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Prova CESPE - 2015 - FUB - Assistente em Administração


ID
1449478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Tendo como referência as Normas para padronização de documentos da Universidade de Brasília, julgue o item que se segue.

A forma padrão de endereçamento para correspondências dirigidas a advogados e médicos é a seguinte: A Sua Excelência o Doutor.

Alternativas
Comentários
  • A sua Excelência é o endereçamento destinado apenas as autoridades.

    Para os demais como particulares o correto é o uso do:

    Senhor Fulano de tal,


    No caso do uso do Doutor,como regra,é usado para aqueles que possuem doutorado,mas como uso comum,a R.O. permite o uso nos bacharéis em direito e médicos.

  • De acordo com MRPR:

    Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo

    indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau

    por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os

    bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às

    comunicações.


    Excelência não é a forma de tratamento adequada  para advogados e doutores.  

    Casos corretos em que se deve usar Vossa excelência:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais

    Prefeitos Municipais

    b) do Poder Legislativo :

    Deputados Federais e Senadores;

    Ministros do Tribunal de Contas da União;

    Deputados Estaduais e Distritais ;

    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais .

    c) do Poder Judiciário:

    Ministros dos Tribunais Superiores;

    Membros de Tribunais ;

    Juízes;

    Auditores da Justiça Militar.



    Gabarito da questão: Errada


  • A sua Excelência o Senhor Doutor.

  • doutor é para quem tem doutorado e resumindo- tratamento: a sua senhoria- o vocativo senhor

  • A sua senhoria o senhor

    Fulano de tal

    GABARITO: ERRADO.

  • Conforme o Manual de Redação da Presidência da República, foi abolido o emprego dos tratamentos “Digníssimo” e “Ilustríssimo”. Ressalta-se que “Doutor” não é forma de tratamento e somente deve ser empregado em comunicações dirigidas a pessoas que tenham concluído curso universitário de doutorado e que, por isso, tenham tal grau.

    A forma correta seria "A sua senhoria o senhor".

  • Cada viagem que vejo. ELES NÃO SÃO ALTAS AUTORIDADES para ser chamados de Vossa excelência. 

    Doutor não é vocatico, mas sim forma de tratamento a quem tem o título de doutorado. 

    A sua Senhoria o Senhor "Oreia seca".....


    GAB ERRADO

  • De acordo com o Manual de Redação Oficial da Presidência da República: Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É COSTUME designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações - Bem, apesar de a questão estar errada, o tratamento de Doutor a Advogados e Medicos, apesar de injusta com as demais profissões, é aconselhada pelo MROPR!!!.

  • Essa questão não é sobre o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, e sim sobre as Normas para padronização de documentos da Universidade de Brasília.

    http://www.unb.br/noticias/downloads/normaspadronizacaoversaofinal.pdf

    Trecho da página 9 dessa norma: 

    "Conforme o Manual de Redação da Presidência da República, foi abolido o emprego dos tratamentos “Digníssimo” e “Ilustríssimo”. Ressalta-se que “Doutor” não é forma de tratamento e somente deve ser empregado em comunicações dirigidas a pessoas que tenham concluído curso universitário de doutorado e que, por isso, tenham tal grau."

    A Sua Excelência o Senhor pode ser usado para diversos cargos (conforme tabelas nas páginas 10, 11 e 12 da norma):

    Presidente da República Presidente do Congresso Nacional Presidente do Supremo Tribunal Federal

    Advogado-Geral da União Chefe da Casa Civil da Presidência da República Chefe da Corregedoria-Geral da União Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas Chefe do Gabinete de Segurança Institucional Embaixador Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal Ministro de Estado Oficial-General das Forças Armadas Prefeito Municipal Procurador-Geral da República Secretário da Presidência da República Secretário-Executivo e Secretário Nacional de Ministérios Secretário de Estado de Governo dos Estados e do Distrito Federal Vice-Presidente da República

    Presidente de Câmara Municipal Presidente e Membros das Assembleias Legislativas Estaduais Presidente e Membros do Tribunal de Contas da União e dos Estados Presidente, Vice-Presidente e Membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

    Auditor de Justiça Militar, Curador, Defensor Público, Desembargador, Juiz, Presidente e Membro de Tribunal, Procurador, Promotor

    Para advogados e médicos o correto seria: A Sua Senhoria o Senhor, conforme página 10 da norma.

  • Gabarito ERRADO.

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:
    a) do Poder Executivo;
    Presidente da República;
    Vice-Presidente da República;
    Ministros de Estado 4 ;
    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;
    Oficiais-Generais das Forças Armadas;
    Embaixadores;
    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;
    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.
    b) do Poder Legislativo:
    Deputados Federais e Senadores;
    Ministros do Tribunal de Contas da União;
    Deputados Estaduais e Distritais;
    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;
    Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.
    c) do Poder Judiciário:
    Ministros dos Tribunais Superiores;
    Membros de Tribunais;
    Juízes;
    Auditores da Justiça Militar.

    aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido
    do cargo respectivo:
    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,
    Senhor Ministro,
    Senhor Governador,

    Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é:
    Senhor Fulano de Tal,

    É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os
    bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às
    comunicações

  • GABA: E

    Embora estejam acostumados com o tratamento de Doutor, isso não tem embasamento no MRPR. 

  • DOUTOR só para aqueles que possuem doutorado.

    obs: digam isso para algum advogado, eles ficam "P%!# da vida". haha

  • Doutor é quem fez doutorado.

  • Vosso meliante é pra advogados.kkk

  • Unhh! Quer ser chamado de Dr.? Fale-me mais sobre sua tese de Doutorado... ;)


ID
1449481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Tendo como referência as Normas para padronização de documentos da Universidade de Brasília, julgue o item que se segue.

Em carta remetida pelo reitor da universidade, está correto o seguinte endereçamento colocado abaixo do número e da data do documento:

A Sua Excelência o Senhor
[nome]
Secretário-Executivo
Ministério da Cultura
Esplanada dos Ministérios, bloco [nome], sala [número]
[CEP]  Brasília, DF

Alternativas
Comentários
  • Para envelope de endereçamento destinado a Ministro a forma de tratamento é:

    A sua Excelência o Senhor

  • o nome do órgão é necessário perto ao vocativo?

  • Não sei se foi erro de formatação do QC, mas eu marquei errado pelo simples fato do local ''Brasília - DF'' está abaixo do CEP, quando na verdade deveria estar ao lado.

    Quanto ao endereçamento está ok, pois terá a forma de ''A Sua Excelência o Senhor'', as autoridades tratada por Vossa Excelência, e Secretários-Executivos de Ministérios estão neste rol.

  • Acabei de verificar a prova, a formatação do QC está errada. No item 24 da prova a formatação é a seguinte:

    A Sua Excelência o Senhor 
    [nome] 
    Secretário-Executivo 
    Ministério da Cultura
    Esplanada dos Ministérios, bloco [nome], sala [número]
    [CEP] Brasília, DF

  • Gabarito Certo. Segundo MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

    2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

      Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

      Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.

    Espero ter ajudado!


  • Pra mim, o correto seria:

    A Sua Excelência o Senhor 
    [nome] 
    Secretário-Executivo do Ministério da Cultura
    Esplanada dos Ministérios, bloco [nome], sala [número]
    [CEP] Brasília, DF

    O nome "Ministério da Cultura" abaixo do nome "Secretário-Executivo", levou-me ao erro.

    Estou errado?

  • Galera a diagramação dos dados do destinatário em uma carta não tem uma "forma fixa" referente ao endereçamento, existe uma determinada ordem a ser seguida, mas o que fica do lado ou embaixo não precisa ser exatamente da mesma forma (tanto que no próprio manual existem diversas formas), seguindo a ordem (pronome, nome, cargo...) está tudo bem.

    O grande lance da questão foi saber se é correto utilizar o "A sua Excelência o Senhor" para Secretários-Executivos de Ministério (sei que o CESPE pode ser um pé no saco de vez em quando e tem uns examinadores que são bem dúbios em suas questões, mas querer ver "trap" em tudo quanto é questão é foda, só leva ao erro)
  • Errei...pra mim seria,

    A Sua Excelência o Senhor 
    Secretário-Executivo FULANO DE TAL

    Ministério da Cultura

    Esplanada dos Ministérios, bloco [nome], sala [número]
    [CEP] Brasília, DF


  • Horrível o comentário do professor..


  • Essa questão não é sobre o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, e sim sobre as Normas para padronização de documentos da Universidade de Brasília.

    http://www.unb.br/noticias/downloads/normaspadronizacaoversaofinal.pdf

  • Correta.

    Segundo o MRPR:

    2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

      Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

     Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.

    (...)


    No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:

    A Sua Excelência o Senhor
    Fulano de Tal
    Ministro de Estado da Justiça
    70.064-900 – Brasília. DF


    A Sua Excelência o Senhor
    Senador Fulano de Tal
    Senado Federal
    70.165-900 – Brasília. DF


    A Sua Excelência o Senhor
    Fulano de Tal
    Juiz de Direito da 10a Vara Cível
    Rua ABC, no 123
    01.010-000 – São Paulo. SP

  • O professor nem comentou né? Sabe nada inocente.


  • Alguém entendeu como eu? Quando fala abaixo do número é data do documento eu entendi isso:

    Carta nº 001/2015

    A Sua Excelência o Senhor 
    [nome] 
    Secretário-Executivo 
    Ministério da Cultura
    Esplanada dos Ministérios, bloco [nome], sala [número]
    [CEP]  Brasília, DF

    Essa diagramação é característica dos documentos padrão ofício, onde a carta não faz parte, achei louca essa interpretação. Se alguém puder exemplificar o que o examinador quis dizer com isso "colocado abaixo do número é data do documento".

  • Eu achei que não se usasse Excelência nesses casos...

  • Em carta remetida pelo reitor da universidade, está correto o seguinte endereçamento colocado abaixo do número e da data do documento:

     

    Errei por causa do final. Para mim, misturou como deve ir no envelope e no documento em si.

     

  • A Sua Excelência o Senhor

    [nome]

    Secretário-Executivo

    Ministério do [pasta]

    Esplanada dos Ministérios, bloco K, sala 101

    70910-900 Brasília, DF

    como se não bastasse o cespe ser criativo a UnB "ajuda" - http://www.unb.br/noticias/downloads/normaspadronizacaoversaofinal.pdf

    para o Manual de Redaçao da Presidencia da Republica, SUA EXCELENCIA deve ser usado no envelope.

    no corpo da carta como mencionado na questao, ja que que as informaçoes estara abaixo da numeraçao e da data, estamos falando da carta em si, e na carta falaremos diretamento com o endereçado, entao seria VOSSA EXCELENCIA.

  • Lembrando que pronome de tratamento é diferente de vocativo.

  • é permitido o uso de A Sua Excelência o Senhor para secretário executivo de ministério

  • "A sua.."

  • O pessoal ainda costuma confundir muito:

    Endereçamento > A Sua Excelência o Senhor.

    Corpo do texto > Vossa Excelência (diretamente) e Sua Excelência (indiretamente).

    Portanto, gabarito CERTO.


ID
1449484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Tendo como referência as Normas para padronização de documentos da Universidade de Brasília, julgue o item que se segue.

A linguagem adotada na comunicação hipotética a seguir está adequada para compor um ofício:

Senhor Secretário-Executivo,

Agradecendo muitíssimo o convite para a cerimônia de posse do novo Ministro, que se realizará no dia 12 de janeiro de 2015, no Auditório da FUNARTE, comunico sinceramente que, lamentavelmente, em virtude de compromissos anteriormente agendados para esta data, não será possível que eu consiga mesmo ir a esse importantíssimo evento. Farei de tudo. Na oportunidade, agradeço a atenção ao tempo em que desejo sucesso na realização da festança.

Respeitosamente,

[Signatário] Reitor

Alternativas
Comentários
  • Textos oficiais devem ser tratados com IMPESSOALIDADE!!


    GAB:(E).

  • esse oficio não está muito impessoal,

    vejam as palavras utilizadas:


    "muitíssimo",  "lamentavelmente", "que eu consiga", "importantíssimo evento", "Farei de tudo", "realização da festança"

  • Além de tudo, ele apresenta duas informações contraditórias. Note que primeiro afirma-se que não será possível comparecer ao evento, mas em seguida afirma-se que se fará de tudo para comparecer.


  • Só faltou escrever.


    "Se der eu colo na festança,

    É NÓIS!"

  • "Agradecendo muitíssimo o convite para a cerimônia de posse do novo Ministro, que se realizará no dia 12 de janeiro de 2015, no Auditório da FUNARTE, comunico sinceramente que, lamentavelmente, em virtude de compromissos anteriormente agendados para esta data, não será possível que eu consiga mesmo ir a esse importantíssimo evento. Farei de tudo. Na oportunidade, agradeço a atenção ao tempo em que desejo sucesso na realização da festança"

    Vou reescrever da maneira correta e concisa.

    Comunica-se a Vossa Senhoria que em virtude de outros compromissos anteriormente agendados,o comparecimento na cerimônia de posse do novo Ministro não será possível. Diante dos exposto, agradecemos o convite. 

    Atenciosamente, 

  • Parabén, Babi!! Detonou.

    parei no "muitíssimo", CESPIANO obrigado por entregar o Gabarito. 


    Gab errado

  • Pra fechar bonito, meteu ainda um "FESTANÇA"....kkkk

  • kkkkkk eu Tbm Juarez kkkkkkk

  • O enunciado informa que o trecho citado está escrito corretamente para compor um ofício.

    Na verdade, os documentos produzidos devem respeitar características como clareza, objetividade, impessoalidade, entre outros.

    Ao ler o trecho já percebemos de início que a linguagem adotada está na primeira pessoa, o que contradiz o uso de verbos em terceira pessoa. Além disso, falta pontuação correta (ponto, vírgulas), há abuso no uso de advérbios de modo ("sinceramente", "lamentavelmente"). Há também a adoção de uma linguagem coloquial, ou seja, que não respeita a norma culta valorizada e usada em documentos oficiais. 


    A resposta é errada.

  • Só faltou dizer: ''Vou na festa só se tiver lambadão'' ksksk

  • O comunicado já começa errado na saudação!

    O pronome de tratamento para o cargo de "secretário-executivo, é "Vossa senhoria".

    Portanto, questão errada!

     

  • "Vossa Senhoria " é pronome de tratamento para o vocativo "Senhor(a)".

    Só se tiver lambadão é boa! kkkkkkkkkk. Ri mto aqui
  • Lambadão cuiabense. kkkkkkkkkkkkkkk

    Rindo pra não chorar - "Seguimos em luta"

  • Vocativo vossa senhoria 

    fecho atenciosamente 

  • Se tiver muito adjetivo e adverbio, a tendência é o texto ser pessoal.

  • Só faltou mandar um beijo.

  • Cara to mal mesmo.so percebir que não é um ofício por causa da palavra festança.

  • Além de tudo, isso é uma carta e não um ofício.

  • Você não precisa ser um expert em redação oficial para saber que essa questão errada!

  • Só pelo "muitíssimo" já marquei errada. Nem terminei de ler a questão kk.

  • Que isso CESPE/UnB??!! entregando a paçoca de graça assim!? ... Pensei que iria ter no final um É TOIX

  • "festança" - "festança" - "festança" - "festança" - "festança" - "festança" - "festança" - "festança" - "festança" 


    HUEAHUEAHUEAHUEAHUEAHUEA
  • Parei de ler no "muitíssimo"...Cespe como sempre "zueira".

  • QUEBROU A IMPESSOALIDADE.



    GABARITO "ERRADO"
  • "Agradecendo muitíssimo", tá de sacanagem né CESPE.kkk

  • Acredito que o primeiro erro seja ter iniciado com gerúndio (agradecendo) e depois não vejo graça em ficar zombando porque a banca  fez uma questão fácil ( talvez essa fosse a única que vocês poderiam ter acertado). A primeira coisa que um futuro servidor público deve ter é HUMILDADE.  ::)

  • "Festança" foi terrível kkkkkkkkk

  • Esse FUNNARTE deveria ser escrito Funarte

  • Questão para desclassificar o candidato que riu na prova kkkkkkkk

  • "Agradecendo muitíssimo o convite" já classifica a assertiva como errada.

     Manifestação de apreço e desapreço é proibido.


    GAB. ERRADO

  • Se rir no meio da prova tira zero ? ...kkkkk

  • Um dos desdobramentos do princípio da impessoalidade nas comunicações oficias é o seguinte:


     Caráter impessoal do próprio assunto tratado: não cabe qualquer tom particular ou pessoal, como em um jornal ou uma carta a um amigo.



  • Parei de ler em "muitíssimo"....

  • O "muitíssimo" de cara já avacalhou a questão. 

  •   Cadê a impessoalidade, o padrão culto da língua e a formalidade? Tais requisitos são essênciais nas comunicações oficiais editadas pelo poder público.

     

     Logo, questão errada.

  • Parei no muitíssimo!!!

  • Vou grifar os atributos da Redação Oficial que o referido Reitor deixou que seguir:

     

    >> Padrão culto da linguagem;

    >> Formalidade;

    >> Concisão;

    >> Impessoalidade;

    >> Clareza;

    >> Uniformização.

  • Aí vc se prepara todo pra responder a questão, já imagina a encrenca que vai entrar e pááhh, segunda palavra já condena a questão!

  • Parei no ''muitíssimo''. 

  • Nelinaldo Arruda,

    Quem está emitindo o documento é um Reitor. E, se fosse um ministro o emissor, nada impediria que ele expedisse um ofício. 

    O erro é percebido basicamente pelos termos utilizados no corpo do texto: "Agradecendo", "muitíssimo", "sinceramente", "lamentavelmente", etc. Deixando o texto impessoal.

  • A partir do momento que é utilizado " não será possível que eu consiga..." já deixou de ser impessoal...logo...sai dos padrões da redação oficial.

  • so faltou o reitor escrever 'malandramente'

  • A questão trata da adequação da linguagem. Acho que nem que esse suposto novo Ministro, que deve ser o da Cultura, fosse o Tiririca, caberia tamanha informalidade. Portanto, irrelevante qual deveria ser o instrumento. Já é a segunda questão da CESPE que trabalha esse foco.

  • parei de ler em agradecendo muitíssimo

  • bem uma questao o examinador tem que dar de gratis pra noizes nao zerarmos a prova  

  • Muitíssimo; sinceramente; lamentavelmente; que eu consiga mesmo ir; importantíssimo.

    Farei de tudo; festança.

     

    Vou grifar os atributos da Redação Oficial que o referido Reitor deixou que seguir:

     

    >> Padrão culto da linguagem;

    >> Formalidade;

    >> Concisão;

    >> Impessoalidade;

    >> Clareza;

    >> Uniformização


ID
1449487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Tendo como referência as Normas para padronização de documentos da Universidade de Brasília, julgue o item que se segue.

A estrutura adotada no documento a seguir está adequada para compor uma ata:

ATA DA QUADRICENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUINTA (495. a ) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, realizada aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, às quatorze horas e vinte e cinco minutos, no Salão de Reuniões da Reitoria, com a presença dos Conselheiros: [nome do Presidente ou do dirigente da reunião, seguido dos nomes dos demais Conselheiros presentes, em ordem alfabética, separados por vírgula; indica-se a condição dos membros, se titular ou suplente]. Foi justificada a ausência dos Conselheiros [nomes, separados por vírgula; indica-se a condição de cada um — se titular ou suplente]. Também estiveram presentes os convidados [nome e respectivos cargos]. Aberta a sessão, o Presidente procedeu aos seguintes informes:

Alternativas
Comentários
  • ATA :
    registro de ocorrências em assembléias, reuniões, tudo escrito por extenso
  • Ata é o documento em que se registram, de forma exata e metódica, as

    ocorrências, resoluções e decisões das assembleias, reuniões ou sessões realizadas

    por comissões, conselhos, congregações, corporações ou outras entidades

    semelhantes.

    BONS ESTUDOS....


  • Certo.

    Pessoal, atenção! A questão não pede de acordo com o MRPP, mas, sim, de acordo com o Manual da UNB, que traz as seguintes orientações:

    6.4 Orientações para elaboração de Ata 

    A ata deve ser digitada em espaço simples (espaço 1), em linguagem corrida, sem parágrafos nem espaços vazios, e conter: número sequencial, data, local, horário (todos por extenso) em que teve início, nome do presidente, dos membros presentes e dos convidados, dos membros com ausência justificada, assuntos discutidos e respectivas deliberações, fecho identificando o horário em que foi encerrada, espaço para assinatura de quem redigiu e a assinatura de quem a redigiu, seguido do nome (por extenso). Por último, o nome do presidente e dos demais membros presentes (em ordem alfabética), os quais assinarão a ata, caso seja essa a opção do todo. O número de reunião ordinária é sequencial e deve ser escrito por extenso. Por exemplo: Ata da Quinquagésima Décima Primeira Reunião Ordinária do Conselho.

  • Certa.

    Ata é o documento que relata, objetivamente, as discussões, propostas e deliberações ocorridas em reuniões dos Conselhos Superiores da FUB e da UnB, das Câmaras, dos Conselhos, das Unidades Acadêmica e Administrativa, dos Centros e dos Órgãos Complementares, dos Colegiados dos Departamentos e de eventos que exigem registro. 

    A ata deve ser digitada em espaço simples (espaço 1), em linguagem corrida, sem parágrafos nem espaços vazios, e conter: número sequencial, data, local, horário (todos por extenso) em que teve início, nome do presidente, dos membros presentes e dos convidados, dos membros com ausência justificada, assuntos discutidos e respectivas deliberações, fecho identificando o horário em que foi encerrada, espaço para assinatura de quem redigiu e a assinatura de quem a redigiu, seguido do nome (por extenso). Por último, o nome do presidente e dos demais membros presentes (em ordem alfabética), os quais assinarão a ata, caso seja essa a opção do todo. O número de reunião ordinária é sequencial e deve ser escrito por extenso. Por exemplo: Ata da Quinquagésima Décima Primeira Reunião Ordinária do Conselho.

  • Mesmo que seja padrão da RO da UNB, esta parte está correta? ''separados por vírgula''

  •  realizada aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (?)

  • O enunciado apresenta o trecho de uma ata e pede para verificar se está correta ou não.

    Ao analisar a ata, sabemos que ela deve ser objetiva e deve conter em sua estrutura a data, o horário e os cargos de quem participou da reunião, além de conter outras informações relevantes.

    O trecho apresentado corresponde a estas características.


    A resposta é correta. 

  • "Aos trinta dias" Caso de concordância: 

    a)Aos trinta dias do mês;

    Remete aos dias que se passaram, a soma dos dias que dá  30.

    b)No dia trinta do mês :

    Concorda com "o dia" Singular.

    Ocorre com as horas: verbo sempre concorda com o predicativo :  

    São  cinco horas

    É  uma hora

  • Essa questão não é sobre o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, e sim sobre as Normas para padronização de documentos da Universidade de Brasília, como comentou a ALINE FERNANDES.

    http://www.unb.br/noticias/downloads/normaspadronizacaoversaofinal.pdf

  • GABARITO: CERTO

    Ata: É o instrumento utilizado para o registro expositivo dos fatos e deliberações ocorridos em uma reunião, sessão ou assembleia.

    FONTE: MAX EDUCA

  • Eu errei pq achei que 495ª grafava "quadringentésima nonagésima quinta".


ID
1449490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Tendo como referência as Normas para padronização de documentos da Universidade de Brasília, julgue o item que se segue.

Ao final de um ofício emitido pela reitoria, abaixo da assinatura do reitor, o cargo deve constar como Magnífico Reitor.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que outras duas questões ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - Instituto Rio Branco - Diplomata - Bolsa-prêmio de vocação para a Diplomacia - ObjetivaDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; O Padrão Ofício; Aviso e Ofício; Correspondência Oficial; 

    É preciso que o funcionário identifique-se como autor do ofício, devendo, pois, informar seu nome e o cargo que ocupa logo abaixo do local reservado para sua assinatura.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - FUB - Auxiliar de Administração

    Disciplina: Redação Oficial

    As formas de tratamento adequadas para reitor são Magnífico Reitor e Vossa Magnificência.

    GABARITO: CERTA.


  • Qual o erro, afinal?

  • O erro é que Magnífico Reitor é vocativo e não descrição de cargo.
    De acordo com MRPR:

    "Mencionemos, ainda, a forma Vossa Magnificência, empregada por força da tradição, em comunicações

    dirigidas a reitores de universidade. Corresponde-lhe o vocativo:

    Magnífico Reitor,"


    Identificação do Signatário:

    (espaço para assinatura)

    NOME

    Ministro de Estado da Justiça (descrição do cargo) (NÃO é usado o Vocativo aqui)


  • Hipoteticamente, o correto seria:

    _______assinatura________

            JOSÉ DA SILVA (nome)

                 REITOR (cargo)



  • O enunciado informa que "ao final de um ofício emitido pela reitoria, abaixo da assinatura do reitor, o cargo deve constar como Magnífico Reitor".

    Na verdade, "Magnífico Reitor" é vocativo. O cargo é descrito apenas como reitor.


    A resposta é incorreta. 
  • Deve constar apenas Reitor, pois Magnífico Reitor é o vocativo.

  • errei bonito

  • Essa questão não é sobre o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, e sim sobre as Normas para padronização de documentos da Universidade de Brasília.

    http://www.unb.br/noticias/downloads/normaspadronizacaoversaofinal.pdf

  • O que ficará a baixo da assinatura do Reitor será o cargo que ele exerce.

    Bons estudos !

    Se eu estiver errada por favor me corrijam !

    Obrigado!

  • Magnífico Reitor é vocativo e não descrição de cargo.

  • Caso fosse utilizado o vocativo "magnífico" embaixo da assinatura seria como se ele mesmo se intitulasse magnífico. É possível responder essa questão somente com a lógica.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Mais algumas autoridades:


    2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

    Vossa EXCELÊNCIA Reverendíssima é usado em comunicações dirigidas a BISPOS e ARCEBISPOS

    VOSSA Reverendíssima ou VOSSA SENHORIA Reverendíssima para MONSENHORES, CÔNEGOS e SUPERIORES RELIGIOSOS

    VOSSA REVERÊNCIA é empregado para SACERDOTES, CLÉRIGOS e demais religiosos.


    Os PRONOMES DE TRATAMENTO para religiosos, de acordo com a hierarquia eclesiástica, são:

    VOSSA SANTIDADE, em comunicações dirigidas ao PAPA. O VOCATIVO correspondente é: Santíssimo PADRE,

    (...)

    VOSSA MAGNIFICÊNCIA, em comunicações dirigidas ao REITOR. O VOCATIVO correspondente é: Magnífico REITOR.


    www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manualredpr2aed.doc


  • Caso fosse dirigido à reitoria, a questão estaria correta.

  • mantra: não deixe a cespe entrar na sua cabeça kkkkkkkk

  • Conforme o Manual da UnB: primeiro assinatura, abaixo o nome por extenso e abaixo o cargo, no caso, apenas Reitor.

  • Magnífico reitor é forma de tratamento. 

     

  • Magnífico Reitor é vocativo.

    Vossa Magnificência é pronome de tratamento.

    Cargo é Reitor.

  • É necessário, nesse caso, apenas o nome do cargo do Reitor. Ou seja, o pronome de tratamento ou vocativo não é possivel.


ID
1449493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que dispõem as Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue.

Considere que João, de setenta anos de idade, servidor público federal aposentado por invalidez, tenha solicitado a reversão de sua aposentadoria. Nessa situação, mesmo que a junta médica oficial tenha concluído que o referido servidor não apresenta qualquer condição incapacitante para o exercício profissional, a administração deverá indeferir a solicitação de João.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Lei 8112/90

    Art. 27 - Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Acredito eu que não tenha nenhuma possibilidade de um servidor estatutário continuar na ativa após completar 70 anos! 

  • Errei por não prestar atenção no verbo "Indeferir"....aff

  • A partir dos 70 anos a aposentadoria é COMPULSÓRIA, não sendo permitida a reversão.

  • Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade (Lei 8112/1990)

  • O servidor poderia sim ter o pedido de reversão deferido pela Administração Pública, PORÉM João já completou seus 70 anos e em função disso poderá  exercer somente o seu ''Jus Esperniandis" assistindo Sessão da Tarde, bons estudos :DD

  • Só para reforçar, eu fiquei em dúvida, por isso a quem mais teve que gastar tempo pensando no significado, tomem nota:

    Deferido é o particípio passado do verbo deferir, cujo significado é dar parecer favorável a uma solicitação de algo. Dar deferimento é o ato deaprovação ou concessão de um pedido ou requerimento.

     Indeferir, negar; não colocar despacho favorável em; não aceitar um pedido ou requerimento: o juiz indeferiu a candidatura do prefeito. Desconsiderar ou ignorar; não comparecer a: o presidente indeferiu os pedidos do povo. 
    Bons estudos!!!
  • REVERSÃO VOLUNTÁRIA: A pedido do próprio servidor aposentado voluntariamente há menos de 5 anos, estável quando em atividade, com menos de 70 anos, havendo cargo vago e interesse da administração. item certo

  • Lei 8112/90

    Art. 27 - Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Lei 8112/90

    Art. 27 - Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.


    João obrigado pelos serviços prestados à sociedade, porém você alcançou seu merecido descanso para poder tomar um solzinho pela manhã e aproveitar os netos além de curtir a alegria de todos os dias da semana como se fosse sexta-feira.


  • NOSSA, ERREI A QUESTAO POR CAUSA DA PALAVRA ''SETENTA'' , EU LI ''SESSENTA''.... GENTE CUIDADO NA HORA DA LEITURA, FALO POR MIM MSM . KKKKKKKKKKK

  • Eu li sessenta também! Que bruxaria é essa? O.o”

  • Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se seu cargo estiver preenchido poderá ficar como excedente. Porém, aos setenta anos, ele não pode retornar ao serviço público devido a aposentadoria compulsória. 

  • Li Sessenta! 
    Aff

  • Aposentadoria Compulsória.

  • Acho que essa questão se encontra DESATUALIZADA agora pois tivemos uma alteração recente na CF/88 por meio da emenda conforme abaixo:


    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)


  • O que torna a questão correta e por que ele ja atingiu a idade adequada para a aposentadoria Compulsória .

  • Beto 77 essa atualização legislativa de aumento da idade para aposentadoria compulsória não é apenas para os membros de tribunais superiores??

  • Olhem essa matéria: http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/51416-aposentadoria-compulsoria-aos-75-anos-nao-vale-para-desembargadores-decide-stf.html

  • aos 70 anos de idade há a chamada APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, porém o Sr João ainda pode atuar na Administração por meio de cargo em comissão.

  • Acho que essa questão se encontra DESATUALIZADA agora pois tivemos uma alteração recente na CF/88 por meio da emenda conforme abaixo:

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco)anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • Acho que a sacada da questao é quanto ao pedido de João... Não é o servidor que tem essa prerrogativa e sim a administração pública...

  • Nº  da   EMCEmenta
    88, de 7.5.2015
    Publicado no DOU 8.5.2015
    Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • A mão quaaaaaaase foi na E. rs

  • Servidor que já tenha 70 anos de, idade ou mais, já não cabe mais a reversão, pois a condição dele de aposentadoria já está na compulsória (famigerada "expulsória).

    ------------------------------------------------------------

    Beto 77,

    O item não se encontra desatualizado, uma vez que a alteração para 75 anos afeta somente os ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU. Vide PEC da Bengala.

    O item está correto e atualizado!

  • li sessenta anos falta de atençao!!!

  • Deveria deixar o vovô trabalhar, se ele for usuário de anabolizante vai trabalhar igual a um jovem.

  • Art. 40. 

      § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I -  por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 

    II -  compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; 

    III -  voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a)  sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

       b)  sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • achei q por ele ter se aposentando por invalidez , a sua idade não implicaria  no seu retorno , mas foi pegadinha :(

  • Certo.

    Mas acredito que atualmente poderia ser deferido, por causa da EC 88 (conhecida PEC da bengala) que possibilitou a aposentadoria compulsória aos 75 anos.
  • A PEC 88,  que prevê também a aposentadoria compulsória dos servidores públicos de todos os Poderes e de todos os níveis (Federal, Estadual e Municipal) aos 75 anos ainda só foi aprovada pelo Senado. Provavelmente este ano a Câmara dos Deputados aprecie a proposta.

  • Marcelo e Josiele, de fato houve emenda constitucional prevendo a aposentadoria compulsória aos 75 anos, conforme lei complementar. Entretanto, ainda não foi elaborada a tal lei complementar que regulamentará a aposentadoria aos 75 anos. Então, conforme a questão acima, que é de 2015, levemos para a prova apenas, por enquanto, a aposentadoria compulsória aos 70 anos.


    Gabarito: certo.


    CF/88, art. 39, § 1º :

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • Com 70 anos a aposentadoria é compulsória, não podendo assim ser revertida ! 

  • Estamos diante do instituto da aposentadoria compulsória, quando o servidor completa 70 anos de idade, e NÃO pode ser reintegrado!

    Bons estudos a todos

  • Lei 8.112/90: Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Não sabia dessa... Ainda bem que errei aqui. Seguindo para a próxima...

  • Certo, por enquanto.

  • Atenção agora nessa parte de aposentadoria compulsória galera, pois passa de 70 para 75 anos de acordo com E.C. 88/15 (CF/88) - "Pec da Bengala". Com aplicabilidade imediata para Min. do STF; Min. dos Tribunais Superiores e do TCU, e aplicabilidade mediata para as demais categorias. 

    Como ainda não foi elaborada lei complementar que regulamentará a aposentadoria aos 75 anos, fiquemos atentos. Bons estudos!

    Fonte: Professor João Trindade

  • Certo, mas mudara para 75 anos. 

  • O instituto da reversão, em âmbito federal, encontra-se disciplinado nos artigos 25 e 27, Lei 8.112/90, que assim preceituam:


    "
    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 


    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 


    II - no interesse da administração, desde que: 


    a) tenha solicitado a reversão


    b) a aposentadoria tenha sido voluntária


    c) estável quando na atividade; 


    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 


    e) haja cargo vago.


    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. 


    § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.


    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 


    § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. 


    § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. 


    § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. 


    (...)


    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.


    Como se extrai do teor do art. 27, acima transcrito, de fato, a reversão não se mostra possível caso o servidor já tenha completado 70 (setenta) anos, o que se deve ao fato de que, ainda que afastada a incapacidade que motivara a aposentadoria por invalidez, incide-se em hipótese de aposentadoria compulsória (CF, art. 40, II)  



    Resposta: CERTO 
  • Cuidado com a possível Bengalada

  • GABARITO: CERTO

    POR ENQUANTO SÓ. EM BREVE, VALE A APOSENTADORIA 'EXPULSÓRIA' DE 75 ANOS PARA SERVIDORES PÚBLICOS, O QUE ANTES ERA SÓ PARA OS MINISTROS DO STF.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. 


  • Mudou já? Agora é 75 anos né?

  • A lei entrou em vigor, mas ainda não revogou expressamente os artigos da 8112, e muito menos o art 27 da 8112.

  • então se cair na prova, marcamos como se fosse 70? visto que está na lei.

  • Galera, idade de  75 anos é válida para aposentadoria compulsória.

    No caso de reversão de aposentadoria, vale o que está na ei 8112/90, ou seja, 70 anos.

    Isto porque para que haja a reversão, um dos requisitos é de que a aposentadoria tenha sido voluntária. Então, se no dia 06/05/15 um servidor tiver sido aposentado compulsoriamente aos 70 e, no dia 08/05/15 ter começado a vigorar a LC 152 que aumenta para 75 anos a aposentadoria compulsória...so sorry... Quem se aposentou, já era. A lei só abrange quem for se aposentar a partir do dia 08. 

    No caso da questão,além de o servidor já ter 70 anos, a aposentadoria se deu por invalidez, logo, não foi voluntária. Sendo assim, a Administração deve realmente indeferir o pedido de reversão.

    CORRETO.

  • Pessoal

    A questão mesmo hoje continuaria CORRETA.
     Lei 8.112. Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
    O artigo não diz: Não poderá reverter o servidor que foi aposentado compulsoriamente (hoje 75 anos). O legislador apenas estabeleceu uma idade.
    #FÉ
  • Segundo o professor Cristiano, da Casa do Concurseiro, se mencionar lei, ou não mencionar nada, vale o que está na lei, 70 anos. Somente se mencionar LC é que vale 75 anos para a reversão.

  • Gab: Certo

    Lei: 8.112/90

    Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
  • Nosso amigo João,caso realmente queira trabalhar, vai ter que ir para a iniciativa privada ou caso resolva manter-se aposentado vai ter que pedir a conversão para aposentadoria compulsória.
    Lembrando que a aposentadoria compulsória é:
    70 anos de idade (homens)
    65 anos de idade ( mulheres)

  • Indeferimento pra ele, já tem 70 anos.

  • esta questão hj não estaria errada?

    o artigo foi revogado

    (Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.) de 70 anos agora são 75

  • CORRETA.

    Tem que indeferir porque o Véi João já tem a idade EXPULSÓRIA, que é 70 anos.

    É João, lascou.

  • Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • E a mudança para os 75 anos, não conta? Alguém dá uma força aí?

  • A questão continua correta mesmo com a mudança da aposentadoria compulsória estendida para os 75 anos, pois o enunciado da questão pede para que julgue pela 8112, e esse artigo 27 não foi revogado!

    Vou tentar sanar de vez essa confusão que sempre vejo fazerem com a aposentadoria compulsória.

    CF
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...)
    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    Essa lei complementar já existe.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.



    Voltando pra questão e resumindo.

    Se uma pessoa se aposentar antes dos 70 e aos 70 anos resolver voltar, não poderá, pois como tem escrito na lei 8112 art 27 não poderá ser revertido com essa idade.

    o que é uma coisa totalmente diferente de aposentadoria compulsória, se ele estiver em atividade a compulsoriedade da aposentadoria é que será aos 75 anos.

  • Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade .

  • Pessoal, só um detalhe ainda não visto por ninguém.

    Esta prova foi aplicada em 01/03/15. Nesta data ainda não existia nem a EC 88 (que é de maio de 2015), muito menos a LC 152/2015. Nesse sentido, devemos analisar a questão à época da aplicação da prova, ou seja, questão correta.

    Mas hoje, acredito que esta questão está desatualizada. Penso que houve uma revogação tácita da lei 8112 com a edição da LC 152, esta ao determinar a idade compulsória de 75 aos servidores públicos.


    Fiquem com Deus!

  • concordo com vc Anderson Maria

  • CERTO, trata-se de aposentadoria compulsória. 

  • Considere que João, de setenta anos de idade, servidor público federal aposentado por invalidez, tenha solicitado a reversão de sua aposentadoria. Nessa situação, mesmo que a junta médica oficial tenha concluído que o referido servidor não apresenta qualquer condição incapacitante para o exercício profissional, a administração deverá indeferir a solicitação de João.
    questão que precisa de atenção porque em alguns momentos ela trata o enunciado errado até a parte que está excercicio profissional  quando, quando entra a segunda oração com a administração bastava colocar a palavra deferir que a assetiva estaria incorreta. 

  • Galera, mesmo com a alteração da aposentadoria compulsória para 75 anos a questão continua certa?? 

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

     

  • Acrescentando mais uma vez ao meu comentário anterior.

    Olhem essa questão do cespe cobrada no TRT8 no dia 13 de março de 2016.


    Q621730
    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, a reversão
    a) não se aplica ao servidor aposentado que já tiver completado setenta anos de idade.

    ou seja não tem nada de revogação tácita.

    .para mais esclarecimentos desçam eu meu comentário.

  • Excelente elucidação do colega Gilberto Wrignt, eu digo a primeira, pois explica muito bem o entendimento que se deve ter.

  • Bem, o que foi dito pelo professor Gustavo Bezerra de Menezes é que mesmo que a compulsória tenha mudado para 75 anos, ainda não foi modificada a idade para impedimento da reversão. Então, até que entre em vigor a lei que altere o texto, continua sendo 70 anos.

  • APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

     

    Passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, por ter completado 70 (setenta) anos de idade, independente de sexo.

    Fonte :http://200.201.88.180/pda/index.php/aposentadoria-compulsoria-invalidez-voluntaria-por-tempo-de-contribuicao

            Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. Lei 8112

    TOMA !

  • Se alguém puder me mandar uma msg eu agradeceria muito, se nessa questão estivesse exatamente igual, desde o cabeçalho até a assertiva e só mudasse "70 anos" para "75 anos" ela estaria correta, né ? Visto que na lei 8112 não foi alterado ainda, ou tbm mudaria o gabarito ?? Obrigado ae desde já :)

  • o ser da luz  que  responder ao  André Marcel, por gentileza, me envie a resposta também. Serei muito Grata.

  • Alguém pode responder ao comentário do André Marcel? Tbm preciso tirar essa mesma dúvida.

     

  • Embora haja alteração na legislação, se na questão em tela mencionasse "75 anos" no lugar de "70 anos" hoje ela ainda estaria correta, visto que Emenda Constitucional altera texto Constitucional, porém (contudo, todavida, no entanto, entretanto) não altera texto de lei e como vimos a questão pede a resposta com base na lei... E também não vamos confundir, a questão fala de "reversão" e não de "aposentadoria compulsória", a emenda de 2015 que fala de "aposentadoria compulsória", cada caso é um caso e cada um no seu quadrado, são institutos diferentes... Não vamos misturar as bolas....

     

    Espero ter ajudado...

     

    Bons estudos a todos...

  • João, de setenta anos de idade, servidor público federal aposentado por invalidez, tenha solicitado a reversão de sua aposentadoria.

     

    Há dois erros na questão, um muito claro, ou nem tão evidente; 

     

    O 1º já foi citado -> 8.112,  Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

     

    O 2° Trata-se de apenas um detalhe; Jão foi aposentado por invalidez, a reversão a pedido só ocorrerá quando a aposentadoria foi voluntária. Ou seja, o servidor tenha requisitado a aposentádoria. Aposentadória por invalidez não é voluntária. -> Art. 25, II - no interesse da administração, desde que: b) a aposentadoria tenha sido voluntária.

     

    Se estiver incorreto, me avisem por favor. 

  • 8112 ou direito previdenciário?

    70 anos de idade é aposentadoria compulsoria.

  • Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

     

    I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II – os membros do Poder Judiciário; 

    III – os membros do Ministério Público; 

    IV – os membros das Defensorias Públicas; 

    V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

     

    Para mim, a questão está errada.

  • Pessoal,

    Cada coisa em seu lugar!

     

    Devemos responder de acordo com a Lei 8.112/90;

    A questão é clara: Com base no que dispõem as Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999.

    8112/90

    Art. 27 - Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

     

    Bons estudos

  • 70 ANOS = APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

  • GABA : CERTO

    Pessoal ! Alguém sabe sobre a mudança da aposentadoria compulsória aos 75 anos ? O que acontecerá nesse caso ?

  • Acertei, mas é 75 agora.

  • Certo, se mencionar a lei 8.112/90, continua valendo o que está nesta lei, 70 anos e não 75. Agora se mencionar a PEC será 75.

  • Embora a lei complementar 152/15 diga que a aposentadoria agora é aos 75 anos, a lei 8112 continua com a seguinte redação :

     

     Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Agora é 75 anos....por que a CF revoga tácitamente a lei.

  • Pois é.....como fica então????

  • Amanhã a gente descobre... mas defendem alguns professores que continua 70...

  • Hoje tá valendo 75. Portanto levem para as provas 75 como aposentadoria compulsória. GAB>ERRADA.

  • O Bizu é olhar o comando da questão.  Se for de acordo c a lei 8112 = 70. Já se for segundo a cf ou EC=75. N cabe extrapolar o que é cobrado de entedimento do candidato. 

     

  • Deve indeferir pois ele se trata de aposentadoria compulsória.Não tem direito a  retorno.

  • Questão correta!

    Aos 70 anos de idade mesmo que o servidor não estaja incapacitado para o exerciico da profissão, ele deverá ser aposentado compulsoriamente.

  • Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • OPAAAAAAAA

     

    Agora é com 75.

     

    aposentadoria compulsória....

  • Joãaao, sossega, homem! rs

     

    Gente, a questão pede que seja analisada a partir da 8.112. Esqueçam 75 nos que só consta na CF até o momento. E outra, a CF não fala 75, fala 70 OU 75 anos, na forma da lei. A 8.112 que deverá definir melhor essa idade... Por enquanto continua os 70.

     

    Em resumo, pra questão, são os 70 anos pra aposentadoria compulsória (8.112) e a mesma lei determina que aposentando por esse motivo não pode ser revertido.

  • Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Certíssima

  • 70 anos, idade para aposentadoria compulsória.

  • 70 anos ~> Aposentadoria Compulsória

  • Gabarito Correto.

     

     

    A reversão a pedido é medida discricionária da administração, dependendo do preenchimento dos seguintes requisitos:

     

    1 - o servidor tenha solicitado a reversão;

    2 - a aposentadoria tenha sido voluntária;

    3 - o servidor era estável quando na atividade;

    4 - a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    5 - haja cargo vago; e

    6 - o servidor tenha menos de 70 anos de idade.

  • Gab: Certo

     

    A reversão (tanto de ofício quanto a pedido) é vedada ao aposentado que já tiver completado 70 anos de idade. 

  • O instituto da reversão, em âmbito federal, encontra-se disciplinado nos artigos 25 e 27, Lei 8.112/90, que assim preceituam: 


    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 


    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 


    II - no interesse da administração, desde que: 


    a) tenha solicitado a reversão


    b) a aposentadoria tenha sido voluntária


    c) estável quando na atividade; 


    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 


    e) haja cargo vago.


    § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.  


    § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.


    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 


    § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. 


    § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. 


    § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. 


    (...)


    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.


    Como se extrai do teor do art. 27, acima transcrito, de fato, a reversão não se mostra possível caso o servidor já tenha completado 70 (setenta) anos, o que se deve ao fato de que, ainda que afastada a incapacidade que motivara a aposentadoria por invalidez, incide-se em hipótese de aposentadoria compulsória (CF, art. 40, II)   



    Resposta: CERTO 

  • considere que João, de setenta anos de idade,

     

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • GABARITO CERTO

     

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 27.  NÃO PODERÁ reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • Comentário da Geovana esclarece um pouco as dúvidas sobre a aposentadoria compulsória aos 70 ou 75 anos de idade...
  • GABARITO (continua sendo) CERTO

    A  Lei Complementar 152, de 3 de dezembro de 2015 alterou a idade  limite  da  aposentadoria compulsória,  AGORA é aos  75  anos  de  idade.

    No entanto, não alterou os requisitos para o pedido de reversão, que nos termos da Lai n. 8.112, continua podendo ser requerida até os 70 anos:

    "Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade."

     

    Em suma, mesmo que a pessoa pudesse trabalhar até 75 anos, se ela já tem 70 não pode pedir para reverter sua aposentadoria.

  • RESUMO:

     

    Idade para aposentadoria compulsória = 75 anos

     

    Idade máxima para reversão a critério da Administração pública = 69 anos, 12 meses e 365/66 dias. Pois, ao completar 70 anos é, expressamente, vedada a reversão.

     

    Lei 8112/90

    Art. 27 - Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    *Vide Lei 8112

  • Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    *Vide Lei 8112

  • Macete!   quando estão ocupados, os cargos. 

    Reversão  compulsória  e  Readaptação  -  atua como EXCEDENTE 

    Reversão volutaria - somente se houver vaga 

    Recondução -   Fica em disponibilidade 
    Reintegração - fica em DISPONIBILIDADE

     

  • GABARITO: CERTO

    LEI 8.112/90

    Art. 27.  NÃO PODERÁ reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • Ei Xará, refaz seu cálculo, porque já está dando quase 71 anos. rsrsrs

    FORÇA E HONRA....

     

  • Questao desatualizada com a pec da bengala?
  • reversão compulsória e a pedido é vedada ao aposentado que tiver 70 anos de idade.
  • Meu caro ancião, vá jogar gamão! Depois dos 70 é vedada a reversão compusória e a pedido.

  • Reversão é até 70 anos.

  • ERRADO


    Independente da idade, se 70, 75 ou mesmo até menos do que isso, João não poderia voltar porque ele havia sido aposentado por invalidez.



    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

          I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou


           II - no interesse da administração, desde que:


           a) tenha solicitado a reversão;

           b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

           c) estável quando na atividade;

           d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

           e) haja cargo vago.


    Percebam que João não teve a sua aposentadoria por invalidez declarada insubsistente. Ele simplesmente um dia resolveu voltar a trabalhar. Não pode.





  • Só até 69 anos!

  • CF ➡ AP. Compulsória 70 anos.

    LC ➡ 75 anos.

  • Certo.

    De acordo com o art. 27 da Lei n. 8.112/1990, “não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade”.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

  • GABARITO: CORRETO

    o motivo que o afastara,foi exatamente a invalidez.logo, mesmo que afastada a motivação de invalidez, por junta especializada, a administração publica não poderá REVERTER devido ao fato que não se readapta servidor coM 70 anos ou mais..

  • Atingido 70 anos é obrigatória a aposentadoria, errei por falta de atenção.

  • Direto ao ponto:

    Gab. CERTO

    Um dos requisitos da reversão é a idade, ou seja, se o servidor já tiver completado 70 anos de idade não poderá solicitar a reversão ao serviço.

  • Para mim, o melhor comentário é o do Diego ☕.

  • Há ainda, além do Art. 27 da lei, um outro impeditivo para o deferimento, seria:

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

    II - no interesse da administração, desde que:

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

  • Minha contribuição.

    8112

    Da Reversão

    Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

    Abraço!!!

  • PARA NÃO ESQUECER você cetenta cetenta , más não consegue

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Lei 8112/90

    Art. 27 - Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.


ID
1449496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que dispõem as Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue.

No âmbito do processo administrativo, o não atendimento, por parte do interessado, de intimação regularmente oficializada pelo órgão competente, não impede o prosseguimento do processo administrativo. Todavia, não será mais garantido o direito da ampla defesa ao interessado.

Alternativas
Comentários
  • A questão erra ao falar "Todavia, não será mais garantido o direito da ampla defesa ao interessado.".

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.


  • Já que a questão se baseia também na lei 8.112, vou complementar a excelente explicação da Isabela.


    Do Processo Disciplinar (Lei 8.112/90):


    Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

      § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

      § 2o Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.(Vejam que o processo correrá à revelia do administrado, mas lhe assegurando a ampla defesa/contraditório).


  • Art. 26,  § 1o A intimação deverá conter:V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; combinado com Art. 27,  Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado. ( Lei 9784/1999)

  • A ampla defesa e o contraditório, tanto no processo judicial, quanto no administrativo, ao garantias constitucionais (art. 5o, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes). Há, inclusive, a previsão de designação de defensor dativo para o servidor implicado em um PAD, caso este não apresente defesa.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    O desatendimento da intimação  ( comunicação processual) pelo interessado não impede o prosseguimento do processo administrativo face ao PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE ( poderá ser instaurado de ofício pelo órgão competente). 1a. PARTE CORRETA

    -------------------------------------------------------------------

    Não será garantido o contraditório e ampla defesa ( ESTA PARTE ESTÁ ERRADA)

    Esta parte viola os postulados da CF/88, que garante aos litigantes e aos acusados em geral  o Devido Processo Legal. O contraditório ( contradizer ) e a ampla defesa ( todos os meios de defesa) são corolários  ( decorrem) do DUE PROCESS OF LAW. Este é um dos princípios basilares de um Estado Democrático de Direito. 



  • "O não atendimento ao chamado da administração importará a revelia e esta não importará o reconhecimento da verdade, nem a renúncia a direito pelo administrado."

    Prof. Cyonil Borges (Estratégia Concursos)

  • Só complementando, a revelia não importar em reconhecimento da verdade se dá pelo princípio da verdade real/ material (diferentemente da esfera cível, onde se busca a verdade formal)

  •  Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

      Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • Se a questão, de alguma forma, tentar afastar o direito ao contraditório e a ampla defesa, desconfie... desconfie MUITO!

  • ART. 5º da CF

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


    Não tem em que se falar em " Todavia, não será mais garantido o direito da ampla defesa ao interessado."

  • Lei9784 Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • SERÁ GARANTIDO O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. LEMBRANDO QUE A TRAMITAÇÃO NÃO VAI RETROCEDER A FASES PROCESSUAIS JÁ CONCLUÍDAS. O ADMINISTRADO EXERCERÁ O DIREITO A PARTIR DA FASE EM QUE SE MANIFESTAR.



    GABARITO ERRADO
  • ERRADA

    Dispositivos da Lei nº 9.784/99:
    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

      § 1o A intimação deverá conter:
      I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
      II - finalidade da intimação;
      III - data, hora e local em que deve comparecer;
      IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

      V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
      VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

      Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.



  • Gabarito: ERRADO! "Outro preceito relevante – corolário do princípio da verdade material – está no seu art. 27, cujo caput afasta a possibilidade de ser atribuído ao simples fato de o particular desatender à intimação o efeito da presunção de culpa, ou de confissão, ou de renúncia a direito. O parágrafo único do mesmo artigo exclui, ainda, a preclusão do direito de defesa do administrado que desatenda à intimação. O exercício desse direito fica assegurado, entretanto, no prosseguimento do processo, significa dizer, a tramitação não vai retroceder a fases processuais já concluídas – o administrado exercerá, sim, o seu direito de defesa, mas o exercício é prospectivo, a partir da fase em que o administrado volte a se manifestar no processo". Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (2014).

  • O desatendimento da intimação não importa
    - O reconhecimento da verdade dos fatos (a Adm. buscará a verdade material, não a formal) 
    - Nem a renúncia de direito (No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.)

  • Comentários do Pedro Matos....sempre: Claro, Objetivo e Direto!

    Ajuda-me bastante!
  • ERRADO.

    É aquela história do convidado que chega atrasado no casamento do amigo: perdeu uma pedaço da festa, mas continua tendo o direito de curtir o resto.

    A fase em que o intimado não compareceu perde efeito irretroativamente, mas doravante, tem direito ao contraditório e ampla defesa do que restou. 

  • ERRADA.

    Ainda está garantido o direito de ampla defesa e do contraditório.

  • No processo administrativo não há revelia, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa a qualquer momento.

  • Princípio da VERDADE MATERIAL:

    O princípio da verdade material, também denominado de liberdade na prova, autoriza a administração a valer-se de qualquer prova que a autoridade julgadora ou processante tenha conhecimento, desde que a faça trasladar para o processo. É a busca da verdade material em contraste com a verdade formal. Enquanto nos processos judiciais o Juiz deve cingir-se às provas indicadas no devido tempo pelas partes, no processo administrativo a autoridade processante ou julgadora pode, até o julgamento final, conhecer de novas provas, ainda que produzidas em outro processo ou decorrentes de fatos supervenientes que comprovem as alegações em tela. (MEIRELLES, 2011, p. 581)

  • Errada

    Lei 9784/99

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • só não 'volta' para as instâncias anteriores já concluídas do prcesso.

  • SOBRE INTIMAÇÃO: deve ser feita com antecedência de 3 dias úteis ao comparecimento; o meio deve assegurar o recebimento da intimação, podendo ser por ciência, postal, ar, telegrama; na intimação deve informar como o processo seguirá em caso de não comparecimento, onde será garantido a ampla defesa; o fato do não comparecimento do intimado não implica no reconhecimento da verdade dos fatos; as intimações para interessados desconhecidos, inderterminados, domicilio indefinido deverão ser realizadas por publicação oficial; caso a intimação não observe alguma formalidade ela será nula, porém o comparecimento do intimado supre a falha. 

  • Lei 9.784/99

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. 

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa. 

    Mas, no caso de não lembrar o artigo, cabe o raciocínio constitucional que tem o contráditório e a ampla defesa como princípios basilares! 

  • A Administração Pública não poderá simplesmente retirar o direito ao contraditório e à ampla defesa àquele que renunciou à intimação. Seria um completo atentado ao princípio do devido processo legal, que deve ser tipo como princípio basilar em qualquer processo administrativo ou judicial.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Errado.

    Conforme artigo 27, parágrafo único da Lei 9.784/1999:

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.


    Gabarito Errado!

  • 20 comentários iguais

  • kkkkkkkkkkk né isso 

  • GABARITO: ERRADA

    Art. 27. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

     

    #JESUS_É_VITÓRIA

  • GAB.: E

     

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • Haverá direito de defesa, mesmo que o interessado não tenha se pronunciado.

     

    Questão: Errada!

  • FAMOSA VERDADE MATERIAL MEUS AMIGOS

  • GABARITO: ERRADO.

    # 9.874/99

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • Errado

    Lei nº 9.784/99

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

    § 1°  A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

    § 2°  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.  

    Abraço!!!


ID
1449499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que dispõem as Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue.

Considere que Joana, servidora pública da Universidade de Brasília (UnB), tenha recebido documentação para a instrução do processo administrativo de posse de um professor estrangeiro em um cargo público da universidade. Nessa situação, Joana deve desconsiderar a não apresentação, pelo professor, do documento comprobatório de nacionalidade brasileira, devendo dar prosseguimento ao referido processo.

Alternativas
Comentários
  • Embora a nacionalidade brasileira seja o primeiro requisito citado nos incisos do art. 5º da Lei 8.112/90, o  § 3º desse mesmo artigo permite a contratação de estrangeiros para cargo de professor, pelas universidades:

     Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.
    (...)
    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei


  • Correto. Instituições de ensino superior federais poderem prover seus cargos por servidor estrangeiro, conforme CF e legislação própria. Dessa forma a Lei 8.112/90 recepciona esta permissão constitucional. Logo a servidora fez certo em não cobrar a comprovação de nacionalidade do professor estrangeiro.

  • Lei 8.112/90: § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

  • CERTA



    Art. 207.CF. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)



  • tão fácil que gelei pra responder.

  • Caramba! Quase errei! Sei que é permitida posse de professor estrangeiro em universidades federais. Mas a questão fala de Processo Administrativo devido à essa posse, quase me induziu ao erro! Atenção sempre!

    Bons estudos!

  • Ela deve desconsiderar a não apresentação do documento comprobatório da nacionalidade brasileira, pois ,segundo a lei, é permitido o acesso de professores estrangeiros nas Universidades e Instituições de pesquisas cientificas .


    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • Caros, 

       Pode ser fácil para alguns, porem eu fiquei com dúvidas, acho q interpretação "tenha recebido documentação para a instrução do processo administrativo de posse de um professor estrangeiro em um cargo público da universidade" processo administrativo aqui seria uma averiguação dos fatos, se é de fato estrangeira ou não, uma vez sendo estrangeira, e por ser cargo em universidade, não precisaria de nenhuma outra analise para posse do cargo, a grosso modo é isso?

  • § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • Roberta, " processo administrativo" não se restringe somente à averiguação de fatos. Mas toda tramitação documental é arrajada em um processo  protocolado na recepção de documentos da instituição. 

  • Percebam como a questão está redigida de forma incongruente: O professor consignou documentos à servidora; e mais adiante diz: "Joana deve desconsiderar a não apresentação". Ora, se os documentos foram entregues como é que o examinador poderia aduzir que a servidora DEVE DESCONSIDERAR A NÃO ENTREGA DOS DOCUMENTOS? O CORRETO SERIA DIZER "Joana deve desconsiderar a apresentação".

  • CORRETO.

    Lei 9784/99

    Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

      Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.



  • Atentar que o enunciado da questão pediu "Com base no que dispõem as Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999", e não com base na CF 88.

  • Essa questão é mais RACIOCÍNIO LÓGICO do que propriamente DIREITO ADMINISTRATIVO, percebe que a banca quis induzir ao erro o candidato pois esse "não" em "Joana deve desconsiderar a não apresentação" torna a questão correta. 

  • puro raciocínio lógico

  • - DICA GENTE, FIQUEM ATENTO COM AS PALAVRAS QUE A CESPE USA.

  • Como o professor pode apresentar provas de nacionalidade brasileira, se ja é dito no enunciado que ele é estrangeiro.

  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

    LEI Nº 8.112/1990

     Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I – a nacionalidade brasileira;

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • "deve desconsiderar a não apresentação" de doc que comprove Cidadania brasileira ✔️

    Correto, pois já que professor é estrangeiro e lei permite acesso a estrangeiros em cargo público de universidades.

    CF diz que investidura em cargos públicos é acessível a brasileiros e estrangeiros (na forma da lei).

  • Errei por considerar que

    'em um cargo público da universidade", ou seja, não diz que cargo é esse, portanto fiquei na dúvida se se referia à previsão constitucional.

  • Se ele é estrangeiro e pode tomar posse nesse cargo, não tem como ele apresentar a nacionalidade brasileira.

  • Só são permitidos a não apresentação de nacionalidade brasileira, os cargos científicos e cargos de pesquisa, ou seja, estrangeiros podem exercer estes dois cargos

  • Lei nº 8.112.  Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     I - a nacionalidade brasileira;

     II - o gozo dos direitos políticos;

     III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     V - a idade mínima de dezoito anos;

     VI - aptidão física e mental.

     § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

     § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

  • CERTO

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.



  • Pra mim ficou claro quando a questão fez menção a "professor estrangeiro"

  • A questão é bem fácil, na verdade, o que complica, é sua redação que confunde.


    As universidades públicas PODEM SIM prover seus cargos com professores estrangeiros conforme a lei e por isso mesmo, a Joana, deve dar continuidade no processo sem necessidade de comprovação da nacionalidade brasileira pelo professor.
  • principio da OFICIALIDADE, após inicio do processo a adm deve dar continuidade ao processo até sua decisao.

  • Nobres Colegas,

    Penso que para responder com propriedade a questão, devemos analisar três dispositivos sistematicamente, que são os seguintes:

    1º - LEI Nº 8.112/1990

     Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I – a nacionalidade brasileira;

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    2º - LEI 9784/1999

    Art. 6º Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    (...)

      Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    3º - LEI 9784/99

    Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

     Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.

    Concluindo o raciocínio, a Lei 8112 permite o provimento de seus cargos com professores estrangeiros, portanto o professor estrangeiro prescinde de demonstrar nacionalidade brasileira.

    A questão sob análise afirma que Joana deve desconsiderar a não apresentação do documento comprobatório da nacionalidade.

    CORRETO Pois não é necessário tal requisito para investidura no cargo, bem como em razão de o agente público não poder recusar imotivadamente o recebimento de documentos e, por fim, caso haja alguma pendência quanto à documentação apresentada, a administração deve intimar o interessado para que a supra.

    Força, Foco e Fé !

  • Discordo do gabarito. Ou o estrangeiro ingressa baseado no inciso II do artigo 5 da 8112. (Nacionalidade brasileira) ou do parágrafo 3 do mesmo artigo. O cara vai entrar na instituição sem fundamentação adequada? Questão teórica demais. 

  • Qualquer um (estrangeiro, cidadão ou não, pessoa jurídica....) pode peticionar aos poderes públicos pela instrução de um processo administrativo federal. A restrição só vale para os autores que irão dar início à ação administrativa - sejam eles MP e PJ interessada.

  • É um paradoxo pedir  documento comprobatório de nacionalidade brasileira a um professor estrangeiro!

  • no meu ponto de vista, questão anulável. em nenhum momento a questão deixa claro que o cargo a ser assumido é de professor. um professor estrangeiro pode muito bem exercer qualquer outro tipo de cargo numa universidade.

  • Essa pergunta foi mal elaborada, pois todos as pessoas que tomam posse em concurso publico é obrigatório a comprovação da nacionalidade, sendo estrangeiro ou não. se eu tivesse realizado essa prova entraria com recurso.

  • Peço vênia aos colegas para afirmar que tal questão gira em torno do seguinte artigo da LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999, vejamos


    "Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

      § 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

      § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias."

  • Vamos analisar as questões de concursos com menos interpretação extensiva e com mais gramatical. 

  • Pessoal a questão está certíssima o único recurso que cabe é ESTUDAR mais e INTERPRETAR melhor:

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    Nessa situação, Joana deve desconsiderar a não apresentação, pelo professor, do documento comprobatório de nacionalidade brasileira...

    Ou seja, ela não pode EXIGIR exclusivamente este documento, no primeiro paragrafo diz claramente que ela recebeu toda documentação para a instrução do processo administrativo!


    Bons estudos!

  • Essa pega mais pelo jogo de palavras, haha, mas deu certo!

  • Lei 8112

    Cargo Público : Pode ser disposto por estrangeiro, quando previsto em lei.
    Os cargos públicos são acessíveis aos estrangeiros na forma da  lei (CF/88, aert. 37, I )
  • Segundo a Lei 9784

    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

      § 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

      § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias

  • ELE É ESTRANGEIRO! LOGO, NÃO TEM O PORQUÊ COMPROVAR SUA NACIONALIDADE BRASILEIRA... O PROCESSO SEGUIRÁ NORMALMENTE. 


    Art. 38.§ 2º Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.





    GABARITO CERTO

  • PARABÉNS!! KELY OLIVEIRA.

  • Cargo de professor pode ser provido por estrangeiro. Portanto, em nada interfere se em sua posse se comprovar por documento se é brasileiro ou não.

  • a questão não diz qual o cargo que o professor ocuparia...

  • Gabarito Certo

    Art 5º

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • Constituição Federal de 1988:

    "Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)"



  • Lei 8112, § 3º do artigo 5º:


    As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros,  de  acordo  com  as  normas  e  os  procedimentos  desta Lei.


    Gabarito: certo.


  • ERRADO

    Se ele é estrangeiro, como ele vai apresentar a nacionalidade brasileira? Não tem como...

  • Pessoal vamos analisar melhor as questões, tem comentários totalmente equivocados.

    Se a pessoa tiver algumas dúvidas e olhar os coments, certamente vai ficar com muitas outras.

  •  Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     I - a nacionalidade brasileira;

     II - o gozo dos direitos políticos;

     III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     V - a idade mínima de dezoito anos;

     VI - aptidão física e mental.


    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    =====================================================================================


    Vou confessar pra vcs que não é mole essa vida de concurseiro, principalmente questões que envolve leis.

    É o jeito se valer dos MACETES(rsrs...)


    SEGUE JUNTO.


     Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:


    BIZU -->   a NINA quando QUITA suas obrigações GOZA no AP 18.


    NIvel de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    NAcionalidade brasileira;

    QUITAção com as obrigações militares e eleitorais;

    GOZA - gozo dos direitos políticos;

    APtidão física e mental.

    18 -  a idade mínima de dezoito anos;



    Espero que gostem galera. Cuidado com as mentes poluídas. rsrsrs...

  • Acredito que para qualquer processo administrativo a servidora teria que pelo menos justificar o porque da não apresentação do documento obrigatório. Tudo bem é estrangeiro, está na constituição, justifica: "tal documento não foi juntado tendo em vista ser estrangeiro, de acordo com o artigo tal da constituição"

  • não entendi .

  • A questão não se refere a possibilidade ou não de contratação de cargo no serviço publico.por estrangeiro. O cerne esta em atestar o escrito na Lei 9784/99  como abaixo :

    Art 6° 

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Ao servidor e vedado a simples recusa imotivada de receber requerimento ou outros documentos. 

    Não obstante, faltou muito bom censo e se absteve da qualidade a banca  na formulação da pergunta. Esta claro a intenção da banca em muito mais atrapalhar, iludir o candidato do que medir  o conhecimento do tema..



  • A questão é simples, o problema é que a CESPE nos confunde. "ELA DEVE CONSIDERAR A APRESENTAÇÃO" a banca pra confundir coloca "ELA DEVE DESCONSIDERAR A NÃO APRESENTAÇÃO" que na verdade é a mesma coisa só que dito de maneira diferente.

  • O estrangeiro não precisa apresentar nenhum documento que prove ter algum tipo de naturalização brasileira, ate por que ele sendo estrangeiro já anula a possibilidade na questão.

  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     I - a nacionalidade brasileira;

     § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • ACREDITO Q A QUESTÃO ESTA INCOMPLETA POIS, PARA ELA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO, O REFERIDO PROFESSOR, TEM Q SER TÉCNICO OU CIENTISTA. 

  • Só falou em um cargo público e não em técnico e cientistas

  • CERTO


    LEI 8112/90

    Art. 5º § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica FEDERAIS ...

  • Correta.
    O servidor não pode recusar receber os documentos, mesmo que perceba que falta documento essencial e que o pedido será futuramente indeferido. Ele deve, no entanto, orientar o interessado sobre a falta do documento, para que a falha seja suprida.


    No processo administrativo serão observados os seguintes critérios:
    ...XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. (art. 2º L. 9784)
    Art. 6º, § Ún. É vedada à Administração a recusa imotiva de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • Essa questão está errada, ou mal formulada. Vejamos:

    ...posse de um professor estrangeiro em cargo público da universidade...Qual cargo? A afirmativa foi muito ambígua, pois deixa a entender também que ele já era professor antes da posse na universidade.


    Ou seja,

    Um professor estrangeiro tomando posse de um cargo na universidade...poderia ser qualquer cargo. E não especificou SE ERA OU NÃO UNIVERSIDADE FEDERAL.
     

    Passível de anulação ou mudança de gabarito.
  • A Constituição estabelece, em seu art. 37, I, o denominado princípio da ampla acessibilidade dos cargos, empregos e funções públicas, nos seguintes termos:  

    "I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"  

    Em relação aos estrangeiros, como se vê, a norma constitucional ora versada não é autoaplicável, necessitando ser regulamentada em lei.  

    Ocorre que a própria Lei 8.112/90 contém dispositivo legal que, em atendimento ao citado preceito constitucional, admite o provimento de determinados cargos, em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica, por professores, técnicos e cientistas estrangeiros, observando-se, para tanto, as normas e procedimentos ali previstos. Confira-se:  

    "§ 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."  

    Como se vê, não seria correto, de fato, exigir nacionalidade brasileira na espécie, razão por que agiu bem a hipotética servidora pública Joana.  

    Resposta: CERTO
  • Vanessa Medeiros concordo em parte com você, realmente não diz qual CARGO PÚBLICO que o estrangeiro terá na Universidade. Nesse caso subentende-se que como ele é professor também assumirá cargo de professor.

    Mas, quanto a saber ou não se a universidade é federal, na questão fala que ela é servidora da Universidade de Brasília, logo universidade FEDERAL.

  • Gab: Certo!

    Faz sentido um prof estrangeiro levar algum doc. pra comprovar a nacionalidade brasileira ?

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

  • De fato, nos termos do art. 37, I, CF/88, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis não apenas aos brasileiros, mas também aos estrangeiros, sendo que, para estes, nossa Carta Política exige que a lei estabeleça condições. No particular, a norma é não autoaplicável. Ocorre que a Lei 8.112/90 preenche tal requisito, em seu art. 5º, §3º, nos seguintes termos:  

    "§ 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."  

    Em assim sendo, a hipotética servidor Joana, realmente, deveria dar prosseguimento ao processo administrativo de posse do respectivo professor estrangeiro, porquanto admitido por nosso ordenamento jurídico.  

    Resposta: CERTO 
  • Escreva seu comentári

    § 3o - As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    o...
  • Por força do art. 5°, §3°o qual diz que escolas de ensino superior e de pesquisa científica têm legitimidade colocar, em seus cargos, professores, técnicos e cientistas estrangeiros é observado:
    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
    logo..
    CERTO.

  • claro que nao ; a questao se refere ao fato de que a universidades e etc podem ocupar seus cargos com professores estrangeiros.

  • Para entender melhor, inverte o Desconsiderar por Considerar e exclui o "não".

  • gente posso estar falando asneira se assim o for ignorem certo?

    acho q estão procurando chifre em cavalo; tem um processo entregaram a tia um documento certo?

    aprendi aqui nos comentários em outras questões q negação(desconsiderar)+(não) negação elas se anulam então fica a tia "deve considerar a apresentação do documento e prosseguir o processo"

  • Sobre o assunto:


    § 3º As UNIVERSIDADES e INSTITUTIÇÕES e INSTITUTOS de PESQUISA CIENTÍFICA e TECNOLÓGICA FEDERAIS poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas ESTRANGEIROS, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.


    A Lei n° 9.515, de 20/11/97, possibilita o provi­mento de cargos das universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais com pro­fessores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acor­do com as normas e os procedimentos do RJU.


    CF/88. Art. 37. (...)I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).


    A Constituição Federal assegura aos estrangeiros o preenchimento de cargos públicos, conforme previsto no artigo 37, inciso I, e faculta às universidades, que gozam de autonomia didático-científica e administrativa, a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, conforme artigo 207, parágrafo 1º.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)


    De acordo com o Estatuto do Estrangeiro - a Lei 6.815/1980 - uma das possibilidades de concessão de visto permanente se concretiza diante da comprovação de admissão no serviço público ou de contrato de trabalho por prazo superior a dois anos, tornando assim, descabida qualquer exigência formulada pela universidade quando condiciona a posse em cargo público à apresentação, por parte da impetrante, de visto permanente.


    A concessão de visto é ato discricionário do agente estatal, havendo mera expectativa de direito por parte do solicitante.  Os vistos serão concedidos no exterior, pelas Missões diplomáticas, Repartições consulares de carreira, Vice-Consulados e, quando autorizados pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores, pelos Consulados honorários. As normas nacionais que regulamentam o assunto são a Lei nº 6.815/80 e o Decreto nº 86.715/81. Elas estabelecem os sete tipos de visto: Trânsito, Turismo, Temporário, Permanente, Cortesia, Oficial e Diplomático.


    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº- 116, DE 8 DE ABRIL DE 2015. O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve: ...

  • Certo. O professor é estrangeiro, logo é desnecessária a comprovação de nacionalidade brasileira, Joana deve seguir com o processo.

  • Comentário do Professor Qconcursos 

    A Constituição estabelece, em seu art. 37, I, o denominado princípio da ampla acessibilidade dos cargos, empregos e funções públicas, nos seguintes termos:  
    "I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"  

    Em relação aos estrangeiros, como se vê, a norma constitucional ora versada não é autoaplicável, necessitando ser regulamentada em lei.  

    Ocorre que a própria Lei 8.112/90 contém dispositivo legal que, em atendimento ao citado preceito constitucional, admite o provimento de determinados cargos, em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica, por professores, técnicos e cientistas estrangeiros, observando-se, para tanto, as normas e procedimentos ali previstos. Confira-se:  

    "§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."  

    Como se vê, não seria correto, de fato, exigir nacionalidade brasileira na espécie, razão por que agiu bem a hipotética servidora pública Joana.  

    Resposta: CERTO
  • Prezados amigos e concorrentes,


    Só responde esta questão quem tem malandragem na dose certa. Vejamos:

    "...Joana deve desconsiderar a não apresentação, pelo professor, do documento comprobatório de nacionalidade brasileira..."

    Se é obrigatório comprovar a nacionalidade brasileira, logo, a querida e amada Joana DEVE DESCONSIDERAR A NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO e considerar a apresentação do mesmo.

    Foi como tirar doce da boca de banguelo, fácil fácil!!!!TE AMO CESPE!!

  • O que confundiu foi esse "NÃO DESCONSIDERAR", que a meu ver é "CONSIDERAR."

    Questão de interpretaçao

  • GABARITO CERTO


    Caro Eldon, equivoca-se, pois se a sua interpretação estivesse correta, a questão estaria ERRADA e não CORRETA, raciocine comigo, se é devido considerar a apresentação de tais documentos, então Joana não poderia dar prosseguimento no processo, concorda???

     O fundamento encontra-se  nos termos do art. 37, I, CF/88, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis não apenas aos brasileiros, mas também aos estrangeiros, sendo que, para estes, nossa Carta Política exige que a lei estabeleça condições. No particular, a norma é não autoaplicável. Ocorre que a Lei 8.112/90 preenche tal requisito, em seu art. 5º, §3º, nos seguintes termos:  
    "§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."   
    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região


  • O termo "desconsiderar" foi mal utilizado.

  • questão maliciosa, confesso


  • De fato, nos termos do art. 37, I, CF/88, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis não apenas aos brasileiros, mas também aos estrangeiros, sendo que, para estes, nossa Carta Política exige que a lei estabeleça condições. No particular, a norma é não autoaplicável. Ocorre que a Lei 8.112/90 preenche tal requisito, em seu art. 5º, §3º, nos seguintes termos:   

    "§ 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."   

    Em assim sendo, a hipotética servidor Joana, realmente, deveria dar prosseguimento ao processo administrativo de posse do respectivo professor estrangeiro, porquanto admitido por nosso ordenamento jurídico.   

    Resposta: CERTO 

    Autor: Rafael Pereira

  • CERTO

    Art. 37, I, CF/88, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis não apenas aos brasileiros, mas também aos estrangeiros, na forma da lei;



  • CERTO.

    Conforme o RJU dos servidores públicos federais, os estrangeiros podem ocupar 3 tipos de cargos: professor, técnico ou científico em Universidades e Instituições de pequisa científica ou tecnológica federais (Lei 8.112/90, art.5º, parágrafo 3º).

     Neste caso, não se faz necessária a exigência de comprovação de nacionalidade brasileira, podendo, o responsável pelo processo de posse, declinar da apresentação do documento.

  • GABARITO: CORRETO O ITEM

      LEI 9784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: 

    (...)

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    (...)

  • A questão está meio truncada, mas é simples. Ela só quer dizer que para ser professor de universidade federal, o sujeito NÃO PRECISA (prescinde) ser brasileiro NATO ou NATURALIZADO. Ou seja, mesmo tendo a nacionalidade estrangeira ele pode trabalhar. Logo, nossa amiga Joana deve desconsiderar, no ato da posse, documento comprobatório de nacionalidade brasileira. =D

  • CERTA.

    Como o cargo de professor em uma universidade federal é acessível aos estrangeiros, não precisa do documento comprobatório de nacionalidade brasileira.

  • O que eu acho curioso nessa questão é que e nenhum momento ela diz que o cara realmente vai ocupar o cargo de Professor. Apenas diz que a pretensão dele é de cargo público na universidade. Vi outras questões parecidas em que o gabarito era errado por não especificar no que a pessoa realmente trabalharia.

  • Se o cargo pode ser preenchido tanto por brasileiros quanto por estrangeiros, qual a necessidade de comprovar a nacionalidade? Tanto faz se é brasileiro ou não. Que siga o processo.

  • Certo

    Atributos são criados por lei, a lei é bem clara em relação aos atributos exigidos para a investidura em certos cargos. Se não o cargo não exige nacionalidade brasileira não nenhum motivo para exigir a comprovação de nacionalidade.

  • Olha, Cespe tem dia certo pra resolver questão. É o dia que tua lua converte com a da banca e tudo dá certo! Que seja assim no dia da prova. Talvez deixaria em branco uma questão como essa, afinal, banca astrológica é suspeita. Afinal, onde diz na assertiva que o referido professor estrangeiro irá ocupar cargo acessível aos estrangeiros? Seria simples a banca inverter o gabarito e sabemos que ela o faz por tão somente vontade dela. Disse, tá acabado. Adoro quando o pessoal vai postando questões que a própria banca se contradiz. Poderia ser tranquilamente uma questão de pegadinha essa.


    De qualquer forma, acertei a questão. Inferi que se referia ao cargo acessível aos estrangeiros, que, logicamente, nem cabe solicitar nacionalidade brasileira porque simplesmente nem a tem. 

    FFF e vambora!

  • > UNB - Universidade Federal <

    Na questão não fala nada de Federal, tem que se ligar nese detalhe.

    Estrangeiro -> Apenas em Universidade Federal

  • A questão explica muito pouco ou quase nada sobre:

    "§ 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."   

  • Certa
    A lei 8.112 não fala sobre "documento comprobatório de nacionalidade brasileira" para estrangeiro.

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.
     

    § 3º - As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
     

  • Questão sem noção, como vai comprovar a nacionalidade brasileira se o cara é estrangeiro hahahaha

  • Por mais fácil ou ridícula que uma questão pareça, eu nunca subestimo uma questão do cespe.Numa guerra subestimar o inimigo pode ser um erro fatal.

  • Quando uma mulher vai assumir um cargo, ela tem que comprovar o serviço militar? Creio que essa prerrogativa é masculina. Então, como um estrangeiro tem que comprovar nacionalidade brasileira se ele não é brasileiro? Os requisitos estão dispostos para cunho geral mas o bom senso vai apontar quais documentos são necessários para posse do cargo de cada um.

     

    Maria Ferreira, UNB é a universidade FEDERAL de Brasilía!!!!! A questão deixa bem claro mas... 

     

    Avante!

  • Na minha opinião o gabarito é ERRADO, independente da discussão de NÂO DESCONSIDERAR, porque se o professor pode exercer o cargo na Universidade, então porque a tal da Joana deve continuar com o PAD?

  • A questão está certa. A lei 8112/90, prevê requisitos básicos para investidura em cargo público, sendo um desses requisitos a comprovação da nacionalidade brasileira. Nesse caso, como o professor é estrangeiro e a lei prevê esse cargo a ele, não será necessária tal comprovação.

  • COMO TEM GENTE QUE GOSTA DE PROCURAR CABELO EM OVO!!!  QUESTÃO CERTA!

  • COMO TEM GENTE QUE GOSTA DE PROCURAR CABELO EM OVO!!!  QUESTÃO CERTA!

  • A unb não é uma faculdade federal ?

  • Muito bom, Kely Oliveira!!!

     

    Pensei da mesma forma, se a 8.112/90 prevê o provimentode cargos públicos com professores estrangeiros em universidades, não há por que a exigência de comprovação de nacionalidade. Seria um tanto quanto incoerente.

     

  • Só acertei porque já tinha respondido antes.....kkkkk

  • Certa.

    Everton, isto mesmo. A questão é interpretação de texto.

    Cespe, não cobra conhecimento, cobra atenção!  

  • Entendo que a questão estaria errada, pois, ela nao cita o cargo que o estrangeiro iria assumir, Cespe a rainha da pegadinha e nada de conhecimento.

  • Certa..

    Cita o cargo sim Francisco: "posse de um professor estrangeiro em um cargo público da universidade."

  • Junção das duas leis. Gostei da questão!

  • Puts! não sabia que a UNB era Federal, na proxima não erro.

  • ERREI SÓ NO PORTUGUÊS....

  • já resolvi essa questão umas 100x aqui na minha lista, mas até hoje continuo achando essa redação meio estranha rs

  • GabaritoCorreto

     

     

     

     

    Comentários:

     

     

    Conforme externa o art. 5º da Lei 8.112/90, são requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

     

      I - a nacionalidade brasileira;

     

      II - o gozo dos direitos políticos;

     

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     

      V - a idade mínima de dezoito anos;

     

      VI - aptidão física e mental.

     

     


    Contudo, o §3º da lei 8.112/90 estabelece que:

     

    “As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei”.

     


    Desse modo, Joana poderá desconsiderar a NÃO APRESENTAÇÃO do documento comprobatório da nacionalidade brasileira, já que esse requisito é irrelevante para as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.

  • É um paradoxo pedir  documento comprobatório de nacionalidade brasileira a um professor estrangeiro!

  • Quase não entendi a pergunta.... Queeee isso?!!!!

  • Galera, não tem muito mistério a questão, mesmo um dos requisitos pra investidura em um cargo público  seja a nacionalidade brasileira, o cargo de professor é uma EXCEÇÃO, pois para preencher o cargo de professor não precisa ser brasileiro nato, logo não precisaria do documento! 

     Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.

     

     

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • Questão com comentário do Professor, MAS MESMO ASSSIM tem mais de 83 comentarios dos usuários, é pq ngm chegou a um consenso.....enfim....

  • Galera, vamos entender a questão, pois infelizmente o próprio professor do QConcursos está equivocado.

     

    Conforme a Lei 8.112/90, os estrangeiros têm direito a 3 cargos: PROFESSOR, TÉCNICO e CIENTISTA. 

    INICIALMENTE, a questão estaria errada, pois ao não especificar o cargo, podemos entender por exemplo que seria um cargo de Analista, o qual não está disponível a estrangeiros.

    No entanto, a questão diz:

    - Joana deve DESCONSIDERAR A NÃO APRESENTAÇÃO (isto significa que ela deve então CONSIDERAR, concordam?)

     

    Com base nisso, a questão se torna mesmo correta, pois como NÃO ESPECIFICOU O CARGO, deve ser CONSIDERADA a apresentação da documentação de nacionalidade sim, caso contrário ele não poderá assumir o cargo.

    (Só pra finalizar: o fato de a questão dizer que ele é professor estrangeiro, não significa que o cargo será DE PROFESSOR. A questão não disse isso, ela disse apenas CARGO PÚBLICO, que podem ser vários.)

  • Acredito que a questão apenas quis dizer que não é necessário nacionalidade Brasileira para o estrangeiro exercer cargo de professor. Conforme artigo 207 da CF e Lei 9.515/97 .

  • Resumindo: Cespe quer saber se nós entendemos a NÃO NECESSIDADE de apresentação de documento comprobatório de nacionalidade brasileira por ESTRANGEIRO, pois de fato ele não é brasileiro. QUEM PENSA MUITO: ERRA E PERDE A VAGA :) FORÇA GUERREIROS!

  • Lembrei do tempo de Federal. Tinha tantos professores estrangeiros... alguns nem sabia português direito

  • Lei 8112/90 - 

     

    Art. 5°, §3 ~> As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderam prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas ESTRANGEIROS, de acordo com as normas e os procedimentos dessa lei.

  • Depois de ler várias vezes o enunciado, percebi a pegadinha da questão.

    Se o professor é estrangeiro, pra que você vai exigir documento comprobatório de nacionalidade brasileira ? 

  • Poderia o professor mesmo sendo estrangeiro, ter sim um documento de nacionalidade estrangeira, mas chegou até lá e não o apresentou.

    Joana então deve desconsiderar pois na Lei 8112/90  no art 5º, § 3o  diz que poderá ser providos os cargos por estrangeiros.

    PRA QUE ELA VAI PEDIR DOCUMENTO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA?

  • Se é naturalizado, não é estrangeiro.

  • Questão simples envolvendo raciocinio logico rsrs...

  • Lei 8112/90

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

     

    Se o cara é estrangeiro, qual o sentido de pedir documento comprobatório de nacionalidade brasileira? Ora, se o professor é estrangeiro, ele não possui nacionalidade brasileira. rsrs é bem lógico, galera. Estrangeiro ≠ Brasileiro naturalizado. Caso fosse BR naturalizado, ai sim, necessitaria de comprovação.

     

  • Tem gente misturando até com direito constitucional. A resposta da questão está na lei 8.112/1990 art. 5° paragrafo 3º.

  • Concordo com o camarada, Alla'n Carvalho

     

    Vejo duas pegadinhas nessa questão.

     

    A questão não indicou qual o cargo que esse estrangeiro iria tomar posse na faculdade. Não é porque a questão o chama de "professor" que ele vai tomar posse como professor, poderia ser como analista, motorista, etc... A primeira pegadinha está justamente nisso. A questão, dessa forma, te força a pensar lá na lei 8112 art 5º §3º que mostra o rol taxativo de funções que o estrangeiro não precisa mostrar nacionalidade para tomar posse, que são, os de professor; técnico; ou cientista.

     

    Como a questão não fala qual cargo, esse estrangeiro não se enquadra na L8112 Art5 § 3, e sendo assim, precisaria SIM apresentar tal documento pra tomar posse.

     

    A segunda pegadinha está na utilização de duas negações: "desconsiderar" e "não apresentação". Na matemática dois negativos formam um positivo. Assim, vou colocar um palavra dessas na afirmação, para facilitar o entendimento: "Joana deve desconsiderar a APRESENTAÇÃO....." Portanto, se uma dessas palavras estivesse realmente na afirmativa, o gabarito seria errado, porque a Joana não poderia desconsiderar o falta do documento de nacionalidade por se tratar de um cargo que não se enquadra no art 5º, §3 da lei 8112.

     

    Depois disso tudo que disse, a questão está CORRETA, não requer anulação ou qualquer correção. Questão muito bem elaborada!!

    Bons estudos!!

  • QUESTÃO MUITO INTERESSANTE!

     

    De acordo com o art. 5 da Lei 8.112/1990, são requisitos básicos para investidura em cargo público: (1) a nacionalidade brasileira (2) o gozo dos direitos políticos; (3) a quitação com as obrigações militares e eleitorais; (4) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; (5) A idade mínima de dezoito anos; (6) Apitidão física e mental.

     

    Entretando, o §3 do mesmo artigo estabelece que  “ As universidades e instituições de pesquisa cientifíca e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei ”.

     

    Assim, Joana poderá desconsiderar a não apresentação do documento comprobatório da nacionalidade brasileira, pois esse requisito é dispensável para as universidades e instituições de pesquisa cientíica e tecnológica federais.

     

    Gabarito: CORRETO.

  • Hora bolas é questão de lógica...

    Se é permitido servidor público estrangeiro na nossa legislação, não tem lógica pedir documento de comprovação de nacionalidade brasileira pra este cabra, tomar posse !

  • CORRETO. Estrangeiro pode tomar posse em cargo público, salvo as exceções dos cargos privativos a brasileiros natos, logo não há motivo pra se exigir documentação de nacionalidade brasileira, se a lei permite que estrangeiro ocupe cargo público. questão de lógica.

  • Joana deve desconsiderar a não apresentação, pelo professor, do documento comprobatório de nacionalidade brasileira.

     

    SIM, POIS ISSO NÃO FARÁ A MENOR DIFERENÇA!

     

    CORRETO.

  • CERTO

     

    Joana deve desconsiderar a não apresentação, pelo professor, do documento comprobatório de nacionalidade brasileira, pois, nesse caso, não é exigida a nacionalidade brasileira.

     

    São cargos privativos de Brasileiro Nato:

    . Presidente e vice-presidente da República;

    . Presidente da Câmara dos Deputados;

    . Presidente do Senado Federal;

    . Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    . Membro da carreira diplomática;

    . Oficial das Forças Armadas;

     

    * O rol é taxativo, somente por lei poderá ser alterado. Nada obsta o acesso de estrangeiros a cargos de professor em Universidades Públicas. 

  • Joana deve desconsiderar a não apresentação, pelo professor, do documento comprobatório de nacionalidade brasileira, pois, nesse caso, não é exigida a nacionalidade brasileira.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Essa com certeza é a questão aqui do QC que têm mais comentários equivocados (pelo menos das que eu respondi), a maioria acertou errando. Tem gente usando como fundamento para a resposta até os casos privativos de brasileiros natos previstos na CF/88, kkkkkkkkk outros usando até raciocínio lógico. kkkkkkkkkk

                                

    Quem pode tomar posse em cargo público no Brasil?

    Regra: De acordo com a Lei 8112/90 

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira; (veja que, em regra, para tomar posse em cargo público tem que ser brasileiro, não importa se é nato ou naturalizado)

    Exceção: De acordo com o parágrafo terceiro do artigo 5º da mesma lei:

            § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e      cientistas estrangeiros (por isso que Joana deve desconsiderar a não apresentação, pelo professor, do documento comprobatório de nacionalidade brasileira) de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

                                            

    Portanto, a questão queria saber se o candidato conhecia a exceção do  § 3o do Art. 5º da lei 8112/90.

    Gabarito: CERTO

  • As duas negações não se anulam? DESconsiderar e NÃO!
  • Errei por não ter entendido a questão ao ler rápido. Acho que pode ser o erro de outros aqui. Logo pensei: Errado, pois o art. 5º §3º autoriza professor estrangeiro... Aí depois de reler 10 vezes percebi que se trata de processo adm de posse.


    "Considere que Joana, servidora pública da Universidade de Brasília (UnB), tenha recebido documentação para a instrução do processo administrativo de posse de um professor estrangeiro em..."

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    § 3  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    Abraço!!!


ID
1449502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que dispõem as Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue.

O princípio da motivação deve nortear a administração pública na prática dos seus atos. Por essa razão, o administrador, com o fim de propiciar segurança, deve adotar, nos processos administrativos, formas e procedimentos complexos, com várias etapas e verificações.

Alternativas
Comentários
  • A questão erra ao falar "deve adotar, nos processos administrativos, formas e procedimentos complexos, com várias etapas e verificações."

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    CAPÍTULO XII
    DA MOTIVAÇÃO

     Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.


  • lei 9784

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;


  • Art 50 §1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente...

  • Lei 9.784/99 em dois locais refere-se as formas:


    Art. 2º Parágrafo único Nos processos administrativos serão observados os critérios de:
    IX - adoção de forma simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
    e
    Art. 22 - Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
  • motivação não se confunde com( MOTIVO)

  • QUESTÃO ERRADA.


    Outras:

    Q393406 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MEC Prova: Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    A motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, não sendo suficiente a declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas.

    ERRADA.


    Q41787 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente de Inteligência

    Não viola o princípio da motivação dos atos administrativos o ato da autoridade que, ao deliberar acerca de recurso administrativo, mantém decisão com base em parecer da consultoria jurídica, sem maiores considerações.

    CORRETA.


    Q357947 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    O motivo é a justificativa escrita da ocorrência dos pressupostos jurídicos autorizadores da prática de determinado ato administrativo.

    ERRADA.


    Q432993 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15

    Não se admite em processo administrativo a motivação por referência, assim entendida a que faz alusão aos fundamentos de pareceres ou de decisões anteriores.

    ERRADA.



  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

    Somente para acrescentar aos excelentes comentários dos colegas, é importante destacar que a questão versa sobre o PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ( formalismo moderado), que vige nos processos administrativos.

    ----------------------------------------------------------------------

    Segue resumo:

    O princípio do formalismo moderado, também conhecido como princípio do informalismo ou princípio da obediência à forma e aos procedimentos, significa, no processo administrativo disciplinar, a dispensa de formas rígidas, mantendo apenas as compatíveis com a certeza e a segurança dos atos praticados, salvo as expressas em lei e relativas aos direitos dos acusados.

    ----------------------------------------------------------------

    Celso Antônio Bandeira de Mello explicita, sobre o princípio em comento, que:

    Sendo ele, como é, uma aplicação específica do projeto, transparente na Constituição, de valorizar a “cidadania”, resulta que traz consigo o repúdio a embaraços desnecessários, obstativos da realização de quaisquer direitos ou prerrogativas que a ela correspondam. Deveras, o Texto Constitucional, como reiteradamente temos dito, lhe atribui o caráter saliente de ser um dos "fundamentos" da República Federativa do Brasil (art. 1º, II), além de proclamar que "todo o poder emana do povo" (parágrafo único do citado artigo). Seria um total contra-senso admitir-se o convívio destes preceitos com a possibilidade de serem levantados entraves ao exame substancial das postulações, alegações, arrazoados ou defesas produzidas pelo administrado, contrapondo-se-lhes requisitos ou exigências puramente formais, isto é, alheios ao cerne da questão que estivesse em causa (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 17.ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 468-469).

  • Acresce-se: “TRF-2 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AMS 200651010079038 RJ 2006.51.01.007903-8 (TRF-2).

    Data de publicação: 20/07/2007.

    Ementa: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DISCIPLINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. A designação de Comissão Disciplinar pela Corregedoria-Geral do Departamento de Polícia Federal em Brasília/DF, para atuar na Corregedoria Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro/RJ, em determinados procedimentos de natureza disciplinar, cujas Comissões Permanentes de Disciplina aqui instaladas não estivessem aptas a fazê-lo, não importa em violação à Lei 4.878 /65. 2. Procedeu-se ao exame de todas as nulidades alegadas, não se vislumbrando prejuízo relevante, aduzindo-se que o vício de forma não gera por si só a nulidade, desde que respeitados os direitos fundamentais das partes e alcançadas a finalidade pretendida, o que ocorreu no caso vertente. 3. A par de não restar demonstrado o prejuízo capaz de determinar a necessidade de nulidade do processo em tela, de modo que o vício de forma não gera, por si só, a nulidade (pas de nullité sans grief), há que se observar, ainda que em sede de processoadministrativo, o princípio do formalismomoderado, que impõe interpretação flexível e variável quanto às formas, de modo que elas não sejam um fim em si mesmas (Lei 9.784 /99, art. 2º , incisos VIII, IX e XIII). 4. Precedente desta Turma: AMS nº 2006.51.01.009820-3. 5. Recurso desprovido.”


  • principio do formalismo moderado: nao depende de forma

  • Gabarito ERRADO.

    Princípio do Formalismo e não da Motivação.

  • Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    ..................................

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;


  • Errado

    isto quebra o principio do informalismo ou ''formalismo nessesario'' e não tem nada a ver com O princípio da motivação

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO – PRINCÍPIOS

    LEGALIDADE OBJETIVA

    PA com base legal

    OFICIALIDADE

    PA impulsionado, movimentado pela ADM

    INFORMALISMO

    PA c/ formas simples

    VERDADE MATERIAL

    ADM vale-se de qq prova (lícita) no processo

    GARANTIA DE DEFESA

    defesa e contraditório

  • O § único do art. 2º da 9.784/99 diz que "nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.


    Lembrar do princípio do INFORMALISMO.

    Bons Estudos.
  • ERRADO

    Segundo a Lei nº 9.784/99:
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
     [...]
      IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    [...]
    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • art 50,

    § 1 o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com
    fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do
    ato.

  •  Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      I - atuação conforme a lei e o Direito;

      II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

      III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

      IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

      V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

      VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

      VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

      VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

      IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

  • ERRADA! Pois o Art. 22/9784 descreve que os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • principio do informalismo: adoção de formas simples, suficientes à propiciar adequado grau de certeza.

    Alexandre Mazza, Manual de direito adm, 2014
  • ERRADA.

    Princípio do informalismo. Não existe forma definida, salvo quando a lei exigir.

  • Lei nº 9784/99:

     

    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato”.

     

    Gabarito: Errado

  • Lei 9784:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    Gabarito: Errada

  • Motivo: todo ato tem um;

    Motivação: é o motivo por escrito. 

     

  • Lei 9.784/99, art. 2°

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    [...]

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • "procedimentos complexos" já desmotiva kkk

  • Art. 50 - Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamento jurídicos, quando: 

    § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. 

  • ERRADO!

     

     

    ARTIGO 2°, § 2° - NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SERÁ OBSERVADO O CRITÉRIO DE:

     

    IX - ADOÇÃO DE FORMA SIMPLES, SUFICIENTES PARA PROPICIAR ADEQUADO GRAU DE CERTEZA, SEGURANÇA E RESPEITO AOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS.

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    [...]

     

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;


    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.


    Gabarito Errado!

  • Princípio da informalidade! sem muito mimimi...

    Vá e Vença!

  • Uma questão para corroborar ao assunto.

     

    Como decorrência dos princípios da legalidade e da segurança jurídica, é correto afirmar que os processos administrativos regidos pela Lei n.º 9.784/1999 devem, em regra, guardar estrita correspondência com as formas estabelecidas para cada espécie processual, podendo a lei, em determinadas hipóteses, dispensar essa exigência.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Há a necessidade de motivação nos atos da administração, contudo, de forma moderada para maior eficiência no alcance do interesse público.

     

    princípios supracitados = motivação + formalismo moderado + eficiência + interesse público

  • GAB.: E

     

    Art. 2º

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

  • Deve-se levar em conta o princípio do informalismo.

  • Errado

    Lei nº 9.784/99

    Art. 2º, IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;


ID
1449505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992 e do Estatuto da UnB, julgue o item a seguir.


Um servidor administrativo da UnB, ao analisar determinado processo, relacionado à estrutura administrativa da universidade, com o fim de fundamentar a deliberação pela autoridade competente, poderá fazer uso das disposições contidas no Estatuto da Universidade e, de forma subsidiária, das normas constantes no Regimento Geral da Universidade ou em normas complementares.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o A Universidade de Brasília é uma instituição pública de

    ensino superior, integrante da Fundação Universidade

    de Brasília (Lei n. 3.998, de 15 de dezembro de 1961),

    com sede na Capital Federal.

    Parágrafo único. A Universidade de Brasília rege-se

    pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelo

    Regimento Geral e por normas complementares.

    fonte: Estatuto da UNB

  • Estatuto e Regimento da UNB

    Art. 1º - A Universidade de Brasília é uma instituição pública de ensino superior, integrante da Fundação Universidade de Brasília (Lei n. 3.998, de 15 de dezembro de 1961), com sede na Capital Federal.

    Parágrafo único. A Universidade de Brasília rege- se pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelo Regimento Geral e por normas complementares. 

    Neste questão não se aplica a 9.784/99 (Lei de Procedimento Administrativo) visto que não está listada no enunciado.

  • Galera, a questão versa sobre os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da adm. pública previstos no artigo 11 da Lei 8.429/92, in verbis:   

    Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração publica qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:

    I- praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competencia;

  • CERTO

    8429, art 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração publica qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:

    I- praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competencia;


  • Questão não pediu nenhum conhecimento da 8429.

  • Atos que atentam contra os princípios da Administração pública:

    ¨CONCURSO em SEGREDO? isso não PRESTA, NEGAR PUBLICIDADE é FIM PROIBIDO, é MEDIDA de RETARDADO"

    Vejam essa frase e equiparem aos incisos do art.11

    Professor Thallius Moraes.


  • A despeito de o enunciado fazer menção à Lei 8.429/92, a presente questão, a rigor, limitou-se a exigir conhecimentos básicos acerca do Estatuto da UnB, cujo art. 1º possui norma de seguinte teor:

    "A Universidade de Brasília é uma instituição pública de ensino superior, integrante da Fundação Universidade de Brasília (Lei 3.998, de 15 de dezembro de 1961), com sede na capital federal.

    Parágrafo único. A Universidade
     de Brasília rege-se pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelo Regimento Geral e por normas complementares."

    Como se extrai da regra do parágrafo único, acima transcrita, o hipotético servidor, de fato, poderia lançar mão das normas do sobredito Estatuto e, em caráter subsidiário, do Regimento Geral da Universidade e em normas complementares.

    De tal maneira, não há qualquer equívoco na assertiva ora analisada.

    Gabarito do professor: CERTO










ID
1449508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992 e do Estatuto da UnB, julgue o item a seguir.


O servidor público que praticar ato de improbidade administrativa que implique em enriquecimento ilícito estará sujeito à perda de bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Em caso de óbito do agente público autor da improbidade, esse ônus não será extensível aos seus sucessores.

Alternativas
Comentários
  • A questão erra ao falar "esse ônus não será extensível aos seus sucessores.", outras questões ajudam a responder, vejam:

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    Prova: CESPE - 2011 - IFB - Professor - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em RadiologiaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se estende aos herdeiros do servidor agente até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

    Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente.

    GABARITO: CERTA.


  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • A questão erra ao falar "esse ônus não será extensível aos seus sucessores.", outras questões ajudam a responder, vejam:

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.



    Prova: CESPE - 2011 - IFB - Professor - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em RadiologiaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se estende aos herdeiros do servidor agente até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

    Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente.

    GABARITO: CERTA.


  • Esse ônus será extensível aos seus sucessores.

  • As penas cíveis permitem o princípio da transcedência, ou seja, passar a penalidade pecuniária imposta ao limite do patrimônio incorporado ao dos sucessores. Já no caso da lei Penal, isso não é possível, pois a morte trata-se de causa de extinção de punibilidade, art 107, CP. 

  • É extensível aos sucessores até o limite da herança

  • A questão tem dois erros:

    Além do erro já amplamente comentado, tem o erro de afirmar que "ficará sujeito à perda de bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio", esquecendo do termo "ILICITAMENTE"

    Art. 12, I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ILICITAMENTE ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos...

  • SERÁ EXTENSÍVEL ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.

  • Somente até o valor da herança, mas não pode tocar no patrimônio dos sucessores.

  • Só lembrar que o dinheiro não era dele quando em vida, então após a morte mesmo assim terá que reparar o dano então como após sua morte seus herdeiros ficarão com seu patrimônio, portanto SERÁ extensível aos herdeiros até a quantidade do patrimônio que o de cujos os deixou.

  • ERRADO. 

    Até o limite da Herança. 

  •  LIA, Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  •  LIA, Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • LEI 8.429/92.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Questão errada. Pois o ônus será até o limite da herança dos herdeiros.

  • É preciso ler e reler a questão. Esse NÃO é que a condena.

  • Verdade  Luciano Souza 

  • Até o limite do valor da herança.

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • Lei nº 8.429. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • terá efeito sim, no entanto até o limite da herança.

  • Questão Errada

    Lei 8.429 - Improbidade Administrativa

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Terá efeito até o limite do valor da herança!

    Art 8° (Lei 8.429 de 92 - Improbidade administrativa )

  • Assertiva ERRADA. 


    Quando o acusado morre os seus bens viram a herança de seus sucessores. Entretanto, a lei determina que a herança deles seja utilizada para pagamento dos débitos do acusado. Por isso diz-se que os sucessores podem ser obrigados a arcar com os prejuízos causados pelo acusado até o limite do valor da herança. 
  • GAB. ERRADO

    Art 8° (Lei 8.429 de 92 - Improbidade administrativa )

    ESTÁ SUJEITO ,O SUCESSOR,  ÀS COMINAÇÕES ATÉ O LIMITE DA HERANÇA, OU SEJA SE A LESÃO FOI DE 20 MIL E ELE RECEBEU DE HERANÇA 15 MIL, TERÁ QUE PAGAR 15 MIL, OS 5 MIL RESTANTE NÃO LHE CABE PAGAR.

  • O ônus será extensível aos herdeiros até o limite do valor da herança. 

  • Art. 8 da lei 8429/92 

    Até o limite do valor da herança.

  • Até o limite da herança.

  • até o limite da herança (quinhão hereditário)


  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Gabarito: errado.
  • Enriquecimento Ilícito implicará: 

    * Na suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos e multa de até (3x) o valor acrescido ilicitamente

    * Na perda da função

    * Na indisponibilidades dos bens

    Vale ressaltar que neste caso deve haver DOLO por parte do infrator

    sucessor daquele que causar lesão ao erário ou se enriquecer ilicitamente terá que ressarcir o dano causado até o limite do valor da herança

    exemplo: suponhamos que a herança seja no valor de 8 milhões

    se o dano for de 8 milhões não restará herança

    se o dano for de 4 milhões restará de herança 4 milhões

    se o dano for de 10 milhões não restará herança e além disso o erário sairá com perda de 2 milhões, pois, a sanção só irá até o limite do valor da herança, não podendo os bens(que não fazem parte da herança) do sucessor servir como alvo de pena.


  • O que torna a questão errada é a palavra 'não' que vem logo após a palavra 'ônus', pois para o Cespe questão incompleta costumar não ser questão errada.

  • Art 8 da lei 8429/92
  • Art 8 da lei 8429/90 até o limite da herança
  • Art. 6º e 8º da lei 8429/90

  • Passa para os sucessores até o limite da herança.


  • A primeira parte está certa. A segunda parte está errada. É extensível sim aos sucessores, até o limite do valor da herança.

  •   Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.

  • O CESPE ama essa questão. Perdi as contas de quantas questões sobre esse assunto respondi. 

  • ERRADO

    Será até o limite da herança.

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Será sim, até o limite do valor da herança.....

  • o erro esta em "IMPLICA EM"...

  • Erro:
    1-"esse ônus não será extensível aos seus sucessores."
    Errata:
    1-"esse ônus será extensível aos seus sucessores, respeitado o limite da herança."
    Abraço

  • Errada

    Lei 8.429/92
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • o erro está no "não"

  • Errado. É extensível aos sucessores.

  • ERRADO. Somente os atos que atentem contra os princípios que não se extendem aos herdeiros. 

  • Errado!

     

    Será extensível até o valor total da herança deixada, pelo servidor que praticou o ato de improbidade, aos herdeiros.

     

    Ex: O cara adquiriu um pratimômio, de forma ilícita, que foi contabilizado no valor de R$ 1.000.000,00. Este servidor morreu e deixou para os herdeiros tal quantia. A admistração poderá reaver o prejuízo finaceiro que o referido servidor deixou para os cofres púbicos até o valor de R$ 1.000. 000,00. 

     

  • Lei nº 8.429.

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    Gabarito: Errado

  • Resposta: ERRADO.

    Conforme o art. 8º da Lei 8.429/1992: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança". Desse modo, em caso de óbito, pode-se estender o ônus aos sucessores do servidor.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • GABARITO: "ERRADO".

     

    CUIDADO NA EXCEÇÃO:

     

    "Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. STJ. 1ª Turma. REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min.Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016 (Info 580)".

  • qdo vc não consegue enxergar o NAO e erra a questão às 00:17 é pq o sono ta batendo na porta...

     

  •         Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm

  • Droga, eu não li o NÃO KKK
  • Eu nao li o não 2


  • O servidor público que praticar ato de improbidade administrativa que implique em enriquecimento ilícito estará sujeito à perda de bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Em caso de óbito do agente público autor da improbidade, esse ônus será extensível aos seus sucessores.

  • Passei direito pelo "não"

     

     

  • Até o limite da herença recebida.

  • Gab Errada

     

    Art 8°- O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. 

  • Errado

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992 e do Estatuto da UnB, julgue o item a seguir.

    O servidor público que praticar ato de improbidade administrativa que implique em enriquecimento ilícito estará sujeito à perda de bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio (CERTO). Em caso de óbito do agente público autor da improbidade, esse ônus não será extensível aos seus sucessores (ERRADO).


    Lei 8429/92

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • até o limite do valor da herança

  • Errado.

    Em caso de óbito, os sucessores do agente ímprobo responderão pelos prejuízos causados até o limite do patrimônio transferido a título de herança.

    Nesse sentido é o teor do artigo 8º da Lei n. 8.429/1992: 

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Extensível aos herdeiros até o limite do valor da herança.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    De fato, o servidor público que praticar ato de improbidade que represente enriquecimento ilícito estará sujeito à sanção da perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, conforme estabelece o art. 12, I, da Lei 8.429/1992. 

    Contudo, no caso de dano ao erário e enriquecimento ilícito, se o agente responsável vier a óbito, o seu sucessor estará sujeito às cominações da Lei de Improbidade, até o limite do valor da herança (art. 8º). 

    Por exemplo, se o agente desviar cinco milhões de reais dos cofres públicos, mas gastar parte do dinheiro, passando aos herdeiros somente dois milhões; estes somente poderão ser condenados a perda ou ressarcimento de até dois milhões.


ID
1449511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às constituições em seus sentidos formal e material, julgue o item a seguir.

As normas que integram uma constituição escrita possuem hierarquia entre si, de modo que as normas materialmente constitucionais ostentam maior valor hierárquico que as normas apenas formalmente constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Não existe hierarquia entre as normas que integram a constituição!

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    A distinção hierárquica entre normas constitucionais é inadmissível perante a Constituição.

    GABARITO: CERTA.

  • mesmo quem nao tem conhecimento algum do assunto....pode pressupor o erro da questao pelo uso do termo: ostentam

  • Normas Constitucionais, sejam elas Formais ou Materiais, NÃO possuem hierarquia entre si!!

  • Nao há hierarquia entre as normas que integram a constituição, em razão de todas possuirem o mesmo valor, seja ela material, formal ou material-formal.

    Material: considera-se material a norma que regulamentar sobre o sistema e organização do estado, exercício dos seus poderes, assim como sua limitação, através dos direitos fundamentais, individuais e sociais.

    Formal: nao importando o conteúdo, mas o meio com que a norma foi elaborada e inclusa na constituição pelo poder constituinte competente, através de um processo legislativo mais rígido.

  • Ostentação cai até nas provas do CESPE,hahahaha Força Galera vamos vencer essa banca.

  • Nao há hierarquia entre as normas que integram a constituição, em razão de todas possuirem o mesmo valor, seja ela material, formal ou material-formal.

  • Detalhe importante (conforme aulas do professor Marcelo Novelino no LFG):

    haverá SIM hierarquia entre normas constitucionais se a constituição do estado soberano for do tipo MATERIAL.

    A questão esclarece que a constituição é ESCRITA, sendo a regra predominante nas constituições FORMAIS (ou seja, aquelas que não distinguem seus preceitos pelo conteúdo, mas bastando estar presente em seu texto). É o caso de nossa CF/88. Nela, realmente não há hierarquia entre suas normas.

    CF/88: escrita, formal, rígida, dirigente, promulgada e dogmática.  

  • QUESTÃO ERRADA.

    Ficar ligado, pois CONFLITOS entre NORMAS CONSTITUCIONAIS e INFRACONSTITUCIONAIS resolvem-se pelo CRITÉRIO HIERÁRQUICO: a norma de hierarquia superior derroga a inferior.

    A técnica de PONDERAÇÃO DE VALORES e a aplicação do princípio da PROPORCIONALIDADE têm lugar quando o conflito envolver normas de mesma hierarquia.


    PARA REFORÇAR O ESTUDO:

    Q385518 Ano:2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Sendo a constituição, em essência, uma lei, os conflitos entre normas constitucionais e infraconstitucionais devem ser resolvidos a partir de uma ponderação de valores no caso concreto, em atenção ao princípio da proporcionalidade. 

    ERRADA (aqui, adotaríamos o critério hierárquico).


    Q402803 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Analista Judiciário - Direito

    A repartição de competências entre os entes federativos atribui à União competência ampla e, aos estados,competência residual, motivo por que lei federal é hierarquicamente superior a lei estadual.

    ERRADA.


    Q318385 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo

    Todas as normas presentes na CF, independentemente de seu conteúdo, possuem supremacia em relação à lei ordinária, por serem formalmente constitucionais.

    CORRETA.



  • Na verdade, em razão do princípio da unidade da Constituição, as normas constitucionais, além de se apresentarem como um sistema uno e coeso, se apresentam como normativamente equivalentes, não havendo hierarquia normativa entre si. Entretanto, é certo que há hierarquia axiológica entre as normas constitucionais, pois há normas que possuem conteúdos mais abertos que outras, havendo uma classificação tríplice no tocante à hierarquização dos princípios constitucionais: princípios estruturantes; princípios gerais; e princípios especiais. As normas-regras, aliás, por possuírem uma maior densidade normativa, são responsáveis pela concretização daquelas normas-princípios. 

  • possuem a mesma hierarquia, lembrando que CF de 1988 é classificada como formalmente constitucionais .

  • GAB. "ERRADO".

    O conteúdo das constituições é variável no tempo e no espaço. A ampliação do objeto com o decorrer dos anos fez surgir a distinção entre Constituição em sentido material e Constituição em sentido formal.

    Quando surgiram as primeiras constituições escritas, o conteúdo se limitava basicamente à estrutura do Estado, à organização dos poderes e seu exercício e aos direitos e garantias fundamentais. Como objeto clássico das constituições, este conteúdo passou a corresponder à noção de matérias constitucionais. Os demais conteúdos passaram a ser considerados apenas formalmente constitucionais, ou seja, constitucionais em virtude do documento ao qual se adere.

    A Constituição brasileira de 1988 tem como objeto, basicamente, os direitos e garantias fundamentais; a estrutura e organização do Estado e de seus órgãos; o modo de aquisição e a forma de exercício do Poder; a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas; e os fins socioeconômicos do Estado

    FONTE: Marcelo Novelino.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Como já explanado pelo colegas, não há hierarquia entre aos normas constitucionais. Segue uma questão interessante para distinguirmos o que é norma materialmente constitucional e formalmente constitucional, ponto importante muito cobrado nas provas do CESPE.

    -------------------------------------

    CESPE/TJ/SE/TECNICO JUDICIÁRIO/2014

    Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição. ( CORRETA)

  • GABARITO: ERRADO

    Conflito entre norma materialmente constitucional e formalmente constitucional: Otto Bachof defende a hierarquia entre normas constitucionais, logo, uma norma materialmente constitucional prevaleceria sobre uma norma formalmente constitucional. Porém, adota-se no Brasil a Unidade Constitucional, não havendo hierarquia entre normas constitucionais, hipótese em que o conflito deve ser solucionado por outros critérios.

  • Princioio da unidade da Constituição

  • Não há hierarquia entre as normas constitucionais!

  • EXCELENTE a questão que a SILVIA VASQUES postou.

  • Gab: ERRADO

    Não existe hierarquia entre normas Constitucionais!

    O que existe é norma com maior valor axiológico (valor) do que outras!

    Por isso que havendo conflito entre normas constitucionais tem que se analisar o caso concreto para saber qual norma será utilizada pois inexiste hierarquia entre elas. (Ponderação).

  • Como decorrência do princípio da unidade d Constituição, temos que:

    I) todas as normas contidas numa Constituição formal têm igual dignidade - não há hierarquia, relação de subordinação entre os dispositivos da Lei Maior;

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado. 9ª Ed. 2015

  • Não há distinção hierárquica entre normas constitucionais.

  • > HIERARQUIA DAS NORMAS:

    I) CF    II) TIDH    III) Leis complementares, Leis ordinárias, Leis delegadas, MP    IV) Decretos, regimentos e portarias.

  • Nao existe hierarquia entre as normas, apenas elas desempenham funcçoes diferentes!

  • Não há hierarquia entre normas Constitucionais Originárias.

  • ERRADO

    ----------

    Não existe hierarquia entre normas constitucionais.

  • A ideia que se deve ter é que não existe uma hierarquia entre as normas constitucionais.
  • GABARITO: Errado

    Não existe hierarquia entre normas constitucionais.


  • Professora Fabiana Coutinho traz um excelente comentário e também um resumo! Vale a pena conferir! 

  • Todas as normas constitucionais apresentam a mesma hierarquia, sejam elas materialmente ou apenas formalmente constitucionais. Questão incorreta.

  • Não há hierarquia entre normas da CF!

  • ERRADO

    Não há hierarquia entre normas constitucionais, sejam elas originárias ou derivadas.

  • Errada

    Nao ha hierarquia 

  • "As normas que integram uma constituição escrita possuem hierarquia entre si...", errado e adiante.

  • Nao ha hierarquia entre normas formalmente constitucionais e materialmente constitucionais.
  • Nem deu de ler a questão toda. quando falou que há hierarquia entre as normas, já está errada.

  • Ambas possuem  a mesma hirarquia.

  • ERRADA

     

    Complementando

     

    → Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias ;

    → Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e derivadas;

    → Não existe hierarquia entre normas infraconstitucionais

    → Não existe hierarquia entre lei federal , estadual e municipal

    → Não existe hierarquia entre leis complementares e leis ordinárias , o que existe é uma reserva de competências.

  • Seja um estudante excelente.

    Pratique exaustivamente.

    Faça o melhor.

  • Gabarito: ERRADO


    Todas as normas constitucionais apresentam a mesma hierarquia, sejam elas materialmente ou apenas formalmente constitucionais.


    FORÇA E HONRA.

  • Questão errada.

    Não existe hierarquia entre as normas que integram a constituição!

  • A questão se refere à hierarquia normativa e, quanto a esta, não existe entre as normas constitucionais; sejam materiais ou formais, todas ostentam a condição e a qualidade de constitucionais, estando no topo da pirâmide jurídica. Axiológicamente, entretanto, é claro que há hierarquia entre as normas constitucionais.
  • Decorrência do princípio da Unidade da Constituição

    ''Todas as normas contidas numa Constituição formal têm igual dignidade - não há hierarquia, relação de subordinação entre os dispositivos da Lei Maior''

    VP & MA

  • NÃO HÁ hierarquia entre normas constitucionais.

     

  • AS NORMAS CONSTITUCIONAIS APRESENTAM A MESMA HIERARQUIA

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Sucesso!!!

  • o problema do QC é que os videos de professores só comentam as questões idiotas.... as cabeludas... NADA...

     

  • As normas que integram uma constituição escrita possuem hierarquia entre si, de modo que as normas materialmente constitucionais ostentam maior valor hierárquico que as normas apenas formalmente constitucionais.

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE AS NORMAS CONSTITUCIONAIS(Decorrência do princípio da Unidade da Constituição)

  • “Nao há hierarquia entre as normas que integram a constituição, em razão de todas possuirem o mesmo valor, seja ela material, formal ou material-formal.
    Material: considera-se material a norma que regulamentar sobre o sistema e organização do estado, exercício dos seus poderes, assim como sua limitação, através dos direitos fundamentais, individuais e sociais.
    Formal: nao importando o conteúdo, mas o meio com que a norma foi elaborada e inclusa na constituição pelo poder constituinte competente, através de um processo legislativo mais rígido

  • Gab: Errado

     

    Não há hierarquia entre NC Originárias entre si, e nem entre NC Origiárias e NC Derivadas, independentemente de serem material ou formalmente constitucionais.

  • Gab Errada

    Não existe hierarquia entre as normas constitucionais

  • ERRADO

     

    "As normas que integram uma constituição escrita possuem hierarquia entre si, de modo que as normas materialmente constitucionais ostentam maior valor hierárquico que as normas apenas formalmente constitucionais."

     

    Normas que integram a CF --> NÃO POSSUEM HIERARQUIA ENTRE SI

  • Nesse contexto, Schmitt diferencia Constituição de leis constitucionais. Com efeito, no texto constitucional, haveria
    normas que se destacariam pela enorme relevância política, pois diriam respeito à estrutura do Estado, aos direitos individuais,
    ao regime político etc. Por outro lado, haveria normas que não apresentariam essa importância, que só se encontrariam inseridas
    na Constituição para adquirir maior estabilidade jurídica. Essas ideias identificam-se com uma dicotomia hodiernamente
    adotada, que distingue normas materialmente constitucionais de normas formalmente constitucionais. As normas
    materialmente constitucionais (Constituição segundo Schmitt) são aquelas que tratam de temas notoriamente constitucionais
    como os direitos e garantias fundamentais, a organização do Estado, a separação de Poderes, o modo de aquisição e exercício do
    Poder etc. São normas que sempre estarão nos textos constitucionais porque se ligam à estruturação do Estado. Por sua vez,
    normas formalmente constitucionais (leis constitucionais segundo Schmitt) são todas aquelas inseridas na Constituição, cujo
    conteúdo não é essencialmente constitucional.

     

    Como consequência da supremacia constitucional, pode-se afirmar que TODAS as normas constitucionais,
    independentemente de seu conteúdo, equivalem-se em termos de hierarquia jurídica
    e são dotadas de supremacia formal
    em relação às demais normas infraconstitucionais.

  • NÃO EXISTE HIREARQUIA ENTRE NORMAS ORIGINÁRIAS E NEM ENTRE ORIGINÁRIAS E DERIVADAS.

  • Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas. Todas elas se situam no mesmo patamar.

     

    Fonte: Estratégia prof. Ricardo Vale.

  • não admite-se hierarquia entre as normas

  • A noção constituição não segue estes parâmetros aí não, mas talvez seja um equivoco o examinador assumir que o mundo inteiro joga por estas regras

  • Todas as normas constitucionais apresentam a mesma hierarquia, sejam elas materialmente ou apenas formalmente constitucionais.

    Questão errada.

  • Parei de ler quando a questão afirmou que existe hierarquia. Errada.
  • As normas que integram uma constituição escrita possuem hierarquia entre si, de modo que as normas materialmente constitucionais ostentam maior valor hierárquico que as normas apenas formalmente constitucionais.

  • A distinção hierárquica entre normas constitucionais é inadmissível perante a Constituição.

  • ERRADO

  • Não há hierarquia entre normas constitucionais.

  • Gabarito: ERRADO

    Todas as normas constitucionais apresentam a mesma hierarquia, sejam elas materialmente ou apenas formalmente constitucionais.

  • AS NORMAS ORIGINÁRIAS E DERIVADAS ESTÃO EM MESMO PATAMAR HIERÁRQUICO

  • AS NORMAS ORIGINÁRIAS E DERIVADAS ESTÃO EM MESMO PATAMAR HIERÁRQUICO

  • Não existe hierarquia entre as normas constitucionais .Desta forma, a norma materialmente constitucional, por si, não é superior hierarquicamente à norma formalmente constitucional.

  • MESMO PATAMAR HIERÁRQUICO

  • As normas integrantes de um Constituição, Formalmente ou Materialmente, estão no mesmo patamar de supremacia jurídica nao havendo hierarquia entre ambas. Existe hierarquia frente as normas infraconstitucionais.

    Gabarito: Errado.


ID
1449514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às constituições em seus sentidos formal e material, julgue o item a seguir.

Em sentido material, apenas as normas que possuam conteúdo materialmente constitucional são consideradas normas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Constituição em sentido material – conjunto de normas, escritas ou não, cujo conteúdo seja considerado propriamente constitucional, isto é, essencial à estruturação do Estado, à regulação do exercício do poder e ao reconhecimento dos direitos fundamentais.


    Constituição em sentido formal – diz respeito ao documento escrito, por órgão soberano instituído com tal finalidade. Em geral, compreende tanto as normas materialmente constitucionais como normas formalmente constitucionais."

    A distinção é relativamente simples, a primeira delas (material) parte do conteúdo, ou seja, é constituição em sentido material as normas que dizem respeito aos assuntos mais importantes do Estado (estrutura, exercício do poder, direitos fundamentais). 
    Já a constituição em sentido material refere-se ao documento propriamente dito, ao documento "Constituição". Por exemplo, nossa Constituição é formal, pois consta de um documento único, elaborado em determinado momento.
    Em geral, as constituições em sentido formal - como a nossa - possui regras tanto materialmente constitucionais (art. 18 a 43 - Da Organização do Estado), entretanto possui regras formalmente constitucionais (art. 242,§2ª). Estas últimas são consideradas constitucionais apenas formalmente, porque constam do texto constitucional e não porque tratam de assuntos relevantes ao Estado Brasileiro.

    .

    .

    Copie colei do seguinte link. 

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-constitucional/73075-constitui%C3%A7%C3%A3o-formal-x-material

  • O segredo é o "em sentido material" no começo da afirmação. 

  • PROFERIDA:

    PROmulgada

    Formal

    Escrita 

    RÍgida

    Dogmática 

    Analítica 

  • screva seu comentário... Achei um artigo interessante :.2.1 Restrições diretamente constitucionaisComo a própria designação diz, restrições diretamente constitucionais são aquelas estabelecidas no corpo do texto constitucional.Como exemplo, na Constituição de 1988, podemos nos referir aos direitos de liberdade de expressão religiosa [23] e ao direito à reunião [24] e livre manifestação de pensamento [25]. Nos próprios dispositivos em que tais direitos estão consagrados, existem certas limitações/restrições ao exercício dos mesmos. Logo, pode o cidadão expressar suas convicções religiosas, filosóficas e morais, desde que não as use sob o pretexto de eximir-se de obrigação legal; pode reunir-se pacificamente, mas sem armas; e pode manifestar livremente seu pensamento, desde que não o faça de modo anônimo.Portanto, a constituição assegura e restringe diretamente o direito fundamental.1.2.2 Restrições Indiretamente constitucionaisAs restrições indiretamente constitucionais são as que não se encontram previstas ou elencadas no texto constitucional que confere o direito fundamental. Neste caso, a Constituição limita-se a autorizar o legislador a estabelecê-las por meio de leis [26] infraconstitucionais [27].Assim, ainda com base na Constituição Federal de 1988, pode-se citar a liberdade de fazer aquilo o que se quiser [28] e a liberdade de exercício de profissão [29]. No primeiro caso, apenas por intermédio de lei é que o cidadão será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo. Apesar de consagrar o valor liberdade, este poderá ser restringido por intermédio da lei. No segundo caso, da liberdade de exercício de profissão, também existe restrição indiretamente constitucional, uma vez que é necessário que o candidato a determinadas profissões preencha requisitos determinados por lei hierarquicamente inferior à Carta Magna.Em suma, a constituição garante e restringe indiretamente o direito fundamental. Essa restrição indireta, que concede ao legislador ordinário competência para estabelecer restrições aos direitos fundamentais pode ocorrer de duas formas, quais sejam a) a reserva de lei restritiva simples e b) reserva de lei restritiva qualificada.A reserva de lei restritiva simples ocorre quando a Constituição não determina ou especifica requisitos para a elaboração da lei. A norma constitucional simplesmente autoriza a restrição, ficando a cargo do legislador estabelecer os fatores e determinações que irão configurar a limitação.Como exemplo, cita-se a liberdade de locomoção [30] (direito de ir e vir) no território nacional. Apesar de ser livre a locomoção no território nacional, a entrada, permanência e a saída, com seus respectivos bens, será regrada por lei ordinária.Evidente que tais leis devem atender aos vetores orientadores da Constituição, quais sejam, a dignidade humana, os princípios do Estado Democrático de Direito e os direitos fundamentais.A reserva de lei qualificada surge quando a Constituição fixa requisitos objetscreva seu v\sgnSvriSg.ewe
  • Muito boa a explanação do Miau mas resumindo

    Material: só é constitucional quando se trata de matérias específicas, como a organização do estado por exemplo.Formal: tá na constituição? é considerada norma constitucional não importa seu conteúdo.CF/88 é formal pois trata de diversos assuntos.
  • É interessante que façamos como o nosso colega "Miau", sempre citarmos as fontes das quais retiramos nossos embasamentos. 


  • Quanto ao CONTEÚDO: (apenas em Const. Dogmáticas e Escritas)

    Constituições Formais (CF/88): São constituições com Conteúdo FORMAL E MATERIAL
    Constituições Materiais (Escritas): Apenas com Conteúdo MATERIAL, ou seja, apenas Normas cujo conteúdo é Direito Constitucional. 
  • Em sentido material: conjunto de normas escritas ou não escritas, cujo conteúdo é considerado propriamente constitucional (essencial à estruturação do estado, regulação do exercício do poder e reconhecimento dos direitos fundamentais). Relevância para caracterização de uma norma como constitucional é o seu conteúdo. FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 

  • Nossa constituicao pode ser FORMAL x MATERIAL ==> Quanto ao conteudo.

    FORMAL = Alem de possuir materia constitucional, possui outros assuntos.

    MATERIAL = Possui somente assuntos constitucionais.

  • Constituição material: Trata só de matéria tipicamente constitucional (organização dos poderes, do Estaddo e direitos fundamentais) João Trindade

  • QUESTÃO CORRETA.


    Outras questões:

    Q318385  Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo

    Todas as normas presentes na CF, independentemente de seu conteúdo, possuem supremacia em relação à lei ordinária, por serem formalmente constitucionais.

    CORRETA.


    Q378567 Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar

    Se houver incompatibilidade de caráter formal entre uma lei preexistente e uma nova norma constitucional, tal lei não poderá ser recepcionada, mesmo que seja materialmente compatível com o novo diploma constitucional.

    ERRADA.


    Q385516 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Considere que lei editada sob a égide de determinada Constituição apresentasse inconstitucionalidade formal, apesar de nunca de ter sido declarada inconstitucional. Nessa situação, com o advento de nova ordem constitucional, a referida lei não poderá ser recepcionada pela nova constituição, ainda que lhe seja materialmente compatível, dado o vício insanável de inconstitucionalidade.

    CORRETA.


    Q402661 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.

    CORRETA.


    Q369535 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente Administrativo

    Constituição, em sua acepção formal, corresponde ao documento solene que disciplina as normas superiores elaboradas por um processo constituinte específico, sendo as normas integrantes da Constituição Federal de 1988 (CF) caracterizadas como formalmente e materialmente constitucionais.

    ERRADA.


  • Constituição material é aquela que trata da matéria tipicamente constitucional.

    Constituição formal é aquela que trata de várias outras matérias, além dos temas tradicionalmente constitucionais. CF.

  • A norma pode até ser infraconstitucional, mas pra ser materialmente constitucional, tem que ter conteúdo constitucional.

    observação: existe uma tendência  no direito brasileiro de se adotar o sistema misto, haja vista o artigo 5º ,parg. 3 º prevê a possibilidade tratados e convenções internacionais de direitos humanos ser incorporados como emendas.

  • Correta


    A Constituição material no sentido estrito significa o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais, não se admitindo como constitucional qualquer outra matéria que não tenha aquele conteúdo essencialmente constitucional. Vale dizer que é possível separarem-se normas verdadeiramente constitucionais, isto é, normas que realmente devem fazer parte do texto de uma Constituição, daquelas outras, que só estão na Constituição por uma opção política, mas ficariam bem nas leis ordinárias.

    Fonte: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/122-direito-constitucional/304-classificacao-das-constituicoes#.VcDmCvlViko
  • Outra assertiva da Cespe que ajuda a resolver a presente questão:

    Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.


    CERTO

  • Pessoal, normas formais não são constitucionais? Pq a questão diz que "apenas" as materiais é que são constitucionais..

    Eu achava que as formais tbm eram..

  • Na questao 402661 citada pelo colega Cristiano... diz que as normas formalmente constitucionais sao constitucionais tambem... por isso nao entendi o termo "apenas" do enunciado... alguem poderia explicar?  Pois eu achei que nao somente as normas materiais fossem constitucionais... mas tb as formalmente constitucionais... deu tilti...rsrs

  • Toni, o corpo da questão especifica .. "Em sentido material"...  Exstem as formais, mas não foram cobradas na questão.

  • CERTO!!


    Classificação quanto ao conteúdo: FORMAL X MATERIAL


    Normas Materialmente Constitucionais são aquelas cujo conteúdo é tipicamente constitucional, é dizer, são normas que regulam os aspectos fundamentais da vida do estado (forma de estado, forma de governo, estrutura do estado, organização do poder e os direitos fundamentais). Essas normas, estejam inseridas ou não  o texto escrito da Constituição, formam a chamada " Constituição material" do Estado.


    FONTE: Ricardo Vale. Estratégia concurso.

  • Constituição em sentido material – conjunto de normas, escritas ou não, cujo conteúdo seja considerado propriamente constitucional, isto é, essencial à estruturação do Estado, à regulação do exercício do poder e ao reconhecimento dos direitos fundamentais.


    Constituição em sentido formal – diz respeito ao documento escrito, por órgão soberano instituído com tal finalidade. Em geral, compreende tanto as normas materialmente constitucionais como normas formalmente constitucionais."

  • Certo,

    Atenção total ao enunciado 
    Em relação ao sentido material , ou seja , ele não queria nada fora disso.

  • SENTIDO MATERIAL - > Define toda estrutura ESSENCIAL (INdispensável) para a existência do Estado. Tem mais estabilidade  que que a Formal e tem menos probabilidade de ser alterada. Prof. Nelma Fontana


  • Normas FORMALMENTE constitucionais- São as normas da Constituição que NÃO tratam de assuntos essenciais a uma Constituição. Exemplo: art. 242, § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
    Normas MATERIALMENTE constitucionais– São as normas da Constituição, que, além de formais, tratam de assuntos essenciais a uma Constituição.
    CONCLUSÃO: toda norma é formal, mas não necessariamente material. Entretanto, toda norma material, obrigatoriamente, é formal.
    Espero ter sanado a dúvida.

     

     

    fonte: cristiano

  • "EM SENTIDO MATERIAL" confesso que li rapidamente e errei rsrs, assim que voltei a ler, logo vi o erro!

  •  

    Pratique exaustivamente.

    Seja um estudante excelente.

    Faça o melhor.

  • Uma norma material (conteúdo) é formal também (por estar alocada na própria constituição)

    O inverso é errado, pois a norma formal não tem o conteúdo necessário, apenas integram a constituição.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Outras questões:
    Q318385  Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo
    Todas as normas presentes na CF, independentemente de seu conteúdo, possuem supremacia em relação à lei ordinária, por serem formalmente constitucionais.
    CORRETA.

    Q378567 Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar
    Se houver incompatibilidade de caráter formal entre uma lei preexistente e uma nova norma constitucional, tal lei não poderá ser recepcionada, mesmo que seja materialmente compatível com o novo diploma constitucional.
    ERRADA.

    Q385516 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
    Considere que lei editada sob a égide de determinada Constituição apresentasse inconstitucionalidade formal, apesar de nunca de ter sido declarada inconstitucional. Nessa situação, com o advento de nova ordem constitucional, a referida lei não poderá ser recepcionada pela nova constituição, ainda que lhe seja materialmente compatível, dado o vício insanável de inconstitucionalidade.
    CORRETA.

    Q402661 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária
    Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.
    CORRETA.

    Q369535 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente Administrativo
    Constituição, em sua acepção formal, corresponde ao documento solene que disciplina as normas superiores elaboradas por um processo constituinte específico, sendo as normas integrantes da Constituição Federal de 1988 (CF) caracterizadas como formalmente e materialmente constitucionais.
    ERRADA.

    Reportar abuso


    Constituição em sentido material – conjunto de normas, escritas ou não, cujo conteúdo seja considerado propriamente constitucional, isto é, essencial à estruturação do Estado, à regulação do exercício do poder e ao reconhecimento dos direitos fundamentais.

    Constituição em sentido formal – diz respeito ao documento escrito, por órgão soberano instituído com tal finalidade. Em geral, compreende tanto as normas materialmente constitucionais como normas formalmente constitucionais."

     

  • Em sentido material, é isso mesmo. Todavia, juridicamente falando, todas as normas presentes na Constituição são normas constitucionais, com a mesma hierarquia normativa.
  • Gab: Certo

     

    Todas as normas que estão na Constituição são formalmente constitucionais, mas apenas as normas que tratam de assuntos materialmente constitucionais são consideradas normas constitucionais em sentido material.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

     

    Outras questões:

    Q318385  Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo

    Todas as normas presentes na CF, independentemente de seu conteúdo, possuem supremacia em relação à lei ordinária, por serem formalmente constitucionais.

    CORRETA.

     


    Q378567 Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar

    Se houver incompatibilidade de caráter formal entre uma lei preexistente e uma nova norma constitucional, tal lei não poderá ser recepcionada, mesmo que seja materialmente compatível com o novo diploma constitucional.

    ERRADA.

     

    Q385516 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Considere que lei editada sob a égide de determinada Constituição apresentasse inconstitucionalidade formal, apesar de nunca de ter sido declarada inconstitucional. Nessa situação, com o advento de nova ordem constitucional, a referida lei não poderá ser recepcionada pela nova constituição, ainda que lhe seja materialmente compatível, dado o vício insanável de inconstitucionalidade.

    CORRETA.

     

    Q402661 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.

    CORRETA.

     

    Q369535 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente Administrativo

    Constituição, em sua acepção formal, corresponde ao documento solene que disciplina as normas superiores elaboradas por um processo constituinte específico, sendo as normas integrantes da Constituição Federal de 1988 (CF) caracterizadas como formalmente e materialmente constitucionais.

    ERRADA.

    PROFERIDA:

    PROmulgada

    Formal

    Escrita 

    gida

    Dogmática 

    Analítica 

  • Constituição em sentido material – conjunto de normas, escritas ou não, cujo conteúdo seja considerado propriamente constitucional, isto é, essencial à estruturação do Estado, à regulação do exercício do poder e ao reconhecimento dos direitos fundamentais.


    Constituição em sentido formal – diz respeito ao documento escrito, por órgão soberano instituído com tal finalidade. Em geral, compreende tanto as normas materialmente constitucionais como normas formalmente constitucionais."

    A distinção é relativamente simples, a primeira delas (material) parte do conteúdo, ou seja, é constituição em sentido material as normas que dizem respeito aos assuntos mais importantes do Estado (estrutura, exercício do poder, direitos fundamentais). 
    Já a constituição em sentido material refere-se ao documento propriamente dito, ao documento "Constituição". Por exemplo, nossa Constituição é formal, pois consta de um documento único, elaborado em determinado momento.
    Em geral, as constituições em sentido formal - como a nossa - possui regras tanto materialmente constitucionais (art. 18 a 43 - Da Organização do Estado), entretanto possui regras formalmente constitucionais (art. 242,§2ª). Estas últimas são consideradas constitucionais apenas formalmente, porque constam do texto constitucional e não porque tratam de assuntos relevantes ao Estado Brasileiro.

  • Formal é o que está no papel escrito

    Material é aquilo que é aplicado na realidade

  • NORMAS FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS: TRATA-SE DO LOCAL EM QUE ESTÃO INSERIDAS - NA CONSTITUIÇÃO.

    NORMAS MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS: TRATA-SE DO CONTEÚDO SOBRE O QUAL VERSA  - SOBRE CONTEÚDO CONSTITUCIONAL.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • É o que preceitua Karl Schmitt em sua acepcao política de constituicao.

  • Gab. C

    ----------------- 

     

    Quanto ao conteúdo, as constituições são classificadas em 1. Material ou 2. Formal

    As materiais são compostas por Normas Materialmente Constitucionais, ainda que 1. fora do documento solene ou mesmo 2. Fragamentadas em outras leis

     

    Normas Materialmente Constitucionais

    → Organização do Poder
    → Competências 
    → Forma do Governo
    → Forma do Estado
    → Direitos Fundamentais
     

     

    ** Qualquer sociedade em que não esteja assegurada a (i) garantia dos direitos, nem estabelecida a (ii) separação dos poderes, não tem Constituição.

    ** Quanto a CF/88, a distinção entre normas materialmente ou formalmente constitucionais é juridicamente irrelevante.

  • Em sentido material, são normas constitucionais aquelas que possuem conteúdo materialmente constitucional. Mas , quanto ao conteúdo, a CF/88 é formal, todas as normas que lá estão são consideradas constitucionais sem haver hierarquia entre elas.

  • Certo,

    Conforme a concepção política de Carl Scmitt o sentido material traz as normas que decorrem da decisão politica fundamental, normas estruturantes do Estado.

  • Acho que agrega pensar que se tivesse escrito:

    ::: Em sentido FORMAL, apenas as normas que possuam conteúdo materialmente constitucional são consideradas normas constitucionais.

    A resposta seria ERRADA. 

     

  • Correto

     

    Vale lemrbrar que a classificaçao aceita pela nossa CF e a Formal, ou seja, tudo que está inserto na constituiçao é considerado Constitucional, independendo da temática abordada.

    Por outro lado, em casos de Recepção normativa, leva-se em consideração a compartibilidade MATERIAL, NÃO FORMAL!

  • GAB C

     

    Norma material: Conjunto de normas escritas ou não, que são consideradas constitucionais e fundamental pela importância do seu contéudo.

     

    Professora Fabiana Coutinho

  • Se sou eu escrevendo essa redundância toda na redação, o avaliador com certeza me tiraria pontos.

  • Certo 

    Constituição (sentido material) - Refere-se ao conteúdo contido nela.

    Constituição (sentido formal) - Refere-se ao local onde está contida no caso na constitução.

  • Cara o assunto é tranquilo, mas esses imbecis que formulam essas perguntas sem pé nem cabeça acabam com a semantica, coesão e coerencia. Fumam maconha antes de formular a pergunta.

  • Quanto ao conteúdo

    O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
    Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.”
    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
    Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”

    FONTE: PEDRO LENZA
     

  • Material: Constitui apenas assuntos constitucionais, já a formal, possui conteúdos variados.

  • As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem materialmente compatíveis com a nova constituição são por ela recepcionada.

     A recepção depende somente de que exista uma compatibilidade material (conteúdo) entre as normas infraconstitucionais anteriores e nova Constituição;

    Compatibilidade formal não é necessária;

  • Heh alex sandro silva kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Porém, na nossa constituição, o que importa é estar no texto constitucional. A cf/88 é uma constituição formal, devido seu processo rígido de formação, o fato de uma norma estar na constituição já faz dela constitucional. Claro que posteriormente haverá controles de constitucionalidades.

  • Em 21/05/19 às 19:45, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 06/05/19 às 17:26, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • GABARITO: CERTO

    O professor da universidade de Lisboa, Jorge Miranda, leciona que a Constituição material: “... comporta (ou dir-se-ia comportar) qualquer conteúdo, torna-se possível torná-la como o cerne dos princípios materiais adoptados por cada Estado em cada fase da sua história, à luz da ideia de Direito, dos valores e das grandes opções políticas que nele dominem. Ou seja: a Constituição em sentido material concretiza–se em tantas Constituições materiais quanto os regimes vigentes no mesmo país ao longo dos tempos ou em diversos países ao mesmo tempo. E são importantíssimas, mas em múltiplos aspectos, as implicações desta noção de Constituição material conexa com a de forma política”.

    Seguindo o raciocínio do constitucionalista português, de que a Constituição material comporta qualquer conteúdo, ocorre a concordância com as lições de Lassalle, de que cada fator de poder forma a Constituição, sendo cada um deles um fragmento da mesma. A ideia de Direito, os valores e as opções políticas dominantes na sociedade, consoante o constitucionalista português supracitado, como conteúdo da Constituição material, nada mais são, na acepção de Lassalle, do que a expressão dos poderes e das suas concepções acerca da Lei Fundamental do país, oriundos da estrutura da sociedade.

    José Joaquim Gomes Canotilho faz mais uma diferenciação do que menciona Jorge Miranda. Expõe Canotilho que a Constituição material possui três distinções: a real (material), a formal e a material (normativo material). A primeira é essencialmente sociológica e, exatamente como expõe Lassalle, "entendida como o conjunto de forças políticas, ideológicas e económicas, operantes na comunidade e decisivamente condicionadoras de todo o ordenamento jurídico". A Segunda, a perspectiva formal, corresponde a um conjunto de normas que se distinguem das leis infraconstitucionais, por passarem por um processo de criação mais dificultoso e solene. A terceira, normativo material, é o conjunto de normas que referem-se e determinam a organização do poder estatal. Para Jorge Miranda, a Constituição material compreende tanto a organização dos poderes estatais, entre outros aspectos, quanto as forças políticas dominantes na sociedade.

    Na mesma esteira da terceira distinção exposta por Canotilho, Paulo Bonavides entende por Constituição material as normas pertinentes “...à organização do poder, à distribuição da competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo, aos direitos da pessoa humana, tanto individuais como sociais. Tudo quanto for, enfim, conteúdo básico referente à composição e ao funcionamento da ordem política exprime o aspecto material da constituição”.

    Fonte: FURIAN, Leonardo. Constituição em sentido material e em sentido formal Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 31 out 2019. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/41543/constituicao-em-sentido-material-e-em-sentido-formal. Acesso em: 31 out 2019.

  • FORMAL (quem ?) ----- MATERIAL ( o quê ?)

  • Entendi que que normas materialmente Constitucionais são escritas ou não e só falam de assuntos constitucionais. E pela questão,essas normas materialmente são consideradas normas constitucionais.

    e as formais são aquelas só escritas que falam de assuntos variados, não só de assuntos constitucionais.Mas a minha duvida é, as normas formais não são consideradas normas constitucionais?

  • Gabarito Certo

    Sob uma perspectiva material, para determinar se uma norma é ou não constitucional, deve-se analisar o seu conteúdo, se trata ou não de matéria essencialmente constitucional, por exemplo: direitos fundamentais e organização do Estado. Sob uma perspectiva formal, são normas constitucionais aquelas que estão no texto constitucional, independentemente de seu conteúdo.

    Por exemplo, o Art,§ 2º, da CF, afirma: O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. O fato de esse dispositivo estar na Constituição faz com que ele seja formalmente constitucional, mas o seu conteúdo não tem essência constitucional, logo não é materialmente constitucional.

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    Bons Estudos

  • Normas materialmente constitucionais são aquelas cujo conteúdo é tipicamente constitucional, é dizer, são normas que regulam os aspectos fundamentais da vida do Estado (forma de Estado, forma de governo, estrutura do Estado, organização do Poder e os direitos fundamentais).

  • É tão óbvio que se pensar demais erra

  • Em sentido material, apenas as regras que definem a forma de governo, do Estado, de aquisição e exercício do poder, da estrutura dos órgãos de poder do Estado e dos limites da atuação estatal é que devem ser consideradas constitucionais. Todas as outras são apenas formalmente constitucionais, ou seja, apenas estão descritas no texto constitucional, mas sua essência (conteúdo) não é constitucional. Essa distinção é apresentada por Carl Schimit, ao conceituar o sentido político da Constituição. Veja:

    Sentido Político: Carl Schimit: CF é decisão política fundamental do titular do PCO: organização dos poderes; direitos e princípios fundamentais. Constituição é uma decisão política fundamental, materializada pelo poder constituinte. Schmitt faz uma distinção entre Constituição e leis constitucionais, para estabelecer como Constituição tudo que se refira aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, à organização do Estado, à competência, exercício e separação dos Poderes. Tudo aquilo que não for decisão política fundamental não seria Constituição, mas simples lei constitucional.

    OBS: norma constitucional que não versar sobre isso não é norma constitucional, é “lei constitucional”.

    Não pare! a vitória está logo ali....

  • Há tá, anteriormente as leis orçamentarias eram consideradas meramente formais, nem sei se mudou, se for a cabo desta questão, nunca haveria ofensa a constituição o descumprimentos de leis.

  • NOMAS CONSTITUCIONAIS DE CARÁTER MATERIAL

    • Devem abordar matérias que são típicas do texto constitucional; deve possuir conteúdo materialmente constitucional;

    • São aquelas normas que consagram matérias clássicas, típicas de uma Constituição; geralmente são consideradas as normas referentes à estrutura do Estado, à organização dos poderes e aos direitos e garantias fundamentais;


ID
1449517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos fundamentais, julgue o item seguinte.

Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza.

Alternativas
Comentários
  • Correto,

    lembrando que os Direitos fundamentais não sāo absolutos e por isso passíveis de serem emendados. O art 60 daCF/88  (LEIS PETREAS ), não podem ser abolidas ou sofrerem alteração em seus núcleos.

  • Fiquei confusa quanto ao início da questão, pois, na CF/88, as cláusulas pétreas são os direitos e garantias INDIVIDUAIS (mais restrito) e não direitos fundamentais (amplo). 

    Alguém sabe se esta questão advém de alguma teoria específica?


  • Os 5 direitos fundamentais são : direito à Vida, à Liberdade, à Igualdade, à Segurança e à Propriedade. Podem ser classificados em: direitos Individuais, Coletivos, Sociais, à Nacionalidade e Políticos. 

    Existe o rol de cláusulas pétreas explicitadas do Art. 60, §4, o qual no inciso IV cita: "direitos e garantias INDIVIDUAIS". 

    Porém, os demais direitos fundamentais têm a característica de petrificação no sentido de não poderem sofrer alteração de cunho restritivo, porque não admitem emendas tendentes, ainda que remotamente, a aboli-los, não sendo possível por obra do legislador infraconstitucional reduzir-lhes o alcance.

    Porém, não são absolutos, pois podem ser limitados por Lei (caso entrem em conflito com outros direitos fundamentais), que deve ser:

    1- geral e abstrata

    2- não atingir o núcleo essencial do direito fundamental

    3 - respeitar o princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proibição do excesso).

    Por fim, não existem direitos fundamentais apenas no Art. 5º da CF, estando estes espargidos por todo o texto constitucional, como por exemplo:

    Art. 7º: Licença-gestante;

    Art. 16º: Anterioridade Eleitoral;

    Art. 150, 195: Anterioridade Tributária e outros.


    (Livro base: Direito Constitucional - Sylvio Motta)

  • Eu entendi direitos fundamentais em sentido amplo, o que não pode ser considerado como cláusula pétrea. Somente os direitos individuais que são pétreos, não?

  • A QUEM FICOU COM DÚVIDA SOBRE A (I)MUTABILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    A CF possui limitações materiais/substanciais quanto à sua alteração (reforma). A isso se dá o nome de "cláusula pétrea" (art. 60, §4º). Elas se dividem em duas: 


    (a) Limitações explícitas, que são as previstas no texto constitucional, ou seja, no §4º do art. 60, que garante um "núcleo material mínimo". Mesmo que a CF diga direitos e garantias "individuais", é inegável (e óbvio) que a proteção alcança todos os direitos e garantias fundamentais, incluindo os de garantia coeltiva e difusa - e isso se chamada "direitos análogos". Nesse sentido, p. ex., o STF entende que a anterioridade tributária é protegida pelo §4º, art. 60. (ADI 939-7).


    (b) Limitações implícitas, que não estão previstas em texto, mas decorrer dos regimes e princípios adotados pela CF, como a impossibilidade de alterar o titular do poder constituinte, ou de alterar o titular do poder de reforma ("criatura exterminando o criador") ou de alterar o próprio processo formal de reforma constitucional (como alterar a CF/88 para "flexível").
  • Eu não entendi uma coisa, essa expressão "desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza."

    o último caso citado foi por emenda constitucional, é só pela emenda constitucional que deve se respeitar o núcleo essencial?

    Os demais " por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa" não devem respeitar o núcleo essencial?

    Se alguém puder me explicar eu agradeço. 

    ah e o gabarito definitivo já foi divulgado e o cespe manteve a assertiva como correta


  • De fato, segundo a CF/88, somente os direitos individuais são considerados cláusulas pétreas. Entretanto, já existe entendimento Jurisprudencial que amplia esse rol de direitos. Desse modo, a menos que a questão venha especificando o conceito abordado pela CF, pode-se considerar a ampliação de tais direitos considerados como cláusula pétrea. 

    Fonte: Alfacon. Prof. Daniel Sena! ;D
  • Concordo plenamente com a Mariana Rocha. Perfeita colocação. Nem todos os Direitos e Garantias Fundamentais são considerados cláusulas pétreas como vemos na CF88.

    Constituição da República Federativa do Brasil

    Titulo II - Direitos e Garantias Fundamentais

    Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Cláusula Pétrea.

    Constituição da República Federativa do Brasil

    Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir.

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direito, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais. (É Cláusula Pétrea)


    Obs: Na hierarquia de leis a jurisprudência não se sobrepõe a norma maior do país, qual seja a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. De todo modo, mais uma vez lá vem o CESPE inovando na ordem jurídica e na doutrina.

  • Questão passível de anulação.

    Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea ????? ERRADO, apenas os direitos individuais são cláusula pétrea,se o cesp não mudar o gabarito e uma falta de respeito com os candidatos.

  • Errei a questão, mas analisando com calma percebe-se que o examinador faz uma restrição aos direitos fundamentais que são clausulas pétreas, não é afirmado que todos os direitos fundamentais são clausulas petreas e no mais o restante do enunciado está perfeito (podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza).

  • A questão da CESPE ora analisada é uma bela armadilha que confesso, eu cai numa primeira e apressada leitura.

    É certo que as cláusulas pétreas não podem ser abolidas por força do artigo 60, § 4º, IV, no entanto, é pacifico que novos direitos possam ler elencados ao nível de direitos e garantias fundamentais (via emenda constitucional).

    Acontece que nada impede que este novo direito ou garantia fundamental se choque, aparentemente , com outros princípios. Cabe aqui lembrar que não há hierarquia entre normas constitucionais.

    Então entra em jogo o chamado "PRINCIPIO DA CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS" ou "PRINCIPIO DA RELATIVIDADE", onde a cada caso concreto, os princípios constitucionais envolvidos podem ser relativizados afim de prevalecer aquele que melhor responde aos fins proposto.

    Assim sendo, a afirmativa está correta, pois não trata de abolir os direitos e garantias individuais, mas de relativiza-los diante de um aparente conflito num caso concreto.

    por Neyl Santos

    http://direitopraconcurso.blogspot.com.br/2015/04/constitucional-teoria-dos-direitos.html

  • teoria dos limites dos limites.

  • Aqui tem um texto interessante sobre o assunto:

    http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/194903/000861767.pdf?sequence=3

  • Acho que a questão é bem maldosa, mas não passível de anulação, pois entendo que a banca disse CONSIDERADAS CLÁUSULAS PÉTREAS, diferente se dissesse OS DIREITOS FUNDAMENTAIS, QUE SÃO CLÁUSULAS PÉTREAS ...

  • Não concordo com o gabarito, e muito menos com aqueles que entenderam que, nesta questão, a banca se refere apenas aos direitos fundamentais considerados como cláusula pétrea. Ora, ao colocar a expressão "considerados como cláusula pétrea das constituições" entre vírgulas, no meu entender, a banca está explicando a expressão anterior, qual seja, "direito fundamentais", e não restringindo apenas aos direitos fundamentais que são cláusula pétrea, como o colega Valdir entendeu, pois, se essa fosse a intenção da banca, a vírgula não deveria ser usada. Dessa forma, muito embora o restante da questão esteja correto, como não são todos os direitos fundamentais que são considerados como cláusula pétrea, mas tão somente os direitos e garantias individuais, no meu entender, a questão está errada.

  •   Correta: pois não se trata de abolir os direitos e garantias individuais, mas de relativiza-los diante de um aparente conflito num caso concreto.

  • Vi no artigo constado no link: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/o-principio-da-protecao-ao-nucleo-essencial-do-direito-fundamental-no-direito-brasileiro-aplicacao-e-delimitacao/10163

    Hoje em dia não se discute mais a respeito da possibilidade de uma lei infraconstitucional poder restringir um direito fundamental. Isso é possível.

    Na verdade, o que a lei infraconstitucional não pode é restringir o direito fundamental a ponto de esvaziá-lo completamente, fazendo com que esse direito perca a sua mínima eficácia, deixando, assim, de ser reconhecido como direito fundamental.

    Essa garantia de proteção à essência do direito fundamental decorre de um princípio constitucional expressado em muitas constituições mundo afora: o princípio da proteção ao núcleo essencial do direito fundamental.

    (...)


    Por outro lado, não podemos esquecer o conteúdo do artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, de nossa Constituição de 1988. Este dispositivo constitucional determina expressamente que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Assim, fica evidenciado, ainda que de forma indireta, que o conteúdo essencial dos direitos fundamentais deve ser preservado. Ou seja, se o legislador infraconstitucional não pode reduzir o âmbito de proteção de um direito fundamental a ponto de esvaziá-lo completamente, abolindo-o, nem sequer por emenda constitucional, por consequência, o núcleo essencial de cada um dos direitos fundamentais previstos em nossa Constituição Cidadã está garantido de forma segura.



  • 9. Vedação ao retrocesso: a aquisição dos direitos fundamentais não pode ser objeto de um retrocesso, ou seja, uma vez estabelecidos os direitos fundamentais não se admite o retrocesso visando a sua limitação ou diminuição, existindo parte da doutrina afirmando que tais direitos constituem uma limitação metajurídica ao poder constituinte originário, atuando como critério de aferição da legitimidade do conteúdo constitucional. Vale ressaltar que tal característica impede a revogação de normas garantidoras de direitos fundamentais e impede a implementação de políticas públicas de enfraquecimento de direitos fundamentais. Podemos citar como exemplo jurídico de concretização deste comando, o art. 4º, inciso 3 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que veda o restabelecimento da pena de morte.

  • Correto.

    Os direitos fundamentais podem ser "limitados" como uma norma constitucional de eficácia contida,por exemplo.Mas não poderá ser restringido


  • Viagem, questão incorreta, os direitos fundamentais não são cláusulas pétreas, somente os direitos e garantias individuais,o restante da questão está correto. A professora parece que olha a resposta e aí comenta conforme a assertiva.

  • Doutrina minoritária (entendimento do CESPE) considera, também, os direitos sociais como cláusula pétrea. Se não me engano, Alexandre de Moraes.

  • correto o enuciádo, tendo em vista q os direitos fundamentais tem cm características ;universalidade i relatividade, nesse ultimo, tds as vezes q haver um confronto entre dois dts. fund. o poder jud. deve aplicar a "TÉCNICA DA PONDERAÇÃO DE VALORES" consequêntimente stará limitando um desses direitos!!

  • Ta, a questão esta, ao meu ver, toda correta. Tirando a parte que diz que direito fundamental é cláusula pétrea. 

    Pra mim, cláusula pétrea são apenas os direitos e garantias individuais, não?

  • Os direitos fundamentais englobam os direito e garantias individuais.

  • Pela literalidade da Constituição, não são todos os direitos fundamentais que são protegidos por esse instituto, mas apenas os de caráter individual. Parte da doutrina e da jurisprudência entende que essa proteção deve ser ampliada, abrangendo os demais direitos fundamentais.

  • Bem, pelo o que entendi pela explicação da professora, o que não pode extinguir é o nucleo do direito. Ele pode ser sim alterado, pois os direitos fundamentais NAO SAO ABSOLUTOS, porem seu objetivo não pode ser extinto, no caso CLAUSULA PETREA.

  • Correto

    cláusula pétrea: Não podem ter seu núcleo essencial extinto ou totalmente mudado, admite-se estas normas emendas, modificações desde que sua essencia se matenha.

  • Desde que não suprima ou reduza direito.

  • No livro da profa nathalia masson diz que muitos doutrinadores consideram uma interpretação ampliativa, dizendo que todos os direitos fundamentais deveriam ter sua essencia preservada, e seriam clausulas petreas implicitas. Pode ser que na questao a parte "considerados clausulas petreas das constituições" esteja fazendo referencia a esse entendimento. Mas no meu ver seria passível uma anulação.

  • O conflito entre direitos fundamentais pode sim ser resolvido relativizando um, mas sem negar o outro, isso através da interpretação das normas no CASO CONCRETO. Agora, relativizar um direito fundamental através de emenda? Como isso é possível? Já que é vedado o retrocesso? Ao se relativizar um direito fundamental através de emenda, ele será relativizado em definitivo e não apenas através da ponderação à luz do caso concreto.


    Essa questão está totalmente errada.
  • Discordando do gabarito...

    Direitos individuais são cláusula pétrea, não todos os direitos fundamentais!


  • Pessoal, olhem o comentário que eu achei a respeito da questão!


    CORRETO. A questão da CESPE ora analisada é uma bela armadilha que confesso, eu cai numa primeira e apressada leitura.

    É certo que as cláusulas pétreas não podem ser abolidas por força do artigo 60, § 4º, IV, no entanto, é pacifico que novos direitos possam ler elencados ao nível de direitos e garantias fundamentais (via emenda constitucional).

    Acontece que nada impede que este novo direito ou garantia fundamental se choque, aparentemente , com outros princípios. Cabe aqui lembrar que não há hierarquia entre normas constitucionais.

    Então entra em jogo o chamado "PRINCIPIO DA CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS" ou "PRINCIPIO DA RELATIVIDADE", onde a cada caso concreto, os princípios constitucionais envolvidos podem ser relativizados afim de prevalecer aquele que melhor responde aos fins proposto.

    Assim sendo, a afirmativa está correta, pois não trata de abolir os direitos e garantias individuais, mas de relativiza-los diante de um aparente conflito num caso concreto.

    fonte:http://direitopraconcurso.blogspot.com.br/2015/04/constitucional-teoria-dos-direitos.html

    ...

  • Questão tá errada sim!!!! 
    Art. 60 CF: 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    (...)

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Fala-se em direitos e garantias individuais, até aqui, ok, uma vez que a questão fala em direitos FUNDAMENTAIS (que segundo a letra seca da lei não são afetados pela cláusula pétra), porém, alguns direitos individuais também são direitos fundamentais e a questão não abre exceção. Tá errado.

  • Acho que os professores do QC deveriam ler as dúvidas da galera, porque no vídeo ela nao fala da da questão dos direitos fundamentais serem ou não cláusula pétrea

  • Os direitos fundamentais são considerados cláusulas pétreas pela constituição?

  • Correto.

    Há muitos comentários confusos. Explico a questão.

    Tanto o judiciário quanto o legislativo podem restringir e limitar direitos fundamentais. Isso não é abolir. 

    Na prática, alguns exemplos ajudam a entender:

    Um decisão judicial pode quebrar o sigilo à correspondência. Pode também desapropriar um imóvel para uso de interesse público.

    Já no legislativo, pode-se aprovar uma lei de reforma agrária que limite o direito de propriedade. 

    O final da questão conclui dizendo que não se pode atacar o núcleo essencial desse direito. No exemplo, seria acabar com, abolir o, direito à propriedade.

  • Perfeito Everton Paula!!

  • Questão bem confusa. O que leva ao erro é o fato da questão afirmar que os direitos fundamentais são cláusulas pétreas... 

  • Não existem direitos e garantias fundamentais de caráter absoluto. Gabarito CERTO.

  • Quanto à limitabilidade dos direitos fundamentais pelo legislador, ainda que ele esteja autorizado expressa ou implicitamente pela constituição a impor restrições aos direitos fundamentais, a sua liberdade não é absoluta. Daí decorre a chamada teoria dos limites dos limites (limites imanentes). Esses limites restringem a possibilidade de o legislador cercear direitos fundamentais.

    A capacidade de impor restrições não é ilimitada, mas possui restrições que decorrem da própria constituição. Segundo o Ministro Gilmar Mendes, o legislador se sujeita à preservação do núcleo essencial (núcleo duro) dos direitos fundamentais, e ainda, à necessidade de que sua atuação limitadora seja clara, determinada, gerais e proporcionais. 

  • Teoria dos "Limites dos Limites". Há um limite às restrições impostas aos direitos fundamentais. Afirma ainda que o núcleo essencial deve ser preservado.

  • Concordo com o colega Everton Paula, afinal fazer alterações, impor limitações não é ABOLIR, que é o que a CF proíbe no art. 60, §4º.


    Porém, como outro colega também se manifestou, achei duvidoso o início da questão. O trecho "Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições," dá a entender que se está afirmando, explicando que os direitos são fundamentais são cláusulas pétreas das constituições, o que não ocorre com a CF de 88 (são apenas os direitos e garantias individuais). Ou talvez o examinador esteja se referindo a constituições em geral, não apenas a CF de 88 no Brasil. 


    Questão confusa.


    Bons estudos!!

  • ÓTIMA  QUESTÃO

  • Os direitos e garantias INDIVIDUAIS são cláusula pétrea e não os direitos fundamentais, conforme dispõe o art. 60, parágrafo 4o. 
    Interessante notar que, em outras questões já resolvidas, o CESPE marcou como errada as assertivas que falavam em "dir. fundamentais" ao invés de "direitos individuais". 
    Além disso, também pensei que outra coisa torna a questão errada: ela afirma que os direitos fundamentais são cláusulas pétreas "das constituições". Na verdade os dir. individuais são pétreos na NOSSA CF/88, porque assim ela previu. Isso não significa que seja nas demais mundo afora. Acho que a questão pecou ao generalizar.
    Enfim, na minha opinião a questão tem dois erros crassos e ainda assim foi considerada correta. 

    Deus me ilumine na resolução da prova.  

  • Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, ...

    A partir do "princípio hermenêutico da língua portuguesa" o trecho destacado é um aposto, referindo-se ao termo anterior, explicando-o. Sendo sematicamente diferente de: Os direitos fundamentais considerados como cláusula pétrea das constituições...

    Como está, com as vírgulas, entendemos que a assertiva diz que os direitos fundamentais são considerados cláusulas pétreas das constituições. Pergunto-lhes: são? Todos eles? Não seriam somente os direitos e garantias individuais... Conforme expressa o IV, § 4º, Art. 60.
  • Correto.

    Direitos individuais são espécies do gênero Direitos e Garantias Fundamentais. Isso pode ser verificado em alguns textos abordando o tema : Controle de Convencionalidade (sim, é convencionalidade mesmo, onde é o mecanismo que regula as normas impostas por tratados internacionais e de Direitos Humanos, relacionando-os com a Constituição Federal/88 ) .


    São cláusulas pétreas, devidamente fundamentadas no artigo 60,§4 da CF/88.

    Os Direitos podem ser ponderados quando se colidem entre si. Por exemplo: O arremesso de anões de boliche nos EUA . Nesse caso, há um debate sobre a Dignidade da Pessoa Humana e a Liberdade Individual do anão para sustentar sua família. Nesse caso, os princípios são utilizados, relativizando os Direitos Fundamentais.


    Espero ter ajudado.

    Victor Augusto Domingues.

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Intermediário

    No que se refere aos direitos fundamentais, julgue o  próximo  item.

    Direito fundamental pode sofrer limitações, mas é inadmissível que se atinja seu núcleo essencial de forma tal que se lhe desnature a essência.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2015 - DPU - Defensor Público Federal de Segunda CategoriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    A proteção dos limites materiais ao poder de reforma constitucional não alcança a redação do texto constitucional, visando sua existência a evitar a ruptura com princípios que expressam o núcleo essencial da CF.

    GABARITO: CERTA.


  • hahaha e isso é porque uma prova de "conhecimentos básicos".. imagina se fosse específico? PHD em Direito... Eu só sabia a resposta porque sou formada em Direito, mas uma pessoa de outra formação teria dificuldades

  • Concordo com o Everton Paula esclarece perfeitamente a questão.

  • Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea(art 60 par. 4) das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais (nenhum direito é absoluto), por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza.

  • Concordo com colegas, consoante a CF no art. 60 está no rol das cláusulas pétreas os direitos e garantias individuais (espécie dos gênero direitos fundamentais) acredito que ao citar que seriam os direitos fundamentais a questão aborda todos os direitos fundamentais como: direitos sociais, direitos políticos e etc. 

  • CF/88 --> considera apenas os direitos individuais como cláusula pétrea

    Doutrina e Jurisprudência --> consideram também, como cláusula pétrea, outros direitos fundamentais.

    Assim sendo, vale lembrar: Por exemplo, o direito à vida apesar de ser um direito e garantia fundamental, pode ser posto em questão, não é um direito absoluto, uma vez que, há casos em que o aborto é permitido, outro exemplo, é o direto à propriedade, nos casos de requisição administrativa, em que há iminente risco à segurança/vida de uma pessoa, o Estado investido no papel de bombeiro, pode retirar o indivíduo de sua casa. Tem-se aí uma situação em que o direito à vida se sobrepôs ao direito de segurança. Caso eu esteja equivocada, caros colegas, por gentileza, me corrijam. Abraços

  • De certa forma, como o examinador não citou o STF na questão, a intenção foi de induzir a uma interpretação do que ocorre na prática, por isso, a questão se desenvolve buscando outros elementos e conceitos introduzidas na questão. Como o que ocorre na prática é que todos os direitos fundamentais são cláusulas pétreas então a questão está correta!

  • A Questão não diz: Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições. Ou seja, ela não afirmou que os D.Fundamentais são petrificados, mas que são considerados. Te pergunto: considerado por quem?

  • Fundamentais são considerados pétreos de acordo com STF;Porém na CF são apenas os individuais..Acho q caberia recurso..

  • ementário nº 1730-10/STF, elucidativo do voto proferido pelo Ministro Celso de Mello:[4] “Tivemos, Senhor Presidente, o estabelecimento de direitos e garantias de uma forma geral. Refiro-me àqueles previstos no rol, que não é exaustivo, do art. 5º da Carta, os que estão contidos, sob a nomenclatura de direitos sociais, no art. 7º e, também, em outros dispositivos da Lei Básica Federal, isto sem considerar a regra do §2º, do art. 5º, segundo o qual ‘os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados...’”. Logo em havendo direitos individuais não apenas no artigo 5º, mas também em demais normas do ordenamento constitucional, seriam também proteção de cláusula pétrea os direitos sociais pois, como já dissemos, qual direito social não adveio de um direito individual. Por essas razões, entendo que os direitos sociais encontram proteção nas disposições do artigo 60, §4º, da CF, embora a primeira interpretação seja defensável. 

    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/58/direitos-sociais-sao-considerados-clausulas-petreas

  •  Questão certa e não passível de anulação. Quando a questão diz que "podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais", esse é o próprio principio da relatividade, pois seu direito pode ser limitado. Ex.: pena de reclusão. Já quando diz "via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza" a própria CF diz isto.

  • Os direitos fundamentais,considerados como cláusula pétrea das constituições, ...

    A partir do "princípio hermenêutico da língua portuguesa" o trecho destacado é um aposto, referindo-se ao termo anterior, explicando-o. Sendo sematicamente diferente de: Os direitos fundamentais considerados como cláusula pétrea das constituições...

    Como está, com as vírgulas, entendemos que a assertiva diz que os direitos fundamentaissão considerados cláusulas pétreas das constituições. Pergunto-lhes: são? Todos eles? Não seriam somente osdireitos e garantias individuais... Conforme expressa o IV, § 4º, Art. 60.

  • A questão está certa e isso não é defender a banca, quem acertou a questão não é otário, como disse um coleguinha...o pessoal que errou tá vendo cabelo em ovo, mas pra acertar tem que ser mais simples, sem rebuscar demais, pois o importante é acertar e passar. E gostei da explicação da professora, achei que esclareceu bastante.

  • Pensem de forma mais simples amigos, cláusulas pétreas podem sofrer limitações ? SIM

    Podem ser abolidas ? Não! 

    A questão deixa claro, desde o procedimento (emenda constitucional) até a preservação do núcleo essencial rs !

    Gab : Certo

  • Questão perfeita! Define de forma "redondinha" como as limitações aos direitos podem ser feitas. No caso, sabemos que os direitos possuem diversas características (historicidade,universalidade, irredutibilidade, etc.), dentre elas, a LIMITABILIDADE é uma das mais importantes,pois evidencia que NENHUM direito é ABSOLUTO e que TODOS podem sofrer limitações desde que seu NÚCLEO ESSENCIAL seja mantido.

  • Eu errei essa questão . Apesar da banca não dar direcionamento nenhum, se era segundo a CF ou a jurisprudência, fui pela CF que adota como clausulas pétreas os direitos INDIVIDUAIS . Já a jurisprudência adota os diretos FUNDAMENTAIS .

  • Uai, na verdade não entendi a parte do "no último caso".




    Deve-se respeitar o núcleo essencial apenas quando se tratar de alteração legislativa, via emenda constitucional????




    Quer dizer que, em se tratando de ponderação judicial, pode-se dilacerar e esquartejar o núcleo essencial, sem qualquer problema???




    Marquei como incorreta por conta disso.

  • Marquei errado porque até mesmo na ponderação de direitos fundamentais é necessário respeitar o núcleo essencial dos direitos envolvidos no conflito.

  • direitos fundamentais ...clausula petrea?????

  • CLAUSULA PETREA DAS CONSTITUIÇOES!!! EU ENTENDI QUE ESTAS SEMPRE EXISTIRAM EM TODAS AS CONSTITUIÇOES E DE FATO FORAM MENCIONADAS EM TODAS NAO ESTAMOS DIZENDO QUE DETERMINADO DIREITO OU GARANTIA E CLAUSULA PETREA ESTAS QUE SAO ELENCADAS NO ART 60 PARAGRAFO 4 DA CF E INCLUI DIREITOS E GARANTIAS INDIVDUIAS ESTES (DE NOVO) QUE POR SUA VEZ COMPREENDEM OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO TITULO II DA CF... ESTE TEXTO DEVE AJUDAR A ENTENDER MELHOR QUE A QUESTAO ESTA CERTAhttps://fichasmarra.wordpress.com/2010/05/31/os-direitos-e-garantias-individuais-na-constituicao-de-1988-a-cidada/ FOI UMA QUESTAO RELACIONADA A HISTORIA DAS CONSTITUIÇOES EU ACHEI

  • Dando sequência a indagação do Diogo Romanato...

    Não entendi a parte do "NESSE ÚLTIMO CASO".

    Deve-se respeitar o núcleo essencial quando se tratar apenas (nesse último caso) de alteração legislativa via emenda constitucional?
    Quer dizer que, em se tratando de ponderação judicial, pode-se dilacerar e esquartejar o núcleo essencial, sem qualquer problema?
    Quer dizer que, em se tratando de alteração legislativa via lei, pode-se dilacerar e esquartejar o núcleo essencial, sem qualquer problema?

    Marquei incorreta por conta disso. Questão caberia recurso.

  • A menos que o termo "cláusula pétrea" nessa questão tenha sido usado de forma figurada, é demasiado genérico dizer que todos os direitos fundamentais são considerados cláusulas pétreas, visto que a Constituição da República deixa bem claro em seu Art. 60, § 4º, IV que não será passível de deliberação emenda constitucional que tenda a abolir direitos e garantias individuais.

    As limitações sempre poderão ocorrer, na medida em que uma norma entrar em conflito com outra. Nesse caso, prima-se pelo princípio da harmonização, que o magistrado buscará. Ademais, a assertiva é bem clara ao dizer que, em virtude de alterações legislativas, os direitos fundamentais podem entrar em conflito uns com os outros. Por emenda constitucional, via de regra, poderá haver alteração de tais direitos, no entanto, sem atingir seu núcleo essencial.

     

    Mais uma vez o CESPE inovando no ordenamento jurídico, como disse o colega acima.

     

  • CF.88

    Art.60

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Faz o simples que dá certo: as claúsulas pétreas podem ser alteradas mas não abolidas (retiradas).

  • A positivação constitucional dos direitos fundamentais não ocorreu por acaso. Na verdade, ela é fruto, em grande medida, da constatação de que quem tem o poder tende a abusá-lo, e de que o Estado, inclusive o legislador, também pratica ilícitos (e como pratica!).By George Marmelstein Lima

     

    Uma emenda constitucional é uma modificação da constituição de um Estado, resultando em mudanças pontuais do texto constitucional, as quais são restritas a determinadas matérias, não podendo, apenas, ter como objeto a abolição das chamadas cláusulas pétreas. .

    TOMA !

  • professor DANEIL SENA (focus concursos)  afirmou que o CESPE  vem adotando esse posicionamento de que os DIREITOS FUNDAMENTAIS são clausulas pétreas.

    Melhor decorar, pois  o poder vinculante do STFCESPIANO pode dificultar a sua luta pelo seu objetivo. Se você quer ser servidor, decore, acerte na prova e pare de mimimi.

  • Olha, até onde sei o art 60 da cf diz que são os direitos individuais que são petreos. Já a doutrina adota que são os fundamentais. Lei ou doutrina?

  • A Cespe considera o posicionamento do STF que considera os Direitos Fundamentais como Cláusulas Pétreas...quando ela não se refere à Constituição ou a Jurisprudência, prevalesce a decisão do STF, por este ser o órgão máximo interpretador da CF/88.

  • Correto!

    As Cláusulas Pétreas não podem ser abolidas, mas nada impede de serem alteradas;

  • Direito Fundamentais cláusula pétrea???? faça-me um favor!!! que eu saiba as cláusulas pétreas são:

     

    A forma federativa de Estado;

    O voto direto, secreto, universal e periódico;

    A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário;

    Os direitos e garantias individuais.

  • A cespe considerou direitos e garantias fundamentais tendo em vista a jurisprudência consolidada, que ensina que, não apenas os direitos e garantias individuais tem força de cláusula pétrea, mas também outros dispositivos fundamentais. 

    A questão deveria pelo menos fazer mensão á jurisprudência, pois de acordo com a constituíção é incorreta porque clausula pétrea é direito a garantia individual, uma espécie de direitos e garantias fundamentais. 

     

     

  • A questão não diz que os direitos fundamentais é cláusula pétrea, mas são considerados como tal.

  • RELATIVIDADE + SOPESAMENTO DE INTERESSES + TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES 

  • Várias questões de prova CESPE tratam sobre isso, direitos fundamentais + modificações + não "ataquem" o núcleo essencial.


    Um exemplo disso é a redução da maioridade penal

  • Para mim a frase "nesse último caso" deixa a questão incorreta, pois mesmo quando se trata de mera ponderação judicial e não de emenda constitucional o núcleo essencial tem de ser respeitado. O enunciado dá a entender que somente quando se trata de alteração legislativa é que isso ocorre. 

  • CORRETÍSSIMO.

     

    Embora uma clausula pétrea, nucleo essencial de direitos, não possa ser objeto de emenda tendente a abolir,

    apresentando confronto, sem dúvidas, poderá sofrer limitações.

    Embora possa sofrer limitaçoes, uma lei encontra limites em outra lei, portanto não posso sacrificar um direito em detrimento do outro direito.

     

    correto :)

     

  • É possível, sim, que sejam impostas limitações aos direitos fundamentais, mas desde que seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza. Em um caso concreto no qual haja o conflito entre direitos fundamentais, o juiz irá aplicar a técnica da ponderação (harmonização). Questão correta.

  • "O estudioso", o Sandes está correto. Todos os direitos fundamentais são considerados cláusulas pétreas. Favor verique seu comentário equivocado. Vejamos algumas cnsiderações, pois, é claro, que o Sandes esqueceu de informar.

    Segundo a CF/88 - Somente os direitos e garantias individuais.

    Segundo a Doutrina - Todos os direitos fundamentais.

  • O professor Novelino entende que o art. 60 §4º, IV da CF/88 não abrange os direitos fundamentais. Se o Poder Constituinte originário quisesse se referir aos direitos fundamentais, ele teria sido expresso. Lembrando que os direitos e garantias fundamentais estão previstos no Título II da CF/88. Dentro desse Título II, temos o Capítulo I que se refere aos direitos e deveres individuais e coletivos, temos o Capítulo II que prevê os direitos sociais, o Capítulo III que trata da nacionalidade, o Capítulo IV que dispõe sobre os direitos políticos e, por fim, temos o Capítulo V que versa sobre partidos políticos. Portanto, direitos e garantias fundamentais constituem o gênero do qual direitos e deveres individuais são espécie. O Poder Constituinte Originário não se referiu ao gênero, mas sim à espécie. Se alguem souber de um julgado do STF que seja contrário a esse entendimento, por favor me avise! Quero ver o que o STF disse. Assunto muito interessante. Beijos, povo do meu Brasil varonil.

  • cláusulas pétreas não.são apenas os direitoa fundamentais INDIVIDUAIS?
  • Questão correta

     

    Comentário do professor Ricardo Vale (Estratégia Concursos): é possível, sim, que sejam impostas limitações aos direitos fundamentais, mas desde que seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza, em conformidade com a Teoria dos Limites dos Limites. Em um caso concreto no qual haja o conflito entre direitos fundamentais, o juiz irá aplicar a técnica da ponderação (harmonização).

  • De fato, o que é protegido pelas cláusulas pétreas são os DIREITOS INDIVIDUAIS, porém o STF adota como cláusula pétrea os DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    A questão não estabeleceu de quem é o conceito (CF ou STF), porém, como é uma questão elaborada, que foge da letra da lei e exige conhecimentos atuais, toma-se como ponto de vista a visão do STF, já que é a mais atual em relação à visão da CF (1988). Essa questão depende muito do feeling de quem está fazendo a prova, pois é necessário uma interpretação maior.

    Por base, quando a CEBRASPE citar CF --> Cláusulas Pétreas --> Direitos Individuais

    STF --> Cláusulas Pétreas --> Direitos Fundamentais

  • Típica questão segura na mão de Deus e vai!

     

    Isso é porque o concurseiro já tem pouca coisa para estudar, e agora também é preciso advinhar o parâmetro, se CF ou STF, que o examinador quer...

     

    Vai o consurseiro colocar isso em uma prova discursiva, sem colocar o parâmetro, para ver se o Cespe vai considerar correto... aiaiiiii

  • Os direitos individuais são espécies dos direitos e garantias fundamentais.

    STF: Todos os DGF ( IN CO SOCI PO NA PAR) são cláusulas pétreas.

    CF: Apenas os individuais (VILISEPRO) são cláusulas pétreas

     

    As cláusulas pétreas não podem ser objeto de EC tendente à abolir, porém podem sofrer restrições (em tempo de guerra, por ex.) e ponderamento, já que nenhum direito é absoluto.

  • Nos casos em que há ponderação judicial, não é necessário que seja respeitado o núcleo essencial, que caracteriza um Direito Fundamental..??

    Pois é exatamente o que a questão apresenta..

  • Ponderação Judicial é feita no caso concreto, ou seja, caso a caso e NUNCA pode suprimir de todo um direito fundamental, haja vista que isso seria corromper o princípio da separação de poderes, pois, ao fazê-lo, estaria o juiz agindo como legislador. Pior, como legislador constitucional originário (o único com poder para suprimir direitos fundamentais do texto constitucional)

    Então desnecessário dizer que cabe ao juiz respeitar o núcleo essencial dos direitos fundamentais. É implicíto.

     

    o Direito é um TODO e não partes desconexas entre si. Os princípios, normas e leis dialogam entre si o tempo todo.

     

    PS:Candidato muito preparado às vezes vê o que não existe...CUIDADO!

    A questão não quer saber se direitos fundamentais são cláusula pétrea ou se apenas os individuais é que são, até porque dá margem para interpretar o texto da questão de modo a dizer o que a banca quiser sobre isso.

    O examinador queria saber se o candidato sabe que os direitos fundamentais podem ser restringidos em seu alcance por ação judicial ou legislativa, desde que sem adulteração de sua essência, e, em especial, se o candidato sabe que mesmo uma emenda á CF não pode suprimir direito fundamental (daí ter ressaltado "no último caso").

  • O início da questão não diz se é entendimento do STF, pois este engloba como cláusula pétrea todos os direitos e garantias fundamentais. Sendo que a constituição Federal aceita os direitos e garantias individuais como cláusula pétrea. Acredito que o início da questão está errada, pois o entendimento é sobre o que está escrito na constituição. O restante fala sobre o "limite do limite" entendimento aceito pelo STF, que diz que os direitos fundamentais não são absolutos (ilimitados), estes sim podem sofrer limitações quando estiver em conflito com outro direito em questão, o final da questão está correta.
  • É possível, sim, que sejam impostas limitações aos direitos fundamentais, mas desde que seja RESPEITADO O NÚCLEO ESSENCIAL que os caracteriza. Em um caso concreto no qual haja o conflito entre direitos fundamentais, o juiz irá aplicar a técnica da ponderação (harmonização).

     

    Questão: correta!

  • Até acertei, mas vamos ser sinceros, estamos diante de uma questão loteria e com ambiguidade patente!


    QUESTÃO: Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza.


    Ora bolas, não só no último caso, mas nos demais casos o núcleo essencial também deverá ser respeitado ué..

  • O núcleo essencial deve ser respeitado nos casos de ponderação judicial, já no caso de processo legislativo para alteração, não pode haver supressão de direitos "princípio da vedação ao retrocesso". Ao meu ver, a questão em análise dá a entender que existe a possibilidade da supressão de direitos desde que o núcleo essencial seja respeitado, o que não é verdade.

     

    Exemplo: Todos têm direito à educação gratuita. No estado do Rio temos a Lei 4510/05, que garante a isenção do pagamento de tarifas nos serviços de transporte para alunos da rede pública estadual.

    Caso um projeto de lei vise abolir esse direito (isenção no pagamento), será inconstitucional, pois não pode haver supressão de direitos, apesar de o núcleo essencial (direito à educação gratuita) ter sido respeitado. 

     

    Dessa forma, ao meu entender o gabarito deveria ser ERRADO. Só marquei CERTO pq sei que a Cespe é loca.

    Enfim, gabarito da banca CERTO.

  • QUE BALAIII DE GATO FOI ESSE?

  • Cláusulas pétras : forma federativa de estado./ O voto direto, secreto, universal e periódico./ a separação dos poderes./ os direitos e garantias individuais. Isso de acordo com o art. 60 da cf.

     

    Para o STF- Direitos fundamentais são cláusulas pétreas que não estão expresso.

  • 1.Teoria dos Limites aos Limites:

    1.1.Respeito ao Núcleo Essencial;

    1.1.1.Teoria Absoluta = dentro dos direitos fundamentais existe um mínimo que não pode ser restringido de forma alguma.

    1.1.2.Teoria Relativa = o núcleo essencial é variado/ relativo; harmonização para convivência de ambos direitos, sem que nenhum precise ser sacrificado.

    _/\_

  • Avante PM-AL 2019 *-*

  • Pessoal, uma observação que penso ser relevante é que, de acordo com a Professora Adriane Fauth do Alfa Concursos, segundo a CF, os direitos fundamentais não são cláusulas pétreas! Entretanto, para o STF e para o CESPE TODOS os direitos fundamentais SÃO cláusulas petras!

  • Os Direitos fundamentais não sāo absolutos e por isso passíveis de serem emendados.

    O art 60 daCF/88 (LEIS PÉTREAS ), não podem ser abolidas ou sofrerem alteração em seus núcleos.

  • Lembrei da explicação do Daniel Senna, pode reformar, mas nunca desnaturar sua essência.

  • É possível, sim, que sejam impostas limitações aos direitos fundamentais, mas desde que seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza. Em um caso concreto no qual haja o conflito entre direitos fundamentais, o juiz irá aplicar a técnica da ponderação (harmonização).

    LIMITES DOS LIMITES.

  • Questão linda, vou até salvar em meu bloco.

  • GABARITO C

    Resumo:

    I. Cláusula Pétrea não é sinônimo de imutabilidade

    II. Existe outras cláusulas pétreas espalhadas na CRFB/88

    III. É possível restringir a cláusula pétrea desde que não desnature sua essência.

    IV. Lembre da VEDAÇÃO AO RETROCESSO (Efeito Cliquet)

    V. Existe uma cláusula pétrea que diz que o voto deve ser direto, secreto, universal e periódico. Mas e se tivesse uma proposta para alterar a OBRIGATORIEDADE do voto, tornando ele facultativo, iria ferir essa cláusula pétrea? (Vou deixar para quem não sabe pesquisar)

  • Gab Certa

    Teoria dos limites dos limites.

  • Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza.

  • Uma das características dos direitos fundamentais é a LIMITABILIDADE OU RELATIVIDADE:

    >> Os direitos fundamentais não são absolutos;

    >> Quem pode limitar: leis, juiz (no caso concreto), emendas, CF

  • CERTO

  • olá pessoal sou novo por aqui, alguém poderia me explicar por que os direitos fundamentais sãoo considerados clausulas petreas? ja que temos o Título II - Direitos e Garantias Fundamnetais e denro deste o Capítulo I dos Direitos e Deveres Individuasi e Coletivos.

    Sendo que o Art 60. Considera os direitos individuais como clausula pétrea, ou seja, os direitos socias, politicos, nacionalidade e partidos políticos, não estão denstro dos individuais...

    Obrigado pela ajuda!

  • ATENÇÃO!! Para a Cespe, os direitos fundamentais, como cláusulas pétreas não podem ser ALTERADOS, mas podem ser LIMITADOS.

    Q90627 - Consideram-se normas de eficácia absoluta os preceitos constitucionais intangíveis, que são inalteráveis mesmo por meio de propostas de emendas constitucionais. (CERTA)

    Q483170 - Os direitos fundamentais, considerados como cláusula pétrea das constituições, podem sofrer limitações por ponderação judicial caso estejam em confronto com outros direitos fundamentais, por alteração legislativa, via emenda constitucional, desde que, nesse último caso, seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza. (CERTA)

    Q336722-As normas constitucionais de eficácia absoluta, mesmo sendo intangíveis, submetem-se ao processo de emenda constitucional. (ERRADA)

    Q17264-Normas constitucionais supereficazes ou com eficácia absoluta são aquelas que contêm todos os elementos imprescindíveis para a produção imediata dos efeitos previstos; elas não requerem normatização subconstitucional subsequente, embora sejam suscetíveis a emendas. (ERRADA)

  • Teoria do limite dos limites: os direitos fundamentais podem sofrer restrições desde que essas não atinjam o seu núcleo essencial, ou seja a própria razão de existir.

  • CERTO

    O núcleo essencial dos direitos fundamentais é uma unidade substancial autônoma que fixa seu conteúdo por si só independente de qualquer situação concreta.

  • Entendi que a questão quis dizer que os diretos fundamentais são clausulas pétreas , o que não é verdade. Errei por isso,

  • A única coisa que eu achei estranho foi a questão dizer que os direitos e garantias fundamentais são cláusula pétrea e, no entanto, a constituição mencionar que apenas os direitos e garantias individuais o são.

    Bolei com isso!

  • Cespe 2015

    Direito fundamental pode sofrer limitações, mas é inadmissível que se atinja seu núcleo essencial de forma tal que se lhe desnature a essência.

  • É possível, sim, que sejam impostas limitações aos direitos fundamentais, mas desde que seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza. Em um caso concreto no qual haja o conflito entre direitos fundamentais, o juiz irá aplicar a técnica da ponderação (harmonização). Questão correta.

  • Quer dizer que o "limite dos limites" é dirigido somente ao legislador e não ao interprete da lei? No primeiro caso o juiz não precisa respeitar o núcleo? Além do mais, tratando-se de cláusulas pétreas, "não há que se falar" em emenda constitucional como já vi em várias questões do cespe. Vai entender

  • Questão perfeita, e só da um CTRL + C + CTRL+ V

  • Questão deveria ser anulada pois da entender que somente último caso teria que respeitar o núcleo essencial.

  • É possível, sim, que sejam impostas limitações aos direitos fundamentais, mas desde que seja respeitado o núcleo essencial que os caracteriza. Em um caso concreto no qual haja o conflito entre direitos fundamentais, o juiz irá aplicar a técnica da ponderação (harmonização).

    Ricardo Vale - Estratégia Concursos

    Questão correta.


ID
1449520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos fundamentais, julgue o item seguinte.

A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.

Alternativas
Comentários
  • I) Historicidade -os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade –alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade –são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).


  • "Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. Não há, nosistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmoporque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivênciadas liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, demedidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termosestabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, aodelinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas - e considerado o substrato ético que as informa- permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger aintegridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades,pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou comdesrespeito aos direitos e garantias de terceiros." (MS n.° 23.452, Rel. Min. Celso de Mello, DJ12/05/00).

  • - Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto.

  • Gente o erro está na generalização dos direitos e quando fala no aspecto, sem distinção. 

    Os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades. Em outras palavras, há um núcleo mínimo de direitos que deve ser outorgado a todas as pessoas (como, por exemplo, o direito à vida). Cabe destacar, todavia, que alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois são outorgados a grupos específicos (como, por exemplo, os direitos dos trabalhadores). 

  • Um exemplo simples para maior entendimento.

    - Um estrangeiro que esteja a passeio no Brasil não está coberto por todos os direitos fundamentais.


    Abs.

  • Depende do ponto de vista. Eu, humildemente, acho que todos os seres humanos são titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção. Sem distinção do que? De cor, origem, etnia, religião etc., ou seja, sem preconceito algum. Agora, a resposta dizer que é porque nem todos os homens estão "exercendo" aquele determinado direito isso gera uma "distinção"... Por favor! Só porque o sujeito não está trabalhando ele não é titular dos direitos sociais do trabalho?! Distinção é uma palavra muito forte, que indica segregação, separação - palavra essa que deveria ser vetada em D. Constitucional. Diga que os direitos fundamentais permitem uma "distinção" ao Canotilho para você ver! Rs!

  • Pelo que eu entendi o erro da assertiva é quando fala que todos são titulares.Conceito de Universalidade: São aplicáveis a todos, sem distinção. Ser aplicável a todos é diferente de todos possuírem a titularidade, como alguns exemplos citados pelos colegas, estrangeiro pode impetrar habeas corpus mas não pode fazer o uso da ação popular, pois é privativa de brasileiros.
  • 1. Universalidade: tendo em vista que os direitos e garantias fundamentais vinculam-se ao princípio da liberdade, conduzido pela dignidade da pessoa humana, os mesmos devem possuir como sujeito ativo, todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, a coletividade jurídica em geral, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional, conforme devidamente expresso no parágrafo 5 na Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993.

    Vale a pena esclarecer que nem todos os direitos fundamentais adequam-se plenamente a estas características, o que pode nos ser lembrado por Gilmar Ferreira Mendes[2] e demais autores do manual: “não é impróprio afirmar que todas as pessoas são titulares de direitos fundamentais e que a qualidade de ser humano constitui condição suficiente para a titularidade de tantos desses direitos. Alguns direitos fundamentais específicos, porém, não se ligam a toda e qualquer pessoa. Na lista brasileira dos direitos fundamentais, há direitos de todos os homens – como o direito à vida – mas há também posições que não interessam a todos os indivíduos, referindo-se apenas a alguns – aos trabalhadores, por exemplo.”

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11749

  • O erro da questão está em afirmar que todos os indivíduos possuem TODOS direitos fundamentais, vejamos porque:

    Tirado de Brasil EscolaPodemos distinguir quatro tipos de direitos fundamentais:
    A) direitos pessoais (vida, liberdade e segurança) ~ todos os indivíduos tem.


    B) Direitos em face da coletividade (asilo, livre circulação, nacionalidade e propriedade) ~ epa! Os direitos à propriedade e nacionalidade de estrangeiros no Brasil são restritos!


    C) Liberdade e direitos públicos (opinião, liberdade de pensamento, religião, expressão) ~ todos tem.


    D) Direitos econômicos e sociais (educação, trabalho, sindicalização) ~ restritos para estrangeiros, e só aplicável em alguns casos dispostos na lei.
  • Em matéria de direitos fundamentais, contudo, o caráter da universalidade

    só é parcialmente correto. Ao contrário do que se defende

    em relação aos direitos humanos, os direitos fundamentais não

    são inerentes ao "gênero humano". Muitos deles têm por beneficiários/

    titulares apenas determinadas classes de pessoas, tais como os

    cidadãos (no caso dos direitos políticos), os maiores de certa idade,

    as mulheres presidiárias (art. 5°, L), os nacionais (art. 5°, LI) etc.

  • A teoria da universalidade abrange também os estrangeiros e pessoas jurídicas, de modo que estes apenas possuem os direitos fundamentais compatíveis com a sua existência. 

  • Em uma aula na Esmafe-PR ouvi que se deve entender universalidade no sentido de que ''todos PODEM ser'', não todos são! 

  • Eu errei a questão por relacionar com art 5º , cf; em que os Dir. fundamentais têm como dentinários 'TODOS  ":

    a)brasileiros natos e naturalizados ;

    b)estrangeiros residentes ou não no país.


  • R: O primeiro inciso do art.5º é o que fala que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF. Esse inciso traduz o princípio da igualdade, que determina que se dê tratamento igual aos que estão em condições equivalentes e desigual aos que estão em condições diversas, dentro de suas desigualdades. Obriga tanto o legislador quanto o aplicador da lei. Logo podem ocorrer distinções para se chegar à igualdade. Gab. E.

  • Errado.

    A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.

  • Muitos querem, poucos serão!!!

    Ex: Qualquer "pessoa" pode impetrar ação popular? Nãoooooooooooooo, lógico que não. Já os "cidadãos" podem!

    *.*

  • Pode haver distinção entre natos e naturalizados, a exemplo os cargos privativos de brasileiros natos, e a ação popular que só pode ser proposta por cidadão e não pode por estrangeiro.

  • Não é todo indivíduo, mas sim, cidadão.

  • ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS EXITEM EXCEÇÃO - CARGOS PRIVATIVOS DE NATO -, BEM COMO NOS CASOS DE AÇÃO POPULAR, ONDE APENAS OS CIDADÃOS PODERÃO PROPOR.

  • mt maldosa a questão!!

  •  Universalidade: os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades. Em outras palavras, há um núcleo mínimo de direitos que deve ser outorgado a todas as pessoas (como, por exemplo, o direito à vida). Cabe destacar, todavia, que alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois são outorgados a grupos específicos (como, por exemplo, os direitos dos trabalhadores). 

  • Para responder à questão, lembrei da limitação do estrangeiro de prover ação civil pública em defesa de patrimonio artistico, cultural, etc. visto que tal prerrogativa pertence aos cidadãos...


  • Errado.

    É só lembrar da seguinte premissa: para cada direito há um dever. Não podem todos ter o mesmo direito porque alguém sairia prejudicado.

  • Errado


    Brasileiros naturalizados não podem ser presidentes por exemplo...

  • Ex.: Direitos Políticos são direitos fundamentais. Estrangeiro é inalistável, logo não têm direitos políticos.

  • Errado.

    Pode ter distinção desde que prevista na CF

  • Errada. Existem os direitos que são direcionados para determinados grupos como, por exemplo, do Art. 7º.

  • Só lembrar da isonomia... Tratar desiguais de forma desigual. 

  • Questão Errada. 

    Segundo a Professora Nathalia Masson:

    "UNIVERSALIDADE: Essacaracterística aponta a existência de um núcleo mínimo de direitos que deve estar presente em todo lugar e para todas as pessoas (...)".

    Ou sejá, há um núcleo mínimo de direitos, não são todos.

  • Pessoal,

    Vamos ser objetivos. Olhem a Constituição de 1988. O Título II da CR/88 denomina-se “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” e contém os capítulos: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; da nacionalidade; dos direitos políticos; dos partidos políticos.

    Logo, o direito à proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos é direito fundamental? A resposta é afirmativa, pois está no art.5º, XXIX da CR/88 que está dentro do capítulo I do Título II da CR/88.  O mesmo se pode dizer da licença a gestante (mulher e/ou adotante) de 120 dias (art.7º, XVIII da CR/88).

    Assim, os direitos fundamentais estão disponíveis a todos, por isso universal. Isso não quer dizer que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção, como disse a questão.

  • Características dos Direitos Fundamentais: Historicidade, Relatividade, indisponibilidade, imprescritibilidade e Eficácia vertical e horizontal. 

    Questão: Errada

  • ERRADA, por quê?

    A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, CORRETO. São todos titulares, sejam cidadãos, nacionais, estrangeiros, PF ou PJ... 

    Mas existe sim distinção, por exemplo, o direito ao voto é dado apenas ao cidadão nacional, assim como o direito a vida é concedido apenas as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, por motivos óbvios, por outro lado existem direitos, como o de propriedade, que são entregues tanto a pessoas físicas como jurídicas.

    .

    => acredito que seja isso, qualquer erro, me corrijam pfvr! 

  • Os direitos e garantias fundamentais possuem as seguintes características:


    a) Universalidade;

    b) histoticidade;

    c) impenhorabilidade;

    d) inalienabilidade;

    e) imprescritibilidade;

    f) relatividade. 



  • ERRADA, HÁ SIM UMA DISTINÇÃO

  • Dentro da característica "Universalidade" existe direitos fundamentais direcionados exclusivamente ao Estado, como a Requisição Administrativa, prevista no inciso XXV do art. 5º da CF. Ou seja, é a utilização de propriedade particular pelas autoridades policiais, que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (ex.: a polícia pode invadir sua casa em tempo de guerra para defender a população, pode tomar posse do seu veículo para salvar alguém etc.) Agora imaginem se esse direito fundamental fosse destinado a todos os cidadãos, sem nenhuma distinção?? 

  • O erro da questão esta em afirmar que não há distinção ! 

  • São extensíveis aos brasileiros, estrangeiros e pessoas jurídicas naquilo que lhes couber. Apesar dos estrangeiros e pessoas jurídicas possuírem direitos fundamentais eles não possuem todos os direitos. 

    EX: Pessoa jurídica não possui certidão de nascimento.

  • Mas, e se essa distinção se referir ao sexo, nacionalidade, cor, idade etc? Tem como saber que tipo de distinção a questão aborda? Pois a universalidade deve alcançar todos os indivíduos, independentemente de qualquer característica (sem distinção). 


  • Gabarito: E

    O Erro da assertiva está na generalização do conceito da universalidade dos Direitos, dizendo: "...universalidade consiste em que TODOS os indivíduos sejam titulares de TODOS os direitos fundamentais, SEM DISTINÇÃO". Devemos atentar que NÃO EXISTE direito fundamental absoluto, assim entenderemos que um direito termina exatamente onde o outro começa.Avante!

  • Não se pode admitir a assertiva como verdadeira, pois usa o termo distinção. Seria igualmente errada, se usasse o termo "com distinção" Em ambos os casos desprestigiaríamos a isonomia formal, e maculando o centro duro do direito fundamental, que é a dignidade - CF art. 1, III. Os direitos fundamentais devem ser compostos de forma a ter eficacia em seu maior escopo . 

    A ponderação da legítima defesa, onde se sugere que o direito da vida da vítima, se sobrepõe ao do agressor, não reside no desvalor da vida deste, em favor daquele. No caso sob baile, a composição não ofende a isonomia formal, pois esta inserida num contexto de isonomia material, não se tratando assim de restrição, mas de composição..

  • É só lembrar do Art. 5º da CF/88 que fala : "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:..."


    Portanto exclui-se os estrangeiros que não são residentes no país tornando a questão errada a partir do momento em que ela generaliza os indivíduos.


    Então bem no caput vc já encontra a resposta dessa questão e olha que é só um mero exemplo dentre outros, pois ainda citando os estrangeiros, os mesmos não podem se candidatarem à Presidência da República.

  • UNIVERSALIDADE = DIREITO HUMANOS.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS = REFERÊNCIA A UM ESTADO ESPECÍFICO.
    Olha as pegadinhas do CESPE!!!!!
  • O erro da questão está no final da assertiva; sem distinção!

  • Me veio logo à mente os direitos fundamentais específicos aos estrangeiros...

  • Nessa questão o elaborador colocou o "sem distinção" no final com esse pensamento:


    "To gritando para os candidatos marcarem errado"

  • TODOS e SEM DISTINÇÃO = caráter absoluto = ERRO!!!!

  • Como estavam fáceis essas provas da FUB

  • lembrando dos direitos políticos... são para cidadãos.

  • Há alguns direitos que não podem ser titularizados por todas as pessoas. É o caso, por exemplo, dos direitos dos trabalhadores. Questão errada.

  • Em regra não há distinção, mas para exercer o direito do trabalhador, como afirmou Aliso Brito, o indivíduo além de ser uma pessoa deve ser um trabalhador. Para exercer os direitos políticos, como afirma Elaine Campos, o indivíduo deve ser não somente uma pessoa, mas uma pessoa cidadão capaz de votar e além de ser cidadão deve-se verificar sua nacionalidade e por aí vai... Conclusão: Nenhum direito é absoluto, nem mesmo os fundamentais.

  • Parabéns pessoal, os comentários são tão úteis (em meu ver até melhor) do que de muitos professores por ai que usam termos difíceis e complexos.  Como estamos todos sofrendo (em busca do tão sonhado cargo público) a mesma coisa, sabemos das dificuldades que enfrentamos e garanto que as pessoas humildes que aqui se ajudam , o sucesso virá com TUDO! 

    Grande abraço, fiquem com Deus! Juntos somos fortes! 

  • Errado.


    "Sem distinção" desqualificou a questão, o maior exemplo encontra-se no inciso LXXVI, que diz:


    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    Nesse direito mencionado existe sim distinção, já que somente os "pobres" são detentores desse direito.


    Bons estudos.

  • Gabarito: ERRADO

    CARACTERÍSTICA DA UNIVERSALIDADE
    Os direitos fundamentais devem abranger (campo de aplicação ou abrangência) todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica.

    TITULARES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS (ou DESTINATÁRIOS)
    1. Pessoas Naturais. (destinatários principais/essenciais)
    2. Pessoas Jurídicas. (com o passar do tempo, constituições passaram a reconher direitos fundamentais às PJs) 
    3. Pessoas Estatais. (modernamente as constituições asseguram)

    Não significa afirmar, porém, que todos os direitos fundamentais têm como titulares as pessoas naturais, as pessoas jurídicas e as pessoas estatais. Há direitos fundamentais que podem ser usufruídos por todos, mas há direitos restritos a determinadas classes. Exemplificando:

    a) direitos fundamentais destinados às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e ao Estado - direito da legalidade e de propriedade (art. 5º, II e XXII);
    b) direitos fundamentais extensíveis às pessoas naturais e às pessoas jurídicas - inviolabilidade do domicílio e assistência jurídica gratuita e integral (art. 5º, XI e LXXIV);
    c) direitos fundamentais exclusivamente voltados para a pessoa natural - direito à vida,  de locomoção e inviolabilidade da intimidade (art. 5º caput e incisos XV e X);
    d) direitos fundamentais restritos aos cidadãos - ação popular e iniciativa popular (arts. 5º, LXXIII, e 14, III);
    e) direitos fundamentais voltados exclusivamente para a pessoa jurídica - direito de existência das associações, direitos fundamentais dos partidos políticos (arts. 5º, XIX, e 17);
    f) direitos fundamentais voltados exclusivamente para o Estado - direito de requisição administrativa no caso de iminente perigo público e autonomia política das entidades estatais (arts. 5º, XXV, e 18).

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino,14ª Edição, 2015 (pg. 100 à 106) 

  • Faz o simples que dá certo: pessoa jurídica é titular de direito fundamental, mas não é titular do direito a liberdade de locomoção, pois não é pessoa física.

  • fiquei completamente cega, não consegui achar um erro contundente nessa questão.É difícil raciocinar diante desse tipo de questões ambíguas quando se estuda 8 disciplinas subdivididas em centenas de intens.

  • todos indivíduos = qualquer ser humano no planeta

    Estrangeiros de passagem por exemplo NÃO TEM DIREITO a TODOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    Mas sim àqueles compatíveis com a sua situação.

  • De fato toda pessoa pelo simples fato de ser pessoa humana, tem direito aos direitos fundamentais.

    NO ENTANTO EXISTEM DIREITOS QUE É DADO A UMA CATEGORIA ESPECÍFICA E QUE OUTRAS PESSOAS NÃO TERIAM NECESSÁRIAMENTE INTERESSE NESSES DIREITOS.

    EX: DIREITOS DOS TRABALHADORES

     SÓ SE APLICA A PESSOAS QUE SE ENQUADRA NESSA CATEGORIA ESPECÍFICA.

     

    ENTÃO A SIM, UMA DISTINÇÃO ENTRE QUEM VAI NECESSITAR E QUEM NÃO VAI NECESSITAR USAR ESSE DIREITO POR NÃO SE ENQUADRAR EM TAL CATEGORIA .

     

    FONTE: PROFESSORA FABIANA QC

     

     

     

     

  • direitos dos trabalhadores,direitos dos presos,etc.

  • que fácil dizer que está errado!

  • a) Universalidade:  os  direitos  fundamentais  são  comuns  a  todos  os 
    seres humanos, respeitadas suas particularidades. Em outras palavras, 
    há um núcleo mínimo de direitos que deve ser outorgado a todas 
    as  pessoas  (como,  por  exemplo,  o  direito  à  vida).  Cabe  destacar, 
    todavia, que alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois 
    são  outorgados  a  grupos  específicos  (como,  por  exemplo,  os  direitos 
    dos trabalhadores).  

    (FUB – 2015)
    A característica da universalidade consiste em 
    que  todos  os  indivíduos  sejam  titulares  de  todos  os  direitos 
    fundamentais, sem distinção. 
    Comentários: 
    Há  alguns  direitos  que  não  podem  ser  titularizados  por  todas 
    as  pessoas.  É  o  caso,  por  exemplo,  dos  direitos  dos 
    trabalhadores. Questão errada. 

    FONTE:
     Nádia Carolina, Ricardo Vale

     

  • Difícl é negar em dizer que está errado Vitor Vieira!

    Foco!

  • Alguém poderia sanar a minha dúvida? Agradeço

    Se nesta questão não houvesse esta parte 'sem distinção' continuaria errada?

  • ERRADO. Nem todos os indivíduos tem direito ao voto (direitos políticos/fundamentais). Este é uma prerrogativa dos cidadãos. Assim, há distinção quanto a titularidade de direitos fundamentais.

     

  • errado

     

    Quando comecei a estudar o tópico " características " também errei o dispositivo, então CARMA LÁ!.

     

    Quando eu digo " universalidade ", realmente, trata-se de um tratamento universal, independente de raça, cor, credo, capacidade econômica, etc.

    No entanto, é notório que não são todos os direitos qu serão conferidos a todas as pessoas, ORA!

     

    Logo, um núcleo MÍNIMOOOO de direito é assegurado a todas as pessoas. 

     

  • (ERRO EM VERMELHO) A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.

     

    Pode haver distinção, na verdade, deve haver distinção, pois cada pessoa tem sua particularidade.

     

  • O erro está em "todos os direitos fundamentais".

  • Errei a questão; mas parando para analisar... é mesmo!

    E o direito às cotas em concursos para deficientes?!!!

    Te vejo na posse ;)

  • Há distinção sim, pois a constituição deverá tratar de forma igual os iguais e os desiguais com desigualidade. Por exemplo: todos tem direito a vida, ma nem todos tem direito ao voto ou aos direito trabalhista se não estiver trabalhando. É dessa forma que há distinções na CF.

  • A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais,(CORRETO)

    sem distinção. (ERRADO) - Ex: Direito de cotas não é pra todos, logo existe distinção!

  • Não é direito a TODOS os direitos fundamentais, mas ao núcleo essencial - mínimo - desses direitos.

    Notem tbm que há determinados direitos fundamentais que não são extensíveis a tds as pessoas: ex: direito social dos trabalhadores (apenas essa categoria os titulariza).

  • Gab ERRADO

    Princípio da ISONOMIA: Tratar os iguais de forma igual, e os desiguais de forma desigual na medida das suas desigualdades!

    Exemplo: cotas!

     

  • um exemplo e as cotas racias para negros, principio da isonomia

     

  • ERRADO

     

    Existe alguns direitos que não podem ser titularizado por todas as pessoas.

    Exemplo: Direito dos trabaladores.

  • Com base na reserva do possível e mínimo existencial,

    uma pequena parcela, digamos Essencial, de direitos fundamentais deve ser garantido a todos, sem distinção.

    Não são TODOS OS DIREITOS.

     

  • Os indivíduos são titulares de todos os direitos compatíveis a sua natureza. 

    Ex: Uma P.J não tem direito a locomoção ou à vida pois sua natureza não os pressupõe.

  • há direitos que são restritos a determinadas classes: 

  • Mas e se a questão, ao invés de DIREITOS FUNDAMENTAIS, tivesse colocado, DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS, a questão estaria certa? Quem poderia tirar essa minha dúvida

  • A característica da universalidade afirma que os direitos fundamentais devem ser para todos, mas isso não significa que todos os diretos se aplicam a todos sem distinção, portanto gabarito errado.

  • A universalidade afirma que os direitos fundamentais devem ser para todos,

     

    masssssss isso não significa que todos os diretos se aplicam a todos sem distinção.

     

     

  • Questão: errada!

    alguns direitos que não podem ser titularizados por todas as pessoas. É o caso, por exemplo, dos direitos dos trabalhadores.

     


  • Julho de 2018 e eu errando isso...

  • A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.

    Nem todo mundo é detentor de todos os direitos, exemplo disso é que pessoas que não têm uma certa idade não possuem ainda os seus direitos políticos.

     

    --Se eu estiver errada, por favor notifiquem-me.

  • A questão estaria correta se falasse que todo o rol de direitos fundamentais são destinados aos brasileiros NATO. Mas os direitos fundamentais não se estende de maneira completa a todos . Estrangeiros e Brasileiros Naturalizados , tem direitos reduzidos.

  • Os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades.


    GAB: ERRADO

  • É só pensar no direito de votar ou ser votado na eleições,que é um direito fundamental.Todos têm direito?NÃO

     

                                                                 SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!!

  • É só pensar no direito de votar ou ser votado na eleições,que é um direito fundamental.Todos têm direito?NÃO

     

  • PESSOA JURÍDICA, também detentora dos direitos fundamentais, tem direito à vida? rs

  • Caramba, Jessica Moraes repetiu a mesma coisa , sem mais , sem menos, galera crazy

  • todos os indivíduos ? NÃO !! LEMBRANDO QUE SOMENTE OS CIDADÃOS PODEM PROPOR AÇÃO POPULAR...JÁ MATARIA A QUESTÃO!

  • Jéssica vc esqueceu do  SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!!

  • o erro da questão é sem distinção.

  • A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais,  ̶s̶e̶m̶ ̶d̶i̶s̶t̶i̶n̶ç̶ã̶o̶. (existem restrições, exemplo: direito de votar e ser votado!)

  • doutrina do professor gilmar mendes, vá tomar no cú.

  • ERRADO.

    A universalidade não garante que todas as pessoas terão direito a todos os direitos fundamentais. Existem direitos fundamentais exclusivos dos brasileiros natos (exercício de determinadas funções, direito de não ser extraditado em nenhuma hipótese), exclusivos do estrangeiro (direito a asilo político), bem como direitos extensíveis a todas as pessoas (liberdade de locomoção). 

  • direitos politicos não se estende aos estrangeiros

  • Não há absolutismo em constitucional!

  • Gabarito: Errado.

    A principal interpretação que pode ser extraída do caput do art. 5º é o Princípio da Igualdade Formal, ou Princípio da Isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a lei”. Não quer dizer que todas as pessoas terão tratamento igual pelas leis brasileiras, mas que terão tratamento diferenciado na medida das suas diferenças.

    *** Todos são iguais perante a LEI:

    --- > A lei tem que tratar todos da mesma forma (Trata – se de uma igualdade formal), uma sociedade igualitária. O caput do Art. 5º, em regra, não se refere a uma igualdade material, ou seja, que nós temos que ter exatamente as mesmas coisas materiais dentro da sociedade, mas sim que “todos podem ter direitos à mesma coisa”, pois é algo que ainda não é possível a todos, de dividir tudo de uma sociedade para todos.

    --- > A Igualdade Formal é aquela em que todos são iguais perante a lei sem descriminação de credos, raças e ideologias.

    --- A Igualdade Material ou Substancial visa tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. É aquela que permite o uso de discriminações positivas, ações afirmativas (affirmative actions) ou discriminações reversas. Portanto, o conceito mais adotado é o material, já que as circunstâncias em que um indivíduo ou coisa se encontram devem ser levadas em consideração.

    --- > Discriminação positiva ou Discriminação finalidade, que é um tipo de discriminação que tem como finalidade selecionar pessoas que estejam em situação de desvantagem criada pela própria sociedade tratando-as desigualmente e favorecendo-as com alguma medida que as tornem menos desiguais, com direitos assegurados pelo próprio Estado através de ações afirmativas. Portanto, as ações afirmativas são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos (2015, CESPE, STJ, Questão CERTA).

    --- > CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

  • Universalidade: os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos,

    respeitadas suas particularidades. Em outras palavras, há um núcleo mínimo de direitos que

    deve ser outorgado a todas as pessoas (como, por exemplo, o direito à vida). Cabe destacar,

    todavia, que alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois são outorgados a

    grupos específicos (como, por exemplo, os direitos dos trabalhadores)

  • Há alguns direitos que não podem ser titularizados por todas as pessoas. (Por exemplo: Direito dos trabalhadores)

    Gabarito: Errado.

  • A universalidade dos direitos fundamentais possui como titulares todas as pessoas, porém alguns

    direitos fundamentais possuem direcionamento específico para apenas determinados grupos de indivíduos.

  • ERRADO

    Universalidade: os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades. Em outras palavras, há um núcleo mínimo de direitos que deve ser outorgado a todas as pessoas (como, por exemplo, o direito à vida). Cabe destacar, todavia, que alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois são outorgados a grupos específicos (como, por exemplo, os direitos dos trabalhadores)

  • Esse é o tipo de questão que a banca dá o gabarito que quer
  • ERRADA.

     

    EXEMPLO: O CIDADÃO TEM SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS.

  • Há alguns direitos que não podem ser titularizados por todas as pessoas. (Por exemplo: Direito dos trabalhadores)

    Gabarito: Errado.

    Gostei

    (10)

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    OBRIGADA BEATRIZ ANDRADE

  • GAB E

    São para todos, mas nem todos têm os requisitos

  • Universalidade: os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades.

    Esta característica é polêmica. No plano da titularidade, cabe destacar que alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois são outorgados a grupos específicos (como, por exemplo, os direitos dos trabalhadores).

    No plano temporal, é fácil perceber que não estão presentes em todas as épocas, em razão do caráter de historicidade.

    Por fim, no plano cultural, tem-se que cada sociedade, por ter suas próprias crenças e princípios, pode valorizar e conceituar de forma distinta o que são os direitos fundamentais (multiculturalismo).

    De toda forma, pode-se dizer que há um núcleo mínimo de direitos que deve ser outorgado a todas as pessoas (como, por exemplo, o direito à vida).

    Gabarito: Errado

  •  Universalidade –alcança a todos os seres humanos indistintamente,logo, a essência desse princípio é alcançar a todos,mas não garantir que todos os direitos sejam alcançados por todos,visto que têm direitos que alcançam uma minoria,

  • A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.

    Todos não, porque alguns direitos atingem uma parcela específica.

  • A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.

    Todos não, porque alguns direitos atingem uma parcela específica.

  • Só pensar no estrangeiro (Gringo). Votar e ser votado - Já era não é para todos!

  • GABARITO: ERRADO

    A universalidade não garante que todas as pessoas terão direito a todos os direitos fundamentais, significa, apenas, que existem direitos fundamentais para todos.

    Nesse sentido, vale lembrar que existem direitos fundamentais exclusivos dos brasileiros natos (direito de não ser extraditado em nenhuma hipótese), exclusivos do estrangeiro (direito a asilo político), bem como direitos extensíveis a todas as pessoas (liberdade de locomoção)

  • Existem direitos fundamentais para todos mas nem todos têm acesso a todos os direitos fundamentais!

  • Questão: ERRADA

    “A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.”

    Existem vários direitos que não são extensíveis a todos, exemplo: o direito de votar e ser votado.

  • Os direitos fundamentais são aplicados a todos brasileiros e estrangeiros mesmo os não residentes no brasil, MAS não os mesmos direitos cada um compatível com sua natureza.

  • ) Historicidade -os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade –alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade –são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • HÁ DIREITOS QUE SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS

  • Há alguns direitos que não podem ser titularizados por todas as pessoas. É o caso, por exemplo, dos direitos dos trabalhadores.

    Questão errada. 

    FONTE:  Nádia Carolina, Ricardo Vale (Estratégia concursos).

  • Há direitos que são destinados a um grupo específico de pessoas. Uma criança não terá os direitos reservados aos trabalhadores, por exemplo.

  • Errado.

    Universalidade: abrange as pessoas físicas e jurídicas, desde que sejam compatíveis com sua natureza.

  • De fato, a Universalidade sendo entendida como característica dos DF abarca pessoas FÍSICAS e JURÍDICAS como sendo detentoras de tais direitos. Entretanto, existem determinados DF que a determinado ou determinados indivíduos pertecem, como por exemplo: os direitos dos trabalhadores etc.
  • ERRADO.

    "...todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais..."

    Ex.: direito a voto, direito dos trabalhadores, dentre tantos outros. Portanto, não significa que todas as pessoas terão direito a todos os direitos fundamentais. A universalidade garante direitos fundamentais aos indivíduos de um modo indiscriminado, sob o viés de um campo abstrato.

  • A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.

    ERRADO

    --> Universalidade se refere a todos os tipos de pessoas, físicas ou jurídicas, e aos tipos de indivíduos de acordo com as suas especificidades, mas não que todos sejam titulares de todos os direitos.

    --> Todos são titulares de direitos fundamentais é diferente de Todos são titulares de todos os direitos fundamentais.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • ATENÇÃO!!!

    Na verdade existe uma diferença ao tratarmos de UNIVERSALIDADE como característica.

    Observa-se que a questão menciona DIREITOS FUNDAMENTAIS, ou seja, estamos adentrando em uma NORMA CONSTITUCIONAL, internalizada, diferentemente dos DIREITOS HUMANOS, já que possui maior amplitude. Tendo isso mente, a abrangência da UNIVERSALIDADE, nesses dois contextos, possui maior GRAU DE LIMITAÇÃO (DISTINÇÃO) ao mencionarmos os DIREITOS FUNDAMENTAIS, enquanto nos DIREITOS HUMANOS a universalidade é mais ampla, havendo como uma simples característica a condição de pessoa humana.

  • No que diz respeito aos direitos fundamentais, julgue o item seguinte.

    A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção.

    ( ) Certo

    ( X ) Errado

    Pela universalidade, os direitos fundamentais são comuns a todos os seres humanos, respeitadas suas particularidades. Em outras palavras, há um núcleo mínimo de direitos que deve ser outorgado a todas as pessoas (como, por exemplo, o direito à vida). Cabe destacar, todavia, que alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois são outorgados a grupos específicos (como, por exemplo, os direitos dos trabalhadores). 

    Fonte: Ricardo Vale (Estratégia Concursos) AULA 00 PRF 2021

    GABARITO ERRADO

  • O erro está em dizer que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais. Um estrangeiro não pode exercer direitos políticos no Brasil, uma pessoa jurídica não goza de direitos de locomoção, então a assertiva está errada.

  • Universalidade é uma qualidade dos direitos humanos, ante a consideração de que TODO ser humano é beneficiário desses direitos. Universalização é um termo a designar a ideia de movimento, englobando o processo evolutivo tanto dos homens quanto dos próprios direitos humanos.
  • A exata definição dos beneficiários do catálogo de direitos fundamentais depende do exame da natureza jurídica de cada um dos direitos fundamentais, bem como das normas pelos quais são eatabelecidos. Essa a razão pela qual há direitos fundamentais que, por suas próprias características, só podem ser exercidos por: Pessoas físicas, como os direitos e garantias relativas a prisão e ao habeas corpus. Pessoas jurídicas, direito a liberdade de funcionamento das associações e cooperativas. Cidadãos brasileiros, como os direitos políticos. Brasileiros natos, de não ter extraditado em nenhuma hipótese. E os especialmente concebidos aos estrangeiros, como o direito à não ser extraditado por crime político ou de opinião. Sinopses para concursos da Juspodivm.
  • Universalidade mesma proteção todos os seres humanos 

    Indivisibilidade mesma proteção todos direitos humanos 

  • Os direitos fundamentais são resguardados a todos; no entanto, há hipóteses que ocorrerão distinções.

    Exemplo:

    1) cargos exclusivos de brasileiros natos;

    2) direito a asilo político.

    Portanto, a universalidade garante que todos sejam titulares de direitos fundamentais, todavia será possível a distinção em determinados casos estabelecidos pelo texto constitucional.

  • Questão que derruba quem estuda . tmj kkk

  • Alguém ja se esbarrou com a Magazine Luiza no dia da eleição?

    Todos tem direito, mas não a todos (porque tem coisa que não dá)

  • Lembra da licença maternidade que acerta esse tipo de questão.

  • GABARITO: ERRADO!

    Segundo a Constituição Federal de 1988, os direito políticos são fundamentais. No entanto, somente poderão exercê-los os brasileiros (natos e naturalizados). Portanto, questão incorreta.

  • CESPE malandramente RESTRINGIU/GENERALIZOU? marca ERRADO!

  • Mesmo entendendo o assunto abordado, a Cespe cobra de uma forma que faz com que fiquemos "constrangidos" ao marcar !

  • O núcleo mínimo é outorgado a todos, mas alguns são restritos a um certo grupo. Ex.: Direitos dos trabalhadores.

  • Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual
  • Errado.

    ✅Tudo é relativo e nada é absoluto.

  • Significa que TODOS irão ser atendidos, mas não de forma igual, existem direitos específicos para mulheres, deficientes, idosos (exemplos). Não confunda! Cespe Generalizou ou Restringiu? já desconfia da questão.

    "Avante!"

  • Errado. Tem direito que, inclusive, se aplica somente aos estrangeiros. Exemplo: asilo político.

  •  respeitadas suas particularidades.

  • A característica da universalidade consiste em que todos os indivíduos sejam titulares de todos os direitos fundamentais, sem distinção. ERRADO

    Há alguns direitos que não podem ser titularizados por todas as pessoas. É o caso, por exemplo, dos direitos dos trabalhadores.


ID
1449526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos servidores públicos, julgue o próximo item, de acordo com a Constituição Federal de 1988.

Para o cálculo de benefício previdenciário, o tempo de serviço do servidor afastado para investidura em mandato eletivo continua a ser contado como se em exercício estivesse.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 38. CF/88

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


  • Errado

    Art.38 CF/88

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior

    ( ou seja, será afastado do cargo, emprego ou função sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, é o que se aplica ao servidor investido no mandato de Prefeito.)


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Os valores do benefício previdenciário de servidor público afastado da administração direta, autárquica e fundacional para o exercício de mandato eletivo serão determinados como se ele estivesse em exercício.

    GABARITO: CERTA.


  • por favor! Não compliquem.

    a questão é simples. O tempo de serviço(contribuição)  de servidor para ocupar mandato eletivo será contado sim para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento. Vejam que ela fala mandato eletivo, logo não específica.

    fácil assim.

  • Investido em mandato de Vereador, o servidor optará por uma das seguintes possibilidades: 

    a) havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo (efetivo), sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo.

  • Gabarito Certo.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Só não conta o tempo de serviço para os fins de promoção por merecimento

  • Exceto para promoção por merecimento. 

  • essa do andre a bacana

  • Art. 38 da CF/88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Com essa dica do amigo André, nunca mais erro isso kkkkkkkk

  • Como dispõe o art. 38 da CF, sendo afastado o servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional para exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento. Ademais, no caso de afastamento, para efeito de benefício previdenciário, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. 

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    :P

  • Os valores do benefício previdênciário de servidor público afastado da adm. direta, autárquica e fundacional p/ o exercício de mandato eletivo serão determinados como se ele estivesse em exercício.

  • O tempo de serviço continua a ser contado.
    Exceto promoção por merecimento.

  • Bacana mesmo o posicionamento do colega André, por que a função de "roubar" já começa desde as contribuições previdenciárias.

  • CERTO 

    só não conta para a promoção por merecimento !  

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça AvaliadorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; 

    Os valores do benefício previdenciário de servidor público afastado da administração direta, autárquica e fundacional para o exercício de mandato eletivo serão determinados como se ele estivesse em exercício.

    GABARITO: CERTA.


  • IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Art. 38. CF/88

    (...)

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Gabarito CERTO

    Disposição expressa da CF:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
    [...]
    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse

    bons estudos

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça AvaliadorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; 

    Os valores do benefício previdenciário de servidor público afastado da administração direta, autárquica e fundacional para o exercício de mandato eletivo serão determinados como se ele estivesse em exercício.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  •   Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

      I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

      III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;

      IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

      V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;

      VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;

      VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • o indivíduo que exerce a função de mandato eletivo é segurado obrigatório do RGPS desde que não vinculado ao RPPS. Logo o tempo de serviço nessa função será computado em um dos dois regimes para o recebimento dos benefícios previdenciários.

    Gabarito correto;

  • Exeção para promoção.

  • Outra questão sobre o tema:

    Ano: 2009  Banca: CESPE    Órgão: SECONT-ES  Prova: Auditor do Estado – Tecnologia da Informação

    O período em que determinado servidor público estadual estiver afastado de suas atividades públicas, para o exercício de mandato eletivo, deve ser contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, salvo para promoção por merecimento.

    Gabarito: CERTO
  • Art. 38 CF

  • CERTO (art. 38, IV e V)

  • Apenas para a promoçao que nao.

  • CF88, Art.  38, V:


    V - para  efeito  de  benefício  previdenciário,  no  caso  de  afastamento,  os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


    GABARITO: CERTO!


  • Mas não conta para promoção por merecimento.

    gab. certo.

  • Macete: VIROU POLÍTICO, NÃO MERECE PROMOÇÃO!

  • Art. 38, incisos IV e V, da CF/88:
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


  • quando afastado por mandato eletivo o tempo de serviço será contado como se em exercício estivesse, exceto para promoção por merecimento.


  • o servidor continua a verter contribuições para o seu regime previdenciário de origem ,por esse motivo conta como tempo de contribuição sim.

  • Com o comentário do André Gomes, não tem como eu errar mais uma questão dessa :)

  • O seguinte o cara virou politico vai se tornar improbo vai roubar pra cacete!!! Então não tem merecimento.

  • ART. 38, CF/88

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    CORRETO


  • Só não conta para promoção por merecimento !

  • Só tem um porém nessa questão, afastamento para investidura não quer dizer que ele já está investido, o período em que o candidato se afasta para concorrer a algum mandato sem ganhar também conta para aposentadoria exceto promoção?

  •  para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    CORRETO

    conta pra todos os efeitos previdenciarios e todos efitos legais, exceto promoção por merecimento

  • Adorei a dica do André Gomes!

  • EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. CF 88, ART. 38, IV.

  • * Conta para aposentadoria.
    * Não conta para promoção(Nesse caso nem precisa de macete; como você pode contar pontos para promoção se você não está exercendo a função na qual será promovido??????)


    Gabarito: CERTO

  • Optei por marcar errado, devido mencionar tempo de serviço

  • Paulo Souza, também marquei errado devido a expressão "tempo de serviço", posto que, de acordo com meus estudos, parece ser um termo em desuso, sendo o correto "tempo de contribuição".

    Obs: Posso estar equivocado.

     

    Que a força esteja com vcs!!!

  • Corrigindo meu próprio comentário:

    Pesquisando melhor, cheguei no art. 38, IV da CF:

     

    De acordo com o art. 38, da Constituição brasileira, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    Que a força esteja com vcs!!!

  • Gabarito = Certo

     

    Conforme Art. 38, IV, CF/88:

     

    >> Em qualquer caso ( mandato federal, estadual, distrital, Prefeito ou Vereador) que exiga afastamento de Servidor para o exercício de mandato eletivo, SEU TEMPO DE SERVIÇO SERÁ CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.

     

    >>> Exceto: Promoção por Merecimento.

  • O CESPE adora colocar esse tipo de questão. Se vc responde errado, ele coloca certo. Se vc coloca certo, ele diz q está errado, salvo para promoção por merecimento.

  • nesse caso só cabe uma resposta mesmo, foi bem específico  para "cálculo de benefício previdenciário". 

  • RESUMO SOBRE AFASTAMENTOS DE SERVIDORES PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

           

                    

    (1) Mandato Federal, Estadual ou Distrital: será afastado do cargo, emprego ou função;

     

                  

    (2) Mandato de Prefeito ou de Vice-Prefeito: será afastado do cargo, emprego ou função. Poderá optar pela remuneração;

                            

                            

    (3)  Mandato de Vereador: havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo, emprego ou função, bem como a remuneração do cargo eletivo. Não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração. Note que, neste caso, poderá haver acúmulo de cargo de servidor público com cargo político. Entretanto, não é possível a acumulação de dois cargos políticos. Assim, por exemplo, é vedado acumular os cargos de vereador e de secretário municipal.

     

    OBS: No afastamento para exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Para efeito de benefício previdenciário, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    GABARITO: CERTO

  • só não conta para promoção por merecimento!

  • parece bobo, mas comentários como do André é que fazem você acertar questão. Não adianta escrever textos e doutrinas e não lembrar disso na hora da prova. O simples é que da certo, que Deus ilumine nosso caminho. Parabéns André!!! Nunca mais erro também :)) 

  • GAb Certa

     

    Art38°- IV- Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 

     

    V- Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. 

  • Há uma celeuma enorme entre tempo de serviço x tempo de contribuição, sendo aquela denominação "antiga".

  • Quem estudou direito previdenciário não consegue ler "tempo de serviço", o que vale é o tempo de contribuição. Ainda que seja literalmente a norma, está tacitamente revogada sua eficácia. E agora?

     

  • sE O CAMARADA, PASSOU NA PORRA DO CONCURSO E DEPOIS DE UM TEMPO QUISER ASSUMIR CARGO ELETIVO, O TEMPO DE SERVIÇO SERÁ CONTADO COMO SE NO EXERCÍCIO ESTIVESSE. PAREM DE COPIAR E COLAR TEXTÃO, ISSO SÓ ATRAPALHA!!! 

  • Os legisladores sempre pensando em si, criando leis que os beneficiam. Servidor público, ainda que em exercício de mandato eletivo, contribui normalmente para a previdência.

  • E conta para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

  • CERTO.

     

    SÓ NÃO CONTA PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

     

     

     

  • CF-88

    V - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Sim. Exceto para promoção por merecimento.

  • GAB.: CERTO

    .

    CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela EC 19/1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Incluído pela EC 103/2019)

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.           

  • Exceto para promoção por merecimento.

  • Com relação aos servidores públicos, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: Para o cálculo de benefício previdenciário, o tempo de serviço do servidor afastado para investidura em mandato eletivo continua a ser contado como se em exercício estivesse.

  • V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.           (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 103 de 2019)

  • O afastamento não é contado para promoção por merecimento, apenas.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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ID
1449529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A rede que interligou nossos computadores e celulares entra em uma nova fase, ainda mais ambiciosa, na qual pretende conectar tudo o que existe na Terra. O nome é didático: Internet das coisas. Coisas são carros e semáforos. Coisas são relógios, geladeiras e televisores. Coisas são até informações sobre nosso metabolismo pessoal, medidas à flor da pele. Bem-vindo a uma nova era. O ano de 2014 poderá ficar conhecido, na história da tecnologia, como o ano zero de uma revolução que começa a ocupar as vinte e quatro horas do dia de qualquer indivíduo, em casa, no trabalho, na rua.

Veja.
31/12/2014, p. 162-3 (com adaptações).

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial e considerando as múltiplas implicações do tema que ele focaliza, julgue o item seguinte.

Por suas características técnicas, a rede mundial de computadores mostra-se imune à ação da censura política, razão pela qual tem sido muito utilizada por movimentos contestatórios a regimes ditatoriais, como na China e em países árabes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Os serviços google são bloqueados na China , por exemplo.

  • Erro da questão : a rede mundial de computadores mostra-se imune à ação da censura política.

  • Na Venezuela por exemplo ouve uma época em 2014 que o FACEBOOk foi bloqueado para alguns tipos de buscas. 

  • Questão ERRADA
    A questão possui dois erros ->

    1º  a rede mundial de computadores mostra-se imune à ação da censura política.
    2º  Na Venezuela por exemplo ouve uma época em 2014 que o FACEBOOk foi bloqueado para alguns tipos de buscas.
    Agradecendo Rodrigo e Rac
  • Assertiva ERRADA. 


    Embora seja uma rede massivamente distribuída, a internet ainda possui concentradores por onde boa parte da informação passa e muitos deles (ou pelo menos os maiores) são controlados pelos governos. Esses concentradores podem ser atacados ou submetidos a políticas específicas e bloquear certos tipos de atividades na rede sem grandes problemas. Existem diversos países como a China que bloqueia o Google lá dentro (conforme comentado).
  • Parece questão de atualidades.

  • Entendo que a questão está errado porque a afirmativa não tem nenhuma relação com o texto base. 

  • Colegas, lembrem-se do recém editado Marco Regulatório da Internet no Brasil. Trata-se de um conjunto de normas, legalmente impositivas, que restringem, limitam e condicionam determinados aspectos da divulgação de informações. Apologia às drogas, racismo, pedofilia, xenofobia, preconceitos diversos são condenados e há restrições e sanções previstas no referido documento para usuários e provedores que veiculam esse tipo de informação!

  • Gabarito Errado,

    Questões de Informática da banca Cespe que são negativas e generalistas têm grande possibilidade de estarem erradas. Ademais, com a utilização do senso comum, observa-se que países comunistas, a exemplo de Cuba, são extremamente restritivos quanto à liberdade de expressão, em todas as suas formas.
    BONS ESTUDOS
  • A Internet (rede mundial de computadores) começou a operar comercialmente no Brasil há 20 anos, e desde então, tem sido alvo de disputas políticas entre as nações. A censura pode ser explícita, como acesso ao site da Google na China, bloqueio de acesso na Líbia durante a primavera árabe, ou censura velada, a partir de palavras chaves no Facebook. O Marco Civil da Internet no Brasil promete diminuir estas restrições, e páginas como HumanizaRedes (governamental) tenta conter os abusos.

    Gabarito do Professor: Errado
  • O trecho "a rede mundial de computadores mostra-se imune à ação da censura política"  invalida completamente a questão.

  • A questão está mais voltada para atualidades do que informática. Quem está bem informado, responde essa questão com facilidade.

    Basta lembrar que na China existe controle de tudo, até natalidade.

  • Boa a questão pq mistura conhecimento técnico com atualidades. 

    A questão está errada e para mostrar isso, basta lembrar do exemplo recente em que o governo americano tirou do ar sites como o Megaupload e Pirate Bay. Se até na terra do "tio Sam" acontece isso, imagina em países como Coréia do Norte e Afeganistão.

  • Atenção CQ!!! As questões relacionadas ao texto "A rede que interligou nossos computadores e celulares entra em uma nova fase,...", são de "Atualidades". Creio que não deveriam estar elencadas no grupo de "Noções de Informática".

  • Lembrei da Deep Web e errei a questão. ¬¬

  • Estamos tão acostumados com o livre arbítrio que temos na internet aqui no Brasil que esquecemos como é que são as coisas no outro lado do mundo... na China a google não e o pesquisador n° 1 e sim o maldito Baidu, lá também e comum grandes intervenções do governo nos assuntos que circulam na internet, até assuntos particulares de seus cidadãos...  E também temos alguns países Árabes que punem mulheres apenas por postarem fotos sem burca. Não quero nem imaginar a pena para "nudes" :( 

  • Cruz credo que é isso? A nova era das questões Cespe? Marquei errada pelo fato da censura política, mas vejo que estou precisando me atualizar... em que mundo estou vivendo, só pode ser no mundo da lua ... kkkk 

  • Acho que isso responde a pergunta

    Como funciona a censura da internet na China

    primeiro estudo conduzido pela equipe de King em 1.382 sites chineses analisou publicações sobre diversos temas em intervalos de tempo variados para descobrir como foram censurados 11 milhões de posts sobre 85 temas diferentes, de política a videogames. No segundo estudo, King e companhia criaram disfarçadamente contas falsas em 100 sites de redes sociais e publicaram conteúdos para ver quais seriam barrados – e chegaram ao ponto de criar uma mídia social própria na China.


    Fonte: http://canaltech.com.br/noticia/internet/Como-funciona-a-censura-da-internet-na-China/

  • Questão maldita! kkkkk primeiro sinal de erro: generalizou!   Sempre desconfiem!


  • Existe censura quando bloqueamos certas páginas nos computadores do trabalho, dos nossos filhos e etc.

  • Dizer que a China não censura e internet é o mesmo que dizer que 2 + 2 são 5.

  • O que dizer então da Coréia do Norte

  • complementando ~~> Através da Xinhua News Agency, órgão de notícias oficial Chinês, o governo determina como deve ser feita a cobertura dos eventos mais "sensíveis". Além da cartilha, a Xinhua produz matérias, e a maior parte dos veículos simplesmente reproduz esse conteúdo, muitas vezes em um ato de autocensura, afinal o governo pode até prender jornalistas que desrespeitem suas ordens. Por isso, quase tudo o que se lê ou vê na China é produzido pelo governo, de modo que a maior parte da população nem se dá conta da censura. No dia 24 de março, por exemplo, a ONG Repórteres Sem Fronteiras organizou um protesto contra a repressão chinesa no Tibete no local da passagem da tocha olímpica. Mas o que os chineses viram pela TV foi bem diferente. Como não existem canais de TV não oficiais, todos viram imagens de esculturas gregas em vez do protesto.

  • Prezados,

    A internet não se encontra imune à ação de censura política, países como a China aplicam essa censura. Lá, a internet é controlada através do "escudo dourado" , um firewall, que bloqueia sites que contenham certas palavras consideradas perigosas para o governo.

    Portanto a questão está errada.


  • Errado. Essa foi para não zerar.

  • Como sempre, Fernando NishimuradeAragao dando grande ajuda nas questões de informática! Obrigada Fernando!

  • Desculpe Fernando, gosto de seus comentários sobre informática, mas dizer que o "HumanizaRedes" governamental, junto com o Marco civil da internet visa a coibir abusos, é um equívoco. Tanto um como o outro são na verdade, tentativas do governo de impor a censura contra àqueles que fazem fortes críticas a esse governo ditatorial e comunista que se instalou no Brasil e que está acabando com nosso país.

    Só um desabafo!

    Brasil acima de tudo!

     

  • Nesses países existem tabelas de permissões a acessos de serviços no exterior, talvez possamos inferir que não fazem parte integralmente da rede mundial de computadores. Como em um serviço proxy de laboratório de informática, o servidor é parte integrada a rede mundial, mas os clientes são dependentes. Estar conectado a rede mundial pra mim, é que se exista a possibilidade real de que um pacote na rede, até o fim dos saltos, chegue ao seu destino (com raras exceções).

    Tecnicamente falando, a censura na internet é invariável, temporária e específica.

    Enfim, a resposta é errada na minha concepção pelo fato deles não se chamarem mundo. Caso contrário seria questionável.

  • A internet não é totalmente imune a censuras políticas, ainda que se possa utilizar ferramentas para burlar os "filtros" implementados por governos. Sugiro a leitura do artigo "A outra muralha da China: a censura" publicado na edição 255 - revista Super Interessante

    Link:

    http://super.abril.com.br/comportamento/a-outra-muralha-da-china-a-censura


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Desnecessária a leitura do enunciado para resolver essa questão que duraria 20 seg.

  • Nem precisa ir tão a fundo. IMUNE ? negativo. Corta a fibra que ta lá no mar. Pronto.

  • Não há falar em imunidade na internet. Basta-nos olhar para a Correa do Norte.

  • Questão de Atualidades!

  • Tá, mas eu estudei isso em geografia. ZzzzZz

  • um exemplo que ocorreu no Brasil foi o bloqueio do What's app por 1 dia.

  • Vinicius Lohder

    NÃO HÁ CENSURA NO BRASIL, ISSO FOI UMA DECISÃO JUDICIAL.

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Jakson, Primeiro de abril ! Passou e tu não viu !

  • Vai neguin falar mal dos chineses doidões daqueles exercitos enfileirados pronto pra beber o sangue do mundo! vaaaaaaaaaaaiiii


  • A internet não se encontra imune à ação de censura política, países como a China aplicam essa censura. Lá, a internet é controlada através do "escudo dourado" , um firewall, que bloqueia sites que contenham certas palavras consideradas perigosas para o governo.

    Portanto a questão está errada.
     

    Comentário do prof. do QC Leandro Rangel.

  • O bloqueio do Whatsapp é um exemplo de como as redes sociais não são imunes à censura.

  • Poxa, será que só mulher bonita faz concursos?

    Meninas, vcs estão de parabéns!!! (Com todo respeito.)

     

    Que a força esteja com vcs!!!

  • Jurava que era português *-*

  • uai pensei que estava na matéria de português...

  • Acho que filtrei as questões erradas, vou voltar para o Português.

  • Sou péssimo em computação 

     

  • kkkkkkkkkkk quem vai bloquear agora é o MÔRO KKKKKKK

  • A Internet é a rede mundial de computadores sobre a qual são disponibilizados recursos e serviços. A rede é um ambiente regido por protocolos de comunicação. Contudo, os países podem e usam sua soberania para bloquear a disponibilização de conteúdos e serviços na rede, como é o caso da China e da Líbia. Porém, também existe a parte obscura da rede mundial, que se utiliza de protocolos próprios diferentes dos definidos em RFCs, transmitindo conteúdo abaixo do radar e do controle. Esse ambiente sem restrições é chamado de DeepWeb ou Internet Profunda. O Marco Civil da Internet prevê a liberdade de expressão, obviamente, dentro dos aspectos legais


ID
1449532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A rede que interligou nossos computadores e celulares entra em uma nova fase, ainda mais ambiciosa, na qual pretende conectar tudo o que existe na Terra. O nome é didático: Internet das coisas. Coisas são carros e semáforos. Coisas são relógios, geladeiras e televisores. Coisas são até informações sobre nosso metabolismo pessoal, medidas à flor da pele. Bem-vindo a uma nova era. O ano de 2014 poderá ficar conhecido, na história da tecnologia, como o ano zero de uma revolução que começa a ocupar as vinte e quatro horas do dia de qualquer indivíduo, em casa, no trabalho, na rua.

Veja. 31/12/2014, p. 162-3 (com adaptações).

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial e considerando as múltiplas implicações do tema que ele focaliza, julgue o item seguinte.

O surgimento da Internet, na década de 60 do século passado, deveu-se à conjugação de estudos, nos Estados Unidos da América, oriundos de universidades, empresas localizadas no Vale do Silício e laboratórios militares. Algum tempo depois, ela transpôs os limites de um empreendimento acadêmico-militar e se tornou comercial.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Questão interdisciplinar, que envolve atualidades e informática.

     A internet "nasceu no final dos anos 1960, em plena Guerra Fria, graças à iniciativa do Departamento de Defesa americano, que queria dispor de um conjunto de comunicação militar entre seus diferentes centros. Uma rede que fosse capaz de resistir a uma destruição parcial, provocada, por exemplo, por um ataque nuclear."

  • Certa.

    A internet surgiu a partir de pesquisas militares no auge da Guerra Fria. Na década de 1960, quando dois blocos ideológicos e politicamente antagônicos exerciam enorme controle e influência no mundo, qualquer mecanismo, qualquer inovação, qualquer ferramenta nova poderia contribuir nessa disputa liderada pela União Soviética e pelos Estados Unidos: as duas superpotências compreendiam a eficácia e necessidade absoluta dos meios de comunicação.

  • E o que tem a ver as empresas do vale do silício com a origem da Internet?? Achei a questão muito mal formulada. Toda Bibliografia que já li fala sobre as universidades e principalmente os militares. Onde fala das empresas do vale do silício na origem da internet?

  • CESPE sendo CESPE.

  • O Vale do Silício é o reduto das empresas de alta tecnologia, produzem muitos circuitos eletrônicos, peças em geral,
    por causa da região e dos materiais que existem lá. Tudo começou lá, depois da segunda guerra. :) 

    Esse filme ajuda a entender:
    Historia da informatica. Antigo, mas se não tiver fazendo nada, dá pra PERDER TEMPO. :)
    https://vimeo.com/66335097

  • Assertiva CORRETA. 


    Nasceu como rede militar, depois empresas e grandes universidades aderiram, como deu muito certo logo barateou e passou a ser vendida comercialmente. A primeira rede foi a ARPANET, rede militar que surgiu da necessidade de deixar de usar as linhas telefônicas, uma vez que um ataque na central telefônica derrubaria todas as comunicações que na época dependiam das linhas de telefone. 
  • Até entendo os comentários dos colegas, mas na minha humilde opinião, a questão está errada, uma vez que o texto sugere, até mesmo em primeiro momento, que a internet foi uma criação feita em conjunto. Pelo que estudei a respeito, foi uma criação militar, com fins unicamente militares e somente depois passou a ser utilizada pelas empresas e universidades. Me corrijam se estiver errado.

  • Interdisciplinaridade típica do Cespe. Neste caso, informática com atualidades (e história). Questão corretíssima!

  • anos 60 do seculo passado, como se tivesse sido a muito tempo assim 1960. Correto

  • Só fui pega pela palavra comercial. Ok, ela foi difundida de maneira global, porém pública. 

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Acrescentando aos comentários dos colegas:

    ----------------------------------------

    De acordo com o dicionário Houaiss, internet é “rede de computadores dispersos por todo o planeta que trocam dados e mensagens utilizando um protocolo comum”. Ela nasceu no final dos anos 1960, em plena Guerra Fria, graças à iniciativa do Departamento de Defesa americano, que queria dispor de um conjunto de comunicação militar entre seus diferentes centros. Uma rede que fosse capaz de resistir a uma destruição parcial, provocada, por exemplo, por um ataque nuclear.Em 1969, a rede ARPAnet já estava operacional. Ela foi o fruto de pesquisas realizadas pela Advanced Research Project Agency (ARPA), um órgão ligado ao Departamento de Defesa americano. A ARPA foi criada pelo presidente Eisenhower em 1957, depois do lançamento do primeiro satélite Sputnik pelos soviéticos, para realizar projetos que garantissem aos Estados Unidos a superioridade científica e técnica sobre seus rivais do leste.

    Fonte: http://www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/o_nascimento_da_internet.html

  • Perfeito.

  • Certa, questão muito bem elaborada! 10!!

  • Tá bom demaaaaais da conta só! A primeira questão : atualidades, a segunda: história. A próxima tem que ser de  geopolítica...


  • Feliz quem fez essa prova. As que eu faço só vem com fórmulas monstruosas do excel e do calc e Java e programação e o escambal a quatro.

  • CERTO

    Allan Faria, estou com vc. Pensei a mesma coisa e errei a questao. Para mim a internet foi um acaso dos militares e depois que foi universidades

  • A tecnologia e os conceitos fundamentais utilizados pela internet surgiram de projetos conduzidos ao longo dos ANOS 60 pelo departamento de defesa dos ESTADOS UNIDOS. Esses projetos visavam ao desenvolvimento de uma rede de computadores para comunicação, entre os principais centros militares de comando e controle, que pudessem sobreviver a um possivel ataque nuclear.

  • A Internet começou timidamente como embrião com o nome Arpanet . Algum tempo depois, ela transpôs os limites de um empreendimento acadêmico-militar e se tornou comercial. Gabarito certo!

  • https://pt.wikipedia.org/wiki/História_da_Internet

  • português ou informatica???kkkkkkkk

  • Guerra (militares)/Universidades dão origem a tudo! um salve pra essa galera.

  • NOÇÕES DE INFORMÁTICA, cadê você? Eu vim aqui só pra te vê!!!!

  • Pluta que partiu!!!

  • Não sei o porquê, mas toda vez que vejo questões desse tipo eu lembro do filme O Exterminador do Futuro 2(nada ver isso =/)

  • A rede mundial de computadores, ou Internet, surgiu em plena Guerra Fria. Criada com objetivos militares, seria uma das formas das forças armadas norte-americanas de manter as comunicações em caso de ataques inimigos que destruíssem os meios convencionais de telecomunicações. Nas décadas de 1970 e 1980, além de ser utilizada para fins militares, a Internet também foi um importante meio de comunicação acadêmico. Estudantes e professores universitários, principalmente dos EUA, trocavam ideias, mensagens e descobertas pelas linhas da rede mundial.

    Desenvolvimento da Internet 

    Foi somente no ano de 1990 que a Internet começou a alcançar a população em geral. Neste ano, o engenheiro inglês Tim Bernes-Lee desenvolveu a World Wide Web, possibilitando a utilização de uma interface gráfica e a criação de sites mais dinâmicos e visualmente interessantes. A partir deste momento, a Internet cresceu em ritmo acelerado. Muitos dizem, que foi a maior criação tecnológica, depois da televisão na década de 1950.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • André Marcel, também me lembro. 

  • Huumm ... "Vale do silício" !

    ok.

  • NOSSA... primeira vez que aprendi algo 'culto' nas questões de informática, porque, 'oxi', que disciplina chaaaaata.

  • A Banca ta evoluindo rsrs

  • sempre tem uma informacao nova...

    vale do silicio...ok

     

  • O surgimento da Internet, na década de 60 do século passado, deveu-se à conjugação de estudos, nos Estados Unidos da América, oriundos de universidades, empresas localizadas no Vale do Silício...

    Já existiam empresas localizadas no Vale do Silício a partir de 1960, pessoal??

    Agradeço eventuais respostas...

    Bons estudos.

  • Prezados,

    A questão está errada.
    Há uma confusão muito grande quanto a criação das redes de computadores e a criação da Internet. As redes de computadores foram criadas a partir da ARPANET, que foi uma rede operacional de computadores criada pelo departamento de defesa dos EUA, criada inicialmente para fins militares. Entretanto a Internet em si foi criada pelo CERN na Europa.



  • Só acertei porque lembrei do filme  que assisti na Faculdade. kkkkk "Piratas do Vale do Silício" 

    RESUMO :http://www.sosestudante.com/informatica/resumo-do-filme-piratas-do-vale-do-silicio.html

  • Vale do Silício????

    A primeira rede foi a MILNET, rede militar. (déc. de 60 )

    A segunda sim, foi a ARPANET, rede acadêmica.

    Só em 1989 que Tim Berner criou a arquitetura de rede ETHERNET. 

    E em 1990 com o lançamento da W.W.W. muda o nome para INTERNET.

    Quando o texto fala o surgimento da internet deixa lacunas abertas para encaixar a estrutura inicial da internet, assim como,  o próprio termo internet. Quem elaborou esse texto não sabia que na decada de 60 a internet tinha outro nome. portanto, a questão deveria ser anulada. 

  • Só para trazer uma curiosidade e me desculpe por não dar referência, mas já é o 2° texto da cespe que fala sobre o tema da internet ter surgido na década de 60.

  • ahhh essa questão então não deveria estar em PORTUGUÊS..........visto que para responder preciso de conhecimentos gerais!!!!!!! aff

  • Português Vs atualidades..rsrsr

  • Em primeiroo lugar oo seu formulador de meia tijelaa: perguntee o que tu queres pra depois o cara analisar se esta ou nao correto tal assertativa

  • NÃO SABIA QUE ELA TEVE INICIO NA GUERRA FRIA, SURPRESO !!! ACADA DIA APRENDENDO MAIS !!

  • A Internet "chegou ao Brasil" em 1980. Seu início como rede mundial iniciou com os estudos da ARPANET até se tornar a rede pública de computadores, usada amplamente para fins comerciais, mas também para compartilhamento de conteúdo livre. 


ID
1449535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A rede que interligou nossos computadores e celulares entra em uma nova fase, ainda mais ambiciosa, na qual pretende conectar tudo o que existe na Terra. O nome é didático: Internet das coisas. Coisas são carros e semáforos. Coisas são relógios, geladeiras e televisores. Coisas são até informações sobre nosso metabolismo pessoal, medidas à flor da pele. Bem-vindo a uma nova era. O ano de 2014 poderá ficar conhecido, na história da tecnologia, como o ano zero de uma revolução que começa a ocupar as vinte e quatro horas do dia de qualquer indivíduo, em casa, no trabalho, na rua.
Veja. 31/12/2014, p. 162-3 (com adaptações).

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial e considerando as múltiplas implicações do tema que ele focaliza, julgue o item seguinte.

Questões de geopolítica e a contínua pressão de grandes potências, como da extinta União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, colocaram grandes obstáculos à disseminação da Internet, processo que somente se concretizou no fim da primeira década do século atual.

Alternativas
Comentários
  • se concretizou no final do seculo passado.

  • Isso é informática ou atualidades???? aff

  • Reescrevendo o trecho: "à disseminação da Internet, processo que somente se concretizou no fim da primeira década do século atual" que é o que realmente devemos julgar:

    A disseminação da internet se concretizou no fim da primeiro década do século atual.

    Complicado! Palavras subjetivas para serem julgadas como certo ou errado.
    Disseminação: disseminação é mais de 50% da população ter acesso? É a internet estar inserida no dia-a-dia? É ter ouvido falar?

    Concretizou: idem... o que caracteriza a concretização? Essa disseminação ainda está acontecendo, o próprio texto fala que 2014 poderá ficar conhecido como: "o ano zero de uma revolução que começa a ocupar as vinte e quatro horas do dia de qualquer indivíduo", logo, ainda não se concretizou...

    Não digo que o item está certo ou errado, mas pela subjetividade deveria ser anulado.

  • Essa é lógica! rsrs

  • o erro está em afirmar que as grandes potencias (URSS) colocaram grandes obstáculos a disseminação ...

  • Gente, que isso?? pelo amor....

  • Podem me dizer a data específica, por favor!

  • Essa questão está deslocada. Deveria ser Atualidades

  • Resposta ERRADA. 

    Quando ele fala "O ano de 2014 poderá ficar conhecido, na história da tecnologia, como o ano zero de uma revolução que começa a ocupar as vinte e quatro horas do dia de qualquer indivíduo, em casa, no trabalho, na rua. ", ele diz que COMEÇA e não CONCRETIZA como está descrito no enunciado.
  • Prezados,

    Em outras palavras , o que a questão está afirmando é que a internet só se disseminou no fim da primeira década do século atual. Bom , século atual é o XXI , que vai de 2001 a 2100 , primeira década do século atual seria entre 2001 a 2010 , final da primeira década do século atual seria o que , algo em torno de 2008 a 2010 ? Quer dizer que a internet só foi disseminada em meados de 2008 ? Completamente errado .

    Portanto a questão está errada.

  • História é vc?! 

    pensei que a matéria fosse informática.

  • Ao meu ver, o erro, olhando na perspectiva da CESPE,  estaria em dizer que " ... no fim da primeira década do século atual...".

    o século atual começou em 2001, ou seja, a primeira década diz respeito ao ano de 2001 à 2011. Mas o que seria o final do século ?

    Vamos contar que é, no mínimo, por volta de 2007, 2008. Nesses anos, a internet já tinha sido disseminada, pois aqui em casa tenho ADSL desde 2001.

    Resumindo, a questão é muito subjetiva, mas se fosse para escolher uma resposta, estaria ERRADA.

  • Bah Cespe viaja legal!


  • Questão nada a ver... qual o erro, afinal? Cada um falando uma coisa, rs

  • Questão mal elaborada, mistura atualidades e informática...e deixa lacunas meio subjetivas!

  • O comentário do professor resume a falta de criatividade do examinador.....

    Em outras palavras , o que a questão está afirmando é que a internet só se disseminou no fim da primeira década do século atual. Bom , século atual é o XXI , que vai de 2001 a 2100 , primeira década do século atual seria entre 2001 a 2010 , final da primeira década do século atual seria o que , algo em torno de 2008 a 2010 ? Quer dizer que a internet só foi disseminada em meados de 2008 ? Completamente errado .

  • Taí ó : geopolítica! Eu falei...kkkkkkkkk

  • Isso é História sobre INTERNET, ou melhor,noções básicas?

  • No início dos anos 90, começou a disseminação da internet em todo o mundo, o que encurtou a distância entre os povos e mudou a forma como as pessoas se comunicam e trocam informações. O resto, você já está careca de saber.

    http://super.abril.com.br/comportamento/internet

  • kkkkk kkkk kkkk kkkk kkk k kkk kkkk rindo pra não chorar! 

  • Essa e todas as outras questões da FUB 2015 estão mais para atualidades do que informática. Confusão minha? 

  • Isso, meus amigos concurseiros , é interdisciplinariedades... 

  • Examinador usuário de crack

  • MEU DEUS DO CÉU!!! Agora eu tenho que saber GEOPOLÍTICA em informática??? Tou ferrado nesses próximos concursos, rsrs.

    Se tiver que saber então lá vai:
    http://www.brasilescola.com/geografia/geopolitica.htm



  • Sorrir ao ver essa questão, sorte a minha que me lembro nas minhas aulas de Hardware o professor falando "À internet começou a ser utilizada no período da Guerra Fria" , ou seja, a guerra contribuiu!
    Afirmativa ERRADA!

  • Isso é p/ lascar com um.

  • estou feliz pq estou acertando as questões de atualidades

  • PFem se cair questões fácil assim na sua prova todo mundo acerta, se todo mundo acerta, nem vc nem ninguém se destaca, logo fica todo mundo empatado.

  • Esqueça a parte que fala de Geopolítica. O trecho: "...disseminação da Internet, processo que somente se concretizou no fim da primeira década do século atual." ajuda a responder a questão. Afinal, em que século estamos? 21. Quando foi o fim da primeira década do século atual? Último dia do ano de 2010, ou se achar melhor, 1º dia do ano de 2011. Por acaso, a disseminação da internet se concretizou após esse período? Não. Usamos internet muito antes desse período. Pensando assim, respondi com tranquilidade a questão.

  • Para complementar em termos de conhecimentos gerais:

    Ao longo dos últimos 20 anos, a internet tornou-se um importante veículo de comunicação em massa. A difusão da internet ocorreu nos Estados Unidos em meados da década de 1990 e no Brasil houve a implantação dos primeiros provedores comerciais no ano de 1995, mas nesta época poucas pessoas tinham acesso aos terminais eletrônicos (NICOLACI-DA-COSTA, 2002).

    Com a popularização dos computadores, segundo Solomon (2011), a internet renasce na era da Web 2.0 como um meio social e interativo a partir de suas raízes originais como uma forma de transmissão unilateral dos produtores para os consumidores. Entretanto ocorreu que, com a criação das plataformas digitais, a cultura digital foi se formando e promoveu a quebra de barreiras entre o produtor e o receptor de conteúdos, fazendo com que o modelo de comunicação fosse alterado substancialmente, pois o esquema de comunicação hierarquizado, no qual usuário antes era mediado pelos meios de comunicação, tornou-se insuficiente (ROCHA; ALVES, 2010).


    Fontes: 
    NICOLACI-DA-COSTA, Ana Maria. Internet: a negatividade do discurso da mídia versus a positividade da experiência pessoal. À qual dar crédito?. Estud. psicol. (Natal), Natal, v. 7, n. 1, p. 25-35, Jan. 2002.

    ROCHA, Eudson; ALVES, Lara Moreira. Publicidade Online: O poder das mídias e redes sociais. Fragmentos de Cultura, Goiânia, v. 20, n.3/4, p. 221-230, Mar./Abr. 2010.

    SOLOMON, Michael R. Comportamento do Consumidor: Comprando, possuindo e sendo. 9. Ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.

  • Examinador queria elaborar questões de RLM. --- "PODE NÃO, SEU CABRA";

     

    Pediu então pra elaborar as de Informática. igualmente ouviu outra negativa --- "PODE NÃO, SEU CABRA";

     

    Sobrou apenas Atualidades... 

     

    Tá aí o que o fdp fez!  


ID
1449538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A rede que interligou nossos computadores e celulares entra em uma nova fase, ainda mais ambiciosa, na qual pretende conectar tudo o que existe na Terra. O nome é didático: Internet das coisas. Coisas são carros e semáforos. Coisas são relógios, geladeiras e televisores. Coisas são até informações sobre nosso metabolismo pessoal, medidas à flor da pele. Bem-vindo a uma nova era. O ano de 2014 poderá ficar conhecido, na história da tecnologia, como o ano zero de uma revolução que começa a ocupar as vinte e quatro horas do dia de qualquer indivíduo, em casa, no trabalho, na rua.

Veja. 31/12/2014, p. 162-3 (com adaptações).

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial e considerando as múltiplas implicações do tema que ele focaliza, julgue o item seguinte.

A expressão cidades inteligentes é a denominação recente utilizada para definir centros urbanos que começam a funcionar como complexos laboratórios para experiências de crescente conexão, como a instalação de sensores conectados a semáforos, câmeras de segurança ou equipamentos que medem a poluição do ar.

Alternativas
Comentários
  • gab: certo

    para quem quiser saber mais:

    http://marcosmucheroni.pro.br/blog/?p=2181#.VRwvBvnF-So

  • Questão de Atualidades e não de Informática! QC classificar corretamente.

  • Questões elaboradas pela cebraspe, como pela funiversa, atualmente, são interdisciplinares. Bem vindos à nova era dos concursos. 

  • Assertiva CORRETA. 


    Cidades inteligentes são cidades onde a tecnologia assume o controle e monitoramento de muitas coisas, como trânsito, poluição, chuvas, controle de luzes, e por aí vai. Isso normalmente é feito por sensores, mas diversas tecnologias podem ser empregadas. 
  • Achei esse link muito bom também http://www.gazetadopovo.com.br/economia/cidades-inteligentes-criam-nova-economia-ecck3bgfcbxovd3zy6zg7c3f2

  • Aaaaaah se eu pego uma provinha destas...que beleza: errou uma questão, tá fora!!! kkkkkkkkkk

  • fiquei um pouco na duvida com a expressao porque pensei que poderia ter a ver com economia de energia.

  • Meu sonho a prova do TCU vir assim...kkkkk

  • Tinha quase certeza que estava correta, surgiu uma dúvida quando colocou a expressão " que medem a poluição do ar" e se estivesse fazendo a prova marcaria certa, mas com marcação de dúvida e talvez deixaria em branco no gabarito definitivo. Contudo, ao verificar os comentários dos colegas minha dúvida foi sanada.

  • Fala sério a Cespe ta se superando no quesito eliminação, uniu tecnologia com atualidades. É pra acabar com o candidato..

  • Várias cidades do mundo (Brasil incluído) estão com projetos de cidades inteligentes. A internet das coisas permite esse tipo de evolução. Os sensores podem ser instalados em todas as vias para controle do tráfego (e aí você pode imaginar qualquer coisa). Há sensores colocados em pontes para detectar desgaste dos materiais e otimizar a manutenção, isso é genial. 

    Aqui no Brasil temos projetos com câmeras que detectam buracos nas vias. Isso serve de subsídio para a equipe de manutenção entrar em ação. 

    O grande lance da internet das coisas (ou IoT) é o grande uso de sensores em todos os lugares. Não se surpreendam se começarem a usar os celulares para coletar informações sobre movimentação em horário de pico. 

  • As cidades inteligentes são comunidades que fazem uso estratégico de infraestrutura, serviços, informação, comunicação e gestão urbana para lidar com os desafios impostos pelo adensamento populacional, que gera necessidades sociais e econômicas na sociedade. Esses sistemas de pessoas que usam o que há de mais moderno em recursos tecnológicos e arquitetônicos conseguem catalisar o desenvolvimento econômico e a qualidade de vida da cidade. 
    A resposta está correta.
  • Exemplo ilustrativo: https://www.youtube.com/watch?v=VXU60p4x57I

  • O SEGREDO ESTÁ EM COMPREENDER O ANUNCIADO DA QUESTÃO ! A PRINCÍPIO FIQUEI NA DUVIDA. PORÉM NA TERCEIRA REPETIÇÃO MATEI ELA QUANDO FALA '' SENSORES CONECTADOS A SEMÁFOROS ( PODEMOS ENTENDER COMO EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO DE VELOCIDADES , OS ''RADARES'' ) DAI A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, O MUNDO ESTÁ VIVENDO EM CONSTANTE EVOLUÇÃO. SIM INTERNERT DAS COISAS...

  • Já faz parte do nosso cotidiano usar celulares inteligentes (smartphones), embora também existam relógios inteligentes, carros inteligentes, casas inteligentes (e, por que não, uma cidade inteligente?). Na verdade, o próprio Google Maps já oferece, em grandes centros, o mapeamento do fluxo de trânsito para indicar rotas menos movimentadas, através dos GPSs dos carros. Colegas de faculdade desenvolveram sistemas baseados em inteligência artificial para controle e monitoramento do fluxo de trânsito em Cascavel, como modelos de análise de risco de epidemia de Dengue, analisando a mobilidade humana e dos vetores. 


ID
1449541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A rede que interligou nossos computadores e celulares entra em uma nova fase, ainda mais ambiciosa, na qual pretende conectar tudo o que existe na Terra. O nome é didático: Internet das coisas. Coisas são carros e semáforos. Coisas são relógios, geladeiras e televisores. Coisas são até informações sobre nosso metabolismo pessoal, medidas à flor da pele. Bem-vindo a uma nova era. O ano de 2014 poderá ficar conhecido, na história da tecnologia, como o ano zero de uma revolução que começa a ocupar as vinte e quatro horas do dia de qualquer indivíduo, em casa, no trabalho, na rua

Veja. 31/12/2014, p. 162-3 (com adaptações).

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial e considerando as múltiplas implicações do tema que ele focaliza, julgue o item seguinte.

Uma das possibilidades dessa internet a que o texto alude é a de obter informações que se mostrem úteis para guiar com maior precisão as mais diversas políticas públicas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO


    "Tudo" que move o cotidiano das pessoas e faz parte das suas vidas interfere de alguma forma na criação das políticas públicas. A internet se tornou capaz de auxiliar o Estado nas sua ligação com a população, ao exemplo do e-democracia, voto na web, prestação de contas virtual, entre outros exemplos. A internet pode ser sim usada como um aliado para esse fim politico social.

    Porém admito que essa questão pode ser interpretada de diversas formas por causa da sua subjetividade levando a gente a errar facilmente.

  • Que questãozinha hein?

  • Não vou comentar....proxima!!!

  • Essa questão está mais pra atualidades do que noções de informática.

  • Interpretação de texto, Língua Portuguesa.


  • Eu penso ser  mais funcionais questões nesse estilo do que as "decorebas" de word, excel, power point e programas afins, que cobram guias, atalhos, quantidades de cliques.....por aí vai.

  • É livre a liberdade de expressão, então se eu quiser RECLAMO mesmo!

  • kkkkkkkkkkkkkkk
    Cada cometário!! A gente ate rir!! 

  • Prova de "informática" no mínimo ridícula!

  • As tecnologias evoluem, a internet segue seu o mesmo ritmo. A tendência é que as quetões se adaptem as esses novos conceitos. O que é muito bom para o concurseiro, a meu ver, responder quetões que solicitem um conhecimento ampliado e funcional, ao invés de simplesmente ter decorar noções engessadas e inúteis.

  • Hahahahahahahah...galera, agora a questão é de  interpretação de texto!

  • questão ridícula , aff cespe , se mata


  • CORRETO

    Uma das possibilidades dessa internet a que o texto alude é a de obter informações que se mostrem úteis para guiar com maior precisão as mais diversas políticas públicas. O texto não fala expressamente sobre isso ( e não está escrito depreende-se, infere-se do texto nem nada disso), mas como é uma possibilidade de isso acontecer, sim... correta

  • é português?

  • "Uma das possibilidades dessa internet a que o texto alude é a de obter informações que se mostrem úteis para guiar com maior precisão as mais diversas políticas públicas."


    Quando a questão fala do semáforo está se referindo ao poder público utilizando-se da implementando as políticas públicas através da internet das coisas.


    Vocabulário:

    Políticas públicas são conjuntos de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado diretamente ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados.

  • Afff questão multidisciplinar.

  • Obter informações para políticas públicas: Edward Snowden.

  • kkkkkkkk Quem elaborou essa prova de informática da FUB com certeza já cursou ou está cursando humanas! Só história, geografia... Mas enfim, acertei!

  • Tem sido fundamental na análise e tomada de decisões! Gab. Certo!

  • sabe porque eu gosto do cespe? porque geralmente poe mais de uma matéria em uma questão. Olha a interpretação ai.

  • interpretação de texto e atualidades é pra matar o candidato mesmo tipo de questão que tem que deixar em branco

  • Esses caras da CESPE viajam legal hein...

  • Semáforo deve se encaixar em políticas públicas. 

  • Gabarito Certo. Observe que a CESPE gosta bastante de questões interpretativas. Inclusive, aderindo a multidisciplinaridade em suas questões. Fiquem atentos!

  • Pessoal, enquanto vocês reclamam tem gente estudando a banca.

    Se você quer conquistar um cargo público, nade na maré da banca e pronto.

    Eu concordo com muitos comentários que dizem a respeito de questões absurdas, mas reclamar não vai te levar a lugar algum.

    Então estude e aceite.

  • Claro, se quer será necessário o recenseamento

  • Passível de anulação. Questão mal elaborada...
  • Judiciário não pode revisar questões, só quando convém......

  • Não deixa de ser uma questão multidisciplinar. O fato é, pense como o governo: Não seria interessante ter chips rastreando todos os veículos, como citaram abaixo? A polícia poderia localizar com precisão onde seu está carro (ou o que restou depois do desmanche dele), ou um chip mondex(kkk) monitorando seus sinais vitais 24h por dia, alertando de possíveis problemas em seu smartphone, levando a um diagnóstico mais precoce, tratamento mais rápido, política preventiva, etc etc. O texto é um norte para se chegar ao que a questão pede, sendo assim, concordo com o gabarito da banca.

  • Prezados,

    A “Internet das Coisas” se refere a uma revolução tecnológica que tem como objetivo conectar os itens usados do dia a dia à rede mundial de computadores. Cada vez mais surgem eletrodomésticos, meios de transporte e até mesmo tênis, roupas e maçanetas conectadas à Internet e a outros dispositivos, como computadores e smartphones.

    Para a administração pública, em especial para as prefeituras, o grande desafio será fazer os investimentos necessários para transformar a nova tecnologia em instrumento de políticas públicas. As empresas interessadas em prestar serviços nessa área às prefeituras precisam mostrar que as aquisições podem representar economia e redução de gastos para os municípios. “A internet das coisas inevitavelmente será usada para auxiliar a administração pública a ampliar e melhorar suas políticas públicas".

    Portanto a questão está correta.

    Fonte : http://agenciabrasil.ebc.com.br/pesquisa-e-inovacao/noticia/2015-09/governo-deve-lancar-ate-final-do-ano-plano-sobre-internet-das

  • Segundo o analista de Infraestrutura e chefe do Núcleo de Internet das Coisas do Ministério das Comunicações, Guilherme Corrêa, as empresas interessadas em prestar serviços nessa área às prefeituras precisam mostrar que as aquisições podem representar economia e redução de gastos para os municípios. “A internet das coisas inevitavelmente será usada para auxiliar a administração pública a ampliar e melhorar suas políticas públicas".

    Leia a análise completa em:

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/pesquisa-e-inovacao/noticia/2015-09/governo-deve-lancar-ate-final-do-ano-plano-sobre-internet-das


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Socorro, que que isso, rapá?! Informática ou português?


    hahahaha, Cesp

     

    Gab. C


    Never ever give up! Sua vez tá chegando, acredite!


    Leia ~> Salmos 37:5

  • Xêssuis... Não sabia se era pra marcar de acordo com o texto, se era inferência ou se era um 'depreende-se do texto'.

    A questão é que eu errei agora, e na prova eu teria deixado essa questão de INFORMÁTICA/PORTUGUÊS/INTERPRETAÇÃO DE TEXTO em branco.

  • Ahhhh Judiiiiteeeeee......

     

  • Nossa Cespe, tá de brincadagem hein, interpretação de texto, anterior Jornadas nas Estrelas, Matrix e blá blá....pra quê isso jovem????????

  • ,

    A “Internet das Coisas” se refere a uma revolução tecnológica que tem como objetivo conectar os itens usados do dia a dia à rede mundial de computadores. Cada vez mais surgem eletrodomésticos, meios de transporte e até mesmo tênis, roupas e maçanetas conectadas à Internet e a outros dispositivos, como computadores e smartphones.

    Para a administração pública, em especial para as prefeituras, o grande desafio será fazer os investimentos necessários para transformar a nova tecnologia em instrumento de políticas públicas. As empresas interessadas em prestar serviços nessa área às prefeituras precisam mostrar que as aquisições podem representar economia e redução de gastos para os municípios. “A internet das coisas inevitavelmente será usada para auxiliar a administração pública a ampliar e melhorar suas políticas públicas".

    Portanto a questão está correta.

    Comentário do prof. do QC Leandro

     

  • Certo. A questão fala justamente da BIG DATA (conceito que já caiu inclusive em outras provas da CESPE). A big data é um enooooooorme banco de dados que se utiliza hoje para entender modos de preferência, consumo e comportamento das pessoas e, com base nisso, também poder predizer preferências futuras.  Nesse sentido, esse grande gigantesco banco de dados pode sim ajudar a compreender o comportamento social de um povo, suas aspirações, dificuldades e modos de vida, sendo uma ferramenta MARAVILHOSA para o desenvolvimento de políticas sociais. 

  • Eu deveria ter colocado certo, já que isso aqui não é português ¬¬

  • CERTO. Esse video do Eduardo Paes no TED explora bastante essa ideia. Tudo estava funcionando durante a palestra. Talvez na vida real não seja bem assim. No entanto, a ideia é boa. 

    https://www.youtube.com/watch?v=B8Z2G7d2kzs

    Deus no comando!

  • CERTO. Esse video do Eduardo Paes no TED explora bastante essa ideia. Tudo estava funcionando durante a palestra. Talvez na vida real não seja bem assim. No entanto, a ideia é boa. 

    https://www.youtube.com/watch?v=B8Z2G7d2kzs

    Deus no comando!

  • Bicho, eu apenas assemelhei " informações do metabolismo "  com súde, "semáforos" com serviços públicos...e vi que entre as demais coisas seriam úteis e teriam mais precisão no meio social...pronto.

  • Uma das possibilidades dessa internet a que o texto alude é a de obter informações que se mostrem úteis para guiar com maior precisão as mais diversas políticas públicas. (inclusive para guiar com mais precisão a sua vida, caro cidadão!)

     

    Toda melhoria de tecnologia da informação traz muitos benefícios, inclusive para os governos que poderão controlar muito mais de perto a sua vida! É o preço que se paga por essa "comodidade" : sua preciosa liberdade!

     

    GAB.: CERTO.

  • Professor de informatica comentado portugues?? Que iso QC e ainda diverge do outro professor, vaaamo seorganizar melhor aee pois aensalidade nao ta barata nao

  • ???

  • Certo.

    O texto faz menção ao ano de 2014, quando, com a edição da Lei n. 12.965, ficou estabelecido o marco civil da internet no Brasil. Além disso, devemos levar em conta a cada vez mais conhecida e popular “internet das coisas”. Por meio deste tipo de internet, diversos objetos podem estar conectados e sincronizados. Assim, é inegável que há, com o recurso, a possibilidade de execução das políticas públicas com uma maior precisão. Como exemplo, podemos citar um hospital que, mediante a conexão com a internet, consegue obter a informação em tempo real acerca da baixa quantidade de estoque dos medicamentos.

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Diogo Surdi

  • que questão bisonha

    #prf2021


ID
1449547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos às funcionalidades do Microsoft Office 2013.

No Microsoft Excel 2013, as fórmulas sempre começam com o sinal =.

Alternativas
Comentários
  • Uma fórmula do Excel começa sempre por um sinal de igual (=). O sinal de igual informa o Excel de que os caracteres que se seguem constituem uma fórmula. A seguir ao sinal de igual estão os elementos a calcular (os operandos), separados por operadores de cálculo. O Excel calcula a fórmula da esquerda para a direita, de acordo com uma ordem específica para cada operador da fórmula.
    ex: =SOMA(A1;A2)

    (https://support.office.com/pt-pt/article/Descri%C3%A7%C3%A3o-geral-das-f%C3%B3rmulas-d258ec72-149a-42ac-8eae-b50a667eb491?ui=pt-PT&rs=pt-PT&ad=PT)


    GAB CERTO

  • Discordo do gabarito. As fórmulas também podem ser começadas com o "+".

  • Ambos estão corretos. :)
    Importante: mesmo que inicie uma fórmula com +, - ou @, o Excel inclui/substitui automaticamente, iniciando com o sinal de =

  • a questão esta corretíssima , uma vez a formula pode ate começar com uma algarismo qualquer , mas a função do Excel

    é incluir automaticamente, iniciando com o sinal de = sempre sem exeção 

     

  • Gab: C

    Ordem de cálculo


    As fórmulas calculam valores segundo uma ordem específica. Uma fórmula no Excel sempre começa com um sinal de igual (=). O sinal de igual informa ao Excel que os caracteres a seguir constituem uma fórmula. Depois do sinal de igual estão os elementos a serem calculados (os operandos), que são separados por operadores de cálculo. O Excel calcula a fórmula da esquerda para a direita, de acordo com uma ordem específica para cada operador da fórmula.


    https://support.office.com/pt-br/article/Operadores-de-c%C3%A1lculo-e-preced%C3%AAncia-48be406d-4975-4d31-b2b8-7af9e0e2878a?ui=pt-BR&rs=pt-BR&ad=BR




  • Não tinha certeza e marquei errada porque a questão trouxe "sempre começa" Cuidado aqueles que marcam de acordo com as expressões "nunca" "sempre" "somente", já vi professor de cursinho ensinar isso aí e veja que não funciona tão bem assim.

  • O gabarito está correto, conforme vídeo de suporte da própria Microsoft:


    https://support.office.com/pt-br/article/Adicionar-n%C3%BAmeros-ao-Excel-2013-fd4e875a-0709-425d-ba2c-72f0833318f7?ui=pt-BR&rs=pt-BR&ad=BR

  • Discordo do gabarito e de todos que o aceitaram como correto, pois o excel também aceita uma função ser iniciada pelo simbolo @ (arroba), por exemplo: @soma(cel1:cel2). 

  • Também discordo. Esse SEMPRE atrapalha sempre!

  • Galera, acho importante discordar e entrar com recursos. Mas se a banca não aceitar o recurso, por mais que você tenha certeza que a banca está 100% errada, aceita isso e guarde na memória para o outro concurso. O importante é você "marcar X" na resposta correta e garantir seu cargo público. O que a CESPE achar que é certo, ou outras bancas, é certo e pronto.

  • segundo a aula desse site, as fórmulas podem começar com =, + e - , e as funções com +, -, = e  @

  • Tenta colocar +, -, @ e executa "Enter". Depois, vá para a barra de fórmulas.


    Verifiquem, que independente do sinal utilizado anteriormente, o sinal será "=".

  • Bem, quando utilizamos as formulas ou funções pré-determinadas pelo próprio Excel, todas elas iniciam sim com o "=", quando utilizamos outros símbolos pra iniciarmos uma fórmula ou função, ao clicarmos Enter, esse símbolo é automaticamente convertido em "=". Com isso é possível afirmar que, mesmo digitando outro símbolo, a fórmula ou função fixada na célula sempre se iniciará com =. Questão ridícula e que não testa conhecimento de ninguém. 

  • Prezados,

    No Excel, podemos escrever uma fórmula diretamente na célula , começando com o simbolo de = , ou inserir alguma fórmula pela guia de fórmulas , entretanto, também para as fórmulas inseridas pela guia , o conteúdo da célula também iniciará com o sinal de = . Qualquer outra coisa que você coloque antes da fórmula , ou o excel vai apresentar um erro, ou irá remove-lo .

    Exemplo , pega uma célula e digita "+2" , ele vai retirar o + , digita "+2+2" , ele irá converter para "=2+2"

    Portanto a alternativa está correta.



  • inicia-se com o sinal de (=), escreve -se o nome da função, abrem-se parênteses.....

  • além disso, ao realizar uma operação matemática com números inteiros como -10+ 5. ocorre operação.


  • Discordo, pois pode iniciar com o sinal -. Testem. A palavra "sempre" torna o item errado.

  • Não alteraram o gabarito dessa questão?

  • A questão está CORRETA, mesmo utilizando outros sinais, como por exemplo: ( +, - ) o próprio Excel entende que é uma fórmula e ele mesmo se incumbe de adicionar o sinal de "=", podem observar, ao escreverem a fórmula sem o respectivo sinal de "=" ao retornarem a célula o sinal estará lá. E acreditem, não é mágica. ;)

  • Muito bom aprendi mais uma. Pena que errei a questão !

  • que questão dada...

  • facil até errei

  • Errei esta questão, mas fazendo o teste no EXCEL realmente, pode usar (+ ou -) que ao clicar ENTER transformará em igual. 


    Vivendo e aprendendo! Deus é mais!

  • putz!!!

    tem gente que procura chifre em cabeça de cavalo.

    mesmo se digitar ( + - )...blá blá blá...

    isso não vem ao caso da questão.

    sempre vai começar com ( = )? sim e pronto;nada mais ,é só isso que a questão quer,gostam de complicar as coisas.

  • A regra é usar o sinal de igual, mas o Excel entende se usarmos (@ e +), porém ela vai corrigir a formula para ficar com o sinal de igual   

  • Concordo com você Leandro Carvalho!

    Questão Correta.

  • Também errei a questão, eu sabia que podia começar com +,-, @, e provavelmente a maioria que lembrou disso também errou a questão. Bom mas agora sei que quando iniciada por esses sinais são convertidas automaticamente pro sinal de =.

  • O = serve apenas para informar ao excel que o valor da célula vai ser calcula pela fórmula                                                                             Se vc digitar numa fórmula A1+b10, sem o igual, vai aparecer A1+b10 ... pode ser um código qualquer de algum produto que vc esteja informando no excel, por exemplo. 

  • Sempre as fórmulas deverão iniciar-se com o sinal de = senão o excel não calcula.

  • Tomei no samba... de fato ao se colocar outras formas que não a do sinal indicativo de igualdade, o MOE introduz o = mais o simbolo colocado, e gera um erro:nome inválido.

  • Uma das poucas questões em que o Cespe afirma e o gabarito é correto. Podemos colocar vários símbolos para iniciarmos uma fórmula, porém o excel tem a capacidade de mudá-lo antes de executar a fórmula.

  • Certo

    O sinal "=" na linguagem de programação do Excel - VBA: Visual Basic for Application - é uma condição necessária para iniciar uma formula ou a obtenção de um cálculo. O programa só entenderá o comando quando disser: =, ou seja, calcule.
  • Por mais que em outras versões fosse possível digitar + e outros caracteres em uma célula para iniciar uma fórmula, ao se pressionar a tecla enter o excel sempre substituia o valor caractere por =.

  • Única questão que se caisse na prova de informatica eu acertaria.

  • Na verdade pode-se começar com "@", "-", "+"... entretanto, ao pressionar enter a celular vai "forçar" o simbolo "=" para exibir, a grosso modo.

    Ex.: -SOMA(A1:A6) ao pressionar enter a celular exibira "-30" e ao clicar nela se exibirá "=-soma(A1:A6)".
    Errei por mero vacilo... 

  • Este é o caso que a Cespe usa "Sempre" e a questão não esta Errada.... Quem sabe...sabe

  • como estudei que pode começar com @, acabei errando essa questão.

  • É a terceira vez que resolvo essa questão e erro, aí eu lembro que vc, pode sim, colocar @ e tal, mas depois de dar o "enter", o Word atualiza automaticamente pro "=" =/

  • No Excel. Fórmulas começam sempre com = mas podem receber + ou -.
    as funções que podem iniciar com @, mas ainda assim tem como regra o =.

    Entao:

    Fórmula "regra" = e "exceção" + e -.

    Funções "regra" = e "exceção" @, + e -.

  • No Excel, podemos escrever uma fórmula diretamente na célula , começando com o simbolo de = , ou inserir alguma fórmula pela guia de fórmulas , entretanto, também para as fórmulas inseridas pela guia , o conteúdo da célula também iniciará com o sinal de = . Qualquer outra coisa que você coloque antes da fórmula , ou o excel vai apresentar um erro, ou irá remove-lo .

    Exemplo , pega uma célula e digita "+2" , ele vai retirar o + , digita "+2+2" , ele irá converter para "=2+2"

    Portanto a alternativa está correta.

    Comentário do prof. do QC LEandro

  • No excell a formula sem o sinal de = a célula fica sem função. (Ex: 10+2  = 10+2 ou seja, só texto sem função de calculadora). Quando se usa o = ele faz uma soma (Ex: =a1+b10, tipo 10+2= 12)

  • Uma fórmula do Excel começa sempre por um sinal de igual (=). O sinal de igual informa o Excel de que os caracteres que se seguem constituem uma fórmula. A seguir ao sinal de igual estão os elementos a calcular (os operandos), separados por operadores de cálculo. O Excel calcula a fórmula da esquerda para a direita, de acordo com uma ordem específica para cada operador da fórmula. 
    ex: =SOMA(A1;A2)

    GAB CERTO

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • e o medo de marcar certo!?

  • Fórmulas -----> Sempre inicia com  =

    Funções ------> pode iniciar com = ou @

  • O Fernando Nishimura diz que GERALMENTE estão erradas, não vai ser sempre. Qualquer pessoa que estudou Excel sabe que é necessário o "=" antes de fórmulas.

  • Então, né... Fórmulas matriciais são iniciadas com chave { seguida de sinal de igualdade.
  • Toda fórmula inicia com =, mas não quer dizer que ao digitar a fórmula inicia com =.

     

  • Esta é a típica questão que ao meu ver exclui quem realmente sabe, porque este vai pensar, por vezes, que pode-se inserir a fórmula com + ou - por exemplo e marcar errada; agora uma pessoa que sabe somente o básico irá marcar correta justamente porque acha que é possível inserir fórmulas ocorre somente iniciando com "=".

    Mas é como os colegas já disseram, tirem como aprendizado e levem para os próximos concursos, melhor errar agora do que na hora.

  • Pois é, lembrei do @ / +  e me ferrei.

  • Nas primeiras versões do programa, era utilizado o símbolo “@” (arroba) para indicar ao programa o início de uma função, enquanto que para fórmulas se utilizava o “=”. Como forma de padronizar, a Microsoft alterou o programa para que as funções também aceitassem o sinal de igualdade como indicador de início. Portanto o @ só funciona associado a funções no Excel.  

    + e - (podem ser utilizados para iniciar formula, porém não é padrão) .

     

    Sendo o sinal de Igualdade padrão para fórmulas e função SEMPRE ele as iniciará, porém acredito que Sempre seja, diferente de EXCLUSIVAMENTE! Gabarito Correto

  • Rodrigo, obrigado pelo esclarecimento, havia lido o mesmo texto em um material meu, errei apenas pela má interpretação da palavra "sempre".

  • Mesmo que inicie uma fórmula com +, - ou @, o Excel inclui/substitui automaticamente, iniciando com o sinal de =.

  • Não dá pra iniciar fórmula com @ como muitos falaram, apenas função. Para fórmula pode-se usar: =, +, -.

  • Estou vendo muitos falando mal do MÉTEDO NISHIMURA, mas como ele falou que seu método não é 100%, então fica a dica,principalmente aos babacas que só sabem falar mal do método, usem seus conhecimentos quero ver se são tão bons nessa matéria....

  • HUMILDADE SEMPRE não é questão de far mal, só que nem sempre funciona, e acredito que tem gente acreditando tando nessa oparada que vai deixar de estudar por acreditar fielmente nisso...... não sei nada de informática por isso uso (nem sempre), quando acho q não da vou pelo oq aprendi

  • MÉTODO NISHUMURA + ESTUDO DIARIO = SUCESSO!

    CERTA

    PM AL 2018

  • CESPE é escrta pra caralho, ela esse ano de 2018 mesmo, colocou questões em que deu como correta mesmo sem a utilização do sinal de =

  • GABARITO CORRETO

     

     

    Autor: Leandro Rangel , Auditor Federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU)

     

    Prezados,

    No Excel, podemos escrever uma fórmula diretamente na célula , começando com o simbolo de = , ou inserir alguma fórmula pela guia de fórmulas , entretanto, também para as fórmulas inseridas pela guia , o conteúdo da célula também iniciará com o sinal de = . Qualquer outra coisa que você coloque antes da fórmula , ou o excel vai apresentar um erro, ou irá remove-lo .

    Exemplo , pega uma célula e digita "+2" , ele vai retirar o + , digita "+2+2" , ele irá converter para "=2+2"

  • Questão extremamente fácil. Entretanto, para pessoas acostumadas a utilizar "metodos" como aquele que todo mundo cita aqui "Nishi sei lá o que", aonde a generalização, como utilizada na questão em pauta: "....as fórmulas sempre começam...", é dita como ERRADA, não funcionaria aqui!

    Então vai a maior dica de todas: ESTUDE!

     

  • Complementando: o Calc não aceita iniciar fórmulas com @, apenas o Excel. E, mesmo assim, o Excel o transforma imediata e automaticamente em =. Por isso a questão foi considerada certa: toda fórmula no Excel inicia com sinal de =.

  • Você pode criar uma fórmula simples para adicionar, subtrair, multiplicar ou dividir valores na planilha. As fórmulas simples sempre começam com um sinal de igual (=)


    Um colega postou a dúvida na comunidade da Microsoft, quem quiser mais esclarecimentos clica aí no link que tem a resposta do suporte.

    https://answers.microsoft.com/pt-br/msoffice/forum/msoffice_excel-mso_other-mso_2016/iniciar-formula-excel/62598ecf-cdc9-4ce4-9ecd-2566e9446af5

  • Pessoal aí vidrado no método Nishimura, deve ter errado essa questão por causa do "sempre"

    Segue o baile!

  • CESPE diz isso, mas já vi ela dando CERTO em questões sem o sinal "=".

  • Poderia iniciar tbm com o "@", me corrijam se estiver errado...?

  • O próprio CESPE já fez uma questão cujo gabarito era uma fórmula sem o "=".

    Vai entender. kk

  • As fórmulas calculam valores em uma ordem específica. Uma fórmula sempre começa com um sinal de igual (=). Em outras palavras, o sinal de igual Informa ao Excel que os caracteres seguintes constituem uma fórmula. Após o sinal de igual, estão os operandos como números ou referências de célula, que são separados pelos operadores de cálculo (como +, -, *, ou /). O Excel calcula a fórmula da esquerda para a direita, de acordo com a precedência de cada operador da fórmula.

    Correta

  • As fórmulas calculam valores em uma ordem específica. Uma fórmula sempre começa com um sinal de igual (=). Em outras palavras, o sinal de igual Informa ao Excel que os caracteres seguintes constituem uma fórmula. Após o sinal de igual, estão os operandos como números ou referências de célula, que são separados pelos operadores de cálculo (como +, -, *, ou /). O Excel calcula a fórmula da esquerda para a direita, de acordo com a precedência de cada operador da fórmula.

  • Se você errou essa questão, está no caminho certo!

  • O excel reconhece outros símbolos como "funções", porém ele automaticamente traduz esses para o sinal de =. Façam o teste, insiram uma função com outros símbolos e aperte enter, depois volta a célula e veja na barra de célula como ficou.

  • CERTO

  • Excel inclui automaticamente mesmo quando não usado.

  • CADÊ OS BABÕES DE FER. NISHIMURA PRA FALAR: 'XI REXTRIGIU PODI TA ERRADU"

  • Apesar de o usuário poder começar fórmulas com outros sinais além do “=”, no Microsoft Excel 2016, as fórmulas sempre começam com o sinal “=”, pois é inserida automaticamente. 

  • Testei aqui no Office 2019, consegui fazer os cálculos começando com + e -

    Daí o Excel coloca automaticamente o = na frente

    Obs: Tentei colocando o @ como alguns colegas descreveram, mas não deu.. Acho que removeram essa possibilidade.

  • O Excel sempre usara como início de função o símbolo de =

  • Velha máxima de regra e exceção . Cespe mt malandra.

    MINHA DICA PESSOAL : NA DÚVIDA,VÁ NA REGRA.

  • Acredito que já vi questão cobrando cálculos no Excel sem o sinal de igualdade e foi considerada correta! Enfim.

  • Esse é o item pra testar a sua fé no que você aprendeu! kkkk

  • Questão boa pra pegar os inocentes que pensaram 'errada, posso começar com @'. De fato, o excel muda pro =.

  • O curioso dessa questão é que em inúmeras provas anteriores o cespe considera correto SOMA(A1:A5), p ex
  • Minha contribuição.

    Excel: é uma pasta de trabalho, pois é um conjunto de planilhas. Como padrão o Excel possui uma planilha, entretanto pode haver infinitas planilhas.

    -As fórmulas do Excel sempre começam com o sinal de igual (=);

    -Nos cálculos do Excel, primeiro são calculadas as operações fortes e depois as fracas;

    Operações fortes: (...), [...], {...}, expoente (^), divisão (/), multiplicação (*)

    Operações fracas: adição (+), subtração (-)

    -O Excel não é ilimitado. Total de linhas ~> 1.048.576 Total de colunas ~> 16.384;

    -O Excel não é case-sensitive (não diferencia maiúsculas de minúsculas);

    -Referências relativas vão atualizar. Ex.: C1=B2+C4;

    -Referências absolutas não vão atualizar. Ex.: C1=$B$2+$C$4;

    -É possível dar nomes as células, intervalos e planilhas;

    -É possível fazer cálculos entre planilhas. Ex.: C1=Plan2!A1+Plan3!A1;

    -A função SOMASE, do Excel, executa a soma do conteúdo de células especificadas em um intervalo segundo um critério ou uma condição;

    -PROCV (procurar na vertical) / PROCH (procurar na horizontal).

    Fonte: Estratégia / Prof. Deodato

    Abraço!!!

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    O Sinal igual (=) é usado para iniciar uma expressão de calculo no Excel. Mesmo que o usuário utilize os sinais de + e –, o Excel incluirá o sinal de igual antes da Expressão

    FONTE: ALFA


ID
1449550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos às funcionalidades do Microsoft Office 2013.

Os programas do Office 2013 permitem classificar somente dados do tipo texto, em ordem alfabética, e do tipo número, de forma crescente ou decrescente.

Alternativas
Comentários
  • Menosprezou, restringiu, comparou superiorizando. Sinal de erro.

    SOMENTE invalidou a questão.
    Perante o pacote Office todos os tipos de espécies (word, excel...) podem classificar também. Não só dados como texto, mas também planilhas, números, datas em ordem alfabética, crescente, decrescente.

    GAB ERRADO

  • Restringiu a dados do tipo texto e número, ignorando símbolos, imagens e gráficos.

  • uma dica, na informática quase tudo é possível, então quando tem as palavras na questão: "não é possível", "somente", "impossível"  desconfie da questâo

  • Marquei errado também porque além das opçõe ordem alfabética, crescente e decrescente, há também a "personalizada".

  • Errado. A classificação de dados poderá ser realizada sobre textos, números, datas e até valores lógicos. Poderá ser de forma crescente (ascendente) ou decrescente (descendente). E a classificação será na ordem: números, datas, textos e valores lógicos.

  • Galera, valeu pelos comentários.

  • Quando a CESPE restringe algo, geralmente esta errada. Ela fez isso quando menciona "...somente dados do tipo texto..."

  • word/2013 - texto, número e data.

    excel/2013 - valores, cor da célula, cor da fonte, ícone da célula.

  • Prezados,

    Com esse português confuso, a questão pode ter tentado afirmar duas coisas :
    - Que os dados do tipo texto só podem ser classificados em ordem alfabética , e que os dados do tipo número só podem ser classificados de ordem crescente ou decrescente,
    - Que só os dados do tipo texto e do tipo número podem ser classificados.

    Os dois entendimentos estão errados, primeiro porque clicando em "mais opções de classificação" podemos classificar de outras maneiras, segundo porque outros tipos de campos, como campos de data, também podem ser classificados.



    Portanto a questão está errada.

  • Essa meleca da CESPE fica escondendo um "somente" no meio da assertiva! :P


  • COMPLEMENTANDO: É POSSÍVEL CLASSIFICAR ATÉ PELA COR DA CÉLULA, NO CASO DO EXCEL.

  • Errado.

     

    A classificação de dados poderá ser realizada sobre textos, números, datas e até valores lógicos. Poderá ser de forma crescente (ascendente) ou decrescente (descendente). E a classificação será na ordem: números, datas, textos e valores lógicos.

     

     Fernando Nishimura 

  • ERRADO

     

    É possível classificar itens por cor, e ainda, criar uma classificação personalizada.

  • Cesp em Informática é uma mãe. Kkkkk

  • Vai achando isso mesmo, Paulo Nascimento!!
    Te convido a ir resolver questões sobre os assuntos Banco de Dados e Rede de computadores.
    Depois disso, você vai mudar esse seu pensamento.
    =D

  • Estendo o convite da Beatriz ao Paulo para que ele resolva a prova da PF deste ano. Se for mãe, é aquela que bebe e bate na criança.

  • 03 – Comentários:

     

    GABARITO ERRADO 

     

    Atenção! Menosprezou, restringiu, comparou superiorizando = Sinal de ERRO.

    SOMENTE invalidou a questão.
    Perante o pacote Office todos os tipos de espécies (word, excel...) podem classificar também. Não só dados como texto, mas também planilhas, números, datas em ordem alfabética, crescente, decrescente.

     

    Desistir? Essa decisão é para os fracos.

  • @Paulo Nascimento, sabe nem onde está, é melhor comprar uma bengala

  • Errado.

    A classificação de dados poderá ser realizada sobre textos, números, datas e até valores lógicos. Poderá ser de forma crescente (ascendente) ou decrescente (descendente). E a classificação será na ordem: números, datas, textos e valores lógicos.


ID
1449553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando os conceitos, os aplicativos e as ferramentas referentes a redes de computadores, julgue o item que se segue.

O sítio de buscas Google permite que o usuário realize pesquisas utilizando palavras e textos tanto em caixa baixa quanto em caixa alta.

Alternativas
Comentários
  • A pesquisa não diferencia maiúsculas e minúsculas. Uma pesquisa por new york times apresenta os mesmos resultados que New York Times. (http://www.google.com.br/intl/pt-BR/insidesearch/tipstricks/all.html) vejam.

    Ou seja, pode-se pesquisar "Questões de Concursos", "questões de concursos" "QuEsToEs de concurso" etc
    GAB CERTO

  • não há diferenciação a não ser se vc colocar filtros. Diferenciar os caractéries.

  • Não faz diferença, não é case sensitive.

  • Cara na boa, na hora que apertei o CERTO e confirmei eu realmente estava torcendo para acertar a questão, com o CESPE devemos andar sempre com os dois pés atrás rsrsrsrsrs

  • É uma questão tão boba que dá até medo kkk

  • Sério mesmo isso? 

  • Sou calouro perto da galera que tem aqui, mas ,com todo respeito, até minha avó que mora no sertão sabe disso rsrs.

  • Típica questão para o candidato não ir pra casa chorando.....rs

  • TODA prova tem questões fáceis, médias e difíceis, mais que normal cair uma questão desse nível!!!!

  • Apesar de ser uma questão fácil, vindo do CESPE é sempre bom ficar com o pé atrás!

  • "Mermão" se eu bater a cara no teclado e sair isso: "lqefoh'euçogv1u3dkm1
    d]2mdcqec,~qçdf,vodfvqdçlfv,~qdvqfvm"

    o GOOGLE vai saber o que eu procuro.

  • Sempre quando me deparo com uma questão fácil dessa, eu verifico a quantidade de pessoas que erraram. E até hoje, nunca vi uma questão respondida corretamente por 100% dos estudantes. Isso é muito intrigante.

  • sitio ou site?kkkkkkkkkkkkk

  • RÁ!!!!!!!!!!!

    Achou que era pegadinha do malandro né?

    hahahahahaha

    VQV

    FFB
  • Caramba! esse "conhecimento básico" é básico mesmo! Não extrapolou nem um cadim.

  • 2% erraram, kkk


  • extremamente fácil essa...

  • Google não é case sensitive semelhante ao Windows e ao contrário do Linux. Case sensitive: faz a diferença entre letras maiúsculas e minúsculas


  • Cuidado pessoal quando mencionarem o termo "CAIXA ALTA" para o Word! Lembrem que ao clicar em FONTE não haverá este termo, somente "VERSALETE" e  "TODAS EM MAIÚSCULAS"

  • Essa questão foi dada. Mas fiquei realmente com medo de errar ela. C/ Cespe sempre desconfiando 

  • O Google faz suas buscas de forma intuitiva, independentemente ao tamanho da fonte, cor, etc.

    Questões de prova sobre o google giram sempre em torno do que relaciona no link abaixo:

    http://misteriosdomundo.org/19-coisas-incriveis-que-o-google-pode-fazer-para-voce/


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • TANTO FAZ. SE VOCÊ DIGITAR JILÓ OU jiló ELE BUSCARÁ SEM DIFERENCIAÇÃO.

     

    AGORA SE VOCÊ DELIMITAR ENTRE ASPAS AI TERÁ DIFERENÇA. 

  • Estudando e aprendendo.

    Já estudei informática por vídeo aulas e PDF + 26 anos de vida, nunca tinha ouvido falar em caixa alta e caixa baixo.
    Aprendi com essa questão. 

    o único "caixa baixo" que eu conhecia era o da "Cidade de Deus". kkkkkkk

  • nível basic

  • Na forma de pesquisa no Google ou qualquer outro motores de buscas (Google,Yahoo e Bing antigo MSN  etc.), não interfere se é caixa alta ou baixa.

  • Gabarito: Correto

    O google não é SENSITEVE CASE, ou seja, não diferencia letra maiúscula ou minúscula para a pesquisa.

    Bons Estudos

  • Questão simples e direta.

    Alguns de nós era faca na caveira.

  • a vá... ai na próxima questão ela pergunta quantas casas decimais o ipv6  de 0 - f com 128 bits pode alcançar se o ip for xxxxx ... a vá ¬¬¬

  • KKKKK VERDADE RAFAEL

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk......concurseiro Brasilia.....é isso mesmo!!! hehehe

  • A questão quer saber se o google faz distinção entre letras maiúsculas  ou minúsculas no momento que você digita para pesquisar algo.

  • kkkkkkkkk achei que era pegadinha tbm da CESPE. Concurseiro Brasilia foi demais kkkk

  • No site de pesquisas Google, assim como no site de pesquisas BING (da Microsoft), o usuário pode fornecer termos para buscar em websites na Internet.
    Os termos digitados poderão estar em letras minúsculas ou maiúsculas, que apresentarão os mesmos resultados.
    Ele não é case-sensitive.

    Gabarito: Certo.
  • CAIXA ALTA E CAIXA BAIXA = MAIÚSCULA E MINÚSCULA // 

    CASE SENSITIVE = INTERPRETA DE FORMA DISTINTA MAIÚSCULAS E MINÚSCULAS

    CASE SENSITIVE--->LINUX

    NÃO SÃO CASE SENSITIVE----> WINDOWS // GOOGLE 

     

  • Correto. É só lembrar que o google deixa voce falar baixo ou gritar com ele.

  • Google Scholar

  • So para acrescentar:

    Lembrar que o Windows não é case sensitive, já o Linux é!

  • A questão pode abordar também como sendo CASE-INSENSITIVE : Quando os sistemas não são sensíveis a maiúsculas e minúsculas 

  • Certo

    No site de pesquisas Google, assim como no site de pesquisas BING (da Microsoft), o usuário pode fornecer termos para buscar em websites na Internet.

    Os termos digitados poderão estar em letras minúsculas ou maiúsculas, que apresentarão os mesmos resultados.

    Ele não é case-sensitive.

  • Ele não é case-sensitive

  • 1.      Alguns sinais de pontuação, tais como pontos, vírgulas e exclamação não contam nas buscas, portanto, não precisam ser incluídos.

    2.      O Google não distingue entre maiúsculas e minúsculas. Para o buscador ambas são indiferentes.

    3.      Ao procurar algo, limite a frase a 10 palavras. Google ignorará além dessa quantidade.

    4.      Evita os erros de ortografia, porque embora o Google geralmente os considere e faça a busca com a maneira correta de escrever, em alguns casos, podem afetar os resultados.

    5.      Use palavras-chave específicas e concisas.

    6.      Google ignora a maioria das palavras curtas, como os, as, o, em, que, etc. Os únicos que serão consideradas são as versões em inglês do “e” e também do “o” que são “AND” e “OR”, respectivamente, e somente se eles estiverem em maiúsculas. Estas são usados como operadores.

    7.      A ordem em que você colocar as palavras-chave que você está procurando é importante: o primeiro é o mais importante e o último é o menos importante.

  • De fé e fato, permite, mas não faz distinção. Google não é case sensitive.

    Gabarito correto.

  • Nunca respondi uma questão que mencionava uma função que o Google não possuía

  • Case-sensitive (Faz distinção entre letras maiúsculas e minúsculas)  

    Windows      Não é Case-sensitive

    Google          Não é case-sensitive

    Linux              É case-sensitive

  • É possível que o que está descrito no item aconteça, mas para que o motor de busca diferencie maiúsculas de minúsculas, o usuário precisa usar os flltros de busca avançada. 

  • Essa questão fica meio confusa por conta das nomeclaturas utilizadas "Caixa alta e Caixa baixa".

    CAIXA BAIXA= LETRA MINÚSCULA

    CAIXA ALTA= LETRA MAIÚSCULAS

    Ademais, o google ele não faz diferenciação quanto as letras maiúculas e minúsculas no momento da pesquisa.

    Espero ter ajudado,

    "Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore, nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você, por onde você andar."

    - Josué 1:9

  • CERTO

  • Google não é case sensitive! Mas que diabos é isso? Ele simplesmente não diferencia letras maiúsculas das minúsculas.

  • a famosa questão pegadinha!

    ele esta te perguntando se o Google PERMITE pesquisar em caixa alta ou baixa, e não se o resultado das pesquisas sera diferente (no caso de supostamente ser casesensitive).

  • Deus perdoa os 123 que erraram essa questão, eles não sabem o que fazem.

  • Positivo, tanto o Google como o Windows não são Case Sensitive, diferentemente do linux que faz a diferenciação entre maiúsculas e minúsculas.

  • Bicho, permitir, permite. Agora, faz diferença? Não. É português na jogada.

    #foconodistintivo

  • Gab Certa

    O Linux é case-sensitive, ou seja, faz diferenciação de maiúsculas e minúsculas.

    O Google/ Windows não é case-sensitive.

  • Google permite que os usuários façam pesquisas em caixa alta/baixa = SIM

    Google gera resultados diferentes por uso de caixa alta/baixa = NÃO (não é case sensitive)

    Google diferencia espaços entre comandos = SIM

    Gabarito correto.

  • Gabarito: C

    Lembrando que o Google não é case sensitive, ou seja, não diferencia maiúsculas de minúsculas.

    Bons estudos

  • Google permite... tudo

  • CERTO

    PYTHON                -- É CASE SENSITIVE

    R                            -- É CASE SENSITIVE

    LINUX                    -- É CASE SENSITIVE

    WINDOWS          -- NÃO É CASE

    GOOGLE               -- NÃO É CASE (QC)

     

     

    bons estudos

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Perfeito! Ele permite que você utilize ambos e ignora a capitalização para o resultado final da busca exibida ao usuário.

    Gabarito: Correto

  • O Sistema Operacional Linux é quem opera com o case sensitive, ou seja, ele diferencia as letras maiúsculas das minúsculas.


ID
1449556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando os conceitos, os aplicativos e as ferramentas referentes a redes de computadores, julgue o item que se segue.

O cabo coaxial, meio físico de comunicação, é resistente à água e a outras substâncias corrosivas, apresenta largura de banda muito maior que um par trançado, realiza conexões entre pontos a quilômetros de distância e é imune a ruídos elétricos.

Alternativas
Comentários
  • Menosprezou, superiorizou, restringiu = SINAL DE ERRO.

    "Muito maior que um par" invalidou a questão.

    "Cabo coaxial é uma espécie de cabo condutor usado para a transmissão de sinais. Ele recebe tal nome por ser constituído de várias camadas concêntricas de condutores e isolantes.  O cabo coaxial é basicamente formado por um fio de cobre condutor revestido por um material isolante, e ainda rodeado por uma blindagem. 
    Em virtude de sua blindagem adicional, o cabo coaxial possui vantagens em relação aos outros condutores usados em linhas de transmissão, como proteção contra fenômenos da indução, que é causado por interferências elétricas ou mesmo magnéticas externas." Vejam: (http://www.oficinadanet.com.br/post/10155-o-que-e-cabo-coaxial) 

    GAB ERRADO

  • Nenhum cabo é imune a ruídos elétricos

  • Errado.

    A taxa de transmissão de um cabo coaxial é de 10Mbps, enquanto que no par trançado, de acordo com a tecnologia, podemos chegar a 1000Mbps. A distância é limitada. E está sujeito a ruídos elétricos.

    A questão descreve algumas das características de uma fibra ótica (FDDI)


  • O cabo coaxial, meio físico de comunicação, é resistente à água e a outras substâncias corrosivas, apresenta largura de banda muito maior que um par trançado (Parei de ler )


    Questão errada, o cabo par trançado que tem banda de largura maior que um cabo coaxial

  • Do jeito que a questão foi passada fiquei pensado: Será que super homem trouxe esse cabo de Krypton?

  • Prezados,

    Primeiro que o cabo coaxial não é resistente a sustâncias corrosivas, segundo que o cabo coaxial 10Base-5 opera a uma distância máxima de 500 metros enquanto o 10Base-2 opera até 185 metros, mas o grande erro da questão é afirmar que eles possuem largura de banda MUITO maior que um par trançado.

    Enquanto o cabo coaxial opera a 10 Mbps , um cabo de par trançado Cat6a  opera a 10Gbps.

    Portanto a questão está errada.


  • Cabo de ouro -.-

  • Na questão ele descreveu o cabo de fibra ótica. O erro reside aí.

  • QUESTÃO ERRADA.

    A título de curiosidade (características físicas do par trançado, fibra óptica e cabo coaxial):

    http://www.dicaeinformatica.com.br/wp-content/uploads/2014/07/coaxial-fibra-tran%C3%A7ado.jpg


  • O erro da questão está no imune a ruídos elétricos se fosse assim,
    para que filtro de linha?



     

  • A fibra óptica esta sim  é imune a ruídos elétricos. Até porque ela transmite luz e não sinais elétricos...

  • Eu fui pelo o fato da água não ser corrosiva. kkkk... só pra descontrair galera. Sabemos que eletrônica(exceto as construídas/desenvolvidas para tal resistência ou fim) não se bicam. Bons estudos!

  • Até isso o cespe cobra? Afff.. Muito relevante isso!

  • O cabo coaxial pode sofrer interferência eletromagnética, que pode provocar a ocorrência de ruídos elétricos. Defeito que o cabo de fibra ótica não possui.

  • Velho! Questão totalmente errada, não tem como errar, exceto quem nunca estudou nada sobre o assunto.

  • nada é totalmente imune na informática.

  • Até quem tem uma sky em casa responde essa!

  • Algumas pessoas tão identificando o erro na palavra imune. Cuidado, muito cuidado!
    Os cabos coaxiais apresentam vantagens, sendo elas: Imunidade a interferência; alta frequência utilizada; simplicidade de implementação.

    É um cabo trançado por um fio de cobre revestido por outras camadas. Sendo assim, tem-se um fio de cobre na parte central, envolvido por um material isolante que é protegido por um condutor cilíndrico, geralmente formado por uma malha sólida entrelaçada e o condutor externo é coberto por uma camada plástica protetora. Essa malha PODE absorver os sinais eletrônicos do meio, desse modo evita que eles interferiram nos dados que estão sendo enviados pelo cabo de cobre interno.

    Fonte: Profa Manu Gouveia.  


  • Esse cabo é ninja..... KKKK totalmente errada!

    Questão dada

  • Professor Deodato: Essa questão está quase linda só que essas descrições são do cabo de fibra óptica e não coaxial como ela afirma. Cuidado com alguns comentários que dizem que tal descrição seria impossível!

  • GABARITO ERRADO

     

     

    Pela descrição, pensei que fosse o super-homem(rsrsrs....)

    Teoria Nishimuriana

    Menosprezou, supervalorizou, restringiu.... é sinal de erro.

  • O cabo de fibra óptica é imune a transferência eletromagnética. Conduz os dados através de pulsos luminosos (led ou laser).

  • - Que CABO FODARÁSTICO que é esse? Pois resiste a substâncias corrosivas ? kkkkkk

  • Sabia que era muita perfeição para uma coisa só e mesmo assim errei! Nessas horas não basta somente saber o conteúdo e necessário também ter maldade ao fazer questões do CESPE! 



    - resistente à água

    - substâncias corrosivas

    - apresenta largura de banda muito maior que um par trançado

    - realiza conexões entre pontos a quilômetros de distância

    - imune a ruídos elétricos
  • É um Cabo HighLander!

    Só se for...

    Perfeito deste jeito aí, esse cabo tinha que ter vindo do Céu.

    ERRADO!!!!!!!

    Nada é imune a tudo.

  • Errado. Cabo Chuck Norris!? kkkkkk

  • Imune a ruído elétrico, só se for de plástico! Aí não há condução.

  • Prezados,

    Primeiro que o cabo coaxial não é resistente a sustâncias corrosivas, segundo que o cabo coaxial 10Base-5 opera a uma distância máxima de 500 metros enquanto o 10Base-2 opera até 185 metros, mas o grande erro da questão é afirmar que eles possuem largura de banda MUITO maior que um par trançado.


    Enquanto o cabo coaxial opera a 10 Mbps , um cabo de par trançado Cat6a  opera a 10Gbps.


    Portanto a questão está errada.

    fonte: Professor do QC

  • O cabo coaxial tem uma capa ao redor, como um cabo de par trançado. O condutor interno é, em geral, um fio de cobre (sólido ou desfiado), coberto por um material isolante. O condutor externo, normalmente, é uma malha de fios de cobre e envolve o condutor interno e seu isolante.

    Características importantes:
    1 - tem melhor blindagem que os pares trançados e pode se estender por distâncias mais longas;
    2 - a taxa de transmissão é mais baixa que no cabo par trançado, ou seja, mais lento;
    3 - usado em Redes de Computadores com menos frequência e mais utilizado por TVs a cabo e redes telefônicas;
    4 - podemos destacar dois tipos de cabo coaxial: fino (Thin Cable) e grosso (Tick Cable).

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!

  • Deu as características do cabo fibra óptica.

  • O Cabo Coaxial tem como vantagem o baixo custo, não é confiável, está em desuso devido diversas desvantagens como : suportar baixas taxas de transmissão, apenas 10Mbps e pode ser usado somente em Topologia Barra reduzindo o desempenho de redes devido colisões com muitas estações, se uma parte do cabo for rompida acarretará indisponibilidade de toda REDE. 
    Questao ERRADA. 
    O Par Trançado, é o cabo mais utilizado atualmente, o mais popular é o UTP largamente utilizado em redes de topologia Estrela. Utilizado em sistema de telefonias.

  • Resistente à água...(Errado)

  • É um super-heroi só pode hahaha

  • Cabo Ninja fodarástico!! kkkkk boa!!!

  • Nofaaaa! Parabéns! Você é bom mesmo, fera!!!

                            |

                            |

                            |

                           V

     

  • Cabo de Fibra Óptica
     
    Estes cabos transmitem os dados em forma de luz, e não de eletricidade. Existem dois tipos principais de cabos de fibra óptica: as fibras de modo múltiplo e as fibras de modo simples.
     
    Os cabos de modo múltiplo (ou multi-modais) são aqueles que possuem diâmetro entre 50 e 100 micrometros (um micrometro é um milésimo de milímetro). Por terem um diâmetro relativamente grande, os raios de luz não fazem dentro dele um caminho em linha reta. A luz é continuamente refletida pela parede interna do cabo. Com isso, existem alguns feixes de luz que fazem um percurso menor e outros que são mais refletidos e com isso fazem um percurso maior. Isso gera uma maior dispersão da luz, o que causa distorção do sinal.
     
    A grande vantagem do uso de fibras ópticas é a sua grande velocidade, imunidade à interferência eletromagnética e outras fontes de ruído, tem peso e diâmetro menor. A grande desvantagem de fibras ópticas é o seu maior custo e a maior fragilidade dos cabos.
     

  • O cabo coaxial é formado por um condutor metálico central (que representa o polo positivo), envolto por uma malha metálica (polo negativo), que são, é claro, separados por um dielétrico (um isolante, como polietileno ou teflon).

     

    Entre as características dos cabos coaxiais, podemos citar a sua baixa susceptibilidade a ruídos externos, sendo mais indicado que os cabos STP para ambientes “hostis” às comunicações. Há diversos tipos e medidas de cabos coaxiais usados em várias finalidades de comunicação. Havia praticamente dois tipos de cabos coaxiais usados em redes de computadores: o cabo fino (thincable) e o cabo grosso (thick cable) – este último, muito antigo e sem uso atualmente.

     

    Os cabos coaxiais são normalmente conectados a plugues (conectores) do tipo BNC, ainda usados hoje em equipamentos de vídeo profissionais (onde o cabo coaxial ainda é amplamente usado).

     

     

     

     

     

    Fonte: Prof. Joao Antonio

  • Menosprezo e Restrição = errado. Fui pelo princípio nishimura mesmo

  • (...) resistente à água e a outras substâncias corrosivas ?

     

    ---> ERRADO

  • Substâncias CORROSIVAS é característica de resistência atribuída ao cabo FIBRA OPTICA.

     

    e sim, o cabo de par trançado tem uma conexão superior á conexão por cabo coaxial.

    portanto, questão bem errada

     

  • 1 – Não é resistente a substancias corrosivas;
    2 – Não apresenta largura de banda muito maior do que o par trançado
    (alguns cabos de rede podem alcançar 10Gbps);
    3 – Não pode ser lançado por quilômetros, variando entre 100 e 500
    metros (no máximo);
    4 – Não é imune a ruídos elétricos (apenas a fibra ótica é imune).

    Fonte: Estratégia.

  • Por isso que não achava mais os comentários do Fernando Nishimura , o cara virou professor do QC.

  • ERRADO

     

     

    Cabo Coaxial: Até 8 metros

     

     

    Par Trançado: Até 80 metros

     

     

    Fibra ótica: Até 50 km 

     

     

    Pague o Preço!!!

     

    Deus é Fiel!!!

  • Só faltou dizer que se transforma em Super- Saiyajin!!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.....GENTEEEE!!!!Vcs são os melhores humoristas.

     

  • Essa questão é do tipo ache 1 acerto, porque só tem erro nela.

  •  O Fernando Nishimura já disse várias vezes que o enunciado que envolve vários conceitos geralmente está errado.

  • Menino, nem se fosse um cabo da Nasa.

  • no caso seria fibra óptica ao se tratar de resistencia

  • estudar informática é a maior alegria da minha vida, não pelas questões, mas pelos comentários.

    hehehehhehe 

  • Cabo Coaxial: Até 8 metros

    não são tão flexíveis 

    Outra desvantagem é que a maioria delas requerem o barramento ISA, não encontradas nas Placas mães novas.

     

     

    Par Trançado: Até 80 metros

    são 10 vezes mais rápidos que os cabos coaxiais.

     

     

    Fibra ótica: Até 80 km 

    Permite transmissões de dados a velocidades muito maiores e são completamente imunes a qualquer tipo de interferência eletromagnética, porém, são muito mais caros e difíceis de instalar, demandando equipamentos mais caros e mão de obra mais especializada. Apesar da alta velocidade de transferência, as fibras ainda não são uma boa opção para pequenas redes devido ao custo.

  • menosprezou o par trançado = erro.

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

     

    Errado.

     

    A taxa de transmissão de um cabo coaxial é de 10Mbps, enquanto que no par trançado, de acordo com a tecnologia, podemos chegar a 1000Mbps. A distância é limitada. E está sujeito a ruídos elétricos.

     

    A questão descreve algumas das características de uma fibra ótica (FDDI)

     

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • Acrescento o comentário:

     

    A transmissão de dados em rede são os sinais transportados por meios de transmissão ou canais de comunicação entre os computadores que formam a rede.

     

    Os dados na forma de sinais elétricos normalmente são transportados pelos meios de transmissão por cabo coaxial ou de par trançado, apenas.

     

    Cobo de Par Trançado:  Sua transmissão pode ser tanto analógica quanto digital. É um meio de transmissão de menor custo por comprimento. A ligação de nós ao cabo é também simples e, portanto, de baixo custo. É normalmente utilizado com transmissão em banda básica. Em geral, pode chegar até várias dezenas de metros com taxas de transmissão de alguns megabits por segundo. Sua desvantagem é a sensibilidade às interferências e ruídos. 

     

    Cabo Coaxial: Este meio de transmissão mantém uma capacitância constante e baixa, teoricamente independente do comprimento do cabo permitindo suportar velocidades da ordem de megabits por segundo sem necessidade de regeneração do sinal e sem distorções ou ecos. Comparado ao cabo anterior (Cabo de Par Trançado), este tem uma imunidade a ruído bem melhor e uma fuga eletromagnética mais baixa. É mais caro do que oCabo de Par TrançadoI, e o custo das interfaces para ligação ao cabo é maior. 
     

  • Aí você está focado e quando pensa que não, lê o comentárido do Oswaldo Valente. kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Oswaldo Valente mitouuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Povão aqui do morro não pode saber da existência desse cabo, imagina quanto miau ia rolar... ( lembrando que já tem muitos)

  • O cabo coaxial: 
    1  Não é resistente a substancias corrosivas; 
    2  Não apresenta largura de banda muito maior do que o par trançado (alguns cabos de rede podem alcançar 10Gbps); 
    3 Não pode ser lançado por quilômetros, variando entre 100 e 500 metros (no máximo); 
    4  Não é imune a ruídos elétricos (apenas a fibra ótica é imune).

  • 100 metros no máximo, depois disso é melhor usar fibra ótica.
  • O cabo coaxial, meio físico de comunicação, é resistente à água e a outras substâncias corrosivas, apresenta largura de banda muito maior que um par trançado, realiza conexões entre pontos a quilômetros de distância e é imune a ruídos elétricos.

  • OBS.: apenas a fibra ótica é imune a RUÍDOS ELÉTRICOS.

    FONTE: VICTOR DALTON - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • ERRADO!

    muito dificil um cabo ser resistente a corrosão... ainda mas o coaxial que é bem maleável..

  • Imune a ruídos elétricos? Só em marte...

  • PAREI NO CORROSIVO.

  • Oi eu sou o GOKU.. kkkkkkkk

  • É mais para ser fibra óptica
  • A questão descreve algumas das características de uma fibra ótica (FDDI)

    .

    O cabo coaxial está caindo em desuso é utilizado para (TVs) O cabo par trançado é o substituto em conexões de redes cabeadas.

  • Largura de Banda é a taxa de transferência de dados em uma rede, ou seja, a quantidade de bits por segundo que uma rede é capaz de suportar. Hoje em dia, todos possuem redes banda larga, ou seja, uma rede capaz de suportar uma taxa muito alta de bits/s.

    O Cabo Coaxial, apesar de realizar conexões entre pontos a quilômetros de distância, não é imune a ruídos elétricos e apresenta uma largura de banda menor que a largura de banda de um Cabo de Par Traçado. Ademais, ele é apenas relativamente resistente a substâncias corrosivas. Ele não vai resistir a ácido sulfúrico, né?

    (Errado)

    Fonte: Estratégia

  • GABARITO: ERRADO

     

    O Cabo Coaxial, apesar de realizar conexões entre pontos a quilômetros de distância, não é imune a ruídos elétricos e apresenta uma largura de banda menor que a largura de banda de um Cabo de Par Traçado. Ademais, ele é apenas relativamente resistente a substâncias corrosivas. 

     

    Profs: Renato da Costa, Diego Carvalho - Estratégia Concursos

  • Põe ele dentro de um becker H2SO4 99,5% e me diz se ele é resistente.

  • O Cabo Coaxial, apesar de realizar conexões entre pontos a quilômetros de distância, não é imune a ruídos elétricos e apresenta uma largura de banda menor que a largura de banda de um Cabo de Par Traçado. Ademais, ele é apenas relativamente resistente a substâncias corrosivas. Ele não vai resistir a ácido sulfúrico, né? (Errado).

    ►Cabo Coaxial

    Consiste em um fio central de cobre, envolvido por uma blindagem metálica. Isolantes de plástico flexível separam os condutores internos e externos e outras camadas do revestimento que cobrem a malha externa. Esse meio de transmissão é mais barato, relativamente flexível e muito resistente à interferências eletromagnéticas graças à malha de proteção que possui. Esse cabo cobre distâncias maiores que o cabo de par trançado e utiliza um conector chamado BNC.

    Foi utilizado até meados da década de 90 em redes de computadores, quando começou a ser substituído pelo cabo de par trançado. Ele ainda é utilizado em telecomunicações, basta dar uma olhadinha no decodificador da sua TV por Assinatura. O cabo que chega na sua casa/prédio e que entra em um modem é geralmente um cabo coaxial – ele é capaz de transportar sinais de Internet e TV. Outro ponto interessante é que ele é capaz de cobrir longas distâncias, apesar de possuir uma taxa de transmissão menor que a de um cabo de par trançado.

    Fonte: Prof. Diogo Carvalho – Estratégia Concursos

  • Errado, é tudo isso sendo que ao contrário rsrsrsrs
  • Até agora o método nishimura tá dando conta kkkkkk
  • MEIOS DE TRANSMISSÃO

    Cabo Coaxial - Consiste em um fio central de cobre, envolvido por uma blindagem metálica.  é capaz de transportar sinais de Internet e TV.  ele é capaz de cobrir longas distâncias, apesar de possuir uma taxa de transmissão menor que a de um cabo de par trançado. 

    Cabo de Par Trançado - Consiste de quatro pares de fios trançados blindados ou não, e envolto de um revestimento externo flexível. São trançados para diminuir a interferência eletromagnética externa e interna – quanto mais giros, maior a atenuação. Este é o cabo mais utilizado atualmente por ser o mais barato de todos e ser bastante flexível. Esse cabo cobre distâncias menores que o cabo coaxial e utiliza um conector chamado RJ-45. 

     Cabo de Fibra Óptica - Consiste em uma Casca e um Núcleo (de vidro) para transmissão de luz. Possui capacidade de transmissão virtualmente infinita, é imune a interferências eletromagnéticas e consegue ligar distâncias maiores sem a necessidade de repetidores. Há dois tipos de fibra: Monomodo e Multimodo. 

  • sujeito a ruídos elétricos.

  • Esse limite de 10 Mbps no cabo coaxial é para o protocolo Ethernet.

    O protocolo usado pelas operadoras que utilizam coaxial (como a NET) é o Docsis. Na versão 3.0, é possível alcançar taxas na ordem dos Gigabits no cabo. A NET, por exemplo, comercializa 240 Mbps no cabo coaxial.

  • Saber informações sobre o cabo coaxial pode ser um exagero, mas existem tantos erros na sentença que basta encontrar um para acertar a questão. O cabo coaxial: 1 – Não é resistente a substancias corrosivas; 2 – Não apresenta largura de banda muito maior do que o par trançado (alguns cabos de rede de par trançado podem alcançar 10Gbps); 3 – Não pode ser lançado por quilômetros, variando entre 100 e 500 metros (no máximo); 4 – Não é imune a ruídos elétricos (apenas a fibra ótica é imune).
  • Saber informações sobre o cabo coaxial pode ser um exagero, mas existem tantos erros na sentença que basta encontrar um para acertar a questão. O cabo coaxial: 1 – Não é resistente a substancias corrosivas; 2 – Não apresenta largura de banda muito maior do que o par trançado (alguns cabos de rede de par trançado podem alcançar 10Gbps); 3 – Não pode ser lançado por quilômetros, variando entre 100 e 500 metros (no máximo); 4 – Não é imune a ruídos elétricos (apenas a fibra ótica é imune).
  • Saber informações sobre o cabo coaxial pode ser um exagero, mas existem tantos erros na sentença que basta encontrar um para acertar a questão. O cabo coaxial: 1 – Não é resistente a substancias corrosivas; 2 – Não apresenta largura de banda muito maior do que o par trançado (alguns cabos de rede de par trançado podem alcançar 10Gbps); 3 – Não pode ser lançado por quilômetros, variando entre 100 e 500 metros (no máximo); 4 – Não é imune a ruídos elétricos (apenas a fibra ótica é imune).
  • Saber informações sobre o cabo coaxial pode ser um exagero, mas existem tantos erros na sentença que basta encontrar um para acertar a questão. O cabo coaxial: 1 – Não é resistente a substancias corrosivas; 2 – Não apresenta largura de banda muito maior do que o par trançado (alguns cabos de rede de par trançado podem alcançar 10Gbps); 3 – Não pode ser lançado por quilômetros, variando entre 100 e 500 metros (no máximo); 4 – Não é imune a ruídos elétricos (apenas a fibra ótica é imune).
  • Saber informações sobre o cabo coaxial pode ser um exagero, mas existem tantos erros na sentença que basta encontrar um para acertar a questão. O cabo coaxial: 1 – Não é resistente a substancias corrosivas; 2 – Não apresenta largura de banda muito maior do que o par trançado (alguns cabos de rede de par trançado podem alcançar 10Gbps); 3 – Não pode ser lançado por quilômetros, variando entre 100 e 500 metros (no máximo); 4 – Não é imune a ruídos elétricos (apenas a fibra ótica é imune).
  • Saber informações sobre o cabo coaxial pode ser um exagero, mas existem tantos erros na sentença que basta encontrar um para acertar a questão. O cabo coaxial: 1 – Não é resistente a substancias corrosivas; 2 – Não apresenta largura de banda muito maior do que o par trançado (alguns cabos de rede de par trançado podem alcançar 10Gbps); 3 – Não pode ser lançado por quilômetros, variando entre 100 e 500 metros (no máximo); 4 – Não é imune a ruídos elétricos (apenas a fibra ótica é imune).
  • Saber informações sobre o cabo coaxial pode ser um exagero, mas existem tantos erros na sentença que basta encontrar um para acertar a questão. O cabo coaxial: 1 – Não é resistente a substancias corrosivas; 2 – Não apresenta largura de banda muito maior do que o par trançado (alguns cabos de rede de par trançado podem alcançar 10Gbps); 3 – Não pode ser lançado por quilômetros, variando entre 100 e 500 metros (no máximo); 4 – Não é imune a ruídos elétricos (apenas a fibra ótica é imune).
  • Saber informações sobre o cabo coaxial pode ser um exagero, mas existem tantos erros na sentença que basta encontrar um para acertar a questão. O cabo coaxial: 1 – Não é resistente a substancias corrosivas; 2 – Não apresenta largura de banda muito maior do que o par trançado (alguns cabos de rede de par trançado podem alcançar 10Gbps); 3 – Não pode ser lançado por quilômetros, variando entre 100 e 500 metros (no máximo); 4 – Não é imune a ruídos elétricos (apenas a fibra ótica é imune).
  • Saber informações sobre o cabo coaxial pode ser um exagero, mas existem tantos erros na sentença que basta encontrar um para acertar a questão. O cabo coaxial: 1 – Não é resistente a substancias corrosivas; 2 – Não apresenta largura de banda muito maior do que o par trançado (alguns cabos de rede de par trançado podem alcançar 10Gbps); 3 – Não pode ser lançado por quilômetros, variando entre 100 e 500 metros (no máximo); 4 – Não é imune a ruídos elétricos (apenas a fibra ótica é imune).
  • Saber informações sobre o cabo coaxial pode ser um exagero, mas existem tantos erros na sentença que basta encontrar um para acertar a questão. O cabo coaxial: 1 – Não é resistente a substancias corrosivas; 2 – Não apresenta largura de banda muito maior do que o par trançado (alguns cabos de rede de par trançado podem alcançar 10Gbps); 3 – Não pode ser lançado por quilômetros, variando entre 100 e 500 metros (no máximo); 4 – Não é imune a ruídos elétricos (apenas a fibra ótica é imune).
  • A taxa de transmissão de um cabo coaxial é de 10Mbps, enquanto que no par trançado, de acordo com a tecnologia, podemos chegar a 1000Mbps. A distância é limitada. E está sujeito a ruídos elétricos.

    ERRADO

  • O cabo coaxial: 

    Não é resistente a substancias corrosivas;

    ➜ Não apresenta largura de banda muito maior do que o par trançado (alguns cabos de rede podem alcançar 10Gbps); 

    ➜ Não pode ser lançado por quilômetros, variando entre 100 e 500 metros (no máximo); 

    ➜ Não é imune a ruídos elétricos (apenas a fibra ótica é imune)

  • Gab E

     CABO COAXIAL

    Consiste em um fio central de cobre, envolvido por uma blindagem metálica. Esse cabo cobre distâncias maiores que o cabo de par trançado e utiliza um conector chamado BNC. É usado decodificador da sua TV por Assinatura. O cabo que chega na sua casa/prédio e que entra em um modem é geralmente um cabo coaxial – ele é capaz de transportar sinais de Internet e TV. Ele é capaz de cobrir longas distâncias, apesar de possuir uma taxa de transmissão menor que a de um cabo de par trançado.

  • ERRADO

    O cabo coaxial, meio físico de comunicação, é resistente à água e a outras substâncias corrosivas, apresenta largura de banda muito maior que um par trançado, realiza conexões entre pontos a quilômetros de distância e é imune a ruídos elétricos.

    Cabo Coaxial - Consiste em um fio central de cobre, envolvido por uma blindagem metálica. é capaz de transportar sinais de Internet e TV.  ele é capaz de cobrir longas distâncias, apesar de possuir uma taxa de transmissão menor que a de um cabo de par trançado (até 500m).

    Cabo de Par Trançado - Consiste de quatro pares de fios trançados blindados ou não, e envolto de um revestimento externo flexível. São trançados para diminuir a interferência eletromagnética externa e interna – quanto mais giros, maior a atenuação. Este é o cabo mais utilizado atualmente por ser o mais barato de todos e ser bastante flexível. Esse cabo cobre distâncias menores que o cabo coaxial e utiliza um conector chamado RJ-45 (100/150m).

     Cabo de Fibra Óptica - Consiste em uma Casca e um Núcleo (de vidro) para transmissão de luz. Possui capacidade de transmissão virtualmente infinita, é imune a interferências eletromagnéticas e consegue ligar distâncias maiores sem a necessidade de repetidores. Há dois tipos de fibra: Monomodo e Multimodo. 

  • GABARITO ERRADO

    O erro dá questão é dizer que o coaxial é mais veloz que o cabo de par trançado.

    Exponencial Concursos.

  • preciso de um cabo desse urgente kkkkk

  • Largura de Banda é a taxa de transferência de dados em uma rede, ou seja, a quantidade de bits por segundo que uma rede é capaz de suportar. Hoje em dia, todos possuem redes banda larga, ou seja, uma rede capaz de suportar uma taxa muito alta de bits/s.

    O Cabo Coaxial, apesar de realizar conexões entre pontos a quilômetros de distância, não é imune a ruídos elétricos e apresenta uma largura de banda menor que a largura de banda de um Cabo de Par Traçado. Ademais, ele é apenas relativamente resistente a substâncias corrosivas. Ele não vai resistir a ácido sulfúrico, né? (Errado).

  • Metódo Nishimura me ajudou a acertar essa questão. Como vou decorar características de cabos?

  • Minha contribuição.

    Cabo de Fibra Óptica => É imune a ruídos elétricos.

    Fonte: Prof. Deodato

    Abraço!!!

  • "é imune a ruidos eletricos" tornou a questão muito errada. o resto estaria certo

  • Retire o CABO COAXIAL e adicione o CABO DE FIBRA ÓPTICA, a questão ficará correta para seu resumo.

  • A questão fala do Cabo de Fibra Óptica, além de ser IMUNE A RUÍDOS, tambèm:

    + rápido

    + usado em rede LAN e WAN

  • "Um cabo coaxial é um tipo de cabo constituído por diversas camadas concêntricas de condutores e isolantes. Ele é o tipo de cabo utilizado para levar até a televisão o sinal de TV à cabo. Entretanto, do ponto de vista elétrico, um cabo coaxial projetado para ser usado em redes de computadores é diferente do cabo coaxial usado por TVs à cabo."

    OBS.: NÃO CONFUNDIR COM CABOS SUBMARINOS -> responsáveis por 99% das comunicações transoceânicas feitas em todo o mundo. Com fibra ótica, os cabos conseguem transmitir dados como voz, imagens e mensagens.

    "A grande vantagem do uso de fibras ópticas é a sua grande velocidade, imunidade à interferência eletromagnética e outras fontes de ruído, tem peso e diâmetro menor. A grande desvantagem de fibras ópticas é o seu maior custo e a maior fragilidade dos cabos".

    Prof. Deodato

  • Minha contribuição.

    Cabo de fibra ótica

    O cabo de fibra ótica, meio físico de comunicação, é resistente à água e a outras substâncias corrosivas, apresenta largura de banda muito maior que um par trançado, realiza conexões entre pontos a quilômetros de distância e é imune a ruídos elétricos.

    Fonte: Cespe

    Abraço!!!

  • CABO DE FIBRA ÓTICA.

  • Menosprezou, superiorizou, restringiu = SINAL DE ERRO.

  • O cabo coaxial não tem uma largura de banda tão grande assim e não pode ser usado por quilômetros. As características apontadas na questão são de uma fibra ótica.

    Características do cabo coaxial.

    ·        Tem uma capa exterior preta de proteção fazendo resistente

    ·        Tem alta largura de banda (mas não tão grande)

    ·        Possui blindagem

    ·        Usadas em LANs

  • Cabo STP: Tem blindagem

    Cabe: UTP: Não tem blindagem

    Vamos utilizar os comentários para adc informações e não para as repetir.

  • Gab.: Errado.

    O Cabo Coaxial não é imune a ruídos elétricos (apesar de ser muito resistente). Ademais, ele é relativamente resistente a

    substâncias corrosivas, mas não vai resistir – por exemplo – à ácido sulfúrico. Por fim, ele realmente apresenta uma largura de banda maior que o cabo de par traçado, apesar de ter uma taxa de transmissão menor (Errado).

  • Gab.: Errado.

    O Cabo Coaxial não é imune a ruídos elétricos (apesar de ser muito resistente). Ademais, ele é relativamente resistente a

    substâncias corrosivas, mas não vai resistir – por exemplo – à ácido sulfúrico. Por fim, ele realmente apresenta uma largura de banda maior que o cabo de par traçado, apesar de ter uma taxa de transmissão menor (Errado).

  • Cabo coaxial é uma merd@, sem comparação com o famoso cabo azulzinho

  • Esse cabo aí deve ter sido fabricado pelo Tony Stark

  • Cabo Coaxial = PORCARIA...

    Par Trançado = MELHORZINHO...

  • Esse cabo é o sonho de qualquer engenheiro hahahaha

  • Errada

    O cabo coaxial:

    1 – Não é resistente a substancias corrosivas;

    2 – Não apresenta largura de banda muito maior do que o par trançado (alguns cabos de rede podem alcançar 10Gbps);

    3 – Não pode ser lançado por quilômetros, variando entre 100 e 500 metros (no máximo);

    4 – Não é imune a ruídos elétricos (apenas a fibra ótica é imune)

  • O Cabo Coaxial não é imune a ruídos elétricos (apesar de ser muito resistente). Ademais, ele é relativamente resistente a substâncias corrosivas, mas não vai resistir – por exemplo – à ácido sulfúrico. Por fim, ele realmente apresenta uma largura de banda maior que o cabo de par traçado, apesar de ter uma taxa de transmissão menor (Errado).

  • O cabo coaxial é um meio de transmissão guiado (os dados transmitidos são convertidos em sinais elétricos que propagam pelo material condutor), ou seja:

    -é um meio físico de comunicação;

    -é resistente à água, porém, é apenas RELATIVAMENTE resistente à substâncias corrosivas (não resiste por exemplo à ácido sulfúrico);

    -apresenta largura de banda maior que o cabo de par trançado (porém a taxa de transmissão é menor - mais lento);

    -cobre distâncias maiores;

    MUITO RESISTENTE (NÃO IMUNE) à interferência eletromagnética (ruídos elétricos).

    Gabarito: E

  • Do jeito que a CESPE colocou aí.. esse cabo foi feito pelo Super Homem kkkkk

    Ele é resistente, mas também não é dessa forma não!

    QUESTÃO ERRADA

  • ERRADO

    Cabos coaxiais, por exemplo, possuem uma largura de banda maior que cabos de par trançado, isto é, uma capacidade teórica maior de transmitir dados. No entanto, ele sofre bastante com atenuação de sinal, requerendo o uso frequente de repetidores e, por essa razão, possui uma taxa de transmissão efetiva menor que os cabos de par trançado.

  • ERRADO

  • O cabo coaxial seria o inferior de todos os outros cabos, quando a CESPE elenca todos esses benefícios acredito que ela esteja falando do cabo de fibra óptica que seria o que mais se assemelha. Esse sim é resistente a algumas intempéries e ainda imune a ruídos elétricos.

  • a única fraqueza desse cabo é a kriptonita

  • "Examinador exagerou um pouco nos elogios a esse cabo. Quer dizer que se jogar um ácido no cabo, ele não irá danificar?"

    Professor Gran Cursos.

  • cabo coaxial é aqueles cabos de tv por assinatura, da pra transmitir internet com aquilo, mas se fosse pra esse fim teríamos mais provedores de internet utilizando esse tipo de cabeamento
  • Fibras ópticas feita de vidro ou plástico, manutenção cara, velocidade de internet monstra, um jato!

    Cabo par trançado(aquele azul, cabo de rede), manutenção barata, velocidade razoavel, "um uno"!

    Cabo coaxial( aquele cabo banco da antena da tv), manutenção barata, velocidade baixa, "igual a uma moto 50cc"!

    Fio de telefone (alguns modem´s ainda usam), manutenção barata, velocidade baixissíma, "igual a um velotrol"!

    GAB ERRADO

  • Eu acredito que o método Nishimura, não é uma técnica para chute, mas um método para as pessoas que estudaram, identificar onde a banca está tentando te enganar, muitas vezes a técnica é eficiente sim.

  • Fibras ópticas feita de vidro ou plástico, manutenção cara, velocidade de internet monstra, um jato!

    Cabo par trançado(aquele azul, cabo de rede), manutenção barata, velocidade razoavel, "um uno"!

    Cabo coaxial( aquele cabo banco da antena da tv), manutenção barata, velocidade baixa, "igual a uma moto 50cc"!

    Fio de telefone (alguns modem´s ainda usam), manutenção barata, velocidade baixissíma, "igual a um velotrol"!

  • -COAXIAL: Fio central de cobre; blindagem metálica; muito utilizado até meados da década de 90; Cobre longas distâncias, porém taxa de transmissão mais baixa que o par trançado; NÃO é imune a ruídos elétricos e RELATIVAMENTE resistentes a substancias corrosivas.

  • Victor Dalton | Direção Concursos

    Saber informações sobre o cabo coaxial pode ser um exagero, mas existem tantos erros na sentença que basta encontrar um para acertar a questão.

    O cabo coaxial:

    1 – Não é resistente a substancias corrosivas;

    2 – Não apresenta largura de banda muito maior do que o par trançado (alguns cabos de rede de par trançado podem alcançar 10Gbps);

    3 – Não pode ser lançado por quilômetros, variando entre 100 e 500 metros (no máximo);

    4 – Não é imune a ruídos elétricos (apenas a fibra ótica é imune).

  • Direto ao ponto! (Conteúdo você já tem de ter estudado)

    erro = vermelho

    O cabo coaxial (Fibra Óptica), meio físico de comunicação, é resistente à água e a outras substâncias corrosivas, apresenta largura de banda muito maior que um par trançado, realiza conexões entre pontos a quilômetros de distância e é imune a ruídos elétricos.

    Resposta: Todo o resto está correto e são características encontradas nos cabos de Fibra Óptica (inclusive não sofre interferência eletromagnéticas, pois é VIDRO ou plástico em alguns casos)

    Prof. Rany - Projeto 70 pts.

    GABARITO: ERRADO

  • falou em km ja ta errada...maximo n passa de 500metros

  • Vária de no máximo 500 metros

  • Cruis credo, não é um cabo não minino, é o superman

  • características da fibra óptica e não do cabo coaxial...
  • Lembra quando vc era pequeno, estava assistindo tv globinho (ou jogando super mário do seu polystation - o piratão mais querido do Brasil-) e do nada sua tv começava a chiar porque sua mãe ligou o liquidificador? (sentiu saudades da infância né?! kkkk)

    Ou seja: Nessa situação havia interferência elétrica no cabo coaxial que estava conectado na sua tv.

    Cabo Coaxial não é imune a energia elétrica.

    Bons estudos, galera!

  • O cabo coaxial, meio físico de comunicação, é resistente à água e a outras substâncias corrosivas, apresenta largura de banda muito maior que um par trançado, realiza conexões entre pontos a quilômetros de distância e é imune a ruídos elétricos. ERRADA.

    O cabo coaxial realmente apresenta largura de banda maior que um par trançado, apesar de ter uma taxa de transmissão menor. No entanto, o cabo coaxial é relativamente resistente à substâncias corrosivas, mas não resiste a todas e também não é imune a ruídos elétricos, apesar de ser muito resistente.

  • Lembra quando vc era pequeno, estava assistindo tv globinho (ou jogando super mário do seu polystation - o piratão mais querido do Brasil-) e do nada sua tv começava a chiar porque sua mãe ligou o liquidificador? (sentiu saudades da infância né?! kkkk)

    Ou seja: Nessa situação havia interferência elétrica no cabo coaxial que estava conectado na sua tv.

    Cabo Coaxial não é imune a energia elétrica.

  • CABO COAXIAL -> Possui alto poder de expansão ( dificulta no gerenciamento) , comparando ao par-trançado menor taxa de transmissão (bsp) ,frequencia maiores, sinal facilmente atenuado ( perda de potencia) .

    PAR TRANÇADO -> Substituto do cabo coaxial , alcance médio 100 metros comparado ao cabo coaxial que cobre distancia menores com melhor atenuação e maiores taxas de transmissão (bps).

    caso da questão -> fibra óptica é imune a iterferencia eletromagnética e resistente a natureza.. fonte : Prof. Rani **** meus resumos ***

  • caramba, é o cabo perfeito kk

  • Cabo coaxial não é imune a ruídos elétricos.

  • Errado.

    A taxa de transmissão de um cabo coaxial é de 10Mbps, enquanto que no par trançado, de acordo com a tecnologia, podemos chegar a 1000Mbps.

    A distância é limitada. E está sujeito a ruídos elétricos.

    A questão descreve algumas das características de uma fibra ótica (FDDI)

  • As características trazidas pela questão são do cabo de fibra óptica. Portanto, gabarito errado.

  • Questão

    O cabo coaxial, meio físico de comunicação, é resistente à água e a outras substâncias corrosivas, apresenta largura de banda muito maior que um par trançado ❌, realiza conexões entre pontos a quilômetros de distância e é imune a ruídos elétricos.

    A taxa de transmissão do cabo coaxial é menor do que a do cabo de par trançado.

    Gabarito errado. ❌

  • MÉTODO NISHIMURA:

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;

    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;

    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;

    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;

    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;

    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;

    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...

    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.

  • Fibra óptica = um jato

    Par trançado = um uno

    Coaxial = uma lambreta

  • Gab: ERRADO

    Tomem cuidado! Falar que o cabo coaxial "apresenta largura de banda muito maior que um par trançado" não é errado.

    Nas palavras do autor Forouzan, "a atenuação é muito maior nos cabos coaxiais que em cabos de par trançado. Em outras palavras, embora o cabo coaxial tenha uma largura de banda muito maior, o sinal enfraquece rapidamente e requer o uso freqüente de repetidores"

    O erro da assertiva é incluir, ao final, características da fibra óptica.

  • Características da Fibra Óptica.

  • Largura de banda é sinônimo de taxa de transmissão?

  • Cabo Coaxial (resumo):

    • Um dos primeiros tipo de cabeamento utilizado
    • Tbm opera com a transmissão de dados (além dos sinais de tv e rádio)

    -Formado por:

    a) fio central de cobre (condutor do sinal)

    b) camada de blindagem (contra interferência elétrica)

    c) isolador entre o fio central e a blindagem

    • Possui alto poder de expansão (adaptadores e conectores)
    • Possui bom custo benefício
    • Relativamente flexível
    • Cobre DISTÂNCIA MAIORES que o par trançado
    • Possui TAXA DE TRANSMISSÃO MENOR que o par trançado
    • O sinal é facilmente atenuado
    • Usa conector BNC

    fonte: estratégia - curso Rani

  • O cabo coaxial, se comparado aos cabos de par trançado, tem maior largura de banda e apresenta maior atenuação do sinal.

    (CERTO)

    Deixo essa questão para quem disse que a largura de banda do cabo coaxial é menor que a do cabo de par trançado.

  • A taxa de transmissão do cabo coaxial é menor do que a do cabo de par trançado.

    GABARITO ERRADO

  • Cabo coaxial realmente cobre uma área maior, porém ele não é imune às interferências eletromagnéticas, apenas mais resistentes a elas.

  • Gab e!

    O erro da questão está em afirmar que é imune a ruído elétrico.

    O que é imune a ruído eletrico é a fibra ótica.

  • Fibras ópticas feita de vidro ou plástico, manutenção cara, velocidade de internet monstra, um jato!

    Cabo par trançado(aquele azul, cabo de rede), manutenção barata, velocidade razoavel, "um uno"!

    Cabo coaxial( aquele cabo banco da antena da tv), manutenção barata, velocidade baixa, "igual a uma moto 50cc"!

    Fio de telefone (alguns modem´s ainda usam), manutenção barata, velocidade baixissíma, "igual a um velotrol"!

    DE UM COLEGA AQUI DO QC.

  • Errado.

    A taxa de transmissão de um cabo coaxial é de 10Mbps, enquanto que no par trançado, de acordo com a tecnologia, podemos chegar a 1000Mbps. A distância é limitada. E está sujeito a ruídos elétricos.

    A questão descreve algumas das características de uma fibra ótica (FDDI)


ID
1449559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a segurança da informação.

Vírus é um programa autossuficiente capaz de se propagar automaticamente pelas redes enviando cópias de si mesmo de um computador para outro.

Alternativas
Comentários
  • Vírus não se propaga autossuficientemente, mas sim precisando de um hospedeiro.
    Conceito de worms que se aplica quanto às redes!!

    Worms “Vermes” ->Um worm é programa maliciosos que se auto copia de computador para computador utilizando vulnerabilidades de uma rede. Os Worms não infectam arquivos e programas como o Vírus, mas degradam sensivelmente o desempenho de redes devido o grande tráfego de dados, podendo fazer servidores e computadores da rede parar de funcionar mesmo que emporariamente. Para se replicar os Worms utilizam algum tipo de veículo de rede"

    Vírus -> 
    É um programa ou parte de um programa, que se propaga infectando parte de outros programas e arquivos de um computador. O vírus necessita de um arquivo hospedeiro ou programa para infectar um computador. Para que o vírus atinja sua finalidade depende da execução do programa ou do arquivo infectado.


    GAB ERRADO

  • Vírus são programas que infectam outros programas e outros arquivos. Necessitam de um hospedeiro, assim como o vírus orgânico. O arquivo infectado por um vírus precisa ser executado para chegar a finalidade.

    Worms não ficam em hospedeiros, ele mesmo é o arquivo, o executável (.exe). Worms não precisam ser executados, são projetados para encontrar falhas e se multiplicam se a encontrarem. Execução automática graças à falha no computador.

  • Questão errado. É a definição de Worm.


  • Vírus é um programa autossuficiente capaz de se propagar automaticamente ....

    Parei de ler!

    Questão errada

  • Só não é autossuficiente (autoexec) , precisa ser instalado, executado pelo usuário (clincando, instalando) dai sim !!

  • definição de Worm

  • Errado

    A banca adora misturar o conceito de Worm com o de Vírus. O vírus necessita de programa executado para sua propagação.

     

  • Vírus precisa de um hospedeiro.

  • VIRUS NAO É AUTOSUFICIENTE, PELO CONTRARIO,É NECESSARIO QUE TENHA A EXECUÇÃO DE ALGUM PROGRAM

    PARA QUE ELE SE PROPAGUE .

  • Worm é um programa capaz de se propagar automaticamente pelas redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador.

  • Vírus é um programa ou parte de um programa que tem a capacidade de gerar cópias de si mesmo, se inserindo em outros arquivos ou programas, executando tarefas no computador da vítima como: deleção de arquivos, redução de configuração de segurança, ocupação de espaço e etc. Depende de uma ação do usuário ou SO, isto é, o simples fato da existencia do arquivo não significa que o computador está infectado.

    Worm tem a capacidade de se propagar pela rede de computadores através do envio de seu código a outros dispositivos. Diferentemente do vírus, busca explorar vulnerabilidades específicas do sistema. Grande poder de propagação na rede, o que gera grande consumo de banda, bem como prejudica a qualidade da rede.

     

  • ERRADO.

  • Virus infecta outros arquivos, quem se propaga com copias de si mesmo são as vermes(worms)

  • Boa,questão...Errei mas aprendi...

  • Gabarito: ERRADO

    Vírus são pequenos códigos de programação maliciosos que se "agregam" arquivos e são transmitidos com eles. O vírus depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro para que possa se tornar ativo e dar continuidade ao processo de infecção.


    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • WORMS

  • Vírus é um programa autossuficiente capaz de se propagar automaticamente pelas redes enviando cópias de si mesmo de um computador para outro.

  • palavras importantes

    VÍRUS= precisa de hospedeiro - não é autossuficiente

    WORMS= usa redes

     

    STMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM, AJAA. Fé que dá certo. Já consigui uma vez no TRT7R e maioria do qc me conhece : sou normalll como qualquer um daqui. Então, muleque:  vá estudar, seu bosta!

    GABARITO ''ERRADO''

  • Gabarito: Errado. (abordou a definição de um worm)

     

    Veja outra questão com o mesmo assunto:

    ______________________________________________________________

     

    Provas: FCC - 2017 - TRE-SP - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Operação de Computador 
    Disciplina: Informática - Assuntos: 1.2. Ameaças (vírus, malware, worms, adware, pragas virtuais em geral)

     

    Considere, abaixo, as características de um tipo de malware. - Capaz de se propagar automaticamente pelas redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador.


    - Não se propaga por meio da inclusão de cópias de si mesmo em outros programas ou arquivos, mas sim pela execução direta de suas cópias ou pela exploração automática de vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.
    - Responsável por consumir muitos recursos, devido à grande quantidade de cópias de si mesmo que costumam propagar e, como consequência, pode afetar o desempenho de redes e a utilização de computadores.
    - Processo de propagação e infecção que ocorre da seguinte maneira:
    - Identificação dos computadores alvos: após infectar um computador, tenta se propagar e continuar o processo de infecção.
    - Envio das cópias: efetua as cópias de si mesmo após identificar os alvos.
    - Ativação das cópias: após realizado o envio da cópia, necessita ser executado para que a infecção ocorra.
    - Reinício do processo: após o alvo ser infectado, o processo de propagação e infecção recomeça, sendo que, a partir de então, o computador que antes era o alvo passa a ser também o computador originador dos ataques.

     

    Com base em tais características, um Técnico identifica este malware, corretamente, como:

     

    a) front-end.

    b) worm.

    c) backdoor.

    d) vírus.

    e) warm-trojan.

  • Vírus:

    - precisa ser executado;

    - infecta outros arquivos;

    - precisa de hospedeiro.

     

    Worms:

    - multiplicam-se criando novos arquivos;

    - não precisam de hospedeiros.

  • automaticamente não

  • Virus: É um programa capaz de se replicar
    e opera sem o consentimento do usuário, se espalhando ao se anexar a outros programas.

    worms: são programas autorreplicantes,
    passando de um sistema a outro, sem, necessariamente, utilizar um
    arquivo hospedeiro.

    estrategiaconcursos

  • Resposta: Errado

    Ele tem que ser executado e não automaticamente. 

  • ERRADO, precisa da Ação Humana para se propogar .

  • As ameaças virtuais podem ser classificadas em diferentes categorias, de acordo com a sua natureza e ação desempenhada.
    Os vírus de computador infectam arquivos e se propagam infectando novos arquivos, cada vez que o hospedeiro é executado.
    Os worms (vermes) infectam dispositivos e se propagam infectando novos dispositivos, cada vez que conseguem uma conexão de rede entre eles.
    A assertiva descreve o Worm.

    Gabarito: Errado.
  • O worm é um verme auto replicante, nem carece de hospedeiro e ataca num instante,

    Já o vírus tem um função basilar, necessita de hospedeiro para poder se propagar.

  • Quem se espalha pela rede é o worm e nao necessita ser executado pelo usuário alvo, apenas pelo usuário/origem, o vírus precisa ser executado para se propagar.

     

  • WORM = FOFOQUEIRO

    VÍRUS = COCÔ (SE MECHER É FUMO!)

  • Descrição de Worm.

  • esse é o worm

    gab ERRADO

  • Vírus é autoexecutável. Mas como os que atingem humanos, os vírus de computador não são autosuficientes precisam de arquivos para se multiplicar. A definição dada foi de worm.

  • VÍRUS >> PRECISA DE HOSPEDEIRO.

    PROPAGA-SE FAZENDO CÓPIAS DE SI MESMO

  • Errado. Os vírus não se propagam automaticamente, os mesmos necessitam que o usuário execute o arquivo para a instalação do vírus no pc.

  • Vírus precisa de um hospedeiro para se propagar, logo, não é autossuficiente.

  • ele não é autossuficiente, esse é o erro da questão.


    PM_ALAGOAS_2018

  • Parasita necessita de um hospedeiro!

  • Conceito do worm.

  • MALWARE --> Nome dado a qualquer praga que faça mal ao computador; EX: VÍRUS E WORM.

    VÍRUS --> Precisa de hospedeiro, o mesmo não é autossuficiente. INFECTA --> arquivos, programas;

    WORM --> Ele é autossuficiente (execultável); INFECTA --> Computador, sistema operacional, redes de programas; 

    Obejtivo do WORM um deles é de se multiplicar.

     

    PERSEVERANÇA!

  • Gab Errada

     

    Worms: Vermes que se multiplicam na rede causando lentidão, dissemina automaticamente consumindo o tráfego de banda.

    Não necessita de um host para se propagar. 

     

     

    Vírus: Qualquer invasor que ataca um hospedeiro. Sua função é comprometer o sistema operacional. 

     

     

    Vírus: Não dispensa hospedeiro

     

    Worm: Dispensa hospedeiro. 

  • Erradíssimo.

    Descrição bem didática de worm. Vírus não são auto propagáveis pela rede, enviando cópias de si mesmo.

    Vírus

    Programa ou parte de um programa de computador.

    Propaga-se inserindo cópias de si mesmo e se tornando parte de outros programas e arquivos.

    Depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro para ser ativado.

    Worm

    Programa.

    Propaga-se automaticamente pelas redes, enviando copias de si mesmo de computador para computador.

    Execução direta de suas cópias ou pela exploração automática de vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.

  • PRECISA DE UM HOSPEDEIRO! GAB ERRADO

  • Vírus precisa de hospedeiro e precisa ser executado!!


    Essa definição da questão é de WORM.

  • Dois erros:

    Não é autossuficiente, pois além de precisar de um hospedeiro, precisa ser excutado;

    Não envia cópias de si, mas sim insere cópias de si (replicação).

  • A questão trouxe o conceito Worm e não de Vírus...

     

    VÍRUS – São programas maliciosos que embutem copias de si mesmo em outros programas ou arquivos. Um vírus NECESSARIAMENTE precisa de um programa hospedeiro ou seja, um vírus não existe de forma autônoma, não é autossuficiente. Para que o vírus comece a se propagar é necessário que ele seja executado. Assim ANTES de sua execução pelo usuário o vírus permanece inerte, NÃO se propagando automaticamente.

     

    WORM – Não é vírus, assim como o vírus é uma espécie de malware. Não precisa de um arquivo hospedeiro. Não infecta outros arquivos ou programas. Não precisa ser executado, ele se propaga AUTOMATICAMENTE pela rede sem necessidade de ativação por parte do usuário.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito. Errado

    Vírus NÃO é um programa autossuficiente pois precisa ser executado para executar sua programação

  • O vírus não se espalha de forma autossuficiente, ele precisa de um hospedeiro, como arquivos e programas, por exemplo.

    O malware que se espalha de forma autossuficiente através das redes é o Worm, que não precisa de hospedeiro.

    Questão errada.

  • A assertiva descreve o WORM = Verme.

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • --> Tipos de malware:

    Backdoor: é um programa que permite o retorno de um invasor a um computador comprometido, por meio da inclusão de serviços criados ou modificados para este fim.

    Bot/Zumbi: é um programa que dispõe de mecanismos de comunicação com o invasor que permitem que ele seja controlado remotamente.

    Botnets: é uma rede formada por centenas ou milhares de computadores zumbis e que permite potencializar as ações danosas executadas pelos bots.

    Cavalo de Troia/Trojan: é um programa que, além de executar as funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras funções, normalmente maliciosas, e sem o conhecimento do usuário.

    Ransomware: Também chamado de scareware, esse tipo de malware pode bloquear/criptografar seu computador e ameaçar apagar tudo a menos que um resgate seja pago.

    Rootkit: é um conjunto de programas e técnicas que permite esconder e assegurar a presença de um invasor ou de outro código malicioso em um computador comprometido.

    Spyware: é um programa projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros. Alguns tipos específicos de programas spyware são:

    · Keylogger: capaz de capturar e armazenar as teclas digitadas pelo usuário no teclado do computador.

    · Screenlogger: similar ao keylogger, capaz de armazenar a posição do cursor e a tela apresentada no monitor, nos momentos em que o mouse é clicado, ou a região que circunda a posição onde o mouse é clicado.

    · Adware: projetado especificamente para apresentar propagandas.

    Vírus: é um programa ou parte de um programa de computador, normalmente malicioso, que se propaga inserindo cópias de si mesmo e se tornando parte de outros programas e arquivos.  NÃO é um programa autossuficiente pois precisa ser executado para executar sua programação

    Worms: é um programa capaz de se propagar automaticamente pelas redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador.

  • O vírus para que se propague precisa ser executado.

  • Descrição bem didática de worm. Vírus não são auto propagáveis pela rede, enviando cópias de si mesmo.
  • Descrição bem didática de worm. Vírus não são auto propagáveis pela rede, enviando cópias de si mesmo.
  • Descrição bem didática de worm. Vírus não são auto propagáveis pela rede, enviando cópias de si mesmo.
  • Descrição bem didática de worm. Vírus não são auto propagáveis pela rede, enviando cópias de si mesmo.
  • Descrição bem didática de worm. Vírus não são auto propagáveis pela rede, enviando cópias de si mesmo.
  • Descrição bem didática de worm. Vírus não são auto propagáveis pela rede, enviando cópias de si mesmo.
  • Descrição bem didática de worm. Vírus não são auto propagáveis pela rede, enviando cópias de si mesmo.
  • Descrição bem didática de worm. Vírus não são auto propagáveis pela rede, enviando cópias de si mesmo.
  • Descrição bem didática de worm. Vírus não são auto propagáveis pela rede, enviando cópias de si mesmo.
  • para ser bem objetivo o "vírus" não se propaga automaticamente por isso já identificamos que a questão está equivocada.

  • Minha contribuição.

    Vírus => O vírus depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro, para se tornar ativo e dar continuidade à infecção. O vírus não é autossuficiente, ele necessita da execução e de um hospedeiro, para se propagar pelas redes enviando cópias de si mesmo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Vírus:

    - precisa ser executado;

    - infecta outros arquivos;

    - precisa de hospedeiro.

     

    Worms:

    - multiplicam-se criando novos arquivos;

    - não precisam de hospedeiros.

  • eu lendo:Vírus é um programa autossuficiente capaz de se propagar automaticamente. ERRADA

  • Exceção: Vírus de Script: escrito em linguagem de script, como VBScript JavaScript, e recebido ao acessar uma página Web ou por e-mail, como um arquivo anexo ou como parte do próprio e-mail escrito em formato HTML. Pode ser executado AUTOMATICAMENTE (=Worm), dependendo da configuração do navegador Web e do programa leitor de e-mails do usuário.

  • o vírus não é autossuficiente, ele depende de um hospedeiro para funcionar
  • ERRADO

    A QUESTÃO TROCOU OS CONCEITOS.

    VÍRUS

    -Necessita de um hospedeiro

    -Ao ser ativado infecta outros arquivos

    WORNS

    -Explora vulnerabilidade dos softwares

    -Se propaga pela rede

    BONS ESTUDOS

  • Vírus não é autossuficiente, ele sempre precisa de um hospedeiro. Gab: E

  • ERRADO

  •  Vírus É um programa ou parte de um programa, que se propaga infectando parte de outros programas e arquivos de um computador. O vírus, tal como o biológico, necessita de um hospedeiro, no caso um programa ou arquivo para infectar um computador. Para que o vírus atinja sua finalidade depende da execução do programa ou arquivo infectado.

    O que o vírus pode fazer? Teoricamente o vírus pode fazer qualquer coisa que outros programas fazem, desde apresentar imagens na tela, apagar arquivos do disco, destruir ou alterar arquivos de inicialização do Sistema operacional (vírus de boot), deixar o computador lento e outros.

    Perseverança!

  • Errado

    Vírus >> não é autossuficiente/ precisa de hospedeiro/ precisa ser executado.

  • Conceituação de Worm

  • se fosse autosuficiente ai fudeo tudo

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Vírus:

    - precisa ser executado;

    - infecta outros arquivos;

    - precisa de hospedeiro.

     

    Worms:

    - multiplicam-se criando novos arquivos;

    - não precisam de hospedeiros.

  • Vírus:

    - precisa ser executado;

    - infecta outros arquivos;

    - precisa de hospedeiro.

     

    Worms:

    - multiplicam-se criando novos arquivos;

    - não precisam de hospedeiros.

  • gabarito: "E"

    vírus de computador é dependente de um hospedeiro “arquivo”. Só existe um vírus no computador porque existe um arquivo infectado.

    fonte: professor Leonardo Martins

  • GAB ERRADO

    VÍRUS PRECISA DE UM HOSPEDEIRO!

  • Q470830

    Os worms, assim como os vírus, infectam computadores, mas, diferentemente dos vírus, eles não precisam de um programa hospedeiro para se propagar.

    Gab. CERTO

  • Gabarito ERRADO.

    VÍRUS= precisa de hospedeiro - não é autossuficiente

    WORMS= usa redes

    Questão parecida que pode nos ajudar:

    (CESPE / TELEBRAS - 2015) Worms, assim como os vírus, são autorreplicáveis e necessitam ser executados pelos usuários para se propagarem e infectarem os computadores de uma rede.

    Gabarito Errado.

    Justificativa: Worm (ou Verme) é um programa capaz de se replicar automaticamente, enviando cópias de si mesmo. Diferente dos vírus, ele não se propaga por meio da inclusão de cópias de si mesmo em outros programas ou arquivos através da rede, mas – sim – pela execução direta de suas cópias, ou pela exploração automática de vulnerabilidades existentes em programas instalados em computadores.

  • A questão traz as finalidades do Worm. Este sim é autossuficiente porque não necessita da ação do usuário para ser executado. Além disso, usa as redes para se propagar de computador para computador.
  • (Gabarito: ERRADO)

    A questão traz a definição de WORMS

  • ERRADO

    " Vírus e um programa ou parte de um programa de computador, normalmente malicioso, que se propaga inserindo copias de si mesmo e se tornando parte de outros programas e arquivos. Para que possa se tornar ativo e dar continuidade ao processo de infecção, o vírus depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro, ou seja, para que o seu computador seja infectado, é preciso que um programa ja infectado seja executado.

    Vírus de script: pode ser executado automaticamente, dependendo da configuração na navegador web e do programa leitor de e-mails do usuário." (Cartilha de Segurança)

  • O vírus precisa ser executado

  • Questão descreveu as características do WORM

  • O principal objetivo de um vírus é replicar-se e contaminar o maior número possível de programas, de maneira a comprometer outros sistemas. Para tal, o vírus depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro para se tornar ativo e dar continuidade à infecção! Vírus não são autossuficientes, eles necessitam da execução de um hospedeiro para se propagar pelas redes enviando cópias de si mesmo.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Estratégia

  • vírus não é autossuficiente :)

  • VIRUS = Dependencia de autorização.

    Todo virus depende de "um click" "uma autorização para entrar em um site"

  • O vírus precisa de um Hospedeiro!

    Questão errada!

  • Vírus -> É um programa ou parte de um programa, que se propaga infectando parte de outros programas e arquivos de um computador. O vírus necessita de um arquivo hospedeiro ou programa para infectar um computador. Para que o vírus atinja sua finalidade depende da execução do programa ou do arquivo infectado.

    gab errado

  • vírus precisa que alguém o execute

    worms que são automáticas e auto- replicáveis

  • Cai demais:

    Diferença entre vírus e worm: (importante)

    VÍRUS --> Precisa de hospedeiro, o mesmo não é autossuficiente (precisa ser executado). INFECTA --> arquivos, programas;

    WORM --> é um programa autossuficiente (autoexecultável)³; INFECTA --> Computador, sistema operacional, redes de programas; Diminui o desempenho 

  • Conceito de Worm

  • Uma pergunta: worm pode ser considerado um vírus?

  • NÃO SE PROPAGAM:

    - Trojan;

    - Spyware;

    - Backdoor;

    - Rootkit;

    PROPAGAM-SE:

    - Vírus;

    - Worm;

    - Bot;

    Sobre o vírus:

    -Ele deve ter a capacidade de autorreplicação;

    -Depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro para se tornar ativo e dar continuidade à infecção;

    -Não são autossuficientes;

    -A maioria dos vírus que infectam arquivos de programas executáveis realiza seu trabalho de maneira que sejam específicos para um sistema operacional em particular e, em alguns casos, específicos até mesmo para uma determinada plataforma de hardware.

    Um vírus realiza duas tarefas: primeiro, replica-se das mais variadas formas; segundo, executa seu código malicioso, podendo exercer diversas funcionalidades danosas na máquina infectada.

    ERRADO

  • O Correto seria WORM.

  • Depois do coronga não pode mais errar questões sobre vírus hein?

    Lembre-se que ele precisa de vc (hospedeiro) para se propagar!

  • Acertei só lembrando da musiquinha que vi um colega compartilhar uma vez:

    ♪ ♫ ♩ ♫ 

    ...o WORM é um verme autorreplicante,

    nem carece de hospedeiro e ataca num instante;

    já o VÍRUS apresenta uma função basilar,

    necessita de hospedeiro pra poder se propagar... ♪ ♫ ♩ ♫

  • WORM (VERME) é um programa autossuficiente capaz de se propagar automaticamente pelas redes enviando cópias de si mesmo de um computador para outro.

  • Pensou em vírus, pensou em EXECUTAR. Abraço!

  • GAB: E

    Vírus se propaga infectando novos arquivos.

  • VÍRUS

    Multiplica após a execução;

    Infecta arquivos/programas;

    Necessita de hospedeiro.

  • ERRADO.

    Vírus NÃO é autossuficiente, pois necessita de hospedeiro.

    .

    WORM é um programa autossuficiente capaz de se propagar automaticamente pelas redes enviando cópias de si mesmo de um computador para outro.

  • GAB ERRADO

    ADENDO

    • O vírus é auto replicante;
    • O vírus NÃO É auto executável.

    (Há apenas dois vírus que se auto executam= Script e o Bomb)

    Vale lembrar: (BWV)São auto replicantes:

    Bot;

    Worm;

    Vírus.

  • São replicáveis: Bot; Worm; Vírus.

  • A questão trocou o conceito de worm pelo de vírus.

    GABARITO: errado!

  • Gabarito: Errado, porque vírus não é autossuficiente, ele precisa de um hospedeiro.

  • gab e.

    Vírus é um programa NÃO autossuficiente capaz de se propagar automaticamente pelas redes enviando cópias de si mesmo de um computador para outro.

    PS. worm é autossuficiente. Gruda no PC não em arquivo hospedeiro.

  • Atenção

    A questão tenta confundir os conceitos de vírus e worms

  • Vírus não são autossuficientes.

    Worms são autossuficientes.

  • Para que a infecção por vírus aconteça o usuário precisa executar algum arquivo.

    Ex: abrir um anexo de e-mail.

  • Vírus necessita de um hospedeiro.

    PMAL 2021

  • Worm é um programa autossuficiente capaz de se propagar automaticamente pelas redes enviando cópias de si mesmo de um computador para outro. DEFINIÇÃO CORRETA.

  • Vírus não é um programa.

  • Worm é um programa autossuficiente capaz de se propagar automaticamente pelas redes enviando cópias de si mesmo de um computador para outro.

    Vírus não são autossuficientes.

    Worms são autossuficiente

    pmal

  • Podre podre podre.

  • Virus = hospedeiro.

  • O vírus depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro para que possa se tornar ativo e dar continuidade ao processo de infecção. 

  • NA VERDADE ESSA É A DEFINIÇÃO DE ''Worm ''

    WORM SAO AUTO SUFICIENTES NAO PRECISAM DE HOSPEDEIRO PARA PROPAGAR SEU CODIGO NOCIVOS, E PODE FAZER REPLICA DE SI MESMO..

    UMA QUESTAO;

    Os worms, assim como os vírus, infectam computadores, mas, diferentemente dos vírus, eles não precisam de um programa hospedeiro para se propagar. CERTO

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    O principal objetivo de um vírus é replicar-se e contaminar o maior número possível de programas, de maneira a comprometer outros sistemas. Para tal, o vírus depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro para se tornar ativo e dar continuidade à infecção! Vírus não são autossuficientes, eles necessitam da execução de um hospedeiro para se propagar pelas redes enviando cópias de si mesmo. 

     Errado

  • ===> Vírus precisa de um hospedeiro, por isso, ele não se propaga automaticamente. 

    ===> Lembrando que este conceito da questão é do worms, e não do virus.

    GAB: ERRADO

  • Ele não é autossuficiente. Ele necessita de execução.


ID
1505698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue o item a seguir, com relação à ética no setor público.

O servidor público, em situações específicas, poderá restringir a publicidade de ato administrativo sem que se caracterize comprometimento ético insanável.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal D1171:
    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar

    bons estudos

  • Certo


    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Oficial de Inteligência

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão um comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Cargos de Nível Superior

    Disciplina: Ética na Administração Pública

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui regra que deve ser seguida, sob pena de comprometimento ético contra o bem comum.

    GABARITO: CERTA.


  • Poderá restringir a plubicidade do ato quando:

    - Caso segurança Nacional;- Investigação policial;- Interesse superior do estado ou da administração pública.
  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
  • Certo.

    Decreto 1.171.

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Resposta: CERTO

    Regras Deontológicas  (D 1.171/94)

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • E vamos curtir....


    Essa necessidade de chamar atenção e de ganhar curtidas no QC tornou-se algo tão importante; muito mais do que contribuir com informações necessárias aos estudantes. Exemplo disso é o número de repetições de comentários nessa questão, são 7 depoimentos que dizem exatamente a mesma coisa.


    QC e suas celebridades! Só não sei para qual dos comentários vai a minha curtida.

  • Concordo plenamente com o Júlio Aragão, comentários repetidos na mesma sequencia. 

  • É isso ai Júlio Aragão, comentários repetidos não acrescentam em nada...

  • insanável = irreparável , irremovívelrestringir = diminuir ,reduzir, liminaras vezes erramos pelo simples fato de não sabermos o significado de algumas palavas

  • Há as hipóteses em que é possível restringir a publicidade do ato administrativo sem que se caracterize comprometimento ético insanável. São elas:

    - os casos de segurança nacional;

    - investigações policiais;

    - interesse superior do Estado e da Administração.

    Nestes casos, poderá ser preservado o sigilo.

  • 1.171/94

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.


  • Há  hipóteses em que é possível restringir a publicidade do ato administrativo sem que se caracterize comprometimento ético insanável. São elas:

    - os casos de segurança nacional;

    - investigações policiais;

    - interesse superior do Estado e da Administração.

    Nestes casos, poderá ser preservado o sigilo.

  • Nessa questão podemos deixar o decreto  1.171/94 de lado só por um momento e dar uma rápida lida na nossa CONSTITUÇÃO  DE 88:

     Art 5° , XXXIII  : Todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse particular , ou de interesse coletivo ou geral , que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade , ressalvadas aquelas cujo o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e de o Estado .  

    Mas se mesmo assim restar alguma dúvida e se por algum motivo não confiarmos na CF 88 ( COISA DE LOUCO ) , vai a leitura do Decreto 1.171/94  inciso VII . 


  • QUANDO A QUESTÃO É FÁCIL DE MAIS AGENTE ATÉ DUVIDA..... 

  • Correto , nos casos em que a publicidade for essencial para a segurança pública é permitido fazer restrições.

  • todo mundo estudando pro INSS né seus safadinhos

  • Ninguém é obrigado a ler os comentários e muito menos curti-los.


    Escrever é uma das formas de memorização, entendo que os colegas estão exercitando... além de ser um canal de comunicação onde cada um escreve da forma que quiser.

  • VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • CERTA.

    São os casos de sigilo dos atos administrativos.

  • CERTO:  segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública,

  • Certa.

    > Em situações de resguardo da segurança nacional, investigações e da intimidade.

  • Das Regras Deontológicas.

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Eu fico emocinada quando tem questões repondidas pelo Thiago costa e Renato.

  • Realmente, JAQUELINE LEMES, ninguém é obrigado a ler os comentários, mas isso atrapalha demais alguém que está procurando um comentário novo e se depara com 50 respostas iguais.

     

  • Rodrigo Mondêgo, eu até concordo com vc, pois isso ocorre comigo também. Quero ler um comentário conciso e fundamentado e muitas vezes perco um pouco de tempo, mas COM TODO RESPEITO, acredito que isso seja problema de cada um mesmo, INCLUSIVE MEU.

    Não tem como deixar tudo perfeito, do jeito que é ideal pra gente. O negócio é NÓS nos ADAPTARMOS.

    Clica logo em "MAIS ÚTEIS" e vai direto no que te agrada.

     

    Bons estudos.

  • Meu Deus, quanto copia e cola! Se a resposta ja foi dada não precisa responder a mesma coisa...rsrssrs, fica a dica.

  • Caraca, olha a importância de se fazer questões. Na PRF 2013 caiu uma questão parecida (vou fazer igual a Isabela, uma das grandes estrelas do Qc)

    No que se refere aos deveres do servidor público, previstos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens.

    A publicidade de ato administrativo, qualquer que seja sua natureza, constitui requisito de eficácia e moralidade.

    ERRADO! Existem as exceções que nossos amigos comentaram! 

     

    Grande abraço, que nossa hora vai chegar #foco #força #fé #PRF2018

  • VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública.

  • Gab. 110% Certo!

     

    Das Regras deontológicas

    VII - Salvo os casos de segurança nacional investigações policiais ou interesse superior do estado e da administração pública a serem preservados em processos previamente declarado sigiloso nos termos da lei a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum imputável a quem a negar.

  • VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar

  • Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade.

  • documentos de caráter sigiloso.

  • Cuidado para não confundir com o art. 5º, LX da CF.

     

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

     

    Existem questões cespe dizendo que o juiz poderá restringir a publicidade, porém é somente a lei e ponto final.

  • VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • REGRA: PUBLICIDADE;

     

    EXCEÇÃO: casos em que se deve guardar SIGILO >>> 1) SEGURANÇA NACIONAL; 2) INVESTIGAÇÕES POLICIAIS; 3) INTERESSE SUPERIOR DO ESTADO / AP.

  • Sigilo

    Investigação policial

    Defesa Nacional

  • restringir publicidade: segurança nacional, investigações policiais e interesse superior do Estado e da Administração Pública.

  • VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse

    superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo

    previamente declarado sigiloso...

    GAB. C

  • O servidor público, em situações específicas, poderá restringir a publicidade de ato administrativo sem que se caracterize comprometimento ético insanável.

  • Das Regras Deontológicas

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior

    do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente

    declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo

    constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento

    ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    Gabarito: Correto


ID
1505701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue o item a seguir, com relação à ética no setor público.

Em função do espírito de solidariedade, pressuposto emanado pelo código de ética profissional do servidor público, erro cometido por colega de trabalho, desde que passível de reparação, poderá não ser comunicado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal D1171:

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis

    bons estudos
  • Errado


    XV - E vedado ao servidor público;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

  • A questão erra ao falar "desde que passível de reparação, poderá não ser comunicado.", outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa - Cargo 10Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    É vedado ao servidor público, ainda que imbuído do espírito de solidariedade, ser conivente com erro ou infração a qualquer norma do referido código.

    GABARITO: CERTA.


  • Errado.

    Decreto 1.171.

    XV - E vedado ao servidor público;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

  • Resposta: ERRADO

    Decreto 1.171/94

    XV - E vedado ao servidor público; 

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

  • FEZ CAGADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS, NEM QUE TENHA AMIGUINHOS NO TOPO DO PODER. -> prin. da impessoalidade.


    GABARITO "ERRADO"



  • tem que representar!

  • Fundamento :

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

  • É vedado ser conivente ao erro.

    XV - c) (É vedado) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    Gabarito: Errado


  • ERRADO.

     

     

    Decreto 1171/94


    Deveres: XIV, m - comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
    Vedações: XV, c - ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

  • O decreto 1171/94 veda a conivência a erro ou infração ao Código de ètica!!!

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

  • TRADUZINDO O CÓDIGO DE ÉTICA: Seja X9, sempre.

  • Siga o exemplo do big brother brasil

    Seja LEVA E TRAZ

  • É EXPRESSAMENTE VEDADO:

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;


  • XV - E vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

  • ERRADA.

    É uma vedação ser conivente com o erro de outro servidor.

  • ERRADO: decreto 1171/94

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis
  • Servidor Público tem de ser X9!

  • só que isso não é a realidade. pq se for analisar cada coisa que cada um faz, o sistema estaria perfeito.

  • Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

  • Isso é concurso público, então vamos nos ater a ele sem comparações com a vida real. Concurseiro novato é foda.

  • ética é sempre prioritária em relação ao espirito de solidariedade.

  • dedo duro é foda, por que não vai lá e ajuda o colega quando identificar algo errado. se comunicarmos todos os erros ao chefe ou ao conselho de ética o desempenho de cada funcionário cai 50%. mas tudo bem aqui é o mundo da mentira então vamos marcar gabarito: letra E

  • VAMOS DEIXAR ESSE ESPIRITO DE SOLIDARIEDADE DE LADO

    AQUI TEMOS QUE SER DEDO DURO  KKK

  • Tem que ser X9 mesmo. 

  • que merda de redação, sorte que a questão realmente é fácil

  • tem que ser Delcidio rsrsr

  • Errado.

     

    Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

     

  • SEGUNDO O DECRETO TEM QUE SER CABUÊTA!!!

    X9!!!

    DEDO DURO!!!

    KKKKKKKKKKKKK

  • É bem incongruente falar tanto de eficiência mas o servidor ser obrigado a ficar parando seu trabalho para comunicar erros que podem ser corrigidos. Dá vontade de comunicar esse excesso de comunicados e alegar que não dá para ficar comunicando erro de colegas pois isso está fazendo com que eu procrastine e deixe de trabalhar para ficar só nas comunicações :/ ......  

  • É daqui q vem a Delação premiada? rs

  • Gente, lembrando que a questão não quer saber se nós achamos legal ou não ser caguete. Eles querem saber o que o Código de Ética diz.

    rsrsrsrs

  • Ética = caguetar cagadas !

  • Em função do espírito de solidariedade, pressuposto emanado pelo código de ética profissional do servidor público, erro cometido por colega de trabalho, desde que passível de reparação, poderá não ser comunicado.

     

    #x9

  • XV - E vedado ao servidor público;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

  • Pelo visto ser cagueta é uma regra.

  • X9 é regra !! 

  • Sacanagem

  • Famoso x9

  • Eu particularmente não comunicaria...Mas temos que responder na prova o que a banca quer! Se quiser a aprovação, é claro!

  • Para o código de Ética, servidor tem que ser dedo-duro.

    GAB: E

  • kk acho meio irônico esse código de ética tentar institucionalizar algo que é velado nas empresas privadas

  • Errado

    Bom senso

  • Ser conivente com qualquer espécie de infração ao código é também uma infração, tão grave quanto a cometida pelo outro servidor.

  • Espírito de solidariedade só no céu

  • Tem que entregar o coleguinha!!! kkkkkkkkkk

  • ERRADO:


    XV - E vedado ao servidor público;


    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • ai o cara não varre o setor e dá a maior briga com o chefe por causa de uma varreção , o puxa saco era pra ficar queto e não teria brigas...kkkk

  • Errado

    XV - E vedado ao servidor público;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

  • É dever do servidor público “comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;”. Nesse sentido, ainda que seja feita a reparação eventual desvio ético deve ser comunicado.

    Além disso, o espírito de solidariedade não pode ser compreendido como um espírito corporativista. Um servidor não deve encobrir as faltas de um colega a pretexto de agir com solidariedade.

    Gabarito: ERRADO

  • Para responder a maioria das questões de ética, basta ter um pouco de senso kkkk.

  • O FAMOSO CABUETA.

  • A Administração Pública não permite que você passe pano para os amigos

  • Roubou uma borracha do local de trabalho TEM QUE COMUNICAR.

  • Pegadinha do malandro essa questão . Cai quem quer ou melhor quem não estuda.

  • Ou seja, você precisa ser "dedo-duro"


ID
1505704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue o item a seguir, com relação à ética no setor público.

Servidor público que tenha sido capacitado na área de análise e melhoria de processos, em função de curso particular realizado em universidade onde estuda à noite, terá a obrigação ética de utilizar essa nova técnica para otimizar sua atividade profissional.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a parte: terá a obrigação ética de utilizar essa nova técnica para otimizar sua atividade profissional.

    Pois deu a entender que essa capacitação particular foi paga com recursos próprios do servidor...

  • Gabarito CERTO

    Segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal D1171:

    Seção III
    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;
    [...]
    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seuconhecimento para atendimento do seu mister;

    Como pode se depreender do trecho copiado, o servidor em questão DEVE utilizar tais conhecimentos obtidos nas suas atividades como servidor, independentemente de o curso ser pago ou não pelo poder público.

    O que a lei pode exigir, quando o próprio Estado paga a qualificação do servidor, é que este permaneça no cargo por período igual ao tempo da qualificação.

    bons estudos

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Analista - Negócios - Categoria Profissional 1Disciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor público não poderá abster-se de utilizar ferramentas tecnológicas que estejam ao seu alcance para facilitar o atendimento às demandas dos cidadãos.

    GABARITO: CERTA.


  • nao entendi pq o colega renato disse que o gabarito esta errado, sendo que é um dever etico sim dele se utilizar dos avanços e cursos realizados, independente de onde sejam realizados

  • se for xiita, erra a questão. Eu errei! =/

  • A resposta a essa questao encontra-se na parte de vedações ao servidor publico.

    E so uma questao de interpretação da Lei;

    XV - E vedado ao servidor público;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

    Logo, se e vedado o servidor deixar de utilizar o avanço tecnico no seu alcance ele e obrigado o faze-lo. 

  • Eu fiquei em duvida, pois o curso foi particular e não bancado pela administração.

  • O código de ética diz que o servidor é vedado de deixar de utilizar conhecimento já adquirido quando útil no desempenho de sua função:


    Seção III -  Das vedações ao servidor público:

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;


    Ou seja, mesmo que o curso tenha sido para proveito particular, se resultou em conhecimento que pode auxiliar no atendimento de sua função no serviço público, é vedado que ele deixe de utilizá-lo.


    Soma-se a isso, o Dever como Servidor Público de:

    Seção II

    o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

  • Resposta: CERTO

    XV - É vedado ao servidor público;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

  • é a mesma coisa dele dizer : não. não vou usar meu conhecimento em minhas atividades pq fui eu que paguei!

  • GABARITO CERTO

    É DEVER do servidor:

    Seção II

    o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

  • Também entendi que se o curso foi particular, ou seja, custeado pelo servidor, ela não teria a obrigação de utilizar as técnicas, pode utilizar, mas ser obrigado???? 

  • Por isso mudaram a nomenclatura de FUNCIONÁRIO' para 'SERVIDOR'. A palavra origina-se de 'servir', e para servir sempre bem o cidadão que paga sua remuneração ( e indiretamente seu curso), você tem o DEVER (é obrigado!!!!!) a utilizar-se de novas técnicas aprendidas para otimizar seu mister. Pense assim , nunca mais você cai nessa pegadinha da cespe.


  • Eu busco minha qualificação, pago do meu bolso,faço por que quero, por que gosto, tudo para por em prática dentro do serviço público, é claro. Isso é muito lindo

  • Que ético você, não? Se você qualificou-se com uma pós, por exemplo, que o ensinava como ter um relacionamento prazeroso, vamos dizer assim, e não colocar em prática, nem no seu próprio trabalho, serviu de que? 

    O serviço público precisa de menos gente assim. :)

  • Errei a questão por pensar como a maioria. Mas encontrei um norte com base no texto do próprio decreto.

    Decreto 1.171

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.


    Desta forma ainda que o referido curso tenha sido custeado pelo próprio servidor ele deverá utilizar os conhecimentos obtidos em prol do serviço publico, conforme artigo já citado pelos referidos colegas:

    XV - E vedado ao servidor público;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou DO SEU CONHECIMENTO para atendimento do seu mister;


    Independe de quem pagou as custas. 

    Espero estar contribuindo, se estiver errado por favor me corrijam.


  • Não faz sentido essa questão.

    O cara pagou o curso, e ele tem obrigação de utilizar o que aprendeu na Adm Pública? Nada a ver.
  • Isso é um princípio do serviço público, de quem presta o serviço público. e quem presta o serviço público? o órgão/entidade/concessionária/permissionária...........eeeee o SERVIDOR é claro.

    Portanto, ele é obrigado SIM a utilizar seus conhecimentos.

    o Servidor é servidor 24hrs por dia

  • vedações ao servidor público: ( lei 1171/94)

    XV- e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

    portanto: CERTO

  • Gabarito: certo Ele não é obrigado LEGALMENTE. Mas, estamos falando de ética, daqueles ideais desejáveis, etc. então ETICAMENTE (como diz na questão) ele é sim obrigado por força do código de ética conforme já comentado pelos colegas.
  • Gab.: Certo

    Decreto 1.171/94

    XV - E vedado ao servidor público;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

  • Eu errei por achar que esses avanços tecnológicos e científicos teriam que ser proporcionados pela administração pública,ai sim seria obrigado e não a minhas expensas. logo, so posso ficar com o aprendizado !

  • XV - E vedado ao servidor público;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;


    Deveres:o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;

  • CERTA.

    Pois o servidor é vedado deixar de utilizar avanços técnicos e científicos ou do seu conhecimento.

  • Gente, independente se foi com seu dinheiro ou com o da administração, o conhecimento deve ser compartilhado para crescimento da sociedade!

    Deleita-te também no Senhor, e ele te concederá o que deseja o teu coração.
    Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele tudo fará.
    S. 37:4,5


  • CORRETO: o servidor deve compartilhar seus conhecimento com  sua equipe.

  • Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;


     

     

  • CORRETO.

  • vale lembrar que NÃO É OBRIGAÇÃO FUNCIONAL, apenas Ética.

  • CERTO. É vedado ao servidor público. e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

  • É vedado ao servidor público. e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.

  • Servidor público que tenha sido capacitado na área de análise e melhoria de processos, em função de curso particular realizado em universidade onde estuda à noite, terá a obrigação ética de utilizar essa nova técnica para otimizar sua atividade profissional.

     

    ~> Novas tecnologias devem ser utilizadas, obrigatoriamente, em prol do serviço público.

  • OBRIGAÇÃO ÉTICA!!

  • XV - E vedado ao servidor público;
    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seuconhecimento para atendimento do seu mister;

  • Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

  • Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

     

  • "terá a obrigação" me levou a crer que estava errada =/

  • Certo

    É vedado ao servidor

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

  •  

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

     

    Vamos partir da máxima que a vida pública e privada do servidor constitui elemento indissociável (não se separa), logo, esse conhecimento adquirido, mesmo que de forma particular, deve ser empregado em seu mister.

     

    #Sigamos

  • Nós temos que imaginar que se o servidor tá realizando um ato administrativo de forma menos eficaz, e ele SABE DISSO, ele SABE uma forma mais eficaz por causa do seu aprendizado pessoal, ele tem a OBRIGAÇÃO de fazer da forma mais eficaz.


    É simples assim. Somado ao inciso XV alínea E, que o pessoal já comentou ai.

  • Curso particular e obrigação me fez achar que estava errada


  • CERTO:


    XV - É vedado ao servidor público;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • É como se eu soubesse algo que resolveria um determinado problema em 30 minutos por exemplo, mas eu omito isso e resolvo por outro meio que demore 2 horas. Acho que dá pra entender certinho com esse exemplo.

    bons estudos.

  • A palavra OBRIGAÇÃO deixou essa questão confusa! Errei...

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XV – É vedado ao servidor público;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

     

    Ora, se é vedado ao servidor deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister, é lógico pensar que ele é, então, obrigado a utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister. Assim, se o servidor tem conhecimento de uma nova técnica que pode otimizar sua atividade profissional, ele é obrigado a utilizá-la, pois é vedado, ao mesmo, deixar de fazê-lo.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • GAB CORRETO

    Se tiver habilidade, deverá exercer para melhoria da atribuição

  • De fato, cabe ao servidor zelar pelo exercício de suas atribuições da forma mais diligente e com o maior nível de perfeição técnica possível. Assim, é dever ético do servidor empregar todos os seus conhecimentos e habilidades, ainda que não adquiridos diretamente em decorrência da atividade profissional, no exercício de suas atribuições.

    Gabarito: CERTO

  • Deixaria em branco, mas vendo os comentários já passível de resposta.

  • não há confusão, basta ler o DECRETO Nº 1.171/1994

  • Vedado:

    Deixar de utilizar os avanços técnicos e científico ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.

  • Não entendo que seja obrogado mas uma questão de humanização, porém, estamos falando de brasileiros.

  • Cuidado na leitura!

    A questão, não à toa, utilizou o termo OBRIGAÇÃO ÉTICA, por isso está certo. Lembrem-se: a expressão "servidor público" vem da ideia de servir ao público e ao bem comum. Imagine só: vc, servidor, tem a ferramenta (conhecimento) e a possibilidade de utilizá-la para melhorar o seu trabalho de servir ao público e não o faz? É de bom tom? Não, não é de bom tom.

  • VEDADO:

    Deixar de utilizar os avanços técnicos e científico ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.

  • Para resolver a questão basta lembrar de que a vida privada e pública do servidor são integradas. Logo o servidor deverá utilizar seus conhecimentos, independentemente de onde os tenha adquirido, no desempenho de sua função.

  • CERTO


ID
1505707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue o item a seguir, com relação à ética no setor público.

A conduta do servidor público no exercício de sua atividade profissional, durante o horário de expediente, não é afetada por atos e fatos ocorridos em sua vida privada, uma vez que esses atos e fatos não impactam no conceito de sua vida funcional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal. D1171:

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional

    bons estudos

  • Errado
    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - CNPQ - AssistenteDisciplina: Ética na Administração Pública

    Fatos e atos verificados na conduta do dia a dia na vida privada do servidor público podem acrescer ou diminuir o conceito em sua vida funcional.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - MS - Técnico de ContabilidadeDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    GABARITO: CERTA.


  • Utilizem a fórmula;

    Função Pública = Vida particular + Exercício profissional

    FP= VP + EP

    Fonte: Prof: Valter Otaviano 


  • Errado.

    Decreto 1.171.

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Resposta: ERRADO

    Regras Deontológicas  (D. 1.171/94)

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Outra questão parecida cobrada no mesmo ano.

     Q545572  [Prova: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos - Exceto Cargo 2

    Disciplina: Ética na Administração Pública

    O conteúdo normativo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil é restrito à vida profissional e silente em relação às condutas na vida particular do servidor.


    GABARITO: ERRADO


  • É vedado ao servidor público civil que aspectos de sua vida pessoal (como perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões e outras formas de interesse pessoal) interfiram no seu trabalho. Entretanto, o seu cargo se configura como elemento de sua identidade pessoal. Sendo assim, a conduta do dia-a-dia em sua vida privada pode acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    Errada

  • Parei no "não é afetada por atos e fatos ocorridos em sua vida privada".
    Questão de graça essa.

  • É só você pensar assim: eu deixaria uma professora ( de escola pública) alcoólatra e noiada dar aula pro meu filho, mesmo que ela

     só fizesse uso dessas substâncias após o horário de aula? NÃÃÃÃÃÃÃO.  Logo, o que ela faz na sua vida particular logicamente interfere na sua função pública.

  • Vai entrar para o serviço público? Vai ter que virar santo. Leve este pensamento na hora da prova. Assinou o termo de posse sua vida muda da água para o vinho, melhor, do vinho para a água.

  • Seção I, Das regras deontológicas, "VI":
    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
    Tal questão pede apenas a literalidade do texto em lei supra citado, portanto...
    ERRADO.

  • VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • ERRADA.

    A vida privada reflete na vida profissional.

  • Errado: o servidor publico terá que ser um exemplo perante a sociedade .

  • RUMA DE NÃO É ESSE?

     

  • Errado  o servidor  deve  ter  ética dentro e fora do  serviço.

  • I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

  • À luz do  Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal D1.711:
     

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público
    (...)

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Gabarito: ERRADO

  • A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público;


ID
1505710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência às disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item que se segue.

Servidor público aposentado poderá ter a sua aposentadoria cassada em função de condenação por infração vinculada ao cargo público anteriormente ocupado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Nos termos da lei 8112:
    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão

    bons estudos

  • Certo


            Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.


  • Questão correta, outras ajudam a entender, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Arquivologia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Regime previdenciário; 

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

     Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração. 

    Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos. 

    Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público.

    GABARITO: CERTA.

  • Correta! Não entrava na regra se fosse advertência ou suspensão.

  • Lei nº 8.112. Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
     I - crime contra a administração pública;
     II - abandono de cargo;
     III - inassiduidade habitual;
     IV - improbidade administrativa;
     V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
     VI - insubordinação grave em serviço;
     VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
     VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
     X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
     XI - corrupção;
     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • CERTO

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.


  • Achei a questão um quanta ambígua.

  • MESMO APOSENTADO, É SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, EHEHEHEHEH

  • Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Tá pensando que vai escapar é, velhinho??? kkkkkkk

  • Certo 
    8112/90 
    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão

  • CERTO 

     Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Sim... mas a questão não falou que era demissão. Regra geral... seria falsa. 

  • J.C. a lei não exige que a pessoa tenha sido demitida para poder ser cassada a aposentadoria, basta que a Adm. Pública tome conhecimento de infração, cometida por servidor quando este era servidor público, que seria punível com a pena de demissão.

  • Gabarito CERTA

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. 

    *lembrando que em se tratando de CESPE questão incompleta não significa errada!

  • J.C. na assertiva realmente não falou que era demissão, porém ao falar que PODERÁ ser cassada a aposentadoria, automaticamente já abrange os casos de cassação devido a penalidade de demissão.

  • Certamente, se o aposentado, no período de atividade no serviço público, cometer infração com grau de demissão, o mesmo terá sua aposentadoria cassada. Lembrando que o prazo de prescrição é de 5 anos da data em que a autoridade tomou  conhecimento. Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    logo..
    CERTO.

  • Só se a pena for justificada com DEMISSÃO.

  • DEMISSÃO.

    PARA CESPE A OCULTAÇÃO DE INFORMAÇÃO NÃO SIGNIFICA QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

    SENDO ASSIM, PARA NOSSA DIGNÍSSIMA BANCA, QUESTÃO INCOMPLETA, MEUS CAROS, NÃO É QUESTÃO INCORRETA.

  • CERTO

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Servidor público aposentado poderá ter a sua aposentadoria cassada em função de condenação por infração vinculada ao cargo público anteriormente ocupado.


    Poderá... está corretíssimo.
  • DEMISSÃO.


     Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.


  • Se aposentou mas descobriu algo da época que era servidor, tomou no papeiro, se for condenado tem a aposentadoria cassada!!

  • Tem que ver que se fosse no direito penal, não há previsão de efeitos de condenação de cassação de aposentadoria. Mas ele poderia perder por infração administrativa sim.

  • Se a infração configurar falta passível de demissão, a aposentadoria do servidor poderá sim ser cassada

  • Falta informação ! 

    Mas está certa.

  • A CESPE É F...! AS VEZES ACEITA QUESÕES INCOMPLETAS E AS VEZES NÃO. EM QUESTÕES COMO ESSA TEREMOS QUE CONTAR COM A SORTE!!

  • Correto.

    A infração deve ser punível com demissão.

     

  • Examinadores do cespe.. segundo a LEI 8112 art. 134 o servidor terá sua aposentadoria cassada se houver praticado, na atividade, falta punivel com a DEMISSÃO. Logo, isso dá a enteder que se outra falta tivesse sido cometida NÃO TERIA O SERVIDOR SUA APOSENTADORIA CASSADA..... A banca afirma o seguinte: SERVIDOR QUE COMETEU QUALQUER INFRAÇÃO DISCIPLINAR TERÁ SUA APOSENTADORIA CASSADA!!! Quer avaliar futuros servidores burlando a lei?? montando sua propra legislação fundamentada em criterios  bizarros, esdruxulos e burro?? sem um pingo de raciocinio juridico logico... VSF!!!!! PQP!!!

  • daniele vasconcellos, repare na redação da questão:

     

    Servidor público aposentado PODERÁ ter a sua aposentadoria cassada em função de condenação por infração vinculada ao cargo público anteriormente ocupado. --> Sim, esse servidor público PODERÁ ser demitido se tiver cometido infração punível com demissão, como vc citou no art. 134 da referida lei. 

     

    Caso o examindor tivesse escrito: 

    Servidor público aposentado TERÁ a sua aposentadoria cassada em função de condenação por infração vinculada ao cargo público anteriormente ocupado. --> Nesse caso esse mesmo art. 134 citado por vc tornaria a questão incorreta. 

     

    Com a CESPE não se brinca, rsrs! 

     

    Espero ter ajudado!

     

    Abraço!

  • O Artigo 134 é claro ao dizer que SERÁ cassada.
    O "poderá" abriu a mente da galera dos comentários pra pensar de forma tão absurda quanto o examinador da CESPE. Desde quando existe "infração vinculada" ?

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.


    Gabarito Certo!

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • Basta que seja falta punível com DEMISSÃO

  • Das Penalidades disciplinares:

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • CERTO


    Em se tratando de servidor na inatividade (aposentado ou em disponibilidade) que, quando em atividade, tenha praticado infração punível com demissão, ele terá sua aposentadoria ou disponibilidade cassada (art. 134).



  • CERTO:


    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

  • V A G A B U N D O

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Abraço!!!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Nos termos da lei 8112:

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Servidor público aposentado poderá ter a sua aposentadoria cassada em função de condenação por infração vinculada ao cargo público anteriormente ocupado. Correto.

    Nos termos da lei 8112: Art. 134. 

  • CERTO

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.(Lei 8.112/90)

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade>>> Demissão


ID
1505713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência às disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item que se segue.

Considere que determinado servidor público tenha sido investido em novo cargo, compatível com as suas limitações decorrentes de acidente de trânsito. Nessa situação, é correto afirmar que o referido servidor está em provimento originário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    No caso em tela, haverá readaptação, o qual é denominado Provimento derivado horizontal.

    Chamamos de provimento originário ou autônomo a Nomeação.

    bons estudos

  • Errado


    Provimento Derivado


    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Promoçao e Readaptação é Provimento e Vancancia, são formas derivadas, Hibridas.

    Unica forma originária é nomeação propriamente dita.

  • A  única forma de provimento ORIGINÁRIO é a NOMEAÇÃO.

  • Readaptação

  • ERRADO

    Formas de provimento: 


    1)  Provimento autônomo ou originário: ato de nomeação

    2)  Provimento derivado: pode ser:

    a)  Vertical: promoção

    b)  Horizontal: readaptação

    c)  Reingresso: se subdivide em:

    1)  Reversão:

    2)  Aproveitamento:

    3)  Reintegração

    4)  Recondução

  • O único provimento originário é a NOMEAÇÃO.

  • Errada assertiva! 

    Como minha amiga  - Milene falou  "a única forma de provimento é há nomeação" , visto que as demais são secundárias.
  •  O provimento derivado é o que se faz por transferência, promoção, remoção, acesso, reintegração, readmissão, enquadramento, aproveitamento ou reversão, é sempre uma alteração na situação de serviço do provido.E Celso Antônio Bandeira de Mello dá a seguinte classificação, provimento derivado pode ser vertical, horizontal ou por reingresso.

  • Este é um caso de readaptação, forma de provimento derivado. Além disso, a única forma de provimento originário é a nomeação.

  • Nesse caso como ele esta tendo dificuldades por ter sofrido acidente ele irá para uma vaga onde possa ser readptado na sua nova função de acordo com as suas necessidades.

  • NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PROVIMENTO ORIGINÁRIO, JÁ QUE, A PESSOA JÁ É SERVIDOR. A INVESTIDURA EM NOVO CARGO COMPATÍVEL COM SUAS LIMITAÇÕES DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, CONFIGURA-SE COMO READAPTAÇÃO.

    Lei 8112/90

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
    com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


  • Só é originário quando acontece a nomeação do servidor. Como ele já era, aí ele vai ser readaptado a nova função pq o cargo será o mesmo.

  • Falou em provimento originário apenas pode ser nomeação!

  • PROVIMENTO DERIVADO.
    ÚNICA FORMA ORIGINÁRIA: NOMEAÇÃO 

  • Nunca esqueça: provimento originario so a nomeação, os demais serão derivados!!!!

  • Corroborando

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

     I - nomeação; (ORIGINÁRIO)

     II - promoção; (DERIVADO)

     V - readaptação;(DERIVADO)

     VI - reversão;(DERIVADO)

     VII - aproveitamento;(DERIVADO)

     VIII - reintegração;(DERIVADO)

     IX - recondução.(DERIVADO)


    A forma de provimento é derivado, pois já existe uma relação com a administração pública.

  • Provimento originário só a nomeação. Qualquer outro será derivado.

    A forma de provimento mencionada por esta questão é a readaptação, que é forma de provimento derivada.

  • Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

     I - nomeação; (ORIGINÁRIO)

    RESTO DERIVADO

  • Originário = Apenas nomeação. No caso da questão temos um provimento DERIVADO HORIZONTAL, que é readaptação.

  • Depois do comentário magistral da Thalita Soares, o que mais poderia ser dito?

  • provimento{originario:nomeação

                      {derivado a)vertical : promoção
                                       b)Horizontal: readaptação
                                       c)reingresso: reintegração, recondução, reversão e aproveitamento.
    Bons estudos!


  • É um exemplo da falta do que fazer dos doutrinadores. Na prática, isso nunca é usado, classificar a forma de provimento. Aí vem um doutrinador e classifica só por "esporte", mas na prática não serve para nada, somente para questão de concurso mesmo. 

    Na minha opinião, concursos deveriam tentar classificar com base no que o candidato sabe e que possa ajudá-lo a ser um bom servidor. 

  • Readaptação = Derivado


    Tem que entender todo o conceito das formas de provimento e vacância pra responder uma dessa.

  • Provimento derivado horizontal = Readaptação


    Gabarito Errado

  • A questão fica mais fácil se você pensar em originário como: sem vinculação alguma com o Poder Público. E derivado como: Já tinha ou tem alguma vinculação com o Poder Público.
    A questão é um ótimo exemplo: Ele já tinha um cargo, se acidentou, foi adaptado e com isso ganhou um novo cargo. Mas ele já tinha um vínculo. Então é derivado.

  • Originario = Apenas a nomeação, 

    Não questão e Provimento derivado. 

  • Gabarito ERRADO

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

     I - Nomeação; (ORIGINÁRIO)

     II - Promoção; (DERIVADO)

     V - Readaptação;(DERIVADO)

     VI - Reversão;(DERIVADO)

     VII - Aproveitamento;(DERIVADO)

     VIII - Reintegração;(DERIVADO)

     IX - Recondução.(DERIVADO)


    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


  • Somente a nomeação é forma de provimento originária

  • Errada. É  provimento derivado (readaptação). O único  provimento  de carg público  originario é  a nomeação.  As demais formas é  derivado.

  • Provimento derivado -> readaptação.

  • ERRADO 

    3.) Readaptação - investidura do servidor público em cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que sofreu em sua capacidade física o mental (para as hipóteses de invalidez relativa).

    ORIGINÁRIO SOMENTE A NOMEAÇÃO !!!

  • ->PROVIMENTO ORIGINÁRIO OU TAMBÉM AUTÔNOMO -> NOMEAÇÃO.


    ->PROVIMENTO DERIVADO HORIZOTAL -> OS DEMAIS ATOS DE PROVIMENTO.



    GABARITO "ERRADO'
  • A única forma de provimento originário é a nomeação.

  • se não for nomeação, não é originário.
    percebe-se que na questão, o servidor público foi investido em novo cargo. 

  • Gabarito Errada

    O único provimento originário é a nomeação.

    A questão cita a readaptação.

  • Errei a questão porque interpretei da seguinte forma: 

    o servidor público foi INVESTIDO em novo cargo, e como o Art. 7º diz que "a investidura em cargo público ocorrerá com a posse" e o §4º do Art. 13 diz que "só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação", entendi que a pessoa, que já era servidora, passou em outro concurso (que era compatível com as limitações decorridas do acidente de trânsito que teve) e foi NOMEADO para tomar posse. Sendo assim, seria um provimento ORIGINÁRIO.
    Ninguém mais pensou assim?
  • Uníco provimento originário é NOMEAÇÃO

  • Gabarito ERRADO

    O único provimento originário(ou primário) é a NOMEAÇÃO, a questão tratou de readaptação que é derivada ou secundária.

  • aquela emoção de quando você acerta porque realmente sabe ! hauahuahu oh felicidade.... 

  • Derivado horizontal.

  • Limitação = Readaptação

    Originário apenas a nomeação. Logo, nesse caso ocorreu um provimento derivado.

  • Forma --D---H---R

  • Originário só a nomeação. As demais formas de provimento são todas derivadas

  •  ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO É A NOMEAÇÃO.

  • a nomeação é a unica forma de provimento originário!
    bons estudos..

  • ERRADO, seria provimento DERIVADO, na modalidade READAPTAÇÃO.

    Da Readaptação

     Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


  • ERRADO. O servidor foi readaptado a um cargo compatível com a sua deficiência; a readaptação é uma forma de provimento DERIVADO (Nomeação é a única forma de provimento ORIGINÁRIO). Bons estudos!

  • ERRADO.

    Lembre-se originário, vem de origem. Logo, o único provimento que dá origem a "carreira publica do servidor" é a nomeação, que caracteriza a entrada do mesmo no serviço publico, os demais são denominados provimentos derivados, pois configuram continuidade a carreira.


    espero ter ajudado!

  • Errado, seria provimento DERIVADO!!!!!

    Segue a questão correta : 

    Considere que determinado servidor público tenha sido investido em novo cargo, compatível com as suas limitações decorrentes de acidente de trânsito. Nessa situação, é correto afirmar que o referido servidor está em provimento DERIVADO.


  • Errei igual o Daniel Leite. 
    Pensei que INVESTIDURA fosse forma de ingresso ao serviço público mediante prévia aprovação em concurso público.


  • ERRADO

    --------------

    Provimento Derivado, na modalidade "Readaptação", a qual é forma de Provimento e de Vacância ao mesmo tempo.

  • A única forma de provimento originário é a nomeação, as outras são derivadas. No caso da questão ocorreu readaptação.


    Portanto, ERRADO.

  • GABARITO ERRADO
    A única forma de provimento originário é a nomeação.



    Segue o link, de um  resumo de provimento e vacância.

  • Show esse mapa mental Wilton! Thanks!!! :)


  • tem a musiquinha

  • A única forma de provimento originário, que se mostra consentânea com nosso atual ordenamento constitucional, consiste na nomeação. Todas as demais são modalidades de provimento derivado.  

    Neste sentido, confira-se o magistério de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:  

    "A única forma de provimento originário compatível com a Constituição é a nomeação e, para cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II)" (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012)  

    Na espécie, a questão narra típico caso de readaptação, versada no art. 24, Lei 8.112/90, verbis:  

    "Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."  

    Logo, está incorreta a assertiva.  

    Resposta: ERRADO 
  • PROVIMENTO DERIVADO, QUAL SEJA A READAPTAÇÃO.

  • a única forma de provimento originário é a nomeçao e nos demais casos de provimento sao todos derivados!!

  • Provimento originario = nomeação

    Provimento decorrente = investidura 

    gab errado

  • Readaptação- provimento derivado.

  • ERRADO

     

    A única forma de provimento originário é a nomeação. No caso em comento, a readaptação, bem como as outras formas, são de provimento DERIVADO.

  • O referido servidor está em provimento por READAPTAÇÃO que é forma de PROVIMENTO SECUNDÁRIO

    a única forma de provimento originário é a nomeação
  • ERRADO  A única forma de provimento originário é a nomeação.

  • READAPTAÇÃO É PROVIMENTO DERIVADO!

     

    E LEMBRANDO - TAMBÉM - QUE É FORMA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O único Provimento Originário de cargo público é a NOMEAÇÃO.

  • Readaptação= provimento derivado horizontal

    Nomeação= provimento originário ( único )

  • ESTE, ESTÁ READAPTADO.

    O UNICO PROVIMENTO ORIGINARIO É A NOMEAÇÃO.

  • Fazendo jus ao comentário do Professor Rafael Pereira.

     

    A única forma de provimento originário, que se mostra consentânea com nosso atual ordenamento constitucional, consiste na nomeação. Todas as demais são modalidades de provimento derivado.   

    Neste sentido, confira-se o magistério de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:   

    "A única forma de provimento originário compatível com a Constituição é a nomeação e, para cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II)" (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012)   

    Na espécie, a questão narra típico caso de readaptação, versada no art. 24, Lei 8.112/90, verbis:   

    "Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica." 

    GABARITO ERRADO.

  • È provimento derivado. bola para a próxima.

  • Somente a Nomeação é ato de provimento originário.

    Os demais são de provimento derivado, pois a pessoa já possuia algum vínculo com a Adm. Pública. 

  • Forma originária = nomeação.

    Forma híbrida = promoção e readaptação

    Ademais são derivadas

  • Só a NOMEAÇÃO é originário ou autônomo

  • Provimento derivado que atende pelo nome de readaptação

  • UNICA forma de provimento originário > NOMEAÇÃO

  • Art. 8º - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação; (ORIGINÁRIO)

    II - promoção; (DERIVADO)

    V - readaptação; (DERIVADO)

    VI - reversão; (DERIVADO)

    VII - aproveitamento; (DERIVADO)

    VIII - reintegração; (DERIVADO)

    IX - recondução. (DERIVADO)

  • Errada
    Provimento originário é somente a NOMEAÇÃO.

  • Nomeação = Provimento originário

    Readaptação, não.

  • Complementando..

     

    Provimento originário: ocupação inicial do cargo, não decorrente de vínculo anterior com a Administração. Conforme a lei 8112, a única forma de provimento originário é a decorrente da nomeação que poderá ser realizada em:

    a) Caráter efetivo: prévia aprovação em concurso público.
    b) Em comissão: livre nomeação e exoneração (vínculo precário).


    Provimento derivado: ocupação de cargo em razão de vínculo anterior com a Administração. Decorrerá de:

    a) Promoção: provimento de cargo superior na carreira (provimento vertical)


    b) Readaptação: troca de cargo em razão de limitação da capacidade física e mental do servidor. Apenas servidor efetivo.


    c) Reintegração: volta ao cargo por invalidação da demissão, por decisão administrativa ou judicial. Apenas servidor estável.


    d) Reversão: volta do servidor aposentado. Compulsória: qdo ausentes os motivos da aposentadoria por invalidez, a qualquer tempo. Voluntária: apenas se fosse servidor estável, aposentado voluntariamente, se houver cargo vago, no prazo de 5 anos desde a aposentadoria.

    e) Recondução: volta ao cargo por não aprovação no estágio probatório de outro cargo (o servidor também pode pedir para voltar) ou reintegração do anterior ocupante. Apenas servidor estável.


    f) Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade. Apenas servidor estável.

     

     

    ERICK ALVES
     

  • Provimento originário só a nomeação. Todos os outros são derivados.

  • No caso em questão, tem-se a instituto da READAPTAÇÃO em que o servidor fica incapacitado de desenvolver as atividades que exercia anteriormente por incapacidade mental ou física. Como sabemos, somente a nomeação é originária sendo todas as outras, derivadas.

  • A forma de provimento aplicável ao caso é a readaptação, que é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24). Contudo, a readaptação é forma de provimento derivado. A única forma de provimento originário é a nomeação.

     

    Fonte:  Prof. Hebert Almeida.

  • A única forma de provimento originária é a nomeação, na situação acima o mesmo deverá ser readaptado a uma nova função compatível com a sua limitação física ou mental. A readaptação representa uma forma derivada e hibrida de provimento

  • única forma de provimento originário é a posse ! 

     

     

     

    TEM QUE MATAR UM LEÃO POR DIA PRA SER UM CONCURSEIRO!!!

  • Provimento derivado horizontal

  • Yan Carlos, a única forma de provimento originário é a nomeação. Acho que  você quis dizer que a posse ocorre unicamente no caso de provimento originário, isto é, no caso de nomeação.  

  • GAB: ERRADO

     

    Provimento Originário é somente NOMEAÇÃO

    No caso da questão trata-se de READAPTAÇÃO (Provimento Derivado)

  • Considere que determinado servidor público tenha sido investido em novo cargo, compatível com as suas limitações decorrentes de acidente de trânsito. Nessa situação, é correto afirmar que o referido servidor está em provimento originário.

     

    Readaptação ~> Provimento derivado horizontal (não ascensão na carreira)

  • nomeação é a unica forma de provimento originário.

     

    O servidor estará em provimento HÍBRIDO por caracterizar tanto provimento como vacância

     

  • "Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."  

  • Gab: Errado

     

    O provimento pode ser:

    1. Originário

         1.1. Nomeação

     

    2. Derivado

         2.1. Promoção

         2.2. Readaptação

         2.3. Reintegração

         2.4. Reversão

         2.5. Aproveitamento

         2.6. Recondução

  • Errado.

    Provimento Derivado 

  • pao pao

    queijo queijo

  • A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.

  • Nomeação: Provimento  originário.

  • Às vezes decorar um única informão é suficiente para acertar questõe: a ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO É A NOMEAÇÃO!!!! As demais formas de provimento são derivadas!

  • Readaptação - provimento derivado!

  • A forma de provimento aplicável ao caso é a READAPTAÇÃO, que é a investidura  do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitração que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental  verificada em inspeção médica (art.24).

     

    Contudo, a readaptação é a forma de PROVIMENTO DERIVADO . A única forma de provimento originário é a nomeação.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • APENAS nomeação é PROVIMENTO ORIGINÁRIO. O resto é DERIVADO.
  • Formas de provimento:


    1 - NOMEAÇÃO -> provimento originário / somente neste caso haverá POSSE;
    2 - PROMOÇÃO -> provimento derivado vertical;
    3 - READAPTAÇÃO -> provimento derivado horizontal;
    4 - REVERSÃO ->  provimento derivado por reingresso;
    5 - APROVEITAMENTO -> provimento derivado por reingresso;
    6 - REINTEGRAÇÃO -> provimento derivado por reingresso;
    7 - RECONDUÇÃO -> provimento derivado por reingresso;


    Bons estudos.

  • Lembre-se: Origem => nome.

    ÚNICO provimento originário: NOMEAÇÃO

  • Readaptação
  • Provimento originário é só a nomeação. 

  • 102 comentarios? oO até demorei um pouco mais pra fazer essa kkkk

  • DERIVADO

  • Readaptação é provimento derivado.

  • O item está ERRADO.

     

    O provimento é classificado em originário derivado.

     

    Para o autor José dos Santos, o provimento originário ou autônomo é aquele em que o preenchimento do cargo dá início a uma relação estatutária nova, seja porque o titular não pertencia ao serviço público anteriormente, seja porque pertencia a quadro funcional regido por estatuto diverso do que rege o cargo agora provido, como é o caso do detetive, sujeito a estatuto dos policiais, nomeado para o cargo de Defensor Público, sujeito a estatuto diverso.

     

    Por seu turno, o provimento derivado é aquele em que o cargo é preenchido por alguém que já tenha vínculo anterior com outro cargo, sujeito ao mesmo estatuto. Se, por exemplo, o servidor é titular do cargo de Assistente nível A e, por promoção, passa a ocupar o cargo de Assistente nível B, o provimento é derivado.

     

    Então, estamos diante de provimento originário? Claro que não! A única forma originária de provimento de cargo público é a nomeação. Antes dela, a pessoa é mera pretendente a um cargo, é dizer, um concursando.

     

    Tem-se, na verdade, o processo de readaptação, forma de provimento derivado horizontal.

  • Errado.

    A única forma de provimento originário é a nomeação. Todas as demais são consideradas formas derivadas, uma vez que decorrem da investidura anterior em cargo público. No caso da questão, estamos diante da readaptação.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A única forma originária de provimento é a nomeação, que se dará em cargo efetivo ou em comissão.

    Qualquer erro, sinalizem!

  • Lei 8112/90

    Art. 8° São formas de provimento de cargo público:

     I - Nomeação;  (provimento ORIGINÁRIO) somente neste caso haverá POSSE;

     II - Promoção; (provimento DERIVADO vertical)

     V - Readaptação;(provimento DERIVADO horizontal)

     VI - Reversão;(provimento DERIVADO reingresso)

     VII - Aproveitamento;(provimento DERIVADO reingresso)

     VIII - Reintegração;(provimento DERIVADO reingresso)

     IX - Recondução.(provimento DERIVADO reingresso)

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis

    com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Este é um caso de readaptação, forma de provimento derivado.A única forma de provimento originário é a nomeação.

  • GABARITO ERRADO

    Nomeação é a única forma de provimento ORIGINÁRIO.

    Demais:

    Promoção;

    Readaptação;

    Reversão;

    Aproveitamento;

    Reintegração;

    Recondução.

    TODOS SÃO DERIVADOS;

    Fé.

  • Caso de readaptação, que se encaixa no rol dos provimentos derivados.

  • # ùnica forma de provimento ORIGINÁRIO é a NOMEAÇÃO.

  • Para não esquecer mais o único originário é NOMEAÇÃO ,os demais são derivados.

    Faça seu máximo,tenha postura de vencedor  e confie muito  em Deus que a vitória é certa.

  • Formas de provimento Lei 8112 90:

    4 REIS APROVEITAM NOSSA PROMOÇÃO

    REINTEGRAÇÃO

    REVERSÃO

    RECONDUÇÃO

    READAPTAÇÃO

    APROVEITAM = APROVEITAMENTO

    NOSSA = NOMEAÇÃO (ÚNICO ORIGINÁRIO)

    PROMOÇÃO = PROMOÇÃO

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    No caso em tela, haverá readaptação, o qual é denominado Provimento derivado horizontal. Chamamos de provimento originário ou autônomo a Nomeação.

  • A única forma de provimento originário é a NOMEAÇÃO

  • Readaptação não é um provimento originário. Único provimento originário = Nomeação

    O resto = Derivado

    Gabarito: E

  • Nomeação é a única forma de provimento originário. O resto será derivado.

  • NOMEAÇÃO É A ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO!

  • Somente a nomeação é originário.

  • única forma de provimento originário é a NOMEAÇÃO

    -lembrando que a investidura em cargo público se da com a POSSE

  • Provimento originário é o seu cargo original, primeira investidura.

  • O único provimento originário é a Nomeação

  • ERRADO. Está em provimento derivado horizontal.
  • A banca colocou novo cargo só para tentar confundir.


ID
1505716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência às disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item que se segue.

A remoção de servidor público pode ocorrer com ou sem mudança de sede e, algumas vezes, pode se dar independentemente do interesse da administração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Nos termos da lei 8112:
    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

           I - de ofício, no interesse da Administração; 

           II - a pedido, a critério da Administração; 

           III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

    bons estudos
  • Certo


    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    I - de ofício, no interesse da Administração;

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam;

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo - Conhecimentos Básicos Áreas 1, 2 , 3, 4 e 5Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Mesmo não havendo mudança de sede, considera-se removido o servidor deslocado no âmbito do mesmo quadro.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos federais,julgue os itens subsecutivos. 


    A reintegração, a recondução e a remoção são formas de manejo do servidor público federal. A reintegração consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. A recondução, por sua vez, refere-se ao retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. A remoção, por fim, é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    GABARITO: CERTA.


  • Quando a esposa de um servidor for removida para outro estado ou tomar posse em outro estado , por exemplo,  ele será removido mesmo sem o interesse da administração. Se a administração separou o casou, agora deve dar o jeito de uni-los a pedido do interessado.

  • A remoção independentemente do interesse da Administração ocorre a pedido do servidor e para outra localidade.

  • CERTO

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    III a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.


  • só para complementar, não podemos confundir remoção, que é do servidor, de redistribuição, que é do cargo.

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    III a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

      a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)...

  • Favor, QC, evitem autorizar comentários sem fundamentos ou lógicas. 

  • Está no Art.36 da 8II2/90   modalidades de Remoção:

     A remoção de servidor público pode ocorrer com ou sem mudança de sede (Caput)

     e, algumas vezes, pode se dar ...

     (inciso III) ...independentemente do interesse da administração.



  • Pensei, pensei e pensei até lembrar em algumas exceções em que a adm. pública tem engolir a remoção do servido, por exemplo: Esposa do servidor, que também é servidora, foi deslocada no interesse da adm. ( a oficio ) para o Acre :/   Nesse caso, o servidor pode fazer um pedido de remoção e a adm. vai ter que aceitar. 


  • Remoção: Com ou sem mudança de sede e em alguns casos sem necessidade de interesse da administração. 

  • Certo

    Remoção = deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício

                       sempre dentro do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Somente um simples complemento ao que os nobres colegas bem elucidaram.

    REMOÇÃO - Lembrar de MOÇÃO, HOMEM, PESSOA, SERVIDOR.

    REDISTRIBUIÇÃO - Lembrar de cargo.

    Bons estudos a todos.

  • Remoção: é o deslocamento do servidor para exercer suas atividades em outra unidade no mesmo quadro de pessoal. Pode implicar ou não em mudança de cidade(sede). Pode ser de ofício (no interesse da administração) ou a pedido (do servidor). Não é sinônimo de transferência.

  • Obrigada gente!

  • Conforme a Lei 8112:



    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.



    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:



    III   -    a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração


    Gabarito: certo.



  • CERTO 

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Mudança de sede = mudança de cidade ? 

  • Gabarito: CERTO


    A remoção consiste no deslocamento do servidor para exercer suas atividades em outra unidade do mesmo quadro de pessoal.

    A remoção pode implicar, ou não, em mudança de sede, e pode ocorrer de ofício ou a pedido.


    De ofício: independe da vontade do servidor.

    A pedido: a remoção a pedido pode ocorrer de duas formas - A critério da administração ou Independentemente do interesse da administração.

    As hipóteses em que a remoção a pedido independe do interesse da administração são as seguintes:

    - Acompanhar cônjuge que seja servidor de qualquer esfera ou poder e que tenha sido deslocado no interesse da administração.

    - Por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou outro que viva às suas expensas.

    - Em virtude de processo seletiva cuja nº de interessados tenha sido superior ao nº de vagas.

  • CORRETA


    “Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:


    BOA SORTE


  • GABARITO ERRADO 

    Só pra descontrair. (Tava estudando e um professor cantou a música do quadrado, rsrs... quase me acabo de rir.)


    ADO, AADO REMOÇÃO NO MESMO QUADRO.

  • gabarito correta, exatamente como a Elisa RS postou 

    Sangue nos olhos

  • CERTO - ART. 36

    Pessoal. Comentários sem certeza atrapalham as outras pessoas...

    "Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."

    "III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:"

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

  • CERTO. Com mudança da sede o servidor vai junto. E no caso "...pode se dar independentemente do interesse da administração" como o exemplo do Concurso de Remoção(ex.: Servidor estável pede para ser removido para cidade natal) que acontece antes de sair o edital do concurso para admissão. 

  • CERTO


    LEI 8112/90

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)



  •  Remoção_____________X____________Redistribuição   


    Deslocamento________servidor____________________________cargo______     

     A pedido ou de ofício, mesmo quadro___________________Para outro órgão/entidade MESMO PODER    COM/SEM mudança de sede OU   PARA OUTRA LOCALIDADE: VINCULADOS           
                 -> Acompanhar cônjuge                                             -> Motivo de saúde                                                        -> Processo seletivo
    **Sempre com prévia apreciação do SIPEC.

    *** O servidor terá entre 10 e 15 dias para retomar o exercício. Esse período é remunerado.
    Espero que tenham entendido. O site não facilita mais a edição, é muito difícil organizar tabelas. Aqui deveria ser como o word ou, como antes, poder anexar imagens.
  • Galera,seguinte:

    - Remoção é o deslocamento do servidor,com ou sem mudança de sede. (Lei 8.112/90,art. 36)

  • Existem três condições:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    Logo..
    CERTO.

  • De fato, o instituto da remoção não implica, necessariamente, que haja deslocamento do servidor com mudança de sede. Isto fica bem claro pela própria literalidade do art. 36, caput, Lei 8.112/90, abaixo reproduzido:  

    "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."  

    E, quanto à segunda parte da afirmativa, está igualmente correta. Realmente, há casos, previstos na lei, em que a remoção pode operar-se independentemente do interesse da Administração. Dito de outra forma, o servidor ostenta genuíno direito subjetivo à remoção. Eis a base legal para tanto:  

    " Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:  

    (...)  

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:  

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;  

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;  

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados."  

    Correta, portanto, a afirmativa ora analisada.  

    Resposta: CERTO 
  • Lei 8112/1990

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.


  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

    C

  •  

      Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

      I - de ofício, no interesse da Administração;

      II - a pedido, a critério da Administração;

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem

    mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada

    pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº

    9.527, de 10.12.97)


  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Paragrafo único. Para fins do disposto neste artigo entende-se por modalidade de remoção.(Redação dada pela lei nº 9.527. de 10 /12/1997)

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração. (Incluída pela lei nº 9.527, de 10/12/1997)

  • Remoção a pedido (discricionário)

    Remoção de ofício (discricionário)

    Remoção a pedido (vinculado) Independente do interesse da administração:

    * Para acompanhar cônjuge ou companheira que também seja servidor público civil ou militar de qualquer dos poderes dos entes políticos;

    *Motivos de saúde> condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    *Por processo seletivo > quando número de interessados for superior ao número de vagas;


    Lembre-se de que a REDISTRIBUIÇÃO sempre será de OFÍCIO. 

    deve ser previamente apreciada pelo órgão central do SIPEC. 

    é forma de deslocamento, não é PROVIMENTO nem VACÂNCIA;


  • O servidor pode ser removido, por interesse da administração, por mudança de sede, ou até mesmo por pedido proprio do servidor (sem interesse da adm publica)

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
    I - de ofício, no interesse da Administração;
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Por gentileza, alguém pode me esclarecer o que é sede, nesse contexto? Não entendi o que seria uma "remoção sem mudança de sede".

  • Orlando Júnior, "sem mudança de Sede" no contexto da questão, significa sem mudança de "Estado". 
    Ex: DF para GO

  • • REMOÇÃO 

    - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro (mesma função), com ou sem mudança de sede (cidade).

    - Modalidades de remoção:

      - De ofício, no interesse da administração.

      - A pedido, a critério da administração.

      - A pedido para outra localidade, INDEPENDENTE do interesse da administração.

  • Se entendi bem, (por favor corrijam-me se estiver errada: Ex: técnico do INSS trabalhando em Encantado-RS, precisa estudar em faculdade de Lajeado-RS, ambos municípios da mesma Gerência Executiva (Novo Hamburgo). Nesse caso, ele poderia pedir para ser "alocado" na mesma função em Lajeado. Seria este um exemplo de remoção, sem alteração de sede, e no caso de ser de seu próprio interesse, se enquadrando no inciso III do Art 36. Correto? Obrigada. 

  • Gabarito: certo

     Remoção 

    A  remoção  é  um  instituto  utilizado  pela  Administração  com  a 

    finalidade  de  aprimorar  a  prestação  de  serviço  público,  podendo  ser 

    usado,  também,  no  interesse  do  servidor,  diante  da  ocorrência  das 

    situações especificadas em lei. 

    Nesse instituto o servidor permanece com o seu cargo, porém 

    é deslocado para praticar os atos  de sua função em outra unidade do 

    mesmo quadro, podendo ser em local distinto ou não. Exemplo: O 

    servidor  da  agência  do  INSS  de  Brasília  pode  ser  removido  para  a 

    agência do INSS de Chapecó em Santa Catarina. 

    A remoção poderá ser de ofício ou a pedido.  

    fonte:  estratégia concursos.

  • A remoção é do servidor, de ofício o a pedido e dentro do mesmo quandro de carreira com ou sem mudança de sede.

  • CERTA. Lei 8112/90 art. 36 caput e III.

  • Certo! A pedido. Sem ajuda de custo.
  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

           I - de ofício, no interesse da Administração; 

           II - a pedido, a critério da Administração; 

           III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

  • CERTO

     

    A PEDIDO(INDEPENDE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO)

    -AFASTAMENTO DO CÔNJUGE(deslocado NO INTERESSE DA ADM.)

    -PROCESSO SELETIVO

    -MOTIVO DE SAÚDE( SERVIDOR/DEPENDENTES/CÔNJ./COMP)--> COMPROVADO POR JUNTA MÉDICA OFICIAL

  • Mas é a ADM quem vai julgar O PEDIDO não é?

    Então DEPENDE SIM do interesse da adm.

    Se não for do interesse da adm, pode-se negar o pedido.

    certo?

  • Pedro Morais... remoção A PEDIDO pode ser independente da Adm. Neste caso ela é obrigada a dar a remoção.Veja que a questão fala que algumas vezes pode ser independente do interessa da Adm.

  •  Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

                Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

            I - de ofício, no interesse da Administração; 

            II - a pedido, a critério da Administração; 

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    Gab. CERTO

  • Se meu marido, servidor público federal, for removido por interesse da administração, eu, também servidora, DEVO ser removida (sem interesse da adm) pelo simples fato da remoção dele. Consequência. (Lembrem que eles não vão querer separar um casal... rs)


    Salientando que a remoção independe do regime juridico. Se ele for servidor público e, eu, empregada pública (CEF, BB..) a minha remoção deve acontecer do mesmo jeito.

  • Correto,

    Pois não se pode negar remoção em caso de:

    - Acompanhar Conjuge removido de OFICIO;

    - Tratamento de saúde;

    - Concurso de remoção.

    Ou seja, independente do interesse da administração

     

  • Banca cão

     

  • A remoção de servidor público pode ocorrer com ou sem mudança de sede e, algumas vezes, pode se dar independentemente do interesse da administração.

     

    Remoção de ofício ~> no interese da adminitração

    Remoção a pedido ~> no interesse da administração

    Remoção a pedido ~> Independente do interesse da administração (casos taxativos da lei 8.112)

  • "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."  

    (...)   

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:   

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;   

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;   

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados."   

     

     

    GABARITO: CERTO

     

     

    Bons estudos!!!

  • Essa questão é batida, Jesus.

  • Entendi, posso ser removido sem a mudaça de sede.

    Vou ser removido 1m para esquerda do atual local de trabalho.

  • art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • Rodolfo Bearari,

     

    Alguns órgãos possuem anexos e muitas vezes esses anexos não ficam tão perto do edifícil principal. Aqui em Brasília isso fica bem claro, existem anexos de órgãos que ficam a mais de 10 Km de distância do prédio principal. O servidor pode ser removido, dentro do mesmo quadro, do anexo I para o anexo IV, por exemplo. Tal remoção não caracteriza a mudança de sede, porquanto ambos os anexos podem fazer parte da mesma sede. 

     

    Por este motivo, a lei 8.112/90 dá margem para que a remoção ocorra com ou sem mudança de sede.

     

    Espero ter ajudado, desculpe se não tiver ficado tão claro... Abraços, bons estudos! 

  • LEI 8.112

     

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

           I - de ofício, no interesse da Administração; 

           II - a pedido, a critério da Administração; 

           III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

  • Gab Certa

     

    Art 36°- Remoção é o deslocamento do servidor , a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    III- a pedido, para outra localidade, independente do interesse da administração. 

  • Certo

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

     A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • É bastante simples: se você estiver trabalhando em uma vara da cidade, e for removido para outra, no mesmo local, isso não acarretaria mudança de sede, mas seria considerada remoção.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;               

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                    

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                   

    Abraço!!!

  • Para complementar;

    Também pode para acompanhar cônjuge ou companheiro, empregado público, removido de ofício.

  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,

    no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de

    remoção:

          I - de ofício, no interesse da Administração; ( COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE)

          II - a pedido, a critério da Administração;  ( COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE)

          III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da

    Administração ( NECESSARIAMENTE DEVE HAVER MUDANÇA DE SEDE )

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Nos termos da lei 8112:

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

          I - de ofício, no interesse da Administração; 

          II - a pedido, a critério da Administração; 

          III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

  • GABARITO: CERTO

    Musiquinha do professor Thalius: “ADO, A-ADO, REMOÇÃO É NO MESMO QUADRO”.  

  • A remoção de servidor público pode ocorrer com ou sem mudança de sede e, algumas vezes, pode se dar independentemente do interesse da administração. Correto.

    Nos termos da lei 8112: Art. 36 e em seu  Parágrafo único. . 

  • Gabarito - certo

    Seção I

    DA REMOÇÃO

    Art.36 Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    iii - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração


ID
1505719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência às disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item que se segue.

Se um servidor público estiver em estágio probatório, o seu cargo não poderá ser extinto, já que isso resultaria na perda da função pública desse servidor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Segundo a jurisprudência do STF:
    Súmula 22 STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo

    bons estudos

  • LEI 8112/90
    Art 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

    § 3º Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. * § 3º renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997 (DOU de 1/12/1997, em vigor desde a publicação).
  • Errado

    O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo, e ele ainda será EXONERADO!

  • Lei 8.112/90

    Seção V

    Da Estabilidade

     Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.(prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

     Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.


    "A estabilidade do servidor público é alcançada após 3 anos de efetivo exercício. O servidor que ainda não cumpriu o período de estágio probatório perderá o cargo, caso esse seja extinto, já que não tem estabilidade."

  • ERRADO

    Súmula 22 STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
  • Acresce-se: “TJ-MG - 1524966 MG 1.0000.00.152496-6/000(1) (TJ-MG).

    Data de publicação: 21/06/2000.

    Ementa: FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL CONCURSADA - REQUISITOS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO - EFETIVIDADE - EXTINÇÃO DO CARGO - EXONERAÇÃO - LEGITIMIDADE. Revela-se legítima a exoneração de servidor público concursado, ainda em período de estágioprobatório, em razão de extinção do cargo que ocupava. Recurso desprovido.”

    "TJ-SC - Apelacao Civel AC 118864 SC 2002.011886-4 (TJ-SC).

    Data de publicação: 24/11/2003.

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - EXONERAÇÃO - EXTINÇÃO DO CARGO - ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DA FOLHA DO FUNCIONALISMO - ILEGALIDADE - CARGO IDÊNTICO CRIADO NO MESMO EXERCÍCIO - FUNÇÃO COM NOMENCLATURA DIVERSA - NULIDADE DO ATO EXONERATÓRIO - REINTEGRAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. Lícita é a exoneração do servidor público em estágio probatório, em razão da extinção do cargo por conveniência e oportunidade da Administração Pública; porém, tal ato passa a ser ilegal quando a exoneração tem flagrantes contornos de perseguição ou vingança política, sobretudo quando amparado por criação de cargo idêntico meses após o ato exoneratório. CUSTAS - ISENÇÃO - LEI N. 156/97 - REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA.A pessoa jurídica de direito público, consoante dispõe a LC n. 156 /97, cuja redação foi alterada pela LC n. 161 /97, está isenta do pagamento de custas.”

  • Extinção de cargos públicos não é apenas quando vagos?

  • Gabarito ERRADO

    Segundo a jurisprudência do STF:
    Súmula 22 STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo

    LEI 8112/90Art 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:§ 3º Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade,o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. * § 3º renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997 (DOU de 1/12/1997, em vigor desde a publicação).

  • Ivo Verão.

    Acredito que você se lembrou do Decreto Autônomo (CF88, art. 84, VI, b) que trata da extinção de cargos vagos.

    No caso de cargos ocupados será mediante lei.

  • Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • CF/88:


    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 


     § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:


    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);


    II - exoneração dos servidores não estáveis.


    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.


    Vejam que não é só o servidor em estágio probatório que poderá perder o cargo. O estável também, mas em último caso.

  • A questão está errada, pois de acordo com a súmula 22- STF, se o cargo for extinto e o servidor não for estável, ele será exonerado.

    Devemos ter CUIDADO com a análise do art. 169, § 3º, II da CF/88, pois o servidor não estável a que o artigo se refere não é o que está em estágio probatório, mas sim aquele que não está de acordo com o art. 19, ADCT. Ou seja, é o servidor que entrou antes da promulgação da CF/88 (05/10/88) e não completou 5 anos de exercício até essa promulgação.
     Logo, servidor não estável é aquele que entrou após o dia 05/10/83. (Pois, não completou 5 anos de exercício até a CF/88). 
    Para entender melhor, ler art. 33 da EC 19/98 c/c art. 19, ADCT.
  • A questão exige o conhecimento da súmula 22 do STF, segundo a qual "o estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo".

  • Valeu Túlio!! bons estudos obrigado

  • Lei 8.112 art 37 § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     § 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Obs: O parágrafo 4º não especifica o tipo de servidor. Acredito que esteja falando tanto do estável quanto do não estável.

  • Tendo sido extinto o cargo durante o período do estágio probatório, o servidor poderá ser exonerado de ofício porque ainda não tem a estabilidade. O fato de estar em estágio probatório não protege o servidor contra a extinção do cargo, conforme estabelecido na Súmula 22 do STF:"O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo."

  • Tia Lidi explica isso em uma de suas aulas no EVP! E Rezar, pra não acontecer!

  • Estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo -  Súmula 22 do STF

  • O Princípio da Organização Legal do Serviço Público

    Somente por meio de lei podem ser criados cargos, empregos e funções públicas. Conforme a EC nº 32/2001, a criação, transformação e extinção são de competência do Congresso Nacional, dependente de sanção do Presidente da República, realizado por meio de lei (CF, art. 48, X). A iniciativa é privativa do Chefe do Executivo, quando se tratar de carreiras públicas na Administração Direta e autárquica (CF, art. 61, §1º). Ademais, passou a fazer parte da Carta a competência privativa do Presidente para, mediante decreto, extinguir funções ou cargos públicos vagos.

    Atenção!

    Extinção de cargo público preenchido: somente mediante lei.

    Extinção de cargo vago: competência privativa do Presidente, mediante decreto autônomo.

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4364

  • Se isso acontecer o servidor volta ao Q concursos. Se o servidor for estável será coloca em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o dia que aparecer um cargo compatível com as  atribuições e escolaridade.

  • Essa foi ótima, Ygor Gardel!  


  • a estabilidade refere se a permanência no serviço publico não no cargo

  • GABARITO: ERRADO!

    SÚMULA Nº 22 - STF - DE 13/12/1963

    Enunciado:

    O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

    Data da Aprovação: 13/12/1963

    Fonte de Publicação: Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 40.

    Bons estudos e muitas aprovações!!!
    ; ]
  • O cargo poderá ser extinto e como o servidor está em estágio probatório ele será exonerado do cargo.

  • Tendo sido extinto o cargo durante o período do estágio probatório, o servidor poderá ser exonerado de ofício porque ainda não tem a estabilidade. O fato de estar em estágio probatório não protege o servidor contra a extinção do cargo, conforme estabelecido na Súmula 22 do STF: "O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo." Diga-se, ainda, que, como se trata de provimento originário (o servidor fora "nomeado, pela primeira vez, para cargo efetivo"), não há que se falar em recondução ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do que dispõe o § 2.º do art. 20 da Lei n.º 8.112/1990, só lhe restando a exoneração.

    O servidor não dispõe da prerrogativa constitucional da disponibilidade, que, nos termos do art. 41, § 3.º, da CF, só é cabível, em caso de extinção do cargo, para servidor estável.

  • Obrigada, gente!

  • pode ser extinto e servidor sera exonerado.


  • Se está em estágio probatório é óbvio que terá menos direitos... E estável ou não, não é o servidor que decidirá a necessidade de uma extinção de cargo. 

  • eh uma das hipoteses trazidas pela CF para o ente se enquadrar no limite de pessoal inclusive.

  • Gabarito ERRADO

    Servidor não estável:Súmula 22 STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo

    Servidor Estável:Art 37, Lei 8112

    § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. 

      § 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.


  • Errado.

    Pode extinguir até o cargo público do Batman.

  • é muito azar pra uma pessoa só!!!kkk


  • Outras hipóteses em que ocorre exoneração não previstas na lei 8112/90:

    a) quando for extinto cargo ocupado por servidor não estável;

    ...

     

  • kkkkkkkkkkkk juliana nogueira : Pode extinguir até o cargo público do Batman..... kkkkkkkkkkkkkkkk essa foi foda ri demais ....

  • ERRADO

    Segundo a jurisprudência do STF:
    Súmula 22 STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo

  • que fácil de moleza...

  • Seguindo o entendimento da súmula n°22 do STF a qual diz que o estágio probatório não afasta a possibilidade de extinção do cargo e sabendo que, se houver extinção do cargo, o ocupante do mesmo ficará em disponibilidade até que possa ser aproveitado em outro cargo com as mesmas funções.
    Fica claro que a questão encontra-se equivocada, por conseguinte...
    ERRADO.

  • É muito azar...morrer de estudar, passar, e ai puf acabam cargo  e te exoneram....

  • ERRADO: Estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo -  Súmula 22 do STF 

    Acho que eles (o Cespe) vão colocar a culpa no estagiário. 

  • Dureza mas é verdade. Servidor em estágio probatório não é gente, ainda é um concurseiro latente.

  • Segundo a jurisprudência do STF:
    Súmula 22 STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo

    GAB. ERRADO

    "Quanto mais estudo mais sorte eu tenho"
  • Parece brincadeira, mas não é!

  • Ao contrário do afirmado, nada impede a extinção de cargo público que eventualmente esteja ocupado por servidor que ainda se encontre em estágio probatório. Inclusive, caso não se trate de servidor que porventura já tenha adquirido a estabilidade no serviço público (decorrente de outro cargo anteriormente ocupado), não haverá outra solução a não ser exonerar o dito servidor, lamentavelmente (para ele, é claro).  

    Refira-se que a Constituição trata da hipótese de extinção de cargo ocupado por servidor estável (art. 41, §3), assegurando-lhe a disponibilidade, até ser aproveitado em outro cargo. Em relação ao servidor não estável, como dito acima, a consequência é mesmo a exoneração.  

    Resposta: ERRADO 
  • Não serve nem pro servidor estável, imagina pra quem está no estágio probatório.

  • Muito injusto, eles tem que mudar isso...


  • A vida não é justa, por que a 8.112 deveria ser? kkkkkkkkk

  • Servidor não estável, pode estar em estágio probatório ele será exonerado. Servidor já estável, entrará em disponibilidade.
  • Pessoal, vamos focar nas questões objetivamente e parar com comentários pessoais do tipo "isso é injusto", "tem que mudar a lei". Nosso objetivo é passar no concurso e não fazer desse site ponto um muro de lamentações.

  • GABARITO: ERRADO


    Servidor Não Estável ------  será EXONERÁVEL 

    Servidor Estável-------- ficará DISPONÍVEL
  • ERRADO:  Segundo a jurisprudência do STF:
    Súmula 22 STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo

  • Errado

    A administração pode extinguir o cargo sim, o fato o servidor ser estável ou não.

    Se o cargo for extinto e o servidor já for ESTÁVEL, ele ficará DISPONÍVEL

    Se o cargo for extinto e o servidor já for NÃO FOR ESTÁVEL, ele será EXONERADO

    Para associar melhor essa questão e todos os direitos do servidor estável é só lembrar da música "Ta Tranquilo Ta Favorável"

    Agora quando não for estável basta lembrar da música "CRÉU"


    O servidor após adquirir a estabilidade está tranquilo, para perder o cargo público se torna bem mais difícil. É algo extremamente idiota mas ajuda, por experiência própria ajuda e muito.

  • KKKK Gostei, Bruno  Bruno

  • SÚMULA 22 STF - O ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PROTEGE O FUNCIONÁRIO CONTRA A EXTINÇÃO DO CARGO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gente comentando exonerado! Fico impressionada.

    Gabarito - Errado

    Lei 8.112 - Art. 37, 

    § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     § 4o  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Súmula 22 STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

  • Oras, até o funcionario estável pode ter seu cargo extinto, levando-o à condição de disponibilidade. Além do mais, especificamente no caso do servidor que ainda está no probatório, há entendimento sumulado :

    SÚMULA 22 STF - O ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PROTEGE O FUNCIONÁRIO CONTRA A EXTINÇÃO DO CARGO.

  • "Havendo extinção de cargo durante o estágio probatório, o servidor será exonerado de ofício porque ainda não goza de estabilidade."

    Cespe: Padão de Resposta, Questão 4, Prova Prático-Profissional, Direito Administrativo, Exame da Ordem 2010.1.

    (Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza)

    Ou seja, pode ser extinto e será EXONERADO se estiver no estágio probatório.

    Gabarito: ERRADO

     

  • é muito azar o cara passar anos estudando e no estagio probatorio o cargo ser extinto... é injusto mas é a lei...

  • Ai, mas a questão não deveria trazer também a informação se este servidor ja era funcionário estavel no serviço Pubico?? Acredito que respostas: 1 para um servidor estável e 1 para não estável.

     

  • Ué Carlos Albrecht, rs. A questão está dizendo que o servidor está em estágio probatório, você não deve ter percebido amigo.

  • Falta de sorte. Kkkkk

    Ter o cargo extinto no período do estágio probatório. Hahaha

  • esse cara é azarado.

  • #sefoderia

  • Agora imagine que frustração, você se matar de estudar pra passar no concurso, passa, e tempo depois, antes de findar o estágio probatório, o cargo é extinto (exoneração nele) Kkkkkk Sacanagem
  • Galera, estou com uma dúvida. Quando o sevidor ainda estiver em estágio probatório o cargo é considerado vago? 

  • Súmula 22 STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo

  • É triste, mas é verdade.

     

  • tapinha nas costas e pé na bunda.

  • De acordo com a Lei Federal 8.112/90 o servidor não será, necessariamente, exonerado...

    Pois, em seu - art. 37, § 4º, que dispõe: “O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

    O citado dispositivo não distingue os servidores estáveis dos não estáveis. Logo, considerando que o servidor público em estágio probatório não pode ser redistribuído e nem posto em disponibilidade, conclui-se que tal artigo aplica-se, plenamente, aos servidores não estáveis. Isso significa que, em caso de extinção de órgão, entidade ou cargo, o servidor não estável poderá ser posto em exercício provisório em outro órgão ou entidade, desempenhando tarefas analogicamente equiparáveis às do cargo originário.

     

  • Exoneração com cerol e cacos de vidro.

  • Conforme o art 41§ da CF § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor
    estável
    ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.Conforme marcado esse artigo específica o servidor estável como único protegido contra a extinção do cargo e pra reforça ainda mais esse entendimento existe a súmula 22 do STF "Por fim, ressalto que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que estágio probatório não protege o funcionário da extinção do cargo, conforme dispõe a Súmula 22 do STF. Nesse sentido, cito as seguintes decisões monocráticas: RE 599.574, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 11.6.2010; RE 247.984, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 6.5.2010; e RE 414.035, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 11.2.2010." (RE 558697 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgamento em 1.4.2014, DJe de 29.4.2014).

    Sendo assim o gabarito está correto, resposta ERRADA.

  • § 3 Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua
    desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade,
    até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

  • A estabilidade tem como finalidade principal assegurar aos ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo uma expectativa

    de permanência no serviço público. Consiste em uma garantia constitucional de permanência no serviço público (e não no cargo).

    O estagio probatorio não impede a extição do cargo.

  • GABARITO: ERRADO


    Súmula 22 STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo

  • Gabarito: errado

    Art. 37 Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia  apreciação do órgão central  do SIPEC.

     

    Par. 3o. Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.

     

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

     

    Súmula 22 STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo

  • Comentário do professor:

     

    Ao contrário do afirmado, nada impede a extinção de cargo público que eventualmente esteja ocupado por servidor que ainda se encontre em estágio probatório. Inclusive, caso não se trate de servidor que porventura já tenha adquirido a estabilidade no serviço público (decorrente de outro cargo anteriormente ocupado), não haverá outra solução a não ser exonerar o dito servidor, lamentavelmente (para ele, é claro).  

    Refira-se que a Constituição trata da hipótese de extinção de cargo ocupado por servidor estável (art. 41, §3), assegurando-lhe a disponibilidade, até ser aproveitado em outro cargo. Em relação ao servidor não estável, como dito acima, a consequência é mesmo a exoneração.  

    Resposta: ERRADO 

  • Já não basta sofrer pra passar no concurso, agora tem que rezar pra passar os 3 anos e não ser extinto o cargo! Minha nada mole vida...rsrs

  • Que azar, bicho, que azar... isso pode causar depressão...

    pertenceremos #ABIN2033

  • Sangue de Jesus tem Poder. Que Deus nos livre disso. Amém!

  • Minha contribuição.

    Súmula 22 STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

    Abraço!!!

  • cunrresseéssa kkkkkkkkk

  • PODE-SE DIZER QUE NEM CARGO ELE TEM AINDA. KK

    SÓ APÓS O ESTÁGIO O VINCULO DO FUNCIONÁRIO COM A ADM PASSA A SER MAIS " FIRME"


ID
1505722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência às disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item que se segue.

Servidor público aposentado em cargo técnico de determinado ministério poderá acumular cargo em comissão de gestor em outro ministério, mesmo que esse servidor não seja das áreas de saúde ou de ensino.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CF88
    Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Como cargo em comissão é de livre nomeação/exoneração, não se precisa essa pertinência de área, ou seja, ser das áreas de saúde ou de ensino.

    bons estudos

  • Certo


      A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, veda a acumulação de dois ou mais cargos em comissão, mas não traz nenhum óbice à acumulação de um cargo em comissão com outro cargo de natureza diversa, desde que comprovada a compatibilidade de horários, senão vejamos:


     "Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.


    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer entidades sob controle direto ou indireto da União, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.


  • É vedada a percepção simultânea de proventos da aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, salvo: CEA 


    Cargos em comissão

    Cargos eletivos

    Cargos acumuláveis

  • São cargos de regimes diferentes (Aposentado no cargo técnico do ministério - Estatutário + Cargo em comissão - Cltista), com isso é possível a acumulação. 

  • O servidor na condição de aposentado, só pode receber os proventos de aposentadoria somados a outro cargo, se o cargo em questão for acumulável na forma da CF88, eletivo ou em comissão. (CEA)   

    Art. 37 CF88 § 10.

  • Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais; 

     Ver texto associado à questão

    Considere que determinado servidor público aposentado tenha se candidatado a deputado estadual. Nessa situação hipotética, caso seja eleito, ele poderá perceber simultaneamente os proventos de sua aposentadoria e os vencimentos de deputado.

                Certo       Errado

               

    Deputado nao recebe vencimento

    errradaa

  •   observe esta lei:a Lei nº 9.527, de 10/12/97, que altera a Lei nº 8.112/91, incluiu um § 3º ao artigo 118, para considerar “acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade”. Como se vê, a proibição somente atinge os ocupantes de cargos efetivos, deixando as portas abertas para que os aposentados acumulem proventos com os vencimentos de cargo em comissão. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro – Direito Administrativo – 12ª Edição – fls. 447)

    Pelo exposto, fica claro que o funcionário/servidor aposentado poderá exercer em “COMISSÃO” outro cargo sem que seja necessária a análise nos termos do artigo 4º do Decreto nº 41.915/97, mas esta afirmativa não exime a publicação do ato decisório prévio ao exercício do cargo para o qual foi nomeado. 

  • Alguém pode dar um exemplo prático por favor...

  • Network, a lei prevê a proibição de dois cargos efetivos, exceto aqueles que já conhecemos (profissionais da saúde e professores ou professor + técnico ). Cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração e,portanto, não se encaixam nessa lei, já que destinam-se apenas as funções de direção,chefia e assessoramento e não são efetivos. 
    Dar-lhe-ei um exemplo prático baseado em mim.
    Sou servidora federal (advogada) de uma autarquia e numa universidade federal que há na minha cidade abriu concurso para professora adjunta para o departamento de Direito,por exemplo. Fiz o concurso,passei,tomei posse e entrei em exercício. No caso, eu violo a lei,pois estou acumulando DOIS cargos EFETIVOS,sendo que um deles, ADVOGADA, não está previsto no rol de exceções. 
    Toda via, nessa mesma autarquia, ganhei um cargo comissionado e,dessa forma, posso exercer as duas funções, uma de advogada (cargo efetivo) e outra de chefia,por exemplo (cargo em comissão).

    Em suma a regra é: É PROIBIDO A ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS (EFETIVOS),salvo as exceções.

    Então isso quer dizer que posso acumular dois cargos comissionados?Sim,pode! (um deles tem que ser na condição de interino - temporário)
    E acumular um cargo efetivo + um cargo comissionado? Sim,pode!
    E acumular dois cargos efetivos,também pode? Sim! Porém, desde que sejam dois cargos deprofissionais da saúde com profissões regulamentadas ou professor ou ainda professo mais técnico e desde que haja compatibilidade de horários.

    Espero ter ajudado,bons estudos! 

  • Baby não precisa ser exatamente medicos, e sim profissionais da saúde. 

  • Vejam o detalhe dessa questão observando o texto da lei 8.112/90:


    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.


    § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.


    Como destacado no § 3o do art. 118, a regra geral de vedação se aplica apenas para investidura em mais de um cargo EFETIVO, não abrangendo os cargos comissionados, que é o caso dessa questão.



    Espero ter ajudado.

  • Babi Ferreira, smj, penso que no seu caso não há acumulação irregular em ocupar o cargo efetivo de advogada + o de professora, visto que vc se encontra na exceção da regra constitucional (art. 37, XVI), qual seja: um cargo de professor e outro técnico (advogado), desde que haja compatibilidade de horários.


    Qto a questão, o art. 37, §10 da CF diz: É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.


    Logo, pela Constituição, conclui-se que pode haver percepção simultânea de proventos regularmente nos seguintes casos:

    a) aposentadoria (em cargo de professor) + remuneração de cargo efetivo de natureza técnica ou científica (ou vice-versa)

    b) aposentadoria (em cargo de professor) + remuneração de cargo efetivo de professor

    c) aposentadoria (em cargo privativo de profissional de saúde) + remuneração em cargo efetivo privativo de profissional de saúde (com regulamentação)

    d) aposentadoria + remuneração de cargo eletivo (vereador, deputado, senador, prefeito, governador e Presidente da República)

    e) aposentadoria + remuneração de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração (cargo ad nutum). Geralmente, esses cargos são de confiança, chefia e assessoramento.

    Faca nos dentes!

  •  O servidor já Aposentado poderá acumular os seus proventos com o subsidio de qualquer Cargo Eletivo ou Cargo em Comissão

  • Verdade Flávio, estava com a palavra médico na cabeça quando escrevi  comentário. Ainda bem que há pessoas atentas para corrigi,obrigada!!

  • CF/88; art. 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    § 10. é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 142 com remuneração de cargo, emprego ou função publica, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados de livre nomeação e exoneração.

    Bons estudos.

  • Acumulação de cargos quando aposentado:CURSO GRAN CURSOS

    DUAS APOSENTADORIAS (se acumuladas quando ativo)

    UMA APOSENTADORIA+UM CARGO EFETIVO(se acumulados quando ativo)

    UMA APOSENTADORIA +UM CARGO ELETIVO

    UMA APOSENTADORIA +UM CARGO EM COMISSÃO

  • O examinador tentou confundir o candidato acerca das exceções quanto a acumulação de cargos públicos: 

    Havendo compatibilidade de horário, pode-se acumular:

    Dois cargos de PROFESSOR

    Cargo de professor com TÉCNICO ou CIENTÍFICO.

    Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Proventos de inatividade seguem a mesma regra.

    Ao observamos o art. 37, §10 da CF, entretanto, percebemos a possibilidade de acumulação com cargo em comissão: 

    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • diego buelta quem assume cargo em comissão é servidor público.

  • Trata-se de afirmativa que encontra expresso amparo na norma do art. 37, §10, CF/88, que assim preceitua:


    " § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."


    Como se vê, a acumulação de proventos de aposentadoria, em cargo técnica, com os vencimentos pertinentes a cargo em comissão, constitui uma das exceções expressamente autorizadas pela Constituição.


    Correta, pois, a afirmativa.


  • Uma dúvida: Se a questão dissesse [...] poderá acumular cargo efetivo de gestor [...]

    Continuaria certo ou errado?

  • Os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e, nos termos do inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, “a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei”. São os cargos mais elevados da hierarquia administrativa e são considerados de livre provimento pelo governo, desde que obedecidos os percentuais mínimos destinados aos servidores de carreira e os casos e condições para os servidores previstos em lei.
    Ou seja, cargo em comissao nao sao soh para servidores. Para estes exclusivamente sao as funcoes de confianca.

    E ademais o servidor estah aposentado, pode muito bem continuar em atvidade publica. o Cespe quis confundir quando colocou "acumular", mas na verdade, aposentado tem tempo livre e desempedido, podendo aceitar a livre nomeacao caracteristica dos cargos em comissao, neste caso, para gestor ( direcao, chefia e assessoramento).

  • Poderá acumular aposentadoria com:

    - Cargos eletivos;

    - Cargos comissionados;

    -Cargos acumuláveis.

  • Gabarito CERTA

    CF.Art 37,§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Acrescentando ao comentário da colega Ana Maria: 

    " Acumulação de cargos quando aposentado:CURSO GRAN CURSOS - Prof. Ivan Lucas

    DUAS APOSENTADORIAS (Desde que acumuláveis na ativa) - Ex.: 2 cargos públicos de médico

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO EFETIVO(Desde que acumuláveis na ativa) - Ex.: Médico já aposentado (com menos de 70 anos) e que passou em outro concurso de médico.

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO ELETIVO (Nesse caso não precisa ser acumulável na ativa).

    UMA APOSENTADORIA + UM CARGO EM COMISSÃO (Nesse caso não precisa ser acumulável na ativa)." 


  • Essa questão foi "matada" com o art. 37, §10 da CF/88. Como a maioria aqui fez.

    Mas, atentem-se à resposta correta, que está no §3 do art. 118 da Lei n. 8.112/1990, conquanto a questão tenha se referido a referência das disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n.º 8.112/1990).

    .

    Essa deu pra matar com dispositivo da Constituição, mas, atenção, cuidado com o comando das questões!!!

  • Carlos, você copiou e colou Ipsis Litteris o comentário do professor Rafael Pereira aqui do QC, mesmo tendo sido boa sua intenção é importante citar a fonte e o autor para lhe dar o devido mérito! Fica a dica.

  • Corretíssima.

    Questão tradicional essa.

  • Lembremos do Art.37, §10, CF, o qual consta que é vedada a percepção de remuneração e proventos simultâneos desde que esses sejam expressamente colocados pelo texto constitucional que são:
    - 2 cargos de professor;
    - 1 cargo técnico com outro de professor;
    - 2 de profissionais da saúde;
    - hipóteses aceitas de cargos eletivos (Vereador);
    - 2 cargos em comissão.
    Ainda,
    § 10. "É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração." Logo..

    CERTO.

  • 8112

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • art 37, CF, XXII - provento + cargo (eletivo / comissão) OK!§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 


  • CARGO EM COMISSÃO + APOSENTADORIA..... PODE!

  • CERTA. art. 37 §10 CRFB

  • APOSENTADORIA PODE ACUMULAR COM: 

    CARGOS EM COMISSAO

    MANDATOS ELETIVOS 

    CARGOS ACUMULAVEIS ( 2 NA SAUDE, 2 COMO PROFESSOR, UM TECNICO E UM DE PROFESSOR)

  • Cuidado com o comentário, acima, do Guilherme Souza ele se equivocou; pois, como já  foi exposto pelos demais colegas, aposentadoria por rpps pode ser acumulada com:

    Cargos em comissão

    Mandatos eletivos 

    cargos acumulaveis.

     

    *Tenham cuidado ao comentar, pois muitas pessoas utilizam os comentários como forma de complementar os estudos

  • Gabarito CERTO

    CF88
    Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Como cargo em comissão é de livre nomeação/exoneração, não se precisa essa pertinência de área, ou seja, ser das áreas de saúde ou de ensino.

  • Os cargos em comissão são de livre nomeação ou exoneração.

  • Servidor público aposentado em cargo técnico pode acumular cargo em comissão pq se ele estivesse na ativa ele poderia acumular sem prejuízo da sua função.

  • Possibilidade de Acumulação

    a) proventos de aposentadoria e remuneração de servidor ativo, se decorrentes de cargos acumuláveis
    na forma da Constituição Federal;
    b) proventos de aposentadoria e remuneração de servidor ativo por exercício de cargo de provimento
    em comissão;
    c) proventos de aposentadoria e subsídio de mandato eletivo;
    d) dois proventos de aposentadoria se decorrentes de cargos acumuláveis na forma da Constituição
    Federal
     

  • Eu não entendi, o comando da questão pediu com referência a 8.112 e pessoal respondeu como base na constituição. Alguém pode me explicar??

  • Aí galera, gabarito CERTO, previsto no Art 37 da CF;

     

     § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • PROIBIDO: EXERCER CARGO EFETIVO+ ESTANDO APOSENTADO

    PERMITIDO: ESTANDO APOSENTADO+EXERCER EM COMISSÃO

  • Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
     

    Aposentado, COM ELE ACUMULA.

    COMissão / ELEtivos / ACUMULÁveis (2- Saúde / 2- Professor / 1- Técnico + 1- Professor).

     

    Esforça-te, e tem bom ânimo!

  • Da Acumulação

           Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

     

            § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

     

            § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

     

            § 3o  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

  • É possível acumular aposentadoria do regime próprio de previdência do servidor com remuneração de cargo, emprego ou função pública nas seguintes situações:

     

    1. proventos de aposentadoria + remuneração de cargo comissionado;

    2. proventos de aposentadoria + remuneração de cargo eletivo (todo e qualquer cargo eletivo);

    3. proventos de aposentadoria + remuneração de cargo efetivo acumulável na atividade.

     

     

  • Renato, obrigada, por ajudar sempre!!

  • Art. 118.

    § 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

     

    pode: ESTANDO APOSENTADO+EXERCER EM COMISSÃO

  • O pessoal aproveita um ambiente de estudo pra ficar militando... que preguiça

  • Tudo acumulável na atividade é acumulável na inatividade .

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração

  • CORRETO.

    ACUMULAÇÃO DE PROVENTO COM REMUNERAÇÃO -->REGRA VEDADO

    EXCETO:

    PROVENTO DA APOSENTADORIA + REMUNERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

    PROVENTO DA APOSENTADORIA + REMUNERAÇÃO DE CARGO ELETIVO

    PROVENTO DA APOSENTADORIA + REMUNERAÇÃO DE CARGO EFETIVO ACUMULÁVEL.

  • Acumulação de Aposentadoria.

    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, EXCETO: Cargos Acumuláveis na forma da Constituição, Cargos Eletivos e os Cargos em Comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Segundo o STJ não há expressa VEDAÇÃO legal que impeça a acumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração de cargo público temporário.

  • Regra: é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de emprego, cargo ou função pública.

    Exceção: será possível a acumulação nos casos em que

    a) Provento de aposentadoria + remuneração de cargo acumulável

    b) Provento de aposentadoria + remuneração de cargo eletivo

    c) Provento de aposentadoria + remuneração de cargo em comissão


ID
1505725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência às disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item que se segue.

Mesmo em estágio probatório, o servidor público tem direito a licença para tratar de interesses particulares, desde que sem remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A licença para tratar de interesses particulares é não é garantido para servidores em estágio probatório

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

      Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço


    bons estudos
  • Errado


    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 


    O servidor público que estiver cumprindo estágio probatório não faz juz à licença para tratar de interesses particulares a critério da administração pública.

    GABARITO: CERTA.


  • O velho e bom macete do MA TRA CA...

    Licenças que não são concedidas aos servidores em estágio probatório:MA (mandato classista)TRA (tratar de interesses particulares) e CA (licença Capacitação)
  • Confundi com a licença para tratar de doença 

  • ERRADO


    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.



  • A regra é: Funcionário em estágio probatório não pode abrir a MA.TRA.CA 
    MA = Mandato classista
    TRA = Tratamento de assuntos particulares 
    CA = Licença para capacitação 

    Gab. errado. 

  • Gabarito errado, pois, o servidor deve ser estável para tirar tal licença!

  • Servidor em Estágio Probatório não pode abrir a MA - TRA - CA

    MA = Mandato Classista

    TRA = Tratamento para assuntos particulares 

    Ca = Capacitação

  • Tratar de assuntos Particulares;      objetivos


    até 3 anos;

    prazo a  critério da administração--> discricionariedade;

    Não conta com efetivo exercício;

    não pode estar no estágio probatório.
  • Seção VII

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração

  • ERRADO

    8112/90, Art.20,

     § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV.

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I – por motivo de doença em pessoa da família;

    II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III – para o serviço militar;

    IV – para atividade política;


  • Questão ERRADA

    Para Tratar De Interesses Particulares

    Não pode no estagio probatório;

     É discricionário;

     Sem remuneração;

      Prazo: até 3 anos improrrogáveis (segundo a Lei a concessão da mesma licença em até 60 dias após o termino da anterior será considerada uma prorrogação).

    Exemplo: a licença acabou hoje tenho que ter 60 dias para pedir a próxima.

     Seu período não conta para nenhum efeito;

     Pode ser interrompida há qualquer momento a pedido do servidor ou no interesse do serviço;

     O servidor no gozo dessa licença pode ser gerente ou administrador de empresa salvo se houver conflito de interesses.

    Exemplo: servidor da Anatel sair e virar gerente da VIVO.


  • O servidor em EP(estágio probatório) não poderá exercer nenhuma das licenças abaixo, com ou sem remuneração:

    1.Mandato classista(classista)

    2.Interesse particular(int particular)

    3.Capacitação(capacitação profissional)

    4.Pós-graduação no Brasil(capacitação profissional)

    5.Pós-graduação no Exterior(capacitação profissional)

    Veja que são cinco, mas se você não decorar as 5, veja que reclassifico cada uma, então você terá que "decora apenas" 3 tipos:

    Mandato classista

    Interesse particular

    Capacitação profissional

    Todas as licenças derivadas dessas reclassificação, o servidor em EP não poderá usurfruir.

  • Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde

    que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos

    consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.22545,

    de 4.9.2001)

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse

    do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.22545,

    de 4.9.2001)


  • NÃO PODE EM ESTAGIO PROBATÓRIO:

    O FAMOSO MACETE: MATRACA 

    MANDATO CLASSISTA

    TRATA DE INTERESE PARTICULAR

    CAPACITAÇÃO


  • Errado

    Servidor em estágio probatório não pode abrir a MaTraCa 
      Mandato classista
      
      Tratar interesse particular 
      Capacitação
  • Licenças que o servidor tem direito SAAD

    Serviço militar

    Atividade política

    Afastamento do conjugue ou companheiro

    Doença em pessoa da família

    Licenças que o servidor não tem direito MATRACA

    MAndato classista

    TRAtar de interesses particulares 

    CApacitação

    Afastamentos que tem direito COMA-MI

    Afastamento para estudo ou MIssão no exterior

    Afastamento para o exercício de MAndato eletivo

    Afastamento para participar em Organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere 

    Afastamento para participar de Curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal 

  • ATENÇÃO!!!!! A concessão de licença para EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA é ato VINCULADO, quando se trata de servidor ESTÁVEL. 


    bons estudos!

  • ART 91. A critério da administração, poderão ser concedidas ao servidor OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, desde que NÃO ESTEJA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 anos consecutivos, SEM REMUNERAÇÃO.

  • O servidor em estágio probatório não pode ter a licença "MATRACA", que nada mais é:

    MA - Mandado Classista

    TRA - Tratar de interesses particulares

    CA - Capacitação

  • Em Estágio Probatório quando se trata de licença o servidor NÃO CI MANCLA
    Capacitação
    Interesse Particular
    MANdado CLAssista

  • Alan Cardoso, porque o legislador quis assim

  • Conforme a Lei 8112:


    Art.  91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante  de  cargo  efetivo,  desde  que  não  esteja  em estágio  probatóriolicenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 


    Gabarito: errado.


  • ERRADO 

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
  • Eu roubei (no bom sentido) um Mnemônico que carrego comigo e decidi compartilhar assim fica fácil a memorização! 

    Servidor em Estágio probatório recebe MESADAS
     -Mandato eletivo 
    -Estudo exterior 
    -Serviço militar  
    -Atividade política 
    -Doença 
    -Afastamento cônjuge  
    -Servir em organismo internacional


     E não dança MC CATRA 

    -Mandato Classista
    -CApacitação  
    -TRAtar de Interesses Particulares.
  • Sensacional Mateus "ES" !
    hahaha

  • Complementando...

    (CESPE Técnico Administrativo Anatel 2009) O servidor público que estiver cumprindo estágio probatório não faz juz à licença para tratar de interesses particulares a critério da administração pública. C

    (CESPE/ANAC/ANALISTA ADMINISTRATIVO/2012) A licença para tratar de interesses particulares não poderá ser concedida ao servidor que estiver em estágio probatório. C

    (CESPE/TCU/AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO/PSICOLOGIA/2011) A administração pode deferir pedido de licença sem remuneração, por até três anos consecutivos, a servidor público ocupante de cargo efetivo que esteja no segundo ano do estágio probatório, se a licença for para tratar de interesses particulares. E

    (CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/TECNICO LEGISLATIVO/2012) Durante o estágio probatório, Paulo não poderá requerer licença para tratar de assuntos particulares. C

    (CESPE/MPOG/ANALISTA-NEGÓCIOS/2013) Servidor público em estágio probatório poderá usufruir de licenças para capacitação e para tratar de interesses particulares. E

    (CESPE/ANATEL/ANALISTA ADMINISTRATIVO/ADMINISTRAÇÃO/2014)Licenças para tratamento de assuntos particulares poderão ser concedidas, por discricionariedade da administração pública, a servidor ocupante de cargo efetivo, ainda que esteja cumprindo o estágio probatório, pelo prazo de até três anos consecutivos, desde que sem remuneração. E

  • O servidor em estágio probatório não pode ter a licença "MATRACA", que nada mais é:

    MA - Mandado Classista

    TRA - Tratar de interesses particulares

    CA - Capacitação

  • melhor mnemonico MC CA-TRA

    aSahushaUSHUAhsuhUS! parabéns pela criatividade!

  • Quem está em estágio probatório nao pode abrir a MATRACA:

    MA - Mandado Classista;

    TRA - Tratar de interesses particulares;

    CA - Capacitação;

    O RESTO DAS LICENÇAS ELE PODE....



  • Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde

    que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos

    consecutivos, sem remuneração. 

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse

    do serviço. 

  • ERRADA.

    LEI 8112/90

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • Luana, acho que você quis dizer ERRADA, né?

  • kkkkkkk. A galera não perdoa NADA!


  • ótimo mnemônico hahahah :} boa, galera!

  • Apenas servidor estável

  • O velho e bom macete do MA TRA CA...Licenças que não são concedidas aos servidores em estágio probatório:

    MA (mandato classista)

    TRA (tratar de interesses particulares)

    CA(licença Capacitação)

  • Servidor em EP não pode abrir a MATRACA

  • Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    E

  • Só após o estágio probatório. Lembrando que é um ato discricionário (a critério da administração).

  •  Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • ERRADO.

     

    Vamos às descrições dos artigos que concedem licenças e afastamentos para servidores em estágio probatório:

     

    O art. 20, § 4o da lei 8112/90 diz que ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

     

    - Art. 81, incisos I ao IV:

     

    Conceder-se-á ao servidor licença:

     I - por motivo de doença em pessoa da família;

     II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

     III - para o serviço militar;

     IV - para atividade política;

    - Art. 94: Trata do afastamento para exercício de mandato eletivo.

     

    - Art. 95: Trata do afastamento para estudo ou missão no exterior.

    - Art. 96: Trata do afastamento para participação em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País.

     

    Já o artigo relacionado à questão diz que:

     

     

    - Art. 91: A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

     

  • O Servidor em estágio probatório poderá gozar apenas das seguintes licenças:

    - Para tratamento de saúde em Pessoa da família
    - Para acompanhar cônjuge ou companheiro ( a ) que foi deslocado para outro ponto do território nacional, exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;
    - Para serviço Militar,
    - Para atividade Política;

  • Servidor em estagio probatório não dança música do MC CATRA

    MC= Mandato Classista

    CA= Capacitação

    TRA= Tratar de interesses particulares

  • Errado. 


    Lei 8112/90
    Art. 87. Após cada qüinqüênio ( 5 ANOS)  de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Logo o texto de lei nos leva a pensar logicamente que quem está em estágio probatório não tem nenhum direito a essa licença, mesmo que não preveja remuneração. 

  • Ótima forma de lembrar com o Bizú de Antonio Anjos. Muito Bom! Valeu!

  • Alan Cardoso: PORQUE NÃO!  

  • GAB. ERRADO! Art. 91 da Lei nº. 8.112/90. "A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatóriolicenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.". Bons estudos galera!

  • ERRADO


    É permitido ao servidor em estágio probatório usufruir de 4 licenças e 4 afastamentos: (apenas)

    AFASTAMENTOS: 1) curso de formação decorrente de aprovação em outro concurso 2)para estudo ou missão no exterior 3)para mandato eletivo 4)para ocupar organismo internacional no qual o Brasil participe ou coopere


    LICENÇAS: 1)para tratar de doença em pessoa da família 2)para acompanhar cônjuge 3)para o serviço militar 4)para atividade política 

  • Licenças onde o servidor não pode estar no estágio Probatório :

    Para capacitação:  Direito a 3 meses a cada 5 anos para capacitação profissional; Com remuneração ; Ato discricionário; não cumulativas.

    Para Tratar de interesse particular :

    Por até 3 anos; sem remuneração ; ato discricionário

    Para exercer mandato classista :

    Pelo prazo do mandato,podendo ser prorrogado em caso de reeleição.

    Sem remuneração;

  • Servidor Público em estágio probatório não tem direito às seguintes licenças:


    Esta é a minha criação: MC CATRA

    MC - Mandato Classista

    CA - Capacitação

    TRA - Tratar de assuntos particulares


    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Errado , servidor em estágio probatório não abre a MATRACA

    Mandato classista

    Tratar de assuntos particulares

    Capacitação profissional

  • Junior Mathias, Fico com a velha e boa MATRACA, mas considero o seu MC CATRA, por causa da confusão que se pode criar na hora da prova com o Mandato Eletivo, o MC lembra que é Classista. Boa!

  • Durante o estágio probatório não será permitido ao servido:

    Licença para trato de interesses particulares, para capacitação nem para mandato classista.

  • Segue todas as questões (de nível médio, somente da CESPE) que encontrei até agora sobre o assunto, para fixar bem: 

     

    Licença para Tratar de Interesses Particulares

     

    Q280215 - CESPE 2012

    Para tratar de assunto de interesse particular, qualquer servidor pode afastar-se por prazo indeterminado do exercício em cargo efetivo, desde que sem remuneração.

    Gabarito: Errado

     

    Q282020 - CESPE 2012

    Durante o estágio probatório, Paulo não poderá requerer licença para tratar de assuntos particulares.

    Gabarito: Certo

     

    Q281048 - CESPE 2012

    A licença para tratar de interesses particulares, prevista na Lei n.º 8.112/1990, exemplo de ato discricionário, pode ser revogada pela administração pública.

    Gabarito: Certo

     

    Q46861 - CESPE 2009

    O servidor público que estiver cumprindo estágio probatório não faz juz à licença para tratar de interesses particulares a critério da administração pública.

    Gabarito: Certo

     

    Q151234 - CESPE 2008

    Considere que servidor estável do TST, que nunca solicitou qualquer licença, teve indeferido pedido de licença para tratar de interesses particulares porque a administração considerou que o seu afastamento seria incompatível com o interesse público. Nessa situação, o indeferimento é inválido porque o motivo apresentado pela administração está em desacordo com o regime jurídico dos servidores civis da União.

    Gabarito: Errado

     

    Q168314 - CESPE 2007

    O referido indeferimento é ilegal, pois a concessão de licença para tratar de interesse é direito de todo servidor que conta com três anos de efetivo exercício, sendo, portanto, descabido o seu indeferimento por razões de interesse da administração.

    Gabarito: Errado

     

    Espero que ajude e bons estudos!

  • Não tem direito...

  • Macete de situações que não podem acontecer durante estágio probatório: MATRACA

    Mandato classista;

    Trato de interesses particulares;

    Capacitação.

  • Errada. O servidor em estágio probatório somente tem direito a quatro licenças:

    Licença por motivo de doença em pessoa da família;

    Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    Licença para o serviço militar;

    Licença para atividade política.

  • Gabarito: Errado 

    Suspende o Estágio Probatório: 

    I. Licença por motivo de doença em pessoa da família;

    II. Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III. Licença para o serviço militar;

    IV. Licença para a atividade Política;

    V. Afastamento para exercício de mandato eletivo;

    VI. Afastamento para estudo ou missão no exterior;

    VII. Afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País (mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado);

    VIII. Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.


    CESPE! Só sei que nada sei...

  • Uma dica: O que acho estranho na lei 8112 é o fato dela ofertar ao servidor em estagio probatorio  a LICENÇA PAR TRATAR DE SAUDE EM PESSOA DA FAMILIA, mas não oferta a LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PROPRIA SAUDE.

    Valeu, força que um dia a gente chega lá. ;D

  • Ana Sales, posso estar errada, e se estiver, alguém me corrija por favor.

    Mas se a pessoa precisa de tratamento pra ela mesma, poderá SIM usufruir de uma licença, ainda que em estágio probatório, mediante apresentação de Atestado Médico. E neste caso, continua sendo remunerada.

  • 1-Tipo de licença que pode no estágio probatório; DASA

    Doença na familia-  60 dias  com remunerção + 90 sem remuneração

    Afastamento do cônjoge-   tempo indeterminado sem remuneração

    Serviço militar

    Atividade política

    OBS: Licença suspende o estágio probatório, salvo serviço militar

     

     

    2-Tipo de licença que não pode no estágio probatório CIM

    Capacitação

    Interesse particular

    Mandato classista

     

     

  • Servidor em EP não pode MC CATRA

    Mandato Classista

    CApacitação

    Tratar int. particular.

     

  • ERRADO

    SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO ABRE A ''MATRACA''

    MAndato classista

    TRAtar de int.particulares

    CApacitação

  • Para acréscimo de conhecimento 

    Para os servidores em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:

    a) por motivo de doença em pessoa da família;

    b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    c) licença para tratamento da própria saúde;

    d) para o serviço militar;

    e) atividade política;

    f) exercício de mandato eletivo;

    g) curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro órgão da administração pública federal. 

    Fonte :http://www.ifg.edu.br/gdrh/index.php/manualservidor/147

    TOMA !

  • Servidor em estágio probatório não pode tirar as seguintes licenças:

    I - Mandato Classista > classe de trabalhadores, etc...

    II - Tratar de interesses particulares;

    III - Licença capacitação > pois essa só se da a cada 5 anos, cabendo a adm.pública de forma discricionária, ceder ou não ceder a licença.

  • Estagiário = ñ tem CLASSE

                       ñ é PARTICULAR e

                      ñ TEM CAPACITAÇÃO

    #estagiário só se ferra! (lembra assim - que pega rápido o sentido do MN)

    Fonte: eu :-)

    Este me atende melhor que o MA-TRA-CA.

     

     

  • Art. 91º. A críterio da administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não estejam em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem renumeração.

     

  • ERRADA. Pode ser interrompida a qualquer tempo, desde que não esteja em estágio probatório. Não é remunerada, e não pode ter duração superior a três anos.

  • Servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA  (veda-se as licenças)

    Mandado classista;

    Tratar de interesses pessoais;

    Capacitação.

  • MAndato classista    TRAtar de assuntos particulares     CApacitação

  • Licenças que não são concedidas aos servidores em estágio probatorio: 

    Mandato classista

    Capacitação 

    Tratar de assuntos particulares. 

  • Licenças que NÃO são concedidas aos servidores em estágio probatório:  Ma Tra Ca

     

    Mandato Classista

    Tratar de asuntos particulares

    Capacitação

  • Servidor em estágio probatório mal pode ir ao banheiro sem pedir licença! 

      

  • Servidores em estágio probatório NÃO tem Licenças para ouvir músicas do  MC Ca Tra   

     

    Mandato Classista

    Capacitação

    Tratar de asuntos particulares

     

  • Servidor em estágio probatório tem que fechar a MATRACA

    MAndato Classista

    TRAtar de assuntos particulares

    CApacitação

  • Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três (3) anos consecutivos, sem remuneração.

  • Em estágio probatório, o servidor público NÃO tem o direito a licença para tratar de interesses particulares

  • famoso MC Catra PÓS GRADUAÇÃO

     

    Mandato Classista, Capacitação, Tratar de assuntos particulares e Pós Graduação = se for em estagio probatório nao pode!

     

  • Licenças VEDADAS no Estágio Probátório:

     

    MA TRA CA

     

    MA - Mandato Classista

    TRA - Tratar de Assuntos Particulares

    CA - Capacitação 

  • ERRADO!

     

    BIZU: MA TRA CA

     

    Mandato Classista, Tratar de assuntos particulares, Capacitação (estágio probatório nao pode)

     

  • Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
  • GABARITO: ERRADO

     

    O servidor em estágio probatório não tem direito a licença para trato de assuntos particulares segundo o art. 91 da Lei 8.112:

     

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     

    Prof: Tulio Lages

  • ACRESCENTANDO A @SUZANASOARES

    ERRADO!

     

    BIZU: MA TRA CA

     

    Mandato Classista, Tratar de assuntos particulares, Capacitação (estágio probatório nao pode)

    MESTRADO 3 ANOS

    DOUTORADO 4 ANOS

  •  Gabarito: ERRADO! 

    Em estágio probatório o servidor não pode: abrir a matraca! Rsrsrsrsrs

     

    MA - MANDADO CLÁSSISTA. 

    TRA- TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES.

    CA- LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO.  

     

    Não abre a matraca, assim, ninguém saberá da sua vida. 

  • BOA, SÉRGIO JÚNIOR!

     

  • § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.                          (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

           I - por motivo de doença em pessoa da família;

           II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;


    os incisos 1 e 2 do ART.81 não são interesses particulares?

    alguém?

  • Servidor em estágio probatório não pode abrir a MA TRA CA!

    - MA: MAndado Classista

    - TRA: Licença para TRAtar de interesses particulares

    -CACApacitação

  • DICA:

    As licença em estágio probatório são:

    Mandato eletivo

    Estudo ou missão no exterior

    Serviço militar

    até aqui ela não suspende o estágio probatório

    Afastamento do cônjuge

    Doença familiar

    Atividade politica

    Serviço em organismo internacional

  • Estágio Probatório NÃO PODE licença para MC CATRA = Mandato Classista; CApacitação; TRAtar de assuntos particulares.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 8.112/90

    Seção VII

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.  

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    Abraço!!!

  • !!!!!ATENÇÃO CAI MUITO NAS PROVAS DA CESPE!!!!!!

    LEI 8.112/90

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:     (.....)

     § 4  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.      

    " Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

           I - por motivo de doença em pessoa da família;

           II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

           III - para o serviço militar;

           IV - para atividade política;"

    Bons Estudos!!

  • - CONCEDIDA A SERVIDOR COM CARGO EFETIVO,

    - NÃO ESTEJA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.

    - PRAZO.: 3 ANOS

    - SEM REMUNERAÇÃO

  • licença não são para servidores em estágio probatório;
  • No estágio probatório, o servidor público não tem direito a licença para tratar de interesses particulares.

  • 8.112/90 Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.  

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Servidor em estágio probatório, cale a MATRACA!

    MAndato classista

    TRAtar interesse particular

    CApacitação

  • licença para tratar de interesses particulares é concedida somente ao servidor público efetivo pelo prazo de até 3 anos, sem remuneração

    GAB: E

  • Gabarito: Errado

    Da licença para tratar de interesses particulares

    Art. 91. a critério da administração, poderão ser concedidas so servidor ocupante de cargo efetivo, desde que NÃO esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos SEM REMUNERAÇÃO.


ID
1505728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo , com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992.

O pagamento de despesa sem prévio empenho caracteriza ato de improbidade administrativa, da mesma forma que o pagamento de despesa antes da sua liquidação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Nos termos da 8429:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
    [...]
    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea
    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento

    bons estudos

  • Certo


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;


    Art. 60 - "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".


    Art. 62 - "O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após a sua regular liquidação". Ou seja, a liquidação da despesa é que permite à Administração reconhecer a dívida como líquida e certa, surgindo daí a obrigação de pagamento, desde que as cláusulas contratadas tenham sido cumpridas.


  • Respondi com o seguinte raciocínio. A lei 4.320 define a etapa de execução da despesa como sendo composta de três fases: empenho, liquidação e pagamento - nessa ordem. Ora, se desrespeitada a lei, estará desrespeitado o Princípio da Legalidade. Desrespeitado este princípio, o agente estará incorrendo em Ato de Improbidade que Atenta contra Princípios da Administração Pública.

  • AFO com IMPROBIDADE cespe superando os limites dele rs ! 

  • Sim, uma questão de AFO com improbidade administrativa, porém há hipóteses de pagamento de despesas sem a liquidação. Questão passível de recurso.

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • Marquei errado, pois considerei que nem todas as despesas seguem a ordem legal de empenho, liquidação e pagamento. Exemplo disso ocorre com as despesas feitas em regime de adiantamento no qual a etapa de pagamento antecede a liquidação.

    Questão passível de recurso!

  • CESPE misturando Improbidade e AFO... 


    Lei 8.429/92:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;


    Lei 4.320/64

    Art. 60 - "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".

    Art. 62 - "O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após a sua regular liquidação". 

  • Daí a importância de ler o comando da questão:
    Julgue o item subsecutivo , com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992.

    Porque por mais que estejamos respondendo questões só de um campo do direito, é possível que sua mente responda de acordo com aquilo que você memorizou com mais precisão.
    Errei por pensar como o colega Antonio.

  • Galera não alterou gabarito coisa nenhuma, segue link do gabarito definitivo do site da organizadora. Questão 81 Conhecimentos Específicos - Gabarito Oficial - CERTO

    http://www.cespe.unb.br/concursos/FUB_14_2/arquivos/Gab_Definitivo_137FUB15_008_11.pdf

  • Cespe misturando disciplinas , ou melhor agora a prova interdisciplinar ....

    Força e Fé!!!
  • Que questão inteligente. Em via de regra é isso mesmo: empenho, liquidação e pagamento. Mas deem uma olhada nessa ressalva aqui: http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/495.pdf :)

  • Negócio é que vocês precisam conhecer bem a banca. A cespe, via de regra:


    1. Não consideram questão incompleta como questão errada.


    2. Se apegam à via de regra.


    Existem exceções, mas geralmente vem algo na questão que denuncia isso. Exemplo: somente, todo, etc.

  • Para a resolução da presente questão é preciso, primeiro, analisar os teores dos artigos 60 e 62 da Lei 4.320/64, que traça normas gerais sobre Direito Financeiros. É ler:  

    " Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."  

    " Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação."  

    Por sua vez, dentre os atos de improbidade administrativa causadores de lesão ao erário, assim consta do art. 10, IX, Lei 8.429/92:  

    " Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:  

    (...)  

     IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;"  

    Ora, se a lei de regência estabelece que, primeiro, deve-se realizar o empenho e a liquidação para, somente depois, efetuar-se o pagamento da despesa, é correto concluir que a inversão da ordem prevista no figurino legal (empenho - liquidação - pagamento da despesa) constitui, sim, violação ao art. 10, IX, da Lei de Improbidade Administrativa, de sorte que configura-se, de fato, o ato ímprobo ali previsto.  

    Resposta: CERTO 
  • E os pagamentos de pequena monta? não precisam de empenho prévio.

  • O empenho é o serviço requerido pela Administração, já a liquidação seria o serviço empenhado pela Administração e oferecido por terceiros, como a construção de um prédio, por exemplo.

    Se não houve a prestação do serviço (liquidação) empenhado, por que pagar? Essa questão tem mais a ver com AFO do que com Direito Administrativo.

     

  • Sinceramente eu não faço ideia do que seja despesa sem prévio empenho e despesa antes da sua liquidação, deve ter alguma relação com dinheiro e isso é o que eu menos tenho agora. 

  • Essa questão é sobre a Lei 4.320/64 sobre direito financeiro em nada tem a ver com a lei 8429/92 sobre improbidade administrativa.

  • Agora temos que saber a lei 4320/64. Piada
  • Gente, não há nada de errado na questão. A falta de prévio empenho e o pagamento antes da liquidação são operações financeiras que não observam as formalidades legais (pelo menos é o que parece...). Não precisa conhecer essa lei 4320/64 para acertar a questão. Basta lembrar do art. 10, VI, da Lei 8.429. 

  • #partiu interpretação cespe  

  • LESÃO AO ERÁRIO:

     - Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
     - Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Para complementar o conceito: LEI 4320.... pois é... então!

    Art. 60 - "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".

    Art. 62 - "O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após a sua regular liquidação". Ou seja, a liquidação da despesa é que permite à Administração reconhecer a dívida como líquida e certa, surgindo daí a obrigação de pagamento, desde que as cláusulas contratadas tenham sido cumpridas.

     

    Ou seja não pode ser pago adiantado nenhuma despesa, antes da sua liquidação.. é isso ai

     

    CERTO

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erárioqualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
    [...]
    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea
    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento

  • A questão está correta. Entretanto, foge da LIA.

  • Pessoal, o conteúdo programático do cargo tem a lei de improbidade e também orçamento publico. Então a banca mesclou 2 assuntos em 1 questão.

  • A questão está correta, embora tenha citado fatos da Lei 4320, caso o candidato não soubesse... erraria!

  • EMPENHA--- LIQUIDA---- PAGA.... FERIU QUALQUER DESSAS FASE, CONFIGURA ATO ADMINSTRATIVO

  • Ordenar ou permitir a realização de despesa não autorizadas em lei ou regulamento.
  • Improbidade administrativa é qualquer ato ilegal no âmbito da administração pública. 

  • Questão de AFO hein Cespe

  • Ora, se a lei de regência estabelece que, primeiro, deve-se realizar o empenho e a liquidação para, somente depois, efetuar-se o pagamento da despesa, é correto concluir que a inversão da ordem prevista no figurino legal (empenho - liquidação - pagamento da despesa) constitui, sim, violação ao art. 10, IX, da Lei de Improbidade Administrativa, de sorte que configura-se, de fato, o ato ímprobo ali previsto.

    professor do QC

  • EMPENHO:


    DEFINIÇÃO

    o que se baseia em ato do Legislativo, estabelecendo que o Estado efetue determinado pagamento, que faça certa despesa;

    ou seja, com a observância das formalidades legais ou regulamentares.


  • Gab C

    Prejuízo ao erário

     IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • Agora até pagar adiantado é improbidade? Curuz!

  • CERTO

  • Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: O pagamento de despesa sem prévio empenho caracteriza ato de improbidade administrativa, da mesma forma que o pagamento de despesa antes da sua liquidação.

  • A etapa da liquidação corresponde a verificação por parte da administração que o objeto contratado foi devidamente entregue. Pagar antes de liquidar pode fazer com que a empresa receba e depois não termine o que foi contratado, gerando lesão ao patrimônio público.

  • Não atendeu as formalidades legais, então lesou o erário.


ID
1505731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo , com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992.

Servidor público que possibilita o uso de patrimônio público sem as formalidades necessárias, ainda que, com esse ato, não tenha obtido ganho pessoal nem causado dano ao erário, não comete improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    constitui sim improbidade administrativa, nos termos da L8429:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
    [...]
    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie

    bons estudos

  • Errado


    A lei afirma que o ato praticado no enunciado acima por si só já causa dano ao erário. Logo, não há possibilidade do servidor permitir uso de patrimônio público sem as formalidades necessárias sem que isso cause dano ao erário.

  • A questão erra ao falar "não comete improbidade administrativa.", outra ajuda, vejam:

     Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador FederalDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;

    Se um agente público conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, ficará caracterizado ato de improbidade administrativa, mesmo que o agente não tenha atuado de forma dolosa, ou seja, sem a intenção deliberada de praticar ato lesivo à administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • Complementando, acredito que a questão trate de Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, Lei n.º 8.429/1992: 

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (....)

    Vez que a questão fala: "Servidor público que possibilita o uso de patrimônio público sem as formalidades necessárias (vício de legalidade), ainda que, com esse ato, não tenha obtido ganho pessoal nem causado dano ao erário, não comete improbidade administrativa". Errado. O servidor cometeu ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, notadamente o princípio da legalidade.

  • Lembrem-se das trÊs regras:

    Enriquecimento ilícito - Não entra na assertiva.


    Prejuízo ao Erário - Não entra na assertiva.


    Atos que atentem contra a administração pública - Essa entrou na questão.
  • Pessoal, não se deixe enganar, a questão citou "uso do patrimônio público" e "sem as formalidades legais". NÃO atenta contra princípios da Administração Pública e SIM prejuízo ao Erário.

    _____________________________________________________


    Vamos ao exemplo que aprendi com o prof. Evandro Guedes:


    Imaginem que um secretário de obras de um município tenha um amigo, JOÃO, que tenha um sítio.

    Imaginem agora que João solicite ao secretário uma retroescavadeira pertencente ao patrimônio do município "emprestada" para realizar obras no referido sítio.

    Como combinado, João utiliza a máquina no imóvel e a entrega no prazo certo, faz a manutenção, lubrifica, lava e troca até um pneu que estava velho e estourou. A máquina volta melhor do que estava quando saiu.

    Neste caso, mesmo assim haverá prejuízo para o Erário. Não basta efetivamente que se constate o dano causado, pois houve sim DANO MORAL.


    ______________________________________________________


    Sendo assim, o particular utilizou-se do bem público (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO) sem as formalidades legais (PREVISÃO EM LEI), pois não é permitido por lei (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE) que a administração utilize seus equipamentos fora dos interesses públicos.


    ______________________________________________________

    FUNDAMENTAÇÃO


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
    [...]
    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie

  • Osmar, boa explanação!!!

  • Complementando:


    A despeito de o servidor público não ter causado dano ao erário, o art. 21 da LIA é cristalino ao elencar:


    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"


    OBS: O STJ entende que há a necessidade de efetivo dano, portanto devemos prestar atenção ao enunciado da questâo (se ela quer de acordo com a lei ou com a jurisprudência).

  • sobre o STF dizendo que há necessidade de dano para que seja considerada a improbidade administrativa: (grifos meus)


    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 939118 SP 2007/0071082-0 (STJ)

    Data de publicação: 01/03/2011

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10 , CAPUT, DA LEI 8.429 /92. LICITAÇÃO. PARTICIPAÇÃO INDIRETA DE SERVIDOR VINCULADO À CONTRATANTE. ART. 9º , III E § 3º , DA LEI 8665 /93. FALTA SUPRIDA ANTES DA FASE DE HABILITAÇÃO. SÚMULA 07 /STJAUSÊNCIA DE DANO AOERÁRIO. MÁ-FÉ. ELEMENTO SUBJETIVO. ESSENCIAL À CARACTERIZAÇÃO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. (...)  4. O elemento subjetivo é essencial à caracterização da improbidade administrativa, sendo certo, ainda, que a tipificação da lesão ao patrimônio público (art. 10 , caput, da Lei 8429 /92) exige a prova de sua ocorrência, mercê da impossibilidade de condenação ao ressarcimento ao erário de dano hipotético ou presumido. (...)

    fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=S%C3%9AMULA+07%2FSTJ.+AUS%C3%8ANCIA+DE+DANO+AO+ER%C3%81RIO



  • Galera!

    O servidor causou dano MORAL a administração pública ao não respeitar as formalidades necessárias!


    Bons estudos!

  • Severo ele causou dano ao erário!

  • Formalidades = Princípios da Administração = Improbidade que atenta contra princípios ;) 

  • Assertiva ERRADA. 


    Improbidade administrativa não diz respeito somente ao $$$, mas também com relação à conduta do agente. Você não precisa causar prejuízos para ser enquadrado na lei de improbidade. 
  • Lei 8.429/92  ..

    Dos Atos de improbidade Administrativa que Causam Prejuizo ao Erário.

    Art10º, II - Diz: Permitir ou concorrer para que pessoa fisica ou juridica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidade legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Galera questão ta afirmando que não ouvi Enriquecimeto Ilícito nem Dano ao Erário, mas a postura dele atentaram contra os Princípios da Administração Pública.

  • GABARITO: E

    ATENTOU CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, VIOLOU OS DEVERES DE HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE, LEALDADE.

  • mesmo sem causar nem um dano para a administração, feriu o principal princípio administrativo que nesse caso é a moralidade administrativa.

  • Fere os principios!!!

  • André Julião e Karina Karina,

    Cuidado com os comentários. A comprovação do dano só é exigida para os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. Para os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito ou que atentem contra os princípios da Administração Pública, não se exige a comprovação do dano.


  • VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART.11): " O pressuposto essencial para configuração do ato de improbidade, no caos, é a violação aos princípios da Administração Pública, independentemente do enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário. Exemplo: contratar servidor público, sem concurso público, salvos nas hipóteses constitucionais em que a regra é afastada(...). Ademais a violação aos princípios deve ser conjugada com a comprovação do dolo do agente e nexo de causalidade entre ação/omissão e a respectiva violação ao princípio aplicável à Administração. Quanto ao elemento subjetivo, exige-se a comprovação do dolo por parte do agente público ou do terceiro, que, de acordo com o STJ, depende apenas da comprovação do DOLO EVENTUAL OU GENÉRICO de realizar a conduta contra os princípios da Administração Pública, não sendo necessária a presença de intenção específica(dolo específico) para caracterizar o ato como ímprobo, pois a atuação deliberada em desrespeito às normas legais, cujo conhecimento é inescusável, evidencia a presença de dolo(...)". ( MANUAL DE IMPROBIDADE, RAFAEL OLIVEREIRA, 2015, PÁG. 89).

  • Exceção - Caracteriza-se por meio de mera culpa - lesão ao erário - diferente dos demais tipos descritos na Lei.

  • No caso ele não comete, enriquecimento ilícito nem prejuízo ao erário mas COMETE atos que contrariam os princípios da administração pública.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

      I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

      II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

  • De acordo com as respostas de Renato e de Osmar Franco chego a conclusão que a questão foi mal formulada.

     Ao contrário que o enunciado afirma, houve sim dano ao erário.

    E não apenas uma violação de algum princípio.

  • Complementando...

    Segundo o Informativo 528 do STJ, nos casos do art 10 da lei 8429 (lesao ao erario) é indispensável a comprovação de que tenha havido efetivo prejuízo aos cofres públicos. Se não houver essa prova, não há como condenar o requerido por improbidade administrativa. 

    O STJ entende que, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei n. 8.429/1992, exige-se a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa (elemento subjetivo). Não caracterizado o efetivo prejuízo ao erário, ausente o próprio fato típico (REsp. 1.233.502/MG, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe 23.08.2012). 

    Fonte: Dizer o Direito
  • Houve dano ao erário.

  • Art. 11

    Servidor que praticar ato visando fim diverso ou proibido... comete ato de improbidade administrativa-atenta contra os princípios.

  • Se a gente considerar que o servidor violou os princípios, do mesmo jeito não caracteriza ato de improbidade pois o servidor não agiu com dolo, condição para ser tipificado como ato de improbidade contra os princípios

    . Questão mal formulada.

  • Regra importante, constituinte da lei 8.429/92 e também do princípio da MORALIDADE e LEGALIDADE.

    Não basta ser MORAL, o ato precisa ser LEGAL.

    Não adianta, por exemplo, o administrador público doar bens que terão utilidade para uma instituição de caridade SEM as formalidades legais(ato licitatório). O referido ato será louvável, do ponto de vista humanitário, contudo, será ILEGAL, ferindo o erário público.


    Bons estudos


    Quem para de estudar, volta ao fim da fila

  • Vício de forma, ato ilegal, portanto anulado.

  • nao precisa ter "dinheiro" envolvido para cometer improbidade administrativa,lembrando que não é um crime em !

    Quatro coisas que você precisa saber sobre IMPROBIDADE.
    1.Tem que ser doloso.
    2. Natureza civil.
    3.O particular só se enquadra na improbidade quando tem um agente participando indireta ou diretamente da ação.
    4. O dano ao erario nunca prescreve, oq prescreve é a sanção.

  • Felipe Lopes, pode ser culposo tbm. Prejuizo ao erário.

  • Mesmo que não houvesse dano ao erário nem enriquecimento ilícito, no caso supra praticado, poderia ser configurado como ato que atenta contra os princípios da Administração pública, visto que o rol tratado na lei 8429/92 é meramente exemplificativo e, por isso, mesmo que não tipificado, subjetivamente transgrediria o princípio da eficiência e moralidade tipificados no artigo 37, caput, CF/88.
    Ainda sim, tal preceito pode ser constatado em lei. Vejamos:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
    De qualquer modo...
    ERRADO.

  • Segundo inciso I do art 21 da Lei 8429/92: 

    A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: 
    I) da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
  • ERRADO:  Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

  • Errado. Atentou contra os princípios, a saber o da legalidade.

  • Não pode facilitar nada!

     

    Errado

  • ERRADO.

    Art. 10 da lei 8429.

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie
     

  • A análise desta questão tem que ser fria! Se a banca citar a jurisprudência tem que seguir este entendimento, se não citar, como é o caso desta questão, tem que se ater a letra da lei. Ou seja:

     

    JURISPRUDÊNCIA STJ: IMPROBIDADE LESÃO AO ERÁRIO = NECESSITA DA EFETIVA LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

     

    LEI 8429/92:  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:                 I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

    VEJAM ESTA QUESTÃO,  EXIGE O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA:

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos de Nível Superior

     

    Considere que um administrador público tenha realizado a dispensa irregular de licitação para a compra de canetas. Nesse caso, considerando-se a dispensa indevida de procedimento licitatório, segundo entendimento do STJ, o administrador público poderá responder por ato de improbidade administrativa, ainda que o preço tenha sido compatível ao de mercado e não tenha havido benefício a qualquer pessoa.

     

    GABARITO : ERRADO

  • Ato de Improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
  • ERRADO. I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência

  • É o famoso exemplo do mestre Evandro Guedes:

    O Prefeito determina o uso de uma máquina - trator de esteira - da prefeitura, em uma fazendo de um grande amigo, e este ao usufruí-la, devolve em seu devido estado de conservação além de encher o tanque com gasolina. Logo, o Prefeito responde por prejuízo ao erário.

  • Podem ir direto nos comentários de Crislene e Renato.

  •  A teoria é linda

  • mesmo assim pela lei 8429 é considerado ato de improbidade que causa lesão ao erário.

  • havia um não em forma de casca de banana. Não o vi e escorreguei lindo."

  • E agora, Lesao ao erario ou Contra os principios da adm?

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  • A questão é clara gab errado

    Não teve ganho pra si e nem causou dano então ele feriu os princípios 

  • Para aplicar a pena independe da ocorrência de dano justamente por causa do ato de ferir os princípios da administração 

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente.

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie

  • Gab: Errado

     

    Guilherme Villa, a questão deixa claro que não houve enriquecimento, nem dano aos cofres públicos. Logo, o ato do servidor feriu os princípios da administração.

    Perceba:

    Servidor público que possibilita o uso de patrimônio público sem as formalidades necessárias, ainda que, com esse ato, não tenha obtido ganho pessoal NEM CAUSADO DANO AO ERÁRIO, não comete improbidade administrativa.

  • Neste caso, existe ainda a possibilidade do sujeito estar atentando contra os princípios da administraçao pública.

  • Para atentar contra os princípios é necessário dolo, cuidado com o que dizem....

     

    Aqui, é a letra da lei que já foi citada por alguns colegas.

  • Prejuízo ao Erário conforme 10 ; II da LIA.

    #Lágrimas

  • Errado

       II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;   

  • CUIDADO com os comentários equivocados ai galera !! Vou tentar dar uma luz:

     

    Seguinte , nossa última saída é enquadrar o ato em um ato que atenta contra os princípios da ADM. O STJ é bem claro no sentido de que é necessário que haja dano ao erário para que o ato ímprobo se encaixe nas hipóteses do Art. 10 da LIA.

     

    Como a questão afirma que não houve dano ao erário , o que nos resta é enquadrar a conduta ímproba como um ato que viole um dever de IMPESSOALIDADE - quando o agente público age fora do interesse público , para favorecer a algum determinado , temos uma afronta ao princípio  da impessoalidade.

     

     1. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa. Precedentes: REsp 1.206.741/SP, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/04/2015; EREsp 479.812/SP, Relator Ministro Teori Albino Zvascki, Primeira Seção, DJe 27/09/2010; e AgRg no AREsp 21.662/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 15/2/2012.​

  • Servidor que possibilita = intenção = dolo se tem dolo e o ato atenta contra os princípios da adm pública COMETE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    gabarito E

  • Errado.

    Novamente faremos uso do gráfico utilizado em aula.

    • Nos casos em que a infração causar enriquecimento ilícito, temos que o agente público será a pessoa que obterá diretamente a vantagem;

    • Nos casos em que a infração causar dano ao erário, quem obterá a vantagem será um terceiro que não o agente público (este apenas permitirá que a infração aconteça). Causa dano ao erário, da mesma forma, a não observâncias das normas previstas em lei;

    • Situações de desrespeito aos princípios da Administração Pública, por exclusão, são aquelas que não acarretam uma vantagem direta ao agente público ou a terceiros.

    Na situação narrada pela questão, como as formalidades essenciais não foram observadas, o ato é considerado improbidade administrativa na modalidade dano ao erário.

    Nesse sentido é o teor do artigo 10, II, da Lei n. 8.429/1992:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    II – permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • feriu principio da indisponibilidade de bens
  • Comete ato de improbidade sim, na modalidade prejuízo ao erário!

    Fundamentação:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente

    [...]

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie

  • ERRADO

  • Gab ERRADO.

    É possível o reconhecimento de ato de Improbidade Administrativa ainda que não ocorra prejuízo ao erário.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf


ID
1505734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo , com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992.

Organização privada que não possua a maior parte do seu patrimônio formada por capital público poderá ser vítima de improbidade administrativa, caracterizando-se como sujeito passivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Segundo a lei 8429:

    Art. 1 Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

    bons estudos
  • Certo


    Primeiro, precisamos lembrar o que seria o sujeito passivo do ato de improbidade administrativa:

    Sujeito ativo: aquele que pratica ou concorre a prática do ato de improbidade.

    Sujeito passivo: todas os órgãos e pessoas jurídicas de que trata o Art. 1o. da lei. O caso descrito no item corresponde ao previsto no parágrafo único:


    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.


    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - Processual Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    São sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa, entre outros, os entes da administração indireta, as pessoas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual e as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

    GABARITO: CERTA.

  • Será que alguém poderia explicar melhor a questão? Só com a lei ainda nao consegui compreender. 

    As organizações privadas que tem o patrimonio formado mais por capital privado sao sujeitas a improbidade administrativa?

    No caso entao essas organizaçoes recebem beneficios de orgaos publicos? 

    Nao estou conseguindo fechar o raciocinio. Se alguem puder ajudar, agradeço.

  • Gabarito correto, pois nas entidades que a Administração Pública concorra com MENOS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, também poderá acarretar ato de improbidade administrativa, que terá como consequência, apenas: SANSÃO PATRIMONIAL SOBRE O ILÍCITO NOS COFRES PÚBLICOS. 

  • pessoal! parabens pelos comentarios,mas devem explicar os textos da lei mencionada,ja que a simples leitura do texto é confusa...

    a questão exige o raciocinio do aluno.vejam bem; organização privada que não possui a maior parte do seu patrimonio...,logo,  ela possui menor do  que 50%,o restante é da União,portanto,... entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento...e ao mesmo tempo raciocinar o seguinte.se ela não tem a maioria do patrimonio, é porque tem somente o valor inferior a cinquenta por cento,conforme o art.1 da lei.
  • Há organização que já receber subvenção do poder público, já entra na 8.429(Improbidade).

  • Porém a questao nao especifica se a organizacao privada, tem menos de 50 % de participacao do Estado, poderia ser interpretada como organizacao privada que nao tem nenhuma participacao do Estado no Capital. Questao dúbia, passivel de anulacao !

  • Questão correta, não vejo erro, está implícito que a empresa possui capital público porém inferior a 50%, sendo assim o parágrafo único do art. 1º  da lei 8429 diz que nesses casos  as sanções aplicadas ás pessoas que praticarem atos de improbidades á essas empresas alcançarão somente o patrimônio ou seja, MULTA E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, não ocasionando as outras sanções como ( suspensão dos direito políticos e demissão), que ocorre caso a participação do estado seja nos percentuais de 50% + 1 , cominando nas soma das penalidades citadas anteriormente, ( MULTA, PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMIN. E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS) e demissão dos envolvidos é claro!

  • é só pensar que uma pessoa jurídica pode se beneficiar dos atos de improbidade de algum agente público, logo, estará sujeita à incidência da lei.

  • QUEM COMETE - ATIVO

    QUEM SOFRE - PASSIVO
  • Tratam-se daquelas do PÚ do art 1°.  Em que o erário concorre com menos de 50% , nesses casos, se restringe somente a sanção patrimonial !


  • É simples. A empresa, em questão, sofre (agente passivo), é vítima de Improbidade ADM. A questão quis confundir o candidato no início  falando das cotas 50% + 1....

  • Não seria Empresa Publica de Direito Privado? Dúbia esta Questão...

  • Acho que não caberia apenas como sujeito passivo, mas também como ativo... como nos casos em que se frustra ou atenta contra os princípios da administração pública, p. ex. "revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro (...) teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço" ou "praticar ato visando fim proibido (...)"

  • Questão Certa

    Lei 8.429 - Improbidade Administrativa


    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.


    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


  • Sujeitos passivos

    O artigo 1º da Lei de Improbidade Administrativa elenca os sujeitos que podem ser atingidos por atos ímprobos: “Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta [sic] por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.” (BRASIL,1992)

    O sujeito passivo, portanto, abrange todas as pessoas jurídicas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); os órgãos dos três Poderes do Estado; a administração direta e a indireta; as empresas que, mesmo não integrando a administração indireta e não tendo a qualidade de sociedade de economia mista ou empresa pública, pertencem ao Poder Público e as empresas para cuja criação tenha o Estado concorrido com mais de cinquenta por cento. (DI PIETRO, 2007, p. 754)

    O parágrafo único completa o sentido do artigo 1º estendendo o alcance da Lei de Improbidade Administrativa às pessoas jurídicas de direito iminentemente privado, porém que recebam auxílio, subvenção, benefício fiscal ou custeio por parte do Estado. Neste caso, “[...] a sanção patrimonial (ressarcimento integral do dano ao patrimônio público) limita-se à repercussão negativa do ato ímprobo sobre a contribuição dos cofres públicos que lhes foi repassada”. (PAZZAGLINI FILHO, 2006, p. 24)

  • MUITO RUIM A PERGUNTA, PARECE QUE ESTÁ DIZENDO QUE O FATO DA EMPRESA NÃO TER A MAIOR PARTE DO PATRIMONIO PUBLICO CONFIGURA A IMPROBIDADE. MAL FORMULADA.

  • Lei 8429/92 Art.1° f)

    Sujeito passivo: entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (não pertence à Administração Pública; Estado participa de forma minoritária; limitada à sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos)

  • Certo. Se a administração tiver um por cento de capital na empresa poderá ocorrer ato de improbidade administrativa !

  • Sujeito Ativo: qualquer pessoa, agente público ou não, que participe, induza ou se beneficie do ato de improbidade.

    Sujeito Passivo: Pessoa jurídica prejudicada.

  • Sujeito Passivo= Quem sofre o ato

           1 - Adm. Direta e Indireta

           2 - Empresa incorporada ou que concorra com + 50% da receita anual

           3 - Entidade que receba ou o erário concorra com - 50%

    Sujeito Ativo = Quem comete o ato

          1 - A pessoa que induz

          2 - Pratica junto

          3 - Beneficiado

  •   Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

  • . Existe mais uma possibilidade  de enquadramento como sujeito passivo dos atos de Improbidade Adm. que se refere a terceirização de serviços e que deve ser considerada:
     A Lei de Improbidade Administrativa define, como autores de atos de improbidade administrativa, o agente público (art. 2º) e terceiros (art. 3º). Como agente público pode-se entender os agentes políticos, os agentes autônomos, os servidores públicos, e os particulares em colaboração com o Poder Público.
    Verifica-se então que, o sujeito ativo próprio do ato de improbidade administrativa, é o agente público. Muitas vezes, porém, o agente público comete ato de improbidade administrativa em parceria, em conluio com terceiro (particular ou agente público estranho às funções públicas exercidas por aquele). Esse terceiro, em face do enquadramento por extensão previsto no artigo em exame, também responde por seu cometimento, aplicando-lhe, no que couber, as sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.
    Portanto, a participação de terceiro, adredemente convencionada com agente público para a prática por este de ato de improbidade administrativa, auferindo, ou não, vantagem ilícita desse decorrente, ou mesmo sem concerto prévio, mas valendo-se indevidamente de ato ímprobo executado, ciente da improbidade administrativa e da ilicitude do benefício por ele auferido, configura ato de improbidade administrativa impróprio, e o terceiro, que assim agir, consequentemente, está sujeito a todas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa cabíveis.

  • típica questão onde vc tem que ir além do que o examinador falou.

    Outro exemplo:
    Uma pessoa que tenha vários terrenos pode ter usucapião especial? (no caso é requerido que não tenha nenhum)

    R. Pode sim, desde que se desfaça de todos antes da ação.


    Em outras questões se vc fizer isso erra.

  • De fato, a Lei 8.429/92 não se limita a amparar, como sujeitos passivos, entes públicos ou entidades cujo patrimônio ou capital sejam predominantemente públicos.  

    Há, também, proteção a entidades que recebam subvenções, benefícios ou incentivos, bem como àquelas para cuja formação ou custeio o Estado tenha concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual.  

    É o que se extrai do teor do art. 1º, parágrafo único, do sobredito diploma legal:  

    "Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."  

    Correta, portanto, a afirmativa ora analisada.  

    Resposta: CERTO 
  • Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Alexandre Veloso, obrigado pela sua magnífica explicação.Até anotei aqui na minha folha de respostas

  • Se houver "qualquer" $$ publico na empresa, ela pode sofrer improbidade.

  • Art. 1º Parágrafo único: "Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos." 

  • Capítulo I, Das disposições gerais: 
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
    A simples literalidade do artigo enseja a resposta da assertiva, assim...
    CERTO.

  • Nesse caso, o ressarcimento ao erário se dará nos limites do patrimônio público nessa empresa. Ao contrário ocorre em uma empresa em que a Administração concorra com mais de 50%, o agente ressarce todo o prejuízo.

  • Quem comete o dano - ATIVO

    Quem sofre o dano - PASSIVO

  • CORRETA

    So para complementar:

    Neste caso a organização privada LIMITA-SE A SANÇÃO PATRIMONIAL (MULTA E PROIBIÇÃO DE CONTARTAR) 

    Pois nessa situação a empresa recebeu menos de 50% do patrimônio público ("Organização privada que não possua a maior parte do seu patrimônio formada por capital público").

  • o tipo de questão em que se sabe a teoria, mas a interpretação é quem define o erro ou acerto. 

    lembrar que o sujeito ativo do ato de improbidade é o sujeito passivo da ação de improbidade e vice-versa. 

  • Se tiver 1% de coisa pública, ocorre improbidade.

  • Gabarito CERTO.

    Organização privada que não possua a maior parte do seu patrimônio formada por capital público poderá ser VÍTIMA (SUJEITO PASSIVO) de improbidade administrativa, caracterizando-se como sujeito passivo. 

  • A lei 8429/92 protege o patrimônio dos entes da Administração Pública (amplamente considerada) e também das entidades privadas que recebam dinheiro público para custeio ou para formação do capital.

  • Certo. Organização com mais de 50% publ sempre será improbidade. Menos de 50%, só será quando for na parte pública.
  • SUJEITOS PASSIVOS:

    Adm Direta;

    Adm Indireta;

    +50% do R$público

    -50% do R$ público

    Subvenção, benefício ou incentivo fiscal.

  • PODER, PODE !

     

    Apenas estará limitada á sanção patrimonial, ou seja, não incorrerá em perda da função, suspensão dos direitos politicos.

     

  • SUJEITOS PASSIVOS:

    - Administração pública direta e indireta.

    - Empresa incorporada ao patrimônio público. (50% patrimônio ou receita anual)

    - Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. (Erário concorre/eu com <50%, limitando-se a sanção patrimonial)

     

    At.te, CW.

  • Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • GAB .CERTO

    Passivo é quem deixa comer.

    Ativo é quem come. 

     

     

  • AGILIDADE E OBJETIVIDADE, GALERA:

     

    RESPOSTA: Sim! Limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Gabarito CERTO

     

    Melhor comentário é do Henrique Sousa uahahahaha

  • Questão dúbia: "não possua a maior parte do seu patrimônio formada por capital público"

    Pode ser todo privado. Achei mal formulada.

    Bons estudos!

  • CERTO.

     

    ATENÇÃO QUANDO A QUESTÃO PEDIR ATO OU AÇÃO DE IMPROBIDADE.

     

    AÇÃO DE IMPROBIDADE:

     

    SUJEITO ATIVO -----> VÍTIMA

    SUJEITO PASSIVO -----> INFRATOR.

     

    ATO IMPROBIDADE:

     

    SUJEITO ATIVO ---> INFRATOR.

    SUJEITO PASSIVO ------> VÍTIMA.

     

    OBS: qualquer erro informar no chat.

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • CERTO. Prestem atenção no verbo PODERÁ.

         Embora seja orgão privado e possua a minoria de seu capital composto por patrimônio público, poderá ser vítima de improbidade administrativa, desde que receba benefício, incentivo de rgão público.

  • Certo

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Basta a organização privada receber algum tipo de subvenção (auxílio financeiro) e ser vítima de um malfeitor em relação a essa quantia, que poderá restar configurada a improbidade administrativa.

    Resposta: Certo.

  • O item está CERTO.

     

    O sujeito passivo é a pessoa jurídica que sofre o ato de improbidade administrativa. E, sobre o tema, o caput do art. 1.º da LIA estabelece quais as entidades que podem “sofrer” por conta do ato de improbidade, ou seja, situarem-se no polo passivo de tais atos.

     

    A Lei de Improbidade resguarda toda a Administração direta e indireta, e, ainda, aquelas em que o Estado haja concorrido com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Nessas entidades e órgãos, temos os agentes públicos; logo, além da repercussão patrimonial, poderá haver a perda da função pública. Doutrinariamente, são chamados de sujeitos passivos principais.

     

    Por seu turno, o parágrafo único do dispositivo indica que estão, igualmente, sujeitos às penalidades da Lei os atos contra o patrimônio de entidades ou de órgãos em que o Estado concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. São reconhecidos, pela doutrina, como sujeitos passivos secundáriosÉ o caso da organização privada citada na presente questão, daí a correção do quesito.

     

    Nesse caso, as penalidades ficam limitadas à sanção patrimonial referente às contribuições dos cofres públicos. Ou seja, não há a presença, nessas pessoas jurídicas, de agentes públicos, motivo pelo qual a repercussão é meramente patrimonial – não haverá a perda de cargo ou a suspensão de direitos políticos, por exemplo.

  • O patrimônio público existente em pessoas jurídicas de direito privado pode ser alvo de atos de improbidade.

  • Umas perguntas de outro planeta , já outras tão cômicas que fala sério !

  • Dica:

    Se ele estiver investido mais de 50% já é caracterizado no polo passivo, ou seja, como vitima do ato de improbidade.

  • SUJEITOS DO ATO:

    SUJEITO ATIVO: AGENTE PÚBLICO/PARTICULAR QUE PRATICA O ATO IMPROBO

    SUJEITO PASSIVO: PESSOA JURÍDICA LESADA PELO ATO.

    SUJEITOS DA AÇÃO JUDICIAL DE IMPROBIDADE:

    SUJEITO ATIVO: PESSOA JURÍDICA OU O MP

    SUJEITO PASSIVO: AGENTE PÚBLICO/PARTICULAR QUE PRATICOU O ATO

  • CERTO

    São as Empresas Privadas com menos de 50% de Patrimônio Público, tendo suas sanções patrimoniais limitadas à repercussão do ilícito.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Os sujeitos passivos, isto é, os que venham a sofrer o ato de improbidade, são os seguintes: 

    → a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território; 

    → empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual; 

    → entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

    Assim, uma entidade privada poderá sofrer um ato de improbidade, ainda que o erário haja contribuído com a menor parte de seu patrimônio (menos que 50%). Porém, nesse caso, a sanção patrimonial estará limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • CERTO

  • Há +50% ou -50% (este o ressarcimento será proporcional ao dinheiro colocado pelo Poder Público)

  • Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Organização privada que não possua a maior parte do seu patrimônio formada por capital público poderá ser vítima de improbidade administrativa, caracterizando-se como sujeito passivo.


ID
1505737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito de processo administrativo.

Em um processo administrativo, a fase de instrução é o momento em que se conclui o processo e se passam as orientações finais que deverão ser consideradas pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Segundo a lei 9784

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias

    bons estudos

  • Errado


    A fase de instrução é o momento em que são elucidados os fatos e a produção de provas.
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam;

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

    De acordo com o princípio da oficialidade, a administração pública pode instaurar processo administrativo, mesmo que não haja provocação do administrado, e o órgão responsável pode determinar, por si mesmo, a realização de atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, independentemente de haver interesse ou desinteresse das partes no processo.

    GABARITO: CERTA.


  • Todo mundo achando bom o comentário da Marcinha... Só que ela está se referindo à Lei 8112/90 (art. 151 – processo DISCIPLINAR). Ocorre que a questão faz referência ao processo ADMINISTRATIVO da lei 9784/99 E NÃO À LEI 8112/90. ATENÇÃO!!

    Dispõe a Lei 9784/99:

    CAPÍTULO X
    DA INSTRUÇÃO

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a AVERIGUAR e COMPROVAR os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício OU mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    Por isso está ERRADO o item.

  • Vejam esta outra questão do CESPE:

    O prazo de conclusão de processo disciplinar, cujas fases são a instauração, o inquérito administrativo e o julgamento, não pode exceder sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. CORRETA

    --------------------

     SEQUENCIA DO PROCEDIMENTO 

    a) Instauração: é a apresentação escrita dos fatos e indicação que ensejam o processo. Pode decorrer de ato da própria administração (portaria, auto de infração, representação ou despacho inicial da autoridade competente) ou por requerimento de interessado (requerimento ou petição); 

    b) Instrução: colheita de provas, depoimentos, documentos e outras; 

    c) Defesa: nos processos em que se formula acusação, deverá inserir-se um momento específico para a defesa, além da garantia genérica do contraditório no decorrer de todo o processo - PRAZO 10 dias 

    d) Relatório: a pessoa ou comissão deve oferecer um resumo de tudo, propondo uma solução; 

    e) Decisão: a ser dada pelo órgão competente. Às vezes é necessário a fase da homologação. 

    f) Pedido de reconsideração – se tiver novos argumentos, pode o interessado pedir que reconsidere a decisão; 

    g) Recurso – para autoridade hierarquicamente superior, todos tem efeitos devolutivo, podendo ter ou não efeito suspensivo.

    http://www.marinela.ma/wp-content/uploads/2014/08/ROTEIRODEAULAINTENSIVOIIPROCESSOADMINISTRATIVO2014.021.pdf



  • A instrução do processo, realizada para comprovar os fatos alegados, é promovida de ofício, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.Após o encerramento da instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado

     (Fonte: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, ALEXANDRE MAZZA)

  • Lendo a questão com um pouco de atenção, é possível acerta com certa facilidade. Ela fala que a fase instrução (colheita de provas, audição de testemunhas e outras atividades) é o momento que se conclui o processo. O próprio nome já é bem sugestivo, instrução: momento em que você alimenta o processo para a tomada de decisão/conclusão.

  • Processo Administrativo Federal = 3 FASES:

    INSTAURAÇÃO;

    INSTRUÇÃO; E 

    JULGAMENTO.

    Fonte: Professor Emerson Caetano (Saber Direito, youtube)
  • Errado!

    Ora, se você vai instruir o processo fica claro que ele ainda não foi concluído, como diz a questão: "a fase de instrução é o momento em que se conclui o processo".

    Bons estudos a todos.

  • A instrução é a fase do processo em que se colhe o máximo de informações a fim de que a autoridade possa decidir com o maior acerto possível. Lembrando que a instrução realiza-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • gente, essa questão é sobre a lei 9784 (processo administrativo) e não sobre o PAD (8112).

  • Gabarito Errado.

    Fase de Instrução (Lei 9.784/99 - Art 29) -  destina-se a à averiguação e comprovação dos dados necessários à tomada de uma decisão fundamentada.

  • Basicamente a questão se refere ao artigo 29, da lei 9.784, processo administrativo. E não PAD 8.112.

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    GAB ERRADO, não é a fase conclusiva. 

  • ERRADO

    Fases do processo:
    1. Instauração - art. 5 ao 8
    2. Instrução/ Relatório - art. 29 ao 47
    3. Decisão - art. 48 e 49

    Lei nº 9.784/99:
    art. 29:
    As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante a impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • GABARITO ERRADO

    Se ainda está na instrução, quer dizer que não concluiu nada, pois está sendo averiguado e comprovado! :)

  • Art 29. as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários a tomada de decisão ....

  • INSTRUÇÃO 

    É o momento em que a comissão toma conhecimento de detalhes do processo podendo ser realizada por meio de um processo simples ou em situações especiais requisitar a produção de perícia/laudo ( individual ) , parecer ( individual e coletivo) e audiência pública( coletivo ).

    Gabarito: errado.

  •  Instrução se dá quando se junta os fatos para se montar o processo com os autos necessários... Instrução = Guia = Forma = Montagem. Isso então confirma que não se trata de fase decisória e sim a grosso modo FALANDO de uma fase de "montagem" do processo.

    Questão ERRADÍSSIMA!
  • lei nº 9.784/99:
    art. 29:
     As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante a impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • Antes das alegações finais há o relatório de julgamento?

  • Danilo Souza, creio que seja assim, me corrijam se eu estiver errada pessoal

    encerramento instrução --> prazo para manifestação --> relatório --> decisão ou julgamento 
  • ERRADA.

    O que conclui o processo administrativo é a decisão ou julgamento, não a instrução.

  • GABARITO: ERRADA

    As atividades de instrução são destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão.

    DESISTIR É PARA OS FRACOS, PERSISTIR É PARA OS VENCEDORES.

  • Ordem;

    instauração

    inquerito

    instrução

    defesa

    relatório

    julgamento

     

     

  • Segundo a clássica lição de Hely Lopes Meirelles, o processo administrativo é composto de cinco
    fases: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento. Não obstante o caráter didático e
    tradicional dessa sistematização, a Lei 9.784/1999 detalha as seguintes fases processuais: instauração,
    instrução (compreendendo a etapa probatória, a defesa e o relatório), decisão, recursos, decisão sobre
    os recursos e revisão
     

  • Fases do processo Administrativo:

    Instauração (início) - Instrução (averiguar e comprovar) - Defesa - Relatório - Julgamento (término)

     

     

  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    > As fases do processo são:
    INSTAURAÇÃO;
    INSTRUÇÃO; E 
    JULGAMENTO

    Portanto...
    ERRADO.

  • Errado.

     

    A questão se refere ao Relatório, fase em que se conclui o processo e se passam as orientações finais que deverão ser consideradas pela administração pública na fase de Julgamento.

  • Hehe! Nos comentários têm umas 5 ou 6 composições diferentes da fases do processo!!!

  • Art. 29.  As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsáve pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessado de prpor atuações probatórias. 

  • ERRADO

    para responder está questão é só saber as fases do processo:

    1°FASE: Instauração do proceso

    2°FASE: Inquérito Administrativo - que se divide em três - : Instrução 

                                                                                                Defesa

                                                                                                Relatório Final

    3° FASE: Julgamento

     

     

    sabendo a sequência correta já dá pra responder a questão.

                                                      

  • 1°FASE: Instauração do Processo

    2°FASE: Inquérito Administrativo - : Instrução 

                                                               Defesa

                                                               Relatório Final

    3° FASE: Julgamento

  • Mnemônico

    INSTA INQUER JÚ

     

    1.INSTAURAÇÂO

    2.INQUÉRITO: Instrução, Defesa e Relatório Final

    3.JULGAMENTO

  • @INSTAURAÇÃO; @INQUÉRITO ( instrução, defesa, relatório); @JULGAMENTO.
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    Gabarito Errado!

  • GAB: ERRADO

    "Em um processo administrativo, a fase de instrução é o momento em que se conclui o processo e se passam as orientações finais que deverão ser consideradas pela administração pública."

    PENSANDO ALÉM... acertei pela Lógica. 
    O erro da questão é: Quando você recebe instrução de algo que ainda não aconteceu pode se dizer que foi concluido ? Raciocinio lógico.

  • A fase de instrução está no meio do processo administrativo para colheita de provas. Alguns pontos relevantes:

     

    ---> inamidissibilidade de provas ilícitas (princípio do devido processo legal)

     

    ---> Arquivamento do processo (quando os documentos não foram apresentados dentro do prazo

     

    ---> Oitiva de órgão consultivo (quando a administração necessita de informações mais precisas e/ou técnicas, com 15 dias, prorrogáveis, de prazo para o parecer da consulta)

     

    A fase final do processo ocorre com o julgamento pela autoridade competente.

     

    Aula Grátis | Lei 9.784/99 - Exercícios | Professor Ivan Lucas

    https://www.youtube.com/watch?v=mwhj8SH8DU0

  • Errado

     

    Instrução é a segunda fase, momento de esclarecer os fatos e a produção de provas.

  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • ERRADO 

    INSTRUÇÃO - Fase de colhimento de provas e informações necessárias à aplicação da decisão da autoridade competente.

    DECISÓRIA - Autoridade profere obrigatoriamente  uma decisão sobre o objetivo recursal.

  • GABARITO: ERRADA

    A fase de instrução tem a finalidade de somar os atos de diligência para que se esclareçam os dados, questões ou fatos necessários para tomada de decisão.

     

    #JESUS_É_VITÓRIA

  • Errado

    A fase de instrução destina-se a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão (art. 29).

  • Na realidade, a fase de instrução corresponde ao momento deStinado, precipuamente, à colheita de provas, em ordem a municiar a autoridade competente de elementos capazes de subsidiar a futura tomada de decisão a respeito da matéria que está sendo objeto de exame.

    Esta ideia pode ser bem extraída do teor do art. 29 da Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo em âmbito federal, que abaixo colaciono:

    "Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."

    De tal forma, não é correto aduzir que a fase de instrução representaria a conclusão do processo, porquanto, via de regra, após este momento, o interessado ainda terá a oportunidade de tecer considerações finais, após o quê, aí sim, o processo se encontraria pronto para uma decisão, salvo se outras diligências ainda se fizerem necessárias.

    Assim também prevê a Lei 9.784/99, em seu art. 44:

    "Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado."

    Com isso, pode-se concluir pelo desacerto da afirmativa ora comentada.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizamse de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • GAB.: E

     

    CAPÍTULO X
    DA INSTRUÇÃO

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão (...)

  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizamse de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

     

  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.


    § 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.


    § 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

  • Gab: errado!! A instrução é destinada a averiguar e comprovar os dados necessários!
  • Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizamse de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • Fase de instrução: Levantamento de informações sobre o caso.

  • No processo administrativo, a instrução é a fase que "tá rolando" o processo de fato, ou seja, são levantados todos os elementos necessários a elucidação do ato, sejam perícias, sejam depoimentos e etc..

  • Errado

    Lei nº 9.784/99

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • Errado.

    A instrução trata-se da fase na qual o poder público procede à necessária averiguação e investigação com o objetivo de comprovar se os dados informados no requerimento inicial são ou não verídicos. Por isso mesmo é que cabe ao administrado que postulou o requerimento provar, por todos os meios de prova, as alegações por ele apresentadas.

  • Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas.

    Na realidade, a fase de instrução corresponde ao momento deStinado, precipuamente, à colheita de provas, em ordem a municiar a autoridade competente de elementos capazes de subsidiar a futura tomada de decisão a respeito da matéria que está sendo objeto de exame.

    Esta ideia pode ser bem extraída do teor do art. 29 da Lei 9.784/99, que disciplina o processo administrativo em âmbito federal, que abaixo colaciono:

    "Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."

    De tal forma, não é correto aduzir que a fase de instrução representaria a conclusão do processo, porquanto, via de regra, após este momento, o interessado ainda terá a oportunidade de tecer considerações finais, após o quê, aí sim, o processo se encontraria pronto para uma decisão, salvo se outras diligências ainda se fizerem necessárias.

    Assim também prevê a Lei 9.784/99, em seu art. 44:

    "Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado."

    Com isso, pode-se concluir pelo desacerto da afirmativa ora comentada.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO

  • fases:

    INSTAURAÇÃO;

    INSTRUÇÃO; E  ----------------------- (ta rolando, meio)

    JULGAMENTO.

  • Mnemônico

    INSTA INQUER JÚ

     

    1.INSTAURAÇÂO

    2.INQUÉRITO: Instrução, Defesa e Relatório Final

    3.JULGAMENTO

  •  Fases do processo

    • 1°FASE: Instauração do processo
    • 2°FASE: Inquérito Administrativo - que se divide em três - 1) Instrução; 2) Defesa;3)Relatório Final
    • 3° FASE: Julgamento

    ---------------------

    • *Instrução = destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão...
  • Em um processo administrativo, a fase de instrução é o momento em que se conclui o processo e se passam as orientações finais que deverão ser consideradas pela administração pública.

    (Errado)

    Fases do processo

    • 1° Fase: Instauração.
    • 2° Fase: Inquérito {
    • (2.a) Instrução;
    • (2.b) Defesa;
    • (2.c)Relatório Final }
    • 3° Fase: Julgamento.

    IIDDR

    Instauração

    Instrução

    Defesa

    Decisão

    Relatório


ID
1505740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito de processo administrativo.

Em função do princípio da publicidade, impõe-se que a administração pública prove a inexistência dos fatos alegados pelo servidor público no processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Segundo a lei 9784:
    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

    bons estudos

  • Errado


    O item descreve o princípio do contraditório [e da ampla defesa]. 

  • Acredito que outra questão responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

    No processo administrativo, a administração pública tem o poder- dever de produzir provas com o fim de atingir a verdade dos fatos, não devendo, por isso, ficar restrita ao que as partes demonstrarem no procedimento. Esse pressuposto, conforme a doutrina pertinente, refere-se ao princípio da

     e) da verdade material.

    GABARITO: LETRA "E".

  • 1º erro: A Administração não tem que provar que o que terceiros dizem é falso. O único que tem que provar a veracidade do que alega é o particular. 

    2º erro: não é princípio da publicidade, é princípio do contraditório e da ampla defesa.

    GABARITO: ERRADO.
  • Inversão do Onus da prova!

  • Admininstração Pública NÂO Prova nada.

  • A prova cabe a quem alega.

  • Principíco do contraditório e ampla defesa.

  • O princípio em comento não se presta a essa finalidade.

  • São dois os erros. O primeiro o conceito de publicidade está errado. O segundo, é o interessado que tem o dever de provar as alegações feitas por ele e não a Administração provar que eles não existem.

  • A administração possui presunção de veracidade de todos os seus atos, logo quem tem que provar algo é o interessado. 

  • Boa noite,

    Só complementando os comentários dos colegas...A administração tem presunção de legitimidade e veracidade, cabendo ao servidor provar sua inocência.

  • Penso que o princípio não seria o da publicidade e nem o da ampla defesa e contraditório, mas sim o da legalidade, haja vista que os atos administrativos praticados pela Administração Pública presumem-se legais, ou seja, praticados de acordo com a lei. No caso em análise, interessado é quem deve provar a ilegalidade do ato ou sua inocência.

  • Não temos o princípio da publicidade no processo administrativo da Lei 9784 - ele é apenas um critério de aplicação da lei! Isso cai muito em provas..

    E nesse caso não só isso estava errado como a afirmativa de que o servidor alegou e a Administração tem que provar. Quem alega é quem prova. Isso está nos artigos da Lei supracitada. 
    Abs
  • Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; ... Inversão do ônus da prova → O particular prejudicado que possui o dever de provar que a Administração Pública contrariou a lei ou os fatos mencionados por ela.

  • Como que a Adm. vai provar algo que nao existe? kkkkkk pela lógica da pra matar esse item...

  • Questão Errada


    Lei 9.784 - Processo Administrativo


    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.


    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

  • Gabarito Errado.

    Princípio do contraditório e da ampla defesa.

  •  A Adm. tem presunção de legitimidade e ônus de provar no processo administrativo é de quem alega. 

  • Se um processo está sendo instaurado, supõem-se que alguém já demonstrou provas acerca da situação. Logo o poder dever de provar inocência é do administrado visto que os atos da administração gozam de presunção de legitimidade e veracidade.

  • Cuidado com a exceção do art. 37: quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria administração responsável pelo processo (ou em outro órgão administrativo).


    Neste caso, o órgão deverá, de ofício, providenciar a obtenção dos documentos ou cópias.

  • DERIVA DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL


    LEMBRANDO QUE, EM REGRA, CABERÁ O ÔNUS DA PROVA AO ADMINISTRADO/INTERESSADO. EXCETO NO CASO DE QUANDO O INTERESSADO DECLARAR QUE OS FATOS E DADOS ESTÃO REGISTRADOS EM DOCUMENTOS EXISTENTES NA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA)




    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    1. A prova no processo administrativo relaciona-se como princípio do contraditório e da ampla defesa;
    2. Princípio da publicidade segundo a lei nº 9.784/99:
        art. 2, v: divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
    3. Segundo a lei nº 9.784/99, não cabe à Administração Pública a prova dos fatos:
        art. 36: Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

  • Aqui não seria o princípio da publicidade e sim do contraditório e ampla defesa.

  • Art 36. cabe ao interessado a prova dos fatos que tenham alegado, ...

  • Questão totalmente errada.


    PRINCÍPIO --------> CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
  • GABARITO ERRADO

    1. A prova no processo administrativo relaciona-se como princípio do contraditório e da ampla defesa;
    2. Princípio da publicidade segundo a lei nº 9.784/99:
      art. 2, v: divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
    3. Segundo a lei nº 9.784/99, não cabe à Administração Pública a prova dos fatos:
      art. 36: Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

    BONS ESTUDOS

    ALFARTANOS FORÇA SEMPRE!

  • Está ERRADO em dois momento:

    1° NÃO é o Princípio da Publicidade e sim o Princípio do Contraditório e Ampla Defesa

    2° O ônus da prova é do interessado, ou seja, nessa questão É o servidor público.

  • Contraditório e Ampla Defesa são dois princípios constitucionais; 


    Princípio do contraditório – é ciência, conhecimento do processo. Em um estado democrático de direito o contraditório é um pré-requisito. Ninguém pode ser condenado, nem processado sem a defesa de seu direito. 


    Princípio da Ampla defesa – É a oportunidade de se defender que a parte possui.


    Fonte: Dênis França



  • Na CESPE  eu tenho de marcar essas questões fáceis assim , vai que ela tirou de alguma jurisprudência meio fora do normal , ela ama isso  .... 

  • tão facil que fiquei com medo se foce em uma prova deixaria em branco ,a esses cesprianos mi deixam companico.

  • Parabéns Elielson Mota! Você está bem em Administrativo, foque agora no PORTUGUÊS! 

    abraço.


    Bons estudos!

  • Claro que ele está com brincadeiras, quem estuda para concurso não escreve assim ....kkkkkkk

  • Eu entendi que a questão está tratando processo administrativo como sinônimo do processo disciplinar, afinal ela menciona servidor.


    Processo administrativo: Cabe ao interessado a prova dos fatos. (Lei 9784 - Art. 36).

    Processo administrativo disciplinar: Cabe à Administração a prova dos fatos.


    A garantia da presunção de inocência constitui o mais rigoroso limite à atuação sancionatória estatal em geral, e especialmente à autuação disciplinar. Sua origem é de natureza penal-criminal, mas sua aplicação não se limita a fatos tipificados criminalmente, sendo invocável em qualquer processo de reprimenda instaurado pela Administração Pública.


    Por ser o acusado presumidamente inocente, e por não ser o acusado obrigado a produzir prova contra si, duas conclusões são inescapáveis no âmbito probatório do processo administrativo disciplinar.

    São elas: 1) o ônus da prova cabe à Administração; e 2) a dúvida milita a favor do indiciado.



    A Lei 8.112 só menciona o ônus da prova ao requerente quando for revisar o processo.


    Sendo assim, o erro da questão é somente o princípio mencionado, que não é Publicidade!


  • ERRADO.

     

    O ônus da prova é do interessado, isto é, cabe a ele provar os fatos que alega (Art. 36º). Há, todavia, uma importante exceção: quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria administração responsável pelo processo (ou em outro órgão administrativo), o órgão incumbido da instrução do processo deve providenciar, de ofício, a obtenção desses documentos ou suas cópias (Art. 37º).

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • A banca trocou o Princípio da Legalidade com o Princípio da Publicidade. 

    Pressupõe-se que todos os atos administrativos são legais, logo, cabe ao requerente o ônus da prova.

  • sou fã da Isabela QC e do Renato. Dão de mil a zero nesses professores do QC.

  • cade ao requerente  a prova contraria

  • O princípio da publicidade, na realidade, tem por essência impor, como condição de eficácia dos atos administrativos que apresentem efeitos externos, ou que onerem de qualquer forma o patrimônio público, a publicação de tais atos nos veículos oficiais de imprensa. Trata-se de uma repercussão direta do dever de transparência imposto à Administração Pública, em ordem a viabilizar o controle de seus atos, seja pelas instituições competentes, seja pelos próprios cidadãos.  

    Ademais, no tocante à distribuição do ônus da prova, em sede de processo administrativo, aplica-se a teoria geral dos atos administrativos, vale dizer, cabe ao particular/servidor público a prova de suas alegações, e não o oposto, como equivocadamente afirmado na presente assertiva.  

    Neste sentido, dispõe o art. 36, Lei 9.784/99, verbis:  

    " Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei."  

    Mesmo porque, a fortiori, a prova da inexistência de fatos pode, muitas vezes, se revelar inviável de ser produzida. É o que a doutrina clássica denomina como "prova diabólica".  

    Por todos os ângulos, pois, cuida-se de afirmativa equivocada.  

    Resposta: ERRADO 
  • Eu também Patricia Freitas , o Renato faz comentários embasados na lei . É objetivo.

  • Tiago Costa, Isabela e Renato, vcs nos ajudam tanto. Obrigada.


  • ERRADA.

    Primeiro, isso não é publicidade. É contraditório e ampla defesa. Segundo, essa prova cabe ao interessado, não à administração.

  • O ônus da prova será do interessado e não do poder público!

  • ERRADO: 

    I - Principio do contraditório e da ampla defesa.

    II - Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução.

    Alguns comentários estão equivocados.  O acusado no processo disciplinar não tem que provar que é inocente de qualquer acusação a ele imputada. Quem tem o dever e a obrigação de provar a culpa disciplinar do agente público é a Administração Pública.( Princípio da presunção de inocência, contido no art. 5º, LVII da CF).


  • Ola! Gabarito errado.
     Lei 9.784/99, Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei."  Bons estudos! 
  • Questão Errada

    Conforme dispões o art. 36 da lei 9784/99: “Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei”.


  • " Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei."   

     

    A ADMINISTRAÇÃO NÃO PROVA NADA!!!
     

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • como assim a administração que terá que prova a inexistencia dos fatos ? mas se ela irá julgar como irá provar quem terá que provar é o servidor que está sendo investigado, não  a administração 

  • ERRADO

    A questão refere-se aos "princípios", neste caso trata-se do princípio da AMPLA DEFESA  e do CONTRADITÓRIO.

    Art. 2º 

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.

  • 1º erro- quem prova é o particular e NÃO a Administração

    2º erro- se trata do princípio do CONTRADITÓRIO e da AMPLA DEFESA e NÃO do princípio da Publicidade

  • ERRADO

    CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA E NÃO PUBLICIDADE

  • mesmo a pessoa nao ter estudado essa materia, so por usar a logica ja esta na cara que isso nao tem nada haver com publicidade...

  • Lei 9784/99:
    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

    Tal fato é baseado no atributo de presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos, isto é, todo e qualquer ato que a Administração venha a praticar será considerado legal (ainda que não seja), cabendo ao particular o ônus da prova contrária.

    Por isso...
    ERRADO.

  • ERRADO

     

    Contraditorio e Ampla Defesa é não Publicidade

  • A quem acusa cabe o ônus da prova.

  • Na moral, os comentários desse professor são muito da hora! :)
  • Essa imposição nada tem a ver com princípio da publicidade.

     

    Em regra os atos do processo administrativo serão públicos, SALVO a defesa da intimidade das pessoas ou segurança nacional.

     

    2ª Questão dessa V.Aula

    Aula Grátis | Lei 9.784/99 - Exercícios | Professor Ivan Lucas

    https://www.youtube.com/watch?v=mwhj8SH8DU0

  • Dá pra responder essa questão de forma lógica: o que é mais racional, provar algo que existe ou algo que não existe?

  • Segundo a lei 9784:
    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.
     

  • " Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei."   
     

  • O ônus da prova, em sede de processo administrativo, aplica-se a teoria geral dos atos administrativos, vale dizer, cabe ao particular/servidor público a prova de suas alegações, e não o oposto, como equivocadamente afirmado na presente assertiva.   

    Neste sentido, dispõe o art. 36, Lei 9.784/99, verbis:   

    " Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei."   

     A prova da inexistência de fatos pode, muitas vezes, se revelar inviável de ser produzida. É o que a doutrina clássica denomina como "prova diabólica"

  • Lembrem do atributo da presunção de legitimidade e veracidade.

     

  • Os atos da administração presumem-se verdadeiros. Cabe ao interessado provar o contrário.

  • GABARITO: ERRADA

    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.

     

    #JESUS_É_VITÓRIA

  • A questão só é errada por conta do princípio da publicidade, que não tem nada a ver aí. Mas óbvio que a Administração terá que provar alguma coisa em algum momento, isso vai depender da configuração de polos do processo: se administração for a acusadora, ela deverá provar os fatos contra o servidor. Em PAD que vise à demissão, por exemplo, ela deverá provar que o servidor praticou o ato passível de demissão; e na medida em que o servidor alega fatos para sua defesa, a administração deverá provar a inexistência desses fatos, se quiser obter uma decisão motivada para a condenação. 

     

    Já pensou o absurdo que seria: "Oi, servidor, vim aqui te acusar de fazer parte da Administração de uma empresa privada e se você não quiser ser demitido prove sua inocência pra ontem porque eu não tenho que provar a acusação hehehe". Não existe isso. Por isso que, no âmbito do Distrito Federal, por exemplo, há a necessidade de se fazer sindicância para apuração da autoria e materialidade do fato antes (art. 212, §5º, LC-840) de iniciar o processo administrativo disciplinar.

     

    O particular tem que provar a veracidade do que alega, mas pra você julgar que ele não provou alguma coisa no mínimo é porque você tem prova em contrário da não ocorrência do fato alegado pelo particular. Não seria razoável adimitir que a Administração recussase a defesa de particular apenas alegando que não provou seu ponto sem ao menos contraditar isso com algum embasamento 

  • Tendo em vista que o processo administrativo é movido pela Administração Pública em face do Administrado, cabe à este o ônus da prova em contrário, observado o princípio do contraditório (paridade de armas) e ampla defesa.

     

  • não é princípio da publicidade, é princípio do contraditório e da ampla defesa.
     

  • Gab. ERRADO

    Na  Lei 9784/99 Não tem o princípio da publicidade. 

  • Eleine Matos, o princípio da públicidade está no Art. 2 Inciso V - você acertou a quetsão, mas não pelos motivos alegados.

  • Errado! Não é a administração, e sim, o interessado. . 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.
  • Julgue os próximos itens, a respeito de processo administrativo.

    Em função do princípio da publicidade, impõe-se que a administração pública prove a inexistência dos fatos alegados pelo servidor público no processo administrativo.

    GAB: E

    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

    O princípio da Publicidade é referido no Art.  2°,V : divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição

  • Sem delongas. 

    Ônus da prova é uma ferramenta e um termo utilizado no Direito usada para definir quem é a pessoa responsável por sustentar uma afirmação ou conceito, ou seja é do particular.

    abraços..

  • Basta lembrar que no direito administrativo figura a presunção da legitimidade dos atos administrativos, ainda que relativa (juris tantum)

    Cabe então ao particular ou servidor público provar o que alega.

    Ainda, a assertiva não se relaciona com o princípio da publicidade. Publicidade é a divulgação dos atos administrativos visando a transparência.

  • "Em função do princípio da publicidade, impõe-se que a administração pública prove a inexistência dos fatos alegados pelo servidor público no processo administrativo."

    "Em função do princípio da publicidade, o particular deve apresentar os fatos alegados pelo no processo administrativo."

  • Em função do princípio da publicidade, impõe-se que a administração pública prove a inexistência dos fatos alegados pelo servidor público no processo administrativo.

    O ônus da prova caberá ao administrado, visto que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, ainda que juris tantum

  • Errado

    Lei nº 9.784/99

    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

  • ERRADO

  • Os atos administrativos são dotados de Presunção de Legitimidade relativa. Portanto até que se prove ao contrário, presumem-se verdadeiros.

  • NADA A VER COM A PUBLICIDADE KKK

  • O ônus da prova está em quem afirma algo.

    PARAMENTE-SE!

  • impõe-se x avaliar os fatos

  • Princípio do contraditório e da ampla defesa.

    • A Administração não tem que provar que o que terceiros dizem é falso
    • Quem tem que provar a verdade do que está alegando é o particular

  • O princípio da verdade material ou verdade real, vinculado ao princípio da oficialidade, exprime que a Administração deve tomar decisões com base nos fatos tais como se apresentam na realidade, não se satisfazendo com a versão oferecida pelos sujeitos. Para tanto, “tem o direito e o dever de carrear para o expediente todos os dados, informações, documentos a respeito da matéria tratada, sem estar jungida aos aspectos considerados pelos sujeitos.” (MEDAUAR, 2008, p. 131) Assim, no tocante a provas, desde que obtidas por meios lícitos (como impõe o inciso LVI do artigo 5º da Constituição Federal), a Administração detém liberdade plena de produzi-las.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/a-verdade-real-e-o-processo-administrativo-disciplinar


ID
1505743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito de processo administrativo.

Se um supervisor, um gerente e um diretor, em graus hierarquicamente crescentes, estiverem envolvidos em um mesmo processo administrativo, desde que não exista competência legal específica, a decisão do processo se iniciará pelo supervisor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Segundo a lei 9784:
    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir

    Como o supervisor é o menor da escala hierárquica, caberá a este a decidir, já que não há previsão de competência legal.

    bons estudos

  • Certo


    A resposta está na Lei 9784, em seu Capítulo VI, Art. 17:


    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Editado em 20/07/2015

    O melhor de tudo que não consta na mudança do gabarito o motivo pelo qual a questão foi anulada... 

    Legal né....   ###$$%%&&!!!  CESPE....##$%%&*!!!

    http://www.cespe.unb.br/concursos/FUB_14_2/arquivos/FUB_14_2_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    Deixei o comentário anterior porque ainda insisto em dizer que da forma que foi feito a questão é impossível uma resposta correta.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Gente, eu posso está falando besteira, mas acho que esta questão poderia ser anulada, visto que, quando se fala " estiverem envolvidos em um mesmo processo administrativo," o examinador não deixou claro que o supervisor, o gerente e o diretor estariam na forma de réus/ inqueridos... NÃO poderiam está como integrantes da comissão da sindicância ou PAD ?

  • questão ambigua

  • Questão horrivelmente formulada!

  • Não entendi nada :(

  • A resposta está na Lei 9784, em seu Capítulo VI, Art. 17:
    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Pensei que o gerente era inferior ao supervisor, entretanto, é superior.

    Bons estudos!

  • Questão foi anulada 

  • Questão foi anulada pela Banca.

  • errou e atrapalhou na formulação
  • O Art. 17 da lei 9784 deixa claro que é o "processo" que deve ser iniciado e não a "decisão" do processo.


  • se alguém explicar o possível motivo da anulação seria bom.

  • Obvio que a decisão não se inicia por autoridade tal, mas sim pela autoridade competente. Como não sabemos o tipo de decisão, como propor que ela se iniciará pelo supervisor? E outra, existe um artigo na 9784 que diz que o processo se iniciará pela autoridade de menor hierarquia. Na minha opinião o examinador queria propor que a decisão se iniciaria pela autoridade de menor hierarquia. kk Simples assim. 

  • Pessoal, como alguns estavam falando que a questão não foi anulada fui ao site do Cespe verificar, e realmente foi ANULADA, mas não consegui encontrar na justificativa essa questão.

    Trata-se do Cargo 8, da prova de Conhecimentos Específicos, e é a questão 66, seguem links para verificação:

    Concurso:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/fub_14_2/

    Edital:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/fub_14_2/arquivos/ED_1_2014_FUB_14_2_ABERTURA.PDF

    Caderno questões:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/fub_14_2/arquivos/137FUB15_008_11.pdf

    Gabarito:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/fub_14_2/arquivos/Gab_Definitivo_137FUB15_008_11.pdf

    Na justificativa não consta o cargo 8, e nem a questão 66, a não ser que esta mesma questão foi utilizada para outro cargo, mas não consegui identificar se isso ocorreu:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/fub_14_2/arquivos/FUB_14_2_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

     

     

  • Por que sera que o cespe a anulou?

  • Não é a decisão do processo,  É O PROCESSO QUE DEVE SER INICIADO PERANTE A  AUTORIDADE DE MENOR GRAU HIERÁQUICO. 

    Art. 17 da lei 9.784: Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Questão ERRADA. 


ID
1505746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade de Brasília (UnB), julgue o item subsequente.

Caso um servidor técnico-administrativo de um departamento da universidade não se conforme com decisão prolatada pelo chefe desse departamento, caberá recurso ao diretor da faculdade a que ele esteja vinculado e, posteriormente, em casos específicos, ao reitor.

Alternativas
Comentários
  • Creio que o ERRO da questão é dizer que após o recuso ao Diretor ,posteriormente, em casos específicos ao Reitor.
    Regimento Interno da FUB.

    Art. 60. Os recursos devem obedecer à seguinte ordem:

    I de decisão do Chefe de Departamento ao Colegiado deste;

    II de decisão do Diretor de Unidade Acadêmica ao

    Conselho da Unidade;

    **III de decisão do órgão subordinado a Decanato ao respectivo

    Decano;** 

    IV de decisão do Diretor de Órgão Complementar, do

    Diretor de Centro e do Decano ao Reitor;



  • Pelo que entendi, o recurso contra o chefe caberá ao colegiado do departamento e não ao diretor da faculdade.

  • Quando não caber reconsideração ao Chefe do dpto que proferiu inicialmente a decisão não ceita pelo servidor, caberá Recurso ao Colegiado deste e não ao Diretor.  

  • Seção II – Do Recurso

    Art. 59. Das decisões adotadas nos vários níveis da administração universitária, cabe pedido de reconsideração para o próprio órgão ou recurso para o órgão imediatamente superior.


    Art. 60. Os recursos devem obedecer à seguinte ordem:

    I de decisão do Chefe de Departamento ao Colegiado deste;

    II de decisão do Diretor de Unidade Acadêmica ao Conselho da Unidade;

    III de decisão do órgão subordinado a Decanato ao respectivo Decano;

    IV de decisão do Diretor de Órgão Complementar, do Diretor de Centro e do Decano ao Reitor;

    V de decisão do Reitor, em conformidade com a matéria versada, ao Conselho Universitário da Universidade de Brasília ou ao Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília;

    VI de decisão do Colegiado de Departamento e de outros, constituídos no âmbito de Unidade Acadêmica, ao Conselho da Unidade;

    VII de decisão do Conselho de Unidade, em conformidade com a matéria versada, ao Conselho de Administração ou ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

    VIII de decisão da Câmara do Conselho de Administração ou do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ao correspondente Conselho pleno;

    IX de decisão do Conselho de Administração e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ao Conselho Universitário. 


ID
1505749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade de Brasília (UnB), julgue o item subsequente.

Deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão poderá ser vetada pelo reitor, todavia esse veto poderá ser revogado pelo Conselho Universitário por maioria de três quintos dos seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Art.18 Compete ao Reitor:

    XVII - apor veto às deliberações dos Conselhos Superiores, justificando-o, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ao Conselho Universitário, o qual pode revogar o veto pela maioria qualificada de 3/5 (três quintos) dos seus membros.

  • No Estatuto, é o art. 23, na Seção II - Da Reitoria

    O Reitor pode opor veto às deliberações dos Conselhos Superiores, justificando-se no prazo de 15 dias ao Conselho Universitário, o qual pode revogar o veto pela maioria qualificada de 3/5 (três quintos) dos seus membros.


    No Regimento Geral, é o art. 18, XVII, conforme explicou a colega Luísa. 




  • Art. 18. Ao Reitor competem, além de outras funções decorrentes de sua condição: 

    XVII apor veto às deliberações dos Conselhos Superiores, justificando-o, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ao Conselho Universitário, o qual pode revogar o veto pela maioria qualificada de 3/5 (três quintos) dos seus membros. 

    § 3o O Reitor tem prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de decisão de Conselho Superior, para apor o veto referido no inciso XVII. 


ID
1505752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade de Brasília (UnB), julgue o item subsequente.

A competência para apreciar recursos contra atos do reitor, nos casos e na forma definidos no Regimento Geral, é do Conselho de Administração, órgão máximo da UnB.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Regimento interno FUB - pág 31

    Art. 4º O Conselho Universitário é o órgão máximo da Universidade e tem como atribuições:

    IX apreciar os recursos contra Atos do Reitor, nos casos e na forma definidos nos artigos 60 e 61 deste Regimento;

  • O ÓRGÃO MÁXIMO REFERE-SE AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO E NÃO ADM.

    BONS ESTUDOS !! AVANTE.

  • Gabarito: Errado.

    Art. 12. O Conselho Universitário é o órgão máximo da Universidade de Brasília e tem por atribuições, entre outras:

    VII apreciar recursos contra atos do Reitor nos casos e na forma definidos no Regimento Geral; 


ID
1505755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade de Brasília (UnB), julgue o item subsequente.

O colegiado dos departamentos não contará com a participação de docentes que estiverem licenciados ou aposentados, bem como não terá representação discente e técnico-administrativa na mesma proporção dos docentes.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 35. Compõem o Colegiado do Departamento os docentes em exercício, a representação discente e a representação técnico-administrativa, na forma do Regimento Interno da Unidade Acadêmica.

    Parágrafo único. A representação discente e a representação técnico-administrativa não podem exceder a 1/5 (um quinto), cada uma, do total de membros docentes do Colegiado.


    "Já dizia minha mãe: quem come bolo quente dá dor de barriga"! ptuzz errei por lido rápido..... 

  • W Borges tb errei por causa do ''bolo quente'',rs

  • A representação de aposentados será apenas no Conselho Comunitário.

    Quanto à representação discente e técnico-administrativa, conforme art. 38 do Estatuto da UnB:

     

             Parágrafo único. As representações discente e técnico-administrativa não podem exceder a 1/5 (um quinto), cada uma, do total dos membros docentes do Colegiado.

  • Art. 38.Integram o Colegiado do Departamento os docentes em exercício e as representações discente e técnico-administrativa.

    Parágrafo único. As representações discente e técnico-administrativa não podem exceder a 1/5 (um quinto), cada uma, do total dos membros docentes do Colegiado.

  • e os licenciados?


ID
1505758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito da Constituição Federal de 1988 (CF) e dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

De acordo com a CF, o poder emana do povo, mas é dividido em três funções — executiva, legislativa e judiciária —, que, bem delimitadas, são impedidas de exercer competências umas das outras.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Os poderes da União, embora possuam funções típicas relacionadas ao seu exercício, a própria CF confere a eles funções de outros poderes, razão pela qual se chama de Funções atípicas, por exemplo:
    Legislar: Um TJ elabora seu regimento e o PR expede decreto ou regulamento.
    Administrar: O Judiciário e o Legislativo podem nomear seus próprios servidores.
    Julgar: Senado Federal nos crimes de responsabilidade o e executivo ao examinar seus servidores via PAD.

    Q329544 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal

    Decorre do princípio constitucional fundamental da independência e harmonia entre os poderes a impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro, não podendo, por exemplo, o Poder Judiciário exercer a função administrativa
    Gabarito ERRADO

    bons estudos
  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; 

    O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); 

    As comissões parlamentares de inquérito são conseqüência do sistema de freios e contrapesos adotado pela Constituição Federal.

    GABARITO: CERTA.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Podem exercer a função atípica.

    Lembrando que, "Os poderes de Estado, na clássica Tripartição de Montesquieu são: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções RECIPROCAMENTE INDELEGÁVEIS”.


    Segue assertiva:

    Q326946 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Assistente Técnico Administrativo

    Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis.

    CORRETA.


  • Assertiva ERRADA.


    Embora cada poder nasça com uma função, de forma atípica um exerce funções do outro como forma de complementar suas funções.

  • Temos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário. É a Teoria da Divisão de Poderes, também conhecida como Sistema de Freios e Contrapesos, que nada mais é do que a sistematização jurídica das manifestações do Poder do Estado.

    Cada PODER possui o que se chama função típica e atípica; aquela exercida com preponderância é a típica e, a função exercida secundariamente, é a atípica. A função típica de um órgão é atípica dos outros.

    O sistema de freios e contrapesos apresenta-se como complemento natural e ao mesmo tempo garantidor da separação de poderes, possibilitando que cada poder, no exercício de competência própria, controle outro poder e seja pelo outro controlado, sem que haja impedimento do funcionamento alheio ou mesmo invasão da sua área de atuação.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Apenas complementando: 

    "Checks and balances" 

    Pode vir assim também!

  • O poder "se divide" ou "é uno e indivisível"?

  • Elas exercem suas funções tipicas e atipicas... 
    São independentes, porém harmônicas entre si,Ex: para que seja aprovado uma lei (função tipica do legislativo), o presidente terá que sancionar ( execultivo), também poderá vir cobrando em prova com a seguinte expressão:"Checks and balances" que quer dizer sistema de freios e contrapesos.Espero ter ajudado,bons estudos a todos.
  • O poder é uno e indivisível em minha opinião. Alguns autores colocam essa divisão como divisão de competências e não de poder, que ao meu ponto de vista seria a nomenclatura mais correta. Mas está CERTO a questão, dá para entender dessa forma também.

  • ERRADO


    ELAS PODEM EXERCEM AS FUNÇÕES ATÍPICAS DAS OUTRAS ! 

  • Montesquieu se contorcendo na cova.

    E o check and balances, freios e contrapesos, ficou aonde na história? 

    GAB ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    Os Poderes exercem funções típicas e atípicas. As funções atípicas podem ser exercidas por outro poder. Somente as Funções Típicas são indelegáveis, com exceção da elaboração de leis delegadas pelo Executivo.

  • - errado: UM EXEMPLO DE FUNÇÃO ATIPICA --> Quando o Senado Federal (legislativo) processa e julga (judiciario) o Presidente da República nos crimes de responsabilidades.

  • Errado !! Podem exercer funções Atípicas !! 

  • Montequieu: Teoria dos Freios & Contra Pesos

  • A questão diz:

    De acordo com a CF, o poder emana do povo, mas é dividido em três funções — executiva, legislativa e judiciária —, que, bem delimitadas, são impedidas de exercer competências umas das outras. 

    Alguém parou para pensar que o erro também pode estar no fato de que a função judiciária, mesmo sendo um dos três Poderes, ela não emana do povo?

  • Os poderes da República são independentes e harmônicos entre si, mas funcionam num sistema de freios e contrapesos, com mecanismos de controle recíprocos. Portanto, ao mesmo tempo que são independentes, os poderes também relacionam-se e fiscalizam um ao outro, havendo esferas de interferência. O princípio da separação entre os poderes admite que cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica dos outros poderes). Portanto, incorreta a afirmativa. Veja-se o esquema abaixo apresentado por Pedro Lenza:

    Legislativo

             Função típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.

             Função atípica: natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores, etc; natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)

    Executivo

              Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.

              Função atípica: natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adora medida provisória, com força de lei (art. 62); natureza jurisdicional"o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

    Judiciário

               Função típica: julgar, dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.

                Função atípica: natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, a); natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f)

    RESPOSTA: Errado

  • Falou tudo Genivaldo, já no inicio há o erro...

  • Não acredito que o erro seja o fato de existirem as funções atípicas, pois a questão se refere as funções do outro (função primordial)
  • Acredito ser devido as questoes tipicas e atipicas ou principal e secundaria (Leandro e gabriel)

  • De acordo com a CF, o poder emana do povo, mas é dividido em três funções — executiva, legislativa e judiciária —, que, bem delimitadas, são impedidas de exercer competências umas das outras. (Errado - tem a função típica e atípica), explico:

    Teoria dos freios e contrapesos. Cada uma das funções  estatais - Executivo, Legislativo e Judiciário - passaram a realizar funções típicas e atípicas.


    "apenas o poder limita o poder", de modo que cada órgão tem, não apenas que cumprir sua função essencial, como ainda atuar de modo a impedir que outro abuse de sua competência. (Lenio Streck).

    É evitar a concentração do exercício despótico do poder, isto porque as consequências da concentração do poder são desastrosas. Daí, a separação dos poderes, é uma das principais garantias das liberdades públicas. O poder limitado é liberdade garantida. Daí a importância do sistema de freios e contrapesos, em virtude do qual o poder possa controlar o poder. (Bernardo Gonçalves). 

  • A questão tem dois erros... O Primeiro consta da inclusão do Judiciário quanto ao poder que emana do povo.

  • "Poder Judiciário não emana do povo, nem é integrado por representantes eleitos. Estaremos diante de um regime misto? Com um elemento monárquico, o Executivo presidencial, um elemento representativo, o Legislativo, ambos, sim, de fonte democrática, e um Judiciário aristocrático (no melhor sentido do qualificativo)?"

    FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Aspectos de direito constitucional contemporâneo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 257-258.

  • Errado.

    Competências típicas e Atípicas.

  • Os poderes da República são independentes e harmônicos entre si, mas funcionam num sistema de freios e contrapesos, com mecanismos de controle recíprocos. Portanto, ao mesmo tempo que são independentes, os poderes também relacionam-se e fiscalizam um ao outro, havendo esferas de interferência. O princípio da separação entre os poderes admite que cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica dos outros poderes). Portanto, incorreta a afirmativa. Veja-se o esquema abaixo apresentado por Pedro Lenza:

    Legislativo

             Função típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.

             Função atípica: natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores, etc; natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)

    Executivo

              Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.

              Função atípica: natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adora medida provisória, com força de lei (art. 62); natureza jurisdicional"o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

    Judiciário

               Função típica: julgar, dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.

                Função atípica: natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, a); natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f)

    RESPOSTA: Errado

     

    Fonte: QC

  • Gab. 110% Errado.

     

    Os poderes são independêntes e hamônicos entre si, exercendo assim, funções típicas(do próprio poder) em regra e atípicas (dos outros poderes) excepcionalmente. Vale ressaltar que para a manutenção do equilibrio entre os poderes é utilizado o sistema de pesos e contrapesos.

  • A UM MES ATRAS EU ERRARIA ESSA ... VIVA O QC

  • Quaisquer poderes podem realizar tanto funções típicas como atípicas de outro.!!!

  • Este ''Poder emana do povo'' não é a tripartição dos poderes, mas o Poder de decisão do voto por meio de representantes. Em nada tem haver com Poder Judiciário, Legislativo ou Eexecutivo. Aí está o 1° erro. O segundo erro é que ele diz que os Poderes não exercem poderes de outrem, ou seja, não praticam as funções atípicas, aí também está errado. 

  • Funções típicas e atípicas

  • ERRADO

  • Todos os poderes exerce funções típicas um dos outros..

  • ERRADO

    Princípio da separação dos Poderes (Brasil)

    - flexível,

    -os poderes exercem suas funções típicas com primazia, mas não com exclusividade;

    -Poderes>>funções típicas e atípicas.

  • Recordo dos senhores de toga, julgando e legislando; soltando e prendendo. Sim, exercendo uma função típica e atípica.


ID
1505761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito da Constituição Federal de 1988 (CF) e dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A CF/88 fala, em seu Art. 1o. dos Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa. E no Art. 170 discorre sobre os princípios que norteiam a atividade econômica. Infere-se destes artigos que a Livre Iniciativa será protegida pelo estado somente quando tiver valor social e respeitar o trabalho humano.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Para quem, assim como eu, desconhecia o termo. 

    co.a.du.nar

    juntar, incorporar, reunir, formando um todo, combinar, harmonizar,conformar-se, combinar-se, harmonizar-se.
    Bons estudos!!!

  • No fundo no fundo o Brasil coloca a briga na balança entre o capitalismo empreendedor (livre iniciativa)  X socialismo proletariado (valor social do trabalho)

  • Art. 1º da CF/88. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    (...)

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


    Art. 170, caput, da CF/88. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

  • O Estado Democrático de Direito Brasileiro é fundado na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CFB/1988, art. 1º, inciso III e IV).

    GABARITO: CERTO.

  • Ô redação!

  • FUNDAMENTOS DA RFB:

    O Estado SOBERANO (SOBERANIA) busca o exercício pleno da CIDADANIA, que pode ser exercida por meio do VOTO (PLURALISMO POLÍTICO), garantida ainda a proteção da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e de SEU TRABALHO (VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E LIVRE INICIATIVA). 

  • "Merecendo proteção constitucional apenas quando [...]"? Merecerá sempre, ainda quando sofra mitigações. Péssima redação.

  • co·a·du·nar Conjugar
    (latim coaduno, -arereunir, pôr)

    verbo transitivo

    1. Juntar num todo. = ADUNAR

    verbo transitivo e pronominal

    2. Dar ou ter uma ligação ou relação harmoniosa com outros elementos (ex.: tentaram coadunar as várias opiniões; o vegetarianismo coaduna-se com a nossa relação com a natureza). = COMBINAR, CONCILIAR, HARMONIZAR, LIGAR


    "coaduna", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/coaduna [consultado em 11-06-2015].


  • De acordo com o art. 1, IV, da CF/88, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República brasileira. Os dois valores estão conectados e, inclusive, constam no mesmo inciso do artigo. Portanto, a livre iniciativa deve estar de acordo com os ditames da justiça social e da dignidade. Está correta a afirmativa de que a livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores. 

    RESPOSTA: Certo



  • Certa. 

    Questão:

    A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.

    Reescrevendo

    a questão:

    A livre iniciativa, aquela que é fundamento da RFB, possui valor social. Uma livre iniciativa que não possua valor social não é fundamento da RFB, e, sim, uma livre iniciativa qualquer. Livre iniciativa que possui valor social (a da RFB),  transcende o interesse do empreendedor. Livre iniciativa merece proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano, pois, se ela, livre iniciativa, não respeitar e nem ajudar a desenvolver o trabalho humano, não merecerá proteção constitucional, não passando de uma livre iniciativa sem valor social. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada (livre iniciativa) que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.

    Livre iniciativa sem valores sociais não é princípio, nem fundamento da RFB.

    CF

    - TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art.

    1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,

    constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    IV - os valores sociais do trabalho e (valores sociais) da livre iniciativa; (livre iniciativa que se coaduna com a CF)

    Livre iniciativa que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores não se coaduna com a CF.

    Entendi assim. Espero ter ajudado.

  • Questão certa!

    A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadore

    A livre iniciativa não é só empreender e visar o lucro para o dono da empresa, segundo a CF, ela é mais que isso pois transcende , ultrapassa, extrapola o seu significado  " livre iniciativa".

    Vejam o final:".... Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.

    Reformulando a frase:...Por isso , não se harmoniza com a CF , o empresário empreendedor que não assegura os direitos sociais dos trabalhadores.

  • Art. 170.A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

  • Achei isso muito ... nem tenho palavras...

     merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano, então quer dizer que quele que funda uma empresa, da qual trabalhe com revendas, e ele não possua empregados sobre seu cuidado não merece proteção constitucional??? Pau nele???


  • A livre iniciativa NÃO É fundamento da República Federativa do Brasil.

    Os valores sociais da livre iniciativa SIM SÃO fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Péssima redação. Questão que prejudica quem estuda!!!

  • errei por causa desse "apenas". Muito mal elaborada.

  • Estou impressionada com o pensamento brilhante do colega sadrak! 

    Continue contribuindo! 

    ;)

  • Art. 1º  da CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Como nossa Constituição e capitalista, mas social-democrata, deve harmonizar:

    -a livre busca pelo lucro (livre iniciativa) com

    -a valorização do trabalhador (valor social do trabalho)


    "João trindade"

  • Questão correta e inteligente.

    Não achei a redação ruim, quem elaborou essa questão é que foi maldoso, leiam o comentário do sadrak, ele explicou perfeitamente.

  • "...possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano..." Pra mim merece proteção quando desrespeitar os  valores do trabalho, quando respeitar o trabalho humano não tem por que intervir nessa relação. Essa é minha opinião.

  • Observem o Art. 170 da CF. - Reitera o fundamento social ao determinar que " ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social." 

    Logo, tudo que for contrário a isso não caracteriza a livre iniciativa citada no Art. 1º, *4º da CF. (os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa).

  • Leiam o comentário do Sadrak. Ótimo!

  • questão inteligente, parabens ao Sarak pelo comentário

  • Gabarito Certa

    CF, Art 173, V, § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

  • MUITO TRANQUILA! NÃO VI NADA DEMAIS! A ÚLTIMA PARTE SALVOU A QUESTÃO!

    "......não se coaduna com a CF .....que deixe....."

  • A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.


    Corretíssimo!

    Imagina se alguém trabalhasse para outra pessoa em um regime de escravidão. Esse camarada seria protegido constitucionalmente? Claro que não!


    Quanto mais se treina, mais sorte se tem!


  • O Comentário da professora em nada acrescentou , muito melhor a explanação dos amigos concurseiros !

  • Aprendo muito com os comentários dos colegas, são muito enriquecedores! obrigada galera!!

  • tem comentário de professor que por vezes parece apenas um copia e cola da questão 

  • Há alguns comentários que simplesmente não ajudam em nada; pelo contrário, atrapalham o entendimento. Em compensação a maioria dos comentários são tão enriquecedores, que sinceramente, aprendo mais com eles do que com qualquer aula que já tive a respeito de diversos assuntos. Obrigado pela ajuda pessoal e boa sorte a todos.

  • Acredito que se resolve a questão pensando no balanço que há entre o valor do trabalho e da livre iniciativa.

  • Posso estar errada, mas na minha interpretação a banca misturou três artigos da Constituição Federal o 1º inciso III (livre iniciativa), 7º (direitos sociais dos trabalhadores) e o 170º.


    Conclui CERTA, pois na livre iniciativa, apesar de o empresário ter a liberdade de investir no ramo que considerar mais lucrativo e contratar funcionários "a sua maneira", deverá respeitar o artigo 7º, ou seja, tanto empregador quanto o empregado tem sair "lucrando" na relação de trabalho. Por tanto, parafraseando, "o empreendedor merecerá proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano (empregado) e não há harmonia com a Constituição aquela empreitada que ferir (deixar de cumprir) algum dos direitos sociais dos trabalhadores".

  • Esse "apenas quando" confundiu demais

  • Só errei a questão porque não é só livre iniciativa, pq não coloca a redação completa?, são VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

  • Ótima explicação Renan! 

  • Questão bem confusa. Precisei ler 5 vezes para entender...


    "A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano."

    A CF não protege qualquer livre iniciativa. Se esta não respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano não há interesse em protege-la.


    "Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores. "

    empreita = livre iniciativa.

    diz basicamente o mesmo que a primeira frase.


  • sadrak deu show de interpretação!

  • Não entendo o termo "CF empreitada". Isoladamente sei o significado de cada termo, mas a interpretação do contexto ficou confusa para mim.

    somente por esse trecho errei a questão. Se alguém puder me auxiliar na interpretação agradeço desde já.




  • se vc prestar atenção no ultimo parágrafo vai perceber, que qualquer trabalho que deixe de assegurar os direitos sociais não anda de acordo com a CF.

  • tuliane sena, apenas coloque uma vírgula depois de "CF"

  • Certo

     

    A liberdade de iniciativa econômica privada deve ser encarada sob um contexto de uma Constituição preocupada com a realização da justiça social. A liberdade que desfruta determinado agente econômico privado atuante nesse cenário é balizada pelas limitações impostas pelo poder público, logo, pelos ditames da Constituição, será ilegítima a atuação de um empresário que atue com o objetivo puramente de lucro e realização pessoal. Alguns definem que o lucro deve ser o meio, não o fim.

     

    Fonte: Jusbrasil

  • Coaduna: Harmoniza, incorpora, integra.

  • Ponderação de princípios.  Dignidade da pessoa humana x Livre iniciativa

  • "A liberdade de iniciativa, que envolve a liberdade de empresa (indústria e comércio) e a liberdade de contrato, é um princípio básico do liberalismo econômico. Além de fundamento da República Federativa do Brasil, a livre-iniciativa está consagrada como princípio informativo e fundante da ordem econômica (CF, art. 170), sendo constitucionalmente “assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei” (CF, art. 170, parágrafo único).

    A ordem econômica tem por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (CF, art. 170). Para ser considerada legítima, a liberdade de iniciativa deverá ser exercida com este fim, e não voltada simplesmente para o lucro ou para a realização pessoal do empresário.

    Segundo a jurisprudência do STF, “o princípio da livre-iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor”.
    - Marcelo Novelino, Manual de Direito Constitucional.

    GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: CERTO

     

    É bem simples, basta imaginar casos concretos. OBSERVEM:

     

    Com relação à parte: (...)merecendo proteção constitucional APENAS quando RESPEITAR e ajudar a desenvolver o TRABALHO HUMANO(...)

    OBVIAMENTE está  correta, imagine os casos de TRABALHO ESCRAVOEXPLORAÇÃO DE MENORES, nesses casos não haverá proteção constitucional, muito pelo contrário, haverá punição.

     

    Com relação à parte: (...)não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES. Sim, também está correta, são direitos como: CARTEIRA ASSINADA, FÉRIAS, SEGURO DESEMPREGO, etc.

     

  • A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna   (não se incorpora) com a CF empreitada  (serviço , tarefa) que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.

  • Assim como todas as respostas e observações dos colegas, devemos observar a ordem que foram dispostas as orações da questão, seus conectivos e verbos os quais darão melhor significado se coordenadas no sentido direto. Deve-se observar o sentido dos verbos e nomes desconhecidos! 

                                                                   fundamento da República Federativa do Brasil

    A livre iniciativa (Sujeito da oração),=----------------------------------------------------------------->, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna = (amarra; anexa; ata; combina; harmoniza; incorpora; junta; liga; une) com a CF empreitada = (trabalho realizado) que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.

  • EMPREITADA = trabalho

    COADUNA = combinar, aceitar.

    TRANSCENDENTE = vai além, é superior.

     

    Em outras palavras, a LIVRE INICIATIVA e os VALORES SOCIAS DO TRABALHO são fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme CF/88 em seu artigo 1º IV. Enquanto de um lado, ela garante a liberdade do empresário de exercer sua atividade sem intervenção do Estado, por outro também protege os trabalhadores. O que a questão afirma é que, quando ambos os fundamentos entram em conflito, prevalecem os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO. Nesse sentido, os direitos sociais transcendem (são superiores) a qualquer objetivo privado (interesse do empreendedor, empresário). A proteção constitucional à livre iniciativa somente é válida quando esta não prejudica os direitos trabalhistas. Ela não aceita e nem recepciona (não coaduna) qualquer norma/contrato de trabalho que deixe de assegurar direitos sociais dos trabalhadores.

     

    CF/88: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

     

    Q368592  Com base nos princípios da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item abaixo. Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica. GABARITO: CERTO

     

    INSTAGRAM: @diarioconcursando

  • Pelo que entendi é o seguinte: A questão diz: possui valor social que transcende o interesse do empreendedor. Por tanto não basta empreender deve-se respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano e assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.

    Ex: Um traficante de drogas, não deixa de ser um empreendedor, porém sabe-se que não há respeito ao desenvolvimento humano e muito menos são assegurados direitos sociais dos trabalhadores. Nesta mesma linha temos o trabalho escravo entre outros.

    Não basta empreender, lucrar e gerar empregos o viés social/legal também deve constar no processo.

     

  • A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.

    Gab: Certo

    A livre iniciativa de que trata a CF,diz respeito a compatibilização entre capital e trabalho.Revela a opção pela economia de mercado(capitalismo),mas com respeito ao valor do trabalho(direitos sociais dos trabalhadores),caso contrário para que serveria a CLT?

    Espero ter ajudado.

  •  

    Gabarito certo

    De acordo com o art. 1, IV, da CF/88, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República brasileira. Os dois valores estão conectados e, inclusive, constam no mesmo inciso do artigo. Portanto, a livre iniciativa deve estar de acordo com os ditames da justiça social e da dignidade. Está correta a afirmativa de que a livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores. 

     

  • Acertei mas confesso que o APENAS me deixou com dúvidas. Coaduna = junta, reune. 

  • Comentário do QC:

     

    De acordo com o art. 1, IV, da CF/88, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República brasileira. Os dois valores estão conectados e, inclusive, constam no mesmo inciso do artigo. Portanto, a livre iniciativa deve estar de acordo com os ditames da justiça social e da dignidade. Está correta a afirmativa de que a livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores. 

    RESPOSTA: Certo

  • esse comentário do professor não ajudou em porra nenhuma

  • Professor muito ruim.

  • O QUE A QUESTÃO ESTA DIZENDO É O SEGUINTE:

     

    A LIVRE INICIATIVA QUE NÃO PROTEGER,NÃO DESENVOLVER E NÃO AJUDAR O TRBALHO HUMANO NÃO TERÁ A PROTEÇÃO DA CF.

     

     

    GABARITO CORRETO

  • QUESTÃO LINDA

  • Coaduanando. Fundamentos: SOlidariedade CIdadania DIgnidade da pessoa humana VAlorização.do trabalho e da livre iniciativa. PLUralismo.politico
  • Fazer com que seja unido; juntar (muitas coisas) formando um todo. Ex: o professor tentava coadunar os argumentos escritos.

  • A leitura da ADI abaixo, me ajudou a responder a questão. Reparem que ela diz que a livre iniciativa não pode ser tomada como justificativa pra tudo, inclusive para diminuir direitos. É basicamente aquela história de nenhum princípio ser absoluto. 

     

    "É certo que a ordem econômica na Constituição de 1988 define opção por um sistema no qual joga um papel primordial a livre iniciativa. Essa circunstância não legitima, no entanto, a assertiva de que o Estado só intervirá na economia em situações excepcionais. Mais do que simples instrumento de governo, a nossa Constituição enuncia diretrizes, programas e fins a serem realizados pelo Estado e pela sociedade. Postula um plano de ação global normativo para o Estado e para a sociedade, informado pelos preceitos veiculados pelos seus arts. 1º, 3º e 170. A livre iniciativa é expressão de liberdade titulada não apenas pela empresa, mas também pelo trabalho. Por isso a Constituição, ao contemplá-la, cogita também da "iniciativa do Estado"; não a privilegia, portanto, como bem pertinente apenas à empresa. Se de um lado a Constituição assegura a livre iniciativa, de outro determina ao Estado a adoção de todas as providências tendentes a garantir o efetivo exercício do direito à educação, à cultura e ao desporto (arts. 23, V; 205; 208; 215; e 217, § 3º, da Constituição). Na composição entre esses princípios e regras há de ser preservado o interesse da coletividade, interesse público primário. O direito ao acesso à cultura, ao esporte e ao lazer são meios de complementar a formação dos estudantes".
    [ADI 1.950, rel. min. Eros Grau, j. 3-11-2005, P, DJ de 2-6-2006.]

  • Entendi foi nada!

  • Certo 

    A livre iniciativa (ato de empreender) só terá proteção da CF88 quando desenvolver o trabalho humano, por isso ela transcende o interesse do empreendedor. Mas, se a livre iniciativa cometer excessos tais como não assegurar diretos trabalhistas ao trabalhador, nesse caso não há em que se falar na proteção constitucional.

    Na questão temos um exemplo de atividade de empreitada, na qual é ilegal, não assegurando os direitos inerentes no campo trabalhista.

    Desculpe a redundância, mas sei que tem concurseiro que está iniciando seus estudos, por isso fiz umas repetições para ajudá-lo na compreensão. "

    Rumo a RFBR"

  • Comentário do Marcos Júnior, vale a pena olhar!

  • Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO – soberania

     

     -     CI-  cidadania      Q777445        Q764413

     

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO Q647107

     

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261 Q372605 Q29400

     

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824     Q544391

     

  • Gab. 110% Certo

     

    Quando a Carta Magna garantiu os Valores sociais do Trabalho e da  Livre Iniciativa, não foi dado um cheque em branco para o empregador. A exploração da atividade econômica poderá ser livremente desenvolvida pelos particulares, devendo-se, no entanto, assegurar a dignidade do trabalho humano.

     

  • Isso sim é questão maravilhosa, interpretativa. Questões têm que ser assim e não decoreba de Socidivaplu.

  • Questão fácil e de gabarito CORRETO.

     

    É só imaginarem uma fazenda onde o dono emprega funcionários realizando serviços análogos a escravos.

    A CF não conaduna isso!

  • Colocou palavras difíceis,  me ferro.

  • MARQUE ONDE TIVER SOCIAL, O BRASIL É UMA PAÍS SOCIALISTA DISFARÇADO!!!!

     

  • Olhem o comentário do Renan. Facilitou bastante

  • Coadunar é sinônimo de: reunir, juntar, ligar, unir, associar, aliar, unificar ...

  • CERTO 

     

    Portanto, ivre iniciativa que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores não se coaduna com a CF.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 1, IV, da CF/88, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República brasileira. Os dois valores estão conectados e, inclusive, constam no mesmo inciso do artigo. Portanto, a livre iniciativa deve estar de acordo com os ditames da justiça social e da dignidade. Está correta a afirmativa de que a livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores. 



    RESPOSTA: Certo

  • O QUE A QUESTÃO ESTA DIZENDO É O SEGUINTE:

     

    A LIVRE INICIATIVA QUE NÃO PROTEGER,NÃO DESENVOLVER E NÃO AJUDAR O TRBALHO HUMANO NÃO TERÁ A PROTEÇÃO DA CF.

     

    GABARITO CORRETO

     

    (Comentário de Marcos Junior, 4/4/2017)

  • Uma questão de Direito Constitucional que cobra 90% PORTUGUÊS 10% DIREITO. CESPE tem se especializado nesse tipo de questão.

  • JESUS APAGA A LUZ, QUE SE FOSSE EU E A PROVA, A PROVA E EU, NA HORA "H", SEM A AJUDA DOS COLEGAS, EU NAO SABERIA NEM POR ONDE COMEÇAR O PENSAMENTO PARA CHUTAR....

  • ESSA QUESTÃO NEM EXIGE MUITO CONHECIMENTO, MAS SIM INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

  • Resumindo:

     

    Livre INICIATIVA com valor social - merece proteção constitucional
    Livre INICIATIVA sem valor social - não merece proteção constitucional

  • Li umas três vezes e ainda respondi com medo. 

  • Dian de questão enrolada, tem que ler umas 3 vezes pra responder
  • Fácil!

    Diante de questões assim o  macete é lembrar que nossa constituição é socialista, vermelhinha vermelhinha até a médula, então é só meter uma pretensa "justiça social" e   "Estado" em tudo o que for que vc acerta mesmo sem entender do que foi dito.

    A reciproca é verdade também, se vier "livre mercado", "concorrência plena" e não tiver o Estado ou uma tal de "justiça social" no meio, pode marcar errado sem pestanejar que vc acerta. SÉRIO! pode sim...

    fácil!

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

     

    "A CF/88 consagra como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, portanto a livre iniciativa deve se pautar no respeito aos valores sociais do trabalho, seus objetivos não devem ficar adstritos ao empresário."

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Prof:  Tulio Lages - (Estratégia Concursos) - 2018

  • Eita foi Dilma que fez a questão.
  • Para mim a questão está errada , pela interpretação que o aposto explicativo usado pelo examinador nos fornece.

     

    A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.

     

    A questão afirma que a livre iniciativa é um FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil , o que não é verdade. Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão no ROL do Art. 1o da carta maior.  O valor social da livre iniciativa que é um fundamento da RFB  - A livre iniciativa nada mais é do que um princípio geral da atividade econômica adotada no país.

     

    Enfim , quem estudou o mínimo de português entende o flagrante.

     

    CESPE - 2014 - CADE - Gabarito CORRETO

    Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica.

  • insipiração do examinador: "Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder."

  • Fundamento VALOR SOCIAL DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA: 


    Mostra que o Brasil é capitalista, mas que deve haver compatibilidade entre o progresso e a valorização do trabalhador. Trabalho humano não mais pode ser encarado como mero fator de produção.

     

    Fonte: Direito Constitucional para Concursos; Edem Nápoli.

  • Certo

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (valor social)

  • CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

  • Luiz Matos, a Constituição Federal não é nem "vermelhinha", nem azulzinha, nem amarelinha: é CIDADÃ.

     

    E a "tal de justiça social" faz-se necessária para que nenhum louco de pedra proponha que, em "algum momento, o cidadão deverá se conscientizar que é melhor trabalhar por um prato de comida do que não ter emprego."

     

     

  • Por isso, não se coaduna (INCORPORA com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores. CERTINHO.

  • parabens pra quem acertou por que eu não entendi oque a questão está pedindo!

  • eu to fudida porque ia marcar certo na primeira vez q li aí li demais marquei errado pqp

  • Comentario do Sadrak é o top

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Interpretação de texto pura !!!

     

  • Redação péssima!

  • A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor ( sendo assim, o valor social do trabalho vai além dos interesses do empresário, ele diz respeito ao trabalho como um todo, protegendo o empregado, pois os interesses coletivos sobrepõem o interesse individual), merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano (ou seja, se não respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano não tem amparo legal, age contra à constituição). Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores (o trabalho deve estar de acordo com a legalidade, sempre assegurando e garantindo os direitos sociais do trabalhador).

  • Quando o "apenas" nos prega uma cilada...
  • Em 23/03/19 às 09:49, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 16/11/18 às 16:33, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 05/08/18 às 09:40, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 01/04/18 às 18:21, você respondeu a opção E. !Você 

    um dia eu acerto 

  • Direto ao ponto: vendedor de CDs pirata,tem livre iniciativa do trabalho por meio ilicito. Portanto ñ contribui com estado.
  • A questão exige muita interpretação de texto para uma péssima redação!

  • Trabalho escravo

  • CARACAS! ESSA DAÍ DERRUBA OS QUE FICAM PRESOS NO SOCIDIVAPLU...Os dois valores estão conectados e, inclusive, constam no mesmo inciso do artigo

  • Essa aí fodeu com minha cabeça agora. Vou tentar pensar em uma profissão lícita (pintor) e um ato ilícito que é vender DVD piratas quando me deparar com essa questão novamente e acho que dessa forma não irei mais errar

    #FICADICA

  • Já respondi duas vezes e errei as duas vezes.

  • GABARITO: CERTO

    A CF/88 consagra como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, portanto a livre iniciativa deve se pautar no respeito aos valores sociais do trabalho, seus objetivos não devem ficar adstritos ao empresário.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político. 

  • não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.

  • apanhei para interpretar essa...

  • Questão boa!

    Errei, mas não erro mais.

    No início, parece que está se referindo somente à livre iniciativa (que é princípio geral da atividade econômica), porém, mas a frente, ele faz a relação com o valor social.

    Valor social do trabalho e da livre iniciativa é fundamento da RFB.

  • Boa questão.

  • Trabalhadores chineses escravos mandaram um abraço!

  • Complicado quando você estuda e entende, pois o professor do Damásio comentou que a livre iniciativa por si só não é fundamento, e sim o valor social da livre iniciativa. Treinar para responder como a CESPE quer, TCE-RJ!

  • Complicado quando você estuda e entende, pois o professor do Damásio comentou que a livre iniciativa por si só não é fundamento, e sim o valor social da livre iniciativa. Treinar para responder como a CESPE quer, TCE-RJ!

  • certo

  • eu sequer entendi a questão kkk

  • De acordo com o brilhante ensinamento do mestre Uadi Bulos o princípio dos valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa defende a valorização do trabalho do homem em relação ao capitalismo.

     

    Princípio dos valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa (art. 1-º-, IV) - o trabalho, certamente, dignifica a existência terrena, e, quando livre e criativo, liga o homem a Deus. Daí a Constituição enfatizar o respeito e a dignidade ao trabalho em diversos lugares (arts. 52, XIII, 62, 72 etc.), para dizer que a garantia ao trabalho engloba empregados e empregadores, autônomos e assalariados. Aliás, para alcançar o seu desígnio constitucional, o labor deve ser livre. Daí o constituinte tê-lo encampado como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, banindo o trabalho escravo. E, ao prescrever os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa, a Constituição aduziu que a ordem econômica se funda nesse primado, valorizando o trabalho do homem em relação à economia de mercado, nitidamente capitalista. Priorizou, pois, a intervenção do Estado na economia, para dar significação aos valores sociais do trabalho. Estes, ao lado da iniciativa privada, constituem um dos pilares do Estado brasileiro. (Uadi Lammêgo Bulos, Curso de Direito Constitucional, 2014, p.514, grifo nosso)

    TECCONCURSOS

  • Certo.

    Nesse sentido, o STF tem um julgamento com ideia parecida com a questão.

    "A livre iniciativa é expressão de liberdade titulada não apenas pela empresa mas também pelo trabalho. Por isso a Constituição, ao contemplá-la, cogita também da "iniciativa do Estado"; não a privilegia, portanto, como bem pertinente apenas à empresa. Se de um lado a Constituição assegura a livre iniciativa, de outro determina ao Estado a adoção de todas as providências tendentes a garantir o efetivo exercício do direito à educação, à cultura e ao desporto (arts. 23, V; 205; 208; 215; e 217, § 3º, da Constituição). [...]" (ADI 1.950)

    .

    A proteção constitucional da livre iniciativa só será apta ao empreendedor que observe e promova os direitos sociais do trabalhador. Logo protegerá tanto o empreendedor quanto o trabalho.

  • C

    merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano.

    LIVRE INICIATIVA ESTA RELACIONADA AO TRABALHO

    SE ELA NÃO RESPEITA E NÃO AJUDA O TRABALHO HUMANO, ENTÃO ELA É INCONSTITUCIONAL

  • a livre iniciativa somente terá proteção do Estado quando tiver valor social, fora isso será apenas uma livre iniciativa qualquer.

  • Argumento perfeito pra usar contra a galera que critica os entregadores e motoristas de uber por reivindicarem direitos trabalhistas.

  • A proteção constitucional da livre iniciativa só será apta ao empreendedor que observe e promova os direitos sociais do trabalhador. Logo protegerá tanto o empreendedor quanto o trabalho.

  • Cara nem precisa estudar pra responder umas questão dessas. kkkkk

  • A respeito da Constituição Federal de 1988 (CF) e dos fundamentos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.

  • A questão está correta, fazendo um paralelo entre os arts. 1º, inciso IV c/c 7º caput e seus incisos, ambos da CF.

    Questão bastante técnica!

    Forte abraço.

  • Como assim certa? o próprio CESPE se contradiz vejamos:

    Q368592

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CADE Prova: CESPE - 2014 - CADE - Conhecimentos Básicos para os Cargos de Nível Superior

    Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica.

    Certo

    Errado

    COMPLICADO ESSA BANCA.

  • Cespe sendo Cespe

  • GABARITO CERTO. A livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, possui valor social que transcende o interesse do empreendedor, merecendo proteção constitucional apenas quando respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano. Por isso, não se coaduna com a CF empreitada que deixe de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores. COMENTÁRIO: A livre iniciativa está entre os fundamentos da República Federativa do Brasil inseridos na CF, o que denota a opção do constituinte originário por uma economia de mercado capitalista. A Constituição Federal optou por um sistema capitalista, no qual desempenha papel primordial a livre iniciativa.

  • esse "apenas" me deixou na dúvida

  • CERTO.

    TRADUZINDO: ..."o empreendedor terá proteção constitucional APENAS SE ELE respeitar e ajudar a desenvolver o trabalho humano"

    Se o empreendedor respeitar o trabalho humano --> a lei protege

    se ele fizer coisas erradas --> a CF não protege!

  • COADUNA:juntar, incorporar, reunir em um para a formação de um todo.

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    CF/88 - Art. 1º

    BIZU: SO-CI-DI-VAL-PLU

    • SOberania;
    • CIdadania;
    • DIgnidade da pessoa humana;
    • os VALores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    • o PLUralismo político;

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA

    Por Uadi Bulos:

    • O trabalho, certamente, dignifica a existência terrena;
    • E, quando livre e criativo, liga o homem a Deus;
    • Daí a Constituição enfatizar o respeito e a dignidade ao trabalho em diversos lugares, para dizer que a garantia ao trabalho engloba empregados e empregadores, autônomos e assalariados;
    • Aliás, para alcançar seu desígnio constitucional, o LABOR deve ser LIVRE;
    • Daí o constituinte ter encampado como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, banindo o trabalho escravo;
    • A Constituição aduziu que a ordem econômica se funda nesse primado, valorizando o trabalho do homem em relação à economia de mercado, nitidamente capitalista;
    • Priorizou-se, portanto, a intervenção do Estado na economia para dar significação aos valores sociais do trabalho;
    • Os valors sociais do trabalho, ao lado da iniciativa privada, constituem um dos pilares do Estado brasileiro;

    Conceitos:

    • Quando as práticas da livre iniciativa não respeita nem ajuda a desenvolver os valores do trabalho humano, ela não merece proteção constitucional, pois, claramente, se opõe aos princípios sociais do trabalho;
    • Exemplos: promoção do Abuso de Jornada de Trabalho; Condições precárias para desempenho de atividades; Remunerações injustas; Exploração do trabalhador;

ID
1505764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito da Constituição Federal de 1988 (CF) e dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

O pluralismo político, fundamento da República Federativa do Brasil, é pautado pela tolerância a ideologias diversas, o que exclui discursos de ódio, não amparados pela liberdade de manifestação do pensamento.

Alternativas
Comentários
  • Limitações à liberdade de manifestação do pensamento.

  • Questão correta, outra poderia ajudar um pouco, vejam;

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Forma, Sistema e Fundamentos da República; 

    O pluralismo político traduz a liberdade de convicção filosófica e política, assegurando aos indivíduos, além do engajamento pluripartidário, o direito de manifestação de forma apartidária.

    GABARITO: CERTA.

  • " É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a ideia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político. Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e ideias com o respeito por cada uma delas."


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1999411/o-que-se-entende-por-pluralismo-politico-fabricio-carregosa-albanesi


  • O discurso de ódio (hate speech) consiste na manifestação de valores discriminatórios, que ferem a igualdade, ou de incitamento à discriminação, à violência ou a outros atos de violação de direitos de outrem. 


    Segundo o STF : o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o ‘direito à incitação ao racismo’, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica. 
  • QUESTÃO ERRADA.

    PLURALISMO POLÍTICO: LIBERDADE DE PENSAMENTO, OPINIÕES. É composto por grupos, partidos e indivíduos com CONVICÇÕES FILOSÓFICAS e POLÍTICAS diferentes.


    PLURIPARTIDARISMO ou MULTIPARTIDÁRIO é um sistema político no qual três ou mais partidos políticos podem assumir o controle de um governo, de maneira independente, ou numa coalizão.


  • Somente complementando, a Constituição Federal de 1988 considera livre a criação de partidos políticos desde que observado o respeito aos direitos fundamentais e pluripartidarismo, dentre outros princípios, sendo vedada a utilização por aqueles de organizações de caráter paramilitar.

    Art. 17 da CF/88. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    (...)

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    Ressalte-se que a liberdade de manifestação não é plena e incondicionada, podendo ser limitada quando, na ponderação de interesses, vislumbre-se colisão com garantia de igual importância. Ressalte-se a vedação do anonimato, como forma de coibir o abuso da liberdade de expressão, sendo que a Carta Magna assegura o direito de resposta e indenização neste caso.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • o gabarito oficial desta questão foi certa  ou errada..

  • A liberdade de pensamento é consagrada na Constituição Federal no artigo 5º, IV, ao dispor “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

    Assim como os outros direitos fundamentais, a liberdade de pensamento não constitui direito absoluto.  

    É PRECISO TERMOS EM MENTE QUE OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS SÃO RELATIVOS.


    GABARITO: CERTO.



  • Percebe-se que o discurso do ódio, a discriminação racial por meio de ideias anti-semitas, constitui-se, em verdade, crime. Não estão abarcadas pelo direito de liberdade de expressão, assim como entendeu o STF, inclusive no Habeas Corpus.

  • Me desculpem, mas  o fundamento do pluralismo político não exclui discursos de ódio. Nada a ver!!! 

    Este fundamento garante o direito a diferentes ideologias políticas. O repúdio ao ódio vem positivado na Art 4, inciso 9!!!
  • adircj sobrenome, questão correta.

  • O pluralismo político é um fundamento do Estado de Democrático de Direito da República Federativa do Brasil, enquanto o discurso de ódio vai contra um objetivo da mesma: 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    [...]

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • Fundamentos da CF - SOCIDIVAPLU

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • tá certo esse nível de dificuldade pra concurso de nível médio? ou o edital sugeriu alguma bibliografia? só com a constituição não saberia como resolver

  • Julgado STF:


    O direito à livre manifestação do pensamento: núcleo de que se irradiam os direitos de crítica, de protesto, de discordância e de livre circulação de ideias. Abolição penal (abolitio criminis) de determinadas condutas puníveis. Debate que não se confunde com incitação à prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso ou de ódio. Discussão que deve ser realizada de forma racional, com respeito entre interlocutores e sem possibilidade legítima de repressão estatal, ainda que as ideias propostas possam ser consideradas, pela maioria, estranhas, insuportáveis, extravagantes, audaciosas ou inaceitáveis. O sentido de alteridade do direito à livre expressão e o respeito às ideias que conflitem com o pensamento e os valores dominantes no meio social. Caráter não absoluto de referida liberdade fundamental.

    (CF, art. 5º, IV, V e X; Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 13, § 5º).” (ADPF 187, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 15-6-2011, Plenário, DJE de 29-5-2014.) Vide: ADI 4.274, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 23-11-2011, Plenário, DJE de 25-2012.


    Outro julgado STF:


    "Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria CF (CF, art. 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o ‘direito à incitação ao racismo’, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica." (HC 82.424, Rel. p/ o ac. Min. Presidente Maurício Corrêa, julgamento em 17-9-2003, Plenário, DJ de 19-3-2004.)



    --------> Respondendo à questão: 

    Pluralismo é, num sentido amplo, o reconhecimento da diversidade. O conceito é usado, frequentemente de modos diversos, numa ampla gama de questões. Obviamente, no pluralismo político não se ampara discursos de ódio, o qual é contrário à Constituição Federal de 1988. A liberdade de expressão não é direito absoluto. Deve ser pautada pelos princípios constitucionais e, principalmente, pelo respeito à ordem democrática e à dignidade da pessoa humana.



    Portanto, gabarito: correto.

  • Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas.
    porém não cabe discurso de ódio. :D
    julgado STF : "que não se confunde com incitação à prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso ou de ódio"

  • O pluralismo político, fundamento da República Federativa do Brasil previsto no art. 1, da CF/88, é pautado pela tolerância a ideologias diversas, amparando direitos de livre manifestação de pensamento. Contudo, é importante salientar que não há direitos absolutos no sistema brasileiro, havendo limites explícitos nos documentos legais e outras limitações decorrentes de colisões de direitos. No caso específico da liberdade de manifestação do pensamento, não são admitidos discursos de ódio de qualquer tipo, sejam eles direcionados, por exemplo, a grupos religiosos, étnicos ou com relação a comportamentos sexuais ou modos de vida. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • Questão trouxe a definição de pluralismo Político e afirmação de sua presença no rol do Art.1º da CF.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • Eu vejo a questão mais como interpretação de texto. Pelo o que entendi da questão foi que o pluralismo político é pautado pela tolerância a ideologias diversas, o que exclui discursos de ódio, (E QUE OS DISCURSOS DE ÓDIO) não amparados pela liberdade de manifestação do pensamento.


    Desta forma eu vejo a questão como correta.

  • Excelente questão! 




    O PLURALISMO POLÍTICO transparece a liberdade de consciência e crença religiosa.


    Quando o enunciado diz: "...o que exclui discursos de ódio, não amparados pela liberdade de manifestação do pensamento." está se referindo ao inciso III do Art.5° da CF(é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato)



    GABARITO: CERTO



    Em frente pois atrás vem gente! 

  • leitura do item!!!!

  • Não concordo com o Gabarito. É livre a manifestação, sendo vedada apenas o anonimato. Então, o tipo de discurso a ser feito e nem seu conteúdo são colocados em pauta.

  • acho que fica simples se pensarmos da seguinte forma: o discurso de ódio não respeita a diversidade de pensamentos por ser intolerante, logo não integra a ideia de pluralismo político e, por conseguinte, não é aceito.

  • Parabéns a Núbia Silva, ótimo comentário!!!!

  • O direito brasileiro não adota o hate speech, um instituto norte-americano, o qual permite que as pessoas possam expressar opiniões de ódio, desprezo, intolerância etc. Nesse sentido, o STF já se manifestou no HC 82.424[1], reconhecendo a responsabilização de uma pessoa que manifestou ódio contra os judeus em um livro, respondendo pelo crime de racismo.



    [1] Relator Ministro Moreira Alves: Ementa 1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros ‘fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias’ contra a comunidade judaica constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade. 

  • Além de não existir direito absoluto no sistema brasileiro, havendo, por exemplo, limitações decorrentes da colisão de direitos, segundo o STF, a liberdade de expressão não abriga manifestações de conduta imoral que impliquem em ilícito penal.


    Os próprios discursos de ódio depõem diretamente contra o pluralismo político, já que, como citado na questão, este é pautado pela tolerância a ideologias diversas.
  • CORRETO ALINE,MANIFESTAR O PENSAMENTO É PERMITIDO.DISCURSO DE ÓDIO NAO. QUESTAO CORRETA.

  • Fundamentos da cf: SO CI DI VA PLU

  • Discordo desta afirmativa, pois essa afirmativa fere esse direito, nao se pode haver exceções e sim punições proporcionais ao agravo.A liberdade de pensamento é essencial à mente humana. Ainda são inexistentes os meios de se impor normas ao pensamento humano. Entretanto, a manifestação dos pensamentos sempre foi condicionada e,não raras vezes, punida. A Constituição de 1988, apelidada de “Constituição Cidadã”, assegura a liberdade de pensamento, a sua manifestação e proíbe o anonimato. 

  • CERTÍSSIMAAAAAAAA....não precisa nem saber constituição para responder, exemplo disso foi a eleição de 2014, onde muitos confundiram(ainda confundem) discurso de ódio com liberdade de expressão. É só lembrar dos discursos de ódio contra os nordestinos, por exemplo! 

    é muito simples, você fala o que quiser, desde que respeite o direito do outro! 

  • Nossa, acabei de assistir uma aula do prof Pedro Lenza, ao vivo, relatando sobre essa questão.

    Discurso de ódio não  é permitido no Brasil. Em 2006, uma pessoa foi inclusiva condenada penalmente e civilmente, por ter proclamado a seguinte frase no orkut: "mate um negro por dia, e seja feliz"

    Alem de caracterizar o racismo (que é imprescritível) e fazer incitação ao crime,  percebe-se que realizou-se também o denominado : "discurso de ódio" o que no Brasil é proibido.


    Diferente dos EUA, que permite o ato, porem com restrição.

  • ERREI A QUESTÃO

    GABARITO: CORRETO... PORÉM....

    Cara o grande pro dessa questão é ... O que é discurso de ódio? E outra coisa, tem muita gente comentando que não pode discurso de ódio e coloca como exemplo discurso de racismo. Errei a questão por entrar no mérito teleológico.

    Até a própria definição de "discurso de ódio" se confunde com "discurso racista", senão vejamos:

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Discurso_de_%C3%B3dio

    RACISMO: Consiste no preconceito e na discriminação com base em percepções sociais baseadas em diferenças biológicas entre os povos.

    ÓDIO: Aversão intensa ger. motivada por medo, raiva ou injúria sofrida; odiosidade.

    Seguinte. Minha opinião.... O discurso de ódio seria permitido porque você pode muito bem expressar num discurso de ódio uma ideia que não fere nenhuma raça ou crença. Por exemplo.. .Um discurso de ódio ao preconceito, ao racismo, alguém que em um discurso manifesta ódio aos maus tratos contra animais. Isso não pode? Acho que pode sim... A meu ver a questão está equivocada, não por ela em si, mas por razões filosóficas. Mas como aqui não é cabível entrar no mérito filosófico, aceito o item como correto.
  • Gabarito: Certo

    Cabe destacar que o pluralismo político exclui os discursos de ódio, assim considerada qualquer comunicação que tenha como objetivo inferiorizar uma pessoa com base em raça, gênero, nacionalidade, religião ou orientação sexual. No Brasil, considera-se que os discursos de ódio não estão amparados pela liberdade de manifestação de pensamento.

    O discurso de ódio não está protegido pela liberdade de manifestação de pensamento. Por isso, o pluralismo político exclui discursos de ódio.

  • Na liberdade de manifestação do pensamento, não são admitidos discursos de ódio de qualquer tipo.

  • "(...) a análise do hate speech está relacionada à liberdade de expressão e às "manifestações de ódio, desprezo ou intolerância contra determinados grupos, motivadas por preconceitos ligados à etnia, religião, gênero, deficiência física ou mental e orientação sexual, dentre outros fatores..."

    Em suas conclusões, o Brasil, inclusive o nosso STF, não adotou o entendimento de que a garantia da liberdade de expressão abrangeria o hate speech. Ou seja, muito embora a "posição de preferência" que o direito fundamental da liberdade de expressão adquire no Brasil (com o seu especial significado para um país que vivenciou atrocidades a direitos fundamentais durante a ditadura), assim como em outros países, a liberdade de expressão não é .absoluta, .encontrando restrições "voltadas ao combate do preconceito e da intolerância contra minorias estigmatizadas"."
    - Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.

    GABARITO:CERTO.

  • O pluralismo político traduz a liberdade de convicção filosófica e política, assegurando aos indivíduos, além do engajamento pluripartidário, o direito de manifestação de forma apartidária.

  • Isso é prova pra assistente administrativo??? Quanto mais aplaudem essa banca, mais desproporcional nas cobranças ela fica. Fala sério!!!

  • PLURALISMO POLÍTICO é diferente de PLUPARTIDARISMO.

     

    Q544391 Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: FUBProva: Conhecimentos Básicos - Nível Intermediário 

    O pluralismo político é princípio fundamental que assegura aos cidadãos até mesmo o apartidarismo. CERTO.

     

    Q589599 Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: TRE-MTProva: Técnico Judiciário - Administrativa 

    O princípio do pluralismo político expresso na CF refere-se não apenas a preferências de cunho partidário, mas também a uma sociedade plural com respeito às diferenças, à pessoa humana e à liberdade. CERTO.

     

    É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.

     

    Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.

     

    Instagram: @diarioconcursando

  • O discurso de ódio (hate speech) consiste na manifestação de valores discriminatórios, que ferem a igualdade, ou de incitamento à discriminação, à violência ou a outros atos de violação de direitos de outrem. 

     


    Segundo o STF : o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o ‘direito à incitação ao racismo’, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honraPrevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica.

  • Pluralismo político: Além da liberdade de expressar sua concepção política, reunindo-se com seus iguais em qualquer partido político, o brasileiro tb pode exercer o direito ao pluralismo político reunindo-se em associações, em sindicatos, em igrejas, em clubes de serviço. Segundo Norberto Bobbio, o pluralismo persegue formar uma sociedade composta por vários centros de poder, msm que em conflito entre si, aos quais é atribuída a função de limitar, constrastar e controlar, até o ponto de eliminar, o centro de poder dominante, historicamente identificado com o Estado. (fonte: Curso Completo de Direito Constitucional, Gabriel Dezen, p. 14).

  • Pluralismo Político= Liberdade de ideias, liberdade de convicção filosófica e políticas, você pode ser partidário ou não.

    Pluripartidarismo= Vários partidos políticos.

  • "Cabe destacar que o pluralismo político exclui os discursos de ódio, assim considerada qualquer comunicação que tenha como objetivo inferiorizar uma pessoa com base em raça, gênero, nacionalidade, religião ou orientação sexual. No Brasil, considera-se que os discursos de ódio não estão amparados pela liberdade de manifestação de pensamento."

    FONTE:  Profº - Ricardo Vale - Estratégia Concursos.


  • VIDE Q544391

     

    O pluralismo político é princípio fundamental que assegura aos cidadãos até mesmo o apartidarismo.

     

    O pluralismo político  ENGLOBA SÍNDICATO, ASSOCIAÇÃO, MENOS CARÁTER PARAMILITAR.

     

    Não é partidarismo político

  • Sobre o Pluralismo Político:

    Exclui os discursos de ódio, qualquer comunicação que tenha como objetivo de inferiorizar uma pessoa com base em raça, gênero, nacionalidade, religião ou orientação sexual. 

  • Excelente questão!! Pede o conhecimento básico e mínimo do candidato

  • AVANTE.

  • Certíssimo...

     

    Discurso de ódio não é amparado pela manifestação do pensamento, também conhecido como " pluralidade de ideias ou pluralismo político"

     

  • Gab. 110% Certo.

     

    O fundamento do Pluralismo Político (diversidade de pensamentos e ideológias) não se confunde com Pluripartidarismo ( vários partidos políticos). Vale ressaltar que o discurso de ódio ocorre quando se utiliza a liberdade de expressão para inferiorizar e discrimar alguém com base em suas características. Niguém pode usar a CF como escudo protetivo para salvaguardar práticas criminosas.

     

  • Não existe CENSURA no Brasil.

  • CORRETO

     

    O discurso de ódio não está protegido pela liberdade de manifestação de pensamento. Por isso, o pluralismo político exclui discursos de ódio.

     

     

    Fonte: Ricardo Vale, Estratégia Concursos

  • Reflitam comigo:

    Nada é absoluto! Nem mesmo na CF! Estamos vivenciando na prática!

  • Consegui ler INCLUI :(

  • Apenas uma observação quanto as questões da banca Cespe, ela costuma trocar a palavra liberdade como estudamos na lei e seus respectivos comentários, por tolerância. Então não vamos classificar a questão como incorreta por causa da palavra. 

  • Cabe destacar que o pluralismo político exclui os discursos de ódio, assim
    considerada qualquer comunicação que tenha como objetivo inferiorizar uma
    pessoa com base em raça, gênero, nacionalidade, religião ou orientação sexual. No Brasil, considera-se que os discursos de ódio não estão
    amparados pela liberdade de manifestação de pensamento.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    O pluralismo político, fundamento da República Federativa do Brasil previsto no art. 1, da CF/88, é pautado pela tolerância a ideologias diversas, amparando direitos de livre manifestação de pensamento. Contudo, é importante salientar que não há direitos absolutos no sistema brasileiro, havendo limites explícitos nos documentos legais e outras limitações decorrentes de colisões de direitos. No caso específico da liberdade de manifestação do pensamento, não são admitidos discursos de ódio de qualquer tipo, sejam eles direcionados, por exemplo, a grupos religiosos, étnicos ou com relação a comportamentos sexuais ou modos de vida. Correta a afirmativa.



    RESPOSTA: Certo

     

    DEUS É TEU GUIA!

  • O pluralismo político é encontrado no título I da Constituição Federal de 1988, ao tratar-se dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    (...)

    V - o pluralismo político.

     

    NÃO CONFUNDIR: pluralismo político com a ideia de vários partidos políticos.

     

    Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e ideias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.

     

    O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossa Constituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa maneira a participação de todos no processo político da Nação.

     

    Através da ideia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país.

  • O pluralismo político, fundamento da República Federativa do Brasil previsto no art. 1, da CF/88, é pautado pela tolerância a ideologias diversas, amparando direitos de livre manifestação de pensamento. Contudo, é importante salientar que não há direitos absolutos no sistema brasileiro, havendo limites explícitos nos documentos legais e outras limitações decorrentes de colisões de direitos. No caso específico da liberdade de manifestação do pensamento, não são admitidos discursos de ódio de qualquer tipo, sejam eles direcionados, por exemplo, a grupos religiosos, étnicos ou com relação a comportamentos sexuais ou modos de vida. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • GABARITO: CERTO.

     

    "O pluralismo político é fundamento da República Federativa do Brasil previsto no art. 1°, V, da CF/88.

    A assertiva está correta e traz o conceito de pluralismo político em seu viés ideológico, que assegura o pluralismo de ideias (diversas visões de mundo; diversos modos de pensar) além de impor respeito às diferenças, pois, não há pluralismo sem diversidade de pensamento."

     

    Prof:  Tulio Lages - (Estratégia Concursos) - 2018

  • Caramba! As questões de Analista são mais fáceis que as de Técnico! =(

  • Renan Paz. Limite-se a responder os comentários com o que está previsto em lei, não incitando ódio. Engraçado, esse presidente foi quem mais aparelhou o estado e na época dele foi a que mais teve concurso.

  • No direito, discurso de ódio é qualquer discurso, gesto ou conduta, escrita ou representada que seja proibida porque pode incitar violência ou ação discriminatória contra um grupo de pessoas ou porque ela ofende ou intimida um grupo de cidadãos. A lei pode tipificar as características que são passíveis de levar a discriminação, como raça, gênero, origem, nacionalidade, orientação sexual ou outra característica.

     

    No Brasil, o Art. 3º da Constituição Federal define que o objetivo da República Federal do Brasil também consiste em "IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação." O artigo Art. 5º, inciso XLI diz que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais", enquanto o inciso XLII expressamente proíbe toda forma de racismo: "XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei"

     

    A proibição explícita de discursos de ódio está, contudo, garantida pela lei contra o preconceito (7.716/89), que proíbe "Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional."

     

     

    Discursos de ódio não são amparados pela liberdade de manifestação do pensamento!

  • Certo

    Pluralismo político - Liberdade de convicção filosófica e política. 

    Os discursos de ódio não estão amparado pela liberdade de manifestação de pensamento.

  • CERTO

     

    O pluralismo político exclui os discursos de ódio, assim considerada qualquer comunicação que tenha como objetivo inferiorizar uma pessoa com base em raça, gênero nacionalidade, religião ou orientação sexual. No Brasil, considera-se que os discursos de ódio não estão amparados pela liberdade de manifestação de pensamento.
     

    Pluralismo político:visa garantir a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional, outorgando aos cidadãos liberdade de convicção filosófica e política.

     

  • Quem decide o que é e o que não é discurso de ódio?
  • Até você entrar na Câmara/Senado, aí você pode falar a bosta que for que não pega nada.

  • RAPAHAEL, QUEM DECIDE (OU DEVERIA) É O ESTADO E A SOCIEDADE, E NÃO É DIFÍCIL DE RECONHECER UM

     

    É chamado discurso de ódio determinada mensagem que busca promover o ódio e incitação a discriminação, hostilidade e violência contra uma pessoa ou grupo em virtude de raça, religião, nacionalidade, orientação sexual, gênero, condição física ou outra característica. O discurso do ódio é utilizado para insultar, perseguir e justificar a privação dos direitos humanos e, em casos extremos, para dar razão a homicídios.

     

    BOM CONTEÚDO:

    https://www.infoescola.com/direito/discurso-de-odio/

  • O Supremo não alterou essa questão recentemente?

  • Só mimimi... O ser que está no poder agora que o partido corrupto de vocês o elegeu como vice, promulgou um decreto que prevê a terceirização das atividades no setor público pra gerar mais corrupção e "apadrinhamentos" pra dar continuidade aos esquemas de corrupção. Um candidato liberal à presidência não necessariamente precisa interferir na nossa questão dos concursos públicos e certamente não irá... Agora bora fazer questões sem prolongar porque esse assunto não vai aprovar ninguém. :)
  • Este tipo de decisão é um problema para o Brasil, abre brechas para que em breve ocorra uma censura mascarada como "combate ao discurso de ódio"(que já está ocorrendo na Europa). Mas enfim, a banca não tem nada a ver com isso. Questão correta.

  • GABARITO - CERTO

     

    O discurso de ódio não está protegido pela liberdade de manifestação de pensamento. Por isso, o pluralismo político exclui discursos de ódio.

  • "Um candidato liberal à presidência não necessariamente precisa interferir na nossa questão dos concursos públicos e certamente não irá..."

     

    @Jonathanfaria021 MPU, posso te cobrar depois se essa interferência acontecer? 

  • Vejo muito mimimi nos comentários!


    "Muitos que vivem merecem a morte. E alguns que morrem merecem viver. Você pode dar-lhes a vida? Então não seja tão ávido para julgar e condenar alguém a morte. Pois mesmo os muitos sábios não conseguem ver os dois lados."

  • CESPE E OS SEUS ESTAGIÁRIOS...

  • Aqui não é lugar para discussões políticas. Reportem abuso dessas pessoas!

  • CERTO

    PLUralismo politico: visa garantir a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo politico. Discursos de ódio não estão amparados pela liberdade de manifestação de pensamento

  • Corretíssimo.

    O discurso de ódio não está protegido pela liberdade de manifestação de pensamento.

    Por isso, o pluralismo político exclui discursos de ódio.

  • Pode-se perceber a incidência da LIBERDADE DE EXPRESSÃO POLÍTICA, que é uma das proteções do pluralismo político.

  • Bonito, mistura do artigo 1° com o 5°

  • O pacto de San Jose veda, inclusive, a prática e disseminação do discurso do ódio.

  • SÓ LEMBRAR QUE O BRASIL, É UM LUGAR DE VARIAS CULTURAS

    GAB= CERTO

    AVANTE

  • VAMOS FICAR LIGADOS NAS CONCORDÂNCIAS VERBAL / NOMINAL.

     

    ACERTEI A QUESTÃO, MAS OBSERVEI A VÍRGULAS.

  • O GABINETE DO ÓDIO PRECISA ENTENDER ISSO. RS

  • Não entendi nada, caso eu faça um discurso de ódio poderá ser aceito em nome da minha liberdade de pensamento ? Não seria então uma incitação a violência?

  • O presidente precisa respeitar isso, assim como todos nós.

  • Elivelton, respondendo à sua questão...

    é pautado pela tolerância a ideologias diversas, o que EXCLUI os discursos de ódio.

    Ou seja, não permite

  • Perdi a questão porque li " o que INCLUI discursos de ódio.

    Na verdade é "o que exclui discursos de ódio"

    -

    MERAMENTE FALTA DE ATENÇÃO!

  • o entendimento em 2020 mudou?
  • ***Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I *- a soberania; ⇉ SO

    II - a cidadania ⇉ CI

    III* - a dignidade da pessoa humana; ⇉ DI (Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante)

    IV* - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ⇉ VA

    V - o pluralismo político. ⇉ PLU (Pluralismo político - variadas idéias e opiniões./ Pluripartidarismo - variados partidos)

  • A respeito da Constituição Federal de 1988 (CF) e dos fundamentos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: O pluralismo político, fundamento da República Federativa do Brasil, é pautado pela tolerância a ideologias diversas, o que exclui discursos de ódio, não amparados pela liberdade de manifestação do pensamento.

  • BEM RESUMIDO:

    O PLURALISMO POLÍTICO = varias ideias diferentes (liberdade de manifestação), entretanto, essa liberdade não é acatada por discurso de ódio.

  • Eu sei que você pensou no Bolsonaro.

  • Discurso do ódio = hate speech

  • https://www.youtube.com/watch?v=qeEC05mbvUE

  • Questão passível de doutrinação.

  • GABARITO CERTO. O pluralismo político, fundamento da República Federativa do Brasil, é pautado pela tolerância a ideologias diversas, o que exclui discursos de ódio, não amparados pela liberdade de manifestação do pensamento. COMENTÁRIO: O princípio do pluralismo político expresso na CF refere-se não apenas a preferências de cunho partidário, mas também a uma sociedade plural com respeito às diferenças, à pessoa humana e à liberdade.

  • Esse exclui me derrubou. Não li com atenção.

  • Os esquerdalhas e seu ódio do bem não curtiram kkkk

  • Certamente os bolsonaristas erraram essa questao!

  • Questão conjugando partes diversas da CF. Boa tática do Cespe/CEBRASPE.
  • é só eu que lembro do Monark nessas questões?


ID
1505767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , acerca dos remédios constitucionais.

Será extinto por ilegitimidade superveniente o mandado de segurança coletivo impetrado por partido político que, embora possua representante no Congresso Nacional no momento da impetração, venha a perder essa representação no curso da ação.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Lei 12.016/09 Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Súmula 629 A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES. 

    Súmula 630 A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.
  • É que a legitimidade é aferida no momento da impetração.

  • Penso que no momento da impetração do Mandado, tenha que haver a "representatividade" no Congresso Nacional, porém, impetrado mandado, e perde-se a representatividade, deve este seguir o rito, ou seja, mantendo sua legitimidade.

    Questão Duvidosa: "no momento da impetração"

  • ADI "Partido político que, no curso do processo (impetração do Mandato de segurança Coletivo), vem a perder a representação parlamentar no Congresso Nacional. Fato superveniente (posterior) que descaracteriza (perde) a legitimidade ativa da agremiação partidária  (CF,art. 103, VIII). Matéria de ordem pública. Possibilidade de reconhecimento, ex officio, pelo relator da causa (pode ser reconhecido ou não)."

    No  caso dos partidos políticos a verificação da existência de representação no Congresso Nacional
    também deve ser realizada apenas no momento da propositura da ação. Eventual perda superveniente da
    representação parlamentar não será causa adequada para a extinção deste mandato de segurança coletivo. 

    Fonte: José Tadeu Neves XAVIER, Reflexões sobre o mandado de segurança coletivo. pg 44
  • Ficar atento!! Caso o mandado de segurança seja impetrado por PARLAMENTAR e ocorra perda superveniente do mandato, será obstado o direito de prosseguir a representação. Vejam:


    Q485890 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Com base no disposto na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item a seguir, referentes a controle de constitucionalidade.
    Considere que um deputado federal tenha impetrado, perante o Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança em face de proposta de emenda à constituição em tramitação na Câmara dos Deputados, por entender que a proposta tendia a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. Nessa situação, ainda que haja a perda superveniente do mandato parlamentar, será possível o prosseguimento do feito, já que a atualidade do mandato só é exigida para a instauração da ação.

    ERRADA.



  • Neste compasso, acreditamos que, no caso dos partidos políticos, a verificação da existência de representação no Congresso Nacional também deve ser realizada apenas no momento da propositura da ação. Eventual perda superveniente da representação parlamentar não será causa adequada para a extinção deste writ coletivo.


    GABARITO: ERRADO.


    Vejamos a jurisprudência do STF:

    “Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Partido político. 3. Legitimidade ativa. Aferição no momento de sua propositura. 4. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no pólo ativo da relação processual. 5. Objetividade e indisponibilidade da ação. 6. Agravo provido” (ADI 2618 AgR-Arg, Tribunal Pleno, j. 12.08.2004, Rel. Min. Carlos Velloso, rel. para o acórdão Min. Gilmar Mendes)."


  • qual a diferença na impetração do ato por partido politico e por parlamentar?



  • Questão está errada ,pois o STF entende que partido político que venha a perder representatividade no congresso( deixar de ter ao menos um representante em uma das casas) não será prejudicado em ação de MS coletivo em andamento.

  • De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A lei n. 12016/2009, prevê em seu art. 21, que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária. Basta, portanto, que o partido político possua ao menos um representante no Congresso Nacional, isto é, Câmara dos Deputados ou Senado Federal.

    A legitimidade do mandado de segurança é analisada no momento em que a ação é impetrada e mesmo que posteriormente o partido venha a perder a representatividade no Congresso Nacional, não há ilegimidade superveniente. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Lembrar da Teoria da Asserção

  • Caramba, o cespe arrochou nas questões de direito constitucional dessa prova, altas jurisprudências kk

  • Eu criei um macete bacana: PP PODE, PARLAMENTAR SE F......!!

    O céu é o limite para a mente louca de quem estuda........ahahahahahh

  • Jurisprudência, entendimento de que o perdimento da representatividade junto ao Congresso Nacional durante a ação, não ocasiona a ilegitimidade para o MS coletivo. 

  • Representação do Partido Político no Congresso Nacional(CN)

    É analisado no momento da Impetração da ação, podendo o Partido Político perde seu representante no CN no curso da ação!

    Vale lembrar que só precisa de 1 representante no CN, ou seja basta 1 na CD ou 1 no SF

  • MANDADO DE SEGURANÇA

    (Art. 5º)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Lei 12.016/09 Art. 21.O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Súmula 629A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES. 

    Súmula 630A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.


  • Para resumir a história, 

    parlamentar que propões MS individual que perder seu mandato ocasiona a extinção do MS por superveniência;     
                                                       
    parlamentar que propõe MS COLETIVO que perca a representação no congresso não terá o MS extinto.


                                                                                                                                                                                                                               SERIA ISSO? me corrijam caso esteja errado meu raciocínio, BONS ESTUDOS!!!

  • Marcos Andreico, a questão fala de Partido Político e não de parlamentar.

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • ERRADO.


    Para efeitos de legitimidade ativa no mandado de segurança coletivo, a Constituição exige do partido político o preenchimento de um único requisito objetivo, que é a representação no Congresso Nacional. Basta, para tanto, que o respectivo partido possua um único representante eleito para integrar a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal.


    Eventual perda da representatividade não prejudica o mandado de segurança pendente, uma vez que a legitimidade há de ser contemporânea à impetração.



  • Gente, que coisa mais bizarra. A legitimidade do MS é auferida na propositura e não é afetada pela perda superveniente de representação. Já para a ADI, a inteligência é oposta. Vejam:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARTIDO POLÍTICO QUE, NO CURSO DO PROCESSO, VEM A PERDER A REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR NO CONGRESSO NACIONAL. FATO SUPERVENIENTE QUE DESCARACTERIZA A LEGITIMIDADE ATIVA DA AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA (CF, ART. 103, VIII). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFICIO PELO RELATOR DA CAUSA. AÇÃO DIRETA DE QUE NÃO SE CONHECE.
    A PERDA SUPERVENIENTE DA BANCADA PARLAMENTAR NO CONGRESSO NACIONAL DESQUALIFICA A LEGITIMIDADE ATIVA DO PARTIDO POLÍTICO PARA PROSSEGUIR NO PROCESSO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
    - O Partido Político com representação no Congresso Nacional dispõe de legitimidade ativa para a instauração do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade (CF, art. 103, VIII), podendo ajuizar, perante o Supremo Tribunal Federal, a pertinente ação direta de inconstitucionalidade, qualquer que seja o número de representantes da agremiação partidária nas Casas do Poder Legislativo da União. 
    A perda superveniente de representação parlamentar no Congresso Nacional tem efeito desqualificador da legitimidade ativa do Partido Político para o processo de controle normativo abstrato, não obstante a agremiação partidária, quando do ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, atendesse, plenamente, ao que determina o art. 103, VIII, da Constituição."
    (ADI 2.060-RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU de 26/04/2000)

  • ei, cuidado colega, jurisprudencia desatualizada.


    A ADI tbm nao sera extinta:  A aferição da legitimidade na ADI deve ser feita no momento da propositura da ação. A perdasuperveniente de representação do partido político no Congresso Nacional não o desqualifica como legitimado ativo na ação direta de inconstitucionalidade. STFADI 2159 AgR/DFrel. originário Min. Carlos Vellosorel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 12.8.2004, Plenário, informativo 356.


    Para fechar o assunto, o caso em que sera extinta sera o do MANDADO DE SEGURANCA PREVENTIVO por parlamentar: CONTROLE JURISDICIONAL DO PROCESSO LEGISLATIVO. UTILIZAÇÃO, PARA TANTO, DO MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO, PARA ESSE EFEITO, DE LEGITIMAÇÃO PARA AGIR ATRIBUÍDA, COM EXCLUSIVIDADE, A MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PERDA SUPERVENIENTE, PELO IMPETRANTE, DE SUA CONDIÇÃO POLÍTICO-JURÍDICA DE PARLAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEGITIMAÇÃO ATIVA “AD CAUSAM” QUE DEVE ESTAR PRESENTE, JUNTAMENTE COM AS DEMAIS CONDIÇÕES DA AÇÃO, NO MOMENTO DA RESOLUÇÃO DO LITÍGIO. 



  • Direito adquirido, simples. 

  • Errada: Pois os remédios constitucionais são atemporais.. posso por exemplo fazer o pedido de quantas habeas corpus quiser..

  • O Poder Judiciário exerce esta espécie de controle apenas no caso de impetração de mandado de segurança por Parlamentar questionando a inobservância do processo legislativo constitucional.

    Por terem direito público subjetivo à observância deste processo, os Parlamentares – e apenas eles, nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar – têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança por suposta violação de seu direito líquido e certo, como no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4.°).

    Nos termos da jurisprudência do STF, tal iniciativa poderá ser tomada somente por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. No caso de perda superveniente do mandato parlamentar pelo impetrante, o mandado de segurança deve ser extinto por ausência superveniente de legitimidade ativa ad causam.

    Trata-se de um controle difuso-concreto, cujo objetivo principal é a proteção do direito subjetivo do Parlamentar ao devido processo legislativo constitucional. Este controle exercido preventivamente não afasta a possibilidade de posterior controle repressivo.

    FONTE: Marcelo Novelino.


  • A prova de DCO neste concurso estava mais difícil que a do Técnico TCU, vai entender...


  • Diferente do que ocorre quando o mandado de seguranca `e proposto por parlamentar em sede de controle de constitucionalidade preventivo, com o fim de coibir o processo de aprovacao de emenda constitucional que esteja incompativel com as disposicoes constitucionais que disciplinam o processo legislativo (Direito líquido e certo violado: 1) Devido Processo Legislativo OU 2) Cláusula pétrea), situacao que nao sera possivel o prosseguimento do feito caso o parlamentar perca seu mandato apos a impetracao do MS.
    Vejam a seguinte questao:Q485890: Com base no disposto na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item a seguir, referentes a controle de constitucionalidade. 

    Considere que um deputado federal tenha impetrado, perante o Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança em face de proposta de emenda à constituição em tramitação na Câmara dos Deputados, por entender que a proposta tendia a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. Nessa situação, ainda que haja a perda superveniente do mandato parlamentar, será possível o prosseguimento do feito, já que a atualidade do mandato só é exigida para a instauração da ação.GABARITO: E , posto que nao sera possivel o prosseguimento do feito devido a ilegitimidade superveniente do parlamentar.
  • Ainda que no curso da ação a representação venha a ser perdida a mesma continuará pois a legalidade será auferida no momento da impetração, portanto..
    ERRADO.

  • Só para eu entender, caso o partido político não tivesse nenhum representante no Congresso Nacional a assertiva estaria correta?

  • Galera, a ilegitimidade superveniente só ocorrerá nos MS individuais impetrado por parlamentar que venha a perder o cargo após a impetração da ação. Nos coletivos, por sua vez, isso não ocorrerá, mesmo com a perda da representação no CN. 

  • Walker, caso o partido político não tenha nenhum representante no CN, o mandado de segurança coletivo NÃO poderá ser impetrado.

  • A legitimidade do mandado de segurança é analisada no momento em que a ação é impetrada e mesmo que posteriormente o partido venha a perder a representatividade no Congresso Nacional, não há ilegimidade superveniente. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Art. 5°, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
    Portanto...
    CERTO.

  • A legitimidade do mandado de segurança é analisada no momento em que a ação é impetrada e mesmo que posteriormente o partido venha a perder a representatividade no Congresso Nacional, não há ilegitimidade superveniente. 


    Resposta Errada

  • ''O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo''

    Fonte> http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20773

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    Para  quem tiver algum tempo sobrando e paciencia ai esta  um bom artigo>http://www.tex.pro.br/home/artigos/262-artigos-abr-2014/6468-mandado-de-seguranca-coletivo-legitimidade-e-objeto-consideracoes-pontuais-lei-n-12-016-2009

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    Relembre  em 5 min>https://www.youtube.com/watch?v=7tVECLRrEQQ

     

     

     

  • a legitimitade é vista no momento da impetração, independe de acontecer a perder dessa representação no curso da ação

  • NO CASO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: se houver perda de legitimidade, nao haverá problema, pois é necessaria apenas para iniciar o processo.

     

    NO CASO DE MANDADO DE SEGURANCA: se for politico, a perda da legitimidade extingue o processo. Se for PARTIDO NÁO extingue o processo.

  • Só tem o mandado de segurança coletivo extinto quem tem ilegitimidade superveniente no momento em que a ação é impetrada por partido político. Para ter legitimidade ativa basta que o partido tenha 1 representante ou na CD ou no SF.  Se caso houver perda de representatividade não prejudica o mandado de segurança.

     

    Gente,eu entendi dessa maneira,alguém poderia me dizer se está certo?

  • É só para iniciar. 

  • Se o partido político perde seu representante em quaisquer das casas ( Câmara ou Senado) , após a impetração do MS coletivo, este, não será extinto, continuará correndo.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Questão incorreta, a legitimidade do mandado de segurança é analisada no momento em que a ação é impetrada e mesmo que posteriormente o partido venha a perder a representatividade no Congresso Nacional, não há ilegitimidade superveniente.

     

    Fonte: Alfacon

     

     

  • Gabarito: Errado

     

    Sintetizando os excelentes comentários dos colegas, temos:

     

    Perda superveniente de legitimidade ativa em sede de:

     

    * ADI, ADO e ADC: é possível o prosseguimento do feito (direito objetivo);

     

    * Mandado de segurança impetrado por parlamentarnão é possível o prosseguimento do feito (direito subjetivo);

     

    *Mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com representação no Congresso Nacionalé possível o prosseguimento do feito.

  • Gab ERRADO

     

    Outra questão semelhante:

     

    Q485890 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Com base no disposto na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item a seguir, referentes a controle de constitucionalidade. 
    Considere que um deputado federal tenha impetrado, perante o Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança em face de proposta de emenda à constituição em tramitação na Câmara dos Deputados, por entender que a proposta tendia a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. Nessa situação, ainda que haja a perda superveniente do mandato parlamentar, será possível o prosseguimento do feito, já que a atualidade do mandato só é exigida para a instauração da ação.

    Gab ERRADO

  • MS por parlamentar: a legitimidade vincula ao sujeito. Assim, obsta prosseguimento futura perda da legitimidade do parlamentar.

    MS por partido: a legitimidade há de ser verificada quando no momento da impetração. Assim, não obsta prosseguimento futura perda de legitimidade do partido.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A lei n. 12016/2009, prevê em seu art. 21, que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária. Basta, portanto, que o partido político possua ao menos um representante no Congresso Nacional, isto é, Câmara dos Deputados ou Senado Federal.

    A legitimidade do mandado de segurança é analisada no momento em que a ação é impetrada e mesmo que posteriormente o partido venha a perder a representatividade no Congresso Nacional, não há ilegimidade superveniente. Incorreta a afirmativa.

     

    RESPOSTA: Errado

     

     

     

    DEUS TE AMA!

  • Se perder, salvo engano, o Ministério Público assumirá. 

  • Galera, vamos evitar falar bonito, queremos aprender para passar em um concurso, somente! Então, sejamos breves...

  • A legitimidade do mandado de segurança é analisada no momento em que a ação é impetrada e mesmo que posteriormente o partido venha a perder a representatividade no Congresso Nacional, não há ilegimidade superveniente. Incorreta a afirmativa.


  • Errado, não perderá a legitimidade do processo será analisado no momento que impetrou.

  • Gab E

    Perdeu o representante, continua.

  • Essa é meio lógica, não seria justo para com o partido ser penalizado pela DEMORA no sistema JUDICIÁRIO.

  • O comentário do Cristiano generaliza e leva ao erro.

    No caso de parlamentar que perde mandato, somente será extinto MS que verse sobre controle de constitucionalidade. Isso acontece porque esse controle é um direito líquido e certo exclusivo do parlamentar.

    Caso parlamentar impetre MS coletivo sobre outros direitos, mesmo que perca o mandato ou representação, a ação não será extinta!

    Assistam ao vídeo da excelente Fabiana Coutinho, na questão Q485890.

  • A verificação da legitimidade se comprova no momento da propositura

  • ERRADO

  • ERRADO

    A legitimidade do mandado de segurança é analisada no momento em que a ação é impetrada. Desse modo, mesmo que posteriormente o partido venha a perder a representatividade no Congresso Nacional, não há ilegitimidade superveniente. 

  • Eu aprendo mais com essa galera aqui do QC, do que pelo conteúdo que estudo. Esses comentários são valiosos e agrega muito. Obrigado a todos vocês que compartilham conhecimentos.

  • Os requisitos do mandado de segurança coletivo são visto quando ele é impetrado, não importa se depois ele deixa de cumprir os requisitos.

  • A qualidade da representação é auferida no momento da impetração do M.S , logo por superveniências no curso da ação nada será impedido.

  • se estivesse correto, era só perguntar "E o princípio da segurança jurídica onde é que fica?"

  • ErradoDentre o rol de legitimados a propositura do mandado de segurança coletivo faz parte o partido político com representação no Congresso Nacional.

     

    Art. 5°

    (...)

    LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    Nesse sentido a legitimidade para a propositura do mandado de segurança coletivo deve ser verificada na ocasião do seu ingresso, possuindo o partido político com representação no Congresso Nacional legitimidade, mesmo que venha a perder a mesma posteriormente.  

    Fonte: Prof. Amir Kauss

  • Questão errada

    A legitimidade do mandado de segurança é analisada no momento em que a ação é impetrada. Desse modo, mesmo que posteriormente o partido venha a perder a representatividade no Congresso Nacional, não há ilegitimidade superveniente.

  • MS coletivo

    Será extinto por ilegitimidade superveniente o mandado de segurança coletivo impetrado por partido político que, embora possua representante no Congresso Nacional no momento da impetração, venha a perder essa representação no curso da ação.

    ERRADO

    Como o excerto deixa claro, o partido possuía representante no CN para a impetração, então não será considerado ilegítimo. A perda da representação foi após e não antes, caso antes aí não poderia impetrar o MS coletivo.

    Art5°, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; 

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade 

  • GAB E não assinantes

    >>>>É que a legitimidade é aferida no momento da impetração.,,,,,,,,

  • A legitimidade do mandado de segurança é analisada no momento em que a ação é impetrada e mesmo que posteriormente o partido venha a perder a representatividade no Congresso Nacional, não há ilegimidade superveniente. Incorreta a afirmativa.

  • A legitimidade do mandado de segurança é analisada no momento em que a ação é impetrada

  • Para complementar seus estudos:

    No caso de ADIN, "Se, após a impetração da ação, mas antes de seu julgamento, o partido perder sua representação, a ação não será julgada (...). No entanto, o próprio STF decidiu que, se o julgamento da ação já houver sido iniciado, terá ela prosseguimento normal."

    Fonte: Apostila MPU para técnico 2020, editora Alfacon p. 294

    Informativo 235 STF:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARTIDO POLÍTICO QUE, NO CURSO DO PROCESSO, VEM A PERDER A REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR NO CONGRESSO NACIONAL. FATO SUPERVENIENTE QUE DESCARACTERIZA A LEGITIMIDADE ATIVA DA AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA (CF, ART. 103, VIII). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFICIO PELO RELATOR DA CAUSA. AÇÃO DIRETA DE QUE NÃO SE CONHECE.

    A PERDA SUPERVENIENTE DA BANCADA PARLAMENTAR NO CONGRESSO NACIONAL DESQUALIFICA A LEGITIMIDADE ATIVA DO PARTIDO POLÍTICO PARA PROSSEGUIR NO PROCESSO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

    - O Partido Político com representação no Congresso Nacional dispõe de legitimidade ativa para a instauração do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade (CF, art. 103, VIII), podendo ajuizar, perante o Supremo Tribunal Federal, a pertinente ação direta de inconstitucionalidade, qualquer que seja o número de representantes da agremiação partidária nas Casas do Poder Legislativo da União.

    - A perda superveniente de representação parlamentar no Congresso Nacional tem efeito desqualificador da legitimidade ativa do Partido Político para o processo de controle normativo abstrato, não obstante a agremiação partidária, quando do ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, atendesse, plenamente, ao que determina o art. 103, VIII, da Constituição."

    (ADI 2.060-RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU de 26/04/2000)

  • ERRADO.

    A legitimidade do mandado de segurança é analisada no momento em que a ação é impetrada

  • o cara tem que fazer pós-graduação em Direto pra poder entender certos comentários,kkkk. Galera, usa um português simples na humildade.

ID
1505770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , acerca dos remédios constitucionais.

A legitimidade para impetração de habeas corpus é universal, abrangendo a pessoa jurídica e também aqueles que não possuem capacidade civil plena.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    habeas corpus não pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica. Porém, o item fala em legitimidade para impetrar o habeas corpus e isso inclui as pessoas jurídicas e aqueles que não possuem capacidade civil plena.

  • Gabarito CERTO

    li rápido e acabei marcando errado, e lendo mais atentamente temos mais outra pegadinha do cespe para confundir impetrante com paciente:

    1) legitimado ativo = Impetrante: quem entra com a ação
    Pode ser qualquer pessoa (jurídica, natural) (Art. 654 CPP)

    2) Paciente: é a pessoa em favor de quem se entra com o habeas corpus
    Aqui é que só pode ser pessoa física (Não pode proteger pessoa jurídica)

    3) legitimado passivo = Impetrado: contra quem se entra com a ação.
    Segundo a leitura do Art. 5 LXVII CF:
         Pública -� ilegalidade ou abuso de poder
         Particular - ilegalidade

    Ou seja, o que a questão pede é a "legitimidade para impetração de habeas corpus" (Legitimidade ativa) é universal (qualquer um).

    bons estudos

  • Olá Pessoal. 

    Olha, se o Cespe falar que um cachorro pode impetrar Habeas Corpus em favor do seu dono, pode marcar certo e correr para o abraço. 

  • o Gabriel está certo, no lirvo de direito constitucional do Vítor Cruz ele também coloca o artigo do CPP como justicativa...pois lá diz ser QUALQUER PESSOA, não fala em cidadão nem outra coisa e sim QUALQUER PESSOA. O que se for pensar faz sentido...a pessoa está sendo coagida de sua liberdade então seria justo que qualquer um pudesse intervir por ela né.

  • Pode o "habeas corpus" ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou, ainda, pelo Ministério Público. Todos esses são, portanto, sujeitos ativos do "habeas corpus". Trata-se de uma ação com legitimidade universal, que pode, inclusive, ser concedida de ofício pelo próprio juiz. Tamanho é seu caráter universal que o "habeas corpus" prescinde, até mesmo, da outorga de mandato judicial que autorize o impetrante a agir em favor de quem estaria sujeito, alegadamente, a constrangimento em sua liberdade de locomoção.


    fonte: Prof. Nádia Carolina - Estratégia Concursos.

  • Pessoa jurídica pode impetrar Habeas Corpus, mas a favor de terceiro (que deve ser pessoa física).

  • Art. 654 do CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

      § 1o A petição de habeas corpus conterá:

      a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

      b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

      c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

     § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.


    Há julgados do STF autorizando a impetração de HC por estrangeiro não domiciliado no Brasil e pessoa jurídica, inclusive a União (pessoa jurídica de direito público).

    EMENTA: - Recurso ordinário em "Habeas corpus". - Rejeição da preliminar de que a União Federal, por ser pessoa jurídica, não tem legitimidade para impetrar "Habeas corpus" ou para interpor recurso ordinário contra denegação dele. - No mérito, inexiste a alegada ameaça de prisão ao paciente. Recurso ordinário a que se nega provimento.
    (RHC 80863, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 15/05/2001, DJ 22-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02062-02 PP-00336)


    E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ESTRANGEIRO NÃO DOMICILIADO NO BRASIL - IRRELEVÂNCIA - CONDIÇÃO JURÍDICA QUE NÃO O DESQUALIFICA COMO SUJEITO DE DIREITOS E TITULAR DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - PLENITUDE DE ACESSO, EM CONSEQÜÊNCIA, AOS INSTRUMENTOS PROCESSUAIS DE TUTELA DA LIBERDADE - PRECEDENTES - 

    O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. - A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes (HC 94.016/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.).


  • A legitimidade para figurar nos pólos da relação processual instaurada pelo habeas corpus é estabelecida pelo caput do art. 654 do Código de Processo Penal, no que se refere à legitimidade ativa, ao rezar que “o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público

    Legitimidade Ativa: qualquer pessoa pode impetrar o writ, não importando sexo, idade, estado mental, nacionalidade, profissão, nem conhecimento específico; não há necessidade de capacidade para estar em juízo, muito menos postulatória, podendo até mesmo ser interposto por analfabeto, bastando apenas que alguém assine para ele.
    Legitimidade Passiva: pode ser ocupada tanto por autoridade pública quanto por particular.

    ATENÇÃO AO PEGA-RATÃO: A pessoa jurídica não pode figurar como PACIENTE de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger. 

    GABARITO: CERTO.

  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)

    Segue resumo, conforme querida professora Flávia Bahia:

    HC ( Art. 5º , LXVII CF/88 e art. 647 CPP)

    1) Dispensa CAPACIDADE CIVIL do impetrante;
    2) PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE ( É gratuita, dispensa ADV);
    3) Ministério Público pode ajuizar HC;
    4) NÃO SE ADMITE HC APÓCRIFO ( Sem assinatura);
    5) ESTRANGEIRO, QQ PESSOA NATURAL ( criança ou adolescente) PODEM IMPETRAR HC;
    6) DIREITO TUTELADO: Direito de ir e vir/ LOCOMOÇÃO/ AMBULATORIAL;

    ---------------------------------------------------------------------

    ESPÉCIES DE HC
    1) PREVENTIVO: "SALVO-CONDUTO" ( Direito de não ser levado ao cárcere);
    2) REPRESSIVO: "ALVARÁ DE SOLTURA" ( Liberatório);

    -----------------------------------------------------------

    CESPE TC/DF/2013 ( PROCURADOR)

    Qualquer pessoa do povo, nacional ou estrangeira, independentemente de capacidade civil, política, idade, sexo, profissão ou estado mental pode fazer uso do habeas corpus, em benefício próprio ou alheio, não sendo permitida, porém, a impetração apócrifa, sem a precisa identificação do autor ( CORRETA)

    ----------------------------------------------------------------------------

    Espero ter ajudado pessoal...Continuem firmes...A dificuldade é para todos...

  • Para quem ficou com dúvida sobre poder impetrar aqueles que não têm os plenos direitos civis, é só pensar da segunite forma:


    Quem são os que constantemente entram com pedido de HC?

    Aqueles que estão presos, inclusive com sentença transitada em julgado, correto? E pela lei, pessoas nestas condições não possuem capacidade civil plena, logo, ela não é necessária para o pedido de Habeas Corpus.


    Bons estudos!


  • Maximiliano Meyer, de onde você tirou a informação de que pessoas presas não possuem capacidade civil? 

    Não viaja, ow... Na boa, se não sabe o que dizer, apenas curta o comentário de quem parou pra responder adequadamente a questão, ao invés de falar besteira. 

    Apenas para que pessoas desavisadas não se confundam com a informação incorreta de MAXIMILIANO MEYER, é importante não confundir a perda/suspensão de direitos políticos, por parte de quem está preso, com as hipóteses de incapacidade civil (absoluta e relativa) dos arts. 3º e 4º do Código Civil.



  • Em aula da rede LFG, o professor Flávio Martins citou uma decisão do STF que EXCLUI a PJ, quer como PACIENTE, quer como IMPETRANTE em HC. Vai aí o acórdão: PRIMEIRA TURMA
    HC 92921/BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008. (HC-92921)PRIMEIRA TURMA
    HC: Impetração em favor de Pessoa Jurídica e Não Conhecimento - 1
    A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger. Com base nesse entendimento, a Turma, preliminarmente, em votação majoritária, deliberou quanto à exclusão da pessoa jurídica do presente writ, quer considerada a qualificação como impetrante, quer como paciente. Tratava-se, na espécie, de habeas corpus em que os impetrantes-pacientes, pessoas físicas e empresa, pleiteavam, por falta de justa causa, o trancamento de ação penal instaurada, em desfavor da empresa e dos sócios que a compõem, por suposta infração do art. 54, § 2º, V, da Lei 9.605/98. Sustentavam, para tanto, a ocorrência de bis in idem, ao argumento de que os pacientes teriam sido responsabilizados duplamente pelos mesmos fatos, uma vez que já integralmente cumprido termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual. Alegavam, ainda, a inexistência de prova da ação reputada delituosa e a falta de individualização das condutas atribuídas aos diretores.

    Por esse motivo fiquei em dúvida quanto ao gabarito da questão, que com esse entendimento estaria ERRADO. Se alguém puder esclarecer essa dúvida... kkk

  • Caro Nobre Amigo Rogério Cruzeiro,

    O impetrante, portanto, poderá ser qualquer pessoa física (nacional ou estrangeira) em sua própria defesa, em favor de terceiro, podendo ser o Ministério Público ou mesmo pessoa jurídica (mas, é claro, em favor de pessoa física). Pedro Lenza

    Processo:RHC 28811 SP 2010/0151512-5
    Relator(a):Ministro GILSON DIPP
    Julgamento:02/12/2010
    Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
    Publicação:DJe 13/12/2010

    Ementa

    CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. WRIT IMPETRADO EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR COMO PACIENTE. RECURSO DESPROVIDO.

    I. Hipótese na qual o recorrente sustenta a ausência de justa causa para a instauração do inquérito policial, pugnando pelo seu trancamento.

    II. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o habeas corpus não se presta para amparar reclamos de pessoa jurídica, na qualidade de paciente, eis que restrito à liberdade ambulatorial, o que não pode ser atribuído à empresa.

    III. ADMITE-SE a empresa como paciente TÃO SOMENTE nos casos de crimes ambientais, desde que pessoas físicas também figurem conjuntamente no pólo passivo da impetração, o que não se infere na presente hipótese (Precedentes).

    IV. Recurso ordinário desprovido, nos termos do voto do Relator.

    LOGO, PESSOA JURÍDICA PODE IMPETRAR HABEAS CORPUS EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA E NO POLO PASSIVO SOMENTE EM CRIMES AMBIENTAIS.
    BONS ESTUDOS!!..
  • ''Segundo entendimento do STF, a pessoa jurídica não pode figurar como paciente de HC, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir (..)''

      ''A legitimação ativa do HC é universal (...) a jurisprudencia admite inclusive a impetração de habeas corpus por pessoa jurídica em favor de pessoa fisica a ela ligada''  (Marcelo A e VP) .... 

    Ou seja, pessoa jurídica não pode ser paciente de HC, mas pode impetrá-lo em favor de pessoa física a ela ligada. GABARITO: CORRETO.

  • Tem legitimidade ativa o paciente, pessoa física que sofre ou está ameaçado de sofrer o cerceamento da liberdade de ir e vir. A figura do paciente pode ou não coincidir com a figura do impetrante. Logo, o impetrante pode ser pessoa física ou jurídica.

    Fonte principal: Professor Sylvio Motta o Mito!

  • Qualquer pessoa física(mesmo não tendo capacidade civil plena) ou jurídica pode impetrar um habeas corpus.

    Já a pessoa jurídica não pode ser paciente de um H.C., pois não podemos falar em liberdade de locomoção para P.J.

  • Qualquer pessoa pode impetrar Habeas-Corpus, até mesmo aquelas que não possuem plena capacidade civil. O impetrante não precisa se apegar à formalidade, pois o H.C. pode ser redigido em qualquer papel e não precisa ser computadorizado, pode ser escrito à caneta.

  • Lenida, talvez você deva está confundindo, o que pode ocorrer. PJ pode impetrar o habeas corpus, o que não pode é ela ser paciente da ação. Observe que pessoa jurídica não sofre restrição do direito de ir e vir, mas os responsáveis por ela podem sofrer tal restrição em virtude de atos de responsabilidade da PJ.

  • Isso é divergente na doutrina, mas não para cespé! 

  • Pessoa Jurídica pode ser legitimado ativo e passivo em uma ação de H.C., mas nunca paciente.

  • Me senti menos mal quando vi que o Renato errou tb kkkkkkkk

  • Renato com ótimas explicações. Parabéns!

    Deve ter passado em vários concursos.

  • Está pacificado, pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus nos casos de crime ambiental.

  • Segundo o art. 5, LXVIII, da CF, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Qualquer do povo pode impetrar habeas corpus em favor de si ou de terceiro, podendo ser pessoa jurídica. Qualquer nacional ou estrangeiros, independente de capacidade civil, política ou postularia, pode impetrar a ação, mesmo menor de idade ou insano mental. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • Só a título de curiosidade : 

    Capacidade Civil Plena = Capacidade de direito + Capacidade de exercício.

    1) Capacidade de direito: Todo ser humano tem, ou seja, é inerente à sua condição de pessoa.

    2) Capacidade de exercício: Nem todo ser humano tem, ou seja, nem toda pessoa é capaz de exercer pessoalmente os seus direitos (em razão de limitações orgânicas ou psicológicas).


    Fonte: Direito Civil I Parte Geral - Pablo Stolze (p. 118)

  • Quem não tem capacidade civil plena deveria estar, no mínimo, representado (curador/tutor),  não? apesar das explicações... (universal etc) ainda fica confusa a questão.

  • Habeas Corpus

    Descrição do Verbete:

    (HC) Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o Habeas corpus é preventivo.

    ATENÇÃO

    SUJEITOS

    legitimado/Sujeito ativo = Impetrante: quem entra com a ação e NÃO precisa de procuração da vitima; Paciente: é a pessoa em favor de quem se entra com o habeas corpus;legitimado/Sujeito passivo = Impetrado: contra quem se entra com a ação

    Qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.

    A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o processo se dá nos seguintes casos:

    I- Ações originadas no próprio STF:

    a-Quando for paciente qualquer dessas pessoas:

    • Presidente da República e Vice;

    • Deputados federais e Senadores;

    • Ministros de Estado

    • Procurador-geral da República

    • Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica

    • Integrantes dos Tribunais Supreirores e os do Tribunal de Contas da União

    • Chefes de missão diplomática de caráter permantente.

    • autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal. (*)

    b- Quando for coator qualquer dessas pessoas:

    Tribunal superior

    autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal

  • Segundo o art. 5, LXVIII, da CF, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Qualquer do povo pode impetrar habeas corpus em favor de si ou de terceiro, podendo ser pessoa jurídica. Qualquer nacional ou estrangeiros, independente de capacidade civil, política ou postularia, pode impetrar a ação, mesmo menor de idade ou insano mental. Portanto, correta a afirmativa.

  • Eu respondi precipitadamente. A pergunta indagava sobre a legitimidade da pessoa jurídica para impetrar o habeas corpus... e eu, sem analisar direito a questão, achei que estaria se referindo à possibilidade de a pessoa jurídica ser paciente desse remédio. Fica o alerta: Não subestimem a questão (como eu fiz), por parecer simples.

  • A pessoa jurídica pode ser paciente de HC se for em caso de crime ambiental?

  • Amanda,

    Veja esse link.


    http://jus.com.br/artigos/39605/a-legitimidade-ativa-da-pessoa-juridica-no-habeas-corpus



  • A jurisprudência do STF não admite impetração de habeas corpus em favor de pessoa jurídica.
    Mas ele tem legitimidade para impetrar.

  • Habeas Corpus pode ser impetrado por pessoa juridica, este não poderá ser paciente. Lembrando que não há necessidade de advogado para impetração, como é causa necessária para o mandato de injunção. A questão confirma que poderá impetrar ate um  OVNI "universal" rs

  • Pode ser impetrado por qualquer tipo de pessoa! Até o estrangeiro! 

    O único que não sofre o  beneficio do HC é pessoa jurídica! Mas tbm impetra!
  • A Pessoa Jurídica pode ser impetrante, não pode ser paciente, que será necessariamente uma pessoa física.

  • Priscila Pivatto - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    Segundo o art. 5, LXVIII, da CF, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Qualquer do povo pode impetrar habeas corpus em favor de si ou de terceiro, podendo ser pessoa jurídica. Qualquer nacional ou estrangeiros, independente de capacidade civil, política ou postularia, pode impetrar a ação, mesmo menor de idade ou insano mental. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo


  • Rogério Cruzeiro, no mesmo sentido ensina o professor Fábio Roque, no curso de carreiras jurídicas do CERS. Ademais, a pessoa jurídica poderia ser beneficiada indiretamente na hipótese de habeas corpus profilático, também chamado pela doutrina de “trancativo[1]. É o HC impetrado com a finalidade de trancar a investigação criminal ou o processo penal. Seu cabimento é excepcional, como, por exemplo, quando o judiciário reconhece que o fato é manifestamente atípico. De todo modo, segundo o professor, a pessoa jurídica não teria legitimidade para impetrar esse habeas corpus, e por isso, o correto seria falar em benefício indireto. A legitimidade será das pessoas físicas que possam estar sendo investigadas ou processadas em conjunto com a pessoa jurídica.



    [1] Sendo um neologismo, esse termo deve ser utilizado entre aspas. 

  • Habeas Corpus

    Descrição do Verbete:

    (HC) Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o Habeas corpus é preventivo. 

    Partes

    Qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de Habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.

    A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o processo se dá nos seguintes casos:

    I- Ações originadas no próprio STF:

    a-Quando for paciente qualquer dessas pessoas:

    • Presidente da República e Vice;

    • Deputados federais e Senadores;

    • Ministros de Estado

    • Procurador-geral da República

    • Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica

    • Integrantes dos Tribunais Supreirores e os do Tribunal de Contas da União

    • Chefes de missão diplomática de caráter permantente.

    • autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal. (*)

    b- Quando for coator qualquer dessas pessoas:

    Tribunal superior

    autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal. (*)

    (*) Competência das turmas para julgar. Os demais são de competência do plenário. O relator pode enviar ao plenário, se assim o desejar.

  • Não sei porque tantos comentários, a assertiva esta certíssima.

  • Como diz um professor aqui:


    Estrangeiro, maluco...enfim, qualquer um pode impetrar habbeas corpus, inclusive se for em um papel de pão. Contudo, deve estar em português (vernáculo) e com a identificação do impetrante.


    quanto mais se estuda, mais sorte se tem!

  • Cai nessa pegadinha sapeca, mas não mais cairei

  • Não caio mais nessa pegadinha Não!

  • É verdade!
    Se não me engano, teve um cara que fez um em papel higiênico.

  • Cai nessa!! Achei que estava errada, pois o Habeas Corpus só pode ser impetrado a favor de pessoa física. Que raiva!! Não caio mais

  • HC para PJ? Estranho

  • Galera eu penso que a questão extrapolou! ele queria de dizer o seguinte que o hc pode ser impetrado tanto por pessoa natural quando por pessoa jurídica... isso sim eh certo... mas Extrapolou!

    Vamos lá!

    Não é qualquer pessoa que pode impetra HC....

    O Magistrado na qualidade de JUIZ não pode Impetrar...

    EX: Fulaninho foi preso por Sicraninho, Beltraninho (Juiz) teve ciência... Beltraninho não pode Impetrar um pedido de HC pra ele mesmo em Favor de Fulaninho ... Beltraninho o Faz de Ofício...

    Diz-se Juiz e Tribunais....

    Vejam: a questão está desatualizada... stf entende diferente na parte negrita e grifada... na parte negrita está o que estou explicando..

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-ES


    Áureo, acadêmico de direito, interpôs recurso ordinário em habeas corpus com o objetivo de pleitear, perante o STJ, o trancamento de ação penal promovida contra Ângelo. Nessa situação, independentemente da qualidade técnica da peça recursal em questão, deve-se reconhecer a ausência de capacidade postulatória de Áureo, mas tal circunstância não impossibilitará que o órgão julgador defira a ordem de ofício, diante da magnitude dos direitos envolvidos.


    Inspetor da Polícia civil PC RJ

    Aqui outra questão:

    Indique a pessoa impossibilitada de figurar no polo ativo ativo da ação de habeas corpus:

    a) estrangeiro, em causa própria

    b) menor de idade, em favor de outrem:

    c) pessoa jurídica, em defesa de pessoa natural:

    d) o politicamente incapaz:

    e) o Magistrado, na qualidade de juiz.

  • Aqueles que não possuem capacidade civil plena? o.O'"

  • isso se resume a: QUALQUER PESSOA PODERÁ IMPETRAR habeas corpus e isso significa que é qualquer pessoa MESMO: seja ela jurídica, seja louco de todo gênero, seja criança, estrangeiro, advogado, etc..............

  • Então pessoa juridica pode impetrar mas não pide ser favirecida com um Hc?? Nunca maus erro rs

  • Pessoa jurídica tem legitimidade ativa para impor Habeas Corpus, todavia, não se configura legítima passiva, logo..
    CERTO.

  • PJ --> pode ser impetrante do HC

    PJ --> não pode ser paciente do HC

  • Certissima.


    Qualquer do povo pode impetrar habeas corpus em favor de si ou de terceiro, podendo ser pessoa jurídica. Qualquer nacional ou estrangeiros, independente de capacidade civil, política ou postularia, pode impetrar a ação, mesmo menor de idade ou insano mental. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • Lembrem das vítimas da sociedade(os presos) que estão em regime carcerário, com direitos temporariamente suspenso e eles mesmo(alguns) redigem o seu próprio HC.

  • Somente complementando.

    O HC poderá ser impetrado por qualquer pessoa, nos casos do Analfabeto, estrangeiro e do juiz devera ser feito:

    Analfabeto por arrogo, ou seja, alguém elabora o HC e assina e arroga em nome do paciente analfabeto;

    Estrangeiro, em língua Portuguesa;

    Juiz, não poderá invocar sua função. 

    Quanto mais  voce suar nos treinos, menos sangue cairá nas batalhas. 

  • Até mesmo uma pessoa privada de sua perfeita sanidade mental pode ser impetrante de Habeas Corpus!

  • Claro que está certo, pessoa juridica tem direitos de impetrar para pessoas físicas NUNCA PJ PODERÁ SER FAVORECIDO OU PACIENTE DO HC

  • GAB. CERTO! Comentário: "(1) Acertada a decisão da Primeira Turma do STF: efetivamente não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica, que não detém o direito de ir e vir (ou de permanecer). Pessoa jurídica pode, entretanto, impetrar o" writ "em favor de pessoa física. Essa amplitude (do pólo ativo da ação) parece-nos adequada (porque aqui se trata da tutela da liberdade do ser humano). Pessoa jurídica só não pode funcionar como" paciente "(como impetrante sim)." Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/108067/comentarios-cabe-habeas-corpus-em-favor-de-pessoa-juridica

    Bons estudos galera!
  • Qualquer nacional ou estrangeiros, independente de capacidade civil, política ou postularia, pode impetrar a ação, mesmo menor de idade ou insano mental.

  • HC é universal

  • Gabarito: Certo.


    O Habeas Corpus é Universal!QUALQUER PESSOA, física ou jurídica, nacional ou estrangeiro, independente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, sexo, estado mental, escolaridade etc.


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo, Ed. Método, 2013.

  • "A legitimação ativa no habeas corpus é universal: qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, pode ingressar com habeas corpus, em beneficio próprio ou alheio (habeas corpus de terceiro).
    Não há impedimento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo sem representação ou assistência de terceiro, ingresse com habeas corpus. A jurisprudência admite, inclusive, a impetração de habeas corpus por pessoa jurídica, em favor de pessoa física a ela ligada (um diretor da empresa, por exemplo).
    Para o ajuizamento do habeas corpus é irrelevante, também, a nacionalidade do impetrante, podendo qualquer estrangeiro se valer da ação em defesa do seu direito de locomoção em território nacional. Entretanto, exige-se que a ação seja redigida cm língua portuguesa, sob pena de não conhecimento pelo Poder Judiciário, por força do art. 13 da Constituição Federal.95".
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional descomplicado..
    Logo...
    CERTO.

  • Certa

    Impetrante:
    Quem aciona o Poder Judiciário. Qualquer um (pessoa física, menor, estrangeiro, pessoa jurídica).Não precisa ser advogado

  • só para contribuir.

    não cabe habeas corpus em "impeachament"

    não cabe habeas corpus em PAD

    porque não restringe o direito de liberdade de locomoção.

      

  • Certa.

    Até ETs podem impretrar HC. rs..

  • Um pouco mais sobre ele:

    Habeas Corpus serve para proteger a liberdade de locomoção do indivíduo contra ilegalidade ou abuso de poder.

    - Está no artigo 5º, é um remédio constitucional, é um remédio jurídico, é uma garantia fundamental.
    - Não precisa de advogado, também não precisa de advogado para entrar com ação ordinária contra decisão que negue provimento de Habeas Corpus

     LEGITIMADOS ATIVOS (quem pode impetrar) - 
    - PF
    - Brasileiro ou Estrangeiro, residente ou não no Brasil
    - Não precisa ser maior de idade, pode ser até deficiente mental, não precisa estar em gozo dos direitos políticos
    - PJ (impetrando habeas corpus para pessoa física)  - pessoa jurídica não pode impetrar para ela o HC
     

    LEGITIMADOS PASSIVOS (contra quem pode ser impetrado):
    - PF que faz parte de alguma entidade da adm direta ou indireta ou concessionárias, permissionárias, autorizatárias
    - PF simples cidadão que realiza uma prisão ilegal ou impede ilegalmente a locomoção de alguém

    Cabível medida liminar se presentes os pressupostos:
    - plausibilidade jurídica
    - possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação

    Cabível o habeas corpus para casos indiretos:
    EX.: quebra de sigilo bancário (que pode virar prisão)

    e por aí vai....

  • Inclusive loucos e crianças podem impretrar Habeas Corpus, referido remédio constitucional visa assegurar um direito inerente a todos os cidadãos, independentemente do seu grau de instrução, idade, classe social etc...

     

  • Lembrando que os cachorros tmb podem impetrar habeas-corpus.

  • Até o ET de varginha.

  • Só um lembrete: as Pessoas Jurídicas podem impetrar o writ em questão somente em benefício de terceiro. 

  • Bom saber que ETs e cachorros também podem impetrar HC hahaha

  • PJ pode impetrar, mas não ser paciente, até porque isso é óbvio.

  • 1) Quem tem a legitimidade ativa (impetrante) pode impetrar o habeas corpus. Essa legitimidade, como bem apontou a assertiva é universal, ou seja, a capacidade para impetrar pode ser de qualquer um, pessoa física, jurídica, gato, cachorro, vaso de jardim, tampa de panela, enfim. Quando se fala em legitidade ativa para impetração de habeas corpus pense da forma mais ampla possível. É por meio dessa possibilidade que a pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus em favor de terceiro (NUNCA EM FAVOR DE SI MESMA).

     

    2) Já o paciente, realmente, só poderá ser pessoa física, visto o habeas corpus não proteger pessoa jurídica.

     

    3) E o impetrado é contra quem se propõe a ação, que poderá ser agente público em razão de ilegalidade ou abuso de poder ou particular, em razão de ilegalidade.

  • NAO ESQUEÇA!!

     

    PJ pode até impetrar, mas nao pode ser paciente!! 

  • Cumpre ressaltar , no ponto, que a perda superveniente de titularidade do mandato legislativo tem efeito desqualificador da legitimidade ativa do congressista que, apoiado nessa específica condição político-jurídica (CF , art. 50, § 2º).

    Fonte:http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/rms28337.pdf

  • a legitimidade para a impetração de habeas corpus é UNIVERSAL, sendo a única resalva que esteja redigido em português.

  • dica: habeas corpus até ET pode impetrar...

  • A dúvida maior fica quando a questão afirma "e também aqueles que não possuem capacidade civil plena".

    Lendo o art. 654 do CCP percebemos que nele não há vedação alguma ao plenamente incapaz: "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público".

    Ademais, por "qualquer pessoa", podemos presumir que estão abarcadas também as pessoas jurídicas.

  • Adorei Julian agora não esqueço mais    ATÉ  O ET PODE IMPETRAR....

     

  • PJ só não pode ser paciente do HD

  • Perfeita colocação Vinicius Lima! ;)

  • Até uma bezerro pode impetrar HC.

  • Boa questão, cespe!

  • Quando a Questão fala: "A legitimidade para impetração de habeas corpus é universal..." ela está a observar as seguintes normas. Art. 5º, LXVII CF/88 e Art. 647 CPP.

     

    Que em suma diz: 

     

    Qualquer pessoa física, capaz ou incapaz, ou jurídica pode ajuizar habeas corpus, caracterizando o princípio da universalidade. A pessoa física impetra em favor próprio e a pessoa jurídica em favor de terceiros.

    Princípio da Universalidade para impetração do habeas corpus

    a) Insano mental;

    b) Analfabeto; (assinado à rogo)

    c) Pessoa jurídica em favor de terceiros;

    d) Incapaz;

    e) Estrangeiro (petição feita em português)

    f) Ministério Público; (em favor de terceiros, art. 654 CPP

     

    "Esforça-te, e tem bom ânimo".

  • Resumindo... Se alguém quiser impetrar HC para que o BATMAN ou a Equipe do capitão américa seja solta fique à vontade.

  • Doido pode impetrar HC

  • Sobre Habeas Corpus: 

    Objeto --> Proteger a LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO

    Atores: 

    Impetrante --> Qualquer pessoa (em seu favor ou de terceiro).

    Paciente --> Ser humano que sofra violação, ou que se encontre ameaçado, de exercer sua liberdade de locomoção (ir, vir e permancer).

    Impetrado --> Viola a liberdade de locomoção, pode ser o Estado ou um particular. 

    HC é gratuito e não precisa de advogado.

    HC Repressivo --> Liberdade de locomoção Violado. 

    HC Preventivo --> Liberdade de locomoção ameaçado.

    O HC é para pessoa humana, não se admite em favor de pessoa jurídica. 

     

  • foi uma questão com muitos erros ,porém é só lembrar que :O  HC todo mundo pode.

  • MAIS ESTUDO.

    MENOS MIMIMI.

    OSS!

  • Vejam que notícia interessante: "Preso do Ceará usa lençol para escrever habeas corpus ao STJ".

     

    http://g1.globo.com/ceara/noticia/2014/05/preso-do-ceara-usa-lencol-para-escrever-habeas-corpus-ao-stj.html

  • Impetração de Habbeas Corpus:

     

    Qualquer um, em qualquer lugar e de qualquer maneira...a regrinha do QUALQUER!!!

  • Palavra chave = IMPETRAÇÃO.

  • Habeas Corpus - do latim: "que tenhas o corpo".

     

    Basta pensar agora: quem tem corpo tem o direito de pedi-lo, não precisa ter cabeça (sanidade mental).

     

    (;-)

     

    Bons estudos, não desistam!

  • a legitimidade ativa do HC é universal, exigindo-se apenas dois requisitos:

    1- escrito na língua portuguesa;

    2- não seja anônimo.

     

    GAB. C

     

     

  • Eu não acredito que acertei uma questão que o Renato errou!!

  • Cometi o mesmo erro do Renato. Aqui vai o comentário dele:

     

    Gabarito CERTO

    li rápido e acabei marcando errado, e lendo mais atentamente temos mais outra pegadinha do cespe para confundir impetrante com paciente:

    1) legitimado ativo = Impetrante: quem entra com a ação
    Pode ser qualquer pessoa (jurídica, natural) (Art. 654 CPP)

    2) Paciente: é a pessoa em favor de quem se entra com o habeas corpus
    Aqui é que só pode ser pessoa física (Não pode proteger pessoa jurídica)

    3) legitimado passivo = Impetrado: contra quem se entra com a ação.
    Segundo a leitura do Art. 5 LXVII CF:
         Pública -� ilegalidade ou abuso de poder
         Particular - ilegalidade

    Ou seja, o que a questão pede é a "legitimidade para impetração de habeas corpus" (Legitimidade ativa) é universal (qualquer um).
     

  • IMPETRANTE = quem entra com ação. qualquer pessoa; nao precisa ter condição humana= PJ; entra-se com impetração até mesmo sem advogado)

    PACIENTE= quem teve a liberdade de locomoção restringida.  PJ nao tem liberdade de locomoção. 

    AUTORIDADE COATORA = quem restringiu a liberdade de locomoção com ilegalidade ou abuso de poder. Pública ou privada.

     

    PROVERBIOS 13:12

     

  • habeas corpus ----> qualquer um 

    habeas data ----> personalíssimo

  • Galera é universal entre aspas, por exemplo O JUIZ NAO PODE FAZER, salvo quando ele atuar como paciente ou de oficio quando ele acahr que alguem sofre coação ou ameaça

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    Segundo o art. 5, LXVIII, da CF, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Qualquer do povo pode impetrar habeas corpus em favor de si ou de terceiro, podendo ser pessoa jurídica. Qualquer nacional ou estrangeiros, independente de capacidade civil, política ou postularia, pode impetrar a ação, mesmo menor de idade ou insano mental. Portanto, correta a afirmativa.



    RESPOSTA: Certo

     

     

    DEUS FARÁ O MELHOR POR VOÇÊ!

  • sem textão, bem simples e bem direto; qualquer pessoa pode impetrar HC, as exigências são que esteja redigido em língua portuguesa e que contenha assinatura, até PJ pode impetrar, porém esta não pode ser paciente, fim ! acerte a questão, corra pro abraço e tamo junto nessa vidinha ; )

  • HC

    Legitimidade Ativa: qualquer pessoa pode impetrar o writ, não importando sexo, idade, estado mental, nacionalidade, profissão, nem conhecimento específico; não há necessidade de capacidade para estar em juízo, muito menos postulatória, podendo até mesmo ser interposto por analfabeto, bastando apenas que alguém assine para ele. Pode também ser interposto por uma terceira pessoa, sem necessidade de procuração, como também por pessoa jurídica. Contudo, em se tratando de pessoa jurídica, frisa-se que esta tão-somente pode impetrar o mandamus, não podendo por ele se beneficiar, em face de não possuir liberdade ambulatória (TOURINHO FILHO, 2001, p.475).

  • Meu jesus amado certeza que na prova eu acerto, por que aqui ta dificil, como pode meu Deus. E olha que não estou tão ruim em DC.

    Em 04/03/2018, às 04:31:35, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 24/02/2018, às 04:25:38, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 17/02/2018, às 09:39:34, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 13/02/2018, às 10:57:02, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/02/2018, às 04:29:35, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 04/02/2018, às 16:22:39, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 28/01/2018, às 23:41:44, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 27/01/2018, às 12:11:11, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 25/01/2018, às 20:21:12, você respondeu a opção E.Errada!

  • Qualquer um, nacional ou estrangeiro, independentemente de sua condição civil, ainda que não esteja no gozo dos direitos políticos ou que seja menor de idade, pode recorrer ao chamado "remédio heroico", em seu favor ou de outro, podendo ele mesmo assinar a petição.

     

    Também a pessoa jurídica pode impetrar HC em favor de terceiro pessoa física, não podendo, porém, ser paciente.

  • Pessoa jurídica pode ser impretrante do habeans corpus, mas não pode ser paciente, já que nã detém a característica protegida por este remédio constitucional, qual seja, a locomoção.
  • Qualquer pessoa pode impetrar o writ, não importando sexo, idade, estado mental, nacionalidade, profissão, nem conhecimento específico; não há necessidade de capacidade para estar em juízo, muito menos postulatória, podendo até mesmo ser interposto por analfabeto, bastando apenas que alguém assine para ele (pois o HC não pode ser apócrifo, ou seja, sem assinatura do titular). Pode também ser interposto por uma terceira pessoa, sem necessidade de procuração, como também por pessoa jurídica. Contudo, em se tratando de pessoa jurídica, frisa-se que esta tão somente pode impetrar o mandamus, não podendo por ele se beneficiar, em face de não possuir liberdade ambulatória.

     

    (CESPE, TRE-PI, 2016). Não poderá ser conhecido habeas corpus impetrado em benefício alheio por indivíduo destituído de sanidade mental que não esteja representado ou assistido por outrem. (Errado. A legitimidade do habeas corpus é universal. Por isso, pode, sim, ser impetrado até mesmo por indivíduo destituído de sanidade mental, em benefício próprio ou alheio).

  • art. 5, LXVIII, da CF, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Qualquer do povo pode impetrar habeas corpus em favor de si ou de terceiro, podendo ser pessoa jurídica. Qualquer nacional ou estrangeiros, independente de capacidade civil, política ou postularia, pode impetrar a ação, mesmo menor de idade ou insano mental. correta

  • GABARITO CERTO

    Qualquer pessoa do povo, nacional ou estrangeira, independentemente de capacidade civil, política, idade, sexo, profissão ou estado mental pode fazer uso do habeas corpus, em benefício próprio ou alheio, não sendo permitida, porém, a impetração apócrifa, sem a precisa identificação do autor.

  • Boa noite!

    Quero esclarecimento, tenho o material aqui em minhas mãos, " não sendo admitido habeas corpus em favor de pessoa jurídica". Se há alguma possíbilidade, a questão tanto pode estar certa como esrrado. Ao meu ver está ERRADO

     

  • É possível a impetração em proveito próprio ou de terceiros 
    (habeas corpus de terceiro). Este remédio é desprovido de condições que impeçam sua utilização da forma mais ampla possível. Poderá impetrar esta ação tanto uma pessoa física quanto jurídica, desde que a pessoa jurídica impetre HC em favor de uma pessoa física.

    O que não se admite é a impetração apócrifa, uma vez que a CF veda o anonimato, sendo também 
    proibida a impetração em língua estrangeira, em respeito ao artigo 131 da CF.

    Gabarito: CERTO

  • Adriano Marcon,

    A questão trata da legitimidade para impetrar o habeas corpus, ou seja, da legitimidade ativa do mesmo, o qual, realmente, pode ser proposto por pessoa jurídica, física, nacional ou estrangeira. 

    Mas jamais poderá ser impetrado em favor de pessoa jurídica, ou seja, jamais a pessoa jurídica poderá ser beneficiado por ele, tendo em vista que o mesmo protege o direito de locomoção, pense que PJ não pode se locomover!

    Espero ter ajudado.  

  • Pessoa Jurídica pode impetrar para terceiros e NÃO para si.

  • A IMPETRAÇÃO é universal... mas o paciente somente pode ser pessoa FÍSICA... lembrando que o HC é gratuito e independete de advogado, diferentemente do Habeas Data, em que a representação por advogado é obrigatória.

  • Lembrando que a pessoa jurídica pode impetrar o habeas corpus, porém, não pode ser paciente deste.


    PM_ALAGOAS_2018

  • Q501921 - A legitimidade para impetração de habeas corpus é universal, abrangendo a pessoa jurídica e também aqueles que não possuem capacidade civil plena. Importa destacar que o impetrante é aquele que entra com a ação e essa pessoa pede ser tanto a jurídica quanto a natural. Agora, com relação ao paciente, só pode ser em favor de quem se entra com o HC, sendo que, nesse caso, só pode ser pessoa física, pois não pode o HC proteger pessoa jurídica.

  • Vejam a explicação completa dada pelo Grande Mestre Daniel Sena! Nesse vídeo ele diz o porquê de até o louco (aquele que não possui capacidade civil plena) poder impetrar habeas corpus:

    https://www.youtube.com/watch?v=_s3_8leBlnQ&list=PLBAR8bri9HJEjkMjNkBHsZXWxpywEH_fY&index=8

  • Todas as pessoas Físicas e Jurídica são legitimado a impetrar com “habeas corpus” em seu favor ou de terceiros. Logo, um presidiário goza destas mesmas prerrogativa tanto a seu favor quanto a de terceiro?

  • Se é universal, então todo mundo pode.

  • Se é universal para que toda essa polêmica??? qualquer pessoa e PONTO.

     

    Não pode ser APÓCRIFA , ou seja sem a identificação de quem está ajuizando.

  • HABEAS COSPUS NAO ADMITE EXCEÇÕES!

  • Importante ressaltar que o delegado e o juiz somente podem impetrar habeas corpus com relação a pessoa que não se vincule com investigação ou processo por eles presidido

  • Melhor comentário e o da Thalita Larissa
  • Eu errei pôr causa do " pessoa jurídica" mas como lembrado pôr colegas a pessoa jurídica só não pôde ser sujeito paciente, más pôde ser sujeito ativo
  • Sem capacidade civil plena, ex: Analfabeto impetrando HC

  • Certo

    Mandado de Segurança

    ·        Característica:

    1.       Direito líquido e certo (o que é evidente: prova pré-constituídas/fatos claros), ato ou omissão “ameaça” por autoridade.

    2.      Não amparado por Habeas Data e Corpus (natureza residual)

    3.      Defende de habeas data

    ·        Precisa de Adv.

    ·        É Pago

    ·        Contra Atos Vinculados e Atos Discricionários

    ·        Legitimados Quaisquer PF ou PJ, mesmo estrangeiro., Universal, Órgãos Públicos e MP.

    ·        Paciente sempre PF

    ·        Prazo 120 dias após conhecimento do Ato

    ·        Pode desistir*

  • Nossa questão confusa, errei por achar que a pessoa juridica era o paciente e não que era a impetrante do habeas corpos.

  • CERTO

    A questão pede "legitimidade para impetração de habeas corpus" .... que é universal (qualquer pessoa ou MP). Vejamos:

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • GABARITO CORRETO

    A pessoa Jurídica só pode impetrar, isto é, impugnar para HC. mas não pode ser a passiva, pode mandar para fazer valer direito de seu funcionário

  • O texto constitucional não diz se o cidadão só pode peticionar para si ou também para outros que se achem em situação passiva de se resolver por meio do habeas corpus. Diferentemente é a disposição do artigo 564 do Código de Processo Penal.Segundo a lição do mestre Fernando da Costa Tourinho Filho, “Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória. Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo. Se o impetrante for um advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulacional, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração. Até mesmo o Ministério Público, que normalmente deduz em juízo pretensão punitiva, pode impetrar uma pretensão liberatória ”.O promotor de Justiça pode, igualmente, na qualidade de órgão do Ministério Público, impetrar habeas corpus, tanto perante o juízo de primeiro grau, quanto perante os tribunais locais, conforme prevê expressamente o art. 32 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Publico (Lei nº 8.625, de 12-2-1993).Entretanto, para que não haja desvio de finalidade, o paciente deverá manifestar-se previamente esclarecendo se está de acordo ou não com a impetração pelo Ministério Público, posto que o habeas corpus não poderá ser utilizado para tutelar direitos estatais em prejuízo do paciente, ocorrendo aí um desvio de finalidade que é primordialmente  garantir o direito à liberdade de locomoção do paciente.No que diz respeito à figura do juiz, o citado mestre diz que ele, o juiz, não pode impetrar, a menos que ele seja o paciente. Todavia, acreditamos que pode impetrar ordem de habeas corpus não contra um ato seu porque seria ilógico, mas em favor de outrem, contra outra autoridade porque não há lei que o impeça de fazer e o artigo 5º, XXXIV da Constituição Federal não faz distinção desta natureza, pelo contrário, diz que “são a todos assegurados”, incluindo aí a figura do juiz. E mais, na qualidade de juiz poderá concedê-lo de oficio, mas não poderá impetrar habeas corpus nos casos de sua competência para análise.Tocante à pessoa jurídica, em favor dela não se pode impetrar porque lhe falta, nas palavras de Tourinho Filho, a liberdade ambulatória, que é o objetivo exclusivo tutelado pelo habeas corpus, mas pode a pessoa jurídica impetrá-lo, possuindo para tanto capacidade postulatória. Espínola Filho diz que “o ‘habeas corpus’ pode ser impetrado pela pessoa jurídica em favor de pessoa natural, cuja soltura em muitos casos, interessa diretamente àquela, como nos casos de prisão, ou ameaça de diretor, sócio, associado, confrade” (Filho, Espínola Eduardo, Código de Processo Penal Anotado, Vol. III, E a jurisprudência é dominante no sentido do acolhimento do habeas corpus impetrado por ente jurídico. Assim o acórdão proferido no HC 49.743 de Sorocaba/SP. E o art. 5º da Constituição Federal concede à pessoa jurídica todos os direitos e garantias individuais compatíveis com a sua condição.

  • Tem gente que escreve horrores para dizer apenas que o gabarito está Correto!

    Gabarito: C

  • José William, as pessoas tentam contribuir explicando o porquê de estar certo, de que adianta colocar apenas "certo" nos comentários? Muitos comentários ajudam a complementar os estudos.

  • Correto, a legitimidade para impetração de habeas corpus é universal.

    Legitimado ativo é o impetrante, quem entra com a ação e pode ser qualquer pessoa (jurídica, natural) (Art. 654 CPP)

    Paciente é a pessoa em favor de quem se entra com o habeas corpus e este só pode ser pessoa física (Não pode proteger pessoa jurídica)

  • CERTO

  • PESSOA JURÍDICA NÃO PODE SER PACIENTE EM HC.

  • 1) legitimado ativo = Impetrante: quem entra com a ação

    Pode ser qualquer pessoa (jurídica, natural) (Art. 654 CPP)

    2) PACIENTE = é a pessoa em favor de que se entra com o habeas corpus

    Aqui é que só pode ser pessoa física (Não pode proteger pessoa jurídica)

    a "legitimidade para impetração de habeas corpus" (Legitimidade ativa) é universal (qualquer um).

  • PJ IMPETRA HC, CONTUDO NAO PODE SER PACIENTE, APENAS PF;

  • vacilei , para impetrar pode ser pf e pj , para ser paciente somente pf.

  • Nunca mais vou esquecer! Hc dispensa capacidade civil Hc dispensa capacidade civil Hc dispensa capacidade civil
  • Legitimidade ATIVA = impetrante do HC (PF ou PJ) é "universal"

    Legitimidade PASSIVA = Contra quem

    PACIENTE = Pessoa Favorecida (Não pode ser PJ)

  • Nesse caso, é só não confundir impetração do HC ( quem requer o habeas corpus) com ser PACIENTE do HC (quem sofre a coação sendo privado ou podendo ser privado de sua liberdade).

  • Habeas corpus somente em nossa língua mãe: português para qualquer freguês ;)

  • A legitimidade ativa do habeas corpus é UNIVERSAL, sendo que qualquer do povo, nacional ou estrangeiro, INDEPENDENTE DE CAPACIDADE CIVIL, politica ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, tem legitimidade para ingressar com habeas corpus, em beneficio próprio ou alheio.

  • Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, poderá impetrar mandado de segurança. Portanto, a legitimidade para impetração de habeas corpus é universal. Questão correta. 

  • Segundo o art. 5, LXVIII, da CF, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Qualquer do povo pode impetrar habeas corpus em favor de si ou de terceiro, podendo ser pessoa jurídica. Qualquer nacional ou estrangeiros, independente de capacidade civil, política ou postularia, pode impetrar a ação, mesmo menor de idade ou insano mental. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • A resposta é bem simples, porque o Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu próprio favor ou em favor de outrem, como prescreve o artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal.

  • Legitimidade Ativa (impetrante):

    Qualquer pessoa física ou jurídica e o Ministério Público.

    (PJ e MP, apenas em favor de terceiros)

    "A PRESSA PRECEDE O ERRO"

  • Chega a ser algo engraçado. A cespe é muito maliciosa. Se no enunciado fala que o HC é UNIVERSALLLLLLLLLLLLLLL, logo é para todos. Daí no finalzinho da questão ela tenta te dar o golpe. Ô danadinha!!!

    O GOLPE TÁ AÍ, CAÍ QUEM QUER!!! KKKKKKKK . . . .

  • Acerca dos remédios constitucionais, é correto afirmar que: A legitimidade para impetração de habeas corpus é universal, abrangendo a pessoa jurídica e também aqueles que não possuem capacidade civil plena.

  • CABE HC

     1)  quando não houver justa causa;

    2)  quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    3)  quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    4)  quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    5)  quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    6)  quando o processo for manifestamente nulo;

    7)  quando extinta a punibilidade.

     

    "O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal". HC 94404 SP. Relator: Ministro Celso de Mello.

     OBS: O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa).

     

    Considerações importantes: O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda”.

     

    NÃO CABE HC

     1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)

    2)Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)

    3)QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)

    4)Em favor de pessoa juridica(informativo 516)

    5)HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena; Q100920

    6)HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova. Q100920

    Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

    Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    Súmula 695 do STFNão cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    Oberservação:

    - HC: pode ser impetrante PESSOA FISICA ou PESSOA JURIDICA

    - O PACIENTE do HC não pode ser pessoa juridica.

    - O UNICO REMEDIO QUE NÃO CABE A PESSOA JURIDICA ser impetrante é a AÇÃO POPULAR ( tem que ser cidadão).

     HABEAS CORPUS (HC)  ↓

     → Violência ou coação.

     → Liberdade de locomoção.

     → Gratuito.

  • Uma vez eu vi um cara aqui comentando que o HC pode ser feito até me papel higiênico kkk

  • O próprio enunciado, responde a questão.

    A legitimidade para impetração de habeas corpus é universal, abrangendo a pessoa jurídica e também aqueles que não possuem capacidade civil plena.

    Percebeu? *-*

  • Será que na hora H da prova os candidatos se cagaram na calça pra responder essa? Sim ou com certeza??? Kkkkkkkkkkkk

  • NO HC:

    Titularidade= Pessoa FISICA

    ,

    Legitimidade= Pessoa FISICA ou JURIDICA, INDEPENDENTE DE CAPACIDADE CIVIL

  • HC: qualquer pessoa.

    H.D: qualquer pessoas

    M.S: qualquer pessoa.

    M.I: qualquer pessoa.

    Ação popular: é o único que não pode ser impetrado por P.J

  • Legitimidade = é universal, pois toda e QUALQUER pessoa pode impetrar essa ação.

    - O IMPETRANTE: pessoa física ou pessoa jurídica

    - O PACIENTE: não pode ser pessoa jurídica

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Certo

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • GAB: C

    Acho que o único HC que não é aceito é o anônimo ou sem assinatura.

    Os reclusos fazem HC num papel higiênico e obtém êxito nos seus pedidos.

  • Ao falar-se em habeas corpus, é importante ficar atento se a questão fala em impetrante ou paciente. Bons estudos.

  • CORRETA. SENDO PESSOA, PODE!!!

    A ressalva que devemos atentar ao HC é que DEVERÁ ser escrito em língua PORTUGUESA.

  • Pessoa jurídica pode impetra essa bomba,mas não ser paciente.

  • pessoa jurídica pode impetrar o HC, mas não pode ser paciente do HC

    GAB: C


ID
1505773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , acerca dos remédios constitucionais.

Deverá ser concedida a ordem em mandado de segurança quando, na fase de produção de provas, o impetrante demonstrar a existência de direito líquido e certo, ainda que inexistam elementos fáticos para convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A chave da questão está no conceito de direito líquido e certo: Considera-se direito líquido e certo aquele que pode ser provado simplesmente por documentos e para constatá-lo o juiz não precisará de maiores delongas processuais em busca de outras provas.


    Direito líquido é aquele sobre cujo conteúdo não há dúvida e cuja existência é clara. Direito certo é aquele que não está condicionado a nenhuma circunstância, podendo ser plenamente exercido no momento da impetração do mandado. Fonte:LENZA, 2011.


    Se, para ser direito líquido e certo, tal direito deve ser facilmente comprovável logo no momento da impetração, não haverá mandado de segurança se inexistirem elementos fáticos para convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração.


  • Item INCORRETO: No Mandado de Segurança a existência do Direito Líquido e certo do autor é a chamada prova pré-constituída, ou seja, a prova que já existe no momento da impetração dessa Ação, provocando a desnecessidade da dilação probatória.

  • Não há espaço para a dilação probatória na estreita via do mandado de segurança. Se a parte não possuir prova pré-constituída e desejar produzi-la em juízo, deverá optar por outra ação cabível, mostrando-se inadequada a escolha do mandado de segurança.


    E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA – PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO LIMINAR DOS FATOS ALEGADOS – INDISPENSABILIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – CONCEITO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – FATOS INCONTROVERSOS E INCONTESTÁVEIS – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – Refoge, aos estreitos limites da ação mandamental, o exame de fatos despojados da necessária liquidez, não se revelando possível a instauração, no âmbito do processo de mandado de segurança, de fase incidental de dilação probatória. Precedentes. – A noção de direito líquido e certo ajusta-se, em seu específico sentido jurídico-processual, ao conceito de situação decorrente de fato incontestável e inequívoco, suscetível de imediata demonstração mediante prova literal pré-constituída. Precedentes.

    (MS 23190 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2015 PUBLIC 09-02-2015)

  • Direito líquido e certo, para a Doutrina, é direito comprovável documentalmente no momento da impetração, ou seja, já neste primeiro momento todas as provas documentais devem estar juntadas.

  • Não existe fase de produção prova no mandado de segurança, é um ação especial, as provas são pré-constituidas.

  •  A ação mandamental pressupõe sempre a existência de direito líquido e certo, que é justamente aquele que se apresenta manifesto no momento da impetração.

    A verificação da procedência dos argumentos expendidos que demandar ampla investigação no mandado de segurança, por meio de dilação probatória, o que é inadmissível em tal via, como cediço, pressupõe prova pré-constituída do direito líquido e certo do impetrante.

    A ausência de prova pré-constituída exclui o fumus boni juris e a possibilidade de concessão da ordem. 

    GABARITO: ERRADO.

  • QUESTÃO ERRADA



            Para entendermos o erro da questão, precisamos ir à letra seca da Constituição Federal, mais especificamente, no art. 5°, LXIX, que versa sobre o Mandado de Segurança, o qual diz que "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". O examinador da questão explicitou o termo "ainda que inexistam elementos (...)"; ora, há aqui um argumento totalmente contraditório à Carta Magna, visto que o mandado de segurança protege justamente o direito LÍQUIDO e CERTO. Não há espaço para incertezas no que tange ao mandado de segurança!

            Finalmente, cabe imprimir os dizeres da obra V. Paulo; M. Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO 2015, em que direciona um entendimento maior sobre direito líquido e certo: "Direito líquido e certo é aquele demonstrado de plano, de acordo com o direito, e sem incerteza, a respeito dos fatos narrados pelo impetrante. É o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Se a e existência do direito for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não será cabível o mandado de segurança. Esse direito incerto, indeterminado, poderá ser defendido por meio de outras ações judiciais, mas não na via especial e sumária do mandado de segurança".


    Espero tê-los ajudado! #FocoNaMissão

  • Não há dilação probatória (período dentro do processo no qual é facultado as partes produzirem provas) em mandado de segurança, pois elas devem ser apresentadas no início (de plano).


  • Gabarito: Errado
    Direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova, sem a necessidade de dilação probatória.

  • O Mandado de Segurança é um remédio que funciona como uma espécie de antídoto. No caso em tela, ele mostra que o impetrante demonstrar a existência de direito líquido e certo. Se há a existência de direito líquido e certo, não há falar em inexistência de elementos fáticos, pois se o impetrante demonstra a existência, então existe elementos fáticos. O detalhe da questão está tão somente no (in) de (inexistam), pois se retirarmos esse prefixo a questão se torna certa.

  • De acordo com o art. 5, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A afirmativa está incorreta, já que os elementos fáticos devem estar demonstrados na inicial. 
    "O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito 'manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração'". (LENZA, 2013, p. 1120). 

    RESPOSTA: Errado
  • Artigo 5°, LXIX, que versa sobre o Mandado de Segurança, diz que "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".


    Assim, a violação de direito líquido e certo não protegido por "habeas corpus" ou "habeas data" dará ensejo à utilização do mandado de segurança. Direito líquido e certo, segundo a doutrina, é aquele evidente de imediato, que não precisa de comprovação futura para ser reconhecido. A existência desse direito é impossível de ser negada. Por esse motivo, não há dilação probatória (prazo para produção de provas) no mandado de segurança. As provas, geralmente documentais, são levadas ao processo no momento da impetração da ação, ou seja, quando se requer a tutela jurisdicional. São provas pré-constituídas.

  • Mandato de segurança: 

    - para garantir ✔️direito líquido e ✔️certo, não cobertos por:

     1⃣❌Habeas Corpus e;

     2⃣❌Habeas Data;


    - qdo na presença de 1⃣ilegalidade ou de 2⃣abuso de poder praticado por: 

    1⃣ autoridade pública ou;

    2⃣ PJ exercendo atividades de atributo do Poder Público 


    O elemento tático TEM q EXISTIR no momento da impetração e NÃO após.

  • questão errada

    Direito Líquido e Certo significa direito provado exclusivamente por provas documentais ( Prova material) não se admitindo dilação probatória. Nesta questão deixa claro que não existem elementos fáticos para convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração.

  • FASE DE PRODUÇÃO DE PROVA INEXISTE EM MANDADO DE SEGURANÇA

  • Vamos lá. 

    Mandado de segurança visa proteger direito líquído e certo como todos já sabemos e decoramos, mas o que isso significa?

    Significa que são direitos ligados a fatos e faz-se necessária a entrega de documentos reunidos antes da utilização do remédio constitucional pois, não pode haver dúvidas quanto aos fatos.

    A exceção é quando as provas estão sob posse de autoridade coatora e isso deve ser informado ao juíz.

    Para aqueles que não possuem formação em direito assim como eu... As provas devem estar documentadas, caso contrário já era.

  • ERRADO

    NO MANDADO DE SEGURANÇA, AS PROVAS JÁ DEVEM EXISTIR E NÃO SEREM PRODUZIDAS...

  • Gab. ERRADO


    " (...) Se a e existência do direito for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não será cabível o mandado de segurança. Esse direito incerto, indeterminado, poderá ser defendido por meio de outras ações judiciais, mas não na via especial e sumária do mandado de segurança". M. Alexandrino e V. Paulo

  • O direito líquido e certo tem que ser comprovado documentalmente no momento da impetração :) 

  • ERRADO LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Errado, pois um dos requisitos do MS é que haja a prova pré constituída. 

  • Questão ERRADA - A chave da questão está no conceito de direito líquido e certo: Considera-se direito líquido e certo aquele que pode ser provado simplesmente por documentos e para constatá-lo o juiz não precisará de maiores delongas processuais em busca de outras provas.

    Direito líquido é aquele sobre cujo conteúdo não há dúvida e cuja existência é clara. Direito certo é aquele que não está condicionado a nenhuma circunstância, podendo ser plenamente exercido no momento da impetração do mandado. Fonte:LENZA, 2011.

    Se, para ser direito líquido e certo, tal direito deve ser facilmente comprovável logo no momento da impetração, não haverá mandado de segurança se inexistirem elementos fáticos para convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração.

    Fonte: http://infoconteudo.blogspot.com.br/2015/04/correcao-da-fub-22014-ix.html

  • Se é direito líquido e certo,  não pode haver dúvidas. 

  • "produção de provas" e tem produção de provas em MS desde quando?!

  • MS poderá ser impetrado, porém não será concedido aos fatos que inexistam elementos fáticos para convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração 

  • Questão INCORRETA.

    As provas já devem existir no momento da impetração, comprovadas documentalmente, assim não haverá fase de produção de provas.

  • O MS é o remédio constitucional cabível para proteção de direito liquido e certo sobre matéria de fato não amparado por HC ou HD.

    As provas devem ser pré-consituidas. Devendo contar nos autos no momento da impetração.

  • Prova de Juiz ou de nível médio???...não há parâmetro nas Bancas...

  • Essa não me parece uma questão de direito constitucional para nível médio. Mas eu acertei por achar que o Mandado de Segurança é "tão rápido" que não dá para dividir em "fases". Ponderei também que as provas do direito líquido e certo deveriam estar presentes no momento do pedido, se não, o direito líquido não seria tão certo assim.

  • No mandado de segurança não há produção de provas o direito já é liquido e certo!

  • Mandado de Segurança não admite dilação probatória.

  • Ótimos comentários!! Deus abençoe vocês!!

  • Erradissima. O direito já deve ser líquido e certo no momento da impetração!
  • Os elementos fáticos devem estar demonstrados na inicial!!!

  • Pelo princípio de incompatibilidade de dilação probatória em HC e Mandado de segurança, não seria viável fazer uso de um remédio constitucional que presume celeridade para impetração ação as quais trazem consigo morosidade, ademais, por se tratar de direito líquido e certo, ou seja, aquele que há total certeza de poder ser exercido e, consequentemente, não existem circunstâncias que o obstruam sua aplicação não caberia um processo burocrático para algo que exige poucas considerações. Por fim, não existe direito líquido e certo se não houver corroboração do mesmo no plano fático. Portanto...
    ERRADO.

  • não existe fase de produção de provas no mandado de segurança... 

  • Parei de ler e matei a questão quando chegou na parte do "na fase de produção de provas" pois não existe em Mandado de Segurança a chamada Dilação Probatória que é um prazo concedido igualmente ao autor e ao réu para a produção de provas ou a execução de diligências necessárias para comprovação dos fatos alegados.

    Resposta: E
  • "ainda que inexistam elementos fáticos" -> impossível conceder o referido remédio, sem a existência de provas que ensejem o concedimento do mesmo.

  • Eu simplesmente não sei o que a questão está pedido... condedida a ordem? Que ordem? Pula...

  • Errada, deverá haver provas prévias do direito líquido e certo, não podendo ser produzidos no momento de sua tramitação. Mas o negócio é: isso NÃO é questão para nível médio!

  • Não cabe MS quando for cabível recurso administrativo.

  • O MS DISPENSA DILAÇÃO PROBATÓRIA, OU SEJA, O DIREITO TEM QUE SER CLARO, DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

  •  Em mandado de segurança, a prova documental deve ser previamente constituída. 

  • Devemos nos atentar quanto à questão do direito líquido e certo. Perceba que para ser viável a impetração de um mandado de segurança será necessário também existir certeza do fato ocorrido, ou seja, existindo fato que comprove a necessidade do mandado de segurança teremos o requisito de direito líquido e certo. Observe:

    "Direito líquido e certo é aquele demonstrado de plano, de acordo com o direito, e sem incerteza, a respeito dos fatos narrados pelo impetrante. É o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Se a existência do direito for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não será cabível o mandado de segurança. Esse direito incerto, indeterminado, poderá ser defendido por meio de outras ações judiciais, mas não na via especial e sumária do mandado de segurança."

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado, pág. 221.
    Por conseguinte....
    ERRADO.

  • tem que ter as provas ja no inicio

  • Detalhe!


    Prova pra ASSISTENTE !

  • Prova pré constituída.  

  • DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, SE DEMANDAR, NÃO É LÍQUIDO E CERTO.

  • O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito 'manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração'". (LENZA, 2013, p. 1120). 

  • Errada
    "O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito 'manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração'". 
    Dilação probatória: Prazo que se concede aos litigantes a fim de que produzam as provas, pedidas inicialmente, na petição e na contestação.

  • INSS: Videoaula de Garantias Constitucionais Individuais Exercício (CESPE):

    https://www.youtube.com/watch?v=5rN5o8RuheE

  • Como que vai protocolar ?

     

  • Errado

    Para que caiba a Impetração do MS o direito tem que ser claro, cristalino. 

  • O Mandado de Segurança, exige direito líquido e certo, ou seja, se precisar de prova o mesmo não poderá ser utilizado.

     

  • Produção de provas em mandado de segurança ? Pulei no mato...

  • O direito líquido e certo é aquele que não deixa a menor dúvida quanto à garantia do mesmo. Não há necessidade de se provar nada!

  • errada. Direito líquido e certo é o certo na sua existência e delimitado na sua extensão, é aquele que já está comprovado por documentação e independe de provas.

  • Questãozinha pauleira! Em um momento pensei que fosse de nível superior,juz de direito,enfim. LoL

  • mandado de segurança garanti direito liquido e certo, que não há dúvida.

    mandado de injunção preenche lacuna, inexiste lei

  • Para que o mandado de segurança seja legitimo é imprescindível a comprovação de direito líquido e certo, sendo aquele que pode ser comprovado de plano, fazendo-se necessário que existam elementos fáticos para convencimento da existência do direito.

  • AMANDA, VALEU PELA INDICAÇÃO DA AULA!

  • é um direito liquido e certo que não necessita de dilação probatória,( nao precisa de provas) que pode ser demonstrado no momento da impetração

  • Pessoal, não é que se tenha que provar ato lesivo do responsável, e sim convencer, expor, mostrar esse direito líquido e certo ao órgão

     

    competente, além de querer impetrar o MS. Tem que existir elementos fáticos (base teória - a Lei) para convencimento. Se não

     

    existirem, como nos resguardaremos de tal direito, cadê a nossa segurança, cadê o nosso resguardo, cadê a nossa contra-argumentação ao

     

    ato ilegal?

     

     

    Por isso não pode inexistir prova pré-constituída.

  • Não cabe MS na fase de produção de provas. (Parei de ler aí)

  • ainda que inexistam elementos fáticos para convencimento da existência do direito 

     

    Julguei incorreta por causa desse ponto. Pois o mandado de segurança é devido diante de uma violação ao direito, sendo que, tal violação deve decorrer de ilegalidade ou abuso de poder.

    E

  • De acordo com o art. 5, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A afirmativa está incorreta, já que os elementos fáticos devem estar demonstrados na inicial. 


    "O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito 'manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração'". (LENZA, 2013, p. 1120). 

    RESPOSTA: Errado

  • Ao meu entendimento no mandado de segurança o direito já tido como líquido e certo, independente da produção de provas. dessa forma para imporetar determinado mandado de segurança não há necessidade de demonstrar que prova algo. Já é subentendido a existência do direito violado.

  • Só para dar uma complementada ao que já foi dito:

    Como comenta o professor, o direito líquido e certo, que pode ser demonstrado de plano, mediante prova pré-constituída, deve estar apto a ser exercitado no momento da impetração, ou seja, deve sim existir elementos de fato que COMPROVEM a sua EXISTÊNCIA no momento da impetração. Não se trata de provar que é um direito, mas de garantir/convencer que ele, realmente, existe. Essa garantia/convencimento faz-se necessária no momento da impetração do MS.

  • Errado - O objetivo do Mandado de Segurança é qualquer direito Líquido e Certo ( aquele que de imediato pode ser provado documentalmente). 

    Não admite DILAÇÃO PROBATÓRIA ( A dilação probatória ocorre quando o juiz concede um aumento no prazo para que sejam produzidas as provas do processo. É um termo jurídico especialmente utilizado pelo Direito Processual Civi) 

  • (ERRO EM VERMELHO) Deverá ser concedida a ordem em mandado de segurança quando, na fase de produção de provas, o impetrante demonstrar a existência de direito líquido e certo, ainda que inexistam elementos fáticos para convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração.

     

    É necessário que existam elementos fáticos.

  • No MS não existe fase de produção de provas (dilação probatória), dado ser um procedimento sumário, os elementos fáticos devem ser demonstrados no momento da impetração.

     

    Lembrando que o prazo para impetração é de 120 dias decadenciais contados da CIÊNCIA do ato

  • As provas no MS são PRÉ-CONSTITUÍDAS!

     

    Avante camaradas!

  • Gab ERRADO

     

    Considera-se direito líquido e certo aquele que pode ser provado simplesmente por documentos e para constatá-lo o juiz não precisará de maiores delongas processuais em busca de outras provas.

    Se, para ser direito líquido e certo, tal direito deve ser facilmente comprovável logo no momento da impetração, não haverá mandado de segurança se inexistirem elementos fáticos para convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração.

     

    T.C.

  • Direito líquido e certo = mediante provas 

  • Mandado de Segurança = Garantir Direito Líquido e Certo, desde de que comprovado através de documentos a existência do Mesmo.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 5, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A afirmativa está incorreta, já que os elementos fáticos devem estar demonstrados na inicial. 
    "O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito 'manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração'". (LENZA, 2013, p. 1120). 



    RESPOSTA: Errado

     

     

    DEUS GUARDA FIEL DO TEU POVO!

  • O MS não tem prazo para dilação Probatória, assim, a partir da impetração da exordial os documentos já estão prontos, de plano e de imediato.

  • é necessario que possua elementos faticos

  • Mandado de segurança presume prova pré-constituída, ou seja, sem dilação probatória..

    no momento da sua impertração, já presume direitos.

     

  • Parei em "fase de produção de provas..." MS exige prova pré constituída, devido ao rito sumario não há dilação probatória.

  • ERRADO

     

    As provas, em MANDADO DE SEGURANÇA, devem ser pré-constituídas e, em regra, documentais, levadas aos autos do processo no momento da impetração. A exigência de "liquidez e certeza" recai sobre a matérias de fato, que necessita ser de comprovação inequívoca. 

    (O direito incerto e indeterminado poderá ser defendido por outras ações judiciais)

    Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo

  • ERRADO - não há dilação probatório no MS

  • O direito liquido e certo sera apresentado junto ao MS

  • GABARITO: ERRADO.


    Interpretando a questão:

    '' (...) ainda que inexistam elementos fáticos para convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração.''

    Ou seja: ''elementos fáticos para convencimento'' são as PROVAS.


    [Vicente Paulo / Marcelo Alexandrino] NÃO HÁ DILAÇÃO (adiamento) PROBATÓRIA NO MS.

    As provas devem ser pré-construídas, em regra documentais, levadas ao processo no momento da impetração (e não depois).

    >>>>> Avante!

  • Não tem fase de produção de provas em MS, posto que a prova é pré-costituída.

    questão

    Deverá ser concedida a ordem em mandado de segurança quando, na fase de produção de provas, o impetrante demonstrar a existência de direito líquido e certo, ainda que inexistam elementos fáticos para convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração. errado

  • GABARITO ERRADO

    CF, ART. 5º

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    É direito LÍQUIDO E CERTO, CESPE.... NÃO É INCERTO

    ____________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • A prova pré-constituída é elemento obrigatório!

  • , "controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança". Logo, a contrario sensu, a controvérsia sobre matéria de fato - quando necessária ao desfecho da causa - representa, sim, empecilho ao deferimento da ordem requestada.

    [, rel. min. Ayres Britto, 1ª T, j. 27-3-2007, DJE 8 4-5-2007.]

    Ou seja não importa se é complicado a matéria o que importa é gerar lesão no direito liquido e certo ao camarada por ilegalidade ou abuso de poder

  • Não há que se falar em DILAÇÃO PROBATÓRIA no MS.

  • NÃO HÁ PRODUÇÃO DE PROVAS NO MANDADO DE SEGURANÇA

  • Resumindo : no momento de impetrar o MS , as provas devem estar constituídas, não há prazo para produção de provas (dilação probatória).

  • Gabarito: Errado

    Há dois erros:

    1º) No MS não há fase de produção de provas;

    2º) As provas devem ser apresentadas no momento da propositura da ação.

    Bons estudos ;)

  • O erro da assertiva está na frase " na fase de produção de provas" - POIS O MS é instruído por prova documental, logo não admite dilação probatória.

    A questão não é difícil, porém se você faz uma leitura rápida erra fácil, porque a oração intercalada acima está camuflada - já para levar o candidato a passar por cima na leitura rápida!!!

    nosso insta @prof.albertomelo

  • ERRADO

  • MS não admite dilação probatória!

  • Parte errada: "Ainda que inexistam elementos fáticos para convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração", visto que, o direito líquido e certo já é a prova.

  • ERRADO

    Ao impetrar mandado de segurança, é necessário prévia comprovação de direito líquido e certo, não cabível prova posterior.

  • DIRETO AO CARGO;

    MANDADO DE SEGURANÇA = CONCEITO;

    Direito líquido é aquele sobre cujo conteúdo não há dúvida de que sua existência é clara.

    Direito certo é aquele que não está condicionado a nenhuma circunstância, podendo ser plenamente exercido no momento da impetração do mandado. “LENZA, 2011.”

    Para ser direito líquido e certo, tal direito deve ser facilmente comprovável logo na impetração, Não a posteriori.

    Direito Líquido e certo do autor é a chamada prova pré-constituída, ou seja, a prova que já existe no momento da impetração dessa Ação, provocando a desnecessidade da dilação probatória.

    Não há M.S se inexistirem elementos fáticos p/ convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração.

    M.S. Cuja o fim é a proteção de direito líquido e certo, não se admite dilação probatória, pois não comporta a fase instrutória, Sendo necessária a juntada de prova pré-constituída apta a demonstrar, de plano, o direito alegado.

     

  • Que questãozinha tensa!

    Vamos lá! Mandado de Segurança:

    Direito líquido e certo; Líquido porque não há dúvida que sua existência é clara e certo porque não está condicionado a nenhuma circunstância. Se está na fase de instrução(produção de provas) é necessária as provas para indicação de autoria e materialidade. Essas provas são constituidas a priori e não posteriori.

    Gabarito: Errado.

    #SÒVEMTJ-RJ

  • Direito líquido e certo

    Líquido porque não há dúvida que sua existência é clara

    Certo porque não está condicionado a nenhuma circunstância.

    Se está na fase de instrução(produção de provas) é necessária as provas para indicação de autoria e materialidade. Essas provas são constituidas a priori e não posteriori.

    Fonte: comentários dos colegas

  • Item bem errado. MS nem tem instrução, como haverá esse lance de provas?

  • É simples: como poderá haver direito liquido e CERTO sem provas fáticas da existência deste?

  • depende de prova documental pré constituída.

    GAB.: ERRADO

  • A assertiva possui duas contradições:

    1: Deverá ser concedida a ordem em mandado de segurança quando, na fase de produção de provas

    Não há fase de produção de provas em mandado de segurança.

    2: o impetrante demonstrar a existência de direito líquido e certo, ainda que inexistam elementos fáticos para convencimento da existência do direito no momento inicial da impetração.

    se não existem elementos fáticos que comprovem a existência do direito, então não se trata de direito líquido e certo

  • DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO PRECISA DE COMPROVAÇÃO PARA O SEU EXERCICIO ! # samuel Gb

  • No MS a prova é pré-constituída!

  • De acordo com o art. 5, LXIX, da CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A afirmativa está incorreta, já que os elementos fáticos devem estar demonstrados na inicial. 

    "O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito 'manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração'". (LENZA, 2013, p. 1120). 

    Gab. ERRADO

  • •Não há Direito líquido e certo sem prova pré constituída (em regra, documentais) – comprovação inequívoca;

    •Não admite dilação probatória (prova já deve estar pronta);

  • SEM PROVAS

    SEM MS

  • Os elementos fáticos devem estar demonstrados no momento inicial da impetração.

  • Princípio da legalidade traz o ônus da prova ao particular...

  • No mandado de segurança a prova já é pré-constituída ! Direito líquido e certo, ou seja, a violação já ocorreu e está provada. Eu não posso proteger um direito líquido e certo se eu não tenho a prova que ele foi violado, então não posso impetrar mandado de segurança para, posteriormente, produzir provas.

    Gabarito: ERRADO

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Errado

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • Questão: ERRADA.

    NÃO HÁ, dilação probatória em MS.

  • ERRADO.

    O MS por proteger um direito líquido e certo não ampara a produção posterior de provas a sua impetração, visto que não faria sentido, pois, se o direito é líquido e certo, ele por si só já deve ser perfeito no momento de sua impetração, de pronto já servir de base.

  • Direito líquido = Mandato de injunção


ID
1505776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , acerca dos remédios constitucionais.

O mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato dispensa autorização prévia de sindicalizados.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Sim, a CF/88 não fala em prévia autorização dos sindicalizados.

  • Correto. Art. 5º,  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  •  

    Súmula 629
    A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 
    POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE 
    DA AUTORIZAÇÃO DESTES. 
    Súmula 630
    A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO 
    DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA 
    INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.

  • Isso ai Lucas, parabéns! Mas para não ficar as questões (Crtl c e Crtl v (claro que as vezes isso é impossível, normal)), porém nessa variei um pouco, todavia, bela observação que vc fez! Abraços.

  • Gabarito CORRETO.

    Nesse caso, temos a chamada substituição processual. Não sendo necessária a autorização dos sindicalizados e associados para a impetração do MS.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; 
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    Observação: a exigência de funcionamento há pelo menos um ano somente atinge as ASSOCIAÇÕES.

    Fenômeno diferente é o da representação processual:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  •  A organização sindical atua em nome próprio, para defender direito de terceiros, quais sejam, os seus associados e sindicalizados, ocorrendo assim o fenômeno da legitimação extraordinária ou substituição processual. 

    "Art. 5º, CF/88 (...) 

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (...)"

    GABARITO: CERTO.

  • Substituição--->> nâo precisa de autorização

    representação---> o próprio nome já diz.......e precisa sim de autorização.
  • Quando a questão demonstrar casos de Substituição Processual, não há que se falar em autorização para que o Substituto pleiteie Direito Alheio.


  • Súmula 629

    A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.

  • Gabarito CERTO. 
    No caso de mandado de segurança não podemos levar em consideração o Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Vejam a Súmula Nº 629 do STF "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • Correta
    Se uma associação pleitear judicialmente determinado direito em favor de seus associados por outra via que não seja a do mandado de segurança coletivo, será necessária a autorização expressa (CASO DE REPRESENTAÇÃO).
    Entretanto, na hipótese desse mesmo direito vir a ser defendido pela associação por meio de mandado de segurança coletivo, não haverá necessidade de autorização expressa dos associados (CASO DE SUBSTITUIÇÃO).
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 226
  • Representação Processual - > Necessita de prévia autorização dos sindicalizados

    Substituição Processual - > Não Necessita de prévia autorização dos sindicalizados

  • Nao entendi...o Sindicato não tem que ter a autorização dos membros ou associados?

  • Carla Bourrus, segundo a jurisprudência do STF, contanto que a possibilidade de impetração de Mandado de Segurança esteja prevista no estatuto social do sindicato, o sindicato não precisa pedir autorização para os sindicalizados.

  • Partido político, organização sindical, entidade de classe e associação.

    Tais entidades atuam como substitutas processuais, ou seja, atuam em nome próprio na defesa do direito alheio (de seus filiados). Trata-se de legitimação extraordinária, razão pela qual não há a necessidade de autorização expressa dos associados.

    Vinícius Casalino


  • Segunda prova recente que o CESPE cobra jurisprudência ou súmula sem explicitar no edital, e o pior: para nível médio.


    VQV


    FFB
  • Fernando, não é de hoje, aliás longe de ser, que o cespe vem cobrando jurisprudênciaas, informativos e entendimento dos tribunais. Seja médio,  superior,  auditor, magistratura etc. É  uma banca altamente interpretativa e inovante. Ela gosta de novidades e sabe que muitos não acompanham os entedimentos dos tribunais. Hoje, acabou esse fato de diferenciar médio de superior, até porque, o nível das médio está maior que superior. Juris virou uma coisa quase que normal, o candidato quee se prepara, deve ler teoria, lei seca, fazer exercícios, acompanhar as súmulas, juris, informativos dos tribunais e estudar a banca.

  • O sindicatos atuam como substituto processual irrestrito na defesa de direito dos trabalhadores. (defende direito alheio em nome próprio)

    Por isso não precisa de autorização.

    Quando ocorrer a REPRESENTAÇÃO processual, como no caso das associações, deverá haver autorização expressa (não precisa ser autorizada individualmente).

    Obs.: quando a associação entrar com mandado de segurança coletivo, será  exceção a regra, nesse caso ocorrerá a substituição processual.

  • Nessa questão não entra jurisprudência, tem o total amparo no inciso III, do art. 8º da CF/88, que diz: III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões JUDICIAIS ou ADMINISTRATIVAS; 

  • Interessante para otmizar seus estudos -> http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_601_700

  • Certo. Pensei o seguinte: Associação precisa de autorização dos associados. Sindicato NÃO precisa da autorização dos sindicalizados.
  • A associação também não precisa de autorização dos associados para impetrar MSC, pois é uma hipótese de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.

    No caso de REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, aí sim precisarão de autorização.
  • Querem um MACETE? Quem pode impetrar mandado de segurança coletivo é a P-E-O-A


    P - Partido político com representação no Congresso Nacional;
    E - Entidade de classe;
    O - Organização sindical;
    A - Associação com funcionamento (1 ano no mínimo)
  • Aline Maniêz, a associação deve ter, no mínimo, 1 ano de funcionamento e não mais de 1 ano.


    Art. 5º

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Art. 5ª, LXX, alínea b

  • já relacionei: toda vez que falar em MANDADO DE SEGURANÇA estamos falando em SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

  • Deve ser feita duas acepções quanto ao tema para que a assertiva venha a ser respondida. Observe:
    - No Mandado de Segurança Coletivo, será dispensada a autorização de seus associados, uma vez que estamos diante de mera substituição processual;
    - Caso a situação seja configurada conforme é preceituado no art. 5°, XXI, será necessária tal autorização pois aqui se trata de representação processual. Veja:
    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    Portanto...
    CERTO.

  • SÚMULA 629
     
    A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.

  • Agora até para cargo de nível médio tem que estudar jurisprudências... mesmo que não conste no edital. Haja paciência.

  • Certa

    Súmula 629: A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.


  • Concursanda2016,

    Há diferença entre súmula e jurisprudência. Na súmula, o plenário do órgão que a exara decide pelo enunciado sumular, que é o entendimento do oŕgão, até que outra súmula o altere. Na jurisprudência, os entendimentos podem ser de câmaras, turmas, decisão do relator etc, não do pleno. Na jurisprudência não há obrigatoriedade do entendimento nela perpassado ser do pleno, nesse caso, do Tribunal.

     

    Quanto à questão acima, proposta pelo CESPE, deve-se atender ainda que ela está expressa na Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXX, alínea b), não somente na súmula 629 do STF:

                        LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

                        b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos

                        interesses de seus membros ou associados;

     

    Não necessitando, o MS Coletivo, prévia autorização para a sua impetração.

     

     

  • alguém tem uma lista do que as entidades, sindicatos podem ou não fazer?? em relação MS, HC ...e essas ações.

  • Correta afirmação. Os Sindicatos possuem caráter substitutivo e portanto não precisam de autorização dos seus sindicalizados.

  • A autorização é para representação

  • Substituição processual >>> NÃO PRECISA

    Representação processual >>> PRECISA

  • Súmula 629 STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade

    de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Assistam ao vídeo! Professora foda!!!

  • Súmula 629
    A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 
    POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE 
    DA AUTORIZAÇÃO DESTES. 
    Súmula 630
    A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO 
    DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA 
    INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.

  • Instituto da Substituíção Processual.

     

  • MS coletivo cuida-se de verdadeira substituição processual (legitimação extraordinária) das entidades representando direitos políticos alheios de seus associados. 

    Pedro Lenza

  • Só lembrar: SINdicato - SEM autorização

     

  •  Corretíssimo.

    Não há necessidade de autorização expressa dos sindicalizados para que o sindicato impetre mandado de segurança coletivo.

    Aplica-se, aqui, o instituto da substituição processual.
     

  • Substituição processual: mandado de segurança coletivo - dispensa autorização dos associados.

    Representação processual: representação judicial ou extrajudicial - entidades precisam de autorização expressa.

  • CERTO

    (2015/CESPE/TJ-DFT/Técnico) A atuação das associações na defesa de seus associados em mandado de segurança coletivo independe de autorização. CERTO

    Súmula 629/STF – A impetração de MS de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Cuidado: Não confundir com a autorização para a representação judicial e extrajudicial

  • GABARITO CORRETO

    MS do Sindicato---> Dispensa autorização

    Representação do sindicato----> é indispensável a autorização

  • Substituição processual difere de representação processual

  • MS Coletivo

    > Partido político com representação; 

    > Entidade de classe;

    > Organização sindical;

    > Associação legalmente constituída há pelo menos 1 ano.

     Representação Processual

    > Entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    Força, amigos!

    #umacontribuiçãopordia

  • Substituição processual: mandado de segurança coletivo - dispensa autorização dos associados.

    Representação processual: representação judicial ou extrajudicial - entidades precisam de autorização expressa.

  • O sindicato por si só representa o organismo da associação que representa. Pedir autorização individual para mandado de segurança efetivo prejudicaria a efetivação da prerrogativa do sindicato de representar e proteger prontamente seus associados

  • CERTO

  • Gabarito: CERTO

    EMENTA:

    SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL = NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO

    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL = EXIGE AUTORIZAÇÃO

  • OBS.1.0. As ASSOCIAÇÕES atuam como representantes processuais (representante), já os SINDICATOS atuam como substitutos processuais (atua como parte).

    p.s. os sindicatos representam toda a categoria, independentemente de filiação.

    Assim,

    OBS.1.1. Quando os sindicatos ou associações autuarem como:

    a) Representação processualnecessita de autorização para representar seus filiados (depende de autorização)

    b) Substituição processualnão necessita de autorização para representar seus filiados (independe de autorização)

    OBS. O art. 5. Se refere as associações como representantes processuais;

    ps. Quando as entidades autuarem como substitutas processuais (caso do MSC do art. 5. LXX) independem de autorização, mas se atente no detalhe que só as associações legalmente constituídas a pelo menos um ano que poderão.

    Art. 5. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Mandado de Segurança Individual: DEPENDE de Autorização (Representação Processual); = é fácil pedir autorização a apenas um.

    Mandado de Segurança Coletivo: NÃO DEPENDE de Autorização* (Substituição Processual). = é mais difícil pedir autorização a todos.

  • MS coletivo

    O mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato dispensa autorização prévia de sindicalizados.

    CERTO

    O excerto em questão trata das substituição e representação processuais.

    --> Representação processual --> Necessita autorização --> MS individual

    --> Substituição processual --> Dispensa autorização --> MS coletivo

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade 

  • Súmula 629

    A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE

    EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.

    (

  • Pra quem confunde:

    Representação Processual ---> Requer Requer Requer autorização

    CF Art 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Substituição Processual ---> Sem Sem Sem autorização prévia

    (CESPE/ 2015) O mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato dispensa autorização prévia dos sindicalizados. (C)

    (CESPE/ 2019) A atuação judicial de associação na condição de substituta processual depende de autorização dos associados por meio de procuração. (E)

    Somente:

    Partido político com representação no Congresso Nacional

    Organização sindical

    Entidade de classe

    Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 304 do STF – Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o

    impetrante, não impede o uso da ação própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Gab. E

    Consigo lembrar assim:

    Org. Sindical = Substituto processual = Sem autorização Sempre

    Associação = Autorização, atua como representante

    Exceção: Mandado de segurança coletivo, onde as associações também não dependerão de autorização e também atuarão como substitutas.

  • Um bizu que vi em outra plataforma de questões, faça diferente de mim e guarda esse bizu no coração (errei a questão por falta de vergonha na cara).

    Súmula 629 do STF. “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes.”

    Para SUBSTITUIR, pode ir, não estou nem aí

    Para REPRESENTAR, calma lá, preciso AUTORIZAR

  • Associação - Apenas representa - não é Parte, logo precisa de Autorização 

    Sindicato- Substitui - é parte, não precisa de autorização.  

    ATENÇÃO: 

    Associação - Autorização 

    Sindicado - Substitui    

     Fonte:: qcmissão

  • POEA

    Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional

    Organização Sindical

    Entidades de classes

    Associação legalmente instituída com pelo menos 1ano de

  • Gab certo.

    Lembrando que o mandado de segurança coletivo dispensa autorização dos sindicalizados, porém, a representação judicial precisa da autorização dos sindicalizados. A banca adora confundi as duas coisas.

  • SINDICATOS - INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO

    ENTIDADES ASSOCIATIVAS - DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO

  • EXEMPLO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. - INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO !!!

  • SINDICATOS - INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO

    ENTIDADES ASSOCIATIVAS - DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO


ID
1505779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte , acerca dos remédios constitucionais.

Uma entidade de classe que estiver em funcionamento há apenas seis meses não possui, por essa razão, legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa de interesse de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • A CF/88 fala em tempo de funcionamento quando trata das associações, não das entidades de classe.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    (...)b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    Gabarito Errado!

  • A questão diz que entidade de classe com apenas seis meses de funcionamento, POR ESSA RAZÃO, não possui legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa do interesse de seus membros. 
    Não entendi qual é o erro da questão.
  • Respondendo ao Darlan....

    Perceba que a regra de 1 ano (pelo menos) é só para as ASSOCIAÇÕES. As entidades de classe não estão inclusas nessa restrição, conforme podemos perceber no trecho da CF...Bons estudos! ;)
  • Sindicato, entidade de classe ( a qualquer tempo ) ou associação legalmente constituída E em funcionamento há pelo menos 1 ano.

  • Gabarito ERRADO.

    Nesse caso, temos a chamada substituição processual. Não sendo necessária a autorização dos sindicalizados e associados para a impetração do MS.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; 
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    Observação: a exigência de funcionamento há pelo menos um ano somente atinge as ASSOCIAÇÕES.

    Fenômeno diferente é o da representação processual:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;



  • Referência:  art. 5º, LXX, a e b, da Constituição da República.
    Gabarito: ERRADO.

    Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial, têm legitimidade ativa "ad causam".

    PEGA-RATÃO!!!

    - Uma entidade de classe que estiver em funcionamento tem legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa de interesse de seus membros.
    - Uma associação legalmente constituída e em funcionamento há apenas seis meses não possui, por essa razão, legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa de interesse de seus membros.

  •  Organização sindical

     Entidade de classe ou

     Associação (1 Ano)

  • R: ERRADA

    Somente ASSOCIAÇÕES, QUE PRECISAM ESTAR A 1 ANO NO MÍNIMO EM FUNCIONAMENTO.

  • Pessoal, tomem cuidado. Salvo engano, a FCC considera todas as entidades da alinea b como necessário ter 1 ano de funcionamento.

  • É verdade o que o amigo FRANCISCO CEMBRANELLI disse, algumas bancas consideram que todas as entidades da alínea b (sindicato/entidade de classe/associação) precisam ter pelo menos 1 ano de funcionamento. Vejam a resposta da questão Q477633 (VUNESP).

    Bons estudos!

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    Quer dizer:


    Organização sindical, entidade de classe: se criadas hoje, amanhã mesmo pode impetrar mandado de segurança coletivo;


    A associação legalmente constituídas, só poderá após um ano de funcionamento.


    Gabarito ERRADO

  • Peguinha do Examinador, pois são as associações que deverão ter pelo menos 1 uma de efetivo funcionamento para ter legitimidade ativa no MS Coletivo..

  • Pegadinha do malandro! Iéié..rsrs

    CF, Art. 5º:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    E quem ainda fica confuso em relação aos incisos LXX e XXI do art. 5o da CF, aí vai o entendimento do STF:


    "A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. CF, art. 5º, LXX. Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação. O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe." (RE 193.382, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 28-6-1996, Plenário, DJ de 20-9-1996.) No mesmo sentido: RE 437.971-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-8-2010, Primeira Turma, DJE de 24-9-2010.


    O inciso LXX do art. 5º da CF encerra o instituto da substituição processual, distanciando-se da hipótese do inciso XXI, no que surge no âmbito da representação. As entidades e pessoas jurídicas nele mencionadas atuam, em nome próprio, na defesa de interesses que se irradiam, encontrando-se no patrimônio de pessoas diversas. Descabe a exigência de demonstração do credenciamento.” (RMS 21.514, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 27-4-1993, Segunda Turma, DJ de 18-6-1993.)

  • Atenção, não é ENTIDADE DE CLASSE, mas sim ASSOCIAÇÃO.

  • Uma pegadinha na questão:

    Apenas associação deve ter sido criada e estar em funcionamento pelo menos um ano para poder representar.

    Para organização sindical e entidade de classe isso não se aplica.

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Em uma prova que fiz no ano passado, a pergunta era exatamente igual a acima. Eu marquei errado porque eu interpretei que apenas a Associação deveria ter um ano em funcionamento, portanto, esse é o entendimento também da UNB. Porém meu professor deu errado porque disse que tanto a organização sindical, quanto as entidades de classe ou as associações deveriam estar em funcionamento há pelo menos um ano e serem legalmente constituídos.

    Então se Maria é feia, José é feio e João é feio há 3 anos. Quer dizer que os dois primeiros são feios a vida toda e o último é feio há 3 anos. Tem banca que entende diferente, portanto, o STF tem que dar uma posição final sobre esse assunto. Tem duplo sentido aí.
  • Quem pode impetrar mandato de segurança coletivo:

    1. Partido político com representação no CN;


    2. Em defesa de seus membros OU associados, as:

    - organização sindical

    - entidade de classe

    - ou ASSOCIAÇÕES: 

              ✔️legalmente constituída

               E

               ✔️ Em funcionamento há pelo menos 1 ano

  • Peço licença aos senhores para abrir um parênteses, isto é, o erro não está em dizer "ENTIDADE DE CLASSE" até mesmo porque a própria Constituição atribui a isto. O que corrobora para torná-la errada, é um fato bem sútil, quase imperceptível;  quando diz "POR ESSA RAZÃO" reportando-se ao fato do tempo. Contudo, não é somente por esta razão, mas por faltar a expressão "LEGALMENTE CONSTITUÍDA", um dos fatores primordiais e importantíssimo para compor a impetração do MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, se não fosse por isto, tornar-se-ia correta a questão. Observe o que diz no artigo 5º da CF/88:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a)  [...];

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (grifos meus).


    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.

    “Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”

  • SOMENTE A ASSOCIAÇÃO PRECISA ESTAR CONSTITUÍDA AO MENOS POR 01ANO

  • Vamos pedir comentário do professor. 

  • Apenas associação

  • ERRADO

    O artigo 5º, inciso LXX, alínea b, estabelece como legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo a organização sindical, a entidade de classe ou a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Por sua vez, o artigo 21 da Lei n. 12.016/09 prevê a legitimidade ativa para impetração do mandado de segurança coletivo às organizações sindicais, entidades de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Exige-se, portanto, nesses casos um vínculo de pertinência entre a atividade desenvolvida pela entidade e o objeto do mandado de segurança coletivo.

    O motivo pelo qual a questão está errada é o fato de que mesmo que entidade estivesse a um ano em funcionamento ela só poderia impetrar mandado de segurança coletivo se fosse pertinentes às suas finalidades!!

  • Essa é típica questão para verificar se o candidato está ciente do "tempo" mínimo expresso na CF/88,

    (...) funcionamento há apenas seis meses não possui, por essa razão, legitimidade (...)

    Gabarito ERRADO.

  • Sinceramente eu não entendi essa questão, achei um pouco mal formulada.
    A entidade de classe não precisa de 1 ano de funcionamento para entrar com mandado de segurança coletivo?

  • Segundo o STF, a necessidade de estar constituída e em funcionamento há pelo menos um ano só se aplica às associações. A FCC entende que esse requisito se aplica a todas as entidades. Portanto, deve-se ter cuidado a qual banca esse tipo de questão foi formulada.

    GABARITO ERRADO!
  • O mandato de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; 

    b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    OBS: O requesito de pelo menos um ano é para asassociaçõ

  • Controverso. O M.I. 689 do STF diz que entidade de classe também necessita do requisito de 01 ano.

  • Prá mim o Art. 5º, inciso LXX, da CF/1988 é bem claro:

    LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída

    e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus

    membros ou associados;

    Obs. a expressão pelo menos um ano deixa a entender que o prazo não deve ser inferior a um ano.

    Por favor, me corrijam se eu estiver errado.

  • A pegadinha foi "por essa razão".

  • O erro está em atribuir o prazo a entidade de classe

    b)  Organização sindical; 

    c)  Entidade de classe; ou 

    d)  Associação,  desde  que  esta  esteja 

    legalmente  constituída  e  em 

    funcionamento há pelo menos um ano.

    A regra de um ano serve só para associações.

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe - PODEM NO MOMENTO DA CRIAÇÃO

    - A ASSOCIAÇÃO legalmente constituídas, só poderá após um ano de funcionamento

  • Lembrar que a Associação é a cachorra da CF/88, ele não tem capacidade de titular direitos em nome próprio pois depende da autorização de seus associados, e se for impetrar mandado de segurança coletivo além da concordância dos associados precisa está em funcionamento a mais de 1 ano. 

    "Associação depende dos associados" = Cachorra da CF/88 ;) Isso me ajuda a lembrar!! kkk  

  • Uma entidade de classe que estiver em funcionamento há apenas seis meses não possui, por essa razão, legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa de interesse de seus membros.


    Art. 5º, inciso LXX, da CF/1988 é bem claro:

    LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Observem e reflitam comigo,  o foco verdadeiro à visão do examinador não se refere só ao periodo de funcionamento(6 meses). Mais sim, quando diz "ser apenas por essa razão" e não é somente por este fato. Mas também, por ter que estar LEGALMENTE CONSTITUÍDA, fato importante e que não foi mencionado no enunciado. Nessa ótica e que visualizei a resposta correta, NÃO só por esta razão, mais tamém por não estar legalmente constituída.

  • De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe. Incorreta a afirmativa.


    RESPOSTA: Errado


  • Pegadinha satânica!!! Somente a associação que necessita estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. 

  • Direito Constitucional + Interpretação de Texto 

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Com relação a esse "1 ano", a banca CESPE considera exigível apenas para associações. Mas a banca FCC, considera para as 3: sindicato, entidade de classe ou associações.    

  • Prezados,

    não adianta ficar nesta discussão, cada banca possui sua linha de raciocínio e segue seu padrão, assim como o exemplo citado pela colega Alana.

    parece clichê, mas não custa repetir:

    1) Saiba qual banca irá fazer seu concurso
    2) Estude o perfil da banca
    3) Resolvam exercícios para ganhar experiência


  • CESPE FD MAE RSRSRS CASCA DE BANANA

  • Esse entendimento é diferente para a fcc que entende que a exigência é para organizações sindicais, entidades de classe e associações.

  • segundo o STF, só associação precisa de um ano de funcionamento, a questão não especifica isso; portanto, resposta certa 

  • Matheus!
    me corrijam se eu estiver errado.
    se a fcc inclui as três nesta regra,vejo que seja passivel de anulação pois está claro no texto constitucional que a exigência de um ano em funcionamento aplica-se apenas as associações.
    não depende de interpretação veja:

    O mandato de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; 

    b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.



  • PAREM DE COMPLICAR A VIDA DA GALERA! RESPOSTA DO PROFESSOR:
    De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe. Incorreta a afirmativa.



    RESPOSTA: Errado

  • gente e segundo o STF só e válido pra associação não adianta a banca inventar  porta resposta certa 

  • R: Errada     
    Entidades de classe é diferente de associações e ponto final.

  • A famosa "casca de banana" que a CESPE adora!!! Se não souber interpretar corretamente o texto da constituição, o candidato perde essa questão, uma vez que o prazo mínimo de 1 ano de funcionamento se refere apenas às Associações, e não às Entidades de Classe ou às Organizações Sindicais. Vide o texto constitucional: organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe. Incorreta a afirmativa.


    RESPOSTA: Errado


  • - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe. Incorreta a afirmativa.


    RESPOSTA: Errado


  • Errado. A exigência de tempo de funcionamento para impetração de Mandado de Segurança Coletivo cabe, apenas, às associações (01 ano de funcionamento). Esta regra não é aplicável aos partidos políticos, às organizações sindicais ou entidades de classe.

  • 1 Ano = Associações

  • Questão absurdamente maldosa! Nunca mais eu errarei essa p#*&!

  • Apenas as associações devem estar em funcionamento há 1 ano.

  • Entidade de classe é diferente de Associações. Estas, sim, devem estar em funcionamento há 1 ano.

  • essa parada de 1 ano é só para associações!

  • kkkk Entendi está na interpretação q maldade:  organização sindical, entidade de classe (qualquer tempo) ou(na parte do ou quer dizer q é somente a associação) associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Espero que quem tenha dúvidas tenha entendido agora, que questão maldosa.

  • Como comentado pelo professor: A exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe.

  • Essa questão é a tremenda pegadinha do malandro....

  • LEMBRETE: Associação = há pelo menos um Ano.

  • Erradíssima

    Nada a ver. Invenção pura! Kkkkkk..............

    Quem tem limitação temporal é ASSOCIAÇÃO, sendo exigível à esta, tempo mínimo de UM ano.

    Entidade não possui limitação temporal alguma.

  • é muita pegadinha =(

    mas sigamos em frente!

  • Errei jurando que estava certo. Tudo por causa de um "Ou" na lei...

  • Eu consegui decorar assim: a letra "a" é a 1ª letra do alfabeto então "associação", que começa com a letra "a" terá que ter no mínimo 1 ano para impetrar Mandado de segurança coletivo. O restante: partido político, entidade, não têm um tempo mínimo de funcionamento para impetrar. Eu decorei assim e nunca mais esqueci.

  • Sabia a resposta, mas errei por desatenção confundindo "entidade" por " associação"

  • Ótimo!! Carla bem observado.

  • seguindo a SÚMULA 629
     
    A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.

    logo..
    CERTO.

  • rapaz a cespe foi uma safada aí heim kkk

  • ha ha ha hhaaaa!!!! caí na pegadinha do malandrespe!!!!!

  • Falta de atenção na hora da prova não vai rolar...mas enfim, melhor errar agora do que no dia da prova!

  • somente apos 1 ano de funcionamento .

  • Houve uma tentativa, por parte do examinador, de confundir conceitos dizendo que entidades de classe teriam restrição temporal de uma ano para impetração de mandado de segurança quando, na verdade, essa restrição estende-se apenas para associações, portanto..
    ERRADO.

  • Questão Errada!

    mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    -Partido Político( Com representação no Congresso Nacional);

    -Organização Sindical;

    -Entidade de Classe;

    -Associação(em funcionamento há pelo menos 1 ano, para defesa de seus interesses ou de seus membros ou associados).


  • Segundo Marcelo Novelino: "Quanto ao requisito de um ano de constituição e funcionamento, o STF adota o entendimento de que deve ser comprovado tanto pelas associações como pelas ENTIDADES DE CLASSE, sendo dispensado apenas em relação aos sindicatos". Ele citou decisão proferida no MI 689/PB, no qual o STF assim entendeu para o caso de mandado de injunção, e sustentou que a legitimidade ativa para esta ação é idêntica à do mandado de segurança coletivo.

    E agora, José?

  • "Uma entidade de classe que estiver em funcionamento há apenas seis meses não possui, por essa razão, legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa de interesse de seus membros". Errado

    "A associação que estiver em funcionamento há apenas seis meses não possui, por essa razão, legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa de interesse de seus membros". Certo
    kkk
  • Para as associações é necessário que cumpra o prazo de um ano, já para as entidades de classe não há prazo previsto em lei.

  • Cespe é uma banca muito da safada 

  • " em funcionamento há pelo menos um ano"

  • A questão é boa e de puro português interpretativo. Aliás, puxou mais para o português do que para o próprio D. Constitucional.

    No Parág. LXX, alínea b temos:

    1 - organização sindical

    2 - entidade de classe e

    3 - associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus membros e associados.


    Por tanto, a separação, onde não é enxergada pela maioria, que é "normal", não foi vista como se deveria. 


    Abraços!!!

  • Texto que responde esta questão:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Olhando o que está escrito na constituição, existe um problema na construção da frase, pois ela gera ambiguidade. Quando se fala em 3 itens com um adjetivo explicando no final o terceiro item, é possível se interpretar que o autor do texto usou a concordância atrativa, de forma que a parte que fala "legalmente constituída...ano" estaria se referindo a "organização sindical" e "entidade de classe".

    O correto, para ter com certeza o sentido interpretado pela CESP, teria sido escrever assim: "associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, organização sindical ou entidade de classe, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;". Aprendi isso nas aulas de português, hehehe.

  • Somente às associações é exigido o mínimo 01 ano de constituição para as legitimarem a impetrar MSC. 

  • A assertiva está errada. Segundo o STF, apenas as associações precisam preencher o requisito de um de constituição e funcionamento. Cuidado! A CESPE exige conhecimento de jurisprudência do STF e não apenas a Lei, por si só. 


    "Mandado de Segurança Coletivo e Sindicato. Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5º, XXI, b, in fine, da CF ("o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: ... b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"). RE 198.919-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 15.6.99. (Informativo 154 do STF)

  • Gabarito: Errado
    Organização sindical e entidade de classe ( segundo a jurisprudência do STF, esses dois legitimados não precisam provar nenhum requisito específico para impetrar MSC).

  • Engraçado, um professor que eu tinha assistido as aulas de Direito Constitucional falou claramente que organização sindical, entidade de classe e associação todas elas tinham que estar em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano. Quando eu fiz essa questão e errei eu já estava querendo vim aqui contestar nos comentários que a questão estava certa, mas não.


    Fazendo a leitura do art. na CF é clara a leitura o "e" faz toda a diferença.



    "(...) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

  • Só associação precisa comprovar mínimo de 01 ano de funcionamento. ONLY ASSOCIATION, ONLY !! 

  • Em diversas questões da FCC e FGV/OAB esta afirmativa vem sendo considerada correta. Por isso da importância de treinarmos bastante - para sabermos como cada banca se posiciona. Se cair esta assertiva na nossa prova da CESPE, respondamos desta forma, por haver precedente da banca com tal entendimento. A doutrina constitucionalista diverge em ambos os posicionamentos.   Força, foco e garra!

  • Detalhe !


    Prova pra ASSISTENTE !

  • Para as associações é necessário que tenha cumprido o prazo de 1 ano, já para as entidades de classe não há prazo previsto em lei.

  • Galera, a exigência de funcionamento há pelo menos 1 ano é apenas para ASSOCIAÇÕES!

  • Casquinha de banana

  • Uma boa tecnica de memorização não só para o artigo 5 são os mapas mentais.

  • minha forma de memorizar foi assim: 1"A"no = "A"ssociação

  • Apenas as associações que devem está em funcionamento há pelo meno um ano,e vale lembrar que elas não precisam de autorização dos seus associados para impetrar mandado de segurança coletivo!!

  • Acho que seria certa!

     o prazo de funcionamento a pelo menos um ano vale para as 3: entidade de classe, organização sindical e associação legalmente instituída.
  • Errada
    É associação constituída em e em funcionamento há pelo menos 1 ano, não entidade de classe.

  • (Q286587 CESPE 2012 DIREITO CONSTITUCIONAL DEFENSOR PÚBLICO) De acordo com a CF, a legislação pertinente e o entendimento do STF, possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo D) a entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus associados, independentemente da autorização especial destes. CORRETO.

    1. O acesso de entidades de classe à via do mandado de injunção coletivo é processualmente admissível, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano. (MI 712, Relator (a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 25/10/2007, DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-03 PP-00384) 

     

    Inicialmente, consigno que a jurisprudência desta Corte sedimentou a possibilidade das entidades de classe, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, utilizarem o mandado de injunção coletivo, conforme se observa da ementa do MI 689/PB, Rel. Min. Eros Grau, a seguir transcrita: “MANDADO DE INJUNÇÃO. CONCESSÃO DE EFETIVIDADE À NORMA INSCRITA NO ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 7.783/89, QUE REGE O DIREITO DE GREVE NA INICIATIVA PRIVADA, ATÉ QUE SOBREVENHA LEI REGULAMENTADORA. LEGITIMIDADE ATIVA DE ENTIDADE SINDICAL. MANDADO DE INJUNÇÃO UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DO MANDADO DE SEGURANÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. 1. O acesso de entidades de classe à via do mandado de injunção coletivo é processualmente admissível, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um anoMI 834 DF

     

     

  • O Cespe trabalha como o nosso psicológico. Não acredito que caí nessa. 

  • Não é a entidade sindical ou entidade de classe que deve está em funciomaneto há pleo menos um ano, mas a associação.

  • Apenas a ASSOCIAÇÃO​ que deve ter funcionamento há pelo menos 1 ano!!

     

  •  CUIDADO!!! 

    A PRESCRIÇÃO LEGISLATIVA, QUANTO AO PRAZO DE FUNCIONAMENTO, É CRITÉRIO A SER OBSERVADA PELAS ASSOCIAÇÕES, ENTRETANTO, ENTIDADE DE CLASSE NÃO CABE ESSA OBSERVÂNCIA.

     

     

  • Errada.

    O requisito de 1 ano vale apenas para associações.

  • Associações = Ano.

     

  • O requisito de funcionamento há 1 ano vale APENAS para as associações. 

  • OBS.: A exigência do funcionamento de no minimo um ano se dá apenas as associações!
    Gab ERRADO

  • LXX- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em
    funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

     

  • No entendimento da cespe, somente as associações devem estar legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano para que possam configurar como parte legitima na impetração de mandada de segurança coletivo.

  • Segundo o STF, a nessecidade de estar constituida a fucionalidade há pelo menos 1 ano só se aplica às associações . A FCC entende que esse requisito se aplica  a todas as entidades.  A CESPE APLICA  SÒ ÀS ASSOCIAÇÕES

  • Essa prova da FUB foi nível NASA. 

  • No entendimento da cespe, somente as associações devem estar legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano para que possam configurar como parte legitima na impetração de mandada de segurança coletivo. A Cespe faz jurispridência agora? Isso pode, Arnaldo?

  • entendimento da cespe, nao. esse entendimento é da CF 88

  • A CF/88

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    >>>organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


    errado. basta ler com atenção.

  • Constituição Federal

    Art. 5º

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, ENTIDADE DE CLASSE ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • JESUS CRISTO! ANO = ASSOCIAÇÕES

  • Galera, é o seguinte Mandado de Segurança Coletivo

    --> Partido Político Com representação no Congresse Nacional 

    --> Organização Sindical Com representação no Congresse Nacional

    --> Entidade de Classe Com representação no Congresse Nacional

    --> Associação Legamente constituida, em funcionamento há pelo menos 1 ano.  

     

  • Tambem errei essa questão, mas analisando bem a escrita do inciso, depois de algumas leituras e analises sucessivas consigo ver que o prazo determinado é restrito à associação e não ao todo como todos estão pensando.

     

     LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • QUESTÃO ESTÁ EM DESACORDO COM A JURISPRUDENCIA DO STF. 
    Galera segundo Marcelo Novelino em seu livro, existe discordância doutrinária sobre o tema. Uma corrente diz que o prazo de 1 ano só se aplica às associações. A segunda posição, capitaneado pelo STF, referido prazo não se aplica apenas ao Sindicato, ou seja, aplica-se a associação e a entidade de classe. Para quem quer O precedente, vide RE 198.919.

  • A exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe.

  • LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado
    por:
    a) partido político com representação no Congresso
    Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação
    legalmente constituída e em funcionamento
    há pelo menos um ano, em defesa dos
    interesses de seus membros ou associados;
    LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre

  • Associação a mais de um ano constituída. As demais não possuem tal restrição. #app
  • Art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe.

    RESPOSTA: Errado

  •  SOMENTE ASSOCIAÇÃO SOMENTE ASSOCIAÇÃO SOMENTE ASSOCIAÇÃO SOMENTE ASSOCIAÇÃO 

  • A CF/88 fala em tempo de funcionamento quando trata das associações, não das entidades de classe.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    (...)b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • OLHA A PEGADINHA DA CESPE GEEEEENTEEEE!!!

  • É só lembrar do A ->  

    b) organização sindical, entidade de classe ou Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um Ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • estudem! oss

  • Associa... É Associação, carai!!! 

  • A EXIGÊNCIA DE 1 ANO SE APLICA SOMENTE ÀS ASSOCIAÇÕES!!!!!!!

  • Que ódio. É só associação! 1 ano. Associação! 1 ano...
  • À professora não sabe usar crase.
  • Confundi com a bendita associação que é 1 ano kkkkk Aff!!!!

  • kkkkkkkkkkk lucas Accorinte essa crase aí em "Á professora não sabe usar crase" foi ironia ou ato falho? kkkkkkk

    Nós percebemos que estamos aprendendo português, quando resolvemos questões de outras áreas e corrigimos os erros. Em informática eu percebo muito mais erros. Quem não erra, né??? Só não podemos errar demais na prova!!!:(

  • Gab ERRADA

     

    A ASSOCIAÇÃO é que precisa de pelo menos 1 ano de funcionamento!!!

  • Certificado 666 de qualidade

  • 132 comets, kkkk...

     

    Essa é NASCA DE BACANA mesmo.

  • Caio nessa pegadinha agora... mas não na hora da prova! :) Colar de beijos... :* :* :*

  • Essa é das boas. Diferencia os Homens dos Meninos.

  • ASSOCIAÇÕES

  • Estupendo, magnífico....

  • De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe. Incorreta a afirmativa.
     

  • Eu comecei a pouco tempo a estudar constitucional e essa questão me pegou por causa da má interpretação do texto constitucional. Rs..
  • APENAS AS ASSOCIAÇÕES!!!! 

  • ERRADO.

    A regra é somente para associações.

  • ASSOCIAÇÃO..... E NÃO ENTIDADE DE CLASSE... ART 5º, LXX, b, CF

  • Lembre que no Terreiro as  "ENTIDADES" não possuem restrição. 

    Mas pra entrar no AA é 1 ano

    kkkkkkkkkkkkkk Já que é pra memorizar. Vale tudo!

    Só pra ASSOCIAÇõES há pelo menos 1 Ano.

    AA = 1 ano

  • CUIDADO!

    A exigencia do funcionamento de um ano diz respeito às associações e não às entidades de classe.

     

  • A regra de 1 ano se aplica apenas a ASSOCIAÇÕES.

  • Associação é uma coisa e Entidade é outra coisa!

  • A questão em analise está errada. O artigo 5, inciso LXX, alínea b: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por": b-"organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".
  • Essa questão tirou minha dúvida sobre esse tema!! 

  • 1.000.000.000.000 anos depois consegui entender essa parte do MS

     

    Valeu galera!

  • art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe. 
     

  • Para quem tá na dúvida, é uma questão meramente de gramática (sintaxe), ou seja, ali, os dois primeiros itens citados não estão ligados a questão de um ano de funcionamento, apenas o último.

  • QUE VACILO RSRSS CAI FÁCIL !!!!!!!!

  • Respondi rápido demais.

  • Errado. 

    Apenas associações exigem o funcionamento de pelo menos 1 ano.

  • somente para associações é exigida prazo minimo de 1 ano

  • é errando que aprende

  • CAÍ IGUAL UM PATO, KKKK PEGADINHA DA DESGRAÇA, aaaaah Cespe nessa não mosco mais. Kkkk
  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; ✸✸✸

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; ✸

    Portanto , não há essa previsão para as entidades de classe.

  • GABARITO ERRADO

    Organização sindical

     Entidade de classe ou

     Associação (1 Ano)

  • ninguém vai explicar as diferenças do conceito entre uma entidade de classe, uma associação e uma organização sindical?

    não entendi bem ainda. as diferenças de tratamento já estão claras. fica a dúvida sobre o conceito. 160 comentários iguais

  • Entidade de classe - representam uma categoria de profissionais  geralmente autonomos que ditam suas formas de agir, e liberam as credencias (ex. OAB, CRM, CREF)

    Sindicatos - buscam melhorias para determinado grupo de trabalhadores, podendo representar os mesmo (ex. SINDMET) 

    Associação - grupo de pessoas de um determinado grupo, que busca geralmente estudar aquela area, divulgar, ou ate mesmo buscar direitos (ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DA CIDADE)

  • a desgraça da leitura apressada

  • Pegadinha do malandro! :(

     

    Bora Baêa!

  • quase que escorrego nessa casca de banana.

  • Só as associações precisam estar em funcionamento há pelo menos 1 ano. 

  • LEMBRANDO QUE SOMENTE AS ASSOCIAÇÕES PRECISAM ESTAR CONSTITUIDAS E EM FUNCIONAMENTO A PELO MENOS(1 ANO).

  • Questão erradíssima.

    A exigência de um ano de funcionamento aplica-se apenas às associações, jamais às organizações sindicais e entidades de classe. Portanto, uma entidade de classe que tenha apenas 6 meses de funcionamento poderá impetrar mandado de segurança coletivo
     

  • 1 ANO É SOMENTEEEEE P/ ASSOCIAÇÕES

  • Art.5 - CF/88 -

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; 
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    Observação: a exigência de funcionamento há pelo menos um ano somente atinge as ASSOCIAÇÕES. Portanto, uma entidade de classe que tenha apenas 6 meses de funcionamento poderá impetrar mandado de segurança coletivo​

  • HÁ PRAZOS APENAS PARA AS ASSOCIAÇÕES, DEVEM ESTAR EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO.

    Sendo assim a questão está errada.

  • Nossa, faltou uma leitura atenta haha

  • Ser legalmente constituída e estar em funcionamento há pelo menos um ano são requisitos impostos às associações somente.

  • Essa regra de funcionamento há pelo menos um ano só se aplica às associações!

  • Por isto que tem que fazer exercícios, cai nessa aí, nem me toquei na entidade de classe li achando que era associação.
  • Depois que apertei "responder" e carregava a resposta, eu vi a besteira q eu fiz...

  • Errar aqui pra não cair na prova, mas tenho que ficar mais ligadooooo!!!!

  • A exigência de 1 ano para impetrar mandado de segurança coletivo vale somente para as associações.

    CF/88

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • GABARITO ERRADO

    CF, ART. 5

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    BIZU

    PEÃO (ROL TAXATIVO)

    *P - Partido político com representação no Congresso Nacional (Basta um representante em qualquer uma das casas)

     E - Entidade de classe

    *A - Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um Ano

     O - Organização sindical

     

    _________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • GABARITO ERRADO

    SOMENTE Associações devem ter pelo menos 1 ano de funcionamento

  • Ooooooo banca leprosa

  • Contribuindo

    Súmula 630

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • SOMENTE A ASSOCIAÇÃO PRECISA DE PELO MENOS 1 ANO DE FUNCIONAMENTO.

    ENTIDADE DE CLASSE NÃO TEM REQUISITO DE TEMPORALIDADE.

    ARTIGO 5o

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • SOMENTE A ASSOCIAÇÃO PRECISA DE PELO MENOS 1 ANO DE FUNCIONAMENTO.

    ENTIDADE DE CLASSE NÃO TEM REQUISITO DE TEMPORALIDADE.

    ARTIGO 5o

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Gostei

    (5)

    Reportar abuso

  • Sai pra lá coisa ruim kkkkkk

  • Satanás

  • SOMENTE A ASSOCIAÇÃO PRECISA DE PELO MENOS 1 ANO DE FUNCIONAMENTO.

    ENTIDADE DE CLASSE NÃO TEM REQUISITO DE TEMPORALIDADE.

    ARTIGO 5º

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Uma das melhores pegadinhas da CESPE!

  • SÚMULA 630 STF A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    - Entidades de classe não exige 1 ano de funcionamento, somente as associações.

  • Examinador derrubou milhares

  • Um truque legal

    Entidade de classe ————- Não faz ano

    Associações —————- Com Um (01) ano está Com o bolo na mão

    Font: Alfacon

    Prof: Emerson castelo branco

    Enganosa é a beleza e vã a formosura, mas a mulher que teme ao Senhor, essa sim será louvada.

  • ERRADO

    MATERIAL SOBRE O ART. 5º: gestyy.com/e0UGeM

  • Somente as associações exigem 1 ano de funcionamento!

  • ERRADO

    Entidades de classe não exige prazo de funcionamento

    Associações sim, pelo menos 1 ano de funcionamento

  • Complementando o que já foi exposto.

    Não confunda!

    SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (prescinde de autorização) x REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (imprescindível a autorização)

    Súmula nº 629 do STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    CF/88 - Art. 5º

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Acerca do quesito de funcionamento:

    Nunca mais errei esse tipo de questão com esse "bizu"

    Relaciono a primeira letra do alfabeto, no caso "a" de "associações", com o nº "1" de "1 ano de funcionamento".

    Associação -} 1 ano de funcionamento

  • Só os brabo online! Infelizmente não tô on pq errei!

    Associações que necessitam desse mínimo de 1 ano. As entidades de classe não.

    #fénoPaiqueabancacai

  • Entidades de classe não exige prazo de funcionamento

    Associações sim, pelo menos 1 ano de funcionamento

    Funcionamento:

    "bizu"

    Relacionar a primeira letra do alfabeto, no caso "a" de "associações", com o nº "1" de "1 ano de funcionamento".

    Associação -} 1 ano de funcionamento

    NÃO CONFUNDIR

    SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (independe de autorização) x REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (depende de autorização)

    Súmula nº 629 do STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    CF/88 - Art. 5º

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Quem errou passou batido na "entidade de classe "

  • Essa exigência é para as associações. (No mínimo 1 ano de funcionamento).

  • A exigência de um ano é tão somente para as associações.

    Gab: ERRADO.

    #AVANTE!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; 

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 

    No rol de legitimados a impetrar mandado de segurança coletivo, apenas as associações devem ser legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano. Não se exige o mesmo das entidades de classe, que não precisam cumprir essa exigência. 

    FONTE: CF 1988

  • 200 comentários resumidos em: associação. kkk

  • Mandado de segurança coletivo --- a exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe. 

    CF, art. 5º, LXX

  • Cai igual a um peixinho nessa. Mas vamos lá pessoal, segundo a CF é a associação que tem que ser legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

  • Mandado de segurança: legitimidade ativa para impetrar.

    BIZU que vi aqui no QC:

    SEGURAAAAA PEÃO

    Partido Político com representação no CN.

    Entidade de classe

    Associação - Constituída há pelo menos 1 ano

    Organização sindical

    Bons estudos!

  • ERRADO!

    A CF/88 trata das ASSOCIAÇÕES, e não das entidades de classe.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    (...)b) organização sindical, entidade de classe ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por PEÃO 

    Partido político com pelo menos 1 representante no CN

    Entidade classista

    Associação constituída há pelo menos 1 ano

    Organização sindical

  • Gab. E

    Dentre os 4 legitimados para MS coletivo só assoc1ação precisa esta constituída há pelo menos 1 ano.

    Não desistam!! Vai dar certo!!

  • Essa exigência de estar em constituída e em funcionamento a pelo menos 1 ano só se aplica às associações e não as entidades de classe.

  • LEGITIMIDADE ATIVA

    • Partidos políticos (representação no congresso nacional) - TER ELEITO UM REPRESENTANTE NA CÂMARA OU SENADO
    • Organização sindical
    • Entidade de classe
    • Associação (tem que ser constituída e em funcionamento) - HÁ PELO MENOS 1 ANO
  • De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe.

    Questão: ERRADA

    Fonte: QC

  • Entidade de classe não necessita de tempo para impetrar o mandado de segurança.

    Já as associações precisam de pelo menos 1 ano de funcionamento para impetrar o mandado de segurança.

  • Uma associação que estiver em funcionamento há apenas seis meses não possui, por essa razão, legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo em defesa de interesse de seus membros.

  • o prazo de 01 ano é somente para as associações e não para entidades de classe.
  • o prazo de pelo menos 1 ano de funcionamento somente cai sobre as associações

    GAB: ERRADO

  • confundiu com asociação

  • "PEGADINHA SATÂNICA"

    KKKKKKKKKKKKKKKKKK Respondendo questões em pleno domingo e rindo ainda por cima. Só aqui no QC

  • Associação -----> 1 Ano


ID
1505782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item que se segue.

O princípio da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação não alcança o inquérito policial em razão das peculiaridades que envolvem o trabalho investigativo.

Alternativas
Comentários
  • DEPOIS DAS CONSTANTES COBRANÇAS POR PARTE DO CNJ: POLÍTICA DE METAS; CELERIDADE PROCESSUAL; PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO; PRINCÍPIO ADVINDO DA EMENDA 19/98- ENCABEÇANDO A EFICIÊNCIA DA JUSTIÇA, ATÉ O INQUÉRITO POLICIAL, INSTRUMENTO PROBATÓRIO PARA COLHEITA DE PROVAS E MELHOR COMPREENSÃO PARA O TITULAR DO PARQUETE INGRESSAR COM A AÇÃO PENAL, ÀS VEZES NÃO ESSENCIAL, MAS NA MAIORIA DAS VEZES, O É NA PRÁTICA POLICIAL. VISÃO MODERNA: ATE O INQUÉRITO POLICIAL QUE É UM INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO A DISPOR DO DELEGADO DE POLÍCIA DEVE RESPEITA O PRINCÍPIO DA CELERIDADE, VISTO QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE OBEDECER TAMBÉM O PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA!

  • Questão errada,  outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; 

    A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área XI

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; 

    No âmbito judicial e administrativo, a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, previsão essa caracterizada como direito fundamental no Pacto de San José da Costa Rica e instituída na CF por emenda constitucional.

    GABARITO: CERTA.

  • Pelo menos na teoria hahaha

  • Percebam que o Cespe colocou uma pergunta que já caiu área de nível médio e superior. Não se importando com o próprio conceito de proporcionalidade. 

  • A CF/88 assegura a razoável duração do processo, abrangendo, inclusive, os procedimentos administrativos, como é o caso do inquérito. Ressalte-se que o excesso de prazo no inquérito poderá acarretar inúmeras consequências jurídicas, como o constrangimento ilegal e a soltura do investigado, no entendimento do STF.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA COM INDICAÇÃO PONTUAL DOS REQUISITOS. DESNECESSIDADE DE PROVA CABAL QUANTO À AUTORIA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. RÉU SOLTO. ART. 10, CAPUT, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. O prazo de que trata o art. 10, caput, do Código de Processo Penal, é impróprio, não prevendo a lei qualquer consequência processual, máxime a preclusão, se a conclusão do inquérito ocorrer após trinta dias de sua instauração, estando solto o réu. 2 . O tempo despendido para a conclusão do inquérito assume relevância para o fim de caracterizar constrangimento ilegal, apenas se o Paciente estiver preso no curso das investigações ou se o prazo prescricional tiver sido alcançado nesse interregno e, ainda assim, continuarem as investigações. 3 . Para o decreto de prisão preventiva bastam os indícios da autoria, não reclamando prova cabal desse envolvimento. 4. Não é o habeas corpus instrumento processual idôneo para aferir a qualidade da prova ou do indício, porque essa atividade exige o revolvimento de provas. 5 . As condições para o decreto de prisão preventiva são aferidas no presente, devendo o magistrado apontar a sua necessidade e a sua conveniência para que se atinja qualquer dos objetivos listados no art. 312 do Código de Processo Penal. 6. Ordem denegada.

    (HC 107382, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 26/04/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 16-05-2011 PUBLIC 17-05-2011)

  • Se considerarmos que um inquérito policial é um procedimento administrativo e que a Constituição garante aos processos administrativos a celeridade. Então, sim, temos a resposta.5, LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • A Emenda Constitucional nº 45/2004 acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5º da Constituição Federal, elevando o princípio da duração razoável do processo judicial e administrativo à condição de garantia fundamental.

    GABARITO: ERRADO.

  • Inquérito Policial não é processo administrativo, e sim PROCEDIMENTO administrativo ou ainda "Conjunto de diligencias " nas palavras do professor André Stefam.

    Gabarito: Certo
  • “Art 5º ...

    LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”

  • Eu acredito que a questão está errada porque o princípio da razoável duração do processo  e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação se aplicam ao inquérito em virtude do seu prazo de conclusão já estar previsto em lei e não em razão das peculiaridades que envolvem o trabalho investigativo.

  • LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. GABARITO:Errado , 

    Só para enfatizar que Razoável Duração não determina tempo, então sempre será relativo, de acordo com a complexidade do processo pode demandar mais ou menos tempo. 
  • O devido processo legal é extensível aos procedimentos administrativos, logo a  razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação alcançam o inquérito policial. 

  • Este é um dos princípios do Direito Processual Penal expressos na CF/88, e, portanto, alcança o Inquérito Policial.

  • Conforme o disposto no artigo 5º,inciso LXXVIII, a todos no âmbito judicial e administrativo são assegurados a razoável duração do processo com todos os meios e garantias a ele inerentes, de forma que considerando que o procedimento investigativo do inquérito é um procedimento de natureza administrativa destinado a colher informações sob a autoria e a materialidade do delito, deve o mesmo obedecer AOS POSTULADOS DA RAZOABILIDADE, DA RAZÓAVEL DURAÇÃO DO PROCESSO

  • A questão tentou enganar exemplificando o caso do contraditório e ampla defesa:

    Segundo a jurisprudência do STF, no âmbito do processo criminal, a garantia constitucional do contraditório não é exigível na fase de inquérito policial.

    ERRADA
  • Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: ANTAQ

    Prova: Técnico Administrativo

    A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item seguinte.

    O direito fundamental à razoável duração do processo pode ser exigido no âmbito judicial.

    ERRADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
    #DecidaAeCespe 
    rsrsrs

  • Art. 10 do CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Inquérito tem Prazo.

    Delegado Estadual

    Solto=30 dias prorrogáveis

    preso=10 diasIMPRORROGÁVEIS


    Delegado Federal

    preso= 15 dias prorrogáveis uma única vez

    solto= 30 dias

    Tráfico (11.343/06)

    solto=90 dias

    preso=30 dias

    ambos prorrogáveis 2 X

  • Vários comentários.....

    Acho que falar que o princípio da razoável duração do processo se aplica ao IP seria algo um pouco fora do comum. Visto que o IP não é processo é um mero procedimento investigativo, que poderá gerar um processo ou não. E não entendo os prazos para conclusão do IP como razoável duração do processo e sim como uma forma de fiscalizar a atividade policial, para que não instaure inquérito que fique sem apuração.

    Jurisprudência Cespiana kkkkkkkkk

  • Se existe prazo pré-definido... É óbvio que se encaixa ao que afirma a supracitada questão. 

  • Acredito que a colocação do Bruno não está correta. O IP é um processo sim, entretanto não visto pelo prisma jurisdicional,haja vista que o  processo é uma sequencia de procedimentos. Dito isso, acredito que a questão esteja errada pois o IP tem prazo pré-definido, como disse o colega Oscar.


  • O Cespe ativou o modo "hard" nestas questões de Direito Constitucional para esta prova que é para um cargo de nível médio.

  • QUESTÃO ERRADA.

    O artigo LXXVIII da CF/88 diz que no "âmbito JUDICIAL e ADMINISTRATIVO são assegurados a razoável duração do processo..."

    Uma dica para as provas do Cespe é ler jurisprudências e doutrinas, e ficar atento ao que mudou recentemente, pois ela sempre cobra o que mudou/alterou/complementou na lei (decreto, norma, regulamento, MP, etc.) nos últimos tempos!

    Bons estudos!

    Só não passa quem desiste!!

  • O Bruno tem razão, o nível dessa prova está um pouco além para um assistente em administração. Pelo amor de Deus, vai receber um salário de juiz? 

  • Essa prova de nível médio mesmo? As de superior estava indo bem melhor..:(

  • Nossa, tantos comentários, mas gente, se a banca validou o gabarito como errado, não há o que se discutir nesse caso se A, B, C ou D tem razão, o que vale é o gabarito oficial. Li todos comentários e acho que não há um consenso, podemos até discordar um do outro, mas enfim, o que devo considerar então? 

    Na minha opinião o erro estaria em:"... meios que garantam a celeridade de sua tramitação não alcança o inquérito policial em razão das peculiaridades que envolvem o trabalho investigativo."

    Corrijam-me se estiver errado.

  • Art. 5°, LXXVIII "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."
    Ainda, para que o processo seja de maneira célere a fim de que se garanta o direito do usuário antes que o mesmo deixe de precisar foram criados alguns mecanismos (ex :juizados  especiais).

     "É indiscutível a importância que assume a consagração, em favor dos cidadãos, do direito de ver julgados, em prazo razoável, sem demora excessiva ou dilações indevidas, os litígios submetidos à apreciação cio Poder Judiciário (e também ela Administração Pública, no âmbito dos processos administrativos)."
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado, pág. 213.

    Por conseguinte..
    ERRADA.

  • O que não alcança o inquérito policial é o contraditório e a ampla defesa, assim como não alcança as sindicâncias administrativas e o inquérito civil.

    ERRADO

  • O inquérito Policial é um procedimento administrativo, e não um processo adm !!

    Alternativa errada!

  • LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
    Na lei não fala em exceções por isso vamos pela sua literalidade!! Gabarito ERRADO.
  • A FASE DO INQUERITO É AQUELA QUE ATESTA A VERDADE DQUILO QUE FOI ALEGADO PQ EA NAO FARIA PARTE DESSE PRINCIPIO SE É ELA QUEM VAI DETERMINAR O DEVIDO ANDAMENTO DO PROCESSO? JUSTIÇA QUE TARDA N E JUSTIÇA

  • LXXVIII A TODOS, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
    Na lei não fala em exceções por isso vamos pela sua literalidade.

  • Concordo Cátia Fernanda!

  • O IP tem prazo para acabar!

  • off: mais uma da série só existe no papel..

  • Ora, não cabe o contraditório e ampla defesa em IP por este não ser um processo administrativo. Mas o princípio da razoável duração do processo é aplicado ao inquérito policial por ser um procedimento administrativo. 

    O inciso LXXVIII refere-se à "âmbito judicial e administrativo", não utilizando o termo "processo", alcançando assim todos os procedimentos judiciais e administrativos.

     

  • Alcança o judicial e administrativo

  • O atraso do processo administrativo(inquérito policial) implica atraso no processo judicial (ação penal).

    Seria ilógico a previsão da razoável duração dos processos, medida para assegurar maior celeridade na justiça, prever tal duração razoável apenas no processo judicial propriamente dito, quando um atraso no processo/procedimento administrativo (inquérito policial) acabaria resultando sempre num atraso da ação penal e, consequentemente, de todo o processo (judicial).

    Resumindo agora: se um atrasa, o outro também! Lógico!

  • LXXVIII : a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

     

     

     

     GABARITO ERRADO

  • Errado exemplo os laudos periciais são 10 dias, ou seja, tem duração.
  • LXXVIII : A todos, no âmbito judicial e administrativosão assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

     

  • Lembrei de "o processo" de franz kafka, kkk livro muito bom, recomendo.

  • Prazo, tudo tem prazo, é o ciclo sem fim que nos guiará... (Rei Leão)

    Inquérito - 10 dias se preso e 30 dias solto. A contar, se preso, do dia da execucão da ordem de prisão.

  • Artigo 5º da CF, LXXVIII:


    A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • é garantido celeridade processual tanto: judicial quanto administrativa.


  • Esse tipo de questão tem que ser aplicado pra nível superior para cargos de juízes e promotores!

  • Razoável duração do processo = via Administrativa ou Judicial

  • QUESTÃO ERRADA.

    O artigo 5º, LXXVIII da CF/88 diz que no "âmbito JUDICIAL e ADMINISTRATIVO são assegurados a razoável duração do processo..."

    O inquérito policial é um procedimento administrativo conduzido por Delegado de Policia

    Lei nº 12.830/13 (Lei do Delegado de Policia)

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    Dos prazos do Inquérito Policial ... justiça comum

    CPP, ART. 10 (caput): 10 dias réu preso.... 30 dias réu solto

    CPP, ART. 10: 30 dias se réu solto

    Dos prazos do Inquérito Policial ... justiça comum (Lei de drogas, Lei nº 11.343/06)

    ART. 51: 30 dias réu preso...90 dias réu solto

    Inquérito Policial Crimes de competência da Justiça Federal 

    15 dias réu preso...........30 dias réu solto.

    Conclusão: o inquérito policial em razão das peculiaridades que envolvem o trabalho investigativo obedece ao princípio da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação .

  • Celeridade processual guarda relação com eficiência.

    Não é correr com o processo dependendo da quantidade de pessoas envolvidas e complexidade processual no andamento consubstancia protelação

    Naturalmente o individuo não pode esperar a eternidade para resolução do mérito que é devido

  • Galera, foquem no erro da questão de imediato, muita gente detalhando zilhões de coisas ATÉ chegar no erro da questão, detalhem depois de colocarem o erro.

  • Gab E

    O Inquérito Policial possui prazos para serem concluídos.

  • O artigo 5º, LXXVIII da CF/88 diz que no "âmbito JUDICIAL e ADMINISTRATIVO são assegurados a razoável duração do processo..."

    Inclusive, os IP'S tem prazos para serem concluídos.

    JUSTIÇA COMUM: CPP, ART. 10 (caput): 10 dias réu preso.... 30 dias réu solto

    Lei de drogas : ART. 51: 30 dias réu preso...90 dias réu solto

    JF: 15 dias réu preso...........30 dias réu solto.

  • ERRADO

  • (...) esta norma deve ser projetada também para o momento da investigação. (STF, INQ 4.419)

  • Basta o Raciocínio básico:

    IP tem prazo de duração? Sim!

    Então ele está abarcado na razoável duração do processo e na celeridade.

  • Essa falta de técnica legislativa me mata cara, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO e não processo. Desgraça de legislador.

  • DICA:

    busquem o significado das palavras que a CESPE usa com frequência em suas questões, palavras que não fazem parte do nosso dia a dia. Isso vai ajudar a entender as questes.

  • ERRADO ! pois o Inquérito também tem prazo a ser seguido.

  • Isso só na teoria, pois no mundo real brasileiro as investigações policiais não existe celeridade em absolutamente nada !

  • Galera do DP matou essa.

  • Galera do DP matou essa.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 5º LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação

    --------------------------

    OBSERVEM QUE TANTO OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUANTO OS ATOS JURISDICIONAIS PRECISAM RESPEITAR A DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E MEIOS.

  • Tem decisão do STF sobre o tema. Lembro que li no livro do Renato Brasileiro de Lima que o STF mandou trancar um inquérito policial de 4 anos contra um Deputado Federal. Fundamentaram que o procedimento policial também deve observar o princípio da celeridade e razoável duração do processo

  • Se fosse assim, nenhum inquérito policial teria prazo.

    (ERRADO)

  • Só lembrar que I.P tem prazo

  • LXXVIII- a todos no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • tanto no âmbito administrativo, quanto no judicial é assegurado a razoável duração do processo e celeridade de sua tramitação

    GAB: Errado

  • LXXVIII- a todos no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação


ID
1505785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item que se segue.

O direito à razoável duração do processo deve observar tanto a segurança jurídica quanto o direito de acesso à jurisdição efetiva, prevenindo, com isso, que, a pretexto de maior celeridade, seja inviabilizada a tutela jurisdicional do direito material.

Alternativas
Comentários
  • CF-88
    Art. 5º (...)  XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (...) LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Não entendi essa questão. Alguém pode explicá-la???

  • Na minha opinião, o examinador quis dizer que não será compatível com a Constituição Federal de 1988 tratar de forma descuidada um direito assegurado, com base na busca da celeridade (o Juiz passa a julgar os processos correndo, sem diligência ou cuidado ao analisar os direitos dos jurisdicionados, apenas em prol da celeridade, buscando cumprir as metas do CNJ; recusa a produção de provas solicitadas apenas para agilizar os processos, v.g.).

  • TUTELA JURISDICIONAL: função do Estado de dirimir, pacificar e, por conseguinte, resolver conflitos que surgem no seu âmbito de atuação político-jurídico seguindo um procedimento de aplicação de leis aos casos concretos de modo a aproximar-se o máximo possível de um decisum justo ;
     
    DIREITO MATERIAL ou SUBSTANTIVO: é o conjunto de normas que regulam os fatos jurídicos que se relacionam a bens e utilidades da vida, contrapondo-se, neste sentido, ao direito processual ou formal.

  • Se esse edital tiver cobrado "Noções de Direito Constitucional" só passou quem era bacharel em direito. O cara que tentou pra esse cargo, que acredito exigir nível médio, penou pra acertar essas questões. Cadê a lei dos concursos???

  • Questão que o candidato tem que ter conhecimento e interpretação. Vou tentar explicar. 

    Quando entramos com o processo sabemos da morosidade que existe, alguns chega há demorar anos e com isso o cidadão acaba se sentindo injustiçado. Então a Emenda Constitucional  nº 45/2004 introduziu o principio da  razoável duração do processo dentro das garantias fundamentais que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.Com a intensão de um aprimoramento do sistema processual, com o objetivo de tornar mais ágil e célere a prestação jurisdicional. 

     o direito de acesso à jurisdição  procura assegurar uma justiça para todos, independentemente de qualquer condição social, ou seja, não basta simplesmente a garantia formal da defesa dos direitos e o de acesso aos tribunais, mas a garantia de proteção material desses direitos, assegurados a todos os cidadão. 

    Entretanto não basta que seja assegurado o acesso à Justiça ou facilitado seu acesso, as decisões, o julgamento e o resultado da análise do mérito deve ser útil e apto a produzir efeitos práticos na vida social isso é chamado tutela jurisdicional

    Contudo essa mudança não pode comprometer a segurança jurídica. Os princípios da celeridade e a duração do processo devem ser aplicados com observação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assegurando que o processo não se estenda além do prazo razoável, nem tampouco venha comprometer a plena defesa e o contraditório.


  •  O art. 5, LXXVIII, da CF/88, prevê que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Pretende-se, com isso, garantir a celeridade processual em busca da efetividade do processo. É preciso que os conflitos sejam resolvidos de fato e não fiquem esquecidos na morosidade da justiça. Contudo, a celeridade não deve comprometer a segurança jurídica e a tutela do direito material. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo
  • Pessoal, vamos nos ater ao estritamente necessário nos comentários. É ruim e trabalhoso ficar procurando comentários relacionados à questão.

    No meu ponto de vista, a Cespe quis dizer que o Juiz não pode, em prol da celeridade do processo, deixar de observar a segurança jurídica e a jurisdição efetiva (garantia de uma justiça impessoal)

  • Muito bom, Ruth! Entendi dessa forma também! :D Gab.: Certo

  • Pessoal.

    Não basta apenas ter o conhecimento das disciplinas (a simples decoreba), mas temos que saber interpretar a questão.

    O direito à razoável duração do processo deve observar tanto a segurança jurídica (princípios do contraditório e ampla defesa, etc) quanto o direito de acesso à jurisdição efetiva (coisa julgada que realmente tenha efeito concreto na sociedade), prevenindo, com isso, que, a pretexto de maior celeridade, seja inviabilizada a tutela jurisdicional do direito material (garantir a celeridade sem prejudicar a qualidade das decisões e o princípio da tutela jurisdicional).

    Princípio da Tutela Jurisdicional: segundo o qual é livre o acesso ao judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas... pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento. 

  • Estou no mesmo posicionamento que você Mateus Lanici kkk.

  • É inviável inviabilizar a tutela jurisdicional, ainda que para servir de pretexto a maior celeridade ao processo. Deve observar tanto a segurança jurídica quanto a jurisdição efetiva, sempre. Gabarito Certo.

  • Tecla SAP por favor rs.

  • a palavra inviabilizada me confundiu, ficar de olho na questão.

    CESPE sendo CESPE

  • As questões de direito constitucional dessa prova da FUB tão de lascar! CESPE pegou pesado.

  • Gosto de questões que aguçam nosso conhecimento, mas essas questões FUB aguçaram demais...rsrs

  • Essas questões, com enunciado rebuscado dessa forma, são fo#%. Nem parece questão de nível médio de escolaridade.

  • Melhor fazer prova de juiz do que de nível médio...
  • Kkkkkk a cespe mexe com a mente do candidato 

  • nível médio????



  • Nossaaa... nível médio???????

  • A prova de direito constitucional do INSS, será igual a da FUB!! kkkk

  • Ta louco, se as questões tiverem desse jeito vou de chuteiras novas fazer a prova. Pqp

  • Art. 5°, LXXVIII "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."
    O pressuposto de celeridade não pode vir a ofuscar a tutela jurisdicional em serviço, por isso..
    CERTO.

  • Chapolin: "E agora, Quem Poderá Me Ajudar?"


  • Tem umas questões do cespe que eu olho e penso ... Diabo é isso??

  • ufa! achei que era só eu que boiei literalmente nessa questão hehehe :/  li quinhentas vezes para tentar entender, mas não adiantou :(

  • Traduzindo a questão:A celeridade processual não pode comprometer a integridade do processo judicial.Ou seja, um processo que esteja em andamento não pode ser forçado a ser findando sem as garantias constitucionais estabelecidas, que asseguram o estado de direito em que vivemos.  (prevenindo, com isso, que, a pretexto de maior celeridade, seja inviabilizada a tutela jurisdicional do direito material.)

    Gabarito: Certo
  • Tive que lembrar das minhas aulas de processo penal, rs. Cespe do djanho!!!!

  • Li três vezes e ainda sim respondi com dúvida.

  • Saporra é do capiroto. 

  • Fico a pensar no pessoal de nível médio de 20 anos atrás se fossem fazer esta prova.

    A verdade é que a prova de padeiro hoje terá a dificuldade da prova de juiz amanhã!

    A tendência da vida é arrochar o nó!

  •  O art. 5, LXXVIII, da CF/88, prevê que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Pretende-se, com isso, garantir a celeridade processual em busca da efetividade do processo. É preciso que os conflitos sejam resolvidos de fato e não fiquem esquecidos na morosidade da justiça. Contudo, a celeridade não deve comprometer a segurança jurídica e a tutela do direito material. Correta a afirmativa.  Uma ajuda do processo penal na questão. rs

  • Nathalia Lisboa, vc poderia ser professora no qconcursos.

  • pensa num chute certo sem entender nada... que merda é essa kkkkkk

  • Marquei certa porque achei a assertiva "bonita".

  • CERTO.

    O que eu entendi foi mais ou menos isso: o judiciário não pode fazer as coisas "nas coxas" sob o pretexto de cer célere. Posso ter me equivocado, mas deu certo, kkkkk.

  • Maldito rebuscamento da linguagem jurídica, muitas vezes, coisas simples de se entender tornam-se complexas por isso. 

  • Muito bom Denis PHD...entendi assim também kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Mil anos se passaram, e eu continuo sem entender a questão.

  • a natalia copiou e colou o comentario do professor do qconcursos ou o professor copiou e colou o comentario da natalia kkkkkkkkkk

  • "...tutela jurisdicional do direito material."

     

    Rapaz, ainda estou sem acreditar que essa questão foi cobrada para o cargo de Assistente Administrativo. O que esperar da prova de Tecnico do Seguro Social? Nível Médio? Onde? 

    Precisamos estudar, interpretar, advinhar e ter sorte na prova. Tudo conspirando ao nosso favor. 

     

  • O cespe é maluco... busca palavras no dicionário jurídico só pra fffffffffffu..... foi  pra assistente ou pra tradutor esta prova... caraca

    traduzindo a questão.... NÃO ENTENDI NADA MESMO DEPOIS DE RELER.... RELER.... RELER...

  • O CESPE usa muito bem todos os recursos da lingua portuguesa para cansar a mente do candidato na hora da prova.

    Se mudarmos a ordem das afirmações pode falicitar um pouco:

    "O direito à razoável duração do processo deve observar tanto a segurança jurídica quanto o direito de acesso à jurisdição efetiva, prevenindo que seja inviabilizada a tutela jurisdicional do direito material a pretexto de maior celeridade."

  • num intendi oq ele falou...

  • Em outras palavras: O principio da celeridade processual não deve comprometer a segurança jurídica e a tutela do dir. material.

  • NÃO SOU OBRIGADO!!! KKKKK 

     

    Mas esse jogo de palavras da CESPE pega a pessoa.

  • Acertei depois de tantos erros . hahaha. Não entendi ela e sim decorei... Foi o jeito. :(

     

    Em 26/10/2016, às 17:06:15, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 24/10/2016, às 16:01:25, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 12/09/2016, às 17:16:02, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 02/09/2016, às 15:50:45, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 02/09/2016, às 15:50:36, você respondeu a opção E.Errada!

     

     

  • O que entendi é que não se deve deixar de tutelar o direito da pessoa com a justificativa da razoavel duração do processo..pois  a segurança jurídica concede aos indivíduos a garantia necessária para o desenvolvimento de suas relações sociais, tendo, no Direito, a certeza das conseqüência dos atos praticados, exemplo disso pode ser um processo de maior complexidade, a pessoa tem que ter a confiança que seu direito se concretize respeitando todos os quesitos legais... mais ou menos assim..rs

    Me corrigam se estiver errada!

  • A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item que se segue.

     

    O direito à razoável duração do processo deve observar tanto a segurança jurídica quanto o direito de acesso à jurisdição efetiva, prevenindo, com isso, que, a pretexto de maior celeridade, seja inviabilizada a tutela jurisdicional do direito material.

     

    A questão: Salienta que não é porque que na CF é assegura a razoável duração do processo legal  e os meio que garanta a sua celeridade, o tramite a ser seguido possa atropelar os objetivos fins e os direitos ao impentrante ou umas das partes da lide. QUE É DE FATO SANAR UMA CONTROVERSIA E SE CHEGAR A UMA CONSENSO MAIS JUSTO.

     

    OU SEJA a questão apenas trouxe em destaque o princípios que devem ser respeitados: A SEGURANÇA JURIDICA  e o DIREITO A RECURSO em outras instâncias.

     

    PARA que como pretexto de maior celeridade como  está na própria questão NÃO HAJA IMPEDIMENTO de tutela de outras instancias e o Direito material ( Os direitos concretos)

  • Na boa, essas provas da FUB são sempre as mais difíceis. Tem prova pra auditor com questão mais fácil... Vai entender!

  • essa questao nao esta dificil em si, mas essa redação ta muita confusa e isabela, é numeros de inscritos , isso que define a dificultade

  • A questão se refere ao art.5 da CF: "a todos, no âmbito judicial e adminitrativo, são assegurados a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

     

    O que dificulta a questão é o jogo de palavras, VEJAM:

    DIREITO A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO: o processo tem que ser feito em um tempo razoavel.

    daí...

    se o direito a razoável duração do processo for celere (rápido), vai PREVINIR ("impedir", "dificultar") que seja INVIABILIZADA (comprometida) a supervisão jurisdicional do direito material.

     

    DIREITO MATERIAL: é o conjunto de normas que regulam os fatos jurídicos que se relacionam a bens e utilidades da vida

  • Lendo, lendo, lendo, lendo..... E nd de entender....

  • Pegando a ideia de explicação da Priscila Muniz, vou postar da forma como eu entendi (com palavras beeeeem simples, pois não sou do direito):

    O direito à razoável duração do processo: ter um tempo bom para fazer o processo

    deve observar tanto a segurança jurídica: o juíz não inventar coisas, ou seja, seguir o que a lei determina, o que a jurisdição determina, o que a doutrina determina, etc.

    quanto o direito de acesso à jurisdição efetiva: garantir que seja efetivo o debate em juízo. Em outras palavras, que não tenha apenas a segurança jurídica, mas que o juíz busque com profundidade a questão do caso. 

    ,prevenindo, com isso, que, a pretexto de maior celeridade:  que não se diga que, por conta da "necessidade de agilizar o processo", não dá pra fazer as duas questões anteriores.

    seja inviabilizada a tutela jurisdicional do direito material: tutela (proteção) jurisdicional (em juízo) do direito material (direito que tá materializado na vida das pessoas, o direito efetivado no mundo da vida). Existe um direito objetivo (o que tá na lei) e um direito subjetivo (a pessoa olha a lei e acha que ela tem esse direito). O direito material (de forma grosseira) seria a pessoa viver a vida achando que tem aquele direito (ex.: achar que eu tenho um imóvel para mim), porém, aparece um parente e diz que o direito material é dele - isso pode dar início a tutela jurisdicional  - uma lide para ver quem tem o direito material).  

     

    Em suma, não pode ser dito que não dá para ter celeridade porque pode inviabilizar a tutela jurisdicional do direito material SE  HOUVER um respeito a segurança jurídica e o direito de acesso à jurisdição efetiva. 

  • entendi assim: a garantia de um direiro não pode inviabilizar outro.

  • Bá!!!

    Nível médio? Nossa, essa análise toda não parece ser para esse cargo... está mais para nível superior.

    Coragemmm! Bons estudos!

     

     

     

  • Pessoal alguem sabe me esclarecer melhor que este professor que Não explicou a questão  "seja inviabilizada a tutela jurisdicional do direito material" pelo contrario falou que não deve comprometer a Tutela do direito material, como explica isso? esta contraditório, minha duvida esta justamente neste final da questão.

    Marquei errada porque a celeridade não deve inviabilizar a tutela do jurisdicional do direito material, alguem entendeu como eu?

  • O direito à razoável duração do processo deve observar tanto a segurança jurídica quanto o direito de acesso à jurisdição efetiva, prevenindo, com isso, que, a pretexto de maior celeridade, seja inviabilizada a tutela jurisdicional do direito material.

    =

    A pretexto de maior celeridade do PROCESSO não se pode comprometer a segurança jurídica e a tutela do direito CONCRETO.

     

    (quem manja de processo mandou bem, abs) 

  • Questão "bonita" da poxa!!!

  • Gab CERTO

     

     TRADUZINDO A QUESTÃO: A celeridade processual não pode comprometer a integridade do processo judicial.Ou seja, um processo que esteja em andamento não pode ser forçado a ser findando sem as garantias constitucionais estabelecidas, que asseguram o estado de direito em que vivemos.  (prevenindo, com isso, que, a pretexto de maior celeridade, seja inviabilizada a tutela jurisdicional do direito material).

    A. C.

  • DIREITO MATERIAL=  Trata do Conteúdo, do Fato    >>>(O QUÊ?)

    DIREITO FORMAL=   Trata da Forma , do jeito ou meio >>>(Como?)

  • Prova de nível médio é mais tranquilo. Eles disseram. 

  • A questão se refere ao art.5 da CF: "a todos, no âmbito judicial e adminitrativo, são assegurados a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

     

    O que dificulta a questão é o jogo de palavras, VEJAM:

    DIREITO A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO: o processo tem que ser feito em um tempo razoavel.

    daí...

    se o direito a razoável duração do processo for celere (rápido), vai PREVINIR ("impedir", "dificultar") que seja INVIABILIZADA (comprometida) a supervisão jurisdicional do direito material.

     

    DIREITO MATERIAL: é o conjunto de normas que regulam os fatos jurídicos que se relacionam a bens e utilidades da vida

  • OU SEJA, A CELERIDADE NÃO PODE INVIABILIZAR O DIREITO.

  • GABARITO CERTO

     

    TRADUZINDO: 

     

    1. O direito à razoável duração do processo deve observar tanto a

    segurança jurídica quanto o direito de acesso à jurisdição efetiva

                   - O processo tem que ser rápido, mas tem que observar o

                   direito de terceiros e uma boa prestação dos serviços da justiça

     

    2. prevenindo, com isso, que, a pretexto de maior celeridade, seja

    inviabilizada a tutela jurisdicional do direito material.

                   - O processo não pode ser rápido a ponto de atropelar certos

                   procedimentos fazendo com que assim a decisão não seja totalmente

                   justa

  • Em 21/04/2018, às 16:31:50, você respondeu a opção C. Certa! Em 05/04/2018, às 16:50:13, você respondeu a opção E. Errada! Em 04/04/2018, às 07:38:47, você respondeu a opção E. Errada!
  • GABARITO CERTO

    GAB.: C

     

    Obrigada, Resende! reproduzindo:

    TRADUZINDO: 

    1. O direito à razoável duração do processo deve observar tanto a

    segurança jurídica quanto o direito de acesso à jurisdição efetiva

                   - O processo tem que ser rápido, mas tem que observar o

                   direito de terceiros e uma boa prestação dos serviços da justiça

     

    2. prevenindo, com isso, que, a pretexto de maior celeridade, seja

    inviabilizada a tutela jurisdicional do direito material.

                   - O processo não pode ser rápido a ponto de atropelar certos

                   procedimentos fazendo com que assim a decisão não seja totalmente

                   justa.

  • Certo

    O art. 5, LXXVIII, da CF/88, prevê que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Pretende-se, com isso, garantir a celeridade processual em busca da efetividade do processo. É preciso que os conflitos sejam resolvidos de fato e não fiquem esquecidos na morosidade da justiça. Contudo, a celeridade não deve comprometer a segurança jurídica e a tutela do direito material. Correta a afirmativa.

  • Repitam comigo: "VOU LER MAIS DEVAGAR E ENTENDER A LÓGICA DA SITUAÇÃO"
  • CERTO

  • Que tanto de vírgula. Até analisei para ver se estava errado kkkk

  • O art. 5, LXXVIII, da CF/88, prevê que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Pretende-se, com isso, garantir a celeridade processual em busca da efetividade do processo. É preciso que os conflitos sejam resolvidos de fato e não fiquem esquecidos na morosidade da justiça. Contudo, a celeridade não deve comprometer a segurança jurídica e a tutela do direito material. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • Uma questão como essa tem que ser lida ao menos umas 5 vezes com carinho. kkkkkkk!

  • Repost...

    TRADUZINDO: 

    1. O direito à razoável duração do processo deve observar tanto a

    segurança jurídica quanto o direito de acesso à jurisdição efetiva

            - O processo tem que ser rápido, mas tem que observar o

            direito de terceiros e uma boa prestação dos serviços da justiça

     

    2. prevenindo, com isso, que, a pretexto de maior celeridade, seja

    inviabilizada a tutela jurisdicional do direito material.

            - O processo não pode ser rápido a ponto de atropelar certos

            procedimentos fazendo com que assim a decisão não seja totalmente

            justa.

  • GABARITO: CERTO!

    É possível afirmar que o direito a razoável duração possui duas facetas:

    1 - Exige que a prestação jurisdicional não seja demasiadamente prolongada;

    2 - Exige que a prestação jurisdicional observe o devido processo legal, é dizer, assegure a observância de todos os direitos.

  • Questão bem difícil.

  • Muitas questões de constitucional geralmente são fáceis, mas com uma redação que complica tudo.

  • esse "inviabilizada" me fez errar a questão


ID
1505788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paulo, de trinta e cinco anos de idade, exerce o segundo mandato consecutivo de prefeito do município X. Pretendendo candidatar-se ao cargo de governador do estado no pleito seguinte, Paulo renunciou ao mandato seis meses antes das eleições, assumindo o cargo o então vice-prefeito, Marcos, de trinta e dois anos de idade, marido de Maria, de vinte anos de idade.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito das condições de elegibilidade.

Se Paulo não fosse candidato a governador, ele não poderia, nas eleições imediatamente seguintes à sua renúncia, candidatar-se e ser validamente eleito para o cargo de vice-prefeito do município X.

Alternativas
Comentários
  • Eu errei essa questão e depois estudando mais a fundo....entendi o porque de estar certa.

    Motivos funcionais (art. 14, §§ 5º e 6º) 

    A Carta Magna trata da inelegibilidade de chefe do Poder Executivo para exercício de terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo. Confira-se: Art. 14 [...] § 5 º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. A esse respeito, o TSE já registrou que “consoante o disposto no art. 14, § 5º, da CF/1988 e o entendimento do TSE e do STF acerca da matéria, eventual substituição do chefe do Poder Executivo pelo respectivo vice ocorrida no curso do mandato e fora do período de seis meses anteriores ao pleito não configura o desempenho de mandato autônomo do cargo de prefeito” (AgR no REspe 7.055/BA, Rel. Min. Nancy Andrighi, PSESS de 11.12.2012). 

    Se o chefe do Poder Executivo estiver no exercício do segundo mandato, não poderá candidatar-se ao cargo de vice, pois haveria possibilidade de, pela terceira vez consecutiva, assumir a titularidade nas situações de substituição ou de sucessão (TSE, Cta 925/DF, Rel. Min. Peçanha Martinhs, DJ de 15.10.2003).

    fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-bieje-2014-causas-de-inelegibilidade-marco

  • Paulo não poderia se candidatar a vice pelo simples fato de ele ter exercido dois mandatos consecutivos de prefeito, o que daria margem para um terceiro mandato caso aconteça algum impedimento com o atual prefeito no qual ele é vice.

    Como bem especificou nossa colega Francileide Lopes , nossa Lei Maior proíbe três mandatos consecutivos .

    PORTANTO AFIRMATIVA CORRETA! 

  • Art.14 § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. (EC n 16/97)

    no caso de Paulo seria um terceiro mandato, o que se torna inviável.

  • Como o vice é o sucessor nato, se o Paulo se candidatasse para vice e depois houvesse o impedimento do atual prefeito ele iria exercer o terceiro mandato.
  • Ele ia exercer um terceiro mandato, e como a nossa constituição não permite isso, ele não poderia se candidatar novamente, questão CORRETA.

  • Questão feita para pessoa cansada na prova errar. Não percebi que seria o terceiro mandato.

  • Um monte de informações desnecessárias só pra deixar a gente na dúvida!

  • Trata-se da figura do chamado "Prefeito Profissional" ou "Prefeito Itinerante'', que é aquele que pleiteia um terceiro mandato consecutivo no poder executivo municipal, mesmo que em cidade distinta do atual mandato. (STF- RE637.485)

  • Trata-se do chamado "Prefeito Profissional"... "Prefeito Itinerante" é outra coisa.

  • Francileide... parabéns! Agora entendi

  • Francileide,

    O meu raciocínio lógico me ajudou nesta questão. Imaginei exatamente esta situação: "Se o chefe do Poder Executivo estiver no exercício do segundo mandato, não poderá candidatar-se ao cargo de vice, pois haveria possibilidade de, pela terceira vez consecutiva, assumir a titularidade nas situações de substituição ou de sucessão". (TSE, Cta 925/DF, Rel. Min. Peçanha Martinhs, DJ de 15.10.2003).

  • O cidadão que já foi Chefe do Poder Executivo por dois mandatos consecutivos não poderá, na eleição seguinte, se candidatar ao cargo de Vice. Exemplo: Lula foi Presidente da República por 2 mandatos consecutivos (2003 – 2006 e 2007- 2010). Nas eleições de 2010, ele não poderia ter se candidatado a Vice de Dilma Rousseff.  

  •  Paulo renunciou ao mandato seis meses antes das ''eleições''. Entendi que essa parte eles ainda erraram, o certo seria antes do pleito. entendo pleito diferente de eleições. 

  • Amigos ele não poderia ser vice-prefeito, pois na ausência do prefeito ele assumiria o cargo, totalizando três mandatos consecutivos. Ferindo de maneira direta Art. 14 [...] § 5 º da CF/88. 

  • A jurisprudência do STF não admite terceiro mandato consecutivo de prefeito, ainda que em municípios distintos.

    No caso da questão, Paulo não poderia ser eleito vice-prefeito, pois na ausência do prefeito ele iria suprir a vacância e iria entrar na vedação de inegibilidade.
    CORRETA
  • Questão CERTA

    Paulo não pode ser vice-prefeito, tendo em vista que ele já está no segundo mandato de prefeito. Não pode ir para o terceiro mandato,. O mandato conta mesmo sendo vice-prefeito.

  • O art. 14, § 6º, da CF/88, estabelece que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Contudo, a renúncia não é suficiente para que Paulo, cumprindo o seu segundo mandato como prefeito, possa candidatar-se à vice-prefeito. De acordo com o art. 14, § 5º, da CF/88, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. A possibilidade de o Prefeito concorrer ao cargo de vice-prefeito após dois mandatos como prefeito permitiria que eventualmente Paulo assumisse o cargo de prefeito por uma terceira vez consecutiva. O entendimento da doutrina e jurisprudência é que essa situação afronta a Constituição. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • boa essa questão, faz a gente abrir a mente e pensar melhor.

  • CF88 - Art. 14 - § 5 º. Ele estaria no terceiro mandato subsequente se não fosse candidato a governador.

  • Essa questão está errada, uma vez que fala da possibilidade dele se candidatar NAS ELEIÇÕES imediatamente seguintes à sua renúncia,  ele só não pode se candidatar na eleição imediatamente seguinte, mas nas outras pode se candidatar....

  • Não pode pq se sai o Prefeito, assume o vice.

  • errei devido à concordância verbal: "naS eleiçÕES imediatamente seguinteS à sua renúncia". Para mim, ficou muito genérico, dificultando o entendimento... mas como dizem: CESPE sendo CESPE.

  • apesar dessa questão apresentar uma hipótese que raramente ocorre na realidade, é simples de resolver: NUNCA, uma pessoa pode se eleger três consecutivamente para um cargo de poder executivo. Nunca. No máximo duas.

  • Patrícia, mas a pergunta fala "nas eleições IMEDIATAMENTE seguintes". Outra coisa: é comum tratar no plural "eleições", se referindo ao "pleito" do ano seguinte.

    Logo, "eleções imediatamente seguintes" é o "próximo pleito" (no caso, pra Prefeito).

  • como narra a situação hipotética "...exerce o segundo mandato consecutivo de prefeito do município X." Por isso não pode disputar uma terceira eleição.

    *SE VOCÊ JÁ TIVER RESPONDIDO 230 QUESTÕES E SE DEPARAR COM UMA DESSA VOCÊ TEM 95% DE CHANCES DE ERRAR.

    GABARITO: CORRETO

  • Ouço a voz do Rodrigo Padilha explicando tudo isso, como se fosse hoje, professor bom fica marcado mesmo, não tem jeito! Acertei, claro!!

  • Para quê citar a idade da esposa do vice? Fiquei feito idiota pensando nas idades do vice, esposa etc. Acertei no chute. Que lástima! Humpf!

  • Você que pensa Vania Ferreira aguarde os próximos capítulos dessa novela.

    Brincadeiras de lado, a Cespe não coloca nada por engano tudo tem finalidade, essa idade da esposa será cobrada questões a frente quando ela for candidata a Deputada Estadual sendo seu marido vice prefeito em cargo de prefeito.

    Qual é a idade mínima no dia da posse para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de Paz?

    21 Anos. 

    *Ela tem 20 mas se no dia da posse tiver 21 pode.

  • Sinceramente, me desculpe a ignorância, mas esse devaneio da CESPE nunca vai influenciar "verdadeiramente" nossas vidas. 

  • Alô você " segundo mandato" 4 + 4 = 8 " ela não pode mais ser prefeito e nem muito  menos vice-prefeito !!!

  • Alô você!!! Grande Evandro.....

  • Analisando a prática de hoje em dia vc acertaria esta questão. Nunca vi ex-prefeito, ex-presidente ou ex-governador, voltar no pleito seguinte ao seu último mandato como vice. Resposta: CORRETA

  • Grande Daniel Sena, quebrando tudoooooo!!! rsrs

  • Paulo exerceu seu segundo mandato seguido no mesmo cargo, o máximo permitido.
  • Bem pessoal, pelo comentário de alguns colegas e do professor ficou claro que não é permitido ao chefe do executivo, após dois mandatos ininterruptos, canditar-se ao cargo de vice. E ao contrário, por exemplo, seria possível ao vice-prefeito, após dois mandatos consecutivos, candidatar-se ao cargo de prefeito? ou seria possível que vice e prefeito abrissem mão de concorrer a reeleição, revezando nos cargos de vice e titular, eleição após eleição?

  • rodrigo freitas, as regras valem tanto para presidente/governador/ prefeito e seus respectivos vices... 

    "Art. 79. 

    Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais."


    Ou seja, o vice não entra em ação apenas quando o presidente esta impossibilitado de exercer suas funções. Há outras atividades que ocorrem concomitantemente... Logo, ele está exercendo sua função durante o mandato.

  • Resposta correta, pois se ele pode concorrer novamente para o cargo de prefeito, poderá também para o cargo de vice-prefeito.

  • Pegadinha do malandro...


  • Que encheção de linguiça!!!

  • Que redação mal feita.


  • Pelo princípio de inelegibilidade por motivos funcionais, Paulo não poderia se candidatar para vice-prefeito uma vez que seria eminente a ideia de um possível esquema combinado para um 3° mandato se o atual prefeito renuncia-se, logo..
    CERTO.

  • Paulo não poderia ser candidato a vice, pois caso houvesse algum impedimento do prefeito ele que iria ser o substituto, exercendo com isso o seu terceiro mandato. A CRFB/88 proíbe que seja exercido 3 mandatos consecutivos.

  • Chefe do Executivo reeleito não pode se candidatar a Vice no período imediatamente subsequente."Rodrigo Menezes".

  • E  a Maria ? O que tem haver com isso ?


  • A CF veda  a eleição sucessiva ao terceiro mandato, assim ele não poderia se reeleger novamente. 

  • A Maria? Só para te lascar mesmo! KKKKKK

  • correto, pois é vedado o terceiro mandato seguido, sendo vice pode ter a má fé de burlar a lei, por isso nem vice.
  • Ao chefe do executivo de qualquer da esfera da União que tiver no segundo mandato é vedado candidatar-se ao cargo de vice em um terceiro mandato, pois caso ocorra renúncia do titular, ele estaria ocupando o cargo principal pela terceira vez consecutiva.

  • Alternativa correta.

    A doutrina veda a figura do chamado prefeito "itinerante" ou prefeito por "profissão", além do que um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil é o princípio republicano, o qual tem como uma de suas características a alternância no poder, fato que impede um terceiro mandato consecutivo, como ocorreria na hipótese avençada pela alternativa.

  • Essa questão é muito boa pura interpretação.


  • Questão muito bem elaborada.

    Acertei tendo em vista que membros do poder Executivo só podem ser reeleitos uma única vez.
    Caso Paulo fosse eleito vice-prefeito, sua eleição não estaria em conformidade com a lei, visto que na ausência do prefeito quem iria assumir seria o vice (Paulo), caracterizando como um terceiro mandato consecutivo.
    Bons estudos!
  • Aqui no rio de janeiro bastariamos nos lembrar do prefeito Cesar Maia para responder essa questão.

  • P/ quem tem dificuldade em entender esse tipo de questão, sugiro que vejam aulas do Daniel Senna... Tem várias aulas dele no youtube pelo AlfaCon e Focus Concurso. 

  • Adriana Rolim, resolvi essa questão justamente pensando no Prof. Daniel Senna. rs

  • Para matar a questão basta imaginar que se Paulo fosse vice e o prefeito renunciasse, Paulo teria que assumir e esse seria como um terceiro mandato. E três mandatos nos sabemos que não pode.

  • O que danado Marcos e Maria estão fazendo na questão? Aff!


  • Ana Araújo, o enunciado dessa questão é o mesmo para outras questões.

  • Quem não acertou a questão, nem tem aula com os professores citados nos comentários, não desanime.Esse site está cheio de boçais fazendo propaganda de cursinhos que ficam milionários se aproveitando da necessidade dos concurseiros.Cheio de gente dizendo que a questão é moleza, que parou de ler na segunda palavra enfim......tem idiota pra tudo.O importante é na hora da prova.

  • gab. errada

    ele não poderia, pois já é o 2º mandato dele como prefeito e ele não poderia exercer um 3º mandato. Porque se for analisar direito, ele poderia muito bem exercer esse 3º mandato,  caso ele fosse eleito vice-prefeito e tivesse que substituir o prefeito que fosse eleito.

  • Quem quiser aprender quase tudo sobre direitos políticos assistam essa aula do professor Daniel Sena do Focus concurso ela é maravilhosa, pois eu não sabia nadinha sobre esse assunto e assisti uma vez e deu para ter uma boa noção.Ela é demorada mais vale muito a pena..https://www.youtube.com/watch?v=Ji9A7Rke0bw


  • "Se Paulo não fosse candidato a governador, ele não poderia, nas eleições imediatamente seguintes à sua renúncia, candidatar-se e ser validamente eleito para o cargo de vice-prefeito do município X."


    Essa parte em negrito é pra acabar. 

    Deu a entender que o fato dele não poder se candidatar é porque "Paulo não é candidato a governador", obviamente isso não tem nada a ver na prática, o fato dele não se candidatar é porque ele já foi prefeito em dois mandatos anteriores.



    "Já que Paulo não é candidato a governador, ele não pode se candidatar a prefeitura."

    Fui isso que eu entendi com esse texto confuso, e marquei errado.

  • Para acerta a questão é necessario destrichar o enunciado, frisando as partes chaves da questão!!

  • Se Paulo fosse vice, seria um forma de burlar o sistema, pois se o Prefeito renunciar, o Vice fica em seu lugar, acontecendo um terceiro mandato, que é expressamente vedado.

  • Art. 14 - § 5º não pode o prefeito que já esteja exercendo o segundo mandato sucessivo candidatar-se novamente ao cargo de prefeito, ainda que, dessa vez, em município diferente;

    A questão traz o chamado prefeito itinerante ou prefeito profissional, vejamos: com efeito, a jurisprudência do STF não admite terceiro mandato consecutivo de prefeito, ainda que em municípios distintos. (RE 637.485/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 01.08.2012)

    GAB CERTO

  • SERIA MAIS O MENOS ASSIM............IMAGINEM SE LULA DEPOIS DE 2 MANDATO, FOSSE NO TERCEIRO, VICE DA DILMA.  \o/

  • A Constituição Federal, nos casos de eleições para presidente, governador e prefeito,só permite que a pessoa exerça dois mandatos consecutivos, caso Paulo fosse eleito vice em uma eventual falta do prefeito ele poderia assumir pelo terceiro mandato consecutivo e isso não é permitido

  •  

    O art. 14, § 6º, da CF/88, estabelece que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Contudo, a renúncia não é suficiente para que Paulo, cumprindo o seu segundo mandato como prefeito, possa candidatar-se à vice-prefeito. De acordo com o art. 14, § 5º, da CF/88, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. A possibilidade de o Prefeito concorrer ao cargo de vice-prefeito após dois mandatos como prefeito permitiria que eventualmente Paulo assumisse o cargo de prefeito por uma terceira vez consecutiva. O entendimento da doutrina e jurisprudência é que essa situação afronta a Constituição. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • INELEGIBILIDADE REFLEXA: PREFEITO, GOVERNADOR E PRESIDENTE, DEVEM REALIZAR A DESIMCOMPATIBILIZAÇÃO 6 MESES ANTES DO PLEITO.

  • GABARITO:C 

    A CF veda a figura do prefeito itinerante! 

  • Com a ajuda da professora  Priscila Privato  que faza a seguinte explanação.

    O art. 14, § 6º, da CF/88, estabelece que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Contudo, a renúncia não é suficiente para que Paulo, cumprindo o seu segundo mandato como prefeito, possa candidatar-se à vice-prefeito. De acordo com o art. 14, § 5º, da CF/88, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. A possibilidade de o Prefeito concorrer ao cargo de vice-prefeito após dois mandatos como prefeito permitiria que eventualmente Paulo assumisse o cargo de prefeito por uma terceira vez consecutiva. O entendimento da doutrina e jurisprudência é que essa situação afronta a Constituição.

    GAB.CERTO.

  • Correto!
    Porque a Constituição Federal proíbe um terceiro mandato consecutivo

  • prefeito e vice so podem ate dois mandatos...

  • GABARITO CORRETO

     

     

    Chefes dos poderes executivo (Presidente, governador e prefeito) não poderão acumular três mandatos eletivos consecutivos.

     

    Paulo, já estava em seu 2° mandato, mesmo candidatando-se a vice, configuraria acumulação de 3 cargos consecutivos.

  • Quem entende um pouco de política, acertou! rsrs

  • CERTO

    NÃO PODE UM TERCEIRO MANDATO CONSECUTIVO!

  • INFORMAÇÕES:

    >> Paulo;

    >> 35 anos;

    >> 2º mandato de PREFEITO;

    >> Município X.

     

    PRÓXIMO PLEITO:

    >> Governador de estado;

    >> Paulo renunciou 6 meses antes das eleições;

    >> Novo Prefeito: Marcos, 32 anos, casado com Maria, 20 anos;

    >> Cargo pretendido: vice-prefeito.


    Paulo não poderia candidatar-se a vice-prefeito, pois haveria possibilidade de ocupar indiretamente o cargo de prefeito, consubstanciando um terceiro mandato, o que é vedado. Isso pode ocorrer nos casos de interinidade e vacância do cargo de prefeito.

  • CERTO.

    A possibilidade de o Prefeito concorrer ao cargo de vice-prefeito após dois mandatos como prefeito permitiria que eventualmente Paulo assumisse o cargo de prefeito por uma terceira vez consecutiva. O entendimento da doutrina e jurisprudência é que essa situação afronta a Constituição. 

  • Veda-se o terceiro mandato consecutivo para os chefes do poder executivo: Presidente, Governadores e prefeitos.

  • MEUS AMIGOS, ESSE EXAMINADOR USOU DE MÁ FÉ, VISTO QUE A QUESTÃO DISPÕE QUE ELE RENÚNCIA PARA CANDIDATAR SE A GOVERNADOR, OU SEJA, DÁ A ENTENDER QUE O PLEITO ELEITORAL SEGUINTE É PARA GOVERNO DO ESTADO, MAS INDIRETAMENTE MESMO APÓS A LEGISLATURA DE 4 ANOS, INICIANDO AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS ELE NÃO PODERÁ VIR A SER O VICE, VISTO QUE O SEU SUCESSOR ESTARÁ CONCORRENDO A REELEIÇÃO.

    AO MEU VER, SALVO MELHOR JUÍZO, FALTOU UM ELEMENTO NA PERGUNTA, "A REELEIÇÃO OU NÃO DO SEU SUCESSOR", ISSO E MUITA SACANAGEM, ACERTEI POR FAZER UMA LEMBRAÇA DO CASO DA ROSA GAROTINHO...

     

  • Esse início de frase "Se Paulo não fosse candidato a governador" foi apenas um enfeite... O "X" da questão é apenas a pergunta se ele poderia ou não ser vice-presidente após o segundo ano consecutivo de sua candidatura. E, como vários colegas comentaram, não é possível!

  • Ele estava no 2º mandato, vedado devido à reeleição
     

  • 1) Ele não pode exercer três mandatos consecutivos. 2) O vice assumo até o fim o mandato, indo para prefeito, e o cargo do vice vago. 3) Não há eleição para vice, pois este já é eleito junto com o chefe do poder executivo.
  • Nessa questão temos o conceito de duas formas de inelegibilidade.

    A primeira é no que tange a regra da reeleição. 

    Essa regra veda que membros do poder executivo possa reeleger-se para um terceiro mandato, ou seja, só é permitido o exercício de dois mandatos CONSECUTIVOS. Nesse caso, o então prefeito renunciou 6 meses antes do pleito para concorrer ao cargo de Governador. Caso não houvesse realizado tal renúncia, sem dúvidas, tornar-se-ia inelegível para o periodo subsequente, ainda que fosse como vice-prefeito do município.

     

  • É a famosa figura do prefeito intinerante..o que é vedado!

  • Agora se Paulo fosse vice prefeito por dois mandatos, ele poderia se candidatar a PREFEITO TRANQUILAMENTE, SEM PROBLEMA ALGUM. Todavia sendo prefeito por dois mandatos, ele não poderá se candidata a vice prefeito, pois em caso de impedimento do prefeito, ele seria o prefeito, exercendo três mandatos, a constituição só admite dois.

  • Certo.

     

    Já pensou se Paulo, após 2 mandatos consecutivos de Prefeito se torne vice prefeito e mate o atual prefeito?

    Claro que é vedado. 

  • Veremos, LuLa ficou no poder durante 2 mandatos consecultivos, logo após, entrou Dilma, poderia ela, coloca-lo como vice-presidente? NÃO! JAMAIS!  se pudesse estariamos com certeza, com o Lulinha de novo no poder! Como podemos ver, é dificil, mais acontece do Vice-presidente assimuir (vivemos isso atualmente, com nosso parceiro, M.TEMER.)

    Trazendo para exemplos reias fica mais fácil, eu acho!

  • Caro,Atonio Brito...tá de brincadeira né? Chamar Temer de parceiro de nós concurseiros? Não gostei da piada...

  • Temer é parceiro do Diabo não dos concurseiros.

  • E a Maria de 21 anos? KKKKKKKKKKK cespe muito zuada

  • Fazendo analógia com um caso verídico , porém na esfera estadual , mas que se enguadra nesta questão . No governo do mario covas em são paulo em 1998 no mandato da releição, o governador covas foi pra cova com o perdão do trocadilho rsrrs e  tinha o geraldo Alqueme como vice governador, sucessor nas eleições seguintes ele candidatou-se e ganhou , existiu uma polêmica na época . O STF validou a candidatura.

     

    coloquei esta situação veridica acima, porquer nesse caso da questão , foi vedada ?

  • Faz sentido não poder mesmo! Já pensou se tal "manobra" fosse possível? Então um sujeito poderia, em tese, ser prefeito "ad eternum" desse município...rsrsrs...assim não dá!!!

  • O STF veda a figura do prefeito intinerante.

     

    Resp. C

  • Maria , vinte anos , funcionária fantasma 

  • Gab CERTO

     

    Paulo não poderia se candidatar a vice pelo simples fato de ele ter exercido dois mandatos consecutivos de prefeito, o que daria margem para um terceiro mandato caso aconteça algum impedimento com o atual prefeito no qual ele é vice. 

    Nossa Lei Maior proíbe três mandatos consecutivos .

     

    W.M.

  • Gabarito>> C!

  • E Maria, o que aconteceu??? ¬¬

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    O art. 14, § 6º, da CF/88, estabelece que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Contudo, a renúncia não é suficiente para que Paulo, cumprindo o seu segundo mandato como prefeito, possa candidatar-se à vice-prefeito. De acordo com o art. 14, § 5º, da CF/88, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. A possibilidade de o Prefeito concorrer ao cargo de vice-prefeito após dois mandatos como prefeito permitiria que eventualmente Paulo assumisse o cargo de prefeito por uma terceira vez consecutiva. O entendimento da doutrina e jurisprudência é que essa situação afronta a Constituição. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

     

     

    DEUS NUNCA TE DEIXARÁ, SOMENTE CRÊ!

  • O cidadão que já foi CHEFE DO PODER EXECUTIVO por DOIS MANDATOS consecutivos NÃO PODERÁ , na eleição seguinte, Se candidatar ao cargo de Vice

     

    Ex:  Lula foi Presidente da República por 2 mandatos consecutivos ( 2003 - 2006 e 2007 - 2010 ). Nas eleições de 2010, ele não poderia ter se candidatado a Vice de Dilma Rousseff.

  • Graças a Deus!!!! Pois se dependesse do CN ele poderia!!!!!!! Desculpe e desconsidere, pois não resisti e sei que não tem relevância nenhuma isso aqui, por isso minhas desculpas (estou estudando há muito e preciso descontrair).

    O cidadão que já foi CHEFE DO PODER EXECUTIVO por DOIS MANDATOS consecutivos NÃO PODERÁ , na eleição seguinte, Se candidatar ao cargo de Vice

     

    Ex:  Lula foi Presidente da República por 2 mandatos consecutivos ( 2003 - 2006 e 2007 - 2010 ). Nas eleições de 2010, ele não poderia ter se candidatado a Vice de Dilma Rousseff.

  • PESSOA QUE FOI ELEITA POR 2 MANDATOS CONSECUTIVOS, NÃO PODERÁ SER ELEITO NOVAMENTE.

     

  • CERTO.

     

    JUSTIFICATIVA: Ele já foi Prefeito do Município X por 2 mandatos. Se ele se candidatar a vice-prefeito e ganhar e tiver que substituir o prefeito, ele será, então, prefeito de novo. Por isso não pode.

  • Mas, a exemplo do Pezão no RJ, foi 2 vezes Vice-Governador, agora no terceiro mandato Governador,(nem vai tentar a reeleição pq o bixo pegou e ele vai ser preso assim que perder o foro privilegiado), mas sim iria para o quarto mandato a frente do Governo do Rio, e depois ( se não tivesse preso) o Cabral ainda iria voltar para mais 2 e etc...

    Este tipo de questão não poderia ser feita em concurso, ainda mais nivel médio, mesmo superior, pois até fio de cabelo tem liminar do Gilmar Mendes

  • O enunciado não foi desnecessário. Ele foi feito para a banca fazer mais de uma questão na sequência da prova, então, quando você entender a parte do enunciado que a banca quiser em determinado item, ignore o resto, senão vai se embolar.

    O item perguntou sobre Paulo, então, veja a sequência DELE:  [Prefeito - Prefeito - Vice-Prefeito] não pode, pelo risco de em algum momento do mandato isso se transformar em [Prefeito - Prefeito - Prefeito].

  • 2016 eleição de prefeito - Paulo é eleito prefeito pela segunda vez.

    2018 (ano de eleições federal e estadual) - Paulo, com 6 meses de antecedência, renuncia ao mandato pra concorrer a governador.

     

    Caso Paulo não tenha feito essa opção de candidatar-se a governador e continuasse o segundo mandato de prefeito, em 2020, eleições para prefeito e vice, obviamente, ele não poderia se candidatar novamente a vice prefeito porque seria um terceiro mandato consecutivo.

     

     

  • Isso mesmo! O cidadão que já foi Chefe do Poder Executivo por dois mandatos consecutivos não poderá, na eleição seguinte, se candidatar ao cargo de Vice.

    Gabarito: certa!.

  • O art. 14, § 6º, da CF/88, estabelece que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Contudo, a renúncia não é suficiente para que Paulo, cumprindo o seu segundo mandato como prefeito, possa candidatar-se à vice-prefeito. De acordo com o art. 14, § 5º, da CF/88, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. A possibilidade de o Prefeito concorrer ao cargo de vice-prefeito após dois mandatos como prefeito permitiria que eventualmente Paulo assumisse o cargo de prefeito por uma terceira vez consecutiva. O entendimento da doutrina e jurisprudência é que essa situação afronta a Constituição. Correta a afirmativa.
    RESPOSTA: Certo

     

  • É ISSO MEMOOO, QUESTÃO CERTA.

     

    POIS CORRE O RISCO DE ELE ASSUMIR O CARGO PELA 3° VEZ CONSECUTIVA , O QUE É VEDADO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Essa vedação decorre do próprio texto constitucional, que estabelece que
    o Vice-Presidente substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-
    lhe-á, no caso de vaga (CF, art. 79). Essa mesma regra é aplicável às esferas
    estadual, distrital e municipal, no tocante ao respectivo Chefe do Executivo
    local. Observe-se que, se fosse possível àquele que já exerceu duas chefias
    sucessivas do Executivo candidatar-se ao cargo de vice na terceira eleição
    subsequente, estaria aberta uma via para, indiretamente, a mesma pessoa lograr
    o exercício de três mandatos sucessivos (bastaria, por exemplo, o titular
    renunciar, com a consequente assunção da titularidade pelo vice), implicando
    fraude ao disposto no art. 1 4, § 5 .º, da Constituição Federal.

    MA E VP - DCO DESCOMPLICADO PG.306

  • O art. 14, § 6º, da CF/88, estabelece que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Contudo, a renúncia não é suficiente para que Paulo, cumprindo o seu segundo mandato como prefeito, possa candidatar-se à vice-prefeito. De acordo com o art. 14, § 5º, da CF/88, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. A possibilidade de o Prefeito concorrer ao cargo de vice-prefeito após dois mandatos como prefeito permitiria que eventualmente Paulo assumisse o cargo de prefeito por uma terceira vez consecutiva. O entendimento da doutrina e jurisprudência é que essa situação afronta a Constituição. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • Correto. Se fosse possivel, marcos assumiria como vice prefeito e mediante acordo reassumiria como prefeito.Diante disso teríamos o efeito cascata e uma pessoa poderia ocupar o cargo do executivo por inúmeros mandatos consecutivos.
  • Com esse comentário da: "Weslangila Magalhaes" da pra você entender perfeitamente a questão>

    Paulo não poderia se candidatar a vice pelo simples fato de ele ter exercido dois mandatos consecutivos de prefeito, o que daria margem para um terceiro mandato caso aconteça algum impedimento com o atual prefeito no qual ele é vice.

    PORTANTO AFIRMATIVA CORRETA!

    #AVANTE

  • Quem faz isso ai é o presidente da Rússia e o seu vice. Kkkk

  • Em 11/09/18 às 14:26, você respondeu a opção C. Você acertou !


    Em 31/07/18 às 22:53, você respondeu a opção E. Você errou !


    Em 29/04/18 às 18:44, você respondeu a opção .Você errou !


    Uma hora a vitória chega hahaha

  • Paulo também não poderia se canditar a vice-prefeito, pois as eleições imediatamente seguintas à sua renúncia são estaduais/federal. E não, municipal.

  • E eu pergunto, o que a Maria tem com isso? 

  • Certo

    Não pode 3 mandatos consecutivos.

     

  • Sendo vice-prefeito, ele poderia em algum momento ter que assumir o cargo de prefeito, devido a alguma indisponibilidade do titular. O que caracterizaria 3 mandatos consecutivos.

  • Sobre os "Vices " ... Precisam se desincompatibilizar?

    O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão concorrer normalmente a outros
    cargos, preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito não tenham
    sucedido ou substituído o titular.

     

    Nádia Carolina, Equipe Ricardo e Nádia 01, Ricardo Vale, Equipe Ricardo e Nádia 02 - Estratégia Concursos

     

  • Exclusivamente para confundir o candidato, questão facil, mais que merece atenção na sua interpretação. so perguntou se o prefeito pode ou não numa terceira eleição se candidatar a vice prefeito, sendo que nas duas anteriores ele foi prefeito.

  • Realmente é uma questão para se interpretar, e eu dancei! rs

  • Não mesmo, ao ser vice ele poderá, eventualmente, assumir a prefeitura novamente, o que totalizaria 3 mandatos de prefeito, o que é expressamente proibido.

  • Obs:pode ocorrer o contrário que é o cara ser vice-prefeito por 2 mandatos consecutivos e no próximo imediatamente seguinte se candidatar a prefeito do mesmo municipio.

     

  • Mais difícil é a escrita

  • Se está no segundo mandato, não pode candidatar-se a vice prefeito para o pleito seguinte.

    Uma vez que, eleito, no caso de vacância do prefeito eleito, assumiria o que seria um terceiro mandato.

    Entrando na regra de inelegibilidade.

  • Este seria o famoso caso do "Prefeito e Vice Prefeito itinerantess"

  • Poderia ser até uma estratégia dele, quando inciasse o mandato imediatamente o prefeito renunciaria e ele viraria prefeito, com esse pensamento a constituição já veda.

  • Eu fico impressionado com essa galera que coloca se errou errou e depois acertou, AMIGO(A) NINGUÉM SE IMPORTA!!

  • Maria é a famosa papagaio de pirata.

  • --> GOVERNADOR (1ºmandato)------GOVERNADOR (2ºmandato)-------- NÃO PODE GOVERNADOR / VICE

    --> VICE (1ºmandato)---------VICE (2ºmandato)----------PODE GOVERNADOR

  • Isso mesmo Luís Fernando Fernandes, ou prefeito e vice prefeito "profissional".

    Hoje eu acordei pra vencer. Deus o Senhor dos meus projetos.

  • Amigos, pelo que eu entendi as eleições imediatamente seguintes à renúncia de Paulo seriam para GOVERNADOR. Portanto, seria impossível concorrer a vice-prefeito. São eleições que acontecem em épocas diferentes!!! QUESTÃO CORRETA
  • Ele não pode candidatar a vice-prefeito isso é fato, mas a questão fala tmb que ele candidatara a governador, isso é possível?

  • Ele não poderia, visto que, já está em segundo mandato, e se se candidatasse a vice, poderia vir a substituir o prefeito, caso acontecesse algo, tornando-se prefeito, e neste caso estaria em seu 3º mandato, vedado pela CF.

  • CERTO

  • Vejamos:

    Paulo (prefeito em seu 2º mandato) só pode se candidatar a outro cargo, se renunciar 6 meses antes, e não pode se candidatar a vice prefeito, nem se reeleger prefeito.

    Já Marcos (seu vice) para se candidatar a outro cargo também precisa renunciar, porém para se candidatar a prefeito não precisa renunciar.

  • Gabarito: Certo

    Não pode se candidatar a vice prefeito porque já foi prefeito duas vezes.

    Art 14. §5º [...] Os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

    Pode se candidatar a governador porque renunciou em 6 meses antes do pleito.

    Art 14, §6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente [...] e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • O Lula foi presidente duas vezes...

    Você acha que, se ele pudesse, ele não teria sido Vice da Dilma?

    Por que você acha que eles colocaram o Temer lá??

  • Não poderia pois o que conta é a chapa ou seja Prefeito e Vice, portanto nem o prefeito nem o vive podem concorrer a mais de duas legislaturas consecutivas

  • Deu até um nó no juízo.

  • SE FOSSE VÁLIDO, EM MUITOS MUNICÍPIOS DO NORDESTE, DETERMINADOS POLÍTICOS PASSARIAM A VIDA TODA COMO PREFEITO, POIS ERA SÓ COLOCAR UM JUMENTO E IR COMO VICE, DEPOIS QUE O JUMENTO FOSSE ELEITO, ERA SÓ MATAR O COITADO DO JUMENTO E ASSUMIRIA O PODER.

    sou nordestino e sei como a política funciona por aqui!

  • Na verdade nem existe cand. para vice, massssss beleza

  • CERTO!

    Essa é boa:

    De acordo com o TSE, “se o chefe do Poder Executivo estiver no exercício do segundo mandato, não poderá candidatar-se ao cargo de vice, pois haveria possibilidade de, pela terceira vez consecutiva, assumir a titularidade nas situações de substituição ou de sucessão”.

  • exerce o segundo mandato consecutivo.

    Se fosse assim iria virar uma zona ainda pior pq os caras iram usar da malandragem para ficar mais um ano e quiçá várias décadas

  • PREF + PREF = Não pode ser prefeito na próxima eleição

    PREF + PREF = Não pode ser vice na próxima eleição

    VICE + VICE = Não pode ser vice na próxima eleição

    VICE + VICE = Pode ser prefeito na próxima eleição

  • senão iria configurar a perpetuação no cargo ... seriam 3 mandatos seguidos.

  • Vice + Vice = Pode ser Prefeito

    Prefeito + Prefeito = Não pode ser vice

    Prefeito + Prefeito = Pode ser Governador (por exemplo) se renunciar 6 meses antes do pleito.

    A regra vale pra Prefeito, Governador e Presidente

  • essa questão parece questão de rlm kkk

  • Certíssimo!

    Esse artigo me deixa confusa às vezes, porém.

  • Seria hipótese de um terceiro mandato. O que não é permitido ainda que ele concorra a vice

  • Que ele não poderia exercer um 3o mandato eu entendi. Isso está bem claro, conforme já explicado pelos colegas. Não entendi foi a condicional "Se Paulo não fosse candidato a governador". Ora, ele sendo ou não candidato a governador, não poderia exercer o 3o mandato. Essa condicional aí não faz sentido para mim e, por isso, marquei errado.

  • Paulo não pode no 3º mandato se candidatar ao cargo de vice, mas o seu vice pode se candidatar ao cargo de titular.

  • PREF + PREF = Não pode ser prefeito nem vice na próxima eleição,

    VICE + VICE = Não pode ser vice na próxima eleição, mas pode ser prefeito 

  • PREF ===== PREF = Não pode ser prefeito nem vice na próxima eleiçao

    (mandato) (mandato)

    VICE == ===VICE =  pode ser prefeito na proxi eleiçao.

    (mandato) (mandato)

  • Paulo(titular) não pode no 3º mandato se candidatar ao cargo de vice, mas o seu vice pode se candidatar ao cargo de titular.

  • JA ERA O SEU SEGUNDO MANDATO, NÃO PODERIA MAIS.

    JA O VICE PODE DA CONTINUIDADE

    PMAL2021

  • Se o chefe do Poder Executivo estiver no exercício

    do segundo mandato, não poderá candidatar-se ao cargo de vice, pois

    haveria possibilidade de, pela terceira vez consecutiva, assumir a

    titularidade nas situações de substituição ou de sucessão (TSE, Cta

    925/DF, Rel. Min. Peçanha Martinhs, DJ de 15.10.2003).

  • Acertei, porém... Mais alguém achou a redação confusa?

  • (O cara que foi eleito e reeleito— segundo mandato— não pode se candidatar como vice do mesmo cargo)
  • Art. 14, §5º, dispõe que “o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.

    Regra: A vedação à reeleição para mais de um período subsequente se impõe somente àqueles que cumpram mandatos de Chefe do Poder Executivo;

    Exceção: Poder Legislativo;

    OBS.: Prefeito que foi eleito e reeleito, fica inelegível para um terceiro mandato, ainda que seja em município diferente. Veda-se a figura do “prefeito itinerante”!

  • A) Titular + titular = não titular

    B) Titular + titular= não vice

    C) Vice + vice = não vice

    D) Vice + vice = pode titular

  • CERTO

    É muito simples. Paulo não pode ocupar o cargo de vice, pois se ocorrer alguma coisa com o titular, ele assumiria o cargo. E o terceiro mandato é vedado.


ID
1505791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paulo, de trinta e cinco anos de idade, exerce o segundo mandato consecutivo de prefeito do município X. Pretendendo candidatar-se ao cargo de governador do estado no pleito seguinte, Paulo renunciou ao mandato seis meses antes das eleições, assumindo o cargo o então vice-prefeito, Marcos, de trinta e dois anos de idade, marido de Maria, de vinte anos de idade.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito das condições de elegibilidade.

Marcos poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 14, CF/88

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Poderia caso renuncia-se 6 meses antes do cargo ocupado.

  • Nessa questão o examinador deixou margem para uma dupla interpretação. Ou seja, pode candidatar, desde que renuncie do seu atual cargo 6 meses antes. Entendo ser uma questão parcialmente certa. Normalmente questões parcialmente certa o Cespe considera como certa.


    Alguém mais pensou assim como eu??

  • Nessa questão o examinador deixou margem para uma dupla interpretação. Ou seja, pode candidatar, desde que renuncie do seu atual cargo 6 meses antes. Entendo ser uma questão parcialmente certa. Normalmente questões parcialmente certa o Cespe considera como certa.


    Alguém mais pensou assim como eu??

  • Nessa questão o examinador deixou margem para uma dupla interpretação. Ou seja, pode candidatar, desde que renuncie do seu atual cargo 6 meses antes. Entendo ser uma questão parcialmente certa. Normalmente questões parcialmente certa o Cespe considera como certa.


    Alguém mais pensou assim como eu??

  • Nessa questão o examinador deixou margem para uma dupla interpretação. Ou seja, pode candidatar, desde que renuncie do seu atual cargo 6 meses antes. Entendo ser uma questão parcialmente certa. Normalmente questões parcialmente certa o Cespe considera como certa.


    Alguém mais pensou assim como eu??

  • Essa questão aborda o assunto de desincompatibilização eleitoral.

    Marcos poderá sim se candidatar a dep. estadual  desde que se renuncie seis meses antes da eleição, pelo fato de estar concorrendo a outro cargo, se ele estivesse concorrendo o mesmo cargo, ou seja , a própria reeleição, não precisaria se desincompatibilizar.

    PORTANTO QUESTÃO ERRADA!



  • Apenas para complementar o que os colegas já falaram outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - PG-DF - Procurador Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; 

    O governador do DF é inelegível para quaisquer outros cargos, a não ser que renuncie a seu mandato com uma antecedência mínima de seis meses em relação à data do pleito.

    GABARITO: CERTA.

  • Para mim a redação está uma bosta, interpretação dúbia, é aquela coisa né, sorte de quem pensou como a banca....

  • Sim, Lucio C., pensei exatamente como você...

  • Gente, é seguinte: como o nível dos candidatos está cada vez mais alto, a banca tenta eliminar o máximo possível dos candidatos através de sutilezas, minúcias. Se a assertiva não falou em " renuncia até 6 meses antes", não há que se deduzir que isso aconteceu. Pra vencer uma batalha é necessário conhecer seu inimigo. Não se pode dizer que uma luta contra ESAF, FCC ou CESPE  representem, particularmente, uma mesma luta.

  • Está errada porque Marcos assumiu o cargo de prefeito durante os 6 meses que antecediam o novo pleito. Logo, não teria como ele renunciar 6 meses antes! 

  • Quem está como chefe do executivo dentro dos 6 meses anteriores a eleição fica inelegível para outros cargos.

    Vice que substitui o chefe nos 6 meses anteriores a eleição só poderá reeleger-se como vice ou candidatar-se ao cargo do titular.


    Bons estudos.

  • Art. 14, CF - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante


    § 6.º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Nos termos do art. 14, § 6o, da Constituição Federal, o prefeito pode candidatar-se ao cargo de deputado estadual, nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito, desde que renuncie ao seu mandato até seis meses antes do pleito, sendo irrelevante, no caso, se o chefe do Executivo Municipal está no primeiro ou no segundo mandato.


    GABARITO: ERRADO.

  • No caso em tela, Marcos teria que tomar a mesma atitude que Paulo tomou.  :)

  • Muito bem observado, Marina Oliveira! Gente, se ele assumiu 6 meses antes, como pode ter renunciado 6 meses antes? A não ser que assumiu e renunciou no mesmo dia, rs

  • Essa eleição é para : Presidente da República + Governador + Senador + Deputado Federal + Deputado Estadual...sendo assim Marcos não poderá se candidatar ao pleito.  

  • Vi alguns comentários aqui de colegas que não entenderam a questão. Esse conceito realmente confunde.


    Vejamos o que diz a CF/88:


    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


    A parte que está em negrito(acima) é a situação na qual essa questão se baseia. Vejam:


    "Marcos poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito."


    Detalhe: As eleições às quais a questão se refere são as mesmas que Paulo(o ex-prefeito) irá concorrer.


    Aí que mora o "x" da questão: já que o prefeito deve renunciar seis meses antes de concorrer a outro cargo e sabemos que o prefeito atual é Marcos(que acabou de assumir o mandato), como ele estaria apto a pleitear um mandato de deputado se faltam menos de 6 meses para as eleições?


    Observem com atenção a redação do § 6º  da CF e verão o detalhe que tornou o gabarito dessa questão errado.



    Espero ter ajudado.

  • Perfeito o comentário do Marcelo. Esclarecedor.

  • Entendi como o Lúcio C, sem medo de marcar.

    Compreendo as regras de "desincompatibilização" e de acordo com a questão, não há nada que impeça Marcos de se candidatar. Basta, apenas, que ele se desincompatibilize seis meses antes do pleito.


    O CESPE faz o que quer... Se ele tivesse considerado essa questão como "CERTA", jamais aceitaria um recurso.

  • Penso que poderia sim, desde que assumisse e renunciasse no mesmo dia, seria estranho, mas possível.

  • Já a Maria não pode ser candidata a prefeita porque ela não tem 21 anos, só para vereadora que exige 18 anos.

  • Gente, não se trata de renunciar ou não. 

    Lembrem-se que Marcos é vice."Os vices, reeleitos ou não, poderão se candidatar ao cargo do TITULAR na eleição seguinte, mesmo que o tenham substituído no curso do mandato; para outros cargos (caso da questão), preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito NÃO tenham sucedido ou substituído o titular". Marcos sucedeu o prefeito no caso em questão, portanto não poderá se candidatar a outro cargo (deputado, por ex).Fonte: Professores: Nádia Carolina e Ricardo Vale. Sucesso! 
  • O art. 14, § 6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, Marcos não poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito. 

    RESPOSTA: Errado




  • Pegadinha master: a questão fala do vice-prefeito que assumiu o cargo em prazo inferior a 6 meses, impossibilitando-o de assumir o cargo de Dep Estadual. Não fala-se do Paulo! Me pegou tb!

  • Comentário:

    MARCOS!!! atentemos assumiu 6 meses antes da eleição, logo não poderá nessa eleição (imediatamente após a sua investidura), pois não poderá renunciar ao cargo de prefeito para concorrer ao de Deputado.
  • Lia, relia, e pensei errei.

    De fato fiquei preso ao imediatamente, mas não vislumbrava o errinho. 

    Parabéns aos excelentes comentários,  principalmemte do Marcelo Braga. Ótimo! !

  • Contribuindo!


    O Vice-Presidente da República, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.


    (Vicente P. e Marcelo A. Direito ADM DESC. cap. 3 pg. 277 edição 9°)


    Força e Fé!!!

  • Vice só pode ser reeleito para o mesmo cargo 1 vez, mas pode se candidatar ao cargo do titular

    A Turma manteve acórdão do TSE que, aplicando a orientação consubstanciada na Resolução 21.026/2002 daquela Corte, entendera que Vice-Governador eleito por duas vezes consecutivas, que sucede o titular no segundo mandato, pode reeleger-se ao cargo de Governador, por ser o atual mandato o primeiro como titular do Executivo estadual. Sustentava-se, na espécie, ofensa ao art. 14, § 5º, da CF, sob a alegação de que o recorrido seria inelegível para o terceiro mandato subsequente, haja vista que, eleito duas vezes para o cargo de Vice-Governador, tendo substituído o Governador no primeiro mandato e o sucedido no segundo, não poderia pleitear a reeleição. Diferenciando substituição de sucessão, esta pressupondo vacância e aquela, impedimento do titular, rejeitou-se a alegada violação, tendo em conta que o recorrido somente exercera o cargo de Governador, em sua plenitude, em sucessão ao titular, quando cumpria o segundo mandato eletivo, sendo possível sua candidatura para um segundo mandato de Governador. Leia o inteiro teor do voto do relator na seção Transcrições deste Informativo. RE 366488/SP, rel. Min. Carlos Velloso, 4.10.2005. (RE-366488)

    "Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de vice-governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu primeiro mandato de vice, teria substituído o governador. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo. Inteligência do disposto no § 5º do art. 14 da Constituição Federal." (RE 366.488, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-10-05, DJ de 28-10-05).

    --------------

    Vejam essa outra questão:

    Vice-governador eleito duas vezes para esse cargo e que, no segundo mandato de vice, suceda o titular, ainda que, no seu primeiro mandato de vice, tenha substituído o governador, pode reeleger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo ocorre mediante eleição ou por sucessão. CESPE CORRETA

  • consoante o disposto no art. 14, § 5º, da CF/1988 e o entendimento do TSE e do STF acerca da matéria, eventual substituição do chefe do Poder Executivo pelo respectivo vice ocorrida no curso do mandato e fora do período de seis meses anteriores ao pleito não configura o desempenho de mandato autônomo do cargo de prefeito” (AgR no REspe 7.055/BA, Rel. Min. Nancy Andrighi, PSESS de 11.12.2012).

    Marcos era vice-prefeito e já estava no segundo mandato quando o prefeito resolveu se candidatar a governador se desvinculando do cargo nos últimos seis meses. Marcos, então, não tem direito a reeleição, pois foi colocado no cargo de prefeito nos seis meses anteriores ao segundo mandato (configurando exercício autônomo do cargo de prefeito - ver acima). A regra para o vice, neste caso, será igual ao que seria para o prefeito: para se candidatar ao cargo de deputado estadual teria que se desincompatibilizar 6 meses antes do pleito.

  • Pessoal, segue o comentário da professora deste site (Priscila Pivatto):

    O art. 14, § 6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, Marcos não poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito. 

    RESPOSTA: Errado

  • A questão trata do instituto da DESINCOMPATIBILIZAÇÃO e é prevista no art. 14 parágrafo 6º da C.F que diz:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
    Isso não se aplica aos respectivos vices, ou seja, os vices não precisam renunciar se quiserem concorrer a outros cargos, EXCETO quando eles (os vices) tenham sucedido ou substituído o titular nos 6 meses anteriores ao pleito. SIMPLES.  Gabarito: ERRADO
  • Primeira vez que vejo a Cespe elaborar uma questão inteligente, a qual cobra dos alunos conhecimento da lei e raciocínio lógico.

  • mas a qestão falou que ele renunciou até 6 meses antes do pleito

  • Felipe, quem renunciou foi Paulo. Marcos assumiu por ser vice e ele não teria tempo hábil para renunciar e concorrer a outro cargo 

    Art. 14 § 6º -> "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

  • Ai você está querendo passar no concurso e ser um profissional (Assistente em Administração). Só que, segundo a CESPE, você não é capaz por errar uma questão como esta! Ridículo. Hipocrisia entre a teoria e a prática. As questões deveriam ser construídas com base em nossa candidatura como atividade profissional no serviço público. Alguma manifestação ou algo precisa ser feito contra a CESPE de tal modo que a multe a partir dos MILHÕES  e aprenda a ser mais objetiva em face de cada cargo. Afinal você pagou para ficar reprovado.

  • Acredito que a resposta da Maria esteja a mais correta, pois

    Para os vices realmente, existe a regra que estes poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos 6 meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

  • O CESPE não avalia o candidato. Questão de "pura" sorte.

    Se banca quisesse alterar o gabarito para CERTO, ela iria dizer que nada impede a candidatura de Marcos, desde que ele renunciasse 6 meses antes.

    Tenho observado algumas questões (muitas questões)  do CESPE com essas características. Questões que professores renomados erram ao responderem.

    Deve tá rolando um esquema muito forte para que o CESPE consiga manipular os resultados de concurso dando o gabarito que quer para suas questões...NÃO HÁ OUTRA EXPLICAÇÃO.


  • 1. Quando vamos pela literalidade, a banca diz que questão incompleta não é, por si só, errada. 
    2. Quando esta incompleta, a banca diz que é errada, pois faltou a literalidade....difícil viu.. =/

  • Quem renunciou foi Paulo e não Marcos... MUITA ATENÇÃO HEIN!!!

  • Discordo de Guilherme Peres.

    A questão afirma que Marcos assumira o mandato e pronto, ponto final. Agora ele poderia renunciar? sim até poderia, porém a questão não faz alusão a respeito, além disso são inelegíveis os que haja substituído o titular dentro de seis meses anteriores ao pleito. Conclusão, Marcos não poderá se candidatar.

    gabarito (errado).

  • É assim, Marcos não poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual, pois não renunciou o cargo de prefeito e sim tomou a posse como prefeito entre os 6 meses antes das eleições.

  • Pessoal fiquem de olhos arregalados com a banca CESPE " se o vice-prefeito,  assumir  o poder  e caso venha a se candidatar a um outro cargo diferente do atual DEVERÁ RENUNCIAR O CARGO ATUAL ATÉ 6 MESES "INDEPENDENTE SE FOR VICE-PREFEITO".

  • Ele assumiu o cargo de Prefeito exatamente quando faltavam 6 meses para o pleito, logo ele ficou impossibilidade de fazer a chamada desincompatibilização. 

  • Cespe com certeza se cobrar esse assunto no inss, vai colocar uma dessa parecida na prova. O índice dela tá baixíssimo, muita gente errou!!!! Mas basta lembrar que ele está sendo prefeito já e p ser eleito tem que renunciar 6 meses antes......

  • A pegadinha está na troca dos nomes,colocaram o nome do vice,e pra quem leu rápido assim como eu...kkk

  • Difícil pois não especifica a data que o vice assumiu como prefeito se fosse 1 ano antes da próxima eleição e ele ter ficado somente 6 meses como prefeito e renunciado , no caso daria tempo dele se candidatar para a próxima eleição como deputado estadual? Help me...


  • Muito mal redigida, eu entendi que ele cumpriria o mandato de prefeito durante os 6 meses, e após isso, ele se candidataria nas eleições seguintes como deputado.

  • Esta questão induz ao erro e com certeza seria anulada.
  • Por força do art.14 § 6º:
    " Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

    A questão draga muitos candidatos pela omissão deste artigo, enfim..
    ERRADO.

  • Simplesmente disse tudo sobre a questão ,Marcelo braga!

  • Errei....não sabia que os vices que substituem não podiam se candidatar, no caso se isso tivesse ocorrido 1 ano ante poderia?

    Obrigada pelas explicações!!!

  • 1° mandato-vice-prefeito;2°mandato-cargo de prefeito, 3° mandato-proibido . Os chefes do poder executivo são inelegíveis para mais de uma eleição subsequente.Aula- Concurso Virtual.

  • Engraçado, as eleições para deputado estadual são dois anos depois das eleições para prefeito. Se marcos já tivesse sido reeleito, ele poderia se candidatar, ora!

  • GABARITO ERRADO


    O Marcos vai ter que renunciar até 6 meses antes. Tá pensando que é folia.

  • Pensei que esse assunto não ia cair no INSS, mas cai. kk A questão está errada. Como muitos já falaram aqui, a regrinha da desincompatibilização não se aplica ao vice, desde que ele não substitua o titular. Em outras palavras, se o Vice quiser se candidatar a outro cargo, não precisa renunciar em 6 meses antes do pleito. Pode continuar normalmente exercendo o mandato, desde que não substitua o titular. Força meu povo!

  • Ele deve renunciar 6 meses antes

  • Comentário da Suzi C. é a base da questão!!!

  • Vi o índice de erro e acerto dessa questão.Mais de 50% erraram entre eles estou eu.Que droga,mais é uma boa questão.


  • A Cespe não apela assim em concursos que têm metade da prova de conhecimentos específicos de outra matéria(leia-se INSS) não né?

  • Tomara que não Davi... Tb tenho essa mesma ideia da banca!

  • Gostei dessa reposta !!!


    1° mandato-vice-prefeito;2°mandato-cargo de prefeito, 3° mandato-proibido . Os chefes do poder executivo são inelegíveis para mais de uma eleição subsequente.


  • Marcos poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito.

    Para mim o erro está na palavra IMEDIATAMENTE, pois   ele deveria renunciar o respectivo mandato até seis meses antes do pleito.

  • Não achei uma explicação clara e direta, em relação ao enunciado da questão, então resolvi fazer uma:


    Paulo foi candidatar-se para Governador, renunciando 6 meses antes.

    Marcos é o atual prefeito
    (após substituir Paulo) e está como prefeito a menos de 6 meses das próximas eleições  que irá concorrer.          Isso é vedado.

    (Marcos quer concorrer a deputado estadual, essas eleições ocorrem juntas com as de governador, apenas para deixar claro)

    Fundamento:

    Art. 14, CF/88

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Aqui uma outra explicação, esmiuçando o ponto chave da assertiva:


    "Marcos poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito." (Assertiva)


    A eleição imediatamente seguinte à investidura no cargo de prefeito é a mesma do Paulo, veja que Paulo renunciou 6 meses antes, portanto Marcos está no cargo de prefeito faltando menos de 6 meses para as eleições.




  • ERRADA
    É inelegível no território de jurisdição do titular quem o substituiu dentro de 6 meses anteriores ao pleito.(Art. 14, 7º da CF/88)

  • concordo com o ricardo saviano. se marcos enquanto prefeito renunciasse seis meses antes do pleito de deputado estadual, ele poderia sim ser eleito deputado sem problemas... acredito q o erro da questao esteja em "imediatamente".
  • Não tem como o Marcos renunciar 6 meses antes sendo que ele já assumiu o cargo de Prefeito 6 meses antes, se ele quisesse se candidatar a outro cargo ele não deveria ter assumido o cargo de Prefeito. Pois se ele assumiu, agora ele só pode se candidatar ao seu cargo visto que o prazo de 6 meses já passou :)

  • O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão concorrer normalmente a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou substituído o titular. Em outras palavras, se não tiverem sucedido ou substituído os titulares, os Vices não precisarão se desincompatibilizar para concorrerem a outro cargo.

    Nessa questão, Marcos não poderá assumir pois assumiu o cargo de vice-prefeito. :)

  • Horrível a redação da questão!  A Cespe quer tanto que o candidato caia nas suas pegadinhas que faz uma merda dessas aí!!..  Questão totalmente passível de recurso!

  • Não creio que para a prova do INSS vai ter questões muito elaboradas, com muitas pegadinhas, na parte de conhecimentos básicos. Direito Previdênciario com certeza vai ter muitas pegadinhas. 

  • questão ridícula.

  • Só poderá candidatar a deputado se renunciar ao cargo de prefeito nos últimos 6 meses anteriores ao pleito.

  • Essa questão foi mal elaborada

    Marcos poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito.

    É claro que ele poderá ! Se o mesmo no prazo de 6 meses antes renunciar. A questão não fale nem no prazo que ele assumiu o cargo de Prefeito!

  • A questão é um pouco confusa se não observar direito, pois essas "eleições imediatamente seguintes à sua investidura" serão em seis meses, então ele não poderia nem ter investido no cargo de prefeito para poder concorrer no mandato de deputado estadual.

    A justificativa é simples:

    Art. 14, CF/88

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


  • MEU DEUS KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK olha a pegadinha, cara

  • Desvendando o erro !! Como o mesmo vai se candidatar a deputado estadual, no mesmo momento em que está em investidura(posse) de um cargo eletivo ? Sendo que tem de cumprir a renúncia de 6 meses antes. questão ERRADA!!

  • "Paulo renunciou ao mandato seis meses antes das eleições...." Essa daí...deu dor de cabeça....

  • Marcos já assumiu o cargo. Ele é prefeito faltando apenas 6 meses para as eleições. Para concorrer no cargo de deputado estadual, ele teria que renunciar no mesmo dia que Paulo pois cai no art. 14 § 6°

  • Regra: Quer candidatar a outro cargo? Saia 6 meses antes, independente se for 1º ou 2º mandato

  • Questão Q563856:

     Vice-governador de estado que não tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo.

     

    Marcos assumiu o cargo, por isso não poderá se candidatar

     

  • Eu ERREI ,o X da Questão que nosso colega Marcelo Braga em comentário anterior colocou está no fato que as Eleições Imediatamente Seguintes é a mesma que o prefeito titular Paulo vai disputar, então ,como o vice Marcos assumiu e não se afastou,não poderá se candidatar.

  • Falta de atenção :/

  •  

    O art. 14, § 6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, Marcos não poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito. 

    RESPOSTA: Errado

  • O que interessa da questão:

    Marcos poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito.

    Art. 14, CF/88

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

     

  • Na hipótese de o vice exercer efetiva e definitivamente a chefia do Executivo, em função de vacância definitiva, esse mandato (decorrente da
    substituição) deverá ser considerado como o primeiro, para fins de reeleição, permitindo-se somente a candidatura a um único período subsequente, sobpena de infringir a vedação do art. 1 4, § 5.0, da Lei Maior. Diversa é a candidatura do Chefe do Executivo para outros cargos, cuja regra está fixada no art. 14, § 6.0, da Carta Federal, nos seguintes termos: § 6.º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. São, pois, inelegíveis para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos que não renunciarem aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Essa inelegibilidade aplica-se a qualquer outro cargo eletivo, inclusive a suplente de senador.  O Vice-Presidente da República, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.
     

  • Falta de atenção de muita gente,incluusive de minha parte. A cespe é Phoda! 

  • Cespe sua diaaaaaaaaaaaaaaaaba!!

  • Certinho o comentário de Marcelo Braga, muito bom.

  • Pra quem chegou agora e não entendeu favor analisar o comentario do Marcelo Braga

  • Cara, ser examinador deve ser bom demais kkkkk fico imaginando o cara elaborando essa questão e comentando com o amigo ao lado "Aí oh vê si eu mitei ou não" kkkkkkk

  • Art. 14, §6 da CF/88 disciplina a denominada "desincompatibilização-renúncia". (Regra para os Chefes do Poder Executivo)

     

    Cargo Diverso: renunciar 6 meses antes do pleito.

    Caso o ocupante de cargo de chefe do Executivo, deseje disputar qualquer vaga diversa daquela que ocupa, deverá renunciar (6 meses antes do pleito) ao respectivo mandato.

     

    Reeleição para o Mesmo cargo: não precisa renunciar 6 meses antes.

    Para disputar reeleição ao mesmo cargo, não existe tal impedimento, podendo, se quiser, licenciar-se do cargo.

     

     

  • Virou titular segue as mesma regras do titular !!

  • Poder executivo para legislativo => renuncia 6 mese antes
    Poder executivo para poder executivo em outro âmbito => também renuncia 6 meses antes

    Marcos poderá condidatar-se a Deputado Estadual se ele renunciar 6 meses antes, somente com essa condição ele será validament eleito

  • um karai que não pode. quer dizer que o vice está obrigado a cumprir a bosta do mandato? claro que não. ele pode desistir, renunciar, abrir mao, desde que com 6 meses de antecedencia ao pleito... o vice não está obrigado a cumprir o mandato, ele pode se candidatar também, desde que renuncie e respeite o prazo legal, que é o erro da questão...

  • Art. 14 §7º. "São inelegíveis, ... ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito."

  • Errada, Marcos deverá renunciar 6 meses antes.

    Resposta e explicação em uma frase, quer mais detalhes, tem mais de 100 comentários.

    o tempo ta passando.

  • CERTO

     

    REGRA DO VICE:

    -SE SUBSTITUIR,VAI TER QUE SE AFASTAR 6 MESES ANTES DO PLEITO PARA CONCORRER A OUTRO CARGO.

     

    -SE NÃO SUBSTITUIR,NÃO PRECISARÁ.

     

    LEMBRANDO QUE SÓ VALE PARA OS CHEFES DO EXECUTIVO  --->  PREFEITO ,  GOVERNADOR ,  PRESIDENTE

  • Murilo, na situação descrita, Marcos assumiu o cargo, porque Paulo renunciou, então ele não pode candidatar. 

    Gab.: Errado

  • Essa vale um #ChupaCespe

  • ERRADO.

    O erro da questão está em dizer que Marcos poderia participar das eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito, ou seja, que ele poderia se candidatar a deputado nas mesmas eleições em que Pedro candidar-se-á a governador. Não pode porque não teria como Marcos renunciar 6 meses antes do fim do mandato de prefeito, dado que ele assumiu o cargo justamente dentro desse prazo, em virtude da renúncia de Pedro.

  • CF ART. 14

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos (MARCOS É VICE, PORÉM ASSUMIU O CARGO DE PREFEITO, LOGO SE APLICA A ELE TAMBÉM) 

    devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • ERRADO.

    AOS CARGOS DO EXECUTIVO (PRESIDENTE, GOVERNADOR, PREFEITO) É PRECISO RENUNCIAR O MANDATO 6 MESES ANTES.

  • ERRADO

    Vide o Art. 14, CF/88

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos (Chefes do Poder Executivo) devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    * O que está em negrito foi alterado por mim, só para fins didáticos mesmo. 

     

  • Solução para Marcos: renuncia, garoto.

  • Essa questão é, antes de tudo, de RACIOCÍNIO LÓGICO. Analisemos:

     

    Importante lembrar que as ELEIÇÕES para PRESIDENTE da REPÚBLICA, GOVERNADOR, DEPUTADOS  e SENADORES  (cargos eletivos FEDERAIS, ESTADUAIS E DISTRITAIS) acontecem ao mesmo tempo. sendo assim fica fácil matar a questão.

     

    Ora, MARCOS acabou de assumir o cargo de PREFEITO (em decorrência da renúncia de PAULO). Logo, NÃO TEM COMO MARCOS RENÚNCIAR, NÃO EXISTE SUBSTITUTO LEGAL PARA ELE, NEM MESMO TEMPO HÁBIL PARA QUE ISSO POSSA ACONTECER.

  • algumas perguntas realmente são confusas, assim como essa.

    Pode = possibilidade.

    Ele pode sim! A condição é se afastar do cargo que ocupa até 6 meses antes... mas a questão não perguntou a condição.

    Eu errei! mas descordo até a morte da questão.. 

  • Ele poderia se candidatar , caso nao houvesse substituido o prefeito ... e renunciar 6 meses antes

  • Errei por confundir o Marcos com Paulo, mas resumindo: Para os cargos políticos do poder executivo, só poderá se candidatar a outro cargo após renunciar 6 meses antes.

     

    GAB. ERRADO

  • Q563856

  • Rafael Magalhães, somos dois... ¬¬

  • Mas as eleições para DEPUTADO ESTADUAL ocorrerão 2 anos após essa de Prefeito. Até lá não é possível afirmar que ele está impossibilitado de se eleger.

    A redação está péssima, mas se existe reeleição é porque é sempre na "eleição imediatamente seguinte" e é possível se candidatar, como todos sabem, desde que respeitado o prazo de 6 meses. Significa que não dá para supor que ele se desincompatibilizou ou não apenas com essa afirmação.

    Então é possível sim que ele se candidate e seja validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito.

  • Inelegibilidade Relativa Funcional:

    -Mesmo cargo: Cabe 1 reeleição. ( Art14 parárafo 5).

    -Outros cargos: Desincompatibilização. ( Art14 parágrafo 6).

     

  • Errei a questão, mas consegui entender: Marcos, ao assumir o cargo de prefeito, teria renunciar ao cargo de prefeito até 6 meses antes para concorrer ao cargo de Deputado, conforme preconiza o §6º do art. 14 da CF/88, não podendo assumir imediatamente, conforme a questão. Caí na pegadinha de me ater somente ao cargo de vice-prefeito.

    Logo, a questão ficaria correta assim descrita: Marcos poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito, desde que renunciado ao cargo de prefeito até 6 meses antes do pleito.

  • Marcos não renunciou ao cargo que ocupa (de prefeito no lugar de Paulo) portanto, não pode se candidatar para deputado.

  • mas questao incompleta , para o cespe, nao era certa?  Nao entendi então pq essa estava errada..só estava incompleta (pois faltou informar q ele deveria sair 6 meses antes), mas q ele poderia se candidatar,,, poderia.

  • QUESTÃO BASTANTE INTELIGENTE 

     

    Realmente, analisando-a com carinho, dá para perceber que no texto constituccional fala sobre a inelegibilidade de quem aja sucedido ou " SUBSTITUÍDO" o chefe do executivo no CURSO DO MANDATO. 

    Ou seja, há uma vedação para que este concorra a outros cargos eletivos, salvo renúncia 6 meses antes do pleito. 

    Neste caso, se marcos já era o VICE-PREFEITO, logo já estava no exercício do segundo mandato, vindo a ser prefeito titular do município com a desincompatibilização do então prefeito, paulo. Questão CORRETA.

     

  • Qual a dificuldade de alguns professores do QC em contextualizar melhor a explicação. Alguns apenas colam a letra fria da lei. Acredito que se essa fosse a resposta que a maioria quisesse, iria ser procurada no google.

    Por favor, independente da resposta, busquem uma explicação mais didática, preferencialmente com exemplos claros e objetivos.

  • ERRADO 

    ELE VIRARIA PREFEITO !

    Caso ele fosse vice e não tivesse substituído nenhuma vez , poderia.( isso já caiu)

  • Por isso a CESPE é f*da, não basta memorização (como muitas bancas fazem), ela cobra o raciocínio.

  • Errei, mas entendi. Como o Marcos bem frisou, o fato é que não daria tempo de renunciar para poder concorrer ao cargo de Deputado. Realmente, é algo que não dependia apenas de vontade. Por isso, como não lhe era viável voltar no tempo, a questão está errada. 

     

  • Marcos é vice."Os vices, reeleitos ou não, poderão se candidatar ao cargo do TITULAR na eleição seguinte, mesmo que o tenham substituído no curso do mandato; para outros cargos (caso da questão), preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito NÃO tenham sucedido ou substituído o titular". Marcos sucedeu o prefeito no caso em questão, portanto não poderá se candidatar a outro cargo (deputado, por ex).

     

    Fonte: Professores: Nádia Carolina e Ricardo Vale

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    Vice-governador de estado que não tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo. CORRETO

  • Quantas respostas , só ver o que respondeu Thais Domiciano , bem sucinta , sem bla bla bla 

  • A questão refere-se ao VICE-PREFEITO

     

    Marcos, o Vice-Prefeito, não poderá candidatar-se a outros cargos

     

    ''O Vice-Presidente da República, o Vice Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a OUTROS CARGOS, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, NÃO TENHAM SUCEDIDO ou SUBSTITUÍDO o titular.''

    (Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino - Constitucional 15ª Edição) 

     

    De acordo com a questão, O Prefeito Paulo renunciou ao mandato seis meses antes das eleições e por isso o Vice-Prefeito Marcos, que o SUBSTITUIU nesse período, não poderá se candidatar a outros cargos.

     

    --------->> Avante!!

  • Discordo do gabarito, ao utilizar o termo "poderá", a banca parece buscar alguma possibilidade de Marcos assumir o cargo, e essa possibilidade existe, ele apenas deve renunciar ao cargo, afinal a questão não afirma que ele seguiu no cargo até o final do mandato, sendo plenamente possivel ao prefeito ter renunciado, e ele que já esperava se candidatar a outro cargo renunciasse logo após e seguisse na disputa para deputado, sendo assim,creio que havendo possibilidade de responder que Marcos poderá sim se candidatar para tal cargo, a questão deveria ter como gabarito a resposta: correta.

  • PEGADINHA DO MALANDRO IE IE IE IEI IE 

  • MARCOS SE TORNOU PREFEITO. SENDO ASSIM ENTRA A QUESTÃO DO ART. 16 § 6.

  • O art. 14, § 6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Maldosa a questão, eu subentendi que se ele se candidatou ele havia renunciado seis meses antes da eleição. A questão fala que ele PODE, eu acho que SIM, ELE PODE, desde que se afaste seis meses antes do pleito.  A questão perguntou se ele podia e ele realmente pode. 

  • Gabarito --> ERRADO.

    Não, Marcos não poderá se candidatar ao citado cargo porque ele ocupou o cargo de Prefeito justamente no período em que a CRFB88 exige, em seu art. 14, §6º, desincompatibilização para que o interessado concorra a outros pleitos.

  • Questão errada.

     

    Marcos só poderia se candidatar ao cargo de deputado se, nos 6 meses anteriores ao pleito, não houvesse substituido ou sucedido o titular (prefeito - Paulo). Como ele assumiu o cargo do titular, para se candidatar ao cargo de deputado, pela regra da desincompatibilização, deveria renunciar o cargo 6 meses antes, aplicando-se, assim, a regra da desincompatibilização imposta aos chefes do executivo.

  • Bastaria raciocinar o seguinte: E QUEM IRIA ASSUMIR A PREFEITURA? Eleições para Deputados Estaduais não coincidem com as eleições para Prefeitos!

     

     

  • Gab ERRADO

     

    CF § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    A parte que está em negrito(acima) é a situação na qual essa questão se baseia. Vejam:

     

    "Marcos poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito."

     

    Detalhe: As eleições às quais a questão se refere são as mesmas que Paulo(o ex-prefeito) irá concorrer.

     

    Aí que mora o "x" da questão: já que o prefeito deve renunciar seis meses antes de concorrer a outro cargo e sabemos que o prefeito atual é Marcos(que acabou de assumir o mandato), como ele estaria apto a pleitear um mandato de deputado se faltam menos de 6 meses para as eleições?

    M.B.

  • simples e resumido.

    ele é o "novo prefeito", logo tem que fazer o que manda a cf

    Art. 14

    § 6º Para concorrerem a OUTROS cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os PREFEITOS devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • ERRADA.

    MARCOS ERA VICE-PREFEITO E COM A RENÚNCIA DE PAULO, ELE SE TORNOU PREFEITO. PORTANTO, MARCOS(NOVO PREFEITO) DESEJA O CARGO DE DEPUTADO, MAS PARA ISSO DEVE RENUNCIAR  O MANDATO ATÉ SEIS MESES ANTES DO PLEITO.

     

     

    OBS> ESSA RENÚNCIA CHAMAMOS DE DESENCOMPATIBILIZAÇÃO.

  • Gabarito>> E!

  • A questão é simples, mas eu cai na besteira do enunciado. 

     

    Marcos é prefeito (pois assumiu o lugar do outro), logo para assumir outro cargo imediatamente seguinte terá de renunciar 6 meses antes também. Art. 14, §6º, CF

     

    Gab: Errado 

  • Não me atentei acerca da descompatibilização... ):

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    O art. 14, § 6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, Marcos não poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito. 



    RESPOSTA: Errado

     

     

    "DEUS CONHECE O TEU CORAÇÃO, SABE QUE O TEU DESEJO É BOM."

  • De fato! Marcos, conforme o enunciado, não tem mais tempo hábil para se desencompatibilizar do cargo de prefeito, pois o titular renunciou o mandato no limite do prazo (6 meses).

    Questão errada.

  • O problema da questão foi a confusão em relação à eleição de deputado com a de governador, acho que com uma imagem fica mais fácil visualizar.

     

    https://image.ibb.co/fAYmgb/host.png

     

     

    A linha azul é o período em que Paulo exerceu seu mandato. Ele exerceu o primeiro INTEIRO, e o segundo ele exerceu até 6 meses ANTES DE OUTUBRO. Que seria a data da eleição dos demais cargos "Marcado como uma linha vertical vermelha." A partir daí assumiu MARCOS, o período que ele assumiu é representado por uma linha VERDE. Quando a questão diz "eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito." com essa redação péssima, ela se refere a exatamente esta eleição para os demais cargos que estão representadas na linha vermelha vertical.

     

    Ou seja, seria impossível para Marcos disputar as eleições.

     

    Resumo:

     

    Paulo 1º mandato: Ficou 4 anos.

    Paulo 2º mandato: Ficou 1 ano e 3 meses. "A eleição será no mês 10"

    Marcos: Assumiu em Março, ou seja, há menos de 6 meses das eleições em outubro.

     

     

  • Ninguém quer sentar na cadeira de chefe do Executivo nos últimos 6 meses do mandato justamente por isso: "uma vez sentado na cadeira, só poderá concorrer a ela.", ou seja, o vice ocupou a cadeira de governador nos últimos 6 meses, então só poderá concorrer ao cargo de Governador!
  •  

    O art. 14, § 6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, Marcos não poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito. 

    RESPOSTA: Errado

     

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

  • Pessoal falando em "raciocínio", mas ficam citando igual robô o art. 14 sem pensar no fato de que a eleição para deputado estadual não é em outubro do  mesmo ano em que o Marcos assumiu o mandato, mas sim 2 anos depois. Haveria tempo suficiente pra renunciar. 

  • Ninguém se tocou de que as eleições pra deputado estadual não são na mesma data que as eleições para prefeito?
  • a questão está errada porque MARCOS não poderia renunciar 6 meses antes e nada tem a ver com as eleições, pois o enunciado diz nas ELEIÇÕES imediatamente seguintes e não no ANO!

  • O art. 14, § 6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, Marcos não poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito. 
    RESPOSTA: Errado

     

  • Questão passível de anulação; a eleição p deputado estadual não aconteceria no mesmo ano em q ele assumiu interinamente o cargo de prefeito, portanto não haveria problemas.

  •  

    O art. 14, § 6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, Marcos não poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito. 

    RESPOSTA: Errado

  • =>Paulo (prefeito) deixou o cargo de prefeito 6 meses antes das eleições, para se candidatar ao cargo de governador.

    =>Marcos (vice-prefeito) sucedeu o prefeito nos 6 últimos meses do mandato. => ficou no lugar de prefeito nos últimos 6 meses antes da eleição.

    =>Marcos pretende concorrer ao cargo de Deputado Estadual nas eleições que ocorrerão após esses 6 meses.

     

    O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão concorrer normalmente a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou substituído o titular.

     

    Assim, Marcos não poderá se candidatar ao cargo de Deputado Estadual, pois Marcos (vice-prefeito) ocupou o cargo de prefeito (sucedeu o prefeito) nos últimos 6 meses antes da eleição.

     

    Gabarito errado.

  • O art. 14, § 6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, Marcos não poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito. 

  • Muitos raciocínios equivocados ao comentar a questão...

     

    § 6º - ... para concorrerem a OUTROS cargos... renunciar em até 6 meses antes do pleito

     

    Se o Paulo já está no lugar de Marcos, é porque já está dentro do período de 6 meses, logo... como Paulo preencheria esse requisito se as eleições vão ocorrer antes de 6 meses ? Só se houvesse "adiamento" das eleições, rssss

     

    Raciocínio Lógico Matemático dentro de Direito Constitucional

     

    Avante !

     

  • todo concurseiro que se preze sabe que o chefe do executivo tem que renunciar ao pleito e tudo mais....mas ai eu te pergunto o prefeito pode ser deputado nas eleições seeguintes? vc me responderia o que?  é claro que pode, questão mal elaborada a meu ver.

  • RARAMENTE O CESP COLOCA DUAS ALTERNATIVAS CORRETA OU ERRADA  !!!!DICA DO DIA!!!!! 

  • Está errada.

    Marcos para fazêlo, ele precisará renunciar ao cargo de vice-preifeito 6 meses antes do pleito eleitoral.

     

     

  • Esse tipo de questão cobra mais da atenção do canditado, que o conhecimento aprofundado.

    Marcos x Paulo. 

  • É só questão de atenção.

  • MARCOS SO PODERIA SER CANDIDATO SE FOSSE À PREFEITURA, CASO DE REELEIÇÃO.

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • Pelo que entendi... a questão tá dizendo que ele pode continuar o mandato de prefeito (pois entrou no lugar do anterior) e ainda ser candidato a deputado estadual! ISSO TÁ ERRADO... pois pra concorrer a deputado estadual nas eleições, Marco também deveria deixar o cargo até 6 meses antes do pleito.

  • Questão bem capiciosa, pois ela remete para idade de Marcos e Paulo, que são compativeis com os cargos almejados. Diria que a questão é passível de anulações, pois não dá elementos suficientes para elucidá-la, de tal sorte, é sabido que as eleições subsequentes são dois anos após, deste modo, não vejo porque refletir na questão dos 6 meses antes, pois a questão pergunta se ele pode ou não ser canditado.

  • Questão mal elaborada. Errei pois subentendi que marcos observaria a descompatibilizaçao. Infelizmente, cespe sendo cespe. Às vezes, a questão fica correta por conceitos implícitos e outras vezes não.
  • Poderá sim. caso ele renuncie em 6 meses. QUE QUESTÃO FDP. CESPE utiliza o '´poderá´' para o que ela quiser. aff

  • PARA O EXPERT EM CESPE QUE AFIRMOU QUE "RARAMENTE O CESP COLOCA DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS OU ERRADAS",já vi sequência de 5 a 6 questões certas seguidas do cespe e isso também vale para as erradas...o problema de dar uma "dica" dessas é alguns (como você) se deixarem levar.

  • ERRADO, uma vez que ele sendo eleito iria para o "3º mandato" consecutivo visto que assumindo o posto de prefeito do SEGUNDO mandato no qual era vice o torna INELEGÍVEL. 

  • Ranyere o motivo dele nao poder assumir nao é pelo "3°" , ate p ele nao irá para 3, irá para o 1° como deputado. Ele nao vai poder pelo motivo que para concorrer a outro cargo, ele deverá sair 6 meses antes, ou seja, deveria sair na mesma época do prefeito, coisa que nao fez, pelo contrário, assimiu a prefeitura
  • QUESTÃO ERRADA.

     

    O Vice-Presidente da República, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

     

     

  • O certo não seria eleição/pleito seguinte ao invés de eleições imediatamente seguintes? Dá a ideia que essa inelegibilidade serve para várias eleições posteriores.

  • ERRADO.

    Para se candidatar a outro cargo eletivo, Marcos teria que renunciar ao cargo de prefeito até 6 meses antes do pleito - desincompatibilização. O enunciado nos leva a crer que Marcos se candidatou a deputado, permanecendo como prefeito até as eleições.

  • Resumindo: Se a pessoa está em exercício de mandato do executivo, seja prefeito, governador ou presidente da República, para concorrer a qualquer outro cargo elegível é preciso renunciar seis meses antes das eleições. Ex. O vice-prefeito assumiu a prefeitura no lugar do titular, para concorrer a outro cargo o vice também teria que renunciar seis meses antes das eleições. Se é do EXECUTIVO, para concorrer a outro cargo, TEM QUE RENUNCIAR SEIS MESES ANTES DAS ELEIÇÕES.

  • Quem leu somente uma vez essa questão errou!

  • Pessoal, há um detalhe nesta questão que o ótimo comentário de "Marcelo Braga" (comentário qualificado como "mais útil") não se atentou: as eleições para prefeito ocorrem juntamente com as eleições para vereador! Após 02 anos é que há eleições para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.Ou seja, no caso da questão, as eleições para Deputado Estadual ocorrerão após dois anos e meio da investidura de Marcos como prefeito!! Dessa forma, ele poderia concorrer e ser validamente eleito se se descompatibilizasse do cargo até 06 meses antes do pleito. Observem que, dessa forma, Marcos teria exercido o cargo de prefeito da cidade X por 02 anos! Raciocinei assim, e errei a questão, pois marquei "certo". Portanto, acho uma questão muito dúbia, que a banca pode considerar qualquer resposta como gabarito, infelizmente...   

  • Errado.

     

    Apartir do momento que ele assume o cargo, Marcos passa a estar na qualidade de Prefeito. E a CF é clara:

     

    Art.14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os prefeitos  devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 

     

    Não se estuda pra passar em concurso, se estuda até passar. Continuem firmes e fortes na luta, se fosse fácil todos conseguiriam.

  • Uma questão mais de lógica pura. Cespe sendo cespe

  • Art. 14, CF/88

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    Quanto aos" Vices" (Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito):

    1 - Quanto à Possibilidade de se candidatar ao cargo do titular na eleição seguinte, se houverem substituído:

    --> poderão secandidatar ao cargo do titular na eleição seguinte, mesmo que o tenham substituído no curso do mandato.

    ----->   Quem ocupou o cargo de vice-prefeito também pode se candidatar novamente ao mesmo cargo, para um único período subsequente, sem necessidade de desincompatibilização (Res.-TSE nº 19.952/97).

    Se, no curso do primeiro mandato como vice, aquele que se elegeu como vice-prefeito passou a ser prefeito, ele deverá renunciar ao mandato seis meses antes do pleito para concorrer novamente a vice-prefeito, mas se ocorreu durante seu segundo mandato como vice, ele não poderá mais se candidatar ao cargo.

     

    2 - Quanto à Necessidade de renunciar ao cargo:

    a) Se,  nos seis meses anteriores ao pleito, não houverem sucedido o titular -->  poderão concorrer normalmente a outros cargos, preservando seus mandatos.

    b)Se, nos seis meses anteriores ao pleito não tenham, HOUVEREM sucedido o titular --> terão que renunciar ao mandato, para se candidatar ao cargo.

     

     

  • Marcos deve renunciar até 6 meses antes do pleito.

  • Deve renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito. Porém se ele concorresse a reeleição este critério não seria obedecido.

  • SEM BLÁBLÁBLÁ:

    O VICE QUE ASSUME O CARGO NOS 6 MESES ANTES DO PLEITO, SÓ PODE SER CANDIDATO À REELEIÇÃO (OBVIAMENTE, SE É REELEIÇÃO, TEM QUE SER PARA O MESMO CARGO QUE ASSUMIU).

    O PEÃO ACABOU DE ASSUMIR A PREFEITURA E QUER SE CANDIDATAR A DEPUTADO, não pode!

    PONTO FINAL

    Bons estudos!

  • li, reli e ainda n entendi :/

  • Ele poderá sim se candidatar, só deve renunciar 6 meses antes do pleito!!!!

    Questão incompleta para o CESPE às vezes é Certa, às vezes é Errada!

    NÃO DA PRA ENTENDER!!!!!

  • A descompatibilização não é só pra concorrer a cargos do executivo ? Não entendi, se alguem puder ajudar.

  • Sintetizando: Marcos tem que renunciar seis meses antes para concorrer ao cargo ,porém,faltam menos de 6 meses para eleição.

  • Mas eleição de prefeito e deputado varia de 2 em 2 anos. Então na eleição de deputado ele ja poderia concorrer, ora bolas :)

  • É o seguinte. O prefeito renunciou 6 meses antes, daí assumiu o vice. Ele deveria renunciar tbm para se candidatar a outro cargo. Caso o prefeito ficasse como prefeito ele não precisaria renunciar
  • Errado,pois assim como paulo renunciou seis meses antes para concorrer nessa eleição marcos deveria fazer o mesmo.

  • Marcello Carrazza, e como ele vai renunciar 6 meses antes do pleito se já herdou o cargo do titular faltando seis meses pra eleição? É o marthy macfly? kkkkkkkkkkkkk

    Vocês só querem decorar lei seca e esquecem de pensar, aí facilita a vida da CESPE.

  • Resposta dessa Questão ERRADA.

    Só por Curiosidade. Essa questão foi criada para a mesma prova de mesmo cargo para enganar o coitado da sala que queria colar kkkkkk

    Observem a questão

    Q501929 - CERTA

    kkkkkkkkkkk CESP é engana até quem cola KKKKKKKK

  • O Vice-Presidente. o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão concorrer normalmente a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou substituído o titular.

    Gabarito: ERRADO

  • A questão em si não é errada, ele só precisaria se desincompatibilizar, mas dessa vez o incompleto foi incorreto. Questão do tanto faz o gabarito

  • GENTE, NÃO FAZ SENTIDO!

    A Eleição para Deputado estadual não se dá no mesmo ano da eleição de Prefeito.

    Se ele assumiu a prefeitura nos seis meses do fim do mandato do seu prefeito e não concorreu a reeleição, não seria nem prefeito e nem vice nas eleições de deputado estadual.

    Já teriam se passado quase dois anos sem investidura em nenhum cargo.

    Eu hein

  • Fiquem atentos a essa questão! Somente poderá investir no cargo de D.E. até 6 meses antes do término do mandato de prefeito! A confusão mora no "6 meses" porque não é até, é 6 meses antes!

  • o "IMEDIATAMENTE" ajudou muito na formulação da minha resposta.

  • Tive o mesmo raciocínio que Daniele Bezerra Delábio Ferraz

  • Se fosse para o cargo do titular, Marcos poderia se candidatar, mesmo tendo o substituído no curso do mandato, como é para outro cargo(deputado), não poderia ter ocorrido a substituição

  • O Vice-Presidente. o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão concorrer normalmente a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou substituído o titular.

    Gabarito: ERRADO

  • Com relação aos comentários dos colegas Pedro Henrique Barcellos Carmona e Daniele Bezerra Delábio Ferraz: Notem que a questão fala que o prefeito (Paulo) renunciou para concorrer a Governador. Nas mesmas eleições para Governador, ocorrem também as eleições para Presidente, Senador, Deputado Federal e DEPUTADO ESTADUAL. Lembrando que o mandato do prefeito é de 4 anos, mas ocorrem eleições a cada 2 anos. Paulo não renunciou nos ÚLTIMOS SEIS MESES do seu mandato, mas sim no SEGUNDO ANO do seu mandato de Prefeito, seis meses antes das eleições para Governador. Me corrijam se eu estiver errado.
  • Gabarito: Errado

    Os vices, reeleitos ou não, poderão se candidatar ao cargo do titular na eleição seguinte, mesmo que o tenham substituído no curso do mandato;

    Para outros cargos, preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou substituído o titular.

  • Gab: ERRADO

    os detentores de cargo no Poder Executivo DEVEM renunciar aos mandatos 6 meses antes do pleito...

  • os chefes do poder executivo tem que renunciar até 6 meses antes do pleito para se candidatarem a OUTROS cargos.

    Suzi seu comentário pode confundir alguns colegas, pois o "X" da questão é exatamente a renúncia para candidatar a outro cargo.

  • putz. respondi como sendo tratado a respeito de Paulo... é um diacho mesmo viu.

  • Como Marcos agora é o prefeito, ele terá que renunciar até 6 meses antes do pleito para concorrer a outro cargo.

  • O art. 14, § 6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, Marcos não poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito. 

    RESPOSTA: Errado

    Macos foi quem assumiu como prefeito no lugar de Paulo que renunciou. Marcos deveria renunciar 6 meses antes do pleito, caso quisesse se candidatar a outro cargo.

  • ERRADO

  • Não confundir com a seguinte hipotese.

    Os Vices, reeleitos ou não, poderão se candidatar ao cargo do titular (prefeito) na eleição seguinte, (aqui precisa desincompatibilizar 6 meses) mesmo que o tenham substituído no curso do mandato. (Observem diferentemente do que ocorre se for candidatar-se a outro cargo Exemplo Deputado)

    Caso chefes do executivo (inclusive o vice que sucedeu) quiserem se candidatar a outro cargo, diferente devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. “desincompatibilização”.

  • - No caso em tela, Marcos assumiu como Prefeito.

    A desincompatibilização é exigida, se o Vice assumiu o cargo.

    Sendo assim, deve haver a renúncia 6 meses antes do pleito.

  • O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão concorrer normalmente a outros cargos,

    preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou

    substituído o titular.

  • ESSAS QUESTÕES SOBRE ELEGIBILIDADE DEIXAM OS CABELOS BRANCOS!

  • o que torna a questão ERRADA é o IMEDIATAMENTE!

  • Substituiu, tem que renunciar...

    Substituiu, tem que renunciar...

    Substituiu, tem que renunciar...

    Substituiu, tem que renunciar...

    Substituiu, tem que renunciar...

    nos ultimos 6 meses.

  • A melhor resposta é do André pcdf. Lembro a época em que a Carmen Lúcia assumiu a presidência do BR quando os sucessores Eunicio e Maia viajaram para justamente se livrarem de assumir a presidência, caso contrário nao poderiam concorrer nas eleições de 2018.

  • Excelente questão! Nível alto!

  • O art. 14, § 6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Portanto, Marcos não poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito. 

    RESPOSTA: Errado

  • Questão esquisitíssima, diz: poderá se candidatar, realmente ele poderá sim basta renunciar ao cargo assim como o anterior prefeito o fez.

  • Deve renunciar (já que substituiu) 6 meses antes do pleito.

  • SEM ENROLAÇÃO: Ele poderá sim candidatar-se ao cargo de Deputado, porém, NAO imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito, deverá renunciar 6 MESES ANTES.
  • Para concorrer a outros cargos os chefes dos poderes executivo devem renunciar os seus respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

  • Pegadinha do Mallandro...

  • A questão traz em tela o assunto da descompatibilização obrigatória dos chefes do executivo e dos que os estão substituindo ; não nos cabe analisar a inelegibilidade .

  • marcos deveria renunciar 6 meses antes do pleito, que não aconteceu ele assumiu o cargo de prefeito.

  • Essa questao é sobre inegibilidade relativa, mais especificamente sobre a inegibilidade reflexa.

    § 7o São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes

    consangüíneos ou afns, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República,

    de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os

    haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato

    eletivo e candidato à reeleição.

    ou seja, como Marcos havia substituido Paulo e sua candidatura nao se tratava de reeleicao, mas sim para um outro cargo no mesmo territorio de jurisdicao. De tal modo, Marcos estaria se elegendo como deputado estadual no mesmo Estado onde Paulo se candidataria a governador. hipotese vedada, prevista no paragrafo 7 do artigo 14.

    Espero ter ajudado.

  • Marcos poderia APENAS se candidatar a PREFEITO da referida cidade, COMO REELEIÇÃO, e não poderia se candidatar novamente para o mesmo cargo, pois os 6 meses que ficou em substituição de Paulo contou como 1 período de eleição para Marcos. (MANDATO TAMPÃO) (tudo isso só seria possível, caso não estivesse também cumprindo o segundo mandato no referido cargo de Vice)

    fora essa possibilidade, ele teria que renunciar o cargo 6 meses antes do pleito, para que assim conseguisse disputar a eleição de outros cargos.

  • O prefeito renunciou 6 meses antes.

    Marcos virou prefeito, quer concorrer à vaga de DE, mas não renunciou 6 meses antes. Pode isso, Arnaldo?

    - Não! A regra é clara!

  • Eis que eu respondi a questão achando que estava falando de Paulo e acabei errando kk
  • Eu errei sabendo , mas a questão é mt boa.

  • QUESTÃO ERRADA.

    VEJA: Marcos poderá candidatar-se e ser validamente eleito para o mandato de deputado estadual nas eleições imediatamente seguintes à sua investidura no cargo de prefeito.

    Até o Validamente até deputado estadual está correto porque Marcos tem idade para assumir o posto.

    Agora veja: imediatamente seguinte sua investidura no cargo de prefeito... (Isso que torna a questão errada)

    Marcos nesse caso tinha que renunciar para Candidatar-se.

  • Oxente, mas incompleta para o cespe não é considerado certo?

  • Vamos lá

    -O vice não precisa renunciar certo? certo

    mas ele não é mais vice e sim prefeito, portanto far-se-á necessário a renuncia.

    Vejamos o que diz a CF/88:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os

    Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos

    respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    DEPEN_2021_PERTENCEREI

  • Meus olhos estao embaralhando.....vou dar uma pausa!!

  • A questão tentou confundir focando em Paulo e depois jogou a bomba em marcos!

    Paulo: Fez tudo certo e renunciou 6 meses antes

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Sendo que Marcos acabou assumindo (era o vice)

    A questão pergunta se Marcos poderá candidatar-se... Como Marcos (vice e agr atual) vai renunciar se as eleições já vão acontecer?

  • Essa palhaçada de "às vezes incompleto é certo, e às vezes é errado" é de lascar! Deveria vir inscrito no edital, ninguém é mãe Diná; exceto ela! Mas ela não faz concurso!

  • Essa palhaçada de "às vezes incompleto é certo, e às vezes é errado" é de lascar! Deveria vir inscrito no edital, ninguém é mãe Diná; exceto ela! Mas ela não faz concurso!

  • A banca só fez tentar confudir, simples. Se fosse Paulo poderia.

  • A renúncia de 6 meses antes de concorrer para outro cargo é exigida, via de regra, do Presid., Gov. ou Prefeito que está no cargo. Se o Vice não assumiu o cargo, seja provisória ou definitivamente, este não precisará renunciar 6 meses antes.

  • Acho que 50% errou achando que fosse o Paulo assim como eu
  • GABARITO: ERRADO!

    Marcos não poderá se candidatar nas próximas eleições para o cargo de deputado porque não haveria tempo suficiente para a desincompatibilização (CF, art. 14, §6°), haja vista que a renúncia do titular foi realizada 6 meses antes do término do mandato, logo, no limite do tempo exigido. Assim sendo, é impossível que o Vice consiga desincompatibilizar por ausência de tempo hábil.

  • E o que a Maria tem a ver com essa história toda ? Kkkkkk

  • Cuidado com os comentários galera! tem muitos ai dizendo que quem substitui o chefe do poder executivo seis meses antes do pleito não pode se candidatar. ERRADO! ele pode sim perfeitamente se candidatar, o "x" da questão é que o cargo que a assertiva supõe a ele concorrer é o mesmo que o que ocupava seu cargo anteriormente está concorrendo, logo ele não tem tempo, são seis meses "anteriores". Já nas outras eleições ele será plenamente elegível.

  • Tipo de prova que você chega em casa achando que gabaritou Constitucional kkk

  • Quem manja no raciocinio lógico se deu bem

  • BIZU! O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão concorrer normalmente a outros cargos, preservando seus mandatosdesde que nos seis meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou substituído o titular.

    porque se nos seis meses anteriores ao pleito ,ele tiver sucedido ou substituído o titular, tera obrigatoriamente que se desincompatibilizar

  • porque se nos seis meses anteriores ao pleito ,ele tiver sucedido ou substituído o titular, tera obrigatoriamente que se desincompatibilizar

    TERIA QUE RENUNCIAR TAMBÉM .

  • ue kkkk

    o prefeito botou ele, justamente pq não podia mais.

    entt se agora o prefeito é ele msm, logo terá que por outro tbm kkkk

    PMAL 2021

  • Como Marcos agora é o atual prefeito, precisa renunciar 6 meses antes do pleito.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os

    Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos

    respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Eu errei essa questão, mas ela é simples. Marcos para concorrer ao cargo de deputado estadual teria que renunciar 6 meses antes do pleito, porém nesse período ele como vice-prefeito assumiu o cargo de prefeito no momento em que Paulo renunciou para concorrer as eleições. Logo, Marcos estava impedido de concorrer, pelo motivo de ser o atual prefeito. Conforme o Art. 14, CF/88

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Gabarito: errado

    Como ele assumiu o cargo de prefeito, não tem como ele se candidatar imediatamente a outro cargo sem se desincompatibilizar 6 meses antes. Se ele não tivesse assumido ai sim poderia...

    Vejam essa questão:

    (CESPE-AGU-2015)Vice-governador de estado que não tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo.(CERTO)

  • pegadinha do malando
  • Mas o cargo do legislativo não necessita de desincompatibilização. Não há o que se falar em renúncia de 6 meses. Alguém pode ajudar?

  • Ele deve renunciar 6 meses antes do próximo pleito…. Questão ERRADA!

ID
1505794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paulo, de trinta e cinco anos de idade, exerce o segundo mandato consecutivo de prefeito do município X. Pretendendo candidatar-se ao cargo de governador do estado no pleito seguinte, Paulo renunciou ao mandato seis meses antes das eleições, assumindo o cargo o então vice-prefeito, Marcos, de trinta e dois anos de idade, marido de Maria, de vinte anos de idade.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito das condições de elegibilidade.

Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito, desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada

    Para se candidatar ao cargo de deputada estadual Maria deveria ter 21 anos.

  • Resposta: Errada

    A idade mínima é para a posse, não para a candidatura ou para a diplomação. Dessa forma, é possível que um cidadão com apenas 17 anos seja candidato, vença o pleito, seja diplomado e complete 18 anos apenas no dia da posse. No caso de Maria, ela deveria já estar com 21 anos completados até a data da posse e não poderia ter parentes de até 2º grau como titular do poder executivo, que seria seu marido Marcos, passando de vice prefeito a prefeito.


    As idades mínimas são:

    Presidente e Vice-Presidente da República: 35 anos.

    Senador: 35 anos.

    Governador e Vice-Governador de Estado e do DF: 30 anos.

    Prefeito e Vice-Prefeito, Dep. Est., Dep. Fed.,  Dep. Dist. e Juiz de Paz: 21 anos.

    Vereador: 18 anos.



    Inelegibilidade Relativa -  Prévio exercício de 2 mandatos consecutivos do Poder Executivo - para ser candidato em outro cargo deve renunciar 6 meses antes do pleito.

    Parentesco -> Regra: Se eu sou títular de mandato do Executivo (Presidente/Governador/Prefeito), então meus parentes de até 2º grau são inelegíveis no mesmo território.
    Obs.: Não se extingue com o divórcio para a eleição imediatamente seguinte. Súmula vinculante 18.

    Exceção: Parente poderá ser candidato se já era titular de mandato e for candidato a reeleição.

    Fonte: Professor João Trindade

  • Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes (CERTO AQUI ELA TERIA 21 ANOS ) à investidura de Marcos no cargo de prefeito, desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X ( ERRADO NESTE CASO ELA TERIA QUE RESIDIR NO ESTADO DIVERSO EM QUE TRATA A QUESTÃO)

    Note que a questão não quer saber idade ela usou isso para confundir !

  • Se estiver errada por favor me corrijam.

    Não vou nem entrar no mérito da idade.

    Entendi que ela poderia se candidatar sem a necessidade de mudar de estado, pq como o cargo é de deputado estadual a inelegibilidade ocorreria se ele fosse GOVERNADOR, no caso ele é prefeito, então ela não poderia concorrer a vereadora.

  • Entendi que pode ser no mesmo estado em que se encontra o Município, pois são para eleições imediatamente seguinte. Quer  dizer, nas eleições imediatamente seguinte, Marcos não será mais prefeito.

  • Weslangila falou muito bem, mas a idade também é um fator que deve ser considerado e que também torna a questão falsa! 

  • Art. 14, CF -  A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    ...

    VI - a idade mínima de:
      a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
      b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
      c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
      d) dezoito anos para Vereador.

  • Atentem que nas eleições ela não terá mais 20  anos! Ela tem 20 anos qdo seu marido vira prefeito. Ela vai se candidatar a Dep 4 anos após, ok..

  • Realmente o erro não seria a idade de Maria, pois na próxima eleição ela teria 22 anos. O erro da questão seria a afirmação de que Maria só poderia se candidatar em estado diverso do município X.

  • O detalhe é a jurisdição. O território de jurisdição de Marcos é o município "X" e não o estado, que seria o território de Maria, portanto ela poderia sim concorrer validamente a cargo de deputada estadual no mesmo estado onde seu marido é prefeito.

    Quanto à idade não haveria problema, pois, como bem explicado pelo colega Sérgio Souza, ela terá 22 anos, lembrando que para pleitear o cargo de deputado estadual ela deverá ter pelo menos 21 anos.

  • Glr...vcs tão pensando muito... só português nisso ai. A questão não pede pra fazer conta de idade, como vcs sabem qdo vai ser a eleição? Então o erro é os 20 anos da moça.


  • Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito, desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X.

     

    Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Conclusão: Maria pode, sim, eleger-se deputada, inclusive no mesmo estado em que seu esposo Marcos é prefeito, pois esse cargo eletivo de deputada não está inserido no contexto do território de jurisdição de seu marido, que é o município no qual é prefeito. 

     

    ERRADO 

     

    Questão boa.

     

    Avante, bravos guerreiros/as!!!

  • Maria tem

     20 anos e PONTO FINAL !

    LOGO, NÃO PODE SER CANDIDATA A DEPUTADA!


    #nadadepeloemovo

  • Inelegibilidade reflexa por motivos de casamento, parentesco ou afinidade: 

    A inelegibilidade reflexa alcança, tão somente, o território de jurisdição do titular. Assim, temos: 

    a) o cônjuge, parentes e afins até o segundo grau de Prefeito não poderão candidatar-se a vereador ou Prefeito do mesmo Município;

    B)  o cônjuge, parentes e afins até o segundo grau de Governador não poderão candidatar-se a qualquer cargo no Estado;

    C) o cônjuge, parentes e afins até o segundo grau de Presidente da República não poderão candidatar-se a qualquer cargo eletivo no País.  

    Cabe ressaltar que se aplicam as  mesmas regras àqueles que tenham substituído os Chefes do Executivo dentro dos seis meses anteriores ao pleito eleitoral. Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - pag. 284

    A idade miníma, para a elegibilidade, deverá ser verificada tendo por referência a data da posse (e não data do alistamento ou do registro). 


    O erro da questão é dizer que Maria pode se candidatar  ''desde que seja em estado diverso daquele em que se situa o município X'', sendo que ela pode se candidatar no mesmo estado do município X já que é um cargo de Deputado Estadual. 

  • O Erro dessa questão é  dizer que pode se candidatar somente em outro estado. Na verdade, ela pode se candidatar no mesmo estado já que o marido é prefeito.   Sobre a idade a resposta seria "depende". Pois teríamos que saber a data de aniversário dela para saber se no dia da posse ela terá 21 anos.                                                                                                                                                                                                                                             
  • O art. 14, § 7º, da CF/88, estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. O território de jurisdição do prefeito é o município, portanto Maria não poderia se candidatar ao cargo de vereadora no mesmo município em que Marcos assumiu como prefeito. Não há impedimento para que concorra a uma vaga de deputada. Portanto, incorreta a afirmativa de que só poderá se candidatar em estado diverso. 

    Ainda, de acordo com o art. 14, § 3º, VI, "c", da CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Maria deverá ter 21 anos na posse do cargo.

    RESPOSTA: Errado
  • Weslangila está corretíssima !!!!! O erro não está na idade, esta(a idade) é verificada no ato da posse.O equívoco da questão está na afirmação da assertiva em restringir sua candidatura SOMENTE  em outro estado.Isso não é verdade.

    Bons estudos !!!!

  • Enfatize-se que somente são afetados por essa hipótese de inelegibilidade o cônjuge, parentes e afins de titular de cargo de Chefe do Poder Executivo; o fato de alguém ser titular de cargo do Poder Legislativo não traz qualquer implicação à elegibilidade de terceiros. Assim, se Joãozinho ocupa o cargo de Senador, seu cônjuge, parentes e afins poderão se candidatar normalmente, a qualquer cargo político. 

  • Angelina, acho que não é esse o raciocínio porque das eleições estaduais (deputado, no caso) para as municipais o intervalo é de apenas dois anos. Logo, o marido ainda estaria cumprindo o segundo mandato. O Marcelo Braga (abaixo) expôs claramente a questão.

  • Galera!! O erro é só o finalzinho da questão: "estado diverso"

    A questão ficaria correta se ele tivesse dito município diverso

  • Errada. Resumindo o bagulho todo, ela não poderia se candidatar se fosse pra vereadora "território de jurisdição do conjugue" a questão da idade acredito eu, era só pra confundir mesmo.

  • O erro da questão esta na idade de Maria. 

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


  • Questão errada, pois a idade é verificada na data da posse.

  • não tem relação com a idade. Maria tem 20 anos hoje, quando se esta realizando as eleições de prefeito. As proximas eleições para deputado só ocorrerão daqui a 2 anos. Logo Maria teria mais de 21 anos, podendo por isso se deputada. 
    o erro é que ela poderá sim ser candidata a deputada no mesmo estado. no caso, ela só não poderia ser candidata a vereadora.
  • Inelegibilidade reflexa “no território de jurisdição do titular”


    A inelegibilidade afeta o cônjuge e os parentes do titular do cargo eletivo na  sua circunscrição. Por isso, o cônjuge e os parentes de Prefeitos não podem se candidatar no mesmo Município. Porém a inelegibilidade não atinge cônjuge e os parentes que desejarem se candidatar em outro Município ou mesmo a cargos eletivos estaduais e federais.


    Já para o cônjuge e parentes de Governador, a inelegibilidade os atinge para cargos municipais, estaduais e federais do mesmo Estado. Mas, é permitido se candidatarem a qualquer cargo em outro Estado. Quanto ao cônjuge e parentes do Presidente da República a impossibilidade de se candidatarem é para dos os cargos eletivos do território nacional.


    Porém, existe uma ressalva quanto a esse tipo de inelegibilidade reflexa, é se caso o cônjuge e os parentes de qualquer de titular de cargo eletivo do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) já forem titulares de cargos eletivos e se candidatarem a uma reeleição.


    Outro aspecto relevante é que a inelegibilidade é aplicada, em regra, apenas para o cônjuge e parentes dos Chefes do Poder Executivo, não se aplicando, portanto, aos dos Vices. Todavia, há uma ressalva, conforme acentua José Jairo Gomes se o vice “tiver sucedido o titular ou tiver substituído nos últimos seis meses antes da data marcada para a eleição” (2011, p.160) a inelegibilidade afetará o seu cônjuge e parentes.


    O TSE firmou em sua Resolução nº 22.156/2006 no art.14, §2º e Resolução 22.717/2008 no art.15, §2º o entendimento jurisprudencial que cria mais uma ressalva quanto à inelegibilidade de cônjuge e parente na circunscrição do titular. Esses dispositivos afirmam que se o titular do cargo eletivo do Poder Executivo que ainda for reelegível e renunciar seis meses antes do pleito, a inelegibilidade não alcançará seu cônjuge e parentes. Portanto, seria o caso de um Prefeito no seu primeiro mandato se desincompatibilizar seis meses antes do pleito para que a inelegibilidade do art.14, §7º, da CF/88 não afetasse a capacidade eleitoral ativa do cônjuge e parentes, podendo estes se candidatarem às eleições.

  • Muitos comentários q não ajudam em nada! A questão da idade não tem nada  a vê, pois nas eleições seguintes ela já vai ter completado idade pra tomar posse. O fato é essa parte: "Desde que em estado diverso" . Isso invalida a questão! Pq o marido dela é prefeito, ela fica inelegível no município, não pode ir para vereadora. Mas pode outros cargos estaduais ou federais. 

  • O marido de Maria está no cargo a nível de município (Prefeito), então, Maria, poderia sim ser candidata para um cargo a nível de Estado, no caso, de Deputada Estadual. Como a questão diz q tem q ser em outro Estado, a questão é incorreta.

  • Maria só tem 20 anos de idade, precisaria ter 21. 


  • Olha o pega! 

    "...marido de Maria, de vinte anos de idade." => para se candidatar à deputada estadual ela precisaria ter 21 anos. 

    Mas vale lembrar que o marido de Maria está no cargo a nível de município (Prefeito), então, Maria, poderia sim ser candidata para um cargo a nível de Estado, no caso, de Deputada Estadual, SE não fosse pela idade. 

    Questão errada.

  • Concordo com o comentário de Geraldo.

  • Maria não tem idade suficiente 

  • Temos que Analisar 2 pontos nessa Questão, o 1ª é idade para se Eleger no cargo de Deputado Estadual o 2ª é a Inelegibilidade Reflexa.


    Idade para o Cargo de Deputado Estadual - > 21 anos  

    (Maria tem 20 anos)


    Inelegibilidade Reflexa - > Só Atinge os cargos da mesma Circunscrição

    Marcos é Prefeito - > Circunscrição de um Município

    Inelegibilidade vai atingir os cargos de - > Prefeito e Vice; Verador.

    (Maria se tivesse 21 anos poderia sim ser eleita Deputada Estadual)!!




  • Anote o telefone da República 3530-2118

    35 pres/vice e senador

    30 governadores e vices

    21 deputados distritais, federais, prefeitos e juízes de paz

    18 somente os vereadores.

    Portanto, Maria tem apenas 2.0. Lembrando que a data para fins de elegibilidade é verificada na posse, portanto, um candidato pode muito bem ser filiado a um partido com menos idade, o que importa é o ato de posse.

    Sendo também:
    Presidente/Vice = âmbito nacional; não podendo ter eleitos reflexo, no país todo.
    Governador/Vice = âmbito estadual; não podendo ter eleitos reflexo, somente no estado dele.
    Prefeito/Vice = âmbito municipal; não podendo ter eleitos reflexo, somente no município dele. (CASO DE MARCOS e sua "MARIDA MARIA".

    GAB ERRADO

  • Deputada de 20 aninhos? 

    Fala serio!

  • Nessa questão o examinador contou uma linda e envolvente estória para confundir o candidato e tomar tempo na prova, que por sinal é o bem mais precioso que o concursando possui juntamente com o conhecimento adquirido ao longo da jornada de estudos. A questão aqui era tão somente quanto à elegibilidade ou não de Maria e bastava verificar apenas a idade para saber se poderia ou não ser candidata ao cargo mencionado na questão. Logo, uma dica importante, principalmente para questões de enunciados longos, considere aquilo que for estritamente necessário como informação importante para solucionar a questão. Bons estudos!!!

  • ERRADA


    GRANDE ISAC, exatamente!!!!!! Na próxima eleição ela não terá mais 20 anos pessoal, o erro não é a idade da mulher.


    Erro: desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X.


    ERRADO!!

    Ela poderá sim se candidatar pois ela almeja ser deputada, caso em que a Inelegibilidade reflexa não é alcançada nesse cargo sendo o marido dela prefeito ~ O comentário da Weslangila/ Priscylla vai direto ao ponto.

  • Paulo, de trinta e cinco anos de idade, exerce o segundo mandato consecutivo de prefeito do município X. Pretendendo candidatar-se ao cargo de governador do estado no pleito seguinte, Paulo renunciou ao mandato seis meses antes das eleições, assumindo o cargo o então vice-prefeito, Marcos, de trinta e dois anos de idade, marido de Maria, de vinte anos de idade. 

    Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito das condições de elegibilidade. 

    Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito, desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X.


    A idade influencia, pois, nas eleições imediatamente seguintes (aquelas que ocorrerão no mesmo ano em que Marcos assumiu) ela ainda terá 20 anos (a questão não estabelece quando ela completou 20 anos e, por isso, não há elementos para aferir quando completará 21; logo, subentende-se que, nessas eleições, ela ainda terá 20 anos, sendo, portanto, inelegível).


    Outro fator é o território de jurisdição do titular - no caso, o município. Como Maria pretende se candidatar a um cargo legislativo estadual, o âmbito é o ESTADO; logo, não há impedimento à sua candidatura.


    Penso, portanto, que há 2 erros na assertiva.


  • A Cespe usou a idade da esposa, no dia da posse do posse do marido, não o local ,porque fala em estado diverso, quer dizer  diferente, mas se ele ganhar terá 21 anos no ano de sua posse. Questão que tal vez,merece recurso, no meu entender...

  • DEIXANDO CERTA A QUESTÃO AGORA: Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito, que poderá ser no mesmo estado ou em estado diverso daquele em que se situa o município X. (CERTO)

    Trata-se do caso de INEGIBILIDADE REFLEXA que alcança somente a circunscrição de jurisdição do titular que no caso da questão é o marido dela Marcos que é prefeito, portanto ela não pode ser vereadora apenas do resto pode ser tudo até PR.
  • Duas perguntas: há deputados nos municípios? Quem disse que as eleições para Deputado Estadual são no mesmo ano das eleições para Prefeito?

    ____________

    Maria não concorrerá nas eleições do marido pois as eleições para deputada estadual só após 2 anos.  Com toda certeza Maria já teria a idade suficiente pois as eleições municipais, onde são eleitos os Prefeitos, Vice-prefeitos e Vereadores dos municípios brasileiro ocorrem sempre nos anos pares, intercalando com as eleições federais, em que serão escolhidos candidatos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital. Tivemos eleições gerais em 2014, então eleições para Prefeito somente em 2016.

    ________________

    Paulo, de trinta e cinco anos de idade, exerce o segundo mandato consecutivo de prefeito do município X. Pretendendo candidatar-se ao cargo de governador do estado no pleito seguinte, Paulo renunciou ao mandato seis meses antes das eleições, assumindo o cargo o então vice-prefeito, Marcos, de trinta e dois anos de idade, marido de Maria, de vinte anos de idade. Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito das condições de elegibilidade. Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito, desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X. ERRADA

    O erro está apenas em "desde que em estado diverso". 


  • não tem nada a ver com inelegibilidade reflexa, ela poderá concorrer em outro estado sim, o que está errado é a idade dela.

  • Maria não pode, pois tem 20 anos de idade. Se ela tiver com 21 poderia, veja a constituição:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Uma sutileza pode passar despercebida, a idade mínima para o cargo tem  como referência a data da posse, mas a análise desse requisito ocorre anteriormente, no momento do pedido do registro de candidatura. Por óbvio, na data do pedido, e considerando o aniversário do candidato, já se sabe se ele terá idade mínima na data da posse...


    “[...] Registro de candidato. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Art. 14, § 3º, VI, da Constituição Federal. Idade mínima. Ausência. [...] 4. Indefere-se pedido de registro de candidato que não possui, na data da posse, a idade mínima para o cargo que pretende disputar, por ausência da condição de elegibilidade prevista no art. 14, § 3º, VI, da Constituição Federal. [...]”

    (Ac. de 29.8.2006 no ARO nº 911, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)


    Fonte: http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/registro-de-candidato/condicoes-para-o-registro/idade



  • SIMPLESMENTE... A MARIA NÃO TEM A IDADE PARA SER DEPUTADA, QUE É 21 ANOS...E ELA TEM 20 ^^ SÓÓÓÓÓ !



    GABARITO "ERRADO"

  • "DEIXANDO CERTA A QUESTÃO AGORA:Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito, que poderá ser no mesmo estado ou em estado diverso daquele em que se situa o município X. (CERTO)Trata-se do caso de INEGIBILIDADE REFLEXA que alcança somente a circunscrição de jurisdição do titular que no caso da questão é o marido dela Marcos que é prefeito, portanto ela não pode ser vereadora apenas do resto pode ser tudo até PR."

    +

    Maria tem 20 anos no ano x. 

    Considerando eleição para deputado 2 anos apos eleição prefeito e que Marcos assumiu o cargo de prefeito 6 meses antes das eleições. Maria terá 22 ou 23 anos no ano x + 2. podendo candidatar-se a deputada.


  • maria é inelegível no território de jurisdição do titular(paulo) fora do  território de jurisdição ela pode fazer o quiser.

    Prefeito gera inelegibilidade para prefeito e vereador somente.

    (quanto a idade) maria poderá se candidatar com 20 anos, porém não poderá ser eleita com 20 anos.



  • A questão em destaque não erra só pela idade de Maria e sim pela afirmação de que Maria só poderia se eleger em outro estado. Por que não podemos avaliar o erro da questão pela idade. Pois é sabido que na CF88 diz que para ser Deputado(a) tem que ter no mínimo 21 anos, nesse caso Maria tem 20. No entanto, ela poderia se candidatar com 20 e no decorrer da campanha até o dia da eleição completar 21 anos, assumiria sem problemas constitucionais. Mas a alternativa não afirma isso. Outra observação importante que temos que analisar é que Marcos deixou o cargo de Prefeito para assumir o de Governador. Na grande maioria dos políticos que tenham pretensões de um outro cargo, eles ficam no posto até os seis meses antes da eleição, isso significa que a eleição que Marcos pretendia se candidatar e que Maria também pretende é no mesmo ano. A questão também não afirma que Maria fez aniversário seis meses antes, no qual completou 20 anos, e que nesse caso até se eleger e assumir o mandato estaria inconstitucional o que leva a um pensamento ambíguo. Eu sei é confuso, por isso em alternativas desse formato o melhor é pensar e analisar com cuidado e por outra informação, ( desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X ) 

  • Aí, você está querendo passar no concurso e ser um profissional (Assistente em Administração). Só que, segundo a CESPE, você não é capaz por errar uma questão como esta! Ridículo. Hipocrisia entre a teoria e a prática. As questões deveriam ser construídas com base em nossa candidatura como atividade profissional no serviço público. Alguma manifestação ou algo precisa ser feito contra a CESPE, de tal modo que a multe a partir dos MILHÕES  e aprenda a ser mais objetiva em face de cada cargo. Afinal você pagou para ficar reprovado.

  • Um rapaz aqui ainda se ilude que concurso deveria ser para atestar aptidões para cargos. Não sabe que prova não prova nada. E ainda mais avaliar conhecimento é muito mais complexo e nenhuma instituição da dimensão do Estado Brasileiro tem condições para isso. Todos sabem que concursos públicos é apenas uma forma de disputa isonômica. Não precisa ser inteligente nem realmente sabe as matérias. Um pouco de decoréba, conhecimento exógeno, atenção e algumas manhas... Pronto! Terminou? Esqueça tudo! Por isso que há tantos tapados atravancando nossa gigantesca máquina. Na minha reles opinião, uma administração pública realmente eficaz e eficiente teria que ser bemmm mais enxuta! 

  • Telefone que todo concurseiro precisa gravar: 3530-2118 ------------------------------35-Presidente da República, Vice-Presidente e Senador-------------------30- Governador e Vice-Governador-------------------------21- Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz--------------------18- Vereador

  • Errado

    i. Maria tem 20 anos o mínimo para Dep. Estadual é 21

    ii.  inelegibilidade de Maria é a circunscrição do município
  • Pessoal JUNHO deste ano foi aprovada pela câmara algumas mudanças nas idades mínimas para elegibilidade: 

    18 anos: Vereador e Deputado / 21 anos: Prefeito, Vice- Prefeito e Juiz de Paz/ 29 anos: Governador e Senador / 30 anos: Vice-Governador / 35 anos: Presidente da República e Vice.

    Porém tenho uma dúvida, precisa passar por mais alguma aprovação para realmente mudarem essas idades ou já estão valendo? Grata
  • Ainda precisam passar por nova votação na Casa para só então seguir para o Senado. Só não sei se as bancas já podem nos cobrar tal mudança nas questões.

  • Dois pontos:
    1º Para o Deputado não há restrição, ela poderia se candidatar no mesmo território que o marido.
    2º Porém, para se candidatar a Deputado no mínimo ela teria de ter 21 anos.

    Gab. Errado

  • Não tem nada a ver com a idade. O único erro é referente a ela só poder ser Deputado Estadual por ser em outro Estado, ela pode ser Deputado no mesmo Estado já que o prefeito só abrange vereadores e prefeito.

  • Portanto, incorreta a afirmativa de que só poderá se candidatar em estado diverso. 


  • § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. 


    __


    a) O cônjuge, parentes e afins, até o segundo grau, ou por adoção de Prefeito não poderão se candidatar a nenhum cargo dentro daquele Município (Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito). 


    b) O cônjuge, parentes e afins, até o segundo grau, ou por adoção de Governador não poderão se candidatar a nenhum cargo dentro daquele Estado. Isso inclui os cargos de Vereador, Prefeito e VicePrefeito (de qualquer dos Municípios daquele estado), bem como os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual e Senador, por aquele estado. 


    c) O cônjuge, parentes e afins, até o segundo grau, ou por adoção de Presidente não poderão se candidatar a nenhum cargo eletivo no País. 



    __


    "Lute! Não aceite promessas, quebre velhas regras se for preciso e quando a coisa ficar difícil, e vai ficar, não desista, NUNCA!" - Homens de Honra  

  • Tem a ver com idade sim! O que máximo que ela conseguiria candidatar-se com 20 anos seria para vereadora, cujo a idade mínima é de 18 anos. Deputado requer idade mínima de 21 anos. 

  • Maria não tem idade suficiente para o cargo pretendido.

  • Weslangila Magalhaes, você está certa em seu comentário, porém dizer que o errado não está na idade ai você se equivocou, pois existem dois errado na questão, um deles é o que você comentou e o outro é sim a idade! 

  • Poderia, no mesmo estado, se tivesse a idade mínima de 21 anos. Como não tem, não pode.
    Portanto, dois erros na questão.

  • Talvez uma dica...em relação à idade de Maria: Está correta, pois completará 21 anos de idade nas próximas eleições! Logo, apenas um erro e não 2.


  • Base territorial:

    Prefeito < > Vereador

    Governador < > Deputado Estadual, Federal e Senador.

    Presidente < > Abrande tudo.
  • Errado: município diverso. Não estado diverso, só isso... sem mais

  • § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivoe candidato à reeleição.

  • Primeiro que a Maria não possui a idade mínima para se candidatar a Dep. Est. e segundo, pode sim ser no mesmo estado do município onde o marido é prefeito. O exercício do poder executivo em nível municipal não interfere a candidatura em nível estadual.

  • D. Políticos. POSITIVO, na categoria PASSIVO (capacidade de ser votado), respeitada a idade mínima: 18 anos = vereador,  21 anos = deputado, prefeito, juiz de paz, 30 anos = governador e 35 anos = presidente. 

    D. Políticos NEGATIVOS, na categoria inelegibilidade RELATIVA, que é prevista na C.F e outras leis, na forma REFLEXA: parente 2º grau e cônjuge não podem concorrer no mesmo território do titular de cargo politico.  
  • Não percebi a idade dela...aff

  • Que pegadinha boa, nem me toquei que maria tinha 20 anos e para se candidatar à prefeita ela deveria ter21 ou  mais de 21 anos de idade.

  • Art. 14

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular,

    o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins,

    até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da

    República, de Governador de Estado ou Território, do

    Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído

    dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo

    se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


    O impedimento gerado está relacionado ao território de jurisdição do titular da seguinte forma:

    O Prefeito gera inelegibilidade aos cargos de Prefeito e Vereador do mesmo município;

    O Governador gera inelegibilidade aos cargos de Prefeito, Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador da República e Governador do mesmo Estado Federativo.

    O Presidente gera inelegibilidade a todos os cargos eletivos do país.

    obs.: São parentes de 1º grau: pai, mãe, filho sogro. São parentes de 2º grau: avô, irmão, neto cunhado.

    Com isso creio que o erro não está relacionado apenas à idade de maria.

  • Por força do art.14, §3°, "a" e seguintes:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.
    Logo, não há possibilidade de Maria se candidatar para o cargo de deputada estadual uma vez que a mesma não possui idade suficiente para tanto, por isso...
    ERRADO.

  • GABARITO CERTO


    Maria, fica inelegível para os cargos de Pref. e vereador do mesmo

    município, a esse fenômeno dar-se o nome de inelegibilidade reflexa.

  • 2 erros na questão. 1- Para ser Deputado a idade mínima é 21 anos. 2- Ainda que ela tivesse a idade minima, poderia sim se candidatar à deputada do mesmo estado no qual o marido é prefeito em algum município deste. Isso porque a inelegibilidade reflexa só alcança o território da jurisdição titular, ou seja, Maria só não podia se candidatar a nenhum cargo do município em que o marido é prefeito. Mas, poderia ser Deputada desse Estado. Avante!

  • Para deputado, idade mínima de 21 anos.

  • Lembrando que a restrição quanto à idade refere-se a data da posse. Portanto, um candidato eleito pode ser diplomado ainda que não tenha completado a idade mínima.

  • Talvez seja apenas uma observação sem sentido minha, mas no caso em si, a Maria poderia candidatar-se ao cargo de deputada estadual nas eleições posteriores a investidura de Marcos.

    A idade atual de Maria é 20 anos, as eleições entre deputados e prefeitos acontecem intercaladamente de 2 em 2 anos, então, as próximas eleições de deputados apenas ocorrerão 2 anos posteriores a de prefeito.  Maria já terá mais de 21 anos, fato que a torna elegível.

    A questão apenas estaria errada pelo motivo de dizer que ela teria que concorrer em estado distinto que do seu marido!

    É apenas uma observação, não sei se está correta!


  • Maria deveria ter 21 anos completos para candidatar-se

  • Michell munhoz. Maria pode candidatar-se com 20 anos, desde que na data da posse tenha 21 anos.

  • A questão está errada pois da como condição que ela se candidate a deputado em outro estado (... 

    desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X.) não é uma condição pois ela pode sim se candidatar em outro estado mas também naquele em que seu marido é prefeito.

  • O erro da questão não está na idade da Maria, visto ela pode se candidatar com a idade de 20 anos, desde que no dia da posse ela já tenha completado 21 anos.

    Também não está no fato da inelegibilidade reflexa, pois prefeito só gera inelegibilidade nos cargos do Município (prefeitura e vereador).

    O erro da questão está no domicílio eleitoral, pois uma das condições para se candidatar é possuir domicílio eleitoral no Estado em que pretende concorrer até um ano antes da próxima eleição. Como a assertiva diz que ela poderá se candidatar, desde que seja em estado diverso daquele que se situa o município X e só faltam 6 meses para a eleição mais próxima, isso torna a questão errada.


    Gabarito: ERRADO

  • Ele ainda fica inelegível, para terceiro mandato ,ainda que seja em município diferentes.
  • É preciso ter em mente que domicílio em termos gerais é diferente de domicílio eleitoral, este não é preciso morar naquela cidade,estado, somente votar naquele lugar, enquanto aquele é preciso estabelecer residência com ambito definitivo.

  • O erro está somente na idade, pois para ser Deputada é necessário 21 anos e a Maria tem apenas 20 anos. Sobre o Morar com seu Marido no estado x não tem nada de errado, pois ela pode morar em um lugar e ter seu domicilio eleitoral em outro. (pois domicilio civil não é domicilio eleitoral). Outro coisa que vale ressaltar é que condições de ilegibilidade para o terceiro mandato que vale apenas para os cargos do executivo (Presidente e Vice, Governador e Prefeito e Vice) e não do Legislativo. 

  • Lei 9.504/97, Art. 11, § 2o - A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.


    Lei 9.504/97, Art. 9 - Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, (como Maria poderia fazer o registro do domicílio se faltavam apenas 6 meses para a próxima eleição?) e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.


    Nesse aspecto, o domicílio eleitoral não se confunde com o domicílio civil definido nos art. 70 a 74 do Código Civil2 . O domicílio eleitoral pode ser o local de residência ou moradia do requerente e/ou o lugar onde o interessado viva habitualmente, mesmo que para trabalhar, ou o local onde tenha patrimônio, ou, ainda, o local onde tenha vínculos sociais, afetivos ou partidários.


    No intuito de pleitear um cargo eletivo, o candidato deve comprovar seu domicílio eleitoral na circunscrição pela qual pretende se eleger, destacando que a circunscrição eleitoral corresponderá aos limites territoriais do município, estado ou país, conforme o tipo de eleição.

    Diante do exposto, para disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador, deverá ter domicílio no município correspondente; para candidatar-se a governador, vice-governador, senador, deputado federal ou estadual, deverá ter domicílio no estado; por fim, aquele que desejar se candidatar a presidente ou vice-presidente da República, poderá ter domicílio em qualquer município brasileiro. 

    Fonte: (GOMES, 2012, p. 141)    http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/domicilio-eleitoral-filiacao-e-idade-minima

  • Não tem nada a ver com a idade, ela PODE SIM se candidatar com 20 anos, desde que na data da posse já tenha completado 21.

    A questão pede conhecimento relativo à inegebilidade reflexa.

  • Dois erros... ela tem 20 anos e não se falou quando ela iria completar 21 e ela pode se candidatar no mesmo Estado. Prefeito só restringe eleição municipal, mesmo refletindo em município vizinho. Ela estava concorrendo a um cargo eletivo estadual.

  • Errada. Pois, para Maria se candidatar teria que ter 21 anos. Aí vai um macete para não precisar decorar as idades de cada mandato. 35 anos - Presidente e Vice e Senador. 30 anos - Governador e Vice Governador do Estado e DF. 18 anos - Vereador 21 anos - Resto.
  • Há três erros, a idade, ela poderia se eleger no mesmo Estado e não se eleger em outro Estado, já que deve se eleger onde há o seu domicílio eleitoral.

  • A questão não fala do aniversário da Maria, logo, pra todos os efeitos ela não tem idade minima para ocupar o cargo de deputada estadual (21 anos). Outro erro da questão: se Marcos é prefeito, a inelegibilidade de Maria não ocorre no cargo pretendido por ela, podendo se candidatar no mesmo estado que seu marido é prefeito.

  • É cada questão do Cespe... misericóóóóórdia! 
    Eu canso de responder questões assim, mas um detalhe lhe tira a atenção e caímos nela! Putz!
    Tem jeito não... é ter atenção, atenção, atenção, atenção... milhares de vezes, atenção!!!!!!!

  • Não tem a idade de 20 anos para concorrer a cargos polítcios.

    18- Vereador

    21- Deputados de todas as esferas,  Juiz de paz e Prefeito

    30- Gov, V gov

    35- Presindente, V Pr e Senador. 

    Quando vi a idade logo matei a pegadinha. hahahahaha

     

     

  • Gabarito: ERRADO

    A idade mínima exigida para exercer o mandato de Deputado é de 21 anos, e não 20.

    CF/88:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • Maria poderá sim candidatar-se a deputada estadual, porque o que aconteceu foi o seguinte:

    1)Paulo saiu para candidatar a outro cargo, entrando Marcos como sucessor sem investidura política (não houve votação)...1º mandato de Marcos

    2)Marcos, conforme o enunciado investe no cargo novamente, ou seja é candidato e eleito... 2º mandato

     

    Logo, Maria poderá investir no cargo imediatamente seguinte à investidura de Marcos pois ela terá 24 anos

     

    O erro na assertiva foi que: Desde que no estado diverso do Município X

    porque seu marido já não será mais Prefeito

  • Weslangila Magalhaes , o erro esta na idade também, para candidatar-se a deputado tem que ter aos menos 21 anos de idade!

  • Nas eleições imediatamente seguintes eu acho que Maria já teria completado seus 21 anos, então o erro da questão, penso que esteja na afirmação que ela só poderia se candidatar em "estado diverso"

  • A questão tem um erro e um possível erro, Maria não poderia se candidatar a vereadora por ser na jurisdição em que seu cônjuge é prefeito, mas a deputada ela pode, não poderia se seu cônjuge fosse governador, em relação a idade ela pode se candiadtar com 20 anos desde que no momento em que for assumir o cargo ela tenha 21 anos

  • O art. 14, § 7º, da CF/88, estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. O território de jurisdição do prefeito é o município, portanto Maria não poderia se candidatar ao cargo de vereadora no mesmo município em que Marcos assumiu como prefeito. Não há impedimento para que concorra a uma vaga de deputada. Portanto, incorreta a afirmativa de que só poderá se candidatar em estado diverso. 

    Ainda, de acordo com o art. 14, § 3º, VI, "c", da CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Maria deverá ter 21 anos na posse do cargo.

    RESPOSTA: Errado

  • ERRADA

     

    CF. Art. 14​ § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    OBS: Inelegibilidade reflexa, ou seja, a inelegibilidade que reflete nos parentes.

  • c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • ERRADO. 

    1) Poderia candidatar-se a deputada estadual pois o território de jurisdição do prefeito é o município e o do deputado estadual é o estado. 

    2) Não poderia candidatar-se a deputada estadual pois a idade mínima para o cargo é de 21 anos (Maria tem 20)

     



     

  • maria não tem a idade necessária.simples assim!!!

  • Gabarito Errado, atentem-se a todos os fatores nesse tipo de questão, jurisdição, cargo, INCLUSIVE a idade...

  • após a investidura de Marcos, Maria terá 24 anos
    Maria poderá candidatar-se a Deputada Estadual na mesma área jurisdicional porque seu mariado já está no cargo de Governador

  • povo fala demais... somos concurseiros, tem que ser tudo objetivo, rápido, resumido... não estamos na faculdade... a questão traz uma restrição quando diz: ... desde que em estado diverso... ERRADO. 

    Maria poderia candidatar porque a circunscrição do deputado estadual como o nome já diz abrange todo o estado, e o do prefeito abrange só aquele município, portanto, de acordo com a lei, nada impede Maria, só isso... a idade dela ta de acordo tb 21!!!!!

  • Na minha opinião o erro está em :

     desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X.

    Ela poderia se candidatar para dep estadual em seu estado, ela só não poderia se o seu marido fosse governador.

    Se vc é prefeito, sua esposa não poderá se candidatar para cargo na prefeitura ex; vereador, agora para cima disso ela poderia.

    Em questão dos 21 não é o erro acho, pois já se passaram 4 anos.

  • Maria tem 20 anos! Não pode se candidatar a deputada, onde a idade´mínima é 21 anos! Pronto!

  • GABARITO ERRADO.

     

    Maria não podera se candidar na circunscrição do municipio, ou seja, ela é inelegivel para ser vereadora, prefeita e vice daquele municipio.

     

    No ato da posse, Maria terá q ter completado 21 anos:

     

    35 anos ----------------------- Presidente (vice) e senador

    30 anos ----------------------- Governador 

    21 anos ----------------------- Prefeito, Juiiz da paz  e Deputado

    18 anos ----------------------- Vereador

  • A QUESTÃO APRESENTA 2 ERROS

    A) ELA NAO TEM IDADE DE CANDIDATAR A DEPUTADA

    B) ELA NÃO PRECISARIA CANDITATAR-SE APENAS EM ESTADO DIVERSO DE SEU MARIDO, PORQUE A INEXIGIBILIDADE REFLEXA DE PREFEITO NÃO ATINGE O CARGO DE DEPUTADA DO MESMO ESTADO. ATINGE SOMENTE O CARGO DE PREFEITO OU DE VEREADOR!

  • A idade mínima estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tomando-se como base a data da posse. Assim, nada impede a participação na eleição de candidato que não tenha, na data do registro da candidatura, a idade mínima exigida, desde que venha completá-la até a data da posse; o erro é poder se candidatar SOMENTE  em outro estado.

  • O erro está em afirmar que ela poderia se candidatar SOMENTE em estado diverso, o que não é verdade. Ela poderia sim se candidatar, visto que não há possibilidade de seu marido beneficiar a campanha dela.

     

    O segundo erro está em afirmar que ela poderia se eleger para deputada, o que é ERRADO TAMBÉM, pois ela tem 20 anos, e para deputada tem de ter no mínimo 21 anos.  >>>>>

     

    CF  ART. 14  

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • O art. 14, § 7º, da CF/88, estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. O território de jurisdição do prefeito é o município, portanto Maria não poderia se candidatar ao cargo de vereadora no mesmo município em que Marcos assumiu como prefeito. Não há impedimento para que concorra a uma vaga de deputada.

    >>>DOIS ERROS:

    Portanto, incorreta a afirmativa de que só poderá se candidatar em estado diverso

    Além de Maria não ter idade mínima de 21 anos para Deputada Estadual.

  • SÃO 4 AS IDADES:

    18- VEREADOR

    21- PREFEITO (E VICE), DEPUTADOS E JUIZ DE PAZ

    30- GOVERNADOR E VICE

    35- PRESIDENTE (VICE) E SENADORES

  • O território de jurisdição do prefeito é o município, então Maria não poderia se candidatar ao cargo de vereadora no mesmo município em que Marcos assumiu como prefeito.

    IPP: Maria deverá ter 21 anos na posse do cargo.

  • GAB. ERRADO.

    Ela não poderá se candidatar a Dep. Estadual porque não tem a idade minima exigida, que é de 21 anos.

  • Muitos comentários errados em relação à idade, essa questão está merecendo uma vídeo aula do QC. A idade é na posse. Repito abaixo o comentário da colega Weslangila Magalhaes.

    O erro da questão não é a idade de Maria, mas sim, o fato de ela poder se candidatar SOMENTE  em outro estado. 

    Ela pode sim se candidatar no estado em que o marido é prefeito, aja vista  que a inelegibilidade dela é só na circunscrição do município, pois  ela  só seria impedida se seu marido fosse GOVERNADOR do estado , aí sim , ela não poderia se candidatar a dep. estadual pela regra da inelegibilidade reflexa , pois a circunscrição do governador é todo o estado.

    PORTANTO AFIRMATIVA ERRADA!

     

    Weslangila Magalhaes

  • O erro da questão está em dizer `` desde que em estado diverso´´ pois ela poderá se candidatar também no mesmo estado em que o marido é prefeito.

    O caso de incompatibilidade se dá quando o conjuge pleiteia mandato para cargo na mesma unidade federativa  do titular de chefia no poder executivo em exercíco .Se Marcos fosse Governador a questão estaria perfeita. 

  • MARIA -> 20 ANOS DE IDADE

  • Questão bem eleborada. Todo o cuidado é pouco nesse tipo de questão!!

  • Deputado(a): 21 anos (na data da posse), Maria 20 , choquei com essa questão ¬¬

    Pode se candidatar tb no mesmo estado!

  • Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito,  (Errada porque Maria tem 20 anos e não sabemos se já terá 21 na data da posse)

     

    ...desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X. (Errado porque a jurisdição do marido - Prefeito - é o município e não o estado)

  • Há dois erros na questão:

     

    - para o cardo de Dep. Estadual, Maria deveria ter 21 anos.

    - não há inexigibilidade reflexa do Prefeito para Dep. Estadual, havendo somente para Vereadores daquele município. Portanto ela não precisaria se candidatar a Dep. Estadual por outro Município.

  • ATENÇÃO...

    Apesar da regra de inelegibilidade reflexa permitir tal eleição, pois a mulher de marcos está concorrendo em nível estadual e não municipal, esta não está habilitada, pois não preenche os requisitos de elegibilidade passiva, quais, por exemplo, idade mínima de 21 anos.  ERRRADA

     

    Bons Estudos ;) 

  • Amigos, a idade não invalida a questão. O que a torna errada é a exclusividade dela em ser candidata somente por outro estado. Ela pode sim se candidatar à deputada estadual, pois não é limitante da basse territorial da prefeitura.

    Com relação a idade, nada na questão afirma que ela não teria 21 anos na data da posse, portanto, ela PODERIA sim, candidatar-se à deputada. 

  • Lembrando que os casos de inexigibilidade reflexa está apenas se for o caso da circunscrição do município onde está exercendo o mandato o esposo ou de Maria. não ocorre a inexigibilidade reflexa caso ela parta para o âmbito estadual, já que é uma circunscrição maior.

  • A questão realmente tem dois erros, e não apenas um como colegas vêm alegando em eomcnetários anteriores. 

     

    "Paulo, de trinta e cinco anos de idade, exerce o segundo mandato consecutivo de prefeito do município X. Pretendendo candidatar-se ao cargo de governador do estado no pleito seguinte, Paulo renunciou ao mandato seis meses antes das eleições, assumindo o cargo o então vice-prefeito, Marcos, de trinta e dois anos de idade, marido de Maria, de vinte anos de idade

    ...

    Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito, desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X." 

     

    Vejam que a questão não diz que Maria irá completar os 21 anos até a data da posse, não se garante isso.

    Como os colegas concluem que ela terá a idade mínima exigida? Onde está isso?

    O fato de ter 20 anos, seis meses antes do pleito, que é quando Paulo renuncia, não garante que até a data da posse Maria tenha completado os 21.

    Isso é obvio gente. É uma questão lógica. 

  • maria tem apenas 20 anos e a idade correta para assumir o cargo de deputado é 21, portanto E.

  •  

                                                        TATUAR NO CÉREBRO

     

    A inelegibilidade reflexa alcança, tão somente, o território de jurisdição do titular. Assim, temos:

     

    a) cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito não poderão candidatar-se a vereador ou Prefeito do mesmo Município.

     

    b) cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal não poderão candidatar-se a qualquer cargo no Estado (vereador, deputado estadual, deputado federal e senador pelo próprio Estado e Governador do mesmo Estado).

     

    c) cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República não poderão candidater-se a qualquer cargo eletivo no País.

     

    Observação: Caso o parente ou afim seja titular do mandato de deputado ou senador por outro Estado e pretenda, após transferir seu domicílio eleitoral, disputar novamente as eleições à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal pelo Estado onde seu  cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção seja Governador de Estado, incidirá a inelegibilidade reflexa, uma vez que não se tratará juridicamente de reeleição, mas de uma nova e primeira eleição para o Congresso Nacional por uma nova circunscrição eleitoral.

    Fonte: Vicente Paulo.

  • eh isso ai

    oss

  • matei logo foi pela idade, bastava saber apenas uma informação

    Presidente, Vice-Presidente e Senador: idade mínima de 35 anos.
    - Governador e Vice-Governador: 30 anos
    - Deputado Federal e Deputado Estadual: 21 anos.

  • Pessoal, o erro NÃO é em relação à idade dela, afinal a idade é verificada NA POSSE, então ela pode se candidatar e ser validademente eleita. O erro é em relação à JURISDIÇÃO, que é MUNICIPAL, então ela pode concorrer a cargo de deputada estadual, não podendo se candidatar a vereadora ou prefeita do referido Município.

    Conforme diz o art 14 § 7º da CF: São inelegíveis, NO TERRITÓRIO DE JURISDIÇÃO DO TITULAR, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • GENTE VAMOS TER MUITO CUIDADO, HAJA VISTA QUE O COMENTÁRIO MAIS VOTADO ESTA EQUIVOCADO. A QUESTÃO ESTA ERRADA POR CONTA DA INELEGIBILIDADE REFLEXA. 

  • A idade mínimta é verificada na data da posse. Ela pode se candidatar ao cargo de deputada, desde que na data da posse já tenha completado 21 anos. 

    Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito, desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X. O erro está aqui, pois não precisa ser em outro estado porque o território de jurisdição do marido dela é o município. Nesse caso ela não poderia se candidatar para um cargo municipal.

  • A idade mínima de 21 é para exercer o cargo e não para se CANDIDATAR

  • Ela pode se candidatar ao cargo de deputado estadual pois a sua inegibilidade é restrita ao município. 

  • Obsevem que na candidatura para vereador é exigida a comprovação de idade mínima não na posse, mas no registro. É uma exceção às outras que exigem a idade na posse.

  • A questão está na idade mínima!
  • Gabarito : ERRADO

    Maria com 20 anos pode candidatar-se e ser validamente eleita. A idade de 21 anos Maria precisará ter no dia da posse!

    Como Maria é  candidata a  deputada estadual - âmbito ESTADO - e o marido é prefeito - âmbito local -, Maria pode se candidatar no mesmo Estado que o marido é prefeito.  Maria não poderia se candidatar a vereadora!!!!!

  • Às vezes da um nó na cabeça.

     

    Gabarito E

  • Maria só tem 20 anos
  • Gabarito --> ERRADO

    Para gabaritar a assertiva o(a) candidato(a) só precisaria saber que para concorrer ao cargo de Dep. Estadual a cidadã (Maria) deveria ter, no mínimo, 21 anos de idade (art. 14, §3º, VI, "c", CRFB/88).

  • Alguém mais errou pq não percebeu que Maria só tinha 20 anos de idade, e não 21? :(

  • Muita gente comentando errado... O erro da questão não está na idade dela, pois ela pode candidatar-se com 20 anos, porém deve ter 21 anos somente na data da posse... O erro está na palavra "desde", porque isso restringiu a candidatura ser somente em outro estado.
  • Gabarito:

    ERRADO

    O erro da questão não é a idade de Maria , mas sim , o fato de ela poder se candidatar SOMENTE  em outro estado.

  • Jésina Silva 

    Em nenhum momento a banca mencionou que ela teria 21 no momento da posse, então segue a regra:

    Idade para se candidatar a deputada: 21 anos.

    A questão possui 2 erros.

  • Gabarito>> E!

  • NÃO PODE. MARIA TEM APENAS 20 ANOS.

  • Gabarito: errado 

    teria que ter no minimo 21 anos 

  • QUESTÃO - Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito, desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X.

     

    INELEGIBILIDADE REFLEXA

    Afirmativa equivocada, porquanto Maria poderia se candidatar tranquilamente como Deputada Estadual no Estado do município X, pois seu marido, Marcos, ocupa cargo eletivo de Prefeito. Marta, sua mulher, só seria impedida de se candidatar para cargo eletivo do município X, ou seja, vereadora. Isso é chamado de inelegibilidade reflexa.

     

    IDADE MÍNIMA PARA CARGO DE DEPUTADO(A) FEDERAL

    É importante perceber também que existe um outro erro na questão, com relação à idade de Maria, que possui apenas 20 anos. A idade para ocupar cargo de deputada Estadual, de acordo com a CF, é de no mínimo 21 anos.

     

    Bons Estudos!

     

    GAB: ERRADO

  • Maria não tem 21 anos, idade exigida para se eleger como deputada.

    Se tivesse a idade ela poderia se candidatar. 

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    O art. 14, § 7º, da CF/88, estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. O território de jurisdição do prefeito é o município, portanto Maria não poderia se candidatar ao cargo de vereadora no mesmo município em que Marcos assumiu como prefeito. Não há impedimento para que concorra a uma vaga de deputada. Portanto, incorreta a afirmativa de que só poderá se candidatar em estado diverso. 



    Ainda, de acordo com o art. 14, § 3º, VI, "c", da CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Maria deverá ter 21 anos na posse do cargo.



    RESPOSTA: Errado

     

     

    "CREIA NO PODER DE DEUS."

  • Amigo querido, no quesito competência territorial ela poderia.

    Porém, não vos afobemos como eu fiz e lembremos que também há exigência de idade heheheheh

    Segue o baile =]

  • Muita informação errada nos comentários. Quem chegou agora e está com dúvidas, vá imediatamente ao comentário da colega Weslangila Magalhaes. Está redondinho e correto.

     

    Resumindo:

     

    Maria poderá se candidatar inclusive no Estado em que seu marido exerce alguma prefeitura, visto que são circunscrições distintas;

    O limite de idade no momento da candidatura só é obrigatório para vereadores. Portanto, a assertiva não traz elementos suficientes para julgarmos se o limite de idade inviabilizaria a candidatura, pois nao se sabe o mês em que ela nasceu, tornando-se, tal informação, irrelevante para o julgamento da afirmativa.

     

    Segue!

  • Maria  não poderá se candidatar, pois tem apenas 20 anos de  idade. 

     

  • A inelegibilidade dela alcança somente a circunscrição do município. 

  • O art. 14, § 7º, da CF/88, estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. O território de jurisdição do prefeito é o município, portanto Maria não poderia se candidatar ao cargo de vereadora no mesmo município em que Marcos assumiu como prefeito. Não há impedimento para que concorra a uma vaga de deputada. Portanto, incorreta a afirmativa de que só poderá se candidatar em estado diverso. 
    Ainda, de acordo com o art. 14, § 3º, VI, "c", da CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Maria deverá ter 21 anos na posse do cargo.
    RESPOSTA: Errado

  • ERRADA.

    1 - a idade mínima para a investidura no cargo de deputado é de 21 anos

    2 – se marcos se tornar prefeito não há impedimento para que maria se torne deputada estadual, ela só não poderia se candidatar a vereadora na circunscrição do marido dela

    3 – maria só teria que se candidatar a deputada em estado diverso de onde se situa o municipio x, se o marcos se tornasse governador do estado

  • A merda do erro está só na idade. Nem vi!

  • Por isso que a Cespe é a Cespe.

  • Maria não poderia concorrer ao cargo pois, não possui a idade necessária, que para o cargo de Governador que é de 30 anos

  • QPP----> Segundo o professor emerson castelo branco 

     

    DETONANDOOOOO !!!!!!

  • PMAL venhaa. Erradoo, minimo de 21 anos.

  • Art. 14, § 7º (Inelegibilidade Reflexa por Parentesco)

     

    Galera é só fazer a seguinte pergunta no dia do Concurso: (MEU PARENTEE ATÉ 2º GRAU É ?)  

     

    PREFEITO

    NÃO posso me candidatar a nenhum cargo dentro daquele MUNICÍPIO.

                     (Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito).

     

    Governador

    NÃO posso me candidatar a nenhum cargo dentro daquele ESTADO.

    (Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito) de qualquer dos Municípios daquele Estado.

                             BEM COMO:

    (Deputado FED, EST e Senador) por aquele estado.

     

    Presidente

    NÃO posso me candidatar a nenhum cargo eletivo no País.

     

     

     

     

     

     

     

  • A questão está errada devido a falta de idade de Maria, (mínimo: 21 anos para Deputada) e não só isso... Poderia ocorrer no mesmo Estado do marido dela.

  • Me corrijam se eu estiver enganada. O vice quando substitui o prefeito nos ultimos 6 meses antes do pleito, é alcançado pela inelegibilidade também, logo os seus parentes NÃO PODEM SE CANDIDATAR a qualquer carro eletivo na mesma jurisdição que ele, correto?

  • Poderá se candidatar no mesmo estado do seu marido que é vice-prefeito, não precisa se candidatar apenas em outro Estado.
  • Maria não tem idade mínima de 21 anos.
  • RESUMINDO, temos 2 erros:


    1º - Maria não tem 21 anos para ser deputada estadual;

    2º - Maria pode sim se candidatar no estado do município X, pois a inelegibilidade reflexa do seu marido, que é prefeito, não atingiria o cargo de deputado estadual. Ao contrário seria, se ela quisesse se candidatar aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito, porque esses seriam atingidos pela inelegibilidade reflexa.

  • RESUMO:

    Maria pode se candidatar no mesmo Estado, MAS EM MUNICÍPIO diferente.

    A idade de Maria deve ser de NO MÍNIMO 21 anos - devendo comprovar na data da POSSE. Caso não tenha completado 21, aí sim NÃO PODERIA ASSUMIR.

     

  • A questão não fala se Maria acabou de fazer 20 anos ou se vai fazer 21 em breve.

  • a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Ela não esta abarcada pela inelegibilidade reflexa.. A questão quer apenas issoo...............

  • Anderson Calixto

     

    A questão é bem clara quanto a idade de Maria quando for concorrer ao cargo de deputada. Se ela tem 20 anos esse ano, e esse ano ocorrerá a eleição para prefeitura, é sabido que as eleições para deputado acontecerão daqui a 2 anos, logo Maria terá 22 anos.

  • Erro pela idade. Seria 21.
  • Pessoal, o erro se encontra na última parte: Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito, desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X.


    Maria não será afetada pela inelegibilidade reflexa, pois o cargo de deputada pertence ao legislativo estadual, e aquela só atinge cargos do município, que é a circunscrição de seu cônjuge.

  • Inelegibilidade Reflexa - > Só Atinge os cargos da mesma Circunscrição


    Marcos é Prefeito - > Circunscrição de um Município



  • Mas no ano em questão não vai ocorrer a eleição para prefeito e sim para governador(por isso que o prefeito renunciou)


    A questão possui dois erros -> Maria nao pode se candidatar por causa da sua idade

    -> Inelegibilidade Reflexa nao deve ser observada nesse caso, pois o cargo de prefeito so atinge os cargos dentro do proprio municipio(cargo de vereador)

  • "Maria nao pode se candidatar por causa da sua idade" Como você sabe que ela ainda vai ter 20 anos quando tomar posse? E se ela fizer 21 anos no fim do ano?

  • O problema da questão ta em dizer que tem que ser em Estado diferente. Maria pode SIM ser candidata aos 20 anos,o importante para a idade mínima,é tê-la na data da posse,nesse caso,em 1 de janeiro.
  • MERDA, passei batida na idade

  • As idades mínimas são:

    Presidente e Vice-Presidente da República: 35 anos.

    Senador: 35 anos.

    Governador e Vice-Governador de Estado e do DF: 30 anos.

    Prefeito e Vice-Prefeito, Dep. Est., Dep. Fed.,  Dep. Dist. e Juiz de Paz: 21 anos.

    Vereador: 18 anos.

  • Esqueçam a idade. Maria poderá fazer 21 anos na semana seguinte, então a idade não a torna inelegível.


    O erro da questão está apenas no fato de afirmar que ela só poderia se candidatar se fosse em estado diferente, isso é mentira. A jurisdição do seu marido é apenas o município, portanto, Maria pode se candidatar a deputada ESTADUAL do mesmo estado desse município.

  • Não se esqueçam que as eleições para dep Estadual são 2 anos após a de prefeito.
  • O que tá escrito no comendo da questão é o que vale... Logo Maria tem 20 anos de Idade, e por Lei ela não poderá. (ERRADA)


    Presidente e Vice = 35 anos.

    Governador e Vice = 30 anos.

    Deputado, prefeito e vice, Juiz de Paz = 21 anos.

    Vereador = 18 anos.

  • Me tiraram as meias sem tirar os sapatos.

  • eu li 21 anos rsrs

  • Geovana Santana, isso mesmo!

    Vejam o comentário dela, está corretíssimo.

  • Que falta de atenção, eu li 21 anos.

  • O ERRO DA QUESTÃO SE ENCONTRA AO FALAR "EM ESTADO DIVERSO"

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    O art. 14, § 7º, da CF/88, estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. O território de jurisdição do prefeito é o município, portanto Maria não poderia se candidatar ao cargo de vereadora no mesmo município em que Marcos assumiu como prefeito. Não há impedimento para que concorra a uma vaga de deputada. Portanto, incorreta a afirmativa de que só poderá se candidatar em estado diverso. 

    Ainda, de acordo com o art. 14, § 3º, VI, "c", da CF/88, são condições de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Maria deverá ter 21 anos na posse do cargo.

    RESPOSTA: Errado

  • Não tem nada haver com idade gente

  • Eleições imediatamente seguintes = +2anos. Ela tem no mínimo 20anos+6meses com os 2 fica 22anos+6meses.

    A pegadinha está em você ler o texto relacionado e ver Marcos como governador e marcar correto. Pq no enunciado fala que Marcos é prefeito

  • isso , rodrigo...continue assim.

  • IDADES MÍNIMAS:

    35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado; 21 anos para Deputado Federal,Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito; 18 anos para Vereador

  • Claro que um dos erros da questão é a idade, não tem como saber se até a data da posse terá 21 anos.

  • Quase todos comentando sobre a idade,NADA A VER,puts,olha o nível do concurseiro que quer tomar posse...rsrsrs.

  • Naooooo,na pressa estado diverso não necessariam3nte pois o mandato de prefeito não interfere em nada para cargo de de.estadual dela pode errar aqui mas não na prova

  • Desde que. Deixa a questão errada!

  • Errei a questão, mas me fez relembrar uma coisa muito importante...RACIOCINAR kkkkkk

  • Pelo visto a galera acertou errando kkkkkkk

    Rodrigo Menezes, 'eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo' não é depois de 2 anos, é depois de seis meses, ele já tá investido no cargo, logo, 'eleições imediatamente seguintes' já são as próximas, a mesma que o tal do Paulo vai concorrer.

    O que torna a questão errada não é a inelegibilidade da Maria, que nem existe, mas sim dizer 'desde que em Estado diverso do Município X', já que a jurisdição do Prefeito não é o Estado, mas sim o Município somente.

    A CESPE foi boba nessa questão, pois se não tivesse colocado esse 'desde que', muita gente teria errado pensando só na idade, perdeu uma chance, eu não perderia. kkkkkkk

  • CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14.

    § 6º Para concorrerem A OUTROS CARGOS, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito OU DE QUEM OS HAJA SUBSTITUÍDO dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Cargo de Maria extrapola jurisdição Marcos. = Então pode.

    Errado e dizer que ela tem que se candidatar em outro estado.

    Por favor se alguém encontrar algum erro nessa interpretação por favor me avise e envie uma mensagem (agradeço)

  • Lembre-se que Maria so tem 20 anos de idade e portanto so pode ser vereadora.

    Deputado estadual somente com 21 anos.

  • Lembrando que a inelegibilidade só alcança cargos do executivo.Na questão ,Maria seria candidata a deputada estadual.
  • 2 erros:

    1º - Deputada estadual tem que ter no mínimo 21 anos de idade.

    2º - Como seu marido tomou no cargo de prefeito, ela poderia sim se candidatar a deputada estadual, porém, no caso, ela não poderia se candidatar a vereadora, pois ai estaria impedida pela inexigibilidade reflexa.

  • A questão trata da chamada Inelegibilidade Reflexa, “São inelegíveis, no território de jurisdição do

    titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do

    Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou

    de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato

    eletivo e candidato à reeleição” (art. 14, §7º, CF/88).

    Não há necissidade de ser em estado diverso daquele município, o que Maria não pode é se

    candidatar a vereadora daquele município, salvo se já fosse titular de mandato eletivo de vereadora

    e tivesse se candidatando a reeleição. Questão errada.

    FONTE: ESTRATÉGIA- PROFA NÁDIA CAROLINA

  • Vamos observar essa assertiva sob duas frentes distintas.

    Na primeira delas, vemos que Maria possui 20 anos de idade, e sabemos que a idade mínima para o cargo de Deputado Estadual é de 21 anos. Dessa forma, já poderíamos pensar no erro presente na assertiva.

    Mas vamos continuar. Marcos assumiu o posto de Prefeito de um município.

    Vejamos o que diz a Constituição Federal sobre os direitos políticos, em seu artigo 14:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Como Maria quer se candidatar a Deputada Estadual, e o Estado está acima da jurisdição de Marcos, não há impedimento para a sua candidatura.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO.

    Possui dois erros nessa questão:

    1º erro: A idade dela é INcompatível com o cargo. Dep.Estadual exige a idade mínima de 21 anos.

    2º erro: Desde que em Estado diverso...Maria poderá SIM candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual, porque a INcompatibilidade reflexa não alcança o Poder executivo Estadual no caso em tela. Porque Marcos é Prefeito.

  • Maria (20 anos) X Deputado (mínimo de 21 anos).

    Bons estudos (ligue já "35.30 - 21.18")

  • O erro da questão está na "condicional" DESDE QUE... Não há impedimento para Maria ser deputada estadual, visto que seu marido seria prefeito, não governador. Nesse caso somente se ela se candidatasse ao cargo de vereadora é que haveria inelegibilidade.

    Sendo assim, ela não precisaria se candidatar em outro estado, poderia ser naquele mesmo.

  • Errada.

    Não precisa dessa loucura, desses textos gigantes pra resolver essa questão.

     

    A circunscrição do Prefeito é o Município;

     

    A circunscrição do Governador é o Estado membro;


    A circunscrição do Presidente da República é o país todo. 

  • Maria 20 anos

    Deputado (mínimo de 21 anos).

    Acabou a questão !

  • A dita cuja não tem idade suficiente!

    #pas

  • A circunscrição do Prefeito é o Município;

    A circunscrição do Governador é o Estado membro;

    A circunscrição do Presidente da República é o País. 

    Maria não tem a idade minima (21) para eleger-se deputada.

  • ERRADA

  • O comando da questão diz que maria irá se candidatar a deputada nas eleições seguintes à investidura de Marcos, ou seja, somente 2 anos depois já que as eleições para deputados não são no mesmo pleito eleitoral que se candidatam prefeitos e vereadores, fato que configura a idade minima para o cargo, pois maria teria 22 no ato da posse.

    O erro está vinculado à Inelegibilidade Reflexa.

  • 1º - Maria pode candidatar com 20 anos? SIIIIM, só não pode assumir, caso ainda tenha 20 anos. (Vá saber que dia é o aniversário dela.)

    2º - Marido é Prefeito e ela candidata a Dep. Estadual, HIERARQUICAMENTE ela é, digamos, superior ao Marido por abranger o Estado. Então ela pode sim candidatar. O problema seria se o marido fosse Governador.

    Com essas duas explicações fica fácil resolver a questão.

    Bons Estudos.

  • O erro não é a idade, pessoal!! (se vc tem dúvida quanto a uma informação, NÃO COMENTE, evite levar outras pessoas a erro)

    COMPROVAÇÃO DA IDADE:

    - vereador, 18 anos => na data do registro da candidatura

    - os demais, 21, 30 e 35 anos => na data da posse

  • O erro da questão não é a idade de Maria mas, o fato de ela poder se candidatar SOMENTE em outro estado.( ELA PODE CANDIDATAR-SE AOS 20. APENAS PARA A POSSE SERIA NECESSÁRIO TER 21 ANOS).

    Ela pode sim se candidatar no estado em que o marido é prefeito, aja vista que a inelegibilidade dela é só na circunscrição do município, pois ela só seria impedida se seu marido fosse GOVERNADOR do estado , aí sim , ela não poderia se candidatar a dep. estadual pela regra da inelegibilidade reflexa , pois a circunscrição do governador é todo o estado.

    PORTANTO AFIRMATIVA ERRADA!

  • Erros da questão:

    1 - Maria não poderia ser deputada, pois tem menos de 21 anos. A questão fala claramente em "candidatar-se E SER VALIDAMENTE ELEITA", portanto a idade É UM ERRO SIM! Pessoas que não sabem interpretar texto deveriam ter cuidado aqui nos comentários.

    2 - Se tivesse pelo menos 21 anos, ela poderia SIM ser deputada em QUALQUER LUGAR DO BRASIL (inclusive no Estado onde o marido é prefeito de um município), pois o cargo de deputado é ESTADUAL/FEDERAL, e não municipal. O que ela NÃO poderia ser é vereadora (cargo municipal) do município onde o marido é prefeito.

  • O erro da questão está na idade de Maria, pois ela possui apenas 20 anos sendo que a idade MÍNIMA para o cargo de Deputado Estadual é 21 anos:

    Art. 14.

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    Se Maria tivesse seus 21 anos ela poderia se candidatar a Deputada Estadual, porém como seu marido é Prefeito ela não poderia se candidatar a Vereadora, já que no  art. 14, § 7º diz:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Maria não poderá se candidatar, a idade de 20 anos não permite,se fosse 21 anos ai sim.

    gab: ERRADO.

  • Para quem não estuda para TRE:

    A idade mínima para DEPUTADA é aferida na data da posse (L9504), não há óbice à candidatura pela idade, na realidade a questão se equivoca ao dizer que ela só pode se candidatar em outro estado, mas veja, nesse caso não existe inelegibilidade reflexa pois o pleito pretendido supera a jurisdição do cônjuge que é municipal não existindo fator impeditivo ao registro da candidatura no mesmo estado!

  • 1) Maria pode se candidatar aos 20 anos de idade sim, porém na data da posse é necessário que já tenha completado os 21 anos.

    2) Marido é Prefeito e ela candidata a Deputada Estadual, deste modo, não há impedimento a candidatura em mesmo estado.

  • a idade mínima é considerada no ATO DA POSSE!!!!!!!!

    deputados tomam posse no primeiro dia de fevereiro, até aí o deputado DEVE ter 21 anos no mínimo!

  • A questão trata da chamada Inelegibilidade Reflexa, “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular,

    o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da

    República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja

    substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à

    reeleição” (art. 14, §7º, CF/88).

    Não há neciesidade de ser em estado diverso daquele município, o que Maria não pode é se candidatar a

    vereadora daquele município, salvo se já fosse titular de mandato eletivo de vereadora e tivesse se

    candidatando a reeleição.

    Estratégia Concursos

  • Ela pode sim se candidatar no estado em que o marido é prefeito, aja vista que a inelegibilidade dela é só na circunscrição do município, pois ela só seria impedida se seu marido fosse GOVERNADOR do estado , aí sim , ela não poderia se candidatar a dep. estadual pela regra da inelegibilidade reflexa , pois a circunscrição do governador é todo o estado.

  • Acertei, mas confesso que este assunto sempre me deu nó na cabeça kkkkkk

    No caso se fosse Vereadora, ela estaria impedida neh?

  • O cargo de deputada estadual estaria para inelegibilidade caso seu marido fosse governador. Visto que seu marido é prefeito, cargo que, em tese, está inserido em esfera menor, não há que se falar em inelegibilidade.

    Nível Federal = Chefe do executivo [União]

    Nível Estadual = Chefe do Executivo [Estado]

    Nível Municipal = Chefe do Executivo [Município]

    Obs.: De acordo com o enunciado, Maria tem apenas 20 anos. Portanto, não possui idade mínima exigida para o cargo (21 anos).

    Gabarito errado.

  • VÁRIOS COMENTÁRIOS ERRADOS!!!!

    O erro da questão não é a idade de Maria. Nota-se na questão "nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos", portanto, Maria teria no mínimo 23 anos e a idade mínima para Deputado Estadual é de 21 anos.

    O errado da questão se encontra aqui " desde que em ESTADO diverso daquele em que se situa o município X". Não é necessário que seja em ESTADO diverso, sendo em município diverso, já é suficiente.

  • Ela ficará inelegível somente no município que o maridão tá mandando! Qualquer outro município no Estado ela poderá eleger-se

  • O erro da questão se encontra no fato de "desde que em estado diverso" ela pode sim ser aleita no mesmo estado, pois este não pertence a circunscrição do município do qual marido foi ou é prefeito.

  • deputado tem que possuir 21 anos

  • Novela ; ''Malhação ( Vida política)''.

  • A questão parece aqueles programas do Silvio Santos que você fica dizendo "Siiim", "Nãao".

  • acho que o comentario do amigo "Eu vou passar" esta em parte equivocado, pois diferentemente dos demais o candidato a vereado tem que ter 18 anos no registro de sua candidatura e não na posse.

  • O erro esta na idade de Maria, pois so pode ser Dep.Estadual com 21 ou mais, ela tem 20

  • Maria não precisará mudar de Estado, uma vez que a  inelegibilidade reflexa do Prefeito alcança apenas o município, e não todo o Estado.

  • Questão bem elaborada!

  • MARIA tem 20 anos não poderá concorrer a cargo de deputada.

  • Suposição:

    2018: Eleições municipais, Maria tem 20 anos.

    Na eleição subsequente, 2020, ela teria 22 anos, no caso seria elegível ao cargo.

    Levando em consideração que eleicoes municipais e de deputado naomocorrem no mesmo não, por isso que seria elegível.

    O que erra a questão é a condição no final do enunciado...

  • Maria não precisaria se candidatar em outro estado da federação, pois a inelegibilidade reflexa a atinge somente no território do município (originário e filho). Além do mais, ela tem só 20 anos, e a idade mínima pra Deputado é de 21 anos.

  • Errado.

    Maria é inelegível para cargos no município ao qual seu marido se tornou prefeito, cargo em âmbito estadual ela poderia sim exercer sem prejuízo algum.

  • Povo fala cada coisa nesses comentários, galera o único erro da questão está em dizer que ela com 20 anos poderá se eleita a deputada do estado, no caso, a idade mínima e 21 anos

  • Questão apresenta 1 erro claro e outro erro subjetivo, vamos por partes.

    A inexigibilidade reflexa prevista parágrafo 7, art 14, CF diz respeito ao TERRITÓRIO DE JURISDIÇÃO DO TITULAR, ou seja, caso eu seja prefeito da minha cidade, minha mulher não pode ser candidatar como vereadora, pois estará dentro da minha jurisdição, porém nada impede ela de se candidatar a deputada estadual, federal, ou senadora, porque, nesses casos, ela vai estar fora da minha jurisdição.

    Considerando isso, a questão erra ao dizer "desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X". ESSE é o erro mais claro.

    O outro aparente erro seria a idade de Maria, que precisa ter no mínimo 21 para tomar posse como deputada estadual, mas a questão fala "nas eleições imediatamente a investidura de Marcos", e a idade só é necessário comprovar na POSSE. Sendo assim, ela poderia muito bem ter 21 anos na posse, caso fosse eleita. Entretanto, a questão não fornece elementos suficiente para comprovarmos isso.

  • a condenada tem 20 anos negada !
  • Ela poderia assumir o cargo de vereadora e não de deputada, porque a idade mínima seria dezoito anos para aquele cargo e para esse; vinte e um.

    (ERRADO)

  • ela nao tem a idade MINIMA exiigida

  • GABARITO: ERRADO

    A questão versa sobre capacidade eleitoral passiva de Maria para a propositura no cargo de deputado estadual. Há dois erros na questão.

    O primeiro: ao afirmar que Maria poderá se candidatar ao cargo, o erro fica evidente, pois essa não possui a idade mínima para candidatar-se.

    O segundo: ao dizer que Maria apenas poderá candidatar-se ao cargo de deputada estadual em jurisdição distinta de Marcos, porém Maria pode investir no cargo de deputada estadual do estado que engloba o município de seu marido, pois a jurisdição desta é maior que daquele. Há também o quesito de que Maria estará disputando cargo do legislativo, o qual não há qualquer restrições relacionadas a inelegibilidade relativa.

  • A idade mínima deve ser comprovada até a data da posse, salvo quando fixada em 18 anos para o cargo de vereador, hipótese que deverá ser comprovada na data limite para o registro da candidatura.

    Pensei que o erro é que ela só poderá se candidatar somente em outro estado. A inelegibilidade só é alcançada no território da jurisdição, que é o município.

  • Ela não tem 21 anos, idade exigida pra ser deputada. É só isso.

  • o ERRO é simplesmente a idade e a afirmação que fala sobre: "ser em outro estado".

  • Além da idade, outro erro da questão está em dizer que Maria apenas poderia candidatar-se em estado diferente do município onde seu marido é vereador. A inexigibilidade reflexa afirma que o cônjuge e parentes consanguíneos e afins até 2º grau não podem se eleger para cargo do Poder Executivo no respectivo território. Reparem que: não podem se eleger para cargo do Poder Executivo e no mesmo território. Desse modo, Maria poderia se candidatar no mesmo estado onde seu marido é prefeito.

    Gabarito: ERRADO

  • Maria só não poderá ser vereadora do município. Poderá se candidatar para deputada, mas não poderá tomar posse em razão da sua idade

  • Nem idade pra isso ela tem.

  • Pra mim o erro não está na idade, até porquê ela pode muito bem completar 21 anos antes da posse. O erro está em dizer "desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X". O marido dela é prefeito, ela pode ser governadora. é outra circunscrição.
  • Engraçado algumas pessoas tratando a questão como raciocínio lógico. " a mais ano que vem ela terá completado 21 anos "

    Gente aqui é constitucional, a questão não pode trabalhar com ambiguidade apenas com os fatos que o texto dispõe. ;)

  • O art. 14, § 7º, da CF/88, estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. O território de jurisdição do prefeito é o município, portanto Maria não poderia se candidatar ao cargo de vereadora no mesmo município em que Marcos assumiu como prefeito. Não há impedimento para que concorra a uma vaga de deputada. Portanto, incorreta a afirmativa de que só poderá se candidatar em estado diverso. 

  • Acho que erro da questão é falar em estado diverso, pois ela pode sim se candidatar a cargo deputada no mesmo estado que seu marido seja prefeito de determinado município, o que ela não poderia era se candidatar ao cargo de vereador no mesmo município do marido, e veja que é não eleição subsequente então Maria teria 21 anos e poderia perfeitamente se candidatar a deputada deste estado.

  • ERRADO

    MARIA TEM 20 ANOS E PARA SE CANDIDATAR A DEPUTADA TEM QUE TER 21 ANOS.

  • O erro fundamental, que condena a questão.

    Maria poderá candidatar-se e ser validamente eleita para o mandato de deputada estadual nas eleições imediatamente seguintes à investidura de Marcos no cargo de prefeito, desde que em estado diverso daquele em que se situa o município X.

    Comentário sobre o erro :

    A constituição em seu (art. 14, §7º, CF/88) fala que ela não pode se candidatar a cargo eletivo no território de jurisdição do marido/parente(chefe executivo). O ponto central aqui é o território de jurisdição, portanto maria só não pode se candidatar a cargo de vereadora no mesmo município, no entanto o restante dos outros cargos, ela pode se candidatar de boa.

    Territórios de jurisdição dos chefes do executivo :

    Prefeito = Município

    Governador = estado

    Presidente = União/ Federal


ID
1505797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca da responsabilidade do Estado perante a CF.

O Estado é civilmente responsável por danos decorrentes de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A regra é que os atos legislativos não levam à responsabilização do Estado.
    Todavia, no que diz respeito aos atos legislativos típicos do Estado, a doutrina e a jurisprudência brasileiras têm admitido (por exceção) a responsabilização do Estado em duas hipóteses:
      1) Leis de efeitos concretos; e,
      2) Leis inconstitucionais, que dependerá da declaração de inconstitucionalidade da norma por parte do STF, tanto no controle concentrado, como no difuso.

    FONTE: Cyonil borges

    bons estudos

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCODisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.; 

    O Estado responde pelo dano causado em virtude de ato praticado com fundamento em lei declarada inconstitucional. Entretanto, o dever de indenizar o lesado por dano oriundo de ato legislativo ou de ato administrativo decorrente de seu estrito cumprimento depende da declaração prévia e judicial da inconstitucionalidade da lei correlata.

    GABARITO: CERTA.


  • Se da lei inconstitucional resultar algum dano aos particulares, caberá a responsabilidade do Estado, desde que a inconstitucionalidade tenha sido declarada pelo Poder Judiciário (no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade pelo judiciário representa um prius necessário da responsabilidade do Estado, acórdão do TJ/SP, na RDA 20/42). Sendo a lei, em  regra, um comando genérico e abstrato, o dano aos particulares emergirá de atos praticados em decorrência da lei inconstitucional, exceto no caso excepcional de leis que determinem situações jurídicas individuais, de sorte que o dano não será diretamente imputável a lei inconstitucional

    FONTE: CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade Civil do Estado. Revista dos Tribunais, 2013. P 532.

    GABARITO: CERTO.

  • No meu entender, a questão está ERRADA e o gabarito, portanto, INCORRETO.


    Para fins de reconhecimento da resp civil do Estado por atos legislativos, não basta que a declaração de inconstitucionalidade seja feita por qualquer órgão do Poder Judiciário, tal como se vê na assertiva.

    A declaração de inconstitucionalidade precisa partir do STF. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado do STJ [interessante ler o inteiro teor]:

    ADMINISTRATIVO. CRUZADOS NOVOS BLOQUEADOS. MP N. 168/90. LEI N.
    8.024/90. CORREÇÃO MONETÁRIA. BTNF. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LEGISLATIVO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. NÃO-CABIMENTO.
    1. Consolidado está, no âmbito do STJ, o entendimento de que a correção dos saldos bloqueados transferidos ao Bacen deve ser feita com base no BTNF. Precedentes.
    2. Apenas se admite a responsabilidade civil por ato legislativo na hipótese de haver sido declarada a inconstitucionalidade de lei pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado.
    3. Recurso especial provido.
    (REsp 571.645/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2006, DJ 30/10/2006, p. 265)

  • Acresce-se: “Ato legislativo. Inconstitucionalidade. Responsabilidade Civil do Estado. Cabe responsabilidade civil pelo desempenho inconstitucional da função do legislador”.” STF, RE 158.962, Rel. M. Celso de Mello.

  • Perdoem-me a ignorância, mas essa questão busca fundamento em qual artigo constitucional (ou jurisprudencia) ?

  • Conforme os comentários explicativos, achei a questão incompleta, pois a responsabilidade do Estado nesses casos só existirá em caráter excepcional quando houver efetivo prejuízo para o jurisdicionado. A questão generalizou.

  • Não vi nenhuma relação entre a aula disponibilizada e a questão.

  • O Estado não pode ser responsabilizado por sua função legislativa, porém, a doutrina e a jurisprudência firmaram a orientação no sentido de responsabilizar civilmente o Estado por ato legislativo em duas situações:

    1. Edição de Leis Inconstitucionais e

    2. Edição de Leis de Efeitos Concretos.

    Alexandrino, Marcelo. Direito Administrativo.

  • Mesmo com tantos colegas tentando ajudar, ainda não compreendo, concordo com a colega NANDOCA, essa questão no meu entender esta no mínimo incompleta, pois com esta redação da entender que o ESTADO responde por TODOS danos decorrentes? Por qualquer um?


    O Estado é civilmente responsável por danos decorrentes de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário.

  • Qual o artigo que fundamenta está questão, alguém poderia me falar?

  • Eu pensei na Lei de Crimes Hediondos na vedação a liberdade provisória. Se pessoa ficar presa numa hipótese que seja admitida a liberdade provisória, mesmo sendo um caso de crime hediondo, o Estado poderá ser responsabilizado pelo excesso ou abuso na prisão, que na prática admite a liberdade provisória sem fiança. :) 

  • Art. 37

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • O art. 37, § 6º, da CF/88, prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. O entendimento da doutrina e do STF é no sentido de que o Estado é civilmente responsável por danos decorrentes de lei inconstitucional. Veja-se: “Ato legislativo Inconstitucionalidade Responsabilidade Civil do Estado. Cabe responsabilidade civil pelo desempenho inconstitucional da função do legislador". (STF RE nº 158.962 Rel. M. Celso de Mello RDA 191/175). Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • A lei declarada inconstitucional opera efeitos ex nunc, ficando seus efeitos juridicos passados validos a fim de assegurar direitos adquiridos. Caso contrario teria que retroagir e desfazer todas relaçoes juridicas , muitas delas já consumadas , implicando assim em completa insegurançá juridica.

  • é exatamente o que eu pensei ao resolvera questão, colega Rogerio Rolim. 

    Encontrei o seguinte acerca do assunto:

    No que tange à própria responsabilidade que decorre diretamente da lei inconstitucional, a admissibilidade jurisprudencial é restrita, fundando-se, não obstante, em decisões pacíficas do STF. A Suprema Corte tem adotado nesse particular comportamento inovador, reconhecendo o direito à indenização mesmo nos casos de planos macroeconômicos, quando é preponderante o relevante interesse público a confrontar-se com o direito dos particulares.

    Contudo, mesmo nesses casos, a fundamentação das decisões judiciais é reduzida e não são abordados aspectos laterais porém relevantes como a culpa do lesado e a relação entre a lei e o seu regulamento.

    Praticamente inexistente é o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado por atos lícitos. Essas questões, ou não são abordadas, ou o são, com fundamento em forçosas analogias com outros institutos como o apossamento e a desapropriação indireta. Procura ainda a jurisprudência brasileira conduzir a discussão para a questão da violação do sacrossanto direito de propriedade, retornando para o terreno doutrinário sólido da responsabilidade do Estado pelo desempenho inconstitucional da função de legislar.

    Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13576

  • Pensei da seguinte forma: caso a Constituição der direito e a lei (inconstitucionalmente) o retire parece claro a responsabilidade civil do Estado.

  • Complementando...

    (CESPE/Juiz Substituto/TJ-TO/2007) Segundo entendimento do STF, ao desempenho inconstitucional da função de legislador
    é aplicável a responsabilidade civil do Estado. C

    (CESPE/Oficial Bombeiro/DF/2007) A responsabilidade do Estado em razão do ato legislativo só é admitida quando
    declarada pelo STF a inconstitucionalidade da lei causadora do dano a ser ressarcido. C

  • questão certa, mas tem um erro, não é por qualquer tribunal do judiciário, mas apenas pelo STF.

  • Gostaria de entender porque não foi considerada a necessidade da declaração de inconstitucionalidade ser pronunciada pelo STF e não qualquer órgão, bem como a necessidade cumulativa de dano direto e declaração de inconstitucionalidade. A questão ao meu ver está incompleta, devendo ser interpretada pela regra geral, o que a torna incorreta.

  • A responsabilização civil do Estado por atos legislativos não é regra, mas tem exceções, nas hipóteses de:


    - lei de efeitos concretos declarada inconstitucional pelo STF

    - por mora do legislador, no que tange ao exercício de um direito constitucional garantido 



  • Uma dica minha queria,Stéphanie Lemos, questões incompletas da CESPE sempre estarão certas. 

  • Nem sempre Adalpan , não dá pra falar com certeza !

  • A regra é a irresponsabilidade por atos praticados pelo Poder Legislativo. Entretanto, no caso de leis inconstitucionais, desde que declaradas pelo STF, haverá dever de reparar os prejuízos causados. 

    No caso de leis de efeitos concretos que atingem pessoas determinadas, também incide a regra da responsabilidade do Estado, pois, nesse caso a lei não terá o caráter geral e abstrato como lhe é comum; como, por exemplo, uma lei que institui uma reserva ambiental.


    FONTE: Direito Administrativo objetivo: teoria e questões/ Gustavo Scatolino. 2 ed. rev. atual. - Brasília: Alummus, 2014, pag. 70

     

  • Em face à responsabilização de Estado decorrente de ato legislativo existem duas categorias possíveis:
    Leis inconstitucionais > nessas o STF (Poder Judiciário) declara o dito status e, caso haja dano, é necessário ajuizamento para a reparação do mesmo. (O caso em tela);
    Leis de efeitos concretos > as quais causam prejuízo a usuários determinados. Aqui não há muito mistério quanto a reparação do dano visto que não são normas de caráter geral e abstrato.
    Por isso..
    CERTO.

  • Em regra o Estado não responde nem por danos decorrentes de atos legislativo  nem por danos de atos judiciais.

    Exceções ; a) O Estado responderá por danos decorrentes de lei declarada inconstitucional.

    b)  art 5 LXXV CF, responsabilização estatal por atos judiciais

    (fonte: LICÍNIA ROSSI DA LFG)

  • DISCORDO! Quanto a atos legislativos tem que haver Lei inconstitucional declarada pelo STF + Dano anormal a alguém. A questão não trouxe esses elementos.

  • Comentário do Professor:

    O art. 37, § 6º, da CF/88, prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. O entendimento da doutrina e do STF é no sentido de que o Estado é civilmente responsável por danos decorrentes de lei inconstitucional. Veja-se: “Ato legislativo Inconstitucionalidade Responsabilidade Civil do Estado. Cabe responsabilidade civil pelo desempenho inconstitucional da função do legislador". (STF RE nº 158.962 Rel. M. Celso de Mello RDA 191/175). Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • Acho que essa questão ficou ambígua. Pois quando ele fala pelo judiciário,  deixa a margem para pensarmos se foi o ato praticado pelo judiciário, ou se foi a inconstitucionalidade declarada pelo judiciário. 

  • A galera fica comentando que concorda e que não concorda.

    O que eu quero é ser aprovado, e se cair esse mesmo texto na prova eu vou marcar CERTO! 

  • É fácil postar um comentário baseado no gabarito...todos que estudaram este dispositivo sabem dos requisitos para que seja declarado a responsabilidade do estado: STF + dano direto. A Cespe tem como base, questões dúbias para separar estes daqueles!!!

  • Não adianta brigar com a Banca, ela é soberana! É dar soco em ponta de faca...


  • A responsabilidade objetiva estatal por danos causados por leis inconstitucionais foi admitida pelo STF no julgamento do RE 153.464, desde que a vítima demonstre os dois requisitos de indenização: anormal e especial.

    Ainda sobre a responsabilidade do Estado por órgãos do Poder Legislativo, há três casos que causando prejuízos, há indenização:

    - Leis inconstitucionais assim apreciadas pelo STF quando apresenta ambas características para indenização;

    - Leis de efeitos concretos dirigida a destinatário certo;

    - Atos regulamentares ou normativos quando eivados de vício de ilegalidade ou se declarados inconstitucionais. 


    Candidatos, nem precisava tá falando isso mas... cada banca tem seu próprio modelo, forma de correção e abordagem sobre o assunto. Não que isso justifique alguns absurdos da CESPE mas a questão é de 2015 e ainda há quem braveje sobre esse posicionamento da banca. Meu entendimento sobre a CESPE é o que ela mesma faz questão há anos de deixar claro: resposta incompleta não é errada. 

  • Caro colega Fred Exequiel, tenho certeza que muitos daqueles que entenderam a questão como correta, o fizeram porque, além de terem conhecimento da matéria abordada, sabem o estilo da banca CESPE.

     

    Eu, por exemplo, tenho como objetivo final a PRF. Os últimos concursos para o órgão têm sido feitos por esta banca. Logo, estudo principalmente de acordo com o seu método de abordagem, em que, em 95% dos casos, nos mostra que o incompleto não é errado.

     

    Se é certo ou não essa forma de questionamento não sou eu quem vou julgar, mas, infelizmente, é assim que é.

  • RESUMINDO:

     

    O Estado, nesse assunto, utilizando um jargão popular p/ as questões do Cespe, é " o Costa Larga" ( Rsrsrs), pois em outras questões Cespe vem adotando entedimento de que:o Estado assume a responsabilidade civil de inconstitucionalidade das funções do judiciário e legislativo.

  • nao lembrava disso

  • Para quem perguntou qual o dispositivo legal que embasa a questão: trata-se de entendimento doutrinário e jurisprudencial. 

    Regra - irresponsabilidade do Estado quanto aos atos legislativos. 

    Exceções - edição de leis inconstitucionais e edição de leis de efeitos concretos. Desde que haja efetivo dano ao particular.

    PS: Também achei a questão incompleta, mas aprendendo a entender a banca... questão incompleta pode ser uma questão certa.

  • "Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual para o Estado.

    Porém, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de atos legislativos ensejarem responsabilidade civil do Estado em duas situações:
    (a) edição de leis inconstitucionais;

    (b) edição de leis de efeitos concretos.

    (...)
    O Poder Legislativo tem o dever de respeitar as regras constitucionais; furtando-se a tal dever, pode surgir a responsabilidade do Estado.
    A edição de uma lei inconstitucional poderá, portanto, ensejar a responsabilidade do Estado, caso tenha ela efetivamente causado dano ao particular. A responsabilização do Estado, nessa hipótese, depende da declaração da inconstitucionalidade da lei pelo Supremo Tribunal Federal, guardião da Carta Política. Não se deve imaginar, entretanto, uma obrigação de indenizar automática. Havendo a declaração da inconstitucionalidade da lei, a pessoa que tenha sofrido danos oriundos da sua incidência terá que ajuizar uma ação específica pleiteando a indenização pelo dano decouente da aplicação dessa lei que foi declarada inconstitucional."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.

    Desse modo...
    CERTO.

  • errei por pensar que a declaração de inconstitucionalidade teria que declarada em controle concentrado e que esta deveria ser menncionada na questão. 

  • CERTO

    Resumo:

    Em regra não cabe a reponsabilização do Estado.

    Entretanto,é responsabilidade do Estado em três hipóteses :

    ° Leis de efeitos concretos

    ° Leis declaradas inconstitucionais

    ° Omissão legislativa 

  • O estado se responsabilizará somente se houver dano.

  • CORRETO

     

    Responsabilidade decorrente de atos legislativos.

     

  • Gab CERTO

     

    O Estado não pode ser responsabilizado por sua função legislativa, porém, a doutrina e a jurisprudência firmaram a orientação no sentido de responsabilizar civilmente o Estado por ato legislativo em duas situações:

    1. Edição de Leis Inconstitucionais e

    2. Edição de Leis de Efeitos Concretos.

    Marcelo Alexandrino

     

    Outra questão semelhante:

    Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa

    O Estado responde pelo dano causado em virtude de ato praticado com fundamento em lei declarada inconstitucional. Entretanto, o dever de indenizar o lesado por dano oriundo de ato legislativo ou de ato administrativo decorrente de seu estrito cumprimento depende da declaração prévia e judicial da inconstitucionalidade da lei correlata.

    Gab CERTO

  • Questão incompleta chega a dar um frio na barriga, mas pela análise fria do dispositivo a questão está correta !!!

  • Segundo os ensinamento do professor Rodrigo Motta:

     

    Atos Judiciais e Atos Legislativos

    No que tange os atos judiciais e os atos legislativos, a regra é a irresponsabilidade do Estado. Todavia, existem exceções que ensejam a responsabilidade estatal, tanto para os atos judiciais, quanto para os atos legislativos, quais sejam:

     

    ·      Atos judiciais

    - Erro judiciário;

    - Prisão além do tempo.

     

    Art. 5, LXXV, CF/88.

    o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

     

     

    ·      Atos Legislativos

    - Lei declarada inconstitucional;

    - Lei de efeitos concretos.

     

  • Em regra, não cabe a responsabilidade Civil do estado em atos legislativos.

    Entretanto, há exceções.

    Leis de efeitos concretos

    Leis inconstitucionais, desde que declaradas pela suprema corte.

    A questão está incompleta, pois não fala que as leis inconstitucionais devem ser declaradas pelo STF.

    Porém acredito que esse tipo de questão incompleta o Cespe considere como certa.

    Portanto, certo.

  • Via de regra: Atos legislativos e Jurisdicionais não geram responsa do estado

    SALVO: Leis Inconstitucionais, Leis de efeitos concretos, Prisão de inocente, Pena extrapolada

  • Questão CORRETA.

     

    No entanto, ela está incompleta  justamente por não mencionar que essas leis devem ser declaradas inconstitucionais pelo STF. Porém, algumas questões do CESPE quando incompletas não são consideradas erradas.

     

    A questão abaixo aborda direitinho o tema:

     

    (2009/RIO BRANCO) O Estado responde pelo dano causado em virtude de ato praticado com fundamento em lei declarada inconstitucional. Entretanto, o dever de indenizar o lesado por dano oriundo de ato legislativo ou de ato administrativo decorrente de seu estrito cumprimento depende da declaração prévia e judicial da inconstitucionalidade da lei correlata. CERTO

  • Mas a lei inconstitucional não deveria ser caracterizada como responsabilidade objetiva se houvesse comprovado dano ao direito da pessoa?

  • Responsabilidade por atos legislativos:

    A) Leis declaradas inconstitucionais pelo STF.

    B) Leis de efeitos concretos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O Estado é civilmente responsável por danos decorrentes de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário.

    Certo

    "Em regra, o Estado não responde pelos danos causados pelo exercício da função legislativa, porque a lei é por natureza abstrata e geral e, em tese, corporifica o interesse público. Por vezes, a atuação legislativa pode trazer benefícios para algumas pessoas e prejuízos para outras como, por exemplo, lei que exige certo comportamento de empresário que acarretará aumento nos seus custos de produção ou, ainda, lei que majore a alíquota de determinado tributo.

    Entretanto, excepcionalmente, o Estado será responsabilizado por ato decorrente da atividade legislativa quando se tratar de:

    a) lei declarada inconstitucional: exige-se declaração de inconstitucionalidade pelo STF; 

    b) lei de efeito concreto: materialmente se trata de ato administrativo"

    Fonte: Direito Administrativo e Constitucional - Teoria para concursos CESPE - Nível Médio - Leandro Bortoleto e Paulo Lépore.

  • Em REGRA --> NÃO há responsabilidade civil sobre atividade legislativa.

    Exceções:

    1. Edição de Leis Inconstitucionais e

    2. Edição de Leis de Efeitos Concretos.

  • Corretíssimo

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LEGISLATIVO

    REGRA, não há.

    EXCEÇÕES

    lei inconstitucional;

    lei de efeitos concretos;

    omissão legislativa.

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO JURISDICIONAL

    REGRA, não há.

    EXCEÇÕES

    -> erro judiciário e prisão além do tempo

    - somente na esfera penal

    - não se aplica à prisão preventiva/temporária, salvo se houve erro judiciário

    -> condutas dolosas do juiz que causem prejuízo

    -> falta objetiva na prestação judiciária

  • REGRA: Estado não responde civilmente pela atividade legislativa.

    EXCEÇÕES:

    ▻ Leis inconstitucionais;

    ▻ Atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    ▻ Lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    ▻ Omissão do poder de legislar e regulamentar.

    Minhas Anotações.

  • Aceita-se, atualmente, a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

    Leis inconstitucionais;

    ▻ Atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

    ▻ Lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais;

    ▻ Omissão do poder de legislar e regulamentar.

  • Controle Legislativo:

    Regra: O Estado não tem responsabilidade.

    Exceção:

    1º Leis Inconstitucionais ( Controle Concentrado) tem que haver efetivos prejuízos.

    2º Leis Materiais ( Efeitos Concretos) destinatário determinado.

    O Estado não pode ser responsabilizado por sua função legislativa, porém, a doutrina e a jurisprudência firmaram a orientação no sentido de responsabilizar civilmente o Estado por ato legislativo em duas situações:

    1. Edição de Leis Inconstitucionais e

    2. Edição de Leis de Efeitos Concretos.

    Fonte: Estratégia

  • A regra é que os atos legislativos não levam à responsabilização do Estado.

    Todavia, no que diz respeito aos atos legislativos típicos do Estado, a doutrina e a jurisprudência brasileiras têm admitido (por exceção) a responsabilização do Estado em duas hipóteses:

     1) Leis de efeitos concretos; e,

     2) Leis inconstitucionais, que dependerá da declaração de inconstitucionalidade da norma por parte do STF, tanto no controle concentrado, como no difuso.

  • Acerca da responsabilidade do Estado perante a CF, é correto afirmar que: O Estado é civilmente responsável por danos decorrentes de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário.

  • Certo , exemplo de hoje lockdown !

  • SE EU TIVER ERRADO ME CORRIJAM, MAS NA QUESTÃO A LEI INCONSTITUCIONAL DEVERIA SER PELO CONTROLE LEGISLATIVO E NÃO PELO CONTROLE JUDICIÁRIO, CORRETO ??


ID
1505800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca da responsabilidade do Estado perante a CF.

A responsabilidade objetiva do Estado dispensa a demonstração de nexo de causalidade entre a conduta do agente administrativo e o dano sofrido pela vítima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Na responsabilidade objetiva do Estado é dispensada a demonstração da CULPABILIDADE do agente, sendo obrigatório a comprovação da conduta, dano e nexo de causalidade.
    A culpabilidade só será aferida na ação regressiva do Estado, conforme Art. 37 §6

    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    bons estudos

  • A questão erra ao falar "dispensa", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; Evolução da responsabilidade civil estatal - Teoria da irresponsabilidade, teorias civilistas e teorias publicistas; Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado; 

    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.


  • A responsabilidade objetiva não exige comprovação de culpa para gerar a obrigação de reparar dano, basta a existência dos 3 elementos – ato, dano e nexo causal.

    “A responsabilidade será objetiva quando dispensar o exame da culpa ou do dolo (e não do nexo de causalidade) da pessoa no comportamento que pesou sobre o patrimônio do particular, causando-lhe danos. A responsabilidade subjetiva exige a constatação da culpa ou do dolo do agente no evento que danificou a propriedade particular. Tanto a responsabilidade subjetiva quanto a objetiva requerem que os danos que tenham sido causados ao patrimônio de particulares sejam reparados. Ou seja, a responsabilidade civil do Estado pode ser subjetiva ou objetiva”

    (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=865).

  • O nexo de causalidade é um dos elementos da responsabilidade civil. Mesmo na responsabilidade civil OBJETIVA (que prescinde da demonstração de culpa em sentido amplo - culpa ou dolo) deve-se comprovar o nexo entre a conduta e o dano causado.

  • A responsabilidade civil da Administração Pública decorre do dever de indenizar os danos que seus agentes causarem aos particulares no exercício da atividade administrativa.

    Também chamada de responsabilidade civil do Estado, a responsabilidade civil da Administração Pública prescinde de dolo ou culpa.

    Contudo, para que surja a responsabilidade civil da Administração,  regra prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, se faz necessário que:  

    - exista o dano,

    - não tenha sido causado por ação ou omissão do particular, 

    - exista nexo de causalidade entre a atividade administrativa (fato do serviço) e o dano sofrido pelo particular.

    GABARITO: ERRADO.

  • Obrigada, Renato. Sempre contribuindo com boas respostas.

  • É necessário o nexo causal na responsabilidade objetiva da ADM, qdo PJDPublico ou PJDPrivado (pretendo serviço público) causar dano a 3os. A ADM indenizará diretamente o 3o.

  • Errado. 

    Quando se fala em Responsabilidade Civil do Estado, tem que está presente 3 Requisitos

    1ª Conduta Comissiva do Agente/ Ação/ 

    2ª Dano sofrido pelo Particular

    3ª Nexo Causal - > Que dizer que a Conduta do Agente tem que Necessariamente ter Causado o Dano ao Particular


    Por isso na Responsabilidade Objetiva do Estado (Independe de Dolo ou Culpa)

    Existem 3 Excludentes (Rompe o Nexo Causal)

    1ª Culpa Exclusiva da Vítima

    2ª Culpa Exclusiva de Terceiro

    3ª Caso Fortuito/ Força Maior 


    Obs: Por isso que a Culpa Concorrente não Exclui a Responsabilidade Objetiva do Estado

  • Música do tio Mazzinha para responder a questão:

    "Pra indenizar é preciso comprovar primeiro, ato, dano e nexo causal, na teoria objetiva."
  • Prescinde do nexo de causalidade nos restritos casos em que adota-se a Teoria do Risco Integral.

  • comentários excelentes

  • Errado.

    O Estado não sai perdendo, ele cumpre sua responsabilidade objetiva e depois vai atrás do prejuízo, ou seja, da uma arrochada no servidor, se for o caso.

  • O erro da questão: dispensa do nexo de causalidade, pois a responsabilidade objetiva do Estado depende do nexo. 

  • Não tem nexo dispensar o nexo.. rsrsrs :)

    Legalmente precisa ter nexo de causalidade.

    GABARITO ERRADO
  • GABARITO: ERRADO

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:


    *CONDUTA

    *DANO

    *NEXO CAUSAL


    Bons Estudos!!!!!
  • R. Objetiva: Ato, dano e nexo.

  • Objetiva = ADN = Ato, Dano e Nexo

  • Dispensa dolo e culpa

  • SEJA OBJETIVA OU SUBJETIVA, SEJA CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL, O NEXO CAUSAL ENTRE O AGENTE E O DANO DEVE SEMPRE ESTAR PRESENTE.



    GABARITO ERRADO
  • Não precisa provar dolo ou culpa do agente, basta demonstrar o nexo causal e o dano sofrido.

  •   Objetivo deve demostrar o nexo causal... Subjetivo demostrar dolo ou culpa

  • Responsabilidade  objetiva:Ato , Dano e nexo-causal

  • Conduta, dano e nexo casual>  será  a responsabilidade objetiva

  • Ñ dispensa , mas a falta de apenas um desses Critérios exclui a Responsabilidade do Estado

  • A reparação objetiva do Estado, por danos causados a terceiros, deve constar, em regra três precedentes os quais são:
    - Ato;
    - Dano;
    - Nexo de causalidade.
    Logo, na regra geral, não há como afastar tal característica pois esta é a qual faz vínculo entre o dano causado e o ato praticado, salvo se for usado a favor do Estado afim de calcar uma excludente de sua responsabilidade civil. Enfim...
    ERRADO.
  • Conduta+Dano+Nexo Causal.

    É a culpa, que no direito privado é subjetiva e é discutível.

    Já no direito público a culpa é objetiva e indiscutível.

  • ERRADO  Na responsabilidade objetiva do Estado é dispensada a demonstração da CULPABILIDADE do agente, sendo obrigatório a comprovação da conduta, dano e nexo de causalidade.

  • Na responsabilidade civil do Estado é obrigatória a comprovação do fato, do dano e  do nexo causal, não sendo necessário a comprovação da culpa do agente público causador do dano.

  • Responsabilidade civil OBJETIVA:
    > Dano
    > Nexo causal
    > Independe de dolo ou culpa


    Bons estudos!

  • Para que haja responsabilidade OBJETIVA  do Estado, é necessário que:

    i) tenha ocorrido dano;

    ii) o dano não tenha sido causado pelo particular, por ação ou omissão;

    iii) exista nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido pelo particular.

     

    Logo, gabarito errado.

  • "A responsabilidade civil, também denominada responsabilidade extracontratual, tem sua origem no Direito Civil. Consubstancia-se na obrigação de indenizar um dano patrimonial ou moral decorrente de um fato humano. É modalidade de obrigação extracontratual e, no direito privado, a regra geral é a necessidade de estarem presentes os seguintes elementos:

    ( 1 ) uma atuação lesiva culposa ou dolosa do agente; a regra geral no direito privado é a exigência de caracterização de culpa em sentido amplo na conduta; a culpa em sentido amplo a abrange o dolo (intenção) e a culpa em sentido estrito (negligência, imprudência ou imperícia);

    (2) a ocorrência de um dano patrimonial ou moral; e

    (3) o nexo de causalidade entre o dano havido e a conduta do agente, o que significa ser necessário que o dano efetivamente haja decorrido da ação do agente (ou de sua omissão ilícita, se fosse o caso de o agente ter o dever de agir)."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.

    Consequentemente...
    ERRADO.

  • Responsabilidade subjetiva : fundamentada na culpa

    responsabilidade objetiva : não fundamentada na culpa,o estado tb tem direito de defesa.

    Ou seja, Culpar os Estado é quase que impossivel .

    TOMA !

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO precisa comprovar:

    -ATO

    -DANO

    -NEXO CAUSAL

    Fundamentada na noção de RISCOS ADMINISTRATIVOS.

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    *CONDUTA

    *DANO

    *NEXO CAUSAL

  • Para a responsabilidade objetiva do estado ser confirmada é necessária a demonstração do nexo de causalidade, do fato ocorrido e também do dano gerado, dessa forma caso a não haja a demonstração desses três pressupostos não há que se falar de responsabilidade objetiva do estado.

  • Ato+ Dano+ Nexo = Responsabilidade Civil do Estado

  • A responsabilidade da Administração é do tipo objetiva, restando caracterizada com a mera comprovação de que estão presentes os pressupostos nexo causal direto e dano. Inexiste a exigência de dolo ou culpa para a caracterização da responsabilidade civil do Estado. Sendo o ônus da prova da própria administração e não do particular. 

     

  • Teoria do Risco Administrativo: Deve haver o nexo causal para que haja a responsabilidade objetiva do Estado.

     

    Rompimento do nexo: Culpa exclusiva da vítima/terceiro ou força maior

     

    O Estado paga por dolo ou culpa, já o agente só paga se houver dolo.

  • objetiva: dispensa comprovação de dolo ou culpa

    precisa comprovar nexo causal direto e dano

  • Na ação de regresso, o agente responde por dolo ou culpa. Uma observação quanto ao comentário da Vanessa.

  • Ora, se não houver nexo de causalidade, não há o que se falar em responsabilidade objetiva do Estado. 

     

    GAB: E 

  • Força guerriero, passa seu materia para os meus concorrentes pq quero ver eles reprovarem kkkk ( ta td trocado seu conceito)

  • *RESPONSABILIDADE OBJETIVA: Ato + Nexo + Resultado

     

    *RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: Ato + Nexo + Resultado + Dolo ou Culpa

     

    GABARITO: ERRADO

  • Responsabilidade objetiva - comprovação de ato, dano e nexo causal.

    Responsabilidade subjetiva - comprovação de ato, dano e nexo causal. E comprovação de dolo ou culpa do agente público. 

    Portanto,

    Errado.

  • ERRADO.

    Não dispensa o nexo de causalidade

     

    (2015/TELEBRAS) Para se configurar a responsabilidade objetiva, são suficientes os três seguintes pressupostos: o fato administrativo, o dano específico e o nexo causal entre um e outro. CERTO

  • ERRADO

     

    Dispensa a demonstração de dolo ou culpa do agente público. Deve haver apenas a comprovação do fatodano e o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o resultado danoso (por culpa ou dolo).  

  • Errado.

    Independe de dolo ou culpa,

    mas deve haver o nexo entre o dano e a conduta do agente.

     

     

  • Errado!

    Necessita de:

    CONDUTA + DANO + NEXO CAUSAL (são os elementos básicos

  • Errado. 

    Quando se fala em Responsabilidade Civil do Estado, tem que está presente 3 Requisitos

    1ª Conduta Comissiva do Agente/ Ação/ 

    2ª Dano sofrido pelo Particular

    3ª Nexo Causal - > Que dizer que a Conduta do Agente tem que Necessariamente ter Causado o Dano ao Particular

     

    Por isso na Responsabilidade Objetiva do Estado (Independe de Dolo ou Culpa)

    Existem 3 Excludentes (Rompe o Nexo Causal)

    1ª Culpa Exclusiva da Vítima

    2ª Culpa Exclusiva de Terceiro

    3ª Caso Fortuito/ Força Maior 

     

    Obs: Por isso que a Culpa Concorrente não Exclui a Responsabilidade Objetiva do Estado

  • Responsabilidade do Estado: Objetiva: Se configura independente de dolo ou culpa Só precisa ter Conduta Dano Nexo causal

    Fonte: Meu resumo


  • Gab Errado

     

    Na Responsabilidade Objetiva= Não há que se falar em dolo ou culpa desde que comprove:

     

    - Conduta

    - Dano

    - Nexo de causalidade

  • Responsabilidade objetiva: fato + dano + nexo de causalidade entre o fato e o dano.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • estaria certa se fosse rico integral

  • Elementos da Responsablilidade Objetiva:

    Ato Lesivo

    Dano

    Nexo Causal

    ----------------------------

    Gabarito: E

  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CONDUTA + DANO + NEXO CAUSAL + DOLO/CULPA

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: CONDUTA + DANO + NEXO CAUSAL.

  • Não dispensa a demonstração de nexo de causalidade entre a conduta do agente administrativo e o dano sofrido pela vítima, bem como não se faz necessário comprovar se a ação foi dolosa ou culposa.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Na responsabilidade objetiva do Estado é dispensada a demonstração da CULPABILIDADE do agente, sendo obrigatório a comprovação da conduta, dano e nexo de causalidade.

  • Gab ERRADO.

    É imprescinvídel tanto na responsabilidade OBJETIVA quanto na SUBJETIVA, demonstrar a CONDUTA/FATO + DANO + NEXO CAUSAL.

    A diferença é que na objetiva não precisa comprovar dolo ou culpa, mas na subjetiva SIM!

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • SEMPRE terá que se analisar nexo causal...Já pensou se não precisasse disso, o Estado teria que pagar tudo então kkkkkk

  • Na objetiva não precisa comprovar DOLO E CULPA

  • NEGATIVO.

    ____________________________________________________________________________

    Resumindo a questão e incorporando alguns apontamentos. Somente pra quem quiser!...

    CAUSAS EXCLUDENTES

    Existem situações em que a responsabilidade do Estado é afastada, são elas:

    1} Força maior;

    2} Caso fortuito; e

    3} Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

    Isso se dá, pois não há nexo causal entre o dano ao particular e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Também não há que se falar em responsabilidade do Estado quando o agente público causa dano fora de suas atividades funcionais.

    IMPORTANTE: A jurisprudência do STJ excepcionalmente exclui a necessidade de aferição de culpa para a responsabilidade civil do Estado em face de ato omissivo quando há o dever de guarda.

    Ex: Detentos no interior de uma penitenciária --> Se um interno agride ou até mesmo comete homicídio contra outro preso, há firme posicionamento na linha de que a responsabilidade do Estado é objetiva.

    CAUSAS ATENUANTES

    1} A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão resulta de seu dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano.

    2} Só responderão de forma objetiva, as pessoas jurídicas de direito público ou as de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Ex: Autarquias e Fundações Públicas; ou

       Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (caso forem prestadoras de serviços públicos).

    Portanto, A responsabilidade civil objetiva do Estado abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

    As autarquias responderão objetivamente pelos danos provocados por seus agentes a terceiros, ainda que se comprove que esses agentes tenham agido com prudência, perícia e cuidados exigidos.

    3} É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações.

    4} A responsabilidade da administração pelos danos causados a terceiro é objetiva, ou seja, independe da comprovação do dolo ou culpa.

    __________________________________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    __________________________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • Sempre será necessário comprovar o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. No entanto, nem sempre será necessário demonstração de dolo ou culpa.

    GAB.: ERRADO

  • PedroMatos resumiu bem, boa. Creio que a questão quis confundir com o princípio que a Responsabilidade do Estado Objetiva ela INDEPENDE DO DOLOR OU CULPA.

    GAB: Errado

  • NÃO DISPENSA POIS DEVE TER CONDUTA , DANO E NEXO !

  • DISPENSA O DOLO E A CULPA.

  • Dispensa DOLO e CULPA


ID
1505803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca da responsabilidade do Estado perante a CF.

O erro judiciário consistente na prisão por prazo superior ao da condenação atrai a responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 5 LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

    Julgado do STF que reconhece a responsabilidade objetiva do estado sobre erros judiciários (RE 505.393 STF)
    "Entendeu-se que se trataria de responsabilidade civil objetiva do Estado. Aduziu-se que a constitucionalização do direito à indenização da vítima de erro judiciário e daquela presa além do tempo devido (art. 5º, LXXV), reforçaria o que já disciplinado pelo art. 630 do CPP ("O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos."), elevado à garantia individual"

    Porém, temos que observar, ainda, que a regra é a inexistência de responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais (RE 429.518/SC STF):
    "I. – A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos dos juízes, a não ser nos casos expressamente declarados em lei. Precedentes do S.T.F.
    II. – Decreto judicial de prisão preventiva não se confunde com o erro judiciário — C.F., art. 5º, LXXV — mesmo que o réu, ao final da ação penal, venha a ser absolvido."

    bons estudos

  • CERTO


    a)  Atos judiciais: em regra os atos judiciais não tem força para gerar responsabilidade do Estado até porque se uma decisão for desfavorável para a parte, esta poderá se valer do princípio do duplo grau de jurisdição.

    Cuidado: porém, o erro judiciário (art. 5°, LXXV, CF) é indenizável e, condutas manifestamente dolosas do Juiz também podem acarretar responsabilização do Estado. 


  • A parte final do comentário do colega Bruno (situações essas equivalentes à de quem foi submetido à prisão processual e posteriormente absolvido) me parece um pouco temerosa, uma vez que ensejaria na impossibilidade de prisões processuais, já que não teria como prever o desdobramento de cada processo, se em absolvição ou condenação.


    (STJ) 17/03/2015
    A jurisprudência desta Corte entende que a prisão cautelar, devidamente fundamentada e nos limites legais, não gera o direito à indenização em caso de posterior absolvição. ( AgRg no REsp 945.435/PR)

    (STF) 10/10/2014
     A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que, salvo nas hipóteses de erro judiciário e de prisão além do tempo fixado na sentença - previstas no art. 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal -, bem como nos casos previstos em lei, a regra é a de que o art. 37, § 6º, da Constituição não se aplica aos atos jurisdicionais quando emanados de forma regular e para o fiel cumprimento do ordenamento jurídico.(ARE 770931 SC)

  • Gabarito:C

    RE 505393 PE

    Erro judiciário. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Direito à indenização por danos morais decorrentes de condenação desconstituída em revisão criminal e de prisão preventiva. CF, art. 5º, LXXV. C.Pr.Penal, art. 630.

    1. O direito à indenização da vítima de erro judiciário e daquela presa além do tempo devido, previsto no art. 5º, LXXV, da Constituição, já era previsto no art. 630 do C. Pr. Penal, com a exceção do caso de ação penal privada e só uma hipótese de exoneração, quando para a condenação tivesse contribuído o próprio réu.

    2. A regra constitucional não veio para aditar pressupostos subjetivos à regra geral da responsabilidade fundada no risco administrativo, conforme o art. 37, § 6º, da Lei Fundamental: a partir do entendimento consolidado de que a regra geral é a irresponsabilidade civil do Estado por atos de jurisdição, estabelece que, naqueles casos, a indenização é uma garantia individual e, manifestamente, não a submete à exigência de dolo ou culpa do magistrado.

    3. O art. 5º, LXXV, da Constituição: é uma garantia, um mínimo, que nem impede a lei, nem impede eventuais construções doutrinárias que venham a reconhecer a responsabilidade do Estado em hipóteses que não a de erro judiciário stricto sensu, mas de evidente falta objetiva do serviço público da Justiça.


  • QUESTÃO MAL FORMULADA: SE A PRISÃO FOSSE PROCESSUAL, PODERIA O RÉU FICAR PRESO POR PRAZO SUPERIOR A SUA CONDENAÇÃO OU MESMO PODERIA TER SIDO ABSOLVIDO. DE UM MODO OU DOUTRO, NÃO HÁ DE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO.

  • Quando a questão fala em "prazo superior ao da condenação",  pressupõe a existência de sentença penal condenatória.

  • Certo.


    A vítima é indenizada e o magistrado que proferiu a sentença? O Estado protege alegando a "falta objetiva do serviço público da Justiça".


    Brasil.

  • Um fato aqui só para ilustrar o caso: (10 de abril de 2012) A 3ª turma do TRF da 4ª região concedeu indenização por danos morais e materiais de um milhão de reais a cidadão catarinense que ficou mais de cinco anos na prisão por erro judiciário. A desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do acórdão, entendeu que se trata de responsabilidade objetiva do Estado, que deve zelar e garantir os direitos individuais. EMENTA ERRO JUDICIÁRIO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. REVISÃO. ABSOLVIÇÃO. DANOS MORAIS.


    Condenação criminal com cumprimento em regime prisional fechado, posteriormente comprovado, em revisão criminal, a inocência, configura erro judicial passível de indenização. É objetiva a responsabilidade civil do Estado, independente da atuação do magistrado, que é subjetiva. 

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI153330,101048-Homem+preso+por+erro+judiciario+sera+indenizado+em+um+milhao

  • Complementando...

    O artigo 5º, da CF/88, apresenta duas exceções, ao estabelecer que o “Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”

    (CESPE/Analista de Comércio Exterior/MDIC/2009/). Os atos judiciais não geram responsabilidade civil do Estado. E

    (CESPE/Analista Judiciário – TJDF/2013) Suponha que o TJDFT, por intermédio de um oficial de justiça, no exercício de sua função pública, pratique ato administrativo que cause dano a terceiros. Nessa situação, não se aplicam as regras relativas à responsabilidade civil do Estado, já que os atos praticados pelos juízes e pelos auxiliares do Poder Judiciário não geram responsabilidade do Estado. E

  • Gente só eu que achei a questão muito mal elaborada? Sem nexo, sem coerência? Cespe sendo Cespe!!!

  • Duvido que o examinador tentou propor a hipótese que a questão apresenta.


    Normalmente quando um indivíduo fica preso por tempo maior do que o fixado em sentença, estamos diante da hipótese de um erro ADMINISTRATIVO e não de um erro a partir de um ato JURISDICIONAL.


    A hipótese da questão trata de caso, por exemplo, em que o preso requer o alvará de soltura pelo cumprimento da pena estabelecida em sentença e o JUIZ, em ato DECISÓRIO JURISDICIONAL, nega a expedição do documento.


    Assim, a questão ao afirmar que houve um erro JUDICIÁRIO, atrai a hipótese da exceção da responsabilidade civil dos atos jurisdicionais. O que, na verdade, de uma forma (erro administrativo) ou outra (erro judiciário), atrairá a responsabilidade civil do Estado.

  • Certo.

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    Por atos do Legislativo e Judiciário.

    Ex.: 

    ATOS LEGISLATIVOS:  edita uma lei que pessoas sofreram prejuízo. Ação de indenização por atos de legislativo - efeito concreto.

    ATOS DO JUDICIÁRIO: o preso não pode continuar detido por mais tempo por aquele fixado na sentença, quando o Juiz atua com dolo ou fraude.

  • Essa questão é mais interpretativa.

    O Cespe citou à luz da CF/88, porém, caso citasse Responsabilidade do Estado perante a administração, esse não interveria em hipótese  alguma, pois a responsabilidade seria do poder judiciário.
  • CF, art. 5°, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

  • Pela simples literalidade do art. 5°, LXXV, é possível responder a questão supra:
    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
    Vale lembrar que erro judiciário não se confunde com decreto judicial de prisão preventiva visto que este é fixado e de responsabilidade do juiz competente, aquele é de total responsabilidade do Estado. Enfim...
    CERTO.

  • O dano não precisa ser decorrente de um ato ilícito para ser passível de reparação.

  • De acordo com o art. 5, XXV, da CF/88, o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Correta a afirmativa. Veja-se decisão do STF:

    "Erro judiciário. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Direito à indenização por danos morais decorrentes de condenação desconstituída em revisão criminal e de prisão preventiva. CF, art. 5º, LXXV. CPP, art. 630. O direito à indenização da vítima de erro judiciário e daquela presa além do tempo devido, previsto no art. 5º, LXXV, da Constituição, já era previsto no art. 630 do CPP, com a exceção do caso de ação penal privada e só uma hipótese de exoneração, quando para a condenação tivesse contribuído o próprio réu. A regra constitucional não veio para aditar pressupostos subjetivos à regra geral da responsabilidade fundada no risco administrativo, conforme o art. 37, § 6º, da Lei Fundamental: a partir do entendimento consolidado de que a regra geral é a irresponsabilidade civil do Estado por atos de jurisdição, estabelece que, naqueles casos, a indenização é uma garantia individual e, manifestamente, não a submete à exigência de dolo ou culpa do magistrado. O art. 5º, LXXV, da Constituição: é uma garantia, um mínimo, que nem impede a lei, nem impede eventuais construções doutrinárias que venham a reconhecer a responsabilidade do Estado em hipóteses que não a de erro judiciário stricto sensu, mas de evidente falta objetiva do serviço público da Justiça." (RE 505.393, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 26-6-2007, Primeira Turma, DJ de 5-10-2007.)

    RESPOSTA: Certo


  • CERTA

    Haverá Responsabilidade Objetiva do Estado em se tratando de:

    - Erro Judiciário

    - Prisão além do tempo fixado na sentença

  • Questão mal redigida. O erro judiciário consistente na prisão por prazo superior ao da condenação atrai a responsabilidade civil do Estado. ????

    PRISÃO ALÉM DO TEMPO DA CONDENAÇÃO não é espécié de ERRO JUDICIÁRIO, com está colocado na questão. São institutos diferentes, como fica claro na resposta da própria doutora que discorreu sobre a questão. O que torna a questão errada.

    Matheus de Carvalho, inclusive, vai além :  A prisão além do tempo da sentenção não é ato jurisdicional, é ato administrativo exercido posteriormente à decisão judicial, em sede de cumprimento e execução de pena.

    Mas, diante da onipotência cespiana, vou tratar de absorver/decorar a questão para, mais adiante, saltar sobre a mesma.

  • "(...)
    O segundo diz respeito à área criminal, em que a própria Constituição Federal estabeleceu, como garantia individual, a regra de que "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença" (CF, art. 5°, LXXV).

    Nessa hipótese, se o individuo é condenado (na esfera penal) em virtude de sentença que contenha erro judiciário, tem direito, contra o Estado, à reparação do prejuízo. A responsabilidade do Estado é objetiva, vale dizer, independe de o erro haver decorrido de dolo ou culpa do magistrado que proferiu a decisão judicial.

    Esse dispositivo - art. 5.º, LXXV, da Carta da República -, frise-se, não alcança a esfera civel, isto é, não enseja indenização por um prejuízo que alguém tenha sofrido em decorrência de um erro cometido na prolação de uma sentença cível."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.

    Por isso...
    ERRADO.

  • responde objetivamente,sendo que o lesado não precisa provar a culpa/dolo do causador .

    TOMA  !

  • Correto. Existem milhares de julgados procedentes quanto a indenização por prisão além do devido.

  • - Em regra, o Estado não pode ser responsabilizado pelo exercício dos atos jurisdicionais. Todavia, a Constituição Federal reconhece como direito individual, nos termos do art. 5º, LXXV, a indenização para o condenado por erro judiciário ou que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

     

    - Portanto, a partir dos precedentes do STF, podemos perceber que a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais podem ocorrer por


    (a) erro judiciário;

    (b) prisão além do tempo fixado na sentença;

    (c) outras hipóteses expressamente previstas em lei.           

     

                                     NCPC

                                      - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

                                       - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

     

    - o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que não cabe indenização por prisões temporários ou preventivas

     

    - quando o Poder Judiciário exercer os atos não jurisdicionais, será aplicável a regra geral da responsabilidade civil objetiva, na forma constante no art. 37, §6º, da CF.

    Observação:  o CPC antigo, o qual estabelecia que, quando o juiz, dolosamente, retardasse providência requerida pela parte, incidiria a responsabilidade pessoal subjetiva do magistrado, ou seja, não seria o Estado quem deveria pagar a indenização ao prejudicado, e sim o próprio juiz.

     

    Porém, o novo CPC modificou essa regra: a partir de agora, na hipótese de conduta dolosa do magistrado que venha a causar prejuízo à parte ou a terceiro, incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, assegurado o direito de regresso contra o juiz.

     

    De acordo com o CPC, art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

  • Gab CERTO

     

    CF, Art. 5°,LXXV

     O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • Artigo 5° LXXV, CF

    O estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

    Correto.

  • CERTO, POIS O ESTADO IRÁ INDENIZAR 

  • Errei por entender que não houve erro judiciário, pois a permanência em prisão APÓS o tempo previsto em sentença ė ato administrativo, e não judicial.

  • Em relação aos atos tipicamente jurisdicionais, entende-se que, em princípio, não produzem direito a indenização como consequência da soberania do Poder Judiciário e da autoridade da coisa julgada. Entretanto, a Constituição Federal prevê, excepcionalmente, a possibilidade de ressarcimento do condenado por erro judicial, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença, entre outras hipóteses. Assim em regra, o Estado não pode ser responsabilizado pelo exercício dos atos jurisdicionais. Todavia, a Constituição Federal reconhece como direito individual, nos termos do art. 5º, LXXV, a indenização para o condenado por erro judiciário ou que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Portanto, a partir dos precedentes do STF, podemos perceber que a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais podem ocorrer por:


    (a) erro judiciário;

    (b) prisão além do tempo fixado na sentença;

    (c) outras hipóteses expressamente previstas em lei.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • QUE QUESTÃO LOUCA!

    CESPEEE.... PRISÃO ALÉM DO TEMPO DA CONDENAÇÃO não é espécie de ERRO JUDICIÁRIO.

  • Responsabilidade civil por atos jurisdicionais.

    Gabarito, certo.

  • Responsabilidade civil por atos jurisdicionais.

    Gabarito, certo.

  • Art. 5º. LXXV. - O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. ou seja, quem fez a leitura do Ar. 5º. já matava a questão.

  • Corretíssimo

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LEGISLATIVO

    REGRA, não há.

    EXCEÇÕES

    lei inconstitucional;

    lei de efeitos concretos;

    omissão legislativa.

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO JURISDICIONAL

    REGRA, não há.

    EXCEÇÕES

    -> erro judiciário e prisão além do tempo

    - somente na esfera penal

    - não se aplica à prisão preventiva/temporária, salvo se houve erro judiciário

    -> condutas dolosas do juiz que causem prejuízo

    -> falta objetiva na prestação judiciária

  • Em regra, o Estado não se responsabilizará pelos atos Jurídicos. No entanto, haverá responsabilização quando:

    a) Erro judiciário;

    b) Preso além do tempo;

    c) Juiz proceder com dolo ou fraude;

    d) juiz recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar;

    e) comprovada falta objetiva na prestação judiciária;

  • isso deve acontecer muito kkkk

  • CLARO QUE SIM!

  • SIM! AQUELE JUIZ MAU CARÁTER, QUE LASCA COM O INDIVÍDUO E DEPOIS É DESCOBERTO, A INDENIZAÇÃO

    NÃO SAÍRA DO BOLSO DELE, MAS DO ESTADO ( NOSSA GRANA ).

  • CF/88, art 5º,

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • Hoje em dia é adotado:

    REGRA GERAL: Risco Administrativo.

    EXCEÇÃO: Omissão estatal -> Culpa Administrativa.

    EXCEÇÃO II: Legislativo e Judiciário -> Irresponsabilidade do Estado.

  • Acerca da responsabilidade do Estado perante a CF, é correto afirmar que: O erro judiciário consistente na prisão por prazo superior ao da condenação atrai a responsabilidade civil do Estado.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO LEGISLATIVO

    REGRA, não há.

    EXCEÇÕES

    lei inconstitucional;

    lei de efeitos concretos;

    omissão legislativa.

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO JURISDICIONAL

    REGRA, não há.

    EXCEÇÕES

    -> erro judiciário e prisão além do tempo

    - somente na esfera penal

    - não se aplica à prisão preventiva/temporária, salvo se houve erro judiciário

    -> condutas dolosas do juiz que causem prejuízo

    -> falta objetiva na prestação judiciária

  • Quem estudou o artigo 5º da CF/88 matou essa questão!

    Art. 5°,LXXV


ID
1505806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública é regida por princípios fundamentais que atingem todos os entes da Federação: União, estados, municípios e o Distrito Federal. Com relação a esse assunto, julgue o item subsecutivo.

A pretexto de atuar eficientemente, é possível que a administração pratique atos não previstos na legislação.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O princípio da Legalidade, fundamento constitucional e doutrinário, é um dos principais fundamentos da Administração Pública. Ao passo que o particular pode fazer que não lhe é vedado em lei, a Administração Pública só age dentro dos limites que a Lei assim determina. Notem que mesmo agindo com discricionariedade, que é faculdade de decidir por aquilo que é conveniente e oportuno, a Administração Pública não tem liberdade absoluta e deve agir de maneira adstrita às determinações, imposições e limites firmados pela lei.


    facebook.com/admfederal
  • É possível? claro que sim. Em termos de possibilidade.

  • De acordo com o principio da legalidade, a administração publica somente pode atuar segundo a lei ( secundum legem)

  • não concordo com o gabarito, se fosse verdadeiro não haveria a discricionariedade nos atos administrativo.

  • Messias, seu raciocínio está equivocado. Lembre-se que até mesmo os atos discricionários devem estar previstos em lei. Deve a própria lei dar margem para que o agente público, segundo critérios de oportunidade e conveniência, praticar ou não o ato. 

  • O STF tem decisão em sentido diverso. Trata-se do REsp. 579.020. No dizer do relator, o exercício da jurisdição não se assenta apenas na literal e individualizada interpretação da lei, mas também em seu sentido de justiça e de lógica. 

  • RESPOSTA: ERRADO


    (CESPE - 2012 - MPE-PI - Técnico Ministerial) 

    O princípio da impessoalidade em relação à atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente público que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo ater-se, obrigatoriamente, à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.

    CERTO



  • como no direito nada é absoluto, achei que seria possível sim, questão de lógica.

  • Errado.

    A administração não pode, a pretexto de conferir eficácia ao princípio da eficiência, praticar atos não autorizados em lei.

    Isto porque a conduta caracterizaria afronta ao princípio constitucional da legalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição. Trata-se de princípio vetor do funcionamento da administração pública, segundo o qual a administração somente pode agir quando autorizada por lei e dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir. Logo, qualquer ato administrativo somente pode ser praticado secundum legem.



  • Errado.
    À administração pública sempre atua dentro da lei.

  • Errado. 
    Trata-se do princípio da legalidade, que diz que: ao contrário do ente particular que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, o ente público só pode fazer aquilo que a lei permite, ou seja, ela só pode agir dentro do que manda a lei.

  • Como ele foi bem seco, errei por lembrar que a administração pode agir preter legem, como no caso de cláusulas de arbitragem em contratos administrativos, desde que respeitem os princípios constitucionais administrativos, os direitos fundamentais e o interesse público. Mas de fato, dá a interpretar que esses atos são contra lei.

  • Legalidade(stricto sensu) - A Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite.

  • Errado - Se assim fosse possível, estar-se-ia desobedecendo o Princípio da Legalidade Estrita.

  • Eu também pensei no caso do uso da discricionariedade por parte do agente público. (conveniência e oportunidade).

  • Achei que pelo fato do regime juridico administrativo se pautar na ideia de Normas juridicas(regras e principios juridicos) estaria certo. ;C

  • ERRADÍSSIMO--PELO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE A ADM SÓ faz o que a lei permite...do contrário é um ato ilegal devendo ser anulado..

  • ERRADO.

    Princípio da LEGALIDADE, é um dos princípios da Administração Pública; Tudo o que  não está permitido é proibido. O administrador está rigidamente preso á lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei.

  • QUESTÃO INCORRETA

                 Pois se a  administração praticar atos não previstos na legislação, estará infringindo o principio da legalidade a qual a administração publica só pode atuar conforme previsto na lei, enquanto aos particulares podem fazer tudo que não for proibido.

  • E o Poder de Polícia, há casos em que pode agir desconforme a lei .

  • Princ. Da legalidade

  • Poderia se fosse atos praticados por agentes de empresas privadas... Principio da Legalidade pesa forte nos atos administrativos dos servidores!  

  • Resposta: Errado. 

    Conforme o art. 37, caput da CF/88, um dos princípios da Adm. Pública é a Legalidade, no Dir. Público se caracteriza pelo critério de subordinação as leis. Diferentemente do Dir. Privado em que o critério é de não contradição as leis. 
  • Messias Silva, Carla Evan, Solange Lucena e demais, discricionariedade do ato não significa liberdade total do agente público, pois atinge apenas os requisitos motivo e objeto.


  • Alexandre Costa, não é correto dizer que "no direito nada é absoluto", mas sim "não existe direito absoluto". É bem diferente.

  • Uma justifica a outra na mesma prova.

    FUB 2015

    A administração pública é regida por princípios fundamentais que atingem todos os entes da Federação: União, estados, municípios e o Distrito Federal. Com relação a esse assunto, julgue o item subsecutivo. 

    O princípio da legalidade limita a atuação do Estado à legislação existente.(CERTo)


    GAB ERRADO

  • Não, pois a Administração deve sempre obedecer ao princípio da legalidade, onde determina que o Administrador só pode agir de acordo com a lei. Obs.: nao confundir com a legalidade aplicada ao particular, onde diz que lhe é permitido tudo que não é proibido na lei.

  • a administração faz o que a lei manda.

    o particular pode fazer o que a lei não proíbe.

    GABARITO: ERRADO

  • Conforme observei os comentários anteriores o que fez alguns colegas e eu errar questão foi o motivo de no direito quase tudo não ser absoluto, inclusive quando se trata de ato DISCRICIONÁRIO do administrador Público onde ele tem uma pequena margem de liberdade de agir.Por isso, também errei a questão sob o foco de também achar que no direito quase nada é absoluto. Mas, com o tempo aprendi que no DIREITO ADMINISTRATIVO, a discricionariedade e a oportunidade esta dentro do princípio da legalidade.Pois, se a administração praticar atos não previstos na legislação, estará infringindo o principio da legalidade.


    O ato discricionário só pode ser praticado quando a própria lei dá essa margem de liberdade ao administrador, pois seria impossivel a lei descrever tudo, absolutamente tudo que o administrador poderia fazer ou não fazer na sua gestão.




  • Quer dizer que para atingir um serviço público de forma eficiente eu posso quebra um principio em troca de outro, ai não dá né cespe? um principio não prevalece sobre o outro são um conjunto onde um colabora com o outro, sem falar a administração segue o principio da estrita legalidade onde o administrador só pode fazer o que a lei manda ou autoriza.

  • Errado - os limites de discricionariedade estão delimitados na Lei, pelo princípio da legalidade a administração só pode fazer aquilo que a Lei determina.

  • Medo. Dezenas de pessoas colocaram "certo".

  • ERRADO. "Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. "(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 20. ed., São Paulo: Atlas, 2007, pág. 59, item 3.3.1 Legalidade.)

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    Por força do princípio da legalidade, o administrador público tem sua atuação limitada ao que estabelece a lei, aspecto que o difere do particular, a quem tudo se permite se não houver proibição legal.

    GABARITO: CERTA.


  • A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei. “Administrar é aplicar a Lei de Ofício”. O administrador está rigidamente preso à lei. A atuação do administrador deve ser confrontada com a lei.


    fonte: http://www.coladaweb.com/direito/administracao-publica
  • Pelo princípio da legalidade, temos que a administração só poderá fazer o que a lei permite. Assim a legalidade é para a administração pública, estrita.

    Ao contrário da legalidade ampla em relaçõa ao particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

  • E OS ATOS DISCRICIONARIOS?

  • Thadeu,

    Os atos discricionários são atos em que o administrador possui uma margem de escolha, entretanto essa escolha deve estar pautada na lei.

    Ex. Art. 37, III da CF - O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    Isto posto, o administrador público tem a faculdade de prorrogar o concurso público por uma única vez, tal faculdade é um ato discricionário, sendo que ele pode ou não fazer. Ainda que seja um ato discricionário, deve estar expressamente autorizado em lei (princípio da legalidade).

    Espero ter ajudado.

  • ERRADA

    A prática de atos, que não estão previstos em lei, ferem o princípio da Legalidade.


  • Errado. A Administração Pública somente pode atuar em conformidade com a Lei. O não cumprimento do ato em conformidade com a lei torna o ato  ilegal.

  • O princípio da eficiência, também previsto no art. 37, caput, CF/88, não permite que a Administração Pública viole outro princípio fundamental,  qual seja, o princípio da legalidade. Nos termos deste último, à Administração somente é permitido fazer o que a lei expressamente determine ou, ao menos, autorize. Logo, a prática de ato não previsto em lei, ainda que a pretexto de atender ao postulado da eficiência, constitui violação da ordem jurídica, sendo tal ato, portanto, passível de invalidação. O que a Administração deve buscar, na verdade, é compatibilizar ambos os princípios ora versados. Vale dizer, praticar atos que observem o princípio da legalidade e, ao mesmo tempo, escolher as condutas que ofereçam a melhor relação custo-benefício, que sejam, portanto, mais eficientes.  

    Resposta: ERRADO
  • ERRADO. A ADM só pode agir se tal ação estiver determinada em lei.

  • Totalmente ERRADO. Pois de acordo com o principio da LEGALIDADE, a Administração Pública somente poderá fazer o que estiver previsto em LEI e nas demais especies normativas.


    FONTE: Direito Constitucional - Alexandre de Moraes.

  • Pelo amor de Deus "Na luta" ninguém escreve ou fala assim rsrs ... como diz minha professora você não é normal rsrsrsrsrs...

  • atendendo ao Princípio da Legalidade (37 CF/88) torna-se inadimissivel o atuar da Admniistração Pública sem Lei corroborando seus atos. Portanto, item ERRADO.

  • gabarito errado


    Princípio da legalidade

  • Gabarito: Errado

    Isto implicaria em ofensa ao princípio da legalidade, isto é, o princípio da eficiência estaria sendo aplicado em detrimento do princípio da legalidade.
  • "Administração somente é permitido fazer o que a lei expressamente determine ou, ao menos, autorize. Logo, a prática de ato não previsto em lei, ainda que a pretexto de atender ao postulado da eficiência, constitui violação da ordem jurídica..."

  • Tantos comentários que procurei muito tempo por uma pegadinha rsrsr

  • É...

    Pela lei não pode né, mas no caso concreto...sem comentários..

  • Só a lei determina a ação do agente, ele está subordinado a ela. Isso tudo é muito lindo, embora seja uma bela teoria!



    GABARITO: ERRADO



    Vamos fazer a diferença na Adm. do nosso país. Avante!!!

  • A administração publica possui prerrogativas (Poderes) e Sujeições (deveres). Os princípios administrativos, entre eles o da legalidade compõem as sujeições. Não podendo a administração publica jamais ignora-los. 

    Segundo o Jurista Celso Antonio Bandeira de Mello é muito mais grave violar um principio do que uma norma ou lei. É importante lembrar que os princípios não estão expressos da CF. Esses fazem parte da doutrina juridica. 


  • Errada

    Princípio da "Legalidade"
  • Administração só pode fazer aquilo que está na lei.

    O particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

  • O ESTADO TEM QUE AGIR DENTRO DO PRINCIPIO DA LEGALIDADE

  • errado. lembre: "Tudo na forma da Lei"

  • Para que atue eficientemente, tem que observar o princípio da legalidade.

  • SÓ FAZ O QUE DETERMINA A LEI.. PRINCIPIO DA LEGALIDADE

  • o AGENTE PÚBLICO só pode fazer aquilo que a lei PERMITIR ou AUTORIZAR.

    o PARTICULAR  pode fazer tudo o que a ele NÃO PROIBIR.

  • Questão fácil, despreza comentários.

    O curioso é que a estatística diz que mais de 32 mil acertaram :O 

    O QC está popular hahahaha

  • O principio explicito do direito administrativo da LEGALIDADE diz que o administrador só pode fazer o que a lei determina. TUDO O QUE NÃO ESTÁ PERMITIDO É PROIBIDO. 
    A administração é subordinada pela lei!

  • GABARITO: ERRADO

    A ADMINISTRAÇÃO faz o que a LEI MANDA.

    O PARTICULAR pode fazer o que A LEI NÃO PROÍBE.

    ponto final, acho que não precisa falar mais nada.


  • Princípio da legalidade, sempre!

  • Pelo amor do meus filinhos isso fere o princípio da legalidade.

  • Princípio da legalidade. Não se pode fazer nada que não esteja amparado em lei.
  • Galera,seguinte:

    Quando se tratar do poder público,só poderá fazer o que está na lei.

    Quando se tratar do poder privado,pode fazer tudo o que não esteja sendo proibido em lei.


  • GABARITO: ERRADO


    “Vale dizer que a eficiência é princípio que se sorna aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito". 

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 2014, p.85)

  • A Administração APENAS pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza. Fins públicos sempre.

  • Pessoa Física pode fazer tudo que a Lei não proíbe, Pessoa Jurídica de Direito Publico somente o que é presumido em Lei!!

  • Fazer tudo que a Lei PERMITE.

  • ERRADO -  fere o princípio da Legalidade

  • Princípio da Legalidade: O Estado só faz aquilo que a lei determinar,ou seja o agir da administração pública necessita esta previsto em lei,deve agir quando,como e da forma que a lei determinar.

    FOCO , FÉ e AÇÃO

  • Errado...a administração só pode fazer o que está determinado na lei!

  • ERRADO  Princípio da Legalidade: O Estado só faz aquilo que a lei determinar,ou seja o agir da administração pública necessita esta previsto em lei,deve agir quando,como e da forma que a lei determinar.

  • Errado  A  administração só pode fazer o que está dentro da lei.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região


    O princípio da eficiência, também previsto no art. 37, caput, CF/88, não permite que a Administração Pública viole outro princípio fundamental,  qual seja, o princípio da legalidade. Nos termos deste último, à Administração somente é permitido fazer o que a lei expressamente determine ou, ao menos, autorize. Logo, a prática de ato não previsto em lei, ainda que a pretexto de atender ao postulado da eficiência, constitui violação da ordem jurídica, sendo tal ato, portanto, passível de invalidação. O que a Administração deve buscar, na verdade, é compatibilizar ambos os princípios ora versados. Vale dizer, praticar atos que observem o princípio da legalidade e, ao mesmo tempo, escolher as condutas que ofereçam a melhor relação custo-benefício, que sejam, portanto, mais eficientes.  


    Gab: Errado.

  • ...faça o que tu queres pois é tudo da lei, da lei...(Raul Seixas)...Princípio da Legalidade......

  • A administração só faz ou não faz o que é previsto em lei.

  • Não há hierarquia entre os principios, um não pode prevalecer sobre o outro.

  • só os previstos em lei.

  • A ação da Administração é vinculada à lei, logo, o administrador atuará apenas de forma determinada por esta.

  • A administração pública deve obedecer o princípio da LEGALIDADE - fazer apenas o que a LEI permite

    CUIDADO: não confundir com atos discricionários

  • ERRADO

    SÓ FAZ O QUE A LEI PERMITIR

  • A busca pela eficiência, princípio previsto expressamente no art. 37, caput, da CF, não pode servir de pretexto para que a Administração Pública pratique atos não previstos na legislação. O administrador somente pode agir quando autorizado pela lei ou quando houver determinação legal.

    GAB - ERRADO 

    Prof. Fabiano Pereira.

  • "O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita.
    Tal postulado, consagrado após séculos de evolução política, tem por origem mais próxima a criação do Estado de Direito, ou seja, do Estado que deve respeitar as próprias leis que edita."
    José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo.

    Por conseguinte...
    ERRADO.

  • A Adm. Pública só pode fazer aquilo que a lei mandar ou autorizar, caso contrário estará ferindo o princípio da legalidade.

  • -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Trata-se do subprincipio da rezerva legal; Consoante o qual ATOS ADMINISTRATIVOS SÓ PODEM FAZER O QUE A LEI AUTORIZA.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Errado. Isso fere o princípio da legalidade, pois os particulares podem fazer tudo que o que a lei não proíba; já a administração só pode fazer o que a determine ou autorize. Logo, inexistindo previsão legal, não há possibilidade de atuação administrativa.

  • Por força do princípio da legalidade, o administrador público tem sua atuação limitada ao que estabelece a lei, aspecto que o difere do particular, a quem tudo se permite se não houver proibição legal.

     

    A Administração só pode fazer aquilo que a lei autoriza ou determina, instituindo-se um critério de subordinação à lei. Nesse caso, a atividade administrativa deve não apenas ser exercida sem contraste com a lei, mas, inclusive, só pode ser exercida nos termos da autorização contida no sistema legal.

    Gaba: Errado.

  • Para os PARTICULARES, a regra é a a AUTONOMIA DA VONTADE, ao passo que A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO TEM VONTADE AUTÔNOMA. Ora, a atividade administrativa consiste em mera gestão de coisa alheia, uma vez que, em última análise, a titularidade da COISA PÚBLICA é do povo, e NÃO dos órgãos, entidades e agentes administrativos.

    A LEGALIDADE  traduz a noção de que  A ADMINISTRAÇÃO ÚBLICA SOMENTE TEM POSSIBILIDADE DE ATUAR QUANDO EXISTA LEI QUE ASSIM DETERMINIE ( ATUAÇÃO VINCULADA ) OU AUTORIZE ( ATUAÇÃO DISCRICIONÁRIA ) 

    (MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 2016, PÁGINA 215)

  • JUSTIFICATIVA: BANCA CESPE    O princípio da eficiência deve sempre se submeter ao princípio da LEGALIDADE. Assim, nunca poderá justificar-se a atuação administrativa contrária ao direito, mesmo que o ato ilegal se mostre mais eficiente.

  • Por força do princípio da legalidade, o administrador público tem sua atuação limitada ao que estabelece a lei, aspecto que o difere do particular, a quem tudo se permite se não houver proibição legal.

  • Considerei a questão errada pelo fato de deduzir que o agente público não pode atuar senão em virtude de lei, dessa forma o agente atua contrário a legalidade praticando atos não previsto na legislação.

  • Até mesmo quando atua na discricionariedade o ato praticado pela Adm tem de atender a legalidade.

  • Na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, a eficácia de toda a atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei e do Direito, trata-se do princípio da legalidade, e em se tratando de princípios, não há, em regra, sobreposição de um princípio ao outro, neste caso para atender ao princípio da eficiência, a administração não deve desprezar o princípio da legalidade.

     

    Quanto a exceção, podemos sucintar o princípio da segurança jurídica em sobreposição ao princípio da legalidade, quando busca a proteção à confiança, conservando um ato que nasceu viciado, mas que pela falta da ação do Poder Público em invalidá-lo, por um prolongado período de tempo, consolidou nos destinatários a crença sobre a legitimidade do ato. 

  • Os princípios são harmônicos, não há hirerarquia entre eles, portanto o da EFICIÊNCIA não pode ser praticado em detrimento ao da LEGALIDADE.

  • Adm Pública = Legalidade estrita - Só pode fazer o que a lei determina...

    Particular = É lícito fazer tudo que a lei não proíba

  • 98 comentários??

    WTFK

  • não entendi os 98 comentários para uma questão com 88% de acertos...

  • Esses comentários atrapalham. Você analisa a questão, tá tudo certo, mas quando olha para a quantidade de comentários já imagina todo mundo xingando a Cespe e volta pra questão tentando achar o erro. Só que às vezes não há erro...

  • Gab. 110% Errado.

     

    Aplica-se o princípio da legalidade, ou seja, a administração publica somente pode atuar segundo a lei.  Vale lembrar que não existe hierarquia entre os princípios da administração pública.

  • Fere o princípio da Legalidade!

  • Gabarito ERRADO

     

    Ainda que a pretexto de atender ao postulado da eficiência, constitui violação da ordem jurídica, pois a administração só faz o que a lei permite ( principio da legalidade ).

  • Qconcursos virou Facebook, 103 comentários...

  • A princípio da Eficiência não pode ser contra a lei. 

  • Só age tendo LEI, se não houver ela permanece Inerte

  •  

    Da série: Questões que sonhamos que caiam em nossas provas! 

  • Todo ato deve feito com base na legalidade. 

  • Boa tarde,

     

    Lembre-se que os atos administrativos são PATI, possuem os seguintes atributos:

     

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicídade: prevê que todos os atos praticados pela ADM esteja previsto em lei (presente em todos os atos)

    Imperatividade

     

    Bons estudos

  • Base do princípio da legalidade para o ente público.

     

  • Mas e o principio da Segurança Juridica ?? 

     As vezes em nome da segurança juridica o Estado pode agir em desobediencia a alguma lei, pensando no bem coletivo... (atuando eficientemente) 

    nenão ?

     

  • Teoricamente, não. Mas na prática, não é isso que vemos.... Triste realidade...

  • Os atos da administração devem ter previsão legal.

  • O princípio da eficiência, também previsto no art. 37, caput, CF/88, não permite que a Administração Pública viole outro princípio fundamental,  qual seja, o princípio da legalidade. Nos termos deste último, à Administração somente é permitido fazer o que a lei expressamente determine ou, ao menos, autorize. Logo, a prática de ato não previsto em lei, ainda que a pretexto de atender ao postulado da eficiência, constitui violação da ordem jurídica, sendo tal ato, portanto, passível de invalidação. O que a Administração deve buscar, na verdade, é compatibilizar ambos os princípios ora versados. Vale dizer, praticar atos que observem o princípio da legalidade e, ao mesmo tempo, escolher as condutas que ofereçam a melhor relação custo-benefício, que sejam, portanto, mais eficientes.   
     ERRADO

  • Mais de 100 comentários fiquei até com medo de marcar errado.

  • Questão ambígua 

  • VEI muito SUBJETIVO essa QUESTAO. por MAIS que TODO ato DISCRICIONARIO esteja ATRELADO a VICULARIDADE por PARTE da LEGISLAÇAO. nAO siginfica QUE sempre VAI está ESCRITA as ATITUDES do AGENTE.

  • Uma questão que cabe recurso...

  • Segundo o Princípio da Legalidade, à Administração somente é permitido fazer o que a lei expressamente determine ou, ao menos, autorize.

  • PENSEM ASSIM:


    UMA PREFEITURA PODE COMPRAR 10 AMBULÂNCIAS SEM O DEMORADO PROCESSO DE LICITAÇÃO, SÓ PARA SE MAIS EFICIENTE E COMPRAR DE FORMA RÁPIDA?


    NÃO PODE

  • A pretexto de atuar eficientemente, é possível que a administração pratique atos não previstos na legislação.

    ERRADO. Isso viola o princípio da legalidade. 

    Lei 9.784 

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

     

    A Administração só pode fazer o que a lei permite.

     

    "Quando tinha 10 anos, Chuck Norris decidiu morar sozinho. Então seus pais saíram de casa."

  • Agir com eficiência, sem burlar os outros princípios!

  • O Estado busca a eficiência, mas um princípio não poder "atropelar" o outro! Ou seja, não se pode buscar a eficiência a qualquer custo, pois a Administração pública só pode atuar conforme a lei.


    GAB. ERRADO

  • Acertei, mas que redação RUIM. "É possível" ou "não previstos" são termos que dão muita margem para a imaginação fértil do concurseiro, rsrs.

  • A administração pública so pode atuar conforme o que a lei determina.

  • Na Administração Pública impera o princípio da restrição das vontades. Não pode agir preter legem.
  • Mas gente, os costumes não são fontes secundárias de Direito Administrativo? E, no entanto, não estão expressas em norma legal sendo também uma forma de atuar do agente público.

  • A Administração Pública só pode agir conforme a Lei. 

  • A administração pública só pode atuar dentro dos limites previstos em LEI. 

  • ERRADO

    Na administração publica, só é permitido fazer o que a Lei autoriza, enquanto na administração privada é possivel fazer o que a Lei não proíbe!

  • Tal prática violaria o princípio da legalidade.

  • Errado. A Administração só pode agir segundo à lei.
  • Adm p. Pode fazer tudo que a lei permite.

  • Povo gosta de comentar em questão do CESPE é? Não vejo motivo pra tanto comentário. Questão simples e objetiva. Simbora

  • O poder público pode fazer o que a lei : manda / permite / autoriza

  • A Administração faz o que está na lei. Se não está expresso, então fica parada.

  • a adm só faz oque a lei manda... na teoria sim... na pratica n kkkkk

  • CESPE querendo tirar onda.

  • se praticar atos não previstos na legislação, estará violando o princípio da legalidade

  • Se fosse considerado na prática estaria correta, kkkk, mas como na prova é a teoria, então está errada.

    Mas eu "viajei" e marquei como certa... e errei

  • Fere o principio da Legalidade. LIMPE

  • TA NA CARA QUE TA ERRADA!

  • Princípio da legalidade!

  • Errado.

    O enunciado pode trazer o exemplo que for, até mesmo mencionando a supremacia do interesse público sobre o privado, não estará correta porque a ADM atua somente, apenas e exclusivamente nos exatos ditames legais, não há nenhuma extrapolação ou arbitrariedade. Portanto, essa atuação administrativa é em sentido restrito mesmo.

  • Restrição ao princípio da legalidade onde a administração pode extrapolar o limite da lei

    ESTADO DE DEFESA

    ESTADO DE SÍTIO

    MEDIDA PROVISÓRIA

    Fonte: Prof: Erick Alves direção concursos

  • ADMINISTRADOR: ESCRAVO DA LEI.

    ADMINISTRADO: LIBERTINAGEM, LIBERDADE CANTOU, FAÇO TUDO QUE ME CONVÉM, SALVO LEI O CONTRÁRIO.

  • Só pode fazer o que alei permite.

  • A busca pela eficiência não pode ser utilizada como pretexto para se descumprir a lei.

    Notem que a administração deve praticar atos determinados ou autorizados em lei (observando,

    assim, o princípio da legalidade). No entanto, ao escolher o modo de agir e se estruturar para a

    prática do referido ato, deverá escolher, dentre as opções legais, aquela mais eficiente, que gere

    os melhores resultados e melhor relação custo-benefício. 

    Gabarito: errada

  • A questão diz basicamente o seguinte: para aplicar o princípio da eficiência, as vezes a administração pode abrir mão do princípio da legalidade.

    ERRADO

  • Não se pode invocar a eficiência para descumprir a lei. Pelo princípio da legalidade, a Administração somente pode fazer aquilo que está expressamente previsto em normas jurídicas. Questão errada

  • SER EFICIENTE NAO SE RESUME A RACIONALIDADE ECONOMICA, E NAO AUTORIZA A MITIGAÇAO DO PRINCIPIO DA LEGALIDADE

  • Seria uma contradição ao princípio de LEGALIDADE, tendo em vista isso, obviamente o princípio de EFICIÊNCIA não tem tal definição dita pela questão (Os princípios se completam pessoal lembrem-se disso), vamos lá:

    De antemão, o GAB: ERRADO.

    Outra questão CESPE também:

    Q: O princípio da eficiência determina que a administração pública direta e indireta adote critérios necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando desperdícios e garantindo a maior rentabilidade social.

    Resposta: Correta

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    Os princípios constitucionais devem ser aplicados com igual observância, pois não há hierarquia entre eles.

    FONTE: Meus resumos

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Princípio da legalidade. O administrador público só pode fazer o que a lei permite.

  • SÓ FAZ O QUE A LEI MANDA! E ACABOU...

    (Pelo menos em teoria).

  • A administração somente pode atuar quando houver lei que autorize ou determine sua atuação.

  • Interessante que na questão Q1714842 o Cebraspe entendeu ser possível que o administrador aja na discricionariedade em casos de omissão de norma legal.

  • ERRADO

    Fere o príncipio da LEGALIDADE

  • PENSEI NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS E ME DEI MAL!!! INTERPRETEI TOTALMENTE ERRADO, MELHOR ERRAR AGORA DO QUE NA PROVA.

  • A administração pública é subordinada a lei!

    pode fazer o que a lei permite, manda e autoriza.

    • Principio da legalidade- principio expresso

    para a administração: só é permitido fazer o que a lei autoriza

    para o particular: pode fazer tudo o que a lei não proíbe


ID
1505809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública é regida por princípios fundamentais que atingem todos os entes da Federação: União, estados, municípios e o Distrito Federal. Com relação a esse assunto, julgue o item subsecutivo.

O princípio da legalidade limita a atuação do Estado à legislação existente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito- Certo

    O princípio da legalidade aparece expressamente na nossa Constituição Federal em seu art. 37, caput, que dispõe que ‘’a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência’’. Encontra-se fundamentado ainda no art. 5º, II, da mesma carta, prescrevendo que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.

    Segundo  Hely Lopes Meirelles: “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.  “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

  • Somente a lei  determina o que é de interesse público. 

  • E aos princípios? Questão sei 
  • Adilson, é claro que o Estado pode criar nova legislação, mas é necessário entender "Estado" como um todo, portanto o Estado/Administração está vinculado a legislação existente.

    O princípio da legalidade representa uma garantia para os administrados, pois, qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla. Representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do administrador em relação ao abuso de poder.

  • ESTRITO SENSO - A Adm. Só pode fazer aquilo que a lei permita ou autorize.

  • É claro que é à legislação existente! Como uma legislação inexistente limitaria a atuação do Estado?! Sei que o foco não é este, mas um pouco de ironia às vezes ajuda a acertar essas questões.

  • Mais uma questão embasada no princípio da legalidade, tempus regict atum

  • Questão correta, pois diante do princípio da legalidade a Administração só pode praticar atos que estão previstos e, claro, na legislação vigente. Isso decorre do Estado de Direito, que limita os poderes do Estado.

  • É o famoso: quem pode mais, pode menos! 

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    Por força do princípio da legalidade, o administrador público tem sua atuação limitada ao que estabelece a lei, aspecto que o difere do particular, a quem tudo se permite se não houver proibição legal.

    GABARITO: CERTA.


  • Legalidade = subordinação a lei e não contradição a lei.

  • Gabarito: Certa.
    Usei o seguinte raciocínio (não sei se é o melhor, mas deu certo)

    Público: só o que está na lei.
    Particular: tudo o que a lei não proíbe.


  • Certo 

    Estado só faz o que a lei diz !!

  • certo, 

    o estado faz apenas o que a lei autoriza , já o particular faz o que a lei não proibe

  •  limita= só o que a lei autorizar!

  • Questão meio capciosa:
    "O princípio da legalidade  não se sujeita apenas à lei formal, mas tb aos princípios, ordenamento juridico(...)."
    Cyonil Borges, 2015.

  • Fiquei na dúvida quando a questão diz legislação existente; a lei pode existir e não estar em vigor (caso da vacatio legis), onde ela não obrigará nem particular nem administração; enfim, acho que viajei já que errei a questão. alguém pode me explicar ond emeu raciocínio está errado?

  • Gab Certo

    levei em consideração que o regime jurídico brasileiro é regido pelo princípio da legalidade - Stricto Sensu - aquele onde a administração só pode fazer o que estiver na Lei.

  • LEGALIDADE PUBLICA: AGENTES PÚBLICOS; SUBORDINAÇÃO; SÓ PODE FAZER O QUE A LEI AUTORIZA OU PERMITE; PROIBIÇÃO.

  • A administração pública somente pode agir quando houver lei que autorize ou determine sua atuação. 

  • O principio explicito do direito administrativo da LEGALIDADE diz que o administrador só pode fazer o que a lei determina. TUDO O QUE NÃO ESTÁ PERMITIDO É PROIBIDO. 
    A administração é subordinada pela lei!
    Gab:ERRADO

    Outra questão :
    Cespe/2015
    A pretexto de atuar eficientemente, é possível que a administração pratique atos não previstos na legislação.
    Gab: ERRADO

  • MAuricio pascoal... se a lei não está mais em vigor, então o administrador não está mais vinculado a ela...

  • Diferentemente dos particulares que podem fazer tudo aquilo que a lei não proibi, o agente público só poderá fazer aquilo que a lei mandar.
  • O estado só poderá fazer aquilo que for legal

    assertiva correta

  • CORRETO   O ESTADO SÓ FAZ O QUE A LEI DETERMINA .

  • Por força do princípio da legalidade, o administrador público tem sua atuação limitada ao que estabelece a lei, aspecto que o difere do particular, a quem tudo se permite se não houver proibição legal. Todavia, penso que a questão é passível de recurso, pois, pela forma que o enunciado foi apresentado, excluiu-se a necessidade de observância aos princípios administrativos.

    GAB - CERTO.

  • bem classuda essa questao ne gente

  • Bom dia a todos!

     Errei aacertiva por ter lembrado do princípio lex tempus regit actum - os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram, mas raciocinando melhor, nesse caso, apesar de alei ser preterita, ela ainda continua produzindo seus efeitos, ou seja, ainda é existente. 

     

  • Não seria legislação vigente ???

  • O Princípio da legalidade aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia, pois ao mesmo tempo que é um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, também é uma garantia a nós administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei. Se as exigências não estiverem de acordo com a lei serão inválidas e, portanto, estarão sujeitas a um controle do Poder Judiciário.

    Fonte : https://www.passeidireto.com/arquivo/16475393/i---administracao-publica

  • Em se tratando de CESPE, poucas são as questões que a gente marca sabendo de cara que vai acertar. Muitas vezes, não é falta de conhecimento. 

  • Tenho pouco tempo de estudo . Acertei a questão pelo simples fato de não deixa-la tão complexa .

    É cada comentário que eu leio aqui ... pataqueipariu  

  • O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EXISTE PARA CONSAGRAR O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. SE ESSE INTERESSE NÃO PODE SER ALIENADO PELA ADMINISTRAÇÃO, ELE DEVE SER CURADO, TRATADO, CUIDADO, PROMOVIDO, NOS TERMOS DA VONTADE GERAL E NOS LIMITES CONFERIDOS PELO POVO POR MEIO DA EDIÇÃO DE LEIS.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Só faz oq tá na lei!

  • Limita à legislação existente e à que vier a existir, logicamente.

     

     

  • A Administração pública atua somente segundo a lei, nunca além da lei e nunca contra a lei.

  • PARTICULAR: pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

    ADMINISTRAÇÃO PÚB: só faz o que está na lei e nada mais.

  • O ESTADO só pode atuar segundo a Lei, ou seja, ele é restringido.

  • CERTO

    "O princípio da legalidade limita a atuação do Estado à legislação existente."

    O Estado só pode agir CONFORME A LEI

  • Pricípio da Legalidade: o particular pode fazer tudo que não for proibido, já a adm. só pode fazer o que estiver previsto em lei.

  • Pelo Princípio da Legalidade, só é permitido à Adm fazer aquilo que Lei autoriza.

  • Gab Certa

     

    Com efeito, o administrador público somente pode atuar conforme determina a lei, amplamente considerada, abarcando todas as formas legislativas - desde o próprio texto constitucional até as leis ordinárias, complementares e delegadas. É a garantia de que todos os conflitos sejam solucionados pela lei, não podendo o agente estatal praticar condutas que considere devidas, sem que haja embasamento legal específico. Dessa forma, pode-se estabelecer que, no direito administrativo, se aplica o princípio da subordinação à lei. Não havendo previsão legal, está pribída a atuação do ente público e qualquer conduta praticada ao alverido do texto legal será considerada ilegítima. 

  • Os ativistas judiciais Brasil à dentro errariam essa questão.

  • a Adm Púb só faz o que estiver escrito na lei.

  • Gabarito Correto!

    -> Legalidade

    Agente público deve atuar de acordo com a legalidade.

    Só pode fazer o que a lei autoriza (previsão legal).

  • Inicialmente eu marquei errado por compreender que o Princípio da Legalidade versa sobre o respeito ao ordenamento jurídico, aí incluídas não apenas as leis em sentido estrito, mas também a jurisprudência e a doutrina (que não necessariamente compõem a legislação existente).

    Porém, refletindo sobre isso, concluí que, de fato, o Princípio da Legalidade limita a atuação do Estado à legislação existente, pois ainda que que o ato administrativo se baseie em uma doutrina jurídica ou em decisões jurisprudenciais, haverá sempre um fundo - um "background" por assim dizer - constituído pela legislação em vigor. Ou seja, ainda que o Estado aja baseando-se na jurisprudência ou na doutrina, ele o fará dentro dos limites estabelecidos pela legislação existente.

  • O princípio da juridicidade amplia o princípio da legalidade restringindo, dessa forma, a discricionariedade da administração pública.
  • ADMINISTRADOR: ESCRAVO DA LEI.

    ADMINISTRADO: LIBERTINAGEM, LIBERDADE CANTOU, FAÇO TUDO QUE ME CONVÉM, SALVO LEI O CONTRÁRIO.

  • CERTO. ✔

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE É a obrigatoriedade dos servidores de fazerem apenas o que está previsto na Lei.

    Sempre de acordo com a lei.

    - Mais abrangente e representa o dever de submissão e respeito à lei.

    • Dessa forma,

    #O princípio da legalidade limita a atuação do Estado à legislação existente.

    Por exemplo, um particular não pode matar alguém, pois isso é proibido pela lei (Código Penal)

    O administrador público deve proceder numa licitação, por exemplo, conforme as regras estabelecidas e nunca de forma diferente.

    Essa é a primeira regra necessária para se entender a relação de princípios da Administração Pública, visto que todos os atos administrativos praticados por um servidor durante o desempenho das atividades deverão, impreterivelmente, estar previstos em lei.

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE.

  • Principio da legalidade

    Representa uma garantia para os administrados, pois, qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla. Representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do administrador em relação ao abuso de poder. Nesse contexto, a Administração deve se limitar aos ditames da lei, não podendo, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações. Para tanto, depende de prévia edição legal.

  • CORRETO!

    "O princípio da legalidade limita a atuação do Estado à legislação existente. "

    Mesmo que dizer: Administração pública, eu sou a lei, eu sou seu limite!

  • Estado- Pode fazer tudo que a Lei permitir

    Pessoas- Podem fazer tudo que a Lei n proíbe


ID
1505812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública é regida por princípios fundamentais que atingem todos os entes da Federação: União, estados, municípios e o Distrito Federal. Com relação a esse assunto, julgue o item subsecutivo.

De acordo com o princípio da moralidade, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, POSSUI DUPLA ACEPÇÃO: FINALIDADE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA, QUE DEVE SEMPRE SER A SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO, E VEDAÇÃO A PROMOÇÃO PESSOAL DO ADMINISTRADOR PÚBLICO.

    Livro: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • A banca trocou os conceitos, o correto seria: De acordo com o princípio da impessoalidade, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal.

  • Atenção o conceito de Moralidade, proposto pelo Decreto 1171, exaustivamente cobrado em provas:


    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo
  • O conceito mencionado é do princípio da IMPESSOALIDADE, vejam em outras questões:

    Prova: CESPE - 2009 - SECONT-ES - Auditor do Estado – Tecnologia da Informação

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    Como decorrência do princípio da impessoalidade, a CF proíbe a presença de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Agente Técnico de Inteligência - Área de Tecnologia da Informação

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    O princípio da impessoalidade decorre, em última análise, do princípio da isonomia e da supremacia do interesse público, não podendo, por exemplo, a administração pública conceder privilégios injustificados em concursos públicos e licitações nem utilizar publicidade oficial para veicular promoção pessoal.

    GABARITO: CERTA.

  • De acordo com o princípio da moralidade, os agentes públicos devem atuar de forma PROBA, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal.

  • Princ. da moralidade -> Exigência de atuação ética dos agentes da administração pública.

    Princ. da impessoalidade -> Impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesse do agente ou de terceiros, devendo ater-se  à vontade da lei.

  • Os agentes públicos devem agir de forma proba honesta. de Forma Neutra ???? errado. 

  • A banca trocou os conceitos, o correto seria: De acordo com o princípio daimpessoalidade, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal.


    bons estudos!

  • Está ligado ao princípio de impessoalidade.

  • Deslizei na pegadinha, Moralidade.


  • Segundo o princípio da moralidade o agente deve ser ético, honesto, probo; deve agir com justiça, boa fé e equidade. Vedação à promoção pessoal tem a ver com o princípio da impessoalidade.

  • IMPESSOALIDADE  e não MORALIDADE!!!


    Princípio da Impessoalidade

    A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. Todos devem ser tratados de forma igual.


    Princípio da Moralidade

    Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.


    Galera, não dá pra errar uma questão dessas,"LIMPE" já está mais que batido.


  • Sempre acho estranho essas questões de princípios. Embora sejam questões fáceis, muitas vezes, na prática, as duas opções apresentadas são corretas


    Nesse caso específico, ao agir contra o princípio da publicidade, o servidor age de forma ímproba, se encaixando na lei de improbidade administrativa por atentar contra os princípios da administração pública. Ou seja, o indivíduo agride também o princípio da moralidade e da legalidade.


    Ou será que um servidor agindo com promoção pessoal é considerado ético e probo pela administração pública?!

  • princípio da impessoalidade simples

  • Gabarito Errado.

    O princípio é o da Impessoalidade e não moralidade.

  • O Princípio em tela, mencionado na questão é o da impessoalidade. A Moralidade está relacionada a probidade administrativa, a honestidade.

  • Pegadinha, apenas. O princípio é o da impessoalidade.

  • Errado. "Atuar de forma neutra" decorre do princípio da IMPESSOALIDADE ou FINALIDADE.

  • GABARITO ERRADO
    SIMPLES---> falou de promoção pessoal ---> PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

  • pegadinha do malandro..


  • princípio da IMPESSOALIDADE. A Moralidade geralmente diz respeito a relação entre o ato administrativo e terceiros, ou seja, o atingimento do resultado pretendido 

  • De forma neutra, como a banca propôs, dá ideia de imparcialidade, ou seja, não favorece nenhuma parte! Sendo que a administaracão pública deve atender ao interesse público.

  • CESPE e suas imoralidades...hahaha

  • Princ. Da impessoalidade

  • Imoralidade, drumas delta, foi eu ter caído nela. kkkkk


  • Não é moralidade e sim impessoalidade.

  • Ai, caí na pegadinha.

  • feliz por ter escapado da pegadinha! aqui não!!

  • Essa descrição não é de moralidade, e sim de impessoalidade.

  • Mas o ato nao deixaria de ser imoral, eh tanto impessoal quanto imoral.. nao?

  • Olhem essa questão cobrada na prova do TCU recentemente.

     Q542637 Prova: CESPE - 2015 - TCU - Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos Básicos

    No que se refere aos princípios e conceitos da administração pública e aos servidores públicos, julgue o  próximo  item.

    Ofenderá o princípio da impessoalidade a atuação administrativa que contrariar, além da lei, a moral, os bons costumes, a honestidade ou os deveres de boa administração.

    A QUESTÃO TRATA DO PRINC. DA MORALIDADE.

    GABARITO: ERRADO



  • Caí na pegadinhaaaaaa.. CESPE sua malvada.. 

  • O princípio refere-se ao da IMPESSOALIDADE. 

  • Quando a cespe vai cobra principios ela sempre faz isso, inverte os conceitos, desta forma ela confundi o candidato inocente, pois tudo que está escrito esta correto, contudo se refere a princípios diferentes, fica a dica.
    "Estude até passar não importa quanto tempo vai levar, mas é até passar".


  • De acordo com o princípio da impessoalidade, os agentes públicos devem atuar de forma imparcial, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal.

  • O princípio apresentado é o da IMPESSOALIDADE.

  • A ideia contida nesta assertiva, na verdade, corresponde à essência do princípio da impessoalidade, e não o da moralidade. 


    Ou seja, no exercício de uma dada função pública, deve o agente competente objetivar sempre atingir o interesse público, sem perseguições ou favorecimentos indevidos a quem quer que seja. Em assim agindo, estará, com certeza, atuando de maneira impessoal. É isto o que se pode extrair da passagem "devem atuar de forma neutra", contida na afirmativa ora comentada.  

    Por outro lado, um outro importante aspecto do princípio da impessoalidade corresponde exatamente à vedação à promoção pessoal. Esta segunda ideia, inclusive, vem contemplada no §1º do art. 37, CF/88, que assim preceitua: "§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

      Por sua vez, o princípio da moralidade está ligado à noção de condutas éticas, impregnadas de honestidade, de probidade no trato da coisa pública.

      Resposta: ERRADO
  • Depois que estudei o Decreto 1171, essa questão me confundiu =(

  • Bizu: Moralidade – Agir com Honestidade, BOA-FÉ, Lealdade... Impessoalidade -- Deve de sempre agir com o intuito de satisfazer o INTERESSE PÚBLICO

  • Palavras chaves para impessoalidade : concurso público, finalidade, licitação , precatório .

  • Na verdade não é o princípio da moralidade que fundamenta a atuação neutra=imparcial dos agentes públicos, mas sim o princípio da impessoalidade o qual veda que os agentes públicos estabeleçam um tratamento benéfico ou detrimentoso entre os indivíduos 

     

     

    Gabarito: ERRADO

  • Resta claro que trata-se do princípio da MORALIDADE. Tal princípio exige a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função pública, ou seja, a atuação não corrupta dos gestores públicos, ao tratar com a coisa de titularidade do Estado.


    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Prof. Matheus Carvalho
  • GABARITO ERRADO

    A questão da referencia ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
  • GAB:ERRADO

    O CERTO: De acordo com o princípio da IMPESSOALIDADE, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal.

  • A ideia contida nesta assertiva, na verdade, corresponde à essência do princípio da impessoalidade, e não o da moralidade. 


    Ou seja, no exercício de uma dada função pública, deve o agente competente objetivar sempre atingir o interesse público, sem perseguições ou favorecimentos indevidos a quem quer que seja. Em assim agindo, estará, com certeza, atuando de maneira impessoal. É isto o que se pode extrair da passagem "devem atuar de forma neutra", contida na afirmativa ora comentada.  

    Por outro lado, um outro importante aspecto do princípio da impessoalidade corresponde exatamente à vedação à promoção pessoal. Esta segunda ideia, inclusive, vem contemplada no §1º do art. 37, CF/88, que assim preceitua: "§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

      Por sua vez, o princípio da moralidade está ligado à noção de condutas éticas, impregnadas de honestidade, de probidade no trato da coisa pública.

      Resposta: ERRADO

    Fonte: Juiz Federal Rafael - TRF

  • errado, esse princípio é o da impessoalidade

  • o princípio informado a questão é o da impessoalidade e não moralidade.

  • GAB. E

    Se você ler com pressa ou sem atenção erra bonito uma questão como essa facilmente.

  • Pegadinha "manjada" da CESPE: põe o conceito correto e troca os princípios. Voce le rapido e acha que tá tudo certo. 

    Nem repara que o princípio tá trocado.
  • Os agentes públicos devem atuar de forma NEUTRA????????

    De acordo com o princípio da impessoalidade, os agentes devem visar ao interesse e à finalidade púbica.

    Ao meu ver, dizer que deve atuar de forma neutra dá sentido de imparcialidade total.

    Me ajudem aí!!!!!!

  • Concordo com o Beto.

    Há 2 erros na assertiva.
  • A Assertiva trata do Principio da Impessoalidade. Gabarito: E
  • Errado, 

    A questão está se referindo ao principio da IMPESSOALIDADE.

    Atuação do administrador em relação ao povo => Deve atuar de forma neutra e imparcial

    Atuação do administrador em relação a ele próprio = > Deve atuar de forma  a não fazer promoção pessoal, como divulgação de sua imagem, nome slogan e prol de interesses pessoais .

  • O princípio da moralidade está relacionado com a exigência de atuação do agente público de acordo com a moral, ética, honestidade e boa-fé. Além de a atuação administrativa ter de obedecer aos ditames legais, deve-se levar em consideração o fato de que a atuação administrativa deve obedecer aos princípios da justiça e da honestidade.
    Gab: E

  • Questão Errada.
    A descrição feita na questão está relacionada ao principio da Impessoalidade.

    Porem, tenho uma duvida...
    Todas as vezes que utilizarmos o principio da Moralidade para tomar uma decisão, não estaremos ferindo o principio da Impessoalidade, já que a moral pode ser de acordo com o individuo?


    Abraços

  • Questão Errada! é pelo principio da Impessoalidade e não Moralidade como diz a Questão.

    CESPE FDP...kkkkk

  • Pqp, já perdi as contas de quantas vezes cai nesta questão.

  • Caí feio nessa questão! Sacanagem rsrs.

  • O texto acima trata do principio da impessoalidade

  • IMPESSOALIDADE sob a ótica do agente público: Atuação do agente público não deve ser imputada à pessoa dele, mas sim ao Estado, o qual ele representa.


    MORALIDADE: Honestidade, lealdade, não-corrupção no trato com a coisa pública.


    Os conceitos foram invertidos na questão.
  • De acordo com o princípio da moralidade, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal.


    O princípio da MORALIDADE diz que o administrador deve atuar com honestidade,fazer uma boa administração, já o princípio da IMPESSOALIDADE diz que o administrador não pode se basear em critérios pessoais e sim focar a finalidade pública, este principio está ligado ao principio da finalidade .
    O enunciado da questão trocou os significador então...
    Gab: Errado
  • Art. 37


    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • ERRADO! 
    Uma salada de Princípios: Moralidade, Impessoalidade...

  • Devem atuar de acordo com a lei.

  • Para ajudar na resolução de questões, tenho observado que tal banca realiza várias comparações entre os princípios, então temos o seguinte:

    Os princípios da IMPESSOALIDADE, FINALIDADE e ISONOMIA estão interligados, tendo isso em mente dá para resolver vários itens.

    OBS.: Devemos observar que os casos de NEPOTISMO ferem os princípios da MORALIDADE e IMPESSOALIDADE concomitantemente.

    Esses são geralmente os princípios "queridinhos" da CESPE.

    Bons Estudos.

  • Engraçado, vejamos outra questão dessa mesma banca : 



    (CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo)

    Fere a moralidade administrativa a conduta do agente que se vale da publicidade oficial para autopromover-se. 

    Gabarito: Certo.

     

  • Questão Errada.

    A questão acima se trata do princípio da Impessoalidade. 

    Princípio da Moralidade: O agente público deve agir com Lealdade, boa-fé, honestidade.O agente público não basta ser honesto e probo, tem que mostrar que possui tal qualidade.

  • Reparem, se trocarmos o princípio da moralidade pelo da publicidade, a questão ficará correta. #pãopãoqueijoqueijo.

  • Guilherme, é bem por ai... difícil seguir um parâmetro, por mais que nos esforcemos...mas vamos vencer! 

  • sem delongas,

    é o princípio da impessoalidade e não moralidade

    gab. errrado

  • Promoção pessoal na seara pública, além de ilegal, é imoral.

  • o Cespe sempre tenta confundir o candidato entre o princípio da moralidade e impessoalidade...abre o olho!

  • Errada! Princípio da Impessoalidade

  • FALOU EM PROMOÇÃO PESSOAL TEM QUE PENSAR NO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.

  • Complementando o equívoco da questão, o princípio da impessoalidade impede que o ato administrativo seja praticado com o intuito de atender a interesses do agente público ou de terceiros, devendo visar somente o que está previsto na lei.

  • atuar de forma neutra=princípio da impessoalidade

  • Errado.

    Princípio da impessoalidade.

  • 3 taras do Cespe: 1- Falar do Firewall, 2- Insistir no fecho cordialmente em Redação Oficial e 3- Saber a diferença entre Impessoaliidade e Moralidade. kkk

  • Princípio da impessoalidade. 

  • errado

    principio da impessoalidade

  • IMPESSOALIDADE!!!

  • ERRADO;;;   IMPESSOALIDADE

  • Falou em Moralidade já pensa em três requisitos : Boa-fé, Honestidade e Probidade!

  • O princípio tratado na assertiva se carateriza como o da impessoalidade, repare:

    "Princípio da Impessoalidade

    O princípio objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. Nesse ponto, representa uma faceta do princípio da isonomia.

    Por outro lado, para que haja verdadeira impessoalidade, deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros. Aqui reflete a aplicação do conhecido princípio da finalidade, sempre estampado na obra dos tratadistas da matéria, segundo o qual o alvo a ser alcançado pela Administração é somente o interesse público, e não se alcança o interesse público se for perseguido o interesse particular, porquanto haverá nesse caso sempre uma atuação discriminatória."
    - José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo.

    Portanto...
    ERRADO.

  • É o princípio da impessoalidade!!!

     

    foco#@

  • O certo para a questão é princípio da impessoalidade: objetiva sempre atingir o interesse público, sem perseguições ou favorecimentos indevidos a quem quer que seja. Atuação neutra. 

    A impessoalidade corresponde também à vedação da promoção pessoal. 

    ---- 

    Moralidade está ligada a noção de condutas éticas, impregnadas de honestidade, de probidade no trato da coisa pública. 

    Fonte para resposta: Rafael Pereira, juiz federal. 

    Boa sorte e bons estudos!

  • Gabarito errado.

    Moralidade visa garantir a probidade adm.

  • Sempre vejo questões da cespe nesse estilo, mencionando um princípio e explicando outro. Isso pode confundir, principalmente quando a questão se utiliza de situações hipotéticas para exemplificar. As diferenças podem ser sutis. ATENÇÃO!

  • Vamos colocar só o gabarito pessoal, sem reclamação por causa das questões, infelizmente vai ser isso e bola pra frente!!

  • Errada!

     

    Trata-se do Princípio da impessoalidade.

     

    A impessoalidade repele e abomina favoritismos e restrições indevidas, exigindo tratamento equânime e marcado pela neutralidade. Quando realiza a função administrativa, o gestor não age nem deve agir em nome próprio, mas em nome do Poder Público.

     

    Em nossa opinião, a impessoalidade deve ser concebida em dois aspectos.

     

    1) Atendimento do interesse público . A impessoalidade proíbe que o agente público utilize seu cargo para a satisfação de interesses pessoais ou mesquinhos. Assim, não pode o agente público utilizar seu cargo para se promover, para beneficiar pessoa querida ou prejudicar um desafeto, por conta de interesses pessoais.

     

    Materialização desse aspecto da impessoalidade é a obrigatoriedade de provimento de cargo através de concurso público, a vedação à promoção pessoal do agente público, a vedação ao ato administrativo de perseguição, a exigência de procedimento licitatório para que a Administração escolha uma empresa para contratar, entre outros. Vale sopesar, contudo, que a observância ao princípio da impessoalidade não prejudica que determinados atos administrativos, por sua própria natureza, tenham beneficiários certos.

     

    2) Imputação do ato administrativo. A impessoalidade deve ter repercussão na relação jurídica do ato administrativo praticado. Quando realiza a atividade administrativa, o agente público age em nome do Poder público, de forma que os atos e provimentos administrativos não são imputáveis ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade da Administração Pública.

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Administrativo, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 63 e 64/638, Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres.

     

    Bons estudos a todos!

  • haahahah cespe sendo cespe hahaha

  • Lei 9784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;(IMPESSOALIDADE)

  • IMPESSOALIDADE- Se neutro impessoal

  • ERRADO 

    Trata-se do princípio da impessoalidade . 

  • Pode ser, mas falar que isto não tem a ver com moralidade...

  • Gab: errado

    É o principio da Impessoalidade do art. 37, caput, da CF/88 que trata da publicidade sem promoção pessoal.

  • gab. errado

     

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE!

  • IMPESSOALIDADE

     

  • Impessoalidade
  • --> De acordo com o princípio da moralidade, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal. ERRADO

     

    #

     

    --> Fere a moralidade administrativa a conduta do agente que se vale da publicidade oficial para autopromover-se. CERTO

     

     

    Se a banca mencionar PRINCÍPIO, o conceito de "promoção pessoal" sempre estará relacionado à IMPESSOALIDADE.

  • Caso se referisse ao Princípio da Impessoalidade, poderia haver contestação sobre um possível gabarito "correto". Neutralidade não é sinônimo de imparcialidade. O agente deve ser imparcial, não neutro. Portanto, a questão é duplamente incorreta. Primeiro, por tentar caracterizar princípio da impessoalidade como moralidade; segundo, por afirmar que agente públicos devem agir com neutralidade.

     

  • Errado. Jovens Padawans! É o princípio da IMPESSOALIDADE que norteia a questão.

    "De acordo com o princípio da IMPESSOALIDADE, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal".

    "Que com vocês esteja a força".

  •   O princípio da impessoalidade pode ser  interpretado por meio de três prismas: o primeiro se refere à finalidade dos atos adminstrativos, os quais sempre têm que perseguir  o interese público que uma vez alcançado afasta a incidência da impessoalidade nas ações da administração.  O segundo é o da isonomia, pois a qualidade do serviço público deve  ser igual para todos sem que  haja nenhuma distinção e por fim sob a perspectiva da não auto promoção pois, os programas de governos não deverão conter nome, simbolo ou imagem que seja pessoasl.

  • Errado. 

    O certo seria: 

    De acordo com o princípio da Impessoalidade, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal.

  • Impessoalidade 

  • BOM, PESSOAL, AQUI TEMOS O CONCEITO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE (NÃO MORALIDADE).

     

     

    O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE DISPÕE QUE A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE PRATICAR QUALQUER ATO COM VISTAS A PREJUDICAR OU BENEFICIAR ALGUÉM, NEM A ATENDER O INTERESSE DO PRÓPRIO AGENTE, O AGIR DEVE SER IMPESSOAL, POIS OS AGENTES PÚBLICOS DEVEM VISAR, TÃO SOMENTE, O INTERESSE PÚBLICO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Princípio da Impessoalidade!

    Moralidade = boa-fé!

  • To vendo que, principalmente nesse tema o cespe gosta das questões "está chovendo, por isso o ceu é azul" as duas assertivas em separado estao corretas mas uma coisa nao tem nada a ver com a outra.

  • O correto seria: De acordo com o princípio da (IMPESSOALIDADE), os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal.

  • O CESPE - na maioria das questões - inverte os conceitos de impessoalidade/moralidade/publicidade etc..

  • IMPESSOALIDADE

  • pegadinha bem formulada

    esse ai é pricipio da IMPESSOALIDADE

     

  • De acordo com o princípio da impessoalidade, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal.

  • impessoalidade!

  • Correto seria IMPESSOALIDADE

  • De acordo com o princípio da IMPESSOALIDADE, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal.

  • Cespe troca impessoalidade por moralidade (vice-versa). Prestem atenção.

  • De acordo com o princípio da impessoalidade, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal.

  • O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa. Não é permitido que os agentes públicos tenham privilégios, esse principio é, portanto, característica visível do princípio republicano (Art. 1º, caput da Constituição Federal).

  • IMPESSOALIDADE

  • Princ. da Impessoalidade. - Administração sem rosto.

  • Impessoalidade.


    PM_ALAGOAS_2018

  • Princípio da Impessoalidade.

  • Conceito correto, princípio errado! o certo seria IMPESSOALIDADE, que se desdobra no aspecto da vedação à promoção pessoa.

  • "De acordo com o princípio da IMPESSOALIDADE".

  • Questão complicada, pois se você fere o princípio da impessoalidade, fere a moralidade.

  • Trocou impessoalidade por moralidade.

  • MORALIDADE - PAUTADO NA ÉTICA 

     

    IMPESSOALIDADE - FINALIDADE PÚBLICA

     

    ACHO INTERESSANTE O PONTO LEVANTADO PELO RENATO SILVA. PORÉM, QUAL PRINCÍPIO, QUANDO FERIDO, NÃO ENVOLVE A MORALIDADE TAMBÉM?

    ASSIM, NÃO DEVEMOS CONFUNDI-LOS...  

  • Se falou em promoção pessoal, o princípio que é diretamente ferido é o da IMPESSOALIDADE.

     

    Cespe adora confundir impessoalidade com moralidade nesses casos.

  • A cespe ja deu gabarito diferente para a mesma afirmativa, exatamente A MESMA AFIRMATIVA. Lamentável
  • Atenção a cespe gosta de inveter os conceitos de moralidade e impessoalidae!
     

  • Gab errada

     

    Princípio da Impessoalidade

     

    Como colário deste princípio, o art 37, §1° da Constituição Federal, estabelece que " A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

  • Principio da Impessoalidade. Diante deste princípio o administrador público deve se atuar de forma neutra, sempre primando pela supremacia do interesse público e nunca pautando a sua promoção pessoal.

  • Questão: Errada

    A questão fala do principio da IMPESSOALIDADE

  • Gab errada

     

    De acordo com o princípio da Impessoalidade.

  • Falou em promoção pessoal -> Impessoalidade

  • IMPESSOALIDADE MAJOR!

  • "De acordo com o princípio da moralidade, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal."

    "De acordo com o princípio da impessoalidade, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal."

  • Qndo a banco se pronunciar em questão de promoção pessoal devemos ligar isso ao princípio da Impessoalidade
  • o enunciado se refere à impessoalidade

  • NÃO É MORALIDADE E SIM IMPESSOALIDADE!

  • o princípio em questão é o DA IMPESSOALIDADE.

  • Impessoalidade

  • Aqui vai uma outra questão parecida da CESPE, mas que inverteram, trocaram moralidade por impessoalidade na questão.

    Q: O princípio da impessoalidade está diretamente relacionado à obrigação de que a autoridade pública não dispense os preceitos éticos, os quais devem estar presentes em sua conduta.

    R: ERRADO. O princípio “ obrigação que a autoridade…..preceitos éticos” é do princípio de moralidade.

    Impessoalidade já está ai na questão acima, abraços.

    GAB: E

  • GABARITO: ERRADO ❌

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE Estabelece os bons costumes como regra da Administração Pública.

    Não basta obediência ao princípio da legalidade; aqueles que lidam com o interesse e patrimônio público devem, também, seguir padrões éticos esperados em determinada comunidade.

    • Ou seja,

    O princípio da moralidade existe para estabelecer os bons costumes como regra da Administração Pública.

    Refere-se ao elemento ético de conduta, o que exige do servidor, entre outros aspectos, decidir entre o conveniente e o inconveniente.

  • impesoalidade

  • GAB: E

    IMPESSOALIDADE

  • Questão se refere ao principio da IMPESSOALIDADE.

    GAB E

  • a questão cita o principio da impessoalidade. Os três aspectos centrais desse principio, é as palavras de ordem, como:

    • isonomia
    • finalidade publica
    • NÃO promoção pessoal
  • trabalha o conceito do princípio da Impessoalidade.
  • GAB: Errado!

    O conceito mencionado é do princípio da IMPESSOALIDADE.

  • ERRADO

    De acordo com o princípio da IMPESSOALIDADE, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal.

  • O enunciado se trata do princípio da IMPESSOALIDADE.

  • os policiais tik tok se contorsem vendo uma questão dessa. -finalidade de ser militar? Defesa da paz e da ordem,segurança pública. -Não fazer dancinha fardado.

ID
1505815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública é regida por princípios fundamentais que atingem todos os entes da Federação: União, estados, municípios e o Distrito Federal. Com relação a esse assunto, julgue o item subsecutivo.

Apesar de o princípio da moralidade exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de o princípio da moralidade exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.


    Princípio da PUBLICIDADE. Esse gabarito deve ser alterado.
  • Pessoal, o gabrito da questão é CERTO. Para fundamentá-lo, devemos ter atenção ao que enuncia o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo, em sua Sessão I, inciso VII:

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.


    Atenção ainda quanto à definição de moralidade apresentada no inciso III (que tem sido muito explorada nas últimas questões relativas à Ética e aos Princípios da Administração Pública):
    O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
  • Achei que seria o principio da Publicidade

  • Errado. É o princípio da publicidade, até pq a questão não se refere ao código de ética como mencionou o colega.

  • O princípio descrito no item corresponde ao princípio da publicidade.
    No gabarito definitivo a questão em tela de nº 90 está ERRADA.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/fub_14_2/arquivos/137FUB15_008_11.pdf
    http://www.cespe.unb.br/concursos/fub_14_2/arquivos/Gab_Definitivo_137FUB15_008_11.pdf
  • A confusão é no princípio, neste caso, é o da publicidade!

  • O conceito mencionado na questão é o do princípio da publicidade, outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - PG-DF - ProcuradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    Em atendimento ao princípio da publicidade, a administração pública deve proporcionar ampla divulgação dos seus atos, e a lei regular o acesso dos usuários de serviço público a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observadas, no entanto, as restrições estabelecidas constitucionalmente quanto ao direito à intimidade e à segurança da sociedade e do Estado.

    GABARITO: CERTA.


  • Apenas a título de curiosidade ;)


    A Constituição enumera os seguintes casos de sigilo:


    a) imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (art. 5°, XXXIII, regulamentado pelas Leis 8.159/91 e 11.111/2005 e pelo Decreto 4.533/2002); e

    b) defesa da intimidade (art. 5°, LX).

    O Código de Ética do Servidor Público Federal dispõe no mesmo sentido:

    "Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar."


    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081219094423263

  • Data vênia eu acho que se a administração divulga informações da vida priva de alguém, além de ela está agindo de forma a ferir o princípio da publicidade, estará agindo imoralmente, ferindo, assim, o princípio da moralidade.
  • O Princípio da Publicidade é mais específico em relação à assertiva, mas não tem como considerá-la errada. Infelizmente é mais uma daquelas questões que a pessoa com um mínimo de raciocínio jurídico se prejudica...

  • Principio da Publicidade e não Moralidade.


  • às vezes é bom não conhecer tão afundo a disciplina pois nessa questão o concursando perderá a questão

  • O próprio comando da questão já sugere que este é o princípio da publicidade e não o da moralidade.

  • A questão deve ser analisada através do que se chama de moralidade jurídica, ou seja, a honestidade da administração pública ao tratar com a atividade pública, e não através do enfoque da moralidade social. A administração não agiu nesta questão de forma desonesta, mais sim com erro de conduta social ao não preservar a privacidade do administrado. 

    Resumindo, a moralidade na administração pública trata da moralidade jurídica e não social.

    Portando, ao meu modo de ver, a questão está elaborada de forma correta e a resposta é errado.

  • Concordo com o Cláudio, a questão diz: "Apesar de o princípio da moralidade exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação"... Quem exige, salvo as exceção aos casos de segurança pública, é o Princípio da publicidade e não moralidade, como no caso mencionado! 

  • Considerar errada a assertiva é o mesmo que negar que o princípio da moralidade exige ampla divulgação.

    Se o princípio da moralidade exige justamente que o administrador tenha uma conduta ímproba (vide íntima relação entre este e o § 4º do art. 37, CR/88, segundo Gilmar Mendes - p. 1036 do seu Curso -, por exemplo) não está correto negar que exige ampla divulgação. Ampla divulgação é sinônimo de transparência e, portanto, de probidade, que é a retidão na conduta administrativa.

    Você continua achando que está correto afirmar que o princípio da moralidade não exige ampla divulgação?

    Se continua, bom pra você. Talvez passe antes de mim numa prova objetiva, mas se almejar uma carreira cujo concurso tenha prova discursiva...

    Mas vamo que vamo! O negócio é decorar, fazer milhares de exercícios e passar!

  • Na minha Humilde Opinião, todo o texto da questão cita o princípio da Publicidade. 

    Primeira parte : exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação . Quem exige isso é a Publicidade. 

    Segunda parte : veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão 

    Ainda não entendi como pode ser confundida com Moralidade esta questão.  

  • Carlos Junior,

    Respeito sua opinião.

    Além disso, eu concordaria com ela se, em uma questão de múltipla-escolha, o CESPE pedisse: julgue qual princípio é mais específico em relação à exigência de ampla divulgação:

    a) moralidade

    b) publicidade

    c) isonomia

    d) proporcionalidade

    O gabarito seria letra b, com toda a certeza!

    O problema é que o CESPE pede: marque certo ou errado, e eu não consigo ver erro na questão.

    Ser mais genérico significa ser mais abrangente, não se confundindo com estar errado.

  • Questão complicada. Acompanho o comentário do Hugo. Literalmente a questão leva ao princípio da publicidade, mas, ao meu ver, o agente público que pratica atos administrativos sem divulgá-los, quando obrigado, fere também o princípio da moralidade, principalmente se estiver de má-fé.

  • Apesar de o princípio da moralidade exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.

    Vejam que a questão está errada pelo fato de mencionar Princípio da Moralidade, quando na verdade o Princípio que exige que os atos da Administração Pública sejam de ampla divulgação, vedando-se a publicidade dos que violem a vida privada do cidadão é o Princípio da Publicidade.

  • Principio da publicidade e não da moralidade ! 

    Questão errada !

  • Pegadinha básica! Trocaram a palavra publicidade por moralidade. Nessa questão a banca usou o conceito básico e simples dos institutos.


    O princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da CF, determina que a Administração Pública tem a obrigação de dar ampla divulgação dos atos que pratica, salvo a hipótese de sigilo necessário. A exceção à publicidade está no art. 5.º, XXXIII, da CF, o qual estabelece que são sigilosos os casos que possam ameaçar a segurança da sociedade ou do Estado (atente-se para o prazo máximo de 35 anos de sigilo, prorrogável uma vez pelo mesmo prazo, estabelecido pela Lei 12.527/2011, em vigor a partir de 18.05.2012). Art. 5, LX, da CF, a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou do interesse social o exigirem.


    O princípio da moralidade, explícito na CF, caracteriza-se por exigir do administrador público um comportamento ético de conduta, ligando-se aos conceitos de probidade, honestidade, lealdade, decoro e boa-fé. A moralidade se extrai do senso geral da coletividade representada e não se confunde com a moralidade íntima do administrador (moral comum) e sim com a profissional (ética profissional).





  • A proposição seria verdadeira se o conceito fosse referida a publicidade, porem a banca trocou o conceito e aplicou em outro principio: morallidade.

  • quem exige a publicidade dos atos é o princípio da publicidade e não moralidade

  • Gabarito ERRADO.

    Princípio da Publicidade e não moralidade.

  • Para complementar: além do erro quanto ao princípio, é oportuno mencionar que a "Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) confere um tratamento próprio e diferenciado aos dados que configuram "informações pessoais" aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas naturais identificadas ou identificáveis (estão fora da definição, portanto, as pessoas jurídicas). Essas informações de classificação de sigilo, têm o seu acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoas a que elas se referirem, podendo a restrição durar pelo prazo máximo de 100 anos, a contar da data de produção da informação (art. 31)" Favor verificar exceções no art 31 §3º (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 21ª Edição, pag. 202.)

  • Errei a questão, mas foi daquelas que a gente fica satisfeito, visto que li rápido e não me liguei no pega mas, acertei no critério definidor da exceção ao principio da PUBLICIDADE. 

  • Questão bastante maldosa, pois ela traz duas assertivas em uma única:

    O princípio da moralidade exige que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação: 
    ERRADO:  Esse é o princípio da PUBLICIDADE.

     Veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão. CORRETO:
    Porém uma única assertiva errada, deixa a questão toda incorreta!

  • Outra questão com mais do mesmo, sabe-se que quando a CESPE cobra os princípios do Art.37 da CF/88 o "LIMPE" ela sempre faz isso, inverte os conceitos, desta forma ela confundi o candidato inocente, pois tudo que está escrito esta correto, contudo se refere a princípios diferentes, fica a dica.

    "Estude até passar não importa quanto tempo vai levar, mas é até passar".

  • Eu fui um dos que respondeu certo,  sabe de nada inocente!

  • Refere-se ao princípio da publicidade e não da moralidade.

  • Errada.
    O princípio da publicidade exige  que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.

  • Que vacilo meu!! Falta de atenção nível hard!! 

  • Na verdade, o princípio que impõe ampla divulgação dos atos da administração, até mesmo como mecanismo de controle, é o princípio da publicidade, igualmente previsto no art. 37, caput, CF/88, e não o princípio da moralidade, cujo conteúdo, a rigor, corresponde, na essência, à necessidade de que os agentes públicos procedam com ética e retidão de caráter no trato da coisa pública.


    Resposta: Errado
  • Princípio da publicidade!!!!!

  • Ampla divulgação: Princípio da publicidade, e não moralidade

  • O nosso queridíssimo avaliador deu o conceito de publicidade e não de moralidade.

  • Esse é o conceito de publicidade e não de moralidade. ERRADO!

  • OS PROCESSOS QUE TRANSITAM EM SEGREDO, POR EXEMPLO FAMILIA, PENSÃO E ADOÇÃO?

  • Moralidade –Agir com Honestidade, BOA-FÉ, Lealdade... Publicidade -- TRANSPARÊNCIA, exceção: assuntos de segurança nacional, certas investigações policiais, processos civis em segredo de justiça e ações de Direito de família.


  • No meu ponto de vista essa questão tem duas respostas.

  • é  o principio da publicidade e não dá moralidade.

  • Publicidade, e pode violar a privacidade se o interesse público exigir. 

  • Já conclui o erro, quando li ampla divulgação= publicidade

  • Apesar de o princípio da publicidade exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.

  • Não é o PRINCIPIO DA MORALIDADE que exige que os atos da Administração publica sejam divulgados, mas sim o da PUBLICIDADE.

  • GAB:ERRADO

    O CERTO: Apesar de o princípio da PUBLICIDADE exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.

  • Quer acertar questão do CESPE que verse sobre princípio? É só presta atenção na troca de conceito! Abra o olho que tal banca adoooora fazer isso.

  • Questão sacada! Ahauahah

  • Questão Errada - Princípio da Publicidade.

    Pura verdade Renato Silva "Dica para a vida de concurseiro"

    Cespe e Princípios = de fato será troca de conceitos :)

    Frase que reflete bem nossa realidade com o Cespe...

    Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas...

    Sun Tzu

  • Riscos da leitura apressada: errar uma questão "mamão com açucar" dessas! Muito cuidado com a leitura"

  • Colegas, vamos cuidar: a questão está errada, pois esse conceito refere-se ao princípio da PUBLICIDADE, e não MORALIDADE.

    A CESPE queria que o candidato tivesse atençãoa. Lamentável isso, mas é a nossa realidade.

    Vamos cuidar sempre o que o enunciado diz e não apenas ir direto na resposta.

  • O certo seria : Apesar de o princípio da PUBLICIDADE  exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.

    ERRADA!

  • Art. 5º. CF/88. 

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;  

  • o conceito refere se a publicidade, ou seja, fala de divulgação e não do príncípio da moralidade

  • Se no início a questão estivesse falando em relação ao princípio da publicidade, a questão estaria correta.

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994: VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • A questão só está errada pois colocou Moralidade no lugar de Publicidade.

  • Resposta: errado

    -


    o correto seria :

    -

    Apesar de o princípio da publicidade exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.

  • divulgação= publicidade

  • Errado - o princípio que exigir que os atos da administração pública sejam publicados é publicidade.

  • ERRADA

    O PRINCIPIO QUE VEDA A PUBLICIDADE DE ATOS QUE VIOLEM A VIDA PRIVADA É O PRINCIPIO DE PUBLICIDADE, E NÃO O DA MORALIDADE.


  • Parabéns, agora ninguém zera a prova!

  • quando na questão fala,  "a vida privada do cidadão." não seria do agente público ??


  • Pelo princípio da PUBLICIDADE os atos administrativos devem ser publicizados como elementos de controle e eficácia destes. Exceto: quando se tratar da INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E SEGURANÇA NACIONAL.

  • CARTA MAGNA

    ART. 5

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;  

  • A questão diz: "Apesar de o princípio da moralidade exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação"... Quem exige, salvo as exceção aos casos de segurança pública, é o Princípio da publicidade e não moralidade, como no caso mencionado! Portanto, se no início a questão estivesse falando em relação ao princípio da publicidade, a questão estaria correta.
    FFF e fiquem todos com Deus!!!

  • O CORRETO SERIA PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
      

  • Apesar de o princípio da moralidade exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.Gab.: ERRADA

    PUBLICIDADE:é um requisito de eficácia e moralidade pois é através da divulgação oficial dos atos da administração pública que ficam assegurados o seu cumprimento.É obrigatória a transparência dos atos administrativos, sob pena de ineficácia,ressalvada as hipóteses de sigilo previstas em lei.
    Ex: Portal da transparência divulga o nome do servidor e sua remuneração mas não pode divulgar endereço,CPf e RG para preservar sua intimidade.


  • A questão se refere ao princípio da publicidade, e não, AO P. da MORALIDADE.

  • O único erro da questão foi trocar o principio da publicidade pelo da moralidade


  • Galera,seguinte:

    Não é moralidade...É publicidade...kakakkaa 


  • Reproduzindo o comentário do professor a fim de ajudar os colegas que não são assinantes:


    "Na verdade, o princípio que impõe ampla divulgação dos atos da administração, até mesmo como mecanismo de controle, é o princípio da publicidade, igualmente previsto no art. 37, caput, CF/88, e não o princípio da moralidade, cujo conteúdo, a rigor, corresponde, na essência, à necessidade de que os agentes públicos procedam com ética e retidão de caráter no trato da coisa pública".


    Resposta: Errado
  • QUASE UMA CENTENA DE COMENTÁRIOS POR UMA QUESTÃO DESSA? DANIEL AZEVEDO JÁ RESOLVEU TUDO NO DIA 03 DE MAIO DE 2015, O RESTO É REPETECO.

  • Princípio da publicidade, não moralidade!

  • ERRADA. Princípio da Publicidade

  • Gabarito errado


    Princípio da moralidade: Exigência de atuação ética.

    Princípio da publicidade: Exige ampla divulgação dos atos praticados pela administração, de forma a dar transparência a estes atos, ressalvadas as hipóteses nas quais a lei admite o sigilo.

  • QUESTÃO ERRADA. Essa questão trata do princípio da publicidade, que diz que todo ato administrativo deve ser publicado no órgão oficial.       Exceto :  quando se tratar de assuntos de seguranção nacional  ,  investigação policial  ,  interesse superior da administração pública.

  • É o princípio da publicidade que exige ampla divulgação dos atos da Administração Pública. Questão errada.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região


    Na verdade, o princípio que impõe ampla divulgação dos atos da administração, até mesmo como mecanismo de controle, é o princípio da publicidade, igualmente previsto no art. 37, caput, CF/88, e não o princípio da moralidade, cujo conteúdo, a rigor, corresponde, na essência, à necessidade de que os agentes públicos procedam com ética e retidão de caráter no trato da coisa pública.

  • Princípio da moralidade: Exigência de atuação ética.

    Princípio da publicidade: Exige ampla divulgação dos atos praticados pela administração, de forma a dar transparência a estes atos, ressalvadas as hipóteses nas quais a lei admite o sigilo. 

    A parte final - violem a vida privada do cidadão - acredito que o correto seja defesa da intimidade.

  • Quase errei heuheuu.

  • nossa ! questão bizonha kkk, se der um mínimo vacilo erra . 

  • Publicidade.
    Primeiro foi citado MORALIDADE e em seguida PUBLICIDADE.
    Só para confundir a cabeça do candidato.

  • Errei essa questão 2x sem ler direito. AFF! Melhor errar aqui do que na prova. rs

  • Ja observei que as provas de 2015 - CESPE - na sua maioria relacionada a conceitos/principios, a banca misturou conceitos; entao, quando for fazer a prova atentar minuciosamente para o enunciado, lembrando desta dica. 

  • É incrível o que o cansaço é capaz de fazer... Juro que li "publicidade" no lugar de moralidade...

  • GAB:ERRADO. PUBLICIDADE.

     

  • SERIA A PUBLICIDADE.

    GAB ERRADO.

     

  • ERRADO

    PUBLICIDADE E NÃO MORALIDADE

  • É o princípio da publicidade que impõe que a Administração Pública conceda aos seus atos a mais ampla divulgação possível entre os administrados, pois só assim estes poderão fiscalizar e controlar a legitimidade das condutas praticadas pelos agentes públicos.

    GAB - ERRADO.

  • O princípio aqui tratado é o da publicidade, a saber:
    " Indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, e isso porque constitui fundamento do princípio propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos. Só com a transparência dessa conduta é que poderão os indivíduos aquilatar a legalidade ou não dos atos e o grau de eficiência de que se revestem.

    É para observar esse princípio que os atos administrativos são publicados em órgãos de imprensa ou afixados em determinado local das repartições administrativas, ou, ainda, mais modernamente, divulgados por outros mecanismos integrantes da tecnologia da informação, como é o caso da Internet.

    Ferramentas baseadas nesse princípio:

    1. o direito de petição, pelo qual os indivíduos podem dirigir-se aos órgãos administrativos para formular qualquer tipo de postulação (art. 5º, XXXIV, “a”, CF);

    2. as certidões, que, expedidas por tais órgãos, registram a verdade de fatos administrativos, cuja publicidade permite aos administrados a defesa de seus direitos ou o esclarecimento de certas situações (art. 5º, XXXIV, “b”, CF); e

    3. a ação administrativa ex officio de divulgação de informações de interesse público."
    - José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo. (Com adaptações).

    Logo...
    ERRADO.

  • ERRADA

     

    MORALIDADE - Está relacionado a agir de forma honesta, ética, com probidade, boa-fé, ou seja, é sinônimo de uma boa administração.

     

    PUBLICIDADE - É dar a devida informação para, assim, tornar a conduta transparente. A publicidade facilita o controle (fiscalização) dos atos da administração, que poderá ser feito pelo povo e pela própria administração. Embora seja regra, existem casos em que pode ter sigilo, que é exceção, como os de segurança do Estado, da Sociedade e da intimidade.

  • Apesar de o princípio da moralidade exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.

    O erro.

     

  • Quando é preciso ler publicidade acaba lendo moralidade (vice e versa) kkkkkkk

  • O princípio da moralidade exige que a Administração e seus agentes atuem em conformidade com princípios éticos aceitáveis
    socialmente.

     

    A banca trocou o conceito de publicidade por moralidade.

     

    Gaba: Errado.

  • Na verdade, o princípio que impõe ampla divulgação dos atos da administração, até mesmo como mecanismo de controle, é o princípio da publicidade, igualmente previsto no art. 37, caput, CF/88, e não o princípio da moralidade, cujo conteúdo, a rigor, corresponde, na essência, à necessidade de que os agentes públicos procedam com ética e retidão de caráter no trato da coisa pública.


    Resposta: Errado

  • O princípio que exige ampla divulgação é o princípio da PUBLICIDADE

  •  É o princípio da PUBLICIDADE o texto da questão

  • O princípio da publicidade administrativa:  a divulgação nominal da remuneração de autoridades e servidores nas páginas da internet.  EXCEÇÃO: Para o STF não pode divulgar CPF e endereço do servidor.

    (Cespe – TCU 2015) De acordo com entendimento dominante, é legítima a publicação em sítio eletrônico da administração pública dos nomes de seus servidores e do valor dos vencimentos e das vantagens pecuniárias a que eles fazem jus.

  • ERRADO!!

     

    Apesar de o princípio da moralidade...(HAAA YÊ YÉEE....PEGADINHA DO MALANDRO E TU CAIU BONITOOO!!!!) O correto é seria princípio da "PUBLICIDADE" e não moralidade!!! Muita atenção com questões do cespe, o maldito que elabora não tem pena de você   :( Bons estudos!!!!

  • PUTS!!!! RAIVA DE PERDER QUESTÃO ASSIM.... PEGADINHA DO MALANDRO MESMO..RSRSR..

  • ERRAR EMA QUESTÃO DESSA TREINANDO O CARA ATÉ RI , AGORA NO CONCURSO É FODA......

  • Erraddooooo né gente,

    questão adora confundir as pessoas, o cespe adora fazer isso.

    Moralidade é critério de legalidade, moralidade é critério de probidade administrativa, ética, decoro, bom comportamento, etc.

    Logo, não podemos substituir publicidade, a qual exige que todos os atos, em regra, sejam publicados, com publicidade. 

  • ''Apesar de o princípio da MORALIDADE  exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão. ''

     

    Acredito que o erro da questão está em afirmar que o princípio da Moralidade exige que se tenha ampla divulgação, quando, na verdade, tal principio fica evidenciado no da Publicidade.

     

  • item errado: ao se substituir "moralidade" por "publicidade" a questão fica certa.

  • R: ERRADO

    BASTA "LER"

    "Apesar de o princípio da moralidade( ? ) exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação (publicar?), veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão. "

    Se pergunte: "Moralidade e divulgação, o que tem a ver?"

    A boa e velha distração, nego lê na correria e não interpreta bem o texto.

    Keep Calm and GABARITE kkkkk

     

  • 106 comentários, todos repetindo a mesma coisa, parabéns

  • Aquestão trata do princípio da publicidade e não moralidade.

  • Gabarito: Errado

    Exigem sigilo, e não podem serem divulgados os seguintes atos:

    Segurança do estado;

    segurança da sociedade;

    Intimidade.

     

  • A questão trata do princípio da publicidade
  • Cai bonito nessa :) 

  • Apesar de o princípio da PUBLICIDADE exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.

  • puta merda, juro por Deus que não vi a palavra MORALIDADE ali. Questão maléfica hahaha

  • Essas questões sobre princípios é modus operandi  cespe misturá-los. No início já entrega a questão como errada, uma vez que não se trata da MORALIDADE. Se ler rápido, pode acabar errando.

  • kkkkkkkkkk, quando vi a quantidade de comentários fui ler a questão com bastante atenção.

  • tem mandiga nessa questão kkkkk não vi a moralidade

  • O PRINCÍPIO DA MORALIDADE NÃO EXIGE A TRANSPARÊNCIA. O PRINCÍPIO QUE EXIGE É O DA PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.

     

    Apesar de o princípio da PUBLICIDADE exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão. O PRINCÍPIO QUE VEDA A PUBLICIDADE DE ATOS PROCESSUAIS QUE VIOLEM  A INTIMIDADE DO CIDADÃO É O DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EX.: A PUBLICIDADE DE UM PROCESSO DE ESTUPRO VIOLA A INTIMIDADE DA VÍTIMA.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Apesar de o princípio da moralidade exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.

     

    MORALIDADE NÃO

  • Meuuu Deusss kkkkk 

  • Pensei até que fosse uma pegadinha de tão louca que é essa questão.

  • A BANCA ADOOORAA INVERTER OS CONCEITOS NESSAS QUESTÕES DE PRINCÍPIOS. FICAR ATENTO!

     

    AQUI TEMOS O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE (NÃO MORALIDADE).

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Princípio da Publicidade!

    Moralidade = boa-fé

  • ERRADO. POIS, DIA-A-DIA - RELACIONA-SE ----> VIDA FUNCIONAL. 

    FUNDAMENTO: 

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Apesar de o princípio da moralidade (publicidade) exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.

  • PUBLICIDADE

  • Apesar de o princípio da publicidade exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.

  • P. da publicidade 

     

  • não façam questóes com sono , não dá certo kkkk

  • ERRADO: é o princípio da publicidade que deveria estar na acertiva

  • Moralidade: Agir com Ética e boa-fé 

  • O princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da CF, determina que a Administração Pública tem a obrigação de dar ampla divulgação dos atos que pratica, salvo a hipótese de sigilo necessário. A exceção à publicidade está no art. 5.º, XXXIII, da CF, o qual estabelece que são sigilosos os casos que possam ameaçar a segurança da sociedade ou do Estado (atente-se para o prazo máximo de 35 anos de sigilo, prorrogável uma vez pelo mesmo prazo, estabelecido pela Lei 12.527/2011, em vigor a partir de 18.05.2012). Art. 5, LX, da CF, a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou do interesse social o exigirem.

     

     

    O princípio da moralidade, explícito na CF, caracteriza-se por exigir do administrador público um comportamento ético de conduta, ligando-se aos conceitos de probidade, honestidade, lealdade, decoro e boa-fé. A moralidade se extrai do senso geral da coletividade representada e não se confunde com a moralidade íntima do administrador (moral comum) e sim com a profissional (ética profissional).

  • Misturou Publicidade com Moralidade....

    Questão Errada!

    Ps: Apenas para ajudar quem não possui acesso ao gabarito.

  • ERRADO

    "Apesar de o princípio da moralidade exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão."

     

    Trata-se do princípio da PUBLICIDADE

  • Aquela questão que assim que você lê e faz HUM??

  • Metade errada e metade certa. É que nem eu 99% anjo, mais 1% vagabundo!

  • Trata-se do princípio da PUBLICIDADE, e não da MORALIDADE.
  • Apesar de o princípio da publicidade exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.

  • Na verdade, o princípio que impõe ampla divulgação dos atos da administração, até mesmo como mecanismo de controle, é o princípio da publicidade, igualmente previsto no art. 37, caput, CF/88, e não o princípio da moralidade, cujo conteúdo, a rigor, corresponde, na essência, à necessidade de que os agentes públicos procedam com ética e retidão de caráter no trato da coisa pública.
    Resposta: Errado

  • É uma Bilada Cino!! HAHAHAHA Princípio da moralidade não, Publicidade!!!!

  • o enunciado acima se refere ao pricipio da publicidade

  • Questão pra pegar nego que lê sem concentração total. EX: pensando em como gastar a grana quando nomeado!
  • ERRADO

     

    Apesar de o princípio da moralidade exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.

     

    REESCREVENDO

     

    Apesar de o princípio da PUBLICIDADE exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.

  • O ce4ne da questão está na fonética da palavra, ocorrendo também entre tutela e autotutela; aqui, ocorreu entre moralidade e publicidade, ambos terminam em da de, confundindo o candidato
  • Galvão...

  • Apesar de o princípio da PUBLICIDADE exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.


    Integrante da banca examinadora elaborador da questão: Serginho Malandro.

  • Onde se lê:

    "moralidade"

    Leia-se:

    "publicidade"

     

    "Quando tinha 10 anos, Chuck Norris decidiu morar sozinho. Então seus pais saíram de casa."

  • Pegadinha do malandro
  • QUANDO EU NÃO CAIU EM PEGADINHA DA CESPE É MUITA EMOÇÃO!

    ERRADA

    AQUI NÃO CESPE

    PM AL

  • A questão diz "Apesar de o princípio da moralidade exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão."


    Quem amplamente "divulga" é o princípio da PUBLICIDADE!

  • é foda responder essas questões que confundem princípios

  • Li até a virgula. 

  • Pode isso, Arnaldo??


  • -
    poxa! 

    : (

  • Princípio da publicidade e não moralidade.
  • Apesar de o princípio da publicidade exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.

  • teste de atenção kkkkkkk Esse tá mais pra psicoteste!

  • na hora da prova o que tem de cidadão errando esse tipo de questão... kkkkk

  • Vem PMAL!!!

    " As adversidades fazem você questionar as suas limitações "

  • Gabarito: Errada. Contribuição: Princípios da Administração Pública: LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. O conceito de publicidade é o explícito na situação supracitada.

  • GAB; C

    Não é um principio ABSOLUTO, COMPARTA EXCESSÕES!

  • É princ. da publicidade e não da moralidade

  • Quem aí já estava no automático e leu publicidade no lugar de moralidade como eu?

  • O Princípio da PUBLICIDADE apresenta uma dupla acepção em face do sistema decorrente da CF/88, a saber:

    A - exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público;

    B - exigência de transparência da atuação administrativa.

  • Sobre o princípio da publicidade, aqui no Mato Grosso saiu uma campanha do TJMT que visava publicar a eficácia do órgão. Os anúncios, em suma, mostrava uma foto do demandante e seu resultado provido pelo poder judiciário. Em alguns casos aparecia vítimas de violência doméstica com os seus rostos em outdoors em via pública com alta circulação de pessoas.

    Dizer que a publicidade veda os atos que violem a vida privada do cidadão não é uma verdade.

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da publicidade:

    O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber:

    a) art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;

    b) art. 5º, XXXIV: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”;

    c) art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. A impetração de habeas data é cabível quando a informação for relativa ao próprio impetrante. Fora dessa hipótese a obtenção de informação sonegada pelo Estado pode ser viabilizada pela utilização de mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Aiai...cespe, passa para o próximo ai porque comigo não...

  • É o princípio da publicidade que exige ampla divulgação dos atos da Administração Pública. Questão errada.

  • Princípio da publicidade.

  • Graças a Deus não caí nessa.

  • Mano...você numa questão de prova, com o tempo apertado e super apressado dificilmente se atenta a palavrinha "Moralidade" kkkkkkkkkkkkkkkk, como falaram nos comentários, é uma estratégia clássica da CESPE em trocar os princípios, e a definição deles deixar correto, para que o candidato nem cogite em voltar a ler se é realmente tal princípio.

    GAB: E

  • GABARITO: ERRADO. ❌

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicados oficialmente!

    É o princípio que leva o conhecimento e permite o controle da população.

    • Ou seja,

    Para Hely Lopes Meirelles, este princípio atinge, além do aspecto da divulgação dos atos, a possibilidade de conhecimento da conduta interna dos funcionários públicos. Assim, os documentos públicos podem ser examinados por qualquer pessoa do povo, exceto em casos de necessidade de preservação da segurança da sociedade e do Estado ou de interesse público, como, por exemplo, um processo judicial que corre em segredo de justiça.

    Exemplos: ☛ Divulgação dos salários de servidores públicos e Publicações dos atos no Diário Oficial da União, Estado ou Município, dependendo do caso.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE.

  • ficou em duplo sentido
  • Errado, Apesar de o princípio da PUBLICIDADE exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação.

    seja forte e corajosa.

  • QUE DOIDEIRA [...]

  • ERRADO

    A QUESTÃO TRATOU O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E NÃO DA MORALIDADE!

    PMAL 2021

  • "Faz sentido" tendo em vista que é "MORAL" Publicar atos que violem a vida privada do cidadão.

    Acertei! porem se for por logica...

  • PUBLICIDADE E NÃO MORALIDADE!

  • ERRADO

    Apesar de o princípio da PÚBLICIDADE exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.

  • pegadinha do caramba principio da publicidade


ID
1505818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública é regida por princípios fundamentais que atingem todos os entes da Federação: União, estados, municípios e o Distrito Federal. Com relação a esse assunto, julgue o item subsecutivo.

Na hierarquia dos princípios da administração pública, o mais importante é o princípio da legalidade, o primeiro a ser citado na CF.

Alternativas
Comentários
  • Não há uma ''hierarquia dos princípios da administração pública''. Todavia, alguns autores entendem que há dois princípios basilares, um tipo de super princípio do qual todos os outros derivam, sendo eles: 

    1 SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO, e

    2 INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO


    fonte: https://ddireito.wordpress.com/2012/07/04/supraprincipios-e-principios-do-direito-administrativo/



  • Todos são igualmente importantes

  • Não há hierarquia entre os princípios da Adm Pública.

    Gabarito: ERRADO
  • Hierarquia não, mas sendo os principais citados: Publicidade e impessoalidade.

  • Na verdade, para um ato ser válido, ele tem que respeitar todos os princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Do que adianta um ato ser legal, impessoal, eficiente, se não ser moral ? E do que adianta um ato ser legal, impessoal, moral, eficiente, se não der publicidade a ele ?

    Logo não existe hierarquia entre os princípios, são interdependes.

  • Eu respondi com base na existência dos supraprincípios da supremacia do interesse público sobre o particular e indisponibilidade do interesse público.

  • Apesar de ter respondido errado entendi que nenhum princípio é mais importante que o outro.. 

  • E existe hierarquia entre os princípios?

  • O princípio da legalidade precede (vem antes dos demais). Porém não pode ser considerado o mais importante. Não há hierarquia entre os princípios

  • eu acho que, se houver alguma preponderância, é a da finalidade, da supremacia do interesse público.

  • Não tem hierarquia dos princípios da administração pública.  ERRADA

  • Não há hierarquia entre os princípios da Adm Pública.

    gab: E
  • NÃO HÁ HIERARQUIA. DIANTE DE PRINCÍPIOS DEVE-SE PROCEDER COM A PONDERAÇÃO DOS MESMOS, DE ACORDO COM O CASO CONCRETO

  • Não existe hierarquia entre os Princípios da Administração Pública. 
    Gabarito: Errado!

  • A questão menciona na hierarquia dos princípios da Administração Pública e não dos Princípios da Adm Pública na CF (explícitos -LIMPE).

    Vale lembrar que existem os Supraprincípios do direito Administrativo dos quais derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo, são eles:

    - Supremacia do interesse público primário sobre o privado (reflete os poderes da Administração Pública) e;

    - indisponibilidade do interesse público (reflete os direitos dos administrados).


    Vale lembrar que os dois são relativos, não havendo absolutismo por parte dos dois institutos.


    Conforme o Ilustre Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello. Para os que desejarem ler os trechos (mazza, 2012, pag 80).

  • Sempre bom lembrar: Não existe hierarquia entre os princípios!

  • Gabarito ERRADO.

    Não há hierarquia entre os princípios.

  • É sempre bom errar para não esquecer de que não há HIERARQUIA entre os Princípios

  • GAB . E

    Não há hierarquia no L I M P E

  • Não há hierarquia entre os princípios administrativos, mas é bom lembrar, que todos os princípios são decorrentes dos Supraprincípios são eles: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

  • não existe hierarquia para com os princípios.

    GABARITO: ERRADO

  • Apesar do princípio da LEGALIDADE ser realmente o primeiro a ser citado na CF, isso não torna a questão toda correta, pois não existe hierarquia entre os princípios, devendo cada um ser devidamente respeitados.

  • Não há hierarquia entre os princípios (L.I.M.P.E).

  • Não há hierarquia entre os princípios.

  • LIMPE, não existe um princípio mais importante do que outro.

  • Cuidado com a cespe !!!!

  • Nenhum princípio é  superior ao outro.Pois não existe hierarquia entre eles.

  • Não há hierarquia entre os princípios!

  • Complementando...

    (CESPE/TRE-MT/ANALISTA JUDICIARIO/2010) A atuação administrativa dos integrantes do setor público deve ser pautada pela existência de uma permissão legal. Assim sendo, o princípio explicitado na CF hierarquicamente definido como mais importante é o da legalidade, pois é um princípio norteador das ações públicas. E ** Não existe hierarquia entre princípios, serão ponderados no caso concreto.


  • Pegou-me...

  • Não existe hierarquia entre os princípios constitucionais.

  • Pegou-me também! :(

  • ERRADO

    Não existe hierarquia
  • Primeira coisa que se aprende quando se estuda Direito:

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS!

  • ERRADA


    Hierarquia entre os princípios da administração pública? Não.


    Se a questão perguntar sobreos princípios basilares da administração pública:

    => Supremacia do interesse público sobre o privado
    => Indisponibilidade do interesse público

    (notem que os dois referem-se ao interesse público)
  • ERRADO: não tem Hierarquia .

  • NÃO existe HIERARQUIA nos princípios, todos devem ser respeitados 

  • errado, não existe hierarquia nos princípios 

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA até mesmo com os princípios expressos e implícitos.

  • NÃO HA HIERARQUIA

  • Não há Hierarquia entre os princípios, sejam eles expressos ou implícitos.


  • OS PRINCIPIOS NÃO SEGUEM UMA HIERARQUIA PRÉ-ESTABELECIDA

  • Apenas no ano de 2015 mais de 20k pessoas já responderam essa questão!
    Eita, ta profissional o negócio.

  • Os princípios não se excluem, completam-se!

  • Não há hierarquia de princípios, apenas ponderação. 

    Há hierarquia de normas, piramide de kelsen.
    Bons estudos!!
  • Olá...  Acredito que a questão faz referência aos "Princípios Magnos ou Supra-princípios"  que são: SUPREMACIA E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.  Se estes estão acima, então existe uma hierarquia.   Abç a todos.


  • Ed. 

    Estou acessando os vídeos normalmente. 

  • Não existe hierarquia entre os princípios!

    Errado

  • Inexiste hierarquia entre princípios, estejam eles expressos ou não no texto constitucional. O princípio da supremacia do interesse público, por exemplo, sequer está citado no rol do art. 37, caput, CF/88. Todavia, cuida-se sabidamente de princípio basilar, um dos pilares, inclusive, do denominado regime jurídico-administrativo.  

    A prevalência de um princípio, em relação a outro, opera-se por um critério de ponderação de interesses, à luz das circunstâncias do caso concreto. Em havendo tensão entre dois postulados, caberá ao administrador público (ou ao julgador) averiguar qualquer princípio deve prevalecer naquele caso específico. Nada obstante, se outro fosse o cenário fático, com outras nuances, o princípio preterido poderia ser outro.  

    Enfim, o fundamental é ter em mente que não há relação hierárquica entre os princípios que informam a atividade da Administração Pública.  

    Resposta: ERRADO 
  • Não há que se falar em hierarquia entre princípios, sejam eles expressos ou implícitos. O que pode haver é a prevalência de um deles, em um dado caso concreto, a partir de uma ponderação de bens e valores, caso haja, em tese, tensão entre dois ou mais princípios que, a priori, seriam simultaneamente aplicáveis. Ademais, jamais poder-se-ia admitir que uma lei fosse afastada mediante simples ato administrativo de um dado gestor público, sob pena de grosseira violação do princípio da legalidade.

  • Reposta: errado.
    -

    Não existe princípio mais importante que outro, todos são importantes, não tem hierarquia entre eles....
  • Não há hierarquia entre princípios!
  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS !

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS !

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS !

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS !

  • Não há hierarquia entre princípios.

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS,SÃO TODOS IGUAIS, DEVEMOS APLICAR EM CADA CASO CONCRETO, ELES SÃO SEPARÁVEIS E TAMBÉM CUMULATIVOS DEPENDENDO DE CADA CASO.

  • "(...) os agentes públicos devem atuar de forma neutra" = Impessoalidade (agir de forma objetiva, imparcial e neutra)

    "sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal." = Impessoalidade e Moralidade


    Questão errada.



  • Não existe HIERARQUIA despensa comentários, essa questão .

  • Dispensa com i, Igor! Cuidado com o português nas provas. ☺️

  • NÃO há hierarquia dos princípios da administração pública.

  • Inexiste hierarquia entre princípios, estejam eles expressos ou não no texto constitucional. O princípio da supremacia do interesse público, por exemplo, sequer está citado no rol do art. 37, caput, CF/88. Todavia, cuida-se sabidamente de princípio basilar, um dos pilares, inclusive, do denominado regime jurídico-administrativo.  

    A prevalência de um princípio, em relação a outro, opera-se por um critério de ponderação de interesses, à luz das circunstâncias do caso concreto. Em havendo tensão entre dois postulados, caberá ao administrador público (ou ao julgador) averiguar qualquer princípio deve prevalecer naquele caso específico. Nada obstante, se outro fosse o cenário fático, com outras nuances, o princípio preterido poderia ser outro.  

    Enfim, o fundamental é ter em mente que não há relação hierárquica entre os princípios que informam a atividade da Administração Pública.  

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • Não há hierarquia entre os princípios estando eles expressos ou não na CF.


  • NÃO EXISTE HIERARQUIA NESSE CASO....

  • Primeira coisa que aprendi quando comecei a estudar Direito Administrativo: não há hierarquia nos princípios!

  • Todos são importantes!!!!

  • Não há hierarquia nos princípios, nem são revogados e pode ser cumprido na medida do possível, ou seja não precisa ter se comprimento integral.

  • Galera,seguinte:

    - Não há hierarquia entre os princípios explícitos da administração pública.

    Os princípios explícitos da administração pública (L.I.M.P.E) são: Legalidade + Impessoalidade + Moralidade + Publicidade + Eficiência


  • Não há hierarquia nos princípios que regem a Administração Pública, apenas em suas fontes do direito.

  • Galerinha,  um monte de vcs estão dizendo que não há hierarquia entre princípios. Eu compactuo desta ideia, mas lembrem que pra Cespe, há, sim, hierarquia entre os princípios. Ela afirma, em outras questões, o seguinte: O principio da supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público estão acima dos outros princípios, tanto os explícitos quanto os implícitos.

  • weniueni maquiné

    Vc está equivocado em dizer que o O principio da supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público estão acima dos outros princípios..

    POIS Inexiste hierarquia entre princípios, estejam eles expressos ou não no texto constitucional; O princípio da supremacia do interesse público  cuida-se sabidamente de princípio basilar, um dos pilares, inclusive, do denominado regime jurídico-administrativo.  

  • não há Hierarquia entre príncipios ;)

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS.

  • É um conjunto não tem um que seja hierarquicamente mais que outro!

     

    "Quando você estiver prestes a desistir, lembre se do motivo que te fez começar"

                                                                    Bons estudos...

  • ERRADO: NÃO HÁ HIERARQUIA

  • Parei de ler em "Hierarquia". 

  • Não há no que se falar em hierarquia mas em ponderação entre os princípios existentes.

  • Quando vier HIERARQUIASUBORDINAÇÃO, marque ERRADO com tesão.

    #GOINSS

  • Não há hierarquia entre princípios, apesar de ser muito comum em provas de concursos questões afirmando que o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é superior aos demais (assertivas incorretas, obviamente!). Também costumam fazem essa afirmação em relação ao princípio da legalidade, o que não é verdade.

    GAB -ERRADO

    Prof. Fabiano Pereira.

  • É só lembrar que: 

     

    Nenhum princípio se sobrepõem a outro!!!! 

    SIMPLES ASSIM!

     

    foco#@

  • TODOS os princípios são importantes, não havendo hierarquia sobre os mesmos.

  • "Na hierarquia dos princípios da administração pública" ERRADO!

    Nem leia o resto! hehehe

     

    Não há hierarquia entre princípios. 

  • Se caisse uma questão dessa no meu concurso. (:

  • Nâo há hierarquia entre os principios da administração pública, expressos ou implícitos.

    Na realidade nenhum principio, acho que posso dizer, do Direito é superior a outro, vão ser todos relativizados no caso concreto.

  • GABARITO: ERRADO

    Não obstante, a legalidade, ainda que extremamente relevante, não deve ser considerada como um “princípio absoluto”, não se revelando adequada, como se tem visto atualmente, uma hierarquização abstrata que a coloque em posição de maior importância em relação aos demais princípios de Direito Administrativo.

  • Nâo existe hierarquia entre os principios da administração pública! o que existe são principios basilares no caso: Supremacia do interesse publico sobre o privado e o principio da indisponibilidade do interesse publico( esses implicitos) são considerados os mais importantes

  • Não sei não...sem legalidade não há lei, e sem lei não tem os outros princípios hehehe

  • Regra absoluta, não tem exceção:

     

    => NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS. 

  • 87 comentários idênticos, que coisa linda

  • nãoooooooo............

  • Não existe NENHUM tipo de hierarquia entre os principios da adm. pública e e em nome dos deuses da floresta nunca existirá!!!

  • Não existe hierarquia entre os princípios
  • ERRADO

    Não existe princípio com maior importancia, eles têm os mesmos valores. Para que a Administração alcance seus objetivos eles têm que serem aplicados de forma conjunta, situação em que todos têm os mesmo valores.

  • O principio da Legalidade PRECEDE os demais principios(deve ser observado), porém não é o mais importante. logo, Errada!!!

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS.

     

    Nessa regra não há exceção. 

  • Não existe hierarquia entre os princìpios administrativos.

  • Boa noite, 

    Inexiste hierarquia entre princípios; nesse caso analiza-se o caso concreto. 

    Foco, fé, determinação, e Jesus como seu Primeiro em tudo!!!

    Levem isso com vocês: invão é o estudo se o senhor Jesus não guardar.

     

     

     

  • Gab. 110% Errado.

     

    Não existe hierarquia entre os princípios da administração pública.

  • Não existe uma relação de hierarquia entre os principios, até por que cada um tem sua importância no quandro que se encontra em um determinado momento.

     

    Bons estudos e Fé em Deus !

  • na hierarquia dos prin... parei de ler

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS. NA VERDADE, ELES SE COMPLEMENTAM.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Acho que não existe principio mais importante que o outro!! ;)

  • Não existe Hierarquia entre os princípios!

  • ERRADO. Não há hierarquia.

  • precedência interpretativa, mas não hierarquia. 

  • Cai feito uma pata, mas agora não erro mais!!!

    Não há relação hierárquica entre os princípios

  • NÃO EXISTE HIERÁRQUIA

  • 105 comentários! Tem treta?? Não.. é um joguinho, se vc abriu pra ler tem q colocar:

     

    Não há hierarquia entre os princípios.

     

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS! kkkk

  • Não há hierarquia entre os princípios, devem ser aplicados com harmonia, não podendo se aplicar um princípio em detrimento do outro.

  • Não ha hierarquia entre os princípios. 

  • Olá pessoal,

    Segundo o Professor Robson Fachini: Não existe hierarquia e subordinação entre os princípios, sejam eles expressos ou implícitos.

    Gabarito: Errado.

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCIPIOS. GABARITO ERRADO

  • Dica para quem erra uma questão: deixe ela marcada como errada, leia os comentários e também o comentário do professor.

    Alguns dias depois, ajuste o filtro e faça uma bateria de somente questões que vc errou. Assim o parendizado é muito mais eficiente.

     

  • NÃO existe hierarquia entre os princípios!

  • Não existe hierarquia entre os princípios expressos da administração. O mesmo vale para os princípios não expressoas.

  • Não há hierarquia entre os princípios.

  • Não existe hierarquia entre os princípios!

  • Não existe hierarquia entre princípios administrativos.

     

  • falou em hierarquia  de principios nem precisa ler o resto  Não há hierarquia

  • Não há hierarquia no LIMPE.

  • Não existe hierarquia entre princípios!

  • 120 comentários! Não há treta?? Não.  

    Logo, não há hierarquia dentre os princípios expressos ou implícitos na CF.
     

     

  • Parei em hierarquia...
  • PQP! 122 comentários dizendo "não há hierarquia entre princípios".... isso é sério ? Quem comentar isso, a partir do meu comentário, não será aprovado em nenhum concurso público, de qualquer escolaridade, em qualquer esfera, durante toda a sua vida. A maldição está feita.

  • valeu pessoal anotei todos os 120 comentários só pra não ter o risco de errar...

    Fala sério né:/

  • gabriel santos, seja mais humilde e respeite os colegas.

  • Gab errada

     

    Gabi Santos : Não há hierarquia entre os Princípios

     

    Acho que em vez de reclamar, poderia assinar o QC.

  • Não há hierarquia entre princípios.

  • Não existe hierarquia entre os princípios da Administração Pública.
  • Dormi bonito nessa questão.
  • Os Princípios Administrativos não possuem hierarquia entre si. Formam um conjunto harmônico entre si com com interdependência de funções e diferentes níveis normativos.

  • Não há Hierarquia

  • Não há Hierarquia

  • Não há hierarquia entre os princípios constitucionais, vale ressaltar que a doutrina considera a indisponibilidade do interesse público e a supremacia do interesse público como princípios basilares da administração pública.

  • GAB : ERRADO

    NÃO FAZ ISSO CESPE

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS PRINCIPIOS ALENCADOS NO ART 37. CF / 88

  • NÃO HÁ HIERAQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS!!!

  • NÃO HÁ HIERAQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS!!!

  • Repita comigo,  Não existe hierarquia entre os princípios!  Não existe hierarquia entre os princípios!  Não existe hierarquia entre os princípios!  Não existe hierarquia entre os princípios!  Não existe hierarquia entre os princípios!  Não existe hierarquia entre os princípios!  Não existe hierarquia entre os princípios!  Não existe hierarquia entre os princípios!

  • Nenhum princípio vive em detrimento de outro.

  • Não há hierarquia entre os princípios da Administração Pública, uma vez que são equiparados de forma igual.

  • COMPLEMENTANDO KKK:

    Não há hierarquia entre os princípios!!!

  • ERRADO, Todos os princípios são importante, não há hierarquia

  • Não há hierarquia nos princípios administrativos.

  • Não há hierarquia! Mesmo que houvesse não seria legalidade, seria isonomia (igualdade)

  • Errado

    Não há hierarquia nos princípios administrativos.

  • TODOS SÃO IMPORTANTES, NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE AMBOS.

  • não existe hierarquia

  • Gabarito Errado!

    Princípios Administrativos - Art 37 da CF

    ~> Aplicado em toda a Administração Publica (Direta e Indireta);

    ~> Observancia obrigatória;

    ~> Não há hierarquia entre os princípios;

  • Não há hierarquia entre princípios!

  • não há hierarquia entre princípios, e suas antinomias são resolvidas pela ponderação, pela adequação ao caso concreto, sem que, dessa forma, suprima-se totalmente algum princípio em favor de outro.

    o que não acontece com as regras constitucionais.

  • não há hierarquia entre princípios, e suas antinomias são resolvidas pela ponderação, pela adequação ao caso concreto, sem que, dessa forma, suprima-se totalmente algum princípio em favor de outro.

    o que não acontece com as regras constitucionais.

  • não há hierarquia entre princípios, e suas antinomias são resolvidas pela ponderação, pela adequação ao caso concreto, sem que, dessa forma, suprima-se totalmente algum princípio em favor de outro.

    o que não acontece com as regras constitucionais.

  • ERRADO

    Não existe hierarquia entre os Princípios

  • Não existe hierarquia

  • GAB. ERRADO

    • NÃO EXISTE hierarquia entre os princípios.
  • Não existe hierarquia entre os princípios

  • Não há hierarquia entre os princípios.

    Sendo assim, tanto os princípios explícitos como os princípios implícitos possuem a mesma força.

  • GAB: ERRADO

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    PMAL 2021

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCIPIOS DA ADM.PUBLICA.

  • errado, não existe hierarquia.

    Ponderação dos princípios.

    seja forte e corajosa.

  • Não existe hierarquia entre os principios da adm

  • ERRADO

    NÃO EXISTE HIERARQUIA NOS PRINCÍPIOS.

    PMAL 2021

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA !!!

  • Pensei o mesmo

  • Não há que ser falar em HIERARQUIA!

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCIPIOS !

    HOJE NÃO, CESPE.

    PMAL 2021

  • É importante ressaltar que entre os princípios não existe qualquer tipo de subordinação ou hierarquia, sejam ele expressos ou implícito.

  • Não existe hierarquia entre os princípios!

  • Não existe hierarquia entre princípios, de modo que ao se deparar com um conflito entre princípios , deve se analisar o caso concreto e ponderar qual o princípio que deve prevalecer.


ID
1505821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração pública federal, sua estrutura, características e descrição, julgue o próximo item.

Órgãos como o SESC, o SENAI e o SESI são autarquias que colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O SESC, o SENAI e o SESI são entidades do terceiro setor chamadas Sistema "S"
    Não são autarquias, mas sim Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos e com interesse público em cooperação com a Administração Pública .

    bons estudos

  • Questão errada, outras ajudam a entender, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Administração Indireta; 

    As entidades paraestatais não integram a administração direta nem a administração indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, como são os casos do SENAC e do SENAI.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Entidades paraestatais ou terceiro setor; Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas; elas não integram a estrutura da administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • Entidades privadas paraestatais.

  • - SÃO ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR (OU PARAESTATAIS)

  • Serviços Sociais Autônomos.

     pessoa jurídica de direito privado.

     sem fins lucrativos.

     atuam ao lado do estado em caráter de cooperação.

     mantidos por dotação orçamentária ou contribuições sociais.

  • Não Abrange as sociedades de economia mista e as empresas públicas; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado).

  • nem terminei de ver, já está errado


  • Unico erro da questão, falar que essas entidades são autarquia quando na verdade são o chamado Sistema S integrante do terceiro setor 

  • Um um fator simples mata esta questão, as Autarquias são de Direito Público.

  • Sesc - é uma entidade privada que tem como objetivo proporcionar o bem-estar e qualidade de vida aos trabalhadores deste setor e sua família.

  • O Serviço Social da Indústria (SESI) é uma rede de instituições privadas brasileiras e de atuação em âmbito nacional.

  • São paraestatais...

  • ACHEI QUE FOSSEM FUNDAÇÕES PUBLICAS

  • ERRADO - São entidades do terceiro setor chamadas Sistema "S"
    Sesc é uma instituição privada, sem fins lucrativos, mantida pelos empresários do comércio de bens, serviços e turismo, com atuação em todo âmbito nacional, voltada prioritariamente para o bem-estar social dos seus empregados e familiares, mas aberto à comunidade em geral
    SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, é uma instituição brasileira privada, que atua formando e qualificando profissionais para atender às necessidades da indústria, em diversos segmentos, há mais de 70 anos

    SESI é uma rede de instituições privadas brasileiras e de atuação em âmbito nacional, tem a  finalidade de promover o bem-estar social, o desenvolvimento cultural e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador que atua nas indústrias, de sua família e da comunidade na qual estão inseridos, em geral.

  • SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS - São pessoas jurídicas privadas, no mais das vezes criadas por entidades privadas representativas de categorias econômicas. Sua criação é prevista em lei. A aquisição de sua personalidade jurídica ocorre quando a entidade privada instituidora inscreve os respectivos atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas. Eles são instituídos sob formas jurídicas comuns, próprias das entidades privadas sem fins lucrativos, tais como associações ou fundações. Tem por objeto um atividade social, não lucrativa. São mantidos por recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes definidos em lei, bem como mediante dotações orçamentárias do Poder Público.

  • Está errado porque são entidades de Serviço Social Autônomo; (abrange instituições como SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE ) isso é chamado "sistema S" (por causa das iniciais).

    Características:

    - Instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado.

    - São oficializadas pelo estado, mas não integram a administração direta e/ou indireta.

    - São entes paraestatais que trabalham em cooperação com o Poder Público (cooperação).

    - Prestam assistência ou ensino a certas categorias ou grupos profissionais (sem fins lucrativos).

    - Essas entidades não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas exercem atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado); por isso, são incentivadas pelo poder público (Fomento).

    - Pelo fato de administrarem verbas decorrentes de contribuições parafiscais e gozarem de uma série de privilégios próprios dos entes públicos, estão sujeitas a normas semelhantes às da Administração Pública, sob vários aspectos, em especial no que diz respeito à observância dos princípios da licitação, a exigência de processo seletivo para contratação de pessoal, à prestação de contas, à equiparação de seus empregados aos serviços públicos para fins criminais e para fins de improbidade administrativa.

  • Erro da questão é chamá-los de Órgãos pois são Serviços Sociais Autonômos.

  • O erro está em dizer que são autarquias. São paraestatais.Portanto, pessoas juridicas de direito privado. funcionam paralelamente ao estado. 

    Veja essas outras questões.

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Administração Indireta; 

    As entidades paraestatais não integram a administração direta nem a administração indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, como são os casos do SENAC e do SENAI.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Entidades paraestatais ou terceiro setor; Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas; elas não integram a estrutura da administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO ERRADO 

     

    A própria questão se contradiz: Se elas são órgãos (como afirma a questão) como podem ser Autarquias?? Além do mais o regime jurídico do Sistema denominado "S" é de direito privado e não público como das autarquias. 

  • Elas fazem parte do terceiro setor, e não são autarquias 

  • ERRADO

    São entidades Paraestatais, fazem parte do terceiro setor.

  •  

    Melhor professor de Direito administrativo e de direito previdenciário ! Ele é  muito fera e explica demais !!! As aulas são totalmente gratuitas: 

    https://www.youtube.com/watch?v=JwNS4SAZua4&index=17&list=PLbQeIXJbBuGIaA2PdmfyjrIUqhZtDVL2E

    Ótimos estudos a todos !

     

  • São entidades  Paraestatais  e pertencentes ao terceiro Setor  . rsrsrs

  • Refere-se as Paraestatais- onde PARALELAMENTE     ao Estado ou à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e suas entidades , atuam entidades constituidas pelo setor privado, porém sem fins lucrativos.Orientadas para a execução de atividades sociais.

    SÃO PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO , SEM FINS LUCRATIVOS, VINCULADAS A CATEGORIAS PROFISSIONAIS E DESTINADAS AO FOMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA , SOCIAL, DE ENSINO (SESC, SENAI, SESI).PODEM RECEBER RECURSOS PÚBLICOS OU CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS, SUBMETENDO-SE A FISCALIZAÇÃO EXERCIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS.

     

    FONTE:DIREITO ADM, VOL 19. M'ARCIO FERNANDO ELIAS ROSA

  • Serviços Sociais Autônomos: Sistema S (SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE), Instituídas por Lei ou autorizadas por lei específica, Personalidade de direito privado, Atividade de ministrar assistência ou ensino para categorias sociais ou grupos profissionais, não têm fins lucrativos, mantidos por dotações orçamentárias e contribuições parafiscais (tributos), patrimônio próprio. Em consonância com o entendimento do STF, os serviços sociais autônomos estão sujeitos ao controle finalístico do Tribunal de Contas da União no que se refere à aplicação de recursos públicos recebidos.

    Para fins de concursos, de fato, o entendimento é que apenas o sistema S é paraestatal. E as paraestatais são obrigadas a realizar licitação. Não pertencem a Administração Pública.

  • Com fins lucrativos, logo não é !

  • SISTEMA S

  • "Órgãos" ... ahhhhh papaiii kkkkkk

  • Orgaos nao Amiga!!!!!!!!!

  • GABARAITO ERRADO

    Pois não são autarquias como já explicado abaixo.

    MAS está correta a afirmação de que desempenham "atividades de interesse público".

    Lembrar que elas NÃO "prestam serviço público"

     

  • Órgãos como o SESC, o SENAI e o SESI são autarquias que colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público.

    Opa, nada de autarquia. Essas entidades não fazem parte da Administração Indireta, mas dependem de lei para serem criadas, uma vez que a lei autoriza a sua instituição.

    LEMBRAR DO Sistema S: Senac, Sesi, Sebrai, Sesi, etc (Serviço Social Autônomo).

    .

    A administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada:

    autarquias

    empresas públicas

    sociedades de economia mista

    fundações públicas.

    .

    Entidades paraestatais do terceiro setor:

    Serviço Social Autônomo (gabarito)

    Organização Social (OS)

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

    Entidades de Apoio

  • Errado!
    Sistema "S" (sesi/sec/senai/senat) são considerados entes paraestatais (atuam ao lado do estado), também conhecidos como entes de cooperação ou terceiro setor. 

  • Sistema S -> SESC, SENAI, SEBRAE, SENAR, SEST, SESCOOP.

    Os serviços sociais autônomos possuem administração e patrimônios próprios e são constituídos sob a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis ou associações).


    GAB ERRADO

  • Errado.

    Terceiro setor.

  • Só de ler que ÓRGÃOS são AUTARQUIAS já dá pra ver que a questão está incorreta.

  • ITEM – ERRADO – Pertencem ao terceiro setor, não são entes da administração indireta. Nesse sentido Cyonil Borges e Adriel Sá (in Direito administrativo facilitado – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 1760 e 1761):

     

     

    Serviços Sociais Autônomos (Pessoas de Cooperação Governamental)

     

    Hely Lopes Meirelles conceitua os Serviços Sociais Autônomos como “aqueles instituídos mediante autorização legislativa, com personalidade jurídica de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais.

     

    Essas entidades paraestatais são criadas mediante autorização legislativa para atuarem ao lado do Estado na realização de atividades que lhes são atribuídas.

     

    “Atualmente, são exemplos de entidades tradicionais dessa categoria:

     

    SESI (Serviço Social da Indústria), destinado à assistência social a empregados do setor industrial;

     

    SESC (Serviço Social do Comércio), destinado à assistência social a empregados do setor comercial;

     

    SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), destinado à formação profissional e educação para o trabalho no setor industrial; e

    →SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), destinado à formação profissional e educação para o trabalho no setor comercial.

     

    →SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), que se destina à execução de programas de auxílio e orientação a empresas de pequeno porte;

     

    →SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), com o objetivo de organizar, administrar e executar o ensino da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural;

     

    →SEST (Serviço Social do Transporte) e SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), que visam a fins dirigidos especificamente aos serviços de transporte, seja como empresa, seja como trabalhador autônomo;

     

    →APEX-Brasil (Agência de Promoção de Exportações do Brasil), com o objetivo de promover e fomentar a execução de políticas relacionadas a exportações, em cooperação com o Poder Público;

     

    →ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial), destinada a promover a execução de políticas de desenvolvimento do setor industrial; e

     

    →REDE SARAH, como centro especializado em neurorreabilitação.

     

    Percebam que, à exceção dos três últimos exemplos, todos iniciam com a letra “S”, e, bem por isso, há quem os nomine de ‘Sistema S’.” (Grifamos)

     

  • NÃO SÃO AUTARQUIAS, mas PJ de Direito Privado sem fins lucrativos e com interesse público em cooperação com a Administração Pública .

  • Órgão vem da ADM direta.

    Autarquia da adm indireta

  • SESC, o SENAI e o SESI não são autarquias

  • Errado.

    Entidades Paraestatais: São pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, de natureza não lucrativa. Integram o chamado Terceiro Setor. Segundo Alexandre Mazza, tem predominado em concursos públicos o entendimento de que o conceito de entidades paraestatais inclui somente os serviços sociais (pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”). Ex: SENAI, SENAC, SESI. São entidades da sociedade civil qualificadas como organização social. As organizações paraestatais (3º setor) NÃO são autarquias.

    Dica: PARAestatais - PARAlelas ao Estado, não estão dentro dele.

    Definição doutrinária de Hely Lopes Meirelles: As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito público, cuja criação é autorizada por lei específica (CF, art. 37, XIX e XX), com patrimônio público ou misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do estado. Não se confundem com as autarquias nem com as fundações públicas, e também não se identificam com as entidades estatais. Responde por seus débitos, exercem direitos e contraem obrigações, são autônomas.

  • item errado.


    Os serviços sociais autônomos - SÃO pessoas jurídicas de direito privado, que estão fora da Administração, integrando a iniciativa privada. O objetivo é fomentar as diversas categorias profissionais. Assistência ou ensino qualificado (de formação profissional) a determinadas categorias profissionais. Qualquer forma de personalidade jurídica privada. Os estatutos são delineados geralmente por regimentos internos aprovados por decreto do chefe do executivo. Sem fins lucrativos. Pode haver superávit, que deverá ser aplicado na própria instituição.

  • SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS (SISTEMA S) - Os serviços sociais autônomos, assim como todas as entidades do Terceiro Setor, são entidades privadas, sem fins lucrativos, que prestam atividade de interesse público.


    Também são chamados de Sistema S em função da constatação de que o nome dessas entidades costuma a começar com a letra “s”; como por exemplo: SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE. 



    Dicas para concursos: www.gabaritarconcursos.com

  • São entidades paraestatais e fazem parte do terceiro setor. são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e podem receber recursos estatais e, por conseguinte, serem fiscalizadas pelo TC competente.

    Fonte: Jurisite

  • Parei de ler em autarquias !!!

  • As OSs são de direito privado, não são autarquias e nem pertencem a administração pública.

  • paraestatais

    Avante PQDT!

  • As entidades paraestatais não integram a administração pública direta nem indireta. São pessoas jurídicas de direito privado que exercem atividades não lucrativas de interesse público.

  • "Sistema S"

    Entidades paraestatais

    SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

    1. São instituídos por lei.

    2. Têm personalidade jurídica de direito privado.

    3. Prestam serviço de forma filantrópica.

    4. São mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais.

    5. Ministram assistência ou ensino a certas categorias sociais ou profissionais.

    6. Têm algumas características da administração pública, como a necessidade de processo seletivo e respeito a algumas regras de licitação.

    6. Integram o Sistema S: SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE e outros.

  • Serviços Sociais Autônomos – Entidades do Sistema “S”

    São pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, sem fins lucrativos, para prestar assistência profissional. São chamados de Sistema “S” porque geralmente começam com a letra “S”: SESC, SENAI, SENAT, SEBRAE, APEX BRASIL. Cada uma presta apoio a um determinado setor: comerciários, indústria, transporte, Micro e Pequenas Empresas, exportação.

    As entidades paraestatais são, via de regra, criadas pelos particulares, com exceção dos Serviços Sociais Autônomos, que são criados pelo poder público. Os recursos financeiros para a manutenção dessas entidades provêm de contribuições sociais (tributos) que são cobrados das empresas do setor.

    Essas entidades estão vinculadas à supervisão do Ministério em cuja área de competência estejam enquadradas. Também devem prestar contas aos Tribunais de Contas.

    A questão sobre as licitações é o que mais cai em prova...

    Assim, a posição atual do TCU é no sentido de que esses entes não precisam realizar licitação, mas devem estabelecer atos normativos próprios, a fim de estabelecer um mínimo de competição antes de suas contratações, obedecendo aos princípios que orientam a Lei de Licitações.

    Prof. Gustavo Scatolino

  • O Sistema S é paraestatal!

  • São PARAESTATAIS, entidades de 3º setor!

  • Orgão e autarquia ao mesmo tempo? Não cola! GAB-E

  • Serviço Social Autônomo - Sistema S - é formado por pessoas jurídicas de direito privado que, sem fins lucrativos, desempenham atividades de fomento, auxílio e capacitação em determinados ramos profissionais. São criados por autorização legal, podendo a lei específica adotar para ele a forma de fundação, sociedade civil, associação ou qualquer outra forma prevista em lei.

  • GAB E

    SISTEMA S E NÃO AUTARQUIAS .

  • 3º setor.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Quando sabemos a disciplina caímos nas armadilhas das questões. Eu li tao rápido e pim marquei certo...kkk....Depois achei muito fácil e voltei e vi que não li passei os olhos..kk.. Concurseiro sofre

  • Os "Ses -S", terceiro setor, juntos cm oas oss, oscip e por ai vai

  • Errado.

    Órgãos não possuem personalidade jurídica, então, como seriam autarquias cuja personalidade jurídica é de direito público?! Sacou?!

  • O SESC, SENAI E o SESI compõem o sistema “s” e realmente desempenham atividades de interesse público, porém, mas não são autarquias e não compõem a administração pública indireta, mas sim o chamado “terceiro setor”.

  • São consideradas paraestatais.

  • Não são autarquia.
  • Não são órgãos e nem autarquias, muito menos autarquias órgãos


ID
1505824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração pública federal, sua estrutura, características e descrição, julgue o próximo item.

As agências reguladoras, por estarem subordinadas aos ministérios, pertencem à administração direta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    As agências reguladoras não são subordinadas aos seus ministérios, pois nãohá hierarquia ente os entes da administração direta e as entidades da administração indireta.
    Segundo o princípio da tutela, a administraçãodireta tutela (controla) as entidades da administração indireta sendo este controle chamado finalístico, em virtude do Princípio da especialidade.

    Por fim, temos que as Agências reguladoras, autarquias em regime especial, fazem parte da Administração indireta e não direta, como dito na questão.

    bons estudos

  •  Questão errada por dois motivos 1º agências reguladoras não se subordinam aos ministérios, eles exercem sobre elas controle finalístico ou supervisão ministerial, 2º as agências reguladoras por serem autarquias integram a estrutura da adm. INDIRETA, outras questões ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle ExternoDisciplina: Administração Pública | Assuntos: Controle da Administração Pública; Administração Indireta; 

    Uma agência reguladora está sujeita ao controle finalístico do ministério correspondente à sua área de atuação.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;  Autarquias; 

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    No âmbito federal, as autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administração. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial, mas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.

    GABARITO: CERTA.



  • Não estão subordinadas, mas vinculadas.


  • NÃO HÁ UMA RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, HA UMA VINCULAÇÃO
    , HAJA VISTA QUE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA É COMPOSTA PELA - UNIÃO - ESTADOS- DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS > JÁ A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É COMPOSTA PELAS - AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES PÚBLICAS - EMPRESAS PÚBLICAS - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E ''CONSÓRCIOS PÚBLICOS ''(Último caso ainda não é cobrado em provas )

  • controle finalistico

  • "As fundações públicas, agências executivas e reguladoras são alguns exemplos de autarquias – órgãos que integram a administração pública indireta." Fonte Oficial: Portal Brasil

  • errado 

    Agencias reguladoras é exemplo de autarquias - Integra os modelos de Administração pública Indireta 

  • Além de ser INDIRETA, autarquias não são SUBORDINADAS e sim SUPERVISIONADAS/ TUTELA ADMINISTRATIVA/ VINCULADAS

  • Agências Reguladoras são vinculados aos ministérios e fazem parte da Administração Indireta. 

    Questão ERRADA

  • Errado - são Autarquias Especiais e sofrem Supervisão Ministerial

  • No processo de modernização do Estado, uma das medidas preconizadas pelo Governo foi a criação de um grupo especial de autarquias, denominadas agências, com o objetivo de regular determinado setor.


  • A agência reguladora corresponde a autarquia de regime especial encarregada do exercício do poder normativo nas concessões e permissóes de serviços públicos, concentrando as competências inicialmente conferidas ao Poder Público.

  • GABARITO ERRADO 

     

    As agencias reguladoras são "Autarquias em regime especial" portanto pretencem a administração INdireta. 

  • ERRADO 

     

    As agências reguladoras são autarquias, portanto fazem parte da administração indireta.

  • 1° Agências Reguladoras são espécies de Autarquias, logo pertencem à Administração Indireta. 2° Não existe subordinação e hierárquica entre Administração Direta ( ministério ) e Administração Indireta ( agência reguladora), mas um vínculo.
  • ​GABARITO ERRADA.

  • ERRADA

    Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, portanto pertencem à Administração Indireta.

    Há ausência de subordinação hierárquica, apenas vinculo ao Ministério.

  • Gabarito E.

    As Agências Reguladoras têm vínculo e exercem a Administração Indireta.

  • Agências Reguladoras = Autarquias em regime  especial = Adm Indireta.

  • As agências reguladoras são uma espécie de autarquia em regime especial. Formadas a partir da descentralização da administração, ou seja, compõem a administração indireta.

  • As agências reguladoras fazem parte da administração indireta. São autarquias em regime especial. Tem natureza jurídica de direito publico e recebem do estado por meio de delegação uma determinada função. O estado faz apenas o controle finalistico sobre o serviço realizado pela entidade.

  • As agências reguladoras, por estarem subordinadas aos ministérios, pertencem à administração INDIRETA.

  • Tudo que é subordinado pertence a administração INDIRETA.

  • ERRADO

     

    Cuidado com os comentários!

    As agencias reguladoras são VINCULADAS aos ministérios, por isso, pertencem a administração indireta. Ocorre a descentralização administrativa.

    Não existe subordinação da administração indireta para a direta. O que há é vinculação entre aquela e esta.

  • AS AGÊNCIAS REGULADORES, VINCULADAS A MINISTÉRIOS, SÃO ENTES PERSONALIZADOS QUE COMPÕEM A ADM PÚBLICA INDIRETA. ENQUANTO QUE OS RESPECTIVOS MINISTÉRIOS SÃO ÓRGÃOS DESPERSONALIZADOS.

  • ERRADO

     

    As agências reguladoras são autarquias e elas não se subordinam a nenhum Ministério, apenas mantêm vinculação com os mesmos. Além disso, são entidades da administração indireta.

     

    fonte: Aulas do professor Carlos Machado.

  • GABARITO: CERTO 

     

    Comentário: 

    SEGUE AÍ ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS para guardarmos no coração :) 

     

    • Maior autonomia técnica

    • Flexibilidade de atuação

    • Autonomia político-administrativa

    Procedimento especial para escolha dos dirigentes (escolha feita pelo presidente)

    Elaboração de normas de regulação

    • Fiscalização das atividades

    Gestão de contratos de concessão

    Capture theory: afastamento da influência do setor privado

    • Vinculação a algum ministério

  • Agências reguladoras: - Não se subordinam a nenhum Ministério;

    - São autarquias;

    - Fazem parte da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • As agências reguladoras não se subordinam a Ministério.

    Ademais, são autarquias e pertecem a administração indireta.

     

     

  • Não são subordinadas aos ministérios.

  • ERRADO

    AGÊNCIA REGULADORA

    Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta 

  • As agências reguladoras são vinculadas (não são subordinadas) aos ministérios. Além disso, são integrantes da administração indireta.

    Gabarito: ERRADO

  • Agências reguladoras são autarquias em regime especial - logo, pertencem a administração indireta. LEMBRANDO: não há hierarquia entre a DIRETA e a INDIRETA, mas apenas controle finalístico (supervisão ministerial).

    Qualquer erro, mande mensagem.

    #AVANTE

  • Entre órgãos: SUBORDINAÇÃO.

    Entre entidades: VINCULAÇÃO.

  • ERRADO. As agências reguladoras não são subordinadas. Possuem autonomia financeira e administrativa. Além disso possuem forma jurídica de Autarquia. Logo, pertencem a ADM. Indireta.
  • errada

    agencias reguladoras = autarquias "sob regime especial"

  • Agência reguladora é uma autarquia em regime especial.

    Exemplo: Ministério da saúde ---> ANVISA

    Ela está meramente vinculada, sendo sujeita a controle finalístico.

  • Importante ressaltar que a hierarquia só existe entre órgãos e seus agentes. Na Administração Indireta, entre ente instituidor e pessoa jurídica instituída não há hierarquia, não há relação de subordinação. Há relação de vinculação. A pessoa jurídica instituída tem autonomia, mas é controlada pelo ente instituidor por tutela administrativa ou supervisão ou controle finalístico.

    FONTE: JUSBRASIL.COM.BR


ID
1505827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito à administração pública federal, sua estrutura, características e descrição, julgue o próximo item.

Com exceção das empresas públicas, os órgãos da administração pública indireta não possuem fins lucrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Faltou as S.E.M, pois elas também exploram atividade econômica:

    Segundo o Del200:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias; NÃO EXPLORA

    b) Emprêsas Públicas; EXPLORA

    c) Sociedades de Economia Mista EXPLORA.

    d) fundações públicas NÃO EXPLORA


    Art. 5 III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta

    bons estudos
  • Gab. ERRADO

    Faltou as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - elas também exploram atividade econômica.

  • Discordo do Renato pq tem empresa pública e sociedade de economia mista que explora atividade econômica e também têm as que são prestadoras de serviço público. 

  • Neste raciocínio, características da administração pública indireta:

    1 - Personalidade Jurídica Própria

    2 - Autonomia Administrativa

    3 - PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    4 - Vínculo aos órgãos da administração Pública

    5 - Sujeitam - se a licitação

    6 - Proibição de acúmulo de cargos



  • EMPRESAS ESTATAIS (gênero), difere de empresas públicas e sociedades de economia mista (espécies)

  • NÃO EXISTE ÓRGÃO NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. FUI POR ESSA LÓGICA.

  • Há órgãos sim na administração indireta. 

    lei 9784/99

    art. 1...

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta


  • Complementando:

    Cuidado! O cerne da questão é como os colegas comentaram(não é só EP). Não acho que esteja errado na parte em que fala em "órgãos", como alguns colegas comentaram.

    Vejamos:

    "Já a administração indireta é composta por órgãos com personalidade jurídica própria, mas que desempenham funções do Estado de maneira descentralizada e em todas as esferas – federal, estadual, distrital e municipal."

    Fonte: http://www.brasil.gov.br/governo/2012/04/autarquias

    Desculpe qualquer equívoco. Fui E bons estudos!

  • Errado

    Na verdade nem as empresas públicas possuem fins lucrativos!!!

    Finalidade e área de atuação

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, declaram que as sociedades de economia mista são criadas principalmente com o objetivo de permitir ao Estado a exploração de atividades econômicas em sentido estrito. São instrumentos de atuação do Estado no domínio econômico, não no seu papel ordinário de “agente normativo e regulador da atividade econômica” (CF, art. 174, caput), mas na condição excepcional de agente econômico (Estado – empresário). (in Direito Administrativo Descomplicado, p. 78/79).

    A atuação do Estado como agente econômico só é admitida “quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei” (art. 173, caput, da Constituição Federal), e no caso de atividades econômicas, sujeitas a regime constitucional de monopólios (art. 177 da Constituição Federal). Por essa razão, as sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas só poderão ser criadas nessas situações restritas.

    http://jus.com.br/artigos/29811/sociedade-de-economia-mista-e-suas-subsidiarias

  • existem comentarios absurdos,do tipo; não ha orgãos na administração indireta.

    orgãos integram a adm direta e indireta.lei 9784/99


  • A administração indireta é formada por entidades. e a S.E.M tb tem fim lucrativo.

  • Errada, nesse rol de vedação faltou as sociedades de economia mista!

  • Órgãos da administração pública indireta, como a CEF, por exemplo, tem sim fins lucrativos

  • Prezados colegas, tenhamos mais responsabilidade ao comentar as questões, há muitos comentários totalmente infundados por aqui, e isso prejudica muito nosso estudo, principalmente o dos colegas mais incipientes.


    1. O Cespe geralmente utiliza-se do termo "entidades ou empresas estatais" para abranger as EP's e SEM's, mas confesso que nunca vi ele citar "empresa pública" como gênero, até porque geraria total ambiguidade, e isso dá margem para anulação.

    2. É claro que existem órgãos na Adm. Indireta.

    3. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, ambas podem ter finalidade lucrativa, embora sua finalidade basilar seja atender ao interesse público.


    Bons estudos!!

  • Apenas complementando: As empresas públicas, ainda, podem revestir-se de qualquer das formas admitidas no direito (sociedades civis, sociedades comerciais, Ltda, S/A, etc), ao contrário das S.E.M., que serão, obrigatoriamente, constituídas na forma de S.A.

  • Errado. As sociedades de economia mista também . Art . 173 da CF/88

  • Errado 

     

    Apesar de exercereatividadese econômicas as sociedades de economia mista e as empresas públicas não possuem fins lucrativos.

     

     

  • ​GABARITO ERRADA.

  • Artigo 5º, Decreto Lei nº 200, 25 de fevereiro de 1967. 

    Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.


    Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • Gabarito E.

    As EP e as SEM, ambas exercem atividades econômicas com fins lucrativos.

  • Adm Indireta/ fins lucrativos = EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

  • Gabarito E

    Lembre: O Banco do Brasil explora muita gente... e é Sociedade de Economia Mista.

     A CEF também explora mas é Empresa Pública.

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem como finalidade a lucratividade. 

  • EP'$ e $EM = $$$$$$  ;-)

  • QUESTÃO ERRADA!

    AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (SEM) SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO QUE CONTÊM ÓRGÃOS EM SUA ESTRUTURA, SENDO ESSAS SOCIEDADES COM FINS LUCRATIVOS.

  • ERRADA

     

    Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim. João 14:6

  • sociedade de economia mista visa o lucro

  • A finalidade precípua de qualquer entidade pública é o interesse público. de forma indireta, tanto as emrpesas públicas como as sociedades de economia mista podem apresentar finaldiade lucrativa. A diferença é que as empresas públicas PODEM ter fins lucrativos, enquanto as sociedades de economia mista DEVEM ter finalidade lucrativa:

    "A atuação do Estado como empresário, contudo, em nada altera a principal finalidade de sua intervenção, que é o atendimento do interesse público e do bem estar coletivo. Daí porque não é possível aplicar integralmente o regime de direito privado às empresas estatais.(...)

    Além desses, há quem apresente também a diferenciação que leva em consideração o critério do lucro. A empresa pública não exige finalidade lucrativa, ao passo que a sociedade de economia mista obrigatoriamente deve apresentar finalidade lucrativa, uma vez que, neste último caso, como o Estado busca o capital privado, na forma de investidores e sócios/parceiros no mercado, a expectativa de retorno financeiro do particular deve ser adequadamente remunerada" (Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Administração pública, concessões e terceiro setor. 2.ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 117. retirado do artigo: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-regime-juridico-das-empresas-estatais,55246.html)

  • Tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista visam o lucro.

  • Essa foi pra galera não zerar a prova eim

  • ERRADO

     

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista almejam lucro.

     

    "Uma empresa estatal é uma entidade administrativa criada por uma entidade política como uma pessoa jurídica de direito privado que faz parte da administração indireta e que deve buscar lucro na exploração de uma atividade econômica ou um serviço público."

     

     

    https://camiloprado.com/2017/08/21/o-que-sao-empresas-estatais/

  •  A administração indireta não possui órgãos, e sim, ENTIDADEEEEEES ! 

    Está equivocado essa afirmação, pois a adm INDIRETA possui sim orgãos dentro das Entidades Administrativas(AUTARQUIAS, FUNDAÇÔES, EMP. PUBLICAS e SOC. ECO.MISTAS)

  • Na boa, geralmente os comentários daqui são melhores que de uns professores por aí, mas nesta questão o único que salvo é o do MVB ANALISTA.

    'A finalidade precípua de qualquer entidade pública é o interesse público. de forma indireta, tanto as emrpesas públicas como as sociedades de economia mista podem apresentar finaldiade lucrativa. A diferença é que as empresas públicas PODEM ter fins lucrativos, enquanto as sociedades de economia mista DEVEM ter finalidade lucrativa:

    "A atuação do Estado como empresário, contudo, em nada altera a principal finalidade de sua intervenção, que é o atendimento do interesse público e do bem estar coletivo. Daí porque não é possível aplicar integralmente o regime de direito privado às empresas estatais.(...)

    Além desses, há quem apresente também a diferenciação que leva em consideração o critério do lucro. A empresa pública não exige finalidade lucrativa, ao passo que a sociedade de economia mista obrigatoriamente deve apresentar finalidade lucrativa, uma vez que, neste último caso, como o Estado busca o capital privado, na forma de investidores e sócios/parceiros no mercado, a expectativa de retorno financeiro do particular deve ser adequadamente remunerada" (Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Administração pública, concessões e terceiro setor. 2.ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 117. retirado do artigo: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-regime-juridico-das-empresas-estatais,55246.html)'.

     

  • O comentário de Paulo Junio Câmara está equivocado! A administração indireta possui SIM órgãos, o fenômeno da desconcentração pode também se dar dentro da administração indireta, que também será um ente despersonalizado e hierarquicamente subordinado, essa distribuição de competências É POSSÍVEL! Galera cuidado ao comentar e fazer afirmações categóricas sem ter certeza! Assim podemos atrapalhar os outros colegas fornecendo informações erradas!!!
  • É só lembrar do Banco do Brasil (Soc. Econ. Mista) que já mata a questão.

  • Com exceção das empresas públicas E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, os órgãos da administração pública indireta não possuem fins lucrativos.

  • Eu matei a Questão em orgão da ADM Indireta.
  • Errado!

    Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista (administração indireta) possuem fins lucrativos.

  • Desde quando não existem órgãos na administração indireta?? Jordana e Juarez, não deem mancada, vocês fazem bons comentários aqui no site e com certeza conhecem bem a lei 9.784 que define claramente o órgão como unidade presente tanto na administração direta quanto na indireta. Não acho que fizeram de má-fé, mas se não tem certeza de algo, é melhor nem comentar

  • Errado. Faltou citar as sociedades de economia mista.

    Complementando:

    Os órgãos públicos são unidades de atuação integrantes tanto da estrutura da Administração direta como da indireta, pois o fenômeno da desconcentração, típico da Adm. Direta, também ocorre na Adm. Indireta e que, portanto, há órgãos em sua estrutura.

    Por exemplo, ocorre desconcentração quando:

    a) a União distribui competências entre diversos órgãos da sua própria estrutura, tais quais os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes, Ministério da Saúde etc.);

    b) o Banco do Brasil, uma sociedade de economia mista, organiza sua estrutura interna em vice-presidências, superintendências regionais, diretorias etc. (órgãos), a fim de melhor desempenhar suas funções.

    Como se vê, no primeiro caso temos a desconcentração na administração direta (pessoa jurídica União) e, no último, na administração indireta (pessoa jurídica, Banco do Brasil).

    Obs. União é a pessoa jurídica de Direito Público representante do Governo Federal no âmbito interno e da República Federativa do Brasil no âmbito externo. É definida no artigo 18 da Constituição Federal: "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

     

    Bons estudos!

  • Comentário devidamente retificado jovens, obrigado. Desculpe-me pelo equívoco..

    Porém, analisamos daquela forma de desconcentração X descentralização, criação de órgãos digamos.... mas, de fato, há órgãos pela DIRETA e INDIRETA. Até pelos artigos e incisos inciais da lei 9784. Segue o baile!

    o erro é basicamente nos fins lucrativos, econômicos.

  • Tem a Sociedade de economia mista que visa lucro, Questão Errada.
  • ERRADO

  • Amigos, as empresas estatais (EP e SEM), em regra, NÃO POSSUEM fins lucrativos, uma vez que visam o interesse público. Vejamos como exemplo a Caixa Econômica Federal, que apesar de ser uma empresa pública, possui um caráter de auxílio à população (função social) maior do que seu caráter lucrativo (banco).

    Cuidado com as fundamentações equivocadas!!!

  • As Empresas Públicas são entidades que compõem a Administração Pública indireta, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e criadas por lei.

    Com isso, a afirmativa torna-se errada ao afirma que as empresas públicas possuem fins lucrativos.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
1505830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração pública federal, sua estrutura, características e descrição, julgue o próximo item.

As fundações, públicas e privadas, são entidades pertencentes à administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    As fundações privadas são regidas pelo código civil, ou seja, não integram a administração Pública indireta
    Já para as fundações públicas, mesmo se forem de direito público como de direito privado, ambas pertencerão à Administração indireta por força do Del200.

    bons estudos

  • A questão erra ao incluir "privadas", outra questão ajuda, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Nível IntermediárioDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    Entidades como as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas são pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.

    GABARITO: CERTA.

     

  • As fundações, públicas (de direito público e privado - CERTO) e privadas (NÃO), são entidades pertencentes à administração indireta.

  • A administração pública indireta é composta por entidades de personalidade jurídica própria: integrando - se fundações públicas, empresas públicas.

  • Pegadinha do CESPE, pra variar. Quando ele coloca 'fundações, públicas e privadas' é pra induzir o aluno a pensar que é pessoa jurídica de direito privado, mas na verdade o 'privadas' a que ele se refere, são as fundações que não pertencem à Administração Pública. Tudo porque as Fundações Públicas, estas sim, podem ser de Direito Público ou de Direito Privado. #CESPEsafadhêinho ;)

  • Sociedade de economia mista.
  • Gab: ERRADO.

    Fundação Pública pode ser de direito público ou de direito privado. As duas são pertencentes a adm indireta;

    Existe também a fundação privada, essa não faz parte da adm pública.


    Foco, força e fé!

  • As fundações privadas não fazem parte da Administração indireta.

  • Fundações privadas não fazem parte de administração alguma.

  • Peguinha! Exemplos de fundações privadas que, como os colegas já disseram, NÃO fazem parte da administração indireta (apenas as públicas, de direito público e de direito privado): Fundação Ayrton Senna, Fundação Roberto Marinho, Fundação Bradesco, Fundação Xuxa Meneghel, e nossas queridas bancas examinadoras Fundação Carlos Chagas (FCC), Fundação Getulio Vargas (FGV) e Fundação Universa.

  • Questão tentando induzir o candidato a entender como fundação de DIREITO público e privado, o que tornaria certo o item.

     

    Bons estudos!

  • Uma das maiores pegadinhas de todos os tempos...rsrsrs

  • É válido salientarmos também que as fundações de direito PÚBLICO possuem natureza AUTÁQUICA. Portanto, depreende-se qe sua CRIAÇÃO SE DARÁ MEDIANTE LEI ESPECÍFICA. Fonte: Mateus Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 3ªEd. Pág. 162

  • A vírgula fez total diferença, pois, nesse caso, o sentido do emprego dela após o substantivo "fundações" fez com que se destacasse apenas a personalidade jurídica, não se averiguando a natureza jurídica (se do Poder Público ou do Particular). Portanto, não havendo essa distinção de forma clara, não se pode afirmar categoricamente que fazem parte da Adm. Indireta. 

  • VIDE    Q777866  Q532470    Q501941

     


                       A BANCA EXIGE O CONHECIMENTO  DO DL 200/67

     

                                                    Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

        DES-   CONCENTRAÇÃO:              ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)      VIDE  Q560300

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

     

    DES       -     CENTRALIZAÇÃO, ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA     (INSS)  

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de ENTIDADES, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

        VIDE  Q263434      Q694303

        I – Autarquia   DIREITO PÚBLICO - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

            II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 

            IV - Fundação Pública /  PRIVADA (Código Civil)- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

            § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

     

    Q532470   Q707202

    ADM IND  ASSOCIAÇÃO PÚBLICA = CONSÓRCIO PÚBLICO

    Para integrarem a administração indireta, os consórcios públicos devem se constituir em Associação Pública.

     

    Lei 11.107 Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados

     

     

  • (...) PESSOAS PERTECENTES À ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    GAB: E

  •  Fundação Xuxa Meneghel PRIVADA!!

  • Mais uma Pegadinha da CESPE!

    Resposta: Errado

     

    Corrigindo: "As fundações, de direito público e privado, são entidades pertencentes à administração indireta."

  • Gabarito Errado.

     De acordo com a Organização da Administração pública as Fundações Públicas  tanto as regidas pelo direito privado como as pelo direito público pertecem à administração público indireta, já as fundações privadas são regidas pelo direito civil e não fazem parte da administração pública.

     

    Administraçao Direta da União

    Secretaria da Presidencia da República. 

    Ministérios e Orgãos da  União.

     

    Administração Indireta

    Autarquias

    Fundações Pública

    Empresa Pública

    Sociedade de Economia Mista

     

     

     

     

     

  • Fundaçã PRIVADA NÂO

    Fundaçã PRIVADA NÂO

    Fundaçã PRIVADA NÂO

    Fundaçã PRIVADA NÂO

    Fundaçã PRIVADA NÂO

  • puta que pariu! O cespe é foda.

    FUNDAÇÃO PÚLICA DE DIREITO PUBLICO

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO.

     

    As duas são da adm. indireta.

    FUNDAÇÃO PRIVADA não faz parte da adm. indireta, tá é no codigo civil..

    GABARITO ''ERRADO''

  • GABARITO: ERRADO.

    Espécies do gênero FUNDAÇÃO:

     

    a) FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO / FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA / AUTARQUIA FUNDACIONAL;

    b) FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO, ou simplesmente FUNDAÇÃO PÚBLICA (art. 5.º, IV, do DL n.º 200/1967);

    c) FUNDAÇÃO PRIVADA (NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA).

  • Me desculpem, descordo completamente da explicação do vídeo. Quando a questão diz "As fundações, públicas e privadas,..."  ela da margem a dupla interpretação. Pode-se pensar em fundação publica e fundação privada ou pode se pensar em fundação publica de direito publico ou fundação publica de direito privado. A questão está CORRETA.

  • Eh Moíses tb concordo!

    Mesmo sabendo da possibilidade a questão deixa margem para Dupla interpretação!.

  • Pessoas do meu coração, só digo uma coisa: não se matem, não briguem e não se xinguem. Amanhã ou no concurso de vocês irá cair a mesma questão, vocês marcarão certo e a banca considerará como errada ;) e vida que segue

  • Entendo que Fundação Pública, mesmo se for Pessoa Jurídica de Direito Privado, continua sendo Fundação Pública.

     

  • LEMBRANDO QUE;

    FUNDAÇÃO PUBLICA - DIREITO PRIVADO

    FUNDAÇÃO PUBLICA - DIREITO PUBLICO É UMA AUTARQUIA FUNDACIONAL !!!!

  • => FUNDAÇÃO PÚBLICA (INTEGRA A ADM. INDIRETA)
    DE DIREITO PUBLICO = AUTARQUIA FUNDACIONAL
    DE DIREITO PRIVADO = FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL

    -------------------------------------------------------------------------------------

    => FUNDAÇÃO PRIVADA (NÃO INTEGRA A ADM. PÚBLICA):
    REGIDA PELO CÓDIGO CIVIL

    GABARITO ''ERRADO''

  • FUNDAÇÕES:

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO.

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO.

     

    FUNDAÇÕES PRIVADAS DE DIREITO PRIVADO.

    FUNDAÇÕES  ̶P̶R̶I̶V̶A̶D̶A̶S̶ ̶D̶E̶ ̶D̶I̶R̶E̶I̶T̶O̶ ̶P̶Ú̶B̶L̶I̶C̶O̶ . Isso não existe!

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • FUNDAÇÃO PRIVADA NÃO!!!!!

    Já errei 10x essa bosta!"!!!!!!!

  • FUNDAÇÃO PUBLICA - DIREITO PUBLICO É UMA AUTARQUIA FUNDACIONAL

    NO ENTANTO, AUTARQUIA FUNDACIONAL OU NÃO  É ENTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA TAMBÉM, A UNICA DIFERENÇA É QUE FOI CRIADA POR LEI E NÃO AUTORIZADA.

    MEIO CONFUSO ISSO.

  • Vacilo... 

  • Reclamei anteriomente, mais agora vir a vígula na Fundações e Públicas é diferente!

     

  • GAB: E

    Pegadinha maldosa!
    Fundação Pública poderá ser de direito público (autarquia fundacional) ou de direito privado! As duas serão da Administração Indireta.

    Uma Fundação Privada poderá existir perfeitamente sem integrar à ADM. Indireta, porém, neste caso, será apenas de direito privado.

  • O que uma simples vírgula não faz, não é mesmo?

  • FUNDAÇÃO PUBLICA que se divide em direito publico e direito privado é da ADM DIRETA.

     

    FUNDAÇÃO PRIVADA é a da XUXA MENEGUEL, AYRTON SENNA esta não faz parte da adm indireta. São do direito civil e não do dir adm

  • Fundações PÚBLICAS podem ser de Direito Público (aut. fundacionais) ou de Direito Privado - ambas pertencerão à Adm. Indireta

     

    É diferente das fundações privadas, como explicou o colega abaixo.

  • Fundação Privada é uma coisa.  ====> Pertence a um particular, portanto não integrando na ADM Indireta

    Fundação de DIREITO Privado é outra coisa. ====> Pertence a ADM Indireta (Bens privados), (Autorizado por lei + registo)

    Fundação de DIREITO Público é outra coisa. ====> Pertence a ADM Indireta (Bens públicos), (Diretamente por Lei)

     

    Força aos que erraram, pois um dia também errei, e hoje não erro mais!!!

  • essa banca veio para acabar com tudo que questao bem formulada essa!!! cai.. do cavalo nessa.

  • ATENÇÃO!!!

    Dois tipos de fundações.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA - onde a sua personalidade jurídica é que pode variar entre PRIVADA e PÚBLICA, (neste último caso trata-se de um tipo de Autárquia). Pertence a administração indireta, fruto da administração direta.

    FUNDAÇÃO PRIVADA - Só lembrar da fundação da XUXA (não pertence a administração pública e sim privada).

    Espero ter ajudado!

     

     

     

     

  • Que questão massa... 

  • Uma questão dessa desmerece mais quem estudou, é a cara do CESPE essas pegadinhas. Quem não estudou chuta e acerta...

  • Nunca mais caio nessa kkkkkkkk

  • nossa! que banca esperta, induzindo nos ao erro!

    dessa se caisse eu erraria na certa, mas agora já sei kkk

  • Satanás + malandragem = CESPE

  • mais da metade do concorrentes  saindo do concurso  por causa da questão kkkk

  • MDS,

    caí tão fácil.

  • FUNDAÇÕES PRIVADAS NÃO INTEGRAM ADM INDIRETA.

     

    AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE INTEGRAM E ESTAS PODEM SER P.J.D.PUB (chamadas autarquia fundacional) E P.J.D.PRIV. 

  • Cai feito um pato :(

  • Não li com atenção. Experiência para a próxima.

  • As fundações PRIVADAS, por exemplo as fundações de apoio às Universidades Federais, NÃO integram a Administração Pública.

  • As fundações privadas não pertencem a administração indireta. 

  • Estou entre os 52% que erraram. Que pegadinha...

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS

     

    Públicas:

     

    criada pelo Poder Público mediante personificação de um patrimônio público com finalidade de praticar atividades assistenciais SEM qualquer finalidade lucrativa (ex: FUNAI);

    personalidade jurídica de direito público ou privado (depende da lei);

    se for de direito público, segue mesmas prerrogativas, privilégios e deveres das Autarquias.

    se for de regime privado, segue o mesmo regime aplicado as empresas estatais;

     

     

    Privadas:

     

     

    Entidades constituídas de parcelas do patrimônio de um particular, com finalidade de atingir objetivos pessoais.

    Adquirem personalidade jurídica a partir do registro dos seus estatutos sociais no órgão competente.

    MP realiza a fiscalização.

     

     

     

    FONTE: https://rodrigotrt4.wordpress.com/administrativo/organizacao-administrativa-administracao-direta-e-indireta-centralizada-e-descentralizada-autarquias-fundacoes-empresas-publicas-e-sociedade.

     

     

     

    .....................................................................................................................

    Porque o Senhor é justo, e ama a justiça; o seu rosto olha para os retos.    Salmos 11:7

  • As fundações PÚBLICAS são entidades pertencentes à administração indireta - CERTO. 

  • Errado!
    Fundações privadas não pertencem à administração indireta, ao contrário, são tratadas pelo CC/2002. 

     

  • Peguinhas master!

     

    Fundações públicas de DIREITO PRIVADO e DIREITO PÚBLICO -> Pertencem à Administração Indireta.

     

    Fundações PRIVADAS -> não pertencem à Administração Indireta

  • Sutil,porém letal.

  • ME LASQUEI.

  • Que tiro foi esse?! :\

  • As fundações PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO são entidades pertencentes à administração indireta.

  • CESPE sua najaa

  • Questão feita pelo Thanos com ajuda do Esqueleto do He-man e auxílio do Mum-Rá dos Thundercats

  • Questão  q depois de 10 horas de estudo ...kkk erra, certeza !!!

     

  • mais um 7 x 1

  • RSSS

    As fundações públicas de direito público e as fundações públicas de direito privado são entidades que pertencem à adm. indireta.

    OMG

  • Fundações PÚBLICAS de direito público

    Fundações PÚBLICAS de direito privado

    fundações privadas tem haver com a area privada..sem relação com o direito público.

     

    Presta a atenção!!

  • Muito boa a explicação da professora!

  • Errada.

    Fique atento às pegadinha da Cespe.

    Fundação privada não tem nada a ver com administração pública.

  • Estou super fã dessa professora. 

  • CREDO!!

  • Fundações PÚBLICAS de direito público e Fundações PÚBLICAS de direito privado -> adm indireta.

    Fundações PRIVADAS-> não é administração indireta.

  • Peguinha Tenebroso! haha

    1- Fundações PÚBLICAS (pertencem a ADM INDIRETA) são divididas em: FP de Direito público e FP de Direito privado.

    2 - Fundações PRIVADAS (não pertencem a ADM INDIRETA)

     

    A questão alega que as FUNDAÇÕES PRIVADAS também fazem parte da ADM INDIRETA, o que não é verdade. Foi uma questão bem elaborada e necessitava de bastante atenção por parte do candidato.

     

    GAB. ERRADO

  • Deus te dê em dobro Cespe...
  • Escorreguei real na casca de banana da Cespe.
  • Que Deus perdoe essas pessoas ruins!

  • Não é hora reclamar, e sim aprender cm o erro e seguir firme,

  • Pontuação (vírgulas) + falta de atenção

    Me fez errar a questão

    E fiquei chateadão!

     

    rsrs...

  • As fundações, públicas e  ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶a̶s̶, são entidades pertencentes à administração indireta.

    Confesso que eu cai nessa pegadinha!

  • Caí tb! Haha 

  • CUIDADO!

     

    Uma coisa é: Fundação pública com personalidade jurídica de direito privado

                                                                    VS

                                          outra coisa é : Fundação privada

  • Da série  que pega do mais prevenido ao mais preparado e ainda saímos rindo e comemorando na saída da prova. FOODA

  • Essa é p/ sentar e chorar qnd sai o gabarito!
  • O SIMPLES SEMPRE DA CERTO!
    Administração direta:UNIÃO,MUNICÍPIO/ESTADO/DF

    Administração indireta:FUNDAÇÕES PUBLICA ,SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA,EMPRESA PUBLICA,AUTARQUIA

    ERRADA -AQUI NÃO CESPE!

  • Caí como patinho na pegadinha do capiroto!
  • Fundação Privada não faz parte da ADM PÚBLICA!!!

     

    O que ocorre é que a Fundação PÚBLICA pode ser de Direito Público ou Privado!!! 

    Essa sim faz parte da ADM Pública.

  • Em 30/08/2018, às 00:08:43, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 10/07/2018, às 02:01:04, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/05/2018, às 00:36:07, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/04/2018, às 23:08:05, você respondeu a opção C.Errada!

    Vencerei!!!

  • Me ralei todinho da queda.

  • As fundações privadas não fazem parte da administração indireta

  • As fundações, públicas e privadas, são entidades pertencentes à administração indireta.

     

     

    Tenha esse mapinha em mente:

     

                                            de Direito Público>

    Fundações Públicas:                                        >>>>>>             ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

                                            de Direito Privado>

     

     

    Fundações Privadas.

  • Questão casca de banana!!!

    O entidade privada NUCA será integrante da administração indireta!!!

  • Questão com 92 comentários - Treta a vista hahahha

  • Uma vírgula acabando com a vida do concurseiro sofredor! :(

  • FUNDAÇÕES: Públicas e Privadas

    Fundações privadas: Entidades constituídas de parcelas do patrimônio de um particular, com finalidade de atingir objetivos pessoais.

    Adquirem personalidade jurídica a partir do registro dos seus estatutos sociais no órgão competente. O Ministério Público é que  realiza a sua fiscalização, são regidas pelo código civil, ou seja, não integram a administração Pública indireta. Ex. Fundação Ayrton Senna, Fundação Roberto Marinho, Fundação Bradesco, Fundação Xuxa Meneghel, e nossas queridas bancas examinadoras Fundação Carlos Chagas (FCC), Fundação Getulio Vargas (FGV) e Fundação Universa.
    Fundações públicas: mesmo se forem de direito público como de direito privado, ambas pertencerão à Administração indireta por força do Decreto Lei 200/67.

    Decreto 200/67 - Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado (posição da Cespe), sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.

    As fundações são pessoas jurídicas de direito privado (ainda quando sejam estabelecidas pelo governo). As fundações públicas, assim como as privadas, visam objetivos não-econômicos. Elas não visam lucro. São constituídas visando algo diferente do mero retorno financeiro direto, como a educação, a saúde, o amparo ao trabalhador etc. Assim, a Fundacentro (ligado ao Ministério do Trabalho) visa difundir conhecimento sobre segurança e saúde no trabalho e meio ambiente; o IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) visa compreender e apoiar o desenvolvimento do Brasil através da coleta de informações estatísticas; a Funai (Fundação Nacional do Índio) visa o amparo das populações indígenas, etc. Nenhuma delas objetiva dar lucro.( sem fins lucrativos)

  • Questão capciosa. 

  •  

    Uma leitura rápida, automática, leva a gente à lona rs.

    Fundações de DIREITO público e privado = indireta

    Fundações Privadas = não integram a adm indireta

     

  • putz..que questão "maldosa"

  • fundações públicas, de direiro público e privado, integram a adm. indireta. 

  • Não acredito que caí nessa pegadinha!!!!!!! afffffzão!

  • Cheguei a conclusão de que tem prestar bastante atenção e estudar igual louco, porque se ficar puto com o cespe é pior.

  • Aquela questão que vc fica com medo de marca por causa do numero de comentários.

  • aff pegadinha "fila da mãe"

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. REPITAM COMIGO !

  • Apertei no certo e já estava correndo o mouse achando que tava fácil. Pegadinha boa...

  • Essa sem combra de duvidas esta entre as melhores pegadinhas elaboradas pelo cespe

  • Pegadinha me pegou.

  • Isso não foi uma pegadinha, foi uma brincadeirinha de deixar qualquer um coçando a cabeça.. kkkk


    Massa, ate´deu para acordar.


    Fundações privadas não integram a aadministração pública.



  • Sei lá, o jeito como o Cespe ferra a gente é diferente...

  • CESPE, VULGO BANCA DO CAPETA! PUTZ GRILA!!!

  • Essa eu vou imprimir e colar na parede de minha mesa de estudos
  • Cai na pegadinha... ainda bem q foi aki no qc...

  • Cespe do cão

  • Administração Indireta (Entidades Administrativas)

    Vulgo: F.A.S.E

    Avante PQDT!

  • Pegadinha da p***
  • Pqp essa questão.

    Você estuda horas e horas esse tema, e vem uma questão da p** dessas que te derruba brincando.. kkkkkk

  • PQP

    Pode chorar?

  • puts, caí nessa... o sono ajudou a cesp dessa vez xD

  • A questão é fácil. O que vai pegar aqui é a atenção na pontuação, ou seja, a vírgula. Bem bolada. É esse tipo de questão que bato palma pra CESPE e não as sacanagens tradicionais que ela gosta de fazer pra ferrar os estudantes.

  • Vacilei. De direito publico e de direito privado sim!!! Mas só publica e privada NÃO!!!!

  • O PODER DA VÍRGULA :/

  • Ótima explicação da professora.
  • Voltando nessa questão linda da CESPE

  • Fui que nem um boi brabo marcar a questão e tomei... pra nos lembrar que devemos estar SEMPRE atentos.

    Vlw pela lembrança Cespe.

  • Eu fico pensando: se não tivesse a vírgula a resposta não mudaria. A vírgula torna a questão mais difícil? Devo estar inimputável
  • Fui cheio de vontade para marcar e me arrebentei!
  • A professora explicou muito bem! Obrigada!

  • Vale a pena dar um confere na aula da professora.

  • Entidade: fundação pública de direito público . pertence a adm indireta;

    Entidade: fundação pública de direito privado. pertence a adm indireta;

    Fundação privada: não é entidade.nao pertecem a adm indireta.

  • Pega ratão brabo, tomara que caia na prova

  • Pega ratão brabo, tomara que caia na prova

  • As fundações, de direito público e privado (aí sim!), são entidades pertencentes à administração indireta.

  • Tava invicto até essa..

    #CESPEsafadhêinho ;)

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ As fundações privadas são regidas pelo código civil, ou seja, não integram a administração Pública indireta

    Já para as fundações públicas, mesmo se forem de direito público como de direito privado, ambas pertencerão à Administração indireta por força do Del200.

    Outra questão:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Nível IntermediárioDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    Entidades como as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas são pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.

    GABARITO: CERTA.

  • Fundações públicas tanto de direito público como de direito privado pertencem à ADM INDIRETA.

    Fundações Privadas Não pertencem à ADM INDIRETA ( são regidas pelo código civil)

  • Pegadinha! Fundação privada, nada tem haver com qualquer órgão púlbico!

  • As fundações, públicas e privadas, são entidades pertencentes à administração indireta.

    (acertei)

    Essa foi de lascar os desatentos

  • Que pegadinha, caí na armadilha!!

  • Putz!

    Fundação pública de direito privado e Fundação autarquica de direito público. Fundação privada não pertence a administração indireta.

  • Putz!

    Fundação pública de direito privado e Fundação autarquica de direito público. Fundação privada não pertence a administração indireta.

  • Fundação Privada não se confunde com Fundação Pública de Direito Privado. São coisas distintas! Fundação Privada é criada por patrimônio particular e não integra a Administração Pública.

  • pegadinha sem vergonha kkkk caí

  • Todo dia é um 7x1 diferente!
  • Por isso é bom fazer exercícios, pq eu nunca vi isso de fundação privada, em video aula nenhuma, em pdf nenhum, curso algum q fiz ou faço agora disse que existia um terceiro tipo de fundação, q é a privada.

  • Golpe baixo, haha

  • NÃO!

    _________________

    Apenas complementando os comentários dos colegas...

    FUNDAÇÕES

    [CONCEITO]

    São os patrimônios destinados à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da própria entidade, beneficiando terceiros estranhos a ela, podendo ser de direito público ou de direito privado.

    [CARACTERÍSTICAS]

    1} PJ de Direito Público ou Privado;

    2} Destinadas à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da entidade.

    [SUBDIVISÕES]

    1} Fundações Públicas:

    *PJ de Direito Privado, mas pode ser de Direito Público;

    *Destinada a prestação de serviços públicos;

    *Sem fins lucrativos;

    *Lei complementar que define suas áreas de atuação;

    *Patrimônio próprio;

    *Receita própria;

    *Regime pessoal Estatutário.

    2} Fundações Privadas:

    *PJ de direito Privado;

    *Instituídas mediante iniciativa de um particular ou de um grupo de particulares;

    *Particular(es) decide(m) reservar um patrimônio de afetação e destiná-lo à realização de determinada finalidade de interesse coletivo.

    *São reguladas por normas de direito privado e público.

    [MODO DE CRIAÇÃO]

    1} Fundações públicas de direito privado --> Autorização Legislativa;

    2} Fundações públicas de direito público --> Lei Específica igual as Autarquias.

    [CONCLUSÃO]

    - Sendo assim, as Fundações de direito público e privado fazem parte da administração indireta; e

    as Fundações Privadas não integram a administração indireta, pois são regidas pelo código civil.

    _________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _____________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • hahaha nessa eu não caí.

  • Pegadinha das boas essa hein......

  • Fundação privada ≠ Fundação de direito privado

  • casca de banana.

  • Cai linda nessa. kkkk

  • CUIDADO COM A LEITURA RÁPIDA, PARA NÃO CONFUNDIR COM FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. O CASO EM QUESTÃO REFERE-SE A FUNDAÇÃO PRIVADA

  • Putz...

    Fundações Públicas - de direito público e de direito privado - Pertencem à Adm. INDIRETA

    Fundações Privadas - Não pertencem à Adm Indireta (são regidas pelo código civil).

  • 1} Fundações Públicas:

    • PJ de Direito Privado, mas pode ser de Direito Público;
    • Destinada a prestação de serviços públicos;
    • Sem fins lucrativos;
    • Lei complementar que define suas áreas de atuação;
    • Patrimônio próprio e receita própria;
    • Regime pessoal Estatutário.

    2} Fundações Privadas:

    • PJ de direito Privado;
    • Instituídas mediante iniciativa de um particular ou de um grupo de particulares;
    • Particular(es) decide(m) reservar um patrimônio de afetação e destiná-lo à realização de determinada finalidade de interesse coletivo;
    • São reguladas por normas de direito privado e público.

    [...]

    Bons Estudos.

  • "De direito"

  • Excelente pegadinha, caí feito uma pata!

    Manda mais...

  • Questão boa pra adaptar o cansaço à resolução de questão!

    Vai dar certo, não desista!

  • FASE (ADM IND.)

    F- Fundações Públicas

    A- Autarquias

    S- Sociedade de economia mista

    E- Empresas públicas

    GAB: E

    (Boa pegadinha da CESPE induzindo o candidato à pensar que fundações privadas é a mesma coisa que direito privado)

  • Quanto mais eu estudo, mais raiva da Cespe eu tenho
  • nesse horário vale tudo kkkkk mais café por favor

  • As fundações, públicas e privadas. uma vírgula muda tudo.

  • Você errou! Resposta: Errado

  • Fundações Públicas - de direito público e de direito privado - Pertencem à Adm. INDIRETA

    Fundações Privadas - Não pertencem à Adm Indireta (são regidas pelo código civil).

  • O poder da vírgula.

  • Acabou de errar tbm? N se frustre, lugar de errar questão é aqui

  • Dica para aumentar em 15% seus acertos, LEIA COM ATENÇÃO, DEVAGAR, FATIANDO A QUESTÃO E SE POSSIVEL DUAS VEZES.

  • As Fundações Privadas não são parte da Administração Indireta. As Fundações Públicas de Direito Privado, sim. Acabei de errar uma questão boba por não ler direito a questão.

  • fundação PRIVADA NAO É DA INDIRETA. tem q ser fundação pública de DIREITO PRIVADO
  • Bem vindo ao time dos que erraram essa questão!!! Preste atenção na vírgula!!! Administração Indireta só Fundação Pública de DIREITO PRIVADO!!!!

  • Apenas fazem parte da ADM Indireta as fundações PÚBLICAS de direito público ou privado.

    Hoje não, cespe kk

    #PCAL 2 Round ☠️☠️

  • Caí quem nem um pato.

  • As fundações públicas são pessoas juridicas de Direito PRIVADO GABARITO:E

ID
1505833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração pública federal, sua estrutura, características e descrição, julgue o próximo item.

As secretarias, dentro da administração direta, executam suas tarefas de forma centralizada.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, acredito que outras duas ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Órgãos Públicos; 

    As secretarias de estado são órgãos públicos que integram a administração direta.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; 

    A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estado, que atua por meio de seus órgãos.

    GABARITO: CERTA.

  • Para resolução desta questão é bom ter uma noção conceitual de administração, para tanto no sentido subjetivo/formal/orgânico:

    Hely Lopes Meirelles os órgãos são “centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. Hely Meirelles classifica os órgãos em independentes, autônomos, superiores e subalternos:

      Independentes: são os que têm sua origem na Constituição e não se submetem a nenhuma hierarquia superior. Ex.: Presidência da República, Congresso Nacional, Senado, Câmara e Tribunais Judiciários.

      Autônomos: encontram-se no topo da estrutura administrativa; estão imediatamente abaixo e subordinados aos órgãos independentes. Ex.: Ministérios de Governo, Controladoria-Geral, Advocacia-Geral da União.

      Superiores: exercem funções de comando, direção e controle, e sujeitam-se ao controle hierárquico de autoridade superior. Ex.: gabinetes, diretorias, secretarias, coordenadorias.

      Subalternos: praticamente não detêm poder algum e atuam na execução de atividades. Ex.: portarias, seções de atendimento ao público.


    Logo, por ser um órgão superior ligado a administração direta exercerá o poder centralizado.


      Bons estudos!

  • apesar de as secretarias estarem centralizadas estão também desconcentradas.

  • secretárias executam suas tarefas de forma desconcentrada. não entendi a resposta estar errada?

  • Secretarias não executam sua tarefas de forma desconcentrada?

  • DIRETA - Prestada pela própria administração direta e indireta

    INDIRETA - O serviço é prestado por particulares, que, mediante delegação do poder público, são responsáveis por sua mera execução

    CENTRALIZADA - Prestada pela própria administração direta

    DESCENTRALIZADA - prestado por pessoa diferente do ente federado a que a Constituição atribui a titularidade do serviço, seja por entidade da Administração Indireta, seja por particular, mediante concessão, p.ex.).

    DESCONCENTRADA - serviço é executado por órgão, com competência específica para prestá-lo, integrante da estrutura da pessoa jurídica que detém a titularidade do serviço

  • C fosse perguntado como elas são criadas aí sim seria desconcentrada , mas perguntou como elas executam suas tarefas por isso é centralizadas já q pertence a adm direta.

  • é uma centralização desconcentrada galera kkkk  foi isso pelo menos que eu vi em outra questão. ¬¬  tb nunca tinha ouvido falar.

  • Gente, a questão está falando de centralização e não de concentração. As secretarias executam suas tarefas de forma desconcentrada, porém, elas são centralizadas, pois pertencem à administração direta.

  • Certo. Vou ajudar a galera demostrando como resolvi a questão! Então...Centralizada por que é o mesmo ente politico que exerce a atividade (U/E/DF/M) mediante seus Órgãos que são entes despersonalizados. Assim, quando a questão fala que "executam de forma centralizada" esta dizendo que A mesma Pessoa da adm. Direta (p ex: a União) exerce a atividade mediante seus órgãos, que podem ser independentes(p.ex: presidência), autônomos(p.ex: ministérios), superiores (p.ex: DPF) e subordinados(p. ex: Delegacias). Temos que entender que talvez quase todos os órgãos públicos atuais são classificados como compostos(e não simples) e assim ramificados em outros subordinados. Contudo, ainda assim serão repartições públicas de uma mesma pessoa política(=ente politico)! 

    A doutrina chama isso de Centralização desconcentrada por se tratar de ente politico(adm. Direta).

    Quanto a Adm. Indireta chama-se Descentralização desconcentrada, pois o ente administrativo(autarquia....) também pode se subdividir-se em repartições internas.

    Fonte: meu humilde conhecimento! Espero ter ajudado.

  • Os órgão são classificados quanto:


    1- Hierarquia: independentes, autônomos, superiores e subalternos. (INASS)
    2-  estrutura: simples ou compostos
    3- quanto á atuação funcional :singular ou colegiada
    4- quanto ao âmbito de atuação:

    - locais: não existe correspondência entre o âmbito territorial da pessoa jurídica q integra. EX: posto de saúde, policial. 

    - Centrais: área de atuação abrange a mesma área de competência da própria pessoa jurídica da qual o órgão faz parte. EX: ministério da saúde, secretárias de estado e municipais. 
  • Pessoal, Só retificando o que o colega Wilham disse: Secretarias (ex. de fazenda, de saúde) não são órgãos superiores, são Autônomos.

  • As secretarias constituem produto da técnica de organização da Administração Pública denominada desconcentração administrativa, cuja consequência é a criação de órgãos públicos, tais como ministérios, departamentos e as próprias secretarias. No entanto, como referidos órgãos integram a estrutura administrativa do ente central (União, estado-membro, DF ou município), ou seja, fazem parte da denominada Administração direta, a hipótese, aí, é de centralização administrativa.  

    Está correta, portanto, a assertiva, ao aduzir que as secretarias executem suas tarefas de maneira centralizada. No ponto, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:  

    "Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta."  

    Resposta: CERTO
  • Ocorre a chamada CENTRALIZAÇÃO administrativa quando o Estado executa suas tarefas DIRETAMENTE, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados DIRETAMENTE pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política.


    ALEXANDRINO, Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado, 22° Edição


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • "Dentro da Administração Direta" -> centralização. Simples assim.

  • Galera,seguinte:

    A administração Direta é composta por União,Estados,Distrito Federal e Municípios.

    Os principais exemplos mais comuns sobre a administração direta são Ministérios e Secretarias.

    "Atenção e sucesso na aprovação."

  • CenTRAlizacao - TRAbalhando( órgãos e agentes p/ ADM. Direta)

  • as vezes me confundo com esse tema!  se então a secretaria age de forma centralizada qual seria o caso de agir de forma DESCONCENTRADA?

  • CENTRALIZAÇÃO : É O SERVIÇO QUE O PODER PÚBLICO PRESTA POR SEUS PRÓPRIOS ÓRGÃOS, EM SEU NOME E SOB SUA E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE. O SERVIÇO É PRESTADO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.


    DESCONCENTRAÇÃO: SERVIÇO PRESTADO POR UM ÓRGÃO, COM COMPETÊNCIA ESPECÍFICA PARA PRESTÁ-LO, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DA PESSOA JURÍDICA QUE DETÉM A TITULARIDADE DO SERVIÇO. PODE OCORRER TANTO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (desconcentração centralizada) COMO NA INDIRETA (desconcentração descentralizada).

     

    CONCENTRAÇÃO: TÉCNICA ADMIISTRATIVA QUE PROMOVE A EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, ASSIM COMO A FUSÃO E A INCORPORAÇÃO.
     

    DESCENTRALIZAÇÃO: É TODO AQUELE SERVIÇO QUE SERÁ PRESTADO, MEDIANTE OUTORGA OU DELEGAÇÃO, POR ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OU POR PARTICULAR EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO, RESPECTIVAMENTE.

     

     

     


    GABARITO CERTO

     

     

     

  • Eu entendo que a desconcentração está dentro da centralização, quando banca menciona expressamente que criou órgãos ai ela está querendo saber especificamente da desconcentração. 

  • CERTA.

    Essa é uma centralização desconcentrada, são várias estruturas que exercem função na Adm. Direta. (Direta = Central).

  • Ela é um órgão da adm direta autônomo.

  • trata-se de um orgão com poder desconcentrado (sec. de saúde, educação) advindo da UNIÂO Estados, Munícipio ou DF (depende do caso) em que o mesmo é responsável direto por executar suas tarefas (comprar materiais, pagar funcionários, expedir portarias), etc.

    portanto ele é desconcentrado do ente central e concentra (comanda) as tarefas relacionadas à sua atribuição dada pelo poder central.

  • acho que o gabarito esta errado, pois se trata de desconcentração..não é verdade?


  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA: É o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado e que possuem competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.

  • Não, victor correa. Por ser uma Secretaria, suas tarefas serão realizadas de forma centralizada mediante desconcentração por órgão da Adm. Direta.

    Bons estudos!!!


  • Galerinha pelos comentários vi que minha dúvida é comum, mas acho que consegui entender. 

     Nós sabemos que a Administração trabalha de forma direita e indireta. Na Administração Direta o Estado trabalha de maneira centralizada através de seus ministérios e secretárias(art 4º, decreto-lei 200/67), no entanto existem órgãos nessa instituições que trabalham de maneira desconcentrada, ou seja dentro a mesma pessoa jurídica, com relação de hierarquia. Por exemplo, existe o Ministério da Justiça e agregado a ele há órgãos como DPU, DPF ..... 

    Portanto, a questão correta !!!! 

    Espero ter ajudado pessoal !!!!

    Bons estudos !!!! 

  • CORRETA

    Centralização: atribuições exercidas diretamente pela União. pense em uma hierarquia : 

    Adm direta:

    1. poder executivo(independente)

    2. ministérios e secretarias(autônomos) 

    3. departamentos (superiores) 

    4. seções (subalternos)

  • desconcentrada e centralizada

  • Ex.:  a secretaria do meio ambiente cuida do meio ambiente e é um orgao desconcentrado do eixo gonvernamental.  isso é centralizado?

  • correto

    Orgao Desconcentrado com tarefas centralizadas

  • Certo, centralizada, embora seja também classificada como desconcentrada.

  • Tarefa => Centralizada

    Forma => Desconcentrada.

  • "A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, ou seja, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional. (...)
    Quando se fala em centralização, a ideia que o fato traz à tona é o do desempenho direto das atividades públicas pelo Estado Administração. (...)
    Por via de consequência, já é oportuno observar, nestas notas introdutórias, que a denominada administração direta reflete a administração centralizada, ao passo que a administração indireta conduz à noção de administração descentralizada."
    -José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo.

    Portanto...
    CERTO.

  • As Secretárias assim como os Ministérios integram a Adm. Direta e por isso os serviços por elas prestados ocorrem de forma centralizada, ou seja, o serviço não é passado para outra pessoa jurídica através da descentralização.

    Porém quando ocorre a criação de um órgão (Secretária) dizemos que ocorreu a desconcentração.

  • As secretarias exercem atividades de forma centralizada, porque desempenham atividades administrativas dentro de um órgão da administração direta que recebeu competências do ente políco que o criou (ex.: um Ministério). Seria correto afirmar também que exercem suas funções de forma desconcentrada, visto que receberam competências do ente político para desempenhar a atividade, dentro da estrutura interna.

     

    GABARITO: CERTO.

  • secretarias: centralizada e desconcentrada.

  • Forma que executam a tarefa: Centratlizada

    Forma de criação: Desconcentração

  • RESUMO: – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    - ADMINISTRAÇÃO DIRETA/ INDIRETA

    · Administração Direta (Centralizada)

    Composição - Entes --> Entidades Federadas (04):

                - União

                - Estados

                - Distrito Federal

                - Municípios

             

    · Administração Indireta (Descentralizada)

    - Princípio da Especialidade

    Princípio da Eficiência

              - transferência --> execução de atividades administrativas a determinada PJ

     

    Composição - Entidades (04)

              - Autarquias

              - Fundações Públicas

                         - lei complementar: áreas de atuação

              - Empresas Públicas

              - Sociedades de Economia Mista

              - ou particulares (contratos)

     

    ·      Desconcentração

              - Dentro de uma mesma PJ

              - Divisão interna de competências

              - Há hierarquia (Poder Hierárquico – interno)

              - criação de órgãos

              - Concentração

                         --> único órgão público

     

    ·      Descentralização

              - PJ distintas

              - não há hierarquia

                         - controle finalístico

              - criação de entidades (PJ)

              - Centralização

              - diretamente --> única entidade estatal (união, estados , DF e municípios)

                         - órgãos

                         - agentes públicos

               - administrativa (≠ política --> entes da administração direta)

     

    ·  Órgãos

    - Centros especializados de competência

    - não possuem Personalidade Jurídica

    - Independentes e Autônomos --> Capacidade Postulatória (Lei)

     

    Obs.: órgão--> não compõem a administração direta/indireta

                                   - fazem parte da estrutura

  •  

                                                                        DES  -     CONCENTRAÇÃO 

     

        ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)   VIDE  Q560300

     

    ·         Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO  - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).         A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.

    ·         Possui     autonomia   POLÍTICA       -      CAPACIDADE DE LEGISLAR

     

    ·         Fenômeno INTERNO de distribuição    –        NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA

     

    ·         Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

     

    ·         Transferência de atribuições operada por LEI

     

    ·         AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva, CONTROLE FINALÍSTICO

                                               (incide sobre os fins e objetivos, nunca sobre os meios)

     

     

    ·         TÉCNICA DE ACELERAÇÃO

     

    ·         ÓRGÃO PÚBLICO:  NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

     

    ·         PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

     

    ·         AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização INCONDICIONADA

     

     

                                                             DES       -     CENTRALIZAÇÃO

     

    ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA   TEM CNPJ   (INSS)  criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração

     

    ·         Possui     VINCULAÇÃO     / NÃO TEM HIERARQUIA    (SEM subordinação e SEM  hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.

     

    ·        NÃO   tem autonomia política !!!!  Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL 

     

    ·         Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

     

    ·        ***** TUTELA ADMINISTRATIVA –        ADM DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA O CONTROLE FINALÍSTICO.

     

    ·         A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!! 

    ·         Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF

     

    ·         PODER DE POLÍCIA DELEGADO,  descentraliza os serviços públicos

     

    ·         Possui PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização CONDICIONADA a Lei.  O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.

     

    ·         Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública

     

    ·         VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos

     

  • Centralizada desconcentradamente! 

  • As secretarias constituem produto da técnica de organização da Administração Pública denominada desconcentração administrativa, cuja consequência é a criação de órgãos públicos, tais como ministérios, departamentos e as próprias secretarias. No entanto, como referidos órgãos integram a estrutura administrativa do ente central (União, estado-membro, DF ou município), ou seja, fazem parte da denominada Administração direta, a hipótese, aí, é de centralização administrativa.   

    Está correta, portanto, a assertiva, ao aduzir que as secretarias executem suas tarefas de maneira centralizada. No ponto, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:   

    "Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta."   

    Resposta: CERTO

     

    Fonte: QConcursos

  • Secretária é um órgão competente, logo não se trata de descentralização e sim Centralização.

  • Trata-se de uma DESCONCENTRAÇÃO CENTRALIZADA.

  • CORRETA

     

    DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃO /// MUDANÇA INTERNA ///  NÃO MUDA PERSONALIDADE JURÍDICA

     

                        ¬ CENTRALIZADA (PRESTADO PELO ÓRGÃO DA ADM. DIRETA)

     

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADE /// MUDANÇA EXTERNA /// MUDA A PERSONALIDADE JURÍDICA

     

                        ¬ OUTORGA (TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE e EXECUÇÃO DO SERVIÇO)

                        ¬ DELEGAÇÃO (TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO)

     

                                       *POR CONTRATO (CONCESSÃO ou PERMISSÃO)

                                       *POR ATO ADMINISTRATIVO (AUTORIZAÇÃO)

     

    RELAÇÃO ENTRE ADM. DIRETA e INDIRETA (NÃO EXISTINDO HIERARQUIA):

     

                         ¬ SUPERVISÃO MINISTERIAL

                         ¬ PODER DE TUTELA

                         ¬ CONTROLE FINALÍSTICO

     

    SELVA, PRF, BRASIL!!

  • Cespe omitindo uma palavrinha essencial para podermos considerar correta de forma plena. 

    Mas parece que ela trabalha assim: Incompleto não é errado, pelo contrário.

  • Como assim Laís B.? Essa questão não fala nada sobre Fundações! Tá fumando o quê? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Acho que o seu comentário era para a questão anterior Q501941, com essa atenção você vai se dá bem na prova. kkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkk sofro de falta de atenção mesmo! Valeuu Douglas

  •  

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região​

     

     

    As secretarias constituem produto da técnica de organização da Administração Pública denominada desconcentração administrativa, cuja consequência é a criação de órgãos públicos, tais como ministérios, departamentos e as próprias secretarias. No entanto, como referidos órgãos integram a estrutura administrativa do ente central (União, estado-membro, DF ou município), ou seja, fazem parte da denominada Administração direta, a hipótese, aí, é de centralização administrativa.  

     

    Está correta, portanto, a assertiva, ao aduzir que as secretarias executem suas tarefas de maneira centralizada. No ponto, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:   



    "Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta."   



    Resposta: CERTO

     

     

    ++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

    Louvai ao Senhor, porque ele é bom; porque a sua benignidade dura para sempre.        Salmos 118:29​

  • Não confuda a forma que executam a tarefa (centralizada) com a forma de criação (desconcentralização).

     

    VOCÊ PASSOU!!!

     

  • Administração Direta = centralizada (CORRETA)

  • SECRETARIA = ORGÃOS

    ORGÃOS= ADM DIRETA

    ADM DIRETA= CENTRALIZADA

     

    ASSERTIVA CORRETA!

     

  • executam a tarefa (centralizada)

     forma de criação (desconcentralização)

    GAB: C

  • Descentralizada é a indireta.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Não relacione centralização com concentração!!

    Um órgão centralizado (adm. direta) pode ser fruto de uma desconcentração (vários órgãos de um ministério). Assim como pode uma Autarquia (descentralização) exercer suas atividades em um único órgão (concentração).

  • centralização desconcentrada? O.o

    Agora deu nó na cabeça!

  • É desconcentrada, porém centralizada.
  • Não entra na minha cabeça que algo pode ser centralizado dentro de um órgão...é pra ser desconcentrado...

    ai ai cespe.

  • Pensa em um lance confuso:

    Na teoria: A DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA - distribuição das competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    A Cespe: As secretarias, dentro da administração direta, executam suas tarefas de forma centralizada.

    Oi? Socorro, alguém pode esclarecer?

  • O que eu entendo de descentralização e desconcentração é assim:

    existe o "poder" que é da Adm Direta e ela é o CENTRO. Quando ela "distribui" com alguem de fora da adm direta, ela tira o "poder" do centro(DESCENTRALIZA). 

     

    dentro da adm direta existe uma entidade que detem todo o poder e ai ele está CONCENTRADO. então quando a adm distribui esse poder por dentro dela mesmo, ela está DESCONCENTRANDO.

     

    assim é possível ter ele centrado (o poder esta no centro), mas desconcentrado (o poder esta diluido dentro da adm direta). 

  • CENTRALIZAÇÃO: Fala-se que estado é um ente centralizado quando ele executa suas tarefas diretamente, por meios dos órgãos integrantes da administração direta, nesse caso os serviços são prestados diretamente pela União, Estados, DF e Municípios.

    Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício, sendo constituída dos serviços que integram a estrutura da Presidência da República e seus ministérios e, pelo Princípio da Simetria, as esferas estaduais, municipais e distritais seguem a mesma estrutura. Por isso, a prestação direta é feita pelos próprios entes políticos da administração, sendo uma prestação destinada centralizada do serviço. Surge, desta forma, a denominação administração direta ou administração centralizada.

    A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.

    Como a Administração Direta corresponde às próprias pessoas políticas, exercendo suas atribuições por meio dos seus órgãos,
    podemos falar em administração direta no âmbito federal (ex.: Presidência da República, Ministérios, Casa Civil etc.), estadual (Governadorias, Secretarias Estaduais, Procuradorias Estaduais etc.), distrital (Governadoria, Secretarias do Distrito Federal etc.) e municipal (Prefeituras, órgãos de assessoramento ao Prefeito, Secretarias Municipais etc.).

  •  

    CERTO

     

    As secretarias constituem produto da técnica de organização da Administração Pública denominada desconcentração administrativa, cuja consequência é a criação de órgãos públicos, tais como ministérios, departamentos e as próprias secretarias. No entanto, como referidos órgãos integram a estrutura administrativa do ente central (União, estado-membro, DF ou município), ou seja, fazem parte da denominada Administração direta, a hipótese, aí, é de centralização administrativa.

    "Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente.

     

    Administração direta

    Conjunto de órgãos ligados diretamente às pessoas políticas:

    Exemplos:

    § Presidência da República, ministérios e órgãos subordinados;

    § estruturas administrativas do CN e dos tribunais do Judiciário, etc.

    § governos, prefeituras, secretarias, legislativo, etc.

    Administração centralizante, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta."

     

     

  • Essas questões são confusas Eu iria de desconcentrada nessa uai !
  • CONFUSO .

  • ninguém entende mais o que é centralizade e desconcentrada :(

  • Questão um pouco confusa, todavia, acredito que a intenção do examinador era tratar de como a administração publica direta executam suas funções tipicas- haja vista que- a descentralização, embora seja possível, não é uma regra.

  • No caso referido a questão não trata de criação e sem de execução de tarefas portanto por isso é adm. centralizada.

  • Questão do tipo que o gabarito varia de acordo com o humor do examinador... Essa é para ser deixada em branco.

  • meu entendimento sobre essa questão:

    a questão estaria errada se disse-se que as secretarias(órgãos) apenas executam suas tarefas de forma centralizada, porém a questão diz no sentido de que elas também podem executar suas tarefas de maneira centralizada, pois se trata de uma desconcentração centralizada.

    Centralização = Ente ( União, Estado, DF e Municípios )  criam Orgão ou Orgãos considerados “mestre/s” que realizam suas atividades sem atribuir a outros órgão.

    Desconcentração= Ente ( União, Estado, DF e Municípios )  criam Orgão ou Orgãos considerados “mestre/s” que atribuiem a outros Orgãos atividades para que estes as realizem

    Descentralização= Criação de ENTES

  • Centralizada ou desconcentrada nesse caso aí, ambos estariam corretos. Seriam apenas perspectivas diferentes.
  • Centralizar, seria exercer suas atividades por meio de órgãos, e Secretaria é um órgão!

    Correto!

  • Centralizada e desconcentrada, já que é dentro da mesma pessoa política.

  • Outra questão para ajudar:

    Q940870 A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

    CERTO.

  • Centralizar = exercer suas atividades através de outro órgão, mesma pessoa jurídica
  • É uma desconcentração centralizada kkkk

  • Orgão não é desconcentração?

  • Centralizada/Centralização -> SINÔNIMO DE ADM. DIRETA: ocorre quando a entidade política exerce suas funções administrativas por meio de seus órgãos.

    Exemplo: A União exerce funções administrativas na área da saúde por meio de um órgão conhecido como Ministério da Saúde.

  • CENTRALIZAÇÃO é o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • EXATO.

    _____________

    Esquematizando e complementando os comentários dos colegas...

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA

    [CENTRALIZAÇÃO, ENTENDES PÚBLICOS, ENTES FEDERADOS]

    > É constituída de órgãos.

    1} União;

    2} Estados;

    3} Distrito Federal;

    4} Municípios.

    [CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL, TUTELA ADMINISTRATIVA]

    A Administração Pública Direta, desde o momento em que se cria a administração pública indireta, vai exercer sob ela uma fiscalização relacionada a prestação dos serviços para qual foi criada.

    Obs: Centralizada/Centralização -> SINÔNIMO DE ADM. DIRETA: ocorre quando a entidade política exerce suas funções administrativas por meio de seus órgãos.

    Ex¹: A União exerce funções administrativas na área da saúde por meio de um órgão conhecido como Ministério da Saúde.

    Ex²: As secretarias, dentro da administração direta, executam suas tarefas de forma centralizada.

    __________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _______________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • No que diz respeito à administração pública federal, sua estrutura, características e descrição, é correto afirmar que: As secretarias, dentro da administração direta, executam suas tarefas de forma centralizada.

  • PENSE NUMA DESCONFIANÇA QUE EU TAVA. HAHAHA

    COMO DIRIA MINHA MÃE: "QUANDO OSAMIGOS NUM SÃO CERTO, UM OI FECHADO E OTO ABERTO"

  • Adm. Direta é de forma CENTRALIZADA.

    GAB: C

  • Centralizada por desconcentração

  • Certo.

  • Administração direta - centralizada Administração indireta - descentralizada
  • As secretarias (DESCONCENTRAÇÃO), dentro da administração direta, executam suas tarefas de forma centralizada (Certo, pois não há outra entidade, as secretarias fazem parte da mesma PJ)

  • Penso q o colega Paulo Santos, q comentou em 23/10/2018, dá a dica mais valiosa, versando sobre não confundir forma de execução da atividade - centralizada ou descentralizada - com forma de criação - desconcentrada ou descentralizada. É esquisito de oralizar, mas o q depreendi é q há, além da CENTRALIZAÇÃO PURA E SIMPLES em q os órgãos independentes (prefeito, presidência...) executam os atos administrativos, há tb a ocorrência da CENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRADA (q se dá através dos órgãos da adm.direta - q no poder executivo são as secretarias e ministérios) e a DESCENTRALIZAÇÃO (através dos entes da adm. indireta), q por paradoxal q pareça é uma espécie de centralização, dado q originada tb de um órgão independente, ainda q conceitualmente ninguém a nomeou de "descentralização centralizada" rsrsrs...

  • A Administração direta Centralizada será composta pelos entes federados e conjunto com seus ministérios e secretarias.


ID
1505836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos ministérios e aos poderes e deveres do administrador público, julgue o item subsequente.

Para o administrador público, a ação é um dever, não sendo possível a renúncia de seus poderes administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Poder-Dever de Agir – o administrador público tem o dever de agir, ele tem por obrigação exercitar esse poder em benefício da comunidade. Esse poder é irrenunciável.

    http://www.tacianasmania.com.br/2009/01/direito-administrativo-poderes-e.html
  • Poder-dever de agir.

    É o poder conferido à Administração para o atendimento do fim público, um dever de agir. Decorrem deste poder-dever que os poderes administrativos são irrenunciáveis, devendo ser obrigatoriamente exercido pelos titulares e a omissão do agente, diante de situações que exigem sua atuação, caracteriza abuso de poder, que poderá ensejar, até mesmo, responsabilidade civil da Administração.
    http://br.monografias.com/trabalhos3/poderes-deveres-administrador-publico/poderes-deveres-administrador-publico.shtml

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

      Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • Um comentário que postei em outra questão, acho pertinente a essa.

    As características da competência são:

    a) exercício obrigatório;

    b) irrenunciável; --> A delegação, de toda sorte, não implica renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou.

    c) instransferível;

    d) imodificável;

    e) imprescritível;

    GABARITO: CERTO

    FONTE: MA/VP


  • Lei 9784 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • O administrador público DEVE fazer somente o que a lei permitir e o particular PODE fazer tudo que a lei não proíbe. 

  • Pelo meu entendimento, renúncia é omissão e omissão é abuso de poder. 

  • A administração tem o PODER/DEVER de agir. Caso haja OMISSÃO: ABUSO DE PODER, o qual pode ser tanto OMISSIVO ou COMISSIVO.

  • GABARITO CERTO 


    O poder-dever de agir do administrador público é hoje pacificamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência. Significa dizer que as competências administrativas, por serem conferidas visando ao atingimento dos fins públicos, implicam ao mesmo tempo um poder para desemprenhar as correspondentes funções públicas e um dever de exercício dessas funções. Enquanto no direito privado o poder de agir é mera faculdade, no direito administrativo é uma imposição, um dever de exercício das competências, de que o agente público não pode dispor. Como decorrências relevantes desse poder-dever da administração pública, temos que: 



    a) os poderes administrativos são irrenunciáveis, devendo ser obrigatoriamente exercidos pelos titulares;


    b) a omissão do agente, diante de situações que exigem sua atuação, caracteriza abuso de poder, que poderá ensejar, inclusive, responsabilidade civil da administração pública, pelos danos que porventura decorrem da omissão ilegal. 


    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado 23° edição 
  • Indisponibilidade do interesse público!

  • Com relação aos ministérios e aos poderes e deveres do administrador público, julgue o item subsequente.

    Para o administrador público, a ação é um dever, não sendo possível a renúncia de seus poderes administrativos.

    Certo

    Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, os poderes da Administração são irrenunciáveis, ou seja, não estão sob a livre disposição do administrador.

    A vedação para a renúncia total ou parcial de poderes está prevista expressamente no inciso II, do art. 2º, da Lei nº 9.784/99.

  • - Trata-se de uma características do poder :

    - irrenunciável


  • A questão aborda o tema competência. 

    A competência expressa ou implícita, decorre de lei ,não podendo ser presumida, perdida ou renunciada.  
    Obs: é vinculada.

  • Os poderes da administração pública são prerrogativas conferidas aos agentes para que estes desempenhem a preservação do interesse da coletividade. São portanto irrenunciáveis, poder-dever. 

  • Dentro da análise de deveres da Administração Pública é substanciado do Poder/Dever de Agir o qual consta que havendo extensão de ação tipificada em lei, a Administração não poderá renunciar sua atuação sendo responsabilizada por omissão em caso de inércia.
    Portanto...
    CERTO.

  • Indisponibilidade do interesse público

  • Questão incompleta...


    Lei 9.784

    Art. 2   II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

  • ninguém pode renunciar um direito, pode-se renunciar o exercício de seu direito, porém jamais renunciar direito

  • Perfeito comentario Samuel Silva.

  • Trata-se do Poder-Dever de agir.

  • " Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública somente é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o admistrador público, significa "deve fazer assim.( Hely Lopes Meirelhes)

  • Poder-dever de agir é uma COMPETÊNCIA irrenunciavel do administrador.

     

    Gabarito: CERTO

  • Essa professora é linda eim *--*

  • Professora linda?????? Que bom saber que tem gente que não está aqui pra estudar...putzz

  • essa professora sabe explica ................. o professor nao sabe !!!!!!!!!!!1

  • GABARITO CERTO

     

    DEVERES ADMINISTRATIVOS: (PEPA)

    Prestar contas

    Eficiência

    Probidade

    Agir

    Poder-Dever de Agir- Para o particular o poder de agir é uma faculdade. Para o administrador público é uma OBRIGAÇÃO de AGIR.

    Dever de Eficiência- É o que se atribui a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.

    Dever de Probidade- Está integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à conduta de seus atos. Se o agente não agir com probidade está sujeito às sanções da lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).

    Dever de Prestar Contas- É natural da Administração pública como encargo de gestão de bens e interesses.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9618&revista_caderno=4

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Indisponibilidade do interesse público. É irrenunciável e indisponível.

  • Uma pergunta.. o administrador tem SEMPRE o dever de agir? Ou ele pode atuar sob a égide da discricionatiedade de algumas vezes? Pode escolher se vai agir ou não? Na minha opinião essa questão está errada....
  • os poderes são inerente ao cargo!

  • RESPONDENDO à pergunta do OwL .

    Pergunta:
     o administrador tem SEMPRE o dever de agir? Ou ele pode atuar sob a égide da discricionatiedade de algumas vezes? Pode escolher se vai agir ou não?

    RESPOSTA:

    A discricionariedade é definida como 
    margem de escolha na PRÁTICA do ato administrativo, no caso concreto. Em outras palavras, a discricionariedade diz respeito a somente ao meio utilizado para praticar o ato. Desta forma, o administrador tem sempre o dever de agir. Nunca poderá escolher agir ou não. Se deixar de agir estará caracterizado o abuso de poder na modalidade omissiva.

    Além disso, nos atos discricionários, "haverá elementos vinculados, mais precisamente a competência, a finalidade e, para alguns doutrinadores, a forma. De tal maneira, nunca o ato será integralmente discricionário, o que corrobora, ainda mais, a existência de limitações a essa mesma discricionariedade". 

  • O servidor tem o PODER/DEVER de agir não podendo dispor destes.Sendo irrenunciável

  • Lei 9.784 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 2   

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • CERTO 

    O dever de agir é irrenunciável , assim como a competência para regular tais atos .

  • Correto. 

    O poder é irrenunciável.

  • O poder e a competência são irrenunciáveis.

     

     

  • Para o referido doutrinador, NEM TODA OMISSÃO ADMINISTRATIVA É ILEGAL. Existem omissões genéricas e específicas, sendo que apenas as específicas são consideradas ilegais.

     

    As omissões genéricas são aquelas às quais cabe ao administrador avaliar a oportunidade e conveniência para adotar as atitudes positivas, assim as omissões genéricas estão presentes no contexto dos atos discricionários. Exemplos: projetos de obras públicas, como hidrelétricas, reformas de estradas, construção de estabelecimentos de ensino ou hospitalares, todos componentes de políticas de administração, sem prazo certo para implementação. Incide aqui o que a doutrina denomina de reserva do possível.

     

    Já as omissões específicas são aquelas que estiverem ocorrendo mesmo diante de expressa imposição legal no sentido do facere administrativo em prazo determinado, ou seja, é a ausência do poder-dever de agir diante de expressa previsão legal. E isso pode acontecer:

    a) no caso de haver um prazo legal descumprido. Exemplo: art. 49, da Lei nº 9.784/99 que assina à Administração o prazo de até 30 dias para proferir decisão, após concluída a instrução do processo administrativo;

    b) ou ainda quando, mesmo sem prazo fixado, a Administração permanece omissa em período superior ao aceitável dentro de padrões normais de tolerância ou razoabilidade. Exemplo: é a hipótese em que a lei assina prazo certo para cumprimento de determinada obrigação por parte do administrador, como ocorre, às vezes, na fixação de prazo para que a autoridade decida pedido formulado pelo administrado.

     

    Em tais hipóteses, assegura-se ao interessado exigir da autoridade omissa conduta positiva. Em caso de resistência, é assegurado ao interessado o recurso à via judicial adequada, que tanto pode ser ação ordinária, medida cautelar, mandado de injunção ou mandado de segurança.

     

    A omissão da Administração Pública pode também ser objeto de reclamação a ser proposta junto ao STF, quando houver contrariedade, negativa de vigência ou aplicação indevida de enunciado de súmula vinculante. Exige-se, entretanto, que o interessado tenha esgotado anteriormente as instâncias administrativas conforme dispõe o art. 7º, caput e § 1º, da Lei nº 11.417/06, que regulou o art. 103-A da CF.

     

    Quanto ao agente omisso, poderá ele ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente, conforme o tipo de inércia a ele atribuído. Pode, inclusive, ser punido por desídia no respectivo estatuto funcional, ou, ainda, ser responsabilizado por conduta qualificada como improbidade administrativa (a Lei nº 8.429/92, que regula os casos de improbidade administrativa, considera como tal o fato de o servidor “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” art. 11, II).

     

    Caso da omissão administrativa sobrevenham danos para terceiros, têm estes ação indenizatória em face da pessoa administrativa a que pertencer o servidor inerte, respondendo este em ação regressiva perante aquela (art. 37, § 6º, CF).

  • Como vários colegas já falaram, realmente não é possível a renúncia dos poderes administrativos, conforme inciso II, parágrafo único do art. 2º da Lei 9.784/99.

     

    E de fato, COMO REGRA, a ação é um dever do administrador público.

     

    Porém, CUIDADO, alguns colegas estão afirmando que sempre que houver omissão do administrador, ocorrerá abuso de poder por omissão, o que está equivocado, pois NEM TODA OMISSÃO ADMINISTRATIVA É ILEGAL.

     

    Esse é o entendimento da banca Cespe, conforme questões abaixo:

     

    Q694297​ Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PR Prova: Analista de Controle - Contábil

    ERRADA: c) Em razão do poder-dever de agir do administrador público, toda omissão da administração pública é ilegal.

     

    Q589553​ Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: Analista Judiciário - Judiciária

    ERRADA: d) A simples omissão da administração quanto à prática de um ato administrativo de interesse do administrado não configura abuso de poder, salvo se inobservado prazo especificado em lei.

     

    Para entender melhor leia a pág. 46/47, tópico 2 Poder-Dever de Agir, do livro de Carvalho Filho disponível no link: https://morumbidireito.files.wordpress.com/2015/09/direito-administrativo-28c2aa-ed-2015-josc3a9-dos-santos-carvalho-filho.pdf

     

    Continuação...

     

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Enquanto no direito privado o poder de agir é mera faculdade, no direito administrativo é uma imposição, um dever de exercícío das competências, de que o agente público não pode dispor.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 2o

     

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

     

    ARTIGO 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • A omissão pode acarretar um abuso de poder. Faz-se necessária a ação.

  • Poder-dever de agir: o administrador não pode deixar de exercer suas prerrogativas. A omissão específica do agente, diante de situações que exigem sua atuação, caracteriza abuso de poder, que poderá ensejar, inclusive, responsabilidade civil da Administração Pública pelos danos que porventura decorram da omissão ilegal. Os poderes administrativos são irrenunciáveis, devendo ser obrigatoriamente exercidos,

    GAB = CERTO

  • O poder administrativo é irrenuciavel.

  • A CESPE gosta disso

    Outra questão da banca com uma sentença bem parecida com essa:

    O poder do administrador público — que constitui, ao mesmo tempo, dever para com a comunidade — é irrenunciável pelo seu titular.

  • CERTO

  • Poder-Dever de Agir – . Esse poder é irrenunciável."Subamos e tomemos posse da terra. É certo que venceremos!" Nm 13:30.

  • Dever de agir:

    Privado - A atuação é uma faculdade.

    Público - A atuação é uma imposição

    Consequências da imposição

    Irrenunciável

    Omissão gera responsabilidade - Mas não é sempre.

    Se for uma omissão genérica(reserva do possível) não gera responsabilidade.

    Se for omissão específica - Gera responsabilidade

    O que é omissão específica?

    quando há expressa imposição legal com prazo para agir ou sem prazo, mas a omissão em período acima do aceitável.

  • Questão correta!

    Para o administrador público, a ação é um dever!

    Os Poderes Administrativos são irrenunciáveis, tendo em vista que são indispensáveis à persecução do interesse coletivo.

  • Com relação aos ministérios e aos poderes e deveres do administrador público, é correto afirmar que: Para o administrador público, a ação é um dever, não sendo possível a renúncia de seus poderes administrativos.

  • ***COMPETÊNCIA

    IRRENUNCIÁVEL

    IMPRESCRITÍVEL

    INTRANSFERÍVEL

    IMODIFICÁVEL

  • São irrenunciáveis, mas podem ser delegáveis.

  • Gab. Certo

    Os poderes da Adm. Pública são uma forma de preservar o interesse público. Logo, não podem ser renunciados.

  • Ele pode avocar e delegar, mas nunca renunciar.


ID
1505839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação aos ministérios e aos poderes e deveres do administrador público, julgue o item subsequente.

O dever de prestar contas confere ao administrador público a obrigatoriedade de agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas funções. Já o dever de probidade é aquele em que o administrador público não deve agir fora da legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • O examinador define o dever de legalidade administrativa e não de probidade.

    O principio da Legalidade dentro da Administração Pública restringe a atuação em aquilo que é permitido por lei, de acordo com os meios e formas que por ela estabelecidos e segundo os interesses públicos.

    Característica ou particularidade do que é probo; retidão ou integridade de caráter; honestidade e honradez.
    Probidade Administrativa. Procedimento honesto dos funcionários que integram ou realizam a gestão de repartições públicas.

  • Errada. Os conceitos foram invertidos.

  • Resposta: ERRADO

    Sinônimo de probo: casto, digno, direito, honesto, honrado, imaculado, íntegro e sério

  • OBS.: PROBIDADE ADMINISTRATIVA: É a retidão das ações administrativas. Agir de forma reta e honesta não somente de acordo com as normas, como também de acordo com a ética (código de ética do servidor), dentro dos princípios de moralidade.

    Ex.: Aquele servidor, mesmo sentindo compaixão, pela situação daquele indivíduo, não o favoreceu. Ele agiu com probidade administrativa.

  • Errado!

    Literalmente, houve inversão de conceitos.

    Bons estudos a todos.

  • Legalidade e Moralidade

  • A execução da lei não se contenta em apenas a seguir pois há de se ter moralidade, o qual é outro paradigma.
    Ao aplicar a mesma, faz-se assim que não haja apenas a norma em letra fria, pois não é suficiente, mas sim um senso, formalmente tipificado pelo Poder executivo, de moralidade nas ações do poder. Portanto..
    ERRADO.

  • Errado , ser probo é ser honesto

  • PROBIDADE = A HONESTIDADE.

  • ERRADA.

    Não é probidade, mas sim a legalidade.

  • A galera ta fumando,só pode.

  • errado:   legalidade fazer tudo que esta na lei

  • Probidade

    s.f. Característica ou particularidade do que é probo; retidão ou integridade de caráter; honestidade e honradez.
    Probidade Administrativa. Procedimento honesto dos funcionários que integram ou realizam a gestão de repartições públicas.
    (Etm. do latim: probitas.atis)

    Sinônimos de Probidade - Atentem pra isso!!!!O CESPE manja nos paranauê das rasteiras com sinônimos.

    Probidade é sinônimo de: pudicícia, respeitabilidade, integridade, honradez, honestidade, decência, decoro, dignidade, rectidão, seriedade


    A essa altura também já devemos saber o tal do prescinde e do corolário : D


    Faca na Caveira!!!!

  • 1 - Deveres do Administrador Público
    1.2 - O dever de probidade

    O dever de probidade deve ser entendido como o dever que todo administrador público tem de pautar suas atividades no estrito cumprimento dos princípios da honestidade e moralidade pública. O dever de probidade é tido pela maioria da doutrina como o dever mais importante dentre os deveres do administrador público.

    O não cumprimento do dever de probidade, nos termos do parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição Federal, pode sujeitar que o administrador público seja condenado a diversos tipos de sanções, tais como a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade de bens e até a obrigação de ressarcir o erário público.

  • diria que o conceito está invertido!

  • Principio da legalidade.

  • Probidade e Legalidade!

     

  •  inversão de conceitos.

  • DEVER DE PRESTAR CONTAS ? seria qual princípio?

  • Dever de probidade: o administrador é obrigado a agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas funções.

     

    Dever de prestar contas: o administrador não deve agir fora da legislação pertinente.

  • A probidade administrativa não se conforma apenas na legalidade do ato. O que mostrou no final da assertiva. 

    Errada

     

  • O dever de prestar contas confere ao administrador público a obrigatoriedade de agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas funções. Já o dever de probidade é aquele em que o administrador público não deve agir fora da legislação pertinente.

     

    Dever de Prestar Contas = decorre do princípio de indisponibilidade do Interesse Público

    CF/88 - Art. 70. Parágrafo Único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.  

     

    Não deve agir fora da legislação pertinente = claramente trata-se aqui do Princípio da Legalidade

    CF/88 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte...

     

    GAB: E

     

  • por que essa questão é errada???

  • ERRADO.

    O dever de prestar contas é o previsto no artigo 70 da C.F. Não agir fora da legislação é legalidade.

    Probidade = agir com boa-fé, dentro da moralidade, com honestidade.

  • vania ta errado pq prestar contas é prestar contas mesmo, 

  • Resposta: Errada

    Os conceitos da questão estão invertidos

    # O dever de prestar contas confere ao administrador público a obrigatoriedade = em que o administrador público não deve agir fora da legislação pertinente.

    # Já o dever de probidade é aquele = de agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas funções.

  • Gabrito: ERRADO

     

    O dever de PROBIDADE confere ao administrador público a obrigatoriedade de agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas funções. Já o dever de PRESTAR CONTAS é aquele em que o administrador público não deve agir fora da legislação pertinente

  • Ao contrário.
  • é o contrário

  • O dever de probidade confere ao administrador público a obrigatoriedade de agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas funções. Já o dever de prestar contas é aquele em que o administrador público não deve agir fora da legislação pertinente.

  • O dever de probidade confere ao administrador público a obrigatoriedade de agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas funções. Já o dever de prestar contas é aquele em que o administrador público não deve agir fora da legislação pertinente.

  • O dever de probidade confere ao administrador público a obrigatoriedade de agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas funções. Já o dever de prestar contas é aquele em que o administrador público não deve agir fora da legislação pertinente.

  • Legalidade + Finalidade = Moralidade Adm!

  • O dever de probidade confere ao administrador público a obrigatoriedade de agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas funções. Já o dever de prestar contas é aquele em que o administrador público não deve agir fora da legislação pertinente.

  • Qual a necessidade de copiar e colar o mesmo comentário???

  • A questão causa dúbia interpretação. O fato de ser probo requer que sua conduta seja pautada na lei.

  • A assertiva errada. O poder que confere ao administrador público a obrigatoriedade de agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas funções é o dever de probidade. O dever de prestar contas, diversamente, impõe ao administrador a obrigatoriedade de demonstrar, de forma transparente, como foram realizados os gastos públicos. 

    #força

  • FI-LÉ = MORALIDADE

    HO-MO = PROBIDADE

  • Cespe e os troca troca do vuco-vuco do timbé

  • GAB: ERRADO

    Dever de PROBIDADE: o administrador é obrigado a agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas funções;

    Dever de PRESTAR CONTAS: o administrador não deve agir fora da legislação pertinente


ID
1505842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Com relação aos ministérios e aos poderes e deveres do administrador público, julgue o item subsequente.

O Ministério da Fazenda é o órgão da administração direta que trata dos seguros privados e previdências privadas abertas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º O Ministério da Fazenda, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;

    II - política, administração, fiscalização e arrecadação tributária federal, inclusive a destinada à previdência social, e aduaneira;

    III - atualização do plano de custeio da seguridade social, em articulação com os demais órgãos envolvidos;

    IV - administração financeira e contabilidade pública;

    V - administração das dívidas públicas, interna e externa;

    VI - negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais;

    VII - preços em geral e tarifas públicas e administradas;

    VIII - fiscalização e controle do comércio exterior;

    IX - realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica;

    X - proposição de reformas que visem aperfeiçoar as instituições que regulamentam o funcionamento da economia brasileira; e

    XI - autorização, ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional:

    a) da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada;

    b) das operações de consórcio, fundo mútuo e outras formas associativas assemelhadas, que objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza;

    c) da venda ou promessa de venda de mercadorias a varejo, mediante oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, do respectivo preço;

    d) da venda ou promessa de venda de direitos, inclusive cotas de propriedade de entidades civis, tais como hospital, motel, clube, hotel, centro de recreação ou alojamento e organização de serviços de qualquer natureza com ou sem rateio de despesas de manutenção, mediante oferta pública e com pagamento antecipado do preço;

    e) da venda ou promessa de venda de terrenos loteados a prestações mediante sorteio; e

    f) da exploração de loterias, inclusive os sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos.

  • ESTRUTURA REGIMENTAL (DECRETO Nº. 7.482/11)

    ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 
    CAPÍTULO I

    DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 

    Art. 1º O Ministério da Fazenda, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;

  • deixaria em branco essa.

  • Na verdade, quem trata mesmo dos seguros privados e das previdências privadas abertas é a SUSEP, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.


    Mta sacanagem cobrar uma questão dessa que contém um assunto que não tem nada a ver com a Fundação, objeto do certame.
  • Acrescentando: PP Fechada, Previc, MPS.

  • Na verdade, tinha que ler apenas "O Ministério da Fazenda é o órgão da administração direta", o que está certo e é o que importa para o assunto. Se não constava no edital o assunto estrutura do Ministério da Fazenda, é lógico que o trecho "que trata dos seguros privados e previdências privadas abertas." estava certo, pois avaliador nenhum quer ver sua questão anulada e a banca não quer ver suas questões sendo argumentadas. Com certeza, esse foi o pensamento da banca.

  • Na verdade, tinha que ler apenas "O Ministério da Fazenda é o órgão da administração direta", o que está certo e é o que importa para o assunto. Se não constava no edital o assunto estrutura do Ministério da Fazenda, é lógico que o trecho "que trata dos seguros privados e previdências privadas abertas." estava certo, pois avaliador nenhum quer ver sua questão anulada e a banca não quer ver suas questões sendo argumentadas. Com certeza, esse foi o pensamento da banca.

  • Se o Min. da Fazenda trata dos seguros privados e previdências privadas abertas, o faz por meio da DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (nesse caso, pela OUTORGA = criação de das entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA).

  •  Mariana Góes, cuidado para não passar informações erradas. A DESCENTRALIZAÇÃO por outorga só acontece quando se forma a administração INDIRETA. Tem-se também a descentralização por "delegação por colaboração" que se dá por licitações. Ministérios (união) e secretarias (estados) são órgãos autônomos, não tem a ver com o conceito de descentralização. Ministérios e secretárias são meros órgãos. Não estão entre Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou Autarquias. Esses últimos e SOMENTE ELES são administração indireta. 

  • ESTRUTURA REGIMENTAL (DECRETO Nº. 7.482/11)

    ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 
    CAPÍTULO I

    DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 

    Art. 1º O Ministério da Fazenda, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;


  • Essa foi foda! Só tem certeza da resposta quem, assim como eu, estudou para provas de banco (caixa, Banco do Nordeste e Banco do Brasil) ou INSS. Quem ainda não estudou para essas entidades pode até chutar e acertar, mas certeza não teria.

    Então vamos a um esquema didático:


    A Superintendência de seguros privados (sigla SUSEP) é uma AUTARQUIA ligada ao MINISTÉRIO DA FAZENDA e trata de seguros, resseguros, títulos de capitalização (tele sena) e previdências privadas abertas.

    A Superintendência nacional de previdência complementar (sigla PREVIC) é uma AUTARQUIA ligada ao MINISTÉRIO DA PREVICÊNCIA SOCIAL e trata de previdência privadas fechadas, também conhecidas como fundos de pensão.  

    OU SEJA, questão CERTA

  • Previdência Privada Aberta: os planos são comercializados por bancos e seguradoras, e podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou jurídica. O órgão do governo que fiscaliza e dita as regras dos planos de Previdência Privada é a Susep (Superintendência de Seguros Privados), que é ligada ao Ministério da Fazenda.

    Previdência Privada Fechada: também conhecida como fundos de pensão,são planos criados por empresas e voltados exclusivamente aos seus funcionários, não podendo ser comercializados para quem não é funcionário daquela empresa. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).

    Fonte: https://www2.brasilprev.com.br/ht/previdenciasemmisterio/oqueprevidencia/paginas/abertaefechada.aspx

  • Para quem não tem plano, gabarito: 

    CERTO

  • Questão ai foi covarde.

  • Não se desesperem, tinha nesse edital especificamente " 3 Os Ministérios e respectivas áreas de competência".

  • MINISTÉRIO DA FAZENDA: Ministério da Fazenda; Secretaria da Receita Federal do Brasil; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários ; Superintendência de Seguros Privados; Fundo de Compensação e Variações Salariais; Fundo de Estabilidade do Seguro Rural; Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento; Fundo de Garantia à Exportação - FGE

  • DECRETO Nº 99.244, DE 10 DE MAIO DE 1990

    Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

     TÍTULO I
     Disposição Preliminar

    Art. 1° A Administração Pública Federal direta compreende a Presidência da República e os seguintes Ministérios:

    I - da Justiça;

    II - da Marinha;

    III - do Exército;

    IV - das Relações Exteriores;

    V - da Educação;

    VI - da Aeronáutica;

    VII - da Saúde;

    VIII - da Economia, Fazenda e Planejamento;

    IX - da Agricultura e Reforma Agrária;

    X - do Trabalho e da Previdência Social;

    XI - da Infra-Estrutura; e

    XII - da Ação Social.

  • ESTRUTURA REGIMENTAL (DECRETO Nº. 7.482/11)

    ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 
    CAPÍTULO I

    DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 

    Art. 1º O Ministério da Fazenda, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;

    http://www.fazenda.gov.br/institucional/sobre-ministerio

  • Questão foi capciosa. Mas, penso  que a banca queria testar no candidato  se ele sabia que ministérios são órgãos atrelados ao executivo federal. Muitos acham que ministérios são pessoas políticas. Eles são órgãos e só. E  a administração direta é COMPOSTA pelos órgãos que trabalham para as pessoas políticas. Acontece uma confusão aí também. Administração direta não é sinônimo de pessoas políticas.O que não acontece com a indireta, por exemplo, que é sinônimo de entidade/pessoa administrativa. Sobre o teor específico do ministério, como não estava no edital, pouco importava. Marcaria certo só pelo início da frase. 


  • A presente questão não enseja comentários extensos, em vista de sua notória objetividade.


    De fato, dentre as competências atribuídas ao Ministério da Fazenda, as quais encontram-se previstas no art. 1º, Decreto 7.482/11, encontram-se os seguros privados e previdências privadas abertas.

    A propósito, confira-se:


    "Art. 1º O Ministério da Fazenda, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;


    De tal maneira, está correta a afirmativa ora analisada.


    Resposta: CERTO
  • Questão certa o que pode confundir é o fato de mencionar seguros privados e previdências privadas abertas.

    veja o texto abaixo, o mesmo corrobora com a veracidade da questão.


    Previdência Privada Aberta: os planos são comercializados por bancos e seguradoras, e podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou jurídica. O órgão do governo que fiscaliza e dita as regras dos planos de Previdência Privada é a Susep (Superintendência de Seguros Privados), que é ligada ao Ministério da Fazenda.

  • SUSEP ---> MINISTÉRIO DA FAZENDA

    BANCO CENTRAL ---> MINISTÉRIO DA FAZENDA
    CVM ---> MINISTÉRIO DA FAZENDA
    TODAS AS AUTARQUIAS VINCULADAS AO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
  • As competências do Ministério da fazenda são tratadas no Decreto 7.482/11, em seu artigo 1°, dentre elas, a citada pela questão em análise, veja:

    Art. 1º O Ministério da Fazendaórgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:


    I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta.


    Bons Estudos!!
  • Boa, Ana !!!

  • eu errei essa questão no dia da prova justamente pela palavra privada.. mas ERRO nunca mais kkkk,cespe é a melhor banca sem sombra de dúvidas..

  • AJUDANDO QUEM NÃO PODE VERIFICAR OS COMENTÁRIOS! =)

    A presente questão não enseja comentários extensos, em vista de sua notória objetividade.

    De fato, dentre as competências atribuídas ao Ministério da Fazenda, as quais encontram-se previstas no art. 1º, Decreto 7.482/11, encontram-se os seguros privados e previdências privadas abertas.

    A propósito, confira-se:

    "Art. 1º O Ministério da Fazenda, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;

    De tal maneira, está correta a afirmativa ora analisada.

    Resposta: CERTO

    .

    .

    Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

  • Questão não pertinente para o assunto , deveria ser trocada para direito previdenciário 

  • Marquei como certo, mas juro que nunca ouvi falar nisso!! Com cespe sempre aprendendo... ou não

  • O edital previa: "3. Os Ministérios e respectivas áreas de competência. "

  • Cespe misturando direito administrativo com previdenciário!! 

  • OBRIGADA DELEGADO TALISON

  • "Trata" seria realmente a palavra???

  • Não vejo problema da banca cobrar uma questão como essas. Vocês nem sabem se estava pedindo isso o edital.



  • Galera,seguinte:

    - O ministério da fazenda tem como objetivo mesmo a previdência privada e seguros privados abertos.

  • PREVIDENCIA PRIVADA ABERTA: Ministerio da Fazenda

    PREVIDENCIA PRIVADA FECHADA: Ministerio da Previdencia Social

  • CERTA.

    Pegadinha do Mallandro, RÁ!
    Previdências privadas ABERTAS = Ministério da Fazenda
    previdências privadas FECHADAS = Ministério da Previdência Social (agora é Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTPS)
  • Pessoal ao invés de aprender com os erros, anotar logo essa questão pra não errar mais, ficam reclamando. Como se errar essas aqui valesse ponto.


    Ô mania feia do Brasileiro essa de reclamar de tudo.

  • Seguros, Previdências, Capitalizações e Consórcios são atribuições da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP que faz parte da estrutura do Ministério da Fazenda.


    Faca na Caveira!!!!

  • Foi cobrado isso na prova devido ao tópico: "3 Os Ministérios e respectivas áreas de competência."

    Acredito que tão aprofundado assim para o cargo de técnico do INSS dificilmente será cobrado. Porém, pode ser cobrado, já que faz parte da organização da administração pública, que faz parte do edital...

  • Eu achava que Ministério da  Fazenda falava só de fazendas! heheh estudando e se divertindo! :)

  • Decreto 7.482/11:

    Art. 1o  O Ministério da Fazenda, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

    I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;

    Desse modo...
    CERTO.

  • estudando direito previdenciario dá para responder essa questão

  • Marcos Santos eu estudo direito previdenciário e nunca havia ouvido falar nisso... vivendo e aprendendo no QC.

  • Certo

     

    Na realidade o ""tchan"" da questão não é vc saber a função do Ministério da Fazenda - SÓ SE FOSSE UMA PROVA BEM ESPECÍFICA PRA ESSE MINISTÉRIO ou para UMA PROVA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO QUE COBRA O RPPS- neste caso foi uma prova para os futuros Assistente em Administração da FUB - aqui como é uma prova de DIREIRO ADMINISTRATIVO o que eles queriam saber é se o Ministério da Fazenda é ou não um órgão da administração direta.

     

    Anotem aí: os Ministérios do governo federal são exemplos de órgãos da administração direta, assim como as Secretárias dos Estados Federativos e dos Municípios.

     

    P.s: para quem está estudando direito previdenciário para a prova do INSS nível médio, não tem como ter visto sobre seguros privados e previdências privadas abertas, pois fiquei sabendo que está parte não é cobrança do edital de nível médio. 

     

    ENTÃO NÃO SE PREOCUPEM! e prestem atenção ao comando da questão e de qual matéria é a questão e no edital do seu concurso.

     

  • Obrigado, Tania alivio errei esta questão.

  • Amém Tânia!!!! ;)

  • Valeu, Tânia!! Muito obrigada pela excelente explicação!!! :) :). 

  • raapaaz, fui com o dl200 e me lasquei:

    MINISTÉRIO DA FAZENDA
    I - Assuntos monetários, creditícios, financeiros e fiscais; poupança popular.
    II - Administração tributária.
    III - Arrecadação.
    IV - Administração financeira.
    V - Contabilidade e auditoria.
    VI - Serviços Gerais.
    VI - Administração patrimonial.

     

    GAB CERTO :/


ID
1505845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente a orçamento.

O Plano Plurianual (PPA) garante a continuidade de ações de um governo para o governo seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Certo. http://www.planejamento.mg.gov.br/planejamento-e-orcamento/plano-plurianual-de-acao-governamental


  • O Plano Plurianual é elaborado no primeiro ano de um governo, e permanece em vigência até o final do primeiro ano do governo seguinte, o que garante a continuidade administrativa do planejamento governamental.

    Fonte: http://www.planejamento.mg.gov.br/planejamento-e-orcamento/plano-plurianual-de-acao-governamental

  • Na verdade acho que a questão está errada por usar a palavra garantia.

    Tirei esse trecho do site do ministério do planejamento:


    -----------------

    O que está no PPA tem garantia de ser executado?


    O Planejamento é uma função indicativa por conta da complexidade inerente ao ambiente e a velocidade das transformações nas condições sob as quais as políticas são formuladas e implementadas. Logo, as declarações constantes do Plano são referências para a atuação governamental, mas não possuem caráter impositivo. Dito de outra forma, o Planejamento é dinâmico e deve ser ajustado de acordo com a necessidade.

    ---------------


    O PPA é um planejamento, mas não há obrigatoriedade de segui-lo, ao contrário do que acontece na LOA, ou seja, serve simplesmente como uma referência estratégica do governo para suas ações.

  • Certo. O PPA garante a continuidade de um governo para o outro,pois o primeiro ano do mandato seguinte é obrigatório o uso do PPA anterior.

  • Não concordo continuidade de um governo é muito forte, seria no caso só o primeiro ano do mandado, não todo o mandado de governo.

    Garantia pego pesado.

  • Só fazer uma ligação do principio da continuidade. O governo não pode parar, assim o ppa entra no mandato seguinte.

  • GARANTE (??????) a continuidade de ações de um governo para o governo seguinte. Conta outra... pode ter como objetivo, mas garantir é demais!

  • Item correto, pois a vigência do PPA inicia-se no segundo ano do mandato presidencial e se encerra somente no mandato subsequente. Sendo assim, há continuidade do Plano Plurianual do Governo anterior.

  • Questão infeliz. Não ''garante'' coisa nenhuma! Até mesmo no caso do presidente ser reeleito, como aconteceu em 2014, vemos que não há garantia alguma da continuidade das ações de um governo para o outro. 

  • Só para lembrar que para o CESPE o PPA é médio prazo e não longo prazo. 

  • Errei também pelo "garante"..
    Todos sabemos da vigência do PPA, que se extende ao 1º ano do mandato seguinte, mas ele não vincula todos os programas do governo. Ele dita as diretrizes, objetivos e metas, mas não OBRIGA sua execução fiel. Então, nada garantido.

  • Acertei, mas garante patavina nenhuma.

  • Para o Cespe/Unb o PPA é instrumento de planejamento governamental de MÉDIO PRAZO. Ponto final.

    Abrs.

  • O PPA não se confunde com o mandatodo chefe do executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato subsequente. A ideia é manter a continuidade dos programas. 

    Um chefe do executivo poderá governar por todo o seu primeiro PPA, desde que seja reeleito!! Garante se tratando do Cespe, é bem taxativa!!PQP, não garante nada, podendo esse gabarito ser ora Errado, ora Certo.

    Fonte : Sérgio Mendes

    GAB CERTO

  • Questão correta, simples e fácil, a palavra garantir está no sentido de continuidade, no primeiro ano do governo seguinte será utilizado o PPA, do governo anterior, garantindo assim continuidade das ações do governo anterior. O governo atual pode até fazer algumas alterações, mas tem que dar continuidade. 

  • Sobre essa questão, o Carlos Guilherme já falou tudo! Esgotou o assunto

  • Infelizmente minha ética estudantil não me permitiria marcar essa questão como certa. :(


  • estar correto

    (CESPE - Analista Administrativo - ICMBio - 2014) O período do plano plurianual (PPA) coincide com o período do mandato do chefe do Poder Executivo. 

    errado

    O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (art. 35, § 2°, I, do ADCT).

    Assim, o PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo.

    Prof. Sérgio Mendes

  • Acho que este espaço deveria ser utilizado apenas para comentários sobre o conteúdo das questões, e não para desabafos de frustrações pessoais. 

  • O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo ano. A partir daí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos Programas

    Sérgio Mendes

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-de-afo-para-tcu-e-cespe-parte-v-4/


  • A vigência do PPA com o mandato do chefe do Poder Executivo não coincide. Apesar de ambos serem de 4 anos, o primeiro ano de vigência do PPA será o segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo. No caso da União, o chefe do Poder Executivo é o Presidente da República; nos Estados, o Governador; e nos municípios, o Prefeito.

    Essa não-coincidência entre a vigência do PPA e o mandato do chefe do Poder Executivo acontece para que não ocorra descontinuidade de programas governamentais na transição de um governo a outro.

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAABQ2gAC/ppa-plano-plurianual

  • Questão polêmica. O PPA de um governante garante que, pelo menos em um ano, o 1º, programas do governante anterior tenham que ser executados, pois o PPA adentra no 1º ano de mandato. 

    O examinador patinou quando não delimitou o tempo para o próximo governante. 

    Comentário do professor Paulo Lacerda!
  • O chefe do Poder Executivo, ao assumir o governo, sempre terá que elaborar, no seu primeiro ano de mandato, sua LDO e sua LOA sob a influência do PPA do chefe do Poder Executivo anterior.

    Livro Afo e Contabilidade Pública CESPE, Giovanni Pacelli.

  • PPA Duração de 4 anos

    3 anos de um mandato,1 ano de outro mandato.

  • É só pensar o seguinte: Elaborar o PPA não é um tarefa que se faz da noite pro dia. Imagine se a duração do PPA coincidisse com a do mandato presidencial? Com certeza o presidente eleito governaria sem o PPA aprovado por um bom tempo no seu primeiro ano de governo. Então, para evitar isso, foi dado, inteligentemente, um prazo de um ano para o atual presidente elaborar o seu PPA. Como ele tam validade de 4 anos, ultrapassará o mandato do presidente que o elaborou e assim sucessivamente ocorrerá.

  • Correto. Como afirmamos uma das características do PPA é se estender de um

    mandato até o primeiro mandato do seu sucessor, isso possibilita a continuidade

    das ações de um governo para o seguinte.

    Mapas Mentais + Questões – Adm. Financeira e Orçam. (TCU)

    Aula 00 – PPA, LDO e LOA

    Profs. Vinicius Ribeiro e Allan Mendes

    www.pontodosconcursos.

    2. Qual a importância do plano plurianual? 

    Como dito, as receitas e as despesas do governo devem seguir um planejamento. Para tanto, o primeiro passo é a definição do Plano Plurianual (PPA). Na União, uma proposta de PPA é feita pela Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento (SPI/MPOG). É esse plano que identifica as prioridades da gestão durante quatro anos, principalmente os investimentos de maior porte. O projeto de PPA é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas ele só começa a valer no ano seguinte. Fazendo as contas, você vai perceber que esse planejamento fica valendo até o final do primeiro ano do governo seguinte. Há um motivo para isso: essa passagem do PPA de um governo a outro garante continuidade administrativa, de forma que os novos gestores possam avaliar e, talvez, aproveitar partes do plano que está se encerrando. 

  • Complementando...

     

    (CESPE/ANALISTA/ANS/2005) O plano plurianual apresenta a idéia de continuidade, pois um governo pode dar continuidade a um plano que se iniciou em outro governo. Dessa forma, tem tempo para conhecer as ações realizadas no passado, antes de apresentar um novo plano. C
     

  • Tá certo! É o princípio da impotência.

  • Certo:

    O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos programas. Repare que um chefe do executivo (presidente, por exemplo) pode governar durante todo o seu primeiro PPA, desde que seja reeleito. Porém, será o mesmo governante em mandatos diferentes.

  • Apesar de o PPA ser elaborado para um período de 4 nos ele não coincide com o mandato presidencial. 

    APOSTILA ALFACON

     

  • GABARITO CERTO

     

    ELE COMEÇA NO 2º EXERCÍCIO DO MANDATO E TERMINA NO 1º EXERCÍCIO DO MANDATO SUBSEQUENTE,OU SEJA,O PROXÍMO CHEFE DO EXECUTIVO JÁ ASSUMIRÁ COM UM PPA EM VIGOR.

  • Esse "garante" meu deu um suor frio...

  • PPA-LEI (ORDINÁRIA) QUE ESTABELECE DE FORMA REGIONALIZADA,AS DIRETRIZES,OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA AS DESPESAS DE CAPITAL (MELHORIA E AMPLIAÇÃO) E PARA AS DE CARATER CONTINUADO.(ela tem necessidade por mais de dois anos).

  • kkkk Gabriel...pode ficar despreocupado. Mas olho aberto com essa palavra em informática

  • O PPA pega os 3 ultimos anos do mandato do presidente e 1 do seguinte, totalizando os 4 anos. 

     

    Gabarito: Certo

  • Gab: Certo

     

    Quando um novo presidente assume, ele precisa de tempo para poder elaborar seus próprios PPA, LDO e LOA (ele não vai criar tudo do dia para noite). No entanto, enquanto ele está fazendo essas elaborações, o serviço público precisa continuar. Logo, o PPA, por abranger o primeiro ano do mandato seguinte, garante que o serviço público continuará sendo prestado mesmo enquanto o novo presidente elabora o seu próprio PPA.

  • GABARITO: CERTO

    UMA DAS características do PPA é se estender de um mandato até o primeiro mandato do seu sucessor, isso possibilita a continuidade das ações de um governo para o seguinte.

    Abraços.

  • Garantir foi pesado, errei. Gabarito ficou à critério da CESPE que, se quisesse, botava errado, alegando que não garante a continuidade de ações de um governo para o governo seguinte, apenas o primeiro ano.

  • Certo. O PPA garante a continuidade de um governo para o outro,pois o primeiro ano do mandato seguinte é obrigatório o uso do PPA anterior.

  • Vigência do Plano Plurianual (PPA): 4 anos não coincidentes com o mandato presidencial.

    ·         • Inicia no 1° dia do 2° ano do mandato eletivo do PRFB e vigora por 3 anos no mandato que foi elaborado e mais 1 ano no próximo;

    ·         OBS.¹: A CF não expressa 4 anos, mas atrela ao mandato presidencial;

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Forma regionalizada:um grande desafio do planejamento é promover, de maneira integrada,oportunidades de investimentos que sejam definidas a partir das realidades regionais e locais, levando a um desenvolvimento mais equilibrado entre as diversas regiões do país. O planejamento de longo prazo encontra,assim, nos sucessivos planos plurianuais (médio prazo), as condições para sua materialização. Com isso, o planejamento constitui-se em instrumento de coordenação e busca de sinergias entre as ações do Governo Federal e os demais entes federados e entre a esfera pública e a iniciativa privada.

    Diretrizes: são normas gerais, amplas e genéricas, que mostram o caminho a ser seguido na

    gestão dos recursos pelos próximos quatro anos.

    Objetivos: objetivo expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas, com desdobramento no território. Corresponde a que será perseguido com maior ênfase pelo Governo Federal no período do plano.

    Metas: são medidas do alcance do objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa, a

    depender das especificidades de cada caso. Quando qualitativa, a meta também deverá ser passível de avaliação. Cada objetivo deverá ter uma ou mais metas associadas.

    Despesas de capital: são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem

    de capital, como, por exemplo, a pavimentação de uma rodovia.

    Outras dela decorrentes: despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá

    gerar após sua realização.

    Despesas correntes: são as que não contribuem,diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital , como as despesas com pessoal , encargos sociais , custeio, manutenção etc. Neste mesmo exemplo seria , após a pavimentação da rodovia, ocorrerão diversos gastos com a manutenção ,ou seja, gastos decorrentes da despesa de capital pavimentação da rodovia (despesa de capital) quanto o custeio com sua manutenção ( despesa corrente relacionada á de capital) deverão estar previstos no Plano Plurianual.

    Programas de duração continuada: são aqueles cuja duração se estenda pelos exercícios financeiros

    seguintes.

    Fonte: Sérgio mendes, Administração Financeira e Orçamentária, 2015.

  • Opa! Essa foi uma boa questão! Bem ao estilo da banca.

    Aqui você tinha que lembrar da nossa introdução ao ciclo orçamentário e do prazo de vigência do Plano Plurianual (PPA).

    “Ah, professor! O PPA tem vigência de 4 anos. O que isso tem a ver com a garantia de continuidade das ações de um governo para o governo seguinte?”

    O fato de ter 4 anos? Nada.

    Mas o fato da vigência do PPA iniciar-se somente no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo e terminar somente no final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, esse sim tem tudo a ver!

    Perceba: o próximo presidente vai começar o seu mandato ainda executando o PPA do mandato passado. Essa foi uma forma que o Constituinte encontrou para dar continuidade à execução do planejamento, dos programas governamentais, das ações de um governo para o governo seguinte (como bem disse a questão) e para tentar amenizar uma mudança brusca das ações governamentais.

    Por tudo isso, a questão está correta sim!

    Gabarito: Certo

  • CERTO

  • Pelo menos por um ano, garante.

  • Forçou a barra essa questão... mas cespe sendo cespe..

  • Não garante não, pq se o próximo governo não quiser fazer ele n faz!


ID
1505848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente a orçamento.

A lei orçamentária não pode conter qualquer dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa: deve conter apenas matéria financeira.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da exclusividade expresso na constituição no Art 165 § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Sim, mas e a exceção? A banca considerou correto apenas a regra geral? Cespe, qual é!

  • Acertei, mas discordo, porque nem toda matéria financeira poderá estar contida na PLOA.

  • Questão um pouco dúbia.

    Trata-se do princípio da exclusividade. 

    O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:

    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.

    Entretanto, a questão esqueceu de mencionar as exceções. "Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita".


    GAB: certo.


  • No meu ponto de vista merece RECURSO.
    Se a regra possui exceções, como o CESPE afirma e reafirma (A lei orçamentária não pode conter qualquer dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa: deve conter apenas matéria financeira.), não menciona as exceções e o item está certo??
    Não faz sentido.
    O próprio art. 165, §8º traz as exceções.

  • a palavra "qualquer" faz com que se tenha caráter absoluto. Recurso e anulação.

  • A questão é dúbia sim, mas depende do significado que qualquer assume na frase.

    Se qualquer assume o significado de todo, toda, cada, então cabe recurso, por causa das exceções.

    Se qualquer assume significado de algum, alguma, um ou outro, um, uma, então não cabe recurso.


    Pela minha interpretação qualquer assume significado de todo, então a questão está realmente errada. Seria uma mega pegadinha se o cespe de alguma forma comprovar que, gramaticalmente, a palavra assume um significado diferente. Botem recurso e vamos esperar pra ver.

  • Putsss! Muito coringa essa questão. A banca pode decidir por discricionariedade/conveniência se está certa ou errada. Ai fica "florida".

  • Gente que existe o principio da exclusividade todos sabem agora não considerar as exceções é f....

  • Gabarito Certo. Segundo Art. 165 da Constituição Federal:

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    Lembrem-se que, segundo a definição doutrinária. o Direito Financeiro é a área que disciplina receitas, despesas e crédito adicionais. Logo, somente haverá na LOA elementos de matéria financeira.

    facebook.com/admfederal

  • Essa deixei em branco na prova,pois ficou muito subjetiva.
    Essa questão deveria ser anulada. ''Deve conter apenas matéria financeira'' e orçamentaria e as exceções ficam onde?

    Pior que essa questão de afo so foram as de gestão de pessoas --'

  • Q495590: Prova: CESPE - 2015 - CGE-PI - Auditor Governamental - Geral Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária Em relação a lei orçamentária anual (LOA), planejamento governamental no estado do Piauí e créditos adicionais, julgue o tem a seguir.  A LOA não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, nem autorização para a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).


  • O Cespe mudou o gabarito de Certo para Errado!

  • Concordo com a alteração de gabarito para Errado, pois também acho que a questão comeu mosca ao desconsiderar claramente a exceção e afirmar que a Lei não admite QUALQUER dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa.  Só achei estranho o Cespe não ter publicado a justificativa da alteração do gabarito no site do concurso. Eles ainda vão publicar?

  • Esse "apenas" da questão é sempre pra desconfiar..... questão estranha sendo correta!

  • GABARITO É ERRADO, GALERA. O site QC já atualizou o gabarito!

    Erro 1: há exceções (créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação da receita);

    Erro 2: A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária e financeira, e não apenas financeira, como disse a questão.


    O princípio da exclusividade orçamentária limita o conteúdo da própria lei orçamentária anual, impedindo que nela se pretendam incluir normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido, as denominadas "caudas orçamentárias".


  • A lei orçamentária, de acordo com o princípio da exclusividade, somente poderá dispor sobre previsão das receitas e fixação das despesas. No entanto, essa regra não é absoluta, comportando exceções,como, por exemplo, ARO e Autorização de créditos suplementares...

    ERRADA

  • A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. 

    FONTE: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
  • Item errado, pois o princípio da exclusividade, que está previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

  • E daquelas questões que você manda a CEspe pra PQP.
    Não mede conhecimentos e sim sorte.


  • Princípio da exclusividade - lei orçamentária, somente, deve conter matéria orçamentária. Agora, se banca começa inventar. Vamos pedir pro examinador estudar AFO

  • Perfeito Nubia. Beijo p vc

  • Letra de Lei do §8º do Art. 165 CF/88, Principio da Exclusividade.


    Qdo ele fala "apenas" ele excluiu as excessões, que ao contrário, existem (Abertura de Credito Suplementar, Contratações de Operações de Credito ainda que por ARO-Antecipação de Receita Orçamentária).

  • Não entendi:
    A lei orçamentária não pode conter qualquer dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa (dispositivo da lei, ok): deve conter apenas matéria financeira.
    OC por Antecipação de receita continua sendo matéria financeira, assim como abertura de créditos suplementares...
  • princípio da exclusividade: a LOA nao conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a "abertura de créditos suplementares; contratação de operações de crédito, ainda que por ARO.

    deve conter matéria de orçamento ou financeira.

    E

  • A Loa somente prevê receitas e fixa despesas. EXCEÇÃO: Créditos suplementares e Operação de crédito por ARO.

  • Errada. Materia Financeira e Orçamentaria

  • Cespe é mestre em trocar só uma palavrinha pra invalidar a questão! Estaria certa se no lugar de "financeira" estivesse escrito "orçamentária".

    Gab errado

  • Financeira e orçamentária.

    Prin. da Exclusividade.

  • A lei orçamentária não pode conter qualquer dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa: deve conter apenas matéria orçamentária.

  • Mas que miséria de banca ridícula. Ora cobra o "exceto" ora não cobra. Isso é uma caixinha de adivinhação, não uma avaliação de conhecimento, jogando com o "adivinhe se puder" não tem posição de banca séria.

  • Exclusividade

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."

    QUESTÃO ERRADA

    A lei orçamentária não pode conter qualquer dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa: deve conter apenas matéria financeira.


    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • matéria financeira e orçamentária... esta é a tônica do erro.... salvo melhor juízo...

  • Cespe cespiando...lamentável.

  • "Deve conter apenas matéria financeira.",  é o mesmo que dizer qualquer matéria financeira (que não são poucas).

    O art 165 § 8º delimita as matérias que poderão constar na lei. 

     

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei

  • Essa questão não observou o Princípio da Exclusividade!

  • essa redacao dá pra enteder que nao pedem a excecao, que coisa, temos  que advinhar 

  • Segundo Art. 165 da Constituição Federal:

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Acredito que o erro da questão é a palavra financeira, quando deveria ser orçamentária. 

    CESPEGADINHA

  • Felipe, a "Concurseira MPU" deu a dica: não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • existe duas exceções. abertura de crefitos suplementares e operações de credito. se não me engano deve estar no art. 165 da CF

     

  • Boa tarde,

     

    Princípio da exclusividade:

     

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

     

    Exceção:

    ·         Autorização para abertura de créditos suplementares e

    ·         Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

     

    Questão CespeCORRETA - A Constituição Federal prevê exceções a alguns princípios orçamentários, entre elas, a autorização para abertura de créditos suplementares na lei orçamentária anual, exceção ao princípio da exclusividade;

     

    Bons estudos

  • Erradoooo

    Pois comporta exceção

     

      A lei orçamentária não pode conter qualquer dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa

    Salvo

     Para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, mesmo que por Antecipação de Receita Orçamentário (ARO)

  • Entendo que cabe exceção, mas muitas vezes o Cespe adota como certa uma questão incompleta nas suas informações... Complica a situação desse jeito, mas...

     

    Essa eu respondi com o livro aqui na mão e ERREI.  Dizia assim:

     

    " A lei  de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo- se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa." (Paludo , 3ª ed., pág 17)

     

    Trecho quase uma cópia da questão... Próxima!!!

  • a lei ORÇAMENTÁRIA deve conter, apenas, matéria financeira.

    blz, cespe!

    Obs.: Este professor, como outros, parece comigo quando ia apresentar trabalho na escola; lia o slide e pronto.

  • CF:

     

    Art. 165, § 8º. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • O problema é que, em tese, quando falamos das excessões (abertura de créditos suplementares e operações de crédito) continuamos falando de "matéria financeira"... Ou não? Questão esquisita... 

  • Matéria ORÇAMENTÁRIA. 

     

    #Avante

  • GABARITO É ERRADO, GALERA. O site QC já atualizou o gabarito!

    Erro 1: há exceções (créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação da receita);

    Erro 2: A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária e financeira, e não apenas financeira, como disse a questão.

     

    O princípio da exclusividade orçamentária limita o conteúdo da própria lei orçamentária anual, impedindo que nela se pretendam incluir normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido, as denominadas "caudas orçamentárias"

  • A lei orçamentária não pode conter qualquer dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa: deve conter apenas matéria financeira.

  • O princípio da exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei. (MTO - 2019)


    ------


    Exclusividade

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."

  • ✿ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • deve conter APENAS matéria financeira....

    A pegadinha....Matéria Financeira e ORÇAMENTÁRIA

  • A Cebrasp é única.Sempre que ela usar:Apenas,exclusivo,etc,palávras fortes,fica ligado que ela está nos induzindo a errar...

  • ERRADO

  • O erro esta em dizer matéria financeira.

    É matéria orçamentária art.165 §8 cf/88

  • BANCA DO INFERNO!

  • O orçamento é multidisciplinar


ID
1505851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente a orçamento.

De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve valer para uma unidade de tempo, isto é, para o período de um ano.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    Trata-se do principio da Anualidade

  • Gabarito: ERRADO

    Misturou-se os princípios da Unidade com o da Anualidade.

    UNIDADE / TOTALIDADE

    O orçamento deve ser uno (uma só peça - a Lei Orçamentária Anual), isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    ANUALIDADE / PERIODICIDADE: 

    “O orçamento deve limitar-se a um período de tempo. Coincide com o ano civil”.



  • Princípio da Unidade: O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Princípio da Anualidade/Periodicidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos adicionais (especiais e extraordinários) autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.


    A questão misturou os dois princípios. 

    GAB: errado.

  • Gabrito: Errado


    Unidade ou totalidade: De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno,ou seja,cada ente governamental deve elaborar UM único orçamento.Este princípio é mencionado no caput do art.2° da Lei n° 4.320/64, e vida evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política.Dessa forma todas as receitas previstas e receitas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo:LOA.

    Anualidade ou Periodicidade: O exercício financeiro é o período de tempo ao qual se refere a previsão das receitas e fixação das despesas registradas na LOA. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil(1° de Janeiro a 31 de Dezembro)

    Fonte: Manual Técnico de Orçamento- MTO 2014 

  • A questão conceituou o PRINCÍPIO DA ANUALIDADE .

  • O conceito mencionado é o do princípio da Anualidade, outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Planejamento e OrçamentoDisciplina: Administração Financeira e Orçamentária

    O princípio da anualidade estabelece que as autorizações orçamentárias e, consequentemente, o exercício financeiro no Brasil devem corresponder a doze meses e coincidir com o ano civil. Contudo, constitui exceção ao princípio mencionado a autorização para os créditos reabertos.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Segundo este princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas 
    um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada 
    exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos. 
    Dizer que um orçamento deve ser uno não significa dizer que este deva durar um ano

    Lei 4.320/1964: 
    Art. 2.° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de 
    forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do 
    Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade

  • De acordo com o princípio da UNIDADE: o orçamento deve ser UNO, ou seja, deve existir apenas UM orçamento e não mais que UM para dado exercício financeiro. Visa- se com esse princípio eliminar a existência de orçamentos paralelos.

    Afirmativa incorreta.


  • Segundo a CF Art 165 , parágrafo 5º. Pelo princípio da unidade prevê a existência de uma única lei orçamentária que irá compreender o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento das empresas estatais.

  • Que  na lei orçamentária que irá compreender o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento das empresas estatais conforme os entes federativos.

  • ERRADO

    Periodicidade seria a resposta correta...

  • Errada. Princípio da Unidade ou da Totalidade: 

    Art. 2º da Lei nº 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Fonte: Manual de Contabilidade do Setor Público 

  • Princípio da Unidade: deve existir um único orçamento, uma única peça orçamentária. Portanto, cada ente da Federação (União, Estados, DF e Municípios) deverá elaborar um único orçamento, uma única LOA.

  • Princípio da Anualidade: O orçamento público (estimativas da receita e fixação da despesa) deve ser elaborado por um período determinado de tempo. O princípio da Anualidade, como o próprio nome indica, supõe o período de tempo de um ano. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).

    Princípio da Legalidade: Segundo esse princípio orçamentário, as receitas arrecadadas e as despesas executadas devem estar previstas em lei.

    Princípio da Uniformidade: Este princípio estabelece que os métodos e os dados devam ser homogêneos no decorrer dos anos, mostrando semelhança na metodologia de elaboração do orçamento, o que permite comparações ao longo do tempo.

    Princípio da Clareza: Como o próprio nome diz, por este principio o orçamento deve ser claro e de fácil compreensão a qualquer cidadão.

    Princípio da Não afetação da receita: Segundo a Constituição Federal, é proibida a vinculação de parcela de receita de impostos para atender a certos e determinados gastos, tendo em vista não comprometer a arrecadação da receita para atender apenas a algumas despesas específicas, em detrimento de outras também necessárias.

    Princípio da Universalidade: Todas as receitas e todas as despesas devem constar da lei orçamentária.

    Princípio do Equilíbrio: Os valores autorizados para realização das despesas em determinado ano devem ser compatíveis com a arrecadação das receitas.

    Princípio da Publicidade: A garantia de que os contribuintes possam ter acesso às informações orçamentárias para o pleno exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados e aplicados.

    Princípio do Orçamento Bruto: Todas as receitas e despesas devem constar no orçamento anual com seus valores brutos (integrais) e não líquidos, sendo proibidas deduções. A adoção deste princípio reforça a transparência no orçamento público.

    Princípio da Exclusividade: A lei orçamentária deverá conter apenas dispositivos relacionados à fixação das despesas e à previsão das receitas públicas.

    Princípio da Unidade Orçamentária: O orçamento, com todas as suas receitas e despesas, deve constar de uma única lei orçamentária, ou seja, o orçamento é uno.

  • Esta assertiva se refere ao princípio da anualidade.

  • ERRADO

    Segundo o princípio da Anualidade ou Periodicidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano. Ou seja, o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.

    (CESPE/ANALISTA/SERPRO/2008) Segundo o princípio da anualidade, as previsões de receita e despesa devem fazer referência, sempre, a um período limitado de tempo. C

    Por sua vez, o princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que o orçamento deve ser uno,i.é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos.

    (CESPE/ANALISTA/CNPQ/2011) O princípio orçamentário da totalidade determina que haja um orçamento único para cada um dos entes federados, com a finalidade de se evitar a ocorrência de múltiplos orçamentos paralelos internamente à mesma pessoa política. C


    Sérgio Mendes
  • Quem tiver interesse em saber mais sobre os princípios da AFO:


    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Unidade é diferente de Anualidade.... por isso que está errada.

  • povo.. a questão pediu somente pra vc identificar .. saber qual é o princípio.. está ERRADA pois mistura as coisas e deixa a questão sem pé e nem cabeça.. sugestão.. se forem postar aqui coloquem somente as diferenças entre o princípio da Anualidade e  Unidade, não coloquem esses textos "monstros" falando de coisas que não tem nada sobre a pergunta... poupe os outros concurseiros com tempo na leitura... e sejamos mais assertivos. 

  • Errada. Esse é o princípio da anualidade.

  • De acordo m Jorge Porcaro e Reynaldo Lopes, o princípio da unidade diz que o orçamento dever ser único para cada esfera de Governo.Um para União,um para cada estado e um para cada município.O orçamento deve ser usado para autorizar e controla gastos.Se houvesse mais de um orçamento,isso iria atrapalhar o controle e/ou dificultar o acompanhamento dos gastos.

    No Brasil o orçamento é dividido em três suborçamentos,ou seja,três diferentes áreas.Apesar disso,continua sendo um só.Vejamos quais são os suborçamentos:
    1.Suborçamento fiscal;
    2.Suborçamento da seguridade social;
    3. Suborçamento de investimentos.
  • O erro da questão está em afirmar que se trata do princípio da unidade. A questão dispõe sobre o princípio da anualidade. Os termos parecidos podem induzir os candidatos ao erro. 

    O princípio da unidade, diferentemente, estabelece que o orçamento é único. 



  • Anualidade ou periodicidade  => O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente. 

    Unidade => O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.
  • Galera...só a título de informação complementar: o princípio da unidade foi relativamente "esvaziado" pelo da totalidade.

    Veja explicação abaixo:

    Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

    (ACE/2007) O princípio da unidade orçamentária, mais recentemente, foi relativamente esvaziado, passando-se a admitir a existência de orçamentos setoriais, que, afinal, podem ser consolidados em um único documento que permita a visão geral do conjunto das finanças públicas. Diante de tal mudança, hoje já é possível falar-se em um princípio da totalidade.

    gabarito: CERTO

  • Errada.
    Principio da anuidade que está em questão.

  • Principio da anuidade !

  • Princípio da ANUALIDADE consiste no orçamento ser válido por um exercício financeiro.

    Princípio da UNIDADE propõe que cada esfera do governo deverá ter apenas um orçamento.
  • unidade se refere a que o orçamento público é uno, pois engloba todas as instituiçoes e atividades de cada um dos 3 poderes.

    a questão está falando do princípio da anualidade.

  • Questão de interpretação contou mais do que o conhecimento em si sobre o assunto , primordial para realizar uma prova

  • Princípio da Unidade: Cada grupo pertencente ao poder público terá apenas um orçamento de maneira uniforme e baseado em apenas uma política orçamentária. Ou seja, há o orçamento de cada município, de cada Estado e da União.

    http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/129-financas-publicas/1215-orcamento-publico#.VftL-1av1gF

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE

    Segundo o princípio da unidade,o orçamento deve ser UNO, isto é deve existir apenas UM orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.


    PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
    Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.No Brasil coincide com o ano civil.

    QUESTÃO ERRADA.
  • 30 comentários iguais... :(

  • Gabarito: ERRADO


    De acordo com o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno para cada ente da federação. A existência dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das empresas não desconfigura o princípio da unidade orçamentária, uma vez que esses orçamentos são consolidados em uma única peça orçamentária, a LOA.


    O princípio que determina que o orçamento deve ser válido pelo período de um ano é o da Anualidade.



  • Segundo o principio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos.



    fonte: Sérgio mendes , Administração Financeira e Orçamentaria (teoria e questões) , 5º edição.

  • ERRADO

    -------------

    Este conceito é do principio da "Anualidade".

  • A questão faz confusão entre o princípio da UNIDADE e o princípio da ANUALIDADE.

    Princípio da UNIDADE ou TOTALIDADE: receitas e despesas devem constar num único documento legal = LOA (Lei Orçamentária Anual), cada exercício financeiro. Garante-se, dessa forma, que não existam vários orçamentos distintos dentro de um mesmo ente federado.

    Princípio da ANUALIDADE/PERIODICIDADE: estipula que o exercício financeiro orçamentário corresponderá ao perídio de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas serão estabelecidas. A Lei dispõe que exercício financeiro coincidirá com o ano civil.



  • Não erre mais!

    Princípio da unidade/ totalidade:

    "o princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo( União, estados e municípios) deve existir apenas um orçamento para um exercício financeiro"

    Princípio da anualidade/ periodicidade:

    "As estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano o chamado exercício financeiro "

  • De acordo com o principio da ANUALIDADE...

  • Gab: Errado

     

    O principio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, Estados e Municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política:a orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

     

    Fonte: Augustinho Vicente Paludo

  • A questão define anualidade. A definição de unidade: Embora a LOA seja composta por 3 tipos de orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social) e apesar da existência dos três poderes, do ministério público e da DP ela é peça única em cada ente da federação. 

  • MTO 2017

    3.2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
    Conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1o de janeiro a 31 de dezembro).

  • unidade - um orçamento apenas para cada ente federativo

    anualidade - orçamento limitado a um ano (para efeito de comparação entre exercícios e gestores)

  • Gabarito: ERRADO

     

    PRINCÍPIO DA UN1DADE  -->  O orçamento deve ser UNo --> apenas 1 orçamento  para cada ente da federação.

  • Unidade:orçamento deve ser unificado em uma só peça (lei orçamentária anual – LOA). Logo haverá um único orçamento que consolida todos os poderes e órgão públicos do ente governamental. Isso significa que cada ente da federação (União, Estado, Distrito Federal e Municípios)  deve elaborar o seu próprio orçamento.

     

    Fundamentação: Lei nº 4.320/64 (Art. 2º) e Constituição Federal (Art. 165, § 5º).

  • Anualidade ou Periodicidade

     

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.

     

    A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

  • Errado. É geralmente por um ano não quer dizer que seja necessariamente por um ano.
  • GABARITO: ERRADO

     

    PRINCÍPIO DA ANUALIDADE: duração de I ANO - coincide com o ano civil de 1°  de janeiro a 31 de dezembro.. Também conhecido como Periodicidade.

  • CESPE E AFO JUNTOS NÃO DÁ CERTO. 

  • Eita criatividade nessa questão.

  • Princípio da anualidade
  • De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento deve valer para o período de um ano.

     

    Princípio da unidade/totalidade:

    Deve haver apenas um orçamento para cada ente federativo em cada exercício financeiro.

     

    Princípio da anualidade/peridiocidade:

    O orçamento limita-se a um período coincidente com o ano civil.

  • Seria anualidade.

  • Princípio da Anualidade: onde as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano.
  • UNIDADE de tempo kkkkkkkkkk fdp.

  • Princípio da Unidade (Totalidade): deve existir um único orçamento, uma única peça orçamentária (orçamento uno). Portanto, cada ente da Federação deverá elaborar um único orçamento, uma única Lei Orçamentária Anual - LOA.

  • Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

     

    Anualidade ou Periodicidade

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

  • É bem comum tentarem confundir ANUALIDADE com UNIDADE.

  • ERRADO

  • Orçamento de unidade será o único, entre de todos os entes públicos que criar seus orçamentos, estes serão consolidados em uma unica lei.

  • Unidade:

    o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

    Anualidade ou Periodicidade

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.

  • Princípio da anualidade (periodicidade):

    O orçamento público tem vigência para o período de um ano. No Brasil sua vigência coincide com o ano civil que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

    Fundamentação:  Lei nº 4.320/64 (Art. 2º) e Constituição Federal (Art. 165, III).

    Vale lembrar que os três princípios expressos na Lei 4320/1964 são os princípios de unidade, universalidade e anualidade. (Mnemônico: UAU)

  • Gab: ERRADO

    A questão cita o princípio da Unidade/Totalidade, mas o caracteriza com o Anualidade. São distintos. Aquele se refere à unidade de um único orçamento e este ao período de tempo da LOA, um ano.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1505854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente a orçamento.

O princípio que estabelece que todas as receitas e despesas devem ser obrigatoriamente consideradas é o denominado princípio da obrigatoriedade.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    Trata-se do princípio da totalidade.

  • Errado, colega. Trata-se do princípio da Universalidade. Cuidado com com conceitos incorreto.  

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF pág. 21 

  • Gabarito: ERRADO

    Trata-se do princípio da Universalidade

    UNIVERSALIDADE / GLOBALIZAÇÃO: 

    “O orçamento deve abranger todas as receitas e despesas”. 

    Vedada a execução de despesas sem prévia inclusão no orçamento.

    Não se aplica ao PPA, pois nem todas as receitas e despesas devem integrar o PPA.


  • Gabarito: Errado

    Princípio da Universalidade: Segundo este Princípio,a LOA de cada ente federado deverá conter TODAS as RECEITAS e as DESPESAS de todos os Poderes,órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    Fonte: Manual Técnico de Orçamento-MTO 2014 

  • Princípio da UNIVERSALIDADE: o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos PODERES DA UNIÃO, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Art. 165 - 5º CF.

    Afirmativa incorreta.

  • Item errado. Princípio da Universalidade é estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

  • todas as receitas e despesas =universalidade

  • Princípio da Universalidade: todas as receitas e despesas deverão estar contidas no orçamento. Exceções:


    - receitas extraorçamentárias

    - receitas e despesas operacionais das empresas públicas e S.E.M independentes

    - receitas originárias de tributos novos ou majoração de tributos já existentes

  • Esta assertiva se refere ao princípio da universalidade. 

  • Refere-se ao Princípio da Universalidade, que diz: todas as receitas e despesas deverão constar na LOA. 

  • Principio da universalidade(totalidade das receitas e despesas)

    O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas.Dessa forma,de acordo com Jorge Porcaro e Reynaldo Lopes,não deve haver receita que não esteja prevista e não pode haver despesa que não esteja autorizada pelo orçamento,para que o Executivo não gaste sem prévia autorização do Legislativo.Este princípio,assim como o anterior,facilita o controle e o acompanhamento das despesas pelo orçamento e ajuda a analisar o equilíbrio entre despesa e receita.Se houvesse despesa fora do orçamento,essa análise seria bem mais difícil.Este princípio esta positivado no artigo 165,&5°,quando o legislador estatui a abrangência da lei orçamentária:orçamento fiscal de todos os poderes,órgãos ou fundos;orçamento de investimentos das empresas estatais;orçamento da seguridade social de todos os poderes,órgãos ou fundos,bem como nos artigos 3° e 4° da Lei n° 4.320/64.

    Como toda regra há exceções:a súmula 66 do STFdiz" é legitima a cobrança do tributo se houver sido criado após o orçamento,mas antes do início do respectivo exercício financeiro".Nesse caso,ainda que o orçamento não tenha previsto determinado tributo,este poderá ser normalmente arrecadado se cumprida a legislação tributária.Com esse entendimento firmado pelo STF,concluimos que no Brasil não vigora o princípio da "anualidade tributária"(não confundir com "anualidade orçamentária") em que o Tributo para ser cobrado,além de atender às regras da legislação tributária,deveria a cada ano,estar previsto no orçamento,sob pena de não ser exigido.

  • princípio mencionado na questão é o Princípio da Universalidade 

  • A questão se refere ao princípio da Universalidade: onde deve constar TODAS as receitas e despesas.

  • Errado!

    Trata-se do princípio da universalidade ou globalização e não o da totalidade como mencionado no primeiro comentário.

    É sempre bom pesquisar antes de comentar para não prejudicar os colegas.

    Bons estudos a todos!

  • Universalidade


  • caraaa!!!! pra queeeeeeee 18 comentários falando a mesma coisaaaaaaaaaa?????????????? 

  • Caros colegas, cuidado para não confundir Totalidade com Universalidade. O principio da totalidade é o orçamento único para cada ente da federação. O da Universalidade relaciona com TODAS as despesas e receitas que devem constar na LOA.

  • Aprofundando:

    **Princípio da Universalidade determina que "o orçamento deve considerar TODAS AS RECEITAS E TODAS AS DESPESAS..."; art.3º, 4.320: " a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas po lei". 
    **Princípio do Orçamento Bruto diz que TODAS AS RECEITAS E DESPESAS constarão da Lei de Orçamento PELOS SEUS TOTAIS (atenção neste termo: PELOS SEUS TOTAIS), vedadas quaisquer deduções.

    ********OBS: Tanto o princípio da UNIVERSALIDADE como o do ORÇAMENTO BRUTO contêm "TODAS AS RECEITAS E TODAS AS DESPESAS". A diferença consiste em que APENAS o ORÇAMENTO BRUTO contém a expressão "PELOS SEUS TOTAIS". 
    FONTE: Augustinho Paludo, Orçamento público, AFO e LRF, 5º edição, pgs:20,21 e 22


  • Chega de comentários INÚTEIS! Vamos ajudar! Valeu!

  •  Errado. Não existe principio da obrigatoriedade.


     O principio da universalização ou globalização é que estabelece que todas as receitas e despesas dos poderes, órgãos e entidades diretas e indiretas da administração pública devem constar na LOA.


    Esse pricipio possibilita impedir que o poder público realize qualquer despesa sem prévia autorização 

  • Gabarito: ERRADO

    Trata-se do princípio da Universalidade

    UNIVERSALIDADE / GLOBALIZAÇÃO: 

    “O orçamento deve abranger todas as receitas e despesas”. 

    Vedada a execução de despesas sem prévia inclusão no orçamento.

    Não se aplica ao PPA, pois nem todas as receitas e despesas devem integrar o PPA.


  • Gabarito: ERRADO


    O princípio da universalidade determina que todas as receitas e despesas devem constar na lei orçamentária.

  • Vejo muito comentário repetitivo. Não sei se se ganha alguma pontuação por comentar, mas tenho certeza que se perde tempo.  estabeleci para mim no máximo 1 comentário por dia, pois prefiro usar meu pouco tempo aqui respondendo questões. Encerro minha cota de comentários por hj. Fica a dica. Vou estudar.

  • Meu segundo comentário nessa questão! 

    O que tem de concurseiro "mimimi"! choramingando por haver muitos comentários, deixem de "mimimi" e leia se quiser o comentários, não são obrigados a ler e ponto.

    gente fresca que estressa qualquer um!

  • De acordo com o principio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Tal principio não se aplica ao plano plurianual, pois nem todas as receitas e despesas devem integrar o PPA.


    fonte: Sérgio mendes , Administração Financeira e Orçamentaria (teoria e questões) , 5º edição.

  • ERRADO

    --------------

    Este conceito é do principio da "Universalidade". O qual diz que o Orçamento deve conter todas as despesas e receitas.

  • Gabarito: ERRADO

    Trata-se do princípio da Universalidade

    UNIVERSALIDADE / GLOBALIZAÇÃO: 

    “O orçamento deve abranger todas as receitas e despesas”. 

    Vedada a execução de despesas sem prévia inclusão no orçamento.

    Não se aplica ao PPA, pois nem todas as receitas e despesas devem integrar o PPA.

  • UNIVERSALIDADE- orçamento deve conter todas as receitas e despesas.

  • Esse princípio da obrigatoriedade, nem existe no Orçamento Público!

    O conceito trata do Princípio da UNIVERSALIDADE: A LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os Poderes, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 

  • Rapaz, são tantos "Sinônimos" de princípios, que bate até uma dúvida na hora de marcar a questão. Nasce uma pessoa e um sinônimo de princípio por minuto.

  • O princípio que estabelece que todas as receitas e despesas devem ser obrigatoriamente consideradas é o denominado princípio da UNIVERSALIDADE.

  • MTO 2017

    3.2.2. UNIVERSALIDADE

    Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5o do art. 165 da CF.

  • Princípio da Universalidade: é imprescindível que todas as receitas e despesas públicas devem constar no orçamento.

  • UNIVERSALIDADE

     

  • UniveRsalidaDE----------> Unir todas as Receitas e DEspesas.

  • Tem alguns comentários que parecem uma dissertativa! Os objetivos são os melhores! 

  • É o princípio da Universalidade!

  • Por favor, comentários objetivos (fundamentados) ... aulas assiste-se nos videos ou em sala!

  • UNIVERSALIDADE

  • Quer se afirmar em quê, repetindo comentário já feito?

    Fala sério, que brega!

  • 40 comentários SÓ PRA DIZER Q É PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE,serio pessoal...qual a razão dissow

  •  

    Princípio da Universalidade

     

    O orçamento público deve conter todas as receitas e despesas previstas para o exercício.

     

    Fundamentação: Lei nº 4.320/64 (Art. 2º, 3º e 4º) e Constituição Federal (Art. 165, § 5º).

     

    Exceção: Orçamento operacional das empresas estatais independentes estão fora da LOA.

     

    Consta no MCASP: Sim. 

     

     

     

    Muitas pessoas usam do comentário para forçar e assimilar o aprendizado,mas sei que existem outros meios de fazer isso.No entanto,esse  espaço é livre e cada um estuda do seu jeito. 

  • A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas  e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

  • Errado. É o princípio da universalidade.
  • Quem comentar que é o princípio da universalidade a partir de agora é retardado e nunca ou nunca mais, caso seja aprovado, vai passar em algum concurso público de qualquer esfera.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Gabriel Santos, prometo não comentar! Vai que isso pega  kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Davi Sales, é o que eu sempre me pergunto, dizem que é pra estudar, mas a porr* do "fazer anotações" existe pra isso. É uma necessidade tão grande de mostrar pros outros que sabe que nunca vi.

  • Claro que se você tem um bizu, uma coisa diferente pra falar, beleza, mas falar A MESMA COISA QUE DUZENTAS PESSOAS já falaram? Esse povo só pode ter problema.

  • Pior que comentar a mesma coisa que já foi comentada, são os comentários exageradamente extensos que só nos cansam, como vejo em muitas questões por aí. Sejam mais objetivos, o tempo é precioso para nós. 

  • Doutrinar aqui é mole, mas na hora da prova... nao tem livro, ctr+c ou ctr+v; apenas lágrimas
  • Princípio da universalidade
  • Klessia Rodrigues abaixa um pouco e leia meu último comentário... game over para vc.

  • O princípio que estabelece que todas as receitas e despesas devem ser obrigatoriamente consideradas é o princípio da universalidade/globalização.

  • bem lembrado o colega Igor que citou o sinônimo (pouco usado) do tal princípio: globalização.

    Seria a cara do Cespe tentar confundir com isso, principalmente num enunciado curto (aquela questão que tu jura estar fácil d+ ). Estejam prevenidos.

  • universalidade/globalização.

  • Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

  • ERRADO

  • de olho nesse "globalização"


ID
1505857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente a orçamento.

As despesas, dentro do orçamento, devem aparecer em seus valores brutos, sem deduções.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    ORÇAMENTO BRUTO: 

    “O orçamento deve apresentar valores brutos, sem dedução”. 

    Tanto a arrecadação bruta quanto a dedução devem ser consideradas na elaboração da peça orçamentária.

    Lei 4.320/1964:

    “Art. 6º - Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


  • GAB: certo.

    Trata-se do PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO.

    Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.


  • Relata o princípio do ORÇAMENTO BRUTO.

  • Questão correta, ela obedece o princípio do orçamento bruto, outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Contabilidade

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos Fiscais; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; 

    Como regra, depreende-se que as receitas previstas e as despesas fixadas constantes do balanço orçamentário são contempladas na lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    GABARITO: CERTA.


  • o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, não importando se o saldo líquido será positivo ou negativo.

  • Princípio do Orçamento Bruto:

    Lei 4320, Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Lembra que tem que tá tudo escrito para não ter fraude. Então coloca bruto para o político ter que especificar todos os gastos.

  • Princípio do Orçamento Bruto


  • Princípio do orçamento bruto

  • Princípio do Orçamento, Brutus.

  • Respondi corretamente a assertiva pensando ''putz, mas não são receitas e despesas?'', mas lembrei que para receitas só há previsão, ao contrário da fixação das despesas orçamentárias. Este item da questão de refere ao Princípio do Orçamento Bruto, que afirma que no orçamento deve conter os valores brutos (e não líquidos), sem deduções. Ufa!

  • O princípio do orçamento -bruto,que alguns autores assinalam como inserido no princípio da universalidade,está expresso no artigo 6° da lei 4.320/64:todas as receitas e despesas constarão da Lei Orçamentária pelo seus TOTAIS,vedadas quaisquer deduções.Isso quer dize que a União,por exemplo,que arrecada o Imposto de Renda e o IPI,deve colocar a sua estimativa integral no seu orçamento(lado das receitas) e a parte que constitucionalmente se destina a Estados e Municípios (FPE e FPM) deve constar integralmente no orçamento(lados das despesas),Não poderá,pois,a União colocar no seu orçamento apenas o valor líquido do IR e IPI.

  • Princípio do Orçamento Bruto

  • Conceito de orçamento bruto:

    Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    Fonte: Glossário Câmara dos deputados

  • Apenas contribuindo

    O princípio do orçamento bruto, previsto no art. 6o da Lei no 4.320, de 1964, preconiza o registro das receitas e despesas na LOA  pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
    referencia 
    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO MTO 2015
  • Complementando...

    (CESPE - Analista Administrativo – Administrador - ANP – 2013) Todas as parcelas da receita e da despesa devem figurar no orçamento em seus valores brutos, sem apresentar qualquer tipo de dedução. C

    (CESPE/ANALISTA/MPU/2010) A aplicação do princípio do orçamento bruto visa impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público. C

  • Princípio do ORÇAMENTO BRUTO.

  • Gabarito: CERTO


    O princípio do orçamento bruto veda que as despesas e receitas orçamentárias constem nas leis orçamentárias em seus valores líquidos, ou seja, com qualquer tipo de dedução.


  • CERTO. Princípio do Orçamento Bruto.

  • Nossa... quantas repetições!!!

  • Princípio do Orçamento Bruto, que encontra respaldo no art. 6, da Lei 4.320/64:

    Art. 6. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


  • Marconi Montezuma. Eu sugiro que você não acrescente mais um comentário a todos esses, que são perfeitamente úteis. Muitas vezes todo mundo comenta a mesma questão, gerando repetições,  para gravar a sua própria resposta na sua  própria pasta pessoal. Não sei se você já percebeu isso! Mas facilita muito a vida na hora de revisar. Quem estuda, tem o que comentar. Quem não estuda, fica aí reclamimimimando. Que chato! EU pago esse negócio aqui e eu comento quanto eu quiser, se isso vai me ajudar. O seu comentário, sim, é inútil!

  • Realmente, todas as despesas como também as receitas,

  • "Princípio  do Orçamento Bruto

    estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores bruto, sem qualquer deduções". 

     

  • É o princípio do orçamento publico bruto, a qual, todas as receitas e despesas devem está contidas na LOA pelo seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.

    Força,foco e fé!

    QUESTÃO CERTA

     

     

  • Gab: Certo

     

    O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.

     

    Fonte: Augustinho Vicente Paludo

     

  • Princípio do Orçamento Bruto.

  • Centenas de Ctrl C + Ctrl V

    vocês são d+ kkkk

  • Isso é o que diz o princípio do orçamento bruto. 

    Orçamento bruto: Determina que todas as receitas e despesas constarão na LOA em seus valores totais (brutos), vedada qualquer dedução.

  • MTO 2017

    3.2.5. ORÇAMENTO BRUTO

    O princípio do orçamento bruto, previsto no art. 6o da Lei no 4.320, de 1964, preconiza o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

  • Princípio do Orçamento-Bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo.

  •  

    GABARITO: CERTO

     

                                                                                                   DICA: EU PULO EN PÉ. 

     

    Equilíbrio: Determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista 

    Unidade: Este princípio estabelece que o orçamento deve ser “uno”, ou seja, cada esfera do governo deve possuir apenas uma LOA.

     

    Periodicidade: (ou ANUALIDADE): uma LOA vigora dentro de um exercício financeiro.

    Universalidade: A LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público

    Legalidade: Todo o orçamento público deve ser elaborado por lei e todas as leis que tratam de matéria orçamentária (as leis do Plano Plurianual – PPA, de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a Lei Orçamentária Anual – LOA, as leis que autorizam os créditos suplementares e especiais etc.) devem ser aprovadas pelo Poder Legislativo

    Orçamento Bruto; Determina o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. =>  RESPOSTA DA QUESTÃO

     

    Exclusividade:  A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Não vinculação das receitas: Veda a vinculação da RECEITA DE IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF

     

    Publicidade: Dever de levar ao conhecimento de todos os atos praticados pela Administração. A publicidade legal faz-se através do Diário Oficial, podendo também abranger jornais, internet etc. 

    Especificação, ESPECIALIZAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO: Veda a inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.

     

     

  • As despesas, dentro do orçamento, devem aparecer em seus valores brutos, sem deduções (PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO)

  • Orçamento Bruto

    Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

     

    Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este  ̇último determina que as receitas e
    despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.

     

    Gab..certo 

    Fonte;Estratégia

  • CERTO

     

    O princípio do orçamento bruto, previsto no art. 6o da Lei no 4.320, de 1964, preconiza o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções

     

    FONTE: MTO 2018

  • GABARITO: CERTO

     

    PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: propicia a aplicação do princípio da universalidade.

    Determina que todas as receitas e despesas (princípio da universalidade) constarão na LOA pelos seus totais (brutos), vedadas quaisquer deduções.

     

    EXEMPLO: A União vai receber de IPI um montante de 100. Mas ela terá que transferir um recurso no valor de 10. Sobrando 90.

    O orçamento pode ser elaborado com essa dedução? IPI 90? Não! 

    Só foi arrecadado 90? Não! 10 é despesa! 

     Então tenho que colocar 100 e a destinação (10 ) = 90.

  •  

    Orçamento Bruto

    Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

     

    A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

    Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "

  • CERTO

  • Respeitando assim ao Princípio do Orçamento Bruto.

  • As Despesas e as Receitas devem respeitar o Princípio do Orçamento Bruto


ID
1505860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

Com relação à administração de recursos humanos (RH) nas organizações, julgue o item que se segue.

No planejamento de RH nas organizações, deve-se considerar como principal fonte o contexto interno da estrutura organizacional, haja vista que o fornecimento de pessoal qualificado é o resultado de maior valor para o setor de RH.

Alternativas
Comentários
  • Creio ser a principal fonte o contexto EXTERNO, pois assim o RH conseguira fazer um planejamento de acordo com as mudanças externas e adequando-as ao contexto interno.

  • Acredito que o erro  também esteja em 'resultado de maior valor para o RH". Soa muito burocrático esse termo, e sabemos que o RH hoje em dia contribui de outras formas. Não é so fornecer pessoal qualificado ( recrutamento e seleção), mas também  aplicar, recompensar, desenvolver, manter e monitorar....

  • Errado
    "Planejamento de recursos humanos:


    O planejamento de Recursos Humanos, consiste em estabelecer métodos e metas qualitativas e quantitativas, visando suprir as necessidades futuras de pessoal, da organização, levando-se em conta as atividades internas e fatores do ambiente externo. O planejamento de recursos humanos, tem quatro aspectos básicos: o de necessidades futuras, referente a quantidade de pessoas e com que qualificação deverão ter; equilíbrio futuro, referente a relação do número de pessoas que estão atualmente na organização e que provavelmente estarão no futuro, com o número de pessoas que se fará necessário estar presente na organização, em um futuro pré-estabelecido; recrutamento ou dispensa de pessoas, refere-se a forma e quantidade de pessoas que serão necessárias serem dispensadas e/ou recrutadas; desenvolvimento de pessoal, referente ao plano de qualificação da mão-de-obra recrutada e selecionada, como também do aperfeiçoamento da mão-de-obra de financiamento para investimentos, ou até mesmo uma retração da economia e possível redução na capacidade de consumo de bens e serviços, acarretando necessariamente um enxugamento de custos e possivelmente nos quadros de recursos humanos. O planejamento de pessoal se baseia em dois processos principais que são: A Previsão de Recursos Humanos, que consiste no uso de técnicas específicas, na busca de determinar o número, o tipo e a qualidade de pessoas que a organização precisará, para manter seu crescimento e explorar as oportunidades futuras; A Auditoria de Recursos Humanos, que consiste no uso de técnicas específicas, necessárias para quantificar e qualificar as habilidades e o desempenho de cada indivíduo, que já existe dentro da organização, objetivando desta forma, identificar os recursos humanos internos e as possibilidades de melhor aproveitamento, evitando assim, muitas vezes, os altos custos de contratações externas"

    fonte: http://www.dhnet.org.br/3exec/novapolicia/placido_livro/fundamentacao.html

  • O ser humano é um recurso para a produção organizacional, se a preocupação da organização se preocupar mais com sua estrutura de cargos vai mudar seu foco, pois a organização tem a necessidade de produzir mais do que criar cargos.

  • O planejamento de recursos humanos pressupõe a construção de um cenário futuro para a definição de perfis profissionais e composição qualitativa e quantitativa do quadro de pessoal. Para isso, é realizada uma avaliação de possíveis mudanças no contexto interno e externo à organização, a fim de identificar os gaps de competências e desenvolver estratégias para o suprimento desses.


    Ou seja, ambos são igualmente importantes. Ao considerar o contexto interno como principal fonte, percebe-se um limitação de visão. Para preparar o contexto interno é essencial saber o desejo/opinião dos clientes, o contexto/tendências de mercado e o que é atrativo nas demais empresas (benchmarking).


    GABARITO: ERRADO.

  • Interno e externo !! 

  • É a partir do planejamento estratégico da empresa (ou organização, como queira) é que o planejamento de RH é estabelecido. É algo de futuro, amplo e orientado.

  • pessoal quando se fala em contexto organizacional, devemos lembrar do todo, ou seja, contexto interno e externo.

  • Contexto interno e externo são igualmente importantes.

  • Deve-se considerar ambos: contexto externo e interno.

  • Valorizar os contextos "interno e externo"

    Avaliando o contexto externo temos AGREGAR pessoas: processos utilizados para incluir novas pessoas (competências) para a organização. Exemplos: recrutamento e seleção.

    Contexto interno temos DESENVOLVER PESSOAS: são os processos para capacitar e incrementar o desempenho profissional e pessoal das pessoas da organização. Incluem treinamento e desenvolvimento, gestão do conhecimento, gestão de competências.

    Portanto, ambos contextos são imprescindíveis.

    (IDALBERTO CHIAVENATO)

  • ext e interno são do mesmo grau de importância. Ter pessoal qualificado não garante valor para o setor de RH, se o mesmo pessoal não desenvolve essas qualificações para atiingir a visão da empresa.

  • Gabarito E.

    Ambos têm a mesma importância.

  • Achei que, por se referir à RH (nomeclatura antiga), a questão estaria certa tendo em vista que, antigamente, a organização não era dotada de uma visão sistêmica e uma atitude holística.

  • Ambiente interno + Ambiente externo.

  • Errado.

    Planejamento estratégico de RH

    Modelo baseado no fluxo de pessoal: consiste em um modelo que mapeia o fluxo das pessoas para dentro, através e para fora da organização, portanto, faz uma análise interna e externa do ambiente. Caso não haja mudanças no contexto, é possível prever (a curto prazo) as necessidades de pessoal da organização tendo como base a análise histórica do movimento de entradas, saídas, promoções e transferências internas. Trata-se de um modelo vegetativo e conservador, de natureza contábil e quantitativa, adequado para organizações estáveis e sem planos de expansão, nas quais a preocupação é apenas preencher as vagas existentes e dar continuidade ao cotidiano. Esse modelo faz um mapeamento do fluxo das pessoas na organização através do cálculo do número de desligamentos, admissões, transferências e promoções. Normalmente é usado em ambientes estáveis que buscam a manutenção da sua estrutura. Leva em conta quatro fatores para ser desenvolvido:

    O volume de produção planejado; as mudanças tecnológicas que possam alterar a produtividade; as condições de oferta e procura e o planejamento de carreira. Creio que este modelo é o que mais abrange as variáveis que interferem na necessidade de pessoal nas organizações, e por isso, as decisões são mais fundamentadas em dados.

  • No planejamento de RH nas organizações, deve-se considerar como principal fonte o contexto interno da estrutura organizacional, haja vista que o fornecimento de pessoal qualificado é o resultado de maior valor para o setor de RH. Resposta: Errado.

    Limitou o pessoal qualificado ao contexto interno.


ID
1505863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

Com relação à administração de recursos humanos (RH) nas organizações, julgue o item que se segue.

As competências mobilizadas pelas pessoas nas organizações agregam valor social e econômico a indivíduos, equipes e organização, já que os conhecimentos, as habilidades e as atitudes, incorporados às experiências profissionais, são os elementos que garantem o bom desempenho de tarefas, atividades e processos.

Alternativas
Comentários
  • Lá vem o cespe com essa história de garante. Sinceramente, não sei se isso foi tirado de algum livro, mas, quanto ao desempenho, sei que ele é a soma dos seguintes fatores: competência , suporte organizacional e motivação. Por conta disso, acho complicado afirmar que o C H A garantirá o bom desempenho de tarefas, atividades e processos, considerando que serão necessários, conforme mencionei, o suporte organizacional e a motivação.

  • Ainda não saiu o gabarito definitivo dessa prova.

  • Francisco Higo disse tudo. Nessas horas, Shakespeare o concurseiro perguntaria: deixar em branco ou responder, eis a questão. 

    :P

  • SEGUNDO PUBLICAÇÃO DA ENAP

    Fleury (2000)3, apresentada a seguir: “Competência é um saber agir responsável e reconhecido, que implica mobilizar, integrar, transferir conhecimentos, recursos, habilidades, que agreguem valor econômico à organização e valor social ao indivíduo.” Essa definição pressupõe a aplicação dos conhecimentos, habilidades e atitudes do indivíduo na organização.

    Fonte: Gestão de pessoas: bases teóricas e experiências no setor público/organizado
    por Marizaura Reis de Souza Camões, Maria Júlia Pantoja e Sandro Trescastro Bergue. – Brasília : ENAP, 2010.

    OBS: Também não concordo com o termo garante.

  • Também consideraria errada esta questão uma vez que:

    DESEMPENHO = motivação + competências  + contexto organizacional

  • Lembra do CHA: Conhecimento, habilidade e Atitude.

     Faz o fácil que dá certo!

  • Esse "garantir" é problemático.

  • essa questão deveria ser anulada, está certo que tem que ter o cha: competência, habilidades,atitudes, mas cada a entrega ? tem hora que a banca é rigida na avaliação, hora que é flexível ai fica difícil entender o seu posicionamento. o certo seria chae não ?
  • Garantem nada.

  • Como afirmar que "garante" o bom desempenho??? 

  • Tem questões que saber o assunto aprofundado demais só atrapalha, quem vai pelo senso comum ou sabe só o básico acerta uma questão como essa sem nunca antes ter lido um livro...

  • Também não concordo! O Cespe, nessa assertiva, desconsiderou a motivação e o suporte organizacional para o bom desempenho. 

  • O ambiente mais incerto que pode existir são o das organizações! Nada é garantido, tudo envolve processos contínuos,senão no mínimo periódicos, que ditam as regras e definem o futuro organizacional. Também não concordo com o gabarito. 

  • garantir, garantir, não garante, né? Mas o Cespe considera GP um mar de rosas.. é tudo lindo ..

  • CERTO?

    Quanto mais eu estudo essa matéria, mais eu fico perdida.... socorro... rs!!!

    Pensei que tais elementos (conhecimentos, habilidades, atitudes) PUDESSEM garantir o bom desempenho... e não que GARANTISSEM.

  • CHA = conhecimento (saber - conhecimento teórico adquirido) +  Habilidade (Saber fazer- domínio do conhecimento) + Atitude (fazer acontecer)

    ...ou melhor Gestão por Competência ou Desempenho.
  • Não concordo com o gabarito. Como todos os colegas anteriores, acho que o CESPE exagerou ao afirmar que "garante". Existem outros fatores que podem influenciar o bom desempenho de tarefas, atividades e processos.

  • Vejam amigos... A banca se contradizendo mais uma vez rsrs.


    (CESPE/MMA/Analista Ambiental/2011) Em um

    processo de gestão de pessoas por competências, os

    conhecimentos e as habilidades demonstradas pelo

    indivíduo garantem o desempenho e o desenvolvimento

    das atividades organizacionais.


    Gabarito:ERRADO

  • Errei, erro, errarei. Sempre.

    Infelizmente esse garante em GP e ADM, ora são taxativos, ora não. Francamente, ainda mais em Gestão de Pessoas, matéria de cunho abrangente e subjetiva, não há que se falar em uma certa garantia. -.- cespe cespe ainda vou te pegar. PQP

  • As competências mobilizadas pelas pessoas nas organizações agregam valor social e econômico a indivíduos, equipes e organização, já que os conhecimentos, as habilidades e as atitudes, incorporados às experiências profissionais, são os elementos (até aqui está certo) que garantem o bom desempenho de tarefas, atividades e processos.

    falou em competências, lembrem-se do CHA, mesmo que a pessoa tenha esses requisitos, não quer dizer que vai desempenhar bem as tarefas.

  • É um absurdo esta questão ser certa, o próprio Cespe em inúmeras questões já deu gabarito como errado devido a este "garante". Nenhuma técnica, nenhum treinamento, nem o Papa ou o Chiavenato do seu lado irão garantir um bom desempenho! 

  • COMENTÁRIOS DA PROFESSORA ANDREIA RIBAS SOBRE A QUESTÃO:


    As competências mobilizadas pelas pessoas nas organizações agregam valor social e econômico a indivíduos, equipes e organização, já que os conhecimentos, as habilidades e as atitudes, incorporados às experiências profissionais, são os elementos que garantem o bom desempenho de tarefas, atividades e processos.



    R: "Os teóricos Tereza Fleury e Afonso Fleury afirmam que competências é um saber agir responsável e reconhecido que implica mobilizar, integrar, transferir conhecimentos, recursos, habilidades que agreguem valor econômico à organização e valor social ao indivíduo o que condiz com a análise da afirmativa, entretanto, ao final o imperativo - GARANTEM - considero que invalida o referido item. Sugiro RECURSO. O desempenho é uma variável que não depende unicamente das competências mobilizadas. Outras variáveis tais como motivação e suporte organizacional também impactam o desempenho. A banca não menciona a variável Suporte Organizacional. Deste modo não podemos afirmar que as competências mobilizadas e incorporadas às experiências profissionais GARANTEM o bom desempenho de tarefas, atividades e processos."

  • A única coisa que eu GARANTO é que essa banca é filhadaputa!!!! Que Deus abençõe e perdoe as pessoas ruins (o grupo de professores que elaboram as provas do CESPE/UnB) RSSSS11ONZE

  • Não dá pra engolir esse 'garante'!!! 

  • Quando tem muitos comentários o cara já sabe que a merda é grande haahahahah

  • Cespe minha linda, para de inventar.

    Pode contribuir...

    Como diz a minha maezinha "A única garantia que temos nesta vida é a morte" :) rsr

  • Que merda eim CESPE?!!  kkkkk

  • Esse garante .....e a resposta correta...aiaiaiaiaiai

  • Questão Redondinha , Linda

  • Se no lugar de "garantem", a banca tivesse usado "contribuem" para o bom desempenho, a questão estaria melhor elaborada!

  • Na boa, pega um líder com atitudes ruins que tudo isso que foi dito aí e cima cai por terra.

  • esse -garantem- torna a questão difícil

  • Eu só queria saber o embasamento doutrinário. Só isso. =/ =(

  • Administração Geral parece possuir questões genéricas, ou seja, questões com respostas que são afirmações que segundo um "senso comum" pode se dizer que estão certas ou erradas, porém que os concurseiros quebram a cabeça para justificar ou encontrar um embasamento sólido. Esse tipo de matéria é uma que necessita que as bancas digam a bibliografia que será usada, no contrário nada impede que o examinador tenha estabelecido ele próprio o conceito ou tenha o encontrado em fontes não majoritários, como posições retiradas de artigos e outros meios que não livros de autores carimbados, reconhecidos e conhecidos.

  • Minha opinião a afirmativa é correta, porque demostra o a garantia do desempenho em tarefas (algo menor e mais específico).

    Existem diferenças no termo: DESEMPENHO. Realmente DESEMPENHO = competência, motivação e suporte organizacional, mas desempenho de uma tarefa ou atividade processual não necessariamente depende dos três itens.  Ela pode ser conseguida pela competência e experiência .

    Se determinado órgão não tem suporte, mas possui profissionais com competências e experiência, estes profissionais podem obter(garantir) o melhor desempenho da tarefa.

     

    Por outro lado, não conseguirão o desempenho organizacional (mais abrangente).

  • CORRETO

    Apesar do “garante”!

    C-H-A (Conhecimento – Habilidade – Atitude)

  • o Cespe é a prova que o diabo existe

  • C-H-A Garantem o bom funcionamento o bom desempenho das tarefas ??? Poxa aí fica difícil

  • É isso que dá ficar nessa de: estudar pra quê? Na hora da prova é só filtrar as palavras categóricas que restrigem ou extrapolam. Essa sacada de gênio é elemento acessório e não principal.

  • Eu queria saber por que não fazem a questão de forma objetiva. Fazem a questão de forma que ela está certa e errada ao mesmo tempo, ai a pessoa tem que adivinhar o que a Banca quer. Facilita ai ne.

  • Típica questão "curinga" do Cespe: poderia ser considerada tanto certa quanto errada, a depender do humor do banca. 

  • GARANTEM o bom desempenho???

  • O pior é a professora nem se pronunciar sobre esse absurdo na questão. Típica atitude de quem sempre baseia a resposta no gabarito...

  • A questão é bastante polêmica. O conceito apresentado pela banca está correto, mas existe um problema da frase: o termo “garantem”. Ora, a aplicação da gestão por competências possibilita o alcance de um bom desempenho das tarefas, atividades e processos, mas é difícil afirmar que ela “garante” a alcance desses resultados. Muitos candidatos fizeram recursos contra essa questão, mas a banca manteve seu entendimento. O gabarito foi, portanto, questão certa.

    Prof. Rodrigo Rennó

  • "Dá-me o gabarito e lhe darei o comentário." Essa é a máxima que seguem alguns professores de Gestão de Pessoas.

  • Garanto que garantir não garante nada!

  • SE O INDIVÍDUO TEM CONHECIMENTOSHABILIDADES E ATITUDES, ELE POSSUI, ENTÃO, COMPETÊNCIA PARA GARANTIR O BOM DESEMPENHO. ISSO É ÓBVIO; MAS TEM QUE NECESSARIAMENTE TER OS TRÊS REQUISITOS.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Os C+H+A, sozinhos, não são suficientes para garantir o desempenho profissional. Há, também, a motivação e o suporte organizacional.

  • [...] No entanto, para que o modelo de gestão por competência gere resultados efetivos, é imprescindível que a sua
    adoção e implantação envolvam o coletivo da organização e, principalmente, a alta
    direção. O processo de disseminação e internalização do modelo requer envolvimento e
    compromisso de todos os membros da organização.
    O apoio dos altos dirigentes é crucial
    para garantir a sustentabilidade da implantação e a superação das dificuldades que,
    porventura, possam ocorrer ao longo do processo
    (RUANO, 2007).

    Garantem nada, mas é crucial. Banca safada.
     

  • EU ODEIO ESSA BANCA
  • Odeio questões com "GARANTEM" na GP.

  • Essa questão deveria está errada,  Alem dos requisitos citados , deveriam incluir os "equipamentos de trabalhos"necessário  para garantir um bom desempenho. Mesmo que os integrantes tenham  o "C.H.A", de nada adianta se os equipamentos de trabalhos estiver degradado, assim , o C.H.A , por si só não garante um bom desempenho.

     

    #Resumo das aulas de KATIA professoa do Gran Cursos. "-"

  • Tenho uma revolta muito grande com os comentários dessa professora!!!!  péssimaaaaaaaaaaa!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

  • Boa tarde,

     

    Que a competência é o famoso CHÁ (conhecimentos + atitudes + habilidades) é notório para todos, mas o desempenho é:

     

    Desempenho = Motivação + habilidade + suporte organizacional...

     

    Onde nesta questão está claro o suporte organizacional, sem ele posso considerar que os outros elementos irão garantir o bom desenvolvimento ? Sinceramente ao meu ver usar o verbo "garantir" é meio que dar um tiro no escuro. Mas, se o Cespe que estã acima da CF e do STF disse, quem sou eu, mero aspirante ao serviço público federal, para contestar rs.

     

    Essa matéria subjetiva e cretina quanto mais se estuda mais se embola os conceitos; Só Jesus na causa.

     

    essa é a famosa questão que quem se quer abriu um livro de AGP acerta rs

     

    Bons estudos

  • Realmente tá difícil gente! GP :-(

  • CHA não garante bom desempenho 

  • Essa professora é péssima, ela não explica nada, e sempre força a barra para respaldar o gabarito.

  • Única garantia, além da morte, é que essa banca é uma filha da puta

  • É preciso se livrar de alguns paradigmas para concordar com o gabarito da questão. O verbo GARANTIR é um desses paradigmas. A assertiva não o trouxe no contexto de que os objetivos organizacionais seriam necessariamente atingidos, ou que haveria sucesso nas práticas organizacionais, pois esses fatores dependem de inúmeras outras forças alheias à organização. Ela trouxe o verbo GARANTIR no contexto de que o indivíduo, dotado do CHA, executaria bem as tarefas e é uma verdade. Pessoa dotada de competência, habilidade e atitude executa sim um bom serviço. Logo, apesar de ter errado a questão, ela está correta sim e o emprego do tal verbo é coerente, galera.

  • E têm pessoas que comentam as questões de acordo com a "onda". Se a banca traz o item como certo ou errado, sempre consegue uma justificativa para a questão, mesmo se contradizendo em explicações diferentes de itens diversos. 

    É aquela coisa, né... "Dê-me o gabarito e eu te dou a justificativa"

  • achei bem equivocado a banca afmar que o CHA "garantem" o bom desempenho de tarefas, atividades e processos. Eu compeenderia, como certa, se trocasse por "poderia"

  • Esse "garante" me fez errar, pois já resolvi uma questão onde afirmava que contribuia e não era garantia para um bom desempenho.

     

    Complicado saber quando garante ou não!

  • que tal pensarmos assim? 

    garante 100% ? HUM!! Continuemos com nossa jurisprudência: garante não!!! 

    garante 50%? Tipo: "garante o bom"? Ah! tudo bem!!! Garante sim!!!

  • se garante, garante!

    vem ni mim domingão!

    essa tirei foto para recorrer mais rápido.

  • Além do CHA, ainda tem EXPERIÊNCIA. Acho que isso é "suficiente" para se ter um bom desempenho. CERTO

  • Competências expressas.

  • Garante meus ovos
  • Usar GARANTEM é sacanagem!

  • O enunciado foi construído a partir da característica que as competências possuem de agregar valor econômico para organização e valor social para o indivíduo, conforme esquema abaixo que copila as abordagens americana e francesa sobre o conceito de competência:

    É sempre difícil em Administração dizer que “algo” garante alguma coisa. Garantir significa ter 100% de certeza e isso em ciências sociais é quase impossível. Feita essa ressalva quanto a redação do item, o gabarito é Correto.

    Gabarito: CORRETO

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Rodrigo Rennó - Estratégia

    A questão é bastante polêmica.

    O conceito apresentado pela banca está correto, mas existe um problema da frase: o termo “garantem”. Ora, a aplicação da gestão por competências possibilita o alcance de um bom desempenho das tarefas, atividades e processos, mas é difícil afirmar que ela “garante” a alcance desses resultados.

    Muitos candidatos fizeram recursos contra essa questão, mas a banca manteve seu entendimento.

  • Nessa questão, garante.

    Nessa outra aqui Q234425, não.

    E aí, Cespe, é pra privilegiar quem?


ID
1505866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

Com relação à administração de recursos humanos (RH) nas organizações, julgue o item que se segue.

Planos de carreira são resultados da função estratégica de administradores de RH nas organizações e visam à composição de melhores quadros profissionais no futuro das empresas.

Alternativas
Comentários
  • Eu queria saber de onde o Cespe tira algumas questões de GP. 

    Parece que foram de um artigo qualquer de um site qualquer.

  • Bem nas minhas pesquisas encontrei uma apostila ótima elaborada pela  Andréia Ribas e a Cristiana Duran, segue um trecho referente ao assunto abordado:

    Existem vários modelos de planejamento de RH. Alguns são genéricos e abrangem toda a organização, enquanto outros são específicos para determinados níveis ou unidades organizacionais.Vejamos:

    Modelo de substituição de postos-chave:

    É um modelo que recebe os nomes de mapas de substituição ou organogramas de encarreiramento para o planejamento de funcionários. Trata-se de uma representação visual de quem substitui quem na eventualidade de alguma possível vaga futura dentro da organização. Cada funcionário é classificado em três alternativas de promovabilidade:

    Funcionário pronto para promoção imediata.Funcionário que requer maior experiência no cargo atual.Funcionário com substituto já preparado. Além disso, o desempenho de cada funcionário é avaliado da seguinte maneira:Desempenho excepcional.Desempenho satisfatório.Desempenho regular.Desempenho fraco.

    Na verdade, esse modelo funciona como um plano de carreiras

     IMPORTANTE: A PARTIR DA VISÃO ESTRATÉGICA DE RH, O IDEAL É O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE RH INTEGRADO AO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ORGANIZACIONAL,OU SEJA, BUSCAR O ALINHAMENTO DAS PRÁTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS COM OS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS ORGANIZACIONAIS (INTEGRAÇÃO VERTICAL).

    https://www.academia.edu/8158244/Gest%C3%A3o_de_Pessoas_nas_Organiza%C3%A7%C3%B5es_GEST%C3%83O_DE_PESSOAS_NAS_ORGANIZA%C3%87%C3%95ES

    Espero ter ajudado, Foco, Força e Fé para todos!





  • Planejamento da carreira: é o processo pelo qual a empresa identifica futuras necessidades de promoções e implementa os meios para preenchê- las.

    ® Desenvolvimento da carreira: envolve o planejamento e a gestão da carreira, bem como os meios e recursos para preparar as pessoas. 

    © Gestão da carreira: é o processo pelo qual uma organização seleciona, avalia, dá atribuições e desenvolve as pessoas que nela trabalham para obter um grupo de pessoas qualificadas a atender às necessidades atuais e futuras. Cada organização localiza os talentos necessários para seu futuro.

    • Autogerenciamento da carreira: é o processo pelo qual cada pessoa passa a fazer a gestão da sua própria carreira assumindo totalmente a responsabilidade de se atualizar e reciclar constantemente a fim de manter sua empregabilidade.

    ® Empregabilidade: é a condição de uma pessoa manter-se sempre empregada e constantemente procurada e convidada pelas organizações do mercado.

    Chiavenato 2010 - pag 228

  • Pessoal, planos de carreira não diz respeito ao subsistema de APLICAÇÃO DOS RHS? DESENVOLVIMENTO= longo prazo? Sob esta optica não haveria equivoco na questão?

  • Nível Estratégico = Plano = Longo prazo
    Nível Tático = Programa = Médio prazo
    Nível Operacional = Projeto = Curto prazo

  • A Gestão Estratégica de Pessoas possui alguns enfoques e características. Entre elas a Função de staff e a Responsabilidade de linha.

    As funções administrativas exercidas pelos gerentes, sendo eles de qualquer departamento, são responsabilidade de linha. 

    Ex.: Cuidar da SUA equipe, tomar decisões sobre SEUS subordinados, cuidar de táticas e operações....

    As funções estratégicas são Função de Staff,  a área de gestão de pessoas atua como órgão de assessoria e consultoria. Eles irão: Cuidar das políticas de GP, Prestar suporte de GP, cuidar das estratégias de GP...

    Vamos supor que um Gerente de GP esteja cuidando dos colaboradores do PRÓPRIO DEPARTAMENTO, neste momento é FUNÇÃO ADMINISTRATIVA - RESPONSABILIDADE DE LINHA. Mas quando o mesmo gerente vai tratar das ESTRATÉGIAS de LONGO PRAZO da Organização é FUNÇÃO ESTRATÉGICA - FUNÇÃO DE STAFF.

  • Gabarito "C"

  • Na 3° edição do livro dos professores Andréia Ribas e Cassiano Salim 

    Na página 51 do livro, temos o seguinte:

    Gestão de pessoas- subsistemas- DRAMMA

    Desenvolver pessoas   - treinamento,desenvolvimento das  pessoas,desenvovimento organizacional e  planejamento de carreiras.

    Recompesar pessoas

    Agregar pessoas

    Manter pessoas

    Monitorar pessoas

    Aplicar pessoas

  • Sim ÍCARO CUNHA, mas quando essas práticas são utilizadas para objetivos específicos da organização (composição de melhores quadros profissionais no futuro). A função da GP deixa e ser funcionalista ou instrumentalista e passa a ser estratégica.

  • OU SEJA, A EMPRESA QUER TRANSFORMAR UM PEIXE EM UM TUBARÃO. ELA QUER "CRIAR" A SUA "CRIATURA". NADA QUE UM PLANO DE CARREIRA POSSA DESENVOLVER ESSA PESSOA. LIGUEI Á IDEIA DE QUE, SE É ESTRATÉGICO, ENTÃO SERÁ DE LONGO PRAZO, ISTO É, REMETE AO FUTURO DA EMPRESA E DO FUNCIONALISMO QUE A COMPÕE. 

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • O matéria subjetiva da porra .
  • Certo.

    Plano de carreira é um programa estruturado que estipula o caminho que cada funcionário vai percorrer dentro de uma organização. Ele determina as competências necessárias para cada posição hierárquica e também qual é a expectativa da empresa em relação àquela posição.

    De um lado, deve ser formulado para atrair e reter talentos. De outro, o plano deve proporcionar ao funcionário a possibilidade de se desenvolver cada vez mais. Tendo um plano de carreira, o profissional pode saber por quais etapas passará na hierarquia da empresa e quanto tempo ficará em cada uma delas.

    Essa visão é bastante adequada para organizações com estrutura de carreira formal, em fase de consolidação, quando o organograma já foi definido há um tempo e tem cargos e funções bem desenhados. Essas empresas vivem na velocidade do cruzeiro, em que qualquer mudança de rota não é feita de uma hora para outra. Por isso, o funcionário dessas companhias sabe bem o que pode esperar dos próximos anos, que degraus pode subir e como desenvolver as competências que o levarão até lá.

    Tipos de plano de carreiras:

    Plano de Carreira em Y: esse plano sugere que, a partir de um determinado cargo, o funcionário encontra uma bifurcação: ele precisa escolher se segue carreira de especialista ou de gestor.

    Plano de Carreira em W: Assim como o plano em Y apresenta dois caminhos possíveis de crescimento, o plano em W, sugere um terceiro que é o misto dos outros dois. Em vez de seguir como especialista ou gestor, o profissional pode se tornar um gestor de projetos. Ele não chega a ser um líder tradicional, responsável pelo desenvolvimento de outras pessoas, mas acompanha pontualmente o desempenho dessas pessoas dentro de um projeto específico dando feedbacks mais técnicos e atuando de forma consultiva.

    Plano de Carreira para empresas de alto crescimento: Essa visão bem planejada sobre o futuro do funcionário dentro da empresa é mais realista em organizações consolidadas. Já nas empresas em fase de expansão, o crescimento do negócio exige um aumento também no quadro de funcionários, que pode chegar a dobrar de um ano para outro, uma reestruturação de áreas e também a formação de novos líderes. Nesse sentido, é mais difícil prever como a empresa estará em cinco anos para traçar um plano de desenvolvimento seguro para os funcionários.

     

    Bons estudos!


ID
1505869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

Com relação à administração de recursos humanos (RH) nas organizações, julgue o item que se segue.

A auditoria de RH visa identificar e propor a mitigação de inconformidades nas ações e procedimentos financeiros acerca de salários e demais benefícios percebidos pelas pessoas nas organizações

Alternativas
Comentários
  • Auditoria de Recursos Humanos é uma analise aprofundada sobre o sistema de
    funcionamento que envolve a área de recursos humanos, sob os aspectos: qualidade e serviço
    (gestão de pessoas), rotinas burocratizadas de gestão de pessoal, a fim de prevenir e ou evitar
    demandas judiciais e infrações administrativas.

    Portanto, questão Errada, creio que o enunciado da questão faz referência à àrea Financeira de uma organização.

    Fonte: http://contabilidadeamazonia.com.br/artigos/artigo_54artigo_05.pdf (pág. 4)



  • Auditoria -

    A avaliação da função de Gestão de Pessoas – também conhecida como auditoria de RH - é uma revisão sistemática e formal desenhada para medir custos e benefícios do programa global de GP e comparar sua eficiência e eficácia atual com o desempenho passado, com o desempenho em outras organizações comparáveis e sua contribuição para os objetivos da organização, Trata-se, na verdade, de avaliar o desempenho da GP na organização.

    Chiavenatto 2010 Pag. 553


  • Gabarito: ERRADO

    Não tem nada a ver com os procedimentos financeiros e sim com as políticas de gestão de pessoas.

    Segundo Chiavenato (Gestão de Pessoas. 2010. Pág. 535) Auditoria de GP é a análise sistemática das políticas e práticas de pessoal e a avaliação do seu funcionamento, tanto para a correção dos desvios como para a sua melhoria continua.

  • Auditoria de recursos humanos é um exame analítico e pericial da área de recursos humanos, uma medição dos sistemas de RH visando prevenir ou sanar os obstáculos, problemas que a empresa tenha com o seu pessoal. A auditoria de recursos humanos tem como função conduzir a análises de cargos, planejar a necessidade de funcionários e recrutar candidatos aos cargos, selecionar candidatos aos cargos, orientar e treinar novos empregados e administrar bônus e salários e também apontar sugestões e soluções. Quanto maior e mais descentralizada a organização, maior necessidade de uma cobertura sistemática. FONTE :https://pt.wikipedia.org/wiki/Auditoria_de_recursos_humanos

  • Questão relacionada

    CESPE 2011- CERTO

    A gestão de pessoas abrange amplo conjunto de sistemas que englobam atividades como recrutamento e seleção, análise e descrição de cargos, relações com sindicatos, treinamento e auditoria de recursos humanos.

  • Complementando...

    Chiavenato diz: "Auditoria de GP é a analise sistemática das políticas e praticas de pessoal e a avaliação do seu funcionamento, tanto para a correção dos desvios como para a sua melhoria continua. A auditoria é um sistema de controle e se baseia na determinação de padrões de quantidade, qualidade, tempo e custo."

  • Não precisa nem saber o que é auditoria de RH para responder essa questão. Basta saber apenas a diferença entre RH e departamento pessoal!

    O departamento pessoal é o setor responsável pela parte burocrática na relação funcionário/empresa, cuida exclusivamente do cumprimento da legislação trabalhista e eventuais relações sindicais que possam existir.

    Já a área de recursos humanos é responsável pela valorização dos colaboradores, atuando no processo de recrutamento e seleção, na divulgação das vagas para o mercado de trabalho, e na capacitação dos funcionários.

     

     


     

  • Pessoal, acredito que o erro da questão está em MITIGAR, pois esta palavra quer dizer SUAVIZAR e o papel da Auditoria é SANAR as inconformidades e propor (através do relatório analítico) melhorias. 

  • O erro está em restringir a Auditoria de RH apenas nas práticas financeiras.

    Fonte: Rafael Ravazolo.

  • Gabarito E..

    Não tem nada a ver com os procedimentos financeiros e sim com as políticas de gestão de pessoas.

  • O foco da auditoria de RH são os processos de:

    - Verificações, acompanhamentos, registros e estatísticas produzidos pela organização;

    - Os sistemas de gestão de pessoas;

    - Entrevistas de admissão e de desligamento;

    - Pesquisa interna de clima

    - Orçamentos de recursos humanos;

    - Melhoria contínua;

    - Contribuir para os objetivos da instituição

    - Condições físicas de trabalho;

  • SETOR FINANCEIRO NÃO SE CONFUNDE COM O SETOR DE RH.

     

    A ÁREA DE RH É UMA ESPECIALIDADE QUE SURGIU DO CRESCIMENTO E COMPLEXIDADE DAS TAREFAS ORGANIZACIONAIS. ESTUDA E ESTABELECE O CONJUNTO DE POLÍTICAS E PRÁTICAS DE UMA ORGANIZAÇÃO PARA ORIENTAR O COMPORTAMENTO HUMANO E AS RELAÇÕES INTERPESSOAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO, OFERECENDO MEIOS E OS SERVIÇOS DE APOIO (por isso que alguns doutrinadores diz ser staff). 

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A Auditoria de RH tem como uma de suas funções a análise do custo no âmbito das práticas de RH (recrutamento, seleção, etc). Entretanto, parâmetros salariais e bonificações são estabelecidos pela área financeira em consonância com o planejamento estratégico.

  • A avaliação da função de GP – também conhecida como auditoria de RH – é uma revisão sistemática e formal desenhada para medir custos e benefícios do programa global de GP e comparar efciência e efcácia atual com o desempenho passado, com o desempenho em outras organizações comparáveis e a contribuição para os objetivos da organização. Trata-se, na verdade de avaliar o desempenho da GP na organização.

  • Pior matéria = Gestão de Pessoas!

  • Auditoria de RH visa estudar a verdade das informações do controle nas organizações, sendo uma valiosa ferramenta para acompanhar os resultados da empresa, permitindo ao gestor uma análise clara sobre sua situação, tornando-se uma técnica fundamental para desenvolver essa verificação, pois analisa a confiança das informações do controle interno. Entretanto, esta se ramifica em diversas áreas do conhecimento, sendo uma delas a auditoria de Recursos Humanos.

     

    A auditoria de Recursos Humanos, trata-se de uma análise aprofundada sobre o sistema de funcionamento que envolve a área de recursos humanos, enfatizando os aspectos: qualidade e serviço, rotinas burocratizadas de gestão de pessoal, tendo como objetivo prevenir e evitar demandas judiciais e infrações administrativas na organização.

  • dels amado. ninguém sabe o erro.


ID
1505872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

Com relação à administração de recursos humanos (RH) nas organizações, julgue o item que se segue.

Em uma organização, as pessoas participam da vida organizacional em diferentes níveis hierárquicos e são consideradas o único ativo vivo e dinâmico, uma vez que apenas os recursos humanos têm a capacidade de aprender e mobilizar os demais recursos organizacionais em prol do alcance dos objetivos estratégicos.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.

    Mas fiquei na dúvida: se "APENAS"  
     - os recursos humanos têm a capacidade de aprender e mobilizar os demais recursos organizacionais em prol do alcance dos objetivos estratégicos.
    - as pessoas são consideradas o único ativo vivo e dinâmico das organizações.
    ???????

  • Essas questões de RH são muito subjetivas. Dizer que "APENAS" os recursos humanos têm a capacidade de aprender e mobilizar os demais recursos organizacionais em prol do alcance dos objetivos estratégicos" é um pouco exagerado.

  • Penso que o Cespe ,nessa questão, não se referiu ao Departamento de Recursos humanos propriamente dito, mas ,sim, ao sentido figurado da palavra recurso, que segundo o Houaiss significa " meios de que se pode dispor". Então as Pessoas ( recursos humanos) são os únicos meios de que um organização pode dispor, para que algo aconteça; são as pessoas que têm a capacidade de aprender e se mobilizar. Os recursos financeiros ou materiais, em si, não aprendem ou se mobilizam; se dão através de pessoas.

    Sei lá...acho que viajei nessa questão. Vai ver é muito café que causa isso. \>.

  • Concordo com Carlos Working, as questões de RH são muito Subjetivas, e para não ferir a o principio da isonomia na realização de concurso, quando apenas alguns tem sorte em já ter lido sobre a subjetividade de determinado assunto e autor, o ideal seria que para essas questões, o conteúdo programático viesse com leitura indicativa dos autores a ser estudado.

  • recurso, É muito subjetivo visto que um empresa trabalho com recursos humanos e recursos materiais.

  • Acho complicado a afirmação "único ativo vivo", e uma organização que seu produto são animais, por exemplo: zoológico, peixes ornamentais, apicultura entre outros.

  • Na verdade acho que o examinador fez de propósito. Colocou recursos humanos para fazer todos pensarem que se trata do setor de recursos humanos (aliado com o "apenas" fortifica esse entendimento mais ainda), mas na verdade o examinador se refere aos recursos humanos da empresa (o ser humano, como recurso).

  • Li, reli, vi que a questão é muito óbvia, mas ao mesmo tempo muito subjetiva. Há coisas no CESPE que não é para pensar, apenas sentir =S

    EDITADO

    Vi isso perdido num livro do Chiavenato, deve explicar um pouco: 
    "As organizações jamais existiriam sem as pessoas que lhes dão vida, dinâmica, energia, inteligência, criatividade e racionalidade. "  
    (CHIAVENATO., and Idalberto. Gestão de pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações, 4th Edition. Manole, 2015. VitalBook file. pg 6)

    EDITADO²

    Achei outro trecho, mas agora num livro de adiministração.

    Não existem organizações sem pessoas; elas precisam de pessoas para que possam funcionar.

    Administração Geral e Pública: Provas e Concursos, 3rd edição. Chiavenato, 01/2012.

  • Acertei, mas fiquei na dúvida quanto ao "único ativo dinâmico". A cultura e clima organizacionais são dinâmicos também, não? Só que não são "vivos".

  •  ...a gestão de pessoas é tida como responsabilidade de linha e função de estafe (Staff) De forma genérica, tanto os gerentes quanto os profissionais de RH são relevantes para o bom desempenho. 

    Veja outra do CESPE: 
    (CESPE/MPU/Analista Administrativo/2010) A gestão de pessoas, considerada responsabilidade de linha e função de estafe, tem o propósito de garantir, em todos os aspectos possíveis, o êxito constante da organização. 
    Rep.: ERRADA
    Vai entender...devia ser ANULADA!!!!!!
  • claro que sim... só faltava agora o CESPE dizer que há outros ativos vivos com capacidade de aprender e mobilizar recursos!? quais seriam? ets? ciborgues? kkkkkkk "sendo irônica"

  • Recursos humanos = PESSOAS. Sim, somente as pessoas têm a capacidade de aprender e mobilizar os demais recursos organizacionais etc etc

  •  COMENTÁRIO DA PROFESSORA ANDREIA RIBAS:

    Em uma organização, as pessoas participam da vida
    organizacional em diferentes níveis hierárquicos e são
    consideradas o único ativo vivo e dinâmico, uma vez que
    apenas os recursos humanos têm a capacidade de aprender
    e mobilizar os demais recursos organizacionais em prol do
    alcance dos objetivos estratégicos.


    GABARITO PRELIMINAR C. 

    De fato as pessoas são consideradas o único ativo vivo e dinâmico. Apenas os recursos humanos tem a capacidade de aprender e mobilizar os demais recursos organizacionais (materiais, financeiros, tecnológicos etc).

  • Questão ambigua, cabe a interpretação de recursos humanos como pessoas ou como departamento. Como departamento estaria errada.

  • Analisei essa questão e pode até parecer viagem, mas ela caberia recurso sim, uma vez que a organização Polícia Militar possui no seu quadro efetivo cachorros, o que constitui ativo vivo e dinâmico na sua função.rs

  • A dúvida ao meu ver esta em "único ativo vivo e dinâmico". Se for pensar em um Frigorífico ou em uma empresa da agroindustria, o boi, o frango e a galinha são ativos vivos. Outro exemplo seria um Zoológico, os animais são ativos vivos. Acredito que caberia recurso sim.

  • Embora os caes, bois, e galinhas sejam ativos vivos, eles nao tem a inteligencia e a capacidade de agregar saberes

  • CHIAVENATO DIZ QUE AS PESSOAS É O FATOR CONTINGENCIAL MAIS IMPORTANTE DO DESEMPENHO ORGANIZACIONAL, SÃO AS PESSOAS - ELEMENTO FUNDAMENTAL E ESSENCIAL - QUE IMPULSIONAM A ORGANIZAÇÃO PARA AÇÃO. 

     

    COM BASE NISSO, LEMBREI QUE A ÁREA DE RH É CONSIDERADA UMA ESPECIALIDADE, POIS SURGIU DO CRESCIMENTO E DA COMPLEXIDADE DAS TAREFAS ORGANIZACIONAIS, PORQUE SÃO DESENVOLVIDAS POR PESSOAS.

     

    É VÁLIDO LEMBRAR QUE A ÁREA DE RH ESTUDA E ESTABELECE O CONJUNTO DE POLÍTICAS E PRÁTICAS DE UMA ORGANIZAÇÃO PARA ORIENTAR O COMPORTAMENTO HUMANO E AS RELAÇÕES INTERPESSOAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO, OFERECENDO OS MEIOS E OS SERVIÇOS DE APOIO. ESSA ÁREA AGLOMERA TODOS DE TODOS OS SETORES DE UMA ORGANIZAÇÃO.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Boa tarde,

     

    Depois dessa, CHEGA de GP por hoje, Deus me livre nessa matéria, nem os professores conseguem fundamentar as respostas e gabaritos do Cespe, a Andréia Ribas, que tem minha admiração total, em sua justificatvia para a questão apenas repetiu a questão como se estivesse falando com as próprias palavras rs, para fechar as questões de GP tem que ser naquele dia que você acorda inspirado por Deus. Fora isso aquela questao que você marca com confiança rsrs vai estar errada.

     

    Bons estudos

  • .... uma vez que apenas os recursos humanos têm a capacidade de aprender e mobilizar os demais recursos organizacionais em prol do alcance dos objetivos estratégicos. ESSA PARTE ACABOU COM MINHA VIDA!

    AGORA VOU DORMIR...

  • de fato, o que vai  mobilizar recursos.  são as pessoas!!

    mas, é uma questão bem embaralhada...

  • Nessa questão, Recursos Humanos no sentido de pessoas e não de área/departamento.

  • a subjetividade dessa matéria não tem limites .

    perdi a questão por causa do " apenas"

  • ESSA MATÉRIA VAI DECIDIR OS APROVADOS PARA TECNICO DO MPU.

  • examinador CESPE vai deitar e rolar com essa matéria no MPU kkkkkkk

  • Na GP,esqueçam tudo o que aprendemos sobre a CESPE.
  • essa matéria vai entrar no lance do balanceamento das questoes!

  • capital humano é o principal a se considerar, mas dizer que é o único ativo dinâmico pqp né....

  • Alguma inteligência artificial se sentiu ofendida com essa questão.

  • Em uma organização, as pessoas participam da vida organizacional em diferentes níveis hierárquicos e são consideradas o único ativo vivo e dinâmico, uma vez que apenas os recursos humanos têm a capacidade de aprender e mobilizar os demais recursos organizacionais em prol do alcance dos objetivos estratégicos. Resposta: Certo.

    Imagine o computador (máquina programada pelo ser humano) aprendendo sozinho determinada atividade e mobilizando (incentivando) os demais recursos da organização? É possível? Nãooooooooooooo


ID
1505875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com relação à administração de recursos humanos (RH) nas organizações, julgue o item que se segue.

Para que a atuação estratégica do administrador de RH seja realizada em totalidade e gere resultados de alto valor para a organização, é necessário que ele tenha conhecimentos normativos ou legalísticos, além de realizar as funções convencionais de administração de RH, tais como, treinamento e desenvolvimento e avaliação de desempenho.

Alternativas
Comentários
  • Errado. As funções convencionais de administração de RH, tais como, treinamento e desenvolvimento e avaliação de desempenho não fazem parte das ações estratégicas do Administrador de RH.

  • Na questão quando se diz; "Além de realizar as funções convencionais de adm de rh, tais como; treinamento e desenvolvimento e avaliação de desempenho" houve uma certa limitação nas informações dadas deixando a questão errada, não deixa de ser, mas não está completa, pois a administração de recursos humanos, que quer dizer o mesmo que Gestão de pessoas, é o conjunto integrado das atividades de especialistas e gestores que AGREGAM, APLICAM, RECOMPENSAM, DESENVOLVEM, MANTÊM E MONITORAM AS PESSOAS. 

    Treinamento e Desenvolvimento está dentro de DESENVOLVER pessoas e avaliação de desempenho está dentro de APLICAR pessoas.


  • O item fala de atuação ESTRATÉGICA do Administrador de RH na sua TOTALIDADE e afirma, que é necessário que ele tenha conhecimentos normativos ou legalísticos, além de realizar as funções convencionais de administração de RH. 

    Uma atuação estratégica na sua TOTALIDADE não envolveria tão somente conhecimentos de normas ou legislação e a realização de funções convencionais. A atuação estratégica de um administrador de RH envolve especialmente as políticas de RH alinhadas à Estratégia Organizacional. 

    Conhecimentos normativos e legais, assim como realização das funções convencionais tratam-se de uma atuação operacional e não estratégica.


    Fonte: Andréia Ribas

  • Transformar o Departamento de Recursos Humanos (DRH), um órgão tradicional, burocrático e operacional em um  componente estratégico da empresa. Para tanto, era necessário tomar três providências iniciais: focalizar o DRH no negócio da empresa, reforçar as atividades estratégicas e essenciais e alienar algumas de suas atividades burocráticas e operacionais, como processamento da folha de pagamento, controle de ponto do pessoal, medidas disciplinares, segurança industrial e refeitórios. Essas atividades deveriam ser terceirizadas para que pudessem ser operacionalizadas por outras empresas especializadas que as fizessem melhor e mais barato do que o DRH. Tratava-se de localizar no mercado empresas que garantissem menor custo e melhor qualidade nesses serviços subsidiários. A idéia básica era enxugar o DRH para torná-lo mais ágil e flexível, a fim de concentrar-se no essencial: lidar com assuntos estratégicos relacionados com pessoas. Com isso, o DRH descentralizaria operações e centralizaria controles de resultados. Chiavenato pag 4 - 2010.

    O erro esta em realizar as funções convencionais de administração, essas funções devem ser descentralizadas para que o DRH possa realizar suas funções estratégicas na sua totalidade.


  • Para atuação estratégica ser alcançada, o administrador de RH deve atingir os objetivos institucionais e individuais de cada colaborador, o interesse primordial dele é atingir convergindo os dois, o restante é secundário.

  • Errado. As funções convencionais de administração de RH, tais como, treinamento e desenvolvimento e avaliação de desempenho não fazem parte das ações estratégicas do Administrador de RH, mas sim, do gestor organizacional de cada setor.

  • Pode-se dizer que os próprios processos de recrutamento, seleção, avaliação de desempenho, etc., estão dentro da gestão de pessoas (GP), ou da administração de recursos humanos (ARH). Das duas formas é possível considerar o item correto!!! Os dois conceitos só são diferentes (em geral), quando se estiver tratando de suas definições específicas!!!....o que é o caso desta questão.

    fique atento!!
  • A questão misturou funções estratégicas com administrativas. Errado. 

  • E

    as funções convencionais de administração de RH, tais como, treinamento e desenvolvimento e avaliação de desempenho.

    Essas funções não são do administrador, mas da gestao de pessoas.

  • Conhecimentos normativos e legais, assim como realização das funções convencionais tratam-se de uma atuação operacional e não estratégica.

  • COMPLEMENTANDO....

    Para que a atuação estratégica do administrador de RH seja realizada em totalidade e gere resultados de alto valor para a organização, é necessário que ele tenha conhecimentos normativos ou legalísticos ACIMA DE TUDO COMPETÊNCIAS CONCEITUAIS ( estudo, aperfeicoamento, treinamento ...) , TÉCNICAS ( é a experiência da pratica em si) E COMPETÊNCIAS HUMANAS ( Boa comunicação, saber persuadir influêciar, ter empatia etc ), além de realizar as funções convencionais de administração de RH, tais como, treinamento e desenvolvimento e avaliação de desempenho.

  • --É necessário ter conhecimentos normativos e legalísticos? Sim, é. No entanto deve-se ter outros aspectos, mas note que a questão não fala: É necessário ter APENAS conhecimentos normativos e legalistas...

    ---Realizar as funções convencionais de .... ERRADO!! Treinamento, desenvolvimento, avaliação de desempenho, além de outras funções, em regra são realizadas pelo superior, podendo ser ASSESSORADO pelo especialista de rh
  • Não há lei ou princípios universais na Gestão de Pessoas.

    Andréia Ribas.
  • Minha gente ele apenas misturou o nível estratégico (tem haver mais com as políticas/RH) com o nível tático... treinamento e desenvolvimento e avaliação de desempenho​, por xemplo, é  do NÍVEL TÁTICO e não operacional que condiciona a questão dos horários nas empresas por exemplo. Ou seja, tem que ir fazer essas provas com essas diferenças bem frescas na cachola... porque um texto aparentemente coerente e persuasivo pode estar todo ou em parte errado e eliminando muita gente no filtro dos concursos.

    É aquela velha estória.. quanto mais a gente estuda, menos sabe e mais precisa.

    Particularmente descordo de professores que dizem que Administração é muito subjetivo e tals..não acho isso, pois há muito da parte prática que estudamos envolvida... não é algo que você estuda e supõe que seja de tal forma.. há padrões, quem  conhece sabe que os setores de RH estão longe de ser esse ideal estratégico de harmonia que se estuda...eu por todas as empresas que passei só vi burocracia  e interesses particulares e partidáriosprevalecerem, mas se fosse pra estudar somente a realidade niniguém mudava nada... tudo é uma questão de adequação, muito profissionalismo, estudo, dedicação e compromisso em tudo o que se faz  e com a profissão de administrador não seria diferenteeeee. Não coloque limites em seus sonhos, coloque fé. Acredite,vai dar tudo certo!

  • Não vamos viajar, a questão não trata de planejamento estratégico, tático ou operacional. Vamos ver apenas o que ela nos dá e pronto. Até porque, o rh não faz planejamento estratégico, isso é papel da cúpula, nivel organizacional (engloba a organização como um todo, é a longo prazo e orientado pro futuro). O rh como um departamento (uma parte da empresa e não o todo) cuida do tático (médio prazo, onde planeja o que será feito nesse prazo) e do operacional (curto prazo) que são as atividades individualmente realizadas. E a "atuação estratégica" que a questão fala é em sentindo amplo, não específico. Mas não é isso que a questão quer.

     

    Por fim, ter esses conhecimentos e essas funções citadas na questão, é algo básico para o adm de rh, competências exigidas pelo cargo. E ainda que fossem atividades excepcionais, a questão peca pelo fato de que nada garante que se obtenha resultados de alto valor. Tudo depende do contexto, principalmente em uma área que é formada por pessoas, ou seja, temos atitudes e comportamentos voláteis, o que determina, em grande parte, qualquer resultado que se busca.

     

    Quanto ao treinamento, desenvolvimento e avaliação de desempenho, que disseram não ser papel do rh, isso é um equívoco. O rh é responsável por eles e, embora seja o ideal que o gestor avalie o desempenho, este é comumente feito pelo rh. E independente de quem o faça, o rh como assessoria e função staff , é quem define as políticas e práticas de avaliação, além de orientar e ajudar as outras áreas no processo. Da mesma forma, o treinamento é executado por ele em conjunto com as áreas desde o levantamento das necessidades até a análise de resultados. 

     

     

    Baseado em Chiavenato.

  • DPS DE ALGUMAS HORAS VIAJANDO/Raciocinando DESCUBRI O ERRO.

    O RH ESTA VOLTADO MAIS PARA AREA ESTRATEGICA, OU SEJA, POLITICAS, IDEOLOGIAS, LONGO PRAZO, CONCEITUAL, E NAO SIMPLESMENTE REGRAS, LEI, NORMAS.

  • NOTEI QUE A QUESTÃO NÃO FEZ NEHUMA CORRELAÇÃO AO AMBIENTE EXTERNO, JÁ QUE ESTÁ FALANDO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA. ESSA DEFINIÇÃO ESTÁ MAIS PARA UMA ATUAÇÃO TÁTICA OU OPERACIONAL; MAS NÃO ESTRATÉGICA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gestão de conhecimentos é a área onde quanto menos se sabe mais se comenta. Alerta de área carente do Qconcursos!!!!! 

  • Questão bem formulada. Bem subjetiva em alto nível.

  • só marquei errado pq não parecia se encaixar as coisas.....depois dum tempo pega-se a visão geral

  • De forma bem simplória: Quando o examinador falar de "estratégia", você trabalha com a mente, e não com os braços.
    A assertiva está tratando de treinamento e capacitação, o que é dever do nível tático coordenar.

  • Errei, mas depois de olhar com outros olhos realmente faz sentido

  • Acertei por relacionar treinamento e capacitação nível tático, fugindo do nível estratégico.

  • Errado, não é sempre que é necessário ter conhecimentos legalísticos


ID
1505878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com relação a recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoas e benefícios sociais, julgue o item .

Os programas de preparação para aposentadoria, que consistem no desenvolvimento de habilidades pessoais relacionadas aos novos desafios que as pessoas irão enfrentar ao se aposentar, correspondem a uma das principais práticas relacionadas aos benefícios sociais praticados pelas organizações contemporâneas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Programas de preparação para a aposentadoria correspondem a uma das principais práticas? Que absurdo!!!

    De onde o Cespe tirou isso?

  • 35 anos de serviço e a CESPE entende como principal prática de benefício um programa para aposentadoria???!!!

    Tenho que estudar mais! E descobrir essas fontes. kkkk
    Boa sorte a todos!
  • Cespe e suas súmulas vinculantes ! --'' kkk

  • Alguém sabe qual foi o embasamento teórico dessa questão?

  • Na boa, nunca ouvi falar em preparação para aposentadoria...

  • Também nunca li nada a respeito. Me assustei quando vi isso na prova e considerei como errada....resultado: me lasquei!

  • No dia deixei em branco...até onde não sei de onde tiraram isso.

  • Apesar de não concordar com a questão...


    Andréia Ribas e Cassiano Salim, em: Gestão de pessoas para concursos, pág 93, dizem:


    Quase sempre, os objetivos básicos dos planos de benefícios sociais são:

      • melhoria da qualidade de vida dos empregados; (Acredito que encaixaria aqui)

      • melhoria do clima organizacional;

      • redução da rotação de pessoal e do absenteísmo;

      • facilidade na atração e na manutenção de recursos humanos;

      • aumento da produtividade em geral.


  • Segundo CHIAVENATO (2000, p. 415), os benefícios sociais são aquelas facilidades, conveniências, vantagens e serviços que as empresas oferecem aos seus empregados, no sentido de poupar-lhe esforços e preocupação. Acredito que este programa da questão NÃO  poderia ser considerado benefício.

  • Vamos perguntar aos servidores do próprio CESPE se eles possuem programas de preparação para aposentadoria. Eu duvido muito, como eles tem coragem de fazer uma afirmação desta, se ninguém que conhecemos já ouviu falar em tais programas, este tipo de programa com certeza não é uma das principais práticas pelas organizações contemporâneas, rsrsrs... O CESPE nunca diz a fonte que retirou, caso exista tal fonte rsrs... O concurseiro sofre muito com esse tipo de questão sem embasamento algum. 

  • Gostei da citação bibliográfica do Marcus Moura: Segundo CHIAVENATO (2000, p. 415), os benefícios sociais são aquelas facilidades, conveniências, vantagens e serviços que as empresas oferecem aos seus empregados, no sentido de poupar-lhe esforços e preocupação.Porém, acredito que SIM, essa explicação do Chiavenato se aplica à preparação para a aposentadoria mencionada na questão. 

    Programas de Preparação para a Aposentadoria são cada vez mais comuns, inclusive no serviço público!
  • Esta questão foi tirada dos estudos dos autores José Carlos Zanelli, Nerbal Silva e Dulce Helena - Livro: Programa de Preparação para a Aposentadoria. Florianópolis: Insular, 1996.
      Bons Estudos!

  • Também nunca ouvi falar, como se aposentar fosse uma coisa muito dificil que necessitasse de preparação... aff, isso que é falta de temática 

  • Pesquisei sobre estes programas de preparação para a aposentadoria e claramente constituem-se como benefícios sociais para os funcionários, pois visam:

    Minimizar o impacto provocado pela passagem do estágio de trabalho na empresa para o Pós-Carreira (Aposentadoria);

    Preparar os indivíduos, de maneira preventiva, para a ruptura com o sistema empresa e suas implicações;
    Fixar um projeto de vida que represente compromissos com a nova fase de vida;
    Criar mecanismos de auto-desenvolvimento

    Dentre outros objetivos.

    No entanto, encontrei a seguinte informação: De acordo com pesquisa realizada com 320 organizações brasileiras, apenas 18% adotam o PPA, embora muitos dos seus principais executivos (75%)  tenham admitido que esses programas são importantes para os trabalhadores.

    O que indica, também claramente, que esta NÃO É uma das principais práticas relacionadas aos benefícios sociais praticados pelas organizações contemporâneas, haja vista o número de empresas que oferecem este programa aos seus empregados.... Por isso marquei ERRADO, mas não acertei. Vai entender...

  • Gente, vamos a um exemplo: nos Correios tem um programa para aposentadoria que visa preparar a pessoa para o futuro... Porque muita gente que pediu demissão nos programas voluntários de desligamento, quando se deu conta que não tinha mais o trabalho rotineiro, entrou em depressão, tentou voltar à ativa, etc, etc. E tem aqueles que não querem se aposentar nunca (que seguram a nossa vaga por sinal) e precisam de um empurrão, se programar para o novo dia a dia. E cada vez mais empresas estão oferecendo o mesmo (por isso é que se trata de algo contemporâneo). Trata-se de um benefício oferecido aos que ainda estão em atividade.

  • Principais práticas - pode ser uma entre várias que são tão importantes quanto. Avaliar ações sociais quantitativamente é impossível, cada um tem uma visão. Não vejo problema dos programas de preparação para aposentadoria estarem nas principais práticas relacionadas aos benefícios sociais praticados pelas organizações. Pergunte a uma pessoa que se beneficiou e com certeza ela dirá que é a prática mais importante de todas.

  • É um  ABSURDO essa questão ser considerada certa.



  • Segundo aula presencial com a professora Andréia Lins Ribas (GESTÃO DE PESSOAS PARA CONCURSOS), por essa matéria ser um tanto quanto SUBJETIVA em algumas situações, o melhor a se fazer é entender que quando o CESPE coloca termos como "correspondem a uma das principais práticas relacionadas", deve se lembrar que o que pode ser "um dos principais" para determinado autor, não necessariamente "é principal" para outro autor e para ele (CESPE) ou vice-versa, logo, leia "correspondem a práticas relacionadas", o que deixará o item correto.
    A título de curiosidade, e como a colega MARIA ANGÉLICA falou, na Polícia Civil existe este tipo de programa, pois foi constatado através de pesquisas que um índice alto de aposentados, que viviam em estado de tensão quase que constante (devido a profissão que exerciam - policiais -), ao se aposentarem adquiriam vários sintomas de depressão, por terem suas vidas sido alteradas muito radicalmente com a aposentadoria..
    ESPERO TER AJUDADO! :)

  • Hirion, show de explicação. Andréa Ribas é top!

  • Mapas Mentais de Administração para Concursos: Recrutamento e Seleção

    http://mmadmparaconcurso.blogspot.com.br/2016/01/gestao-de-pessoas-recrutamento-e-selecao.html

  • Jaja o cespe vai retirar suas questões do Gibi da Turma da Mônica,  pqp, haja coração.  Chutei CERTO E COMEMOREI, mas é uma questão contestável, duvidosa, no calor da prova, no di Dê.... 

  • a remuneração não é suficiente para manter as pessoas motivadas e os planos de incentivo surgem como uma alternativa para essa situação.

    exemplos de benefícios sociais : assistência-medico hospitalar;  seguro de vida em grupo; alimentação, transporte , previdência privada entre outros... fONTE: LIVRO GESTÀO DE PESSOAS,  Cassiano Salim e Andrea Ribas.

  • No conceito do Xespe, o que caracteriza ser principal prática?
  • CERTO. Em se tratando de BENEFICIOS SOCIAIS a preparação para aposentadoria é UMA DAS principais práticas.

  • Correto. Não é programa para aposentar pessoas, é programa para auxiliar  quem vai aposentar. 

  • Principais práticas??

  • GALERA, MUITÍSSIMAS EMPRESAS ADOTAM O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIDÊNCIA PRIVADA), OU SEJA, UM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO QUE, NA MAIORIA DAS VEZES, É OFERECIDO POR BANCOS AOS QUAIS AS EMPRESAS ESTÃO VINCULADAS. ACHAM, MESMO, QUE AS EMPRESAS NÃO VÃO QUERER FICAR DE OLHO NESSE FUNDO?... CLARO QUE SIM, POIS ISSO GERA, PARA AS EMPRESAS, VANTAGENS E GARANTIAS EM RELAÇÃO AOS BANCOS.

     

    EX.: A CRIATURA CONTRIBUIU DEPOIS DE UM LONGO E INTERMINÁVEL PERÍODO DA VIDA PARA O REGIME GERAL (OBRIGATÓRIO) E TAMBÉM PARA O REGIME COMPLEMENTAR (FACULTATIVO), PORQUE VIU QUE SOMENTE COM A APOSENTADORIA DO REGIME GERAL IRIA TER QUE CONTINUAR TRABALHANDO OU IRIA PASSAR FOME. POIS BEM, SABENDO QUE, AO PASSAR PARA A INATIVIDADE, ESSA PESSOA COMEÇARÁ A RECEBER DUAS APOSENTADORIAS, A EMPRESA PROMOVE UM "DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES PESSOAIS" CUSTEADO, É CLARO, POR ELA COMO INCENTIVO PARA A FILIAÇÃO AO REGIME COMPLEMENTAR. 

     

    OU SEJA, ESSA CONTRIBUIÇÃO GERA JUROS PARA A PESSOA E - TAMBÉM - PARA A EMPRESA. SERIA COMO VOCÊ ABRIR UMA POUPANÇA E DEPOSITAR DINHEIRO (como forma de contribuição) AO LONGO DA VIDA, SÓ QUE NESSE CASO NÃO HAVERÁ A EMPRESA, POIS VOCÊ MESMO QUE ADMINISTRA.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Acredito que o elaborador da questão ao mencionar "desenvolvimento de habilidades pessoais relacionadas aos novos desafios que as pessoas irão enfrentar ao se aposentar" esteja falando em Outplacement. O outplacement apoia em todas as etapas do processo de transição de carreira , preparando o profissional  para  buscar outras fontes de renda, planejar sua aposentadoria e até mesmo viabilizar o trabalho por conta própria. Programas de outplacement são benefícios sociais , assim como outros  benefícios , como o salarial , culturais , de muitas organizações .   

  • A implantação do Programa de Preparação para Aposentadoria (PPA) em uma organização é uma oportunidade de crescimento para a instituição e para os indivíduos que fazem parte dela.

     

    Pode se estabelecer um processo de reconstrução do projeto de vida à curto, médio e longo prazo. Ele se torna um momento para reflexão sobre os interesses e as atitudes que precisam ser tomadas para realizar projetos pessoais e familiares, que por muito tempo ficaram em segundo plano.

     

    A afirmativa está correta.

    Comentário Wilson Lapa.

  • Vou dormir depois dessa. 

  • Nunca ouvir falar. Deve existir somente em alguma dessas milhões de teorias existentes nesta disciplina de administração. rsrsrsrsrs

  • Programas de preparação para se aposentar??? Deve ter então néh...se a gente chegar até lá do jeito que ta...

  • Nunca nem vi. 

  • Nunca nem vi 2.

  • Nunca nem vi 3 - A Saga Continua..."

     

  • Nossa kkk, responder questão de Gestão de Pessoas é uma : 1ºComédia, 2ºLoteria, (...), 9859655422155ºLoucura

  • Já peguei questão que relacionava preparação de aposentadoria com gestão de pessoas e estava errada pq não tinha nada a ver... Não dá pra entender...

  • Nunca vi 5. :-)

  • Agora veja se a organização vai querer gastar dinheiro com quem vai se aposentar...vaza, meu irmão!

  • Essa matéria nas mãos do Cespe é complicado hein

  • Cara, primeira vez que vou assistir à aula dessa professora e tenho uma explicação bem clara. Apesar da questão ser de difícil entendimento, no entanto consigo entender sua explicação e começo a mudar minha ideia quanto ao gabarito.

    #vamosquevamos 

  • Sim, pessoal, a questão está correta e não é zoação nem doutrina cespe. rs

     

     

    "... programas de preparação para aposentadoria... desenvolvimento de habilidades pessoais relacionadas aos novos desafios que as pessoas irão enfrentar ao se aposentar..."

     

    Esse é um dos benefícios que a empresas podem dar aos seus funcionários, tendo em vista que o fato de se aposentar, alegria pra alguns, é uma mudança muito grande na vida do cidadão e algumas pessoas não passam bem por essa transformação. Existem casos de pessoas que entram em depressão e variados outros problemas. Assim, havendo um PREparo, o indivíduo tem maior estabilidade emocional pra encarar a mudança da forma mais saudável possível.

  • Se, por acaso, um dia eu me aposentar, ainda em vida, e vier um FDP querer me dar aulinha de o que fazer com tempo livre e uns trocados no bolso eu mando tomar em local obscuro na mesma hora!

     

  • O problema é essa frase "uma das principais", ora podem ser 3 as principais, podem ser 30 as principais, podem ser 300 as principais...

  • Que isso?

    Nunca nem vi! 

  • Correto. Hoje em dia, grandes organizações preparam os funcionarios até para serem demitidos. Ex: Deixem que continuem a usar benefícios como plano de saúde ou transporte, por 2 ou 3 meses, até conseguirem se estabilizar.

  • Meu Deus! Nunca ouvi falar!

  • Errei por  achar que não existisse um investimento/preparo  para o funcionário se aposentar. 

    Bicho... Você vai se aposentar! Precisa de preparo para o quê? Para curtir a vida? hehe 

    O que esperar de gestão de pessoas? TUDO. 

     

    GAB: E

     

     

  • Tentando entender o Cespe:

    Se na questão tivesse apenas o principais práticas, acredito que estaria errado.

    Mas, como a Banca acrescentou " sociais", então delimitou e direcionou o tema. Dentro o referente social, podemos entender que esta seja uma das principais práticas.

    Entendi, assim. Alguém aprofunde, porque tá difícil.

     

  • Como resolver questoes de GP: 
    Estude muito, estude muito a banca, resolva muita questao, essas sao as dicas, mas para realmente acertar so nó chute, pqp 

    Nunca nem vi essa questao 

  • Questão extremamente subjetiva, não deveria cair em concursos.

  • O problema da questão e que deixou muita gente sem conseguir responder, É que ela abordou o tema: Os programas de preparação para aposentadoria, com se fosse uma regra nas organizações comteporâneas, quando ela diz: correspondem a uma das principais práticas. Na verdade não é uma regra, acredito que as organizações PODEM adotar essa prática, é um beneficio que é discricionário.

    Portanto é uma questão bem subjetiva e interpretativa. Só estudando e fazendo muiiiitos exercícios e aprendendo com tipos de questão assim.

    BONS ESTUDOS!!!!

  • Como se livrar desse tipo de questão: estude muiiitoooo, leia tudo que for possivel, não durma (estude durante a noite tambem) faça tudo o que estiver ao seu alcance e então deixe a questão em branco. Pronto, terá se livrado dela ...

     

  • Bibliografia usada pela CESPE: "vozes da minha cabeça"


ID
1505881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com relação a recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoas e benefícios sociais, julgue o item .

Durante a execução de programas de treinamento nas organizações, devem ser apresentados os objetivos instrucionais e de aprendizagem, que nortearão a motivação dos treinandos, desde a definição de metas de aprendizagem até a modelagem de comportamentos no trabalho.

Alternativas
Comentários
  • No gabarito está como certa.

    Mas acho que trata-se da: execução do Planejamento.o que deixa a questão errada.

    Ellen Muniz - Ainda acho que a questão está errada, baseada no seguinte:

    De acordo com o tema exposto no livro: Gestão de Pessoas para Concursos - Autores: Andréia Lins Ribas e Cassiano Ramalho Salim - 2013, Alumnus, editora Leya -

    "O planejamento instrucional (ou desenho instrucional) é elaborado. No plano instrucional constam a elaboração da redação dos objetivos, a escolha das modalidades, estabelecimento da sequência e escolha dos procedimentos de capacitação, definição dos critérios de avaliação e teste do desenho.

    No planejamento instrucional, a primeira etapa é transformar as necessidades de treinamento em objetivos instrucionais, descritos em termos de descrições objetivas e precisas dos conhecimentos, habilidades e atitudes (CHAs) que se deseja observar no comportamento do aprendiz durante e após o treinamento."

    Assim, torna a questão errada ao citar : 111 Durante a execução de programas de treinamento nas organizações, devem ser apresentados os objetivos instrucionais e de aprendizagem, que nortearão a motivação dos treinandos, desde a definição de metas de aprendizagem até a modelagem de comportamentos no trabalho.

    A questão se refere ao planejamento ou desenho do treinamento e não da "Execução de programa de treinamento".



  • Ola Francileide, creio que vc está errada. Nao é execução do planejamento, mas sim do programa que foi planejado. A questão está corretissima. 

  • Essa questão me trouxe muita dúvida, pois em provas passadas do cespe ele adotou que treinamento não está ligado a motivação. Anotei duas questões no caderno que falam sobre, porém não anotei o concurso =/ mas falam assim:
    1) Treinamentos são eventos formais de aprendizagem aplicados para tornar os individuos e os grupos mais motivados para o trabalho. Gab: E

    2) Treinamentos não são úteis para resolver problemas de desempenho originados por motivação de funcionários. Gab: C

     Então, ao responder a questão eu errei , marcando errada, por pensar dessa maneira .
    Se alguém puder ajudar agradeço . 

    Bons estudos galera ;)


  • Durante a execução de programas de treinamento nas organizações, devem ser apresentados os objetivos instrucionais e de aprendizagem, que nortearão a motivação dos treinandos, desde a definição de metas de aprendizagem até a modelagem de comportamentos no trabalho.

  • Entendi que os objetivos instrucionais e de aprendizagem apresentados durante a execução de programas de treinamento nortearão a motivação dos treinandos, ou seja, o que motiva são os objetivos e não o treinamento.

  • Concordo com a Francileide Lopes, esta foi a mesma interpretação que fiz. A questão adota o conceito de PLANEJAMENTO, e o define como  EXECUÇÃO! Pra mim cabe recurso com base em autores consagrados como Chiavenato. Questão ERRADA!

  • A questão disse nortearão a motivação dos treinandos. Acho que a linha de pensamento é que a motivação será somente apresentada na teoria durante cursos de treinamento, através de comportamentos e objetivos esperados. Não sendo o treinamento um fator decisivo para a motivação dos membros.

  • De acordo com a professora Andréia Ribas o item está correto pois os objetivos instrucionais e de aprendizagem são definidos na etapa de Planejamento Instrucional. Na fase seguinte de Execução apresentar esses objetivos instrucionais e de aprendizagem é uma estratégia norteadora para motivar os treinandos.
    A motivação aqui referida é para participar do treinamento! Um professor quando apresenta na aula (execução) os objetivos instrucionais e de aprendizagem tem por finalidade motivar os alunos a participar e aprender o conteúdo. O treinamento de fato visa desenvolver competências conceituais, técnicas (treinamentos técnicos operacionais) e humanas (treinamentos comportamentais). A ênfase do treinamento não é a motivação, entretanto, durante a EXECUÇÃO do treinamento é preciso desenvolver estratégias para que o profissional se interesse pelo conteúdo e aprendizado.

  • Segue explicação do professor de Administração Geral e Pública e Gestão de Pessoas Renato Lacerda:

    Segundo Gardênia Abbad, o sistema de treinamento corresponde às etapas: levantamento de necessidades; planejamento e execução; avaliação do treinamento. Na primeira fase há o reconhecimento das discrepâncias entre desempenhos reais manifestos pelos indivíduos e os esperados pela organização. Tais discrepâncias são reconhecidas pela análise organizacional, das tarefas e dos indivíduos. É nessa fase que são revelados os conhecimentos, habilidades e atitudes que um indivíduo deve apresentar para desempenhar bem sua função, que serão gerados pelo treinamento. Em seguida, a ação educacional é planejada e executada a partir da definição dos objetivos e de conteúdo, da sequencia do ensino e da escolha dos meios e estratégias instrucionais mais adequadas para o alcance dos objetivos. Por fim, a avaliação de treinamento fornece o sistema de informações sistemáticas sobre lacunas de aprendizagem dos indivíduos e no desempenho dos instrutores; indica se o treinamento foi positivo para os indivíduos e organizações em termos de aplicabilidade e utilidade; informa o quanto as habilidades aprendidas estão sendo no trabalho e na vida profissional dos indivíduos.

      Objetivos instrucionais e de aprendizagem tem por finalidade, entre várias, a de informar ao aluno o que se espera dele durante o evento e, consequentemente, motivá-lo para a aprendizagem. Segundo Gardênia, caso o aluno se depare com objetivos cujos critérios são altamente complexos, é provável que ele fique receoso quanto ao alcance do desempenho previsto, fato que pode gerar pouco engajamento por parte dele no processo de ensino-aprendizagem.

      Ao formular objetivos instrucionais, é preciso ter em mente o desempenho esperado após o treinamento, lembrando que o referencial de desempenho deve ter um verbo de ação com seu objeto (desempenho/competência); condição (situação/ambiente/recursos); critério (padrão/norma). O verbo e objeto (desempenho) jamais podem ser omitidos. A condição, quando óbvia, e o critério, quando complexo, podem ser omitidos. 


  • é o seguinte: depende do que o parente do examinador marcou no dia da prova. Se marcou em discordância com o gabarito, ele mudará com o recurso. Só pode! 

  • Essa questão me pegou e feio!


    Por isso que eu digo que as questões de nível médio estão piores do que as de nível superior. PQP!

  • Durante a execução de programas de treinamento nas organizações, devem ser apresentados os objetivos instrucionais e de aprendizagem, que nortearão a motivação dos treinandos, desde a definição de metas de aprendizagem até a modelagem de comportamentos no trabalho.


    Acredito que ele esteja se referindo a ação de passar para os treinandos os objetivos instrucionais e de aprendizagem. Que foram elaborados na etapa de planejamento. A questão não afirma que estes objetivos tenham sido programados na parte de execução, tão somente diz que na etapa de execução as situações planejadas serão postas em pratica. E uma destas situações é mostrar para os participantes do treinamento os objetivos do mesmo.




  • O cometário da Natália faz todo o sentido, e explica perfeitamente a questão.

  • Já perceberam que alguns cursos, principalmente EaD, no inícios do capítulo apresentam o que é esperado do aluno ao final da apresentação do conteúdo? Isso seriam os objetivos instrucionais e de aprendizagem. Serve para que nortear o aluno.

  • Questão difícil, por misturar o conteúdo de forma bem redigida e gerar confusão.Sabemos que é na etapa de planejamento do treinamento que os objetivos são fixados, mas na sua execução eles são divulgados para os funcionários junto com o treinamento. Parte disso é para obter uma boa reação dos funcionários com maior motivação para o treinamento. Assim, questão certa. 

    Implantação (ou execução) do programa de treinamento propriamente dito, para que se realize aquilo que foi planejado. Inclui desde a divulgação do treinamento para os funcionários, com a divulgação dos objetivos e metas de aprendizagem e de melhorias esperadas, até a realização do treinamento por meio de diferentes técnicas.

    Prof Carlos Xavier Estratégia Concursos

  • Sem querer parecer petulante, mas já o sendo:


    O pessoal interpretou mal a questão. Os objetivos já foram criados, eles somente serão repassados aos alunos para que esses saibam o que se espera deles nos cursos preparatórios.


    Questão correta.

  • objetivos instrucionais - creio que a questão trouxe apenas vantagens para organizção, sendo que deve haver troca reciproca entre organização e funcionario - relação de ganha ganha QUE ai sim traria MOTIVAÇÃO para o funcionario tmb. questão que induz ao ERRO.

    fazer oque é cespe né


  • Penso que treinamento e desenvolvimento são coisas diferentes. O primeiro é imediato, o segundo é a longo prazo, achei que fizesse parte do desenvolvimento. Enfim ... Continuemos a luta.

  • O que me pegou foi essa "modelagem"...

  • Certo 

     

    Para o Cespe :


    1- Treinamento gera motivação = Errado 
    2- Os objetivos instrucionais ( despertados no treinamento ) norteam a motivação = Certo 
     

  • Um dos erros mais comuns entre os estudantes, e até mesmo entre professores, é afirmar, categoricamente, que a motivação não pode ser influenciada por ações de TD&E!

     

    O autor Chiavenato (2003)[1], por exemplo, destaca que o conteúdo do treinamento pode envolver, dentre outras mudanças de comportamento, o desenvolvimento ou modificação de atitudes, incluindo, aqui, o aumento de motivação.

     

    Já Marras (2001)[2] diz que o treinamento, especificamente, é um processo de assimilação de conhecimentos a curto prazo, que objetiva, primordialmente, repassar ou reciclar conhecimento, habilidades ou atitudes relacionadas diretamente à execução de tarefas ou à sua otimização no trabalho.

     

    A ideia que você deve levar para a prova é a seguinte: TD&E, por si só, não garante motivação. A relação é sempre indireta (secundária), do tipo “pode aumentar”, e não primordial, do tipo “irá aumentar”.

     

    Assim, procure verificar se a questão menciona essa relação de forma primordial ou secundária.

     

    [1] CHIAVENATO, I. Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2003.

    [2] MARRAS, J. P. Administração de Recursos Humanos: do operacional ao estratégico. São Paulo: Futura, 2001.

  • Observando o comentário da colega Karen Miranda, percebi que na presente questão, a motivação é a respeito de um efetivo aprendizado NO TREINAMENTO. Entretano nas questões comentadas pela colega, a motivação é em relação AO TRABALHO de fato. Por isso a diferença, na minha opnião.

    Vlw!

  • Nesta questão, a motivação foi usada com a idéia de "direção","foco" e não no sentido próprio da palavra.

    Porque em questões anteriores, para o Cespe, o treinamento não interfere na motivação.

    Temos que ter cuidado com essas cascas de banana!

  • Gab: CERTO

    Sabemos que o treinamento em si não gera motivação. Entretanto, o ponto da questão não é esse. Vejam que a vírgula explicativa empregada antes do pronome relativo (oraç. subord. adjetiva explicativa), torna a questão correta, uma vez que a "motivação" se refere à aprendizagem e não ao processo de envolvimento entre motivação e treinamento.


ID
1505884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com relação a recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoas e benefícios sociais, julgue o item .

A busca por profissionais qualificados que atuam em cargos ou postos de trabalho mais sofisticados e especializados no mercado, por meio de sítios de empregos, anúncios em jornais, headhunter, entre outras estratégias, exemplifica como as organizações fazem uso do recrutamento geral de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Não seriam técnicas de recrutamento? qual o erro da questão? alguém poderia ajudar?

  • recrutamento externo 

  • O Recrutamento externo para Chiavenato (2006) é um conjunto de atividades que visam atrair um conjunto de candidatos qualificados, que estão espalhados no mercado, ou seja, fora da organização, e que se submeterão ao processo de Seleção de Pessoal, a fim de ingressarem na organização. Como o âmbito do Mercado de Recursos Humanos é muito amplo, muitas das vezes, o recrutamento externo utiliza diferentes técnicas para atrair os candidatos, tais como: "anúncios em jornais e revistas, agências de recrutamento, cartazes, apresentação de candidatos por indicação, e consulta ao arquivo e banco de currículos da própria empresa"

    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/importancia-do-recrutamento-e-selecao/27558/#ixzz3ZBHoRryD

  • A questão informa que é feito recrutamento GERAL. O recrutamento geral abrange tanto o interno quanto o externo. Contudo, os exemplos contidos (sítios de empregos, anúncios em jornais, headhunter) estão relacionados apenas ao recrutamento externo.

  • Gabarito: ERRADO

    A busca por profissionais qualificados que atuam em cargos ou postos de trabalho mais sofisticados e especializados no mercado, por meio de sítios de empregos, anúncios em jornais, headhunter, entre outras estratégias, exemplifica como as organizações fazem uso do recrutamento geral (EXTERNO) de pessoas.

    Todas as técnicas citadas são técnicas de recrutamento externo.

    Obs.: ainda não tinha ouvido falar em recrutamento "geral", só interno, externo e misto.

  • Não concordo. A questão fala em recrutamento geral, sendo assim interno, externo ou misto. Sendo assim, o fato de apenas exemplificarem com técnicas de recrutamento externo não justificaria o item como errado. A não ser que tenha outro erro. Alguém me ajuda?  

  • Acertei a questão por ter aprendido que para se contratar profissionais qualificados que atuam em postos mais qualificados e especializados não se utilizam de anúncios em jornais.

  • Todas as tecnicas utilizadas no recrutamento são tipicas de recrutamento externo. Recrutamento geral/misto = recrutamento interno + recrutamento externo.

  • Se não colaborar com a resposta correta, favor não escrever qualquer besteira. Como concursandos não podemos perder tempo lendo besteiras sem fundamentos.

  • A busca por profissionais qualificados que atuam em cargos ou postos de trabalho mais sofisticados e especializados no mercado, por meio de (sítios de empregos, anúncios em jornais, headhunter, entre outras estratégias, exemplifica como as organizações fazem uso do recrutamento geral de pessoas.) = acredito que o erro esteja aqui.


    Segundo o livro da Andreia Ribas pág 113 : Os consultores de pesquisa direta atuam segundo uma metodologia semelhante à dos headhunters, mas diferente destes no que se refere ao público com o qual trabalham. Estes são gestores seniores que ainda não estão no topo da carreira ....
  • Concordo com a Edna C. 


    O headhunters é usado apenas para preencher os cargos do "top management"

  • concordo com o comentário do Bruno, a questão generalizou os 3 tipos de recrutamentos em um só, ou seja, ela disse que esses meios de recrutamentos são usados de forma em geral e na verdade é utilizado para o recrutamento externo.vou definir um pouco como é feito o recrutamento interno, pelo menos é o que eu acho, o interno e quando a empresa procura preencher determinada vaga ou oportunidade por meio de remanejamento de seus próprios funcionarios que sao providos (movimentação vertical) ou transferidos (movimentacao horizontal)

  • A questão não restringiu, por isso não considerei como errado. Quando a questão afirma "entre outros" já estaria, ao meu ver, incluindo os demais exemplos não citados na questão. Esse gabarito é definitivo?

  • A busca por profissionais qualificados que atuam em cargos ou postos de trabalho mais sofisticados e especializados no mercado (Esta característica é do recrutamento designada ao Headhunter).

    O conceito do professor, economista e consultor de empresas, Paulo Nunes: “O termo headhunter designa um grupo de pessoas ou empresas especializadas na procura de profissionais talentosos ou gestores e executivos de topo.” 

    Bons Estudos e Força sempre!

  • Eu entendo que quando se  busca por profissionais qualificados que atuam em cargos ou postos de trabalho mais sofisticados e especializados no mercado,( CEO, altos executivos) contrata-se um headhunter, pois é necessário contratar um profissional de competências e experiências específicas. E quando se recruta por meio de sítios de empregos, anúncios em jornais, significa que empresa está aberta a qualquer profissional interessado na vaga aberta e essa vaga não é para um alto cargo da empresa.
    O erro da questão está em colocar exemplos de métodos menos sofisticados como maneira de fazer um recrutamento para cargos mais sofisticados e especializados.

  • "A busca por profissionais qualificados que atuam em cargos ou postos de trabalho mais sofisticados e especializados no mercado, por meio de sítios de empregos, anúncios em jornais, headhunter, entre outras estratégias, exemplifica como as organizações fazem uso do recrutamento geral de pessoas".


    Acho que a problemática foi gerada pelo excesso de subjetivismo que tendemos a criar quando dispomos de muita informação para considerar. 
    No entanto o raciocínio da banca, quando da elaboração da questão, me pareceu simples. 
    Sofisticados e especializados: menos comuns; específicos; poucos.
    Recrutamento geral: ordinário; cotidiano; massa. 

    A lógica usada deveria ser somente essa. Mas nós complicamos a questão. E urge a polêmica por ter sido a CESPE. Mas a CESPE também dispõe de questões fáceis. 

  • A busca por profissionais qualificados que atuam em cargos ou postos de trabalho mais sofisticados e especializados no mercado   requer técnicas de recrutamentos específicos e especiais já que não se trata de qualquer cargo na organização. Um exemplo são os Headhunters:


    As organizações recorrem aos headhunters quando querem preencher cargos de top management (Câmara et al, 2003). O headhunting consiste numa “abordagem directa por parte de um consultor a um conjunto de potenciais candidatos visando despertar o seu interesse por uma nova oportunidade profissional” tendo como objectivo a identificação do profissional que, num dado momento, reúne as condições para integrar com sucesso a organização promotora do recrutamento, encara os desafios colocados e está capacitado para concretizar os objectivos a ele propostos (Ortigão, 2000).


  • Pela quantidade de hipóteses levantadas pelos colegas para justificar a resposta, verifica-se que essa matéria é um verdadeiro salseiro. Não obedece a qualquer critério racional lógico.

  • Pollyana Barbosa. Apostilas da Giovanna Carranza são ótimas para a Cespe.

  • Técnicas de Recrutamento Externo
    (...) O recrutamento externo utiliza varias e diferentes técnicas para influenciar e atrair candidatos. Trata-se de escolher os MEIOS MAIS ADEQUADOS para ir ate o candidato desejado - onde quer que ele esteja - e atraí-lo para a organização.


    As PRINCIPAIS TÉCNICAS DE RECRUTAMENTO externo são:

    1.  Anúncios em jornais e revistas especializadas: Dependendo do tipo de cargo a ser preenchido. Gerentes, supervisores e funcionários de escritório se dão bem com jornais locais ou regionais. Para empregados especializados, jornais mais populares sao mais indicados. Quando o cargo for muito específico, pode-se lançar mao de revistas especializadas.

    2.  Agencias de recrutamento: o esforço de recrutamento visa alcançar pessoas que estão atualmente empregadas e que não se sentem confortáveis em lidar diretamente com empresas concorrentes. Existem agencias de recrutamento para altos executivos - as headhunters - que entrevistam e pre-selecionam os candidatos a posições mais elevadas.

    3.  Contatos com escolas, universidades e agremiações:

    4.  Cartazes ou anúncios em locais visíveis: Trata-se de um veículo de recrutamento estático e indicado para cargos simples, como operários e funcionários de escritorio.

    5. Apresentacão de candidatos por indicação de funcionários:  E outro sistema de recrutamento de baixo custo, alto rendimento e efeito relativamente rápido. 

    6.  Consulta aos arquivos de candidatos: o arquivo de candidatos e um banco de dados que pode catalogar os candidatos que se apresentam espontaneamente ou que não foram considerados em recrutamentos anteriores.

    7. Recrutamento virtual:

    8. Banco de dados de candidatos ou banco de talentos:

    Idalberto Chiavenato - Gestão de Pessoas 3ª Edição

  • Pessoal! o erro está em dizer que profissionais qualificados que atuem em cargos ou postos sofisticados e especializados serão recrutados por sítios de empregos e anúncios de jornais. Esses profissionais, via de regra, são recrutados através de headhanters. Sítios e anúncios são para profissionais chão de fábrica. Alguém aqui já leu viu nos classificados vagas para CEO de multinacional? Não procurem chifre na cabeça de cavalo.

  • Pessoal o erro está em recrutamento geral para cargos que requerem profissionais especializados.

    Esse tipo de profissional não é recrutado de forma geral (anúncios, cartazes, etc) e sim com headhunters, espero ter contribuído, além da teoria é o que acontece na prática mesmo.


  • tipos de recrutamento:

    - interno

    - externo

    - misto

    a questão fala de recrutamento geral e não existe, pois trata-se de externo.

  • Hadhunter é exemplo de forma alternativa de recrutamento e não geral, se trata do recrutamento de profissionais especializados para preencher cargos top mangent.

  • SOFISTICADO E ESPECIALIZADO = RECRUTAMENTO ESPECÍFICO (não geral).

  • Headhunter (caças talentos ) -----> Agências de recrutamentos  para altos executivos , profissionais especializados.


  • SI ESSA MATÉRIA VIR NO INSS , VEJO MEU SONHO MAIS LONGE AINDA .. :(

  • Polly B, eu baixei ebook "Recursos Humanos: o capital humano das organizações" do Chiavenato, que é referência em tudo que é concursos que cai administração 

  • a questão fala de recrutamento externo e usa a expressão "as organizações" generalizando, por isso considerei errada.

  • Estão dizendo que o recrutamento geral envolve o externo e o interno (carece de fontes). Há recrutamento externo, interno e misto. Os exemplos expostos são de recrutamento externo (sítios de empregos, anúncios em jornais, headhunter. ).

    Dúvida: se existe o geral, então envolve o externo. Logo, com a alegação de recrutamento geral,  deveria ser certo! Mas a questão está errada. Existe recrutamento geral? Alguém com algum embasamento sólido para responder, por favor.

  • Tinha que ser Cespe pra deixar todo mundo doído. kkkkk

    O erro da questão foi generalizar o recrutamento da organização como um todo.O recrutamento interno não envolve sítios de empregos, anúncios em jornais, headhunter... por exemplo. Tbm errei!!! 

  • O problema é que no recrutamento geral esta incluido tanto o recrutamento interno quanto o externo, por isso o erro da questão.Porque no recrutamento interno esses processos são dispensáveis.

  • CUIDADO/DANGER!!!!

    Muitos comentários equivocados, eu não li todos, mais os principais NÃO apotam erro crucial da questão.

    Se não quiserem perder tempo vão logo para o comentário WESLLEY UMBELINO 

    ele sim soube identificar o erro da questão. 

  • A busca por profissionais qualificados que atuam em cargos ou postos de trabalho mais sofisticados e especializados no mercado, por meio de sítios de empregos, anúncios em jornais, headhunter, entre outras estratégias, exemplifica como as organizações fazem uso do recrutamento geral de pessoas.

     

    Generalizou demais! Todos nós sabemos que há dois tipo de recrutamento: interno e externo. A questão aborda somente o externo, onde as empresas fazem buscas por profissionais em jornais, sites de empregos, dentre outros meios.


    GABARITO: ERRADO

  • headhunter, entre outras estratégias, exemplifica como as organizações fazem uso do recrutamento geral  ( ERRADO)

     

    OBS: O certo seria recrutamento especifico

     

    geral : mais amplo ( cargos pequenos, intermediarios)

    especifico: especialidade; nivel de cargo especifico ( ex: cargo de diretor de uma empresa de grande porte)

     

    obs: o que o colega Amaury Mauad colocou não tem haver com o que a questão esta pedindo , ele apenas informou os tipos de recrutamento

  • Especializado, Cargos de caráter mais elevado, quem faz esse serviço são os HeadHunter ou Caçadores de Talentos.

  • 1ª parte

    "A busca por profissionais qualificados que atuam em cargos ou postos de trabalho mais sofisticados e especializados no mercado, por meio de sítios de empregos, anúncios em jornais, headhunter, "

     

    A banca fez uma mistura doida. 

     

    Os cargos ou postos de trabalho mais sofisticados e especializados no mercado - Jornais mais populares são mais indicados.

     

    E

     

    Headhunters - São agências de recrutamento para altos executivos. (não é o caso da questão)

     

     

    Por fim, " exemplifica como as organizações fazem uso do recrutamento geral de pessoas."  (recrutamento externo)

     

     

    Chiavenato.

  • Não concordo com o gabarito e nem com a explicação da professora. Já vi na prática cargos de alto escalão no jornal e sites de emprego. Logo recurso

  • Fabiana Pereira o que importa é a teoria 

  •  recrutamento externo de pessoas.

  • TRATA-SE DE UM RECRUTAMENTO ESPECÍFICO, E NÃO GERAL. 

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Headhunting:

    As organizações recorrem aos headhunters quando querem preencher cargos de top management. O headhunting consiste numa “abordagem direta por parte de um consultor a um conjunto de potenciais candidatos visando despertar o seu interesse por uma nova oportunidade profissional” tendo como objetivo a identificação do profissional que, num dado momento, reúne as condições para integrar com sucesso a organização promotora do recrutamento, encara os desafios colocados e está capacitado para concretizar os objetivos a ele propostos.

    Fonte: Andréia  Ribas.

  • Se a empresa X está interessada no gestor da empresa Y, ela vai anunciar no jornal ou em sites? Jamais! O ideal é o uso de headhunters para o recrutamento de profissionais com cargos elevados. 

  • ERRADA

     

    Sou a SAMSUNG e quero contratar o CEO DA APPLE. Devo fazer isso por meio de sites e jornais? Claro que não! Vou lá, mando um HeadHunter atrás do cara e fazer uma proposta irrecusável para assumir um cargo tão COMPLEXO como o de CEO de uma multinacional.

  • Recrutamento externo

  • Recrutamento é um processo de comunicação. Se a organização vai atrás de alguém, ela já está selecionando essa pessoa quase que diretamente. Não há comunicação, neste caso.

  • Vá direto para o comentário do WESLLEY BARBOSA UMBELINO

  • HEADHUNTER: (ou "caçador de cabeça") As grandes empresas geralmente se socorrem dos headhunters porque eles se especializam no recrutamento de grandes potenciais visando a encontrar a pessoa certa para a empresa, em regra, um executivo de alto nível. As empresas utilizam os serviços de um headhunter quando precisam desse executivo para uma contratação rápida e sigilosa.

    Cristiana Duran

  • Errado

     

    Deve-se utilizar head hunters e recrutamento interno ou externo

     

    Outra questão ajuda a responder, vejam:

     

    Q19371

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Psicologia

    Disciplina: Psicologia | Assuntos: Psicologia Organizacional; 

    Ver texto associado à questão

    A contratação de head hunters é uma estratégia adotada por organizações para garantir a presença de um profissional capacitado para recrutar os melhores profissionais do mercado de trabalho.

    Gabarito: CORRETO

  • Dica Cespe Generalizou é 99.9% errada a questão!

    Estuda que a vida muda! *-*

    Bons estudos... Sorte e NOMEAÇÃO PRA NÓS!

  • Apenas headhunter. 

    As outras opções são para profissionais do "chão de fábrica"

  • A contratação de head hunters é uma estratégia adotada por organizações para garantir a presença de um profissional capacitado para recrutar os melhores profissionais do mercado de trabalho. AS OUTRAS SÃO PARA CHAO DE FABRICA.

  • Headhunter é específico.

  • Recrutador ou Headhunter é uma pessoa ou empresa especializada na procura de profissionais ou executivos talentosos.

  • quando penso que ta errado, ta certo

    quando penso que ta certo, ta errado

  • profissionais especializados, profissionais que são difíceis de se encontrar para cargos sofisticados, esses são recrutados por headhunters. Assim, a questão está errada ao falar em recrutamento geral.

  • A busca por profissionais qualificados que atuam em cargos ou postos de trabalho mais sofisticados e especializados no mercado, por meio de sítios de empregos, anúncios em jornais, headhunter, entre outras estratégias, exemplifica como as organizações fazem uso do recrutamento GERAL de pessoas.

    A questão está em parte certa, mas não caiam na pegadinha pois a banca da exemplos de recrutamento EXTERNO.

    Confie na sua resposta!!!! Beijos de luz...

  • Headhunters (caça talentos) Utilizado para contratação de executivos de alto nível; A grande vantagem é a contratação de profissionais qualificados num período de tempo muito menor do que mediante outros procedimentos. 

  • Muito cuidado com esse enunciado. A banca considerou o enunciado Errado!

    Vamos entender: o enunciado apresenta estratégias de recrutamento externo e não de recrutamento geral. Quando tratamos de recrutamento geral estamos no referindo a técnicas que podem ser utilizadas tanto para recrutamento interno quanto para recrutamento externo, por isso o enunciado está errado.

    Dureza essa questão, né? :(

    Gabarito: ERRADO 


ID
1505887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com relação a recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoas e benefícios sociais, julgue o item .

Durante o processo de seleção de pessoas, o profissional de RH utiliza a entrevista de triagem inicial para mensurar as habilidades de um candidato para o trabalho, bem como a capacidade que ele tem de aprender trabalhando.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Segundo Andreia Ribas, as modalidades de Entrevistas de Seleção são:

    • Entrevista de triagem: é mais rápida e superficial; serve para verificar se o candidato dispõe dos requisitos e das qualificações

    anunciadas pelas técnicas de recrutamento.


    • Entrevista técnica: é realizada pelo gerente de linha e aborda aspectos técnicos relacionados ao trabalho.


    • Entrevista de seleção: é mais profunda e complexa, busca avaliar a qualificação, o potencial e a motivação do candidato para ocupar

    o cargo.


  • Entrevista de Seleção podem ser: Dirigida (com roteiro) ou livre (sem roteiro).

  • Recrutamento de Pessoal: Triagem e Entrevista

    A pré-seleção (Triagem ) tem por finalidade verificar quais entre os candidatos convocados possuem realmente os requisitos indispensáveis ao desempenho do cargo, para serem posteriormente submetidos à seleção.

    Na fase da triagem, o candidato deve apresentar, certidão, certificado, títulos, carteiras, diplomas, etc. É recomendável que, após a identificação dos documentos, e as respectivas anotações deverá ser bem informado a respeito do emprego, das condições de trabalho, do salário, das vantagens oferecidas, das possibilidades de progresso, etc.

  • Errado.

    Triagem não mensura as habilidades, é um tipo de entrevista mais rápida e superficial, serve para verificar se o candidato possuí as qualidades anunciadas no recrutamento.

  • Entrevista de triagem: é mais rápida e superficial; serve para verificar se o candidato dispõe dos requisitos e das qualificações anunciadas pelas técnicas de recrutamento. (Gestão de Pessoas para Concursos - Andreia Ribas p. 116)

  • Analise curricular

    Pré-Seleção: Triagem


    Testes de Conhecimento

    (Depende do perfil de cargo)

    Provas Escritas, orais, objetivas praticas, digitação, capacidade


  • Tive o mesmo pensamento de rodrigo Góis ;)


  • A questão traz uma hipótese de entrevista por competência e isso não se faz na entrevista de triagem.


    Entrevista de triagem é só para ver se o candidato está no perfil (disponibilidade de horário, transporte, formação), sem avaliar as competências.


    Amigos, bons estudos!!!

  • Mapas Mentais de Administração para Concursos: Recrutamento e Seleção

    http://mmadmparaconcurso.blogspot.com.br/2016/01/gestao-de-pessoas-recrutamento-e-selecao.html

  • Durante o processo de seleção de pessoas, o profissional de RH utiliza a entrevista de seleção final para mensurar as habilidades de um candidato para o trabalho, bem como a capacidade que ele tem de aprender trabalhando.

  • a entrevista de triagem é usada para reduzir o numero de candidatos, em seguida poderia ser usada a entrevista técnica, que aborda aspectos técnicos relacionados ao trabalho. Por fim, a entrevista de seleção, esta é mais profunda busca analisar a qualificação, o potencial e a motivação do candidato para ocupara o cargo.

  • No caso de capacidade seria teste de conhecimento.

    E habilidade levando para o lado da aptidão seria teste psicológico ou conhecimento tbm. Gabarito E.

  • Prof. Carlos Xavier:

     

    Qualquer triagem é mera verificação grosseira, para retirar os candidatos que não cumprem requisitos básicos. Assim, triagens não verificam as habilidades e capacidades mais profundamente.

  • odeio essa disciplina :(((

  • A entrevista de triagem não mensura habilidade nem nenhuma capacidade que o candidato tem.

     

    • Entrevista de triagem: é mais rápida e superficial; serve para verificar se o candidato dispõe dos requisitos e das qualificações anunciadas pelas técnicas de recrutamento.


    • Entrevista técnica: é realizada pelo gerente de linha e aborda aspectos técnicos relacionados ao trabalho.

     

    Entrevista de seleção: é mais profunda e complexa, busca avaliar a qualificação, o potencial e a motivação do candidato para ocupar o cargo.

     

    A. Ribas

  • ERRADO

     

     

    Durante o processo de recrutamento de pessoas, o profissional de RH utiliza a entrevista de triagem inicial para constatar se o candidato tem os requisitos mínimos exigidos pelo cargo.   CORRETO

     

    Durante o processo de seleção de pessoas, o profissional de RH utiliza o teste de capacidade para mensurar as habilidades de um candidato para o trabalho, bem como a capacidade que ele tem de aprender trabalhando.   CORRETO

  • Entrevista de triagem: 

    - Rápida; 

    - Superficial; 

    - Verifica se o candidato dispõe dos requisitos e qualificações anunciadas pela técnica de recrutamento. 

     

  • FIXANDO:

    TRIAGEM INICIAL NÃO.

  • A questão se refere a entrevista comportamental ou entrevista por competências que é uma técnica que permite avaliar as habilidades do candidato, desenvolvidas ao longo de sua tividade profissional e referentes aos cargos que ocupou.

  • Recrutamento: forma de como a empresa atrai candidatos para o seu processo seletivo, tendo como objetivo divulgar e comunicar oportunidades de emprego e atrair candidatos para processo seletivo.

    todavia, não se permite avaliar as habilidades do candidato. A Questão trata-se de entrevista por competências.

  • Errada.

    Entrevista de triagem é a mais rápida e superficial; serve para verificar se o candidato dispõe dos requisitos e das qualificações anunciadas pelas técnicas de recrutamento.

    Fonte: Gestão de Pessoas para Concursos - Andréia Ribas.

  • Durante o processo de seleção de pessoas, o profissional de RH utiliza a entrevista de triagem inicial para mensurar as habilidades de um candidato para o trabalho, bem como a capacidade que ele tem de aprender trabalhando. Resposta: Errado.

     

    Comentário: as modalidades de entrevista de seleção são: triagem (rápida e superficial avalia os requisitos e qualificações anunciadas); técnica (gerente de linha avalia as habilidades técnicas) e; seleção (profunda e complexa avaliação da qualificação, o potencial e a motivação do candidato).

  • Entrevistas de seleção
    A entrevista de seleção, embora seja uma técnica bastante subjetiva, é ainda a mais utilizada e a
    que mais influencia a decisão final a respeito dos candidatos. Geralmente, as entrevistas são
    utilizadas para encontrar indivíduos que se ajustem à cultura e à imagem da instituição, visto que
    permitem conhecer características de personalidade e valores pessoais dos candidatos.
    Entrevista de triagem: é mais rápida e superficial; serve para verificar se o candidato dispõe
    dos requisitos e das qualificações anunciadas pelas técnicas de recrutamento.
    Entrevista técnica: é realizada pelo gerente de linha e aborda aspectos técnicos relacionados
    ao trabalho.
    Entrevista de seleção: é mais profunda e complexa, busca avaliar a qualificação, o potencial e
    a motivação do candidato para ocupar o cargo.

    Andreia Ribas e Cassiano Salim

  • Formas de entrevista: TST

    Triagem - rápida e superficial

    Seleção - complexa e profunda

    Técnica - mensura habilidades

     

      Fonte: A.Ribas

     

                                                                  SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

  • Nessa matéria, nada faz sentido. HELPEEEEEE

  • Entrevista de triagem: Olha o currículo de "seu" Zé e vê se encaixa no que a vaga exige. Tem experiência como pintor? pedreiro? tem cursos tais?

     

    Entrevista técnica: "Seu" Zé, como é que derruba uma parece? Que coloca uma porta? Assenta um piso?

     

    Entrevista de seleção: "Seu" Zé, por que se interessa pela vaga? O que tem a agregar à empresa? Tem agilidade? Trabalha bem em grupo?...

  • Nem é bom falar Geovana, daqui a pouco o Chiavenato olha seu exemplo e começa a inventar outros mimimis pra gente se ralar nas provas

    Melhor deixar o seu Ze de lado

  • Estava acertando todas as de gestão de pessos de nível superior, e comecei a erra qando fiz de nível médio, mas meu concurso é de médio, çinhorr

  • ERRADO.

    Basta lembrar da triagem médica. É algo mais rápido, só para ver como o paciente está e depois fazer o atendimento mais profundo.

    Entrevista de triagem é isso: mais rápida e superficial. Apenas para verificar se o candidato dispõe dos requisitos anunciados no recrutamento.

  • A entrevista de triagem é superficial.

  • A SELEÇÃO : deve escolher, entre os candidatos recrutados, aqueles que tenham maiores probabilidades de de ajustar-se ao cargo vago e desempenha-lo bem, ou seja, a seleção

    de pessoal visa à escolha da pessoa ceta para o lugar certo.

  • Durante o processo de seleção de pessoas, o profissional de RH utiliza a entrevista de triagem inicial para mensurar as habilidades de um candidato para o trabalho, bem como a capacidade que ele tem de aprender trabalhando.

    Entrevista de triagem: é mais rápida e superficial; serve para verificar se o candidato dispõe dos requisitos e das qualificações anunciadas pelas técnicas de recrutamento.

  • Triagem é um "FILTRO"

  • Entrevistas de Triagem: superficiais, o candidato cumpre com os requisitos e qualificações definidas no recrutamento e por ele indicadas?

    Se a resposta for sim, passará para outras fases do processo seletivo, outras entrevistas, por exemplo.

    Gab. Errado


ID
1505890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com relação a recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoas e benefícios sociais, julgue o item .

A avaliação de aprendizagem será empregada em uma organização caso os profissionais de RH realizem avaliações periódicas dos programas de treinamento, utilizando instrumentos que medem como as condições disponibilizadas para realização das ações foram percebidas por treinandos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    A questão trata da "avaliação de reação" e não da "avaliação de aprendizagem"

    Kirkpatrick define quatro níveis de avaliação de treinamento:

    1. Reação - refere-se à satisfação com o programa, material didático, carga horária, instrutores e recursos. 

    2. Aprendizagem - refere-se ao que os participantes aprenderam (observa o conhecimento adquirido pelos participantes ao final do treinamento, o que eles sabem a mais em relação ao que não sabiam antes).

    3. Comportamento: avalia se participante colocou em prática no trabalho do conteúdo (avalia o que há de diferente no comportamento dos participantes após as intervenções do treinamento)

    4. Resultados: avalia se a aplicação do conteúdo no trabalho foi capaz de causar impactos favoráveis no resultado da organização (avalia o impacto gerado na organização a partir das mudanças de comportamento ocorridas após a realização do treinamento).


  • GAB:E
    Na verdade foi uma "mistureba", pois a 
    avaliação de reação é logo, e só, após o termino do treinamento... Os "treinados" avaliarão a sua percepção do tutor, material, ambiente...
    A avaliação de aprendizagem é para ver se o "treinando" assimilou o conteúdo e é tipo uma "prova" durante o curso... 

  • Segundo Chiavenato, o treinamento como um processo cíclico e contínuo é composto por quatro etapas: 1. Diagnóstico, 2. Desenho; 3. Implementação; e 4. Avaliação, sendo está a verificação dos resultados atingidos após o treinamento.

  • "Embora todas as avaliações apresentadas mensurem determinado aspecto do sucesso do treinamento, o nível de reação não é considerado para determinar o resultado deste, sendo avaliados apenas com os níveis de aprendizado, comportamento e resultado"

    Livro da Andréia Ribas, página 247.

    .

  • Avaliação de aprendizagem avalia a diferença do conhecimento antes e depois da ação.

  • ERRADO!

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    "medem como as condições disponibilizadas para realização das ações FORAM PERCEBIDAS por treinados"

    ===

    Medir como e de que forma o treinamento foi percebido pelos treinandos (satisfeitos ou insatisfeitos com o treinamento em si) é a primeira fase da avaliação do treinamento denominada REAÇÃO; a avaliação da APRENDIZAGEM visa a descobrir se o treinando adquiriu conhecimentos e habilidades, isto é, se o objetivo geral do treinamento (passar informação) foi contemplado.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Modelos utilizados pela questão:

    1) Modelo de Hamblin --> 1. REAÇÃO / 2. APRENDIZADO / 3. COMPORTAMENTO NO CARGO / 4. RESULTADO p ORGANIZAÇÃO / 5. VALOR FINAL

    ===========================================================

    2) Modelo de Kirkpatrick --> 1. REAÇÃO / 2. APRENDIZADO / 3. COMPORTAMENTO NO CARGO / 4. RESULTADOS ORGANIZACIONAIS 

    ===========================================================

    3) Modelo de Philips --> 1. REAÇÃO e AÇÃO PLANEJADA / 2. APRENDIZADO / 3. APLICAÇÃO e IMPLEMENTAÇÃO / 4. MUDANÇA DE CAPTURA DE IMPACTO / 5. ROI

  • Não está vinculada com avaliações periódicas. É aplicada a avaliação durante o curso/treinamento. 

  • Como as condições foram percebidas é reação.

     

    Aprendizagem tem relação com a assimilação de conteúdo.

  • A avaliação de aprendizagem será empregada em uma organização caso os profissionais de RH realizem avaliações periódicas dos programas de treinamento, utilizando instrumentos que medem como as condições disponibilizadas para realização das ações foram percebidas por treinandos.

     

    Corrigindo:

     

    A avaliação de reação será empregada em uma organização caso os profissionais de RH realizem avaliações periódicas dos programas de treinamento, utilizando instrumentos que medem como as condições disponibilizadas para realização das ações foram percebidas por treinandos.

     

    Obs. A avaliação de aprendizado avalia o treinamento quanto ao nível de aprendizagem e se o participante adquiriu novas habilidades e conhecimentos e se mudou suas atitudes e comportamentos como resultado do treinamento.

     

    Chiavenato.

     

  • A questão traz uma "pegadinha". Ela fala da avaliação "de aprendizagem" e não da simples avaliação do treinamento. A avaliação de
    aprendizagem se dá em relação aos conteúdos aprendidos, e não em relação à percepção dos funcionários sobre o treinamento e suas condições, que seria uma avaliação "de reação" no modelo de Kirkpatrick.

     

    Prof. Carlos Xavier

  • avaliação de aprendizagem - se o empregado aprendeu

    condições disponibilizadas - feedback do curso, se foi de alguma serventia. 

  • ERRADO 

    " medem como as condições disponibilizadas para realização das ações foram percebidas por treinandos." = AVALIAÇÃO DA REAÇÃO - SATISFAÇÃO

  • ERRADA

    Dentro de Avaliação de Resultados, existem as Avaliações quanto ao atendimento, desenvolvidas por Kirkpatrick. São elas: Reação, Aprendizado, Desempenho, Resultado e Retorno do investimento.

    Na questão, ao se afirmar que: "realização das ações foram percebidas por treinandos", é um conceito de Avaliação por Reação

    A Avaliação de Aprendizado diz respeito ao conteúdo aprendido pelo treinando e não a sua satisfação.

     

  • Engraçado q concurso  é  preciso nas vídeos aulas falar do conteúdo  q cai em prova ,essa questão por ex esse tipo de avaliação  ....não  tem aí. 

  • AVALIAÇÃO
    NIVEIS DE AVALIAÇÃO SEGUNDO KIRKPATRICK


    REAÇÃO: MEDIDA DE SATISFAÇÃO - PERCEPÇÃO
    APRENDIZADO: ASSIMILAÇÃO DO CONTEÚDO (DIAGNÓSTICA: ANTES // FORMATIVA: DURANTE // SOMATIVA: APÓS) 
    COMPORTAMENTO: MUDANÇA DE COMPORTAMENTO: ASSIMILAR NÃO SIGNIFICA MUDAR - TRANSFERIR APRENDIZADO PARA PRATICA
    RESULTADOS: AUMENTO PRODUÇÃO - LUCROS-VENDAS, REDUZIR ROTATIVIDADE, CUSTO - GANHO EFETIVO
               

  • reação
    Neste primeiro nível, mensura-se a reação dos participantes ao programa de treinamento.
    Kirkpatrick (1976) descreve este nível como a medida de satisfação dos treinandos. A reação
    dos participantes é a mensuração imediata da satisfação dos clientes e envolve a avaliação do
    instrutor, do ambiente, do material didático e da execução do treinamento, entre outros.

  • ADMINISTRAÇÃO - matéria nível NASA!

  • A avaliação de aprendizagem ....foram percebidas pelos funcionarios.

    A questao começa certo, porem se torna errada quando cita que "foram percebidas" pelos funcionarios, pois nao se encaixaria na avaliaçao de aprendizagem e sim, segundo tal maluco chamado Kirk, avaliação por REAÇÃO, onde a "primeira impressão" é o ponto chave dessa avaliação.

    Seria notar como foi a reação do fulano em relação ao treinamento,..

     

  • >>>Avaliação do treinamento<<<


    REAÇÃO - Transmissão de informação;

    APRENDIZAGEM - Desenvolvimento de habilidades;

    COMPORTAMENTO: Desenvolvimento de atitudes;

    RESULTADOS - Desenvolvimento de conceitos.

  • Avaliação de reação.

  • ERRADO

    QUESTÃO SE REFERE A AVALIAÇÃO DE REAÇÃO


    AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM = EM RELAÇÃO AOS CONTEÚDOS APRENDIDOS

    AVALIAÇÃO DE REAÇÃO = PERCEPÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS SOBRE O TREINAMENTO + SUAS CONDIÇÕES (SATISFAÇÃO DO TREINANDO = TESTE DO SORRISO)

  • avalição de treinamento

  • Gab: ERRADO

    A indicada na questão seria a avaliação de Reação, que busca identificar a percepção DOS TREINANDOS. A avaliação que mede conteúdos e aprendizagem do agente é a Avaliação de Aprendizado. Veja.

    • Avaliação do Programa de Treinamento - Kirkpatrick:
    • 1. Reação: é o “Teste do Sorriso” ou reação do aprendiz. Mede a SATISFAÇÃO dos participantes quanto à experiência do treinamento.
    • 2. Aprendizado: avalia o NÍVEL de aprendizagem e se o participante adquiriu novas habilidades e conhecimentos.
    • 3. Impacto no Desempenho: avalia o Impacto no trabalho pelas novas habilidades de aprendizagem e adoção de novas atitudes que mudam o comportamento.
    • 4. Impactos nos Resultados da Organização: trata-se de MEDIR O IMPACTO do treinamento nos resultados DO NEGÓCIO.
    • 5. Retorno do Investimento: também denominado ROI (return on investment). Significa o valor que o treinamento AGREGOU à organização em termos de retorno sobre o investimento.

    CHIAVENATO, Gestão de Pessoas, O novo papel. 4° E pág. 328.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1505893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com relação a recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoas e benefícios sociais, julgue o item .

Os programas bem-sucedidos de benefícios sociais das organizações são embasados no aprimoramento da satisfação dos funcionários no trabalho, no atendimento aos requisitos de saúde e segurança no trabalho, na retenção de pessoas com alto nível de desempenho e na manutenção da competitividade flexível na estrutura de benefícios.

Alternativas
Comentários
  • Nao entendi muito bem a questão. Se alguém puder explicar, agradeço.

    "Os programas bem-sucedidos de beneficios sociais das organizações são embasados na retenção de pessoas com alto nivel de desempenho..."???

  • Ao meu entender, a empresa deve presar pela baixa rotatividade de seus funcionários, assim tornando mais fieis e aliando seus objetivos com os objetivos da instituição. Como os empregados de alto nível de desempenho representam valor humano para a empresa, como também os outros, a efetividade se torna ainda mais benéfica. Realmente, acredito que as competências dos funcionários ajudam na maior competitividade da empresa no mercado 

  • Benefícios sociais são as facilidades, conveniências,

    vantagens e serviços sociais que

    as empresas oferecem aos seus empregados

    no sentido de poupar-lhes esforços

    e preocupações. Constituem a chamada

    remuneração indireta concedida a todos

    os colaboradores como uma condição de

    emprego, independentemente do cargo

    ocupado, em conjunto com a chamada

    remuneração direta, que é o salário específi

    co para o cargo ocupado, em função

    da avaliação do cargo ou do desempenho

    do ocupante (CHIAVENATO, 2005 p. 271).

    A aplicação dos benefícios sociais apresenta-

    se, em cada organização, conforme seus

    objetivos e características próprias, baseados

    na sua complexidade, no seu capital

    humano e na necessidade de crescimento

    e desenvolvimento. Para isso, o gestor tem

    de ser possuidor de uma aguçada percepção

    das condições internas da organização,

    ou seja, ter a sensibilidade e o cuidado de

    saber identificar as demandas internas para

    a escolha correta do pacote de benefícios

    a serem oferecidos. Uma questão a ser observada

    diz respeito ao custo de absorção,

    onde, de um lado, os custos com pessoal

    precisam ser compatíveis com o preço dos

    produtos e serviços da empresa; de outro

    lado, a competição no mercado de trabalho

    para atrair e manter empregados

    produtivos cria uma pressão para oferecer,

    pelo menos, os mesmos benefícios que a

    concorrência.

    O fato é que os benefícios se tornaram

    verdadeiros influenciadores no processo de

    decisão por parte dos trabalhadores sobre

    qual empresa trabalhar.

    Santana, Luciano Pereira e outros. Gestão com pessoas. Cesumar. 2012. Páginas 110-112. 


  • Alguém conseguiu encontrar alguma leitura sobre competitividade flexível na estrutura de benefícios?? Marquei errado por conta deste termo, já que só encontrei referências à estrutura flexível de benefícios, que é quando a empresa adota programas de benefícios escolhidos por seus funcionários, de acordo com as necessidades deles.

  • Benefícios legais: são benefícios exigidos pela legislação trabalhista ou previdenciária.

    Benefícios espontâneos/sociais: são benefícios concedidos por liberdade das organizações, pois, não são exigidos por lei.


    ·Gratificação


    ·Refeições


    ·Transporte


    ·Empréstimos


    ·Assistência medica e odontológica


    ·Cesta básica


    ·Assistência farmacêutica


    ·Bolsas de estudo


    ·Clube e/ou grêmio


    ·Horário flexível


  • Os programas bem-sucedidos de benefícios sociais das organizações são embasados no aprimoramento da satisfação dos funcionários no trabalho, no atendimento aos requisitos de saúde e segurança no trabalho, na retenção de pessoas com alto nível de desempenho - retenção de talentos - e na manutenção da competitividade flexível na estrutura de benefícios - pois uma estrutura arraigada de benefícios em nada favorece a competitividade.

  • Minha dúvida é quanto a "atendimento aos requisitos de saúde e segurança no trabalho". Isso é benefício social? Segurança no trabalho me confere conveniência e facilidade, ou é uma exigência legal??

  • Gabarito: CERTO

    -

    Política remuneratória

    Em 2009, a preocupação com a implementação de uma política remuneratória alinhada com a estratégia global da Organização, com vista ao equilíbrio salarial, a motivação e retenção de pessoas com ALTO NÍVEL DE DESEMPENHO e de qualificação profissional, constituiu o principal enfoque no âmbito da gestão estratégica de pessoas. Disponível em: http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338377#.V_-yMfkrLIU

    -

    -

     Mas Deus escolheu as coisas loucas deste mundo para confundir as sábias; e Deus escolheu as coisas fracas deste mundo para confundir as fortes;  E Deus escolheu as coisas vis deste mundo, e as desprezíveis, e as que não são, para aniquilar as que são; Para que nenhuma carne se glorie perante ele. ( 1-Coríntios 1:27,28,29)

     

  • Segundo a Profa. Andréia Ribas (Gestão de Pessoas Para Concursos, pp.139 e 143), os benefícios sociais são as facilidades, as vantagens e os serviços que as empresas oferecem aos empregados, no sentido de poupar-lhes esforços e preocupação. É uma forma de remuneração indireta e visa oferecer aos funcionários elementos de satisfação das necessidades pessoais. Entre os itens, os principais são: assistência médico-hospitalar, segura de vida em grupo, alimentação, transporte, previdência privada, etc. Quase sempre, os objetivos básicos dos planos de benefícios são:

     

    - melhoria da qualidade de vida dos empregados;

    - melhoria do clima organizacional;

    - redução da rotação de pessoal e do absenteísmo;

    - facilidade na atração e na manutenção de recursos humanos;

    - aumento da produtividade em geral.

     

    --> Podemos constatar que os requisitos enumerados na questão (aprimoramento da satisfação dos funcionários no trabalho, no atendimento aos requisitos de saúde e segurança no trabalho, na retenção de pessoas com alto nível de desempenho) englobam tais objetivos.

     

    Sobre o último item, manutenção da competitividade flexível na estrutura de benefícios, acredito que a banca esteja se referindo aos benefícios flexíveis, que aparecem como uma tendência nas organizações modernas. Ainda segundo a profa. Andréia (p. 143), os antigos e tradicionais pacotes fixos e genéricos de benefícios estão sofrendo mudanças rumo à flexibilização. De homogêneos e fixos, eles estão se adequando às diferentes necessidades individuais das pessoas.

     

    Prós e contras da adoção de benefícios flexíveis (Chiavenato, Gestão de Pessoas, p. 321):

     

    Prós

    1. Os funcionários escolhem o pacote que melhor satisfaça às suas necessidades pessoais.

    2. Benefícios flexíveis ajudam a empresa a adaptar-se às necessidades mutáveis de uma força de trabalho mutável.

    3. Aumentam o envolvimento dos funcionários e suas famílias, e melhoram a compreensão dos benefícios.

    4. Permitem a introdução de novos benefícios a um custo menor. A nova opção é meramente adicionada como mais uma em uma ampla variedade de elementos a serem escolhidos.

    5. Limitam os custos e a organização tem a melhor forma de aplicação do seu dinheiro. Os funcionários escolhem dentro dessa limitação.

     

    Contras

    1. Os funcionários podem fazer escolhas inadequadas e sentirem-se não cobertos para emergências previsíveis.

    2. Os custos e a carga administrativa podem aumentar.

    3. A seleção é adversa: os funcionários escolhem apenas os benefícios que usam. A consequente utilização elevada de um benefício pode aumentar o seu custo.

  • Marquei errado por causa do "aprimoramento da satisfação"... :'(

  • De acordo com a Teoria dos Dois Fatores de Herzberg ou Teoria da Higiene-Motivação, são DOIS os fatores que MOTIVAM para o trabalho:

    1. FATORES HIGIÊNICOS (Fatores EXTRÍNSECOS ou PROFILÁTICOS): Referentes ao ambiente de trabalho. Esses EVITAM a INSATISFAÇÃO ou DESMOTIVAÇÃO caso estejam presentes, mas NÃO geram motivação!

    AUSÊNCIA gera INSATISFAÇÃO

    PRESENÇA gera NÃO-INSATISFAÇÃO

    Ex: Qualidade da Supervisão, REMUNERAÇÃO, Benefícios sociais, Políticas da empresa, condições físicas de trabalho, segurança no emprego, etc...

    (É necessário saber que SATISFAÇÃO NÃO é o OPOSTO da Insatisfação para essa Teoria!!!)

     

     

    2. FATORES MOTIVACIONAIS (Fatores INTRÍNSECOS): Referentes ao próprio trabalho. São os responsáveis pela existência de MOTIVAÇÃO nas pessoas.

    AUSÊNCIA gera NÃO-SATISFAÇÃO

    PRESENÇA gera SATISFAÇÃO ou MOTIVAÇÃO!

    Ex: Realização pessoal, Reconhecimento, Responsabilidade, Progresso e Crescimento dentro da org, etc...

     

    Por isso, a questão está ERRADA, pois benefícios sociais não justificam uma maior motivação, já que recompensas materiais não geram motivação, e sim, EVITAM a INSATISFAÇÃO.

     

    Fonte: RIBAS e SALIM, Ed. Alumnus, 4ª edição.

  • Bom dia;

     

    Gestão de pessoas, aquela matériazinha ridícula que o gabarito é por conveniência e oportunidade. Só Deus na causa.

     

    Bons estudos

  • Com o crescimento do mercado os empresários conseguiram visualizar a importância e os reflexos dos benefícios junto à competitividade e o bem estar dos seus colabores, gerando alto índice de motivação, retenção de talentos, redução do absenteísmo, satisfação e fidelização (lealdade) dos colaboradores.

     

    Fonte: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/beneficios-sociais-influencia-empresas

     

    Resposta: Certo. 

  • Marquei errado por conta de "manutenção da competitividade flexível na estrutura de benefícios".

     

  • Benefícios sociais reter pessoas com alto nível?????!!!!! Sei.......

  • Daí o cara aprende que benefícios sociais quando presentes geram a "não-insatisfação"... A questão fala em aprimoramento da satisfação... Por isso que essa matéria é uma loteria!

  • GALERA VC SABE OQ É ERRAR UMA QUESTAO PQ A BANCA FALA NA "NAO-INSATIFASÇAO" E AGORA, E FILHA DA PUTA FALA DA SATISFAÇAO?  ELA IMPOR QUE: " A NAO SATISFAÇAO NAO É EQUIVALENTE A INSATISFAÇAO, MAS A SATISFAÇAO É EQUIVALENTE A NAO INSATISFAÇAO". QUER DIZER --> OS BENEFICIOS SOCIAIS BUSCA A "NAO INSATISFAÇAO" E A O APRIMORAMENTO DA SATISFAÇAO". QUE PUTARIA!

  • Matéria inútil na prática e que o que vale é a subjetividade do examinador.
  • Nem a professora acredita no que ela mesmo disse.....

  • Questão certa!

  • Essa professora parece eu apresentando trabalho na faculdade sem ter estudado direito.


ID
1505896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com relação a recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de pessoas e benefícios sociais, julgue o item .

A análise organizacional para fins de levantamento de necessidades de treinamento de pessoal na organização avalia a eficácia da organização e o seu sucesso em alcançar objetivos, com o propósito de determinar quais habilidades, conhecimentos, experiências e comportamentos são apropriados para a realização do trabalho e a consecução de desempenhos de excelência.

Alternativas
Comentários
  • Simplificando a resposta da nossa colega Natália, o erro da questão é dizer que a ANÁLISE DA ORGANIZAÇÃO "determinar quais habilidades, conhecimentos, experiências e comportamentos são apropriados para a realização do trabalho".

    Pois quem determina Conhecimento, Habilidades e Atitudes ( CHA) é ANÁLISE DAS OPERAÇÕES E TAREFAS.
  • Recursos Humanos - O capital humano nas organizações (Chiavenato pág. 408)Análise dos três níveis da organização:


    Análise organizacional: o sistema organizacional: envolve não só o estudo de toda a empresa - sua missão, objetivos, recursos, competências e a sua distribuição para a consecução dos objetivos - como também o ambiente socioeconômico e tecnológico no qual a organização está inserida. Essa análise ajuda a responder a questão sobre o que deve ser ensinado e aprendido em termos de um plano e estabelece a filosofia de treinamento para toda a empresa. A análise organizacional deverá verificar todos os fatores - como planos, força de trabalho, eficiência organizacional, clima organizacional - capazes de avaliar os custos envolvidos e os benefícios esperados do treinamento em comparação com as outras estratégias capazes de atingir o objetivos organizacionais, e assim determinar a política global com relação ao treinamento.



    Análise dos recursos humanos: o sistema de treinamento: procura verificar se os recursos humanos são suficientes quantitativa e qualitativamente para as atividades atuais e futuras da organização. Consiste em uma análise da força de trabalho: o funcionamento organizacional pressupõe que os empregados possuam habilidades, os conhecimentos e as atitudes desejados pela organização.



    Análise das operações e tarefas: o sistema de aquisição de habilidades: é o nível de abordagem mais restrito no levantamento de necessidades de treinamento: a análise é feita em nível do cargo, tendo como fundamento os requisitos exigidos pelo cargo ao seu ocupante. Além da organização e das pessoas, o treinamento deve também considerar os cargos para os quais as pessoas devem ser treinadas. A análise dos cargos serve para determinar os tipos de habilidades, conhecimentos, atitudes e comportamentos e as características de personalidade requeridas para o desempenho dos cargos. A parte final do item está errada, pois se refere a análise das operações e tarefas mais especificamente à análise dos cargos. Só fiquei na dúvida se a parte inicial do item realmente se refere à análise organizacional.

  • Gabarito Errado. Hiper  resumidamente, observamos que o Treinamento - segundo Andreia Ribas (pg 235) - consiste em quatro etapas: diagnóstico, planejamento, execução e avaliação. O Diagnóstico, também conhecido com o nome de Levantamento de Necessidades de Treinamento (LNT), é a etapa na qual todas as necessidades de treinamento são levantadas. 

    E, para se obter a LNT, utilizam-se as análises da Tarefa (quais são as exigências do cargo/função), do Indivíduo (quais são as carências performance) e a análise Organizacional. O comando da questão versa sobre essa última análise. 

    No processo de diagnóstico de treinamento, a Análise Organizacional nada mais é que a contemplação das necessidades da organização, para que se possa determinar quais os treinamentos são necessários. Ao contrário do que foi exposto no comando da questão, no diagnóstico organizacional, não ha uma avaliação aprofundada na qual se a eficácia da organização e o seu sucesso em alcançar objetivos (esse trecho é o que torna inadequada a questão).


    www.facebook.com/admfederal
  • Questão difícil. Ela mistura aspectos de levantamento de necessidade de treinamento no nível das tarefas e dos recursos humanos com o levantamento no nível organizacional. O detalhe é que ela foi escrita com muito cuidado, para que a simples linguagem nos levasse a ter uma interpretação mais aberta do conteúdo. Segundo a teoria sobre o assunto, no nível organizacional o que se observa é a organização como um todo, mas não chega a ser mencionado que essa observação desceria ao nível das competências dos indivíduos (o que acontece no nível do RH e no nível da tarefa), por isso a questão está errada.

    Prof Carlos Xavier

  • A análise organizacional para fins de levantamento de necessidades de treinamento de pessoal na organização avalia a eficácia da organização e o seu sucesso em alcançar objetivos, com o propósito de determinar quais habilidades, conhecimentos, experiências e comportamentos são apropriados para a realização do trabalho e a consecução de desempenhos de excelência. ERRADA

    _____________

    Não concordo com o comentário mais votado, do colega Alexandre Baêta. Eu acho que não tem nada a ver. A primeira parte da questão está correta, até a 1ª vírgula...depois fala sobre análise de desempenho do indivíduo.

    Acredito que a explicação correta está no comentário do colega W Borges, Renato Santos e Beatriz Barbosa.

    _____________

    No diagnóstico há a análise organizacional, análise de tarefa e análise de desempenho do indivíduo. A questão versa sobre análise de desempenho do indivíduo.

    Fonte: Gestão de Pessoas para Concursos - Andréia Ribas e Cassiano Salim, pág. 175.

  • [...] Nesse sentido, a análise organizacional deverá verificar todos os fatores - como planos, força de trabalho, eficiência organizacional, clima organizacional [...]

    Na questão tem: "eficácia" da organização. (Lembrando que o conceito de eficiência é diferente de eficácia)

    Fonte: IDALBERTO CHIAVENATO. Recursos Humanos, O Capital humano das organizações. 9º Edição

  • Análise organizacional, departamental e as tarefas em si.

  • Feito através da análise de cargos. 

  • o levantamento das necessidades não avança na questão da eficácia da organização e o seu sucesso em alcançar objetivos. Isso fica a cargo da gestão estratégica.

  • Não confundam!

     

    A questão fala sobre o levantamento de necessidades de treinamento que pode ser feito em quatro níveis de análise, sendo um deles a análise organizacional que a partir do diagnóstico de toda a organização, verifica os aspectos da missão, da visão e dos objetivos estratégicos que o treinamento deve atender.

     

    A questão definiu a análise da estrutura de cargos.

     

     

     

    Chiavenato.

  • Pessoal, a questão está errada pois trata da analise de tarefas:

    Ocorre a identificação das características das tarefas e das exigências do cargo, posto, trabalho, ocupação, definição dos conhecimentos, capacidades, atitudes e/ou habilidades associadas ao desempenho das tarefas e à classificação e à categorização das tarefas por natureza, complexidade e identidade de objetivos.

     

  • A determinação dos conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para a realização de um determinado trabalho é determinada pela Análise de cargo, e não pela análise organizacional.

  • Questãozinha capciosa, bem fácil de errar.
    GAB ERRADO. Seria a análise das operações e tarefas. O sistema de aquisição de habilidades é o nível mais restrito no levantamento de necessidades de treinamento: a análise é feita em nível do cargo, tendo como fundamento os requisitos exigidos pelo cargo ao seu ocupante.

    Andréia Ribas.

     

    GAB ERRADO. (numa prova e aqui também é facin facin perdemos esse ponto precioso, parece um contexto todo redondo e lindo)

  • Não vi todos os comentários, mas acho que o erro é mais simples. A meu ver, a questão fala mais da fase de avaliação do que de qualquer outra. Aí é que se vai verificar se o treinamento foi eficaz e atendeu aos requisitos.
  • FIXANDO:

    ANÁLISE ORGANIZACIONAL???? NÃOO

    ANÁLISE DE CARGOS SERIA.

  • Essa professora do comentário não acrescenta em nada na explicação, não sei  o que acontece. 

  • Conselho n precisam dos comentarios dessa professora........ 1x0´= 0

    Nos somo o 1 e ela é o 0 a explicaçao dela -e o resultado.

     

  • O levantamento de necessidades de treinamento pode ser feito em cinco níveis de análise:
     

    O Treinamento CREsCe

    O T CREC

    ANÁLISE ORGANIZACIONAL: Verifcar os aspectos da missão, da visão e dos objetivos estratégicos..

     

    ANÁLISE DO TREINAMENTO: A partir dos objetivos e das metas que devem ser utilizados como critérios para a avaliação da efciência e da efcácia do programa de treinamento

     

    ANÁLISE DAS COMPETÊNCIAS: Avaliação das competências requeridas pelo negócio da organização e diagnóstico das competências existentes atualmente.

     

    ANÁLISE DOS RECURSOS HUMANOS: A partir do perfl das pessoas, determinar quais comportamentos, atitudes, conhecimentos e competências são necessários para que as pessoas possam contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos da organização
     

     

    ANÁLISE DA ESTRUTURA DE CARGOS: A partir do exame dos requisitos e especifcações dos cargos, determinar quais são as habilidades, as destrezas e as competências que as pessoas devem desenvolver para desempenhar adequadamente os cargos.
     


     

  • Não acerto uma...

  • A análise organizacional tem como objetivo a análise de longo prazo e analisa não apenas a missão ,os objetivos ,os recursos,as competências e a sua distribuição para consecução de seus objetivos, como tambem o ambiente socioeconômico e tecnológico no qual a organização está inserida.

    A análise da tarefa identifica as características das tarefas e das exigências do cargo,posto,trabalho, ocupação ,definição dos conhecimentos,capacidades,atitudes e ou habilidades associadas ao desempenho da tarefa e a classificação  e a categorização  das tarefas por natureza,complexidade e identidade de objetivos.

    Fonte: Ribas

  • Eu não sei se eu rio ou se eu choro fazendo questões de G.P.

  • Charlatanismo puro.

  • Análise das operações e tarefas.

  • o LNT se faz pela avaliação de desempenho dos colaboradores

  • CONHECIMENTO, HABILIDADES E ATITUDES, são competências individuis, humanas e pessois...COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS são: GESTÃO--EFICIENTE/ EFICAZ, ESSENCIAIS/ BASICAS, DISTINTAS..

    a banca misturou os conceitos para induzir o candidato.

  • ta osso cara,

  • LA VAI A DICA:

    QUANDO SE FALA EM "LEVANTAR AS NECESSIDADES DE TREINAMENTO" SE FALA EM "MAPEAMENTO" DE COMPETENCIAS, E PARA O CESPE MAPEAR COMPETENCIAS NÃO FAZ NADA MAIS ALEM DISSO, MESMO QUE A QUESTÃO ESTEJA LINDA E PERFEITA, PODE TACAR ERRADO.

  • Mapeamento de competências - identificar quais habilidades, conhecimentos e experiências são necessários para a realização do trabalho, é feito pela gestão de RH em nível estratégico.

    Levantamento das necessidades de treinamento - você vai precisar fazer essa análise quando houver uma possível mudança na organização, ex. redução ou ampliação de pessoal, absenteísmo. Ou houver desvios na produção ou serviço ex. baixa produtividade, péssimo atendimento ao cliente, defeitos nas máquinas devido ao uso inadequado.

    Gabarito Errado.

  • A ANÁLISE NO NÍVEL DE RECURSOS HUMANOS para fins de levantamento das necessidades de treinamento de pessoal a organização avalia a eficácia da organização e o seu sucesso em alcançar objetivos, com o propósito de determinar quais habilidades, conhecimentos, experiências e comportamentos são apropriados para a realização do trabalho e a consecução de desempenhos de excelência.

    Obs: e não análise de nível organizacional. (Gab.: errado)

    Prof.: Adriel Sá.

  • Gerador de lero lero

ID
1505899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que diz respeito às organizações contemporâneas, julgue o item a seguir.

Em uma organização com estrutura matricial, um empregado, na realização de suas atribuições de atendimento, responde hierarquicamente aos seus superiores de unidades distintas, de modo simultâneo, para que as demandas de atendimento sejam cumpridas.

Alternativas
Comentários
  • A estrutura matricial é um modelo misto, que comporta ao mesmo tempo uma estrutura funcional com uma estrutura horizontal, que normalmente se refere a um projeto, uma divisão específica ou um produto. A lógica desse modelo é o que se chama autoridade dual, ou seja, o funcionário responde a dois chefes ao mesmo tempo


    Rennó(2011, pag 114)

  • Não há unidade de comando;

    É um modelo misto ( funcional/por projetos);

    Autoridade dual( o funcionário responde a dois chefes ao mesmo tempo);

    FÉ EM DEUS!!!


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Administração Pública

    Embora confira dinamicidade aos projetos de uma organização, o modelo de departamentalização matricial costuma gerar múltiplas subordinações e ambiguidade na definição de papeis e relações.

    GABARITO: CERTA.


  • Corroborando

    Tipos de estruturas.

    Estrutura linear: Contém a hierarquia claramente expressa. Esse tipo de estrutura é a mais simples e surgiu antes mesmo da própria Administração, ou seja, foi utilizada bem antes do desenvolvimento da Administração como ciência.

    Vantagens: Única autoridade; Evita ambiguidade / Mais simples e econômicas / Clara delimitação de responsabilidade e autoridade.

    Desvantagens: Tendência Burocratizante / Comando único e direto / não favorece o espírito de cooperação e equipe.


    Estrutura Linear Staff (Linha-staff): É um modelo de estrutura em que a(s) unidades diretivas ou unidades de linha, contam com uma unidade especial (órgão ou pessoa-staff). O staff deve servir de apoio, assessoria e recomendações para os demais departamentos. Ex: Muito utilizado nas linhas de produção das cervejeiras, ambev, heineken, brasil-kirin, CBBP...

    Vantagens: Facilita a utilização de especialistas / Capacidade de tomar decisões mais complexas

    Desvantagem: Não são facilmente aceitas as funções exercidas pela unidade staff, criando dificuldades de coordenação interna.


    Estrutura Funcional: O princípio da especialização está diretamente relacionado com a estrutura funcional. Esse tipo de estrutura dispõe seus órgãos componentes em áreas especializadas em assuntos específicos e possui funcionários especialistas.

    Vantagens: Promove o aperfeiçoamento / Facilita a especialização e o trabalho em equipe / Dá maior flexibilidade de adaptação à empresa

    Desvantagens: Muitas chefias, causando confusão / devido a alta especialização, não se adapta rapidamente às mudanças / comunicação precária entre os departamentos funcionais.


    Estrutura Mista: Combina os elementos da estrutura linear com a estrutura funcional podendo, evidentemente, incluir elementos de outras estruturas.


    Estrutura Matricial: É composta por duas departamentalizações, uma funcional e uma de projetos, ou produtos ou processos.

    Vantagens: Facilitação da comunicação do líder do produto com sua equipe / formação de habilidades específicas e gerais

    Desvantagens: Comunicação precária entre os departamentos funcionais / podem existir dificuldades na coordenação do pessoal.

  • Dupla subordinação 

  • Estrutura matricial = duas estruturas, geralmente funcional + projetos, produtos ou processos

    Seu maior defeito é que o pessoal envolvido venha ter dois ou mais chefes verticalmente, ou seja, dualidade de subordinação. Sendo verticalmente, tem as ordens de seu chefe funcional, horizontalmente, as ordens do coordenador ou gerentes de projetos.


    GAB CERTO

  • Matricial - Projetos na organização:


    Coordenador de T.I  <= Analista em Redes =>  Coordenador de projetos.
    Puts, já passei por isso.
  • Estrutura Matricial 

    1.Características:

    1.1 Concilia uma estrutura funcional (rígida e hierárquica) com a flexibilidade de um estrutura de projetos (temporária)

    1.2 Autoridade dual: Não há unidade de comando


    2. Vantagens: Flexibilidade e Rapidez

    3. Desvantagens:
    3.1 Dupla subordinação: Gera perda de tempo e conflitos 
    3.2 Dificuldade p/ apurar responsáveis por problemas

  • Esse tipo de estrutura envolve mais de um departamento, principalmente os departamentos Funcional e de projetos. Seus funcionários cumprem ordens de chefes dos dois setores ao mesmo tempo.

  • A estrutura matricial é um modelo misto, que comporta ao mesmo tempo uma estrutura funcional com uma estrutura horizontal, que normalmente se refere a um projeto, uma divisão específica ou um produto. A lógica desse modelo é o que se chama autoridade dual, ou seja, o funcionário responde a dois chefes ao mesmo tempo.

  • Fiquei na dúvida, sobre responder dualidade de subordinação para uma mesma atividade. A questão, ao meu ver, ficou confusa.

  • "A abordagem matricial:


     - Dep. Funcional + Divisional, na mesma estrutura organizacional;


    Funciona como uma grade ou matriz no sentido de promover bipolaridade de atuação e comando para proporcionar inovação e agilidade."


    Chiavenatto.

  • Complementando....

    A principal característica da estrutura matricial é a dualidade de chefia!!! Ou seja, não existe unidade de comando!!!

    (CESPE/FUB/ADMINISTRADOR/2015) As vantagens de uma organização do tipo matricial incluem flexibilidade, adaptabilidade e princípio da unidade de comando. E

  • Multiplicidade de comando!

  • Certo.

    Não há unidade de comando na estrutura matricial!

  • de modo simultâneo ´? o funcionário é onipresente?

     

  • As principais desvantagens desse tipo de estrututura (MATRICIAL) incluem a dificuldade que surge devido à DUPLA SUBORDINAÇÃO dos membros da equipe de trabalho e do baixo nível de autoridade sentido pelo líder do projeto/produto.

    FONTE: Professor Carlos Xavier

  • A QUEBRA DA UNIDADE DE COMANDO DA ESTRUTURA MATRICIAL GERA MÚLTIPLAS SUBORDINAÇÕES E CONSEQUENTEMENTE MÚLTIPLAS RESPONSABILIDADES. ASSIM DIFICULTA A COORDENAÇÃO ENTERDEPARTAMENTAL.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Estrutura matricial - espécie de estrutura contemporânea

     

    ✍ Combina dois critérios de depart. (MISTA) - 1 funcional e outro por projeto ou produto

    dupla subordinação - o empregado está subordinado aos vários chefes de diferentes departamentos

    ✍ compartilhamento de objetivos e responsabilidade exigindo nível de confiança mútuo e dinamismo

    ✍ participativa e flexível

    ✍ alta especialização

     

  • A Estrutura matricial  trabalha com a DEPARTAMENTALIZAÇÃO FUNCIONAL E COM A DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PROJETOS. O funcionário se reporta às duas unidades de comando, assim havendo dupla (ou múltipla) subordinação simultânea.

    >>NÃO EXISTE A UNIDADE DE COMANDO.<<

    Fonte: comentário em video da questão pela profa. Karen Stefan do QC.

    Bom esforço a todos!

  •  

    Estrutura Matricial: É composta por duas departamentalizações, uma funcional e uma de projetos, ou produtos ou processos.

    Vantagens: Facilitação da comunicação do líder do produto com sua equipe / formação de habilidades específicas e gerais

    Desvantagens: Comunicação precária entre os departamentos funcionais / podem existir dificuldades na coordenação do pessoal.

  • Matricial = múltiplas subordinações/indefinição de papeis e relações

     

    Gab. C

  • Estrutura Matricial: a lógica desse modelo é o que se chama de AUTORIDADE DUAL, ou seja, o funcionário responde a dois chefes ao mesmo tempo. - Rodrigo Rennó - Administração Geral para Concursos - Pág. 123 

  • O problema da Matricial é a possibilidade de existir a indefinição da cadeia de comando, por existir a união por tempo determinado de dois departamentos com dois gestores de mesmo nível hierárquico.

    O funcionário deve se reportar ao seu chefe imediato, ou seja, do seu próprio departamento. 

  • OUUUU SEJA, trocando em miúdos, aplicação do DUPLO COMANDO/AUTORIDADE DUAL.

    GAB CERTO

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    ESTRUTURA MATRICIAL

     

    A estrutura matricial fica no meio do caminho entre funcional e a de projetos. Considerada uma estrutura híbrida, é comumente utilizada quando há um grande número de projetos ocorrendo ao mesmo tempo.

     

    Há a possibilidade de mais de uma atribuição por funcionário, porém, cada funcionário é subordinado ao mesmo tempo a um gerente de projetos e a um gerente funcional. 

     

     

  • Ou seja, o empregado é duplamente "orea seca"

  • Na estrutura matricial, a autoridade é do tipo "dual".

  • Nesse tipo de estrutura também ocorre a chamada, ambiguidade. Como os funcionários respondem a vários chefes, podem ser dadas ordens de deois diferentes chefes para atividades diferentes!

  • CERTO

     

    Uma das característica da estrutura matricial é a AUSÊNCIA DA UNIDADE DE COMANDO.

     

    Questão parecida:

     

    (CESPE/FUB/2015)  Em uma organização com estrutura matricial, um empregado, na realização de suas atribuições de atendimento, responde hierarquicamente aos seus superiores de unidades distintas, de modo simultâneo, para que as demandas de atendimento sejam cumpridas.

     

    GAB: C

     

     

     

  • CERTO

     

    Matricial: Funcional + Produtos ou Projeto

                - Híbrida

                - Quebra do princípio da unidade de comando

  • A ABORDAGEM MATRICIAL é a COMBINAÇÃO de DEPARTAMENTALIZAÇÃO FUNCIONAL e DIVISIONAL na MESMA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. Funciona como uma GRADE OU MATRIZ no sentido de promover BIPOLARIDADE DE ATUAÇÃO e de COMANDO para proporcionar INOVAÇÃO E AGILIDADE.


    CHIAVENATO, Idalberto. Administração geral e pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008, p. 367.


  • Se é possível haver um projeto de atendimento, acredito estar correta a questão. 

  • Resposta: Certa.

    A estrutura matricial é mista, que comporta ao mesmo tempo uma estrutura funcional com uma estrutura horizontal de projeto, processo ou produto. A lógica dessa estrutura é o que se chama autoridade dual, o funcionário responde a dois chefes ao mesmo tempo.

  • ORGANIZAÇÃO MATRICIAL

    A estrutura organizacional matricial combina a competência técnica da estrutura funcional com a ação orientada para o resultado da organização de projeto, pois esse tipo de organização mantém a divisão da organização como um todo, mas cria uma forma de hierarquia paralela, por projeto. A equipe de um projeto costuma reunir elementos de diversos setores da empresa. Por exemplo, um funcionário do departamento financeiro pode ser encarregado de cuidar das finanças desse projeto específico. Esse colaborador continuará respondendo ao chefe do seu departamento. No entanto, também irá se reportar ao líder do projeto em que trabalha.

    A estrutura organizacional matricial é a combinação da departamentalização funcional com a departamentalização por projeto/funcional/produtos/processos, sendo que o gerenciamento fica dividido entre gerências funcionais e gerências de projetos, buscando a ação integrada para a realização dos objetivos empresariais (Vasconcelos ft Hemsley, 1986).

    Há dois ou mais chefes, visto que, verticalmente, as ordens são dadas pelo chefe da estrutura funcional e, horizontalmente, as ordens são dadas pelo coordenador do projeto (dupla subordinação). Rompe-se, deste modo, a unidade de comando característica da estrutura funcional.

  • Responder a vários chefes ao mesmo tempo...que dureza.

  • CERTO

  • há quebra da unidade de comando.


ID
1505902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

No que diz respeito às organizações contemporâneas, julgue o item a seguir.

É considerada multifuncional para cumprimento de tarefas específicas a equipe em que as pessoas realizam trabalhos muito relacionados ou interdependentes e assumem as responsabilidades de seus chefes anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Equipes multifuncionais - como o nome já denomina, as equipes multifuncionais são formadas por colaboradores de diversas áreas e que chegam para agregar valor com suas diversas experiências e habilidades.

    As equipes multifuncionais são equipes que possuem formações distintas,ou seja, em uma mesma equipe tem-se funcionários administradores,engenheiros e outros profissionais com formação distinta e pontos de vista diferentes que enriquecem a equipe e que apresentam soluções diferentes e faz com que os outros componentes “pensem fora da caixa”.

  • De acordo com Robbins, existem quatro tipos principais de equipes:

    Ø Equipes de soluções de problemas – são formadas geralmente por pessoas do mesmo departamento, que se reúnem para analisar melhorias de qualidade, no ambiente de trabalho ou de eficiência. Os membros trocam informação e sugerem alternativas aos problemas encontrados. Normalmente, essas equipes não contam com a autonomia para implementar as sugestões sozinhas.

    Ø Equipes multifuncionais (cross-functional) – equipes formadas por membros de vários departamentos, normalmente do mesmo nível hierárquico, que se juntam para realizar uma atividade. Um exemplo desse tipo de equipe são asforças-tarefa.

    Ø Equipes autogerenciadas – são formadas por funcionários que executam atividades relacionadas ou interdependentes. Esses membros da equipe tomam muitas das responsabilidades de um supervisor, pois planejam e distribuem as tarefas envolvidas no trabalho, controlam os resultados e chegam até a escolher os membros da equipe.

    ØEquipes virtuais – os membros desse tipo de equipe utilizam as tecnologias de informação para trabalhar juntos e atingir seus objetivos. Através de instrumentos como e-mails, videoconferências e a internet, conseguem trocar informações e interagir. Essa forma possibilita que pessoas possam trabalhar de qualquer lugar do mundo. Pode conter apenas pessoas de dentro da mesma organização ou integrar pessoas de organizações diferentes.

    Fonte: Rodrigo Rennó. Administração geral para concursos.
  • A questão se referia às equipes autogerenciadas

     

    Equipes multifuncionais/interfuncionais: são equipes formadas por funcionários do mesmo nível hierárquico, mas de diferentes setores da empresa, em que se juntam para cumprir uma tarefa. As equipes desempenham várias funções (multifunções) ao mesmo tempo, ou seja, não há especificação para cada membro. O sentido de equipe é exatamente esse: os membros compensam entre si as competências e as carências, num aprendizado contínuo. Exemplos: comitê e força-tarefa. (Andréia Ribas e Cassiano Salim, Gestão de Pessoas Para Concursos, p.288)

  • Boa tarde,

     

    ·         Equipes Multifuncionais (cross-functional)  – equipes formadas por membros de vários departamentos, normalmente do mesmo nível hierárquico; exemplo: forças tarefas;

     

    Não existe essa de assumir responsabilidades de chefes anteriores

     

    Bons estudos

  • FIXANDO:

    Equipes autogerenciadas – são formadas por funcionários que executam atividades relacionadas ou interdependentes. Esses membros da equipe tomam muitas das responsabilidades de um supervisor, pois planejam e distribuem as tarefas envolvidas no trabalho, controlam os resultados e chegam até a escolher os membros da equipe.

     

    INTERDEPENDENTES - ASSUMEM RESPONSABILIDADES DE SEUS CHEFES.

     


    É considerada multifuncional para cumprimento de tarefas específicas a equipe em que as pessoas realizam trabalhos muito relacionados ou interdependentes e assumem as responsabilidades de seus chefes anteriores.

  • matéria horrível esta, mas não vou desestir,como diz um professor sábio, o importante é pontuar e não gabaritar!

     

  • Pior matéria que já estudei.

  • Questão de lógica. Como pode ser MULTIfuncional se as tarefas exercidas são "muito relacionadas"?

  • Multifuncional = Tarefas complementares.

  • GAB:ERRADO.

    Não é característica das equipes multifuncionais assumir a responsabilidade dos chefes anteriores.

  • Questão totalmente sem sentido. As equipes multifuncionais são aquelas com membros que possuem diferentes formação ou origens funcionais dentro da organização, permitindo uma maior complementaridade de visões sobre os trabalhos a serem realizados. A definição proposta pela questão não faz nenhum sentido.

    Gab: Errado.

    Fonte estrategia Concurso.


  • A equipe multifuncional é composta por pessoas de mesmo nível hierárquico, mas de diferentes setores, para o cumprimento de uma tarefa. Quem toma as responsabilidades dos antigos chefes é a autogerenciada.

  • Gabarito: ERRADO.

    Stark Franco, é por isso que não estudo Administração! Só resolvo questões e aprendo com os comentários dos colegas... Estudo bem mais dinâmico e focado na minha banca! Se eu fosse estudar por PDF/Livro, ficaria louca também!

  • Gab: ERRADO

    Bom... se a equipe é MULTIfuncional, então as tarefas não podem ser MUITO relacionadas. Devem ser diferentes, ainda que interdependentes.

    Erros, mandem mensagem :)

  • A assertiva trouxe o conceito de equipe autogerenciada.

    As equipes multifuncionais, por sua vez, são formadas por um grupo de funcionários do mesmo nível hierárquico, mas de diferentes unidades organizacionais (diferentes departamentos), que se unem para desempenhar determinada tarefa. 

    Fonte: Estratégia

  • Errado

    Tipos de Equipe

    Equipe Multifuncionais --> membros de vários departamentos, mesmo nível hierárquico, que se juntam para realizar uma atividade.

    Equipe autogerenciada --> funcionários que executam atividades relacionadas ou interdependentes, tomam muitas das responsabilidades de seu superior,...

  • Tipos de equipe

    Robbins - 4 tipos

    • Equipes de resolução de problemas
    • Equipes autogerenciadas (autodirigidas) - realizam trabalhos muito relacionados ou interdependentes e assumem muitas das responsabilidades que cabiam a seus superiores hierárquicos.
    • Equipes Multifuncionais (Funcionais Cruzadas / Cross-Functional / Interdisciplinares / Interfuncionais) - integrantes possuem múltiplas funções.
    • Equipes virtuais (em rede) - trabalham a distância

    Chiavenato - 4 tipos

    • Equipes Força-Tarefa - equipe temporária de vários departamentos que encerra quando a tarefa é completada.
    • Equipes autogerenciadas (autodirigidas)
    • Equipes Multifuncionais (Funcionais Cruzadas / Cross-Functional / Interdisciplinares / Interfuncionais)
    • Equipes virtuais (em rede)


ID
1505905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que diz respeito às organizações contemporâneas, julgue o item a seguir.

Dividir a carga total de trabalho em tarefas que possam ser realizadas de modo lógico, encadeado e confortável por parte das pessoas é exemplo de departamentalização, que é um elemento da estrutura organizacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado. A departamentalização é a especialização horizontal da organizações. Pode ser definida como o agrupamento das tarefas, conforme critérios lógicos, seguido da designação destas tarefas a uma unidade organizacional.

    A ação de dividir o trabalho em tarefas está mais associada à Função da Administração denominada Organizar.

     


    Para saber mais um pouco sobre esta e outras questões acesse: http://www.facebook.com/admfederal

  • Errado

    Os elementos de uma estrutura organizacional são: Planejamento; Organização; Direção e Controle

  • Existem diversas maneiras básicas pelas quais as organizações decidem sobre a configuração organizacional que será usada para agrupar as várias atividades. O processo organizacional de determinar como as atividades devem ser agrupadas chama-se Departamentalização. 

    http://www.professorcezar.adm.br/Textos/Departamentalizacao.pdf

  • Alguém possui um esquema comparativo entre ORGANIZAR e DEPARTAMENTALIZAR? Não está claro para mim.

  • Ainda não ficou claro para mim. Alguém mais? Não preciso de conceito, pois os tenho, preciso é da diferença.

    Quando estudei departamentalização, o fiz como uma das formas de se exercer a função organizar.

  • Acredito que a assertiva estaria correta se fosse escrita da seguinte forma: Dividir a carga total de trabalho em tarefas que possam ser realizadas de modo lógico, encadeado e confortável por parte das pessoas é exemplo de ORGANIZAÇÃO que é um elemento do PROCESSO ADMINISTRATIVO.

    Conforme Chiavenato (2003, pag, 184)  Processo Administrativo: é o conjunto das funções administrativas ou elementos da administração, a saber: planejamento, organização, direção e controle. Trata-se de um processo cíclico e sistêmico.

  •  departamentalização é dividir o trabalho por especialização ou agrupamento de atividades e recursos na organização. a questão diz em dividir a carga total em tarefa.ao meu ver a questão esta generalista,pois se dividi as tarefas por especialização e não as cargas em tarefas

  • Departamentalização é uma forma de Organização. Organização que é parte do Processo Administrativo. Questão horrivel ! ! !! AFF

  • A questão trata-se do conceito de DIVISÃO DE TRABALHO.

    Segundo visão de Fayol, a divisão do trabalho é a definição das tarefas que cada indivíduos deve fazer para cumprir as atribuições de seu cargo.  A consequência da Divisão do Trabalho é a especialização do operário, onde cada um deve fazer as suas tarefas de maneira mais eficiente e eficaz possível. 

  • É exatamente isso Mozart, entendo que a departamentalização é uma ferramenta utilizada no processo "Organizar", como um desdobramento deste...

  • Acredito que o erro esteja "em dividir a carga total de trabalho em tarefas"


    DEPARTAMENTALIZAÇÃO - CONCEITO : É uma divisão do trabalho por especialização dentro da estrutura organizacional da empresa.


    Ou


    Departamentalização é o agrupamento, de acordo com um critério específico de homogeneidade, das atividades e correspondente recursos (humanos, financeiros, materiais e equipamentos) em unidades organizacionais.


    Existem diversas maneiras básicas pelas quais as organizações decidem sobre a configuração organizacional que será usada para agrupar as várias atividades. O processo organizacional de determinar como as atividades devem ser agrupadas chama-se Departamentalização.


  • Gabarito errado. Departamentalização é uma espécie do processo Organização, uma vez que divide as tarefas maiores por áreas de especialização e por fim em tarefas específicas originando a mais resumida ideia do processo de dividir tarefas a qual chama-se Cargo cada qual com respectivas atribuições. Portanto, departamentalizar é ideia intimamente ligada a organizar e a assertiva fala exatamente isso. Não sei de onde a banca afirma erro nesta assertiva, gabarito passível de recurso. 


  • Exaurido o conceito de Departamentalização pelos colegas, acredito que não se trata de "tarefas de modo lógico, encadeado e confortável", mas eficiente. E além da especialização das atividades como forma de garantir a eficiência, depois de dividido o trabalho, as atividades precisam ser agrupadas para que as tarefas comuns possam ser coordenadas. 

    Fonte: Própria.  

  • Prezados (as),

    Quais foram as fontes que vocês viram que os elementos de Estrutura Organizacional são Planejamento, Organização, Direção e Controle?

    No livro do Chiavenato (Administração Geral e Pública - Provas e Concursos, 2012) essas são as Funções administrativas (Processo Administrativo). A departamentaização é sim um dos elementos básicos da Estrutura Organizacional que são:

    especialização do trabalho;

    departamentalização;

    cadeia de comando;

    amplitude de controle;

    centralização e descentralização

    formalização.

    Acredito que o erro está na palavra "dividir". Se fosse escrita dessa forma, acho que estaria correta: 

    Agrupar a carga total de trabalho em tarefas que possam ser realizadas de modo lógico, encadeado e confortável por parte das pessoas é exemplo de departamentalização, que é um elemento da estrutura organizacional.


  • é um "modelo" e nao "elemento"

  • Questão muito difícil. Eu acertei, no entanto, achei que estava conceituando parcialmente a gestão de processos....Com base no trecho do livro ADMINISTRAÇÃO DOS NOVOS TEMPOS (Chiavenato), dá para ver que o objetivo do autor da questão era explorar nossa habilidade a respeito do tema organização. Segue o trecho do livro: 


    "O processo de organização é composto de cinco etapas.
    1.   Divisão do trabalho e especialização (dividir a carga total de trabalho em tarefas que possam ser logicamente executadas por indivíduos ou grupos)
    2.   Departamentalização (combinar e agrupar as tarefas e pessoas de maneira lógica e eficiente em unidades organizacionais)
    3.   Hierarquia (especificar a quem se deve subordinar na organização – essa ligação de departamentos resulta na hierarquia organizacional)
    4.   Coordenação (estabelecer mecanismos para integrar as unidades departamentais em um todo coerente e monitorar a eficácia dessa integração)"


    Se o autor tomou como parâmetro este trecho, no julgamento literal da questão ela realmente ficaria incorreta, pois o conceito estaria na verdade se referindo à DIVISÃO DO TRABALHO. Pelo visto, ele considerou organização um termo amplo e, a divisão do trabalho e a departamentalização, elementos necessários para consecução daquele e distintos entre si.

  • A palavra DIVIDIR não se adequa à estrutura da departamentalização, que tem mais a ver com homogeneidade, junção e integração. Nesse sentido, Rennó: "A departamentalização é a forma como uma organização pode juntar e integrar pessoas, tarefas e atividades em unidades, tendo como objetivo facilitar a coordenação da empresa" Também, De acordo com Chiavenato, "a departamentalização é um meio de se obter homogeneidade de tarefas em cada órgão".

    Rennó, Rodrigo Administração geral para concursos / Rodrigo Rennó. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. p. 103.

  • Departamentalização: diferenciação horizontal que permite simplificar o trabalho, aproveitando os recursos de forma mais racional.


    Profª Elisabete Moreira, CERS.

  • Dividir= Função Organização/  agrupa, integra as tarefas, indivíduos, funções e recursos = Departamentalização

  • Departamentalização: Agrupamento de atividades em unidades organizacionais.


    Divisão do trabalho: As organizações desempenham uma ampla variedade de tarefas.


    Chiavenatto.

  • A departamentalização é a prática de agrupar atividades e recursos em unidades organizacionais, seguindo um critério de homogeneidade entre eles, visando uma adequação da estrutura organizacional com sua dinâmica de ação mais eficiente. Segundo Colenghi (2007), “é uma outra forma de fracionar a estrutura organizacional (divisões, seções, diretorias, departamentos, coordenações, serviços etc.), objetivando agrupar as atividades homogêneas que possuem uma mesma linha de ação, segundo características de complementaridade e similaridade”.

    Divisão do Trabalho e Especialização. Dividir a carga total do trabalho em tarefas que possam ser logicamente executadas por indivíduos ou grupos.


    GABARITO: ERRADO

  • DEPARTAMENTALIZAÇÃO AGRUPA E NÃO DIVIDE.

  • Segundo o prof Carlos Xavier do Estratégia, "Depois que o trabalho é dividido com base na especialização, ele deve ser agrupado em departamentos para que as atividades possam ser coordenadas. Esse agrupamento é chamado de departamentalização.".


    Então, antes divide o trabalho, baseando-se na especialização. Depois, agrupa-se as funções semelhantes via departamentalização.

  • A estrutura organizacional refere-se ao modo como as atividades de uma organização são divididas, organizadas e coordenadas. A descrição de Ernest Dale, na qual o processo de organização é composto de cinco etapas: 1. Listar o trabalho que precisa ser feito para alcançar os objetivos da organização. Por exemplo,o objetivo de um hospital envolve tarefas que vão da compra de equipamentos e suprimentos até a contratação de pessoal e a busca de credenciamento, ou reconhecimento, por parte de várias organizações profissionais. 2. Dividir a carga total de trabalho em tarefas que possam ser realizadas lógica e confortavelmente por indivíduos ou grupos. A isto chamamos de divisão do trabalho. 3. Combinar as tarefas de modo lógico e eficiente. O agrupamento de empregados e tarefas é geralmente chamado de departamentalização. 4. Criar mecanismos de coordenação. Esta integração dos esforços de indivíduos, grupos e departamentos facilita o alcance dos objetivos. 5. Monitorar a eficácia da estrutura organizacional e fazer os ajustes necessários.

  • Pelamordedeus!!!! Algum professor pode explicar essa????

  • não é exemplo de departamentalização, é especialização.

  • Departamentalização: agrupar e não dividir.

  • Por favor professor esclareça esta questão quanto mais leio os comentários mais confusa eu fico :(

  • Algumas pessoas, baseadas em análises realizadas por professores, já esclareceram a questão. Mas, apenas para deixar a resposta aqui no topo, ai vai:

    Departamentalização -> Agrupa o trabalho especializado, a fim de melhorar seu funcionamento. Departamento é uma unidade de trabalho com atividades semelhantes entre si.
    Especialização -> Divide a carga total de trabalho em tarefas que possam ser realizadas de modo lógico, encadeado e confortável pelas pessoas.

    Assim:
    Especialização -> Divide
    Departamentalização -> Agrupa o que a especialização dividiu.

    Fonte: Rodrigo Rennó
  • O erro da questão está em afirmar que a departamentalização é elemento da estrutura organizacional. Na realidade, a departamentalização é um processo a partir do qual a estrutura organizacional é formada. Divide-se o trabalho, criando-se subunidades especializadas, que serão espelhadas na estrutura da organização.

    Ademais, a departamentalização envolve não só a divisão de tarefas, mas também de indivíduos (e de recursos) em unidades  administráveis.

    A questão está errada


    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/cursosaulademo.asp?tr=52896&in=84132&seg=

  • Galera, não compliquem! A questão trata dos seis principais elementos da estrutura organizacional, os quais são definidos da seguinte forma: ESPECIALIZAÇÃO (ou divisão do trabalho), DEPARTAMENTALIZAÇÃO, formalização, cadeia de comando, amplitude de controle e centralização/descentralização. Sendo assim, fica claro que o examinador apenas inverteu o conceito de departamentalização com o de especialização, como bem ressaltado por alguns colegas. Para quem quiser conferir, basta olhar a página 108, do livro Administração Geral para Concursos, 2ª edição, Rodrigo Rennó. Esse tema foi objeto de cobrança na última redação para analisa administrativo do STJ. Consultem o padrão de resposta para melhores esclarecimentos acerca do tema.

  • O conceito de  "Departamentalização", que significa a "Divisão do Trabalho no nível horizontal, criando departamentos no mesmo nível hierárquico, contendo funções homogêneas" se encaixa, perfeitamente, no enunciado proposto.
    Discordo de que a resposta esteja "Errada".
    Gabarito : Errado.
  • Os seis elementos básicos para definir a estrutura são:
    • A especialização do trabalho;
    • A departamentalização;
    • A cadeia de comando;
    • A amplitude de controle;
    • A centralização e descentralização;
    • A formalização.

     

    PRof Carlos Xavier

  • Que bom que tem muitos comentários, sinal que não foi só eu que errei haha.

  • Galera, a questão em comento afirma que ''dividir a carga total de trabalho em tarefas é exemplo de departamentalização" , o que está ERRADO. Visto que, a departamentalização é a divisão da organização em subunidades com 
    características semelhantes, com a finalidade de atingir mais eficiência para 
    alcançar os objetivos da empresa. 

  • Esta questão instiga o candidato ao erro:  Na verdade houve a troca de conceitos de estrutura por departamentalização.

     

    Abraços, pessoal!

  • Pessoal, na verdade, os elementos da estrutura organizacional são 4 (DRAC):

    Decisão

    Responsabilidade

    Autoridade

    Comunicação.

    A departamentalização está inserida como elemento da FUNÇÃO ORGANIZAR, juntamente com a centralização/descentralização, amplitude de controle, especialização, cadeia de comando, formalização.

    Fonte: Livro do Rodrigo Rennó de Adm Geral pra concursos

  • A questão faz uma miscelânia de conceitos, tornando o julgamento do item bastante complexo.

     

    Departamentalização nada mais é que a base para o agrupamento de tarefas. Portanto, está correta, sim, a afirmação "dividir a carga total do trabalho em tarefas que possam ser realizadas de modo lógico, encadeado e confortável por parte das pessoas é exemplo de departamentalização".

    Ao nosso ver, a departamentalização é um elemento da estrutura organizacional. Assim, a parte final do item também estaria correta. A organização pode ser estruturada em três níveis diferentes:

     

    Nível global: Abrange a empresa com totalidade. Chamado de desenho organizacional, que pode assumir três desenhos básicos: linear, funcional e linha-staff.

    Nível departamental: Abrange cada departamento da empresa. Desenho departamental / Departamentalização.

    Nível das tarefas e operações: Organização que focaliza em cada tarefa, atividade ou operação específica. Desenho de cargos e tarefas. Por meio da descrição e análise de cargos.

     

    Acreditamos que a banca tentou dificultar ao simples. Apesar de o gabarito ser mantido como ERRADO, sugerimos atenção nas questões da banca sobre esse raciocínio. 

     

    Comentário Professor Adriel Sá.

  • A questão traz um dos conceitos de divisão socila do trabalho e não de departamentalização.

  • "questão imperfeita" --> Pegando emprestado do professor Arenildo

    Resposta do Professor Fábio Arruda (QC).

    "O conceito de  "Departamentalização", que significa a "Divisão do Trabalho no nível horizontal, criando departamentos no mesmo nível hierárquico, contendo funções homogêneas" se encaixa, perfeitamente, no enunciado proposto.
    Discordo de que a resposta esteja "Errada".

    Gabarito : Errado."

  • O errado na questão não é nada relacionado ao conceito de Departamentalização!

    A questão é errada por tratar a Departamentalização como Elemento da Estrutura Organizacional.

  • O conceito de departamentalização deve envolver a separação do trabalho
    em unidades. Essa última palavra é chave no conceito. Veja:
    A departamentalização é a divisão da organização em subunidades com
    características semelhantes, com a finalidade de atingir mais eficiência para
    alcançar os objetivos da empresa.
    O conceito apresentado na questão está mais relacionado à função do
    administrador denominada organização.
    Na organização (que não é o conceito mais amplo que empresa que vimos logo
    acima), o foco é proporcionar tudo o que é útil para o funcionamento da
    empresa.
    Gabarito: E

    Prof. Vinicius Ribeiro

    Ponto dos Concursos

     

     

  • É claro que as organizações modernas estão preucupadas com o bem está de seus colaboradores, e isso pode traduzir-se em conforto.

    Pode-se afirmar que a departamentalização pressupõe a realização das tarefas de modo lógico, encadeado etc. No entanto, não significa que elas serão realizadas de modo confotável.

    Ao meu ver, o erro está na utilização desta palavra como consequência da departamentalização.

     

  • vao facilitar muito sua vida em provas de adm geral 2 coisas:

    1-dividir tarefas, pessoas etc: função ORGANIZAR do podc.

    2-agregar, juntar tarefas, pessoas homogêneas etc: DEPARTAMENTALIZAR, um dos elementos da estrutura organizacional.

    não importa o quanto a questão esteja bem escrita e "coerente", procure essas 2 palavras em negrito e vc vai saber diferenciar função organizar do elemento departamentalizar

  • Dividir a carga de trabalho em tarefas, que possam ser realizadas modo lógico, encadeado e confortável por parte das pessoas é exemplo de departamentalizacao , que é um elemento da estrutura organizacional.

     

    questao errada. O conceito apresentado é referente à especialização do trabalho.

    especializacao do trabalho ou divisão do trabalho : é o grau em que as tarefas são divididas e padronizadas para que possam ser aprendidas e realizadas de forma relativamente rápida por um único indivíduo em cada organização . ( com a divisão do trabalho , um funcionário pode se especializar em uma determinada tarefa, aumentando a sua eficiência ).

    departamentalizacao : é a forma como a organização pode juntar e integrar pessoas, tarefas e atividades em unidades, tendo o objetivo a organização da empresa.

    Percebam a sutileza : Departamento é uma unidade de trabalho que agrega um somatório de atividades semelhantes ou coerentes entre si , já a divisão de trabalho é o grau em que as tarefas são dívididas.

    por fim, os elementos da estrutura organizacional são :

    a especialização do trabalho;

    a departamentalizacao  ;

    a cadeia de comando;

    a amplitude de controle;

    a centralização e descentralização ; e

    a formalização .

     

  • A ESPECIALIZAÇÃO DO TRABALHO: a essência da especialização é pegar um trabalho como um todo e dividi-lo em várias partes para que o funcionário execute apenas uma atividade isolada em vez de a atividade inteira. É o princípio da Segregação de especialidades para melhorar a eficiência.

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO : a organização cria departamentos/áreas para agrupar o trabalho em unidades organizacionais, melhorando seu funcionamento. Deste modo, o princípio da departamentalização é o da homogeneidade, já que o que se busca é agrupar o trabalho em unidades homogênias.

    FONTE: Professor Carlos Xavier

  • ERRADO ? DISCORDO ,SE NAO VEJAMOS:

    A departamentalização é um meio pelo  qual se atribuem e se agrupam atividades diferentes  por meio da especialização dos órgãos. Na medida em que ocorre a especialização do  trabalho, a organização passa a necessitar de coordenação  dessas diferentes atividades, agrupando-as  em unidades maiores. Daí o princípio da homogeneidade: as funções devem ser designadas a unidades organizacionais na base da homogeneidade de conteúdo, com o objetivo de alcançar operações  mais eficientes e econômicas.

    Elementos da estrutura organizacionalElementos da estrutura organizacional:

    1. A especialização do trabalho;

    2. A departamentalização;

    3. A cadeia de comando;

    4. A amplitude de controle;

    5. A centralização e descentralização;

    6. A formalização.

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSO E TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO

  • GAB: E
    A questão se referiu à ESPECIALIZAÇÃO

  • GABARITO ERRADO

     

    A divisão do trabalho é parte da especialização do trabalho. A departamentalização, por sua vez, é o agrupamento do trabalho em unidades
    organizacionais para que o mesmo possa ser realizado de maneira lógica e estruturada.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS, PROF. CARLOS XAVIER.

     

    _________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • GABARITO: ERRADO

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO NÃO É DIVISÃO DO TRABALHO.

  • Resposta do professor Fabio Arruda:

    O conceito de  "Departamentalização", que significa a "Divisão do Trabalho no nível horizontal, criando departamentos no mesmo nível hierárquico, contendo funções homogêneas" se encaixa, perfeitamente, no enunciado proposto.
    Discordo de que a resposta esteja "Errada".

    Gabarito : Errado.

  • Também errei a questão, mas devo concordar com o gabarito.

    Chiavenato- 9ª edição 2014 -pág. 225

    APRECIAÇÃO CRÍTICA DA DEPARTAMENTALIZAÇÃO
    A departamentalização é, ainda hoje, o elemento fundamental na estruturação de muitas organizações. (...) O próprio nome – departamento, divisão ou unidade organizacional – ainda prevalece apesar de todo o progresso na teoria administrativa.

    WIKIPEDIA

    departamentalização é a prática de agrupar atividades e recursos em unidades organizacionais, seguindo um critério de homogeneidade entre eles, visando uma adequação da estrutura organizacional com sua dinâmica de ação mais eficiente. 

     

    ESPECIALIZAÇÃO é a organização racional do trabalho e é uma das características das organizações formais.(conceito da questão)

    Divisão do trabalho  decompõe um processo em atividades menores 

     

  • QUESTÃO ERRADA. Divisão por departamentos é departamentalização (Escola Neoclássica). Agora, dividir por tarefas, é divisão do trabalho (cf. doutrinou Taylor na Teoria Científica, i.e, pré-teorias de Estruturas Administrativas).

  • Já começou errado! misturou tarefas com departamentos. ERRADO.

  • ERRADO.

     

    Ao meu ver, a questão erra ao conceituar a departamentalização. Dividir a carga total de trabalho em tarefas  NÃO É DEPARTAMENTALIZAÇÃO!

     

    A departamentalização não divide tarefas, ao contrário! ela agrupa tarefas! (de acordo com certos critérios). A outra parte da questão está certa, pois a departamentalização realmente é um dos elementos da estrutura organizacional.

  • Li 30 vezes o comentário do professor e não consegui entender se ele discorda do gabarito ou se discorda de quem diz que o gabarito está errado.

  • Fabricio Trani, o professor disse que a questão está perfeita, não tem nada de errado e que ele discorda do gabarito da banca. Aliás, meus parabés a ele, são poucos os professores que têm coragem de se contrapor à resposta dada pela banca.

  • Verdade Evandro.

     

    Fabricio, ele disse: "Discordo de que a resposta esteja Errada".

  • Gab: E

     

    Especialização do trabalho   Departamentalização

     

    Especialização = Divisão

    Departamentalização = Agregação

     

    Especialização do trabalho > grau de divisão das atividades em tarefas isoladas.

     

  • Creio que a banca tenha seus motivos para manter tal resposta. A questão não fala em divisão departamental, uma tarefa pode ser dividida em um mesmo departamento, não é verdade?

    A justificativa talvez seria que não necessariamente a assertiva corresponde a um exemplo de dapartamentalização.

  • Dividir determinado trabalho em partes menores, menos complexas, faz parte da especialização do trabalho. Ex: o trabalho de fazer um lanche é dividir nas tarefas de cortar o pão, esquentar a carne, colocar molhos, adicionar a salada...

     

    Departamentalizar é agrupar ou reunir funções ou trabalhos semelhantes. Ex: no departamento financeiro temos as funções de pagamento, recebimento, e tudo relacionado às transações financeiras que a empresa faz.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • A questão apresentou o conceito de divisão do trabalho, apesar da departamentalização ser consequencia dela é incorreto dizer que são a mesma coisa, visto que usualmente a departamentalização é conceituada como o agrupamento de tarefas em unidades segundo determinado critério.

    Gabarito: ERRADO

  • Autor: Fábio Arruda , Professor de Administração

     

     

    O conceito de  "Departamentalização", que significa a "Divisão do Trabalho no nível horizontal, criando departamentos no mesmo nível hierárquico, contendo funções homogêneas" se encaixa, perfeitamente, no enunciado proposto.
    Discordo de que a resposta esteja "Errada".

     

    Gabarito : Errado.

     

     

    Tu és o meu Deus, e eu te louvarei; tu és o meu Deus, e eu te exaltarei. Salmos 118:28

  • Replicando a resposta mais coerente que vi aqui em relação à questão. (nem o professor se deu o trabalho de procurar o conteúdo e responder com decência)

    "Questão muito difícil. Eu acertei, no entanto, achei que estava conceituando parcialmente a gestão de processos....Com base no trecho do livro ADMINISTRAÇÃO DOS NOVOS TEMPOS (Chiavenato), dá para ver que o objetivo do autor da questão era explorar nossa habilidade a respeito do tema organização. Segue o trecho do livro: 

     

    "O processo de organização é composto de cinco etapas.
    1.   Divisão do trabalho e especialização (dividir a carga total de trabalho em tarefas que possam ser logicamente executadas por indivíduos ou grupos)
    2.   Departamentalização (combinar e agrupar as tarefas e pessoas de maneira lógica e eficiente em unidades organizacionais)
    3.   Hierarquia (especificar a quem se deve subordinar na organização – essa ligação de departamentos resulta na hierarquia organizacional)
    4.   Coordenação (estabelecer mecanismos para integrar as unidades departamentais em um todo coerente e monitorar a eficácia dessa integração)
    "

     

     

    Se o autor tomou como parâmetro este trecho, no julgamento literal da questão ela realmente ficaria incorreta, pois o conceito estaria na verdade se referindo à DIVISÃO DO TRABALHO. Pelo visto, ele considerou organização um termo amplo e, a divisão do trabalho e a departamentalização, elementos necessários para consecução daquele e distintos entre si."

     

  • Embora a departamentalização seja um elemento da estrutura organizacional, ela agrupa as atividades e não as divide. ERRADA

  • Comentando para guardar a questão. Desculpe aos demais colegas.

    Foco, força e fé na Luz, pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.

  • Dividir tarefas é departamentalizar? não necessariamente! as tarefas podem ser dividas entre as pessoas dentro de um departamento, como diz a questão, de forma que disperse a carga total do trabalho da unidade. Departamentalizar é dividir criando departamentos.

     

    O comentário do professor está equivocado.

     

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

     

    A departamentalização é um elemento da estrutura ? SIM ! Mas ela corresponde ao AGRUPAMENTO de tarefas e não à divisão das mesmas...

     

    "Departamentalização é agrupamento, de acordo com um critério específico de homogeneidade, das atividades e correspondentes recursos em unidades organizacionais."

     

    Giovanna Carranza, ed. 2016.

     

  • DEPARTAMENTALIZAÇÃO ----> AGRUPAMENTO DO TRABALHO EM ÁREAS;

    ESPECIALIZAÇÃO DO TRABALHO --> DIVISÃO DO TRABALHO.

  • Gabarito: ERRADO A Departamentalização AGRUPA as atividades seguindo algum critério, como: produtos, clientes, serviços...
  • O Professor Carlos Xavier do Curso Estratégia focou nisso ontem e hj erro a questão :- 《
  • O Professor Carlos Xavier do Curso Estratégia focou nisso ontem e hj erro a questão.
  • GAB.:E

    Departamentalizar é agrupar tarefas semelhantes.

  • Processo de divisão do trabalho.

  • O próprio professor discordou do gabarito. 

  • GABARITO: Errado.


    A divisão do trabalho é parte da especialização do trabalho. A departamentalização, por sua vez, é o agrupamento do trabalho em unidades organizacionais para que o mesmo possa ser realizado de maneira lógica e estruturada.


  • Até agora não entendi o erro.

  • ERRADA

     

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO ----------------------> AGRUPA PESSOAS, RECURSOS E ATIVIDADES, CRIANDO DEPARTAMENTOS.

     

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO = ESPECIALIZAÇÃO HORIZONTAL.

  • Negócio é que quem agrupa tarefas também realiza uma divisão.
  • Apesar de os elementos da estrutura organizacional serem: especialização do trabalho; departamentalização; cadeia de comando; amplitude de controle; centralização e descentralização; e formalização.

    O erro da questão é esse: Dividir a carga total de trabalho em tarefas que possam ser realizadas de modo lógico, encadeado e confortável por parte das pessoas não é exemplo de departamentalização, mas sim reflexo da aplicação do que chamamos de fluxograma (com pitadas de ergonomia).

    É importante saber diferenciar departamentalização x organograma x fluxograma.

    Resposta: Errado.

  • Dividir a carga total de trabalho em tarefas que possam ser realizadas de modo lógico, encadeado e confortável por parte das pessoas é exemplo de departamentalização, que é um elemento da estrutura organizacional.

    Vamos lá..

    Questão ERRADA.

    A divisão de tarefas de forma lógica e encadeada. É característica da estrutura mecanicista. Nela à centralização/ verticalização a qual possibilita essa divisão bem delineada de tarefas.

    Quando falamos de departamentalização estamos falando de uma estrutura voltada para a FUNÇÃO e não para a tarefa. Além do mais a departamentalização AGRUPA pessoas em um departamento com especialização similares e homogêneas que privilegia a horizontalização.

  • Essa questão só mostrou o quanto estou longe de dominar essa disciplina.

  • A DEPARTAMENTALIZAÇÃO NÃO DIVIDE TAREFAS.

    FLUXOGRAMA DIVIDE TAREFAS QUE POSSAM SER REALIZADAS DE MODO LÓGICO, ENCADEADO, OU SEJA, LIGADOS, E CONFORTÁVEL.

  • ERRADO

    Na departamentalização tem-se um agrupamento e não divisão como diz a questão.

    Creio que a banca misturou com o conceito de Divisão ou Especialização de Trabalho, que também é um elemento da estrutura organizacional, é consiste em pegar o trabalho global e dividi-lo em várias partes.

    São 6 elementos da estrutura organizacional:

    1. Divisão ou Especialização do trabalho → dividir as atividades em tarefas separadas
    2. Departamentalização → é a base para o agrupamento de tarefas
    3. Cadeia de comando → indica quem os indivíduos devem se reportar (quem manda em quem)
    4. Amplitude de controle → quantas pessoas cada executivo pode dirigir
    5. Centralização e Descentralização → onde fica a autoridade no processo decisório
    6. Formalização → que ponto existirá regas e regulamentos

    -

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DEPEN 

    A departamentalização, que pode ser considerada parte da estrutura organizacional, é o agrupamento, conforme critério específico de homogeneidade, das atividades e dos recursos — humanos, financeiros, materiais e equipamentos — em unidades organizacionais. CERTO


ID
1524631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos servidores públicos, julgue o próximo item, de acordo com a Constituição Federal de 1988. 

O servidor público da administração direta que for investido no mandato de vereador deverá optar entre a remuneração da vereança e a de seu cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

         I -  tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

         II -  investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

         III -  investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

         IV -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

         V -  para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


    :P

  • Gabarito: Errado


    CF/88 - art.38

    Servidor público da ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, no exercício de:


    - mandato eletivo (FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL) → FICA AFASTADO


    - mandato de PREFEITO → FICA AFASTADO, mas é facultado optar pela remuneração


    - mandato de VEREADOR → Há compatibilidade de horários? 

    ---------------------------------------- SIM (acumulativo)

    ---------------------------------------- NÃO (mesma regra do Prefeito)



    A assertiva está errada, pois o servidor público no mandato de VEREADOR poderá acumular as remunerações, se houver compatibilidade de horários.

  • Achei a questão muito mal formulada.  

  • Ele não DEVERÁ optar a princípio. Ele poderá acumular se houver compatibilidade de horários. Se não houver, aí sim deverá optar.

  • Mal formulada.

  • O CESPE é foda. Você sabe as duas regras : com compatibilidade de horários e sem, mas nunca sabe o que os malditos vão cobrar. Uma dessas eu deixava em branco ):


  • Nesse tipo de questão da cespe, você tem que tentar identificar o que o examinador deseja saber. Neste caso, ao dizer "deverá optar" fica evidente que o examinador quer saber se existe alguma exceção. Se não houvesse exceção, o servidor, realmente, deveria optar, mas como existe a possibilidade de compatibilidade de horário, nem sempre, ele deverá optar, mas pode também, nesses casos, acumular as remunerações.

  • Um absurdo essa banca continuar elaborando provas de concursos tão importantes.
    As questões mesmo quem sabe as regras, a banca elabora de uma forma tão confusa, dá a entender que é pra beneficiar alguém...
    Nessa questão é possível argumentar tanto pra "certo" quanto pra "errado"...
  • Questão mal formulada!!! Eu respondi baseado de que o servidor terá que OPTAR pela remuneração (REGRA), pois só poderá acumular (EXCEÇÃO) caso exista COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO.

  • ESQUEMATIZANDOOOO



                                     ***************************CARGO DE VEREADOR******************************



    -> COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO


    - PERCEBER AS VANTAGENS DE SEU CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO ELETIVO


    -> NÃO HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS



    - SERÁ AFASTADO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, SENDO-LHE FACULTADO OPTAR PELA SUA REMUNERAÇÃO



    GABARITO "ERRADO"
  • Alguém tem um macete de como responder em caso de exceção e regra???

  • só se não houver compatibilidade de horário.

  • Não deverá ele poderá.

    Tem muita diferença.

  • CF - Art. 38 - III   - Havendo compatibilidade de horários PERCEBERÁ ambas remunerações, não havendo OPTARÁ por uma. (Na prática quando é que não há compatibilidade de horários? rsrsrsrsrs sempre haverá um jeitinho). 


    Gab. ERRADO

  • Cespe sendo Cespe

  • Errado! Somente optará quando não houver compatibilidade de horários.

  • Acredito que o erro da questão é o termo "deverá":

    Pois, Se houver compatibilidade de horários, será acumulada, se não, ai ele poderá optar.

  • VEREADOR NÃO É AFASTADO OPTA, ELE ACUMULA, SIM.

  • Deverá? NÃO, pois pode optar em receber as duas remunerações, caso haja compatibilidade de horários. 

  • ERRADO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • No caso de Vereador, não DEVERÁ optar pela remuneração entre um deles, mas poderá acumular cargos. Desde que, tenha compatibilidade de Horário.

  • O "deverá" (obrigação) está errado, uma vez que há situação em que ele não será obrigado (se não houver compatibilidade de horários, ele PODERÁ - se quiser - optar pela remuneração.

  •  NÃO!!!

    pode optar em receber as duas remunerações, caso haja compatibilidade de horários. 

  • Engraçado que essas  questões à Schrodinger do cespe nunca acontecem em nível superior ++

  • Na verdade, você já pode cravar que é errada a partir do momento que ele diz que um vereador recebe remuneração, tendo em vista que ele recebe subsídio

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


    gabarito errado.

  • Acontece que a questão não diz se há compatibilidade ou não..

  • Errada.


    Não necessariamente. Ele poderá, de acordo com o art. 38, III da CF/88, acumular tanto a remuneração do cargo como do mandato eletivo, caso haja compatibilidade de horários. Agora, se isso não acontecer, aí sim ele poderá optar pela sua remuneração. 

  • ainda não tenho uma bola mágica para adivinhar, CESPE.

     

  • ERRADA!!


    SERVIDOR PÚBLICO ELEITO PARA VEREADOR: faculdade de acumulação do exercício de vereança com o de seu cargo, função ou emprego público, caso haja compatibilidade de horários.Na hipótese de acumulação, o servidor receberá as duas remunerações , a de vereador e a de seu outro cargo, emprego ou função pública, obedecidos os limites constitucionais.


    MAS ATENÇÃO!!!


    obs: Não existindo compatibilidade de horário, o servidor será afastado de seu cargo, exercendo apenas o de vereador; poderá, entretanto, optar entre a remuneração de vereador e a remuneração do cargo, emprego ou função de que foi afastado.



    ESTRATÉGIA CONCURSOS...PROF. DANIEL MESQUITA!


    FOCOFORÇAFÉ#@


    NÃO DESISTA JAMAIS@#

  • ERRADO!
    Desde que não haja conflito de horários à acumulação é legal.

  • Errado.

    Não DEVERÁ.Mas, PODERÁ optar em caso de não houver compatibilidade de horários.

  • De acordo com o art. 38, III, da CF/88,  o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior (i.e. II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração). Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado


  • poderá!!!!!, afinal se tiver compatibilidade de horario ele pode acumular...

  • Errado, primeiro deve verificar se há ou não compatibilidade de horários, não havendo a mesma ele pode escolher entre a melhor remuneração. 

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 
    III - investido no mandato de Vereador, havendo COMPATIBILIDADE de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
  • Pode cumular as remunerações se houver compatibilidade de horário para trabalhar nos 2 lugares.

  • Questão fodarástica de linda. 
    O Examinador coloca na cara que esse "deverá" deixa a questão errada. Diferente de outras questões da Cespe que são exageradamente subjetivas.

  • Acredito que o erro nem é o deverá, e sim que nessa assertiva ele força a barra dizendo que optará pela remuneração (Só opta pela remuneração quem não tem compatibilidade de horários).

    E se o vereador tiver compatibilidade de horários? EIN?

    Errado

  • Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

         I -  tratando-se de MANDATO ELETIVO federal, estadual ou distrital, FICARÁ AFASTADO de seu cargo, emprego ou função;

         II -  investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe FACULTADO OPTAR pela sua remuneração;

         III -  investido no mandato de VEREADOR, havendo COMPATIBILIDADE de horários, PERCEBERÁ  AS VANTAGENS de seu cargo, emprego ou função, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO DE SEU CARGO EFETIVO, e, NÃO HAVENDO COMPATIBILIDADE, será aplicada a norma do inciso anterior;

    pergunta 1, para acertar a questão: ele PODE acumular...? (SIM, havendo COMPATIBILIDADE...)

    pergunta 2, para acertar a questão: ele PODE optar...? (SIM, pois lhe é FACULTADO OPTAR...)

    Observe que, EM MOMENTO ALGUM, UTILIZOU-SE O  VERBO "DEVE"

    ENTÃO, FAÇA PERGUNTAS E ACERTE A QUESTÃO!

    BONS ESTUDOS!

  • Vereador( se houver compatibilidade de horário poderá acumular cargo + remuneração).

    Se não houver compatibilidade, afasta do cargo e opta pela remuneração.


  • questao maliciosa!!!

    o erro da questao esta na palavra DEVERA , q da sentido de q é obrigado.

    contudo se houver compatibilidade de horario, recebera as vantagens dos dois cargos sem prejuizo algum.

  • ACUMULAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA COM MANDATO ELETIVO:



    MANDATO FEDERAL, ESTADUAL E DISTRITAL:NÃO PODE E NEM ESCOLHE REMUNERAÇÃO


    MANDATO DE PREFEITO: NÃO PODE, MAS ESCOLHE REMUNERAÇÃO


    MANDATO DE VEREADOR: PODE, SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.


  • A questão n deixa claro se há compatibilidade de horário ou n......dor de cabeça essa cespe

  • Ora questão incompleta pra CESPE é certa ora é errada! Banca bipolar!

  • Questão sem clareza... Não fala de compatibilidade de horário...

  • Acredito que o erro esteja no DEVERÁ, pois como a assertiva não deixa claro se há ou não compatibilidade, caso haja ele PODERÁ acumular tanto o cargo e mandato quanto suas respectivas remunerações.  
  • concordo com colega ANDRADE!

    esse DEVERA NAO DEIXOU NENHUMA OUTRA POSSIBILIDADE, E COMO SABEMOS NO CASO DE VEREADOR SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORARIO ELE PODERA ACUMULAR OS DOIS CARGOS.

  • por conta da subjetividade, a questão estaria correta se o termo ''deverá'' fosse substituído por ''poderá''.

  • Ficou subjetivamente explícito que não havia compatibilidade de horários, por esse motivo o mesmo deveria optar pela remuneração.

  • Alem das incertezas da vida, tem que lidar com as incertezas da Cesp. que não colabora....

    Obvio que ele deve optar, a questão passou longe de sequer  ensejar compatibilidade de horários....para que pudesse fazer jus a ambos os vencimentos.

  • Na questão afirma que sendo eleito como vereador tem que optar por uma das remunerações, mas não, caso haja compatibilidade de horário poderá trabalhar nos dois e ganhar dos dois.

    Tem que prestar atenção no que a questão diz, ela está sendo injutiva ao dizer: foi eleito a vereador obrigatoriamente deverá optar, tornando a questão FALSA.

  • Se o gabarito fosse certo aí sim caberia muito recurso.


    Gab: ERRADO

  • Ele não DEVERÁ, ele PODERÁ, vai depender se o cargo tem compatibilidade de horários. O Erro da questão foi afirmar categoricamente que DEVERÁ.

    Gabarito Errado

  • Pois é ! como a questão não deu todas aas informações, é errada!!!!

  • Vereador = 2 possibilidades

    - Com Compatibilidade de Horário = acumula o cargo com o madato eletivo / recebe as 2 remunerações

    - Sem Compatibilidade de Horário = afastado do cargo / escolhe a remuneração.

     

    O erro da questão é restringí-la pelo termo "deverá", quando na verdade seria "poderá"...

     

    Gaba: ERRADO

  • Questão sacana, deveria ser anulada, só receberá os dois salários se for compatível, do contrário deverá optar!

  • Gabarito errado, ficar atento as palavras DEVERÁ e PODERÁ usadas pela CESPE

    neste caso a aplicação correta seria PODERÁ

    Bons estudos

  • CF/88, Art. 38 (grifo nosso): "

    I             ­ investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    II            ­ investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"

     

  • PODERÁ e não deverá, sendo este o erro da presente questão.

  • RESUMO SOBRE AFASTAMENTOS DE SERVIDORES PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

           

                    

    (1) Mandato Federal, Estadual ou Distrital: será afastado do cargo, emprego ou função;

     

                  

    (2) Mandato de Prefeito ou de Vice-Prefeito: será afastado do cargo, emprego ou função. Poderá optar pela remuneração;

                            

                            

    (3)  Mandato de Vereador: havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo, emprego ou função, bem como a remuneração do cargo eletivo. Não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração. Note que, neste caso, poderá haver acúmulo de cargo de servidor público com cargo político. Entretanto, não é possível a acumulação de dois cargos políticos. Assim, por exemplo, é vedado acumular os cargos de vereador e de secretário municipal.

     

    OBS: No afastamento para exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Para efeito de benefício previdenciário, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    GABARITO: ERRADO

  • O vereador PODERÁ optar pela remuneração da vereança e a de seu cargo público caso não haja compatibilidade de horários. Havendo a compatibilidade de horários o vereador não deixará de ser servidor público da adm. pública.

     

    GAB.: ERRADO

  • Que questão mal formulada! Se ele não quiser receber nenhum dos dois vencimentos, ele tb pode! Quem pode o mais, pode o menos. Ow cespe ridícula!

     

  • ok , entendir . Mas não havendo compatibilidade de horarios  caso ele não opte ja que ele poderá optar sobre a remuneração e não deverá no sentido de obrigação como a questão descreve. Mas caso não opte ja que é facultativo . quem decidirá por ele (vereador ) ? qual a  remuneração ele vai ganhar ? ficará sendo a remuneração de vereador ? 

  • Na ideia do mal carater do CESPE  ESTÁ ERRADO,PARA MIM INCOMPLETO

    questão mal elaborada,subjetiva,ambigua ,pois a banca na cabeça dela ,deseja que imaginemos que ela usou o conceito de prefeito para o titulo de vereador.Mas ai ,ela peca ,pois a questão sobre vereador  esta conotativa ,pois ele nao diz se tem ou nao disponibilidade de horario,deixando a questão incoerente.

    Na hora H eu ,deixaria esssa questão em branco,mesmo tendo completo e total dominio do assunto.

    Essa banca xula e rasteira,é mal carater,pois faz isso para puxar candidatos para cima ou para baixo

    DEM BOM ELABORADORES DE PROVAS ELES NÃO TÊM É NADA,MAS EM TERMO DE SER MAL CARATER SÃO EX PERT

  • Genteee!!!! Estudem português....cai na prova também!

    =)

  • Essa questão é passível de anulação.

    SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORARIO = REMUNERAÇÃO DE VEREADOR + VANTAGENS DO CARGO PUBLICO.

    SE NÃO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORARIO = SERA AFASTADO DO CARGO PODENDO OPTAR POR REMUNERAÇÃO.

     

  • A CESPE e essa mania de ficar trocando deverá por poderá (e vice versa). O pior de tudo não é isso, hora ela considera como correta e hora considera como errada. É tipo uma questão discricionária "coloco o gabarito que eu quiser" 

  • No cargo de vereador não é exigido a escolha entre a remuneração da vereanca e o seu cargo. O que é exigido e a compatibilidade de horário. 

  • Servido público investido no cargo de Vereador:

    Compatibilidade de horários: Exerce ambos os cargos + Acumula a remuneração dos dois cargos (vereador + servidor público)

    Incompatibilidade de horários: Exerce o cargo de vereador + opta pela remuneração (vereador ou serv. público)

  • Para mim o erro da questão está na palavra "DEVERÁ"

     

    Pois não é um DEVER a opção da remuneração, mas uma ESCOLHA no caso da compatibilidade de horários.

     

    Por que??

     

    Servidor público no cargo de vereador:

     

    1) Compatibilidade de horários: fica nos 2 cargos e recebe as duas remunerações. Não há o que escolher aqui.

     

    2) Sem compatibilidade de horários: fica no cargo de vereador PODENDO OPTAR pela remuneração do cargo de vereador ou de seu antigo cargo.

  • Este tipo de questão é exatamente o que o "Lucas PRF" disse.

    Questão que a banca escolhe qual será o gabarito.

  • Creio que o erro está em usar a palavra DEVERÁ ou invés de PODERÁ

  • Ele pode receber os dois salários, desde que haja compatibilidade de horário. No entanto a questão ao meu ver está errada pois deveria ser poderá ao invés de deverá.

  • A pessoa erra sabendo esse tipo de questão.

  • Que questao sem nocao, mal elaborada e o professor que a comentou aqui nao sinalizou como tal. Havera opcao entre remunerações se nao houver como conciliar, nao foi dito isto na questao logo nao tem porque extrair este entendimento

  •  VEREADOR poderá acumular as remunerações, se houver compatibilidade de horários.

  • Deverá não, ELE poderá.

  • # Olhando friamente a questão o erro está em DEVERÁ,  pois o Vereador PODERÁ optar pela remuneração que ele achar mais vantajosa....

    Olhando para fora da questão, o Vereador ainda teria a opção de acumular os dois trabalhos , em caso de compatibilidade, recebendo em ambos.

  • Deverá não obrigação..... E sim poderá condição
  • Art. 38 III -

    A assertiva está errada, pois o servidor público no mandato de VEREADOR poderá acumular as remunerações, se houver compatibilidade de horários. (deverá, TORNA A QUESTÃO ERRADA.

  • O tipo de questão que existe duas respostas

    Continue estudando...

  • Item: Errado.

    Muito cuidado com as interpretações. Embora o CEBRASPE/CESPE siga a política de que questões incompletas não são questões incorretas, o item não apresenta nada de incompleto. Ele apresenta o erro ao incluir o verbo "deverá", visto que o vereador poderá acumular as duas remunerações desde que haja compatibilidade de horários.

    Assim, não há que se falar em mais de uma interpretação ou gabarito para a questão.

    Bons estudos.

  • Gab: ERRADO

    A questão erra ao falar que o vereador deverá escolher, sendo que se houver compatibilidade de horários, ele poderá receber as duas vantagens (remuneração do cargo de servidor e as vantagens do cargo de vereador). Por outro lado, não havendo compatibilidade, lhe é facultado optar por uma das remunerações!

    Sendo assim...

    Cargo FederalEstadual ou Distrital = afasta do cargo, emprego ou função.

    Cargo de Prefeito = afasta do cargo, mas pode optar pela remuneração.

    Cargo de Vereador = se houver compatibilidade de horário, recebe as vantagens do cargo sem prejuízo da remuneração da de Vereador. Caso não haja compatibilidade, é facultado optar pela remuneração.

    Fonte: CF/88 - Art. 38.

  • Poderá*, visto que ele também pode acumular as duas remunerações se houver compatibilidade de horários

  • Você aprende que questão incompleta pro Cespe é CERTA (apenas está incompleta). Aí o CESPE resolve considerar uma questão incompleta ERRADA. Assim fica difícil...

  • Regra é regra, exceção é exceção! Simplesmente disse que deverá optar! NÃO! Quem deve optar é se for no caso de Prefeito.

    Se houver incompatibilidade de horário, aí sim teria que fazer a opção salarial Mas em nenhum momento ele se referiu a essa incompatibilidade!

    Logo ,regra é regra, gabarito errado!