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Questão errada
Para se candidatar ao cargo de deputada estadual Maria deveria ter 21 anos.
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Resposta: Errada
A idade mínima é para a posse, não para a candidatura ou para a diplomação. Dessa forma, é possível que um cidadão com apenas 17 anos seja candidato, vença o pleito, seja diplomado e complete 18 anos apenas no dia da posse. No caso de Maria, ela deveria já estar com 21 anos completados até a data da posse e não poderia ter parentes de até 2º grau como titular do poder executivo, que seria seu marido Marcos, passando de vice prefeito a prefeito.
As idades mínimas são:
Presidente e Vice-Presidente da República: 35 anos.
Senador: 35 anos.
Governador e Vice-Governador de Estado e do DF: 30 anos.
Prefeito e Vice-Prefeito, Dep. Est., Dep. Fed., Dep. Dist. e Juiz de Paz: 21 anos.
Vereador: 18 anos.
Inelegibilidade Relativa - Prévio exercício de 2 mandatos consecutivos do Poder Executivo - para ser candidato em outro cargo deve renunciar 6 meses antes do pleito.
Parentesco -> Regra: Se eu sou títular de mandato do Executivo (Presidente/Governador/Prefeito), então meus parentes de até 2º grau são inelegíveis no mesmo território.
Obs.: Não se extingue com o divórcio para a eleição imediatamente seguinte. Súmula vinculante 18.
Exceção: Parente poderá ser candidato se já era titular de mandato e for candidato a reeleição.
Fonte: Professor João Trindade
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Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes (CERTO AQUI ELA TERIA 21 ANOS ) à investidura de Marcos no cargo de prefeito, desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X ( ERRADO NESTE CASO ELA TERIA QUE RESIDIR NO ESTADO DIVERSO EM QUE TRATA A QUESTÃO)
Note que a questão não quer saber idade ela usou isso para confundir !
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Se estiver errada por favor me corrijam.
Não vou nem entrar no mérito da idade.
Entendi que ela poderia se candidatar sem a necessidade de mudar de estado, pq como o cargo é de deputado estadual a inelegibilidade ocorreria se ele fosse GOVERNADOR, no caso ele é prefeito, então ela não poderia concorrer a vereadora.
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Entendi que pode ser no mesmo estado em que se encontra o Município, pois são para eleições imediatamente seguinte. Quer dizer, nas eleições imediatamente seguinte, Marcos não será mais prefeito.
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Weslangila falou muito bem, mas a idade também é um fator que deve ser considerado e que também torna a questão falsa!
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Art. 14, CF - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
...
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Atentem que nas eleições ela não terá mais 20 anos! Ela tem 20 anos qdo seu marido vira prefeito. Ela vai se candidatar a Dep 4 anos após, ok..
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Realmente o erro não seria a idade de Maria, pois na próxima eleição ela teria 22 anos. O erro da questão seria a afirmação de que Maria só poderia se candidatar em estado diverso do município X.
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O detalhe é a jurisdição. O território de jurisdição de Marcos é o município "X" e não o estado, que seria o território de Maria, portanto ela poderia sim concorrer validamente a cargo de deputada estadual no mesmo estado onde seu marido é prefeito.
Quanto à idade não haveria problema, pois, como bem explicado pelo colega Sérgio Souza, ela terá 22 anos, lembrando que para pleitear o cargo de deputado estadual ela deverá ter pelo menos 21 anos.
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Glr...vcs tão pensando muito... só português nisso ai. A questão não pede pra fazer conta de idade, como vcs sabem qdo vai ser a eleição? Então o erro é os 20 anos da moça.
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Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito, desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X.
Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Conclusão: Maria pode, sim, eleger-se deputada, inclusive no mesmo estado em que seu esposo Marcos é prefeito, pois esse cargo eletivo de deputada não está inserido no contexto do território de jurisdição de seu marido, que é o município no qual é prefeito.
ERRADO
Questão boa.
Avante, bravos guerreiros/as!!!
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Maria tem
20 anos e PONTO FINAL !
LOGO, NÃO PODE SER CANDIDATA A DEPUTADA!
#nadadepeloemovo
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Inelegibilidade reflexa por motivos de casamento, parentesco ou afinidade:
A inelegibilidade reflexa alcança, tão somente, o território de jurisdição do titular. Assim, temos:
a) o cônjuge, parentes e afins até o segundo grau de Prefeito não poderão candidatar-se a vereador ou Prefeito do mesmo Município;
B) o cônjuge, parentes e afins até o segundo grau de Governador não poderão candidatar-se a qualquer cargo no Estado;
C) o cônjuge, parentes e afins até o segundo grau de Presidente da República não poderão candidatar-se a qualquer cargo eletivo no País.
Cabe ressaltar que se aplicam as mesmas regras àqueles que tenham substituído os Chefes do Executivo dentro dos seis meses anteriores ao pleito eleitoral. Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - pag. 284
A idade miníma, para a elegibilidade, deverá ser verificada tendo por referência a data da posse (e não data do alistamento ou do registro).
O erro da questão é dizer que Maria pode se candidatar ''desde que seja em estado diverso daquele em que se situa o município X'', sendo que ela pode se candidatar no mesmo estado do município X já que é um cargo de Deputado Estadual.
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O Erro dessa questão é dizer que pode se candidatar somente em outro estado. Na verdade, ela pode se candidatar no mesmo estado já que o marido é prefeito. Sobre a idade a resposta seria "depende". Pois teríamos que saber a data de aniversário dela para saber se no dia da posse ela terá 21 anos.
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O art. 14, § 7º, da CF/88, estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. O território de jurisdição do prefeito é o município, portanto Maria não poderia se candidatar ao cargo de vereadora no mesmo município em que Marcos assumiu como prefeito. Não há impedimento para que concorra a uma vaga de deputada. Portanto, incorreta a afirmativa de que só poderá se candidatar em estado diverso.
Ainda, de acordo com o art. 14, § 3º, VI, "c", da CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Maria deverá ter 21 anos na posse do cargo.
RESPOSTA: Errado
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Weslangila está corretíssima !!!!! O erro não está na idade, esta(a idade) é verificada no ato da posse.O equívoco da questão está na afirmação da assertiva em restringir sua candidatura SOMENTE em outro estado.Isso não é verdade.
Bons estudos !!!!
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Enfatize-se que somente são afetados por essa hipótese de inelegibilidade o cônjuge, parentes e afins de titular de cargo de Chefe do Poder Executivo; o fato de alguém ser titular de cargo do Poder Legislativo não traz qualquer implicação à elegibilidade de terceiros. Assim, se Joãozinho ocupa o cargo de Senador, seu cônjuge, parentes e afins poderão se candidatar normalmente, a qualquer cargo político.
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Angelina, acho que não é esse o raciocínio porque das eleições estaduais (deputado, no caso) para as municipais o intervalo é de apenas dois anos. Logo, o marido ainda estaria cumprindo o segundo mandato. O Marcelo Braga (abaixo) expôs claramente a questão.
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Galera!! O erro é só o finalzinho da questão: "estado diverso"
A questão ficaria correta se ele tivesse dito município diverso
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Errada. Resumindo o bagulho todo, ela não poderia se candidatar se fosse pra vereadora "território de jurisdição do conjugue" a questão da idade acredito eu, era só pra confundir mesmo.
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O erro da questão esta na idade de Maria.
São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Questão errada, pois a idade é verificada na data da posse.
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não tem relação com a idade. Maria tem 20 anos hoje, quando se esta realizando as eleições de prefeito. As proximas eleições para deputado só ocorrerão daqui a 2 anos. Logo Maria teria mais de 21 anos, podendo por isso se deputada.
o erro é que ela poderá sim ser candidata a deputada no mesmo estado. no caso, ela só não poderia ser candidata a vereadora.
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Inelegibilidade reflexa “no território de jurisdição do titular”
A
inelegibilidade afeta o cônjuge e os parentes do titular do cargo
eletivo na sua circunscrição. Por isso, o cônjuge e os parentes de
Prefeitos não podem se candidatar no mesmo Município. Porém a
inelegibilidade não atinge cônjuge e os parentes que desejarem se
candidatar em outro Município ou mesmo a cargos eletivos estaduais e
federais.
Já
para o cônjuge e parentes de Governador, a inelegibilidade os atinge
para cargos municipais, estaduais e federais do mesmo Estado. Mas, é
permitido se candidatarem a qualquer cargo em outro Estado. Quanto ao
cônjuge e parentes do Presidente da República a impossibilidade de se
candidatarem é para dos os cargos eletivos do território nacional.
Porém,
existe uma ressalva quanto a esse tipo de inelegibilidade reflexa, é se
caso o cônjuge e os parentes de qualquer de titular de cargo eletivo do
Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) já forem titulares
de cargos eletivos e se candidatarem a uma reeleição.
Outro
aspecto relevante é que a inelegibilidade é aplicada, em regra, apenas
para o cônjuge e parentes dos Chefes do Poder Executivo, não se
aplicando, portanto, aos dos Vices. Todavia, há uma ressalva, conforme
acentua José Jairo Gomes se o vice “tiver sucedido o titular ou tiver
substituído nos últimos seis meses antes da data marcada para a eleição”
(2011, p.160) a inelegibilidade afetará o seu cônjuge e parentes.
O
TSE firmou em sua Resolução nº 22.156/2006 no art.14, §2º e Resolução
22.717/2008 no art.15, §2º o entendimento jurisprudencial que cria mais
uma ressalva quanto à inelegibilidade de cônjuge e parente na
circunscrição do titular. Esses dispositivos afirmam que se o titular do
cargo eletivo do Poder Executivo que ainda for reelegível e renunciar
seis meses antes do pleito, a inelegibilidade não alcançará seu cônjuge e
parentes. Portanto, seria o caso de um Prefeito no seu primeiro mandato
se desincompatibilizar seis meses antes do pleito para que a
inelegibilidade do art.14, §7º, da CF/88 não afetasse a capacidade
eleitoral ativa do cônjuge e parentes, podendo estes se candidatarem às
eleições.
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Muitos comentários q não ajudam em nada! A questão da idade não tem nada a vê, pois nas eleições seguintes ela já vai ter completado idade pra tomar posse. O fato é essa parte: "Desde que em estado diverso" . Isso invalida a questão! Pq o marido dela é prefeito, ela fica inelegível no município, não pode ir para vereadora. Mas pode outros cargos estaduais ou federais.
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O marido de Maria está no cargo a nível de município (Prefeito), então, Maria, poderia sim ser candidata para um cargo a nível de Estado, no caso, de Deputada Estadual. Como a questão diz q tem q ser em outro Estado, a questão é incorreta.
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Maria só tem 20 anos de idade, precisaria ter 21.
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Olha o pega!
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"...marido de Maria, de vinte anos de idade." => para se candidatar à deputada estadual ela precisaria ter 21 anos.
Mas vale lembrar que o marido de Maria está no cargo a nível de município (Prefeito), então, Maria, poderia sim ser candidata para um cargo a nível de Estado, no caso, de Deputada Estadual, SE não fosse pela idade.
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Questão errada.
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Concordo com o comentário de Geraldo.
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Maria não tem idade suficiente
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Temos que Analisar 2 pontos nessa Questão, o 1ª é idade para se Eleger no cargo de Deputado Estadual o 2ª é a Inelegibilidade Reflexa.
Idade para o Cargo de Deputado Estadual - > 21 anos
(Maria tem 20 anos)
Inelegibilidade Reflexa - > Só Atinge os cargos da mesma Circunscrição
Marcos é Prefeito - > Circunscrição de um Município
Inelegibilidade vai atingir os cargos de - > Prefeito e Vice; Verador.
(Maria se tivesse 21 anos poderia sim ser eleita Deputada Estadual)!!
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Anote o telefone da República 3530-2118
35 pres/vice e senador
30 governadores e vices
21 deputados distritais, federais, prefeitos e juízes de paz
18 somente os vereadores.
Portanto, Maria tem apenas 2.0. Lembrando que a data para fins de elegibilidade é verificada na posse, portanto, um candidato pode muito bem ser filiado a um partido com menos idade, o que importa é o ato de posse.
Sendo também:
Presidente/Vice = âmbito nacional; não podendo ter eleitos reflexo, no país todo.
Governador/Vice = âmbito estadual; não podendo ter eleitos reflexo, somente no estado dele.
Prefeito/Vice = âmbito municipal; não podendo ter eleitos reflexo, somente no município dele. (CASO DE MARCOS e sua "MARIDA MARIA".
GAB ERRADO
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Deputada de 20 aninhos?
Fala serio!
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Nessa questão o examinador contou uma linda e envolvente estória para confundir o candidato e tomar tempo na prova, que por sinal é o bem mais precioso que o concursando possui juntamente com o conhecimento adquirido ao longo da jornada de estudos. A questão aqui era tão somente quanto à elegibilidade ou não de Maria e bastava verificar apenas a idade para saber se poderia ou não ser candidata ao cargo mencionado na questão. Logo, uma dica importante, principalmente para questões de enunciados longos, considere aquilo que for estritamente necessário como informação importante para solucionar a questão. Bons estudos!!!
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ERRADA
GRANDE ISAC, exatamente!!!!!! Na próxima eleição ela não terá mais 20 anos pessoal, o erro não é a idade da mulher.
Erro: desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X.
ERRADO!!
Ela poderá sim se candidatar pois ela almeja ser deputada, caso em que a Inelegibilidade reflexa não é alcançada nesse cargo sendo o marido dela prefeito ~ O comentário da Weslangila/ Priscylla vai direto ao ponto.
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Paulo, de trinta e cinco anos de idade, exerce o segundo mandato consecutivo de prefeito do município X. Pretendendo candidatar-se ao cargo de governador do estado no pleito seguinte, Paulo renunciou ao mandato seis meses antes das eleições, assumindo o cargo o então vice-prefeito, Marcos, de trinta e dois anos de idade, marido de Maria, de vinte anos de idade.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito das condições de elegibilidade.
Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito, desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X.
A idade influencia, pois, nas eleições imediatamente seguintes (aquelas que ocorrerão no mesmo ano em que Marcos assumiu) ela ainda terá 20 anos (a questão não estabelece quando ela completou 20 anos e, por isso, não há elementos para aferir quando completará 21; logo, subentende-se que, nessas eleições, ela ainda terá 20 anos, sendo, portanto, inelegível).
Outro fator é o território de jurisdição do titular - no caso, o município. Como Maria pretende se candidatar a um cargo legislativo estadual, o âmbito é o ESTADO; logo, não há impedimento à sua candidatura.
Penso, portanto, que há 2 erros na assertiva.
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A Cespe usou a idade da esposa, no dia da posse do posse do marido, não o local ,porque fala em estado diverso, quer dizer diferente, mas se ele ganhar terá 21 anos no ano de sua posse. Questão que tal vez,merece recurso, no meu entender...
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DEIXANDO CERTA A QUESTÃO AGORA: Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito, que poderá ser no mesmo estado ou em estado diverso daquele em que se situa o município X. (CERTO)
Trata-se do caso de INEGIBILIDADE REFLEXA que alcança somente a circunscrição de jurisdição do titular que no caso da questão é o marido dela Marcos que é prefeito, portanto ela não pode ser vereadora apenas do resto pode ser tudo até PR.
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Duas perguntas: há deputados nos municípios? Quem disse que as eleições para Deputado Estadual são no mesmo ano das eleições para Prefeito?
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Maria não concorrerá nas eleições do marido pois as eleições para deputada estadual só após 2 anos. Com toda certeza Maria já teria a idade suficiente pois as eleições municipais, onde são eleitos os Prefeitos, Vice-prefeitos e Vereadores dos municípios brasileiro ocorrem sempre nos anos pares, intercalando com as eleições federais, em que serão escolhidos candidatos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital. Tivemos eleições gerais em 2014, então eleições para Prefeito somente em 2016.
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Paulo, de trinta e cinco anos de idade, exerce o segundo mandato consecutivo de prefeito do município X. Pretendendo candidatar-se ao cargo de governador do estado no pleito seguinte, Paulo renunciou ao mandato seis meses antes das eleições, assumindo o cargo o então vice-prefeito, Marcos, de trinta e dois anos de idade, marido de Maria, de vinte anos de idade. Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito das condições de elegibilidade. Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito, desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X. ERRADA
O erro está apenas em "desde que em estado diverso".
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não tem nada a ver com inelegibilidade reflexa, ela poderá concorrer em outro estado sim, o que está errado é a idade dela.
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Maria não pode, pois tem 20 anos de idade. Se ela tiver com 21 poderia, veja a constituição:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Uma sutileza pode passar despercebida, a idade mínima para o cargo tem como referência a data da posse, mas a análise desse requisito ocorre anteriormente, no momento do pedido do registro de candidatura. Por óbvio, na data do pedido, e considerando o aniversário do candidato, já se sabe se ele terá idade mínima na data da posse...
“[...] Registro de candidato. Deputado
estadual. Condição de elegibilidade. Art. 14, § 3º, VI, da Constituição
Federal. Idade mínima. Ausência. [...] 4. Indefere-se pedido de registro
de candidato que não possui, na data da posse, a idade mínima para o
cargo que pretende disputar, por ausência da condição de elegibilidade
prevista no art. 14, § 3º, VI, da Constituição Federal. [...]”
(Ac. de 29.8.2006 no ARO nº 911, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)
Fonte: http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/registro-de-candidato/condicoes-para-o-registro/idade
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SIMPLESMENTE... A MARIA NÃO TEM A IDADE PARA SER DEPUTADA, QUE É 21 ANOS...E ELA TEM 20 ^^ SÓÓÓÓÓ !
GABARITO "ERRADO"
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"DEIXANDO CERTA A QUESTÃO AGORA:Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito, que poderá ser no mesmo estado ou em estado diverso daquele em que se situa o município X. (CERTO)Trata-se do caso de INEGIBILIDADE REFLEXA que alcança somente a circunscrição de jurisdição do titular que no caso da questão é o marido dela Marcos que é prefeito, portanto ela não pode ser vereadora apenas do resto pode ser tudo até PR."
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Maria tem 20 anos no ano x.
Considerando eleição para deputado 2 anos apos eleição prefeito e que Marcos assumiu o cargo de prefeito 6 meses antes das eleições. Maria terá 22 ou 23 anos no ano x + 2. podendo candidatar-se a deputada.
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maria é inelegível no território de jurisdição do titular(paulo) fora do território de jurisdição ela pode fazer o quiser.
Prefeito gera inelegibilidade para prefeito e vereador somente.
(quanto a idade) maria poderá se candidatar com 20 anos, porém não poderá ser eleita com 20 anos.
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A questão em destaque não erra só pela idade de Maria e sim pela afirmação de que Maria só poderia se eleger em outro estado. Por que não podemos avaliar o erro da questão pela idade. Pois é sabido que na CF88 diz que para ser Deputado(a) tem que ter no mínimo 21 anos, nesse caso Maria tem 20. No entanto, ela poderia se candidatar com 20 e no decorrer da campanha até o dia da eleição completar 21 anos, assumiria sem problemas constitucionais. Mas a alternativa não afirma isso. Outra observação importante que temos que analisar é que Marcos deixou o cargo de Prefeito para assumir o de Governador. Na grande maioria dos políticos que tenham pretensões de um outro cargo, eles ficam no posto até os seis meses antes da eleição, isso significa que a eleição que Marcos pretendia se candidatar e que Maria também pretende é no mesmo ano. A questão também não afirma que Maria fez aniversário seis meses antes, no qual completou 20 anos, e que nesse caso até se eleger e assumir o mandato estaria inconstitucional o que leva a um pensamento ambíguo. Eu sei é confuso, por isso em alternativas desse formato o melhor é pensar e analisar com cuidado e por outra informação, ( desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X )
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Aí, você está querendo passar no concurso e ser um profissional (Assistente em Administração). Só que, segundo a CESPE, você não é capaz por errar uma questão como esta! Ridículo. Hipocrisia entre a teoria e a prática. As questões deveriam ser construídas com base em nossa candidatura como atividade profissional no serviço público. Alguma manifestação ou algo precisa ser feito contra a CESPE, de tal modo que a multe a partir dos MILHÕES e aprenda a ser mais objetiva em face de cada cargo. Afinal você pagou para ficar reprovado.
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Um rapaz aqui ainda se ilude que concurso deveria ser para atestar aptidões para cargos. Não sabe que prova não prova nada. E ainda mais avaliar conhecimento é muito mais complexo e nenhuma instituição da dimensão do Estado Brasileiro tem condições para isso. Todos sabem que concursos públicos é apenas uma forma de disputa isonômica. Não precisa ser inteligente nem realmente sabe as matérias. Um pouco de decoréba, conhecimento exógeno, atenção e algumas manhas... Pronto! Terminou? Esqueça tudo! Por isso que há tantos tapados atravancando nossa gigantesca máquina. Na minha reles opinião, uma administração pública realmente eficaz e eficiente teria que ser bemmm mais enxuta!
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Telefone que todo concurseiro precisa gravar: 3530-2118 ------------------------------35-Presidente da República, Vice-Presidente e Senador-------------------30- Governador e Vice-Governador-------------------------21- Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz--------------------18- Vereador
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Errado
i. Maria tem 20 anos o mínimo para Dep. Estadual é 21ii. inelegibilidade de Maria é a circunscrição do município
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Pessoal JUNHO deste ano foi aprovada pela câmara algumas mudanças nas idades mínimas para elegibilidade:
18 anos: Vereador e Deputado / 21 anos: Prefeito, Vice- Prefeito e Juiz de Paz/ 29 anos: Governador e Senador / 30 anos: Vice-Governador / 35 anos: Presidente da República e Vice.
Porém tenho uma dúvida, precisa passar por mais alguma aprovação para realmente mudarem essas idades ou já estão valendo? Grata
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Ainda precisam passar por nova votação na Casa para só então seguir para o Senado. Só não sei se as bancas já podem nos cobrar tal mudança nas questões.
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Dois pontos:
1º Para o Deputado não há restrição, ela poderia se candidatar no mesmo território que o marido.
2º Porém, para se candidatar a Deputado no mínimo ela teria de ter 21 anos.
Gab. Errado
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Não tem nada a ver com a idade. O único erro é referente a ela só poder ser Deputado Estadual por ser em outro Estado, ela pode ser Deputado no mesmo Estado já que o prefeito só abrange vereadores e prefeito.
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Portanto, incorreta a afirmativa de que só poderá se candidatar em estado diverso.
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§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e
os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção,
do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do
Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos
seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e
candidato à reeleição.
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a) O cônjuge, parentes e afins, até o segundo grau, ou por adoção
de Prefeito não poderão se candidatar a nenhum cargo dentro
daquele Município (Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito).
b) O cônjuge, parentes e afins, até o segundo grau, ou por adoção
de Governador não poderão se candidatar a nenhum cargo dentro
daquele Estado. Isso inclui os cargos de Vereador, Prefeito e VicePrefeito
(de qualquer dos Municípios daquele estado), bem como os
cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual e Senador, por
aquele estado.
c) O cônjuge, parentes e afins, até o segundo grau, ou por adoção
de Presidente não poderão se candidatar a nenhum cargo eletivo
no País.
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"Lute! Não aceite promessas, quebre velhas regras se for preciso e quando a coisa ficar difícil, e vai ficar, não desista, NUNCA!" - Homens de Honra
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Tem a ver com idade sim! O que máximo que ela conseguiria candidatar-se com 20 anos seria para vereadora, cujo a idade mínima é de 18 anos. Deputado requer idade mínima de 21 anos.
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Maria não tem idade suficiente para o cargo pretendido.
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Weslangila Magalhaes, você está certa em seu comentário, porém dizer que o errado não está na idade ai você se equivocou, pois existem dois errado na questão, um deles é o que você comentou e o outro é sim a idade!
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Poderia, no mesmo estado, se tivesse a idade mínima de 21 anos. Como não tem, não pode.
Portanto, dois erros na questão.
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Talvez uma dica...em relação à idade de Maria: Está correta, pois completará 21 anos de idade nas próximas eleições! Logo, apenas um erro e não 2.
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Base territorial:
Prefeito < > Vereador
Governador < > Deputado Estadual, Federal e Senador.
Presidente < > Abrande tudo.
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Errado: município diverso. Não estado diverso, só isso... sem mais
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§ 7º São inelegíveis, no território
de jurisdição do titular, o cônjuge
e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de
Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de
quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivoe candidato à reeleição.
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Primeiro que a Maria não possui a idade mínima para se candidatar a Dep. Est. e segundo, pode sim ser no mesmo estado do município onde o marido é prefeito. O exercício do poder executivo em nível municipal não interfere a candidatura em nível estadual.
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D. Políticos. POSITIVO, na categoria PASSIVO (capacidade de ser votado), respeitada a idade mínima: 18 anos = vereador, 21 anos = deputado, prefeito, juiz de paz, 30 anos = governador e 35 anos = presidente.
D. Políticos NEGATIVOS, na categoria inelegibilidade RELATIVA, que é prevista na C.F e outras leis, na forma REFLEXA: parente 2º grau e cônjuge não podem concorrer no mesmo território do titular
de cargo politico.
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Não percebi a idade dela...aff
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Que pegadinha boa, nem me toquei que maria tinha 20 anos e para se candidatar à prefeita ela deveria ter21 ou mais de 21 anos de idade.
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Art. 14
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular,
o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins,
até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território, do
Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído
dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo
se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
O impedimento gerado está relacionado ao território de jurisdição do titular da seguinte forma:
O Prefeito gera inelegibilidade aos cargos de Prefeito e Vereador do mesmo município;
O Governador gera inelegibilidade aos cargos de Prefeito, Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador da República e Governador do mesmo Estado Federativo.
O Presidente gera inelegibilidade a todos os cargos eletivos do país.
obs.: São parentes de 1º grau: pai, mãe, filho sogro. São parentes de 2º grau: avô, irmão, neto cunhado.
Com isso creio que o erro não está relacionado apenas à idade de maria.
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Por força do art.14, §3°, "a" e seguintes:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Logo, não há possibilidade de Maria se candidatar para o cargo de deputada estadual uma vez que a mesma não possui idade suficiente para tanto, por isso...
ERRADO.
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GABARITO CERTO
Maria, fica inelegível para os cargos de Pref. e vereador do mesmo
município, a esse fenômeno dar-se o nome de inelegibilidade reflexa.
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2 erros na questão. 1- Para ser Deputado a idade mínima é 21 anos. 2- Ainda que ela tivesse a idade minima, poderia sim se candidatar à deputada do mesmo estado no qual o marido é prefeito em algum município deste. Isso porque a inelegibilidade reflexa só alcança o território da jurisdição titular, ou seja, Maria só não podia se candidatar a nenhum cargo do município em que o marido é prefeito. Mas, poderia ser Deputada desse Estado. Avante!
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Para deputado, idade mínima de 21 anos.
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Lembrando que a restrição quanto à idade refere-se a data da posse. Portanto, um candidato eleito pode ser diplomado ainda que não tenha completado a idade mínima.
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Talvez seja apenas uma observação sem sentido minha, mas no caso em si, a Maria poderia candidatar-se ao cargo de deputada estadual nas eleições posteriores a investidura de Marcos.
A idade atual de Maria é 20 anos, as eleições entre deputados e prefeitos acontecem intercaladamente de 2 em 2 anos, então, as próximas eleições de deputados apenas ocorrerão 2 anos posteriores a de prefeito. Maria já terá mais de 21 anos, fato que a torna elegível.
A questão apenas estaria errada pelo motivo de dizer que ela teria que concorrer em estado distinto que do seu marido!
É apenas uma observação, não sei se está correta!
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Maria deveria ter 21 anos completos para candidatar-se
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Michell munhoz. Maria pode candidatar-se com 20 anos, desde que na data da posse tenha 21 anos.
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A questão está errada pois da como condição que ela se candidate a deputado em outro estado (...
desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X.) não é uma condição pois ela pode sim se candidatar em outro estado mas também naquele em que seu marido é prefeito.
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O erro da questão não está na idade da Maria, visto ela pode se candidatar com a idade de 20 anos, desde que no dia da posse ela já tenha completado 21 anos.
Também não está no fato da inelegibilidade reflexa, pois prefeito só gera inelegibilidade nos cargos do Município (prefeitura e vereador).
O erro da questão está no domicílio eleitoral, pois uma das condições para se candidatar é possuir domicílio eleitoral no Estado em que
pretende concorrer até um ano antes da próxima eleição. Como a assertiva diz que ela poderá se candidatar, desde que seja em estado diverso daquele que se situa o município X e só faltam 6 meses para a eleição mais próxima, isso torna a questão errada.
Gabarito: ERRADO
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Ele ainda fica inelegível, para terceiro mandato ,ainda que seja em município diferentes.
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É preciso ter em mente que domicílio em termos gerais é diferente de domicílio eleitoral, este não é preciso morar naquela cidade,estado, somente votar naquele lugar, enquanto aquele é preciso estabelecer residência com ambito definitivo.
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O erro está somente na idade, pois para ser Deputada é necessário 21 anos e a Maria tem apenas 20 anos. Sobre o Morar com seu Marido no estado x não tem nada de errado, pois ela pode morar em um lugar e ter seu domicilio eleitoral em outro. (pois domicilio civil não é domicilio eleitoral). Outro coisa que vale ressaltar é que condições de ilegibilidade para o terceiro mandato que vale apenas para os cargos do executivo (Presidente e Vice, Governador e Prefeito e Vice) e não do Legislativo.
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Lei 9.504/97, Art. 11, § 2o - A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
Lei 9.504/97, Art. 9 - Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, (como Maria poderia fazer o registro do domicílio se faltavam apenas 6 meses para a próxima eleição?) e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
Nesse aspecto, o domicílio eleitoral não se confunde com o domicílio civil definido
nos art. 70 a 74 do Código Civil2
. O domicílio eleitoral pode ser o local de residência ou
moradia do requerente e/ou o lugar onde o interessado viva habitualmente, mesmo que para
trabalhar, ou o local onde tenha patrimônio, ou, ainda, o local onde tenha vínculos sociais,
afetivos ou partidários.
No intuito de pleitear um cargo eletivo, o candidato deve comprovar seu domicílio
eleitoral na circunscrição pela qual pretende se eleger, destacando que a circunscrição
eleitoral corresponderá aos limites territoriais do município, estado ou país, conforme o tipo
de eleição.
Diante do exposto, para disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador,
deverá ter domicílio no município correspondente; para candidatar-se a governador, vice-governador,
senador, deputado federal ou estadual, deverá ter domicílio no estado; por fim,
aquele que desejar se candidatar a presidente ou vice-presidente da República, poderá ter
domicílio em qualquer município brasileiro.
Fonte: (GOMES, 2012, p. 141) http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/domicilio-eleitoral-filiacao-e-idade-minima
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Não tem nada a ver com a idade, ela PODE SIM se candidatar com 20 anos, desde que na data da posse já tenha completado 21.
A questão pede conhecimento relativo à inegebilidade reflexa.
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Dois erros... ela tem 20 anos e não se falou quando ela iria completar 21 e ela pode se candidatar no mesmo Estado. Prefeito só restringe eleição municipal, mesmo refletindo em município vizinho. Ela estava concorrendo a um cargo eletivo estadual.
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Errada. Pois, para Maria se candidatar teria que ter 21 anos.
Aí vai um macete para não precisar decorar as idades de cada mandato.
35 anos - Presidente e Vice e Senador.
30 anos - Governador e Vice Governador do Estado e DF.
18 anos - Vereador
21 anos - Resto.
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Há três erros, a idade, ela poderia se eleger no mesmo Estado e não se eleger em outro Estado, já que deve se eleger onde há o seu domicílio eleitoral.
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A questão não fala do aniversário da Maria, logo, pra todos os efeitos ela não tem idade minima para ocupar o cargo de deputada estadual (21 anos). Outro erro da questão: se Marcos é prefeito, a inelegibilidade de Maria não ocorre no cargo pretendido por ela, podendo se candidatar no mesmo estado que seu marido é prefeito.
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É cada questão do Cespe... misericóóóóórdia!
Eu canso de responder questões assim, mas um detalhe lhe tira a atenção e caímos nela! Putz!
Tem jeito não... é ter atenção, atenção, atenção, atenção... milhares de vezes, atenção!!!!!!!
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Não tem a idade de 20 anos para concorrer a cargos polítcios.
18- Vereador
21- Deputados de todas as esferas, Juiz de paz e Prefeito
30- Gov, V gov
35- Presindente, V Pr e Senador.
Quando vi a idade logo matei a pegadinha. hahahahaha
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Gabarito: ERRADO
A idade mínima exigida para exercer o mandato de Deputado é de 21 anos, e não 20.
CF/88:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
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Maria poderá sim candidatar-se a deputada estadual, porque o que aconteceu foi o seguinte:
1)Paulo saiu para candidatar a outro cargo, entrando Marcos como sucessor sem investidura política (não houve votação)...1º mandato de Marcos
2)Marcos, conforme o enunciado investe no cargo novamente, ou seja é candidato e eleito... 2º mandato
Logo, Maria poderá investir no cargo imediatamente seguinte à investidura de Marcos pois ela terá 24 anos
O erro na assertiva foi que: Desde que no estado diverso do Município X
porque seu marido já não será mais Prefeito
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Weslangila Magalhaes , o erro esta na idade também, para candidatar-se a deputado tem que ter aos menos 21 anos de idade!
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Nas eleições imediatamente seguintes eu acho que Maria já teria completado seus 21 anos, então o erro da questão, penso que esteja na afirmação que ela só poderia se candidatar em "estado diverso"
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A questão tem um erro e um possível erro, Maria não poderia se candidatar a vereadora por ser na jurisdição em que seu cônjuge é prefeito, mas a deputada ela pode, não poderia se seu cônjuge fosse governador, em relação a idade ela pode se candiadtar com 20 anos desde que no momento em que for assumir o cargo ela tenha 21 anos
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O art. 14, § 7º, da CF/88, estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. O território de jurisdição do prefeito é o município, portanto Maria não poderia se candidatar ao cargo de vereadora no mesmo município em que Marcos assumiu como prefeito. Não há impedimento para que concorra a uma vaga de deputada. Portanto, incorreta a afirmativa de que só poderá se candidatar em estado diverso.
Ainda, de acordo com o art. 14, § 3º, VI, "c", da CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Maria deverá ter 21 anos na posse do cargo.
RESPOSTA: Errado
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ERRADA
CF. Art. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
OBS: Inelegibilidade reflexa, ou seja, a inelegibilidade que reflete nos parentes.
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c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
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ERRADO.
1) Poderia candidatar-se a deputada estadual pois o território de jurisdição do prefeito é o município e o do deputado estadual é o estado.
2) Não poderia candidatar-se a deputada estadual pois a idade mínima para o cargo é de 21 anos (Maria tem 20)
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maria não tem a idade necessária.simples assim!!!
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Gabarito Errado, atentem-se a todos os fatores nesse tipo de questão, jurisdição, cargo, INCLUSIVE a idade...
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após a investidura de Marcos, Maria terá 24 anos
Maria poderá candidatar-se a Deputada Estadual na mesma área jurisdicional porque seu mariado já está no cargo de Governador
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povo fala demais... somos concurseiros, tem que ser tudo objetivo, rápido, resumido... não estamos na faculdade... a questão traz uma restrição quando diz: ... desde que em estado diverso... ERRADO.
Maria poderia candidatar porque a circunscrição do deputado estadual como o nome já diz abrange todo o estado, e o do prefeito abrange só aquele município, portanto, de acordo com a lei, nada impede Maria, só isso... a idade dela ta de acordo tb 21!!!!!
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Na minha opinião o erro está em :
desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X.
Ela poderia se candidatar para dep estadual em seu estado, ela só não poderia se o seu marido fosse governador.
Se vc é prefeito, sua esposa não poderá se candidatar para cargo na prefeitura ex; vereador, agora para cima disso ela poderia.
Em questão dos 21 não é o erro acho, pois já se passaram 4 anos.
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Maria tem 20 anos! Não pode se candidatar a deputada, onde a idade´mínima é 21 anos! Pronto!
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GABARITO ERRADO.
Maria não podera se candidar na circunscrição do municipio, ou seja, ela é inelegivel para ser vereadora, prefeita e vice daquele municipio.
No ato da posse, Maria terá q ter completado 21 anos:
35 anos ----------------------- Presidente (vice) e senador
30 anos ----------------------- Governador
21 anos ----------------------- Prefeito, Juiiz da paz e Deputado
18 anos ----------------------- Vereador
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A QUESTÃO APRESENTA 2 ERROS
A) ELA NAO TEM IDADE DE CANDIDATAR A DEPUTADA
B) ELA NÃO PRECISARIA CANDITATAR-SE APENAS EM ESTADO DIVERSO DE SEU MARIDO, PORQUE A INEXIGIBILIDADE REFLEXA DE PREFEITO NÃO ATINGE O CARGO DE DEPUTADA DO MESMO ESTADO. ATINGE SOMENTE O CARGO DE PREFEITO OU DE VEREADOR!
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A idade mínima estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tomando-se como base a data da posse. Assim, nada impede a participação na eleição de candidato que não tenha, na data do registro da candidatura, a idade mínima exigida, desde que venha completá-la até a data da posse; o erro é poder se candidatar SOMENTE em outro estado.
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O erro está em afirmar que ela poderia se candidatar SOMENTE em estado diverso, o que não é verdade. Ela poderia sim se candidatar, visto que não há possibilidade de seu marido beneficiar a campanha dela.
O segundo erro está em afirmar que ela poderia se eleger para deputada, o que é ERRADO TAMBÉM, pois ela tem 20 anos, e para deputada tem de ter no mínimo 21 anos. >>>>>
CF ART. 14
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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O art. 14, § 7º, da CF/88, estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. O território de jurisdição do prefeito é o município, portanto Maria não poderia se candidatar ao cargo de vereadora no mesmo município em que Marcos assumiu como prefeito. Não há impedimento para que concorra a uma vaga de deputada.
>>>DOIS ERROS:
Portanto, incorreta a afirmativa de que só poderá se candidatar em estado diverso.
Além de Maria não ter idade mínima de 21 anos para Deputada Estadual.
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SÃO 4 AS IDADES:
18- VEREADOR
21- PREFEITO (E VICE), DEPUTADOS E JUIZ DE PAZ
30- GOVERNADOR E VICE
35- PRESIDENTE (VICE) E SENADORES
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O território de jurisdição do prefeito é o município, então Maria não poderia se candidatar ao cargo de vereadora no mesmo município em que Marcos assumiu como prefeito.
IPP: Maria deverá ter 21 anos na posse do cargo.
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GAB. ERRADO.
Ela não poderá se candidatar a Dep. Estadual porque não tem a idade minima exigida, que é de 21 anos.
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Muitos comentários errados em relação à idade, essa questão está merecendo uma vídeo aula do QC. A idade é na posse. Repito abaixo o comentário da colega Weslangila Magalhaes.
O erro da questão não é a idade de Maria, mas sim, o fato de ela poder se candidatar SOMENTE em outro estado.
Ela pode sim se candidatar no estado em que o marido é prefeito, aja vista que a inelegibilidade dela é só na circunscrição do município, pois ela só seria impedida se seu marido fosse GOVERNADOR do estado , aí sim , ela não poderia se candidatar a dep. estadual pela regra da inelegibilidade reflexa , pois a circunscrição do governador é todo o estado.
PORTANTO AFIRMATIVA ERRADA!
Weslangila Magalhaes
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O erro da questão está em dizer `` desde que em estado diverso´´ pois ela poderá se candidatar também no mesmo estado em que o marido é prefeito.
O caso de incompatibilidade se dá quando o conjuge pleiteia mandato para cargo na mesma unidade federativa do titular de chefia no poder executivo em exercíco .Se Marcos fosse Governador a questão estaria perfeita.
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MARIA -> 20 ANOS DE IDADE
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Questão bem eleborada. Todo o cuidado é pouco nesse tipo de questão!!
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Deputado(a): 21 anos (na data da posse), Maria 20 , choquei com essa questão ¬¬
Pode se candidatar tb no mesmo estado!
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Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito, (Errada porque Maria tem 20 anos e não sabemos se já terá 21 na data da posse)
...desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X. (Errado porque a jurisdição do marido - Prefeito - é o município e não o estado)
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Há dois erros na questão:
- para o cardo de Dep. Estadual, Maria deveria ter 21 anos.
- não há inexigibilidade reflexa do Prefeito para Dep. Estadual, havendo somente para Vereadores daquele município. Portanto ela não precisaria se candidatar a Dep. Estadual por outro Município.
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ATENÇÃO...
Apesar da regra de inelegibilidade reflexa permitir tal eleição, pois a mulher de marcos está concorrendo em nível estadual e não municipal, esta não está habilitada, pois não preenche os requisitos de elegibilidade passiva, quais, por exemplo, idade mínima de 21 anos. ERRRADA
Bons Estudos ;)
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Amigos, a idade não invalida a questão. O que a torna errada é a exclusividade dela em ser candidata somente por outro estado. Ela pode sim se candidatar à deputada estadual, pois não é limitante da basse territorial da prefeitura.
Com relação a idade, nada na questão afirma que ela não teria 21 anos na data da posse, portanto, ela PODERIA sim, candidatar-se à deputada.
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Lembrando que os casos de inexigibilidade reflexa está apenas se for o caso da circunscrição do município onde está exercendo o mandato o esposo ou de Maria. não ocorre a inexigibilidade reflexa caso ela parta para o âmbito estadual, já que é uma circunscrição maior.
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A questão realmente tem dois erros, e não apenas um como colegas vêm alegando em eomcnetários anteriores.
"Paulo, de trinta e cinco anos de idade, exerce o segundo mandato consecutivo de prefeito do município X. Pretendendo candidatar-se ao cargo de governador do estado no pleito seguinte, Paulo renunciou ao mandato seis meses antes das eleições, assumindo o cargo o então vice-prefeito, Marcos, de trinta e dois anos de idade, marido de Maria, de vinte anos de idade.
...
Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito, desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X."
Vejam que a questão não diz que Maria irá completar os 21 anos até a data da posse, não se garante isso.
Como os colegas concluem que ela terá a idade mínima exigida? Onde está isso?
O fato de ter 20 anos, seis meses antes do pleito, que é quando Paulo renuncia, não garante que até a data da posse Maria tenha completado os 21.
Isso é obvio gente. É uma questão lógica.
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maria tem apenas 20 anos e a idade correta para assumir o cargo de deputado é 21, portanto E.
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TATUAR NO CÉREBRO
A inelegibilidade reflexa alcança, tão somente, o território de jurisdição do titular. Assim, temos:
a) cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito não poderão candidatar-se a vereador ou Prefeito do mesmo Município.
b) cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal não poderão candidatar-se a qualquer cargo no Estado (vereador, deputado estadual, deputado federal e senador pelo próprio Estado e Governador do mesmo Estado).
c) cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República não poderão candidater-se a qualquer cargo eletivo no País.
Observação: Caso o parente ou afim seja titular do mandato de deputado ou senador por outro Estado e pretenda, após transferir seu domicílio eleitoral, disputar novamente as eleições à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal pelo Estado onde seu cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção seja Governador de Estado, incidirá a inelegibilidade reflexa, uma vez que não se tratará juridicamente de reeleição, mas de uma nova e primeira eleição para o Congresso Nacional por uma nova circunscrição eleitoral.
Fonte: Vicente Paulo.
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eh isso ai
oss
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matei logo foi pela idade, bastava saber apenas uma informação
Presidente, Vice-Presidente e Senador: idade mínima de 35 anos.
- Governador e Vice-Governador: 30 anos
- Deputado Federal e Deputado Estadual: 21 anos.
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Pessoal, o erro NÃO é em relação à idade dela, afinal a idade é verificada NA POSSE, então ela pode se candidatar e ser validademente eleita. O erro é em relação à JURISDIÇÃO, que é MUNICIPAL, então ela pode concorrer a cargo de deputada estadual, não podendo se candidatar a vereadora ou prefeita do referido Município.
Conforme diz o art 14 § 7º da CF: São inelegíveis, NO TERRITÓRIO DE JURISDIÇÃO DO TITULAR, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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GENTE VAMOS TER MUITO CUIDADO, HAJA VISTA QUE O COMENTÁRIO MAIS VOTADO ESTA EQUIVOCADO. A QUESTÃO ESTA ERRADA POR CONTA DA INELEGIBILIDADE REFLEXA.
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A idade mínimta é verificada na data da posse. Ela pode se candidatar ao cargo de deputada, desde que na data da posse já tenha completado 21 anos.
Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito, desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X. O erro está aqui, pois não precisa ser em outro estado porque o território de jurisdição do marido dela é o município. Nesse caso ela não poderia se candidatar para um cargo municipal.
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A idade mínima de 21 é para exercer o cargo e não para se CANDIDATAR
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Ela pode se candidatar ao cargo de deputado estadual pois a sua inegibilidade é restrita ao município.
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Obsevem que na candidatura para vereador é exigida a comprovação de idade mínima não na posse, mas no registro. É uma exceção às outras que exigem a idade na posse.
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A questão está na idade mínima!
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Gabarito : ERRADO
Maria com 20 anos pode candidatar-se e ser validamente eleita. A idade de 21 anos Maria precisará ter no dia da posse!
Como Maria é candidata a deputada estadual - âmbito ESTADO - e o marido é prefeito - âmbito local -, Maria pode se candidatar no mesmo Estado que o marido é prefeito. Maria não poderia se candidatar a vereadora!!!!!
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Às vezes da um nó na cabeça.
Gabarito E
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Maria só tem 20 anos
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Gabarito --> ERRADO
Para gabaritar a assertiva o(a) candidato(a) só precisaria saber que para concorrer ao cargo de Dep. Estadual a cidadã (Maria) deveria ter, no mínimo, 21 anos de idade (art. 14, §3º, VI, "c", CRFB/88).
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Alguém mais errou pq não percebeu que Maria só tinha 20 anos de idade, e não 21? :(
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Muita gente comentando errado... O erro da questão não está na idade dela, pois ela pode candidatar-se com 20 anos, porém deve ter 21 anos somente na data da posse...
O erro está na palavra "desde", porque isso restringiu a candidatura ser somente em outro estado.
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Gabarito:
ERRADO
O erro da questão não é a idade de Maria , mas sim , o fato de ela poder se candidatar SOMENTE em outro estado.
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Jésina Silva
Em nenhum momento a banca mencionou que ela teria 21 no momento da posse, então segue a regra:
Idade para se candidatar a deputada: 21 anos.
A questão possui 2 erros.
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Gabarito>> E!
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NÃO PODE. MARIA TEM APENAS 20 ANOS.
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Gabarito: errado
teria que ter no minimo 21 anos
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QUESTÃO - Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito, desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X.
INELEGIBILIDADE REFLEXA
Afirmativa equivocada, porquanto Maria poderia se candidatar tranquilamente como Deputada Estadual no Estado do município X, pois seu marido, Marcos, ocupa cargo eletivo de Prefeito. Marta, sua mulher, só seria impedida de se candidatar para cargo eletivo do município X, ou seja, vereadora. Isso é chamado de inelegibilidade reflexa.
IDADE MÍNIMA PARA CARGO DE DEPUTADO(A) FEDERAL
É importante perceber também que existe um outro erro na questão, com relação à idade de Maria, que possui apenas 20 anos. A idade para ocupar cargo de deputada Estadual, de acordo com a CF, é de no mínimo 21 anos.
Bons Estudos!
GAB: ERRADO
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Maria não tem 21 anos, idade exigida para se eleger como deputada.
Se tivesse a idade ela poderia se candidatar.
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
O art. 14, § 7º, da CF/88, estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. O território de jurisdição do prefeito é o município, portanto Maria não poderia se candidatar ao cargo de vereadora no mesmo município em que Marcos assumiu como prefeito. Não há impedimento para que concorra a uma vaga de deputada. Portanto, incorreta a afirmativa de que só poderá se candidatar em estado diverso.
Ainda, de acordo com o art. 14, § 3º, VI, "c", da CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Maria deverá ter 21 anos na posse do cargo.
RESPOSTA: Errado
"CREIA NO PODER DE DEUS."
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Amigo querido, no quesito competência territorial ela poderia.
Porém, não vos afobemos como eu fiz e lembremos que também há exigência de idade heheheheh
Segue o baile =]
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Muita informação errada nos comentários. Quem chegou agora e está com dúvidas, vá imediatamente ao comentário da colega Weslangila Magalhaes. Está redondinho e correto.
Resumindo:
Maria poderá se candidatar inclusive no Estado em que seu marido exerce alguma prefeitura, visto que são circunscrições distintas;
O limite de idade no momento da candidatura só é obrigatório para vereadores. Portanto, a assertiva não traz elementos suficientes para julgarmos se o limite de idade inviabilizaria a candidatura, pois nao se sabe o mês em que ela nasceu, tornando-se, tal informação, irrelevante para o julgamento da afirmativa.
Segue!
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Maria não poderá se candidatar, pois tem apenas 20 anos de idade.
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A inelegibilidade dela alcança somente a circunscrição do município.
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O art. 14, § 7º, da CF/88, estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. O território de jurisdição do prefeito é o município, portanto Maria não poderia se candidatar ao cargo de vereadora no mesmo município em que Marcos assumiu como prefeito. Não há impedimento para que concorra a uma vaga de deputada. Portanto, incorreta a afirmativa de que só poderá se candidatar em estado diverso.
Ainda, de acordo com o art. 14, § 3º, VI, "c", da CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Maria deverá ter 21 anos na posse do cargo.
RESPOSTA: Errado
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ERRADA.
1 - a idade mínima para a investidura no cargo de deputado é de 21 anos
2 – se marcos se tornar prefeito não há impedimento para que maria se torne deputada estadual, ela só não poderia se candidatar a vereadora na circunscrição do marido dela
3 – maria só teria que se candidatar a deputada em estado diverso de onde se situa o municipio x, se o marcos se tornasse governador do estado
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A merda do erro está só na idade. Nem vi!
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Por isso que a Cespe é a Cespe.
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Maria não poderia concorrer ao cargo pois, não possui a idade necessária, que para o cargo de Governador que é de 30 anos
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QPP----> Segundo o professor emerson castelo branco
DETONANDOOOOO !!!!!!
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PMAL venhaa. Erradoo, minimo de 21 anos.
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Art. 14, § 7º (Inelegibilidade Reflexa por Parentesco)
Galera é só fazer a seguinte pergunta no dia do Concurso: (MEU PARENTEE ATÉ 2º GRAU É ?)
PREFEITO
NÃO posso me candidatar a nenhum cargo dentro daquele MUNICÍPIO.
(Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito).
Governador
NÃO posso me candidatar a nenhum cargo dentro daquele ESTADO.
(Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito) de qualquer dos Municípios daquele Estado.
BEM COMO:
(Deputado FED, EST e Senador) por aquele estado.
Presidente
NÃO posso me candidatar a nenhum cargo eletivo no País.
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A questão está errada devido a falta de idade de Maria, (mínimo: 21 anos para Deputada) e não só isso... Poderia ocorrer no mesmo Estado do marido dela.
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Me corrijam se eu estiver enganada. O vice quando substitui o prefeito nos ultimos 6 meses antes do pleito, é alcançado pela inelegibilidade também, logo os seus parentes NÃO PODEM SE CANDIDATAR a qualquer carro eletivo na mesma jurisdição que ele, correto?
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Poderá se candidatar no mesmo estado do seu marido que é vice-prefeito, não precisa se candidatar apenas em outro Estado.
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Maria não tem idade mínima de 21 anos.
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RESUMINDO, temos 2 erros:
1º - Maria não tem 21 anos para ser deputada estadual;
2º - Maria pode sim se candidatar no estado do município X, pois a inelegibilidade reflexa do seu marido, que é prefeito, não atingiria o cargo de deputado estadual. Ao contrário seria, se ela quisesse se candidatar aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito, porque esses seriam atingidos pela inelegibilidade reflexa.
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RESUMO:
Maria pode se candidatar no mesmo Estado, MAS EM MUNICÍPIO diferente.
A idade de Maria deve ser de NO MÍNIMO 21 anos - devendo comprovar na data da POSSE. Caso não tenha completado 21, aí sim NÃO PODERIA ASSUMIR.
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A questão não fala se Maria acabou de fazer 20 anos ou se vai fazer 21 em breve.
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a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Ela não esta abarcada pela inelegibilidade reflexa.. A questão quer apenas issoo...............
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Anderson Calixto
A questão é bem clara quanto a idade de Maria quando for concorrer ao cargo de deputada. Se ela tem 20 anos esse ano, e esse ano ocorrerá a eleição para prefeitura, é sabido que as eleições para deputado acontecerão daqui a 2 anos, logo Maria terá 22 anos.
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Erro pela idade. Seria 21.
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Pessoal, o erro se encontra na última parte: Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito, desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X.
Maria não será afetada pela inelegibilidade reflexa, pois o cargo de deputada pertence ao legislativo estadual, e aquela só atinge cargos do município, que é a circunscrição de seu cônjuge.
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Inelegibilidade Reflexa - > Só Atinge os cargos da mesma Circunscrição
Marcos é Prefeito - > Circunscrição de um Município
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Mas no ano em questão não vai ocorrer a eleição para prefeito e sim para governador(por isso que o prefeito renunciou)
A questão possui dois erros -> Maria nao pode se candidatar por causa da sua idade
-> Inelegibilidade Reflexa nao deve ser observada nesse caso, pois o cargo de prefeito so atinge os cargos dentro do proprio municipio(cargo de vereador)
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"Maria nao pode se candidatar por causa da sua idade" Como você sabe que ela ainda vai ter 20 anos quando tomar posse? E se ela fizer 21 anos no fim do ano?
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O problema da questão ta em dizer que tem que ser em Estado diferente. Maria pode SIM ser candidata aos 20 anos,o importante para a idade mínima,é tê-la na data da posse,nesse caso,em 1 de janeiro.
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MERDA, passei batida na idade
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As idades mínimas são:
Presidente e Vice-Presidente da República: 35 anos.
Senador: 35 anos.
Governador e Vice-Governador de Estado e do DF: 30 anos.
Prefeito e Vice-Prefeito, Dep. Est., Dep. Fed., Dep. Dist. e Juiz de Paz: 21 anos.
Vereador: 18 anos.
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Esqueçam a idade. Maria poderá fazer 21 anos na semana seguinte, então a idade não a torna inelegível.
O erro da questão está apenas no fato de afirmar que ela só poderia se candidatar se fosse em estado diferente, isso é mentira. A jurisdição do seu marido é apenas o município, portanto, Maria pode se candidatar a deputada ESTADUAL do mesmo estado desse município.
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Não se esqueçam que as eleições para dep Estadual são 2 anos após a de prefeito.
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O que tá escrito no comendo da questão é o que vale... Logo Maria tem 20 anos de Idade, e por Lei ela não poderá. (ERRADA)
Presidente e Vice = 35 anos.
Governador e Vice = 30 anos.
Deputado, prefeito e vice, Juiz de Paz = 21 anos.
Vereador = 18 anos.
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Me tiraram as meias sem tirar os sapatos.
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eu li 21 anos rsrs
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Geovana Santana, isso mesmo!
Vejam o comentário dela, está corretíssimo.
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Que falta de atenção, eu li 21 anos.
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O ERRO DA QUESTÃO SE ENCONTRA AO FALAR "EM ESTADO DIVERSO"
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
O art. 14, § 7º, da CF/88, estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. O território de jurisdição do prefeito é o município, portanto Maria não poderia se candidatar ao cargo de vereadora no mesmo município em que Marcos assumiu como prefeito. Não há impedimento para que concorra a uma vaga de deputada. Portanto, incorreta a afirmativa de que só poderá se candidatar em estado diverso.
Ainda, de acordo com o art. 14, § 3º, VI, "c", da CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Maria deverá ter 21 anos na posse do cargo.
RESPOSTA: Errado
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Não tem nada haver com idade gente
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Eleições imediatamente seguintes = +2anos. Ela tem no mínimo 20anos+6meses com os 2 fica 22anos+6meses.
A pegadinha está em você ler o texto relacionado e ver Marcos como governador e marcar correto. Pq no enunciado fala que Marcos é prefeito
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isso , rodrigo...continue assim.
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IDADES MÍNIMAS:
35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado; 21 anos para Deputado Federal,Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito; 18 anos para Vereador
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Claro que um dos erros da questão é a idade, não tem como saber se até a data da posse terá 21 anos.
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Quase todos comentando sobre a idade,NADA A VER,puts,olha o nível do concurseiro que quer tomar posse...rsrsrs.
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Naooooo,na pressa estado diverso não necessariam3nte pois o mandato de prefeito não interfere em nada para cargo de de.estadual dela pode errar aqui mas não na prova
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Desde que. Deixa a questão errada!
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Errei a questão, mas me fez relembrar uma coisa muito importante...RACIOCINAR kkkkkk
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Pelo visto a galera acertou errando kkkkkkk
Rodrigo Menezes, 'eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo' não é depois de 2 anos, é depois de seis meses, ele já tá investido no cargo, logo, 'eleições imediatamente seguintes' já são as próximas, a mesma que o tal do Paulo vai concorrer.
O que torna a questão errada não é a inelegibilidade da Maria, que nem existe, mas sim dizer 'desde que em Estado diverso do Município X', já que a jurisdição do Prefeito não é o Estado, mas sim o Município somente.
A CESPE foi boba nessa questão, pois se não tivesse colocado esse 'desde que', muita gente teria errado pensando só na idade, perdeu uma chance, eu não perderia. kkkkkkk
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CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14.
§ 6º Para concorrerem A OUTROS CARGOS, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito OU DE QUEM OS HAJA SUBSTITUÍDO dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Cargo de Maria extrapola jurisdição Marcos. = Então pode.
Errado e dizer que ela tem que se candidatar em outro estado.
Por favor se alguém encontrar algum erro nessa interpretação por favor me avise e envie uma mensagem (agradeço)
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Lembre-se que Maria so tem 20 anos de idade e portanto so pode ser vereadora.
Deputado estadual somente com 21 anos.
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Lembrando que a inelegibilidade só alcança cargos do executivo.Na questão ,Maria seria candidata a deputada estadual.
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2 erros:
1º - Deputada estadual tem que ter no mínimo 21 anos de idade.
2º - Como seu marido tomou no cargo de prefeito, ela poderia sim se candidatar a deputada estadual, porém, no caso, ela não poderia se candidatar a vereadora, pois ai estaria impedida pela inexigibilidade reflexa.
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A questão trata da chamada Inelegibilidade Reflexa, “São inelegíveis, no território de jurisdição do
titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do
Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou
de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato
eletivo e candidato à reeleição” (art. 14, §7º, CF/88).
Não há necissidade de ser em estado diverso daquele município, o que Maria não pode é se
candidatar a vereadora daquele município, salvo se já fosse titular de mandato eletivo de vereadora
e tivesse se candidatando a reeleição. Questão errada.
FONTE: ESTRATÉGIA- PROFA NÁDIA CAROLINA
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Vamos observar essa assertiva sob duas frentes distintas.
Na primeira delas, vemos que Maria possui 20 anos de idade, e sabemos que a idade mínima para o cargo de Deputado Estadual é de 21 anos. Dessa forma, já poderíamos pensar no erro presente na assertiva.
Mas vamos continuar. Marcos assumiu o posto de Prefeito de um município.
Vejamos o que diz a Constituição Federal sobre os direitos políticos, em seu artigo 14:
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Como Maria quer se candidatar a Deputada Estadual, e o Estado está acima da jurisdição de Marcos, não há impedimento para a sua candidatura.
GABARITO: ERRADO
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ERRADO.
Possui dois erros nessa questão:
1º erro: A idade dela é INcompatível com o cargo. Dep.Estadual exige a idade mínima de 21 anos.
2º erro: Desde que em Estado diverso...Maria poderá SIM candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual, porque a INcompatibilidade reflexa não alcança o Poder executivo Estadual no caso em tela. Porque Marcos é Prefeito.
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Maria (20 anos) X Deputado (mínimo de 21 anos).
Bons estudos (ligue já "35.30 - 21.18")
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O erro da questão está na "condicional" DESDE QUE... Não há impedimento para Maria ser deputada estadual, visto que seu marido seria prefeito, não governador. Nesse caso somente se ela se candidatasse ao cargo de vereadora é que haveria inelegibilidade.
Sendo assim, ela não precisaria se candidatar em outro estado, poderia ser naquele mesmo.
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Errada.
Não precisa dessa loucura, desses textos gigantes pra resolver essa questão.
A circunscrição do Prefeito é o Município;
A circunscrição do Governador é o Estado membro;
A circunscrição do Presidente da República é o país todo.
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Maria 20 anos
Deputado (mínimo de 21 anos).
Acabou a questão !
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A dita cuja não tem idade suficiente!
#pas
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A circunscrição do Prefeito é o Município;
A circunscrição do Governador é o Estado membro;
A circunscrição do Presidente da República é o País.
Maria não tem a idade minima (21) para eleger-se deputada.
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ERRADA
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O comando da questão diz que maria irá se candidatar a deputada nas eleições seguintes à investidura de Marcos, ou seja, somente 2 anos depois já que as eleições para deputados não são no mesmo pleito eleitoral que se candidatam prefeitos e vereadores, fato que configura a idade minima para o cargo, pois maria teria 22 no ato da posse.
O erro está vinculado à Inelegibilidade Reflexa.
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1º - Maria pode candidatar com 20 anos? SIIIIM, só não pode assumir, caso ainda tenha 20 anos. (Vá saber que dia é o aniversário dela.)
2º - Marido é Prefeito e ela candidata a Dep. Estadual, HIERARQUICAMENTE ela é, digamos, superior ao Marido por abranger o Estado. Então ela pode sim candidatar. O problema seria se o marido fosse Governador.
Com essas duas explicações fica fácil resolver a questão.
Bons Estudos.
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O erro não é a idade, pessoal!! (se vc tem dúvida quanto a uma informação, NÃO COMENTE, evite levar outras pessoas a erro)
COMPROVAÇÃO DA IDADE:
- vereador, 18 anos => na data do registro da candidatura
- os demais, 21, 30 e 35 anos => na data da posse
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O erro da questão não é a idade de Maria mas, o fato de ela poder se candidatar SOMENTE em outro estado.( ELA PODE CANDIDATAR-SE AOS 20. APENAS PARA A POSSE SERIA NECESSÁRIO TER 21 ANOS).
Ela pode sim se candidatar no estado em que o marido é prefeito, aja vista que a inelegibilidade dela é só na circunscrição do município, pois ela só seria impedida se seu marido fosse GOVERNADOR do estado , aí sim , ela não poderia se candidatar a dep. estadual pela regra da inelegibilidade reflexa , pois a circunscrição do governador é todo o estado.
PORTANTO AFIRMATIVA ERRADA!
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Erros da questão:
1 - Maria não poderia ser deputada, pois tem menos de 21 anos. A questão fala claramente em "candidatar-se E SER VALIDAMENTE ELEITA", portanto a idade É UM ERRO SIM! Pessoas que não sabem interpretar texto deveriam ter cuidado aqui nos comentários.
2 - Se tivesse pelo menos 21 anos, ela poderia SIM ser deputada em QUALQUER LUGAR DO BRASIL (inclusive no Estado onde o marido é prefeito de um município), pois o cargo de deputado é ESTADUAL/FEDERAL, e não municipal. O que ela NÃO poderia ser é vereadora (cargo municipal) do município onde o marido é prefeito.
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O erro da questão está na idade de Maria, pois ela possui apenas 20 anos sendo que a idade MÍNIMA para o cargo de Deputado Estadual é 21 anos:
Art. 14.
VI - a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
Se Maria tivesse seus 21 anos ela poderia se candidatar a Deputada Estadual, porém como seu marido é Prefeito ela não poderia se candidatar a Vereadora, já que no art. 14, § 7º diz:
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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Maria não poderá se candidatar, a idade de 20 anos não permite,se fosse 21 anos ai sim.
gab: ERRADO.
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Para quem não estuda para TRE:
A idade mínima para DEPUTADA é aferida na data da posse (L9504), não há óbice à candidatura pela idade, na realidade a questão se equivoca ao dizer que ela só pode se candidatar em outro estado, mas veja, nesse caso não existe inelegibilidade reflexa pois o pleito pretendido supera a jurisdição do cônjuge que é municipal não existindo fator impeditivo ao registro da candidatura no mesmo estado!
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1) Maria pode se candidatar aos 20 anos de idade sim, porém na data da posse é necessário que já tenha completado os 21 anos.
2) Marido é Prefeito e ela candidata a Deputada Estadual, deste modo, não há impedimento a candidatura em mesmo estado.
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a idade mínima é considerada no ATO DA POSSE!!!!!!!!
deputados tomam posse no primeiro dia de fevereiro, até aí o deputado DEVE ter 21 anos no mínimo!
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A questão trata da chamada Inelegibilidade Reflexa, “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular,
o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja
substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição” (art. 14, §7º, CF/88).
Não há neciesidade de ser em estado diverso daquele município, o que Maria não pode é se candidatar a
vereadora daquele município, salvo se já fosse titular de mandato eletivo de vereadora e tivesse se
candidatando a reeleição.
Estratégia Concursos
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Ela pode sim se candidatar no estado em que o marido é prefeito, aja vista que a inelegibilidade dela é só na circunscrição do município, pois ela só seria impedida se seu marido fosse GOVERNADOR do estado , aí sim , ela não poderia se candidatar a dep. estadual pela regra da inelegibilidade reflexa , pois a circunscrição do governador é todo o estado.
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Acertei, mas confesso que este assunto sempre me deu nó na cabeça kkkkkk
No caso se fosse Vereadora, ela estaria impedida neh?
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O cargo de deputada estadual estaria para inelegibilidade caso seu marido fosse governador. Visto que seu marido é prefeito, cargo que, em tese, está inserido em esfera menor, não há que se falar em inelegibilidade.
Nível Federal = Chefe do executivo [União]
Nível Estadual = Chefe do Executivo [Estado]
Nível Municipal = Chefe do Executivo [Município]
Obs.: De acordo com o enunciado, Maria tem apenas 20 anos. Portanto, não possui idade mínima exigida para o cargo (21 anos).
Gabarito errado.
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VÁRIOS COMENTÁRIOS ERRADOS!!!!
O erro da questão não é a idade de Maria. Nota-se na questão "nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos", portanto, Maria teria no mínimo 23 anos e a idade mínima para Deputado Estadual é de 21 anos.
O errado da questão se encontra aqui " desde que em ESTADO diverso daquele em que se situa o município X". Não é necessário que seja em ESTADO diverso, sendo em município diverso, já é suficiente.
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Ela ficará inelegível somente no município que o maridão tá mandando! Qualquer outro município no Estado ela poderá eleger-se
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O erro da questão se encontra no fato de "desde que em estado diverso" ela pode sim ser aleita no mesmo estado, pois este não pertence a circunscrição do município do qual marido foi ou é prefeito.
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deputado tem que possuir 21 anos
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Novela ; ''Malhação ( Vida política)''.
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A questão parece aqueles programas do Silvio Santos que você fica dizendo "Siiim", "Nãao".
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acho que o comentario do amigo "Eu vou passar" esta em parte equivocado, pois diferentemente dos demais o candidato a vereado tem que ter 18 anos no registro de sua candidatura e não na posse.
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O erro esta na idade de Maria, pois so pode ser Dep.Estadual com 21 ou mais, ela tem 20
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Maria não precisará mudar de Estado, uma vez que a inelegibilidade reflexa do Prefeito alcança apenas o município, e não todo o Estado.
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Questão bem elaborada!
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MARIA tem 20 anos não poderá concorrer a cargo de deputada.
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Suposição:
2018: Eleições municipais, Maria tem 20 anos.
Na eleição subsequente, 2020, ela teria 22 anos, no caso seria elegível ao cargo.
Levando em consideração que eleicoes municipais e de deputado naomocorrem no mesmo não, por isso que seria elegível.
O que erra a questão é a condição no final do enunciado...
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Maria não precisaria se candidatar em outro estado da federação, pois a inelegibilidade reflexa a atinge somente no território do município (originário e filho). Além do mais, ela tem só 20 anos, e a idade mínima pra Deputado é de 21 anos.
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Errado.
Maria é inelegível para cargos no município ao qual seu marido se tornou prefeito, cargo em âmbito estadual ela poderia sim exercer sem prejuízo algum.
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Povo fala cada coisa nesses comentários, galera o único erro da questão está em dizer que ela com 20 anos poderá se eleita a deputada do estado, no caso, a idade mínima e 21 anos
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Questão apresenta 1 erro claro e outro erro subjetivo, vamos por partes.
A inexigibilidade reflexa prevista parágrafo 7, art 14, CF diz respeito ao TERRITÓRIO DE JURISDIÇÃO DO TITULAR, ou seja, caso eu seja prefeito da minha cidade, minha mulher não pode ser candidatar como vereadora, pois estará dentro da minha jurisdição, porém nada impede ela de se candidatar a deputada estadual, federal, ou senadora, porque, nesses casos, ela vai estar fora da minha jurisdição.
Considerando isso, a questão erra ao dizer "desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X". ESSE é o erro mais claro.
O outro aparente erro seria a idade de Maria, que precisa ter no mínimo 21 para tomar posse como deputada estadual, mas a questão fala "nas eleições imediatamente a investidura de Marcos", e a idade só é necessário comprovar na POSSE. Sendo assim, ela poderia muito bem ter 21 anos na posse, caso fosse eleita. Entretanto, a questão não fornece elementos suficiente para comprovarmos isso.
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a condenada tem 20 anos negada !
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Ela poderia assumir o cargo de vereadora e não de deputada, porque a idade mínima seria dezoito anos para aquele cargo e para esse; vinte e um.
(ERRADO)
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ela nao tem a idade MINIMA exiigida
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GABARITO: ERRADO
A questão versa sobre capacidade eleitoral passiva de Maria para a propositura no cargo de deputado estadual. Há dois erros na questão.
O primeiro: ao afirmar que Maria poderá se candidatar ao cargo, o erro fica evidente, pois essa não possui a idade mínima para candidatar-se.
O segundo: ao dizer que Maria apenas poderá candidatar-se ao cargo de deputada estadual em jurisdição distinta de Marcos, porém Maria pode investir no cargo de deputada estadual do estado que engloba o município de seu marido, pois a jurisdição desta é maior que daquele. Há também o quesito de que Maria estará disputando cargo do legislativo, o qual não há qualquer restrições relacionadas a inelegibilidade relativa.
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A idade mínima deve ser comprovada até a data da posse, salvo quando fixada em 18 anos para o cargo de vereador, hipótese que deverá ser comprovada na data limite para o registro da candidatura.
Pensei que o erro é que ela só poderá se candidatar somente em outro estado. A inelegibilidade só é alcançada no território da jurisdição, que é o município.
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Ela não tem 21 anos, idade exigida pra ser deputada. É só isso.
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o ERRO é simplesmente a idade e a afirmação que fala sobre: "ser em outro estado".
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Além da idade, outro erro da questão está em dizer que Maria apenas poderia candidatar-se em estado diferente do município onde seu marido é vereador. A inexigibilidade reflexa afirma que o cônjuge e parentes consanguíneos e afins até 2º grau não podem se eleger para cargo do Poder Executivo no respectivo território. Reparem que: não podem se eleger para cargo do Poder Executivo e no mesmo território. Desse modo, Maria poderia se candidatar no mesmo estado onde seu marido é prefeito.
Gabarito: ERRADO
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Maria só não poderá ser vereadora do município. Poderá se candidatar para deputada, mas não poderá tomar posse em razão da sua idade
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Nem idade pra isso ela tem.
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Pra mim o erro não está na idade, até porquê ela pode muito bem completar 21 anos antes da posse. O erro está em dizer "desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X". O marido dela é prefeito, ela pode ser governadora. é outra circunscrição.
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Engraçado algumas pessoas tratando a questão como raciocínio lógico. " a mais ano que vem ela terá completado 21 anos "
Gente aqui é constitucional, a questão não pode trabalhar com ambiguidade apenas com os fatos que o texto dispõe. ;)
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O art. 14, § 7º, da CF/88, estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. O território de jurisdição do prefeito é o município, portanto Maria não poderia se candidatar ao cargo de vereadora no mesmo município em que Marcos assumiu como prefeito. Não há impedimento para que concorra a uma vaga de deputada. Portanto, incorreta a afirmativa de que só poderá se candidatar em estado diverso.
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Acho que erro da questão é falar em estado diverso, pois ela pode sim se candidatar a cargo deputada no mesmo estado que seu marido seja prefeito de determinado município, o que ela não poderia era se candidatar ao cargo de vereador no mesmo município do marido, e veja que é não eleição subsequente então Maria teria 21 anos e poderia perfeitamente se candidatar a deputada deste estado.
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ERRADO
MARIA TEM 20 ANOS E PARA SE CANDIDATAR A DEPUTADA TEM QUE TER 21 ANOS.
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O erro fundamental, que condena a questão.
Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito, desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X.
Comentário sobre o erro :
A constituição em seu (art. 14, §7º, CF/88) fala que ela não pode se candidatar a cargo eletivo no território de jurisdição do marido/parente(chefe executivo). O ponto central aqui é o território de jurisdição, portanto maria só não pode se candidatar a cargo de vereadora no mesmo município, no entanto o restante dos outros cargos, ela pode se candidatar de boa.
Territórios de jurisdição dos chefes do executivo :
Prefeito = Município
Governador = estado
Presidente = União/ Federal