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Prova FCC - 2009 - TJ-PA - Analista Judiciário - Oficial de Justiça


ID
37705
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão baseia-se no texto apresentado abaixo.

Liberdade minha, liberdade tua
     Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro". Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.

    Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?

     Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.

                                                                                                                          (Valdeci Aguirra, inédito)




Os dois casos de emprego de reticências, no primeiro parágrafo, têm em comum o fato de servirem a um enunciado

Alternativas
Comentários
  • FCC = Faz Candidato Chutar.
  • Adolescentes não costumam
    prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...)
    liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável.

    A minha é se referindo a sua liberdade sendo ameaçada pelo limite dos outros.

    "Mas
    eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma
    frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando
    ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... "

    Esse "a" referencia a "tal liberdade" que agora é invocada em prol de seu interesse.


    Se trata de uma ironia pois faz a conexão entre duas situações onde a liberdade é levada em consideração, em proporções diferencadas, visando o  melhor interesse do adolescente. Fala do jogo que os adolescentes fazem com a liberdade, se for pra favorecer OK, se não ela é incômoda pois você tem que tolher parte de sua liberdade para não invadir a do outro.
  • É importante nesses casos fazer a leitura colocando-se na condição de personagem.

    Nesse caso se tem a certeza de que a interpretação é bastante irônica,  pois o adolescente não gostaria de ver sua liberdade tolhida, mas... se pudesse usar a máxima da frase, a seu favor, que mal teria???

    Percebe-se então, sua postura irônica e bem, bem adolescente mesmo! 

  • Não consegui ver ironia nem fodendo nessa frase


ID
37711
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão baseia-se no texto apresentado abaixo.

Liberdade minha, liberdade tua
     Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro". Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.

    Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?

     Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.

                                                                                                                          (Valdeci Aguirra, inédito)




Está clara e correta esta nova redação de uma frase do texto:

Alternativas
Comentários
  • Significado de Tergiversação:s.f. Ato ou efeito de tergiversar; hesitação, vacilação; dubiedade, evasiva.Sinônimos de Tergiversação:Tergiversação: escapatória, evasiva, evasão, fuga e subterfúgioDefinição de Tergiversação:Classe gramatical de tergiversação: Substantivo femininoSeparação das sílabas de tergiversação: ter-gi-ver-sa-çãoPlural de tergiversação: tergiversaçõesFrase na imprensa com tergiversação"Para a deputada Stela Farias (PT), que presidirá a comissão, o governo quer constituir uma "tropa de choque" na CPI e não tem interesse na investigação dos fatos. Ela disse que as críticas de Wenzel à ação são "pura tergiversação" e que no processo há falas de vários agentes políticos referindo-se a Yeda."
  • Comentário objetivo:

    a) Ela atribuía o sentido da velha frase ao propósito de refrear nossos atos de fraglante FLAGRANTE indisciplina.

    b) Ao ouvir aquela frase, DE que nunca mais me esqueci, soava-me a um só tempo tão justa quanto antipática. OBS: Além desse erro, a frase encontra-se mal estruturada, perdendo sua coesão.

    c) O que essa frase me causa espécie está na pressuposição de haver nela uma justa distribuição dos espaços de liberdade. OBS: A frase encontra-se mal estruturada, perdendo sua coesão.

    d) Afirmo, sem tergiversar: custa-me crer que disponhamos todos dos mesmos meios para preservar nossa liberdade. PERFEITA!

    e) Com vistas ao controle de nossos ímpetos, ela se propunha A debelar-se contra o nosso insipiente anarquismo.

  • a)Ela atribuía o sentido da velha frase ao propósito de refrear nossos atos de fraglante  flagrante indisciplina.

    b)Ao ouvir aquela frase, de que nunca mais me esqueci, soava-me a um só tempo tão justa quanto antipática. (nunca mais me esqueci de alguma coisa)

    c) O que essa frase me causa espécie está na pressuposição de haver nela uma justa distribuição dos espaços de liberdade. (sem sentido a redação da frase)

    d) Com vistas ao controle de nossos ímpetos, ela se propunha a debelar-se contra o nosso insipiente anarquismo. (ela se propunha a alguma coisa)

  • Na verdade, a alternativa C não está mal estruturada, a correção a ser feita é a seguinte:
     
    O que NESSA frase me causa espécie está na pressuposição de haver nela uma justa distribuição dos espaços de liberdade. 
  • LETRA D
    Discordo do colega acima quanto a letra e. O verbo "porpor" possui as duas transitividades. Acredito que o erro esteja no uso do verbo "debelar", que não é pronominal - usado inapropriadamente, talvez por semelhança com o verbo "rebelar". Segundo o Aulete Digital, "debelar" é:
    "1  Vencer numa guerra ou luta com armas, derrotar; impor sua vontade ou autoridade sobre (alguém) pelo uso da força, dominar; conter, reprimir (ação de opositor): Os policiais debelaram a rebelião. 
     2
      Pôr fim a (algo ruim) (tb. Fig.); EXTINGUIR: debelar fogo: debelar doença: "...arrimando o firme pensar, debelava a tristeza e aflição de ideias." (João Guimarães Rosa, Estas estórias): "Assim, debelariam os médicos as moléstias regionais..." (Cecília Meireles, Crônicas de educação 1)".
    E segundo o Houaiss 3.0:
    "1 vencer em luta armada; derrotar, sujeitar Ex.: os aliados debelaram o inimigo   2 (Derivação: por metáfora.) anular ação ou efeito de (algo considerado maléfico); extinguir, reprimir, suplantar Exs.: d. uma doença, uma crise, uma quadrilha; d. um sistema econômico".
  • InCipiente = IniCiante

    InSipiente = Ignorante

  • Trocar flagrante por "fraglante" é sacanagem. 

  • Gente, a letra D não faz sentido algum... 

  • a)Ela atribuía o sentido da velha frase ao propósito de refrear nossos atos de fraglante indisciplina. FLAGRANTE

     b)Ao ouvir aquela frase, que nunca mais me esqueci, soava-me a um só tempo tão justa quanto antipática. VTI +DE

     c)O que essa frase me causa espécie está na pressuposição de haver nela uma justa distribuição dos espaços de liberdade.

     d)Afirmo, sem tergiversar: custa-me crer que disponhamos todos dos mesmos meios para preservar nossa liberdade.

     e)Com vistas ao controle de nossos ímpetos, ela se propunha debelar-se contra o nosso insipiente anarquismo. VTI+ A

  • InCipiente = IniCiante

    InSipiente = Ignorante


ID
37714
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão baseia-se no texto apresentado abaixo.

Liberdade minha, liberdade tua
     Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro". Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.

    Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?

     Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.

                                                                                                                          (Valdeci Aguirra, inédito)




No contexto, estabelecem entre si uma oposição de sentido os seguintes segmentos:

Alternativas
Comentários
  • Fica clara a oposição no contexto do 2º parágrafo: "Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais."


ID
37717
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão baseia-se no texto apresentado abaixo.

Liberdade minha, liberdade tua
     Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro". Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.

    Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?

     Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.

                                                                                                                          (Valdeci Aguirra, inédito)




O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se no plural para preencher corretamente a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • Qual a flexão do verbo na letra "E"?
  • a) a invocação costuma seguir.b) não é de hábito entre eles.c) correta.d) cabe invocá-la nas aulas.e) se impõe aos homens um desafio. (um desafio é imposto aos homens).
  • a) ERRADA. O sujeito está invertido. O que COSTUMA SEGUIR é "a invocação das sábias palavras". O núcleo do sujeito no singular. O verbo também fica assim.

    b) ERRADA. O sujeito oracional "respeitar os limetes da liberdade individual" também pede o verbo no singular.

    c) CORRETA

    d) ERRADA. Nas aulas em que cabia invocá-las... .

    e) ERRADA. ... se impõe.

     

  • a) Costumava seguir os nossos atos de indisciplina a invocação das sábias palavras daquela velha frase.

    b) Entre os adolescentes não é de hábito respeitar os limites da liberdade individual.

    c) A ninguém da classe deixavam de tocar, naquela época, seus alertas contra o nosso anarquismo.

    d) Nas aulas em que cabia invocá-las, a professora repetia as palavras daquele velho ditado.

    e) Um desafio que aos homens sempre se impôs, em razão dos seus impulsos egoístas, está em respeitar o espaço alheio.

  • d) Nas aulas em que ...... (caber) invocá-las, a professora repetia as palavras daquele velho ditado.

    cabiam invocar as palavras.

    acho que a letra D também cabe como resposta.
  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "C" de Caminhão!
    Na verdade, a letra D não cabe como resposta, porque há um fenômeno que os loucos gramáticos chamam de "Sujeito oracional"... Quando o sujeito de um verbo é uma oração o chamamos de sujeito oracional
    Nas aulas em que ...... (caber) invocá-las, a professora repetia as palavras daquele velho ditado. O que cabe?! Invocá-las!!
    Existe uma regra mais ou menos assim: "Quando o sujeito é oracional, o verbo fica OBRIGATORIAMENTE na 3ª pessoa do SINGULAR".
    Outras alternativas não são a resposta pelo mesmo motivo da letra "D".... Vou colocar as alternativas e os respectivos sujeitos dos verbos em destaque:
    B- Sujeito: Respeitar
    D- Sujeito: Invocá-las
    E- Sujeito: Respeitar
    Forte abraço, gente.
  • C) (GABARITO) Frase ordem direta : Deixam, naquela época, de toca seus alertas contra o nosso anarquismo a ninguém.

    Quem Deixam de tocar seus alertas  ? R: Alguém não especificado na oração, portanto Sujeito Indeterminado, ficando o verbo na 3ª pessoa do plural.

    .


    Explicação do porquê não é a D)

    D) Nas aulas em que cabe  (o que cabe ???)     R: invocá-las, a professora repetia as palavras daquele velho ditado. (Sujeito oracional, o verbo sempre ficará na 3ª pessoa do singular)


ID
37720
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão baseia-se no texto apresentado abaixo.

Liberdade minha, liberdade tua
     Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro". Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.

    Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?

     Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.

                                                                                                                          (Valdeci Aguirra, inédito)




É preciso corrigir, por incoerente, a redação da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • a) A menos que se considere a realidade prática, nos ideais buscamos projetar os valores que a aperfeiçoam.
  • Comentário objetivo:

    A alternativa incorreta (incoerente) é a alternativa A, que deveria ser escrita da seguinte forma:

    a) A menos que se considere a realidade prática, nos ideais buscamos projetar os valores que a OS (ideais) aperfeiçoariam.

  • discordo do amigo...

    a) a menos que se considere a realidade prática, nos ideais BUSCAREMOS projetar os valores que a aperfeiçoarim.

    o "a" está correto, se refere a "realidade prática"
  • A) A menos que se considerasse (pretérito imperfeito do subjuntivo) a realidade prática, nos ideais buscamos projetar os valores que a aperfeiçoariam (futuro do pretérito). 



    Obs: nesse caso, deve-se atentar para a correlação dos tempos verbais.  



    Bons estudos!
  • FCC te amo

  • Apesar de haver 3 comentários dados como mais úteis do que o de João Filho (até este momento), o correto é o dele.

  • Letra A

    A menos que se considere a realidade prática, nos ideais buscamos projetar os valores que A APERFEIÇOE.

  • É preciso corrigir, por incoerente, a redação da seguinte frase:


ID
37723
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão baseia-se no texto apresentado abaixo.

Liberdade minha, liberdade tua
     Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro". Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.

    Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?

     Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.

                                                                                                                          (Valdeci Aguirra, inédito)




Atente para as frases abaixo.

I. Todos queremos defender nossa liberdade, tornar-lhe imune a qualquer restrição, proclamar-lhe aos quatro ventos.

II. Sim, o egoísmo é uma inclinação natural, mas acatar-lhe é curvar-se a um instinto primitivo; cumpre, a todo custo, restringi-lo a violência.

III. As palavras daquela frase ressoaram fortemente em nossa consciência arrogante, abalaram-na, retiraram-lhe o falso triunfalismo.

Está plenamente adequado o emprego de pronomes em

Alternativas
Comentários
  • I. Todos queremos defender nossa liberdade, tornar-lhe imune a qualquer restrição, proclamar-lhe aos quatro ventos. (ERRADA) correção: TORNA-LAII. Sim, o egoísmo é uma inclinação natural, mas acatar-lhe é curvar-se a um instinto primitivo; cumpre, a todo custo, restringi-lo a violência. (ERRADA) correção: ACATA-LOIII. As palavras daquela frase ressoaram fortemente em nossa consciência arrogante, abalaram-na, retiraram-lhe o falso triunfalismo. (CORRETO)
  • I. Todos queremos defender nossa liberdade, tornar-lhe imune a qualquer restrição, proclamar-lhe aos quatro ventos. (ERRADA).    Os verbos são transitivos diretos e não admitem o pronome "lhe" - o correto é torná-la e  proclamá-la.

    II.Sim, o egoísmo é uma inclinação natural, mas acatar-lhe é curvar-se aum instinto primitivo; cumpre, a todo custo, restringi-lo a violência. (ERRADA)   O verbo é transitivo direto e não admite o pronome "lhe"- o correto é acatá-lo.

    III.As palavras daquela frase ressoaram fortemente em nossa consciênciaarrogante, abalaram-na, retiraram-lhe o falso triunfalismo. (CORRETA)
  • Comentário objetivo:

    I. Todos queremos defender nossa liberdade, tornar-lhe TORNÁ-LO imune a qualquer restrição, proclamar-lhe PROCAMÁ-LO aos quatro ventos.

    II. Sim, o egoísmo é uma inclinação natural, mas acatar-lhe ACATÁ-LO é curvar-se a um instinto primitivo; cumpre, a todo custo, restringi-lo a violência.

    III. As palavras daquela frase ressoaram fortemente em nossa consciência arrogante, abalaram-na, retiraram-lhe o falso triunfalismo. CORRETA.

  • Para mim, a C também está incorreta.
    Pois quem retira, retira algo DE alguém. O pronome lhe substitui a preposição A e não DE.
    O correto, para mim, seria: As palavras daquela frase ressoaram fortemente em nossa consciência arrogante, abalaram-na, dela retiraram o falso triunfalismo.

    E aí, o que acham?
  • Na frase: "Sim, o egoísmo é uma inclinação natural, mas acatar-lhe é curvar-se a um instinto primitivo; cumpre, a todo custo, restringi-lo a violência.", o termo LO não deveria ser substituído por "LHE" (restringir a violência do egoísmo)?

  • Daniel,
    o A que antecede violência não se trata de artigo, mas sim de uma preposição.

    Quem restringe, restringe alguém A algo.
    Caso existisse um artigo ocorreria crase.

    espero ter ajudadoooo!!!! 

ID
37732
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Legalidade e legitimidade

     A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.

     Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.

    A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.

    O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.

Atente para as afirmações abaixo.

I. O legalismo, tomado em sentido estrito e puramente formal, pode vir a ser um dispositivo nocivo, inteiramente alheio aos princípios éticos.

II. É inadmissível que ocorram na esfera do direito, qualquer que seja a circunstância, restrições às liberdades individuais.

III. A legitimidade do poder é uma condição necessária e bastante para tornar o conteúdo das leis uma expressão da vontade popular.

Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • II. É inadmissível que ocorram na esfera do direito, qualquer que seja a circunstância, restrições às liberdades individuais. Errado. O seguinte trecho do texto torna o pitem errado: A restriçaõ à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida.

    III. A legitimidade do poder é uma condição necessária e bastante para tornar o conteúdo das leis uma expressão da vontade popular. Errado. Deve ser legal também.
  • Cd o texto?

     

  • Texto

     Legalidade e legitimidade 

         A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.

         Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.

        A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento. 

        O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.


ID
37735
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Legalidade e legitimidade

     A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.

     Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.

    A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.

    O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.

Está correta a seguinte observação sobre uma passagem do texto:

Alternativas
Comentários
  • B) Ordem da frase alterada: " o poder que a impõe deve ser legítimo"; portanto, não cabe a utilização do advérbio "legitimamente" já que não poderia ser utilizado como objeto direto.   
  • Gabarito letra E.

    O trecho em destaque faz parte de uma oração coordenada adversativa e pode ser substituida por não obstante, contudo, conquanto, apesar disso, entretanto, mas, nada obstante, no entanto, porem, sem embargo, todavia...


ID
37738
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Legalidade e legitimidade

     A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.

     Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.

    A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.

    O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.

O desenvolvimento do terceiro parágrafo se dá de modo a enfatizar

Alternativas
Comentários
  • Gab. D)

    observe que a legalidade para ser completamente valida precisa preencher os aspectos formais, materiais e ter um conteúdo moral, razão pela qual o texto nos transmite uma ideia de equivalência entre os aspectos, pois não há de acordo com o texto nenhum critério que se sobreponha ao outro hierarquicamente.

    Disse-lhe Jesus: Eu sou a ressurreição e a vida; quem crê em mim, ainda que esteja morto, viverá;

    E todo aquele que vive, e crê em mim, nunca morrerá. Crês tu isto? João 11: 25-26


ID
37741
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Legalidade e legitimidade

     A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.

     Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.

    A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.

    O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.

Está plenamente adequada a pontuação da frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Torna-se questionável, a legitimidade do poder, quando ocorre uma hipertrofia: da esfera política em relação à do direito.

     b) Não são éticas as limitações impostas à liberdade, quando, desrespeitado o direito fundamental, pela ação abusiva e autoritária do estado.

    d) Uma lei poderá ser, formalmente, mas não moralmente válida, no caso de vir a limitar em essência, o conteúdo da liberdade.

    e) No caso de o conteúdo das leis, não expressar a soberania popular estará prejudicada a legitimidade do poder.




  •  Resposta: C

  • Pode o legalismo abstruso e formal tornar-se, eventualmente, uma arma, servindo de referendo para o abuso de poder ou para indevidas restrições.

    Pode o legalismo abstruso e formal tornar-se, uma arma, servindo de referendo para o abuso de poder ou para indevidas restrições.

    Veja que quando retiramos o termo que estava entre vírgulas, a frase manteve seu contexto, está correta.

    É um macete para identificar quando a pontuação está correta.


ID
37744
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A  questão,  baseiam-se no texto apresentado abaixo. 

                                                Acerca de Montaigne 

     Montaigne, o influente filósofo francês do século XVI, foi um conservador, mas nada teve de rígido ou estreito, muito menos de dogmático. Por temperamento, foi bem o contrário de um revolucionário; certamente faltaram-lhe a fé e a energia de um homem de ação, o idealismo ardente e a vontade. Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo. 
     Na concepção política de Montaigne, o indivíduo deve ser deixado livre dentro do quadro das leis, e a autoridade do Estado deve ser a mais leve possível. Para o filósofo, o melhor governo será o que menos se fizer sentir; assegurará a ordem pública sem invadir a vida privada e sem pretender orientar os espíritos. Montaigne não escolheu as instituições sob as quais viveu, mas resolveu respeitá-las, a elas obedecendo fielmente, como achava correto num bom cidadão e súdito leal. Que não lhe pedissem mais do que o exigido pelo equilíbrio da razão e pela clareza da consciência. 

                                                                  (Adaptado da introdução aos Ensaios, de Montaigne. Trad.
                                                                       de Sergio Milliet. S. Paulo: Abril, Os Pensadores, 1972.) 

Há no primeiro parágrafo afirmações que induzem o leitor a identificar:

I. um conservador típico como alguém rígido, limitado e dogmático.

II. um revolucionário como alguém ativo, idealista, dotado de fé, energia e vontade.

III. um conservador do século XVI com um liberal do século XIX.

Completa corretamente o enunciado desta questão o que está em

Alternativas
Comentários
  •  Questão bem misteriosa essa. Para mim apenas o item III está correto

  • Flávio, também errei, mas observe que o autor dispõe que o conservadorismo aproxima-se em certos aspectos . Logo a III está errada!

  • Nesta questão é pedido que informe as caracteriticas de um conservador, de um revolucionário.
  • Um revolucionário??? Entendi justamente o contrário!! Alguém poderia me ajudar?

    Bons estudos,
    Karine
  • Eu achei que todas estavam certas.

    Só não sei explicar pq a III está errada

    A I se explica pela frase:

    "Montaigne, o influente filósofo francês do século XVI,foi um conservador, mas nada teve de rígido ou estreito, muito menos de dogmático."
    Diz que ele era conservador e o MAS tira dele as características do "tradicional" conservador.
    Então a gente induz que o conservador é alguém rígido, limitado e dogmático.

    A II está aqui:
    "Por temperamento, foi bem o contrário de um revolucionário; certamente faltaram-lhe a fé e a energia de um homem de ação, o idealismo ardente e a vontade."
    Nessa frase é colocada as características de um revolucionário que ele não tem:  ativo (energia de um homem de ação), idealista dotado de fé, energia e vontade.

    A III eu achei que estava certa pela última frase do parágrafo:

    "Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo."

    Mas como não está...não sei explicar pq não !!



  • Questão extremamente mal elaborada. Não sei como não foi anulada.

  • Questão muito confusa, que certamente induz o candidato ao erro.

  • "Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo".

    Percebam que o trecho refere-se ao conservadorismo de Montaigne e não aos conservadores de modo geral. Esse é o motivo que leva ao erro do item III. Nas demais opções percebe-se generalização das características de "conservador" e "revolucionário".

  • Alguém em 2020 para me explicar essa questão!?

  • O erro da assertiva III — "um conservador do século XVI com um liberal do século XIX" — está, a meu ver, no fato de que o texto não induz o leitor a identificar um conservador do século XVI com um liberal do século XIX, mas, em verdade, a correlacionar o estilo de conservadorismo próprio de Montaigne com o perfil do liberal do século XIX.

  • Pra mim tb, as 3 estão corretas.

  • Questão errada: No tópico frasal ele diz que não seria dogmática. resposta certa Letra: C


ID
37747
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A  questão,  baseiam-se no texto apresentado abaixo. 

                                                Acerca de Montaigne 

     Montaigne, o influente filósofo francês do século XVI, foi um conservador, mas nada teve de rígido ou estreito, muito menos de dogmático. Por temperamento, foi bem o contrário de um revolucionário; certamente faltaram-lhe a fé e a energia de um homem de ação, o idealismo ardente e a vontade. Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo. 
     Na concepção política de Montaigne, o indivíduo deve ser deixado livre dentro do quadro das leis, e a autoridade do Estado deve ser a mais leve possível. Para o filósofo, o melhor governo será o que menos se fizer sentir; assegurará a ordem pública sem invadir a vida privada e sem pretender orientar os espíritos. Montaigne não escolheu as instituições sob as quais viveu, mas resolveu respeitá-las, a elas obedecendo fielmente, como achava correto num bom cidadão e súdito leal. Que não lhe pedissem mais do que o exigido pelo equilíbrio da razão e pela clareza da consciência. 

                                                                  (Adaptado da introdução aos Ensaios, de Montaigne. Trad.
                                                                       de Sergio Milliet. S. Paulo: Abril, Os Pensadores, 1972.) 

Na concepção política de Montaigne,

Alternativas

ID
37750
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A  questão,  baseiam-se no texto apresentado abaixo. 

                                                Acerca de Montaigne 

     Montaigne, o influente filósofo francês do século XVI, foi um conservador, mas nada teve de rígido ou estreito, muito menos de dogmático. Por temperamento, foi bem o contrário de um revolucionário; certamente faltaram-lhe a fé e a energia de um homem de ação, o idealismo ardente e a vontade. Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo. 
     Na concepção política de Montaigne, o indivíduo deve ser deixado livre dentro do quadro das leis, e a autoridade do Estado deve ser a mais leve possível. Para o filósofo, o melhor governo será o que menos se fizer sentir; assegurará a ordem pública sem invadir a vida privada e sem pretender orientar os espíritos. Montaigne não escolheu as instituições sob as quais viveu, mas resolveu respeitá-las, a elas obedecendo fielmente, como achava correto num bom cidadão e súdito leal. Que não lhe pedissem mais do que o exigido pelo equilíbrio da razão e pela clareza da consciência. 

                                                                  (Adaptado da introdução aos Ensaios, de Montaigne. Trad.
                                                                       de Sergio Milliet. S. Paulo: Abril, Os Pensadores, 1972.) 

Está clara e correta a redação do seguinte comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • creio que o erro da alternativa ``e`` seja a colocacao pronominal, pois a regra diz que, quando usamos o pronome pessoal reto ou o sujeito expresso, a próclise é obrigatória.

    assim temos:

    e) Montaigne (sujeito expresso) pronuncia-se se pronuncia contra as restrições, quando as mesmas ocorrem na vida privada, com exigências contrárias à razão de sua consciência.

  • Homer, acho que voce está equivocado.
    Pronomes pessoais e de tratamento não são atrativos, porém ACEITAM (e não exigem) a próclise quando forem sujeito expresso. (sujeito expresso, ao contrário do que foi exposto por você, não exige próclise, apenas a aceita)

    Exemplo "clássico"

    Ele casou-se (não atrai o pronome)
    Ele se casou (mas como é sujeito expresso na oração, aceita a próclise)


    Perguntaram a um profressor se o correto era "ele se casou" ou "ele casou-se", e resposta foi:
    "Tanto faz, de qualquer forma ele se lascou-se"
    :P
  • GABARITO D. O aspecto liberal do pensamento de Montaigne revela-se, sobretudo, quando defende a esfera individual e os valores da vida privada.
  • acredito que os erros sejam os seguintes:
    a) encontraM-se
    b) admitiA
    c) viGentes
    d) CORRETO
    e) "as mesmas" não pode ser utilizada

    fundamentação da letra "e":
    segundo RODRIGO BEZERRA: "é condenável o emprego dos demonstrativos "mesmo(s), mesma(s)"em função substantiva. Tal fato se dá, porque não são próprias de tais pronomes funções como 'sujeito, objeto direto, objeto indireto, complemento nominal etc.' "
    lembrando que pronome substantivo é aquele usado para substituir o pronome, enquanto que o pronome adjetivo é aquele usado apenas para acompanhar o nome. na letra "e" a expressão "as mesmas" substitui "restrições", o que faz com que seja um pronome substantivo. como dito acima, nesses casos não se deve usar o pronome "mesmo(s), mesma(s)".
  • Alguém me tira uma dúvida por obséquio. 

    • d) O aspecto liberal do pensamento de Montaigne revela-se, sobretudo, quando defende a esfera individual e os valores da vida privada.
    A vírgula não afasta pronome? Por que o correto não seria se revela ao invés de revela-se?

  • Caro Guilherme,


    acerca do uso da vírgula na opção "d": o uso da vírgula vai ser permitido em termos explicativos, conclusivos, enfáticos, retificativos.

  • Letra E:  Montaigne pronuncia-se contra as restrições, quando as mesmas ocorrem na vida privada, com exigências contrárias à razão de sua consciência.

    Via  de  regra,  a  oração  subordinada  adverbial,  quando posposta à oração principal, será iniciada por vírgula facultativamente.

  • A) Como sugere o autor do texto, encontra-se em Montaigne raízes de um pensamento liberal, vindo a se constituir propriamente no século XIX.

    ENCONTRAM-SE = PA = CONCORDA COM O OBJETO RAÍZES

    Não sei se estou certa, mas não entedi esse EM

     b) Ainda quando não admitisse interferência do Estado na vida privada, de modo algo paradoxal, Montaigne obedecia lealmente a essas leis. ADMITIA

     c)Se Montaigne não foi responsável pelas instituições vijentes, por outro lado também as acatava, como súdito bom e fiel que prezava ser. VIGENTES LEMBREI DE VIGOR

     d)O aspecto liberal do pensamento de Montaigne revela-se, sobretudo, quando defende a esfera individual e os valores da vida privada.

     e)Montaigne pronuncia-se contra as restrições, quando as mesmas ocorrem na vida privada, com exigências contrárias à razão de sua consciência. NAÕ PODE ISSO

  • A letra e) está errada, pois não se deve usar a palavra "mesmo" como pronome pessoal.

     

     

    melhor construção seria dispensar "AS MESMAS" ou substituir a expressão por ELAS:

     

    Montaigne pronuncia-se contra as restrições, quando ocorrem na vida privada, com exigências contrárias à razão de sua consciência.

     

    Montaigne pronuncia-se contra as restrições, quando elas ocorrem na vida privada, com exigências contrárias à razão de sua consciência.

     

     

     

  • SOBRE O ERRO DA LETRA ''E'':

    As expressões ''os mesmos'' e ''os próprios'' podem atuar como pronomes de REFORÇO, jamais como pessoais.

    Ex: Ela mesma/própria fez o bolo.

    Ex: Eles mesmos/próprios comandaram o protesto.

    Observem que, como o próprio nome sugere, eles têm a função de dar ênfase à ideia e, por conseguinte, são DESCARTÁVEIS da estrutura.

    No entanto, em ''Montaigne pronuncia-se contra as restrições, quando AS MESMAS ocorrem (...)'', ''as mesmas'', ao SUBSTITUIR ''restrições'', funciona como pronome pessoal, o que é condenado pela norma-padrão da língua portuguesa. 

    O mais adequado para a correção gramatical seria, pois, ''Montaigne pronuncia-se contra as restrições, quando ELAS ocorrem na vida privada, com exigências contrárias à razão de sua consciência''.

  • Na letra e "as mesmas" não pode ser usado pra retomar algo dito anteriormente, erro muito cometido por todos nós por sinal


ID
37759
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: A  questão,  referem-se ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 


Do funcionamento do Tribunal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • e) O Conselho da Magistratura será presidido pelo Vice-Presidente do Tribunal. ASSERTIVA INCORRETA. Nos termos do art. 22 do Reg. Interno o COnselho de Magistratura será presidido pelo PRESIDENTE DO TRIBUNAL.

  • Por que a questão foi anulada?

  • Rafael, 

    O Tribunal Pleno, tanto nas reuniões ordinárias como extraordinárias, será presidido pelo Presidente do Tribunal.

    O Regimento Interno não diz expressamente sobre quem presidirá as reuniões extraordinárias, no entanto no inciso 2° do artigo 19: "Qualquer um desses órgãos poderá ser convocado extraordinariamente por edital, expedido pelo respectivo Presidente (...)". Fiquei na dúvida, mas é única possibilidade que vi. O que faria com da letra "a)" também incorreta.


  • Concordo com a Larissa. O presidente do tribunal vai regular o funcionamento do tribunal. Ele que presidi a sessão solene realizada no 1º dia util de fevereiro, quando são instalados os trabalhos do tribunal, ou seja, quando se inicia todo o funcionamento do tribunal naquele ano (art 17). Em seguida na primeira sessão ordinária o presidente ler os relatórios de ocorrências do ano anterior (paragrafo 2º do mesmo art.). Com isso entende-se que ele presidi as sessões ordinárias. E como no art. 19, paragrafo 2º, ele convoca a sessão extraordinária, subentende-se por analogia jurídica que ele também presidi tal sessão. Pode-se também observar o art. 49, inc I, que diz que o presidente do tribunal presidirá as sessões do tribunal pleno (,ou seja, ordinária e extraordinária) e do conselho de magistratura. Tal questão foi anulada, pois não está explicitado nos artigos do regimento interno que o presidente também presidirá as sessões extraordinárias.


ID
37762
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: A  questão,  referem-se ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 


Ao Conselho da Magistratura, dentre outras atribuições, compete

Alternativas
Comentários
  • "Art. 51. Ao Conselho da Magistratura, além das atribuições previstas em lei ou neste Regulamento compete:

    IV - Determinar:

    a) correição extraordinária, gerais ou parciais;"


  • GABARITO C

    a) Art. 54 XIV - Opinar, no que couber, sobre pedidos de renovação, permutas, férias e licenças dos Juízes de Direito - Competência dos Corregedores Gerais
    b) Art. 54 V - Apreciar os relatórios dos Juízes de DireitoCompetência dos Corregedores Gerais
    c) CORRETA Art. 51 IV - Determinar a correições extraordinárias, gerais ou parciais
    d) Art. 25 I j) Processar e julgar as suspeições opostas a Juízes, pretores, em matéria cível, quando não reconhecidas - Competência das Câmaras Cíveis Reunidas
    e) Art. 49 XXX - Suspender a execução de liminar concedida pelos Juízes de primeiro grau em ação civil pública - Competência da Presidência do Tribunal
  • correiçoes cabem a corregedoria mas a correiçao extraordinaria compete ao conselho de mgistratura

  • GABARITO: C

    Art. 28. Ao Conselho de Magistratura, além das atribuições previstas em lei ou neste Regimento compete:

    IV – determinar:

    a) correições extraordinárias, gerais ou parciais;


ID
37765
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: A  questão,  referem-se ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 


Haverá revisão, dentre outros processos,

Alternativas
Comentários
  • "Art. 115. Há revisão nos seguintes processos: 

    II - Nas Apelações e Revisões criminais."


  • Só complementando a resposta da colega:

    Art. 115. Há revisão nos seguintes processos:

    I- Nas ações Rescisórias.

    II- Nas apelações e Revisões criminais.

    III- Nas Apelações Cíveis, salvo nos processos de rito sumário, de despejo e nos casos de indeferimento liminar de petição inicial.

    IV- Nos incidentes de uniformização de jurisprudencia e de inconstitucionalidade.

    V- Nas representações e ações de inconstitucionalidade.

  • Art. 136. Há revisão nos seguintes processos:

    I - nas apelações de delito tipificado com pena de reclusão;

    II - nas revisões criminais;

    III – na ação penal originária.

  • Art. 136. Há revisão nos seguintes processos:

    I - nas apelações de delito tipificado com pena de reclusão;

    II - nas revisões criminais;

    III – na ação penal originária.


ID
37768
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: A  questão,  referem-se ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 


Os advogados dos recorrentes poderão proferir sustentação oral, dentre outros processos, nos

Alternativas
Comentários
  • Art. 119, inciso 11. Não haverá sustentação oral no julgamento de reexames necessários, dos recursos de ofício, dos agravos de instrumentos e regimental, dos recursos em sentido estrito de decisões proferidas em "Habeas-Corpus", dos Embargos declaratórios, dos conflitos de Competência e das Arguições de Suspeição ou de impedimentos."   

    -Haverá nos julgamentos de Embargos Infringentes e Infringentes de Nulidade.      

         

  • Art. 140. [...] §11. Não haverá sustentação oral no julgamento de:

    I – remessas necessárias;

    II - agravos de instrumento, salvo naqueles interpostos contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência;

    III - agravos internos contra decisão monocrática do relator, salvo nos casos de extinção da ação rescisória, do mandado de segurança, da reclamação ou da apelação;

    IV – agravo regimental;

    V - recursos em sentido estrito de decisões proferidas em habeas corpus;

    VI – embargos de declaração;

    VII - conflitos de competência;

    VIII - arguições de suspeição ou de impedimento.

  • GABAROTO B

    ROL DE PROIBIÇÕES:

    ART. 140

    (...)

    § 11. Não haverá sustentação oral no julgamento de:

    I ? remessas necessárias;

    II - agravos de instrumento, salvo naqueles interpostos contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência;

    III - agravos internos contra decisão monocrática do relator, salvo nos casos de extinção da ação rescisória, do mandado de segurança, da reclamação ou da apelação;

    IV ? agravo regimental;

    V - recursos em sentido estrito de decisões proferidas em habeas corpus;

    VI ? embargos de declaração;

    VII - conflitos de competência;

    VIII - arguições de suspeição ou de impedimento.


ID
37771
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A  questão, referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis − Lei n °5.810/94. 


Deoclécio, servidor público do Tribunal de Justiça do Pará aposentado por invalidez, retornou à atividade porque uma junta médica oficial declarou insubsistente os motivos da sua aposentadoria. Neste caso, ocorreu a

Alternativas
Comentários
  • Reversão:corresponde ao retorno do agente aposentado público ao cargo que ocupava ou a outro compatível , normalmente condicionda a certo trato temporal ou a a superação da limitação física ou mental que impôs a aposentadoria por invalidez.Reintegração:corresponde ao retorno do cargo anterior por anulação do desligamento, podendo ser judicial ou administrativa , conforme decorra ou não de decisão judicial.Se o cargo já tiver sido ocupado por outro ,este segundo) será reconduzido para cargo desenpedido ou permanecerá em disponibilidade(CF ,art 41 $ 2)Readaptação:corresponde à investidura do agente em cargo compatível com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental , fixada tal limitação em inspeção médica.Aproveitamento: O término do período de disponibilidade corresponde ao aproveitamento , pelo qual o servidor retorna ao exercicio de suas funções no cargo de que é titular.
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ....
  • Dica pra não mais esquecer: REVERSÃO V = VELHINHO(APOSENTADO)
  • REVERSÃOA reversão ocorre quando o servidor aposentado por invalidez recupera a sua capacidade laborativa, ou seja, quando cessar a incapacidade que gerou a aposentadoria por invalidez.O art. 25 da Lei 8.112/90, em seu inciso II, instituiu uma nova modalidade de reversão, ao prever a possibilidade de o servidor aposentado voluntariamente requerer a sua reversão no prazo de cinco anos, a contar da data em que se aposentou, desde que haja interesse da Administração, que o servidor fosse estável quando estava em atividade, bem como que haja cargo vago.
  • REINTEGRAÇÃOA reintegração ocorre quando o servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão. O art. 41, §2º, da CF/88 estatui no sentido de que invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, este terá direito de retornar ao cargo que ocupava anteriormente, recebendo retroativamente todos os direitos e vantagens do período em que ilegalmente se encontrava demitido, sendo que este período deverá ser contado para todos os efeitos como de efetivo exercício.
  • APROVEITAMENTOO aproveitamento ocorre com o retorno à atividade do servidor que se encontrava em disponibilidade. Observa-se que somente poderá ser aproveitado o servidor estável, uma vez que só o que já possui a proteção da estabilidade poderá ser colocado em disponibilidade nas situações previstas no texto constitucional.
  • READAPTAÇÃONa readaptação, o servidor sofre uma limitação física ou mental e uma junta médica constata que ele, em face da limitação parcial que sofreu, não pode mais continuar a exercer as funções que vinha exercendo, mas poderá perfeitamente exercer outras atribuições compatíveis com a limitação sofrida. A readaptação deverá ser efetivada em cargo de atribuições assemelhadas. Deve-se, também, respeitar a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o novo cargo, além de uma equivalência de vencimentos, e, na hipótese de não haver cargo vago, o servidor exercerá suas funções como excedente até a ocorrência da vaga.
  • ReVersão = Viva! O vovô voltou!

  • Q12588

    Q399231

  • Art. 51 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por  junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

  • Reversão = Vovô Voltou!

    a Volta do aposentado.

  • Reversao - Volta do veio

  • Lei Estadual 5.810/94

    Capítulo VI - Da Reversão

    Art. 51. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    § 1° A reversão, ex-officio ou a pedido, dar-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    § 2° A reversão, a pedido, dependerá da existência de cargo vago.

    § 3° Não poderá reverter o aposentado que já tiver alcançado o limite da idade para aposentadoria compulsória.

    Art. 52. Será tornada sem efeito a reversão ex-officio, e cassada a aposentadoria do servidor que não tomar posse e entrar no exercício do cargo. 


ID
37774
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A  questão, referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis − Lei no 5.810/94. 


NÃO se considera como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112: observar Art.102 VIII cArt. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor; III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.Art.102 Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I - férias; II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal; III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)VIII - licença:a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)
  • Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :a) casamento;Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:I - férias;VIII - licença:b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)
  • Pessoal!!Qual o art. que afirma contar como tempo de serviço: a licença para tratamento de pessoa da família, como afirma a opção "a" da questão?Obrigada!
  • LEI 8.112/90 - ART. 83 Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.§ 2o A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até 90 (noventa) dias.
  • Eu marquei e acertei por exclusão. Achei estranho esse "até o máximo de 5 dias ao mês" =D
  • Essa questão refere-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis ? Lei no 5.810/94.e não a Lei 8.112.Por isso que a letra "A" está errada!
  • Olá Wooney Ver artigo 103- Lei 8112/90 Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:Se conta para aposentadoria é contado como efetivo tempo de serviço. Isso no caso de licença até 60 dias, que o tempo que recebe remuneração, sendo os outros noventa dias possíveis, sem remuneração e portanto não conta tempo de serviço.No caso, nem os 60 dias serão conntados para promoção por merecimento. Ou seja, não é contada para todos os fins, comno diz no enunciado. Fiquei na dúvida tb. O estágio probatório será suspenso durante o tempo que durar a licença. Thau
  • Corrijam-me se eu estiver errado.


    De acordo com o art. 102, VIII, alínea "c" da Lei 8.112/1990, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de licença "para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento."


    Logo, de acordo com esse dispositivo, é possível dizer que O PERÍODO DE DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA NÃO É CONTADO COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA EFEITOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.


    Com esse raciocínio entendo ser correta a assertiva D.

  • Observem, na verdade, no campo assuntos da questão: Estatuto dos funcionários públicos civis do estado; parece se tratar de elei estadual, não a 8112.

  • letra E

    não se considera como de efetivo exercício para todos os fins faltas decorrentes de faltas abonadas ate no max de 5 ao mês

  • Conforme lei 5.810/94 (Estatuto do Servidor Público do Estado do Pará)

    Art. 72 - Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de:

    I - férias;

    II - casamento, até 8 (oito) dias,

    III - falecimento do cônjuge, companheira ou companheiro, pai, mãe, filhos e irmãos, até 8 (oito) dias;

    IV - serviços obrigatórios por lei;

    V - desempenho de cargo ou emprego em órgão da administração direta ou indireta de Municípios, Estados, Distrito Federal e União, quando colocado regularmente à disposição;

    VI - missão oficial de qualquer natureza, ainda que sem vencimento, durante o tempo da autorização ou designação;

    VII - estudo, em área do interesse do serviço público, durante o período da autorização;

    VIII - processo administrativo, se declarado inocente;

    IX - desempenho de mandato eletivo, exceto para promoção por merecimento;

    X - participação em congressos ou outros eventos culturais, esportivos, técnicos, científicos ou sindicais, durante o período autorizado.

    XI - licença-prêmio;

    XII - licença- maternidade com a duração de 120 (cento e vinte) dias;

    XIII - licença- paternidade;

    XIV - licença para tratamento de saúde;

    XV - licença por motivo de doença em pessoa da família;

    XVI - faltas abonadas, no máximo de 3 (três) ao mês;

    XVII - doação de sangue, 1 (um) dia;

    XVIII - desempenho de mandato classista.

     

  • Q399232

    Q50053

    Q12589

  • No máxima 3 faltas podem ser abonadas, conforme o art.72, XIV, Lei 5.810/94.


ID
37777
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até

Alternativas
Comentários
  • Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
  • Essa questão deveria ter sido anulada, conforme be, explicou nossa amiga.
  • questao deve ser nula!não há gabarito!a resposta está no art. 91 da l. 8112/90!sao 3 anos e nao 2!retirar do site urgente pra nao confundir a galera!
  • Sim, a lei 8112 no Art. 91 diz "prazo de até três anos consecutivos", conforme nossa colega Fabiane informou. Questão muito estranha.
  • Não há motivo para exclusão do site, já que a questão não se refere à Lei 8.112, e sim ao Regime Jurídico dos Servidores do Pará (a prova foi para o TJ do Pará).LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do ParáArt. 93 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração. § 1°. - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. § 2°. - Não se concederá nova licença antes de decorrido 2 (dois) anos do término da anterior.
  • Questão CORRETA! Ela é referente ao Estatuto do Estado do Pará e não a Lei 8112.  

  • Está escrito no assunto que se refere ao Estatuto dos Servidores Estaduais do Pará, não há a necessidade de retirá-la porque não se confunde com a Lei Federal nº. 8112/90.

  • Q50054 / Q12590 / Q399230

    Gabarito: A

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 

    dois anos consecutivos, sem remuneração, podendo a licença ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

    Art. 93. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

    § 1° A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 


ID
37780
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A  questão, referem-se ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis − Lei no 5.810/94. 


Considere as assertivas abaixo a respeito da ajuda de custo.

I. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que afastar-se do cargo ou reassumi-lo em virtude do exercício ou término de mandato eletivo.

II. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo.

III. À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custo para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito.

IV. Caberá ajuda de custo ao servidor designado para serviço ou estudo no exterior, a qual será arbitrada pela autoridade que efetuar a designação.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
  • Lei 8112:I - Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.II - Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.III - Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)§ 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
  • Da Ajuda de Custo Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)§ 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. § 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito. Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível. Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
  • Pessoas!! Se possível me tirem uma dúvida!!No inciso 'II' da referida questão que diz:" II. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo."A banca tráz como verdadeiro.No meu entendimento, o fundamento desse item está no art. 56, parágrafo único. Que diz:" No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, qd cabível."Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro orgão ou entidades dos Poderes da União, dos Estados ou do DF e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: I- para exercício de cargo de comissão ou função de confiança.Sendo assim, haveria sim a hipótese de recebimento da ajuda de custo. Onde a questão afirma que não.Alguém poderia me ajudar?Obrigada!
  • I. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que afastar-se do cargo ou reassumi-lo em virtude do exercício ou término de mandato eletivo. - CORRETO - É a literalidade do artigo 55.
    II. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo. - ERRADO - Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
            Parágrafo único.  No afastamento previsto no inciso I do art. 93 [para exercício de cargo em comissão ou função de confiança], a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.
    III. À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custo para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito. - ERRADO
    -  Art. 56 § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
    IV. Caberá ajuda de custo ao servidor designado para serviço ou estudo no exterior, a qual será arbitrada pela autoridade que efetuar a designação. - CORRETO - Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. [aqui eu imagino que seja uma questão jurisprudencial, não encontrei fundamentação específica na lei]

  • RJU/PA

    Art 150.

    § 2°. - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que:

    a) afastar-se do cargo ou reassumi-lo em virtude do exercício ou término de mandato eletivo;

    b) for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo;

    § 3°. - À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    Art. 151 - Caberá, também, ajuda de custo ao servidor designado para serviço ou estudo no exterior, a qual será arbitrada pela autoridade que efetuar a designação.


  • Q12591 / Q399234

    Gabarito: B

    Lei nº 5.810/94

    I. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que afastar-se do cargo ou reassumi-lo em virtude do exercício ou término de mandato eletivo. 

    Art. 150. A ajuda de custo será concedida ao servidor que, no interesse do serviço público, passar a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio.

    § 2° Não será concedida ajuda de custo ao servidor que:

    a) afastar-se do cargo ou reassumi-lo em virtude do exercício ou término de mandato eletivo;

    II. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo. 

    Art. 150. A ajuda de custo será concedida ao servidor que, no interesse do serviço público, passar a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio.

    § 2° Não será concedida ajuda de custo ao servidor que:

    b) for colocado à disposição de outro Poder, ou esfera de Governo;

    III. À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custo para a localidade de origem, dentro do prazo de seis meses, contado do óbito. 

    Art. 150. A ajuda de custo será concedida ao servidor que, no interesse do serviço público, passar a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio.

    § 3° À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

    IV. Caberá ajuda de custo ao servidor designado para serviço ou estudo no exterior, a qual será arbitrada pela autoridade que efetuar a designação. 

    Art. 151. Caberá, também, ajuda de custo ao servidor designado para serviço ou estudo no exterior, a qual será arbitrada pela autoridade que efetuar a designação.

  • À família do servidor que falecer na nova sede, serão assegurados ajuda de custa e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 ano (um) ano, contando do óbito.


ID
37783
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Jânia, funcionária pública efetiva do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, logrou proveito de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública. Ela foi demitida. Neste caso, a demissão de Jânia

Alternativas
Comentários
  • art. 37, l. 8112/90:a demissão, ou a destituição de cargo em comissão por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos.
  • Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.O inciso IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; XI - corrupção.Na questão o enunciado não especifica como ela logrou em proveito de outrem o uso de suas atribuições como servidora pública, mas independente disso existe um desvio da finalidade da coisa pública. O que a enquadra no artigo Art. 137 da Lei 8112/90.
  • Art. 117. Ao servidor é proibido: IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiroArt. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos
  • Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;II - ABANDONO DE CARGO;III - INASSIDUIDADE HABITUAL;IV - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;V - INCONTINÊNCIA PÚBLICA e conduta escandalosa, na repartição;VI - INSUBORDINAÇÃO GRAVE em serviço;VII - OFENSA FÍSICA, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;VIII - APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIROS PÚBLICOS;IX - REVELAÇÃO DE SEGREDO do qual se apropriou em razão do cargo;X - LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS e dilapidação do patrimônio nacional;XI - CORRUPÇÃO;XII - ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, empregos ou funções públicas;XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.-> IX a XVI do art. 117.IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;XV - proceder de forma desidiosa;XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;Art. 137. A DEMISSÃO OU A DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, POR INFRINGÊNCIA DO ART. 117, INCISOS IX E XI, INCOMPATIBILIZA O EX-SERVIDOR PARA NOVA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO FEDERAL, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS.CONTINUAÇÂO NO PRÓXIMO POST:
  • -> Art. 117, incisos IX e XIIX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
  • Art. 137 da lei 8112/90. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. (PESSOAL, isso não seria inconstitucional, pois, no meu entender, é uma pena perpétua, e a CF/88 proíbe a pena de "caráter perpétuo"?).
  • Sim Iran, é de caráter perpétuo.Mas a Lei 8.112 diverge em muitos pontos da CF, e esse é apenas mais um deles.Aprendi que se foi mencionado "de acordo com a Lei 8.112" deve-se considerar correto, mas se não for mencionada a Lei então fica a alternativa errada.Porém, pra evitar anulações, as bancas evitam usar esses trechos "controversos".
  • A questão fala em "cargo público estadual" e a lei 8.112/90 é aplicada na esfera federal. Como, então, seria aplicada? O art. 137 refere-se à incompatibilidade para nova investidura em "cargo público federal".
  • De que adianta ficar copiando e colando a letra da lei? Só pra ganhar pontos no QC? Não tá ajudando em nada quem tá estudando!! QQ um pega a lei e estuda na net...

  • Art. 195 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, nas hipóteses do art. 190, incisos XIII e XV, incompatibiliza o servidor para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Art. 190 - XIII - lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública;

  • O servidor que lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo- se do

    cargo, em detrimento da dignidade da função pública fica incompatibilizado para nova investidura em cargo público estadual por 5 anos. 

  • Q15189 / Q12592 / Q399233

    Lei Estadual nº 5.810, de 24 de Janeiro de 1994

    Jânia, funcionária pública efetiva do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, logrou proveito de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública. Ela foi demitida. Neste caso, a demissão de Jânia

    Art. 190 - XIII - lograr proveito pessoal ou de outrem, valendo-se do cargo, em detrimento da dignidade da função pública;

    incompatibiliza a servidora para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de cinco anos.

    Art. 195 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão ou de função gratificada, nas hipóteses do art. 190, incisos XIII e XV, incompatibiliza o servidor para nova investidura em cargo público estadual, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Fonte: http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf


ID
37786
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • A) incorreta: 2 cidadãos indicados pelo Senado Federal e pela Camara dos deputados (art. 130-A,VI)B)incorreta:votação secreta para eleger o corregedor (vedada a recondução) (130-A, par. 3)C) incorreta: 14 membros (130-A, caput)D)Presidido pelo Proc geral da Republica (130-A, I)e)correta.
  • SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seu art. 130:A)Inciso VI- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela CÂMARA DOS DEPUTADOS e outro pelo SENADO FEDERAL.B)Inciso V,§3º - O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução.C) Caput do art. 130-A -O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze (14) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. D)Inciso I - O Procurador-Geral da República o preside.
  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I o Procurador-Geral da República, que o preside;II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III três membros do Ministério Público dos Estados;IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei. § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
  • Apenas complementando:Outro erro na letra "c" refere-se à autoridade nomeante. Art. 130-A, CF: O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução
  • CF/88Art. 130-A § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controleda atuação administrativa e financeira do Ministério Público edo cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do MinistérioPúblico, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de suacompetência, ou recomendar providências;II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou medianteprovocação, a legalidade dos atos administrativos praticadospor membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados,podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que seadotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei,sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãosdo Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contraseus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinare correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinaresem curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou aaposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempode serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampladefesa;IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinaresde membros do Ministério Público da União ou dos Estadosjulgados há menos de um ano;V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgarnecessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividadesdo Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista noart. 84, XI.
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA:Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.A todos, bons estudos!!!
  • A) ERRADA"Art. 130-A, VI - 2 (dois) cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."B) ERRADA"Art. 130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:"C) ERRADA"Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 (quatorze) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, sendo:"D) ERRADA"Art. 130-A, I - o Procurador-Geral da República, que o preside;"E) CORRETA"Art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:"
  • A) ERRADA"Art. 130-A, VI - 2 (dois) cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."B) ERRADA"Art. 130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:"C) ERRADA"Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 (quatorze) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, sendo:"D) ERRADA"Art. 130-A, I - o Procurador-Geral da República, que o preside;"E) CORRETA"Art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:"
  • fiz um macete e com ele não esqueci mais a composição do CNMP:

    você põe os números em ordem, com exceção do 1, que vai pro 'fim da fila'; aí depois você completa com os nomes em ordem alfabética, assim:

    CNMP14

    2 - Advogados
    2 - Cidadãos (1 pelo Senado e 1 pela Câmara)
    2 - Juízes (indicados 1 pelo STF e 1 pelo STJ)
    3 - MPE
    4 - MPU
    1 - PGR  (que o preside)

    ..e quanto ao 1 ficar
    no final não é difícil, até porque não existe mais de um Procurador-Geral da República.

    com isso dá pra eliminar já 3 alternativas dessa questão.

    .
    .
    .
    espero q ajude!
  • Ajuda, Camila. Eu gostei muito. Obrigada!
  • O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

    Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


  • Douglas, peguei seu comentário emprestado só para deixar melhor exposto.

     

     

    A) ERRADA"Art. 130-A, VI - 2 (dois) cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."

     

    B) ERRADA"Art. 130-A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:"

     

    C) ERRADA"Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 (quatorze) membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, sendo:"

     

    D) ERRADA"Art. 130-A, I - o Procurador-Geral da República, que o preside;"

     

    E) CORRETA"Art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:"

  • ❌ a) é integrado, além de outros membros, por dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pelo Congresso Nacional e outro pela Advocacia-Geral da União.

    COMENTÁRIO: 

    VI. dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    ~~~~

     

    ❌ b) escolherá, em votação pública e aberta, um Corregedor nacional, dentre os membros que o integram, permitida a recondução.

    COMENTÁRIO: § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    ~~~~

     

    ❌ c) compõe-se de onze membros, nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional.

    COMENTÉRIO: Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    ~~~~

     

    ❌ d) é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    COMENTÁRIO: 

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

     ~~~~

     

    ✔️ e) tem dentre outras competências, a de efetuar o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:       

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:


ID
37801
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de processo legislativo é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Verdadeiro - CF 1988 - Art. 64
    B) Verdadeiro - CF 1988 - Art. 67
    C) Falso - CF 1988 - Art. 62 - § 5º - A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias DEPENDERÁ de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
    D) Verdadeiro - CF 1988 - Art. 61 - § 2º
    E) Verdadeiro - CF 1988 - Art. 65
  • De acordo com a CF,Art.62,§ 9º:" Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional."
  • Complementando:Art. 62, §5º: A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias DEPENDERÁ DE JUÍZO PRÉVIO sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
  • CF/88Seção VIIIDO PROCESSO LEGISLATIVOSubseção IIIDas LeisArt. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar MEDIDAS PROVISÓRIAS, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias DEPENDERÁ de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não semanifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.226§ 3º - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.§ 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de códigoArt. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

     

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.     


ID
37807
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os órgãos e os agentes públicos é correto afirmar:

Alternativas

ID
37810
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos serviços públicos é INCORRETA a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • o estado também o presta indiretamente por de delegação por colaboração de serviços públicos.
  • d)ERRADA Os serviços públicos são incumbência do Estado, que os presta sempre diretamente, podendo fazê-lo de forma centralizada ou por meio de entidades da Administração indireta. Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, SERVIÇO PÚBLICO é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob o regime jurídico totalou parcialmente público”.
  • O erro da alternativa está na palavra "sempre", que restringe a prestação de serviço público apenas de forma direta pelo Estado!
  • Letra D.

    A Constituição Federal dispõe, em seu art. 175, que a prestação do serviço público é incumbência do Poder Público, o qual poderá prestar diretamente OU sob regime de concessão ou permissão, in verbis:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • Comentário objetivo:

    O erro da alternativa D está na presença da palavrinha "sempre". Os serviços públicos podem ser prestados de forma direta ou indireta, mediante outorga ou delegação.

    Nesse sentido, vale transcrever trecho da obra de Maria Sylvia di Pierto: "Serviço Público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob o regime jurídico totalou parcialmente público."

    Todas as demais assertivas estão corretas.

  • a) correta: art. 173, CF

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • O erro está na letra "d"

    Os serviços públicos são incumbência do Estado, que os presta sempre diretamente, podendo fazê-lo de forma centralizada ou por meio de entidades da Administração indireta.

    ERRADO

    Segundo a doutrina de MÁRCIO FERNANDO E. ROSA:

    ”Serviço público corresponde a toda atividade desempenhada diretamente ou indiretamente pelo Estado, visando solver necessidades essenciais do cidadão, da coletividade ou do próprio Estado.”
  • Caros colegas de estudo,

    Apenas uma observação quanto a assertiva "a".

    Grande parte da doutrina considera a classificação dos serviços públicos em "próprios" ou "impróprios" verdadeira inadequação; variando ainda a definição de autor para autor.

    Certo é que "serviço público" impróprio (já explicarei pq serv. púb. está entre aspas) seriam atividades de natureza social executadas por particulares sem delegação sob o regime jurídico do direito privado, sujeitos somente ao controle finalístico estatal. Como exemplos, temos a saúde, edução, assistência social, etc.

    Com essa definição, "serviços públicos" impróprios, fielmente não são "serviços públicos", mas tão-somente atividades ou serviços eminentemente PRIVADOS, ou seja, a única "impropriedade" é chamá-los de serviços públicos.

    Não é por outra razão que a boa doutrina os chamam de "serviços de utilidade pública", substancialmente diferente de serviços públicos.

    Assim sendo, por ser termo não unânime, "impróprio" mesmo é a FCC colocá-lo em uma questão objetiva.

    Bons estudos! 
  • Item por item:

    a) Os serviços industriais são impróprios do Estado, por consubstanciarem atividade econômica que só pode ser explorada diretamente pelo Poder Público quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    CORRETO! CF, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei;

    b) O Estado pode delegar a execução de serviço público por meio de concessão a empresas ou consórcios de empresas, os quais o executa por sua conta e risco.
    CORRETO! Na concessão (que não pode ser feita com pessoa física, só com p. jurídica ou consórcio de empresas), a prestação do serviço é feita por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente. Há obrigação de prestar adequadamente o serviço, sob as seguintes penas: intervenção, aplicação de penalidades administrativas ou extinção por caducidade;

    c) As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa .
    CORRETO! Trata-se da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos;

    d) Os serviços públicos são incumbência do Estado, que os presta sempre diretamente, podendo fazê-lo de forma centralizada ou por meio de entidades da Administração indireta.
    ERRADO! O Estado não necessariamente precisa prestar diretamente os serviços públicos. Quando ele delega a particulares (descentralização por colaboração), como na concessão/permissão, ele presta indiretamente;

    e) Os serviços públicos podem ser gerais ou individuais, sendo aqueles o que a Administração presta sem ter usuários determinados; e estes quando os usuários são determinados e a utilização é particular e mensurável para cada destinatário. 
    CORRETO! Trata-se da distinção entre os serviços uti universi (aqueles que IMpossibilitam calcular quanto cada pessoa utiliza, como iluminação pública, segurança pública etc.) e uti singuli (aqueles prestados a todos, mas possibilitam cálculo de quanto cada um utiliza do serviço, como telefonia, energia elétrica etc.)


    ERRADe 
  • Ainda em relação à alternativa A (eu marcaria D mesmo), a Di Pietro chega a afirmar o seguinte: "Ao contrário do que diz Hely Lopes Meirelles (1996:299), entendemos que esses serviços (comercial ou industrial) não se confundem com aqueles a que faz referência o art. 173 da Constituição, ou seja, não se confundem  com a atividade econômica que só pode ser prestada pelo Estado em caráter suplementar da iniciativa privada". A banca nesse dia não abriu seu livro Professora ou se enrolou mesmo...
  • Olhem a posição doutrinária de Maria Zanella Di Pietro, que tornaria a assertiva A) incorreta: "OS SEVIÇOS PÚBLICOS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS SÃO EXECUTADOS PELA ADMINSTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETAMENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES COLETIVAS ECONÔMICAS. COMO ALERTA DI PIETRO, NÃO SE CONFUNDEM COM A ATIVIDADE ECONÔMICA DO ART. 173 DA CF, APLICANDO O ART. 175 DA CF. É O CASO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA, TRANSPORTES, TELECOMUNICAÇÕES. O REGIME É PRIVADO, MAS DERROGADO PARCIALMENTE POR NORMAS DE DIREITO PÚBLICO.

    Se a assertiva D) não estivesse gritantemente incorreta, teria errado a questão! Gostaria que alguém comentasse a respeito!
  • "sempre diretamente" facilitou a vida de muitos. Questão que se você errar, fará com que perca muitas posições no certame.;


ID
37813
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle da Administração Pública considere:

I. Sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitam do poder regulamentar.

II. Anulação de um ato do Poder Executivo por decisão judicial.

III. A auditoria do Tribunal de Contas sobre despesas realizadas pelo Poder Executivo.

As afirmações supra constituem, respectivamente, controle

Alternativas
Comentários
  • O item que poderia suscitar dúvidas é quanto ao TCU. Controle interno ou externo?ConceituaçãoO TCU auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Essa atividade é denominada controle externo.O tribunal é integrado por nove ministros, todos nomeados pelo presidente da República, embora apenas um terço seja de sua escolha, sendo um auditor e um membro do Ministério Público e o terceiro por sua livre escolha. Os outros dois terços são de responsabilidade do Congresso Nacional. Sua sede é no Distrito Federal e há representações em todos os estados brasileiros.Embora o nome sugira que faça parte do Poder Judiciário, o TCU está administrativamente enquadrado no Poder Legislativo. Essa é a posição adotada no Brasil, pois em outros países essa corte pode integrar qualquer dos outros dois poderes. Sua situação é de órgão auxiliar do Congresso Nacional, e como tal exerce competências de assessoria do Parlamento, bem como outras privativas. Não há submissão entre o Congresso e o TCU, pois cada qual detém prerrogativas próprias - diz-se que existe cooperação. Por não ser parte do Poder Judiciário, suas decisões são apenas administrativas e não fazem coisa julgada - por isso, em regra, são recorríveis para a Justiça.Fonte: wikipedia.
  • Diz-se controle externo o exercido de um Poder sobre outro, relativamente a atosadministrativos.I. Sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitam do poder regulamentar. (PODER LEGISLATIVO SOBRE O PODER EXECUTIVO;Anulação de um ato do Poder Executivo por decisão judicial. (PODER JUDICIÁRIO SOBRE O EXECUTIVO)III. A auditoria do Tribunal de Contas sobre despesas realizadas pelo Poder Executivo. (PODER LEGISLATIVO-UMA VEZ QUE O TCU AUXILIA O LEGISLATIVO NESSA FUNÇÃO- SOBRE O EXECUTIVO)
  • Para diferenciar entre controle interno e externo deve-se ter sempre em mente qual órgão exerce o controle e qual sofre o controle.Assim, quando os dois órgãos pertencem ao mesmo Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário) há o controle interno. Lembrando-se que o controle do Poder Judiciário e Executivo caracterizado como interno é o que ele realizada sobre seus ATOS ADMINISTRATIVOS.Outrossim, quando um órgão exerce o controle sobre outro, como uma forma de caracterização dos "pesos e contrapesos",o controle será externo.Desta forma, quando o CN exerce controle sobre atos do PE o controle será EXTERNO.Quando o PJ anula ato do PE o controle tb será EXTERNO. E por fim, auditoria do TC, que é órgão auxiliar do PL, também é controle EXTERNO.
  • PROFESSOR: ANDERSON LUIZ - pontodosconcursos.

    Comentários:

    As situações citadas constituem controle externo. Pois, esse controle ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Poder diverso daquele que
    praticou o ato. Assim, a resposta desta questão é a letra c.
  • Segundo Hely L. M.: "Controle judiciária ou judicial é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário sobre aos atos adminisrativos do Executivo, do Legislativo ou do própiro Judiciário quando realizada atividade administrativa. É um controle a posteriori, unicamente de legalidade [...]"

    Alguém saberia me dizer o porquê de a II não ser controle judicial?
  • Guilherme... todo controle exercido de um Poder sobre outro Poder, genericamente, será EXTERNO.

  • Alguém saberia me dizer o porquê de a II não ser controle judicial?

  • HENRY,o item II é tanto externo quanto Judicial, mas analisando as respostas, vemos que a única opção que responde corretamente todos os itens é a letra C

  • CONTROLE EXTERNO POPULAR: As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. - See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica#sthash.h8WHwpYj.dpuf


ID
37822
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A anulação e a revogação do ato administrativo sujeitam-se às seguintes regras:

Alternativas
Comentários
  • A) A anulação do ato administrativo PODE ser decretada se o ato for vinculado.B)A revogação do ato administrativo produz efeito ex NUNC; a anulação efeito ex TUNCC)ANULAÇÃO é a supressão de um ato administrativo por ilegítimo e ilegalD)Não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, osque geraram direito adquirido, etc.E) CERTINHA
  • a)A anulação do ato administrativo não pode ser decretada se o ato for PEREFEITO E EFICAZ.b)A revogação do ato administrativo produz efeito ex nunc (porque o ato revogado era válido); a anulação efeito ex tunc (Poruqe o ato era ilegítimo ou ilegal).c)ANULAÇÃO é a supressão de um ato administrativo por ilegítimo e ilegal.d)errado,somente aquele em que a administração sob critério discricionário julgar inoportuno ou inoviniente.e)CERTA
  • Só fortalecendo um pouco o que a Ró disse:-Atos que não podem ser revogados(mas podem ser anulados):1)atos vinculados;2)atos que geram direitos adquiridos;3)atos consumados;4)atos enunciativos;5)atos que integram um procedimento.Só cuidado quando tiver uma questão envolvendo direitos e terceiros de boa fé. Abraços a todos!
  • ANULAÇÃO:A anulação se dá quando o ato é extinto por razões de ilegalidade, ou seja, quando ocorre uma desconformidade do ato com a lei. Em decorrência de tal situação, os efeitos da anulação retroagirão à data em que o ato foi emitido (efeito ex tunc). A anulação pode ser declarada tanto pelo Judiciário, através de provocação da parte interessada, como pela própria Administração, e, neste caso, independente de qualquer solicitação.REVOGAÇÃO:É um instrumento discricionário pelo qual a Administração extingue um ato por razões de oportunidade e conveniência. Na revogação pressupõe-se que o ato seja legal, apenas não estaria mais em consonância com o interesse público então vigente. A revogação somente pode ser declarada pela própria Administração, e retringe-se a um exame de mérito dos atos discricionários. Em virtude de não haver qualquer ilegalidade nos atos revogados, os seus efeitos não retroagem, operando apenas a partir da própria revogação (efeito ex nunc).
  • Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella di Pietro - 18ed. pag 266/238
    ANULAÇÃO OU INVALIDAÇÃO - Desfazimento do ato administrativo por motivo de ilegalidade. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação poduz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então).
    Obs. A anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela, sobre os próprios atos (Súmulas do STF 346 3 473);
    REVOGAÇÃO - É o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage, seus efeitos se produzem a partir da própria revogação (efeitos ex nunc, a partir de agora).

    A alternativa correta é a E, porque quando se trata de ato ilegal, a administração com base no seu poder de autotutela pode anulá-lo e o judiciário também, desde que provocado.
     

  • Para não esquecer.  Ex tunc=  testa , se você bate na testa volta para trás.  
                                          Ex nunc=  nuca, se você bate na nuca vai para frente
    É isso aí!!
  • tb tem esse:


    ex 
    Tunc
          r
         á
         s


    ex 
    Nunc : daqui pra Nunca mais
  • Mais um: ex Tunc= since Then; ex Nunc = since Now
  • Macete: EX TUNC = EX TUDO (passado, presente e futuro)
  • Ex-nunc: nunca retroage
    Ex-tunc: retroage

  • d) Todo e qualquer ato administrativo pode ser revogado.

     

    Se encontra ERRADA , pois nem todo ato administrativo pode ser revogado, como exemplo temos o ato vinculado (não cabe revogação, SÓ ANULAÇÃO)

  • GABARITO: E

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

  • GABARITO - E

    Aos itens...

    a) A anulação do ato administrativo não pode ser decretada se o ato for vinculado.

    Errado!

    A anulação pode recair sobre ato vinculado ou discricionário

    A revogação NÃO recai sobre ato vinculado

    ________________________________________

    b) A revogação do ato administrativo produz efeito ex tunc; a anulação efeito ex nunc.

    Anulação - Recai sobre atos ilegais de feitos insanáveis - efeito: Ex- tunc ( Regra )

    Revogação - Recai sobre atos legais ( Inoportunos ou inconvenientes ) - EX- NUNC

    Convalidação - recai sobre atos ilegais de vícios insanáveis ( FO/CO - Forma / Competência) - EX- TUNC

    ____________________________________________

    c) Revogação é a supressão de um ato administrativo por ilegítimo e ilegal.

    REVOGAÇÃO RECAI SOMENTE SOBRE ATO LEGAL

    ___________________________________________

    d) Todo e qualquer ato administrativo pode ser revogado.

    Não podem ser revogado >

    Mnemônico - VCE DÁ COMO?

    Vinculado

    Complexo ( É possível revogar somente com vontade dos dois formadores )

    Enunciativo

    Direito adquirido

    Consumado

    Bons estudos!

    ______________________________________________


ID
37825
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sendo o ser humano sujeito de direitos e deveres, nos termos do disposto no art. 1o do Código Civil, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Duas são as espécies de capacidade, a de gozo ou de direito e a de exercício ou de fato. Esta pressupõe aquela, mas a primeira pode substituir independentemente da segunda.A capacidade de gozo ou de direito é ínsita ao ente humano, toda pessoa normalmente tem essa capacidade; nenhum ser dela pode ser privado pelo ordenamento jurídico. Di-lo o código, de modo enfático, no art, 1º: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". A capacidade de exercício ou de fato, é a aptidão para exercitar direitos. É a faculdade de os fazer valer. Se a capacidade de gozo é imanente a todo ser humano, a de exercícios ou de fato deste pode ser retirada. O exercícios dos direitos pressupõe realmente conciência e vontade; por conseguinte, a capacidade de fato subordina-se à existência no homem dessas duas faculdades.
  • A resposta tida como correta refere-se a frase citada por Maria Helena Diniz, em sua obra de Teoria Geral do Direito Civil.
  • RESPOSTA CORRETA - CCapacidade é a medida da personalidade.
  • a) capacidade se confunde com legitimação. ERRADA: Capacidade é a aptidão para praticar atos da vida civil relativos a seus direitos e deveres. Legitimaçao refere-se ao que foi legalizado, revestindo-se de formalidade. b) todos possuem capacidade de fato. ERRADA: a capacidade de fato é a aptidão para exercer por si só os atos da vida civil (incapazes têm que ser assistidos ou representados)c) capacidade é a medida da personalidade. CERTA: Pessoa, para o Direito, é aquela dotada de personalidade jurídica (aptidão para adquirir direitos e deveres) d) não existe mais de uma espécie de capacidade. ERRADA: existe a capacidade de direito (de gozo) e a capacidade de exercício (de fato). e) a capacidade de direito é sinônimo de capacidade limitada. ERRADA: a capacidade de direito não pode ser recusada pelo indivíduo, sob pena de se negar sua qualidade de pessoa, despindo-o dos atributos da personalidade. Limitada pode ser a capacidade de exercício.
  • Apenas complementando.

    O erro da "a" está no fato que CAPACIDADE é pressuposto processual, enquanto que LEGITIMAÇÃO é condição da ação.

    Abraço e bons estudos.

  • Podemos entender a legitimidade como uma capacidade específica, isto é, uma capacidade especial para o ato.

    Para efeito de ilustração, dois irmãos maiores, intelectualmente sadios, possuem capacidade para casar. Entretanto, não possuem legitimidade para contrair matrimônio entre si.

    Ainda nesse contexto, um pai, em que pese ser capaz, não tem legitimidade para ajuizar ação de divórcio da filha agredida pelo marido.
  • Questão passível de anulação, pois a letra "e" pode ser considerada como correta, conforme ensinamento de Flávio Tartuce, vol. 1, p. 151.

    "Quem tem as duas espécies de capacidade tem a capacidade civil plena. Quem só tem a capacidade de direito, tem capacidade limitada..."

    Só para esclarecer a diferença entre capacidade, legitimidade e legitimação:

    Capacidade é a aptidão da pessoa para exercer direitos e assumir deveres na órbita civil.
    Legitimação é uma condição especial para celebrar um determinado ato ou negócio jurídico, ex.: legitimação para o casamento.
    Legitimidade interessa ao direito processual civil, sendo uma das condições da ação.
  • Concordo com o colega acima. Esta questão contém duas respostas. Quem possui apenas capacidade de direito, tem capacidade limitada. Já quem possui tanto capacidade de direito quanto de fato, possui capacidade plena. 
    Logo, a letra "e" também pode ser considerada como correta.
  • Segundo a minha humilde opinião, a letra E está errada porque a capacidade de direito é ILIMITADA, no sentido de que não são impostos limites para o seu exercício, a exemplo da idade, existência de doença mental, etc., sendo que todos que nascem com vida são dotados desta capacidade. O contrário ocorre com a capacidade de fato, pois a lei lhe estabelece limites ao seu exercício, sendo, portanto, LIMITADA.
    Bons estudos!
  • Caros, pra mim a letra e está errada. Capacidade de direito não é sinônimo de capacidade limitada. Tartuce diz que quando não há capacidade de fato a capacidade do ser é limitada, ou seja, só tem a de direito. Isso näo significa que ele diga que são sinônimos. 

  • Acho esse conceito retrógrado, e a maioria dos doutrinadores não o adotam mais. 

  • O art. 1º do CC diz que: “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.

    O art. 2º do CC dispõe que a personalidade é adquirida a partir do nascimento com vida.

    Todas as pessoas naturais têm personalidade, mas nem todas são capazes. A capacidade é atributo diferente da personalidade.

    As pessoas físicas dividem-se em capazes e incapazes. As pessoas capazes podem praticar os atos e negócios jurídicos sem intervenção ou auxílio de outra pessoa. As incapazes não podem praticar atos e negócios jurídicos a não ser com o auxílio ou intervenção de alguém.

    A doutrina divide a capacidade em jurídica – capacidade de ser titular de direitos e deveres e capacidade de agir – capacidade de dispor, assumir obrigações. E também em capacidade de direito – ter direitos subjetivos, contrair obrigações, e capacidade de fato – poder praticar pessoalmente os atos da vida civil, sem necessidade de assistência ou representação.

    Capacidade é, então, a aptidão de alguém para exercer os atos da vida civil por si mesmo. Chamada na doutrina civilista de capacidade de fato.

    No art. 1º do CC, a capacidade tem sentido amplo, de atributo dos sujeitos de direito.

    Letra “A” diz que capacidade se confunde com legitimação.

    Incorreta, pois capacidade é a aptidão de alguém para exercer os atos da vida civil. Legitimação é condição especial necessária para realização de algum ato.

    Letra “B” afirma que todos possuem capacidade de fato.

    Incorreta. A capacidade de fato é o poder que alguém tem de praticar, por si mesmo, todos os atos da vida civil, sem necessidade de representação ou assistência. É a capacidade plena. Os incapazes e os relativamente incapazes não possuem capacidade de fato, pois precisam de representação ou assistência para que os atos praticados sejam válidos.

    Letra “C” afirma que capacidade é a medida da personalidade. A capacidade é um atributo da personalidade (que adquire-se a partir do nascimento com vida). O Código Civil Brasileiro considera as pessoas até 16 (dezesseis) anos totalmente incapazes, entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito), relativamente capazes e maiores de 18 (dezoito) anos, totalmente capazes ou com capacidade plena. Assim, pode-se dizer que a capacidade é a medida da personalidade.

    Correta letra “C”.

    ·  Letra “D” não existe mais de uma espécie de capacidade.

    Incorreta letra “D”.  O artigo 3º, 4º e 5º do CC trazem expressamente a incapacidade absoluta, a incapacidade relativa e a capacidade plena, respectivamente.

    Além do que, existe a capacidade de fato e a capacidade de direito, que não se confundem.

    Letra “E”diz que a capacidade de direito é sinônimo de capacidade limitada. Incorreta pois não são sinônimos. Capacidade de direito é a capacidade que a pessoa tem de contrair obrigações, ser titular e ter direitos subjetivos. A doutrina por vezes fala que a capacidade de direito tem o mesmo significado que personalidade.

    A capacidade de direito não é sinônimo de capacidade limitada. Pode-se dizer que limitada é a capacidade de fato, quando se está falando dos absolutamente e relativamente incapazes.

    Assim, incorreta letra “E”.


    A alternativa correta é : C.

  • gabarito C

    a opção E está errada

    Segundo o Professor Christiano Cassettari, Elementos de Direito Civil, 3ª ed, Saraiva, pág. 55

    "A Capacidade de direito é a medida, a extensão da personalidade, mas com ela não se confunde. Enquanto a Capacidade estabelece poderes para a aquisição e o exercício dos direitos, a personalidade revela-se como a aptidão para exercer esses poderes"

    a confusão ocorre porque o ponto em comum é que ambas se iniciam com o nascimento com vida

     

  • Miguel Lenges. Obrigado pelo comentário que muito nos aporta! O único problema é que a personalidade começa com o nascimento com vida mas a capacidade é inata ou adquirida... 

     

    Temos que tomar cuidado com a capacidade pois existe a capacidade de direito e capacidade de fato... A de direito se dá com o nascimento mas a de fato precisa dos requisitos de lei.

     

    "Todos que nascem com vida têm personalidade, mas nem sempre têm capacidade para os atos da vida civil". 

  • c) capacidade é a medida da personalidade.

     

    LETRA C - CORRETA - 

     

    capacidade surge, nessa ambientação, como uma espécie de medida jurídica da personalidade – que é reconhecida a todas as pessoas naturais e jurídicas.

     

    Em resumo, a capacidade jurídica envolve a aptidão para adquirir direitos e assumir deveres pessoalmente. Mais especificamente, significa que as mais diversas relações jurídicas (celebrar contratos, casar, adquirir bens, postular perante o Poder Judiciário...) podem ser realizadas pessoalmente pelas pessoas plenamente capazes ou por intermédio de terceiros (o representante ou assistente) pelos incapazes.

     

    FONTE:  Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015

     

  • SOBRE A ALTERNATIVA E - ERRADA - a capacidade de direito não é sinônimo de capacidade limitada, porque todos têm tal capacidade. Entretanto, quando a pessoa possui APENAS a capacidade de direito, fica caracterizada a capacidade limitada. Isso ocorre em virtude do indivíduo não possuir a capacidade de fato (absolutamente incapazes) ou não poder exercê-la integralmente (relativamente incapazes).

    ___________________

    DIREITO + FATO = PLENA

    SÓ DIREITO = LIMITADA

    _________________

    DOUTRINA

    Quem possui as duas espécies de capacidade tem capacidade plena. Quem só ostenta a de direito, tem capacidade limitada e necessita, como visto, de outra pessoa que substitua ou complete a sua vontade. São, por isso, chamados de incapazes.

    PÁGINA 113

    Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado, volume I – São Paulo : Saraiva, 2014.

  • Capacidade de fato (de exercício: somente os maiores de idade e emancipados) e capacidade de direito (todos possuem).

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

     

    ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Letra c.

    Lembre-se de que não inexiste incapacidade de direito, mas apenas de fato. Por isso, falamos que, no caso de uma pessoa não ter capacidade de fato (ser incapaz), ela tem uma capacidade limitada (pois ela só tem a capacidade de direito). Se, porém, ela tem capacidade de fato, falamos que ela tem capacidade plena (capacidade de direito e de fato).

    Fonte: gran

  • Comentário Profº QC:

    No art. 1º do CC, a capacidade tem sentido amplo, de atributo dos sujeitos de direito.

    Letra “A” diz que capacidade se confunde com legitimação.

    Incorreta, pois capacidade é a aptidão de alguém para exercer os atos da vida civil. Legitimação é condição especial necessária para realização de algum ato.

    Letra “B” afirma que todos possuem capacidade de fato.

    Incorreta. A capacidade de fato é o poder que alguém tem de praticar, por si mesmo, todos os atos da vida civil, sem necessidade de representação ou assistência. É a capacidade plena. Os incapazes e os relativamente incapazes não possuem capacidade de fato, pois precisam de representação ou assistência para que os atos praticados sejam válidos.

    Letra “C” afirma que capacidade é a medida da personalidade. A capacidade é um atributo da personalidade (que adquire-se a partir do nascimento com vida). O Código Civil Brasileiro considera as pessoas até 16 (dezesseis) anos totalmente incapazes, entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito), relativamente capazes e maiores de 18 (dezoito) anos, totalmente capazes ou com capacidade plena. Assim, pode-se dizer que a capacidade é a medida da personalidade.

    Correta letra “C”.

    · Letra “D” não existe mais de uma espécie de capacidade.

    Incorreta letra “D”.  O artigo 3º, 4º e 5º do CC trazem expressamente a incapacidade absoluta, a incapacidade relativa e a capacidade plena, respectivamente.

    Além do que, existe a capacidade de fato e a capacidade de direito, que não se confundem.

    Letra “E” diz que a capacidade de direito é sinônimo de capacidade limitada. Incorreta pois não são sinônimos. Capacidade de direito é a capacidade que a pessoa tem de contrair obrigações, ser titular e ter direitos subjetivos. A doutrina por vezes fala que a capacidade de direito tem o mesmo significado que personalidade.

    A capacidade de direito não é sinônimo de capacidade limitada. Pode-se dizer que limitada é a capacidade de fato, quando se está falando dos absolutamente e relativamente incapazes.

    Assim, incorreta letra “E”.


ID
37831
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O pródigo

Alternativas
Comentários
  • Considero que a questão foi um pouco além do que normalmente se pergunta em algumas provas de concurso, pelo menos para delegado, que o concurso que mais estudo,pois eles apenas querem saber se os pródigos são absolutamente incapazes ou se são relativamente incapazes.
  • Não teria fugido do direito e entrado na área médica ou psicológica?
  • A resposta se justifica pois a incapacidade relatova está inserida no capítulo I do CC, que trata da Personalidade, desta feita só poderia tratar-se de um desvio de personalidade.
  • Os pródigos são aquelas pessoas que dissipam de forma desordenada e desregrada os seus bens ou seu patrimonio, realizando gastos desnecessários e excessivos(ex:viciado em jogo)
  • Pródigo é aquele que despende com excesso, o dissipador, o esbanjador.Acho que a questão deve ser resolvida por exclusão. E mesmo apenas excluindo as alternativas erradas está também medindo o conhecimento sobre a matéria.
  • A INTERDIÇÃO É UM INSTITUTO CIVIL QUE VISA PROTEGER O INTERDITADO,E O ERRO DA ALTERNATIVA "B" É JUSTAMENTE NESSE DETALHE, POIS, NUM PRIMEIRO PLANO A INTERDIÇÃO TEM O ESCOPO DA PROTEÇÃO AO INTERDITADONUM SEGUNDO PLANO VEM A PROTEÇÃO DO SEU PATRIMONIO...E NA ALTERNATIVA VEM DESCRITO QUE PODERÁ SER INTERDITADO PARA "FAVORECER" OUTRAS PESSOAS...
  • Concordo que a questão fugiu à area do Direito. Pois a prodigalidade é tratada, no Código Civil não como um desvio, e sim como modalidade de incapacidade relativa em relação ao pleno exercício dos direitos. Como a doutrina conceitua a capacidade como medida da personalidade, então ser pródigo é ter personalidade civil restringida, ou restrita, e não "desviada". A partir dai, entra-se no campo da psicologia. A questão foi mal formulada, ao meu ver.
  • Pródigo é o indivíduo que dissipa o seu patrimôniodesvairadamente. Trata-se de um desvio da personalidade e não,propriamente, de um estado de alienação mental. Pode ser submetido àcuratela (art. 1.767, inciso V do NCC), promovida pelos pais oucuradores, pelo cônjuge ou companheiro, ou por qualquer parente.O pródigo só ficará privado, no entanto, de praticar,sem curador, atos que extravasam a mera administração (esta elepoderá exercer) e implicam no comprometimento do patrimônio, comoemprestar, dar quitação, alienar, hipotecar (art. 1.782 da Lei n.º10.406/2.002). Pode pratica, validamente e por si só, os atos da vidacivil que não envolvam o seu patrimônio e não se enquadrem nasrestrições mencionadas. Pode, assim, casar, dar autorização paracasamento dos filhos menores, etc.
  • Pródigo é a pessoa que se revela por um gasto imoderado capaz de comprometer seu patrimônio.O pródigo pode ser interditado judicialmente. Quando este for interditado será nomeado um curador para que administre o patrimônio.
  • No caso de interdição por prodigalidade, é manifesto o interesse do cônjuge, ascendente ou descendente (Código Civil, art. 1.768) em impedir a dilapidação do patrimônio comum ou da futura herança, pelo pródigo. Por que, entao a letra "c" estaria errada? na minha opnião, aberia a um profissional da área da saúde, e nao ao operador do direito, definir o que seria um desvio de personalidade. questao mal elaborada
  • Pródigos são pessoas que dissipam seu patrimônio de forma desvairada. Trata-se de um DESVIO DE PERSONALIDADE e não, propriamente, de um estado de alienação mental. Diferentemente do Código Civil de 1916, o atual Código Civil não permite a interdição do pródigo para favorecer seu cônjuge, ascendente ou descendente, mas sim, para PROTEGÊ-LO.Entretanto, eles só ficarão privados de praticar, sem curador, atos da vida civil que extravasarem a mera administração e impliquem comprometimento do PATRIMÔNIO. Os dmmais atos da vida civil podem ser praticados SEM a necessidade de assistência. O pródigo pode, por exemplo, dar autorização para casamento dos filhos e fazer outras coisas que não envolvam seu patrimônio.Insta ressaltar que, ainda que o ato da vida civil envolva PEQUENAS questões patrimoniais, o pródigo ficará privado. FONTE: Dicler Forestieri e Raphael Moreth, autores do livro "Direito Civil FCC" Série Concursos, editora Ferreira.
  • Pródigos são pessoas que dissipam seu patrimônio de forma desvairada. Trata-se de um DESVIO DE PERSONALIDADE e não, propriamente, de um estado de alienação mental. Diferentemente do Código Civil de 1916, o atual Código Civil não permite a interdição do pródigo para favorecer seu cônjuge, ascendente ou descendente, mas sim, para PROTEGÊ-LO. Entretanto, eles só ficarão privados de praticar, sem curador, atos da vida civil que extravasarem a mera administração e impliquem comprometimento do PATRIMÔNIO. Os dmmais atos da vida civil podem ser praticados SEM a necessidade de assistência. O pródigo pode, por exemplo, dar autorização para casamento dos filhos e fazer outras coisas que não envolvam seu patrimônio. Insta ressaltar que, ainda que o ato da vida civil envolva PEQUENAS questões patrimoniais, o pródigo ficará privado. FONTE: Dicler Forestieri e Raphael Moreth, autores do livro "Direito Civil FCC" Série Concursos, editora Ferreira.

  • CORRETA - letra A


    PRÓDIGO (dilapidador de patrimônio): é a pessoa que desordenadamente dilapida o seu patrimônio, podendo reduzir-se à miséria.
    - O sistema jurídico brasileiro admite a interdição do pródigo, sendo que o seu curador irá assisti-lo em atos de conteúdo patrimonial (art. 1.782 do CC).
    *  Justifica-se a interdição do pródigo tanto pelo interesse público, como na teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo, desenvolvida pelo professor Luiz Edson Fachin. Para esta doutrina, em uma perspectiva civil-constitucional, em respeito ao princípio da dignidade humana, as normas em vigor, devem resguardar um mínimo de patrimônio para que cada pessoa tenha vida digna.

    - O pródigo precisa da manifestação do seu curador para casar???
    *O curador do pródigo deve se manifestar quanto ao regime de bens adotado, pois pode ocorrer a dilapidação patrimonial de acordo com o regime jurídico.

    Pablo Stolze

  • Quanto ao erro da alternativa "E":

    Art. 1.782, do CC - A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou se demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. ----- 

    Ou seja,

    O pródigo só é incapaz para exercer atos de disposição patrimonial. Entretanto, ele é plenamente capaz para exercer os atos de mera administração.

  • Essa é para aquela galera que diz que FCC é Ctrl C Ctrl V morder a lingua! rsrsrs
  • O professor Carlos Roberto Gonçalves, em seu livro Direito Civil Brasileiro, esclarece que "pródigo é o indivíduo que dissipa o seu patrimônio desvairadamente. (...) Na verdade, é o indivíduo que, por ser portador de um defeito de personalidade, gasta imoderadamente, dissipando  seu patrimônio com o risco de reduzir-se à miséria. Trata-se de um desvio de personalidade, comumente ligado à pratica de jogo e à dipsomania (alcoolismo), e não, propriamente, de um estado de alienação mental. Se, no entanto, evoluir a esse ponto, tranformando-se em enfermidade ou deficiência mental, com prejuízo do necessário discernimento, poderá ser enquadrado como absolutamente incapaz( CC, art. 3º, II)"; (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva: 2009)


  • Tenho uma dúvida quanto a letra D:
     
    d) "O Pródigo ficará privado de dar autorização para casamento dos filhos."

    O Pródigo, por ser relativamente incapaz, irá precisar de Assistência para "determinados atos da vida civil" só no quando envolver questão patrimonial???

    Se alguém puder sanar essa minha dúvida... desde já agradeço.
  • Walisson, o comentário acima, da colega MARCELA, parece responder a essa pergunta de forma satisfatória.
  • Acho que essa questão foge do conteúdo!!!
    Para fins de direito civil basta saber que o Pródigo é aquele que nao consegue administrar seus bens, é o famosos gastador compulsivo. Quando uma pessoa pode comprometer os bens próprios ou da família pode ser considerado pródigo e depender de assitência para cometer ações civis. É considerado RELATIVAMENTE INCAPAZ.
     

  • GABARITO a!!!

    QUESTÃO SURREAL!!!

     
    OS RELATIVAMENTE INCAPAZES PODEM PRATICAR ALGUNS ATOS DESASSSITIDOS EXEMPLOS:Ele pode SIM praticar sem ser assistido, e o faz, por exemplo, ao ser testemunha (Art. 228, inciso I), ao fazer testamento (Art. 1.860. Parágrafo único do CC), ao ser eleitor (Art. 14, § 1ºinciso II - c, CF/88), ao celebrar contrato de trabalho (Art. 5º, XXXIII, CF/88), e outros.
     
     
    **Destaque a hipótese do PRODIGO QUE PODE PRATICAR ATOS DESASSISTIDO, DESDE QUE NAO IMPORTE EM DISPOSIÇÃO PATRIMONIAL!!
  • Bastava ler um pouco a Bíblia e conhecer a passagem do filho pródigo para responder facilmente esta pergunta, hehehehe!
  • Questão perfeita para ser respondida por um PSIQUIATRA.
  • Fala  sério!!! O que há de JURÍDICO nesta questão???

    Putz...

  • Pra mim se a A está certa, tb está a B.
    Qual o erro da letra C?
    Se vai haver uma interdição, não é para o favorecimento do CAD?? Ou se considera benefício do pródigo??
     

  •  michellimedeiros, 

    Tentando esclarecer as dúvidas.

    A letra a está correta pois para a maioria dos doutrinadores consideram a prodigiosidade como um desvio da personalidade, são relativamente incapazes pois não estão impedidos de exercer todos os atos da vida civil mas àqueles ligados ao patrimônio. Trata-se da corrente relativa adotada pelo CC de 2002.

    A letra b está errada pois adota a corrente absoluta, em que o pródigo seria equiparado ao doente mental, sem nenhum discernimento. Percebe-se que não foi a adotada no Brasil, pois a interdição está restrita a alguns atos.

    A letra c está errada pois reflete a postura antigamente adotada no CC de 1916. Com a constituição de 1988 e o advento de CC 2002 o foco do institituto de intervenção do pródigo não é mais a proteção a família, mas a proteção individual, com o intuito de preservar a dignidade do ser humano. Foi alargado o rol de pessoas legitimadas a requerer a interdição, incluindo neste momento o MP, podendo requerer a interdição do pródigo solteiro e sem filhos, impedindo aqueles de chegar a pobreza. Assim, estaria em fator secundário a afetação a familia e também ao Estado, posto que ao dilapidar seus bens torna-se encargo destes.

    A letra d está errada, pois não se trata de situação ligada a seara patrimonial, não estando abarcado nas limitações do pródigo interditado.
    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

    Por fim, a letra e está errada pois ao pródigo está proibido a pratica de que não sejam de mera administração. 
  • Ih, acho que acidentalmente procurei por provas de Analista - Especialidade Psiquiatria...
  • quem precisa de um psiquiatra é o examinador que fez essa questão, e ainda por cima colocou em prova de analista judiciário.... eu heim eu lá sou psicologa pra saber que pródigo tem desvio de personalidade..... 

    daqui a pouco vão perguntar o livro da bíblia onde consta a parábola do filho pródigo o capítulo, o versículo e ainda vão pedir um compacto dos melhores momentos viu afff me socorre JESUSSSSSSSSSSSSSS

    afff desabafei, perdão rs voltemos para o foco (seja lá o significado que as pessoas queiram dar para essa palavrinha q virou moda)
  • Ridícula a questão. Foge totalmente aos conhecimentos necessários para o cargo. Ou melhor: será o cargo era para analista da area de psiquiatria?

  • Então o pródigo não pode realizar pequenas questões patrimoniais como ir na padaria comprar um pão? Cada vez mais essas bancas me surpreende. 

  • Exatamente isso Frank. Não tem nada a ver a banca cobrar esses conceitos do que possa vir a ser um pródigo, pois a lei não fala sobre isso.

  • Essa questão entra na área que a ciência jurídica não pode explicar/determinar! Quem decide o que é ou não desvio de personalidade é a psiquiatria!

  • SOBRE A ALTERNATIVA E

    DEVERÁ PRATICAR ATOS DE MERA ADMINISTRAÇÃO COM CURADOR

    O CÓDIGO NÃO DIZ SE É GRANDE OU PEQUENA A QUANTIDADE

    A DOUTRINA APONTA A POSSIBILIDADE DO PRÓDIGO ADMINISTRAR SEU PATRIMÔNIO, MAS NADA CONSTA NO CÓDIGO.

    _______________

    REGRA

    # PODE PRATICAR OUTROS ATOS CIVIS

    EXCEÇÃO

    # NÃO PODE PRATICAR ATOS QUE NÃO SEJAM DE MERA ADMINISTRAÇÃO SEM CURADOR

    (=PODE PRATICAR ATOS QUE SEJAM DE MERA ADMINISTRAÇÃO COM CURADOR)

    ______________________

    CC, art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

  • Atentar para o fato de que atualmente a única hipótese de incapacidade ABSOLUTA é a do menor de 16 anos, qualquer outra causa de incapacidade será uma incapacidade RELATIVA!

  • A prova com essa questão era para o cargo de Psicólogo? Tô fora.

  • Típica questão que a banca tira diretamente do além, sem intermediação terrena. De qualquer forma, se alguém souber em qual doutrina se encontra a afirmação de que há "desvio da personalidade", agradecemos.

  • Danô-se

  • Atos de mera administração podem ser praticados!

  • questão no mínimo estranha

  • Esta questão não vale o meu tempo!

  • Questão de Direito ou Psicologia?

  • Dentre as anomalias responsáveis pela interdição parcial, GOMES (1997, p. 784) enuncia que "em alguns transtornos de personalidade (antigamente chamadas personalidades psicopáticas) também pode ocorrer a prodigalidade: compulsão para tudo comprar (oniomania), compulsão para jogar (cibomania), compulsão para beber, necessidade irreprimível (dipsomania)".

    Fonte: Jus Navigandi.

    Questão complicada de se cobrar para Analista Judiciário... vai entender a banca, não é mesmo?

  • Questão estranha e vai de encontro com o Estatuto da Pessoa Com Deficiência.


ID
37837
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o domicílio a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Domicílio, local onde a pessoa pode ser encontrada ou onde utiliza com habitualidade.Domicílio bancário, domicílio de eleição (onde a pessoa escolhe onde ser notificada), domicílio legal (onde a lei determina qual será o domicílio), domicílio de trabalho ou profissional.O domicílio pode ser voluntário ou necessário. O domicílio voluntário divide-se em comum (residência) e especial (de eleição).Uma pessoa costuma ter vários domicílios e uma residência (que também é domicílio), que é o local onde reside ou mora com ânimo definitivo.PORTANTO, A RESIDENCIA É O ELEMENTO OBJETIVO DO DOMICÍLIO.
  • Querido Osmar, que sempre nos prestigia com um expressivo saber jurídico, com a devida venia, creio que você se equivocou, ou, ao menos, defendeu uma posição minoritária no que tange ao conceito de domicílio. Parece-me que o conceito posto abaixo é o de residência e não o de domicílio, eis que o elemento diferenciador dos conceitos (de residência e domicílio) não foi abordado.Segundo a Doutrina, RESIDÊNCIA seria o local onde a pessoa é encontrada com habitualidade, ao passo que DOMICÍLIO o local onde a pessoa é encontrada com habitualidade + "animus" de permanência ("animus manendi"). De toda forma, não altera a conclusão a que você chegou, pois a doutrina aponta como elemento (objetivo) de domicílio a residência. Assim como a doutrina, a lei também define: Art. 70 do CC "o domicílio da pessoa natural é onde ela estabelece sua residência COM ANIMUS DEFINITIVO.É bom que se diga, também, que ambos os conceitos não se confundem com o de MORADA. Essa seria o lugar em que a pessoa se fixa TEMPORARIAMENTE, oportunidade em que Pablo Stolze exemplifica mencionando o intercambio para estudantes (6 meses).Bom estudo a todos!
  • caros amigos,sendo a residencia um dos elementos do domicílio, como seria concebivel domicilio sem residencia. nesta linha, qual o erro da letra "c"?
  • Lucas,O cigano e o andarilho por exemplo comumente não possuem residência, no entanto será considerado seu domicílio qqer local onde forem encontrados. Nao possuem residencia mas possuem docmicilio
  • Domicílio:

    "É a sede jurídica da pessoa onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos" (Washington de Barros Monteiro). Para Orlando Gomes, "domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece a sede principal de seus negócios (constitutio rerum et fortunarum), o ponto central das ocupações habituais". Em nosso Código Civil encontramos a indicação de qual seria, como regra geral, o domicílio da pessoa natural (note-se que o Código não fornece um conceito de domicílio): Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Cumpre ressaltar que domicílio e residência podem ou não coincidir. A residência representa o lugar no qual alguém habita com intenção de ali permanecer, mesmo que dele se ausente por algum tempo. Já o domicílio, como define Maria Helena Diniz, "é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica habitualmente seus atos e negócios jurídicos". A chamada moradia ou habitação nada mais é do que o local onde o indivíduo permanece acidentalmente, por determinado lapso de tempo, sem o intuito de ficar (p. ex., quando alguém aluga uma casa para passar as férias). Estão presentes no conceito de domicílio dois elementos: um subjetivo e outro objetivo. O elemento objetivo é a caracterização externa do domicílio, isto é, a residência. O elemento subjetivo é aquele de ordem interna, representado pelo ânimo de ali permanecer. Logo, domicílio compreende a idéia de residência somada com a vontade de se estabelecer permanentemente num local determinado.
  • O itinerante, como o cigano ou andarilho, tem domicílio no local onde for encontrado. No direito brasileiro, ao contrário de outros sistemas, não se admite a falta de domicílio, de modo que todos tem domicílio, mesmo os que não tem residência ou moradia (princípio da cogência do domicílio).

    Pontes de Miranda

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Residencia é um elemento conceitual de domicílio.
  • Correta - letra D

    É preciso analisar Morada, Residência e depois Domicílio – 3 “degraus”.
    -Morada : É o lugar onde a pessoa se fixa temporariamente. A morada no direito romano era uma espécie de estada. A morada não desloca domicílio. Ex: estudar 6 meses em outra cidade.

    - Residência é mais do que morada, o seu plus reside na habitualidade. É o lugar onde a pessoa física é encontrada com habitualidade. É possível ter mais de uma residência. Ex: casa de praia.

    - Domicílio: é mais do que residência; é necessária a habitualidade, mas também exige a intenção de permanência, transformando aquele local em centro da vida jurídica daquela pessoa.Abrange o conceito de residência, porque tb tem o aspecto de habitualidade.
    - Domicilio é o lugar onde a pessoa física fixa a residência, com animo definitivo, transformando-o em centro de sua vida jurídica (animus manendi).
    - Art 70 CC -O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo
    - É possível haver pluralidade de domicílios?
    *O sistema brasileiro, seguindo o sistema alemão, admite pluralidade de domicílios, nos termos do art. 71 CC.
    - CC02 , acompanhando o Código de Portugal, consagrou uma forma especial de domicilio. O que é domicílio profissional?
    * Seguindo a linha do art. 83 do Código de Portugal, o art. 72 do CC considera apenas para efeitos profissionais como domicilio o lugar onde a atividade é desenvolvida. Ex: está exercendo profissão em outra cidade; para questões profissionais, poderá ajuizar ação nesta cidade 2, para outras questões, deve ajuizar no domicilio da cidade 1.

    Stolze
  • Comentário objetivo:

    O conceito de domicílio está disposto no artigo 70 do CC/2002 nos seguintes termos:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Por essa definição, o Código Civil ressalta a caracterização do domicílio mediante dois elementos, o objetivo e o subjetivo:

    ELEMENTO OBJETIVO: residência
    ELEMENTO SUBJETIVO: ânimo definitivo

  • Muito bom o seu comentário, Daniel; bem claro e objetivo.

    Até mais.
  • É possível alguém ter domícilo sem ter residência, a exemplo do profissional de circo, cujo domicílio é o lugar onde for encontrado
    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Eu acho que é isso
  • Se a "C" está errada, então a residência não é elemento do conceito de domicílio. Oras, o conceito de residência na alternativa "d" é o local onde a pessoa fica com habitualidade. Como pode o conceito de residência na letra "c" ser a casa onde mora??? O conceito de residência muda conforme a alternativa?
     
    É isso FCC?
     
    E não tem nada a ver dizer que ciganos e viajantes, por exemplo, não têm residência. Eles não têm casa (prédio material), mas têm residência. Caso contrário, o próprio conceito de domicílio do CC estaria prejudicado ( domicílio: "local em que reside com animo definitivo").
    Ou seja, a questão tem duas alternativas a serem marcadas: C e D.


  • A lei civil prevê a possibilidade da pessoa ter domicílio sem ter residência, no art. 73, nos seguintes termos:

    “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada”.

     Admite-se, portanto, que seja considerado domicílio da pessoa o lugar onde ela for encontrada, se não tiver residência habitual. É o caso dos itinerantes, viajantes, artistas circenses,  ciganos, desde que não possuam residência habitual. O conceito de domicílio da pessoa natural é encontrado no art. 70 do CC, sendo considerado tal o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Assim, para o estabelecimento do domicílio, dois elementos devem estar presentes: o elemento objetivo,  que é o local onde reside a pessoa, e o elemento subjetivo, que é a intenção, o ânimo de permanecer. Não basta apenas ter residência, portanto. Assim, se por exemplo eu estou em uma determinada cidade, realizando um curso pelo período de três meses, e alugo uma casa para lá ficar durante esse período, esse não será meu domicílio, porque ausente o ânimo de permanecer.
    (extraído do site: www.pontodosconcursos.com.br - Curso On-line Direito Civil em Exercícios - Profª Christianne Garcez

  • Também n~~ao entendi porque a alternativa C está errada. Se domicílio abrange o conceito de residência, como poderia ter domicílio sem residência?

    Estaria a alternativa abarcando genericamente todos os domicílios inclusive o o domicílio profissional que n~~ao engloba o conceito de residência? 


  • O comentário da DANIEL SILVA matou a questão!
  • Também aqueles que possuem domicílio legal podem ter domicílio sem ter residência. Imaginem um preso, cujo domicílio necessário é o lugar onde cumpre a pena. Ele pode perfeitamente possuir o domicílio sem ter residência...
  • v  É possível alguém ter domicílio sem ter residência. Sim no caso do andarilho – domicilio é o local onde for encontrado.
    Residência – É o lugar onde a pessoa física se estabelece com habitualidade (esse é o segredo!). Residência é habitual. Tem o caráter de fixidez.
    Domicílio – O domicílio da pessoa física, nos termos do art. 70, do Código Civil é um lugar em que fixa residência com ânimo definitivo (animus manendi), transformando-o em centro de sua vida jurídica e social. O que vai diferenciar a residência do domicílio é a intenção de permanência. É o animus de definitividade. O domicílio é o centro da vida, a residência, não.
  • Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • O conceito de domicílio exige a soma de dois elementos: um elemento objetivo (ser residência da pessoa) e um elemento subjetivo (a intenção de permanecer, conhecido como animus manendi.)

  •  

    d) a residência é um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo.

     

     

    LETRA D – CORRETO - Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. 325 ):

     

     

    “O conceito legal de domicílio, entretanto, contemplado no Código Civil, discrepa da definição apresentada pela doutrina. Para a Lei Civil, em seu art. 70, domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, evidenciando a adoção do critério do local da residência. Desse modo, dois elementos podem ser extraídos da definição legal de domicílio: um de índole objetiva (a fixação da residência) e outro de natureza subjetiva (o ânimo de permanecer naquele local e de ali ter a sede de suas atividades).” (Grifamos)

  • os ciganos, andarilhos e caixeiros viajantes, tem que ter obrigatoriamente uma residência habitual.

    uma pessoa pode ter mais de um domicílio, mas não pode ter várias residências.

    é impossível alguém ter domicílio sem ter residência.

    a residência é um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo.

    o agente diplomático que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, não poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • Alternativa E- CC- Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.


ID
37840
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O fato jurídico é todo acontecimento da vida relevante para o direito, mesmo que ilícito, podendo-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a doutrina, pode-se conceituar fato jurídico como sendo todo o acontecimento, natural ou humano, capaz de criar, conservar, modificar, ou extinguir relações ou situações jurídicas.
  • Fato jurídico é todo acontecimento de origem natural ou humana que gere conseqüências jurídicas. Segundo aTeoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale, ao lado da norma e do valor, o fato é elemento constitutivo do próprio direito.Fato, "tout court", é qualquer acontecimento. Mas nem todos os acontecimentos são relevantes para o direito, pois não criam, extinguem ou modificam situações jurídicas. Apenas aqueles fatos que produzem efeitos na seara do direito são chamados fatos jurídicos.Assim, segundo a doutrina, pode-se conceituar fato jurídico como sendo todo o acontecimento, natural ou humano, capaz de criar, conservar, modificar, ou extinguir relações ou situações jurídicas.ClassificaçãoFato aquisitivo: É todo o fato que cria direito. Fato modificativo: É todo o fato que modifica o direito. Fato extintivo: É todo fato que extingue um direito. Fato conservativo: É todo fato que conserva um direito. Fato natural: Fatos jurídicos naturais podem ser: ordinários, como o nascimento, que marca o início da personalidade do homem, e a morte, que põe termo à personalidade jurídica; ou extraordinários, como tempestades e furacões. Fato humano: Os fatos jurídicos humanos, ou atos jurídicos em sentido amplo, compreendem: os atos jurídicos em sentido estrito ou meramente lícitos, cujos efeitos jurídicos derivam fudamentalmente da lei, como o registro civil; e os negócios jurídicos, nos quais os efeitos são resultado principalmente da manifestação de vontade dos agentes, como o contrato. Os fatos jurídicos humanos podem ser ainda lícitos, quando realizado em conformidade com o ordenamento jurídico, ou ilícitos, quando realizado em desconformidade com o ordenamento jurídico.
  • Os Atos Jurídicos em sentido amplo (fatos jurídicos humanos) podem ser lícitos, quando realizados em conformidade com o Direito, ou ilícitos, quando realizados em desconformidade com o Direito. O gênero Ato Jurídico Lato Sensu é subdividido nas espécies: os Atos Jurídicos em Sentido Estrito ou meramente lícitos e os Negócios Jurídicos.Atos Jurídicos em Sentido EstritoOs Atos Jurídicos em Sentido Estrito são aqueles que derivam de um comportamento humano, nos quais os efeitos jurídicos (criação, conservação, modificação ou extinção de direitos) estão fundamentalmente previsto na lei.Neste tipo de ato a manifestação de vontade não se subordina ao campo da autonomia privada do agente, ou seja, o agente não possui a faculdade de moldar os efeitos que sua manifestação de vontade produzirá.Um exemplo que ilustra essa ausência de autonomia do agente no Ato Jurídico em Sentido Estrito é o reconhecimento de filho ilegítimo: Digamos que uma pessoa teve um filho fora do casamento. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), em seu artigo 26, permite que este filho seja reconhecido no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura, etc. Nesse caso, o agente não possui a autonomia de impor condições para o reconhecimento da paternidade. Dessa forma, ele não poderá impor ao reconhecimento da paternidade, por exemplo, a condição de não contrair nenhuma relação jurídica com o filho, visto que do reconhecimento surgem efeitos jurídicos previstos na norma como o direito ao nome, pátrio-poder, obrigação de prestar alimentos, direitos sucessórios, etc.Resumindo, diz-se que no Ato Jurídico em Sentido Estrito apenas se efetiva o pressuposto fático contido na norma jurídica.
  • Ismael, a "D" está errada justamente pq os fatos extraordinários guardam relação com tempestades, raios, furacões... Já exemplo de ordinários seriam a morte, a maioridade, o nascimento, etc..
  • Obrigado Tatiana, havia lido errado a alternativa.Já excluí a pergunta.
  • Sobre as alternativas D e E:

    Os fatos jurídicos extraordinários caracterizam-se pela sua eventualidade, não acontecendo necessariamente no dia-a-dia. Também não são provenientes da volição humana, podendo, porém, apresentar a intervenção do homem em sua formação. São eles: caso fortuito ou força maior e "factum principis" (assertiva E).

    Caso fortuito ou força maior são fatos capazes de modificar os efeitos de relações jurídicas já existentes, como também de criar novas relações de direito. São eventualidades que, quando ocorrem, podem escusar o sujeito passivo de uma relação jurídica pelo não cumprimento da obrigação estipulada. É o caso, por ex., de uma tempestade que provoque o desabamento de uma ponte por onde deveria passar um carregamento confiado a uma transportadora.(assertiva D)
    fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=97

  • a) ERRADA. Os fatos humanos ou atos jurídicos em sentido amplo são ações humanas que criam, modificam tranferem ou extinguem direitos;

    b) CERTA. Tanto os fatos humanos como os fatos naturais são tipos de fatos jurídicos em sentido amplo, sendo que os primeiros decorrem da atividade humana e o segundo da natureza;

    c) ERRADA. Os fatos naturais dividem-se em ordinários e extraordinários. Os ordinários são justamente nascimento, morte, maioridade, decurso do tempo, etc;

    d) ERRADA. Os fatos naturais extraordinários são fatos como terremoto, raio, tempestade entre outros que se enquadrem na categoria de fortuito ou força maior;

    e) ERRADA. Vide letra "d".

  • Entendo não existir alternativa correta, pois a suposta, cita "fato humano" que é inexistente.

    Na categoria de fatos jurídicos existem os fatos naturais e os ATOS HUMANOS.

  • Negócio Jurídico: é o ato de autonomia de vontade, com a qual o particular regula por si os próprios interesses, logo, podemos afirmar que a sua essência é a autorregulação dos interesses particulares reconhecida pelo ordenamento jurídico (ex: contrato de compra e venda, fazer um testamento, locar uma casa, etc.).
  • - Atos materiais ou reais: consistem numa atuação de vontade que lhes dá existência imediata, pois não se destinam ao conhecimento de determinada pessoa; dessa forma, é correto afirmar que os atos materiais ou reais não possuem destinatário (ex: fixação de domicílio, a transferência de domicílio, o achado de tesouro, a percepção de frutos, pagamento indevido, etc.).

    - Participações: consistem em declarações para a ciência ou comunicação de intenções ou de fatos; ou seja, o sujeito pratica o ato para dar conhecimento a outrem. Conclui-se que possuem destinatário (ex: intimação – ato pelo qual alguém participa a outrem a intenção de exigi-lo certo comportamento -, notificação – ato pelo qual alguém cientifica a outrem fato que a este interessa conhecer -, interpelação – ato do credor em atenção ao devedor -, oposição – ato pelo qual alguém impugna a realização de evento futuro -, etc.).

  • Atos Lícitos (ato jurídico em sentido amplo): a conseqüência da prática de um ato lícito é a obtenção do direito, o que acarreta a produção de efeitos jurídicos desejados pelo agente. Dividem-se no ato jurídico em sentido estrito e no negócio jurídico. Entretanto, o Código Civil destinou apenas um artigo aos atos lícitos (art. 185 do CC), atribuindo-lhes o mesmo tratamento dos negócios jurídicos.

    Art. 185 do CC - Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.

    Ato jurídico em sentido estrito: gera conseqüências jurídicas previstas em lei e não pelas partes interessadas, não havendo regulamentação da autonomia privada. Ou seja, é aquele que surge como um mero pressuposto de efeito jurídico preordenado pela lei sem função e natureza de autorregulamento. Classificam-se em dois tipos: atos materiais ou reais e participações.

  • 2. Fatos Humanos: são acontecimentos que dependem da vontade humana, abrangendo tanto os atos lícitos como os ilícitos. Os atos lícitos também são chamados de atos jurídicos em sentido amplo. Os fatos humanos podem ser:

    Atos Ilícitos: são os que têm relevância para o direito por gerarem obrigações e deveres para quem os pratica. Serão estudados na próxima aula.

  • . Extraordinários: são aqueles que chamamos de caso fortuito e força maior (imprevisíveis), tendo importância para o direito porque excluem qualquer responsabilidade (exemplo: desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas, incêndio de uma casa provocado por um raio, naufrágio de uma embarcação decorrente de um maremoto, etc.).

  • Prof: Dicler Ferreira - pontodosconcursos:

     

     

    Os FATOS JURÍDICOS são acontecimentos, previstos em norma de direito, em razão dos quais nascem, se modificam, subsistem e se extinguem as relações jurídicas. Os atos jurídicos são espécies de fatos jurídicos.

    Dividem-se em dois grandes grupos: o grupo dos fatos naturais e o grupo dos fatos humanos.

    1. Fatos Naturais: são aqueles provenientes de fenômenos naturais, sem a intervenção da vontade humana, e que produzem efeitos jurídicos. Podem ser:

    Ordinários: são aqueles que normalmente acontecem (previsíveis) e produzem efeitos relevantes para o direito (ex: nascimento, maioridade, morte, decurso de tempo – prescrição e decadência - etc.);

  • Pra que tantos comentários consecutivos poxa... seria possível postar todo o conteúdo em, no máximo, dois. Não precisa desse tipo de subterfúgio pra angariar notas, seus comentários, por si sós, já são muito bons e serão bem avaliados.

    É triste ver esse tipo de atitude.
  • a) Fatos Naturais ou Jurídicos Strictu Sensu
     
    Conforme já relatado anteriormente, os fatos naturais ou jurídicos em sentido estrito são fatos relevantes para o direito que decorrem da simples manifestação na natureza, ou seja, são alheios à vontade humana, ou ainda, a vontade humana concorre de forma indireta para sua ocorrência, como, por exemplo, nos casos dos fatos jurídicos naturais ordinários, exemplificados mais abaixo.
     
    Os fatos naturais são classificados em ordinários e extraordinários.
     
    São Fatos Naturais Ordinários (esperados): o nascimento, a morte, a maioridade, o decurso de tempo (ex. usucapião, prescrição e decadência), etc;
     
    São Fatos Naturais Extraordinários (imprevisíveis, aleatórios): o terremoto, os raios, as tempestades, e todos os demais atos que se enquadram na categoria de caso fortuito ou força maior.
    É importante ressaltar que para as tempestades, o terremoto, as chuvas, etc, por si só não geram efeitos jurídicos, somente o serão se forem realmente relevantes para o ordenamento, ou seja, se gerarem conseqüências jurídicas, que é o caso, por exemplo, das chuvas que destruíram a cidade de Blumenau - SC, tal foi a relevância deste fato da natureza, que certamente este acontecimento natural gerará várias obrigações, principalmente no que tange ao pagamento de seguros.
  • Fatos humanos e fatos naturais significam a mesma coisa, ainda que decorram uns da atividade humana e outros da natureza.

    Apesar dos 16 comentários anteriores, ainda não entendi por que "Fatos humanos e fatos naturais significam a mesma coisa". Quem puder me ajudar, agradeço.
    (manda um recado pra eu ver a resposta) :)
    Bons estudos
  • A meu ver, a assertiva apontada no gabarito como correta está muito mal redigida: penso que, sem nenhuma clareza, queria se exprimir que fatos humanos e fatos naturais  estão contemplados no conceito de fato jurídico (em sentido AMPLO) e que ambos "são acontecimentos relevantes para o direito".Afinal, nas palavras de STOLZE/GAGLIANO "fato jurídico, em sentido amplo, seria todo acontecimento NATURAL ou HUMANO capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir relações jurídicas".
    Agora, daí a dizer que "fatos humanos e fatos naturais significam a mesma coisa", com a devida vênia, é um tremendo aburdo até do ponto de vista lógico. Assim, faço coro à colega Mariana.

  • Absolutamente desnecessário fazer 6 comentários para uma mesma resposta.....só para avisar quem for o primeiro do site NÃO será automaticamente aprovado no concurso que deseja.......
  • Penso que ao dizer que significa a mesma coisa a questão nos disse que tanto fatos humanos quanto fatos da natureza são fatos jurídicos em sentido amplo, ou seja, ambos são fatos relevantes no mundo jurídico. Um, no entanto, decorre da ação humana e o outro da natureza.

    Também não gostei da redação, mas como estamos concursando, e essa questão não foi anulada, cabe-nos apenas aprender como a banca quer que pensemos... As demais alternativas estavam totalmente erradas, o que, por outro caminho, nos levaria à letra B por eliminação.

  • Está mal redigida sim! Como é que numa questão que aborda classificação a alternativa diz que dois desses tipos classificados 'são a mesma coisa' (isso pra dizer que fazer parte do mesmo gênero)??
    Eu marquei a questão do gabarito, mas por ser a menos incorreta.
  • Fato jurídico, entendido como concretizador da hipótese contida na norma, comporta, em seu campo de abrangência, não apenas os acontecimentos naturais (fatos jurídicos em sentido estrito), mas também ações humanas lícitas ou ilícitas (ato jurídico em sentido amplo e ato ílicito, respectivamente), bem como aqueles fatos em que, embora haja atuação humana, esta é desprovida de manifestações de vontade, mas mesmo assim produz efeitos jurídicos (ato-fato jurídico).

     O FATO JURÍDICO subdivide-se em:
     
     a)  Fato jurídico em sentido estrito (Acontecimentos naturais):        
                 a.1)  ordinário: fatos da natureza de ocorrência comum. Ex: nascimento.
                 a.2) extraordinário: fenômenos da natureza extraordinários.
     
    b) Ato-fato jurídico: no ato-fato jurídico, o ato humano é realmente substância desse fato jurídico, mas não importa se houve para norma, ou não, intenção de praticá-lo. Ex: compra e venda de balas por crianças.
     
    c) Ação humana:
    c.1)  Lícita (ato jurídico em sentido amplo):                                                                                                                                          
                c.1.1) ato jurídico em sentido estrito (não negocial): constitui simples manifestação de vontade sem conteúdo negocial que   determina a produção de efeitos legalmente previstos. Simples comportamento humano deflagrador de efeitos previamente estabelecidos por lei. Ex fixação de domicílio.
                 c.1.2) negócio jurídico
     
    c.2) Ilícita– ato ilícito
  • Véi, na boa... A FCC acha que concursando é idiota... Só pode. Se são espécies diferentes, como podem ser a "mesma coisa"?? Redação mais fuleira, viu.
  • Fatos naturais e fatos humanos são FATOS JURÍDICOS. Estes são aqueles que geram consequências para o Direto. A diferença de um para o outro é que um decorre de eventos naturais e o outro da ação humana.

    Vejam bem bem ambos geram consequência no mundo jurídico, pertencem a mesma categoria - FATOS JURÍDICOS - sendo subclassificações da mesma. A diferença entre eles foi enunciada na questão.

    Good Vibes!!! 
  • Orlando Gomes, Francisco Amaral, Maria Helena Diniz, Silvio Rodrigues, Rodolfo Pamplona, Pablo Stolze Gagliano e Marcos Bernardes de Melo definem o FATO JURÍDICO de maneira utilitarista, funcional, ou seja, como todo acontecimento natural ou humano capaz de criar, modificar, consevar ou extinguir relações jurídicas.


    Fonte: (Sinopses para Concursos. Direito Civil. Parte Geral: Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo. 2ª edição. p.319-320)
  • QUESTÃO DIFICIL... A DOUTRINA DIVERGE MUITO SOBRE ISSO.

  • Fatos humanos e naturais são espécies do gênero Fatos jurídicos.


ID
38266
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão baseia-se no texto apresentado abaixo.

Liberdade minha, liberdade tua
     Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro". Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.

    Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?

     Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.

                                                                                                                          (Valdeci Aguirra, inédito)




A frase invocada nas aulas de História constitui o centro das presentes reflexões do autor do texto, que a explora, fundamentalmente, como expressão

Alternativas
Comentários
  • é problema do meu computador, ou não há como visualizar o texto pertinente a essa questão?Ajudem-me, por favor!!!
  • Texto da questão.

    Liberdade minha, liberdade tua
    Uma professora do meu tempo de ensino médio, a
    propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas
    aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina
    onde começa a do outro”. Servia-se dessa velha máxima para
    nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo,
    esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava,
    mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao
    mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam
    prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...)
    liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas
    eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma
    frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando
    ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por
    vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões
    inteiramente egoístas.
    Confesso que continuo achando a frase algo
    perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra:
    o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos
    e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem
    meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos
    igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos
    meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito
    mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas
    sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou,
    no fundo, subsiste como um atributo de todas?
    Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização
    humana é a que se desenvolve, permanentemente,
    contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência
    na selva – lei do instinto mais primitivo – tem voz forte e procura
    resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la.
    Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a
    energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço
    de educadora e combatia a expansão do nosso território
    anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os
    limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da
    civilização.

ID
38356
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • questao de direito constitucional!
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional
  • a)correta:CF art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ouilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.b)correta: CF art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, seráexercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qualcompete: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais decujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta,nos termos do tratado constitutivoc) errada: CF art. 73 Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros,tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdiçãoem todo o território nacional, exercendo, no que couber, asatribuições previstas no art. 96.inciso anterior.§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do SenadoFederal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membrosdo Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplicepelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional. d)correta: CF art. 71 Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunaisde Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros.e)correta:CF art. 71§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito oumulta terão eficácia de título executivo.
  • A alternativa c) ESTÁ ERRADASerão em No. de 9 como afirma o colega abaixo.não confundir com o número dos Conselheiros dos Estados que é de 7.d) está CORRETA e encontra fundamentação no art. 75 da CF/88:Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão INTEGRADOS POR SETE CONSELHEIROS. (grifo nosso)
  • A) CERTA§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.Comentário importante:- A denúncia é um exemplo da função de ouvidoria que o TCU exerce. Sugestão para memorizar quem são as partes legítimas para denunciar:“Qualquer CiPAS”, ok?B)CERTAArt. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:Comentários importantes:- A titularidade do controle externo é do Congresso Nacional e não do TCU. Isto não significa que o TCU não exerça controle externo. Pelo contrário, o TCU possui competências destinadas a ele pela própria CF. O TCU é órgão independente, possuindo independência funcional. Os atos e decisões do TCU são insuscetíveis de alteração e de qualquer recurso por parte do Congresso Nacional. Portanto, resumindo, tanto o TCU, quanto o Congresso Nacional exercem controle externo. Contudo, a titularidade de tal controle é do Congresso Nacional.V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;Comentários importantes:- Exemplo clássico é a Itaipu (binacional). Sobre as contas nacionais, o TCU possui competência para atuar. Portanto, somente sobre as contas nacionais, e não sobre todas as contas.- Não importa se a participação da União na empresa não seja majoritária, muito menos a forma dessa participação, se direta ou indireta. A CF afirma que sendo direta ou indireta tal participação, tem o TCU competência para fiscalizá-las.CONTINUA...
  • C) ERRADAArt. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:Comentário importante:- Ministro do TCU é escolhido. Portanto, Ministro do TCU é agente político.I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional.Comentários importantes:- Portanto, assim funciona a escolha dos Ministros do TCU: 1/3 escolhidos pelo Presidente da República (PRESREP), e 2/3 pelo Congresso Nacional.- Pelo Congresso Nacional: por meio de Decreto Legislativo. Pelo PRESREP: devem ser aprovados pelo Senado Federal (por resolução do Senado), por voto secreto, após argüição pública.D) CERTAArt. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.E) CERTA§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.Comentários importantes:- Não são todas as decisões do TCU que terão eficácia de título executivo, ou seja, já passível de cobrança (ação de execução, sem necessidade de discutir a dívida no âmbito do Poder Judiciário, em processos de conhecimento). São apenas as decisões de que resulte imputação de débito ou multa.Atenção! Outra observação é que a eficácia de título executivo é também tratada nas provas como “título executivo extrajudicial”. É muito lógico, observe: só seria “judicial” se fosse emitida pelo Poder Judiciário. Como se trata do TCU, um Tribunal de natureza administrativa, diz-se “extrajudicial”.
  • Macete de uma colega do QC:

    TCU

    Três

    Cinco

    Um

    3+5+1 = 9 Ministros


  • Galera uma dicaaaaaaaaaaa como estou indiguinado com certas pessoas nesses topicos va pra PQP,,,,por isso que o BRASIL esta desse jeito... so PENSAM NO PROPRIO UMBIGO 
    tem alguns coleguinhas querendo confundir a cabeça da galera e muito facil copiar e colar mas explicar que e bom nada


    OLHA A QUESTAO:
    tem que que procurar a INCORRETA com o assunto ali em cima
     A QUUSTAO A E B se tratam de assuntos de controle externo la do TCU com que dara auxilo mediante CONTROLE EXTERNO ao CONGRESSO NACIONAL,por tanto ele pde estar tolamente certas no seu conceito mas ela NAO se trata do ASSUNTO MENCIONADO  na questao entao por tanto nao confunadam muita gte ae falanu que ela e CERTA pde ate esta mas nao direcionado ao assunto da questao ali logo de que cara se ja elimina 3 assertativas, a questao A pertence ao artigo 74 e o CONCEITO dela esta CERTO so que NAO se trata desse assunto MENCIONADO na questao,por tanto, ela e EQUIVOCADA

    A QUESTAO B misturaram umas coisas ali a RESPEITO das FUNÇOES do TCU e so voce olha o artigo 71 INCISO I AO XI,por tanto dela estaria ERRADO mesmo se fosse ainda pergunta se e COMPETNCIA DO TCU vi muita gente falndo certa so copiando e colando

    A QUESTAO C se trata da escolha de MINISTROS do TRIBUNAIS DE CONTAS DA UNIAO que na verdade vao se 9 , alem do CONCEITO estar errado nada a ver com o enunciado da QUESTAO por tanto equivocada


    SERIA  a LETRA E galera e so VOCE olha os PRINCIPIOS DE CONTROLE INTERNO foi por causa desse MOTIVO que a ADMINISTRAÇAO PUBLICA foi reconhencida pela CONSTITUIÇAO FEDERAL DE 1988 por que a propria EMPRESA esta se sujeitnado a FISCALIZAÇAO para ver se suas ATIVIDADES estao de ACORDO
  • Será integrado por Nove ministros.... um terço pelo presidente e dois terços pelo CONGRESSO NACIONAL

  • Questão de matemática.

  • GABARITO ITEM C

     

    COMPOSIÇÃO DO TCU:

    9 MINISTROS---> 1/3 PELO PRESIDENTE  E 2/3 PELO CONGRESSO NACIONAL

     

    +35  E -65ANOS

    IDONEIDADE MORAL

    REPUTAÇÃO ILIBADA

    + 10 ANOS EXERCÍCIO

    CONHECIMENTO:

    JURÍDICO,CONTÁBIL,ECONÔMICO,FINANCEIRO E DE ADM.PÚB

  • Questão Linda!

  • CF

    A) ✔️Art. 74 § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

    B) ✔️Art. 71. IV - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outras, fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

     

    C) GABARITO 

     

    D) ✔️As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

     

    E) ✔️Art. 71 § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

     

    ESCOLHA DOS MINISTROS - TCU

     

    - 1/3 cabe ao PR ---> aprovação dos nomes pelo SF

    2 desses Ministros deverão ser escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MP, segundo critérios de antiguidade e merecimento.

     

    - 2/3 cabe ao CN, na forma de seu regimento interno. 

  • GABARITO: C.

     

    Ministros do TCU 

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 

    ➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb., com aprovação do SF (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento) 

    ➜ 2/3 escolhidos pelo CN

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

     

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

     

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.


ID
38359
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a Administração Pública, considere as assertivas abaixo.

I. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

II. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

III. É garantida, em qualquer hipótese, a vinculação e a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

IV. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos civis ativos ou inativos, inclusive o estatutário, serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

V. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CorretaI - Correto - Art. 37, IV, da CF: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;II - Correta - Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;III - Incorreta - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;IV - Incorreta - Art. 37 - XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;V - Correta - Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • Correta letra A.
    I- correta
    II- correta
    III- é vetado a vinculação e a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração para o serviço público.
    IV- os acréscimos pecuniários não serão computados e nem acumulados p/ fins de concessão acréscimos ulteriores.
    V- correta
  • Formatando o comentário do colega para uma melhor leitura:

    Gabarito: a)

    I - Correta - Art. 37, IV, da CF: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    II - Correta - Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    III - Incorreta - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    IV - Incorreta - Art. 37 - XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    V - Correta - Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • FIQUEI MEIO DUVIDOSA QUANTO AO ITEM I POR SER UMA QUESTÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, POIS A QUESTÃO NÃO SE REFERIU À LEI 8112 OU À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POIS ESSE ASSUNTO É TRATADO DE FORMA DISTINTA ENTRE ELES.VEJA:
    (LEI 8112) ART. 12-PARAGRAFO 2°-     NÃO SE ABRIRÁ NOVO CONCURSO ENQUANTO HOUVER CANDIDATOS APRVADO EM CONCURSO ANTERIOR COM PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO.
    JÁ A CONSTITUIÇÃO FALA EXATAMENTE COMO ESTÁ NO ITEM I, MAS O BOM É MESMO ASSIM DEU PARA ACERTAR A QUESTÃO.
  • Nooossa fiquei, como diz a Tia Lidi, desorientadooo com esta questão....Pessoal fiz um ctrlC ctrlV no comentário do Átila... pro pessoal que não tem acesso.... pois achei prático seu comentário...


    I - Correta - Art. 37, IV, da CF: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


    II - Correta - Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


    III - Incorreta - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;


    IV - Incorreta - Art. 37 - XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;


    V - Correta - Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


    GABARITO ''A''

  • alguem tira uma duvida minha a respeito do item  I ?

    Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


     este inciso é somente para aqueles que foram aprovados dentro do numero de vagas ou para ''TODOS '' APROVADOS NO CONCURSO ?

  • Andrea, somente se tiver vagas. Obrigatoriamente devem ser convocados, no mínimo, o número que foi divulgado no edital. Caso na época de prorrogação surgirem novas vagas, deverão ser chamados os aprovados, em ordem de classificação, claro.

  • Mas o teto do funcionalismo não é o do STF? Alguém pode me ajudar?

  • pessoal o ítem v fala sobre (fundação) este tema tem duas possibilidades: a fundação pode ser de Direito Público ou Privado, sendo pública a fundação terá natureza de autarquia, pessoa jurídica de Direito Público, e nesse caso sua criação dependerá de Lei específica para sua criação e não de lei autorizativa como diz o item, esses caras já não tem mais o que inventar em concurso e ficam apelando em algumas questões. questão horrível.            

  • Rodrigo praxedes,

    Respondendo a sua pergunta quanto ao item II. 

    - A função típica do executivo é administrar, no entanto tanto o legislativo como o judiciário também exercem essa função administrativa (de forma atípica). Dessa forma, os cargos administrativos equiparados, com as mesmas atribuições, dos poderes legislativo e judiciário ao executivo NÃO devem ter remuneração MAIOR que a paga pelo próprio executivo que exerce essa função típica. É o que se entende do  Art. 37, XII da CF.

  • XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

     

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

  • AUTARQUIA - CRIA - para lembrar que ela é CRIADA por lei.

  • Errei por achar que o "prazo improrrogável" estava errado, já que o concurso pode se prorrogar uma vez.

  • Em que pese existir Fundação de Direito Público (autarquia fundacional), a regra é a privada, de modo que a questão não deu indícios de que queria a exceção, deve-se ir pela regra geral.

ID
38362
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido, nos termos da Constituição Federal, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, além de outras:

Alternativas
Comentários
  • questao de direito constitucional!
  • Art. 71, CF: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
  • a) julgar as contas dos administradores responsáveis por dinheiros e serviços públicos da administração direta e indireta, excluídas as fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público Federal. incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Art. 71, inciso II, da CF.

    b) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. Art. 71, inciso I, da CF.

    c) fiscalizar apreciar para fins de registro a legalidade dos atos de admissão de pessoal, exclusivamente na administração direta, especialmente as nomeações para cargo de provimento em comissão e as concessões de pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que alterem o fundamento legal do ato concessório. excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; Art. 71, inciso III, da CF.

    d) tomar fiscalizar as contas nacionais e internacionais das empresas supranacionais de cujo capital acionário a União não participe, de forma direta ou indireta, desde que aforadas há mais de doze meses. das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. Art. 71, inciso v, da CF.

    e) sustar a execução do ato impugnado, somente após a autorização de um terço dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Art. 71, inciso X, da CF.

  • Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Correta a alternativa B: dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, o Presidente deve prestar as suas contas ao CN, para que o TCU emita um parecer prévio (também em 60 dias). Caso, o Presidente não faça a prestação de contas, caberá à Câmara dos Deputados promover a tomada de contas, como já visto.
    Lembrando que o TCU não tem competência para julgar as contas do Presidente da Rep. Somente o Congresso é que poderá julgá-las, o TCU apenas aprecia as contas e emite parecer.
  • Gabarito: Letra B
  • Com relação ao ítem A


    Quem JULGA as contas do Presidente da República é o CONGRESSO NACIONAL, na sua competência EXCLUSIVA!

    Art. 49, IX da CF

     É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;




    O TCU apenas emiti parecer prévio.
     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Contas do PR:

    Apreciar (TCU)
    Julgar (CN)
    Tomadas (CD)
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


ID
38365
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais garantidos na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
  • LETRA E (INCORRETA)

    Art. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL - XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    Art. 3º da CLT - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    Igualdade de tratamento - Isonomia!

  • LETRA E (é a resposta da questão)

    Art. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL - XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos
     

  •  a) Art 7º   XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do norma;  C 

    b) Art 7º    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;     C

    c)   Art 7º    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;   C
      
    d) Art 7º    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;   C

    e) Art 7º    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; E
  • Fala sério, o mesmo cometário repetido cinco vezes. Assim não dá!
  • Já que é assim, segue um comentário diferenciado.

     

    CLT. Art. 3º Parágrafo único (Tratamento Igualitário e sem Discriminação) - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

     

    A natureza antidiscriminatória do princípio é impeditiva da duplicidade de legislação trabalhista geral para cada tipo de trabalho, embora não impeça a promulgação de regulamentações especiais, sobre detalhes que são peculiares a cada profissão, pela sua natureza. Seria inconstitucional a elaboração de uma Consolidação das Leis do Trabalho para os trabalhadores intelectuais ou técnicos, porque estar-se-ia contrariando o princípio da igualdade.

     

    As regulamentações profissionais em sua grande maioria são normas de exercício da atividade profissional. Aplicam-se como exigências legais para que alguém possa ter uma profissão e exercê-la. No entanto, quando esses profissionais o fazem mediante subordinação, continuamente e como assalariados, são empregados; aplicam-se-lhes os direitos gerais de proteção ao empregado previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e, no que for específico ou mais benéfico, as normas especiais da sua regulamentação profissional” (Amauri Mascaro Nascimento in Direito do Trabalho na Constituição de 1988. São Paulo: Saraiva, 1989, p. 201-202).

     

    CF/88. Art. 7º. XXXII – proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; sob pena de se configurar ato discriminatório. Os empregados, independentemente de suas condições, devem ser tratados de forma igualitária, conforme também estabelece o artigo 3º, parágrafo único da CLT.

     

    Visa proibir que, por se tratar de trabalho manual, o trabalhador fique sujeito a regime jurídico diverso do aplicável, na mesma categoria profissional, ao exercente de função técnica ou intelectual, e vice-versa. Ele não tem por finalidade a aplicação uniforme dos mesmos direitos e obrigações a todos os trabalhadores, de todas as profissões e categorias profissionais.

     

    Com base nestas disposições, tem-se que os requisitos para configuração de uma relação de emprego são:

     

    a) Pessoalidade: O trabalhador é contratado em razão de seus atributos pessoais, não podendo repassar a terceiros as tarefas a serem cumpridas. O contrato é personalíssimo.

     

    b) Habitualidade ou não eventualidade: os serviços esporádicos configuram trabalho eventual, e não o vínculo empregatício.

     

    c) Subordinação: a exigir que o empregado cumpra ordens em razão do contrato de trabalho, desde que atinentes ao contrato e observados os limites da legalidade.

     

    d) Onerosidade: pelo que os serviços decorrentes de um contrato de trabalho devem ser remunerados.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  


ID
38374
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios constitucionais da Administração Pública NÃO é correto afirmar que o princípio:

Alternativas
Comentários
  • O erro esta pois a mesma no final trata interesse da sociedade, quando deveria ser interesse público.
  • Marcelo e colegas, o prof. Hely Lopes Meireles traz essa definição (comparação) entre impessoalidade e finalidade.
  • A doutrina administrativa afirma que o princípio da impessoalidade representa, hoje, uma nova versão do clássico princípio da finalidade. A impessoalidade associada ao princípio da finalidade faz ressaltar a questão do interesse PÚBLICO. Eis que a conduta da Administração deve ser impessoal, seja quanto ao agente, seja quanto ao destinatário, pois em qualquer hipótese o que se objetiva como finalidade última é atender o interesse público. Todo ato que se aparta desse objetivo sujeita-se à invalidação por desvio de finalidade. Honrada a finalidade pública pela atividade administrativa, logra a Administração a condição moral de eficácia e validade para os seus atos.
  •  

    Cuidado com a letra B.

    Para a doutrina tradicional, Ely Lopes, antes de 1988 - Impessoalidade e Finalidade eram expressões sinônimas.

    Para a doutrina moderna, Celso Antônio Bandeira de Melo, impessoalidade :significa ausência de subjetividade enquanto finalidade: significa buscar o espirito da lei. Quando o administrador atende ao espírito da lei ele atende à própria lei, atender á finalidade da lei para a doutrina moderna sigifica atender ao princípio da legalidade.

    Então, para a doutrina moderna legalidade é sinônimo de finalidade e não se confunde com impessoalidade.

    Esse entendimento ta no livro da Fernanda Marinela

     

  • a) CORRETA! A moralidade corresponde à proibição de a atuação administrativa distanciar-se da moral, dos princípios éticos, da boa-fé , da lealdade. Significa também que a atuação administrativa não pode contrariar, além da lei, a moral, os bons costumes, a honestidade, os deveres da boa administração. Está ligada à idéia de probidade.

    b) CORRETA! A impessoalidade está relacionada: à finalidade, ou seja, ao fim estatuído por lei; à imputação (o ato é atribuído à entidade e não ao agente); à isonomia (todos são iguais perante a Administração); à imparcialidade (a todos o mesmo tratamento).  

    c) Correta! A atuação transparente do Poder Público exige a publicação, ainda que meramente interna, de toda forma de manifestação administrativa, constituindo esse princípio requisito de eficácia dos atos administrativos.

    d) INCORRETA! A banca tentou confundir o candidato. Ao meu ver, trata-se do princópio da proporcionalidade. O princiípio da proporcionalidade obriga a permanente ADEQUAÇÃO entre os meios e os fins, banindo-se medidas abusivas ou de qualque modo com intensidade superior ao estritamente necessário.

    e) Correta! Do princípio da legalidade extrai-se o seguinte: permite-se a atuação do agente público, ou da Administração, apenas se permitida, concedida ou deferida por norma legal, não se admitindo qualquer atuação que não contenha prévia e expressa permissão legal.
  • O candidato precisava estar "ligado" na alternativa "D", que, ao meu ver, se refere na verdade ao princípio da eficiência: "O objetivo do princípio da eficiência é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com ADEQUAÇÃO às necessidades da sociedade que o custeia. A eficiência, aliás integra o conceito legal de serviço público adequado"( Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo Pg 200)

    Não acredito que seja o PROPORCIONALIDADE, como mencionado pelo colega acima, uma vez "é diante de situações CONCRETAS, SEMPRE NO CONTEXTO DE UMA RELAÇÃO MEIO-FIM que devem ser aferidos os critérios de razoabilidade e proporcionalidade", mas isso nada tem a ver com a adequação dos serviço públicos às necessidades da sociedade, pois, como já mencionado, se refere a situações concretas.

    A razoabilidade reside no AGIR e a PROPORCIONALIDADE na ação em si ex: servido faltou 6 dias sem justificativa -> a penalidade é razoável, mas uma demissão, por exemplo não é proporcional. 
  • Letra D é incorreta.

    A alternativa D trata do princípio da eficiência, e não da impessoalidade ou razoabilidade/proporcionalidade.

    Veja trecho do livro Direito Administrativo Descomplicado, página 204:

    "O objetivo do princípio da eficiência é assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia. A eficiência integra o conceito legal de serviço público adequado (lei 8.987/95, art. 6o, parág. 1o)"

    Fonte: Direito Adminsitrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Há duas correntes que tratam do assunto impessoalidade x finalidade:


    Corrente TRADICIONAL de HELY LOPES MEIRELLES, diz que o princípio da finalidade coincide com o princípio da impessoalidade, também chamado de princípio da imparcialidade. Diz que antes da CF/1988 era referido como princípio da finalidade/imparcialidade que ganhou novo nome com o advento da Constituição, como princípio da impessoalidade. O administrador não pode buscar interesses pessoais em seus atos. 

    Corrente da DOUTRINA MODERNA de CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO entende que não são sinônimos os princípios da finalidade e da impessoalidade. Impessoalidade é a ausência de discriminações, ausência de subjetividade. E o princípio da finalidade culmina na conduta do administrador em buscar a finalidade, o escopo, o espírito e a vontade maior da lei. Finalidade, para Celso Antonio, está embutido no princípio da legalidade e não da impessoalidade.

    Assinalei a letra "B", pois segui a corrente moderna... É complicado quando provas de concurso tratam como corretos temas que geram divergências até na doutrina! Eu concordo que a letra "D" esteja incorreta, mas entraria com recurso!

    Boa sorte a todos!
  • por isso que é importante resolver exercicios da banca que relizará a prova, pois só assim é possível saber qual entendimento ela segue, pois não se pode fugir de divergências no que se refere ao ramo do direito, seja em qualquer área dele!
  • Gente, o conceito dessa letra "d" não seria o da Finalidade?

    Eficiência liga-se a economicidade e a conceitos relacionados com a gestão administrativa, mas não a adequação às necessidades da sociedade que seria o fim público, ou seja, finalidade.
  • Pessoal a letra D significa o PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE: adequação e necessicade 
  • Para mim a C estava errada, porque não precisa a Publicidade dar-se através de publicação em órgão oficial... viajei muito?!

    E quanto à D, a impessoalidade também visa evitar que o ato seja praticado para benefício próprio ou de terceiro, deixando de sê-lo em prol da coletividade/sociedade. Por isso achei que estava certa.

  • ATENÇÃO: A FCC adota muito a visão de Alexandre de Moraes sobre Eficiência: "O princípio da eficiência compõe-se, portanto, das seguintes características básicas:direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum, imparcialidade, neutralidade, transparência, participação e aproximação dos serviços públicos da população, eficácia, desburocratização e busca da qualidade." Com o mero intuito de confundir o candidato com o Princípio da Impessoalidade. Ficar ligado!!!


  • Acertei a questão; porém, não concordo com o gabarito, pois não encontro resposta errada. Ora, se falar em "adequação às necessidades da sociedade" não for manifestação da impessoalidade - ideia de busca pela necessidade da coletividade em detrimento da necessidade do próprio agente público ou de terceiro - eu, particularmente, não sei mais o que é impessoalidade. 

  • A] moralidade ---> decoro, boa-fé.

     

    B] impessoalidade ---> a finalidade é sempre o interesse público, ou seja, a coletividade.

     

    C] publicidade ---> publicação em órgão oficial. Ou seja, a regra é a publicidade. Todavia, existem algumas exceções.

     

    D] razoabilidade e proporcionalidade ---> deve sempre haver ADEQUAÇÃO .

     

    E] legalidade ---> a adm pública só deve atuar quando houver lei.

  • Resposta = Letra D

    Está errada, pois o enunciado contempla o PRINCÍPIO DA REZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE, o qual busca a adequação do meio utilizado com a sua finalidade, devendo haver uma aceitabilidade social do ato que se pretende praticar.


ID
38377
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poder hierárquico é

Alternativas
Comentários
  • Poder hierárquico, segundo Hely Lopes Meirelles, é o de que dispõe o Poder Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal (Direito Administrativo Brasileiro, p. 105).
  • a) Correto;b) Poder disciplinar;c) Poder de polícia;d) Poder disciplinar;e) Poder regulamentar.
  • Relações de natureza hierárquica, isto é, relações superior-subordinado, são típicas da organização administrativa. Não há hieraquia, entretanto, entre diferentes pessoas jurídicas , nem entre os Poderes da República.
  • a) HIERÁRQUICO
    b) DISCIPLINAR
    c) POLICIA
    d) DISCIPLINAR
    e) REGULAMENTAR
  • É a cópia fiel dos ensinamentos do livro de Hely Lopes Meirelles. Aí fica a questão: a fcc se embasa mais em quem para elaborar suas questões - em HLM ou em Maria Silvya Zanella Di Pietro??
  • O site deveria criar um tópico para discursões sobre as questões, para evitar comentários que não tem nada aver com a ela, no lugar dos comentários que deverião ser só sobre elas . tipo esse meu, não tem nada aver com a questão, e muitas questões estão cheia de comentários desse tipo. acho que seria melhor pra todos.
  • A- Poder Hierárquico GABARITO

    B- Poder Disciplinar

    C- Poder de Polícia

    D- Poder Disciplinar

    E- Poder Regulamentar

  • Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.


    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, A HIERARQUIA É PRIVATIVA DA FUNÇÃO EXECUTIVA, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.


    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.


    ORDENA as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, COORDENA na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, CONTROLA ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, CORRIGE os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.


    Pela HIERARQUIA é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.


    Do PODER HIERÁRQUICO são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.


    Quando a autoridade superior DÁ UMA ORDEM, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí é decorrente o dever de obediência.


    Já a FISCALIZAR é o poder de vigiar permanentemente os atos praticados pelos seus subordinados. Tal se dá com o intuito de mantê-los de acordo com os padrões legais regulamentares instituídos para a atividade administrativa.


    DELEGAR é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de atos de natureza política.


    As delegações devem ser feitas nos casos em que as atribuições objeto das primeiras forem genéricas e não fixadas como privativas de certo executor.


    AVOCAR é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.


    REVER os atos dos inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los.


    MEIRELLES destaca subordinação de vinculação administrativa. A SUBORDINAÇÃO é decorrente do poder hierárquico e admite todos os meios de controle do superior sobre o inferior. A VINCULAÇÃO é resultante do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites que a lei estabelece, sem retirar a autonomia do ente supervisionado.(2)

  • A palavra "ordenar " na letra A ajuda bastante a identificar de que tipo de poder se trata.

  • GABARITO: LETRA A

    Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”

    É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  


ID
38389
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No exercício do poder de polícia,

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETAB)O controle judicial é aquele exercido pelo Judiciário sobre atos administrativos emanados de qualquer dos Poderes, inclusive dele mesmo, quando no exercício de suas atividades administrativas, verificando a legalidade dos mesmos, de forma a preservar osdireitos das pessoasC)a Administração PODE demolir construção ilegal e inutilizar gêneros alimentíciosd)o ato praticado pelo agente da Administração SE sujeita às condições de validade dos demais atos administrativos.D)quando se tratar de ação preventiva, a aplicação da sanção É INDISPENSÁVEL o devido processo e a ampla defesa do autuado
  • Fiquei na dúvida em relação a ditar medida restritivas.
  • Schima, essa medida restritiva é intrínseca ao próprio conceito de Poder de Polícia. O Poder de Policia acarreta restrições à esfera jurídica individual do administrado, a seus interesses, seus direitos. Vejamos a definição apresentada por Hely Lopes de Meirelles : "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou próprio do Estado."

  • No exercício do poder de polícia:

    a) a Administração pode ditar e executar medidas restritivas do direito individual
    em benefício do bem-estar da coletividade e da preservação do próprio estado.(correta)


    Essa é uma simples pegadinha da FCC, em que a banca tenta induzir o candidato desatento
    a confundir ditar com editar. Os demais itens estão explicitamente errados, como se vê a seguir:

    b) os atos praticados pela Administração, por serem discricionários, não podem ser objeto
    de contestação no Poder Judiciário.(errada)


    Podem sim, ser objeto de contestação no Poder Judiciário.

    c) a Administração não pode demolir construção ilegal nem pode inutilizar gêneros alimentícios.

    d) o ato praticado pelo agente da Administração não se sujeita às condições de validade dos
    demais atos administrativos.


    Novamente retirando-se o não, os itens torna-se verdadeiro.

    e) quando se tratar de ação preventiva, a aplicação da sanção dispensa o devido processo e a
    ampla defesa do autuado.


    Mesmo em se tratando de ação preventiva, a aplicação da sanção não dispensa o devido processo e a
    ampla defesa do autuado. 




  • LETRA A

    a) CORRETA

    b) ERRADA -> Atos discricionários podem ser objeto de contestação referente à legalidade
    pelo Poder Judiciário
    c)
    ERRADA -> Construção irregular pode ser demolida pela Administração e ela pode inutilizar
    alimentos estragados sem a autorização Judicial
    d)
    ERRADA -> Todos os atos se sujeitam as condiçoes de validade
    e)
    ERRADA -> Errado, não dispensa o devido processo e a ampla defesa
  • OBS: o devido processo legal e a ampla defesa não são dispensados, mas DIFERIDOS. 

  • Enquanto for ação preventiva, é óbvio que não cabe devido processo e ampla defesa. Isso é só para depois. Não vejo como a "e" pode estar errada. É a história do copo meio cheio ou meio vazio. 

  • [GABARITO: LETRA A]

    Classificam-se em:

    •Poder Vinculado – Atos sem qualquer margem de liberdade.

    •Poder Discricionário – Ato que contém certa margem de liberdade por escolha de conveniência ou oportunidade.

    •Poder Hierárquico – Distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê atuação de agentes.

    •Poder Disciplinar - Aplica penalidades.

    •Poder Regulamentar/Normativo – Expedição de decretos e regulamentos.

    •Poder de Polícia - Condiciona, restringi, limita o exercício das atividades particulares em busca do interesse público.

    PODER VINCULADO:

    É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.

    PODER DISCRICIONÁRIO:

    É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.

    PODER HIERÁRQUICO:

    É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

    PODER DISCIPLINAR:

    É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).

    PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO:

    É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.

    PODER DE POLÍCIA:

    “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

    Em resumo: através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.

    Atributos: DISCRICIONARIEDADE, COERCIBILIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE.

    DISCRICIONARIEDADE - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    COERCIBILIDADE - Possibilidade de imposição coercitiva.

    AUTOEXECUTORIEDADE - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.


ID
38395
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a apuração da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público,

Alternativas
Comentários
  • Não entendi! Sei que não precisa existir a culpa, só o nexo causal, mas dizer que ela é presumida? Para a Admnistração entrar com ação regressiva contra o agente, ela precisa provar a culpa ou o dolo. Se precisa provar, significa que não é presumida.Alguém poderia me explicar essa resposta?
  • A opção D, na minha opinião está correta. E a soutras questões sobre esse assunto corroboram a minha opinião. Na responsabilidade objetiva, só é necessária a constatação de nexo causal, não importando se há culpa ou não. A cula s´é imporatante na ação de regresso pela Adm (se esta for condenada e pagar a indenização)contra o agente. Mto estranha essa questão!
  • A responsabilidade civil decorrente de ação da administração independe da existência de culpa. Já a decorrente de omissão se dá na modalidade culpa administrativa, sendo indispensável a análise da culpa da administração. Assim, a alternativa E está incorreta já que traz a expressão "qualquer hipótese".
  • Pessoal, nao entendi esta questao!!Para mim a opçao correta é a letra "D".
  • justificativa da letra d: para haver responsabilidade civil é imprescindível a ocorrência de dano
  • "não depende da prova da culpa em nenhuma hipótese, por ser sempre presumida."Essa questão está errado. Ora, quando o dano ao administrado ocorre em decorrência da omissão do estado, o agente prejudicado (administrado) tem que provar a culpa da administração(Responsabilidade subjetiva). Ou seja, é incorreta falar que em NENHUMA hipótese tem que se provar a culpa.
  • Letra D. Para mim, o gabarito dessa questão está errado.Para Alexandre de Morais:[...] a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público baseia-se no risco administrativo, sendo objetiva. Essa responsabilidade objetiva exige a ocorrência dos seguintes requisitos: ocorrência do dano, ação ou omissão administrativa, existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.
  • O gabarito da questão está equivocado, senão vejamos:Teoria do risco administrativo: O Estado tem que indenizar somente os danos que tenha causado efetivamente, assim ficará isento de responsabilidade se provar culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito ou força maior ou fato exclusivo de terceiro. – O Estado pode alegar excludente ou atenuante de responsabilidade.
  • Questão mal formulada... é lamentável essa fcc às vezes!!!! Dano deve ser indenizável, quantificado e detalhado na sua expressão economica ( requesitos indispensáveis)
  • ESTA FCC É UMA PORCARIA MESMO, QUEM NÃO SABE QUE NO CASO DE OMISSÃO DA ADM PÚB, NO CASO DE DANO NUCLEAR E NO CASO DA NEGLIGÊNCIA EM SERVIÇOS PÚBLICOS A ADM PÚB RESPONDE DE FORMA SUBJETIVA, ASSIM NECESSITANDO DE QUE SE PROVE A CULPA. FONTE. GUSTAVO BARCHET 
  • Caro Arnaldo Alves,permita-me corrigir um equívoco em seu comentário, a fim de que outros colegas não sejam induzidos a errar no momento da prova. Vc cometeu um engano ao afirmar que a responsabilidade por dano nuclear é subjetiva, quando, na verdade, é OBJETIVA. E mais, a teoria que a rege é a do RISCO INTEGRAL, diferentemente da usual teoria do risco administrativo inerente à responsabilização do Estado quanto ao danos causados por seus agentes.Para sedimentar o tema, transcrevo abaixo colação doutrinária do Prof. Fabiano Pereira:"O artigo 21, XXI, da Constituição de 1988, declara expressamente que compete à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio deminérios nucleares e seus derivados.Todavia, na alínea “d” do mesmo dispositivo, consta que a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa, ou seja, trata-se de responsabilidade objetiva.Informação importante e que deve ser assimilada para responder às questões de prova, refere-se ao fato de que, apesar de a Constituição Federal de 1988 não estabelecer expressamente a responsabilidade civil daqueles que causarem danos nucleares a outrem, será regida pela teoriado risco integral. Isso significa que permanecerá a obrigação de indenizar até mesmo nos casos de inexistência de nexo causal entre a ação/omissão do Estado ou particular e o dano causado. Trata-se de uma hipótese excepcional e extremada de responsabilização civil, pois não prevê excludentes de responsabilidade, nem mesmo nos casos de culpa exclusiva de terceiros, da vítima, caso fortuito ou de força maior.Outra informação importante é o fato de que até mesmo o PARTICULAR, mesmo não sendo prestador de serviços públicos, responderá objetivamente pelos danos nucleares que causar a terceiros."Bons estudos a todos!
  • A infame da FCC manteve o Gaba!

    Fazer o que né?

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "E", mesmo após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!

  • Não há que se falar em culpa presumida e sim em responsabilidade objetiva, institutos distintos. Nesse ponto, ver a doutrina de Flávio Tartuce.

  • Absurdo! Ou anula ou dá o gabarito como D

    Fora que o nexo causal se prova DEPOIS de havido o dano, ou seja, você prova que AQUELE DANO foi causado pelo Estado. Se não existe dano, não existe nexo causal porque não há efeitos. Provando o nexo causal você demonstra tanto que sofreu dano quanto quem causou o dano, caso contrário o elo não se estabelece.

    Ou seja, se o dano é efeito no nexo causal, é redundante falar que a existência de dano é necessária porque ela está implícita.

  • Se existiu o evento danoso e uma relação nexual-causal entre o evento e o dano suportado pelo terceiro, resta configurado o dever de  indenizar, não há que se perquerir culpa ou dolo do agente público.

  • A própria FCC (recentemente) formulou questão acerca da responsabilidade subjetiva do Estado em certos casos. Lamentável.....

  • questao correta

     

    LETRA E

     

    a responsabilidade é objetiva decorrente da atuaçao administrativa:artigo 37 paragrafo 6 da cf>>> "as pessoas jurídicas de direito público e as de...

     

    se a respondabilidade é objetiva,entao a culpa é presumida.

     

     

    QUESTAO FÁCIL,NAO ENTENDI TANTA RECLAMAÇAO!!!

  • Apenas para informação...
    Concordo com todos os colegas que afirmam estar a letra "e" errada. Ocorre que, fazendo as provas da FCC de 2010 sobre o tema, fica nítido que a banca manteve o posicionamento de que a culpa é presumida, sempre! E nenhuma questão foi anulada...
  • "e) não depende da prova da culpa em nenhuma hipótese, por ser sempre presumida" (errado)

             É necessário ter em mente que, em algumas hipóteses,  é imprescindível a existência de culpa por parte do Estado, e isso ocorre na chamada   responsabilidade civil por omissão. Neste caso, o Estado responde pelos danos causados quando existe, além de um dever de agir, uma possibilidade de agir e mesmo assim permance inerte. Logo, não seria o caso de responsabilidade objetiva, e sim de Responsabilidade Subjetiva, pelo que se torna  necessária a comprovação da culpa. Segue ementa do STF:


    RE 382054 / RJ - RIO DE JANEIRO
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO
    Julgamento:  03/08/2004           Órgão Julgador:  Segunda Turma



    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: DETENTO FERIDO POR OUTRO DETENTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FALTA DO SERVIÇO. C.F., art. 37, § 6º. I. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, esta numa de suas três vertentes -- a negligência, a imperícia ou a imprudência -- não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. II. - A falta do serviço -- faute du service dos franceses -- não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro. III. - Detento ferido por outro detento: responsabilidade civil do Estado: ocorrência da falta do serviço, com a culpa genérica do serviço público, por isso que o Estado deve zelar pela integridade física do preso
  • Minha gente, acredito ser uma questão de interpretação da pergunta, vejam a Banca frisa em APURAÇÃO.  A presunção antecede a produção da prova, esta última que posteiormente definirá se é caso de Responsabilidade Civil Adminstrativa, porém, foi apurado.
  • A questão foi tão meu formulada que até o boneco faz cara de surpresa !!!!! rsrsrs

  • Tem gente que quer defender o chute que deu à qualquer custo, que fica justificando, sem nem entender o que está dizendo.

    "Se a responsabilidade é objetiva, a culpa é presumida"...balela!

    A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA, JUSTAMENTE PORQUE ELA INDEPENDE DE DOLO OU CULPA DO AGENTE...ela incide sobre o objeto, qual seja, o NEXO CAUSAL e o DANO! É SOMENTE POR ISTO QUE ELA É OBJETIVA!

    Se na ação regressiva, o Estado terá que provar o dolo ou  culpa do agente, esta mesma culpa não pode ter sido presumida num momento anterior.

    A FCC BRINCA COM AS PESSOAS SÉRIAS...teria que no mínimo ter a dignidade de reconhecer que errou no gabarito. Para mim, é D;

    De resto, é rezar para não ter uma destas na prova.


  • O problema da letra E --> quando ele fala que EM NENHUMA HIPÓTESE, pois sabe-se que em caso de omissão, o Estado só se responsabilizará se ficar comprovada a culpa ou dolo.
    A letra D parece ser a mais certa. Enfim, questão mal elaborada!
  • Alexandre,
    Absurdo é considerar a alternativa D correta.
    Apenas o nexo causal não é o suficiente, nenhum doutrina defende isso e nem faria sentido defender.
    Por exemplo, um requisito que também é necessário é de que agente público tenha agido no exercício de suas funções. Não cabe a responsabilização do Estado quando o agente público causador do dano estiver agindo na condição de um simples particular, isto é, sem estar exercendo as suas atribuições.
    -
    E a respeito da alternativa e), quem não entende que esta ela está correta provavelmente está cometendo algum erro de interpretação.
    O enunciado diz: "Para a apuração da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público,"
    Estamos falando da apuração, não do resultado. 
    Apurar é "ir até o local dos acontecimentos, buscar documentos, entrevistar fontes ou realizar pesquisas de qualquer tipo"
    Para a apuração a culpa é presumida.
    Ao fim do processo que é possível chegar a outra conclusão, mas inicialmente presume-se a culpa da Administração.
    Presumido significa "suposição", "hipótese".
  • Questão incompleta. A letra E não poderia estar correta porque nos traz "qualquer hipótese". A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos [e subjetiva e necessita trazer consigo a ideia de culpa. A letra d também está errada, náo basta apenas nexo causal....deve haver dano e conduta tambem. Questão errada.
  • O termo qualquer hipótese torna a alternativa E errada!!!
    E a responsabilidade por omissão que é regulada pela teoria da CULPA adminisrativa??????

    DEU A LOUCA NA FCC, SÓ PODE!


    fé sempre!!!
  • Para ajudar a entender a questão!

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: MORTE DE PRESIDIÁRIO POR OUTRO PRESIDIÁRIO: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FAUTE DE SERVICE. C.F., art. 37, 6º. I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. II. - Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. III. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses. IV. - Ação julgada procedente, condenado o Estado a indenizar a mãe do presidiário que foi morto por outro presidiário, por dano moral. Ocorrência da faute de service. V. - R.E. não conhecido. (STJ, 2ª TURMA, RE 179147 / SP, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, julgado em 12/12/1997) .

    Que Deus nos ajude!!

  • Não vou desconstruir o conhecimento que tenho sobre o tema em razão de uma questão. A Responsabilidade do Estado nos casos de condutas omissivas se apura através da constatação de CULPA no seu atuar, e ponto final. Isso deveria ser inconteste.
    Aos que defendem a letra D, também penso estar equivocada, ou melhor, incompleta. Não basta apenas a constatação do nexo causal. Antes de tudo, é necessário que seja cristalizada a existência de um FATO ADMINISTRATIVO E UM DANO, daí então apura-se o NEXO entre esses elementos para culminar na responsabilização do Estado - este tríduo é o pressuposto básico da existência da responsabilidade.
  • Não me surpreendo mais com a FCC. Foi assim também no TRF1. Conseguiram confundir corrupção passiva privilegiada com prevaricação. Vejo que a incompetência dos examinadores também se estende ao direito administrativo. Vejam, essa não é a primeira questão que vejo que a FCC equipara o entendimento acerca de responsabilidade objetiva e culpa presumida. Eu explico, na primeira, apenas existem 3 critérios a serem avaliados: ação administrativa, nexo e dano. Na 2, a culpa PERSISTE  para a caracterização da responsabilidade, porém essa é presumida, cabendo ao imputado a sua descaracterização e não à quem pleiteia a indenização. O CCB está repleto desses exemplos. REPLETO, basta ler. 
  • Pára tudo e chama a N.A.S.A.

  •         Concordo com o colega que constatou que PARA A APURAÇÃO a culpa DA ADMINISTRAÇÃO é sempre presumida, não dependendo,pois, da sua comprovação. A comprovação ou não da CULPA caberá à ADMINISTRAÇÃO realizar, POSTERIORMENTE, durante o processo. Logo, mesmo que mal formulada, aceito a alternativa E como correta.

            Entretanto, a letra D também está correta! Li muitos comentários afirmando que ela estaria errada pelo fato de não apresentar como requisito a constatação da AÇÃO ADMINISTRATIVA e do DANO, e tão somente fazer referência ao NEXO CAUSAL. Se pensarmos logicamente torna-se fácil percerber que esses 2 requisitos citados estão IMPLÍCITOS no NEXO CAUSAL, pois, se houver a "constatação do nexo causal" (como se diz no item em questão), tem de haver ,obrigatoriamente, a existência de AÇÃO e DANO., caso contrário, tal afirmação não seria possível.
            CONCLUSÃO: NEXO CAUSAL = AÇÃO + DANO. Pois, se há NEXO CAUSAL houve primeiramente a ocorrência da AÇÃO (CAUSA) e o DANO (EFEITO), sendo comprovada a ligação (NEXO) entre ambos.

  • CREIO QUE SE ESSA QUESTÃO FOSSE HOJE A FCC CONSIDERARIA A ALTERNATIVA E) ERRADA, POIS JÁ FIZ INÚMERAS QUESTÕES DA BANCA EM QUE CONSIDERA A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NOS CASOS DE OMISSÃO. PORTANTO, ACHO QUE O PENSAMENTO DA BANCA SOBRE A MATÉRIA JÁ MUDOU.
    QUANTO À ALTERNATIVA D), ELA TB ESTÁ ERRADA, POIS PARA A RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO, ALÉM DO NEXO CAUSAL, NÃO PODE HAVER CULPA EXCLUSIVA DO LESADO, MESMO EM CASOS DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
    ASSIM, QUESTÃO SEM ALTERNATIVAS CORRETAS, SMJ.
  • veja como a FCC é esquisita.

    olhem esta questão, por favor.

    nesta questa de 2012 Q241321, ela considera apenas a necessidade do nexo causal. Quero dizer que este fato me leva a crer que a letra D, desta nossa questao calamitosa, realmente é a mais adequada. Ou seja, só confirmou o que eu ja tinha aprendido e estudado nos livros da maioria dos doutrinadores.

    e contrapôs a versão da banca.

    Agora nao sei se a letra E de fato tem sentido, a principio nao tinha duvida sobre seu erro, mas depois de uns comentarios de alguns que se atentaram ao fato da APURAÇÃO passei a ter duvida.

  • ACREDITO Q O PESSOAL RESPONSÁVEL PELAS QUESTÕES DA BANCA FCC PRECISA ESTUDAR MUITO MAIS Q NÓS, ISSO ESTÁ NA CARA. QUESTÃO TOTALMENTE ERRADA, SEM FUNDAMENTO NENHUM. GABARITO CERTO LETRA D
  • Algumas pessoas estavam defendendo a responsabilidade subjetiva no caso de omissão, tendo q comprovar culpa. Um aparte, apenas para estudo.

    Retirada do Livro Direito Administrativo do Processor Matheus Carvalho:
    "Responsabilidade por omissão do Estado: a responsabilidade dp Estado, em se tratando de conduta omissiva, dependerá dos elementos caracterizadores da culpa.
    Responsabilidade objetiva por culpa do serviço: o STF vem encampando a ideia de a responsabilidade por omissão é objetiva. Na prática essa doutrina não muda o q a doutrina anterior dizia. Isso porque a responsabilidade seria objetiva, mas é necessário comprovar a omissão específica.
    Essa omissão específica é o que se chamava de culpa do serviço. Como não falam em culpa, falando apenas em omissão específica, diz-se q a responabilidade é objetiva.". 

  • Por estas e outras é que fica difícil conceituar uma banca como excelente. Tenho a FCC em conta de uma das melhores bancas organizadoras de concursos públicos, mas quando vejo uma questão elaborada desta forma definitivamente ponho as barbas de molho. Deus nos ilumine para que numa situação destas sejamos induzidos a responder o que a banca quer. Porque pelo nosso conhecimento dificilmente acertaremos. Força, fé e determinação.
  • Galera também errei a questão, mas olhando com cuidado ela pergunta sobre a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público. Deve-se comprovar o nexo do agente, e não da PJ. Como o amigo ai em cima citou a questão da própria FCC do caso do gás a resposta é que a empresa "responde objetivamente pelos danos materiais causados aos particulares, desde que demonstrado o nexo de causalidade, não sendo necessária a comprovação de culpa dos agentes.", ou seja, desde que desmonstrado nexo de causalidade do ato do agente.
  • Não é só comprovar o nexo causal...tem que haver o dano. Se não houve dano não há o que se falar de Responsabilidade Civil...por isso não pode ser a a opção (D). Eu tbm errei essa questão. Falta de atenção! 
  • RESPOSTA  :           D
  • É absurdo afirmar que a culpa "nunca" terá de ser demonstrada.  Nos casos de omissão  (assalto, enchente, bala perdida, queda de árvore e buraco na via pública) aplica-se como regra a teoria subjetiva, em que é necessário demonstrar a culpa do Estado.

    •Q81368 (FCC) - A Constituição Federal faz referência somente à responsabilidade objetiva do Estado.  Gabarito: ERRADO
    (MP-TCU / Cespe): A responsabilidade da Administração Direta é sempre objetiva. (C/E)  Gabarito: ERRADO.
  • Se nexo causal é o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido, não está subentendido que, para que o Estado seja responsabilizado objetivamente, a simples constatação do nexo causal é condição necessária  para o Estado reparar o dano?

    Está na própria alternativa o que significa nexo causal: "a relação de causa e efeito"

    Não acredito que o erro cometido pela grande maioria, inclusive por mim, tenha sido a interpretação - ou a falta dela - com a palavra "a apuração".

  • Também errei a questão por falta de atenção! Porém se observarmos BEM fica fácil o entendimento. Vejamos...



    QUANTO A ASSERTIVA "D":



    d) bastará apenas a constatação do nexo causal, ou seja, a relação de causa e efeito. ERRADA!



    Para a configuração da responsabilidade objetiva, faz-se necessária a comprovação do NEXO DE CAUSALIDADE + DANO.



    QUANTO A ASSERTIVA "E":



    e) não depende da prova da culpa em nenhuma hipótese, por ser sempre presumida. CORRETA!



    Realmente
     não depende de prova de culpa (dolo ou culpa) do agente público, mas sim de prova do nexo de causalidade e do dano.



    Sem dano, não há que se falar em responsabilidade. Vai se arcar com o quê? Inclusive configura-se o enriquecimento ilícito.




    Espero ter ajudado! Bons estudos a todos!
  • E na responsabilidade por falta do serviço, que é subjetiva??? Não se perquiri culpa??? Pergunta mal formulada, genérica demais, o que acaba incorrendo em falhas estruturais. Absurdo esse gabarito; do ponto de vista lógico, da pergunta não decorre logicamente a conclusão (letra E). Totalmente indignado!!
  • A própria FCC mostra em outras questões que esse gabarito está errado.
    • Q86870 (FCC) No início do ano, é comum a ocorrência de fortes tempestades, que, conforme têm mostrado os noticiários, estão causando consequências avassaladoras em diversas regiões do país. Quando chuvas dessa natureza provocarem enchentes na cidade, inundando casas e destruindo objetos, o Estado 
    b) responderá se, aliado ao fato narrado, ocorreu omissão do Poder Público na realização de determinado serviço. (CERTO)  Ou seja, em caso de OMISSÃO, é preciso comprovar CULPA. 
    a) responderá, por se tratar de exemplo em que se aplica a responsabilidade objetiva do Estado. (ERRADO) Ué, mas e o "não depende de prova de culpa em NENHUMA hipótese"? 
  • Simples. Essa questão foi elaborada pelo próprio diabo.
  • I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito 

    público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras 

    de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco 

    administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do 

    dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo 

    causal entre o dano e a ação administrativa. 

     II - Essa responsabilidade objetiva, com base no risco 

    administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, 

    para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da 

    pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de 

    direito privado prestadora de serviço público. 

     III - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a 

    responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige 

    dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, 

    imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário 

    individualizá-la, dado que pode  ser  atribuída  ao  serviço  

    público, de forma genérica, a faute de service dos franceses.” 

    (RE n. 179.147-1, 2ª Turma, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, j. 

    12/12/97, DJ de 27/02/98, Seção I, p. 18).  

  • Cai na pegadinha da letra D. 

    Quando temos Conduta ---Nexo Causal---Dano. Relação de Causa e Efeito a responsabilidade do Estado é SUBJETIVA.

  • QUANTO AO ITEM ''D'', NÃO BASTA APENAS O NEXO DE CAUSALIDADE, É NECESSÁRIO QUE COMPROVE O FATO E O DANO. 



    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: 

        - CONDUTA

        - RESULTADO

        - NEXO DE CAUSALIDADE



    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: 

        - CONDUTA

        - RESULTADO

        - NEXO DE CAUSALIDADE

        - PROVA DE CULPA (dolo/culpa)




    Q96002 - Segundo a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, Luis deverá provar apenas a ocorrência do dano e o nexo causal entre aquele e o fato administrativo praticado. Gab.CERTO



    GABARITO ''E''



    Boas festas!..

  • mas a culpa tem que ser provada nos casos de omissão do Estado (responsabilidade subjetiva).

    Por exemplo, se acontece uma enchente e um garoto pega leptospirose, é preciso que haja a prova de que a omissão do Estado contribuiu para essa enchente, para só assim o Estado assumir a responsabilidade pela omissão. Digo isso pois, se for uma chuvarada e a enchente ocorrer pela quantidade de chuva desproporcional o Estado não tem que responder porque não foi omissão dele!

  • ACEITA QUE DÓI MENOS = RESPONSABILIDADE OBJETIVA É PRESUMIDA KKKKK

  • Já é a segunda questão que a FCC confunde culpa presumida com responsabilidade objetiva. Fica difícil fazer prova quando o examinador sabe menos que você.

    Culpa NÃO É ELEMENTO da responsabilidade objetiva, portanto, não há que se falar em culpa presumida, pois ela é IRRELEVANTE para a responsabilização do Estado em atos comissivos. Tá difícil de entender isso eim FCC.

  • "em nenhuma hipótese", "sempre". 

    essa questão tá de brincadeira.. nao sei como nao foi anulada.

  • A D é a menos errada. Óbvio que são elementos da resp objetiva a conduta, nexo e dano. Agora, se temos apenas a conduta ou dano, isoladamente, nada há a ligar a Administração ao ocorrido. Agora, se olharmos o nexo causal, isoladamente, e constatarmos que ele existe, está se pressupondo que a autoria e o dano foram identificados.

  • o SEMPRE, torna a altenartiva E errada, pois ha exceções em que responsabilidade será presumida.

  • Questão absurda. Ignoram a responsabilidade estatal por ato omissivo, que, como todos sabem, é subjetiva. Deveria ser anulada.

  • Oremos, irmãos, para que uma questão dessa não caia nas próximas provas que formos fazer. Deus é mais!!


ID
38398
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Como a empreitada é contrato bilateral, consensual, comutativo, oneroso e não solene, pode-se afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • contrato bilateral - ambas as partes contraem obrigações decorrentes do referido contrato;consensual - surge através do acordo de vontades;contrato solene - necessidade da forma ESCRITA prevista no Código Civil;contrato oneroso - existe o intuito especulativo, gerando ônus e vantagens para ambos os contraentes.Contratos comutativos - é o contrato em que cada uma das partes, além de receber da outra prestação equivalente à sua, pode apreciarimediatamente essa equivalência.
  • Empreitada é o contrato mediante o qual uma das partes (o empreiteiro) se obriga a realizar uma obra específica, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, cobrando uma remuneração a ser paga pela outra parte (proprietário da obra), sem vínculo de subordinação. A direção do trabalho é do próprio empreiteiro, assumindo este os riscos da obra.Na empreitada não importa o rigor do tempo de duração da obra, o objeto não é a simples prestação de serviços, mas a obra em si. Assim, neste tipo de contrato a remuneração não está vinculada ao tempo, mas à conclusão da obra.No que se refere as características, o contrato de empreitada é bilateral, pois gera obrigação para ambas as partes; é consensual, pois se conclui com o acordo de vontade das partes; é comutativo, considerando que cada parte pode prevê as vantagens e os ônus; é oneroso, pois ambas as partes têm benefícios correspondentes aos respectivos sacrifícios; e não solene, não havendo formalidades específicas na contratação. (Assim, não sendo solene, PODE SER ULTIMADO POR MERO ACORDO VERBAL ENTRE AS PARTES.)FONTE: Fortes advogados www.fortesadvogados.com.br
  • Comentário objetiva:

    Os contratos não-solenes, ou consensuais, são os que se perfazem pela simples anuência das partes. O ordenamento legal não exige forma especial para que seja celebrado, inclusive a forma verbal. Exemplo: O contrato de transporte aéreo.
  • Só pra lembrar:  contrato formal não é sinônimo de contrato solene. Forma é gênero de que a solenidade é espécie.

    O contrato solene é aquele que a lei exige escritura pública como forma para sua validade.
    Por isso, considero que o item correto tem uma falha, pois queria se referir a contrato formal. Mas, como as outras alternativas estavam incorretas...

    E uma última lembrança: o art. 107 do CC estabelece que, em regra, os contratos são não formais. Ou seja, é a aplicação do Princípio da Operabilidade, que o CC/2002 consagrou, para a facilitação em tudo o que for possível, da celebração dos negócios jurídicos. Por isso, o contrato que a lei não exige forma específica, pode ser celebrado por qualquer forma, no caso da questão, por acordo verbal.
  • LETRA C

    ERROS:

    A) mesmo sendo cumutativo, os contratantes nem mesmo subjetivamente, creem na equivalência das prestações.
    B) por ser oneroso, não envolve propósito especulativo.
    D) sendo consensual, não é negócio que se aperfeiçoa pela mera junção dos consentimentos.
    E) ainda que bilateral, não envolve prestação de ambas as partes podendo prescindir de tal providência.
  • A empreitada é o contrato em que uma das partes (o empreiteiro) se obriga a realizar determinada obra, pessoalmente ou por meio de terceiros, mediante remuneração a ser paga pela outra (o dono da obra), de acordo com as instruções desta e sem relação de subordinação.

    Quanto à natureza jurídica do contrato de empreitada, temos o seguinte:
    - bilateral: ambas as partes assumem obrigações;
    - oneroso: ambas as partes auferem vantagens,
    - consensual: o contrato se aperfeiçoa com o simples acordo de vontade das partes, independente da tradição;
    - típico: está previsto no Código Civil;
    - não solene: a lei não exige forma especial para a celebração do contrato, podendo até ser realizado de forma verbal. 

    Diferenças entre a empreitada e a locação de serviços:

    EMPREITADA
    - o objeto do contrato é a obra em si, permanecendo inalterada a remuneração, qualquer que seja o tempo de trabalho despendido. 
    - a direção do serviço compete ao próprio empreiteiro; e - o empreiteiro assume os riscos do empreendimento, sem estar subordinado ao dono da obra. 

    LOCAÇÃO DE SERVIÇOS
    - o objeto do contrato é a atividade do prestador, sendo a remuneração proporcional ao tempo dedicado ao trabalho;
    - a execução do serviço é dirigida e fiscalizada por quem contratou o prestador, a quem este fica diretamente subordinado; e
    - o patrão assume os riscos do negócio.

    Fonte: Ponto dos Concursos 2012 – TRIBUNAL REGULAR – Prof. Dicler Ferreira.
  • a) mesmo sendo cumutativo, os contratantes nem mesmo subjetivamente, creem na equivalência das prestações.

    b) por ser oneroso, não envolve propósito especulativo.

    c) não sendo solene pode ser ultimado por mero acordo verbal das partes.

    d) sendo consensual, não é negócio que se aperfeiçoa pela mera junção dos consentimentos.

    e) ainda que bilateral, não envolve prestação de ambas as partes podendo prescindir de tal providência. IMPRESCINDÍVEL


ID
38401
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A interpretação do contrato faz-se necessária quando existe divergência entre as partes sobre o efetivo sentido de uma cláusula. Neste caso, é certo que

Alternativas
Comentários
  • O princípio da boa fé objetiva pode ser percebido do teor do art. 422 do CC de 2002 pelo qual, os contratantes estão ligados a guardar tanto na conclusão do contrato como em sua execução e mesmo nas negociações preliminares, a conduta de lealdade e probidade.Maria Helena Diniz preleciona no seu Código Civil Anotado que é a boa fé objetiva prevista no art. 422, é alusiva a padrão comportamental pautado na lealdade e probidade (integridade de caráter) impedindo o exercício abusivo de direito por parte dos contratantes, no cumprimento não só da obrigação principal, mas também das acessórias, inclusive do dever de informar, de colaborar e atuação diligente. Ressalta ainda a mestra que a violação desses deveres anexos constitui espécie de inadimplemento sem culpa.Ainda esclarece que a cláusula geral contida no art. 422 do novo codex impõe ao juiz interpretar e, quando necessário, corrigir, suprir o contrato segundo a boa fé objetiva entendida como exigência de comportamento leal dos contratantes. Sendo incompatível com conduta abusiva principalmente em face da proibição do enriquecimento sem causa.FONTE: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1530
  • Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
  • Funções da boa-fé objetiva

    - Antônio Menezes Cordeiro – boa-fé objetiva possui:
    a)Função interpretativa – orienta a interpretação do contrato/NJ, para colmatar lacunas.
    b) Função constitutiva de deveres anexos: também denominados deveres de proteção (Portugal) ou nebenpflichten (alemanha – deveres colaterais). O princípio da boa-fé objetiva normatiza os deveres colaterais presentes em todos os contratos. Além do dever principal (fazer, não-fazer), existem deveres implícitos de conteúdo ético e exigibilidade jurídica, os quais decorrem da boa-fé. Exs: dever de assistência, dever de sigilo (confidencialidade), dever de informação.
    * Qual é a conseqüência jurídica do descumprimento dos deveres de proteção decorrentes da boa-fé objetiva?  EM face do conteúdo ético envolvido, o enunciado 24 da 1ª jornada de direito civil firmou a idéia de que, em havendo descumprimento de deveres de preteção,  violação positiva do contrato, a conseqüência é a responsabilidade objetiva do devedor (não se analisa culpa).
    Aula - Prof. Pablo Stolze

  • Da Interpretação dos Contratos

    Como ato jurídico que é, o contrato tem por mola propulsora a vontade das partes, de maneira que, para descobrir o exato sentido de uma disposição contratual, faz-se mister, em primeiro lugar, verificar qual a intenção comum dos contratantes. Esta é, teoricamente, a finalidade da exegese. Daí a regra básica, consagrada pela generalidade dos Códigos, entre os quais o nosso, cujo art. 112 dispõe:

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    A interpretação do contrato faz-se necessária quando existe divergência entre as partes sobre o efetivo sentido de uma cláusula. Com efeito, se há concordância entre elas, não ocorre litígio e a convenção é cumprida normalmente. Entretanto, por vezes aparece, entre os contratantes, disparidade de opiniões acerca do alcance de uma cláusula determinada. Nesse caso instala-se um conflito, cuja solução depende da interpretação do ajuste, a ser realizada pelo juiz (RODRIGUES, 2004, p. 49).
    Texto extraído do artigo "Boa-fé nos contratos", de André Lavareda Fonseca, site www.conteudojuridico.com.br
  • o princípio da boa-fé objetiva deve ser entendido sob três vertentes:


    a) interpretativa: os Juiz deverá interpretar o contrato segundo a boa-fé;

    b) Integrativa: é a obrigação de cumprimento dos deveres anexos, como o zelo, a entrega com segurança, a informação, entre outros;

    c) restritiva: O juiz poderá revisar o acordo de vontades para adequá-lo à boa-fé. 


ID
38416
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No cumprimento de mandado o Oficial de Justiça encontrou os seguintes bens passíveis de penhora:

I. Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado.

II. Diversas jóias de ouro.

III. Títulos da dívida pública da União, com cotação em mercado.

IV. Um avião bimotor.

V. Um apartamento para veraneio.

A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Art. 655 do CPC: A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:I- Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;II- veículos de via terrestre;III- bens móveis em geral; IV- bens imóveis;V- navios e aeronaves;VI- ações e quotas de sociedades empresárias;VII- percentual do faturamento de empresa devedora;VIII- pedras e metais preciosos;IX- títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;X- títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;XI- outros direitos.
  • LEMBRAR QUE A LEI 11.382/2006 ALTEROU ESTE DISPOSITIVO SUBSTÂNCIALMENTE, DANDO A ATUAL CONFIGURAÇÃO.
  • FCC: No cumprimento de mandado o Oficial de Justiça encontrou os seguintes bens passíveis de penhora:

    CPC, Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    V. Um apartamento para veraneio.

    IV – bens imóveis;

    IV. Um avião bimotor.

    V – navios e aeronaves;

    II. Diversas jóias de ouro.

    VIII – pedras e metais preciosos;

    III. Títulos da dívida pública da União, com cotação em mercado.

    IX – títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;

    I. Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado.

    X – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    .

    A ordem alhures observa um critério de liquidez, uma vez que começa no dinheiro e dá preferência a bens móveis.

    .

    Na execução definitiva o credor deve a ordem do artigo 655 do CPC. Em sede de execução provisória, o devedor poderá impetrar MS para que outro seja o bem dado em garantia.

    .

    Súmula 417 do TST. Mandado de segurança. Penhora em dinheiro.

    I – Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.

    II – Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.

    III – Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.

  • Duas observações complementares.
    1. notem que veículos, joias e navios também são bem moveis em gerais, todavia  tais especies foram especificadas pelo artigo, que as retirou do genero.

    2. nao confundir esta ordem com a da lei de execuções fiscais.

    Bons estudos.
  • Ordem de preferência:
    - dinheiro;
    - móveis;
    - imóveis;
    - navios ou aeronaves;
    - ações e quotas de sociedade;
    - percentual do faturamento de empresa devedora;
    - pedras e metais preciosos;
    - títulos da dívida pública da União, do DF e dos Estados com cotação no mercado;
    - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
    - outros direitos.
  • na lista anterior faltou veículos de via terrestre entre dinheiro e bens móveis, mesmo veículos sendo móveis são uma categoria a parte, mas a lista é legal, fica de mais fácil memorização, boa prova a todos
  • Não me lembro do nome do idealizador para atribuir os créditos, mas há uma "DICA BEM BACANA" para memorizar essa lista:

    DICA BEM BACANA: FATURE PRECIOSOS TÍTULOS

    DI
    = dinheiro
    CA = carro
    BEM = bem móvel -> imóvel [nessa ordem]
    BAC = barco
    AN = aeronave
    A = ações e quotas de sociedades
    FATURE = faturamento [percentual do faturamento de empresa deve
    PRECIOSOS = pedras e metais preciosos
    TÍTULOS = títulos [títulos da dívida pública da União, do DF e dos Estados com cotação no mercado; títulos e valores mobiliários com cotação em mercado]

    outros direitos.

    É isso! Caso haja algum erro, por favor, corrijam. Muito sucesso para todos nós! ;)

  • ORDEM DA PENHORA PELO CPC: LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.   (REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.382 DE 2006)
    1. DINHEIRO
    2. VEÍCULO TERRESTRE
    3. MÓVEIS
    4. IMÓVEIS
    5. VEÍCULO NAVAL OU AÉREO
    6. AÇÕES E QUOTAS
    7. PERCENTUAL DO FATURAMENTO
    8. PEDRAS E METAIS PRECIOSOS
    9. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
    10. TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
    11. OUTROS DIREITOS.

    ORDEM DE PENHORA PELA LEI FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL: LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.
    1. DINHEIRO
    2. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
    3. PEDRAS E METAIS PRECIOSOS
    4. IMÓVEIS
    5. VEÍCULO NAVAL OU AÉREO
    6. VEÍCULO TERRESTRE
    7. MÓVEIS
    8. AÇÕES E QUOTAS

    OBSERVE-SE QUE A ORDEM, NOS DOIS CASOS, SÓ COINCIDE NOS NÚMEROS 1, 4 E 5, APENAS, PORÉM DECORANDO A ORDEM DA LEI MAIOR, QUE NO CASO É O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ESSAS COINCIDÊNCIAS SERVEM PARA ELIMINAR ALTERNATIVAS OU DETERMINAR UMA QUESTÃO.
  • Nessa questão, recorrente na FCC, criei uma frase, a partir daquele ditado ''devo não nego, pago quando puder...'' já que se trata de execução, devedor... Espero que ajude!!

    DEVO -- dinheiro
    VOU - véiculos
    ME - móveis
    INFORMAR - imóveis
    NA - navios, aeronaves 
    AGÊNCIA - Ações
    FAZENDÁRIA - faturamento empresa.
    PARA - pedras preciosas
    TENTAR - titulos públicos.
    TUDO - outros títulos.


    Abraços e bons estudos
  • Gabarito: A
    Jesus abençoe!
  • Correto hoje seria:

    Titulos divida pública

    Titulos mobiliário

    Autovel

    Apartamento

    Bimotor

    Ouro

  • Sequencia correta conforme NCPC: III, I, V, IV e II

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

    § 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

    § 2o Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

    § 3o Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.


ID
38419
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das partes e procuradores, é correto afirmar que o juiz dará curador especial

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o O juiz dará curador especial:I – ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;II – ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial
  • (CPC, art.12) Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    (a) espólio = pelo inventariante. (art.12, V)

    (b) massa falida = pelo síndico. (art.12, III)

    (d) sociedades sem personalidade jurídica = pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens. (art.12, VII)

    (e) pessoa jurídica estrangeira = pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil. (art.12, VIII).

    * (c) art. 9º - O juiz dará curador especial:
            II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    ;)
  • Art. 9o O juiz dará curador especial:I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
    III - a massa falida, pelo síndico;
    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
    V - o espólio, pelo inventariante;
    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);
    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

  • Quem terá curador especial:

    - o incapaz 
    que não tiver representante legal;

    - o incapaz 
    cujos interesses colidem com os do representante;

    - o réu
     preso;

    - o revel
     citado por edital;

    - o revel 
    citado por hora certa.
  • c) Correta
    "Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico."

     
  • Importante mencionar que, segundo o CPC, não é necessário que o réu preso seja revel, basta estar preso.

  • De acordo co NCPC que já está em vigor:

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • A nomeação do curador especial nos processos civis está pautada na efetivação do princípio da igualdade real e proporcional, bem como nos princípios do contraditório e da ampla defesa.
    O artigo 9º, do Código de Processo Civil apresenta a necessidade da sua atuação nos seguintes termos:
     
    O juiz dará curador especial:
    I – ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
    II – ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
     
            Segundo o artigo 4º, inciso XVI, da Lei Complementar n. 80/94, com redação atribuída pela Lei Complementar 132/09, cabe à Defensoria Pública exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei.
    Trata-se de um munus público, sob pena de responsabilidade funcional. Sendo a atuação restrita a demanda e temporária, posto que, sanada a razão que lhe deu causa, conforme indicação do artigo supra transcrito, dispensada será a atuação do profissional.

     

    Fonte: https://www.esaoabsp.edu.br/Artigo.aspx?Art=17


ID
38422
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando ocorrer a revelia, o juiz

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no art.330, II CPC, referente ao julgamento antecipado da lide.
  • CPC, Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; II - QUANDO OCORRER A REVELIA (art. 319).
  • Cabe nesta questão uma ressalva de "exceção",  no sentido de que somente será conhecido, diretamente, o pedido caso não esteja presente qualquer das hipóteses do art. 320.
  • Vale salientar que quando há, no litígio, insalubridade, mesmo que haja revelia deverá haver a indicação de pericia a fim de estabelecer o grau de insalubridade (10%, 20% ou 40% - art. 192 da CLT), ou seja, não poderá o juiz, neste caso, mesmo havendo revelia, proferir a sentença de imediato, esta é uma excessão. Entretanto, de forma generalizada, a alternativa "e" esta correta. TENHO DITO!

  • RESPOSTA Letra "E"
    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
    I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
    II - quando ocorrer a revelia (art. 319).

    Ressalvemos, porém, que se trata de mais uma questão "decoreba" da FCC, pois o juiz só poderá conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, se ocorrer o efeito da revelia da confissão ficta.

  • Letra E

    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente o pedido, proferindo sentença:

    II - quando ocorrer a revelia (art. 319)
  • Resposta encontrada no CPC:

     
    Art. 330.  O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: 

     I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;  

     II - quando ocorrer a revelia (art. 319).


    JESUS te Ama!!!

  • Julgamento antecipado da lide:
    ART 330 O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo a sentença:
    1) questão de mérito unicamente de direito  ou sendo direito ou fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
    2) ocorrer a revelia. 
  • Art. 330.  O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: 

            II - quando ocorrer a revelia (art. 319).

  • Trata-se de hipótese de julgamento antecipado da Lide.

    Art. 330.  O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
     
    I - Quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
     
    II - Quando ocorrer a revelia (art. 319). 
  • Dessa vez bateram o recorde de comentários repetidos. Tenham vergonha.
  • O artigo 330, inciso II, embasa a resposta correta (letra E):

    O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: 

    II - quando ocorrer a revelia.

  • Há uma enorme exceção nesta afirmativa que deve ser fixada.
    Quando se tratar de DIREITOS INDISPONÍVEIS e ocorrendo a revelia, não pode o juiz conhecer do pedido, proferindo sentença.

    Questão formulada de modo genérico (demais).
  • "Julgamento antecipado fere direito de defesa quando há pedido de provas
    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o julgamento antecipado de uma ação, sem a necessária produção de provas, constitui cerceamento de defesa e ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. A Quarta Turma considerou, ainda, que a violação desses princípios é matéria de ordem pública, por isso pode ser conhecida de ofício pelo órgão julgador, isto é, independentemente de ter sido apontada pela parte interessada. 
    (...)
    Embora a autora tivesse requerido a produção de prova testemunhal, o juiz julgou a lide antecipadamente, o que só é possível quando o caso envolve apenas questões jurídicas ou quando não há provas a produzir além de documentos já juntados ao processo. A sentença considerou o pedido da autora improcedente, ao argumento de falta de comprovação do direito alegado por ela. 

    O TRF5 entendeu que “o indeferimento de pedido expresso de produção de provas cerceia o direito da parte de comprovar suas alegações”, e por isso anulou a sentença. “Tendo a parte autora requerido a produção de prova testemunhal, constatada a sua necessidade para o deslinde da questão, não pode o juiz julgar antecipadamente a lide”, afirmou o tribunal regional. 

    No recurso ao STJ, a CEF alegou que o juiz havia considerado suficientes as provas que já estavam no processo e que o TRF5 não poderia ter anulado a sentença agindo de ofício, uma vez que a correntista não chegara a levantar o problema da nulidade em sua apelação. Nada disso convenceu a Quarta Turma. 

    Segundo o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, “o juiz não indeferiu as provas requeridas, a tempo oportuno, pela autora. Na verdade, o julgador passou ao exame direto da lide, julgando-a antecipadamente, dando pela improcedência do pedido por ausência de provas”. Para o ministro, esse procedimento “caracteriza, além de cerceamento ao direito de defesa da parte, também ausência de fundamentação da sentença”. 

    Sobre a possibilidade de o tribunal anular a sentença por iniciativa própria, independentemente de pedido do interessado, o ministro afirmou que “a efetividade do processo não é princípio disponível pelas partes”, razão por que “a instrução probatória, questão de ordem pública, deve ser observada”. 

    O relator concluiu que, “evidenciada a necessidade da produção de provas pelas quais protestou a autora, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da demanda e violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal” – todos, segundo ele, “preceitos de ordem pública”. "
    Fonte: STJ - 2010
  • Realmente, o art. 330, II diz a resposta. O fato é que a redação do dispositivo é ruim, pois deveria constar "quando ocorrerem os efeitos da revelia". Revelia é ausência de contestação, mas os efeitos podem não se produzir em algumas hipóteses.


ID
38425
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Publicada a sentença, o juiz poderá alterá-la de ofício

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;II - por meio de embargos de declaração.
  • Princípio da inalterabilidade das decisões judiciais: com a publicação da sentença o juiz encerra a sua atividade jurisdicinal COGNITIVA, não lhe sendo dado alterar a sua decisão, ressalvando-se apenas se for para correção de erros de calculo.
  • Alternativa correta: LETRA A

    A resposta da questão se depreende do disposto no art. 463 do CPC. Veja-se:

    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

     I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

     II - por meio de embargos de declaração.

    Fica claro, portanto, que quando a alteração é feita DE OFÍCIO deve se destinar apenas a corrigir inexatidões materiais e erros de cálculo. Qualquer outra mudança pretendida deve ser POR INICIATIVA DA PARTE pela via recursal para que o juiz dê outra solução ao caso (o juiz não pode simplesmente se arrepender da solução dada ao caso como sugere a alternativa E!) ou para corrigir omissões, contradições ou obscuridades, hipóteses nas quais é cabível a interposição de embargos de declaração no prazo de 5 dias (situações referidas nas alternativas B, C, e D).
  • CPC 
    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

            II - por meio de embargos de declaração.


    JESUS te Ama!!!

  •  
     na doutrina diz :

    o próprio juiz porém pode, de oficio ou requerimento da parte, corrigir inexatidões materiais ou erro de calculo erros aritméticos. O juiz  pode, tambem, emendar a sentença , desde que haja ambargos de declaração ( art 535 ) 
  • A partir do momento da publicação da sentença esta se torna irretratável pelo juiz, só podendo modificá-la ,de ofício, para corrigir pequenos erros materiais ou erro de cáculo. Existe também a possibilidade se ser modificada, após a publicação, a requerimento da parte, por meio de embargos declaratórios. Não confundir publicação da sentença com intimação da sentença. Somente a  partir da intimação da sentença que começa a correr o prazo para a interposição de recurso.
  • ARTIGO 463;O JUIZ SO PODERA ALTERAR  SENTEÇA SE FOR ERRO MATERIAL OU PRA RETIFICAR OU CORRIGIR ERROS DE CALCULO OU POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARACAO.

  • De acordo com o NCPC:

    Art. 494 - Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.


ID
38428
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ART. 502 - CPC A RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER INDEPENDE DE ACEITAÇÃO DA OUTRA PARTE
  • a) Art. 496. São cabíveis os seguintes recursos:VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário. c) Art. 542, CPC, § 2o Os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito devolutivo.d) Art. 499, CPC: O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.§ 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.e) Art. 500, CPC: O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
  • em grau de apelação, o recurso cabivel - embargos infringentes e não de divergência.
  • O referido poder processual da parte insere-se na seara do direito potestativo.É a prerrogativa jurídica de impor a outrem, unilateralmente, a sujeição ao seu exercício. Como observa Francisco Amaral, o direito potestativo atua na esfera jurídica de outrem, sem que este tenha algum dever a cumprir.
  • Item C - Só complementando o comentário da Paty, o fundamento de que a interposição de RE e RESP não impede a execução provisória encontra-se no art. 497 do CPC.Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 588 desta Lei.
  • Gabarito: B
  • Art. 496, VIII

    Art. 502

    Art. 497

    Art. 499, §2º

    Art. 500, II


ID
38431
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da impenhorabilidade do bem de família, considere:

I. A impenhorabilidade é oponível em processo movido para execução de hipoteca sobre imóvel oferecido como garantia real pelo casal.

II. Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede da moradia, com os respectivos bens móveis.

III. Pode beneficiar-se da impenhorabilidade aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso e para ele transfere a residência familiar, não se desfazendo da moradia antiga.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei nº8.009/90Art.3º- A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, SALVO se movido:V- para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;Art. 4º- Não se beneficiará do disposto nesta Lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.§ 2º- Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.
  • I. A impenhorabilidade é oponível em processo movido para execução de hipoteca sobre imóvel oferecido como garantia real pelo casal.A questão deveria ser anulada, pois a assertiva “I” esta correta, muito embora esteja expresso na lei, o STJ, tem admitido que o devedor pode invocar a proteção do bem de família, ainda que haja indicado o mesmo à penhora anteriormente. Já que o bem de família é fundando em matéria de ordem pública, seria um direito indisponível. [Confiram o AG RG no RESP 813546/DF].
  • Questão que deve ser anulada, já que a assertiva I está de acordo literlamente com o que dispõe o NCC, conforme trecho da lei colado pela colega abaixo.Questão nula!!!!!!!!!!
  • I -  A impenhorabilidade é oponível em processo movido para execução dehipoteca sobre imóvel oferecido como garantia real pelo casal.

    Lei 8009/90 - Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil,fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido (em outras palavras, não surte efeito a impenhorabilidade, quando o processo for movido para):

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal oupela entidade familiar;

    ERRADA, portanto, a assertiva I.

  • "O imóvel onde a família vive é impenhorável no caso de ter sido oferecido como garantia de dívida de terceiro — ainda que seja empresa com a qual a família tenha vínculo — e não como garantia de dívida da entidade familiar. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do STJ no julgamento de recurso especial interposto por um casal que teve seu imóvel penhorado. (...)

    Avalistas do empréstimo, eles haviam assinado o contrato com o banco autorizando que seu imóvel fosse colocado como garantia hipotecária. Na fase de execução, requereram a desconstituição da penhora. O juiz negou o pedido.

    Único bem 
    No recurso de apelação para o TJSP, o casal sustentou que o imóvel era o único bem da família, portanto, impenhorável. Afirmou que a hipoteca foi dada em garantia de dívida da empresa e não em garantia de dívida da entidade familiar.

    O TJ entendeu que a penhora seria possível com base no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/1990: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.”(...)

    Prova suficiente
    Diante da negativa, o casal interpôs recurso especial no STJ, sustentando que tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem que o bem de família é aquele no qual reside o casal ou a família, bastando essa prova para que a proteção legal seja aplicada.

    Por fim, eles afirmaram que houve divergência em relação ao entendimento do STJ, segundo o qual a exceção do artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009 é aplicado apenas no caso em que a dívida é do casal ou da família. Segundo eles, o empréstimo foi concedido pelo banco à empresa da qual um deles é sócio e não a eles, pessoas físicas.

    “Nos termos da jurisprudência desta corte, não é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei 8.009”, disse o ministro Raul Araújo, relator do recurso especial.

    Dívida de terceiro 
    Ele levou em consideração que a garantia foi prestada para assegurar dívida de terceiro, no caso, a empresa. Citou precedente do STJ, segundo o qual “a possibilidade de penhora do bem de família hipotecado só é admissível quando a garantia foi prestada em benefício da própria entidade familiar, e não para assegurar empréstimo obtido por terceiro” (Ag 921.299).

    Com base em vários precedentes, o ministro sustentou que não se pode presumir que a garantia foi dada em benefício da família, para afastar a impenhorabilidade do bem, com base no inciso V do artigo 3º da lei referida."fONTE: http://www.conjur.com.br/2012-jul-05/penhora-nao-atinge-bem-familiar-dado-garantia-empresa-conjuge

  • I . (ERRADA) Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:(...) V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;


    II .(CERTA) Art.4°(...)§ 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural. 

    III .(ERRADA) Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.



ID
38434
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz

Alternativas
Comentários
  • Para verificar o que está errado nessa questão, reler alguns artigos do CPC, na parte "Dos Poderes, dos Deveres e da responsabilidade do Juiz":Art. 126. O juiz NÃO se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso (PROIBIDO) conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.Art. 130. CABERÁ ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.
  • O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes.

    Artigo 131 do CPC.

    Alternativa correta letra "C".
  • o CPC adota o princípio da persuasão racional, ou ainda, princípio do livre convencimento motivado do juiz.

  • Essa questão pode causar dúvida porque a letra correta, a “c”, pode
    causar dúvida se analisada conforme o art. 460 do CPC: é defeso ao juiz
    proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como
    condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi
    demandado.

    Mas essa determinação não impede que o juiz aprecie livremente a
    prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda
    que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos
    que lhe formaram o convencimento (art. 131, CPC).
  • Só não entendi o que essa questão tem a ver com recurso.

    Poderia, mais adequadamente, ser classificada em Procedimentos.
  • Na minha opinião o comentário do Dr Concurso foi muito bom!
    29 votos e classificado como ruim, uma pena!
    ..
    Dr Concurso, a intenção da banca, sem sombra de dúvidas, foi tentar confundir o candidato quanto ao dispositivo da sentença. Eu já tropecei nessa daí... mas macaco velho não bota a mão em cumbuca!
  • GABARITO LETRA "C"
    complementando, SOBRE AS LETRAS "A,C":

               NÃO confundir artigos 128 e 131 CPC
     Art. 128.  O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defesoconhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
     Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. 

    O EXAMINADOR SEMPRE TENTA CONFUNDIR ESTES DOIS ARTIGOS DO CPC!!!!
    BONS ESTUDOS!
  •  a) pode conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.   ERRADA

     

    NCPC Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

    c) apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes.   CORRETA

     

    O mais próximo que encontrei para responder esta alterantiva foram estes 2 artigos do NCPC:

    NCPC Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    NCPC Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

  • LETRA C

     

    PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO

     

    O princípio do livre convencimento motivado integra os princípios gerais de direito processual. Entende-se por princípios gerais de direito processual, segundo Rocha (2007, p. 29):

     

     

    [...] princípio designa fundamento, base ou ponto de partida de um raciocínio, argumento ou preposição; [...] o termo geral relaciona-se com o caráter universal e abstrato do princípio; [...] a locução direito processual delimita seu âmbito de validade material.

    [...] Podemos dizer que os princípios gerais do direito processual são as proposições fundamentais e gerais desse ramo jurídico que desempenham funções em relação à realidade a que se referem e, por consequência, às normas.

    [...] podemos dizer que os princípios são os valores morais, políticos e jurídicos de determinada sociedade proclamados por normas de direito, que denominamos normas principiológicas.

     

     

    Também conhecido como o princípio da livre convicção motivada, tem-se que o magistrado forma o seu convencimento livremente (PORTANOVA, 1999, p. 244).

    Ensinam Cintra, Grinover e Dinamarco (2008, p. 73) que o princípio do livre convencimento, abordado em sua obra como princípio da persuasão racional, “regula a apreciação e avaliação das provas existentes nos autos, indicando que o juiz deve formar livremente sua convicção. Situa-se entre o sistema da prova legal e o julgamento secundumconscientiam”.

    Com relação à prova legal, ao juiz cabe aplicá-la de forma automática, sendo que a esta é atribuído valor estável e prefixado. De acordo com o julgamento secundum conscientiam, o juiz pode decidir com base na prova dos autos, mas também sem prova ou até mesmo contra a prova (CINTRA, GRINOVER e DINAMARCO, 2008, p. 73).

    Dispõe o art. 131 do Código de Processo Civil:

     

     

    Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

     

     

    De acordo com Arruda Alvin (1977, p. 235, apud PORTANOVA, 1999, p. 245) “o princípio do livre convencimento é mais extenso do que o enunciado legal e não é tão largo”. Continua o autor ao mencionar que “não é tão lago porque esta limitado aos fatos trazidos pelas partes”. Quanto ao fato de ser mais extenso que o preceito legal, discorre o autor que “é mais extenso que o enunciado legal. Não só em relação à prova o juiz é livre pra se convencer. Além do dado probante, o juiz é livre para se convencer quanto ao direito e justiça da solução a ser dada no caso concreto”.


ID
38437
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O artigo 18, I, do Código Penal Brasileiro indica duas espécies de dolo, ou seja, dolo

Alternativas
Comentários
  • Art.18, I: Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado (dolo direto) ou assumiu o risco de prosuzi-lo (dolo indireto).
  • DOLO DIRETO: é aquele em que o agente quer o resultado.DOLO INDIRETO: é aquele em que a vontade do agente não é exatamente difinida. Subdivide-se em dolo alternativo e dolo eventual.
  • O nosso código penal , no que diz respeito ao dolo, adotou a teoria da vontade( dolo direto) e a teoria do assentimento(dolo eventual).É interessante lembrar que o dolo direto ainda pode ser dividido em dolo direto de 1º grau(é o dolo direto comum) e dolo direto de 2º grau( é aquele que, EM VIRTUDE DOS MEIOS DE EXECUÇÃO ESCOLHIDOS PELO AGENTE , ocasionará o resultado danoso a outras pessoas, embora inicialmente sua conduta não tenha se direcionado a elas, por isso chamado de 2º grau)
  • Colega Alex misturou tudo

  • COMENTÁRIOS (Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos): O artigo 18, I, dispõe:
    Art. 18 - Diz-se o crime:
    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    O início trata do dolo direto: “O agente quis o resultado...
    O término do
    dolo indireto: “Assumiu o risco de produzí-lo.”
  • Agregando conhecimentos:

    O CP, ao definir o dolo, adotou duas teorias:

    a) TEORIA DA VONTADE -> "... quando o agente quis o resultado..." (DOLO DIRETO);

    b) TEORIA DO ASSENTAMENTO -> "... assumiu o risco de produzi-lo" (DOLO EVENTUAL).


  • Só fazendo uma observação

    O colega a cima, deve ter digitado errado, na verdade é Teoria do Assentimento também conhecida por  Teoria do consentimento.
  • Complementando os colegas, pois nunca se sabe...

    Dentre as espécies de dolo temos, no caso da alternativa correta letra "e" e segundo o artigo 18,I, CP:

    a) Dolo Direto ou Determinado;

    b) Dolo Indireto ou Indeterminado, que possui duas formas: o Dolo Alternativo (quando a intenção do agente se dirige a um outro resultado) e o Dolo Eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado).


    Bons Estudos!!

  • Desde quando dolo indireto é dolo eventual? O dolo indireto é o dolo de segundo grau, chamado também de dolo de consequências necessárias. Eu tô ficando doido? Alguém pelas caridade diga que nao!, kkkk.

  • Questão de Analista em nivel médio? Filtro errado

  • O Código Penal, em seu artigo 18, adota as teorias da vontade (para o dolo direto) e a do consentimento / Assentimento (para o dolo eventual).

    Obs: O dolo indireto se divide em : Alternativo e Eventual

  • Tício, engenheiro, é dono de um Shopping no interior de Minas. Ocorre que há menos de 6 meses, inesperadamente, acabou por desabar por inteiro causando vítimas fatais. Um laudo foi produzido, emitido por peritos criminais e engenheiros, constatando que houve erro estrutural de cálculo assinado pelo próprio Tício e também erro na execução ao utilizar a construtora de Tício MATERIAL de construção de má qualidade e que, inclusive, conhas do mar foram encontradas o que levantou suspeitas de uso de areia de praia na concretagem. Tício tinha ciência e assumiu os riscos que poderia advir da utilização do material de baixa qualidade, tudo em nome do lucro. É possível afirmar que Tício tenha cometido algum crime? Em caso positivo, qual crime e em qual modalidade?  Alguém pode me ajudar ?


ID
38440
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O erro de proibição quando escusável exclui a

Alternativas
Comentários
  • O Art. 21 do Código Penal trata do Erro de Proibição: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, ISENTA DE PENA; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
  • Erro de proibição: é quando o agente acredita que sua conduta é admitida pelo direito, mas ela é proibida. A culpabilidade tem como elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Portanto, o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato na seara da culpabilidade.
  • "O erro de proibição não gera conseqüência sobre a conduta, pois, diferentemente do erro de tipo, não exclui o dolo ou a culpa. Ele, erro de proibição, atua sobre a culpabilidade. Terá, então, reflexo sobre a aplicação da pena. Se invencível, exclui a culpabilidade, o que leva à isenção de pena. Caso, entretanto, vencível, a culpabilidade é reduzida, oportunidade em que a pena será diminuída." by Julio Marqueti
  • elementos da culpabilidade:1) Potencial conhecimento da ilicitude do fato (o legislador determinou que o erro de proibição exclui a culpabilidade, por inexistência de potencial conhecimento de ilicitude.)2) imputabilidade3) exibilidade de conduta diversa Erro sobre a ilicitude do fatoArt. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • ESCUSÁVELTambém chamado Inevitável ou Invencível.Está previsto no CP - art. 20, caput, 1ª parte e § 1º, 1ª parte.É o erro desculpável, isto é, aquele cujas circunstâncias fazem presumir boa fé do agente, justificando a prática do ato, que não se torna suspeito ou nulo. Presume-se o erro escusável quando qualquer outra pessoa, nas mesmas circunstâncias, praticasse a mesma ação que o agente. Exclui por completo o dolo e a culpa, afastando, assim, a responsabilidade penal quando era a conduta inevitável.
  • ALTERNATIVA CORRETA - B

    São elementos do crime o fato típico e a antijuridicidade (segunda a Teoria Bipartite a culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena). A questão ora em análise trata das excludentes da culpabilidade. São elementos da culpabilidade

    • a) imputabilidade - tem como excludentes a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto, o desenvolvimento mental retardado e a embriaguez acidental completa.
    • b) potencial consciência da ilicitude - tem como excludente o erro de probição (erro sobre a percepção do errado) escusável.
    • c) exigibilidade de conduta diversa - obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal e coação motal irresistível.

    BONS ESTUDOS!

  • ERRO DE PROIBIÇÃO

    Normatizado no direito penal brasileiro pelo Art. 21 do CP, o erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida. Sem discussão, o autor, aqui, sabe o que tipicamente faz, porém, desconhece sua ilegalidade. Concluímos, então, que o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato.

    O erro de proibição é um juízo contrário aos preceitos emanados pela sociedade, que chegam ao conhecimento de outrem na forma de usos e costumes, da escolaridade, da tradição, família, etc.

    No erro de proibição, o erro se diferencia da ignorância ou da má compreensão legal. Pode-se ignorar a lei e ao mesmo tempo conhecer a norma
     

    Nas palavras de Luiz Flavio Gomes:

    “por erro que concorre uma norma justificante, por desconhecer os limites jurídicos de uma causa de justificação admitida ou supor a seu favor uma causa de justificação não acolhida pelo ordenamento jurídico”
     

  • Elementos da culpabilidade
    .Imputabilidade do agente
    .Potencial consciência da ilicitude (Erro de proibição)
    .Inexigibilidade de conduta diversa

    Erro de PROBIÇAO se invencível, inevitavel, portanto desculpavél ou PERDOÁVEL sempre excluirá a culpabilidade do Agente.
    Erro de PROIBIÇÃO se vencível, evitável , portanto indiculpável ou IMPERDOÁVEL abrandará o diminuirá a pena do agente de 1/6 a 1/3.

    Bons Estudos!!!!!!! 
  • GABARITO: B
    COMENTÁRIOS (Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos): A errada compreensão de uma determinada regra legal pode levar o agente a supor que certa conduta injusta seja justa, a tomar uma errada por certa, a encarar uma anormal como normal, e assim por diante. Nesse caso, surge o que a doutrina
    convencionou chamar de “erro de proibição”.
    O erro de proibição sempre exclui a atual consciência da ilicitude, pois naquele momento o agente acha que age licitamente.
    No entanto, somente aquele INEVITÁVEL (ESCUSÁVEL) elimina a POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE e, consequentemente, a CULPABILIDADE

  •   Escusável Inescusável
    Erro de tipo ESSENCIAL Exclui dolo e culpa. Exclui dolo e PODE ser punido a título de culpa se prevista em lei.
    Erro de PROIBIÇÃO Exclui culpa (isenta de pena). Reduz de 1/6 a 1/3.
  • RESPOSTA CORRETA LETRA B)

    O erro de proibição quando escusável exclui a  culpabilidade.

    Segundo a doutrina, erro de proibição significa a equivocada percepção acerca do que é proibido e permitido. Se o sujeito não sabe que o proibido é proibido, atua em erro de proibição. Falta-lhe a potencial consciência da ilicitude, consistente na possibilidade de conhecimento do injusto nas específicas circunstâncias do sujeito.

    Classifica-se o erro de proibição em evitável e inevitável .Evitável quando o sujeito não sabe que o proibido é proibido, mas poderia saber nas circunstâncias. Inevitável quando o sujeito não sabe que o proibido é proibido, nem poderia saber nas circunstâncias.

    O erro de proibição inevitável dirime a culpabilidade. O evitável diminui a pena.
  • Excludente de ILICITUDE (antijuricidade) (EI).
    (EI) estado de necessidade;
    (EI) legítima defesa;
    (EI) estrito cumprimento de dever legal;
    (EI) exercício regular de direito.

    Excludente de TIPICIDADE (ET).
    (ET) coação física absoluta.
    (ET) aplicação do princípio da insignificância.

     
    Excludente de CULPABILIDADE (Imputabilidade) (EC).
    (EC) Erro inevitável sobre a ilicitude do fato.
    (EC) Coação moral irresistível.
    (EC) Obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.

    (EC) menoridade (por ausência de imputabilidade)
    (EC) doença mental (por ausência de imputabilidade)
    (EC) desenvolvimento mental retardado ou incompleto (por ausência de imputabilidade)
    (EC) embriaguez completa e acidental(por ausência de imputabilidade)

    (EC) erro de proibição inevitável (por ausência de potencial consciência da ilicitude)

    (EC) coação moral irresistível (por ausência de inexigibilidade de conduta diversa)
    (EC) obediência hierárquica (por ausência de inexigibilidade de conduta diversa)
  • LETRA B - CORRETA
    O erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição), se inevitável (invencível, escusável), isenta o autor de pena (exclui a culpabilidade); se evitável (inescusável, vencível), poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3. (art. 21, CP). 

  • Escusável: Inevitável
    Inescusável: Evitável
  • culpabilidade= 1) imputabilidade(essa é excluída pela inimputabilidade)

                            2)potencial de consciencia de ilicitude (essa excluída pelo erro de proibição)

                            3)inexigibilidade de conduta diversa(essa excluída pela coação moral irresistível e OML)

    A)errada, é a inimputabilidade(EX embriaguez completa) que exclui a imputabilidade, como logicamente exclui a culpabilidade.

    B)correta

    C)errrada, exclui a antijuricidade as discriminantes LD, EN ECDL

    D)errada, quem exclui a conduta é o erro do tipo, excluída a conduta excluída está o fato típico, excluído o fato típico excluído está o crime.


  • O erro se escusável ( inevitável) isenta de pena, sendo portanto, uma das causas excludentes de culpabilidade.

  • CRIME = FATO TÍPICO + ANTIJURIDICO + CULPÁVEL

    FATO TÍPICO

    ANTIJURÍDICO

    CULPÁVEL

    Conduta;

    - Dolo (erro do tipo exclui o dolo – não sabe o que faz e se soubesse não faria)

    - Culpa negligência, imprudência e imperícia

    Resultado(em crimes materiais)

    Nexo (entre conduta e resultado)

    Tipicidade formal

    Quando o agente não atua em:

    - Estado de necessidade (direito próprio ou alheio);

    - Legítima defesa;

    atual ou iminente (putativa)

    - Estrito cumprimento do dever legal;

    - Exercício regular de um direito;

    Imputabilidade;

    - Menor idade;

    - Embriagues involuntária completa;

    - Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;

    Potencial conhecimento da ilicitude;

    - erro de proibição escusável (agente conhece a situação fática, mas desconhece sua ilicitude)

    inexigibilidade da conduta diversa;

    - Coação moral irresistível

    - obediência hierárquica;

  • O erro de proibição, também conhecido como ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO, aparece no código penal no artigo 21 e versa o seguinte (observe o grifo de vermelho):

     

    Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Como ele isenta a pena, podemos concluir que ocorrerá exclusão da culpabilidade.

     

    GABARITO: B

  • EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE

    1) Imputabilidade (emoção e paixão não excluem a culpabilidade)
    - Menoridade
    - Embriaguez acidental e completa
    - Doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado


    2) Potencial conhecimento de ilicitude
    - Erro de proibição inevitável

    No erro de proibição o erro incide sobre a ilicitude do fato, o sujeito supõe como lícito o fato por ele praticado, fazendo um juízo equivocado sobre o que lhe é permitido fazer no convívio social.
     

    3) Exigibilidade de conduta adversa
    - Coação moral irresistível
    - Obediência hierárquica a uma ordem não manifestamente legal

  • EXCLUDENTES LEGAIS DE ILICITUDE (ANTIJURIDICIDADE)

    ---> legítima defesa

    ---> estado de necessidade

    ---> estrito cumprimento do dever legal

    ---> exercício regular do direito

     LEEE

     

    EXCLUDENTES LEGAIS DE CULPABILIDADE

    ---> inimputabilidade

    ---> erro de proibição 

    ---> coação moral irresistível

    ---> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • PC-PR 2021


ID
38443
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São causas que excluem o crime e a culpabilidade, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 23 do CPArt. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Afasta a antijuridicidade (ilicitude). I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • -causas excludentes de ilicitude:.estado de necessidade,.LEGÍTIMA DEFESA,.estrito cumprimento do dever legal.exercício regular do direito.Em qualquer das excludentes o agente responderá pelo excesso que cometer.-causas excludentes de culpabilidade:.anomalia mental, menoridade, embriaguez involuntária e completa (afastatam a IMPUTABILIDADE);.erro de poribição inevitável ( afasta a potencial consciencia da ilicitude); .coação moral irresistível e obediência hierárquica ( afastam a exigibilidade de conduta diversa).
  • RESUMÃO

    Elementos da Culpabilidade:
    - imputabilidade
    - potencial consciência de ilicitude
    - exigibilidade de conduta diversa

    EXCLUI A CULPABILIDADE

    * erro de proibição (por inesxistência de potencial conhecimento de ilicitude)
    * coação irresistível e obediência hierárquica (afastam a exigibilidade de conduta diversa)
    * menoridade, embriaquez completa e inviluntária e doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado ( afstam a imputabilidade)

    EXCLUI A ILICITUDE / ANTIJURICIDADE

    * estado de necessidade
    * legítima defesa
    * estrito cumprimento de dever legal
    * exercício regular de direito
  • Só para acrescentar,

    Para que haja crime é necessário o preenchimento de dois requisitos: fato típico e antijurídico. Dessa forma, a legítima defesa, por ser uma excludente de ilicitude/antijuridicidade, trata-se de uma causa que exclui   o crime.

    A inimputabilidade, por sua vez, exclui a culpabilidade, que é requisito essencial para a imposição da pena.
  • Enunciado: São causas que excluem o crime e a culpabilidade...
    Observe que a questão pede as causas que EXCLUEM O CRIME e a CULPABILIDADE
    Quando se trata da exclusão do crime, trata-se da exclusão da ilicitude, conforme artigo 23 do CP "Não há crime quando o agente pratica o fato: Estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito".

    Já as causas que excluem a CULPABILIDADE é o detergente IPE: Imputabiidade penal, potencial conhecimento da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
    Bons estudos!
  • GABARITO: E
    COMENTÁRIOS (Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos): De acordo com a teoria FINALISTA, crime é fato típico e ilícito, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena.
    Sendo assim, para assinalarmos a alternativa correta devemos buscar inicialmente algum excludente de tipicidade ou ilicitude e, posteriormente, uma excludente de culpabilidade.
    A única alternativa que preenche essas condições é a letra “A”, pois traz a legítima defesa, que é uma excludente de ilicitude e, posteriormente, a ininputabilidade, que exclui a culpabilidade.
  • FATO TÍPICO ILÍCITO CULPÁVEL  
    (teoria finalista)
     
                           - dolo
    - conduta  
                           - culpa
     
    - resultado
     
    - nexo de causalidade
     
    - tipicidade
     
       
     
    ** excludentes
     
    L E E E
     
    - legítima defesa;
     
    - estrito cumprimento do dever legal;
     
    - estado de necessidade;
     
    - exercício regular de um direito
      (pressuposto de aplicação da pena)
     
    - imputabilidade;
    - potencial conhecimento da ilicitude;
    - inexigibilidade de conduta diversa.
     
    ** excludentes:
     
    MEDECO
    - menoridade.
    - embriaguez completa e acidental;
    - doença mental;
    - erro de proibição;
    - coação moral irresistível;
    - obediência hierárquica
     
  • Qual o erro da Letra D?
    Sendo que no meu ver, o erro de proibiçao Inevitável Tambem exclui o Crime. E o Erro de Tipo na modalidade essencial escusável tambem exclui a culpa???
    Deixo bem claro que concordo com a Letra E, mais discordo da letra D estar errada..

    Bons Estudos

    Os estudos é a Revolução do Pobre...
  • Gente, a legítima defesa não exclui a ilicitude? Ou qndo exclui a ilicitude, exclui o crime tbm? Alguém me explique, enviando um recado no meu perfil, por favor!
  • Aqui vai meu entendimento: a resposta é a letra ( E ) pois a legitima defesa é excludente de ilicitude e o que não é ilícito não é crime já a inimputabilidade é uma excludente de culpabilidade nesse caso há crime só não há pena

  • Na verdade, são situações que excluem diretamente os elementos ANTIJURIDICIDADE/ILICITUDE e CULPABILIDADE, respectivamente. De maneira reflexa é que podemos concluir pela exclusão do próprio crime. 

  • Fato típico e antijurídico exclui o crime;

    culpabilidade é isento de pena!

    Abraços!


ID
38446
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para a configuração do crime culposo, além da tipicidade, torna-se necessária a prática de conduta com

Alternativas
Comentários
  • Na culpa, o resultado é involuntário (salvo culpa imprópria) e imprevisível (o agente não prevê o resultado, pois se previsse e mesmo assim cometesse o ato, seria dolo ou culpa consciente).
  • Olha, marquei a opção D, mas creio que a qeustão está errada. Na culpa, há, sim, PREVISIBILIDADE, logo, o resultado é PREVISÍVEL (e nao imprevisível, como diz a opçao D). Na culpa, o que inexiste é PREVISÃO, não sendo PREVISTO o resultado. Questão mal feita, q merece ser anulada.
  • • Culpa inconsciente: o agente não prevê o resultado.• Culpa consciente: o agente prevê o resultado, mas confia em sua habilidade e que nada vai acontecer (ex. atirador de facas no circo).O legislador exige que o sujeito preveja o que normalmente pode acontecer; não que preveja o extraordinário, o excepcional. A previsibilidade deve ser analisada em face das circunstancias concretas em que o sujeito se encontra. Ela não se projeta para o futuro remoto. Não é esta previsibilidade de que se trata, trata-se de uma previsibilidade presente, atual, nas circunstancias do momento da realização da conduta.Portanto, o resultado naturalístico, quando exigido pelo tipo, deve ser previsível (objetiva e subjetivamente). O resultado objetivamente previsível é o resultado controlável, dominável, ou evitável pela prudência comum ou normal.Seja na culpa consciente, seja na culpa inconsciente, o resultado deve ser objetivamente previsível. Sendo certo que previsibilidade, conforme acima dito, é a possibilidade de se prever a ocorrência do resultado.Entretanto, conforme doutrina mais moderna, não basta de qualquer modo, para a configuração da tipicidade, somente a previsibilidade objetiva do resultado. Mister também, a previsibilidade subjetiva (pessoal). No sentido do texto Luiz Flávio Gomes.
  • Concordo totalmente com vc beth...apesar de ter marcado a D por eliminação ela também está errada. no crime culposo o resultado é sim previsível e a culpa surge justamente porque o agente não age com o dever de cuidade prevendo o resultado. Conclusão o resultado é previsível, mas no caso concreto o agente não o prevê. Vejo que muitas pessoas aqui comentam apenas para justificar a resposta correta, independente do conteúdo dela.
  • CERTO d) inobservância do dever de cuidado que causa um resultado não desejado e imprevisível(se fosse previsível seria doloso e não culposo).
  • Aos amigos aqui vai meu "pitaco". Segundo Mirabete: Conduta CULPOSA é a que produz um resultado ilícito, não desejado pelo agente,mas PREVISÍVEL e, exepcionalmente, PREVISTO e que poderia, com a devida atenção ser evitado.Bom, quanto às espécies de crime culposo, no que diz respeito á culpa Própria e Inconsciente ,talvez dá pra cogitar alguma coisa, porém a questão "não tem jeito não"; Esta completamente equivocada .
  • Mirabete em sua obra, deixa claro: "tem-se conceituado na doutrina o crime culposo como a conduta voluntária (ação ou omissão) que produz resultado antijurídico não querido, mas PREVISÍVEL e EXCEPCIONALMENTE PREVISTO, que podia, com a devida atenção, ser evitado.São assim elementos do crime culposo: a)a conduta;b)a inobservância do dever de cuidado objetivo;c)o resultado lesivo involuntário; d)a PREVISIBILIDADE; ee)a tipicidade. MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de Direito Penal.São Paulo: Atlas, 2007. Vol. 1. cap. 3, p.135
  • De acordo com Emerson Castelo Branco

    "Não há previsão no crime culposo (salvo a exceção da "culpa consciente"). Existe apenas previsibilidade (também denominada previsibilidade objetiva), que é a possibilidade de qualquer pessoal normal, média, prever o resultado."



  • Me parece que a questão está mesmo totalmente equivocada.

    Vejamos: CULPA CONSCIENTE (vontade) porém, resultado não desejado, MAS PREVISTO.

    Esperança sincera de que não ocorra, p. e., homicídio culposo. Estar atrasado, dirigir em alta velocidade = possibilidade de atropelar alguém de modo fatal.

  • Também faço ressalvas à parte final da alternativa D. Embora correta no que se refere à inobservância do dever de cuidado que causa um resultado não desejado, penso que está equivocada quando fala na imprevisibilidade do resultado. Ora, o chamado homem médio sabe que, quem se atreve a pilotar uma moto sem a devida perícia, provavelmente causará um acidente, embora não o deseje. Então, como afirmar que esse resultado é imprevisível? Mas enfim, ao que parece a banca não anulou a questão e, em situações assim, melhor optar pela menos errada. Abaixo, comentário do Prof. Pedro Ivo, do pontodosconcursos, para essa questão (percebe-se que ele se absteve de comentar a parte final):

    COMENTÁRIOS: A questão trata do crime culposo de maneira genérica, não se referindo especificamente a nenhuma espécie.
    Como vimos, para o crime culposo é essencial a ocorrência de um resultado derivado da inobservância do dever de cuidado, não desejado pelo agente.
  • ELEMENTOS DOS CRIMES CULPOSOS:

    1. CONDUTA VOLUNTÁRIA 
    2. INOBSERVNCIA  DO DEVER DE CUIDADO QUE CAUSA UM RESULTADO NÃO DESEJADO; FALTA DE ATENÇÃO EMANDADA DE IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA.
    3. RESULTADO NATURALISTICO INVOLUNTÁRIO
    4. NEXO CAUSAL
    5. TIPICIDADE
    6. PREVICIBILIDADE OBJETIVA
    7. IMPREVISIBILIDADE DO AGENTE
  • Tb marquei letra A e a primeira que eu considerei como errada foi a letra D pelas mesmas razões.
    Nao seria a letra A a correta???
  • Acredito que o erro da letra "A" esteja na parte em que fala: "cujo risco foi assumido pelo agente." 
    Segundo C.R.Bittencourt. Na culpa consciente (que me parece a modalidade que confunde aqui na questão), o agente não quer o resultado nem assume deliberadamente o risco de produzi-lo. A despeito de sabê-lo possível, acredita piamente que pode evitá-lo. Para a culpa consciente é necessária a previsão + consciência da lesão acerca do dever de cuidado.
  • Observemos a assertiva A:

    a) Inobservância do dever de cuidado que causa um resultado cujo risco foi assumido pelo agente.

    A primeira parte refere-se a um dos elementos do crime culposo, porém creio que a banca apenas misturou os conceitos de CULPA e DOLO – Art.18, I: Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado (dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo – e pelo visto (a banca) conseguiu o que queria...
    Sendo assim, Assertiva D é a correta.
  • De forma sucinta e objetiva:
     

    CULPA

    Elementos da CULPA
    1)   Conduta Humana
    2)  Violação do Dever Objetivo de Cuidado
    3)  Resultado Naturalístico
    4)  Nexo Causal
    5)  Tipicidade
    6)  Previsibilidade  -----> é a possibilidade de prever o resultado


    Espécies de CULPA:  Culpa Consciente x Culpa Inconsciente
    1)  Culpa Consciente:       resultado possível de ser previsto / caso concreto: agente prevê o resultado (mas espera que ele não aconteça).
    2) Culpa Inconsciente:    
    resultado possível de ser previsto / caso concreto: agente não prevê o resultado.



    OBS.: A Culpa Inconsciente é chamada tbm de Culpa Comum. 
  • Realmente, eu também havia marcado letra A.


    São elementos do crime culposo:

    a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.

    b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

    c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    d) Nexo causal .

    e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).

    f) Tipicidade CP, Art. 18 - Diz-se o crime:

    (...)

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Essa questão deveria ser anulada por falta de alternativa correta.
    Também marquei a letra D por eliminação, mas acredito que ela também está errada.
    Há uma diferença entre "previsibilidade do resultado" e "previsão do agente". Se era impossível prevê o resultado, o agente não poderá responder pelo crime. Porém se o resultado, embora previsível, não foi previsto pelo agente, este responderá pelo crime a título de culpa própria inconsciente.
  • Concordo que deveria ser anulada. È pacífico que a previsibilidade é elemento da culpa. Se o resultado for imprevisível, como punir um agente? Em um exemplo esdrúxulo: se eu to caminhando na rua e passo por cima de uma tampa de bueiro que está frouxa, sem nenhuma sinalização, e por causa do meu peso a tampa cede e cai em cima da cabeça de um operário que está trabalhando no subsolo, matando-o, eu respondo culposamente? Claro que não! Isso porque não havia como eu prever que aquela tampa de bueiro cairia se eu pisasse, já que o normal é ate mesmo ela aguentar peso de carros passando por cima, por exemplo
  • A culpa pode ser:

    *Culpa Consciente: resultado possível de ser previsto - agente prevê o resultado (mas espera que ele não aconteça).

    *Culpa Inconsciente:
    resultado possível de ser previsto - mas agente não prevê o resultado.


    A questão trata da culpa inconsciente, em que o agente não prevê o resultado!
  • A resposta correta é controversa.

    Segundo Cezar Roberto Bitencourt (Tratado de Direito Penal, Parte Geral, 19.ed., p. 378), "Sendo, no entanto, imprevisível o resultado, não haverá delito algum, pois se tratará do mero acaso, do caso fortuito, que constituem exatamente a negação da culpa".
  • E  o GABARITO É A LETRA: D

    JESUS NA CAUSA!

  • Acertei por exclusão, mas saliento que pelas vídeo aulas do CERS, curso para tribunais 2013, o prof. salientou e frisou que quando não há resultado previsível, não haverá dolo ou culpa, sendo portanto uma situação atípica.

    Alguém esclarece?? se possível avisar no mural pra eu poder conferir.

    Obrigado e bons estudos

  • Depois de ler, reler, buscar outras fontes, cheguei à conclusão que a expressão "indesejado e imprevisível" contida na letra D refere-se ao ponto de vista do agente, pois:

    Elementos da culpa entre outros:

    - Previsibilidade objetiva -> resultado possível de se prever por qualquer homem mediano (essa não é a resposta)

    - Ausência de previsão  -> o agente não previu o resultado como possível, acreditou que ele não ocorreria. (essa é a resposta)

    obs.: a ausência de previsão comporta exceção que é o caso de culpa consciente.

  • Não tentem justificar o gabarito. Não dá.


    O agente jamais pode ser punido por um resultado imprevisível, nem mesmo culposamente. 

  • Concordo com o colega, não tem resposta correta.

  • Pessoal, tratando-se de crime culposo o indivíduo não observa um dever geral de cuidado (age com imprudência, negligência ou imperícia), bem como não há o desejo (pois tratar-se-ia de dolo) e é algo que, em regra, ele não prevê (geralmente é caso de culpa inconsciente). 

  • Questão bizarra. É evidente que há crimes culposos em que o resultado é, sim, não só previsível como efetivamente previsto (embora não desejado) pelo agente. Ou será que o pessoal que elaborou a questão nunca ouviu falar de culpa consciente??

  • Lupila, o ''previsível'' na afirmativa D, diz respeito ao RESULTADO, e não se ele foi previsto PELO AGENTE, uma vez que pra haver culpa, o resultado deve ser previsível, não importando se o agente tenha previsto ou não. Um exemplo, é o cidadão que trafega dentro dos limites de velocidade numa rodovia e de repente alguem pula na frente do carro, esse resultado não é previsível, logo não há sequer culpa, seja consciente ou inconsciente. Questão totalmente errada!

  • seria letra D, mas aqui no site esta errada , nao tem gabarito, seria letra D, mas com a seguinte mudança "resultado nao desejado , mas previsivel"

  • o termo certo seria "resultado previsível"

  • LETRA D 

     

    O RESULTADO , NA CULPA , É INVOLUNTÁRIO ! 

  • Não há resposta. A previsibilidade é elemento do crime culposo.

    Culpa Inconsciente = previsibilidade

    Culpa Consciente = previsibilidade + previsão

  • *Na culpa CONSCIENTE: o agente não quer resultado, PREVÊ que ele pode acontecer, mas acha que nada vai acontecer.

    *Na culpa INCONSCIENTE: o agente NÃO PREVÊ o resultado, embora seja previsível.Acredito que a questão esteja se referindo a este caso.

    Questãozinha capciosa!!!!

  • Questão sem gabarito, sem mais!

  • Óbvio que isso tá errado!!!

  • A famosa "marque a menAs errada (menas proposital) kkkkk...

    FCC: Ame-a ou deixe-a!

  • Com respeito a todos os comentários acima, mas segundo os doutrinadores, Rogério Sanches Cunha e Rogério Greco, ambos muito cobrados em certames para a carreira de Delegado, o resultado deveria ser previsível.

    Na minha humilde opinião, a questão foi redigida erroneamente. Só acho.

    Bom dia. 

  • Mirabete em sua obra, deixa claro: "tem-se conceituado na doutrina o crime culposo como a conduta voluntária (ação ou omissão) que produz resultado antijurídico não querido, mas PREVISÍVEL e EXCEPCIONALMENTE PREVISTO, que podia, com a devida atenção, ser evitado.São assim elementos do crime culposo: a)a conduta;b)a inobservância do dever de cuidado objetivo;c)o resultado lesivo involuntário; d)a PREVISIBILIDADE; ee)a tipicidade. MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de Direito Penal.São Paulo: Atlas, 2007. Vol. 1. cap. 3, p.135

  • Tem qve haver PREVISIBILIDADE para haver culpa.

  • A resposta é a alternativa D.

    Contudo...

  • Se vc errou essa questão, meus parabéns! Está no caminho certo!

    A própria FCC se contradiz, questão absurda mesmo.

    Vejam essa outra:

    (Q56837)

    Ano: 2006 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Os crimes culposos

    A) admitem tentativa.

    B) não dispensam a previsibilidade do resultado pelo agente.

    C) não admitem co-autoria.

    D) independem de expressa previsão legal.

    E) não admitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Gabarito: B (óbvio)

  • EU ACERTEI NO ENTANTO FUI POR ELIMINAÇÃO:

    PRIMEIRO "INOBSERVÂNCIA" DEPOIS "RESULTADO NÃO DESEJADO" POR ULTIMO TERIA QUE TER "RESULTADO PREVISÍVEL"

    A MENOS ERRADA ERA A "D" NO ENTANTO PARA MIM TODAS ESTÃO ERRADAS

  • QUESTÃO COM PROBLEMAS - a alternativa correta deveria ter a palavra PREVISÍVEL.

    __________

    ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO

    1 - CONDUTA VOLUNTÁRIA

    2 - VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO

    No crime culposo, tal dever é desrespeitado pelo agente com a prática de uma conduta descuidada, a qual, fundada em injustificável falta de atenção, emana de sua imprudência, negligência ou imperícia.

    3 - RESULTADO NATURALÍSTICO INVOLUNTÁRIO

    4 - NEXO CAUSAL

    5 - TIPICIDADE

    6 - PREVISIBILIDADE OBJETIVA

    Culpa inconsciente ==> resultado PREVISÍVEL + agente NÃO PREVIU

    Culpa consciente ===> resultado PREVISÍVEL + agente PREVIU

    7 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL

    _______________

    FONTE

    Masson, Cleber. Direito penal esquematizado - Parte geral - vol.1 - 10.ª ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • UMA OBSERVAÇÃO:

    O grande X da questão é saber que se o AGENTE quis o resultado ele agiu com DOLO (intenção) e não com culpa.

    Essa parteelimina as questões que poderiam gerar dúvidas ( B & C).

  • Trata-se do típico conceito de culpa inconsciente (também conhecido como dolo ex ignorantia). Ocorre nas situações em que o agente não prevê o resultado de sua conduta.

    Por exemplo, se, ao atirar um objeto de sua janela, um indivíduo atinge, involuntariamente, uma pessoa que estiver passando pela rua, ocorrerá culpa inconsciente, já que sua ação foi motivada pela confiança de que, naquele momento, ninguém transitaria pelo local;

    O sujeito cria ou incrementa um risco proibido relevante para o bem jurídico de forma imprudente, negligente ou imperita (inobservando o dever de cuidado necessário), mas não prevê a lesão ou perigo concreto de lesão a esse bem jurídico;

    A culpa inconsciente é a regra: o agente normalmente - apesar de atuar com imprudência, negligência ou imperícia - não prevê o resultado.

  • O crime culposo é caracterizado por uma ação praticada com imprudência, negligência ou imperícia onde o agente atua com inobservância do dever de cuidado geral, resultado no crime praticado. Ressalta-se que apenas pode ser atribuída a responsabilidade por crime culposo caso assim esteja previsto na norma, uma vez que o crime culposo tem um tipo penal próprio. Ainda, destaca-se a existência de duas modalidades de culpa, culpa inconsciente, caracterizada pela ausência de previsibilidade do resultado danoso por parte do agente e a culpa consciente, quando o agente previu o resultado danoso mas acreditava piamente que poderia evita-lo.

    Ocorre que essa questão vincula o crime culposo à presença do elemento da imprevisibilidade o que é equivocado, como dissertado acima, o crime culposo na modalidade culpa consciente o agente previa o resultado mas acreditava que o resultado poderia ser evitado.

    A questão é passível de anulação.

  • Se o resultado era impressível não tem culpa, questão deve ser anulada.

  • A previsibilidade objetiva sempre vai estar presente no crime culposo, o que pode ocorrer é que, no caso concreto, o AGENTE não consiga prever aquele resultado que ERA PREVISÍVEL.

    Basta imaginar que seria absurdo punir alguém por algo que ninguém conseguiria prever!

    O crime culposo tem como requisitos:

    1) Conduta (Ação ou omissão) voluntária

    2) Nexo causal ligando a conduta ao resultado

    3) resultado INVOLUNTÁRIO (até porque se fosse desejado seria crime doloso)

    4) previsibilidade objetiva (ou seja, o resultado sempre é previsível, o que pode ocorrer é o agente não conseguir prevê-lo no caso concreto)

    5) Inobservância do dever objetivo de cuidado

    6) tipicidade

  • Questao sem qualquer funtamento. TODO CRIME CULPOSO TEM PREVISIBILIDADE. 

  • conceito de crime
  • Claro que tem que ser previsível!!!!

  • A letra A é uma pegadinha da banca, onde teve a culpa por assumir o risco porém, não dizo resultado. Por tanto a alternativa correta é a D

  • que banca instável. tudo que aprendi vira de cabeça pra baixo

    Previsibilidade objetiva: é a possibilidade de uma pessoa comum, com inteligência mediana, prever o resultado. Existe a previsibilidade do resultado quando, mediante um juízo de valor, se conclui que o homem médio, nas condições em que se encontrava o agente, teria antevisto o resultado produzido.

    Segundo a doutrina de Rogério Sanches, para a caracterização da conduta típico culposa, deve-se observar:

    1. Conduta humana voluntária;

    2. Violação de um dever de cuidado objetivo;

    3. Resultado naturalístico involuntário;

    4. Nexo entre conduta e resultado; 

    5. Resultado involuntário previsível (previsibilidade objetiva);

    6. Tipicidade

  • Em 05/12/21 às 13:26, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 24/11/21 às 20:21, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!


ID
38449
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime contra as finanças públicas, havendo concurso de pessoas, o não funcionário público, participe, pode ser enquadrado como co-autor desde que

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito da referida questão uma vez que co-autor significa os autores praticarem conjuntamente um mesmo verbo do tipo contribuindo de forma consciente e querida.Deste modo a melhor resposta seria a alternativa(c).(COMENTARIO BASEADO EM ENTENDIMENTOS DO LIVRO FERNANDO CAPEZ)
  • Circunstâncias incomunicáveisArt. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.Como o próprio artigo inclui como elementar do tipo penal "funcionário público", essa qualidade se transmite ao coautor, desde que este saiba dela
  • Na apostila que estudo diz " Se o particular em concurso com o funcionário público ciente de sua condição, responde como autoridade fosse. " E usa como justificativa o art. 30 do CP.

  • Alternativa B

    O particular responderá desde que seja conhecedor da qualidade de Funcionário Público do autor.

  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


ID
38452
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em se tratando de um trabalhador de uma instituição portuária, no peculato furto ou impróprio pode ser considerado sujeito ativo

Alternativas
Comentários
  • O peculato impróprio, também denominado na doutrina de peculato-furto, é caracterizado não pela apropriação, mas pela subtração. o agente não tem a posse da res e o crime não ocorre no exercício de sua função, mas pela facilidade que a condição de funcionário lhe concede para a prática da conduta de subtrair coisa do ente público ou particular sob custódia.
  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.Como se vê, a questão é passível de anulação, já que trata, em sua descrição, do crime doutrinariamente denominado "peculato-apropriação", e não "peculato-furto", não existindo, pois, resposta correta dentre as cinco alternativas.
  • A principal diferença entre peculato furto dos demais peculatos é que o caso do peculato furto o funcionário rouba algo que não tem sob sua guarda, ok.Assim, a alternativa 'a' pode sim estar correta, pois deixa subentendido que o bem não está sob sua guarda. Além disso, a palavrinha 'apropria' pode ter um sentido de 'roubo' no referido contexto.Ou seja, a palavra 'apropria' não é fato relevante para resoluçao. O que determina é a palavrinha mágica "SOB SUA GUARDA"Bons estudos.
  • Comentário objetivo:

    O artigo 312 do CP trás a definição do crime de peculato que é gênero de duas espécies: peculato-furto e peculato-desvio, nos seguintes termos:

    Art. 312 - Apropriar-se (PECULATO-FURTO) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (PECULATO-DESVIO), em proveito próprio ou alheio.

    Conjugando o tipo penal na alternativa A temos:

    a) o agente (funcionário público) que, no exercício do dever funcional de repressão aos crimes (em razão do cargo), se apropria (Apropriar-se) de mercadorias ou bens (valor ou qualquer outro bem móvel) como seus fossem.

    • Três são as modalidades:

    Peculato-apropriação, o funcionário público se apropria do dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de que tem o agente a posse em razão do cargo;

    Peculato-desvio, o funcionário público aplica ao objeto material destino diverso que lhe foi determinado em benefício próprio ou de outrem;

    Peculato-furto, o funcionário público não tem a posse do objeto material e o subtrai, ou concorre para que outro o subtraia, em proveito próprio ou alheio, por causa da facilidade proporcionada pela posse do cargo.

    PORTANTO, A QUESTÃO MERECE SER ANULADA, UMA VEZ QUE O ITEM A DEFINE O SUJEITO ATIVO DO PECULATO-APROPRIAÇÃO, NÃO DO PECULATO-FURTO.

  • O artigo 312 do CP trás a definição do crime de peculato que é gênero de duas espécies: peculato-APROPRIAÇÃO e peculato-desvio, nos seguintes termos:

    Art. 312 - Apropriar-se (PECULATO-APROPRIAÇÃO) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (PECULATO-DESVIO), em proveito próprio ou alheio.
     
      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai(PECULATO-FURTO / SUBTRAÇÃO), ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


    RESUMO: A QUESTÃO TERIA QUE SER ANULADA.
     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. 

  • Daniel, vc colocou que o PECULATO- FURTO está previsto no ''caput'' do artigo 312, mas na verdade ele está pevisto no § 1º  do mesmo artigo. Repare:
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Concordo que a questão deveria ser ANULADA. Se apropriar, até onde sei, é bem diferente de subtrair...se não fosse assim, não haveria necessidade da existência de dois tipos penais diferentes: FURTO e APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

  • Pessoal, pra mim o conhecimento que a questão pedia era:qual desses abaixo é Funcionário Público, portanto, passivel de ser sujeito ativo de peculato furto.

    Resp. letra A
  • O problema de uma questão dessa, é que na hora da prova, perdemos um tempo considerável para achar a resposta correta, quando na verdade, a questão é passível de anulação.
  • A alternativa correta trata do peculato apropriação e não peculato furto. Questão que deveria ter sido anulada.

  • Questão podre. Apropriar-se é peculato próprio.

  • Questão pegadinha. Complementando o raciocínio de WaL e Jeje.

    Inicialmente pensei que devesse ser anulada também. Mas, ao analisar os comentários dos colegas percebi que a questão até foi uma questão inteligente, porque quis saber se o concorrente tinha um nível maior de reflexão, fugindo um pouco da decoreba. Apesar disso julgo ser uma questão que induz ao erro porque utilizou O termo "apropriar", levando ao peculato-apropriação, o que deixou o concorrente confuso.

    Precisamos lembrar que o termo "apropriar" pode significar também, a depender do contexto, "subtrair". E neste caso, se ele se apropria a coisa quando esta não está sob sua posse, poderemos estar diante do peculato-furto.

    Espero ter ajudado.

  • Errei a alternativa pois a minha duvida estava na palavra "impróprio, já que fala de crime de peculato (apropriar-se) crime próprio.

  • o agente que está no seu DEVER FUNCIONAL DE REPRESSÃO A CRIMES é agente publico. letra A

ID
38455
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal pública incondicionada, excetuados os delitos de pequeno potencial ofensivo, é regida, entre outros, pelos princípios da

Alternativas
Comentários
  • A ação penal pública incondicionada rege-se pelos seguintes princípios:[4] 1. oficialidade 2. indisponibilidade 3. legalidade ou obrigatoriedade 4. indivisibilidade 5. intranscendência
  • Princípio da oficialidadeQuando uma infração é cometida, surge a pretensão punitiva do Estado, que será levada a juízo por meio da ação penal. Ela é exercida por meio de órgão do Estado, o Ministério Público, que tem o exercício da ação penal, mas essa não lhe pertence, mas sim ao Estado.Como o Estado tem o dever jurídico de reintegrar a ordem jurídica abalada com o crime, o Ministério Público tem o dever de promover a ação penal de ofício, daí o princípio da oficialidade.Princípio da indisponibilidadeO Ministério Público tem o dever de promover a ação penal pública incondicionada, mas essa não lhe pertence. Não pode, portanto, desistir da ação, transigindo ou acordando (o que vale tanto para a ação penal pública incondicionada como para a condicionada).Princípio da legalidade ou obrigatoriedadePresesente nos países em que o sistema determina a obrigatoriedade do Ministério Público iniciar a ação penal. Para Tourinho Filho, é o princípio que melhor atende aos interesses do Estado.Em outros países, não há essa obrigatoriedade. Na Noruega, o Ministério Público pode abster-se de iniciar a ação penal se essa estiver perto da prescrição ou houver circunstâncias particularmente atenuantes.Na Áustria, o regulamento processual de 1876 adotava o princípio da oportunidade, ao afirmar que "extingue-se a ação pública, quando o Imperador manda que a causa não se inicie ou cesse".Princípio da indivisibilidadeTanto a ação penal pública como a privada é indivisível, sendo obrigatório que abranja todos os que praticaram a infração. Sendo dever do Ministério Público, o promotor não pode escolher quem será o réu.Princípio da intranscendênciaA ação penal é proposta apenas contra quem se imputa a prática da infração. Ainda que em decorrência de um crime, outra pessoa tenha a obrigação de reparar um dano, a ação penal não pode abarcá-la. A reparação deverá ser exigida na esfera cível.
  • Na ação penal pública predomina o princ. da Indivisibilidade ou Divisibilidade?Estou questionando pq até então eu acreditava q a APP era divisível, c/ base no HC 35084/STJ..q diz: "O fato de uma mesma conduta poder caracterizar mais de uma infração penal não obriga o Ministério Público a denunciar seus autores por todos os delitos perpetrados, uma vez que à sua atuação não se aplica o princípio da indivisibilidade da ação penal"http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/610862/apelacao-criminal-acr-5099-pe-20038300025698-6-trf5
  • PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL:1) DA OBRIGATORIEDADE: o exercício da ação pública é dever do MP.OBS: P. da obrigatoriedade mitigada ou da discricionariedade regrada - por ele o surgimento da Lei 9.099/95 franqueando ao MP a transação é um paradigma da justiça consensual e da obrigatoriedade do conflito com a oferta da denúncia estaria mitigada.2) INDISPONIBILIDADE: o MP não pode desistir da ação iniciada.OBS: Com a suspensão condicional do processo este princípio restou mitigado, pois por iniciativa do promotor, o processo é suspenso e depois extinto.3) DIVISIBILIDADE: (STF e STJ) é o reconhecimento de que a ação pública pode ser desmembrada com incidental aditamento para lançamento de mais réus.4) INTRANSCENNDÊNCIA/ PESSOALIDADE: os efeitos da ação não transcendem a figura do réu, ou seja, não pode atingir terceiros.
  • Princípios da Ação Penal• Oficialidade – o Estado deduz em juízo sua pretensão punitiva por meio da ação penal e para tanto, foram criados órgãos oficiais – MP (oficialidade) para promover a ação penal pública. Na ação penal privada não há órgão incumbido;• Indisponibilidade – instaurada a ação penal, não pode o MP dela desistir, mesmo sendo seu titular;• Legalidade (obrigatoriedade) (art. 24 CPP) – através deste princípio, o MP diante dos elementos mínimos caracterizadores de um crime de ação penal pública, estará obrigado a intentá-la;• Indivisibilidade – por este princípio a ação penal deve ser promovida contra todas as pessoas que participaram da infração penal, referindo-se tanto à ação penal pública, quanto á ação penal privada;• Intranscendência – decorre de uma disposição constitucional de que a pena não passará da pessoa do acusado, e assim, nenhuma ação penal pode alcançar alguém que não tenha participado da ação penal.
  • Acrescentando aos comentários abaixo..OPORTUNIDADE: Princípio relacionado à ação PRIVADA, onde o ofendido tem a faculdade de ingressar ou não com a ação penalDISPONIBILIDADE: O querelante poderá desistir da ação penal
  • No meu livro do  CPP (elementos do direito), a ação penal pública é regida pelo princípio da DIVISIBILIDADE.

    "3.4.2.5. DIVISIBILIDADE

    Em caso de concurso de agentes, deve a ação penal pública abranger todos aqueles que cometeram a ação penal. Contudo, tal princípio trata da possibilidade de o processo ser desmembrado, tendo em vista a conveniência da instrução criminal, permitindo o oferecimento da denúncia contra um ou alguns dos acusados.
    Nesse caso, após a coleta de maiores evidências, pode a denúncia ser aditada para incluir novo co-autor ou partícipe, ou, ainda, pode o MP propor ação autônoma contra um agente que não figurava no processo anteriormente instaurado."


    Livro de Processo Penal (série Elementos do Direito), 8ª edição, Editora Premier, pág. 95.

  • De acordo com Nestor Távora e Rosmar Rodrigues (Curso de Direito Processual Penal, 3ª ed, editora Podivm, 2009, pág 127), conforme a doutrina majoritária, dentre os princípios que informam a ação penal pública incondicionada figura o da INDIVISIBILIDADE, uma vez que o MP tem o dever de ofertar a denúncia em face de todos os envolvidos. Neste sentido, a doutrina majoritária, nos ensinamentos de José Antônio Paganella Boschi, Luiz Flávio Gomes, Tourinho Filho, dentre outros. 
    Há, entretanto, posição contrária a aqui esboçada, filiando-se ao princípio da DIVISIBILIDADE, ao argumento de que, optando o MP por angariar maiores elementos para posteriormente processar os demais envolvidos, o processo poderia ser desmembrado, utilizando-se o promotor do aditamento da denúncia para posteriormente lançá-los aos autos. Neste sentido, o magistério de Mirabete. Esta última posição tem prevalecido dentro do STF.
  • Gente presta atenção!!!
     
    ação penal privada é regida pelo princípio da INDIVISIBILIDADE, já a ação penal pública, pelo princípio da DIVISIBILIDADE!
  • A questao certa  seria a  de letra A , pois esta tem o princípio da oficialidade e oficiosidade tb!
    Questao deveria ser anulada
  • OFICIALIDADE

    O direito de ação só pode ser exercido por órgão OFICIAL, que é o estado-acusação (MP) nos crimes de ação pública.

    OFICIOSIDADE

    Significa que seus procedimentos (MP) devem ser impulsionados de ofício, sem necessidade de provocação da parte ofendida ou de outros interessados, até sua conclusão final. A oficiosidade é conseqüência do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública (legalidade).

  • Joana,

    Acredito que a alternativa A não pode ser pois fala de disponibilidade
    e ação penal pública incondicionada é indisponível.
  • Alguém sabe algum mnemônico para lembrar os princípios?


    Lendo eu lembro deles, mas queria algum gatilho para invocá-los....


    Obrigado, pessoal!

  • XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Ação Penal Pública - Legalidade, Indisponibilidade, Intranscendência; Divisibilidade e Oficialidade)

     Ação Penal Privada - (Conveniência; Instranscendência ;Disponibilidade  Indivisibilidade) 

     

    OBS: A indivisibiildade para a ação penal pública há divergências doutrinárias podendo aparecer em ambas. 

  • Só retificando o que os colegas Fernando e Márcia disseram, o MP adota o princípio da DIVISIBILIDADE na Ação Pública, por EX: no caso de crime onde há 2 acusados, e só há indícios de autoria suficiente de 1 acusado, o MP poderá entrar com Ação contra este e depois quando houver indícios suficientes do outro, entrará com Ação Penal contra o outro. Por isso, princípio da DIVISIBILIDADE.

    Já na Ação Privada, o MP ou entra com Ação contra todos ou contra nenhum. Por isso princípio da INDIVISIBILIDADE.


ID
38458
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A decisão que admite a habilitação na ação penal pública incondicionada de assistente da acusação é

Alternativas
Comentários
  • é irrecorrível...apesar de alguns doutrinadores, de acordo com o caso concreto, aceitarem ser possivel a impetração de habeas corpus.
  • Não obstante o comentário do colega, com o devido respeito, melhor doutrina considera ser possível o manejo de mandado de segurança. Dentre eles Guilherme de Souza Nucci.Considero que a via de Habeas corpus nao é o instrumento adequado para impugnar tal decisão, pois o referido remédio constitucional tem o escopo de tutelar o direito de liberdade de locomoção e a decisão que denega o direito do Assistente de acusação de participar em litsconsórcio ativo com o MP (na ação penal pública) em nada macula seu direito de liberdade.Logo, o remédio adequado para o ataque de tal decisão judicial é a via do mandamus.Para melhor elucidar meu ponto de vista reproduzo ensinamentos de Nucci:ATENÇÃO!! Em face da dicção do art. 273 do CPP que estatui que do despacho (decisão) do juiz que admite ou não o assitente de acusação NÃO cabe recurso. Nucci considera que dessa decisão cabe a impetração de MANDADO DE SEGURANÇA, respaldado no direito líquido e certo do ofendido ou seus sucessoras (rol do art. 31 CPP), de ingressar no pólo ativo (em litisconsrte ativo com o MP). Nucci pág. 534 - 4ª Ed. Código de processo penal comentado.Espero ter ajudado aos guerreiros concurseiros.
  • Concordo com nosso amigo Alberto. Mas acho que deva se levar para uma prova o conceito de não haver qualquer tipo de recurso, salvo, se for observada o ditame DE ACORDO COM A DOUTRINA... e se não tiver alternativa de "ser irrecorrível".
  • Em verdade, HC ou MS não são recursos, mas ações autônomas. Portanto, mesmo se admitindo o cabimento desses remédios, o gabarito continua correto.
  • HC jamais, é cabível MS.
  • Código de Processo Penal (...) Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
  • no meu entender não é cabível o HC, visto não se estar atingindo a liberdade do réu. Mesmo sendo irrecorrível, é cabível o MS, mas é visto pela doutrina não como recurso, mas sim como Ação Autônoma de Impugnação.
  • Da decisao que nega a assistencia, nao cabe recurso.
    Base Teorica: Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    Alem disso, complementando o conhecimento sobre assistente de acusaçao, caberá ao magistrado, admitir ou nao o assistente de acusaçao. A sua admissao poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que nao haja sentença transitada em julgado
    Art. 269. O assistente será admitido enquanto nao passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar
     
  • Conforme comentarios anteriores a respeito do tema:
    Art. 273, CPP - Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão. Contra a decisão que admitir ou não o pedido de assistência não cabe recurso algum, consoante dispõe o art. 273, do CPP.  Na jurisprudência, entretanto, vê-se orientação no sentido de caber mandado de segurança (RT 150:524, 577:386) ou correição parcial (RT 505:392, 618:294). 
  • Pessoal, não sei se estou enganada, mas pelo que lembro é a decisão que NÃO admite a habilitação que, segundo a doutrina, enseja o Mandado de Sergurança. A decisão que admite a habilitação é, de fato, irrecorrível.

  • A decisão que admite ou não o assistente NÃO CABE RECURSO. Mas, caso haja DIREITO LÍQUIDO E CERTO, será cabível o MANDADO DE SEGURANÇA, seja contra a decisão que admitir ou a que rejeitar o assistente. 
  • Conforme ensina Eugênio Pacelli, da decisão que admitir ou não o assistente de acusação não há previsão de recurso nominado, porém, como entende que se trata de direito subjetivo do ofendido( ou de seu representante legal,ou das pessoas previstas no art. 231 do CPP) ser admitido como assistente de acusação do MP nas ações públicas, caberia Mandado de Segurança.

    Um dos fundamentos para negar a admissão do assistente de acusação é que sua intervenção poderia retardar o feito quando já há muitos corréus, por exemplo.

  • GABARITO: A

    Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • Da decisão do Juiz que admitir ou que não admitir o assistente de acusação NÃO caberá recurso. Poderá ser ajuizado, contudo, mandado de segurança:

    Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    A possibilidade de ajuizamento do MS não consta no CPP, mas isso é irrelevante, pois a possibilidade de ajuizamento do MS para resguardar direito líquido e certo está previsto na própria Constituição.

  • Pode caber MS!

    Abraços!

  • A decisão que admite a habilitação na ação penal pública incondicionada de assistente da acusação é irrecorrível.

  • Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.


ID
38461
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O recurso de embargos infringentes é cabível quando

Alternativas
Comentários
  • CPP,
    Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. (Redação dada pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)
    Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. (Incluído pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)
  • Sobre os Embargos infringentes, é sempre bom relembrar que ele é um recurso exclusivo da defesa - por isso só caberá quando desfavorável ao réu - tem prazo de interposição de 10 dias - diferentemente do processo civil que é 15 - só trata de mérito - embargos de nulidade é que trata de vícios processuais - e só cabe de RESE, apelação e agravo em execução.OBS: só para ampliarmos os conhecimentos, devo mencionar que no Processo Penal Militar, os embargos infringentes também é cabível para a acusação.Bons estudos.
  • Embargos Infringentes cabem quando a não unanimidade recair sobre o MÉRITO da APELAÇÃO ou do RESE, visando a reforma do jultado anterior.

    Embargos de nulidade cabem quando impugnarem a DISCREPÂNCIA de votação no que concerne à matéria de admissibilidade recursal, ou seja, PROCESSUAL, objetivando a NULIFICAÇÃO do julgamento anterior.

    Vale lembrar algumas súmulas importantes:

    Súmula 293 STF: são inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos tribunais;
    Súmula 455 STF: da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo tribunal pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional;
    Súmula 207 STJ: é inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.
  • Embargos Infringentes

    Cabimento: Cabível quando a decisão de segunda instância não for unânime, desfavorável ao réu e a divergência versar sobre o mérito.

    Norma: Art. 609 do CPP

    Prazo: 10 dias - juntar peça de interposição e razões.

  • Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. (Redação dada pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)

    Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência
     

  • Acredito que esta questão esteja desatualizada, vez que o artigo 609 do CPP, utilizado pelos colegas para fundamentar seus comentários, foi revogado pela Lei 11.689/2008.
  • Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. (Redação dada pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952) Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunílida instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. (Incluído pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)

    Gílian, acho que houve um equívoco de sua parte, pois o artigo 609 e parágrafo único do CPP não foram revogados, conforme transcritos acima.
  • EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (NÃO EXISTE NO CPC)

    DESFAVORÁVEL AO RÉU = 10 (DEZ) DIAS (15 NO STF)[1]

    EXCLUSIVO DA DEFESA

    STF > TURMA = PELO MENOS 2 FAVORÁVEIS “PRÓPRIOS”

    NÃO CABE EM HC

     

    [1] O prazo para os embargos infringentes no STF é de 15 dias.

  • Embargos infringentes e embargos de nulidade

    Embargos infringentes e embargos de nulidade

    • Formas de impugnação destinadas ao reexame de decisões NÃO unânimes de 2ª instância (APE, RESE, Ag. em execução DESFAVORÁVEIS ao acusado).
    • Por isso, exclusivo da defesa (*no CPPM - Mp tbm pode)
    • 10 dias para interposição da publicação do acórdão.

    São dois recursos autônomos:

    1. infringentes: divergência em matéria de mérito.
    2. de nulidade: divergência em matéria de nulidade processual.

    Por se destinarem às decisões não unânimes em RESE, APE, Ag. em execução, não cabe em HC, revisão criminal e contra decisões não unânimes das Turmas recursais dos juizados especiais criminais, as quais não podem ser equiparadas aos tribunais.

  • Quando não for unânime a decisão de SEGUNDA INSTÂNCIA, desfavorável ao réu, admitem-se EMBARGOS INFRINGENTES e de NULIDADE, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma doart.613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência //

    Súmula 293, STF: São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos tribunais.

    Súmula 455, STF: Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional.

    Súmula 207, STJ: É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.

    _____________________________

    Embargos Infringentes

    Cabimento: Cabível quando a decisão de segunda instância não for unânime, desfavorável ao réu e a divergência versar sobre o mérito.

    Norma: Art. 609 do CPP

    Prazo: 10 dias - juntar peça de interposição e razões.


ID
38464
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O princípio da fungibilidade autoriza o juízo a:

Alternativas
Comentários
  • O pricipio da fungibilidade é entendido pelo fato de que não havendo erro grosseiro ou má fé na interposição de um recurso equivocado, sendo atendido o prazo limite do recurso que seria cabível, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro , devendo o juiz , que venha a reconhecer a impropriedade de uma impugnação recursal, mandar processá-la em conformidade com o rito do recurso que seria cabível, tal como prevê o parágrofo único do art579CPP(fonte:curso de direito processual penal , NEstor Távora pag 751, 3ªedição 2009).
  • O Princípio da Fungibilidade consiste em aceitar um recurso por outro, mediante os requisitos de que não haja erro grosseiro; a dúvida seja objetiva; verifique-se a boa-fé do recorrente; e que se observe o prazo do menor recurso.
  • CPP.

    Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    Parágrafo único.  Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

  • povo esse princípio ainda está vigente?  pq no meu concurso agora de 2014...o professor ñ mencionou tal princípio.,

  • Qual a diferença entre o princípio da Fungibilidade e o princípio da Instrumentalidade das Formas?

  • Caro colega Felipe Murta, para diferenciar os dois institutos jurídicos, façamos uma analogia.


    No Direito Civil, é cediço que um bem fungível é aquele que pode ser substituído por outro, não é mesmo?
    Pois bem. No que tange ao princípio da fungibilidade, a situação não é muito diferente, pois configura a possibilidade de substituir alguma coisa (um recurso, uma ação, etc.), que seria a mais adequada, por outra, não especificamente a mesma, mas que, por guardar alguma compatibilidade formal, a jurisprudência entende ser viável, sobretudo em respeito à celeridade e a economia processual, o seu recebimento, a sua aceitação.  
    Ex: as ações possessórias (previstas no campo cível); alguns recursos (desde que não haja erro grosseiro e reúna todos os requisitos do que seria cabível em primeiro momento).

    Por outro lado, o princípio da instrumentalidade das formas é mais amplo, a meu ver, pois diz respeito à preservação de situações (não gerando nulidade) que, muito embora tenham desrespeitado alguma formalidade prevista em lei (formalidade não essencial para a prática de um ato), alcancem a finalidade legal e não causem prejuízo para as partes (em virtude do mero descumprimento da formalidade). 


    Bons estudos!



      

  • O princípio da FUNGIBILIDADE, consiste em que aceitar um recurso por outro, desde que não haja MÁ-FÉ, nem ERRO GROSSEIRO, sendo assim o recurso será aceito como se fosse o recurso cabível.

     

    Neste caso, quando fala-se em MÁ-FÉ, podemos exemplificar com uma apelação que deve ser interposta em 5 (cinco) dias e o recurso extraordinário em 15 (quinze) dias, se a parte interpõe erroneamente o segundo recurso no lugar do primeiro, no oitavo dia, o recurso não deve ser admitido, visto que fora intempestivo.

  • Fungibilidade

    O princípio da fungibilidade recursal determina que, interposto um recurso de maneira errada pela parte, é possível que o órgão recursal receba este recurso como sendo o correto. Trata-se de uma “flexibilização” do Judiciário no caso de interposição do recurso errado. Entretanto, este princípio só pode ser aplicado se presente um requisito:

    Inexistência de má-fé:

    A Doutrina e a jurisprudência entendem que a interposição do recurso errado não poder ter sido proposital pelo recorrente. Aplica-se, nesse caso, a “Teoria do Prazo Menor”, segundo a qual, haverá má-fé se o recorrente interpôs um recurso cujo prazo era maior que o recurso correto.

    Art. 579 do CPP: Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.


ID
38467
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A renúncia ao direito de queixa deverá ser manifestada até:

Alternativas
Comentários
  • A renúncia ao direito de queixa é renúnica ao direito público subjetivo do exercício da ação penal privada pelo ofendido ou os legitimados do art. 31 CPP. Logo, renúncia ao direito de ação, por preceituação lógica, deve ser exercida antes do próprio manejo da ação. Já que a renúncia é ato prévio ao exercício efetivo do direito de ação.
  • antes da queixa: Renúnciadepois da queixa: Perdão
  • Letra C.Instauração da ação penal privada = Oferecimento da dnúnciaCPPArt. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • A renúncia é ato em que o ofendido deixa de promover a ação privada pelo não oferecimento da queixa. É ato unilateral e que ocorre, como resta claro, somente ANTES DA AÇÃO.
  • QUESTÃO MAL REDIGIDA.

    Tecnicamente não existe uma completa semelhança entre o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA e a INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL PRIVADA.

  • Podemos considerar a renúncia como ato UNILATERAL, ou seja, que não depende da concordância da outra parte, e que ocorre ANTES da ação penal, não impedindo o acontecimento desta.
  • Obrigado pela explicação pessoal!
  • Renúncia é ato pré- processual!


ID
38470
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A decisão que deixa de receber a denúncia, ofertada por crime de roubo, pode ser atacada por

Alternativas
Comentários
  • No direito brasileiro, a carta testemunhável é um dos recursos previstos no processo penal. É um remédio ou instrumento para conhecimento de outro recurso.Índice * 1 Aplicação * 2 Prazo * 3 Natureza jurídica * 4 ReferênciasAplicaçãoEla é cabível contra decisão que denegar um recurso ou, embora admitindo-o, o juiz de alguma forma venha a obstar sua expedição e seguimento para o juízo ad quem (tribunal que deveria julgar o recurso).PrazoA carta deve ser requirida ao escrivão nas 48 horas seguintes ao despacho que denegar o recurso.Natureza jurídicaTrata-se de recurso residual, ou seja, se já existe um recurso cabível, não pode ser utilizada a carta testemunhável.ReferênciasArtigo 639 e seguintes do Código de Processo Penal brasileiro
  • Art. 581, I do CPP.Caberá recurso no sentido estrito, da decisão despacho ou sentença:I - que não receber a denúncia ou a queixa.
  • Gente, alguém tem algum macete pra gravar os casos em que cabe RESE ? Leio, leio e não consigo achar um macete.
  • com certeza um macetizinho seria muito bem vindo, pois fico na tentativa sempre de memorizar!!!!
  • com certeza um macetizinho seria muito bem vindo, pois fico na tentativa sempre de memorizar!!!!
  • Art. 581, I do CPP.
    Caberá recurso no sentido estrito, da decisão despacho ou sentença:
    I - que não receber a denúncia ou a queixa.

     

    Obs: Agravo em execução é cabível para decisões judiciárias no que tange a Execução a Pena, assim no caso acima o Réu ainda não foi processado e condenado.

  • Correta D, art. 581, I, CPP - recurso em sentidoe strito.
  • Decisão que recebe a denúncia:  HABEAS CORPUS
    Decisão que não a receber: RESE 
  • Pessoal, existe alguma dica para memorizar o artigo 581 do CPP?
    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    I - que não receber a denúncia ou a queixa;
    II - que concluir pela incompetência do juízo;
    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
    IV – que pronunciar o réu;
    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão
    preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela
    Lei nº 7.780, de 22.6.1989)
    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
    XXII - que revogar a medida de segurança;
    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
  • Existe sim um macete: Basta que o candidato escreva, eu disse escreve não é CTRL +C nem digitar, é escrever mesmo com caneta, pode ser lápis tbm... Todos estes incisos diariamente, desde a abertura do edital até um dia antes da prova! Facim...
  • diferença 

    juizado especial criminal(lei 9099/95)

    ---->que não receber denuncia ou queixa cabe APELAÇÃO

    CPP

    ----->não receber denuncia ou queixa cabe RESE(recurso em sentido estrito)

    HC NÃO É RECURSO E SIM AÇÃO AUTONOMA 

  • O que me ajuda (mais ou menos) é que RESE geralmente é para recorrer de decisão interlocutória, ou seja, decisões incidentes...


    Parece meio "intuitivo", mas já me salvou em algumas questões...

  • 1.A decisão de rejeição da denúncia ou queixa é impugnável mediante RESE.

    2.A decisão de recebimento da denúncia ou queixa é irrecorrível, embora seja possível o manejo de Habeas Corpus com vistas ao trancamento da ação penal, caso o acusado entenda que a denúncia ou queixa deveria ter sido rejeitada

  • A impressão que eu tenho é que a muitos comentários estão mais preocupados em ganhar "likes" do que simplesmente ajudar. Exemplo, o que seria o RESE que tantas pessoas citam mas não explicam? É bom sempre fazer uma recapitulação pois as pessoas podem até saber, mas naquele momento "deu um branco".

  • ahhhhhhhhhhhhh, que inferno!


ID
38473
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O recurso de apelação deve ser interposto:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 578 do CPP.O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.
  • A  apelação eo RESE podem ser interpostos por petição ou por termois nos autos.

    O restante dos recursos serão intrepostos por petição. São eles: RESP, REXT, embargos infringentes, embargos de declaração, carta t., HC, correição p.

    bjs e bons estudos
  • De acordo com Leornardo Barreto (da coleção sinopse para concursos), não só a APELAÇÃO e o RESE podem ser interpostos por petição ou por termo nos autos, como também o AGRAVO em EXECUÇÃO.  

  • Uma correção ao comentário de Renata... Habeas Corpus não é recurso.

  • HC = remédio constitucional, ou seja, uma garantia prevista no art. 5º, inciso LXVIII da CF que tem por objetivo assegurar / preservar a liberdade de ir e vir (direito previsto constitucionalmente - art. 5º, XV).

     

    Assim: "liberdade" = direito constitucional -- "HC" = garantia constitucional

     

    Art. 5º, LXVIII: "conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". [seja de autoridade pública ou particular]

  • Artigo 578 do CPP.O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

    Abraços e até a posse!


ID
45520
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Legalidade e legitimidade

     A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.

     Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.

    A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.

    O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.

Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Na frase acima (2° parágrafo), afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Não entendi, por que não pode ser a e?

  • Também estou me fazendo a mesma pergunta.. p q não pode ser a E?


ID
150091
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão baseia-se no texto apresentado abaixo.

Liberdade minha, liberdade tua
     Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro". Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.

    Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?

     Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.

                                                                                                                          (Valdeci Aguirra, inédito)




Considerando-se o sentido geral e conclusivo do texto, o título Liberdade minha, liberdade tua tem significação equivalente à da seguinte formulação:

Alternativas
Comentários
  • Devem conciliar-se? fiquei na duvida se era letra e, alguem poderia esclarecer essa questao?
  • Eu também inicialmente fiquei mas pensemos assim: Se minha liberdade é exercida de forma paralela com a sua, isso quer dizer que tenho uma liberdade só minha e você uma liberdade só sua.

    Isso nos remete a possibilidade de liberdades independentes. Plenamente exercitáveis ao mesmo tempo de forma autônoma.

    Não é verdade. Em vários momentos a liberdade de um entra em conflito com a liberdade alheia. É o tema do texto. A minha liberdade e a sua não são autônomas e paralelas. Em vários momentos elas se encontram e se colidem, por isso elas devem conciliar-se.

    Abraço.

ID
150094
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão baseia-se no texto apresentado abaixo.

Liberdade minha, liberdade tua
     Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro". Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.

    Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?

     Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.

                                                                                                                          (Valdeci Aguirra, inédito)




Atente para as afirmações abaixo.

I. No primeiro parágrafo, a última frase expressa uma verdade geral que se depreendeu da análise de uma situação particular.

II. No segundo parágrafo, a perturbação confessada pelo autor do texto advém do reconhecimento de que todos os adolescentes são egoístas.

III. No terceiro parágrafo, a lei do mais forte é invocada para explicar por que idealizamos os nossos mais primitivos instintos.

Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas

ID
150100
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão baseia-se no texto apresentado abaixo.

Liberdade minha, liberdade tua
     Uma professora do meu tempo de ensino médio, a propósito de qualquer ato de indisciplina ocorrido em suas aulas, invocava a sabedoria da frase “A liberdade de um termina onde começa a do outro". Servia-se dessa velha máxima para nos lembrar limites de comportamento. Com o passar do tempo, esqueci-me de muita coisa da História que ela nos ensinava, mas jamais dessa frase, que naquela época me soava, ao mesmo tempo, justa e antipática. Adolescentes não costumam prezar limites, e a ideia de que a nossa (isto é, a minha...) liberdade termina em algum lugar me parecia inaceitável. Mas eu também me dava conta de que poderia invocar a mesma frase para defender aguerridamente o meu espaço, quando ameaçado pelo outro, e isso a tornava bastante justa... Por vezes invocamos a universalidade de um princípio por razões inteiramente egoístas.

    Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?

     Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.

                                                                                                                          (Valdeci Aguirra, inédito)




Considerando-se o contexto, a alternativa em que NÃO se traduz com equivalência de sentido uma expressão do texto é:

Alternativas
Comentários
  • resistir aos dispositivos sociais (3o parágrafo) = sublevar as imposturas da sociedade.
  • a) Adágio = provérbio
    E provérbio é sinônimo de velha máxima
     
    b) Denodo= ousadia
    Agerrido= Corajoso, destemido
     
    c) postulado= Princípio não demonstrado de um argumento ou teoria.
    Premissa= Cada uma das proposições que servem de base à conclusão
     
    d) Subsistir= 1. Ser, existir.
    2. Existir na sua substância.
    3. Estar com vida, ou em vigor.
    4. Conservar a sua força ou ação.[C.: 3]
    Remanescer= sobrar, restar
     
    Fonte: mini dicionário Aurélio.

ID
150118
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Legalidade e legitimidade

     A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.

     Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.

    A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.

    O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.

Depreende-se da leitura do texto que a legalidade e a legitimidade

Alternativas
Comentários
  •   GABARITO - Letra C

    De acordo com o primeiro parágrafo,  a legalidade funda-se na legitimidade, isto é, o poder tem que ser legítimo para que a limitação à esfera individual seja válida, isto é, ocorra a legalidade,  conforme  o texto a seguir:

    "A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidadeO poder que impõe a legalidade deve ser um  poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade  como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera  individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo."

    Bjs e bons estudos!

ID
150145
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A  questão,  baseiam-se no texto apresentado abaixo. 

                                                Acerca de Montaigne 

     Montaigne, o influente filósofo francês do século XVI, foi um conservador, mas nada teve de rígido ou estreito, muito menos de dogmático. Por temperamento, foi bem o contrário de um revolucionário; certamente faltaram-lhe a fé e a energia de um homem de ação, o idealismo ardente e a vontade. Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo. 
     Na concepção política de Montaigne, o indivíduo deve ser deixado livre dentro do quadro das leis, e a autoridade do Estado deve ser a mais leve possível. Para o filósofo, o melhor governo será o que menos se fizer sentir; assegurará a ordem pública sem invadir a vida privada e sem pretender orientar os espíritos. Montaigne não escolheu as instituições sob as quais viveu, mas resolveu respeitá-las, a elas obedecendo fielmente, como achava correto num bom cidadão e súdito leal. Que não lhe pedissem mais do que o exigido pelo equilíbrio da razão e pela clareza da consciência. 

                                                                  (Adaptado da introdução aos Ensaios, de Montaigne. Trad.
                                                                       de Sergio Milliet. S. Paulo: Abril, Os Pensadores, 1972.) 

Quando o autor afirma que Montaigne foi bem o contrário de um revolucionário, está buscando destacar

Alternativas
Comentários
  • LETRA A
    A letra b possui uma armadilha. "Anacrônico" significa "contrário ao que é moderno; retrógrado" (Houaiss). E temos um trecho que declara que Montaigne estava "à frente do seu tempo": "Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo".

ID
150148
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de números 21 a 25 referem-se ao
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Pará.

A respeito das eleições, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) o Presidente, o Vice-Presidente, os Corregedores de Justiça e os membros do Conselho da Magistratura serão eleitos para mandato de dois anos, permitida a reeleição para mais um período. ASSERTIVA ERRADA. Conforme o art. 11 do Reg. Interno, VEDA-SE  a reeleição para o mesmo cargo.

    b) na elaboração da lista de advogados para integrar o Tribunal Regional Eleitoral, cada Desembargador votará em seis nomes, considerando-se eleitos os que tiverem obtido a maioria absoluta de votos dos presentes. TEXTO LITERAL DO ART 15, REG. INTERNO.

    c) o Desembargador eleito para o cargo de direção no Tribunal de Justiça ou para o Tribunal Regional Eleitoral, como membro efetivo, não perderá, ao ser empossado, a titularidade de outra função eletiva. ASSERTIVA ERRADA. Conforme o art. 13 do Reg. Interno, PERDERÁ AUTOMATICAMENTE a titularidade de outra função eletiva, procedendo-se na sessão subsequente a eleição para o preenchimento da vaga.

    d) os Desembargadores que estiverem no efetivo exercício de cargo de direção no Tribunal de Justiça podem ser eleitos, em sessão do Tribunal Pleno, para integrar o Tribunal Regional Eleitoral. ASSERTIVA ERRADA. Conforme o p.único do art. 14 do Reg. Interno, são INELEGÍVEIS os Desembargadores que estiverem no efetivo exercício de cargo de direção do TJE para integrar o TRE.

    e) considerar-se-á eleito Presidente, Vice-Presidente, Corregedor de Justiça e o membro do Conselho da Magistratura, o Desembargador que, no respectivo escrutínio, obtiver a maioria simples dos votos dos presentes. ASSERTIVA ERRADA. O Art. 10 do Reg. Interno é claro ao eleger o quorum de MAIORIA ABSOLUTA dos votos dos presentes para a eleição dos cargos ora mencionados.





  • A- incorreta - 

    Art. 11. O Presidente, o Vice-Presidente, os Corregedores de Justiça e os membros do 

    Conselho da Magistratura serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para 

    o mesmo cargo, escolhidos de preferência entre os mais antigos e tomarão posse no 1º dia 

    útil do mês de Fevereiro, salvo motivo de força maior. 

    B- CORRETA - 

    Art. 15. Na elaboração da lista de advogados para integrar o Tribunal Regional Eleitoral, cada 

    Desembargador votará em seis (6) nomes, considerando-se eleitos os que tiverem obtido a 

    maioria absoluta de votos dos presentes. 

    C - INCORRETA- 

    Art. 13. O Desembargador eleito para o cargo de direção no Tribunal de Justiça ou para o 

    Tribunal Regional Eleitoral, como membro efetivo, ao ser empossado, perderá 

    automaticamente a titularidade de outra função eletiva, procedendo-se na sessão 

    subseqüente a eleição para o preenchimento da vaga. 

    D- INCORRETA- 

    Art. 14. A eleição de Desembargador e de Juiz de Direito para integrar o Tribunal Regional 

    Eleitoral é feita em sessão do Tribunal Pleno, convocada depois da comunicação de vaga, 

    pela Presidência daquele Tribunal.

    Parágrafo único. São inelegíveis os Desembargadores que estiverem no efetivo exercício de 

    cargo de direção no Tribunal de Justiça. 

    E- INCORRETA- 

    Art. 10. Considerar-se-á eleito Presidente, Vice-Presidente, Corregedores de Justiça e os 

    membros do Conselho de Magistratura, o Desembargador que, no respectivo escrutínio, 

    obtiver a maioria absoluta dos votos dos presentes.

  • A - Não é permitida reeleição. Art 11;

    B - CERTA. Art 15;

    C - Perde sua outra função. Art 13;

    D - Membro da direção do Tribunal não poderá ser eleito. Art 14, §1º, I;

    E - É necessária maioria absoluta. Art 10.

  • GABARITO: B

    Art. 15. Na elaboração da lista de advogados para integrar o Tribunal Regional Eleitoral, cada Desembargador votará em 6 (seis) nomes, considerando-se eleitos os que tiverem obtido a maioria absoluta de votos dos presentes.

  • A alternativa A está incorreta porque não se permite a reeleição para o mesmo cargo. A alternativa

    C está incorreta porque ao ser eleito para cargo de direção, o Desembargador perde a titularidade

    da outra função que já exercia. A alternativa D está incorreta porque os ocupantes dos cargos de

    direção não podem ser eleitos para o TRE. A alternativa E está incorreta porque é preciso maioria

    absoluta.

    Estratégia

  • a) ERRADA. Art. 11. O Presidente, o Vice-Presidente, os Corregedores de Justiça e os membros do Conselho de Magistratura serão eleitos para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo e, salvo motivo de força maior, tomarão posse no primeiro dia útil do mês de fevereiro.

    b) CERTA. Art. 15. Na elaboração da lista de advogados para integrar o Tribunal Regional Eleitoral, cada Desembargador votará em seis nomes, considerando-se eleitos os que tiverem obtido a maioria absoluta de votos dos presentes.

    c) ERRADO. Art. 13. O Desembargador eleito para o cargo de direção no Tribunal de Justiça ou para o Tribunal Regional Eleitoral, como membro efetivo, perderá, automaticamente, ao ser empossado, a titularidade de outra função eletiva, procedendo-se, na sessão subsequente, à eleição para o preenchimento da vaga.

    d) ERRADO. Art. 14 A eleição de Desembargador e de Juiz de Direito de 3ª entrância para integrar o Tribunal Regional Eleitoral é feita em sessão do Tribunal Pleno, convocada depois da comunicação de vaga pela Presidência daquela Corte Federal.

    § 1º Não podem ser votados para as funções mencionadas neste artigo:

    I - o ocupante de cargo de direção no Tribunal de Justiça;

    e) ERRADA. Art. 10. Considerar-se-ão eleitos Presidente, Vice-Presidente, Corregedores de Justiça e membros do Conselho de Magistratura os Desembargadores que, nos respectivos escrutínios, obtiverem a maioria absoluta dos votos dos presentes.

  • GABARITO: LETRA B

     

    a) o Presidente, o Vice-Presidente, os Corregedores de Justiça e os membros do Conselho da Magistratura serão eleitos para mandato de dois anos, permitida a reeleição para mais um período. ERRADO (É vedada a reeleição para o mesmo cargo para mais um período)

     

    Art. 11. O Presidente, o Vice-Presidente, os Corregedores de Justiça e os membros do Conselho de Magistratura serão eleitos para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo e, salvo motivo de força maior, tomarão posse no primeiro dia útil do mês de fevereiro.

     

    b) na elaboração da lista de advogados para integrar o Tribunal Regional Eleitoral, cada Desembargador votará em seis nomes, considerando-se eleitos os que tiverem obtido a maioria absoluta de votos dos presentes. CORRETO (Literalidade do art. 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará)

     

    Art. 15. Na elaboração da lista de advogados para integrar o Tribunal Regional Eleitoral, cada Desembargador votará em 6 (seis) nomes, considerando-se eleitos os que tiverem obtido a maioria absoluta de votos dos presentes.

     

    c) o Desembargador eleito para o cargo de direção no Tribunal de Justiça ou para o Tribunal Regional Eleitoral, como membro efetivo, não perderá, ao ser empossado, a titularidade de outra função eletiva. ERRADO (Se o Desembargador for eleito para cargo de direção no TJ ou TRE, perderá AUTOMATICAMENTE a titularidade de outra função eletiva ao ser empossado)

     

    Art. 13. O Desembargador eleito para o cargo de direção no Tribunal de Justiça ou para o Tribunal Regional Eleitoral, como membro efetivo, perderá, automaticamente, ao ser empossado, a titularidade de outra função eletiva, procedendo-se, na sessão subsequente, à eleição para o preenchimento da vaga.

     

    d) os Desembargadores que estiverem no efetivo exercício de cargo de direção no Tribunal de Justiça podem ser eleitos, em sessão do Tribunal Pleno, para integrar o Tribunal Regional Eleitoral. ERRADO ( Os Desembargadores que estiverem no exercício de cargo de direção no TJ NÃO PODEM SER VOTADOS para integrar o TRE)

     

    Art. 14. A eleição de Desembargador e de Juiz de Direito de 3ª entrância para integrar o Tribunal Regional Eleitoral é feita em sessão do Tribunal Pleno, convocada depois da comunicação de vaga pela Presidência daquela Corte Federal.

     

    § 1º Não podem ser votados para as funções mencionadas neste artigo:

     

    I - o ocupante de cargo de direção no Tribunal de Justiça;

     

    e) considerar-se-á eleito Presidente, Vice-Presidente, Corregedor de Justiça e o membro do Conselho da Magistratura, o Desembargador que, no respectivo escrutínio, obtiver a maioria simples dos votos dos presentes. ERRADO (Exige-se MAIORIA ABSOLUTA, não maioria simples)

     

    Art. 10. Considerar-se-ão eleitos Presidente, Vice-Presidente, Corregedores de Justiça e membros do Conselho de Magistratura os Desembargadores que, nos respectivos escrutínios, obtiverem a maioria absoluta dos votos dos presentes.

  • GABARITO B

    Art. 10. Considerar-se-ão eleitos Presidente, Vice-Presidente, Corregedores de Justiça e membros do Conselho de Magistratura os Desembargadores que, nos respectivos escrutínios, obtiverem a MAIORIA ABSOLUTA dos votos dos presentes.