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Ambas são casos em que pode ocorrer contratação direta, mas o fundamento é diferente:
Licitação dispensada: não há possibilidade de licitação por vedação legal. Ato vinculado. Proibida a licitação.
Licitação dispensável: é plenamente possível competir, mas a LEI diz que é dispensável. Ato discricionário.
Licitação inexigível: sempre que a competição for impossível; inviável a realização de competição entre interessados. Impossibilidade fática. Rol exemplificativo. Ato discricionário.
A) dispensada ou dispensável, quando o substrato fático demonstrar que o certame poderia ser realizado, mas a lei expressamente autoriza que não seja feito.
Comentário: No caso de dispensa, a lei veda que seja feito. "Autoriza que não seja feito" faz alusão à discricionariedade.
B) dispensável ou inexigível, somente quando não se concretizar hipótese de competição possível para a execução do objeto que se pretende contratar.
Comentário: quando é dispensável é possível a competição.
C) dispensável, quando a lei expressamente autoriza a não realização de licitação que, em verdade, não seria exitosa diante da impossibilidade de competição.
Comentário: caso de inexigibilidade.
D) dispensada, quando em verdade não configura a possibilidade de licitação, ainda que a hipótese fática tenha sido listada como tal.
E) inexigível, que sempre se coloca diante da identificação de um único fornecedor capaz da execução do objeto.
Comentário: demais hipóteses do art. 25, Lei 8.666 (além de outras possível, pois rol exemplificativo).
Acredito que seja isso. Me comuniquem eventuais erros.
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Mas a regra geral na 8666 para a inexigibilidade não é a falta de competição? Se eu tenho somente 01 fornecedor, eu não tenho competição. Então a licitação será sempre inexigível se eu não tiver competição. Por que a E está errada então?? Se a letra E falasse UNICAMENTE, até concordo que estaria errada mesmo. Mas não dá pra aceitar esse gabarito escrito dessa forma...
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Questão duvidosa em minha opinião. Letra E induz ao pensamento de que diante de situações de inviabilidade de competição por fornecedor exclusivo, será sempre hipótese de inexigibilidade (o que de fato, é verdade!).
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Ian Torres e Alfred the Great. A letra "E" está incorreta porque restringe as hipóteses de inexigibilidade de licitação à identificação de um único fornecedor capaz da execução do objeto. Veja que a assertiva fala: "inexigível, que sempre se coloca...", como se não existissem outras opções, o que não é verdade. Sabe-se que a lei 8666/96 traz de forma exemplificativa algumas possibilidades de inexigibilidade de licitação, e não só quando há um único fornecedor, algumas vezes pode haver vários fornecedores, mas um determinado fornecedor possui notória especialização, por exemplo.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Que redação horrorosa desses itens
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40% E
25% D
kkkk ta loco
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As licitações DISPENSADAS não são relacionadas a alienação? Art. 17, 8666/93.
Quando o enunciado fala em "hipóteses de contratação direta passíveis", logo não se enquadra nesta categoria.
Alguém pode me ajudar nisso???
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tem que ir na menos errada
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- Quando é que diante de um único fornecedor capaz de realizar o objeto a licitação será dispensável? Hein?
Gab. Anulável.
Questão que mais atrapalha do que ajuda. Pulem.
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Marquei E saporra. E continuo sem entender o erro da assertiva.
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Quando é que diante de um único fornecedor capaz de realizar o objeto a licitação será dispensável? Hein? - Será inexigibilidade, mas há várias hipóteses de inexigibilidade. O erro é a palavra SEMPRE
As licitações DISPENSADAS não são relacionadas a alienação? Art. 17, 8666/93.
Quando o enunciado fala em "hipóteses de contratação direta passíveis", logo não se enquadra nesta categoria. Verdade, as hipóteses de DISPENSADAS são as relacionadas à alienação. E as dispensadas são contratações diretas. não entendi sua dúvida.
As hipóteses de licitação dispensada são OBRIGATÓRIAS. Por isso, não há possibilidade de escolha.
Espero ter ajudado.
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A - ❌dispensada❌ ou ✔️dispensável, quando o substrato fático demonstrar que o certame poderia ser realizado, mas a lei expressamente autoriza que não seja feito✔️.
COMENTÁRIO:
➺ DISPENSADA: a lei, diretamente, dispensa a licitação. Na licitação dispensada, não haverá licitação, porque a própria lei dispensou.
➺ DISPENSÁVEL: Quando a lei autoriza a administração a, discricionariamente, deixar de realizar a licitação
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B - ❌dispensável ou❌ ✔️inexigível, somente quando não se concretizar hipótese de competição possível para a execução do objeto que se pretende contratar✔️.
COMENTÁRIO:
➺ INEXIGÍVEL: quando a licitação é juridicamente impossível. A impossibilidade jurídica de licitar decorre da impossibilidade de competição, em razão da inexistência de pluralidade de potenciais proponentes.
➺ DISPENSÁVEL: (ver acima)
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C - ✔️dispensável, quando a lei expressamente autoriza a não realização de licitação✔️(até aqui tava tudo certo) que, ❌em verdade, não seria exitosa diante da impossibilidade de competição❌ (essa é a justificativa para inexigibilidade).
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D - dispensada, quando em verdade não configura a possibilidade de licitação, ainda que a hipótese fática tenha sido listada como tal ✔️.
COMENTÁRIO: sinceramente não encontrei justificativa para essa resposta. Fui por eliminação das outras questões.
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E - inexigível, que sempre se coloca diante da identificação de um único fornecedor capaz da execução do objeto.
COMENTÁRIO: ela não é inexigível apenas porque sempre se coloca diante da identificação de um único fornecedor. As hipóteses de inexigibilidade são mais abrangentes do que isso.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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A FCC, como sempre, tenta confundir o candidato com a redação da questão e, mais uma vez, comete falhas.
A quem defende que o gabarito esteja correto, recomendo uma melhor interpretação do texto. O item não restringe a inexigibilidade apenas ao caso de fornecedor exclusivo e sim diz que sempre que for o caso de fornecedor exclusivo será inexigível a licitação. Ora, querer defender o gabarito é concordar com a subjetividade com que a banca elabora questões objetivas.
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ACERTEI – 05/10/2019
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questão assim é pra deixar a gente com duvida se estamos estudando certo.
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O erro da letra E, para mim, é dizer que é inexigível, que sempre se coloca diante da identificação de um único fornecedor capaz da execução do objeto. A inexigibilidade não é sempre diante dessa situação. Existem outras situações, como explicita o art. 25:
É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Gabarito:D
pura interpretação. Mas a mais completa é a letra D
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Breno, querido, o erro da questão E não é porque deveria ser dispensável. único fornecedor sempre será inexigibilidade, mas não é apenas quando existe um único fornecedor que será inexigível, existem outras possibilidades de inviabilidade de competição. Não existem só fornecedores de produtos/materiais. Existem artistas, palestrantes, personalidades, profissionais técnicos especializados. Veja que enquadrar todos na categoria de fornecedor limita ao inciso I do art. 25 da lei de licitações. E existem 3 incisos.
Vejam, colegas, se a questão mudasse apenas o "que" de lugar estaria certa:
Errada: inexigível, que sempre se coloca diante da identificação de um único fornecedor capaz da execução do objeto.
Correta: inexigível, sempre que se coloca diante da identificação de um único fornecedor capaz da execução do objeto.
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e) Inexigível, que sempre se coloca diante da identificação de um único fornecedor capaz da execução do objeto.
Em outras palavras: A inexigibilidade de licitação sempre se coloca diante da identificação de um único fornecedor capaz da execução do objeto.
--> Errado, não é sempre que haverá apenas um único fornecedor, essa é uma das possibilidades de inexigibilidade (fornecedor exclusivo), no entanto, pode ser que existam outros, mas que pela natureza do serviço não seja possível competir (dizer que fulano é melhor que ciclano).
Ex: A adm. pública contratou o Wesley Safadão para cantar em uma festa popular (existem vários outros cantores no país e não tem como dizer que a música dele é a melhor, é questão de gosto), mas a adm o contratou porque ele é consagrado.
INEXIGIBILIDADE
▪ Inviabilidade de competição
▪ Rol exemplificativo
▪ Exemplos (art. 25):
▪ Exclusividade de fornecedor
▪ Serviços técnicos (art. 13), natureza singular, notória especialização (não pode publicidade e divulgação)
▪ Artista consagrado.
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Letra D
Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato.
Assim, na licitação dispensada não existe a faculdade para se fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.
As hipóteses de ocorrência de licitação dispensada estão dispostas in verbis no art. 17, incs. I e II da Lei nº. 8.666/93, que se apresentam por meio de uma lista que possui caráter exaustivo
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A - dispensada ou dispensável, quando o substrato fático demonstrar que o certame poderia ser realizado, mas a lei expressamente autoriza que não seja feito.
Errada: Poder ou não poder licitar refere-se somente à Dispensável.
Dispensada = Lei determina a Não realização da licitação (Não deve licitar)
Dispensável = Lei autoriza a não realização (pode ou não licitar)
B - dispensável ou inexigível, somente quando não se concretizar hipótese de competição possível para a execução do objeto que se pretende contratar.
Errada: quando não há possibilidade de competição temos a Inexigibilidade somente.
C - dispensável, quando a lei expressamente autoriza a não realização de licitação que, em verdade, não seria exitosa diante da impossibilidade de competição.
Errada: quando não há possibilidade de competição temos a Inexigibilidade.
D - dispensada, quando em verdade não configura a possibilidade de licitação, ainda que a hipótese fática tenha sido listada como tal.
Certo > Por eliminação, infelizmente. O texto está meio confuso, e não consegui encontrar trecho na Lei que justificasse a assertiva. Dá a entender que o fato permite que a licitação ocorra, mas a lei não. Estranho não...Que situação seria essa?... Assim, como nas demais eu consegui encontrar o erro, deixei esta como a certa.
E- inexigível, que sempre se coloca diante da identificação de um único fornecedor capaz da execução do objeto.
Errado: Nem sempre refere-se ao fato de haver somente 1 fornecedor. Pode ser inexigível, por exemplo, quando se tratar de contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado peça crítica especializada ou pela opinião pública.
Sorte pessoal!
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É impressão minha, ou as alternativas da FCC sobre licitações dispensadas, dispensáveis e inexigíveis sempre vêm bem confusas?
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"Lei Mandada - Dispensada".
Dispensável - Autorizável.
O Impossível é inexigível".
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A questão aborda as hipóteses de contratação direta previstas na Lei 8.666/93.
Sobre o assunto, cabe destacar que uma das hipóteses de contratação direta é a denominada inexigibilidade de licitação,
que está disciplinada no art. 25 da Lei 8.666/93 e decorre da
inviabilidade de competição. Tal dispositivo legal possui três incisos
de cunho exemplificativo.
Outra hipótese de contratação direta é a dispensa de licitação, que
se verifica em situações em que, embora viável a competição, ela é
inconveniente ao interesse público. As hipóteses de dispensa de
licitação previstas na Lei 8.666/93 são taxativas. O art. 17 estabelece
um rol de licitação dispensada, em que é imperativa a contratação direta
por determinação legal. O art. 24 traz um rol de licitação dispensável,
em que se permite a celebração de contratos pelo Poder Público sem a
necessidade de procedimento licitatório, sendo uma atuação
discricionária do administrador.
Agora vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa
"a": Errada. A licitação pode ser dispensável, quando o substrato
fático demonstrar que o certame poderia ser realizado, mas a lei
expressamente autoriza que não seja feito. De modo diverso, na licitação
dispensada ocorre a contração direta por imposição legal, não havendo
opção para o administrador.
Alternativa "b": Errada. A
inviabilidade de competição é hipótese de inexigibilidade de licitação,
conforme estabelece o art. 25 da Lei 8.666/93.
Alternativa "c":
Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa anterior, a
inviabilidade de competição é hipótese de inexigibilidade de licitação.
Na licitação dispensável, o Poder Público está diante de uma situação em
que é possível a realização do procedimento licitatório mediante a
competição, entretanto, a lei permite a contratação direta porque o
procedimento licitatório seria inconveniente ao interesse público.
Alternativa
"d": Correta. As hipóteses de licitação dispensada estão listadas no art. 17 da Lei de Licitação e não cabe ao administrador
emitir qualquer juízo de valor. Em tais hipóteses, a contratação direta é
uma determinação legal.
Alternativa "e": Errada. Não é sempre
que a hipótese de de fornecedor exclusivo leva à inexigibilidade de
licitação. Aliás, o art. 25, I , da Lei 8.666/93 determina que deve ser
feita a comprovação de exclusividade através de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se
realizaria a
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou
Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Gabarito do Professor: D
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De fato está bem confusa, mas dá para entender que a alternativa discorre sobre a impossibilidade de licitar, pois é vedado nesses casos licitação (Art.17), apesar da regra ser licitar.
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Letra E fiquei na duvida, mas pela redação da lei errei.
A licitação será inexigível:
a) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
b) para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
c) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Decorar a lei apenas.......
Não cabe interpretação se quiser passar da primeira fase. Nas provas abertas de segunda fase podemos desenvolver o assunto.
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Deslike pra FCC
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GABARITO D
Achei a redação das assertivas muito confusas e de difícil entendimento. Dá margem a mais de uma interpretação. Se o intuito era dificultar e tornar complexo o que era simples, conseguiu! :(
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A fundação copia e cola fazendo das suas...
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A FCC é muito ruim em administrativo
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Gab. D
*Num Show comemorativo do aniversário da Cidade, o Prefeito pode contratar por inexibilidade cantor consagrado pela opinião pública. Porém, não podemos afirmar que o referido cantor é o único sujeito, e exclusivo, capaz de executar o Show (objeto contrato); caso seja impossível a contratação do cantor, a prefeitura pode contatar outros (fornecedores-cantores).
Em suma: pode haver vários fornecedores potências, mas a licitação se torna inviável competitivamente porque dificilmente um cantor-de-esquina se apresentará tão competitivo, quanto, digamos, ao _________ (nome do seu cantor favorito consagrado pela opinião pública).
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"Em relação à “licitação inexigível”, informa o art. 25 da Lei nº 8.666/93 que esta ocorrerá sempre que houver inviabilidade de competição. Entretanto, o conceito de viabilidade da competição não é simplisticamente reconduzível à mera existência de uma pluralidade de sujeitos em condições de executar uma certa atividade. Existem inúmeras situações em que a competição é inviável não obstante existirem inúmeros particulares habilitados a executar a atividade objeto da contratação. Isso se passa inclusive nos casos em que realizar a licitação acarretaria solução objetivamente incompatível com o interesse público, conforme será visto a seguir."
fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao-uma-visao-geral/
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A FCC ATÉ QUER ELABORAR UMAS PEGADINHAS BEM FEITAS, PORÉM PRECISA DE MAIS UMAS AULAS COM A CESPE.
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Em 21/05/20 às 19:38, você respondeu a opção E.
Em 25/10/19 às 19:46, você respondeu a opção E.
Em 23/10/19 às 13:22, você respondeu a opção E.
Pelo visto, sempre vou entender do jeito que o Ian Torres falou
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A) Incorreta. Licitação dispensada é aquela cujo caso está expressamente prevista em lei (casos referentes à alienação de bens). Não cabe juízo de valor;
B) Incorreta. Hipótese de competição se refere somente à inexigibilidade, não às licitações dispensáveis. Nas inexigibilidades não cabe juízo de valor, ou seja: são atos normativos
C) Incorreta. Impossibilidade de competição caracteriza a inexigibilidade;
D) Correta. São casos onde a licitação não cabe
E) Incorreta. Este não é o único caso que caracteriza a inexigibilidade (aquele "sempre" na alternativa é a pegadinha).
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Gabarito Letra "D"
Erro da alternativa "E".
Não é sempre que a inexigibilidade pode ser adotada diante da identificação de um único fornecedor capaz da execução do objeto. Com efeito, a lei também impõe como requisito que haja a comprovação de exclusividade através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes (Lei 8.666/93, art. 25, I). Em outras palavras, não basta a identificação do fornecedor exclusivo pela Administração: a exclusividade deve ser atestada pelos órgãos especializados do ramo.
(comentário do Profº Erick Alves - Direção Concurso)
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Em regra, o procedimento licitatório é exigido antes da Celebração do Contrato Administrativo pela Administração Pública.
Só cabe a Contratação Direta (sem necessidade de LICITAÇÃO PRÉVIA) em três situações.
1) licitação Dispensada pela lei - Vedação jurídico-legal. Ato vinculado. Rol taxativo (art.17 L. 8.866/93). Não cabe juízo de mérito Administrativo (conveniência e oportunidade). Não deve licitar.
2 - Licitação Dispensável pela Lei, mas a critério do Administrador Público. Ato Discricionário. Rol taxativo (art. 24 L. 8.666/93). Depende do mérito Administrativo (conveniência e oportunidade). Pode licitar ou não.
3- Licitação Inexigível legal. Vedação fático. Impossibilidade factual de realizar a competição. Inviabilidade técnico-factual de competição. Ato vinculado. Rol taxativo. Não cabe juízo de mérito Administrativo (art. 25 da L. 8.666/93).
Ex.:Fornecedor Único ou Exclusivo.
Serviço Técnico Notória Especialização.
Trabalho Artístico reconhecido pela Crítica e Público.
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Alternativa "a": Errada. A licitação pode ser dispensável, quando o substrato fático demonstrar que o certame poderia ser realizado, mas a lei expressamente autoriza que não seja feito. De modo diverso, na licitação dispensada ocorre a contração direta por imposição legal, não havendo opção para o administrador.
Alternativa "b": Errada. A inviabilidade de competição é hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme estabelece o art. 25 da Lei 8.666/93.
Alternativa "c": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa anterior, a inviabilidade de competição é hipótese de inexigibilidade de licitação. Na licitação dispensável, o Poder Público está diante de uma situação em que é possível a realização do procedimento licitatório mediante a competição, entretanto, a lei permite a contratação direta porque o procedimento licitatório seria inconveniente ao interesse público.
Alternativa "d": Correta. As hipóteses de licitação dispensada estão listadas no art. 17 da Lei de Licitação e não cabe ao administrador emitir qualquer juízo de valor. Em tais hipóteses, a contratação direta é uma determinação legal.
Alternativa "e": Errada. Não é sempre que a hipótese de de fornecedor exclusivo leva à inexigibilidade de licitação. Aliás, o art. 25, I , da Lei 8.666/93 determina que deve ser feita a comprovação de exclusividade através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Gabarito do Professor: D
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E) inexigível, que sempre se coloca diante da identificação de um único fornecedor capaz da execução do objeto.
Uma interpretação de texto simples permite concluir que a hipótese de fornecedor exclusivo sempre é caso de inexigibilidade de licitação. A assertiva claramente diz que a inexigibilidade de licitação sempre se coloca quando há único fornecedor, o que é verdade. Ela não diz que é a única hipótese.
Questão passível de anulação.
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Ué, qual o problema da E?
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Apesar de não parecer, essa questão é bem difícil!
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GAB D
ESQUEMA:
- LICITAÇÃO DISPENSADA: (art. 17) não há discricionariedade, a lei simplesmente afirma que nesses casos a licitação não será realizada.
- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: (art. 24) a lei permite que não se realize a licitação, há discricionariedade.
- LICITAÇÃO INEXIGÍVEL: (art. 25) é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (não há como se realizar uma licitação nesse caso).
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)