Nos avisos, o fecho adequado é Atenciosamente, visto que tal documento é emitido por ministros para autoridade de mesma hierarquia.
Nos avisos, o fecho adequado é Atenciosamente, visto que tal documento é emitido por ministros para autoridade de mesma hierarquia.
Com base nas regras de redação de correspondências oficiais, julgue os item que se segue.
A linguagem desse tipo de texto deve ser formal, impessoal, clara e concisa, características decorrentes da submissão dos documentos oficiais aos princípios da administração pública.
Em ofícios ou memorandos, o local e a data do documento devem ser informados logo abaixo da indicação do nome e do endereço do destinatário.
Com relação aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.
Se um servidor público federal incorporar ao seu patrimônio, de forma lícita, certa vantagem pessoal e, posteriormente, lei ordinária revogar a regra que previa tal incorporação, de modo que o servidor não faça mais jus à vantagem, tal lei, nesse caso, será inconstitucional.
Com relação aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.
Se um casal formado por um cidadão argentino e uma cidadã canadense for contratado pela República do Uruguai para prestar serviços em representação consular desse país no Brasil e, durante a prestação desses serviços, tiver um filho em território brasileiro, tal filho, conforme o disposto na CF, será brasileiro nato.
Com relação aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.
Considere que determinado governador de estado esteja em seu primeiro mandato eletivo (2011-2014) e pretenda candidatar- se à reeleição para o mandato 2015-2018. Considere, ainda, que, em 2012, ele e sua esposa tenham rompido o vínculo conjugal. Nessa situação hipotética, caso seja confirmada a candidatura à reeleição, a ex-esposa não poderá candidatar-se, no ano de 2014, ao cargo de deputada estadual no estado em que seu ex-esposo é governador.
Com relação aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.
É compatível com a CF a criação, por estado-membro, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário, com a participação de representantes de todos os três poderes.
Com relação aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.
Prescinde de previsão legal a exigência de aprovação em exame psicotécnico para habilitação de candidato a cargo público.
Com relação aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.
Os direitos e garantias individuais previstos na CF têm caráter absoluto.
No que diz respeito à organização do Estado brasileiro, julgue os itens que se seguem.
De acordo com a CF, lei estadual não pode criar cargos em comissão com atribuições meramente técnicas.
No que diz respeito à organização do Estado brasileiro, julgue os itens que se seguem.
Os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria voluntária de professor de universidade federal que nunca exerceu qualquer outra atividade laboral devem ser reduzidos em cinco anos.
No que diz respeito à organização do Estado brasileiro, julgue os itens que se seguem.
Lei distrital que submeta as desapropriações, no âmbito do Distrito Federal, à aprovação prévia da Câmara Legislativa será inconstitucional, pois, além de violar o princípio da separação dos poderes, invadirá a competência legislativa da União.
No que diz respeito à organização do Estado brasileiro, julgue os itens que se seguem.
Será constitucional lei estadual que obrigue a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo.
No que diz respeito à organização do Estado brasileiro, julgue os itens que se seguem.
Conforme dispositivo da CF, as terras ocupadas, em passado remoto, por população indígena são bens da União.
Acerca da organização dos poderes da República, julgue os próximos itens.
Se cometer algum crime comum referente ao exercício da função, o presidente da República será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal, ficando suspenso de suas funções a partir da instauração do processo.
Acerca da organização dos poderes da República, julgue os próximos itens.
A CF conferiu às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal o direito de requerer informações aos ministros de Estado, mas não o conferiu a parlamentares individualmente.
Acerca da organização dos poderes da República, julgue os próximos itens.
O presidente da República pode delegar a ministro de Estado a competência para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais.
Acerca da organização dos poderes da República, julgue os próximos itens.
A CF autoriza o presidente da República a criar cargos e extinguir órgãos públicos por meio de decreto.
Acerca da organização dos poderes da República, julgue os próximos itens.
Afrontaria a CF dispositivo de Constituição estadual que previsse que a ausência do país do governador e do vice-governador, por qualquer prazo, dependeria de prévia licença da assembleia legislativa.
“Afronta os princípios constitucionais da harmonia e independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do princípio da simetria.” (ADI 738, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 13-11-2002, Plenário, DJ de 7-2-2003.) No mesmo sentido: RE 317.574, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 1º-12-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011.
#FOCO
Número mágico para matar a questão: 15!
Questão correta. Artigo 83 da CF: O presidente e o Vice-Presidente da República NÃO poderão, SEM LICENÇA DO CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período SUPERIOR a 15 DIAS, sob pena de perda de cargo.
a meu ver tal questão esta errada quando afirma lá "qualquer prazo" porque a exigência de licença é só quando for superior a 15 dias,logo se for um prazo menor que 15 dias não precisa de licença.
Nesse caso, aplica-se o principio da simetria.
gab. CERTO
ART. 83 O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Conclusão: se o presidente e por assimetria o governador e também o prefeito se ausentarem por 10 dias não cabe pedir licença, mas se a ausência ultrapassar os dez dias aí sim cabe a licença.
Informativo 741
É inconstitucional norma da Constituição estadual que exija autorização da Assembleia
Legislativa para que o Governador e o Vice possam se ausentar do país por menos de 15 dias.
A CE somente poderia prever a autorização se a ausência fosse superior a esse prazo.
STF. Plenário. ADI 775/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/4/2014.
STF. Plenário. ADI 2453/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 3/4/2014.
"por qualquer prazo", afronta a CF/88.
A CF/88 é clara ao dizer que o prazo que Presidente e Vice não podem ausentar-se do país sem previa autorização do Congresso Nacional, são de 15 dias.
Senhores,
bem mais interpretação do que qualquer outra coisa. Todos sabem da exigência do presidente e de seu vice em ausentar-se no país por período superior a 15 dias necessitar prévia autorização do Congresso Nacional. Pois bem, imaginem uma Constituição Estadual exigindo prévia autorização da Assembleia Legislativa para o Governador e seu vice quando se ausentarem por 5 dias? Afrontaria e muito a Constituição Federal.
Cespe e sua mente diabólica em fazer questão, não testou apenas conhecimento - sempre multidiciplinar.
Detalhe: No ímpeto da convicção também acabei errando.
"Todo o sacrifício será recompensado"...
ANDRÉ SANTOS: isso mesmo! é aplicação do princípio da simetria!
O que não pode também, os demais entes federados fixar período inferior a quinze dias como limite para o respectivo Chefe do Executivo, ausentar-se do País sem necessidade de obter autorização do seu parlamento.
O que torna a questão errada é quando o examinador diz "por qualquer prazo" pois deve ser observado o princípio da simetria.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
Ou seja, qualquer prazo abaixo de quinze dias afronta sim a CF.
Só pra ampliar um pouco o conteúdo: Seria possível uma Constituição Estadual ou uma Lei Orgânica Municipal exigir autorização para o chefe do executivo se afastar por período superior a 15 dias do Estado ou do Município?
Séria uma afronta, pois a ausência de governadores e prefeitos podem ser abaixo de 15 dias sem permissão do poder legislativo, acima exigem-se a permissão, fazendo uma comparação ao presidente da república.
Por questão da SIMETRIA... a ausência do país de governador e vice-governador por mais de 15 dias necessita de autorização da Assembleia Legislativa correspondente.
"por qualquer prazo".... esse é o erro da questão
ótima explicação no vídeo!
--
Vamos deixar suor pelo caminho..
Princípio da Simetria... Prazo mais de 15 dias
STF, ADI 738
O STF considera inconstitucional norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo.
Complementando...
(CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) As constituições estaduais poderão fixar a exigência de autorização legislativa nos casos de ausência do chefe do Poder Executivo do país por prazo inferior a quinze dias, por entender que não se aplica o princípio da simetria na espécie. E
(CESPE/AL-ES/PROCURADOR/2011) Será constitucional lei estadual que estabeleça a necessidade de licença prévia da assembleia legislativa para que o governador possa ausentar-se do país por qualquer prazo. E
Vá eu, relis mortal, cometer erros de pontuação assim na prova que eles logo cortam uma inocente questãozinha certa...
Tomei um medo terrível dessa banca depois da esculhambação que ela fez no último concurso do qual participei.Essa banca é desonesta, se prepare pra tudo pessoal.Vcs pensam que isso aí é erro de português? Não é, é tudo de caso pensado pra fazer o candidato errar.Tomara que FGV elabore a prova do Senado.
Ausências acima de 15 dias devem ser autorizadas pelo Congresso Nacional para Presidente da República e Vice-Presidente. Por óbvio e por simetria, a disposição deve está prevista nas Constituições Estaduais. Ou seja, deverá o Governador e o Vice solicitar autorização da respectiva Assembleia Legislativa para ausências acima de 15 dias, não afrontando o disposto constitucional, dessa forma.
GABARITO: CERTO.
Constituição do PR exige, ou exigia.. Não sei... o texto não foi alterado e diz que deve ter autorização independente do tempo quando for fora do país.
Afronta é esse português lindo kkkkkk .. "ausência do país do governador"
Sangue de Jesus tem PODER ! kkkk
A autorização são 15 dias... Porém quando fora do país dependerá de preve licença independente do prazo.
Essa vedação vale para os Municípios? A Lei Orgânica de Belo Horizonte/MG exige que se o Prefeito ou vice forem se ausentar do país, por qualquer tempo, devem pedir autorização da Câmara Municipal.
Art. 84 - Compete privativamente à Câmara Municipal:
X - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município e o Vice-Prefeito, do Estado, por mais de dez dias, e ambos, do País, por qualquer tempo;
Fonte:
https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/materiais/lei-organica-do-municipio-de-belo-horizonte.pdf
Gab. Certo
Foi difícil interpretar essa questão... Entendi que o país era quem se ausentava...kkkkkk
Os comentários dessa questão está me deixando louco.Qual é o certo, pode ou não?
PRESIDENTE DA REPÚBLICA --> 15 DIAS, CF.
LOGO, a Constituição Estadual tem que PREVÊ no MÁXIMO ATÉ 15 DIAS ou inferior.
Qualquer prazo, NÃO. Que exceder 15 dias.
Pelo princípio da simetria, as constituições estaduais nao podem restringir mais que a constituição federal. Se esta da um prazo de ate 15 dias pros chefes do executivo, aquelas nao podem prever um menor.
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Ausências acima de 15 dias devem ser autorizadas pelo Congresso Nacional para Presidente da República e Vice-Presidente.
Por simetria, a disposição deve estar prevista nas Constituições Estaduais.
Ou seja, deverá o Governador e o Vice solicitar autorização da respectiva Assembleia Legislativa para ausências acima de 15 dias, sem que haja afronta ao disposto constitucional.
(Repostando: Vinicius).
Não é qualquer prazo, pois a CF dispoe que até 15 dias independe de autorização.
Se exceder a 15 dias depende de autoriação do CN.
QUALQUER PRAZO NÃO, SUPERIOR a 15 dias
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias(15), sob pena de perda do cargo.
Ausências acima de 15 dias devem ser autorizadas pelo Congresso Nacional para Presidente da República e Vice-Presidente.
Por simetria, a disposição deve estar prevista nas Constituições Estaduais.
Ou seja, deverá o Governador e o Vice solicitar autorização da respectiva Assembleia Legislativa para ausências acima de 15 dias, sem que haja afronta ao disposto constitucional.
(Repostando: Vinicius).
Corretíssimo.
o STF considera inconstitucional norma estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer prazo.
ASSERTATIVA: Afrontaria a CF dispositivo de Constituição estadual que previsse que a ausência do país do governador e do vice-governador, por qualquer prazo, dependeria de prévia licença da assembleia legislativa. gabarito CORRETO
EXPLICAÇÃO: SIM, afronataria, pois o artigo 49 da constituição federal é norma de reprodução obrigatória e em virtude do príncipio da simentria os estados membros devem aderir às suas constituições. E, como a CF no seu ART 49 III dispõe que: É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. a questão afirma "POR QUALQUER PRAZO" aí o erro, pois se eles se ausentar em ATÉ 15 dias, tudo bem. todavia, se eles(governadores, prefeitos, presidente e os seus respectivos vices) se ausentarem por mais de 15 dias precisa de autorização do CN!
FONTE: professora Lidiane Coutinho e meus mapas!
obs: qualquer erro, avise-me. Não reparem os de português.
"QUANTO MAIS CEDO VOCÊ SE COMPROMETER COM A VIDA, MAIS CEDO ELA SORRIRÁ PRA VOCÊ"
Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se
justifica quando o afastamento exceder a quinze dias
CERTO
Aplica-se o principio da simetria em relação ao dispositivo da CF. O prazo não poderá ser superior a 15 dias, sem prévia aprovação do CN e no caso dos Estados as Assembleias Legislativas
Gabarito:Certo
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Julgue os seguintes itens, referentes ao regime jurídico dos servidores públicos federais.
Um cidadão aprovado no cargo de técnico legislativo da Câmara dos Deputados que não possa comparecer à sua posse por motivos de foro pessoal poderá tomar posse mediante procuração específica.
Item CORRETO
LEI 8112
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
.
.
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
CERTO!
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração
específica.
Art. 13, parágrafo 3º da Lei 8.112/90: "A posse poderá dar-se mediante procuração específica"
QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
Enquanto a NOMEAÇÃO É ATO UNILATERAL da Administração Pública, a POSSE É ATO BILATERAL entre o aprovado em concurso público e a Administração. Após a nomeação, a posse do servidor deverá ocorrer no PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 30 dias. O prazo é de 15 dias para o SERVIDOR EMPOSSADO EM CARGO PÚBLICO ENTRAR EM EXERCÍCIO, CONTADOS DA DATA DA POSSE.
Caros colegas,
As vezes não nos atentamos aos detalhes: o erro da questão está no "sendo-lhe vedado apenas o exercício de atos do comércio".
O art, 117, como muitos colegas citaram, traz:
"Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
LOGO, exclui a vedação exercer atos de comércio
A posse pode ser efetivada mediante procuração, o que não acontece com a entrada em exercício no cargo. CERTO
INDEPENDENTEMENTE DO MOTIVO A INVESTIDURA, OU SEJA, A POSSE PODERÁ DAR-SE COM PROCURAÇÃO ESPECÍFICA
GABARITO CORRETO
Questão assim nunca cai nos concursos que faço rsr
Com a procuração ele pode tomar posse, porém não pode ser nomeado.
Obs: A investidura se da com a posse.
Errei por besteira pqp.
Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
A posse em cargo público, que poderá ser realizada mediante procuração específica, terá de ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, enquanto o prazo para o servidor entrar em exercício será de quinze dias, contados da referida posse.
GABARITO: CERTA.Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
Se determinado servidor não puder estar presente no dia da posse, ela poderá ocorrer mediante procuração específica.
GABARITO: CERTA.
CERTO!
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
A POSSE não é personalíssima.
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
GABARITO CERTO
A posse NÃO é personalíssimo.
O Exercício sim.
Segue o link.
https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfUHk5N3pxYmYycEU/view?usp=sharing
Sério, existe alguém que faz uma procuração para alguém ir assinar o termo de posse? CARA, deve ser a coisa mais massa. Eu não faria isso jamais... Capaz até de tirar uma foto KKK
minha roupa tá até separada para a posse e tem gnt q faz procuração kkkkkkkkkkkk
ja comprei ate a minha gravata para a posse kkkkkkkkkkkkk
Eduardo QC, eu com certeza irei tirar uma foto! Hahahaha
Até o modelito está separado :p
A questão que mais vi acertos até hoje. O pessoal ta afiado com relação à posse :)
A vaga é Minha!!!
A posse ocorre pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado. Dessa forma, a posse é a forma como o servidor assume o compromisso de desempenhos as suas atribuições, ou seja, ainda não é o efetivo exercício do cargo. Por isso que é permitído que a posse ocorra mediante apresentação de procuração
específica. O candidato poderá nomear alguém para representá-lo na posse, mediante a constituição de procuração específica.
Fonte: Prof. Hebert estrategia concursos (adaptado by me)
Nada é fácil, tudo se conquista!
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
GABARITO: CERTO É isso mesmo, nos termos do art. 13, § 3° da Lei 8.112/90, a posse poderá dar-se mediante procuração especifica.
CERTO
Atualmente acontece bastante de pessoas tomarem posse por meio de procurador específico
É o caso, por exemplo, de quem já exerce cargo público em estado da federação diverso daquele da nova nomeação, mora distante do local onde será dada a posse, foi aprovado e nomeado em mais de um concurso público em um curto período de tempo, entre outros casos.
* Lembrando,também, das hipóteses legais de acumulação de cargo público.
Art. 13. Parágrafo 3° da Lei 8112:
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
Contados os dias úteis ou dias corridos? Grande dúvida que tenho.
Minha contribuição.
8112
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 3° A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
Abraço!!!
As 479 pessoas que erraram essa questão ,chora viu papai!,,....vocês nunca leram a lei
Referentes ao regime jurídico dos servidores públicos federais, é correto afirmar que: Um cidadão aprovado no cargo de técnico legislativo da Câmara dos Deputados que não possa comparecer à sua posse por motivos de foro pessoal poderá tomar posse mediante procuração específica.
Gabarito: CERTO
Segundo a Lei nº 8.112, art. 13, § 3º, a posse PODE ser realizada MEDIANTE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA .
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
Só para complementar:
Não é necessária a exposição de motivos.
Julgue os seguintes itens, referentes ao regime jurídico dos servidores públicos federais.
Servidor técnico legislativo da Câmara dos Deputados em gozo de licença para tratar de interesses particulares poderá participar da gerência de sociedade privada, sendo-lhe vedado apenas o exercício de atos de comércio.
ERRADO.
LEI 8112:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X
- participar de gerência ou administração de sociedade
privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de
acionista, cotista ou comanditário;
ERRADA
Questão com alto grau de dificuldade, pois cobra a exceção da exceção.
A regra é que o servidor não pode participar de gerência ou administração de sociedade privada ou exercer o comércio.
A exceção é que ele poderá exercer essas atividades quando estiver de licença para trato de interesses particulares.
A exceção da exceção é que até mesmo os atos de comércio podem sim ser praticados no gozo dessa licença, o que faz do item errado.
Tudo isso, nos termos do seguinte dispositivo da Lei n. 8.112/90:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
(…)
II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-legislacao-lei-n-8-11290-policia-legislativa/
O Artigo 117 da lei 8.112 prevê em seu inciso X a seguinte vedação "Ao servidor é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;", mas existe uma ressalva no parágrafo único: "Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X não se aplica nos seguintes casos: II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91, observada a legislação sobre conflito de interesses.", apenas para terminar, uma outra questão ajudaria a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Área Judiciária, Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
O servidor em gozo de licença para tratamento de assuntos particulares pode participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, bem como exercer o comércio.
GABARITO: CERTA.
Para tratamento de assuntos particulares:
- até 3 anos
- prazo a critério da administração
- não conta como efetivo exercício
- não pode estar no estágio probatório
- o servidor neste tipo de licença pode participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio.
Servidor técnico legislativo da Câmara dos Deputados em gozo de licença para tratar de interesses particulares poderá participar da gerência de sociedade privada, sendo-lhe vedado apenas o exercício de atos de comércio.
Acho que o erro da questão está na expressão "sendo-lhe vedado apenas o exercício de atos de comércio". Isto porque se o servidor está no gozo da licença para tratar de interesses particulares, não haverá nenhuma vedação a que se refira o inciso X do art. 117 (este artigo traz as proibições ao servidores), conforme o par. único, II do mesmo art. 117. Ou seja, no gozo da licença para tratamento de interesses particulares, aos servidores é permitido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, etc.
Para Tratamento de Assuntos Particulares: o servidor neste tipo de licença pode participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio.
Gabarito: errado
Quando o servidor estiver de licença para tratar de interesses particular pode, inclusive exercer atos de comércio.
Faz sentido, até porque o servidor pode ficar de licença por até 3 anos e sem remuneração.
O gabarito desta questão está errado! A resposta correta é "certo"!!
Conforme alteração dada pela Lei nº 11.784, de 2008
Pesquise aqui que verás: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
Lei 8.112/90.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
Então ao servidor público federal é permitido:
1) participar de gerência ou administração de sociedade privada, desde que esteja de licença para o trato de assuntos particulares;
2) ser acionista, cotista ou comanditário; sem a necessidade da respectiva licença.
Gente, o servidor que estiver em gozo de licença para tratar de interesses particulares pode fazer qualquer coisa que ele quiser! Não há vedações. Logo, o erro está em dizer que ele não pode praticar o comércio.
Felipe Rocha, vc tem razão!
GABARITO ERRADO
SE ELE ESTÁ NO GOZO DE AFASTAMENTO PARA INTERESSES PARTICULARES E PODERÁ SIM PARTICIPAR DE GERÊNCIA...
a banca CESPE parece ter seguindo o que pensam os ministros do STJ
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO NA ÁREA TRIBUTÁRIA. SÓCIO. AUDITOR-FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL EM LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES. ATO ÍMPROBO CARACTERIZADO (ART. 9º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.429/1992). ART. 3º DA LEI N. 8.429/1992. SÓCIO QUE SE BENEFICIA DA CONDUTA ILÍCITA. POSSIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
1. Recurso especial no qual se discute a caracterização de ato ímprobo em razão de Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Federal, licenciado, por meio de sociedade empresária constituída, prestar serviços de consultoria e assessoramento na área tributária, bem como a possibilidade de condenação de seu sócio, Auditor-Fiscal aposentado, nos termos do art. 3º da Lei n. 8.429/1992. 2. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil o acórdão que decide de modo integral a controvérsia, de forma clara, coerente e fundamentada. (...) O Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Federal, mesmo que licenciado para tratar de interesses particulares, e presta serviços de consultoria e assessoramento na área tributária, por meio de sociedade empresária constituída, pratica o ato ímprobo descrito no art. 9º, inciso VIII, da Lei n. 8.429/1992. Isto porque há verdadeiro conflito de interesses. 6. Como bem ponderado pelo pelo eminente Ministro Herman Benjamin em seu voto-vogal: "4. O servidor que, a pretexto de tratar de" assuntos particulares "propõe-se, na verdade, a simplesmente trocar de lado do balcão, oferecendo seus serviços aos regulados ou fiscalizados pelo mesmo órgão público a que pertence, leva consigo o que não deve (informações privilegiadas, dados estratégicos, conhecimento de pessoas e rotinas, das entranhas da instituição) e, quando retorna, traz também o que não deve (especialmente uma rede de clientes, favores e intimidades).7. Nos termos do art. 3º da Lei n. 8.429/1992, o sócio que aufere lucro com a conduta ilícita do outro sócio não deve ser excluído da condenação tão somente porque é auditor-fiscal aposentado ou porque a sociedade foi licitamente formada. (...)Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
(STJ , Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 07/08/2014, T2 - SEGUNDA TURMA)
*ENTENDO QUE AQUELE QUE ESTÁ LICENCIADO NÃO ESTÁ EXONERADA E MAIS, O QUE NÃO É PERMITIDO É PROIBIDO!
Discordo dos colegas quando impelidos por um desarrazoado sentimento de ira tentam explicar que 'licenciados' os servidores podem fazer o que bem entenderem.
ABRAÇO =D
Laura, creio que a jurisprudência que você trouxe não se aplica ao caso, por se tratar de um auditor da receita que abriu uma empresa de consultoria e assessoria na área tributária. Mas em regra, o servidor que tira licença para interesse particular pode sim exercer o comércio.
Servidor técnico legislativo da Câmara dos Deputados em gozo de licença para tratar de interesses particulares poderá participar da gerência de sociedade privada, sendo-lhe vedado apenas o exercício de atos de comércio.
QUESTÃO ERRADA. HÁ OUTROS CRITÉRIOS.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Mnemônico que criei para não errar esse tipo de questão :
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto " se A CC "
A - Acionista C- Cotista C- ComanditárioEspero ajudar.
Da Reversão
(Regulamento Dec. nº 3.644, de 30.11.2000)
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica
oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória
nº 2.22545,
de 4.9.2001)
I por
invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.22545,
de 4.9.2001)
II no
interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.22545,
de 4.9.2001)
a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.22545,
de 4.9.2001)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.22545,
de 4.9.2001)
c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.22545,
de 4.9.2001)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória
nº 2.22545,
de 4.9.2001)
e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.22545,
de 4.9.2001)
§ 1o A reversão farseá
no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. (Incluído pela
Medida Provisória nº 2.22545,
de 4.9.2001)
DICA:SE PUDEREM RESPONDAM AS QUESTÕES DE 8112 COM A LEI SECA. " CLARO QUE TEM QUE TER ATENÇÃO AOS ENTENDIMENTOS DOS TRIBUNAIS"
Conforme o comentário do professor do QC na questão Q413834
A participação em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, em regra, constitui conduta proibida aos servidores públicos civis federais pela Lei 8.112/90 (art. art. 117, X).
Todavia, o parágrafo único do referido dispositivo excepciona duas situações nas quais não incide tal vedação. Eis o teor do citado texto legal:
“Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caputdeste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.(Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008"
Como se vê, na hipótese narrada na questão, o servidor encontrava-se sob expresso amparo legal, de modo que não teria havido qualquer infração.
L. 8112, art. 117. Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)
I - (…)
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
Gabarito: Errado
Bons estudos, galera do bem!
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)
I - (…)
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
No caso, ele pode tanto participar da gerência quanto dos atos de comércio enquanto estiver em gozo de LTIP (Linceça para tratar de Interesse Particular).
--
Vamos deixar suor pelo caminho..
Servidor técnico legislativo da Câmara dos Deputados em gozo de licença para tratar de interesses particulares poderá participar da gerência de sociedade privada, sendo-lhe vedado apenas o exercício de atos de comércio.
Comentário:
O servidor que estiver em licença para tratar de assuntos particulares, poderá participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; ou seja, poderá exercer o comércio também.
Errei acertando
Laura Freire, melhor comentário até agora, Parabéns, os demais estão todos desatualizados.
Gabarito: Errado!
Lei 8.112/90: Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
Por favor alguém poderia me explicar, fiquei em dúvida:
O servidor em licença para assuntos particulares poderá participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, porém fica proibido de participar na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Estou certa????
Glaciane, o que a questão quer saber é : qual seria a licença que é afetada quando pratica atos de comércio. O servidor no afastamento da licença para tratar da saúde que não pode exercer, mas interesse particular poderá fazer qualquer ato de comércio.
E você inverteu, ao servidor é proibido agir na condição de gerente e socio, mas pode exercer na condição de cotista, comandatário...
O PESSOAL TEM UM OLHAR BEM CRITICO P/ QUESTÕES DA CESPE, O MEU É O SEGUINTE: O ERRO DA AFIRMATIVA É QUE A LEI NÃO VEDA O ATO...
Obrigada Juarez Júnior, fico grata pelo esclarecimento.
Errado
Lei 8112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
[...]
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
O erro está na parte que diz: é vedado apenas o exercício de atos de comércio.
O servidor em gozo licença para tratar de interesses particulares pode exercer atividade remunerada, exceto se houver conflito de interesses com o serviço público, na forma definida em lei.
Fonte: Aulas do prof. João Paulo (CERS)
Na licença para tratar de interesses particulares o servidor pode fazer o que bem entender já que nesse periodo ele não receberá remuneração
De fato, no que tange ao Art. 117 desta lei:
caput - Ao servidor público é proibido:
"X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário."
Contudo, no caso de licença para o trato de assunto particular, o parágrafo único do referido artigo o permite.
À saber:
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
Gabarito = Errado
É PROIBIDO servidor participar de Gerência ou Administração de sociedade privada (personificada ou não)
Exercer o Comércio, exceto como ACIONISTA, COTISTA ou COMANDITÁRIO.
Lei 8112/90 Art. 117 inciso X
Errado, pois se estiver em licença para TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, nada o impede de rezlizar tais atividades citadas.
Bons estudos!!
Lei 8112:Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
LEMBRANDO QUE DESDE QUE NÃO HAJA CONFLITO DE INTERESSES NO REGULAMENTO DO ÓRGÃO.
GABARITO ERRADO
INCORRETO!!!
Quando o servidor público está no gozo de licença para tratar de
assuntos particulares, pode, inclusive, exercer atos de comércio. Isso
porque a vedação de exercer o comércio, prevista no art. 117, X, da Lei
nº 8.112/90, não se aplica no caso de o servidor estar usufruindo de
licença para o trato de interesses particulares, com fundamento noparágrafo único, inciso II, do mesmo dispositivo legal supracitado.
FONTE estratégia Prof Daniel mesquita.
Por não contar para nenhum efeito e também não ensejar remuneração, o servidor em gozo de licença para interesses particulares poderá desempenhar outra atividade.
Licença para tratar de interesse particular - PODE participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
ERRADO
EU POSSO PEDIR A LICENÇA PARA TRATAR DE INT.PARTICULARES E EXERCER A GERÊNCIA DE UMA EMPRESA OU TRABALHAR NO COMÉRCIO.
LEMBRANDO QUE ELA É INTERROMPIDA A QUALQUER MOMENTO PELO SEGURADO OU PELA ADM.PÚB
Servidor técnico legislativo da Câmara dos Deputados em gozo de licença para tratar de interesses particulares poderá participar da gerência de sociedade privada, sendo-lhe vedado apenas o exercício de atos de comércio. (Questão errada)
****vamos sempre lembrar que o servidor em licença para tratar de interesses particulares pode fazer o que quiser e bem entender....
O artigo 117 da lei 8.112
"Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;"
"Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X não se aplica nos seguintes casos: II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91, observada a legislação sobre conflito de interesses."
Afinal ele pode ou pode estando de licença?
Caro carlos, pode estando de licença apenas, se ele tiver em exercício do cargo vai estar cometendo uma irregularidade:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Além de demissão, Incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Casos Permissíveis - cotista, sócio, comandatário
Gerente e comerciante não
Pessoal, o erro da questão está em dizer que ao servidor é vedado os atos de comércio, pois se o servidor está em licença para tratamentos particulares, logo, ele poderá fazer a atividade que ele bem entender, pois ele não estará recebendo REMUNERAÇÃO do Estado.
Observem:
Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;"
"Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X não se aplica nos seguintes casos: II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91, observada a legislação sobre conflito de interesses."
durante o respectivo periodo TUDO É LIBERADO.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
ART. 91 - Lei 8.112/90
§ 2º A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado. (Incluído pela Medida Provisória nº 792, de 2017)
Prezado, Daniel!
A fundamentação legal para responder a questão está no parágrafo único combinado com inciso II do art. 91:
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
Observe que a questão é do ano de 2014, portanto não haveria como ser fundamentada por MP inclusa em 2017.
Se em 2014 estava ERRADO, agora, em 2017, estaria CORRETA?
Alguém poderia comentar se hoje em 2018 esta questão está desatualizada?
Prezado, Vinicius Lima!
O meu comentário (2014 x 2017) não se refere ao gabarito da questão, mas em relação a fundamentação legal correta. O colega Daniel fundamentou sua resposta com base no texto da MP 792 editada no ano de 2017, porém a questão é do ano de 2014.
A MP 792 teve seu prazo de vigência encerrado em 28/11/2017. Reitero, como ela não serve de fundamentação legal para justificar o erro da assertiva, nada muda, ou seja, o gabarito ERRADO.
Caro, Danilo Henrique.
A questão não está desatualizada. Gabarito: ERRADO
Fundamentação legal: Lei 8.112
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Art. 91 estabelece a LTIP)
Art. 117. Ao servidor é proíbido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
Resumindo: a proibição estabelecida no inciso X não se aplica ao servidor em gozo de LTIP, observado a legislação de conflito de ineresses. Portanto, o Servidor técnico legislativo da Câmara dos Deputados em gozo de licença para tratar de interesses particulares poderá participar da gerência de sociedade privada, E praticar exercicio de atos do comércio. ( A assertiva afirma que é vedado apenas o exercício de atos de comércio, por isso está errada).
Comentário do Vig Costa é o correto.
A licença para tratar de interesses particulares observa os seguintes intens:
> por até 3 anos consecutivos;
> Sem remuneração;
> pode ser interrompida a pedido do servidor ou no interesse do serviço;
> Vedada a Servidor em Estágio Probatório;
Além do mais encerra o vículo do servidor com a administração pública;
Assim o Servidor estará livre para fazer o que quiser.
LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES
Servidor técnico legislativo da Câmara dos Deputados em gozo de licença para tratar de interesses particulares poderá participar da gerência de sociedade privada, podendo, inclusive, atuar no exercício de atos de comércio , observada a legislação sobre conflito de interesses.
ERRADO
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
ERRADO
O servidor, quando no gozo de licença, tem o seu vínculo funcional (estatutário) suspenso. Portanto, poderá participar da gerência de sociedade privada e praticar atos de comércio.
Pense o seguinte...saindo da decoreba e analisando por analogia.... A licença para trato de assuntos particulares não é remunerada e nesse meio tempo como o servidor faz para se manter????
Portanto, ele pode participar de gerência ou administração de sociedade privada e pode, também, exercer o comércio como objetivo de se manter.
Se o servidor quiser vender Avon? Que venda!
Lei 8112. Art. 117. Ao servidor é proíbido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
o servidor que estiver em gozo de licença para tratar de interesses particulares pode fazer qualquer coisa que ele quiser! Não há vedações. Logo, o erro está em dizer que ele não pode praticar o comércio.
Só não pode exercer função pública inacumulável.
É demitido se participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
OBS: Não se aplica se participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e gozo de licença para o trato de interesses particulares.
GAB. ERRADO
FIM.
Servidor técnico legislativo da Câmara dos Deputados em gozo de licença para tratar de interesses particulares poderá participar da gerência de sociedade privada, SENDO PERMITIDO o exercício de atos de comércio.(CESPE)
- É PERMITIDO participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Servidor técnico legislativo da Câmara dos Deputados em gozo de licença para tratar de interesses particulares poderá participar da gerência de sociedade privada, sendo-lhe vedado apenas o exercício de atos de comércio.
ERRADO. Poderá sim exercer atividade comercial ( como gerente, vendedor, etc. ) estando ele em LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES. trata-se da exceção da exceção. Em outras hipóteses não.
Art. 117 parágrafo único c/ inciso II
Art. 117 8112/90 é proibido...
• participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Durante a licença para tratar de assunto particular, pode o servidor participar de gerência, por exemplo, de sociedade privada, desde que, claro, seja devidamente observada a legislação sobre conflito de interesse.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 91 – A critério da Adm, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio obrigatório, licenças para tratar de assunto particular pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
A licença poderá ser interrompida, a qualquer momento, a pedido do servidor ou no interessa da Adm.
Termos-chaves:
>>> não pode ser concedida durante o período do estágio probatório;
>>> será pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração;
>>> não é computado como tempo de serviço para qualquer efeito.
Durante a licença para tratar de assunto particular, pode o servidor participar de gerência, por exemplo, de sociedade privada, desde que, claro, seja devidamente observada a legislação sobre conflito de interesse.
lei 8.112/90
art.117. Ao servidor é proibido:
(...)
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
(...)
Parágrafo único. A vedação do inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
(...)
II - gozo da licença pra interesses particulares, na forma do art. 91 dessa Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
A regra é que o servidor não pode participar de gerência ou administração de sociedade privada ou exercer o comércio, SALVO NA QUALIDADE DE acionista, cotista ou comandatário.
A exceção é que ele poderá exercer essas atividades quando estiver de licença para trato de interesses particulares.
Li um comentário, sobre a licença para tratar de assuntos particulares, que dizia mais ou menos isso:
Servidor para o chefe:
-eu preciso de uma licença para tratar de assuntos pessoais;
Chefe para o servidor:
- tudo bem, será concedida, mas você não irá trabalhar, então também não receberá remuneração;
Servidor para o chefe:
- então, nesse caso, vou trabalhar com alguma coisa, para não ficar sem dinheiro, mas será de forma honesta, e a administração pública não pode me proibir e eu já cumpri o estágio probatório.
Espero que isso ajude vocês.
Li um comentário, sobre a licença para tratar de assuntos particulares, que dizia mais ou menos isso:
Servidor para o chefe:
-eu preciso de uma licença para tratar de assuntos pessoais;
Chefe para o servidor:
- tudo bem, será concedida, mas você não irá trabalhar, então também não receberá remuneração;
Servidor para o chefe:
- então, nesse caso, vou trabalhar com alguma coisa, para não ficar sem dinheiro, mas será de forma honesta, e a administração pública não pode me proibir e eu já cumpri o estágio probatório.
Espero que isso ajude vocês.
Li um comentário, sobre a licença para tratar de assuntos particulares, que dizia mais ou menos isso:
Servidor para o chefe:
-eu preciso de uma licença para tratar de assuntos pessoais;
Chefe para o servidor:
- tudo bem, será concedida, mas você não irá trabalhar, então também não receberá remuneração;
Servidor para o chefe:
- então, nesse caso, vou trabalhar com alguma coisa, para não ficar sem dinheiro, mas será de forma honesta, e a administração pública não pode me proibir e eu já cumpri o estágio probatório.
Espero que isso ajude vocês. E me corrijam, se eu estiver errado.
Julgue os seguintes itens, referentes ao regime jurídico dos servidores públicos federais.
Considere que determinada autoridade tenha instaurado processo disciplinar para apurar denúncia que relata o cometimento de irregularidades por servidor lotado no setor sob sua responsabilidade. Nessa situação, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor denunciado influa na apuração, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.
ERRADO.
LEI 8112:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Questão dúbia, dependendo da interpretação, explico:
A Lei 8112/90, em seu art. 152 reza que "o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem".
Conjugando o acima disposto com a dicção do art. 147: "como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo", torna-se possível a situação proposta no enunciado, ou seja, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.
Conclusão: Se o candidato adotar uma interpretação sistemática, ele erra; se se ativer ao parágrafo único do art. 147, ele acerta... Cespe....
PAD: 60 + 60
Sindicância: 30 + 30
Sumário: 30 + 15 - inassiduidade/abandono e acumulação
Afastamento, no máximo 60 dias
Questão muito boa.
A Lei 8.112 admite o afastamento preventivo do servidor pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, sem prejuízo da remuneração. (Art. 147)
A mesma Lei também determina que o PAD terá o prazo de 60 dias, contados da publicação do ato que constituir a comissão, prorrogáveis por mais 60. (Art. 152). Após a conclusão do PAD, a autoridade julgadora terá o prazo de 20 dias para proferir a decisão, contados do recebimento do processo. (Art. 167).
Agora, para o STF, o prazo do PAD é o prazo de 60 dias, mais o de sua prorrogação e o prazo da autoridade julgadora, ou seja: 60 + 60 + 20 = 140 dias. Isso fica claro nos MS 23.299/SP e RMS 23.436/df:
RMS 23.436/df
Data de publicação: 08/05/2009
Ementa: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PENA DE SUSPENSÃO -. INTERRUPÇÃO DO PRAZO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - RECURSO - FUNDAMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A instauração do processo administrativo disciplinar interrompe o prazo prescricional. Ultrapassados cento e quarenta dias da interrupção, período relativo a instauração e decisão no processo disciplinar, o prazo prescricional volta a ter curso por inteiro, a partir do fato interruptivo - art. 142 da Lei nº 8.112 /90. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. A interrupção prevista no § 3º , do artigo 142 , da Lei nº 8.112 /90, cessa uma vez ultrapassado o período de 140 dias alusivo à conclusão do processo disciplinar e à imposição de pena - artigos 152 e 167 da referida Lei - voltando a ter curso, na integralidade, o prazo prescricional. 3- É obrigatória a fundamentação dirigida aos argumentos da sentença, não sendo válida menção a razões expendidas em petições diversas, dado que estas não substituem as razões de apelação. 4 - Precedente: STF, RMS 23436/DF, 2ª Turma, Relator Ministro Março Aurélio, DJ de 15/10/99. 5 - Apelação e remessa improvidas.
Engraçado que o CESPE, recentemente, vem cobrando esse prazo direto.
Espero ter ajudo.
Att
O erro da questão está explicito, quando fala que a remuneração lhe será garantida por todo tempo, em que perdurar o processo. O processo pode durar 200 dias, ele estará coberto até 120 dias.
Pessoal, devemos notar também que segundo os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "O afastamento, se for decretado, o será pela autoridade instauradora do processo e será determinado juntamente com a instauração.
Não durante todo o processo, como diz a questão.
(Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, Cap. 7, p. 417)
AFFÊ, li, ainda fiquei com a pulga atrás da orelha. MArquei C.
O período máximo de afastamento é peremptório: o servidor pode ser afastado pelo prazo de até 60 dias, prorrogável por igual período.
ERRADO
Gabarito. Errado.
Art.147.
60 dias + 60 dando um toral de 120 dias.
Incompleta! Tem data limite: 60 prorrogável por mais 60 dias.
Incompleta! Tem data limite: 60 prorrogável por mais 60 dias.
Ora está incompleta e é considerada errada ou não. Bola de cristal. Arf.
A autoridade instauradora pode, como medida cautelar e para que não haja interferência na apuração da irregularidade, decretar o afastamento do servidor investigado, sem prejuízo da remuneração, por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, findo o qual cessarão seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
O prazo máximo do afastamento preventivo é de 60 dias, admitindo-se, no máximo, uma prorrogação por igual período, e não durante “todo o curso do processo”. Confira a redação do art. 147 da Lei n. 8.112/90:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Gabarito: Errado.
E se o processo durar apenas 60 dias, ou se 120 dias, que seja?
Questão estranha.
Consegui errar essa questão duas vezes.
Foda.
Pessoal, para CESPE incompleta não é errado...tenham isso em mente sempre que se deparar com questões como essa.
força, foco e fé!
Tem nada de confuso ou incompleto
não é durante todo o período e pronto.
Lei 8.112
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Se tratando de uma medida meramente cautelar, preventiva, não é afastado por todo o tempo do PAD. E sim por 60 dias prorrogável por igual período.
GAB ERRADO
Durante todo o curso do processo, não.
Será afastado, sem perder sua remuneração, por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.
GABARITO ERRADO!
APURAÇÃO DE DENÚNCIA NÃO SE ABRE PROCESSO... O CORRETO SERIA DIZER QUE OCORRE UMA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NA FORMA DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA... O SEGUNDO ERRO É DIZER QUE ESSA APURAÇÃO AFASTA O SERVIDOR DO CARGO...POIS QUANDO ESTÁ SOB INVESTIGAÇÃO O MESMO NEM SABE SOBRE A DENÚNCIA... OOUTRA COISA A SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA NÃO TERÁ NENHUM EFEITO PUNITIVO E NEM DARÁ GARANTIA DE AMPLA DEFESA AO SERVIDOR...
CASO SEJA ABERTO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, O SERVIDOR, POR MEDIDA CAUTELAR, PODERÁ SER AFASTADO POR 60 DIAS PRORROGADOS POR IGUAL PERÍODO (máx.120 dias). COMO SABEMOS QUE O PAD-ORDINÁRIO PODE CORRER POR ATÉ 140 DIAS, FICA EVIDENTE QUE O SERVIDOR NÃÃÃO SERÁ AFASTADO POR TOOODO O PERÍODO DO PAD.
O PAD pode durar até 140 dias.
A medida cautelar pode durar até 120 dias.
Logo, o servidor não ficará afastado até a conclusão do processo
Pessoal, vamos devagar:
Prazo de suspensao: 60 + 60 (Com remuneracao)
Prazo do processo: 120 + 20 ( Esses 20 dias sao para o julgamento, os tribunais consideram que o jugamento faz parte do processo, entao o prazo total do processo e de 140 dias)
Forca galera a prova ja esta ai!!!!!!!!!!!!!!!!!!
É verdade que a autoridade responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar tem competência para afastar, preventivamente, o servidor investigado, como providência acautelatória, em ordem a que tal servidor não interfira nas apurações, sem prejuízo de sua remuneração. Tudo isso é verdade. No entanto, está errada a afirmativa, no ponto em que assevera que o afastamento possa perdurar por todo o processo. Na realidade, a lei estabelece o prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, findo o qual o servidor deve retornar ao trabalho, mesmo que não concluído o processo (art. 147, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/90).
Gabarito: Errado
O erro da questão está em: " afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo " o tempo de afastamento, vale lembrar que sem prejuízo na remuneração, seria de 60dias prorrogável por mais 60 dias!
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Espero ter ajudado..
Foco, Força e Fé!
O PAD terá prazo de 60+60.
A medida cautelar terá também prazo de 60+60.
Então, segundo o meu entendimento, não seria justo dizer que a medida cautelar poderá perdurar durante todo o processo? Já que gozam dos mesmos prazos, e esta(MEDIDA C.) está contida dentro do PAD.
Todo curso do processo não, 60 dias podendo ser prorrogado por mais 60- sem prejuízo da remuneração, ademais, se esgotado os prazos e o processo não for finalizado o servidor deverá retornar ao serviço.
A linha de raciocínio do Futuro INSS, a princípio, faz sentido, mas observemos:
A autoridade competente terá que estabelecer o prazo de afastamento do servidor como medida cautelar, que será de até 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
A autoridade não pode tomar como referência a duração do PAD, já que o prazo de afastamento do servidor deve ser definido e o período de duração do PAD é variável(não podendo ultrapassar o prazo estabelecido pela lei 8.112 ==> 60 + 60 de prorrogação).
Além do que foi dito, sabemos que o administrador só pode fazer o que está na lei(diferente do particular), e na lei não foi mencionada essa possibilidade afirmada pela questão, o que a torna ERRADA.
Considere que determinada autoridade tenha instaurado processo disciplinar para apurar denúncia que relata o cometimento de irregularidades por servidor lotado no setor sob sua responsabilidade. Nessa situação, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor denunciado influa na apuração, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.
QUESTÃO ERRADA! É ATÉ 60 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO.
Vacilei! O período não corresponde à tramitação do processo. O período será de 60 dias prorrogáveis.
Capítulo II
Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
*** OU SEJA *** Se o processo não for concluído dentro de 120 dias, o servidor poderá retornar ao exercício do cargo ! ?
Uma dúvida, me corrijam por favor se eu estiver viajando na maionese...
Se a duração do PAD é de 60+60 dias ( 60 dias prorrogáveis) = 120 dias
e a suspensão também é de 60+60 dais ( 60 dias prorrogáveis) = 120 dias
por que é errado afirmar que a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo??? Não daria na mesma?? Também será remunerado, então o erro não está nesta parte da questão...
Aguardo resposta...
Autoridade pode afastar para não influir no andamento da apuração ✔️
Afastamento remunerado ✔️ (Se afastado por 60d e prorrogado por mais 60d - mais de 120dias não será remunerado)
Afastamento durante TODO o processo com remuneração ❌
=> não podemos afirmar, pois e se por algum motivo o processo dure mais de 120dias....
=> se primeiro for feita Sindicância (30+30) e depois PAD (60+60), todo o processo terá duração maior q 120d.
ERRADO.
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
O afastamento poderá durar no máximo 120 dias, então se dentro desse prazo, não for finalizado o processo, o servidor deve retornar as suas atividades.
Galera, obrigado pelos comentários.
O afastamento é de 60 dias prorrogáveis por mais 60 sem prejuízo a remuneração. Cuidado a questão quis pegar as pessoas, porque o PAD tem a duração de 60 dias + 60 dias...
Técnica de fazer questões CESPE.
1ª Passo: Ler e reler a questão para entender o que de fato o examinador quer.
"...a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração."
2ª Passo: Use seus conhecimento para chegar a conclusão sobre a questão se está certa ou errada:
Duração do PAD: 60 + 60 total = 120
Duração do Afastamento 60 + 60 total = 120 (sem prejuízo da remuneração)
"...a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração."
Sim poderá, questão CORRETA.
3ª Passo: Uma vez encontrada a resposta de acordo com seus estudos, a lógica, o senso comum e todo seu conhecimento, basta marcar o oposto logo:
Questão ERRADA.
QUESTÃO:
Considere que determinada autoridade tenha instaurado processo disciplinar para apurar denúncia que relata o cometimento de irregularidades por servidor lotado no setor sob sua responsabilidade. Nessa situação, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor denunciado influa na apuração, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.
Lei 8.112:
Art. 147. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Além dos erros já comentados pelos colegas...
Existe mais um erro bem sutil.... pros feras
LEI 8112:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o SERVIDOR (e NÃO DENUNCIADO) não venha a influir na apuração da irregularidade....
É verdade que a autoridade responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar tem competência para afastar, preventivamente, o servidor investigado, como providência acautelatória, em ordem a que tal servidor não interfira nas apurações, sem prejuízo de sua remuneração. Tudo isso é verdade. No entanto, está errada a afirmativa, no ponto em que assevera que o afastamento possa perdurar por todo o processo. Na realidade, a lei estabelece o prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, findo o qual o servidor deve retornar ao trabalho, mesmo que não concluído o processo (art. 147, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/90).
Gabarito: Errado
QUESTÃO COMENTADA PELO PROFESSOR DO QCONCURSOS
60 + 60 e não todo o período do processo.
Veja o que diz o Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração
da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu
afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da
remuneração.
E não durante todo o processo.
O servidor pode ser afastado por 60 dias prorrogáveis por mais 60.
Atenção pessoal não confundam, como eu, com o afastamento da LIA 8429/92 que é sem limite de prazo...
Art. 20
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
gabarito ERRADO:
Considere que determinada autoridade tenha instaurado processo disciplinar para apurar denúncia que relata o cometimento de irregularidades por servidor lotado no setor sob sua responsabilidade. Nessa situação, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor denunciado influa na apuração, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.
Força! \õ
Poderá afastá-lo por 60 dias, prorrogados por mais 60. Se o processo administrativo durar mais de 120 dias, não poderá prorrogar mais o afastamento.
Questão: Errada
Na verdade a lei dispõe estabelece o prazo de sessenta dias (60), prorrogável por igual período (120), findo o prazo o servidor deve retornar as atividades laborativas.
Quem sabe demais erra essa questão!!!
Vou querer 10 curtidas por essa rsrsr:
Delta = Pad: 60 dias + 60 prorrogáveis + 20 dias para julgamento = 140
Delta = Afastamento do Servidor: 60 dias prorrogáveis por + 60 = 120
Delta = Faltam 20 dias para findar o processo.
Delta: ERRADA.
Eu falei 10 curtidas mais pode ser mais viu gente! kkkkk
Prazo de 60 dias, sem prejuízo da remuneração, podendo ser prorrogado por igual período. Findo o qual cessarão seus efeitos, ainda que não concluído o processo o servidor deverá voltar à atividade.
Ficará afastado por 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60. Depois volta, ainda que não tenha concluído o processo.
A confusão foi : "todo o curso do processo", não se sabe se o examinador se referia aos 60 dias, com prorrogação, ou o fechamento dele independentemente dos prazos.
Até 60 dias, prorrogável por igual período.
Máximo 120 dias
Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Ao fim de no máximo 120 dias, o servidor volta, tendo o processo sido concluído ou não.
É verdade que a autoridade responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar tem competência para afastar, preventivamente, o servidor investigado, como providência acautelatória, em ordem a que tal servidor não interfira nas apurações, sem prejuízo de sua remuneração. Tudo isso é verdade. No entanto, está errada a afirmativa, no ponto em que assevera que o afastamento possa perdurar por todo o processo. Na realidade, a lei estabelece o prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, findo o qual o servidor deve retornar ao trabalho, mesmo que não concluído o processo (art. 147, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/90).
Lei 8112/90 - Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Lei 8112
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Não é POR TODO O CURSO DO PROCESSO, apenas por ATÉ 60 DIAS, podendo ser prorrogado por igual período.
Acertei mas confesso que fiquei em dúvida pois apesar da redação do artigo deixar expresso "ainda que não concluído o processo", se analisarmos os números, pode sim afastar durante todo o decurso do processo, tendo em vista que o PAD tem duração de 60 dias, podendo ser prorrogado mais 60, o que bate exatamente com o período no qual pode ocorrer o afastamento preventivo. Sei que não é ponto da questão mas se alguém puder me explicar algo que eu não esteja enxergando...
60 dias, podendo prorrogar por igual período.
Concordo Lucas Azaneu, se a Cespe quisesse, poderia considerar certa a questão e alegar isto.
Art. 147. Como medida cautelar .... sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo,
findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Concordo Deigina Neto, inclusive, seguindo a redação, acertei a questão, porém fiz a pergunta pois já vi a Cespe ter alguns posicionamentos oscilantes (sem chorôrô) e escrevi com a intenção de saber se era o caso
Segue mais duas questões semelhantes de nível médio da CESPE, que falam do mesmo assunto:
Do Afastamento Preventivo
Q59865 - CESPE 2010
Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.
Gabarito: Certo
Q41799 - CESPE 2008
Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.
Gabarito: Certo
Valeuu!
Durante todo o processo, não. 60+60
durante !!ATÉ 60 DIAS!!!
Na verdade, a lei estabelece o prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, findo o qual o servidor deve retornar ao trabalho, mesmo que não concluído o processo
60 dias + 60 (prorrogação) - Com remuneração.
O prazo para finalizar o processo são 120 dias. Se nesse período o mesmo não estiver finalizado, o servidor volta a exercer suas atividades normalmente..
O processo pode durar até 140 dias, mas o servidor só pode ser afastado até 120 dias.
Gabarito = Errado
O afastamento não é durante todo o curso do processo, mas no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias (igual período).
Características:
> Afastamento não prejudica Remuneração
>Decorrido o prazo máximo de 120 dias CESSA OS EFEITOS do afastamento, AINDA QUE NÃO CONCLUÍDO O PROCESSO.
Lei 8112/90 Art. 147
Afastamento é por 60 dias prorrogável por igual período.
afastamento de 60 prorrogavel para mais 60
Errada.
Pode afastar por até 120 dias, porém o prazo para finalizar o processo é de 140 dias.
LEI 8112/90
Capítulo II
Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm
Esqueci do prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período.
ERRADO
60 DIAS,PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO.
Pode afastar sem prejuizo da remuneração por até 60 dias
ERRADO
Poderá ser afastado por 60 dias e prorrogar por mais 60 dias, sem prejuízo da remuneração, porém NÃO poderá permanecer afastado por TODO o período do processo.
Durante todo curso do processo não, apenas por 60 dias, se passar disso o servidor volta.
Durante todo curso do processo não, por 60 dias, prorrogável por mais 60 dias se necessário, se passar disso o servidor volta.
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
É verdade que a autoridade responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar tem competência para afastar, preventivamente, o servidor investigado, como providência acautelatória, em ordem a que tal servidor não interfira nas apurações, sem prejuízo de sua remuneração. Tudo isso é verdade. No entanto, está errada a afirmativa, no ponto em que assevera que o afastamento possa perdurar por todo o processo. Na realidade, a lei estabelece o prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, findo o qual o servidor deve retornar ao trabalho, mesmo que não concluído o processo (art. 147, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/90).
Gabarito: Errado
95 comentários?? ahahah Já vi que deu treta!! Quando li a questão já ia marcar de cara NÃO porque lembrei dos 60 dias mais 60. Aí comecei a viajar na maionese por conta de 90 comentários!! Aí veio o pensamento do mau e contei quanto tempo pode durar uma sindicância e um PAD pra ver se daria pra ser durante todo o curso do processo! Lógico que desnecessário, caso a Cespe soubesse fazer questões, em que a forma não se tornasse mais iimportante que o conteúdo, como acaba ocorrendo habitualmente. #avante
GALERA, DEPOIS DE LER TANTA LAMBANÇA, VOU FAZER UM RESUMO QUE NINGUÉM PRECISARÁ LER MAIS NADA:
PAD: Deverá ser julgado em 60+60+20 dias (no máximo), totalizando 140 dias.
PAD: Suspende por 90 + 90 dias (no máximo), totalizando 180 dias.
Sindicância: Deverá ser julgada por 30 + 30 + 20 dias (no máximo), totalizando 80 dias.
Sindicância: Suspende por 30 + 30 dias (no máximo), totalizando 60 dias.
Afastamento do servidor (medida cautelar): 60 + 60 dias (no máximo). Totalizando 120 dias.
Conclusão: Há momentos em que 120 dias de afastamento não são suficientes para o julgamento, pois o PAD pode atingir 140 dias.
Gabarito: ERRADO
gab. errada
questão simples, só prestar atenção
o servidor não ficará afastado de seu cargo durante TODO o processo, pois ele só poderá ser afastado por 60 dias prorrogado por mais 60 dias. E o processo administrativo dura 60 dias prorrogado por mais 60 dias e mais 20 dias do julgamento.
...poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo...
Esse é o erro da questão.
ÇEM COM 'Ç' =100 COMENTES
Muito simples:
Lei 8112/90
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo
O prazo máximo do afastamento preventivo será de 120 dias (60 + 60) Se nesse período o processo não estiver concluído ele volta a trabalhar.
Pra quê complicar???
todo esta errado
Ele erra ao falar que é durante todo o processo, na verdade o servidor volta a trabalhar antes mesmo do fim do processo.
Gab. Errado
60 dias prorrogáveis por (+ 60)
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Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Considere que determinada autoridade tenha instaurado processo disciplinar para apurar denúncia que relata o cometimento de irregularidades por servidor lotado no setor sob sua responsabilidade. Nessa situação, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor denunciado influa na apuração, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.
~> Questão zueira essa
~> Prazo é de 60 dias
NÃO PODERÁ AFASTAR POR TODO O PROCESSO
O AFASTAMENTO É DE 60 DIAS PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO
GABARITO ERRADO
Ahhhh se todos os comentários fossem feitos pelo professor Rafael....
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
60 + 60
Todo o processo administrativo dsciplinar não
Somente por 60 dias, prorrogáveis por igual período
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
APURAR DENÚNCIA - SESSENTADIASX2
[Incompleta] O afastamento deve ser pelo prazo máximo de 60 dias, prorrogável por igual período.
Alguém me explica uma coisa: o processo pode ser terminado dentro do prazo do afastamento("ainda que não concluído o processo"), logo, pode ser afastado durante todo o processo(é uma situação que pode ocorrer), então a questão deveria estar correta ou deveria ter sido anulada. Certo?
Viaja na questão erra.
Responder apenas o que a questão quer saber, "todo o curso do processo torna errada"
Art. 147. Parágrafo único.
putz......marquei com aquele pensamento : "acertei mais uma"...só que não.
Poderá ser afastado por até 60 dias, prorrogado por igual período e somente isso. Se durar mais tempo, não pode ser afastado nos dias que exceder.
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
É verdade que a autoridade responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar tem competência para afastar, preventivamente, o servidor investigado, como providência acautelatória, em ordem a que tal servidor não interfira nas apurações, sem prejuízo de sua remuneração. Tudo isso é verdade. No entanto, está errada a afirmativa, no ponto em que assevera que o afastamento possa perdurar por todo o processo. Na realidade, a lei estabelece o prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, findo o qual o servidor deve retornar ao trabalho, mesmo que não concluído o processo (art. 147, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/90).
Gabarito: Errado
O que torna a questão errada NÃO É A AUSÊNCIA DO PRAZO... e sim a expressão:
{...} apuração, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo {...}
Por diversos motivos:
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
1) O Afastamento durará máximo 60 dias - findo esse prazo ele volta ao trabalho;
2) O PAD divide-se em I - instauração, II - inquérito administrativo e III - julgamento (Art. 151), daí então o Art. 156 diz:
Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
Fim - Gab.: ERRADO
GAB: Errado
QUESTÃO TRANQUILA
O prazo do afastamento remunerado é no máximo de 120 dias. O prazo para o curso de todo o processo adm. é de 140 dias ( 60 + 60 + 20, de julgamento)
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
PAD = ATÉ 140 DIAS
AFASTAMENTO CAUTELAR = ATÉ 120 DIAS (COM $)
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
É complicado dizer que a questão tá errada com base nesses artigos
60 dias.
Se liga na minha viatura, o baguio é loko.
ERRADO
Máx 60 dias, prorrogado por igual período
Errado
Até 60 dias remunerados!
GAB: ERRADO!
O texto da lei diz até 60 dias, prorrogado por igual período.
Outra questão:
Q41799 - CESPE 2008
Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.
Gabarito: Certo
Deus não se esquece de você!
Faltou o prazo na questão!
POR QUE O GABARITO ESTA ERRADO, SE A LETRA CORRETA É ( C ) CERTO
Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.
Gabarito: Certo
Afastamento cautelar - máximo 60 dias
Pad - duração até 120 dias
Logo está errado afirmar que o regime jurídico dos servidores 8112 fala durante todo o pai.
PAD >> ATÉ 140 DIAS
AFASTAMENTO PARA EVITAR INFLUÊNCIA NA APURAÇÃO >> ATÉ DE 120 DIAS
Aff, eu mesmo sabendo que era de 60 dias e prorrogável eu errei... Trauma da CESPE considerar questões dessa naturexa como correta
Uma palavra fez vários errarem.
O fim do parágrafo único do art. 147 responde: Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo
Gabarito "E"
Sim de fato, Drs e Dras, poderá faze-ló, entretanto, por um período determinado, senão vejamos;
PAD SUMÁRIO; 30 prorrogado por mais 15.
PAD ORDINÁRIO; 60 prorrogado por igual 60+20 para o julgamento.
Por determinação da administração, com a finalidade de não atrapalhar as investigações, o servidor pode ser afastado de seu cargo por 60 dias (e não por todo o processo disciplinar), podendo ser prorrogado por mais 60, e com remuneração.
Cara, essas questões pra câmara dos deputados sempre vem matando, pense numas questões capiciosas!
Errado.
" TODO PROCESSO " X(
vamo lá galera!
SINDICÂNCIA: 30 + 30
PAD: 30 + 30
RITO SUMÁRIO: 30 + 15
Perceba que a medida cautelar de 60 dias prorrogáveis pelo mesmo prazo computa o total de 120 dias, logo os períodos anterios com a suas prorrogações contabilizam um total INFERIOR a 120 dias. Sendo assim a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.
A questão não pediu o que está expresso na lei 8.112/90. O GABARITO CORRETO TBM SERIA POSSÍVEL. Mas como o objetivo é acertar questão e não brigar com a banca vamos concodar com ela.
Minha contribuição.
8112
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Abraço!!!
A questão pecou ao dizer que o servidor poderia ficar afastado "durante todo o curso do processo" com remuneração, na qual só é possível pelo prazo de 60 dias
# SINDICÂNCIA INQUÉRITO ADM. (PAD) PROCEDIM. SUMÁRIO
PRAZO: 30 + 30 dias 60 + 60 dias 30 + 15 dias
PENALIDADE/ Suspensão até Suspensão + 30 dias/ Inassiduidade/Abando
MOTIVO: 30 dias Demissão/Correlatos de cargo/Acumulação
ilegal de cargos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD
Após abertura do PAD, é possível, como medida cautelar, o afastamento do servidor pelo prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo de sua remuneração.
Do Afastamento Preventivo
Q59865 - CESPE 2010
Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.
Gabarito: Certo
Q41799 - CESPE 2008
Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.
Gabarito: Certo
GABARITO ERRADO
QUESTÃO: [...] a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.
LEI 8.112/90: Art. 147 - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único - O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
Errado.
A autoridade competente poderá afastar o servidor por até 60 dias e não durante todo o curso do processo
Julgue os seguintes itens, referentes ao regime jurídico dos servidores públicos federais.
Os cargos de confiança vagos só poderão ser preenchidos, ainda que de forma interina, mediante o instituto jurídico da nomeação.
CERTO.
LEI 8112:
Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Errei a questão por confundir CARGO DE CONFIANÇA com FUNÇÃO DE CONFIANÇA. Para não errar mais(!):
cargo de confiança:
-pode ser efetivo ou não
-é nomeação
função de confiança:
-só para os efetivos
-é designação, e não nomeação.
Se todos os comentários deste site fossem como os da Mônica Hopes aprenderíamos muito mais: comentários sucintos, objetivos e curtos favorecem mais.
Esse item também encontra fundamento direto nos dispositivos da Lei n. 8.112/90. Confira a redação do art. 9º dessa lei:
Art. 9o A nomeação far-se-á:
I – em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II – em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Gabarito: Certo.
C
Lei 8.112/90
(...)
Art.9º.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
(...).
Cargo de Confiança
- servidor efetivo ou não
- por nomeação
Função de Confiança
- somente servidor efetivo
- por designação, e não nomeação
Cargo em Comissão --> Livre nomeação e exoneração
Cargo em comissão. Leia-se: Cargo de confiança.
Nomeação -> provimento originário = efetivo e comissão
FC-> designado = somente efetivos
A nomeação pode-se dar em caráter efetivo ou em comissão. Esta última não exigindo concurso público. A nomeação para cargo em comissão pode tanto recair sobre pessoa sem qualquer vínculo anterior com o serviço público quanto sobre quem já seja integrante dos quadros funcionais da administração pública - o que não descaracteriza o provimento como originário.
Gab certo
Na minha visão, o gabarito deveria ser ERRADO. Acho que o Cespe esqueceu de um detalhe, senão vejamos (Lei 8.112/90):
Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
Nessa hipótese, haverá nomeação? Penso que não.Gabarito deveria ser ERRADO. O Cespe engoliu mosca.
"Os cargos de confiança vagos só poderão ser preenchidos, ainda que de forma interina, mediante o instituto jurídico da nomeação."
Lembremo-nos de que os cargos em comissão serão preenchidos tanto por pessoal do quadro de funcionário, pelo limite mínimo e que tendem a permanecer, quanto por pessoas que não pertencem a ele, as quais manter-se-ão interinamente, pois estes tanto não possuem estabilidade como podem ser destituídos na mudança de chefias na administração.
Questão polêmica. Solicitem comentários do professor!
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Questão mal formulada ou eu não entendi... Cargo de confiança é igual a Cargo em comissão e Função de confiança não é cargo de confiança????
A NOMEAÇÃO FAR-SE-Á EM COMISSÃO, INCLUSIVE NA CONDIÇÃO DE INTERINO (substituição) PARA CARGOS DE CONFIANÇA VAGOS.
GABARITO CERTO
FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Apenas para servidores
CARGO DE CONFIANÇA/EM COMISSÃO: Para servidores ou estranhos
O servidor será NOMEADO para a função de confiança, inclusive se ele se encontrar na condição de interino.
**Função de confiança: serão ocupados somente por servidores.
**Cargo de confiança/em comissão: Poderão ser ocupados por servidores ou ESTRANHOS.
Gab: C
Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Pessoal, mas o §4°, do art 15 da lei 8112/90 fala em designação ao invés de nomeação. Fiquei na dúvida, agora!
Caro André, o §4°, do art 15 da lei 8112/90 trata de função de confiança, ou seja, o servidor já nomeado poderá ser designado para uma função de confiança. Não se aplica ao caso do cargo de confiança/ comissão (LNLE - livre nomeação, livre exoneração).
Espero ter ajudado!
CLEBSON MELO cargo de confiança é de livre nomeação e exoneração, logo pode ser por tempo determinado ou não. Própria leitura da lei já responde sua dúvida NOMEAÇÃO de cargo em comissão ou função de confiança é uma forma de PROVIMENTO sempre. Contrato existe já que é considerado segurado obrigatória como Empregado do RGPS se for exclusivo em cargo de comissão.
Espero ter ajudado!!!
Valeu Mariana. Muito obrigado
Cargo de confiança = Cargo em comissão ≠ Função de confiança
gente acompanhando o comentário da MÔNICA . então cargo de confiança é igual cargo em comissão?
para ilustrar, vejam essa situaçao de nomeaçao de efetivo para funçao de confiança (publicada no DOU)
V - Nomear a servidora Gláucia Mara de Barros, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula SIAPE nº 1052562, para exercer a função de confiança de Pró-Reitora de Desenvolvimento Institucional deste IFMT - Reitoria, código CD-02.
Correto
Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Complementando nossa colega Monica Lopes, as FUNÇÕES DE CONFIANÇA são exercidas exclusivamente por servidores ocupante de cargo efetivo, destinada apenas para as funções de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V). De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo.
CARGO EM COMISSÃO => Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira (dec. 5,497/2005). Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
Atenção galera, o que gera a confusão é que: a "nomeação" do enunciado é diferente de "nomeação" para provimento de vaga.
.
.
Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)
L8112/1990
Art. 9º A nomeação far-se-á:
...
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei nº 9.527 de 10.12.97)
Errei uma questão pq estava escrita cargo de confiança e a CESPE dizia que deveria ser função de confiança.
Interino = temporário
Livre NOMEAÇÃO = mediante nomeação
CERTA
Gabarito = Certo
O Inciso II do Art. 9º da Lei 8112/90 ajuda a resolver a questão.
Art. 9º A nomeação far-se-á:
> II - em COMISSÃO, inclusive na condição de interino para CARGOS DE CONFIANÇA VAGOS.
Certa
Art. 9º A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Gabarito CERTO
Outra questão nos ajuda a responder, observe:
(CESPE | 2013) Para que um cargo em comissão vago seja ocupado, ainda que interinamente, é necessária a correspondente nomeação.
Certo. - Grifo Meu
Força Guerreiros
Indo afundo, TEORICAMENTE poderia ter também caso de REINTEGRAÇÃO.
Ocupante de Cargo em Comissão foi exonerado e no ato o Administrador MOTIVOU com fator mentirosos. Teoricamente o servidor poderia anular judicialmente o ato de exoneração (mesmo sendo livre), baseado na Teoria dos Fatos Determinantes.
Mas na prática, como o ato de exoneração é livre, o Administrador não precisa se quer motivar o ato.
Segundo a Prof. Fernanda Marinela:
Antigamente, o cargo em comissão era chamado de cargo de confiança.
Cargo de Confiança .... eu li Função de Confiança. E lógico errei na resposta kkk
Gabarito Certo
Lei 8.112/90,art. 9º, II, Exige, ato de nomeação para o provimento de cargos de confiança vagos. Aliás, a própria Constituição assim também determina, em seu art. 37, II.
nossa, mais que banca sacana.!
FunDEção de confiança: [Designação + efetivos]
Texto expresso da lei (art. 9º, II, Lei 8.112/90), que exige, de fato, ato de nomeação para o provimento de cargos de confiança vagos. Além disso, a própria Constituição assim também determina, em seu art. 37, II, parte final.
Errar uma vez doeu o suficiente pra nunca mais errar...
É só lembrar que função de confiança é para cargo efetivo, ela (a função de confiança, atribuída somente a servidor efetivo, é de livre nomeação e exoneração. O exercício de cargo comissionado por parte de servidor público faz com que este seja afastado do cargo efetivo de que é titular, não podendo gozar dos direitos inerentes ao cargo efetivo, enquanto perdurar sua nomeação do cargo em comissão, com exceção aos casos de acumulação legal comprovada.
Já o cargo em comissão, ou como diz a colega acima "antigo" cargo de confiança, pode ser atribuído para pessoa sem concurso público.
Veja:
“Os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando. (MELLO, 2006, p. 280).
Deste modo, nos cargos comissionados não há a aquisição de estabilidade, posto que os agentes titulares do cargo em comissão somente mantêm-se no cargo enquanto perdurar a relação de confiança entre a autoridade competente e o agente titular do cargo.
CERTO
Cargo público só é ocupado por meio da nomeação. Seja para cargo efetivo, que se dá através de concurso público, ou para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
Putz , essa realmente é novidade (depois de milhares de questões) kkkkk
Primeira vez que vejo , e realmente os dois diplomas legais sao diferentes: CF diz "função de confiança" , 8112 diz "CARGO de confiança".
Embora eu acredite que na prática não se aplique nada disso (pois só existe FC ou Cargo em comissão , não existe "cargo de confiança") na teoria realmente tem diferença kkkk
CF art. 37: V - as FUNÇÕES de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
8112 Art. 9o A nomeação far-se-á
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para CARGOS DE CONFIANÇA VAGOS.
Inicialmente me gerou certa dúvida e eu deixaria em Branco, mas se lermos o seguinte dispositivo da lei 8.112/90 fica bem clara a questão.
Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
CERTO
Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
CARGO DE CONFIANÇA: NOMEAÇÃO
FUNÇÃO DE CONFIANÇA: DESIGNAÇÃO
Minha contribuição.
8112
Art. 9° A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Abraço!!!
Não existe recondução ou reintegração para cargos de confiança?? Não entendi essa
Referentes ao regime jurídico dos servidores públicos federais, é correto afirmar que: Os cargos de confiança vagos só poderão ser preenchidos, ainda que de forma interina, mediante o instituto jurídico da nomeação.
Interino tem nomeação!!
Interino tem nomeação!!
Interino tem nomeação!!
Interino tem nomeação!!
Interino tem nomeação!!
Interino tem nomeação!!
Interino tem nomeação!!
GAB: C
Não sabia
Para o professor Matheus Carvalho, a nomeação é forma de provimento originário, sendo o único meio de provimento para os cargos de confiança (cargo em comissão). Art. 9º A nomeação far-se-á: II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Fonte: Caveira
Acerca de noções de sistemas operacionais e editores de textos e planilhas, julgue os itens que se seguem.
Ferramenta essencial para a realização de cálculos simples ou avançados, a calculadora do Windows é acionada por meio de opção do menu da ferramenta Excel, que oferece opção de cálculos em planilhas.
A calculadora do windows não faz parte do excel, ela é um programa que já vem instalado de fábrica. Para acessá-la basta ir em menu iniciar> programas > calculadora. OU então pesquisar por 'calculadora'
Errado.
Além disso, a calculadora dos Windows mais antigos só realiza cálculos simples.
A questão fala da Calculadora do Windows, a qual pode ser aberta utilizando-se o menu "Iniciar > Todos os Programas > Acessórios > Calculadora". A Calculadora do Windows pode fazer cálculos simples e avançados. Para tanto, o usuário conta com diversos modelos de calculadora diferentes para cada situação: padrão, científica, programador e estatística.
Questão tão tão na manha, que gerou duvida. Fui ao excel procurar isso, mesmo sabendo que não teria. O excel já é programado para efetuar as operações de cálculos. Podendo pela aba cálculo (grupo fórmulas), opções de cálculo especificar quando as fórmulas serão calculadas.
Para acessar a calculadora do window -> Iniciar/ executar/calc
Alt+1 | Alternar para o modo Padrão |
Alt+2 | Alternar para o modo Científico |
Alt+3 | Alternar para o modo Programador |
Alt+4 | Alternar para o modo Estatística |
Ctrl+E | Abrir cálculos de data |
Uma forma de se iniciar é pressionando a tecla windows+r e depois digitar "calc"
No meu windows a calculadora não faz cálculos avançados.
Menu Iniciar / Todos os Programas / Acessórios / Calculadora
Questão: Errada
A calculadora do Windows já vem instalada de fábrica e não faz parte do excel
No Windows 7, a Calculadora está sim presente no Excel e para adicioná-la a "barra de ferramentas de acesso rápido" basta:
1) clicar na seta expansível que fica no final da "Barra de Ferramentas de Acesso Rápido". No menu que apareceu, basta clicar em "Mais Comandos". Navege até encontrar o botão "Calculadora". Após encontrar o botão, basta clicar em adicionar. Após adicionar, é só clicar em "OK" e a calculadora do Windows terá sido adicionada à sua "Barra de Ferramentas de Acesso Rápido"; OU
2) clicar no "Botão do Office" e acessando "Opções do Excel" (teclas de atalho ALT+A+O). Depois de acessar as opções do Excel, aparecerá a janela de opções, em seguida, basta realizar os mesmos procedimentos acima feitos.Fonte: http://www.teclati.com/2011/03/adicionar-calculadora-do-windows-barra.html
Fizeram uma gororóba lascada! Tem de ter muita atenção nessas questões quem colocam conceitos!
Questão podre, podre, podre!!! hahaha
cade a galera de previdenciario?????
Gabarito ERRADO
Outra questão nos ajuda a responder, vejam:
(CESPE | 2016 | CPRM - Adapt.) Com relação aos acessórios disponíveis para uso no ambiente Windows, assinale a opção correta.
e) A Calculadora é uma ferramenta utilizada para cálculos básicos e planilhas avançadas de dados financeiros.
ERRADO
Força Guerreiros! Não está acabado até que eu vença!
No Excel não!
CALCULADORA - tem aplicativo próprio, bastando clicar no menu iniciar.
ERRADO
Preciso abrir o excel toda vez que eu quiser usar a calculadora ? NUNCA !
No windows 8.1 por exemplo, basta eu pesquisá-la nos aplicativos !
ERRADO.
A CALCULADORA É UMA FERRAMENTA PRÓPIA, NÃO PRECISA ABRIR O EXCEL.
"UM DIA TODOS AQUELES QUE RIRAM DOS SEUS SONHOS VÃO CONTAR PROS OUTROS COMO TE CONHECERAM."
Gabarito: errado
O Excel faz parte do pacote MS Office e é um software de planilha eletrônica, não apenas uma calculadora (nem um aplicativo nativo do Windows).
Comentário do (Prof. Maurício Franceschini)
A calculadora do Windows é um aplicativo próprio. Ela pode ser encontrada no Menu Iniciar, pasta “Acessórios”. Errado!
Errado.
O Excel permite fazer cálculos, contudo não aciona a calculadora do Windows.
Questão comentada pelo Prof. Maurício Franceschini Duarte.
Minha contribuição.
Botão Iniciar: É o principal elemento da barra de tarefas. Ele dá acesso ao menu iniciar, de onde se pode acessar outros menus que, por sua vez, acionam programas do Windows.
Ex.: Calculadora do Windows
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
O Excel permite fazer cálculos, contudo não aciona a calculadora do Windows.
Essa é para não zerar a prova
pega nem desavisado
Importante ressaltar que a calculadora no Windows 10 é um aplicativo!!
Excel nem do windows é
Eu lendo essa questão e pensando: Que nada a ver com nada. Errado do errado do super errado. Opraí!!
Da para acessar o Excel usando um S.O Linux ?
Respondendo essa pergunta, já responde também esse item
Gabarito:Errado
Principais Dicas de Windows 7/10 com base no que eu já vi:
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
Acerca de noções de sistemas operacionais e editores de textos e planilhas, julgue os itens que se seguem.
Usando-se tanto o teclado quanto o mouse, é possível executar atalhos de comandos do Windows, mas as teclas podem variar de comando, conforme o aplicativo usado.
Correto, alguns comando são padrão, mas muitos depende do aplicativo usado e do sistema operacional
questão estranha. como usar atalhos de comando usando o mouse?
e quanto a "teclas de atalho podem variar, conforme o aplicativo usado"? no começo da questão ele está falando de windows, então um atalho que uso no windows será o mesmo, e não ficar alterando conforme o aplicativo.
o atalho "tecla do windows" + D irá minimizar todas as janelas e mostrar a área de trabalho, independentemente dos aplicativos que estiverem rodando.
CESPE é mestre em forçar a barra.
Até onde sei, atalho não se executa com o mouse. Aliás é por isso que existe o mouse, para evitar que tenhamos que digitar linha de comando.
Os atalhos WIN serão executados prioritariamente em qualquer aplicativo que o usuário esteja utilizando, e com o mouse poderá reproduzir comandos, como o Win+D via Aero Shake (sacudindo uma janela)
Achei estranho esse negócio de poder usar o mouse para atalho... Depois fiquei pensando, talvez considere atividades como por exemplo, em navegador, clicar num link segurando CTRL. Isso fará com que o link seja aberto em uma nova aba.
Quase que erro, pelo mouse. Mas não sei se estou certo, pensei no teclado virtual.
Ele exibe um teclado que pode ser controlado pelo mouse ou outro dispositivo de entrada de dados por botão.
GAB CERTO
Exemplo, função Selecionar tudo
No Windows: Ctrl + A
No Word: Ctrl + T
Só pensei nas teclas de atalho do Office (iniciais em português) e nos atalhos do próprio Windows (iniciais em inglês) e corri pro abraço! :D
Arrasta o arquivo segurando o shift ou control, pronto, você já tem um atalho que faz uso do mouse. Gabarito Certo.
Bom exemplo o do colega Denver Concurseiro! (y)
outro exemplo é para o comando LOCALIZAR; no navegador é utilizado o atalho CTRL + F, já no Word o atalho é CTRL + L
Questão correta.
Exemplo:
Teclado
Comando localizar (no navegador) = Ctrl + F
Comando localizar (no word) = Ctrl + L
Mouse
Comando zoom = Ctrl + rolagem
Gabarito: CORRETO
DICAS DE INFORMÁTICA (Professor Fernando Nishimura)
1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;
2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;
3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;
4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;
5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;
6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;
7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...
8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.
FORÇA E HONRA.
Atalhos que utilizam o mouse: AERO PEEK, AERO SNAP E AERO SHAKE
AERO PEEK: se quiser ter um botão do Show Desktop de Windows 7, simplesmente instale o Aero Peek. Uma vez instalado, Aero Peek irá aparecer como um ícone na sua barra de ferramentas.
AERO SNAP: Ao arrastar para a lateral esquerda, a janela é posicionada à esquerda da tela. O mesmo ocorre ao arrastar a janela para a lateral direita. Note que é possível fazer isso para mais de uma janela, ou seja, você pode posicionar dois programas lado a lado;
AERO SHAKE: Ele é uma ferramenta útil para quem usa o computador com multitarefas. Quando você está com várias janelas abertas, basta você "sacudir" (COM O MOUSE) a janela que você está usando e todas as outras são minimizadas, poupando tempo e trabalho
Pode parecer estranho, mas pensei nos ícones de atalhos na área de trabalho..kkkkk....Ao clicar duas vezes com o mouse eles abrem ou se clicar uma vez e pressionar enter também abrem...Sei que não é o que a assertiva propõem mas acabei acertando rsrsrs.
Acertei devido a comparação dos apps como word que utiliza atalhos diferentes (poucos, mas que tornaram ela correta)
(certo)
Os atalhos WIN serão executados prioritariamente em qualquer aplicativo que o usuário esteja utilizando, e com o mouse poderá reproduzir comandos, como o Win+D via Aero Shake (sacudindo uma janela)
Prof. Fernando Nishimura
Gaba: CORRETO
prezado, Carlos Alexandre vc esta equivocado...
o mouse pode ser usado para executar atalhos juntamente com o teclado que é mais comum.
um exemplo foi dado pelo colega Gabriel França
Atalhos que utilizam o mouse: AERO PEEK, AERO SNAP E AERO SHAKE
AERO PEEK: se quiser ter um botão do Show Desktop de Windows 7, simplesmente instale o Aero Peek. Uma vez instalado, Aero Peek irá aparecer como um ícone na sua barra de ferramentas.
AERO SNAP: Ao arrastar para a lateral esquerda, a janela é posicionada à esquerda da tela. O mesmo ocorre ao arrastar a janela para a lateral direita. Note que é possível fazer isso para mais de uma janela, ou seja, você pode posicionar dois programas lado a lado;
AERO SHAKE: Ele é uma ferramenta útil para quem usa o computador com multitarefas. Quando você está com várias janelas abertas, basta você "sacudir" (COM O MOUSE) a janela que você está usando e todas as outras são minimizadas, poupando tempo e trabalho.
o memos efeito pode ser feito pelo atalho do teclado/mouse:
UTILIZANDO MOUSE: AERO SHAKE
OU
UTILIZANDO TECLADO: TECLA DO WINDOW (WIN) + m
Pra quem foi um jegue como eu e esqueceu que mouse tem atalho: O SCROLL DO MOUSE MISERAVI! valeu Rafael Kuhn por nos lembrar...
Um bom exemplo é o Ctrl+A: Em navegadores ele seleciona a página inteira, já no Word ele tem uma função diferente e não seleciona a página inteira.
Vi vários comentários errados! Tomem cuidado galera, pois a questão no começo compara o uso do teclado e do mouse, pois está escrito "Usando-se tanto o teclado quanto o mouse", e não um associado ao outro como, exemplos dados, Comando zoom = Ctrl + rolagem, na verdade o mouse executa os atalhos existentes no sistema operacional como, por exemplo, no canto inferior do Windows 7, o botão Mostrar Área de Trabalho, o mesmo é um atalho igual ao botão Windows/Winkey + D, pois se esquiva de todo o trabalho de minimizar janela por janela aberta, outro exemplo também pode ser o de e maximizar uma janela ou minimizar, logo, no mouse são dois cliques com o botão esquerdo, no teclado será da seguinte forma: Windows/Winkey + SETA PARA CIMA (MAXIMIZAR) ou Windows/Winkey + SETA PARA BAIXO (MINIMIZAR).
Sentença genérica e correta.
Minha contribuição.
Principais teclas de atalho do Windows:
WIND + D = Desktop (Área de trabalho)
WIND + E = Explorador de Arquivos (Windows Explorer)
WIND + L = Bloqueio de tela
WIND + M = Minimiza todas as janelas
WIND + P = Projetor
WIND + R = Executar (Run)
WIND + S = Cortana
WIND + X = Links Rápidos
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
2 cliques com o botão esquerdo para abrir um arquivo é um exemplo de atalho com o uso do mouse.
CERTO
GERALMENTE, CTRL + C = COPIAR
CTRL + C NO SHELL DO LINUX: PARAR A EXECUÇÃO DE UM COMANDO.
Uai, mas se usa o mouse já não é atalho...
< > GABARITO: CERTO
AQUI MESMO TEMOS UM EX:
NO QC -- COLOCAR EM NEGRITO: CTRL + B
NO WORD -- COLOCAR EM NEGRITO: CTRL + N
Acerca de noções de sistemas operacionais e editores de textos e planilhas, julgue os itens que se seguem.
O Impress e o Writer são aplicativos de edição de textos do Unix e, portanto, não podem ser utilizados em sistemas operacionais Windows.
Errado, eles são aplicativos do Linux e não do Unix e eles podem ser utilizado no proprio Windows
Impress -> apresentador de slides = powerpoint(S.O Windows)
Writer -> editor de texto = word (S.O Windows)
Unix DIFERENTE Linux.
O BrOffice pode ser utilizado no windows e linux, tanto é que ele é free para ser baixado, há uns dias eu o baixei para ir compreendendo algumas questões. Esta aí para qualquer um, é um software livre.
GAB ERRADO
Errada. Vide macete Nishimura.
Um dia o cespe pegam vocês com essa negação e restrição = Errado!
Gabarito E!
Dois erros!
Impress - Não é aplicativo de texto, ele é equiparado ao powerpoint
O impress e o Writer não são de nenhum sistema operacional, são software livres e podem sim ser utilizados no Windowns
Questão óbvia, não precisa de macete.
Gabarito = Errado
O Impress e o Writer são aplicativos livres para escritório disponível para Windows, Unix, Solaris, Linux e Mac OS X
O Impress e o Writer são, respectivamente, aplicativos para apresentação de slides e edição de texto. Eles pertencem às suítes BrOffice, OpenOffice, LibreOffice e similares. Eles possuem versões para Windows, Linux e OSX (Mac).
Todos os aplicativos do LibreOffice têm compatibilidade com o sistema operacional Windows.
Writer = Edição de textos
Impress = Apresentação de eslaides
Gabarito: ERRADO
Errado, acabei de baixar e to com ele aberto :)
Esse cargo é pra receber 12.000 por mês, devia ter feito.
correto Lucas Pozzatto pois a tal em Direito administrativo e português e pra matar o candidato.
RESUMINHO QUE O COLEGA ROGERIO FIGUEREDO FEZ SOBRE AS DICAS DO MESTRE NISHIMURA:
Gabarito: CORRETO
DICAS DE INFORMÁTICA (Professor Fernando Nishimura)
1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;
2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;
3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;
4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;
5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;
6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;
7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...
8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.
O pessoal perde tempo nos comentários pra "se achar" quando resolve questão. Aqui é pra um ajudar o outro e não pra se gabar. Deixe pra se "gabar" quando alcançar o seu sonho, não destruir os dos outros.
CO Mascarenhas, será que dá pra confiar 100% nisso? rs
É FODA ter que saber uma merda dessa...
Ao afirmar que o Impress e o Writer são aplicativos de edição de texto ja deu a questão.
Impress é um programa de apresentação de Slides.
GABARITO ERRADO
só muda o nome
impress no linux - powerpoint no windows
write no linux- word no windows
Impress -> apresentador de slides = powerpoint(S.O Windows)
Writer -> editor de texto = word (S.O Windows)
Unix DIFERENTE Linux.
O BrOffice pode ser utilizado no windows e linux, tanto é que ele é free para ser baixado, há uns dias eu o baixei para ir compreendendo algumas questões. Esta aí para qualquer um, é um software livre.
GAB ERRADO
ERRADA - impress e writer sao aplicativos do libre office e rodam em sistemas operacionais linux, windows e no unix. O writer eh para edicao de textos e o impress eh para slides.
O nome Linux surgiu da mistura de Linus + Unix. Linus é o nome do criador do Linux, Linus Torvalds. E Unix, é o nome de um sistema operacional de grande porte.
Quem pensou em confundir Impress com o significado de "impressão" ou "publicação" ou coisa do tipo, caiu nessa questão!!
Impress está para o Power Point, assim como o Writer está para o Word.
Além disso, estes programas rodam, muito bem no Windows...
Força, foco e fé...
Gab.: E
Não rodam no Windows, porém são aplicativos/programas do LibreOffice que são executados pelo S.O. Linux.
Nada de Unix shaushauhsua e pode sim.
PM_ALAGOAS_2018
Galera nao confundam as versoes antigas do libre.Br etc. Nas versoes antigas realmente nao rodavam .. antigas que eu falo nos anos 2000 so rodavam no linux ja atualmente eles rodam sim no windows.
"...não podem ser utilizados em sistemas operacionais Windows."
Se não pode ser usado em Windows, então por que eu tenho o pacote completo do LibreOffice no meu Windows 10?
--
Gabarito: errado
Fonte: meu notebook ( W10 )
Impress não é um editor de texto. Embora o faça, seu foco é apresentação, assim como o PowerPoint.
Existem versões desses aplicativos tanto para Linux como para Windows.
ATENÇÃO:
O Impress está para o Power Point, assim como o Writer está para o Word.
unix é um carro?
Errado. Em algumas distribuições do Linux, o LibreOffice já vem instalado. Porém, é um pacote multiplataforma que pode ser instalado em outros sistemas operacionais.
Dois Erros:
A questão possui alguns erros.
Primeiro ao afirmar que o Impress e o Writer são aplicativos de edição de texto, quando na verdade só o Writer é um editor de texto, o Impress é um programa de apresentação de Slides similar ao PowerPoint.
Outro erro está ao afirmar que eles não podem ser utilizados em sistemas operacionais Windows, quando na verdade, todos os aplicativos da suite de aplicativos LibreOffice têm compatibilidade com o sistema operacional Windows.
Portanto a questão está errada.
Acerca de noções de sistemas operacionais e editores de textos e planilhas, julgue os itens que se seguem.
O menu Iniciar do Windows pode ser configurado de acordo com as preferências do usuário, por meio da opção Propriedades, acionada com o botão direito do mouse sobre a barra de tarefas da área de trabalho.
Correto, ao clicar com o botão direito em cima do menu Iniciar + propriedade, temos a opção de configuração conforme anunciado.
Aposto que todo mundo clicou e conferiu
Não se aplica ao Windows 8.
barra de tarefas da área de trabalho? Acredito que esteja errada, pois deve ser sobre o icone do proprio windows
É.. Meu windows 8.1 nem tem o menu iniciar.
Testei mesmo, Analista.
Pessoal, tanto faz. Clicar com o botão direito do mouse sobre a Barra de Tarefas ou sobre o Botão Iniciar ABREM A MESMA JANELA DE PROPRIEDADES.
Que Deus nos ilumine!!!!
Tanto pela barra de Tarefas quanto encima do menu Iniciar, se clicar com o botão direito do mouse, tem a opção propriedades.
Dentro da mesma, pode-se configurar quanto a aparecer/ocultar a barra, bloquear a barra, ícones pequenos..
GAB CERTO
Analista Federal, nem ia fazer isso, mas ao ler seu comentário eu acabei confirmando... kkkk
Abraço!
O problema é que não especificou qual versão do windows. No meu W7 não é assim.
Windows 8 não tem, e agora CESPE?
Questão errada, pois ao informar que o procedimento vale para o "Windows", acaba generalizando, no entanto, tal processo não é válido para o Windows 8 (8.1). Cabe recurso.
Questão polêmica mesmo, pois tratando-se da Cespe, o candidato mais rodado perceberia a pegadinha pois o windows 8 não há essa possibilidade. Contudo, a banca considerou correta, pois em outras versões do windows é possível. Se fosse a FCC eu consideraria a questão correta justamente por abranger todas as versões do windows, mas sendo a banca CESPE tenho que concordar com os colegas que cabe recurso.
Acho que o Cespe deve elaborar seu próprio "mundo de conteúdo". Fica difícil estudar uma coisa e a banca te cobrar algo que ela acha certo.
Cliquei pra conferi, mas no windows 8 não tem a opção propriedades, nesse caso alguém sabe me dizer qual a opção?
Não sei, mas acho que o gabarito (CERTO) está certo! rsrs É que a questão se refere claramente ao menu Iniciar do Windows. Ora, se o Windows 8 não tem esse menu é óbvio que ele não deve ser considerado. Vou dar um exemplo meio esdrúxulo... a afirmação de que o pênis humano é, em média, menor que o pênis equino, está certa? Sim, é isso aí. Me parece, no entanto, que alguns estariam argumentando... ah, mas a mulher também é ser humano e não tem pênis, então a afirmação está errada! Oxi, como assim? A pergunta se relaciona, obviamente aos humanos que têm pênis, ou seja, aos homens.
Voltando ao ponto... se o Windows 8 não tem menu iniciar... vamos ignorá-lo, quando o assunto for menu iniciar. Simples assim.
Jussara Costa, no Windows 8 a opção recebe o nome de "Personalizar".
Vocês estão discutindo ai mas já procuraram o edital a respeito do concurso ? A banca poderia cobrar no edital somente até o Windows 7 e a questão estaria correta. Sem estresse, vamos estudar !!
errei pq uso w8 kkkk e não é desse jeito a questão não falou qual era o windows
O bom da informática que muitas coisas vc aprende testando depois de resolver as questões! heheh
Jayme . há teorias que contradiz o que você diz rs....rs...rs..rs.... existem pessoas intersex
Questão de 2012:
Ao se clicar com o botão direito do mouse sobre a barra de tarefas e escolher a opção Propriedades, é possível, entre outras funções, personalizar o menu Iniciar. CERTO
Como é importante resolver questões da banca!!! ┌( ಠ‿ಠ)┘
CERTO.
Existe essa possibilidade de configurar as preferências do usuário no menu iniciar.
Gente, pelo amor de Deus, as perguntas são referentes ao "Windows" que está no edital do certame. Não acho que CESPE iria generalizar assim.
Opção (propriedades) não disponível no Windows 10.
Opção (propriedades) não disponível no Windows 8 nem 10.
Bom... eu fui atrás do edital e é aquele mesmo copia e cola de todos os outros editais que nós já conhecemos:
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambiente Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e LibreOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). 3.3 Programa de correio eletrônico Outlook Express. 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
NÃO especifica qual windows é, porém eu penso que pra ser qualquer outro tipo de Windows deveria vir explícito na questão. =)
a questão não específica qual o Windows, errei :(
GABARITO: CERTO
O menu iniciar pode ser configurado com as opções que são apresentadas ao usuário ao clicar com o botão direito do mouse como: exibição de itens,tamanho do menu iniciar, número de itens recentes a serem exibidos,etc.
O menu Iniciar do Windows pode ser configurado de acordo com as preferências do usuário, por meio da opção Propriedades, acionada com o botão direito do mouse sobre a barra de tarefas da área de trabalho.
CERTO
Lembrando que no Windows 10 não existe essa opção disponível.
Sendo assim, a edição do Menu Iniciar pode ser feita ao clicar com o botão direito nos seus "Tiles" ou Blocos (Ja dentro do Iniciar) ou pode também ser feita a partir do clique direito do mouse na Barra de Tarefas -> Configurações da Barra de Tarefas e clique em “Iniciar”, na coluna à esquerda;
(também pode ser feito abrindo o painel de controle, em “Personalização” e clique em “Iniciar”, na coluna à esquerda;)
Após este comando, surge uma janela oferecendo opções para Barra de Tarefas, Menu Iniciar e Barras de Ferramentas. Correto.
Editando propriedades da Barra de Tarefas e do Menu Iniciar.
DICAS DE INFORMÁTICA (Professor Fernando Nishimura)
1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;
2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;
3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;
4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;
5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;
6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;
7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...
8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.
Minha contribuição.
Sistema Operacional Windows: É um sistema operacional (software proprietário) que dispõe de uma interface gráfica, desenvolvido e licenciado pela Microsoft.
Desktop (Área de trabalho): É a principal área exibida na tela quando você liga o computador e faz logon no Windows. Ela serve de superfície para o seu trabalho, como se fosse uma mesa digital.
Barra de tarefas: O usuário visualiza, além do botão iniciar, outros botões de atalho para programas instalados e particularmente os botões referentes às janelas dos aplicativos que estão sendo executados.
Botão Iniciar: É o principal elemento da barra de tarefas. Ele dá acesso ao menu iniciar, de onde se pode acessar outros menus que, por sua vez, acionam programas do Windows.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
quer aprender sobre wind... ? COMECE CONHECENDO PELO SEU NOTEBOOK
windows 10: Botão direito na barra de tarefas > configurações da barra de tarefas > iniciar
No meu não tem essa opção O.o
WHINDERSSON.
Windows 10 - configurações de barra de tarefas
Gabarito:Certo
Principais Dicas de Windows 7/10 com base no que eu já vi:
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
A respeito de conceitos e aplicativos usados na Internet, julgue os itens a seguir.
Ferramenta de correio eletrônico, o Outlook Express permite baixar todos os emails do usuário para a máquina local, sendo desnecessária a conexão à Internet para se acessar os emails que estejam na caixa de entrada.
Correto.
Depois que as mensagens são transferidas do servidor de e-mail para o cliente local, a conexão de Internet não será mais necessária. As mensagens que estiverem na caixa de entrada (local, cópia da caixa remota) poderão ser lidas. E até respondidas. Se forem respondidas, permanecerão na Caixa de Saída até que torne a existir uma conexão com o servidor de e-mails. Restabelecida a conexão, as mensagens na Caixa de Saída serão enviadas, sendo armazenada em Itens Enviados.
Questão tinha que melhorar um pouco, precisava ter no final desta o complemento: "do Outlook".
Porque não dá a certeza que está falando da caixa de entrada do outlook, pode ser da conta web.
Concordo com o Arnaldo, questão mal elaborada no meu ver. Devem estar tentando economizar tinta de impressão.
apesar de ter acertado, só acertei porque vi o 'pulo do gato'. O cespe gosta de fazer questões propositalmente mal elaboradas que induz ao erro. Isso é possível graças aos milhares de 'baba ovos' que advogam, gratuitamente, a favor da banca. São os comentários do tipo: "esse é o estilo cespe de fazer questões".
Eu errei essa questão porque tive o seguinte pensamento:
Então se eu receber um novo e-mail e que, portanto, "esteja na caixa de entrada" eu poderei acessar esse novo e-mail sem internet ?! Claro que não.
Que questãozinha mais safada, mal formulada e mal intencionada do CESPE. Claro que não precisa de internet pra acessar os e-mails da caixa de entrada, DEPOIS de ter baixado essa mensagens. Então é óbvio que é necessário a conexão com internet num primeiro momento.
A banca adora fazer isso, com questões assim parece que qualquer gabarito que ela escolher é certo. Enfim, fazer o que.
Galera, vamos nos ater as vírgulas. Não estão aí de enfeite, se fala que é desnecessária a conexão com a internet, se refere aos antecedentes já mencionados, Outlook Express. Caso chegue algum email novo, neste momento o usuário não irá tê-lo atualizado, visto a desconexão com a internet.
Se reconectar será baixado do webmail para o servidor do Outlook.
GAB CERTO.
Tive a mesma linha de pensamento que o Nagell, mas depois reli a questão e interpretei na prática, da seguinte forma:
Eu abro o Outlook Express, sem estar conectado, os emails que estiverem na caixa de entrada eu vou poder acessar; SIM, quanto a isso não há dúvida. E os emails que eu receber agora, estando offline, e não tiver lido ainda? Bom, esses não irão aparecer na caixa de entrada. Eles só irão aparecer quando houver conexão, se em outro momento, depois dessa nova conexão, eu acessar a caixa de entrada, mesmo offline, os novos emails estarão lá e eu poderei acessá-los.
Ao meu ver esse tipo de questão não testa conhecimento de informática, mas é a banca, não adianta discutir, o jogo é deles, a regra é deles.
''nunca brigue com a Banca tente resolver a questão e vencera ela ''
QUER ACERTAR AS PRÓXIMAS QUESTÕES, SIGA O PENSAMENTO DA BANCA:
QUANDO O E-MAIL ESTIVER BAIXADO NA MÁQUINA DO USUÁRIO SERÁ POSSÍVEL ACESSAR A CAIXA DE ENTRADA MESMO SEM CONEXÃO COM A INTERNET.
ABRAÇO!
isso acontece usando o pop3!!
QUE LIXO DE QUESTÃO MAL ELABORADA.
A questão fala "baixar para a maquina local" o que é possível em clientes de email por meio do protocolo POP(porta 110), protocolo padrão. Porem, o mais recomendado para uso hoje em dia é o protocolo IMAP(porta 143).
Pulo do gato...antes de terminar a questão, volte e veja que ele fala em "baixar"....portanto, antes de qualquer coisa, houve conexão com a internet.
Esse é o famoso protocolo pop3 que permite realizar a baixa de e-mails direto para sua maquina e depois ler desconectado
Bom, fala assim ".. permite baixar todos arquivos" Sim, permite. Depois vem. ".. sendo desnecessário a conexão" Não, para baixar é necessário a conexão, questão que eu solicitaria anulação.
Na questão não fala: "Após ter baixado os emails" ela somente explana um potencial do programa.
Se eu instalar agora no meu pc, com internet desativada, vou conseguir acessar meus emaisl na caixa de entrada?
Lixo de questão.
Thiago, a questão diz que é desnecessária a conexão com a internet para acessar os e-mails que estão na caixa de entrada, ou seja, que já foram previamente baixados. Cuidar com a interpretação, CESP gosta de sacanear...
Essa é a única vantagem desses clientes de email na minha opinião.
Acertei a questão. Mas depois de reler ela, achei que dá margem p/ duas interpretações, cespe poderia ter colocado o gab como errado se ela quisesse.... Essas questões na hora da prova daria um desespero
questão mal elaborada de uma forma que realmente, a questão tem duplo sentido não se sabe qual caixa de entrada ele fala, se for a do webmail precisa-se de internet se for a do gerenciador de emails não precisa.
Imagine você precisando acessar um arquivo no seu Outlook Express sem conexão com a internet, TERIA COMO? A Questão mal elaborara com um pitada de maldade, teria que ser anulada ou então o gabarito ter mudado para errado.
Essa questão deveria ter sido anulada. Pois para quem se possa baixar emails é necessária a conexão com a rede. Agora, se tivesse sido escrita:
Ferramenta de correio eletrônico, o Outlook Express permite baixar todos os emails do usuário para a máquina local quando conectada à rede, sendo desnecessária a conexão à Internet para se acessar os emails que estejam na caixa de entrada posteriormente.
Correto.
Precisa de conexão com a internet para baixar. Depois disso o email fica na caixa de entrada e seu conteúdo pode ser lido sem que haja conexão.
protocolo POP (recebe email, por servidor de email e baixa no pc) protocolo IMAP (recebe email por servidor webmail, fica online em qualquer computador com internet).......para enviar email é o protocolo SMTP......lembrando que os tres protocolos pertencem a camada aplicação
Complemetando...
POP3 (Post Office Protocol Version 3- Protocolo de Agência de Correio “Versão 3”): é usado para o recebimento de mensagens de e-mail. Através do POP, um usuário transfere, para seu computador, as mensagens armazenadas em sua caixa postal no servidor. Assim, a partir do momento em que você descarregar as mensagens do servidor de e-mail para o seu computador, mesmo estando off-line (desconectado da Internet), você conseguirá acessar as suas mensagens de e-mail. Utiliza a porta 110 do protocolo TCP.
Gabarito CORRETO.
Outra questão nos ajuda a responder, observem:
(CESPE | 2015 | FUB) O Outlook Express dispõe de recursos que permitem manter os emails no servidor para que os usuários possam ler suas mensagens de quaisquer lugares ou máquinas que tiverem acesso a esse servidor.
CERTO
Força Guerreiros! Não está acabado até que eu vença.
Se baixou para máquina, não precisará conexão com a Internet, portanto as mensagens não são onlines em tempo real, são somente as baixadas. Caso queira as atualizadas, de fato, deve ter acesso à internet.
CERTO
Essa questão em minha opinião está errada, pois se eu instalar a ferramenta em meu PC sem conexão com a internet, como eu vou baixar os emails?
Pois para que se possa baixar emails é necessária a conexão com a rede primeiro. Agora, se tivesse sido escrita:
Ferramenta de correio eletrônico, o Outlook Express permite baixar todos os emails do usuário para a máquina local quando conectada à rede, sendo desnecessária a conexão à Internet para se acessar os emails que estejam na caixa de entrada posteriormente.
Essa questão devia estar anulada devido a esse simples fato. Infezlimente eu errei por conta disso.
O próprio Nishimura diz, todas as questões cespe são de interpretação. Não basta saber o conteúdo.
Algumas pessoas estão reclamando e falando que precisa anular a questão, vejamos:
Ferramenta de correio eletrônico, o Outlook Express permite baixar todos os emails do usuário para a máquina local, sendo desnecessária a conexão à Internet para se acessar os emails que estejam na caixa de entrada
A questão NÃO é passível de anulação. Melhore sua interpretação. Cespe não é banca copia e cola igual a FCC.
Permite baixar as mensagens ? Sim = Protocolo pop3
Em qual local estão as mensagens ? SERVIDOR DE E-MAIL
Após baixar as mensagens, em qual local ficaram armazenadas ? Caixa de entrada do CLIENTE de e-mail.
Logo, após o dowloand, eu não preciso ter uma conexão para acessar, ler essas mensagens, pois já foram baixadas, concorda comigo?
A conexão é exigível quando eu acesso ao Servidor. Posteriormente, não !
Aqui está o tipo de questão inteligente. Não basta saber o conteúdo, tem que pensar.
Pessoal, quando for resolver questões TENTA fatiar a mesma.
Ferramenta de correio eletrônico, o Outlook Express permite baixar todos os emails do usuário para a máquina local (CORRETA),
Sendo desnecessária a conexão à Internet para se acessar os emails que estejam na caixa de entrada (correta)
O Outlook Express permite baixar todos os emails do usuário para a máquina local (SIM)
sendo DESNECESSÁRIA a conexão à Internet para se acessar os emails que estejam na caixa de entrada (SIM)
Veja que a banca menciona a DESNECESSIDADE de conexão com a internet somente em relação ao acesso dos emails (leitura) e não em relação ao donwload dos emails para a máquina do usuáiro, pois, no outlook, para baixar os emails que estão na caixa de entrada para a máquina do usuário, realmente é preciso conexão com a internet. Aliás, para baixar qualquer coisa (download) é preciso conexão com a internet.
No outlook, dizer que o email está na caixa de entrada é o mesmo que dizer que ele está na máquina local. E se o email está na maquina local, é pq ele já foi "baixado para lá" e para isso, obviamente eu precisei de estar conectado à internet. No entanto, para acessar o email (para ler o email) que está na caixa de entrada (na maquina local), realmente não há necessidade de internet, pois os emails já estão no computador local.
Nós que não costumamos usar o outook, quando fala em caixa de entrada, já lembramos da nossa caixa de entrada do hotmail, gmail... ou seja, do webmail. De fato, para acessar os nossos emails que estao na caixa de entrada no WEBMAIL, a gente precisa da internet... Só que a questão trata do outlook! Portanto, guarde isso: no outlook, para baixar os emais, prcisamos de internet. Para acessar os emails que já estão na máquina local, não precisamos de internet.
Graças ao POP3
Alguém me ajuda nessa questãaaaaooo.. Baixar os emails não seria Microsoft Outlook que é o próprio programa que fica em sua maquina onde baixo os emails e verifico mesmo sem conexão com internet ...?
Mariana, o que deve ter gerado confusão foi o nome "Outlook Express". Note que esse programa é o antigo cliente de e-mail nativo do windows, sendo diferente do outlook.com, que é um webmail.
Atualmente o programa nativo do windows foi renomeado para "Windows Mail". O Microsoft Outlook também é um cliente de e-mail, mas do pacote office, como o Word, Excel etc. Assim como, por exemplo, o WordPad do Windows não se confunde com o Word do pacote office.
Acertei pq tenho uma bola de cristal. A redação da questão é péssima, é ambigua. Vc fica sem saber se a necessidade de conexão com a Internet para se acessar os emails que estejam na caixa de entrada é no momento que abre o outlook para baixar os e-mails, ou depois que ja estão lá, baixados.
Não é só estudar. Temos que lidar com arbitrariedades de uma banca muitas vezes ilógica, subjetiva.
eu entendi totalmente diferente... entendi que a questão afirmou que não era necessário a internet para baixar os arquivos da caixa de entrada...
PROTOCOLO IMAP ---> MANTÉM
CERTO
cara, a banca não deixa claro se o acesso a caixa de entrada é antes ou depois de ter os emails baixados.
tenho que recarregar minha bola de cristal...aiai
O protocolo IMAP permite que o Outlook Express baixe todos os emails do usuário para a máquina local, sendo desnecessária a conexão à Internet para se acessar os emails que estejam na caixa de entrada.
É so fazer esse teste em casa.
Desliga sua internet e veja o que acontecer
Questão Certa... Só se aprende praticando
GABARITO CERTO
Também vi no finalzinho o pulo do gato. A questão supõe que os e-mails da caixa de entrada já foram carregados quando havia internet. Desse modo, pra abri-los não necessitará mais de internet, uma vez que foram carregados. Questãozinha maldosa hein.
Realmente, diante de uma leitura rápida sem muita atenção pode até passar.
Agora, o propósito de baixar os e-mails para a máquina é justamente acessá-los sem precisar de internet. haha
R.I.P Nishimura
2 Perguntas em 1:
O Outlook Express permite baixar todos os emails do usuário para a máquina local? Com internet sim.
Sendo desnecessária a conexão à Internet para se acessar os emails que estejam na caixa de entrada? Com ou sem internet sim, visto que os emails já estão na caixa de entrada.
Avante PRF! RO, espera que estou chegando.
consistência, foco, fé!
ora, se os e-mails estão na caixa de entrada é porque já foram descarregados do servidor - logo, não há necessidade de conexão com a internet para a leitura dos mesmos. esta é, justamente, a vantagem maior dos clientes de email: acesso à internet necessário somente para o download dos emails no servidor, sendo possível a leitura e controle dos mesmos sem necessidade de conexão de rede
ao contrário do webmail, que depende de acesso à rede para controlar e gerenciar manualmente o servidor de email
A partir do momento que eu baixo as mensagens para o meu computador com o POP3, eu não preciso de internet para visualizá-las. Era só isso que a questão queria avaliar!
GAB. CORRETO
É pura interpretação, ele afirmou que poderia baixar arquivo , tá certo, mas muitas pessoas podem estarem lendo a questão relacionando com o acesso à internet, mas ali se refere a leitura de email já carregados, ou seja , outra oração.
GABARITO: C
Se configurado para baixar os e-mails para a máquina local, por meio do protocolo POP3, não será necessário estar conectado à Internet para ler esses e-mails.
CERTO
Minha contribuição.
SMTP (Simple Mail Transfer Protocol - Porta 25): Protocolo da camada de aplicação, o SMTP é o principal protocolo de envio de correio eletrônico através da rede.
Mnemônico: SUA MENSAGEM TÁ PARTINDO
POP3 (Post Office Protocol, 3 - Porta 110): Protocolo da camada de aplicação, o POP3 foi criado como uma forma simplificada para receber, baixar e deletar mensagens de um servidor de e-mail.
Mnemônico: POP3 - POBRE - Não tem dinheiro para ler online
IMAP (Internet Message Acces Protocol - Porta 143): Protocolo da camada de aplicação, o IMAP especificamente projetado para nos livrar dos limites de envio e recebimento de e-mail de um único cliente de e-mail. Em contraste com o POP, o IMAP permite que você acesse qualquer cliente de e-mail e visualize todos os e-mails a qualquer momento.
Mnemônico: IMAP - ONLINE
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
A questão leva você a entender que: NÃO PRECISA DE INTERNET PRA BAIXAR AS MENSAGENS!
Aí é aonde derruba muita gente ....
se estiverem já baixados sim !
A vírgula derrubou uma galera kkk
Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática, Arquitetura
Correto.
Depois que as mensagens são transferidas do servidor de e-mail para o cliente local, a conexão de Internet não será mais necessária. As mensagens que estiverem na caixa de entrada (local, cópia da caixa remota) poderão ser lidas. E até respondidas. Se forem respondidas, permanecerão na Caixa de Saída até que torne a existir uma conexão com o servidor de e-mails. Restabelecida a conexão, as mensagens na Caixa de Saída serão enviadas, sendo armazenada em Itens Enviados.
Ferramenta de correio eletrônico, o Outlook Express permite baixar todos os emails do usuário para a máquina local, sendo desnecessária a conexão à Internet para se acessar os emails que estejam na caixa de entrada.
QUANDO O E-MAIL ESTIVER BAIXADO NA MÁQUINA DO USUÁRIO SERÁ POSSÍVEL ACESSAR A CAIXA DE ENTRADA MESMO SEM CONEXÃO COM A INTERNET.
Protocolo IMAP baixa o email para a máquina e também mantém disponível na web.
Questão linda, fez referência indireta ao protocolo IMAP.
CERTO
CLIENTES DE EMAIL
PARA BAIXAR A MENSAGEM: PRECISA DE INTERNET
APOS BAIXADO -> ACESSAR A MENSAGEM: NÃO PRECISA DE INTERNET, POIS AS MENSAGENS FICAM SALVAS NO SEU COMPUTADOR
Apenas para baixar o arquivo que irá precisar da Internet
A respeito de conceitos e aplicativos usados na Internet, julgue os itens a seguir.
Quando acionado, o Firewall do Windows, software fundamental para auxiliar no controle de acesso ao computador do usuário, impede o acesso a todas as fontes externas conectadas ao computador, sendo possível configurar exceções.
ERRADO
Quando acionado, o Firewall do Windows, software fundamental para auxiliar no controle de acesso ao computador do usuário, impede o acesso a todas as fontes externas conectadas ao computador, sendo possível configurar exceções.
Quase 90% das generalizações da banca CESPE são erros, olho vivo nisso.
Fiz essa prova, e essa questão teve como gabarito preliminar CERTO. Entramos com recurso, e o CESPE alterou acertadamente o gabarito para ERRADO, pois não se pode afirmar que impedirá o acesso a "todas as fontes externas conectadas ao computador", um pendrive ou HD externo por exemplo.
ERRADO
Firewall é combinação de hardware com software.
Firewall é um software ou um hardware que verifica informações provenientes da Internet ou de uma rede, e as bloqueia ou permite que elas cheguem ao seu computador, dependendo das configurações do firewall.
Um firewall pode ajudar a impedir que hackers ou softwares mal-intencionados (como worms) obtenham acesso ao seu computador através de uma rede ou da Internet. Um firewall também pode ajudar a impedir o computador de enviar software mal-intencionado para outros computadores.
Fonte: http://windows.microsoft.com/pt-br/windows/what-is-firewall#1TC=windows-7
VQV!
CESPE simplesmente AMAAAA firewall.
GABARITO DEFINITIVO: ERRADO
A afirmativa estava colocada como correta, mas depois de recursos apresentados, mudou para "errado". O motivo foi a expressão "todas as fontes externas conectadas ao computador". Tal leva a uma dupla interpretação. Explico: fontes de dados externas se referem tanto a conexões de redes quanto a qualquer dispositivo periférico (como é o caso do pendrive), não alcançado pelo firewall. Desconfie do "todos"...
Fonte: http://coletaneadeinformatica.blogspot.com.br/2014/06/cespe-2014-camara-dos-deputados-policia.html
Acredito que outras questões ajudam a responder, vejam:
Outras questões podem ajudar a entender melhor o conceito de Firewall, vejam em outras questões:
Prova: CESPE - 2012 - MCT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Tema VII
Um firewall serve, basicamente, para filtrar os pacotes que entram e(ou) saem de um computador e para verificar se o tráfego é permitido ou não.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - SEGER-ES - Analista Executivo - Direito
Disciplina: Noções de Informática | Assuntos: Segurança da Informação;
c) Firewall é um software que usa regras de segurança, com as funções de aprovar pacotes de dados que atendam essas regras e de bloquear os demais.
GABARITO: LETRA "C".
Generalizou demais, o firewall bloqueia sim conexões externas, internas, mas dizer que impede o acesso a todas as fontes? O que entendo seria o seguinte, o firewall pode permitir o acesso a algumas fontes externas, internas, mas que se configurado admite exceção, sendo assim, bloqueando. Restringindo o acesso.
GAB ERRADO
Firewall não é somente um software, de cara tem erro.
Pessoal, esclarecendo uma coisa que observei nos comentários: observem que a banca não falou do conceito geral de Firewall, mas sim do Firewall do Windows. CUIDADO!
Firewalls em geral podem ser softwares ou hardwares (conceito básico), porém o do Windows é apenas software.
O erro da questão consiste em generalizar as fontes externas que podem acessar o computador. Em nenhum momento a questão falou de redes, daí já podemos dizer que a questão está errada.
Atenção: Questão anulaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaada!!!
56-gabarito preliminar C
-Deferido c/ anulação
A utilização do termo “impede o acesso a todas as fontes externas” na redação do item prejudicou seu julgamento
objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.
Obrigada..
exato. Cleide!
Questão anulada.
Motivo: A utilização do termo “impede o acesso a todas as fontes externas” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.
Fonte: Questão 56!
http://www.cespe.unb.br/concursos/cd_14_at/arquivos/CD_AT_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
DA SÉRIE: CESPE E FIREWALL UM CASO DE AMOR!
Pessoal, acho que muitos se atentaram para a generalização, mas esqueceram do principal para futuras provas.
A questão quis explorar um conceito válido pra Firewall, mas explorou de forma equívoca.
De fato, o firewall, diferentemente do Anti-vírus (regra PERMISSIVA), trabalha com a regra RESTRITIVA, ou seja, de início bloqueia tudo, aceitando a inserção de exceções.
Mas foi anulada pois colocou "impede o acesso a todas as fontes externas conectadas ao computador"
Isso não pode afirmar.
Vamos!
Boa Lucas Micas, concordo com o seu comentário.
Vejo teu nome direto entre os primeiros nos simulados do Alfacon...
Além da generalização, o erro também está em:
-> "impede o acesso a todas as fontes externas conectadas ao computador"
A regra do firewall é:
Acesso a fonte externas: liberado (utiliza black list para proibir determinados acessos).
Acesso de fontes externas: bloqueado (utiliza white list para permitir determinados acessos).
Na questão ele se referiu acesso A fontes externas, ou seja, em regra é tudo liberado.
As configurações do firewall dependem de cada fabricante. De forma geral, a mais indicada é:
A respeito de conceitos e aplicativos usados na Internet, julgue os itens a seguir.
Atualmente, a criptografia é utilizada automaticamente por todos os aplicativos de email, em especial os usados via Web (ou Webmail).
Dica do colega acima, generalizou está errado! srrs
Entendo que a generalização tende ao erro...mas então pode haver aplicativos de email sem criptografia, é isso?
Princípios da segurança da Informação: CIDA
-C onfidencialidade
-I ntegridade
-D isponibilidade
-A utenticidade
A criptografia é uma técnica do princípio da confidencialidade, onde transforma a informação em análise em uma representação de difícil compreensão, interpretada apenas por seus interessados.
Nem todo e-mail é confidencial, em regra o que não é confidencial não tem criptografia. Sendo assim, a assertiva encontra-se ERRADA.
Tatiana Viégas Parabéns, show!!
A questão generalizou demais. Dizer que todos os emails têm criptografia? Putz.. conforme o que já mencionado pela colega.
GAB ERRADO
Concordo com a colega Mônica High Hopes
Webmail é considerado aplicativo ?
Que engraçada essa questão...
Webmail é considerado aplicativo ?
Webmail é uma interface da World Wide Web que permite ao utilizador ler e escrever e-mail usando um navegador.
Com o surgimento do cartas eletrônicas em 1948, considerado um aplicativo da internet. Começa a necessidade de um mecanismo fácil para comunicação. Em Março de 1972, louis Tomlinson e seu pombo escreveu o software básico de e-mail para a ARPANET. Em Julho, Roberts expandiu as utilidades do software, colocando utilitários para listar, ler seletivamente, arquivar, encaminhar e responder a mensagens.
Killer application é uma expressão que designa uma aplicação fundamental, sendo o correio electrónico uma dessas aplicações.
A partir deste momento, o correio eletrônico se tornou a maior aplicação de rede até hoje. Este foi o prenúncio do enorme crescimento de todos os tipos de aplicações e utilitários da internet nos dias de hoje.
A maior vantagem do webmail é o facto de não ser necessário possuir um programa específico para a leitura ou envio de mensagens de correio electrónico, qualquer computador ligado à internet com um navegador é suficiente. Isto também significa que ao contrário de outros protocolos de comunicação na web, como o POP3 não é necessário utilizar sempre o mesmo computador.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Generalizou, dançou...
Gabarito = Errado
A criptografia não é utilizada automaticamente.
Pra quem tem dúvida:
1- A Criptografia é uma proteção adicional para sua comunicação de email, protegendo a privacidade da mensagem por
meio da conversão de texto sem formatação (legível) em texto codificado
(embaralhado).
2 - Somente o destinatário da mensagem que tem a chave privada, que corresponde a chave pública usado para criptografar a mensagem, poderá decifrar a mensagem para leitura. Qualquer destinatário sem a chave privada correspondente vê somente texto embaralhado.
Fonte: https://support.office.com/pt-br/article/Criptografar-mensagens-de-mail-84d7e382-5f76-4d71-8705-324489b710a2
Generalizou. Errada!
Isso que a Camila Vieira falou está correto? Tdos os e-mails enviados via "WEBMAIL" são automaticamente criptogrados? Só os enviados via gerenciadores, como o outlook, que não são automaticamente criptogrados? Help!!
TODOS: o CESPE generalizando. (Por aí você já tira o quanto é arriscado marcar uma questão desta como "CERTA" haha).
Quando uma questão da cespe tiver a palavra "TODOS", desconfie.
Errado
A examnador só se referiu ao protocolo HTTPS. Mentira!!!
O servidor web email (cliente web ou cliente e-mail) tem dois protocolos: HTTP e HTTPS. Sendo que, somente, esse tem criptografia.
Será que o examinador conhece "TODOS" os aplicativos de e-mail do mundo para afirmar isso????
Questão lógicamente errada.
Você é quem escolhe a opção CRIPTOGRAFAR.
TODOS? RS
GABARITO ERRADO
CRIPTOGRAFIA: Processo matemático para embaralhar uma mensagem digital, tornando sua leitura incompreensível por pessoas que não possuam a chave (código) para desembaralhar a mensagem. A criptografia pode ser usada, atualmente, para manter os dados sigilosos (privacidade) e para garantir a identidade do remetente de uma mensagem (autenticidade). A criptografia é a “alma” dos processos de certificação digital e assinatura digital.
bons estudos
Generalizou = ?
Imagina a quantidade de provedores de e-mails que existem... o CESPE não iria se arriscar a generalizar uma questão dessas, seria praticamente impossível testar todos os provedores, rs...
GAB: ERRADO
Certo, pois é a criptografia teletransporte, ou seja, vc pensa e automaticamente tudo é criptografado.
A respeito de conceitos e aplicativos usados na Internet, julgue os itens a seguir.
O armazenamento de arquivos no modelo de computação em nuvem (cloud computing) é um recurso moderno que permite ao usuário acessar conteúdos diversos a partir de qualquer computador com acesso à Internet.
Correto, com esse recurso de Cloud computing o usuário terá acesso a diversos conteúdos a partir de qualquer computador, mas para isso é preciso da conexão com a internet.
Cloud Computing se refere, essencialmente, à ideia de utilizarmos, em qualquer lugar e independente de plataforma, as mais variadas aplicações por meio da internet com a mesma facilidade de tê-las instaladas em nossos próprios computadores.
Objetivo -> O Objetivo da Cloud Computing é cortar custos operacionais e de aquisições e implementação de tecnologias.
Professor Leo Mattos
Alguns exemplos:
Amazon Simple Storage Service (S3)
Sky Driver
Dropbox
Alan, respondendo a sua pergunta de forma mais clara, Cloud Computing (Computação na Nuvem) é gênero, ou seja, é um recurso geral que nos permite lidar com nossos arquivos na rede ao invés de mantê-los no computador. Dentro dessa forma de exercer a 'computação', teremos várias espécies, dentre elas o Cloud Storage. Ou seja, este "está dentro" daquele. Vejamos duas dessas 'espécies':
Armazenamento em nuvem (Cloud Storage): é simplesmente a ação de armazenar os dados na rede, ou seja, tirá-los do computador e colocá-los na rede. É desse recurso em especial que a questão fala. Se eu armazeno algo na rede, é fato que terei acesso a ele, porém só poderei fazê-lo com a internet. Logo, Cloud Storage e Cloud Computing são sim conceitos diferentes, mas isso não inviabiliza a questão. Ela basicamente diz que o armazenamento (Cloud Storage), que é um recurso utilizado dentro desse tipo de Computação especial (Cloud Computing) permite a colocação de arquivos na rede e, como consequência, o seu acesso a eles quando necessário. Por fim, faz a ressalva que, para isto, é necessário a internet.
Processamento em nuvem: é a ação de executar, "mexer", trabalhar com os arquivos dentro da rede, sem precisar trazê-los para o PC. Por exemplo, se eu pudesse apenas armazenar (dito acima), eu teria que trazê-los para o PC sempre que eu quisesse 'mexer' nos arquivos, e depois teria que enviar novamente para a nuvem.
Dependente da internet.
Gabarito Certo
Questão correta, pois uma das grandes vantagens da (cloud computing) é a disponibilidade dos arquivos em qualquer computador, dependendo apenas de internet.
Galera, já ví umas 6,7 questões de 2014 pra cá que perguntam, direta ou indiretamente, se para acessar os recursos na "nuvem" é preciso estar conectado à internet. SIM!!!! É preciso estar conectado!!!!
Para mim armazenamento de dados é cloud storage e a execução de dados é cloud computing
Salvar um arquivo na nuvem é quase o mesmo que salvar na sua máquina. A diferença é que, em vez de gravar a informação no seu HD pessoal, você irá gravá-la num HD a quilômetros de distância. A vantagem da nuvem é dar ao usuário a possibilidade de acessar seus arquivos (textos, fotos, vídeos, músicas, planilhas) a qualquer momento de qualquer lugar, desde que conectado a internet.
Alguns de nós eram faca na caveira...
a questão foi mal formulada.
o correto é cloud storage não cloud computing.
existe desde 1960!! chamam isso de moderna? pode ser tendência... mais moderna... há registros documentais que não!
Marquei certo, mas o correto seria Cloud Storage.
CLOUD COMPUING se refere, essencialmente, à noção de utilizarmos, em qualquer lugar e independente de plataforma, as mais variadas aplicações por meio da internet com a mesma facilidade de tê-las instaladas em computadores locais.
CLOUD STORAGE é o modelo de armazenamento de dados, baseado no modelo de computação em nuvem, no qual os dados (arquivos, textos, imagens, vídeos, etc.) de uma pessoa ou de uma empresa são armazenados em ambientes de terceiros (geralmente empresas que possuem armazéns de dados adequados para armazenar e gerenciar grandes volumes de dados).
Resposta CORRETA.
O armazenamento de arquivos no modelo de computação em nuvem (CLOUD STORAGE) é um recurso moderno que permite ao usuário SALVAR ARQUIVOS NA NUVEM.
Realmente, eu não entendo o cespe.
PARA MIM, A CESPE SE EQUIVOCOU AO DIZER " CLOUD COMPUTING", POIS ESTE TERMO SERIA DO PROCESSAMENTO DA NUVEM, MAS EM SE TRATANDO DE CESPE, DEPOIS QUE RESPONDI ESSA QUESTÃO, APRENDI QUE NOMENCLATURA TANTO FAZ, POIS A BANCA TEM SIDO ATÉCNICA..
Certo
A base para se usar computação em nuvem é o acesso a internet.
STORAGE!! ¬¬
GABARITO: CORRETO
O modelo de computação em nuvens e toda a sua arquitetura é a nova aposta do século em inovação sob a forma como se processa e armazena dados pela internet.
Perfeito! O armazenamento em nuvem permite ao usuário armazenar dados na nuvem e acessá- lo a partir de qualquer computador que tenha acesso à internet.
MARQUEI ERRADO ABAFANDO QUE TINHA SACADO A PEGADINHA...SQN!!!
Questão linda para se responder em uma bela tarde de um domingo importante.
Minha contribuição.
Computação na Nuvem (Cloud computing / Cloud storage)
Conceito: ''Computação em nuvem é a forma de utilizar memória computacional e local de armazenamento de arquivos em computadores interligados à Internet, podendo esses arquivos ser acessados de qualquer lugar do mundo conectado a esta rede.'' (Cespe)
Fonte: Estratégia / QC
Abraço!!!
Armazenamento em nuvem é uma tecnologia recente que permite que o usuário de internet guarde todos os seus dados em um servidor online. ... Para acessar esses arquivos armazenados em nuvem, o usuário precisa apenas de uma conexão estável com a internet.
EXATO.
_________
Porém, permita-me fazer um adendo a essa assertiva:
> Caso a questão viesse assim..."O armazenamento de arquivos no modelo de computação em nuvem (cloud computing) é um recurso moderno que permite ao usuário acessar conteúdos diversos, com ou sem acesso a internet, a partir de qualquer computador." ERRADO
> Um dos requisitos do acesso a Nuvem é justamente a prévia conexão com a internet, uma vez que os dados estão nela contidos.
-
BONS ESTUDOS.
Conceito: ''Computação em nuvem é a forma de utilizar memória computacional e local de armazenamento de arquivos em computadores interligados à Internet.
Não seria Cloud Storage?!
Pelo que vejo aqui no Q, a maioria vai fazer PRF. Fico feliz com isso!!
olha como a cespe aprendeu a dizer que o acesso à cloud computing é feito por meio de "qualquer computador com acesso à internet" diferente de quando ela considerou correta a afirmação "O usuário pode acessar, seus dados armazenados na nuvem, independentemente do sistema operacional e do hardware que esteja usando em seu computador pessoal." feita na prova para o BACEN.
Gabarito: certo
A nuvem , devido ao seu amplo acesso tem a necessidade de possuir acesso à internet.
(CESPE-MEC-2015)Para que se utilizem recursos da computação em nuvem, não é necessário que haja conexão com a Internet, já que todo o processamento é realizado no próprio computador do usuário.(ERRADO)
(CESPE-2014-ICMBIO)A computação em nuvem é uma forma atual e segura de armazenar dados em servidores remotos que não dependem da Internet para se comunicar.(ERRADO)
Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):
Perfeito! O armazenamento em nuvem permite ao usuário armazenar dados na nuvem e acessá-lo a partir de qualquer computador que tenha acesso à internet.
Gabarito: Correto
Então Cloud Storage virou navegador web hahahhahah ta de sacangem
A respeito de conceitos e aplicativos usados na Internet, julgue os itens a seguir.
Quando possível, deve-se optar por conexão a rede sem fio, a qual não é vulnerável a técnicas de invasão e representa o meio de acesso à Internet mais popular e seguro.
Errado, tanto a conexão cabeada quanto a conexão sem fio, são vulnerável a técnicas de invasão.
Errado
Parei de ler até "a qual não é vulnerável".
Assertiva ERRADA.
Complementando: as redes sem fio oferecem um perigo a mais pois diferente das redes cabeadas um criminoso não precisa de acesso físico aos cabos. No caso da wifi, o sinal de internet é propagado pelo ar.
Até mesmo entre um computador e outro, fazendo uma pequena rede cabeada ou criando um grupo doméstico, ambos na mesma rede para facilitar o envio, acesso à biblioteca por ex (rede PAN -> rede pessoal, celular p/notebook, Bluetooth). Podem ser infectados, imagina conectado na internet. Dizer que rede Wi-fi (rede sem fio) ser vulnerável, peraí né cespe.
GAB ERRADO
Item Errado. Não é o meio de acesso à Internet que promove a segurança e sim ferramentas de segurança, como anti-malwares, firewall e a adoção de boas técnicas de navegação com foco na segurança.
Em se tratando de segurança da informação, sempre haverá vulnerabilidades.
Vale a dica: questões de informática da CESPE com palavras negativas ou depreciativas, geralmente, está errada.
Wirelless
Pontos positivos: menor custo agregado (apesar de os equipamentos serem mais caros), rapidez e facilidade de instalação e distribuição, mobilidade total, facilidade de expansão, permitirá realizar uma futura convergência tecnológica.
Pontos negativos: menor imunidade a interferências e escutas, aumento da energia eletromagnética com consequências para a saúde ainda desconhecidas, menos segura, menores larguras de banda atualmente disponíveis.
Já é a terceira questão da Cespe que eu vejo ela abordando esse item.
... mais popular e seguro. Como dizia o professor Vinicius: NESTA ÁREA NÃO EXISTE SEGURANÇA, é possível minimizar a probabilidade de ocorrência de um ataque. Então sempre que enfatizar a segurança como mais, plena, total, absoluta... Desconfie sempre, nem tudo é seguro ou certo (assim dizia o "Prôfii" neh rsrsrs).
Errado! Essa sentença “desce quadrado”, não é mesmo? Redes sem fio são
vulneráveis, e não são mais seguras que as redes cabeadas. Afinal de contas,
quando alguém descobre uma senha de uma rede sem fio e a invade com fins
maliciosos, é muito difícil descobrir a localização do invasor. Quando a rede está
sem senha, então.... é proteção zero!
NADA é SEGURO, GARANTIDO e SUFICIENTE se tratando de segurança da informação!
Fonte: professores de concursos públicos.
ta de saca essa questão?
OLHA O MENOSPREZO
Tô me sentindo um Hacker com essas técnicas de responder as questões da CESPE KKKKKK funciona msm!
Galera, vejo vcs falando das dicas do Fernando, e também já vi comentários dele sobre essas dicas.
Porém comecei a estudar informática a pouco tempo e ainda to apanhando um pouco.
Alguém, de bom coração :P, pode me enviar uma mensagem inbox com essas dicas do Fernando ??????
Muito grato =).
Olá Enio, é só seguir o Fernando que vc terá todas as dicas.
Segue a página dele aqui no QC: https://www.qconcursos.com/perfil/mediugorie
TUDO É PASSÍVEL DE INVASÃO! TUDO! Não existe meio 100% seguro.
Gabarito: Errado
Gabarito: ERRADO
DICAS DE INFORMÁTICA (Professor Fernando Nishimura)
1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;
2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;
3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;
4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;
5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;
6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;
7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...
8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.
FORÇA E HONRA.
ERRADO.
A rede sem fio é vulnerável também a técnicas de invasão.
To começando estudar informatica agora,queria conhecer o metodo Nishimura,se alguémde bom coração poder enviar à mim,agradeço demais ezequielrrb@gmail.com
Essa não cai na PRF rsrs
ERRADO
Quem sabe em 2100...
ambas são sujeitas à invasões.
guarde para você: SEGURANÇA na internet não é absoluta. A cada dia que passa são criados novos métodos de invasão e assim a segurança vem atrás, pois é o mundo onde não dá para presumir o limite. Há formas de entrar em todas as brexas e com a internet não é diferente.
Quando possível, deve-se optar por conexão a rede sem fio, a qual não é vulnerável a técnicas de invasão e representa o meio de acesso à Internet mais popular e seguro.
ERRADO
DEVE? NÃO é VULNERÁVEL? MAIS SEGURO? São afirmações restritivas, imperativas e que no universo da informática praticamente não existem, principalmente nesse formato.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
"a qual não é vulnerável a técnicas de invasão"
GABA: E
Quem dera, fosse!
''a qual não é vulnerável a técnicas de invasão''
Tem nego invadindo o sistema de segurança da casa branca, avali conexões sem fio. Ora! Ora! -.-
Gab: Errado.
A respeito de conceitos e aplicativos usados na Internet, julgue os itens a seguir.
Os cookies são arquivos gravados no computador do usuário utilizados pelos servidores web para gravar informações de navegação na Internet.
Correto
Cookies – são pequenas informações texto que alguns sites armazenam no computador do usuário. Ex: senhas, carrinho de compras entre outras
peeeerraaa ai! a questão afirma que essa informação é gravada na internet!! Como assim???
o Cookie é gravado no browser/navegador do usuário e não "na internet"
tá looouco esse examinador?
Nishimura também é Português, rapá! Examinadores, tremei!
Outras questões ajudariam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Análise de Sistemas Disciplina: Noções de InformáticaNa opção Ferramentas do menu Opções da Internet do Internet Explorer, é possível configurar o histórico de navegação para que arquivos temporários,cookies e senhas salvas sejam configurados segundo a preferência do usuário.
GABARITO: CERTA.
No Windows, caso o usuário utilize o Internet Explorer para acessar a Internet, no menu Ferramentas – Opções da Internet, é possível, por exemplo, excluir cookies e arquivos temporários, que são geralmente baixados quando páginas da Internet são acessadas, e que ficam guardados no computador do usuário.
GABARITO: CERTA.
Não Raphael Lacerda, ele quis dizer as informações na navegação na internet. E não que o cookie grava na internet, até pq no começo ele diz que foi guardado na máquina do usuário.
A minha duvida ficou em "gravar informações de navegação", pq os professores falam que o cookie salva as informações de navegação de um site em questão e não de navegação em geral, se fosse isso seria spayware, apesar de cookie não ser um ataque.
A questão está certa, exclua o navegador e cookies continuaram armazenados no computador!
Certo
Através dos Cookies pode-se mapear o perfil do usuário, essa é a ferramenta que as empresas de propaganda utilizam para enviar anúncios para usuários da internet.
Os comentários do nosso colega Fernando NishimuradeAragao sempre muito válidos e esclarecedores. Grato por sua colaboração, tem sido de intima importância na compreensão detsa matéria.
Correto. Cookies são dados gravados no computador do cliente para
guardar informações que possam ser úteis na conexão de um servidor HTTP,
guardando preferências do usuário, ou mesmo evitando que o usuário tenha que
redigitar sua senha quando volta naquele site.
Cookies são bem bacanas, tipo: As vezes o Google me parabeniza pelo pelo meus aniversario e minha namorada esquece.
Um cookie é um arquivo criado por um site, quando você o visita, com informações sobre sua navegação.
Os cookies podem armazenar informações de configuração da sua visita ao website, como idioma no qual o site deve ser aberto. Quando você retorna ao site, o browser devolve o cookie para o site, assim, o site pode apresentar informações de acordo com suas necessidades.
Além disso, os cookies podem armazenar um alto número de informações, incluindo informações pessoais (como seu nome, endereço, email ou telefone). Entretanto, essas informações só ficarão armazenadas se você fornecê-las, pois os sites não podem acessar arquivos no seu computador.
Alguns de nós eram faca na caveira...
Para fixar o assunto de forma simples...
GABARITO: C
GABARITO: C
Correto. Cookies são pequenos arquivos de texto criados por sites que você visitou para armazenar informações de navegação. Ao acessar uma página da web o seu navegador disponibiliza uma série de informações sobre hábitos de navegação e dados da máquina utilizada no acesso ( como hardware, sistema operacional e programas instalados ).
Fonte: Prof. Patrícia
Certa
"O que é cookie?
Cookies são pequenos arquivos que os sites colocam no disco rígido do seu computador quando você os visita pela primeira vez. Pense em um cookie como um cartão de identificação que é exclusivamente seu. A função do cookie é notificar o site quando você voltar. Embora seja possível sua utilização indevida quando armazenam dados pessoais, os cookies em si não são Mal-intencionados."
Fonte: https://www.microsoft.com/pt-br/security/resources/cookie-whatis.aspx
Cookies - possuem como principal função armazenar as preferências dos usuários sobre um determinado site na Internet. Cada Cookie em seu PC armazena dados para um endereço web específico.
Fernando Nishimura para presidente!!!!! RS Sabe muito!!!
Resuminho de Cookies
1 - fica instalado na máquina do usuário;
2 - quem instala é o próprio site acessado;
3 - o propósito deles é que no próximo acesso seja mais ágil, rápido para o usuário;
4 - os cookies podem deixar o PC do usuário mais lento;
5 - os cookies não são vírus;
6 - os antivírus não apagam os cookies, eles apenas informam de uma vulnerabilidade;
Jesus no controle, sempre!
Cookies: Pequenos arquivos enviados e armazenados no computador do usuário, cuja função é o Registro dos hábitos do usuário, mais precisamente falando. O usuário pode, por meio de configurações, impedir esse armazenamento feito pelos Sitios da Web.
Gabarito: CERTO.
Cookies são pequenos arquivos de texto criados por sites que você visitou para armazenar informações de navegação.
Ao acessar uma página da Web o seu navegador disponibiliza uma série de informações sobre hábitos de navegação e dados da máquina utilizada no acesso (como hardware, sistema operacional e programas nela instalados). É isso que permite que alguns sites o cumprimentem pelo nome, saibam quantas vezes você o visitou, etc.
PONTO DOS CONCURSOS.
COOKIES
COOKIES são pequenos arquivos de texto que são deixados no disco rígido do nosso computador pelos sites que visitamos contendo informações sobre nossa preferência de navegação, sobre nossos hábitos.
Os cookies NÃO SÃO programas, mas sim pequenos arquivos de texto.
Os sites que visitamos colocam os cookies no disco rígido do nosso computador. (Q692169)
Os cookies NÃO são programas maliciosos, portanto não transmitem vírus. (Q703537) e (Q274228).
A navegação ANÔNIMA NÃO IMPEDE que os cookies sejam adicionados ao nosso computador. Ela apenas os apaga após o término da navegação.
PASSO A PASSO PARA APAGAR OS COOKIES:
- CTRL + SHIFT + DELETE
- SELECIONA COOKIES
- LIMPAR ou EXCLUIR
GABARITO: CERTO
Cookies pequenos
arquivos de texto. Todos esses cookies ficam salvos na máquina do usuário, e
não no servidor. Os cookies salvam os dados da navegação, por exemplo, anún-
cios de produtos anteriormente vistos em páginas de compra.
GABARITO: CORRETO
Cookies,em informática,são pequenos arquivos de texto que SÃO SALVOS no navegador: aquele endereço de e-mail,por exemplo, que fica gravado no campo de entrada de uma conta,aquele link que é azul e aparece roxo APÓS SER CLICADO,etc.
Na minha singela opinião: O fato de estar escrito servidores e não sites torna a Q. errada!
Gabarito certo para os não assinantes.
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fonte aula 02 Estratégia Concursos.
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A ausência da palavra texto, me deixou na duvida, mas acertei!
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#RumoaPMAL2021
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NÃO PARE! #PERTENCEREI
Certo.
[...]
RESUMO
✓ Pequenos arquivos;
✓ Violam a privacidade do usuário; e
✓ Adquirem informações do visitante.
_______
Bons Estudos.
Alguém sabe a diferença entre Cookie e Pixel?
gab c
(CESPE – SEDF – Técnico de Gestão Educacional - 2017)
Cookies são arquivos enviados por alguns sítios da Internet aos computadores dos usuários com o objetivo de obter informações sobre as visitas a esses sítios; no entanto, o usuário pode impedir que os cookies sejam armazenados em seu computador
fonte V. Dalton
Questão 110% CERTA!
✓ Pequenos arquivos;
✓ Violam a privacidade do usuário; e
✓ Adquirem informações do visitante.
o cookie é bom ninguém dá!
► Cookies são arquivos enviados por alguns sítios da Internet aos computadores dos usuários com o objetivo de obter informações sobre as visitas a esses sítios; no entanto, o usuário pode impedir que os cookies sejam armazenados em seu computador.
#PMAL2021
Frank Mattos é o melhor professor de informática.
Considerando que P seja a proposição “Se o bem é público, então não é de ninguém”, julgue os itens subsequentes.
A proposição P é equivalente à proposição “Se o bem é de alguém, então não é público”.
faz sentido lógico a frase, mas tentei resolver pela negação da condicional e me ferrei
P--> Q => P ^ ~Q
alguém saberia explicar?
fazendo uma análise segunda a tabela verdade temos que:
P = o bem é público.
Q = o bem não é de ninguém.
a frase então fica assim P --> Q ( Se P então Q)
O equivalente a isso é: (~Q --> ~P) se não Q então não P
Se o bem é público, então não é de ninguém.
TcR à teorema da contra recíproca
Volta colocando negação em tudo e troco as proposições de lugar:
Se ~ ( não é de ninguém), então ~( o bem é público)
Se ( o bem é de alguém) então( não é público)CORRETO
Pessoal, essa é a famosa CONTRA POSITIVA ( volta negando e mantém a condicional ).
Dessa forma, a questão está correta. Vejamos:
P = o bem é público.
Q = o bem não é de ninguém.
¬P = o bem não é público.¬Q = o bem é de alguém.
"Se P então Q é equivalente a Se não Q então não P"
P --> Q é equivalente a: ¬Q --> ¬P
Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.
Raphael Lacerda,
A questão pediu EQUIVALÊNCIA e não negação.
Se fosse negação o seu raciocínio estaria correto. Foi só um detalhe de atenção, o caminho é esse mesmo.
Espero ter ajudado, forte abraço !
A B ~A ~B A -> ~B B -> ~A
V V F F F F
V F F V V V
V V V F V V
V F V V V V
A Tabela ficou igual, portanto são equivalentes!
GABARITO. C.
P -> Q EQUIVALE A = ~Q -> ~ P
= ~P v Q
QUANDO O ASSUNTO FOR EQUIVALÊNCIA DA CONDICIONAL SÓ HÁ DUAS HIPÓTESES:
- NEGIN = NEGA TUDO E INVERTE = (A --> B) equivale à (~A --> ~B)
- NETRO = NEGA O PRIMEIRO TROCA O "-->" POR "v" = (A-->B) equivale à (~A v B)
SE FALASSE EM NEGAÇÃO DA CONDICIONAL, TERÍAMOS APENAS UMA HIPÓTESE:
- TRONE = TROCA O "-->" POR "^" E NEGA O SEGUNDO = (A-->B) equivale à (A ^ ~B)
Facilita em decorar a diferença entre as hipóteses da condicional, afinal, são as mais fáceis de confundir!
espero ter ajudado aos que têm essa mesma dificuldade que eu tenho em decorar as equivalências notáveis!
só eu achei que "não é de niguém" = é de alguém (dupla negação)
logo, a negação dessa dupla negação ficaria "não é de alguém"??? será que tô viajando?
Também penso que há uma dupla negação no consequente:
"Não é de ninguém" quer dizer que é de alguém.
Logo, para voltarmos negando, deveriamos escrever: não é de alguém.
A proposição P: “Se o bem é público, então não é de ninguém” é uma condicional, assim, podemos reescreve-la simbolicamente como A → B.
É sabido que uma das equivalências da condicional A → B é ~B → ~A, o que nos daria uma proposição do tipo: Se é de ninguém, então o bem não é público, reescrevendo: “Se o bem é de alguém, então não é público”.
RESPOSTA: CERTO
Ainda não sei onde vai para o não da questão.
Se o bem é público, então não é de ninguém
A contra- positiva de P→Q = ~Q→~P
Abraços.
CERTO.
P:Se o bem é público, então não é de ninguém. A--> ~B
1ª EQUIV. (NEYMAR) ~A V ~B
2ª EQUIV. (NEGA E TROCA A POSIÇÃO MANTÉM O CONECTIVO) B --> ~A
A proposição P é equivalente à proposição “Se o bem é de alguém, então não é público”. B---> ~A
DICA AOS INICIANTES, NÃO SE ENVOLVAM COM AS FRASES, DECOREM OS CONECTIVOS E COMANDOS , ISSO REQUER TREINO, MUITO TREINO. GANHA SE TEMPO NAS RESOLUÇÕES.
Entendi que: A negação de "não é de ninguém" é "é de ninguém" que equivale a "é de alguém" (considera-se que ninguém é alguém)
Por favor, se houver equívoco, me corrijam.
R-> ~Q proposição que ele dá. A equivalente dela será: Q -> ~P
gostaria de saber quando é de niguém virou o mesmo que é de alguém?
uma típica equivalencia de contraposição, nega e cruza.
proposição da questão : se o bem é publico, então não é de ninguém, representando: A--> ~B
equivalência: se o bem é de alguém, então não é público, representando: B---> ~A
item certo
https://www.youtube.com/watch?v=IO5ITR08zxE
Inverte e nega
Só eu acho que a negação de "não é de ninguém" não corresponde a "é de alguém"?
-----------------------------
EX: se eu digo - Esse carro pertence a ninguém. (sabemos que ninguém o possui)
- Esse carro não pertence a ninguém. (estou negando a afirmativa anterior, ou seja, alguém o possui)
-----------------------------
Voltando à questão,
"“Se o bem é público, então não é de ninguém" (como no exemplo dado, o bem já é de alguém)
uma das formas de equivalência de uma condicional, é inverter antecedente e consequente, negando ambos. Ficaria, então:
"Se é de ninguém, então o bem não é público", ou "se o bem é de ninguém, então não é público"
Portanto, dizer que "não é de ninguém" equivale a dizer "é de alguém". Trata-se de uma equivalência, e não uma negação, desrespeitando, assim, o procedimento para a equivalência da condicional, restando ERRADA a alternativa. Caso esteja enganado, alguém podeira me corrigir?
Em questões assim ou a gente inverte tudo negando (que é o método da resposta, já que nela temos o "se..então"
Ou negamos a primeira parte e confirmamos a segunda e colocamos um "ou" no lugar do "se..então"
logo, a
Afirmativa está correta.
Queria meio que fazer um desabafo...
Quando olhei essa prova, essas questões..vi a explicação do professor on line e pensei:" cara..como alguém pode aprender isso?" Nem sei por onde começar..."
Estudei 2 dias, mais de 10 horas por dia os temas dessa prova..e com humildade, consegui fazer quase todas as questões sem nem usar caneta e papel..de cabeça.."
Vamos estudar, galera!Nada é tão difícil que suporte horas de estudo e força de vontade!
Vamos pra cima deles e agarrar nossos sonhos!
SÓ EXISTEM DUAS EQUIVALÊNCIAS DA CONDICIONAL (--->)
1- Inverte as proposições (mantém o se..então) e nega tudo! (caso da questão)
ps:. "não é de ninguém" negando fica: é de alguém!
2- do " se.. então" (--->) para o "ou" (v) respectivamente representados
Regra do NE U MAR: (era Neymar, mais eu adaptei, pois, precisava colocar o conectivo "v" "ou" entre as proposições)
fica o comando: NEga a primeira proposição (coloca o conectivo "ou") e 'MARtém ' mantém a segunda.
REPRESENTANDO SIMBOLICAMENTE:
Equivalência 1- (P--->Q) é equivalente a (~Q ---> ~P)
(Inverte as proposições (mantém o se..então) e nega tudo!).
Equivalência 2- (Regra do NE U MAR)
(P--->Q) é equivalente a (~P v Q).
(nega a primeira (coloca o "ou") e mantém a segunda.)
ps:. Não vou citar nomes, pois tem gente aqui no site que não gosta de ser corrigido.
Só peço que olhem os comentários com cuidado,
pois, alguns deles estão equivocados!
Espero ter ajudado ;*
Questão que utiliza a lógica proposicional com proposições categóricas e pede uma equivalência de uma condicional.
P: “Se o bem é público, então não é de ninguém”.
Como a resposta é uma outra condicional temos que a equivalência pedida é a contrapositiva da condicional (inverte e nega). Logo:
~P: Se o bem é de alguém, então não é público.
OBSERVAÇÃO: não esquecer que a negação de "ninguém" é "alguém".
Sorte a todos.
Se então c/ Se então: Nega tudo e inverte!
Vejam o vídeo que gravei com a resolução dessa questão no link abaixo:
https://youtu.be/EVKj8c2lPqU
Professor Ivan Chagas
P --> Q é equivalente a (~Q --> ~P) Nega tudo e inverte ou ~P ou Q. Memorizando essas duas equivalências não tem como errar.
PS: Equivalência é diferente de negação.
Não entendi essa questão, quando eu digo que não é de ninguém eu estou negando duas vezes (não é de ninguém = é de alguém).
Considerando que P seja a proposição “Se o bem é público, então não é de ninguém”, julgue os itens subsequentes.
A proposição P é equivalente à proposição “Se o bem é de alguém, então não é público”.
P= Se o bem é público
Q= não é de ninguém EQUIVALÊNCIA = ~Q ---> ~P (~Q) É de alguém ----> (~P) não é público
Alternativa correta
A MELHOR DICA É QUE (NÚMERO DE PROPOSIÇÕES = NÚMERO DE VERBOS --> COLOCAR NO INDICATIVO)
PROPOSIÇÕES:
A = BEM É PÚBLICO
B = BEM É DE NINGUÉM
LOGO, DIZER QUE O "BEM É DE ALGUÉM" É A NEGAÇÃO DE B (~B)
LOGO, DIZER QUE O "BEM NÃO É DE NINGUÉM" TAMBÉM É A NEGAÇÃO DE B (~B)
A proposição (P1) "Se o bem é público, então não é de ninguém" equivale a A --> ~B
A proposição (P2) "Se o bem é de alguém, então não é público" equivale a B --> ~A
Pela lei das equivalências (tabela da verdade) sabe-se que (P --> Q) = (~Q --> ~P)
Logo P1 é equivalente a ~B --> ~A
E, pela mesma lógica, P2 é equivalente a A --> ~B
Nega tudo e inverte! E não esqueça alguém é negativa de ninguém!
Entendo:"não é de ninguém = é de alguém" (2 negações = 1 afirmação)
Portanto a equivalência seria: Se o bem é de ninguém, então não é público.
Não entendi mesmo essa questão.
Bom fiz do meu jeito como não sou tão bom montei uma tabela verdade e cheguei na proposição correta se estiver qualquer coisa errada me corrijam, mas fica bem mais fácil enxergar assim:
1) SE o bem é publico, então não é de ninguém= P-----> ~Q
2) SE o bem é de alguém, ENTÃO não é público = Q---> ~P
P Q ~P ~Q P ----> ~Q ~Q -------> P
V V F F F F
V F F V V V
F V V F V V
F F V V V V
Questão equivalente para ajudar.
(2015 – TRE/GO) A proposição “Todos os esquizofrênicos são fumantes; logo, a esquizofrenia eleva a probabilidade de dependência da nicotina” é equivalente à proposição “Se a esquizofrenia não eleva a probabilidade de dependência da nicotina, então existe esquizofrênico que não é fumante”.
POLÍCIA FEDERAL!
Boa noite, galera!!!
Fiquei super encucada com esta questão, porque de fato, se formos levar em consideração o que aprendemos em Raciocínio Lógico, era para a resposta estar como 'Errada'.
O comentário do professor aqui nesta questão está horrível, bem "forçado". Então resolvi tirar dúvida com o professor Arthur Lima do Estratégia Concursos (excelente professor! Didática maravilhosa que é até raro ficar com dúvida estudando pelo material dele.)
Segue a resposta que ele me deu referente a essa questão:
"Em regra uma dupla negação equivale a uma afirmação. Isto é, o trecho "não é de ninguém" poderia ser considerado equivalente a "é de alguém", cuja negação seria "é de ninguém".
Mas o Cespe reconhece que, na língua portuguesa, muitas vezes nós usamos duplas negações com sentido de NEGAÇÃO mesmo, e não de afirmação. Quando nós dizemos no dia-a-dia "este livro não é de ninguém", estamos querendo dizer que o livro realmente não tem dono, concorda? Estamos querendo dar a ideia negativa mesmo, e não a ideia de que "o livro é de alguém". O Cespe leva isso em consideração, ok?"
Espero que esclareça para os que não sabiam, assim como eu, desse detalhe, desse entendimento da banca Cespe ;)
Lorena Alves, pensei exatamente como vc, nesta, e em outras questões da mesma prova, que são derivadas dessa mesma proposição. Mas e agora como saber quando a CESPE quer que seja uma negação da negação, ou um uso habitual como vc mostrou na explicação, ou a banca sempre usa com sentido que usamos habitualmente?
OUTRA MAMÃO COM AÇÚCAR!!! MEL NA CHUPETA....
Ei, Polly R.!!!
Então... a banca Cespe reconhece que usamos, na fala cotidiana, o "não" numa frase, como por ex., "este livro não é de ninguém" para enfatizar, para dizer que "o livro é de ninguém". Então, em casos assim, ela considera dessa forma.
Mas por exemplo... Se viesse uma frase "não quero não" aí sim seria uma dupla negação. A frase "não quero não" é equivalente a "quero".
Espero que tenha ajudado, que tenha esclarecido. :)
Se P então ~Q = Se Q então ~P é o "inverte e nega".
O elaborador da questão faltou a aula de raciocínio lógico...
De fato, raciocínio lógico não corresponde ao português. Em português, uma dupla negação não significa uma afirmação. Por isso, frisa-se, em português, ''não é de ninguém'' é a mesma coisa que ''é de ninguém''.
Em raciocínio lógico, as regras são outras, a dupla negação corresponde a uma afirmação. Por isso, inequivocamente, ''não é de ninguém'' é o contrário ''de é de niguém'' e o equivalente de ''é de alguém''.
De acordo com o professor do estratégia, conforme exposto abaixo, o CESPE levou em consideração a significação aplicada em português. Dessa maneira, estaria correto o gabarito.
Descordo plenamente desse tipo de abordagem, já que estamos em uma prova de RL, devemos considerar as leis do RL. Se fosse pra fazer diferente, o examinador, no mínimo, deveria expressar-se de maneira inequívoca em relação a qual conceito solicita para a solução do problema.
Abaixo, um artigo do linguista Sírio Possenti sobre português e as sentenças algébricas.
http://cienciahoje.uol.com.br/colunas/palavreado/dupla-negacao
Entendi, Lorena, muito obrigada!
Já que o QC não disponibiliza os comentários das questões de RLM em vídeo, o Julio vai suprindo nossa carência, excelentes comentários, mesmo não sendo em vídeo ficam muito claros. Parabéns, Julio!!!!
Professor Júlio Cesar, eu não entendi o passo 03:
3) E agora, o que fazer?
Observem o antecedente da equivalência: ~ (não é de ninguém). O sinal de negação que está do lado de fora, nega tudo aquilo que está dentro dos parênteses, conforme a propriedade distributiva. Fazendo em 2 etapas...
3.1) ~ (não é de ninguém) === negar uma negação é dizer verdade, logo a palavra não, será "cortada", ou seja, excluída.
3.2) ~ (é de ninguém) === Agora, precisamos negar o ninguém. Ninguém é uma proposição quantificada e equivale a "Todo ... não".
Preposição Negação
Algum Nenhum
Nenhum Algum
Todo Algum não.
Algum não Todo
Geralmente, os professores nos ensinam que somente inserimos ou cortamos o "não" na negação do "todo" OU do "algum não".
Na negação do "nenhum" apenas o trocamos por "algum", sem tirar ou colocar o não.
Não entendi o porque no passo 3, a sentença com o quantificador "ninguém" (=nenhum) foi negada cortando-se o não.
Conforme o senhor respondeu, seria correto concluir que o quantificador "nenhum" acompanhado do "não" (Ex. "nenhum....não sabe....) pode ser negado trocando-se por "algum" e cortando o "não". (Ex. ~(nenhum....não sabe.....) corresponde a: (algum...sabe....).
Se isso estiver correto, a preposição "nenhum....não sabe..." teria as duas negações ?
1º) "algum....não sabe...."
2º) "Algum.... sabe....."
Estou confuso, o senhor poderia me esclarecer essa dúvida ?
A cespe e seus conceitos proprios, AFF, não entendi nada deste questão!
Teorema contra-recíproco
A equivalência (p → q) ⇔ (~q → ~p), tem o seguinte significado:
Sendo p → q = V, nesse caso:
p ⇒ q é equivalente a (~q) ⇒ (~p)
"Se o bem é público, então não é de ninguém"
Volta negando toda a proposição:
~q ~(não é de ninguém) - Se o bem é de alguém
~p ~(o bem é público) - então não é público”.
"Se o bem é de alguém, então não é público"
VERDADEIRO
Então, João. Vamos lá...
Na verdade, precisamos negar a expressão “não é de ninguém”. Observe o exemplo:
Qual a negação da sentença: “João não estuda e Maria trabalha”
Temos uma conjunção do tipo ~ P ^ Q. A sua negação será dada por ~ ( ~ P ^ Q). O sinal de negação do lado de fora dos parênteses, determina que devemos negar ambas as proposições simples que contém a conjunção e trocar o “e” pelo “ou”. Lembrando que ao negarmos a proposição simples “João não estuda”, teremos “João estuda”, pois “cortamos” a palavra “não”. Isso já sabemos...
Observe agora a negação da seguinte sentença: “ Nenhum aluno vai viajar”
Em vez de gravar que a negação de nenhum é algum, você pode entender..
Uma vez que NENHUM equivale a “TODO ... NÃO”, troca-se o quantificador universal (TODO) pelo quantificador existencial (ALGUM) e nega-se a sentença. Logo, a negação será Algum aluno vai viajar.
Voltando a questão em tela. Como precisamos negar a sentença “não é de ninguém”, devemos entender o seguinte: Quando falamos “não é de ninguém”, temos como equivalência, a sentença “ Não + Todo ... não”. Imagine que o primeiro não que aparece, seja uma proposição simples e que ao negarmos esta, "tiramos" o não.
Em seguida, negamos a proposição quantificada como já ensinado.
Espero que tenha entendido. Tmj!!!
Entendi sim professor. Meus sinceros agradecimentos ao senhor. Suas explicações são uma verdadeira aula e contribuem imensamente para nosso aprendizado.
De fato, essa questão é bem difícil.
A dificuldade reside na identificação da questão que demanda esse raciocínio. Como faço pra saber quando posso ou não, considerar aquele "não" como uma preposição simples. Talvez a posição do quantificador influêncie, por exemplo, se ele está junto ao sujeito ou se esta junto ao predicado. Bom, resumindo, ainda me falta um traço objetivo para poder identificar tal situação e aplicar o raciocínio em questão similares.
Obviamante, não quero que o senhor responda tais questionamentos, aliás, mesmo sem obrigação nehuma, o senhor já me ajudou muito com as explicações dadas até aqui. Como sabemos, o senhor não foi remunerado para isso, logo é incoerente ficar lhe trazendo dúvidas. A direnção que o senhor apontou é suficiente para que eu obtenha tais respostas por meus próprios esfórços.
Mais uma vez, muito obrigado.
Essa aula ajuda muito a responder a presente questão: https://www.youtube.com/watch?v=ZtdzPGxjty0
Pra mim, dizer que "não é de ninguém", é dizer que "é de alguém". Então a negação de "não é de ninguém" seria "é de ninguém" ou "não é de alguém". Por isso não achei essa questão correta...
Também pensei dessa forma, Lin -.-'
a cespe inovando
Esse professor do qconcursos e ninguém é a mesma coisa. E eu hein?! Péssima explicação. Com certeza no dia da prova eu erraria.
Para resolver esta é necessário levar em consideração os quantificadores lógicos.
Neste caso foi usado uma Universal negativa e deve ser negada com uma particular positiva
ninguem se nega com alguem, assim como nenhum se nega com algum
O operador de equivalencia escolhido foi o "Se então " ~q---->~p
Portanto correto.
Quando for negar uma proposição negativa tem que seguir duas etapas :
1 - tirar o NÃO ; e
2 - negar o restante da proposição.
Ex.: " Não é de ninguém"
primeiro : (tira o não) = É de ninguém.
segundo : (nega o ninguém) = É de alguém.
Logo, a proposição que era ' não é de ninguém' , tem sua negação como 'é de alguém'
CERTO
P ----> ~Q -= Q ---> ~P
INVERTE, NEGA E TROCA AS POSIÇÕES!!
ATENÇÃO: A NEGAÇÃO DE NINGUÉM É ALGUÉM, ALGUÉM SIGNIFICA O MESMO QUE ALGUMA PESSOA. PODE PERFEITAMENTE SUBSTITUIR ALGUÉM POR NINGUÉM OU VICE E VERSA!
FOCOFORÇAFÉ#@
Em Raciocínio lógico, negar "não é de ninguém" é dizer que "é de ninguém" ou "não é de alguém", e vice-versa. Nao se pode confundir o conceito de Raciocínio Lógico com Língua Portuguesa. Seguindo a linha de raciocínio do examinador, você vai acertar essa questão e errar outras cem. Como diria o Chaves: "Que burro! Dá zero pra ele". Eu vou mais além, que se dê zero até para quem tenta validar uma questão como essa.
Obrigada ao Prof Julio. Agora entendi
Questão correta. “Se o bem é público, então não é de ninguém”,
Ninguém e antônimo de Alguém . vamos utilizar o ´´macete´´ do nega tudo e inverte.
´´Se o bem e de alguém, então não é público´´
E so uma questão de observação.
Negação de ninguém é alguém. E fim de papo.
De ninguém = De Alguém
Se..., Então: NEGA TUDO E INVERTE
BP --> ~NI Se o bem é público (BP), então não é de ninguém. (NI)
AL --> ~BP Se o bem é de alguém (AL), então não é público. (BP)
correto.
P-->Q= -Q-->-P
(inverte negando).
TAN = Todo nega Alguém; Alguém nega Ninguém
P: “Se o bem é público, então não é de ninguém”
BP -> N
Equivalência: A -> ~BP (inverte os 2 e nega)
A proposição P é equivalente à proposição “Se o bem é de alguém, então não é público”. CERTA
Error 404 na minha cabeça
Negação de NINGUÉM = ALGUÉM e vice-versa.
“Se o bem é público, então não é de ninguém”
“Se o bem é de alguém, então não é público”.
Logo, inverteu e negou.
OBS: A questão exige que você saiba que a negação de "ninguém" é "alguém".
Gab: Correto
A banca usou antônimos em vez de negar com o não
Penso que a negativa do termo: Não é de ninguém --> seria: é de ninguém / não é de alguém. Pois negar duas vezes seria anular a negação. Interpretando assim a frase ficaria: Se o bem é de ninguém/ não é de alguém, então não é público. Seria como afirmar: Não tem nada não = tem algo.
Se não é de ninguém, não quer dizer que já é de alguém?????????
A banca inverteu e não negou de volta, li os comentários mas não me convenci.
Pessoal, resolvendo outra questão com a explicação do professor consegui compreender a questão.
A expressão "não é de ninguém" é uma expressão usada para dizer que NÃO PERTENCE À NIGUEM mesmo. Logo se você pegar ao pé da letra, realmente estaria errado.
Já tava dando erro 404 na minha cabeça aqui, ufa!
Essa foi top!! Além de saber as negações, precisava ter um entendimento das negações do TODO ALGUM NENHUM.
TODO é equivalente a NENHUM
TODO negação do ALGUM
ALGUM negação NENHUM
Desta forma, a negação de NINGUEM (nenhum) é Alguem (algum).
EQUIVALÊNCIA CONTRA POSITIVA: Inverte as proposições e nega-as.
Cuidado, pessoal! Muitos estão levando em consideração a interpretação em português para justificar a questão! Temos o costume de usar o não seguido de outra negação para enfatizar o negativo, mas não significa a mesma coisa na lógica.
Do ponto de vista lógico o "não" é uma contradição. Assim sendo, quando se tem um não seguido de outra palavra de cunho negativo, tem-se uma afirmação.
Ex. "Eu não estudei nada" do ponto de vista lógico significa que eu estudei alguma coisa. Para que tenha sentido negativo (de que não estudei), do ponto de vista lógico, eu deveria dizer "estudei nada" ou "não estudei".
A negação de "eu não estudei nada" fica "eu estudei nada" ou "eu não estudei alguma coisa".
OU eu nego o universal (nada) OU eu retiro o não. Negar o universal E retirar o não é fazer a equivalência.
Nenhum A é B = Todo A NÃO é B.
Negar o universal Nenhum = > Algum A é B.
Não importa o resto da frase, eu já fiz a negação quando troquei o NENHUM pelo ALGUM.
Considere a proposição "É de ninguém" (P).
~(P) ficaria "Não é de ninguém". OU É de alguém. Pois o ninguém já é uma palavra negativa.
Negar o ninguém e acrescentar o não estaria fazendo uma dupla negação, ou seja, uma equivalência.
Seria como dizer que a negação de "não é infiel" ficaria "é fiel". Quando sabemos que estas proposições são equivalentes.
Logo, a questão está errada, pois a equivalente de “Se o bem é público, então não é de ninguém” é a contrapositiva
(voltar NEGANDO e não fazendo a equivalência)
"Se não é de alguém, então não é público." OU "Se é de ninguém, então não é público."
SE o que muitos estão querendo justificar fosse verdade (negar o universal E negar o não), a negação da proposição: "Todo gato não pardo não mia." deveria ser "algum gato pardo mia". Sendo que o sujeito é "gato não pardo" e eu não posso alterá-lo, o que eu nego é o "todo", o sujeito deve continuar o mesmo. E a ação também deve continuar a mesma, pois eu já neguei quem a exerce.
"Nem todo gato não pardo pardo não mia"
Procurem pelas aulas do Brunno Lima (do estratégia).
CERTO
NEGA TUDO e INVERTE
CERTO
Equivalente de condicional para condicional →:
1º) Troca a ordem dos termos
2º) Nega os dois termos
Exemplo: [P → Q ] equivale a [~Q → ~P]
ERRADO
A questão pede a equivalência..
CONTRAPOSITIVA: NEGA TUDO E INVERTE.
P --> Q = ~Q --> ~P
Gabarito:Certo
Principais Regras:
Se...Então
1) Mantém o conectivo + Inverte as Proposições + Nega
2) Regra do NOU: Retirar o conectivo + Nega a 1º frase + OU + Mantém a 2º frase
OU
1) Regra do NOU (trocado): Troca por Se...Então + Nega a 1º + Mantém a 2º frase
DICA: Lembre se de que quando for NEGAR, deve usar as regras da Lógica de Negação.
FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
Equivalência é a mais recorrente em prova!
O condicional (Se...então) possui três equivalências:
1.CONTRAPOSITIVA: Inverte e nega as duas, mantendo o se...então: p → q = ~ q → ~ p (CASO EM TELA)
Questão: Se o bem é público, então não é de ninguém”
Resposta: Se o bem é de alguém, então não é público”.
2. NeyMar: Nega a primeira ou Mantém a segunda: p → q = ~ p v q
3. Retira o “Se...então” e coloca “Todo”
Bons estudos!
gab.: CERTO
Complementando:
(CESPE - Q1616589) A proposição Q é equivalente à proposição “Se o processo foi relatado, então ele foi assinado”. ERRADO
O erro da questão foi ter apenas negado e não invertido as proposições.
O correto seria: ''Se o processo foi assinado, então ele foi relatado''
se então pelo se então = inverte e nega tudo
Certo.
Agora sim → NEGA TUDO E INVERTE.
Seguimos !!!
Buguei...
É só aplicar o inverte negando e vapo
Considerando que P seja a proposição “Se o bem é público, então não é de ninguém”, julgue os itens subsequentes.
A proposição P é equivalente à proposição “Se o bem é de todos, então é público”.
P--->~N, é logicamente igual a: ~P--->N ou ~P v ~N
Logo a resposta dada não confere a nenhuma das possíveis equivalências!
Gabarito: ERRADO
É de alguém (p -> q) = ~ Não é de ninguém, ou seja, ~ q -> ~p
É só utilizar a regra da equivalência: p -> q equivale a ~q -> ~p
Correta a resposta.
Gabarito: Errada
Respeitando o conectivo trazido pelo examinador que é o CONDICIONAL, a questão estaria correta se estivesse assim descrita:
"Se o bem É DE ALGUÉM, então NÃO é público".
Observem que o examinador inverteu a ordem das proposições e deixou de negar ambas.
Com relação a disjunção inclusiva "ou" não convém mencionar agora até porque seria uma outra forma de equivalência lógica do condicional. Trabalhei apenas a ideia trazida pela banca.
Errada.
“ Se o bem é de todos, então é público”.
TCR - Volta negando
Se ( o bem é de todos) então ( é público) - Não foi colocada a negação nessa segunda parte.
Se ~ ( Não é de ninguém) então ~( o bem é público) à Na primeira parte o NÃO, não bate com TODOS
Esta Errada, porque não foi colocada a negação na segunda parte.
A equivalência de duas proposições pode ser verificada pela tabela verdade ou pelos conectivos, vamos testar a equivalência através dos conectivos.
A proposição é uma condicional p → q, que é equivalente a ~q → ~p, assim:
p = o bem é público
q = não é de ninguém.
~q → ~p = Se é de alguém, então o bem não é público.
Logo a proposição P não é equivalente à proposição "Se o bem é de todos, então é público".
A resposta é Errado.
o erro está na negação de "NINGUEM".
A negação de NINGUEM = ALGUEM
segundo assertiva está = TODOS
A-> B
-B->-C
“Se o bem é de todos ("alguem"), então não é público”
Negações
todo e nenhum se nega com algum
Algum se nega com todo ou nenhum
todo ---> algum <---nenhum
todo <--- algum ---> nenhum
A então B é equivalente a não B então não A, o que seria o seguinte: Se o bem e de todos então não e publico.
Uma dica excelente é negar valor universal usa-se valor específico.
~Todo <=> Existe pelo menos um
~q → ~p = Se é de alguém, então o bem não é público.
Logo a proposição P não é equivalente à proposição "Se o bem é de todos, então é público".
A resposta é Errado.
By Prof QC
Geovane, a negação de ninguém é alguém
~ Ninguém = Alguém
Mesmo com os comentários de vocês a questão continuaria errada, veja que a questão pede a EQUIVALÊNCIA, ela não tá pedindo a negação! muito cuidado.
ERRADO!
o correto seria: Se o bem não é público, então é de alguém. = ( ~b -> ~ a )
Equivalência (Contra positiva)
Devemos negar ambas as partes e inverter a posição.
Ex: P-->Q = ~Q-->~P
Vejam o vídeo que gravei com a resolução dessa questão no link abaixo:
https://youtu.be/7VdYh2EqN24
Professor Ivan Chagas
DICA: ENCONTRAR OS VERBOS E COLOCÁ-LOS NO PRESENTE DO INDICATIVO PARA ACHAR AS PROPOSIÇÕES
A) O BEM É PÚBLICO
B) O BEM É DE NINGUÉM
LOGO, DIZER QUE O BEM É DE TODOS É O MESMO QUE DIZER QUE ELE "NÃO É DE NINGUÉM" (~B)
A PROPOSIÇÃO ORIGINAL (P1) “Se o bem é público, então não é de ninguém” FICA : A > ~B
A PROPOSIÇÃO DA ASSERTIVA “Se o bem é de todos, então é público” FICA : ~B > A
PELA LEI DAS EQUIVALÊNCIAS (TABELA DA VERDADE), SABE-SE QUE (P > Q) = (~Q > ~P)
LOGO, A PROPOSIÇÃO (P1) TEM OS VALORES [A > ~B] E [B > ~A]
POR SUA VEZ, A PROPOSIÇÃO (P2) TEM OS VALORES [~B > A] E [~A > B]
COMO SE OBSERVA, NÃO HÁ INTERSEÇÃO ENTRE O CONJUNTO DOS VALORES POSSÍVEIS DE (P1) E (P2), DE MODO QUE AS PROPOSIÇÕES NÃO SÃO EQUIVALENTES.
Pessoal, se for para comentar errado, melhor nem comentar!
Tem gente afirmando que a negação de "não é de ninguém" é "é de todos"
Negar algo que não é de ninguém é afirmar que é esse algo é de alguém.
Então por favor vamos parar de poluir o tópico com comentários errados!
Se o bem é de alguém, então não é publico!
NEGAÇÃO DO TODO: ALGUM NÃO / PELO MENOS UM NÃO
NEGAÇÃO DO NENHUM É: ALGUM / PELO MENOS UM
Luta!!!!
Ex nunc.
Gabarito: errado.
A proposição é uma condicional p -> q, que é equivalente a ~q -> ~p, ou, ainda, a ~p V q.
p= o bem é público
q = não é de ninguém
Lembrando que "ninguém" equivale a "alguém".
Por isso, ~q -> ~p = "Se é de alguém, então o bem não é público."
Ou uma outra opção equivalente é: "O bem não é público ou não é de ninguém." (~p V q)
Boa sorte e bons estudos!
Gente, a negação de alguém é ninguém, ok, mas a proposição diz: Não é de ninguém, ou seja, se não é ninguém é de alguém ou de todos, logo alguém, nesse caso, seria uma equivalência e não negação. Pelo menos estou entendendo dessa forma.
Esse vídeo ajuda responder esse tipo de questão: https://www.youtube.com/watch?v=ZtdzPGxjty0
Os comentários dos profs de RLM não ajuda em nada quando você não entende, alunos dando de 10.
Vou comentar de uma forma que eu entendi, ao meu ver mais simples. Se tiver algum erro no raciocínio, por favor, avisem.
P= Se o bem é público(A), então não é de ninguém(B)
Se a proposição acima é igual a: Se o bem é de todos(B), então é público(A).
Dá pra notar que "é público" mudou de posição, era condição suficiente e passou a ser condição necessária.
A -> B não é equivalente a B->A (Se tiverem dúvida façam a tabela verdade)
Gabarito: ERRADO
Foi usado uma universal negativa e deveria ser negado com uma particular positiva.
Portanto errado
ERRADO!!
POS A NEGAÇÃO DE TODOS É "ALGUM... NÃO"
EXEMPLO: TODA A MEDITAÇÃO É RELAXANTE!
NEGAÇÃO: ALGUMA MEDITAÇÃO NÃO É RELAXANTE.
E DE NINGUÉM É ALGUÉM!!
FOCO@
TAN
TODO -nega- ALGUÉM - nega- NINGUÉM
O certo seria: Se o bem é de alguém, então não é público.
Tem gente criticando o comentário de outro por estar errado e não se da conta que esta errado também.
Se o bem é de alguém então não é publico esta ERRADO também, por que negação de condicional exclui o SE.
Portanto o CORRETO é " O bem é de alguém então não é publico"
Negou a condicional esquece o SE.
Mesmo sem saber que a negação correta para "não é de ninguém" é "é de alguém" (e não "é de todos), ainda daria para matar a questão tendo conhecimento das 2 equivalentes das condicionais, que são:
p > q (condicional)
~p ou q (equivalente)
~q > ~p (equivalente)
Como na assertiva, a questão mantém o "p" sem negá-lo, não tem como ela se enquadrar entre uma das hipóteses de equivalência das condicionais, logo, está errada.
Espero ter ajudado!
ERRADO
ERRADO
Negação de nenhum - PEA
Pelo menos um
Existe um
Algum
BONS ESTUDOS
P--> ~Q
Q--> P
Inverteu, mas não negou.
“Se o bem é de todos, então é público”.
Se o bem é de alguém, então não é público.
TODO = ALGUM NÃO
Só uma pequena correção dos comentários mais curtidos, não há o que se falar em negação, pois cobrou-se a equivalência, ou seja, alguma forma alternativa de dizer a mesma coisa que não é de NINGUÉM.
Por conseguinte, apresento-vos a resposta em outra questão.
Q385450
Minha contribuição.
Equivalência da condicional:
1° Caso: A -> B (é equivalente a) ~B -> (~A)
2° Caso: A -> B (é equivalente a) ~A v B
3° Caso: Passar a mesma ideia, utilizando palavras diferentes.
Abraço!!!
ERRADO
O correto seria "O bem é público e é de alguém" P ^ ~Q
Exemplos de negações com palavras:
Todos são - alguns não são.
Alguns não são - todos são.
Nenhum é - Algum é
Algum não é - Nenhum é
Tome cuidado pois, ''ninguém + o não = todos''.
ERRADO
Trata-se de uma contrapositiva.
P --> Q = ~Q --> ~P
"Se o bem é de alguém, então não é público".
Negação de nenhum é algum.
Gabarito:Errado
Principais Regras:
Se...Então
1) Mantém o conectivo + Inverte as Proposições + Nega
2) Regra do NOU: Retirar o conectivo + Nega a 1º frase + OU + Mantém a 2º frase
OU
1) Regra do NOU (trocado): Troca por Se...Então + Nega a 1º + Mantém a 2º frase
DICA: Lembre se de que quando for NEGAR, deve usar as regras da Lógica de Negação.
FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
Pela tabela verdade, saberás que está totalmente errada.
Errado.
Inverteu mais não negou tudo.
REGRA : NEGA TUDO E INVERTE.
Seguimos !!!
Considerando que P seja a proposição “Se o bem é público, então não é de ninguém”, julgue os itens subsequentes.
A negação da proposição P está corretamente expressa por “O bem é público e é de todos”.
Errado. O correto seria "O bem é público e é de alguém"
A negação de P--->~N é: P /\ N, logo a resposta dada está ERRADA"
PEGADINHA!
a negação seria P e ~Q
o erro está em dizer que :: "é de todos" é negação de "não é de ninguém"
a forma certa de negar "não é de ninguém" seria: "é de alguém".
Errada.
“ O bem é público e é de todos”.
Negação do se então (-->)
A -- > B
A ^ ~B= Mantém a primeirae nega a segunda
( O bem é público) e ~ (não é de ninguém)
A dúvida seria negar essasegunda parte ( não é de ninguém), a sugestão que ele dá ( é de todos). A negação( não é de ninguém), não tem nada haver com TODOS. Pelo Gabarito da questão 61, fica ( é de alguém).Na 61, já definiu que a negação ( não é de ninguém) seria ( é de alguém).
Por isso que questão estaerrada.
O correto seria: o bem é público e é de alguém.
Exemplos de negação:
Todos são - alguns não são.
Alguns não são - todos são.
Nenhum é - Algum é
Algum não é - Nenhum é
Viram que não se nega o total pelo total? Cuidado!!!
Errado, visto que, a negação de ninguém é alguém e não todos!
Errado.
A negação de Se P, então Q é : P e não Q
Porém, temos aqui uma pegadinha, o termo NENHUM se nega com ALGUM
Assim como TODO se nega com ALGUM também e vice versa.
Espero ter ajudado.
algum negação :nenhum
nenhum negação: algum
todo : negação algum, existe , pelo menos um e nem todo.
A forma correta para negar a proposição seria: "O bem é público e é de alguém".
Fica assim: O bem é público E é de alguém. MANTÉM O 1º "E" NEGA O 2º. A NEGAÇÃO DE NINGUÉM É ALGUEM!
Regra do Mané : Mantem a primeira e nega a segunda.
O bem é público e é de alguem.
Considerando que P seja a proposição “Se o bem é público, então não é de ninguém”, (A--> ~B) ~P: O BEM É PUBLICO E É DE ALGUÉM (A ^ B) --- mané ( mantém a primeira e nega a segunda
Péssima explicação essa do Professor.
Vou tentar explicar o que entendi:
"Se o bem é público, então não é de ninguém"
Afirmando que o bem público "não é de ninguém" a frase ja nega que "é de ninguém", então removendo o "não" da frase ja negaria a mesma.
Ficando:
"o bem é público e é de ninguém"
"Não é de ninguém" apresenta duas negações, o que gera uma afirmação: "é de alguém"
Transcrevendo a proposição, temos:
Se o bem é público, então é de alguém.
NEGAÇÃO: O bem é público e é de ninguém.
A negação de todos é algum, e de algum é nenhum, e de nenhum, é algum.
Logo é correto afirmar que: como a pergunta pede a negação do condicional "Se o bem é público, então não é de ninguém"
o macete é assim: copia a primeira, ou seja "Se o bem é público" E negue a segunda
" então não é de ninguém".
ficando assim: "o bem é público E é de alguém"
Simples, quando sabemos.
Bora, foco força é fé!!!
ERRADO. Como o dica é repetir o primeiro e negar o segundo, o correto seria "O bem é publico e é de ALGUÉM." Porque, afinal, a negação de ninguém é "alguém" e não todos. A negação de todos seria NENHUM.
se então -> mantêm o primeiro e nega o segundo e vira ou
Negação da condicional:
Repete a primeira proposição troca o conectivo por e nega a segunda.
p.s. a negação de nenhum / ninguém NÃO É TODOS e sim: PELOS MENOS ALGUÉM, PELO MENOS UM, ALGUÉM.
"Se o bem é público, então não é de ninguém"
Deve-se atentar p/ o fato de que na segunda proposição é usado um quantificador lógico: "ninguém", que caracteriza uma P universal negativa.
Na negação, P universal negativa (ninguém, nenhum...) é trocada por P particular positiva (alguém, algum, pelo menos um...).
A negação mas correta para "Se o bem é público, então não é de ninguém", seria "O bem é público e é de alguém".
" O bem é público e é de todos" : A palavra "todos" é um quantificador de P universal positiva (todos,
tudo...), e na negação deve ser trocada por P particular negativa (algum
não, pelo menos um não...)
Gabarito: ERRADO
"Aula sem rodeios ou complicações!", ele disse.
Sinceramente, colocar o professor de português pra explicar raciocínio lógico é sacanagem... Não usou nada de método da lógica, só usou interpretação de português, nada a ver.... Poxa vida... Aí não né!!!
Não generalizem. Se não é de ninguém, você não pode dizer que é de todos e sim que é de alguém!
sou fã do professor Alexandre Soares, pra mim o melhor do site em relaçao ao portugues! Mas ficou meio estranho essa explicação sem "logica" ai hein (rs)
Nada a ver o comentário do professor. Arrego hein QC.
P->Q <=>( P e - Q) Regra do mané mantem a primeira e nega a segunda .... complementando as respostas dos amigos abaixo
O melhor professor de RL chama-se Bruno Lima. Confiem em mim, o cara é Fera!! rsrsrsrrrs
kkkkk professor se enrolou todo, não seria mais fácil usar as regras professor??
QUESTÃO SIMPLES: NINGUÉM NUNCA É NEGAÇÃO DE TODOS. SE VOCÊ SABE ISSO , FIM DE PAPO, PARTE PARA OUTRA.
Ô professor Alexandre Soares não queima seu filme assim!!! você é ótimo em português, mas raciocínio lógico não deu!!! faz isso não que fica feio. Voc é fiscal cara!!! não precisa apelar!!!
ERRADA
Proposição P: “Se o bem é público, então não é de ninguém”.
1. O bem é público = A
2. Não é de ninguém = ~B, pois o termo "não" já aparece NEGANDO diretamente.
3. Se o bem é público, então não é de ninguém = A -> ~B
NEGAÇÃO DO SE ENTÃO: A ^ ~B
NEGAÇÃO DA PROPOSIÇÃO (A -> ~B) = A ^ B
Negação de Nenhum = Alguém
4. NEGAÇÃO DA PROPOSIÇÃO “Se o bem é público, então não é de ninguém” = "O bem é público e é de alguém"
Logo,
A negação da proposição P seria corretamente expressa por “O bem é público e é de alguém”.
kkkkkkkkkkkk....o melhor de todos os comentarios ate agora foi o prof Alexandre Soares tentando explicar RL....kkkkkkkkk...ri muito..."se nao eh publico significa que nao eh seu, vc nao pode vender...nao nao nao..." kkkkkk...muito bom!!! explica pra ele que era soh dizer que a negacao de "ninguem" eh "alguem"...nao precisa filosafar Professor....kk
Esse professor curte um reggae.... kkkk
Quase bato a cabeça na parede depois dessa explicação do Professor, oh louco kkkkkk.
O bem é público e é de alguém.
Prof. Ivan muito obrigada pelo seu trabalho, estou aprendendo muito com as suas explicações!
Questão Errada.
Um jeito simples de entender esse assunto é: Não se nega pelos extremos, Ex.: Todo com nenhum. Lembre-se que antes do nenhum chegar no todo ele passa pelo algum, ou seja, basta apenas 1 ser algo que nenhum passa a ser falsidade.
O correto seria "O bem é público e é de alguém"
Bons estudos!!
o certo seria > o bem e público e não é de todos
PROPOSIÇÕES:
A) O BEM É PÚBLICO
B) O BEM É DE NINGUÉM
* DIZER QUE O BEM É DE TODOS É DIZER QUE O BEM NÃO É DE NINGUÉM, PORTANTO, A NEGAÇÃO DE B (~B)
A PROPOSIÇÃO ORIGINAL (P1) “Se o bem é público, então não é de ninguém” PODE SER ESCRITA ASSIM : A > ~B
A QUESTÃO PEDE A NEGAÇÃO DA PROPOSIÇÃO ORIGINAL (P1), OU SEJA ~(A > ~B)
SABEMOS QUE, PELA LEI DAS EQUIVALÊNCIAS (TABELA DA VERDADE), ~(P > Q) = P ^ ~Q
LOGO, A NEGAÇÃO DE (P1) É A ^ ~(~B), OU SEJA, A ^ B (TRADUZINDO: "O bem é público e é de ninguém)
A PROPOSIÇÃO DA ASSERTIVA (P2) “O bem é público e é de todos” PODE SER ESCRITA ASSIM: A ^ ~B
(LEMBRANDO QUE SER DE TODOS = NÃO SER DE NINGUÉM = ~B)
Errado
Para negar um "se, então", podemos utilizar o "e". SENDO QUE MANTENHO O ANTECEDENTE E NEGO O CONSEQUENTE.
Ficaria assim: "O bem é público E é de alguém", vale lembra que a negação de "ninguém" não é "TODO", mas sim "alguém ou pelo menos um".
explicaçao do professor muito complicada, BIZU!
1° - NEGAÇAO DA CONDICIONAL REGRA DO MANÉ= mantem a 1° e nega a 2° ( P ---> Q) negando fica P ^ ~Q
2° - NEGAÇAO DE NINGUEM É ALGUEM
FACIL NÉ!
Vejam o vídeo que gravei com a resolução dessa questão no link abaixo:
https://youtu.be/sFDf78sImjI
Professor Ivan Chagas
Nossa! Os alunos comentam melhor q os profs.... Q sorte termos alunos tão bem preparados nos comentários aqui. Parabéns alunos comentaristas, acho vcs foderasticos! Obrigada!! PS: Esses profs são bem complicadinhos, vcs são sucintos !
o correto seria-> SE O bem não é público, ENTÃO não é de todos.
P->Q negando fica Nao P v Q,
no exercicio esta P ou NaoQ
Errada! Em se tratando de "se... então" temos que tirar o 'se' e o 'então', colocar o "e", repetir a primeira e negar a segunda.
O correto ficaria: O bem é público e é de ninguém.
O prof.º Alexandre Soares respondeu essa pergunta achando que era de português!!! kkkkk
Gente, analisando os comentários, acho que Bee Jinx tem razão, não é de ninguém, já quer dizer que é de alguém, então o correto seria é de ninguém. O bem é público e é de ninguém
O correto seria: " O bem é público e é de alguém. Nesse caso saímos de um quantificador universal negativo (ninguém, nenhum, todos não...) para sua negação um quantificador particurlar positivo (alguém, existe um, pelo menos um, algum..)
Esse vídeo explica bem:
https://youtu.be/sFDf78sImjI
Professor Ivan Chagas
Só entrei nos comentários porque tinha certeza que a turma ia trollar o professor Alexandre Soares, que entrou de gaiato pra comentar essa questão. kkkkkk
Meu deus! O comentário do prof. é pra ajudar ou atrapalhar?
Afirma a primeira e nega a segunda. o bem é público e é de alguém. A negação de nenhum é algum ou pelo menos um.A negação de ninguém é alguém( alguma pessoa).
kkkkk....professor Alexandre, você é foda no português, mas esse "migué" aqui no RLM tá fraco...kkkkk
Comentário do professor não tem nada a ver. Nem vejam.
A negação de ninguém não é "todos". A negação de ninguém é " algum" ( existe pelo menos um).
Entrei nos comentários só para ver o que o pessoal achou da performance filosófico do professor Alexandre nessa questão...rs
kkk rachei aqui ganhei minha noite kkk o cara usa o raciocinio com direito constitucional kkkkk
O mais importante o professor não citou, a explicação foi fraca.
A negação de ninguém é: "existe alguém" (existindo pelo menos um, vai furar a tese).
Para negar a condicional: Mantem a primeira E nega a segunda.
O bem é público E o bem é de alguém
ou podemos escrever: O bem é público E é de alguém.
Primeiro video de RLM que vejo no qc Alexandre Soares mitou na explanação rs
É isso ai josue, o velho enet / tene . Professor Wagner Aguir, para mim é o melhor professor de RLM que já tive o prazer de assistir aula, inclusive,presencial.
Pô, sacanagem. Fiquei com pena do professor gente. A galera é mal e não perdoa mesmo. Mas, é justamente isso que torna o curso mais seletivo na hora de contratar um profissional. O professor, no mínimo, tem que ser mais experiente do que o aluno. Ensinar o que não sabe dá nisso aí.
Muito boa a dica do: E -~--> T Existe/algum nega -> Todos
N -~--> E Ninguém nega -> Existe
E -~--> N Existe nega -> Ninguém
T -~-> E Todos nega -> Existe/algum
O Professor falou, falou e não falou nada na minha opinião... Eu entendi que esta é uma Regra do SE ENTÃO para E. Que se resolve assim, Mantém a primeira e nega a segunda, onde o certo seria assim: O bem é público e é de alguém.
Gente, que comentário do professor é essa? Como assim viu?
Se o bem é público, então não é de ninguém
O Bem é Público →NÃO é de Ninguém. = BP → ~N
A negação da proposição P está corretamente expressa por “O bem é público e é de todos”??
O Bem é Público ^ é de Todos = BP → (T) TUDO ESTÁ ESCRITO DE FORMA ERRÔNEA, POIS A NEGAÇÃO DE NINGUÉM SERIA ALGUÉM.
FICARIA CORRETO DA SEGUINTE FORMA:
O Bem é Público ^ é de Alguém = BP ^ A
COMO OS AMIGUINHOS DISSERAM: MANTÉM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA , E TROCA O → PELO ^.
RESPOSTA: ERRADA
Cara, que comentários viajados.
A negação da proposição P está corretamente expressa por “O bem é público e é de todos”.
O certo seria "O bem é público e é de ninguém". Vamos parar de achar chifres em cabeça de cavalo.
Errada
Não se nega universal com universal.
Professor??? Este alexandre, pra mim, no máximo monitor de pré-escola. Vida longa ao Arenildo e Isabel.
primeiro comentário em vídeo de RLM que vejo aqui no QC com ninguém mais ninguém menos que o professor Alexandre Soares
pão pão ... queijo queijo
Professor, vai curtir uma prainha em Niteroi e tira a sua prancha dessa onda de exatas kkkkkkkkkkkkkkkk
veja a explicação do professor Ivan Chagaas no you tube, vale a pena
https://www.youtube.com/watch?v=sFDf78sImjI&feature=youtu.be
Gosto do professor Alexandre, mas nessa ele viajou na maionese. Não explicou a técnica de negação de uma proposiçção.
A negação de P---> Q é a seguinte: P^~Q (lê-se, P e não Q).
Além disso, a negação de "não é de ninguém" seria: "é de pelo menos um, é de alguém"
Porque se eu digo que uma coisa não é de ninguém, para que eu seja desmentido basta dizer que essa coisa é de pelo menos uma pessoa, ou de alguém. Não é necessário dizer que é de todos.
Logo, a negação da proposição seria: "O bem é público e é de de pelo menos uma pessoa (ou de pelo menos alguém)”.
Não é por nada não, mas achei um desrespeito com os assinantes o comentário do professor, uma vez que já é complicado ter que ver os comentários por escrito nas questões de lógica e ainda vem o professor de português tirar onda? Ai de muitos aqui, inclusive de mim, se não fossem os comentários dos colegas.
Ainda tinha a esperança de que ele ia mandar bem por ser fiscal, mas...
Enfim, fica aqui meu apelo para que o site não perca a seriedade.
Para quem ficou em dúvida, recomendo assistir o vídeo de correção que a Patricia Freitas mencionou.
Muito obrigada, Patrícia!!!
Até que enfim encontrei um vídeo-aula de RACIOCÍNIO LÓGICO aqui no QC...alunos q tem dificuldades nessa disciplina como eu necessitam de resoluções das questões por meio de vídeo-aula por aqui, mas contratem os professores Renato Oliveira e Marcos Antonio do Matemática pra Passar são feras. Fica com Deus, grande beijo tchau tchau - Professor Alexandre Soares vc é ótimo em Língua Portuguesa!
O bem é público ou não é de ninguém.
Gabarito: Errada
Inúmeros comentários equivocados, cuidado para quem se utiliza deles para entender a questão.
Negação do TODO:
- ALGUM;
-EXISTE UM QUE NÃO
-PELO MENOS UM NÃO É
TODO <-------> ALGUM + NEGAÇÃO DA FRASE
NENHUM<-------> ALGUM + FRASE
O bem é público e é de alguém .
gabarito: Errado
O QUE O PROFESSOR DE PORTUGUÊS ESTÁ FAZENDO TENTANDO RESPONDER RACIOCÍNIO LÓGICO? TENTANDO RESPONDER POR "BOM SENSO"???? FALA SÉRIO!!! O PROFESSOR ALEXANDRE É EXCELENTE EM PORTUGUÊS, MAS NÃO DEVERIA SE ARRISCAR EM RAC. LÓGICO...RACIOCÍNIO LÓGICO SEGUE REGRAS E NÃO BOM SENSO!!!
ESTA QUESTÃO SEGUE A REGRA DO MANÉ (MANTÉM A PRIMEIRA PROPOSIÇÃO E NAGA A SEGUNDA, TROCA-SE O CONECTIVO "SE ENTÃO" POR "E").
LOGO, FICA ASSIM: O BEM É PÚBLICO E É DE ALGUÉM. (A NEGAÇÃO DE TODOS É ALGUM, ALGUÉM)
Essa é difícil, errei da primeira, feliz por agora acertar, ACHO que entendi:
"Considerando que P seja a proposição “Se o bem é público, então não é de ninguém”, julgue os itens subsequentes.
A negação da proposição P está corretamente expressa por “O bem é público e é de todos”.
1) Primeiramente, vamos demonstrar a proposição lógica composta com letras:
P --> ~Q
2) Sabemos que a negação desse tipo de proposição é manter a primeira , colocar o conectivo "E" e negar a segunda. Então fica:
P^Q
3) precisamos descobrir que porra é a negação de "não é de ninguém". A negação de "não é de ninguém" é :
- É de pelo menos uma pessoa
OU
- É de alguém
OU
- Existe uma pessoa da qual é
Ou seja, a negação de "não é de ninguém" não é "é de TODOS"
Decorei a negação de todos, nenhum e algum da seguinte forma:
Negação de "TODO"= PEA NÃO (Pelo menos um não é OU Existe um que não é OU Algum não é)
Negação de "NENHUM"= PEA (Pelo menos um é OU Existe um que é OU Algum é)
Negação de "ALGUM"= NETO NÃO (Nenhum é OU Todo não é)
Como "ninguém" é equivalente a "nenhum", sabemos que a negação de nenhum é:
- Pelo menos um é
ou
- Existe um que é
ou
- Algum é
(confesso que levei muito tempo para decorar e entender isso)
Dessa maneira, questão incorreta
*Mnemônicos do livro "Raciocínio lógico e matemática para concursos Cespe/UNB - teoria e questões resolvidas - Marcos Almeida/Renato Oliveira/Fabrício Mariano"
OBS. final: continuo com uma dúvida que fui por intuição.
Você pode perguntar: ok Lucas, mas a questão diz "não é de ninguém" e não "ninguém" e você explicou a partir de "ninguém".
Respondo: acredito que o "não é de ninguém" é equivalente a "ninguém", pois não falamos "essa caneta é de ninguém". Falamos "essa caneta não é de ninguém" que significa o memsmo de "nenhum dono".
o vídeo me confundiu mais que qualquer coisa. entendi melhor com o que a Luciana Brandão escreveu.
Os colegas explicaram muito melhor que o próprio professor! :(
O professor Alexandre Sóares é o melhor professor de PORTUGUÊS que eu já ví, ele deveria continuar comentando apenas as questões de português.
kkk
Professor Alexandre Soares, fique mesmo no Português!
O erro tem a ver com o quantificador como já explicado pelos colegas.
O NINGUÉM não poderia ser trocado pelo TODO, mas sim pelo ALGUÉM.
questão liiiiiiiiiiiiiiiinda
Nossa, que coisa mais bizarra o comentário do professor o.O
Lembrado as negações:
Todos são --> algum não é
Nenhum é --> algum é
Algum não é--> todos são
Algum é ---> Nenhum é
Sobre o comentário do professor: UMA MERDA!
Professor falando besteira.
Valeu professor, pra mim você é o maximo.eu gosto das suas explicações de portugues e gostei da explicaçao de raciocinho lógico,para bens.
NÃO ACREDITO QUE ELE FALOU TANTA BESTEIRA TENTANDO EXPLICAR ISSO! UMA PENA... NÃO CONSEGUI IR ALÉM DOS 1:30M
Aprendi que para negar uma proposição negativa é suficiente retirar o "não". Neste caso, a segunda proposição: "não é de ninguém", ficaria "é de ninguém". Por que resultou em "é de alguém"?
Errado
O bem é público, então não é de ninguém.
Negação= O bem é público e é de alguém.
Professor viajou legal na maionese.kkkkkkk
Macete para negação
TODO : PEA .... NÃO
TODO PROFESSOR É INTELIGENTE
PELO MENOS UM PROFESSOR NÃO É INTELIGENTE
EXISTE UM PROCESSOR QUE NÃO É INTELIGENTE
ALGUM PROFESSOR NÃO É INTELIGENTE
NENHUM : PEA
NENHUM MÉDICO É INTELIGENTE
PELO MENOS UM MÉDICO É INTELIGENTE
EXISTE MEDICOS QUE É INTELIGENTE
ALGUM MEDICO É INTELIGENTE
ALGUM: NETO NÃO
ALGUM MATEMÁTICO É MALUCO
NENHUM MATEMÁTICO É MALUCO
TODO MATEMÁTICO NÃO É MALUCO
O comentário do professor:?????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????
Ri muito com a explicação do Professor,
mas a resposta é bem mais simples:
P --> Q
Negação: P ^ (~Q)
Até aqui estaria certo!
O erro está na negação de "é de ninguem", pois para negar eu preciso provar que pertence a PELO MENOS 1, ou seja: "é de alguem" e não "de todos"
Se baseia pelo mínimo que é preciso para negar.
TAN
TODO -nega- ALGUÉM - nega- NINGUÉM
O correto seria: O bem é público e é de alguém.
Obs: Ri horrores com o comentário do professor. kkkkkkkkkkkkk
Não entendi a "lógica" de colocar um prof de português p comentar questão de RLM.
O professor está trabalhando para o Cespe hein!!!! Kkkkkk
Sempre para rir do cometário do professor! kkkkkkkkkkkkkkkk
Ótima explicação do professor
GALERA, POR MAIS QUE O PROFESSOR, NA NOSSA OPINIÃO, NÃO SOUBE EXPLICAR, VAMOS RESPEITÁ-LO. ESSE CARA ME PARECE SER MUITO GENTE BOA.
O PROFESSOR É A PROFISSÃO QUE MAIS DEVE SER RESPEITADA!
Pessoal, o professor Alexandre Soares é o melhor professor de Português do QConcursos. Eu também não entendi porque ele está comentando uma questão de lógica no lugar do professor Renato.
Vamos com calma!
Ué ,não sei por que de tanto comentário em relação a essa questão?
“ Se o bem é público, então não é de ninguém ( de nenhuma pessoa ) "
A negação do Nenhum é algum, existe um, pelo menos um...
Então
“O bem é público e é de alguém "
Estão reclamando do professor porque? em um video de 2 minutos ele conseguiu falar sobre racionio logico, constitucional, filosofia e direito civil (bens da União)
hahahahahahah.
kkkkk esse professor é guerreiro
Esse professor do QC tá parecendo os meus professores do ensino médio (maioria): só no "embromation" kkkkkkk ele enrolou legal.
NINGUÉM NUNCA PODE SER USADO COMO NEGATIVA DE TODOS E VICE-VERSA
Professor aprendeu com a Dilma kkkk
QUAL FOI DESSE PROFESSOR????KKKKKKKKKKKKKKKKK
AINDA BEM Q EXISTE O ACERELADOR DE VIDEO, PERDI MENOS TEMPO DO QUE PERDEREIA SE NAO TIVEESSE ME PERDIDO NA EXPLICAÇÃO PERDIDA DESSE PROFESSOR PERDIDO....HSAUSHAUHSAUHSUA KKKKKKKKKKKKKKKK
Professor: Não vamos colocar meta. Vamos deixar a meta aberta, mas, quando atingirmos a meta, vamos dobrar a meta.
O que eu aprendi com o Professor Renato, é que devemos: Negação do Se .. então ( coloca o E, repete a frente e nega posterior ) . Agora não entendi porque esta questão está errado
Negação com palavras bem resumido e que serve pra tudo.
NENHUM e TODO negam o EXISTE que, negando a sentença, nega o TODO.
Sabendo que EXISTE pode ser: algum, alguém, pelo menos um
Entendi a questão da seginte forma:
Se o bem é público, então NÃO é de ninguém
Ou seja: P --> ~Q
A negação é: P ^ ~~Q ou P ^ Q
A negação correta na sentença ficaria: O bem é público E é de ninguém
Vejam que o NÃO desaparece da senteça resultante.
Sabe-se que a negação de uma condicional = ----> é repetir a primeira sem o "SE" e negar a segunda.
.Exemplo:
.1) Se joao n gosta de futebol, então gosta de volei. negar a condiconal = Joao n gosta de futebol E não gosta de volei.
.2) Q---->~P negar: Q /\ P
.ENTRETANTO, ao se tratar da negação do TODO, jamais se nega com NENHUM.
.Exemplo: Todo mundo ama matemática Negar: Alguem/Nem todo mundo/Existem pessoas que não amam matemática
.
Portanto, questão errada devido a palavra "todo"
questão esta Errada
A alternativa poderia ser
1- O bem é publico e é de ninguém
2- o bem é publico e é de alguém. Gente, se eu estiver errado, me avisem no pv, por favor.
beijinhos e fiquem com Deus.
O prof.º Alexandre Soares explicando essa questão pareceu até com a DILMA explicando os "30% de 30%..." kkkk
A NEGAÇÃO DE UMA CONDICIONAL É UMA DISJUNTIVA OU OUTRA CONDICIONAL. PONTO
GABARITO:ERRADO
Para negar o 'NINGUEM' basta ser 'ALGUEM'
Cai igual uma PATA. AFF
vamos lá. seguindo em frente...
kkkkkkk se não presta a atenção erra mesmo, pois negando a última terá que se atentar a negação de NINGUEM que é ALGUEM e não TODO.
Todos não nega ninguém
ninguém não nega todos.
A proposição fala que o bem não é de ninguém. A equivalência não pode ser todos, pois a proposição não indica dessa forma. No caso, poderia ser "O bem é público e é de alguém".
Que viagem!
Matei essa questão raciocinando que não existe como negar um conectivo universal com outro universal. Teria que ser assim: Se o bem é público e é de alguém.
Como comentarista de RLM, Alexandre Soares é um ótimo professor de gramática.
“Se o bem é público, então não é de ninguém”,
A negação : “O bem é público e é de alguém”.
Gab. E, devido o uso de "todos" o certo seria de "alguém"
Errado. A negação do quantificador "NINGUÉM" é "ALGUÉM" (e vice-versa).
Negação:
➣ retiro o "SE" (O bem é público)
➣ troco por "E" (O bem é público e é de alguém)
➣ MAntém a 1ª e NEgo a 2ª (O bem é público e é de alguém)
“Se o bem é público, então não é de ninguém” => “O bem é público e é de alguém”
Esse ´todos` deixa a negação errada. Pois para ser negação precisa só furar a ideia.
O que quebra a lógica do ninguém é alguém e não todos.
ERRADO
Errado. A negação de NINGUÉM, não pod ser TODOS, assim como a negação de NENHUM, não pod ser TUDO.
Gabarito: Errado.
Manteve a primeira, no entanto, não negou a segunda. A negação de "ninguém" ou "nenhum" seria pelo menos um, sendo mais adequado o vocábulo "alguém".
Cespe sempre coloca esse pega na maioria das provas. Fiquem atentos.
Bons estudos!
"O bem é público e é de alguém"
Negação de proposições categóricas:
TODO ''A'' é ''B''----------- ALGUM ''A'' não é ''B''
NENHUM ''A'' é ''B'' ----------- ALGUM ''A'' É ''B''
ALGUM ''B'' é ''A'' ----------- NENHUM ''B'' é ''A''
ALGUM ''A'' não é ''B'' ------- TODO ''A'' é ''B''
Como a regra é do MANÉ: mantém a primeira e nega a segunda.
não é de ninguém = é de alguém
NENHUM ''A'' é ''B'' ----------- ALGUM ''A'' É ''B''
Gab: ERRADO
A questão acerta quando mantém a 1° proposição, mas erra ao negar a 2° com a palavra "todos". Sabemos que a negação de TODO, ALGUM, NENHUM é "pelo menos um, ao menos um, algum" e não da forma trazida na questão.
Isso porque, para achar a falsidade de TODO A é B, devemos dizer que existe ALGUM, pelo menos 1 de A que não seja de B, e já negaremos a frase. Por isso a questão está errada, pois deveria dizer que "o bem é público e é de alguém".
Erros, mandem mensagem :)
KKKKKKKKKKKKKKKK, Xandão dando aula de RLM é pra moer!!!!!!!!!
ALGUM ---- NENHUM
NENHUM --- ALGUM
TODO --- ALGUM NÃO
ALGUM NÃO --- TODO
negação!
O multiverso existe! Nesse universo o Alexandre Soares é professor de raciocínio lógico e é péssimo kkkkk
Excelente questão.
Taí uma questão bem feita.
Questão errada! A negação de ninguém é alguma coisa, é alguém é alguma coisa.
Então a correta negação seria - O bem é público e é de alguém.
Alexandre Soares como professor de português é otimo kkkk
O Alexandre é um excelente professor, mas nesta questão de rlm ficou meio estranho esta explicação.
Regra do mané + proposições categóricas.
Se o bem é público, então não é de ninguém = O bem é público ^ é de alguém.
Negação das proposições categóricas:
Todo = P.E.A + não
P.E.A = Nenhum
Nenhum = P.E.A
P.E.A = Pelo menos um, existe um, algum.
Gabarito errado.
Xandão enfeitou o pavão nessa hein
GABARITO: ERRADO
Temos a condicional “Se o bem é público, então não é de ninguém”, a qual pode ser representada em sua linguagem proposicional da forma seguinte: P → Q. A negação de uma condicional do tipo P → Q é a conjunção do tipo P ^ ~Q. Na prática, repetimos o antecedente da condicional, negamos o consequente e, além disso, ‘trocamos’ a condicional pela conjunção. Assim, temos: Proposição: Se o bem é público, então não é de ninguém.
Negação: O bem é público e é de alguém.
NÃO SE NEGA "TODOS" COM "NENHUM"
Alexandre Soares KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Não se nega quantificador universal (todo) com outro quantificador universal (nenhum). Portanto, gabarito errado.
Gabarito:Errado
Principais Regras:
Se...Então
1) Mantém o conectivo + E + Nega a 2º Frase
OU x E
1) Regra do vira vira. Ou vira E + nega a frase e o contrário ocorre.
NENHUM
1) Algum/Existe/Pelo Menos um + nega a frase
Lembre se que se tiver outro conectivo, você deve negar também.
Lembre se, o NÃO SEMPRE VEM NO PRIMEIRO VERBO
FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões de outras matérias. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
ERRADO
NAO SE NEGA O TODO COM NENHUM E VICE-VERSA, GRAVEM!
“O bem é público e é de alguém”.
É da União!
Negação: O bem é público e é de alguém.
GAB E
P1: Não perco meu voto.
P2: Se eu votar no candidato X, ele não for eleito e ele não me der um agrado antes da eleição, perderei meu voto.
P3: Se eu votar no candidato X, ele for eleito e eu não for atingido por uma benfeitoria que ele faça depois de eleito, perderei meu voto.
P4: Eu voto no candidato X.
C: O candidato X me dará um agrado antes da eleição ou serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer depois de eleito.
A partir das proposições de P1 a P4 e da proposição C apresentadas acima, julgue os itens seguintes, que se referem à lógica sentencial.
O argumento cujas premissas sejam as proposições P1, P2, P3 e P4 e cuja conclusão seja a proposição C será válido.
argumento válido = contradição
então, vamos achar a contradição.
p1: ~Voto V
p2: candidatoX(V) ^ ~Eleito(F) ^ ~Agrado(V) ---> Voto(F) V
p3: candidatoX(V) ^ Eleito(V) ^ ~Benfeitoria(V) ---> Voto(F) V/ F (contradição)
p4: candidatoX V
c: Agrado(F) v Benfeitoria(F) F
. premissas V e conclusão F
. c: terá que ser F v F =F
. note que a p2 antes do ---> ela tem que ser F, pois F--->F=V.
. Como antes do ---> temos uma conjunção(^) e já temos os valores de candidatoX e ~Agrado que são V o ~Eleito terá que ser F,
pois se fosse V a proposição composta ficaria V e V--->F=F .
. Na p3 o Eleito terá que ser V ( pois o ~E é F) e como a proposição composta será V teremos V--->F= F e esta é a contradição.
CONTRADIÇÃO = ARGUMENTO VÁLIDO
SEM CONTRADIÇÃO = ARGUMENTO INVÁLIDO
espero ter ajudado!!
bons estudos!!
Resolução:
https://www.youtube.com/watch?v=IO5ITR08zxE (parte 12:25)
Creio que a maior dificuldade dessa questão seja a transposição das preposições para a linguagem simbólica.
Sendo assim, resolvi da seguinte forma:
P1: ~p
P2: (q ^ ~r ^ ~s) -> p (OBS: Nesse caso, a vírgula tem o sentido de "e")
P3: (q ^ r ^ ~t) -> p (OBS: Nesse caso, a vírgula tem o sentido de "e")
P4: q
C: s v t
Como temos uma disjunção na conclusão, podemos utilizar o método da conclusão falsa.
Desse modo, atribuindo "F" para conclusão, e "V" para as premissas, vemos que na P3 o resultado não pode ser "V", pois ficamos com: V -> F. Quando uma condicional apresenta-se dessa forma, ela só pode ser "F".
Concluímos então que a hipótese de premissas "V" e conclusão "F" não se confirma, tornando o argumento válido.
------------------------------
Escreva as proposições no seu caderno e resolva, tenho certeza que acertará!!!!!
P1: V
P2: V
P3: V
P4: V
C: F
Resolução da questão (6 min:50s): https://www.youtube.com/watch?v=DJ3bDE5xN9g
Dá pra fazer pelo método da conclusão falsa, não é? Achei bem mais fácil do que nos vídeos que vcs indicaram.
amigo Rodrigo !!
pode por favor me dizer pq vc considerou a premissa Voto (F)?
acho que se eu souber isso consigo responder...obrigadu pelas explicações
P1: Não perco meu voto (~V)
P2: Se eu votar no candidato X (X), ele não for eleito(~E) e ele não me der um agrado antes da eleição (~A), perderei meu voto (V)
P3: Se eu votar no candidato X (X), ele for eleito (E) e eu não for atingido por uma benfeitoria que ele faça depois de eleito (~B), perderei meu voto (V).
P4: Eu voto no candidato X (X).
C: O candidato X me dará um agrado antes da eleição (A) ou serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer depois de eleito (B).
Representando:
P1: ~V
P2: X ^ (~E ^ ~A) --> V
P3: X ^ ( E ^ ~B) --> V
P4: X
C: A v B
1) Valorar as proposições simples como VERDADEIRAS:
P1: ~V = V
P2: X ^ (~E ^ ~A) --> V
P3: X ^ ( E ^ ~B) --> V
P4: X = V
C: A v B
2) Depois "distribuir" os valores nas demais proposições:
P1: ~V = V
P2: X ^ (~E ^ ~A) --> V
(V) (F)
P3: X ^ ( E ^ ~B) --> V
(V) (F)
P4: X = V
C: A v B
3) Para as proposições P2 e P3 serem verdadeiras, é preciso que o "SE" seja FALSO, pois o "ENTÃO" é falso.
P2: X ^ (~E ^ ~A) --> V = V
V ^ (F ^ ? ) --> F
V ^ F ---> F
F --> F
P3: X ^ ( E ^ ~B) --> V = V
V ^ (V ^ F ) --> F
V ^ F ---> F
F --> F
4) Ficou assim:
~A = ?
~B = F
5) Logo:
C: A v B = V
"Pelo menos o "B" é verdadeiro"
Obs: se valorarmos contrariamente (~E = V e E = F), ao invés de encontrarmos o valor de ~B encontraremos o valor de ~A.
Resolvendo pelo método das premissas verdadeiras:
Onde,
Vx: voto no candidato X.
~Pv: Não perco meu voto.
~E: não for eleito.
Ag: não me der um agrado.
P1: Não perco meu voto. (V)
P2: Se eu votar no candidato X, ele não for eleito e ele não me der um agrado antes da eleição, perderei meu voto. (V)
P3: Se eu votar no candidato X, ele for eleito e eu não for atingido por uma benfeitoria que ele faça depois de eleito, perderei meu voto. (V)
P4: Eu voto no candidato X. (V)
C: O candidato X me dará um agrado antes da eleição ou serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer depois de eleito. (V)
Admitindo:
~p: Não perco meu voto
q: voto no candidato X
~r: candidato X não for eleito
~s: candidato X não me der um agrado antes da eleição
~t: não serei atingido por uma benfeitoria
reescrevendo e resolvendo:
P1: ~p = v
P2: (~r ^ ~s) -> p = v. Sabendo que p = v, então:
(..................) -> v = v. Logo ~r = ~s = v ou f
P3: (r ^ ~t) -> p = v. Sabendo que p = v, então:
(................)-> v = v. Logo r = ~t = v ou f
Qualquer que seja o valor lógico do parêntese a proposição será verdadeira
P4: q = v
C: s V t (V)
Notar que os valores de s e t serão diferentes visto que r = ~t e ~r = ~s, o que é equivalente a: t = ~r e s = r, e portanto, t e s têm valores lógicos diferentes. Assim, sendo as premissas verdadeiras e a conclusão verdadeira, conclui-se que o argumento é válido.
Gente uma maneira simples que eu fiz foi
considerar a conclusão falsa.Mas pq fiz isso ?
Pelo fato de termos uma disjunção inclusiva (ou) que somente sera Falsa se ambas forem falsas. Assim vc so fica com duas
proposições para valorar.
RESP.
INVALIDO
Resolvi pela premissas verdadeiras, pois tem um proposição simples nas premissas...(P4: Eu voto no candidato X). Deu boa tb...
Conclusão falsa deu certo para argumento válido.
Questao simples,mas nao é facil.. Engracado é o uso dessas letras do alfabeto de marte pelo professor
O examinador devia ter brigado com a noiva quando criou tal questão! Enfim, não é fácil, toma tempo, mas se fizer com calma acerta!
A: perco meu voto
B: voto no candidato X
C: ele é eleito
D: ele me der um agrado antes da eleição
E: eu sou atingido por uma benfeitoria que ele faça depois de eleito
P1: ¬A (V)
P2: B Λ ¬C Λ ¬D --> A
(v) (?) (v) (f)
P3: B Λ C Λ ¬E --> A --> para ser (V), tem que ser diferente de (V) à (F)
(v) (?) (v) (f)
P4: B (V)
C: D v E (F) --> iniciando por aqui
(f) (f)
Temos uma incógnita que é C, porém se valorarmos tanto (V) ou (F) para C teremos nas premissas P2 ou P3 valor lógico igual a (F) e como fizemos a conclusão ser FALSA e temos uma premissa também falsa, então a Conclusão será válida.
T Gilbert resumiu de forma clara a forma mais simples de se resolver esta questão!
Companheiros e companheiras!
Posso utilizar este método da conclusão falsa em qualquer situação para descobrir se o argumento é válido ou inválido?
Charlene, se você fizer o método da conclusão falsa e ocorrer divergência entre as premissas, então a conclusão falsa estará errada.
Ou seja, a conclusão será verdadeira, proposição válida!
Tem que ter muita atenção ao se fazer o método da conclusão falsa.
Boa sorte!
Bem, se eu considerar a conclusão F... e perceber que as premissas P1 e P4 podem ser Falsas (ou V), mas apenas considerar uma delas F, já tenho um argumento válido.
questão comentada :
https://www.youtube.com/watch?v=IO5ITR08zxE&ab_channel=HelderMonteiro .a partir de 12min :30 segundos
Pessoal, a melhor explicação foi a dada pelo André Julião. Dá uma conferida aqui no comentário dele.
Comentário da Dami Tavares, simples e objetivo. método PH.
https://www.youtube.com/watch?v=IO5ITR08zxE Helder O Mestre! 12:25
https://www.youtube.com/watch?v=IO5ITR08zxE Helder O Mestre!2 12:25
Minha dúvida é : quando devo usar o método de conclusão falsa e premissas verdadeiras?por que no vídeo o professor helder não deixou a conclusão falsa....alguém pode me explicar?
Valeu Alice Pellacani
o professor Helder Monterio é ótimo.
Resolução:
https://www.youtube.com/watch?v=IO5ITR08zxE (parte 12:25)Prefiro ficar na dúvida do que tentar decifrar esse comentários kkkkkk obrigado aos colegas que postaram links dos vídeos, QC, não tem como aprender Raciocínio Lógico com comentário, as respostas do professor tem que ser em vídeo, faça o favor ai!!!!
https://youtu.be/IO5ITR08zxE?t=740
https://acasadasquestoes.com.br/simulados/resolver/q99200#.VyQiI9QrLIU, entra lá, professor explica direitinho!! ;)
QUESTÃO QUE SEPARA OS HOMENS DOS MENINOS.
EU AINDA ESTOU NA FASE DOS MENINOS
RSRSRSRRS
GABARITO: CERTO
Professor Vinicios por favor me ajude a interpretar a tabela verdade,pos eu conheço os operadores lógicos mas não consigo decifrar os resultados da tabela verdade.
Realmente, o professor fez o comentário aplicando o método das premissas verdadeiras e n ficou claro...
www.youtube.com/watch?v=DJ3bDE5xN9g
(7:06 min)
A melhor aula na minha opinião. Também vale a pena ver o início do vídeo onde o professor Rafhael Almeida explica como chegamos até aí.
Coloque a conclusão falsa e resolva as premissas. Se todas as premissas forem Verdadeiras (com a conclusão falsa) o argumento é inválido. Se pelo menos uma premissa for falsa (com a conclusão falsa) o argumento será válido.
É muito prazeroso resolver uma questão como essa e perceber que com um pouco de esforço as coisas começam a ficar mais claras!
A correção do professor é a melhor...puts
Questões como essa devem ficar para o final da prova, senão perde um tempo precioso...
questão top demais.
pelo metodo da conclusa falsa, ou P 2 ira contradizer ou sera P 3, independe de quem ira contradizer, teremos um argumento valido, pois temos pelo menos um que tem o resultado FALSO.
Se for pra ter merda de comentário em texto eu compro apostila em banca de jornal.
É o tipo de questão que coloca cada um no seu devido lugar. É nessas horas que percebo a necessidade de continuar evoluindo para chegar no nível dos grandes.
Parabéns aos que conseguiram resolver a questão sem ajuda de comentários ou youtube!
SERIO QC AS EXPLICAÇÕES EM TEXTO DE PROFESSORES NÃO AJUDAM OU PIOR CONFUNDEM MAIS, SE FOR PRA FAZER RESOLUÇÃO EM TEXTO QUE ELES SEJAM MENOS CONFUSOS. VÁRIOS USUÁRIOS ESTÃO COM A MESMA RECLAMAÇÃO, SERÁ QUE VOCÊS NÃO ESTÃO INTERESSADOS NA NOSSA OPINIÃO?
Estou ciente das reclamações quanto às resoluções escritas, mas aqui vai mais uma:
O primeiro passo é localizar as proposições simples (via de regra, pra cada verbo uma proposição simples – em alguns casos, também dá pra selecionar frases inteiras, que se repitam, como proposições simples, mas exige mais prática):
P – perder voto
Q – votar no candidato X
R – ser eleito
S – dar agrado
T – ser atingido por benfeitoria
Segundo passo: representar as premissas em “linguagem lógica”, utilizando-se das proposições simples:
P1 = ~P
P2 = Q ^ ~R ^ ~S → P
P3 = Q ^ R ^ ~T → P
P4 = Q
C = S v T
Terceiro e último passo, testar a validade do raciocínio (eu prefiro o método da conclusão falsa, para a maioria dos casos). Resumindo, você torna a conclusão falsa, e se todas as premissas forem verdadeiras, o raciocínio será inválido. Caso contrário (pelo menos uma premissa fique falsa), o raciocínio será válido.
Conclusão falsa:
C = S v T (para a conclusão ser falsa, tanto S quanto T têm de ser falsos).
Premissas verdadeiras:
Vamos começar pelas mais fáceis: P1 e P4
P1 = ~P (para P1 ser verdadeira, P tem de ser falso).
P4 = Q (para P4 ser verdadeira, Q tem de ser verdadeiro).
Até agora, temos: P (F); Q (V); R(?); S (F); T (F)
Vamos para a próxima premissa (P2), e lembrem-se de torná-la verdadeira:
P2 = Q ^ ~R ^ ~S → P
Substituindo o que já temos: P2 = V ^ ~R ^ V → F
Aqui temos uma condicional, em que o resultado (lado do “então”) é falso. Para a premissa ficar verdadeira, a condição (lado do “se”) também deverá ser falso. Como temos três proposições simples, ligadas por conectivos E, e duas são verdadeiras, a restante (~R) terá de ser falsa e, portanto, R terá valor verdadeiro.
Retomando os valores das proposições: P (F); Q (V); R(V); S (F); T (F)
Partindo pra última premissa (P3), substituiremos os valores que encontramos até agora. Temos dois resultados possíveis neste ponto:
Se a premissa for verdadeira, todas as premissas terão sido verdadeiras, para uma conclusão falsa. Assim, o raciocínio será inválido.
Se a premissa for falsa, pelo menos uma das premissas terá sido falsa, para uma conclusão falsa. Assim, o raciocínio será válido.
P3 = Q ^ R ^ ~T → P Substituindo:
P3 = V ^ V ^ V → F
P3 = V → F
P3 é falsa.
Concluindo, tornamos a conclusão falsa, e ao desenvolver as premissas, inevitavelmente uma delas também será falsa. Portanto, O RACIOCÍNIO É VÁLIDO.
QUESTÃO CORRETA.
COM TODO RESPEITO, QUERIA SABER O DIA QUE ESSE PROF. DO QC (VINÍCIUS) VAI GRAVAR UM VIDEO COM AS EXPLICAÇOES DELE PQ ASSIM NÃO TA AJUDANDO AMIGO.
Fiz pelo método da conclusão falsa TENTANDO DEIXAR AS PREMISSAS VERDADEIRAS.
Se as premissas forem verdadeiras, será um argumento INVÁLIDO. Porém, se, pelo menos uma premissa for FALSA ou não puder ser valorada, o argumento será VÁLIDO.
p1: ~P = v
p2: (X ^ ~E ^ ~A) -> P = V/F ( Aqui, teria que ser F->F para se garantir a verdade das premissas....
v ? v f
p3: (X ^ E ^ ~B) -> P = V/F ...mas, nesse caso, não se pode garantir o valor do E e do ~E)
v ? v f
p4: X = v
C: A v B = F
f f
Portanto, o argumento é válido quando a verdade das premissas garante a verdade da conclusão.
Quando acerto uma dessa me dá uma emoção, esperança...kkkkkkkkkkk
RENATO OLIVEIRA! ELE SIM !!! QUERO RESOLUÇÃO DELEEEE
atalho: um argumento será válido se a conclusão e ao menos uma premissa forem falsas
perderei meu voto
não perco meu voto
alguma das duas deve possuir valor falso; item correto.
P: Não perco meu voto.
V
P: Se eu votar no candidato X, ele não for eleito e ele não me der um agrado antes da
F F F
eleição, perderei meu voto. V
F
P: Se eu votar no candidato X, ele for eleito e eu não for atingido por uma benfeitoria que
V V V
ele faça depois de eleito, perderei meu voto. V
V
P: Eu voto no candidato X.
V
C: O candidato X me dará um agrado antes da eleição ou serei atingido por uma
F V
benfeitoria que ele fizer depois de eleito. V
Eu fiz tudo. Tudo exatamente. Passando esse textao pro caderno sem ter que esperar virar filme. Na hora de ver se algum dava F, esqueci-me que a P1 estava na outra folha e nao vi. A única que dava F.
Como diz thallius moraes: "as vezes da vontade de puxar uma carroça"
Método da conclusão falsa.
Torna a conclusão falsa e tenta validar as premissas:
a) se conseguirmos validar todas, argumento FALSO; e
b) se, pelo menos, 1(uma) não der pra validar ou se for impossível valorar, argumento VERDADEIRO.
P: ~PV ........................................ (V)
Q: VX ^ ~E ^ ~ABAE -> PV ..... (F)
R: VX ^ E ^ ~ABDE -> PV........ (V)
S: VX .......................................... (V)
CONC: ABAE v ABDE ............ (F)
Nessa resolução Q ficaria falso, pois valorei ~E como verdadeiro, mas poderia ser o contratio, o que tornaria R FALSO, mas que, de qualquer forma, validaria o argumento.
REPOSTA: CERTO
P : ~PV ........................... (V)
Q : V ^ ~E ^ ~A -> PV ..... (V)
R : V ^ E ^ ~B -> PV........ (V)
S : V ............................... (V)
C : A v B ......................... (F)
Método Conclusão Falsa
C : A v B = F
P : ~PV = V
S : V = V
Para argumento ser válido, alguma dessas premissas tenq dar Falso !!
Q : V ^ ~E ^ ~A -> PV............( ? )
......v.......?......f........f..............
R : V ^ E ^ ~B -> PV.............( ? )
......v.......?......f........f..............
Podemos verificar que E e ~E não importa o valor atribuído, um deles tornará a premissa F, pela conclusão Falsa, faz o argumento Válido e questão Correta
Papo reto sem roda gigante >> aqui é um tiro
Deem o Nobel para quem inventou o método da conclusão falsa, por favor!
Gabarito:Certo
Principais Regras:
Ex: A: Igor foi estudou e passou; B: Igor estudou; Conclusão: Igor passou;
1) Transformar as frases acima em siglas ou termos reduzidos - eu coloquei a primeira letra de cada termo, mas você pode fazer do jeito que for melhor, mas o intuito é reduzir as frases, logo ficará:
A (E ^ P); B (E); Conclusão (P)
2) As 2 primeiras sentenças serão as premissas que colocarei o valor final de verdadeiro e a conclusão de falsa. Logo, ficará:
A (E ^ P) = V; B (E) = V; Conclusão (P)= F
3) Solucionar
A única alternativa para solucionar é a premissa A. Logo ficará:
A (V ^ F) = V ?
No conectivo "e" quando se tem V ^ F, o final será Falso, logo ocorreu uma divergência.
4) Divergência, logo argumento válido.
FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!
P1: Não perco meu voto.
P2: Se eu votar no candidato X, ele não for eleito e ele não me der um agrado antes da eleição, perderei meu voto.
P3: Se eu votar no candidato X, ele for eleito e eu não for atingido por uma benfeitoria que ele faça depois de eleito, perderei meu voto.
P4: Eu voto no candidato X.
C: O candidato X me dará um agrado antes da eleição ou serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer depois de eleito.
A partir das proposições de P1 a P4 e da proposição C apresentadas acima, julgue os itens seguintes, que se referem à lógica sentencial.
A negação da proposição “Eu voto no candidato X, ele não é eleito e ele não me dá um agrado antes da eleição” está corretamente expressa por “Eu não voto no candidato X, ele é eleito e ele me dá um agrado antes da eleição”.
A negação seria: Eu não voto no candidato X OU ele é eleito OU ele me dá um agrado antes da eleição.
em português quando tem uma , significa elipse de um termo dito anteriormente. No caso o conectivo e
então a negação será ou.
A negação seria. Eu não voto no candidato X, ele é eleito OU ele me dá um agrado antes da eleição.
Galera... vcs estão confundindo!
A negação do Se,Então (Mantém a primeira "E" nega a segunda)
~(A->B) = A^~B
No caso da questão:
A negação de: V->(~E^~A) é equivalente a V^(E\/A)
a equivalência da NEGAÇÃO, ~(Eu voto no candidato X, ele não é eleito e ele não me dá um agrado antes da eleição) é equivalente a:
Eu voto no candidato X "E" ele é eleito "OU" ele me dá um agrado antes das eleições
Equivalência de (E)=(ou), na questão manteve o (E), lei de morgan.
Errada.
“Eu voto no candidato X, ele não é eleito e ele não me dará um agrado”.
Como o conectivo depois da vírgula é um é, então o conectivo que eu vou usar no lugar da vírgula, vai ser um é.
Vx ^ ~ Xe ^ ~A
Vou fazer o nega, nega tudo.
(~Vx v Xe v A )
, ----- > ^
Ele colocou um ^(é), no lugar onde era para esta v(ou). E no lugar onde ele colocou a vírgula teria que ser outro v(ou) também.
SE eu voto no candidato X ENTÃO, ele não é eleito E ele não me dá um agrado antes da eleição
EVCX - > (ENE ^ ENDA)
SE eu voto no candidato X ENTÃO, ele é eleito OU ele me dá um agrado antes da eleição
EVCX ^ (~ENE v ~ENDA)
GABARITO. ERRADO.
PARA NEGAR P^Q = P v Q
Questão errada.
Considerando:
P: “Eu voto no candidato X, ele não é eleito e ele não me dá um agrado antes da eleição”
p: Eu voto no candidato X
q: ele não é eleito
r: ele não me dá um agrado antes da eleição
Passando para linguagem simbólica:
P= p ^ q ^ r
Pela Lei de Morgan, a negação de P é ~p v ~q v ~r
Então deveria estar escrita da seguinte forma (os erros em negrito e sublinhados):
~P: “Eu não voto no candidato X ou ele é eleito ou ele me dá um agrado antes da eleição”.No meu ponto de vista:
p: Eu voto no candidato x.
q: Ele não é eleito.
r: Ele não me dá um agrado antes da eleição
.
Teríamos 2 relações
p ( proposição simples) q ^ r ( proposição composta)
Negando
~p ( Eu não voto no canditado x) , ~q v ~r (ele é eleito ou ele me dá um agrado antes da eleição).
Difícil mesmo é responder se os comentários são CERTO ou ERRADO.
P = Eu voto no candidato x
q = Ele não é eleito E ele não me dá um agrado antes da eleição
Ou = P -> (q e r) como queiram :)
P -> q é equivalente a = ~P ou q
A negação da equivalência ~(~P ou q) = P e ~q
RESPOSTA: Eu voto no candidato X E ele é eleito E me dá um agrado antes da eleição.
Trata-se de uma proposição composta por 3 sentenças p -> q ^ r ao negar fica p ^ ~q v ~r.
Forma correta da negação:Voto no candidato X, ele é eleito ou ele me dá um agrado antes da eleição.
Resolução
p: Eu votono candidato x.
q: Ele não éeleito.
r: Ele nãome dá um agrado antes da eleição
Forma correta da negação:Eu NÃO Voto no candidato X,ele é eleito ou ele me dá um agrado antes da eleição.
DA PREMISA “p” PARA “q” NÃO HÁ CONECTIVO E DA PREMISSA “q”PARA “r” EXISTE O CONECTIVO (E) QUE É SUBSTITUIDO POR (OU) AI É SÓ NEGARNORMALMENTE
Gabarito Errado.
Foquei no detalhe. A banca quer a negação: “Eu voto no candidato X, ele não é eleito "E" ele não me dá um agrado antes da eleição”
E me diz que esta é a negação: “Eu voto no candidato X, ele não é eleito "E" ele não me dá um agrado antes da eleição”
Não precisa fazer nada. Veja que o conectivo "E" está tanto na primeira proposição quanto na segunda. Mas na negação sabemos que o conectivo "E" é trocado pelo " OU". Não ocorreu isso? Gabarito Errado.
(equívocos? Me comuniquem)
Treinando com exaustão até a perfeição.
A proposição “Eu voto no candidato X,
ele não é eleito e ele não me dá um agrado antes da eleição”, pode ser
reescrita como uma condicional da seguinte maneira:
SE eu voto no candidato X, ENTÃO ele não é eleito E ele não me dá um agrado antes da eleição.
Reescrevendo simbolicamente: A → (B ^ C), onde:
A = “eu voto no candidato X”,
B =“ele não é eleito”,
C = “ele não me dá um agrado antes da eleição.”
Para negar a proposição, usamos a regra do “MANE”, ou seja, mantemos a primeira proposição E negamos a segunda, assim, A → (B ^ C) = A ^ ~ (B ^ C) = A ^ (~B v ~C), que é o mesmo que:
Eu voto no candidato X, E ele é eleito OU ele me dá um agrado antes da eleição.
RESPOSTA: ERRADO
Pessoal, algumas pessoas interpretaram a frase como uma condicional, mas porque já que não inicia com Se.
Na frase original tudo bem, mas na que ele pediu para analisar, não seria uma conjunção?
Pra mim é um grupo de conjunções que ao negar viram disjunção. Logo, o gabarito está errado.
Alguém por gentileza pode ajudar .... desde já agradeço, pois isso faz toda a diferença.
Lembrar que a negação de um conectivo nunca cai sobre o mesmo conectivo.
GABARITO: ERRADO
galera eu respondi entendo se que a preposição
“Eu voto no candidato X, ele não é eleito e ele não me dá um agrado antes da eleição”
é condicional com conjunção.
tipo p-->~q ^r
Se eu voto no candidato x (P) então ele não é eleito (~Q) e ele não me dá um agrado (~R)
P---> ~Q^~R Negação de condicional é P ^ ~Q logo:
(P)---> (~Q^~R) (Q) P--> ~ (~Q^~R) = P ^ Q v R
SE eu voto no candidato X ENTÃO, ele é eleito OU ele me dá um agrado antes da eleição.
Errada.
https://www.youtube.com/watch?v=n5jGQ0rahXU
a conjunção E não se nega com outra conjunção E, assim como OU não se nega com OU.
Raciocínio lógico pode parecer um bicho de 7 cabeças, mas não é.
Se vejo o comentário do professor, então vejo que acertei pelos motivos errados e fico triste
Cara tem um comentário que tem 52 curtidas que esta errado! Segue um "se, então" que todos deviam aprender, Se esta com duvida então não comente.
gabarito errado.
primeiro vamos simbolizar essa parada.
“(Se)Eu voto no candidato X, (então) ele não é eleito e ele não me dá um agrado antes da eleição” == p -> (q ^ r)
está corretamente expressa por “Eu não voto no candidato X, ele é eleito e ele me dá um agrado antes da eleição”. == ~p ^ (~q ^ ~r).
Tá tudo errado, segue junto.
Para se negar um condicional( ->), tem que fazer o seguinte " mantém o antecedente e nega-se o consequente" MANÉ.
Simbolizando a forma correta -- p ^ ( ~q v ~r)
"eu voto no candidato X, ele é eleito ou ele me dá um agrado antes da eleição".
Se conter algum erro, por favor mandar mensagem.
=============================================================================
Em síntese essa é uma questão que se ganha tempo, pois se eu sei que para se NEGAR uma condicional,
é o MANÉ( mantém o antecedente e nega-se o consequente), percebam que no início da frase ele já começa negando,
logo de cara já daria pra marcar errado e passar para a próxima.
o comentario do Philipe esta errado o correto seria
Eu voto no candidato X, E ele é eleito OU ele me dá um agrado antes da eleição.
Rafael Gonçalves, aqui se trata de um site de questões e essa parte dos comentários creio que foi feito na intenção de tirar dúvidas também! Uns ajudando aos outros, colega!
Continuo com a dúvida. Caso, alguém possa me orientar, agradeço! :)
Alane, em geral a vírgula quer dizer então e logicamente torna-se em uma implicação!
Ex: Corro, canso - Se corro, então canso.
Caso, sou feliz -Se caso, então sou feliz
Entende-se que é uma proposição composta do tipo SE... ENTÃO, e não uma conjunção p ^ q ^ r como alguns colegas comentaram, até porque seria uma questão muito burra se assim fosse.
Então:
a negação de p --> ~q ^ ~r
mantem a 1ª
nega a segunda 2ª
troca --> por ^
seria p ^ q ou r
ERRADO
Gab Errado
Proposição que fora Dada: “Eu voto no candidato X, ele não é eleito e
ele não me dá um agrado antes da eleição”
Simbolizando fica assim:
A = Eu voto no candidato X
B = ele não é eleito
C = ele não me dá um agrado antes da eleição
A → B ^ C
Nas questões do Cespe a ''vírgula'' pode significar tanto o conectivo '' se → então '' com também o '' /\ conjunção ''
nessa questão a vírgula está representando o ''se → então''
- Por que? como você sabe isso?
- Porque na ligação entre a 2ª e a 3ª proposição ele colocou a letra ''e'' para representar o conectivo.
logo o primeiro só poderia ser o ''se → então''
______________________________________________________________________________________________________________
negação de: Ficaria:
A → (B ^ C) A ^ (~B v ~C)
V F
F V
F V
F V
V F
V F
V F
V F
______________________________________________________________________________________________________________
e não ~A → B ^ C como a questão afirma em: “Eu não voto no candidato X, ele é eleito e ele me dá um agrado antes
da eleição”.
Pessoal a minha dúvida é a mesma do Gleydson. não teria que negar?
Esclarecendo: Em 90 % dos casos a vírgula é um conectivo "e". Logo, a questão pede para negar, e temos apenas "e" e vírgulas ( não há condicional !) Sabido isso, a correção seria: Eu não voto no candidato x ou ele é eleito ou ele me da um agrado antes da eleição.
Espero ter ajudado.
Rodrigo Bombaxini, logo acima do campo destinado aos comentários tem três letras que significa:
B- Negrito
I- Itálico
U- Sublinhado
NEGA O E eVEM O OU
Regra do MANE - Mantem a primeira e nega a segunda.
Eu voto no candidato X, E ele é eleito OU ele me dá um agrado antes da eleição.
PROPOSIÇÕES (ACHAR OS VERBOS E COLOCÁ-LOS NO PRESENTE-INDICATIVO)
X) EU VOTO NO CANDIDATO X
B) O CANDIDATO X É ELEITO
C) O CANDIDATO X ME DÁ UM AGRADO ANTES DA ELEIÇÃO
A PROPOSIÇÃO ORIGINAL (P1) "Eu voto no candidato X, ele não é eleito e ele não me dá um agrado antes da eleição” QUER DIZER
~X ^ ~B ^ ~C
VAMOS SUBSTITUIR (~B ^ ~C) POR "Y"
LOGO: ~X ^ Y
A QUESTÃO ESTÁ PEDINDO A NEGAÇÃO DISSO, OU SEJA : ~(~X ^ Y)
PELA LEI DAS EQUIVALÊNCIAS (TABELA DA VERDADE) DE MORGAN, SABE QUE A NEGAÇÃO DA CONJUNÇÃO É FEITA COM DISJUNÇÃO E VICE-VERSA [~(P^Q) = (~P v ~Q)]
LOGO, A NEGAÇÃO DE (~X ^ Y) É (X v ~Y)
VOLTAMOS A SUBSTITUIR O "Y" POR SEU VALOR ORIGINAL, QUAL SEJA : (~B ^ ~C)
LOGO, ~Y = ~(~B ^ ~C)
LOGO, ~Y = B v C
(P1) : (X v B v C) (TRADUZINDO A VERDADEIRA NEGAÇÃO: "Eu voto no candidato X ou ele é eleito ou ele me dá um agrado antes da eleição"
A proposição da assertiva (P2) “Eu não voto no candidato X, ele é eleito e ele me dá um agrado antes da eleição” É ESCRITA ASSIM:
(P2) : (~X ^ B ^ C ) DIFERENTE DE (P1) : X v B v C
Eu também entendi o conectivo como uma conjunção E e não uma condicional, então ficaria (A^~B) ^ ~C. Quanto mais resolvo as questões da CESPE, menos eu sei diferenciar uma proposição simples de uma composta, ou saber de fato qual é o conectivo que ela quer mostrar.
Simples, a negação do E é o OU, na segunda frase não tem o OU, logo errado.
Vi o Fernando falar que a resposta do prof era CERTA mas isso n é vdd.... A resposta tanto do Qd qndo da explicação do prof foi ERRADA. segue abaixo comentário do prof Qd.
A proposição “Eu voto no candidato X, ele não é eleito e ele não me dá um agrado antes da eleição”, pode ser reescrita como uma condicional da seguinte maneira:
SE eu voto no candidato X, ENTÃO ele não é eleito E ele não me dá um agrado antes da eleição.
Reescrevendo simbolicamente: A → (B ^ C), onde:
A = “eu voto no candidato X”,
B =“ele não é eleito”,
C = “ele não me dá um agrado antes da eleição.”
Para negar a proposição, usamos a regra do “MANE”, ou seja, mantemos a primeira proposição E negamos a segunda, assim, A → (B ^ C) = A ^ ~ (B ^ C) = A ^ (~B v ~C), que é o mesmo que:
Eu voto no candidato X, E ele é eleito OU ele me dá um agrado antes da eleição.
RESPOSTA: ERRADO
Gente fiquei na dúvida, alguém que saiba poderia me responder?
Eu acertei a questão, mas não pelo motivo errado, entendi que a negação seria: ¬P v Q v R.
Eu voto no candidato X [,] ele não é eleito e ele não me dá um agrado antes da eleição”
Pq é condicional, se a virgula também pode ser entendida como ^ não tem nenhum sinônimo do conectivo se então no começo da proposição (como por exemplo: se, quando, como, pois, sempre que...)?
quando eu eu vi o E se repetindo na negação, nem continuei ler o resto da questão.
Errado
Dá pra saber que tá errado de cara porque na negação do "e" ele deve ser trocado pelo "OU".
Caras, assistam as aulas do QC do profe. Renato Oliveira, ele dá todos os macetes do mundo.
Tentar Explicar meu pensamento: P^Q negando fica assim: ~PvQ
P:Eu voto no candidato X, ele não é eleito (^) Q: ele não me dá um agrado antes da eleição
Resp:
P:Eu não voto no candidato X, ele é eleito (v) Q:ele não me dá um agrado antes da eleição
Negamos a primeira e mantemos a segunda com a inversão do conectivo
nao condiz com que a banda coloca.
alternativa errada
espero ter ajudado.
ERRADO.
Se trata da aplicação da "Lei de Morgan": negação de "e" / "ou" ; aplica-se a regra: "troca tudo"!
Logo: “Eu voto no candidato X, ele não é eleito e ele não me dá um agrado antes da eleição” (representado por: p ^ ~q ^ ~r) , ficará:
"Eu não voto no candidato X ou ele é eleito ou ele me dá um agrado antes da eleição" (representado por: ~p v q v r ).
Muita atenção pessoal! Tem muitos comentários errados porque estão confundindo a negação de "e" / "ou" com a negação de "se, então" (são regras diferentes!!!!) Outra coisa: a vírgula da proposição representa um conectivo lógico que equivale ao "e" , portanto, na negação, deverá ser substituído por "ou"!!! Muita gente está ignorando isso...cuidado!
Bons estudos! Fé!
PESSOAL OLHEM POR FAVOR A EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR, NÃO ESCREVAM NADA SEM TER CERTEZA, POIS PODE PREJUDICAR OS OUTROS CONCURSEIROS.
A explicação está abaixo:
A proposição “Eu voto no candidato X, ele não é eleito e ele não me dá um agrado antes da eleição”, pode ser reescrita como uma condicional da seguinte maneira:
SE eu voto no candidato X, ENTÃO ele não é eleito E ele não me dá um agrado antes da eleição.
Reescrevendo simbolicamente: A → (B ^ C), onde:
A = “eu voto no candidato X”,
B =“ele não é eleito”,
C = “ele não me dá um agrado antes da eleição.”
Para negar a proposição, usamos a regra do “MANE”, ou seja, mantemos a primeira proposição E negamos a segunda, assim, A → (B ^ C) = A ^ ~ (B ^ C) = A ^ (~B v ~C), que é o mesmo que:
Eu voto no candidato X, E ele é eleito OU ele me dá um agrado antes da eleição.
RESPOSTA: ERRADO
Cuida povo, vírgula nesse caso não é conectivo.A resposta é ~P, Q v A. Eu não voto no candidato X, ele é eleito E ele me dá um agrado antes da eleição”. O erro da questão está no conectivo sublinhado pois o correto seria OU. Gabarito E
Comentário do professor:
Eu voto no candidato X, E ele é eleito OU ele me dá um agrado antes da eleição.
RESPOSTA: ERRADO
“Eu Voto no Candidato X → ele NÃO é Eleito ^ ele NÃO me dá um Agrado antes da eleição” = VCX → (~E ^ ~A)
NEGAÇÃO “Eu NÃO Voto no C andidato X → ele é Eleito ^ ele me dá um Agrado antes da eleição”. = ~VCX → (E^A)??
O ERRO ESTÁ EM DIZER E^A, O CORRETO SERIA:
Eu NÃO Voto no C andidato X → ele é Eleito v ele me dá um Agrado antes da eleição”. = ~VCX → (EvA)
AO INVÉS DO" E "(^) SERIA O" OU "(v). RESPOSTA ERRADA.
Errada
“(Se)Eu voto no candidato X,(Então) ele não é eleito e ele não me dá um agrado antes da eleição”
Gente tem um "Se...Então..." implícito nessa oração!!
Estaria correto: "Eu voto no candidato X, e ele é eleito ou ele me dá um agrado antes da eleição."
Não sou matemático, mas o comentário do professor e de vários colegas está errado!
A proposição da questão não é condicional. Não há nada nela que justifique o uso da estrutura SE...,ENTÃO...
A virgula entre os trechos "...no candidato X" e "ele é eleito..." deve ser intendida como o operador lógico E (^), Logo a proposição pode ser representada da seguinte maneira:
Eu não voto no candidato X "E" ele é Eleito "E" ele me dá um agrado antes da eleição, ou ainda, (~A ^ B) ^ ~C.
Sua negação por partes:
Pela regra de negação onde a negação de (P ^ Q) é igual a (~P v ~Q), teremos:
Negação de (~A ^ B) = ~(~A ^ B) = (A v ~B)
Negação de ~C = ~(~C) = C
Assim, chegaremos a A v ~B v C = Eu voto no candidato X "OU" ele não é Eleito "OU" ele me dá um Agrado antes da eleição.
Gabarito: ERRADO
Se eu voto no candidato X não é equivavente a ( Eu voto no candidato x )
Uma e condicional a outra é afirmativa.
Não existe Se entao implicito de forma alguma.
A virgula faz o papel do conectivo "E" logo se nega E com OU, e a resposta não foi assim.
A pessoa certa vera isso e vai acertar na prova.
ERRADO
ERRADO
(P --> ~Q) ^ ~R == (P ^ Q) V R
QC verifica os comentários desse professor, pois muitos deles estão nitidamente ERRADOS!!!
Não se trata de CONDICIONAL.
Na frase apresentada na questão, só tem o conectivo "e", que na NEGAÇÃO, troca-se pelo conectivo "ou" e nega todas as partes.
" TODOS que estão usando SE...ENTÃO (condicional) para simbolizar a proposição “Eu voto no candidato X, ele não é eleito e ele não me dá um agrado antes da eleição” estão ERRADOS.
e quem está curtindo os comentários tbm tem responsabilidade, pois só se deve curtir algo que tenha certeza.
a resolução correta já até foi posta pela colega Gilza.
https://www.youtube.com/watch?v=n5jGQ0rahXU "
“Eu voto no candidato X, ele não é eleito ( E ) ele não me dá um agrado antes da eleição”
está corretamente expressa por
“Eu não voto no candidato X, ele é eleito ( OU ) ele me dá um agrado antes da eleição”.
"Não há nada nela que justifique o uso da estrutura SE...,ENTÃO..."
ERRADO
P ---> (~Q ^ ~R) ~= P ^ (Q V R)
“Eu voto no candidato X, ele não é eleito ''E'' ele não me dá um agrado antes da eleição”
está corretamente expressa por
“Eu não voto no candidato X, ele é eleito "E" ele me dá um agrado antes da eleição”.
Se fosse a negação de ''E'' teria que trocar por "OU" e negar as duas proposições
confuso!
GABARITO ERRADO. A questão traz uma condicional, portanto a sua negação seria - VOTO no Candidato X E Ele é eleito OU X me da um agrado (BIZU - MANÉ - Mantém A 1ª e NEGA a 2ª)
Eu não voto no candidato X, ele é eleito e ele me dá um agrado antes da eleição
Resolve primeiro o se, então depois o e.
Eu não voto no candidato X e ele não é eleito ou ele não me dá um agrado.
Discordo do professor, não parece que a questão utiliza o conectivo Se então, mas o conectivo E.
Moises Vieira, na proposição composta SE... ENTÃO:
o "ENTÃO" é FACULTATIVO e o "SE" pode ser substituído de diversas maneiras
Exemplos:
Se chove, bebo (a vírgula indica a ocorrencia do ENTÃO)
Bebo POIS, chove (o POIS está substituindo o SE)
COMO chove, bebo (o COMO está substituindo o SE)
SEMPRE QUE chove, bebo (o SEMPRE QUE está substituindo o SE)
TODA VEZ QUE chove, bebo (o TODA VEZ QUE está substituindo o SE)
A proposição utilizada na questão trabalha nesse sentido:
EU voto no candidato X, ele...
(o EU está substituindo o SE e o ENTÃO é FACULTATIVO e está sendo indicado pela presença da vírgula)
Não sei se é condicional!!!! acertei, pois não trocou o E pelo Ou e isso foi suficiente para matar a questão.....
COMENTÁRIO DO PROFESSOR ESTÁ ERRADO. NÃO SE TRATA DE CONECTIVO SE... ENTÃO.
'
A VÍRGULA, NESTE CASO, REPRESENTA O CONECTIVO "E"
A NEGAÇÃO da proposição:
“Eu voto no candidato X, ele não é eleito e ele não me dá um agrado antes da eleição”
Temos a proposição p^q^r,
onde:
p = eu voto
q = ele não é eleito
r = ele não me dá um agrado
Basta que uma dessas proposições simples seja Falsa para que p^q^r seja F.
Assim, a sua negação seria: ~p ou ~q ou ~r
Que pode ser reescrita assim: Eu não voto OU ele é eleito OU ele me dá um agrado
gabarito: ERRADO
Proposição composta da questão A --> (B ^ C)
Negação dela A ^ ( ~B v ~ C)
Gab: ERRADO
A 1° coisa que temos que olhar é o conectivo.
Pode negar uma frase de conectivo "e", com outro conectivo "e"? Não! Mesma coisa para o "ou".
Próxima!
Como o Questões de Concursos permite deixar uma resposta ERRADA de um professor?
E quem não entende da matéria e se baseia na resposta do professor?
Acertei a questão, mas acho um absurdo esse site manter a resposta incorreta.
Resolvendo: a vírgula significa E.
Seria assim: p ^ ~q ^~r.
A negação é: ~p v q v r.
Gabarito: errado.
V= eu voto no candidato x
~E= ele não é eleito
~A= ele não me dá um agrado antes da eleição
traduzindo a frase para a lógica= V-->(~E^~A) =
negação do se, então: conserva a primeira "E" ^ nega a segunda
V ^ ~ (~ E ^ ~ A)
V ^ E v A ficando portanto: Eu voto no candidato x e ele é eleito ou me dá um agrado antes das eleições
errada
A NEGAÇÃO DO "E" É "OU".
A proposição “Eu voto no candidato X, ele não é eleito e ele não me dá um agrado antes da eleição”, pode ser reescrita como uma condicional da seguinte maneira:
SE eu voto no candidato X, ENTÃO ele não é eleito E ele não me dá um agrado antes da eleição.
Reescrevendo simbolicamente: A → (B ^ C), onde:
A = “eu voto no candidato X”,
B =“ele não é eleito”,
C = “ele não me dá um agrado antes da eleição.”
Para negar a proposição, usamos a regra do “MANE”, ou seja, mantemos a primeira proposição E negamos a segunda, assim, A → (B ^ C) = A ^ ~ (B ^ C) = A ^ (~B v ~C), que é o mesmo que:
Eu voto no candidato X, E ele é eleito OU ele me dá um agrado antes da eleição.
RESPOSTA: ERRADO
Professor Vinícius Werneck, do QC.
Não se nega conjunção "e" com "e".
GAB ERRADO
NEXT QUESTION
Faltou a troca do "e" pelo "ou". Por isso, a alternativa está errada!
Macete para as conjunções:
Proposição composta Negação
e ou ( Princípio da comutação: admite inversão das orações )
ou e
Ou...ou ...se e somente se...
Se...,então e ( Mané -> mantém a primeira e nega a segunda )
...se e somente se... Ou...ou...
-----
NEGAÇÃO
TODO -------------------> ALGUM ... NÃO / PELO MENOS UM ... NÃO ... / EXISTE ... NÃO...
NENHUM / NÃO EXISTE -----------------------> ALGUM
ALGUM -------------------------> NENHUM / NÃO EXISTE
ALGUM ... NÃO / PELO MENOS UM ... NÃO ... / EXISTE ... NÃO... ---------> TODO
--
Se houver erro, avisem-me.
Pessoal, o comentário do professor VInícius está equivocado, a vírgula não representa uma condicional e sim uma conjunção (e).
Segue o vídeo de outro professor resolvendo a questão de forma correta: https://www.youtube.com/watch?v=n5jGQ0rahXU
NÃO PRECISA PENSAR MUITO, SÓ SABER QUE A NEGAÇÃO DO "E" É "OU" JÁ MATA A QUESTÃO.
QUESTÃO ERRADA
Para negar proposições compostas pelo conectivo “e”, devemos negar os componentes e trocar o conectivo por “ou”.
Gabarito: Errado
Temos a proposição p^q^r, onde:
p = eu voto
q = ele não é eleito
r = ele não me dá um agrado
Basta que uma dessas proposições simples seja Falsa para que p^q^r seja F. Assim, a sua negação seria:
~p ou ~q ou ~r
Que pode ser reescrita assim:
Eu não voto OU ele é eleito OU ele me dá um agrado
Para você ter certeza que ~p ou ~q ou ~r é a negação de p^q^r, basta fazer a tabela-verdade:
Repare que as duas colunas da direita são opostas entre si, ou seja, uma é realmente a negação da outra.
Item ERRADO.
NEGAR COM O MSM CONECTIVO ? NÃO DÁ !
NÃO EXISTE negação do E com outro E. (Método Telles)
a e b se c
a ou b ou c
GABARITO: E
Aplicação da lei de Morgan:
Para negar proposições compostas pelo conectivo “e”, devemos negar os componentes e trocar o conectivo por “ou”
ERRADO
Vejo muita gente colocando comentários errados. Isso acaba prejudicando quem tem dúvida, vamos colocar algo somente quando tivermos a certeza da resposta, por favor.
Minha contribuição.
Negação
A ^ B.................................................~A v ~B
A v B.................................................~A ^ ~B
A -> B..................................................A ^ ~B
Todo....................................................(Algum/Existe um/Pelo menos um) + negar o resto
Algum.................................................Nenhum + repetir o resto
Nenhum..............................................Algum + repetir o resto
A <-> B................................................A v B
A v B....................................................A <-> B
Abraço!!!
Essa questão é uma condicional (SE... ENTÃO...).
A correta negação seria - Eu voto no candidato X, ele é eleito ou ele me dá um agrado antes da eleição
Galera, a questão saiu negando todas as frases e manteve a ordem, sem trocar nenhum conector... dai de cara ja da pra ver que tá errado. Toda negação tem troca de conector.
Básico:
ou = ~ e ~
e = ~ ou ~
-> = amante (mantem a primeira "e" nega a segunda)
ERRADO
A negação do conectivo E é o OU das negações.
EX: P ^ Q = ~P v ~Q
COMPLEMENTANDO..
Há duas formas de negar a proposição com conectivo "E": utilizando o "OU" e "Se...então"
a) Trocando conectivo por OU --> P ^ Q ~P v ~ Q (nego tudo e troco o conectivo) (resposta da questao).
B) Negar usando a condicional --> P ^ Q P --> ~Q (mantenho a primeira ENTAO nego a segunda).
Nessa questão as vírgulas também funcionam como o conectivo "E".
SE ligar nas substituições das negações.... isso ajuda muito.
Gab: Errado.
Tubarões já nascem nadando \0/
GAB.ERRADO
CERTO SERIA:
Eu voto no candidato X, E ele é eleito OU ele me dá um agrado antes da eleição.
GAB. ERRADO
POLICIA LEGISLATIVA RSRS SALARIO MARAVILHOSO
Para negar a proposição, usamos a regra do “MANE”, ou seja, mantemos a primeira proposição E negamos a segunda, assim, A → (B ^ C) = A ^ ~ (B ^ C) = A ^ (~B v ~C), que é o mesmo que:
Eu voto no candidato X, E ele é eleito OU ele me dá um agrado antes da eleição.
RESPOSTA: ERRADO
Resposta do professor.
Errado
NEGAÇÃO
(Conjunção) A e B ............ ¬A ou ¬B (Disjunção)
A negação da proposição “Eu voto no candidato X, ele não é eleito e ele não me dá um agrado antes da eleição” Seria:
Certo: “Eu não voto no candidato X, ele é eleito ou ele me dá um agrado antes da eleição”.
Minha contribuição.
Negação
A ^ B.................................................~A v ~B
A v B.................................................~A ^ ~B
A -> B..................................................A ^ ~B
Todo....................................................(Algum/Existe um/Pelo menos um) + negar o resto
Algum.................................................Nenhum + repetir o resto
Nenhum..............................................Algum + repetir o resto
A <-> B................................................A v B
A v B....................................................A <-> B
Abraço!!!
Se/então implícito
Ma-Né
P1: Não perco meu voto.
P2: Se eu votar no candidato X, ele não for eleito e ele não me der um agrado antes da eleição, perderei meu voto.
P3: Se eu votar no candidato X, ele for eleito e eu não for atingido por uma benfeitoria que ele faça depois de eleito, perderei meu voto.
P4: Eu voto no candidato X.
C: O candidato X me dará um agrado antes da eleição ou serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer depois de eleito.
A partir das proposições de P1 a P4 e da proposição C apresentadas acima, julgue os itens seguintes, que se referem à lógica sentencial.
Se as proposições P1 e P4 e a proposição “o candidato X é eleito” forem verdadeiras, a proposição P3 será verdadeira, independentemente do valor lógico da proposição “não sou atingido por uma benfeitoria que o candidato faça após eleito”.
Se as proposições P1 e P4 e a proposição “o candidato X é eleito” forem verdadeiras, a proposição P3 será verdadeira, independentemente do valor lógico da proposição “não sou atingido por uma benfeitoria que o candidato faça após eleito”. P3 só será verdadeira se o “não sou atingido por uma benfeitoria que o candidato faça após eleito” for Falsa. Vejamos:
dados da questão:
p1: ~Voto (v) , logo Voto é (F)
p4: candidatoX (v)
proposição “o candidato X é eleito” (v)
p3: candidatoX(V) ^ Eleito(V) ^ ~Benfeitoria(?) ---> Voto(F)
V ^ V ^ V ---> F = F
V ^ V ^ F ---> F = V
Fonte de pesquisa.
Resolução da questão (13 min:25s): https://www.youtube.com/watch?v=DJ3bDE5xN9g
A meu ver o erro da questão foi na P3: perderei meu voto.
Sendo que P1, P4 V. Logo, o restante da P3 é V, e o finalzinho mencionado F (porque Não perco meu voto. é Verdadeiro, então não se perde o voto)
Parabéns ao Rodrigo.
GAB ERRADO
P3 só será verdadeira se “não sou atingido por uma benfeitoria que o candidato faça após eleito” for Falsa.
Olhe para o P1 e P3:
P1: ~V = V
P3: X ^ ( E ^ ~B) --> (V=F) =
Se o ~V (P1) é verdadeiro então o V do P3 é falso.
Conclusão: como a parte X ^ ( E ^ ~B) encontramos só conectivos ^(e) para está proposição ser falsa, a parte “não sou atingido por uma benfeitoria que o candidato faça após eleito” deve ser Falsa. Desta forma, esta proposição será verdadeira pela regra da condicional.
F-->F = V
https://www.youtube.com/watch?v=DJ3bDE5xN9g
se C esta correto claramente P3 esta incorreta e será F
https://www.youtube.com/watch?v=n5jGQ0rahXU&spfreload=10 a partir de 8:19
Acertei, mas demorei muito, o que, para a prova, é errado do mesmo jeito. Vamos praticar, it's the only way.
Delícia de questão !
ERRADO.
P(v) ^ Q(v) ^ ~R(?) ----> ~S(F) V ^ V ^ ~R(F) ----> F
V ^ V ^ R(V) ----- > F F ----> F = V
V ----- > F = FALSO
Se as proposições P1 e P4 e a proposição “o candidato X é eleito” forem verdadeiras, a proposição P3 será verdadeira, independentemente do valor lógico da proposição “não sou atingido por uma benfeitoria que o candidato faça após eleito”.(ERRADA)
Errada pq?
Pq DEPENDE do valor lógico da proposição “não sou atingido por uma benfeitoria que o candidato faça após eleito”. No caso, somente será verdadeira, se esta proposição for "F".
Vai pertubar a vida de outro Cespe! Te odeio com todas as minhas forças!
P1: Não perco meu voto. (VERDADEIRO)
P4: Eu voto no candidato X. (VERDADEIRO)
P3: Se eu votar no candidato X, ele for eleito e eu não for atingido por uma benfeitoria que ele faça depois de eleito, perderei meu voto.
V ^ V ^ (AQUI SÓ PODERIA SER F) --> F
Sendo: V ^ V ^ V -> F = V -> F = FALSO
Sendo: V ^ V ^ F -> F = F -> F = VERDADEIRO ( P3 só será verdade nesse caso)
a proposição P3 será verdadeira, independentemente do valor lógico da proposição “não sou atingido por uma benfeitoria que o candidato faça após eleito”. (ERRADO)
NÃO PERCO MEU VOTO (V)
P³: PERDEREI MEU VOTO (F)
V -> F (F)
GAB ERRADO, não precisa perder tempo.
Se a P1. Não perco o meu voto é verdadeira, então a P4 já é falsa, por causa da a conclusão dela que é "perderei o meu voto", o que torna a condicional toda falsa. Gabarito Errado.
Duas horas fazendo este tipo de questão é MAIS que suficiente para sairmos questionando tudo e qualquer tipo de argumento por ai, seja de amigo, irmão vizinho, cachorro Rsrs é um "BARATO".
Pelo método da conclusão falsa.
p1: ~P = v
p2: (X ^ ~E ^ ~A) -> P = V/F ( Aqui, teria que ser F->F para se garantir a verdade das premissas....
v ? v f
p3: (X ^ E ^ ~B) -> P = V/F ...mas, nesse caso, não se pode garantir o valor do E e do ~E)
v ? ?? f
p4: X = v
C: A v B = F
f f
Conclusão: Não se pode afirmar nada, pois E e ~E são proposições cujo valor não se pode definir.
P: Se eu votar no candidato X, ele for eleito e eu não for atingido por uma benfeitoria que ele faça
V V V/F
depois de eleito, ENTÃO perderei meu voto.
V
Sendo verdade que não perco meu voto, voto no candidato X, e o candidato X é eleito, podemos analisar P3:
P3: Se eu votar no candidato X (V), ele for eleito (V) e eu não for atingido por uma benfeitoria que ele faça depois de eleito, perderei meu voto (F).
Observe que, caso “eu não for atingido por uma benfeitoria” seja V, ficaremos com V-->F, o que torna a condicional P3 falsa.
Item ERRADO.
ERRADO
MAS ELE FALA QUE A P:1 É VERDADEIRA, COMO ESTARIA FALSA NA RESOLUÇÃO?
Questão simples: se ele afirma que não perco meu voto, então a frase Perderei meu voto (P3) será FALSO
E se ele afirma que o candidato X é eleito. caso a frase: "eu não for atingido por uma benfeitoria que ele faça depois de eleito" seja verdadeira, estaremos diante de uma VERA FICHER: VF -> sendo a proposição F
ou seja, não podemos concluir nada, temos duas possibilidades:
P3: V ^ V -> F sendo VERA FICHER
Ou
V ^F -> F sendo Verdadeira.
mas não podemos declarar qual seja.
por tanto, questão errada.
O valor lógico da proposição “não sou atingido por uma benfeitoria que o candidato faça após eleito” teria que ser FALSA para que P3 fosse verdadeira.
P3: Se eu votar no candidato X, ele for eleito e eu não for atingido por uma benfeitoria que ele faça depois de eleito, perderei meu voto.
Q = Se eu votar no candidato X (V)
R=, ele for eleito (V)
T= e eu não for atingido por uma benfeitoria que ele faça depois de eleito ( SE COLOCAR ''V'' A PROPOSIÇÃO FICA ''F'', SE COLOCAR ''F'' A PROPOSIÇÃO FICA ''V'').
P= , perderei meu voto. (F)
Q^R^ (~ T )----> P
Minha contribuição.
P1: A = V
P4: B = V
C = V
P3: B ^ C ^ D -> ~A
P3: V ^ V ^ (?) -> F
Se D for verdadeiro, a valoração da proposição será falsa: V ^ V ^ V -> F = F
Abraço!!!
Se a proposição " “não sou atingido por uma benfeitoria que o candidato faça após eleito” for V, a proposição P3 será falsa
Gabarito:Errado
Principais Regras:
Ex: A: Igor foi estudou e passou; B: Igor estudou; Conclusão: Igor passou;
1) Transformar as frases acima em siglas ou termos reduzidos - eu coloquei a primeira letra de cada termo, mas você pode fazer do jeito que for melhor, mas o intuito é reduzir as frases, logo ficará:
A (E ^ P); B (E); Conclusão (P)
2) As 2 primeiras sentenças serão as premissas que colocarei o valor final de verdadeiro e a conclusão de falsa. Logo, ficará:
A (E ^ P) = V; B (E) = V; Conclusão (P)= F
3) Solucionar
A única alternativa para solucionar é a premissa A. Logo ficará:
A (V ^ F) = V ?
No conectivo "e" quando se tem V ^ F, o final será Falso, logo ocorreu uma divergência.
4) Divergência, logo argumento válido.
FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!
P1: Não perco meu voto.
P2: Se eu votar no candidato X, ele não for eleito e ele não me der um agrado antes da eleição, perderei meu voto.
P3: Se eu votar no candidato X, ele for eleito e eu não for atingido por uma benfeitoria que ele faça depois de eleito, perderei meu voto.
P4: Eu voto no candidato X.
C: O candidato X me dará um agrado antes da eleição ou serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer depois de eleito.
A partir das proposições de P1 a P4 e da proposição C apresentadas acima, julgue os itens seguintes, que se referem à lógica sentencial.
Caso as proposições P1, P2 e P4 sejam verdadeiras, será verdadeira a proposição “o candidato X é eleito ou ele me dá um agrado antes da eleição”.
será verdadeira a proposição “o candidato X é eleito ou ele me dá um agrado antes da eleição” ?
dados da questão:
p1: ~Voto (v)
p2: candidatoX (v) ^ ~Eleito ^ ~Agrado ---> Voto(F) (v)
v ^ v ^ F ----> F
F ^ v
F ^ F
obs: a única coisa que sei é que antes da condicional tem que F para a proposição ser V (F ---> F dá V), portanto a única valoração que eu não posso ter para ~Eleito e ~Agrado é V para ambos.
p4: candidatoX (v)
logo: Eleito V Agrado = V
F V V = V
V V F = V
F V F = V
obs: na P2 eu tinha negação(~), portanto aqui se inverteu os valores.
CERTO
P1: ¬P
P2: fica montada da seguinte forma:
(Q ^ R ^ ¬S) -- > P ( o grande "X" da questão é saber montar ).
P4: Q
Sabemos que as proposições devem ficar VERDADEIRAS, logo o valor de ¬P é V ( verdadeira ) e Q é V; Dessa forma P será Falso.
“o candidato X é eleito ou ele me dá um agrado antes da eleição”.
R = o candidato X é eleito ( é o mesmo que "ele não for eleito" que está em P2, pessoal, ELE aqui está se referindo ao candidato X ).
S = ele me dá um agrado antes da eleição.
¬S = ele não me der um agrado antes da eleição ( está dessa forma no texto, com o NÃO ).
Como a questão trouxe uma DISJUNÇÃO ( OU ) basta que uma das duas premissas seja verdadeira.
As vezes nas questões de argumentação uma premissa fica sem a valoração ( V ou F ) é normal, porém o candidato deve saber que, como nesse caso, basta uma premissa Verdadeira para a proposição com o conectivo OU ficar VERDADEIRA.
Sei que me alonguei na explicação, peço desculpas, mas espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.
Resolução da questão (6 min:50s): https://www.youtube.com/watch?v=DJ3bDE5xN9g
Acertei todas as questões que tinham esse mesmo enunciado, mas tenho medo de ter sido apenas coincidência. não consegui entender com tranquilidade todos os "pingos nos 'is' "
Galera inicio da resolução da questão no minuto (13 min : 05s).
https://www.youtube.com/watch?v=n5jGQ0rahXU
Rodrigo, não entendi o final do seu comentário... F V F não é F??? A disjunção só é falsa quando as duas afirmativas são falsas, não é mesmo? Estou há um tempão tentando entender essa questão justamente por causa disso... Vou passar para a frente, mas realmente essa eu não entendi.
Gostaria que os comentários do Professor fossem em vídeos.
eu tratei a proposicao “o candidato X é eleito ou ele me dá um agrado antes da eleição” como a conclusao, entao utiilizei a tecnica de atribuir valor falso a conclusao para verificar a validade das premissas, constatando, desta forma, que P2 se verificou falsa, o que nao pode acontecer, logo, conclui que o argumento eh valido. Portanto questao certa. Nao sei se foi sorte ou se esta correto o meu raciocinio.
RCNM LUTA seu raciocínio está certo é isso mesmo,quem gosta de explicar por esse metodo é o josimar.vc viu os videos dele?
Quero muito que os comentários seja em vídeos, pois assimilamos melhor as questões..grata
RCNM LUTA
Também faço assim e sempre dar certo.
P1: Não perco meu voto.
V
P2: Se eu votar no candidato X, ele não for eleito e ele não me der um agrado antes da eleição, perderei meu voto.
V ^ F ^ F/V --> F = V
P4: Eu voto no candidato X.
V
P1, P2 e P4 sejam verdadeiras, será verdadeira a proposição “o candidato X é eleito ou ele me dá um agrado antes da eleição”.
V OU F/V = VERDADE
Errei e refiz para acertar. Tinha feito tentando valorar, mas da segunda vez fiz negando a conclusão, isto é, deu em argumento válido. Ou seja, é verdadeiro.
P1: X
P2: C ^ ~XE ^ ~B -> ~X
P4: C
_______________
C: XE OU B
Valorando:
P1: X (V)
P2: C (V) ^ ~XE (V) ^ ~B (F) -> ~X (F) (F)
P4: C (V)
_______________
C: XE OU B (F) = F ou F = F (F)
GAB CERTO
Bom seria se eles comentassem em video! Assim apredenriamos melhor!
Essa eu resolvi por negação.
P2:B/\C/\D-->A (V)
Se B é verdadeiro e A é falso, então (C/\D) tem que dar falso. Negando, temos que (~C\/~D) é verdadeiro.
Foi somente coincidência ou fiz certo?
bem simples. se considerassemos o o candidato X é eleito verdadeiro,então a praposição já seria correta. Pois na regra do "OU" basta que uma das proposições seja verdadeira, agora, se considessemos o candidato X é eleito falsa, então também seria verdadeira pois obrigaria a outra "ele me dá um agrado antes da eleição" ser verdadeira porque se não fosse assim a premissa P2 ficaria (V^V^V)->F, ou seja, daria antecedente V e consequente F o que a tornaria Falsa. o que é impossível já que se trata de um argumento.
PI: ~P =V
P2: (X ^ ~E) -> P = F -> F = V
v f f
P4: X = V
CONCLUSÃO:
X v A =V **O único caso de ser falso, seria se fosse F v F, mas, como o X é V, não importa o valor de A!!
v f/v
Pessoal estou com uma duvida e gostaria muito que alguém pudesse me ajudar. Eu acredito que não existe garantia para a a conclusão apresentada ser um argumento válido. explico:
legenda
~D
P1: Não perco meu voto.
( A ^ ~B ^ ~C ) ----> D
P2: Se eu votar no candidato X, ele não for eleito e ele não me der um agrado antes da eleição, perderei meu voto.
A
P4: Eu voto no candidato X.
(B V C)
C: o candidato X é eleito ou ele me dá um agrado antes da eleição
V
~D admitindo que seja V
V V/F V/F F
(A^ ~B^~C)---->D para que o conjunto (a^~b^~c) seja F precisamos que ao menos um dos termos seja F
logo como sabemos que A é v ENTÃO podemos ter ~b v/f e ~c v/f ou seja existe a
ou seja existe a possíbilidade de termos Av e ~bF e ~cF
V
A admitindo que seja V
V/F V/F
(B V C) como ambos poderiam ser V ou F não existiria garantia de que a conclusão seria verdadeira uma
vez que se ambos fossem F teríamos uma conclusão falsa.
Caso alguém saiba me explicar, mande uma msg.
P: Não perco meu voto.
V
P: Se eu votar no candidato X, ele não for eleito e ele não me der um agrado antes da
V F F
eleição, perderei meu voto. V
F
P: Eu voto no candidato X.
V
o candidato X é eleito ou ele me dá um agrado antes da eleição”.
V V
P2 é uma condicional na forma (p^q^r) --> s, onde:
p = eu votar no candidato x
q = ele não for eleito
r = ele não me der um agrado
s = perderei meu voto
Foi dito que p é V e s é F (pois “não perco meu voto” é V). Como s é F, precisamos que p^q^r seja F também para tornar P2 verdadeira. Como p é V, precisamos que q^r seja F, e com isso ~(q^r) será Verdadeira. Lembrando que:
~(q^r) = ~q ou ~r
Podemos escrever:
“ele É eleito OU ele me dá um agrado”
Item CORRETO.
CERTO
Não sei se vai ajudar mas vamos la...
Se você colocar no papel, vai notar que a P2 vai ser assim: A ^ B^C --> D....desenvolvendo a questão você vai chegar em um ponto chave: Vai descobrir que A é Verdadeiro e que a proxima relação de conjunção vai ter que ter uma Falsa.
Seja qual for a valoração de B ^ C, sabendo que a relação tem que dar em FALSIDADE, vc vai chegar na resposta da questão.
QUE TAL O QC TROCAR O COMENTÁRIO TEXTUAL (que não adiantou nada e tem mais avaliações ruins) DO PROF. POR OUTRO COMENTÁRIO, SÓ QUE DESSA VEZ EM VÍDEO?
No "ou" só é F se ambas forem F:
F v F= F
Demorei um tempo, mas o importante é acertar da maneira certa!
Minha contribuição:
P1: Não perco meu voto (A).
P2: Se eu votar no candidato X (B), ele não for eleito (~S) e ele não me der um agrado antes da eleição (D), perderei meu voto (~A).
P3: Se eu votar no candidato X (B), ele for eleito (S) e eu não for atingido por uma benfeitoria que ele faça depois de eleito (E), perderei meu voto (~A).
P4: Eu voto no candidato X (B).
Caso as proposições P1, P2 e P4 sejam verdadeiras, será verdadeira a proposição:
“O candidato X é eleito (S) ou ele me dá um agrado antes da eleição (~D)”.
Reescrevendo as premissas simbolicamente e valorando os termos mencionados pela questão (V), temos:
Situação 1:
P1: A............V
P2: B(V) ^ ~S(F) ^ D(V) ---> ~A(F)..............V
P3: B(V) ^ S ^ E ---> ~A(F)
P4: B.............V
K: S(V) v ~D(F)...............V
Situação 2:
P1: A............V
P2: B(V) ^ ~S(V) ^ D(F) ---> ~A(F)..............V
P3: B(V) ^ S ^ E ---> ~A(F)
P4: B.............V
K: S(F) v ~D(V)...............V
Situação 3:
P1: A............V
P2: B(V) ^ ~S(F) ^ D(F) ---> ~A(F)..............V
P3: B(V) ^ S ^ E ---> ~A(F)
P4: B.............V
K: S(V) v ~D(V)...............V
Obs1: K= “O candidato X é eleito (S) ou ele me dá um agrado antes da eleição (~D)”.
Obs2: Nem precisou de P3.
Observa-se que ~S ^ D e S v ~D são “assimétricos”, nunca K daria falso (Lógico, considerando as condições propostas pela questão).
Recomendo aplicar o Método das Premissas VERDADEIRAS.
E com muita paciência e atenção chegarão ao resultado correto.
Avante.
Eu consigo resolver essas questões, porém demoro muito. Isso é o que mais me preocupa, pois numa prova grande não podemos ficar dando atenção só para uma matéria.
Prezados, gabarito certo. Vou recolocar um link o qual remete a uma explicação da questão e de outros 3 itens relacionados. A partid do minuto 6:25.
https://www.youtube.com/watch?v=DJ3bDE5xN9g
BONS ESTUDOS.
ví vários comentários explicando pela premissa verdadeira. Se fizer pela premissa falsa fica simples a questão. Estou viajando ou a galera que está complicando ?
GABARITO : CERTO
A questão é muito simples se souber interpretá-la e faze-la com atenção. Segue passo a passo da resolução:
1º PASSO : Transformar as proposições das premissas em símbolos:
P1 : ~P
P2 : (X ^ ~E ^ ~A) → P
P4 : X
C : E v A
2º PASSO : Atribuir o método das premissa verdadeiras, já que as premissas apresentam proposições simples. Logo todas premissas serão verdadeiras e, por sua vez, caso a conclusão sempre der verdadeira o argumento será válido:
P1 : ~P = V
P2 : (X(V) ^ ~E(F) ^ ~A(F)) → P(F) = V
P4 : X = V
C : E(V) v A(V) = VERDADEIRA , logo argumento VÁLIDO.
OBS: Percebe-se que o antecessor do condicional da premissa P2, para toda proposição se manter verdadeira, precisa ser falso, logo ambas as proposições ~E e ~A serão falsas, ou pelo menos uma será falsa e a outra verdadeira, porém a conclusão sempre dará verdadeira:
P2 : (X(V) ^ ~E(V) ^ ~A(F)) → P(F) = V
C : E(F) v A(V) = VERDADEIRA
ou
P2 : (X(V) ^ ~E(F) ^ ~A(V)) → P(F) = V
C : E(V) v A(F) = VERDADEIRA
Gabarito:Certo
Principais Regras:
Ex: A: Igor foi estudou e passou; B: Igor estudou; Conclusão: Igor passou;
1) Transformar as frases acima em siglas ou termos reduzidos - eu coloquei a primeira letra de cada termo, mas você pode fazer do jeito que for melhor, mas o intuito é reduzir as frases, logo ficará:
A (E ^ P); B (E); Conclusão (P)
2) As 2 primeiras sentenças serão as premissas que colocarei o valor final de verdadeiro e a conclusão de falsa. Logo, ficará:
A (E ^ P) = V; B (E) = V; Conclusão (P)= F
3) Solucionar
A única alternativa para solucionar é a premissa A. Logo ficará:
A (V ^ F) = V ?
No conectivo "e" quando se tem V ^ F, o final será Falso, logo ocorreu uma divergência.
4) Divergência, logo argumento válido.
FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação !!
SIMPLIFICANDO O MÁXIMO QUE CONSIGO:
1 - Pegue a conclusão proposta no enunciado e inverta:
“o candidato X é eleito ou ele me dá um agrado antes da eleição” (PvQ)
se torna
“o candidato X NÃO é eleito E ele me NÃO dá um agrado antes da eleição”.(P^Q)
2 - Substitua em P2 conforme as outras premissas e veja se fica V ou F:
P1: Não perco meu voto.
P4: Eu voto no candidato X.
P2: Se eu votar no candidato X (VERDADEIRO, conforme P4), ele não for eleito (Verdadeiro, conforme nossa inversão) e ele não me der um agrado antes da eleição (VERDADEIRO, cf. inversão), perderei meu voto (FALSO, conforme P1).
3 - Verifique como ficou:
Temos V^V^V->F = F
Se é a premissa é falsa o e a conclusão também, argumento VÁLIDO.
essa é do capeta
gostaria que fosse em vídeo também
Essa é das boas.
P1: Não perco meu voto.
P2: Se eu votar no candidato X, ele não for eleito e ele não me der um agrado antes da eleição, perderei meu voto.
P3: Se eu votar no candidato X, ele for eleito e eu não for atingido por uma benfeitoria que ele faça depois de eleito, perderei meu voto.
P4: Eu voto no candidato X.
C: O candidato X me dará um agrado antes da eleição ou serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer depois de eleito.
A partir das proposições de P1 a P4 e da proposição C apresentadas acima, julgue os itens seguintes, que se referem à lógica sentencial.
A proposição C é equivalente à seguinte proposição: “Se o candidato X não me der um agrado antes da eleição, serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer após ser eleito”.
Proposição dada pela questão : A -> B
Proposição C: ~A v B.
Correta,a proposição c é a mesma coisa da proposta pela questão...
Lembrem:
P->Q é EQUIVALENTE a : ~PvQ ; ~Q->~P
P->Q é NEGADA quando: P^~Q
Certa.
C: A v B
Lei da dupla negação
LDN
P -- >Q ~ P v Q
Agente vai de v(ou) pra -- >( se então).
Pra ficar mais fácil
Vou analisar a preposiçãoque tenho
A v B
~A -- > B
Bate justamente com a sugestãoque ele deu:
~A --> B
CORRETO
Nobres, para uma proposição ser equivalente a outra basta que elas tenha a mesma TABELA VERDADE.
Dessa forma teremos:
P ¬P Q P v Q ¬P -- > Q
V F V V V
V F F V V
F V V V V
F V F F F
Observamos que a tabela verdade é igual para ambos, dessa forma : CORRETA.
Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.
gabarito C
É SÓ INVERTER AS EQUIVALÊNCIAS
P-> Q =(I) ~Q -> ~ P
=(II) ~P v Q
Não entendi como P v Q é equivalente a ~P-->Q
LEI DA DUPLA NEGAÇÃO
NEGA O PRIMEIRO VVV OU VVVV MANTÉM O SEGUNDO.
~A ---> B = A V B
Bastaria saber, que:
p v q = ~p ---> q
Provando:
p q ~p ~p ---> q p v q
V V F V V
V F F V V
F V V V V
F F V F V
Para resolver essa questão de forma rápida, basta saber a EQUIVALÊNCIA do "se...então" com o conectivo "ou", também chamada Lei da Dupla Negação (LDN).
Vejamos...
Para transformar o "se...então" ( --> ) em "ou" ( v ), precisamos negar a primeira proposição OU manter a segunda proposição.
A --> B equivale a ~A v B
O mesmo vale para transformar o conectivo "ou" ( v ) em "se...então" ( --> ).
SE nega a primeira, ENTÃO mantém a segunda.
A v B equivale a ~A --> B
Dica: decorem as principais equivalências e negações, mas cuidado para não confundir na hora de resolver as questões. O uso da tabela-verdade deve se restringir aos casos em que a questão solicita diretamente.
Bons estudos!
Devo responder da seguinte maneira:
Questão:
~A- o candidato X não me der um agrado antes da eleição. (motivo do A ser negativo: “não”)
B- serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer após ser eleito
~A -->B é equivalente a: (1) A v B ou (2) ~B --> A.
Ver se uma das opções é igual a proposição C.
C: O candidato X me dará um agrado antes da eleição (A) OU serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer depois de eleito (B).
A- candidato X me dará um agrado antes da eleição.
B- serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer depois de eleito.
A proposição C é: A v B
Veja que ela é igual a (1) opção da equivalência. Por isso é a questão está correta.
Conclusão: Certa
Certo.
Se o candidato X não me der um agrado antes da eleição, serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer após ser eleito”. ~A --> B
1ª equivalência = A v B
(C: O candidato X me dará um agrado antes da eleição ou serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer depois de eleito)
2ª equivalência= ~B --> A
EQUIVALÊNCIA DA DISJUNÇÃO
AvB = ~A>B
Nega a primeira e mantém a segunda (só trocando os conectivos) Isso vale vice versa: De Se...então(--->) p/ Ou(v) e de Ou(v) p/ Se... então (--->)
Já na negação envolvendo conjunção (^) e condicional (--->) Mantém o primeiro e nega o segundo. Vice versa também
AvB = ~A→B
Se o candidato X não me der um agrado antes da eleição, então serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer depois de eleito.
Fiz este mnemônico para diferencia equivalência e negação da CONDICIONAL.
CONDICIONAL
equivalência ( 2 formas )
p -> q = ~q -> ~p (contra - positiva)
p -> q = ~p v q (NEouMA) fala-se NELMA. "nega-se o antecedente ou mantém o consequente".
Equivalências:
A v B = ~A -> B
A -> B = ~A v B
---------------------
A ou B = Se não A, então B
Se A, então B = não A ou B
Certa.
1ª proposição ou 2ª proposição => se...nega a 1ª proposição, então...mantém a 2ª proposição.
1ª - O candidato X me dará um agrado...ou 2ª - serei atingido por uma benfeitoria...
ficará assim: se...(nega a 1ª) o candidato X não me der..., então serei atingido...
Espero ter ajudado!
Regra do Ne y ma:
Nega a primeira e mantém a segunda
Galera, essa eu também não entendi. Por que a equivalência de A v B é ~ A -> Q? Não seria apenas a troca das proposições? B v A?
Tente fazer na ordem contrária da questão, ou seja, pegue a proposição proposta e
veja se esta se equivale a proposição C. Fica mais fácil.
Equivalência da disjunção: (SE negar uma, ENTÃO copia a outra)
Faltou colocar o conectivo "ou" mas a banca CESPE pode tudo né.
Aqui a banca não quer a equivalência do OU ( v ) por meio da simples troca de posições, não será cobrado desta forma. Sua resolução será através da equivalência da condicional.
- Se a equivalência da P --> Q <==> ~P v Q, o contrário também é válido.
Logo, volto negando o 1º, mantenho a condicional / 2º...
Veja: (~)P ---> Q
Ex: João não é professor ou Márcia é aluna.
Voltando do OU para o Então (iniciando com "se..., então...", negando o 1º)
Se João é professor, então Márcia é aluna.
Equivalência = Nega a 1º, mantém a 2º e troca ( v ,-->).
Simples e dá pra fazer de leitura.
GABARITO CERTO.
CERTO
(P V Q) -= ~P ---> Q
GALERA, VAMOS COMEÇAR A PEDIR AS QUESTOES DE RLM COMENTADAS POR VÍDEOS. VAMOS AO COMENTARIOS DO PROFESSOR, CLICAMOS EM NAO GOSTEI E COLOCARMOS NO MOTIVO QUE DEVERIAN SER COMENTADAS EM VIDEO... SERIA BEM MELHOR.
BONS ESTUDOS A TODOS!!!!
Proposições "MANJADAS":
|| p -> q || ~q -> ~p || ~p v q ||
O candidato X me dará um agrado antes da eleição ou serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer depois de eleito.
Considere: ~p v q
Então:
~p: me der agrado
q: serei atingido
p: não me der agrado
Logo:
~P v Q, que é equivalente a P -> Q
Se não me der agrado, serei atingido.
#Foco #Faltam9Dias
Proposição C - O candidato X me dará um agrado antes da eleição ou serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer depois de eleito.
C = A v B
Proposição P - Se o candidato X não me der um agrado antes da eleição, serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer após ser eleito.
P = ~A -> B
A questão pergunta se a proposição C é equivalente a proposição P.
GABARITO: VERDADEIRO
Errei! Você sempre deve analisar a proposição antes. Nas pressas, troquei a ordem e o resultado deu diferente.
C: O candidato X me dará um agrado antes da eleição ou serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer depois de eleito.
|______________________________________| V |_____________________________________________|
↓ ↓
P V Q
|________________________________________________|
↓
P V Q
Questão
Se o candidato X não me der um agrado antes da eleição, serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer após ser eleito
SE |______________________________| ENTÃO |______________________________________________|
↓ ↓ ~ P → Q
|______________________________________________|
↓
~ P → Q
_______________________________________________________________________________________________________
P V Q É EQUIVALENTE A ~ P → Q ?
P Q ~ P P V Q ≡ ~ P → Q RESPOSTA: SIM SÃO ≡ (simbolo de equivalência)
V V F V V V F V V V
V F F V V F F V F V
F V V F V V V V V V
F F V F F F V F F F
Olá pessoal. GABARITO: CERTO.
O candidato X me dará um agrado antes da eleição ou serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer depois de eleito.
Sendo:
A: O candidato X me dará um agrado antes da eleição.
B: Serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer depois de eleito.
Então:
A v B
Analisando a proposição da assertiva, temos que:
Se o candidato X não me der um agrado antes da eleição, [então] serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer após ser eleito.
Ou seja: ~A --> B
Para essa proposição, temos as seguintes equivalências da condicional:
~ B --> A ou
A v B (nega a primeira, OU conserva a segunda), que corresponde à: O candidato X me dará um agrado antes da eleição ou serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer depois de eleito.
Assim, conclui-se que são duas proposições equivalentes.
Resumindo:
OCXMDUAADE v SAPUBBQEFDE = V v V = V
~OCXMDUAADE ----> SAPUBBQEFDE = F -----> V = V
Eu faço desta forma normalmente e da certo em questões deste tipo.
Correto
REGRA
trocar o conectivo OU pelo conectivo SE...,ENTÃO
-Negar o começo
-Repetir o final
RESPOSTA: CERTA.
A proposição C é formada por uma disjunção C = p V q
Logo, Equivalentes da Disjunção "V" :
(p v q) <--> (~ p --> q)
(p v q) <--> (~ q --> p)
Podemos escrever a proposição C como sendo a disjunção “~p ou q” onde:
~p = o candidato X me dá um agrado antes da eleição
q = serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer depois de eleito
Sabemos que essa disjunção “~p ou q” é equivalente à condicional p-->q, onde:
p = o candidato X NÃO me dá um agrado antes da eleição
Assim, ficamos com a condicional p-->q:
Se o candidato X NÃO me der um agrado antes da eleição, então serei atingido por uma benfeitoria que ele fizer depois de eleito
Item CORRETO.
Mas ele num mudou o final? num era pra manter tal igual?
Regra do NEMAR
NEga o primeiro termo e MAntém o segundo
e troca o conectivo "OU" por "Se .. Então"
CERTO
Gab: CERTO
É a regra da Neouma. Ou seja, equivalência do "se, então" Nega a 1° ou Mantém a 2°.
Nega-se a 1° proposição, troca o conectivo pelo "ou" e Mantém a 2° proposição.
OBS: O inverso também acontece! Foi o que a banca cobrou nessa questão.
Erros, mandem mensagem :)
Neymar voltando.
Nega a primeira + Mantém a segunda + Joga na estrutura condicional.
Gabarito correto.
CERTO
Equivalência do Se.. Então --> Regrinha do NEYMAR:
Ex: Nega a primeira (NE a 1ª parte) ... Y(OU) ... Mantém a 2ª segunda (MA a 2ª parte)
Quando inicia-se pelo OU, mas a assertiva apresentar o SE..ENTÃO como alternativa, lembre-se de manter a regra do OU na transposição da frase.
CERTO
Usando a regra do NE y Ma chegamos na equivalência.
Conclusão: S v T
Equivalência: ~S -> T = S v T
Se a equivalência do ''OU'' é colocar ''SE ---> ENTÃO'' e o NE MAR, antes de ''serei'' (na resposta) não teria que ter o ''ENTÃO''?
NE Y MA R
Nega a primeira, - Y (tira a perninha do Y, vira V = OU), mantém a segunda.
Minha contribuição.
Equivalência da condicional
1° Caso: A -> B (é equivalente a) ~B -> ~A
2° Caso: A -> B (é equivalente a) ~A v B
3° Caso: passar a mesma ideia, utilizando palavras diferentes.
Abraço!!!
Em determinado colégio, todos os 215 alunos estiveram presentes no primeiro dia de aula; no segundo dia letivo, 2 alunos faltaram; no terceiro dia, 4 alunos faltaram; no quarto dia, 6 alunos faltaram, e assim sucessivamente.
Com base nessas informações, julgue os próximos itens, sabendo que o número de alunos presentes às aulas não pode ser negativo.
Se houver um número de aulas suficientes e se a regra que define o número de faltosos for mantida, então haverá um dia letivo em que todos os alunos faltarão.
ITEM ERRADO
A questão informa uma p.a de razão -2
A formula da p.a é an = a1 + (n-1).r
onde
An = n-esimo termo (em que isso tem que ser 0, conforma a questão)
a1 = primeiro termo (2015)
r = razão
então:
0 = 215 + (n-1).r
0 = 215 -2n + 2 -> 2n = 217
n=217/2 = 108,5
Portanto é impossível um dia letivo em que todos os alunos faltarão, para que isso seja possível o valor de n teria que ser exato.
Outro detalhe é que se vc diminuir um número par de um número impar, sempre vai dar impar. Nunca poderá dar zero.
215-2=213
215-4=211
215-6=209...
Não precisaria de fórmula, e sim dividir 215 por 2 ( razão) , iria sobrar 1 aluno de resto no último dia, como o enunciado limita os números negativos, logo não haverá dia letivo com número 0 de alunos. Simples e rápido.
an = a1 + (n-1).r (para r=2)
215= 0+(n-1)2
n=108,5
an = a1 + (n-1).r (para r= - 2) 0= 215+(n-1)(-2) n=108,5 n não tem um valor exato.
Acertei a questão da seguinte forma:
Eu sei que os alunos faltarão de dois em dois e o enunciado diz: "Com base nessas informações, julgue os próximos itens, sabendo que o número de alunos presentes às aulas não pode ser negativo", ou seja, o último número é ímpar, logo teríamos, um número negativo. Usei a lógica.
Fiz bem rápido...
Só dividir o número de alunos que é 215 por 2 que é a razão da PA.
A divisão não vai dar exata...
Ex nunx!
"...sabendo que o número de alunos presentes às aulas não pode ser negativo. "
Ou sobra 1 ou -1. Nunca vai dar 0 exato.
Nem foi necessário fazer o cálculo no papel, o número de faltosos segue uma progressão aritimética de razão 2, ao passo que o número total de alunos presentes é um número ímpar. Logo é possível concluir que em dado momento restará um único aluno presente, parando então a sequência, já que o número de presentes não pode ser negativo.
krak, eu fiz a minha própria órmula n+2=215 = n=213. Então imaginei que por fim haveria ainda dois alunos na sala de aula.
Ver comentário do prof!
A progressão é de 2 em 2, como o total de alunos é 215 (impar), nunca vai dar resto 0 (zero), quando dividido por um número par.
Sem fazer muita conta, vc conclui que a razão de alunos decresce numa escala de 2 a cada dia. Como o número total é ímpar e a razão é par, é impossível ter 0 alunos, já que este número é par.
Trata-se de uma P.A, veja:
1º Dia- 215
2º Dia- 213 ISSO É UMA P.A DE RAZÃO -2
3º Dia- 211
4º Dia- 209
.
.
.
Xº Dia - 0 ???
Pela fómula temos => An = A1 + (n-1) R A n = número de alunos no determinado dia que a questão pede
A1 = primeiro dia
n = total de dias
R = razão
LOGO: 0 = 215 + ( n-1 ) -2 ==> - 215 = - 2n + 2 ===> n = 108,5
Portanto, se fizermos uma simples conta, veremos que no dia 107 faltará 1 aluno e se houvesse um dia 108, teríamos - 1 alunos( o que não pode).
GAB E
Bons estudos !!
Sobra um aluno
215/2... basta ver que a conta não fecha... então sempre ficará sobrando alguém.
I M P O S S Í V E L dar 0
1 dia (A1); 2 dia (A2); 3 dia (A3); 4 dia (A4)
0, 2, 4, 6..
Veja que no primeiro dia dos 215 alunos nenhum faltou, no segundo dia 2 faltaram, no terceiro 4 faltaram e assim por diante...
para sabermos a razão basta ver qual a constante entre um termo e outro.
R = A2 - A1 = 2, como temos um total de 215 alunos e nossa soma gera uma progressão de números múltiplos de 2 { 0, 2, 4, 6, 8 ..} podemos observar que 215 não é divisível por 2, logo qual ultimo termo divisível por 2 mais próximo de 215?
0 até 214 números múltiplos/divisíveis por 2.
usando a fórmula do termo geral
An = A1 + ( N-1) * R
214 = 0 + ( n-1 ) * 2
214 = 0 + 2n - 2
n = 108 (entre 0 e 214 temos 108 termos)
agora qual é o 108 termo ?
A(108) = A1 + (n-1) * R
A(108) = 0 + (108-1) * 2
A(108) = 107*2 = 214
A equação acima é apenas por demonstração já que o ultimo valor é 214 então se temos 108 posições, o número que ocupa a posição 108 é 214.
ITEM ERRADO.
NÚMERO ÍMPAR COM RAZÃO PAR, NUNCA VAI ZERAR...
Gabarito: Errado.
Pela lei de formação de números pares e ímpares é possível responder.
Um número par qualquer é dado pela lei de criação 2n. Um número ímpar qualquer é dado pela lei de criação 2n+1.
Nós sabemos que o número de alunos é ímpar, sendo 215. As faltas formam uma PA de razão 2 que possui todos os termos pares (2, 4, 6, ...).
Portanto, a cada retirada par de um ímpar nós estaríamos fazendo: (2n+1) - 2n = 1. Então, não há como esgotar o total de alunos, pois sempre restará algum.
Bons estudos!
Repare que a PA caminha por numeros pares. Não tem como dar 215.
Outra maneira de resolver o item é notar que temos 215 alunos e a razão da progressão ser igual a -2, ou seja, a progressão aritmética vai reduzindo de dois em dois termos, como 215 é um número ímpar, será impossível um dia letivo em que restarão 0 alunos, justamente pelo fato da razão (-2) ser um número par e o total de alunos (215) ser um número ímpar.
A questão envolve interpretação, e por vezes o candidato tem dificuldade em compreender o que o examinador quer dizer.
Para facilitar, explica-se o que o examinador quer saber: - É possível que An seja igual a 0?
Ou seja, é An = 0, é possível?
Perceba que trata-se de uma P.A decrescente: 215, 213, 211, 209,...; e aí temos a pergunta: uma hora vai chegar no ZERO?
A resposta é não, vamos chegar no An = 1, e depois seria o An = -1. Assim: ......A1= 2015,(...), A106 = 5, A107 = 3, A108 = 1 (NÃO PODE PASSAR DAQUI).
Em determinado colégio, todos os 215 alunos estiveram presentes no primeiro dia de aula; no segundo dia letivo, 2 alunos faltaram; no terceiro dia, 4 alunos faltaram; no quarto dia, 6 alunos faltaram, e assim sucessivamente.
Com base nessas informações, julgue os próximos itens, sabendo que o número de alunos presentes às aulas não pode ser negativo.
No vigésimo quinto dia de aula, faltaram 50 alunos.
p.a de razão -2
r=-2
Para encontrar o número de alunos basta saber:
(n-1).r
n = número de dias
então
( 25 - 1 ).-2 = -48
Portanto 48 alunos faltaram.
Errada.
2 dia: - 2
3 dia : - 4 .....
25 dia: - 48 Alunos
Pra ficarmais fácil ainda:
A únicacoisa que temos que lembrar é que no 1º dia de aula não faltou ninguém. Você temdo dia 2 até o dia 25, ou seja, têm 24 dias pra faltar alunos de dois em dois.
24*2=48
Ou
Saber afórmula da P.A
An = A1+ ( n – 1 ).r
A25 = 0+ ( 25-1 ).r
A25 = 0+ 24.2
= 48 faltosos
Fica mais facil fazendo por P.A.
Porem da para fazer contando tranquilo,faz até dar os 25 dias sempre aumentando em 2 o numero de faltas Ex: 2;4;6;8;10;12;14;16;18;20 ...
E nao se esqueça de contar o primeiro dia de aula que não faltou ninguem,se voce nao contar o primeiro dia de aula vai dar 50 alunos,e vai estar errada.
Questão pra pegar o candidato desatento, se não considerar que no primeiro dia, não houve falta, vai dar certinho os 25 dias com 50 alunos faltosos, e ai, vai considerar correta a resposta... só que....estará errada... maldita cespe ! rsrsrs
no 25° dia terá 167 alunos
215 - 167= 48
A25 = A1 + (25-1)R (R = -2 e A1 = 215)
A25 = 215 + 24(-2)
A25 = 215 - 48 (48 faltosos)
Questão de PA
Fórmula: an = a1 + (n-1).r
an = quem quero saber;
a1 = 2, pois no SEGUNDO DIA LETIVO faltaram 2 alunos
n = 25º - 1º = 24º, pois no PRIMEIRO DIA LETIVO ninguém faltou, então não conta
r = 2, que é a razão aritmética de faltosos (2 e 2 e 2 e 2 e 2 ...................................)
an = a1 + (n-1).r
an = 2 + (24-1).2 = 48 alunos
ERRADA
Se para cada dia falta 2 alunos, multipliquei 2 x 24 dias = 48 alunos.
24 dias porque no primeiro dia não faltou ninguém.
Não achei os 48, fiz por regra de 3... Mas pelo menos deu pra responder certinho. Minhas contas foram as seguintes:
4º dia--------6 alunos
20º dia-------x alunos
4x = 120
x = 120/4
x = 30
Logo, no vigésimo dia faltará 30 alunos.
O Carlos viajou na maionese... rsrs
Minha fórmula maluca novamente me ajudou. Eu coloquei n+2=50. N=48. Então conclui que no vígésimo quinto dia haveriam 48 alunos.
A chave da questão é que no primeiro dia não faltou ninguém. Se for fazer pela regra geral da PA vai dar 50 alunos com os 25 dias, porém, no primeiro dia não faltou ninguém.
O exercício trata de uma PA (progressão aritmética).
Formula geral da PA:
An = A1 + (n - 1) . R
Em determinado colégio, todos os 215 alunos estiveram presentes no primeiro dia de aula; no segundo dia letivo, 2 alunos faltaram; no terceiro dia, 4 alunos faltaram; no quarto dia, 6 alunos faltaram, e assim sucessivamente.
An = A25
A1 = 0
n = 25
R = 2
An = A1 + (n - 1) . R
A25 = 0 + (25 - 1) . 2
A25 = 0 + 24.2
A25 = 48
No vigésimo quinto dia de aula, faltaram 48 alunos e não 50 conforme afirma a questão!
Gabarito Errado!
An=A1+(n-1).R /////// A25=215+(25-1).-2 ////// A25=215+(-48)////// An=167 alunos que foram pra aula no 25º dia...Logo 215-167=48 alunos que faltaram.
An=?
A1=215
R=-2
No 1 dia da sequência = 0 faltas
a1 = 0
a2 = 2
a3 = 4
...
a25 = ?
a25 = a1 + 24*r (r = razão = 2)
a25 = 0 + 24*2
a25 = 48
É necessário cautela na leitura do enunciado. Eu li rápido e entendi apenas "vigésimo dia" e a questão refere-se ao "vigésimo quinto dia".
No primeiro dia não faltou ngm, logo "a1=0". Sabe-se que no segundo dia faltaram 2, logo "a2=2"
A razão é dada por r = an - an-1
Então r = a2 - a1 ; r = 2 - 0 = 2
an = a1 + (n-1)*r
a25 = 0 + (25-1)*2
a25 = 48 alunos faltosos.
a1=215 a2=213 a3=209 a4=203
a25=?
r=-2
a25=215(25-1)x(-2)
a25=215+24x(-2)
a25=215-48
a25=167
215-167=48
Questão errada.
1° dia = 215 2° dia = 213 3° dia = 209 4° dia = 203
( 215, 213, 209, 203, ... )
r = 213 - 215
r = -2
A25 = A1 + 24r
A25 = 215 + 24 ( -2 )
A25 = 215 - 48
A25 = 167
no 25° dia foram para a aula 167 alunos de um total de 250, logo :
250 alunos no total
- 167 alunos que foram à aula
48 alunos que faltaram
Darlan errou apenas na subtração final ao invés de 250 , são 215 alunos - 167 = 48 alunos
Carlos, regra de 3? kkkkkkkkk
O 1º dia foi contado como não ter faltado ninguem, dessa forma só começará a descontar no 2º dia, assim no vigésimo quinto dia vai ter faltado 48 pessoas.
PA de razão 2
Logo:
A1 - 0 faltas
A2: 2 faltas. A3 4 faltas ........ A25?
A25= 25-1 x a razão (2)
A25=24x2= 48.
Errada.
Fiz assim:
1 > No primeiro dia tem 215 alunos, portanto o primeiro termo da PA é o 215;
2 > No segundo dia tem 213 alunos, porque faltaram 2 alunos - logo o segundo termo da PA é o 213;
3 > No terceiro dia, o problema diz que faltaram 4 alunos, então teremos 211 alunos - logo o terceiro termo da PA é o 211;
4 > No quarto dia, o problema diz que faltaram 6 alunos, então teremos 209 alunos - logo o quarto termo da PA é o 209;
5 > Com essas informações montamos a seguinte PA:
- (215, 213, 211, 209);
- com isso, concluímos que a razão da PA é o valor - 2, logo, r = -2;
6 > Agora o problema pede quantos alunos faltarão no dia 25, ou seja, o 25° termo da PA. Para isso, usei a fórmula da PA:
- a25 = a1 + (n-1) * r
a25 = 215 + ( 25 - 1 ) * -2
a25 = 215 + (24) * -2
a25 = 215 - 48
a25 = 167
7 > O número de alunos no 25° dia é de 167, ou seja, faltaram dos 215 iniciais 48 e não 50 como diz o exercício.
Jesus no controle, SEMPRE!!!!
Por mais professores dedicados como este. Excelentes aulas, e boas explicações . Obrigado professor Renato Oliveira.
https://www.youtube.com/watch?v=yETrORf9nl0
Não tem por que complicar. É só achar a razão e aplicar.
Eita pêga, quanta continha dos colegas, rsrs
Precisa nem colocar termo aí, só multiplicar 24xrazão
48
Nem precisa subtrair, já matou a questão
ps: não estou criticando, acho muito importante quem faz detalhado; isso ajuda demais quem está aprendendo!
PEGADIIINHA AHAHHAHAHA
Basta pensarmos que começou a faltar aenas no segundo dia, por isso é pecado multiplicarmos 25 *2
Questão de matemática cespe , vc fez deu certo na primeira tentativa de um jeito que uma criança tb iria fazer marque o oposto ! k.. seje feliz !
Pessoal fiz da seguinte forma:
Dados: A1 = 215 (Primeiro dia)
Razão = 2
A25 = A1 + 24 * r
O 25 significa o 25º dia.
A25 = 215 + 24 * 2 = 263. Agora, se você pegar esses 263 e diminuir de 215 que é o A1, vai obter 48 alunos faltosos no 25º dia.
Portanto, a questão está errada.
É sempre bom optar pela simplicidade na hora de resolver, quando possível.
só multiplicar 24*(-2) a razão é negativa já que está diminuindo a cada dia
Resultado= menos 48 alunos.
a1 =0 (Ninguém faltou no primeiro dia)
a2 = 2
R= 2-0 =2
an=a1+(n-1)*R
a25 = 0+ (25-1)* 2
a25 = 2*24
a25 = 48
No vigésimo quinto dia de aula, faltaram 50 alunos. ERRADO
Certo. A1 = 0 faltas / A2 = -2 / A3 = -4 ...
A25 = A1 + 24.R
A25 = 0 + 24.2
A25 = 48
Ai= número do primeiro termo considerado
An= número do último termo considerado
n=termo a encontrar
i=termo do Ai
r=razão
An=Ai+(n-i)r
An=2+(25-2)2
An=48
GAb E
Macete rápido...
pega o último termo (25 - 1) e multiplica pela razão (2)
24x 2 = 48
A2 = 2 (no segundo dia faltaram 2 alunos)
A3 = 4 (no terceiro dia faltaram 4 alunos)
A4 = 6
A5 = 8
A25 = ?
Razão(r) = A3 - A2 = 2 (pega um termo qualquer e subtrai pelo anterior)
A25 = A5 + 20.r ---> A25 = 8+20*2 ---> A25 = 8+40 ---> A25 = 48 alunos faltaram no 25° dia
Gabarito Errado
Lembrando que no primeiro dia não houve falta, podemos aplicar uma P.A. onde a razão é 2 e o a1 = 0 (zero faltas no primeiro dia) assim:
An = A1+ ( n – 1 ).r
A25 = 0 + (25 -1).2
A25 = 24.2 = 48 alunos faltos
A1=0
A2 = 2 (no segundo dia faltaram 2 alunos)
A3 = 4 (no terceiro dia faltaram 4 alunos)
A4 = 6
A5 = 8
A25 = ?
Resposta: Errado
a1 = 215
a2 = 213
a3 = 211
...
P.A. (215, 213, 211, 209,..., a25) –> r = -2
Termo Geral da P.A.
an = a1 + (n-1) x r
a25 = 215 + (25-1) x (-2)
a25 = 215 + 24 x (-2)
a25 = 215 -48
a25 = 167 alunos
Logo, 215 - 167 = 48 alunos ausentes.
Dica:
a1 = 0
a2 = 2
a3 = 4
a4 = 6
. R= 2
.
.
.
a25= a1+24R
a25 = 0 + 48
a25= 48 Alunos faltaram
OU
a25 = a2+23R
a25 = 2 + 46
a25 = 48 Alunos Faltaram
Espero que tenham entendido!!!!
1 dia (A1) | 2 dia (A2) | 3 dia (A3) | 4 dia (A4)
0, 2, 4, 6...
Veja que no primeiro dia dos 215 alunos nenhum faltou, no segundo dia 2 faltaram, no terceiro 4 faltaram e assim por diante...
para sabermos a razão basta ver qual a constante entre um termo e outro pela diferença dos termos.
R = A2 - A1 = 2, como temos um total de 215 alunos e nossa soma gera uma progressão de números múltiplos de 2 { 0, 2, 4, 6, 8 ..} podemos observar que 215 não é divisível por 2, logo qual ultimo termo divisível por 2 mais próximo de 215?
0 até 214 números múltiplos/divisíveis por 2.
usando a fórmula do termo geral
An = A1 + ( N-1) * R
A(25) = 0 + (25-1) * 2
A(25) = 24 *2 = 48
logo, ITEM ERRADO.
R: 2 DECRESCENTE
A1=215
A25=A1-24x2:
A25=215-24x2: 215-48: 167
Faltaram 48 alunos.
Não tem erro .
25 dias ou vigésimo quinto dia , diminui um termo e multiplica pela razão negativa , isto é , (-2)
Resultado : 24 dias X (-2) = -48 alunos
( Errado )
A1= 215 (primeiro dia)
A2= 213 (segundo dia)
A3= 211(terceiro dia)
A4= 209 (quarto dia)
A25= 165 vigésimo quinto dia
215, 213, 211, 209,...165,... Termos da P.A de ordem decrescente.
A1= 215 ( 1° termo)
N= 25 ( quantidade de termos)
R= -2
An= 165 valor dado pela questão no vigésimo quinto dia com a falta de 50 alunos
An= A1 + ( n - 1) .R
An= 215 + ( n- 1) . (-2)
An= 215 + (25 - 1). (-2)
An= 215 + 24. (-2)
An= 215 - 48
An = 167 valor correto com a falta de 48 alunos
Total de alunos 167 no dia vigésimo quinto ( dia 25)
Total de alunos faltosos 48
GABARITO ERRADO
OBS: também pode ser feita direto pelos valores apresentados pelo vigésimo quinto dia
valor:
(n -1).r
(25 -1). (-2)
24. (-2) inverte o lugar e o valor negativo passa multiplicando tipo ( 2 × 24 = 48)
48 valor total de alunos faltosos
Não existem impossíveis quando o sonho comanda a vida. Acredite e lute!
Pessoal fiz da seguinte forma: A razão é igual a 2.
Joguei a fórmula da PA: A25 = A1 + 24.2
A25 = 215 + 48
A25 = 263.
Peguei esse 263 e subtrai de 215, que representa o quantitativo de alunos no 1º dia de aula. O resultado obtido foi de 48 alunos faltosos.
Importante: Quando o Cespe cita um valor na questão, por exemplo, 25, provavelmente o resultado caso seja superior ou inferior, não será tão discrepante. Você vai encontrar ou o 25 ou 22, 21 (caso seja valores inferiores) ou 27, 28 (caso seja valores superiores ao 25).
Na hora da prova a tensão é bem maior. Se manter a calma, vai conseguir raciocinar melhor!!
Bons estudos!!
a1 = 215
a2 = 213
a3 = 211
a4 = 209
a25 = ?
r = - 2
an = a1+(n-1) . r
a25 = 215 + (25-1) . (-2)
a25 = 215 + (24) . (-2)
a25 = 215 + ( - 48)
a25 = 167
Então se no primeiro dia estavam presentes 215 alunos e no vigésimo quinto 167, conclui-se que faltavam 48 alunos.
Tem colega que enfeita demais...
Direto ao Ponto :
Já que ele quer saber apenas os faltosos, não usaremos o número de alunos presentes.
An=a1+(n-1)x R
(Uma dica ,em vez de usar n-1,substitua por um número ,que somando com A1, dê igual ao An)
segue o exemplo:
A2 + ( A23 * R)
2 + ( 23*2)
2 + 46
A25 = 48.
O negócio é perceber que a1 é 0 , logo não da pra usá-lo.
A2 + ( A23 * R)
2 + ( 23*2)
2 + 46
A25 = 48.
O negócio é perceber que a1 é 0 , logo não da pra usá-lo.
E eu, que li foi vigésimo ? kkkkk sorte que deu certo
A25 = A1 ( QUE É ZRO) + 24 * 2 QUE É A RAZÃO
A25 = 0 + 48
A25 = 48
logo, assertiva INCORRETA
#BORA VENCER
1º dia = 215, 2º dia = 213 (faltaram 2), 3º dias = 211 (faltaram 4), 4º dia = 209 (faltaram 6).
A cada dia que passa diminui de 2 em 2. Temo razão = - 2
O problema quer saber quantos alunos faltaram no vigésimo quinto = a25
a25 = A1 + 24.(r)
a25 = 215 + 24 (-2) = a25 = 215 - 48
a25 = 167 (compareceram 167 alunos)
Quantos faltaram? 215 - 167 = 48.
Basta fazer: (n.2) - 2
n = 25
(25.2) - 2 = 48
Claro que dá para fazer pela fórmula-padrão de P.A, mas acho que demora um pouco mais.
Gabarito: errado
an=a1+(n-1)r
a25= 215 + 24(-2)
a25 = 215 - 48
FALTARAM 48.
r=2
1ª posição (2x1= 2 - 2= 0)
2ª posição (2x2= 4 - 2 = 2)
3ª posição (2x3= 6 - 2 = 4)
4ª posição (2x4= 8 - 2=6)
25 posição (2x25= 50-2= 48)
Gab: E
ERRADO!!
a questão deu os valores de:
a1=215
r= -2
n= 25
Ela quer saber qual o valor do an
an=am+(n-m)*r
an=215+(24-1)*-2
an=215+24*-2
an= 215 - 48
an=167
215-167= 48
Com relação às ações de primeiros socorros nos primeiros momentos após o agravo da saúde de uma pessoa, julgue os itens a seguir.
Em caso de suspeita de fratura, deve-se identificar o local fraturado e imobilizá-lo, sem remover ou empurrar fragmentos ósseos, além de controlar possíveis hemorragias.
Questão Correta:
Conduta em caso de fraturas:
1 - Matenha a vítima em repouso;
2 - Evite movimentar a região atingida;
3 - Evite o estado de choque;
4 - Se possível, e com bastante cuidado, corte a roupa para observar a deformidade;
5 - Alique compressas geladas ou saco de gelo no local lesionado, não ultrapassando 20 minutos em cada aplicação;
6 - Estanque a hemorragia (fratura exposta);
7 - Faça um curativo protetor sobre o ferimento, usando compressas, lenço ou pano limpo (fratura exposta);
8 - Imobilize o local;
9 - Proteja a região lesionada;
10 - Amarre as talas com ataduras ou tiras de pano com firmeza, sem apertar, em 4 pontos
.Acima e abaixo do local da lesão;
.Acima e abaixo das articulações próximas à região lesionada.
12 - Remova a vitima para o hospital mais próximo.
Importante:
.Não tente reduzir a fratura (colocar o osso no lugar);
.Só remova a vítima em caso de urgência.
Com relação às ações de primeiros socorros nos primeiros momentos após o agravo da saúde de uma pessoa, julgue os itens a seguir.
Supondo que, durante a avaliação do estado geral feita nos primeiros socorros, uma vítima de queda tenha apresentado sinais evidentes de anisocoria, tendo-se verificado a ausência de fratura ou afundamento do crânio, a possibilidade de lesão encefálica deverá ser descartada.
Errado, pois a Anisocoria pode ser resultado de uma lesão causada em decorrencia da queda.
Anisocoria é uma condição caracterizada pelo tamanho (diâmetro) desigual das pupilas. Esta desigualdade pode ser causada por traumas sofridos em um dos hemisférios do cérebro. Ou pode ser observada em alterações oculares dolorosas unilaterais como as ceratites ulcerativas, que causaram miose em um dos olhos enquanto o outro permanece normal, dando a impressão de uma anisocoria.
Sinônimos: dilatação de uma pupila
Anisocoria é uma condição em que a pessoa apresenta pupilas dos olhos de tamanhos diferentes. A anisocoria patológica é um sinal que tem diversas causas, algumas vezes a condição pode ser temporária. Até prove ao contrário, qualquer suspeita de anisocoria não-fisiológica deve ser encarada como uma urgência, principalmente se estiver relacionada com quaisquer sinais de problemas no corpo. Fonte: http://www.minhavida.com.br/saude/temas/anisocoria
Anisocoria é uma condição caracterizada pelo tamanho (diâmetro) desigual das pupilas. Esta desigualdade pode ser causada por traumas sofridos em um dos hemisférios do cérebro.
Com relação às ações de primeiros socorros nos primeiros momentos após o agravo da saúde de uma pessoa, julgue os itens a seguir.
Considerando que, durante o atendimento de uma vítima de agressão, se verifique um sangramento de coloração vermelho-escura, de forma contínua, porém não abundante, será correto inferir a ocorrência de hemorragia arterial.
o sangue arterial é vermelho claro e vivo ....
As hemorragias ainda têm um outro tipo de classificação que se dá quanto ao tipo de vaso sanguíneo rompido. Podem ser:
Hemorragia Arterial- quando uma artéria é rompida ou cortada e o sangramento ocorre em jatos intermitentes, na mesma pulsação das palpitações cardíacas. O sangue nesse tipo de hemorragia, apresenta uma coloração vermelha clara e brilhante. Costuma ser mais grave por ter uma perda mais rápida de sangue.
Hemorragia venosa- É o sangramento que se dá em decorrência do rompimento ou corte de uma veia, e tem uma coloração vermelha escura, típica de um sangue rico em gás carbônico, tem um fluxo contínuo e mais lento que o da hemorragia arterial.
Hemorragia capilar- É um sangramento lento e com menos volume de sangue, que ocorre nos vasos capilares (encontrados na extremidade interna da pele), e é observado em arranhões e pequenos cortes superficiais.
Chama-sehemorragia ousangramento à perda desangue do sistema circulatório paradentro das cavidades ou tecidos do próprio organismo ou para fora dele, devidoà laceração ou ruptura de vasos sanguíneos. Sãohemorragiastípicas aquelas que ocorrem após acidente outraumatismo, rompimento de umaneurisma oudevarizes, esfoladura dapele, etc.
Quando oextravasamento de sangue se dá para o interiorde cavidades do corpo, usa-se o termo “hemorragiainterna” e quando se dá para o exterior,“hemorragia externa”. As primeirassão muito mais difíceis de diagnosticar porque, não sendo visíveis, têm de serpensadas indiretamente por certos sinais e sintomas.
As hemorragias podemser arteriais, venosas ou capilares, conforme os vasos que sejam afetados: nas hemorragias arteriais o sangue évermelho vivo e a perda é pulsátil, conforme as contrações do coração.Esse tipo de hemorragia leva a uma perda rápida de sangue e,por isso, é particularmente grave. Quase sempre resulta do rompimento de uma artéria ocasionadopor um ferimento ou acidente como os produzidos por cortes, armas de fogo ouacidentes automobilísticos; nas hemorragias venosaso sangue é vermelho escuro e a perda se dá de forma contínua.São menos graves, porém a demora no tratamento pode ocasionar sériascomplicações. Muitas vezes são hemorragias internas como as causadaspelas varizes portais ou esofagianas ou pelas hemorroidas; nas hemorragias capilares são pequenasas perdas de sangue. Elas ocorrem em vasos de pequeno calibre querecobrem a superfície do corpo. Em geral, são hemorragias “emlençol”, como as que ocorrem nas arranhaduras de pele ocasionadas porum tombo. O sangue parece minar da pele.
http://www.abc.med.br/p/sinais.-sintomas-e-doencas/293050/hemorragias+o+que+precisamos+saber.htmSangue venoso (VEIA) = vermelho escuro; vazão contínua
Sangue arterial (artéria) = vermelho claro; vazão intermitente
Acerca da prevenção e do combate a incêndio em instalações, julgue os itens que se seguem.
Se, durante ações de combate a incêndio, equipamentos elétricos forem desligados da fonte de energia, o fogo adquirirá as características das classes de incêndio A ou C.
errado
a questão erra ao dizer que o fogo adquirirá características das classes A ou C, o fogo será somente classe A, pois não estará mais energizado, tendo em vista que os fogos de classe C são equipamentos elétricos energizados.
Quando um componente elétrico (categoria C) é desligado da energia ele passa a ser somente um material sólido (categoria A) que obviamente não conduz energia, pois está desconectado da fonte energética.
Acerca da prevenção e do combate a incêndio em instalações, julgue os itens que se seguem.
Na ocorrência de incêndio em ambiente fechado, a utilização de água em excesso poderá dificultar a ação dos bombeiros devido ao acúmulo excessivo de vapor formado no ambiente, o que diminui a visibilidade e provoca o aumento da temperatura próximo ao piso.
Marquei errada e errei. Tudo parecia certo na questão, mas o final dizendo que provoca o aumento da temperatura próxima ao piso..? isso confere? Por que?
Na prova também errei. Depois fui ver a teoria e está certo mesmo. O concreto está quente e conseguentemente aquece a água que soltará vapores também quentes.
por que entao recomendase em caso deincendio ficar proximo ao piso...onde o ar e mais frio
a fumaca como e mais quentetende a subir.
onde esta essa teoria amigo
A respeito de segurança de dignitários e de defesa pessoal, julgue os seguintes itens.
Em escolta simples de dignitários realizada por um só veículo de segurança, este deverá trafegar sempre à frente do veículo das autoridades.
Essa questão me gerou várias dúvidas. A 1ª foi que não necessariamente é preciso ter um carro para fazer a segurança do dignatário, é possível que o segurança fique no banco da frente do passageiro junto com o dignatário? A 2ª é relativo quando houver carros para realizar a segurança não seriam 2 veículos só para segurança. O primeiro seria o esclarecedor como a doutrina militar conceitua e o segundo que ficaria atrás do veículo do dignatário seria para a segurança mais aproximada? Me ajudem com esses questionamentos, por favor.
Dois veículos e o esquema utilizado quando tem pequeno grau de risco. O carro da segurança deve ficar na retaguarda.
NEM SEMPRE!!! Depende das condições gerais do itinerário!
QUESTAO ERRADA!
Questão Semelhante,ajuda no entendimento.
[CESPE–TEC.SEGURANÇAJUDICIÁRIA–TJDFT–2008] Nos deslocamentos motorizados de uma autoridade, o mínimo aceitável são dois veículos - o da equipe de segurança pessoal, que segue avançado, e o veículo do dignitário, que se desloca à retaguarda.
Gabarito Errado
Aposição correta da equipe de escolta pessoal é atrás do carro do dignitário. Estando atrás, a equipe tem todo o campo de visão privilegiado
Em relação a tudo que está ao redor do veículo da autoridade. Com o veículo na frente, a equipe deixa o outro veículo com a retaguarda e os flancos desguarnecidos (pois não conseguirá ter uma visão macro de tudo), causando grande vulnerabilidade a atentado se emboscadanão seria muito inteligente prestar atenção no transito e no carro atrás
NÁ DÚVIDA LEMBRA DO MOSCA , QUE NA ESCOLTA A PÉ, ESTANDO ELE SOZINHO, FAZ A PROTEÇÃO ATRÁS DO VIP.
Basta fazer a seguinte pergunta: "como que a equipe de segurança fará algum de tipo de intervenção de emergência com o VIP (dignitário) à retaguarda?"
"Como irei vigiar aquilo (VIP) que meus olhos (segurança) não alcançam?"
A respeito de segurança de dignitários e de defesa pessoal, julgue os seguintes itens.
A apresentação, a atenção e a cortesia são os princípios fundamentais da atividade de segurança de dignitários.
Princípios fundamentais são: objetividade, iniciativa, simplicidade, surpresa, emprego da força, este em ultimo caso.
Alguém pode me informar um material para segurança de dignitários?
não consigo achar um bom material para essa matéria.
Grato
Eles misturaram atendimento ao público com o de dignatário. Essa questão trata de atendimento ao público.
DIGNITÁRIOS: E aquele que exerve cargo elevado,de alta graduação honorifica
SEGURANCA: E uma serie de medidas proporcionadas a uma autoridade que garantam, no sentido mais amplo e possivel, a sua integridade fisica.
Principios basicos de um segurança dignitarios:
Principio da objetividade
Preservação
Iniciativa
Surpresa
Simplicidade
Coordenação
Comportamento de massa
Emprego da força
Maneabilidade
DIGNITÁRIOS: E aquele que exerve cargo elevado,de alta graduação honorifica
SEGURANCA: E uma serie de medidas proporcionadas a uma autoridade que garantam, no sentido mais amplo e possivel, a sua integridade fisica.
Principios basicos de um segurança dignitarios:
Principio da objetividade
Preservação
Iniciativa
Surpresa
Simplicidade
Coordenação
Comportamento de massa
Emprego da força
Maneabilidade
eu criei esse mnemônico aqui rsrs
I N I C I A T I V A
S I M P L I C I D A D E
S U R P R E S A
O B J E T I V I D A D E
E M P R E G O D A F O R Ç A (esse em último caso)
ISSO EM
obs: os princípios da doutrina usada pelas principais bancas são do Marcos Mandarini
Complementando:
QUALIDADES E REQUISITOS MORAIS:
. Lealdade
. Honestidade
. Coragem
QUALIDADES PSICOLÓGICAS:
. Atenção
. Capacidade de Iniciativa
. Discrição
A respeito de segurança de dignitários e de defesa pessoal, julgue os seguintes itens.
A defesa pessoal repressiva ocorre no momento em que o agente de segurança executa as ações e técnicas de defesa pessoal necessárias para interromper a situação ou o fator de risco.
Qual o gabarito, gente? Tô cheia de dúvidas! :(
É fundamental você ter em mente que o bom profissional de segurança deve primeiramente procurar prevenir as ações indesejáveis, por meio da atenção, da atitude correta, da postura profissional e de procedimentos operacionais bem definidos e conhecidos por toda a equipe, evitando, com isso, que na maioria das vezes o marginal chegue às vias de fato. A Defesa Pessoal é, portanto, composta de técnicas de reação, porque primeiramente deve haver uma ação por parte do criminoso. Assim, tais técnicas só devem ser aplicadas quando esgotadas as chances de prevenção. Esta ação por parte do criminoso não necessariamente é física, afinal, o profissional da segurança lê gestos e atitudes, olhares e sinais, percebendo ações do criminoso antes mesmo delas acontecerem. Assim, sua resposta sempre será uma reação.
CERTO
A defesa pessoal é um meio repressivo à agressão. Para ser utilizada dependerá de uma ação atual ou iminente de agressão física.
Nessa questão a banca cobra o entendimento da Classificação dos Tipos de Defesa Pessoal, quais sejam: Defesa Pessoal Ostensiva, Defesa Pessoal Preventiva e Defesa Pessoal Repressiva.
Defesa Pessoal Ostensiva: Estar sempre atento ou alerta a tudo e a todos ao seu redor, fazendo-se notar seu estado de alerta.
Defesa Pessoal Preventiva: Antecipar-se ao fato ou situação, chegando primeiro, não permitindo que eles aconteçam.
Defesa Pessoal Repressiva: Ação propriamente dita, hora de entrar para cobrir a situação ou fato.
Ora, o comando da questão cita corretamente o conceito de Defesa Pessoal Repressiva.
Resposta: Certo
A respeito de segurança de dignitários e de defesa pessoal, julgue os seguintes itens.
A proteção é definida, quanto aos graus de segurança de dignitários, como a ação executada pelos agentes de segurança pessoal que visa impedir qualquer ataque direto ao protegido.
CORRETO
No tocante aos "graus de segurança de dignitarios" estes se classificam em: protecao, cobertura e vigilancia.
Grau de proteção é o mesmo que a segurança aproximada no circulo concentrico, logo, o foco dessa equipe é impedir ataques diretos ao protegido!
Julgue os próximos itens, relativos à qualidade do atendimento ao público e às técnicas operacionais empregadas por agente de segurança.
Sob o ponto de vista operacional e da segurança física das instalações, pontos estratégicos de segurança são áreas com maior risco de ocorrência de dano ao patrimônio ou furto.
Essa questão me intrigou muito, porque no primeiro momento acreditei que ela estava correta. Quando nos deparamos com uma questão como essa é preciso realizar uma análise e aplicar os conhecimentos que adquirimos com os estudos. Ponto estratégico grosseiramente seria os locais onde a segurança exerce um comandamento. Exemplo bem simples: no morro das favelas do Rio de Janeiro observamos que quando as UPPs são instaladas eles preferem locais no alto do morro, isso porque lá é um ponto estratégico. Então os locais que há a maior ocorrência de dano ao patrimônio não é necessariamente um ponto estratégico e sim uma área que se deva maior atenção.
O que a questão está chamando, deve ser pontos de vulnerabilidades.
ERRADA!
No tocante a seguranca fisica e patrimonial, PONTOS ESTRATEGICOS são: Pontos/locais que permitem o melhor/maior ponto de visão do perimetro de segurança; Locais onde o AS tem melhores condições de se posicionar e exercer medidas dinamicas de vigilancia/segurança
Segue o forró.....
Posto Periculoso ou Área Periculosa: É todo posto ou área que, por suas características, apresenta elevada probabilidade de ocorrência.
PONTOS ESTRATÉGICOS X PONTOS DE RISCO
Pontos Estratégicos de Segurança
• Os pontos estratégicos permitem ao vigilante proporcionar sua própria segurança, evitando o fator surpresa, e permitem obter maior ângulo de visão, garantindo mais eficiência na execução de atividades preventivas de vigilância.
• Ex: Pontos elevados onde o vigilante pode observar o perímetro de segurança.
Pontos Vulneráveis ou de Riscos
• Os pontos vulneráveis são aqueles que permitem acesso fácil, ou seja, são locais visados para ações criminosas.
• Ex: Acessos não controlados.
Proteção de Entradas não Permitidas
• Não costumam ser os maiores alvos de invasões porque os acessos a esses pontos chama atenção, e é o que os grupos criminosos evitam.
• Mesmo assim, a vigilância e controle devem ser constantes em todos os pontos do perímetro, procurando inibir qualquer ação criminosa.
• Lembrando que a vigilância patrimonial tem caráter preventivo.
fonte: http://cursocertificado.com.br/seguranca-fisica-de-instalacoes/
ERRADO
A questão citou características dos pontos vulneráveis ou de risco.
Segundo o Dpto de Polícia Federal, no Manual do Vigilante 2Ed.:
'' Pontos Estratégicos de Segurança:
São pontos, no perímetro de segurança, que permitem ao vigilante proporcionar sua própria segurança, evitando assim o fator surpresa e, ao mesmo tempo, obter maior ângulo de visão, garantindo maior eficiência na execução das atividades preventivas de vigilância. Ex: Pontos elevados, de onde o vigilante pode observar todo perímetro de segurança e suas imediações.
Pontos Vulneráveis ou de Riscos:
São pontos, no perímetro de segurança, que permitem fácil acesso, sendo, por conseguinte, locais visados para o planejamento de ações criminosas. Ex: Acessos não controlados, ausência de medidas de segurança etc.''
Julgue os próximos itens, relativos à qualidade do atendimento ao público e às técnicas operacionais empregadas por agente de segurança.
A eficácia e a simpatia são dois dos principais fatores pessoais que influenciam na qualidade do atendimento ao público.
Fabiane, eu acredito que o erro esteja na eficácia, pois nem sempre da para ser eficaz no atendimento ao publico.
Nem sempre o atendimento é eficaz, mas isso não descarta a possibilidade dele ser de qualidade.
N precisa ser simpático, basta n destratar e fazer oq tem q ser feito. Eficaz sempre
O erro da questão é elencar os dois atributos como principais. Ser eficaz e simpático contribui muito para um bom atendimento. No caso a eficácia está relacionado ao agente público alcançar o objetivo principal que é o bem comum, logo eficácia no atendimento não significa atingir os objetivos do particular e sim os objetivos da coletividade. Já a simpatia é uma qualidade para o atendimento, mas não podemos elencar como a principal.
Simpatia é um aspecto mais relacionado a iniciativa privada, de bom relacionamento com clientes e etc.
Eficácia está relacionado a custos , quando um funcionário consegue executar um serviço de qualidade ,diminuindo os custos envolvidos , isso é bom para a empresa , isso é de interesse da empresa , não está ligado a qualidade do atendimento , se fosse eficiência , sim , e também dizer que é um dos principais fatores é falso...
O erro está na troca das palavras: Trocou Eficácia ( fazer as coisas certas,geralmente está relacionado ao nível gerencial), por Eficiência( consiste em fazer certas as coisas, geralmente utilizado no nível operacional, como realizar mais operações com menos recursos), e a outra palavra substituída foi, usar simpatia( ser educado) no lugar de empatia( se colocar no lugar do outro, para prestar um atendimento com qualidade)palavrinhas do bem utilizadas em atendimento ao público: comunicabilidade, cortesia, empatia,eficiência.....
Eficácia(alcançar o planejado) é diferente de Eficiente(produtivo)
ERRADO.
Acho que a empatia se enquadraria melhor, esta que quer dizer mais ou menos ''se colocar no lugar do outro''. Veja:
CESPE/ANATEL/2012 - A empatia é um sentimento de afinidade e de cortesia que, nas relações humanas, é essencial para garantir um bom atendimento ao público. CERTO
CESPE/ANATEL/2009 - Características como presteza, discrição e tolerância são fundamentais no perfil do atendente, na medida em que o aproxima do usuário, criando uma situação de empatia. CERTO
O problema está no conceito de qualidade que essas doutrinas de administração usam, uma pataquada. Um atendimento eficaz e simpático é desqualificado de que forma?
Julgue os próximos itens, relativos à qualidade do atendimento ao público e às técnicas operacionais empregadas por agente de segurança.
A comunicação é fundamental para a excelência na qualidade do atendimento ao público, o que obriga o usuário a adequar sua linguagem à da instituição.
O usuário não tem a obrigação de se adequar à linguagem da instituição. O servidor da casa, deve se adequar aos vários tipos de linguagem, de maneira que o usuário entenda-o de forma simples e correta.
quando se falar em comunicação lembre-se que ela deva ser o mais claro possível.
A questão está ERRADA porque o usuário que chega para ser atendido nos diversos serviços públicos, claro, nem todos os serviços públicos, mas no geral, tem baixo nível de escolaridade, e mesmo que não tenha, a mensagem para que o seu receptor a decodifique e compreenda, deve ser clara e precisa.
Por esse motivo, o servidor deve-se fazer entender e não atribuir palavras rebuscadas e difíceis melhorando sua comunicabilidade e objetividade com o usuário.
Dentre as noções de qualidade no atendimento ao público; ter C A A C I P E T C O
C = COMUNICABILIDADE / A = APRESENTAÇÃO / A = ATENÇÃO / C = CORTESIA / I = INTERESSE /
P = PRESTEZA / E = EFICIÊNCIA / T = TOLERÂNCIA / C = CONDUTA / O = OBJETIVIDADE.
Se a frase fosse a seguinte:
"A comunicação é fundamental para a excelência na qualidade do atendimento ao público."
Estaria correta?
ERRADA!
A instituição que se deve adequar à linguagem do usuário.
Julgue os próximos itens, relativos à qualidade do atendimento ao público e às técnicas operacionais empregadas por agente de segurança.
Equipe de trabalho consiste na reunião de pessoas com um ou mais objetivos comuns e que se percebem como integrantes dessa equipe, mesmo que não sejam comprometidas umas com as outras.
Grupo de trabalho, e nao equipe de trabalho.
o grupo de trabalho como um
padrão complexo de relações dinâmicas entre um conjunto de pessoas
(membros), que utilizam uma determinada tecnologia para atingir propósitos
comuns. Nesta definição, os autores apontam a existência de três elementos
constitutivos: os membros, o propósito ou objetivo e a tecnologia. Esta última
compreendida como as ferramentas e procedimentos utilizados para a efetiva
realização do trabalho. Guzzo e Dickson (1996), por sua vez, definem grupo de
ERRADA
Equipe é um grupo de pessoas que se junta para alcançar um objetivo em comum, logo o compromisso entre elas é fator preponderante!!
Julgue os próximos itens, relativos à qualidade do atendimento ao público e às técnicas operacionais empregadas por agente de segurança.
O emprego da força física e o uso de arma de fogo são considerados recursos extremos, dos quais se deve recorrer de forma proporcional, em situações de legítima defesa ou de defesa de outrem contra ameaça de morte ou ferimento grave.
Geente, qual o gabarito? Acredito que esteja correto.
Gabarito: correto
correto
(C)
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
FAVOR MANTER ACESSÍVEL A VERSÃO ANTIGA DO SITE
Julgue os próximos itens, relativos à qualidade do atendimento ao público e às técnicas operacionais empregadas por agente de segurança.
Ao se deparar com uma situação de alto risco, o agente de segurança deve pautar sua conduta pelo triângulo da força letal, modelo de tomada de decisão que o habilita a agir dentro da legalidade e de parâmetros aceitáveis.
Existe um Caderno didático da PF que trata de uso de equipamento não letal que traz o conceito do triângulo da força.
Qual o gabarito? Acredito que esteja correto.
Triângulo da força letal (Habilidade, oportunidade e risco)
É um modelo de tomada de decisão que habilita o agente a responder a encontros de força, agindo dentro da legalidade e de padrões aceitáveis.
Habilidade: é a
capacidade do suspeito em causar danos a uma pessoa (ex: dominar artes marciais,
ter arma de fogo ou uma faca).
Oportunidade: Ocorre quando o suspeito tem a oportunidade de usar suas habilidades (artes marciais, arma, faca) para matar ou ferir.
Risco: ocorre quando o suspeito usa sua habilidade e oportunidade para por alguém em perigo iminente.
ex: um assaltante armado é acuado pela polícia, mas se recusa a soltar sua arma, isso é um risco (ou seja, ele pode usar sua habilidade: arma, e tem a oportunidade: usar a arma para matar ou ferir algum policial).
No que diz respeito a armamento e tiro e à legislação brasileira que trata de posse e porte de arma de fogo, julgue os itens subsequentes.
As armas de fogo apreendidas e periciadas e que não mais forem necessárias à persecução penal deverão ser remetidas pelo juiz competente à autoridade policial que as apreendeu, para fins de destruição e reciclagem.
Lei 10.826/03 - Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não
mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
Gab: E
Quem destrói armamento é o Exército.
GAB: E
serão encaminhadas pelo juiz competente ao COMANDO DO EXÉRCITO.
Primeiro erro da questão está em não mencionar o COMANDO DO EXÉRCITO como órgão receptor das armas liberadas pelo MAGISTRADO. Porém, há de se destacar que a questão também está errada por não citar a possibilidade de DOAÇÃO...
REDAÇÃO ATUALIZDA DA LEI
Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
No que diz respeito a armamento e tiro e à legislação brasileira que trata de posse e porte de arma de fogo, julgue os itens subsequentes.
A autorização de porte de arma aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil ou aqui sediados é da competência do Ministério da Justiça.
Item CERTO
Lei 10826
Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
Cuidado com a pegadinha...
-Aos diplomatas de missões diplomáticas e consulares creditadas junto ao governo e aos seguranças de dignitários (autoridades) em visita ao Brasil... � autorização para o porte de arma no território brasileiro dado pela Polícia Federal
-Aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.. � autorização concedida pelo Ministério da Justiça.
Gabarito CERTO!
Para complementar, segue abaixo algumas questões do CESPE sobre o tema:
Q355977 CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Segurança Judiciária
A autorização de porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil ou aqui sediados é de responsabilidade do Ministério da Justiça. (CERTO)
Q329601 CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal
Supondo que determinado cidadão seja responsável pela segurança de estrangeiros em visita ao Brasil e necessite de porte de arma, a concessão da respectiva autorização será de competência do ministro da Justiça. (ERRADO. A autorização é concedida pelo MINISTÉRIO da Justiça, e não pelo ministro da justiça.)
Q355978 CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Segurança Judiciária
Tanto o registro quanto a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para atiradores, caçadores e representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada em território nacional será expedida pela Polícia Federal, a qual representa o Ministério da Justiça nessas ocasiões. (ERRADO. O registro para atiradores e caçadores é dado pelo comando do exército.)
-> Compete ao Ministério da Justiça -> autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil
-> Comando do Exército -> nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
No que diz respeito a armamento e tiro e à legislação brasileira que trata de posse e porte de arma de fogo, julgue os itens subsequentes.
Cometerá crime de porte ilegal de arma de fogo o indivíduo que mantiver em sua residência, e sob sua guarda, arma de fogo de uso permitido não registrada no Sistema Nacional de Armas.
ERRADO!
Cometerá crime de porte (errado) ilegal de arma de fogo o indivíduo que mantiver em sua residência, e sob sua guarda, arma de fogo de uso permitido não registrada no Sistema Nacional de Armas.
Comete o crime de POSSE de arma de foto.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
PORTE, porta a arma de fogo, andar com ela...
POSSE, possuir ou manter dentro de casa, estabelecimento, carro etc...
ERRADO
Porém, há um detalhe técnico a ser observado: caso o agente oculte a arma de fogo em sua propriedade, a enterrando no quintal, por exemplo, será configurado o delito de porte ilegal de arma de fogo. Hoje, sendo a arma de fogo de calibre restrito, será considerado crime hediondo.
Questão para não zerar...
Li rápido :(
Parem de ler rápido! Apressado come cru.
PS: eu li rápido...hahaha
Cometerá crime de PORTE ilegal de arma de fogo o indivíduo que mantiver em sua residência, e sob sua guarda, arma de fogo de uso permitido não registrada no Sistema Nacional de Armas.
O erro da questão está em PORTE, visto que o correto é POSSE.
Com referência à segurança física e patrimonial das instalações e aos dispositivos eletrônicos de segurança, julgue os itens subsecutivos.
Em situação de risco potencial, o aumento da força de reação, que visa a ações rápidas e eficazes, constitui uma das medidas de reforço que podem ser adotadas na segurança passiva das instalações.
Não se pode comparar REAÇÃO com SEGURANÇA PASSIVA
Pensem comigo: "se estou REAGINDO, estou tomando medidas ATIVAS.
Com referência à segurança física e patrimonial das instalações e aos dispositivos eletrônicos de segurança, julgue os itens subsecutivos.
Os sistemas de segurança eletrônicos de detecção de alarmes perimetral e interno são basicamente constituídos por sensores, central de processamento e central de monitoramento.
No gabarito oficial da banca esta questão esta falsa.
O CORRETO SERIA PAINEL DE ALARME, TECLADO, SENSORES, SIRENES E BATERIA DE 12VOLTS.
O gabarito e certo mesmo.
http://www.cespe.unb.br/concursos/CD_14_AT/arquivos/Gab_Definitivo_CAMARA14_024_24.PDF
http://www.cespe.unb.br/concursos/CD_14_AT/arquivos/CAMARA14_024_24.pdf
Com referência à segurança física e patrimonial das instalações e aos dispositivos eletrônicos de segurança, julgue os itens subsecutivos.
A atuação do profissional da segurança em situações de identificação pessoal e de sinalização entre os integrantes da equipe em vista de pessoas com atitudes suspeitas configura uma das medidas dinâmicas de segurança física das instalações.
Medidas ESTÁTICAS: são barreiras e equipamentos utilizados no sistema de segurança que visam inibir e impedir ações criminosas, bem como garantir maior eficiência da atividade de vigilância patrimonial. Exemplos: Barreiras perimetrais, circuito fechado de TV, sistemas de alarmes, portas giratórias detectores de metais, catracas eletrônicas, portinholas (passagem de objetos), clausuras (espaço entre dois portões, que antecedem a entrada de veículos e pessoas, aparelhos de controle de acesso com base na biometria (impressão digital, íris) etc.).
Medidas DINÂMICAS: É a atuação inteligente do agente de segurança, como pessoa capacitada para fazer a segurança física das instalações e dignitários. Exemplos: Identificação pessoal, abordagem distância, contato telefônico com empresas fornecedoras e prestadoras de serviços para confirmar dados de funcionários, vigilância atenta, posicionar-se em pontos estratégicos (pontos que permitam visão ampla do perímetro de segurança), redobrar a atenção quanto aos pontos vulneráveis (pontos que permitam fácil acesso) etc.
Fonte: Prof. Marcos Girão e Alexandre Herculano
Com referência à segurança física e patrimonial das instalações e aos dispositivos eletrônicos de segurança, julgue os itens subsecutivos.
O digital video recorder (DVR), que compõe um circuito fechado de televisão digital, realiza a interface entre a central de alarme e o usuário, com a finalidade de mostrar a condição do sistema para o usuário e de programar a central de alarme.
O digital video recorder (DVR):é um equipamento destinado à gravação de imagens de vídeo digitalmente em um disco rígido.
Acredito ser uma função da central de processamento.
DVR é para gravar!
Com referência à segurança física e patrimonial das instalações e aos dispositivos eletrônicos de segurança, julgue os itens subsecutivos.
As principais funções desempenhadas pelo agente de segurança física e patrimonial das instalações são as rondas internas, as rondas periféricas e as rondas externas aos limites das áreas geográficas locais.
É apenas UMA das funções, não tem como dizer que essa é a PRINCIPAL função do Agente.
Pelo que sei AS física e patrimonial faz rondas internas, (perimetrais), mas externas jamais.
A principal função desempenhada pela Segurança Física, depende do ambiente a ser protegido.
ERRADA
As Rondas de fato são atividades inerentes ao cargo, porem não são as principais! Nem só de ronda vive um AS no seu dia-a-dia!!
E em relacao ao que o colega Isaias mencionou...ele está equivocado! SIM, SÃO FEITAS RONDAS EXTERNAS, em patios, jardins e estacionamentos (limites geograficos locais que cita a questao), essas areas geralmente são bastante vulneraveis e carecem de monitoramento e de atenção especial por parte do corpo de segurança de forma continua e permamente! Avante guerreiros!!!!
...as rondas externas aos limites das áreas geográficas locais?
Vai arrumar confusão com os Mikes e com os Deltas!
O certo seria ...as rondas externas DENTRO DOS limites das áreas geográficas locais. Além do mais, os pátios, jardins e estacionamentos não se encontram externos aos limites geográficos, mas dentro desse limite.
Passou disso, temos as áreas perimetrais.
O maneiro é que todos os comentários fazem menção ao que o gabarito já disse.... ninguém expressou quais as principais funções do agente de segurança... pelo visto , como eu, ninguém sabe... kkkk
Julgue os itens que se seguem, relacionados a crimes contra o patrimônio.
O fato de um indivíduo retirar sorrateiramente de uma bolsa a carteira de outrem, sem o uso de força ou ameaça, configura a prática do crime de roubo.
Errado!
O agente cometeu o crime de FURTO
Sorrateiramente = Despercibidamente
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Esse sorrateiramente não qualifica o crime de furto!! é punido pelo caput!
Galera faz o simples que dá certo!
Como seria roubo se não teve grave ameaça ou violência ou reduziu a capacidade da vitima?
O que enquadra simplesmente no furto.
A repetição gera a perfeição.
Esse crime é o famoso batedor de carteira, veja, 155, parag. 4, II, (...) "escalada ou destreza", a palavra destreza pode ser considerada ao batedor de carteira.
Furto: Sem violência ou grave ameaça ("pegou de fininho")
Roubo: Com Violência ou grave ameaça ( "passa a bolsa")
furto mediante destreza... o vulgo mão leve!
Trata-se do crime de furto qualificdo pela Destreza.
Para caracterizar o crime de roubo, art 157, é necessário que tenha nucleos do tipo como grave ameaça ou violencia, além da subtração de coisa movel alheia. Não necessariamente nessa ordem.
como comentado abaixo, é crime de furto.
Como diria um amigo: Furtíssimo!
Quero ver cair uma dessas na PF.
Não empregou violência ou grave ameaça, não há que se falar em roubo.
Sem dúvida, Furto qualificado pela destreza.....
Só para conhecimento, se a própria vítima é que pega o cara no flagra, é tentativa de furto simples, se é um terceiro que vê e impede, sendo que a vítima nada tinha percebido, será tentativa de furto qualificado pela destreza......
Fonte: Rogério Sanches...
E quando eu vejo questões assim eu me pergunto: Por que não cai umas desse tipo na minha prova?
Furto Qualificado Pela Destreza.
É o caso do PUNGISTA.
ERRADO.
Haverá crime de furto (art. 155), que poderá, a depender do caso concreto, ser qualificado pela destreza (excepcional habilidade do agente para a prática da subtração sem ser descoberto)
Furto simples
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto qualificado
§ 4º, II - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
Conhecido como "PUNGUISTA".
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
O fato de um indivíduo retirar sorrateiramente de uma bolsa a carteira de outrem, sem o uso de força ou ameaça, configura a prática do crime de roubo. (ERRADO) OBS. Sem grave ameaça e sem o uso da força, será furto.
Não houve grave ameaça ou violência, fora que, ainda é falado que foi "sorrateiramente".
Logo, podemos ter em mente o crime de furto, que inclusive, incide neste caso a "destreza". (PUNGISTA)
Furto qualificado pela destreza.
se o ativo furta o objeto e o passivo NÃO vê considera-se furto qualificado pela destreza;
se o passivo vê considera-se furto simples, e
se o passivo NÃO vê e um terceiro avisa o passivo considera-se tentativa de furto.
GABARITO ERRADO.
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: Câmara dos Deputados
Prova: Técnico Legislativo
texto associado
Julgue os itens que se seguem, relacionados a crimes contra o patrimônio.
O fato de um indivíduo retirar sorrateiramente de uma bolsa a carteira de outrem, sem o uso de força ou ameaça, configura a prática do crime de roubo.
GABARITO ERRADO.
Trata-se de crime de furto qualificado pela destreza.
Por fim, a 4.a hipótese trazida pelo inciso em comento é o uso da destreza. Aqui, o agente, por meio de peculiar habilidade física ou manual, pratica o crime sem que a vítima perceba que está sendo despojada de seus bens (ex: batedores de carteira). A jurisprudência condiciona a aplicação desta qualificadora à vítima trazer o bem junto ao corpo, pressuposto lógico para se avaliar a habilidade do punguista.
punguista
No caso em tela o vagabundo ocorrerá o Furto qualificado pela destreza.
Art. 155 §4º
II - Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou DESTREZA.
Irá configurar o crime de Furto, até por que não fez o uso da força e nem da violência.
Bons estudos e Fé em Deus !
Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná
Trata-se de crime de furto qualificado pela destreza, previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal:
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, a destreza é a habilidade física ou manual do agente que lhe permite efetuar a subtração de algum bem que a vítima traz consigo sem que ela perceba. É o que ocorre com os chamados batedores de carteira (punguistas ou "pick pockets"), que, normalmente, atuam em locais de grande movimento como ônibus, metrôs, trens, ruas ou avenidas movimentadas, onde, sorrateiramente, colocam a mão dentro da bolsa de mulheres e furtam sua carteira, seu telefone celular etc. É claro, todavia, que o crime também pode ser cometido contra homens, colocando-se a mão no bolso do paletó, ou contra mulheres em outras circunstâncias, como no caso do agente que, com extrema habilidade, consegue tirar um colar ou uma pulseira sem que a vítima note.
O ato de cortar uma bolsa com uma lâmina e furtar a carteira da vítima sem que ela perceba constitui a figura qualificada: "É qualificado o furto pela destreza quando o agente, com especial habilidade, sem que a vítima perceba, corta a bolsa onde são carregados os valores que subtrai" (Tacrim-SP - Rel. Dante Busana - Jutacrim 77/229).
Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.
RESPOSTA: ERRADO
No direito penal, “destreza” é o termo utilizado para identificar um tipo de furto qualificado. Entre as classificações está: “abuso de confiança”, “fraude”, “escalada” e “destreza”.
No furto com destreza, há uma proximidade entre o acusado e a vítima, porém esta não percebe o ato do furto devido as habilidades do ladrão.
Um exemplo de furto qualificado com destreza é quando alguém rouba um celular da mochila de outra pessoa, sem com que esta perceba a ação.
Este tipo de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal (§ 4º, inc. II).
Trata-se de crime de furto qualificado pela destreza, previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal:
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Roubo é o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outro, mediante grave ameaça ou violência a pessoa (ou não).
Mediante destreza. Qualificadora
o Furto qualificado pela destreza.
Art. 155 §4º
II - Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou DESTREZA.
FORÇA !
SERTÃO BRASIL !
nem pra cair uma assim no meu concurso.
Furto qualificado mediante destreza.
Essa questão explica o que é DESTREZA
ERRADO
Furto qualificado
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
Aprofundando um pouco mais o fato:
Caso o agente colocasse a mão dentro da bolsa mas nao retirasse nada por não haver objetos lá dentro,
o fato seria crime IMPOSSÍVEL e não haveria o que se falar em tentativa de furto.
COMO RESUMIR LETRA DA LEI
Qualificadores do Furto (Rec. 2 a 8A + multa): destr/romp obstáculo ||| abuso confiança/fraude/escalada/destreza |||chave falsa ||| concurso 2 ou + pessoas.
"por um mundo mais resumético e menos complicado"
2300 ac, Gerasclóstenes
Olha a mão leve :D
Sorrateiramente = DESTREZA = FURTO QUALIFICADO
FURTO QUALIFICADO pela Destreza (para o STJ, “somente excepcional, incomum, habilidade do agente, que com movimento das mãos consegue subtrair coisa que se encontra na posse da vítima, sem lhe despertar-lhe a atenção, é que caracteriza, revela a destreza. ”)
Gabarito: Errado
Não houve violência ou grave ameaça. Portanto, o crime será de Furto
FURTO
Destreza: Habilidade incomunm para subtrair sem que a vitima perceba- Furto qualificado
Só configura o roubo, havendo grave ameaça.
Furto - qualificado pela destreza.
Errado.
Claro que não! Nesse caso temos um delito de furto, pois não há violência, grave ameaça, ou conduta para reduzir a capacidade de resistência da vítima.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
FURTO QUALIFICADO MEDIANTE DESTREZA
O famoso larápio , furto qualificado pela destreza do gatuno!!
RUMO A PCDF 2020
Batedor de carteira, furto qualificado pela destreza
Roubo é GRAVE AMEAÇA, VIOLÊNCIA, CONDUTA que reduza a capacidade de resistência da vítima.
Claro que não! Nesse caso temos um delito de furto, pois não há violência, grave ameaça, ou conduta para reduzir a capacidade de resistência da vítima.
furto = sem violência
roubo = com violênica
FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA
A destreza que qualifica o crime de furto deve ser uma habilidade excepcional, por exemplo, um indivíduo que, habilidosamente, consegue subtrair a carteira da bolsa da vítima sem que essa tenha notado.
DÚVIDA: É possível a configuração do furto qualificado por destreza caso o agente seja preso em flagrante?
A resposta é NÃO.
Se o agente é preso na tentativa de furto, não há como figurar habilidade excepcional, já que foi descoberto.
Fonte: Professor Juliano Fumio Yamakawa (Alfacon)
Direto ao ponto:
Furto qualificado pela DESTREZA
Trata-se de crime de furto qualificado pela destreza, previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal:
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Tomara que a prova do Senado seja a CESPE e venha nesse nível...
CONFIGURA CRIME DE FURTO.
DICA:
FURTO= SEM EMPREGO DE VIOLÊNCIA
ROUBO= COM VIOLÊNCIA
Furto qualificado pela DESTREZA.
Na destreza o agente se vale de alguma habilidade peculiar.
Ex: batedor de carteira que furta sem ser percebido.
PUNGUISTA
FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA.
Na destreza o agente se vale de alguma habilidade peculiar.
É o famoso batedor de carteira (mão leve).
OBS: Se durante a ação a vitima percebe, o agente responde por tentativa de Furto Simples, pois o agente não agiu com destreza alguma.
Gab E
> A questão descreveu uma modalidade qualificadora do crime de furto, vejamos:
Art. 155 - Crime de Furto
Consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, com fim de assenhoramento definitivo. (OK)
CONSUMAÇÃO
Consuma-se o furto quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, independentemente de posse tranquila. (OK)
[PENAS QUALIFICADORAS] - Agora sim! rs
1} Concurso de Pessoas --> Juntar duas ou mais pessoas para furtar coisa alheia;
2} Destruir ou Romper obstáculo para furtar --> Quebrar cadeado ou algo do tipo;
3} Abuso de Confiança --> Aproveitar da confiança do amigo/companheiro ou semelhante;
4} Fraude --> Distrair a vítima enquanto furta o objeto;
5} Escalada ou Destreza --> Subtrair bem da vítima com exímia habilidade, sem ao menos ela perceber.
[CONCLUSÃO]
Portanto, o fato de um indivíduo retirar sorrateiramente de uma bolsa a carteira de outrem, sem o uso de força ou ameaça, configura a prática do crime de furto qualificado.
*Complementando...
[PENA MAJORANTE]
1} Repouso Noturno --> Basta que o furto ocorra durante a noite, independente do local do crime.
___________________
Bons Estudos.
FURTO, dependendo da situação concreto QUALIFICADO pela DESTREZA, desde que a vítima não perceba, não esteja dormindo, não esteja bebada e que o agente além de ter destreza a use.
Anotando-se ainda que a destreza é sobre a vítima e não sobre o objeto. Nesse sentido a abertura de cofre não qualifica o furto pela destreza, pois não foi realizada contra a vítima, mas sim contra o objeto, sendo o fator "contra a própria vítima imprescindível".
caracteriza furto!
Tá de brincadeira essa questão kk
Gab. E
Batedor de carteiras.
Vai responder por furto qualificado.
FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA.
GAB: ERRADO
ART. 155, FURTO
Roubo teria que ser com grave ameaça ou violência.
Furto.
Roubo, necessariamente, deve conter violência ou grave ameaça SEMPRE.
155, FURTO.
Furto (Subtrair para si ou para outrem, coisa (carteira) alheia móvel.
qualificado pela destreza (art 155 4 II: Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza (Habilidade de subtrair sem ser notado)
SÓ? SÓ!
Quer encher a mente de linguiça? Leia teu PDF.
ROUBO
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço)
.FURTO
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
155 - Furto, next!
Seria roubo se usasse a violência!
ROUBO IMPRÓPRIO: Violência depois da subtração.
ROUBO PRÓPRIO: Violência antes da subtração.
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
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Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Julgue os itens que se seguem, relacionados a crimes contra o patrimônio.
Um servidor que, durante seu expediente, receba equivocadamente de uma transportadora uma encomenda que contenha um aparelho eletrônico destinado a outra pessoa que não trabalha naquela empresa, e se aproprie desse aparelho, mesmo ciente de que tal bem é proveniente de transação comercial legítima e não lhe pertence, responderá por crime de receptação.
errado
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
o fato de ser servidor e estar "durante seu expediente" configura peculato mediante erro de outrem.
"Entretanto, antes de assemelhar-se ao estelionato, o crime delineado no art. 313 do Código Penal mais se aproxima à apropriação de coisa havida por erro (CP, art. 169, caput, 1.ª parte). Como adverte Magalhães Noronha:
Costumam os autores dizer que a espécie é peculato-estelionato. Mesmo entre nós, é comum a denominação. Todavia, ela se compreende apenas pela aproximação da apropriação por erro do estelionato, porque a figura, agora em exame, é antes aquela: trata-se de apropriação por erro (1.ª parte do art. 169), qualificada pela qualidade do agente.
Portanto, o “peculato estelionato” nada mais é, na verdade, do que uma modalidade especial de apropriação de coisa havida por erro, diferenciada pelo sujeito ativo, ou seja, um funcionário público prevalecendo-se das facilidades proporcionadas pelo exercício da função pública" (Masson, direito penal esquematizado, 2014)
Questão absurda.
Fala em servidor, depois "não trabalha na mesma EMPRESA".
Dá pra matar a questão se nos lembramos que para se configurar o crime RECEPTAÇÃO o objeto (encomenda) deve ser oriundo de crime, o que o enunciado deixa claro não ser.
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte
Questão facil...
O crime é realmente o de Apropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou Força da Natureza (169 cp).
Pois para que se referisse ao 313 CP seria necessário ser o cometedor um servidor público, o que não consta na questão.
ERRADO: responde por peculato mediante erro de outrem.
É o 313 do CP, tambem conhecido por peculato fraude.
Se não fosse Servidor público seria Furto ou Apropiação indebita?
Dos Crimes Contra o Patrimônio
Art. 169 - Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
"Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza."
Gente mas pelo que entendi da questão ele não usou do seu cargo para apropriar-se do bem. Acredito que só mencionaram ser ele servidor público para embaraçar o pessoal. Se ele em razão do seu cargo ou função se apropriasse do bem, ai sim seria peculato mediante erro de outrem, pois, no exemplo que deram do rapaz que fica no caixa e recebe dinheiro, ele só recebe em função do cargo que exerce! Acredito que a confusão esteja ai.
Senhores, creio que o crime seja, conforme indicaram, APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO, CASO FORTUITO OU FORÇA DA NATUREZA.
Porque acho que não é PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM?
Porque seria se o bem subtraído fosse bem do órgão/repartição, isto é, algum aparelho comprado pela Administração com DINHEIRO PÚBLICO. Como diz na questão que o aparelho tem como destinatário OUTRA PESSOA, então é um bem de uso particular.
Caso esteja errado, alguém me corrija.
Meu Deus! a questão pergunta se é receptação? somente isso e nada mais, e a resposta é ERRADO.
Peculato???? Muita viajem viu....Objetividade!
Responderá por peculato- estelionato.
Se fosse multipla escolha, metade aqui tinha rodado na questao! Segue o baile...
Gabarito E - O Colega Danilo, data venia, está equivocado. Em momento nenhuma a questão informa que o agente é SERVIDOR PÚBLICO. Então peculato, neste caso, é incabível.
O Pessoal está viajando, O cara em nenhum momento usou da função para a apropriação do aparelho; o nome é "apropriação de coisa havida por erro" art.169 cp.
Avante!
Finalmente Danilo! Alguém falou certo. O agente é servidor. logo não se trato do 169 mas sim do 313: Peculato Estelionato.
E eu que acertei a questão por pensar que era apropriação indébita. kkkkkkkkkkk Tá valendo. 1pto. kkkkkk
Receptação com certeza não é porque no enunciado não fala que é produto de crime.
Não é um caso de receptação, já que, para ser tipificada com esse crime é necessário: que o produto seja proveniente de crime.
"Julgue os itens que se seguem, relacionados a crimes contra o patrimônio."
Entendo que seja art. 169 do CP apropriação havida por erro....
Art. 169 - Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
"Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza."
O crime é estelionato pois ele manteve o entregador em erro. Só ocorrerá crime de apropriação de coisa havida por erro, se o sujeito recebe a coisa de boa fé, no caso narrado a questão deixa claro que ele recebeu de má fé (mesmo ciente de que tal bem é proveniente de transação comercial legítima e não lhe pertence).
O crime é Peculato mediante erro de outrem( Art. 313 CP), caracteristicas: bem entregue por erro de terceiro; agente inverte a posse de bem que não está naturalmente na sua posse; o erro do terceiro deve ser espôntaneo ou poderá configurar estelionato.
Não é peculato apropriação (Art. 312 CP), pois esse crime depende de posse legítima o que não é o caso da questão.
Em relação aos comentários, só uma correção: o Crime cometido foi Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza e não Peculato mediante erro de outrem pois apesar do agente ser funcionário público ele não recebeu o produto em função disso.
Pessoal, muita calma. Vamos por partes (...)
01- Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza: Para se amoldar neste tipo penal o agente tem que receber a coisa por erro e perceber o erro somente depois do recebimento, apropriando-se da coisa.
02- Estelionato: O agente percebe o erro no momento do recebimento, porém ele se cala (por exemplo) para manter a pessoa em erro.
03- Receptação: O agente tem que saber ser produto de crime. No caso em tela o agente sabia da LICITUDE do bem, logo não poderia ser receptação.
Desta forma o crime cometido foi o de ESTELIONATO, previsto no artigo 171 do CP.
É um tema (na minha opnião) chatinho de aprender e que pode conter várias ''peguinhas'', então espero ter ajudado. :D
Eu creio que se aplique o tipo Estelionato: temos como sujeito passivo o funcionário que realizou a entrega da mercadoria, que foi a vítima enganada pela conduta omissiva do agente. Temos, do mesmo modo, a conduta através de outro meio fraudulento, qual seja, o próprio silência, ao não informar que ele não era o destinatário do produto (estelionato por omissão), que foi a forma de manter a vítima em erro. Assim temos:
a) vantagem ilítica
b) prejuízo alheio
c|) induzimento de alguém em erro através do silêncio
d) utilização de meio fraudulento = silêncio = estelionato por omissão.
No caso da Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza: Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: acredito que não tenha como aplicar o tipo, visto que para incidí-lo é necessário que a coisa tenha sido retirada da esfera de disponibilidade do seu proprietário. Quando na verdade o que ocorreu foi uma entrega espontânea do produto ao agente.
Gab: ERRADO
Crime é Peculato mediante Erro de outrem (Art. 313 CP)
Exatamente como o colega Danilo Capistrano cometou lá em baixo...
O item está errado.
Pelo enunciado, o máximo que consegue-se vislumbrar é a prática do crime de apropriação de coisa havida por erro, art. 169 do CP:
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
O crime de receptação pressupõe a aquisição, recebimento, transporte, condução ou ocultação de um bem que é produto de crime, ou que o agente influencie terceiro a praticar tal conduta. Ademais, o agente deve saber que se trata de produto de crime, ou, pelo menos, deve agir como dolo eventual (§§1º e 3º). Vejamos:
Receptação
Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Receptação qualificada(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 1º – Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 2º – Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 3º – Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
De toda sorte, a conduta narrada na questão não configura receptação.
A conduta do agente, neste caso, é difícil de ser definida, pois o enunciado carece de mais informações. O agente já pretendia se apropriar da coisa quando a recebeu? O agente recebeu a coisa e somente depois resolveu ficar com ela para si?
Não há que se falar em peculato por erro de outrem (art. 313), pois este crime pressupõe que o objeto tenha sido entregue ao funcionário público em razão da função (a questão não diz que a transportadora entregou o bem ao funcionário público pelo fato de ele estar representando o Estado).
De qualquer forma, não há que se falar em receptação.
Pois é Loimar e todos outros colegas, mas a questão buscava o conhecimento se sabíamos sobre o crime de receptação, apenas pra dizer se é ou não é. Qual crime ele está praticando? Ai é outra história
Um servidor que, durante seu expediente, receba equivocadamente de uma transportadora uma encomenda que contenha um aparelho eletrônico destinado a outra pessoa que não trabalha naquela empresa, e se aproprie desse aparelho, mesmo ciente de que tal bem é proveniente de transação comercial legítima e não lhe pertence, responderá por crime de receptação.
A questão não pergunta qual crime ele comete, e sim se é ou não receptação.
Certo Errado
monte de comentário errado aqui..se não tem certeza, não comenta..pq isso atrapalha o aprendizado das pessoas. gente falando em peculato..peculato onde, pelo amor de Deus?
GABARITO ERRADO
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: Câmara dos Deputados
Prova: Técnico Legislativo
Julgue os itens que se seguem, relacionados a crimes contra o patrimônio.
Um servidor que, durante seu expediente, receba equivocadamente de uma transportadora uma encomenda que contenha um aparelho eletrônico destinado a outra pessoa que não trabalha naquela empresa, e se aproprie desse aparelho, mesmo ciente de que tal bem é proveniente de transação comercial legítima e não lhe pertence, responderá por crime de receptação.
GABARITO ERRADO.
Responde por: APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO, CASO FORTUITO OU FORÇA DA NATUREZA
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169. Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena- detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Tratando-se de crime comum, qualquer pessoa pode praticá-lo (o dever de restituição, nessas hipóteses, recai sobre todos os indivíduos, indistintamente). A respeito do sujeito ativo, leciona BENTO DE FARIA:
"O sujeito ativo - devendo ser considerado em relação ao erro, ou ao caso fortuito, ou a força maior, daí resulta que o - agente – responsável há de ser quem, por um daqueles motivos, veio a possuir a coisa alheia móvel de outrem, à qual não tinha direito, ou recebeu a que não lhe era devida por quem lhe entregou.
Não altera sua posição jurídica a circunstância possível de ser ele- co-proprietário- da mesma coisa, não sendo fungível, pois se o for à apropriação seria respeitante ao excedente da sua quota.".
No polo passivo, figura o proprietário do bem, que tem a coisa retirada de sua esfera de disponibilidade em virtude de erro (próprio ou de terceiro), caso fortuito ou força da natureza.
Eu me impressiono cada vez mais com o amadorismo dos comentários dos "professores". A questão traz nítido exemplo de peculato mediante erro de outrem - art. 313, CP. Não tem relação com estelionato, em absoluto... a questão é clara ao narrar que o funcionário público recebe a coisa durante seu expediente (em razão da função). Está na hora do QC profissionalizar o pessoal do corpo docente.
TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - ...
O CRIME EM QUESTÃO FOI PRATICADO CONTRA UM PARTICULAR.
O CRIME AI FOI DE APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO.
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
AGORA SE FOSSE PRATICADO, COMO, POR EXEMPLO, CONTRA UM COLEGA DE TRABALHO. AI SIM, O CRIME SERIA PRATICADO CONTRA A ADM PÚBLICA EM GERAL.
Questão: Um servidor que, durante seu expediente, receba equivocadamente de uma transportadora uma encomenda que contenha um aparelho eletrônico destinado a outra pessoa que não trabalha naquela empresa, e se aproprie desse aparelho, mesmo ciente de que tal bem é proveniente de transação comercial legítima e não lhe pertence, responderá por crime de receptação.
Ora, durante seu expediente não significa que ele recebeu o bem em razão da condição de funcionário público. Não há que se falar em peculato, a questão não deixa clara e não podemos fazer extrapolações. Além disso, não se configura estelionato pois também não há afirmação que o funcionário induziu a vítima em erro, muito pelo contrário, ele recebeu equivocadamente, logo cometeu art. 169 do CP - Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza.
Eu ainda não estudei peculato ou outros crimes contra adm pública. Interpretei como apropriação indébita.
Pensei o seguinte: ele recebeu equivocadamente, não teve o dolo de ficar com o bem. A questão diz que ele se apropria do bem, sendo esse bem de origem lícita. Nesse caso, ele inverteu o ônus da posse do bem.
Penal é cheio de detalhes, confesso que fico perdida em muitas coisas. Porém, estou aqui para aprender. Podem me ajudar nessa questão?
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Não há que se falar em peculato por erro de outrem (art. 313), pois este crime pressupõe que o objeto tenha sido entregue ao funcionário público em razão da função (a questão não diz que a transportadora entregou o bem ao funcionário público pelo fato de ele estar representando o Estado).
Fonte:Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
Dá pra matar a questão se nos lembramos que para se configurar o crime RECEPTAÇÃO o objeto (encomenda) deve ser oriundo de crime, o que o enunciado deixa claro não ser.
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte
Trata-se, pois, de Estelionato. O servidor usou do silêncio, percebendo o engano de outrem. Esse também é meio hábil para configurar o crime do art. 171. Vejam o comentário fundamentado da professora, juíza de direito, caso persistam em dúvida.
Que questão cabulosa né? Fácil de acertar, mas difícil de justificar, tem vários bons argumentos com opiniões sobre vários tipos penais. Minha opinião é que ela mais se adequa ao art 169 CP, a questão fala "servidor" não fala servidor público e fala "empresa", não empresa pública ou qualquer ente da administração pública então, nada de peculato. Para ser estelionato, ele deveria "induzir ou manter alguém em erro" o que também não dá pra inferir da questão. Por isso acredito ser o art 169: Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza.
GABARITO ERRADO: Estelionato (modalidade omissiva.
Estelionato (modalidade omissiva) X Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza (art. 169)
Novamente, questão aludida pelo amigo Lucky Man no fórum do CorreioWeb:
Júlio Fabbrini Mirabete (ob. cit., p. 1077) consigna que 'difere a apropriação indébita do estelionato, pois nela o dolo, ou seja, a vontade de se apropriar, só surge depois de ter o agente a posse da coisa, recebida legitimamente, enquanto que neste o animus precede o recebimento da coisa provocado por erro do proprietário. Por isso, se diz que no estelionato o dolo está no antecedente e na apropriação é subseqüente à posse'.
Destaca, ainda, que 'quando o agente provoca o erro ocorre não apropriação indébita, mas estelionato. Também ocorre esse delito quando, embora não provocando o erro, o agente não o desfaz, mantendo a vítima ou o terceiro no engano. Em ambos os casos, a vontade de se apropriar, ou seja, o dolo, antecede a posse ou detenção.'
Segundo Cézar Roberto Bitencourt (ob. cit., p. 728) 'na apropriação o agente tem a posse lícita da coisa. Recebeu-a legitimamente. Muda somente o animus que o liga à coisa. No entanto, se o agente a recebe de má-fé, mantendo em erro quem a entrega, pratica o crime de estelionato e não o de apropriação.'
E. Magalhães Noronha (ob. cit., p. 380) faz a distinção dos aludidos delitos da seguinte forma:
'Erro é a manifestação viciada da vontade. Dá-se por uma desconformidade entre a representação e a realidade, viciando conseqüentemente a manifestação do querer e da vontade da pessoa. Na primeira fórmula adotada por nossa lei – '(...) induzindo alguém em erro (...)' – verifica-se nitidamente ser ele ao mesmo tempo efeito e causa. Efeito do meio fraudulento e causa da vantagem ilícita.
Sendo efeito da fraude, distingue-se o estelionato da apropriação indébita por erro, porque nesta ele se dá independentemente de qualquer atitude do agente, pois a coisa vem ao seu poder por erro, nos termos da lei, que assim incisivamente mostra o alheamento do agente na causação do erro. No estelionato, é por via do erro provocado ou mantido que o sujeito passivo entrega a vantagem ilícita.'
Por derradeiro, conforme esclarece Hungria ao examinar o artigo 169 do CP (ob. cit. p, 150) 'é claro que o erro do tradens ou solvens deve ser espontâneo e a ele deve corresponder a boa-fé de quem recebe. Se este provoca ardilosamente o erro ou, tendo certeza do quid por quo, velhacamente se conserva em silêncio, com o propósito ab initio de locupletação, o crime a reconhecer será o de estelionato (art. 171)
Me arrisco a dizer que o crime em questão é o do art. 169 do CP. Não se aplica o crime de estelionato,pois este tem como pressuposto o dolo o qual não há no enunciiado acima, afirmando que o agente recebeu EQUIVOCADAMENTE a coisa e logo após a posse nasceu a vontade de apropriar-se.
Gente...
Quando a questão utiliza o termo "servidor", a questão parece se enquadrar no peculato mediante erro de outrem, também chamado peculato estelionato. Não acho que seria estelionato.
Errada.
Assim ficaria certa:
Um servidor que, durante seu expediente, receba equivocadamente de uma transportadora uma encomenda que contenha um aparelho eletrônico destinado a outra pessoa que não trabalha naquela empresa, e se aproprie desse aparelho, mesmo ciente de que tal bem é proveniente de transação comercial legítima e não lhe pertence, responderá por crime de estelionato.
Obs.:
No caso em apreço, o servidor não praticou o crime de receptação, pois o aparelho eletrônico é proveniente de transação comercial legítima (e não coisa produto de crime).
Entendo que o servidor em comento responderá pelo crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal:
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Essa observação é da professora do QC que é juíza.
Jesus no controle, Sempre!
Errado
Show de bola essa questão:
Nela, aplica-se o princípio da ESPECIALIDADE, prevalecendo a normal especial sobre a geral, portanto, o crime cometido pelo agente é o de PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM, visto que por ser servidor público, deverá responder como tal.
Código Penal: Peculato mediante erro de outrem: Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
Entretando, se fosse qualquer outra pessoa que não servidor público, o crime seria o de Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza.
Cícero PRF/PF, meu amigo, um observação pessoal sobre seu comentário:
não é ESTELIONATO nesta hipóteses que você nos trouxe, visto que, no estelionato, o gente criminoso INDUZ a pessoa a entregar-lhe determinada coisa. No caso da questão ou no seu exemplo, o servidor público ficou inerte, sendo que a coisa móvel veio em seu poder sem qualquer interfência, ou seja, o mesmo estava inerte e recebeu a coisa mediante erro de terceiro, e isso configura peculato mediante erro de outrem, no caso de servidor público, aplicando aqui o principio da especialdiade OU apropriação de coisa vindo ao seu poder por erro, no caso de qualquer outra pessoa, como já dito anteriormente. Importante, ainda, destacar o seguinte: NO ESTELIONATO à intervenção do agente delituoso, ou seja, o agente interefre (induzindo ou mantendo algúem em erro) para que terceiro de boa fé transfira coisa vonlutariamente.
Finalizando, no meu entendimento, ''qualquer outro meio fraudulento'' não abarca a possibilidade de uma pessoa, sem qualquer interfência, receber para sí alguma coisa mediante o erro de outra pessoa. Pois não houve qualquer intervenção daquela para que esta entregue coisa em erro.
apenas uma observção pessoal.
ESSE PROFESSOR QUASE ESCREVE UM LIVRO
Apropriação de coisa havida por erro
Dos Crimes Contra o Patrimônio
Art. 169 - Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
"Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza
O servidor não praticou o crime de receptação, pois o aparelho eletrônico é proveniente de transação comercial legítima (e não produto de crime).
O servidor responderá pelo crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal:
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Gabarito: ERRADO
Trata-se, em verdade, de peculato apropriação.
Emanuelle, com todo respeito, seu comentário é totalmente equivocado. Nem com o maior esforço, conseguiriamos capitular a conduta no crime de estelionato.
O examinador foi extremamente maldoso ao utilizar a palavra "servidor".
Entretanto, repare no enunciado da questão: "Julgue os itens que se seguem, relacionados a crimes contra o patrimônio."
Portanto, malgrado o comentário mais útil ser no sentido de que a conduta se enquadra no crime do artigo 313 do CP, acredito que a posição adotada pela professora é, de fato, a mais correta.
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza...
Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Ex- chega uma entrega das compras do mercado em sua casa e vc sabe que não é sua, e vc não fala nada e os funcionários do estabelecimento te entrega os produtos
Duas palavras chaves: Servidor... empresa...
Em nenhum momento há afirmativa que se trata de servidor público. Logo, trata-se de crime estelionado. E não se trata do crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou coisa maior, porque ele agiu com omissão dolosa, pois, apesar de saber que o bem não lhe pertencia, bem como que o verdadeiro dono não trabalhava na empresa, silenciou e ficou com o bem.
COMENTÁRIO IMPORTANTE
Galera do QC percebi pelos comentários uma certa divergência quanto ao crime descrito na assertiva, em que alguns acham que se encaixa na figura da Apropriação havida por erro e outros acham que se encaixa no estelionato.
Para diferenciar o crime de ESTELIONATO e o de APROPRIAÇÃO HAVIDA POR ERRO é preciso ter em mente que naquele o DOLO está na conduta antecedente, equanto neste o dolo está na conduta subsenquente.
Para exemplificar cito uma situação hipotética em que o entregador bate à sua porta com a intenção de fazer uma entrega. Você sabe que nada encomendou, mas decide ficar em SILÊNCIO e recebe o bem. Neste caso, você sabia que a entrega não era pra você, mas o seu silêncio induziu o entregador a erro. O seu silêncio é entendido como fraude e por isso é ESTELIONATO. DOLO NO ANTECEDENTE.
Agora, se diferentemente, você tenha encomendado um bem, o entregador bate à sua porta, você recebe a mercadoria acreditando que seja sua encomenda, e ao abri-la perceba que não é o seu produto, mas decida ficar com o bem como se fosse seu estará caractericada a APROPRIAÇÃO HAVIDA POR ERRO. DOLO NO CONSEQUENTE.
A assertiva diz que o servidor que recebeu equivocadamente de uma transportadora uma encomenda que contenha um aparelho eletrônico destinado a outra pessoa que não trabalha naquela empresa, e se aproprie desse aparelho, mesmo ciente de que tal bem é proveniente de transação comercial legítima e não lhe pertence, responderá por crime de receptação.
Tendo em vista que não se verifica o dolo de enganar o entregador a conduta praticada pelo servidor, ao meu ver, é de APROPRIAÇÃO HAVIDA POR ERRO.
Excelente comentário do Professor! Mto completo.
O aparelho eletrônico não é produto de outro crime, logo não se trata de receptação. Gab Errado.
ERRADO
"Um servidor que, durante seu expediente, receba equivocadamente de uma transportadora uma encomenda que contenha um aparelho eletrônico destinado a outra pessoa que não trabalha naquela empresa, e se aproprie desse aparelho, mesmo ciente de que tal bem é proveniente de transação comercial legítima e não lhe pertence, responderá por crime de receptação."
O Servidor cometeu o chamado PECULATO, um crime contra a administração pública
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
RESPOSTA: ERRADO
"Um servidor que, ...destinado a outra pessoa que não trabalha naquela empresa"
Não é Funcionário Público!
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
De acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves, a expressão "qualquer outro meio fraudulento" é uma fórmula genérica, inserida no tipo penal para abranger qualquer outra artimanha capaz de enganar o sujeito passivo, como, por exemplo, o silêncio. A Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal, em seu item 61, ressalva que "o próprio silêncio, quando malicioso ou intencional, acerca do preexistente erro da vítima, constitui meio fraudulento característico do estelionato". Assim, se a vítima espontaneamente incide em erro e, por isso, está prestes a entregar um bem ou valor ao agente, e este, antes de recebê-lo, percebe o engano e se cala, para que a entrega se concretize e ele obtenha a vantagem, responde por estelionato. Em tal caso, o agente manteve a vítima em erro por meio de fraude (o silêncio). Nota-se, pois, que a fraude caracterizada do estelionato pode consistir em uma omissão.
O exemplo dado por Victor Eduardo Rios Gonçalves é semelhante ao caso descrito na questão. O servidor responderá, portanto, por estelionato, não havendo que se falar em receptação.
Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.
Receptação seria se objeto proveniente de crime, o que não é o caso.
O mais curioso é que segundo o comentário do professor(a), que é uma Juíza, o crime seria o de estelionato....não entendi nada...
ERRADO
Art. 169 - Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Não é preciso saber qual o crime cometido. Se a questão fala que o produto é fruto de transação legítima, já está descaracterizada a receptação, a qual pressupõe que o bem seja produto de crime.
Se até a professora que é um Juíza falou que o crime em tela seria estelionato quem sou eu, um mermo mortal, pra discordar!
E a galera confiante de que se trata de PECULATO
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
É MUITA DROGA
ERRADO
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
O dolo é antecedente, o cara sabe que o aparelho não é dele e se omite, concordo com o comentário do professor.
Corroborando.
A distinção entre a APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO (art.169) e o ESTELIONATO (art. 171), na modalidade "mantendo alguém em erro", é sutil.
Como ensina o Prof. Rogério Sanches, devemos analisar o momento em que o agente percebe o erro.
Usando o exemplo da questão, os momentos se dividem em:
-Perceber o erro no momento em que está recebendo o bem;
-Perceber o erro somento após recebê-lo.
No 1° caso, o agente percebe o erro do entregador e permanece silente propositalmente, utilizando o erro da própria vítima (matendo em erro).
Já no 2° caso, o agente recebe o bem de boa-fé, mas em momento posterior percebe o erro, e mesmo assim decide se apropriar do bem.
Creio que nessa questão, somente com os dados disponibilizados, seja impossível especificar em qual dessas condutas se enquadraria o ato. O fato é que não se trata de receptação e nem de peculato (pelo motivos já expostos pelos colegas).
Bons estudos.
GABARITO ERRADO
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Discordo do comentário do professor, visto que devido ao princípio da especialidade (crimes contra a administração pública em geral praticados por servidores públicos) deve-se utilizar a norma prescrita no artigo 313 do Código Penal. A questão foi clara em trazer que o servidor estava no exercício da função e que recebeu a coisa por erro – elemento especifico do tipo. Logo, deve-se fazer a subsunção do fato ao prescrito no artigo 313, não no 169 do CP. Embora haja semelhança, há a necessidade de ser observado o princípio da especialidade.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser e,produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Receptação qualificada (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6o Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)
Receptação de animal
Art. 180-A. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime: (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
Trata-se de estelionato. Veja que pelas passagens "destinado a outra pessoa que não trabalha naquela empresa" é possível verificar que não se trata de apropriação indébita. Se você quebrar em partes fica melhor de perceber o estelionato. Quando o servidor recebeu a mercadoria cujo destinatário era outra pessoa, até aqui poderia ser estelionato ou apropriação indébita. Todavia, quando ele verifica que é pessoa que não trabalha naquela empresa, percebe-se que a intenção dele era, desde o início, ficar com a coisa, mantendo o entregador em erro. Desta forma, estelionato e não apropriação indébita.
Não se trata de peculato mediante erro de outrem porque a questão não fala que ele ficou com a coisa em razão do cargo.
O tipo objetivo se enquadra perfeitamento no crime de "peculado apropriação por erro de ontrem" , porém o professor no qc tem um ponto de vista diferente.
TIPO OBJETIVO
A conduta prevista é a de se apropriar
de bem recebido por erro de outrem.
Exige-se que o funcionário público se
valha de alguma facilidade
proporcionada pela sua condição de
funcionário público. Essa facilidade pode
ser o simples exercício de sua atividade
funcional.
CUIDADO! A Doutrina entende que se o
erro foi provocado dolosamente pelo
funcionário público, com o intuito de
enganar o particular, ele deverá
responder pelo delito de estelionato.
Professor Renan Araújo do estrátégia.
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
GABARITO: ERRADO
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Rafael L, você está equivocado, em momento nenhum a assertiva fala que ele recebeu o produto em razão do cargo/função, trata-se de apropriação de coisa havida por erro,caso fortuito ou força da natureza.
Peculato erro de outrem OU Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza ???
Francamente o comentário do Professor que era para esclarecer o impasse, foi apenas dizer que não era receptação e copiar e colar o código penal, sem dizer qual o crime.
Assim, coloquei abaixo a minha interpretação.
Um servidor que, durante seu expediente, ( exercício de sua função) crime funcional próprio receba equivocadamente de uma transportadora uma encomenda que contenha um aparelho eletrônico destinado a outra pessoa que não trabalha naquela empresa, e se aproprie desse aparelho, mesmo ciente de que tal bem é proveniente de transação comercial legítima e não lhe pertence, responderá por crime de receptação.
síntese : Servidor, no exercício de sua função, recebe equivocadamente aparelho destinado a um particular , se apropria de bem que não lhe pertence.
Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. ( outrem = público ou particular)
Servidor Publico estava no exercício de sua função, ainda que a apropriação não tenha sido em função dela, mas, configurou durante o seu exercício. Recebeu uma encomenda dirigida ao orgão público, mas por erro, verificou -se que era de particular. Artigo 313 traz a expressão " no exercício do cargo", apenas.
Peculato = em função do cargo
Peculato por erro de outrem = exercício do cargo
Servidor qualfica o crime do 313, no exercício da função. Este crime não diz que irá se beneficiar pela função. MAs que a apropriação irá ocorrer no exercício dela.
.
RUMO A PCDF 2020
Gab E
PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM : Art. 313 do CP - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Errada.
O recebedor está ciente de que o produto veio de transação comercial legítima, não que é proveniente de crime (nesse caso, seria receptação). Poderia estar certo se, no lugar de “receptação”, houvesse apropriação de coisa havida por erro ou estelionato.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
responde por estelionato
COISA HAVIDA POR ERRO > CRIME.
PROF AI ESCREVEU UMA OBRA INTEIRA E NÃO TIROU DUVIDAS
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza; não é receptação, pois não foi oriundo de crime
PECULADO MEDIANTE ERRO DE OUTREM, vale ressaltar que se o erro fora induzido pelo agente público, configurará estelionato.
AVANTE
PC/DF 2020
RECEBO A POSSE EM NOME DE JESUS.
OBS;
Não é Peculato por erro de outrem (art.313), pois este pressupõe que o objeto tenha sido entregue ao funcionário público em razão da função.
O cara em nenhum momento usou da função para a apropriação do aparelho.
Para se configurar o crime RECEPTAÇÃO o objeto (encomenda) deve ser oriundo de crime.
QUESTÃO;
Um servidor que, durante seu expediente, RECEBA EQUIVOCADAMENTE de uma transportadora........
Art. 169 - Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
"Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza."
Direto ao ponto: O crime é de estelionato. Gabarito: ERRADO.
ESTELIONATO .:
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Gente vocês não lê o comentário que o QC coloca não? um monte de comentário errado.
No caso em apreço, o servidor não praticou o crime de receptação, pois o aparelho eletrônico é proveniente de transação comercial legítima (e não coisa produto de crime).
Entendo que o servidor em comento responderá pelo crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal
Essa professora do QC tá de sacanagem, repete o CP quase que inteiro em cada comentário kkkkk
Não é Receptação,porque a coisa não é proveniente de ilegitimidade.
Não é Apropriação,pois há dolo anterior na conduta,haja vista que o nome da pessoa é outra e que nem trabalha na empresa.
É ESTELIONATO pela justificativa acima de não ser apropriação.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
ART. 168 CP: Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
Um servidor que, durante seu expediente, receba equivocadamente de uma transportadora uma encomenda que contenha um aparelho eletrônico destinado a outra pessoa que não trabalha naquela empresa, e se aproprie desse aparelho, mesmo ciente de que tal bem é proveniente de transação comercial legítima e não lhe pertence, responderá por crime de receptação.
GAB ERRADO
APROPRIAÇÃO INDÉBITA: Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a POSSE ou a detenção.
ESTELIONATO : Fraude => Faz com que a vítima, voluntariamente, entregue o bem
FURTO MEDIANTE FRAUDE => Fraude Diminui a vigilância da vítima, facilitando a subtração do bem
Receptação ocorre no fruto do crime...
Questão ERRADA
Acredito se tratar de Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza (se apropria quando a coisa já está em sua posse) ou Peculato mediante erro de outrem (1ª Porque ele é servidor público e estava na função quando recebeu o bem, se apropriou em virtude de erro do outro, ou seja, o erro não foi induzido pelo agente público, caso contrário, seria Estelionato).
Contudo, apenas para discussão eu não colocaria como Peculato mediante erro de outrem (Princípio da Subsidiariedade), pois se eu retirar a "qualidade de funcionário público do sujeito ativo" o crime ainda subsistiria, ou seja, seria típico, mas seria outro tipo de crime (ATIPICIDADE RELATIVA). Visto que, outra pessoa que não funcionário publico poderia receber a encomenda por engano. Assim, os crimes contra a Adm.Púb. praticados por funcionário público devem lesionar o bem jurídico da Administração Pública, talvez seria o crime de Peculato em virtude da moralidade administrativa. Mas eu humildemente apostaria em Apropriação.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA:
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Um servidor que, durante seu expediente...
Acredito que esteja configurado o Peculato mediante erro de outrem (Peculato Estelionato)
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo (Durante o expediente), recebeu por erro de outrem (Erro da transportadora)
se o agente percebeu o erro do entregador antes de completada a entrega, e se manteve em silêncio (ardil) para obter vantagem indevida: Estelionato
se o agente recebeu a encomenda, e só depois de ter a posse inverteu o seu ânimo, não restituindo a coisa a quem de direito: Apropriação indébita por erro de outrem
Doutores percebam que a encomenda era para outra empresa e não aquela a qual o servidor (sujeito ativo do crime em tela)trabalha.Caso a encomenda fosse destinada a sua empresa ele responderia por peculato-apropriação , como não é - ele responderá por estelionato se materializar o silêncio ou por apropriação indébita , invertendo sua posse ou detenção , após a boa-fé.Danilo Barbosa Gonzaga .
Mesmo considerando as excelentes argumentações dos colegas, acho ser (Art. 313, CP), já que se trata de um servidor que, durante seu expediente, isto é, no exercício do cargo, apropriou-se de utilidade que recebeu por erro de outrem...
"A conduta do agente, neste caso, é difícil de ser definida, pois o enunciado carece de mais informações. O agente já pretendia se apropriar da coisa quando a recebeu? O agente recebeu a coisa e somente depois resolveu ficar com ela para si?
Pelo enunciado, o máximo que consegue-se vislumbrar é a prática do crime de apropriação de coisa havida por erro, art. 169 do CP:
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Não há que se falar em peculato por erro de outrem (art. 313), pois este crime pressupõe que o objeto tenha sido entregue ao funcionário público em razão da função (a questão não diz que a transportadora entregou o bem ao funcionário público pelo fato de ele estar representando o Estado).
De qualquer forma, não há que se falar em receptação.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA."
Fonte: por Renan Araujo Estratégia Concursos
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.
ERRADO
O detentor (por erro) do aparelho vai incorrer no seguinte tipo:
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
"Droga... tinham que ser cobras!!?"
Tem que tomar cuidado pq essa questão é muito parecida com outra em que o Cespe utilizou uma informação específica acerca do agente estar com intuito prévio de ficar com o bem, configurando, assim, o crime de estelionato.
Segue um resuminho que aprendi respondendo questões:
Lembrando que a receptação depende do CRIME antecedente(PARASITÁRIO), se o CRIME anterior (não o criminoso) for absolvido,não haverá receptação.
Receptação :-DOLOSA,pode ser aplicado o privilégio previsto no §2° do art. 155 do CP. (NÃO CABE PERDÃO JUDICIAL) -CULPOSA,pode ser aplicado o perdão judicial.
P - Art. 180, § 4º- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
EXEMPLO: Filho que furta o celular da mãe e depois vende. O filho é insento de pena, e quem comprou o celular responde por receptação.
A Cespe foi boazinha, se colocasse ai um peculato, derrubaria bastante gente. fiquem de olho onde a banca poderia te derrubar.
Receptação é primo do contrabando (vem do crime)
Apropriação de coisa havida por erro ou indébita é primo do descaminho (não vem do crime)
Não seria, por causa da função, o Art. 313, CP?!
E o professor que colou o código penal no gabarito kkkk
E o comentário do professor? Lamentável...
mesmo ciente de que tal bem é proveniente de transação comercial legítima e não lhe pertence
"É de se observar que somente se caracteriza este delito(art. 169) se o agente percebe o erro após ter recebido a coisa, pois, se o constata no momento mesmo em que se dá a transmissão, e permanece propositadamente em silêncio, há estelionato em virtude da manutenção da vítima em erro."
Fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha
Por que não poderia ser peculato?
Artigo 169 do cp
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza.
Cuidado. Caso o enunciado diga que o suspeito ficou em SILÊNCIO, será ESTELIONATO.
Prova da PC-Pará 2021, foi considerada letra A, e assim ficou devido ao silêncio do suspeito.
#PC-AL-CE-PR
Helena, desatenta por natureza, encontra-se em débito com o fisco municipal, razão pela qual dirige-se à repartição pública competente e, espontaneamente, entrega a Benício, funcionário público estadual que estava no gozo de suas férias e apenas visitava o local no momento, determinada quantia em dinheiro a título de pagamento dos valores devidos. Percebendo a confusão de Helena, Benício mantém-se em silêncio e apropria-se do dinheiro. Considerando essa situação hipotética e de acordo com o Código Penal, Benício responderá pelo crime de
A
estelionato.
B
apropriação de coisa havida por erro.
C
peculato apropriação.
D
peculato mediante erro de outrem.
E
corrupção passiva.
Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Poderá ser dispensado o inquérito policial referente ao caso se a apuração feita pela polícia legislativa reunir informações suficientes e idôneas para o oferecimento da denúncia.
O MP não está obrigado a aguardar o IP para oferecer a denúncia, podendo apresentá-la, desde já, caso possua os elementos de prova necessários.
Gabarito: Certo!
Complementando:
Súmula 397 - STF: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
Bons estudos!
Questão CERTA!
Outra característica do IP é a sua dispensabilidade, isto é, para que o processo comece NÃO é necessário a prévia elaboração do IP, pois os indícios de autoria e da materialidade podem ser obtidos de qualquer outra fonte de informação idônea.
Certo.
Uma vez que um dos princípios que norteiam o inquérito policial é a DISPENSABILIDADE deste, não resta dúvida sobre a possibilidade do Ministério Público oferecer denuncia.
Espero ter ajudado, você já é um vencedor !
Art. 39, CPP “§5º: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias”.
CORRETO
Trata-se de uma das características do IP, segundo Ana Cristina Mendonça do CERS:
Não entendi a meção de policia legislativa...
No dia da prova eu errei essa questão.. sob o fato de ser obrigatório o IP nos casos de prisão em flagrante.
Mas refazendo aqui a questão vi que nada disse sobre ter ou não IP, e sim a sua dispensabilidade no oferecimento da denúncia..
Na hora da prova a gente sabe e mesmo assim ainda erra.. :(
Mas sigamos em frente, guerreiros não desistem!!
Vejo que o comentário mais útil votado aqui é o que fala sobre a Súmula 397 do STF, porém, apesar de o conteúdo da própria súmula dizer que o IP poderá ser realizado pela própria polícia legislativa ou por essa ter feito a apuração com informações suficientes.
A explicação correta a respeito do gabarito é que o IP é dispensável em qualquer caso e não porque o IP será feito pela PL.
Espero ter ajudado quem pensou desta maneira.
"Poderá ser dispensado o inquérito policial referente ao caso se a apuração feita pela polícia legislativa reunir informações suficientes e idôneas para o oferecimento da denúncia"
Filho, o negócio é o seguinte:
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
§ 2o A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
§ 3o Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.
§ 4o A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.
§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
o entendimento da questão fala sobre a dispensa ou não de IP para oferecimento de denúncia. o qual é dispensável para propositura de ação se apresentado provas incontestáveis.
Uma das características do IP é a dispensabilidade, podendo ir direto a ação penal. O que acontece na questão, portanto item CORRETO!
CERTO!
O IP É dispensável, ai esta
o erro da questão.
Aproveitando a oportunidade
deixo aqui o SEIO DOIDO, características do IP:
• Sigiloso
• Escrito
• Inquisitivo
• Oficialidade
• Dispensável
• Obrigatório
• Indisponível
• Dispensável
• Obrigatório
O MP não está obrigado a aguardar o IP para oferecer a denúncia, podendo apresentá-la, desde já, caso possua os elementos de prova necessários.
Eu ri do caso hipotético dessa questão. :D
CPP Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
SEM BLA, BLA, BLA E ISSO AE E PRONTO
Nesse caso, são os inquéritos extra-policiais:
CPI, inquéritos militares ou inquérito precedido pelo MP.
Se a questão refere-se ao MP, polícia legislativa, está certa mesmo.
Se refere-se à polícia legislativa do Congresso Nacional está errada.
Eis a qstão de dupla acepção. O jeito é deixar em branco ou marca pedindo a papai do céu,
Errado!
É bem verdade que o inquérito policial é peça dispensável, e se a opinio delicti formou-se por meio de outros elementos de informação, como inquéritos parlamentares, procedimentos administrativos disciplinares, inquéritos civis públicos, dentre outros, é desnecessário o inquérito da polícia judiciária.
Fonte: Código de Processo Penal para Concursos, Nestor Távora, Editora JusPODIVM, 6º Edição, 2015, p. 40/803.
Bons estudos a todos!
Súmula 397 do STF. Fé na missão!!!
Que joça de Polícia Legislativa o quê! Né possivi.
Ainda não entendi qual é o erro da questão.
A súmula 397/STF - O PODER DE POLÍCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, EM CASO DE CRIME COMETIDO NAS SUAS DEPENDÊNCIAS, COMPREENDE, CONSOANTE O REGIMENTO, A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO E A REALIZAÇÃO DO INQUÉRITO.
Polícia legislativa.
Policia judiciária é Federal e a Civil.
O inquérito POLICIAL será dispensando. Quer dizer, não será realizado pela polícia judiciária. Foi isso que eu entendi e marquei certa a questão.
Não é a toa que são 12 mil temer's e ainda não fazer nada!!!
Renato, 12 mil Temers não. !7 mil pilas!! E eu quero isso pra mim!!! kkkk
POLÍCIA JUDICIÁRIA É DIFERENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA.
cai na "ODISEI"
Obrigatório ( para o delegado )
Dispensável
Informal
Sigiloso
Escrito
Inquisitório
Correto. Havendo justa causa (lastro probatório mínimo de autoria e materialidade) não há que se falar em inquérito.
A explicação do amigo acima chamado Aprova 2017 com 40 like, tem q ter cuidado porque a questão fala do IP dentro de suas dependencias, QUERO DIZER, dentro da casa legislativa e ñ fora dela. Ele amigo (Aprova 2017) explica LÁÁÁÁÁ em cima assim:
CERTO!
O IP É dispensável, ai esta o erro da questão.
Aproveitando a oportunidade deixo aqui o SEIO DOIDO, características do IP:
• Sigiloso
• Escrito
• Inquisitivo
• Oficialidade
• Dispensável
• Obrigatório
• Indisponível
• Dispensável
• Obrigatório
Meu camarada e parceiro concurseiro Aprova 2017, coloquei aki pra reforçar teu entendimento q ñ está errado, MAS pra essa questão se torna vunerável a sua explicação.
JONATHAN ARAÚJO, vou te explicar, dentro da repartição de umas das casas do congresso nacional, ñ precisa instaurar o IP qndo os crimes são dentro de suas dependências mas fora dela como por exemplo, crimes q acontecem nas ruas, aí sim, será INDISPENSÁVEL o IP, vlw!
O objetivo do IP é exatamente a justa causa, se esta já existir para que haverá inquérito? CERTO
Certo.
O IP é dispensável.
Sendo suas características:
• Sigiloso • Escrito • Inquisitivo • Oficialidade • Dispensável • Obrigatório
O Inqérito policial serve justamente para procurar a justa causa do caso, se já se tem essa justa causa, então não será preciso o inquérito, que possue como uma de suas caracteristica ser DISPENSÁVEL no caso de já haver essa justa causa.
Súmula 397
O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
Melhor bizú que já vi aqui:
Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"
Sigiloso
Escrito
Inquisitório
Dispensável
Oficioso
Indisponível
Discricionário
Oficial
Poderá ser dispensado o inquérito policial referente ao caso se a apuração feita pela polícia legislativa reunir informações suficientes e idôneas para o oferecimento da denúncia.
Pensando bem, já se tem prova para o oferecimento da denúncia.
Há outros tipos de IP, sendo que o que der a justa causa, pode iniciar a ação penal, outros tipos são:
Inquéritos extra-policiais ( não presidido por autoridade policial)
CPIs ( presididos por parlamentares)
Inquéritos policiais militares ( presidido por policiais de carreira militar)
ou seja, se outro IP conseguiu a bendida justa causa, o inquérito policial pode ser dispensado!
DISPENSÁVEL/PRESCINDIVEL
Certo!
Melhor bizú que já vi aqui:
Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"
Sigiloso
Escrito
Inquisitório
Dispensável
Oficioso
Indisponível
Discricionário
Oficial
Valeu!
Pessoal cuidado pra não confundir DISPENSÁVEL com DISPONÍVEL, o inquérito policial é dispensável, mas não é disponível, ele é indisponível.
Resumindo : O inquérito policial é de natureza administrativa ( É um procedimento, e não um processo )
- Conduzido por autoridade policial ( autoridade judiciária é o juiz )
- Apurar indícios suficientes de autoria e a materialidade do crime ( Contribui para a formação da opinio delicti )
- Inquisitivo ( Sem contraditório e ampla defesa )
- Sigiloso ( Obs : O advogado só terá acesso aos autos já documentados )
- Discricionário , mas se for requisitado por juiz ou ministério público, será obrigatória a sua instauração.
- Dispensável , pois o próprio crime por si só pode levar a todo o entendimento da autoria, ou trazer as provas suficientes. Logo, não seria necessário o inquérito nessas situações.
- Indisponível . O delegado não pode arquivar o inquérito.
INQUÉRITO POLICIAL É DISPENSAVEL
CERTO.
Art. 12. O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
ps: entenda "sempre que servir" como possibilidade de dispensa.
WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
CÓDIGO DO PROCESSO PENAL
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
Súmula 397
O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
DISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL
O inquérito policial não é fase obrigatória da persecução penal, poendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficientes elementos para a propositura da ação penal.
Art. 39. § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Atenção: o titular da ação penal pode abri mão do inquérito policial, mas não pode eximir-se de demonstrar a verossimilhança da acusação, ou seja, a justa causa da imputação, sob pena de ver rejeitada a peça inicial. Não se concebe que a acusação careça de um mínimo de elementos de convicção.
CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
IP e dispensável esta correto cabendao apenas no art12 O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. Fé foco determinação PMSE um sonhos para ser realizado Senhor na frente de tudo
GAB: Certo
Art. 39. §5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Pelo texto, dá a maior impressão de que a Polícia Legislativa irá oferecer a denúncia.
=) =) =)
Sacanegem....hahahahaha
Como assim???
O IP é dispensável em qualquer caso.
A questão menciona que ele só será dispensável se a apuração feita pela polícia legislativa não for suficiente.
Porém, entendo que ainda que isso aconteça ele continuará sendo dispensável.
Ele é dispensável por natureza.
Thuanny, a questao nao restringiu nada. Só deu um caso hipotético e perguntou se ele era dispensável NESTE caso e nao APENAS NESTE caso.
art. 4º, par. único, CPP. A competência de investigação da polícia judiciária não exclui a da polícia administrativa, a quem por lei seja cometida a mesma função .
alguns colegas estão escrevendo qu o ip é obrigatório. está errado. tomem cuidado
Súmula 397 - STF: O
poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido
nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do
acusado e a realização do inquérito.
IP é Dispensável.
arrocha!
Uma das características do IP é a dispensabilidade, é uma peça acessória à ação penal.
CERTO
A existência do inquérito policial não é obrigatória e nem necessária para o desencadeamento da ação penal. Há diversos dispositivos no Código de Processo Penal permitindo que a denúncia ou queixa sejam apresentadas com base nas chamadas peças de informação, que, em verdade, podem ser quaisquer documentos que demonstrem a existência de indícios suficientes de autoria e de materialidade da infração penal.
Prof Pedro Lenza
GAB: C
O IPL é dispensável, logo para o oferecimento da denúncia, o MP não está adstrito às provas nele colhidas. Pode dispensar!
O inquérito policial é dispensável, desde que tenha informações suficientes e idôneas para o MP faça o oferecimento da denúncia.
O item está correto. O MP não está obrigado a aguardar o IP para oferecer a denúncia, podendo apresenta-la, desde já, caso possua os elementos de prova necessários.
Eu errei porque achei que era pegadinha a "polícia legislativa".
Oficiosidade, vários orgãos têm competência .
Certo.
O IP é sim um procedimento DISPENSÁVEL. Se a justa causa da ação penal puder ser obtida de outras formas, a ação poderá ser intentada sem que se instaure um inquérito policial, sem problema algum!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
uma dica !!!!! sempre muita atenção , em provas de concurso as bancas sempre maliciosas 2019
RESUMO IP
1-Ele é um PROCEDIMENTO e não um processo;
2-Ele tem natureza ADMINISTRATIVA
3-Meramente INFORMATIVO
4-Tem característica INQUISITÓRIA,INVESTIGATIVA
5-Ele busca A AUTORIA DO FATO e MATERIALIZAÇÃO DO FATO;
6- É presidido pela AUTORIDADE POLICIAL
7-É a autoridade policial JUDICIÁRIA,ou seja,delegado federal ou civil
8-O IP possui as seguintes CARACTERÍSTICAS:
- Obrigatoriedade
-Escrito
-Inquisitivo
-Sigiloso
**** DISPENSÁVEL****
-Indisponível
FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES
policia legislativa???? fiquei na duvida quanto a isso
Súmula
397 do STF
O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas
suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do
inquérito”.
O Inquérito Policial é DOOIDISsE:
Discricionário - Delegado pode conduzir conforme oportunidade e conveniência
Oficial
Oficioso - Delegado, em crime de ação penal pública, iniciará de Ofício
Inquisitório - Não respeitará o crivo do Contraditório e Ampla Defesa
Dispensável - Titulares de Ação (MP ou ofendido, em crime de ação penal privada) não precisarão basear no IP
Sigiloso - Não será público, como a ação penal é, em regra.
Escrito
O IP é dispensável.
Certo. o IP é dispensável.
A questão envolve, além de conhecimento a cerca de IP e CPP, a súmula 397 do STF e o regimento interno comum do Congresso Nacional.
A Polícia Legislativa tem atribuição de Polícia Ostensiva e Judiciária. Em face da atribuição judiciária é admitido pelo CPP oferecer denúncia, sendo dispensável o inquérito policial, se reunido os indícios básicos para oferecimento da denúncia.
HAVENDO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO, O IP SE TORNA DISPENSÁVEL.
Paulo e João tem 100 anos de perdão.
Prof Henrique Holf. não curtiu kkkk
Certo.
O IP é sim um procedimento DISPENSÁVEL. Se a justa causa da ação penal puder ser obtida de outras formas, a ação poderá ser intentada sem que se instaure um inquérito policial, sem problema algum!
O inquérito policial é prescindível, ou seja, dispensável.
Dito de outro modo, o inquérito policial não é imprescindível.
Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que:
Poderá ser dispensado o inquérito policial referente ao caso se a apuração feita pela polícia legislativa reunir informações suficientes e idôneas para o oferecimento da denúncia.
Súmula 397 STF: "O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em casos de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, à prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito"
Súmula 397 STF: "O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em casos de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, à prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito"
Não precisa nem ler o texto pra responder
Sempre quando tem um texto associado, eu leio a pergunta antes, muita das vezes o texto não vai fazer diferença pra responder, só vai fazer você perder tempo na hora da prova.
O IP é dispensável para oferecimento da denúncia.
Dispensável quando por outro meio já colhidos os elementos investigativos
Sabendo isso vc mata umas 1000 questões sobre inquerito, leve fé.
INQUÉRITO POLICIAL :
1) Mero procedimento Administrativo;
2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);
3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);
4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);
5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);
6) Dispensável
7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).
8) Discricionário
9) Escrito
O IP é dispensável para oferecimento da denúncia.
João é servidor da Câmara dos Deputados? Se for de nível médio, o vencimento tá beirando os R$20 mil inicial... Ganhando uma grana dessa, o que ele quer com bolsas? hahah
gab certo!!
sim ip nao eh unica ferramenta de investigaçoes!!
caracteristicas
Odisei
oficial, discricionario, inquisitivo, sigiloso, escrito.
Procedimento administrativo!
Polícia legislativa?
É muitooooo sofrimento
CPP:
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas
respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
Súmula 397 - STF: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
Adendo: esta súmula 397 é muito criticada no meio jurídico, mas é o que ta valendo.
FONTE: TEC C
GABARITO CERTO
O IP É DISPENSÁVEL
GABARITO: CERTO
O pessoal está respondendo a parte mais fácil da assertiva, somente. Que seria saber se o IP poderia ser dispensável. O que, de fato, pode.
Porém, imagino que o ponto alto para resolver a questão é saber se a polícia legislativa teria competência para fazer o papel de polícia investigativa. Portanto, respondendo essa parte da assertiva, temos o que diz a Súmula n° 397, STF:
"O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito".
Agora sim, com esses dois entendimentos, percebemos que a assertiva está de fato correta.
Dessa eu não sabia. Anotado.
O Inquérito Policial, que tem como presidente a autoridade policial, é dispensável!!
É IDOSO
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficioso
Sigiloso
Oficial
Escrito
Inquisitivo
Dispensável
Oficioso
Sigiloso
Oficial
certo!!
o IP É DISPENSÁVEL
OBS: artigo 12CPP: O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou a outra
Sim, pois o IP é dispensável.
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Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
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Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.
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Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Se uma das vítimas for idosa, as condutas praticadas por Paulo e João deverão ser enquadradas em tipo penal específico previsto no Estatuto do Idoso, afastando-se a incidência do Código Penal.
A aplicação do Código Penal estará afastada para o menor, aplicando-se a ele o ECA.
Continua sendo aplicado, neste caso, o tipo penal do art. 155 do CP, pois não há tipo penal análogo no Estatuto do Idoso.
Gabarito: Errado!
Não há tipo específico no estatuto do idoso, porém incide agravante conforme o artigo 61, inciso III, letra “h”, do Código Penal.
Art. 61 - São circunstâncias
que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido o crime:
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Bons EstudosO Cód. Penal será aplicado, salvo a Lei Específica, no caso o Est. do Idoso, versar de forma diversa.
Legislação especial (Incluída pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Apesar desse não ser o caso, mas existe tipo penal específico no Estatuto do Idoso, senão vejamos:
A Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso) possui tipo penal específico para punir tabelião que lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos e sem a devida representação legal.
Conforme citado pelos colegas, há dois erros na questão! um deles ocorre pelo fato da aplicação do ECA e não do EI, aos menores de 18 anos e o outro pelo fato de não haver o crime específico no EI.
Acho que alguns amigos estão confundindo as coisas. Galera o ECA é para PROTEGER a criança e o adolescente e não para criminalizar condutas praticadas por eles. Art. 225 do ECA: " Este capítulo dispõe sobre crimes CONTRA a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal."
Logo, para o caso em questão não será aplicado o ECA. o que a questão quer saber é se será aplicado o Estatuto do idoso, por conta de a VÍTIMA SER IDOSA ou se será aplicado o CÓDIGO PENAL.
A questão só quer testar se o candidato sabe que não há tipo penal especial no Estatuto do Idoso que tipifique o delito apresentado. Logo, ocorrerá incidência do Art. 155 c/c o Art. 61, tudo do C.P.
Incorre no tipo penal previsto no art. 102 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – e não no tipo penal de furto (art. 155 do CP) – o estagiário de instituição financeira que se utiliza do cartão magnético e da senha de acesso à conta de depósitos de pessoa idosa para realizar transferências de valores para sua conta pessoal. O tipo penal previsto no art. 102 da Lei 10.741/2003 tem a seguinte redação: “Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”. Na hipótese, o autor do delito desviou bens da vítima. Para essa conduta, não há necessidade de prévia posse por parte do agente, restrita à hipótese de apropriação. Da mesma forma, é evidente que a transferência dos valores da conta bancária da vítima para conta pessoal do autor desviou os bens de sua finalidade. Não importa perquirir qual seria a real destinação desses valores (finalidade), pois, independente de qual fosse, foram eles dela desviados, ao serem, por meio de fraude, transferidos para a conta do autor. REsp 1.358.865-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/9/2014.
Segundo o professor Renan Araújo do Estratégia Concursos: "O item está errado. Continua sendo aplicado, neste caso, o tipo penal do art. 155 do CP, pois não há tipo penal análogo no Estatuto do Idoso." Referência: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/policial-legislativo-comentarios-penal-e-processo-penal-tem-recurso/
Analisando os tipos penais verificamos que:
- No Estatudo do Idoso não possui o tipo de furto, neste Estatuto temos o artigo 102 que seria algo parecedido. Pois bem, o art. 102 deverá ter sua aplicação quando o agente tiver a posse ou a detenção da coisa ANTERIORMENTE, o que difere do furto( o agente não tem a posso anterior e vai em direção a subtração. Nesse caso não há o que se falar em aplicação do princípio da especialidade - por ausencia do tipo no Estatuto mencionado - aplicando-se o furto.
- O art 102 do Estatuto x o Furto(caput) possuem a mesma pena: Reclusão de 1 a 4 anos e multa. Porém não será possível aplicar a pena do caput, pois verificamos a ocorrência do Concurso de Pessoas(o agente menor de idade configura sim concurso para o maior). Dessa forma, teriamos a aplicação do Furto qualificado pelo concurso de pessoas, com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
O crime será do art. 155, CP - furto, pois, não tem previsão específica para tal crime no Estatuto do Idoso.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Podendo a pena ser agravada.
Circunstâncias agravantes
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.
Parabéns Kelly Oliveira, vc está certa. Não há previsão legal de furto no Estatuto do Idoso. Por isso é que será aplicado o art. 155 do CP, com a agravante do art. 61 tbm do CP.
Não precisa nem saber se tem ou não previsão na Lei do Idoso para furto...
Não se tem como medir/saber a idade da pessoa simplesmente olhando para ela... sem tem 60 anos ou mais ou menos...
Conheço gente que aparenta ter 80 e tem 40... isso é relativo...
Licença senhor, gostaria de saber se possui mais de 60 anos, pois vou lhe roubar a carteira e não quero ser enquadrado em Lei que regulamenta o trato com pessoa Idosa...
Obrigado
--------------------------
Muito diferente da questão Q335887... que exige que nós saibamos que "Não há previsão legal de furto no Estatuto do Idoso",...
Uma é questão de Lógica .... a outra... nem tanto...
ERRADO.
Art. 94 - Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 ANOS, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099(JUIZADO ESPECIAL), e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
meudeus que blábláblá.
simples:
O crime será do art. 155, Código Penal - Furto, pois, não tem previsão específica para tal crime no Estatuto do Idoso.
Será aplicado o art. 155 do CP, com a agravante do art. 61 tbm do CP.
Errada!
No Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) não há um tipo penal específico no qual estariam enquadradas as condutas praticas por Paulo e João se uma das vítimas fosse idoso. Mas sim furto, 155 CP!
Bons estudos!
O Estatuto do Idoso alterou algumas partes do código penal, entre elas a alínea h, I do art. 61:
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Portanto, percebe-se que ele não criou um tipo penal específico para o furto contra idosos, contudo criou um dispositivo que agrava de forma genérica os crimes contra idosos, inclusive o furto.
A questão não exigia nenhum conhecimento sobre o ECA, porém de fato esse Estatudo deverá ser utilizado, pois o adolescente que realiza conduta considerada como crime ou contravenção penal responderá por ato infracional, nos termos do ECA.
O QC paga esses professores pra ficar colando texto de lei kkkk
Não está cometendo infração prevalecendo-se da condição de pessoa idosa, mas sim diante de várias pessoas... caso que aplica-se o ECA, tendo em vista a condição de menor
No estatuto do Idoso não tem o crime de furto específico ao idoso! Responderão normalmente por esse crime.
E por ser menor de idade, temos o ECA de presente para Paulo .
Eu interpretei da seguinte forma:
Mesmo agindo em concursco com uma pessoa idosa isso não quer dizer, necessariamente, que o agente responderá pelo mesmo crime do idoso. Haja vista, que cada qual responde na medida de sua culpabilidade. Destarte, o agente PODERÁ responder pelo tipo penal do estatuto do idoso, situação que se materializaria se houvesse o crime ora mencionado em questão.
#força
No Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) não há um tipo penal específico no qual estariam enquadradas as condutas praticas por Paulo e João se uma das vítimas fosse idosa.
Logo, incide o Código Penal em relação à conduta de João (artigo 155, §4º, inciso IV c/c artigo 61, inciso II, alínea "h") e o ECA (Lei 8.069/90) em relação à conduta de Paulo, pois este é inimputável (artigo 104 da Lei 8.069/90), tendo praticado ato infracional análogo ao crime de furto (artigo 103 do da Lei 8.069/90):
ERRADO
ERRADO
Furto com agravante de pena
"Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos"- Marcos:10;44
GB/E
PMGO
Errado.
O Estatuto do Idoso não tem previsão para o furto, que seria o delito cometido por Paulo e João, portanto, eles responderão pelo crime previsto no art. 155 do Código Penal e terão a pena agravada caso a vítima seja idosa, mas não responderão por crime previsto na Lei n. 10.741/2003.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
ERRADA
Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade NÃO ULTRAPASSE 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento (sumaríssimo) previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, SUBSIDIARIAMENTE, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)
No caso do Paulo aplica-se o ECA
No Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) não há um tipo penal específico no qual estariam enquadradas as condutas praticas por Paulo e João se uma das vítimas fosse idosa.
Logo, incide o Código Penal em relação à conduta de João (artigo 155, §4º, inciso IV c/c artigo 61, inciso II, alínea "h") e o ECA (Lei 8.069/90) em relação à conduta de Paulo, pois este é inimputável (artigo 104 da Lei 8.069/90), tendo praticado ato infracional análogo ao crime de furto (artigo 103 do da Lei 8.069/90):
Pessoal, nesse caso não se trata do Art 155°, pois foi praticado sob facilitação de agente público. Entra no Art 312° peculato impróprio ou peculato furto. Cabe concurso de pessoa, porém o menor será enquadrado no ECA e o agente responderá pelo 312°
Gabarito: Errado
Pessoal, CUIDADO!! Li muitos comentários equivocados aqui.
A questão está errada por dois motivos:
1º - O estatuto do idoso não dispõe de tipo específico quando a vítima for idosa, aplicando-se, portanto, o CP tão somente quanto a João.
2º- Paulo não responderá por crime, mas por ato infracionário.
ERRADO
Crimes do EI com previsão especial diversa ao CP:
135 CP, Omissão de socorro X 97, 10.741/03
Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
133 CP, Abandono de Incapaz X 98 , 10.741/03
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
136 CP, Maus- tratos X 99, 10.741/03
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
168 Apropriação Indébita x 102, 10.741/ 03
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
(....)
Bons estudos!
Item incorreto. Não temos, no Estatuto do Idoso, crime especial em relação ao crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, do Código Penal.
Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Na realidade, por ter idade superior a 80 anos, apenas a Sra. Marina terá prioridade especial nos processos tramitados judicialmente!
Resposta: E
Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A conduta de João se enquadra no tipo penal de apropriação indébita, uma vez que ele subtraía os referidos bens valendo-se da facilidade que lhe proporcionava sua atividade profissional.
O item está errado. A conduta de João caracteriza o delito de furto, previsto no art. 155 do CP:
Furto
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Não há que se falar em apropriação indébita, que pressupõe o recebimento voluntário da coisa e a posterior alteração do animus do agente, que passa a não mais pretender devolvê-la.
Não se trata, ainda, de peculato-furto porque os bens não estavam na posse do Estado. Os bens apenas foram furtados dentro das dependências de uma Instituição pública.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Fonte: Estrategia Concursos
Prof. Renan Araujo
A questão não disse que João se valeu da qualidade de funcionário público para cometer os crimes.
Creio que por isso não seja crime de Peculato-Furto e sim Furto qualificado.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Errado. Pois, para configurar o crime de apropriação indébita, faz-se
necessária a Posse da coisa alheia móvel, o que, no caso, não acontece. A conduta descrita na questão fala do Furto (art.155,CP)
Leiam o art. 312, §1º...
É a própria questão.
Ele só está lá por que é funcionário!!
acredito que seja peculato... pois ele só estava lá pq era servidor...
PECULATO-FURTO
CP: Art. 312 -
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Penso que seja isso.
Acredito que seja enquadrado no art. 155 Furto, pois o funcionário público furtou coisa alheia que o mesmo não detinha posse em razão de suas funções, como prego o Art. 312 (Peculato-Furto).
Portanto, acredito que não seja relacionado a Peculato, e sim ao crime de Furto.
Furto.
Se fosse peculato furto, o servidor público que saísse roubando o que bem entendesse dentro da repartição, seja a carteira do colega ou o mouse do computador não seria responsabilizado por esse crime.
Galera não é furto pq o agente é funcionário público. Sendo assim será peculato-furto. Faz o simples q dar certo.
Art. 155
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
peculato-furto, pois, apesar de não ter a posse da coisa que roubara antes, o subtraiu, valendo-se da facilidade que tinha para acessar a organização. art. 312, parágrafo primeiro,CP.
Errada
Trata-se de Furto. Pra ser peculato seria necessário que o funcionário tivesse a posse dos objetos.
Art. 155
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionári
Questão que dá margem a interpretações diversas acerca de ser peculato ou furto qualificado.
Entendo ser crime de peculato-furto. Pelo seguinte: o caput do crime de peculato diz que, 'apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio'. Atenção que a coisa pode ser pública ou particular, mas para tipificar a conduta no caput desse artigo, a coisa deve estar na posse do agente em razão do cargo. O que não vem ao caso narrado.
O § 1º do mesmo artigo em comento (art. 312), diz que, 'aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário'. O Código expõe que incorre na mesma pena o agente que subtrai a coisa, que é pública ou particular, mesmo não tendo a posse dela, posse essa que não é mais em função do cargo, porque posse não mais possui. Assim, a subtração que decorre da facilidade proporcionada pela qualidade de ser funcionário faz com que o agente responda por crime de peculato. Ou seja, o agente, que em função do cargo teve a facilidade de subtrair coisa particular de que não tinha posse, comete delito de peculato, e não furto.
robertoborba.blogspot.com.br
FURTO QUALIFICADO, JAMAIS PODERIA SER PECULATO!
AS CARTEIRAS ERAM DO ESTADO? NÃO, ENTÃO NADA DE PECULATO, SE VC ACHA QUE É PECULATO, VOLTE PARA ESTUDAR O TEMA.
VÁRIAS RESPOSTAS ERRADAS DOS COLEGUINHA! EXCETO DANILO CASPITANO, MUITO BEM FUNDAMENTADA SUA RESPOSTA.
Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.
João era servidor da casa, portanto os dois agentes se valeram dessa condição para ter acesso ao local e, então, realizar a subtração das carteiras, celulares e bolsas.
O § 1º diz: Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Portanto, acredito que João responderá pelo crime de peculato, Paulo, por ser menor, responde perante o ECA.
Com toda licença, Ary Concurseira, mas não merece prosperar o teu comentário. Poderia, sim, ser peculato, pois o tipo diz assim: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Daí vem o parágrafo primeiro e diz: § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Portanto, acredito que estejas inteiramente equivocada.
Ary concurseira:
"FURTO QUALIFICADO, JAMAIS PODERIA SER PECULATO!
AS CARTEIRAS ERAM DO ESTADO? NÃO, ENTÃO NADA DE PECULATO, SE VC ACHA QUE É PECULATO, VOLTE PARA ESTUDAR O TEMA.
VÁRIAS RESPOSTAS ERRADAS DOS COLEGUINHA! EXCETO DANILO CASPITANO, MUITO BEM FUNDAMENTADA SUA RESPOSTA."
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Ok ,se considera peculato apropriar-se de bem particular, MAS a coisa a ser subtraída deve se encontrar em poder da Administração Pública. Mesmo que seja um bem Particular! Por exemplo, imagine um oficial de justiça, em cumprimento a um mandado de penhora, que aproveite dessa situação para subtrair para si coisa pertencente ao executado. Não configura peculato-furto, pois o bem não estava em poder da Administração. Sinopse Jus Podivm. Marcelo de Azevedo.
Eu entendo que , no caso em análise, as coisas não estavam em poder da Administração.
Se eu estiver errada, corrijam-me.
Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
TEM DOIS TIPOS DE QUALIFICADORAS AQUI NA QUESTÃO.
ART. 155 S4º:
II - [...] destreza;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
II - destreza;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
(quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam)
Errada.
Assim ficaria certa:
A conduta de João se enquadra no tipo penal de furto qualificado ( com concurso de agente e com destreza), independente de que ele subtraía os referidos bens valendo-se da facilidade que lhe proporcionava sua atividade profissional.
Obs.:
O final da proposição quer nos forçar a errar, fazendo-nos a pensar que é peculato porque o agente é servidor e sua função o ajudava a cometer o crime, mas no crime de peculato o bem tem que ser do estado e nesse caso a carteira não é do estado.=) Assim que pensei!!!
Jesus no controle, sempre!
Peculato Furto
Errada!
Não há que se falar em apropriação indébita, que pressupõe o recebimento voluntário da coisa e a posterior alteração do animus do agente, que passa a não mais pretender devolvê-la.
Não se trata, ainda, de peculato-furto porque os bens não estavam na posse do Estado. Os bens apenas foram furtados dentro das dependências de uma Instituição pública.!
E sim furto!
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Esses comentários dos professores do QC de penal são imensos e não explicam bem a questão, seria mais interessante se fosse mais objetivo.
PESSOAL É FURTO.
"Caracteriza-se não pela apropriação ou desvio, mas pela subtração de coisa sob guarda ou custórida da Administração.
Importante destacar que nesta hipótese o agente não tem a posse da coisa, mas se vale da facilidade que a condição de funcionário lhe concede para subtrair (ou concorrer para que seja subtraída) a coisa do ente público ou de particular sob custórida da Administração."
ROGERIO SANCHES CUNHA, Código Penal Para Concursos, JusPODIVM, 10ªEd.
A conduta de João se enquadra no tipo penal descrito no artigo 155 do Código Penal
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Gabarito: ERRADO
Se não forem no comentário do professor, filtrem os comentários dos colegas, pois abaixo há muita coisa errada.
O "X" da questão está subtraía os referidos bens valendo-se da facilidade que lhe proporcionava sua atividade profissional
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato Furto
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
1º - Devido à condição de funcionário público, João pôde facilitar a entrada de Paulo na repartição, ou seja, concorreu para que Paulo o ajudasse na subtração dos bens.
2º - Se não fosse a qualidade de funcionário público estaria de fato configurado o furto qualificado por concurso de duas ou mais pessoas.
Se não há entrega espontânea (da vítima para o agente), não há que se falar em apropriação indébita.
ERRADO
"A conduta de João se enquadra no tipo penal de apropriação indébita, uma vez que ele subtraía os referidos bens valendo-se da facilidade que lhe proporcionava sua atividade profissional."
O erro da questão é afirmar que João comete apropriação indébita, quando na verdade a conduta se enquadra no PECULATO
PECULATO
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
- Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Ô seus demente, quer dizer que aquelas carteiras e celulares eram BENS PÚBLICOS ?
Ceis aí que falam que é peculato, pode desistir, vão corta cana
ERRADO
Furto qualificado por concurso de pessoas
PECULATO
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou *particular*, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Mesmo o bem objeto do crime sendo particular, será PECULATO.
Apropriação indébita = primeiro tem a posse lícita e posteriormente tem a posse ilícita.
Ex: Alugar um carro e depois não o devolver após o prazo de entrega.
GABARITO - ERRADO
A conduta de João se enquadra no tipo penal descrito no artigo 155, §4º, inciso IV c/c artigo 61, inciso II, alínea "h", ambos do Código Penal:
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)
A conduta de João se enquadra no tipo penal descrito no artigo 155, §4º, inciso IV c/c artigo 61, inciso II, alínea "h", ambos do Código Penal: FURTO QUALIFICADO pelo CONCURSO DE PESSOAS (ainda que inimputável) c/c CAUSA DE MAJORANTE GENÉRICA por violacao do dever inerente ao cargo.
Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Não pode ser Apropriação indébita devido o sujeito não deter ou ter posse de qualquer dos objetos.
RUMO A PCDF 2020
Na apropriação indébita a posse é lícita e o dolo de apropriar-se ilicitamente é subsequente.
peculato
Pessoal, não pode ser peculato pois os bens furtados não eram da administração pública e sendo os bens particulares não estavam sob a posse do servidor público narrado na questão!
Apropriação indébita ➜ Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Furto ➜ Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
A questão não menciona que João valeu se do cargo para subtrair,porém ele furtava, dentro do proprio lugar de trabalho, coisas de particulares. Essas coisas não estavam no poder do estado. Logo não furtava em razão do cargo,mas furtava de particulares,embora que o Art 312 do CP menciona que apropriar-se o funcionario......bem móvel publico e particular, este é o bem tutelado pelo Estado,ex: carro de particulares que estão no DETRAN aguardando regulamentação, e aquele é propriamente bens públicos.
REALMENTE NÃO SERIA PECULATO, POIS ELE NÃO TINHA A POSSE.
Peculato e ponto final .
Caso ele, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário público, subtraia, dinheiro, valor ou bem, mesmo não tendo a posse deles, responde sim por peculato impróprio.
Peculato.
FURTO qualificado... e ponto final.
Furto qualificado, de fato. Não pode ser peculato pois os bens furtados não eram da administração pública e os bens particulares não estavam sob a posse do servidor público.
Peculato:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
-> Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João.
-> João é servidor da Casa. Proporciona o meio, a facilidade para que haja o cometimento do crime. O motivo de João ser servidor da Casa que causa a facilidade para que Paulo ingresse no local e pratique os atos.
-> Peculato.
Peculato Culposo. Art,: 312, § 2º, CP
FURTO QUALIFICADO:
A conduta de João não se enquadra no crime de apropriação indébita, pois os bens subtraídos não lhe foram entregues espontaneamente pelas vítimas, tendo ele na sequência se recusado a devolvê-los.
Entendo que a conduta de João se enquadra no tipo penal descrito no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal
O crime de apropriação indébita está previsto no artigo 168 do Código Penal:
Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
A conduta de João não se enquadra no crime de apropriação indébita, pois os bens subtraídos não lhe foram entregues espontaneamente pelas vítimas, tendo ele na sequência se recusado a devolvê-los.
Entendo que a conduta de João se enquadra no tipo penal descrito no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal:
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
ERRADO
O crime de apropriação indébita está previsto no artigo 168 do Código Penal:
Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
A conduta de João não se enquadra no crime de apropriação indébita, pois os bens subtraídos não lhe foram entregues espontaneamente pelas vítimas, tendo ele na sequência se recusado a devolvê-los.
Entendo que a conduta de João se enquadra no tipo penal descrito no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal:
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
ERRADO
Peculato, não furto.
O coautor só ingressou na CD devido ao status de funcionário de José. No peculato, não importa se o bem subtraído é de propriedade pública ou particular.
Ta cheirando a peculato
Furto qualificado, de fato. Não pode ser peculato pois os bens furtados não eram da administração pública e os bens particulares não estavam sob a posse do servidor público.
Furto qualificado mediante concurso de pessoas.
Apropriação Indébita => O agente encontra-se na posse do bem subtraído. Ex: Emprestei meu carro a um "amigo" para ele trabalhar e ele acaba sumindo com o carro.
Furto => O agente somente subtraí o bem, ou seja, ele não tem a posse daquele bem.
ERRADO.
A conduta de João se enquadra no tipo penal de apropriação indébita, uma vez que ele subtraía os referidos bens valendo-se da facilidade que lhe proporcionava sua atividade profissional.
Se ele subtraía, não é APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
Uma análise bem superficial, mas que ajuda a não errar.
Gabarito Errado
A conduta de João caracteriza o delito de furto qualificado (art. 155, § 4º do CP) e o crime de corrupção de menores (Art. 244-B do ECA).
A conduta de Paulo caracteriza ato infracional análogo ao delito de furto qualificado.
(Q274982) - O furto praticado por Reginaldo não é qualificado pelo concurso de agentes, tendo em vista os coautores serem menores e, portanto, inimputáveis. ERRADO
Bons Estudos!
furto qualificado mediante concurso de 2 ou mais pessoas.
se a cada assertiva da banca vcs forem objetivos ao ponto de responder resumidamente em 1 frase pequena , jamais esqueçerão.
Para caracterizar o delito de peculato-furto seria necessário que o bem furtado fosse público.
Servidor publico se apropria do bem que tem posse da administração - PECULATO
Cidadão comum se apropria de bem que detem posse - Apropriação indebita
Assertiva E
Art 155 cp
A conduta de João se enquadra no tipo penal de apropriação indébita, uma vez que ele subtraía os referidos bens valendo-se da facilidade que lhe proporcionava sua atividade profissional.
NÃO HAVIA A POSSE DA COISA, LOGO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APROP. INDÉBITA. NESSE CASO VAI HAVER O CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR DUAS PESSOAS...
Questão cabulosa, pois poderia ser enquadrado em dois tipos penais, a saber:
Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
ou
Furto qualificado mediante o concurso de duas ou mais pessoas.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Se amolda perfeitamente ao Peculato disposto no §1º do art. 312.
Se ficar comprovado que PAULO e JOÃO furtaram pertences de DEPUTADOS que ali transitavam, estará configurado CAUSA SUPRA EXTRA PENAL DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE E CULPABILIDADE, que diz "LADRÃO QUE FURTA OU ROUBA OUTRO LADRÃO TEM 100 ANOS DE PERDÃO"
SE CARACTERIZA FURTO AMIGOS E NAO APROPRIAÇÃO...
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
ERRADO
Mas o fato de João ser um servidor público não torna o crime em peculato?
Nesse caso enquadra-se no delito de PECULATO-FURTO.
1) Paulo sabia da condição de condição de funcionário público de João, que por sua vez comete o peculato furto. Por conseguinte o Paulo também enquadra-se no crime citado anteriormente.
@futuropolicia01
Furto qualificado por concurso de pessoa, sendo que Paulo está sob uma excludente de Culpabilidade.
Peculato!
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Não me pegou dessa vez, Cespe kkkkk
Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O fato de Paulo ser inimputável impede que se reconheça o concurso de pessoas no caso narrado.
Errado!
Pelo contrário, o fato de Paulo ser inimputável, não obsta o concurso de pessoas!
A inimputabilidade não impede o reconhecimento do concurso de agentes.
Nos crimes eventualmente plurissubjetivos não é necessário que todos os agentes sejam imputáveis, bastando que apenas um o seja.
Gabarito: Errado!
Se o maior influenciasse o menor a cometer o delito, poderia, assim, haver a autoria mediata, a qual exclui o concurso de pessoas, responsabilizando apenas o maior. Correto?
Hansk Carvalho, no meu entendimento depende, veja:
Autoria mediata: Na autoria mediata, o agente serve-se de pessoa sem discernimento para executar para ele o delito. O executor é usado como mero instrumento por atuar sem vontade ou sem consciência do que está fazendo e, por isso, só responde pelo crime o autor mediato. Não há, portanto, concurso de pessoas entre o executor e o autor mediato. Segundo, o professor Damásio de Jesus, a autoria mediata pode resultar de: 1º) ausência de capacidade em face de menoridade ou de doença mental. Ex.: induzir um menor com 4 anos de idade ou um doente mental a colocar veneno no copo da vítima; 2º) coação moral irresistível, em que o executor pratica o fato com a vontade submissa à do coator; 3º) erro de tipo escusável, provocado pelo terceiro, como no caso em que o autor mediato induz o executor a matar inocente, fazendo-o acreditar que se encontrava em legítima defesa; 4º) obediência hierárquica, em que o autor da ordem a sabe ilegal mas faz o executor crê-la legal.
Creio que entraria no caso de autoria mediata apenas no caso do menor não ter discernimento, como no caso citado (4 anos de idade). Tratando-se de um menor de 17 anos, por exemplo, já não faria parte deste caso.
Concurso de Pessoas indepente se o agente é imputável ou inimputável.
ERRADO Hansk Carvalho.
NA AUTORIA MEDIATA NÃO BASTA QUE O EXECUTOR SEJA INIMPUTÁVAL, ELE DEVE SER UM VERDADEIRO INSTRUMENTO DO MANDANTE, OU SEJA, ELE NÃO DEVE TER DISCERNIMENTO NENHUM NO CASO CONCRETO (EX: UM DEFICIENTE MENTAL).
ESSE SEU EXEMPLO SE ENCAIXA PERFEITAMENTE NO CONCURSO APARENTE DE PESSOAS ( EX: O MAIOR USA O MENOR, POREM ESTE ULTIMO, APESAR DE INIMPUTÁVEL, TEM DISCERNIMENTO DO QUE TA ROLANDO, E, NÃO É UM MERO INSTRUMENTO NA MAO DO REAL AUTOR. (COMETE FATO TIPICO E ILICITO, POREM NÃO CULPÁVEL)
ABRAÇO
É preciso entender o seguinte:
1) Crimes Unissubjetivos ou de concurso eventual necessita que todos os envolvidos tenham culpabilidade para ser admitido o concurso de pessoas.
2) Crimes Plurissubjetivos ou de concurso necessário dispensa a culpabilidade de todos os envolvidos, desta forma, haverá concurso de pessoas mesmo que um dos agentes não seja cumpável.
3) Crimes eventualmente plurissubjetivos dispensam a culpabilidade de todos os envolvidos, como é o caso da questão apresentada. Esses crimes são aqueles em que se pratica geralmente por uma única pessoa, mas que tem a pena aumentada quando praticada em concurso de agente.
Errei a questão por acreditar que pluralidade de agentes CULPÁVEIS era pré-requisito ( um dos 5 ) para se haver o concurso de pessoas.
Dá-se o nome de concurso impróprio, pseudoconcurso ou concurso aparente de pessoas. Concluindo CATEGORICAMENTE ainda que " não basta a mera pluralidade de agentes. EXIGE-SE sejam todos culpáveis" Direito Penal Esquematizado vol 1 parte geral 7º edição página 519 e 520 de Cléber Masson
Aí eu acreditei e errei a questão pq a cespe não concorda.
A Cespe podia ser categórica sobre a linha de raciocínio e os autores a quem ela segue ...
ERRADO. Resposta "curta e grossa": O concurso de pessoas não se desfigura pelo fato de apenas um deles ser imputável ou punível.
O concurso de pessoas, no sistema penal brasileiro, adotou a teoria monística, com temperamentos, uma vez que estabelece certos graus de participação, em obediência ao princípio da individualização da pena.
Entendimento do CESPE:
Q247001 Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - Nacional
O concurso de pessoas não se caracteriza quando o crime é praticado por duas pessoas e uma delas é inimputável. (ERRADO. Justificativa do CESPE em 2004: "O concursos delinquentium decorre da circunstância objetiva da pluralidade ou multiplicidade de agentes; e não se desfigura pelo fato de apenas um deles ser imputável ou punível”)
Q311426 Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judiciário - Área Judiciária
Como o crime foi executado por Paulo e por José, menor de idade, e, por isso, inimputável, não incidirá a qualificadora do concurso de pessoas. (ERRADO)
Jurisprudência (STF, 2012):
(...) O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou tratar-se de caso novo, sem precedentes na jurisprudência do STF, mas votou no sentido de denegar a ordem. “O fato de o crime ter sido cometido por duas pessoas, uma delas menor inimputável, não tem o condão de descaracterizar que ele foi cometido em coautoria”, afirmou. O ministro lembrou também que, no caso do crime de formação de quadrilha, a participação do menor entra na contagem dos partícipes para a sua caracterização. (...) Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=209223
Doutrina:
Segundo Guilherme Nucci, no concurso entre maior e menor, nem todas as vezes que um menor de 18 anos toma parte no cometimento do injusto penal é ele instrumento do maior (configurando a autoria mediata). Podem ser coautores, vale dizer, ambos desejam e trabalham para atingir o mesmo resultado, de modo que não é o menor mero joguete do maior. Chama-se essa modalidade de colaboração, tendo em vista que um é penalmente responsável e o outro não, de "concurso impropriamente dito", "pseudo concurso" ou "concurso aparente". Fonte: Direito Penal Esquematizado - Victor Eduardo Rio Gonçalves / CP Comentado - Guilherme Nucci.
Houve mudança de entendimento em 2011 (Informativo 669/STF, acórdãos do STJ). O Massom e o Bitencourt infelizmente não se preocuparam em avisar em seus livros. Fica o alerta: não dá pra confiar 100% nas obras. Atualização jurisprudencial é fundamental.
O livro do Masson 2015 continua a afirmar que é necessário agente culpavel :(
Para entender precisamos saber as diferenças abaixo sobre crimes:
a) UNISSUBJETIVOS, UNILATERAIS OU DE CONCURSO EVENTUAIS, são aqueles em regra, cometidos por uma única pessoa, mas admitem o concurso. (ex: homicídio).
b) PLURISSUBJETIVOS, PLURILATERAIS OU DE CONCURSO NECESSÁRIO: São aqueles em que a pluralidade de agentes é indispensável a caracterização do crime. (ex: bigamia, rixa, associação criminosa)
c) Crimes acidentalmente coletivos também chamados de crimes eventualmente coletivos: são aqueles que podem ser praticados por uma única pessoa, mas a pluralidade de agentes faz surgir uma modalidade mais grave do delito. NÃO É NECESSÁRIO QUE TODOS OS AGENTES SEJAM CULPÁVEIS PARA CARACTERIZAR O CONCURSO. (Ex.: furto qualificado por dois ou mais agentes).
O concurso de pessoa previsto nos art. 29 a 31 do CP, somente se aplicam aos crimes UNISSUBJETIVOS, UNILATERAIS OU DE CONCURSO EVENTUAIS, QUE SÓ SERÁ POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS QUANDO TODOS OS AGENTES FOREM CULPÁVEIS.
CLEBER MASSON...
Acredito
que no caso em tela o crime praticado foi o de furto qualificado pelo concurso
de pessoas. Logo trata-se de crime acidentalmente plurissubjetivos, E NÃO É
NECESSÁRIO QUE TODOS OS AGENTES SEJAM CULPÁVEIS para haver o concurso de
pessoas.
Jurisprudência:
A participação do menor de idade pode ser considerada com o objetivo de
caracterizar concurso de pessoas para fins de aplicação da causa de
aumento de pena no crime de furto (“Art. 157 - Subtrair coisa móvel
alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à
impossibilidade de resistência: ... § 2º - A pena aumenta-se de um terço
até metade: ... II - se há o concurso de duas ou mais pessoas”). Com
esse entendimento, a 1ª Turma denegou habeas corpus em que pretendida a
redução da pena definitiva aplicada. Sustentava a impetração que o
escopo da norma somente poderia ser aplicável quando a atuação conjunta
de agentes ocorresse entre imputáveis. Aduziu-se que o legislador
ordinário teria exigido, tão somente, “o concurso de duas ou mais
pessoas” e, nesse contexto, não haveria nenhum elemento específico
quanto à condição pessoal dos indivíduos. Asseverou-se que o fato de uma
delas ser menor inimputável não teria o condão de excluir a causa de
aumento de pena.
HC 110425/ES, rel. Min. Dias Toffoli, 5.6.2012. (HC-110425)
Pelo que entendi só não seria concurso de pessoas se o inimputável fosse mero "instrumento do crime", ou seja, não soubesse o que tava fazendo, como no caso de doente mental. Na questão ele só é menor de idade, sabe o que faz, então configura concurso aparente de pessoas.
Nos crimes eventualmente plurissubijetivos, aqueles geralmente praticados por uma única pessoa, mas que tem a pena aumentada quando praticado em concurso, a capacidade de culpa de um dos envolvidos é dispensável. É o caso do furto praticado por um maior de idade, na companhia de um adolescente. CLEBER MASSON Item 31.4.1 infine. livro edição 2015
Pluralidade de agentes culpáveis:
É necessário que ambos os agentes sejam imputáveis. Assim, se um maior de 18 anos (penalmente imputável) determina a um menor de 18 anos (inimputável) que realize um homicídio, não há concurso de pessoas, mas autoria mediata, pois o autor do crime foi o mandante, que se valeu de um inimputável para praticar o crime. Não há concurso, pois um dos agentes não era imputável.
Essa regra só se aplica aos crimes:
· unissubjetivos (aqueles em que basta um agente para sua caracterização);
· plurissubjetivos (aqueles em que necessariamente deve haver mais de um agente, como no crime de quadrilha ou bando, por exemplo – art. 288 do CP), se um dos colaboradores é inimputável (ou não é culpável por qualquer razão), mesmo assim permanece o crime.
· eventualmente plurissubjetivos (crime de furto, por exemplo, que eventualmente pode ser um crime qualificado pelo concurso de pessoas, embora seja, em regra, unissubjetivo) também não é necessário que todos os agentes sejam imputáveis, bastando que apenas um o seja.
OBS: Nessas duas últimas hipóteses (plurissubjetivos, eventualmente plurissubjetivos), no entanto, não há propriamente concurso de pessoas, mas o que a Doutrina chama de concurso impróprio, ou concurso aparente de pessoas. Fonte: Material estratégia com pontuações de estudo.
Errado!!!
Ex: “A” (com 20 anos de idade) e “B” (com 16 anos), mediante grave ameaça, subtraem a carteira da vítima. Esse roubo será majorado pelo inciso II do § 2o do art. 157?
SIM.
Segundo a 1a Turma do STF, o Código exigiu, tão somente, “o concurso de duas ou mais pessoas”. Logo, não é necessário nenhum elemento específico quanto à condição pessoal dos indivíduos.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/informativo-esquematizado-669-stf.html
ERRADA
A inimputabilidade apenas isenta de pena, ou seja, o crime existe, mas fica afastada a culpabilidade.
Teoria da acessoriedade limitada
Essa teoria, diferentemente da anterior, exige que, para se punir a participação, a ação principal seja, obrigatoriamente, típica e antijurídica. Significa, pois, que a participação é acessória da ação principal até certo ponto, posto que não exige que o autor seja culpável. Para esta teria o fato é comum, mas a culpabilidade é individual.
Portanto, a punição da participação só depende do caráter antijurídico da ação principal, podendo ocorrer impunidade nos casos em que a doutrina tem denominado de provocação de uma situação de legitima defesa, quando o instigador induz um terceiro a agredir alguém que sabe estar armado, o qual reage e, em legitima defesa, elimina o agressor instigado que o instigador queria eliminar.
Neste caso, o fato da ação principal estar justificada para o autor (não sendo antijurídica), desnatura, pelos postulados da teoria da acessoriedade Limitada, o caráter da participação, ficando o instigador impune.
Para a doutrina alemã, o instigador tem o domínio do fato da ação justificada do executor e, por contas disso, a solução seria a sua punição como autor mediato do homicídio. Os agentes foram utilizados com instrumento para satisfazer a sua vontade.
Fonte: Osmar Lino Farias
Ten. Cel da PMMT, Professor, Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Cândido Mendes-RJ
se o agente culpável se vale de
alguém sem culpabilidade como mero instrumento, sem que
ele possua qualquer discernimento, teremos sempre autoria
mediata. No caso do concurso entre um agente culpável e um
menor de 17 anos, por exemplo (não culpável por
inimputabilidade), pode ser reconhecido o concurso de
pessoas (concurso aparente), já que o menor possuía
vontade e esta vontade convergia com a do imputável, não
tendo sido utilizado como mero instrumento.
Estranho, acabei de ver um vídeo do Evandro Guedes que dizia não haver concurso de pessoas entre o maior e o menor.
Pessoal, nessa questão deve-se levar e consideração que o crime de furto se trata de um Crime Eventualmente Plurissubjetivo, uma vez que são geralmente praticados por uma única pessoa, mas que pode ter a pena aumentada quando praticada em concurso!!!
Nesse tipo de crime, a capacidade de culpa de um dos envolvidos é dispensável, incidindo a qualificadora do artigo 155, par 4º, IV do CPB!!!
Essa situação tb é aplicável aos Crimes de Concurso Necessário!!!
Caso de concurso aparente ou impróprio.
MUITO IMPORTANTE!
. Assim, se o agente culpável se vale de alguém sem culpabilidade como mero instrumento, sem que ele possua qualquer discernimento(doente mental), teremos sempre autoria mediata.
No caso do concurso entre um agente culpável e um menor de 17 anos, por exemplo (não culpável por inimputabilidade), pode ser reconhecido o concurso de pessoas (concurso aparente), já que o menor possuía vontade e esta vontade convergia com a do imputável, não tendo sido utilizado como mero instrumento.
RESUMINDO
Culpável + Inimputável(com discernimento - jovem de 17 anos) = Concurso de pessoas
Culpável + Inimputável(sem discernimento - doente mental) = Autoria mediata
Obs: Só se aplica aos crimes unissubjetivos/plurissubjetivos eventuais
Na autoria mediata, não basta que o executor seja um ininputável, ele deve ser um verdadeiro INSTRUMENTO do mandante, ou seja, ele não deve ter qualquer discernimento no caso concreto.
Ex.: José e Pedro (este menor de idade, com 17 anos) combinam de matar Maria. José arma o plano e entrega a arma a Pedro, que a executa. Neste caso, Pedro é inimputável por ser menor de 18 anos, mas possui discernimento, não pode dizer que foi um mero "instrumento" de José. Assim, aqui não teremos autoria mediata, mas concurso aparente de pessoas.
Ex.2: José, maior e capaz, entrega a Mauro (um doente mental sem nenhum discernimento) uma arma e diz para ele atirar em Maria, que vem a óbito. Neste caso, há autoria mediata, pois Mauro (o inimputável) foi mero instrumento nas mãos de José.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3
Menores (ademais, inimputáveis em geral) podem cometer crimes, mas são tratados de maneira diferenciada pelo CP, pois o Estado os protege por entender que sua capacidade de discernimento civil é prejudicada.
Portanto, no caso em destaque houve, sim, um concurso de pessoas, pois os agentes agiram como coautores (roubo), independentemente da condição civil dos agentes. Em tempo, apenas um deles, por sua CONDIÇÃO ESPECIAL será INIMPUTÁVEL, no caso.
Logo, a inimputabilidade JAMAIS inviabiliza o concurso de pessoas.
Gabarito: Errado
Nesta questão foi cobrado o conhecimento da teoria da acessoriedade limitada/média, a qual determina: "A punição do partícipe pressupõe apenas a prática do fato típico e ilícito, afastando-se a necessidade de que o agente seja culpável."
O agente não é culpável, pois, por ser menor, falta-lhe a imputabilidade, um dos três elementos da culpabilidade, mas segundo a teoria acima descrita, isso não impede que o partícipe seja responsabilizado pelo crime em tela, na medida de sua participação, uma vez que o fato tenha sido típico e ilícito.
ERRADO
RECONHECE A CONDUTA E PUNE CADA UM , DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS LEGAIS.
CONCURSO APARENTE NELES
Informativo 669 do STJ
"A participação do menor de idade pode ser considerada com o objetivo de caracterizar concurso de pessoas para fins de aplicação da causa de aumento de pena no crime de furto."
ERRADO
O informativo do 669 STJ bem claro;
"A participação do menor de idade pode ser considerada com o objetivo de caracterizar concurso de pessoas para fins de aplicação da causa de aumento de pena no crime de furto."
Culpável + inimputável [por idade] = concurso aparente
Culpável + inimputável [por falta de discernimento] = autoria mediata
Obs:
. Assim, se o agente culpável se vale de alguém sem culpabilidade como mero instrumento, sem que ele possua qualquer discernimento(doente mental), teremos sempre autoria mediata.
No caso do concurso entre um agente culpável e um menor de 17 anos, por exemplo (não culpável por inimputabilidade), pode ser reconhecido o concurso de pessoas (concurso aparente), já que o menor possuía vontade e esta vontade convergia com a do imputável, não tendo sido utilizado como mero instrumento.
RESUMINDO
Culpável + Inimputável(com discernimento - jovem de 17 anos) = Concurso de pessoas
Culpável + Inimputável(sem discernimento - doente mental) = Autoria mediata
Inimputável = que não pode ser acusado ou responsabilizado!
Errado!
O inimputável serve para reconhecimento de concurso de pessoas, porém, ele não será responsabilizado.
Se Paulo e João forem para a Câmara dos Deputados hoje em dia, eles que terão seus celulares e carteiras roubadas. Desculpem, só para descontrair. kkkkkk
O fato do menor ter dissernimento no momento da ação, temos ai o concurso de pessoas mesmo ele tendo 17 anos de idade.
Desculpem a redundância no comentário, mas é para minha revisão.
* Culpável + inimputável [por idade -17 ] = concurso aparente
Neste caso, o agente culpável responde pelo crime conforme CP e inimputável responde por infração penal análoga a crime conforme ECA
* Culpável + inimputável [por falta de discernimento] = autoria mediata
Neste caso, o agente culpável responde pelo crime conforme CP e o inimputável não responde por crime, pois foi apenas o instrumento [meio] utilizado pelo autor para prática do delito.
AUTORIA MEDIATA
1. Por erro do executor - pratica a conduta age sem dolo, pois foi induzido a erro pelo mandante, p.e, efermeira que aplica veneno no paciente, acreditando que aplica remédio pois foi orientada pelo médico.
2. Por coação do mandante - O mandante coage [coação motral irresistível] o executor a cometer o delito, p.e, médico que coage enfermeira a aplicar veneno no paciente sob ameaça de matar seus filhos se não o fizer.
3. Por imputabilidade do agente - o mandante se vale de pessoa inimputável para prática do delito [no caso sem discernimento necessário para julgar o fato como sendo criminoso, p.e, doente mental]
Olá pessoal alguém pode me ajudar? marquei a assertiva como estando certa!
nas fontes de estudo atuais (alfacon) entendi que o inimputável não contribui para o concurso de pessoas (Prof.Evandro Guedes) procede?
Obrigado.
Antônio, para o concurso de pessoas em si, não é admitido, exatamente por ele ser inimputável, mas para a qualificadora do nucleo do tipo, vale.
O Evandro fala isso na aula 2 de concurso de crimes.
Só deve ser considerado a inimputabilidade, se o autor mediato utiliza como instrumento para a prática de delito, alguém com absoluta falta de discernimento.
ERRADO
"O fato de Paulo ser inimputável impede que se reconheça o concurso de pessoas no caso narrado."
Inimputabilidade --> NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS
STJ: "Para configurar concurso de agentes é prescindível a identificação dos corréus, assim como não importa se ele é inimputável. - HC 197.501/SP (10/5/2011)".
pode sim haver concurso de pessoas mesmo se um for iniputável.
BOA QUESTÃO!
No livro de Cléber Masson fala-se que um dos requisitos do concuros de pessoas é a Pluralidade de agentes CULPÁVEIS. Me confundiu...
ERRADO
Só há que se falar em concurso de pessoas se mais de um indivíduo realizou comportamentos penalmente relevantes, os quais tenham produzido riscos proibidos aos bens penalmente tutelados.
Prof André Estefam
No entendimento do stj, para que haja concurso de pessoas, não importa se um deles é inimputável!
Configura a figura do concurso aparente- Quando o inimputável tem discernimento do fato (exemplo o menor de idade), não ocorre a autoria mediata e sim o concurso aparente.
O item está errado. A inimputabilidade não impede o reconhecimento do concurso de agentes, conforme entendimento doutrinário majoritário. Nos crimes eventualmente plurissubjetivos (crime de furto, por exemplo, que eventualmente pode ser um crime qualificado pelo concurso de pessoas, embora seja, em regra, unissubjetivo) não é necessário que todos os agentes sejam imputáveis, bastando que apenas um o seja. Nesse caso, no entanto, não há propriamente concurso de pessoas, mas o que a Doutrina chama de concurso impróprio, ou concurso aparente de pessoas. De toda forma, temos uma hipótese de concurso de agentes.
Estratégia
Errado.
Claro que não. É perfeitamente possível o concurso de pessoas entre inimputável e imputável.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
Se o crime é de concurso eventual e o concurso de pessoas não aumenta a pena = todos os agentes devem ser culpáveis (se houver um agente inimputável será autoria mediata)
Se o crime é de concurso necessário e o concurso não aumenta a pena = um dos agentes deve ser culpável (ou seja, podem haver agentes não culpáveis)
Se o crime é eventualmente plurissubjetivo e quando praticados em concurso de pessoas aumenta a pena aplicada = um dos agentes deve ser culpável (ou seja, podem haver agentes não culpáveis)
Foi isso que entendi, se tiver algum erro peço que os colegas me alertem.
abraço.
RESUMO: se para enquadrar a coautoria for necessário usar a norma de extensão da parte geral do CP (arts. 29, 30 e 31) todos os agentes devem ser imputáveis (aqui o tipo penal não traz nenhuma menção a participação de mais pessoas no seu cometimento). Agora se no próprio tipo penal (parte especial e leis extravagantes) estiver previsto a participação de mais pessoas - seja como elementar, como qualificadora ou causa de aumento de pena - a imputabilidade de todos é dispensável, bastando que apenas um deles seja imputável.
Chama-se de CONCURSO DE PESSOAS IMPRÓPRIO ou CONCURSO APARENTE DE PESSOAS.
O que importa é o LIAME SUBJETIVO!
#Pas
Se caracteriza por concurso impróprio/aparente de agentes, porém, de forma a especificar o tipo, apenas.
ERRADO
Concurso IMPRÓPRIO ou Concurso APARENTE
Tipo de questão que tem texto com o objetivo único de fazer o candidato perder tempo na leitura, já que o texto é totalmente dispensável.
TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA - SÓ EXIGE QUE A CONDUTA PRINCIPAL SEJA TÍPICA E ILÍCITA, POUCO IMPORTANTO SE É CULPÁVE, OU ATÉ MESMO PUNÍVEL! ASSIM, O AUTOR PODE ATÉ TER EXCLUÍDA A SUA CULPABILIDADE POR CARACTERÍSTICA PESSOAL, ENTRETANTO, NÃO SERVIRÁ AO PARTÍCIPE!
Eu não leio o texto vou pra pergunta. Parece louco mas tem dado certo :)
Mesmo sendo inimputável, se tiver a consciência, haverá concurso de pessoas.
O inimputável não responde pelo crime, mas entra na contagem do número de agentes para a configuração do concurso de pessoas..
CONCURSO DE PESSOAS OU AGENTES
Teoria monista ou unitária (Teoria adotada)
•Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade
Teoria pluralista
•Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro
Exemplo:
Crime de corrupção passiva e ativa
Teoria dualista
•Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes
•Cada um responderia por um crime
Requisitos do concurso de pessoas:
1 - Pluralidade de agentes e condutas
2 - Relevância causal de cada conduta
3 - Liame subjetivo entre os agentes
4 - Identidade de infração penal
Punição da participação
a) Teoria da acessoriedade mínima: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico.
b) Teoria da acessoriedade limitada: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito.
(Teoria adotada)
c) Teoria da acessoriedade extremada: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típico, ilícito e culpável.
d) Teoria da hiperacessoriedade: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típico, ilícito e culpáve e punível.
CP
Teoria monista ou unitária
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Participação de menor importância
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.
Cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Crime plurissubjetivos (espécies):
_ De conduta paralelas - artigo artigo 288;
_ De conduta convergente - artigo 236;
_De conduta contrapostas - artigo 137.
Crimes eventualmente plurissubjetivos: a elementar referente ao concurso de pessoas é considerada estritamente pelo viés objetivo, não havendo que se falar em culpabilidade dos agentes que agem em conjunto. Também denominado pseudo concurso de pessoas, concurso aparente de crimes.
Ex: autoria mediata.
Uma questão dessa não precisa nem olhar o texto.
Mesmo sendo inimputável, se tiver a consciência, haverá concurso de pessoas.
Errado!
Crimes Plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário:
São aqueles em que a caracterização do tipo penal reclama a pluralidade de agentes. Por exemplo, associação criminosa.
Disciplinados pelo próprio tipo penal;
Basta que apenas um dos agentes sejam culpáveis.
Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.
Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio(ERRADO), Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.
Eles estavam em flagrante delito (Flagrante Próprio)
Flagrante impróprio - "considera-se em flagrante delito quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração." (art. 302, III, CPP).
Logo, a alternativa não traz hipótese de flagrante impróprio e sim de flagrante próprio. E o segundo erro está em relação a comunicação da autoridade policial ao juiz, esta comunicação deve ser feita IMEDIATAMENTE.
E ainda, Paulo não está sujeita à prisão, mas sim à medida socio educativa.
apenas completando:
Classificação doflagrante (art 302):
Próprio/real (I e II) - está cometendo a infraçãopenal; acaba de cometê-la (certeza visual)
Impróprio/quase flagrante (III) - é perseguido, logo Após,pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que façapresumir ser autor da infração; (tem 3 elementos: el. Volitivo (perseguição),el. Temporal (logo após) e el. fático (presumir que seja o autor da ação) (podeter vários dias a perseguição, desde que seja logo após e ininterrupta)
Presumido/ficto (IV) - é encontrado, logo Depois, com instrumentos, armas,objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (tem2 elementos: el. Fático (encontrado cominstrumentos que faça presumir ser ele o autor da infração) e el. Temporal(logo depois))
Gabarito: errado.
Memorizem isso sobre a prisão em flagrante:
- Comunicação = imediata ao juiz. -> art. 306, § 1, CPP.
- Envio dos autos = em até 24 horas. -> art. 5, LXII, CF/88.
Portanto, há uma sutileza na diferença. A comunicação da prisão em flagrante é feita imediatamente ao juiz, mas o envio dos autos da prisão em flagrante pode ser feito no prazo de 24 horas.
Paulo (17 anos) - O menor cometeu ato infracional análogo ao furto. O delegado deve lavrar auto de apreensão de menor e comunicar incontinenti ao juiz competente e a família. (art. 107 do ECA).
Errado.
É uma clássica pegadinha da CESPE a confusão entre a IMEDIATA COMUNICAÇÃO ao juiz e o prazo de 24h para enviar o APF.
Sucesso !
--> Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso.
--> Maiores de 12 e menores de 18 anos (adolescentes) podem ser apreendidos, mas não presos (arts. 101,105 e 171 do ECA).
(CPP) Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão "comunicados" imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será "encaminhado" ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Questão errada!
Erros:
- Foi flagrante próprio;
- O menor não pode ser preso, mas apreendido;
- A comunicação ao juiz é imediata e os autos são enviados em 24h.
> O flagrante foi próprio, pois os autores foram surpreendidos furtando os objetos.
> A comunicação ao juiz deve ser imediata, e não em 24h
> O menor não pode ser preso.
PRIMEIRO ERRO DA QUESTÃO
NO CASO CONCRETO, não houve VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA POR PARTE DO MENOR INFRATOR na subtração dos objetos das vítimas, o que, conforme entendimento do artigo 173, incisos I, II, III e § único da Lei 8.069/90, não caracterizaria ser LAVRADO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, e SIM O BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADO.
Se por acaso, o menor infrator houvesse cometido a conduta desviante utilizando de VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, o procedimento específico seria o AUTO DE APREENSÃO DE ATO INFRACIONAL, nos termos do artigo 173, § único da Lei 8.069/90.
SEGUNDO ERRO DA QUESTÃO:
Existem três modalidades de PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, quais sejam:
a) PRÓPRIO; b) IMPRÓPRIO; c)PRESUMIDO.
todas essas espécies estão previstas no artigo 302, I,II, III e IV do CPP.
Na situação aludida, o que ocorreu foi o FLAGRANTE PRÓPRIO, conforme artigo 302, inciso I do CPP, em razão de os autuados terem sidos presos no momento em que estavam realizando a ofensa ao objeto jurídico protegido pela norma.
Consegui ver a questão como errada mesmo.. mas só pela comunicação ao juiz em 24h.
O fato foi que os 2 foram pegos na CD em flagrante, como diz a questão impróprio.. pode ser por exemplo numa sala da CD contabilizando os ganhos ilícitos.
Em nenhum momento consegui enxergar na questão que pegaram eles com a "boca na butija" cometendo os atos. Parece me um furto (transeuntes distraídos como vítima), com flagrante impróprio.
OU NÃO?
Ian, vamos ver se consigo te ajudar:
Primeiro, releia a questão observando as partes grifadas abaixo.
“Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.”
Se eles “foram surpreendidos” “quando subtraíam”, o flagrante é próprio sem nenhum questionamento.
Segundo, caso ainda tenha dúvida sobre o flagrante impróprio, para que este ocorra, é necessário haver a perseguição, a busca ou o acompanhamento dos autores, logo após, o fato, o que não foi o caso na situação apresentada. No flagrante impróprio, não existe surpresa, mas sim perseguição, busca ou acompanhamento dos possíveis autores do fato.
Espero ter ajudado.
Valeu.
CPP
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, 24H, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Menor infrator: só comete crime ou contravenção penal quem já atingiu a maioridade penal (art. 288 da CF). Antes disso, fala-se em ato infracional, que nada mais é do que a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por quem ainda não alcançou os dezoito anos de idade. O adolescente infrator, encontrado em situação de flagrante (nos termos do art. 302 do CPP deve ser apreendido, e não preso.
Acredito que o foco da questão não tenha sido o fato da menoridade dos acusados e sim quanto a questão de definição do que seja flagrante próprio e flagrante impróprio; na questão em tela, trata-se de flagrante próprio.
Comunicação:
- juiz
- MP
- Família ou pessoa indicada
Esses três devem ser comunicados imediatamente
Após 24h da prisão, deve ser:
- enviada APF ao juiz
- cópia do APF à defensoria ou advogado
- nota de culpa ao preso
não observado o prazo de 24h, cabe relaxamento da prisão.
A questão está errada.
Como o crime ocorreu nas dependências da Câmara dos Deputados (Súmula 397-STF), esta tem atribuição para lavrar o auto de prisão em flagrante de João, já que Paulo é menor e não é regido pelo CPP.
A autoridade policial não detém exclusivamente a atribuição de presidência da lavratura do auto de prisão em flagrante.
A prisão deve ser comunicada ao juiz imediatamente, sendo o prazo de 24h para envio de APF para autoridade judiciária.
A prisão preventiva decretada pelo juiz ex oficio só será aplicado durante a ação penal, em nenhum momento a questão abordou, muito incompletas as informações.
Data vênia, não tem nada a ver com o que vcs falaram. A questão é bem simples, basta ler o enunciado da súmula Súmula 397 do STF: " O Poder de Polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o Regimento Interno, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito."
Muito bom, Canuto.
O erro se trata do flagrante ser propriamente dito e não imprópio como diz o enunciado da questão.
Art. 306, CPP: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e á família do preso ou a pessoa por ele indicada.
§1º: 24 horas depois da prisão (depois da LAVRATURA – é o que tem prevalecido), será encaminhado ao juiz competente o APF... – ENCAMINHAMENTO do APF para o JUIZ.
Hipótese clara de FLAGRANTE PRÓPRIO (cometendo ou acaba de cometer)
COMUNICAÇÃO DA PRISÃO e o LOCAL onde se encontre ao JUIZ e ao MP + família do preso ou pessoa por ele indicada (imediatamente)
( A COMUNICAÇÃO É IMEDIATA, NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM 24 HORAS, AS 24 HORAS SÃO PARA AUTORIDADE POLICIAL REMETER O APF AO JUIZ), para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva (
PAULO É MENOR, NÃO SERÁ PRESO, E SIM APREENDIDO)
Na verdade, achei estranho a questão dizer que o juiz recebe autos para converter em prisão. Muito radical essa afirmação, já que o juiz pode relaxar a prisão e conceder liberdade provisória.
Vale colacionar as duas espécies de flagrante que ajudam a responder o item:
Flagrante próprio (também chamado de propriamente dito, real ou verdadeiro): é aquele em que o agente é surpreendido cometendo uma infração penal ou quando acaba de cometê-la (art. 302, I e II, CPP).
Flagrante impróprio (também chamado de irreal ou quase-flagrante): ocorre quando o agente é perseguido, logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração (art. 302, III).
Código de Processo Penal comentado. Fernando Capez e Rodrigo Colnago.
O caso da questão é precisamente de um flagrante próprio, pois Paulo e João foram surpreendidos cometendo a infração penal (art. 302, I, CPP).
Na verdade o erro da questão está relacionado às 24hs para à comunicação da prisão dos indivíduos ao juiz criminal. Segundo o CPP, a prisão em flagrante deve ser imediatamente comunicada ao juiz competente.
Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.
1º erro - o flagrante é próprio
2º erro - não se lavra o auto de prisão muito menos de apreensão do menor nesse caso e sim um boletim de ocorrência circunstanciado, pois o crime não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa:
Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.
3 - erro - A comunicação ao juiz é imediata e pelo ECA a palavra é incontinenti que denota ser sem interrupções, ou seja, sem demora.
Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Após esses atos a autoridade policial liberará o adolescente:
Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
No caso do autor maior de idade a autoridade policial não poderá arbitrar a fiança tendo em vista ser o crime praticado em concurso de pessoas que o classifica como furto qualificado com pena em abstrato de 2 a 8 anos, remetendo o auto de prisão em flagrante ao juiz.
Obs: a colega Camila Dutra colocou que cabe a Câmara dos Deputados proceder com a prisão e inquérito, porém a súmula citada não foi recepcionada pela Constituição Federal que elenca os órgãos responsáveis pela segurança pública e investigação, tendo em vista que foi aprovado na Sessão Plenária do dia 03 de abril de 1964, resta superada.Polícia Legislativa não tem poder investigatório criminal. Se algum fato criminoso ocorrer nas dependências da Cãmara ou Senado Federal, o máximo que ele poderá fazer (o máximo!) é prender em flagrante (como qualquer um do povo, aliás, poderá fazê-lo) e conduzir o preso à autoridade da Polícia Federal para que se lavre o respectivo Auto de Prisão em Flagrante.
Eu acredito que o comentário da maioria da galera esteja aquivocado em relação ao flagrante próprio, como na questão só diz que eles foram surprendidos não tem como saber se eles fugiram após serem surprendidos, imagina que os dois após serem suprendidos saíram correndo e a polícia atrás, e só depois os encontram, isso é flagrante impróprio. Pode ter ocorrido flagrante impróprio perfeitamente.
Marquei errada pelo erro de se afirmar que seria aberto APF (Auto de Prisão em Flagrante) para ambos e sabemos o quê ocorre com o menor é a abertura de AIAI (Auto de infração de Ato Infracional).
Havendo outro erro comumente usado pelo cespe na troca do que se segue:
- Comunicação = imediata ao juiz. -> art. 306, § 1, CPP.
- Envio dos autos = em até 24 horas. -> art. 5, LXII, CF/88.
Comunicado Imediatamente, pronto matou a questão. Para que textão minha gente ????
O errro não esta somente no prazo de 24h, devendo ser o juiz comunicado imediatamente.
Mas o mais grosseiro é quando a questão fala que o flagrante é improprio, nesse caso apresentado na asertiva trata de um flagrante PRÓPRIO e não improprio.
ERRADA,
A PRISÃO e o LOCAL de qualquer pessoa SERÃO COMUNICADOS de IMEDIATO ao JUIZ, MP e a FAMÍLIA. Essa parte, nao tem nada a ver com o JUIZ analisar se EXISTE A PRESENÇA DE REQUISITOS. Aqui o JUIZ será informado da PRISÂO e LOCAL (Art. 306, CPP).
A parte dos REQUISITOS se dá quando os AUTOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE são RECEBIDOS pelo JUIZ, NO PRAZO DE ATÉ 24H (Art. 310, Inciso II, CPP).
Além da excelente dica do colega Nagell, decorem isso:
- Comunicação = imediata ao juiz. -> art. 306, CPP.
- Envio dos autos = em até 24 horas. -> art. 5, LXII, CF/88; e ART. 306, §1. CPP
Bons estudos,
"A palavra convence, o exemplo arrasta"
ERRADO!!!
Menor de 18 anos(inimputável)não poderá ser preso e sim apreendido e não haverá prisão em flagrante e nem lavratura de auto de prisão em flagrante(APF).Corrigem-me se eu estiver errado!!
"SUCESSO É A SOMA DE PEQUENOS ESFORÇOS REPETIDOS DIAS APÓS DIAS"
Bons estudos!!!!
Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.
1º. Não se trata de flagrante impróprio, mas de flagrante próprio, pois ambos foram supreendidos em situação de flagrância.
2º. Paulo é menor, portanto não pode ser preso, e sim apreendido, devendo, no que toca a ele, os trâmites do ECA (será apresentado perante a autoridade policial, na repartição especializada, se existir, que comunicará os pais e entregará o menor aos pais, sob o compromisso de apresentá-lo no primeiro dia útil ao MP.
3º. No caso de flagrante, o juiz deve ser comunicado imediatamente, e não em 24 horas como menciona a questão.
Tendo sido surpreendidos em situação de FLAGRANTE PRÓPRIO, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado,IMEDIATAMENTE, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.
FÉ NA MISSÃO !
RAMON, tanto faz próprio, impróprio ou presumido... esse seu destaque me parece que só poderia ser o próprio, que não é real tal fato!
Adicionando um detalhe ao comentário do Ramon.
"Tendo sido surpreendidos em situação de FLAGRANTE PRÓPRIO, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado,IMEDIATAMENTE, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva."
O menor não terá lavrado auto de prisão pois menor não é preso e sim APREENDIDO.
Imediatamente - Juiz, MP, pessoa família/indicada pelo preso
24 horas - APF para o Juiz, Cópia para defensoria pública e Nota de culpa
A CESPE AMA ISSO
ERRADO
O FLAGRANTE AÍ É PRÓPRIO , JÁ PAREI AÍ.
1º. Não se trata de flagrante impróprio, mas de flagrante próprio, pois ambos foram supreendidos em situação de flagrância.
2º. Paulo é menor, portanto não pode ser preso, e sim apreendido, devendo, no que toca a ele, os trâmites do ECA (será apresentado perante a autoridade policial, na repartição especializada, se existir, que comunicará os pais e entregará o menor aos pais, sob o compromisso de apresentá-lo no primeiro dia útil ao MP.
3º. No caso de flagrante, o juiz deve ser comunicado imediatamente, e não em 24 horas como menciona a questão.
OBS--> CABE DESTACAR AINDA, que o fato ocorreu nas Dependências da Camara dos Deputados, e conforme a súmula 397 do STF: "O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido na suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito"
FORAM SURPREENDIDOS NO MOMENTO DO CRIME -- FLAGRANTE PRÓPRIO
A comunicação tem que ser imediatamente e não no prazo de 24h.
O prazo de 24h é pra remessa do auto de prisão em flagrante
Errado. O prazo para comunicar ao Juiz é imediatamente ao passo que o prazo para o envio do auto de prisão em flagrante que é de 24 horas.
Se uma pessoa ja explicou, pra que tanto comentario. affs
O erro da questão não é o prazo, é o tipo de flagrante definido na questão:
"Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares..."
"Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem..."
Impróprio (art. 302, III, CPP)
É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.
Flagrante próprio.
O item está ERRADO por 2 motivos;
1º: Não se trata de flagrante impróprio, mas flagrante próprio, pois os agentes foram surpreendidos enquanto estavam praticando a infração penal.
2º: A comunicação da prisão ao Juiz deve ser feita IMEDIATAMENTE. O prazo de 24h é a remessa da APF ao Juiz.
Gabarito Errado.
Flagrante Presumido: "LOGO DEPOIS + INSTRUMENTOS => ARMAS/OBJETOS/PAPÉIS"
Flagrante Impróprio (na questão): "LOGO APÓS COMETIMENTO DE CRIME"
Flagrante Próprio: "ESTÁ COMENTENDO CRIME" => Esse seria o flagrante correto! Basta atentarmos aos termos. O crime está sendo cometido!
Outro erro é em relação a comunicação ao Juiz que deve ser realizada de imediato!
Vão direito ao comentário do Douglas Silveira. É o mais completo!
Paulo tem 17 anos, ou seja, menor não é preso. Não comete crime, não para o Direito Penal.
GABARITO: ERRADO
O item está errado, por dois motivos.
Primeiro, porque não se trata de flagrante impróprio, mas FLAGRANTE PRÓPRIO, pois os agentes foram surpreendidos enquanto estavam praticando a infração penal.
Segundo lugar, a comunicação da prisão ao Juiz deve ser feita IMEDIATAMENTE, por força do art. 306 do CPP. O prazo de 24h é para a
remessa do APF ao Juiz.
Vejamos: Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Errado
A comunicação ao Juiz , no caso de Prisão em flagrante , deve ser imediata.
O envio do APF ao Juiz e - caso não possua advogado , à defensoria Pública é que deve ser feito em até 24 horas ;)
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Gabarito Errado!
menor ao juiz competente......
flagrante próprio e nao impróprio
sejam sucintos pelo amor do q vcs acreditam!!!!
Você vai prender um menor em flagrante? Você vai converter a prisão ilegal do menor em preventiva? Vários erros, o professor se limitou demais.
Flagrante impróprio -> perseguido logo após a execução do crime. Neste caso o crime ainda esta ocorrendo, logo, flagrante próprio.
ERRADO POR 2 MOTIVOS:
1 - É FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/PROPRIAMENTE DITO;
2 - A COMUNICAÇÃO É IMEDIATA, O ENVIO DO APF QUE É DENTRO DE 24H!!
AVANTE!!
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
Muito bla bla bla, mas a real é que não cabe prisão preventiva para inimputável.
o erro da questão está do começo ao final dela! até falou que o menor seria preso, e com prisão preventiva pra inimputavel, além de outros erros tambem como o de 24h para informar ao juiz da prisão em flagrante, o que deve ser feito de IMEDIATO
alem de não caber para inimputavel
a sumula 397 do STF colabora o entendimento: O PODER DE POLÍCIA DA CAMERA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL EM CASO DE CRIME COMETIDO NAS SUAS DEPENDENCIAS, COMPREENDE, CONSOANTE O RENGIMENTO A PRISÃO EM FLAGRANTE E A REALIZAÇÃO DO INQUERITO.
Erros observados:
1) Dependências da Câmara dos deputados - a polícia da câmera tem respaldo para lavrar APFD. Súm. STF 397
2) Não se trata de flagrante impróprio, mas de flagrante próprio.
3) Menor não pode ser preso, ou seja, não pode lavrar APFD. Tem procedimento especial (AIAI), diante de adolescente apreendido.
Muitos erros!
1 .. o flagrante é próprio.
2..Paulo 17 anos! INIMPUTÁVEL!
3..COMUNICAÇÃO AO JUIZ É IMEDIATA!
Comunicar (a prisão) ao Juiz, MP, familiar - IMEDIATAMENTE.
Encaminhar o auto de prisão em flagrante (ao Juiz) e/ou à DP - em até 24h.
Gab: E
Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio (Flagrante próprio), Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado (Comunicação é feita imediatamente), no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.
A questão traz um caso de flagrante próprio.
1. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
primeiro erro: trata-se de fragrante próprio, real, perfeito ou verdadeiro
segundo erro: Comunicação do Juiz imediatamente, apresetanção ao juiz em 24 horas.
ERRADA,
- COMUNICAR IMEDIATAMENTE AO JUIZ;
- ART. 302. CONSIDERA-SE EM FLAGRANTE DELITO quem:
I - ESTÁ COMETENDO a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO)
II - ACABA de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)
III - É PERSEGUIDO, logo após: (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)
¬ PELA AUTORIDADE; PELO OFENDIDO; ou POR QUALQUER PESSOA.
(EM SITUAÇÃO QUE FAÇA PRESUMIR SER AUTOR DA INFRAÇÃO)
IV - É ENCONTRADO, logo depois: (FLAGRANTE PRESUMIDO)
¬ COM INSTRUMENTO, ARMA, OBJETOS ou PAPÉIS.
(QUE FAÇAM PRESUMIR SER ELE AUTOR DA INFRAÇÃO)
Bons estudos.
Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.
Comunicação = Imediata
Envio do APF = 24 horas
Acabei de respoder uma questão da mesma banca em que considerava CERTA a afirmativa de que a comunicação tem que ser feita em até 24h.
Daí fiquei na duvida se a banca considerou como erro o FLAGRANTE IMPROPRIO e a COMUNICAÇÃO EM ATÉ 24H, ou se considerou somente o FLAGRANTE IMPROPRIO.
Que bagunça!!
ASSERTIVA ESTÁ ERRADA POR DUAS CONDIÇÕES,
NÃO TRATA-SE DE PRISÃO EM FLAGRANTE IMPRÓRIA, MAS SIM, DE PRISÃO EM FLAGRANTE PRÓPRIA, POIS OS INDIVÍDUOS FORAM SURPREENDIDOS NO MOMENTO DO ATO,
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
A OUTRA CONDIÇÃO É QUE O JUIZ DEVE SER COMUNICADO IMEDIATAMENTE
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).
§ 1o Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).
Gabarito ERRADO
Alem de tudo que foi dito acredito que há mias um erro ao falar que Paulo menor de idade sera preso e lavrado auto de prisao em flagrante, sendo considerado ato infracional
ERRADO. a questão tem 2 erros
-O prazo não é de 24hrs e sim em ATÉ 24 horas
- No caso houve flagrante próprio
Uma observação interessante seria em relação à possibilidade ou não da preventiva para o delinquente maior (furto - 1 a 4 anos). No caso da questão, não cabe a análise pelo fato de o concurso de pessoas caracterizar uma qualificadora. Mas supondo não haver o menor na empreitada criminosa, vale observar o princípio da homogeneidade.
Princípio da homogeneidade
A posição relacionada ao que os autores chamam de princípio da homogeneidade foi consagrada pela nova reforma processual penal (Lei 12.403/2011), não sendo mais admitida prisão preventiva com pena máxima em abstrato não superior a 4 anos. Se o réu condenado a uma pena privativa de liberdade de até 4 anos possui direito subjetivo de substituição de privativa de liberdade por restritiva de direitos, não se justifica que o gravame sofrido durante o processo seja superior àquele que irá receber se condenado for.
Coleção resumo para concursos, Processo penal, Ana Cristina Mendonça.
-O prazo não é de 24hrs e sim em ATÉ 24 horas
- No caso houve flagrante próprio
Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.
1º erro: Paulo é inimputável, não pode ser preso.
2º erro: Flagrante é próprio. Foram surpreendidos cometendo o suposto crime.
3º erro: Deve ser comunicado ao juiz imediatamente.
Parei de ler quanto a questão disse FLAGRANTE IMPRÓPRIO !!!
Égua, não gosto de comentário de vídeo.
Menor de idade - não pode ser preso, juiz deve ser comunicado imediatamente.
gabarito: errado
não é 24horas e sim imediata.
se passar o prazo estabelecido, o delegado poderá responder por abuso de autoridade.
O flagrante é´próprio.
Além do flagrante ser próprio, menor não é preso...é apreendido.
FLAGRANTE
- PRÓPRIO (real/verdadeiro/propriamente dito): está cometendo/ acaba de cometer fato criminoso;
- IMPRÓPRIO (imperfeito/irreal/quase flagrante): perseguição/acaba preso – notícia crime, polícia vasculha local e prende;
PRISÃO EM FLAGRANTE X SITUAÇÕES ESPECIAIS
Hipótese - Menor de 18
MENOR 12 (criança) – não pode privação de liberdade, encaminha conselho tutelar;
MAIOR DE 12 E MENOR 18 (adolescente) – podem ser apreendidos, mas não presos (art. 101, 105 e 171 ECA).
fonte: Direito Processual Penal, prof. Renan Araujo, estratégia concursos.
Força, galera. Avisem-me por mensagem no meu perfil se encontrarem algum erro :)
Classificação do flagrante (art 302):
Próprio/real (I e II) - está cometendo a infraçãopenal; acaba de cometê-la (certeza visual)
Impróprio/quase flagrante (III) - é perseguido, logo Após,pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que façapresumir ser autor da infração; (tem 3 elementos: el. Volitivo (perseguição),el. Temporal (logo após) e el. fático (presumir que seja o autor da ação) (podeter vários dias a perseguição, desde que seja logo após e ininterrupta)
Presumido/ficto (IV) - é encontrado, logo Depois, com instrumentos, armas,objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (tem2 elementos: el. Fático (encontrado cominstrumentos que faça presumir ser ele o autor da infração) e el. Temporal(logo depois))
A prisão e o local em que se encontre o preso deverão ser comunicados IMEDIATAMENTE:
Em 24h: a autoridade policial deve encaminhar o APF ao juiz e a Defensoria Pública (se não for constituído advogado pelo preso), e o preso deve receber a "nota de culpa".
Questão Q883573, de 2018, já falou que é em 24h e não imediatamente...
Gustavo Mannarino
Fui lá ver a questão exposta por vc e não interpretei como a maioria do pessoal lá viu, por isso teci alguns comentários lá. Dê uma olhada que talvez vc consiga entender aquela assertiva.
Abrç
NA VERDADE FOI FLAGRANTE PRÓPRIO - SABENDO ISSO VOCÊ JÁ CONSEGUIRIA RESPONDER A QUESTÃO.
BONS ESTUDOS!
Gabarito: errado.
“Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.”
A questão tem vários erros:
O flagrante é próprio (está cometendo/ acaba de cometer fato criminoso). Paulo é menor de idade, então nesse caso não há que se falar em Auto de Prisão, e sim em Auto de Apreensão em Flagrante Delito (se o ato infracional é cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, o que não é o caso da questão) ou Boletim de Ocorrência Circunstanciado ( se o ato infracional é cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa). A comunicação ao juiz é imediata, o envio dos autos da prisão em flagrante é que tem prazo máximo de 24 horas. Não há que se falar em prisão preventiva para menor de idade. O equivalente seria a medida socioeducativa de Internação em estabelecimento educacional, com procedimento bem distinto.Já parei de ler no flagrante impróprio.
Comunicação ao juíz deve ser imediata
ERRADA.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
A prisão deverá ser comunicada de imediato ao juiz.
24 h se refere ao envio do APF pelo delegado.
Gab. Errado
"...quando subtraíam carteiras e celulares..." = Flagrante Próprio
flagrante próprio = com os objetos
comunicação deve ser imediata.
"após a efetivação da prisão" - 24 horas
"antes da efetivação da prisão" - Imediatamente
Esse tem sido o entendimento da banca.
3 situações: pelo caso hipotético apresentado, parece ser um caso de flagrante próprio(está cometendo/acaba de cometer). No que tange ao comunicado ao juiz, deve ser feito imediatamente, e não em 24 horas. Tal prazo seria para o encaminhamento do auto de prisão em flagrante para o juiz. E por fim, a questão de um dos infratores ser menor de idade ,ou seja, não sujeito a pena de prisão.
Acrescentando aos comentários dos colegas, referente ao parágrafo 2º do art 306 CPP, onde diz que o delegado em 24 horas também deverá apresentar ao preso, mediante recibo, a nota de culpa (doc. simples) assinada pela autoridade, motivo da prisão, nome do condutor e nome das testemunhas.
Difícil saber o que a banca quer. Confira-se outra questão idêntica na qual foi dado entendimento diverso acerca do prazo de comunicação do APF:
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
No que se refere aos tipos de prisão e aos meios processuais para assegurar a liberdade, julgue o seguinte item.
A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva.
Gabarito preliminar: CERTO.
Gabarito definitivo: CERTO.
Saulo Santos, são duas coisas diferentes e duas questões diferentes. Nesta questão fala a respeito de comunicação ao juiz, que deve ser feita imediatamente, e não no prazo de 24 horas.
Na questão que você citou fala a respeito da remessa do auto de prisão em flagrante ao juiz que deve ser feito em até 24 horas. Nesse prazo também deve ser entregue ao preso a nota de culpa e, caso não tenha advogado, remessa dos autos a defensoria.
Resumindo:
Comunicação ao juiz imediatamente
Remessa dos autos em até 24 horas (nota de culpa e remessa a defensoria)
o erro da questao ´; foi em dizer que o menor comete crime !
ops com isso dava pra saber que a questao ja esta errada
Acredito que um dos erros da questão é ele ter dito que foi flagrante improprio. Errado, pois flagrante improprio é por meio de perseguição posterior ao crime cometido, no final da qual ele acabe preso. Nesse caso seria flagrante próprio, o famoso "pego com a boca na botija".
Difícil é encontrar algo certo aí
Errado.
Nada disso. O juiz deve ser comunicado imediatamente sobre a prisão!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
será encaminha ao juiz competente
e não a autoridade policial.
Paulo é adolescente e penalmente inimputável.
Creio que muitos, assim como eu, não leram o texto associado onde indica a menoridade de Paulo, logo, menor não comete crime e sim ato infracional. Menor não pode ser preso e sim apreendido.
Além de outros erros que a questão contém.
2 Erros na questão
Inimputabilidade de Paulo("Dimenor" não comete crime) e a comunicação tem que ser imediata
Gab errada
Comunicação = Imediatamente
Envio dos autos: Até 24 horas.
Paulo tem dezessete anos (menor de idade)
MENOR DE IDADE É INIMPUTÁVEL.
GAB= ERRADO
GABARITO: ERRADO
1° Erro , Trata-se de flagrante (Próprio)
2° Erro , O JUIZ deve ser comunicado imediatamente.
Se tiver errado corrijam.
O item está errado, por dois motivos.
Primeiro, porque não se trata de flagrante impróprio, mas flagrante próprio, pois os agentes foram surpreendidos enquanto estavam praticando a infração penal.
Em segundo lugar, a comunicação da prisão ao Juiz deve ser feita IMEDIATAMENTE, por força do art. 306 do CPP. O prazo de 24h é para a remessa do APF ao Juiz. Vejamos:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
A Cespe ama o ART 306
Decorem ele e suas pegadinhas
Vejo que a questão possui três erros:
1) Na verdade seria flagrante próprio
2) O juiz deve ser comunicado imediatamente. O prazo de 24 horas é para encaminhar ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e as oitivas colhidas.
3) Por ser menor, Paulo não pode ser “preso”
Quem parou de ler e respondeu errado devido ao trecho "flagrante impróprio", curte.
Quem não acredita em Deus, só olha.
Flagrante próprio - indivíduo está cometendo a infração ou acaba de cometer;
Flagrante impróprio - agente não encontrado no local, mas ocorre perseguição;
Flagrante presumido - agente surpreendido, logo depois do crime, com objetos que façam presumir sua autoria (por exemplo, arma)
______________________________
Frase motivacional - "Au"
ERRADA
1o Erro: Flagrante impróprio - O certo seria flagrante próprio
2o Erro: Ele é menor de idade, não caberia prisão em flagrante muito menos lavratura de APF
3o Erro: Devendo o juiz ser comunicado no prazo de 24 - O certo seria imediatamente (Art. 306, CPP)
Complementando: O prazo de 24 horas é para encaminhar ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e as oitivas colhidas.
imediatamente, nÕ 24H
galera, cespe tem o entendimento de que a comunicação do flagrante será feita ao juiz em até 24h após a prisão, não tenho outras questões aqui para mostrar, mas quem faz questões sabe do que estou faladno, O ERRO DA QUESTÃO PARA O CESPE ESTÁ RELACIONADO AO MENOR QUE NÃO PODE SER PRESO.
Concordo com o Halley, já vi questão Cespe em que a comunicação poderia ser feita em até 24h...
Questão Errada.
Comunicação de prisão em flagrante p/ juiz: imediatamente.
Remessa do auto de prisão em flagrante p/ juiz: até 24 horas.
Erros:
1 - A questão descreve Flagrante Próprio e não Impróprio.
2 - Menor de idade não cabe APF.
3 - O juiz deve ser imediatamente comunicado.
Flagrante Próprio / Perfeito / Real / Verdadeiro:
- Está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.
Flagrante Impróprio / Imperfeito / Irreal / Quase Flagrante: é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração
> Imediatamente:
* Comunicar a família do preso (ou pessoa por ele indicada);
* Juiz competente;
* Ministério Público;
> Em até 24 horas:
* Entrega da nota de culpa ao preso;
* Remessa de cópia do flagrante ao juízo e ao Defensor Público, caso não informado o nome do advogado.
Erros:
1 - A questão descreve Flagrante Próprio e não Impróprio.
2 - Menor de idade não cabe APF.
3 - O juiz deve ser imediatamente comunicado.
Flagrante Próprio / Perfeito / Real / Verdadeiro:
- Está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.
Flagrante Impróprio / Imperfeito / Irreal / Quase Flagrante: é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração
> Imediatamente:
* Comunicar a família do preso (ou pessoa por ele indicada);
* Juiz competente;
* Ministério Público;
> Em até 24 horas:
* Entrega da nota de culpa ao preso;
* Remessa de cópia do flagrante ao juízo e ao Defensor Público, caso não informado o nome do advogado.
o prazo de 24 horas é para audiência de custodia, nesse caso a apresentação é imediata.
Erros:
1 - A questão descreve Flagrante Próprio e não Impróprio.
2 - Menor de idade não cabe APF.
3 - O juiz deve ser imediatamente comunicado.
Flagrante Próprio / Perfeito / Real / Verdadeiro:
- Está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.
Flagrante Impróprio / Imperfeito / Irreal / Quase Flagrante: é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração
> Imediatamente:
* Comunicar a família do preso (ou pessoa por ele indicada);
* Juiz competente;
* Ministério Público;
> Em até 24 horas:
* Entrega da nota de culpa ao preso;
* Remessa de cópia do flagrante ao juízo e ao Defensor Público, caso não informado o nome do advogado.
Gab Errado !
Imediatamente:
* Comunicar a família do preso (ou pessoa por ele indicada);
* Juiz competente;
* Ministério Público;
A questão está errada em duas ocasiões.
1° : versa sobre flagrante próprio/ real.
2° : A comunicação ao juiz é imediata.
Gabarito: Errado.
Menor de idade e lavrar APF? Não. Já pode marcar errado por isso. Ademais, o flagrante, nesse caso, é próprio.
Bons estudos!
A comunicação é instantânea por meio de uma live no Whatsapp
O item está errado, por três motivos.
Primeiro, porque não se trata de flagrante impróprio, mas flagrante próprio, pois os agentes foram surpreendidos enquanto estavam praticando a infração penal.
Em segundo lugar, a comunicação da prisão ao Juiz deve ser feita IMEDIATAMENTE, por força do art. 306 do CPP. O prazo de 24h é para a remessa do APF ao Juiz.
Vejamos:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Por fim, Paulo, por ser menor de idade, é apreendido, não preso.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
GAB ERRADO
MENOR ATO INFRACIONAL-----DAI JA ELIMINAVA A QUESTÃO
Lembrando que o agente menor de idade não se sujeita a prisão!
A comunicação ao juiz é imediata.
Achei até estranho o professor do QC indicando que o único erro era a questão do prazo. O flagrante neste caso não é impróprio, mas sim próprio, pois eles foram pegos cometendo o delito.
três erros
1 menor não e preso em flagrante
2 não e em 24 horas e imediatamente
3 não era flagrante improprio e sim próprio
me corrijam desde já obrigado
Completando a respostas dos colegas: No caso de Paulo, não cabe lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, mas sim, lavratura de Ato Infracional, por força do ECA.
Essa é uma daquelas questões que vc não sabe se o questionamento segue a historinha do enunciado, ou se traz uma hipótese com relação a história. Se não fosse pelo prazo de 24h teria medo de marcar...
''Comunicação imediata''. Já parem nisso pra não correr risco de cair nas histórinhas rsrsrs
Enunciado 397 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual "o poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito."
ORDEM PARA SER OUVIDO
COnTEi VInte PRESOS (Condutor, Testemunha, Vítima e Preso)
Comunicação Imediata:
--> Juiz
--> MP
--> Família (ou pessoa por ele indicada)
Em até 24 horas:
--> Envio dos autos ao juiz
--> Envio dos autos a defensoria
--> Nota de culpa.
Gabarito errado.
Enviar APF ao juiz até 24 h.
Comunicar a prisão ao juiz é imediato.
Para comunicações, à família ou à pessoa indicada pelo preso; ao juiz; ao MP = imediata.
-até 24h para o envio do APF ao juiz - até 24h para entrega da nota de culpa ao acusado - até 24h para enviar cópia integral à DP, caso não indique advogado;
Outro erro na assertiva é sobre Paulo, pois como o mesmo é menor de idade, ele não pode ser preso em flagrante.
Nem li toda a questão kk
✔Flagrante improprio= com perseguição
✔Flagrante Proprio= está comentendo o crime/ acabou de cometer
TEM QUE COMUNICAR O JUIZ IMEDIATAMENTE
Comunicação: imediata
Envio dos autos: até 24h
Gabarito: errado.
Memorizem isso sobre a prisão em flagrante:
- Comunicação = imediata ao juiz. -> art. 306, § 1, CPP.
- Envio dos autos = em até 24 horas. -> art. 5, LXII, CF/88.
Portanto, há uma sutileza na diferença. A comunicação da prisão em flagrante é feita imediatamente ao juiz, mas o envio dos autos da prisão em flagrante pode ser feito no prazo de 24 horas.
3 erros:
1. Flagrante: foi próprio;
2. Comunicação ao juiz: imediata (o prazo de 24h é para a lavratura do APFD);
3. O menor não pode ser preso.
Posso pedir música ao Gabriel Granjeiro!!!
Pauol não pode ser preso en flagrante, ele só tem 17 anos.
FOI PRESO EM FLAGRANTE?
Comunicação IMEDIATA ao :
Envio do Auto de Prisão em Flagrante (APF) ao Juiz em ATÉ 24h.
Gabarito: Errado.
Memorizem isso sobre a prisão em flagrante:
- Comunicação = imediata ao juiz. -> art. 306, § 1, CPP.
- Envio dos autos = em até 24 horas. -> art. 5, LXII, CF/88.
A comunicação da prisão em flagrante é feita imediatamente ao juiz, mas o envio dos autos da prisão em flagrante pode ser feito no prazo de 24 horas.
o flagrante é próprio e o prazo é imediatamente
Menor não é preso em flagrante, mas sim apreendido. certo? marquei como errado, tbm, por isso. o que vcs dizem?
Nada disso. O juiz deve ser comunicado imediatamente. Assim rege o CPP.
Tendo sido surpreendidos em situação de flagrante impróprio, Paulo e João devem ser encaminhados à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão, devendo o juiz ser comunicado, no prazo de 24 horas, para, se presentes os requisitos legais, convertê-la em prisão preventiva.
menor preso? nem li o resto...
Parei em "Flagrante IMPRÓPRIO"
813784128 erros nessa questão.
-->Menor n pode ser PRESO EM FLAGRANTE,
-->COMUNICAÇÃO ao juiz é IMEDIATA,
-->FLAGRANTE foi PRÓPRIO
ERRADO
Não é flagrante impróprio, mas flagrante próprio>>Eles foram surpreendidos enquanto estavam praticando a infração penal.
Conforme o artigo 306 do CPP, a comunicação da prisão ao Juiz deve ser feita IMEDIATAMENTE.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Parei em "Flagrante IMPRÓPRIO" pois neste flagrante há PERSEGUIÇÃO, NO CASO EM TELA NÃO.
Parei de ler em IMPROPRIO! Se trata de PRÓPRIO!
A sim e ladrão que rouba ladrão, tem 100 anos de perdão! DSAKAODSAIDSJIJ
GABARITO: ERRADO!
A questão apresenta 03 erros:
1 - Paulo é menor de 18 anos de idade, razão pela qual não pode ser preso em flagrante;
2 - O flagrante descrito é denominado como ''próprio''; e
3 - A comunicação ao juiz deve ser imediata.
- Comunicação = imediata ao juiz. -> art. 306, § 1, CPP.
- Envio dos autos = em até 24 horas. -> art. 5, LXII, CF/88.
A comunicação da prisão em flagrante é feita imediatamente ao juiz, mas o envio dos autos da prisão em flagrante pode ser feito no prazo de 24 horas.
A questão possui dois erros.
1- não é flagrante IMPRÓPRIO, mas sim PRÓPRIO.
2- o juiz, a família e o MP não devem ser comunicados em até 24hrs, mas sim IMEDIATAMENTE.
ERRADA.
FLAGRANTE PRÓPRIO= ELES AINDA ESTÃO COMETENDO.
JUIZ DEVE SER COMUNICADO IMEDIATAMENTE
O AUTO DE PRISÃO DEVE SER APRESENTADO AO JUIZ EM ATÉ 24H.
Paulo tem 17 anos e comete somente ato infracional --> Não há prisão em flagrante para crimes de menor potencial ofensivo.
GABARITO: ERRADO
» A assertiva possui TRÊS erros:
I - O flagrante aplicado é próprio;
II - A comunicação ao juiz deve ser feita de forma imediata;
III - Paulo é menor de idade, logo não cabe prisão em flagrante.
GAB E
O CERTO É FLAGRANTE PRÓPRIO
após a realização da prisão em flagrante, deve‐se encaminhar ao juiz competente:
24h => Entregar ao preso nota de culpa.
Imediatamente => Comunicar a prisão ao juiz, MP, família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Em até 24h => Encaminhar ao juiz auto de prisão em flagrante, e cópia para a defensoria pública caso o preso não tenha advogado.
Menores de 18 anos: por força do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), os menores não são efetivamente presos, e sim apreendidos. Além disso, cumpre destacar que o flagrante lavrado em relação a eles é de ato infracional.
o juiz deve ser comunicado imediatamente, assim como a família d preso.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Paulo e João foram surpreendidos nas dependências da Câmara dos Deputados quando subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam. Paulo tem dezessete anos e teve acesso ao local por intermédio de João, que é servidor da Casa.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
As medidas socioeducativas aplicáveis a Paulo incluem a advertência, a obrigação de reparar o dano e a prestação de serviços a comunidade.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Correto. Artigos relacionados ECA (Lei nº 8069/90): 112, 101 e 98.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
[...]
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Questão mal formulada, sendo que "com base na situação hipotética" pode ocorrer a advertência e a prestação de serviço à comunidade, mas não a reparação do dano, pois este não houve.
"subtraíam carteiras e celulares dos casacos e bolsas de pessoas que ali transitavam"
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Embora tenham sido surpreendidos durante a prática do ato infracional, não há informação de que os objetos foram recuperados e restituídos integralmente às vítimas.Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
Medidas socioeducativas são aplicadas somente ao ADOLESCENTE e JOVEM ADULTO. Para saber quais são as medidas, basta memorizar "PAI LIO". São elas:
P - prestação de serviços à comunidade;
A - advertência;
I - internação em estabelecimento educacional (prisional jamais);
L - liberdade assistida;
I - inserção ao regime de semiliberdade;
O - obrigação de reparar o dano.
ROL é TAXATIVO.
IMPORTANTE: Apenas juiz pode aplicar medida socioeducativa.
Eu diria que a questão esta errada somente por que os dois cometeram o ato infracional e a questão diz em só um ter que sofrer as medidas socioeducativa.
artigo 116- fala que poderá aplicar umas dessas medidas ,na questão afirma que aplicará as medidas
está incorreta essa questão!
Em questão de Certo e Errada é necessário se concentrar na leitura.
A questão fala que "As medidas socioeducativas APLICÁVEIS" - a questão estar querendo dizer que são medidas que podem ser adotadas e não que todas essas medidas serão adotadas (isso cabe ao juiz decidir).
CERTO
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Em relação aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, ao crime de abuso de autoridade e ao que dispõem o Estatuto do Idoso e a Lei contra o Preconceito, julgue os próximos itens.
O agente que atirar com um revólver em via pública no intuito de matar alguém não responderá pelo crime de disparo de arma de fogo, mas tão somente pelo crime que ele pretendia praticar, ou seja, crime doloso contra a vida.
Corretíssima a questão!
Aplica-se o princípio da consunção, em que o crime meio é absorvido pelo crime fim.
Peixão engole Peixinho, ou seja, o peixão (fato mais abrangente), engole o(S) peixinho (S) (fatos que integram aquele como sua parte). Facilita o entendimento sobre a consunção.
Segundo o professor Silvio Maciel, em suas aulas ministradas no LFG, o fato narrado encaixa no que diz respeito ao PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, pois somente seria crime de disparo de arma de fogo se o agente NÃO tivesse a intenção, ou seja, o dolo de matar alguem.
Assim, não se aplica o art. 15 ED (disparo de arma de fogo) se o disparo tem por finalidade a pratica de outro crime + grave que o disparo.
Concordo com vc Marcia!!
Pois houve uma intenção, o agente teve dolo na conduta de homicídio, sendo assim aplica - se o princípio da SUBSIDIARIEDADE.
Agora se o agente tivesse atirado sem o ANIMUS NECANI e por uma infelicidade acertasse alguém, aplicaria -se o princípio da CONSUNÇÂO.
São detalhes que em um concurso federal tira a pessoa das vagas.
FORÇA E FÉ !!!
eu acho é graça rsrssrs
Como o disparo foi crime meio (disparo de arma de fogo) para alcançar o crime final (homicídio), se exaurindo neste, estamos diante do princípio da consunção.
UMAQUESTÃO QUE AJUDA A ENTENDER O PRINCIPIO.
470 • Q234842
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - ÁreaProcessual - Cargo 8
Disciplina:Direito Penal | Assuntos: Noções Fundamentais; Princípios limitadores do poder punitivo estatal;
Emrelação ao conflito aparente de normas penais, ao crime impossível e às causasextintivas da punibilidade, julgue os itens que se seguem.
Oprincípio da consunção, consoante posicionamento doutrinário e jurisprudencial,resolve o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave é meionecessário, fase de preparação ou de execução de outro mais nocivo, respondendoo agente somente pelo último. Há incidência desse princípio no caso de porte dearma utilizada unicamente para a prática do homicídio.
Certo ErradoGABARITO:CERTO
Não se trata de principio da consunção, mas sim de princípio da subsidiariedade. O que se leva em conta é o animus do agente, qual seja, homicídio doloso.
É melhor sorrir na hora da prova!
Outra pra ajudar a resolver pelos principios.
76 • Q361639 Prova: CESPE - 2014 - PGE-BA - Procurador
Aquele que utilizar laudo médico falso para, sob a alegação de possuir doença de natureza grave, furtar-se ao pagamento de tributo, deverá ser condenado apenas pela prática do delito de sonegação fiscal se a falsidade ideológica for cometida com o exclusivo objetivo de fraudar o fisco, em virtude da aplicação do princípio da subsidiariedade.
GABARITO: ERRADO
Conflitos aparente da lei pena.
Aplica-se o principio da subsidiariedade quando a figura subsidiária está inserida na principal. O roubo, por exemplo, contém em seu arquétipo os crimes de furto e de ameaça ou lesão corporal. (Cleber Masson)
Aplica-se princípio da consunção ou da absorção quando o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves. ( Cleber Masson)
Nesse caso aplica-se o princípio da consunção!
Disparo de Arma de Fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime
Analisando o caso concreto, temos duas PRINCÍPIOS PARA SEREM ANALISADOS, que poderão ou não ajusta-se a situação.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO --> O CRIME É ABSOLVIDO POR OUTRO, É MEIO PARA REALIZAR OUTRO CRIME. SENDO QUE O MEIO EMPREGADO NÃO É ÚNICO, PODERÁ EXISTIR OUTROS MEIOS PARA CONSUMAÇÃO DO DELITO.
PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE --> NÃO EXISTE OUTRO MEIO PARA SE CHEGAR AO CRIME FIM. O PRÓPRIO TIPO TEM É EXPLICITO AO AFIRMAR QUE "SE NÃO EXISTIR OUTRA FINALIDADE"
Pessoal, sem mais delongas nessa questão.
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE !
A questão é clara ao enquadrar o princípio da CONSUNÇÃO.
Não vou nem perder meu tempo com fundamentos, uma vez que VÁRIOS colegas já se posicionaram sobre o tema.
É isso, acreditem =D
Banca: CESPE
Órgão: PGE-BA
Prova: Procurador do Estado
CESPE ta....Acertei.
Aplica-se neste caso o Princípio da Consunção, ou Princípio da Absorção, onde o crime mais grave absorve o crime menos grave.
Disparo de Arma de Fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime
Gabarito: Certo
FFF
Opção correta: Certo.
Caramba, acho que procurei cabelo em ovo. Quando ele falou tão somente, pensei... limitou demais... e o porte ilegal de arma? Nesse caso nao sei se haveria concurso de crimes ou haveria o principio da consução. Alguém pode me ajudar aí?
O crime de disparar arma de fogo em via pública é subsidiário, sendo aplicado, tão somente, quando não ocorrer outro.
Galera o principio é subsidiário expresso :: > art 15 - ...desde que essa conduta não tenha a prática de outro crime.
força...
Correto!
Princípio da subsidiariedade => Quando uma norma penal não consegue chegar ao seu caso concreto.
Impossível ser consunção, pois diz que ocorre quando uma normal geral é substituída por uma específica, e , nesse caso, o homicídio é uma normal geral.
Um julgado do STJ que me ajudou a entender melhor o Princípio da Consunção:
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E HOMICÍDIO TENTADO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO EM TELA. CRIMES AUTÔNOMOS. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1.Para a aplicação do princípio da consunção, pressupõe-se a existência de ilícitos penais chamados de consuntos, que funcionam apenas como estágio de preparação ou de execução, ou como condutas, anteriores ou posteriores de outro delito mais grave, nos termos do brocardo lex consumens derogat legi consumptae. 2. A conduta de portar arma ilegalmente não pode ser absorvida pelo crime de homicídio, quando restar evidenciada a existência de crimes autônomos, sem nexo de dependência ou subordinação. (...)
(STJ; 5ª Turma; HC 217321 SP; Julgamento: 27/08/2013)
(Gabarito Certo)
O caso é resolvido pelo princípio da consunção, em que o crime mais grave absorve o menos grave. Quando há duas ou mais normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato é necessário recorrer aos princípios do conflito aparente de normas penais. Nesse caso, o homicídio, por ser mais grave, absorve o disparo de arma de fogo. O detalhe é que a questão está aberta, assim, ficamos com o entendimento do princípio da consunção, pois a arma de fogo quando utilizada unicamente para o crime de homicídio por esse fica absorvida. Contudo, em outro contexto, se a questão afirmar que o agente estava no porte de arma anteriormente a intensão de matar, teremos dois crimes em concurso material.
Só não entendi esse bafafá todo sobre o princípio? A QUESTÃO NEM PEDE O PRINCÍPIO... NÃO FALA NADA SOBRE PRINCÍPIO.
Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.
RESPOSTA: CERTOCERTO
no intuito de matar alguém : QUERIA o resultado pretendido.
"No intuito de matar alguém"
CERTO
O crime de disparo de arma de fogo é absorvido pelo intúito do agente .
o crime fim absolve o meio ou o peixe grande engole o pequeno
LEI No 10.826 - Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime (SUBSIDIÁRIO).
Como a finalidade do agente era MATAR ALGUÉM (crime fim), o crime de disparo de arma de fogo (crime meio) é SUBSIDIÁRIO. Ou seja, o crime meio fica absorvido pelo crime fim.
CERTO
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
Que salada é essa que o pessoal tá fazendo?!
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Trata-se de norma de aplicação subsidiária, cuja incidência está condicionada a não intenção da prática de outro crime mais grave, como, por exemplo, lesão corporal de natureza grave ou gravíssima ou homicídio, hipótese em que o agente responde somente por estes.
Fonte: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/estatuto-do-desarmamento--disparo-de-arma-de-fogo/283
Obs.: muita gente acertando sem saber o porquê que acertou!
GAB: C
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime
Comentário do Professor do QConcursos
"Conforme leciona Cleber Masson, aplica-se ao caso o princípio da consunção, ou da absorção, de acordo com o qual o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuam como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento.
Nesse sentido há jurisprudência:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE - PORTE ILEGAL DE ARMA - CONSUNÇÃO - OCORRÊNCIA. - Se não há prova segura da ausência de "animus necandi" na conduta do Recorrente, impossível a desclassificação do delito. - Se o crime de porte de arma de fogo foi um meio para a prática de um possível crime de tentativa de homicídio, deve aquele ser absorvido por este.
(TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 10086100031631001 MG, Relator: Denise Pinho da Costa Val, Data de Julgamento: 04/06/2013, Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 14/06/2013)
Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.
RESPOSTA: CERTO"
Não há muito o que se falar, como vários comentários imensos de alguns colegas, sem mais delongas, a resposta é simples:
princípio da consunção onde o crime meio é absorvido pelo crime FIM.
Aplica-se o princípio da consunção , o menor é absolvido pelo maior
Certo!
princípio da consunção onde o crime meio é absorvido pelo crime.
Se o crime de porte de arma de fogo foi um meio para a prática de um possível crime de tentativa de homicídio, deve aquele ser absorvido por este.
No caso ele vai responder por TENTATIVA DE HOMICÍDIO?
No crime de disparo de arma de fogo, o agente teria que ter a finalidade de apenas disparar sem outros objetivos
, tanto na via pública quanto na via privada.
#DETONANDO!
Conforme leciona Cleber Masson, aplica-se ao caso o princípio da consunção, ou da absorção, de acordo com o qual o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuam como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento.
Nesse sentido há jurisprudência:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE - PORTE ILEGAL DE ARMA - CONSUNÇÃO - OCORRÊNCIA. - Se não há prova segura da ausência de "animus necandi" na conduta do Recorrente, impossível a desclassificação do delito. - Se o crime de porte de arma de fogo foi um meio para a prática de um possível crime de tentativa de homicídio, deve aquele ser absorvido por este.
(TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 10086100031631001 MG, Relator: Denise Pinho da Costa Val, Data de Julgamento: 04/06/2013, Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 14/06/2013)
Caro Jeferson Torres, a questão não menciona se houve ou não o resultado pretendido pelo agente.
Devemos sempre levar em consideração a intenção do agente , no caso da questão temos o caso de dolo eventual (aquele em que para o agente tanto faz como tanto fez , ele está pouco se importando para o que vai acontecer); ele deve responder por homicídio se o resultado morte ocorrer ou tentativa (ver suas consequências).
Apenas o disparo de arma de fogo , em via pública, restaria configurada a sua figura.
Com pessoas homicídio ou tentativa de homicídio e sem pessoas no local disparo de arma de fogo- na questão também ocorreu o princípio da consunção (crime fim absorve crime meio).
DANILO BARBOSA GONZAGA
O maior traça o menor.
Fé no pai que a aprovação sai.
O código penal pune o agente de acordo com a sua intenção.
Princípio da consunção!!
CORRETA!
Lei 10.826/03, Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Avante!
Princípio da consunção ou absorção, no qual o crime fim (consumação ou tentativa de lesão ao bem jurídico) absolve o crime meio (disparo de arma de fogo).
Colegas, cuidado com o "macete" e generalizar o princípio da consunção em que o crime por disparo de arma de fogo possa ser absorvido "sempre" por outro crime mais grave, Já que na lei do desarmamento há menção de um caso específico:
(Artigo 6) § 6o O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, INDEPENDENTE DE OUTRAS TIPIFICAÇÕES PENAIS, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
Ou seja, se a questão trocasse "Agente" por "caçador" haveria dois crimes.. a tentativa de homicídio e o disparo de arma de fogo.
CERTO. Se nao houver provas de o réu já portava a arma antes do homicídio e se ficar comprovado que ele somente a utilizou a arma para matar a vítima (animus necandi - vontade de matar), ocorrerá a consuncao, no qual o crime fim (homicídio) absorve o crime meio. Portanto, responde o agente apenas pelo crime de Homicídio (tentado ou consumado). Aplica-se o princípio da consuncao, respondendo pelo crime mais grave, no caso, o Homicídio.
No entanto, se ficar comprovado que o agente portava ilegalmente a arma de fogo em outras oportunidades, seja antes ou depois do crime de homicídio, e que ele nao se utilizou da arma tao somente para a prática do homicídio, nao há o que se falar em princípio da consuncao. STF: "os tipos penais se consumaram em momentos distintos e tinham desígnios atonomos, razao pela qual nao se reconhece o princípio da consuncao".
Ex: Joao comprou a arma de fogo 3 meses antes de matar Pedro e nao a comprou com a exclusiva finalidade de ceifar a vida da vítima. Nao se aplica o princípio da consuncao. Aplica-se nesse caso, o critério do Cúmulo Material, as penas serao aplicadas cumulativamente.
gb c
Princípio da consunção
De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio
e so lembrar que o direito penal so te pune por aquilo que o agente queria cometer (dolo).
CORRETO
Elemento subjetivo
O dolo é elemento subjetivo, pois vem de pessoa, é o elemento psicológico, o que está na cabeça do sujeito, a sua intenção, finalidade. O elemento subjetivo geral, que faz parte de todos os tipos, é o dolo. Dolo é a vontade consciente de realizar os elementos objetivos do tipo penal.
fonte: conteudojurídico . com
Bons estudos...
Disparo de Arma de Fogo é crime subsidiário: "... desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime".
Nesse caso, o crime de disparo de arma de fogo fica “absorvido” pelo crime doloso contra a vida que o agente queria praticar:
Disparo de Arma de Fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.
Por esse motivo, dizemos que o crime de disparo de arma de fogo é subsidiário, de modo que o sujeito responderá apenas pelo crime de homicídio (na forma tentada ou consumada).
Resposta: C
O agente que atirar com um revólver em via pública no intuito de matar alguém não responderá pelo crime de disparo de arma de fogo, mas tão somente pelo crime que ele pretendia praticar, ou seja, crime doloso contra a vida.Em observância ao principio da consunção na qual o crime fim absorve o crime meio,ou seja,o crime mais grave absorve o crime menos grave,no caso concreto acima mencionado o agente não respondera por crime de disparo de arma pois o dolo dele era matar(animus necandi)o crime de disparo de arma de fogo è um crime subsidiário,ou seja,desde que o agente não tenha outra finalidade,se o disparo de arma de fogo tiver finalidade diversa o agente responde pelo crime na qual queria praticar.O crime de homicídio absorve o porte ilegal de arma de fogo e o crime de disparo de arma de fogo.
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Trata-se de um tipo penal de subsidiariedade expressa, ou seja, se o disparo da arma de fogo (ou acionamento da munição - que é outra possibilidade de conduta prevista no tipo) ocorrer com a finalidade de praticar outro crime, o agente responderá somente pelo delito que pretendia praticar.
CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal: Conflitos aparentes de normas penais podem ser solucionados com base no princípio da consunção, ou absorção. De acordo com esse princípio, quando um crime constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime, aplica-se a norma mais abrangente. Por exemplo, no caso de cometimento do crime de falsificação de documento para a prática do crime de estelionato, sem mais potencialidade lesiva, este absorve aquele. C.
GABARITO: CERTO
Pessoal, exatamente isso, nesse caso, aplica-se o princípio da consunção, em que o crime meio é absorvido pelo crime fim.
Conforme leciona Cleber Masson, aplica-se ao caso o princípio da consunção, ou da absorção, de acordo com o qual o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuam como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como seu mero exaurimento.
CERTO
GABARITO CERTO
O código penal pune o agente por aquilo que ele quer realizar, nesse caso o homicídio!
Gabarito: Certo
Estatuto do desarmamento:
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Código penal:
Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
O princípio da consunção
GAB: ERRADO
GAB CERTO
INCIDIRÁ EM UMA TENTATIVA DE HOMICÍDIO NO CASO----MESMO NÃO FALANDO
GABARITO: CERTO
Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime
*Reclusão de 2 a 4 anos + multa
O disparo se exaure no delito mais grave.
O Princípio da Consunção , quando o crime " fim " absorve , o meio .
Gab: CERTO .
Vá e vença.
Princípio da consunção, em que o crime meio é absorvido pelo crime fim.
O Princípio da Consunção , quando o crime " fim " absorve , o meio .
Gab: CERTO
O crime "fim" absorve , o "meio". (PRINCIPIO DA ABSORVIÇÃO)
Simples e incisivo.
O direito Penal te pune pelo que você quer fazer, e como objetivo era matar alguém, por meio do princípio da consunção, o disparo será absorvido pela tentativa de homicídio( crime mais grave).
Conta me outra cespe!
Princípio da consunção, o crime mais grave abarca o menos grave.
CONSUNÇÃO: nesse princípio, o crime fim absorve o crime meio.
#BORA VENCER
um monte de comentários repetidos...Desnecessário isso povo!
obs* vão direto ao comentário da Amanda Kerlly os demais só poluição ..
Código penal:
Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Gabarito: Certo
Estatuto do desarmamento:
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Código penal:
Art. 14, Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
elemento subjetivo do agente. matar alguém
Só necessita do intuito/intenção/finalidade de praticar outro crime, nesse caso, o autor responde por tentativa de homicídio.
A tentativa de homicídio absorve o crime de disparo.
É isso?
O professor Cleber MASSON ensina que de acordo com o princípio da consunção “o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais menos amplos e graves”.
Qual é o mais grave? Tentativa de homicídio, crime doloso contra a vida.
Deus tem um plano grandioso para sua vida. Acredite nele e vá em frente.
Disparo de arma de fogo:
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.
Ou seja, o crime de disparo de arma de fogo é delito residual. Configura-se apenas se não houver o dolo de praticar outro delito.
Tudo é difícil no começo e piora na metade do caminho...Mas o final, ahhh...O final vai compensar todo o seu esforço... Avante! a vitória está logo ali !
princípio da consunção
Nessa situação irá ocorrer o princípio da consunção, ''crime fim absorve crime meio''.
O delito de disparo de arma de fogo é expressamente subsidiário, haja vista a ressalva contida na parte final do art. 15, caput, da Lei n. 10.826/03 (“desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime”).
já que ele queria matar, então deveria ser tentativa de homicídio
disparo
Em relação aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, ao crime de abuso de autoridade e ao que dispõem o Estatuto do Idoso e a Lei contra o Preconceito, julgue os próximos itens.
Conforme a lei que prevê condutas discriminatórias, cometerá crime de discriminação ou preconceito o agente que impedir o acesso de idoso a edifício público pelas entradas sociais.
ERRADA
Lei 7716/89 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Art.11 - Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos.
Não trata de idade....levando qualquer ofensa ou constrangimento àqueles ser tratado por matéria específica (Estatuto do Idoso).
Avante 0/
Acredito que o erro seja pq em se tratando de idoso, será referida matéria disciplinada pelo estatuto do idoso( lei específica)
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena - reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
Tem gente fazendo confusão:
A questão pede sobre "a lei que prevê condutas discriminatórias", ou seja, a Lei 7.716, não o Estatuto do Idoso. Assim, a referida lei não abrange discriminação à idoso e sim raça, cor, etnia...
O erro da questão está na mistura de legislações.
A lei que a questão se refere é a Lei contra o preconceito...
Limites da amplitude da lei 7.716/89:
- Crimes resultantes de preconceito de RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL (caput no art 1º da referida lei).
- NÃO foram abrangidos pela lei: preconceito de gênero e quanto ao estado civil (meras contravenções penais); preconceito por conta da orientação sexual; preconceito econômico, etc.
Fonte: aulas do prof. Geovane - Cers.
Conforme alguns colegas abaixo, está correto sim o enquadramento do caso no Estatuto do Idoso. Pois, não só a Lei de Racismo n. 7716/89 dispõem sobre preconceito e discriminação. Outras leis também dispõem sobre modalidades de discriminação e preconceito, caracterizando o princípio da especialidade. A exemplo do Estatuto do Idoso (artigos 96 e 100) que dispõe sobre discriminação de pessoa idosa (motivo de idade).
ERRADO
Como a questão falou em lei que prevê condutas discriminatórias, devemos aplicar a lei específica: Lei 7.716/89. Se quisesse se referir ao Estatuo do Idoso, referir-se-ia na questão.
A lei 7.716/89 somente prevê crimes resultantes de discriminação (diferenciar, distinguir, tratar de forma diferente) ou preconceito (juízo antecipado, formado pela pessoa antes de possuir ou formar dados e elementos adequados para formar um conceito ou opinião, independentemente de qualquer razão) de:
a) raça: conjunto de indivíduos identificados pela semelhança de características, como estrutura, cor da pele, forma física etc, como produto de sua hereditariedade.
b) cor: denota a cor da pele da pessoa. Ex: cor preta, branca, amarela, vermelha.
c) etnia: conjunto de indivíduos identificados pela similitude de linguagem, cultura, traços físicos e mentais e tradição comuns.
d) religião: é a crença ou doutrina religiosa.
e) procedência nacional: é o elemento identificador da origem da pessoa.
Obs: Somente o racismo (discriminação de raça) configura crime imprescritível e inafiançável (art. 5º, XLII, da CF). Conclui-se, portanto, que a imprescritibilidade e a inafiançabilidade se refere somente ao preconceito decorrente de raça, não abrangendo às demais formas de discriminação previstas na lei. sob pena de incidência em analogia in mallam partem.
Obs: Todos os tipos penais da lei possuem um especial fim de agir: consistente na discriminação de alguém de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Ausente o especial fim de agir, a conduta será atípica.
Obs: A discriminação em razão de sexo ou estado civil, caracteriza-se contravenção penal.
Senhores, com a devida Vênia, existem duas lei que tratam de condutas discriminatória, a Lei nº 7.716 de 1989 que trata dos Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor e a lei LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 que é o Estatuto do Idoso, porém devido ao Princípio da Especialidade, por tratar-se de idoso, aplicar-se-ia o Estatuto do Idoso.
O grande problema da questão, é que ambas as leis preveem condutas discriminatórias.
Exemplo no Estatuto do Idoso:
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade
Sendo assim, a gabarito estaria errado
Apenas com intuito de memorização, os crimes previsto na lei 7.716/89 crimes resultante de preconceito de raça e cor...São relacionados pelas condutas de DISCRIMINAÇÃO e PRECONCEITO que relacionam com: RR PEC R:RELIGIÃO R:RAÇA. P:PROCEDENCIA NACIONAL. E:ETNIA. C:COR. Outras condutas de preconceito e discriminação relacionados a outros aspectos, poderão ser em momento crimes previstos em outra lei específica (idoso) ou contravenção penal (gênero e estado civil).
Na minha opinião o ERRO está em afirmar que o impedimento DE IDOSO caracteriza crime previsto na lei de Discriminação e Preconceito, pois tal lei não prevê idoso em seu rol do art. 1º.
Espero ter ajudado, e corrijam-me se eu estiver errado....
Vlw!!!
Gab:E
Ano: 2010
Banca: CESPE
Órgão: MPU
Prova: Técnico de Apoio Especializado - Transporte
Pratica crime decorrente de discriminação racial, apenado com reclusão de um a três anos, o síndico que proíbe a circulação, nos elevadores sociais de edifício residencial, de todos os empregados domésticos que trabalham para os condôminos.
Gab: E
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
ERRADO!
A questão quis fazer um peguinha com o art. 11 da lei 7716, porém esta lei não trata de idoso especificamente e sim de crimes discriminação ou preconceito de raça conforme reza o seu art. 1º. Veja:
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos.
Como pode ver na sua redação não tem previsão exclusiva para o idoso.
O Agente responderá pelo Estatuto do idoso.
A lei 7.716 / 1989 define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de RAÇA, COR, ETNIA, RELIGÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL.
Em nenhum momento ela diz sobre a discriminação do Idoso, o autor de tal discriminação responderá nos termos do Estatuto do Idoso.
Pegadinha! Além de previsão em legislação específica, Estatuto do Idoso, o art. 140 parg. 3. CP, na conduta da injúria qualificada prevê a ofensa à dignidade do idoso.
Douglas Braga, é preciso ter cautela quando se afirma que tão somente a discriminação de raça, i.e., o racismo, é imprescritível e inafiançável, visto que esse foi o argumento nuclear da defesa de Siegfried Ellwanger no Habeas Corpus n. 82424. Trata-se do famoso caso Ellwanger, submetido a julgamento do Sodalício Maior. Grosso modo (e desde já remeto os nobres colegas a uma leitura aprofundada das decisões proferidas neste HC) e salvo melhor juízo, a discriminação contra judeus é uma discriminação racial, e não uma discriminação étnica ou religiosa. O que justificaria a imprescritibilidade do crime praticado por Siegfried Ellwanger ao publicar livros de conteúdo anti-semita. Para a defesa do paciente, neste HC, os judeus não estariam enquadrados no conceito de raça, razão pela qual o crime já estaria prescrito. Não foi esse o entendimento da maioria do plenário do STF, cujo acórdão denegou a ordem postulada.
Assim, em apertada síntese, devemos tomar cautela ao afirmarmos peremptoriamente sobre certos conceitos do ponto de vista jurídico, já que a jurisprudência areja-os amiúde. Aliás, este caso é de tamanha importância que além do assunto conceitual de raça, traz em seu bojo uma tonalidade clara sobre os limites do direito da livre expressão, de assento constitucional, agraciado nos votos dos ministros que concederam a ordem.
Com efeito, segue o link para uma vista rápida sobre o caso e consequente decisão.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=61291
Bons estudos.
Quando alguma questão tratar da lei 7716/89 primeiro analise da seguinte forma:
1) Há dolo em discriminar por questões de: RELIGIÃO, PROCEDENCIA NACIONAL, RAÇA, COR ou ETNIA?
2) SE há dolo em discriminar veja os verbos (geralmente são impedir, tratar com diferenças)
Cuidado com as ofenças raciais (não se encaixa aqui, seria enquadrado nos crimes contra a honra), como por exemplo injúria racial
Foco, força e fé em Deus
GABARITO ERRADO
Lei 7716/89
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A lei supracitada só trata dos crimes previsto no art. 1º, então terá que responder em outra lei, no caso Estatuto do idoso.
_______________________________________________________________________________________________________________________
Bizu dos crimes.
RECOR
R- RAÇA
E- ETNIA
C- COR
O- ORIGEM ( que é a mesma coisa de PROCEDÊNCIA NACIONA, eu usei esse termo apenas para uma melhor memorização)
R- RELIGIÃO
O que nós queremos? Passar no concurso público. E quando queremos? É irrelevante.
Tudo bem que no crime de racismo não existe a penalização por idade, mas vamos lá... na prática, os requisitos da lei devem ser aplicados a alguém, e esse alguém não pode ser idoso? Acho q a questão deveria pelo menos afirmar que ele não deixou o homem entrar pelo fato de ser idoso e não simplesmente dizer que era idoso, porque isso não torna a questão errada.
será punida conforme o Estatuto do idoso Lei 10.741
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
A Lei do Racismo (Lei 7.776/1989) pune especificamente os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas não de discriminação ou preconceito de idade.CUIDADO COM A ESPECIALIDADE DA TORTURA, DO IDOSO e do ESPECIAL.
VIDE Q305552
ESPECIALIDADE DA TORTURA: se o dolo do agente for causar sofrimento físico ou mental na vítima, por meio de violência ou grave ameaça, movido por motivo de discriminação racial ou religiosa, a sua conduta estará tipificada na lei de tortura.
Faltou a questão especificar o dolo do agente.
Pessoal se atentem ao princípio da especialidade. A lei 10.741/03, trata dos crimes contra os idosos, ou seja, é esta lei que tratará do caso em concreto.
716 não trabalha com idoso, tampouco orientação sexual. Gravem isso!
ERRADO
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Não Trata de idoso, nem tão pouco de orientação sexsual.
A Lei do Racismo (Lei 7.776/1989) pune especificamente os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas não de discriminação ou preconceito de idade.
O agente que impedir o acesso de idoso a edifício público pelas entradas sociais pratica crime específico previsto no artigo 96 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e não crime previsto na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989):
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
A Lei do Racismo (Lei 7.776/1989) pune especificamente os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas não de discriminação ou preconceito de idade.
ERRADO
A lei não fala sobre idade ou de orientação sexual.
Complementando
A discriminação contra idosos, ou por razão de sexo, idade e estado civil são puníveis com base em leis específicas.
Gabarito: ERRADO.
CRER e PRONTO
Cor;
Religião;
Etnia;
Raça;
PROcedência Nacional.
Lei 7.716/89
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A lei de discriminação não abarca o critério IDADE!
Só lembrar que não se aplica a idade nem orientação sexual que mata um monte de questão.
Essa questão me pegou legal.
COR RER PN
Cor
Raça
Etnia
Religião
Procedência Nacional (Origem)
questao mal feita pq o enunciado traz a lei do idoso tbm ne. :/
Muito bem formulada esta questão!
Não se aplica idade nem sexo na lei de discriminação racial.
Na realidade a idade não é mencionada pelo art. 1º, que apenas trata do preconceito de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A assertiva está, portanto, errada.
Lei 7716/1989 Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
GABARITO: ERRADO
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
02 – Comentários:
GABARITO ERRADO
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
...
Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos.
Não trata de idade....levando qualquer ofensa ou constrangimento àqueles ser tratado por matéria específica (Estatuto do Idoso).
Fonte: Art. 11, da Lei 7.716/1989.
Floripa, estou chegando.
Errado.
Cuidado. Embora igualmente repugnantes, a discriminação e a segregação em razão da IDADE não integram o rol taxativo da Lei n. 7.716/1989, que só dispõe sobre o preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
Errado.
Impedir a pessoa de entrar no elevador social está previsto no crime de racismo, porém o idoso não é dolo específico da lei de racismo, pois é somente raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Questão comentada pelo Prof. Wallace França
A Lei do Racismo (Lei 7.776/1989) pune especificamente os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas não de discriminação ou preconceito de idade.
Lei 7.716/89 = C R E R ... PN
Cor Raça Etnia Religião... Procedência Nacional
4- A lei se aplica: motivos de RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO, PROCEDÊNCIA NACIONAL.
5- A lei NÃO se aplica: por motivos de IDADE.
Conforme a lei que prevê condutas discriminatórias, cometerá crime de discriminação ou preconceito o agente que impedir o acesso de idoso a edifício público pelas entradas sociais.
Obs.:
- a Lei de Racismo prevê discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Portanto, não cabe a essa Lei. Lei 7.716/89, art. 1º c/c art. 11.
- a questão se refere ao Estatuto do Idoso. Lei 10.741/03, art. 96.
Gabarito: Errado.
a Lei de Racismo prevê discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Portanto, não cabe a essa Lei. Lei 7.716/89, art. 1º c/c art. 11.
- a questão se refere ao Estatuto do Idoso. Lei 10.741/03, art. 96.
Afirmativa INCORRETA, pois como já estamos carecas de saber, a discriminação ou preconceito em razão da condição de idoso não configura crime previsto na Lei nº 7.716/89.
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Resposta: E
A LEI NÃO PREVÊ APLICAÇÃO QUANDO O CRIME FOR RELACIONADO À IDADE.
GABARITO/ERRADO.
A lei de racismo não aplica-se em relação a discriminação ou preconceito por motivo de idade.
SE a questão não abordasse a lei 7.716/1989
OBS INTERESSANTE: CP ART. 140º § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
GAB: ERRADO.
Trata-se de crime do Estatuto do Idoso
A Lei do Racismo (Lei 7.776/1989) pune especificamente os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas não de discriminação ou preconceito de idade.
RESPOSTA: ERRADO
A lei resultante de preconceito de raça e cor não se aplica por motivos de idade ou orientação sexual.
Resposta Errada
Comentário abaixo equivocado, aplica-se à orientação sexual sim, segundo decisão do STF (ADO 26/DF).
QUEM FOR FAZER PROVA DA PC-SP VUNESP NÃO USA JULGADOS!!!!!!! USA LEI SECAAAAAAA, ou seja não admite que orientação sexual entre nessa lei
É muita lei de racismo se achando estatuto do idoso.
raça
cor
etnia
religião
procedência nacional
PARA CRIMES DE PRECONCEITO SÓ ENTRAM O PN CRER
PROCEDÊNCIA NACIONAL
COR
RAÇA
ETNIA
RELIGIÃO
IDADE E SEXUAL NÃO SÃO CONSIDERADOS CRIMES DE PRECONCEITO
PARA VOCÊ NÃO ERRAR MAIS:
INJÚRIA RACIAL: Se a injúria consiste na utulização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
RACISMO: Elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e origem.
Você vai conseguir, relaxa
Mais um Macete para não esquecer....: "CORRE é RACISMO".
RACISMO: Elementos referentes a Cor, Origem, Raça, Religião e Etnia.
ERRADO
Lei 7716/89
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
STF (2019)
1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”).
STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).
Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003:
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
O agente que impedir o acesso de idoso a edifício público pelas entradas sociais pratica crime específico previsto no artigo 96 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e não crime previsto na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989):
Gabarito Errado
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
A Lei do Racismo (Lei 7.776/1989) pune especificamente os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas não de discriminação ou preconceito de idade.
Errado, estatuto do idoso.
Só se o idoso for negão que nem eu kkkkkkkkk
Não constituem o crime de racismo as discriminações política, social e etária.
A lei de crimes raciais NÃO se aplica por motivos de IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL.
Segundo entendimento do STF (ADO 26 e MI 4733) também se encaixam no rol do Art. 1º da Lei 7716/89, o preconceito por orientação sexual (homofobia, transfobia por ex.)
Fonte: Curso Crimes de Preconceito - Prof. Alexandre Zamboni
Discriminação ou preconceito
raça
cor
etnia
religião
procedência nacional
A 7716/89 não trata sobre IDADE!
Assertiva E
Conforme a lei que prevê condutas discriminatórias, cometerá crime de discriminação ou preconceito o agente que impedir o acesso de "idoso" a edifício público pelas entradas sociais. = idoso = lei .10741/03
Em relação aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, ao crime de abuso de autoridade e ao que dispõem o Estatuto do Idoso e a Lei contra o Preconceito, julgue os próximos itens.
O crime de injúria qualificada consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência para ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Diferentemente do que ocorre no caso de crime de racismo, a injúria qualificada processa-se por ação penal pública condicionada a representação.
Injúria qualificada, tipificada no art. 140 §3º, CP é crime de ação penal pública condicionada à representação.
Crime de Racismo tipificado na lei 7.716/89 é crime de ação penal pública incondicionada.
"Em regra, tais crimes são apurados por meio da AÇÃO PENAL PRIVADA.
Exceções:
a) crime praticado contra a honra do PR ou Chefe de Governo Estrangeiro - aplica-se a AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA;
b) quando for praticado contra funcionário público em razão de suas funções- aplica-se TANTO A AÇÃO PENAL PRIVADA ou a AÇÃO PENAL PÚBLICA COND. À REPRESENTAÇÃO, consoante súmula 714 do STF;
c) quando for praticada a INJÚRIA QUALIFICADA (Racial)- aplica-se a AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA ÀREPRESENTAÇÃO;
d) quando for praticada ainjúria real do art. 140, p.2- caso resulte lesão leve, é apurada por meio da AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, consoante art. 88 da lei9.099/95;
d.1)caso acarrete lesão grave, aplica-se a AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA;
d.2)caso seja praticada por vias de fato, fala-se em AÇÃO PENAL PRIVADA."
Fonte: http://grupocienciascriminais.blogspot.com.br/2013/03/revisao-acao-penal-nos-crimes-contra.html
Gabarito: Certo
Racismo: incondicionada
Injúria racial: condicionada a representação
Alexandre,
Acho que você não se atentou para o parágrafo único do art. 145
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.
Informações relevantes:
CP, 140, §3º = Injúria Qualificada.
Representação = AP. Pública Condicionada.
MEU AMIGO, RAFAEL LIMA, ESSE COMENTÁRIO NÃO É DESSA QUESTÃO, POSTEI ERRADO. ABRAÇO!
Vish, e o cespe agora é vidente? O.O
Essa prova aconteceu no 1º semestre, o caso do goleiro do santos ocorreu no 2º semestre!
O Cespe é vidente... CERTEZA!
Olhe a redação da policia federal de 21 de dez de 2014, depois compare com o assunto de atualidade mais abordado nos jornais!
(terrorismo e religião)
Muitas pessoas acham que injúria é racismo, não faz essa distinção, confesso que até mesmo eu pensava assim.
Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
RACISMO X INJÚRIA RACIAL
RACISMO: Se configura por excluir alguém do meio social por motivo de cor, raça, religião, etnia e etc. Por exemplo, se uma pessoa disser, "pretos não entram na minha loja", esta será uma atitude de racismo. (crime de ação pública INCONDICIONADA)
INJÚRIA RACIAL: é agir com o intuito de denegrir a pessoa por motivo de cor, raça, religião, etnia e etc. Por exemplo, se uma pessoa disser " seu negrinho imprestável", está usando de uma característica da cor de forma pejorativa. (crime de ação pública CONDICIONADA à representação)
GABARITO: CERTO
INJÚRIA QUALIFICADA X CRIME DE RACISMO
INJÚRIA QUALIFICADA (art. 140, §3º , CP)
- Crime afiançável.
- Ação Penal Pública Condicionada a Representação.
- Prescritível.
- Atribuir alguém qualidade negativa.
Ex.: Chamar uma pessoa negra de macaco.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRIME DE RACISMO (LEI 7.716/89)
- Crime inafiançável
- Ação Penal Pública Incondicionada
- Imprescritível.
- Manifestações preconceituosas generalizadas ou segregação racial.
Ex.: Hotel que proíbe a hospedagem de pessoas negras.
Ex.: Empresas que não contrata pessoas da religião evangélica.
Fonte: Alfaconcursos
Injúria- individual
Racismo-Coletivo
Gab: Certo
Só para complementar, resultando da Injuria real ou qualificada lesãoo corporal, a ação penal será: Pública Incondicionada.
Já na Injúria qualificada somente: Pública Condicionada
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
[...] e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.
Art 140, § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Gabarito: Certo
Racismo: incondicionada – imprescritível
Injúria racial: condicionada a representação.
Obs: no AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível.
julgado de 18/06/2015.
espero ter colaborado
que questão linda, muito boa
Injúria Racial / Crime contra a honra cometido contra funcionário público em razão de suas funções >>> Procede-se mediante representação.
A QUESTÃO N ESPECIFICA O
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Cito Rogério Sanches Cunha no livro MANUAL DE DIREITO PENAL- Parte Especial- "No caso do § 3° do art. 140, o crime é praticado através de xingamentos envolvendo a raça, cor, etnia, religião ou origem da vítima. A diferença tem relevância e repercussão prática. Vejamos. Xingar alguém fazendo referências à sua cor é injúria, crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima, afiançável e prescritível; impedir alguém de ingressar numa festa por causa da sua cor é racismo, cuja pena será perseguida mediante ação penal pública incondicionada, inafiançável e imprescritível.
GAB CORRETO - injúria qualificada processa-se por ação penal pública condicionada a representação.
INJÚRIA CONTRA PRESIDENTE OU CHEFE DE ESTADO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO MINISTRO.
INJÚRIA REAL - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. (SE RESULTAR LESÃO CORPORAL)
INJÚRIA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES - PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO.
INJÚRIA REAL - Ação Penal Pública Incondicionada (140, §2º, CP).
Injúria racial = injúria real = injúria qualificada.
CORRETO
Fiquem ligados:
INJÚRIA QUALIFICADA (RACIAL) : OFENDER ALGUÉM POR SUA COR. EX.: ALGUÉM CHAMA UM NEGRO DE MACACO
RACISMO : RESTRINGIR DIREITO DE UMA PESSOA PELA SUA COR EX.: NÃO PERMITIR A ENTRADA DE NEGROS EM SUA LOJA.
Discordo da colega Lenise. A questão não está desatualizada. O STF não apaziguou o tema. Na verdade o que houve foi um julgamento de agravo regimental em recurso especial de nº 686.965/DF, onde neste julgado foi entendido que a injúria preconceituosa do Artigo 140 §3 do CP se procede mediante ação incondicionada, adequando o artigo aos ritos da lei nº 7.716/89. No entanto há questões de concurso que cobram o posicionamento adotado por parte da doutrina (que é o posicionamento do CP), como exemplo temos essa questão e a Q866294.
Bons estudos, a luta continua!
CORRETO
Injúria qualificada > condicionada representação
Racismo > Incondicionada, imprescritível, inafiançavel
Lembrando que se a Injúria for contra funcionário pulbico, MP tambem concorre para propositura da ação penal.
Crimes contra a Honra:
Regra: Mediante queixa
Salvo:
Injúria Racial - Mediante representação.
Injúria contra funcionário público no exercício de suas funções- Mediante representação
Injúria Real - Ação Penal Incondicionada
Contra o Presidente da República ou Chefe de Governo estrangeiro - Ação penal dependerá de requisição do Ministro da Justiça.
Injúria racial considerada imprescritível pelo STF
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/injuria-racial-imprescritivel/
GABARITO: CERTO
Dica pra você decorar os elementos da INJÚRIA QUALIFICADA (140, §3°, CP) = D I C O R R E
D eficiente
I doso
C or
O rigem
R aça
R eligião
E tnia
Espero ter ajudado.
Se eu tivesse oito horas pra cortar uma árvore, gastaria seis afiando meu machado. (Abraham Lincoln)
Na verdade injuria real depende do resultado da lesões para saber qual a Ação Penal
ATENÇÃO:
Injúria Racial inclui IDOSO e DEFICIENTES.
CP, Art. 140, § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Racismo: Não inclui idoso e Deficientes no rol de sujeitos passivos.
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
ATENÇÃO 2:
Há julgamento em andamento no STF para acrescentar crimes de homofobia no rol de racismo, está 4x0 NO SENTIDO DE EQUIPARAR. O julgamento está suspenso por questões políticas. A bancada do PSL fez uma séria de pedidos de impeachments dos ministros do supremo para pressiona-los a não equiparar.
Racismo: incondicionada.
Injúria racial: condicionada a representação.
(Q849250) (https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/b6ce6599-c0)
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPE-AC Prova: CESPE - 2017 - DPE-AC - Defensor Público
A injúria racial é um delito inserido no panorama constitucional do crime de racismo, sendo considerado imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.
Certa.
O crime de racismo é um crime de ação penal pública incondicionada, Lei n. 7.716, já a injúria racial é um crime de ação penal pública condicionada a representação.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
A injúria racial é um tipo muito peculiar, vejam:
.
Ela, sendo equiparada ao racismo, é, portanto, imprescritível.
.
Mas, por ser, também, um delito de Ação P. P. Condicionada à representação, o direito de representação decai após 6 meses do conhecimento da autoria.
.
Então... a Injúria Racial NÃO PRESCREVE... mas o direito de representar DECAI em 6 meses.
.
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
Minha contribuição.
CRIMES CONTRA A HONRA
STF ADMITE INJÚRIA RACIAL COMO CRIME IMPRESCRITÍVEL!
Recentemente, no julgamento dos embargos de declaração de decisão tomada em Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 983.531, do Distrito Federal, o STF, por meio de sua 1ª Turma, reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por conseguinte, a imprescritibilidade e inafiançabilidade daqueles. Na ocasião, o STF ratificou a decisão emitida pelo STJ anteriormente.
Portanto, a equipação da injúria racial em relação ao racismo apenas abrange a imprescritibilidade e a inafiançabilidade. A ação penal em relação à injúria racial ainda permanece pública condicionada à representação, não tendo sido alterada (art. 145, parágrafo único do CP).
Abraço!!!
GAb C
· Racismo - APP Incondicionada
Injúria racial - APP Condicionada a representação
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Art. 145 -
Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código.
CERTO.
O crime de INJÚRIA QUALIFICADA não se confunde com o crime de RACISMO...
INJÚRIA QUALIFICADA (= INJÚRIA PRECONCEITO = INJÚRIA RACIAL = CP, ART. 140, § 3º)
DOLO DO AGENTE = INJURIAR PESSOA DETERMINADA
PRESCRIÇÃO = PRESCRITÍVEL
FIANÇA = AFIANÇÁVEL
AÇÃO PENAL = PÚBLICA CONDICIONADA Á REPRESENTAÇÃO
RACISMO (LEI 7.716/89):
DOLO DO AGENTE = DISCRIMINAR GRUPO
PRESCRIÇÃO = IMPRESCRITÍVEL
FIANÇA = INAFIANÇÁVEL
AÇÃO PENAL = PÚBLICA INCONDICIONADA
Complementando os comentários...
Não confundir!
A 6ª Turma do STJ, ratificada pela 1ª Turma do STF - "Injúria racial é crime instantâneo, que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do teor da ofensa." - entende que o rol dos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 não é taxativo, de maneira que tanto o crime de injúria racial, como o crime de racismo são imprescritíveis, inafiançáveis e sujeitos à pena de reclusão. Não obstante, os crimes são distintos; consumam-se, pois, cada um a sua maneira, por meio de condutas específicas, que não se confundem.
Por fim, a ação penal na injúria qualificada pelo preconceito continua sendo condicionada à representação. Por seu turno, a ação penal nos crimes de racismo é pública incondicionada.
Vale ressaltar o posicionamento recente adotado pelo cespe conforme a questão abaixo. Ambas não estão erradas, porém nunca se sabe qual posicionamento a Banca toma. Eu me pautaria por essa abaixo, pois é mais recente.
Q849250: A injúria racial é um delito inserido no panorama constitucional do crime de racismo, sendo considerado imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.Q849250:
CERTO.
Enquanto na injúria qualificada (ofensa contra um indivíduo) a ação penal é pública condicionada à representação, no racismo (contra uma coletividade, tende a restringir direitos) é de ação penal pública incondicionada. Um exemplo de racismo é impedir que pessoas negras se candidatem em uma entrevista de emprego.
Resumo das AÇÕES PENAIS nos crimes contra honra, para quem servir:
Regra ---------- Ação penal privada
Exceções:
1-------- Ação penal condicionada a representação ------ Injuria qualificada (racial), que se utiliza da raça, cor, etnia, religião e origem.
2-------- Ação penal condicionada a requisição do MJ ------ Contra o Presidente da República e os chefes do estrangeiro
3--------- Ação concorrente ------------ Ação penal privada e Ação penal pública condicionada ----- contra os funcionários públicos
4-------- Ação penal publica incondicionada ---------- Injuria que se utiliza de violência ou vias de fatos.
INJÚRIA não cabe RETRATAÇÃO
Calunia e Difamação – CABE RETRATAÇÃO
*O crime de racismo se procede mediante AP PÚBLICA INCONDICIONADA, enquanto o crime de injúria racial se procede mediante AP PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
Crimes contra a honra e suas ações penais:
REGRA:
Art.145 do CP: Nos crimes previstos neste capítulo (Crimes contra a honra) somente se procede mediante QUEIXA - AÇÃO PENAL PRIVADA
EXCEÇÕES:
Mediante AP PÚBLICA INCONDICIONADA:
1º - Injúria real (injúria + vias de fato)
Mediante AP PÚBLICA CONDICIONADA À REQUISIÇÃO:
1º - do Ministro da Justiça se o crime contra a honra for contra o Presidente ou contra chefe de governo estrangeiro
Mediante AP PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO:
1º - se o crime contra a honra for praticado contra Funcionário Público em razão de suas funções - Competência será CONCORRENTE do Funcionário Público mediante queixa ou do Ministério Público por representação (súmula 714 STF);
2º - Injúria racial - art.140, §3º do CP.
Qualquer erro, avise.
Injúria qualificada (ofensa contra um indivíduo) - ação penal é pública condicionada à representação
Racismo (ofensa contra uma coletividade) - ação penal pública incondicionada
Cuidado! a ação penal da injúria racial é pública condicionada à representação.
Injúria qualificada (ofensa contra um indivíduo) - ação penal é pública condicionada à representação
Racismo (ofensa contra uma coletividade) - ação penal pública incondicionada
INJÚRIA PRECONCEITUOSA (qualificada) X RACISMO:
Injúria preconceituosa:
Art. 140 § 3 CP.
Ação penal pública condicionada à representação;
Crime afiançável;
Não decorre de segregação racial.
Racismo:
Lei n. 7.716/89;
Ação penal pública incondicionada;
Crime inafiançável;
Crime Imprescritível;
Pode ocorrer segregação racial - (art. 6 da lei).
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L.Damasceno.
Açucena, cuidado! A injúria qualificada já foi considerada inafiançável pelo STF.
INJÚRIA- HONRA SUBJETIVA
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
INJÚRIA RACIAL
§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
OBSERVAÇÃO
ÚNICO CRIME CONTRA A HONRA COM APENADO COM RECLUSÃO
AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO
SEGUNDO O CP
PRESCRITÍVEL E AFIANÇÁVEL
SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF
IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL
☠️ GABARITO CERTO ☠️
-Injúria qualificada, tipificada no art. 140 §3º, CP é crime de ação penal pública condicionada à representação.
-Racismo tipificado na lei 7.716/89 é crime de ação penal pública incondicionada.
Certo.
O STJ passou a entender que a injúria racial é uma forma de crime de racismo, logo ela passa a ser considerada um crime imprescritível e inafiançável, conforme determina a CF/1988. Entretanto, isso não muda o fato da procedibilidade da ação penal em cada uma dessas situações. Assim, apesar de os crimes de racismo serem de ação penal pública incondicionada, o crime de injúria racial é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo.
Para não esquecer mais:
Injúria qualificada é crime de ação penal pública condicionada à representação.
Crime de Racismo é crime de ação penal pública incondicionada.
O crime de injúria qualificada consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência para ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
Diferentemente do que ocorre no caso de crime de racismo, a injúria qualificada processa-se por ação penal pública condicionada a representação.
ASSERTIVA CORRETA.
ADEMAIS, STF ADMITE INJÚRIA RACIAL COMO CRIME IMPRESCRITÍVEL!
A equipação da injúria racial em relação ao racismo apenas abrange a imprescritibilidade e a inafiançabilidade.
A ação penal em relação à injúria racial ainda permanece pública condicionada à representação, não tendo sido alterada (art. 145, parágrafo único do CP).
Injúria qualificada, tipificada no art. 140 §3º, CP é crime de ação penal pública condicionada à representação. ( A ação penal pública condicionada é aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado)
Crime de Racismo tipificado na lei 7.716/89 é crime de ação penal pública incondicionada. (Ação Penal Pública Incondicionada será promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém)
O crime de injúria qualificada consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência para ofender a dignidade ou o decoro de alguém
Gaba
CERTO
Injúria Incondicionada de representação somente se causar lesão corporal.
Não confundir INJÚRIA PRECONCEITUOSA com RACISMO:
INJÚRIA PRECONCEITUOSA: a manifestação é dirigida contra uma vítima determinada.
Art. 40, § 3º, Código Penal.
Crime inafiançável e imprescritível
Ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
RACISMO: com vítima indeterminada.
Lei nº 7.716/89
Crime inafiançável e imprescritível
Ação penal pública incondicionada.
Injúria Qualificada: ação penal pública condicionada a representação;
Racismo: ação penal pública incondicionada.
O STJ passou a entender que a injúria racial é uma forma de crime de racismo, logo ela passa a ser considerada um crime imprescritível e inafiançável, conforme determina a CF/1988. Entretanto, isso não muda o fato da procedibilidade da ação penal em cada uma dessas situações. Assim, apesar de os crimes de racismo serem de ação penal pública incondicionada, o crime de injúria racial é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
Injúria Qualificada: ação penal pública condicionada a representação;
Racismo: ação penal pública incondicionada.
ATENÇÃO. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (28/10), equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. Com isso, o crime passa a ser inafiançável e imprescritível. Os ministros do Supremo entenderam que a injúria racial é uma forma de discriminação que se materializa de forma sistemática e, assim, fica configurado o racismo.
Lembrando que injúria racial agora é imprescritível.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Em relação aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, ao crime de abuso de autoridade e ao que dispõem o Estatuto do Idoso e a Lei contra o Preconceito, julgue os próximos itens.
A sanção penal, em abstrato, prevista para o crime de abuso de autoridade consiste em multa, detenção ou perda de cargo e inabilitação para o exercício de função pública.
Item CERTO
LEI 4898
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
Penas, diga-se de passagem, RIDÍCULAS!! BRASIL!!
Errei por causa do Detenção ou Perda do cargo
CERTO
LEI 4898
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamenteCERTO
LEI 4898
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamenteO gabarito está como correto, entretanto creio que esteja equivocado pelo fato de não fazer referencia ao tempo de inabilitação para o exercício de função pública, pois é prevista na pena pelo tempo de até 3 anos, e na questão em tela a impressão que se tem é de que a pessoa que comete abuso de autoridade não mais poderá exercer função pública.
Errei porque achei que generalizou em INABILITAÇÃO.
Questão mal formulada. Após cada sanção penal deveria vir as conjunções e/ou, pois, as sanções podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente. Da forma que foi exposto, o condenado, pelo crime de abuso de autoridade, pagaria multa e seria detido ou perderia o cargo, ficando inabilitado para função pública. Gabarito deveria ser E.
concordo com o Emerson.....deveria ser errado pelo fato de as sanções serem aplicadas isoladamente ou cumulativamente
- Multa
- Detenção de 10 dias a 6 meses
- Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função por prazo até 3 anos.
- No caso de policial, ficará privado de exercer sua função policial no município da culpa, de 01 a 05 anos
Gabarito equivocado!
"...multa, detenção OU perda do cargo..."
Não há espeço para discussão! A assertiva é clara e INCORRETA! As penas podem ser CUMULATIVAS!
Nem seria necessário usar 2 vezes o "OU"!
O "OU" no final é suficiente para configurar a ALTERNATIVIDADE!
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
Art. 6.º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal.
§ 1.º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em;
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 (cinco) a 180 (cento e oitenta) dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2.º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenizaçãode quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3.º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos arts. 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem cruzeiros a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por 10 (dez) dias a 6 (seis) meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 (três) anos.
AS PENAS PODERÃO SER AUTÔNOMAS OU CUMULATIVAS
§ 4.º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
As sanções penais dos delitos de abuso de autoridade podem ser de: multa, detenção de 10 dias a 06 meses, perda do cargo público e inabilitação de função pública pelo prazo de até 03 anos. Vale-se ressaltar que o parágrafo 5º do artigo 6 da Lei, ainda traz uma outra sanção aplicável somente as autoridades policiais, que é a sanção do acusado não poder exercer as funções de natureza policial ou militar no Município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
"Ou" kkkkk...
CESPE fazendo CESPice.
Art. 6º , Lei Nº 4.898/65
Nem é só por causa do "ou" que a questão está errada, ainda tem "inabilitação para o exercício de função pública", pois é só por três anos, o que faz toda a diferença.
Cespe é do caralho mesmo!!! Pqpriuuuuuu....kkkkkkkkkkkk
CERTA. Mesmo tendo acertado concordo com os colegas que ficou incompleta; gerando, portanto, dúvidas uma vez que o CESPE, normalmente, entende questões incompletas como "erradas".
Teoria da Conspiração:
Não sei não, mas como vivemos em um país de corruptos e com flagrantes e frequentes casos de vendas de vagas é difícil não se pensar na dificuldade que é encontrar instituições 100% idôneas... Questões desse nível de sutileza, interpretação e duplo sentido me fazem elucubrar sobre até onde vai a criatividade de um grupo de examinadores para se manterem "acima de qualquer suspeita".
Mas, enfim, são apenas ponderações... É provável que esse elaborador do CESPE seja apenas um profissional "meia sola".
SANÇÕES PENAIS (alternadas ou cumulativas) ◄◄◄ (MAIS UMA TROLAGEM DO CESPE)
· Multa (regra de cálculo de multas do Código Penal, utilizando-se os dias-multa para determinar o montante).
· Detenção por 10 (dez) dias a 6 (seis) meses;
· Perda do cargo.
· Inabilitação para outra função pública por prazo até 3 anos.
· Autoridade policial fica sem exercer a função no município por 5 anos.
Sabia quais eram as sanções penais, mas fiquei grilado com a palavra "abstrato", pensei que fosse alguma pegadinha e acabei respondendo errado....lixo de questão....
- leis decorrem de tipo abstrato já estabelecido, positivado. Por isso usam como método a abstração, uma situação com cujo desrespeito preocupa-se precipuamente o legislador. Esta característica da nossa lei, proveniente do sistema civil law, é regra absoluta do direito positivista. Atualmente o direito moderno preocupa-se com a sua humanização apresentando como dicotomia, os princípios e clausulas gerais, tendentes a valorar moralmente determinadas situações jurídicas. A abstração da lei é ínsita a sua própria existência como regra.
x
- atos normativos ou gerais são subordinados e inferiores em hierarquia às leis, mas se sobrepõem aos atos individuas, ainda que emanados da mesma autoridade administrativa, contudo esses atos não podem ser impugnados pelos administrados por recurso administrativo ou prestação jurisdicional, salvo por via de Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADIN), segundo leciona Di Pietro (2009, p. 223).
''Abstração, generalidade e impessoalidade constituem, portanto, requisitos essenciais do ato normativo. '' Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 37ª ed., SP:Malheiros, p.168).
'' O mais corrupto dos estados têm o maior número de leis. ''
Tácito
Por até 3 anos.
Questoes da Cespe acabam se tornando dificeis por que? Hora a assertiva incompleta esta certa...hora esta errada!
E como na hora nao podemos usar moeda pra jogar cara ou coroa...ai vai do anjo da guarda estar ao nosso lado para acertar...
So por Deus mesmo!
Pois é, Marcos, mais o cespe sempre omitir tals termos já prevendo alegação contra recurso kkkk
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
Multa(pena pecuniária $$$$);
Detenção de 10 dias a 6 meses(pena privativa de liberdade);
Perda do cargo e inabilitação para exercício de qualquer função pública pela prazo de até 3 anos(pena restritiva de direitos).
"ou" desgraçado!! CESPE, CESPE...
Ví esse tanto de comentário e achei que tinha pegadinha na questão!
Questão sem crise...
Pessoal valoriza demais, nada de pegadinha nessa questão!
o § 4 deixa bem claro isso!
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
O tal do conectivo "ou" é complicado.
Só depois do erro que percebi, o conectivo OU não exclui o fato das penas poderem ser aplicadas cumulativamente.
errei pelo numero de comentários kkkk sem pegadinha essa
A sanção administrativa consistirá em:
advertência, repreensão, suspensão da função de cinco a cento e oitenta dias, destituição de função, demissão e demissão a bem do serviço público
A sanção penal será: multa, detenção de dez dias a seis meses e perda do cargo e a inabilitação para qualquer cargo ou função pública por até três anos.
Do jeito que tá dá a entender que deverá ser aplicada a pena de detenção ou a de perda de cargo e inabilitação. Pelo menos eu entendi assim. Mas tá bom, né
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
OU?? OU?? Tá me zoando ne? Isso não mede conhecimento da lei nem ferrando...
A sanção penal, em abstrato, prevista para o crime de abuso de autoridade consiste em multa, detenção e a perda de cargo e inabilitação para o exercício de função pública.
Ridículo isso... Foi loteria pra quem estudou muito e pra quem não estudou nada.
Ghuiara, você está certa a adm pode aplicar a pena de detenção OU a de perda de cargo e inabilitação. Explicando, pode-se aplicar apenas uma OU as duas juntas!
De onde veio a resposta? Da própria lei de abuso de autoridade, mais específico no artigo 6º, §4º. "As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma OU cumulativamente"
Em ralação ao pessoal que achou que teria pegadinha, creio que vocês fazem muita tempestade no copo d'água, toda questão CESPE vocês acham que tem pegadinha e na verdade não é assim, muitas questões são simples e nós próprios criamos monstros na cabeça achando que possui erro. Melhor coisa a se fazer? Ver a CESPE como qualquer outra banca de concurso, e não ficar achando que ela é um monstro de 7 cabeças.
#NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos
Rodolfo Maia, a assertiva está dando a entender que é uma ou outra, pois ela usou o verbo consistir, que ao meu ver. torna a assertiva incorreta, pois segundo os dicionários de língua portuguesa
consistir
verbo
1.transitivo indireto
ser, equivaler a, traduzir-se por (determinada coisa).
"a toracotomia consiste numa incisão cirúrgica feita no tórax"
2.transitivo indireto
fundamentar-se, resumir-se em (algo).
"sua vitória consistia na desgraça dos outros"
Segundo assim, a minha humildade e desvinculada opinião, a pena em abstrato não consiste [...], ela pode ser aplicada dessa maneira; consoante o Art 6,§ 4º "As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente."
ERREI PQ A INABILITAÇÃO É POR 3 ANOS.
ESSAS RESPOSTAS PELA METADE SÃO FODAS. PODE SER CERTO OU ERRADO.AFFFFF
Gab. 110% Certo.
Na lei de abusdo de autoridade, Lei 4898 traz que:
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
Gabarito Certo!
Certo!
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
INCOMPLETA
esse "ou" me fez errar ... acho que caberia recurso.
O "ou" está correto, conforme o dispositivo: "§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente."
Complementando o Antonio Filho, segundo a nossa querida Língua Portuguesa rs, o "Ou" pode ter valor aditivo ou alternativo. Nesse caso, como dito por ele, podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa, valendo o "ou".
"...detenção ou perda de cargo e inabilitação para o exercício de função pública." pra mim caberia recurso. A acertiva leva a crer que a inabilitação para exercício de função pública é permanente.
O que me deixou maluco foi o "abstrato"
Correta.
Sanções Penais:
- Multa;
Detenção de 10 dias a 6 meses; e
Perda do cargo e inabilitação para exercer função pública por até 3 anos.
detenção ou perda de cargo ??
Lembrando que as penas poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Achei interessante esse bizu:
SANÇÕES PENAIS:
PerMulta De Inabilitados OU PM DI3 (GOSTO MAIS DESSE PM DI3):
a) Perda do cargo
b) Multa
c) Detenção
d) I para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos.
Sigam-me no instagram: @corujitaconcurseira
Não misturar multa (penal) com indenização (civil).
A meu ver essa assertiva está incompleta pelo fato de não ter colocado o prazo da inabilitação para o exercício, que é de três anos.
Questão incompleta!!
Inabilitação pode ser para sempre, o que não seria verdade!! Questão Errada!!
Errei no Detenção OU Perda da função.. Na minha leitura eu vejo, Detenção E Perda, não vejo como uma opção, OU um OU outro.
Se pensar que está faltando a Inabilidade de 3 anos, também estará faltando a dentenção de 10 dias até 6 meses.
Questão Correta... Já estou me acostumando com questão Cespiana
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
CERTO
ART.6º
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Gabarito Certo
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
A sanção penal, em abstrato, prevista para o crime de abuso de autoridade consiste em multa, detenção OU perda de cargo e inabilitação para o exercício de função pública.
QUESTÃO ERRADA!
Duas informações que faltaram na assertiva:
1) tais penalidades podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa.
2) O prazo de até 3 anos para a penalidade de inabilitação para o exercício de qualquer função pública
Mas, para o CESPE, enunciado incompleto está correto, salvo algumas esquizofrenias do examinador.
O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal
GABARITO: CERTO
Art. 6º. § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
GABARITO: CERTO
Art. 6º. § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
Não consigo perceber esse OU corretamente! Meu português não deixa! PQP! Tá errada essa questão!
O Cespe costuma considerar certas as assertivas incompletas, como é o caso desta. As três sanções penais previstas na lei são multa de cem a cinco mil cruzeiros; detenção por dez dias a seis meses; e perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. Essas penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
GABARITO: CERTO
leia-se
Ante todo o expendido, observamos que o Legislador Criminal limitou-se a definir somente o mínimo e máximo legal de pena a ser aplicada a que comete crime, deixando aos juizes a competência para interpretar a lei e aplicá-la ao caso concreto, seja na ordem estabelecida no preceito normativo, ou seja, a pena em abstrato
Certo.
Para responder esse item é necessário dar uma lida no § 3º do art. 6º da lei n. 4898/1965:
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
CERTO
Vejamos o previsto no artigo 6º, § 3º
A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
Lembrando que essa lei da questão foi revogada. Os efeitos agora são estes:
CAPÍTULO IV
DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
Seção I
Dos Efeitos da Condenação
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Avante...
ERRADUUU! BORA ATUALIZAR QCONCURSOS!
ERRADUUU! BORA ATUALIZAR QCONCURSOS!
Em relação aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, ao crime de abuso de autoridade e ao que dispõem o Estatuto do Idoso e a Lei contra o Preconceito, julgue os próximos itens.
No que se refere ao crime de abuso de autoridade, admitem-se as modalidades dolosa e culposa.
ERRADO!
O crime de abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA!
Completando o comentário: as ações são públicas incondicionadas.
O crime de abuso de autoridade é o objeto de que trata a Lei 4.898/65. Esta descreve as condutas atentatórias a diversos direitos do sujeito passivo do crime. Na referida lei não há qualquer previsão deste delito na modalidade culposa.
O cirme de abuso de autoridade é punido SOMENTE na modalidade DOLO!
Conforme preleciona o doutrinador Guilherme de Souza Nucci não existe a forma culposa previsto na Lei de Abuso de Autoridade. Segue seu entendimento:
Elemento subjetivo: é o dolo. Exige-se o elemento subjetivo específico tácito, consistente na vontade de abusar do poder que o agente detém em nome do Estado. Ilustrando, pode ocorrer de alguém permanecer várias horas em uma delegacia (ou no fórum), aguardando para ser ouvido como testemunha, com a liberdade de locomoção prejudicada, sob ordem da autoridade policial (ou judicial), mas sem que esta tenha a específica vontade de usar mal ou inconvenientemente a autoridade estatal. Não existe a forma culposa.
Leis penais e processuais penais comentadas / Guilherme de Souza Nucci. – 8. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014.
Gabarito ERRADO
Conforme os colegas já tão bem comentaram, a lei 4.898/65 não admite a modalidade culposa. Podemos comprovar isso lendo o art. 3º da presente lei:
"Art.3º Constitui abuso de autoridade qualquer ATENTADO:"
Ou seja, atentado é um ato de violência que visa causar algum dano ou mesmo destruir algo ou alguém. Em virtude disso, só poderá fazê-lo na modalidade dolosa.
BONS ESTUDOS
Só comete o abuso de autoridade quem o faz DOLOSAMENTE.
Espero ter contribuído!
a regra é o DOLO,a
só haverá crime culposo se vier expressamente
Nos crimes de abuso de autoridade não é cabível a modalidade culposa. Portanto, para que seja configurado o crime de abuso de autoridade, é necessário que o crime seja cometido dolosamente.
Art. 3.º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença
.........
Art. 4.º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei
...
Artigos 3º e 4º da Lei Nº 4.898/65 - através dessas condutas destes dois artigos, dá pra notar que só pode cometer crime de abuso de autoridade de forma DOLOSA, e não culposa.
Somente a modalidade DOLOSA.
JAIR NETO, acho que você está confundindo forma TENTADA com modalidade CULPOSA.
O crime de abuso de autoridade NÃO admite a modalidade CULPOSA. Admite somente a forma DOLOSA que pode também ser dolo omissivo
Somente modalidade dolosa e uma dica importante: é crime de atentado.
Admite-se a conduta dolosa(comissiva), Omissiva ou a Comissiva por omissão.
GAB: ERRADO
O abuso de autoridade COMETE quem o faz DOLOSAMENTE.
Não admite-se a modalidade CULPOSA nos crimes de abuso de autoridade!!!
Só dolo!
Se tem culpa tem Dolo
Se não tem culpa, não há o Abuso de autoridade.
GABARITO ERRADO.
Justificativa: Elemento subjetivo do tipo:
Dolo, não existe crime culposo nos crimes de abuso de autoridade. Só existe crime de abuso de autoridade se houver a finalidade especifica de agir ou de se omitir abusivamente (dolo + finalidade especifica de abusar). Conclusão: se a autoridade na justa intenção de cumprir o seu dever ou de proteger o interesse público acabar se excedendo ou se omitindo não há crime de abuso de autoridade por falta da finalidade especifica de abusar ainda que o ato seja considerado ilegal.
Ex.: um delegado de polícia atua uma pessoa em flagrante e recolhe a pessoa na cadeia. O promotor de justiça opina pelo relaxamento da prisão. O juiz acolhe a manifestação do MP e declara a prisão ilegal e relaxa a prisão em flagrante. A prisão foi ilegal, mas o delegado não cometeu abuso de autoridade pois agiu na justa intenção de cumprir o seu dever. O sujeito ativo tem que saber (dolo direto) ou ao menos desconfiar (dolo eventual). Mas se acreditar sinceramente que sua conduta é licita é causa erro de tipo essencial que exclui o dolo logo não haverá fato típico de abuso de autoridade.
Culposa NÂO!
Apenas a conduta já se configura a consumação do crime.
Admite a modalidade OMISSIVA!
CULPOSA na lei de ABUSO DE AUTORIDADE NUNCA PODE!
Fonte: GONÇALVES & BALTAZAR JR., Victor Eduardo Rios e José Paulo. Legislação Penal Especial Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2016.
Art. 3º e 4º SÓ DOLOSO
CLASSIFICAÇÃO. CRIME PRÓPRIO:
- doloso
- comissivo ou omissivo
- instantâneo
- CRIME de atentado NÃO admite tentativa
- NÃO CABE MODALIDADE CULPOSA
CABE TENTATIVA: Ordenar ou executar. Ordenar é determinar, mandar. Executar significa efetivar, c u m p r i r a ordem. Também pratica abuso de autoridade.
Os crimes de abuso de autoridade podem ser comissivos ou omissivos.
Admite tentativa na conduta levar à prisão, mas não admite a tentativa na conduta nela deter, por ser cri m omissivo pró p r i o .
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer ATENTADO: NÃO CABE TENTATIVA
Os crimes previstos no Art. 3º da lei são classificados como crimes de atentado, q u e são aqueles que já trazem a fig u ra da tentativa como elemento do tipo. Seria correto, portanto, afirmar que, NESSES CRIMES, O TENTAR JÁ É CONSUMAR.
Dessa forma, o delito não admite a figura da tentativa. Perceba que a conduta típica é o próprio atentado e, por isso, não podemos falar em tentativa, mas sim em crime consumado mesmo, pois a “tentativa” já é a conduta típica
GABARITO:E
O crime de abuso de autoridade está previsto na Lei 4.898/1965. Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior ensinam que o tipo subjetivo do crime de abuso de autoridade é o dolo, inexistindo a forma culposa. Exige-se, além disso, o especial estado de ânimo de agir com o fim de abusar, ou seja, de utilizar com excesso ou de forma desviada a autoridade concedida ao servidor.
Fonte: GONÇALVES & BALTAZAR JR., Victor Eduardo Rios e José Paulo. Legislação Penal Especial Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2016.
FONTE: PROFESSOR DO QC
Resuminho de Abuso de Autoridade 4898/65
1- Quem comete esse crime poderá responder nas esferas: civil, penal e administrativa;
2 - Esse crime é de Ação Penal Incondicionada e o Min. Público tem 48 horas para propor a denúncia;
3 - É um crime próprio, ou seja, sujeito ativo é o funcionário público;
4 - O particular pode atuar em conjunto com o funcionário público,mas nunca sozinho, ele será coautor ou partícipe;
5 - Esse crime tem que ser Doloso;
6 - Esse crime admite tentativa, mas o agente responderá por crime de abuso de autoridade e não tentativa de abuso de autoridade;
7 - O sujeito passivo desse crime pode ser tanto a pessoa física ou jurídica;
8 - punição administrativa : advertência, suspensão de 5 a 180 dias: sem vencimentos e sem vantagens, demissão;
9 - punição penal: perda do cargo, multa, detenção, afastamento de serviço público por até 3 anos e se for policial o afastamento pode ser de até 5 anos no município da culpa;
10 - Esse crime é julgado pelo JECRIM (juizado especial criminal - L. 9099);
11 - Esse crime tem que acontecer quando o servidor público estiver em trabalho;
12 - A incolumidade causada tem que ser física e não moral e/ou psicológica;
13 - É considerado abuso de autoridade o constrangimento e vexame ilegal;
14 - O crime de tortura não absorve o crime de abuso de autoridade.
Jesus no controle, SEMPRE!
Não admite a forma culposa, nem a tentativa, já que a simples tentativa resulta em crime consumado.
Cícero PRF, valeu !!!!!!
Errado!
O crime de abuso de autoridade está previsto na Lei 4.898/1965. Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior ensinam que o tipo subjetivo do crime de abuso de autoridade é o dolo, inexistindo a forma culposa.
DOLOSA, mas não vamos esquecer que tbm existe na modalidade abuso de poder por OMISSÃO.
Para o abuso de autoridade deve ter o dolo específico do agente de cometer uma conduta arbitrária.
O PRF, por exemplo, que te para em uma blitz e é lerdo por natureza ou que está com preguiça não comete abuso de autoridade.
Não existe abuso de autoridade CULPOSO, pode haver conduta culposa mais não sera abuso!
Conduta culposa, Não ação culposa.
GABARITO E
ERRADO
O crime pode ser comissivo ou omissivo, mas não culposo.
Nunca culposo, sempre DOLOSO.
sempre será de menor potencial ofensivo.
only doloso.
Aprendi com um professor o seguinte: Tem momento que precisamos baixar o nível.
Não pediu salvo, então em regra: Doloso
O crime de abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA!
Elemento subjetivo do crime de abuso de autoridade
Os crimes de abuso de autoridade são punidos somente na modalidade dolosa, não existindo crime de abuso de autoridade culposo; se a autoridade se excede ou se omite por culpa, não há este crime.
Além do dolo de praticar a conduta típica, é necessária, ainda, a finalidade específica de abusar, de agir abusivamente; assim, se a autoridade, na justa intenção de cumprir seu dever de proteger o interesse público acaba cometendo algum excesso (excesso culposo no caso), o ato é ilegal, mas não há crime de abuso de autoridade, por ausência da intenção específica de abusar.
Não admite a forma culposa, nem a tentativa, já que a simples tentativa resulta em crime consumado.
ERRADO
Crime de abuso de autoridade só admite a forma DOLOSA.
admite-se a COMISSIVA E OMISSIVA E A DOLOSA, mas não a CULPOSA
nem culpa nem tentativa é aceita no abuso de autoridade.
O único crime FUNCIONAL que admite a forma culposa é o PECULATO CULPOSO.
Crime de abuso de poder NÃO admite TENTATIVA nem modalidade CUPOLSA
Crime de abuso de poder NÃO admite TENTATIVA nem modalidade CUPOLSA.
O único crime FUNCIONAL que admite a forma culposa é o PECULATO CULPOSO.
Nao admite tentativa nem modalidade culposa, no entanto, é previsto tipos omissivos (art. 4, alineas c, d).
Cespe safadinha, culposa nunca! srsrsr
ERRADO
Os crimes só são punidos na forma dolosa. Não existe abuso de autoridade culposo. O dolo tem que abranger também a consciência por parte da autoridade de que está cometendo o abuso. Assim, alémdo dolo é exigida a finalidade específica de abusar, de agir com arbitrariedade.
Não há a modalide culposa.
SOMENTE A MODALIDADE DOLOSA
SÓ CABE O DOLO
O crime de Abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.
ERRADO
O crime de abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.
#AtePassar.
Meu Deus, mais de 50 comentários falando "só dolo" ou besteiras do tipo "não cabe tentativa". Vamos lá, galerinha: os crimes de abuso de autoridade são divididos nos artigos 3° e 4° da lei 4.898. Os crimes previstos no artigo 3° não admitem tentativa pois são crimes de mero atentado. No artigo 4°, nós temos crimes omissivos próprios, e crimes comissivos. Os crimes omissivos próprios, por lógico, não admitem tentativa. Já os crimes comissivos presentes no artigo 4° da lei de abuso de autoridade vão admitir tentativa. Parem de ficar replicando comentários ou falando besteiras, prejudicando os coleguinhas.
Errado.
Não mesmo! A lei n. 4.898/1965 não apresenta nenhuma previsão da prática de abuso de autoridade na forma culposa. Se o indivíduo abusou de sua autoridade, foi de forma dolosa, intencional!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
A inércia da autoridade administrativa é uma forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo. ADMITE NATUREZA CULPOSA, SIM!
Errado.
Tu não tem como cometer abuso de autoridade sendo negligente, imperito ou imprudente
Crimes que não admitem a modalidade CULPOSA: (TESCOLAR)
Tortura
Estatuto do desarmamento
Sistema Financeiro Nacional
Código Eleitoral
Organização Criminosa
Lavagem de Dinheiro Obs: este admite a tentativa
Abuso de Autoridade
Raciais
Errado
Os crimes de abuso de autoridade só serão cometidos dolosamente, então se a questão afirmar que existe abuso culposo a questão estará errada.
Vamo simbora..
Murilo, o crime de Omissão de Cautela do estatuto do desarmamento é culposo.
É sempre o dolo. Não há crime de abuso de autoridade culposo. O ELEMENTO SUBJETIVO DO INJUSTO. Em outras palavras, o agente deve agir com a finalidade específica de exorbitar do poder que a sua condição funcional lhe proporciona.
Assim, se a autoridade agir com a intenção de cumprir seu dever legal, mas culposamente acabar se excedendo, não será responsabilizada pelo crime de abuso de autoridade, por falta da finalidade específica, que é elemento subjetivo do delito.
RUMO A PCDF 2020
Gaba: ERRADO
A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898
Lei nº. 13.869 - Art. 1º - § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem (DOLO) ou beneficiar a si mesmo (DOLO) ou a terceiro (DOLO) , ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal (DOLO).
Gaba: ERRADO
A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898
Lei nº. 13.869 - Art. 1º - § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem (DOLO) ou beneficiar a si mesmo (DOLO) ou a terceiro (DOLO) , ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal (DOLO).
Os crimes de Abuso de Autoridade, presumem o dolo especifico, este sendo o elemento subjetivo. Não se punindo a modalidade culposa.
NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (13.869/19)
-> DOLO + FINALIDADE ESPECÍFICA
........................................|-> Prejudicar outrem
........................................|-> Beneficiar a si mesmo
........................................|-> Beneficiar terceiro
........................................|-> Mero capricho ou satisfação pessoal
Espero ter contribuído!
FORÇA E HONRA GUERREIROS!
Não é admitido a forma culposa.
Na nova lei de abuso de autoridade exige-se finalidade específica (dolo específico) para que seja configurado o crime, Não há qualquer dispositivo que faça menção à modalidade culposa (negligência, imprudência, imperícia).
Lei 13.869/19
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
O crime de abuso de autoridade está previsto na Lei 4.898/1965. Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior ensinam que o tipo subjetivo do crime de abuso de autoridade é o dolo, inexistindo a forma culposa. Exige-se, além disso, o especial estado de ânimo de agir com o fim de abusar, ou seja, de utilizar com excesso ou de forma desviada a autoridade concedida ao servidor.
Fonte: GONÇALVES & BALTAZAR JR., Victor Eduardo Rios e José Paulo. Legislação Penal Especial Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2016.
RESPOSTA: ERRADO
Não a de se falar em forma culposa.
GAB: ERRADO.
avante a PCDF.
Não a de se falar em forma culposa.
GAB: ERRADO.
avante a PCDF.
Minha contribuição.
13.869/2019 Abuso de Autoridade
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. (Dolo)
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Abraço!!!
ERRADO!!!
Somente dolosas
Somente DOLOSA
Só há crime de abuso de autoridade quando o agente tem a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
O famoso DOLO ESPECÍFICO.
GAB ERRADO
QUEM PRATICA O A.A JÁ TEM A PRERROGATIVA DE PRATICAR O FATO,DE MOSTRAR SUPERIORIDADE E ARROGÂNCIA
O crime de abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA!
Só é se perguntar: "Como é que se comete abuso de autoridade culposo?"
CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ADMITE A FORMA TENTADA.
NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO
Dolo específico.
Abuso de autoridade exige o DOLO, portanto, não há em que se falar em modalidade culposa.
ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm
ATUALIZAÇÃO: Lei 13.869/19
O agente deve agir com DOLO ESPECIAL ALTERNATIVO
Prejudicar alguém OU
Beneficiar a si mesmo OU
Beneficiar a terceiro OU
Mero capricho OU
Satisfação pessoal
Se não ficar provado algum desses dolos não pode ser condenado por Abuso de Autoridade.
Nos encontramos no CFP.
Fé em Deus e vamos em frente!
~> TODOS OS CRIMES SÃO DOLOSOS!!! Não há crime culposo.
Gab: ERRADO.
#AVANTE!
Dolo específico!
Obs:
modalidade DOLOSA.
ABUSO DE AUTORIDADE
Finalidade especifica (dolo especifico)
*Prejudicar outrem
*Beneficiar a si mesmo
*Beneficiar terceiro
*Mero capricho
*Satisfação pessoal
(não existe crime de abuso de autoridade na modalidade culposa)
Penas
*Detenção
*Multa
*Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.
(não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)
Ação penal
*Ação penal pública incondicionada
Efeitos da condenação:
*Obrigação de reparar o dano (automático)
*Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
*Perda do cargo, emprego ou função pública
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
Penas restritivas de direitos
*Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
*Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas
*Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
(famoso balão)
Sanções de natureza civil e administrativa
*As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
*As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
*Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude
Procedimento
*No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim
É SEMPRE DOLOSO
não cabe tentativa, e são sempre dolosos.
Os crimes de abuso de autoridade não cabe tentativa, só dolo.
Abuso de autoridade : Só se admite a modalidade DOLOSA.
Art. 1º Lei 13869/2019:
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
, § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Os crimes tipificados na Lei de Abuso de Autoridade possuem como elemento subjetivo o dolo, bem como a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo e/ou terceiro OU mero capricho/satisfação pessoal.
Minha contribuição.
13.869 – NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
As condutas descritas constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a FINALIDADE ESPECÍFICA de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
→ A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
→ Somente há crime de abuso de autoridade na MODALIDADE DOLOSA (não sendo punível a conduta culposa).
Fonte: QAP - Revisões
Abraço!!!
ERRADO!
O crime de abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA!
Dolo, dolo e dolo e dolo e dolo e sempre DOLO no abuso de autoridade
Crime imprescritível é RG: Racismo e Grupo armado.
Admite-se, apenas, a modalidade dolosa.
Puts desculpa ladrão, por imprudência quebrei seu braço sem querer , escorreguei e bate minha mão na sua cara 3 vezes pq tive imperícia no meu caminhar.
(Dolo) Finalidade específica:
Prejudicar alguém;
Beneficiar a si mesmo;
Beneficiar a terceiro;
Capricho; ou
Satisfação pessoal.
Art. 1º DA LEI 13.869/19.
É preciso a finalidade específica (dolo específico)
prejudicar outrem
ou
beneficiar a si mesmo ou a terceiro
ou
por mero capricho ou satisfação pessoal.
(Dolo) Finalidade específica:
Prejudicar alguém;
Beneficiar a si mesmo;
Beneficiar a terceiro;
Capricho; ou
Satisfação pessoal.
ERRADO!
O crime de abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA!
Art. 1º, § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal (especial fim de agir, dolo específico).
Elemento subjetivo do crime de Abuso de Autoridade somente o DOLO !!!
Abuso de autoridade não comporta a modalidade culposa, e também não aceita tentativa, por ser um crime comissivo.
Assertiva E
No que se refere ao crime de abuso de autoridade, admitem-se as modalidades dolosa e culposa.
Obs
Se no de ano 2020 tem "estrupo culposo " kkkkkkkkkkkkkkkk
O crime de abuso de autoridade está previsto na Lei 4.898/1965. Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior ensinam que o tipo subjetivo do crime de abuso de autoridade é o dolo, inexistindo a forma culposa. Exige-se, além disso, o especial estado de ânimo de agir com o fim de abusar, ou seja, de utilizar com excesso ou de forma desviada a autoridade concedida ao servidor.
Somente DOLO DIRETO
exige DOLO ESPECÍFICO
lei 13.869, Art. 1°
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Exige Dolo específico
lei 13.869, Art. 1°
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Exige Dolo específico
Não se admite culpa e nem cabe a tentativa.
dolo + especial fim de agir.
O Dolo é especifico!
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Nos crimes de abuso de autoridade não é cabível a modalidade culposa. Portanto, para que seja configurado o crime de abuso de autoridade, é necessário que o crime seja cometido dolosamente.
Somente Dolo!
Para não mais esquecer = CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SOMENTE NA FORMA DOLOSA
Somente na forma dolosa.
Ressalte-se: dolo específico.
Crime de abuso de autoridade:
Sujeito Ativo: juiz, agente, autoridade policial, MP.
Sujeito Passivo: vítima, estado.
Conduta: Decretar.
Elemento Subjetivo: Dolo.
Consumação: Decretação da privação da liberdade, crime formal.
Tentativa: Não é possível.
O crime de abuso de autoridade não admite a modalidade culposa.
Veja o que diz a lei:
ART.1 § 1. As condutas descritas nesta lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com FINALIDADE ESPECÍFICA (ou seja, Dolo) de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Só dolosa
dolo especifico
O Dolo é especifico!
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Dolo específico
Dolo especifico
Se é necessário o dolo específico, não é possível a conduta culposa.
A Lei de Abuso de Autoridade (2019) descreve condutas praticadas pelo agente com a FINALIDADE ESPECÍFICA (dolo específico) de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Assim sendo, não admite a modalidade CULPOSA.
GAB ERRADO.
Não há crimes culposos na Lei de Abuso de Autoridade. Pune-se a título de dolo específico.
RUMO A PCPA.
ERRADO
Apenas Dolo Específico.
Elemento subjetivo: são todos DOLOSOS com finalidade específica (Dolo Específico)
Abuso: admite apenas DOLO
Bons estudos.
ABUSO DE AUTORIDADE = DOLO
ABUSO DE PODER = DOLO OU CULPA
ERRADO
Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.
Não há crime culposo na lei
Não há pena de reclusão
Todos os preceitos secundários possuem detenção e multa
Ação penal pública incondicionada
Nem todos os delitos são infrações de menor potencial ofensivo
GAB: ERRADO
#PMPA2021
ANOTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019)
Os crimes previstos na nova Lei de Abuso de Autoridade são todos dolosos.
Portanto, não existem crimes culposos no diploma legal em evidência. Além do dolo, a o art. 1º, parágrafo 1º da lei em tela exige que esteja presente uma finalidade específica de agir para que a conduta criminosa reste configurada, senão vejamos:
Art. 1º. § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Portanto, além do dolo de praticar a conduta prevista no tipo penal, é necessário que o agente pratique a conduta:
✔ Com a finalidade específica de prejudicar outrem;
✔ Com a finalidade específica de beneficiar a si mesmo ou a terceiro;
✔ Por mero capricho ou satisfação pessoal.
Dolo + o especial fim de agir....
Dolo (subsunção ao tipo legal) + finalidade específica (prejudicar, beneficiar ou sentimento pessoal).
gab;errado pmmg 2022
Somente no Dolo
somente dolosa
Gabarito: ERRADO.
Bizú: D.D.I
Dolo
Detenção
Ação Penal Pública Incondicionada.
Rumo à PMPI 2021!!
Adendo:
Sujeito passivo: 1) Estado/ 2) Pessoa Física/pessoa jurídica.
Ação Penal Publica Incondicionada.
SOMENTE DOLO
+
FINALIDADE ESPECIFICA
Prejudicar outrem
Beneficiar a si mesmo ou a terceiro
Por mero capricho/satisfação pessoal.
Errado!
somente dolosa
Dolo
Detenção
Ação Penal Pública Incondicionada.
Crimes de abuso de autoridade são DOLOSOS + EFA (especial fim de agir)
Errado
Elemento subjetivo: DOLO!!!!! **PS: dolo ESPECÍFICO
FINALIDADE ESPECÍFICA:
Sem dolo específico - não será abuso de autoridade.
PMB:
•Prejudicar outrem;
•Mero capricho ou satisfação pessoal;
•Beneficiar a si mesmo.
Não há crime CULPOSO
Errado.
Abuso de autoridade - Não há crime culposo.
Errado.
Inexistindo a forma culposa.
Exige-se, além disso, o especial estado de ânimo de agir com o fim de abusar, ou seja,
de utilizar com excesso ou de forma desviada a autoridade concedida ao servidor.
GABARITO - ERRADO
PMB:
Nos abusos de autoridade, o elemento subjetivo do injusto deve ser apreciado com muita perspicácia, merecendo punição somente as condutas daqueles que, não visando a defesa social, agem por capricho, vingança ou maldade, com consciente propósito de praticarem perseguições e injustiças.
GRAVA! Somente DOLOSA, sem CULPA
Crime DOLOSO!
NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA!
Só admite modalidade Dolosa
ERRADO.
Por ser necessário o dolo específico, não admite modalidade culposa.
TODO abuso de autoridade é doloso.
Somente DOLOSA!
somente dolosa doidão
Abuso de autoridade 13.869, é doloso.
Errado!
Não existe crime de abuso de autoridade na modalidade culposa.
Para que o agente pratique o crime de Abuso de Autoridade, ele precisa necessariamente praticar com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal (vide art. 1º, §1º da lei 13.869).
Errado! São todos na modalidade dolosa, com dolo específico. (ser agente público)
E
Apenas dolosa.
O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE PRECISA DO DOLO ESPECÍFICO.
>>> Praticar a conduta:
O crime de abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA!
Tem que haver dolo por parte do agente.
Tem que ter o dolo de:
Mero capricho ou satisfação pessoal
Beneficiar a si ou a terceiro
Prejudicar outrem
Acrescentando ...
Dentre os crimes praticados por Funcionário Público contra a Administração Pública, apenas um deles aceita a modalidade culposa: o peculato culposo.
Os crimes tipificados na Lei de Abuso de Autoridade somente podem ser cometidos na forma dolosa, destacando-se que o referido dolo deverá ser revestido de finalidade específica (prejudicar outrem; beneficiar a si mesmo; ou satisfação pessoal ou mero capricho). Portanto, os crimes da Lei de abuso de Autoridade NÃO ADMITEM a modalidade CULPOSA.
Em relação aos crimes previstos na parte especial do Código Penal, ao crime de abuso de autoridade e ao que dispõem o Estatuto do Idoso e a Lei contra o Preconceito, julgue os próximos itens.
O agente que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal cometerá o crime de abuso de autoridade.
Errado, o agente está cometendo o crime de prevaricação.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Gabarito: ERRADO.
O agente comete crime de PREVARICAÇÃO (art.319 CP) - Crime funcional próprio.
Essa conduta é prevaricação.
Comete o crime de Prevaricação.
Galera,
Nem toda conduta praticada ilicita pela autoridade publica será CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE
Ex. Autoridade falsificou um documento ( aqui o crime e contra fé pública e nao crime de abuso de autoridade) e parecido ao caso da questão
Fonte: curso CERS Professor Guilherme..
Comete o crime de Prevaricação.
Art. 319 CP - "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."
O agente comete o crime de Prevaricação, vejamos:
Art. 319: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Já o crime de Abuso de autoridade está na lei 4898/1965:
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
(Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
(Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)
Sucesso á todos!!!-
Todo mundo explicando que é prevaricação e o José chega falando uma coisa dessa, aí é sacanagem, ainda por cima está equivocado, vai confundir quem tá começando.
PREVARICAÇÃO
Art. 319 CP - "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."
gab: errado.
É , eu errei porque achei que além de Prevaricação, poderia ser abuso de autoridade ao mesmo tempo. Qual a natureza jurídica do abuso de autoridade ? é penal?
Quem puder deixar uma mensagem, fico agradecida!
Na Lopes, o crime de abuso de autoridade responde nas três esferas... civil, administrativa e penal.
ERRADA - Cometerá crime de abuso de autoridade? Não. Cometerá crime penal ART 319. A pergunta é simples demais!
PREVARICAÇÃO
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Errado
O agente praticará o cirme de prevaricação
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção passiva Privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Nesse caso ele responde pelo 319 do CP, prevaricação - No rol dos crimes contra a Administração Pública:
"Retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.."
Sentimento Pessoal = Prevaricação!
Agente Público + Sentimento pessoal = Prevaricação
o puto cometerá o crime de Prevaricação!
Prevaricação!
ERRADO
PREVARICAÇÃO:
PREVARICAÇÃO PRÓPRIA - Retardar, Deixar de Praticar, indevidamente, ato de Ofício, ou contrário a disposição expressa de lei, para satisfazer INTERESSE ou SENTIMENTO PESSOAL.
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA - Deixar o Diretor ou Agente Público de penitenciária, de cumprir o seu dever de VEDAR ao preso o acesso a MEIOS DE COMUNICAÇÃO com outros presos ou ambiente externo.
Pessoal, cuidado pra não confundirem PREVARICAÇÃO com CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, veja:
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Se o funcionário pratica , deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. (O famoso favorzinho - Observe que aqui o agente não solicita ou recebe nada, porém mesmo assim se enquadra no crime de corrupção passiva).
Bons estudos!
Não entendo porque ter 23 comentarios falando a mesma coisa.
Errado!
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Interesse = Prevaricação
Sentimento pessoal = prevaricação
alex rodrigues é por que a questão era fácil ...kkkkkkkk
Marquei certo na correria pelo fato de tão fácil, depois de 3 segundos que fui ver que era a tão somente PREVARICAÇÃO. Não acontecendo na prova ta tudo certo kkkkkkkkkkkkkkkkkk
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
O Crime em questão é o ART. 319 DO CP - PREVARICAÇÃO
No caso exposto será PREVARICAÇÃO.
Se fosse a pedido de outro, seria CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
PREVACARIZAÇÃO
PREVARICAÇÃO
ERRADO
Nesse caso, houve o crime de prevaricação.
Veja:
CP - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
PREVARICAÇÃO
Gabarito Errado
Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa. Ao deixar de fazer algo que deve ser feito seguindo o princípio da eficiência e celeridade para satisfazer um interesse pessoal, esse comportamento é entendido juridicamente como dolo (intencionalidade). Pode ser classificado como omissivo, quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, ou comissivo, quando o funcionário intencionalmente atrasa a execução de seu trabalho. Cabe transação penal e sursis (Suspensão Condicional da Pena).
Sujeito ativo: funcionário público que retarda ou deixa de fazer seu trabalho.
Sujeito passivo: a Administração Pública.
Objeto material: é o ato de ofício que couber ao funcionário, a pena é cumulativa.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
Prevaricação Art. 319 CP: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa."
Comandos, Força, Brasil !
Prevaricação
PREVARICAÇÃO PAPAI
Interesse pessoal -- Prevaricação
Interresse de outrem -- Corrupção passiva privilegiada
Retardar = Prevaricação
é foda errar por preciosismo
Gab E
Sentimento pessoal = Prevaricação
Não há abuso de autoridade contra si rs
Comete crime de prevaricação
O agente que retarda ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal cometerá o crime de PREVARICAÇÃO.
>>> retardar ou deixar de praticar
>>> indevidamente
>>> ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
PREVARICAÇÃO !!
Crime de Prevaricação.
Gabarito : Errado
ERRADO
Prevaricação
Art. 319 CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
#AtePassar
GAB ERRADO.
O agente está cometendo o crime de prevaricação = Satisfazer interesse pessoal.
Crime de prevaricação, punível com detenção.
Errado.
Cuidado! Nesse caso o agente não responderá pelo crime de abuso de autoridade e sim pelo crime de prevaricação:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
PREVARICAÇÃO meu chapa!!
PREVARICAÇÃO.
ERRADO
ERRADO
Essa conduta nos traz um delito previsto no artigo 319 do Código Penal, que é de Prevaricação.
RUMO A PCDF 2020
ERRADO
Assim ficaria certo:
O agente que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal cometerá o crime de Prevaricação.
Bons estudos...
Gaba: ERRADO.
A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898
A Lei nº. 13.869 - Art. 1 - § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Cuidado a diferença é sentimento pessoal.
CP - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Gab E
Sentimento Pessoal, vontade própria é a prevaricação
Vontade alheia ou influência de outrem - Corrupção Passiva Privilegiada.
Prevaricação: retardar ou deixar de pratica,sem nada em troca,por interesse ou satisfação pessoal.
Gabarito: Errado
QUESTÃO: O agente que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal cometerá o crime de abuso de autoridade/prevaricação.
CP
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Lei Abuso de Autoridade
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Alternativa tem que ser reavaliada pois a lei13.869/19 revogou a lei 4898/65.
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
Lei Abuso de Autoridade
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal
por isso a alternativa esta:ERRADA
Prevaricação.
Prevaricação
Prevaricação. Art.319-CP
Vale salientar que prevaricação(caso da questão) ≠ corrupção passiva
Corrupção passiva
Código Penal - Art. 317 § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Prevaricação
Código Penal - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
NEGATIVO... Prevaricação
GAB: ERRADO
Prevaricação não é abuso de autoridade.
Prevaricação não é abuso de autoridade.
Prevaricação não é abuso de autoridade.
Prevaricação não é abuso de autoridade.
Prevaricação não é abuso de autoridade.
Prevaricação não é abuso de autoridade.
Prevaricação não é abuso de autoridade.
Prevaricação não é abuso de autoridade.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Achei que tivesse certa por conta do paragrafo 1º depois que me atentei a palavra ( Ato de oficio), mas já era tarde.
Próxima.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Gente, eu tenho vergonha de copiar e colar o mesmo comentário do colega aqui!
bem que prevaricação e abuso de autoridade podia virar uma coisa só
COMETE PREVARICAÇÃO, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBICA,PREVISTO NO CÓDIGO PENAL.
Abuso de autoridade há o dolo específico em prejudicar, "inflar" o ego, tirar vantagem.
Prevaricação se dá pela mera satisfação subjetiva, sem dolo de querer prejudicar alguém ou se beneficiar de qualquer maneira. Na verdade, os casos de prevaricação se dão pela indulgência/pena ou pela vadiagem mesmo hehe
ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm
Porém é importante ter atenção com a nova Lei de Abuso de Autoridade que prevê um dolo especifico para todos os tipos penais da lei:
Lei 13.869/2019 - NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
O enunciado fala sobre o crime de Prevaricação. Gab- Errado
é importante ressaltar que o ''agente tem que ser PÚBLICO OU NÃO'' , mas que esteja a serviço.
PREVARICAÇÃO: O agente viola o dever funcional para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, não envolve terceiro.
pq esta desatualizada?
constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Alguém sabe explicar pq está desatualizada?
A questão está ERRADA.
Veja o que diz o Código Penal:
Devemos tomar cuidado com dois pontos na Prevaricação.
O primeiro ponto é que o “retardo”, a “omissão (deixar)” ou a “prática” do ATO DE OFÍCIO tem que ser ILEGAL. Se o agente “retardou”, “omitiu (deixou)” ou “praticou” o ato de ofício sem violar disposição expressa em lei, não há prevaricação.
O segundo ponto é que o “retardo ilegal”, a “omissão ilegal” ou a “prática ilegal” do ATO DE OFÍCIO deve ter como FINALIDADE, INTUITO, OBJETIVO: SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. Se o “retardo ilegal”, a “omissão ilegal” ou a “prática ilegal” do ato de ofício ocorreu com outra finalidade, não haverá prevaricação.
Assim, o agente que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer a interesse ou sentimento pessoal cometerá o crime de PREVARICAÇÃO (e não abuso de autoridade).
Creio que alguém deve ter pedido a revisão, a fim de considerar a questão como desatualizada, muito provavelmente por conta do texto seguinte:
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Não vejo outra explicação. Não obstante, creio que, mesmo assim, a questão está errada. É a própria tipificação do crime de prevaricação.
QC anda considerando muito facilmente os pedidos dos membros, precisa analisar um pouco mais além para não cancelar uma questão à toa.
Eu fico impressionado a falta de humildade da banca, raramente trocam um gabarito, quase sempre anulam...
FALOU EM ATO DE OFÍCIO = PREVARICAÇÃO
PESSOAL, PRA QUE ESSA NECESSIDADE DE FICAR REPETINDO OS MESMO COMENTÁRIOS ???
Errado!
Responderá pela prática do crime de prevaricação.
Código Penal
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
#PMMINAS
ERRADO
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
ERRADO . O CRIME CITADO A CIMA É ; PREVARICAÇÃO
Na nova LEI Nº 13.869, só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB.
• Mero capricho ou satisfação pessoal;
• Prejudicar outrem;
• Beneficiar a si mesmo.
Art. 1, § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
GABARITO ERRADO
Neste caso o agente cometerá o crime de prevaricação, previsto no CP, parte especial, art. 319.
qual o motivo de tantas pessoas copiarem e colorem exatamente o mesmo texto? 300 comentários colando o crime de prevaricação.
Não vão ganhar mais pontos por isso.
Com relação ao disposto na parte geral do Código Penal, ao inquérito policial, à prisão em flagrante e à prisão preventiva, julgue os itens a seguir.
Haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.
O erro da questão consiste em afirmar que o estrito cumprimento do dever legal isenta de pena.
Isentar de pena é sinônimo de excludente de culpabilidade.
O estrito cumprimento do dever legal é excludente de ilicitude e não de culpabilidade.
OBS: Se se adotar a tipicidade conglobante de Zaffaroni, o estrito cumprimento do dever legal é excludente de tipicidade.
Rodrigo Nazaro comentário 100% correto! Considere-o.
Valeu Nazaro, que comentário!
Se a ilicitude é excluida o agente não fica isento de pena ?
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Não há sequer crime, pela exclusão da ilicitude.
Isenção de pena é para o caso em que há fato típico e ilícito, mas não há culpabilidade.
Ex: Inimputáveis.
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
"Se a ilicitude é excluída o agente não fica isento de pena ? "
Não, exclui o crime.
Resposta ERRADA.
Art. 23 Não há crime quando o agente pratica o fato:
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Sem crime não existe pena, logo, não isenta de nada.
Para a identificação de uma causa de exclusão da ilicitude, o art. 23 do Código Penal utiliza a expressão “não há crime”, enquanto para se reportar a uma causa de exclusão da culpabilidade, o legislador se vale de expressões como “não é punível”, “é isento de pena” e outras semelhantes. Essa regra é tranquila na Parte Geral, alterada pela Lei 7.209/1994. Todavia, há na Parte Especial situações em que se utiliza a expressão “isento de pena”, ou análoga, para fazer menção à exclusão do crime. É o que se verifica, exemplificativamente, nos arts. 128 e 142 do Código Penal.
GABARITO: ERRADO
Insenção de pena é uma coisa, exclusão de antijuridicidade ou ilicitude é outra!
Não há a isenção de pena, e sim a exclusão do crime.
Portanto o crime não existiu.
Exclusão da ilicitude. art. 23 CP.
Só é possível punir condutas ilícitas.
O Estrito Cumprimento do Dever Legal exclui a Ilicitude. Logo se não há ilicitude, não há crime e muito menos pena.
Quando o agente estiver no estrito cumprimento do dever legal não haverá crime, consequentemente, não haverá pena para isentar.
Exclui a ILICITUDE. Se não há ilicitude (um dos elementos do crime) não há crime. Logo não há pena para se isentar.
O estrito cumprimento do dever legal é excludente de ilicitude e não da culpabilidade.
Tanta informação errada!
FATO TIPICO E ANTIJURÍDICO: EXCLUI O CRIME
CULPABILIDADE: ISENTA DE PENA
Questão bem simples. Para existir o crime precisamos de 3 "PEDAÇOS".
1 - Fato Típico
+
2- Antijurídico ( Temos aqui dentro as excludentes de ilícitude que são: Legítima Defesa, Estado de Necessidade, Estrito cumprimento de dever legal, Exercício regular de direito )
+
3- Culpabilidade
Tirando os números 1 e/ou 2 - EXCLUI O CRIME
Tirando apenas o número 3 - ISENTA DE PENA
Errado
O que existirá é a exclusão do crime !!
Eu acho isso um exagero de expressões técnicas, vc acaba tendo que entender as coisas de uma maneira meio robótica.
Eu sabia que a excludente de ilicitude exclui o crime, no entanto marquei certa a questão, porque a conduta não criminosa não é apenada, apenas crimes são apenados, e desde que não cometidos por inimputáveis.
Então quer dizer quem não comete crime não é isento de pena?!... É isso que fica parecendo.
No meu modo de entender só isenta de pena uma escusa absolutória. O CP usa a expressão "é isento de pena" o inimputável, mas a maior parte da doutrina diz que a teoria tripartite foi adotada pelo direito brasileiro, e que ausente a culpabilidade do agente não há crime. Esses entendimentos contrários no direito tem hora que #dánosaco...
Ah, claro! Exclui-se a ilicitude e dá-lhe pena! Essa me irritou.
náo haverá isençáo de pena para quem tem o dever de enfrentar o perigo...
GABARITO: ERRADO
Entendam:
- Na isenção de pena o crime continua existindo, o que ocorre é a mera não aplicação da mesma, como por exemplo no caso do Art. 26, CP:
"Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. "
- No caso da exclusão da ilicitude, o crime não chega nem a existir, uma vez que, adota-se no Brasil o conceito analítico de crime em conformidade com a Teoria Tripartida, segundo a qual o crime é um Fato Típico + Ilícito + Culpável.
Dessa forma, havendo a exclusão da ilicitude, não há se falar em existência de crime.
Em suma: Não há isenção de pena quando incide sobre um fato típico uma excludente de ilicitude, existindo, na verdade, a ausência de crime.
Ele só pediu o conceito da árvore do crime.
Fato típico e antijurídico => Ausência desses dois => Excluí o crime.
Culpabilidade => Ausência => Isenta de pena
Na ISENÇÃO DE PENA, afasta-se a CULPABILIDADE.
Nas hipóteses previstas nos artigos 23, 24 e 25 do CP, o que ocorre é a exclusão da ílicitude. Logo, NÃO HÁ CRIME.
A isenção de pena ocorre com as excludentes da culpabilidade.
Não haverá CRIME.
ISENÇÃO DE PENA PARA CULPABILIDADE.
FATO TÍPICO, ANTIJURIDICIDADE EXCLUEM O CRIME
Não haverá CRIME. Nesse caso, não há ilicitude ou antijuricidade.
só se isenta de pena quando é não há culpabilidade!
Não há crime algum, ele já está em Estrito cumprimento de dever legal, descriminado em lei.
Crime: típico + ilícito + culpável
Se agiu em estado de necessidade, exlcui-se a ilicitude, elemento do crime, logo, não há crime, por atipicidade. A isenção de pena é extinção de punibilidade, que se verifica após a existência da ocorrência do crime.
Haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal. (ERRADO) OBS. No estrito do cumprimento do dever legal irá excluir a ilicitude ou antijuricidade, logo excluirá o crime.
isenta a conduta delitiva o ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
Excluirá o Crime!
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato
I - em estado de necessidade
II - em legítima defesa
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
Exclusao de ilicitude----> isenção de CRIME
Exclusão de culpabilidade----> isenção de PENA.
Haverá insenção de crime...E não de pena..
Haverá isenção de crime, não de pena. O CP é bem claro:
Art 23. Não há CRIME quando o agente pratica o fato:
III - em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
Se não há crime posso aplicar pena???? rsrsrsrsrsrs
como pode haver pena sem crime? é meio sem lógica não?
achei mal formulada,seria uma exececao a aplicaçao da pena
Exclui o crime.
Haverá exclusão de ilicitude se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.
Exclusão de Ilicitude :
Estado de necessidade
Legítima defesa
Estrito cumprimento do dever legal
Exercicio relugar de direito.
Errada.
Assim ficaria certa:
Haverá isenção de ilicitude (crime) se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.
Obs.:
1---Excludentes de Ilicitude ou de Crime:
> Estado de necessidade;
> Legítima defesa;
> Estrito cumprimento do dever legal; (Caso da questão)
> Exercicio regular de direito.
2---Excludentes de Culpabilidade ou de Pena:
> Inimputabilidade;
> Erro de proibição inevitável;
> Coação Moral irresistível. Não confundir com Coação Física irresistível, pois essa exclui a tipicidade, logo também é uma excludente de ilicitude ou de crime.
Jesus no controle, sempre!
Haverá exclusão de ilicitude!
Gab ERRADO
Isentar de pena => excludente de culpabilidade.
Estrito cumprimento do dever legal => excludente de ilicitude.
Errado.
Cp Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
FATO TIPICO E ILICITO : EXCLUEM O CRIME
CULPABILIDADE: ISENTA DE PENA
Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná
O estrito cumprimento de dever legal é causa excludente da ilicitude (e não causa de isenção de pena) prevista no artigo 23, inciso III, do Código Penal:
Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
RESPOSTA: ERRADO
ISENTA DE PENA !!!
1-IMPUTABILIDADE
1.1-INIMPUTABILIDADE
2-POTENCIAL CONCIÊNCIA DA ILICITUDE
2.1-ERRO DE PROIBIÇÃO ( ESCUSÁVEL !! , INESCUSÁVEL DIMINUIÇÃO DE PENA 1/6 A 1/3 )
3-EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
3.1-COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
3.2-OBEDIÊNCIA HIERARQUICA (NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL)
OBS: EMOÇÃO E PAIXÃO NÃO EXCLUI NADAAAA
Gab. Errado
Excluir o crime.
ISENÇÃO DE PENA = INIMPUTÁVEL (FATO TÍPICO ILÍCITO MAS NÃO HÁ CULPABILIDADE)
DIFERENTE DE NÃO HAVER CRIME!
Questão ERRADA
O estrito cumprimento do dever legal é causa excludente de ilicitude, logo se a ilicitude for excluida há também a exclusão do crime,
Errado!
O estrito cumprimento de dever legal é causa excludente da ilicitude (e não causa de isenção de pena) prevista no artigo 23, inciso III, do Código Penal:
Gabarito: ERRADO
Haverá exclusão da ilicitude.
Gabarito: ERRADO
Pessoal, depois que entendi isso não errei mais. Pensem comigo... Se Excludente de Ilicitude exclue o crime, ou seja "o crime não existiu", então como eu vou ser isento de pena, se não existiu crime????
OBS.: Essa mesma ideia se encaixa em COAÇÃO FÍSICA IREESISTIVEL!!
Espero ter ajudado!! Bons estudos galera!!
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
O termo isenção de pena é utilizado pelo CP, muitas vezes, de forma indiscriminada, e até mesmo doutrinariamente equivocada. Contudo, no que tange às causas de exclusão da ilicitude, ele corretamente não é empregado.
Silvano Melo, parabéns pela humildade e simplicidade em ajudar. E acredite, ajudou e muito.
VOU JOGAR DURO!!
EXCLUI O CRIME!!
Gab: Errada
De acordo com a Teoria do Crime, o estrito cumprimento de dever legal exclui o crime a partir da sua ILICITUDE. Ou seja, mesmo sendo tipificado, o fato não é ilícito.
Também excluem a ilicitude:
- Estado de necessidade
- Legítima defesa
- Exercício regular de um direito
Em estrito cumprimento de dever legal exclui-se a ILICITUDE. Portanto, gabarito Errado.
Dica: Para excluir a ilicitude de uma conduta típica (causas excludentes previstas na parte geral do CP), lute como o BRUCE LEEE (com três "E"s mesmo...):
Legítima defesa;
Estado de necessidade;
Estrito cumprimento de dever legal;
Exercício regular de direito.
Deus é Fiel!!!
Errada
Não é que insenta de pena, e sim exclui o crime, são causas excludentes de ilicitude.
Haverá EXCLUSÃO DO CRIME se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.
MISERICOOOOOOOORDIA, ESTOU CANSADA, ERREI POR NÃO PRESTAR ATENÇÃO KKKKKKKKK NUNCA MAIS ERRO...
Haverá EXCLUSÃO DO CRIME se o agente praticar o fato em estrito cumprimento de dever legal.
Exclui o Crime Fato Típico
Legitima defesa
Exclui o Crime Antijurídico: Estado de Necessidade
Estrito cumprimento de dever legal.
Exercício regular....
Isenta de Pena Culpabilidade
ERRADO
Excluem a ilicitudade (antijuridicidade):
1. Estado de necessidade;
2. Legítima defesa;
3. Estrito cumprimento do dever legal;
4. Exercício regular de direito.
O crime é composto por FATO TÍPICO, ILICITUDE e CULPABILIDADE. Excluindo algum desses, exclue-se o crime. Salvo, crime autônomo.
Gab. E
As excludentes de TIPICIDADE e de ILICITUDE = Gera a Exclusão do crime
as excludentes de CULPABILIDADE = Gera a isenção de pena
HAVERÁ EXCLUSÃO DO CRIME!
Excluentes:
Ilicitude e tipicidade excluem o crime
Culpabilidade geram a isenção de pena
Árvore do crime
< Estado de Necessidade
< Legítima Defesa
- Antijuridicidade (Causas de Exclusão de Ilicitude) < Estrito Cumprimento do Dever Legal
< Exercício Regular de um Direito
< Inimputabilidade Penal
- Culpabilidade (Causas de Isenção de Pena) < Potencial Consciência da Ilicitude
< Exibilidade de Conduta Diversa
Sendo assim exclui a ilicitude, exclui o crime, não só isenta de pena.
ALÔ VOCÊ!!!
Tipicidade: Exclui o crime;
Ilicitude/antijuridicidade: Exclui o crime (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito)
Culpabilidade: Isenta de pena.
Fato Típico: Exclui o Crime
Antijurídico: Exclui o Crime
Culpabilidade: Isenta de Pena
Fato típico e antijurídico: Exclusão do crime;
Culpabilidade: Isenção de pena.
Considerando que a conduta praticada sob estrito cumprimento do dever legal, desde que não ultrapasse os limites da ordem/lei, é causa excludente de ilicitude, não há que se falar em "isenção de pena", pois o CP não pune algo que não é crime.
_/\_
Errado.
Mas é claro que não. O estrito cumprimento do dever legal é uma causa de exclusão de ilicitude, atuando sobre a antijuridicidade do fato, e não sobre sua culpabilidade. Sem antijuridicidade o fato praticado é lícito – não há que se falar na aplicação de pena!
Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
ERRADO .
POIS O ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL EXCLUÍ A ILICITUDE DO FATO , ENTÃO SE É LÍCITO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ISENÇÃO DE PENA .
Excludente incide sobre fato típico ou ilicitude: Exclui o crime.
Excludente incide sobre culpabilidade ou punibilidade: Isenta de pena.
ERRADO
Não há que se falar em Isenção de pena quando estiver abarcado pela excludente de antijuridicidade, como é o caso do estrito cumprimento do dever legal, logo, incide sobre o fato típico ou ilicitude: Excluindo o crime.
Qualquer erro me comuniquem!
Bons estudos
Fato típico e antijurídico: Exclusão do crime;
Culpabilidade: Isenção de pena.
Exclusão do crime
Exclusão da tipicidade e antijuridicidade excluem o crime.
Exclusão da culpabilidade exclui a pena!
questão simples exclui o crime, está dentro da Antijuricidade
bons estudos
PMAL2020
O estrito cumprimento de dever legal é causa excludente da ilicitude (e não causa de isenção de pena) prevista no artigo 23, inciso III, do Código Penal:
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
RESPOSTA: ERRADO
EXCLUI O CRIME, ESTÁ DENTRO, NA ESTRUTURA DA ÁRVORE DO CRIME, ANTIJURICIDADE.
PMAL 2020
atipicidade EXCLUI
causa excludente de ilicitude EXCLUI
causa excludente de culpabilidade ISENTA
A questão trata das excludentes de ilicitudes, previstas no Art. 23 do Código Penal.
Para facilitar os concurseiros:
Mnemônico LEEE:
Legítima defesa
Estado de necessidade
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular do direito
Gabarito: Errado.
Espero ter contribuído, bons estudos!
Gabarito: Errado
## Trata-se de exclusão de ilicitude, no nosso CP temos:
Legítima defesa: Repele injusta agressão;
Estado de necessidade: A vítima encontra-se em perigo atual + Bem sacrificado é de igual ou menor relevância + inevitável;
Estrito cumprimento do dever legal: Tem o dever de agir diante de tais circunstâncias; Ex.: Policial flagra uma pessoa praticando delito em residência particular, e esse policial a invade;
Exercício regular de direito; Ex.: correção disciplinar exercida pelos pais em relação aos seus filhos menores
## Extrapenal/Supralegal:
Consentimento prévio da vítima; Ex.: Tatuagem e depilação.
Excludente de ilicitude= NÃO HÁ CRIME.
Excludente de culpabilidade= ISENÇÃO DE PENA.
Não existe nem crime, quem dirá pena..
A única maneira que eu entendi exclusão de pena ou isenção de Pena, foi através do Youtube no vídeo do Evandro Guedes, em que ele explica a árvore do crime.
Gabarito Errado
Árvore do crime
1 - Fato típico
2 - Antijurídico
3 - Culpável
Exclusão do crime
Quanto se retira o fato típico (1) e/ou culpável (2)
Isenção de pena
Quando se retira a culpabilidade (3)
Estrito cumprimento de dever legal é uma excludente de antijuricidade, então haverá exclusão do crime.
Exclusão da ilicitude do fato.
Exclusão da ilicitude do fato
Se o agente esta no cumprimento do dever legal, isto é, está agindo conforme a lei impõem, não há que se falar em crime, pois ele está simplesmente fazendo o que a lei diz.
ERRADO
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
COMO VAI EXISTIR PENA SE NAO HÁ CRIME ?
Excludente de ilicitude= NÃO HÁ CRIME.
Excludente de culpabilidade= ISENÇÃO DE PENA.
Exclusão do fato típico e da ilicitude exclui o crime; já a exclusão da culpabilidade, será isento de pena.
Não há crime
•Exclui a ilicitude
Isento de pena
•Exclui a culpabilidade
Arvore do Crime:
Fato típico - EXCLUI O CRIME
Antijuricidade/ilicitude - EXCLUI O CRIME
Culpabilidade - ISENTA DE PEN
ALÔ VOCEEEEEEE
PMAL 2021
❌Gabarito Errado.
O erro está em afirmar que haverá isenção de pena, pois quando estamos em estrito cumprimento do dever legal, estamos em uma das causas de exclusão de ilicitude que gera a exclusão de um crime, não na isenção de pena.
Haverá exclusão do crime.
NEGATIVO.
Será descriminalizado, mas não despenalizado.
FATO TÍPICO E ANTIJURIDICO: EXCLUI O CRIME
CULPABILIDADE: EXCLUI A PENA
ERRADO.
O estrito cumprimento do dever legal é excludente de ilicitude e não de culpabilidade.
ERRADO
Quando o agente pratica um crime, em que estava acobertado por alguma excludente de ilicitude, é como se o crime não tivesse existido, pois exclui o crime, a tipicidade
Se alguma questão disser que alguma excludente de ilicitude isenta de pena, estará errada
Errado. Não há crime, logo não há isenção.
EXCLUSÃO DE ILICITUDE
↳ Segundo disposto no art. 23 do CP, não há crime quando o agente pratica o fato:
☛ Mas ATENÇÃO! é excluído a antijuricidade, a tipicidade permanece.
☛ Exclui-se a ILICITUDE, o fato continuará sendo típico.
Logo, não haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em uma dessas 4 excludentes.
[...]
Escadinha do Crime:
___Culpável _¦
____Ilícito__¦ X - excludentes de ilicitude
Fato típico __¦ ok
[...]
Excesso punível
↳ O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
[...]
____________
Fontes: Código Penal (CP); Alunos do Projetos Missão.
Estrito cumprimento do dever legal --> exclui a ilicitude --> exclui o crime.
gab.: errado
Isenção de pena é quando há excludentes de CULPABILIDADE.
MEDECO
EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO HÁ CRIME.
Fato Típico -> Exclui o CRIME.
Antijuricidade -> Exclui o Crime
Culpabilidade -> Isenta de pena.
Tirando 1 e 2 exclui o crime, e o 3 isenta de pena.
Exclui o crime
Ilicitude > Exclui o crime.
Culpabilidade > Isenta de pena.
Entenda: a exclusão da ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE exclui o próprio crime, de modo que não pode haver isenção de pena de CRIME INEXISTENTE!
se não há crime
não haverá pena
GABARITO ERRADO
PMAL2021
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL EXCLUI A ILICITUDE.
Não pode haver pena porque não há crime!
PMAL2021
Fato típico e ilicitude -> exclusão do crime
Culpabilidade -> isenção da pena
EXCLUSÃO DE ILICITUDE - > EXCLUE O PRÓPRIO CRIME,
logo se não tem crime não se fala em isenção de pena.
isenção da ilicitude, logo do próprio crime.
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haverá exclusão de tipicidade e não de pena
Com relação ao disposto na parte geral do Código Penal, ao inquérito policial, à prisão em flagrante e à prisão preventiva, julgue os itens a seguir.
Em regra, não se admite a decretação de prisão preventiva em caso de acusação pela prática de crimes culposos.
Isso mesmo, os crimes culposos não cabem prisão preventiva nem temporária.
Fundamento da assertiva:
Art. 313, I, do CPP:
Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
Existem exceções para prisao preventiva para crimes culposos. EX a "reincidencia" seria um exemplo de garantir a ordem pública, um dos requisitos para ser decretada a prisao preventiva. Como a questao mesmo diz, em regra nao cabe, mas há exceçoes! se fosse formulada dessa forma: Nao caberá prisao preventiva em hipotese alguma para crimes culposos. estaria errado.
Art. 18 / Parágrafo único / CP: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Em REGRA não, mas há exceção (cuidado com a Cespe galera, isso é comum nas perguntas dessa banca)
Exceção artigo 366 cpp...... existe sim possibilidade de prisão preventiva em crime culposo, mas não é regra....
Art. 18 CPP: Diz-se o crime:
Crime Doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzí-lo.
Crime Culposo
II - culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pretica dolosamente.
Respondendo o colega, a exceção se encontra no paragrafo único do artigo 313 do CPP, vejamos:
"Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida"
Nessa caso, chamada de prisão utilitária, poderá ser tanto em crime DOLOSO quando em crime CULPOSO, isso porque o próprio artigo fala em havendo dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando não oferecer elementos suficientes para esclarecê-la, podendo ser qualquer crime, o artigo não delimita qual espécie, diversamente dos seus parágrafos que expressamente fala em crimes dolosos.
CPP
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
(Exceção:)
QUESTÃO CORRETA.
Trazendo a exceção:
Existe uma única possibilidade de decretação de PRISÃO PREVENTIVA nos CRIMES CULPOSOS. Trata-se da hipótese prevista no artigo 366 do CPP, em que se permite a decretação da prisão preventiva do RÉU CITADO POR EDITAL, QUANDO ESTE NÃO COMPARECE AO PROCESSO, que fica suspenso.
http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=863
Não justifica a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública visando proteger a integridade física do indiciado ou réu, nem tampouco com base no clamor social.
"O clamor público ou a necessidade de resguardar a credibilidade da Justiça, como bem lembrou o ilustre representante do Parquet Federal, não são motivos, por si sós, aptos à decretação da prisão preventiva sob o pálio da garantia da ordem pública;"
http://jus.com.br/artigos/13318/prisao-preventiva-garantia-da-ordem-publica-e-credibilidade-da-justica
Q378587 Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar
É admissível a prisão preventiva autônoma quando a infração penal configurar crime culposo, desde que a custódia cautelar se destine a impedir que eventuais condutas praticadas pelo autor possam colocar em risco a efetividade da investigação policial e do processo.
ERRADA.
A Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, trouxe profunda alteração nas hipóteses da prisão preventiva tratadas no art. 313 do CPP. A decretação da prisão preventiva, desde que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora (qualquer das circunstâncias autorizadoras do art. 312 do CPP: garantia da ordem pública, da ordem econômica, como garantia da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, descumprimento de outra medida cautelar), somente é admitida (art. 313,CPP):
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nª 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
O inciso II do art. 313 do CPP, por sua vez, preocupa-se com a periculosidade do agente, que deve ser reincidente na prática de um crime doloso e que vem a cometer igual espécie de delito. Nesse caso, é irrelevante a pena cominada na nova infração penal. O dispositivo ressalta que a condenação anterior, transitada em julgada, não pode ser considerada, para fins de decretação da prisão cautelar, se alcançada pelaprescrição da reincidência (art. 64, I, do CP).
Como se vê, a prisão preventiva não é admitida nas contravenções penais e nos crimes culposos, como se depreende da simples leitura do art. 313, incisos I e II, doCPP.
Art. 313.
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Única Excessão! culposa
SALVO OS CASOS PREVISTOS EM LEI, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime senão quando o pratica DOLOSAMENTE. art. 18 CP
Fernanda, este artigo não está errado, mas também não é o fundamento da questão! (observe o código de processo penal = interpretação sistemática)
Art. 313 - nos termos do art. 312 deste código de processo penal, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
A prisão preventiva só será admitida:
a. na prática de crime doloso, desde que seja punido com PPL superior a 4 anos.
b. condenado por outro crime doloso transitado em julgado.
c. crime envolver violência doméstica ou familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
d. dúvida sobre identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
GABARITO CORRETO.
Regra geral: é admitida nos crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Excepcionalmente a preventiva pode ser decretada independentemente da quantidade de pena prevista para o crime nas seguintes hipóteses:
Ausência de identificação civil:
Advertência: Nesta hipótese segundo a doutrina não é necessário sequer que o crime seja doloso podendo ser culposo.
Art. 313.
(...)
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
De medida protetiva nas hipóteses de violência doméstica:
Advertência: Nesta hipótese segundo a doutrina não é necessário sequer que o crime seja doloso podendo ser culposo.
Art. 313.
(...)
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Reincidência em crime doloso:
Exemplo: se o agente foi condenado inicialmente por estupro em sentença transitado em julgado e na sequencia pratica um novo crime doloso este fato caracteriza a reincidência e quantidade de pena do novo crime é indiferente para a decretação da preventiva.
Art. 313.
(...)
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
OBS:
Danilo Capistrano: Isso mesmo, os crimes culposos não cabem prisão preventiva nem temporária.
Não necessariamente. Cabe sim de forma excepcional. Comentário infeliz.
Emerson, percebi a mesma coisa. Deve ser com medo dos concorrentes. Se ele quis comentar para ajudar deveria inserir as exceções .
Há sim as formas excepcionais como você mesmo relatou no comentário. Obrigado.
"
Me corrijam se estiver errado, mas não é bem assim Danilo.
Por exemplo, o indivíduo praticar um crime culposo (homicídio culposo) e não fornecer elementos suficientes sobre sua identidade civil e ficar "revoltado" ameaçando as testemunhas a prisão não poderá ser decretada? Acho que a generalização não é correta.
Se eu tiver errado me corrija, acredito que até por isso a CESPE colocou no enunciado "EM REGRA".
Abraçosssssss
A nosso sentir, e mais uma vez invocando a proporcionalidade, não é razoável adotar-se a medida extrema (segregação preventiva), em delitos de natureza culposa, devendo-se ter por referência os próprios incisos do art. 313 do CPP, MORMENTE PORQUANTO MESMO NO CASO DE HOMICÍDIO CULPOSO É CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
Gabarito Certo!
Resuminho de Prisão Preventiva
1 - A prisão preventiva deve acontecer quando o crime praticado é doloso com pena máxima superior a 4 anos;
2 - A prisão preventiva deve acontecer quando houver reincidência de crime doloso;
3 - A prisão preventiva deve acontecer quando não há certeza da identificação civil do agente infrator;
4 - A prisão preventiva deve acontecer quando não for cumprida a medida protetiva pelo agente infrator;
5 - Não haverá prisão preventiva se a conduta do agente infrator se encaixar em uma excludente de ilicitude ( ex.: estado de necessidade, legitima defesa...)
6 - Requisitos da prisão preventiva:
- materialidade do caso;
- quase certeza da autoria;
+++++++++++++++ (mais) Cautela e Necessidade:
- risco de fuga;
- risco de influenciar as provas;
- crime que gera alarde, muvuca;
Jesus no controle, Sempre!!!
Porém, há duas exceções:
1ª) Art. 313 parágrafo único CPP. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
2ª)Art. 366 CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Em regra é isso mesmo, porém existe uma ressalva quanto a um crime culposo e o autor não se identificar
Certo!
Art. 18 CPP: Diz-se o crime:
Crime Doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzí-lo.
Crime Culposo
II - culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
CERTO
Isso porque a Preventiva é a soma dos art. 312 + 313:
Periculum Libertatis (Ordem Pública/Economica/Conveniência da Instrução) ou Fumus Comissi Delicti (prova da existencia do crime/indício de autoria) + art. 313 (I- Crime doloso > 4 anos; II - Reincidência em crime doloso; III - Descumprimento medida protetiva de violência domestica; § único - Ausência de identificação Civil).
AVANTE!!!
A prisão preventiva só será admitida:
a. na prática de crime doloso, desde que seja punido com PPL superior a 4 anos.
b. condenado por outro crime doloso transitado em julgado.
c. crime envolver violência doméstica ou familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
d. dúvida sobre identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
Cabe observar que existem exceções: mesmo diante de crimes culposos quando houver fundada dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, caberá a preventiva.
Via de regra, não é possível decretar a prisão preventiva em crimes culposos. Mas, excepcionalmente, a doutrina admite que seja autorizada a prisão preventiva em alguns casos. Por exemplo, a decretação da prisão preventiva de acusado de crime culposo quando houver dúvida sobre a identidade civil deste ou quando ele não fornecer elementos suficientes para esclarecer sua identidade.
Tenho mais medo dessas questões pequenas!
Gab. correto
Uma das exceções que cabe preventiva em crime culposo:
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
CERTO
"Em regra, não se admite a decretação de prisão preventiva em caso de acusação pela prática de crimes culposos. "
Não cabe PRISÃO PREVENTIVA NEM TEMPORÁRIA em crimes culposos
Certo. Nem temporária nem preventiva,em regra, admitem aplicação decorrente de crime culposo.
Bons estudos !!!!!!
Em regra não, mas... (comentário replicado de outro usuário aqui do QC):
Excepcionalmente, é cabível a preventiva em crime culposo, mormente nos casos de:
- necessidade de identificação do agente,
- réu cotado por edital,
- descumprimento de medida cautelar.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da PRISÃO PREVENTIVA:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima SUPERIOR a 4 ANOS;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, RESSALVADO o disposto no inciso I do caput do art. 64 Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado IMEDIATAMENTE em liberdade após a identificação, SALVO se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
CERTA!
Não cabe prisão preventiva e temporária em:
>crimes culposos
>contravenções penais
>havendo no fato, excludente de ilicitude.
Não cabe preventiva nos:
Crimes culposos
Crimes dolosos cuja pena máxima seja igual ou inferior a 4 anos.
GAB: Correta
Por certo, salvo melhor juízo, o gabarito da questão tem como fundamento o parágrafo único do art. 18 do CPB, que dispõe: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Portanto, inferimos que a regra é não caber a prisão preventiva em crimes culposos.
Gab Certa
Não cabe prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com detenção
Não cabe prisão preventiva em crimes culposos
Não cabe prisão preventiva para a prática de contravenção penal.
5 pontos importantes sobre prisão preventiva:
1) A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.
2)Não é cabível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o crime é praticado na própria residência da agente, onde convive com filhos menores de 12 anos.
3)Na hipótese em que a atuação do sujeito na organização criminosa de tráfico de drogas se limitava à lavagem de dinheiro, é possível que lhe sejam aplicadas medidas cautelares diversas da prisão quando constatada impossibilidade da organização continuar a atuar, ante a prisão dos integrantes responsáveis diretamente pelo tráfico.
4)A prática de ato infracional durante a adolescência pode servir de fundamento para a decretação de prisão preventiva, sendo indispensável para tanto que o juiz observe como critérios orientadores: a) a particular gravidade concreta do ato infracional, não bastando mencionar sua equivalência a crime abstratamente considerado grave; b) a distância temporal entre o ato infracional e o crime que deu origem ao processo (ou inquérito policial) no qual se deve decidir sobre a decretação da prisão preventiva; e c) a comprovação desse ato infracional anterior, de sorte a não pairar dúvidas sobre o reconhecimento judicial de sua ocorrência.
5) A prisão preventiva pode ser mantida por ocasião da sentença condenatória recorrível que aplicou o regime semiaberto para o cumprimento da pena, desde que persistam os motivos que inicialmente a justificaram e que seu cumprimento se adeque ao modo de execução intermediário aplicado.
Fonte: informativos STJ==> por assunto. aprenderjurisprudencia.blogspot.com
Marcadores: Processo Penal_ Prisão_ Prisão preventiva
Certo.
É isso que prevê expressamente o CPP. Vejamos:
Art. 313, I, do CPP: Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
Gabarito "C"
Em regra, não se admite a decretação de prisão preventiva muito menos temporária em caso de acusação pela prática de crimes culposos.
APÓS a promulgação da LEI 12.403/11, o ART. 312 do CPP deve ser interpretado SISTEMATICAMENTE à luz do ART. 313 do mesmo Código, que NÃO admite a PRISÃO PREVENTIVA em crimes CULPOSOS (STJ/2014 - HC 270325)
Atenção no "EM REGRA"!
Em regra porque na circunstância de não identificação civil, uma das hipóteses de cabimento da prisão preventiva, não importa se o crime praticado é doloso ou culposo, mas sim se a identificação é válida ou não. Logo, de forma excepcionalíssima, é cabível a prisão preventiva em crimes culposos.
REGRA: NÃO SE ADMITE PRISÃO PREVENTIVA EM CRIMES CULPOSOS, SOMENTE DOLOSOS COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 4 ANOS
99% que vocês verem a palavra ''em regra'' na CESPE, estará correta rsrsrs
A interpretação da maioria dos comentários está equivocada, pois se a banca colocou "EM REGRA" é porque ELA ADMITE SIM A PRISÃO PREVENTIVA EM CASO DE CRIMES CULPOSOS, ou seja, a maioria acertou errando.
Tema controverso, já que no CPP, na parte que fala sobre a prisão preventiva admite apenas para crimes DOLOSOS com pena máxima superior a 4 anos ou reincidente em crimes DOLOSOS, entre outros, mas não cita nada sobre crimes culposos.
No entanto, no seu artigo 366 consta o seguinte:
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do disposto no art. 312.
Segundo o professor Marcelo Adriano, PARTE DA DOUTRINA, diz que essa decretação da prisão preventiva constante no art 366 pode ser sobre CRIMES CULPOSOS, ou seja, a exceção que a banca cobrou nessa questão.
Só comentei porque foi ele mesmo que citou essa questão em aula e deu esse exemplo como sendo a exceção para a banca CESPE.
BONS ESTUDOS!!!
Simplificando, NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA E NEM TEMPORARIA EM CRIMES CULPOSOS
FUI PROCURAR SOBRE PREVENTIVA EM CRIME CULPOSO:
"A do art. 313, inciso I do Código de Processo Penal evidencia a impossibilidade de decretação da prisão preventiva em relação a crimes culposos, pelo menos ordinariamente. BRASILEIRO aponta posicionamento de parcela da doutrina sobre a possibilidade de decreto de prisão preventiva em relação a crimes culposos: para esclarecer dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, a prisão preventiva poderá ser decretada em relação a crimes dolosos e culposos (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Volume Único. 5ª ed. JusPodivm. 2017. P. 979).
CESPE – Delegado de Polícia – DPF – 2004. É cabível a prisão preventiva de indivíduo acusado da prática de homicídio culposo, desde que a prisão seja decretada para assegurar a aplicação da lei penal e que haja prova do crime e indícios de autoria. (C/E)
Assertiva incorreta. Inadmissibilidade: ordinariamente não se permite a prisão preventiva para os crimes culposos (art. 313, inc. I, CPP); para os crimes com pena máxima igual ou inferior a 4 (quatro) anos e, evidentemente, para as infrações não sujeitas a pena privativa de liberdade (§ 1º, art. 283, CPP); quando o juiz verificar alguma excludente de ilicitude (art. 314, CPP)."
ESTRATÉGIA.
OUTRA QUESTÃO CESPE: Assinale a opção correta com relação à prisão, à liberdade provisória e aos atos e prazos processuais. CORRETA: Não cabe prisão preventiva na hipótese de crime culposo, de contravenção penal e no caso de o réu ter agido acobertado por causa de exclusão da ilicitude.
VI ALGUNS COMENTÁRIO FALANDO SOBRE CITAÇÃO POR EDITAL:
SOBRE:
"Chegou-se a levantar, ainda, a possibilidade de decretação da preventiva em crime culposo na hipótese do art. 366 do CPP, o que também foi rechaçado pelo STJ: (…) O art. 366 do Código de Processo Penal autoriza, em certas situações, a decretação da prisão provisória, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando o acusado é citado por edital, mas não comparece em juízo nem constitui defensor. Contudo, após a promulgação da Lei 12.403/11, o art. 312 do Código de Processo Penal deve ser interpretado sistematicamente à luz do art. 313 do mesmo Código, que não admite a decretação de prisão preventiva em crimes culposos. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de que o Paciente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se por outro motivo não estiver preso. (HC 270.325/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 26/03/2014)".
POR FIM:
Informativo: 632 do STJ – Processo Penal:
Resumo: A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu. O texto do dispositivo faz expressa menção a crime, mas não a contravenção.
OU SEJA, A REGRA É NÃO CABER CONTRA CULPOSO E CONTRAVENÇÃO. E A EXCEÇÃO PROVÉM DE DOUTRINA MINORITÁRIA.
A banca colocou "em regra" sugerindo que existem exceções, possibilitando excepcionalmente prisão preventiva em crimes culposos. Entretanto, o entendimento atual do STJ é de que não há qualquer exceção.
"Boa parte da Doutrina entende que não cabe prisão preventiva em NENHUMA HIPÓTESE de crime culposo, nem mesmo na hipótese do §único do art. 313 do CPP (Ver, a respeito: LOPES JR. Aury. Direito Processual Penal, ed. Saraiva. 2012. Pág. 832).
O STJ, da mesma forma, possui diversos julgados nesse sentido. Vejamos:
“(…) como é sabido, a lei processual penal brasileira somente autoriza prisão preventiva “nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos” (art. 313, inciso I), com a ressalva de situações excepcionais não aplicáveis ao caso.
2. Pedido de medida cautelar indeferido.
(MC 22.795/MT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 22/08/2014)
Chegou-se a levantar, ainda, a possibilidade de decretação da preventiva em crime culposo na hipótese do art. 366 do CPP, o que também foi rechaçado pelo STJ:
(…) O art. 366 do Código de Processo Penal autoriza, em certas situações, a decretação da prisão provisória, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando o acusado é citado por edital, mas não comparece em juízo nem constitui defensor. Contudo, após a promulgação da Lei 12.403/11, o art. 312 do Código de Processo Penal deve ser interpretado sistematicamente à luz do art. 313 do mesmo Código, que não admite a decretação de prisão preventiva em crimes culposos.
11/03/2014, DJe 26/03/2014)
gabarito (CERTO)
Não cabem prisão preventiva nem temporária
GAB: CERTO
O item está correto.
Nos termos do art. 313 do CPP, a prisão preventiva somente é cabível nos crimes dolosos, como regra, admitindo-se exceção no caso do § único do referido artigo:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
§1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Alguns doutrinadores entendem que há possibilidade de prisão preventiva para crime culposo na
hipótese do §1º, embora não seja pacífico.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
CERTO
EM REGRA não se admite.
A EXCEÇÃO é quando houver duvidas sobre a identidade civil ou quando não fornecer elementos suficientes para identificação.
Embora exista algumas controvérsias é preciso ficar ligado no que a banca considera.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
l- nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
Diz-se em regra, pelo fato de que pode haver preventiva quando o agente já tiver sido condenado por outro crime doloso e venha a cometer novo crime; porém desta vez culposo, claro, nos moldes do art. 312.
culposo, contravenção, excludente de ilicitude , todos esses não cabem prisão temporária.
Não cabe prisão preventiva em crime culposo. A exceção se trata de doutrina minoritária.
Abaixo análise feita pelo estratégia concursos em questão similar. Na sequência análise do prof. Rogério Saches.
"Boa parte da Doutrina entende que não cabe prisão preventiva em NENHUMA HIPÓTESE de crime culposo, nem mesmo na hipótese do §único do art. 313 do CPP (Ver, a respeito: LOPES JR. Aury. Direito Processual Penal, ed. Saraiva. 2012. Pág. 832).
O STJ, da mesma forma, possui diversos julgados nesse sentido. Vejamos:
(…) Contudo, após a promulgação da Lei 12.403/11, o art. 312 do Código de Processo Penal deve ser interpretado sistematicamente à luz do art. 313 do mesmo Código, que não admite a decretação de prisão preventiva em crimes culposos. (...) (HC 270.325/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 26/03/2014)"
Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pc-df-delegado-direito-processual-penal-recurso/
Para Rogério Sanches:
"Para os crimes culposos, o texto da lei não dá margem a nenhuma espécie de dúvida: não é cabível a decretação da prisão preventiva. (...)"
Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/02/04/e-possivel-prisao-preventiva-em-crimes-culposos/#:~:text=313.,pela%20pr%C3%A1tica%20de%20crime%20culposo.
De fato em regra não se admite, mas cabe exceção! No caso do acusado ser reincidente em crime doloso!!
Gabarito:CERTO!
Em crimes culposos não cabem prisão preventiva nem temporária.
EXAMINADOR ESTÁ DE PARABÉNS POR ESTÁ QUESTÃO
já se perguntaram do porque ele escreveu "em regra"?
É cabível a decretação da prisão em prisão preventiva, mas como exceção, olha:
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la (crime doloso/culposo), devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (aqui é crime doloso ou culposo)
GABARITO: CERTO
Apenas um adento de cuidado com a "regra" que o pessoal cria e fala que não cabe prisão preventiva para os crimes culposos.
Essa máxima não está totalmente correta, já que no caso de dúvida sobre a identificação civil do acusado, este pode ser preso preventivamente mesmo tendo cometido um crime culposo. Nesse caso a regra não se debruça sobre o crime, mas sim sobre a não identificação criminal.
Errei a questão pq fui pelo parágrafo 1º do art 313 '' ...quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa...'''
Ai dei uma pesquisa e achei essa decisão do STJ
1. Nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, não é cabível a prisão preventiva nos delitos praticados na modalidade culposa. Ademais, a hipótese dos autos não se amolda às situações previstas nos incisos II e III e no parágrafo único do art. 313 do Código de Processo Penal. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
Vivendo e aprendendo
GAB: C
↳ Não admite;
↳Dúvida sobre a identificação civil;
↳Quando não fornecer elementos suficientes para identificação.
A questão cobrou conhecimentos acerca da prisão preventiva.
A prisão preventiva, prevista nos art. 311 e seguintes do Código de Processo Penal, é uma medida cautelar que restringe a liberdade do indivíduo com o objetivo de garantir a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Será admitida a decretação da prisão preventiva nos casos em que os crimes dolosos sejam punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, o agente tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, conforme art. 313 do CPP.
Assim, a prisão preventiva, em regra, aplica-se apenas aos crimes dolosos.
Gabarito, correto.
GAB: CERTO
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Com relação ao disposto na parte geral do Código Penal, ao inquérito policial, à prisão em flagrante e à prisão preventiva, julgue os itens a seguir.
Denomina-se arrependimento eficaz a reparação do dano ou a restituição voluntária da coisa antes do recebimento da denúncia, o que possibilita a redução da pena, em se tratando de crimes contra o patrimônio.
Errado, esse é o conceito de arrependimento posterior.
Arrependimento Posterior
-Sem violência ou grave ameaça;
-Reparar o dano ou restituída a coisa;
-Voluntariedade do agente;
ATÉ O RECEBIMENTO DA QUEIXA
Enquanto que o arrependimento eficaz é a ação efetuada pelo autor do crime que impede que o crime, já consumado, tenha efeitos.
Para complementar...
(CESPE - 2014 - TJ-CE - Analista Judiciário - Execução de Mandados) O instituto do arrependimento posterior pode ser aplicado ao crime de lesão corporal culposa. Gab CERTO
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir (desistência voluntária) na execução ou impede (arrependimento eficaz) que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
A desistência voluntária, prevista na primeira parte do artigo ("... desiste de prosseguir na execução..."), ocorre no curso da ação criminosa promovida pelo delinquente.
O arrependimento eficaz, mencionado na segunda parte do artigo 15 ("... impede que o resultado se produza..."), verifica-se em momento posterior aos atos de execução perpetrados pelo autor, mas antes de o delito se consumar
Trata-se de arrependimento posterior.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Todo crime com violência ou grave ameaça não terá a aplicação do arrependimento posterior.
Quanto a observação feita pelo colega de que não se admite arrependimento posterior em TODO crime com violência e grave ameaça. Há exceção:
- Art. 74, P.Ú., da Lei 9.099/95, fala sobre a composição dos danos em crimes de ação penal privada e pública condicionada, caso ocorra, acarretará a renúncia do direito de queixa ou representação, ocorrendo a extinção da punibilidade (art. 107, V, do CP). Não fala nada de violência, sendo admitida na lesão corporal.
- A doutrina entende que é possível a aplicação nos crimes culposos, onde citam o item 15 da Exposição dos Motivos - "Essa inovação constitui providência de política criminal e é instituída menos em favor do agente do crime do que a vítima."
Espero ter colaborado.
Bons estudos.
Trata-se do arrependimento posterior.
A questão narrou o Arrependimento Posterior.
Art. 16 CPP: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."
Arrependimento eficaz ocorre quando depois de esgotar a execução o agente pratica uma nova conduta que impedi a consumação.
Arrependimento eficaz: o agente se arrepende DEPOIS de encerrado TODOS os atos executórios, IMPEDINDO o resultado. Não responde pela tentativa, mas pelo atos anteriormente praticados.
ele inverteu, Arrependimento eficaz com arrependimento posterior, art 15 e art 16, ambos do CPC.
QUESTÃO ERRADA.
Outras questões.
Q74623 Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - Processual
No sistema penal brasileiro, o arrependimento posterior, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são causas obrigatórias de diminuição de pena, previstas na parte geral do Código Penal, exigindo-se, para sua incidência, que o fato delituoso tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.
ERRADA.
Q33690 Prova: CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor Público
Considere a seguinte situação hipotética. Flávio, réu primário e com bons antecedentes, furtou o telefone celular de Gina. Antes da prolação da sentença, Flávio restituiu a Gina o bem subtraído, por ato voluntário. Nessa situação, a pena de Flávio será reduzida de um a dois terços.
ERRADA.
Q331863 Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia
No arrependimento eficaz, é irrelevante que o agente proceda virtutis amore ou formidine poence , ou por motivos subalternos, egoísticos, desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade.
CORRETA.
Q402850 Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito
Mesmo quando o agente, de forma espontânea, desiste de prosseguir nos atos executórios ou impede a consumação do delito, devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida.
ERRADA.
Q385168 Prova: PM-RO - 2014 - PM-RO - Sargento - Seleção Interna
Muito embora o agente esgote os meios, para se configurar a desistência voluntária é necessário que ele desista de prosseguir na execução. Já no arrependimento eficaz, é necessário atuar posteriormente para evitar o resultado lesivo a outrem, porém, o agente não esgota os atos de execução.
ERRADA.
Estaria certo se fosse ARREPENDIMENTO POSTERIOR
Errado.
Arrependimento eficaz ---- O agente executa o crime mas se arrepende e salva a vítima.
Arrependimento posterior ---- O agente restitue a coisa ou repara o dano antes do recebimento da denúncia ou queixa
Desistência voluntária ---- O agente pode consumar o crime mas desiste voluntariamente
Acho que o final do comentário com mais positivos (Danilo) está equivocado. "Enquanto que o arrependimento eficaz é a ação efetuada pelo autor do crime que impede que o crime, já consumado, tenha efeitos." Na verdade NÃO PODE haver a consumação. O agente já praticou todos os atos SUFICIENTES para a consumação mas IMPEDE que ela ocorra...
Mistura os institutos do arrependimento eficaz e posterior(ERRADO).
Repação do dano / restituição da coisa + recebimento denúncia/queixa + cauda de diminuição de pena, pode partir para o arrependimento posterior
ERRADA:
A questão trata-se de ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
Fiquem espertos!
Errado
A figura descrita pela assertiva é o arrependimento posterior.
ARREPENDIMENTO EFICAZ
Ocorre quando o agente esgotados os meios de execução, para a prática da infração penal, mediante seu arrependimento age para evitar a produção do resultado.
Cumpre salientar que o arrependimento deverá possuir eficácia, pois se houver a consumação responderá pelo ilícito.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
Quando o agente já tendo consumado a infração penal, por vontade própria repara o dano ou restitui a coisa.
Porém somente será possível o arrependimento posterior se o crime for cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa.
Aplica-se a pena do tipo consumado diminuindoa de um a dois terços.
Acertiva : errada
No arrependimento posterior não leva-se em conta se foi cometido crimes contra o patrimônio, mas sim se o crime for cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa.
Arrependimento eficaz e Desistência Voluntária = responde pelos atos praticados
Arrependimento Posterior = redução 1/3 a 2/3 (igual ao crime tentado)
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
ESSA QUESTÃO TÁ UM ZARALHO KKK ..a banca misturou tudo!
Art. 16 -(ARREPENDIMENTO POSTERIOR)- Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
A banca usou o termo arrpendimento eficaz,sendo que o certo seria arrependimento posterior, mesmo se tivesse usado este, a questão estaria errada tbm, pois se no arrependimento posterior para ter reduçao de pena o crime cometido tem que ser SEM violência ou grave ameaça à pessoa E A QUESTÃO USOU COMO BASE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, dentro deste, temos o ROUBO(no qual se usa de violência ou grave ameaça à pessoa).Logo, questão duplamente errada!!!
PRF...PRF...PRF
.
ITEM - ERRADO - Segundo o professor Guilherme Nucci ( in Direito penal: parte geral. 4ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. Págs. 143, 145 e 146 (Esquemas & sistemas; v.1):
“Desistência voluntária: é a interrupção de prosseguimento dos atos executórios, por iniciativa do próprio agente, livre de qualquer coação. Por isso, deve responder somente pelo já praticado (art. 15, CP). Em nosso entendimento, a natureza jurídica da desistência voluntária é causa excludente da punibilidade. Há um prêmio para quem cessa a execução do crime, antes de chegar à consumação. Por isso, embora criminosa a conduta, afasta-se a punição. Outra corrente sustenta ser causa excludente da tipicidade, pois o agente não consuma o delito por circunstâncias harmônicas à sua vontade. Levando-se em conta que a tipicidade da tentativa é formada por extensão (ex.: art. 121, caput, c.c. art. 14, II, CP), a desistência voluntária quebraria a parte final dessa figura (crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade)
Afastamos essa última corrente, pois o que já era típico, não pode deixar de ser. Se o agente dispara sua arma para matar a vítima, não acertando, está perfeita a tentativa de homicídio. A partir daí, caso desista, pode-se premiar essa atitude, deixando de puni-lo pelo mais (tentativa de homicídio), fazendo-o apenas pelo menos (lesão, disparo de arma de fogo ou outra conduta típica qualquer).
•Arrependimento eficaz: é outro ponto correlato à desistência voluntária, pois trata-se da desistência ocorrida após o término dos atos executórios, mas antes da consumação do crime. O agente esgota a fase executória, mas se arrepende e, com eficácia, move-se para impedir o resultado. Ex.: ministrar veneno à vítima e, na sequência, o antídoto. É fundamental seja eficaz o arrependimento, impedindo a ocorrência do resultado. Do contrário, pode até funcionar como atenuante, mas não como excludente de punibilidade, nos termos do art. 15 do Código Penal. A controvérsia sobre a sua natureza jurídica é a mesma já exposta no item anterior.
•Arrependimento posterior: cuida-se de causa de diminuição da pena, indevidamente inserida no contexto da teoria do crime (art. 16, CP). Porém, focaliza o arrependimento do agente, ocorrido após a consumação do delito. Se ele reparar o dano ou restituir a coisa (volta-se a crimes patrimoniais ou de conteúdo patrimonial), até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário (livre de qualquer coação), sua pena será reduzida de um a dois terços. Vale somente para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e demanda-se a reparação ou restituição integral, no plano material. A redução da pena (um a dois terços) deve obedecer o grau de espontaneidade (sinceridade) do agente e a rapidez com que se arrepende.” (Grifamos)
O correto é arrependimento posterior.
Eu tinha dúvidas.Obrigado aos colegas pela ajuda....
THE NAME THIS IS "ARREPENDIMENTO POSTERIOR" !
GOD BLESSES!
ERRADO
ESSE É O ARREPENDIMENTO POSTERIOR OU PONTE DE PRATA.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
GABARITO: ERRADO
TENTATIVA
-> Agente pratica a conduta delituosa, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, o resultado não ocorre.
-> Responde pelo crime, com redução de pena de 1/3 a 2/3.
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
-> O agente INICIA a prática da conduta delituosa, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre.
-> Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.
ARREPENDIMENTO EFICAZ
-> O agente INICIA a prática da conduta delituosa E COMPLETA A EXECUÇÃO DA CONDUTA, mas se arrepende do que fez e toma as providências para que o resultado inicialmente pretendido não ocorra. O resultado NÃO ocorre.
-> Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
O agente completa a execução da atividade criminosa e o resultado efetivamente ocorre. Porém, após a ocorrência do resultado, o agente se arrepende E REPARA O DANO ou RESTITUI A COISA.
1.! Só pode ocorrer nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa
2.! Só tem validade se ocorre antes do recebimento da denúncia ou queixa.
O agente tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3.
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
Denomina-se arrependimento posterior (e não arrependimento eficaz) a reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, o que possibilita a redução da pena, em se tratando de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa(não crimes contra o patrimônio)
Redução da pena de 1/3 a 2/3.
artigo 16 do Código Penal.
ERRADO
TRATA-SE DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (
Arrependimeto posterior - Se tratando de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa
Questão ERRADA
Interessante como a banca gosta de misturar os três conceitos, mas vejamos de forma simplificada:
Na DESISTENCIA VOLUNTÁRIA, ocorre o abandono DURANTE a execução; no ARREPENDIMENTO EFICAZ, depois de ESGOTADOS os atos executórios, o agente evita a consumação; no ARREENDIMENTO POSTERIOR, após a consumação do crime, o agente repara o dano ou resitui a coisa.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Gabarito Errado!
Desistência voluntária: agente desiste de prosseguir execução, ou seja, a execução não se consuma (só responde pelos atos praticados).
Arrependimento eficaz: o agente termina a execução, mas impede que o resultado se produza (só responde pelos atos praticados)..
Arrependimento posterior: o resultado se consuma, mas o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, se não tiver violência ou grave ameaça no crime (pena será reduzida de um a dois terços).
Questão ERRADA
A essa situação em tela, dá - se o nome de Arrependimento Posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (
Gab ERRADO
Esse é o conceito de arrependimento posterior.
Arrependimento Posterior:
-Sem violência ou grave ameaça;
-Reparar o dano ou restituída a coisa;
-Voluntariedade do agente;
ATÉ O RECEBIMENTO DA QUEIXA
Arrependimento Eficaz: ação efetuada pelo autor do crime que impede que o crime, já consumado, tenha efeitos.
D.C.
Desistência voluntária Tentativa Arrependimento Eficaz Arrpendimento Posteriror (Obstrução por circunstâncias) (Não deixar chegar ao resultado) (Repara o dano ou restitui até o recebimento)
_________I_____________________I______________I______________________________________I______________________ >
antes do crime conduta resultado depois do crime
Arrependimento posterior.
gab. errado
Neste caso a definição é do arrependimento posterior.
Arrependimento Eficaz - O agente finaliza a execução, porém voluntariamente desiste de consumar o delito e age impedindo a consumação, importante ressaltar que essa ação de impedir a consumação deve ser positiva. ( O Agente responde só pelos atos já praticados )
Arrependimento Posterior - Em casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o agente voluntariamente repara o dano ou restitui a coisa antes do recebimento da denúncia ou queixa. ( O Agente tem diminuição de pena de 1/3 a 2/3 )
#PMAL Briosa
Errado!
Denomina-se arrependimento posterior (e não arrependimento eficaz)!!
Arrependimento Eficaz: ação efetuada pelo autor do crime que impede que o crime, já consumado, tenha efeitos.
Denomina-se arrependimento posterior (e não arrependimento eficaz), previsto no artigo 16 do Código Penal, a reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, o que possibilita a redução da pena, em se tratando de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa(não necessariamente em crimes contra o patrimônio)
Gabarito: Errado
Muitos erros nessa questão...
ERRADO. Esse é o conceito de arrependimento posterior.
gab: Errada
A questão traz o conceito de arrependimento posterior.
O arrependimento eficaz se configura em crimes materiais, em que o agente restitui a coisa antes do oferecimento da denúncia.
O arrependimento eficaz se configura em crimes materiais, em que o agente restitui a coisa antes do oferecimento da denúncia.
Arrependimento Posterior:
De acordo com o art. 16 do Código Penal:
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Essa causa obrigatória de diminuição de pena depende da presença concomitante dos seguintes requisitos:
-> Reparação integral do dano ou restituição da coisa como antes se encontrava.
-> Ato do sujeito
-> Voluntariedade
-> Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa
-> Reparação ou restituição anterior ao recebimento da denúncia ou da queixa.
Espero ter ajudado...
Boraaaa passaaaar!!
ERRADO
A questão se refere a arrependimento posterior.
Arrependimento posterior: O agente restitue a coisa ou repara o dano antes do recebimento da denúncia ou queixa
REstituição
REparação
REcebimento
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ AR-RENDIMENTO POSTEIOR (Antes do Recebimento da Denúnica (MP) ou Queixa-Crime (PF)
- O delito foi CONSUMADO
- Até o recebimento da denúncia ou queixa - e não o oferecimento da denúncia ou queixa.
- Apenas para crimes materiais
- Exige-se que o crime praticado possua EFEITOS patrimoniais (ou seja, que der para reparar) - vale para todos os crimes com que ele seja compatível, inclusive contra a Administração Pública (info 590-STj)
- sem violência ou grave ameaça à pessoa; (Obs: Os crimes como roubo, omissão de socorro, uso de documento falso são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior)
- reparação ou restituição da coisa (voluntária, mesmo que não seja espontânea);
→ Espontâneo: A vontade de reparar o dano vem do próprio agente, ninguém diz nada pra ele
→ Voluntário: O que importa é que o agente resolve reparar o dano. Alguém pode sugerir para ele ou partir da sua própria vontade (o voluntário engloba o espontâneo) (sem coação física ou moral - flagrante é coação física),
- Reparação do dano ou restituição da coisa deve ser: pessoal (salvo na hipótese de comprovada impossibilidade, ou seja, não pode advir de terceiros, exceto em situações que justifiquem a impossibilidade de ser feita diretamente pelo autor do crime.- Ex: preso) e integral (O STF já admitiu na reparação parcial do dano (HC 98.658/PR, Rei. Min. Cármen Lúcia, 1- Turma, j.09/11/2010).OSTJ continua firme na exigência de reparação integral (AgRg no REsp 1.540.140/RS,Rei. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5- Turma, j. 23/08/2016).
- Não ocorre tentativa qualificada ou abandonada (Q335812)
- pode ser aplicado ao crime de lesão corporal culposa (Q393353/ Q400879)
-causa obrigatória de redução de pena (redução da pena de 1 a 2/3)
- Para o STJ, "os crimes contra a fé pública [...] são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída (Info. 554)
- No PECULATO CULPOSO (ART 312, § 3º CP)
→ O agente reparar o dano ANTES do trânsito em julgado - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
→ O agente repare o dano APÓS o trânsito em julgado - REDUÇÃO PELA METADE
- Em homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) é inaplicável o arrependimento posterior (Info. 590)
- CESPE: Não se estende ao coautor ou partícipe que não tenha, voluntariamente, realizado o ressarcimento exigido para a obtenção do benefício legal. (Q893025)
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
REPARAÇÃO DO DANO = ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
Arrependimento Eficaz = O agente age para impedir que o resultado se consume, mesmo tendo executado o crime;
Arrependimento Posterior = Visa à reparação do dano nos crimes compatíveis com este, sem violência ou grave ameaça
TRATA-SE DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
GABARITO:ERRADO
Em 07/08/2018, às 13:22:00, você respondeu a opção C.Errada!
Em 17/10/2017, às 17:09:49, você respondeu a opção E.Certa!
Se n treinar constantemente, esquece!
A QUESTÃO FALA DE ARREPEDIMENTO POSTERIOR!
PM-AL18
Caso típico e letra de lei de ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
Arrependimento posterior meu povoooooo!!! CESPE sempre tenta confundir com arrependimento eficaz!!! Focoooooooo
Sai daqui Cespe .... O arrependimento é posterior..
Essa descrição é do arrependimento posterior.
"Chuck Norris consegue dividir por zero"
Só faço esse tipo de questão desenhando uma linha do tempo:
_________crime ________resultado__________
Nunca mais errei essa bagaça!
Arrependimento posterior........
Ø Arrependimento eficaz: praticados todos os atos executórios o agente toma outra atitude para impedir o resultado.
Ø Arrependimento posterior: nos crimes sem violência ou grave ameaça a pessoa, após a consumação do delito o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia e é causa de diminuição de pena.
Desistência voluntária: agente abandona a ideia de continuar, independe de ter partido dele ou não.
O arrependimento posterior não é aplicável somente a crimes patrimoniais, mas em qualquer crime den violência ou grave ameaça.
O erro da questão está em dizer que é ARREPENDIMENTO EFICAZ, mas seria ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
Segue a dica do Professor Evandro Guedes:
Na tentativa eu quero, mas não posso.
Na desistência eu posso, mas não quero.
No arrependimento eficaz eu queria e podia, até executei, mas vou fazer de tudo para que o resultado não aconteça.
GABARITO ERRADO.
Em nada tem a ver o arrependimento eficaz tratado no Art. 15, CP, com o arrependimento posterior tratado no Art. 16, CP. A questão fala do Art. 16 (arrependimento posterior) em que, reparado o dano e restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa por ato voluntário do agente, a pena do autor do crime é diminuída. Ou seja, o Art. 16 trata de tema de redução de pena. Já o Art. 15 traz uma norma que opera a desclassificação da figura típica, deixando o autor responder somente pelos atos já praticados. No mais, o Art. 15 está sempre antes da consumação, e o Art. 16, depois da consumação.
Alfacon -
latrocinio é um crime contra o patrimônio daí já descartei fácil.
definição de arrependimento POSTERIOR!!
Arrependimento POSTERIOR
Gab ERRADO.
"...em se tratando de crimes praticados sem violência ou grave ameaça."
Ai sim estaria correta.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
Arrependimento POSTERIOR - lembrando que nao pode existir violença nem grave ameaça
Ø Arrependimento eficaz: praticados todos os atos executórios o agente toma outra atitude para impedir o resultado.
Ø Arrependimento posterior: nos crimes sem violência ou grave ameaça a pessoa, após a consumação do delito o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia e é causa de diminuição de pena.
Desistência voluntária: agente abandona a ideia de continuar, independe de ter partido dele ou não.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
GABARITO ERRADO
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPEDIMENTO EFICAZ EXCLUEM A TIPICIDADE.
GAB: E
A questão trata de arrependimento posterior.
ARREPENDIMENTO EFICAZ:
-> Definição: O agente INICIA a prática da conduta delituosa E COMPLETA A EXECUÇÃO DA CONDUTA, mas se arrepende do que fez e toma as providências para que o resultado inicialmente pretendido não ocorra. O resultado NÃO ocorre.
-> Consequência: Responde apenas pelos atos já praticados. Desconsidera-se o “dolo inicial”, e o agente é punido apenas pelos danos que efetivamente causou.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR:
-> Definição: O agente completa a execução da atividade criminosa e o resultado efetivamente ocorre. Porém, após a ocorrência do resultado, o agente se arrepende E REPARA O DANO ou RESTITUI A COISA.
Obs1: Só pode ocorrer nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa
Obs2: Só tem validade se ocorre antes do recebimento da denúncia ou queixa.
-> Consequência: O agente tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3.
Fiquem ligados! O Cespe gosta muito de confundir o conceito de arrependimento eficar com arrependimento posterior.
Eficaz e posterior, isso mim quebrou.kkk
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
GABARITO: ERRADO
Arrependimento posterior, o ato já se consumou.
O item está errado. Esta é a definição de arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP:
Arrependimento posterior(Redação dada pela Lei n° 7.209, de 11.7.1984)
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa,reparado
o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato
voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada
pela Lei n° 7.209, de 11.7.1984)
O arrependimento eficaz ocorre quando o agente, após praticar a conduta, se arrepende e impede
que o resultado ocorra, respondendo apenas pelos atos já praticados, nos termos do art. 15 do
CP.
misturou foi tudo. AFF!
BIZU que aprendi no QC
Arrependimento Posterior: VOCÊ SÓ SE ARREPENDE DAQUILO QUE FEZ
Desistência voluntária: VOCÊ SÓ DESISTE DAQUILO QUE NÃO FEZ
Arrependimento posterior. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa,reparado
o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato
voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
FELIZ ANO NOVO
2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA
PRA CIMA DELES!
A DOR É MOMENTÂNEA,PORÉM A GLORIA É ETERNA.
GAB: E
A assertiva é arrependimento posterior
Mais uma do meu caderno:
(TJDF/CESPE/2015) Em se tratando do delito de furto, havendo subsequente arrependimento do agente e devolução voluntária da res substracta antes do oferecimento da denúncia, fica caracterizado o arrependimento eficaz, devendo a pena, nesse caso, ser reduzida de um a dois terços. ( ERRADA)
gab ERRADO
Para você encontrar melhor onde eles estão!
1º) Temos o Inter Criminis (CPEC E)
Arrependimento eficaz e desistência voluntária está entre a execução e a consumação
(Reponde apenas pelos atos já praticados)
O arrependimento posterior está DEPOIS da consumação
Requisitos (Restituída a coisa e reparado o dano ATÉ/ANTES o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa)
Sobre as ponderações de cada caso os comentários dos colegas estão completos!
GAB ERRADO
DESISTENCIA VOLUN= DEIXA DE PRATICAR PORQUE QUIS
ARREPENDIMENTO EFICAZ= PRATICA OS ATOS PORÉM DEPOIS IMPEDE O RESULTADO
ARREPENDIMENTO POSTERIOR = RESTITUI A COISA ANTES DO OFERE...DA DENUN... E TEM Q SER S/ VIOLEN E S/ GRAVE AMEAÇA ...
Trata-se de arrependimento posterior e não é cabível em todos os crimes contra o patrimônio. O roubo, por exemplo, não se aplica o arrependimento posterior pois é praticado com violência ou grave ameaça.
Trata-se de arrependimento POSTERIOR
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
↳ Art. 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
↳ Ajuda : ArRependimento posterior > Recebimento da denúncia.
[...]
► REQUISITOS:
✓ Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa;
✓ Restituição da coisa ou a reparação do dano;
✓ Voluntariedade;
✓ Antes do recebimento da denúncia ou da queixa crime.
-
☛ Mas ATENÇÃO!
A reparação do dano é circunstância OBJETIVA, devendo comunicar-se aos demais réus.
[...]
► Em quais casos ele pode ser aplicado?
-O arrependimento posterior pode ser aplicado em qualquer crime, doloso ou culposo.
Se a violência for sobre a coisa? → PODE aplicar o AP!
Se for lesão corporal CULPOSA? → Pode aplicar o AP!
Se for violência imprópria (roubo)? → NÃO pode aplicar AP!
[...]
____________
Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA/ARREPENDIMENTO EFICAZ
↳ Art. 15 do CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
↳ Em outras palavras, ocorre quando os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente abandonando o intento, desenvolve nova conduta para impedir o resultado.
↳ Também, pode ser definido como uma ação efetuada pelo autor de crime que impede que a tentativa perfeita ou crime falho, tenha efeitos.
↳ Ocorre quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, arrependendo-se posteriormente e assim evitando o resultado do crime.
Sendo assim, NÃO devem ser a ele imputadas as penas da conduta típica dolosa inicialmente pretendida.
[...]
QUESTÃO:
↳ É admissível a incidência do arrependimento eficaz nos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça. CERTO ☑
↳ Significado de perpetrado: Que perpetra; que pratica um crime ou comete um ato moralmente condenável; cometido: ofensa perpetrada. Que foi realizado, feito; que se colocou em prática; realizado: o ataque foi perpetrado por dois terroristas.
[...]
____________
Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
GAB: ERRADO
NO ARREPENDIMENTO EFICAZ, NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE DA PENA SER REDUZIDA.
GABARITO: ERRADO
Denomina-se ARREPENDIMENTO EFICAZ a reparação do dano ou a restituição voluntária da coisa antes do recebimento da denúncia, o que possibilita a redução da pena, em se tratando de crimes contra o patrimônio.
A reparação do dano ou a restituição voluntária da coisa antes do recebimento da denúncia denomina-se ARREPENDIMENTO POSTERIOR. O arrependimento eficaz ocorre quando o agente já efetuou os atos previstos para a consumação do crime, porém, realiza uma nova atividade, a qual, impede a realização do resultado.
Quando se fala de arrependimento eficaz é bom ter isso em mente:
No arrependimento eficaz, é irrelevante que o agente proceda virtutis amore ou formidine poence, ou por motivos subalternos, egoísticos, desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade.
No arrependimento eficaz, é irrelevante que o agente proceda com AMOR À VIRTUDE, por MEDO DA PENA ou POR MOTIVOS SUBALTERNOS, EGOÍSTICOS, ou seja, não importam os motivos que levaram ao arrependimento, o que importa que é este seja eficaz, que impeça o resultado (ex.: envenenei X, mas antes que X morra, ministro antídoto, daí só respondo pelo que pratiquei até o momento do arrependimento, se constituir tipo penal). O importante é que o agente não tenha sido obstado (impedido) por causas exteriores independentes de sua vontade, pois se fosse estaríamos diante de uma tentativa (Art. 14, II do CP) e não de um arrependimento eficaz (Art. 15, CP).
Virtutis amore = AMOR À VIRTUDE,
Formidine poence = MEDO DA PENA
Fonte: comentários mão na roda do qc.
Gabarito: Errado.
Arrependimento eficaz ---- O agente executa o crime mas se arrepende e salva a vítima;
Arrependimento posterior ---- O agente restitue a coisa ou repara o dano, sem violência ou grave ameaça ANTES do recebimento da denúncia ou queixa;
Desistência voluntária ---- O agente pode consumar o crime mas desiste voluntariamente;
Fonte: Luis Carlos Rodrigues.
GABARITO: ERRADO!
O arrependimento eficaz ocorre quando o agente impede que o resultado se produza, nos termos do art. 15 do Código Penal.
Exemplo: ''A'', com intenção de matar, dispara duas vezes contra seu desafeto ''B''. No entanto, ao terminar de efetuar os disparos, ele conduz a vítima a um hospital, onde ela resiste ao intento homicida após os cuidados médicos.
Nessa situação, não há redução de pena, respondendo o agente somente pelos atos já praticados.
Arrependimento Posterior
-Sem violência ou grave ameaça;
-Reparar o dano ou restituída a coisa;
-Voluntariedade do agente;
Arrependimento posterior: Causa Obrigatória de Redução de Pena.
Gabarito ERRADO, questão trata do arrependimento posterior.
Denomina-se arrependimento posterior (e não arrependimento eficaz), previsto no artigo 16 do Código Penal.
GABARITO ERRADO
Arrependimento eficaz
PMAL2021
ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
CADE OS FALADORES QUESTÃO INCOMPLETA É CERTA !
NA CESPE TUDO DEPENDE .
ARREPENDIMENTO EFICAZ - está entre a fase de execução e consumação do iter criminis. Age no ímpeto de impedir a consumação do fato.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR - está depois da fase de consumação. O agente ativo/representante legal restitui a coisa antes do oferecimento da denúncia.
1- Arrependimento Posterior
> ''SEM'' violência e grave ameaça
> prepara os danos e restitui as coisas
> por ato voluntário
> antes da denúncia / queixa
> diminui 1/3 a 2/3.
No arrependimento eficaz não existe redução de pena.
Arrependimento Posterior!
Denomina-se arrependimento eficaz (arrependimento posterior ) a reparação do dano ou a restituição voluntária da coisa antes do recebimento da denúncia, o que possibilita a redução da pena, em se tratando de crimes contra o patrimônio.
Denomina-se arrependimento POSTERIOR a reparação do dano ou a restituição voluntária da coisa antes do recebimento da denúncia, o que possibilita a redução da pena, em se tratando de crimes contra o patrimônio.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
O agente completa a execução da atividade criminosa e o resultado efetivamente ocorre. Porém, após a ocorrência do resultado, o agente se arrepende e REPARA O DANO ou RESTITUI A COISA.
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
GAB: E
➩ARREPENDIMENTO POSTERIOR:
GAB: E
A questão fala do arrependimento posterior*
Na desistência voluntária, o agente abandona a execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação. No arrependimento eficaz, não há margem alguma, porque o processo de execução está encerrado, e o agente atua então para evitar que sobrevenha o resultado.”
Revisão dos institudos:
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
ARREPENDIMENTO EFICAZ
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
Só ver que arrependimento eficaz não reduz pena !
Quanto mais objetivo nos resumos forem , melhor se saíres na prova.
Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
ERRADO: A Questão comenta sobre o ARREPENDIMENTO POSTERIOR:
1° Nos Crimes cometidos sem VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
2° REPARADA OU RESTITUÍDO A COISA ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
3° ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE
4° DIMINUIÇÃO DE 1/3 A 2/3 DA PENA
Durante uma passeata na Esplanada dos Ministérios, um manifestante, logo após ter sido alertado por um agente da polícia legislativa de que deveria se afastar do local, arremessou pedras em direção ao Congresso Nacional, o que resultou na quebra de vidraças da Câmara dos Deputados. O manifestante foi preso em flagrante e, na delegacia, confessou a prática do delito.
Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte, relativo à prova, à prisão preventiva e aos crimes previstos na parte especial do Código Penal.
Dada a confissão do manifestante perante a autoridade policial, a realização da prova pericial torna-se prescindível.
Errado.
De acordo com o cpp
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Chupa CESPE "prescindível" Não erro mais!!!!
ERRADO
Prescindível = desnecessário!
Gravem assim que não erram mais...
Bons estudos!
Art. 158 CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo suprí-lo a confissão do acusado.
Art. 158 CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo suprí-lo a confissão do acusado
essa palavrinha 'prescindível ou imprescindível" a banca adooraaaaaa!!!! resposta errado
Caso não fosse possível a realização da prova pericial, esta seria suprida pela prova testemunhal, ou seja, ainda assim a confissão seria descartada...
Exame de Corpo de Delito é igual a Prova Pericial?????? Pra mim uma coisa é uma coisa e a outra coisa é outra coisa.
É a tetra da lei, prezado Marlon, temos que aceitar. Resposta ERRADO.
Art. 158 CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo suprí-lo a confissão do acusado.
"Prescindível"=Dispensável....não,não caio mais nessa!!!
CESPE,arrume outra palavra mais difícil para eu cair! Porque essa aí não colou,hum!
("Imprescindível"=Indispensável )
Gabarito: ERRADO
Como o crime deixa vestígios, a prova pericial deve ser realizada, não podendo ser suprida pela confissão do acusado, nos termos do art. 158 do CPP: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
A questão não é o Cespe tentar confundir o candidato com a palavra prescindível.
Na verdade, o que é imprescindível é o exame de corpo de delito e não a prova pericial. Não entendo que se trata da mesma coisa!
Prescindível = Dispensável
Imprecindível = indispensável
Como o crime deixa vestígios, a prova pericial deve ser realizada, não podendo ser suprida pela confissão do acusado, nos termos do art. 158 do CPP: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Basta lembra que, a confissão por si só não tem valor probatório, portanto, vai precisar ser fundamentada por outras provas.
Errado.
Complementando.
DA CONFISSÃO
Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. (essa segunda parte deste artigo não tem aplicação em nosso ordenamento jurídico, por violação constitucional).
Art. 199. A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.
Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
Havendo vestígios, o exame de corpo de delito é imprescindível. Portanto, gabarito errado.
"A repetição, com correção, até a exaustão leva à perfeição."
Como a Cespe gosta disso..
Errado.
Força!
Art. 158 CPP - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Esquema para nos ajudar:
Exame de corpo de delito ----> Direto ou Indireto ----> Obrigatório nas infrações que deixam vestígios ----> Pode ser suprimido pela prova testemunhal, se desapareceram os vestígios.
Espero ter ajudado.
Vamooooos passaaaar!!!
Significado de Prescindível
Desnecessário; do que se pode prescindir, descartar.Dispensável; que não é importante; não necessário; sem obrigação:
Troca prescindível por desnecessário e seja feliz !!
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, DIRETAMENTE sobre os vestigíos ou INDIRETAMENTE por meio de TESTEMUNHAS, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Significado de Prescindível
adjetivoDesnecessário; do que se pode prescindir, descartar.Dispensável; que não é importante; não necessário; sem obrigação: cláusula prescindível.Etimologia (origem da palavra prescindível). Prescindir + vel.
Sinônimos de Prescindível
Prescindível é sinônimo de: dispensável, baldado, escusado, desnecessário, inútil, supérfluo
Antônimos de Prescindível
Prescindível é o contrário de: imprescindível, necessário
Definição de Prescindível
Classe gramatical: adjetivo de dois gêneros
Separação silábica: pres-cin-dí-vel
Plural: prescindíveis
Art.158.Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO PODENDO SUPRI-LO A CONFISSÃO DO ACUSADO.
ERRADA!
O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
Errada!
Prescindível = Dispensável.
Ainda com a confissão é imprescindível a realização da perícia
Gabarito Errado
Confessou... então é imprescindível a realização da perícia.
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
cespe sua fuleirinha, tá pensando que eu não tô ligado no seu joguinho de palavras não é? RAAAAAAN
prescindível = dispensável. Gab : ERRADO
CESPE ama a palavra prescindível
GABARITO: ERRADO
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
A pegadinha está na palavra PRESCINDÍVEL: Que é desnecessário; que se pode prescindir, descartar; descartável.Que não é importante nem necessário; sem obrigação; dispensável: cláusula prescindível.
O que na verdade é IMPRESCINDÍVEL: Que não se pode dispensar ou renunciar; indispensável: o pandeiro é imprescindível para um bom samba.Sobre o que não pode ser alvo de substituição; insubstituível: a democracia é imprescindível para o governo.Que não se pode prescindir, renunciar ou dispensar.
Força e Honra.
ERRADO. Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
NÃO TRANSEUNTES (OU DELITO DE FATO PERMANENTE)
✔︎ deixa vestígios
✔︎ há exame de corpo de delito
ex: homicídio
demorei mas peguei ; imprecindivel = imdispensavel ; precindivel=dispensavel
O item está errado. Como o crime deixa vestígios, a prova pericial deve ser realizada, não podendo ser suprida pela confissão do acusado, nos termos do art. 158 do CPP:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Imprescindível é uma palavra formada pelo prefixo "in", que significa negação, que torna contrário o sentido das palavras, mais a palavra "prescindível" que significa dispensável, descartável.
(Imprescindível = não dispensável, não descartável)
(prescindível = descartável, dispensável)
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Gabarito - Errado.
CPP,
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Ou seja, é necessário (imprescindível) o exame ainda que ocorra a confissão.
ERRADO..
Não prescindível/ não dispensa.
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
Prescindíveis é o plural de prescindível. O mesmo que: inúteis, descartáveis, dispensáveis, baldados, desnecessários, escusados, supérfluos.
ERRADO
GABARITO= ERRADO
EU PARTIR DA LÓGICA QUE ELE PODE ESTAR ASSUMINDO UM CRIME, QUE NÃO COMETEU.
AVANTE
Este "prescindível" do Cespe já tá batido. kkk Essa semana fiz uma com a palavra "dirimente"... o capeta não dorme. kkk
A CONFISSÃO DO ACUSADO NUNCA SUPRE A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO!!!!!
CPP
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Prescindível = Dispensável
Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Hoje não CESPE........
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Quando a infração deixar vestígios= Necessário o exame de corpo de delito direto ou indireto
Sem vestígios = Prova testemunhal
Confissão do acusado= (Não pode ser suprida= excluída)
GAB: ERRADO
será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito...
a banca trocou o "IMPRESCINDÍVEL" = indispensável, por "Prescindível. adjetivo Que é desnecessário; que se pode prescindir, descartar..."
ERRADO
Nos termos do art. 158 do CPP:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Prescindível = Que é desnecessário; que se pode prescindir, descartar; descartável
Aposto que muita gente errou por não saber o significado de prescindível
Desta vez eu não cai. Brasil !
Prova pericial é dispensável (prescindível) quando não houver vestígio ou não puder ser realizada
Errado.
Deixo com vocês o meu resumo sobre confissão no processo penal.
CONFISSÃO
Nada mais é que a aceitação, expressa e voluntária, por parte do acusado, da imputação de uma infração penal.
Qual o valor probatório da confissão no sistema da livre persuasão racional?
R: No sistema do livre convencimento do juiz, a carga probatória da confissão é relativa, uma vez que deverá ser confrontada com outros meios de prova.
O que se entende pela natureza retratável e divisível da confissão?
R: Se retratar de uma confissão significa “volta atrás” do que foi dito. Ou seja, confessou o crime mas resolveu se retratar. Quanto à divisibilidade, a confissão pode ser integral ou parcial.
Indivíduo que é denunciado pelo crime de tráfico de drogas e confessa ser usuário, faz jus à atenuante prevista no art. 65, III do CP?
R: Não! A mera confissão usual da droga e a posse dela não são suficientes para incidir a atenuante de confissão. Nesse sentido a súmula 630 do STJ - A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio
Espécies de confissão
CONFISSÃO JUDICIAL
É aquela feita perante a autoridade judiciária, na presença do defensor do acusado.
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL
É aquela feita fora do processo penal, geralmente perante a autoridade policial, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
CONFISSÃO EXPLÍCITA
Feita de maneira evidente, ou seja, quando o acusado confessa a prática do fato delituoso sem dubiedades.
CONFISSÃO IMPLÍCITA
Ocorre quando o acusado paga a indenização. No âmbito do processo penal, essa confissão não tem qualquer valor.
CONFISSÃO SIMPLES
ocorre quando o acusado confessa a prática do fato delituoso, porém não invoca qualquer excludente da ilicitude ou da culpabilidade em seu benefício.
CONFISSÃO QUALIFICADA
Ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega em sua defesa um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena. Ex: matei sim, mas foi em legítima defesa.
Obs: O STJ entende que confissão qualificada pode ensejar a aplicação da atenuante prevista na alínea d do inciso III do artigo 65 do CP (VUNESP- TJRJ/2019 – JUIZ DE DIREITO)
Atenção: O STF possui julgados em sentido contrário: (...) A confissão qualificada não é suficiente para justificar a atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal (...) STF. 1ª T. HC 119671, j 05/11/13.
CONFISSÃO FICTA
Ocorre quando o acusado não contesta os fatos que lhe são imputados. Notadamente não se aplica ao ordenamento brasileiro pois o silêncio do acusado não pode ser traduzido como confissão.
CONFISSÃO DELATÓRIA OU CHAMAMENTO DE CORRÉU
O indivíduo confessa o fato delituoso e delata seus antigos comparsas.
Fonte: G7 jurídico (aulas do Renato Brasileiro)
Relemebrando...
3 A falta de exame complementar PODERÁ ser suprida pela prova testemunhal.
CESPE/PC-PE/2016/Escrivão de Polícia Civil: Tratando-se de lesões corporais, a falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal. (correto)
CESPE/PF/2004/Agente de Polícia Federal: Para apurar se a lesão corporal foi de natureza grave, a falta de exame de corpo de delito complementar por prova testemunhal. (errado)
simples e objetivo: a confissão do acusado não supri uma prova pericial
Hj é dia do caçador, cespe!
Se liguem nessa palavra (prescindível), cespe gosta de usar muito!
Cespe ama essa palavra. É essa e imprescindível. não caio mais.
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Durante uma passeata na Esplanada dos Ministérios, um manifestante, logo após ter sido alertado por um agente da polícia legislativa de que deveria se afastar do local, arremessou pedras em direção ao Congresso Nacional, o que resultou na quebra de vidraças da Câmara dos Deputados. O manifestante foi preso em flagrante e, na delegacia, confessou a prática do delito.
Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte, relativo à prova, à prisão preventiva e aos crimes previstos na parte especial do Código Penal.
Por ter acarretado a quebra das vidraças, o manifestante deve responder pela prática do crime de dano qualificado, uma vez que o crime foi praticado contra o patrimônio da União, sendo a ação penal, nesse caso, pública incondicionada.
Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa
Apenas complementando o comentário do colega abaixo:
Obs.: Caso o dano tenha sido praticado contra patrimônio do DF, não será qualificado e sim dano simples, por falta de previsão legal. Vide Art. 163, inc. III.
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Certo, conforme art. 24, parágrafo 2o. do CPP: Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação será pública.
nao entendi o qualificado... por isso marquei errado.
Não seria dano ao patrimônio público? Marquei errado por pensar que fosse.
Diego Alencar, da uma olhadinha no CP:
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação da Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
GABARITO: CERTO.
Com intuito de enriquecer o debate no que diz respeito ao crime de dano contra o patrimônio público do DF. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL Nº 1.480.502 - DF (2014/0228775-4) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR RECORRENTE : ANGÉLICA MOREIRA ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE DANO DE PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. BEM PÚBLICO. DANO SIMPLES. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA. Recurso especial provido. DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Angélica Moreira, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição da República, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios o qual determinou que a ação penal em desfavor da ora recorrente, por crime de dano a patrimônio público, descrito no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal, seja julgada pela 2ª Vara Criminal de Brasília (fls. 116/129). Esta, a ementa do acórdão distrital (fl. 121): PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE DANO DE PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. ENTE FEDERATIVO. BEM PÚBLICO. PROTEÇÃO ESPECIAL. TRATAMENTO ISONÔMICO. RECURSO PROVIDO.
Cristiano, fiquei em dúvida sobre a sua colocação, mas de fato é verdade, conforme, inclusive, entendimento jurisprudencial do STJ:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. DANO QUALIFICADO. CRIME PRATICADO CONTRA O PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO REFERIDO ENTE FEDERATIVO NO ROL DO ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA EM PREJUÍZO DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada, conforme disciplinam o art. 557 do Código de Processo Civil, a Lei 8.038/1990 e o próprio Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, os temas sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.
2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que "embora o Distrito Federal seja ente federativo, o inciso III do parágrafo único do art. 163 do Código Penal, ao qualificar o crime de dano, não faz menção a bens distritais. Ausente expressa disposição legal nesse sentido e vedada a interpretação analógica in malem partem, os prejuízos causados ao patrimônio público distrital configuram crime de dano simples, a ser punido com base no caput do art. 163 do Código Penal" (AgRg no REsp 1480502/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 30/06/2015, DJe 4/8/2015).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1548522/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
Valeu pelo resumo Cristiano!
Bons estudos a todos.
APP Incondicionada pois não precisa de condição para ser proposta!
Certo
Trata-se do crime de dano qualificado (art. 163, III do CP) e a ação penal é pública incondicionada, nos termos do art. 167 do CP:
Dano
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Dano qualificado
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Ação penal
Art. 167 – Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
NOVIDADES PARA 2016:
" O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que inclui o patrimônio do Distrito Federal na lista daqueles que, quando atingidos pelo crime de dano, ensejarão pena qualificada aos criminosos."
LINK DA REPORTAGEM
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/camara-aprova-aumento-de-pena-para-dano-ao-patrimonio-do-df/
Art 24 do CPP
Inciso 2 - Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimôneo ou interesse da União, Estado e Município, a ação será pública.
QUESTÃO CORRETA.
Dica:
Dano contra patrimônio da União -> dano qualificado.
Dano contra patrimônio do Estado -> dano qualificado.
Dano contra patrimônio do Município -> dano qualificado.
Dano contra patrimônio do DF -> DANO SIMPLES.
A lei nº 13.531/2017 alterou as qualificadoras dos crimes de dano e receptação. Agora aumenta-se a pena não só quando praticados contra o patrimônio da União, Estado, Munícipio, concessionária de serviços públicos ou sociedade de econômia mista, mas também do Distrito Federal, autarquia, fundação pública e empresa pública.
EXCELENTE QUESTÃO ...
Questão polêmica! De fato, como regra, deve ser
concedida a liberdade provisória, não havendo possibilidade de
decretação da preventiva, nos termos do art. 313, I do CPP:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação
da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima
superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Contudo, existem outras possibilidades para a decretação da preventiva,
como, por exemplo, a reincidência em crime doloso, ainda que com pena
inferior a quatro anos de prisão, nos termos do art. 313, II do CPP:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação
da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
(...)
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada
em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do DecretoLei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela
Lei nº 12.403, de 2011).
A Banca, inicialmente, deu a afirmativa como correta, mas depois da
“gritaria” criada, com razão anulou a questão, eis que não é possível
chegar a esta conclusão apenas com os elementos do enunciado.
Portanto, A QUESTÃO FOI ANULADA!
PALAVRAS DO PROF; RENAN ARAUJO (ESTRATEGIA CONCURSOS) .POREM NÃO VI NENHUM DOS COLEGAS E NEM O QCONCURSOS AQUI PRESENTEM FALARAREM QUE ESTE QUESITO FOI ANULADO.
* GABARITO: "certo";
---
* FUNDAMENTO LEGAL - CP (redação alterada):
CAPÍTULO IV
DO DANO
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
[...]
"III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)"
---
* OBSERVAÇÃO: o dano foi ocasionado em patrimônio da União. Isso quer dizer que a alteração legislativa acima em nada influenciou no gabarito do exercício.
Para fácil memorização do reflexo da novidade legislativa, basta pensar: qualquer dano cometido ao patrimônio da Administração DIRETA (União + Estados + DF + Municípios) ou INDIRETA (Autarquia + Fundação Pública + Empresa Pública + Sociedade de Economia Mista) será QUALIFICADO.
---
Bons estudos.
Dano qualificado (Det, 6m a 3A + Multa): viol/grave ameaça |||emprego subst. inflamável/explosiva ||| contra o patrimônio da UEM(df não), concessionária de serviços públicos, S.E.M.
motivo egoístico/prejuízo considerável p vítima – QUEIXA (AP privada)
Galera, DF tem previsão, os comentários são antigos então tomem cuidado... Foi incluído mudanças no inciso 3 do artigo por uma lei em 2017. 13.531/17
Comentário do Gabriel Samurai está desatualizado!!!!!!!
ATENCAO!!!
RUMO A PCDF 2020
Certa.
Ler artigo 163, III.
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
[...]
"III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)"
Hipótese de dano qualificado, a Câmara dos Deputados pertence ao Legislativo Federal, pertence à União.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
Cuidado com comentários antigos!!!! Desde 2017 o dano praticado contra o DF é considerado QUALIFICADO.
Dano simples: Privada
Dano qualificado: Todas qualificadoras são públicas, exceto inciso IV: Motivo egoístico (privada)
Ler artigo 163, III.
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
[...]
"III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)"
CERTA
já não bastasse propagandas excessivas no youtube de cursinhos preparatórios, agora os comentários estão cheios de propaganda. Vamos denunciar todos eles, pessoal! Tira todo nosso tempo. aff
Cade o QC que não proibe esses bots de propaganda? O site já foi bom...
Crimes contra o patrimônio da união. São crimes qualificados
Ação penal pública incondicionada: é aquela cujo o exercício independe de representação da vítima ou de seu representante.
Ação penal pública condicionada: é a que, para promovê-la, o Ministério Público depende necessariamente da representação da vítima ou de quem possa por ela fazê-la.
Fé.
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
Dano qualificado:
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Qualifica se... crime contra ADM direta ou indireta.
Ação penal pública incondicionada: é aquela cujo o exercício independe de representação da vítima ou de seu representante.
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Ação penal pública condicionada: é a que, para promovê-la, o Ministério Público depende necessariamente da representação da vítima ou de quem possa por ela fazê-la.
Art. 24. § 2o CPP:
Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Questão correta
dano contra ( União, DF, Estados e Municípios ) ou ( fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista e empresa concessionária de serviços públicos ) é hipótese de dano qualificado.
Dano simples
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
(Crime de menor potencial ofensivo)
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Ação penal
Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa. (ação penal privada)
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
Dano qualificado
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
Dano qualificado
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
CRIME DE DANO
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
(Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Gabarito: certo
REGRA= dano é ação penal privada
EXCEÇÃO= dano qualificado --> INCONDICIONADA
EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO = dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima --> ação penal privada
Questão redondinha...
Hipótese de dano qualificado, a Câmara dos Deputados pertence ao Legislativo Federal, pertence à União.
Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Que questão linda, que formosura.
Durante uma passeata na Esplanada dos Ministérios, um manifestante, logo após ter sido alertado por um agente da polícia legislativa de que deveria se afastar do local, arremessou pedras em direção ao Congresso Nacional, o que resultou na quebra de vidraças da Câmara dos Deputados. O manifestante foi preso em flagrante e, na delegacia, confessou a prática do delito.
Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte, relativo à prova, à prisão preventiva e aos crimes previstos na parte especial do Código Penal.
O fato de o manifestante não ter cumprido a ordem legal dada pelo agente de polícia legislativa não configura crime de desobediência, uma vez que a ordem não foi emitida por autoridade judiciária, o que constitui requisito específico do tipo penal.
COMENTÁRIOS: O item está errado. O crime de desobediência não exige, para sua configuração, que a ordem seja emanada apenas por autoridade judiciária. Vejamos:
Desobediência
Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
No caso, o agente não irá responder pela desobediência apenas em razão do fato de esta ter sido um meio para a prática do delito de dano, devendo responder apenas por este.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Fonte> estrategia concursos
prof. renan araujo
Desobediência...
Aqui o agente deixa de fazer algo que lhe fora determinado ou faz algo cuja abstenção lhe fora imposta mediante ordem de funcionário público competente. Trata-se, portanto, de crime omissivo ou comissivo, a depender da conduta do agente.
Esse crime não se configura quando o réu desobedece a ordem que possa lhe incriminar, pois não está obrigado a contribuir para sua incriminação.
A tentativa só será admitida nas hipóteses de desobediência mediante atitude comissiva (ação).
Diversas Leis Especiais prevêem tipos penais que criminalizam condutas específicas de desobediência. Nesses casos, aplica-se a
legislação especial, aplicando-se este artigo do CP apenas quando não houver lei específica tipificando a conduta.
Estratégia concursos - Prof. Renan Araujo
Felipe, em nenhum momento alguém afirmou que é por qualquer funcionário, e, sim que não é apenas pela autoridade judiciária, como foi proposto na questão.
Atenção.
Apesar do crime de Desobediência (art. 330) prever que a ordem legal poderá emanar de qualquer funcionário público, o crime previsto no art. 359 do CP (Desobediência a decisão judicial ...) restringe àquelas emanadas pela Autoridade Judiciária COMPETENTE (princípio da especialidade).
Art. 330 - Desobediência: "Desobedecer a ordem legal de funcionário público"
Portanto o crime de desobediência pode ser cometido contra qualquer funcionário público competente para emitir ordens legais".
Exatamente, Danilo.
Os comentários anteriores ao meu focavam somente nisso, de a questão restringir à autoridade judiciária, sendo que poderia advir de qualquer funcionário, motivo pelo qual a questão estaria errada.
Ocorre que tem gente que usa os comentários para aprender/estudar, e é importante ressaltar, ao corrigir a questão e explicar o que é ato de desobediência (como fizeram), que os requisitos vão ALÉM disso. Não basta que qualquer funcionário público emane ordem e ela seja desobedecida. Para não confundir os demais colegas, é preciso destacar que tal ordem deve ser legal e emanada de autoridade competente para tal.
Meu comentário (mal colocado, de fato, peço perdão) anterior foi nesse sentido, de que, ao apontar o erro da questão, cabe também explicar os requisitos para configurar o delito.
Configura crime de Desobediência sim:
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
A questão erra em dizer que precisaria de uma emissão de ordem de autoridade judiciária, como um mandado por exemplo.
Quanto a ser funcionário público, conforme o Artigo 327, e pelo que os colegas vem discutindo, penso assim: Se vc é escrevente do Tj e diz para uma pessoa do público em geral que ela só pode ver os autos no balcão, você é um funcionário público competente dando uma ordem legal, expressa em lei,regulamento, etc e a pessoa simplesmente sai correndo com os autos na mão ... então ela cometerá crime de desobediência, por exemplo, fora as demais penas cabíveis e se esse crime já não tiver sido especificado.
SÓ COMETE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA O >>>>PARTICULAR"""
Errado
art. 330 do CP - Desobedecer (não atender, descumprir) ordem (mandamento, determinação) legal (materialmente e formalmente, ainda que injusta) de funcionário público (qualquer um que tem competência para dar a ordem).
Ex: Juiz dá ordem de despejo voluntário a fim de que o locatário saia do imóvel no prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo e não desocupando o imóvel restará caracterizado o crime de desobediência.
Ex: Promotor requisita a informações, no prazo de 30 dias, a um Prefeito Municipal a fim de subsidiar o procedimento investigatório.
Ex:
Desobediência
Art. 330.Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.
ENTENDIMENTO:Aqui o agente deixa de fazer algo que lhe fora determinado ou faz algo cuja abstenção lhe fora imposta mediante ordem de funcionário público competente. Trata-se, portanto, de crime omissivo ou comissivo, a depender da conduta do agente. DICA:Esse crime não se configura quando o réu desobedece a ordem que possa lhe incriminar, pois não está obrigado a contribuir para sua incriminação.SUJEITO ATIVO: É crime comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por funcionário, desde que o objeto da ordem não esteja relacionado com suas funções. E se estiver relacionado com as funções? Neste caso, não há que se falar em desobediência, podendo ocorrer, por exemplo, o delito de prevaricação. SUJEITO PASSIVO: É o ESTADO.
No caso da questão, o crime ocorrido foi o de Resistência
Lembrando sempre que temos que podia-se aplicar a chamada Desobediência Civil, que é:
Resistência pacífica ao poder constituído. Forma de oposição política que se manifesta no descumprimento das normas legais e no não-atendimento às ordens da autoridade.
Não é matéria penal esse, mas até na esfera cível existe:
Data de publicação: 01/12/2015
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alegada invasão de prédios escolares. Pretensão à emissão de ordem liminar de reintegração de posse. Inadmissibilidade, por não se ver claramente presente a intenção de despojar o Estado da posse, mas, antes, atos de desobediência civil praticados no bojo de reestruturação do ensino oficial do Estado objetivando discussão da matéria. Antecipação de tutela recursal denegada, processando-se o recurso.
Configura sim, pois o policial legislativo é funcionario público
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.
RESPOSTA: ERRADO
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
a quem lhe esteja prestando auxílio
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Gabarito Errado!
DESOBEDIÊNCIA: ART. 330 - DESOBEDECER a ordem legal de funcionário público: (...)
errada!
COMENTÁRIOS: O item está errado. O crime de desobediência não exige, para sua configuração, que a ordem seja emanada apenas por autoridade judiciária. Vejamos:
Desobediência
Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
No caso, o agente não irá responder pela desobediência apenas em razão do fato de esta ter sido um meio para a prática do delito de dano, devendo responder apenas por este.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
ERRADO
O Artigo 330 do CP é explicito em dizer : "Desobedecer ordem legal de Funcionário Público"
• A ordem pode ser - Escrita ou Verbal
• Ordem ilegal - Não precisa ser cumprida por particular
• Violência ou Ameaça - não necessita nenhum desses requisitos para caracterizar o crime
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa
Para quem está estudando pra o MPU, também tem a desobediência do CPM
Desobediência
Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
Pena - detenção, até seis meses
gab-ERRADO.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: (TJDFT-2007)
(TJRN-2013-CESPE): Para a configuração do crime de desobediência, não é necessário o resultado naturalístico.
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
##Atenção: ##STJ: ##DOD: Não configura o crime de desobediência (art. 330 do CP) a conduta de Defensor Público Geral que deixa de atender à requisição judicial de nomeação de defensor público para atuar em determinada ação penal. STJ. 6ª Turma. HC 310.901-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 16/6/2016 (Info 586).
OBS: Aqui não se tem a figura da violência.
FONTE--QC/EDUARDO T./ STJ/EU..
Resistência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Desobediência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função.
Estou com dúvidas... Para configurar a desobediência , a pessoa precisa ser agente público ou particular para configurar???
RUMO A PCDF 2020
Amigos o crime de dano englobaria o de desobediência nessa questão? Usando o princípio da consunção?
Resistência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Desobediência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função.
Para configurar o delito basta que o particular desobedeça a ordem legal de funcionário público
Complementando...
Responderá em concurso formal: Desobediência e Dano qualificado.
GABARITO: E
Minha contribuição.
CP
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Abraço!!!
Pelo princípio da especialidade, o preso que desobedece o servidor será imputado no artigo 50 inciso VI da L7210/84. Cometendo assim, falta grave.
Só a título de curiosidade.
O item está ERRADO. (ordem legal de funcionário público)
A conduta de desobediência está prevista no artigo do a qual narra que:
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Ou seja, é aquele que descumpre ou deixa de atender ordem de FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
A doutrina entende ser crime unicamente doloso e pode ser perpetrado tanto de maneira comissiva como omissiva imprópria, além de ser crime de ação penal incondicionada.
É comum ver esse tipo de delito ocorrer em conjunto de delitos de trânsito, em perseguições quando dada a ordem de parada para o sujeito e esse desobedece e emprega fuga.
Nesse sentido, o STJ decidiu que não é típica a conduta de desobediência quando essa ordem houver previsão legal no ordenamento jurídico. Ou seja, caberá, apenas, nas hipóteses em que não houver sanção administrativa ou civil passível de cumulação com a sanção penal.
No caso em tela, o agente não parou depois que policiais rodoviários federais dessem a ordem para encostar o veículo, conduta essa que está prevista como infração de trânsito no artigo do .
Sendo assim, foi considerada atípica a conduta por afrontar o princípio da Intervenção Mínima do Direito Penal.
Lembrando que essa tese deve ser suscitada em qualquer fase do processo, em especial em Habeas Corpus, como também em eventual recurso.
Na resistência tem violência
que é diferente de desobediência.
No desacato, não cola não,
porque tem vexame e humilhação
Copiei de um colega em outra questão
GABARITO: ERRADO
O crime de desobediência tem previsão no artigo 330 do Código Penal:
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
É um crime praticado por particular contra a Administração Pública, reside em desobedecer uma ordem dada por funcionário público no exercício de sua função.
Para que seja desobediência, basta desobedecer ordem legal de um FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Acertei a questão no chute, no entanto, que não consigo visualizar o tipo penal do Art. 330.
Isso porque a questão traz a informação de que "após ter sido alertado por um agente da polícia legislativa de que deveria se afastar do local", e não que haveria "ordem legal".
Para configurar desobediência é necessário o desobedecimento da ordem legal. Qual é a ilegalidade do pobre coitado que estava apenas em uma passeata?
errado✔
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário Público
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa
Desobediência --> Desobecer ORDEM (sem violência ou ameaça)
#
Resistência --> OVA (Oposição Violência Ameaça)
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
Os crimes de desobediência e resistência não necessitam de ordem judicial.
Olá, colegas concurseiros!
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Durante uma passeata na Esplanada dos Ministérios, um manifestante, logo após ter sido alertado por um agente da polícia legislativa de que deveria se afastar do local, arremessou pedras em direção ao Congresso Nacional, o que resultou na quebra de vidraças da Câmara dos Deputados. O manifestante foi preso em flagrante e, na delegacia, confessou a prática do delito.
Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte, relativo à prova, à prisão preventiva e aos crimes previstos na parte especial do Código Penal.
Como, para o crime cometido pelo manifestante se prevê pena privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos, a prisão em flagrante não poderá ser convertida em prisão preventiva.
Não consigo encontrar o motivo da anulação...
Alguém saberia qual é??
Valeu!!
O gabarito preliminar foi CERTO
Justificativa para anulação:
Não há, no item, elementos suficientes que permitam o julgamento objetivo do item. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.
http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/3258/camara-dos-deputados-2014-tecnico-e-analista-legislativo-justificativa.pdf
Não entendi a anulação
De fato, em regra, não poderia ser decretada a prisão preventiva, diante da pena cominada ao crime, salvo se o agente fosse reincidente, bem como estivessem presentes os demais requisitos para a decretação da prisão.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
Questão polêmica! De fato, como regra, deve ser concedida a liberdade provisória, não havendo possibilidade de decretação da preventiva, nos termos do art. 313, I do CPP:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Contudo, existem outras possibilidades para a decretação da preventiva, como, por exemplo, a reincidência em crime doloso, ainda que com pena inferior a quatro anos de prisão, nos termos do art. 313, II do CPP:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
(...)
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto- Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
A Banca, inicialmente, deu a afirmativa como correta, mas depois da “gritaria” criada, com razão anulou a questão, eis que não é possível chegar a esta conclusão apenas com os elementos do enunciado.
Portanto, A QUESTÃO FOI ANULADA!
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
Ao meu ver o Gabarito deveria ser alterado para ERRADO e não anulada, pois não se pode afirmar que apenas pelo fato do crime ter pena inferior a quatro anos a prisão preventiva não poderia ser decretada, observado o disposto no inciso II.
No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue o item subsequente.
Ainda que o contraditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do inquérito policial, não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal subsequente.
Isso mesmo, o IP não comporta o contraditório e nem a ampla defesa, pois é apenas uma peça administrativa e os vícios contidos no IP não invalida a ação penal subsequente.
Correto!
Pois o Inquerito Policial é feito de modo inquisitivo, o que seria isso? É "julgar" sem se importar com o direito da pessoa, Como a Igreja fazia antigamente (Nada contra religião de ninguém, só citando como exemplo, até porque eu frequento razoalvelmente)
A exceção do inquérito policial assegurar ampla defesa e contraditório que é quando por Incidente de Produção Antecipado de Provas.
Espero ter ajudado!
GABARITO (CERTO)
Mas que parece ser uma exceção a ausência do contraditório e ampla defesa no IP, isso parece!Do jeito que a questão foi colocada, dá a entender que se trata de uma caso excepcional,rsrs!
A questão não é nem um pouco capciosa. É bem direta. Se errou é pq não sabe, estuda mais e parte p/ próxima sem mimimi.
Segue trecho do livro Direito Processual Penal - José Carlos Pagliuca, que tem me ajudado bastante a entender o código:
O inquérito policial tem conteúdo informativo e visa a elementos necessários para a promoção da ação penal.
Tem valor probatório relativo, pois os elementos de informação não são colhidos sob a égide do contraditório e da ampla defesa, nem tampouco na presença do Juiz de Direito.
Pág 33
Uma das características do inquérito, é ser inquisitivo, ou seja, não há acusação formal e assim não há contraditório.
Questão totalmente anulável. o IP não comporta o contraditório e nem a ampla defesa, pois é apenas uma peça administrativa e os VÍCIOS contidos no IP não invalida a ação penal subsequente, isso está correto. Agora a questão dizer que, caso o contraditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do inquérito policial não serão inválidas a investigação criminal. Então, existe obrigatoriedade na ampla defesa e contraditório? Questão totalmente mal formulada.
Ampla defesa e contraditório não estão presentes no IP, por ser apenas um procedimento administrativo inquisitivo.
Colegas,
Gabarito passível de anulação.
Vejam entendimento de Nestor Tavora, LFG, 2013:
4 - Vícios/Irregularidades do Inquérito
São os defeitos ocasionados no inquérito pelo descumprimento da lei ou da principiologia
constitucional.
Obs – A doutrina se divide quanto à existência ou não de nulidades na fase do inquérito
policial, subsistindo as seguintes posições:
1ª posição – Para Ada Pelegrini Grinover, o sistema de nulidades é idealizado para fase
processual e no inquérito teríamos meras irregularidades ou vícios.
2ª posição – Para Paulo Rangel, o sistema de nulidades é também aplicável ao inquérito
policial. Já que os requisitos do ato jurídico perfeito são também aplicáveis na fase
investigativa. Esta posição vem preponderando inclusive na jurisprudência.
Consequências - ? Os vícios do inquérito são endoprocedimentais – verdadeiro - ficam no
próprio procedimento investigativo.
1ª posição, minoritária – Segundo Hamilton Bueno de Carvalho, os vícios do inquérito
contaminam o processo, pois o juiz ao ter contato com a investigação viciada está impedido de
proferir sentença.
2ª posição, 1ª fase, Tribunais, regra – Para o STF e STJ, os vícios do inquérito, em regra, não
contaminam o processo, já que o inquérito é meramente dispensável e os seus vícios são
endoprocedimentais.
3ª posição – Para Gustavo Henrique Badaró, os vícios do inquérito comprometem o processo
quando atingem os elementos migratórios, já que a inicial acusatória assim lastreada está
desprovida de justa causa e a sentença que eventualmente valora elemento migratório viciado
está contaminada por nulidade absoluta.
Inquérito Policial é apenas um procedimento administrativo, onde o contraditório e ampla defesa não estão presentes. Não é porque não exista o contraditório e a ampla defesa no I.P que a ação penal não poderá ser realizada.
Certo.
Um dos princípios do inquérito policial é DISPENSABILIDADE.
Por se tratar de um inquérito inquisitório, onde não há contraditório e ampla defesa, eventuais vícios formais não maculam a ação penal subsequente.
Espero ter ajudado, você já é um vencedor !
O IP é um Procedimento Administrativo e não há de que falar em Ampla Defesa ou Contraditório.
Inquérito policial é :
P = Procedimento
A = Administrativo
I = Inquisitivo
D = Dispensável
Destaca-se que, conforme já comentado por colegas, os vícios no IP não invalidarão a ação penal subsequente, mas se este IP apresentar eventuais vícios, poderá reduzir o já reduzido valor probante do inquérito.
Ampla defesa e contraditório não estão presentes no Inquerito Polícial!
Inquérito Policial é apenas um procedimento administrativo inquisitivo.
PRF - Orgulho de Pertencer!
CUIDADO senhores ao afirma q NÃO existe contraditório e ampla defesa no IP . O IP DO ESTRANGEIRO tem contraditório e ampla defesa.
meu erro foi em interpretar a ação penal como algo já em trânsito, e não como propositura. achei mal formulada induzindo a erro
Durante o inquérito não há que se falar em contraditório e ampla defesa, pois ainda não existe acusado e o indiciado não é sujeito de direitos, mas objeto de investigação.
Os vícios do inquérito não contaminam ou ocasionam nulidades no processo. Ou seja, tal fato tem por base o caráter meramente informativo da fase inquisitorial.
Gab Certo
Os vícios do IP não contaminam a futura ação penal, pois não causam nulidade, mas mera irregularidade, pois são atos administrativos. Podendo haver exceções no caso de laudos e perícias que não são renovados em juízo, por isso podem refletir processualmente.
Esses princípios, assegurados pela CF, não se aplicam ao IP, pois o IP não é processo e nele não existe acusado.
Continuemos..
Não há nenhuma ilegalidade, visto que o IP é mero procedimento administrativo e que não existe réu e sim investigado.
Característica inquisitiva do IP --> não contraditório e não ampla defesa.
Complementando os comentários dos colegas...
No inquérito para expulsão de estrangeiro (decreto 86715/81) é obrigatório a observância do contraditório e a ampla defesa.
Renato Brasileiro, Carreiras jurídicas
Senhores, atentem para a ordem correta da frase: "Não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal subsequente, ainda que o contraditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do inquérito policial."
E conforme foi a matéria foi explicada pelos colegas abaixo, questão verdadeira.
Avante!
Há, porém, investigações criminais para as quais a lei permite expressamente o contraditório. São os casos do inquérito para decretação da expulsão de estrangeiro e o inquérito para apurar falta administrativa. Para este último caso, registre-se que a defesa técnica não necessariamente será promovida por advogado, consoante o teor da Súmula Vinculante nº 05 do STF, a qual, porém, não se aplica para o procedimento disciplinar de apuração de falta disciplinar previsto nos artigos 59 e 60 da Lei de Execução Penal, conforme posicionamento do próprio STF (RE nº 398269/RS) e do STJ (Informativo nº 532).
Primeiramente, inquérito é procedimento inquisitivo que dispensa o contraditório e a ampla defesa em suas diligências. Ainda, eventual nulidade na investigação não trará nulidade ao processo penal.
ERRADO
#DESCOMPLICANDO
Basta lembrar que: O Inquérito Policial é um processo inquisitivo, não há um acusado e sim um indiciado (investigado). Se a pessoa não é acusada, não há de se falar em Contraditório e Ampla Defesa.
ERREI no português.
Para quem errou como eu, comentário do LUIZ FELIPE.
Obrigado, Deus, por permitir que eu aprendesse.
ip é inquisitivo ou inquisitório
O IP não é judicialiforme.
Correto
Questão extremamente capiciosa !!!!
Todos sabemos que no IP não há Contraditório e Ampla Defesa; entretanto, o
"AINDA QUE NÃO" ... traz um sentido de que deveria haver o contraditótio e ampla defesa, porém, não foi realizado em um procedimento específico.
Regra: não há contraditório e ampla defesa;
Exceções:
1 - IP destinados à expulsão de estrangueiros;
2 - Na Prova Antecipada, o Juiz se desloca até o I.P. para fazer o contraditório.
Professor Marcelo Adriano.
Gabarito: CORRETO
O item está correto. Primeiro porque no IP não se exige contraditório e ampla defesa. Em segundo lugar, os vícios do IP não maculam a ação penal, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante. Vejamos o entendimento do STJ:
PROCESSO PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. ENCONTRO FORTUITO DE NOTÍCIA DE PRÁTICA CRIMINOSA. DENÚNCIA REJEITADA.
(...)
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que eventuais vícios ocorridos na fase de inquérito não maculam a ação penal, sobretudo quando verificado que tais vícios tiveram por efeito beneficiar o réu.
(...)
(APn .510/BA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/08/2013, DJe 17/03/2014)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
FORÇA E HONRA.
Parabéns Qconcurso pela competente professora, muito boa mesmo
joga um bolão
De fato, a professora que comentou a questão está de parabéns!
o IP não tem contraditório e ampla defesa o IP não tem contraditório e ampla defesa o IP não tem contraditório e ampla defesa o IP não tem contraditório e ampla defesa o IP não tem contraditório e ampla defesao IP não tem contraditório e ampla defesa o IP não tem contraditório e ampla defesa o IP não tem contraditório e ampla defesa o IP não tem contraditório e ampla defesa o IP não tem contraditório e ampla defesa o IP não tem contraditório e ampla defesa o IP não tem contraditório e ampla defesa o IP não tem contraditório e ampla defesa o IP não tem contraditório e ampla defesa
A investigação criminal e a ação penal subsequente não serão inválidas por não terem o contraditório e a ampla defesa no inquérito policial.
o inquerito policial não tem contraditório e ampla defesa.... Fé en Deus e bons estudos...
Só eu que considero esta bosta de questão errada ? Que no IP não tem contraditório e ampla defesa a galera ja esta careca de saber ...Mas a questão afirmar indiretamente que possui ...ai é sacanagem PQP
Questão certíssima. Gab (C)
Pessoal sabemos que não há contraditório nem ampla defesa, isso é óbvio, mas a questão na minha opinião tem uma interpretação lá no início e é isso que faz a questão ser certa.
Lembrem que a questão é da banca Cespe!!!
mokey questao muito sacana mas e cespe!!
Subsequente ao contraditório e a ampla defesa. Gab (C)
#PMAL2017
Ainda que o contraditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do inquérito policial, não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal subsequente.
o inqueríto não se tornará invalido, pois é certo que não entra a ampla defesa, segue com o inquerito...
Nessa ordem fica mais facil a compreensão.
serão válidas a investigação criminal e a ação penal subsequente, ainda que o contraditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do inquérito policial.
Questão correta!
Inquerito policial não tem ampla defesa e nem contraditório, pois é um procedimento administrativo inquisitivo e não acusatório.
Certo!
Inquerito policial não existe ampla defesa nem existe contraditório, pois é um procedimento administrativo inquisitivo e não acusatório
CARACTERÍSTICA DO IP
Não há GARANTIAS PROCESSUAIS pois sua finalidade se resume a colher ELEMENTOS para auxiliar na AP.
Não há acusação do Investigado ou Indiciado
Não há CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA. ( Q82204 ) Salvo: Expulsão de Estrangeiro ( Q47025 )
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Tente inverter a frase para melhor entendimento...
CORRETO, pois no procedimento investigatório (inquérito policial), não há contradotório nem ampla defesa, motivo pelo qual todas as provas obtidas por este meio presicam ser validadas (refeitas) em juízo, para então, fazer valer a garantia constitucional do contraditório e ampla defesa!
PF BRASIL !
CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL:
É o conjunto de diligências ralizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o litigante da ação penal possa ingressar em juízo (CPP, art. 4º). Trata-se de procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial. Tem como destinatários o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (CF, art. 129, I), e o ofendido, titular da ação penal privada (CPP, art. 30); como destinatário mediato tem o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constatnes, para o recebimento da peça inicial para a formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares.
CARACTERÍSTICA INQUISITIVA DO INQUÉRITO POLICIAL
Caracteriza-se como inquisitivo o procedimento em que as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual por isso, prescinde, para sua atuação, da provação de quem quer que seja, podendo e devendo agir de ofício, empreendendo, com discricionariedade, as atividades necessárias ao esclarecimento do crime e da sua autoria. É característica oriunda dos princípios da obrigatoriedade e da oficialidade da ação penal. É secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois se não há acusação não se fala em defesa. Evidenciam a natureza inquisitiva do procedimento o art. 107 do Código do Processo Penal, proibindo arguição de suspeição das autoridades policiais, e o art. 14, que permite à autoridade policial indeferir qualquer diligência requerida pelo ofendido ou indiciado (exceto o exame de corpo de delito, à vista do disposto no art. 184).
O único inquerito que admite o contraditório é o instaurado pela polícia federal, a pedido do Ministério da Justiça, visando à expulsão de estrangeiro (Lei nº. 6.815/80, art. 70). O contraditório, aliás, neste caso, é obrigatório.
Não há mais falar em contraditório em inquérito judicial para apuração de crimes falimentares (art. 106 da antiga Lei de Falências), uma vez que a atual Lei de Falência e de Recuperação de Empresas (Lei nº. 11.101/2005) aboliu o inquérito judicial falimentar e, por conseguinte, o contraditório nesse caso.
Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
Gab. Correto
O IP é inquisitivo ou inquisitório (não comporta contraditório nem ampla defesa). Além disso, ele é dispensável à ação penal. Logo, a ação penal não depende dele. Então, não há por que invalidá-los.
Boa questão correto
Conforme os colegas falaram, o IP é fase pré-processual, ou extrajudicial ( característica adotada pelo CESPE). E os vícios contidos no IP são sanáveis, ou seja, podem ser convalidados.
Bons estudos, Guerreiros!
QUESTÃO MUITO MAIS DE INTERPRETAÇÃO DO QUE DE PROCESSO.
IP --> PEÇA MERAMENTE ADMINISTRATIVA.
VAMO Q VAMO
GAB: CORRETO
Eita pleura , eu li VÁLIDAS.
IP - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / INQUISITIVO ( SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA )
AÇÃO PENAL - PROCESSO, LOGO ADMITE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
certo.
NÃO invalida a ação penal subsequente.
Gab. C
GAB: C
Os vícios do IPL não contaminam a Ação Penal.
Uma das características do inquérito policial é ser inquisitivo, não comportando os princípios do contraditório e ampla defesa.
Existe defesa no inquérito policial, o que não existe é ampla defesa, por exemplo, sob pena de nulidade absoluta do ato, a autoridade policial não pode negar a presença de defensor ao preso durante seu interrogatório, também, não pode negar ao seu defensor acesso AMPLO aos autos já documentados nesse procedimento investigatório.
''O impedimento do acesso do advogado ao interrogatório do cliente gera nulidade absoluta do respectivo ato, bem como dos elementos (investigatórios ou probatórios) decorrentes (TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA OU PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO).Nota-se que a nulidade decorre de prerrogativa de advogado, e não da ausência de defesa técnica a todo e qualquer investigado.''
''Nota-se que a participação do advogado no inquérito policial continua não sendo obrigatória, mas o procurador do investigado tem o direito de participar da inquirição do cliente. Trata-se mais de prerrogativa do advogado constituído do que um direito do suspeito, cujo exercício da ampla defesa, conquanto seja mitigado na fase pré-processual, será pleno apenas na etapa processual.(encare como uma preparação para a ampla defesa que será exercida no processo) Afinal, o artigo 6º, V do CPP admite o emprego das regras do interrogatório judicial à fase policial apenas no que for aplicável, em respeito justamente à natureza inquisitiva do inquérito policial.''
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
''O acesso do advogado é garantido até mesmo se houver diligência em andamento, sem que esteja documentada nos autos, exceto quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências;'' Então, nesse caso, o Delegado perfeitamente pode negar o acesso do Defensor sem cometer abuso de autoridade.
GABARITO C
PMGO.
O item está correto. Primeiro porque no IP não se exige contraditório e ampla defesa. Em segundo lugar, os vícios do IP não maculam a ação penal, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante. Vejamos o entendimento do STJ:
PROCESSO PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. ENCONTRO FORTUITO DE NOTÍCIA DE PRÁTICA CRIMINOSA. DENÚNCIA REJEITADA.
(...)
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que eventuais vícios ocorridos na fase de inquérito não maculam a ação penal, sobretudo quando verificado que tais vícios tiveram por efeito beneficiar o réu.
(...)
(APn .510/BA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/08/2013, DJe 17/03/2014)
Renan Araujo
É incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade verificada em inquérito policial.
A suspeição de autoridade policial não é motivo de nulidade do processo, pois o inquérito é mera peça informativa, de que se serve o Ministério Público para o início da ação penal. Assim, é inviável a anulação do processo penal por alegada irregularidade no inquérito, pois, segundo jurisprudência firmada no STF, as nulidades processuais estão relacionadas apenas a defeitos de ordem jurídica pelos quais são afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória.
STF. 2ª Turma. RHC 131450/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/5/2016 (Info 824).
Dizer o Direito.
Certo.
O IP, ao contrário da Ação Penal que este poderá embasar, é um procedimento inquisitório (e não acusatório), caso em que não está submetido aos princípios do contraditório e ampla defesa. Veja que tal característica é uma exceção à regra em nosso processo penal.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
"OS VÍCIOS DO IP NÃO VICIA A AÇÃO PENAL", GUARDE ISSO PRA SEMPRE..
não sei porque estão falando em vícios, como se o IP pudesse ter ampla defesa.... a questão está toda certa.
Certo.
Exatamente. O IP é um procedimento inquisitivo, e não observa o contraditório e a ampla defesa. Entretanto, isso não é uma nulidade – é da própria natureza do procedimento, a qual visa privilegiar a verdade real.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
A Doutrina é pacífica (e a jurisprudência também) no sentido de que o postulado constitucional do contraditório não vigora durante a fase de investigação, pois não há, ainda, qualquer acusação, mas mera atividade administrativa de colheita de elementos de prova.
Haja vistas o I.P ser um procedimento inquisitivo, não se faz necessário uso dos institutos do contraditório, nem da ampla defesa.
Bons estudos!!!
IP é um procedimento administrativo, logo, não é obrigatória a concessão de contraditório e ampla defesa.
Gabarito, errado.
GABARITO: CERTO
O Inquérito Policial que é a investigação preliminar ao processo não garante o contraditório e a ampla defesa ao investigado, uma vez que é dotado de caráter inquisitivo.
Se alguém ainda tiver dúvidas no entendimento da questão, sugiro colocá-la na ordem direta: " Não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal subsequente, ainda que o contraditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do inquérito policial"
ESPERO TER AJUDADO !!
quem leu válidas dá um joinha
O contraditório e a ampla defesa são peças administrativas que não são observadas durante a realização do inquérito policial, desta forma, não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal subsequente.
Gabarito: correto.
Primeiro porque no IP não se exige contraditório e ampla defesa. Em segundo lugar, os vícios do IP não maculam a ação penal, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante.
Certo.
O IP é um procedimento inquisitivo e não observa o contraditório e a ampla defesa. Entretanto, isso não é uma nulidade – é da própria natureza do procedimento, a qual visa privilegiar a verdade real.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
senti dificuldade no enunciado da questão, falta de clareza! #avante
Inquérito Policial = inquisitório
Processo Penal = acusatório
Questão é + de português e de raciocínio lógico: não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal subsequente.
Negação + Negação = Verdadeira ou Positiva
Não + Invalidas = Válidas
Então pra ficar + claro leia: ...serão válidas a investigação criminal e a ação penal subsequente.
Outro exemplo: (não é indispensável) altere para (é dispensável).
Bons estudos!!!
Lembre-se O inquérito policial é um ato inquisitório e administrativo.
Não serão inválidas = Serão válidas
Pra quem bugou kkkkk
quase que caio ;D
professora Letícia Delgado é show !!!
Certo. Exatamente. O IP é um procedimento inquisitivo, e não observa o contraditório e a ampla defesa. Entretanto, isso não é uma nulidade – é da própria natureza do procedimento, a qual visa privilegiar a busca da verdade real.
Certo.
No inquérito não há acusação, logo, não há autor e nem acusado. No inquérito policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório e ampla defesa.
CERTO
Inquérito Policial é inquisitivo, ou seja, sem contraditório e ampla defesa.
Certo.
O IP, ao contrário da Ação Penal que este poderá embasar, é um procedimento inquisitório (e não acusatório), caso em que não está submetido aos princípios do contraditório e ampla defesa. Veja que tal característica é uma exceção à regra em nosso processo penal.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
Certo.
Exatamente. O IP é um procedimento inquisitivo, e não observa o contraditório e a ampla defesa. Entretanto, isso não é uma nulidade ? é da própria natureza do procedimento, a qual visa privilegiar a busca da verdade real.
Certo.
Exatamente. O IP é um procedimento inquisitivo, e não observa o contraditório e a ampla defesa. Entretanto, isso não é uma nulidade ? é da própria natureza do procedimento, a qual visa privilegiar a busca da verdade real.
GABARITO: CERTO
JUSTIFICATIVA:
O inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitorial, assim, não há a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa no mesmo. Tais princípios, por sua vez, precisam ser observados na fase processual da persecução penal, ou seja, no processo penal de fato.
Em regra não se tem ampla defesa e contraditório no IP.
Se houvesse contraditório e ampla defesa no inquérito policial, certamento não existiriam tribunal, uma que é o tribunal quem decidem os processos com os direitos ao contraditórios e ampla defesa.
No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, é correto afirmar que: Ainda que o contraditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do inquérito policial, não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal subsequente.
Li 5x
Não há ampla defesa e contraditório no inquérito policial, salvo exceções.
ESSAS QUESTÕES DE INTERPRETAÇÃO ... TEM QUE TER ATENÇÃO.
CORRETO
Inquérito policial :
Em regra= não a contraditório e ampla defesa .
exceção--->por exemplo, no caso de expulsão de estrangeiro do país.
que odio... 'nao serao invalidas'' nao va com pressa, companheiros
gente mas e o HC pra provocar o trancamento ?
Certo. O IP, ao contrário da Ação Penal que este poderá embasar, é um procedimento inquisitório (e não acusatório), caso em que não está submetido aos princípios do contraditório e ampla defesa. Veja que tal característica é uma exceção à regra em nosso processo penal.
Fonte: Prof. Douglas Vargas
NÃO SERÃO INVÁLIDAS = SERÃO VÁLIDAS. KKKKK NÃO CAIO MAIS NESSA, MESMO LENDO RÁPIDO, SUA CESPE. KKKK
O inquérito policial é um processo inquisitório, é só para colher informações, e por isso não contempla o contraditório e ampla defesa..
Correto - I.P. - não tem contraditório.
Seja forte e corajosa.
Não serão inválidas= Serão Válidas
Certo.
O Inquérito Policial é inquisitorial, mas esse característica não implica na invalidação da Investigação Criminal, nem da Ação Penal.
Há inclusive no art. 155, CPP: “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. ”
Não serão inválidas= Serão Válidas
CERTO
ESSA BANCA NÃO ME ENGANA MAIS!
NÃO SERÃO INVÁLIDAS = SERÃO VÁLIDAS.
PMAL 2021
Qualquer equívoco ocorrido em inquérito policial NÃO contamina a ação penal subsequente.
IP não gera nulidades
Não há obrigatoriedade de observação dos princípios do contraditório e da ampla defesa durante o inquérito policial, pois ainda não há acusação formal. O IP é mero procedimento administrativo, pré-processual.
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CERTO
O inquérito policial é um procedimento administrativo que busca a autoria e a materialização de um delito
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É DE IDOSO
ESCRITO
DISPENSÁVEL
INQUISITIVO---> INSVESTIGATIVO!!! DESSE MODO NÃO HÁ NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
DISCRICIONÁRIO
OFICIOSO
OFICIAL
SIGILOSO
O IP NÃO SE CONTAMINA COM NULIDADES
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O Inquérito Policial é inquisitivo, portanto, não possui contraditório e ampla defesa.
No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue o item subsequente.
O indiciamento no inquérito policial, por ser uma indicação de culpa do agente, poderá ser anotado em atestado de antecedentes criminais. A partir do indiciamento, poderá ser divulgado o andamento das investigações, com a identificação do provável autor do fato.
Questões semelhantes que o CESPE cobrou.
Prova: CESPE - 2014 - PGE-BA - ProcuradorDisciplina: Direito Processual PenalVer texto associado à questão
Em razão do princípio constitucional da presunção de inocência, é vedado à autoridade policial mencionar anotações referentes à instauração de inquérito nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados.
Gabarito: CERTO
Uma outra questão
1 • Q290611 •CESPE - 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário - Auxiliar
Ver texto associado à questão
A fim de assegurar o sigilo necessário à elucidação de um fato, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados.
Art. 20, parágrafo único, do CPP
CPP
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Gabarito: Errado!Vale lembrar que nos atestados de antecedentes não podem constar, em homenagem ao princípio da inocência, eventuais inquéritos em curso. (parágrafo único do art 20. CPP)
Errado.
Jamais o fato de indiciar alguém pode levar a anotação de antecedentes criminais. Este só se configura com o TRÂNSITO EM JULGADO da ação penal condenatória. O indiciamento é apenas uma formalização de suspeita, é como se a polícia judiciária dissesse assim: "para nós foi o fulano quem cometeu o crime X".
Espero ter ajudado, você já é um vencedor !
GABARITO "ERRADO".
INDICIAMENTO
Indiciar é atribuir a autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa. £ apontar uma pessoa como provável autora ou partícipe de um delito. Possui caráter ambíguo, constituindo-se, ao mesmo tempo, fonte de direitos, prerrogativas e garantias processuais (CF, art. 5o, LVII e LXIII), e fonte de ônus e deveres que representam alguma forma de constrangimento, além da inegável estigmatização social que a publicidade lhe imprime.
Produz efeitos extraprocessuais, pois aponta à sociedade a pessoa considerada pela autoridade policial como a provável autora do delito, ao mesmo passo que produz efeitos endoprocessuais, representados pela probabilidade de ser o indiciado o autor do delito, considerado antecedente lógico, mas não necessário, do oferecimento da peça acusatória.
FONTE: Renato Brasileiro de Lima, Manual de Processo Penal.
Se eu não me engano tem um erro que não foi comentado...
"A partir do indiciamento, poderá ser divulgado o andamento das investigações"
Na verdade o indiciamento é realizado durante as investigações, ou seja, as investigações não se dão por causa do indiciamento, mas sim o indiciamento se dá por causa das investigações.
Se eu estiver errado, alguém me corrija por favor!
Um detalhe bastante interessante é que, no artigo 20, o código processual afirma que o inquérito policial será sigiloso com a finalidade de garantir o desenlace das investigações e, em seu parágrafo único, diz que as anotações referentes ao indiciamento e relativos não poderão ser divulgados devido ao Princípio da Presunção da Inocência. Ou seja, a não divulgação será para preservar o indiciado e não para homenagear o sigilo do inquérito. Ótima questão. Afirmativa errada.
INDICIAMENTO => é a informação do suposto autor do crime em que as investigações convergem na sua pessoa, saindo-se de um juízo de mera possibilidade para outro de probabilidade.
Vale destacar que se o agente está preso, necessariamente estará indiciado!!!
Mozart Martins, obrigado por este comentário. Ele sanou uma dúvida minha contraída enquanto u eu estudava. Valeu mesmo, a galera do QC é top!!!!!!!!!
“A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena”. Essa é a tese firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 17.12.2014, durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral reconhecida.
SAM E, essa súmula nada tem haver com o que se pede nesta questão.
Errado
Como pode ele ter antecedentes criminais se a lei fala de maneira expressa, que ninguém é culpado(sem crime) antes do transito e julgado.
Não tem que se falar em indicação de culpa no inquérito policial, este é inquisitivo, não possui parte como um processo possui.
Algumas informações pertinentes sobre o INDICIAMENTO:
* O indiciamento consiste em um ato formal de se atribuir a autoria de infração penal típica, antijurídica e culpável a uma pessoa determinada.
* Não pode ser fundamentado em meras suspeitas, devendo estar calcado em fortes indícios de autoria e materialidade.
* Magistrado e membro do Ministério Público não podem requisitar que a autoridade policial proceda ao ato formal do indiciamento pois este é ato privado de Delegado.
* Em uma lavratura de um auto de prisão em flagrante delito, a autoridade policial deverá promover o indiciamento do conduzido.
* Nos procedimentos dos Juizados Especiais Criminais não será cabível o indiciamento, em razão do termo circunstanciado, podendo,, no entanto, o MP , a depender da complexidade ou circunstância do caso, requerer ao Juiz o encaminhamento das peças à Delegacia para instauração do IP.
Complementando:
"o indiciamento constitui-se o momento em que a autoridade policial, convencida de que há indícios suficientes de que o investigado praticou a infração penal, resolve alterar o status do investigado que passa a ser indiciado no inquérito policial."
IP -> Investigado ----> encontra-se indícios de autoria e materialidade ----> indiciado.
Filho, não se pode errar questões dessa natureza! Está bem claro no CPP:
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm
Indiciamento é um ato privativo do Delegado!!!!!!!!!!!!!!
Não existe a possibilidade de colocar no atestado de antecedentes somente porque o cidadão foi indiciado. INDICIADO = indicado pelo delegado como a pessoa mais provável de ter cometido tal infração penal.
Ainda existe um outro momento que é a Fase Judicial. Após esta fase e constatando que é realmente o autor, pode colocar em seus antecedentes criminais seu novo delito.
Sendo bem objetivo... A questão exige o conhecimento do art. 20, e parágrafo único, CPP.
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
O sigilo é um elemento de que dispõe a autoridade policial para facilitar seu trabalho na elucidação do fato.
Só um complemento, o sigilo encontra-se extremamente atenuado, pois, segundo entendimento do STF, é um direito do advogado examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento.
GAB ERRADO
Questão bem formulada, somente para esclarecer alguns colegas, a primeira parte da questão está correta : "O indiciamento no inquérito policial, por ser uma indicação de culpa do agente, poderá ser anotado em atestado de antecedentes criminais."
Vejamos o que diz Alexandre Cebrian e Vitor Gonçalves no livro Direito Processual penal Esquematizado, p. 62 : " o indiciamento é uma declaração formal feita pelo representante do aparato repressivo estatal, no sentido de apontar aquela pessoa como autora do delito e, como consequência, seu nome e demais dados são lançados no sistema de informações da Secretaria da Segurança Pública relacionados àquele delito e passam, por isso, a constar da folha de antecedentes criminais do indivíduo."
O que pode ser feito é impetrar HC para evitar a concretização ou para que seja cancelado o formal indiciamento.
O erro da questão está na segunda parte: "A partir do indiciamento, poderá ser divulgado o andamento das investigações, com a identificação do provável autor do fato." quando fala de divulgação de informações acerca do indiciado, bem como de suas anotações; essas existem, porém, estão proibidas de serem divulgadas uma vez que o IP é sigiloso e para respeitar o princípio da presunção de inocência, respeitando o indiciado.
A assertiva está completamente errada!
Seja porque não há que se falar em indicação de culpa, em IP, uma vez que este é um procedimento administrativo inquisitivo, isto é, sem contraditório e ampla defesa ou porque o simples indiciamento não configura antecedente criminal ( vigora entre nós o princípio constitucional da presunção de inocência) ou, por fim, por ser o IP um procedimento sigiloso, não existindo, na lei, um momento específico para ser divulgado o andamento das investigações.
Importante julgado sobre o tema: "a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena”. (STF- 17.12.2014 /RE 591054, com repercussão geral reconhecida)
Errado
Todos são inocentes ate que se prove o contrario.
Isso fere a presunção de inocência, só poderá constar no atestado de antecedentes criminais as Ações transitadas em vulgado, se o réu for considerado culpado.
Uma das características do IP é o sigilo - Art.20 CPP
Questão errada
ERRADO!
O inquérito policial não é um instrumento de culpa, é um procedimento administrativo que visa apurar autoria e materialidade.
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
AGORA E CORRER PARA APROVAÇÃO
Se o inquérito é procedimento administrativo que objetiva o apuramento da materialidade e autoria do delito para que haja o cabimento da ação penal, não há que se falar em acusado, mas em investigado. Sendo assim, não existe definitividade quanto à sua culpa nem que se acrescer nada em seus antecedentes criminais, pois até o proferimento da sentença, o réu é considerado inocente.
Imagina se, nos antecedentes, do "pião" estivesse expresso "respondendo a inquérito policial em condição de indiciado."
Errado
Durante o inquérito policial o indiciado é mero suspeito e portanto não pode ser considerado culpado e não pode ser anotado nada em sua ficha de antecedente criminal.
QUESTÃO ERRADA.
BIZÚ:
Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"
Sigiloso
Escrito
Inquisitório
Dispensável
Oficioso
Indisponível
Discricionário
Oficial
OBSERVAÇÕES:
Oficioso (a autoridade policial fica obrigada a instaurar o inquérito policial de ofício).
Oficial (os órgãos encarregados pela persecução criminal devem ser oficiais).
Sigiloso...
Gabarito: ERRADO
--> ART.20 - PARÁGRAFO ÚNICO: Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Errado.
Ninguém é considerado culpado antes do transito em julgado, logo, apenas o fato do indiciamento, não poderá constar em qualquer registro de antecedentes...
Errado.
Amparo pelo princípio da presunção de inocência, ninguém será atestado em certidões negativas de antecedentes criminais.
Indo além:
INQUÉRITOS POLICIAIS E/OU AÇÕES PENAIS EM CURSO PODEM SER UTILIZADOS NO PROCESSO PENAL?
1. Para agravar a pena-base (1° fase da dosimetria): NÃO
2. Para decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública: SIM
3. Para afastar a causa de diminuição do artigo 33, parágrafo 4° da Lei de Drogas: SIM
fonte: Dizer o Direito
INDICIAMENTO: comunicação formal feita pelo Estado ao investigado de que, a partir daquele momento, ele passa a ser o principal suspeito da prática do crime, motivo pelo qual o foco das investigações volta-se ao mesmo. Ato privativo da autoridade policial, não podendo ser dirigida a esta autoridade requisição expedida pelo juiz ou pelo Ministério Público determinando a realização de tal ato.
É possível que a autoridade policial, no relatório final, proceda ao indiciamento do investigado (embora, em tese, este ato possa ser realizado antes desse momento).
DESINDICIAMENTO: havendo qualquer ilegalidade no indiciamento, o prejudicado poderá se valer do habeas corpus para solicitar o desindiciamento e até mesmo o trancamento do inquérito policial.
O indiciamento é o ato por meio do qual a autoridade policial, de forma
fundamentada, “direciona” a investigação, ou seja, a autoridade policial centraliza
as investigações em apenas um ou alguns dos suspeitos.
O indiciamento não desconstitui o caráter sigiloso do Inquérito
Policial, sendo apenas um ato mediante o qual a autoridade policial passa a
direcionar as investigações sobre determinada ou determinadas pessoas.
O ato de indiciamento é PRIVATIVO da autoridade policial19, nos
termos do art. 2o, §6o da Lei 12.830/13:
Art. 2o (...)
§ 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado,
mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas
circunstâncias.
Esforçai-vos, e animai-vos; não temais, nem vos espanteis diante deles; porque o Senhor teu Deus é o que vai contigo; não te deixará nem te desamparará.
Deuteronômio 31:6
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)
ERRADO
como regra o inquérito policial é SIGILOSO
como também, Amparo pelo princípio da presunção de inocência, ninguém será atestado em certidões negativas de antecedentes criminais.
Gabarito : errado
IP é um procedimento sigiloso
Lendo apenas o início da afirmativa ("o indiciamento no inquérito policial, por ser uma indicação de culpa do agente"), já dá pra marcar como errado, sem precisar se ater ao restante do item, porque o indiciamento em IP não indica culpa, de acordo com o princípio da presunção de inocência.
Portanto, gabarito ERRADO.
ERRADO
1ª ) Apenas com indiciamento IP - não "presume" ou indica a culpa - Princípio da Inocência
2ª) IP - Regra: Sigiloso
Comporta Exceção: Em relação advogado do indiciado, livre acesso autos do IP - nos que se aos elementos juntados aos autos
Não vale para diligências ainda em curso.
IP não indica culpa, até por que é no processo judicial, por meio do contraditório e ampla defesa, é que é decidido se o réu é culpado ou não.
ERRADO.
Se nem a ação penal em curso pode ser considerada como "maus antecedentes", quem dirá o I.P.
Errado.
Ninguém é considerado culpado antes do transito em julgado, logo, apenas o fato do indiciamento, não poderá constar em qualquer registro de antecedentes...
Bons estudos!
Art. 20 do CPP
CPP, Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
IP é investigatório, não acusa ninguém, portanto não se pode atestar em antecedentes criminais, uma vez que a pessoa sob investigação pode ser inocente.
ERRADO.
O IP tem caráter SIGILOSO, seguindo dois princípios básicos, quais sejam:
1. eficiencia das investigações
2. RESGUARDAR A IMAGEM DO INVESTIGADO.
WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
CPP. art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
CF. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Trata-se de publicidade que não se afigura plena e restrita, uma vez que se admite, apenas, a consulta a elementos já colhidos, não se permitindo o acesso às demais diligências em trâmite.
O sigilo no inquérito policial deverá ser observado como forma e garantia da intimidade do investigado, resgardando-se, assim, seu estado de incocência (CPP, art. 20, paragráfo único).
* O sigilo não se estende ao representante do Ministério Público, nem à autoridade Judiciária.
No caso do advogado, pode consultar os autos do inquérito, mas, caso seja decretado judicialmente o sigilo na investigação, não poderá acompanhar a realização de atos procedimentais (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XIII A XV, e paragráfo 1º - Estatuto da OAB).
INDICIAMENO:
É a imputação a alguém, no inquérito policial, da prática do ilícito penal, sempre que houver razoáveis indícios de sua autoria.
É a declaração do, até então, mero suspeito como sendo o provável auto do fato infrigente da norma penal.
CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
ERRADO
Nem o própio inquérito poderá ser mencionado, quanto mais o indiciamento
Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração do inquérito contra os requerentes.
Vide art. 20 do CPP.
Art.20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos ATESTADOS DE ANTECEDENTES que lhe forem solicitados, a AUTORIDADE POLICIAL não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
ERRADA!
O brigatorio / indisponível
D ispensavel
I nformal / discricionário
SIGILOSO
E scrito
I nquisitivo
Of / of = oficial, ofisioso
Pessoal comenta sobre o que não sabe! O indiciamento pode sim constar em antecedentes..
O indiciamento não desconstitui o caráter sigiloso do Inquérito Policial, sendo apenas um ato mediante o qual a autoridade policial passa a direcionar as investigações sobre determinada ou determinadas pessoas.
GABARITO - ERRADO
O IP não pode constar em antecedentes criminais !!!
Mta gente escrevendo besteira, sou policial civil e tenho propriedade em escrever: A autoridade policial não pode mencionar as anotações referentes à instauração de inquéritos na folha de antecedentes de nínguem, a não ser que seja caso de condenação anterior, ou seja, na FAC (follha de antecedentes criminais) só poderá constar casos já apreciados pelo poder judiciário. Portanto concluo que um mero indiciamento também não poderá constar na FAC, pois nesta fase do procedimento administrativo, o caso ainda nem foi levado para apreciação judicial, tratando-se apenas de uma das fases de instauração de IP (inquérito policial).
Tem gente escrevendo também que no IP não há indiciamento. Nem leio essas coisas, pois a pessoa realmente acha q sabe, mas não sabe ou esta agindo completamente na maldade para fazer as outras pessoas que são do bem, errarem.
Uma dica: Se não sabe, não comente, pois o seu discurso equivocado gerará certeza para quem ainda esta aprendendo!
ERRADO
Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Prof. Leonardo Alves
O indiciamento ou indiciação é um ato policial pelo qual o presidente do inquérito conclui haver suficientes indícios de autoria, ou seja, circunstâncias relacionadas com o fato delituoso que possibilitam a construção de hipóteses sobre a autoria e demais aspectos do delito, podendo integrar o conjunto probatório em processo judicial. São sinais indicativos de autoria e materialidade do delito. O indiciamento não significa culpa ou condenação, mas indica a submissão de alguém a inquérito policial .
REPITAM!!
NÃO É INDICAÇÃO DE CULPA DO AGENTE e sim provável autor do fato!! Provável!! NÃO PODE SERVIR PARA COMPOR ANTECEDENTES CRIMINAIS.
Errado
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
O item está errado. O indiciamento não desconstitui o caráter sigiloso do Inquérito Policial, sendo apenas um ato mediante o qual a autoridade policial passa a direcionar as investigações sobre determinada ou determinadas pessoas.
CPP
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Um ponto de ATENÇÃO:
O da questão- Atestado de Antecedentes Criminais ou Certidão de Antecedentes Criminais (CAC)- apenas pode constar as sentenças condenatórias transitadas em julgado .
Folha de Antecedentes Criminais (FAC)- consta tudo relacionado ao cidadão consultado. inclusive o indiciamento.
Por isso o indiciamento que eé privativo do delegado, dar-se-a por ato fundamentado, mediante análise jurídica do fato, que devera indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Eu achei essa questão muito mal formulada.
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Gabarito - Errado.
O indiciamento não desconstitui o caráter sigiloso do IP, sendo apenas um ato mediante o qual a autoridade policial passa a direcionar as investigações sobre determinada ou determinadas pessoas.
O indiciamento no inquérito policial, por ser uma indicação de culpa do agente, poderá ser anotado em atestado de antecedentes criminais. A partir do indiciamento, poderá ser divulgado o andamento das investigações, com a identificação do provável autor do fato.
I.P. é sigiloso
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Gabarito: Errado
Gabarito Errado.
Inquérito policial não há acusação. É inquisitivo.
GAB: E.
Uma das características do IP é o sigilo.
O INQUÉRITO POLICIAL NÃO PODE SER JULGADO COMO UMA INDICAÇÃO DE CULPA E SIM UMA BUSCA PELA VERDADE REAL DOS FATOS, NO MAIS, A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODERÁ MENCIONAR QUAISQUER ANOTAÇÕES REFERENTES A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO.
Complementando o Colega Concursando Mike,
Só após o trânsito em julgado é considerado culpado. Caso o réu recorra, ele não poderá ser considerado culpado até o julgamento do recurso.
Inclusive se isso ocorresse, iria de afronto ao Art. 5°,LVII e LIV da CF
(...)
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
(...)
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
(...)
Atenção:
Atestado de Antecedentes Criminais ou Certidão de Antecedentes Criminais (CAC)-
apenas pode constar as sentenças condenatórias transitadas em julgado . Esse é o mencionado no art. 20 do CPP.
≠
Folha de Antecedentes Criminais (FAC)- consta tudo relacionado ao cidadão consultado. inclusive o indiciamento.
portanto cuidado!!
art 20
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes
IP é o sigilo.
GAB: ERRADO
☠️ GABARITO ERRADO ☠️
➥ Vejamos:
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
ERRADO.
1º erro: Indiciamento não pode ser anotado em atestado de antecedentes criminais.
2º erro: Não poderá ser divulgado o andamento das investigações. O inquérito policial em regra é sigiloso.
No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, é correto afirmar que:
O indiciamento no inquérito policial, apesar de ser uma indicação de culpa do agente, NÃO poderá ser anotado em atestado de antecedentes criminais. A partir do indiciamento, NÃO poderá ser divulgado o andamento das investigações, com a identificação do provável autor do fato, pois trata-se de um processo sigiloso típico do sistema Inquisitório; nesse diapasão não se estendendo o sigilo ao advogado, que poderá ter amplo acesso aos elementos de prova que já estiverem documentados nos autos (em não andamento) e se refiram ao exercício do direito de defesa.
Investigações em curso não podem constar em atestados de antecedentes!
Minha contribuição.
CPP
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Abraço!!!
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
GABARITO: ERRADO
Errada
Art20°- Parágrafo único: Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Errada
Art20°- Parágrafo único: Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Nobody será considerado culpado without the sentença condenatória transited em julgued..
ERRADA
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
IP é procedimento administrativo sem força para MITIGAR o principio da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
> O indiciamento não sobrepuja esse princípio
=> Somente em face do CONTRADITÓRIO JUDICIAL ( instrução processual penal ) é que o indivíduo poderá ser CONDENADO. Valendo-se, todavia, da sentença penal condenatória transitada em julgado para tal.
Errada
Art20°- A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo ùnico: Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes de inquérito contra os requerentes.
Errada
Art20°- A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo ùnico: Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes de inquérito contra os requerentes.
o inquérito é sigiloso
J.D
O ERRO ESTÁ EM "A partir do indiciamento, poderá ser divulgado o andamento das investigações", O QUE NÃO PODERÁ OCORRER, POR QUE O IP É SIGILOSO.
CESPE/2012/TJ-AC
A fim de assegurar o sigilo necessário à elucidação de um fato, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à instauração de inquérito contra os requerentes nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados.
Uma questão responde outra, sempre assim...
Inquérito é sigiloso!
O indiciamento no inquérito policial, por ser uma indicação de culpa do agente¹, poderá ser anotado em atestado de antecedentes criminais². A partir do indiciamento, poderá ser divulgado o andamento das investigações, com a identificação do provável autor do fato.
¹ - O indiciamento apenas indica que os elementos colhidos em sede de inquérito convergem para um PROVÁVEL autor do fato. Nesses termos, não há que se falar em indicação de culpa.
² - Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Gabarito errado.
Procedimento Preservador... uma das funções essenciais do IP. Sendo assim, a imagem do investigado não pode ser divulgada.
GAB: ERRADO
O indiciamento apenas indica que os elementos colhidos em sede de inquérito convergem para um PROVÁVEL autor do fato. Nesses termos, não há que se falar em indicação de culpa.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Gab: Errado.
O indiciamento, digamos que seja um ''achismo'' de elementos que PODE SER e PODE NÃO SER, logo não é uma certeza, ainda; não podendo divulgar, até porque o IP é sigiloso.
indiciamento ainda é processo administrativo.
Primeiro que inquérito não deve ser atribuído aos antecedentes criminais. Imagine você ser investigado por algo (se trata de um mero procedimento administrativo) e isso for para seus antecedentes, não faz sentido. Você pode até ser inocente. E, segundo, o IP é sigiloso
Não sei aonde n encontro erro nessa questão kkkk
SIGILOSO!!!!
Indiciamento não desconstitui caráter sigiloso !!!!
ERRADO
O IP É SIGILOSO
PMAL 2021
O IP É SIGILOSO
Não pode anotar antecedentes criminais, nem pode ser público.
Ninguém será considerado culpado sem antes da sentença condenatória transitada em julgado.
Na teoria tudo é lindo, já na prática... kkk
como diz o prof xandão
so falta cuspir no chao para virar baxaria
ERRADO
O IP É SIGILOSO
PMAL 2021
Indiciar é atribuir autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa. É apontar uma pessoa como provável autora ou partícipe de um delito. Possui caráter ambíguo, constituindo-se, ao mesmo tempo, fonte de direitos, prerrogativas e garantias processuais, e fonte de ônus e deveres que representam alguma forma de constrangimento, além da inegável estigmatização social que a publicidade lhe imprime.
Produz efeitos extraprocessuais, pois aponta à sociedade a pessoa considerada pela autoridade policial como provável autora do delito, ao mesmo passo que produz efeitos endoprocessuais, representados pela probabilidade de ser o indiciado o autor do delito, considerado antecedente lógico, mas não necessário, do oferecimento da peço acusatória.
O indiciado, então, não se confunde com u mero suspeito (ou investigado), nem tampouco com o acusado. Indiciado é aquele que tem contra si indícios convergentes que o apontam como provável autor da infração penal, isto é, há juízo de probabilidade de autoria.
Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro.
Questões relevantes sobre indiciamento: Q84823
- INDICIAR é atribuir a autoria (ou participação) de uma infração penal a uma pessoa.
- Indiciamento constitui mero juízo de possibilidade de autoria, não havendo a necessidade da existência de eventuais elementos - informativos acerca da materialidade do crime;
- Indiciar é atribuir a alguém a autoria/participação em determinada infração penal.
- Neste momento, o agente sai da condição de suspeito/investigado e passa a ser indiciado.
- Não é um ato essencial e nem indispensável para a conclusão do IP, pode haver IP sem indiciamento. Indiciamento não é essencial à propositura da AP
- Para o STJ, o indiciamento só pode ser feito durante a fase investigatória (durante o IP);
- O desindiciamento, poderá ocorrer por ato do delegado de polícia, por decisão do Juíz ou a requerimento do MP.
- Resulta de um juízo de probabilidade de autoria e não de mera possibilidade sobre a autoria delitiva. Q905803
- Ninguém é considerado culpado antes do transito em julgado, logo, apenas o fato do indiciamento, não poderá constar em qualquer registro de antecedentes Q385505
SUSPEITO: juízo de possibilidade de autoria.
INDICIADO: juízo de probabilidade de autoria.
Até que se prove autoria e materialidade do delito, o indiciado deverá ser tratado como inocente. Haja vista pressuposto da CF/88.
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue o item subsequente.
É possível que, na falta de perito oficial, a prova pericial seja realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa.
CERTO
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Acrescentar que pode ser os peritos não oficiais podem ser nomeados pelo Delegado, ex.: constatação de potencialidade lesiva de arma de fogo feita por policiais com alta especialidade no assunto. Não necessariamente será feito por Juiz da causa.
Onde esta escrito que tem que ser o juiz da causa a nomear?
No título da questão diz: No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue os itens subsequentes.
Na questão em si, em nenhum momento foi dito que a nomeação dos peritos foi feito em ação penal ou inquérito. Entendo que a questão está errada quando citam "nomeadas pelo juiz da causa", pois caso seja IP o delegado tem esta prerrogativa.
Eu acertei a questão por pura prática de resolver questões CESPE, a gente tem q adivinhar.
Questão CORRETA.
RODRIGO COIMBRA, é pacífico na doutrina que é o juiz da causa que realiza a nomeação. Nesse sentido, temos Guilherme Nucci: "admite a lei que pessoas idôneas possam suprir a falta de perito oficial. Exige-se, no entanto, que tais indivíduos tenham diploma de curso superior - o que é um imperativo legal - e SEJAM ESCOLHIDOS PELO JUIZ DA CAUSA dentre aqueles que possuírem aptidão e conhecimentos específicos a respeito do qual irão emitir laudo". (2014: 399)
CPP:
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Renato Brasileiro em seu Manual de Direito Penal (2014, pág. 624) prevê a possibilidade de nomeação de peritos não oficiais pela autoridade policial.
"Por outro lado, na falta de perito oficial, prevê o are. 159, § I"', do CPP, que duas pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, deverão ser nomeadas pela autoridade policial ou judiciária para a realização do exame pericial".
Gabarito: certo.
O colega Ricky Lunardello disse que é entendimento pacífico da doutrina que compete ao juiz.
Olha, não sei de onde vem esse entendimento "pacífico", porque o colega José Gilberto de Almeida Júnior citou Renato Brasileiro que diz que compete ao juiz e ao delegado. Eu ainda eu trago o entendimento do NORBERTO AVENA que também diz que cabe ao delegado e ao juiz:
"(...) nomeadas pelo Delegado de Polícia ou pelo juiz, prestem o compromisso de bem e fielmente desempenharem a função para a qual encarregados (§ 2)." Processo Penal Esquematizado, 5ª ed, pág. 504.
Resumindo: o CESPE usa esse capcioso critério de correção de prova: frase incompleta é frase correta.
Exemplo: "Tenho 4 dedos na mão". Para o CESPE, frase correta. Só estaria errado se fosse: "Necessariamente, tenho 4 dedos na mão.", "Tenho somente 4 dedos na mão." Infelizmente, esse critério nos induz a errar várias mesmo sabendo disso e do conteúdo em si da questão da prova.
Na questão que estamos analisando, não se fez limitação ao dizer que "apenas", "somente" o juiz nomeia os peritos. Logo, o gabarito realmente é: certo.
Galera pelos doutrinadores que vi ou é só o juiz ou é juiz e delegado. No comando da questão ele não diz SOMENTE juiz sendo assim poderia condizer com qualquer dos autores citados.
Para o Cespe, somente o juiz
A questão deve ser considera da ERRADA, pois é normal durante o Inquérito a autoridade policial nomear peritos, e nesse caso o delegado não pede autorização judicial, ele mesmo nomeia.
Lembro aos colegas que, salvo as provas cautelares, irrepetitíveis e as provas antecipadas, as quais são produzidas na fase de investigação e com autorização judicial, o que é produzido pelo delegado de polícia deve ser considerado como elementos de informação, uma vez que o procedimento investigatório é inquisitivo, ou seja, não há contraditório ou ampla defesa. Dessa forma, o delegado não tem poder de produzir ou determinar a produção de prova. Sendo assim, somente JUIZ a produz.
Márcio Canuto,
Você que fez dois comentários aqui afirmando que "os peritos não-oficiais serão nomeados pelo Juiz da causa", pode nos dizer de onde tirou este entendimento (ou foi apenas um copia e cola da questão)?
É possível que, na falta de perito oficial, a prova pericial seja realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa.
questão correta. Como vários colegas aqui tb fiquei na duvida sobre ¨nomeados pelo juiz da causa¨, e fui pesquisar ... resultado: não tem nada no CPP e nem no CP, (ao contrario do que certos colegas dizem ) somente mesmo na doutrina como nosso outro colega disse.Há a questão não foi anulada nem mudada de gabarito permaneceu como certa mesmo.Art. 6º Logo que tiver conhecimento da pratica da infração penal, a autoridade policial deverá:
VII - Determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras pericias.
Fonte: Livro Sinopse Jurídica 14, Processo Penal - Parte Geral, pág.140. Autor: Vitor Eduardo Rios Gonçalves
essa questão tem um detalhe a mais, ao meu ver, no enunciado, diz "No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue os itens subsequentes" ou seja, na fase do inquérito quem determina, segundo o ART. 6°, VII CPP, cm disse abaixo, é a Autoridade Policial e nao o juiz da causa...
No dicionário, "causa" é sinônimo de ação, demanda...ora, se já há ação, como o delegado poderia tomar a frente do juiz e nomear algum perito?...
CERTO.
Em regra, o exame pericial deve ser realizado por um perito oficial. Na falta deste, é possível sua realização por dois peritos não oficiais, que devem ser pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
A questão está correta. Sinceramente, não sei onde estão vendo "inquérito" na questão.
pergunta: em homicídio essa regra também é aplicada?
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Resposta: Certo
Augusto Kruger, se a questão mencionou "o juiz", ficou mais do que claro e subtendido que o examinador tá falando de Ação Penal. Por isso está certa. Bom, eu entendi assim....
A discussão é válida, mas devemos atentar para os detalhes. Se a questão fala em PROVA pericial refere-se a fase processual, portanto, os peritos serão nomeados pelo juiz.
COMENTÁRIOS: O exame pericial deve ser realizado por UM PERITO OFICIAL ou por duas pessoas idôneas, nos termos do art. 159 e seu § único do CPP. Vejamos:
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Na minha opinião, o trecho "é possível" acabou invalidando a questão, visto que no artigo 159, § 1° é dito que, na falta de perito oficial, o exame "SERÁ" realizado por 2 pessoas idôneas. A palavra "possível" dá a entender que poderá ou não.
Art. 159, § 1°. Na falta de perito oficial, o exame SERÁ realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Para que ficasse correta, deveria ser redigida da seguinte maneira:
É certo que, na falta de perito oficial, a prova pericial seja realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa.
Certo!
Peritos não oficiais
Apenas quando não houver peritos oficiais é que deverá o juiz nomear duas pessoas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (art. 159, § 1°, do CPP).
Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 353/396, Leonardo de Medeiros Garcia.
Bons estudos a todos!
Resposta aos colegas que dizem haver um erro sobre ser o "juiz da causa".
COMEÇO DA QUESTÃO: FINAL DA QUESTÃO:
É possível.... ...pelo juiz da causa ??????????
SIMMMMMMMM, É POSSÍVEL. É possível o que? QUE ESSE CENÁRIO ACONTEÇA.
Como também é possível acontecer outra situação. Qual? A que o DELEGADO nomeie. Logo, não podemos dizer que o item está errado, pois ele não limitou a ser prerrogativa exclusiva do JUIZ, apenas disse que existe essa possibilidade.
Se liguem no CESPE. E digo mais, o CESPE não errou. É questão de interpretação de texto.
Essa é pra não zerar a prova kkkkk
GABARITO: CERTO
UM perito OFICIAL
DOIS peritos NÃO OFICIAIS
*No caso de peritos não oficiais, estes deverão prestar compromisso.
É o meio de prova em que o JUIZ vai se valer de especialistas em determinada área do conhecimento humano, pois ele é o perito do direito e não de todas as áreas de conhecimento,
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Gabarito Certo!
GABARITO: CERTO
UM perito OFICIAL
DOIS peritos NÃO OFICIAIS, nomeados pelo Juiz da causa.
Perito (regra)
> somente 1 oficial (sem prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo toda vez que atua, não precisa fazer isso por que ele ja fez tal compromisso quando assumiu o cargo)
peritos (exceção)
> na falta do perito oficial:
> 2 pessoas idôneas portadore de diploma de nível superior, preferencialmente na àrea.
> escolhidas pelo juiz da causa.
Art.159. O EXAME DE CORPO DE DELITO e outras perícias serão realizados por PERITO OFICIAL, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 PESSOAS IDÔNEAS, portadoras de diploma de curso superior PREFERENCIALMENTE na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
CERTA!
Juiz da causa, se no processo.
Autoriade policial , se no IP.
A questão restringiu nada.
Acho que a maior dúvida foi em relação a quem nomeia os peritos não oficiais.
O cpp é omisso nessa parte quando diz no art. Art. 159, § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
QUASE TUDO NO PROCESSO PENAL TEM A VER COM 2 PESSOAS RS
Nomeadas pelo juiz da causa? onde está isso?
E se for em inquérito policial onde o juiz não tem atribuição direta?
Certo.
Com certeza! É o que prevê o art. 159, parágrafo 1º, do CPP:
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
Égua da escorregada! rs.. mas realmente na questão não se fez limitação ao dizer que "apenas" ou "somente" o juiz nomeia os peritos. Logo, pra quem conhece a banca, questão incompleta é questão certa e o gabarito esta certo!
Vida que segue!
nomeada pelo juiz da causa ??????? muito estranho cespe sempre inovando
O item está correto. Em regra, o exame pericial deve ser realizado por um perito oficial. Na falta deste, é possível sua realização por dois peritos não oficiais, que devem ser pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa. Vejamos:
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
CPP
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§ 2 Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
§ 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
§ 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
§ 5 Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.
§ 6 Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.
§ 7 Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
Dei CRTL + F e pesquisei no CPP sobre "juiz da causa" e nem isso tem lá.
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
Sei que a cespe considerada correta questão incompleta, mas esta questão sem esta parte "dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame." fica errada de mais... pois se não tiverem habilitação TÉCNICA relacionada com natureza, segundo este dispositivo, não poderiam realizar o exame. Ou seja, chama aí 2 professores de português pra realizar este exame.
Gabarito: Certo
Lembrar que o Delegado também poderá requerer a realização de perícias. :)
''Nomeados pelo JUIZ'' - errei por essa situação
JUIZ DA CAUSA???? Quem acertou essa questão, na verdade, está errado. kkk
A perícia criminal será realizada por perito oficial, portador de diploma de curso superior, funcionário da Secretaria de Segurança do Estado ou Polícia Federal, se for o caso.
Na falta de perito oficial, a perícia poderá ser realizada por dois peritos criminais do tipo ad hoc, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza da perícia.
Os peritos não oficiais, cidadão comuns, ditos ad hoc, prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo, nomeados pelo juiz criminal, promotor de justiça ou delegado de polícia.
Não deve ser confundido o perito criminal ou perito forense com o perito judicial. O primeiro trabalha no âmbito das varas criminais, enquanto o segundo, no âmbito das varas cíveis das Justiça Estadual e Federal e nas varas do trabalho da Justiça do Trabalho.
CPP
ART. 159
§ 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
Tem que ser necessariamente o juiz da causa ?
EXAME DE CORPO DE DELITO
Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§1º Na falta do perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.
§3º Serão facultadas ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico.
§4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas da decisão.
CERTO, PORÉM TEMOS QUE FICAR DE OLHO NO PACOTE ANTICRIME QUE ABORDA ESTA COMPETÊNCIA PERTENCENTE AO JUÍZ DAS GARANTIAS.....
SE NÃO HOUVER 1 PERITO OFICIAL → 2 PERITOS IDÔNEOS COM DIPLOMA SUPERIOR PREFERENCIALMENTE NA ÁREA ESPECÍFICA.
NÃO CONFUNDIR COM LEI DE DROGAS: regra:1 perito. Exceção: 1 pessoa idônea
Art.159, § 1°, CPP. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Art.159. O EXAME DE CORPO DE DELITO e outras perícias serão realizados por PERITO OFICIAL, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 PESSOAS IDÔNEAS, portadoras de diploma de curso superior PREFERENCIALMENTE na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
https://www.youtube.com/watch?v=nUMgy8FIToU
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Parabéns cespe, digo STF...
QUEM MAIS ERROU POR FICA EM DUVIDA SE ERA PELO "nomeadas pelo juiz da causa."
"(...) nomeadas pelo Delegado de Polícia ou pelo juiz, prestem o compromisso de bem e fielmente desempenharem a função para a qual encarregados (§ 2)." Processo Penal Esquematizado, 5ª ed, pág. 504.
Cabe recurso pelo fato de vir escrito 'nomeada pelo juiz da causa.'
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No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue o item subsequente.
Admitido, pelo juiz, o assistente técnico, que poderá ser indicado e pago pela parte, terá este acesso ao material probatório, no ambiente do órgão oficial e na presença do perito oficial.
Art. 159, §§ 3º e 6º do CPP
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
§ 6º Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.
Gabarito: Certo!
Qual a teleologia dessa previsão do artigo 159, §6º?
Evitar que o assistente técnico, pago pela parte, possa modificar (dolosa ou culposamente) o material probatório sob análise, e, com isso, alegar erro técnico da perícia oficial, quando então será novamente realizada, concluindo-se, logicamente, por um resultado diverso daquele que se atingiu originariamente. Resultado este, contudo, fraudulento.
"pago pela parte" alguem poderia explicar!?
GABARITO "CERTO".
Assistente técnico
Com a Lei n° 11.690/08, foi introduzida no processo penal a figura do assistente técnico, outrora prevista tão somente no processo civil.
O assistente técnico deve ser compreendido como um auxiliar das partes, dotado de conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos, responsável por trazer ao processo informações especializadas pertinentes ao objeto da perícia.
Já se discute na doutrina acerca do momento de admissibilidade do assistente técnico. A nosso ver, sua atuação somente pode ocorrer na fase judicial.
Isso porque, segundo o art. 159, §4°, do CPP, o assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. Na mesma linha, dispõe o Código que, durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia, indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência (CPP, art. 159, §5°, II). Por fim, e ainda segundo as alterações introduzidas no CPP pela Lei n° 11.690/08, havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação (CPP, art. 159, §6°). Não se admite, portanto, a intervenção do assistente na fase investigatória.
O assistente técnico diferencia-se do perito pelos seguintes motivos:
1) Tratando-se de auxiliar das partes, é evidente que, da sua atuação, não se pode esperar a mesma imparcialidade que permeia a atuação do perito. Destarte, ao contrário dos peritos, os assistentes técnicos não se sujeitam às causas de impedimento e suspeição;
2) Ao contrário dos peritos oficiais ou não oficiais, os assistentes técnicos não podem ser considerados funcionários públicos, na medida em que não exercem cargo, nem tampouco função pública;
FONTE: BRASILEIRO, RENATO, Manual de Processo Penal.
a presença do perito é obrigação? pra mim não era!
CPP
Art. 159 § 6o Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.
COMENTÁRIOS: O item está correto. Isto é o que consta no art. 159, §6º do CP:
Art. 159 (...)
§ 6o Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
Certa
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 5o DURANTE O CURSO DO PROCESSO JUDICIAL, É PERMITIDO ÀS PARTES, QUANTO À PERÍCIA:
II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.
§ 6o HAVENDO REQUERIMENTO DAS PARTES, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, PARA EXAME PELOS ASSISTENTES, salvo se for impossível a sua conservação.
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.
§ 6o Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.
Gabarito Certo!
ASSISTENTE TÉCNICO
- É o auxiliar das partes.
- Só pode atuar após admitido pelo Juiz.
---> após o fim dos trabalhos dos peritos;
---> em ambiente oficial do órgão;
---> na presença do perito.
Certo!
ASSISTENTE TÉCNICO
É o auxiliar das partes.
Só pode atuar após admitido pelo Juiz.
Após o fim dos trabalhos dos peritos;
Em ambiente oficial do órgão;
Na presença do perito.
Leitura da Súmula 361 - STF, agrega conhecimento!
CERTO (chute)
Fiquei na dúvida do "paga pela parte"...
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 6o Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação
Súmula 361
No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.
Jurisprudência selecionada
● Inaplicabilidade da Súmula 361 a peritos oficiais
Outrossim, inexiste razão que justifique a concessão da ordem de habeas corpus para declarar a ausência de materialidade do crime, fundada na premissa exclusiva de que o laudo pericial que atestou a natureza da substância entorpecente foi subscrito por um único perito. Isso porque, em primeiro lugar, há precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a (No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão) não se aplica a peritos oficiais, como ocorre com o Laudo Pericial acostado aos autos (...).
[, rel. min. Luiz Fux, 1ª T, j. 25-6-2013, DJE 158 de 14-8-2013.]
1. Inexistindo previsão legal quanto à obrigatoriedade do registro do perito no órgão de classe, não cabe a exigência desse registro para a investidura no cargo de perito da Polícia Federal, tampouco para o exercício da função de perito oficial. 2. A não é aplicável aos peritos oficiais. Validade do laudo pericial assinado por um só perito. Precedente. 3. A participação, na diligência de busca e apreensão, de um dos três peritos oficiais não tem a virtude de anular a perícia. O laudo pericial assinado por outros dois peritos tem plena validade. Ordem denegada.
[, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 4-5-2010, DJE 91 de 21-5-2010.]
O item está correto. Isto é o que consta no art. 159, §6º do CP:
Art. 159 (...)
§ 6o Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Certo.
Assertiva correta, que apresenta uma possibilidade garantida pela combinação dos parágrafos 3º e 6º do art. 159 do CP:
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
§ 6º Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
O item está correto. Isto é o que consta no art. 159, §6º do CP:
Art. 159 (...)
§ 6o Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
Errei a questão porque confundi o assistente técnico com o assistente de acusação, coisas totalmente distintas.
ASSISTENTE TÉCNICO
É o auxiliar das partes.
Só pode atuar após admitido pelo Juiz.
Após o fim dos trabalhos dos peritos;
Em ambiente oficial do órgão;
Na presença do perito.
CERTO.
Acertei na duvida sobre o "pago pelas partes" e no "na presença do perito oficial"... Alguém aí tem a letra da lei?
LINDA QUESTÃO
ASSISTENTE TÉCNICO
É o auxiliar das partes.
Só pode atuar após admitido pelo Juiz.
Após o fim dos trabalhos dos peritos;
Em ambiente oficial do órgão;
Na presença do perito.
ASSISTENTE TÉCNICO
a. no órgão oficial onde se encontra a coisa (obedecendo todo o trâmite de custódia - assinatura, etc);
b. na presença do perito oficial;
Atenção galera houve alteração com a Lei 13.964/2019:
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;
Logo entende-se que a disposição do CPP que condiciona a atuação do assistente técnico a conclusão dos exames e elaboração do laudo pericial encontra-se tacitamente revogada.
--> Porém o dispositivo que disciplina o juiz das garantias está suspenso por decisão do Ministro Fux. (Que a título de curiosidade é faixa preta de jiu-jitsu).
§ 6º Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.
ASSISTENTE TÉCNICO
- no órgão oficial onde se encontra a coisa (obedecendo todo o trâmite de custódia - assinatura, etc);
- na presença do perito oficial
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No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue o item subsequente.
O juiz não ficará vinculado às conclusões dos peritos exaradas no laudo técnico, podendo rejeitá-las completamente.
CERTO
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou REJEITÁ-LO, no TODO ou em parte.
Gabarito: Certo!
Art. 182 - O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Somente completando e adicionando informação as respostas dos colegas abaixo....
Rejeitando em parte ou todo o laudo pericial, o juiz fica obrigado a motivar a rejeição...
Espero ter colaborado!!!
Se o CESPE falar sobre o principio do livre convencimento motivado, lembrem-se do art. 182 CPP.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Se o juiz fosse obrigado a vincular-se ao laudo pericial, seria desnecessário a atuação do mesmo. Sendo o bastante a atuação do perito.
O magistrado poderá rejeitar completamente ou parcialmente desde que haja motivação.
COMENTÁRIOS: O item está correto. Como, no Brasil, adotou-se o sistema do livre convencimento motivado, o Juiz pode fundamentar sua decisão com base em qualquer dos elementos de prova constantes dos autos, não estando adstrito ao laudo pericial. Vejamos:
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
sistema da livre apreciação do laudo. Ele pode rejeitá-la de todo ou em parte
Certo!
O juiz, no sistema do livre convencimento motivado, não está adstrito ao laudo apresentado, podendo rejeitá-lo, no todo ou em parte (art. 182 do CPP), desde que sempre fundamente a sua decisão no conjunto probatório (é a ele que o juiz está vinculado e não ao exame pericial isoladamente) - exemplo: o juiz pode rejeitar um laudo pericial feito no local do crime e aceitar o depoimento das testemunhas presenciais, que informaram que a posição do corpo da vítima no momento do delito não era a retratada no laudo. Trata- se da adoção, no Brasil, do sistema liberatório de apreciação dos laudos periciais, em detrimento do sistema vinculatório.
Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 362/396, Leonardo de Medeiros Garcia.
Bons estudos a todos!
afinal, toda prova possuí valor relativo.
CERTA
**********ART. 182. O JUIZ NÃO FICARÁ ADSTRITO AO LAUDO, PODENDO ACEITÁ-LO OU REJEITÁ-LO, NO TODO OU EM PARTE.
desde que fundamente essa decisão!
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Gabarito Certo!
Sistema Liberatório
O Juiz não está adstrito ao laudo , em todo ou em parte. Em outras palavras: laudo vincula o Juiz??? claro que não, pois não existe prova de valor absoluto; todas elas tem valor relativo. Este é o Sistema Liberatório, que decorre do Princípio da Persuasão Natural do Juiz.
- Comentário do prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Como, no Brasil, adotou-se o sistema do livre convencimento motivado, o Juiz pode fundamentar sua decisão com base em qualquer dos elementos de prova constantes dos autos, não estando adstrito ao laudo pericial. Vejamos:
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
Certo!
Como, no Brasil, adotou-se o sistema do livre convencimento motivado, o Juiz pode fundamentar sua decisão com base em qualquer dos elementos de prova constantes dos autos, não estando adstrito ao laudo pericial. Vejamos:
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
James Santos, já que copiou na cara dura o comentário podia ter copiado a fonte também.
O magistrado é livre para decidir, desde que faça de forma motivada (Art. 93, IX, CF).
Na apreciação do laudo pericial, dois sistemas se apresentam:
a) SISTEMA VINCULATÓRIO: Magistrado encontra-se adstrito ao laudo, não podendo contrariar as conclusões do perito.
b) SISTEMA LIBERATÓRIO: O juiz tem liberdade para apreciar o laudo, podendo, na avaliação, contraria-lo no todo ou em parte, já que, pela persuasão racional, tem liberdade para fazê-lo, desde que motive. É regra no Brasil (art. 155, caput, CPP).
Fonte: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PARA CONCURSOS
NESTOR TÁVORA/ FÁBIO ROQUE ARAÚJO
Bom dia,
Direto ao ponto...
Art. 182. O juiz não ficará adstrito (vinculado) ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Adstrito = vinculado
Bons estudos
Trata-se do livre convencimento do juiz.
"""adstrito'''''' ehueheueh
CERTO
O juiz não está adstrito ao laudo. Pode rejeitá-lo completamente, assim como afirma a questão.
Gabarito Certo
Na dúvida, o Juiz é Deus... ou seja pode tudo.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
Correto
Podendo aceita-lo todo ou rejeita-lo em partes...
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Pode rejeitá-las no todo ou em parte.
Certo.
Isso mesmo! Lembre-se que o examinador não disse que isso ocorrerá em TODOS OS CASOS. Aqui ele está falando da regra, e a regra geral é que o laudo do perito não vincula o magistrado. Existem exceções (como no caso de exames de corpo de delito ou laudos de substâncias entorpecentes) que irão influir diretamente na extensão da capacidade do juiz de decidir (o juiz não pode condenar um indivíduo por tráfico rejeitando um laudo que diz que a substância apreendida não é droga). Entretanto, a regra geral é a apresentada pela assertiva!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
Principio do Livre convencimento motivado - > REGRA : não há hierarquia entre as provas e o juiz decide da maneira que lhe bem entender desde que de acordo com as leis e que seja motivado.
O item está correto. Como, no Brasil, adotou-se o sistema do livre convencimento motivado, o Juiz pode fundamentar sua decisão com base em qualquer dos elementos de prova constantes dos autos, não estando adstrito ao laudo pericial.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
JUIZ PODE TUDO!
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Gabarito - Correto.
Trata-se do sistema liberatório de apreciação da prova pericial, que está relacionado ao do livre convencimento motivado de apreciação da prova.
CPP, art. 182:
O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeita-lo , no todo ou em parte.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Art 182, CPP.
CERTO
Sistema da Persuasão racional ou da íntima convicção motivada: O juiz tem ampla liberdade para decidir podendo utilizar provas nominadas ou inominadas, devendo sempre, é claro, motivar as suas decisões. (art.93 inc.IX da CF; art.155 do CPP).
Certo
Esta previsão se encontra no art. 182 do CPP:
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Brasil- o sistema do livre convencimento motivado.
GAB CERTO
O JUDICIÁRIO MANDA EM TUDO,SE INTROMETE EM TUDO E O JUIZ PODE TUDO!
TRATA-SE DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ
Art. 182 O juiz não ficará adstrito do laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Ou seja, o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na perícia particular.
Assim, por exemplo, o parecer feito por assistente técnico apresenta valor probatório equivalente ao da perícia realizada por perito oficial, não havendo hierarquia de provas, podendo, ademais, o juiz ignorar as conclusões dos laudos periciais em face do livre convencimento motivado.
Art. 182 O juiz não ficará adstrito do laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Porém, deverá fundamentar a sua decisão.
O juiz é o juiz.
GAB: CERTO
O JUIZ PODE TUDO NESSE PAÍS
Meu pai costuma dizer o seguinte, só existem dois tipos de juiz: os que pensam que são deuses, e os que têm certeza.
APRECIAÇÃO DO LAUDO
O juiz é livre para decidir, pode ACEITAR ou REJEITAR, no TODO ou EM PARTE.
Parada absurda. Foge completamente da lógica
Sabe aquele pensamento que Juiz pode tudo? Então, se ele não ficou convencido por um laudo, ele poderá rejeitá-lo e convocar outro.
Art. 182, CPP. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Sistema do livre convencimento motivado.
parcialmente tambem.
Principio do livre convencimento motivado.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou REJEITÁ-LO, no TODO ou em parte.
Gabarito: Certo!
CERTO
Sistema do livre convencimento motivado>> o Juiz pode fundamentar sua decisão com base em qualquer dos elementos de prova constantes dos autos, não estando adstrito ao laudo pericial.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. (CPP)
CERTO
O juiz pode rejeitá-las, desde que fundamente suas decisões.
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Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.
Ela ganha 30 reais a cada venda.
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No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue o item subsequente.
A autoridade policial poderá arquivar o inquérito policial se verificar que o fato criminoso não ocorreu.
ERRADO
Autoridade policial e MP NUNCA, NUNCA, NUNCA poderá arquivar o inquérito policial.
CPP
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Apenas quem pode arquivar o inquérito policial é o juiz!
A autoridade policial deverá CONCLUIR o IP e remetê-lo à autoridade competente. Jamais arquivar.
A Cespe ama essa pegadinha. Ave maria! SÓ O JUIZ pode.. ok...a gente já entendeu, Cespe...
O inquérito policia NUNCA será arquivado pela autoridade policial. O arquivamento deve ser OFERECIDO pelo ministério público, titular da ação penal pública e HOMOLOGADO pelo juiz.
Caso o haja divergência do magistrado quanto ao pedido de arquivamento, deverá o magistrado remeter o inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denuncia (...) art 28 CPP
Quem arquiva Inquérito Policial é somente o Juiz.
Complementando: se a autoridade policial verificar que o fato não ocorreu, ela poderá não iniciar o inquérito policial. Após iniciado, deve levá-lo adiante.
Errado
A autoridade policial NÃO arquiva inquérito, deverá mandar o relatório para o MP que é o titular da ação penal, e este vai julgar se deve ser ou não arquivado e remeterá ao juiz.
Espero ter ajudado, você já é um vencedor.
Pode deixar de instaurar o IP se verificar atipicidade, mas não arquivá-lo depois de instaurado.
Pessoal, somente o juiz é quem arquiva!!!!!
Somente o Juiz arquiva o IP.
Autoridade policial, nunca!
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Resposta: Errado
Uma das características do inquérito é que é indisponível, isso implica dizer que ele não pode ser arquivado. Logo, considerando que a Autoridade competente que preside o inquérito policial é o Delegado de Polícia, e considerando que uma característica do inquérito é a sua indisponibilidade, percebe-se que o Delegado não poderia dispor do inquérito, leia-se, arquivar. Contudo, tal procedimento, poderia ser arquivado, e pelo texto do CPP a Autoridade competente para tanto seria o juiz, mediante requerimento do MP.
NUNCA!!!!
Tipo de questão que sempre cai!
Novamente!
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Quem arquiva Inquérito Policial é somente o Juiz.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm
Questão que sempre cai !!!
CANDIDATOS!
É MUITO CTRL C + CTRL V.
É O SIMPLES QUE DÁ CERTO.
EXPLICAR A QUESTÃO DE MODO DIRETO E OBJETIVO É A MELHOR FORMA PARA O ENTENDIMENTO.
Já até gravei o Art.17 do CPP
A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos do inquérito!!!
ERRADO!
Não é de competência da autoridade policial fazer
arquivamento. Veja o art. 17, CPP:Art. 17. A
autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
O arquivamento é ato do Juiz, após requerimento do titular da ação penal (Ministério Público).
Estratégia Concursos
Essa foi de graça! Moleza!
COMO 675 PESSOAS ERRARAM ESSA QUESTÃO?!
faz até medo uma questao dessa pela cespe, vai que é outra alternartiva! kk
AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA ÍNQUERITO
CPP Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito
AUTORIDADE POLICIAL NUNCA PODERÁ ARQUIVAR!
Algum de nós era faca na CAVEIRA!
A autoridade policial NUNCA pode arquiva inquerito policial.
Faca na cavera
SOMENTE O MINISTÉRIO PUBLICO QUE DEVERAS É TITULAR DA AÇÃO PENAL ÓRGÃO PARA QUAL SE DESTINA O IP, PODE PEDIR O ARQUIVAMENTO DO MESMO!
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Gabarito Errado!
Código de Processo Penal (Decreto-lei n. 3.689, de 03 de outubro de 1941)
Art.17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art.18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Gabarito: errado
Só quem pode arquivar o IP é o Juiz
ERRADO
DETERMINAR ARQUIVAMENTO DE IP = AUTORIDADE JUDICIARIA
SOLICITAR ARQUIVAMENTO = DELEGADO ( NÃO, DETERMINA)
Q592492
SOMENTE JUIZ ARQUIVA IP
delegado pode pedir arquivamento.
Errado!
SOMENTE JUIZ ARQUIVA IP
delegado pode pedir arquivamento.
Principio da INDISPONIBILIDADE
Tipo de questão que não ajuda a ser aprovado, porque todo mundo acerta!
¯¯̿̿¯̿̿'̿̿̿̿̿̿̿'̿̿'̿̿̿̿̿'̿̿̿)͇̿̿)̿̿̿̿ '̿̿̿̿̿̿\̵͇̿̿\=༼ ▀̿̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿༽Ɵ͆ DELEGADO/AUTORI. DE POLÍCIA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA MANDAR ARQUIVAR INQUÉRITO. Só quem faz isso é a AUTORIDADE JUDICIÁRIA, a PEDIDO do MP. AUTORIDADE JUDICIÁRIA NÃO PODE ARQUIVAR DE OFFÍCIO.
1º - X - Concluso o IP o DELEGADO confecciona o Relatório e remete ao JUIZ competente.
2º - o JUIZ abre vistas ao MP
3º - O MP analisa o IP e forma a 'opnio delicti', podendo:
☛ 1) Ser convencido da existência do DELITO: (͠≖ ͜ʖ͠≖) O promotor encarregado oferecerá a denúncia contra o encarregado.
☛ 2) Continuar em dúvida: Devolve os autos para a delegacia de ORIGEM pr que a autoridade policial realize nova diligências c/ o intuito de esclarecer os fatos.
☛ 3) Não se convencer da existência do Delito ou de sua autoria, e requerer o ARQUIVARMENTO do IP.
4º - Será remetido ao JUIZ que poderá:
☛ CONCORDAR: Determinar o ARQUIVARMENTO. (°ロ°)☝
☛ DISCORDODAR: Enviar ao PG (questões do Cespe normalmente n define qual PG será, mas existe questões q cita o PGR: Q277826 ou o PGJ: Q316354 )
5º - o PG poderá:
☛ CONCORDAR C/ O JUIZ: O próprio PG oferecerá a DENÚNCIA ou delegará a função para OUTRO promotor de justiça que será obrigado a oferecer a DENÚNCIA.
☛ CONCORDAR C/ O PROMOTOR: Determinar o ARQUIVARMENTO -> O JUIZ é OBRIGADO a acatar a decisão; cabendo RECURSO ao COLÉGIO DE PROCURADORES.
Súmula 524, STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Sendo o arquivamento ordenado em razão da ausência de elementos para basear a denúncia, a autoridade policial poderá empreender novas investigações se receber notícia de novas provas. Q647314
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
ART 17 DO CPP
Cespe ama dizer que a autoridade policial pode arquivar IP.
A autoridade policial não tem prerrogativas para arquivar inquérito policial. Somente o JUIZ, após requerimento do MP favorável ao arquivamento.
Gaba: ERRADO
DELEGADO NUNCA, poderá arquivar o inquérito policial.
CPP
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
*...o cara que faz as questões do CESPE deve ser um delta com muita vontade de poder arquiva IP! vai ter vontade assim, provas com a mesma questão:
2013 - CESPE - PG-DF
2014- CESPE- TJ-SE
2014 - CESPE - Câmara dos Deputados
CÓDIGO DO PROCESSO PENAL
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Tal providência só cabe ao JUIZ, a requerimento do MINISTÉRIO PÚBLICO, que é exclusivo titular da ação pública.
A autoridade policial, incumbida apenas de colher os elementos para a formação do convencimento do titular da ação penal, não poderá arquivar os autos do inquérito (CPP, art. 17), pois o ato envolve, necessariamnte, a valoração do que foi colhido. Faltando a justa causa, a autoridade policial pode (aliás, deve) deixar de instaurar o inquérito, mas, uma vez feito, o arquivamento só se dá mediante decisão judicial, provocado pelo Ministério Público e, de forma fundamentada, em face do princípio da obrigatoriedade da ação penal (art. 28). O juiz jamais poderá determinar o arquivamento do inquérito, sem prévias manifestação do Ministério Público (CF, art. 129, I); SE O FIZER, DA DECISÃO CABERÁ CORREIÇÃO PARCIAL.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
Questão clássica nunca jamais autoridade policial apoderar arquivar a questão e boa.
Art. 17. A autoridade policial não poderámandar arquivar autos de inquérito.
ERRADOOOOOOOOOOOOOOOOOO
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Apenas quem pode arquivar o inquérito policial é o juiz!
Art.17. A AUTORIDADE POLICIAL não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
ERRADA!
DELEGADO NÃO ARQUIVA IP!
quem erra isso nos dias de hoje Deus. KKKKK
Quem está começando, amigo. Respeite.
A Autoridade policial e o MP NUNCAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA poderá arquiva o IP
Gab. E
A Hora de Errar é agora pessoal, não liguem para comentarios idiotas!
Só quem pode ARQUIVAR ou DESARQUIVAR um INQUÉRITO POLICIAL é o JUIZ!!
Gab: ERRADO
ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO:
Solicitado pelo MP
Concedido ou NÃO pelo JUIZ
art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Gabarito Errado
Quem manda arquivar é o Juiz.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
Delegado não arquiva.
MP requer arquivamento.
Juiz MANDA arquivar.
Só juiz arquiva. Mas vale lembrar que ele não arquiva ip de OFÍCIO!
Só o poderoso juiz arquiva. MP requer arquivamento, DELEGADO É CU DE GALINHA, NADA PODE!
ERRADO
CPP, Art 17. A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Sempre é o juiz quem arquiva. Querendo ou não, vai ser ele rss !!
Todos os anos o CESPE coloca o bendito delegado para arquivar o IP.
Mas que tesão que o CESPE tem nessa questão cara.
O item está ABSOLUTAMENTE ERRADO! A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de inquérito policial, nos termos do art. 17 do CPP:
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
O arquivamento é ato do Juiz, após requerimento do titular da ação penal.
Acredito que o sonho do CESPE seja que os "deltas" possam arquivar IP. Continuem com esse sonho, pontos para nós nas provas kkkkkkkkkk
O delegado sequer participa do arquivamento.
Errado.
Não pode, em hipótese alguma. Não tem conversa. Assertiva errada!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
Autoridade policial não arquiva IP.
Gabarito, errado.
GABARITO: ERRADO
A autoridade policial NUNCA, NEVER, NUNCA deverá arquivar o inquérito policial!!!
Somente o JUIZ poderá arquivar o IP.
Art. 17 do CP- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
autoridade policial não arquiva, jamais IP
Gab Errada
Art17º- A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos do inquérito.
Gabarito - Errado.
CPP
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
O arquivamento é ato do Juiz, após requerimento do titular da ação penal.
Errado
Autoridade policial nunca arquiva IP
Como é sabido por todos, delegado não pode arquivar o autos do inquérito policial, ante o regramento do princípio da indisponibilidade(art 17, cpp). Mas isso não o impede de, no relatório final, representar pelo arquivamento dos autos do inquerito, haja vista que não possui justa causa necessária para subsidiar a exordial acusatória. Ademais, ninguém pode dispor de algo que não lhe pertence. O ip é direcionado ao mp, este, sim, é o dominis litis.
Por derradeiro, mister dizer que o delta pode arquivar o VPI, relatando todos os procedimentos realizados em despacho fundamentado.
Autoridade policial nunca arquiva IP
SIMPLES !!
A autoridade policial
A autoridade judiciária
GAB-E
ATENÇÃO, HOUVE UMA MUDANÇA SOBRE O PROCESSO DE ARQUIVAMENTO EM VIRTUDE DO PACOTE ANTI CRIME:
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da
mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade
policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação,
na forma da lei.
A nova redação do art. 28 talvez consista no ponto mais confuso da nova Lei. Se analisarmos
os comentários realizados pela CCJ no âmbito do PL n. 6.341/2019 (o qual deu origem à
legislação em estudo), verificamos que o legislador pugnou pela supressão da possibilidade
de que o magistrado venha a discordar do pedido de arquivamento, com a posterior remessa
ao procurador geral.
Fonte: Grancursosonline
Art. 28 Ordenado o arquivamento do IP ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do MP comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma lei.
§1º Se a vítima – ou seu representante legal – não concordar com o arquivamento do IP, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.
§2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, estados e municípios, a revisão do IP poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber representação judicial.
AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.
AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.
AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.
AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.
AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.
AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.
AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.
AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.
AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.
AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.
AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.
AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.
AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.
AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.
AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.
AUTORIDADE POLICIAL NUNCA ARQUIVA INQUÉRITO.
Estou fazendo isso para compensar a burrice que eu fiz em errar uma questão dessa.
Autoridade policial não tem autoridade para arquivar IP
A autoridade policial NUNCA poderá arquivar I.P.
Agora o MP é quem decide sobre o arquivamento e quem discorda é a vítima que terá um prazo de 30 dias para recorrer deste arquivamento.
Vejamos os artigos da lei 13.964/19 (pacote de crime):
Art 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
De acordo com o novo pacote anticrime, atualizado em janeiro de 2020, o MP promove o arquivamento e envia para o orgão superior do MP para que ele homologue ou discorde. O JUIZ NÃO MAIS ARQUIVA O IP.
Autoridade policial não arquiva IP!
GAB: ERRADO
☠️ GABARITO ERRADO ☠️
➥ Vejamos:
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Em hipótese alguma a autoridade policial arquivara o IP.
Boa moçada, vamos de Pagode anticrime. Parte 1
1) O mp ORDENA o arquivamento!
2) São comunicados: - A vítima (que pode discordar, tem 30 dias da comunicação do arquivamento p/ entrar c/ pedido da revisão ministerial.
- O Investigado
- O delegado
3) Segue para revisão Ministerial ( = Revisão pelo próprio MP!) Juiz NÃO cabe mais aqui!
O procedimento de arquivamento fica dentro do MP - não vai para o Juiz das Garantias decidir nada não (seria uma boa pegadinha de provas).
Ordenado o arquivamento, o MP comunica a vítima, o investigado e a Autoridade Policial. A vítima tem 30 dias para pedir a revisão ministerial caso não concorde com o arquivamento.
Veja que é só a vítima que pode fazer isso (e não o investigado ou o Delegado). Se a vítima for União, Estados e Municípios, seu representante judicial poderá pedir a revisão.
A ordem de arquivamento é submetida automaticamente a instância de revisão ministerial que o homologará (ou não - mas isso não está na lei).
FONTE: @SengikJuris PACOTE ANTICRIME
Pagodão, parte 2.
IP é indisponível para o delegado, não pode arquiva-lo
Quem pede o arquivamento? O MP! O arquivamento das investigações só deve caber ao MP – Ele é o titular da Ação Penal. Pois estamos em um sistema acusatório.
Tirou-se a figura do juiz, ele não pode tocar naquilo que não é dele.
O MP agora ORDENA o arquivamento! (antes requer).
Ainda é preciso motivar o arquivamento, justificar sim essa ordem!
MP ordena o arquivamento, então comunica a vítima, o investigado e o delegado (obrigado comunicar esses 3!)
A vítima tem direito a ser indenizada pelo crime, então ela pode discordar do arquivamento! Tem justa causa sim! Pode discordar em até 30 dias da comunicação do arquivamento, onde entrará com um pedido de revisão ministerial. Quem revisa é o próprio MP (acima do MP que mandou arquivar) = o CHEFE do MP! (mesma estrutura) – PGR ou PGJ.
E se a vítima for a união? (União, estados membros, município) TEM O DIREITO! ART. 28 §2º
Poderá ser feita a revisão sendo provocada pelo chefe do órgão que couber a representação.
UNIÃO = AGU; ESTADO = PROCURADORIA GERAL DO ESTADO; MUNICIPIO = PROCURADORIA MUNICIPAL
E o juiz das garantias, ngm avisa? Ele tava trabalhando, garantindo os direitos do investigado...
Sim, vms avisar ele tb, mas esqueceram de colocar no código, (então prova lei seca... n tem né).
O delegado nem juiz das garantias pode discordar! O Toba n é deles J
Passados 30 dias e a vítima não discordou: A ordem vai automaticamente para revisão do próprio MP (PGJ e PGR) – OBS: Antes de passar pela PGR passa pela CCR (câmara de coordenação e Revisão).
Então fica no caso de FEDERAL:MP ordena ->(passou 30 dias) -> CCR -> PGR
Chefão decide o que? O chefão do MP homologara a ordem do promotor (Estadual) ou do procurador (federal); BÃO!
Se decidir que não é caso de arquivamento? NÃO BÃO! Então ele pode trazer um novo procurador/promotor (do 28) e fazer esse novo tocar (entrar com a AP, novas diligências etc), não vai mandar o anterior continuar, ele tira o anterior da jogada e coloca o novo do 28 como responsável.
Onde os autos ficam arquivados? Ficam arquivados no juizo das garantias! (fase das Investigação). Art. 3º-A/F
E os vestígios do crime? Na central de custódia do perito! Art. 158 –A/F
O IP pode voltar a vida se arquivado? SIM! Art. 18 CPP; Polícia pode proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia (notícia de novas provas).
No art. 18 só desconsidere a parte "autoridade judiciária"
Como fica a coisa julgada nesse novo arquivamento? NÃO TEM MAIS NATUREZA JUDICIAL, É APENAS UMA NATUREZA ADMINISTRATIVA! Não faz coisa julgada material!
E se a vítima não concordar MESMO, poderá entrar c/ Ação Penal Privada Subsidiária? NUNCA! Pois não houve inercia do MP, só pode a A.P.P. subsidiária em caso de inercia!
FONTE: @SengikJuris PACOTE ANTICRIME
PACOTE ANTICRIME
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.
O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.
ORDENADO O ARQUIVAMENTO DO IP
Art. 28 Ordenado o arquivamento do IP ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do MP comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma lei.
Veja que, depois de ordenado o arquivamento do IP, o órgão do MP tomará duas ações:
>>> comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e
>>> encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação.
§1º Se a vítima – ou seu representante legal – não concordar com o arquivamento do IP, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.
§2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, estados e municípios, a revisão do IP poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber representação judicial.
No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, é correto afirmar que: A autoridade policial NÃO poderá arquivar o inquérito policial se verificar que o fato criminoso não ocorreu.
O DELEGADO NÃO ARQUIVA O INQUÉRITO! (EM NENHUMA HIPÓTESE). O IP É INDISPONÍVEL.
GABARITO ERRADO
ISSO NUNCA NUNCA NUNCA PODERÁ OCORRER.
ART.17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Autoridade policial e MP NUNCA, NUNCA, NUNCA poderá arquivar o inquérito policial.
Essa é pra tatuar! Examinador gosta de questões assim que induzam o candidato ao erro;
ah, se o delta instaura ,pode arquivar também. ERRADOO!
Cuidado com os comentários equivocados de certas pessoas.
Lei 13.964/19 (pacote anticrime) alterou as disposições referentes ao arquivamento do IP (art. 28, CPP). Não há mais apreciação judicial, e o MP é o único legitimado a fazê-lo, podendo a vítima/representante legal recorrer administrativamente da decisão, no prazo de 30 dias.
Li na pressa e vi "autoridade judicial" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk pqp
AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO!!
AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO!!
AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO!!
AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO!!
AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO!!
PACOTE ANTICRIME
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.
O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.
ORDENADO O ARQUIVAMENTO DO IP
Art. 28 Ordenado o arquivamento do IP ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do MP comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma lei.
Veja que, depois de ordenado o arquivamento do IP, o órgão do MP tomará duas ações:
>>> comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e
>>> encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação.
§1º Se a vítima – ou seu representante legal – não concordar com o arquivamento do IP, poderá, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.
§2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, estados e municípios, a revisão do IP poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber representação judicial.
Sabe quando o Delegado arquivará Inquérito Policial?
NUNCA !!!!!!!!
Autoridade policial nunca poderá arquivar.
ATENÇÃO COM O PACOTE ANTICRIME LEI13.964/19
Autoridade policial não pode arquivar o Inquérito policial. quem arquiva é o Ministério público.
gabarito: Errado
gab.: ERRADO.
NÃO PODE a autoridade policial (delegado):
arquivar o IP;
solicitar o arquivamento.
APENAS O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE ARQUIVAR O INQUÉRITO POLICIAL.
DELTA NUNCA ARQUIVA IP.
GAB ERRÔNEO
DELEGADO NÃO ARQUIVA NADA.
DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO!!!
ERRADO
O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito. O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. Todavia, o magistrado não pode iniciar o processo penal cujo arquivamento do inquérito foi requerido pelo Ministério Público.
Errada
A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos do inquérito.
Delegado NÃO arquiva Inquérito Policial.
DELEGADO NÃO ARQUIVA IP, ISSO É COMPETÊNCIA DO JUIZ.
ERRADO
CPP
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Apenas quem pode arquivar o inquérito policial é o juiz!
QUASE EU CAIO, MAS HJ NÃO CESPE KKKKKK TÔ TOMANDO CAFÉ TÔ LIGADÃO
A autoridade policial não determina o arquivamento do IP.
De acordo com o art.28 da Lei 13.964/19, o arquivamento é função exclusiva do MP. O promotor de justiça analisa o caso e verificando a impossibilidade de ingresso com a ação penal, ordena o seu arquivamento, comunicando os interessados.
Algumas funções do Delegado
→ INDICIAMENTO - privativo do delegado de polícia
→ INQUERITO POLICIAL - Dirigido por delegado de polícia
→ INDISPONIBILIDADE - Delegado não pode arquiva inquérito em nenhuma hipótese.
ERRADO
3050 que erraram pule do barco
A autoridade policial jamais poderá arquivar o IP!
Gab: Errado.
Todas as vezes que você observar uma questão e verificar que a mesma afirma que a AUTORIDADE DE POLÍCIA ou DELEGADO(A) DE POLÍCIA arquivou um INQUERIDO POLICIAL, pode MARCAR COMO ERRADO.
OBS: Quem arquiva inquérito policial é o JUIZ.
ERRADO
Art. 17. A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito. (CPP)
Autoridade policial>> instaura, preside e conduz o IP, mas NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP.
Aut policial não arquiva IP
Autoridade policial arquivando o inquérito = NÃO!!!
Autoridade policial e arquivamento na mesmo frase não dá certo
Autoridade policial não arquiva nada!
O delegado de polícia NUNCA poderá arquivar o IP. Somente quem pode arquivar o IP é a autoridade judicial.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
#PMAL2021
GABARITO ERRADO
ISSO É TRAMPO DO MP
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
QUEM ARQUIVA É O MP E NAO A PROPRIA POLICIA..
Autoridade policial não tem competência para arquivar IP.
GABARITO : ERRADO
PMAL 2021
Errado!
A autoridade policial não pode arquivar IP de ofício. Deve requerer ao juiz.
Resumo: Arquivamento do Inquérito Policial
→ Regra: faz coisa julgada Formal.
→ Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas [requisito obrigatório].
→Exceção: faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.
→ STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:
1) Atipicidade da conduta.
2) Extinção da Punibilidade.
3) Excludentes de Ilicitude
→ STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:
1) Atipicidade da conduta.
2) Extinção da Punibilidade.
DICA!!!
→ O cespe leva o posicionamento do STF, logo excludente de ilicitude não faz coisa julgada material.
ERRADO
PMAL 2021
ERRADO.
Autoridade policial não tem competência para arquivar IP.
só quem pode arquivar é o juíz,pois o pacote anti-crime que afirma ser o MP ainda está suspenso,vigorando a lei antiga.
Errada
Autoridade Policial não arquiva inquérito.
A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, lembrem-se disso! Isto está previsto no art. 17 do CPP
AUTORIDADE POLICIAL NAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAO ARQUIVA INQUERITO POLICIAL!!!!!!!!!!!!!
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A respeito de segurança corporativa e do seu planejamento, julgue os itens subsecutivos.
A segurança responsável por proteger o patrimônio invisível da instituição é denominada segurança especial ou complementar.
Item errado:
Conforme DECRETO. Nº 5.824/2006.
Segurança Especial (Complementar): protege áreas não necessariamente ligadas à Segurança, mas que podem afetá-la.
a) Eventos;
b) Greves e Paralisações;
c) Alcoolismo e Drogas no Ambiente de Trabalho;
d) Epidemias;
e) Segurança Pessoal;
f) Sequestros.
Amigo adeilton, desculpe a provavel ignorância, mas o referido decreto trata de incentivos dado a servidores do plano de carreira tecnico-administrativo em EDUCAÇÃO. Qual a relação desse decreto com a questão? Também não localizei o artigo correspondente a sua resposta.
Desde ja agradeço!
Como é denominada a segurança responsável por proteger o patrimônio invisível da instituição???
A banca cobrou o aspecto tridimensional de segurança:
1 - Segurança estratégica ou de inteligência - protege o patrimônio invisível das instituições.
2 - Segurança especial ou complementar - protege áreas não necessariamente ligadas à Segurança, mas que podem afetá-la.
3 - Segurança física ou patrimonial - protege áreas e instalações.
INvisível = INteligência
Inteligência.
A respeito de segurança corporativa e do seu planejamento, julgue os itens subsecutivos.
O objetivo da segurança da informação é o de preservar o valor que um conjunto de informações tem para um indivíduo ou para uma organização.
CORRETO.
A segurança da informação é um conjunto de controles, nos quais se incluem políticas, processos, funções de software, hardware e estruturas organizacionais, aplicados com o intuito de proteger a informação dos vários tipos de ameaças.
CORRETA.
Segurança da informação é o processo de proteger a informação de diversos tipos de ameaças externas e internas para garantir a continuidade dos negócios, minimizar os danos aos negócios e maximizar o retorno dos investimentos e as oportunidades de negócio.
A respeito de segurança corporativa e do seu planejamento, julgue os itens subsecutivos.
A necessidade de segurança física patrimonial é inversamente proporcional à quantidade de recursos disponíveis para serem investidos nessa modalidade de segurança.
É importante que partamos do princípio de que não existe segurança absoluta e que o sistema de proteção deve estar alinhado aos objetivos do negócio de forma a protegê-lo sem, no entanto, impedir a normalidade e desempenho das operações. Há que se considerar que segurança deve fazer parte do negócio, assim como as demais áreas do empreendimento.
Conceitualmente, o emprego dos recursos físicos para a proteção de empreendimentos deve considerar os bens e instalações levando-se em conta o equilíbrio necessário para se evitar subdimensionamento ou superdimensionamento dos recursos, os valores a serem protegidos, o custo da proteção, assim como a motivação e o potencial agressivo do agente criminoso que geralmente são desconhecidos.
Quanto mais recursos para investir, mais segurança patrimonial.
O errado da questão, acredito, é a palavra "inversamente".
foi mais matemática que segurança... kkkkkk
Diretamente proporcional: Quanto maior a necessidade mais se deve investir.../ quanto mais investimento em recursos mais segurança patrimonial.
A respeito de segurança corporativa e do seu planejamento, julgue os itens subsecutivos.
O nível de segurança física exigido para a proteção de uma instalação específica de dada instituição pode ser verificado mediante a avaliação de todas as informações pertinentes, sendo necessário, após a avaliação, o desenvolvimento de um plano de segurança que cubra todos os riscos que possam prejudicar a instituição.
Segundo a Norma Técnica ABNT NBR 31000:2009 não se elimina por completo os riscos de um processo ou instituição. As opções de tratamento de riscos podem incluir os seguintes aspectos: ação de evitar o risco ao se decidir não iniciar ou descontinuar a atividade que dá origem ao risco; tomada ou aumento do risco na tentativa de tirar proveito de uma oportunidade; remoção da fonte de risco; alteração da probabilidade; alteração das consequências; compartilhamento do risco com outra parte ou partes (incluindo contratos e financiamento do risco); e retenção do risco por uma decisão consciente e bem embasada (item 2.2.5).
Segundo ainda a ABNT NBR 31000:2009, os tomadores de decisão e outras partes interessadas devem estar cientes da natureza e da extensão do risco residual após o tratamento do risco. Há o RISCO RESIDUAL, que é o risco REMANESCENTE após o tratamento do risco (item 2.2.5).
Assim, erra a assertiva ao afirmar que um plano de segurança é capaz de cubrir todos os riscos que possam prejudicar a instituição. Pede-se, portanto, a alteração do gabarito de Certo para Errado.
Prof Marcos Girão-Legislação de Trânsito e Segurança Corporativa
Com base no grau de importância, a organização deve normatizar critérios para proteger os conhecimentos produzidos assim como seus ativos. Os graus de sigilo são:
Ultrassecreto - conhecimento ou ativo de ALTO valor agregado, cujo acesso por pessoas não autorizadas poderá comprometer a continuidade dos negócios da empresa, bem como gerar um alto nível de impacto negativo à imagem da corporação.
Secreto - conhecimento ou ativo de ALTO valor agregado, cujo acesso por pessoas não autorizadas poderá comprometer o cumprimento de metas importantes, de cunho estratégico.
Confidencial - conhecimento ou ativo de MÉDIO valor agregado, cujo acesso por pessoas não autorizadas poderá prejudicar, por exemplo, o faturamento mensal da empresa, bem como gerar impacto negativo à imagem da corporação, ou seja, de cunho tático.
Reservado - conhecimento de BAIXO valor agregado, cujo acesso por pessoas não autorizadas poderá impactar na consecução de objetivos e metas da empresa, de cunho operacional.
Como toda atividade de segurança, também a segurança de áreas e instalações parte do mais simples para o mais complexo, do mais próximo para o mais afastado e do mais baixo para o mais alto nível de segurança.
Assim, podemos esquematizá-la por meio de CÍRCULOS CONCÊNTRICOS, sendo que o círculo central representa a área ou instalação com nível de segurança mais elevado:
Segurança excepcional: áreas e instalações de excepcional sensibilidade ou periculosidade, cujo acesso é restrito a pessoas estrita e institucionalmente envolvidas nas atividades aí desenvolvidas. Local onde são tratados conhecimentos cujo acesso normalmente exige credencial ultrassecreto.
Segurança elevada: áreas e instalações de elevada sensibilidade ou periculosidade, cujo acesso é restrito a pessoas íntima e institucionalmente envolvidas nas atividades aí desenvolvidas. Local onde são tratados conhecimentos cujo acesso normalmente exige credencial secreto.
Segurança mediana: áreas e instalações de mediana sensibilidade ou periculosidade, cujo acesso é restrito a pessoas que tenham relações institucionais com as atividades aí desenvolvidas. Local onde são tratados conhecimentos cujo acesso normalmente exige credencial confidencial.
Segurança rotineira: áreas e instalações de baixa sensibilidade ou periculosidade, cujo acesso é restrito a pessoas que tenham necessidade de trato funcional ou de negócios com as atividades desenvolvidas nos locais, onde são tratados conhecimentos que não devam ser do domínio público. Normalmente, exigem credencial reservado.
Segurança periférica: áreas e instalações isentos de sensibilidade ou periculosidade, que integram os limites do perímetro periférico, a partir dos quais se estabelecem limitações à circulação e ao acesso, seja para visitantes, seja para RH (funcionários). Não exigem credencial de segurança.
Não entendi a expressão : COBRIR TODOS OS RISCOS.... Se vai cobrir tudo, acabou o risco...kkkk
Riscos não são cobertos em sua totalidade, sempre haverá um risco....
CERTO
A questão trata do planejamento de segurança.
A respeito de segurança corporativa e do seu planejamento, julgue os itens subsecutivos.
A atividade de segurança de dada corporação constitui atividade meio e não deve impedir o funcionamento normal da atividade fim dessa corporação.
Justificativa para anulação:
A utilização do termo “atividade meio” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação.
Apesar de confusa, alguém, além de mim, enxerga como CERTA?
No que concerne à segurança da gestão de áreas e instalações e à segurança das telecomunicações, julgue os próximos itens.
A autenticação assegura e valida a identidade do usuário, permitindo que toda informação contida no sistema da empresa seja autêntica e esteja disponível.
Autenticação:
É o processo de se identificar um indivíduo ou dispositivo baseado na combinação correta de nome de usuário e senha. A autenticação não determina o que um indivíduo pode acessar, mas apenas que ele é quem diz ser. A autorização define o que um indivíduo está autorizado a fazer supondo, é claro, que ele tenha sido autenticado!
Gab: Errado
Fonte: Stallings
A autenticação assegura e valida a identidade do usuário (CORRETO), permitindo que toda informação contida no sistema da empresa seja autêntica (autenticação não provê autenticidade de informação, mas do usuário) e esteja disponível (Disponibilidade não é garantida por ela, mas por servidores de replicação, espelhamento de discos, load balance, etc)
Autenticidade X Disponibilidade
Nem tudo aquilo que é autêntico quer dizer que também esteja disponível.
Complementando que nem todas as informações podem ser conhecidas por todos dentro da empresa:
NÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Confidencial: É o nível mais alto de segurança dentro deste padrão. As informações confidenciais são aquelas que, se divulgadas interna ou externamente, têm potencial para trazer grandes prejuízos financeiros ou à imagem da empresa. São protegidas, por exemplo, por criptografia.
Restrita: É o nível médio de confidencialidade. São informações estratégicas que devem estar disponíveis apenas para grupos restritos de colaboradores. Podem ser protegidas, por exemplo, restringindo o acesso à uma pasta ou diretório da rede.
Uso interno: Representa baixo nível de confidencialidade. Informações de uso interno são aquelas que não podem ser divulgadas para pessoas de fora da organização, mas que, caso isso aconteça, não causarão grandes prejuízos. A preocupação nesse nível está relacionada principalmente à integridade da informação.
Pública: São dados que não necessitam de proteção sofisticada contra vazamentos, pois podem ser de conhecimento público. No entanto, sempre cabe lembrar dos outros dois pilares: a disponibilidade e a integridade.
No que concerne à segurança da gestão de áreas e instalações e à segurança das telecomunicações, julgue os próximos itens.
A proteção perimetral eficiente consiste em proteger o local contra acessos não autorizados, o que obriga dirigentes, funcionários, visitantes e fornecedores a entrarem na instituição por locais determinados e controlados pela segurança.
questão correta
Faz parte do sistema de identificação.
a portaria ou recepção da empresa é de vital importância para a segurança, uma vez que é por ela que entram e saem dirigentes, funcionários, visitantes e fornecedores. Também é por ela que tentam passar ladrões, assaltantes, seqüestradores, terroristas, espiões e outros tipos de criminosos...
Questão Correta - O estudo da aplicação de métodos via anéis de proteção nos ensina que a proteção perimetral deve ser feita do exterior para o interior. De uma forma geral, no primeiro perímetro de proteção são utilizadas barreiras como muros, alambrados, grades, estrutura de madeira, estacas de concreto, cercas de arame farpado ou cercas vivas, concertinas e alarmes. Além da iluminação, os materiais mais utilizados em proteção perimetral são, no entanto, o muro, a grade e o alambrado. A vigilância das entradas e saídas de segurança deve ser confiada a pessoal devidamente habilitado, instruído e comandado, cuja missão é limitar o acesso unicamente às pessoas autorizadas e assegurar a proteção física das matérias classificadas aí guardadas esse serviço geralmete é confiado aos vigilantes (serviço de vigilância). A vigilancia é de fudamental importância para a segurança patrimonial da empresa. Enquanto a proteção perimetral trata-se de uma segurança estática, constituída por barreiras, a vigilância é a segurança dinamica desenvolvida pelo elemento humano.
No que concerne à segurança da gestão de áreas e instalações e à segurança das telecomunicações, julgue os próximos itens.
A área da segurança localizada entre o prédio da instituição e o cercamento ao redor das instalações de segurança é classificada como zona livre externa.
zona livre interna = da edificação até a grade até (15 metros)
zona livre externa = entre a grade adjacente e a via pública (4 a 5 metros)
No que concerne à segurança da gestão de áreas e instalações e à segurança das telecomunicações, julgue os próximos itens.
As medidas de segurança dinâmicas compõem-se de equipamentos instalados na instituição que auxiliam preventivamente na eficácia do serviço de segurança.
Questão ERRADA: Enquanto a proteção perimetral trata-se de uma segurança estática, constituída por barreiras, a vigilância é a segurança dinâmica, desenvolvida pelo elemento humano.
GABARITO: ERRADA
Medidas ESTÁTICAS: são barreiras e equipamentos utilizados no sistema de segurança que visam inibir e impedir ações criminosas, bem como garantir maior eficiência da atividade de vigilância patrimonial.
Medidas DINÂMICAS: é a atuação inteligente do agente de segurança, como pessoa capacitada para fazer a segurança física das instalações e dignitários.
Dinâmicas são atos de inteligências dos agentes de segurança!
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue os itens de 130 a 136, relativos à polícia legislativa da Câmara dos Deputados.
Uma das atribuições do Departamento de Polícia Legislativa é a de servir como apoio à Corregedoria na Câmara dos Deputados.
Certo
O Departamento de Polícia Legislativa (DEPOL) é o órgão da Câmara dos Deputados responsável pela preservação da ordem e do patrimônio, bem como pela prevenção e apuração de infrações penais, nos seus edifícios e dependências externas. Para tanto mantém vigilância permanente por meio de policiamento ostensivo e sistemas eletrônicos. Também tem a incumbência de efetuar a segurança do Presidente da Câmara dos Deputados em qualquer localidade do território nacional e no exterior, e a segurança dos Deputados Federais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados, quando assim for determinado.E ainda, diariamente, planeja, coordena e executa planos de segurança física dos Deputados Federais e demais autoridades que estiverem nas dependências da Câmara dos Deputados.
CERTO.
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2003.
Art. 3º São consideradas atividades típicas de Polícia da Câmara dos Deputados:
V - o apoio à Corregedoria da Câmara dos Deputados;
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2003.
Dispõe sobre o Departamento de Polícia Legislativa, a reestruturação dos cargos de Analista Legislativo – atribuição Inspetor de Segurança Legislativa e Técnico Legislativo – atribuição Agente de Segurança Legislativa, e dá outras providências.
[...]Art. 3º São consideradas atividades típicas de Polícia da Câmara dos Deputados:
I - a segurança do Presidente da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior;
II - a segurança dos Deputados Federais, servidores e autoridades, nas dependências sob a responsabilidade da Câmara dos Deputados;
III - a segurança dos Deputados Federais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados;
IV - o policiamento nas dependências da Câmara dos Deputados;
V - o apoio à Corregedoria da Câmara dos Deputados;
VI – a revista, a busca e a apreensão;
VII – as de registro e de administração inerentes à Polícia;
VIII – a investigação e a formação de inquérito.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue os itens de 130 a 136, relativos à polícia legislativa da Câmara dos Deputados.
A prisão cautelar que vise assegurar a efetividade das investigações deve ser imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória e, caso seja de competência da Câmara dos Deputados, será cumprida exclusivamente pelo Departamento de Polícia Legislativa.
olá galera!!! mesmo o quesito estando anulado não custa nada saber onde a banca engoliu mosca...hehehe
Pois bem, o Prof. Marcos Girão do Ponto dos Concursos discorreu o seguinte:
"O Edital Câmara 2014 exigiu do candidato o conhecimento da Resolução Câmara nº 18/2003 e do Título IX, do Capítulo III (arts. 267 a 273) do Regimento Interno da Casa. Ambos os normativos regulamentam sobre o Departamento de Polícia Legislativa e a Polícia da Câmara, respectivamente. Em nenhum desse dispositivos legais, há qualquer menção à competência do Departamento de Polícia Legislativa para a execução exclusiva de prisão cautelar. O conhecimento cobrado na questão, portanto, extrapola o conteúdo cobrado no edital. Assim, pede-se a anulação da questão. "
Independente de ter cobrado ou não, em edital, enxergo como ERRADA.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue os itens de 130 a 136, relativos à polícia legislativa da Câmara dos Deputados.
Os deputados federais têm direito à segurança, que deve ser provida pela polícia legislativa, no território brasileiro e no exterior.
Só o presidente!
Errado.
O Departamento de Polícia Legislativa (DEPOL) é o órgão da Câmara dos Deputados responsável pela preservação da ordem e do patrimônio, bem como pela prevenção e apuração de infrações penais, nos seus edifícios e dependências externas. Para tanto mantém vigilância permanente por meio de policiamento ostensivo e sistemas eletrônicos. Também tem a incumbência de efetuar a segurança do Presidente da Câmara dos Deputados em qualquer localidade do território nacional e no exterior, e a segurança dos Deputados Federais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados, quando assim for determinado. E ainda, diariamente, planeja, coordena e executa planos de segurança física dos Deputados Federais e demais autoridades que estiverem nas dependências da Câmara dos Deputados.
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2003
Art. 3º São consideradas atividades típicas de Polícia da Câmara dos Deputados:
III - a segurança dos Deputados Federais, servidores e quaisquer pessoas que
eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do
território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente da Câmara dos
Deputados;
pra mim ta certo
...quando determinado pelo Presidente da Câmara dos
Deputados;
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue os itens de 130 a 136, relativos à polícia legislativa da Câmara dos Deputados.
Caso seja instaurado um inquérito policial por crime comum cometido no interior da Câmara dos Deputados, a autoridade que presidi-lo deverá nomear como escrivão um servidor efetivo do quadro.
Art. 269. Quando, nos edifícios da Câmara, for cometido algum delito, instaurar-se-á INQUÉRITO a ser presidido pelo diretor de serviços de segurança ou, se o indiciado ou o preso for membro da Casa, pelo Corregedor ou Corregedor substituto.
§ 1º Serão observados, no inquérito, o CPP e os regulamentos policiais do DF, no que lhe forem aplicáveis.
§ 2º A Câmara poderá solicitar a cooperação técnica de órgãos policiais especializados ou requisitar servidores de seus quadros para auxiliar na realização do inquérito.
§ 3º Servirá de escrivão funcionário estável da Câmara, designado pela autoridade que presidir o inquérito.
§ 4º O inquérito será enviado, após a sua conclusão, à autoridade judiciária competente.
§ 5º Em caso de flagrante de crime inafiançável, realizar-se-á a prisão do agente da infração, que será entregue com o auto respectivo à autoridade judicial competente, ou, no caso de parlamentar, ao Presidente da Câmara, atendendo-se, nesta hipótese, ao prescrito nos arts. 250 e 251.
Não ficou claro se o servidor efetivo mencionado é do quadro da Câmara dos Deputados ou do quadro da Polícia Legislativa.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue os itens de 130 a 136, relativos à polícia legislativa da Câmara dos Deputados.
É permitido ao pessoal da segurança e aos parlamentares transitar armados no interior da Câmara dos Deputados.
ERRADO
Art. 271. Excetuado aos membros da segurança, é proibido o porte de arma de qualquer espécie nos edifícios da Câmara e suas áreas adjacentes, constituindo infração disciplinar, além de contravenção, o desrespeito a esta proibição.
Errado.
Art. 271. Excetuado aos membros da segurança, é proibido o porte de arma de qualquer espécie nos edifícios da Câmara e suas áreas adjacentes, constituindo infração disciplinar, além de contravenção, o desrespeito a esta proibição.
Parágrafo único. Incumbe ao Corregedor, ou Corregedor substituto, supervisionar a proibição do porte de arma, com poderes para mandar revistar e desarmar.
Errado.
Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.
Art. 28 – Ao Presidente da Câmara compete, privativamente:
IX – Quanto à Polícia Interna:
b) Admitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada desde que:
2. Não porte armas;
Art. 84 – Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
III – supervisionar a proibição do porte de arma;
Na verdade, é crime: art. 14 da Lei 10.826/03.
ERRADO
É permitido ao pessoal da segurança e aos parlamentares transitar armados no interior da Câmara dos Deputados.
Art. 271. Excetuado aos membros da segurança, é proibido o porte de arma de qualquer espécie nos edifícios da Câmara e suas áreas adjacentes, constituindo infração disciplinar, além de contravenção, o desrespeito a esta proibição.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue os itens de 130 a 136, relativos à polícia legislativa da Câmara dos Deputados.
Os agentes da polícia legislativa da Câmara dos Deputados devem ser submetidos a programa anual de capacitação desenvolvido pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da própria instituição.
CERTO, questão dada.
Sim. CORRETA a Afirmativa.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, julgue os itens de 130 a 136, relativos à polícia legislativa da Câmara dos Deputados.
Os policiais que atuam na polícia legislativa da Câmara dos Deputados têm direito ao porte de arma de fogo, válido em todo o território nacional.
CERTO. Estatuto do Desarmamento
(10.826/2003): Art. 6o É proibido o porte de arma de
fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação
própria e para:
VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV (Câmara dos Deputados) e no art. 52,
XIII (Senado Federal) da Constituição
Federal.
Os policiais que atuam na polícia legislativa da Câmara dos Deputados têm direito ao porte de arma de fogo, válido em todo o território nacional.
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2003
Art. 10. É livre o porte de arma em todo o território nacional aos Inspetores e Agentes de Polícia Legislativa mediante prévia autorização do Presidente da Câmara dos Deputados.
Em relação à segurança corporativa estratégica, julgue os seguintes itens.
O circuito fechado de TV é primordial para a vigilância de uma instituição, porque facilita a observação de uma ou mais áreas por uma só pessoa.
Justificativa para anulação:
A utilização do termo “primordial” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐
se por sua anulação.
Em relação à segurança corporativa estratégica, julgue os seguintes itens.
O plano intermediário de segurança corporativa é elaborado para setores específicos da instituição, como recepção, portaria, estacionamentos, áreas administrativas e depósitos, e não visa à solução dos problemas apontados nos planejamentos anteriores.
Em relação à segurança corporativa estratégica, julgue os seguintes itens.
Na atividade de segurança, a vegetação deve ser considerada um complicador, pois pode ser usada como esconderijo de objetos potenciais causadores de riscos à integridade da instituição e dos trabalhadores.
Justificativa para anulação:
A utilização do termo “pode” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por
sua anulação.
NÃO DEVE ser considerada uma complicadora...
Ora pode ser ALIADA!!
Em relação à segurança corporativa estratégica, julgue os seguintes itens.
O relatório de ocorrência ou periódico, documento simples, conciso e objetivo, é o que relata situações específicas da atividade de segurança.
O erro está em: conciso e objetivo, pois o relatório de ocorrência deve ser o mais completo possível, devendo conter, no mínimo, os seguintes dados:
a) Data, hora e local da ocorrência;
b) Pessoas envolvidas e seus dados de qualificação;
c) Descrição pormenorizada do fato, apenas os dados observados e colhidos, sem inferência ou achismos;
d) Identificação do relator.
Logo, relatar situações específicas não tem nada a ver com documento simples.
Bons estudos.
Relatorios de segurança se classificam em 3 tipos:
1. Relatórios Periódicos: são elaborados periodicamente, ou seja: diário, semanal, quinzenal, mensal, bimestral, etc. São elaborados rotineiramente, independentemente de ter ocorrido qualquer fato.
2. Relatórios de Situação: é um documento simples, conciso e objetivo, relata uma situação particular (específica), não necessariamente urgentes, mas que requer providências ou, no mínimo, deva ser do conhecimento da chefia.
3. Relatório de Ocorrência: são elaborados quando um fato comprometa a segurança, como acidentes, assaltos incêndios, etc. Deve ser o mais completo possível, devendo conter, no mínimo os seguinte dados: data, hora e local; pessoas envolvidas e seus dados; descrição pormenorizada do fato, apenas os dados observados e colhidos sem interferências ou achismos; e identificação do relator.
Portanto, o enunciado retrata o relatório de situação e não de ocorrência.