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Prova FGV - 2018 - TJ-SC - Analista Jurídico


ID
2753635
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1

Stephen Hawking, A Mente Que Superou Tudo


Em reverência ao gênio que revolucionou o estudo da cosmologia, o mundo prestou tributo a Stephen Hawking no dia seguinte a sua morte. O cientista britânico, símbolo da superação, teve papel decisivo na divulgação científica e virou um ícone pop. (O Globo, 15/3/2018)

O texto 1 é uma pequena notícia de primeira página de O Globo, cujo conteúdo é ampliado em reportagem no interior do jornal.


A marca mais característica de ser este um texto resumido é:

Alternativas
Comentários
  • As  questões de português da FGV são sempre macabras, mas dá para resolver com bastante paciência.

     

    Primeiro passo é entender o que o examinador está pedindo, ou seja, a CARACTERÍSTICA mais marcante para ser um texto RESUMIDO. Um resumo deve ter duas características: Temporalidade (os fatos devem ser contados de forma cronológica) e objetividade (sem nhenhenhem, indo direto ao assunto principal)

     

    Vamos analisar o trecho: "Em reverência ao gênio que revolucionou o estudo da cosmologia, o mundo prestou tributo a Stephen Hawking no dia seguinte a sua morte (TEMPORALIDADE). O cientista britânico, símbolo da superação, teve papel decisivo na divulgação científica e virou um ícone pop (OBJETIVIDADE)"

     

    a) Errada. Não é necessário que o resumo tenha frases curtas. 

     

    b) Errada. O resumo pode ter conectivos sempre que for necessário a uma melhor compreensão textual.

     

    c) Errada. Ausencia de quê, homem? 

     

    d) Gabarito. De fato, a seleção do tema de destaque (revolução do estudo da cosmologia) é um traço da objetividade do qual o resumo deve ter. 

     

    e) Errada. Sem comentários. 

  • Seleção de tema de destaque = Assunto relevante e/ou abandono de detalhes que não são importantes. Isso, de fato, caracteriza o resumo.

  • se nós observarmos os verbos " revolucionar" e "prestar" estão no pretérito perfeito, marcas de ação realizada no passado indicando de forma resumida a vida do cientista.





  • NOTÍCIA: nesse gênero, relata-se concisamente e objetivamente os fatos da realidade. Na notícia, encontramos as seguintes informações: o que, quem, quando, onde, como e por quê;


    REPORTAGEM: os livros didáticos de Língua Portuguesa caracterizam o gênero reportagem como um texto jornalístico que trata de fatos de interesse público. A abordagem desses fatos é mais aprofundada em relação à abordagem observada no gênero notícia;


    o autor menciona que se trata de uma notícia a qual foi retirada de uma reportagem, por isso citei os conceitos acima como podemos perceber ele selecionou o tema em destaque, mostrando do que se trata, a quem se refere, o tempo do ocorrido, onde, como e por quê, sendo bem objetivo e conciso, características principais de uma notícia.


  • Acredito que a única explicação dessa questão ter tanto erro é pelo fato da galera ter se assustado com a resposta ser tão simples se tratando de FGV...

  • Essa questão é incomum, pois acho que aborda um conhecimento mais específico do curso de jornalismo.

    Após fazer algumas pesquisas, cheguei à conclusão que para respondê-la é necessário saber o conceito de "chamada", que no jornalismo são aqueles TEXTOS RESUMIDOS das primeiras páginas com os DESTAQUES do dia.

    Preste atenção nas palavras maiúsculas que escrevi, e repare que TEXTO RESUMIDO é abordada no enunciado e DESTAQUE na alternativa correta.

    OBS: Sim, eu também errei a questão....

  • Chutei e acertei! Mas achei nada ver kkkkk

  • Essa questão é simples ao meu ver. Ela mostra o texto e diz: pequena notícia de primeira página de O Globo, cujo conteúdo é ampliado em reportagem no interior do jornal.

    Obs: O conteúdo ampliado está no interior do jornal, logo, o conteúdo da capa (o destaque) precisa ser breve, pequeno.

    Portanto, a letra D (correto): A seleção de temas de destaque.

    A questão deixa pistas! Se liguem nas pistas!

  • não concordo com o gabarito.

  • Gabarito: D

  • Amigos,

    Dá pra fazer por eliminação: As alternativas trazem em seu texto vários aspectos gramaticais.

    a) Errada. As frases se encerram com ponto final ".". No texto, elas não são nada curtas!

     

    b) Errada. Há conectivos no texto: na divulgação científica e virou um ícone pop

     

    c) Errada. Há adjetivo: O cientista britânico

     

    d) Certo. De fato, foram faladas as principais características que o descrevem.

     

    e) Errada. Não há somente verbos de ação: na divulgação científica e virou um ícone pop (=tornou-se) V.L.

  • Ainda bem que na Pc DF ou é iades ou é cespe. FGV é do theboneo

  • Lendo esse pequeno texto você sabe que a notícia falará sobre:

    cosmologia;

    superação;

    divulgação científica;

    ícone pop.

  • gabarito D.

    quando resumimos algo temos que nos ater ao que é principal, sem rodeios

  • é fácil comentar depois que se sabe o gabarito. no entanto para que haja uma seleção de temas de destaque e o texto não seja analítico é necessário frases curtas, caso contrário poderia haver até mesmo um artigo sobre o tema. errei de cabeça erguida.

  • De início, bate uma dúvida, mas, acredito que diante da FGV, o mais correto a se fazer é encarar o enunciado e tentar buscar o mais evidente. Olhando para as alternativas, temos:

    a) frase curta

    b) sinais de pontuação em lugar de conectivo

    c) ausência de adjetivos e advérbios

    d) temas de destaque

    e) verbos de ação rápida

    Diante disso, só vejo uma alternativa que se refere ao conteúdo do que é escrito (tema de destaque). As demais alternativas, trazem características estruturais do texto que, sua ausência ou presença, por si só, não caracterizam um texto resumido.

  • O resumo é um gênero textual em que temos que ter duas habilidades: a síntese e a objetividade. Trata-se de um texto em que são dispostos e apresentados os pontos essenciais, ideias ou fatos principais que foram desenvolvidos no decorrer de outro texto.

    RESPOSTA "D"

  • Sobre os gabaritos da FGV, eu convoquei o célebre Chicó q me disse: - Não sei, só sei que foi assim.
  • D. a seleção de temas de destaque; correta

    ausência de conectivos não caracteriza texto resumido

  • a presença marcante de frases curtas;

    Letra A – ERRADA – É muito subjetiva a análise, mas as frases do texto lido não são tão marcadamente curtas.

    São frases de tamanho “normal”!

    Letra B – ERRADA – A utilização da conjunção “e” desmente essa afirmação.

    Letra C – ERRADA – A utilização do adjetivo “gênio”, por exemplo, desmente essa afirmação.

    Letra D – CERTA – De fato! O texto elege como alvo de abordagem Stephen Hawking e sua contribuição para a

    cosmologia.

    Letra E – ERRADA – Não há no texto verbos que indiquem ideia de movimentação, como “ir”, “chegar”, “voltar”,

    etc.

    Resposta: D

  • Não concordo pelo fato da resposta falar: TEMAS de destaque, o tema é um só, acho mais coerente dizer: IDEIAS de destaque. Acabei errando!

  • Eu fui pelo enunciado "uma pequena notícia de primeira página de O Globo, cujo conteúdo é ampliado em reportagem no interior do jornal", ou seja, se o conteúdo vai ser ampliado, de fato, ele possui tamanha relevância e destaque no texto!

  • Pensei na introdução de uma redação dissertativa, que é um resumo do que há por vir, cujos tópicos frasais são colocados como um destaque para depois serem explicitados.

  • Correta, letra D) a seleção de temas de destaque;

  • "Chutar nunca fez tanto sentido"

  • Hamilton de Paula:

    Lendo esse pequeno texto você sabe que a notícia falará sobre:

    cosmologia;

    superação;

    divulgação científica;

    ícone pop;

  • d) Certo. De fato, foram faladas as principais características que o descrevem.

  • Gabarito: Letra D.

    Quem já teve a oportunidade de publicar um artigo científico certamente já deve ter ouvido algum colaborador do trabalho (orientador, pesquisador, etc.) falar: o resumo e a introdução "é onde você vende o peixe do seu trabalho". Ou seja, os tópicos nos quais devem ser inseridos os elementos de maior destaque do trabalho.

    Aplicando esse raciocínio ao caso em tela, observamos que o que caracteriza o texto ser resumido é este apresentar os temas de maior destaque. Assim, com "não se tem muito espaço" para se aprofundar em explicações, nesse primeiro momento, é mais importante fazer a "chamada", de modo a despertar o interesse do leitor para continuar a leitura em local específico no jornal, tanto que o enunciado menciona "...cujo conteúdo é ampliado em reportagem no interior do jornal."

    Aos que ficaram na dúvida quanto a letra A, o fato de usar frases curtas não necessariamente implica resumir algo. No meu entender, relaciona-se mais a ser conciso, preciso... Obviamente, a economicidade de palavras se faz necessário em um resumo, todavia, preciso primeiro apresentar os principais pontos do que estou abordando para, então, ser "direto ao ponto".

    __

    Equívocos, reportem. Sigamos!

  • Caros, colegas eu me sentia assim há uns 10 meses, quando resolvia as questões de português da FGV, não via lógica. Desde então, percebi que deveria fazer algo de diferente, só fazer o básico não estava funcionando. Então, conversando com um amigo que quase fechava as provas de português da FGV, disse-me para fazer um caderno de predileção de assuntos mais cobrados pela banca, colocando a questão do assunto com a explicação e um bizú ou outra sobre a forma de cobrar determinado assunto, tendências etc... e

    E assim e o fiz durante esses 10 meses. Advinha? Hoje, estou indo muito bem nas provas de português, acertando em média 85% da matéria. Nem acredito as vezes, no começo parecia impossível!

    E, recentemente, fui aprovado na PM-AM e estou entre os 250 primeiros colocados em um concurso que contou com mais de 88 mil candidatos. A banca foi a FGV, e mais uma vez fiz 90% da prova de português, e foi o que melhorou muito minha colocação em relação aos demais concorrentes. ESTOU REALIZANDO UM SONHO!

    ALGUMAS OBSERVAÇÕES QUE VOCÊ PRECISA SABER:

    1º Raramente você conseguirá gabaritar uma prova de português da FGV, de um total de 20, acertar 18, 17 você já estará na frente de muitos candidatos, e outra, não precisa gabaritar a prova para passar, mas tirar mais pontos que seu concorrente.

    2º A FGV tem um entendimento de português só dela, aceite!

    3º Para você ir bem, agora é minha opinião, você deve ter uma base na matéria, mas 80% é resolução de questões da banca no nível do seu concurso, superior, médio ou fundamental, acredite faz diferença.

    4º Não precisa ser um gênio em português, eu mesmo cheio de erros nesse post não sou, mas melhorei bastante!

    Por fim, estarei disponibilizando esse caderno: Contato Whats (69 99308-7327)

    Acredite, vale muito a pena, nesse caderno há bizús, assuntos mais cobrados, questões autoexplicativas juntadas ao longo de 10 meses de resoluções de questões específicas da FGV na matéria de português.

    ACREDITE NOS SEUS SONHOS!


ID
2753638
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1

Stephen Hawking, A Mente Que Superou Tudo


Em reverência ao gênio que revolucionou o estudo da cosmologia, o mundo prestou tributo a Stephen Hawking no dia seguinte a sua morte. O cientista britânico, símbolo da superação, teve papel decisivo na divulgação científica e virou um ícone pop. (O Globo, 15/3/2018)

Na estruturação da notícia do texto 1, o jornal deu principal destaque ao seguinte papel de Stephen Hawking:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão provavelmente terá gabarito alterado para letra B.

    Temos um adjunto adverbial antecipado, marcado por vírgula, topicalizado em posição de destaque. Portanto, a ênfase recai na informação colocada como tópico frasal: "Em reverência ao gênio que revolucionou o estudo da cosmologia."

  • Casca de banana marota está 

  • Gabarito: C

    Stephen Hawking, A Mente Que Superou Tudo

     

    Em reverência ao gênio que revolucionou o estudo da cosmologia, o mundo prestou tributo a Stephen Hawking no dia seguinte a sua morte. O cientista britânico, símbolo da superação, teve papel decisivo na divulgação científica e virou um ícone pop. (O Globo, 15/3/2018

  • Título da notícia -> Stephen Hawking, A Mente Que Superou Tudo

    Em reverência ao gênio que revolucionou o estudo da cosmologia, o mundo prestou tributo a Stephen Hawking no dia seguinte a sua morte. O cientista britânico, símbolo da superação, teve papel decisivo na divulgação científica e virou um ícone pop. (O Globo, 15/3/2018)

    Na estruturação da notícia do texto 1, o jornal deu principal destaque ao seguinte papel de Stephen Hawking: 

    Gabarito letra C) ser um símbolo de superação;

  • Stephen Hawking, A Mente Que Superou Tudo

     

    Em reverência ao gênio que revolucionou o estudo da cosmologia, o mundo prestou tributo a Stephen Hawking no dia seguinte a sua morte. O cientista britânico, símbolo da superação, teve papel decisivo na divulgação científica e virou um ícone pop. (O Globo, 15/3/2018)

     

     

    O texto faz muito mais referências à mente privilegiada dele do que a ser um símbolo de superação (só aparece uma vez como aposto). deveriam alterar o gabarito.

  • Na hora da prova fiz a mesma inferência que o Rodrigo Ribeiro, inclusive numerei os apontamentos da inteligência fora da média, semelhante ao que ele fez no comentário.

     

    Mas ok!

  • Esqueci de ler novamente o titulo do texto e errei. kkkkkkkkkkkk

  • Creio que o fato de "principal destaque" e o texto trazer, além de no bojo do texto (símbolo da superação), no próprío título (A Mente Que Superou Tudo) torna o gabarito indiscutível.

  • uma das principais função da virgula é destacar elementos intercalados, como um aposto, vemos que Aposto é um termo que se junta a outro de valor substantivo ou pronominal para explicá-lo ou especificá-lo melhor.

     

    logo na parte entre virgulasno texto  "O cientista britânico, símbolo da superação, teve papel decisivo na divulgação" há principal destaque do papel de Stephen Hawking no texto.

  • A resposta estava no título mesmo. Lendo o texto com atenção dá para perceber que ele dá enfâse ao fato da superação do gênio!

     

    Se o texto quisesse apenas transmitir a imagem de Stephen como gênio da cosmologia não teria se quer citado sobre "superação". Da forma como se apresenta o trecho é como se  estivesse dizendo [apesar de tudo o que precisou superar transformou-se neste gênio].

     

    (Não estou justificando  a banca, mas foi esta assertiva que assinalei na prova com base neste raciocínio).

  • interpretação meramente subjetiva...até por que o uso da oração explicativa  é mero detalhe pois stephen só é simbolo de superação para quem o conhece, não para quem nunca ouviu falar dele. Dando um exemplo diferente para ficar mais claro

     

    Em reverência ao gênio revolucionou a tecnologia, o mundo prestou tributo a FULANO DE TAL no dia seguinte a sua morte. O cienstista da computação, símbolo da superação, teve papel decisivo na criação de sistemas opercionais que modificaram  de vez a utilização da tecnologia no cotidiano e virou um ícone pop. 

     

     

    ridículo!!!

  • Fiz essa prova e marquei D. Aqui marquei B e errei nas duas vezes kkkkkkkkk

     

    Gabarito não alterado pela banca.

  • Lá na hora da prova, marquei letra B, pois é a primeira frase do texto (e em outras questões da FGV eles trataram dessa forma). Nessa prova, contudo, resolveram inovar!!!!

     

    Continuo apostando na alternativa B. Veja que o tributo prestado ao cientista foi em razão de ter revolucionado o estudo da cosmologia.

    "Em reverência ao gênio que revolucionou o estudo da cosmologia, o mundo prestou tributo a Stephen Hawking no dia seguinte a sua morte".

    O fato do texto ter colocado no título "A mente que superou tudo" não significa necessariamente superar tudo no tocante à doença. Superar tudo pode ser superar todas as teses científicas anteriores, por exemplo!!!

     

    Acho que a FGV é daquelas bancas que esperam aplicar a prova para depois escolher o gabarito!!!! 

  • Stephen Hawking, A Mente Que Superou Tudo

     

    GAB: C

  • refazendo a questão hoje até pensei em marcar C rsrsrs mas aí lembrei que era FGV e achei q a resposta deles seria E kkkkkk

  • "Stephen Hawking, A Mente Que Superou Tudo"

  • EQUIPE QC - FAVOR COMENTAR AS QUESTÕES.


    Não é certo que os alunos tenham tamanha responsabilidade. Ai de mim se não fossem meus colegas que com muita nobreza compartilham seus conhecimentos.

    Mas não está certo isso. Um dos diferenciais para aquisição da assinatura é: QUESTÕES COMENTADAS POR PROFESSORES...

  • Marquei a letra "c" porque o trecho está entre vírgulas. Isso, por si só, já dá um destaque maior na notícia.

  • EXISTEM VÁRIAS PESSOAS QUE SÃO SÍMBOLOS DE SUPERAÇÃO. A IMPORTÂNCIA DE STEPHEN HAWKING FOI POR CAUSA DA CIÊNCIA . SE NÃO FOSSE A CIÊNCIA , ELE SERIA APENAS UM DESCONHECIDO QUE SUPEROU GRAVES PROBLEMAS DE SAÚDE . O TEXTO NÃO DEU MAIS IMPORTÂNCIA A SUPERAÇÃO DOS PROBLEMAS FÍSICOS .O TEXTO JÁ COMEÇOU DIZENDO QUE ELE REVOLUCIONOU A COSMOLOGIA.

  • Marquei B mas depois eu vi que realmente é C. Olha o titulo do texto "... a mente que superou tudo" e depois no texto ele fala "símbolo da superação". O que tem mais destaque no texto do que seu titulo?! Além disso ele fala "símbolo DA superação", ele é simbolo da própria palavra "superação", e não um exemplo "DE superação".

  • Nossa, não acredito que não dei a devida atenção ao título.

  • Quando fiz essa questão também errei e ao ler novamente acabei observando algo. Bem, ao analisar o texto a gente percebe que o símbolo da superação está entre vírgulas, podendo ser retirado sem prejudicar o sentido do texto. Tendo percebido isso, percebi que esse aposto seria, a bem da verdade, uma opinião, mesmo que sutil, do autor do texto.

    Por isso, ao ver isso achei q esse seria sim o destaque dado pelo autor do texto. Por esse simples motivo.

    Se alguém tiver alguma correção, AGRADEÇO!

  • A resposta de muitas questões da FGV está no título. Não dá para responder com pressa ou se atropelar.
  • Os comentários dos colegas são sensacionais!!!

    Muito obrigado a todos.

  • Gabarito: C

  • A gente precisa tomar cuidado para não se esforçar demais em justificar o gabarito da banca.

    Acho mais fácil aceitar que, às vezes, a resposta é subjetiva. Mas para cada questão decidida na sorte tem 50 que dependem do nosso estudo.

  • só de raiva marquei a correta ....

  • Qual o lugar de maior destaque em um texto? Exatamente!

  • gabarito C.

    eu errei por falta de atenção, mas realmente a frase "ser um símbolo de superação;"

    tá a mais ali, poderia tb ser retirada, mas como ele quer dar destaque.(é um aposto)

  • Em 20/08/19 às 17:44, você respondeu a opção B.!

    Em 15/07/19 às 11:14, você respondeu a opção B.!

    Isso que dá o caboco não ler o título -.-

  • Porque não a mente dele? Superação foi citada 2 vezes. A mente dele foi citada em todos os contextos. Não faz sentido não ser a mente dele.

  • Reparem que a definição dada no título se repete no texto resumido:

    "Em reverência ao gênio que revolucionou o estudo da cosmologia, o mundo prestou tributo a Stephen Hawking no dia seguinte a sua morte. O cientista britânico, símbolo da superação, teve papel decisivo na divulgação científica e virou um ícone pop. (O Globo, 15/3/2018)"

    Bons estudos

  • Será que tem algum gênio que consegue gabaritar a parte de português das provas da FGV?

  • A palavra que resume todo o título e texto é "SUPERAÇÃO". Por isso, resposta C. Em síntese, o que ficou de mais relevante foi ser "o símbolo de superação".

  • Gente, que questões são essas!!! Meu Deus!!

  • Cada palavra do enunciado da fgv é importante ser analizado para acertar as questões. É proibido estar desatento para a parte de português da fgv.

  • Gabarito: C

    Por estar entre vírgulas, no texto recebe destaque, explica quem é o cientista britânico.

    Anjos de Deus me dê uma mente brilhante para interpretar as questões da FGV. Amém!

  • Socorro

  • Em relação aos professores...

    Não basta apenas comentar as questões de qualquer jeito.

    Chega um Arenildo dos Santos e fala - ''as letras a, b, c, d estão erradas, portanto a letra E é a correta''.

    Piada.

  • Parabéns aos que se desdobram para defender os gabaritos da FGV!!! Vocês serão aprovados em todos os concursos dela porque já conseguiram fazer o que ela faz: criar gabaritos que fogem da lógica e, às vezes, até da gramática.

  • Stephen Hawking, A Mente Que Superou Tudo

    O cientista britânico, símbolo da superação...

    1º Ele foi citado como A mente que SUPEROU tudo

    2º Como SÍMBOLO DE SUPERAÇÃO

    Foi a única característica citada 2x, o que significa que teve destaque.

  • Meu raciocínio que me levou a responder errado foi: ter tido papel decisivo na divulgação cientifica é a única alternativa que é literalmente expressa no texto.

  • Eu acertei o gabarito, mas sinceramente... Essas questões de português da FGV é no chute, pois nessa questão não tem só um gabarito correto não. :S

  • FGV AMA TÍTULO

    FGV AMA TÍTULO

    FGV AMA TÍTULO

    FGV AMA TÍTULO

    FGV AMA TÍTULO

    FGV AMA TÍTULO

    FGV AMA TÍTULO

  • Que ódio dessas questões dessa charge, eu posso fazer 1000000 vezes e vou errar todas

  • Muitas das vezes, nem os próprios professores sabem a resposta da FGV e tentam justificar o gabarito.

  • Se nao fosse o titulo, a B estaria também certa. Fala sério

  • Na estruturação da notícia do texto 1, o jornal deu principal destaque ao seguinte papel de Stephen Hawking: 

    Gabarito letra C) ser um símbolo de superação;

  • Para a FGV:

    Sempre devemos ,além de ler o texto, se ater, sobretudo, ao título/tema.

    Gab.C

  • A FGV trabalha com 2 ou até 3 gabaritos nas provas e seleciona como resposta aquele menos escolhido pelos candidatos. É uma total covardia, mas como não existe Justiça no Brasil, segue o jogo...

  • Caros, colegas eu me sentia assim há uns 10 meses, quando resolvia as questões de português da FGV, não via lógica. Desde então, percebi que deveria fazer algo de diferente, só fazer o básico não estava funcionando. Então, conversando com um amigo que quase fechava as provas de português da FGV, disse-me para fazer um caderno de predileção de assuntos mais cobrados pela banca, colocando a questão do assunto com a explicação e um bizú ou outra sobre a forma de cobrar determinado assunto, tendências etc... e

    E assim e o fiz durante esses 10 meses. Advinha? Hoje, estou indo muito bem nas provas de português, acertando em média 85% da matéria. Nem acredito as vezes, no começo parecia impossível!

    E, recentemente, fui aprovado na PM-AM e estou entre os 250 primeiros colocados em um concurso que contou com mais de 88 mil candidatos. A banca foi a FGV, e mais uma vez fiz 90% da prova de português, e foi o que melhorou muito minha colocação em relação aos demais concorrentes. ESTOU REALIZANDO UM SONHO!

    ALGUMAS OBSERVAÇÕES QUE VOCÊ PRECISA SABER:

    1º Raramente você conseguirá gabaritar uma prova de português da FGV, de um total de 20, acertar 18, 17 você já estará na frente de muitos candidatos, e outra, não precisa gabaritar a prova para passar, mas tirar mais pontos que seu concorrente.

    2º A FGV tem um entendimento de português só dela, aceite!

    3º Para você ir bem, agora é minha opinião, você deve ter uma base na matéria, mas 80% é resolução de questões da banca no nível do seu concurso, superior, médio ou fundamental, acredite faz diferença.

    4º Não precisa ser um gênio em português, eu mesmo cheio de erros nesse post não sou, mas melhorei bastante!

    Por fim, estarei disponibilizando esse caderno: Contato Whats (69 99308-7327)

    Acredite, vale muito a pena, nesse caderno há bizús, assuntos mais cobrados, questões autoexplicativas juntadas ao longo de 10 meses de resoluções de questões específicas da FGV na matéria de português.

    ACREDITE NOS SEUS SONHOS!


ID
2753641
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1

Stephen Hawking, A Mente Que Superou Tudo


Em reverência ao gênio que revolucionou o estudo da cosmologia, o mundo prestou tributo a Stephen Hawking no dia seguinte a sua morte. O cientista britânico, símbolo da superação, teve papel decisivo na divulgação científica e virou um ícone pop. (O Globo, 15/3/2018)

Ao dizer que o cientista inglês “virou um ícone pop”, o autor do texto 1 quer dizer que ele:

Alternativas
Comentários
  • Dizer que a questão foi dada é desnecessário, Dimas, principalmente quando se trata da FGV, que possui muitas questões truncadas. Não procure desanimar os cerca de 40% que erraram essa questão.

  • Não existe questão dada não gente. Uma banca nunca vai fazer uma questão pros candidatos acertarem "de graça".

     

    É tudo questão de conhecimento, as vezes é pedido mais, outras vezes é pedido menos, mas o fato de você não ter acertado essa questão não significa que você não saiba de alguma coisa, talvez você só não tenha entendimento daquele assunto em específico, mas com o tempo e com o estudo você consegue. 

    Força! (e vamos parar de fazer comentários desnecessários né não gente?)

  • Não existe nada de questão DADA não rapá... visto que a C e a D estão bem próximas, arrisco a dizer que a D está mais certa do que a C!!

  • Tudo que as bancas fazem pra tentar ferrar o candidato e o cara vem e comenta "questão dada." Esse pelo visto não resolveu questões o suficiente.


  • Como sempre uma interpretação muito subjetiva. A banca dizer que ele alconçou uma popularidade acima das expectativas, não deixa de estar errado até pq poucos grandes cientitas são conhecidos popularmente e mundialmente como ele foi, eu por exemplo so conheço dois grandes cientistas, ainda vivos, que são mundialmente conhecidos, querendo ou não, não é normal cientistas serem tão reconhecido como foi o Stephen hawking.

  • O Português da FGV NÃO É NADA FÁCIL !! 

    É VIOLAMENTE SINISTRO ! UM VACILO UM ABRAÇO !

  • gente, afinal a correta é a C ou D, houve comentarios q me confundiram...

  • maquei C e me parece q tanto C como D poderiam ser respostas.  afinal quantos cientistas famosos como ele temos? é comum ver vários cientistas famosos? não né. então acho q a C caberia sim como resposta.

  • GABARITO: D

  • mesmo quando acerto acho viagem


  • Dizer que foi questão dada é fácil! Quero ver é explicar o porquê de marcar a letra D) e não a c) !!!!!!!!!!!!

    Vamos lá !!!!

    Virar um ícone pop significa obter uma fama comparável à de artistas populares. Mas, não é comum um cientista ficar famoso. Portanto, neste caso, virar um ícone pop também significa alcançar popularidade acima das expectativas.

    Ou seja, neste texto ícone pop significa, sim, as duas coisas (fama e acima das expectativas)!!!!

    Mas, a pergunta não é inferi-se do texto. A pergunta é o que o autor quis dizer com “virou um ícone pop”?

    Apesar de significar as duas coisas, perceba que no momento que o autor fala ícone pop, ele não estava querendo entrar nesse mérito de se foi ou se não foi acima das expectativas, ele apenas estava querendo mostrar o tamanho da fama alcançada por Stephen.

    Exemplificando:

    1°- O cientista britânico, símbolo da superação, teve papel decisivo na divulgação científica e ganhou fama acima das expectativas (virou um ícone pop).

    OU

    2°- O cientista britânico, símbolo da superação, teve papel decisivo na divulgação científica e ganhou uma fama tão grande que parecia artista (virou um ícone pop). A resposta 2° esta mais adequada!!!!!!

    D) obteve uma fama comparável à de artistas populares (CORRETA)

  • Acertei, mas a poderia também ter sido dada como resposta. Afinal, quantos cientistas têm ou tiveram a popularidade que ele conseguiu?

     

    Gabarito correto: D

  • GAB: D

    Galera, vamos lá.

    Nós estamos acostumados a ler o texto, interpreta-lo e deduzir várias coisas. Porém, com a FGV, não podemos extrapolar o que é dito no texto, pedido pelo enunciado ,ou mesmo, como muitas vezes acontece, o que é perguntado sobre um único segmento do texto.

    É claro que nós sabemos que ele atingiu expectativas de fama acima do normal para um cientista. Isso não é mentira, é um fato. No entanto, não é isso que o autor quis dizer, gente. É nesse ponto que a FGV nós pega. Ela coloca alternativas verídicas, que tenham relação com o que o texto diz, mas que EXTRAPOLAM o que foi pedido ou dito no texto.

  • Melhor comentário: laercio lazaro. Basta ir direto ao comentário do colega.

  • Fiquei entre C e D, achei a D mais diferente , o que a banca adora , a marque-a ! #BancaMaluca

  • Dimas, vai com calma rapaz... Volta e meia vc comenta em uma questão da FGV cheio de convicções, mas explica de forma totalmente errada...

  • Essa banca gosta de dar uma de lelé, vive colocando duas resposta com o mesmo significado!

  • QUANDO ALGUEM ACHAR UMA QUESTÃO DESSAS DADA É PORQUE ESTA AQUI SÓ DE BRINCADEIRA.... JA FOI NOMEADO E TA AQUI SO BRINCANDO PARA PASSAR O TEMPO

  • Ao meu ver, esse gabarito é absurdo. Ícone é alguém que esta acima dos outros, artistas populares não necessariamente são ícones. Essa banca vacila muito. A pessoa não tem certeza do que marcar, até em questões mais tranquilas.

  • Amore,

    POP significa POPULAR >>> pop

    /pɑp/

    substantivo masculino

    obteve uma fama comparável à de artistas populares;

  • Essa podia ser tanto a C quanto a D. Sem critério nenhum. Jesus.

  • A própria FGV, em outras questões, diferenciou EQUIPARAÇÃO DE COMPARAÇÃO.

    Se prestarem bem atenção, o texto conota a ideia de Equiparação, e não de comparação.

    Pensando por esse lado, errei a questão.

    Impossível identificar o que essa banca quer.

  • gabarito D.

    (C) alcançou popularidade acima das expectativas; (eu acho que não se espera que um cientista seja popular )

    e quando diz alcançou " popularidade acima das expectativas" dá a entender que se esperava que alcançasse e além disso, foi acima das expectativas

    *se espera que um artista seja popular (pois ele faz coisas para o povo), mas não um cientista.

    ele pode ser um ícone dentro de sua área (cientifica)

    então comparando “virou um ícone pop”

    (D) obteve uma fama comparável à de artistas populares;

    artistas populares = conhecido do povo

    ícone pop = dentre os conhecido do povo ele se destaca. é o que o povo mais conhece

    (e realmente a questão da cadeira de rodas fazia com que todos soubessem quem ele era)

    no final do parágrafo:

     teve papel decisivo na divulgação científica e virou um ícone pop. ("e"aqui é adição, o fato do papel dele ter sido decisivo na divulgação científica não é causa dele ter se tornado um ícone pop.)

  • Questao dada, nada;questao treinada.

  • Questão complexa! Quanto mais parece fácil, maiores são as chances de erros. Eu acertei marcando D e, como a maioria fiquei em dúvida entre C e D. Marquei a D, pois quando diz, no texto, que o cara "virou ícone pop", claramente essa não era a pretensão, já que é cientista e não um artista. Nesse caso, entre ganhar fama e ganhar popularidade, entendo que seja fama (ficou conhecido) e não popularidade (ser querido).

  • Esse "Dimas" eu ja bloquiei faz tempo. 

  • Sobre a letra C) alcançou popularidade acima das expectativas; <- o conteúdo relacionado as expectativas extrapola as informações contidas no texto. Afinal, muitos artista já surgem como sendo apostas de serem "ícones da popularidade".

    D) obteve uma fama comparável à de artistas populares;

    O conteúdo da FGV relacionado a interpretação é bem complicado e minucioso! Não desanimem, ou quando desanimarem (como acontece comigo) respirem fundo e treinem cada vez mais! #partiuaprovação

  • Quando a gente acerta a gente nem acredita

  • fala sério, questão totalmente subjetiva.

  • Questão Truncada, típica da FGV, onde vc fica na dúvida entre duas alternativas. No caso em questão, entre C e D

    Eu considerei a D a "mais correta" pois a C fala sobre "alcançar popularidade acima das expectativas", algo que não foi o objetivo do cientista mencionado no texto, nem de nenhum outro. Quem quer alcançar popularidade é artista, pois depende disso para ganhar dinheiro. O objetivo do cientista é outro.

    Porém, o Stephen foi tão diferenciado que alcançou uma fama, uma popularidade igual a de artistas POP.

    Gab D

  • D) obteve uma fama comparável à de artistas populares (CORRETA)

  • CARACTERÍSTICAS DO ARTISTA POPULAR: Em geral, ele é um artista anônimo, sua produção artística pode ser feita por uma família ou um grupo que domina uma técnica artesanal e desenvolve uma forma particular de trabalhar com ela. O conhecimento é passado de geração a geração e com isso a cultura desse povo é preservada.


ID
2753653
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

“Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa”.


Essa frase tem a função textual de:

Alternativas
Comentários
  • Só consegui eliminar B e E. Alguém que entendeu poderia explicar??

  • Questão muito difícil. Perdi uns 10 minutos para entender. Mas depois de fazer tantas provas e questões dessa banca dos infernos, a gente acaba aprendendo alguma coisa.

     

    A FGV tem um tesão incontrolável pela tese/tema de textos. Em geral caem duas a tres questões por prova. Enfim, vamos desvendar a questão.

     

    Note que essa frase é a tese do texto - a tese é o tema principal, aquele que será discutido ao longo do texto - mas não necessariamente é explorado no exato momento em que abordado. A tese tem a função de indicar ao leitor sobre o que será dito, sem, contudo, trazer a subjetividade que o autor irá empregar. 

     

    A única afirmativa que apresenta de forma clara a função textual da frase é a alternativa A

     

  • Feliz daqueles que conseguirem combater a FGV.

  • Achei essa questão bem subjetiva.

  • Alguém tem que chegar para o elaborador dessas questões de Português da FGV e dizer que o cargo não é para professor não.....

  • Até porque a letra c ao meu ver não estaria errada 

  • No meu entendimento sempre devemos iniciar um texto com alguma "tese", ou seja, uma "questão que será resolvida no restante do texto", logo a alternativa "b" deveria de estar correta, assim como a alternativa "a".

  • gabarito A. Só Jesus explica... rsrs

  • Eu só discordo qnd a assertiva diz que não houve preocupação em explicar a afirmativa, eu vi na leitura do texto varios esclarecimentos sobre o tema

  • Eu só discordo qnd a assertiva diz que não houve preocupação em explicar a afirmativa, eu vi na leitura do texto varios esclarecimentos sobre o tema

  • Esta oração é a tese, é posicionamento do autor a sua opinião. A questão pediu apenas deste enunciado

  • Gabarito: A


    Observei que a FGV quando destaca uma frase ou um parágrafo do início do texto, a resposta será: introdução ou algo relacionado a introdução.


    Para destacar e fazer entender que o segmento destacado refere-se a introdução.

  • olha fiquei em dúvida entre A e B. arrisquei A pq me pareceu que realmente quando ele escreve a frase, naquele momento, não tá se precoupando em explicar o que ela significa pq o autor vai fazer isso depois.

  • Dilma Concurseira, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • É o que sempre digo, quem odeia o Cespe é pq não conhece a FGV.

    Hahahahahahahahahahahah

  • nível hard

  • GAB: A

    Depois de tanta frustração com essa banca, finalmente consegui compreende-la e estou conseguindo um ótimo aproveitamento nas questões.

    NÃO HÁ VITÓRIA SEM LUTA

  • minha ~~humilde~~ opinião / como eu resolvi a questão:

    1a coisa que eu fiz foi identificar o tipo de texto: dissertação argumentativa.

    Depois eu pensei na estruturação da dissertação, que é de 1o parag (introdução), meio (argumentos/desenvolvimento da tese), 3o e último conclusão.

    O trecho foi retirado da introdução e é logo a 1a frase do parágrafo.É o TÓPICO FRASAL a ser destrinchado ao longo do parágrafo, que traz o tema geral do texto. Recomendo jogar isso no google pq tem vários estilinhos de tópico frasal diferentes (alusão histórica, imagística, interrogação, definição...).

    Por que eliminei a B e C?

    C - não há proposição de reflexão. O autor faz uma afirmação categórica, não há nenhuma "marca textual" (expressão q a FGV adora) no campo semântico da proposição. Além disso, na estrutura dissertativa-argumentativa, primeiro vem o tema por meio do tópico frasal e, depois (geralmente o último período do 1o parágrafo) a tese do autor.

    B - para descartar essa eu fui na conclusão e vi que ele faz uma síntese reafirmadora, isto é, só reafirma o argumento inicial de que o ser humano ~~completo~~ precisa ser inteligente ET sábio. Acho que haveria solução de conflito se ele tivesse feito uma síntese conciliadora... mas vamo ser sincero, ñ tem uma antítese de respeito nesse texto, ele ñ é muito dialético, beira à mera exposição. Por isto descartei a B: ssaparada malemal tem conflito, q dirá solução.

  • Nunca imaginei que seria tão complicado ser um funcionário público no br. Vou voltar pra Inglaterra. Damn it! English é muito mais easy...

  • Chega dar prazer acertar uma questão dessa!

  • A FGV gosta de confundir a função do que está escrito com o que o autor efetivamente faz.

    Quando ela pergunta qual é a função não quer saber o que o autor está fazendo, mas sim o que aquela posição, em uma forma ideal de redação, faz.

    No caso específico dessa questão ela pergunta qual é a função da primeira frase da introdução. Se a introdução introduz o texto, a primeira frase introduz tematicamente o assunto.

    Concordo que a B e a C também são respostas possíveis, pois elas estão de acordo com o que o autor faz, e até mesmo com o que a introdução faz também, mas a A é mais explicitamente correta.

  • Gab. A

     

    A questão aborda sobre tipologia textual. Vejamos uma breve síntese sobre este assunto:

     

    I. Texto Descritivo: É um tipo de texto centrado no(a) objeto/pessoa. A finalidade é descrever, mostrar detalhes, como se estivesse sendo tirada uma fotografia de alguma coisa ou alguém. Não apresenta aspectos subjetivos do autor.

     

    II. Texto Narrativo: É a redação centrada nos fatos ou acontecimentos. O texto é narrativo quando alguém conta alguma coisa, geralmente no passado. Apresenta:

     

    II.a: Discurso direto: Ocorre quando o autor reproduz fielmente a fala do personagem. Aparecem, geralmente, os dois-pontos e o travessão. Outra característica é o emprego de um verbo de elocução (dizer, perguntar, indagar, afirmar, responder etc);

     

    II.b: Discurso indireto: Ocorre quando o autor diz com suas próprias palavras o que teria dito o personagem. Nesse caso, desaparecem os dois pontos e o travessão, bem como o verbo de elocução, sendo a oração que indica a fala introduzida por uma conjunção integrante (que);

     

    II.c: Discurso indireto livre: Ocorre quando o autor mistura o discurso direto com o indireto. Não se usam dois-pontos, travessão, verbo de elocução, nem conjunção integrante. É como se o próprio autor estivesse falando;

     

    II.d: Às vezes, o narrador participa da história. É o que se conhece como personagem-narrador. O verbo aparece na 1ª pessoa do singular ou plural (EU ou NÓS).

     

    III. Texto Dissertativo: É a redação centrada na ideia. O texto é dissertativo quando o autor apresenta e defende opiniões sobre o tema abordado. Temos:

     

    III.a: Texto dissertativo expositivo: É um tipo de texto em que se expõem as ideias ou pontos de vista. O objetivo é fazer com que o leitor as considere coerentes, concordando com elas. Ex: aula, resumo, textos científicos etc;

     

    III.b: Texto dissertativo argumentativo: O intuíto desse tipo de texto é convencer o leitor, persuadi-lo a concordar com o exposto, através de provas, dados, estatísticas. Ex: Sermão, monografia, editoriais de jornais e revistas etc;

     

    III.c: Dissertação subjetiva: O autor se deixa envolver, expressando suas ideias. O verbo fica na 1ª pessoa do singular ou plural (EU ou NÓS);

     

    III.d: Dissertação objetiva: O autor defende ideias de outras pessoas, que podem ser conceitos universais. O verbo fica na 3ª pessoa do singular ou plural (ELE/ELA ou ELES/ELAS).

     

    Obs.: Uma dissertação completa deve apresentar três partes:

     

    Introdução => representada normalmente por um parágrafo de pequena extensão, é a apresentação de uma ideia, tese ou afirmação qualquer que será explicada posteriormente;

     

    Desenvolvimento ou corpo da redação => um ou mais parágrafos de extensão variada, é a defesa da ideia lançada na introdução;

     

    Conclusão ou fecho => deve ser um parágrafo curto, contendo a ideia final, marcante, em que o autor não deixa dúvidas quanto à sua posição.

     

    Assim, como percebido, a questão trata sobre o texto dissertativo, em relação ao aspecto da introdução.

     

    Fonte: Livro - Português para concursos - Renato Aquino.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk meu maior consolo é que não estou só nessa.

    a) Estou com DEUS

    b) Estou com 1285569375 pessoas que estão penando com a FGV

    c) Estou confiante

    d) Não sei

  • A - correta.

    B - A questão não é "RESOLVIDA" ao longo do texto.

    C - Mesma coisa da letra D. Precisaria usar o subjuntivo e a primeira pessoa do plural.

    D - Nessa fiquei com dúvida, mas acredito que uma interrogação ao final da sentença tornaria essa assertiva correta.

    E - Polêmica no terreno da psicologia?

  • Sobre a questão, eu errei porque na B "li" desenvolvida ao invés de resolvida. justamente, a idiossincrasia entre inteligência e sabedoria não pode ser resolvida porque é uma opção pessoal de postura diante da vida.....mas poderia ser "desenvolvida" no texto. vejam como a banca conta com o nosso nervosismo e leitura rápida e enganosa no dia da prova....bons estudos!

  • Pulei de felicidade por ter entendido e acertado a questão kkkkkkkk

    missão quase impossível

  • Na alternativa B, acredito que já há uma falha ao se utilizar a palavra "questão". O autor do texto não deixou em aberto a possibilidade de haver ou não diferença entre as duas palavras. Ele já afirma que as duas palavras não são iguais e, portanto, não há nada que ser resolvido, não há uma questão para a qual se deva dar uma resposta.

    Em relação à alternativa C, a opinião do autor já é definida desde o começo: as duas palavras não são a mesma coisa. Este raciocínio não é fermentado pouco a pouco.

    Alternativa D: o que chama, em geral, na maioria dos textos, a atenção de um leitor é a presença de uma afirmação ou frase polêmica ou alguma situação que esteja intimamente ligada à vida do leitor e que cause nele a curiosidade. A diferença entre o significado das palavras "inteligência" e "sabedoria" está longe de ser alvo da curiosidade das pessoas.

    Alternativa E: inteligência x sabedoria não é uma polêmica da psicologia ou de qualquer outro lugar. O autor simplesmente quis passar sua opiniçao.

  • Em 19/11/19 às 08:17, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 15/10/19 às 17:20, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Essa frase tem a função textual de:

    A- fundir a cabeça do aluno?

    B- deixar o aluno perdido?

    C- causar panico na hora da prova?

    D- provocar dor de barriga?

    E- provocar crise de ansiedade?

  • Em 19/07/20, você respondeu a opção B.!

  • Essa é daquelas questões que você fica em dúvida em duas, mas a resposta correta não é nenhuma das duas.

  • A questão tem a ver com a tese do texto. Tese ou tema é a opiniã, ponto de vista, posicionamento crítiCo. É a parte fundamental de um texto argumentativo.

  • A FGV acaba com todas as expectativas de um concurseiro. Não percam tempo estudando Português pra FGV, pois você estuda, estuda, acha que aprendeu, vai responder questões da FGV, de dez você acerta uma ou duas.

  • Tá de brincadeira!

  • Para mim, todas as alternativas estavam corretas rsrsrs

  • Tipo de questão que a banca pode escolher o gabarito
  • Eu marquei B.... Deus me ajude nesse tipo de questão que quase tudo tá certo e não dá pra saber qual eles querem que esteja certo...

  • Gab A

    introduzir tematicamente o assunto do texto 2, sem preocupações, no momento, de explicar a afirmativa;

  • MINHA NOSSA... ISSO ERA PRA SER PROIBIDO!

  • Caros, colegas eu me sentia assim há uns 10 meses, quando resolvia as questões de português da FGV, não via lógica. Desde então, percebi que deveria fazer algo de diferente, só fazer o básico não estava funcionando. Então, conversando com um amigo que quase fechava as provas de português da FGV, disse-me para fazer um caderno de predileção de assuntos mais cobrados pela banca, colocando a questão do assunto com a explicação e um bizú ou outra sobre a forma de cobrar determinado assunto, tendências etc... e

    E assim e o fiz durante esses 10 meses. Advinha? Hoje, estou indo muito bem nas provas de português, acertando em média 85% da matéria. Nem acredito as vezes, no começo parecia impossível!

    E, recentemente, fui aprovado na PM-AM e estou entre os 250 primeiros colocados em um concurso que contou com mais de 88 mil candidatos. A banca foi a FGV, e mais uma vez fiz 90% da prova de português, e foi o que melhorou muito minha colocação em relação aos demais concorrentes. ESTOU REALIZANDO UM SONHO!

    ALGUMAS OBSERVAÇÕES QUE VOCÊ PRECISA SABER:

    1º Raramente você conseguirá gabaritar uma prova de português da FGV, de um total de 20, acertar 18, 17 você já estará na frente de muitos candidatos, e outra, não precisa gabaritar a prova para passar, mas tirar mais pontos que seu concorrente.

    2º A FGV tem um entendimento de português só dela, aceite!

    3º Para você ir bem, agora é minha opinião, você deve ter uma base na matéria, mas 80% é resolução de questões da banca no nível do seu concurso, superior, médio ou fundamental, acredite faz diferença.

    4º Não precisa ser um gênio em português, eu mesmo cheio de erros nesse post não sou, mas melhorei bastante!

    Por fim, estarei disponibilizando esse caderno: Contato Whats (69 99308-7327)

    Acredite, vale muito a pena, nesse caderno há bizús, assuntos mais cobrados, questões autoexplicativas juntadas ao longo de 10 meses de resoluções de questões específicas da FGV na matéria de português.

    ACREDITE NOS SEUS SONHOS!


ID
2753656
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

“Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente”.


Esse segmento do texto 2 mostra que nossa linguagem cotidiana:

Alternativas
Comentários
  • Errei na prova, e não consigo entender porque raios é correta a letra A.

     

    Não tem como dar aquela "forçada de barra" que o professor Alexandre Soares sempre fala para tentar entender a conclusão do examinador - ainda mais se compararmos com a letra E.

     

    Mas ok!

  • Eu tbm coloquei a letra "E" e o gabarito da banca não me convence. FGV melhor banca do Brasil, principalmente na prova de português. Conseguiu ser melhor do que a FCC! 

  • Eu entendi que não é a alternativa "E" pois achei ela muito categórica. Do jeito que foi escrita, pareceu que ela quis dizer que a linguagem cotidiana não é capaz de mostrar a diferença entre TODAS as realidades próximas.

     

    Analisando:

     

    a) falha em determinar especificidades da realidade;
    Bom, sim. Observem que ela falha em determinar especificadades da realidades, mas a redação não dá entender que ela falha em determinar TODAS as especifidades, mas sim que ela pode falhar em casos específicos (como foi o disposto no texto)

     

    e) não é capaz de mostrar a diferença entre realidades próximas. 
    Agora, observe o que eu falei: a alternativa está dizendo que a linguagem cotidana simplesmente não consegue demonstrar tal diferença. Se analisarmos com o que está disposto no trecho do texto, isso não faz sentido, pois não foi dito dessa forma.

     

    Enfim, foi com esse raciocínio que cheguei à resposta. As outras alternativas também não me pareciam muito adequadas ao trecho, então fui eliminando uma por uma

  • Acho que a letra E está errada porque afirmar que a linguagem cotidiana não é capaz mostrar a diferença entre realidades próximas é a mesma coisa de dizer que é impossível. Acho que a linguagem cotidiana é muito relativa porque varia de lugar, classe, idade, etc. Se compararmos uma liguagem cotidiana de bairros nobres de brasília, por exemplo, com a de bairros mais pobres do nordeste brasileiro, veremos uma grande variedade e variabilidade. Portanto, talvez, por conta dessa variabilidade, a região que tiver -não estou falando de regionalismo- no sua linguagem cotidiana mais palavras disponíveis e melhor nível de consciência semântica, terá mais chance de saber distinguir uma palavra da outra e usá-las em situações adequadas. 

     

  • LETRA A

     

    Acertei, mas fiquei em dúvida entre A e E e conclui que a alternativa E diz que não somos capazes de mostrar a diferença entre realidades próximas. Não é incapacidade, e sim uma falha. 

  • Alguem sabe explicar pq a b está errada?

  • Tentando dar uma resposta ao colega Jose Pereira

    Acredito que a letra B está errada porque: situação comunicativa tem a ver com o nível da linguagem que usamos dependendo do contexto imediato em que a comunicação ocorre.

    Por exp: Se estamos entre amigos conversamos em um nível de linguagem (coloquial/informal/popular/gírias), numa reunião de negócios ou apresentação de um trabalho em outro (culta/padrão).

     

  • “Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente”.

    Esse segmento do texto 2 mostra que nossa linguagem cotidiana:

     

     a) falha em determinar especificidades da realidade; Quando a diferença é muito específica (nos detalhes), a liquagem cotidiana despreza essa diferença e trata essas palavras com iguais. Ex: Inteligência e sabedoria; Roubo e Furto; Casa e Lar... (CERTA).

     

     b) é empregada de diferentes formas em função da situação comunicativa em que se insere; Isso é verdade, mas não é a resposta da pergunta. A questão não está diferenciando entre forma culta/padrão e forma coloquial/informal. (ERRADA).

     

     c) não possui todos os vocábulos necessários à perfeita comunicação humana; A liguagem coloquial possui todos os vocábulos da forma escrita. A diferença é que a coloquial usa alguns dos vocabulos de forma idêntica (sem distinção), pois são bem parecidos. (ERRADA).

     

     d) engloba todo o conhecimento humano, mas não é usada de forma coerente por todos; Não se pode dizer nada sobre "englobar todo...". Quanto ao "coerente", a liguagem coloquial é coerente sim, apenas não especifica nos "míííííííínimos detalhes". (ERRADA).

     

     e) não é capaz de mostrar a diferença entre realidades próximas. Dizer que a Coloquial não é capaz de diferenciar palavras parecidas é generalizar demais. O que o texto mostra é que existem situações na qual a liquagem coloquial não diferencia palavras próximas/parecidas. Não posso afirmar que a liguagem coloquial Nunca vai diferenciar/especificar.  (ERRADA).

  • Nesse tipo de questão da FGV sempre vou pelo restritivo. Note que a assertiva "E" abre espaço para outra interpretação, que a linguagem não difere outras realidades distintas da sabedoria e inteligência. E ainda, ocorre um erro/falha na utilização dessas palavras.


    Não desistir!

  • Boa noite, família! Como aparentemente desceu o espírito do examinador em mim e eu to conseguindo acertar, venho aqui expor meu raciocínio na esperança de ajudar mais um colega lamuriado e desenganado.

    Por que ñ é a B? Como a colega em cima falou, a B trata de escolher a linguagem mais adequada a depender da situação em que estamos... por ex., com os meus colegas eu falo de uma forma, com a rainha da inglaterra de outra. No caso, ñ temos oposição entre registros da linguagem (coloquial x formal), mas um problema de precisão semântica no uso dos termos apresentados.

    Por que não é a E? Essa daí no desespero dá pra eliminar no velho truque que falam em múltipla-escolhas q é eliminar as assertativas muito categóricas (aquela que falam JAMAIS, NUNCA, SEMPRE etc). Mas, além disso, dizer que a linguagem é INCAPAZ de diferenciar realidades próximas é uma EXTRAPOLAÇÃO (outra coisa q a FGV amaaa), porque o texto só traz a problemática de precisão semântica entre as palavras "sabedoria" e "inteligência". Assim, é correto dizer que pode apresentar falhas (o texto traz como exemplo sabedoria x inteligência), mas ñ é correto, PELO QUE ESTÁ ESCRITO NO TEXTO, dizer que é absolutamente incapaz, porque ele se restringe a essa única falha já exposta.

    é isto amoresss, vamo q vamo: os humilhados serão exaltados!

  • Especificidades é o plural de especificidade. O mesmo que: particularidades.

    Propriedade do que é específico; particularidade.

    entenda bem esse significado a FGV adora usar ela.

    Deus é bom o tempo todo, o tempo todo Deus é bom.

    at.te Wesley vila nova

  • COMO a questão fala, a linguagem cotidiana e se fomos parar para pensar, na nossa linguagem cotidiana não nos preocupamos em diferenciar alguns termos. e diante disso, falar em falha na nossa linguagem cotidiana é algo valido.

  • Expliquem-me uma coisa: é a linguagem que falha ou nós que falhamos ao usá-la de forma equivocada?

    "Entretanto, na linguagem cotidiana, USAMOS (NÓSSSSS) os dois termos indistintamente"

    Será que só eu que enxergo isso?

    Sou obrigado a discordar desse gabarito.

    A menos errada seria a letra "D".

  • Acho hilário ver as tentativas de alguns de justificar mais um gabarito dúbio e subjetivo da FGV. Por isso que ela faz esse tipo de questão... Porque há quem justifique o injustificável.

  • a) falha em determinar especificidades da realidade; Quando a diferença é muito específica (nos detalhes), a liquagem cotidiana despreza essa diferença e trata essas palavras com iguais. Ex: Inteligência e sabedoria; Roubo e Furto; Casa e Lar... (CERTA).


ID
2753659
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

“Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente”.


Nesse segmento do texto 2, o conector “entretanto” só NÃO pode ser substituído de forma semanticamente adequada por:

Alternativas
Comentários
  • entretanto - trata-se de uma conjunção coordenativa adversativa.

    Transmitem uma ideia de oposição:

    mas;

    porém;

    contudo;

    todavia;

    entretanto;

    no entanto;

    não obstante;

    com exceção da alternativa C, pois trata-se de uma conjunção subordinativa concessiva

  • Letra C 

     

    Conquanto= Concessiva

     

    As demais são conjunções coordenadas sindéticas adversativas.

  • Nobres, cuidem RECURSOS MNEMÔNICOS.

    Exemplo: 

    Conquanto = Concessiva - está correto !

     

    Agora, está ERRADO pensar que:

    Contudo = Concessiva - está ERRADA !!!! Só por iniciar por "C"

    Contudo é ADVERSATIVA (CORRETA)

    cuidem RECURSOS MNEMÔNICOS !!!

  • Gabarito C

    você passa um tempão até ter coragem de assinalar a questão rsrs

  • Cuidado para não confundir CONQUANTO = embora    com   CONTATO (condicionais) =  desde que 

  • Só para acrescentar, a locuçao conjuntiva "Nao obstante"pode ser coordenada adversativa ou subordinada concessiva, vai depender do modo verbal.

    1) Verbo indicativo será coordenada - Gasta-se muito aqui, nao obstante há compensaçoes.

    2) Verbo no subjuntivo será subordinada - Nao obstante haja compensaçoes, gasta-se muito aqui.

    Ainda há a possibilidade de locuçao prpositiva, seguida de verbo no infinitivo: Nao obstante ter acordado, voltou a dormir.

    Bons estudos.

  • CONCESSIVAS

    Conquanto, malgrado, embora, ainda que, mesmo que, apesar de que, se bem que...

  • Conquanto ---> Equivale a EMBORA

    Porquanto ---> Equivale a Porque

     

    #AVANTE

  • Entretanto é conjunção adversativa sindética e conquanto conjunção concessiva.

  • CONquanto= CONcessiva

  • "Não obstante" é outra que também se estivesse nas alternativas, derrubaria muita gente.

  • CONJUNÇÕES COORDENATIVAS ADVERSATIVAS: MAS, PORÉM, TODAVIA, CONTUDO, NÃO OBSTANTE, NO ENTANTO, ENTRETANTO. ETC

    CONJUNÇÕES SUBORDINATIVAS CONCESSIVAS: EMBORA, CONQUANTO, AINDA QUE, MESMO QUE, EM QUE PESE, POSTO QUE, ETC

  • As conjunções adversativas e concessivas são usadas com o mesmo propósito: ligar enunciados com orientação argumentativa contrária. Contudo, elas possuem funções diferentes e, por isso, é fundamental saber diferenciá-las para entender qual delas utilizar em cada contexto.

    Nas adversativas, o argumento mais forte é aquele que acompanha a conjunção. Veja:

    ex: Ele é inteligente, mas é preguiçoso.

    Nesse caso, o fato de ser preguiçoso é mais relevante do que o de ser inteligente. Como bem destacam os professores Francisco Savioli e José Fiorin, a estratégia discursiva é a de indicar uma conclusão e, imediatamente, apresentar um argumento para anulá-la.

    A conjunção adversativa é usada para coordenação de orações e introduz uma oração coordenada sindética adversativa. Por isso, a ordem das orações não pode ser invertida. Veja:

    ex: Ele é inteligente, mas é preguiçoso. CORRETO

    ex²: Mas é preguiçoso, ele é inteligente. INCORRETO

    Exemplos de conjunções adversativas: mas, contudo, entretanto, todavia.

    No caso das concessivas, a orientação argumentativa que sobressai é a do segmento que não é introduzido pela conjunção. Veja:

    ex: Embora tenha chovido, o jogo ocorreu normalmente.

    O objetivo da concessiva é fazer uma ressalva, que, no entanto, não irá anular o argumento principal. Perceba que o fato do jogo ter ocorrido é mais importante que o de ter chovido.

    A conjunção concessiva é utilizada para estabelecer uma relação de subordinação entre orações. Ela introduz um oração subordinada adverbial concessiva. em outras palavras, a oração terá função sintática de adjunto adverbial, podendo assim ter a ordem invertida sem perder o sentido. Veja:

    ex: Embora tenha chovido, o jogo ocorreu normalmente. CORRETO

    ex²: O jogo ocorreu normalmente, embora tenha chovido. CORRETO

    Exemplos de conjunções e locuções conjuntivas concessivas: embora, apesar de, ainda que, posto que.

    Fonte: clubedoportugues.com.br

  • Todas as opções, tirando a alternativa A, são conjunções concessivas!

  • Gabarito: C

    Conquanto é concessiva e as demais adversativas.

  • Entretanto é uma conjunção adversativa. As conjunções adversativas indicam essencialmente uma ideia de adversidade, oposição, contraste; também ressalva, quebra de expectativa, compensação, restrição; elas realçam o conteúdo da oração que introduzem. Também são conjunções adversativas: mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante, só que, senão (mas sim), agora, antes, ainda assim. (PESTANA, Fernando. A gramática para concursos públicos. 3. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017. p. 531)

  • Já nem olho para o cartaz atrás do meu computador.

  • Andresan...

    Ainda que, mesmo que, se bem que, por mais que, conquanto, posto que, embora, apesar de que, em que pese, malgrado, a despeito, não obstante.

    Eram os versos que faltavam para seguir a diante.

  • Conquanto expressa contraste , e não oposição, conforme as outras assertivas.

  • Porquanto = porque

    Conquanto = embora

  • GABARITO C

    conquanto - conjunção concessiva; introduz uma oração subordinada que contém a afirmação de um fato contrário ao da afirmação contida na oração principal, mas que não é suficiente para anular este último; embora, se bem que, não obstante.

  • CONquanto=CONcessiva

    Conquanto=Aindaque

  • O conector “entretanto” é adversativo. A única opção cujo conector não é adversativo é a letra

    C.

    O conector “conquanto” expressa concessão.

    Resposta: C

  • Esse tipo de questao é mais o estilo da FCC, nem aparenta ser da FGV... =O

  • Em 19/07/20, você respondeu a opção C.!

  • Concessivas: introduzem uma oração que expressa ideia contrária à da principal, sem, no entanto, impedir sua realização. São elas: embora, ainda que, apesar de que, se bem que, mesmo que, por mais que, posto que, conquanto, etc.

    Exemplo: Embora fosse tarde, fomos visitá-lo

  • A conjunção “entretanto” é adversativa, por isso pode ser substituída por outros conectivos adversativos, como “contudo”, “todavia”, “no entanto” e “porém”.

    Portanto, não cabe “conquanto”, que é uma conjunção concessiva, e a alternativa (C) é a errada.

  • Decore as conjunções, que uma hora as coisas dão certo. rsrsr Alô Pestana. TMJ.

    Vem PCRN. Nota de corte, acho que uns 90, viu. o povo que estão recluso estudaram muito. só acho. rsrs

  • Conjunções Adversativas: TOME NO COPO

    TODAVIA

    MAS

    ENTRETANTO

    NO ENTANTO

    CONTUDO

    PORÉM

  • Clássica, agora eu vi língua portuguesa!

ID
2753662
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

“Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica”.


Inferimos da leitura desse segmento do texto 2 que:

Alternativas
Comentários
  • No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica”.

  • Provinha chata de português hein... eu discordo do gabarito, embora tenha acertado a questão por ser a "menos pior".

    Ora, no momento em que se afirma que "os inteligentes não conseguem ser autenticamente felizes", está se excluindo qualquer possibilidade de alguém ser inteligente e sábio. Isso, além de ser uma inverdade, não resta explicitado no texto.

    Se a frase fosse "os que são inteligentes mas não são sábios não conseguem ser autenticamente felizes."

  • Se ele pede para "INFERIR"- Use a imaginação para interpretar como o elaborador da questão

    Se ele pede para "DE ACORDO COM O TEXTO"- Vá atras de palavras chaves que afirmam a alternativa.

  • Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica.

     

    Gab: E

  • Concordo com o Thiago Friedrich, a questão deveria ser anulada. A alternativa E está incorreta pois exclui totalmente a possibilidade de alguém ser inteligente e sábio ao mesmo tempo

     

    Isso nem faz sentido, não há apenas a possibilidade de alguém ser um ou outro, você pode ser os 2 ao mesmo tempo

    Mas enfim, isso é comum vindo da FGV, uma banca que só costuma fazer questões duvidosas

  • Pensei que eu já tava na parte de raciocínio lógico da prova. 

  • No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica.

     

    Logo, não há pessoas inteligentes que são sábias.

     

    Logo, todos os sábios não são inteligentes (são burros, uns menos e uns mais)

     

    Exorciza senhor...põe a mão nesse examinador!

  • Não vejo como excluir a alternativa B, está chato resolver esse tipo de questão da  FGV.

     

    Se você está estudando para outra banca nem compensa perder tempo com FGV.

     

    “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica”.

     


    "Embora vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso.  Apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica."

  • Pessoal essa questão aparenta ser de interpretação de texto mais é muito mais uma questão de gramática.

    No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica, isso justifica o gabarito.

    algumas pessoas questionaram mais acredito que extrapolaram os limites do texto com ideias de mundo a quem do que estava na prova.

  • Estou levando porrada atrás de porrada dessa banca... Mas seguindo firme com lágrimas escorrendo

  • Raciocínio lógico

  • Essa é uma questão de compreensão textual e não interpretação. Simples!


    Resposta letra E.

  • As questões de português da FGV parecen ser mais raciocínio lógico que português propriamente dito

  • Apesar de ter acertado, também não concordo muito com o gabarito. Acho que estaria correto se dissesse: "os não sábios...", pois no texto está: "apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica" Quer dizer então que um sábio não pode ser inteligente???

  • Gente, não adianta criticar a Banca! Não é uma opinião da mesma que nenhum sábio não é inteligente ou vice versa. É uma interpretação de texto apenas.

    Analisando todas as alternativas com relação ao texto, a única que bate é a LETRA E. As demais fogem do raciocínio do segmento textual.


    Inferir é deduzir (resposta além do que está escrito no texto, mas não pode fugir do raciocínio e ir além sobre algo que não está escrito).

    Veja bem:

    "No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica”. (Escrito no texto)

    E) os inteligentes não conseguem ser autenticamente felizes. (Dedução sobre o que está escrito no texto. Ora, pois só fala sobre os sábios, exclui os inteligentes)


    Não é o examinador da banca que pensa que nenhum inteligente pode ser feliz! Aff...

  • Essa não tem como discordar do gabarito 

  • Verdade, J.P. Equivalência de proposições, rsrsrs

  • Olha a pergunta: Inferimos da leitura desse segmento do texto 2 que:

    O examinador tá dizendo assim:

    Oh, bonitão, eu sei que você tem conhecimento de mundo, mas me diz uma coisa. Nesse pedaço de texto aí que eu tô colocando os Inteligentes EM OPOSIÇÃO/VERSUS os Sábios. Qual é a resposta certa?

    E) os inteligentes não conseguem ser autenticamente felizes. (CORRETA)

    Brincadeiras a parte!!!kkk

    Questão muito difícil, pois ele utilizou a palavra inferimos. Se usasse a palavra Compreendemos, ficaria mais fácil de saber que a correta é a E). Mas, a partir do momento que ele está fazendo uma OPOSIÇÃO entre dois conceitos é porque ,para o pedaço de texto, ou é inteligente ou é sábio!!!!!!!

    E) os inteligentes não conseguem ser autenticamente felizes. (CORRETA)

    Pra ficar claro de uma vez por todas, vou dar um exemplo:

    Se alguém te perguntar se você prefere ser inteligente ou sábio, você responde o quê?

  • QUESTÃO CLÁSSICA DA FGV

    GAB: E

    Galera, a questão está pedindo para analisarmos somente o segmento do texto que está destacado. E nesse trecho do texto não diz que a pessoa pode ser inteligente e sábia ao mesmo tempo.

    Apesar de ternos essa informação em outras partes, nós não podemos extrapolar o que a banca pede.

    A FGV faz muito isso, sabe como pensamos. Precisamos parar de entrar em conflito com a banca e passar a jogar o jogo dela.

  • a) é o contrário, eficiência e resultados está mais ligada a inteligência. Mas tbm não consigo inferir isso só com esse trecho.

    b) não consigo inferir isso só com esse trecho.

    c) No final esse faz uma afirmação, que apenas os sábios conseguem felicidade.

    d) nada posso inferir só com base nesse trecho

    e) no final do trecho ele diz que apenas os sábios conseguem felicidade, então posso inferir que os inteligentes não conseguem

  • Gente, não há erro na questão. O enunciado pede o que se infere do texto.

    "No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica". Esse apenas leva a entender que somente os sábios atingem a felicidade, os inteligentes não.

    O que nos leva ao erro é usar nosso conhecimento de mundo e a lógica para responder a questão. É claro que uma pessoa feliz pode ser sábia E inteligente ao mesmo tempo, mas não é isso que o texto fala.

  • Eu aprendi que inferir extrapola os limites do texto! Aí vem a FGV e desensina o que aprendemos!

  • E se for inteligente não pode ser sábio? Um conceito exclui o outro?

  • Para mim, o item "C" é o menos errado. Vejamos: "inteligentes e sábios podem atingir a plena felicidade;".

    Há três grupos:

    Os inteligentes sábios (1);

    Os inteligentes não sábios (2);

    Os não inteligentes sábios (3);

    Separando a oração:

    Inteligentes podem atingir a plena felicidade, correspondendo ao grupo 1. (correto)

    Sábios podem atingir a plena felicidade, correspondendo ao grupo 1 e 3. (correto)

    Queria ver um professor explicar esse gabarito sem por ele se guiar!

  • os inteligentes não conseguem ser autenticamente felizes

    A questão pede para Inferimos da leitura desse segmento do texto 2 

  • Analisando o segmento do texto para responder a questão, a banca quer saber o que se conclui/deduz da frase: “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica”.

    No entanto --> é uma conjunção coordenativa adversativa, isto é, opõe-se a frase anteriormente escrita: "Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso."

    Sendo assim, apenas os inteligentes estão destinados a obter sucesso, PORÉM apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica.

    Logo, os inteligentes não conseguem ser autenticamente felizes (como apenas os sábios conseguem ser!)

    Gabarito: letra E

  • Eu sou o ser que mais erra por ler a assertiva ou o enunciado atropelando tudo.

  • Podemos perceber que está questão pede para que nós a compreenda, ou seja, é uma compreensão textual

    1°ponto de vista

    Por causa da palavra INFERIR no enunciado

    2° Ponto de vista

    Leia o enunciado que você compreenderá que está explícito no texto que apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica.

    Onde quero chegar:

    É que na compreensão textual você tem que focar no que está escrito no texto e não o que sua mente pensa.

    Este foi meu entendimento.

  • Resolvi 3 vezes, errei 3 vezes.

  • Ao responder as questões da FGV, sinto-me distante de ser uma pessoa sábia e feliz.

  • Se estiver escrito "inferir" na questão, então você está autorizado a dar uma "viajada"...

  • A última frase do texto cita:....apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica”.

    Então a conclusão desse trecho é a resposta da letra E os inteligentes não conseguem ser autenticamente felizes.

  • A última frase do texto cita:....apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica”.

    Então a conclusão desse trecho é a resposta da letra E os inteligentes não conseguem ser autenticamente felizes.

  • A última frase do texto cita:....apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica”.

    Então a conclusão desse trecho é a resposta da letra E os inteligentes não conseguem ser autenticamente felizes.

  • A última frase do texto cita:....apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica”.

    Então a conclusão desse trecho é a resposta da letra E os inteligentes não conseguem ser autenticamente felizes.

  • Acertei, porém, já estou estudando RLM analisando as questões da banca FGV.

    Gabarito E

  • Fiz rapidinho usando RLM

  • De acordo com o gabarito, posso tambem inferir que os sábios não estão destinados a obter sucesso. Pois apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso.

    Típico caso de restrição.

  • Ora, uma pessoa inteligente não pode ser sábia e, com isso, ser autenticamente feliz? A assertiva "E", para ser o gabarito, deveria ser "aqueles que são apenas inteligentes, mas não sábios, não conseguem ser autenticamente felizes". Não se trata de filosofar, trata-se de raciocinar. Conclusão: A questão não tem resposta.

  • gabarito E.

    fui por eliminação

    (A) a eficiência e os resultados estão mais ligados à sabedoria que à inteligência;

    “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso

    (B) a sociedade não valoriza a sabedoria, mas somente a inteligência;

    “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso

    (C) inteligentes e sábios podem atingir a plena felicidade;

    No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica”

    (D) na vida humana, a inteligência é dom superior à sabedoria; (extrapola)

    (E) os inteligentes não conseguem ser autenticamente felizes. 

    “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica”.

  • So os sábios sao felizes aqui. Kkkk

  • Em 19/07/20, você respondeu a opção E.!

  • Se você não responde as questões da FGV, você é feliz e sábio, haha! Brincadeira a parte, quase todas as questões da FGV são cheias de subjetividade. Infelizmente é isso que enfrentamos quando essa banca aplica provas dos nosso concursos pretendidos.

  • Consegui acertar por exclusão, porém ao meu ver a letra "E" também não está correta, pois a pessoa pode ser inteligente e sábia. A assertiva deveria ser "aqueles que são apenas inteligentes, não conseguem ser autenticamente felizes"

  • Não tem lógica ficar brigando com a banca, dando pitizada; a banca vai continuar sendo a banca, cobrando desse mesmo jeito. Tem 10 mil questões de português, ou fgvês, aí no site.

    Ou mete as caras pra entender a loucura da banca ou vai fazer prova da AOCP que cobra acentuação e formação de palavras.

  • Questão mala essa ai. Eles tentaram induzir o candidato ao erro. Primeiro o cara lê o texto e entente a mensagem do texto ai depois vai fazer essa questão e leva o que ele entendeu do texto para a questão. O segredo é fazer de conta que não existe o resto do texto, eles querem saber o que podemos interpretar EXCLUSIVAMENTE desse trecho do texto, esquece o resto. Desse trecho podemos interpretar exatamente o que está no Item E por conta do "apenas"...apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica, ou seja, os inteligentes não conseguem ser autenticamente felizes.

  • A questão diz lá no final "APENAS" os sábios conseguem ser autenticamente felizes e o que isso quer dizer : isso restringe a autentica felicidade aos sábios.

    FGV é complicada e é necessário ler muitas vezes a questão , se imaginar falando a frase , se colocar no texto.

    não desista que vai dar certo , eu também estou nessa luta #RUMOPCERJ

  • A questão não colocou essa polêmica da pessoa ser inteligente e sábio ao mesmo tempo, isso é extrapolação. Pediu para inferirmos ( deduzirmos) algo que já está escrito no texto. A última é a mais completa mesmo.

  • GAB: E

    Galera, a questão está pedindo para analisarmos somente o segmento do texto que está destacado. E nesse trecho do texto não diz que a pessoa pode ser inteligente e sábia ao mesmo tempo.


ID
2753665
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

A frase do texto 2 em que os termos unidos pela conjunção “E” possuem valores sinônimos é:

Alternativas
Comentários
  • Eu sei o que você está pensando: '' FGV fdp''...

  • Passível de recurso.

  • mas eficiencia nao esta relacionada a resultados, e sim efetividade :(

  • Se formos ao dicionário, ou seja, ao pé da letra podemos concluir que, de forma geral (à parte o contexto), sabedoria pode ser sinônimo de inteligência:

     

    Sinônimo de sabedoria

    (Conjunto de conhecimentos)

    1 conhecimento, saber, sapiência, ciência, cultura, erudição, ilustração, instrução, luzes, estudo, inteligência, entendimento, compreensão.

     

    Dessa forma, penso que a eficiência possa levar a um bom resultado, mas eficiência não é sinônimo de resultado necessáriamente.

    Veja:

    - Eficiência: competência, capacidade, habilidade, aptidão.

    - Resultado: conclusão, desfecho, termo, fim, término, remate, fecho.

     

  • Segui o mesmo raciocínio do Dimas.

     

    Abraços!

  • Em gestão pública eficácia que são os resultados kkkkkkkk e não eficiência .... 

     

  • Vejam o comentário de DIMAS PEREIRA

  • Gosto muito da FGV mas essa questão é bem forçadinha... passamos o tempo todo estudando que eficiência e eficácia são coisas diferentes. Resultados está mais ligado a efetividade.. complicado. 

  • FGV, desisto de vc!

  • Vai tomar cajú FGV...

  • Aos que jogam pedra na FGV:

    1º É  português não de direito adm. (Sobre Alternativa A)

    2° O examinador soicitou examinar de acordo com texto 2.( não extrapolem)

     

     

  • como estudo adm geral pensei que eficiência é diferente de resultados rs me lasquei

  • Kkkkkkkkkkkkkkll

  • Li o texto e marquei B. Mas era A. Nem de acordo com o texto consigo tirar significado sinônimo de eficiência e resultados.

  • "Eficiência e os resultados" como sinônimos??? é isso???
    parece que é pedir ao candidato para que estude e fique burro.

  • Misturei administração com português e me ferrei, rs

  • A diferença não é nada sutil, ainda assim, muitas pessoas costumam confundir inteligência com sabedoria. Então, deixa-me contar um segredo: inteligência e sabedoria são coisas bem diferentes. A inteligência é a habilidade de manejar conhecimento e aplicá-lo. ... Sabedoria é uma virtude em falta atualmente.

  • acertei depois de mt pensar e não concordo com o gabarito, para mim não há resposta correta

  • Não li o texto e me ferrei!

    Misericórdia.

  • Eficiência = Capacidade de realizar tarefas ou trabalhos de modo eficaz e com o mínimo de desperdício; produtividade. Tendência ou aptidão para ser efetivo; capacidade de realizar ou desenvolver alguma coisa demonstrando eficácia; efetividade.

    Resultado = O produto ou valor final de uma operação matemática. Sequência numérica sorteada num concurso: resultado da mega-sena. Consequência; aquilo que resulta de alguma coisa; o efeito de uma ação; a finalização de um problema. Solução; o que se faz com o intuito de resolver alguma coisa: esse remédio não deu resultado. Término; o momento exato em que algo se finaliza: qual foi o resultado do jogo? O lucro obtido em determinado negócio.

    Nesse sentido, podemos ter resultado sem eficiência ou com eficiência. Não entendo que sejam sinônimos, nem no contexto do texto ou da oração.

    Entendo que o eficiente quer o resultado, mas o resultado não pode ser o sinônimo da atitude eficaz.

    Realmente, gabarito controverso como já expuseram vários colegas.

    Sigamos adiante!

  • Só acertei por que estou estudando Administração...kkk

  • Ter eficiência não significa ter resultado, muito menos sendo valorizado. Eficiência é o meio, o modo! Eficácia está ligada ao Resultado.

  • Quando o examinador não sabe o conceito de eficácia e eficiência dá nisso... rrsrsrsrsr

  • para responder esse tem que saber o seguinte; Eficiência está intimamente ligada a resultados... pensei assim,

    Oremos rsrsrrs

  • Estou chocada com esse gabarito...

  • Eu acertei a questão mas não concordo que a letra A seja o gabarito correto.

  • Eficiência está sim atrelada à resultados, é um dos tripés juntamente com eficácia e efetividade. Qual outro termo faria mais sentido? Além do mais a prova é português não adm ou psicologia organizacional.

    Vamos buscar manter a objetividade para responder corretamente.

    Boa sorte pra gente!

  •  A FGV viaja!!!

  • Gaba: A

    A resposta fica fácil quando vc sabe o que o elaborador tá pensando naquele momento.

    by FGV

  • Eficiência atrelado aos resultados?

    Pelo que eu saiba isso é eficácia

  • Eficiência é sinônimo de resultado? onde? quando? como? sinceramente, muito superficial tal aproximação! pra mim, eficácia é ''mais sinônimo'' de resultado do que eficiência.

  • Aí já é apelação em nível máximo !

  • Gente, de fato, eficiência e resultados não são palavras sinônimas ao pé da letra, porém, ao ler o texto, observa-se pelo contexto que o autor coloca essas duas palavras como sinônimas, quando fala sobre a inteligência, de um lado, e os valores humanos e as virtudes, quando fala da sabedoria, do outro.

    As questões da banca FGV mergulham no texto mesmo, não tem pra onde correr.

  • uhuuuuuuuuu, essa é a felicidade de acertar a primeiraaaaaaaaaa.

  • Alguém passou nessa prova?

  • até nesse momento, meu conhecimento me ensinou que a EFICÁCIA são RESULTADOS!

  • Dimas Pereira mais complicado que a FGV é vc, pq tenta justificar coisas absurdas!!

  • gabarito A.

    Eficiência: Consiste em alcançar a eficácia (atingir o resultado planejado)

    Você é eficiente se é eficaz nos resultados.

    Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados”;

    se ele coloca os resultados como valorizados, ele fala em relação ao resultados positivos.

  • chupa FGV acertei

  • Dimas:

    Se ele acertou, a questão é tranquila..

    Se ele errou, a questão é difícil..

    Digo isso pq fiz várias qsts q não achei tão ruim e ele disse que era difícil e fiz qsts q achei o cão e ele disse q tava tranquila/era dada..... hahahaha

    P vc ver como td isso eh subjetivo!

  • questão digna de recurso

  • Pessoal, tá certo que português da FGV é sim um bicho de sete cabeças, porém, olhando as estatísticas, percebe-se que as pessoas nem se dão ao trabalho de voltarem ao texto, basta ver a enorme quantidade de alunos que marcaram a letra "b". Vamos perder alguns segundos e voltar ao texto povo, muitas respostas estão lá.

  • Marquei a letra A face o exposto no texto, mas não concordo com a questão, na minha humilde concepção, resultado e eficiência são duas palavras diferentes.

    Ex1: João construiu uma casa em 1 ano (resultado);

    Ex2: João construiu uma casa em 6 meses (eficiência);

    Mas, com base no texto, compreende-se que as duas palavras são sinônimas.

  • Chiavenato errou essa. IMAGINE EU!

  • Eficiência e resultado não são sinônimos. Ponto final.

  • Questão quebra quem é da área de ADM. aff

  • KKKKKK jamais. Eficiência é um conceito totalmente diferente de resultado (eficácia). Nem me dei ao trabalho de marcar uma alternativa porque, na minha opinião, não tinha nenhuma correta. Quem marcou a letra B não sou nem ler a alternativa, que diz EXPLICITAMENTE que inteligência e sabedoria não são a mesma coisa.

    PS: e outra.. se resultado e eficiência fossem a mesma coisa não teria porque o autor citar os dois na frase. Seria redundante.

  • Totalmente errada!!!!!!!!!!!!!!!

     

    deve ser anulada....

  • Marquei a " B " porque essa banca é tão loca que facilita assinala ela como correta kkkkkkkkkkkk

  • Acertei sem lê o texto. confesso. chutometro. não adianta estudar, FGV, português. fecha os olhos e chuta. Deus é mais.

    Não adianta.

  • Gente, a prova é de português. Além disso, é segundo o texto.

  • Não era pra ser FGV. Era pra ser FDP!

  • se vce está aqui pra praticar conhecimentos da lingua portuguesa, vce está no lugar errado fazendo questões dessa banca ...

  • Essa banca me faz querer desistir

  • A compreensão de texto dessa banca é complicada. Alguém tem algum macete para eliminação das alternativas mais erradas até chegar na certa?

  • Desculpa a quem ta defendendo o gabarito, mas EFICÁCIA é que é sinônimo de RESULTA.

  • Nossa! demorei a beça para entender a questão. A questão pede: "A frase do texto 2 em que os termos unidos pela conjunção “E” possuem VALORES sinônimos é:

    A questão não pede o sinônimo das palavras, e sim, se elas estão valorando a mesma coisa. No caso a resposta correta é a letra "A" porque tanto "eficiência" quanto "resultado" estão valorando "inteligência". É só voltar ao texto.

  • A FGV é uma banca suspeita. Investiguem quem gabarita a prova.

  • Temos que levar um projeto de lei para algum Deputado Federal para que as bancas não coloquem gabarito subjetivo ou que foge do entendimento dos gramáticos (no caso de português) e doutrina indicada pela banca (nos casos de conhecimentos específicos). @marins_raphael para juntar o máximo de pessoas.

  • Gab A

    “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados”; Motivo: só a FGV sabe

  • Sobre a letra E

    Cognitivo: campo do conhecimento.

    Emocional: campo do sentimento.

  • Caros, colegas eu me sentia assim há uns 10 meses, quando resolvia as questões de português da FGV, não via lógica. Desde então, percebi que deveria fazer algo de diferente, só fazer o básico não estava funcionando. Então, conversando com um amigo que quase fechava as provas de português da FGV, disse-me para fazer um caderno de predileção de assuntos mais cobrados pela banca, colocando a questão do assunto com a explicação e um bizú ou outra sobre a forma de cobrar determinado assunto, tendências etc... e

    E assim e o fiz durante esses 10 meses. Advinha? Hoje, estou indo muito bem nas provas de português, acertando em média 85% da matéria. Nem acredito as vezes, no começo parecia impossível!

    E, recentemente, fui aprovado na PM-AM e estou entre os 250 primeiros colocados em um concurso que contou com mais de 88 mil candidatos. A banca foi a FGV, e mais uma vez fiz 90% da prova de português, e foi o que melhorou muito minha colocação em relação aos demais concorrentes. ESTOU REALIZANDO UM SONHO!

    ALGUMAS OBSERVAÇÕES QUE VOCÊ PRECISA SABER:

    1º Raramente você conseguirá gabaritar uma prova de português da FGV, de um total de 20, acertar 18, 17 você já estará na frente de muitos candidatos, e outra, não precisa gabaritar a prova para passar, mas tirar mais pontos que seu concorrente.

    2º A FGV tem um entendimento de português só dela, aceite!

    3º Para você ir bem, agora é minha opinião, você deve ter uma base na matéria, mas 80% é resolução de questões da banca no nível do seu concurso, superior, médio ou fundamental, acredite faz diferença.

    4º Não precisa ser um gênio em português, eu mesmo cheio de erros nesse post não sou, mas melhorei bastante!

    Por fim, estarei disponibilizando esse caderno: Contato Whats (69 99308-7327)

    Acredite, vale muito a pena, nesse caderno há bizús, assuntos mais cobrados, questões autoexplicativas juntadas ao longo de 10 meses de resoluções de questões específicas da FGV na matéria de português.

    ACREDITE NOS SEUS SONHOS!


ID
2753668
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

A frase do texto 2 que NÃO exemplifica a voz passiva é:

Alternativas
Comentários
  • Voz passiva


    SER(verbo) + Particípio (Ado, Ido)

    ou

    3ª Pessoa + SE (apassivador)


    A) “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados”;(SER + Particípio)

    B) “Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso”; (Gabarito)

    C) “Eles devem ser observados, analisados e desconstruídos”;(SER + Particípio)

    D) “Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade”; (SER + Particípio)

    E) “Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples”. (SER + Particípio)

  • LETRA B

     

    DICA

     

    Para você nunca mais errar  esse tipo de questão sobre voz passiva, preste atenção nos seguintes passos:

     

    Procure o verbo "ser" acompanhado com outro verbo no particípio. Esse verbo no particípio necessariamente precisa ser VTD ou VTDI. Encontrou? Então está na voz passiva. 

     

    Não encontrou o verbo "ser" acompanhado com algum particípio. Calma, se não encontrou isso, então procure a partícula apassivadora "se", que necessariamente precisa está acompanhada com o verbo VTD ou VTDI. Feito isso, veja se o verbo está de acordo com o sujeito paciente. Se tiver tudo ok, pronto, encontrou a voz passiva.

     

    Em caso de dúvida de quem seria o sujeito paciente: o sujeito paciente seria o objeto direto na voz ativa, então basta saber quem seria o objeto direto na voz ativa que você saberá quem é o sujeito paciente na voz passiva

     

    Agora faça as seguintes questões com as dicas que dei: 

     

    Q868193

    Q853669

    Q875971

    Q875902

    Q882492

     

    ATENÇÃO: Veja essa questão Q853669 da FCC pra ter cuidado com esse tipo de assunto. É preciso que o verbo seja VTD ou VTDI para poder passar para voz passiva.

     

    A) “são valorizados”;(SER + Particípio no VTD, pois quem valoriza, valoriza algo)

     

    B) “estão destinados a obter sucesso”; (ESTAR + Partícipio VTI, quem está destinado, está destinado a algo)

     

    C) “ser observados”;(SER + Particípio no VTD, pois quem observa, observa algo)

     

    D) “Eles são guiados”; (SER + Particípio no VTD, pois quem guia, guia algo)

     

    E) “será encontrada ”. (SER + Particípio no VTD, pois quem encontra, encontra algo)

  •  a) “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados[Sujeito paciente - Sofrem a ação de ser valorizado]

     

     b) “Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso”; [Sujeito agente - Pratica a ação]

     

     c) “Eles devem ser observados, analisados e desconstruídos”; [Sujeito paciente - Sofrem a ação de ser observados]

     

     d) “Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade”; [Sujeito paciente - Sofrem a ação de serem guiados]

     

     e) “Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples”.[Sujeito paciente - Sofrem a ação ser encontrada]

  • Gab: B

    Para a FGV, só haverá voz passiva em duas circunstâncias:

     

    1) locução verbal (verbo ser + particípio)

    2) verbo acompanhado de particula apassivadora

  • LETRA B

    "Destinado" é ADJETIVO. Voz passiva Ser + Particípio (Verbo)

  • Voz Passiva analítica - Verbo Ser + Particípio (ida, ido, ada, ado…)

    VERBO TRANSITIVO DIRETO para VOZ PASSIVA

     

    Vide questão:

    a)

    "Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados";

     b)

    "Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso";

     c)

    "Eles devem ser observados, analisados e desconstruídos";

     d)

    "Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade";

     e)

    "Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples".

     

     

    GABARITO: B

  • Importante saber diferenciar os tempos compostos das locuções verbais.


    A formação dos tempos compostos

    Os tempos compostos são formados por voz ativa e voz passiva:

    Na voz ativa, os verbos “ter” ou “haver” mais o verbo principal formam os tempos verbais; Na voz passiva, os tempos verbais são formados pelos verbos “ter” ou “haver” mais o verbo “ser” mais o verbo principal no particípio.

    Exemplos: O meu amor por você só tem crescido com o nosso convívio. (Voz ativa).

    Temos sido abençoados em todos os aspectos de nossas vidas. (Voz passiva).


    A formação da locução verbal

    A locução verbal, também chamada de locução perifrástica, é composta pela união de um verbo auxiliar mais um verbo no infinitivo ou no gerúndio.

    Exemplos: Estamos fazendo todo o possível para encerrar logo o serviço.

    Vou comprar todos os livros e alcançar o meu sonho de biblioteca pessoal.



  • Fgv sua safadinha! RrRs

    GAB: B

  • "Organiza-se a voz passiva com o verbo auxiliar ser, conjugado em todas as suas formas, seguido do particípio de verbo que se quer apassivar" (LIMA, p. 189). Note que das cinco frases listadas apenas a frase presente na letra B não atende a esse requisito, pois em tal frase temos a locução verbal formada pelo verbo estar seguido do particípio destinados: “Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso”. Nas demais opções, temos a locução verbal formada pelo verbo ser + particípio:

    “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados”; “Eles devem ser observados, analisados e desconstruídos”; “Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade”; “Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples”.

    LIMA, Rocha. Gramática normativa da língua portuguesa. 50ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2012.

  • SÓ CORRINGIDO O QUE NOSSO AMIGO The Joker DISSE .

    PELO QUE EU VENHO ESTUDANDO APRENDI QUE NÃO EXISTE VOZ PASSIVA QUANDO O VERBO FOR TRANSITIVO INDIRETO .

  • Formador de voz passiva: SER + PARTICÍPIO. O verbo ESTAR, único na alternativa "B" não se enquadra como apropriado, apesar de alguns gramáticos o fazerem. Simples assim.

  • Foco no VTI ou VTDI, e próxima questão.

  • EM VERBO TRANSITIVO INDIRETO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VOZ PASSIVA!

  • destinados a algo

  • Gabarito: B!

    Verbo de LIGAÇÃO não forma voz passiva!

  • Gab. B

     

    A questão trata sobre flexão verbal. Vejamos uma breve síntese:

     

    1. NÚMERO: O verbo poderá está no singular ou plural;

     

    2. PESSOAS: O verbo poderá está na 1ª, 2ª ou 3ª pessoa do singular ou plural;

     

    3. MODOS: São três => 3.1. Indicativo (apresenta o fato de maneira positiva, real), 3.2. Subjuntivo (apresenta o fato de maneira duvidosa), 3.3. Imperativo (apresenta o fato como objeto de uma ordem, pedido, conselho);

     

    4. TEMPO: São três => 4.1. Presente (ex. verbo esperar: espero), 4.2. Pretérito (passado), que se divide em: Perfeito (esperei), Imperfeito (esperava), Mais que perfeito (esperara), 4.3. Futuro que se divide em: Futuro do presente (esperarei), Futuro do pretérito (esperaria);

     

    5. VOZES: São três => 5.1. Voz ativa (o sujeito pratica a ação verbal), 5.2. Voz passiva (o sujeito sofre a ação verbal), que se divide em: Verbal ou Analítica (com um verbo auxiliar (ser, estar, ficar) + o particípio do verbo principal). Na voz passiva verbal ou analítica, aquele que pratica a ação verbal é chamado de agente da passiva; Pronominal ou Sintética (com a particula apassivadora SE) e Voz Reflexiva (o sujeito pratica e sofre a ação verbal).

     

    Fonte: Livro português para concursos - Renato Aquino.

     

  • Lembrando que o particípio pode acabar em DO, TO e SO.

  • MOLE, MOLE E EU DEI MOLE.

  • gabarito B

    O vídeo abaixo apresenta a explicação da questão.

    Assista a partir de 20:54

    https://www.youtube.com/watch?v=5OvEZVU8PuM

    fonte: Concurso TJ CE 2019: Técnico Judiciário - Maratona de exercícios - Gran Cursos Online

  • Gente macete da voz passiva pra não errar mais, ¨"participiADO ou participIDO + verbo ser" tudo que for diferente disso não é voz passiva. lembrando que na alternativa B apresenta o verbo (estar) que pertence à voz ativa.

  • Há duas configurações possíveis para a voz passiva: a forma analítica, caracterizada pela presença do auxiliar SER/ESTAR/FICAR... acompanhado do verbo principal no particípio; a forma sintética, caracterizada pelo verbo principal – VTD ou VTDI - acompanhado do SE pronome apassivador.

    ALTERNATIVA A – CERTA – Ocorre a presença do auxiliar SER – flexionado na forma “são” – acompanhado do principal no particípio – no caso, “valorizados”. Trata-se de uma voz passiva do tipo analítica.

    ALTERNATIVA B – ERRADA – Até ocorre a presença do auxiliar ESTAR – flexionado na forma “estão” – acompanhado do principal no particípio – no caso, “destinados”. No entanto, não se tem voz passiva, pois o a construção verbal “estão destinados” não solicita objeto direto. Lembremo-nos de que só é possível voz passiva com verbos que solicitem objeto direto – VTDs ou VTDIs.

    ALTERNATIVA C – CERTA – Ocorre a presença do auxiliar SER – na forma “ser” – acompanhado do principal no particípio – no caso, “observados”. Trata-se de uma voz passiva do tipo analítica.

    ALTERNATIVA D – CERTA – Ocorre a presença do auxiliar SER – flexionado na forma “são” – acompanhado do principal no particípio – no caso, “guiados”. Trata-se de uma voz passiva do tipo analítica.

    ALTERNATIVA E – CERTA – Ocorre a presença do auxiliar SER – flexionado na forma “será” – acompanhado do principal no particípio – no caso, “encontrada”. Trata-se de uma voz passiva do tipo analítica.

    Resposta: B

  • GABARITO B

    Voz passiva Analítica SER + PARTICÍPIO

    A - “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados”;

    B -“Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso”; TER + PARTICÍPIO

    C - “Eles devem ser observados, analisados e desconstruídos”;

    D - “Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade”;

    E - “Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples”.

  • vti não faz parte da Voz passiva
  • Vários comentários, inclusive o mais curtido, dizendo que VTI + SE caracteriza voz passiva!!! Está errado!!, cuidado!

    VTI +SE é indeterminação de sujeito e não voz passiva!

    exemplo : Precisa-se de funcionários. -> Temos uma indeterminação de sujeito.

  • Alguém encontrou a alternativa C no texto? o.O


ID
2753671
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

Em todas as frases abaixo (texto 2) sublinhamos formas verbais de primeira pessoa do plural, em que o sujeito é quantitativamente impreciso.


O caso em que o sujeito de uma dessas formas abrange o maior universo possível de pessoas é:

Alternativas
Comentários
  • Achei a questão meio tosca.

    Não sei se está correto, mas o raciocínio que usei pra respondê-la foi: "Vivemos em uma sociedade"... quem vive nessa sociedade? Todos nós, então essa alternativa engloba o maior universo de pessoas, ao contrário de outras que dizem, por exemplo: "quando falamos de inteligência..." quem fala de inteligêcia pode ser um número pequeno de pessoas, não se pode dizer se são muitas ou poucas. 

  • a. Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente”; 

    Quem usamos? Apenas quem usa essas palavras na linguagem cotidiana, nem todos usam.

     

    b. “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados”;

    Quem vivemos? Todo o mundo, ou grande parte dele, vive nessa sociedade.

     

    c. “Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances”;

    Quem falamos? Apenas quem fala a respeito disso, nem todos falam.

     

    d. “Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são”;

    Quem poderemos? Apenas quem leu o texto ou pesquisou sobre o assunto, nem todos fizeram.

     

    e. “Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa”.

    Quem queremos? Apenas quem quer, nem todos querem.

  • Acho que as questões da FGV só servem para perdermos tempo e/ou ficarmos deprimidos rs

  • Pensei da mesma forma que a Polly R. Viver seria um verbo muito mais "abrangente" que os outros nos contextos de cada frase. Mas ainda assim achei o comando da questão bem vago.

  • Todos nós vivemos, então essa alternativa engloba o maior universo de pessoas.

  • o VIVEMOS, fala de uma sociedades inteira. Também poderia ser por eliminação, tendo em vista que os outros sujeitos destacados são praticamente identicos.

  • Dava para fazer um caderno das questões mais doidas da FGV!

  • Abrange o maior numero de pessoas Todos nós - "VIVEMOS em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados”;

    Qlqr erro me corrigam por favor.

  • E eu ainda reclamava da CESPE....

  • Questão abstrata.

  • O padrão da FGV é não ter padrão?

     

  • Uma questão mais de lógica que de sintaxe! Rs!!

  • Estranha!

  • Questão bem subjetiva.

  • Interessante. Gostei. Questão de sentido da voz do verbo.

  • um professor por favor p me socorrer com essa questão..pq poootaaaa q partiuuuuu viuu

  • Fiquei em dúvida entre B e D. D achei que também era bastante abrangente porque era um trecho que não restringe muito o assunto e nem o sujeito. Mas fui na B, pois quando se fala em "vivemos numa sociedade" isso, na minha carga cultural, quer dizer todo mundo. Mas nem eu acredito na minha explicação. Foi mais um chute fundamentado.


    Gab. B.

  • Meu entendimento:

    Todos os termos sublinhados referem-se a NÓS, assim, não há como medir qual deles abrange o maior número de pessoas.. Então identifiquei os sujeitos e vi o que abrangia mais possibilidades, conforme o comando da questão.


    Sujeitos:

    A- Inteligência e sabedoria= 2

    B- Eficiência e resultados= + de 2 pq resultados está no plural

    C- Inteligência=1

    D- Ideia=1

    E- Sabedoria e personalidade=2


    Costumo ser ruim no Portuga, então não sei se faz sentido para mais alguém além de mim.

  • Eu pensei que TODOS vivemos. Não se se tem lógica, mas foi a única forma que encontrei de resolver a questão.

  • Parem de falar que incluir a expressão "todos nós" na alternativa B é a justificativa para a resposta correta. Dá para incluir "todos nós" em todas as alternativas.

    Vão direto para o Enéas Ferreira Carneiro.

  • Que viagem kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Meu raciocínio foi olhar p/ dentro de conjuntos (matemática): o universo das pessoas que vivem é maior do que o das que falam, o das que podem ou o das que querem alguma coisa. kkkkkkkkkkkkkkkkk

    Pessoas que vivem = Pessoas que falam Pessoas que podem Pessoas que querem

  • lição de hoje para a FGV: nem sempre a prova de Portugues cobra Portugues.

  • A FGV cobra mais raciocínio do que sintaxe propriamente dita.

  • "Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados"

    Não sei se esta certo meu pensamento, mas de todas as alternativas a que deixou uma ideia de uma quantidade indefinida de pessoas foi a B.

  • mar que viage é essa

  • português-lógico (português + raciocínio lógico)

  • Gabarito: Letra B

    A)“Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente”= Se refere apenas a quem usa esses dois termos como sinônimo.

    B)“Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados”. Quem vive? Todos os membros dessa sociedade

    C)“Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances”; o sujeito só se refere a quem fala de inteligência.

    D)“Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são”,. O sujeito se refere àqueles que tenham contato com o conteúdo do texto

    E)“Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa”.. O sujeito se refere apenas a quem queira.

    Nota-se que a maior amplitude a que o sujeito se referem está em "(Nós) vivemos em uma sociedade..."

  • ás vezes eu me pergunto se algum dia não vou ser mais reprovada por questões assim. Será que isso é possível? Tenho minhas dúvidas.

  • acertei, mas é o tipo de questão que quando cai, derruba "Mei Mundo"

  • Nós vivemos...quem vive? TODOS NÓS!

  • A minha análise foi da seguinte maneira:

    a) ... usamos os dois termos ... quem usou os termos?? Nós? Nós quem? Pode ser eu e vc ou mais pessoas.

    b) ... “Vivemos em uma sociedade... Esta assertiva dá ideia de um todo ou seja uma quantidade bem maior quanto ao sentido em relação às outras alternativas, pois todos vivemos em uma sociedade.

    c) ... que quando falamos de inteligência surgem diferentes ... quem usou os termos?? Nós? Nós quem? Pode ser eu e vc ou mais pessoas.

    d) ... poderemos ter uma ideia mais precisa ... quem usou os termos?? Nós? Nós quem? Pode ser eu e vc ou mais pessoas,

    e) ... se queremos algo, além de ter um alto QI ... quem usou os termos?? Nós? Nós quem? Pode ser eu e vc ou mais pessoas.

    Bom, foi dessa maneira que explorei todo o contexto, entretanto se alguém tiver algo a acrescentar ou retificar, fique à vontade.

  • MANO...QUE VIAGEM RSRS. VIVA FGV!

  • gabarito B.

    mas eu marquei C.

    ia marcar a B. mas acho que pensei demais.viajei

    pois na B. (em uma sociedade comparei com o resto do mundo)

    e na C. (falamos de inteligencia é geral.. todo mundo pode falar, não é só uma determinada sociedade)

    falam-se de inteligencia .

    mas faz sentido o gabarito.

    vivemos onde? em uma sociedade

    falamos de que ? de inteligencia (tem outros que falam de sabedoria)

  • Questão tosca, porém de lógica simples (comparada com outras questões da FGV).

    Força!!

  • Questão TOSCA...FGV PARABÉNS ! kkkkk Não tem NADA mais inteligente para perguntar ?

  • Eu acertei, mas queria deixar aqui meu desprezo. Obrigado. rsrs

  • Parece mais questão de raciocínio lógico.

  • Boiei legal

  • FUI ASSISTIR A EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR E FIQUEI MAIS CONFUSO.

  • Em que livro está isso?

  • Como é que é ? o.O

  • Descartada.

  • B. “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados”; correta

    Sociedade abrange mais.

  • eu não aguento essa banca! SÉRIO!

    Sangue de Jesus tem poder...

  • Tive a impressão de que as opções estavam divididas em: discurso em 3ª pessoa e o que a banca queria. Fiquei na dúvida entre B e E. Acabei marcando a E. #fail

  • sociedade abrange mais pessoas

  • Questão interessante!

    Letra A – ERRADA - Faz-se menção a algo ocasional, de ocorrência na linguagem cotidiana. Abrange, portanto, um grupo de falantes que, na linguagem cotidiana, não fazem distinção entre os dois termos. Há, portanto, uma restrição.

    Letra B – CERTA - O sujeito de “Vivemos” pode ser subentendido como “Todos nós”. Trata-se de algo incondicionado, abrangendo toda e qualquer pessoa.

    Letra C – ERRADA - Faz-se menção a algo ocasional, apenas ocorrendo quando se fala de inteligência. Abrange, portanto, um grupo de falantes numa ocasião específica. Há, portanto, uma restrição.

    Letra D – ERRADA – O emprego de “poderemos” expressa uma possibilidade, dando a entender que uns conseguirão e outros, não. Há, portanto, uma restrição!

    Letra E – ERRADA – O emprego do condicional “se” expressa uma possibilidade, dando a entender que uns conseguirão e outros, não. Há, portanto, uma restrição!

    Resposta: B

  • aqui a ideia é encontrar a fazer mais distante da ideia do texto, porque se tiver alguma conexão com o texto já restringe. viver em sociedade, até as hienas conseguem...kkk

    #nomeadaem2019

  • "queremos'Nem todo mundo quer

  • A questão é uma desgraça, mas acertei fazendo um raciocínio simples, nas outras 4 opções nem todo mundo faz aquilo q está sendo descrito na relativa opção, enquanto viver, todos nós “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados”;

  • O meu raciocínio foi o seguinte: em todas as alternativas, menos na B, o autor do texto se refere a quem faz uso da linguagem, mais especificamente dos vocábulos "inteligência" e "sabedoria". Na alternativa B, porém, "vivemos" se referem a todas as pessoas que vivem em sociedade atualmente, não só aquelas que utilizam os vocábulos "inteligência" e "sabedoria".

  • Depois de ter errado CINCO vezes essa desgraça, eu acertei resolvendo apenas observando o SUBLINHADO.

    Tentem resolver apenas olhando a palavra sublinhada, qual engloba mais? Pior que a FGV é uma desgraça de inteligente, pode parecer para uns que a banca zoa demais, mas ha questoes que sao incriveis.. Tentem fazer igual eu fiz, tentem "amar" a banca, mesmo sabendo que ela é aquele parente fdp que todo mundo odeia.

     

  • A banca explorou (ou pelo menos quis explorar) a ideia de sujeito universal "sujeito de uma dessas formas abrange o maior universo possível de pessoas". Nesse caso pensei na forma verbal que expressasse uma ação comum a todos: Letra B: viver =) FGV louca.

  • Desnecessária demais essa questão.

  • Quer saber o sujeito Indeterminado. Que não conseguimos determinar, restringir!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk que porrx é essa???? Em todas as opções é possível entender que está em 3ª pessoa. Todos absolutamente!! kkkkkkkkkkkkk

  • Os indígenas isolados, os pigmeus, os aborígenes e as tribos africanas também vivem nessa sociedade em que a eficiência e os resultados são valorizados??

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

    Link's:

    Legis: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

  • CORRETA

    B) “Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados”;

    raciocínio usado para responder: "VIVEMOS". Sim, todos que não estão mortos vivem, portanto considerei como a mais abrangente :/

  • que questão mais 'imaconhada', os caras querem inventar a roda.

  • wtf

  • Fiz essa questão inspirada no meme da Nazaré Tedesco.

    Quem também respondeu essa questão na base do raciocínio? kkk

  • Meu coração transborda porque q eu acertei.

  • As questões de Português do Cespe e da FCC são "fichinha" em comparação com questões da FGV. Que banca "encapirotada".

  • lixo de banca

  • Que viagem.

  • GABARITO - B

    Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados.

    O universo é o mais abrangente possível, pois engloba todas as pessoas.. eu ... vc.

  • Achei a questão bastante subjetiva... Mas não nos cabe reclamar, e sim nos adaptar ao jeito da banca.

  • É português, mas poderia ser raciocínio lógico.

  • Essa empresa tem de ser fechada.

  • Começando a resolver questões da FGV hoje, já fiquei desanimado KKKKKKKKKKK

  • Não concordo com esta alternativa, achei que o verbo estivesse mal posicionado, se colocarmos de jeito que a resposta sugere daí sim ficará errado. Ao meu ver a resposta seria a letra E, "Afinal, se quisermos.....Afinal se queremos, não concordo!

  • Errei por falta de atenção, mas acredito que a banca queria, quando trouxe isso de mais abrangente, um verbo que não tivesse complemento.

    A letra B é a única que o verbo não precisa de complementos o que vem depois são apenas adjuntos adverbiais, ou seja, são dispensáveis.

  • HHAHAHAHAHAAHAHAHAHAHAHAH fala sério!

  • Olha o nível da FGV, putz...


ID
2753674
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

“Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional”.


A forma adequada de uma oração desenvolvida correspondente à oração reduzida sublinhada (texto 2) é:

Alternativas
Comentários
  • Característica da Desenvolvida


    Iniciada por conjunção integrante

    Verbo flexionado

    pronome relativo

    iniciada por conjunção subordinativa

  • Quando você pega uma sequência de questões da FGV, inevitavelmente mergulha em um poço de depressão e desespero. Help! kkk

  • Anelise, o Dimas, que sempre está por aí comentando as questões da FGV, é prova viva de que a prática eleva os patamares.

     

    Independentemente dele achar algumas questões da FGV fácil, embora, para muitos, sejam difíceis - com erros chegando a casa de 70%-, vez por outra ele diz que com o tempo ele conseguiu chegar a um nível de compreensão boa acerca de como os examinadores da FGV pensam em português.

     

    Acredite que, também como experiência própria de quem fez prova da FGV, com muita prática chegará a um aproveitamento bom na hora da prova.

     

    Abraços!

  • anelise...estou nessa fase de pressão, estou ate indo ao psicólogo, eu durmo e sonho com assuntos e questões...no trabalho estou super lerdo e esquecido das coisas...minha mãe me incentiva a sair, namorar e ate beber kkkk...ando e só penso em concursos.

    ...mesmo com a pressão, ainda sim, só desistirei depois da posse efetiva...

    "treino duro prova fácil"

  • GABARITO: E

     

    Vou deixar aqui como entendi (faço) questões sobre esse assunto.

     

     

    → Orações na forma reduzida não possuem pronome relativo e o verbo é expresso no infinitivo, gerúndio ou particípio (formas nominais).

    Já na forma desenvolvida são iniciadas por pronome relativo/conjunção e o verbo é flexionado.

     

    Diante disso, vocês já podem tirar da jogada "a" e "d".

    Saber o tempo verbal é de grande ajuda tb.

     

    "...é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional".

    "...é necessário que (nós) desenvolvamos uma sabedoria excepcional."

     

    "desenvolvamos" tá no presente do subjuntivo.

    "desenvolvemos" tá no presente do indicativo.

    "desenvolvêssemos" tá no pretérito imperfeito do subjuntivo.

  • Examinador Desgraçado!

    Esse seu comentário foi um dos melhores que já vi por aqui. Solucionou de uma vez por todas minhas dúvidas em questões de orações reduzidas.

    Comentário de utilidade pública.

  • Examinador Desgraçado, a oração reduzida o verbo não fica no Gerúndio, mas sim na forma nominal do verbo, que são o Gerúndio, Inifinitvo e Particípio

  • Orações desenvolvidas são introduzidas por um pronome relativo e apresentam verbo flexionado. Exemplo: Ele foi o primeiro aluno que se apresentou.

    Orações reduzidas são introduzidas por pronome relativo ou preposição e apresentam verbo numa das formas nominais: infinitivo, gerúndio ou particípio. Exemplo: Ele foi o primeiro aluno a se apresentar.

  • Um indicativo útil é o 'se queremos algo', na primeira parte do texto jogando para o subjuntivo.

  • Só queria entender porque não vejo comentários do professor das questões da banca FGV.

  • Por que a escolha correta é a frase no presente do subjuntivo e não no presente do indicativo?

  • Pois a questão envolve uma necessidade incerta de ser realizada (subjuntivo), se conjugada no presente ferirá a ideia de possibilidade.

  • Gab E

    “Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário (isso, indicando uma conjunção integrante) desenvolver uma sabedoria excepcional”.

    desenvolvamos agora uma sabedoria...

  • tudo isso devido a conjunção condicional se ideia de hipotese

  • GAB E

     

    ..brigando com a prática de quanto mais repetir esse assunto melhor pra familiarizar. E não tem jeito gnt ..é treino e foco ..antes eu ficava passada com questões assim..mas a prática de fazer questões temáticas é 'mão na roda'. desejo persistência..comece fazendo (mesmo sem querer kk) o necessário e quando vê nem te apavora mais, tu faz é agradecer um trem desse na prova...na vida ...força galera kkkkkkkkkk

  • Banca: FGV, Disciplina: Português, questões resolvidas: 120, questões erradas: 70.
  • Pronome relativo =que + sem forma reduzida + tempo verbal correto. ( FGV cobra em sua maioria de questões)

  • 1º PASSO: Olha os itens que não tem conjunção e já os exclui.(Letras A, C, D)

    2º PASSO: Olha o tempo verbal da oração reduzida.( no caso, presente) e compara com as alternativas restantes.

    b) que desenvolvemos uma sabedoria excepcional;

    c) que desenvolvamos uma sabedoria excepcional.

    Veja pois que haverá a conjunção Que, a qual indica que o tempo da desenvolvida será o subjuntivo. Desta forma devemos procurar o presente do subjuntivo.

    O presente do subjuntivo é formado por: BASE (1ª do singular do indicativo -o) + VOCAL CONTRÁRIA (Verbos terminados em -ER, OR, IR tem vogal contrária A). Logo; Desenvolv+A

    Dessa forma a alternativa B é eliminada pois está escrito desenvolEmos.

  • irei te fazer duas perguntas.

    é necessário que desenvolva?

    ou

    é necessário que desenvolve?

    pronto, já identificamos que o verbo está no imperativo afirmativo, agora é só conjugarmos na segunda pessoa do plural - DESENVOLVAMOS.

    GAB: E

  • O erro da letra B

    Conjunção integrante "QUE" - OK

    Forma verbal "desenvolvemos" no presente do indicativo. É importante que na sequência o verbo seja flexionado no presente do subjuntivo.

  • Lembre que no que diz respeito aos verbos regulares há esta pequena troca quanto à vogal.

    Amar ---> que nós amEmos.

    VivEr ---> que nós vivAmos.

    Diligitis et Labore.

  • Gabarito: E!

    A oração sublinhada é uma oração reduzida de infinitivo. Se a banca pede uma oração ‘desenvolvida’, ela deve ter “conjunção’ e “verbo conjugado”: que desenvolvamos uma sabedoria excepcional. 

    A letra A não traz oração, oração precisa de verbo

     e “desenvolvimento” é um substantivo”. 

    A letra D não traz oração desenvolvida, 

    mas sim uma outra reduzida de infinitivo, flexionado 

    no plural.

    Na letra B, a conjugação está

     incorreta, pois a oração pede

     o verbo no subjuntivo, não no indicativo.

    Na letra C, a conjugação 

    no pretérito imperfeito do 

    subjuntivo é incorreta, pois

     não há referência a fato passado. 

    Bons estudos!

  • gabarito E.

    que desenvolvamos uma sabedoria excepcional.

    correlação verbal

    presente do indicativo com presente do subjuntivo

  • Orações reduzidas são aquelas que não são introduzidas por conjunções e que possuem verbos nas suas formas nominais: infinitivo, gerúndio e particípio. São, assim, diferentes das orações desenvolvidas, que são introduzidas por um pronome ou conjunção e que são formadas por um verbo no indicativo ou no subjuntivo.

  • As pessoas falam falam falam, mas não conseguem explicar por qual motivo o verbo foi para o presente do subjuntivo e não para o presente do indicativo. Para mim, tanto a B como a E estão corretas.

  • esta foi mais fácil. 1 de 1000 . fgv porca

  • Lembremos que o tempo verbal deve ser respeitado, e estamos no tempo presente na referida questão.

  • Gabarito E.

    “Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional”.

    Está no presente, portanto, presente do subjuntivo. Por que não presente do indicativo? Por que está sendo desenvolvida pelo pronome relativo "que".

    que eu desenvolva

    que tu desenvolvas

    que ele desenvolva

    que nós desenvolvamos

    que vós desenvolvais

    que eles desenvolvam

  • Gabarito C.

    Orações Desenvolvidas:

    - Conjunção integrante QUE/SE;

    - Tempo verbal mantido, passando para o modo subjuntivo.

    “Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional”.

    Está no presente do indicativo, então passando para o presente do subjuntivo fica desenvolvamos.

  • Gabarito C.

    Orações Desenvolvidas:

    - Conjunção integrante QUE/SE;

    - Tempo verbal mantido, passando para o modo subjuntivo.

    “Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional”.

    Está no presente do indicativo, então passando para o presente do subjuntivo fica desenvolvamos.

  • Só eu que estou achando as questões de Português dessa prova difícil?

  • Gabarito E.

    1° - Eliminados as alternativas que a conjunção integrante "que", pois as orações desenvolvidas obrigatoriamente possuem-na.

    2° - Devemos analisar o tempo verbal da frase mencionada e constatá-lo.

    "Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional."

    Conforme grito em negrito, está no presente.

    3° - Adiciona-se o "que" e faça a conversão correta, sempre ficando atenta ao tempo verbal e concordância.

  • Não é difícil:

     

    1 º Oração desenvolvida tem que ter conjunção. Então eliminamos a a) e d)

     

    Só olhar a conjugação do verbo. Temos um "que" antes, ou seja, um conectivo que vai levar o verbo pro modo subjuntivo. (elimina letra b que está no indicativo)

     

    Letra c) e e) estão no modo subjuntivo, mas em tempos diferentes. Qual nossa referência? Olhar o tempo verbal da oração. É necessário (presente). Então, só pode ser a letra e) ----> presente do subjuntivo.

     

  • As de Gramática da FGV não são aquele bicho de sete cabeças....agora as de Interpretação de Textos amigos, essas sim, são de outro mundo!

  • Reduzidas >

    Não tem conjunção nem pronome relativo

    + Verbos na forma nominal ( Infinitivo / Gerúndio / Particípio )

    Desenvolvidas >

    Tem conjunção ou Pronome relativo

    Verbo flexionado

    Bons estudos!

  • Resuminho básico:

    As orações reduzidas de infinitivo estão dentro das orações subordinadas que estão dentro de período composto.

    As orações desenvolvidas são orações que normalmente se iniciam com conectivo (pronomes relativos: que, se, cujo, como, onde, quando) e com verbo conjugado.

    Os verbos nas orações reduzidas estão nas formas nominais: gerúndio, infinitivo ou particípio.

    obs: Se tiver preposição nas formas desenvolvidas, elas não precisam ser retiradas quando forem para forma reduzidas. Por isso, é importante observar a regência do verbo.

    Para que possamos acertar nesse tipo de questão é interessante observar a ideia de presente, passado e futuro.

    Notei que para fazer a conversão da desenvolvida para reduzida devemos excluir a conjunção e conjugar o verbo que, na maioria dos casos, será conjugado para a forma do subjuntivo. Por isso é interessante que saibamos a conjugação no modo subjuntivo.

    CUIDADO: não confundir as formas verbais: sermos, fazerem, comparecermos, entre outras, com formas conjugadas, vez que são formas nominais(no infinitivo) no plural e que não estão conjugadas!

  • Quase acertei, já errei duas como essa, a próxima vaiii
  • Depois de fazer várias questão da FGV desse tipo, eu acertei, finalmente, a primeira!

    kkkkk tô feliz de novo

  • Nas questões neste modelo da FGV, eu curto desenvolver a frase sozinha antes de ler as alternativas p eu não me confundir.


ID
2753677
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

A frase do texto 2 em que o vocábulo sublinhado mostra uma função sintática diferente das demais, por ser núcleo de função, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra: D

    Entendi que em todas as outras alternativas o mais aparece como um advérbio de intensidade. 

  • E o que seria o MAIS  da letra D? Os outros modificam adjetivos não é isso? E o da letra D?

  • ALGUÉM pode explicar?

  • Entendo que nas alternativas a (mais inteligentes), b (mais otimista) e e (mais precisa) o advérbio mais intensifica adjetivos. Na c (mais concretamente), intensifica um advérbio.

     

    Já na alternativa d (investir mais ou menos), o mais não é advérbio, mas sim um pronome indefinido.

     

    Posso estar equivocado...

     

  • Analisei a questão trocando o "mais" pelo "muito", aquela que não fez sentido marquei. 

    Mas só de trocar um advérbio por outro já dava pra acertar. 

  • A função sintática do termo "mais" em todas as outras alternativas, com exceção da "D", é a de ADJUNTO ADVERBIAL DE INTENSIDADE, parece-me que na alternativa "D" temos um objeto direto, ou (como a banca quer) o termo "mais" funcionando como núcleo do objeto direto. 

  • Achei que o "mais" da alternativa "A" fosse um substantivo por vir com um artigo antecedendo-o.

  • Letra E adjunto adverbial

    Todas as outras são adjuntos adnominais 

  • isso mesmo Enéas Carneiro fgv costuma usar o mais nesse setindo de adv...

  • rapaz...

     

    acertei a questão pela análise do seguinte:

    em todas as alternativas o "mais" é observado como intensidade, entretanto no alternativa "D", o ntermo "mais ou menos" da ideia de proporcionalidade.

    não sei se estou certo, mas avaliei assim e acertei.

  • Respondendo de forma direta, em todas as alternativas ao se retirar o "mais" se houver prejuízo para o entendimento da frase é a resposta.

    Gabarito: D


  • Nobres colegas, atentem-se para a dica passada pelo próprio enunciado da questão: por ser núcleo de função

     

    A) mais inteligentes (núcleo: inteligentes)

    B) mais otimista (núcleo: otimista)

    C) mais concretamente (núcleo: concretamente)

    D) mais ou menos (núcleos: mais/menos)

    E) mais precisa (núcleo: precisa)

     

    Imagino que esta seja a justificativa para a assertiva D) ser a correta.

     

    Espero ter contribuído de alguma forma para seu aprendizado.

  • O advérbio faz parte da classe dos verbos, ele " chifra" o verbo com o substantivo, que faz parte da classe dos nomes, entre outras classes gramaticais.

  • Algum professor pra explicar essa questão sem achismos, por gentileza...

  • Atenção, senhores. Neste tipo de questão, corriqueira na FGV, é importante saber que a banca vai tentar brincar com o candidato sobre o conhecimento dela a respeito de o " mais " ser um pronome indefinido ou um advérbio.

    Em 99% das vezes basta olhar para o termo seguinte. Se for um verbo, adjetivo ou outro advérbio, logo, a função sintática será de adjunto adverbial.

    Caso contrário, será um mero pronome indefinido.

     

    Para resolver esse tipo de questão, é necessário ter conhecimento da morfologia, para resonhecer as classes de palavras.

  • Gabarito Letra (d)

     

    Deve-se assinalar aquela que é núcleo.

     

    a)“Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso”; ERRADO NUCLEO INTELIGENTE

     b)“Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida”; ERRADO NUCLEO OTIMISTA

     c)“...o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas”; ERRADO NUCLEO REALIZAÇÕES

     d) Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros; CERTO NUCLEO MAIS OU MENOS

     e)Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. ERRADO NUCLEO PRECISA

  • Gabarito D (se trata de ADVÉRBIO DE INTENSIDADE):

    Todas as demais são COMPARATIVOS DE SUPERIORIDADE (um é mais do que o outro).

  • Acerto quase todas de português da FGV, nos simulados. Já no dia da prova, de 20, eu erro 30. kkkkkkk

  • Gabarito: D!

    Quando modifica um adjetivo, verbo ou advérbio, a palavra “mais” é um advérbio (com valor de intensidade). “mais inteligente”, “mais otimista”, “mais concretamente”, “mais precisa”. Quando indica quantidade vaga, modificando um substantivo, funciona como pronome indefinido: “Investir mais tempo, recursos, energia, em seu próprio bem-estar” Nesse caso, o “mais” tem valor de substantivo e funciona como núcleo do objeto direto. Nos demais casos, os núcleos são os adjetivos “inteligente, otimista, precisa” e o advérbio “concretamente”.

    Bons estudos!

  • não tem como a letra A estar errada. substantivação. fgv, vtnc

  • Fiquei na dúvida entre a C e D mas acabei acertando. As outras 3, se vc for analisar, têm o mesmo sentido.

    “Apenas os mais inteligentes...”

    “Visão mais otimista...”

    “Ideia mais precisa

    Então descartei as 3 logo de cara

  • A, B e E - adjetivo

    A C fica assim “...o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores concretamente mais influenciadores nas realizações das pessoas”;

    o segredo aqui é transformar a oração subordinada substantiva adjetiva em adjetivo. Daí vê-se que o mais também é adjetivo com em A,B, e E

  • na letra D , a dica é fazer o produto notável: investir ( mais ou menos) = investir em mais e investir em menos - com isso, separa-se o mais do menos e vê-se tratarem de advérbios de intensidade, diferente das funções adnominais anteriores.

  • O comentário do colega Brender Mendes foi muito satisfatório... porque creio que o "mais" da alternativa D também seja um advérbio por estar ligado ao verbo investir... posso estar errada, mas acertei pelo mesmo raciocínio do colega.

  • Mas o "mais", funcionando como advérbio, é núcleo do que, afinal? Existe núcleo do sujeito, do predicado, etc. Mas não sabia que havia advérbio como núcleo de algo. Muitas explicações do que são advérbios, mas, sinceramente, não compreendi a questão ainda. Se for só saber qual das alternativas o "mais" possui função sintática diferente,ok. Não entendi apenas essa história de ser o "núcleo da função".

  • O comentário da prof. ISABEL VEGA foi perfeito. Ela dá uma mini aula, mas eu vou dar um resumão bem simples do que ela disse:

     a) “Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso”;

     b) “Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida”;

     c) “...o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas”;

     e) Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são.

    PERCEBA QUE SE VC RETIRAR O ''MAIS'' DAS FRASES, VC AINDA CONSEGUE LER NORMALMENTE. AGORA, TENTE COM A LETRA D:

     d) Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros; ----------> VIU QUE NÃO TEM SENTIDO? VIU QUE FICOU ESTRANHO?

    LETRA D

     

  • Letra D.

    Investir na alternativa D é VTD. "mais ou menos" é o núcleo do OD.

  • Para saber se é núcleo, tire o termo em destaque e verifique se sua ausência modifica o sentido da oração. Se modificar, esse termo é um núcleo.

  • Cuidado!!!

    ... INVESTIR mais ou menos...

    "Mais ou menos" é um advérbio referindo-se ao verbo investir. Ele investiu muito, pouco, mais ou menos, nada...

    -Como temos 3 palavras " Mais + ou + menos" é uma locução adverbial. E o mais é quem exerce o papel central dentro dessa locução.

    -Os outros "mais" na questão sempre ligado a algum termo central,

    a) os mais inteligentes ( pronome mais ligado ao núcleo inteligentes que funciona como susbtantivo)

    b) visão mais otimista ( visão é o núcleo, pois é substantivo, otimista adjetivo, mais adverbio )

    c) influenciam mais concretamente ( concretamente, adv. referindo-se a influenciam, mais é o adv. do adv )

    e) ideia mais precisa (Ideia é o substantivo núcleo, precisa qualificando a ideia, mais intensificando )

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Luciana Uhren

    Quando  modifica  um  adjetivoverbo  ou  advérbio,  a  palavra  “mais”  é  um  advérbio  (com  valor de intensidade). 

    • ➠ “mais inteligente”, “mais otimista”, “mais concretamente”, “mais precisa”.  

    Quando indica quantidade vaga, modificando um substantivo, funciona como PRONOME INDEFINIDO:  

    • ➠ “Investir mais tempo, recursos, energia etc em seu próprio bem-estar”  

    Nesse caso, o “mais” tem valor de substantivo e funciona como núcleo do objeto direto. Nos demais casos, os núcleos são os adjetivos “inteligente, otimista, precisa” e o advérbio “concretamente”.


ID
2753680
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

A frase final do texto 2, atribuída a Sócrates, liga a sabedoria:

Alternativas
Comentários
  • “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.”

     

    D

  • LETRA D

     

    Reconhecer- humildade.

  • Pra não zerar

  • depois de 10 pancadas ela vem é me dar um doce!

  • Depois de vários murros... FGV vem e me coloca um curativo pra melhorar essa dor de errar tantas questões.

  • Mamão com açúcar, mel na chupeta... raridade. hahahaha

  • Lendo 10x em busca da pegadinha

  • eu acertei e vc? calma, lá! peadinha não! vai estudar.... subjetivo é o caralho... amo FGV,gente assim como vc, passa longe. rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrs

     

  • Gabarito D: quem reconhece aa próprias deficiências tem a humildade de fazê-lo

  • Não entendo alguns comentários dizendo que a questão foi fácil,sendo que o item A também tem ali uma pequena relação com a frase de Sócrates.

  • o elaborador amanheceu vendo o nome dele no D.O.U

  • TEMPERANÇA

    Característica da pessoa que consegue equilibrar suas próprias vontades.

    Particularidade de quem é comedido; moderado.

    HUMILDADE

    Qualidade de quem é modesto, simples, humilde; simplicidade.

    Qualidade de quem tem consciência de suas limitações; modéstia.

    Gabarito: D

    @v@nte, bravos guerreiros/as!

  • Só pra não zerar a prova, puseram essa questão!

  • Só de raiva ,marquei errada a alternativa, só para meu cérebro não ficar, orgulhoso e soberbo.

  • a reposta estar no final do ultimo parágrafo:. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

  • Orgulho é valor de si próprio, se tem orgulho.

    A ignorância se refere à falta de conhecimento.

  • CERTA: D

    A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

    POIS RECONHECER A SUA PRÓPRIA IGNORÃNCIA REQUER SABEDORIA

  • Nd como um chocolate, para amenizar os amargos das outras questões. Humildade smp!


ID
2753683
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

“Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional”.


O termo que NÃO possui antecedente no texto 2 é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

     a) disso; (retoma o parágrafo anterior)

     b) dois conceitos; (retoma sabedoria e inteligência)

     c) que; (retoma conceito)

     d) algo; (GABARITO, algo será exofórico, fora do texto)

     e) Isso. (retoma algo que queremos)

  • Eu vi sua resposta guerreiro (Jônes Augusto), mas já tinha marcado a letra D

  • Fui por período.

    O período que não se refere a inteligência e sabedoria e: ' Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa.'

    algo não faz referencia a inteligência e sabedoria, pode ser qualquer outro querer.

  • A questão deve ser analisada com base no contexto. Esse "algo" não se refere a nada do texto.

  • é impressionante, quando eu erro a primeira, não paro mais

  • se queremos algo, ALGO O QUE além de ter um alto QI (CATAFORICO). PENSEI ASSIM! JA OS OUTROS TERMOS ERAM ANAFORICO. SE ESTOU CERTA NAO SEI, MAS FOI O QUE PENSEI KKKKKKKKK

  • Trata-se de uma coesão referencial anáfora, a alternativa d) é exofórica

  • Assista o comentário da Professora Isabel.


ID
2753686
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional”.


O conectivo sublinhado acima que tem seu valor semântico indicado INADEQUADAMENTE é:

Alternativas
Comentários
  • Questão provavelmente terá gabarito alterado para letra C.

    Na estrutura “Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são”, o “do que” não expressa comparação. Temos “preposição + pronome demonstrativo + pronome relativo”: “daquilo que” realmente são. O “que” é pronome relativo e retoma o pronome “o”, não havendo que se falar em comparação.

    Além disso, o advérbio “assim” não introduz uma conclusão, pois não existe uma relação de decorrência lógica entre “inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes” e “poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são”.  

  • A questão solicita qual conectivo sublinhado acima que tem seu valor semântico indicado INADEQUADAMENTE é:

     

    alternativa A)  Em vista disso - expressa ideia de causa, basta substituir por: porque, como, uma vez que, visto que, já que, pois, que, desde que, por isso que.  Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Correta.

     

    alternativa B) Assim - se refere a um advérbio de modo ao contrário do que foi exposto na alternativa, portanto errado - o gabarito da questão.

     

    alternativa C) do que - se refere a uma comparação, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Correta

     

    alternativa D) Se - expressa condição, se queremos algo é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Correta.

     

    alternativa E) Além de - expressa adição, além de ter um alto QI é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Correta.

  • A % de erros está engraçada kkk

  • "Em vista disso" me parece consequencia. 

    "disso" = de + isso. Isso o que? Algo faz com esses conceitos se tornem interessantes.

  • Kkkk essa banca quer acabar com minha vida!!!!! 

  • GABARITO B

     

     

    CONJUNÇÕES COORDENATIVAS:

     

    Conclusivas: logo, pois, então, portanto, assim, enfim, por fim, por conseguinte, conseguintemente, consequentemente, donde, por onde, por isso. 

    Adversativas: mas, porém, contudo, todavia, no entanto, entretanto, senão, não obstante, aliás, ainda assim. 

    Aditivas:  e, nem, também, que, não só...mas também, não só...como, tanto...como, assim...como. 

    Explicativa:  isto é, por exemplo, a saber, ou seja, verbi gratia, pois, pois bem, ora, na verdade, depois, além disso, com efeito que, porque, ademais, outrossim, porquanto.

    Alternativa: ou...ou, já...já, seja...seja, quer...quer, ora...ora, agora...agora.

     

     

     

    CONJUNÇÕES SUBORDINATIVAS:

     

    Temporais: Quando, enquanto, apenas, mal, desde que, logo que, até que, antes que, depois que, assim que, sempre que, senão quando, ao tempo que.

    Proporcionais: quanto mais...tanto mais, ao passo que, à medida que, quanto menos...tanto menos, à proporção que.

    Causais: já que, porque, que, visto que, uma vez que, sendo que, como, pois que, visto como.

    Condicionais: se, salvo se, caso, sem que, a menos que, contanto que, exceto se, a não ser que, com tal que.
    Conformativa: consoante, segundo, conforme, da mesma maneira que, assim como, com que.

    Finais: Para que, a fim de que, que, porque.
    Comparativa: como, tal como, tão como, tanto quanto, mais...(do) que, menos...(do) que, assim como.

    Consecutiva: tanto que, de modo que, de sorte que, tão...que, sem que.
    Concessiva: embora, ainda que, conquanto, dado que, posto que, em que, quando mesmo, mesmo que, por menos que, por pouco que, apesar de que.

     

     

  • Gab.  da Banca: B

     

    Dica para resolver questões de português da FGV aqui no qconcursos.com:

    Vá primeiramente às estatísticas! Índices de erro muito altos: mostram que o examinador está errado! Levante a cabeça e prossiga!

     

    Essa questão é de rir muito com as estatísticas! kkkkkkkkkkkkkk!

  • kkkk como faz para acertar isso? 

  • Creio eu que o conectivo "assim" seja uma consequêcia do que foi dito antes.
    Por isso que não é conclusão.

  • cordenação sindeticas  --- conclusivas: logo, portanto ,por fim, por conseguinte, consequentemente

  • Anularam essa porcaria. FGVIGARISTA ridícula!! Óbvio que esse do que não é comparação.

  • Pessoal, me assuntou o numero de explicacoes toscas que os meus colegas fizeram a respeito da letra A. Segundo Pestana, no livro a gramatica para concursos publicos 3 edicao,pg 535, a conjuncão em vista disso é coordenada conclusiva. pois exprime ideia de conclusao ou consequencia, alem das orações não exercem função sintática umas em relação às outras, ou seja, não apresentam dependência entre elas.

    . Abaixo uma lista de conjuncoes conclusivas:

    logo, portanto, por isso, pois, por conseguinte, então, em vista disso( exemplos tirados do livro)

    exemplo:

    O mal é irremediável, em vista disso tente se conformar.

    se voces observarem bem trata-se de um texto dissertativo. no qual o ultimo paragrafo é conclusivo:

    “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

    “Em vista disso(consequentemente), inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes....

    Peço que pesquisem mais antes de fazerem afirmaçoes inveridicas com tamanha convicção, pois prejudica o aprendizado correto do assunto.

  • Alguem q tenha feito pode contar a justificativa da FGV p anulação dessa qst????? Tentei acessar, mas pede CPF do candidato q recorreu

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-tj-sc-portugues/

    Comentário do Prof. Felipe Lucas:

    Na estrutura “Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são”, o “do que” não expressa comparação. Temos “preposição + pronome demonstrativo + pronome relativo”: “daquilo que” realmente são. O “que” é pronome relativo e retoma o pronome “o”, não havendo que se falar em comparação.

    Além disso, o advérbio “assim” não introduz uma conclusão, pois não existe uma relação de decorrência lógica entre “inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes” e “poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são”.  

    Gabarito preliminar letra B. Sugere-se a anulação ou mudança de gabarito para letra C.

  • GABARITO D. SE - DE CAUSA

  • Do que = daquilo que = pronome demonstrativo

    GAB C

  • Caros, colegas eu me sentia assim há uns 10 meses, quando resolvia as questões de português da FGV, não via lógica. Desde então, percebi que deveria fazer algo de diferente, só fazer o básico não estava funcionando. Então, conversando com um amigo que quase fechava as provas de português da FGV, disse-me para fazer um caderno de predileção de assuntos mais cobrados pela banca, colocando a questão do assunto com a explicação e um bizú ou outra sobre a forma de cobrar determinado assunto, tendências etc... e

    E assim e o fiz durante esses 10 meses. Advinha? Hoje, estou indo muito bem nas provas de português, acertando em média 85% da matéria. Nem acredito as vezes, no começo parecia impossível!

    E, recentemente, fui aprovado na PM-AM e estou entre os 250 primeiros colocados em um concurso que contou com mais de 88 mil candidatos. A banca foi a FGV, e mais uma vez fiz 90% da prova de português, e foi o que melhorou muito minha colocação em relação aos demais concorrentes. ESTOU REALIZANDO UM SONHO!

    ALGUMAS OBSERVAÇÕES QUE VOCÊ PRECISA SABER:

    1º Raramente você conseguirá gabaritar uma prova de português da FGV, de um total de 20, acertar 18, 17 você já estará na frente de muitos candidatos, e outra, não precisa gabaritar a prova para passar, mas tirar mais pontos que seu concorrente.

    2º A FGV tem um entendimento de português só dela, aceite!

    3º Para você ir bem, agora é minha opinião, você deve ter uma base na matéria, mas 80% é resolução de questões da banca no nível do seu concurso, superior, médio ou fundamental, acredite faz diferença.

    4º Não precisa ser um gênio em português, eu mesmo cheio de erros nesse post não sou, mas melhorei bastante!

    Por fim, estarei disponibilizando esse caderno: Contato Whats (69 99308-7327)

    Acredite, vale muito a pena, nesse caderno há bizús, assuntos mais cobrados, questões autoexplicativas juntadas ao longo de 10 meses de resoluções de questões específicas da FGV na matéria de português.

    ACREDITE NOS SEUS SONHOS!


ID
2753689
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

“Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional”.


Nesse segmento do texto 2, a palavra formada por processo de formação originalmente diferente dos demais é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C) Des+envolver (Prefixo)


    Os demais são sufixo

  • LETRA C

    Chorei até perceber que DESENVOLVER vem de ENVOLVER..

  • Real + mente também é prefixo?

  • a) sabedoria = saber + doria
    b) realmente = real + mente
    c) desenvolver = palavra primitiva. (ao contrário do que os colegas têm comentado abaixo "desenvolver" não é a mesma coisa que "des+envolver").
    d) excepcional = excepcionar + al
    e) personalidade = personalizar + dade

    PS: Com exceção da alternatica c) todas são formadas por processos de DERIVAÇÃO, mas confesso que fui buscar em dicionário a existência dos verbos "excepcionar" e "personalizar", uma vez que não são recorrentes em nosso dia a dia.

  • Nossa gente como existe esse tipo de questão?! 

    Acho que é p derrubar mesmo

  • Errei essa... banca horrível

  • Fabio, mente é sufixo, fica no final, se fosse prefixo ficaria no início.

  • Questão de RLM !! 

    kkkkkk.

  • desenvolver não poderia derivar de desenho?

  • Questão chata, credo!

  • Única no Infinito
  • Sabedoria, realmente, é desenvolver uma personalidade excepcional pra responder esse tipo de questão .. hahaha

  • É por essas e outras que eu adoro a FGV.

    Que venha o edital do Senado e que seja FGV.

  • Letra C!

     

    A) SABER - DORIA

    B) REAL - MENTE

    D) EXCEPCIONAR - AL

    E) PERSONALIZAR - DADE

    As demais alternativas são derivação sufixal. Entretanto a letra C (desenvolver) é uma palavra primitiva, poderia gerar desenvolvimento, por exemplo.

     

    "Chuck Norris é capaz de falar Massachusetts com a boca cheia de farofa."

  • DÚVIDA sobre a resposta C

    Não estaria correta também a formação da palavra desenvolver conforme abaixo, tendo em vista que podemos ter outras palavras derivadas do radical:

    "Desenvolver" - Des (prefixo) + envolv (radical) + er (sufixo)

     

    Exemplo de outras palavras derivadas do radical:

    - Desenvolvido: Des + envolv + ido

    - Desenvolvimento: Des + envolv + imento

  • Todas as são sufixais e a palavra desenvolver é derivação parassintetica

  • São questões como essa que me fazem pensar que nunca irei passar numa prova que tenha lingua portuguesa e raciocínio logico... ou seja, nenhuma mesmo! kkkkk desespero...

  • Nenhuma destas explicações clarificou minhas ideias :/

  • devido as divergências dos colegas FAVOR solicitar comentários do professor galera. por favooor

  • de·sen·vol·ver |ê| - Conjugar

    (des- + envolver)

    verbo transitivo

    1. Tirar do invólucro ou daquilo que envolve. = DESEMBRULHAR

    2. Desdobrar ou desenrolar o invólucro de.

    3. Fazer crescer; aumentar as faculdades intelectuais de.

    4. Dar incremento a.

    5. Propagar.

    6. Expor minuciosamente.

    7. Tornar claro (o obscuro). = EXPLICAR

    8. Ampliar; tirar .consequências (a um tema ou tese).

    9. Examinar em todos seus .aspectos.

    10. Fazer perder o acanhamento ou o pejo a.

    11. Representar num plano todos os lados de uma construção.

    verbo pronominal

    12. Crescer.

    13. Progredir.

    14. Aumentar.

    15. Propagar-se; estender-se, prolongar-se.

    16. Perder o acanhamento.


    "desenvolver", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/desenvolver [consultado em 13-01-2019].

  • A) sabedoria - derivação sufixal (radical: sab; sufixo: edoria)

    B) realmente - derivação sufixal

    C) desenvolver - derivação prefixal e sufixal = Parassintética. [ formação diferente das demais]

    D) excepcional - derivação sufixal

    E) personalidade - derivação sufixal

  •  desenvolver, que descreve um ato de “desenrolar, permitir a saída ou aparecimento de algo que estava tolhido”, que se forma pelo prefixo des-, de oposição, mais envolver.

    E esta, por sua vez, veio do Latim VOLVERE, “rolar, fazer girar”

    logo desenvolver é de derivacao prefixal, diferente das demais.

    bons estudos minha gente!

  • Devido as divergências, pesquisei no dicionário a origem da palavra. Segue:

    verbo

    Origem

    ⊙ ETIM des- + envolver

  • Gab. C

     

    A banca abordou sobre o processo de formação das palavras, vejamos uma breve síntese, pois o gabarito já foi explicado pelos usuários.

     

    RADICAL: É o elemento que encerra a siginificação básica da família de palavras. É portanto, o que se repete nas palavras de um mesmo grupo linguístico. Ex: Pedra, Pedreira etc. Quando ocorre variação do radical denominamos de ALOMORFES. Ex: Petrificar.

     

    As palavras que possuem o mesmo radical são chamadas de COGNATAS. AFIXOS: São elementos que se unem ao radical para criar novas palavras. Temos:

     

    Prefixos: vem ANTES do radical. Ex: INfeliz.

     

    Sufixos: vem DEPOIS do radical. Ex: belEZA.

     

    1. SIMPLES: É a palavra que possui apenas um radical. Ex: mar, florista, beleza.

     

    2. COMPOSTA: É aquela que possui mais de um radical. Ex: beija-flor, passatempo.

     

    3. PRIMITIVA: É aquela que não se formou de nenhuma outra palavra. Ex: pedra, bola, doce.

     

    4. DERIVADA: É aquela que se formou de uma outra, geralmente por meio de um afixo (prefixo ou sufixo).

     

    ESPÉCIES DE FORMAÇÃO DE PALAVRAS POR DERIVAÇÃO

     

    1. PREFIXAL: Por meio de um prefixo. Ex: INfeliz, REpor.

     

    2. SUFIXAL: Por meio de um sufixo. Ex: lealDADE, pintOR.

     

    3. PREFIXAL e SUFIXAL: Por meio de um prefixo e sufixo. Ex: INfelizMENTE, DESlealDADE.

     

    4. PARASSINTÉTICA: Por meio de um prefixo e um sufixo colocados ao mesmo tempo; não se pode retirar nem um nem outro. Ex: EMpobrECER, DESalmADO.

     

    5. REGRESSIVA: Quando há uma diminuição da palavra; geralmente, trata-se de substantivos derivados de verbos, por isso mesmo dizendo-se também derivação deverbal. Ex: luta - subst. (de lutar - verbo), ajuste - subst. (de ajustar - verbo), canto - subst. (de cantar - verbo).

     

    ESPÉCIES DE FORMAÇÃO DE PALAVRAS POR COMPOSIÇÃO

     

    1. POR JUSTAPOSIÇÃO: Quando não há perda ou acréscimo de fonemas nos elementos que compõem a palavra. A acentuação de cada um é mantida. pode haver ou não o hífen. Ex. couve-flor, passaporte, girassol, bem-me-quer.

     

    2. POR AGLUTINAÇÃO: Quando há alteração fonética em um dos elementos. Jamais haverá hífen. É comum o aparecimento da vogal de ligação i. Ex: planalto, alvinegro, pontiagudo.

     

    OUTROS PROCESSOS DE FORMAÇÃO DE PALAVRAS

     

    1. ABREVIAÇÃO: Emprego de parte da palavra, geralmente uma ou duas sílabas. Ex: foto, cine, flu.

     

    2. REDUPLICAÇÃO ou REDOBRO: Consiste na reduplicação do elemento, geralmente com fins onomatopaicos. Ex: reco-reco, zunzum, tique-taque, papai.

     

    3. CONVERSÃO ou DERIVAÇÃO IMPRÓPRIA: Consiste na mudança da classe ou subclasse de uma palavra. Ex: Que triste palavra é um não! (de advérbio a substantivo); O senhor Nogueira chegou. (de substantivo comum para próprio).

     

    4. HIBRIDISMO: União de elementos provenientes de línguas diferentes. A palavra híbrida pode ser composta ou derivada. Ex: sociologia (latim e grego), automóvel (grego e latim), burocracia (francês e grego).

     

    5. EMPRÉSTIMO LINGUÍSTICO: Quando se pega uma palavra de origem estrangeira e a torna portuguesa. Ex: blackout - blecaute, shampoo - xampu.

     

    Fonte: Livro português para concursos - Renato Aquino. 

  • Ninguém entendeu a questão e fica inventando.

  • Desenvolver é a única com derivação prefixal.

  • INVOLUTUS DO LATIM

    ENVOLTO ==============> RAIZ

    ENVOLVER =============> SUFIXAL

    DESENVOLVER ==========> PREFIXAL

    DESENVOLVIMENTO =====> PREFIXAL E SUFIXAL (não simultâneo)

    ____________________

    obs.: não pode ser parassintética.

  • Gente, essa questão é tão simples quanto um mais um são dois!

    Vejam as letras A, B, D e E são todas substantivas. A letra "C", única correta dessa questão é verbo!

    Valeu!

    Abraço!

  • Acho engraçado as pessoas tentando explicar as questões. Cada um tem uma teoria, nenhuma descrita na literatura.

  • Segundo o Dicionário Houaiss:

    Etimologia:

    des- + envolver

  • Respondi por esse parâmetro:

     

     

    Sabedoria -> vem de Sábio

     

    Realmente -> vem de Real

     

    Desenvolver - não vem de nenhuma outra palavra, ela é a própria formação original, primitiva.

     

    Excepcional -> vem de Exceção

     

    Personalidade - vem de Persona, Pessoa.

     

     

    Logo, todas são derivações de outras palavras, menos a palavra DESENVOLVER, que é primitiva.

  • Ao contrario do que o comentario mais curtido falou, a palavra desenvolver e sim formada por derivacao prefixal e sufixal. Des-envolver e justamente desenrolar, desvelar, tirar "capas" e mais "capas" de cima de algo de modo que seu ser se revele, se mostre, se "engrandeca" mais. Os 300 que o curtiram nao devem saber sequer o que e etimologia.

  • Melhor comentário da Patrícia Lyra. O resto é enchimento de linguiça

  • Realmente, o prefixo "des" é de oposição, mas a palavra "desenvolver" não parece vir de algo que está oposto, como: desigual, desamparado. Oposição de envolver fica tipo??? Por isso, leva-nos a pensar que embora visivelmente não pareça, mas a palavra é primitiva.

    Fazer com que (alguma coisa) cresça ou fique maior; tornar-se forte: você precisa desenvolver mais a musculatura;

    Espero que tenha ajudado!

  • todas são formadas por sufixo, exceto a letra C

  • C) desenvolver é palavra primitiva.

    Não existe =des envolv er, como derivação prefixal + sufixal ou ideia de Parassintética.

  • A) sabedoria - derivação sufixal (radical: sab; sufixo: edoria)

    B) realmente - derivação sufixal

    C) desenvolver - derivação prefixal e sufixal = Parassintética. [ formação diferente das demais]

    D) excepcional - derivação sufixal

    E) personalidade - derivação sufixal

    (copiado Patrícia Lyra)

  • Letra D

    Des + envolver

    Verbo não tem sufixo, mas pode ter prefixo.


ID
2753692
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2:

Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa. Entretanto, na linguagem cotidiana, usamos os dois termos indistintamente. Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso. No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. Sendo assim, a primeira pergunta que vem à mente é: a inteligência não nos dá a capacidade de nos movimentarmos no nosso dia a dia da mesma maneira? Um QI médio ou alto não nos garante a capacidade de tomar decisões acertadas?

É claro que sim. Também é claro que quando falamos de inteligência surgem diferentes nuances. Por isso, o tipo de personalidade e a maturidade emocional são fatores que influenciam mais concretamente as realizações das pessoas. Isso também é verdadeiro em relação à capacidade de investir mais ou menos em seu próprio bem-estar e no dos outros.

Em vista disso, inteligência e sabedoria são dois conceitos interessantes. Assim, poderemos ter uma ideia mais precisa e útil do que realmente são. Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional. “A verdadeira sabedoria está em reconhecer a própria ignorância.” Sócrates.

Disponível em https:amentemaravilhosa.com.br/inteligencia-e-sabedoria/

Na comparação entre inteligência e sabedoria, realizada no texto 2, a afirmação adequada ao que é expresso no texto é:

Alternativas
Comentários
  • Significado de Interdependência

    Substantivo feminino   Relação de dependência entre uma coisa e outra.   Estado ou condição dos indivíduos que estão ligados por uma relação de dependência mútua; dependência recíproca.  https://www.dicio.com.br/interdependencia/

  • GABARITO LETRA B

     

    Segundo o texto:

     

    Vivemos em uma sociedade onde a eficiência e os resultados são valorizados. Aparentemente, apenas os mais inteligentes estão destinados a obter sucesso.  (INTELIGÊNCIA) Ligado a resultados, negócios, sucesso profissional, etc.

     

    No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida. (SABEDORIA) Ligado a valores, pessoas, vida, etc.

  • Letra B


    No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida.

  • 'Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta.'


    Gabarito: B

  • No penúltimo parágrafo do texto: ... Afinal se queremos algo além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa.

  • A) inteligência e sabedoria são interdependentes;

    Inteligência e sabedoria não são a mesma coisa [ERRADO]

    B) sabedoria mostra valores nas relações humanas;

    No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida. [CERTO]

    C) inteligência é a ferramenta da felicidade autêntica;

    No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica [ERRADO]

    D) inteligência e sabedoria aparecem sempre juntas;

    E)inteligência é superior a sabedoria.

    Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI (inteligência), é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa (sabedoria) [ERRADO]

    GABARITO - B

  • INTERDEPENDENTES = DEPENDEM UMA DA OUTRA, Ñ DEPENDEM UMA DA OUTRA.

    REPOSTA:no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta.

  • Acertei, mas confesso que fiquei tentada em ir diretamente na alternativa A.

  • B - sabedoria mostra valores nas relações humanas;

    "Eles são guiados por valores..." Quais valores?

    "o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta".

  • Gab. B: sabedoria mostra valores nas relações humanas;

    Trecho retirado do texto que ratifica a alternativa:

    Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta. 

  • So que é sábio acertou essa questao. Kkkk

  • "Afinal, se queremos algo, além de ter um alto QI, é necessário desenvolver uma sabedoria excepcional e moldar uma personalidade virtuosa. Isso vai um passo além do cognitivo e do emocional"

    Como isso não pode ser entendido como interdependência?

  • fiquei em dúvida entre A e B.

    marquei A. ERREI.

  • "Se procurarmos agora no dicionário o termo sabedoria, será encontrada uma definição simples: a faculdade das pessoas de agir de maneira sensata, prudente ou correta...

    No entanto, apenas os sábios conseguem uma felicidade autêntica. Eles são guiados por valores e preocupados em fazer uso da bondade, aplicando uma visão mais otimista à vida."

    Desanimem n, fios. 2 semanas atrás eu tava tomando surra do português da fgv, fiquei até com trauma. Já hj, nessa prova, consegui sair com 17 de 19, acertando questões que me faziam tremer na base. Faz com calma, leia tranquilo, e por aí vai.

    Deus bençoe ocê


ID
2755555
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a sentença: “Todo catarinense gosta de camarão ou é torcedor do Figueirense”.


A negação lógica da sentença dada é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    Negação de todo = algum/pelo menos um 

     

    Todo catarinense gosta de camarão ou é torcedor do Figueirense

    Algum catarinense não gosta de camarão E não é torcedor do Figueirense

  • GABARITO: D

     

    Negação da operação da Disjunção Inclusiva. “p ou q”

     

    P v Q  =    ¬P ^ ¬Q  (Lei de Morgan)

     

    Onde:

    ^ signifca 'e'

    v significa 'ou' 

    ¬ significa negação 

  • “Todo catarinense gosta de camarão ou é torcedor do Figueirense”

     

    Negação do OU(Nega as duas e troca "V" por "^")

     ~ P ^ ~ Q

     

    Negação do TODO:

    PEA (Pelo menos um..... Existe um.... Algum) + NÃO

     

    Logo

    Algum catarinense não gosta de camarão e não é torcedor do Figueirense.

     

  • Gaarito Letra D

     

    teremos que fazer duas negações a do Todo e a da dinsjunção inclusiva..

     

    NEGAÇÕES DAS PROPOSIÇÕES DO TIPO TODO, NENHUM, ALGUM E ALGUM NÃO.

    A Negação de Todo A é B é=Algum A não é B GABARITO

    A Negação de Algum A não é B =Todo A é B

    A Negação de Nenhum A é B é=Algum A é B

    A Negação de Algum A é B = Nenhum A é B

     

    NEGAÇÃO DE UMA PROPOSIÇÃO DISJUNTIVA ( p ∨ q ) = –p  ^ –q      

    I) sua proposição negativa  –p  ^ –q      

  • Gab.: D

    Negação de Todo é Algum, e do E é Ou.

     

  • Para essas questões aplique este ''MACETE DO CRUZAMENTO'',basta seguir a sequência numérica abaixo e imaginar uma linha ligando-as,como um ''X'':

    1)TODO                   3)NENHUM

                           X

    4)P.E.A                    2)P.E.A + NEGAÇÃO (~)

     

    OBS> Pelo menos um

               Existe um

               Algum

     

    Espero que ajude!

      

     

  • nega as duas frases , troca o todo por  algum e o OU por E

  • Gabarito D 

    Negação lógica da sentença :  TODO catarinense gosta de camarão OU é torcedor do Figueirense”.

     

     NEGAÇÃO DO “OU”  ~ (P OU Q)  = (~P) E (~Q)

    Negar todas as partes e trocar o conectivo “OU ” pelo E”:

    "não gosta de camarão E não é torcedor do Figueirense"

                       

    NEGAÇÃO DO TODO 

    'Algum catarinense"

     

    Algum

    Pelo menos um

    Existe -----(que) não ----

     

    Certo d) Algum catarinense não gosta de camarão e não é torcedor do Figueirense;

  • “Todo catarinense gosta de camarão ou é torcedor do Figueirense”

     

    Negação do OU: (Nega as duas e troca "V" por "^")

     ~ P ^ ~ Q

     

    Negação do TODO:

    PEA (Pelo menos um..... Existe um.... Algum) + NÃO

     

    Logo

    Algum catarinense não gosta de camarão não é torcedor do Figueirense.

  • https://www.youtube.com/watch?v=Mc5lEDRiotI

     

    NEGAÇÃO UM É CONTRÁRIO DO OUTRO

     

    FRASE                                                                                      NEGAÇÃO

     

    A “E” B   no lugar do “e” coloca “ou”; negando as duas      ~ (não)  A “OU” ~ (não) B

     

    A “OU”  B  no lugar do “ou” coloca “e”; negando as duas    ~ (não)    A “E” ~ (não) B

     

    "Todo agente penitenciário é do sexo masculino"

    ENTÃO:

    "Algum (pelo menos um) agente penitenciário é do sexo feminino"

     

     

     

  • Algum nega TODO

    conectivo E nega o conectivo OU

    sem mais delongas. Sabendo disso, mata a questão a pau.

    Alternativa: D

  • Negação do "TODO"                                                        Negação do Algum/Pelo menos/ existe            Negação do NENHUM

    P E A + NÃO                                                                     NETO NÃO                                                             Substituir por P E A

    EX: Todo político é honesto                                               NE= NENHUM                                                      EX: Nenhum médico é cego 

    Resposta: Pelo menos um político não é honesto            TO NÃO= TODO + NÃO                           R: Pelo menos um médico é cego

                     Existe um político que não é honesto                 EX: Algum matemático é maluco                         Existe um médico que é cego

                     Algum político não é honesto                              Resposta: Nenhum matemático é maluco           Algum médico é cego

                                                                                                 Resposta:    Todo matemático não é maluco

  • Nenhum catarinense gosta de camarão ou é torcedor do Figueirense;

    Todo catarinense gosta de camarão, mas não é torcedor do Figueirense; 

    Todo catarinense não gosta de camarão e não é torcedor do Figueirense;

    Algum catarinense não gosta de camarão e não é torcedor do Figueirense;

    Algum catarinense não gosta de camarão ou não é torcedor do Figueirense.


    Não se nega Ou com Ou e preposição Todo com todo ou nenhum

  • A negação do quantificador universal ( todo ) é o existencial ( exite, pelo menos um ou algum).

  • Gabarito: LETRA D

    Negação de TODO = ALGUM

    Negação de proposição disjuntiva: NEGA a primeira, NEGA a segunda, troca OU por E.

  • kkkkkkkkkkkkkkk Fazer duas negaçoes em uma questão

     

  • GABARITO D

    NEGAÇÃO de uma proposição:

    NEGA TUUUUUUUUUUUDO e troca o conectivo: se for E fica OU; se for OU, fica E.

    NEGAÇÕES DAS PROPOSIÇÕES DO TIPO TODO, NENHUM, ALGUM E ALGUM NÃO.

    A Negação de Todo A é B é=Algum A não é B

    A Negação de Algum A não é B =Todo A é B

    A Negação de Nenhum A é B é=Algum A é B.

    A Negação de Algum A é B = Nenhum A é B 

    A Negação de Nenhum A é B é=Algum A é B.

    _____________________________________________________________________________

    Todo catarinense gosta de camarão ou é torcedor do Figueirense”.

    ALGUM catarinense NÃO gosta de camarão E NÃO é torcedor do Figueirense”.

    bons estudos

  • Não cai essas questões na minha prova, só as vejo aqui no QConcursos, acho que é a Lei de Murphy, digo, Lei de Morgan kkkkkkk

  • Gabarito: D

    Negação do TODO é o (PEA + NÃO)

    Negação do "E" é o "OU"

  • D

  • GABARITO: LETRA D

    ? ?Todo catarinense gosta de camarão ou é torcedor do Figueirense?. ? negação de "ou" é o conectivo "e" (vamos eliminar); negação de "todo" é só não ir ao extremo (todo ? pelo menos um, existe algum, algum).

    A) Nenhum catarinense gosta de camarão ou é torcedor do Figueirense;

    B) Todo catarinense gosta de camarão, mas não é torcedor do Figueirense;

    C) Todo catarinense não gosta de camarão e não é torcedor do Figueirense;

    D) Algum catarinense não gosta de camarão e não é torcedor do Figueirense;

    E) Algum catarinense não gosta de camarão ou não é torcedor do Figueirense.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO D

    NEGAÇÃO de uma proposição:

    NEGA TUUUUUUUUUUUDO e troca o conectivo: se for E fica OU; se for OU, fica E.

    NEGAÇÕES DAS PROPOSIÇÕES DO TIPO TODO, NENHUM, ALGUM E ALGUM NÃO.

    A Negação de Todo A é B é=Algum A não é B

    A Negação de Algum A não é B =Todo A é B

    A Negação de Nenhum A é B é=Algum A é B.

    A Negação de Algum A é B = Nenhum A é B 

    A Negação de Nenhum A é B é=Algum A é B.

    _____________________________________________________________________________

    Todo catarinense gosta de camarão ou é torcedor do Figueirense”.

    ALGUM catarinense NÃO gosta de camarão E NÃO é torcedor do Figueirense”.

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA D

    1o Negação do TODO = PEA + NÃO

    Pelo menos 1

    Existe um

    Algum

    2o Negação de ALGUM = NETONÃO

    NE= NENHUM

    TONÃO = TODO NÃO

    3o Negação do NENHUM =PEA

    Pelo menos 1

    Existe um

    Algum

    FONTE: QC

  • Principais Dicas de Negação de RLM:

    Gabarito:D

    • E - Troca pelo OU + Nega a Frase
    • OU - Troca pelo E + Mantém a Frase
    • Se...Então - Mantém a 1º sentença + E + Nega a 2º sentença
    • Todo - Algum/Existe/Pelo Menos Um + Nega a Frase
    • Nenhum - Algum + Mantém a frase
    • Algum - Nenhum + Mantém a frase

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • PEA + NÃO

    SIGNIFICADO DE PEA:

    pelo menos um /não

    existe um /não

    algum / não

    lembrem, nunca terá duas dessas opções nas alternativas, caso aconteça a questão deverá ser ANULADA, vamos na fé que dará certo.

    ex: todo político é honesto.

    A) pelo menos um político não é honesto

    B) existe um político que não é honesto

    C) algum político não é honesto


ID
2755558
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma sentença logicamente equivalente à sentença “Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó” é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    "Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó" (p --> q)

     

    Equivalência de condicional:

     

    1) Inverte negando 

    Se Pedro não nesceu em Chapecó, então ele não é torcedor da Chapecoense (~q --> ~p)

     

    Essa opção não temos acima. Logo precisamos ancontrar outra equivalência: 

     

    2) Nega a primeira, troca o "-->" pelo "V" e mantém a segunda (famoso NEYMAR)

    NE --> Nega a primeira 

    Y --> ou 

    MA --> Mantém a segunda

    Pedro não é torcedor da Chapecoense ou nasceu em Chapecó; (~p V q) 

  • A sentença está na segunda equivalência, 

    Macete: usa-se o "ou" nega a frete e repete a de trás

    Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó

    Pedro não é torcedor da Chapecoense ou nasceu em Chapecó

  • neYma

  • gabarito Letra D

     

    Equivalência  PQ

     1°  PQ = ~Q ~P

    2°  P  Q= ~P GABARITO

     

    Uma sentença logicamente equivalente à sentença “Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó” é: 

    P:Pedro é torcedor da Chapecoense

    Q: ele nasceu em Chapecó

    Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó” é: 

                                        P-------------------- --> -------------------Q= V, F, V, V

     

    a) Se Pedro não é torcedor da Chapecoense, então ele não nasceu em Chapecó; V,V,F,V

                                                 ~P----------------  --> ------------ ~Q

     

    b) Se Pedro nasceu em Chapecó, então ele é torcedor da Chapecoense; V, V, F, V

                                 Q --------------- --> ----------------------P

     

    c) Pedro é torcedor da Chapecoense e não nasceu em Chapecó; F, V, F, F

                                        P-------------- ^ -------------~Q

     

    d) Pedro não é torcedor da Chapecoense ou nasceu em Chapecó;  V,F,V,V

                                                   ~P ------------ v ---------------Q

     

    e) Pedro é torcedor da Chapecoense ou não nasceu em Chapecó. V, V, F, V

                                     P ----------------- v -------------------- ~Q

  • é impressão minha ou a C) também está certa?

    ~(P -> Q) = (~P ou Q)

    ~(P -> Q) = (P e ~Q)

  • Jhonata SrSz, a C estaria correta se a questão solicitasse a negação da sentença,mas ela pede a equivalência

  • Gabarito D

     

    São proposições equivalentes ( p->q ), (~ q->~ p) e (~p ou q)  - A banca cobrou (~p ou q)

     

    Sentença logicamente equivalente à sentença: "Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó"

    p=Pedro é torcedor da Chapecoense

    q=nasceu em Chapecó

     

    (~p ou q)
    1º) NEgar a 1ª parte (p)Pedro não é torcedor da Chapecoense 
    2º) Trocar o conectivo “se... então” pelo conectivo “OU ”; 
    3º) MAnter a 2ª parte (q) = nasceu em Chapecó​

     

    Certa d) Pedro não é torcedor da Chapecoense ou nasceu em Chapecó;

     

  • Galera o Isaac respondeu da forma mais fácil para resolução de uma questão de equivalência, pois não precisamos decorar... Mas eu não estou conseguindo entender de onde sai as quatro sentenças de verdadeiro e falso. alguém sabe me explicar. 

  • Aquelas 4 sentenças é doidisse do Isaac.

    Não tem nada a ver com a questão.



  • neYmar : nega a 1º OU mantem a 2º.

  • Matheus Moreira, Antes de falar qualquer coisa deveria procurar compreender o que o colega Isaac C. realizou em seu comentário... Se não conseguiu compreender poderia ter tido humildade em pedir para que o colega lhe desse uma explicação do que ele fez ao invés de tentar depreciar o colega que fez a questão de modo perfeitamente correto.

    Você não compreendeu provavelmente por não ter estudado o suficiente do assunto e não saber como se constroi uma tabela verdade... Você deve saber só a parte do decoreba.

    Isaac C. CONSTRUIU AS TABELAS VERDADES E AS COMPAROU PARA CONCLUIR QUAL ERA EQUIVALENTE...
    Nesta situação não era o método mais eficiente, pois o decoreba dava conta, mas a forma como ele fez é o metodo formal de encontrar proposições equivalentes.

    Isaac C esta de parábens, demonstrou que está dominando o assunto e preparado para questões mais complexas onde o decoreba provavelmente não dará conta.

  • Gabarito letra D

     

    Há duas formas de fazer a equivalência e dois bizus também. Vamos a eles.

     

    I) Nega nega, troca troca (nega o antecedente, nega o consequente e inverte a ordem, mantendo o conectivo se então).

     

    Ex: Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó.

     

    = Se Pedro NÃO nasceu em Chapecó, então ele NÃO é torcedor da Chapecoense.

     

     

    II- NEyOUMAr (Nega o antecedente, Caí o conectivo se então, entra o OU no lugar, Mantém o consequente) 

     

     

    Ex: Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó.

     

    Pedro NÃO é torcedor da Chapecoense OU ele nasceu em Chapecó

     

     

     

     

    Agora respondendo ao colega Jhonata SrSz , 

     

    Não pode ser a letra C, pois a letra C é a NEGAÇÃO e não a equivalência da assertiva. Veja

     

    Bizu da negação: MANÉ (MANTÉM o antecedente E nega o consequente).

     

    ex: Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó

     

    c) Pedro é torcedor da Chapecoense E não nasceu em Chapecó; 

  • Não, Angelo.
    Não sei só a parte da decoreba, sei fazer a tabela inteira de cabo a rabo qualquer que for.
    Alias, tabela verdade é algo muito fácil pra se cobrar em prova, por isso a maioria das questoes cobram apenas negação e equivalencia que dá pra complicar se você souber o que faz.

    O que o Isaac fez foi totalmente desnecessário, e eu sei todo o assunto de V's e F's.

    Tá bom garotão? passar bem!

  • Regra do Neymar.

    Nega a primeira e mantém a segunda

  • DOIS JEITOS:

     1)nega o antecedente, nega o consequente e inverte a ordem, mantendo o conectivo se então.

    Ex: Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó.

    Se Pedro NÃO nasceu em Chapecó, então ele NÃO é torcedor da Chapecoense.

     

    2)Nega o antecedenteCaí o conectivo se então, entra o OU no lugar, Mantém o consequente.

    Ex: Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó.

    Pedro NÃO é torcedor da Chapecoense OU ele nasceu em Chapecó.

     

     

     

     

     

  • Equivalência das proposições

    "Se entã"o por "ou"

    Macete do NEYMAR: Nega a primeira e mantém a segunda

    Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó

    Pedro não é torcedor da Chapecoense ou nasceu em Chapecó

  • boa noite ! alguém pode me explicar pq n pode ser a letra A

  • Alano Gomes, espero que entenda segue a explicação!

    Para responder não esqueça que trata de equivalência, logo para resolver há duas formas quando referi a  se, então.

    “Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó”

    A primeira opção- Volta negando tudo (contra positiva) ficara desta forma;

     Se Pedro não nasceu em Chapecó, então Pedro não é torcedor da Chapecoense.

      Por isso não pode ser a opção (A), pois não voltou negando tudo.

    A segunda opção- Nega a primeira parte e troque o conectivo (se, então) por (ou) e mantém a segunda parte ficara desta forma;

    Pedro não é torcedor da Chapecoense ou ele nasceu em Chapecó. 


    Agora comparando com as alternativas a única opção correta gabarito D.

     

     

  • Boa questão da até para confundir a pessoa que faz de cabeça

  • Fiz a negação ao invés de fazer a equivalência do "OU" hahaha

    Excesso de confiança faz mal!

  • Gabarito: LETRA D

    Equivalência da proposição condicional: existem duas regras, a do INVERTE E NEGA ou TROCA PELO OU.

    Nesse caso, é necessário fazer pelo TROCA PELO OU.

    Nessa regra, nega-se a primeira proposição simples e troca o conectivo SE...ENTÃO pelo conectivo OU.

    Proposição original P->Q = Se Pedro torce p/ chapecoense, então nasceu em chapecó.

    Troca pelo OU:

    ~PvQ = Pedro não torce p/ chapecoense ou nasceu em chapecó.

  • Gostaria muito de entender por quê a letra C está errada.

    aqui nao se aplica a regra do "mane" ?

    mantenho a primeira E nego a segundo ( P ^ ~Q ) ??

  • Michael Stuart Jr.

    A questão pede a equivalência e não a negação.

    Você pode encontrar a equivalência da Condicional de duas formas: (Na questão a banca usou a segunda)

    1) Voltar negando (Inverte e nega os dois): ~Q-->~P

    Ou

    2) NEyMAr TROca (Nega o primeiro, Mantém o segundo, Troca a condicional pela disjunção): ~P V Q

  • qual o erro da C.. por min a C e a D estão corretas... pois uma é a negação da outra

  • Diana Marques, quando se nega uma condicional se utiliza a forma TROCA E NEGA, ou então NEGA E REPETE. Como nenhuma das alternativas é com a forma TROCA E NEGA, usa-se NEGA E REPETE. E sempre muda o conectivo, quando ''e'' vira ''ou'' e vice-versa.

  • sentOU NeyMar: nega a primeira e mantem a segunda, mudando para o conectivo ou.

  • A LETRA C TBM ESTA CORRETA

  • A "C" está errada porque pediu a alternativa equivalente e não a negação.

  • Equivalência do Se...,então >>> ~ P V Q

    gab. D

  • Gab D

    Vai fazer prova de FGV? Guarda no coração os dois casos de equivalência do se, então .

  • D

  • Macete do Neymar Sentou. : Negar a primeira, manter a segunda, em Se, então, e colocar o "ou". Ou seja Neymar Sentou

  • GABARITO D

     

    "Se Pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó" (p --> q)

     

    Equivalência de condicional:

     

    1) Inverte negando 

    Se Pedro não nesceu em Chapecó, então ele não é torcedor da Chapecoense (~q --> ~p)

     

    Essa opção não temos acima. Logo precisamos ancontrar outra equivalência: 

     

    2) Nega a primeira, troca o "-->" pelo "V" e mantém a segunda (famoso NEYMAR)

    NE --> Nega a primeira 

    Y --> ou 

    MA --> Mantém a segunda

    Pedro não é torcedor da Chapecoense ou nasceu em Chapecó; (~p V q) 

  • Letra D.

    d) Certo.

    Volta negando: “Se Pedro não nasceu em Chapecó então ele não é torcedor da Chapecoense”.

    NE y MA e coloca o OU: “Pedro não é torcedor da Chapecoense OU nasceu em Chapecó”.

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • Quando é dada uma proposição condicional e é pedida uma equivalência, temos duas possibilidades:

    i) p → q ⇔ ~q → ~p (Negue os dois componentes e inverta a ordem, ou seja, “volte negando”)

    ii) p → q ⇔ ~p ∨ q (Negue o primeiro componente, mantenha o segundo e troque o conectivo por “ou”)

    Gab. D

  • Equivalente de P->Q é ~Q->~P ou ~PVQ

  • Tem banca que cobra a negação como Equivalência , vão se ferrar .
  • ALTERNATIVA D

    Para resolver esta questão, deveremos tentar o "volta negando", se caso não houver alternativas com a equivalência, deveremos utilizar a regra NEYMAR, ou seja, nega a primeira oração e mantém a segunda. Neste sentido:

    Pedro não é torcedor da Chapecoense ou nasceu em Chapecó;

    A primeira oração foi negada

    O sentido da segunda oração foi mantido

    2021: o ano de vitória.

  • ✅Letra D

    Equivalências da CONDICIONAL:

    Nega tudo e inverte e mantém o "SE..ENTÃO".

    OU

    Nega a 1° proposição e mantém a 2°proposição e troca pelo "OU".

    Fonte: Josimar Padilha, Gran Cursos. Bons estudos!!!!

  • #RUMOPCRN

  • Quando é dada uma proposição condicional e é pedida uma equivalência, temos duas 

    possibilidades: 

    i) (Negue os dois componentes e inverta a ordem, ou seja, “volte negando”) 

    ii) (Negue o primeiro componente, mantenha o segundo e troque o conectivo por 

    “ou”) 

    Assim, as possíveis equivalentes são: 

    i) Se Pedro não nasceu em Chapecó, então ele não é torcedor da Chapecoense. 

    ii) Pedro não é torcedor da Chapecoense ou ele nasceu em Chapecó. 

    Gabarito: D 

  • A equivalência do "se então" pode se dar de duas formas: com o próprio "se então", usando a regra do "volta negando", ou com o conectivo "ou" usando a regra do Neymar (NEga a primeira e MAntém a segunda):

    "Se pedro é torcedor da Chapecoense, então ele nasceu em Chapecó"

    Volta negando:

    Se Pedro não nasceu em Chapecó, então ele não é torcedor da Chapecoense". (Não tem alternativa)

    Regra do Neymar (Nega a 1ª; Mantém a 2ª):

    "Pedro não é torcedor da Chapecoense ou ele nasceu em Chapecó". 

    Gabarito: letra D.

  • Famoso.. NEGA ou REPETE. PRA CIMA DESSA pmce.

  • Neymar (nega , troca pelo OU, mantem o resto

  • Volta negando: “Se Pedro não nasceu em Chapecó então ele não é torcedor da Chapecoense”.

    NE y MA e coloca o OU: “Pedro não é torcedor da Chapecoense OU nasceu em Chapecó”. 

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Lógica de Equivalência:

    • Regra do Se...então: Mantém o Se...Então + Inverte as Orações + Nega as duas sentenças OU aplica a regra do "NOU - No em inglês é não = negar e OU", logo Retira o Se...Então, Nega a primeira sentença + OU + Mantém a 2º sentença.
    • Regra do "nOU" invertida: Troca por Se...Então + Nega a primeira sentença + Mantém a 2º sentença

     

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  • neymar sentou

    nega a primeira troca pelo OU e mantém a segunda

    NEYMAR SENTOU (USA PARA EQUIVALÊNCIA)

    MANÉ (USA PARA NEGAÇÃO)

    AGORA VAMOS PASSAR NESSE concurso, obrigação.


ID
2755561
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considere a sentença sobre os números racionais x e y : “ x ≥ 3 e x + y ≤ 7 ”.


Um cenário no qual a sentença dada é verdadeira é:

Alternativas
Comentários
  • Certo! Do enunciado (x ≥ 3 e x + y ≤ 7) podemos absorver que X será de 3 para cima e somando X + Y não pode ser mais do que 7.

     

    De cara eliminamos a C, em razão do X ser 2, ou seja, menor que 3.

     

    Depois eliminamos as demais alternativas, exceto a correta, em razão de a soma de X e Y ser superior a 7.

     

    Logo temos a alternativa correta a alternativa A.

     

    a) x = 3 e y = 2 ; X é igual 3. Ok! x + y = 5, que é menor que 7, então Ok também.

     

    b) x = 3 e y = 7 ; 3 + 7 = 10, logo está fora.

     

    c) x = 2 e y = 5 ; Eliminamos essa alternativa porque X é menor do que 3, contrapondo-se ao que consta no enunciando.

     

    d) x = 4 e y = 4; 4 + 4 = 8, logo está fora.

     

    e) x = 5 e y = 3. 7 + 3 = 8, logo está fora.

  • É possível fazer da forma que @polar falou, mas pode, também, como em sistema de equação de 1○ grau, fazer da seguinte forma:

    Basta substituir o x na equação:

     x ≥ 3 e 

    x + y ≤ 7

    Solução:

    3 ≥ y ≤ 7 

  • Uma dessas num cai na minha prova, caraaaaleo!!! 

  • O Polar tem uma ótima didática. Parabéns!!

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/IvHyPg4TJVA
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy


ID
2755564
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Há 10 anos, a soma das idades de Fernanda e de sua filha Isadora era 40 anos.


Daqui a 10 anos, a soma das idades delas será:

Alternativas
Comentários
  • 10 anos atrás + daqui 10 anos = 20 anos;

     

    Como são duas pessoas, as idades tem que ser de ambas consideradas, logo: 20 + 20 = 40 anos.

     

    40 anos, somados aos 40 anos já dados pelo enunciado = 80 anos!

     

    Gabarito letra D) 80 anos!

  • Há 10 anos = a soma das idades era 40.

     

    Hoje = soma das idades é 60, - as duas envelheceram 10 anos (10+10).

     

    Daqui há 10 anos = soma das idades será 80, - as duas envelhecerão + 10 anos (10+10).

     

    Resposta: 80

     

  • Para facilitar, tomem x = 30 anos e y =10 anos.

     

    10 anos atrás -                     x+y = 40anos.   30a + 10a = 40 anos

    Hoje -                                  x+y =               40a + 20a =  60 anos

    Daqui a 10 anos -                x+y =                 50a + 30a = 80 anos

     

    Gabarito: D

  • Obs: Jogue um valor qualquer em que a soma dê 40. Eu resolvi assim. Da mesma forma dita palo amigo Pedro ai.

    Ex. 1 + 39 = 40 isso 10 anos atrás. 

          11 + 49 = 60 Isso hoje.

           21 + 59 = 80 daqui a 10 anos.

  • Fiz igual ao Polar. 

    10 anos + 10 pra frente = 20  X duas pessoas = 40 + 40 = 80 anos.

  • FILHA + MÃE

    10 +30 = 40 Anos, soma das idades há 10 anos

    20+40 = 60 Anos, soma das idades atual

    30+50 = 80 anos, soma das idades daqui a 10 anos.

     

  • A difilcudade da questão e malandragem do examinador é pegar os menos atentos no fato do tempo passar para as duas, logo quando se passa dez anos devemos acrescentar o dobro na equação que seria vinte, com mais dez anos a frente que é mais vinte são 40 anos adicionados aos 40 que tinha na primeira soma...

  • (F - 10) + (I - 10) = 40 anos

    F + I = 60 anos

    (F + 10) + (I + 10) = 80 anos

  • passado:

    m 30 ANOS E f 10 ANOS

    PRESENTE

    m 40 e f 20

    futuro

    m 50 anos e f 30 anos



    50 + 30 + 80 anos

  • questão muito filho duma égua essa kkkkk. Marquei letra B feliz da vida. Quando fui ver os comentários quebrei a cara kkk

    . Gostei do raciocinio do tales passo. Vou adotar

  • 10 anos atrás: X-10+y-10=40



    hoje: x+y=60



    Então a cada 10 anos, a soma das idades cresce 20 em 20. Então daqui a 10, será (60+20=80)

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/iHcRhd4Wt5c
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Fiz da seguinte maneira:

    x-10 + y-10 = 40 (passando para o outro lado da equação)

    x + y = 60

    De 10 anos para cá a idade delas somadas aumentou 20 anos.

    Portanto, daqui a 10 anos, acrescentará mais 20 anos: 60+20=80

    Letra D

  • Covardia

  • Depois dos comentários que entendi o enunciado. Grata!

  • Tão fácil que dá até medo. kkkkkkkkkk

  • - Há 10 anos (o verbo já indica que é atrás): x + y = 40

    - Hoje: aumentou 10 anos pra cada: x + y = 60

    - Daqui a mais 10 anos: mais 10 anos pra cada: x + y = 80

  • Há 10 anos:

    MÃE :30 FILHA: 10

    30+10= 40

    se passaram mais 10 anos.

    Presente:

    MÃE:40 FILHA: 20

    40+20= 60

    Daqui a 10 anos..

    Futuro:

    MÃE:50 FILHA: 30

    50+30=80

    GAB:D

    FORÇA E HONRA!

  • a melhor exlicação é a do SePS

  • Gabarito: D

  • Caí igual a uma pata na letra B

  • informação -> "Há 10 anos,..."

    ou seja, em 2008 pois a questão é de 2018

    informação -> " Há 10 anos, a soma das idades de Fernanda e de sua filha Isadora era 40 anos."

    40 / 2 = 20

    "Daqui a 10 anos.."

    ou seja, em 2028

    "Daqui a 10 anos, a soma das idades delas será"

    se em 2008 cada uma tinha 20, em 2018 aumentou 10 anos para cada, ou seja, ficaram com 30 anos (30+30=60)

    se cada uma tinha 30 anos em 2018, terão 40 em 2028 --> 40 + 40 = 80

  • GABARITO D

    Fui responder rápido e acabei errando.Somei mais 20 anos. Marquei "B"

    Sem contar que o tempo acresce para as duas + 40 anos.

  • Somar 10 em cada idade!

    Há 10 anos: x+y=40

    Hoje: x+y=60

    Daqui a 10 anos: x+y=80

  • De 10 em 10 há um acréscimo de 40 anos. Se há 10 anos(passado)era 40, então mais 10, mais 40, resultado 80

  • Para quem gosta de resolver esse tipo de questão por equação como eu:

    Idade de Fernanda: X

    Idade da filha: Y

    Idade delas daqui 10 anos: Z

    Descobrindo quanto vale a soma das idades de mãe e filha há 10 anos (X - 10) e (Y - 10):

    • (X - 10) + (Y - 10) = 40
    • X + Y - 20 = 40
    • X + Y = 60

    Descobrindo quando vale a soma das idades da mãe e filha daqui 10 anos (X + 10) e (Y + 10):

    • (X + 10) + (Y + 10) = Z
    • X + Y + 20 = Z
    • Z = (X + Y) + 20
    • Z = 80

    Explicando: Como ja sabemos que X + Y = 60, basta substituir na fórmula.

    Gabarito: D

    PC RN 2021

  • (10+30=40)------------10anos--------------(hoje 20+40=60)-------------10anos-------------(30+50=80)

  • BIZU: REPARAR QUE TANTO A FILHA COMO A MÃE ENVELHECEM, NENHUMA É O BEJAMIN BUTTON

  • regra de 3

  • fiquei foi me tremendo em colocar 80 pelo trauma da fgv

  • Eu atribuí valores

    2008 = Fernanda 30 anos / Isadora = 10 anos = 40 (Soma)

    2018 (Ano da prova) = 10 anos depois - Fernanda 40 anos / Isadora = 20 anos = 60 anos (Soma)

    2028 (10 anos após a data daquele dia) - Fernanda 50 anos / Isadora = 30 anos = 80 anos (Soma)

    Gabarito: D

  • Questão simples mas que pega muita gente.

    Gabarito D.

  • Se desenhar fica mais fácil.

    2011:

    Fernanda 30 anos;

    Isadora 10 anos;

    _______________

    2021:

    Fernanda 40 anos;

    Isadora 20 anos;

    _______________

    2031:

    Fernanda 50 anos;

    Isadora 30 anos;

  • LETRA D.

    Há 10 anos --> quer dizer que já se passaram + 10 anos para cada uma, ou seja: 40 + 20 = 60.

    Se hoje a soma dá 60 anos, daqui mais 10 anos, vai ter se passado mais 10 para cada uma delas, ou seja: 60 + 20 = 80 anos.

  • 10 anos atras ===== 40

    agora =========== 40 + 20(10 de uma e 10 de outra) = 60

    daqui a 10 anos === 60 + 20(10 de uma e 10 de outra) = 80


ID
2755567
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Antônio comprou uma caixa com 42 comprimidos de um remédio. Ele tomou um comprimido por dia, sem interrupções, até terminar os comprimidos da caixa.


Se ele tomou o primeiro comprimido em uma sexta-feira, o último comprimido foi tomado em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    42/7 = 6 semanas completas tomando comprimidos

     

    Começou em uma sexta, tomou sem interrupção, logo irá acabar em uma quinta

    Sexta, sábado, domingo, segunda, terça, quarta, quinta

  • Questão muito simples, você escreve os sete dias da semana  e percebe que quinta é o sétimo dia, como 42 (utimo dia) é um mutiplo de 7 logo a resposta será em uma quinta feira.

  • Eu fiz o mesmo cálculo que o maispertodaposse_

     

    Porém contei como Quarta-feira, errei!

    Mas ainda não entendi esta sequência se o primeiro termo (1º comprimido) é sexta-feira, restando 41 comprimidos.

    Alguém pode me fazer entender? Obrigada

  • Karina Abreu, conta os sete primeiros dias, começando da sexta,será sempre na quinta que tomará a sétima dose, 14 dose, 21 dose e assim por diante. O examinador quis pegar os rapidnhos que iam colocar na sexta.

  • questão de orientação temporal. Quem não entendeu recomendo que olhem a resolução de uma questão que aborda esse assunto pra entenderem https://www.youtube.com/watch?v=e2euhWNCcFA



  • F0DA-SE LEVEI 5 MIN MAS DESENHEI OS PALITO E CONTEI NO BRAÇO!

  • Só pra pessoa perder tempo

  • O primeiro remédio foi tomado na Sexta, levando em conta que a semana tem 7 dias

    SEX-SÁB-DOM-SEG-TER-QUA-QUI

    Sendo Sex. o 1º dia e Qui. o 7ª dia, sabendo que 42 é múltiplo de 7 e o dia da semana é quinta, logo, o resultado será Quinta-feira.

    SEX-SÁB-DOM-SEG-TER-QUA-QUI 14º

    SEX-SÁB-DOM-SEG-TER-QUA-QUI 21º

    SEX-SÁB-DOM-SEG-TER-QUA-QUI 28º

    SEX-SÁB-DOM-SEG-TER-QUA-QUI 35º

    SEX-SÁB-DOM-SEG-TER-QUA-QUI 42º

    LETRA B

  • Veja a questão comentada acessando:

    https://www.youtube.com/watch?v=4xJP7zLcIqY&list=PLxJf0WXqbDubFsDBFB60Cyi2kEyYGXXVP&index=3

    Bons Estudos !!!

  • Nossa, tô surpreso com o percentual de erros de uma questão fácil como essas.

  • Na dúvida , faz no calendario mesmo kkkk

     

  • Gabarito: B

  • D S T Q Q S S

    Desenhei isso e fui contando, não levei nem 30 segundos!

  • Posso morrer de saber fazer isso do jeito mais rápido, mas na prova eu faço o calendário CERTEZA! Nessas questões, na hora do nervoso, vc sempre escorrega fechando o ciclo num dia errado.

  • DIVIDEM-SE OS DIAS, 42, PELA QUANTIDADE DE DIAS DA SEMANA, 7. A FIM DE ENCONTRAR O RESTO DA DIVISÃO. COMO ESTA DIVISÃO, 42/7, TEM RESTO ZERO, ENTÃO SERÁ O SÉTIMO DIA DA SEMANA CONTADOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA INFORMADO ( SEXTA-FEIRA).

    OU SEJA, AO FINAL DE 6 SEMANAS O DIA 42 SERÁ NA QUINTA-FEIRA.

  • Achei confusa.

    Como o enunciado não definiu nada, considerei um mês de 31 dias e contei no braço.

    Mas...

    E se fosse fev não bissexto?

    E se fosse fev bissexto?

    E se fosse um mês de 30 dias?

  • 42/ por 7 dias da semana. O resto é a resposta. Coo deu 0 será o sétimo dia (quinta-feira) contando como sendo o primeiro dia a sexta

  • Pessoal, lembrem do princípio fundamental de que uma semana não começa no mesmo dia em que termina, se a semana começa no domingo, a semana obrigatoriamente terminará no sábado, um dia antes. Essa é a grande pegadinha dessas questões de calendário da FGV

  • No calendário gregoriano seguido no Brasil e outros países, há meses que possuem 31, 30 e 28 dias, de tal forma que a transição entre esses meses interfere no resultado.

    No mínimo, a banca deveria ter anulado o gabarito visto que a questão optou por um mês de início das medicações igual a 30 dias, sem oferecer indícios objetivos para o candidato considerasse a quantidade de dias na solução na resolução.

    .

    Vale a observação que questões da FGV quando não informam com precisão o mês e o ano referencial, considere-os como um mês com 30 dias e um ano não bissexto.

    Paz nos concursos!

  • Como a banca está pedindo o dia da semana, essa é independente dos dias do mês. Então não faz sentido querer saber se é ano bissexto, mês de 30 ou 31 dias...

    A semana segue os dias corridos em ciclos de 7 dias. Dividindo-se os 42 comprimidos por 7 teremos resto zero, o que significa q se o primeiro dia fosse dia zero o ciclo se fecharia na sexta novamente. Porém no primeiro dia já houve a injestão de 1 comprimido, então devemos subtrair um dia. Finalizando nosso dia 1 dia antes do inicio, QUINTA-FEIRA.

  • es tu fgv ?

  • quando o resto da divisão der zero voce marca o da posição 7

    CFO PMCE

  • coloquei os dias da semana da sext,sab,dom,seg,ter,quat,quit

    1 2 3 4 5 6 7

    .......

  • LETRA B.

    42 dividido por 7 = 6 semanas inteiras --> as semanas começam na sexta e acabam na quinta.

    1º comprido tomado numa sexta --> na próxima quinta completa 7 comprimidos tomados.

    8º comprido tomado numa sexta --> na próxima quinta completa 14 comprimidos tomados.

    15º comprido tomado numa sexta --> na próxima quinta completa 21 comprimidos tomados.

    22º comprido tomado numa sexta --> na próxima quinta completa 28 comprimidos tomados.

    29º comprido tomado numa sexta --> na próxima quinta completa 35 comprimidos tomados.

    36º comprido tomado numa sexta --> na próxima quinta completa 42 comprimidos tomados.


ID
2755570
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Sérgio pagou uma conta vencida, com 6% de juros, no valor total (juros incluídos) de R$ 371,00.


Se Sérgio tivesse pagado essa conta até o vencimento, o valor seria:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    106% ---- 371

    100% ---- x

    106x = 37100

    x = 350

  • A mesma lógica da Q918017 

  • Gabarito: C

     

     

    Quando o enunciado não afirma quanto tempo de atrazo, assume-se que seja 1 mês.

     

    C * T * i = M

    C * 1 * 0,06 = 371

    C * 1,06 = 371

    C = 371 / 1,06

    C = 350

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/8I_dIB5H7xo
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • 371/106*100

  • GABARITO C

    R$371,00 corresponde a 106% (100%+6% de juros)

    371 ------- 106

    x ----------- 100

    (Leia-se: Se R$371,00 corresponde a 106%, quanto é 100%?)

    Multiplicando em X:

    106x=37100

    x= 37100/106

    x= 350,00

  • 106%- 371

    100%- x

    x= 350.00

    LETRA C

    APMBB

  • X+6x/100 = 371

    106x/100 = 371

    X = 350


ID
2755573
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Dois atendentes atendem 32 clientes em 2h40min.


Com a mesma eficiência, três atendentes atenderão 60 clientes em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Atendentes       tempo                           clientes

         3                       x                                60

         2                   160min(2H 40MIN)          32

     

    x/160 = 2/3 x 60/32

     

    x = 160 x 2 x 60 / 3 x 32

     

    x = 19200 / 96

     

    x = 200 minutos que é o mesmo que 3h e 20min

  • 3 horas 20 minutos e 48 segundos
  • EXATAMENTE O QUE O COLEGA " maispertodaposse _ " FEZ !

    1º PASSE PARA MINUTOS.

    2º VEJA SE É INVERSAMENTE OU DIRETAMENTE. (É O CASO DA QUESTÃO)

    3º CALCULAR.

     

    2 --- 32 --- 160min               3 --- 32 --- 160min          96 --- 160min    96x = 19.200     x = 19.200 / 96    x = 200min.   ou   3h 20min.

    3 --- 60 --- X                       2 --- 60 --- X                 120 --- X

  • solucao simples

    https://www.youtube.com/watch?v=76xkMrmKJcU&t=352s

  • Atendentes | Clientes |   Tempo

           2                 32        2h40min

           3                 60             X
    --------------------------------------------

    Analisando a relação das grandezas dos Atendentes x Tempo (onde está a incógnita X) = "Inversa", quanto mais atendente, menos tempo pra concluir. Como são grandezas inversamente proporcionais devemos inverter.

    Analisando a relação das grandezas das Clientes x Tempo (onde está a incógnita X) = "Direta", quanto mais clientes, mais tempo pra concluir. Antes de resolver tem que "isolar" a grandeza com a incógnita X e resolver o restante multiplicando em linha reta. O tempo será convertido em minutos pra poder resolver a questão.

      160          3          32                  160           96

    --------- = ------- * --------  >>>>> --------- = ---------- >>>>> 96X = 19.200 >>>>> X = 200 (minutos) = 3h20min

         X          2          60                     X           120

  • ta dificil aprender essa joça :(

  • Bruno B.

    Desiste não, bora estudar. 

    Tente aprender através desse site, tá bem legal a didática: https://www.regradetres.com.br/regra-de-tres-composta.html/

     

  • Bruno B assisti no youtube josimar padilha  - regra de 3..

    Cara eu fazia cursinho e não aprendia. Na aula abaixo, aprendi em 1 hora de aula.

    https://www.youtube.com/watch?v=r0ks5aX9Tkg

  • Ideal é ir simplificando.... facilita.... Gab: D

    160/x = 16/20

    160 x 20 = 16x

    3200 = 16x

    x = 3200/16

    x = 200

    200/60 = 3h e 20min uma vez que o resto será o restante dos minutos.

  • Veja a RESOLUÇÃO DA QUESTÃO no link:

    https://www.youtube.com/watch?v=YL_TB8G89ro&list=PLxJf0WXqbDubFsDBFB60Cyi2kEyYGXXVP&index=19

    Veja também outras QUESTÕES COMENTADAS DA FGV na playlist.

    BONS ESTUDOS !!!

  • Jadiel Varges S2

  • Bruno B,

    só consegui aprender regra de 3 com o prof. Renato do QC! NÃO DESISTA!

  • Gabarito:D

    Principais Dicas:

    • Simples: Separa as duas variáveis e faz uma análise de quem é diretamente (quando uma sobe, a outra sobe na mesma proporcionalidade) ou inversa (quando uma sobe, a outra decresce na mesma proporcionalidade). Se for direta = meio pelos extremos e se for inversa multiplica em forma de linha.
    • Composta: Separa as três variáveis ou mais. Fez isso? Coloca a variável que possui o "X" de um lado e depois separa por uma igualdade e coloca o símbolo de multiplicação. Posteriormente, toda a análise é feita com base nela e aplica a regra da setinha. Quer descobrir mais? Ver a dica abaixo.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Quando eu penso que estou aprendendo embana de novo


ID
2755576
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em uma urna há 5 bolas amarelas, 7 bolas verdes e 4 bolas azuis. O número mínimo de bolas a ser retirado aleatoriamente da urna, sem lhes ver a cor, para se ter certeza de que serão retiradas pelo menos duas bolas verdes é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    Teoria do azarado!

     

    Nessa teoria, você deve pensar na pior hipotese para que o cenário da questão aconteça. Nesse caso o pior cenário seria:

    - Eu retirar todoas as bolas amarelas 

    - Eu retirar todas as bolas azuis 

     

    Dessa forma, apenas as verdes ficariam na urna e eu teria a CERTEZA de que as duas verdes seriam retiradas da urna. 

  • seguinte: total de bolas = 5 am   +  7 ver + 4 az. = 16 bolas.

    se uma pessoa retirar 9 bolas ao acaso poderiam ser  5 am + 4 az =9 bolas  e não se ter nenhuma verde.

    agora se ele retirar 10, com certeza vai tirar uma verde e se ele retirar 11 bolas no minimo 2 são verdes.

    reposta 11

  • 5 bolas amarelas, 7 bolas verdes e 4 bolas azuis

    ESGOTA-SE A POSSIBILIDADE DE TIRAS AS OUTRAS (QUE NAO SAO AS SOLICITADA - VERDE) + A QUANTIDADE DE BOLAS DESEJADAS (2 VERDES), ASSIM:

    5(AMARELAS) + 4(AZUIS) + 2 VERDES = 11

  • Entendi as respostas dos colegas, mas ainda fiquei com uma dúvida, a questão então deveria ter pedido o número MÁXIMO de bolas a serem retiradas para que se faça satisfeita a hipótese, não?

  • Não Beatriz Lessa, repare que nessas questões vem sempre alguma expressão como: " para se ter certeza", ou seja, para se ter certeza é só jogando o número máximo de situaçãoes desfavoráveis mesmo.

    Recomendo vocês a assistir à sexta aula do professor do Qc, é muito bizurado. 

  • Verdade vlw!

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/ONG1EpRxTt0
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Vá para a explicação do Prof. Ivan Chagas.

  • LETRA C.

    "SEM VER A COR" é o mais importante de se observar.

    5 bolas amarelas

    7 bolas verdes

    4 bolas azuis

    Pra eu ter certeza que terão no mínimo 2 verdes, preciso tirar todas as amarelas + todas as azuis + duas (que seriam as verdes) --> 5+4+2=11.


ID
2755579
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um pintor pintou uma parede retangular com 3m de altura por 4m de largura em uma hora.


Com a mesma eficiência, esse pintor pintaria uma parede com 3,5m de altura por 6m de largura em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Primeiro trabalho: 4 x 3 = 12 

     

    Segundo trabalho: 3,5 x 6 = 21

     

    Parede      tempo

     12                 60min

     21                 x

                                                        

    12x = 21 x 60

     

    12x = 1260

     

    x = 105 min que é o mesmo que 1h e 45min

  • 3m x 4m = 12m --> 1h

    1h = 60m

    60min/12m = 1m a cada 5min

     

    Por sua vez,

    3,5m x 6m = 21m

    21m x 5min = 105 min

    105 min = 1h45min

     

    Gabarito: alternativa a) 1h45min;

     

     

    Abracos!

     

  • Área do Retângulo = Base x Altura

    1ª parede: 4m x 3m = 12 m² 
     - Em 60 minutos  pintou 12 m²

     

    2ª parede: 6m x 3,5 = 21 m²

    - Tempo a ser descoberto: X

     

    Faz regra de três simples agora:

    Área                      Tempo
    12m²                         60 min
    21m²                           X

     

    12x = 21 x 60

    12X= 1260
    X= 1260/12
    X = 105 minutos 

     

    105 minutos equivale a 1h e 45min

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/RZKtWphY88U
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Gabarito:A

    Principais Dicas:

    • Simples: Separa as duas variáveis e faz uma análise de quem é diretamente (quando uma sobe, a outra sobe na mesma proporcionalidade) ou inversa (quando uma sobe, a outra decresce na mesma proporcionalidade). Se for direta = meio pelos extremos e se for inversa multiplica em forma de linha.
    • Composta: Separa as três variáveis ou mais. Fez isso? Coloca a variável que possui o "X" de um lado e depois separa por uma igualdade e coloca o símbolo de multiplicação. Posteriormente, toda a análise é feita com base nela e aplica a regra da setinha. Quer descobrir mais? Ver a dica abaixo.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • você faz tudo correto, ai o gabarito vem na A, da aquele friozinho. rsrs


ID
2755582
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma pequena empresa tem 10 funcionários. A média salarial dos 6 funcionários com menores salários é R$ 2600,00 e a média salarial dos 4 funcionários com maiores salários é R$ 4200,00. A média salarial dos 10 funcionários dessa empresa é:

Alternativas
Comentários
  • 6 x 2600 = 15600

    4 x 4200 = 16800

    15600 + 16800 = 32400

    32400 / 10 = R$ 3240,00

     

    Gabarito é alterantiva e) R$ 3240,00. 

     

    Abraços!

  • GABARITO: E

     

    Média é a soma dos valores de um determinado conjunto de medidas, dividindo-se o resultado dessa soma pela quantidade dos valores que foram somados. 

     

    Na questão: 

     > a média salarial dos 6 funcionários com menores salários é R$ 2600,00, ou seja,

     

    (fun1 + fun2 + fun3 + fun4 + fun5 + fun6) / 6 = 2600

     

    > a média salarial dos 4 funcionários com maiores salários é R$ 4200,00, ou seja, 

     

    (fun7 + fun8 + fun9 + fun10) / 4 = 4200 

     

    2600 x 6 = 15600 é a soma dos 6 menores salários

    4200 x 4 = 16800 é a soma dos 4 maiores salários

     

    Achando a média 

     

    (16800 + 15800) / 10 (número total de funcionários) = 3240

     

     

     

  • Média dos 6 funcionários com salários mais baixo:

    2600 = a+b+c+d+e+f / 6 >>> passa o 6 multiplicando >>> a+b+c+d+e+f= 15.600

    Média dos 4 funcionários com salários mais altos

    4200 = g+h+i+j / 4 >>> passa o 4 multiplicando >>> g+h+i+j = 16.800

    Média de todos os funcionários = (a+b+c+d+e+f) + (g+h+i+j) / 10 >>> substituindo os valores >>> 15600 + 16800 / 10 >>> 32400/10

    Média igual 3.240,00

     

     

  • Média Ponderada

    10 funcionários (Total)

    6 x 2.600 = 15.600 (esse representa o mín.)

    4 x 4.200 = 16.800 (esse representa o máx.)

         16.800 + 15.600

    ------------------------------- = R$3.240

                     10

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/BtpyPhyFUNI
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • ◙ Caso de média para dados agrupados por valor:

    [ ( 6 x 2600 ) + ( 4 x 4.200 ) ]

    --------------------------------------

    4 + 6

    15.600 + 16.800

    --------------------

    10

    32.400

    ----------

    10

    3.240 ==> é a média salarial dos 10 funcionários!

    Gaba: e)


ID
2755735
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Santa Catarina está em situação reiterada e atual de inadimplemento com a concessionária prestadora do serviço público de fornecimento de energia elétrica, no que tange ao pagamento das faturas mensais relativas a contas de luz de diversos prédios públicos.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o corte no fornecimento desse serviço essencial é:

Alternativas
Comentários
  • O Estado sendo usuário do serviço público, não impossibilita a aplicação do art. 6º, §3º da Lei 8.987/95, que permite a interrupção do serviço por inadimplemento, desde que haja aviso prévio e seja considerado o “interesse da coletividade”.  O fornecimento de energia elétrica poderia sim ser interrompido, mas a interrupção não poderia atingir unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população, pois a paralisação de serviços essenciais seria contrária ao interesse da coletividade.

     

    CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS - STJ

     

    1) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.

     

    2) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.

     

    3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

     

    4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

     

    5) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.

     

    6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo

     

    7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

     

    8) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

     

    9) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

     

    10) O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.

     

     

    CORRETA- LETRA C

     

  • Informativo nº 0378
    Período: 24 a 28 de novembro de 2008.

    CORTE ESPECIAL

    INTERRUPÇÃO. ÁGUA. MUNICÍPIO. INADIMPLÊNCIA.

    Por dívida de quatorze milhões de reais com a companhia concessionária de água e esgoto, o município teve interrompido o fornecimento desses serviços em órgãos administrativos, inclusive a própria prefeitura. O município impetrou mandado de segurança com pedido de concessão de liminar e o juiz a deferiu, determinando o imediato restabelecimento dos serviços. A companhia, então, formulou pedido de suspensão de liminar perante a presidência do TJ, que a deferiu. Daí a presente suspensão de segurança formulada pelo município nos termos do art. 4º da Lei n. 8.437/1992, art. 25 da Lei n. 8.038/1990 e art. 271 do RISTJ, a qual foi concedida, tendo a companhia agravado dessa decisão. A Corte Especial, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para restabelecer os efeitos da decisão proferida pelo Presidente do TJ. Destacou-se que, no caso, o corte desses serviços deverá atingir os responsáveis pelo inadimplemento com a concessionária de serviço público e, ainda, que não faria sentido admitir-se o fornecimento gratuito mesmo a um órgão público, porque ele também tem de cumprir suas obrigações. Ressalvou-se que se abre exceção apenas para a interrupção de fornecimento de água nos casos dos hospitais e das escolas públicas (atividades essenciais), a qual necessita de procedimentos como prévia notificação. AgRg na SS 1.764-PB, Rel. originário Min. Barros Monteiro, Rel. para acórdão Min. Ari Pargendler, julgado em 27/11/2008.

  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

     

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

     

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

     

            § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

     

            § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • Claro que é legítimo! Aqui em casa cortaram sem direito a ampla defesa e contraditório e eu só tive de volta quando paguei. Também fui notificado previamente. Questão fácil!

  • PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ENERGIA ELÉTRICA. POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL INADIMPLENTE. FORNECIMENTO. CORTE. ART. 6, § 3º, INCISO II, DA LEI Nº 8.987/95 E ART. 17 DA LEI Nº 9.427/96.

    1. Todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia foram dirimidas de forma efetiva, sólida e integral, razão pela qual não resta configurada a falha de negativa de jurisdição.

    2. É lícito ao concessionário de serviço público interromper, após aviso prévio, o fornecimento de energia elétrica de ente público que deixa de pagar as contas de consumo, desde que não aconteça de forma indiscriminada, preservando-se as unidades públicas essenciais.

    3. A interrupção de fornecimento de energia elétrica de Município inadimplente somente é considerada ilegítima quando atinge as unidades públicas provedoras das necessidades inadiáveis da comunidade, entendidas essas � por analogia à Lei de Greve � como "aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população".

    4. No caso concreto, indevido o corte de energia elétrica no posto de saúde municipal porquanto colocará em risco a saúde da coletividade. 5. Recurso especial não provido.

    (STJ - REsp: 831010 RS 2006/0066409-5, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 26/08/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 25/09/2008)

  • JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o posicionamento do STJ. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ENERGIA ELÉTRICA. POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL INADIMPLENTE. FORNECIMENTO. CORTE. ART. 6, § 3º, INCISO II, DA LEI Nº 8.987/95 E ART. 17 DA LEI Nº 9.427/96. [...]2. É lícito ao concessionário de serviço público interromper, após aviso prévio, o fornecimento de energia elétrica de ente público que deixa de pagar as contas de consumo, desde que não aconteça de forma indiscriminada, preservando-se as unidades públicas essenciais. 3. A interrupção de fornecimento de energia elétrica de Município inadimplente somente é considerada ilegítima quando atinge as unidades públicas provedoras das necessidades inadiáveis da comunidade, entendidas essas por analogia à Lei de Greve como "aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população". [...] (STJ - REsp: 831010 RS 2006/0066409-5, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 26/08/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 25/09/2008)

  • A doutrina diverge bastante sobre a possibilidade de suspensão do fornecimento de serviços públicos, remunerados por tarifa, sobretudo, quanto à aplicação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor – CDC em lugar dos inscritos na Lei 8.987/95 (Lei de Concessões e Permissões de Serviço Público).

    Entretanto, segundo Rafael Oliveira, prevalece, na doutrina e na jurisprudência, a tese que admite, em regra, a suspensão do serviço público, pois, a partir do critério da especialidade, a Lei 8.987/1995 (art. 6.º, § 3.º, II) deve ser considerada norma especial em relação ao CDC (art. 22).

    CDC, art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

    Lei 8.987/95, art. 6. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    Contudo, a jurisprudência do STJ vem admitindo, em hipóteses excepcionais, que a interrupção do serviço público seja afastada, garantindo a continuidade do atendimento de direitos fundamentais. Exemplo disso é a seguinte situação:

    Poder Público como usuário do serviço concedido e prestação de serviços essenciais à

    população: a concessionária não pode interromper a prestação do serviço público ao Poder Público inadimplente quando este último prestar serviços essenciais à coletividade (ex.: impossibilidade de interrupção do serviço de energia para hospitais públicos, postos de saúde, escolas públicas) admitindo-se, por outro lado, o corte do serviço para as unidades estatais que não prestam serviços essenciais (ex.: possibilidade de interrupção do serviço concedido para ginásio de esportes, piscina municipal, biblioteca pública), conforme jurisprudência do STJ.




    É esta a jurisprudência divulgada no Informativo n. 207 do STJ




    MUNICÍPIO INADIMPLENTE. FORNECIMENTO. ENERGIA ELÉTRICA.

    A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso e denegou a ordem entendendo que a companhia concessionária pode cortar o fornecimento de energia elétrica caso o Município torne-se inadimplente. No caso, o Município impetrou mandado de segurança objetivando a restauração do fornecimento de energia elétrica para os próprios municipais, quais sejam, o Ginásio de Esportes, piscina municipal e respectivo vestiário, Biblioteca Municipal, Almoxarifado, Paço Municipal, Câmara Municipal, Correios, Velório, Oficinas e Depósito. No entanto serviços essenciais do Município, tais como escolas, hospitais, usinas, repartições públicas, não podem sofrer o corte de energia elétrica. Precedentes citados: REsp 400.909-RS, DJ 15/9/2003, e REsp 302.620-SP, DJ 16/2/2004.REsp 460.271-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 6/5/2004.

    Visto isso, passemos ao julgamento das assertivas:

    A) ERRADO – a jurisprudência do STJ vem admitindo, a impossibilidade de suspensão de fornecimento de serviço público, em virtude de inadimplemento da Administração, desde que de natureza essencial.

    B) ERRADO – conforme letra A.

    C) CERTO – conforme dicção do art. 6, §3º, II da Lei 8.987/95 e jurisprudência contida no Informativo 207,STJ, acima relacionado.

    D) ERRADO – como visto, a jurisprudência do STJ, admite a interrupção de fornecimento de serviços públicos não essenciais, prestados à Administração, em função do inadimplemento, a exemplo do fornecimento de água, energia elétrica para bibliotecas, câmara municipal, correios, dentre outros.

    E) ERRADO – doutrina e jurisprudência não vem encampando a interpretação dada ao art. 22 do CDC, de que todo serviço público é essencial, e portanto, impassível de interrupção, face ao princípio da continuidade.




    A tese dominante, já descrita, é a de que existem serviços públicos não essenciais e portanto, passíveis de interrupção, em função do inadimplemento do usuário, mesmo que este seja o próprio ente estatal.
    Gabarito do Professor: Letra C




    BIBLIOGRAFIA




    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 5ª ed., São Paulo: Método, 2017

  • O fato de ser o Estado o usuário do serviço público não impede a aplicação do art. 6º, §3º da Lei 8.987/95, que permite a interrupção do serviço público por inadimplemento, desde que haja aviso prévio e seja considerado o “interesse da coletividade”.

    Dessa forma, no caso enunciado na questão, o fornecimento de energia elétrica pode ser interrompido, desde que haja aviso prévio e seja considerado o “interesse da coletividade”. Por outro lado, a interrupção não pode atingir unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população, vez que a paralisação de serviços essenciais seria contrária ao interesse da coletividade.

  • LETRA C

    A) ERRADO – a jurisprudência do STJ vem admitindo, a impossibilidade de suspensão de fornecimento de serviço público, em virtude de inadimplemento da Administração, desde que de natureza essencial.

    B) ERRADO – conforme letra A.

    C) CERTO – A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso e denegou a ordem entendendo que a companhia concessionária pode cortar o fornecimento de energia elétrica caso o Município torne-se inadimplente. No caso, o Município impetrou mandado de segurança objetivando a restauração do fornecimento de energia elétrica para os próprios municipais, quais sejam, o Ginásio de Esportes, piscina municipal e respectivo vestiário, Biblioteca Municipal, Almoxarifado, Paço Municipal, Câmara Municipal, Correios, Velório, Oficinas e Depósito. No entanto serviços essenciais do Município, tais como escolas, hospitais, usinas, repartições públicas, não podem sofrer o corte de energia elétrica.

    Precedentes citados: REsp 400.909-RS, DJ 15/9/2003, e REsp 302.620-SP, DJ 16/2/2004.REsp 460.271-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 6/5/2004.

    D) ERRADO – como visto, a jurisprudência do STJ, admite a interrupção de fornecimento de serviços públicos não essenciais, prestados à Administração, em função do inadimplemento, a exemplo do fornecimento de água, energia elétrica para bibliotecas, câmara municipal, correios, dentre outros.

    E) ERRADO – doutrina e jurisprudência não vem encampando a interpretação dada ao art. 22 do CDC, de que todo serviço público é essencial, e portanto, impassível de interrupção, face ao princípio da continuidade.

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Não pode cortar a luz do hospital, serviço essencial.

  • Vivendo e aprendendo! :o
  • Poder Público como usuário do serviço concedido e prestação de serviços essenciais à população: a concessionária não pode interromper a prestação do serviço público ao Poder Público inadimplente quando este último prestar serviços essenciais à coletividade (ex.: impossibilidade de interrupção do serviço de energia para hospitais públicos, postos de saúde, escolas públicas) admitindo-se, por outro lado, o corte do serviço para as unidades estatais que não prestam serviços essenciais (ex.: possibilidade de interrupção do serviço concedido para ginásio de esportes, piscina municipal, biblioteca pública), conforme jurisprudência do STJ.

    Informativo n. 207 do STJ

  • Hoje não Faro!


ID
2755738
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Presidente da autarquia que atua na área de meio ambiente de determinado Estado da Federação indeferiu pedido de licença ambiental de empreendedor particular que pretendia instalar um aterro sanitário para receber resíduos sólidos. Inconformado, o particular impetrou o mandado de segurança, indicando como autoridade coatora o presidente da autarquia, que, ao prestar informações, alegou que a legitimidade passiva seria do próprio estado membro.

Nesse contexto, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a autarquia possui:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C para responder a questão basta lembrar as características de uma autarquia.

    autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica própria, distinta da entidade política à qual está vinculada, motivo pelo qual não assiste razão a seu dirigente;

     

    LETRA A  ERRADA, O fato de a autarquia possuir personalidade jurídica próprio e, por isso, ser titular de direitos e obrigações na ordem jurídica, o mandado de segurança deveria indicar como autoridade coatora o próprio Presidente da autarquia, e não o Secretário Estadual (agente da Administração Direta).

     

    LETRA  B - ERRADA porque afirma que as autarquias possuem personalidade jurídica de direito privado.

     

    LETRAS D e E - ERRADAS erram por afirmar que as autarquias não possuem personalidade jurídica própria.

     

  • Gabarito C

     

    "As autarquias possuem personalidade jurídica própria, distinta da entidade política à qual estão vinculadas, assim como autonomia administrativa e financeira, razão pela qual seus dirigentes têm legitimidade passiva para figurar como autoridades coatoras em Mandados de Segurança. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público do STJ".
    (REsp 1132423/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 21/06/2010)
     

  • Também se aplica no caso de delegação.

     

    Súmula 510/STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Só para saber: autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica própria, distinta da entidade política à qual está vinculada, motivo pelo qual não assiste razão a seu dirigente;


    Só eu entendi que isso quer dizer que ela ter personalidade jurídica diferente da entidade a que está vinculada ? Ou seja, a entidade política é de direito público e a autarquia é distinta, ou seja, de direito privado ? O que tornaria a C incorreta ......Minha interpretação não foi muito boa nessa questão ...

  • Só para saber: autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica própria, distinta da entidade política à qual está vinculada, motivo pelo qual não assiste razão a seu dirigente;


    Só eu entendi que isso quer dizer que ela ter personalidade jurídica diferente da entidade a que está vinculada ? Ou seja, a entidade política é de direito público e a autarquia é distinta, ou seja, de direito privado ? O que tornaria a C incorreta ......Minha interpretação não foi muito boa nessa questão ...

  • minha dúvida é a ENTIDADE POLÍTICA não tem autonomia? pensei que tivesse .

  • letra C. exemplo CPC

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;


    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;


    V - a massa falida, pelo administrador judicial;


  • letra C. exemplo CPC

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;


    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;


    V - a massa falida, pelo administrador judicial;


  • Aquila Chrysaetos, sobre o seu comentário: "Só eu entendi que isso quer dizer que ela ter personalidade jurídica diferente da entidade a que está vinculada ? Ou seja, a entidade política é de direito público e a autarquia é distinta, ou seja, de direito privado ? O que tornaria a C incorreta ......Minha interpretação não foi muito boa nessa questão ..."


    Não sei se entendi o que vc pensou da questão, mas quando ela fala em personalidade jurídica diferente da entidade a que está vinculada, não quer dizer que uma seja PJ de Direito Público e a outra PJ de Direito Privado, e sim, que a autarquia não mantém relação de hierarquia com a PJ que a criou. Por isso ela possui autonomia administrativa e financeira.



  • Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

     

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

     

  • AUTARQUIA: PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, FINANCEIRA E PATRIMÔNIO PRÓPRIOS. EXISTE UMA VINCULAÇÃO ENTRE A ADM DIRETA E ADM INDIRETA.

  • Acredito que muitas pessoas erraram apenas na interpretação: "...motivo pelo qual não assiste razão a seu dirigente"

    Ou seja, o presidente da autarquia quando alegou que "...a legitimidade passiva seria do próprio estado membro" não tinha razão (estava equivocado).

  • C) autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica própria, distinta da entidade política à qual está vinculada, motivo pelo qual não assiste razão a seu dirigente;

    Quando a alternativa diz "distinta da entidade política" ela quer dizer que elas não compartilham da mesma personalidade juridica, e não que possuem personalidades  juridicas distintas ( uma é de direito publico e outra de direito priva )

  • Por favor, alguém poderia me explicar a diferença da letra C para a B, obrigada

  • Sheila, a letra B diz que autarquia possui personalidade política de direito privado, mas esta posui personalidade jurídica de direito público. A alternativa C em momento algum fala em personalidade jurídica de direito privado. Espero ter ajudado.

  • Realmente, uma questão interpretativa. A Autarquia é PJ de Dir. Público, possui autonomia administrativa e orçamentaria, e neste caso, por possuir personalidade jurídica distinta do ente político, o dirigente não tinha razão ao afirmar que a legitimidade passiva cabia ao Estado membro.

  • Gabarito C.

    As autarquias são criadas por lei, isso significa descentralização por serviços, ou seja, a entidade passa a ser titular do serviço público para o qual foi criada. Assim, ela não é subordinada hierarquicamente ao ente político(U, E, M) que a criou (não é órgão), tendo personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira.

    Sendo assim, a autoridade coatora é o presidente da autarquia.

  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

    Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1 Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    A questão fala em "Presidente da autarquia que atua na área de meio ambiente de determinado Estado da Federação".

  • JUSTIFICATIVA: A Autarquia é Pessoa Jurídica de Direito Público, possui autonomia administrativa e orçamentaria, e neste caso, por possuir personalidade jurídica distinta do ente político, o dirigente não tinha razão ao afirmar que a legitimidade passiva cabia ao Estado membro. 

  • A questão utiliza um caso que envolve a impetração de mandado de segurança, contudo, o enfoque foi sobre a natureza jurídica das autarquias.
    Ainda assim, válido é destacar que a legitimidade passiva em mandado de segurança será da autoridade responsável pelo ato que se pretende impugnar juntamente à pessoa jurídica que ela integrar.

    Conforme vemos nos artigos 6º, caput e 7º, II da Lei 12.016/2009:
    art. 6 - A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira, reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
    art. 7º, II - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;

    Por conta desses dispositivos legais, importante parcela da doutrina entende que o verdadeiro réu no mandado de segurança é a pessoa jurídica, e não a autoridade - pessoa física apontada como autoridade coatora. Mas, em qualquer caso, deverão figurar ambos no polo passivo do mandado de segurança (litisconsórcio necessário).

    No caso do enunciado, o presidente da autarquia alega ilegitimidade passiva e aponta o ente federativo estadual como único legitimado para o feito.

    Erra duas vezes, porque:
    1) como vimos, na Lei 12.016/2009, tanto o responsável pelo ato (autoridade coatora) como a entidade a que estiver vinculado (autarquia estadual de meio ambiente) serão cientificados da ação mandamental;
    2) a entidade na qual a autoridade coatora exerce suas funções é uma autarquia, e como tal, possui personalidade jurídica própria, desvinculada do ente federativo (União, Estados, Municípios) que a instituiu.




    Na relação entre entidades da administração direta e indireta - no caso em tela, autarquia ambiental - não há hierarquia, apenas o chamado controle finalístico, que, segundo Matheus Carvalho, limita-se à análise de cumprimento, das finalidades definidas em lei específica."
    Vamos analisar cada assertiva:

    A) ERRADA – No âmbito da organização administrativa estadual, a secretaria de meio ambiente é órgão integrante da administração direta, não tendo a autarquia de meio ambiente relação hierárquica com o referido órgão, o qual poderá , apenas, realizar, como dito, o controle de finalidade da entidade ambiental.

    B) ERRADA – as autarquias são pessoas jurídicas próprias de direito público.

    C) CERTA – como vimos, as autarquias são pessoas jurídicas distintas, dos entes federativos que as institui, e por isso, guardam autonomia administrativa e financeira. No caso narrado, de fato, o dirigente da autarquia estaria equivocado, devendo, sim figurar no polo passivo do mandado de segurança, como autoridade coatora, em litisconsórcio passivo necessário com a autarquia estadual ambiental.

    D) ERRADA – as autarquias possuem personalidade jurídica própria.

    E) ERRADA - conforme letra D.




    Gabarito do Professor: letra C




    BIBLIOGRAFIA

    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: MÉTODO, 2017, p.1.026.

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 7ª ed, Salvador: Juspodium, 2020, p. 167.

  • O que me arrebentou foi o fim da letra C - "motivo pelo qual não assiste razão a seu dirigente". Não entendi. Dirigente da autarquia? Não estaria errado esse trecho?

    Alguma alma caridosa poderia esclarecer, pois nem o professor do QC conseguiu.

  • Tanto autarquia e a entidade politica que a criou possuem personalidade jurídica de direito público! Desse modo, não entendi pq a questão esta correta ao afirmar que as personalidades são distintas !

  • Quando fala em personalidade jurídica distinta, quer dizer que apesar de ambas serem de direito público, há uma separação da autonomia uma da outra.

  • Cabe um ROC no MS! Licença ambiental, nessa ocasião, é um ato discricionário. Sob o prisma da autotutela pode, portanto, o Poder Público deixar de conceder a referida licença. Além disso, contudo, o particular poderá ser ressarcido pelos danos ocorridos em decorrência daquele ato.

  • Quando a questão diz "personalidade jurídica distinta" ela quer dizer que são PESSOAS distintas, o que não ocorreria se fosse um órgão, por exemplo.

  • Autarquias possuem pj de direito público; como são pessoas próprias, elas assumem a responsabilidade pelos seus atos, através das autoridades coatoras.

    Em alguns casos de responsabilidade civil, o estado membro responde subsidiariamente, mas a princípio, a legitimidade passiva será da própria autarquia (ou qualquer outra integrante da administração direta).

    gabarito c

    #TJDFT2022


ID
2755741
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poder de Polícia pode ser conceituado como atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral do interesse público, para, na forma da lei, condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas.

Nesse contexto, de acordo com modernas doutrina e jurisprudência, o poder de polícia é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    decisões proferidas pelo STJ que entendem pela possibilidade da delegação de atividades de fiscalização e consentimento a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública. Já o STF (ADI 1717) e a doutrina majoritária defendem a impossibilidade de delegação de qualquer atividade relacionada ao poder de polícia, mas tomem cuidado porque bancas como a FGV (vide Q878435), CESPE (vide Q792473) em questões recentes adotaram o posicionamento do STJ. 

    ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.” (STJ, REsp 817534 / MG)

  • Segundo o OUSE SABER:

    Quais são as Fases/Cilcos do Poder de Polícia?

    1ª) legislação sobre o poder de polícia (legislação que regula os limites ao exercício das liberdades individuais);
    2ª) consentimento de polícia (anuência da Administração para a prática de determinadas atividades, por exemplo, licença e autorização);
    3ª) fiscalização (a Administração verifica se está havendo adequado cumprimento das ordens pelo particular);
    4ª) sanção (aplicação ao particular uma medida repressiva em razão do descumprimento de alguma norma ou ordem de polícia).

    Observe-se que nem todas as fases estão presentes na atividade de polícia, a 1 e 3 sempre, mas a 2 e 4 nem sempre.

    OBS: Delegação do Poder de Polícia: o entendimento é de que ele não pode ser delegado ao particular, pois compromete a segurança jurídica. A doutrina alega que o poder não pode ser delegado, mas é possível a delegação de atos materiais (atos instrumentais), quais sejam: consentimento e fiscalização.

     

  • Gabarito: A

     

     

     

    "Doutrina e jurisprudência admitem a delegação de atividades materiais de apoio ao poder de polícia. Exemplo: manutenção, por empresa privada, de radares instalados para fotografar infrações de trânsito."

     

     

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. p. 737.

  • A questão pode ser respondida pelo conhecimento acerca da jurisprudência do STJ, sendo que a referida corte entende que os atos de consentimento de polícia e fiscalização de polícia, podem ser delegados para entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública indireta, até mesmo pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva.
     

    Neste sentido:

     

    ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. (...) As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupos, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. (...) Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. (STJ - REsp 817.534/MG. 2ª Turma. Relatoria: Min. Mauro Campbell. Julgamento: 10/11/2009)

     

    Gabarito: Alternativa A

     

     

     

  • GABARITO:A

     

    Segundo o clássico conceito de Hely Lopes Meirelles (2008, p. 123), poder de polícia “é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade […] É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração para conter os abusos do direito individual”.

     

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2007, p. 825), poder polícia é “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (“non facere”) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.


    Pela legislação, o Estado cria normas jurídicas de caráter geral e abstrato que constituem limitações dos direitos e atividades particulares. O fundamento dessa ação está contida no inciso II do art. 5º da Constituição Federal: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

     

    Em continuidade, o consentimento é a atividade de análise que o Estado efetua ao verificar se o particular que deseja desempenha determinada atividade ou direito satisfaz os requisitos previstos em lei para tanto. É nesse contexto que se encontram os atos administrativos negociais de licença, autorização e permissão.

     

    No exercício da fiscalização, a Administração realiza atividade concreta de vigilância sobre os indivíduos a fim de constatar se estão, ou não, observando as normas de polícia administrativa. Tem-se aqui uma sucessão de acontecimentos materiais (fatos administrativos) que evidenciam a atuação preventiva do poder público na verificação quanto ao cumprimento dos mandamentos jurídicos. [GABARITO]

     

    De acordo com STJ, as atividades de fiscalização e de consentimento podem ser desempenhadas por particulares. Nesse contexto, a indelegabilidade aos particulares se referiria apenas à atividade de legislação e aplicação de sanções. Esta orientação do Tribunal da Cidadania seguiu plasmada nos seguintes termos :

     

    EMENTA: ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.
     

    Antes de adentrar o mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela instância ordinária também tem por conseqüência o cumprimento do requisito do prequestionamento.

     

  • Formas de exercer o poder de polícia:

    Ordem - NÃO DELEGÁVEL

    Fiscalização - DELEGÁVEL

    Consentimento - DELEGÁVEL

    Sanção - NÃO DELEGÁVEL


    Fonte: comentários no QC

  • Mnemônico para Ciclo de Polícia:

     

    O Cara Fez Safadeza

     

    1- Ordem

    2- Consentimento (delegável)

    3 – Fiscalização (delegável)

    4 - Sanção

  • Delgavel pelo STJ (consentimento/fiscalização)..... indelegåvel pelo STF
  • GABARITO: A

     

    Ciclos de Polícia e delegação ~> O CFS

     

    1º - Ordem (não pode ser delegado)

    2º - Consentimento (pode ser delegado)

    3º - Fiscalização (pode ser delegaldo)

    4º - Sanção (não pode ser delegado)
     

  • realmente achei difícil essa questão pelo fato de não está especificado para quem é a delegação, admin. direta ou indireta, ou privado, felizmente deu para acertar com dificuldades

  • Letra A ! 

    Delegação do Poder de Polícia a entidades da adm. indireta de Direito Privado:

    STF > não admite 

    STJ > admite apenas consentimento e fiscalização 

    OBS: Não pode ser delegado a entidades privadas não integrantes da Adm. Pública Formal. 

  • Ciclo de Polícia


    Normatizar - INDELEGÁVEL, podendo ser exercido somente por PJ de Direito Público.


    Consentir - DELEGÁVEL a PJ de Direito Privado


    Fiscalizar - DELEGÁVEL a PJ de Direito Privado


    Sancionar - INDELEGÁVEL, podendo ser exercido somente por PJ de Direito Público.

  • Acertei.


    Observando o comentário do colega Cleyvison PRF, percebe-se que a banca FGV adota o entendimento do STJ. Ficar atento!!

  • Consentimento e Fiscalização podem ser delegados segundo entendimento do stj ! Mas atenção, somente pode ser delegado a integrantes da administração pública formal.

    Sanção e Legislar são indelegáveis. E conforme o stf todos os atos são indelegáveis.

  • O Poder de polícia pode ser Delegado nas fases de Consentimento de Polícia ( Alvará) e Fiscalização de Policia ( Fiscalização). Pode ser delegado a Empresa pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação Pública de Direito Privado. Decisão do STJ!

  • Resuminho

    Fases: Ordem + Consentimento + Fiscalização + Sanção

    Delegáveis p/ Entidades da Adm Indireta de Direito Público: todas

    Delegáveis p/ Entidades da Adm Indireta de Direito Privado: Consentimento + Fiscalização

    Delegáveis p/ Entidades de Direito Privado: apenas etapas acessórias

  • Os atributos do poder de polícia: CADI. 

    Coercitividade. 

    Autoexecutoriedade. 

    Discricionariedade. 

    Imperatividade. 

    Atributos do ATO ADM:    P A T  I

    P - PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ou VERACIDADE

    A – AUTOEXECUTORIEDADE

    T – TIPICIADADE

    I - IMPERATIVIDADE

    DICA!!! PODER DE POLÍCIA!!! O ciclo de polícia apresenta quatro etapas, nessa sequência:

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1     NOrmatização ------ INDELEGÁVEL

    2     CONsentimento ---- DELEGÁVEL

    3      FISCAlização ------- DELEGÁVEL

    4       SAnção -------------- INDELEGÁVEL

    Duas dessas etapas podem existir ou não: consentimento e sanção

    STJ =     ADMITE   APENAS        CONSENTIMENTO  e   FISCALIZAÇÃO, vedada sanção.

  • As pessoas jurídicas de direito privado podem atuam em 2 fases do ciclo do poder de polícia: consentimento e fiscalização.

  • Comentário:

    Como é sabido, o poder de polícia pertence, originariamente, aos entes federados (União, Estados, DF e Municípios). Assim, caso qualquer outra entidade pratique atos com base nesse poder, o faz por delegação do respectivo ente federado.

    O entendimento atual do STF é que o exercício do poder de polícia pode ser delegado às entidades da Administração Indireta de direito público (autarquias e fundações públicas), assim como às entidades da Administração Indireta de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista), neste último caso, desde que a entidade preste serviço público de natureza própria do Estado e em regime não concorrencial (monopólio).

    Á época em que a questão analisada foi aplicada, o entendimento que prevalecia era o do STJ, pelo qual somente as fases de consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas às entidades da Administração Indireta de direito privado, dai o gabarito.

    Ressalte-se que o referido entendimento do STJ está agora ultrapassado. A jurisprudência vigente - e que deve ser considerada nas futuras provas - é a do STF, pela qual o poder de polícia, em todas as suas fases, pode sim ser delegado às entidades com personalidade jurídica de direito privado que possuam capital majoritariamente público, respeitadas as condições expostas anteriormente (prestar serviço público e monopólio).

    Gabarito: alternativa “a”.

  • Ciclo do Poder de POLICIA:

    Macete: O Cabo Fodeu Sargento

    1º - Ordem (não pode ser delegado)

    2º - Consentimento (pode ser delegado)

    3º - Fiscalização (pode ser delegaldo)

    4º - Sanção (não pode ser delegado)

  • O poder de polícia possui 4 fase:

    1- Normatização – Pessoas Jurídicas de Direito Público. 2- Consentimento - Pessoas Jurídicas de Direito Público e Pessoas Jurídicas de Direito Privado 3- Fiscalização - Pessoas Jurídicas de Direito Público e Pessoas Jurídicas de Direito Privado 4- Sanção - Pessoas Jurídicas de Direito Público. As fases 2 e 3 são delegáveis, por serem fases de mera execução. As fases 1 e 4 são indelegáveis. LEMBRANDO QUE: As Sociedades de Economia Mista não podem aplicar sanções por serem Pessoas Jurídicas de Direito Privado. 

  • GABARITO: A

    Formas de exercer o poder de polícia

    Ordem - NÃO DELEGÁVEL

    Fiscalização - DELEGÁVEL

    Consentimento - DELEGÁVEL

    Sanção - NÃO DELEGÁVEL

    Fonte: Dica da colega RUTE SABRINA

  • Como sabemos, o Poder de Polícia é monopólio do Estado e será exercido pelas pessoas jurídicas de direito público e seus agentes.

    A doutrina divide-se em algumas correntes, ao tentar explicar a possibilidade e os limites da delegação do Poder de Polícia a particulares.
    A questão, no entanto, abordou aquela que defende a Teoria do Ciclo de Polícia. Segundo esse entendimento, as atividades que envolvem o exercício do poder de polícia podem dividir-se em quatro momentos: ordem; consentimento; fiscalização e sanção, sendo possível haver delegação aos particulares, apenas da fase de consentimento e fiscalização.


    Vejamos os conceitos de cada etapa do ciclo:
    a) ordem: é a norma legal que estabelece as restrições e as condições para o exercício das atividades privadas;
    b) consentimento: é a anuência do Estado para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize a propriedade particular. Nesse caso, o consentimento estatal pode ser dividido em, pelo menos, duas categorias:

    licença: trata-se de ato vinculado por meio do qual a Administração reconhece o direito do particular (ex.: licença para dirigir veículo automotor ou para o exercício de determinada profissão); e

    autorização: é o ato discricionário pelo qual a Administração, após a análise da conveniência e da oportunidade, faculta o exercício de determinada atividade privada ou a utilização de bens particulares, sem criação, em regra, de direitos subjetivos ao particular (ex.: autorização para porte de arma);
    c) fiscalização: é a verificação do cumprimento, pelo particular, da ordem e do consentimento de polícia (ex.: fiscalização de trânsito, fiscalização sanitária etc.). A atividade fiscalizatória pode ser iniciada de ofício ou por provocação de qualquer interessado; e
    d) sanção: é a medida coercitiva aplicada ao particular que descumpre a ordem de polícia ou os limites impostos no consentimento de polícia (ex.: multa de trânsito, interdição do estabelecimento comercial irregular, apreensão de mercadorias estragadas etc.).



    A partir daí, podemos julgar cada assertiva:

    A) CERTA – As fases de fiscalização e consentimento são delegáveis, em função do poder de gestão, pois, segundo parte da doutrina, o poder de polícia fundamenta-se, antes de tudo, na supremacia do interesse público, e não de maneira exclusiva, sobre o poder de império estatal.

    B) ERRADA – A fase de sanção é indelegável aos particulares.

    C) ERRADA – Será delegável nas fases de consentimento e fiscalização. O poder de polícia decorre do princípio da supremacia do interesse publico.

    D) ERRADA - Delegável nas fases de consentimento e fiscalização.

    E) ERRADA – conforme alternativa D.







    Gabarito do Professor: Letra - A



    Referências Bibliográficas:


    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 5ª ed., São Paulo: Método, 2017

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 7ª ed, Salvador: Juspodium, 2020.

  • consentimento de polícia e fiscalização de polícia são delegáveis, tendo em vista que são atos de gestão do Estado.

  • Atualização ! 26/10/20

    Jurisprudência nova STF :

    Empresas de economia mista podem aplicar multa de trânsito.

    Assim entendeu o STF ao julgar recurso com repercussão geral que discutia a constitucionalidade da atividade de policiamento de trânsito por uma empresa privada de BH, integrante da Administração Pública.

    Nos termos do voto do relator, ministro Luiz Fux, foi fixada a seguinte tese:

    "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."

    Em seu voto, o relator, ministro Fux, estabeleceu premissas teóricas acerca do poder de polícia e destacou que, embora privado, o regime aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público se diferencia daquele a que as exploradoras de atividade econômica ou mesmo ao que os particulares em colaboração com a Administração estão submetidos.

    "Embora sejam figuras jurídicas classificadas como pessoas de direito privado, possuem características que identificam traços de natureza jurídica híbrida, que ora se aproximam do regime de direito público, ora se afastam."

    Fux afirmou que a Suprema Corte tem vasta jurisprudência no sentido de reconhecer a incidência de traços do regime de direito público às estatais que desempenham determinadas funções públicas, reafirmando a natureza híbrida de tais entidades.

    Para o ministro, a tese da indelegabilidade do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, majoritária na doutrina e jurisprudência pátria, "certamente, não possui caráter absoluto". 

    "Com o devido cuidado que a matéria exige, há hipóteses em que a descentralização daquela atividade administrativa revela compatibilidade com a Constituição da República, a exemplo, já adianto, do caso específico, ora em julgamento, de delegação, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado em regime não concorrencial."

    Com base nessas premissas, propôs a tese no sentido de que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

  • OBS: Atente-se que no final de 2020 o STF mudou seu entendimento!

     

    P.J. DE DIREITO PRIVADO: Para P.J. de Direito Público, é totalmente possível a delegação do pdoer de polícia, não há o que se questionar.

     

    P.J. DE DIREITO PRIVADO: Houve mudanças e, agora, STJ e STF divergem em relação a delegação do ciclo de "sanção". Vejamos:

     

    - STJ + DOUTRINA MAJORITÁRIA: Entende que o consentimento e a fiscalização podem ser delegadas para P.J. de Direito Privado. Entretanto a ordem de polícia (legislação) e a sanção não podem ser delegados, pois possuem elevado grau de intervenção (só podendo ser exercida por P.J. de Direito Público). Esse é o entendimento adotado durante vários anos.

     

    - STF: Em regra, possui o mesmo entendimento do STJ e da Doutrina no sentido de que o consentimento e a fiscalização podem ser delegadas para P.J. de Direito Privado. Porém, recentemente, o STF reconheceu a possibilidade de delegar a atividade sancionatória, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

    1 - P.J. ALCANÇADA: Se a PJ for Sociedade de Economia Mista (pois o STF entende que a entidade privada deve ter o capital social majoritariamente público). Inclusive, alguns doutrinadores entende que poderá ser extendido às Empresas Públicas, por analogia.

    2 - LEI: A autorização só pdoerá ser feito por meio de lei (geralmente é a própria lei que cria a entidade).

    3 - QUE PRESTEM EXCLUSIVAMENTE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO E EM REGIME NÃO CONCORRÊNCIAL: É a P.J. de Direito Privado, integrante da Administração Indireta, que exerçam serviços públicos próprios de Estado e não concorra com a iniciativa privada, pois só o Estado pode exercer aquele serviço.

  • Algumas observações importantes:

    1-) Como já explicado pelos colegas, as fases de consentimento e fiscalização são delegáveis. Mas não basta saber isso, pois o STJ entende que tal delegação só pode ser feita para particulares INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO pública. Já para doutrina, delegável para qualquer particular! (então ficar atento como a questão perguntar caso seja mais aprofundada;

    2-) Para o STF nada é delegável, apenas operacionalização de certas atividades.

  • Formas de exercer o poder de polícia

    Ordem - NÃO DELEGÁVEL

    Fiscalização - DELEGÁVEL

    Consentimento - DELEGÁVEL

    Sanção - NÃO DELEGÁVEL

    obs. lembrar do entedimento mais recente do STF

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."

    Em seu voto, o relator, ministro Fux, estabeleceu premissas teóricas acerca do poder de polícia e destacou que, embora privado, o regime aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público se diferencia daquele a que as exploradoras de atividade econômica ou mesmo ao que os particulares em colaboração com a Administração estão submetidos.

    "Embora sejam figuras jurídicas classificadas como pessoas de direito privado, possuem características que identificam traços de natureza jurídica híbrida, que ora se aproximam do regime de direito público, ora se afastam."

    Fux afirmou que a Suprema Corte tem vasta jurisprudência no sentido de reconhecer a incidência de traços do regime de direito público às estatais que desempenham determinadas funções públicas, reafirmando a natureza híbrida de tais entidades.

    portanto, 4 requisitos:

    1. PJ de direito privado INTEGRANTE da Adm Pub indireta
    2. capital social majoritariamente publico
    3. preste serviço publico de atuaçao propria de Estado
    4. em regime NAO concorrencial
  • questão desatualizada, a sanção pode ser delegada se for empresa privada de capital majoritariamente público, apenas ordem de polícia é indelegável ! vai cair na sua prova PAY ATTENTION!!!

    Posição do STF: sim

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

     

  • O fato de a pessoa jurídica integrante da Administração Pública indireta destinatária da delegação da atividade de polícia administrativa ser constituída sob a roupagem do regime privado não a impede de exercer a função pública de polícia administrativa.

    O regime jurídico híbrido das estatais prestadoras de serviço público em regime de monopólio é plenamente compatível com a delegação, nos mesmos termos em que se admite a constitucionalidade do exercício delegado de atividade de polícia por entidades de regime jurídico de direito público. Isso porque a incidência de normas de direito público em relação àquelas entidades da Administração indireta tem o condão de as aproximar do regime de direito público, do regime fazendário e acabar por desempenhar atividade própria do Estado.

    O STJ, ao desdobrar o ciclo de polícia, entende que somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. Segundo a teoria do ciclo de polícia, o atributo da coercibilidade é identificado na fase de sanção de polícia e caracteriza-se pela aptidão que o ato de polícia possui de criar unilateralmente uma obrigação a ser adimplida pelo seu destinatário.

    Apesar da substancialidade da tese, verifica-se que, em relação às estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime de monopólio, não há razão para o afastamento do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, sob pena de esvaziamento da finalidade para a qual aquelas entidades foram criadas.

    A Constituição da República, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado, autoriza, consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização do serviço público delegado, sob pena de restar inviabilizada a atuação dessas entidades na prestação de serviços públicos.

    Por outro lado, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado.

    Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 09/02/2021

  • Voltando ao caso concreto:

    Para o STF, a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS pode ser delegatária do poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, porquanto se trata de estatal municipal de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, consistente no policiamento do trânsito da cidade de Belo Horizonte.

    A posição do STF foi a que prevaleceu, devendo ser adotada nas provas.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 09/02/2021

  • Atenção o STF decidiu em 23/10/20 ( Assunto Novo ! )

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial

    O fato de a pessoa jurídica integrante da Administração Pública indireta destinatária da delegação da atividade de polícia administrativa ser constituída sob a roupagem do regime privado não a impede de exercer a função pública de polícia administrativa. O regime jurídico híbrido das estatais prestadoras de serviço público em regime de monopólio é plenamente compatível com a delegação, nos mesmos termos em que se admite a constitucionalidade do exercício delegado de atividade de polícia por entidades de regime jurídico de direito público. Isso porque a incidência de normas de direito público em relação àquelas entidades da Administração indireta tem o condão de as aproximar do regime de direito público, do regime fazendário e acabar por desempenhar atividade própria do Estado.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Resumindo ; Para o STF, é possível a delegação da Sanção de Policia, a aplicação de multas por exemplo, porem com restrições apenas a entidades privadas da Adm Publica, prestadoras de serviços em regime de monopólio .

    OBS: Essa é Posição do STF, o STJ considera apenas delegável os atos de consentimento e fiscalização

    ( STJ. 2ª Turma. REsp 817.534⁄MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/11/2009).

    Portanto atentar-se a posição pedida na prova, se é do STF ou do STJ

  • Teoria do Ciclo de Polícia. Segundo esse entendimento, as atividades que envolvem o exercício do poder de polícia podem dividir-se em quatro momentos: ordem; consentimento; fiscalização e sanção, sendo possível haver delegação aos particulares, apenas da fase de consentimento e fiscalização.

  • Conforme a recente mudança de entendimento do STF, já citada pelos colegas abaixo, a ALTERNATIVA B TAMBÉM ESTÁ CORRETA!

  • atenção para a decisão recente do STF no info nº 996  -  Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020

  • Questão mal formulada. Ele não diz pra quem se deseja delegar.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! Pois agora há a possibilidade de delegação de quase todas as fases do ciclo de polícia a entidade da administração pública indireta com personalidade jurídica de direito privado, excetuando-se apenas a fase da "ORDEM" de polícia, que continua impossibilitada de delegação.

    Isto claro, desde que preenchidos certos requisitos, tais como: a delegação seja por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

     RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532.

  • O STF, por maioria, apreciando o tema 532 da repercussão geral, devolveu à BHTrans a prerrogativa de aplicar multas de trânsito, poder que a empresa havia perdido há 11 (onze anos).

    A decisão foi prolatada no último dia 23 de outubro, julgamento do RE 633782, no bojo de um processo cuja relatoria foi da lavra do Ministro Luiz Fux, o qual votou pelo provimento do recurso interposto pela aludida sociedade de economia mista que coordena o trânsito na região de Belo Horizonte/MG. A tese fixada foi a seguinte:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrrencial.

    O cotejo analítico do caso e da decisão nos reclama, inexoravelmente, um retorno à história. A BHTrans perdeu o direito de sancionar motoristas infratores em 10 de novembro de 2009, por decisão, à época, unânime (5 votos a 0), no âmbito da 2ª turma do STJ. Os Ministros acompanharam o voto do então relator, o Ministro Mauro Campbell Marques.

  • Poder de polícia: delegável na fase de fiscalização de polícia, pois está ligado ao poder de gestão do Estado.

  • Questão desatualizada.

    Hoje a letra B também está certa.

  • GAB.: LETRA "A"

    Só uma atualizaçãozinha: atualmente, é permitida, segundo o STF, a delegação da fase de sanção, ainda que para PJ de direito privado.

    Complementando: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

  • CICLOS DO PODER DE POLÍCIA

    1º CICLO: ordem de polícia: decorre do atributo da imperatividade, impondo restrições independentemente da concordância; ex: requisitos exigidos para obter CNH; é indelegável, pois retrata a atividade de imposição pelo Estado.

     

    2º CICLO: consentimento de polícia: presente quando a lei autoriza o exercício de determinada atividade condicionada a aceitação do Estado; ex: autorizações e licenças; é delegável por estar ligado ao poder de gestão do Estado.

     

    3º CICLO: fiscalização de polícia: possibilidade conferida ao Estado, de controlar as atividades submetidas ao poder de polícia, verificando seu cumprimento; ex: fiscalização pela guarda municipal, uso de radares; é delegável por estar ligado ao poder de gestão do Estado.

     

    4º CICLO: sanção de polícia: aplicação de penalidades em razão do descumprimento das normas impostas pelo Poder Público; ex: multas, embargos de obras, reboque de carros; é indelegável, pois retrata a atividade de imposição pelo Estado.

  • Notifiquem erro para colocarem a questão como desatualizada!

  • Entendimento ATUAL (comentário do colega Matheus Oliveira do QC)

    Atualização !

    O poder de polícia se divide em ciclos :

     (a) Ordem de polícia; - normas gerais

     (b) Consentimento de polícia; - anuência prévia

    (c) Fiscalização de polícia; - atividade de controle

    (d) Sanção de polícia - é a aplicação  de penalidade adm.

    Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

    ----------------------

     “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - NÃO TEM GABARITO ATUALMENTE

    O Entendimento dessa questão já foi atualizado pelo STF. Salvo a fase 1, de Ordem, todas as demais fases são delegáveis a PJ de Direito Privado desde que ocorra:

    I. Mediante Lei

    II. O Capital seja Majoritariamente Publico

    III. Prestem serviço de ativiaSde típica do Estado em regime não concorrenciaL

  • Questão com entendimento ainda antigo. VALE ATUALMENTE O DO STF!

  • Não precisa notificar a questão. Apesar do novo entendimento do STF citado pelos colegas, a questão não está desatualizada. É delegável na fase de fiscalização de polícia, então tá certinho. Diferente seria se a questão afirma-se que seria delegável apenas a fiscalização.

  • DELEGAÇÃO DO PODER DE POLICIA

    • PARA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO: TODAS AS FASES DELEGÁVEIS.
    • PARA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO: TODAS AS FASES SE : MEDIANTE LEI, FOR ENTIDADE DA ADM INDIRETA, CAPITAL MAJORITARIAMENTE PUBLICO, PRESTAR EXCLUSIVAMENTE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ATUAÇÃO ESTATAL E REGIME NÃO CONCORRÊNCIA. ( OU SEJA NÃO PODE PARA ESTATAIS QUE PRESTA ATT ECONOMICA E AS QUE PRESTAM SERVIÇO PUBLICO EM REGIME CONCORRENCIAL)
    • PARA PARTICULARES: NÃO PODE DELEGAR. EXCETO: TERCERIZAÇÃO DE ATT MATERIAIS, PREPARATORIAS.

    ME CORRIJAM EM CASO DE ERRO. PARA NÃO PREJUDICAR OS COLEGAS QUE ESTÃO NA LUTA COMO EU.

  • Para uma compreensão atualizada sobre o poder de polícia sugiro:

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/informativo-comentado-996-stf.html

  • ATUALIZAÇÃO 2020 STF

    SANÇÃO PODERÁ SER DELEGADA EM CASOS ESPECÍFICOS

    • POR MEIO DE LEI
    • PESSOA JURÍDICA DE DEIREITO PRIVADO DA ADM INDIRETA
    • CAPITAL MAJORITÁRIO PÚBLICO
    • PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
    • REGIME NÃO CONCORRENCIAL

  • Em virtude do entendimento do STF, desde 2020 o poder de polícia poderá ser delegado a administração indireta de direito privado que preste exclusivamente serviços públicos em modalidade não concorrencial.

  • Cuidado, galera!

    Questão desatualizada.

    Em 2020, o STF decidiu que a fase de sanção também pode ser delegada. Após o novo entendimento apenas a fase de ordem/ legislação não seria delegável.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996)

    Apenas para complementar: É possível a delegação de todas as fases, caso se trate de PJ de Direito Público.

  • STF - É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio DE LEI a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

  • Questão agora desatualizada em virtude do julgamento do RE 633782, no qual o STF, apreciando tema de repercussão geral n° 532, reconheceu a possibilidade de se delegar também a fase de sanção do ciclo do poder de polícia. Caso particular tratava da competência da BHTrans, sociedade de economia mista prestadora exclusiva de SERVIÇO PÚBLICO (não atuando em regime concorrencial) para aplicar multas de trânsito em Belo Horizonte.

ID
2755744
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para configuração dos atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11, da Lei nº 8.429/92), é necessária a demonstração do:

Alternativas
Comentários
  • Os atos de improbidade administrativa possuem natureza de ilícito civil e, segundo o art. 37, §4º da Constituição Federal:

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    STJ (REsp 1.512.047/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/06/2015). VII. Recurso Especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 1305943/MA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 06/05/2016, destaque meu). Impende destacar que, especificamente acerca da configuração do elemento subjetivo apto a ensejar a prática de ato tipificado no art. 11 da Lei n. 8.429/92, esta Corte Superior tem firme entendimento de que basta a demonstração de dolo genérico, não se exigindo a presença de dolo específico, conforme se depreende do seguinte julgado.

     

     

     ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL ATRAI O ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. CONTRATAÇÃO DIRETA REALIZADA PELO PODER PÚBLICO SEM SUPORTE LEGAL. DOLO GENÉRICO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO DO RÉU NO CAPUT DO ART. 11 DA LIA. DISPENSA DE PROVA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO E DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AGENTE. RECURSO DESPROVIDO. (...) 3. O STJ tem compreensão no sentido de que "o elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa censurada nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992, é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico" (REsp 951.389/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/5/2011)

     

     

    CORRETA LETRA C

     

  • LETRA C

     

    "É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

     

    (STJ, AgInt no AREsp 833.788/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016).

     

    ---------    ---------------

     

    VEJAM A IMPORTÃNCIA DE REALIZAR MUITAS QUESTÕES;


     

      (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PGE-AM Prova: Procurador do Estado)

     

     Por ter realizado contratação direta sem suporte legal, determinado agente público é réu em ação civil pública por improbidade administrativa, sob o argumento de violação ao princípio de obrigatoriedade de licitação, tendo-lhe sido imputado ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (violação aos princípios da administração pública).

     

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.

    Para que haja condenação, deverá ser comprovado o elemento subjetivo de dolo, mas não há necessidade de que seja dolo específico, bastando para tal o dolo genérico de atentar contra os princípios da administração pública. (C)

  • Prejuízo ao erário e Eriquecimento sem causa são modalidades próprias de atos que atentam contra a Probidade Administrativa, não se enquadrando no artigo 11 trata da ofensa aos princípios.

  • Correta, C

    De acordo com o STJ, o elemento subjetivo, necessário para a configuração de improbidade administrativa censurada nos termos do art. 11 da LIA, é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença do dolo específico.

  • GABARITO: C

     

    Complementando...O dolo genérico consiste na vontade do agente de praticar o delito sem nenhuma finalidade específica.

  • "É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico." 

     

  • GABARITO: Alternativa C

    C - dolo, o qual não precisa ser específico, sendo suficiente o dolo genérico;


    Art. 9º da Lei nº. 8.429/92 - Dos Atos de Improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito - APENAS DOLO.

    Art. 10 da Lei nº. 8.429/92 - Dos Atos de Improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário - DOLO E CULPA.

    Art. 11 da Lei nº. 8.429/92 - Dos Atos de Improbidade Administrativa que atentem contra os princípios da Administração Pública. - APENAS DOLO.

  • I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    II –culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • Enriquecimento Ilícito ->       SOMENTE DOLO / somente Ação

    Prejuízo ao erário ->           Dolo OU CULPA / Ação ou Omissão

    Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

    ..................

    ·         Enriquecimento Ilícito:           PERCEBER/ ADQUIRIR/RECEBER/UTILIZAR/ ACEITAR   para MIM

    ·         PREJUÍZO   =  LESÃO:           PERMITIR/LIBERAR/FACILITAR/DOAR/CONCEDER   para os outros

    Lei 13.650/18

    Tratando-se de entidades privadas na área de saúde o legislador optou por ser mais condescendente. Dessa forma, a liberação de recursos a entidades privadas parceiras sem o respaldo em convênio ou contrato, se disserem respeito à ÁREA DE SAÚDE, serão enquadradas apenas como VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO (art. 11, X), tipologia menos grave e que exige conduta dolosa.

  • Gabarito: C

    STJ: o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico." 

     

    Nesse sentido, DOLO Genérico: consiste na vontade do agente de praticar o delito sem nenhuma finalidade específica.

    Bons estudos!

  • Comentário:

    É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico. Dolo genérico é a demonstração da intenção de descumprir a norma e praticar o ato ímprobo, ao passo que dolo específico consiste na demonstração da finalidade que motivou a prática do ato ímprobo. Por exemplo, para caracterizar uma fraude à licitude de concurso público como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração, basta demonstrar que o agente teve a intenção de fraudar o concurso (dolo genérico), não sendo necessário comprovar a razão pela qual ele fraudou – por exemplo, para beneficiar um amigo (dolo específico). Dessa forma, a alternativa correta é a letra “C”.

    Gabarito: alternativa “c”

  • JUSTIFICATIVA: Vejamos o posicionamento do STJ: “Impende destacar que, especificamente acerca da configuração do elemento subjetivo apto a ensejar a prática de ato tipificado no art. 11 da Lei n. 8.429/92, esta Corte Superior tem firme entendimento de que basta a demonstração de dolo genérico, não se exigindo a presença de dolo específico, conforme se depreende do seguinte julgado. (REsp 1305943/MA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 06/05/2016)” 

  • A questão tratou sobre o elemento subjetivo do ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da Administração Pública (Art. 11, Lei 8429/92)

    É comum o entendimento de que é indispensável a presença de dolo na conduta do agente, para que este incorra nas práticas de improbidade, listadas pela Lei de Improbidade Administrativa – LIA, sendo dispensáveis outros desdobramentos da conduta, como prejuízo ao erário ou enriquecimento do agente, conforme se vê no art. 21:


    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    A jurisprudência do STJ constrói-se no sentido de que, o elemento subjetivo necessário à configuração de improbidade administrativa é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não sendo, portanto, necessária a demonstração de intenção específica de causar dano à Fazenda Pública.

    Nesse sentido é a jurisprudência divulgada, no Informativo 505 do STJ:
    DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LAUDO MÉDICO PARA SI PRÓPRIO.
    Emitir laudo médico de sua competência em seu próprio benefício caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei n. 8.429/1992). Conforme jurisprudência desta corte, não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente, sendo indispensável o dolo para caracterizá-la. No caso do art. 11 da lei de improbidade administrativa, o elemento subjetivo necessário é o dolo eventual ou genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública. Assim, não se exige a presença de intenção específica para caracterizar o ato como ímprobo, pois a atuação deliberada em desrespeito às normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, evidencia a presença do dolo. Dessa forma, não há como afastar o elemento subjetivo daquele que emite laudo médico para si mesmo. Precedentes citados: AIA 30-AM, DJe 28/9/2011, e AgRg no AREsp 8.937-MG, DJe 2/2/2012. AgRg no AREsp 73.968-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 2/10/2012.

    Ainda, nessa esteira a tese 9 da edição n.40 da “Jurisprudência em Teses" do STJ:
    “O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, não requer a demonstração de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, mas, exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico".

    A Lei 8.429/92 estabelece uma espécie de gradação de reprovabilidade, ao relacionar os tipos de condutas ímprobas, sendo aquelas que atentam contra os princípios administrativos, as de menor ofensividade ao ordenamento jurídico.
    Daí a necessidade de estabelecer-se o liame entre as meras irregularidades praticadas pelos administradores públicos, no exercício de suas atividades (passíveis de sanções administrativas) e o cometimento de improbidade, sendo portanto, necessária, minimamente, a verificação da má-fé, ou desonestidade no comportamento do agente, para que não se puna qualquer inabilidade do gestor público - que não se coadune à lei, como ato de improbidade administrativa.


    A partir daí, podemos analisar as assertivas:
    A) ERRADA – como vimos, não há necessidade de se demonstrar qualquer desdobramento da conduta ímproba do agente, para que se caracterize a violação de princípios da Administração.
    B) ERRADA – conforme letra A
    C) CERTA – como visto, é dispensável a demonstração de intenção específica de causar dano à Fazenda Pública (dolo específico), sendo imprescindível, apenas a vontade de cometer condutas que violem os princípios da Administração (dolo genérico).
    D) ERRADA – Além do exposto até aqui, o único tipo de improbidade que admite a punição pela prática culposa é a que gera prejuízo ao erário, previsto no art. 10 da LIA.
    E) ERRADA – conforme letra A







    Gabarito do Professor: letra C

    Referências Bibliográficas:




    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 5ª ed., São Paulo: Método, 2017

    NEVES, D.A.A; OLIVEIRA, R.C.R, Improbidade Administrativa. Direito Material e Processual, 8ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 106.

  • Dolo ou culpa, apenas em caso de prejuízo ao erário.
  • c) CORRETO - Há três espécies de atos de improbidade administrativa: 1: os que importam em enriquecimento ilícito (art. 9º), 2: os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e 3: os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).

    A modalidade abordada na questão, refere-se a tratada no art. 11, da Lei n.º 8.429/92 que constituem atos de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade das instituições. Seus incisos discriminam algumas condutas, mas, enfatize-se, o rol não é exaustivo. Consoante Marino Pazzaglini Filho (2006, p. 113).

    Em outras palavras, o preceito do art. 11 é residual e só é aplicável quando não configuradas as demais modalidades de improbidade administrativa.

    Indaga-se, agora, toda a violação da legalidade configura improbidade administrativa?

    Ilegalidade não é sinônimo de improbidade e a prática de ato funcional ilegal, por si só, não configura ato de improbidade administrativa. Para tipificá-lo como tal, é necessário que ele tenha origem em comportamento desonesto, denotativo de má-fé, de falta de probidade do agente público.

    Com efeito, as três categorias de improbidade administrativa têm a mesma natureza intrínseca, que fica nítida com o exame do étimo remoto da palavra improbidade.

    O vocábulo latino improbitate, tem o significado de "desonestidade" e a expressão improbus administrator quer dizer "administrador desonesto ou de má-fé".

    E essa desonestidade, no trato da coisa pública, nos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, pressupõe a consciência da ilicitude da ação ou omissão praticada pelo administrador e sua prática ou abstenção, mesmo assim, por má-fé (dolo).

  • O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de DOLO, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico (Juris em Tese do STJ).

  • A orientação do STJ é no sentido de que a configuração da improbidade administrativa do art. 11 da Lei 8.429/92 pressupõe a comprovação de dolo – e, para tanto, basta o dolo genérico ou lato sensu (STJ. 1ª T. AgInt no AREsp n. 873.901/SP, rel. Min. Sérgio Kukina, j. 12/6/18). No mesmo sentido, ressalte-se que NÃO SE EXIGE dolo específico (elemento subjetivo específico) para sua tipificação (STJ. 2ª T. AgRg no AREsp 307.583/RN, Rel. Min.Castro Meira, j. 18/6/13).

  • LETRA C

    Tese 9 da edição n.40 da “Jurisprudência em Teses" do STJ:

    “O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, não requer a demonstração de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, mas, exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico".

  • A questão ficou desatualizada com a atualização da lei. Agora todas as condutas precisam ser dolosas.

    " Parágrafo único. .       

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."


ID
2755747
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, se aposentou. Três meses depois, foi informado que o Tribunal de Contas Estadual não aprovou o ato administrativo de sua aposentadoria, eis que faltam dois meses para completar o tempo de contribuição necessário.

A interferência da Corte de Contas, no caso em tela, em tese, é:

Alternativas
Comentários
  • O ato de aposentadoria é considerado um ato administrativo complexo, que depende do registro no Tribunal de Contas competente para se tornar perfeito, conforme previsto no art. 71, III da Constituição Federal. Exatamente por isso é que a jurisprudência do STF entende que a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria por parte do Tribunal de Contas prescinde, isto é, não necessita do contraditório e da ampla defesa. É o que está previsto na Súmula Vinculante nº 3 do STF:

     

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    CORRETA: LETRA E 

  • Art. 71.CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


    De acordo com o princípio da simetria das formas, essa competência também se aplica aos Tribunais de Contas dos Estados.


    GABARITO > E

  • Para acrescentar:

     

    ● Necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa após o prazo de 5 (cinco) anos a contar da aposentadoria


    A inércia da Corte de Contas, por mais de cinco anos, a contar da aposentadoria, consolidou afirmativamente a expectativa do ex-servidor quanto ao recebimento de verba de caráter alimentar. Esse aspecto temporal diz intimamente com: a) o princípio da segurança jurídica, projeção objetiva do princípio da dignidade da pessoa humana e elemento conceitual do Estado de Direito; b) a lealdade, um dos conteúdos do princípio constitucional da moralidade administrativa (caput do art. 37). São de se reconhecer, portanto, certas situações jurídicas subjetivas ante o poder público, mormente quando tais situações se formalizam por ato de qualquer das instâncias administrativas desse Poder, como se dá com o ato formal de aposentadoria. (...) 5. O prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in albis o interregno quinquenal, a contar da aposentadoria, é de se convocar os particulares para participarem do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV).
    [MS 25.116, rel. min. Ayres Britto, P, j. 8-9-2010, DJE 27 de 10-2-2011.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1191

  • LETRA E CORRETA 

     

    Conforme MOREIRA, "ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato."

  • Sobre ato complexo, lembre-se do sexo -> 2 membros para executar 1 ato 

  • Atenção colegas! isto cai direto:

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    #vocêdeveacreditaremvcmesmo!

  • Atos de aposentadorias são complexos,fiz uma anotação dessa no caderno,por isso acertei,essa não esqueço jamais kkkk

  • Gabarito: letra E

     

    O ato de aposentadoria é considerado um ato administrativo complexo, que depende do registro no Tribunal de Contas competente para se tornar perfeito, conforme previsto no art. 71, III da Constituição Federal. Exatamente por isso é que a jurisprudência do STF entende que a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria por parte do Tribunal de Contas prescinde, isto é, não necessita do contraditório e da ampla defesa. É o que está previsto na Súmula Vinculante nº 3 do STF:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessadoexcetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-tj-sc-comentada-direito-administrativo/

  • a) ilegítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é simples, e o Tribunal de Contas não tem competência para interferir em ato administrativo do Poder Judiciário; - O enunciado informa que precisa de mais de uma autorização, desta forma não pode ser simples

     

    b) ilegítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é composto, sendo formado pela manifestação do Diretor de Recursos Humanos e Presidente do TJSC, sem controle pelo Tribunal de Contas; - tudo que limita direitos esta sujeito a ampla defesa

     

    c) ilegítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é composto, e a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria do Tribunal de Contas imprescinde do contraditório e da ampla defesa; - A defesa não é obrigatoria e sim facultativa

     

    d) legítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é simples e deve ser praticado somente pelo agente público competente para tal, qual seja, o Presidente do Tribunal de Contas; - O enunciado informa que precisa de mais de uma autorização, desta forma não pode ser simples

     

    e) legítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é complexo, e a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria do Tribunal de Contas prescinde do contraditório e da ampla defesa. - CORRETO

  • LETRA E

    Classificação quanto à formação do ato.

    Quanto à formação do ato, ele pode ser simples, composto e complexo.


    O ato administrativo será simples quando ele for produzido por um único órgão. Ex.: despacho.

    O ato administrativo será composto quando for produzido por um órgão, mas deve ser RATIFICADO por outro órgão. Ex.: dispensa de licitação.

    O ato será complexo quando houver manifestação de vontade de mais de um órgão (ou seja, pelo menos dois órgãos). 

  • Após 5 anos terá direito a contraditório e ampla defesa caso o TCU venha a revogar ou anular

  • Complementando o comentário do Marcus Vinicius:

    Súmula vinculante nº. 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessadoexcetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (EXCEÇÃO).

    EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO: Se a decisão do TCU sair após 5 anos, há direito ao contraditório e à ampla defesa.

  • Um adendo importante que se relaciona diretamente com a Súmula Vinculante nº 3:

    Anoto, ademais, que o entendimento inicialmente firmado por esta Corte foi no sentido de que o TCU sequer se submetia aos princípios do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (Súmula Vinculante 3), já que a concessão de benefício constitui ato complexo, no qual não é assegurada a participação do interessado. 5. Somente a partir do julgamento dos MS 25.116 e MS 25.403, o Supremo Tribunal Federal, em homenagem aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, mitigou esse entendimento, apenas para o fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa quando ultrapassados mais de cinco anos entre a chegada do processo no TCU e a decisão da Corte de Contas. Este precedente foi publicado em 10-2-2011, sendo, portanto, superveniente à decisão do TCU sobre o benefício do ora agravante. De todo modo, no caso não transcorreram 5 (cinco) anos entre a entrada do processo no TCU, em 14-11-2003 (fl. 88), e o seu julgamento, em 14-2-2006 (decisão publicada no DOU de 17-2-2006). [MS 26.069 AgR, voto do rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 24-2-2017, DJE 47 de 13-3-2017.].

    Em resumo:

    REGRA: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado;

    EXCEÇÃO: a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão;

    EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO: Se transcorrerem mais de 5 (cinco) anos entre a entrada do processo (concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão) no TCU e o seu julgamento, deverá ser assegurado o contraditório e a ampla defesa à parte interessada (prejudicada).

  • Classificação do Ato Administrativo quanto à formação:

    Simples: Manifestação de um órgão.1 ato. Ex.: Nomeação de um Ministro de Estado; uma ordem dada pelo seu chefe.

    Complexo: Vontade de mais de um órgão administrativo. 1 ato. Ex.: Nomeação de um Ministro dos Tribunais; aposentadoria no serviço público.

    Composto: Surge do desejo de um órgão (o outro verifica a validade) e se desdobra em 2 atos: principal e complementar. Ex.: concessão de férias ao servidor; homologação de concurso público.

  • Só vai ser dado o direito de defesa se a revisão ocorrer após 5 anos.

    Foco, força e fé.

    Fé no que virá $

  • FICA A DICA – SÚMULA VINCULANTE Nº 3 DO STF 

    “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de Ato Administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”. 

  • GABARITO: LETRA E

    Ato Complexo é aquele que resulta das manifestações de vontades homogêneas de dois ou mais órgãos públicos para a formação de único ato.

    -->Pluralidade de vontades

    -->Um único ato

    Ato Composto é aquele onde existe um ato principal que deve ser confirmado, certificado ou autorizado por outro ato acessório.

    -->Pluralidade de vontades

    -->Pluralidade de atos             Ato principal ------> Ato acessório

    Ato Simples é aquele que resulta da formação de vontade de um único órgão ou agente público, pouco importando se é singular ou colegiado.

    -->Uma única vontade(Órgão ou agente colegiado)

    -->Um ato.

    FONTE: QC

  • A questão abordou a formação do ato de concessão de aposentadoria de servidor público.

    O ato que concede aposentadoria ao servidor é considerado ato complexo, ou seja, envolve a manifestação autônoma de mais de um órgão para que seja considerado realizado. São exemplos: a nomeação de Ministro do STF, pois depende de indicação do Presidente da República e da aprovação do Senado – art. 101, §ú da CRFB e aposentadoria do servidor público, que depende da manifestação da entidade administrativa e do respectivo Tribunal de Contas – art. 71, III, da CRFB.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Sobre os processos conduzidos pelos Tribunais de contas, é o entendimento do STF:

    Súmula Vinculante n. 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


    Vamos às assertivas:
    A) ERRADO – pois, o ato administrativo de concessão de aposentadoria do servidor público é ato complexo, e, portanto, de acordo com o art. 71, III da CRFB dependerá de manifestação da autoridade administrativa, bem como da apreciação do respectivo Tribunal de Contas.
    B) ERRADO – pois, como visto, a concessão de aposentadoria ao servidor é considerada ato complexo, sujeito ao controle do Tribunal de Contas. Não se confunde com os atos compostos, que, segundo Mazza, são praticados por um único órgão, mas dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar. P. ex.: parecer elaborado por agente público que depende do visto da autoridade superior para produzir efeitos ou auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia.
    C) ERRADO – questão equivocada pelos motivos expostos, nas alternativas anteriores, bem como porque o ato concessório não será submetido ao contraditório inicial, a teor do que dispõe a Súmula Vinculante n.3.
    D) ERRADO – conforme justificativas das letras A e B.
    E) CERTO – conforme justificativas das letras A e C.










    Gabarito do Professor: Letra E


    BIBLIOGRAFIA




    MAZZA,Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2018

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 5ª ed., São Paulo: Método, 2017

  • ATENÇÃO: Jurisprudência de 2020. Fonte: Dizer o Direito.

    "A SV possuía uma exceção. A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado. Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS. O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado."

  • GABARITO: Letra E

    A súmula vinculante 3 determina que: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

    Examinando o texto da súmula, entende-se que o contraditório e a ampla defesa devem ser observados durante todo o processo de anulação ou revogação de ato administrativo, não sendo observados quando da concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão, o que significa que quando se questiona a concessão da aposentadoria, que está em seu início, não há que se observar tais princípios. 

    FONTE:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/995919/como-podemos-entender-a-sumula-vinculante-3-do-stf-ariane-fucc

  • e) CORRETO -

    Atos administrativos complexos - acentua-se que os atos administrativos para concessão de aposentadorias, reforma e pensão são de natureza complexa, por isso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ficou-se no sentido que:

    O ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração.

    Visto que o ato de concessão de aposentadorias, reforma ou pensão dos funcionários do Governo Federal devem ser revisto pelo Tribunal de Contas da União antes dos seus registros definitivos. Este procedimento exige a manifestação de dois órgãos: o primeiro é aquele em que o funcionário está lotado desempenhado as suas funções e o segundo é o TCU que procederá o controle da legalidade do ato praticado.

    Para balizar o crivo do TCU nestes procedimentos, no que se concerne ao contraditório e a ampla defesa, foi editada a Súmula n.º 3, aprovada no Plenário do STF em 30/05/2007, que versa sobre os processos instaurados neste sentido, determinando que:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Do Enunciado da Súmula n.º 3, desde sua edição, depreende-se que o TCU deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, quando de sua decisão resultar em anulação ou revogação de Ato Administrativo que veio beneficiar o funcionário requerente, excetuando-se a apreciação da legalidade do ato inicial da concessão de aposentadoria, reforma e pensão.

  • APOSENTADORIA > APOSENTADO NÃO TRANSA > SEXO > COMPLEXO

    LEMBRA DISSO!!

  • Atenção mudança jurisprudencial: atualmente o STF entende, que, se o Tribunal de contas deixar de passar mais de 5 anos para apreciar a aposentadoria, não poderá mais fazer nada.

    Ou seja, em razão do princípio da segurança jurídica e da confiança, haverá homologação tácita se passar 5 anos a contar da chegada do processo no Tribunal de contas.

  • Aposentadoria --> ato complexo já mata a questão, mas não conhecia a súmula v. 03. Muito bom! valeu, pessoal!

  • Processos no TCU:

    Regra > ter contraditório e ampla defesa em possibilidade de anulação/revogação de ato que beneficia interessado

    Exceção > não tê-los em casos de apreciação de legalidade de concessão inicial de aposentadoria/reforma/pensão


ID
2755750
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria e João obtiveram do poder público consentimento para realizar seu casamento numa bela praia de Santa Catarina.

No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a utilização especial ou anormal do bem público deve ser instrumentalizada por meio da:

Alternativas
Comentários
  •  Autorização de uso, que é um ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a Administração consente, a título precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade.

     

    A autorização de uso é aplicável especialmente para os casos em que o uso privativo do bem público interessa ao particular, predominantemente, no qual a Administração vai consentir que um bem público de uso comum do povo (praia) seja utilizado de maneira privativa para atender ao interesse dos noivos.

     

    CORRETA LETRA C

  • LETRA C

     

     

     

    apRovação  ------> unilateral, discRicionário

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e pRecário.(Sem licitação)************

     

    PeRmissão ------->  unilateral, discRicionário, precário; (Licitação)

     

    Licença  ------->      unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

     

  • USO DOS BENS PÚBLICOS:

     

    - Autorização: ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Interesse predominantemente privado. Facultativo o uso da área.

     

    - Permissão: ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade). Interesse predominantemente público. O uso da área é obrigatório. Prazo indeterminado, mas pode ser revogado a qualquer tempo, sem necessidade de indenizar.

     

    - Concessão: contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. Preponderância do interesse público.

     

  • a banca adotou o entendimento do Celso Antonio Bandeira de Mello

    "Quando a utilização do bem de uso comum for anormal por excluí-lo, .... E o que ocorre quando há fechamento de vias

    públicas para realização de corridas de pedestrianismo, ciclísticas ou automobilísticas, com a temporária exclusão explícita de sua utiliza­ção pelos demais usuários. Para utilizações deste gênero é necessá­rio autorização administrativa."

    SEGUE POSICIONAMENTO DA DIVA DI PIETRO (muito melhor que esse cidadão de cima)

    "As utilizações anormais só devem ser consentidas na medida em que sejam compatíveis com o fim principal a que o bem está afetado, ou seja, desde que não impeçam nem prejudiquem o uso normal do bem.

    Seu exercício depende, em geral, de manifestação discricionária do poder público, podendo o ato de outorga ser a qualquer momento revogado, uma vez verificada a sua incompatibilidade com a utilização normal.O título jurídico mais adequado para esse tipo de uso privativo é a permissão de uso, em virtude da discricionariedade e precariedade que a caracterizam."

  • Está previsto na Lei 9636/98 no seu Art. 22 Uso recreativo, cultural e religioso.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Olha a treta dos Ministros do STF. Será que os Ministros resolveram muitas questões ao longo da vida?? Eis a questão.

  • No interesse do particular

    Eventos ocasionais/temporários

    Ato administrativo unilateral, discricionário e precário (pode desfazer a qualquer momento sem indenização).

    Pode ser gratuita ou onerosa.

  • GABARITO: C

    Autorização de uso de bem público: Trata-se do ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação através do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado. Em regra, tem prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo sem qualquer indenização ao autorizatário. Contudo, se outorgada por prazo determinado, sua revogação antecipada enseja indenização ao particular prejudicado. Não é necessária lei para outorga da autorização.

  • JUSTIFICATIVA: Autorização de uso, é um ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a Administração consente, de forma precária, que o particular se utilize de bem público com exclusividade. A autorização de uso é aplicável especialmente para os casos em que o uso privativo do bem público tem interesse predominantemente ao particular, no qual a Administração vai consentir que um bem público de uso comum do povo (praia) seja utilizado de maneira privativa para atender ao interesse dos noivos.

  • A questão abordou a disciplina do uso dos bens públicos.

    A utilização normal ou comum do bem público ocorre quando ele é usufruído pela sociedade, sem distinção de usuários, atendendo dessa forma sua finalidade originária.

    Alguns exemplos, na doutrina, são: utilização das vias públicas para o tráfego de veículos e o acesso às praias.

    A utilização anormal ou especial ocorre quando o particular deseja utilizar o bem público com finalidade diversa das regras específicas para ele.

    O Estado se utiliza, portanto, de alguns instrumentos legais para consentir o uso anormal desses bens públicos e dentre eles estão: autorização , permissão e concessão de uso, exploradas pela questão.

    Vejamos as principais características desses instrumentos:
    - Autorização de uso: ato discricionário e precário, independente de licitação prévia, pode se dar a título gratuito ou oneroso, concedida eminentemente no interesse do particular e desde que não cause prejuízos ao interesse da coletividade.

    São exemplos da doutrina: fechamento de ruas para eventos festivos ou utilização da praia para casamento ou festa privada.
    - Permissão de uso: ato discricionário e precário, concedida eminentemente no interesse público, tem natureza de ato administrativo, mas é dependente de licitação prévia.

    São exemplos da doutrina: stands em feiras de artesanato, ou bancas de revistas em calçadas, em que estão presentes os interesses de difusão de cultura ou direito à informação.
    c) Concessão de uso – É usada para situações mais duradouras, permanentes e que dependem de maior investimento financeiro do particular. Tem natureza de contrato administrativo, portanto não precária. Devido a tal natureza, segue as normas da Lei 8.666/93, podendo admitir-se cláusulas exorbitantes e cobrança de garantias, por exemplo. Poderá ser rescindida antes do termo final, mas, nesses casos, ensejará indenização. Tem prazo determinado e requer licitação prévia, salvo as hipóteses de dispensa e inexigibilidade. Pode ser gratuita ou onerosa.

    São exemplos da doutrina: utilização de boxes em mercado municipal, ou de restaurante em universidade pública.


    A partir do caso narrado- realização de casamento na praia-, analisaremos cada assertiva:
    A) ERRADA – Permissão de uso:

    - ato discricionário (SIM)

    - precário (em regra, SIM)

    - independe de licitação prévia (NÃO)
    B) ERRADA – Concessão de uso:

    - ato discricionário (NÃO) - vinculação contratual

    - precário (NÃO) – prazo contratual determinado

    - depende de licitação prévia (SIM)
    C) CERTO – Autorização de uso:

    - ato discricionário (SIM)

    - precário (SIM)

    - independe de licitação prévia (SIM)
    D) ERRADA - permissão de uso

    - contrato administrativo (NÃO) – natureza de ato administrativo

    - precário (SIM) – ato administrativo precário

    - independe de licitação prévia (NÃO)
    E) ERRADA – autorização de uso

    - ato vinculado (NÃO) – ato discricionário

    - oneroso (SIM) – pode ser gratuita, também.

    - depende de licitação prévia (NÃO)







    Gabarito do Professor: Letra C


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 7ª ed, Salvador: Juspodium, 2020, p. 1151-1153.

  • Autorização - Interesse do particular (decorar).

    Permissão - Interesse público.

    Concessão - Contrato.

  • c) CORRETO - Os bens públicos devem ser utilizados para a finalidade a que se destinam, segundo a regra geral. Os bens de uso especial devem ser utilizados pela pessoa jurídica de direito público para desenvolver a finalidade para a qual se destinam, do mesmo modo. Por exemplo, uma escola deve ser utilizada apenas para a prestação de serviço educacional, pois foi construída com recursos públicos apenas para esta finalidade.

    Logo, como as atividades desenvolvidas nesse bens são exatamente aquelas para as quais eles existem e foram criados, e atendendo assim à população, não existe necessidade de autorização para a utilização desses bens particulares.

    Entretanto, são admitidas pela legislação algumas hipóteses em que particulares podem usufruir privativamente de certo bem público, mediante remuneração ou não. A utilização do bem público pelo particular deve necessariamente ser reduzida a instrumento por escrito e é precária em via de regra, pois o interesse público exige prerrogativas a favor da Administração, como, por exemplo, a faculdade de revogar uma autorização previamente concedida.

    O instituto clássico para a utilização de bem público para objetivos estritamente privados é a autorização de uso de bem público, cujo elemento marcante se apresenta indubitavelmente a precariedade, além do seu caráter unilateral e discricionário.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização de uso privativo é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade incidente sobre um bem público.

    A unilateralidade é uma das características da autorização privativa, ou seja, é desnecessária a anuência do autorizatário, sendo necessário somente a manifestação da vontade da Adm, Pública para a concretização do ato. É a própria Adm, que estabelece as condições de uso, que devem ser respeitadas pelo beneficiário, observando sempre o interesse público.

    Outra característica da autorização é a discricionariedade. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, atos discricionários são os atos que a Administração pratica com certa margem de liberdade de avaliação ou de decisão segundo critérios de conveniência e oportunidade formulados por ela mesma, ainda que adstrita à lei reguladora da expedição deles.

    Desta característica advêm o ato de que o concedido não pode pleitear judicialmente aquilo que a Administração não lhe concedeu, pois não possui direito subjetivo de uso do bem.

    A autorização também tem com característica a precariedade, ou seja, pode ser revogado a qualquer tempo pela Administração, por razões de conveniência e oportunidade, sem que o beneficiário tenha qualquer direito à indenização.

    Esta é uma característica que demonstra a maleabilidade das decisões administrativas, e a discricionariedade da sua competência. O autorizatário deve ter sempre em mente que a autorização concedida a ele é precária, e deve planejar suas atividades no bem com base nesta premissa.

  • GABARITO: C

    Bens públicos

    1. Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.
    2. Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.
    3. Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/222/Bens-publicos

    Características peculiares aos bens públicos

    1. Inalienabilidade: Essa qualidade não significa que os bens públicos não poderão ser alienados. Poderão ser, desde que respeitada a legislação genérica (Lei de Licitação), a lei específica aplicável ao caso e caso se tratem de bens dominicais. Essas características estão previstas nos arts. 100 e 101 do Código Civil.
    2. Impenhorabilidade: Segundo essa característica, é vedada a penhora de bem público. É incabível, em uma execução contra entidade pública, a constrição judicial de bem público, pois a penhora tem por finalidade a subsequente venda para que o valor arrecadado seja utilizado na satisfação do crédito.
    3. Imprescritibilidade: Significa que os bens públicos não são suscetíveis de usucapião, pois se trata de uma modalidade de prescrição aquisitiva.
    4. Impossibilidade de oneração: É a qualidade pela qual o bem público não pode ser dado em garantia real através de hipoteca, penhor e anticrese. Decorre da impenhorabilidade e inalienabilidade dos bens públicos, conforme disposto no art. 1.420 do Código Civil.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/37255/caracteristicas-peculiares-aos-bens-publicos

    Utilização de bens públicos por terceiros

    1. Autorização de uso: é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário por intermédio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular, por período de curta duração e em atenção a interesse predominantemente privado.
    2. Permissão de uso: é também um ato administrativo unilateral, discricionário e precário. A principal diferença deste instituto jurídico para a autorização de uso reside no fato de que, na permissão, o uso do bem público é destinado a particular para atender a um interesse predominantemente público.
    3. Concessão de uso: é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica.

    Fonte: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=62e18c19da0d4ef43a23f62079b21e87&busca=

  •  Autorização de uso, que é um ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a Administração consente, a título precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade. 

     

    A autorização de uso é aplicável especialmente para os casos em que o uso privativo do bem público interessa ao particular, predominantemente, no qual a Administração vai consentir que um bem público de uso comum do povo (praia) seja utilizado de maneira privativa para atender ao interesse dos noivos.

    USO DOS BENS PÚBLICOS:

     

    Autorização: ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação. Interesse predominantemente privado. Facultativo o uso da área.

     

    Permissão: ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade). Interesse predominantemente público. O uso da área é obrigatório. Prazo indeterminado, mas pode ser revogado a qualquer tempo, sem necessidade de indenizar.

     

    Concessão: contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar. Preponderância do interesse público.

    -

    apRovação ------> unilateral, discRicionário

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e pRecário.(Sem licitação)************ predominância interesse privado

     

    PeRmissão -------> unilateral, discRicionário, precário; (Licitação) predominância interesse publico

     

    Licença ------->    unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

  • Se tem R é discricionário, irmão!

  • Precário porque pode ser revogada a qualquer tempo, sem ensejar para o particular qualquer direito a indenização.

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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  • AUTORIZAÇÃO

    • ato administrativo
    • sem licitação
    • uso facultativo do bem
    • interesse predominante do particular
    • há precariedade
    • sem prazo (em regra)
    • remunerada ou não
    • revogável a qualquer tempo (sem idenização), salvo se outorgada c/ prazo ou condicionada.

    PERMISSÃO

    • ato administrativo
    • licitação prévia
    • uso obrigatório do bem, conforme a finalidade permitida
    • equiponderância entre o interesse público e do particular
    • há precariedade
    • sem prazo (em regra)
    • remunerada ou não
    • revogável a qualquer tempo (sem idenização), salvo se outorgada c/ prazo ou condicionada.

    CONCESSÃO

    • contrato administrativo
    • licitação prévia
    • uso obrigatório do bem, conforme a finalidade concedida
    • os interesses podem ser equivalentes ou haver predomínio
    • não há precariedade
    • prazo determinado
    • remunerada ou não
    • rescisão nas hipóteses previstas em lei (cabe indenização se a causa não for do concessionário)

  • RESPOSTA: C

    Devemos marcar a letra C, pois a autorização é ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação, onde o interesse é predominantemente privado.

    Já na permissão, temos licitação (qualquer modalidade) e interesse predominantemente público. 

     JUSTIFICATIVA: Autorização de uso, é um ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a Administração consente, de forma precária, que o particular se utilize de bem público com exclusividade.

    A autorização de uso é aplicável especialmente para os casos em que o uso privativo do bem público tem interesse predominantemente ao particular, no qual a Administração vai consentir que um bem público de uso comum do povo (praia) seja utilizado de maneira privativa para atender ao interesse dos noivos.


ID
2755753
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o procedimento licitatório, analise as afirmativas a seguir.

1ª modalidade: não há fase de habilitação, uma vez que os licitantes já estão previamente cadastrados;
2ª modalidade: não há publicação de edital, sendo suficiente o envio do instrumento convocatório aos convidados, com posterior afixação no átrio da repartição pública e em local visível ao público.

De acordo com a Lei nº 8.666/93, as descrições das modalidades acima se referem, respectivamente, à licitação por:

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    art.22 § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (tomada de preços, que é restrita a licitantes cadastrado).

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (convite, cujo instrumento convocatório é a carta-convite, que é enviada aos licitantes e afixada no mural do órgão para o conhecimento de demais interessados).

     

     

    CORRETA LETRA E

     

  • LETRA E

     

    I - TomaDa de preÇos -----> Devidamente Cadastrados.

     

    II - O convite é uma modalidade de licitação em que a convocação se faz por carta-convite. Ele dispensa a publicação em edital, mas a lei exige que a unidade administrativa afixe, em lugar adequado, uma cópia do instrumento convocatório. (CESPE)

  • LETRA E 

    COMPLEMENTANDO...

    O CONVITE É A ÚNICA MODALIDADE DE LICITAÇÃO QUE DISPENSA PUBLICAÇÃO DE EDITAL.

  • Tomada de preços ----->Préviamente cadastrados

    Convite-----> Para CONVIDADOS em número mínimo de três

  • LEI Nº 8.666/93

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1º CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2º TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3° dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3º CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    § 4º CONCURSO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    § 5º LEILÃO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de PREGÃO, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    "É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado." (https://portal.conlicitacao.com.br/o-que-e-licitacao/sobre-pregao/)

  • tomada de PREÇos ----> PRÉvio Cadastro

  • Comentário:

    A primeira modalidade é a tomada de preços, que é restrita aos licitantes cadastrados. Como regra, podem participar da tomada de preços apenas os licitantes inscritos em cadastro público. No entanto, são admitidos ainda os interessados que atendam às condições do cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O cadastramento é importante, pois torna a licitação mais rápida e sumária.

    Já a segunda modalidade é o convite, cujo instrumento convocatório é a carta-convite, que é enviada aos licitantes e afixada no mural do órgão para o conhecimento de demais interessados. Com efeito, participarão do certame apenas os convidados, sejam eles cadastrados ou não, sendo, no mínimo de três, salvo comprovada restrição de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, quando então pode-se realizar o convite com menos de três convidados.

    Gabarito: alternativa “e”

  • JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto na Lei 8.666/93, em ser art. 22. Vejamos: § 2º TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3° dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. § 3º CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

  • O enunciado apresentou características de duas modalidades licitatórias, e em seguida, pediu para que fossem identificadas.

    Vamos analisá-las:

    1ª modalidade: (Tomada de Preços)
    A fase de habilitação destina-se à verificação da documentação e de requisitos pessoais dos licitantes.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino esclarecem que, na tomada de preços a habilitação corresponde ao próprio cadastramento. Será, portanto, anterior ao procedimento licitatório, mesmo para os interessados não cadastrados, que terão prazo até três dias antes da abertura das propostas para satisfazer as condições de qualificação do certame. (art. 22, §2º).

    2ª modalidade: (Convite)
    Lecionam, ainda os referidos autores que a carta-convite é o instrumento convocatório utilizado para chamar os interessados a participar da licitação quando adotada a modalidade convite. Será enviada diretamente aos interessados e dispensada a publicação, devendo, apenas, ser fixada uma cópia em local apropriado (art. 22, § 3.º).

    Podemos afirmar, portanto, que:

    1) a modalidade licitatória que não possui fase de habilitação (já existe cadastro prévio dos participantes) é a tomada de preços;

    2) a modalidade de licitação em que não há publicação de edital (ocorre o envio da carta-convite) é o convite.


    Passemos às assertivas:
    A) ERRADO – ambas as modalidades possuem fase de habilitação e publicação de edital

    B) ERRADO – o pregão necessita da publicação de edital

    C) ERRADO – o pregão possui fase de habilitação

    D) ERRADO – a concorrência possui fase de habilitação

    E) CERTO - como visto, na tomada de preços, por já existir cadastro prévio dos participantes/interessados, não ocorre fase de habilitação e a modalidade convite prescinde de publicação de edital.





    Gabarito do Professor: Letra E


    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, V.; PAULO, M. Direito administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: MÉTODO, 2017, p. 728

  • ●O convite é a única modalidade de licitação que dispensa publicação de edital.

    Não existe a obrigatoriedade da publicação do convite em veículo de imprensa oficial (Jornal, Diário Oficial), porém, um aviso ou edital deverá ser afixado em mural do órgão público com 05 (cinco) dias úteis antes da data de sua abertura

  • e) CORRETO - Tomada de preços - O conceito legal de tomada de preços informa que: "é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Art. 22, § 2, Lei n.º 8.666/93.

    Assim, poderão participar de licitações na modalidade tomada de preços, aqueles que já estiverem cadastrados ou, os não cadastrados, desde que atendam às condições necessárias de cadastramento até três dias corridos antes da data marcada para o recebimento de todas as propostas.

    Convite - é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual fixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    Não é preciso cadastro prévio no órgão para participar de licitações cujas modalidade é o convite.

    Os cadastrados são:

    escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa.

    Sendo assim, a unidade administrativa responsável pela licitação do órgão em questão deve convidar, no mínimo, três interessados. Podem ser mais convidados, desde que haja o mínimo de três. Entretanto, se houver 300 interessados cadastrados, o órgão não é obrigado a enviar o convite para todos. A obrigação, repete-se, é de ter no mínimo três convidados, sejam eles cadastrados ou não.

    Há uma exceção no art. 22, § 7º, acerca do mínimo obrigatório de convidados:

    § 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    Sendo assim, caso seja impossível obter o número mínimo de interessados, pelas razões acima expostas, é possível enviar menos convites do que os três exigidos pelo § 3º do art. 22.

    O instrumento convocatório enviado a cada convidado é a carta convite. Ou seja, enquanto todas as outras modalidades utilizam o edital, como instrumento convocatório, o convite usa a carta convite.

    Os interessados em participar da licitação que não forem convidados podem manifestar o interesse de participação até 24 h antes de começar a apresentação das propostas. Este prazo é válido apenas para interessados que sejam cadastrados.

  • E)tomada de preços e convite.

    GABARITO: E

    JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto na Lei 8.666/93, em ser art. 22. Vejamos:

    § 2º TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3° dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

    § 3º CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas


ID
2755756
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Imagine duas hipóteses em que um cidadão é vítima de roubo em via pública. O primeiro crime ocorre em uma rua deserta de madrugada, e o segundo, em rua movimentada, na parte da tarde, em frente à delegacia, onde havia policiais na entrada, que nada fizeram.

De acordo com jurisprudência e doutrina modernas, em tese, incide a responsabilidade civil:

Alternativas
Comentários
  • Questão pesada. Explico:

     

    A princípio, pensei em responder com base na teoria da culpa anônima ou da falta do serviço, a qual diz que a responsabilidade civil será subjetiva- não quanto a análise de culpa do agente público, mas sim quanto ocorrência de culpa na prestação do serviço estatal (quando este não funciona, funciona mal ou funciona atrasado.

     

    No entanto, a análise aqui é com base na omissão genérica x omissão específica. Tem-se que: 

     

    Na Omissão Genérica não há o fato juridicamente relevante, qual seja, um comportamento inferior ao padrão legal exigível na situação em apreço. O Estado não atuou dada a impossibilidade ou a instransponível dificuldade de fazê-lo (que depende do cotejamento dos recursos disponíveis em face das outras necessidades estatais) e ainda a imprevisibilidade do acontecimento.

    Na omissão específica a Responsabilidade Estatal é objetiva, como por exemplo: descumprimento de ordem judicial determinando que policiais resguardem determinado patrimônio é omissão específica.

     

    No caso em tela da questão, o primeiro caso temos uma omissao genérica, a qual reclama análise de culpa. Já na segunda, a omissão é específica, dando azo à responsabilidade objetiva.

     

    Fonte:https://www.conjur.com.br/2004-jan-21/estado_obrigacao_indenizar_sempre_omisso   ;    https://marianahemprich.jusbrasil.com.br/artigos/121944202/responsabilidade-subjetiva-do-estado     ;     https://jus.com.br/artigos/37103/responsabilidade-civil-estatal-por-atos-omissivo-diferenca-entre-omissao-generica-e-especifica

  • OMISSÃO GENÉRICA

    Discordo que no primeiro caso trazido pela questão incida a Responsabilidade Civil do Estado, mesmo na modalidade genérica. Explico: o caso narra ilícito cometido em via deserta em período de descanso noturno, ou seja, neste caso não há que se falar de responsabilidade do Estado, pois se assim fosse estaríamos admitindo o Estado como "segurador universal", o que é vedado expressamente pela doutrina, especialmente por Celso Antônio Bandeira de Mello. Ademais, no caso concreto é possível a aplicação de uma excludente de responsabilidade em favor da Administração. Qual seja? Culpa exclusiva de terceiro. Ora, o crime foi praticado por determinada pessoa, devendo a mesma ser responsabilizada pelo crime, tanto penal como civilmente, cabendo ao Estado a apuração do ilícito a fim de punir criminalmente o agente e possibilitar a vítima que o mesmo responda civilmente pela violação do seu direito patrimonial. Portanto, nem mesmo em tese se poderia admitir a responsabilização do Estado no caso apresentado. Desta forma, entendo ser incorreta a alternativa "D".

  • Não concordo com o gabarito da questão. Os tribunais já se posicionaram  afirmando que a segurança em vias públicas não se trata de omissão específica, de modo que incide a responsabilidade subjetiva na omissão.


    Entendimento majoritário:
    “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE 
    CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. 
    INEXISTÊNCIA. CULPA OU NEGLIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 
    AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. (...) II. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "a responsabilidade 
    civil do estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação 
    estatal, o dano e o nexo causal entre ambos
    " (STJ, AgRg no AREsp 501.507/RJ, DJe de 02/06/2014). 

     

    Quanto à responsabilidade por omissão específica, tem-se o entendimento do STF e STJ: 

    “[...] Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é 
    responsável pela morte de detento[...] (STF, RE 841526/RS)

    [...] A responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio no 
    qual foram inseridos pelo próprio Estado [...] (STJ, AgRg no REsp 1.305.259-SC)

     

    A questão em  trata de roubo em via pública, e, embora afirme que houvessem policiais ao redor e nada fizeram, 
    não há como se comparar tal situação a um dever específico de agir, uma tutela direta (como ocorre no caso dos presos) pois a segurança pública é muito complexa e o Estado não tem capacidade de ser um garantidor universal neste tema. Nesse sentido,  SÉRGIO CAVALIERI FILHO: “Já ficou registrado que a Constituição responsabiliza o Estado objetivamente apenas pelos danos que os seus agentes, nessa qualidade, causem 
    a terceiros. Logo, não o responsabiliza por atos predatórios de terceiros, como saques em estabelecimentos comerciais, 
    assaltos em via pública etc."
     

  • GABARITO: C

  • Gabarito, C

    Só lembrando que, o elemento subjetivo - dolo/culpa - do agente público será necessário para a ação de ressarcimento, ou seja, quando o estado deseja ser ressarcido pelo agente público, tendo em vista os valores que foram pagos a título de indenização = ação regressiva.

  • favor pedir comentários do professor galera.

  •  Concordo absolutamente com o gabarito da questão. É certo que não é exigível que o estado tutele tudo o tempo todo em todos os lugares, mas isso quando longe, proporcionalmente, da sua esfera de vigilância. A questão é bem clara e sinaliza bastante (os agentes do estado estão na frente da delegacia e nada fazem). Vamos usar tbm a interpretação e não deixar tudo a critério do julgador definir caso a caso o que é responsabilidade objetiva.

  • LINDA QUESTÃO...

  • Resposta tirada do site Estratégia Concursos que entendeu como Gabarito: alternativas “c” ou “d” e que caberia recurso! Justificativa: No primeiro caso, a responsabilidade do Estado seria subjetiva, caso se demonstrasse que houve a chamada omissão genérica, ou “culpa do serviço público”, consubstanciada na falta, má prestação ou prestação intempestiva do serviço de segurança pública. Afinal, o serviço de segurança pública é prestado de maneira geral à população, não se exigindo que exista um policial em cada esquina, 24hs por dia, a fim de prevenir todo e qualquer crime. Assim, para surgir a responsabilidade do Estado, seria necessário demonstrar que houve prestação inadequada do serviço, segundo parâmetros razoáveis.

    Detalhe é que, nesta hipótese, não haveria necessidade de se individualizar o agente público responsável, muito menos comprovar o seu elemento subjetivo (dolo ou culpa), bastando apenas demostrar a culpa do serviço (teoria da culpa administrativa ou culpa anônima).


    No segundo caso, por sua vez, a responsabilidade do Estado seria objetiva, visto que o crime ocorreu diante de agentes de segurança, os quais possuíam o dever de agir e proteger a vítima. Como eles se omitiram, caracterizou-se a chamada omissão específica, em relação àquela pessoa em particular. Aqui também não há necessidade de comprovar o elemento subjetivo do agente público.


    Dito isso, podemos perceber que as alternativas “c” e “d” podem ser consideradas corretas, razão pela qual a alternativa merece ser anulada.


    link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-tj-sc-comentada-direito-administrativo/


    Gabarito FGV: Letra C

  • Gabarito C

     

    1º situação. Responsabilidade Subjetiva- Omissão genérica- Requer elemento subjetivo (culpa)

     

    2 Situação. Responsabilidade Objetiva- Omissão específica- Dispensa elemento subjetivo (dolo, culpa)

  • Só um adendo à resposta do Concurseiro Metaleiro: A dúvida quanto à "teoria da culpa anônima ou da falta do serviço" é impertinente, uma vez que tal teoria não é aceita no Brasil.

  • Esse pessoal que não concorda com o gabarito é engraçado kkkk. Não concorda? Tá bom "Ministro do STF" mas aqui é um site de questão de concursos e estamos interessados em saber apenas a opinião da banca. Quando a banca acatar o entendimento de "Vossa excelência" nos avise, mas até lá, a vossa ou a nossa opinião é simplesmente irrelevante.

  • Meus caros, vocês precisam estudar mais. No campo da responsabilidade civil do Estado por omissão distringue-se a omissão genérica da omissão específica, diferenciação essa que é encampada pelo STF e pela doutrina contemporânea. Em síntese, tratando-se de omissão genérica a responsabilidade do Estado é subjetiva; mas, sendo uma omissão específica, o Estado responde objetivamente.

  • AOS COLEGAS QUE NÃO CONCORDAM COM O GABARITO: chorem kkkk

    (...) Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal vem reanalisando as hipóteses de omissão e

    passou a estipular que a responsabilidade do Estado por omissão é objetiva. Na prática, esse

    novo entendimento não muda o que a doutrina anteriormente dizia. Isso porque a responsabilidade seria objetiva, mas se faz necessária a comprovação da omissão específica. Então, o

    que a doutrina tradicional designava culpa do serviço é substituída pela ideia de omissão

    específica, sem, contudo, alterar a aplicação prática da responsabilização.

    Dessa forma, conforme explicitado anteriormente, o Estado não se responsabiliza por

    um assalto ocorrido na rua por tratar-se de omissão genérica; por sua vez, se responsabiliza

    se esse assalto ocorre em frente a uma delegacia, tratando-se, nesse último caso, de omissão específica.

    Matheus Carvalho

    Manual de direito administrativo 3. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador:

    JusPODIVM, 2016.

  • Ah, Matheus Carvalho...que apreço tenho por ti rs

  • 1ª situação: O primeiro crime ocorre em uma rua deserta de madrugada;

    Assalto numa via pública qualquer é omissão genérica, não gerando a responsabilização do Estado por não ser o ente estatal um "garantidor universal" para inibir todas as possíveis condutas ilícitas.

    2ª situação: em rua movimentada, na parte da tarde, em frente à delegacia, onde havia policiais na entrada, que nada fizeram. 

    Essa situação fática caracteriza omissão específica indenizável pelo Estado de forma objetiva em razão dos agentes públicos (policiais) deixarem de cumprir o dever jurídico de proteger o indivíduo, conduta omissiva esta que gerou o dano ao particular.

  • 1º caso --> Omissão genérica -->a responsabilidade do Estado será subjetiva, baseada na Teoria da Culpa do Serviço (basta comprovar que o dano decorreu da má prestação do serviço), e não do agente.

    2º caso --> Omissão específica --> a responsabilidade do Estado será objetiva.

  • Questão que trata de omissão de agente público na execução do serviço. Quem estudou com o professor Mateus Carvalho sabe que esse é um dos principais exemplos que ele cita em suas aulas e em seu livro!

  • Gabarito: C

  • Só trazer pra vida real! Imagina, todo mundo que for roubado processar o Estado! O RJ seria uma loucura não é???? Processo de responsabilidade pra tudo quanto é canto!

  • JUSTIFICATIVA: O Estado não se responsabiliza por um assalto ocorrido na rua deserta de madrugada por tratar-se de omissão genérica, por não ser o ente estatal um "garantidor universal" para inibir todas as possíveis condutas ilícitas.; por sua vez, se responsabiliza se esse assalto ocorre em frente a uma delegacia, tratando-se, nesse último caso, de omissão específica, indenizável pelo Estado de forma objetiva em razão dos agentes públicos (policiais) deixarem de cumprir o dever jurídico de proteger o indivíduo, conduta omissiva esta que gerou o dano ao particular.

  • A questão aborda a responsabilidade civil do Estado, notadamente no que diz respeito a situações fáticas em que o dano é causado a um particular em virtude de uma não atuação do agente público. A maioria da doutrina entende que a conduta omissiva não está abarcada pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal. O não fazer do estado, a falta de atuação do Estado não geraria responsabilidade objetiva nos moldes do texto constitucional.

    A doutrina e a jurisprudência dominantes reconhecem que, em casos de omissão, aplica-se a responsabilidade subjetiva. O Superior Tribunal de Justiça também se posiciona nesse sentido, como se pode analisar do REsp 1069996/RS. O fato é o que o Estado não pode ser um garantidor universal, não podendo ser responsável por todas as faltas ocorridas em seu território. Ressalte-se que é aplicada a Teoria da Culpa Anônima e, para fins de responsabilização do ente público, não precisa comprovar a culpa do agente, bastando a comprovação da má prestação do serviço ou prestação insuficiente. Um exemplo de aplicação dessa teoria é o caso mencionado na questão de um roubo ocorrido em  rua deserta de madrugada.

    De outro lado, temos os casos em que o Estado está na posição de garante, ou seja, tem o dever legal de assegurar a integridade das pessoas ou coisas e ocorre uma omissão específica. Nessa hipótese, o Estado responderá com base na teoria do risco administrativo e terá responsabilidade extracontratual objetiva pelo dano ocasionado pela sua omissão. É um exemplo o outro caso mencionado no enunciado da questão: roubo ocorrido em rua movimentada, na parte da tarde, em frente à delegacia, onde havia policiais na entrada, que nada fizeram.

    Gabarito do Professor: C

    Fonte:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
    PAULO, Vicente; AlexandrinoMarcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 21.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013.
  • É possível responsabilizar a administração pública por ato omissivo do poder público, desde que seja inequívoco o requisito da causalidade, em linha direta e imediata, ou seja, desde que exista o nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro.

    STJ: A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva (regra), devendo ser comprovada a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

    OMISSÃO GENÉRICA - Culpa administrativa: responsabilidade subjetiva.

    OMISSÃO ESPECÍFICA - Risco administrativo: responsabilidade objetiva

  • CESPE – TJMS/2020: Em conhecido acórdão proferido em regime de repercussão geral, versando sobre a morte de detento em presídio − Recurso Extraordinário n° 841.526 (Tema 592) – o Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, calcada em doutrina que, no tocante ao regime de responsabilização estatal em condutas omissivas, distingue-a conforme a natureza da omissão. Segundo tal doutrina, em caso de omissão específica, deve ser aplicado o regime de responsabilização objetiva; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização subjetiva.

    STF: Na omissão genérica o Estado responde subjetivamente, sendo necessário demonstrar a culpa do serviço; na omissão específica a responsabilidade é objetiva, em virtude de o Estado ter descumprido um dever jurídico específico. STF Recurso Extraordinário no 841.526 (Tema 592)

    Assim:

    ·        Omissão específica: responsabilidade civil objetiva

    Omissão genérica: responsabilidade civil subjetiva.

  • c) CORRETO - A teoria adotada pelo Brasil, é a teoria do risco administrativo, encontra-se previsto no art. 37, da CF/88. §6 º, e enquadram-se nessa teoria, as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, além das delegatárias de serviço público (concessionárias, permissionárias e autorizatárias).

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Contudo, essa teoria não aplicável em qualquer situação, vez que existem situações em que o dano ocorre por conta de omissões, onde não se pode presumir a culpa estatal.

    Nas hipóteses de omissão os danos não são causados por agentes públicos, e sim, por fatos da natureza ou fatos de terceiros, todavia, os danos causados poderiam ter sido amenizados ou evitados se não houvesse ocorrida omissão estatal. Assim, a responsabilidade do Estado é subjetiva, aplicando-se a Teoria da Culpa do Serviço Público ou "Faute Du service" ou Culpa Anônima ou, ainda, Culpa Administrativa.

    De acordo com essa teoria, o Estado responderá pelo dano desde que o serviço público não funcione quando deveria funcionar, funcione atrasado ou funcione mal, sendo configurada a omissão nas duas primeiras hipóteses.

    Responsabilidade subjetiva é a obrigação de indenizar que incumbe a alguém em razão de um procedimento contrário ao Direito - culposo ou doloso - consistente em causar um dano a outrem ou em deixar de impedi-lo quando obrigado a isso.

    Em face dos princípios publicísticos não é necessária a identificação de uma culpa individual para deflagra-se a responsabilidade do Estado. Esta noção civilista é ultrapassada pela ideia denominada de faute du service ou falta do serviço quando este não funciona, devendo funcionar, funciona mal ou funciona atrasado. Esta é a tríplice modalidade pela qual se apresenta e nela se traduz um elo entre a responsabilidade tradicional do Direito Civil e a responsabilidade objetiva. (BANDEIRA, 2001, p. 1019)

    A comprovação da responsabilidade por omissão ocorre com demonstração do dever e possibilidade de agir Estatal em se evitar o dano.

  • O "pega" da questão é que ela enuncia duas situações, o que nos leva a entender que a alternativa CERTA deve justificar as duas hipóteses. ENTRETANTO, a alternativa CORRETA (LETRA C) justifica apenas a segunda hipótese trazida pelo enunciado.

    Não é uma resposta completa (pois não esclarece quanto a primeira situação - omissão genérica), porém é a única alternativa INTEGRALMENTE correta.

  • GABARITO: LETRA C!

    A segunda hipótese retrata a denominada omissão específica. Assim , a responsabilidade é objetiva visto que os agentes públicos ocupavam a condição de garante.

  • C)objetiva na segunda hipótese, e a omissão específica estatal acarreta o dever de indenizar o cidadão, sem necessidade de comprovação do elemento subjetivo do agente público;

    GABARITO: C JUSTIFICATIVA: O Estado não se responsabiliza por um assalto ocorrido na rua deserta de madrugada por tratar-se de omissão genérica, por não ser o ente estatal um "garantidor universal" para inibir todas as possíveis condutas ilícitas.; por sua vez, se responsabiliza se esse assalto ocorre em frente a uma delegacia, tratando-se, nesse último caso, de omissão específica, indenizável pelo Estado de forma objetiva em razão dos agentes públicos (policiais) deixarem de cumprir o dever jurídico de proteger o indivíduo, conduta omissiva esta que gerou o dano ao particular.


ID
2755759
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o objetivo de ampliar a arrecadação e aprimorar as políticas públicas afetas aos direitos prestacionais, o Município Alfa editou a Lei nº 123/2018, disciplinando o funcionamento dos bingos no âmbito do seu território. Foram previstos os requisitos a serem atendidos para a concessão da licença de funcionamento e a parcela da arrecadação a ser transferida aos cofres públicos.

À luz da sistemática constitucional de divisão de competências legislativas, a Lei nº 123/2018 é:

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 2

     

    É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

     A exploração de loteria será lícita se expressamente autorizada a sua exploração por norma jurídica específica. Essa norma específica — e isso me parece evidente — é norma penal, porque consubstancia uma isenção à regra que define a ilicitude. (...) Então, se apenas à União, e privativamente — para começar — a CF/1988 atribui competência para legislar sobre matéria penal, apenas a União poderá dispor a regra de isenção de que se cuida. (...) Portanto, nem a lei estadual, nem a lei distrital, nem a lei municipal podem operar migração, dessa atividade, do campo da ilicitude para o campo da licitude, pois isso é da competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF/1988.
    [ADI 2.847, rel. min. Carlos Velloso, voto do min. Eros Grau, P, j. 5-8-2004, DJ de 26-11-2004.]

     

     Art. 22 da Constituição Federal:

     

     Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XX - sistemas de consórcios e sorteios

     

    CORRETA: LETRA D

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 22 XX - sistemas de consórcios e sorteios;

  • Competência Concorrente e Competência Privativa, são referentes a fazer leis, ou seja, poder de regulamentar (o que se difere da Competência Material ou Administrativa que é o poder de realizar coisas).


    E qual a diferença entre a alternativa A e D:


    Privativa (art 22)

    Só a União pode legislar;


    Concorrente (art 24)

    Quando a União não fizer nada além das normas gerais, sem precisar receber delegação da União, os Estados/DF (e para o CESPE também os Municípios)  podem elaboram leis específicas.



  •  Art. 22 da Constituição Federal:

     

     Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XX - sistemas de consórcios e sorteios

  • Sistema de consórcios e sorteios, competência privativa da União.
  • Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Competência privativa da União sobre Consórcios e sorteios. Não sabia que Consórcio incluía os Bingos!

  • Eu pensei até que bingos fosse proibido no país, imagina saber que bingo se enquadrava no sistema de consórcios e sorteios

  • Nossa, e eu que acertei porque associei bingo ao direito penal... Obrigado senhor!!!!!

  • CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Legislar sobre bingos = Legislar sobre direito penal

    ("Migração, dessa atividade, do campo da ilicitude para o campo da licitude")

  • Bingo não estaria encampado no "sorteio", inciso XX ?
  • bingo atrela-se a sorteio (sorte) e por isso a loterias --> União. em todos os jogos de bingos ( roletas, poker, cartelas, etc) o elemento sorte está presente, não se podendo prever o resultado, a menos que de maneira desonesta. Reparem que as bolinhas da megasena saem de um globo transparente igual ao do sorteio dos bingos ( cartelas com numeros e letras).

  • Gab. D - Base legal => Art. 22, inciso XX, da CF/88. (Sistemas de consórcios e sorteios).

     

    Segue abaixo um mnemônico sobre as competências privativas da União. Não abrange todas ok, mas é bastante útil, aprendi com outros colegas.

     

    S - SEGURIDADE SOCIAL;

    P - PROPAGANDA;

     

    R - REGISTROS PÚBLICOS;

    E - ENERGIA;

    T - TRÂNSITO, TRANSPORTE E TELECOMUNICAÇÕES;

    I - INFORMÁTICA;

    R - RÁDIO DIFUSÃO;

    A - ÁGUAS;

     

    C - CIVIL, CONSÓRCIOS E SORTEIOS;

    A - AGRÁRIO;

    P - PENAL;

    A - AERONÁUTICO;

    C - COMERCIAL;

    E - ELEITORAL;

    T - TRABALHO;

    E - ESPACIAL;

    S - SERVIÇO POSTAL;

     

    D - DESAPROPRIAÇÃO;

    A - ATIVIDADE NUCLEAR;

     

    P - PROCESSUAL;

    M - MARÍTIMO.

     

  • Art. 22, inciso XX, da CF/88.

    XX - SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS

     

    Segue abaixo um mnemônico sobre as competências privativas da União. Não abrange todas ok, mas é bastante útil, aprendi com outros colegas.

     

    - SEGURIDADE SOCIAL;

    P - PROPAGANDA;

     

    R - REGISTROS PÚBLICOS;

    E - ENERGIA;

    T - TRÂNSITO, TRANSPORTE E TELECOMUNICAÇÕES;

    I - INFORMÁTICA;

    R - RÁDIO DIFUSÃO;

    A - ÁGUAS;

     

    C - CIVIL, CONSÓRCIOS E SORTEIOS;

    A - AGRÁRIO;

    P - PENAL;

    A - AERONÁUTICO;

    C - COMERCIAL;

    E - ELEITORAL;

    T - TRABALHO;

    E - ESPACIAL;

    S - SERVIÇO POSTAL;

     

    D - DESAPROPRIAÇÃO;

    A - ATIVIDADE NUCLEAR;

     

    P - PROCESSUAL;

    M - MARÍTIMO.

  • GABARITO D

    Artigo 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XX- sistemas de consórcios e sorteios

  • Gab: D

    CF, art. 22. Compete privativamente à UNIÃO legislar [Competência Legislativas] sobre:

    [...]

    XX. sistemas de consórcios e sorteios;

    _____

    É inconstitucional lei municipal que cria concurso de prognósticos de múltiplas chances (loteria) em âmbito local. A competência para tratar sobre esse assunto (sistemas de sorteios) é privativa da União, conforme determina o art. 22, XX, da CF/88. STF. Plenário. ADPF 337/MA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 17/10/2018 (Info 920).

    Súmula Vinculante nº 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que cobra conhecimento sobre competência legislativa acerca de bingo, que no caso, é sorteio. Vejamos:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XX - sistemas de consórcios e sorteios"

    Neste sentido, um Município não tem competência para tanto,sendo a Lei inconstitucional, por ser competência da União.

    GABARITO LETRA D.
  • Fiquei em dúvida também quanto a alternativa "c", no entanto, observando-se o parágrafo único do art. 22 da CRFB, chega-se a conclusão de que a União só pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas relacionadas a competência da União e não aos Municípios.

  • LETRA D. Art. 22, inciso XX, da CF/88.

    Súmula Vinculante 2 - Súmula Vinculante 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. (e nesse bolo entra o município)

    Sobre o tema ainda vale ressaltar recente entendimento do STF:

    Info 993, STF - Os estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias

    A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material (administrativa) para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência regulamentar dessa exploração.

    Os arts. 1º e 32, caput e § 1º, do Decreto-Lei 204/1967 não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988.

    STF. Plenário. ADPF 492/RJ, ADPF 493/DF e ADI 4986/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 30/9/2020 

  • ART 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Vê-se que só a União pode legislar sobre a matéria, o que não impede, vale frisar, que os estados e municípios explorem essas atividades (competência material).

  • Gabarito: LETRA D

    Segundo a magistrada, a Constituição Federal estabelece que é competência privativa da União legislar sobre sistemas de consórcio e sorteio. No entendimento da desembargadora, os bingos são espécies do gênero jogo de azar, cuja exploração comercial não é autorizada pela legislação brasileira.

  • Keila Viegas, acho que vc tá confundindo com Jogo do Bicho
  • ART 22. Compete privativamente à União legislar sobre ...

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    só lembrar do Totolec show, Autorizado pela Lei Federal 6,717

  •  Art. 22 da Constituição Federal:

     

     Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XX - sistemas de consórcios e sorteios

  • SV, 2. É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

  • Art. 24. (...) § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    A Lei Nacional nº 456 suspendeu a eficácia da Lei Estadual nº 123.

  • Gabarito D

    O art. 22, XX, da Constituição Federal de 1988, dispõe que compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.

    Súmula Vinculante nº 2/ STF: “é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”.

  • Consórcios e Sorteios, Bingos e Loterias: COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO


ID
2755762
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após solicitação do Presidente da República, o Congresso Nacional editou decreto legislativo delegando, ao referido agente, competência para editar a lei orçamentária anual, cujo teor seria o mais adequado à superação da situação de crise econômica, devendo observar os balizamentos estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias.

Considerando os balizamentos a serem observados no processo legislativo, a referida narrativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabaito: Letra A

    Realmente há irregularidades no processo legislativo, tendo em vista não observar o artigo 68 da Constituição Federal:

     

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    Portanto, há mais de uma irregularidade, descartando as demais alternativas.

    Avisem-me qualquer equívoco.

     

  • A A) está mal feita pra caramba. A delegação NÃO é possível. Ora, se o §1º do art. 68, citado pela MAYROCA, impede a delegação de tema relacionado a orçamento, como que a alternativa diz que será possível? Esquizofrenia pura

  • Concurseiro Metaleiro, concordo! Fiquei me questionando isso ao corrigir. Letra A é a menos errada no meu ponto de vista, o que não a tornaria certa. Esperar sair o gabarito definitivo e ver a decisão, né... 

  • A alternativa 'a' qdo menciona 'apesar de a delegação de competência ser possível' fala de forma genérica, como regra, ou seja, passível a delegação, exceto nos casos elencados no art. 68 da CF! Não vejo motivo para anulação !!

  • Mal feita 

  • Irregularidades:


    1) A delegação legislativa ao Presidente da República deve ocorrer por meio de RESOLUÇÃO; é a única circunstância em que esse ato detém efeitos externos, vez que, em regra, veicula apenas questões internas do Congresso Nacional.


    2) Lei delegada, assim como as medidas provisórias, não podem versar sobre questões orçamentárias (salvo as medidas provisórias no que tange à concessão de crédito extraordinário em caso de guerra, calamidade, etc).

  • GABARITO: A

    Art. 68. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • Bora revisar?

    Ano: 2016

    Banca: IESES

    Órgão: TJ-MA

    Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    Quanto às leis delegadas previstas pela Constituição da República Federativa de 1988 é INCORRETO afirmar que: 

     a)A lei delegada é elaborada pelo Presidente da República que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. 

     b)A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

     c)Não é objeto de delegação de poderes legislações eleitorais.

     d)É objeto de delegação de poderes toda legislação que trata de diretrizes orçamentárias. 

    LETRA D

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-MG

    Prova: Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis

    Resolvi certo

    As leis delegadas, elaboradas pelo presidente da República, são medidas que

     a)serão apreciadas pelo Congresso Nacional — separadamente, em cada uma das casas que compõem esse órgão. 

     b)poderão ser estendidas para além do período da legislatura. 

     c)impedirão que o Congresso Nacional legisle acerca de matéria que já seja objeto de lei delegada.

     d)poderão tratar dos planos plurianuais.

     e)terão a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    letra e 

  • Art. 68 (CF/88). Leis delegadas --> Elaboradas pelo PR, que deverá solicitar delegação ao CN.

    NÃO SERÃO OBJETOS DE DELEGAÇÃO:

    ¹ Atos de competência exclusiva do CN.

    ² Atos de competência exclusiva da Câmara ou Senado.

    ³ Matéria reservada à LEI COMPLEMENTAR.

    Legislar sobre organização do Poder Judiciário e MP, carreira e garantia de seus membros.

    Legislar sobre nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais.

    PPA, LDO e LOA.

    Delegação ao PR --> Via RESOLUÇÃO DO CN.

    Se RESOLUÇÃO determinar apreciação do projeto pelo CONGRESSO --> Votação ÚNICA, vedada qualquer emenda.

  • Art. 68. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que cobra uma análise da situação a fim de encontrar a resposta correta de acordo com a Constituição. 

    1 - decreto legislativo do Congresso delegando competência de editar lei orçamentária anual.

    Pois bem, vejamos o que nos diz a Constituição:

    "Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
     
    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.".

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.".

    Neste sentido, sabemos agora que existem irregularidades, pois deve ser resolução e não decreto legislativo, bem como, a situação em tela não poderá ser objeto de delegação.

    GABARITO LETRA A.
  • delegação - resolução - "resolvi deixar você legislar"

    sustar os atos - decreto

    não pode ter como objetivo de delegação o orçamento

    letra A

  • a) CORRETA - Conforme aponta o artigo 68 da CF/88. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    Portanto, como pode-se verificar, há irregularidades, mesmo que se possa pedir a delegação da competência do Congresso Nacional para o Presidente da República, não será possível delegação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. E conforme depreende-se do § 2º, do art. 68, da CF/88, a delegação ao presidente terá a forma de resolução.

  • delegaÇÃO é por resoluÇÃO e não pode ser sobre orçamento NÃO!

  • Delegação me lembra delegado que me lembra revólver, então é por resolução e não por decreto, kk.

  • Podemos assinalar a alternativa ‘a’ como nosso gabarito. É possível a delegação de competências legislativas do Congresso Nacional para o Presidente da República, nos termos do art. 68, CF/88. Entretanto, a matéria em questão não pode ser objeto de delegação: “As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: III – planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos” – art. 68, §1º, III, CF/88. Além disso, a delegação deve ser efetivada mediante a edição de uma resolução congressual (e não por meio da edição de um decreto legislativo), conforme dispõe o §2º do art. 68 da Constituição Federal de 1988: “A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício”.  

    Gabarito: A

  • LETRA A

    LD Não é por DL: Lei Delegada NÃO é por Decreto Legislativo.

    DelegaÇÃO é por ResoluÇÃO (esta frase aqui copiei da Amanda Correia)

  • O sonho de qualquer presidente.


ID
2755765
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei federal nº W3/2018 introduziu profundas alterações no regime jurídico dos servidores públicos federais, daí resultando prejuízos para um grupo de cinquenta servidores espalhados pelo território nacional, que teve o seu direito adquirido violado.

Ao tomar conhecimento do ocorrido, a associação nacional da categoria ingressou com arguição de descumprimento de preceito fundamental, na qual requeria que fosse reconhecida a inconstitucionalidade parcial da Lei federal W3/2018 e que as perdas de cada um dos servidores fossem recompostas pela União.

Em relação ao uso da arguição de descumprimento de preceito fundamental, no caso concreto, ele é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b

    Primeira parte: Conforme o disposto, a associação pretendia o reconheicmento da inconstitucionalidade parcial da Lei federal W3/2018. Acredito que seria o caso de ADI. A ADPF só seria cabível se nenhuma outra ação de controle abstrato coubesse (subsidiariedade). (se estiver equivocada, avise para eu não errar mais).

     

    Segunda parte: O exame de relações jurídicas concretas e individuais constitui matéria juridicamente estranha ao domínio do processo de controle concentrado de constitucionalidade. A tutela jurisdicional de situações individuais, uma vez suscitada a controvérsia de índole constitucional, há de ser obtida na via do controle difuso de constitucionalidade, que, supondo a existência de um caso concreto, revela-se acessível a qualquer pessoa que disponha de interesse e legitimidade (CPC, art. 3º).”  (RTJ 164/506-509, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno)

     

    OBS: Se alguém souber algum julgado que fale a respeito de parâmetro para se estabelecer o que seria proporção nacional, favor enviar. Desde já agradeço!

  • ADPF

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; (Vide ADIN 2.231-8, de 2000)

    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. (subsidiariedade)

     

    PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: Além das três características anteriores, também é importante mencionar como traço marcante o princípio da subsidiariedade, previsto pelo artigo 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99, e que determina que não será admitida a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Como entende o Supremo, este princípio significa a impossibilidade de uso da arguição quando houver meio apto a resolver o problema de forma "ampla, geral e imediata" (STF, ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 27.10.2006, p. 2).

    Como ação que tutela o direito objetivo de maneira ampla, geral e abstrata, não é permitida a sua utilização para a tutela jurisdicional de situações individuais ― assim como na ação direta de inconstitucionalidade e na ação declaratória de constitucionalidade.

    Legitimados:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    (...)

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • 1º - pode ADPF?

    *ADC = LEI OU ATO FEDERAL

    * ADI = LEI OU ATO FEDERAL OU ESTADUAL (ADI > município > TJ)

    * ADPF = LEI OU ATO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIAL

    (ORDEM ALFABÉTICA)

     

    2º - os requisitos da ADPF foram preenchidos?

    PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE = ADPF em último caso

    Fundamental notar que, consoante o art. 4º, §1º, da Lei n. 9.882/99, não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz capaz de sanar a lesividade. Trata-se do princípio da subsidiariedade (caráter residual).

    Evoluindo, o STF entendeu que o princípio da subsidiariedade deve ser interpretado no contexto da ordem constitucional global e em relação aos processos de índole objetiva.

    PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE > ADI ó ADPF

    Entendeu-se demonstrada a impossibilidade de se conhecer da ação como ADPF, em razão da existência de outro meio eficaz para impugnação da norma, qual seja a A.DI, porquanto o objeto do pedido principal é a declaração de inconstitucionalidade de preceito autônomo por ofensa a dispositivos constitucionais, restando observados os demais requisitos necessários à propositura da ação direta" (ADPF 72 QO/PA, Rei. Min. Ellen Gracie, j. 1.0 .06.2005 -lnf 390/STF).

    Em outro julgado, o STF reafirmou que dúvida razoável sobre o caráter autônomo de atos infralegais, como decretos, resoluções e portarias, assim como alterações supervenientes de normas constitucionais poderiam justificar a fungibilidade.  (ADPF 314 AgR/DF, Rei. Min. Marco Aurélio, j. 11.12.2014, Plenário, DJE de 19.02.2015).

     

    Logo, muito mais lógico, até mesmo pelo pedido exordial, que a ação fosse uma ADI. Logo, a via é inadequada.

  • Pedro, show seu comentário!

  • Para o reconhecimento do caráter nacional da entidade, o STF entende que ela deve possuir filiados em ao menos NOVE Estados da Federação, em uma analogia com a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (vide ADI 108-DF e ADI 3517).


    Fonte: Curso Portal Estudando Direito

  • Amigos, muito bom os comentários, mas fiquei com uma dúvida.

    No caso, a lei prejudicou um número certo de servidores (50 em todo o território nacional). Se a lei prejudicou um grupo determinado é porque não prejudicou aos demais.

    O mais vantajoso seria que os efeitos positivos do restante também fossem estendidos aos 50 servidores. Verifica-se que houve ofensa à ISONOMIA.

    Vi essa matéria ontem (dia 27/11/2018) na faculdade.

    A minha dúvida é: Não seria o caso de uma AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL RELATIVA?

    Não vi isso nas questões levantadas pelos colegas.


    Se alguém puder me explicar eu agradeço.

  •  A ADPF deve ser aplicada subsidiariamente, ou seja, é necessário o esgotamento das instâncias recursais

  • gab: B

    Ricardo Vale explica:

    https://www.youtube.com/watch?v=yo610gy0dS4

  • A Lei federal nº W3/2018 introduziu profundas alterações no regime jurídico dos servidores públicos federais, daí resultando prejuízos para um grupo de cinquenta servidores espalhados pelo território nacional, que teve o seu direito adquirido violado.

     

    Ao tomar conhecimento do ocorrido, a associação nacional da categoria ingressou com arguição de descumprimento de preceito fundamental, na qual requeria que fosse reconhecida a inconstitucionalidade parcial da Lei federal W3/2018 e que as perdas de cada um dos servidores fossem recompostas pela União.

     

    Em relação ao uso da arguição de descumprimento de preceito fundamental, no caso concreto, ele é:

     

    a) incabível, apenas na parte em que é postulado o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei. Errada, vejamos os motivos: qual é o objeto da ADPF: 1. Discutir Direito Municipal; 2. Direito Pré-Constitucional; 3. Atos Normativos ou Atos Não Normativos, tais como contratos administrativos e atos judiciais. A ADPF tem caráter de subsidiariedade. Não há partes, ou seja, existe legitimados (art. 103, da CF/88) visando o interesse público (de todos e não de alguns), portanto, é uma espécie de ação objetiva e indisponível do controle concentrado de constitucionalidade;

     

    b) incabível, por não estar presente a subsidiariedade e por ser direcionada a situações individuais e concretas. Correta, pois o certo seria propor outro instrumento legal, e não ADPF. Além disso, nas ações objetivas (ADI, ADC, ADPF) não existe partes e sim um rol de legitimados visando o interesse público (art. 103, da CF/88);

     

    c) cabível, já que foi violado um preceito fundamental, com a correlata afronta à esfera jurídica individual. Errada, por não estar presente a subsidiariedade e por ser direcionada a situações individuais e concretas;

     

    d) incabível, pelo fato de a associação nacional não ter legitimidade para ingressar com a arguição. Errada, a ADPF é incabível pelo fato de ter sido proposta primeiramente, e não subsidiariamente, além disso, como já expresso, não há partes, ou seja, não existe interesse subjetivo (concreto), mas legitimados visando o interesse público. A questão não deixou claro para o candidato se a associação nacional é equiparada a entidade de classe de âmbito nacional ou não, pois para ser considerada deve existir filiados em ao menos 9 estados da federação.

     

    e) cabível, já que foi violado um preceito fundamental e as lesões assumiram proporção nacional. Errada, por não estar presente a subsidiariedade e por ser direcionada a situações individuais e concretas.

  • Uma dica, respeite seu cérebro. Se ele escolheu uma opção para marcar, Não l contrárie. A primeira opção, sempre é a correta. Essa dica vale pra quem vai prestar concurso. Meu prof de direto do consumidor que me disse isso. Ele é bem senhor.. E realmente funciona. Percebi, que toda vez que penso em marcar uma opção da questão e volto e acho que é outra.. Ai erro. Quando ma verdade era a primeira opção que meu cérebro indicou. Kkk cara, funciona mesmo.
  • B. incabível, por não estar presente a subsidiariedade e por ser direcionada a situações individuais e concretas; correta

  • Fiquei com dúvida, tem um julgado do STF - ADPF 548 de 2018- que reflete a possibilidade da utilização da ADPF para controle de situações concretas. Alguém já viu esse julgado? Saberia me explicar se, atualmente, cabe ou não ADPF em face de situações concretas?

  • Olá pessoal!  temos aqui uma questão que deve ser analisada a fim de encontrarmos sua resposta de acordo com o exposto na Constituição.

    1 - Uma lei federal sobre regime jurídico dos servidores públicos federais;
    2 - um grupo se sentiu lesionado pelo que chamou de direito adquirido;
    3 - ajuizamento de um adpf pela associação nacional da categoria.

    Vejamos, primeiro, sobre a ação, por se tratar de ato federal, e conforme o princípio da subsidiariedade da ADPF, não seria cabível, uma vez que poderia ser objeto de ADIN.

    Outro ponto é o fato de ser um pequeno grupo de servidores, fato que pode ser respondido pela via indireta e não necessariamente uma ação de inconstitucionalidade.

    GABARITO LETRA B.
  • Essa "b" é estranha.

    De fato a primeira parte está correta porque não está presente a subsidiariedade, já que claramente seria cabível ADIn. No entanto, a segunda parte eu vejo como errada, pois a regra da impossibilidade de controle abstrato de norma com efeito concreto possui exceção quando tal norma é lei em sentido estrito (caso da questão).

  • A ADPF é um instrumento para o controle concentrado-abstrato de constitucionalidade e, portanto, não pode ser utilizada para tutelar interesses meramente individuais. Ao contrário, a ADPF é um processo objetivo, cuja finalidade é resguardar a integridade do ordenamento jurídico. 

    A ADPF é regida pelo princípio da subsidiariedade. Segundo o art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99, “não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”. 

    Na situação apresentada pelo enunciado, não está presente o requisito da subsidiariedade, uma vez que a lei federal poderia ser confrontada mediante Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

    Por tudo o que comentamos, é incabível a utilização de ADPF. 

    O gabarito é a letra B.

    fonte: Estratégia.

  • E se esse grupo de 50 pessoas fosse o número total da classe prejudicada?

    mal formulada.


ID
2755768
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, servidor público estadual, respondeu a processo administrativo disciplinar e recebeu, ao final, a sanção de suspensão de 10 (dez) dias, o que também lhe acarretou outros prejuízos estatutários, como a impossibilidade de ser promovido por merecimento nos dois anos seguintes. Apesar da gravidade das consequências, Pedro não foi defendido por advogado.

Considerando as garantias constitucionais asseguradas aos brasileiros em geral, a ausência de defesa por advogado:

Alternativas
Comentários
  • As garantias do contraditório e da ampla defesa encontram-se consagrados na Constituição da Repúbica Federativa do Brasil de 1988. Expressamente previstos, intrínsecos ao princípio do devido processo legal.

     

    A Constituição da República de 1988 aduz em seu Inciso LV, artigo 5.º: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes”.

     

    Súmula Vinculante 5 do STF:


    “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

     

    A CF/1988 (art. 5º, LV) ampliou o direito de defesa, assegurando aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. (...) Assinale-se, por outro lado, que há muito a doutrina constitucional vem enfatizando que o direito de defesa não se resume a um simples direito de manifestação no processo. Efetivamente, o que o constituinte pretende assegurar — como bem anota Pontes de Miranda — é uma pretensão à tutela jurídica (...). Por fim, não merece guarida aalegação da impetrante de que, pelo fato de não estar acompanhada de advogado, seria o processo administrativo nulo, em violação às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório (CF/1988, art. 5º, LV). Isso porque esta Corte, com base em reiterados julgados, determinou que a designação de causídico em processo administrativo é mera faculdade da parte, entendimento esse que se sedimentou na Súmula Vinculante 5 (...).
    [MS 22.693, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 17-11-2010, DJE 241 de 13- 12-2010.]

     

     

    CORRETA LETRA A 

    não afronta a ordem constitucional, desde que tenham sido assegurados o contraditório e a ampla defesa;

  • O STF e o STJ possuem entendimentos díspares sobre o tema, com aquele defendendo a desnecessidade de advogado e este pela obrigatoriedade do mesmo. Contudo, há relativa pacificação do tema em favor do STF, com a tendência do STJ curvar-se àquele.

  • Não consigo entender o erro da letra B :(

  • André Armstrong não precisa de renunciar o direito pois não precisa de uma defesa técnica

    Súmula Vinculante 5 do STF:

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • É facultativo/dispensável/prescindível a defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar (PAD). Portanto, desde que assegure o contraditório e a ampla defesa, não ofenderá a CF.

    S.V. nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal.

  • Essa questão deveria ser anulada. Não dá pra explicar qual o erro da alternativa B. Temos duas alternativas corretas !

  • “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição"

    Isso não o exime de que ele mesmo possa se auto defender.

  • STF - Súmula Vinculante nº 05: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • O erro da B é que ela coloca como condição para não ofender a constituição a renúncia ao advogado, sendo que independente de renúncia, não ter advogado não ofende a constituição.

  • No processo administrativo, a defesa técnica realizada por advogado é opcional. A defesa técnica não é obrigatória no processo administrativo. No entanto, isso não significa que ele deva expressamente renunciar a esse direito para que o processo seja válido (até mesmo porque direitos fundamentais são irrenunciáveis). O direito é garantido e ele o exerce se quiser, uma vez que se trata de uma faculdade.

  • A) não afronta a ordem constitucional (Súmula Vinculante 5 do STF: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.), desde que tenham sido assegurados o contraditório e a ampla defesa (As garantias do contraditório e da ampla defesa encontram-se consagrados na CF/88: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes”.);

  • A. não afronta a ordem constitucional, desde que tenham sido assegurados o contraditório e a ampla defesa; correta

    S.V. 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a CF.

    art. 5°.

    LV. aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes;

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Súmula Vinculante 5:

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    FONTE: CF 1988

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1199

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que deve ser analisada a fim de encontrar a alternativa que entrega a resposta correta de acordo com a Constituição:

    1- Pedro é servidor público estadual;
    2- Ocorreu um PAD que resultou em suspensão de 10 dias e impossibilidade de promoção por dois anos;
    3 - Pedro não foi defendido por advogado.

    Pergunta-se se na situação, sobre a falta de advogado. Vejamos a Súmula Vinculante nº 5:

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.".

    Ora, vejamos agora a Constituição:

    "Art. 5º. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    Podemos então concluir o gabarito como letra A. 
  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • O STF entende que, nos processos administrativos disciplinares, a ampla defesa e o contraditório podem ser validamente exercidos independentemente de advogado. Por isso, a Súmula Vinculante nº 5 dispõe que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    LETRA A

  • súmula vinculante nº 5 aprovada há mais de 13 anos e ainda caindo todo dia em concurso. Só erra quem quer.

  • Assertiva = Fonte: PAF Lei 9.784/1999 art. 3o, IV. + Súmula vinculante Nro. 5 -STF

    Bons estudos.

  • De acordo com a súmula vinculante nº 5, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Rumo a PMCE

  • Súmula Vinculante n. 5

    A falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição.

  • STF - Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Macete das questões da FGV: ainda que a pergunta pareça ampla ("asseguradas aos brasileiros em geral"), a historinha contada no início traz a restrição que a assertiva deseja, neste caso, seria a a defesa de advogado no processo administrativo disciplinar.


ID
2755771
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, Juiz de Direito de entrância intermediária, concorreu à promoção por antiguidade. Embora fosse o mais antigo entre os concorrentes, o seu nome foi recusado pelo tribunal.

Considerando a sistemática constitucional de promoção por antiguidade, o tribunal:

Alternativas
Comentários
  •  

                                                                                           CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

           

            II -  promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

                

                d)  na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

     

     

    CORRETA: LETRA A 

  • Diquinha: viu na alternativa "desde que preenchidos os demais requisitos", etc muita chance de estar correto!

  • Gabarito letra a).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

    * DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" e "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", A EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

    STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

    ** NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

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  • A CF/88 estabelece que a promoção por antiguidade do juiz mais antigo somente pode ser negada pelo voto fundamentado de 2/3 (dois terços) dos membros dos respectivo Tribunal, assegurada a ampla defesa (Art. 93, II, "d").

     

    ATENÇÃO: Segundo o STF, o quórum de votos para um tribunal rcusar a promoção do juiz mais antigo NÃO deve computar os CARGOS VAGOS e os DESEMBARGADORES AFASTADOS (INFO 753/STF)

     

    MS 31357/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 5.8.2014. (MS-31357)
    MS 31361/MT, rel. Min. Marco Aurélio, 5.8.2014. (MS-31361)

     

    Fonte: DIZER O DIREITO

  • GABARITO:A
     


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:


    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:


    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;


    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;


    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) [GABARITO]

  • Gabarito: "A".

    Complementando os comentários:

    NÃO CONFUNDA:

    Recusa do juiz mais antigo: 2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    Ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do juiz, por interesse público: maioria absoluta do tribunal ou CNJ.

  •  d)  na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

     

  • Casos de 2/3 no Poder Judiciário:

    2/3 Recusar juiz + antigo

    2/3 Recusar recurso extraordinário

    2/3 Revisar/Aprovar/Cancelar súmula vinculante

    2/3 Modular efeitos ADI/ADC

  • 2. Com a Edição da EC 45/2004, na apuração de antiguidade, o magistrado mais antigo pode ser recusado pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros do Tribunal, conforme procedimento próprio e assegurada a ampla defesa. 

  • Art. 93/CF Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    II -  promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    d)  na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

     

     

    Letra;A

    Bons Estudos ;)

  • AnTTiguidade : 2 Terços ReMoção : Maioria absoluta
  • Promoção por merecimento: com requisito de 2 anos de exercício na respectiva entrância, e o juiz deve integrar o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com esses requisitos, quem aceite o lugar vago

    Será OBRIGATÓRIA se o juiz figurar na lista de merecimento:

    • Por 3 vezes consecutivas; ou

    • Por 5 vezes alternadas.

    REQUISITOS MERECIMENTO:  aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

     

    não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

    Promoção por ANTIGUIDADE: o tribunal só pode recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos seus membros, assegurado ampla defesa.

    Promoção por antiguidade: o tribunal só pode recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos seus membros, assegurado ampla defesa.

    EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    - STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    - STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

    NÃO CONFUNDA:

    -  Recusa do juiz MAIS ANTIGO2/3  dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    - NÃO HÁ RECUSA por merecimento de 2/3, critério subjetivo, assiduidade e dedicação

    Ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do juiz, por interesse públicomaioria absoluta do tribunal ou CNJ.

    - INAMOVIBILIDADE:  EXCEÇÃO:

     INTERESSE PÚBLICO POR VOTAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA

  • GABARITO LETRA A

    art. 93, II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendida as seguintes normas:

    (...) d - na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

  • Esses quóruns me matam.

  • Art. 93

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    d) na apuração de antiguidade, o tribunal SOMENTE poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; 

    GAB. A

  •  ART 93

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • LETRA A.

    a) Certo. Para que o Tribunal recuse o juiz mais antigo, é necessário:

    • Voto fundamentado de dois terços dos membros do Tribunal; e

    • Observância dos demais requisitos.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • GABARITO: A

    ART.93, II, d, Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

  • A. pode recusar o mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços dos seus membros, observados os demais requisitos; correta

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

  • achei o item C confuso!

  • A alínea ‘d’ do inciso II do art. 93 da CF/88 estabelece que, na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. Sendo assim, a letra ‘a’ é a nossa resposta, pois concorda, de forma perfeita, com o disposto na Constituição. 

  • NÃO CONFUNDIR

    Na apuração de antiguidade, o Tribunal só poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, assegurada ampla defesa.

    De outro modo, o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-ão em decisão por voto de maioria absoluta de respectivo Tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão para ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos as regras:

    "Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
    d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação"

    Com isso, podemos notar o gabarito LETRA A).
  • Se pode recusar por 2/3 dos membros, recusar por unanimidade também não está correto?

  • Promoção por Merecimento:

    1. se o juiz estiver na lista por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas, será obrigatoriamente promovido.*
    2. juiz tem de ter no mínimo dois anos na entrância e deve integrar a quinta parte entre os mais antigos, salvo se os que preencherem os requisitos não quiserem.
    3. para medir merecimento, devem ser utilizados critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

    Promoção por antiguidade:

    1. o Tribunal só pode recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros, assegurada ampla defesa.*

    *O juiz que retiver, injustificadamente, autos de processos além do prazo legal, não será promovido, nem por antiguidade nem por merecimento.

    Fonte: Resumo e PDF (Prof. Aragonê)

  • PRA RECUSAR O MAIS ANTIGO

    POR 2/3 DE SEUS MEMBROS

    ASSEGURADO =AMPLA DEFESA

    FORÇA E FOCO A TODOS, QUE TÃO NA LUTA PRA PMCE!!!

  • Se pode recusar por 2/3, é claro que pode recusar de forma unânime. então, o item "B" também estaria correto, ensejando, assim, a anulação da questão
  • CF/88

    * Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: 

    d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; 

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    O art. 93, II, da CF/88, determina que a promoção na carreira da magistratura será de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes regras:

    d) Recusa pelo tribunal do juiz mais antigo, na apuração de antiguidade, apenas pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

    BIZU: anTTiguidade : 2 Terços

    reMoção : Maioria absoluta

  • Gabarito: Alternativa A.

    A questão exige o conhecimento do art. 93, II, "d)" da Constituição Federal de 1988, que assim estabelece:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois

    terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se

    a indicação;

    Dessa forma, considerando a sistemática constitucional de promoção por antiguidade, o Tribunal poderá recusar o mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços dos seus membros, observados os demais requisitos.

  • GAB:A

    -Casos de 2/3 Poder Judiciário:

    • 2/3 Recusar juiz + antigo (CF art. 93, II, d)
    • 2/3 Recusar recurso extraordinário (CF art. 102, §3º)
    • 2/3 Revisar/aprovar/cancelar súmula vinculante (CF Art. 103-A)

    -Casos maioria absoluta Poder Judiciário:

    (CF art. 93 )VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;   

    (CF art. 93 ) X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

  • Gab A

      na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;


ID
2755774
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A sociedade empresária HH ingressou com ação judicial para discutir a exigibilidade de crédito tributário, sendo intimada, pelo juízo, a promover o depósito prévio do valor objeto de discussão, o qual seria requisito de admissibilidade para o prosseguimento da demanda.

Por entender que essa determinação afrontava a ordem constitucional e a interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, solicitou que o seu advogado adotasse a medida mais adequada à solução célere da questão, de modo a evitar que a dúvida persistisse por longos anos até ser definitivamente julgada pela última instância competente.

O advogado ingressou, corretamente, com:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.

     

    Súmula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

     

    Com relação à Reclamação ao STF, será cabível em três hipóteses:

     

    i) preservar a competência originária do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF.

     

    ii) garantir a autoridade de suas decisões, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas;

     

    iii) garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País. No caso de seu descumprimento, a parte pode ajuizar Reclamação diretamente ao STF. A medida não se aplica, porém, para as súmulas convencionais da jurisprudência dominante do STF.

     

    Fonte: STF

  • "Por entender que essa determinação afrontava a ordem constitucional e a interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal". Empurraram a gente pro gol, só não pode dar uma de Deivid

  • CORRETA LETRA E

    Súmula Vinculante n. 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    Logo, se a decisão judicial afrontou Súmula Vinculante, cabe reclamação para o STF, conforme preceitua o Art. 103-A, § 3º da CF.

    Espero ter ajudado. 

    Avante!!!

  • OBS: RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CABE CONTRA LEI, EM TESE!!!

  • Pessoal, obrigado pla explicação da alternativa correta.

     

    Mas... vocês poderiam dar uma luz sobre a razão de a alternativa A estar errada? 

     

    É por conta do órgão a quem se recorreria?

     

    O mandado de segurança em si também seria um instrumento válido para atingir esse objetivo, certo?

  • Vini,

    Acredito que não seja possível cogitar das alternativas A, B e C porque a questão não informa em qual tribunal ou instância judicial foi ajuizada a ação.

    Só dá pra saber se caberia RE, Resp ou MS (no caso do MS, em qual tribunal seria impetrado), sabendo em que juízo está tramitando a ação judicial a que a questão se refere.

  • Inconstitucionalidade de exigência de depósito prévio para ajuizamento de ação sobre crédito tributário e Reclamação constitucional

    Súmula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.


  • GAB.: E

    Contrariedade entre LEI municipal e Súmula Vinculante: Controle concentrado (ADPF) ou difuso (ex.: MS);

    Contrariedade entre Ato administrativo ou decisão judicial e Súmula Vinculante: Reclamação.

  • Como disse o Concurseiro Metaleiro, deu o parâmetro é só correr para o abraço.

  • Lei Municipal x Súmula Vinculante = Controle Concentrado (ADPF) ou Difuso 

    Ato Administrativo/Decisão Judicial x Súmula Vinculante = Reclamação 

  • Complementando:

    -Descumprimento de decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade

    -Descumprimento de súmula vinculante.

    Não é necessário o esgotamento das Instâncias Ordinárias

  • E. reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. correta

    Súmula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    alínea l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • É por isso que a Justiça não anda. Uma demanda dessa era para ser resolvida 'aqui embaixo mesmo', não era para subir até o Supremo. Mas, para a prova, fica o aprendizado.

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão simples para  ser resolvida com a jurisprudência do STF e a letra seca da Constituição. O objeto da questão é qual seria o recurso contra a intimação de um juízo que não respeita a jurisprudência do STF.

    Para ajudar, vejamos que o STF realmente trata do tema da questão, vejamos a Súmula vinculante 28:

    "É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.".

    Ora, um ato que se encontra contrário a uma Súmula vinculante caberá reclamação ao STF como podemos ver no art. 103- A, §3º:

    "§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.".

    Portanto, GABARITO LETRA E.
  • Lembrando que, segundo o CPC, não cabe reclamação se não esgotadas as instâncias ordinárias para garantir autoridade de RE com repercussão geral reconhecida ou RE/REsp em regime repetitivo!

  • Não precisa conhecer o teor da SV 28. Por eliminação:

    a) A questão não fala qual tributo e nem juízo. Poderia ser um tributo do município. MS no STJ não faria sentido.

    b) RE para o STF. A questão não fala nada sobre qualquer recurso. RE não pode ser feito pulando instâncias. Se o caso for de um juiz estadual de primeiro grau, RE não faria sentido.

    c) Mesma justificativa da b. Não precisa nem entrar em mérito de possibilidades sobre RE ou RESP.

    d) Reclamação só existe para o STF.

    e) Reclamação para o STF é a única alternativa que se encaixa na questão. Em qualquer caso, seja juiz estadual, federal, tributo de qualquer ente, o caso caberia reclamação.

    Mesmo sem saber a SV, a e) seria a "menos errada". Sabendo a súmula, ela é clara.

  • "Por entender que essa determinação afrontava a ordem constitucional e a interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal..." Está nesse trecho a resposta.

    Viola a SV 28, por isso cabe reclamação ao STF.

    GABARITO E

  • Violou sumula? Reclama com o STF!

  • Presidente da República não está subordinado a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), mas sim os crimes de responsabilidade. Lembra da Dilma?

     Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:

    PARTE PRIMEIRA

    Do Presidente da República e Ministros de Estado

    Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.

    Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

  • Tbm fiquei na dúvida, mas a questão fala de "alguns entes da federação"


ID
2755777
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa de determinado Estado convocou o Governador e o Secretário de Estado de Fazenda, para que prestassem informações sobre questões ligadas à arrecadação tributária e à projeção de gastos para o próximo exercício financeiro.

Considerando a sistemática constitucional afeta ao funcionamento das comissões parlamentares e ao princípio da simetria, a referida convocação:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d

     

    O Presidente da República e o seu Vice, bem como os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em respeito à tripartição de poderes, não são obrigados a comparecer e nem poderão ser convocados a prestar depoimentos as CPI’s, pois em caso afirmativo, estaria havendo uma ingerência entre os poderes estando o Executivo e o Judiciário se subordinando ao Legislativo. A mesma ideia é válida para as CPI’s estaduais e municipais que impedem o chamamento dos Governadores, Prefeitos e os seus respectivos vices. (https://jus.com.br/artigos/35963/comissoes-parlamentares-de-inquerito)

     

    O comentário no site do professor EDUARDO GONÇALVES ressalta: É certo que a CPI tem, por previsão constitucional (art. 58, § 2º, V, da CF), poder de convocar autoridades e cidadãos para prestar depoimento. Todavia, tal poder de convocação não alcança o Presidente da República por duas razões: a) respeito à separação dos poderes (art. 2º, CF); e b) a cláusula de irresponsabilidade presidencial (art. 86, § 4º, CF). (http://www.eduardorgoncalves.com.br/2015/11/resposta-da-questao-sobre-cpi-nova.html)

     

    Sendo assim, só seria possível em relação ao Secretário de Estado. Valendo-se do princípio da simetria, o governador, assim como o presidente da república (âmbito federal), não pode ser convocado para prestar informações em CPI.

    Qualquer equícovo, avisar com carinho :) 

  • Gabarito D

     

    Constituição Federal, art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

     

    Pelo princípio da simetria, a Constituição do Estado poderia prever a convocação de Secretários e os diretamente subordinados ao Governador, mas não o Governador em si - o que ofenderia a separação dos poderes. Nesse sentido, entendimento do STF:

     

    "Os dispositivos impugnados contemplam a possibilidade de a Assembleia Legislativa capixaba convocar o presidente do Tribunal de Justiça para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência injustificada desse chefe de Poder. Ao fazê-lo, porém, o art. 57 da Constituição capixaba não seguiu o paradigma da CF, extrapolando as fronteiras do esquema de freios e contrapesos – cuja aplicabilidade é sempre estrita ou materialmente inelástica – e maculando o princípio da separação de poderes. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão 'Presidente do Tribunal de Justiça', inserta no § 2º e no caput do art. 57 da Constituição do Estado do Espírito Santo.

    [ADI 2.911, rel. min. Ayres Britto, DJ de 2-2-2007.]

     

  • GAB: D

    O chefe do Executivo Estadual e Federal são convidados ,não convocados.

  • CF:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Art 58 O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    §2º. Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    ----------------------------

    Note, conforme explicitado nos artigos acima, que a Câmara dos Deputados e o Senado federal (e qualquer de suas respectivas comissões) podem convocar Ministros de Estado e quaisquer titulares de órgãos subordinados à Presidência da República para prestarem informações sobre assuntos afetos aos respectivos órgãos. Note, porém, que nada se fala quanto aos chefes do executivo, apenas a seus subordinados.

    Por simetria de formas, o Ministro de Estado equivale aos Secretários de Estado (no âmbito estadual) e aos Secretários Municipais (no âmbito dos municípios). Sendo assim, não há que se falar em convocação do presidente, do governador ou do prefeito para prestarem informações. Ademais, essa possibilidade configuraria subordinação do poder executivo ao poder legislativo, visto que daria ao poder legislativo competência para arguir obrigatoriamente o chefe do executivo.

    -----

    Thiago

  • Fé em Deus e nunca desistir...

  • GABARITO: D

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

    Os dispositivos impugnados contemplam a possibilidade de a Assembleia Legislativa capixaba convocar o presidente do Tribunal de Justiça para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência injustificada desse chefe de Poder. Ao fazê-lo, porém, o art. 57 da Constituição capixaba não seguiu o paradigma da CF, extrapolando as fronteiras do esquema de freios e contrapesos – cuja aplicabilidade é sempre estrita ou materialmente inelástica – e maculando o princípio da separação de poderes. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão "Presidente do Tribunal de Justiça", inserta no § 2º e no caput do art. 57 da Constituição do Estado do Espírito Santo. [ADI 2.911, rel. min. Ayres Britto, j. 10-8-2006, P, DJ de 2-2-2007.]

  • Muito interessante essa questão! Para resolvê-la, comece se lembrando da redação de dois artigos da CF/88, o art. 50 e o art. 58, § 2°, III: 

    Art. 50: A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Art. 58: O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    §2º. Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    Perceba, caro aluno, que a Câmara dos Deputados e o Senado federal (e suas comissões) poderão convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições. Tal possibilidade, no entanto, não abrange os chefes do Poder Executivo, alcançando, tão somente, seus subordinados.

    Assim, e por aplicação do princípio da simetria, os Secretários de Estado (na esfera estadual) e os Secretários Municipais (na esfera municipal) poderão ser convocados pelas comissões instauradas na respectiva esfera federativa. Mas o mesmo não podemos dizer dos Governadores e dos Prefeitos. 

    Isso porque certas autoridades, em virtude da função que ocupam, não estão obrigadas a comparecer perante comissões de inquérito. As justificativas são o postulado da separação de poderes e o princípio federativo. Dessa forma, em homenagem à tripartição de poderes, o Presidente da República e seu Vice, os Ministros do STF, por exemplo, não poderão ser convocados a prestar depoimentos nas CPIs, pois, do contrário, teríamos uma subordinação dos demais poderes ao Legislativo. Igual consideração deve inspirar os modelos estaduais e municipais de investigação parlamentar, o que impedirá a convocação dos Governadores, Prefeitos e respectivos vices pelas comissões locais.

    Em conclusão, na letra ‘d’ encontramos nossa resposta!

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser resolvida tranquilamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o art. 50:

    "Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.".

    Pois bem, pelo princípio da simetria, a situação descrita acima em relação as comissões tanto da Câmara dos Deputados, quanto do Senado, cabem as comissões das Assembleias legislativas. Cabendo então, saber que os Secretários estaduais equivaleriam aos Ministros de Estado.

    Ora, somente está previsto a convocação dos Ministros de Estado, neste sentido, só seria cabível convocar os Secretários Estaduais.

    Com isso, GABARITO LETRA D.
  • Assim como não pode convocar o Presidente da República por simetria fica também impedido o Governador

  • respeito à separação dos poderes

    pelo pcp da simetria, seria cabível convocar somente o Secretario de Estado / Secretario Municipal (simetria com a convocação dos Ministros de Estado). No plano Federal, não se convoca o Presidente para prestar informações, portanto, incabível no caso em tela a convocação do Governador (como também seria incabível convocação de Prefeitos pela Camara Municipal).

  • LETRA D

    "Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.".

    Pois bem, pelo princípio da simetria, a situação descrita acima em relação as comissões tanto da Câmara dos Deputados, quanto do Senado, cabem as comissões das Assembleias legislativas. Cabendo então, saber que os Secretários estaduais equivaleriam aos Ministros de Estado.

    Ora, somente está previsto a convocação dos Ministros de Estado, neste sentido, só seria cabível convocar os Secretários Estaduais.

  • Pelo princípio da Simetria, basta lembrar a CPI da Covid-19 que o Ministro da Saúde foi convocado(Sob pena de responder Crime de Responsabilidade) e o Presidente da República não, pois feriria o princípio da Separação dos Poderes,

  • Chefão não convoca chefão!

  • Gabarito: D.

    Em juízo de delibação, não é possível a convocação de governadores de estados-membros da Federação por Comissão Parlamentar de Inquérito(CPI) instaurada pelo Senado Federal. A convocação viola o princípio da separação dos Poderes e a autonomia federativa dos estados-membros. STF. Plenário. ADPF 848 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25/6/2021 (Info 1023).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Governador não pode ser obrigado a depor em CPI instaurada no Congresso Nacional. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 02/04/2022


ID
2755780
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado da federação celebrou acordo de regime tributário especial com certo contribuinte, o qual acarretou a exponencial redução do crédito tributário inicialmente devido. Ao tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para anular o acordo com base no argumento de que seria ilegal.

À luz da sistemática constitucional, o Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Gab E

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos

     

    Houve renúncia de receita, isso gerou prejuízo ao erário, MP competente. Simples assim.

  • Gabarito: letra E.

     

    O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Poder Público e contribuinte, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário.

    (RE 576155/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 12.8.2010. Repercussão Geral)

     

     

    E se você não estiver com preguiça de continuar lendo, só pra complementar, segue trecho extraído do info 595 do STF:

    “O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e empresas beneficiárias de redução fiscal. (...) Asseverou-se não ser possível aplicar, na hipótese, o parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/85, que veda que o Ministério Público proponha ações civis públicas para veicular pretensões relativas a matérias tributárias individualizáveis, visto que a citada ação civil pública não teria sido ajuizada para proteger direito de determinado contribuinte, mas para defender o interesse mais amplo de todos os cidadãos do Distrito Federal, no que respeita à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, o qual apresenta natureza manifestamente metaindividual”.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Se alguém puder me esclarecer a razão de a assertiva "a" estar incorreta, agradeço.

  • a) tem legitimidade para ajuizar a ação, devendo zelar pela aplicação da lei tributária, ainda que a favor do contribuinte;

    Em análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 694294, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. A decisão da Corte ocorreu por maioria dos votos e teve repercussão geral reconhecida.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=237772

    b) não tem legitimidade para ajuizar a ação, pois não pode substituir-se ao Estado na defesa do patrimônio público;

    c) não tem legitimidade para ajuizar a ação, pois integra o Estado, ente que celebrou o acordo;

    d) não tem legitimidade para ajuizar a ação, pois não pode atuar em matéria tributária;

    e) tem legitimidade para ajuizar a ação visando à defesa do patrimônio público.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...)

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da

  • GABARITO LETRA E

    Tudo o que você precisa saber sobre ACP e MP

    Art. 129, III da CF => promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    Art. 129, §1º da CF => A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo NÃO IMPEDE A DE TERCEIROS, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    Súmula 643, STF => MP tem legitimidade para propor ACP cujo fundamento seja a ILEGALIDADE DE REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES.

    Informativo 921, STF => O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise ANULAR ATO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA QUE IMPORTE EM LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. 

    REsp 1331690/RJ, STJ =>  O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.

    INTERPRETAÇÃO:

    MP é titular do inquérito civil e da ACP

  • CF/88

    Art. 129

    III- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

  • Gabarito Letra "E"

    Art. 129, III. "São funções institucionais do Ministério Público........ III- Promover inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos."

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

           III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Pessoal, não confundir com o disposto no parágrafo único do art. 1° da Lei de Ação Civil Pública : não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. 

  • E. tem legitimidade para ajuizar a ação visando à defesa do patrimônio público. correta

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Qual o erro da A?

  • Adrielle leio e releio tudo oq eu não entendo , até oq eu entendo, até outra vez, para os que não o fizer serão aqueles que estarão lá atrás em relação à colocação no concurso .

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão bem direta que pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o art. 129:

    " Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos"

    Ora, o MP então tem sim legitimidade para ajuizar a ação, uma vez que o valor do crédito tributário, pertence ao patrimônio público.

    Com isso,  gabarito letra E.
  • A letra A está errada pois o MP não poderia agir dessa forma em matéria tributária em defesa do contribuinte. Isso apenas se poderá dar no caso de defesa do erário.

  • Interesse difuso

  • SÚMULA 329 - O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

  • Podemos assinalar, com segurança, a alternativa ‘e’ como nosso gabarito – pois o acordo celebrado, que reduziu o crédito tributário devido, é afeto ao patrimônio público. Neste aspecto, o art. 129, III, CF/88, determina que: “São funções institucionais do Ministério Público: III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.

    Gabarito: E


ID
2755783
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Shopping Center ABC oferece serviço de transporte (ônibus) para clientes, entre a praça principal da cidade e o centro comercial, sem deles nada cobrar. Joana, cliente, ao utilizar o ônibus, sofreu lesão física quando o veículo se desgovernou em razão do estouro repentino do pneu.

Acerca de tal fato, o ABC:

Alternativas
Comentários
  • Embora o Shopping Center nada cobrasse em relação ao serviço de transporte, é certo que com a disponibilização desse serviço visava auferir alguma vantagem. Isso porque o transporte estaria funcionando como um atrativo aos clientes para levá-los ao estabelecimento comercial (agrega valor e comodidade ao serviço oferecido). Portanto, tal serviço não pode ser considerado puramente gratuito, nos termos do parágrafo único do art. 736, CC. Sendo assim, o Shopping deve ser responsabilizado objetivamente na eventualidade de um dano com base na aplicação da teoria do risco (risco-proveito).

     

    Esclareça-se que o chamado “fortuito interno” é aquele que incide durante a execução do serviço, não eximindo a responsabilidade civil. Assim, mais uma razão para a responsabilização do Shopping. Já o “fortuito externo” é o fato alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço, excluindo (em regra) a responsabilidade civil.

     

    Finalmente segundo a jurisprudência, o “estouro de pneu”, em regra, sequer pode ser considerado como caso fortuito (interno ou externo) não sendo causa de exclusão da responsabilidade, uma vez que a empresa deveria fiscalizar o estado geral do pneu (condições seguras de uso), bem como deveria o motorista aplicar sua diligência no sentido de manobrar o veículo e evitar o acidente.

     

    Gabarito: “C”.

  • Art. 736, CC/02. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

    Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

  • Somente para complementar, o STJ admite outras excludentes que não somente aquelas previstas no CDC, como caso fortuito ou força maior (com discordância de alguns autores, que argumentam que o caso fortuito e a força maior excluem a culpa, elemento que é indene à responsabilidade objetiva). 

     

    Entretanto, suponhamos que houvesse ocorrido, em verdade, um roubo dentro do referido veículo. A empresa seria objetivamente responsável? Não, pois tratar-se-ia de um fortuito externo, que, como dito acima, exclui a responsabilidade da referida empresa, de acordo com o que patrocina o STJ em termos de julgados recentes. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Súmula 145-STJ: No transporte desinteressado de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave. • Importante. • Resta configurada a culpa grave do condutor de veículo que transporta gratuitamente passageiro de forma irregular, ou seja, em carroceira aberta, uma vez que previsível a ocorrência de graves danos, ainda que haja a crença de que eles não irão acontecer (STJ REsp 685.791/MG, julgado em 18/02/2010)

  • Gabarito: C

    Transporte gratuito, responsabilidade objetiva,não afasta a hipótese da caso fortuito interno. Por exemplo, quando ocorre um acidente por falta de manutenção do veículo. Porém, afasta o caso fortuito externo, como por exemplo: assalto ao veículo.

    O elementos externo, é aquele que o responsável pelo transporte não deu causa para que o fato ocorresse durante ao transporte, afasta o caso fortuito.

  • Trata-se de serviço remunerado de forma indireta, configurando relação de consumo, abrangida pelo CDC. 

  • GAB C

      Quanto aos serviços gratuitos, só são excluídos se forem pura ou inteiramente gratuitos. Se houver uma remuneração indireta (serviços aparentemente gratuitos), impõe-se a incidência do CDC.

     

                São, pois, apenas aparentemente gratuitos, havendo remuneração indireta:

     

    a)     Transporte coletivo para maiores de 65 anos. Há uma remuneração por parte da coletividade de usuários, que, de uma certa forma, submetem-se a uma tarifa maior para que a gratuidade seja levada a efeito.

     

     

     

    b) Estacionamentos gratuitos em supermercados, shopping centers etc. Há uma intenção de remuneração, pois o objetivo é atrair o consumidor ao estabelecimento. A empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento (súmula 130 do STJ), ainda que o consumidor nada tenha consumido. (podemos citar o exemplo do transporte ofertado pelo shopping como a questão anuncia)

     

     

     

    c) Associação que presta serviços médicos gratuitos a seus associados. É evidente a remuneração indireta, porquanto esse tipo de associação é mantida pelo dinheiro captado dos próprios associados.

     

     

     

    d) Empresa de captação e fornecimento de sangue doado. Com efeito, embora o doador não receba nenhuma remuneração e o sangue não possa ser comercializado, o certo é que há uma remuneração indireta, pois a infraestrutura é mantida pelo preço embutido noutros serviços.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Em outras palavras, deve-se atentar para os riscos que envolvem a atividade a partir da ideia de proveito ao vulnerável da relação estabelecida. Como bem aponta Anderson Schreiber, “a conclusão acerca da incidência ou não da teoria do fortuito interno parece, antes, vinculada a um juízo valorativo acerca de quem deve suportar o ônus representado por certo dano. Reconhece-se certo fato como inevitável, mas se entende que tal fatalidade não deve ser suportada pela vítima. Daí a aplicação da teoria do fortuito interno ser mais intensa no campo da responsabilidade objetiva, onde é de praxe atribuir ao responsável certos riscos que, embora não tenham sido causados pela sua atividade em si, não devem recair tampouco sobre a vítima”.65 Tartuce, Flávio

    Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro:Forense; São Paulo: Método, 2018. p. 234.

    A) responde subjetivamente, pelo que, diante da força maior, não deve indenizar Joana;


    Responde objetivamente, pelo que, diante de fortuito interno, deve indenizar Joana.

    Incorreta letra “A”.


    B) não tem responsabilidade, visto se tratar de transporte na modalidade gratuita;

    Tem responsabilidade, visto se tratar de responsabilidade objetiva pela prestação de serviço defeituoso.

    Incorreta letra “B”.

    C) deve indenizar Joana, pois responde objetivamente, não afastada por hipótese de fortuito interno;


    Deve indenizar Joana, pois responde objetivamente, não afastada por hipótese de fortuito interno.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) indenizará Joana, desde que ela demonstre negligência na manutenção do veículo;


    Indenizará Joana, pois é responsabilidade objetiva, não sendo necessária que ela demonstre a negligência na manutenção do veículo.

    Incorreta letra “D”.


    E) não responderá pelos danos de Joana, visto se tratar de hipótese de fortuito externo.

    Responderá pelos danos de Joana, visto se tratar de responsabilidade objetiva, não afastada por hipótese de fortuito interno.

     

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2755786
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ricardo, artista plástico, recebe em sua galeria Jaqueline, colecionadora de artes plásticas. Encantada com duas peças de Ricardo, denominadas Dida e Jute, Jaqueline as reserva, obrigando-se a retornar no dia seguinte para escolher uma delas e realizar o pagamento da eleita. Na data marcada, Jaqueline informa que gostaria de adquirir Dida. Contudo, Ricardo responde que apenas restou Jute, visto que Dida foi por ele vendida na noite anterior.

Diante dessa situação, Jaqueline:

Alternativas
Comentários
  • No caso concreto, foi firmada uma obrigação alternativa, cuja escolha entre as peças (Dida e Jute) caberia à credora Jaqueline. Ocorre que por culpa do devedor Ricardo que vendeu Dida para outra pessoa, a obrigação alternativa ficou prejudicada. Aplica-se, então, o art. 255, CC: Quando a escolha couber ao credor (Jaqueline) e uma das prestações (Dida) tornar-se impossível (já foi vendida para outra pessoa) por culpa do devedor (Ricardo), o credor terá direito de exigir a prestação subsistente (Jute) ou o valor da outra (Dida), com perdas e danos”.

    Portanto, das alternativas apresentadas a única que se encaixa a esse dispositivo é a de que Jaqueline poderá exigir perdas e danos em relação à peça que foi vendida anteriormente (Dida).

    Gabarito: “B”.

  • errei essa questão por bobeira. Valha-me Deus!

  • Mas o credor não tinha que ser o Ricardo?

  • CÓDIGO CIVIL

     

    Das Obrigações Alternativas

     

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    § 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

     

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

     

    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

     

    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

     

    Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

  • Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

     

    Culpa do devedor + Impossibilidade de uma das prestações + Escolha cabe ao credor = Prestação subsistente ou o valor da prestação que se perdeu + Perdas e danos.

     

    Culpa do devedor + I mpossibilidade d e todas as prestações + Escolha cabe ao credor = Valor de qualquer uma das prestações + Perdas e danos.

     

  • Achei o enunciado confuso, ou talvez não tenha entendido mesmo.

    Mas como Jaqueline poderia pedir o valor da prestação com perdas e danos se ela não tinha pagado nada para Ricardo até então?


    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

  • Art. 255, CC: Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa d devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos.

  • Antes de analisarmos as assertivas, vamos a um breve comentário.
    Estamos diante de uma obrigação alternativa (a entrega de Dida ou de Jute), tratada nos arts. 252 e seguintes do CC, cabendo a escolha à Jaqueline. No momento da escolha, a obrigação deixará de ser alternativa e passará a ser uma obrigação simples. Denomina-se CONCENTRAÇÃO a conversão da obrigação alternativa em obrigação simples.

    Diante do caso concreto, caberá a aplicação do art. 255 do CC, que dispõe que" Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos".

    Portanto, resta a Jaqueline ficar com Jute ou, então, exigir perdas e danos por Dida. Aqui vale uma ressalva, para uma eventual questão discursiva sobre o tema. Segundo o Prof. José Maria Leoni, ainda que Jaqueline fique com Jute terá direito a exigir perdas e danos nessa situação, Jaqueline. 

    A) Poderá adquiri Jute ou exigir perdas e danos em relação à Dida. Incorreta;

    B) poderá exigir perdas e danos em relação a Dida; > Conforme explicado anteriormente, de fato cabem perdas e danos, com respaldo no art. 255 do CC. Correta;

    C) As partes convencionaram que a escolha caberia a Jaqueline. Ricardo vendeu a peça e descumpriu o acordo. Logo, agiu com culpa. Sendo a obrigação alternativa, em que a escolha caberia a Jaqueline, diante da venda de Dida não estará obrigada a ficar com Jute, mas o art. 255 concede-lhe a possibilidade de exigir perdas e danos. Incorreta;

    D) O art. 255 traz a possibilidade de Jaqueline exigir perdas e danos em relação à Dida. Incorreta;

    E) Vimos que o art. 255 traz a Jaqueline duas opções: ficar com Jute ou exigir perdas e danos por Dida. Incorreta.

    Resposta: B 
  • Falta informação no enunciado para poder responder bem a questão, pula pra proxima

  • O examinador poderia dificultar um pouco a questão, mas estava de bom humor.

  • GABARITO: B

    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

  • Além de tudo o que já foi esclarecido pelos colegas, um macete para responder a essa questão é observar que todas as alternativas, exceto a correta, mencionam um dever por parte de Jaqueline diante da impossibilidade da obrigação. Ela não tem dever nenhum, ela tem possibilidades.

  • Totalmente fora da realidade, Ninguém que trabalha vendendo objetos infungíveis ou peça única se obrigaria a RESERVAR coisa sabendo da oportunidade de vender a qualquer momento para outro interessado

    Questão mal redigida, visto que NÃO foi pronunciado que o vendedor se obrigou a vender uma das duas artes, e sim que Jaqueline se obrigou a voltar para escolher.

    Sem contar a má fé que a suposta cliente poderia usar alegando desejo pela coisa ja vendida em pro de indenização.

    O direito é subjetivo. Não existe resposta certa, existe advogado competente!

  • Obrigação de dar coisa certa:

    Perecimento/perda total da coisa:

    • Sem culpa do devedor: extinção da obrigação

    • Com culpa do devedor: extinção da obrigação + perdas e danos

  • RESOLUÇÃO:

    Observe que a questão aborda uma obrigação alternativa, pois o devedor Ricardo pode se liberar da dívida pela entrega do quadro Dida ou Jute. Ocorre que a escolha cabe à credora Jaqueline e que a obrigação de entrega do quadro Dida se tornou impossível por culpa do devedor, que o vendeu a terceiro. Assim, Jaqueline poderá exigir a prestação que ainda é possível (venda de Jute) ou o valor da outra (Dida), com perdas e danos.

    Resposta: B

  • 256. Se TODAS as prestações se tornarem impossíveis SEM culpa do devedor extinguir-se-á a obrigação.

    253. Se UMA das duas prestações se tornar inexequível ou não puder ser objeto de obrigação, subsistirá o débito quanto a outra.

    254. Se, por CULPA do devedor, TODAS as prestações não puderem ser cumpridas, NÃO COMPETINDO ao credor a escolha, DEVEDOR ficará obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou + perdas e danos.

    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; | se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

  • Ricardo se obrigou a entregar uma ou outra? Enunciado MUITO CONFUSO.

  • GABARITO: B

    Art. 255 CC. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

  • Questão estranha. Não me convenci com a resposta.

  • Trata-se de uma obrigação alternativa, de modo que o cumprimento do contrato pelo devedor se dará através da realização de uma ou de outra prestação previamente ajustada no negócio jurídico.

    Em regra, a escolha cabe ao devedor, salvo quando as partes convencionam o contrário (situação esta que ocorreu no caso do enunciado da questão). Logo, a escolha cabia a Jaqueline.

    A prestação da obrigação se tornou impossível em razão da culpa do devedor, restando ao credor o direito de exigir a prestação subsistente ou o valor do que se perdeu, mais perdas e danos.

  • Os representantes comerciais dAS concessionárias de veículos deveriam ler mais o CC, e não só o CDC. Nada mais a declarar.

  • No caso concreto, foi firmada uma obrigação alternativa, cuja escolha entre as peças (Dida e Jute) caberia à credora Jaqueline. Ocorre que por culpa do devedor Ricardo que vendeu Dida para outra pessoa, a obrigação alternativa ficou prejudicada. Aplica-se, então, o art. 255, CC: Quando a escolha couber ao credor (Jaqueline) e uma das prestações (Dida) tornar-se impossível (já foi vendida para outra pessoa) por culpa do devedor (Ricardo), o credor terá direito de exigir a prestação subsistente (Jute) ou o valor da outra (Dida), com perdas e danos”.

    Portanto, das alternativas apresentadas a única que se encaixa a esse dispositivo é a de que Jaqueline poderá exigir perdas e danos em relação à peça que foi vendida anteriormente (Dida).

    REVISANDO:

    Culpa do devedor + Impossibilidade de uma das prestações + Escolha cabe ao credor = Prestação subsistente ou o valor da prestação que se perdeu + Perdas e danos.

    Culpa do devedor + I impossibilidade d e todas as prestações + Escolha cabe ao credor = Valor de qualquer uma das prestações + Perdas e danos

  • Cuidado com as afirmativas generalizantes!!!

    As questões objetivas que contenham afirmações generalizantes tendem a ser incorretas.

    Reconhece-se as afirmações generalizantes pelas palavras sempre, nunca, qualquer, absolutamente, apenas, só, somente, exclusivamente, deverá.

    Assim, excluindo a palavra deverá já eliminamos 3 alternativas.

    Restando escolher entre B e D.

    Ficamos com a B pois ela vai de acordo com o art. 255 do CPC. (direito de exigir a prestação subsistente (Jute) OU o valor da outra (Dida), com perdas e danos)

  • Eu também achei confuso o enunciado da questão. Para mim ficou subtendido acordo verbal e sem onerosidade o que não caberia indenização.


ID
2755789
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marta e Rodrigo, ambos com 40 anos, pretendem contrair matrimônio. Com esse objetivo, dirigem-se ao cartório de notas e solicitam a elaboração de pacto antenupcial, por meio do qual desejam estipular que apenas os bens adquiridos após cinco anos de casamento sejam comunicados. Quanto aos bens adquiridos antes do referido termo, deverão observar o regime da separação total.

Na hipótese, essas disposições:

Alternativas
Comentários
  • Como Marta e Rodrigo não possuem nenhuma restrição, eles podem celebrar pacto antenupcial com aquelas cláusulas.

    Art. 1.639, CC: É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. Assim, a lei não impõe um determinado regime matrimonial, permitindo a ampla liberdade para a escolha, salvo algumas exceções de ordem pública, como a imposição do regime de separação obrigatória.

    Assim, permite-se que as partes regulamentem as suas relações de pecuniárias, por meio do pacto antenupcial, podendo, inclusive, fazer combinações entre os regimes de bens, criando um regime misto.

    Gabarito: “B”.

  • Complementando 

    PACTO ANTENUPICIAL (nulo se não público / ineficaz sem casamento)

    O pacto antenupcial constitui um contrato formal e solene pelo qual as partes regulamentam as questões patrimoniais relativas ao casamento (arts. 1.653 a 1.657 do CC). A natureza contratual do instituto é afirmada por juristas como Silvio Rodrigues, Paulo Lôbo e Maria Helena Diniz.87 Sendo um contrato, é perfeitamente possível aplicar ao pacto antenupcial os princípios da função social do contrato (art. 421 do CC) e da boa-fé objetiva (art. 422 do CC). 

     Trazendo requisito formal e solene para o pacto antenupcial, enuncia o art. 1.653 do CC que o negócio deve ser feito por escritura pública no Cartório de Notas, sendo nulo se assim não o for e ineficaz se não ocorrer o casamento. Sendo desrespeitada tal formalidade, o pacto será nulo, por desrespeito à forma e à solenidade (art. 166, IV e V, do CC). Todavia, diante do princípio da conservação dos negócios jurídicos, a nulidade do pacto não atinge o casamento, que será válido e regido pela comunhão parcial de bens.

    Além disso, se o pacto antenupcial preencher tais requisitos, mas não ocorrer o casamento, será válido, mas ineficaz. Trata-se de negócio celebrado sob condição suspensiva, uma vez que só começa a produzir efeitos com o casamento.

    Fonte: Flávio Tartuce. “Manual de Direito Civil – Volume Único, 6.ª edição (2016).

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

    Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

    Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

    Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

  • Antes de analisarmos as assertivas, vamos a breves considerações.
    De acordo com as lições de Paulo Lobo “O pacto antenupcial é o negócio jurídico bilateral de direito de família mediante o qual os nubentes têm autonomia para estruturarem, antes do casamento, o regime de bens distinto da comunhão parcial" (LÔBO, Paulo Luiz Netto. Código Civil comentado. In: AZEVEDO, Álvaro Villaça. São Paulo: Atlas, 2003, p. 270). Conclui-se, portanto, que tem ele natureza jurídica de contrato e o legislador dá ampla liberdade, no art. 1.639 do CC, ao dispor que “É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver".

    Dispõe o art. 1.655 do CC que “É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei", o que significa, numa interpretação a contrário senso, que a convenção é livre, mas deverão ser observados os preceitos legais, sob pena de nulidade.

    Passemos à análise das assertivas.

    A) Não há que se falar em nulidade, pois não viola disposição legal (art. 1.655). Incorreta;

    B) Conforme comentários iniciais, a assertiva está correta;

    C) Não há razão para isso, pois o pacto antenupcial tem natureza jurídica de contrato, podendo os nubentes disporem livremente, observando-se o que dispõe legislador no art. 1.655 do CC. Incorreta;

    D) O legislador possibilita a alteração do regime de bens outrora escolhido, mas isso só ocorrerá “mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros" (art. 1.639, § 2º do CC). Incorreta;

    E) As disposições são válidas, sendo que os bens adquiridos dentro dos 5 anos não se comunicarão, mas passarão a se comunicar os bens adquiridos após esse prazo. Incorreta.

    Resposta: B 
  • Enunciado 331 do CJF: O estatuto patrimonial do casal pode ser definido por escolha de regime de bens distinto daqueles tipificados no Código Civil (art. 1.639 e parágrafo único do art. 1.640), e, para efeito de fiel observância do disposto no art. 1.528 do Código Civil, cumpre certificação a respeito, nos autos do processo de habilitação matrimonial.

  • Não vejo erro na "D".

  • Me corrijam se estiver errado:

    A alternativa D está errada por apontar que as estipulações do pacto antenupcial podem ser convertidas e adaptadas a novo regime, quando em verdade o que pode ser convertida é a União Estável em casamento e o que pode ocorrer com o Regime é sofrer alteração.

  • É lícito aos noivos não apenas escolher o regime de bens, mas, também, criar novos modelos, fundindo tipos, com elementos ou partes de cada um, modificando ou repelindo normas dispositivas de determinado tipo, restringindo ou ampliando seus efeitos. Deve-se apenas preservar e respeitar o interesse de terceiros e observar os casos em que a lei exige a separação obrigatória.

    CC para Concursos, 2014.

  • O CC fala que o pacto será ineficaz se não se seguir o casamento... mas não fala o prazo "de espera". Em quanto tempo então pode esperar??

  • GABARITO: B

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. Assim, a lei não impõe um determinado regime matrimonial, permitindo a ampla liberdade para a escolha, salvo algumas exceções de ordem pública, como a imposição do regime de separação obrigatória.

  • Como vimos, o regime de bens do casamento pode ser adaptado para atender à vontade dos consortes. Podem os cônjuges, portanto, escolher um regime ou criar um regime misto para reger sua relação, como reconhecido pelo Enunciado 331 das Jornadas de Direito Civil.

    Resposta: B

  • qual é o erro da letra C?

  •  . Pacto antenupcial

    - o pacto é obrigatório sempre que o regime de bens escolhido pelos nubentes seja qualquer outro que não o regime de comunhão parcial de bens

    - por meio de pacto antenupcial, podem os nubentes escolher uma combinação de regimes ou mesmo estatuir algumas normas de exceção ao regime escolhido

    - deve ser feito por escritura pública, sob pena de nulidade (nulidade absoluta)

    - será ineficaz contra terceiros antes de seu registro, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges (1.657)

    - Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.


ID
2755792
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo e Mônica, pais de Rubens e Carolina, decidem presentear a filha com um de seus imóveis, o que fazem mediante escritura de doação, sem a participação de Rubens.

No caso, esse contrato:

Alternativas
Comentários
  • A doação do imóvel para Carolina é válida, ainda que não haja anuência de seu irmão Rubens. No entanto, essa doação será considerada como um adiantamento da herança que lhe caiba futuramente. Art. 544, CC: A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. No entanto, se a doação exceder a parte que o doador poderia dispor, esta parte será considerada nula. É o que se chama de doação inoficiosa.

    Cabe aqui um pequeno acréscimo. A compra e venda realizada de ascendente para descendente, sem a anuência dos demais herdeiros (descendentes e cônjuge) é anulável (art. 496, CC). Já a doação, ainda que sem o consentimento dos demais é válida, mas será considerada como adiantamento da legítima.

    Gabarito: “E”.

  • Custava colocar que foi doada parte disponível da herança???

  • Aprendo mais com os comentários dos colegas que com alguns doutrinadores.

  • Código Civil;


    Art.544 A doação de ascendentes a descentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

  • Antes de analisarmos as assertivas, vamos a um breve comentário.

    Poderá o ascendente vender um bem imóvel a um descendente? Sim, poderá, mas para isso o art. 496 do CC exige o consentimento expresso dos demais descendentes e do cônjuge, salvo se casados pelo regime da separação obrigatória de bens (§ ú). Não havendo o consentimento, o negócio jurídico será anulável. A intenção do legislador, ao fazer tal exigência, foi a de impedir negócios jurídicos simulados, ou seja, evitar que um pai simule uma venda de um bem a um filho, quando, na verdade, trata-se de verdadeira doação (negócio jurídico dissimulado, oculto), beneficiando o filho em detrimento dos demais.

    Para doar um bem ao filho é necessário, também, o consentimento? Não, o art. 544 do CC não faz a mesma exigência que o art. 496, mas dispõe que a doação importará no adiantamento do que lhes caiba por herança. A finalidade do legislador aqui é a de garantir a igualdade dos quinhões hereditários. Exemplo: se José, pai de Joana, Maria e Marta, morre deixando um patrimônio no valor de 70 mil reais, sendo que, em vida, doou para Joana um bem no valor de 20 mil reais, esse bem deverá ser trazido à colação (art. 1.847 do CC), de maneira que Maria receberá 30 mil, Marta receberá 30 mil e Joana receberá 10 mil (pois o bem que recebeu à título de doação foi no valor de 20 mil reais). Ressalte-se que José, o doador, poderá dispensar o referido bem doado da colação (art. 2.005 do CC). Portanto, poderá o pai contemplar a filha, mas desde que saia da parte disponível, ou seja, não saia da legítima (art. 1.846 do CC).

    Passemos à análise das assertivas.

    A) Vimos que o legislador não exige o consentimento do descendente para as hipóteses de doação, ao contrário do que acontece diante do contrato de compra e venda. Incorreta;

    B) O legislador não faz tale exigência. Incorreta;

    C) Sem respaldo legal. Incorreta;

    D) Sem respaldo legal. Incorreta;

    E) Em consonância com o art. 544 do CC. Correta.

    Resposta: E 
  • Nayara Aparecida da Silva, com os colegas nós temos esta sensação de melhor aprendizagem, porque eles sempre vão direto ao ponto. Não fazem ganchos desnecessários com outros assuntos, não usam exemplos estranhos, tudo é sempre DIRETO, OBJETIVO.

  • Anuência é na venda

  • GABARITO: E

    Art. 544. A doação de ascendentes a descentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

  • o mundo é injusto e a desigualdade começa em casa

    Segundo o CC/02, Art. 538, "Considera-se DOAÇÃO o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra."

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    ---->>> Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Existe doação inoficiosa quando:

    doação que excede a parte disponível do doador, que tenha herdeiros necessários e prejudique a sua legítima (doação inoficiosa, art 549 , do Código Civil ), é nula na parte que exceder àquela da qual o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    inoficiosidade ( = inoficioso, não oficioso: significado "que se pratica em detrimento de outrem, privando-o do que lhe caberia naturalmente; que se faz contra as leis.")

    antigo: REsp REsp 1198168

  • RESOLUÇÃO:

    A compra e venda é anulável quando realizada de ascendente para descendente, sem o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do vendedor. No caso da doação, entretanto, o ascendente pode doar para o descendente, sem o consentimento dos outros descendentes (Rubens, por exemplo) ou cônjuge, pois a doação importará adiantamento da herança.

    Resposta: E

  • Só para complementar os comentários dos colegas, a anulabilidade do 496,CC (venda de ascendente para descendente) se dará no prazo decadencial de 2 anos por força do artigo 179, CC (Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato).

    Ou seja, a súmula 494 do STF não tem mais aplicabilidade, conforme Enunciados 368 e 545 da CJF.

    Súm 494/STF: A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula 152.

    En 368 O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).

    En 545 O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 (dois) anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis.

  • A DOAÇÃO do ascendente para o descendente NÃO necessita de consentimento dos demais herdeiros.

    No entanto, a VENDA do ascendente para o descendente NECESSITA de anuência dos demais descendentes e cônjuge.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    COMENTÁRIO: O código civil não obsta que haja doação entre ascendente e descendente e nem impõe como condição a que esta se realize o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge.

    Assim é porque a doação é vista como um adiantamento da herança que será levado em consideração no momento em que é feita a partilha dos bens do de cujus.

    Já em relação à venda de bem entre ascendente e descendente o Código estabeleceu como condição o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge.

    Tal disposição visa evitar fraudes que burlem a legítima a que os outros sucessores tem direito.

  • Só deu para presumir que seria adiantamento da herança o termo "uns de seus imóveis".

  • Letra E

    Art. 544 CC. A doação de ascendentes a descentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança


ID
2755795
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Gabriel era empregado caseiro do imóvel de praia de José Luiz, localizado no Balneário Camboriú. Após o falecimento de José Luiz, nenhum familiar se apresenta a Gabriel, que, embora demitido pelo inventariante do espólio de José Luiz, mantém-se no imóvel, cuidando dele como se seu fosse. Após dois anos do falecimento do ex-empregador e a realização de diversas benfeitorias para a manutenção do imóvel às suas expensas, Gabriel é surpreendido, ao retornar de um rápido passeio, com a ocupação do imóvel por sobrinhos de José Luiz, dizendo-se proprietários do bem.

Diante dessa situação, Gabriel:

Alternativas
Comentários
  • Com a morte de José Luiz (proprietário do imóvel), Gabriel foi demitido do emprego de caseiro, mas permaneceu no imóvel, agora como possuidor. Portanto, foi rompida sua situação anterior como detentor. Como já se passaram dois anos como possuidor, e realizando benfeitorias no imóvel, Gabriel somente poderia ser retirado do imóvel por meio de uma ação própria. Como foi desalojado pode se valer do chamado desforço imediato (ou direto) possessório, que é uma espécie de autotutela, para recuperar a posse perdida, empregando, para tanto, meios moderados, nos termos do art. 1.210, §1°, CC: O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    Gabarito: “D”.

  • Não era caso de detenção porque o proprietário morreu ou pq ele foi despedido do emprego?

  • De acordo com Maria Helena Diniz, o detentor (também denominado gestor da posse/detentor dependente/servidor da posse), tem a coisa apenas em virtude de uma situação de dependência econômica ou de um vículo da subordinação (o que ocorria normalmente até a demissão do caseiro). No caso em apreço, parece-me que houve uma transmutação da detenção em posse, a partir do momento em que o caseiro foi demitido pelo inventariante, rompendo-se a relação de subordinação (vínculo de dependência) que até então existia. Nesse sentido é a redação do Enunciado n. 301, do CJF/STJ: "É possível a conversão de detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios."

    Assim, mudando-se a natureza jurídica para a posse, ainda que de má-fé (já que o possuidor não ignora que possui indevidamente), pode o possuidor valer-se do imediato desforço possessório moderado para reaver, por autotutela, a posse (gabarito).

    O Superior Tribunal de Justiça, aliás, teve a oportunidade de reforçar o entendimento no julgamento do REsp Nº 1.188.937 - RS: DIREITOS REAIS. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IGREJA. TEMPLO. PASTOR QUE SE DESFILIA DOS QUADROS DE OBREIROS DA RELIGIÃO. TRANSMUDAÇÃO DA DETENÇÃO EM POSSE. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. ESBULHO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO. SÚM 7⁄STJ. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. INOCORRÊNCIA. (...) 2. Na hipótese, o réu foi ordenado e designado para atuar na Comunidade Evangélica de Cachoerinha, na condição de pastor da IECLB, e justamente nessa qualidade é que se vinculava ao patrimônio da Igreja; isto é, exercia o controle sobre o imóvel em nome de outrem a quem estava subordinado, caracterizando-se como fâmulo da posse. 3. A partir do momento em que pleiteou o seu desligamento do quadro de pastores, continuando nas dependências do templo, deixando de seguir as ordens do legítimo possuidor, houve a transmudação de sua detenção em posse, justamente em razão da modificação nas circunstâncias de fato que vinculavam a sua pessoa à coisa. Assim, perdendo a condição de detentor e deixando de restituir o bem, exercendo a posse de forma contrária aos ditames do proprietário e possuidor originário, passou a cometer o ilícito possessório do esbulho, sobretudo ao privá-lo do poder de fato sobre o imóvel. 4. Desde quando se desligou da instituição recorrida, rompendo sua subordinação e convertendo a sua detenção em posse, fez-se possível, em tese, a ontagem do prazo para fins da usucapião - diante da mudança da natureza jurídica de sua apreensão. Precedente.

     

  • Questão maravilhosa! Essa sim mede conhecimento e exige atenção. GAB D

  • Tenho um dúvida nesta questão. Ao meu ver, a posse de Gabriel é injusta por precariedade. Nesse sentido, embora fosse possuidor, não teria legitimidade para a autotutela (assim como não teria legitimidade para propor ação possessória contra os proprietários). A questão, seguindo este raciocinio, não teria gabarito. O que vocês acham?

  • Fernanda, Nelson Rosenvald diferencia duas situações: a pessoa que era detentora e permanece no bem (é o caso da questão), situação em que ela tem direito à autotutela, pois essa posse não é precária. Outra situação é de quem tinha posse legítima, e depois se torna ilegítima. Aqui temos precariedade, e o esbulhado só poderá recorrer as ações possessórias. O autor só diz isso, mas não explica porque em um caso há precariedade e no outro, não.

  • pedala robinho nos moleques = uso moderado do desforço

  • Temos aqui um marco divisório: a demissão do caseiro. Antes de ser demitido, Gabriel era mero detentor, de acordo com o que dispõe o art. 1.198 do CC. Com a demissão, cessada a relação de dependência, Gabriel passa a ser possuidor e é nesse sentido o art. 1.204 do CC: “Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade". Em reforço, temos o Enunciado 301 do CJF: “É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios".

    Na qualidade de possuidor, Gabriel poderá se valer do § 1º do art. 1.210 do CC: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse".

    “Nos passos do art. 1.210, § 1º, do Código Civil, a legítima defesa da posse consiste na reação a uma turbação, pois, nessa situação, a agressão apenas incomoda a posse, não tendo sido dela o possuidor ainda privado. Já o desforço imediato é o remédio dirigido a um esbulho consumado, implicando defesa imediata à injusta perda da posse do autor" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Direitos Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 182).

    Verifica-se que Gabriel sofreu esbulho, podendo se valer do desforço imediato. Passemos à análise das assertivas.   

    A) Conforme explicado acima, Gabriel poderá se valer do desforço imediato. Incorreta;

    B) Vimos que deixou de ser mero detentor e passou a ser possuidor no momento em que cessou a subordinação, ou seja, no momento em que foi demitido pelo inventariante do espólio. Incorreta;

    C) Já sabemos que que poderá reaver a posse por meio do desforço imediato. No que toca a boa-fé, ela tem previsão no art. 1.201 do CC: “É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa".
    “Enquanto a maior parte dos possuidores detém intenção de dono – mas sabem que não o são –, o possuidor com boa-fé incide em estado de erro, que gera nele a falsa percepção de ser o titular da propriedade (...). Por isso, com rara felicidade, Caio Mário conceitua a boa-fé como a “integração ética do justo título", pois reside na convicção do possuidor de que o fenômeno jurídico gerou a transmissão da propriedade“ (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Direitos Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 363).
    Sendo o possuidor de boa-fé, sabemos que pelo art. 1.219 ele terá direito “(...) à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis". No caso de má-fé, dispõe o art. 1.220 que “(...) serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias". Incorreta;

    D) Trata-se do art. 1.210, § 1º do CC. Correta;

    E) Sendo de boa-fé a posse, o legislador prevê no art. 1.219 do CC a “(...) indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis". Caso seja de má-fé, aplicaremos o art. 1.220 do CC. Incorreta.

    Resposta: D 
  • Não entendo como alguém que foi demitido continua com "direito" de ser o detentor.

  • Temos aqui um marco divisório: a demissão do caseiro. Antes de ser demitido, Gabriel era mero detentor, de acordo com o que dispõe o art. 1.198 do CC. Com a demissão, cessada a relação de dependência, Gabriel passa a ser possuidor e é nesse sentido o art. 1.204 do CC: “Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade". Em reforço, temos o Enunciado 301 do CJF: “É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios". 

    Como possuidor, Gabriel poderá se valer do § 1º do art. 1.210 do CC: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse". 

    Resposta: D 

    Prof. Qconcursos.

  • Afinal, a posse do caseiro demitido é de boa-fé ou de má-fé?

    "Art. 1.201, CC. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa."

    O fato de o caseiro (possuidor) não ignorar que foi demitido (vício) não impede a aquisição da posse, tornando-a de má-fé?

    Pela jurisprudência do STJ trazida pelo colega, parece ser de má-fé, não?

    "Assim, perdendo a condição de detentor e deixando de restituir o bem, exercendo a posse de forma contrária aos ditames do proprietário e possuidor originário, passou a cometer o ilícito possessório do esbulho, sobretudo ao privá-lo do poder de fato sobre o imóvel." (REsp Nº 1.188.937 - RS)

    Pode o possuidor de má-fé valer-se do imediato desforço possessório para reaver a posse?

    Se alguém puder dar uma luz, agradeço.

  • Heitor,

    Também marquei errado, pq sempre associamos a posse como forma de aquisição da propriedade, o que nos confunde, mas vamos à explicação:

    A posse de má-fé é aquela em que o POSSUIDOR CONHECE O IMPEDIMENTO. Essa má-fé e boa-fé na relação possessória não é impedimento para a defesa da posse, mas sim para a aquisição da propriedade através da prova de posse por certo período de tempo (é aqui que a gente se confunde).

    Lembre-se que o possuidor, mesmo sabendo que não pode se tornar proprietário pode defender sua posse frente a outros invasores, ainda que tais invasores sejam os donos da coisa.

    O importante para se usar o DESFORÇO IMEDIATO é que o ato não demore muito a ser realizado.

    Veja:

    CC, Art. 1.210. O possuidor (não exige nenhum requisito, não precisa de boa-fé) tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo [...]

    Assim, é permitido desforço imediato se a vítima do esbulho agir imediatamente após a agressão ou logo que possa agir. Quem está ausente só perderá esse direito se não agir logo após tomar conhecimento da agressão à sua posse ou se ao tentar recuperá-la for violentamente impedido.

  • A melhor resposta foi a da Sara Rufato.

  • Questão excelente para visualizar de fato a proteção que o código civil oferece ao possuidor, ainda, que em face do proprietário (não adoção da exceptio proprietatis, art. 1.210 §2º).

    Leiam o comentário da Gabriela Mazzotti, simplesmente destrinchou a questão.

  • A partir do momento em que se deu a demissão o detentor sai desta condição para se tornar possuidor.

    Como conhecia o vício (posse de má-fé) e estava morando lá de forma injusta, por ser posse clandestina (convalidada após 1 ano e 1 dia - posse velha), ele poderá sim se utilizar do desforço imediato (que ocorreu APÓS esbulho) na tentativa de reavê-la.

  • ESSE TAL DE USUCAPIÃO É MUITO INJUSTO! Imagina tu emprestar um imóvel, de favor, e depois perdê-lo! Baita traição! Protege quem afinal ?

  • No final de todo o processo legal, quem tem realmente direito à propriedade?

  • RESPOSTA:

    Observe que houve mudança na relação entre Gabriel e o imóvel. No início, Gabriel se comportava como detentor, cuidando do imóvel para José Luiz, e depois passou a se comportar como possuidor e como se dono fosse, promovendo benfeitorias, etc. Como Gabriel tem a posse do bem, portanto, ele tem direito à proteção possessória e poderá se valer do desforço imediato em defesa da posse (autotutela).

    Quanto às benfeitorias, observe que até mesmo ao possuidor de má-fé são pagas as benfeitorias necessárias. Ademais, as benfeitorias não são pagas em dobro, em nenhum caso. 

    Resposta: D

  • Veja-se a legislação aplicável à questão:

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    § 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    Enunciado 301 do CJF: É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • A partir do momento em que Gabriel (mantém-se no imóvel, cuidando dele como se seu fosse), deixa de ser detendor e passa a ser possuidor, art. 1.204.

    Ademais,o art. 1.210 § 1 traz:  "O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo" 

    E por que não é posse de má-fé?

    É de boa-fé porque, apesar de Gabriel ter sido demitido, o imóvel não foi pedido por nenhum dos sucessores, ninguém falou Gabriel saia da casa agora. A questão diz:

    "Após o falecimento de José Luiz, nenhum familiar se apresenta a Gabriel, que, embora demitido pelo inventariante do espólio de José Luiz, mantém-se no imóvel,"


ID
2755798
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A medida judicial em que, de acordo com a legislação de regência, a pessoa jurídica de direito público, depois de integrada à lide, pode se abster de contestar, e até aderir ao pleito autoral, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

     

    Lei 4717 (Lei de Ação Popular)

    Art. 6º   § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • Sobre o tema:Mudança de polo: ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. ENTE PÚBLICO. MUDANÇA PARA O POLO ATIVO APÓS OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Em se tratando de Ação Popular, é permitido ao ente público migrar do polo passivo para o ativo a qualquer tempo, a juízo de seu representante legal, a fim de defender o interesse público. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. (REsp 1185928/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 28/06/2010) STJ admite a migração da pessoa jurídica de direito público do polo passivo para o ativo, mesmo após o oferecimento de contestação: "O deslocamento de pessoa jurídica de Direito Público do pólo passivo para o ativo na Ação Popular é possível, desde que útil ao interesse público, a juízo do representante legal ou do dirigente, nos moldes do art. 6º, § 3º, da Lei 4.717/1965. 3. Não há falar em preclusão do direito, pois, além de a mencionada lei não trazer limitação quanto ao momento em que deve ser realizada a migração, o seu art. 17 preceitua que a entidade pode, ainda que tenha contestado a ação, proceder à execução da sentença na parte que lhe caiba, ficando evidente a viabilidade de composição do pólo ativo a qualquer tempo. Precedentes do STJ." (REsp 945238)

  • Trata-se do instituto da Intervenção Móvel ou Legitimidade Bifrone. 

     

    É importante saber também que a pessoa juridica de direito publico NÃO tem ampla liberdade para realizar a Intervenção Móvel, uma vez que é necessária a demonstração de INTERESSE PUBLICO para que haja a sua realização.

     

    Apesar de estar previsto legalmente na Ação Popular, pelo princípio da Integratividade do Processo Coletivo, esse instituto também é aplicável a todo o microssistema processual coletivo, ou seja, a todas as ações coletivas como ação civil pública e ação por improbidade administrativa. 

  • Gente, me tirem uma duvida, o Advogado Geral da União também num pode atuar ao pleito autoral se for do interesse publico, em sede de controle concreto de constitucionalidade?

  • no caso do AGU ELE DEFENDE A LEI, POIS O PROCESSO É OBJETIVO NÃO HÁ PARTES , ENTÃO, NÃO TEM MUDAR DE POLO.

  • ##Atenção: ##CESPE: ##DPU-2015: O STJ admite a migração da pessoa jurídica de direito público do polo passivo para o ativo, mesmo após o oferecimento de contestação: "O deslocamento de pessoa jurídica de Direito Público do polo passivo para o ativo na Ação Popular é possível, desde que útil ao interesse público, a juízo do representante legal ou do dirigente, nos moldes do art. 6º, § 3º, da Lei 4.717/65. 3. Não há falar em preclusão do direito, pois, além de a mencionada lei não trazer limitação quanto ao momento em que deve ser realizada a migração, o seu art. 17 preceitua que a entidade pode, ainda que tenha contestado a ação, proceder à execução da sentença na parte que lhe caiba, ficando evidente a viabilidade de composição do pólo ativo a qualquer tempo. Precedentes do STJ." (REsp 945238/SP, 2ª T. Rel. Min. Herman Benjamin, unânime, DJe 20/04/2009). Vejamos, agora, julgado do STJ mais recente sobre o tema: “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NÃO HÁ PRECLUSÃO NA MIGRAÇÃO DE POLO DA AÇÃO PELO ENTE PÚBLICO QUE INICIALMENTE HAVIA APRESENTADO CONTESTAÇÃO. 2. No tocante à migração de polo da ação do Ente Público, efetivamente, se trata de inovação recursal. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte é firme de que não se opera a preclusão, devendo se levar em conta, todavia, o interesse público a fundamentar a postura prevista no art. 6º, § 3º da Lei 4.717/65. (STJ, AgRg no REsp 1162049/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, j. 1/3/16).

  • GABARITO: E

    Lei 4.717. Art. 6º   § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • Errando e aprendendo....rs

     

  • Normalmente, na ação popular a pessoa jurídica de direito público da qual emanou o ato questionado irá contestar o pedido do autor.

    Contudo, se for útil ao interesse público, a pessoa jurídica de direito público (no caso, o Município) poderá atuar ao lado do autor da ação popular, em litisconsórcio ativo, aderindo ao seu pleito!

    Art. 6º, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    Resposta: E

  • Além da ação popular (gabarito da questão), a intervenção móvel (ou legitimidade bifronte) também é prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92):

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (...)

    § 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.     (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)"

  • Que pena! O QConcursos dá a resposta da questão no tópico... Diz assim: "Direito Processual Civil (...). Legislação Extravagante. Ação Popular". Ementou a questão. Que bola fora...

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 6º, §3º, da Lei nº 4.717/65, que regulamentando a ação popular, assim dispõe: "As pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente".

    Gabarito do professor: Letra E.

  • GAB E- LEGITIMIDADE PENDULAR

      § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.


ID
2755801
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pedro ajuizou ação indenizatória em face de sociedade de economia mista estadual, pleiteando a condenação desta a lhe pagar verba correspondente a mil salários mínimos. Finda a fase instrutória, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré a pagar ao autor a verba equivalente a setecentos salários mínimos. Inconformada, a sociedade de economia mista interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma integral do julgado, vindo Pedro a fazer o mesmo, embora por meio de apelo adesivo, em que postulou a majoração da verba indenizatória. Ocorre que, na sequência, a ré desistiu de sua apelação.

Nesse contexto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa D”.

     

    CPC. Art. 997, §2º, III: O recurso adesivo fica SUBORDINADO ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: III - NÃO será conhecido, se houver DESISTÊNCIA do recurso principal ou se for ele considerado INADMISSÍVEL.

     

    Importante destacar entendimento jurisprudencial:

     

    Segundo decidiu o STJ, se já foi concedida antecipação dos efeitos da tutela no recurso adesivo, não se admite a desistência do recurso principal de apelação, ainda que a petição de desistência tenha sido apresentada antes do julgamento dos recursos”.

     

    Impossibilidade de desistência do recurso principal se foi concedida tutela antecipada no recurso adesivo”. Info. 554, STJ. 

     

    A apresentação da petição de desistência logo após a concessão dos efeitos da tutela recursal teve a nítida intenção de esvaziar o cumprimento da determinação judicial, no momento em que o réu anteviu que o julgamento final da apelação lhe seria desfavorável, sendo a pretensão, portanto, incompatível com o princípio da boa-fé processual”.

  • Resumindo aí pra vocês:

     

    1) Houve desistência do recurso principal. Assim, o adesivo não será conhecido, salvo se já concedida antecipação dos efeitos da tutela no recurso adesivo.

     

    2) Não aplicação do reexame necesário, visto que, conquanto o valor da condenação seja superiror a 500 salários mínimos, a questão trata de sociedade de economia mista       §3o, art.496 II- 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

     

    3) Decorrência da desistência+prejudicado o adesivo+não aplicação da remessa necessária- trânsito em julgado de pronto.

  • Resumovskaya

    RECURSO ADESIVO[1]

    1. Requisitos do recurso adesivo:

    1.1. sucumbência recíproca de forma que ambas as partes tenham interesse recursal.

    1.2. recurso principal interposto por apenas uma das partes, surgindo a possibilidade de, no prazo de contrarrazões, a outra parte adesivar o recurso.

    2. Se eu recorri de forma principal, mas meu recurso tem vício formal, posso apresentar o recurso adesivo? Não, o STJ não admite a fungibilidade para receber o recurso principal intempestivo como recurso adesivo (REsp 867.042/AL).

    3. Se eu recorri de forma principal, mas parcial, posso impugnar a parte não recorrida de forma adesiva? Não, o recurso adesivo é destinado apenas aquele que, inicialmente, não iria ou não queria recorrer de forma principal. O recurso principal preclui a possibilidade de aviamento do recurso adesivo.

    4. Admite-se recurso adesivo de terceiro interessado e Ministério Público funcionando como fiscal da lei? Não, apenas a parte contrária que não recorreu de forma principal pode apresentar o adesivo. Da mesma forma, a parte não pode adesivar recurso principal de terceiro interessado e do MP como fiscal da lei.

    5. Admite-se a apresentação de contrarrazões e recurso adesivo em momentos diferentes desde que dentro dos 15 dias (prazo original de contrarrazões para os recursos que admitem a forma adesiva).

    6. Contrarrazões e recurso adesivo podem ser elaborados na mesma peça processual, respeitados os requisitos formais de cada qual.

     

    ENUNCIADO 88 – Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal (XV Encontro – Florianópolis/SC).

     ENUNCIADO Nº. 59 Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais.

     

    [1] Quando cair Recurso Adesivo vocês gritam "Aee"

    Apelação

    Recurso Especial

    Recurso Extraordinário

     

  • Hahhaha, a questão quis induzir o candidato a pensar que a SEM está n rol do art. 496, I, CPC.SQN... não operando remessa necessária.

  • A-d-ES-iv-EX

  • GABARITO D

    NCPC - ART 997, § 2°

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • Só uma ponderação:

    SEM x EP que exercem atividade econômica, não estão submetidas à remessa necessária, porém aquelas que prestam serviço público estão, como é o caso dos CORREIOS.

    Resposta: Alternativa D

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto em sua apostila do Curso TOP 10 de Processo Civil.

    Atenção!

    Como é acessório, está subordinado ao recurso independente (principal), seguindo a mesma sorte deste. Se o recurso principal não for conhecido, seja em razão de desistência, seja pela falta de algum pressuposto de admissibilidade, o recurso adesivo também não o será. Do mesmo modo, a eventual desistência do recurso principal implicará o não conhecimento do recurso adesivo interposto pela outra parte (art. 997, § 2º, III).

    Fica a dica:

    http://jurisadv.com.br/top-10-de-processo-civil/

    Gabarito: D

  • vms lá

    Para essa Questão você precisa saber 2 coisas.

    .

    Primeiro Sobre o Recurso Adesivo, ele esta praticamente "Colado" ao Recurso principal, logo se o recurso principal cai ele cai junto.

    .

    Segundo você precisa saber quais são os entes que estão sujeitos a Remessa Necessária no Art. 496 NCPC que são "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público"

    .

    . Atendo-se que o CPC possuem valores Liquidos Inferiores onde mesmo que esses entes estejam envolvido se for o valor inferior ao proposto pelo CPC eles não irão para Remessa necessaria.

    = E tbm há casos onde envolvam Sumula do tribunal superior e outros requisitos tbm NÃO vai pra remessa necessaria. (Aconselho a da uma lida no Art. 496 do CPC)

    .

    A "sociedade de economia mista estadual," NÃO vai para a Remessa necessária por não se enquadrar no Art. 496.

    Gabarito Letra D

  • CPC

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    (...)

    § 2 O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    (...)

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO!)

  • Não se aplica a remessa necessária ao pleito em que figure no polo passivo empresa pública ou sociedade de economia mista.

    Os valores foram colocados para confundir o candidato.

  • A maior dificuldade da questão é lembrar que as Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, embora entidades da Administração Pública, não se submetem à remessa necessária.

  • RECURSO ADESIVO:

    -subordinado

    -dependente

    -se do principal houver desistência ou inadmissão = adesivo não seguirá!

    -mesmas regras

    -dirigido ao mesmo órgão do Tribunal

  • D. nenhum dos recursos deverá ser conhecido, operando-se o imediato trânsito em julgado da sentença; correta

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 2° O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • Gabarito: D

    É válido distinguir quando o RECURSO ADESIVO é PREJUDICADO ou NÃO PREJUDICADO pela desistência do RECURSO PRINCIPAL:

    1) RECURSO ADESIVO PREJUDICADO:

    > Recurso principal não foi conhecido (análise da forma)

    > Desistência do recurso principal

    2) RECURSO ADESIVO NÃO PREJUDICADO:

    > Recurso principal não foi provido (análise do mérito)

    > Concedida liminar, mesmo com a desistência do recurso principal

    OBS.: a decisão de mérito do recurso principal NÃO AFASTA a admissibilidade do recurso adesivo.

    Espero ter ajudado! Bons estudos :)

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras sobre o recurso adesivo, constantes no art. 997, §2º, do CPC/15, e, em especial, sobre a consequência da desistência do recurso principal:

    "Art. 997, §2º, CPC/15. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível".



    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO LETRA D

    Quem está sujeito à remessa necessária??

    A) Sentenças proferidas contra União, Estados, DF, e Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    B) Sentenças que julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

  • Amigos,

    Estou com uma dúvida. Alguém poderia me ajudar?

    Exemplo: Se por exemplo uma Autarquia Estadual é condenada a pagar o valor indenizatório de 600 salários mínimos, interpõe recurso e antes do julgamento desiste. Haverá o reexame necessário mesmo assim?

    Obrigado pela atenção.

    Abraço

  • Concordo.

  • 2.2 Da recondução após investidura em cargo de ente federativo diverso

    É possível ao servidor público federal estável ser reconduzido ao seu cargo originário, mesmo nas hipóteses em que a vacância tenha sido para assumir cargo em outro ente federativo (Estados, Distrito Federal e Municípios).

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/aspectos-controvertidos-do-instituto-da-reconducao/

  • A apelação adesiva fica prejudicada quando da desistência do recurso principal, valendo portanto a decisão anterior como se não houvesse quaisquer recursos no processo.

  • CPC, Art. 496, § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I – 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II – 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III – 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público

  • Questão muito bem elaborada:

    Falou em SEM ou Empresa Pública, não importa o valor da condenação, NÃO HAVERÁ REEXAME NECESSÁRIO.

    No caso do recurso adesivo, se há a desistência do principal, não será conhecido o adesivo.

    GABARITO D

  • Quem errou é noix... até sabia que a D era a resposta certa, mas vai querer viajar no "balagô" do será?

    Será isso? será aquilo? mas e será que a banca ...

    Será porr* nenhuma, confia nos teus estudos!!!

    E.P e S.E.M NÃOOOOO tem Remessa Necessária!


ID
2755804
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Credor de obrigação contratual, já vencida e não paga, ajuizou ação em que se limitou a pleitear a declaração da existência de seu direito de crédito.

Ao apreciar a petição inicial, deverá o órgão jurisdicional:

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa E”.

     

    CPC. Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica

     

    CPC. Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito

  • GABARITO: E

    As sentenças, quanto ao conteúdo, podem ser meramente declaratórias, constitutivas ou condenatória (teoria ternária)

    A sentença declaratória declaram a existência, inexistência ou o modo de ser uma relação jurídica de direito material. O efeito produzido por essa sentença é a certeza jurídica gerada pela declaração que nela está contida. Aqui há uma crise de certeza ante uma relação jurídica, e os efeitos produzidos pela sentença declaratória são ex tunc.

    Fonte: Daniel Amorim 

  • Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.


    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.


    Gabarito - E

  • Alguém pode explicar melhor além da citação dos Artigos?

  • PHOEBE CONCURSEIRA. Sobre o seu pedido, segue:

    A questão aborda uma hipótese em que há uma relação contratual inadimplida. O que o credor deveria ter feito? Ingressado com uma ação contra o devedor, no sentido de pedir ao juízo que reconhecesse o descumprimento contratual, para, ao fim, condenar o devedor à prestação oriunda do contrato em tela. Aqui a ação teria natureza CONDENATÓRIA.

    Entretanto, o que o credor fez? ingressou com uma ação que visava apenas a declaração do seu direito de crédito. Ou seja, o credor intentou uma ação de natureza meramente DECLARATÓRIA.

    A questão, portanto, trazia a seguinte pergunta implícita - "cabe ao credor ingressar com uma ação que vise apenas o reconhecimento do crédito, sem que exista pedido de condenação do devedor a uma prestação?" A resposta é sim, com fundamento no artigo 20, do CPC.

    Em síntese, no caso em tela, o credor, mesmo tendo o seu direito frustrado por conta de uma pretensão resistida, pediu ao juízo apenas o reconhecimento do seu crédito (ação meramente declaratória), de forma a perder a oportunidade de pedir também a condenação do devedor a uma prestação (ação condenatória).

    Bons papiros a todos.

  • A discussão aqui era se havia interesse de agir na ação meramente declaratória. Como há interesse de agir aplica-se o art. 20 do CPC. O direito do credor já foi violado, mas ele deseja uma declaração da existência da relação jurídica.

  • Gabarito: E

    Fundamento: Artigo 19.

    #avagaéminha

  • tenho uma dúvida.ALGUÉM AÍ PODE AJUDAR?

    Neste caso do artigo 20,cpc,pode depois a parte que teve o seu direito declarado em juízo,mover ação novamente para executá-lo,ou houve preclusão terminativa?

  • Aqui o examinador queria saber se é possível ação meramente declaratória, ainda que tenha havido violação do direito, sendo certo que isso é possível por expressa determinação legal.

  • E. proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda. correta

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • A existência de título executivo extrajudicial, não obsta ao seu titular, a propositura de uma ação de conhecimento para, portanto, obter o título executivo JUDICIAL - Art. 785, CPC.

  • Essa questãozinha vai te servir como revisão...

    Pela leitura do enunciado, podemos concluir que o credor, mesmo tendo o seu direito frustrado pelo não pagamento, pediu ao juízo apenas o reconhecimento do seu crédito (ação meramente declaratória).

    É possível alguém ajuizar uma ação meramente declaratória, em que se pede apenas a declaração (reconhecimento) de determinado direito?

    SIM!

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Mas professor, a ação declaratória é cabível mesmo que o direito tenha sido violado (no caso, o direito de crédito foi violado pelo não pagamento).

    SIM!

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    Portanto, o autor possui pleno interesse de agir (necessidade + utilidade), não devendo o juiz indeferir a sua petição inicial (ele procederá ao juízo positivo de admissibilidade da demanda).

    Inteligente esta questão, não?

    Resposta: E

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 20, do CPC/15, que assim dispõe: "É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito".

    Acerca do conteúdo deste dispositivo legal, explica a doutrina: "A ocorrência de lesão ao direito não retira do autor a opção pelo exercício da ação meramente declaratória. Bastará ao autor, em tal hipótese, a declaração da certeza da existência do direito violado, ficando para momento posterior, se necessário for, o exercício de uma nova ação para pedir a reparação dos danos sofridos com a lesão. A futura ação de conhecimento de natureza condenatória poderá não ser necessária, segundo entendimento existente na jurisprudência, se, da simples declaração anterior, por sentença com trânsito em julgado, decorrer a perfeita individualização dos elementos da obrigação e a sua exigibilidade, na medida em que o sistema processual atribui à decisão, nesses casos, imediata eficácia executiva (art. 515, I). (...)" (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 118).



    Gabarito do professor: Letra E.

  • A questão aborda uma hipótese em que há uma relação contratual inadimplida. O que o credor deveria ter feito? Ingressado com uma ação contra o devedor, no sentido de pedir ao juízo que reconhecesse o descumprimento contratual, para, ao fim, condenar o devedor à prestação oriunda do contrato em tela. Aqui a ação teria natureza CONDENATÓRIA.

    Entretanto, o que o credor fez? ingressou com uma ação que visava apenas a declaração do seu direito de crédito. Ou seja, o credor intentou uma ação de natureza meramente DECLARATÓRIA.

    A questão, portanto, trazia a seguinte pergunta implícita - "cabe ao credor ingressar com uma ação que vise apenas o reconhecimento do crédito, sem que exista pedido de condenação do devedor a uma prestação?" A resposta é sim, com fundamento no artigo 20, do CPC.

    Em síntese, no caso em tela, o credor, mesmo tendo o seu direito frustrado por conta de uma pretensão resistida, pediu ao juízo apenas o reconhecimento do seu crédito (ação meramente declaratória), de forma a perder a oportunidade de pedir também a condenação do devedor a uma prestação (ação condenatória).

    Créditos: Mayara Monteiro.

  • Credor de obrigação contratual, já vencida e não paga, ajuizou ação em que se limitou a pleitear a declaração da existência de seu direito de crédito.

    Ao apreciar a petição inicial, deverá o órgão jurisdicional: proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda.

  • Gabarito E

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Se não foi realizado pedido condenatório, problema dele kkkk

  • Gabarito E

    Segundo os arts. 19 e 20 do CPC.

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.


ID
2755807
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne à denunciação da lide, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A: É modalidade provocada/promovida de intervenção de terceiros, conforme artigo 125, caput, do NCPC:

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

     

    B: conforme o caput do artigo 125, pode ser provocada/promovida pela iniciativa de qualquer das partes:

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes

     

    C: quando ocorre ilegitimidade ad causam, o meio pelo qual esse vício deve ser sanado e o incidente de ilegitimidade e não a denunciação da lide.

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

     

    D: correta, conforme artigo 129, parágrafo único:

    Art. 129.  Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único.  Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

     

    E: é permitida uma única denunciação sucessiva da lide, conforme artigo 125, parágrafo 2º:

    Art. 129.  Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    § 2o Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

     

  • Resposta alternativa D”.

     

    Alternativa D: Art. 129, §único. “A denunciação à lide se volta à formação de título executivo judicial em favor da parte demandada contra uma terceira pessoa que tenha o dever de indenizá-la pelo prejuízo decorrente da procedência da ação. Por conseguinte, em caso de improcedência da ação, não há interesse de agir do denunciante no exercício de pretensão contra o denunciado, razão pela qual o pedido da denunciação não terá o mérito resolvido. Porém, nesta hipótese, o denunciante deverá pagar as verbas de sucumbência devidas ao denunciado, porquanto foi ele quem deu causa à sua desnecessária inclusão no processo (princípio da causalidade)”. 

     

    Cuidado: Enunciado 122 da FPPC: Vencido o denunciante na ação principal e não tendo havido resistência à denunciação da lide, não cabe a condenação do denunciado nas verbas de sucumbência.

     

    Alternativa E: Art. 125, § 2º. Com efeito, muito embora o art. 125, §2º, do CPC/15 preveja a possibilidade de denunciação à lide sucessiva, permitindo-se que o denunciado pelo autor ou pelo réu da demanda originária também denunciar um terceiro, não se admite denunciação per saltum: não se pode denunciar alguém que não mantenha com o denunciante uma relação jurídica direta. Não pode o denunciante, por exemplo, ‘pular’ o alienante da coisa (art. 125, I, CPC), para denunciar o alienante do alienante (o sujeito que alienou o bem para aquele que alienou o bem ao denunciante)”.

  • É sério isso FGV? Depois de dizer em uma questão recentemente elaborada que a improcedência liminar é facultativa, agora vocês me jogam essa de que a denunciação da lide é obrigatória? ACORDA FGV!!!!

     

    Com o novo CPC, prevalece a tese que pugna pela faculdade da denunciação. Vejamos:

    Art. 125 [...]

    Parágrafo único. O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    Assim, tanto na hipótese de o adquirente deixar de fazer a denunciação ou desta ser indeferida, será possível a propositura de uma nova demanda para promover a sua pretensão contra o alienante. Conclusão: além de modificar a sistemática do CPC/73, o novo diploma processual revogou o art. 456 do CCno tocante à necessidade de denunciação para o exercício da pretensão relativa à evicção. A revogação, como dito, é expressa (art. 1.072, II, CPC/2015).

     

    Portanto, A e D corretas!!!!!!!!!

     

    Fonte: https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/343377286/denunciacao-da-lide-arts-125-a-129

  • Eu entendo que o "voluntário" se dá por vontade do terceiro, não pela "voluntariedade" em se denunciar, entende?

  • Se vc for parar para analisar, é meio sem lógica o autor propor a denunciação à lide. Deveria então colocar o denunciado como corréu.

  • ceifa dor, é mais factível quando o autor denuncia a lide para que o denunciado venha integrar com ele o polo ativo.

  • GAB: D

  • GABARITO D


    Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.


    Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.


  • Não é voluntária, é provocada.

  • Quanto à letra A, válido observar que, segundo a lição de Daniel Assumpção Neves (Manual de Direito Processual Civil, 2017, p. 354), a denunciação da lide "é uma espécie de intervenção coercitiva, estando vinculado o denunciado à demanda em razão da sua citação, pedida tempestivamente por autor ou réu. Não existe a possibilidade de esse terceiro negar sua qualidade de parte; pode até não participar, restando omisso durante todo o trâmite procedimental, mas para todos os efeitos jurídicos será considerado vinculado à relação jurídica processual com a sua citação regular.(...)" *Destaquei.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Complementando:

     

     

    Aplicada em: 2018 Banca: FCC Órgão: TRT - 2ª REGIÃO 

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Sobre a intervenção de terceiros no Código de Processo Civil, é correto afirmar:

     

     

    c) Havendo denunciação da lide, se o denunciante for vencedor na ação principal, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

     

    Bons estudos!!!

  • Sobre a Letra (a). Errado.

     

    Há de se sublinhar que existe a intervenção forçada e a intervenção voluntária. Na intervenção forçada se incluem:  a denunciação da lide e o chamamento ao processo. Na intervenção voluntária se incluem: a assistência, os embargos de terceiros e a intervenção de terceiros na execução.

     

    Obs. A denunciação da lide é facultativa e de intervenção forçada.

     

    Fonte: https://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/5585922

     

  • Só não entendo porque não há comentários do professor sobre a questão!

  • Temos que ter muita atenção !!!


     Se o denunciante for vencido-------> denunciação da lide

     Se o denunciante for vencedor-------> não terá o seu pedido examinado


    Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.


     Parágrafo único- Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.


    GAB-D


    ''Você não é derrotado quando perde,você é derrotado quando desiste''

  • O sentido da voluntariedade da intervenção, ao meu ver, reside na possibilidade do denunciante optar por não o fazer e, buscar ação autônoma para tanto. Engraçado a FGV cobrar isso, justamente no ponto antagônico do CPC antigo.

  • Já tava segurando a A quando li a letra D, que é praticamente a letra da lei.

    Aí que fui me ligar que o termo "voluntária" da questão não está relacionado ao denunciante (sim, este pode optar denunciar ou não a lide), mas ao denunciado (se convocado, vai ser obrigado a compor a lide e responder sobre o regresso - por isso não é voluntário).

    Gabarito D

  • A intervenção de terceiros no processo pode ser voluntária ou forçada.

    Intervenção voluntária - Terceiro comparece espontaneamente ao processo, postulando a admissão de sua participação. Na intervenção voluntária temos as seguintes modalidades:

    - Assistência simples (artigo 121-123) e litisconsorcial (art. 124).

    Amicus curiae (artigo 138). Pode intervir no processo quem tenha interesse institucional (relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social).

    Intervenção forçada - Terceiro é convocado para participar do processo, devendo fazê-lo independentemente de sua vontade. Na intervenção forçada temos as seguintes modalidades:

    - Denunciação da lide (artigo 125-129);

    - Chamamento ao processo (artigo 130-132). Modalidade de intervenção forçada que viabiliza a formação de litisconsórcio passivo facultativo por vontade do réu e não pela iniciativa do autor;

    - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigo 133-137). Aplicável em casos de abuso de personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).

  • Cuidado que o termo “litisconsórcio “facultativo” NÃO se confunde com os termos “intervenção voluntária” e “intervenção forçada/coercitiva”.

    A denunciação da lide, assim como as duas espécies de assistência — simples e litisconsorcial — e também o chamamento ao processo, são hipóteses de litisconsórcio facultativo. No caso das duas assistências, contudo, trata-se de intervenção voluntária: o terceiro decide se quer entrar ou não no processo. Já em se tratando da denunciação da lide e do chamamento ao processo, é intervenção forçada/coercitiva: a parte decide se chama o terceiro e, se ela decidir que vai chamar, o terceiro não pode se negar — ele é forçado a integrar a relação processual.

    O fato de o litisconsórcio ser facultativo, portanto, não obsta a que a intervenção seja forçada/coercitiva para o terceiro!

  • não existe intervenção voluntária. Existe litisconsórcio facultativo.

  • O comentário do colega Delano Guedes está equivocado... existe a intervenção de terceiros voluntária e provocada. Exemplo daquela é a assistência. Todas as demais são hipóteses de intervenção provocada (denunciação, chamamento ao processo, incidente de desconsideração). Em relação ao amicus curiae, pode haver a determinação de ofício, a requerimento das partes ou ate mesmo por iniciativa do próprio terceiro!!!

    GABARITO: Letr. D

  • Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • Denunciação à lide

    A) contenciosa, já que é o autor ou réu que chamam o terceiro interessado

    B) réu e autor., artigo 125, caput

    C) vício no polo ativo e passivo

    D) correta, artigo 129, se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide

  • a) INCORRETA. É modalidade provocada de intervenção de terceiros. O dito denunciado não pode ingressar no processo por vontade própria!

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    b) INCORRETA. Veja a justificativa do item anterior. Conforme o caput do artigo 125, pode ser provocada/promovida pela iniciativa de qualquer das partes, seja autor ou réu.

    c) INCORRETA. O réu deverá arguir ilegitimidade passiva em preliminar de contestação.

    d) CORRETA. Não há motivos para o juiz analisar a denunciação da lide, já que não haverá ação de regresso caso o denunciante vença a ação.

    Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    e) INCORRETA. É permitida uma única denunciação sucessiva da lide.

    Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

    Resposta: D

  • "A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201).

    A denunciação da lide está prevista e regulamentada nos arts. 125 a 129 do CPC/15. As hipóteses em que a lei a admite constam no art. 125, caput, e são duas: "I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo". 

    Alternativa A) Vide comentário inaugural. A denunciação da lide é uma modalidade de intervenção forçada (e não voluntária) de terceiros. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A lei processual admite que a denunciação da lide seja feita tanto pelo autor quanto pelo réu, senão vejamos: "Art. 126, CPC/15. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O vício pode existir tanto no polo passivo quanto no ativo da lide. Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 129, do CPC/15: "Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 125, §2º, do CPC/15: "Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Um dos casos mais comuns de denunciação da lide no dia a dia é nos contratos de seguros.

    Exemplo: A pede indenização a B por causa do acidente de trânsito. B denuncia à lide a seguradora. Na hora de julgar, primeiro o juiz julga a ação principal entre A e B (acidente de trânsito) e, a depender do resultado, ele vai julgar a denunciação da lide.

    Se a ação principal for julgada improcedente (não ocorreu o acidente de trânsito ou a culpa não foi de B, no nosso exemplo), a denunciação da lide deixará de ser analisada por falta de interesse

    Mas, se a ação principal for total ou parcialmente procedente (ocorreu o acidente de trânsito entre A e B), a denunciação da lide vai ser analisada posteriormente pelo magistrado.

    Art. 129, do CPC. Se o denunciante for vencido na ação principal (no nosso exemplo, o denunciante é o B -> se ele perder a ação principal porque realmente ficou constatado que houve o acidente entre A e B, então haverá o julgamento da denunciação da lide), o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Fonte: colega QC

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    Gabarito do professor: Letra D.

    "A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201).

    A denunciação da lide está prevista e regulamentada nos arts. 125 a 129 do CPC/15. As hipóteses em que a lei a admite constam no art. 125, caput, e são duas: "I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo". 

    Alternativa A) Vide comentário inaugural. A denunciação da lide é uma modalidade de intervenção forçada (e não voluntária) de terceiros. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A lei processual admite que a denunciação da lide seja feita tanto pelo autor quanto pelo réu, senão vejamos: "Art. 126, CPC/15. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) O vício pode existir tanto no polo passivo quanto no ativo da lide. Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 129, do CPC/15: "Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 125, §2º, do CPC/15: "Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma". Afirmativa incorreta.

  • Esse termo "modalidade voluntária" ficou meio dúbio na letra "A". Cabem às partes denunciar ou não, tanto é que cabe ação de regresso conforme o art. 125, §1º do CPC. Contudo, não é voluntária a intervenção sobre o prisma do terceiro, que deverá integrar a ação.

    De toda forma, a letra "D" tem trecho literal da lei. Acaba sendo a correta.

  • Dica para gravas as características da denunciação a lide: F A R E I

    Facultativa (pode ou não haver a denúncia, a parte é que escolhe, é um ônus);

    Antecipada (porque não houve ainda o julgamento do mérito);

    Regressiva (o denunciado é que responderá, não o denunciante);

    Eventual (só haverá a denunciação se o denunciado for derrotado);

    Incidente (porque acontece a denunciação em um processo incidente).

    Ex: seguro para acidentes. Bons estudos!!

  • Denunciação da lide: qualquer das partes.

    Chamamento ao processo: somente pelo réu.

  • No que concerne à denunciação da lide, é correto afirmar que: Se o denunciante for vitorioso na demanda principal, a sua ação de denunciação não terá o mérito apreciado pelo juiz.

  • Alternativa "D".

    Quanto aos honorários:

    -Se a denunciação for prejudicada pela vitória do denunciante na ação principal, não haverá exame do pedido de denunciação. Por isso o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito. Mas restará a sucumbência do denunciante em favor do advogado do denunciado.

    -Se na ação originaria o denunciante sair vencido, mas se na denunciação tiver perdido, deverá pagar duas vezes, tanto para o advogado do autor, quanto para o advogado do denunciado. 

  • CITAÇÃO - DENUNCIAÇÃO - DENUNCIAÇÃO - DIREITO DE REGRESSO.

    Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    § 2o Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

  • Questão dúbia, entendo que a letra "a" também está correta. O art. 125, §1º, do CPC, assegura à parte o direito de ação autônoma quando a denunciação não for promovida, evidenciando o caráter voluntário da respectiva modalidade de intervenção de terceiro. #CPCNAVEIA

  • Gabarito letra D

    art 129 CPC Parágrafo único:

    Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá seu pedido examinado...

  • Denunciação da lide (125 a 129 CPC)

    - forma de intervenção de terceiros, por meio da qual o autor ou réu chamam a juízo terceira pessoa, que seja garante do seu direito, para resguardá-lo acaso de ser vencido a demanda em que se encontram

    - se caracteriza por ser: 

    1. incidente – constitui uma demanda incidente, pois agrega uma nova à já existente, dado o pedido incidental que é agregado ao feito;
    2. regressiva – constitui uma demanda regressiva ou de garantia;
    3. eventual – depende da improcedência da demanda principal;
    4. antecipada – o denunciante se antecipa, a fim de que, em caso de eventual prejuízo, seja imputada a responsabilidade ao terceiro

    - a finalidade é obter o direito de regresso

    - hipóteses de denunciação da lide

    • a primeira hipótese envolve o denominado direito de evicção, que é a hipótese na qual o comprador do imóvel, se vier a perder a propriedade por ação de terceiro, poderá buscar os direitos que resultam da evicção. Dito de forma mais simples, poderá buscar a ação de indenização em face do vendedor do imóvel

     

    • a segunda hipótese é mais ampla e possibilita o direito de regresso quando houver previsão em lei ou em contrato

     

    • a denunciação da lide poderá ser exercida no mesmo processo nas hipóteses acima. Contudo, ela pode ser manejada em ação regressiva autônoma:
    1. quando for indeferida a denunciação da lide, 
    2. não for exercido o direito ou 
    3. não for permitido o ingresso na ação principal

     

    • portanto, a ação regressiva não constitui um ônus processual, mas apenas uma faculdade. Caso a parte não promova a denunciação, terá apenas perdido a oportunidade de observação de regresso no mesmo processo

     

    • denunciação da lide ocorra pelo autor: deverá ser feita com o ajuizamento da inicial;

     

    • caso seja feita pelo réu, ela deverá ocorrer com a contestação

     

    • feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial

     

    • procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva (e não integralmente)

     

    • admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma

     

    • se o denunciante for VENCEDOR, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado
    • Se o denunciante for VENCIDO na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

ID
2755810
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João propôs uma demanda indenizatória em face de José, cumulando os pedidos de ressarcimento de dano material de dez mil reais e de reparação de dano moral de cinquenta mil reais. Após a audiência de conciliação infrutífera, José reconheceu a procedência do pedido de ressarcimento de dano material, pois realmente causou o prejuízo afirmado por João. Todavia, entendeu que não assistia direito a qualquer reparação de dano moral. Nesse sentido, protestou pela produção de prova oral para provar suas alegações. O juiz, em julgamento antecipado parcial do mérito, julgou procedente o referido pedido de dano material, uma vez que este se mostrou incontroverso, e determinou a produção de prova oral em relação ao pedido de reparação de dano moral alegado.

Nesse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • NCPC - Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Meio retartado o cara que reconhece o pedido e depois agrava né?

  • Não sabia que era possível reconhecer a procedência de um dos pedidos e depois agravar...bem estranho.

    Alguém consegue explicar essa parte?

  • Reconhecer a procedência do pedido não configuraria preclusão lógica?

  • CPC/2015:

    Art. 1.000.  A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

  • Também acho que o cara não poderia recorrer, uma vez que reconheceu a procedência do pedido de dano material

     

    Art. 1.000.  A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

  • Reconhece e depois agrava? Buguei.

  • José reconheceu o pedido, o que é diferente de aceitar a decisão (prevista no art. 1.000).

    Assim, poderá agravar da decisão, v.g., se dela constar alguma determinação extravagante, como multa excessiva em caso de descumprimento, sucumbência exagerada, etc.

  • Acredito que o fundamento da resposta apresentada acima esta fundada no artigo abaixo, por isso gabrito E.

    (corrijam-me se eu estiver errado)

     

    Art. 356 do CPC.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I – mostrar-se incontroverso;

    1oA decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    (…)

    5oA decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • E o venire contra factum proprium ??? Se reconheceu a divida... nao poderia mais recorrer....

  • Na verdade, José carece de interesse recursal. A Questão foi infeliz neste ponto. 

  • Não houve autocomposição?

  • gente, no texto não diz em momento algum que o requerido pretende AGRAVAR. O enunciado só quis perguntar qual recurso cabível pra fins de prova.



    Mas se o réu quiser reconhecer o pedido e depois recorrer da sentença de algum ponto que talvez o juiz extrapolou, como multa, ele pode.


    O art. 1.000 não se aplica no caso, pq o réu reconheceu somente o pedido e não a decisão do juiz, q foi posterior, logo que o juiz pode extrapolar o reconhecimento do autor.

  • Gabarito Letra (e)

     

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

     

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

    Art. 1003; § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

     

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • Acredito que a questão buscou da ênfase ao cabimento do recuso de agravo de instrumento ou apelação quando há uma questão que resolve o mérito, mas não põe fim ao processo. Agora não esqueço mais. Independentemente se há decisão de mérito, só é cabível a apelação quando a decisão põe fim ao processo.

  • não entendi. Se houve autocomposição vai interpor recurso pra quê????

  • O gabarito está EXATAMENTE no Parágrafo único do artigo 354.

    Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III,

    o juiz proferirá sentença.

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do

    processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

  • Letra A) Erro: Trata-se de cumulação simples, isto é, a concessão ou o indeferimento de um pedido não interfere no outro.

  • Fiquei um pouco receoso em afirmar que a decisão é impugnável, pois claramente não há interesse recursal de nenhuma das partes: a sucumbente reconheceu o pedido. De qualquer forma, talvez o entendimento da banca seja de que a decisão é impugnável por agravo de instrumento no prazo de 15 dias úteis, competindo ao Tribunal de Justiça fazer o juízo de admissibilidade, momento no qual restará esclarecida a ausência de interesse recursal.

  • Por que não aplicar o art. 1000 do CPC?

  • Do julgamento antecipado parcial do mérito:

    O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcelas deles se mostrar incontroverso. Artigo.356, I, CPC.

    A decisão proferida com base neste artigo é impugnavel por agravo de instrumento. Artigo 356, parágrafo 5.

  • Do julgamento antecipado parcial do mérito:

    O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcelas deles se mostrar incontroverso. Artigo.356, I, CPC.

    A decisão proferida com base neste artigo é impugnavel por agravo de instrumento. Artigo 356, parágrafo 5.

  • Gabarito Letra E

     

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

     

    § 5° A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

    Art. 1003; § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

     

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • Acredito que o enunciado da questão possui um erro por impropriedade técnica. Como houve reconhecimento da procedência do pedido de dano material, o juiz não irá julgar antecipadamente o mérito, hipótese do art 355. Mas sim, extinguir com resolução do mérito, nos termos do art 354.

    Vejamos:

    Da Extinção do Processo:

    Art 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.

    Paragráfo ùnico. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

    Art 487. Haverá resolução do mérito quando o juiz:

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção

     

    E, acredito que, nem existiria interesse recursal nessa decisão interlocutória por preclusão lógica, já que o próprio réu reconheceu tal procedência. 

    Por exclusão, o gabarito é "E", mas essa questão é, no mínimo, controversa. 

  • O réu pode reconhecer o pedido do dano material e querer discutir o valor deste dano, ou seja, houve dano material, mas entende que não foi o valor que o autor pediu. Nesse caso poderá recorrer por meio de agravo de instrumento.

  • Artigo 1.015. Cabre agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    [...]

    II- mérito do processo

  • talvez ele não tenha concordado com o valor apontado pelo juiz, simples assim. Ele reconheceu apenas o dever de indenizar, e não o quantum indenizatório.

  • Concordo com a Pamela de Oliveira Melo,mas vou além,não respondo nenhuma das alternativas:Base legal: artigo 1000,cpc: A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.Pow,o cara aceitou expressamente as alegações sobre danos materiais,como quer recorrer? Houve preclusão lógica.

  • GABARITO: E

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Alternativa "A": "a) a cumulação de pedidos no caso é sucessiva, uma vez que é lícita e não há vínculo prejudicial entre os pedidos;": ERRADA

    Fundamento:

    Cumulação Próprias (Simples e Sucessivas): O autor formula vários pedidos e almeja q. todos sejam atendidos.

    Cumulaç. Simples: Os pedids são indepndnts entre si, ou seja, poderiam ser objeto de ação autônoma;

    Cumulaç. Sucessiva: Entre os pedids há relaç. de prejudicialidd. (a análise de um depende a do outro. Ex.: Investigaç. de Partenidd. + aliments).

  • Pedidos sucessivos são aqueles que, caso o Poder Judiciário não conheça do primeiro, poderá conhecer do segundo, sucessivamente. Há uma ordem sucessiva na apreciação; primeiro analisa o "pedido A", depois o "pedido B", se aquele for indeferido.

    Não é o caso.

  • Em alguns casos, o litigante faz mais de um pedido, mas, em sua estratégia processual, tem preferência pela procedência do primeiro (principal) e, apenas em caso de improcedência deste, tem interesse nos próximos (subsidiários). Trata-se da cumulação sucessiva imprópria. Nestes casos, o não acolhimento do pedido principal não prejudica os pedidos que seguem (portanto, sucessivos, existindo uma gradação de apreciação).

    Um exemplo simples disso envolve ação onde o indivíduo busca a indenização pelo preço total do produto e, subsidiariamente, o abatimento proporcional do preço, em caso de vício oculto.

    A forma básica de cumulação é a simples ou própria. Neste caso, os pedidos são autônomos e a procedência ou improcedência de um não influencia os demais. O intuito da parte é a procedência de todos.

    Exemplo: em uma ação, pede-se o despejo do inquilino e o pagamento de multa rescisória. A sentença pode deferir um, os dois ou nenhum dos pedidos.

  • As decisões interlocutórias que não sejam agraváveis por instrumento passam a ser apeláveis. Assim, a apelação continua sendo cabível contra sentenças e passa a ser cabível também contra decisões interlocutórias não impugnáveis por agravo.

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    Art. 356. (...)

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

  • Questão de lógica. É mais do que óbvio que o recurso não seria apelação! Imagine o processo subir ao tribunal, com instrução ainda a ser realizada. É claro que nesse caso seria agravo de instrumento.

  • LETRA E CORRETA

    CPC

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do .

    § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • E. a decisão que julgou procedente o pedido de ressarcimento de dano material é impugnável por agravo de instrumento, no prazo de 15 dias úteis. correta

    Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Letra A- é caso de cumulação simples vez que o deferimento de um pedido não interfere no outro, são independentes. Seria sucessiva em caso de pedidos dependentes.

    Letra B, C- é impugnável por agravo de instrumento- art. 356, §5, CPC

    Letra D- não é caso de conceder antecipação de tutela, mas julgar parcialmente o mérito- art. 356, CPC

    Letra E- CORRETA- art. 356, CPC

  • ausência do requisito extrínseco negativo "inexistência de fato extintivo do direito de recorrer", uma vez que houve a aquiescência do réu com relação aos danos materiais. no mais, não podemos presumir "o que a questão quis dizer", mas devemos nos ater, tão somente, ao enunciado. acredito que a questão seria passível de anulação.

  • Resolvi a questão com fundamento no Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo

    Desse artigo tive o raciocínio de que, se o juiz julgou parcialmente a matéria, logo foi uma decisão de mérito, "parcial", cabendo o AI.

    Caso esteja errado, comentem, por favor.

    Abraços

  • a) INCORRETA. A cumulação, nesse caso, não é sucessiva.

    Trata-se de cumulação comum ou simples, que ocorre quando o autor formula mais de um pedido no mesmo processo e entre esses pedidos há independência.

    Pedidos independentes são aqueles em que um pode ser acolhido e o outro não, como é o caso do pedido de indenização por danos morais e materiais.

    b) INCORRETA. Se quiser, a parte poderá executar imediatamente a obrigação reconhecida na decisão parcial de mérito, ou seja, executar o valor que representa o dano material sofrido, ainda que haja recurso pendente e independentemente de caução.

    Dessa forma, ela não precisará aguardar a decisão final de mérito.

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3º Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    c) INCORRETA. No julgamento antecipado parcial do mérito, o juiz julga antecipadamente o mérito de um ou alguns dos pedidos (ou parte deles), sem pôr fim ao processo ou à fase de conhecimento, já que os demais pedidos ou parte deles precisam ser instruídos e provados!

    Pelo fato de não por um fim à fase cognitiva, o pronunciamento do juiz que julga parcialmente o mérito é uma decisão interlocutória.

    De modo geral, o recurso cabível contra as decisões interlocutórias é o agravo de instrumento.

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    d) INCORRETA. Não é o caso de concessão de antecipação dos efeitos da tutela, mas sim de decisão que julgue de forma definitiva o mérito.

    e) CORRETA. É isso aí! O recurso cabível contra as decisões interlocutórias, que não põem um fim ao processo, é o agravo de instrumento.

    Resposta: e)

  • Frederico Queiroz foi muito feliz na sua interpretação. Sugiro lê-la.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A doutrina classifica os pedidos como sucessivos quando eles guardam entre si um vínculo de precedência lógica, de modo que o acolhimento de um pressupõe o acolhimento do outro. O pedido de indenização por danos materiais e o pedido de indenização por danos morais não são sucessivos, haja vista que pode haver o deferimento de um sem que haja, necessariamente, o acolhimento do outro. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A decisão que julga parcialmente o mérito, de forma antecipada, é impugnável de imediato por meio de agravo de instrumento (art. 356, I, c/c §5º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa B. A decisão é impugnável por agravo de instrumento. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Não é possível o enfrentamento do pedido de forma integral porque a ocorrência de dano moral está sujeita à prova, não restando a matéria incontroversa no que diz respeito a ocorrência dele. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, a decisão que julga parcialmente o mérito, de forma antecipada, é impugnável de imediato por meio de agravo de instrumento (art. 356, I, c/c §5º, CPC/15) e o prazo para interposição deste recurso é de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.003, §5º, CPC/15). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Letra A- é caso de cumulação simples vez que o deferimento de um pedido não interfere no outro, são independentes. Seria sucessiva em caso de pedidos dependentes.

    Letra B, C- é impugnável por agravo de instrumento- art. 356, §5, CPC

    Letra D- não é caso de conceder antecipação de tutela, mas julgar parcialmente o mérito- art. 356, CPC

    Letra E- CORRETA- art. 356, CPC

  • Gab. E -  Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Mariana ajuizou, pelo procedimento comum, demanda contra Carla consistente em pedido único de cobrança no valor de R$ 100 mil. Ao apresentar contestação, Carla reconheceu ser devedora de apenas R$ 70 mil, alegando haver cobrança excessiva. Posteriormente, em julgamento antecipado parcial de mérito, o magistrado emitiu pronunciamento determinando o pagamento imediato do valor incontroverso e se manifestou pelo prosseguimento do feito para produção de provas somente quanto à parcela controversa. Desse pronunciamento não foi apresentado recurso pelas partes.

     

    Quanto ao pagamento imediato do valor de R$ 70 mil nessa situação hipotética, o pronunciamento do juiz possui natureza de

     

    decisão interlocutória que faz coisa julgada material.

     

                                    Do Julgamento ANTECIPADO PARCIAL do Mérito

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se  INCONTROVERSO;

    ..........................

    Art. 374. NÃO DEPENDEM de prova os fatos:

    I - notórios;

    III - admitidos no processo como INCONTROVERSOS;     

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     

    ATENÇÃO: 

    da decisão de julgamento antecipado do mérito, cabe apelação;

    da decisão de julgamento antecipado PARCIAL do mérito, cabe agravo de instrumento.

  • pq ele vai agravar se ele reconheceu ?

  • Como pode ser a letra E se houve preclusão lógica? Questão infeliz.

  • Pessoal, foi pegadinha da banca, digo isso, pois a questão "E", fez um "malabarismo" com interpretação de texto. Ou seja, pelo que entendi, quando a banca disse " decisão que julgou procedente o pedido de ressarcimento de dano material" , referiu-se a decisão interlocutória como um todo, vejamos:

    "O juiz, em julgamento antecipado parcial do mérito (que nesse caso teve natureza de decisão interlocutória, pois o processo continuou prosseguindo), julgou procedente o referido pedido de dano material (logo, os danos morais não foram apreciados de maneira imediata, sendo assim, foi requerido produção de prova oral pela parte ré, e com relação aos danos morais, prosseguiu-se a discussão do feito ) "

    1. Logo, nesse caso aplica-se o artigo 356, §5º. do NCPC:

    • Caput: "O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso (que foi o caso dos danos materiais);

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355

    §5º: A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento (logo, o interesse do autor em recorrer, se dá pelo fato de que houve decisão parcial, que não acolheu o mérito por inteiro). "

  • A) ERRADA - a cumulação de pedidos no caso é sucessiva, uma vez que é lícita e não há vínculo prejudicial entre os pedidos;

    R: Trata-se de caso de cumulação de pedidos própria/ em sentido estrito SIMPLES. Sucessiva é aquela em que há relação de prejudicialidade entre os pedidos (se o pedido anterior for rejeitado, o posterior não será analisado - Ex. Reconhecimento de paternidade + pedido de alimentos: se a paternidade não for reconhecida, não se analisará o cabimento de alimentos).

    B) ERRADA - a decisão que reconheceu o dano material não é impugnável imediatamente, devendo-se aguardar a decisão final de mérito;

    R: A decisão que reconhece PARCIALMENTE o pedido, ou seja, somente o dano material, encontra-se no artigo 356 do CPC e é possível de ser impugnada desde logo por agravo de instrumento (art.1.015).

    C) ERRADA - a decisão em relação ao dano material é impugnável por apelação, já que se trata de resolução do mérito deste pedido;

    R: A decisão que reconhece PARCIALMENTE o pedido é decisão interlocutória e NÃO sentença, sendo cabível agravo de instrumento no prazo de 15 dias, conforme art. 356, § 5º do CPC.

    D) ERRADA - é possível o enfrentamento do mérito integral, podendo ser concedida a antecipação de tutela do pedido referido de dano material;

    R: NÃO é possível o enfrentamento do mérito INTEGRAL, pois de acordo com o artigo 355, I do CPC para que a sentença seja concedida antecipadamente com resolução do mérito, NÃO deve haver necessidade de produção de outras provas (prova madura), o que não é o caso da questão já que José solicitou prova oral.

    E) CORRETA - a decisão que julgou procedente o pedido de ressarcimento de dano material é impugnável por agravo de instrumento, no prazo de 15 dias úteis.

    R: É o que dispõe o art. 356, § 5º: "A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento." + art. 1003, § 5º: "Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias."

  • E a Preclusão lógica, não se aplica ao caso?

    A questão fala "José reconheceu a procedência do pedido de ressarcimento de dano material, pois realmente causou o prejuízo afirmado por João".

    Quando a estudamos Teoria Geral dos Recursos fica claro que um dos requisitos para a interposição de qualquer recuso é a " inexistência de fato impeditivo ao direito de recorrer".

    "Inexistência de fato impeditivo ao direito de recorrer: este requisito, diferentemente dos demais, é negativo – assim, se houver algum fato impeditivo, o recurso não será conhecido. Existem três fatos impeditivos: a) desistência: (...) b) renúncia: (...) caquiescência (concordância): a concordância decorre de um ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000). Pode ser expressa ou tácita. Se, ao ser prolatada uma sentença condenatória, o réu prontamente realizar o pagamento, isso significa concordância com a decisão. Assim, se posteriormente vier a ser interposto recurso, não será conhecido pela aquiescência."

    Fonte: Pedro Lenza, Livro Esquematizado para 1ª Fase da OAB (2020) ,

    Fiquei procurando alguma alternativa nesse sentido, acerca da impossibilidade de recorre pela aquiescência do réu em relação ao pedido de condenação por dano material, mas não encontrei. Aí pensei que talvez a questão estivesse falando do autor, mas novamente esbarra em outro requisito para a interposição dos recursos, que é a sucumbência, e no caso especifico do dano material, a parte autora teve acolhida toda a pretensão requerida, faltando, portando interesse recursal neste ponto (danos materiais):

    "interesse em recorrer: o recorrente só tem necessidade na interposição do recurso quando houver pedido (ou seja, quando houver sucumbência). Há sucumbência ainda que a parte tenha decaído de mínima parte do pedido. Assim, se o autor pediu 100 e recebeu 99,99, há sucumbência e, portanto, interesse recursal. Logo, se o pedido foi julgado totalmente improcedente e o réu recorrer, o recurso não será conhecido por falta de interesse recursal – já que não houve qualquer sucumbência de sua parte, salvo se não tiver ocorrido condenação dos honorários e custas em favor do réu (mas aí haverá sucumbência)."

    Fonte: Pedro Lenza, Livro Esquematizado para 1ª Fase da OAB (2020) ,

  • A possibilidade de recurso é da parte autora e não da ré...

  • Não faz sentido nenhum impugnar algo que ambos já concordaram!

  • A) ERRADA - a cumulação de pedidos no caso é sucessiva, uma vez que é lícita e não há vínculo prejudicial entre os pedidos;

    R: Trata-se de caso de cumulação de pedidos própria/ em sentido estrito SIMPLES. Sucessiva é aquela em que há relação de prejudicialidade entre os pedidos (se o pedido anterior for rejeitado, o posterior não será analisado - Ex. Reconhecimento de paternidade + pedido de alimentos: se a paternidade não for reconhecida, não se analisará o cabimento de alimentos).

    B) ERRADA - a decisão que reconheceu o dano material não é impugnável imediatamente, devendo-se aguardar a decisão final de mérito;

    R: A decisão que reconhece PARCIALMENTE o pedido, ou seja, somente o dano material, encontra-se no artigo 356 do CPC e é possível de ser impugnada desde logo por agravo de instrumento (art.1.015).

    C) ERRADA - a decisão em relação ao dano material é impugnável por apelação, já que se trata de resolução do mérito deste pedido;

    R: A decisão que reconhece PARCIALMENTE o pedido é decisão interlocutória e NÃO sentença, sendo cabível agravo de instrumento no prazo de 15 dias, conforme art. 356, § 5º do CPC.

    D) ERRADA - é possível o enfrentamento do mérito integral, podendo ser concedida a antecipação de tutela do pedido referido de dano material;

    R: NÃO é possível o enfrentamento do mérito INTEGRAL, pois de acordo com o artigo 355, I do CPC para que a sentença seja concedida antecipadamente com resolução do mérito, NÃO deve haver necessidade de produção de outras provas (prova madura), o que não é o caso da questão já que José solicitou prova oral.

    E) CORRETA a decisão que julgou procedente o pedido de ressarcimento de dano material é impugnável por agravo de instrumento, no prazo de 15 dias úteis.

    R: É o que dispõe o art. 356, § 5º: "A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento." art. 1003, § 5º: "Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias."


ID
2755813
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um credor celebrou contrato de mútuo com dois devedores solidários, que não cumpriram o dever de pagar o valor devido na data estipulada. Nesse cenário, o credor intentou ação de cobrança do valor total da dívida, em face de apenas um devedor.

O outro devedor, que não integrou a lide originária, pode:

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa E”.

     

    CPC. Art. 130, III.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

     

    O litisconsórcio pode ser classificado pelo momento de sua formação. Litisconsórcio inicial é aquele formado no momento da propositura da demanda. Já o litisconsórcio ulterior é aquele que surge no curso do processo em razão de fato posterior a propositura da ação, quais sejam: Intervenção de terceiro (chamamento ao processo e denunciação da lide); Sucessão processualConexão ou continência.

  • Porque ele não pode ser incluído como assistente simples?

    Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • Chamamento ao processo: é a forma de trazer ao processo o coobrigado de uma relação jurídica.

    Há 3 casos de chamamento ao processo ( na questão acima nos deparamos com o 3o caso):

    * Fiador: que chama ao processo o afiançado (o afiançado é o devedor principal que normalmente responde

    em 1o lugar no processo)

    *  Fiador: que chama ao processo os outros fiadores

    * Devedor: que chama ao processo os outros devedores solidários.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 130 CPC : é admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o 

    pagamento da dívida comum.

     

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos !

  • ceifa dor, porque o devedor solidário não é terceiro, é parte. 

     

    Veja o conceito de terceiro: "Terceiro no processo é aquele que não é parte, ou seja, não é titular do direito discutido ou não tem autorização legal para litigar em benefício de outrem, e que por alguma razão jurídica intervém na lide. Outro aspecto que merece ser mencionado é o fato de que o ingresso do terceiro pressupõe sua relação jurídica com apenas umas das partes. Desse modo, os terceiros que intervêm não são partes na relação processual originária. São pessoas estranhas à relação processual de direito material deduzida em juízo e estranhas à relação processual já constituída. São sujeitos de uma outra relação de direito material que se liga intimamente àquela já constituída, ou seja, são os que não são partes no processo pendente."

     

    Agora analise a situação do devedor solidário e observe que não se encaixa no conceito de terceiro.

     

    fonte: https://sabrinadourado1302.jusbrasil.com.br/artigos/121935846/resumao-de-intervencao-de-terceiros-imperdivel

  • GAB: E 

    DICÃO:

    Chamamento ao Processo --> Eu tenho culpa, mas o fulano também Têm....kkkkkkk

    Denunciação a lide ---> Não sou eu, é outra pessoa, não tenho nada haver com isso....kkkkkk

  • ERRADO. a) oferecer o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa do réu, para que os bens de eventual sociedade sejam trazidos ao processo;

    FUNDAMENTO: Art. 133, §1º, CPC: § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    O episódio em tela não se enquadra, por exemplo, em nenhuma das hipóteses previstas no art. 50 do CC ou 28 do CDC.

     ERRADO. b) peticionar nos autos, requerendo seu ingresso como assistente simples, uma vez que é juridicamente interessado;

    FUNDAMENTOS: Isso poderia ser feito, mas a hipótese de assistência não seria a SIMPLES e, sim, a LITISCONSÓRCIAL.

    Art. 119 do CPC: "Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la." "Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre."

    Art. 124 do CPC: "Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido."

    ERRADOc) peticionar nos autos, requerendo seu ingresso como réu, formando um litisconsórcio passivo superveniente;

    FUNDAMENTO: Como visto acima, esse sujeito poderá intervir no máximo para assistir o outro réu, formando o litisconsórcio passivo ulterior. Ademias, o credor tem direito a escolher com quem irá demandar, à luz do art. 28 do CC (obrigação solidária passiva).

    ERRADO. d) ser denunciado à lide pelo autor ou pelo réu originário, formando um litisconsórcio ativo ou passivo, respectivamente;

    FUNDAMENTO: Ñ se trata de nenhuma das hipóteses do art. 125 do CPC.

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

     CORRETO e) ser chamado ao processo pelo réu originário, formando um litisconsórcio passivo ulterior.

    FUNDAMENTO: Art. 130, inc. III, do CPC:  "É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: [...] III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum."

    Art. 131 do CPC:  "A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento."

  • Denunciação da lide= direito de regresso

    Chamamento ao processo= corresponsabilidade (fiador)

  • Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    Art. 131.  A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    Parágrafo único.  Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.

    Art. 132.  A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

  • "Ei, sr. Juiz, eu quero ser réu! Esqueceram de me processar também."

  • GABARITO E

    Chamamento ao processo - só pode ser feito pelo réu

  • Um macete que bolei pra lembrar do chamamento:

    "NO CHAMAMENTO CHAMA-SE O JUMENTO QUE ACEITOU SER FIADOR"

  • ''O outro devedor, que não integrou a lide originária, pode:''...

    R: Sumir do mapa que pode sobrar pra ele kkkkkkkkkkkkkk

  • LETRA E CORRETA

    PALAVRAS-CHAVE PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

    ASSISTÊNCIA - auxílio;

    OPOSIÇÃO - obter o bem litigioso;

    DENUNCIAÇÃO - direito de regresso;

    CHAMAMENTO - responsabilizar.

  • O chamamento ao processo ocorre em duas situações, quais sejam, quando existir a figura de fiadores ou de devedores solidários. Pelas situações, observa-se que no chamamento o integrado à lide e o futuro integrante, ambos, possuem responsabilidade (decorrente de fiança ou de solidariedade).

  • Chamamento ao processo - só pode ser feito pelo réu

    "NO CHAMAMENTO CHAMA-SE O JUMENTO QUE ACEITOU SER FIADOR" (VILAR, José)

    Denunciação da lide= direito de regresso

    Chamamento ao processo= corresponsabilidade (fiador)

  • Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • até hoje as pessoas não sabem usar o termo "nada a ver" corretamente....

  • A) oferecer o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa do réu, para que os bens de eventual sociedade sejam trazidos ao processo; (todos os envolvidos são pessoas físicas, não tem relação com o incidente)

    B) peticionar nos autos, requerendo seu ingresso como assistente simples, uma vez que é juridicamente interessado; (o terceiro não é apenas juridicamente interessado, pois a sentença da relação jurídica influencia ele. Logo, formaria assistente litisconsorcial e não simples)

    C) peticionar nos autos, requerendo seu ingresso como réu, formando um litisconsórcio passivo superveniente; (o terceiro não pode requerer o ingresso no processo, pois tendo devedores solidários, é direito do autor escolher contra quem demandar)

    D) ser denunciado à lide pelo autor ou pelo réu originário, formando um litisconsórcio ativo ou passivo, respectivamente; (não se enquadra nas hipóteses de denunciação, sendo que o instituto adequado seria o chamamento ao processo)

    E) ser chamado ao processo pelo réu originário, formando um litisconsórcio passivo ulterior. (hipótese do art. 130, III)

  • A alternativa CORRETA é a “e”.

    Lembre-se da dica que vimos há pouco: sempre que a questão mencionar o caso de um credor que cobra o valor total da dívida de um devedor solidário, é cabível o chamamento ao processo:

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    Resposta: E

  • Fundamento no art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    Ou seja, ou o réu se manisfesta ou irá responder sozinho.

  • "Chamamento ao processo é hipótese de intervenção forçada de terceiro que tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum a fim de que se forme título executivo que a todos apanhe. Não tem por pressuposto unicamente obrigação solidária. Basta que a dívida seja comum para que se legitime o chamamento ao processo. Com o chamamento, dá-se ampliação subjetiva no polo passivo do processo. Aceitando o chamamento, forma-se um litisconsórcio facultativo simples entre chamante e chamado. Havendo procuradores diferentes, há prazo em dobro (art. 229, CPC). Se o chamado nega o cabimento do chamamento, negando a existência de relação jurídica com o chamante, há pluralidade de partes, mera cumulação subjetiva, não incidindo o art. 229, CPC". (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 205).

    As hipóteses de cabimento do chamamento ao processo estão contidas no art. 130, do CPC/15: "É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum".



    Gabarito do professor: Letra E.

  • intervenção de terceiros é assunto pouco cobrado nos concursos de analista tributário. aqui no QC, somam-se 10 questões totais, 6 cespe e 4 FGV. Fui!

  • Denunciação da lide (arts. 125 a 129, CPC): ação regressiva, proponível tanto pelo autor como pelo réu, sendo citada como denunciada aquela pessoa contra quem o denunciante terá uma pretensão indenizatória, pretensão de reembolso, caso ele, denunciante, vier a sucumbir a ação principal.

    Ex: Seguradora.

    Chamamento ao processo ( arts 130 a 132, CPC): trata-se de espécie de intervenção de terceiro provocada, pelo qual o réu, no prazo da contestação, tem a possibilidade de chamar ao processo outros devedores, que também atuarão no polo passivo da lide e serão condenados na mesma sentença, caso o pedido seja julgado procedente.

  • Apostem todas as suas FICHAS na REDE

    FI - CHA - Falou em Fiador (ou devedor solidário)? Falou em Chamamento ao Processo.

    RE - DE - Falou em ação de regresso? Falou em Denunciação da Lide

    Desconsideração da Personalidade jurídica não tem absolutamente nada a ver com Denunciação da lide, então não tem como confundir isso.

  • Qual o erro da letra C?

  • Um credor celebrou contrato de mútuo com dois devedores solidários, que não cumpriram o dever de pagar o valor devido na data estipulada. Nesse cenário, o credor intentou ação de cobrança do valor total da dívida, em face de apenas um devedor. O outro devedor, que não integrou a lide originária, pode: ser chamado ao processo pelo réu originário, formando um litisconsórcio passivo ulterior.

  • Chamamento ao processo = Fiança + dívida solidária

  •  . Chamamento ao processo (130 a 132 CPC)

    - somente pode ser manejada pelo réu

    - é hipótese de intervenção forçada de terceiro que tem por objetivo chamar ao processo todos os possíveis devedores de determinada obrigação comum, a fim de que se forme título executivo que a todos apanhe

    - se comum a dívida, é legítimo o chamamento ao processo, oportunidade em que haverá ampliação do polo passivo da demanda

    - hipóteses

    • - admite-se o chamamento do afiançado quando o fiador for demandado
    • - demais fiadores quando a ação for proposta apenas contra um deles
    • - demais devedores solidários quando o credor ingressar apenas contra um deles

    - procedimento

    - com a citação do réu, abre-se prazo para que a parte demandada efetue o chamamento ao processo

    - a regra é que o prazo para efetuar o chamamento ao processo é de 30 dias a contar da citação. Contudo, quando o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção, ou se estiver em local incerto e não sabido (chamado de LINS), o prazo será de 2 meses

    - após esse prazo, há a preclusão e a impossibilidade do chamamento

    . Denunciação da lide (125 a 129 CPC)

    - forma de intervenção de terceiros, por meio da qual o autor ou réu chamam a juízo terceira pessoa, que seja garante do seu direito, para resguardá-lo acaso de ser vencido a demanda em que se encontram

    - se caracteriza por ser: a) incidente – constitui uma demanda incidente, pois agrega uma nova à já existente, dado o pedido incidental que é agregado ao feito; b) regressiva – constitui uma demanda regressiva ou de garantia; c) eventual – depende da improcedência da demanda principal; d) antecipada – o denunciante se antecipa, a fim de que, em caso de eventual prejuízo, seja imputada a responsabilidade ao terceiro

    - a finalidade é obter o direito de regresso

    - hipóteses de denunciação da lide

    • - a primeira hipótese envolve o denominado direito de evicção, que é a hipótese na qual o comprador do imóvel, se vier a perder a propriedade por ação de terceiro, poderá buscar os direitos que resultam da evicção. Dito de forma mais simples, poderá buscar a ação de indenização em face do vendedor do imóvel
    • - a segunda hipótese é mais ampla e possibilita o direito de regresso quando houver previsão em lei ou em contrato

    - a denunciação da lide poderá ser exercida no mesmo processo nas hipóteses acima. Contudo, ela pode ser manejada em ação regressiva autônoma quando for indeferida a denunciação da lide, não for exercido o direito ou não for permitido o ingresso na ação principal.

    - portanto, a ação regressiva não constitui um ônus processual, mas apenas uma faculdade. Caso a parte não promova a denunciação, terá apenas perdido a oportunidade de observação de regresso no mesmo processo

    - caso a denunciação da lide ocorra pelo autor, ela deverá ser feita com o ajuizamento da inicial; caso seja feita pelo réu, ela deverá ocorrer com a contestação

  • Denunciação da lide - o terceiro vai responder se eventualmente o réu/autor for condenado.

    Ex: o evicto denuncia a lide ao alienante em razão da perda do objeto por este alienado.

    Chamamento ao processo - o terceiro faz parte da relação, é devedor solidário.

    Ex: Quando há mais de um devedor e apenas um deles é demandado, o devedor demandado poderá chamar os outros para compor o polo passivo da demanda pois cada um responde por toda a divida.


ID
2755816
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Maria, brasileira, e Manoel, português, ambos domiciliados em Portugal, por força de decisão judicial estrangeira, romperam seu vínculo matrimonial, que determinou o divórcio do casal e, em partilha de bens, estabeleceu que o imóvel situado em Florianópolis passaria a pertencer exclusivamente a Maria e o imóvel de Portugal passaria a pertencer exclusivamente a Manoel.

Em relação a essa decisão estrangeira, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra b

     

    CPC, Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

    Por ser de competência excusiva da autoridade judiciária brasileira, não pode ser homologada.

  • Alguém sabe o motivo da anulação?


  • Questão anulada por divergência com a jurisprudência do STJ!

    "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não obstante o disposto no art. 23, I e III, do CPC de 2015 (CPC/1973, art. 89, I) e no art. 12, § 1º, da LINDB, autoriza a homologação de sentença estrangeira que, decretando o divórcio, convalida acordo celebrado pelos ex-cônjuges quanto à partilha de bens imóveis situados no Brasil, desde que não viole as regras de direito interno brasileiro."

    HDE 4273 / EX


ID
2755819
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante uma discussão entre Carla e Luana, que eram amigas, Carla desfere, com intenção de causar lesão leve, um tapa na face de Luana, que a havia ofendido. Ocorre que, de maneira totalmente surpreendente, Luana vem a falecer no dia seguinte, em virtude do tapa recebido e da lesão causada, pois rompeu-se um desconhecido coágulo sanguíneo na cabeça, mesmo diante do fraco golpe. Na semana seguinte, a família de Luana, revoltada, procura a Delegacia, narra o ocorrido e afirma ter interesse em ver Carla processada criminalmente.

Confirmados os fatos, assim como a intenção de Carla, o Ministério Público poderá imputar a Carla a prática do(s) crime(s) de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Porém:

    A lesão corporal seguida de morte é um crime preterdoloso, ou seja, o agente possui um dolo na ação (lesionar) e culpa no resultado (morte). A morte ocorre sem a vontade do agente que em princípio só previa lesionar, e causou o resultado por imprudência imperícia ou negligencia. Este crime esta descrito no art. 129, § 3º, do CP. Fonte: https://filipperocha.jusbrasil.com.br/artigos/246077845/homicidio-versus-lesao-corporal-seguida-de-morte

    Algúem sabe qual entendimento?

     

  • Gabarito: C

     

     

     

     

     

    A meu ver, trata-se de causa relativamente independente preexistente (CP, art. 13, caput):

     

     

     

    "CAUSA PREEXISTENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE é aquela que já existia antes mesmo do comportamento do agente e, quando com ele conjugada numa relação de complexidade, produz o resultado.

     

    Tomemos aquele exemplo clássico da vítima hemofílica.

    Suponhamos que João, querendo causar a morte de Paulo e sabendo de sua condição de hemofílico, nele desfira um golpe de faca. 

    O golpe, embora recebido numa região não letal, conjugado com a particular condição fisiológica da vítima, faz com que esta não o suporte e venha a falecer. 

     

    Nesse exemplo, duas situações podem ocorrer: se o agente queria a morte da vítima, atuando com animus necandiresponderá pelo resultado morte a título de homicídio doloso; se, embora sabendo da condição de hemofílico, o agente só almejava causar lesões na vítima, agindo tão somente com animus laedendi, responderá por lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, parágrafo 3o.), aplicando-se a regra do art. 19 do CP, uma vez que o resultado morte encontrava-se no seu campo de previsibilidade, embora por ele não tenha sido querido ou assumido.

     

    Contudo, se o agente desconhecia a hemofilia da vítima (Q: de maneira totalmente surpreendente... rompeu-se um desconhecido coágulo sanguíneo)não poderá ser responsabilizado pelo resultado morte, uma vez que estaria sendo responsabilizado objetivamente.

    Se queria ferir a vítima, agredindo-a com um soco na região do tórax e esta, em razão de sua particular condição de hemofílica, vem a falecer em decorrência da eclosão de um processo interno de hemorragia, o agente só responderá pelo delito de lesões corporais simples."

     

     

     

     

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal, volume 1. 2016, p. 332.

  • Perfeito Carol B!  É isso aí.

  • Se Carla e Luana praticassem a contravenção penal de vais  de fato (art. 21 da Lei 3.668/41), conforme o resultado, estavmos diante do delito de HOMICÍDIO CULPOSO, mas acho que não é o caso exposto.

  • TENDO EM VISTA QUE CARLA TINHA INTENÇÃO DE CAUSAR LESÃO LEVE EM LUANA, TINHA DESCONHECIMENTO DO COÁGULO, RESPONDE APENAS POR LESÃO CORPORAL LEVE.

  • Observei os comentários dos colegas quanto ao rompimento do Nexo de causalidade,

    mas vi a questão por este viés:

    lesão corporal seguida de morte :

    Art. 129. § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo

    Dolo (ação) Culpa (Resultado) Preterdolo.

    Um dos elementos importantes presentes na culpa:

    I) Conduta humana voluntária OK!

    II) Inobservância de um dever objetivo de cuidado ok!

    III)Resultado lesivo não querido nem querido nem assumido pelo agente

    IV) Nexo de causalidade

    V) Previsibilidade Objetiva   ~pois rompeu-se um desconhecido coágulo sanguíneo na cabeça, mesmo diante do fraco golpe.~

    VI) Tipicidade.

    Bem interessante o tema!

     

  • Rogério Sanches Cunha, ao falar da lesão corporal seguida de morte, destaca o seguinte:

    "São elementos da figura criminal em estudo 1) uma conduta dolosa, dirigida à ofensa da integridade corporal ou da saúde de outrem; 2) resultado culposo mais grave (morte); 3) nexo entre a conduta e o resultado.

    O caso fortuito, ou a imprevisibilidade do resultadoelimina a configuração do crime preterdoloso, respondendo o agente apenas pelas lesões corporais."

    Portanto, era totalmente imprevisível por Carla que Luana viesse a falecer, posteriormente, em decorrência do "desconhecido coágulo sanguíneo na cabeça". Razão pela qual é eliminada a configuração do crime preterdoloso.

  • a resposta da questao é relacionado as concausas conforme bem explicado pela colega Carol B. so pular pra o comentario dela.

  • ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO

     

    1.     CONDUTA VOLUNTÁRIA

    A conduta deve ser voluntária no sentido de que o agente quer realizar a ação ou omissão. Se assim não fosse, teríamos uma hipótese de exclusão da conduta, pois a voluntariedade é um de seus elementos.

    Atenção: a voluntariedade está na prática da ação ou omissão. Se a voluntariedade relacionar-se à produção do resultado, o crime será doloso.

    2.     VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO

    O agente age em desacordo com o que a sociedade espera, violando regras sociais de comportamento.

    Tem como o parâmetro o homem médio e manifesta-se pela imprudência, negligência e imperícia (modalidades de culpa).

    3.     RESULTADO INVOLUNTÁRIO

    O agente não quis o resultado (ou teríamos dolo), mas este foi causado pela violação do dever objetivo de cuidado.

    Só há crime culposo se houver um resultado naturalístico" ou seja, uma modificação no mundo exterior (crimes materiais).

    Se o agente voluntariamente pratica uma ação ou omissão com violação do dever objetivo de cuidado e não produz nenhum resultado, o fato é penalmente irrelevante.

    4.     NEXO CAUSAL

    Nexo que liga a conduta e o resultado. Relação de causa e efeito.

    5.         PREVISIBILIDADE OBJETIVA (PENSO QUE AQUI SE JUSTIFICA A RESPOSTA DA QUESTÃO)  Na questão não há minima previsibilidade.

    Nos crimes culposos, o resultado é sempre previsível, utilizando-se como parâmetro o "homem médio (razão pela qual a previsibilidade é objetiva).

    6.     TIPICIDADE

    Aconduta deve se subsumir à descrição típica, a qual, por sua vez, deve prever a forma culposa (atentar à excepcionalidade do crime culposo).

    7.     AUSÊNCIA DE PREVISÃO: CULPA INCONSCIENTE

     

    8.     PRESENÇA DE PREVISÃO: CULPA CONSCIENTE

     

    ATENÇÃO PARA AS DIFERENÇAS ENTRE PREVISIBILIDADE E PREVISÃO.

     

     

    Em relação a outros cometários:

     

    1.     Não pode justificar a resposta com CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE PREEXISTENTE, porque nesse caso o agente responde pelo resultado naturalístico. Art. 13, caput, CP.

     

    CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE:

     

    PREEXISTENTE; NÃO ROMPE O NEXO  - RESPONDE PELO RESULTADO NATURALÍSTICO - diabetes

     

    CONCOMITANTE; NÃO ROMPE O NEXO - RESPONDE PELO RESULTADO NATURALÍSTICO

     

    SUPERVENIENTE: que não produziram por si só o resultado : NÃO ROMPE O NEXO - RESPONDE PELO RESULTADO NATURALÍSTICO - erro médico; infecção hospitalar; broncopneumania; omissão no atendimento;

     

    SUPERVENIENTE: produziram por si só o resultado: ROMPE O NEXO - NÃO RESPONDE PELO RESULTADO NATURALÍSTICO - acidente com ambulância; incêndio em hospital; (Teorias da causalidade adequada)

     

    2.    Só romperia o nexo causal:

     

    CONCAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE PREEXISTENTE/CONCOMITANTE/SUPERVENIENTE

     

    ou

     

    CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE SUPERVENIENTE que por si só produziu o resultado;

  • Responsabilidade objetiva mata muita questãozinha dessa.

  • concausa relativamente independente inconsciente:

    rompe o nexo causal.

    consequência:

    Responde apenas pela conduta.

  • STJ: “Não há a configuração do crime de lesão corporal seguida de morte se a conduta do agente não foi a CAUSA IMEDIATA do resultado morte,
    estando ausente o necessário nexo de causalidade” (AgRg no REsp 1.094.758-RS, 6.a T., rel. Vasco Della Giustina, 01.03.2012,
    m.v.).

  • Amigos. Oque temos que entender é que considera se crime na teoria atividade e toda ação ou omissão. Ou seja o preterdolo é no momento da ação ou omissão. Neste caso ela veio a falecer no dia posterior, logo se considera no momento do fato e afasta a consequencia pois além de ocorrer a morte em outro dia a autora da agressão não tinha nenhum intenção. Resposta letra C

  • Comentário fodástico da Carol B, vão direto nele.

  • é lesão leve porque o resultado era imprevisível, se previsível é lesão seguida de morte

  • Preterdolo?? Dolo na conduta de lesionar. Culpa na morte. Dolo no antecedente,culpa no consequente. Meu haver o (gab) teria que ser letra (B)
  • Ítalo Brito, não é lesão seguida de morte pq o coágulo era desconhecido. Assim, a morte era imprevisível, não podendo se falar em culpa na morte.

  • o critério a ser analisado e a gravidade da lesão. não o fato em si resuldo da lesão.

     

  • Resolvendo a questão pela Teoria da Imputação Objetiva:


    1) Houve a criação de um risco juridicamente desaprovado (a ação de dar um tapa em alguém é proibida pela lei)

    2) O risco se realizou no resultado (produção de uma lesão corporal leve, no mínimo, uma equimose ou uma rubefação na vítima)

    3) A ação que gera uma lesão corporal leve não tem o condão de gerar, por si só, um coágulo sanguíneo na cabeça da vítima. Não está o resultado contido dentro da esfera de proteção da norma.


    Ausente a imputação objetiva, e, portanto, excluído está o nexo causal.

    Não precisa verificar se houve ou não dolo de matar, apesar de a questão expressamente prever que a intenção era de lesionar.

  • LEMBRA-SE! o código penal sempre irá punir o agente por aquilo que ele queria cometer ...

  • Questão que comprova que não precisa de "sacanagem" pra fazer questão bem elaborada

    Nível de dificuldade acima da média porém sem dúvidas quanto ao entendimento cobrado

    Gosto de discutir as considerações com os colegas; mas o comentário da Carol B. não tem como contrariar, vão direto nele.

  • https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&livre=LES%C3O+CORPORAL+SEGUIDA+DE+MORTE&operador=e&b=INFJ&thesaurus=JURIDICO&p=true

    LESÃO COPORAL. MORTE. NEXO. CAUSALIDADE.

    Segundo consta dos autos, o recorrente foi denunciado pela prática do crime de lesão corporal qualificada pelo resultado morte (art. 129, § 3º, do CP), porque, durante um baile de carnaval, sob efeito de álcool e por motivo deciúmes de sua namorada, agrediu a vítima com chutes e joelhadas na região abdominal, ocasionando sua queda contra o meio-fio da calçada, onde bateu a cabeça, vindo à óbito. Ocorre que, segundo o laudo pericial, a causa da morte foi hemorragia encefálica decorrente da ruptura de um aneurisma cerebral congênito, situação clínica desconhecida pela vítima e seus familiares. O juízo singular reconheceu que houve crime de lesão corporal simples, visto que restou dúvida sobre a existência do nexo de causalidade entre a lesão corporal e o falecimento da vítima. 

  • vivendo e aprendendo! errei e espero não errar novamente! obrigado pelos comentários.

  • Na situação hipotética narrada no enunciado da questão, Carla, ao desferir o tapa na face de Luana, teve intenção  apenas de causar-lhe uma lesão leve. O resultado morte não era previsível, uma vez que Carla desconhecia o coágulo sanguíneo na cabeça da vítima. Não fica, portanto, caracterizado a figura da lesão corporal seguida de morte prevista no artigo 129, § 3º, do Código Penal.  O crime de lesão corporal seguida de morte é uma espécie qualificada do crime de lesão corporal e que tem a pena cominada abstratamente em "reclusão, de quatro a doze anos ". Essa modalidade de crime qualificado pelo resultado é denominada pela doutrina de crime preterdoloso (preterdolo, significa "que vai além do dolo" - da intenção do agente) e se caracteriza quando há uma conduta delitiva dolosa (querida pelo agente), mas o resultado agravador, no caso a morte da vítima, é culposo  Há, portanto, dolo no fato antecedente e culpa no resultado consequente. Para que fique caracterizada essa modalidade, faz-se necessária a aferição das circunstâncias em que ocorreu o crime, a fim de se verificar se o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, por não haver previsibilidade de que ocorresse. As circunstâncias do caso sob exame revelam que a morte de Luana em razão do tapa não era previsível de modo objetivo. É dizer: levando em conta o "homem médio" (considerando-se como tal a pessoa dotada de discernimento e prudência médios), a morte da vítima em razão de uma tapa não poderia ser prevista pelo agressor. Tem-se, portando, que, no caso, não fica caracterizado o preterdolo e à Carla só poderá ser imputado o crime de lesão corporal leve.  
    Diante dessas considerações, conclui-se que a alternativa correta é a prevista no item (C) da questão. 
    Gabarito do professor: (C)

  • A questão aborda o tema NEXO DE CAUSALIDADE.


    Trata-se de uma concausa relativamente independente pré-existente.


    Luana, que possui um coágulo (desconhecido) é vítima de um tapa na face desferido por Carla. O golpe "para lesionar" produziu a morte da vítima, mas em razão de um coágulo pré-existente.


    Causa efetiva: coágulo

    Causa concorrente: tapa na face


    Observações:


    1) Os desdobramentos da existência do coágulo se originam do tapa (relativa independência - se não houvesse o tapa, não haveria rompimento do coágulo)


    2) O coágulo é pré-existente


    3) A morte decorre do rompimento do coágulo


    Solução do caso: Carla, autora do tapa na face, em conformidade com a CAUSALIDADE SIMPLES, deveria responder por homicídio consumado.


    TODAVIA, para se evitar a responsabilidade penal OBJETIVA, o direito penal moderno corrige essa conclusão, de maneira que somente seria possível imputar homicídio consumado à Carla, caso soubesse da existência do coágulo (condição da vítima). Do contrário, deve ser imputado à Carla o delito de lesão corporal simples (pois o foco era apenas causar lesão leve)



    Fonte: meus resumos







  • Em que pese possa causar estranheza, in casu, Carla deve responder por lesões corporais leves, isso porque para se falar em crime preterdoloso, isto é, DOLO ANTECEDENTE + CULPA CONSEQUENTE, deve haver previsibilidade objetiva do resultado, ou pela melhor doutrina, deve haver uma análise objetiva pelo julgador se daquela ação do agente seria possível prever o resultado culposo, já que para haver culpa é necessário que o resultado seja previsível.

    Portando não é natural e nem previsível que de um tapa dado por uma mulher, possa causar a morte de uma pessoa.

  • Carla responde pelos atos praticados.

  • Carla não possui o "animus necandi"(vontade de matar), portanto não pode responder por homicídio. Nem mesmo por homicídio culposo, pois na situação não está presente a imprudência, negligencia ou imperícia.

  • a culpa só existe se houver previsibilidade. No caso, ninguém diria que um tapa levaria à morte, não entra nem em homicídio culposo nem em lesão qualificada com culposa no resultado.


    diga não ao textão.

  • Sobre a letra B.

    é lesão leve porque o resultado era imprevisível, se previsível é lesão seguida de morte (crime pretedoloso).

  • a lesão leve não depende de representação da vitima .?

  • carlos teixeira depende sim, porém é da vítima ou, na impossibilidade dessa, de quem a representa, como no caso a família

  • GAB: C

     

    O coágulo já era pré-existente, porém desconhecido. Trata-se então de uma causa superveniente relativamente independente, cortando assim o nexo causal entre a conduta e o resultado.

  • Gabarito: C

    Art. 13 - par. 1o. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação, quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-ser a quem os praticou.

  • Um dos elementos da culpa é a previsibildade, logo, diante de um desconhecido coágulo sanguíneo na cabeça, afasta-se a responsabilidade pelo crime mais grave que sobreveio.

    "Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente".

  • Eu só vim aqui pra dizer que o texto da questão é péssimo...sério que um tapa na cara agora causa morte?

  • Parem de tentar justificar uma questão ridícula, é lesão corporal seguida de morte, agente não queria e não assumiu o risco mas causou a morte

  • Ótima questão, gostei de erra-la...

  • Apesar de ter acertado a questão, acredito que o caso trata-se de Causa Relativamente Independente Preexistente que veio a tona devido ao tapa desferido por Carla. Se assim for, não rompe o nexo causal e Carla deveria responder pelo resultado, no caso Homicídio Culposo. Contudo, talvez o examinador queria transmitir que, como se tratava de um coágulo, aconteceria o resultado morte em algum dado momento, independente da conduta de Carla. Desta forma seria Causa Absolutamente Independente Preexistente. Sendo uma ou outra, não é causa Superveniente, pois o texto deixa claro que o coágulo era desconhecido, logo o mesmo já existia.

  • Realmente, o gabarito está correto. Eu errei, mas consegui interpretar essa questão. A causa foi totalmente independente. Ninguém mata outrem por um simples tapinha na cara. Se fosse um soco, uma cabeçada, um chute forte no estômago, até poderia decorrer de algo mais gravoso. Mas um simples tapa na cara não mata ninguém. Dessa forma, a superveniência dessa causa completamente inesperada, inexplicável, independente, não pode ser imputada a Carla, que responde pelo fato praticado anteriormente ao homicídio, qual seja, lesão corporal de natureza leve.

  • Para o homicídio doloso é preciso= DOLO DE MATAR

    Para o homicídio culposo é preciso= que o agente pratique o ato com IMPRUDÊNCIA (ação), NEGLIGÊNCIA (omissão), IMPERÍCIA.

    Na questão é evidente que o dolo da agente era de CAUSAR LESÃO LEVE, logo o Ministério Público poderá imputar a Carla a prática do crime de lesão corporal leve.

  •   Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente

    Entendo que não houve culpa no resultado morte (que qualifica a lesão corporal), pois não havia como o agente imaginar o coágulo desconhecido. Por isso será lesão corporal leve

  • Questão equivocada! o comando da questão disse que foi o tapa de Carla a consequência da morte de Luana. Mesmo ela não querendo o resultado morte, a morte foi consequência do seu tapa, então deveria responder pelo resultado morte.

  • Rogério Greco discorre acerca da temática afirmando que "(...) a morte, obrigatoriamente, deve ter sido previsível para o agente, pois caso contrário, somente poderá ser responsabilizado pelas lesões corporais praticadas (...)".

  • Art 13 § 1º  CP - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

     

  • Como alegar causa superveniente que por si só causou o resultado se tá dizendo que o coágulo era preexistente? Tem boi nessa linha aí..
  • Acho que a questão esta com o gabarito errado. Explico, a luz do " art. 13, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou"  do CP, para configurar o presente instituto a causa deve ser superveniente e deve ter produzido por si só o resultado, no caso morte, porém a causa (o coagulo) é preexistente e ele não causou o resultado o resultado por si só e sim o tapa desferido que fez com que rebentasse o coagulo (causa preexistente), portanto, deve ser imputado ao Agente a titulo de homicídio preterdoloso a conduta de lesão corporal seguida de morte, tendo em vista que o tapa desferido foi empregado com dolo (antecedente ao resultado lesivo) e o resultado lesivo é culposo por imprudência, amoldando-se, assim, ao tipo de Lesão corporal seguida de morte e não lesão corporal somente.

  • se fosse prova para promotor, seria 'lesão corporal seguida de morte'.

  • se a fuleira morreu do tapa entao deveria ser lesao corporal seguida de morte

  • 1) Quer matar a questão? é só fazer uma perguntinha: Carla e Luana sabiam da existência desse coágulo? (pois rompeu-se um desconhecido coágulo sanguíneo na cabeça, mesmo diante do fraco golpe.) não sabiam. E mesmo que somente Luana soubesse o coágulo seria desconhecido por parte de Carla.

    2) A intenção de Carla era somente lesionar Luana e aquela não sabia da existência desse coágulo.

  • Sempre me ajuda a resolver esse tipo de questões:

    BIPE - Broncopneumonia, infecção hospitalar, parada cardio respiratória e erro médico (Não cortam o nexo causal) = O Agente matou a vítima.

    IDA - Incêndio, desabamento e acidente com ambulância = (Cortam o nexo causal) = O agente responde pela tentativa.

  • Questão dá a entender que o resultado naturalístico se deu em virtude do nexo causal, ou seja o tapa na face de Luana, foi doloso, logo a morte como consequência culposo, caberia lesão corporal seguida de morte, cabendo imputar a Carla preterdolo. Não poderia alegar que se trata apenas de lesão corporal leve, já que caso Carla não tivesse dado o referido tapa na face de Luana a mesma não teria falecido em razão do nexo causal. Questão estaria correta se o coagulo fosse em decorrência de doença ou situação preexiste!

  • Gabarito C

    A moça não sabia do coágulo não tinha intenção de matar a outra...

    Ela queria lesionar e não matar.

    Segue o baile...

  • causa preexistente absolutamente independente, para que respondesse pelo crime teria de haver o dolo, não foi o caso, responde apenas pelas ações praticadas.

  • Questão fácil pessoal! Simplesmente não há nexo de causalidade entre o fator gerador morte e a agressão. Por isso: "Art 13 § 1º  CP - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou."

  •  Agravação pelo resultado (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     Gab C
    Não era previsível.

    O preterdolo exige a previsibilidade objetiva.

     

    No caso da questão não houve a culpa, então responderá pelo ato praticado com dolo apenas.

  • lesão seguida de morte é o preterdolo

    teria q haver culpa no resultado (homem medio poderia prever)

    impossivel prever q tapa na cara acaba em morte.

    lesão corporal leve dolosa e homicídio culposo; (n foi culposo, n agiu com negliencia, imprudencia e impericia.)

    lesão corporal seguida de morte; (precisa ter culpa no resultado (negligengia, imp, impericia- n foi o caso)

    lesão corporal leve; (sim foi oq queria e fez)

    homicídio doloso;(naumm)

    homicídio culposo.(nao, pois n foi culposo, n agiu com negliencia, imprudencia e impericia)

  • Direito penal definitivamente não é comigo, cada questão tem milhares de detalhes que vão te pegar.

  • GABARITO: C

    Art. 13, § 1º, do CP:

    A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    É uma exceção a Teoria da equivalência dos antecedentes, adotada pelo CP como regra geral.

    No caso desse dispositivo, de forma excepcional, o Código adotou a Teoria da causalidade adequada, em que é considerada causa somente as condições idôneas para a produção do resultado, quando isoladamente consideradas.

    Assim, embora que, sem o tapa, o coágulo sanguíneo não teria se rompido provocando a morte da vítima (circunstância superveniente que deu causa ao resultado), é necessário considerar também que um tapa, por si só, não é meio idôneo a provocar a morte de alguém, havendo por isso a quebra do nexo causal.

  • Baita questão top top top.

    Quebra de nexo causal.

  • GABARITO: C

    Sempre lembrando que o Direito Penal pune a intenção do agente, ou seja, aquilo que ele efetivamente queria causa no caso concreto, ainda que outro seja o resultado. É importante sempre atentar-se para a vontade do agente, uma vez que o CP irá puni-lo somente pelo resultado ao qual quis causar, ou seja, sempre pelo elemento subjetivo do agente.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • AO meu ver não foi uma concausa superveniente, pois a concausa não veio posterior, e sim concausa pré-existente relativamente independente,

    pré-existente-> pq ela já tinha esse problema antes da ação do tapa

    relativamente independente-> pq o estouro do coágulo teve um grau de relação com o tapa

    Nesse caso a pessoa responde pelo crime que ela queria desde o inicio na sua forma consumada, ou seja lesão corporal

  • ??????

  • O MP poderá imputar tanto como lesão leve como por lesão seguida de morte... outra coisa é o que o juiz vai decidir.

    LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE:

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o  agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    (não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo - mas mesmo assim pega Pena - reclusão, de 04 a 12 anos).

    Tipo de questão que faz você desaprender o que estudou.

  • gente a morte precisa ser semi-instantânea e também não era previsto que um tapa levaria à morte

  • " O caso fortuito ou a imprevisibilidade do resultado afastam a configuração do crime preterdoloso, respondendo o agente somente pela lesão corporal". Rogério Sanches, CP para concursos.

  • O ordenamento jurídico repele a responsabilidade objetiva, isso é, sem culpa ou dolo. Para q o resultado morte pudesse ser imputado, seria necessário que ele tivesse sido causado ao menos dolosamente. logo, o autor só pode responder por lesão corporal leve.

  • LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE:

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    (não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo - mas mesmo assim pega Pena - reclusão, de 04 a 12 anos).

    Tipo de questão que faz você desaprender o que estudou.

  • Gabarito: C

    Lesão corporal seguida de morte

    → Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Carla desfere, com intenção de causar lesão leve, um tapa na face de Luana. (o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo)

    Não concordo com o gabarito, ENFIM!

  • causa relativamente preexistente. A mesma historinha do João com hemofilia

  • Não se trata de resultado imediato, mas sim da previsibilidade do resultado morte, a qual não existia no momento da conduta. O caso fortuito e a imprevisibilidade do resultado descaracterizam o homicídio preterdoloso (ou lesão seguida de morte), respondendo apenas pela lesão corporal leve.

  • Causa superveniente relativamente independente que por si só produz o resultado (Teoria da causalidade adequada, exceção à regra da equivalência dos antecedentes causais):

    Caso fortuito (imprevisível) - Caso em questão

    Força maior (inevitável)

    Imperícia médica

    Caso do motorista de ambulância imperito/negligente ou imprudente

    Gab: C

  • Interessante o comentário da colega Carol B.

    Assinalo que mesmo tratando-se de causa relativamente independente, o sujeito responde conforme seu dolo inicial pela tentativa, se esta é conexa com o resultado - deu uma facada para matar = tentativa de homicídio.

    Entretanto, deve-se analisar a previsibilidade do resultado e o conhecimento da situação pretérita a fim de analisar o dolo do agente: se com conhecimento do coágulo no cérebro tivesse desferido o tapa com intenção de que se rompesse, poderíamos ter inclusive um homicídio consumado.

    Não tendo conhecimento da concausa preexistente, responde conforme seu dolo inicial de ferir (animus laedendi), a fim de evitar a responsabilidade penal objetiva.

    Qualquer imprecisão me corrijam por mensagem.

    Abraço.

    Bons estudos.

  • " O caso fortuito ou a imprevisibilidade do resultado afastam a configuração do crime preterdoloso, respondendo o agente somente pela lesão corporal". Rogério Sanches, CP para concursos.

  • Se ela batesse a cabeça na parede, morreria. Não tinha como a agressora saber de tal fato, ou seja, era imprevisível.

  • Causa preexistente relativamente independente – É aquela que já existia antes mesmo do

    comportamento do agente e, quando com ele conjugada numa relação de complexidade,

    produz o resultado.

    Tomemos aquele exemplo clássico da vítima hemofílica. Suponhamos que João, querendo

    causar a morte de Paulo e sabendo de sua condição de hemofílico, nele desfira um golpe de faca. O

    golpe, embora recebido numa região não letal, conjugado com a particular condição fisiológica da

    vítima, faz com que esta não o suporte e venha a falecer. Nesse exemplo, duas situações podem

    ocorrer: se o agente queria a morte da vítima, atuando com animus necandi, responderá pelo

    resultado morte a título de homicídio doloso; se, embora sabendo da condição de hemofílico, o

    agente só almejava causar lesões na vítima, agindo tão somente com animus laedendi, responderá

    por lesão corporal seguida de morte (§ 3º do art. 129 do CP), aplicando-se, aqui, a regra contida

    no art. 19 do Código Penal, uma vez que o resultado morte encontrava-se no seu campo de

    previsibilidade, embora por ele não tenha sido querido ou assumido.

    Contudo, se o agente desconhecia a hemofilia da vítima, não poderá ser responsabilizado pelo

    resultado morte, uma vez que estaria sendo responsabilizado objetivamente. Se queria ferir a

    vítima, agredindo-a com um soco na região do tórax e esta, em razão de sua particular condição

    de hemofílica, vem a falecer em decorrência da eclosão de um processo interno de hemorragia, o

    agente só poderá ser responsabilizado pelo delito de lesões corporais simples.

  • Letra C.

    c) Certa.

    • Não é homicídio, porque a intenção de Carla era de causar lesão leve.

    • Crime preterdoloso: dolo na conduta e culpa no resultado.

    • Não dá para prever a morte com um tapa na face, ou seja, a conduta não é capaz de gerar o resultado morte.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Causa preexistente relativamente independente, da qual autor n conhecia e nem a usou como ferramenta para homicidio.

    responde por atos ja praticados

  • COMENTÁRIOS: Essa é uma questão que separa os candidatos na classificação.

    A lesão corporal seguida de morte é um crime preterdoloso. Isso quer dizer que há dolo na conduta e culpa no resultado. Em outras palavras, o agente quer lesionar a vítima (dolo), mas, em virtude das circunstâncias, ela acaba morrendo (culpa no resultado).

    É necessário dizer que o resultado morte só será imputado ao autor, se for previsível. Lembre-se dos exemplos dados na parte da teoria.

    Note que o enunciado traz o seguinte trecho: “de maneira totalmente surpreendente”. Isso, por si só, nos permite concluir que o resultado não era previsível. Sendo assim, não se pode imputá-lo à Carla, que deve responder pelo que efetivamente praticou: lesão corporal leve.

    Questão sensacional.

  • Atenção, Mudança de 2019 para o crime Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação :

    O crime de participação em suicídio ou a automutilação se consuma sem a produção do resultado naturalístico (morte ou lesão corporal de qualquer natureza), previsto no tipo penal, embora ele possa ocorrer, pois, quanto ao resultado, trata-se de crime formal, da mesma forma da extorsão mediante sequestro, no qual o recebimento do resgate exigido é irrelevante para a plena realização do tipo.

     A tentativa, embora de difícil configuração, é teoricamente possível, como, por exemplo, se o agente, utilizando-se de uma rede social, induz a vítima a suicidar-se ou a se automutilar, mas o fato não chega ao conhecimento da mesma.

    Resumo: é crime formal e cabe tentativa !

    Fonte: https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/795190165/o-crime-de-induzimento-instigacao-ou-auxilio-a-suicidio-ou-a-automutilacao-codigo-penal-ar-122.

  • Sana-se o nexo causal entre o tapa e a morte da vítima através da Teoria da Causalidade Adequada: não tendo sido a lesão leve determinante para a causa da morte, afasta-se a vontade da conduta e por conseguinte o elemento constitutivo da tipicidade.

  • Gabarito: C.

    Se ela não sabia de tal condição preexistente, só responde pelo resultado do que praticou. Responde por lesão corporal leve.

    Bons estudos.

  • Lesao seguida de morte ocorre apenas quando é possível prever o resultado morte.

    Não há de se falar em homicídio culposo uma vez que não há imprudência, negligência ou imperícia na conduta.

    O nexo de causalidade está entre a condição Fisiológica preexistente (desconhecida do autor) e o resultado morte.

  • Trata-se de uma causa superveniente relativamente independente.

    O dolo de Carla era causar uma lesão leve em Luana.

    O Direito Penal irá sempre responsabilizar o agente por aquilo que queria cometer, independente de causas desconhecidas pré existentes.

  • Não respondera pelo crime homicídio pois não tinha o dolo seja ele direto ou eventual de matar(animus necandi).

  • Carla desfere, com intenção de causar lesão leve, um tapa na face de Luana. Não tinha como prevê o resultado.

  • meu senhor pq tem tanta gente comentando coisa errada ?? GENTE UNICA CONCAUSA AI QUE EXISTIU FOI

    CONCAUSA PRÉ-EXISTENTE relativamente independente

    PRÉ-EXISTENTE E NÃO SUPERVENIENTE- ela tinha um problema pré-existente, igual ao caso de hemofilia que a doutrina dá de exemplo, superveniente é se viesse posterior

  • Com relação ao comentário do colega Antonio Augusto Neves Hallit:

    Acho que não se trata de discutir nexo de causalidade, eis que evidentemente ele existe, mas sim de discutir o dolo de Luana e a previsibilidade da ocorrência da morte, o que impede lhe seja atribuído o resultado morte a título de conduta culposa.

    Na sua decrição do caso você conclui que a consequência deveria ser uma, mas diz que, para evitar uma responsabilização objetiva, o ordenamento jurídico impede a conclusão anterior. Na verdade, a conclusão anterior somente seria correta se você adotasse o sistema clássico ou causalista do delito, em que a conduta é o ato que produz uma mudança na realidade fática, como o tapa que Carla deu e provocou a morte de Luana. Todavia, como ela não sabia do coágulo, não podia ser culpada pelo resultado, ou seja, não havia o elemento subjetivo culpa no resultado o que acarretaria a responsabilização objetiva. Mas aí a culpa estaria na culpabilidade. Ela causou a morte, deveria responder por homicídio, ou seja, a ação é tipicamente homicida (na modalidade culposa), MAS, como não pode ser responsabilizada objetivamente, não lhe pode ser imputado o resultado morte, porque não podia prevê-lo, ou seja, ela não teve culpa pela morte.

    Assim, entendo que na verdade não se pode atribuir a morte porque não houve dolo homicida e também não houve culpa, pois não havia previsibilidade do resultado (desconhecia-se a causa preexistente relativamente independente) não tendo relevância, aqui, esse desdobramento causal.

  • É necessário levar em conta o "homem médio", já que era totalmente imprevisível o resultado morte.

  • Será lesão corporal leve unicamente por causa desse trecho: "...com intenção de causar lesão leve..."

    Caso não houvesse sido especificada a natureza da lesão ex.:"...com intenção de causar lesão..." responderia pela lesão corporal seguida de morte:

     Lesão corporal seguida de morte

          

     § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

        Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • O caso fortuito ou a imprevisibilidade do resultado, elimina a configuração do crime preterdoloso, respondendo o agente apenas pelas lesões corporais.

  • GABARITO C.

  • Esse tipo de questão é complicado, a banca pode botar qualquer alternativa como gabarito. Pra mim isso é causa relativamente independente preexistente, que não rompe o nexo causal.
  • O caso fortuito ou a imprevisibilidade do fato elimina a configuração do preterdolo. Convertendo ao fato, o agente não tinha a mínima possibilidade de imaginar ou prever que um simples tapa no rosto levaria à morte da vítima.

  • O animus era de lesionar, se o agente não sabe que a vitima tinha esse problema, como que pode responder por homicídio culposo se não havia previsibilidade objetiva ?

    o próprio enunciado dava a resposta.

  • recomendo que olhem o comentário do professor, da para entender bem a questão.

  • estudando e aprendendo...

  • Lembrando que, se pudéssemos culpá-la por um crime preterdoloso ou até mesmo homicídio doloso, estaríamos responsabilizando objetivamente; o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico.

  • Lesão corporal leve porque o coágulo era totalmente imprevisível levando em consideração o "homem médio"

    Lembre-se

     § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Crime preterdoloso - dolo antecedente, culpa consequente.

    Não é o caso da questão, devido a ausência de previsibilidade.

  • Revisão rápida sobre CONCAUSAS

    a) Absolutamente independentes: SEMPRE rompem o nexo causal, tanto as PREEXISTENTES, quanto as CONCOMITANTES e SUPERVENIENTES.

    b) Relativamente independentes: depende do tipo

    - Preexistente: NÃO rompe o nexo causal

    - Concomitante: NÃO rompe o nexo causal

    - Superveniente: 1. Se, por si só, NÃO produziu o resultado: NÃO rompe o nexo causal; 2. Se, por si só, PRODUZIU o resultado: ROMPE o nexo causal (nesse caso, a concausa não faz parte do desdobramento causal).

    Portanto, existem as seguintes consequências:

    a) ROMPEU o nexo causal: o agente será absolvido, respondendo somente pelos atos até então praticados, já que a concausa PREPONDEROU sobre a conduta do agente.

    b) NÃO ROMPEU o nexo causal: o agente responde pelo crime, pois a concausa NÃO preponderou.

    A propósito, importante ressaltar algumas situações, bastante cobradas em provas, que não rompem o nexo causal (são concausas que não fazem parte do desdobramento causal):

    BIFEP

    Broncopneumonia

    Infecção Hospitalar

    Falta de atendimento médico

    Erro médico

    Parada cardiorrespiratória

  • TAPA DO CÃO

  • PARECE O TAPA QUE LEVEI DA MINHA EX QUE PASSEI UMA SEMANA COM OS DEDOS DELA TATUADO NA MINHA CARA.

  • Ausência de previsibilidade do resultado exclui a culpa.

    só isso ..

  • Não há preterdolo, pois um tapa fraco, por si só, não é capaz de ocasionar morte.

    O crime preterdoloso ocorre quando o agente tem dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente.

  • O CP não admite responsabilidade objetiva, a amiga não sabia de tal coágulo, o resultado era IMPREVISÍVEL.

  • Será considerado o dolo do agente!

  • Se retirarmos o coágulo de sangue da análise do fato constataremos que a vítima não teria morrido. Assim, o coágulo foi causa absolutamente independente que sozinho resultou na morte. Carla, portanto, só responde pelos atos praticados (Lesão Corporal Leve).

  • Excluiu a culpa por causa da quebra do nexo

    Foi uma causa relativamente independente do tipo superveniente, ou seja, Luana tinha um coágulo na cabeça, que todos desconheciam, e a causa da morte foi o coágulo que deu o louco. Logo exclui a culpa de Carla na morte da vítima

  • Sempre resolvo essas questões olhando qual é a intenção do agente, no caso em tela a intenção de CARLA era causar lesões leves.

  • STJ: “Não há a configuração do crime de lesão corporal seguida de morte se a conduta do agente não foi a CAUSA IMEDIATA do resultado morte

    STJ. 6ª T. Lesão corporal seguida de morte. Agressão com chutes e socos. Vítima era portadora de aneurisma cerebral congênito. Nexo de causalidade entre a conduta do agente e o resultado morte. Inexistência. Desclassificação do crime para lesão corporal simples. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema.

  • Pessoal, prezo muito pela objetividade dos comentários, portanto, vamos lá:

    -Intenção de Carla: lesão corporal leve

    -Condição clínica de Luana: desconhecida por Carla

    Ou seja, Carla não tinha intenção de matar, nem sabia que Luana tinha o aneurisma, portanto, descarta-se logo de cara qualquer hipótese de homicídio.

    GABARITO C

  • Ao meu ver, seria a letra A a resposta, pois:

    A causa relativamente independente é aquela que se origina, ainda que indiretamente, do comportamento concorrente.

    Em outras palavras, as causas se conjugam para produzir o evento final. Isoladamente consideradas, não seriam capazes de ocasionar o resultado, sendo que a superveniente ocorre após a causa concorrente.

    O art. 13, § 1º, do Código Penal estabelece que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.

    Desta forma, acredito que não seja, o caso em questão, a exclusão da imputação, pois, o próprio enunciado afirma " vem a falecer no dia seguinte, em virtude do tapa recebido e da lesão causada". Restando evidenciado a lesão corporal seguida de morte.

    Mas quem sou eu para discutir com o STJ?! rsrs

  • Temos que tentar analisar sob o âmbito do dolo e da culpa... O resultado morte por ela ter um coágulo era imprevisível! Quem desferiu a tapa na cara querendo praticar lesão leve não pode, jamais, ser responsabilizada por uma situação que nem ao menos era previsível.

    Há uma quebra do nexo causal devido ao fato do coágulo ser uma concausa superveniente relativamente independente que por si só provocou o resultado morte

  • Quando não há um resultado minimamente previsível, o agente não pode responder pelo resultado causado, ainda que por culpa.

    Fonte. Aula Gran Cursos - Direito Penal

  • Teoria Finalista. FIM!

  • a) ERRADA - a lesão corporal leve dolosa está correto, e de fato o que ocorreu homicídio culposo, pois que na conduta antecedente agiu com dolo, e na conduta consequente o agente age com culpa, no entanto, Carla não tinha conhecimento sobre coágulo existente na cabeça de Luana, que por causa da existência do coágulo, e por consequência da lesão corporal leve desferida pela Carla ocasionou a morte culposa de Luana. Como o dolo de Carla era de desferir um tapa em Luana, sua intenção não era a de ocasionar a morte dela. Como o dolo de Carla era da lesão corporal leve, ela será indiciada por isso, como ficou demonstrada pela questão, que fizeram a investigação e identificaram que essa era a intenção de Carla.

    b) ERRADA - Como a intenção de Carla era de desferir um tapa em Luana, Carla não responderá pela consequência advinda, por não ter ciência sobre o problema preexistente em Luana, por isso, Carla não responderá por homicídio culposo.

    c) CORRETA - O caso da questão é exemplo do que se chama de crime preterdoloso, que é uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta decorre um resultado posterior culposo. Há dolo no fato antecedente e culpa no consequente. Por isso, Carla responderá pelo dolo intencionado na hora da agressão, Carla agiu com dolo para desferir um tapa em Luana, portanto, responderá pela intenção na hora na agressão.

    d) ERRADA - Carla não responderá por homicídio doloso, pois não tinha intenção em assassinar Luana, que por causa de um problema preexistente, consequentemente da agressão desferida por Carla, ocasionou a morte de Luana.

    e) ERRADA - Carla não responderá pelo crime de homicídio, mesmo agindo culposamente, não tinha o dolo de ocasionar a morte de Luana.

  • Se ela soubesse da situação de Luana, aí sim seria diferente. Como não sabia, apenas lesão leve

  • 10/01 - errei pela segunda vez

  • Gab.: C

    Pensei no caso semelhante do homem que mata a mulher grávida sem saber da condição de gravidez. Ele não responderá pelo crime de aborto.

  • Na minha opinião é homicídio culposo, pois o contexto apresentou um causa relativamente independente preexistente, nesta situação o agente responde pelo resultado naturalistico, logo o vaso não teria rompido e ocasionado a morte se ela não tivesse dado o tapa.

  • Rosemo, não esqueça do elemento previsibilidade objetiva nos crimes culposos. O resultado do crime culposo deve ser previsível nas circunstâncias em que o agente se encontra.

  • Rogério Sanches:

    O caso fortuito, ou a imprevisibilidade do resultadoelimina a configuração do crime preterdoloso, respondendo o agente apenas pelas lesões corporais."

  • no meu ver, questão confusa:

    "Luana vem a falecer no dia seguinte, em virtude do tapa recebido e da lesão causada, pois rompeu-se um desconhecido coágulo sanguíneo na cabeça, mesmo diante do fraco golpe"

    o agente não quis o resultado, nem assumiu o resultado. "lesão corporal seguido de morte"

    pra mim duvidoso

  • Ela era a número 18?

  • Quanta confusão nos comentários. Em resumo: como a agente imaginaria que um tapa resultaria um coágulo RARO e resultaria a morte da vítima? - o homem médio jamais imagina isso! A agente responde por lesão corporal leve. Gabarito C
  • LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE

    ART. 129§3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.

    Depreende-se na norma que o resultado morte não é querido, ou seja, advém como consequência, não havendo que se cogitar em previsibilidade ou não.

  • Comentário do Prof. Érico Palazzo (Gran Cursos) - "Carla não pode responder pelo resultado gerado. Também não responde por lesão corporal seguida de morte, porque não era PREVISÍVEL que a conduta de um tapa pudesse gerar a morte da vítima"

  • A questão divisora de águas. #VemPCRN

  • A morte de Luana em razão do tapa não era previsível.

  • Gabarito letra C.

    STJ/REsp 1.094.758-RS - Não há a configuração do crime de lesão corporal seguida de morte se a conduta do agente não foi a causa imediata do resultado morte, estando ausente o necessário nexo de causalidade.

  • Complementando a resposta dos colegas:

    -Ao meu ver, a alternativa "D" já deve ser descartada de pronto, tendo em vista que a agente não tinha a intenção/vontade de cometer o tipo penal afim de configurar o homicídio doloso.

    -Ademais, não pode ser configurado o homicídio culposo devido à falta de previsibilidade: Para ser punido a título de culpa, além de o crime ser previsto no dispositivo legal (Princípio da Reserva Legal/ Legalidade), a previsibilidade do fato também tem que estar presente, ou seja, deve haver probabilidade de a ação do agente gerar tal resultado. No caso em comento, não há probabilidade de um tapa no rosto levar uma pessoa à óbito, ressalto que a questão deixa claro que o coágulo sanguíneo na cabeça da vítima era desconhecido. --> Assim, descarta-se as alternativas "A" e "E".

    -Quanto à alternativa "B", sabe-se que no crime de lesão corporal seguida de morte o agente age com dolo na ação (lesão) e culpa no resultado (morte), como já explicado anteriormente, não há como aferir culpa à agente quanto ao resultado morte. Logo, só poderia ser configurado esse crime no caso de a agente saber da enfermidade da vítima e, querendo apenas lesioná-la com um tapa, acabasse gerando sua morte. (aqui a morte poderia ser considerada previsível, tendo em vista a ciência quanto à enfermidade).

    -Assim, o MP só poderá imputar à agente o crime de lesão corporal leve, tendo em vista sua intenção, o que torna a alternativa "C" correta.

    *Se perceberem algum erro, por gentileza, informem!

  • porque não seria concausa relativamente independente preexistente, uma vez que era um coágulo preexistente a conduta do tapa, porém desconhecido?

  • Não era previsível que a vítima teria isso.

    o código só pune aquilo que era vontade do agente.

    e em momento algum ela teve a intenção de mata-la

  • STJ/REsp 1.094.758-RS

    Não há a configuração do crime de lesão corporal seguida de morte se a conduta do agente não foi a 

    causa imediata do resultado morte, estando ausente o necessário nexo de causalidade.

  • Vmo que vamo!!

  • FGV , eu te amo, mas se for para continuar assim, não dá !

  • Vamos lá! letra C

    1º É uma questão muito polêmica e que requer um conhecimento bem mais profundo acerca da hermenêutica jurídico-penal;

    2º Nos casos da lesão corporal seguida de morte (especialmente se a lesão for de natureza leve), deve haver uma previsibilidade do agente em relação a possibilidade de uma causa morte. (Ex. Se o tapa dado fosse tão forte ao ponto da vítima cair e bater com a cabeça no chão, nesse caso, entendo como perfeitamente previsível o resultado morte, de modo que poderia ser aplicada a lesão seguida de morte). Mas, percebam que no caso em comento não era minimamente previsível, a um homem médio, imaginar que a vítima de uma tapa poderia ter um coágulo no cérebro e falecer por causa da referida lesão leve, inclusive a questão assegura que o desconhecimento da agente sobre esse fato;

    3ª A vontade do agente foi lesionar levemente e ela não sabia do coágulo na cabeça. Desse modo, se quisesse lesionar e soubesse do coágulo, aí sim seria lesão seguida de morte, já que havia a previsibilidade do resultado morte;

    4º Segundo o art. 19 do CP: “pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente”. Assim, pergunto: No caso analisado houve qualquer um dos requisitos da culpa (imprudência, negligência ou imperícia) por parte da agente que desferiu o tapa, considerando que ela não sabia da patologia da vítima?

    5º Em nosso ordenamento jurídico não é cabível a aplicação da chamada “responsabilidade objetiva”. Significa que não se pode penalizar qualquer pessoa que não tenha agido com dolo ou culpa em relação a determinado crime. Assim, não cabe o preterdolo no caso em comento, já que não vejo culpa no consequente (ou seja, na morte).

  • No caso em tela, houve uma causa RELATIVAMENTE independente preexistente, ou seja, é aquela causa que somente tem a possibilidade de produzir o resultado se for conjugada, somada, com a conduta do agente, ou seja, quando há uma relação de dependência entre a conduta e a outra causa, ambas influenciam diretamente no resultado.

    Sendo preexistente pois o coágulo era desconhecido.

    GAB: C

  • Atentar para o nexo de causalidade! No caso em questão, há um causa relativamente independente preexistente (coágulo sanguíneo na cabeça), sobre a qual Carla não possuía conhecimento. A única intenção dela era causar lesão corporal leve e, por conta da ausência de conhecimento quanto a condição preexistente, deverá responder somente por isso.

  • Trata-se na verdade de ausência de previsibilidade objetiva.

    Exemplo: Mário, nas dunas de Natal, dá um chute em João, a fim de causar-lhe lesões leves, e João vem a cair e bater com a cabeça sobre um motor de Bugre que estava enterrado sob a areia, vindo a falecer, Mário não responde por homicídio culposo, pois seria inimaginável a qualquer pessoa prever que naquele local a vítima poderia bater com a cabeça em algo daquele tipo e vir a falecer.

  • Trata-se de causa absolutamente independente e preexistente, isto é, de acordo com a intenção inicial do agente (lesão corporal leve) e o ato correspondente praticado (tapa no rosto) não haveria nexo de causalidade com o resultado morte, senão com a preexistência do coágulo, que era um fato imprevisível. Portanto, sem a presença do coágulo, o resultado naturalístico do caso concreto não seria a morte.

  • Ausência de previsibilidade objetiva para crime culposo.

  • A questão discorre sobre o crime praticado por Carla ao desferir um tapa na face de Luana com a intenção de causar lesão leve e, consequentemente, causou seu falecimento.

    c) CORRETA – O crime praticado por Carla é de lesão corporal leve, haja vista que sua intenção foi de causar lesão leve, e não causar o falecimento da vítima. Deste modo, o resultado morte não era previsível por Carla, pois ela desconhecia a situação da vítima, que havia um coágulo sanguíneo na cabeça capaz de causar sua morte. A diferença em relação à lesão corporal seguida de morte, é a previsibilidade do agente, ou seja, considera-se que um “homem médio” poderia prever que a conduta ocasionaria um resultado mais grave, mesmo não desejado. Portanto, trata-se de lesão corporal leve, já que Carla não tinha a possibilidade de prever que sua conduta causaria a morte (resultado mais grave) de Luana, da mesma maneira que não tinha como saberá respeito da condição de saúde da vítima.

    Lesão corporal

    Art. 129, CP. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • código penal, art. 13, §1. superveniência de causa independente

  • O tapa violento em rs

  • não responde nem por crime preterdoloso, porque a morte não era sequer previsível pra ser responsabilizado a título de culpa pela morte.
  • gabarito: c

    Lesão corporal

    Art. 129, CP. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Questão linda que derruba a concorrência kkkkkkkk

  • Lesão corporal seguida de morte         § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:         Pena - reclusão, de quatro a doze anos. Portanto, discordo do GABARITO.
  • Dentro do exposto e levando em consideração o resultado final, refuta-se a ideia de que "um tapinha não dói", tão divulgada entre os anos 90

  • O caso fortuito, ou a imprevisibilidade do resultadoelimina a configuração do crime preterdoloso, respondendo o agente apenas pelas lesões corporais."

    Portanto, era totalmente imprevisível por Carla que Luana viesse a falecer, posteriormente, em decorrência do "desconhecido coágulo sanguíneo na cabeça". Razão pela qual é eliminada a configuração do crime preterdoloso.

  • No caso, o agente só responde pelo crime que ele queria cometer?

  • velho essa questão me deixou assim meio com duvida ? Eu já responde em 2 lugares sendo que

    (ERA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE.)

    KKKKKK DO NADA RESPONDENDO QUESTÃO E ( LESÃO CORPORAL LEVE. )

  • A Causa da morte não foi o tapa e sim um problema que ela já tinha.

  • Concausa relativamente independente preexistente:

    Causa efetiva da morte: doença

    Causa concorrente: tapa no rosto

    obs 1 - a doença se manifesta direta ou indiretamente do tapa, logo elas tem relativa independência;

    obs 2 - a doença é preexistente;

    obs 3 - a morte deve ser atribuída a doença;

    Eliminando hipoteticamente o tapa no rosto, a doença não se manifestaria e o resultado morte não teria ocorrido.

    De acordo com a causalidade simples (art.13 caput do CP), o resultado deve ser atribuído à Carla.

    Carla tinha o conhecimento da existência da doença de Luana? Não. Desse modo, para evitar a responsabilidade penal objetiva, o Direito Penal moderno, em casos como a morte de hemofílicos ou neste caso dessa doença de Luana, corrige a conclusão acima, de maneira que somente seria possível imputar o resultado se a autora soubesse da doença preexistente da vítima. Do contrário responderá por lesão leve, que era sua intenção. Caso intenção fosse matar e não soubesse da doença, responderia por tentativa.

  • A lesão corporal seguida de morte é um crime qualificado pelo resultado, mais especificamente, um crime preterdoloso (dolo na conduta inicial e culpa na ocorrência do resultado) pois o agente começa praticando dolosamente um crime (lesão corporal) e acaba por cometer, culposamente, um resultado mais grave (morte). 

  • EXCELENTE QUESTÃO.

  • Essa eu errei, contei como crime preterdoloso, mas agora entendi que a imprevisibilidade do resultado, elimina a configuração do crime preterdoloso, então era totalmente imprevisível por Carla que Luana fosse falecer.

    Luana faleceu por um problema de saúde ainda não descoberto e não por causa do tapa em si.

    Gabarito: C

  • Para além de tudo, lembrar do filtro da razoabilidade

  •  STJ: “Não há a configuração do crime de lesão corporal seguida de morte se a conduta do agente não foi a CAUSA IMEDIATA do resultado morte.

    Tal entendimento reflete-se no caso de indivíduo que pratica lesão corporal contra alguém que possuía condição de saúde rara que, desencadeada pela lesão corporal, vem a falecer. Se o agente DESCONHECIA A CONDIÇÃO DA VÍTIMA, este responderá apenas pela lesão praticada, pois o delito se trata de crime preterdoloso, que necessita de culpa no resultado; ora, se para constatar-se culpa é necessária a presença de previsibilidade no resultado, como pode haver culpa se o resultado morte, neste caso, é imprevisível?

    Ademais há de se destacar que sobre o tema “concausa relativamente independente preexistente” recai divergência de entendimentos de tribunais superiores. Ao se deparar com o tema em uma prova, lembre-se do entendimento do STJ acima elencado, no caso de lesão corporal; mas atente-se ao animus do agente delitivo: se o intuito era de ceifar a vida da vítima, e após ocorrência de concausa preexistente ele o consegue, então responderá pelo homicídio.

  • Ocorre crime preterdoloso quando o agente pratica dolosamente um fato do qual decorre um resultado posterior culposo. Para que o agente responda pelo resultado posterior, é necessário que este seja previsível

    Agravação pelo resultado  

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. 


ID
2755822
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Flavio, pretendendo matar seu pai Leonel, de 59 anos, realiza disparos de arma de fogo contra homem que estava na varanda da residência do genitor, causando a morte deste. Flavio, então, deixa o local satisfeito, por acreditar ter concluído seu intento delitivo, mas vem a descobrir que matara um amigo de seu pai, Vitor, de 70 anos, que, de costas, era com ele parecido.

A Flavio poderá ser imputada a prática do crime de homicídio doloso, com erro:

Alternativas
Comentários
  • GAB A. Em bom português:

     

    Erro de execução é aquele ruim de mira, que erra o tiro. Não é o caso. Ele se confundiu quanto a pessoa, por isso erro sobre a pessoa. No erro quanto a pessoa, você responderá como se tivesse atingido a pessoa a quem queria atingir, por isso a agravante contra seu pai será aplicada, ainda que não o tenha atingido. Não se aplica a agravante em razão da idade porque ela é pra maior de 60 anos (§ 4o 121 CP)

  • É uma das espécies de Erro de tipo acidental:

    Erro sobre a pessoa (error in persona)

    Art. 20, §3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

     

    O erro é IRRELEVANTE, pois havia o dolo de matar. O agente responde pelo crime considerando as qualidades da VÍTIMA PRETENDIDA.

  • Trata-se de uma espécie de  Erro sobre a pessoa (error ir persona). É o que se verifica quando o agente confunde a pessoa visada, contra a qual desejava praticar a conduta criminosa, com pessoa diversa. Exemplo: "A", com intenção de matar "B", efetua disparos de arma de fogo contra "C", irmão gêmeo de "B", confundindo-o com aquele que efetivamente queria matar.

     

    A propósito, estabelece o art. 20, §3º do CP "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se cinsderam, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senã as da pessosa contra quem o agente queria praticar o crime"

     

    A regra, portanto, consiste em levar em conta, para a aplicação da pena, as condições da vítima virtual, isto é, aquela que o sujetio pretendia atingir, mas que no caso concreto não sofreu perigo algum, e não a vítima real, que foi efetivamente atingida. Nesses termos, se no exemplo acima "A" queria matar seu pai, mas acabou causando a morte de seu tio, incide a agravante genérica relativa ao crime praticado contra ascendente (CP, Art. 61, inc. II, alínea "e"), embora não tenha sido cometido o parricídio.

     

    _________________

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal, Parte geral (pg. 349 - 11ª edição)

     

     

  • Gabarito : A

     

    Porque no caso de erro sobre a pessoa, leva-se em conta as qualidades da pessoa que realmente queria acertar. Aqui ele queria acertar o pai que tinha 59 anos. Não leva em conta as qualidades da pessoa que realmente foi acertada ( 70 anos).

    Excelente questão.

  • Boa tarde!

    ERRO QUANTO À PESSOA (ERRO IN PERSONA)

    >>Implica duas vítimas:real (realmente atingida) e virtual.(àquela que prtendia atingir)

    >>Serão consideradas as qualidades ou condições ou condições pessoais da vítima virtual.

    >>Não há falha operacional

    >>A pessoa visada não corre perigo

    >>Há equivoco na representação da vítima pretendida 

    Ex.Quer matar o pai,mas acaba matando o tio,já que são parecidos.Responderá como se tivesse matado o pai.

     

    ERRO QUANTO NA EXECUÇÃO(ABERRATIO ICTUS)

    >>Não decorre da identificação da vítima,mas sim da própria execução do crime.(má pontaria)

    >>A pessoa visada corre perigo

    Ex. Quer matar desafeto,mas acerta o garçom

    >>Consequências T:

    Tentativa homicídio---> desafeto

    Lesão corporal---> garçom

    Matou desafeto(homicídio) e feriu o garçom(lesaão corporal)---> concurso formal

     

    Aberratio ictus e erro in persona>>o que vale é a intenção.Não responde pelo que fez e sim pelo que queria fazer.

     

     

    Força,guerreiro!

  • (2014/VUNESP/TJ-SP/Juiz) Há representação equivocada da realidade, pois o agente acredita tratar-se a vítima de outra pessoa. Trata-se de vício de elemento psicológico da ação. Não isenta de pena e se consideram as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. Essa ocorrência configura error in persona; 

  • errei a questão ,mas não posso que negar que foi muito bem elaborada !!

  • Erro sobre a pessoa


    § 3o O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime


    GABARITO: A

  • Galera, sempre sofri pra achar um resumo decente dos tipos de erro; com todas as ideias importantes no mesmo contexto. 
    Sempre procurei algo mastigado; nunca encontrei, nem professor, nem doutrinador, nem comentário do QC.

    Decidi, então, produzir um resumo bem filé sobre isso, e por somente R$29, pode ser seu ;)


    Mentira, segue meu resumo (levem na esportiva as brincaderas contidas nele):


    PARTE 1

    TIPOS DE CORINTHIANOS (TIPOS DE ERRO)

     

    ----------------------------------------------------------------------------FATO TÍPICO-----------------------------------------------------

    Erro de tipo (falsa percepção da realidade; o agente não sabe o que faz):

    Essencial:

    Evitável (inescusável): exclui o dolo, mas admite punição culposa se prevista em lei; ex: pessoa que confunde carro de outrem como próprio; no entanto, teve que forçar a fechadura, a cor não era exatamente a mesma, ou seja, erro evitável; mas não existe furto culposo;

    Inevitável (escusável): exclui o dolo e a culpa; ex: igual o exemplo acima; porém, ao sair de seu carro para fazer compras no Shopping, ao voltar, a pessoa encontra um carro exatamente igual ao seu, com a porta aberta. Porém, seu carro verdadeiro foi guinchado enquanto estava fazendo compras e um carro exatamente igual estaciona na mesma vaga; erro inevitável.


    Erro de tipo permissivo(sobre pressupostos fáticos - está aqui graças à teoria limitada da culpabilidade - adotada pelo CP):

    Por falsa percepção da realidade acredita que está em um situação de excludente de ilicitude, que caso realmente estivesse, tornaria sua conduta legítima. Ex: pai que atira no filho à noite, em casa, acreditando ser um corinthiano (ladrão).


     

  • CONTINUAÇÃO TIPOS DE ERRO

    Parte 2


    Ainda estamos no FATO TÍPICO;

    Erros de tipo (continuação):

    Acidental, subdivide-se em (não exclui o dolo):

    Erro sobre a pessoa: ex. de quem mata o irmão gêmeo. Atenuantes/agravantes levam em conta a vítima pretendida (vítima virtual);

    Erro na execução (aberratio ictus): ex. de quem atira e erra a vítima; acertando terceiro. Aplica-se, também, vítima virtual;

    Erro sobre o objeto (error in objetcto): ex. Corinthiano rouba rolex falso. Não há "objeto virtual"; considera-se o valor do objeto atingido.

    Erro determinado por terceiro: ex. do Médico que manda enfermeira ministrar veneno a paciente, sem esta saber. Autoria mediata.


    ♦Erro sobre o crime/diverso do pretendido (Aberratio delicti ou criminis): relação pessoa x coisa (ou o contrário);

    Se atingir somente um deles (quaisquer que seja), leva-se em conta a conduta contra a pessoa; ex: atirei em Maria, acertei um corinthiano(objeto/coisa); respondo por tentativa de homicídio (pois considera a conduta em relação à Maria); se acertasse o corinthiano, não responderia por dano, pois não existe dano culposo. Também se o contrário ocorre, em que eu viso atingir o corinthiano mas atinjo maria.


    ♦Erro sobre nexo causal; subdivide-se em:

    Sentido estrito: com um só ato, atinge resultado com nexo causal diferente. Ex: dá 2 tiros na vítima, esta cai no rio, mas morre afogada;

    Dolo geral (Aberratio causae/ erro na causa): agente acha que atingiu o resultado, mas outra conduta deste leva ao resultado primariamente pretendido. Ex: deu 2 tiros na vítima; desacordada (porém viva) a joga no riacho. Mata por afogamento. Responde por homicídio doloso.

     

  • CONTINUAÇÃO RESUMO

    Parte 3

    ---------------------------------------------------------------------------CULPABILIDADE--------------------------------------------------

     

    Erro de proibição:

    Direto: agente acredita que a conduta não é criminosa; agente sabe o que faz. Ex. do holandês (torcedor de time de futebol equivalente ao Corinthians holandês) que fuma um baseado, desconhecendo de sua conduta ser criminosa no Brasil.

     

    Indireto: agente sabe que a conduta é criminosa, mas acredita que existe uma causa de excludente de ilicitude que permita isso (espécie) ou acredita que a conduta está abrangida pela a excludente (limites da excludente). Ex. do Corinthiano traído que mata Ricardão, seu marido, acreditando estar em excludente de ilicitude (legítima defesa da honra); mas esta excludente não existe.

     

    Teoria limitada da culpabilidade: mandou o erro do tipo permissivo pro fato típico, erro de proibição indireto permanece aqui;

    Teoria extremada da culpabilidade: erro do tipo permissivo e proibição indireto ficam aqui, na culpabilidade.

    CP adota a Teoria limitada.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    Divergência doutrinária: erro sobre elemento normativo do tipo. Ex: médico revelar segredo em razão de profissão. Revelar segredo é elemento normativo (requer interpretação); e o agente erra sobre isso. Prevalece (com divergência) que se trata de Erro do Tipo (não proibição).



    ----------------------------------

    FONTES: comentários do QC; PDF do Prof. Renan araújo; Alguma coisa dos livros do Greco e Masson; Algumas googladas e palavras próprias.

    Escala de prioridade CESPE, de 0 a 20, (todas essas informações que eu postei): 7

    Perceba que mesmo tendo escala 7, não é um assunto muito cobrado, pois a relação Conteúdo memorizado X Cobrança não é interessante.


     

  • Gabarito letra "a"

    Erro sobre a pessoa: dá-se quando o agente atinge pessoa diversa da que pretendia ofender (vítima efetiva), por confundi-la com outra (vítima visada).
    O Código Penal determina que o agente responda pelo fato como se houvera atingido a vítima pretendida, portanto, levar-se-á em conta as características desta. Assim, na questão, não incidirá a causa de aumento relativa à idade da vítima, mas incidirá a causa de aumento relativa a ser crime contra ascendente, pois, como foi dito, são levadas em consideração as características da vítima visada (o pai do agente).

    (Fonte: André Estefam - Direito Penal - Parte Geral, 2017, página 263)

  • TRATA SE DE ERRO DE TIPO ACIDENTAL- ERRO QUANTO A PESSOA EM QUE SERÁ CONSIDERADA AS CARACTERISTICA DA VITIMA PRETENDIDA E NAO DA VITIMA ATINGIDA

  • Flavio vai respondera pelo crime que queria cometer contra seu pai "homicídio doloso" POREM MANTO B PENSADO SER A. ERRO SOBRE A PESSOA.

  • Gab. A


    O erro incide na pessoa, tendo em vista que o pai do Flávio (vítima virtual), de costa, era semelhante ao Vitor (vítima real/efetiva). Sendo assim, o agente saiu satisfeito, achando ter acertado a pessoa pretendida, mas por ERRO NA IDENTIFICAÇÃO, acabou acertando pessoa diversa.


    Flávio responderá pelo homicídio consumado, levando em consideração, em sua pena, as qualidades da vítima pretendida (virtual).

    Neste caso concreto, em razão da idade, a vítima virtual não é menor de 14 anos e nem maior de 60. Então não haverá agravo de pena, pois ela tem 59 anos.


    Características o ERRO IN PERSONA:

    -Erro na identificação da vítima

    -execução sem falha, mas vítima errada.

    -vítima virtual não corre risco.

    -não exclui o dolo e nem a culpa.

    -o agente responde pelo resultado produzido, considerando as qualidades da vítima virtual - Teoria da equivalência.


    Qualquer erro, me avisem que eu tomo uma providência. Abçs

  • Erro de tipo acidental:  não exclui dolo nem culpa

    Especies:

    - erro sobre a coisa/ objeto:  Ex. acredita subtrair um rolex, mas é uma replica.

    - erro sobre a pessoa: considera a pessoa pretendida, art 20, § 3º. O agente não sabe quem é a pessoa, confunde. A vitima pretendida nem estava no local. Ex. Mata o irmão gêmeo. (há apenas 2 pessoas: agente e vitima)

    - erro na execução/ aberratio ictus: art. 73

    - com unidade simples: Considera a pessoa pretendida.

    - Com unidade complexa: atinge dois resultados – o 1º doloso e o 2º culposo – aplica o concurso formal próprio (crime mais grave + 1/6 a 1/2)

    Sabe quem é a pessoa, mas erra e atinge um terceiro. Há 3 pessoas envolvidas (agente, vitima real, vitima virtual).

    Se ele queria atingir todos, aplica o concurso formal impróprio (soma)

    Relação é pessoa x pessoa.

    - resultado diverso do pretendido/ aberratio criminis: art. 74

    1 Com unidade simples: atinge somente bem diverso – responde pelo resultado atingido a titulo de culpa;

    2 Com unidade complexa: atinge dois resultados – o 1º doloso e o 2º culposo – aplica o concurso formal (crime mais grave + 1/6 a 1/2)

    Ex. atira a pedra na janela pra quebrar o vidro e atinge a pessoa junto. Responde pelo 129 + 70.

    Se não há forma culposa, responde por tentativa. 

    Relação é coisa x pessoa.

    - erro sobre o nexo causal/ aberratio causae: doutrina

    considera o nexo pretendido (atinge o resultado com outro nexo causal). Ex. quer matar por afogamento e joga a pessoa no penhasco que bate a cabeça no tronco e morre por traumatismo, não por asfixia. (Há apenas 1 ato)

     No erro sucessivo/ dolo geral, há 2 atos. Ex. A atira em B que cai ao solo. Depois joga o corpo ao mar para ocultar o cadáver, em seguida se constata que morreu por afogamento.

     Delitos aberrantes: são crimes praticados por erro sobre o nexo causal, erro na execução, resultado diverso do pretendido.

  • Erro de Tipo Acidental:incide sobre um dado secundário, irrelevante, não impedindo o agente de saber que pratica um crime. Pode recair sobre o objeto do crime (error in objecto).Ex: o agente quer furtar um saco de feijão e, por engano, furta um saco de arroz. O crime continua sendo de furto; desconsidera-se o engano sobre a res furtiva, bem como sobre a pessoa (error in persona). No último caso levam-se em consideração para punição as condições ou qualidades da vitima virtual (contra quem o agente efetivamente queria praticar o crime), e não as da vitima efetiva (vide art.20, § 3.º do CP).Ex: um sujeito quer matar um inimigo e, pressentido a aproximação de um vulto, atira e vem a matar o próprio pai.  Nesta hipótese não incidirá a agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea “e", primeira figura.

     

    GABARITO ESTÁ ERRADO: Deveria ser Letra "B"

     

    Fonte: Aula do próprio QConcursos, conforme abaixo: 

    =========================

    Tipicidade - Erro de tipo acidental

    Autor: Letícia Delgado Advogada-Sócia no Escritório Almeida, Bentes & Delgado, Mestra em Ciências Sociais (UFJF), Doutoranda em Direito (UFF) e Professora da Pós-Graduação em Ciências Penais (UFJF)

     

     

     

  • alguem sbe pm nao teve aumento de pena


  • Marquei a B e não sei se eu tô doido ou a banca que tá.
  • GABARITO: A

    Art 20 §3º CP

    O erro quanto à pessoa contra o qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Neste caso

    SENÃO = MAS SIM

  • No erro de execução a pessoa sofre perigo.

    No erro sobre a pessoa o que ocorre é uma confusão, ou seja, o agente pensa estar atingindo a pessoa pretendida, quando na verdade não está. Nesse último caso a pessoa pretendida não sofre nenhum perigo.

  • José Ricardo, o próprio texto que vc anexou determina que a A é a correta, não teria razão pra dizer ser a B, deve ter se confundido.

    Vejamos: "No último caso levam-se em consideração para punição as condições ou qualidades da vitima virtual (contra quem o agente efetivamente queria praticar o crime)". Ou seja, a vítima virtual é o Pai, portanto, a agravante contra ascendente, assim como diz a letra A. :)

  • Nao seria err ode execução, poes ele atirou por que a pessoa que estava na janela era muito parecida a seu pai(vitima) da qual pela semelhança o autor do disparo pensou acertar seu pai

  • Aberractio In Persona = Erro sobre a PESSOA!!! , pois o cara tava de costas achando que era o veio, mas nao era o veio, e sim um amigo do veio, que parecia muito ele de costas, e não houve aumento de pena porque ele tem 59 anos, na regra pune o cara como ele tivesse esta idade...

  • ABERRACTIO IN PERSONA : CONFUNDIU A PESSOA

    SOMENTE A VITIMA REAL SOFREU PERIGO

  • Aplica-se o art. 20, § 3.o, do Código Penal: “O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime”. 

    Flávio queria matar seu pai, mas acabou causando a morte do amigo do pai, por isso se aplica a agravante genérica relativa ao crime praticado contra ascendente (CP, art. 61, inc. II, alínea “e”), embora não tenha sido cometido o parricídio. 

    Seja forte e corajoso! Josué 1.9

  • Erro sobre a pessoa:

     20, § 3.o, do Código Penal: “O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime”. 

    A

    sobre a pessoa, considerando a agravante de crime contra ascendente, mas não a causa de aumento em razão da idade da vítima;

    Não confundir com erro de EXECUÇÃO

    “Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela.

    Nesse caso, ele explica que ha um erro, ou acidente no uso dos MEIOS de execução.

  • Lembrando que no delito de homicídio só incide a majorante (1/3) da idade da vitíma (menor que 14 e maior que 60) SE O AGENTE SOUBER DA IDADE DA VÍTIMA.

    OU SEJA, SE O AGENTE DESCONHECER A IDADE DA VÍTIMA, NÃO INCIDE A MAJORANTE.

    obs: leva-se em consideração a idade da vítima no momento da conduta. E não no momento do resultado.

  • Letra A, pq no erro quanto à pessoa você tem que considerar como se o crime fosse contra a pessoa que vc queria atingir. Ou seja, nesse caso o pai.

    é o famoso caso do "baile de máscaras".

  • Art. 20, § 3º - O erro QUANTO À PESSOA contra a qual o crime é praticado NÃO ISENTA DE PENA. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da VÍTIMA, senão as da pessoa contra quem o agente QUERIA praticar o crime.

     

    - A execução é perfeita. A pessoa da vítima não é a que se pretendia ofender.

    - O erro é irrelevante, pois havia o dolo de matar.

    1 - Error in persona

    O agente confunde a pessoa que quer atingir (erro na identificação da vitima).

    2 - Aberratio ictus (art. 73)

    - O agente sabe exatamente quem quer atingir, mas atinge outra pessoa por acidente ou erro no uso dos meios de execução.

    As conseqüências são iguais: em ambos os casos, consideram-se as qualidades da vítima pretendida.

    - No erro sobre a pessoa o agente é “ruim de visão”, na aberratio ictus o agente é “ruim de mira”.

  • II-   ERRO DE PROIBIÇÃO   (ART 21 CP):    É a falsa percepção do agente sobre o CARÁTER ILÍCITO do fato típico por ele praticado.    RECAI SOBRE A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO

    Erro sobre a ILICITUDE do FATO :   NJ  POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE =>          ERRO DE PROIBIÇÃO

    a)    ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL  => ISENTA DE PENA => EXCLUI a CULPABILIDADE.    NÃO AFASTA O DOLO.

    b)  INESCUSÁVEL , VENCÍVEL, EVITÁVEL  =>  REDUZ A PENA de  1/6   a 1/3     (causa de diminuição de pena).

     

    III-   O   ERRO ACIDENTAL        NÃO GERA a exclusão da responsabilidade penal e responde pelo resultado praticado. Divide-se em erro:

    1- EXECUÇÃO      (Aberratio Ictus,  ERRO NA PONTARIA)      ART. 73 CP

    2-  ERRO SOBRE A PESSOA     (error in personae)      ART. 20 §    3º

    Erro sobre a PESSOA: o agente CONFUNDE a pessoa da vítima

    Erro na EXECUÇÃO: é o famoso "RUIM DE MIRA" Aberratio Ictus

    3- RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO (ABERRATIO CRIMINIS), ART 74. O agente queria danificar o carro de X, mas mata o proprietário. Responde a título de CULPA

    4- O ERRO SOBRE O OBJETO (que não tem previsão legal)

    5-  ERRO SOBRE O CURSO CAUSAL (ABERRATIO CAUSAE): DOLO GERAL ou SUCESSIVO. É o engano no que se refere ao meio de execução: Ex. Caso MIZAEL. Deu o tiro na cabeça, mas morreu afogada

    Veja o site:  http://djus.com.br/aberratio-criminis-dp38/

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''A''

    Neste caso estamos diante do chamado ERROR IN PERSONA, de tal modo o Art. 20, §3ª do CP:

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

    Ou seja, como no presente caso o dolo do infrator era de atingir seu pai (ascendente) irá incorrer apenas na agravante.

  • Nossa Senhora, errei por desatenção total...

  • A)Correta

    Sobre a pessoa, considerando a agravante de crime contra ascendente, mas não a causa de aumento em razão da idade da vítima;

     NUNCA DESISTA DE SEUS SONHOS.

  • GAB. A

     O agente responde pelo crime considerando as qualidades da VÍTIMA PRETENDIDA. - ART. 20, § 3º, CP

  • error in personae

  • erro do tipo acidental, (erro in persona)

  • Artigo 20, parágrafo terceiro do CP==="O erro quanto à pessoa contra qual o crime é praticado NÃO ISENTA DE PENA. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente praticar o crime"

  • Nesse caso realiza a troca da vitima, o sujeito responde como se tivesse matado o pai.

  • a) CORRETO - A doutrina prevê: "Aumenta-se a punição no caso de crime cometido contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, tendo em vista a maior insensibilidade moral do agente, que viola o dever de apoio mútuo existente entre parentes e pessoas ligadas pelo matrimônio. Ascendentes são as pessoas de quem se descende (v. g., pai, mãe, avô, etc.); descendentes são os que provêm de um progenitor comum, o qual, na ordem que se coloca na linha reta, que desce, sucede sempre o que lhe antecede (v.g., filhos, netos, etc.); irmãos são os parente que, apesar de não descenderem um do outro, provêm de um mesmo tronco; cônjuges são cada uma das pessoas reciprocamente unidas pelo vínculo matrimonial; aquele que é casado legalmente; membro da sociedade conjugal. Desse modo, não se aplicará a agravante do dispositivo às hipóteses dos companheiros (união estável), visto que em razão do princípio da reserva legal, não pode haver interpretação extensiva in malam partem. No que diz respeito aos irmãos, aplica-se a agravante, também, no caso de irmãos consanguíneos, mas decorrentes da lei civil. A relação de parentesco pode ser natural ou civil, conforme resulte, respectivamente, de consanguinidade ou outra origem - nessa hipótese, a adoção.

    No erro sobre a pessoa, espécie de erro de tipo acidental, o indivíduo, pensando atingir uma vítima, confunde-se, afetando pessoa diversa da pretendida.

    Nesse caso, aplica-se a teoria da equivalência, ou seja, deve-se levar em consideração para fins de aplicação de pena, as qualidades da pessoa visada, conforme prevê o art. 20, §3º, do CP. "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime".

    Como é o caso da questão, Flávio pretendia matar seu pai, Leonel, de 59 anos, portanto, nesse caso, caberá o agravante de crime contra ascendente, pois o objetivo era assassinar o pai, mas não caberá o agravante do assassinato de pessoa maior de 60 anos, previsto no art. 61 do CP. Sendo esta a alternativa correta.

    b) ERRADA

    c) ERRADA - será erro sobre a pessoa, e não erro de execução. O erro na execução incide sobre a pessoa, porque erro sobre a "coisa" é "erro sobre o objeto". Encontra-se previsto no art. 73 do Código Penal: "Quando, por acidente ou erro no uso dos meio de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no §3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Codigo."

    Cléber Masson explica que, ao contrário do erro sobre a pessoa, o agente não se confunde quanto à pessoa que gostaria de atacar, mas age de firma desastrada, atingindo pessoa diversa apenas por "errar o alvo", durante a prática dos atos executórios.

    d) ERRADA

    e) ERRADA

  • Erro sobre a pessoa

    Ø A vítima real NÃO se encontra EM PERIGO.

    Erro na execução

    Ø A vítima real SE ENCONTRA em perigo.

  • Aumento de pena       Artigo 121, § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • Erro sobre a pessoa: Confunde o alvo.

    Execução: ok

    Vítima: Errada.

     

    Código Penal Artigo 20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    GABARITO: LETRA A

  • GABARITO: CORRETA.

    É uma das espécies de erro tipo acidental, previsto no art. 20, parágrafo 3:

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    Características o ERRO IN PERSONA:

    -Erro na identificação da vítima

    -execução sem falha, mas vítima errada.

    -vítima virtual não corre risco.

    -não exclui o dolo e nem a culpa.

    -o agente responde pelo resultado produzido, considerando as qualidades da vítima virtual - Teoria da equivalência.

    Não há causa de aumento, fixado na terceira fase da dosimetria da pena (fixação da pena definitiva), no crime de homícidio. Incindindo agraventes na segunda fase, na fixação da pena provisória.

  • ERRO SOBRE A PESSOA/IN PERSONA

    Erro na representação da vítima pretendida.

    A execução do crime é correta, NÃO há falha operacional.

    A pessoa visada NÃO corre perigo (porque foi confundida com outra).

    ERRO NA EXECUÇÃO / ABERRATIO ICTUS

    Representa-se corretamente a vítima pretendida.

    A execução do crime é errada, há falha operacional.

    A pessoa visada corre perigo.

    ATENÇÃO: Nos dois casos O AGENTE RESPONDE PELO CRIME CONSIDERANDO AS QUALIDADES DA VÍTIMA VIRTUAL (TEORIA DA EQUIVALÊNCIA).

  • Em se tratando de erro de tipo acidental sobre a pessoa, destaca-se:

    O agente confunde a pessoa que queria atingir com pessoa diversa. Há uma vítima virtual (pessoa que o agente queria atingir), e a vítima real (pessoa efetivamente atingida).

    Nesse caso, não se consideram as condições da vítima atingida e sim da que se queria atingir.

    #ATENÇÃO: Não confundir erro quanto à pessoa com erro na execução. No erro quanto à pessoa o sujeito executa perfeitamente a conduta criminosa (não há falha operacional), enganando-se no momento de representar o alvo.

    Vamos à luta!

  • Erro sobre a pessoa é o famoso CEGO

    Erro da execução é o famoso RUIM DE MIRA.

  • Gabarito: A

    Análise dentro do fato típico, erro acidental sobre a pessoa. O agente tinha a capacidade de compreender que sua ação era ilícita, ainda sim a realiza, no entanto ocorreu erro sobre a pessoa diante de confusão mental. Assim, responde como se tivesse atingido a vítima pretendida, nesse caso com agravamento da pena em razão de ter sido contra seu Pai (art. 61, II, e do CP).

    Bons estudos!

  • A)     CORRETA. Erro de representação. Respondo como se tivesse atingido a própria vítima que, no entanto, não se encontra no ambiente e não corre risco.

    Neste caso, incidirá a agravante pelo fato de ser a vítima ascendente do agente, conforme art. 61, II, ‘e’, CP:

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido o crime:

    e)      contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    Como a vítima não tinha 60 anos completos, não incide o aumento de pena do art. 121, §4º, CP:

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    B)     ERRADO. Item anterior.

    C)     ERRADO. Não se trata de erro de execução, que seria a ABERRATIO ICTUS. Na Aberratio Ictus a vítima pretendida encontra-se no local, mas por um erro na execução (errei a mira!), não consigo atingi-la. Respondo como se tivesse atingido a vítima pretendida. Caso atinja ambas, será hipótese de concurso formal (art. 70 CP).

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    D)    ERRADO. Vide item anterior.

    E)     ERRADO. Vide item anterior.

     

     

  • erro sobre a pessoa, na hora de dosar a pena o juiz não pode colocar duas majorantes.
  • A) Vitima virtual

    • Idade: 59 anos
    • Relação de parentesco: Pai do autor. incide a agravante, Ar.t 61,e, CP.
    • art. 20, §  , CP- O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima(VITOR), senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime (PAI).

    OBS: Leva-se em consideração tudo do PAI(ascendente), e não do amigo(Vitor).

  • Erro sobre a pessoa: Pessoa q eu quero atingir não está no local e sim um terceiro nada a ver com a situação. Erro na execução : Pessoa q eu quero atingir está no local, mas acabo atingindo outra pessoa .

  • GABARITO a.

    a) CERTA. Flávio praticou homicídio doloso, mas ele incorreu em erro. Esse erro foi sobre a pessoa, que tem como consequência, prevista no art. 20, § 3º, CP, ser levado em consideração  para fins penais, como se Flávio tivesse atingido o próprio pai. Leva em consideração as  características da pessoa sobre quem o agente queria praticar a conduta, ou seja, da vítima  virtual.

    Nesse caso não vai incidir a majorante, em razão da idade da vítima, mas, por outro lado,  incidirá agravante em razão do crime ser praticado contra o ascendente.

    Questão comentada pelo professor Érico Palazzo.

  • o crime foi executado perfeitamente então não tem pq ser erro de execução, porém o erro que aconteceu sobre a pessoa

  • Questão importante: Fulano quer matar agente federal em serviço. Por acidente acaba matando outra pessoa que passava no local. O crime de homicídio será processado e julgado por qual justiça, federal ou estadual?

    R: A regra é que o CP utiliza a vítima virtual para fins penais, enquanto CPP, a vítima real, pois este não trabalha com erro de tipo. Portanto a competência será da justiça estadual.

  • erro sobre a pessoa, ele foi certo achando que era o pai e matou outro por engano. Responde-se pelo dolo a quem queria lesar, no caso o pai.

  • Trata-se de uma questão bem tranquilinha sobre erro acidental, na espécie de erro in persona, na qual a autoria do delito confunde as características da vítima virtual (LEONEL), com a vítima que o autor atingiu (VICTOR).

  • º leva-se em consideração quem eu quero atingir e não quem eu atinjo.

    OBS: no processo penal, irá levar em consideração a vítima que foi atingida.

  •  Erro sobre a pessoa (error in persona)

    - o agente pratica o ato contra pessoa diversa da pessoa visada, por confundi-la com a pessoa que deveria ser o alvo do delito

    - o erro não isenta de pena, e o agente responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa visada

    - aqui o sujeito executa perfeitamente a conduta, ou seja, não existe falha na execução do delito. O erro está em momento anterior (na representação mental da vítima)

    - nesse caso responde como se tivesse praticado o delito contra a pessoa visada (teoria da equivalência)

  • Erro sobre a pessoa >>> considero a vítima virtual ( aquela que eu queria atingir) e não aquela que realmente eu atingi >>> não exclui nada >>> responde pelo resultado causado.

  • Questão muito inteligente. Atenção para quando a banca colocar informações como a idade das pessoas, por exemplo. Isso será relevante para o deslinde da questão. No caso, o examinador colocou em cheque a questão da aplicabilidade ou não da causa de aumento em relação à idade da vítima e a agravante do crime por ter sido cometido contra ascendente. É claro que não se aplica a causa de aumento em relação à idade da vítima, pois seu pai tem 59 anos (somente se aplica para maiores de 60), mas sim aplica-se a agravante do ascendente. Valeu.

  • ERRO QUANTO À PESSOA (ERRO IN PERSONA)

    >>Implica duas vítimas:real (realmente atingida) e virtual.(àquela que prtendia atingir)

    >>Serão consideradas as qualidades ou condições ou condições pessoais da vítima virtual.

    >>Não há falha operacional

    >>A pessoa visada não corre perigo

    >>Há equivoco na representação da vítima pretendida 

    Ex.Quer matar o pai,mas acaba matando o tio,já que são parecidos.Responderá como se tivesse matado o pai.

     

    ERRO QUANTO NA EXECUÇÃO(ABERRATIO ICTUS)

    >>Não decorre da identificação da vítima,mas sim da própria execução do crime.(má pontaria)

    >>A pessoa visada corre perigo

    Ex. Quer matar desafeto,mas acerta o garçom

    >>Consequências T:

    Tentativa homicídio---> desafeto

    Lesão corporal---> garçom

    Matou desafeto(homicídio) e feriu o garçom(lesaão corporal)---> concurso formal

     

    Aberratio ictus e erro in persona>>o que vale é a intenção.Não responde pelo que fez e sim pelo que queria fazer.

     

     

    Força,guerreiro!

  • GABARITO: A!

    O caso em apreço traz hipótese de erro sobre a pessoa (error in persona), pois Flavio, com intenção de matar seu pai, acabou matando Vitor, por acreditar que este era aquele.

    Pois bem.

    Segundo o art. 20, § 3º, do Código Penal, ''o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime''.

    Vislumbra-se, portanto, que o agente em questão responderá como se tivesse ceifado a vida de seu pai, razão por que terá sua pena agravada, uma vez que o crime de homicídio praticado contra ascendente é circunstância que sempre agrava a pena, nos termos do art. 61, inciso II, alínea ''e'', do Código Penal.

    Ademais, no caso em exame, não há que se falar em aumento de pena pelo fato de o crime ter sido cometido contra pessoa maior de 70 anos de idade, porque, como mencionado anteriormente, desconsideram-se as condições da vítima efetivamente atingida.

    Sendo assim, Flavio responderá pelo crime de homicídio doloso, considerando-se, ainda, a agravante de ter sido o crime praticado contra ascendente.

  • Alternativa A.

    Nos termos do art. 20 § 3, "O erro quanto a pessoa contra o qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vitima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime". O sujeito pratica a conduta prevendo o resultado contra a vitima virtual e acaba produzindo o resultado contra outra pessoa, ou seja, a vitima efetiva. Serão consideradas as condições ou qualidades pessoais da vitima virtual. Respondendo somente pela agravante de ascendente, CP art. 61, II, d.

    Fonte: Alexandre Salim e Marcelo de Azevedo.

  • Erro sobre a pessoa: responde pelo homicídio do pai e não do amigo


ID
2755825
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Juarez, 72 anos de idade, primário e de bons antecedentes, em situação de desespero, praticou um crime de roubo simples, não restando o delito consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente. Considerando as circunstâncias do fato e o iter criminis percorrido, foi aplicada pena de 2 anos e 8 meses de reclusão.

Considerando as informações narradas, no momento da aplicação da pena:

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. § 2º. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão

  • Gab. E

     

    O SURSI DA PENA cabe quando não couber a substituição por pena restritiva de direitos (art. 77, inc. IV, CP), o que é o caso em análise pois o crime foi cometido COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA (ROUBO). Para caber substituição por pena restritiva de direitos não pode haver violência ou grave ameça (art. 44 ,inc. II). 

     

    No presente caso, apesar da pena ser > 2 anos, o que fere o art. 77 CAPUT e, consequentemente, impediria a aplicação do SURSI DA PENA, por outro lado encontra respaldo no parágrafo 2 deste artigo. É o que a doutrina chama de SURSI ETÁRIO, que ocorre quando o agente tem mais de 70 anos. Assim, a pena pode ser até 4 anos.

     

    Logo, o gabarito é a letra E.

     

    ps: desculpem-me pela formatação... estou em um teclado que não tem alguns caracteres... o.O... kkkkk!!! E tentei colar os artigos 44 e 77 do CP, mas parece que o qconcursos andou para trás e agora colocou limite de caracteres.... ou me estendi demais e não coube!

     

     

     

  • Israel F - PERFEITO o comentário! Muito obrigado

  • GABARITO: E

    Não cabe aplicação da pena restritiva de direitos se houve violência ou grave ameaça na conduta, esses dois são elementares do crime de roubo, portanto Juarez não poderá desfrutar da PRD, mas pode ser beneficiado com o "sursi etário"

    Suspensão condicional da pena

    ART. 77. a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que (...)

    §2º A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 anos, poderá ser suspensa, por 4 a 6 anos, desde que o condenado seja maior de 70 anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

    Bons estudoss!!! 

     

  • Vale esclarecer o motivo de não substituir por Pena Restritiva de Direito:

    CP, art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:               

    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos E o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

    No caso em tela, apesar de ter uma condenação de 2 anos e 8 meses, o crime de roubo tem violência ou grave ameaça, o que impede a substituição.

    De resto, nosso colega "Israel F" já justificou.

    Abraço e bons estudos!

  • Inusitado né?


    Se for com violência ou grave ameaça não pode substituir PPL por PRD, mas pode obter SURSIS, que suspende a execução da pena com condições mais brandas ou que se assemelham à substituição.

  • Gabarito: E

    Lei No. 9099/95

    Art. 61  -  Transação penal → Pena MÁXIMA menor/igual a 2 anos  ( PENA MÁXIMA  →  ATÉ 2 ANOS )

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 89  - Suspensão do processo →  Pena MÍNIMA menor/igual a 1 ano   ( PENA MÍNIMA → ATÉ 1 ANO ) 

    No caso em pauta pena mínima 8 meses - suspensão do processo.

  • vão diretamente para o comentário do : Israel F

  • Não há que se falar em substituição quando envolver violência ou grave ameaça, porém consta no Art 77 do CP que o condenado por crime não superior a 4 anos poderá suspender o cumprimento da pena privativa de liberdade de 4-6 anos desde que:

    --- + de 70 anos de idade, ou a saúde do agente indique a substituição é justificável.

    No caso em tela, teve violência - ROUBO -, logo não cabe substituição;

    O agente tinha + de 70 anos, podendo levar em conta também o estado de desespero, cabe a suspensão.

  • Eu tava pensando lá na 9099/95... por isso tava estranhando não achar a resposta kkkkkkkkk

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 44 – ...

    I. aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa [...]

    Como o crime foi cometido sob essas circunstâncias, não caberá a substituição da PPL por PRD.

    Art. 77 – A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa [...]

    Como podemos ver no exemplo, a pena a qual Juarez foi submetido é superior a 2 anos o que, em regra, impediria a concessão da Sursis. Contudo, o §2ºdo referido artigo traz uma excepcionalidade, qual seja:

    Art. 77 – ...

    §2º. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 anos, poderá ser suspensa, por 4 a 6 anos, desde que o condenado seja maior de 70 anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

    Destarte, podemos afirmar que não poderá ser substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas caberá suspensão condicional da pena.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • Questão bem bolada! Mas, na prática, o regime aberto é mais vantajoso, pois, como não há casa de albergado, será concedida domiciliar, a qual não se submete às condições do sursis!

  • Gabarito: E

    "Juarez, 72 anos de idade, primário e de bons antecedentes, em situação de desespero, praticou um crime de roubo simples (...)"

    Duas informações na questão nos permitem aferir as possibilidades de Juarez:

    1º crime praticado: roubo (tem como elementar a violência ou grave ameaça). A prática de crime de roubo não autoriza a substituição por restritiva de direitos, conforme artigo 44, I do CP.

    2º idade: 72 anos. A idade de Juarez permite que ele se enquadre no susis etário previsto no artigo 77, §2° do CP.

    Requisitos para concessão de RESTRITIVA DIREITOS

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

     I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

     II – o réu não for reincidente em crime doloso; 

     III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 

     Requisitos da suspensão da pena

      Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

     I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         

     II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;        

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.         

     § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.        

     § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

  • P/ maiores de 70, o limite máximo para a concessão do sursis penal é 4 anos. Logo, cabível.

    Não caberá Substituição por PRD pq do roubo, presume-se a violência ou grave ameaça, logo, incabível substituição.

  • Gab.: E

    Vamos raciocinar...

    Teve violência ou grave ameaça? Sim, ja que se trata do crime de Roubo.

    Logo, não pode substituir a PPL por PRD.

    Ok? Sigamos...

    Pode Sursis? Sim, já que não eh cabível a substituição.

    Temos o Sursis Penal e Processual.

     *Sursis Processual* (Lei 9.099) - pena igual ou inferior a 1 ano. Logo, não cabe no caso.

     *Sursis Penal* ( Código Penal)

    a) pena não superior a dois anos - suspensão de 2 a 4 anos;

    b) pena até 4 anos (condenado maior de 70 anos) - suspensão de 4 a 6 anos

  • Aqui temos que analisar dois institutos ligados à sanção penal: a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direito e o cabimento da suspensão condicional da pena.

    PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - art. 44, CP:

    De acordo com o CP, as penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade, desde que preenchidos requisitos objetivos e subjetivos:

    1- Requisito objetivo = pena aplicada igual ou inferior à 4 anos E fato sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    Logo, como o roubo é a subtração de coisa alheia móvel mediante violencia ou grave ameaça, exclui a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - art. 77, CP:

    Adota-se o sistema Francio-Belga ou Europeu pelo qual há atribuição de pena mas a sanção penal fica suspensa.

    Tem aplicação residual, posto que o inc. III, do art. 77, CP expressamente aponta que é cabível quando não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44, CP.

    Ademais, existem dois patamares de pena diversos para a suspensão. Como regra, a suspensão é cabível quanto a pena aplicada não excede à 2 anos. Excepcionalmente, essa pena será de até 4 anos quando se tratar de sursis humanitário ou etário.

    De fato, dispoe o art. 77, § 2º que a execução da pena privativa de liberdade não superior a 4 anos poderá ser suspensa por 4 a 6 anos, desde que o condenado seja maior de 70 anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

  • a) ERRADA - a primeira parte quando afirma que não poderá ser reconhecida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos está correto porque o réu infringiu um requisito, conforme prevê o art. 44 do CP é possível a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos se o delito praticado não o for com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena de reclusão imposta não ultrapassar o limite de quatro anos e o agente preencher os requisitos subjetivos para receber o benefício, quais sejam: não ter praticado o crime com violência, (transcrito acima), não ser reincidente e serem favoráveis as circunstâncias jurídicas do delito. O Juarez por ter praticado o crime de roubo, houve violência ou grave ameaça, por isso, não poderá ser substituída a pena, caberia apenas quanto ao prazo da pena que foi condenado, porém os requisitos são cumulativos, se não atendido um, já não terá o direito a substituição.

    Como o Sr. Juarez possui 72 anos, ele tem direito a suspensão condicional da pena, prevista no art. 77 do Código Penal, que prevê a execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que: §2º A condenação da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

    Pode-se auferir que o SURSI é concedido quando a pena não ultrapassar a 2 anos, porém, como previsto no §2º, do art. 77 do CP, há a previsão do SURSI etário, quando o réu possuir mais de setenta anos de idade, a pena poderá ser de até quatro anos.

    b) ERRADA - não cabe substituição da pena, mas cabe a suspensão condicional da pena, SURSI, e não se enquadra na prisão albergue domiciliar, pois que a previsão legal para o cumprimento de sentença fala em casa de albergado, quando não houver na cidade albergue, local próprio, este poderá ser substituído, a critério do juiz, por prisão domiciliar, essa alternativa se dará quando o regime adotado pelo juiz for o aberto, não houve menção ao tipo de regime abordado ao Sr. Juarez, então não há como supor qual foi o adotado.

    A prisão domiciliar encontra-se prevista na Lei de Execuções Penais, Lei n.º 7.210/84, em seu art. 117, e enumera um rol de situações nas quais se permite a prisão domiciliar, quando homem ou mulher maiores de setenta anos ou acometidos de doença grave e, mulheres gestantes, com filho menor ou deficiente. Ao verificarmos isso, podemos perceber que o Sr. Juarez se enquadraria na prisão domiciliar quanto ao requisito idade, porém por não sabermos qual regime foi o adotado, não há como garantir tal procedimento.

    c) ERRADA - não poderá ser substituída a pena.

    d) ERRADA - não poderá ser substituída a pena.

    E) CORRETA - não caberá a substituição da pena, mas caberá a suspensão condicional da pena, conforme descrito na alternativa A.

  • a) CORRETO - A doutrina prevê: "Aumenta-se a punição no caso de crime cometido contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, tendo em vista a maior insensibilidade moral do agente, que viola o dever de apoio mútuo existente entre parentes e pessoas ligadas pelo matrimônio. Ascendentes são as pessoas de quem se descende (v. g., pai, mãe, avô, etc.); descendentes são os que provêm de um progenitor comum, o qual, na ordem que se coloca na linha reta, que desce, sucede sempre o que lhe antecede (v.g., filhos, netos, etc.); irmãos são os parente que, apesar de não descenderem um do outro, provêm de um mesmo tronco; cônjuges são cada uma das pessoas reciprocamente unidas pelo vínculo matrimonial; aquele que é casado legalmente; membro da sociedade conjugal. Desse modo, não se aplicará a agravante do dispositivo às hipóteses dos companheiros (união estável), visto que em razão do princípio da reserva legal, não pode haver interpretação extensiva in malam partem. No que diz respeito aos irmãos, aplica-se a agravante, também, no caso de irmãos consanguíneos, mas decorrentes da lei civil. A relação de parentesco pode ser natural ou civil, conforme resulte, respectivamente, de consanguinidade ou outra origem - nessa hipótese, a adoção.

    No erro sobre a pessoa, espécie de erro de tipo acidental, o indivíduo, pensando atingir uma vítima, confunde-se, afetando pessoa diversa da pretendida.

    Nesse caso, aplica-se a teoria da equivalência, ou seja, deve-se levar em consideração para fins de aplicação de pena, as qualidades da pessoa visada, conforme prevê o art. 20, §3º, do CP. "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime".

    Como é o caso da questão, Flávio pretendia matar seu pai, Leonel, de 59 anos, portanto, nesse caso, caberá o agravante de crime contra ascendente, pois o objetivo era assassinar o pai, mas não caberá o agravante do assassinato de pessoa maior de 60 anos, previsto no art. 61 do CP. Sendo esta a alternativa correta.

    b) ERRADA

    c) ERRADA - será erro sobre a pessoa, e não erro de execução. O erro na execução incide sobre a pessoa, porque erro sobre a "coisa" é "erro sobre o objeto". Encontra-se previsto no art. 73 do Código Penal: "Quando, por acidente ou erro no uso dos meio de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no §3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Codigo."

    Cléber Masson explica que, ao contrário do erro sobre a pessoa, o agente não se confunde quanto à pessoa que gostaria de atacar, mas age de firma desastrada, atingindo pessoa diversa apenas por "errar o alvo", durante a prática dos atos executórios.

    d) ERRADA

    e) ERRADA

  • Juarez, 72 anos de idade

    CP  Art. 77    § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. 

    praticou um crime de roubo simples

    CP Art. 44 As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    .I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    GAB LETRA E não poderá ser substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas caberá suspensão condicional da pena.

  • Sursi da Pena (art. 77 do CP):

    *Simples: PPL até 2 anos - suspende de 2 a 4 anos

    *Etário (+70 anos) /Humanitário (razões de saúde): PPL até 4 anos - suspende de 4 a 6 anos.

    Requisitos (3):

    1 - Não reincidente em crime doloso;

    2 - As circunstancias judiciais autorizarem;

    3 - Não indicado ou cabível substituição por PRD.

    —-

    PRD (art. 44 do CP) -

    Requisitos (3)

    1 - Não reincidente em crime doloso;

    2 - As circunstancias judiciais indicarem a substituição como suficiente.

    3 - Crime doloso com PPL até 4 anos, sem violência ou grave ameaça a pessoa. Crime Culposo = qualquer pena

    ——

    OBS1. os requisitos 1 e 2 do SURSI e da PRD são praticamente os mesmos.

    OBS2. O primeiro requisito (não reincidente em crime doloso) poderá ser excepcionado em ambos os institutos:

    —> substituição da PPL por PRD: a medida seja socialmente recomendável + não seja reincidente específico (mesmo crime).

    —> SURSI: condenação anterior seja por pena de multa.

    OBS3. Crime com violência ou grave ameaça só impede a PRD e não o SURSI.

    OBS4. SURSI é subsidiário, só é cabível caso não seja indicada a substituição por PRD.

    ———

    ——> Na questão posta, Juarez, 72 anos, primário, praticou um crime de roubo simples e foi condenado a pena de 2 anos e 8 meses de PPL.

    • Como o crime praticado é o de roubo exclui-se a possibilidade de substituição da PPL por PRD (crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa).
    • Possível contudo a aplicação do SURSI etário para Juarez, já que a pena não é superior a 4 anos, ele é primário, e possui mais de 70 anos.

    RESPOSTA: LETRA E

    Enquanto o pulso pulsa, seguimos.

    AVANTE!!!

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que:  

    Requisitos da suspensão da pena

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.      

    § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.   

    § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 anos, poderá ser suspensa, por 4 a 6 anos, desde que o condenado seja maior de 70 anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. 

    Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz. 

    § 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48).

    § 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente: 

    a) proibição de frequentar determinados lugares

    b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz

    c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. 

    Art. 79 - A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado. 

    Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.  

    Revogação obrigatória

    Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:  

    I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso

    II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano

    III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código. 

    Revogação facultativa

    § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. 

    Prorrogação do período de prova

    § 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.  

    § 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado. 

    Cumprimento das condições

    Art. 82 - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

  • Vamos raciocinar...

    Teve violência ou grave ameaça? Sim, ja que se trata do crime de Roubo.

    Logo, não pode substituir a PPL por PRD.

    Ok? Sigamos...

    Pode Sursis? Sim, já que não eh cabível a substituição.

    Temos o Sursis Penal e Processual.

     *Sursis Processual* (Lei 9.099) - pena igual ou inferior a 1 ano. Logo, não cabe no caso.

     *Sursis Penal* ( Código Penal)

    a) pena não superior a dois anos - suspensão de 2 a 4 anos;

    b) pena até 4 anos (condenado maior de 70 anos) - suspensão de 4 a 6 anos

  • sursis etário
  • RESPOSTA: E

    Código Penal:

     

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I. aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa [...]

     

    O crime teve violência e grave ameaça, logo não  caberá a substituição da PPL por PRD.

     

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:   

    §2º. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 anos, poderá ser suspensa, por 4 a 6 anos, desde que o condenado seja maior de 70 anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

     

    Caberá, então, suspensão condicional da pena.


ID
2755828
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em inovação legislativa, a Lei nº 11.343/06, em seu art. 33, §4º, trouxe a figura do tráfico privilegiado, em especial para mitigar a severa punição do tráfico de drogas para o chamado “traficante de primeira viagem”.

Sobre as previsões da Lei nº 11.343/06 sobre o tema e de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. A jurisprudência atual define que as restritivas de direitos e a liberdade provisória se aplicam à Lei de Drogas;

     

    b) Errado. Não, pois a associação para o tráfico, ainda que não configure organização criminosa, é espécie de atividade criminosa. A forma privilegiada do tráfico exige que o agente não se dedique a atividades criminosas/organizações crimosas, seja primário e possua bons antecedentes;

     

    c) Errado. Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente;

     

    d) Errado. Entendimento já superado pela doutrina. O regime inicial deve seguir as regras da quantidade de pena aplicada e da reincidência; 

     

    e) CORRETO. As circunstâncias majorantes não interferem na análise da figura privilegiada, que apenas exige agente primário, bons antecedentes e que o agente não se dedique à atividades criminosas.

     

  • ALGUMAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O TRÁFICO PRIVILEGIADO

    Previsto no art. 33, §4º. As penas do crime de TRÁFICO E SUAS CONDUTAS EQUIPARAS poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o réu:

    ·        Seja primário;

    ·        Bons antecedentes;

    ·        Não se dedique à atividade criminosa;

    ·        Não integre organização criminosa.

    Entende a doutrina que a expressão “atividade criminosa” é ampla, não se referindo apenas ao tráfico de drogas. O tráfico privilegiado NÃO é equiparado a HEDIONDO.


    Jurisprudência: É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal do tráfico privilegiado.


    Jurisprudência: a quantidade e a qualidade das drogas, por si sós, não impedem o reconhecimento da minorante do § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343 (tráfico privilegiado), considerando que tais circunstâncias não estão descritas no referido dispositivo legal. Parte superior do formulário


  • TRÁFICO PRIVILEGIADO= AS PENAS PODERÃO SER DIMINUIDAS DE 1/6 A 2/3 , DESDE QUE O AGENTE SEJA:

    PRIMÁRIO

    DE BONS ANTECEDENTES

    NÃO SE DEDIQUE  A ATIVIDADE CRIMINOSA

    NEM INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    OBS.: É POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITO (STF)

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO:

     

    *Critérios (segundo o STF são cumulativos):

    I) Réu primário

    II) Bons antecedentes

    III) Não se dedique às atividades criminosas

    IV) Não integre organização criminosa

     

     

    *Redução de 1/6 a 2/3

     

     

    *Não equiparado a hediondo

     


    *A redução da pena, possibilita-se a fixação de regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso, como o regime aberto, por exemplo, e a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos.

     

     

    *A diminuição da pena pode ser reconhecida mesmo no tráfico majorado

     

     

    GAB: E

  • a)errado (fundamentos)

    -->Condenado a menos de 4 anos,poderá,o juiz,substituir a PPL por  restritiva de direitos.

    -->princípio da individualização da pena:Hediondos ou equiparados,a pena privativa de liberdade pode ser substituida por restritiva de direitos.(obs:tráfico privilegiado não é equiparado à hediondo)

    b)(errado) já que um dos requisitos do tráfico privilegiado é não integrar organização criminosa.

    STJ-->Não se aplica a redução de pena -tráfico privilegiado-ao réu condenado pelo crime de associação para o tráfico.

    c) a quantidade de drogas poderá ser considerada no momento da aplicação da pena base, mas não a natureza do material apreendido(errado)

    -->STF>>>A natureza e quantidade da droga não podem ser utilizadas para aumentar pena - base  do réu e também par afastar o tráfico privilegiado.

    CESPE(DELEGADO-2017)

    >A natureza e a quantidade da droga apreendida não podem ser usadas,concomitaneamente,na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena,sob pena de bin in idem. certo.

    d) o regime inicial de cumprimento de pena, diante do tráfico privilegiado, deverá ser necessariamente o fechado; (errado)

    >> Se o acusado for condenado a mais de 5 anos de reclusão e for primário, o juiz poderá fixar o regime semiaberto ou fechado.

    FORÇA,GUERREIRO!

    Lembre-se:sua situação atual não é seu destino final.

     

  • Copiar o comentário do colega e não dar o mérito a quem de direito, é tenso.

  • Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a quantidade e a natureza da droga apreendida, isoladamente consideradas, não possuem o condão de vedar a concessão da minorante prevista na Lei de Drogas.

    A quantidade de entorpecente isoladamente não é suficiente para presumir a dedicação a atividades ligadas à traficância e, assim, negar o direito à minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. 

  • Gab. E -> O tráfico privilegiado poderá ser reconhecido mesmo diante da figura do tráfico majorado.

    Obs: Art. 33, §4° não faz nenhuma menção à quantidade de pena, ou majorantes/minorantes como condição para o reconhecimento do privilégio.

    Ainda, o Senado Federal, por meio do Art. 1° da Resolução 5/2012, retirou a vedação contida no art. 33, §4°, permitindo aos condenados por tráfico de entorpecentes a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que preenchidos os 4 requisitos pelos colegas abaixo mencionados.

  • O STF afastou o entendimento do STJ: "A causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, nos termos do art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006, não pode ter sua aplicação afastada com fundamento em “investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação ao artigo 5°, inciso LIV (presunção de não culpabilidade), do texto constitucional” (HC 144309 AgR / MG - 19/11/2018).

  • LETRA D - O regime inicial de cumprimento de pena, diante do tráfico privilegiado, deverá ser necessariamente o fechado [ERRADO]

    Basta raciocinar um pouco. Qual lei que diz que o regime inicial deve ser o fechado? Isso mesmo, lei de crimes hediondos! O tráfico privilegiado é crime hediondo? Pois é, então não se pode falar que o regime inicial do tráfico privilegiado é o fechado. Além disso, o dispositivo que fala sobre regime inicial, lá na lei de crimes hediondos, já foi superado pela doutrina sob o argumento de ferir a individualização da pena.

  • O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda. STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016

    Passa a ter, em tese, direito à concessão de anistia, graça e indulto, desde que cumpridos os demais requisitos.

    Para a concessão do livramento condicional, o apenado deverá cumprir 1/3 ou 1/2 da pena, a depender do fato de ser ou não reincidente em crime doloso.

    Para que ocorra a progressão de regime, o condenado deverá cumprir 1/6 da pena.

    Houve um overruling, ou seja, a superação de um entendimento jurisprudencial.

  • Sumula  512 STJ CANCELADA

  • GAB "E"

    NADA DE "MI MI MI" KKKKKK

  • ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE TRÁFICO DE DROGAS QUE ACHEI MUITO INTERESSANTE NO ARTIGO ABAIXO, didaticamente resumido

    Não é cabível a concessão de ao crime de tráfico de drogas, ainda que tenha sido aplicada a causa de diminuição

    O agente que transporta entorpecente no exercício da função de �”mula”� integra organização criminosa, o que afasta a aplicação da minorante estabelecida no art.33, par. 4º

    É possível que a causa de diminuição estabelecida no art. art.33, par. 4º seja fixada em patamar diverso do máximo de 2/3, em razão da qualidade e da quantidade de droga apreendida

    STJ tem entendido, por exemplo, pela possibilidade de aplicação do regime inicial fechado a um condenado a 4 anos de reclusão, desde que a quantidade da droga seja expressiva

    A presença de mais de uma causa de aumento não permite a automática majoração da pena em fração superior ao mínimo, devendo haver fundamentação expressa sobre o motivo da majoração

    Não acarreta bis in idem a incidência simultânea das majorantes previstas no art. 40 aos crimes de tráfico de drogas e de associação para fins de tráfico,porquanto são delitos autônomos, cujas penas devem ser calculadas e fixadas separadamente

    É dispensável a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar quando se trata de

    FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes na modalidade guardar ou ter em depósito

    O laudo pericial definitivo atestando a ilicitude da droga afasta eventuais irregularidades do laudo preliminar realizado na fase de investigação

    O laudo de constatação preliminar da substância entorpecente constitui condição de procedibilidade para apuração do crime de tráfico de drogas

    https://evinistalon.jusbrasil.com.br/artigos/410107335/20-teses-do-stj-sobre-trafico-lei-de-drogas

  • parem de postar comentários errados!!! letra C está errada pq o juiz deve considerar com preponderância a natureza e a quantidade da substancia, bem como a personalidade e a conduta social!! Art 42 da lei de drogas.

  • No que diz respeito a não integrar ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA para configurar o tráfico privilegiado, já vi questões tentando confundir ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA com ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, prevista no Art. 288 CP.

  • STJ CANCELA SÚMULA 512 SOBRE A NATUREZA HEDIONDA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.

    "Acompanhando , a 3ª seção do STJ estabeleceu que o tráfico privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem.

    O colegiado cancelou a súmula 512, editada em 2014 após o julgamento do REsp 1.329.088 sob o rito dos repetitivos.

    O tráfico privilegiado é definido pelo artigo , , da /06, que prevê que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário, com bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Já os crimes considerados hediondos estão previstos na /90, além dos delitos equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo). Crimes dessa natureza são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou , e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, caso o réu seja primário, ou de três quintos, caso seja reincidente.

    Para o STF, havia evidente constrangimento ilegal ao se enquadrar o tráfico de entorpecentes privilegiado às normas da lei /90, especialmente porque os delitos desse tipo apresentam contornos menos gravosos e levam em conta elementos como o envolvimento ocasional e a não reincidência.

    No STJ, o assunto submetido à revisão de tese está cadastrado no sistema de repetitivos como Tema 600. Processos em todo o país que estavam suspensos em virtude do julgamento da questão de ordem poderão agora ter solução com base na tese revisada pelo tribunal".

    Processo relacionado: Pet 11.796

    Fonte"Migalhas"

  • Julgado que demonstra a possibilidade do tráfico privilegiado ser compatível com causas de aumento:

    A circunstância de o crime ter sido cometido nas dependências de estabelecimento prisional não pode ser utilizada como fator negativo para fundamentar uma pequena redução da pena na aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 e, ao mesmo tempo, ser empregada para aumentar a pena como majorante do inciso III do art. 40. Utilizar duas vezes essa circunstância configura indevido bis in idem.

    Desse modo, neste caso, esta circunstância deverá ser utilizada apenas como causa de aumento do art. 40, III, não sendo valorada negativamente na análise do § 4º do art. 33. STJ. 5ª Turma. HC 313.677-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 21/6/2016 (Info 586).

  • JURIS

    É possível que o juiz negue o benefício do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas com base no fato de o acusado ser investigado em inquérito policial ou ser réu em outra ação penal que ainda não transitou em julgado?

    • STJ: SIM. É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006. STJ. 3ª Seção. EREsp 1.431.091-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 14/12/2016 (Info 596). STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 539.666/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 05/03/2020.

    • STF: NÃO. Não se pode negar a aplicação da causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no fato de o réu responder a inquéritos policiais ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação ao art. 5º, LIV (princípio da presunção de não culpabilidade). STF. 1ª Turma. HC 173806/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/2/2020 (Info 967). STF. 2ª Turma. HC 144309 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 19/11/2018.

    FONTE DOD

  • Vedação à conversão em penas restritivas de direitos

    O STF já declarou, de forma incidental, a inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante deste § 4º do art. 33, de modo que é possível, segundo avaliação do caso concreto, a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que cumpridos os requisitos do art. 44 do CP.

    Requisitos:

    Para ter direito à minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, é necessário o preenchimento de quatro requisitos autônomos:

    a) primariedade;

    b) bons antecedentes;

    c) não dedicação a atividades criminosas; e

    d) não integração à organização criminosa.

    (Promotor MP/MG 2019) São requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado que o agente seja primário, de bons antecedentes e boa conduta social, que não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (ERRADO)

    Se o réu não preencher algum desses requisitos, não terá direito à minorante. São requisitos cumulativos:

    Jurisprudência em Teses do STJ

    Tese 22: A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas só pode ser aplicada se todos os requisitos, cumulativamente, estiverem presentes.

    FONTE: DOD

  • ATENÇÃO!!!

    SOBRE A ALTERNATIVA B

    ENTENDIMENTO DO STJ:

    Tese 23: É inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quando há condenação simultânea do agente nos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, por evidenciar a sua dedicação a atividades criminosas ou a sua participação em organização criminosa.

    INFORMATIVO 965-STF/2020 (entendimento do STF):

    No caso analisado pela 2ª Turma do STF, com base nas peculiaridades da situação concreta, o Tribunal concedeu o redutor do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas mesmo a ré tendo sido condenada simultaneamente por tráfico e por associação.

  • Correta: Letra E.

    Contribuindo...

    QUANTO AO TRÁFICO PRIVILEGIADO:

    O tráfico privilegiado poderá ser reconhecido mesmo diante da figura do tráfico majorado. (Responda também a Q1138168).

    *Redução de 1/6 a 2/3

    *Critérios (segundo o STF são cumulativos):

    I) Réu primário

    II) Bons antecedentes

    III) Não se dedique às atividades criminosas

    IV) Não integre organização criminosa

    *Tráfico privilegiado não é equiparado a hediondo (cancelamento da Súmula 512-STJ) STF (Info 831). 

    Fixação de regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso.

    Substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos - se preencherem os requisitos legais do Art. 44, CP (HC 329060/SP);

    *(STF) - não havendo fundamentação idônea que justifique a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas em patamar inferior à fração máxima, a redução da pena deverá ser arbitrada na razão de 2/3.

    *É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006. STJ. (Info 596). 

    *BIS IN IDEM: O juiz deverá escolher: ou utiliza a circunstância para aumentar a pena base ou para valorar a causa de diminuição do traficante privilegiado. Se o mesmo fato for utilizado nas duas fases, haverá bis in idem.

    Havendo algum equívoco ou desatualização, favor avisar.

    Bons estudos!

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS

    Art. 33, §4º: Nos delitos definidos no caput e no §1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    ·      Não é equiparado a hediondo.

    -·      Cuidado! O dispositivo veda a substituição por restritivas de direitos, no entanto, a jurisprudência atual define que as restritivas de direitos e a liberdade provisória se aplicam à Lei de Drogas

    ·      E se o agente for condenado por tráfico e associação ao tráfico na mesma ocasião? Não faz jus à diminuição de pena, pois conclui-se que ele se dedica às atividades criminosas.

    ·      É direito subjetivo do réu: preenchidos os requisitos, deve ser concedida a diminuição.

    Letra E

  • e) CORRETO. 

    As circunstâncias majorantes não interferem na análise da figura privilegiada, que apenas exige agente primário, bons antecedentes e que o agente não se dedique à atividades criminosas.

  • A forma privilegiada do tráfico não admite que o réu participe de organizações criminosas.

  • O Informativo 965 do STF, no voto do relator, entendeu não haver, na hipótese, verdadeira organização criminosa. No caso, a mulher foi condenada por trafico e associação para o trafico, mas o relator entendeu existir relação doméstica, no qual a mulher é influenciada a praticar o tráfico. A habitualidade e o pertencimento a organização criminosa devem ser comprovados, não valendo a simples presunção. Não havendo prova nesse sentido o condenado terá direito a redução da pena. Ao meu entender, para o STF não ficou provado que a condenada pertence a organização criminosa. Ademais, o STF considerou preenchidas as condições da aplicação da redução de pena, por se estar diante de ré primária, com bons antecedentes e sem indicação de pertencimento a organização criminosa. STF. 2ª Turma. HC 154694 e. A votação, na segunda turma foi empate, resultando na aplicação da redução e abrandamento do regime inicial.

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO ( Art. 33 §4 da lei 11.343/06 )

    Os requisitos são cumulativos.

    Previstos os requisitos, a pena sofrerá uma redução de 1/6 a 2/3 ( Direito Subjetivo do Réu )

    Quais são os Requisitos?

    ~ PRIMARIEDADE DO AGENTE

    ~ BONS ANTECEDENTES

    ~ NÃO SE DEDICAR ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS

    ~ NÃO INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

  • a) INCORRETA. Em relação ao tráfico privilegiado, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por expressa decisão do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 33 (...) § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa..  

    b) INCORRETA. Para ser reconhecido o tráfico privilegiado é necessário que o agente seja primário.

    c) INCORRETA. Tanto a natureza quanto a quantidade de droga podem ser consideradas no momento de aplicação da pena base:

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    d) INCORRETA. O regime inicial de cumprimento de pena deverá levar as circunstâncias de cada caso.

    e) CORRETA. Vimos que o tráfico privilegiado será reconhecido se presentes, cumulativamente, a primariedade, os bons antecedentes e a não dedicação às atividades criminosas. Assim, eventuais causas de aumento de pena que não tenham relação com essas circunstâncias poderão ser aplicadas, não prejudicando o reconhecimento do tráfico privilegiado.

    Art. 33 (...) § 4 Nos delitos definidos no caput e no § 1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Resposta: E

  • Vamos esquecer isso de que o regime inicial de cumprimento de pena deve ser obrigatoriamente o fechado. E mais, esqueçamos também da impossibildade de substituir a pena restritiva de liberdade por restritivas de direitos.

  • a) ERRADO - Foi reconhecida pelo STJ a inconstitucionalidade da vedação prevista na parte final do parágrafo do art. 33 da Lei de Drogas, sendo assim, inexiste óbice à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP. O STJ aplica a individualização da pena, trazendo uma personalização da resposta punitiva do Estado, ao reconhecer casos em que o paciente pode se beneficiar do regime aberto se for réu primário, condenado a pena que não exceda quatro anos de reclusão e não apresente circunstâncias desabonadoras.

    b) ERRADO - STJ afirma que "é inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 quando há condenação simultânea do agente nos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, por restar evidenciada a sua dedicação a atividades criminosas ou a sua participação em organização criminosa."

    c) ERRADO - A 1ª parte está correta, porém a 2ª não. "Tanto a natureza quando a quantidade da droga podem ser utilizadas para aumentar a pena base, quanto na terceira fase, para afastar o tráfico privilegiado ou modular a fração de redução da pena, desde que considerada em apenas uma das fases, em respeito ao princípio do ne bis in idem,"

    d) ERRADO - O STJ firmou um entendimento no sentido de que os condenados pela prática do crime de tráfico privilegiado, não deve ser imposto o regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    e) CORRETO - O tráfico privilegiado deverá atender alguns requisitos: ser primário, isto é, não ser reincidente, lembrando que para ser reincidente é necessário que tenha sido condenado definitivamente (com trânsito em julgado) antes da data do fato apurado; de bons antecedentes, ou seja, não responda a outra ação penal; não se dedique às atividades criminosas nem integre a organização criminosa, que não esteja envolvido na criminalidade, mesmo que nunca tenha respondido a um processo criminal. (Requisitos cumulativos, faz-se necessário o preenchimento de todos eles.)

    Conforme entendimento do STJ, na hipótese de o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos não estar previsto nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas, o réu poderá ser condenado pelo crime de corrupção de menores (previsto no art. 244-B do ECA), porém, se a conduta estiver tipificada em um desses artigos (33 a 37) não será possível a condenação por aquele delito, mas apenas a majoração da sua pena com base no art. 40, VI, da Lei n.º 11.343/06.

    Explica-se pelo princípio da especialidade, o princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. Lex specialis derogat legi generali. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores. Não há leis ou disposições especiais ou gerais, em termos absolutos. Resultam da comparação entre elas, da qual se aponta uma relação de espécie e gênero.

  •  Lei nº 11.343/06, em seu art. 33, §4º: trafico privilegiado

    requisitos: bons antecedentes; reu primario; nao se dedicar a atividades criminosas e nao integrar organizacao criminosa

    segundo STJ - requisitos cumulativos

    letra C: na fixaçao da pena base juiz considerará com preponderancia a natureza e quantidade da droga apreendida

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente;

  • a) INCORRETA. Em relação ao tráfico privilegiado, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por expressa decisão do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 33 (...) § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa..  

    b) INCORRETA. Para ser reconhecido o tráfico privilegiado é necessário que o agente seja primário.

    c) INCORRETA. Tanto a natureza quanto a quantidade de droga podem ser consideradas no momento de aplicação da pena base:

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    d) INCORRETA. O regime inicial de cumprimento de pena deverá levar as circunstâncias de cada caso.

    e) CORRETA. Vimos que o tráfico privilegiado será reconhecido se presentes, cumulativamente, a primariedade, os bons antecedentes e a não dedicação às atividades criminosas. Assim, eventuais causas de aumento de pena que não tenham relação com essas circunstâncias poderão ser aplicadas, não prejudicando o reconhecimento do tráfico privilegiado.

    Art. 33 (...) § 4 Nos delitos definidos no caput e no § 1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Resposta: E

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • Não esquecer o básico:

    Crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda

    595 do STJ – Direito Penal

    Bons estudos!

  • ATENÇÃO: NOVO ENTENDIMENTO STF - 02/2020: se for processado pelo 33, caput e pelo 35, não afasta por si só a aplicação do tráfico privilegiado. veja: para legitimar a não aplicação do redutor é essencial a fundamentação corroborada em elementos capazes de afastar um dos requisitos legais. Desse modo, a habitualidade e o pertencimento a organizações criminosas deverão ser comprovados, não valendo a simples presunção. Não havendo provas nesse sentido, o condenado fará jus a diminuição. 

  • b) o benefício do tráfico privilegiado poderá ser aplicado ainda que o agente seja, também, condenado pelo crime de associação para o tráfico; ERRADO ( pressupõe atividade criminosa)

  • E) CORRETA. Não existe qualquer vedação legal para o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena do art. 33, §4º da Lei de Drogas, conjuntamente com alguma das causas de aumento previstas no art. 40.

    ATENÇÃO! O artigo 33, §4º da Lei de Drogas prevê os requisitos para a incidência da causa especial de diminuição de pena conhecida como “tráfico privilegiado”:

    Art. 33,§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Sendo assim, para a concessão do privilégio é necessário apenas que o agente:

    • Seja primário;
    • De bons antecedentes;
    • Não se dedique a atividades criminosas;
    • Não integre a organização criminosa.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • STJ - HABEAS CORPUS Nº 489.043 - SP (2019/0008708-8)

    Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, observou que, nos termos do art. 33, § 4º, da lei 11.343/06, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. O tráfico privilegiado poderá ser reconhecido mesmo diante da figura do tráfico majorado.

    É possível aplicar o 4º do Art 33 da Lei de Drogas As mulas?

    Os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).

  • Complementando (tráfico privilegiado):

    • Requisitos devem ser cumulados (STF/STJ).
    • Não tem natureza hedionda (STF).
    • É crime formal.
    • É possível substituir a PPL pela PRD no crime de tráfico privilegiado (Art. 33, § 4º) se preencherem os requisitos legais do Art. 44, CP (STJ).
    • A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem (STJ).
    • A quantidade de drogas encontrada não constitui, isoladamente, fundamento idôneo para negar o benefício da redução da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (STF).
    • Inquéritos policiais e/ou ações penais em curso podem ser utilizados para afastar a aplicação do privilégio (STJ EREsp 1431091-SP)
    • Não é possível a fixação de regime de cumprimento de pena fechado ou semiaberto para crime de tráfico privilegiado de drogas sem a devida justificação.
    • Não se admite a fixação automática do regime fechado ou semiaberto pelo simples fato de ser tráfico de drogas.
    • Não se admite, portanto, que o regime semiaberto tenha sido fixado utilizando-se como único fundamento o fato de ser crime de tráfico, não obstante se tratar de tráfico privilegiado e ser o réu primário, com bons antecedentes.
    • A gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para justificar a fixação do regime mais gravoso. STF. 1ª Turma. HC 163231/SP, rel. orig.Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/6/2019 (Info 945).

    Fonte: Legislação Destacada

  • a - é permitida a substituição da PPL pela PRD, devendo-se observar a pena imposta;

    b - agente condenado pelo crime de associação para o tráfico demonstra que ele se dedica a atividade criminosa;

    c- a natureza e a quantidade de droga podem ser utilizadas na fixação da pena base;

    d - o regime inicial de cumprimento de pena pode ser diferente do fechado, seja na forma simples ou privilegiada;

    e- é possível o tráfico qualificado privilegiado, presentes os requisitos.

  • ( A ) O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade dessa restrição.

    ( B ) Não, pois um dos requisitos previstos no Art. 33, §4 da lei nº 11.343 é

    → Não envolvimento com organização criminosa

    ( C ) A natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    ( D ) Não há que se falar em regime inicial obrigatoriamente fechado no tráfico. 

    ( E ) Gabarito


ID
2755831
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cumprimento de mandado de busca e apreensão no local de trabalho de João, que era um estabelecimento comercial de sua propriedade e de sociedade em que figurava como administrador e principal sócio, foram apreendidas duas armas de fogo, de calibre permitido, com numeração aparente, devidamente municiadas. João esclareceu que tinha as armas para defesa pessoal, apesar de não possuir autorização e nem registro das mesmas.

Diante disso, foi denunciado pela prática de dois crimes de porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/03), em concurso material.

No momento de aplicar a sentença, o juiz deverá reconhecer que:

Alternativas
Comentários
  • Caiu igualzinho na prova de Oficial de Justiça. Gab E). É crime único

  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

            Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

     

      Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMAS E ARTEFATOS EXPLOSIVOS DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE DE ARMAMENTO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PORTE ILEGAL DE ARMA. APREENSÃO DE MAIS DE UMA UNIDADE. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. 1. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, a grande quantidade de armamento apreendida autoriza a elevação da pena-base no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. 2. A posse de armas sem ordem legal, bem como de uso proibido, não configura concurso formal de crimes, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único. 3. Ordem parcialmente concedida. STJ, HC 104.669/RJ.

  • RESUMIDAMENTE PARA AJUDAR GERAL!!!

    GABARITO LETRA "E"

    OBS 1:

    ERAM 2 ARMAS CERTO?? SIM!! NESSE CASO PELO ENTENDIMENTO DO STJ ELE RESPONDE POR CRIME UNICO, ASSIM COMO SE UMA PESSOA FOSSE ENCONTRADA COM "MACONHA" E "COCAINA", ELE TAMBEM RESPONDERIA POR APENAS UM TRAFICO DE DROGAS.

    OBS 2:

    FOI POSSE E NAO PORTE, PELO FATO DE QUE ELE ESTAVA EM SEU LOCAL DE TRABALHO (E ERA O PROPRIETARIO-SOCIO DO LOCAL), E NESSES CASOS É COMO SE ELE ESTIVESSE DENTRO DA PROPRIA CASA (POSSE) E NAO PORTE.

  • LETRA E.

    A QUANTIDADE DE ARMAS OU ACESSÓRIOS NÃO CONFIGURA A QUANTIDADE DE CRIMES, ESSA QUANTIDADE É LEVADA EM CONTA APENAS PARA APLICAÇÃO DA PENA.

    CRIME DE POSSE: Pois o mesmo mantinha a arma intramuros(em sua residência ou local de trabalho, desde que seja o dono).

  • Em cumprimento de mandado de busca e apreensão no local de trabalho de João, que era um estabelecimento comercial de sua propriedade ou seja:  "Intra murus" POSSE 

    DUAS ARMAS??? TRÊS ARMAS? MIL ARMAS? 

    - CRIME ÚNICO (CLARO QUE O JUIZ PESA A MÃO NA DOSIMETRIA DA PENA)

    "DEUS É BOM TODO TEMPO"...

  •                                                                              Pluralidade de armas

                                                        (permitido + permitido | restrito + restrito | restrito + permitido)

     

    1) Se a polícia fizer uma abordagem e localizar várias armas em poder de uma pessoa, será considerado um só crime do art. 14. A pluralidade de armas da mesma categoria indica um só crime; porém, quanto mais armas tiver, mais censurável é a conduta e terá mais pena.

     

    2) Dentro de um veículo é localizado um revólver .38 (adequa a conduta ao art. 14) e cinco munições .40 (adequa a conduta ao art. 16). Nesse caso, somam-se os arts. 14 e 16, apontando o concurso meramente formal.

     

    (CESPE, PC-GO, 2017). O porte ou a posse simultânea de duas ou mais armas de fogo de uso restrito ou proibido não configura concurso formal, mas crime único, pois a situação de perigo é uma só. (Certo. Duas ou mais armas de uso restrito é crime único).

     

    (FGV, TJ-SC, 2018). Jorge recebeu mandado de citação em ação penal para cumprimento em localidade violenta da cidade em que atuava. Temendo por sua integridade física, compareceu ao local para cumprimento da diligência em seu próprio carro, levando escondido no porta-luvas duas armas de fogo diferentes de uso permitido. Ocorre que Jorge foi abordado por policiais militares, sendo as armas de fogo encontradas e apreendidas, além de ser verificado que ele não possuía autorização para portar aquele material bélico. De acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, a conduta de Jorge configura dois crimes de porte de arma de fogo de uso permitido em concurso formal. (Errado. Configura crime único de porte de arma de fogo de uso permitido).

     

  • Mais resumido ainda:
    Armas da mesma ESPÉCIE (perm+perm ou restr. + restr): crime único;   
    Armas distintas (restrito e permitido): concurso formal de crimes.

    Entendimento do Seu Tio João

  • Questão da moda,se fosse empregado era Porte.

  • É Crime ÚNICO (segundo o julgado abaixo, como referêcia) e é POSSE iregular de arma de fogo de uso permitido, pois o artigo seguinte traz esse caso espeficificado.

     

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido  Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:  Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

     

    HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMAS E ARTEFATOS EXPLOSIVOS DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE DE ARMAMENTO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PORTE ILEGAL DE ARMA. APREENSÃO DE MAIS DE UMA UNIDADE. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. 1. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, a grande quantidade de armamento apreendida autoriza a elevação da pena-base no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. 2. A posse de armas sem ordem legal, bem como de uso proibido, não configura concurso formal de crimes, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único. 3. Ordem parcialmente concedida. STJ, HC 104.669/RJ.

     

    ADSUMUS

  • Posse de arma de fogo de uso permitido não é crime. A rubrica marginal correta do art. 12 é "Posse irregular de arma de fogo de calibre permitido".


    Questão duvidosa...

  • as pessoas comentam que nomen iuris do crime tá errado e a questão é duvidosa, se a questão tivesse errada pelo motivo de ter que acertar como o nome do crime está escrito no código as pessoas iam reclamar do mesmo jeito.....

  • 6) A apreensão de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição, em um mesmo contexto fático, não caracteriza concurso formal ou material de crimes, mas delitoúnico.

    Precedentes: HC 228231/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 20/06/2012; HC 163783/RJ, Rel.
    Ministro MARCO AURELIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 12/03/2012; HC 194697/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO
    NUNES MAIS FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 01/08/2011; HC 104669/RJ, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADO CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 18/08/2011; HC 110800/SP, Rel. Ministra LAURITA
    VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 29/10/2009, DJe 30/11/2009; AREsp 303312/SP (decisão monocrática), Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS
    JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 488)

  • "Posse de arma de fogo de uso permitido não é crime". Amigo se é posse e você não tem a autorização(que a questão disse que não tinha) se torna ÓBVIO de que é uma posse ILEGAL e IRREGULAR.

    não há de se falar em concurso nesse caso, pois é um crime único, que é a posse irregular de arma de fogo

  • A lei não determina a quantidade de armas para configurar concurso, portanto, crime único de posse ilegal de arma de uso permitido.

  • nossa mano eu achei que as ultimas duas opções fossem a mesma coisa so mudando a parte que fala "(art. 12, Lei nº 10.826/03)"

    mas o que muda é que uma fala da POSSE e a outra do PORTE


    olha a falta de atenção do menino kkk

  • Quanto ao calibre restrito + permitido é crime único ou concurso?

  • Boa noite,guerreiros!

    Complementando...

    >Proprietário do estabelecimento e dono da arma--->posse

    >>Posse irregular-->calibre permitido e arma sem adulteração

    >>Posse ilegal--->calibres não permitidos ou arma com adulteração

    STJ>>.Posse de arma sem ordem legal,bem como uso,não configura concurso formal de crimes,devendo,na espécie,serr reconhecida a existência de delito único.

    >>Mais de uma arma-->crime único

    >>Mais de uma arma calibres diferentes--->mais grave(crime único)

    >>Várias muniçoes---> mais grave(crime único)

    Caso esteja enganado,corrijam-me!

    #simbora

     

  • POSSE irregular de arma de fogo de uso permitido

    não há concurso de crimes por se tratar no MESMO CONTEXTO

  • STJ:

    Arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso restrito = Concurso Formal.

    Arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso permitido = Apenas 1 crime.

  • Questão de detalhes !

  • Posse de arma = consiste em mantê-la no interior da residência e suas dependências OU no local de trabalho. (art. 4º da Lei nº 10.826/03)

    Porte de arma= pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho. (art.6º )

     

    GABARITO: E

  • Na condição de proprietário ele responde pela posse, se fosse empregado porte.

  • Achei que as duas últimas opções fossem idênticas, alterando só a parte em que se cita o artigo 12, porém, uma trata de PORTE e a outra de POSSE.

  • Achei que as duas últimas opções fossem idênticas, alterando só a parte em que se cita o artigo 12, porém, uma trata de PORTE e a outra de POSSE.

  • Posse= intra muros

    Porte= extra muros.

  • Complemento:

    Arma desmuniciada? CRIME

    Posse de munição? CRIME

    Arma quebrada? NÃO É CRIME

    2 armas? 1 CRIME (gabarito da questão)

    Arma + Homicídio? 1 CRIME ou 2

    ...

  • Ressalte-se, todavia, que há divergência do STJ no tocante ao concurso formal ou material na posse de arma de fogo tipificada nos artigos 12, 14 e 16 do do Estatuto do Desarmamento:

    "A posse de munições de uso permitido e de uso restrito caracteriza os delitos previstos nos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.8.26/2003, em concurso material, ainda que apreendidas no mesmo contexto. Ressalta-se que o afastamento da consunção entre esses crimes também partiu apenas da valoração dos fatos reputados como provados na origem, pois restou assentado que os agentes tinham a posse de munições de uso permitido, bem como de uso restrito. 3. Agravo regimental improvido". (AgRg no REsp 1724649/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 11/05/2018)

    "A prática, em um mesmo contexto fático, dos delitos tipificados nos artigos 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003, configuram diferentes crimes porque descrevem ações distintas, com lesões à bens jurídicos diversos, devendo ser somados em concurso formal". (AgRg no REsp 1588298/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016).

  • Porte simultâneo de duas ou mais armas de fogo

    Um único crime.

    +

    Influi na dosimetria da pena.

    INFO488: "O crime de manter sob a guarda munição de uso permitido e de uso proibido caracteriza-se como crime único, quando houver unicidade de contexto, porque há uma única ação com lesão de um único bem jurídico, a segurança coletiva, e não concurso formal."

  • Gente!! CUIDADO!!!

    Essa fórmula citada pelas colegas:

    Armas da mesma ESPÉCIE ( perm + perm ou restr. + restr): crime único;  (ok isso não há divergência)

    Armas distintas (restrito e permitido): concurso formal de crimes ( É POSICIONAMENTO APENAS DO STJ!!!!)

    Posse ou Porte de arma de fogo e uso permitido e restrito não obedecem sempre a fórmula escrita pelos colegas, deve-se atentar ao comando da questão (se de acordo com STF e Doutrina majoritária, ou se de acordo com STJ, porque há divergência!!!

    Fica abaixo o resuminho para provas.

    Para o STF e para Doutrina majoritária: Posse ou porte de arma de USO PERMITO e de USO RESTRITO é CRIME ÚNICO! O crime de uso restrito absorve o de uso permitido por ser crime mais grave! NÃO HÁ CONCURSO DE CRIMES. O bem jurídico é o mesmo (incolumidade pública) Se eu tenho uma arma de fogo de calibre restrito e outras de calibre permitido, o crime mais grave vai absorver o crime menos grave, pouco importando se são 2 ou 10 armas. O juiz vai considerar essa situação na dosimetria da pena. 

    Para o STJ: Quando há porte ou posse de arma de fogo de uso restrito e uso permito há CONCURSO DE CRIMES, pelo fato de existir lesão a dois bens jurídicos (incolumidade pública e a lisura dos cadastros nacionais de arma de fogo) (RE 1598810), pois, se a nossa legislação diz que, determinada arma é restrito a determinado tipo de pessoa, esse indivíduo que possui ou porta uma arma dessa classificação viola não só a incolumidade publica como a seriedade dos cadastros. Essa concepção é muito criticada pela doutrina.

    Fonte: Aulas de Direito Penal Leis Especiais - Professor Murilo Ribeiro -Curso de Delegado Civil Regular - Supremo Concursos (2018/2)

  • Posse: ter em casa, estabelecimento, veículo, etc...

    Porte: Trazer consigo......

  • Se as armas são iguais, considerar-se-á crime único; se distintas, crimes formal.

  • Eu acho que os dois primeiros comentários estão errados.

    5) MAIS DE 1 ARMA

    - 2 x 38: um só crime

    6) MAIS DE 1 ARMA DE DIFERENTES CALIBRES

    - 1 x 38; 1 x 357 m: um só crime, O MAIS GRAVE (política criminal)

    7) VÁRIAS MUNIÇÕES 

    - um só crime

    várias munições ≠s

    - um só crime, O MAIS GRAVE

    8) Uma arma 380 + Munição 9mm: um só crime, O MAIS GRAVE

    MAIS DE UMA ARMA

    A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da existência de um DELITO ÚNICO quando apreendidas mais de uma arma, munição, acessório ou explosivo em posse do mesmo agente, dentro do mesmo contexto fático, não havendo que se falar em concurso MATERIAL ou FORMAL entre as condutas, pois se vislumbra UMA SÓ LESÃO de um mesmo bem tutelado (Precedentes) - HABEAS CORPUS Nº 228.231, Rel. Min. Gilson Dipp. 20/06/2012.

  • STJ:

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.

  • Questão parecida: Q918553

  • Posição atualizada do STJ: CONCURSO FORMAL (se as armas forem uma de uso permitido e a outra de uso restrito).

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO (ARTS. 12 E 16 DA LEI N. 10.826/03). ALEGADA AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. DESNECESSIDADE DE ESTAREM AS MUNIÇÕES ACOMPANHADAS DE ARMAMENTO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONFIGURAÇÃO.

    Na esteira do entendimento desta Corte Superior, os crimes previstos nos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/03 são de perigo abstrato, de modo que a potencialidade lesiva é presumida, não havendo necessidade, para a configuração do delito, de estarem as munições acompanhadas de arma de fogo.

    DOSIMETRIA. APREENSÃO DE MUNIÇÕES DE DIFERENTES CALIBRES NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. APLICAÇÃO DA PENA RELATIVA AO CRIME MAIS GRAVE.

    INSURGÊNCIA DESPROVIDA.

    1. Este Sodalício já se pronunciou no sentido de que a apreensão de armas ou munições de uso permitido e de uso restrito, no mesmo contexto fático, implica na caracterização de crime único por atingir apenas um bem jurídico, devendo ser aplicada somente a pena do crime mais grave.

    2. Mais recentemente, porém, esta Corte Superior de Justiça vem entendendo que os tipos penais dos arts. 12 e 16, da Lei n.

    10.826/03, tutelam bens jurídicos diversos e que, por tal razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático.

    3. Na espécie, o Tribunal de origem manteve a tese aplicada pelo juízo primevo, no sentido de que estaria caracterizado o crime único, tendo em vista que o apelo foi exclusivo da defesa, porém não deixou de observar, de maneira acertada, que o acusado foi beneficiado quanto à questão e que não seria cabível o pedido de aplicação da pena mais branda.

    4. Agravo regimental improvido.

    (AgRg nos EDcl no AREsp 1122758/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 04/05/2018)

  • GAB E

    Posse, pois a arma se encontrava em seu trabalho sendo ele o proprietário da empresa.

  • Uma boa leitura muda tudo, quase errei entre a D e a E por não prestar atenção no "POSSE" e "PORTE"

  • Questão Q773159

    Se for posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, no mesmo contexto fático, haverá CONCURSO DE CRIMES:

    Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático.

    O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável o reconhecimento de crime único, pois há lesão a bens jurídicos diversos.

    STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 1122758/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/04/2018.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1619960/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/06/2017.

    Fonte:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16) no mesmo contexto fático: concurso de crimes. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/6d34d468ac8876333c4d7173b85efed9>. Acesso em: 08/01/2020

  • Como mantinha armas sem autorização e registro dentro de seu próprio estabelecimento, João responderá pelo delito de posse irregular de arma de fogo:

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    O fato de João possuir várias armas configura crime único, pois praticados no mesmo contexto fático e com ofensa ao mesmo bem jurídico:

    HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE DE ARMAS E ARTEFATOS EXPLOSIVOS DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE DE ARMAMENTO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PORTE ILEGAL DE ARMA. APREENSÃO DE MAIS DE UMA UNIDADE. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, a grande quantidade de armamento apreendida autoriza a elevação da pena-base no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. 2. A posse de armas sem ordem legal, bem como de uso proibido, não configura concurso formal de crimes, devendo, na espécie, ser reconhecida a existência de delito único. 3. Ordem parcialmente concedida. STJ, HC 104.669/RJ.

    Assim, podemos dizer que ocorreu crime único de posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12, Lei nº 10.826/03), afastando-se o concurso de delitos!

    Resposta: E

  • TANTO FAZ se a arma (de uso permitido) foi encontrada dentro de casa ou no local de trabalho do sujeito: a casa vai cair pra ele respondendo a bronca lá no artigo 12 da lei, o tal do crime de posse.

  • Questão bem parecida ---> Q918553

    Obs.: Por está portando arma com numeração raspada, é punido como se portando arma de uso restrito estivesse!

    Hipóteses:

    1) Arma inapta (quebrada, sem gatilho, sem tambor) → não há crime de posse ou porte (conduta atípica), pois não é arma de fogo.

    Obs.: ≠ Arma de funcionamento imperfeito (relativamente inapta): ora funciona, ora não funciona → há crime.

    Obs.: Ausência de laudo → O laudo de eficiência, aptidão é, para o STJ: PRESCINDÍVEL, DISPENSÁVEL, pois o crime é de perigo abstrato, presumido, presume-se que a arma funcione.

    2) Arma desmuniciada → crime

    3) Arma desmontada → crime

    4) Só munição → crime

    5) Mais de 1 arma (calibres iguais) → um só crime

    6) Mais de 1 arma (calibres diferentes) → concurso formal de crimes. aplica a pena mais grave. aumentada de 1/6 até a metade.

    7) várias munições (iguais) → um só crime

    8) várias munições (diferentes) → formal de crimes. aplica a pena mais grave. aumentada de 1/6 até a metade.

    9) Arma inapta com munição (fora da arma) → responde por porte de arma de fogo (nome do crime, seja arma ou munição)

    10) Arma inapta com munição (dentro da arma) → conduta atípica

  • Armas de calibre iguais responde por crime único.

    Armas de calibres diferentes responde por concurso formal de crimes

  • GABARITO E

    Segue comentário do colega @Roberto B

    STJ:

    Arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso restrito = Concurso Formal.

    Arma de fogo de uso permitido + arma de fogo de uso permitido = Apenas 1 crime.

  • ESTATUTO DESARM (Lei 10.826)

    Uso permitido + uso permitido --> crime único

    Uso permitido + uso restrito --> concurso formal

    --> “consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a conduta de possuir arma de fogo e munições de uso permitido e de uso restrito, ainda que apreendidas num mesmo contexto fático, não configura crime único, na medida em que, por se tratar de crimes distintos, atingem bens jurídicos diversos”

  • Há um ÚNICO CRIME -> uso permitido OU uso restrito

    CONCURSO FOMAL -> uso permitido + uso restrito 

  • Na verdade,o erro não está em "porte" ou "posse" como muitos ficaram em dúvidas entre a (D) e a (E), e sim quando no enunciado o examinador fala (no local de trabalho) que nos remete ao Art.12 da lei 10.826. Puro detalhe,muita leitura da "letra de lei" em questões como essa faz toda diferença !

    Prossiga com seus estudos,não desista !

  • Duas armas permitidas= crime único

  • É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente (Lei n.º 10.826/2003, art. 3º).

    A arma de fogo, não sendo para uso esportivo nem de uso restrito, deve ser registrada na Polícia Federal, devendo o seu proprietário declarar a efetiva necessidade e comprovar a idoneidade (com certidões negativas de antecedentes criminais), a ocupação lícita e a residência certa, assim como a capacidade técnica e a aptidão psicológica.

    Uma vez registrada a arma de fogo e expedido o respectivo certificado, terá direito o seu proprietário de possuí-la, mantendo-a exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa (Lei 10.826/2003, art. 5º).

    Sem isso, aquele que possua ou mantenha sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em sua casa ou no seu trabalho, comete crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no art. 12, da Lei n.º 10.826/2003, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa. Essa é a resposta da alternativa e), sendo essa a Correta.

    Com relação à posse irregular de arma de fogo, tem-se que para a caracterização do crime é necessário que a arma esteja em pleno funcionamento. Se a arma estiver inutilizada, sem a menor possibilidade de efetuar disparos, não haverá crime.

    Arma totalmente inapta a disparar não é arma, caracterizando-se a hipótese de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio (art. 17, CP).

    Essa é a orientação do Superior Tribunal de Justiça: na hipótese que for demonstrada, por laudo pericial, a total ineficácia da arma de fogo (inapta a disparar), deve ser reconhecida a atipicidade da conduta perpetrada, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

    Nesse caso, a perícia não é uma condição de procedibilidade ação penal, considerando que para caracterização do crime previsto no art. 12, por ser de perigo abstrato e de mera conduta, e por colocar em risco a incolumidade pública, basta a prática do núcleo do tipo penal. Mas, é condição para condenação pela prática do delito.

    JÚNIOR, Nélio Silveira Dias. Manter arma de fogo em sua residência pode ser crime. Disponível em: https://silveiradias.adv.br/manter-arma-de-fogo-em-sua-residencia-pode-ser-crime/#:~:text=Sem%20isso%2C%20aquele%20que%20possua,a%203%20anos%20e%20multa. Acesso em: 04 jan 2020.

  • Posse, pois a arma se encontrava em seu trabalho sendo ele o proprietário da empresa.

    Fonte: Comentários.

  • Para quem pode portar, a arma é extensão do corpo.

  • STJ:

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.

  • Na visão do STJ:

    "Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime."

  • Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16) no mesmo contexto fático: concurso de crimes

    Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático. O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável o reconhecimento de crime único, pois há lesão a bens jurídicos diversos. STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 1122758/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/04/2018. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1619960/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/06/2017.

    • O QUEIJO
  • Gabarito: E

    *Primeiro Ponto: Diferenciar Posse de Porte no caso de uso permitido (uso restrito - tanto o porte como a posse se enquadram no art. 16 da lei).

    Posse: ter, sem autorização, arma de fogo de uso permitido no interior de sua residência ou no local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento (art. 12).

    Porte: portar/transportar/ trazer consigo/ocultar (se não estiver na guardada na residência ou local de trabalho é porte), art. 14.

    *Segundo Ponto: Conhecer a jurisprudência do STJ.

    De acordo com a Corte Cidadã, a apreensão de armas de fogo, dentro de um mesmo contexto fático, configura:

    Mais de um crime, em concurso formal: armas de espécies distintas (Ama de uso restrito + arma de uso permitido)

    Crime único: armas da mesma espécie (a.u.permitido+a.u.permitido ou a.u.restrito+a.u.restrito).

    Enquanto o pulso pulsa, seguimos.

    AVANTE!!

  • Muito boa essa questão para aprender viu?

  • Replicando o comentário que está bem abaixo e mais claro:

    Posse, pois a arma se encontrava em seu trabalho sendo ele o proprietário da empresa.

    Fonte: Comentários.

  • Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.

  • ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO + RESTRITO É

    Permitido

    Restrito

    Formal

    ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO + PERMITIDO É

    Permitido

    Permitido

    Crime Único

    Lembrando que no PPC configura apenas 1 crime!

  • na caSa é poSSe, na Rua é poRte

  • Se ele não tinha autorização nem registro, não deveria configurar porte ilegal?
  • Pra você que demorou a achar o erro entre as letras "d" e "e", a problemática estava em diferenciar porte do posso de arma de fogo:

    -A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo.

    -O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho.

  • BIZU: CRIME ÚNICO= ARMAS DE USO PERMITIDO+USO PERMITIDO CONCURSO FORMAL=ARMA DE USO PERMITIDO+ARMA DE USO RESTRITO(DOIS TIPOS DE PORTES DE ARMAS DIFERENTES) CONCURSO MATERIAL= DOIS OU MAIS CRIMES E SERÁ APLICADO DE FORMA CUMULATIVA.
  • LETRA E

    DONO DO ESTABELECIMENTO + DENTRO DO ESTABELECIMENTO OU ADJACÊNCIAS + DUAS ARMAS SENDO DO MESMO TIPO (CRIME ÚNICO) = CRIME ÚNICO, SEM CONCURSO

    COMO FICARIA SE TIVESSE CONCURSO DE CRIMES? EX: SE ELE TIVESSE COM UMA ARMA DE USO PERMITIDO + 1 ARMA DE USO RESTRITO = CONCURSO DE CRIMES

    RUMO A PMCE 2021

  • muito bom os comentarios dos colegas!

  • confesso que não sabia deste entendimento do stj!! Obrigado aos colegas pela explanação!!
  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    DUAS ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO = CRIME ÚNICO.

    CASO FOSSE UMA DE USO PERMITIDO E OUTRA DE USO PROIBIDO TERIA CONCURSO FORMAL.

    ITEM E.

  • Não entendi a diferença entre D e E.

  • STJ:

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO-PROIBIDO = CONCURSO FORMAL.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO/RESTRITO-PROIBIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO/RESTRITO-PROIBIDO = CRIME ÚNICO, ou seja, Apenas 1 crime.

  • Comentário TEC Concursos

    Tratando-se de crime de perigo, a jurisprudência fixou entendimento de que a posse concomitante de mais de uma arma de fogo caracteriza situação única de risco à coletividade, e, assim, o agente somente responde por um delito, não se aplicando a regra do concurso formal

    No entanto, o juiz poderá levar em conta a quantidade de armas na fixação da pena-base, em face da maior gravidade do fato (art. 59 do CP). Além disso, se uma das armas for de uso proibido e a outra, de uso permitido, configura-se o crime mais grave, previsto no art. 16, caput, da Lei 10.826/2003.

  • CONCURSO MATERIAL: + de 1 Ação ou Omissão -> Dois + Crimes = PENAS CUMULATIVAS

    CONCURSO FORMAL: 1 Ação ou Omissão -> Dois + Crimes = PENA MAIS GRAVE AUMENTADA DE 1/6 A 1/2.

  • @luizgeran uma é a posse e a outra é o porte, são crimes distintos de acordo com a lei; a POSSE é ter a arma em casa ou em suas dependências e em estabelecimento que o agente é proprietário ou principal administrador; ao passo que o PORTE de arma de fogo, trata-se da transitar portando a arma, em veículos ou logradouros públicos diversos dos locais da posse.

  • Julgado do STF:

    Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por

    essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso

    permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático.

    Nessa questão, as duas armas são de uso permitido e devidamente numeradas. Logo, não estamos diante de um caso de concurso formal e sim CRIME ÚNICO. Avançando, o agente do crime não estava portando a arma (andando com ela consigo), as armas estavam em sua POSSE. Com isso em mente, já conseguiríamos matara charada!

  • Letra e.

    Conforme o entendimento do STJ, se a pessoa for flagrada com armas do mesmo “tipo”, ou seja, se forem várias armas de uso permitido, ou várias de uso restrito, responderá somente por um crime, sendo que a quantidade influenciará na aplicação da pena.

  • - STJ:

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL. - 1 ação, pratica 2 crimes.

    Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime


ID
2755834
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal prevê uma série de institutos aplicáveis às ações penais de natureza privada.

Sobre tais institutos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) a renúncia ao exercício do direito de queixa ocorre antes do oferecimento da inicial acusatória, mas deverá ser expressa, seja através de declaração do ofendido seja por procurador com poderes especiais. EXPRESSA ou TÁCITA (prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo);

     

     b) o perdão do ofendido oferecido a um dos querelados poderá a todos aproveitar, podendo, porém, ser recusado pelo beneficiário, ocasião em que não produzirá efeitos em relação a quem recusou;

     

     c) a renúncia ao exercício do direito de queixa ocorre ANTES do oferecimento da inicial acusatória, gerando extinção da punibilidade em relação a todos os querelados;

    RENÚNCIA = pré-processual, até o oferecimento da denúncia ou queixa. Unilateral.

    PERDÃO = depois de ajuizada a ação, até o trânsito em julgado. Bilateral (depende do aceite).

     

     

     d) a decadência ocorrerá se o ofendido não oferecer queixa no prazo de 06 meses a contar da DATA DA DESCOBERTA DA AUTORIA.

     

     e) a perempção ocorre quando o querelante deixa de comparecer aos atos processuais para os quais foi intimado, INJUSTIFICADAMENTE.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA:

    Obrigatoriedade;

    Indisponibilidade;

    Divisibilidade;

    Intranscendência.

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA:

    Oportunidade;

    Disponibilidade;

    Indivisibilidade;

    Intranscendência;

    Perempção/Renúncia/Perdão.

  • ASSERTIVA "B"

     

    Apenas para agregar:

     

    - Perdão do ofendido pode ser recusado pelo ofensor. (você me perdoa mas eu quero pagar pelos meus erros) - BILATERAL

    - Perdão judicial é imposto, o ofensor não pode recusar. (já que o senhor me perdoa, tudo bem) - UNILATERAL

  • GABARITO: LETRA B 

    Código de Processo Penal:

    Artigo 51 - O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. 

  • O " poderá a todos aproveitar" me derrubou... 

  • Sinceramente eu só decorei essa lei, não consigo achar lógica em alguém que vai ser processado, recebe o perdão da vítima e recusa. Oi? quem recusaria o perdão podendo ser condenado judicialmente?


  • a palavra poderá deixou-me na dúvida pq a lei diz aproveitará que dá uma ideia de que não há escalas ao não ser que o camarada não aceite.

  • Gab. B


    a) ERRADA. Art. 104, CP e art. 57, CPP.

     Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.  

           Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

    Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

    b) CORRETA. Art. 51, CPP.

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    c) ERRADA.

    De fato, a renúncia é causa extintiva da punibilidade (art. 107, V, CP) e se estende a todos em virtude do princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Todavia, ela só pode ocorrer antes do exercício do direito de ação (o motivo é óbvio: não tem como renunciar algo que já se consumou). Portanto, a renúncia só ocorre na fase pré-processual.

    d) ERRADA. Conta-se do conhecimento da autoria, consoante art. 38, CPP.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  art. 29 , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    e) ERRADA. Art. 60, III, CPP.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • A) Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

    B) Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


  • Físico Concurseiro, já pensou você ser acusado de um crime que não cometeu, e a vítima te perdoar? Mas porque ela te perdoaria de uma coisa que você não fez? Aceitar o perdão da vítima, implicitamente, poderia dar a impressão de que a pessoa que o aceitou realmente praticou o crime, por isso dá-se a liberdade da pessoa o aceitar ou não e, se o recusar, prosseguir com a ação penal para provar sua inocência. Uma questão de "sair por cima", sem que haja dúvidas da inocência do acusado.

  • VER ARTIGO 51 DO CPP

  • Complementando:

    "Com relação à renúncia tácita, o STJ firmou entendimento no sentido de que a omissão do querelante (ausência de inclusão de algum dos infratores) deve ter sido VOLUNTÁRIA, ou seja, ele ter, de fato, querido não processar o infrator. Em se tratando de omissão INVOLUNTÁRIA (mero esquecimento, por exemplo), não se pode considerar ter ocorrido renúncia tácita, devendo o MP requerer a intimação do querelante para que se manifeste quanto aos demais infratores."

    Fonte: professor Renan Araújo, aula 01, Direito Processual Penal para TRF 3, Estratégia Concursos, 2018.

  • INdivisibilidade = Processa todos ou NINGUÉM

     

    DIvisibilidade = o MP pode optar por porcessar apenas um dos ofensores.

     

    Pra frente que atrás vem gente! 

    #AVANTE

  • Discordo da questão. O perdão APROVEITARÁ a todos, isso é REGRA, não existe esse ''poderá''.

    Algum dos querelados pode não ser perdoado se o mesmo NÃO ACEITAR O PERDÃO, mas isso não significa que o perdão não foi estendido ao mesmo, FOI, ele que recusou.

    Por isso a assertiva B está errada, o perdão não ''poderá aproveitar'', ele APROVEITARÁ.

    Se eu faço a prova, entro com recurso e com vias judiciais, pois claramente está errado, não pede doutrina, pede LEI e a lei usa o verbo puro no futuro, não coloca condicionante na frente.

  • LETRA A - a renúncia ao exercício do direito de queixa ocorre antes do oferecimento da inicial acusatória, mas deverá ser expressa, seja através de declaração do ofendido seja por procurador com poderes especiais;

    Incorreta. Pode haver alguns atos da vítima que fazem presumir que renunciou ao seu direito de queixa.

    Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

     

    LETRA B - o perdão do ofendido oferecido a um dos querelados poderá a todos aproveitar, podendo, porém, ser recusado pelo beneficiário, ocasião em que não produzirá efeitos em relação a quem recusou;

    Correta. O perdão do ofendido é ato bilateral, devendo para produzir efeitos ser aceito pelo indivíduo.

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    LETRA C - a renúncia ao exercício do direito de queixa ocorre após o oferecimento da inicial acusatória, gerando extinção da punibilidade em relação a todos os querelados;

    Incorreta. A renúncia ocorre antes do oferecimento da inicial acusatória.

     

    LETRA D - a decadência ocorrerá se o ofendido não oferecer queixa no prazo de 06 meses a contar da data dos fatos, sendo irrelevante a data da descoberta da autoria;

    Incorreta.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    LETRA E - a perempção ocorre quando o querelante deixa de comparecer a atos processuais para os quais foi intimado, ainda que de maneira justificada.

    Incorreta.

    Art. 60, III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

     

  • A - a renúncia ao exercício do direito de queixa ocorre antes do oferecimento da inicial acusatória, mas deverá ser expressa, seja através de declaração do ofendido seja por procurador com poderes especiais;

    B - o perdão do ofendido oferecido a um dos querelados poderá a todos aproveitar, podendo, porém, ser recusado pelo beneficiário, ocasião em que não produzirá efeitos em relação a quem recusou;

    C - a renúncia ao exercício do direito de queixa ocorre após o oferecimento da inicial acusatória, gerando extinção da punibilidade em relação a todos os querelados;

    D - a decadência ocorrerá se o ofendido não oferecer queixa no prazo de 06 meses a contar da data dos fatos, sendo irrelevante a data da descoberta da autoria;

    E - a perempção ocorre quando o querelante deixa de comparecer a atos processuais para os quais foi intimado, ainda que de maneira justificada.

  • Gab. B

    a) ERRADA. Art. 104, CP e art. 57, CPP.

     Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.  

           Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

    Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

    b) CORRETA. Art. 51, CPP.

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    c) ERRADA.

    De fato, a renúncia é causa extintiva da punibilidade (art. 107, V, CP) e se estende a todos em virtude do princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Todavia, ela só pode ocorrer antes do exercício do direito de ação (o motivo é óbvio: não tem como renunciar algo que já se consumou). Portanto, a renúncia só ocorre na fase pré-processual.

    d) ERRADA. Conta-se do conhecimento da autoria, consoante art. 38, CPP.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  art. 29 , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    e) ERRADA. Art. 60, III, CPP.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • GABARITO B

    PEREMPÇÃO

    DEL3689

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    bons estudos

  • Esse "PODERÁ a todos aproveitar", bem confuso!

  • Acho um pouco duvidoso esse gabarito, por causa desse "poderá", mas tudo bem.

    Segue o baile

  • Somente a título de complementação.

    Na ação penal privada subsidiária da pública, o prazo - 6 meses - começa após o esgotamento do período do Ministério Público manifestar-se, ou seja, após sua inércia. Chamamos essa decadência de imprópria, pois, ainda que o querelante tenha perdido o prazo, o MP poderá ajuizar a denúncia.

  • No meu ponto de vista a B está errada por causa do "poderá". Pelo princípio da indivisibilidade, deveria ser deverá.

  • Gustavo, exatamente, PODERÁ a todos aproveitar porque o réu NÃO é obrigado a aceitar o perdão!

    Gab: B!

  • para entender melhor: A RENÚNCIA ELA PODE SE POR MEIO EXPRESSO OU TÁCITO

    O EXPRESSO E ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO DO OFENDIDO, REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS.

    JÁ A TÁCITA E QUALQUER MEIO DE PROVA QUE COMPROVE INCOMPATÍVEL COM ATO DE QUERER EXERCER Á QUEIXA.

  • Art. 60 do CPP.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

  • Art. 51, CPP: O perdão concedido a um dos querelados APROVEITARÁ a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que recusar.

    Ou seja, NÃO PODERÁ, e sim DEVERÁ. A não aceitação é uma EXCEÇÃO.

  • Como que 'deverá' se alguém pode recusar? Se ninguém recusar daí sim aproveitará todos. Mas é uma possibilidade, então 'poderá' está correto, caso ninguém recuse. Se fosse deverá ninguém poderia recusar...

  • LETRA B CORRETA

    CPP

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • O ERRO DA LETRA A É QUE FALTOU O REPRESENTANTE LEGAL.

    A RENÚNCIA EXPRESSA CONSTARÁ DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO OFENDIDO, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS.

  • PODERÁ a todos aproveitar o perdão pedido pelo querelante, colegas. Está certa, pois aos que não aceitarem permanecerão na ação. ''Deverá'' seria correto se a questão abordasse a relação de estender esse perdão a todos os acusados, mas não foi isso que ela quis dizer.

    EX: Sou acusada de algo que sei ser inocente. O cara que me acusa do crime pede perdão eu vou lá e recuso. Como eu sei ser inocente quero mais que ele passe vergonha me acusando injustamente ( foi assim que peguei o artigo kkk )

  • a) a renúncia ao exercício do direito de queixa ocorre antes do oferecimento da inicial acusatória, mas deverá ser expressa, seja através de declaração do ofendido seja por procurador com poderes especiais. EXPRESSA ou TÁCITA (prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo);

     

     b) o perdão do ofendido oferecido a um dos querelados poderá a todos aproveitar, podendo, porém, ser recusado pelo beneficiário, ocasião em que não produzirá efeitos em relação a quem recusou;

     

     c) a renúncia ao exercício do direito de queixa ocorre ANTES do oferecimento da inicial acusatória, gerando extinção da punibilidade em relação a todos os querelados;

    RENÚNCIA = pré-processual, até o oferecimento da denúncia ou queixa. Unilateral.

    PERDÃO = depois de ajuizada a ação, até o trânsito em julgado. Bilateral (depende do aceite).

     

     

     d) a decadência ocorrerá se o ofendido não oferecer queixa no prazo de 06 meses a contar da DATA DA DESCOBERTA DA AUTORIA.

     

     e) a perempção ocorre quando o querelante deixa de comparecer aos atos processuais para os quais foi intimado, INJUSTIFICADAMENTE.

  • RENÚNCIA é até o oferecimento da denúncia ou queixa. Independe de aceite.

    PERDÃO é após ajuizada a ação.

  • Gabarito B, correta.

    Ação penal privada:

    perdão é bilateral, pode aceitar ou não o perdão.

    renúncia é unilateral, pode ser expressa ou tácita.

  • SOBRE A RENÚNCIA E O PERDÃO

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Veja que a renúncia é um ato unilateral.

    Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    Há questões que buscam confundir o candidato trocando especiais por gerais. Isso está errado.

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Veja que o perdão é um ato bilateral, dependendo da aceitação do querelado.

  • A fim de proporcionar um conhecimento globalizado, observemos cada assertiva:

    A) Incorreta. A renúncia ao exercício do direito de queixa, de fato, ocorre antes do oferecimento da inicial acusatória (pois é extraprocessual), porém, a alternativa peca ao afirmar que deverá ser expressa, por declaração do ofendido ou procurador. A renúncia ao direito de queixa poderá realizada de maneira expressa (art. 50, do CPP), constando de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante ou procurador, bem como de maneira tácita e que, para a sua comprovação admitirão todos os meios de prova, nos termos do art. 57, do CPP.

    B) Correta. É o que prevê o art. 51 do CPP. O perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos, por força do princípio da indivisibilidade. No entanto, o perdão não vai beneficiar aquele que recusar, pois é ato bilateral e depende da aceitação do acusado.

    Renato Brasileiro sobre o tema: “(...) o perdão é ato bilateral, ou seja, depende de aceitação do querelado. É bom que se diga, todavia, que a aceitação do perdão não implica assunção de culpa, e, por isso, de responsabilidade civil. Pode ocorrer de o querelado não aceitar o perdão, seja porque pretende provar sua inocência, seja porque pretende demonstrar que o querelante praticou o crime de denunciação caluniosa. " (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8 edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 354).

    Oferecido o perdão, o querelado será intimado a dizer se aceita (ou não) e deverá ser cientificado que o seu silêncio importará em aceitação, conforme art. 58, do CPP. Aceito o perdão, o juiz declarará extinta a punibilidade do querelado, nos termos do parágrafo único, do art. 58, do CPP e art. 107, V, do CP.

    C) Incorreta. A renúncia ao exercício do direito de queixa ocorre antes do início do processo (não após o oferecimento da inicial acusatória), estando intrinsecamente relacionado ao princípio da oportunidade ou da conveniência que rege a ação penal privada. A segunda afirmativa contida no item C está correta, pois a renúncia concedida a um dos coautores estende-se aos demais, por força do princípio da indivisibilidade, nos termos do art. 49, do CPP.

    D) Incorreto. Com efeito, o prazo decadencial de 06 meses está correto. No entanto, o equívoco do item está em afirmar que o termo inicial da contagem do prazo de decadencial é a partir da data dos fatos. Isso porque, o art. 38, caput, do CPP, preleciona de maneira categórica que o prazo de 06 meses para que o ofendido ou o seu representante legal exerça o direito de queixa terá o seu início no dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou, sendo caso do art. 29 (ação privada subsidiária da pública), do dia que em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    E) Incorreto. As hipóteses autorizativas da perempção (perda do direito de prosseguir exercendo a ação penal privada em razão da negligência do querelante) estão contidas no art. 60, do CPP. Dentre as hipóteses, de fato, há previsão no inciso III do art. 60, do CPP, de que se o querelante, devidamente intimado, deixar de comparecer, sem motivo justificado, a algum ato processual que deva estar presente, considera-se perempta a ação penal privada.

    Resposta: Item B.

  • Não tem resposta correta.

  • Minha singela opinião:

    Infelizmente, ao longo de nossa preparação, vamos nos deparar com questões assim. Por conta disso que é importante analisar cuidadosamente e procurar erros, distinguindo qual alternativa é mais errada do que a outra.

    Não existe alternativa plenamente certa nessa questão. Fiquei com dúvida entre a "a" e a "b"

    Por mais que o gabarito seja letra "b" essa é um alternativa equivocada porque ao dizer que o perdão PODERÁ ser aproveitado pelos demais estabelece uma condição facultativa. O que não acontece tendo em vista que o perdão, independentemente de aceitação, DEVERÁ ser oferecido aos demais.

  • Sem resposta....enfim...

  • A) a renúncia ao exercício do direito de queixa ocorre antes do oferecimento da inicial acusatória, mas deverá ser expressa, seja através de declaração do ofendido seja por procurador com poderes especiais; ERRADA.

    R = A renúncia do direito de queixa ocorre antes do oferecimento da queixa, podendo ela ser expressa ou tácita (presumida)

    CPP - Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.   

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. 

    B) o perdão do ofendido oferecido a um dos querelados poderá a todos aproveitar, podendo, porém, ser recusado pelo beneficiário, ocasião em que não produzirá efeitos em relação a quem recusou; CERTO.

    CPP - Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    C) a renúncia ao exercício do direito de queixa ocorre após o oferecimento da inicial acusatória, gerando extinção da punibilidade em relação a todos os querelados; ERRADA.

    R = a renúnciado direito de queixa ocorre antes do oferecimento da ação privada, o perdão do ofendido ocorre durante a ação, mas antes do trânsito em julgado da sentença.

    D) a decadência ocorrerá se o ofendido não oferecer queixa no prazo de 06 meses a contar da data dos fatos, sendo irrelevante a data da descoberta da autoria; ERRADA.

    R = o prazo decadencial para a queixa ser oferecida é de 6 meses a contar do descobrimento de quem é o autor do fato

    CPP - Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    E) a perempção ocorre quando o querelante deixa de comparecer a atos processuais para os quais foi intimado, ainda que de maneira justificada. ERRADA.

    R = Se o querelante deixar de comparer a atos processuais para os quais foi intimado haverá a perempção, contudo desde que não justique o poruqê de não ter ido. A questão fala que justificando ainda assim ocorrerá a perempção, o que não está de acordo com a lei.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • BIZU:

    A DENÚNCIA é retratáveooo até o oooferecimento da denúncia.

  • Ação penal pública

    Conceito

    A ação penal pública é aquela cujo titular é o Ministério Público, na figura dos promotores de justiça ou dos Procuradores do Republica, que exercem seu direito de ação por meio da denúncia (peça inicial da ação penal pública).

    Suas espécies são:

    Incondicionada

    Não depende da satisfação de nenhuma condição para que o Ministério Público exerça sua titularidade oferecendo a denúncia. Tal modalidade de ação penal pública não depende de representação; e

    Condicionada

    Depende do cumprimento de certo pressupostos de admissibilidade, sendo estas a:

    1. Representação do ofendido (ex.: Crime de ameaça)
    2. Requisição do Ministro da Justiça.

    Princípios da ação penal pública

    1 - Princípio da oficialidade

    Quem propõe a ação pública é o órgão oficial do Estado (Ministério Público)

    2 - Princípio da indisponibilidade

    O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal

    3 - Princípio da obrigatoriedade

    Presentes os elementos legais de indícios de autoria ou materialidade o Ministério Público é obrigado a denunciar.

    4 - Princípio da divisibilidade

    o Ministério Público não é obrigado a denunciar todos os envolvidos do crime, podendo denunciar em partes.

    Ação penal privada

    Conceito

    É aquela cuja a titularidade, em regra, é do ofendido ou se ele for incapaz, do seu representante legal. O crime que exige a interposição de uma de ação penal privada é aquele em que o código prevê a seguinte frase: “somente se procede mediante queixa”.

    O termo utilizado para qualificar as partes é querelante (quem promove a ação privada, a vítima) e querelado (aquele que sofre a ação penal).

    Suas espécies são:

    Exclusiva

    A vítima ou seu representante legal exerce diretamente

    Personalíssima

    A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima

    Subsidiaria da Pública

    Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

    Princípios da ação penal privada

    1 - Princípio da conveniência ou oportunidade

    O ofendido promove a ação se ele assim quiser

    2 - Princípio da disponibilidade

    O ofendido possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante.

    3 - Princípio da indivisibilidade

    O ofendido deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico

    4 - Principio da instranscendência

    Deve se promover a ação somente contra àquele que praticou o crime.

  • CP

    Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.  

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

    CPP

    Renúncia tácita e perdão tácito

    Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

    Perdão do ofendido

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Renúncia do direito de queixa

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Decadência do direito de queixa e representação

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do artigo 29 ação penal privada subsidiária, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Perempção

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art 36

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • RENÚNCIA: Unilateral - independe de aceitação do ofensor (querelado)

    PERDÃO DO OFENDIDO: Bilateral - Depende de aceitação do ofensor (querelado)

  • Renúncia = Ato Unilateral

    Não depende de aprovação do réu e deverá ser feito durante a fase investigatória, antes da Ação Penal.

    Perdão do Ofendido = Ato Bilateral

    Depende do consentimento do réu, lembrando que caso haja mais de um, se estende à todos, e apenas se beneficia quem aceita o perdão, aos que não aceitam, a ação penal segue normalmente.

    Deve ser feito durante a ação penal e após 3 dias do perdão, caso não haja manifestação do réu, entende-se como aceito.

  • GAB: B

    PERDÃO

    • Depois do ajuizamento da ação
    • Expresso ou tácito
    • Processual ou extraprocessual
    • Oferecido a um dos infratores a todos se estende
    • Depende de aceitação pelos infratores (ATO BILATERAL)
    • Se um dos infratores não aceitar, isso não prejudicar o direito dos demais
  • OBSERVAÇÃO NA AÇÃO PENAL PÚBLICA HAVENDO DESISTÊNCIA DA DENUNCIA POR PARTE DO AFENDIDO O OFESOR É OBRIGATÓRIO ACEITA-LA. DIFERENTE AÇAO PENAL PRIVADA QUE É FACULTATIVO.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decidirá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do Art. 29°, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia, conforme o Art. 38° do CPP.

  • Renúncia é antes;

    Perdão é depois...

  • Quem caiu no "poderá": a redação da assertiva quis dizer que o perdão poderá atingir todos os réus, visto que ele precisa ser aceito por todos os réus.

    Ela não fala da obrigatoriedade de extensão do perdão a todos (sim, ele tem que ser obrigatoriamente estendido a todos).

    Logo não serão automaticamente todos perdoados. Depende de quem aceitar.

    A não aceitação do perdão tem ligação com a autodefesa (direito do acusado de provar sua própria inocência).

    Mesmo perdoado, o fato criminoso irá para a ficha de antecedentes criminais do indivíduo e pode servir como maus antecedentes, daí o interesse em se rejeitar o perdão quando se acredita ser inocente.

  • PODERÁ OU DEVERÁ? ME LASQUEI NESSA . :-(

  • entendi esse gabarito como incorreto, pois que, o perdão a um dos querelados NÃO PODERÁ ser aproveitado pelos demais, mas sim DEVERÁ. Essa questão deveria ser anulada.
  • A renúncia é até o oferecimento da denúncia

    Gente, fica grilado com esse negócio de poderá e deverá não.. as bancas são malucas, vai por exclusão e a que sobrar vc marca, independentemente do poderá ou deverá. A cada prova elas tomam um posicionamento diferente. Bola de cristal.

  • RENÚNCIA: Unilateral - independe de aceitação do ofensor.

    .

    PERDÃO DO OFENDIDO: Bilateral - Depende de aceitação do ofensor (querelado), caso haja mais de um, se estende à todos, e apenas se beneficia quem aceita o perdão, aos que não aceitam, a ação penal segue normalmente.

    Deve ser feito durante a ação penal e após 3 dias do perdão, caso não haja manifestação do réu, entende-se como aceito.

  • Errei por má interpretação, achei que a "B" estava dizendo que a recusa não produzirá efeitos a quem recusou o perdão e não o perdão!

ID
2755837
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Vânia, analista judiciária que trabalhava com a juíza do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça de Florianópolis, recebeu, para análise, duas ações penais logo após o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público. Na primeira, imputava-se o crime de infanticídio à Defensora Pública Estadual Ana, que teria praticado o fato em Florianópolis. Na segunda, imputava-se o crime de homicídio doloso qualificado ao juiz de direito Tício, delito esse que seria relacionado ao cargo. Tício atuava junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Comarca de Blumenau/SC, mas o fato teria ocorrido no Paraná. Ao receber os procedimentos, Vânia verifica que a Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina prevê foro por prerrogativa de função aos Defensores Públicos do Estado, que devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Com base na situação hipotética narrada, ao analisar o procedimento, Vânia deveria verificar que o juízo em que atuava:

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante nº 45. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Só fazendo uma correção ao "Concurseiro Metaleiro", competência do Tribunal do Júri prevalece sobre prerrogativa exclusivamente prevista na CE, como diz súm. Vinc. n° 45.

    Então, não pode ser "aplicado perfeitamente o previsto na CE"

  • Gabarito letra B


    Súmula Vinculante nº 45. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Então Ana vai a Júri


    Tício é julgado pelo TJSC pois sua prerrogativa está na CF, pois quem tem foro especial deve ser julgado pelo órgão ao qual se encontra vinculado, pouco importando se cometeu o crime em outro local.

  • Competência para julgar

    I) Ana > Tribunal de Justiça (Constituição Estadual) x Tribunal do Júri (Constituição Federal) = prevalece Júri.

    II) Tício > Tribunal de Justiça (Constituição Federal, art. 96, III) x Tribunal do Júri (Constituição Federal) = prevalece TJ

  • Questão interessante que exige raciocínio.


  • Gabarito: B

    Se a prerrogativa de função estiver estabelecida:

    > Constituição Federal: prevalece a prerrogativa de função (em razão do princípio da especialidade).

    > Outro dispositivo (incluindo exclusivamente Constituição Estadual): prevalece competência constitucional do júri.

    .

    .

    1) Infanticídio

    Autor: Ana (Defensora Pública Estadual)

    Local do crime: Florianópolis/SC

    Previsão da prerrogativa de foro: Constituição Estadual do SC

    Juízo competente: Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça de Florianópolis/SC.

    .

    .

    2) Homicídio doloso qualificado

    Autor: Ticio (Juiz de Direito na comarca de Blumenau/SC)

    Local do crime: Paraná

    Previsão da prerrogativa de foro: art. 96, III, CF.

    Juízo competente: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

  • Gabarito LETRA B

    O crime de infanticídio imputado à Defensora Pública Estadual Ana, deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça de Florianópolis, local da prática do fato, pois, mesmo tendo a Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina previsto foro por prerrogativa de função aos Defensores Públicos do Estado, a competência para crimes dolosos contra a vida do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, deve prevalecer sobre competência por prerrogativa de função estabelecida exclusivamente pela Constituição Estadual.

    No que tange ao crime de homicídio doloso qualificado praticado pelo juiz de direito Tício, este deverá ser julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mesmo sendo o fato praticado no Paraná, pois no caso de cometimento de crime por parte de magistrados e membros do MP, tais autoridades são sempre julgadas pelo Tribunal a que estão vinculados. Assim, estas autoridades serão julgadas pelo respectivo foro por prerrogativa de função nas hipóteses de cometimento de crime doloso contra a vida e não pelo Tribunal do Júri. Isso ocorre, pois no concurso entre competência por prerrogativa de função e competência do tribunal do Júri, como ambas têm sede constitucional, mas a competência por prerrogativa de função é especializada, esta deve prevalecer sobre o Júri.

  • Pessoal, desculpa a ignorância, mas se alguém poder sanar minha dúvida agradeço. Até onde eu sei a prerrogativa de função só prevalece sobre o Tribunal do Júri se estiver na CF, mas logo não se aplica para prerrogativa exclusivamente expressa na constituição estadual?

    Não deveria ser o gabarito letra E

  • Súmula Vinculante nº 45. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. (ANA)

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • Essa decisão é posterior à prova, mas é bom conhecê-la.

    É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia.

    STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940)

    Fonte: Dizer o Direito

  • Lucas, sempre SOMENTE previsto foro pela Constituição Estadual (e não a federal) e houver conflito de competencia com juri (dolosos contra vida) = sempre juri prevalece , ou seja, previsto na CE nao vale nesse caso

  • GABARITO: B

    ANA (DEFENSORA PÚBLICA): SÚMULA Nº 721 STJ - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Logo, é competente o Tribunal do Juri.

    TÍCIO (JUIZ): Art. 96, III, da CF - Art. 96. Compete privativamente: III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Logo, é competente o Tribunal de Justiça.

  • Competência para julgar

    I) Ana > Tribunal de Justiça (Constituição Estadual) x Tribunal do Júri (Constituição Federal) = prevalece Júri.

    II) Tício > Tribunal de Justiça (Constituição Federal, art. 96, III) x Tribunal do Júri (Constituição Federal) = prevalece TJ

  • Caso da Ana: foro exclusivamente estabelecido na CE não pode se sobrepor ao foro estabelecido na CF, no caso, o Tribunal do Júri.

    Caso do Tício: duas normas constitucionais disputam o tratamento da matéria (foro por prerrogativa de função e o tribunal do júri). Aqui deve ser aplicada a máxima lex speciale derogat lex generali. Isto é, a norma específica afasta a incidência da norma genérica, prevalecendo o foro por prerrogativa de função.

  • É INCONSTITUCIONAL DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE CONFERE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA PROCURADORES DO ESTADO, PROCURADORES DA ALE, DEFENSORES PÚBLICOS E DELEGADOS DE POLÍCIA.

    A CF/88, APENAS EXCEPCIONALMENTE, CONFERIU PRERROGATIVA DE FORO PARA AS AUTORIDADES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS. ASSIM, NÃO SE PODE PERMITIR QUE OS ESTADOS POSSAM, LIVREMENTE, CRIAR NOVAS HIPÓTESES DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.

    STF. PLENÁRIO. ADI 2553/MA, REL. MIN. GILMAR MENDES, RED. P/ O AC. MIN. ALEXANDRE DE MORAES, JULGADO EM 15/5/2019(INFO 940).

  • A questão traz duas situações:

    1)Ana, Defensora Pública Estadual, com foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente da Constituição Estadual, cometeu crime doloso contra a vida.

    Sendo assim, prevalece a competência Constitucional do Tribunal do Júri, de acordo com a Súmula Vinculante 45.

    Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Ana será julgada, portanto, por um Juiz do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

    2)Tício, Juiz de Direito, comete crime doloso contra a vida, no exercício do cargo.

    Sendo assim, como o foro de Juízes é previsto na Constituição Federal, prevalece este.

    Art. 96 da CF. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Portanto, Tício será julgado pelo Tribunal de Justiça (2ª instância).

    Dessa forma, a letra B é a única correta.

  • cai igual um pato marcando a alternativa "c"

  • Que redação mais confusa, tem que se esforçar pra entender os fatos.
  • A solução da questão exige do aluno conhecimento sobre a competência nos crimes dolosos contra a vida, bem como sobre o foro por prerrogativa de função instituída na Constituição Federal.

    A competência de foro tem a previsão no art. 69, VII do CPP, são critérios que determinam a competência em razão do cargo a pessoa exerce. Não é um privilégio, pois este último é pessoal, instituído em favor de determinada pessoa. Nas palavras de Lopes Júnior (2020, p. 460):

    “Algumas pessoas, por exercerem determinadas funções, têm a prerrogativa (não é um privilégio, mas prerrogativa funcional) de serem julgadas originariamente por determinados órgãos. Trata-se, ainda, de assegurar a independência de quem julga. Compreende-se facilmente a necessidade dessa prerrogativa quando imaginamos, por exemplo, um juiz de primeiro grau julgando um Ministro da Justiça ou mesmo um desembargador."

    No que concerne à competência do Tribunal do Júri, tal competência está instituída no art. 5º, XXXVIII, alínea d, da Constituição Federal, sabe-se que os crimes dolosos contra a vida devem ser nele julgados, inclusive prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual, conforme súmula 721 do STF. Ou seja, se houver uma prerrogativa de função prevista na Constituição Federal em detrimento do Tribunal do Júri, prevalecera a prerrogativa instituída na CF. Em contrapartida, se esse foro por prerrogativa de função está previsto na CF, praticando a pessoa o crime doloso contra a vida, será o foro por prerrogativa de função aplicado.

    Analisemos cada uma das alternativas para verificar o gabarito:


    a) ERRADA. Ao analisar o caso em questão, perceba que a defensora pública estadual Ana será processada perante a vara do tribunal do júri de Florianópolis,  pois mesmo a Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina prevendo foro por prerrogativa de função aos Defensores Públicos do Estado, aplica-se o entendimento da súmula sumula 721 STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual. Além da jurisprudência do STF:

    É INCONSTITUCIONAL DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE CONFERE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA PROCURADORES DO ESTADO, PROCURADORES DA ALE, DEFENSORES PÚBLICOS E DELEGADOS DE POLÍCIA.

    STF. PLENÁRIO. ADI 2553/MA, REL. MIN. GILMAR MENDES, RED. P/ O AC. MIN. ALEXANDRE DE MORAES, JULGADO EM 15/5/2019(INFO 940).


    b) CORRETA. O juízo em que Vânia atua, qual seja, uma das varas do Tribunal de Florianópolis é competente para a ação penal em desfavor de Ana, conforme a súmula 721 do STF já destacada. Mas para Tício, a competência é realmente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pois o juiz de direito possui foro por prerrogativa de função prevista Constituição Federal, vejamos:

    Art. 96 CF: Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Há ainda a jurisprudência do STF que corrobora tal entendimento:

    “O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e (ii) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo. [AP 937 QO, rel. min. Roberto Barroso, j. 3-5-2018, P, DJE de 11-5-2018."


    c) ERRADA. A alternativa está errada ao dizer que Tício deveria ter sido denunciado perante o Tribunal de Justiça do Paraná, pois na verdade,  mesmo o crime tendo ocorrido no Paraná, por ser juiz de Direito do Tribunal de Santa Catarina e sendo tal delito relacionado ao cargo, aplicar-se-á o foro por prerrogativa de função previsto no art. 96, III da CF.

    d) ERRADA. Pois no que concerne ao delito cometido por Ana, a vara do tribunal do júri será competente, pois a prerrogativa prevista na Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina não se aplica, vez que o tribunal do júri é competência exarada na CF, prevalecendo sobre a prerrogativa instituída somente Constituição Estadual, conforme súmula 721 do STF.


    e) ERRADA. Não era competente para o julgamento de Tício, vez que como visto, a prerrogativa de foro pra os juízes para serem julgados perante o Tribunal de Justiça a que são vinculados prevista na CF prevalece sobre a competência do tribunal do júri.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B


    Referências bibliográficas:

    LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

  • Qual é esse concurso que a pessoa passa para Analista Judiciário e consegue ser Presidente de Tribunal do Júri?

    Suprema FGV

  • Excelente questão.

  • Pessoal, já tive muita dificuldade pra resolver esse tipo de questão e, errando bastante, crie o seguinte passo a passo:

    COMPETENCIA PARA JULGAR CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA (S.H.I.A- SUICIDIO - instigação, claro; HOMICIDO; INFANTICIDIO; ABORTO) :

    Passo 1 - Veja quem cometeu - A CF (esqueça a CE nesse passo) ESTABELECE FORO? EXEMPLO: GOVERNADOR, no TJ; JUIZ, no TJ; DESEMBARGADOR, no STJ; PROMOTOR, no TJ. Se não estabelece foro, vá para o próximo passo. Se ESTABELECE, vc já tem a resposta.

    Passo 2 - a competência é do local da AÇÃO, e não do resultado

    COMPETÊNCIA DOS DEMAIS CRIMES

    Passo 1 - Veja quem cometeu. A CF ou a CE estabelecem foro? Se sim, prevalece o da CF. Se não houver, o da CE, desde que que seja constitucional. Vc deve olhar a decisão do STF sobre foro por prerrogativa de função. A dica é que o STF tende a aceitar apenas fotos que guardem simetria com a CF. Exemplo: a CF prevê foro para deputado e a CE para vereador (ok); a CF prevê foro para ministros e a CE para secretários (ok); a CF não prevê para defensor público e a CE prevê (inconstitucional). Se houver hipótese de foro, vc achou a resposta. Se não, vá para o passo 2.

    Passo 2 - o local do resultado é o local da competência

    OBS: VERIFIQUE, EM TODOS OS CASOS, A EXISTÊNCIA DE CONEXÃO/CONTINENCIA, QUE PODEM LEVAR O CRIME PARA O FORO DO PASSO 1.

    ABRAÇOS AMIGOS. QUALQUER ERRO, NOTIFIQUEM-ME!

  • É, GALERA.

    UMA COISA: PREPAREM-SE QUEM VAI FAZER DELTA PC RN

  • Atualizando... Em 2020 foi firmado entendimento pelo STF que:

    É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função para Defensores Públicos e Procuradores do Estado. STF. Plenário. ADI 6501 Ref-MC/PA, ADI 6508 Ref-MC/RO, ADI 6515 Ref-MC/AM e ADI 6516 RefMC/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 20/11/2020 (Info 1000).

  • GABARITO: Letra B

    Muito boa a questão, vejamos em detalhes:

    1 - Com relação à Defensora Pública, não pode a CE sobrepor-se à CF, conforme:

    Súmula 721 STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    >> Súmula Vinculante n. 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    • É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. (AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03/09/2019).

    Conclusão: A Defensora Pública deverá ser julgada perante o Tribunal do Júri do lugar da infração.

    2- Com relação ao Juiz de direito, este tem foro por prerrogativa de função constitucional, logo, deverá ser julgado perante o 2º grau (TJ).

    >>No caso de cometimento de crime por parte de magistrados e membros do MP, tais autoridades são sempre julgadas pelo Tribunal a que estão vinculados. Assim, estas autoridades serão julgadas pelo respectivo foro por prerrogativa de função nas hipóteses de cometimento de crime doloso contra a vida e não pelo Tribunal do Júri. Isso ocorre, pois no concurso entre competência por prerrogativa de função e competência do tribunal do Júri, como ambas têm sede constitucional, mas a competência por prerrogativa de função é especializada, esta deve prevalecer sobre o Júri.

    DICA: Para saber quais crimes vão a júri popular lembre do mnemônico HISA.

    H omicídio doloso

    I nfanticídio

    S uicídio / automutilação

    A borto

  • É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função, no Tribunal de Justiça, para Procuradores do Estado, Procuradores da ALE, Defensores Públicos e Delegados de Polícia.

    • A CF/88, apenas excepcionalmente, conferiu prerrogativa de foro para as autoridades federais, estaduais e municipais. Assim, não se pode permitir que os Estados possam, livremente, criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função. STF. Plenário. ADI 2553/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/5/2019 (Info 940)

    É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função para Defensores Públicos e Procuradores do Estado.

    • Constituição estadual não pode atribuir foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas arroladas na Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 6501 Ref-MC/PA, ADI 6508 Ref-MC/RO, ADI 6515 Ref-MC/AM e ADI 6516 RefMC/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 20/11/2020 (Info 1000).

  • Há uma situação análoga na Justiça Militar: se militar estadual pratica crime militar estadual fora do estado da sua Corporação, responderá, mesmo assim, perante a Justiça Militar do seu Estado

  • O DIFICIL DA QUESTAO É APENAS LEMBRAR SE DEFENSORES POSSUEM FORO NA CF.

    EU FICO ME PERGUNTANDO, PORQUE A CE DE UM ESTADO GARANTE FORO A DETERMINADA PESSOA SE A CF NAO GARANTE????

  • A questão, em si, é tranquila (conhecendo a jurisprudência), apesar de referir "juíza do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça de Florianópolis", como se Florianópolis fosse um Estado e tivesse um Tribunal próprio. É um erro básico, pode levar a crer que Ana atua junto ao TJ..

  • Só para acrescentar conhecimento:

    Deve-se observar um detalhe nesta questão. Já que o crime era relacionado ao cargo, sendo Tício Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, situado na Comarca de Blumenau/SC, os procedimentos deveriam ter sido nesta própria comarca, que por regra era o local de atuação do mesmo, mesmo o fato tendo sido ocorrido no Paraná.

    Bons Estudos.

  • sumula 721 STFA competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual. Além da jurisprudência do STF:

    É INCONSTITUCIONAL DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE CONFERE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA PROCURADORES DO ESTADO, PROCURADORES DA ALE, DEFENSORES PÚBLICOS E DELEGADOS DE POLÍCIA.

  • Informativo 1000

    STF, Pleno, ADIs 6501/6508/6515/6516, rel. min. Roberto Barroso, julgamento em 14 e 20.11.2020.

    Possui plausibilidade e verossimilhança a alegação de que Constituição estadual não pode atribuir foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas arroladas na CF/88.

    Já havia precedente anterior:

    1. A Constituição Federal estabelece, como regra, com base no princípio do juiz natural e no princípio da igualdade, que todos devem ser processados e julgados pelos mesmos órgãos jurisdicionais. 2. Em caráter excepcional, o texto constitucional estabelece o chamado foro por prerrogativa de função com diferenciações em nível federal, estadual e municipal. 3. Impossibilidade de a Constituição Estadual, de forma discricionária, estender o chamado foro por prerrogativa de função àqueles que não abarcados pelo legislador federal. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 81, IV, da Constituição do Estado do Maranhão. (ADI 2553, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15/05/2019)

  • Caiu exatamente a mesma questão no TJSC/Cartório 2021!!!
  • a questão diz: " a juíza do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça de Florianópolis" . oi???

    Não seria da vara de Florianópolis?

  • Constituição Estadual não pode estabelecer foro por prerrogativa de função para Defensores Públicos, Delegados de Polícia etc, por respeito ao Princípio da Simetria.

    Sugiro --> https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/foro-por-prerrogativa-de-funcao.html 


ID
2755840
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em determinada data, Glaucia ingressou em estabelecimento comercial, após arrombar a fechadura da porta, para subtrair diversos bens. Descobertos os fatos, foi denunciada pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.

Considerando que a infração deixou vestígios, o reconhecimento da qualificadora:

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou apenas o conhecimento dos artigos 158 e 159 do CPP.  

     

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  

    (regra = 1 perito)

     

     

  • Pelo exposto pelo Joao Lisboa, GAB C

  • ASSERTIVA "C"

     

    ATENÇÃO!!!

     

    Só para reforçar pessoal, lembrem que a confissão não supre o exame de corpo de delito, mas a prova testemunhal sim.

     

    Código de Processo Penal

     

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Errei a questão por falta de atenção.

    Mas vale um comentário.Puro texto da lei

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    Gabarito letra C

  • Devemos também lembrar que confome a Lei 13.721/2018, o exame de corpo de delito pode ser direto: quando são realizados diretamente pelos peritos sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa, bem como os indiretos, ou seja: quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios, nesse caso, o exame pode ser suprimido pela prova testemunhal.  

  • GABARITO C

     

    A questão afirma que a infração penal deixou vestígios, logo, deverá haver perícia no local, exame de corpo de delito para identificar a qualificadora do furto (se foi através de escalada, arrombamento, fraude, destreza, emprego de chave falsa - mixa ou gazua). O exame pericial poderá ser realizado por um perito oficial ou por duas pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente, na área da natureza do exame. 

     

    Poderão ser contratados assistentes técnicos, que serão admitidos, pelo juiz, após a conclusão dos exames e da elaboração do laudo pelos peritos oficiais.

     

     

  • Perito Oficial ( 1 )


    Perito não Oficial ( 2 )

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específca, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Poderia ser obtido a partir da produção de provas de qualquer natureza, tendo em vista que adotado pelo Direito Processual Penal brasileiro o princípio do livre convencimento motivado. ERRADO. O crime deixou vestígios, portanto, indispensável o exame de corpo de delito - artigo 158.

    Dependeria de laudo pericial direto e, ainda que tivessem desaparecidos os vestígios, o exame indireto não seria suficiente. ERRADO. O crime deixou vestígios, portanto, indispensável o exame de corpo de delito - artigo 158.

    Exigiria exame de corpo de delito, que poderia ser direto ou indireto, ainda que realizado por um perito, mas a confissão não seria suficiente. CORRETO.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    Dependeria de realização de exame pericial, que poderia, porém, ser suprido pela confissão do réu. ERRADO. O crime deixou vestígios, portanto é indispensável o exame de corpo de delito, e a confissão do causado não supre a falta do exame.

    Exigiria realização de exame pericial, exame esse que deveria ser realizado por dois peritos oficiais. ERRADO. A lei não exige 2 peritos oficiais, mas somente 1 perito oficial com curso superior. Na falta do perito oficial é que se exige 2 pessoas idôneas com curso superior, e de preferência na área específica.

  • GAB. C

    Segundo o STJ:

    “1. O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2. Sendo apontado fundamento capaz de justificar a não realização da perícia, impõe-se a manutenção da qualificadora” (AgRg no REsp 1.705.450/RO, j. 13/03/2018).

  • Eita salada mista. Muito bom, pois assim exige conhecimento de vários detalhes de artigos diferentes ao mesmo tempo.

  • Marcelo Fileti, só um adendo: a prova testemunhal supre o exame de corpo de delito quando os vestígios houverem DESAPARECIDOS; se ainda existirem os vestígios, o exame de corpo de delito faz-se necessário.

  • Regra: 1 Perito;

    Na falta deste, pode ser realizada duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.

  • O art. 158 do CPP é um exemplo de resquício da aplicação do sistema da prova tarifada em nosso ordenamento jurídico, uma vez que ele determina que, “quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. Não obstante, o art. 167 do CPP prevê que, não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • A  alternativa considerada correta pela banca não está em consonância com a jurisprudência do STJ que exige o exame pericial direto para fins de comprovação do rompimento de obstáculo.

    Veja-se: "PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. VESTÍGIOS DESAPARECIDOS. PERÍCIA. AUSÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE. QUALIFICADORA RECONHECIDA.1. Ressalvado o entendimento pessoal do relator, a jurisprudência desta Corte de Justiça é pacífica quanto à necessidade de realização de exame pericial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4°, I, do Código Penal, sendo possível sua substituição por outros meios probatórios somente quando a infração não deixar vestígio ou se o corpo de delito houver desaparecido, a teor do disposto nos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal. [...](AgRg no AgRg no REsp n. 1.419.093/DF, Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 26/3/2015 – grifo nosso).

  • COMENTÁRIOS: Boa questão. Realmente, quando a infração deixar vestígios, deverá ser feito exame de corpo de delito (direto ou indireto), realizado por um perito, não podendo sua falta ser suprida pela confissão do acusado.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.   

    LETRA A: Errado. Não é permitida a “produção de provas de qualquer natureza”, uma vez que as provas ilícitas são vedadas.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.   

    LETRA B: Incorreto, pois o exame indireto é permitido. Além disso, se os vestígios tiverem desaparecido, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    LETRA D: Na verdade, como falado, a confissão do réu não pode suprir a falta do exame de corpo de delito.

    LETRA E: Incorreto, pois o exame é, em regra, realizado por um perito oficial.

  • Assertiva C

    exigiria exame de corpo de delito, que poderia ser direto ou indireto, ainda que realizado por um perito, mas a confissão não seria suficiente;

  • COm vestígios = Exame de COrpo de delito . art 158

    Sem vestígios = Prova TeStemunhal . art 167

  • gab c

     Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

     Art. 172.  Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime.

  • Sabe-se que quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado, de acordo com o art. 158 do CPP.

    Algumas infrações deixam vestígios reais, ou seja, rastros que podem ser detectados, o exame de corpo de delito então é a perícia que se faz para alcançar a materialidade do crime. A forma direta do exame de corpo de delito é quando o perito analisa pessoalmente o objeto da perícia, indireto é quando o perito analisa os dados que já foram colhidos por um profissional, mas que não é perito.

    A prova pericial é considerada uma prova técnica, o laudo então deve ser realizado por um perito oficial, portador de diploma de curso superior, ou na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, como determina o art. 159, §1º do CPP. Importante lembrar que o juiz não fica adstrito ao laudo, continua livre para apreciar a perícia, até porque a prova pericial também é relativa.

    Analisemos cada uma das alternativas para verificar o gabarito:


    a) ERRADA. Realmente adota-se no Brasil o princípio do livro convencimento motivado, vez que o juiz tem liberdade para proferir sua decisão, mas ao mesmo tempo deve estar fundamentada e não ir de encontro aos princípios emanados na Constituição. Porém, a questão torna-se errada porque o reconhecimento da qualificadora não poderia ser obtido a partir da produção de provas de qualquer natureza, pois nas infrações que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, de acordo com o art. 158 do CPP supracitado.

    Importante destacar ainda o art. 171 do CPP, in verbis: “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado."


    b) ERRADA. Em regra, o laudo pode ser direto ou indireto, conforme dispõe o art. 158, caput do CPP. Porém se os vestígios tivessem desaparecido, aplicar-se-ia o art. 167 do CPP: “não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."

    c) CORRETA. Percebe-se que o crime de furto qualificado, por ter deixado vestígios, exigirá o exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto, de acordo com o art. 158 do CPP já supracitado. E realmente, em regra, será realizado o exame por um perito oficial portador de diploma de curso superior, somente na sua falta é que o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, com base no art. 159, §1º do CPP já mencionado.

    d) ERRADA. O erro está em dizer que poderia ser suprido pela confissão do réu, quando na verdade a confissão do acusado não pode suprir o exame, com base no art. 158, do CPP. Lembre-se, entretanto, não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta, em consonância com o art. 167 do CPP.

    e) ERRADA. O reconhecimento da qualificadora exige exame pericial, mas o exame não vai ser realizado por dois peritos oficiais e sim por um, conforme art. 159, §1º do CPP também já citado.

    Ao se analisar a questão, percebe-se então que diante do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, exige-se o exame de corpo de delito, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

  • Qual o erro dessa letra A? Não tenho o conhecimento acerca dessa alternativa

  • Quero que as questões da pc/rn sejam assim kkk

  • Exame de corpo de delito é uma perícia destinada à comprovação da materialidade das infrações que deixam vestígios. Ele será direto quando realizado pelo expert diante do vestígio deixado pela infração penal e indireto quando realizado com base em informações verossímeis fornecidas aos peritos quando não dispuserem estes do vestígio deixado pelo delito.

    As pericias devem ser realizadas por peritos oficiais, aqueles concursados, portadores de diploma superior e que na falta de perito oficial, o exame deve ser feito por duas pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior e de preferência na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    O exame é indispensável nos crimes que deixam vestígios, não sendo suprido nem mesmo pela confissão do acusado.

  • Letra C A questão não faz valer o sentindo do Art. 159 do CPP, quando de forma categoria informa que se trata de PERITO OFICIAL, PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. Resposta que desmerece a previsão legal.
  • Ainda que realizado por um perito, mas desde que oficial, né FGV???

  • Questão controversa. Embora o texto da lei indique a letra C), a alternativa D) não estaria errada desde o ponto de vista jurisprudencial, conforme segue:

    5) A incidência da qualificadora rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, está condicionada à comprovação por laudo pericial, salvo em caso de desaparecimento dos vestígios, quando a prova testemunhal, a confissão do acusado ou o exame indireto poderão lhe suprir a falta.

    EDIÇÃO N. 105: PROVAS NO PROCESSO PENAL - I. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%20105:%20PROVAS%20NO%20PROCESSO%20PENAL%20-%20I

  • transeunte => não deixa vestígio

    não transeunte => deixa vestígio

  • A alternativa correta é a C e está descrita no artigo 171 do CPP que trata da PERÍCIA EM FURTO QUALIFICADO e no artigo 172 que fala sobre o laudo de avaliação das coisas em crimes contra o patrimônio.

    • Art. 171.  Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    • PERÍCIA DIRETA: Art. 172.  Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime.

    • PERÍCIA INDIRETA: Art. 172. Parágrafo único.  Se impossível a avaliação direta, os peritos procederão à avaliação por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências.

    • Para o STJ, ainda que a presença de qualificadora esteja em consonância com prova testemunhal, é imprescindível a realização de corpo de delito. (HC n. 382.698/RJ, 5ª T., Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 15/3/17). 

    QUESTÃO CESPE:

    Ausência injustificada de laudo: Marcos foi denunciado por furto qualificado por rompimento de obstáculo. Sem nenhuma justificativa, embora fosse possível, o laudo pericial não fora realizado, mas vítima e testemunhas confirmaram que a porta havia sido arrombada no furto. O juiz NÃO deverá reconhecer a qualificadora, porque foi injustificada a não realização do laudo pericial, que era viável. -> Trata-se de motivo de nulidade do processo.

  • A confissão do acusado não possui força probatória (tem valor relativo) para suprir a ausência do exame de corpo de delito, uma vez que a confissão sozinha e descontextualizada não pode gerar a condenação de ninguém (prevalência do princípio constitucional do estado de inocência).

    A confissão deve ser confrontada com o conjunto probatório obtido no curso do processo penal.

  • fiquei com dúvida quando a questão fala : ainda que por um perito", imaginei, e se ele não for oficial. não seriam necessários dois?

  • EXAME DIRETO: Quando o perito analisa pessoalmente o objeto da perícia.

     

    EXAME INDIRETO: Quando o perito analisa os dados que já foram colhidos por um profissional, mas que não é perito. EX: ficha médica de atendimento do paciente.

     

    CORPO DE DELITO

    SO OS VESTIGIOS DEIXADOS PELA INFRAÇÃO (SUA MATERIALIDADE).

    EXAME DE CORPO DE DELITO

    PERICIA QUE TEM POR OBJETO OS VESTIGIOS DEIXADOS PELO CRIME.

    INDICIOS:

    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    - Circunstância conhecida e provada;

    Possui relação com o fato;

    - Autoriza, por indução, concluir existência de outras circunstâncias.

     

    EVIDENCIA:

    - Material/objeto/informação relacionado com a ocorrência do fato;

    Vestígio analisado que se tornou uma prova, por si só ou em conjunto;

    - Elemento material;

    - Natureza objetiva

    DELITOS NÃO TRANSEUNTES

    SÃO AQUELS QUE DEIXAM VESTIGIOS MATERIAIS

    DELITOS TRANSEUNTES

    INEXISTENCIA DE VESTIGIOS

     

  • C) questão incompleta/dúbia

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    STJ. IV - A jurisprudência deste Tribunal Superior é assente no sentido de que o exame de corpo de delito é indispensável nas infrações que deixam vestígios, de modo que, somente nos casos de desaparecimento dos elementos probatórios, a perícia poderá ser suprida pela prova testemunhal. Destarte, se era possível a realização da perícia, mas esta não ocorreu, a prova testemunhal e o boletim de ocorrência não suprem a sua ausência, nos termos do art. 158, do Estatuto Repressivo. V - De outro lado," A ausência de laudo pericial no local do delito não impede o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo quando realizada perícia indireta, além do mais as fotografias e filmagens juntadas aos autos comprovam o modus operandi da ação" (AgRg no REsp n. 1.715.910/RS, Quinta Turma, Min. Ribeiro Dantas, DJe de 25/6/2018). (AgRg no HC 628.940/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/03/2021, DJe 09/04/2021)

    STJ. EDIÇÃO N. 105: PROVAS NO PROCESSO PENAL. Tese 5) A incidência da qualificadora rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, está condicionada à comprovação por laudo pericial, salvo em caso de desaparecimento dos vestígios, quando a prova testemunhal, a confissão do acusado ou o exame indireto poderão lhe suprir a falta.

  • Diz-se direto o exame realizado sobre o próprio corpo de delito, por peritos, mediante inspeção ocular e reduzido a termo (delita facti permanentis). Indireto (delita facti transeuntis), na impossibilidade de realização do exame direto, é aquele elaborado quando desaparecidos os vestígios do crime, que são supridos, geralmente, através de prova testemunhal (art. 167 do CPP), ou mesmo de prova documental (por exemplo, a utilização de ficha hospitalar da vítima de uma agressão cuja lesão desapareceu).

  • Esse assunto cai muito.

    Prova pericial

     

    • Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. 

    • A confissão não é suficiente;

     

    • O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
  • Complementando:

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ (EDIÇÃO N. 111: PROVAS NO PROCESSO PENAL - II)

    9) É necessária a realização do exame de corpo de delito para comprovação da materialidade do crime quando a conduta deixar vestígios, entretanto, o laudo pericial será substituído por outros elementos de prova na hipótese em que as evidências tenham desaparecido ou que o lugar se tenha tornado impróprio ou, ainda, quando as circunstâncias do crime não permitirem a análise técnica.


ID
2755843
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lauro foi denunciado pela prática do crime de lesão corporal leve praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 129, § 9º, CP – pena: 3 meses a 3 anos de reclusão). Antes do recebimento da denúncia, veio a ser denunciado em outra ação penal, dessa vez pelo crime de ameaça, também praticado no contexto da Lei nº 11.340/06, após a vítima ter comparecido à Delegacia, narrado o ato e afirmado que desejava ver Lauro processado, nos termos exigidos pelo Código Penal para responsabilização criminal, pleiteando medidas de urgência. Após o oferecimento das denúncias, mas antes do recebimento, a companheira de Lauro, Joana, suposta vítima, comparece ao cartório do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, informando não mais ter interesse em ver Lauro responsabilizado criminalmente pelos fatos.

Diante da informação de Joana, o servidor poderá esclarecer que a vontade da vítima:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95​ Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

     

    Lei 11.340 - ​Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    RENÚNCIA NO CPP = Até o oferecimento

    RENÚNCIA NA MARIA DA PENHA = Até o recebimento

  • Reposta alternativa D”.

     

    “A ação penal nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher é pública incondicionada, com iniciativa do Ministério Público, ainda que se trate de lesão corporal de natureza leve” (HC 106.212/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, j.24-3-2011)” (ANDREUCCI, 2017, p. 797)

     

    O STF julgou inconstitucional do art. 16 em relação aos crimes de lesão, mas a regra continua valendo em relação aos crimes de ameaça e contra a dignidade sexual”.

     

    O CRIME DE AMEAÇA continua sendo de ação pública condicionada à representação”.

     

    “Nas ações penais abrangidas pela chamada Lei Maria da Penha, admissível a renúncia à representação da ofendida perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público, no CRIME DE AMEAÇA”.

  • No dia 09.02.2012 o Supremo Tribunal Federal julgou conjuntamente as Ações Declaratória de Constitucionalidade no 19 e Direta de Inconstitucionalidade no 4424, ocasião que reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da Lei Maria da Penha que afastou a aplicação da Lei 9.099/95 para os casos de violência doméstica, e conferiu interpretação conforme à Constituição para atribuir a natureza de ação penal pública incondicionada para os crimes de lesão corporal leve e culposa. (http://www.mpac.mp.br/lei-maria-da-penha-reflexos-da-decisao-proferida-pelo-stf/)

    Porém, essa conclusão não se aplica a todos os crimes que envolvem violência doméstica contra mulher, tendo repercussão apenas para os crimes de lesão corporal leve e culposa.

    Nesse sentido, aplica-se o art. 147, do Código Penal (exigindo representação para a persecução penal), bem como o art. 16, da Lei 11.340/16: Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Resposta correta: d

     

  • Entendo que a utilização d verbo para a alternativa D estar correta, seria necessário ser empregado no futuro do pretérito (poderia), visto a denúncia j á ter sido realizada pelo Ministério Público. 

  • complementando...

     

    CPP - renúncia à representação até o oferecimento da denúncia.

    Maria da Penha - renúncia à representação até o recebimento da denúncia.

     

    E agora?

     

    O motivo é simples, na Lei Maria da Penha a justiça resolve dar um prazo maior pra reflexão da ofendida, se realmente vai querer seguir com o enterro, haja vista a possibilidade de conciliação. 

     

    bons estudos

     

  • Correta, D


    Poderá justificar retratação da representação em relação ao crime de ameaça, observadas as exigências legais em audiência especial, mas não do crime de lesão corporal.


    De maneira simples:


    Lesões corporais "praticadas" no âmbito na Lei Maria da Penha são todas de Ação Penal Pública Incondicionada. Os demais crimes deverão observar as disposições legais previstas no Código Penal e no Código de Processo Penal. OU SEJA, não são todos os crimes, quando incidir a LMP, que serão de Ação Pública Incondicionada.

  • ALTERNATIVA: D

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    OBS: o MP tem legitimidade para apresentar a denúncia independente de vontade da parte (vítima) referente a lesão corporal, ainda que houver posterior arrependimento, pois, é pública incondicionada.

    No caso de crime de ameaça, essa poderá ocorrer a retrataçao da representaçã da vítima.

  • Gab - D

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    No caso de crime de ameaça, essa poderá ocorrer a retrataçao da representaçã da vítima.

    Artigo 16  -Requisitos:

    1 - Tipo de Ação Penal – Se for Ação Penal Pública Condicionada a Representação da ofendida, a mulher poderá fazer a Renúncia. Referencia: Artigo 147 (Ameaça), Artigo 213 (Estupro).

    2 - Renúncia (Retratação): só poderá ser feita perante ao juiz.

    3 - Audiência especialmente designada para fazer a Renúncia

    4 – A mulher pode fazer a Renúncia Antes do Recebimento da Denúncia, ouvido o MP. Se falar que é antes do Oferecimento da denúncia está errado.

  • Gabarito: letra D

    Esquematizando

    1) como REGRA, os crimes do CP são de ação penal pública incondicionada

    2) serão condicionados à representação, se a lei assim o exigir

     Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

         § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    3) até 1995, todas as lesões corporais eram de ação penal pública incondicionada

    4) após a edição da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais), as lesões corporais leves e culposas passaram a ser condicionadas à representação

      Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    5) acontece que a Lei 11.340/06 proíbe a aplicação da referida lei aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    6) aplicação da Súmula 542 do STJ

    Súmula 542 - STJ: a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada

    7) no entanto, o crime de ameaça prevê a necessidade de representação

     Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    8) assim, caso queira se retratar, será necessário respeitar o procedimento previsto na lei

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.


    Bons estudos! #PCPR

  • GABARITO D.


    LESÃO CORPORAL EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMESTICA -----> AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.


    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.



    AMEAÇA ------> AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.



    VALE RESSALTAR QUE A LEI MARIA DA PENHA PERMITE QUE VÍTIMA RENUNCIE AO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DESDE QUE ANTES DE RECEBIDA A DENÚNCIA, O QUE OCORREU NO CASO CONCRETO.


    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.



    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • Não fique triste.. a questão é difícil.

    Irei resumir de jeito bem didático.

    Lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é de ação pública incondicionada .( aqui se faz confusão com parágrafo 6, lesão corporal leve ou culposa, que é condicionada a representação, as bancas geralmente dizem" lesão leve no âmbito familiar contra a mulher," apenas para confundir, indiferente como for a lesão,se é no âmbito familiar é incondicionada, logo não há representação e muito menos retratação," viu já matou a questão")


    Ameaça é condicionada a representação logo pode ter retratação com um audiência específica para tal.


    Agora leia os comentários dos colegas com súmulas e doutrina .

  • Acrescentando que agora apenas o crime de ameaça no contexto de violência doméstica é de ação penal pública condicionada à representação, já que a alteração operada pela lei 13.718/18 tornou todos os crimes contra a dignidade sexual de natureza pública incondicionada.

  • Que questão linda! Deu até gosto de errar...

     

  • Boa noite!

    LESÃO CORPORAL QUALQUER QUE SEJA--->ação penal pública incondicionada

    AMEAÇA E OS CRIMES SEXUAIS(ESTE MAIORES DE 18 ANOS)---> Ação penal pública condicionada 

  • A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, dispõe que a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia .

    Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (Destacamos)

    Diversamente deste procedimento especial, no procedimento comum a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia . CP, Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia . CPP, Art. 25 . A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia . (Destacamos)

    A título de conhecimento, STJ/HC 175315 / PE Julgamento em 16/12/2010:

    Ementa

    HABEAS CORPUS. LESAO CORPORAL LEVE. LEI MARIA DA PENHA. NATUREZA DA AÇAO PENAL. REPRESENTAÇAO DA VÍTIMA. NECESSIDADE.

    1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, interpretando a Lei nº 11.340/06, concluiu que a Lei Maria da Penha não alterou a natureza da ação penal por crime de lesões corporais leves, que continua sendo pública condicionada à representação da vítima.

    2. No julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.097.042/DF - representativo da controvérsia -, acentuou-se que reconhecer a incondicionalidade da ação quanto aos delitos de lesão corporal simples significaria retirar da vítima o direito de relacionar-se com o parceiro escolhido, ainda que considerado ofensor.

    3. Ressalvado meu ponto de vista, acompanho a orientação desta Corte de que a representação é imprescindível para o prosseguimento da ação penal no crime em comento.

    4. O art. 16 da Lei Maria da Penha determina que deverá ser designada uma audiência, antes do recebimento da denúncia, na qual será admitida renúncia da vítima em casos de ação penal pública condicionada à representação .

    5. Não foi observado o rito do art. 16 da Lei Maria da Penha que dá à vítima a oportunidade de renunciar ao direito de representação. Tendo a ação penal prosseguido sem a sua vontade, caracteriza-se, assim, a nulidade processual alegada pelo impetrante.

    6. Ordem concedida para determinar a nulidade do processo desde a fase do art. 16 da Lei nº 11.340/06, a fim de que a audiência preliminar prevista no referido artigo seja realizada, para que possa a vítima, caso deseje, exercer seu direito de renúncia à representação. (Destacamos)

  • Lesão Leve (âmbito da lei 11.340) ~> Incondicionada

    Ameaça ~> Condicionada à representação (Retratação somente em audiência Especial frente ao juiz e até o recebimento da denúncia)

  • detalhe errado no enunciado , mas que não interfere na resolução em questão, a pena para esse crime de lesão corporal é de detenção.

  • Letra 'd' correta. 

     

    A lesão corporal leve praticada contra a mulher no âmbito da violência doméstica é de ação penal pública incondicionada, nos termos da súmula 542 do STJ. Neste sentido, não há que se falar em representação ou retratação. 

     

    Já o crime de ameaça é de ação penal condicionada a representação. Logo, poderá haver renúncia à representação (retratação), nos termos do art. 16, da LMP. 

     

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • O foda é que no CPP é até o oferecimento, para haver retratação, e a lei Maria da Penha é até o recebimento. AFFFFFFF
  • D. poderá justificar retratação da representação em relação ao crime de ameaça, observadas as exigências legais em audiência especial, mas não do crime de lesão corporal; correta

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • comentários TOPS, André Bottura!

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 16, da Lei Maria da Penha, reproduzido a seguir: “nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.” Se faz necessário, ainda, o conhecimento da súmula 542 do STJ, reproduzida a seguir: “a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”. Desta forma, poderá justificar a retratação da representação em relação ao crime de ameaça, observadas as exigências legais em audiência especial, mas não do crime de lesão corporal devido ao conteúdo da súmula do STJ.

    Resposta: Letra D

  • A solução da questão exige conhecimento acerca dos crimes cometidos no âmbito de violência doméstica, regulados pela Lei 11.340/2006 e do Código Penal. A Lei Maria da Penha gera uma proteção diferenciada para o sexo feminino, vez que se entende serem mais vulneráveis em situações específicas, como no ambiente doméstico, familiar ou relação íntima de afeto. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Na verdade, poderá haver a retratação no caso do delito de ameaça, pois tal crime é de ação pública condicionada à representação, conforme art. 147, §único do CP:   Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.         Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. Porém, diferentemente do CP, que prevê ser a representação irretratável depois de oferecida a denúncia, na Lei 11.340, será admitida a renúncia a representação antes do recebimento da denúncia. Veja:

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
    Já no que se refere ao crime de lesão corporal leve, a ação é pública incondicionada a representação, motivo pelo qual não cabe retratação. Veja, antes se aplicava a Lei 9.099/95 aos crimes de lesão corporal leve, de acordo com o art. 88 da Lei 9.099/95. não obstante, o art. 41 da Lei 11.340/2006 afirma que aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/1995
    É também o entendimento de Renato Brasileiro (2016, p. 925):“o art. 41 da Lei n° 9.099/95 dispõe que, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Le n° 9.099/95. Ora, se a Lei dos Juizados não é aplicável às situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, e se é a Lei n° 9.099/95 que dispõe que os crimes de lesão corporal leve e de lesão corporal culposa são de ação penal pública condicionada à representação (art. 88), conclui-se que, se acaso praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, tais delitos seriam de ação penal pública incondicionada."

    Tal entendimento também se encontra sumulado: Sumula 542 STJ: “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."


    b) ERRADA. Está errada em dizer que a retratação caberá em ambos os delitos, pois só caberá no crime de ameaça como visto, pois este é de ação pública incondicionada, conforme visto no art. 147, § único: o crime de lesão corporal leve é de ação pública incondicionada. Cabe ressaltar que realmente na retratação, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público, conforme art. 16 da Lei 11.340/2006.


    c) ERRADA. Independentemente de ter havido oferecimento de denúncia, caberá a retratação no crime de ameaça, mas não no crime de lesões corporais, vez que quando se trata de crime de lesão no âmbito da violência doméstica, a ação é pública incondicionada. Veja ainda que a retratação será até o recebimento da denúncia, e não até o oferecimento, conforme art. 16 da Lei 11.340/2006.


    d)  CORRETA. Como já exposto nos comentários anteriores, a vontade da vítima de desistir da ação se aplica no crime de ameaça, desde que feita até o recebimento da denúncia e em audiência especialmente designada apara esse fim, conforme art. 16 da Lei 11.340/2006. Bem como, o crime de lesão corporal, a ação é pública incondicionada, não havendo que se falar em retratação.


    e) CORRETA. A retratação se aplicará apenas no caso do crime de ameaça. Quanto ao modo de fazê-la, não será por mera declaração nos autos, mas em audiência especialmente designada para esse fim, conforme art. 16 da Lei 11.3040/2006.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D


    Referências bibliográficas:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 4. ed., Salvador: Juspodivm, 2016.

  • O artigo 16 da Lei 11.340 prevê a possibilidade de retratação nas ações penais públicas condicionadas à representação. Essa retratação pode ocorrer até o recebimento da denúncia, em audiência específica, na presença do Juiz e ouvido o MP.

    Ou seja, no caso da questão, essa possibilidade de retratação só é cabível no crime de ameaça, tendo em vista que a lesão corporal leve é de natureza pública incondicionada.

  • ADin 4.424/DF: o STF, por maioria, "jugou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme os arts. 12, I e 16 ambos da lei 11.340/06, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticada contra a mulher no ambiente doméstico."

    Bons estudos!

  • O crime de lesão corporal leve, praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, é de ação penal pública INCONDICIONADA à representação, de modo que é incabível falar em retratação da representação da vítima em relação a este delito.

     Já a representação oferecida pela vítima em relação ao crime de ameaça, de ação penal pública CONDICIONADA, poderá ser retratada até o recebimento da denúncia, em audiência especialmente designada para este fim:

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Assim, correta a alternativa D, pois o servidor poderá esclarecer que a vontade da vítima “poderá justificar retratação da representação em relação ao crime de ameaça, observadas as exigências legais em audiência especial, mas não do crime de lesão corporal”.

    Resposta: D

  • Lesão corporal leve em contexto de violência familiar: Ação penal pública incondicionada.

    Ameaça em contexto de violência familiar: Ação penal pública condicionada à representação.

  • GAB D

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Se a mulher vítima de crime de ação pública condicionada comparece ao cartório da vara e manifesta interesse em se retratar da representação, ainda assim o juiz deverá designar audiência para que ela confirme essa intenção e seja ouvido o MP, nos termos do art. 16.

    A Lei Maria da Penha autoriza, em seu art. 16, que, se o crime for de ação pública condicionada (ex: ameaça), a vítima possa se retratar da representação que havia oferecido, desde que faça isso em audiência especialmente designada, ouvido o MP. Veja: Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. Não atende ao disposto neste art. 16 a retratação da suposta ofendida ocorrida em cartório de Vara, sem a designação de audiência específica necessária para a confirmação do ato. Em outras palavras, se a vítima comparece ao cartório e manifesta interesse em se retratar, ainda assim o juiz deverá designar a audiência para ouvir a ofendida e o MP, não podendo rejeitar a denúncia sem cumprir esse procedimento. STJ. 5ª Turma. HC 138.143-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 03/09/2019 (Info 656).

  • A audiência de retratação prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/06 apenas será designada no caso de manifestação expressa ou tácita da vítima e desde que ocorrida antes do recebimento da denúncia.

    STJ, Jurisprudência em Teses, Edição 41, Tema 17.

  • Lesão corporal: LEVE e CULPOSA > Ação penal incondicionada

  • Muitas apanham , pedem providências e no outro dia estão na porta do FORÚM para se retratarem. Mulheres, não aceitem qualquer tipo de falta de respeito e nenhum tipo de violência, busquem providências e vão até o fim, o homem que falta respeito uma vez, ameaça e agride, sempre fará a mesma coisa.

    Gab: D

  • Lei Maria da Penha

    Lesão corporal - Ação penal pública incondicionada.

    Ameaça - ação penal pública condicionada.

    (...)

    Lei Maria da Penha

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    CONTINUE!

  • deu p0rrªd@? é sem desenrolo!

  • Crimes com ameaça= Ação Pública condicionada. Somente aqui cabe retratação. (S.STJ= 542) MaRia da penha: Recebimento da denúncia.

    C. com lesão corporal = Ação pública INcondicionada. 

  • meteu a mão já era, parceiro...

  • Bateu? se fu**&%%

  • Bateu? Já era..


ID
2755846
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após regular reconhecimento de falta grave, o juiz da Vara de Execuções Penais determinou a regressão de regime de cumprimento de pena, a perda de 1/3 dos dias remidos e o reinício da contagem do prazo para concessão de indulto.

Da decisão do juiz, caberá:

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa C”.

     

    O agravo em execução é um recurso previsto no art. 197 da LEP, e tem por finalidade impugnar as decisões proferidas na execução penal.

     

    STJ. Jurisprudência em Teses:

     

    “A prática de falta grave não interrompe o prazo para aquisição do indulto e da comutação, salvo se houver expressa previsão a respeito no decreto concessivo dos benefícios”. (HC 238733/SP,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA,Julgado em 17/12/2013,DJE 03/02/2014)
     

    “O cometimento de falta grave enseja a regressão para regime de cumprimento de pena mais gravoso”. (HC 259417/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Julgado em 12/11/2013,DJE 29/11/2013)

  • O bom e velho macete: cometimento de falta grave não influencia para fins de concessão de livramento condicional e para concessão de indulto. O resto, influencia tudo.

  • Letra C - CORRETA 

     

    Súmula 535-STJ

    A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

     

    Revogação do tempo remido em caso de falta grave

    O art. 127 da LEP determina que, em caso de falta grave, o juiz poderá revogar, no máximo, até 1/3 do tempo remido. Da leitura desse dispositivo legal se infere que o legislador pretendeu limitar somente a revogação DOS DIAS REMIDOS (benefício da remição), razão pela qual não merece acolhida a pretensão de se estender o referido limite aos demais benefícios da execução. STF. 2ª Turma. HC 110921/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 22/5/2012.

     

    ATENÇÃO

    Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

    INTERFERE

     

    - PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime (Súmula 534-STJ).

    - REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    - SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    - REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    - RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    - DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    - ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    - CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

     

    NÃO INTERFERE

    - LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

    - INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial (Súmula 535-STJ).

     

  • Lembrando que é admitida a regressão per saltum. Ou seja, a regressão que pula etapa, exemplo: preso no regime aberto retornar diretamente, regredir, para o regime fechado sem antes voltar para o regime semi-aberto.  

     

    * A progressão de regime per saltum não é admitida. 

  • Quase tudo na lei de execução penal se ataca por agravo.

  • Não interrompe:

    Livramento Condicional (salvo se a falta decorre de CRIME e não de infração administrativa - MP sustenta essa tese)

    Indulto - coletivo

    Comutação (conversão de parte da pena, para aqueles que não foram agraciados com graça ou indulto)

    Graça - individual.

    Interrompe:

    Progressão de regime

    Recontagem:

    a Partir do dia em que a falta grave foi praticada

    Cereja do bolo:

    A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.(Súmula 617, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2018, DJe 01/10/2018)

  • A solução da questão exige do aluno conhecimento da Lei de Execução Penal – 7.210/1984, mais precisamente do procedimento judicial, além do entendimento do STJ. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Na verdade, das decisões do juiz proferidas em sede de execução penal, caberá o recurso de agravo, de acordo com o art. 197 da LEP: “Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo". Mas realmente não cabe reinício da contagem do prazo para concessão de indulto, apesar de ser admitida perda de parte dos dias remidos e regressão de regime. Veja a súmula 535 do STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. Além do art. 118 da LEP: “A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave" e o art, 127 do mesmo diploma legal: “Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.     

    b) ERRADA. O recurso cabível realmente é o de agravo, conforme art. 197 da LEP, porém após o cometimento da falta grave, cabe regressão de regime, conforme art. 118, I  da LEP, já quanto ao reinício do prazo do indulto, não é permitido, conforme súmula 535 do STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    c)  CORRETA. Veja que o recurso cabível para impugnar a decisão é o agravo, conforme art. 197 da LEP: Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo. Além do que não cabe reinício da contagem do prazo para concessão de indulto, veja o tema 709 do STJ afirmando tal entendimento:

    TESE 709 STJ: "1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo.

    2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ.
    3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos."

    Mas em razão da falta grave, é admitida perda de parte dos dias remidos e regressão de regime, com base no art. 118, I e 127 da LEP.

    d) ERRADA. Como observado, o recurso é o agravo, de acordo com o art. 197 da LEP, e admite-se sim perda da parte dos dias remidos, conforme at. 127 da LEP. Quanto reinício da contagem do prazo para concessão de indulto, está correto pois não se admite, conforme já visto o entendimento do STJ.

    e) ERRADA. O erro da questão está em dizer que nãos e admite a perda de parte dos dias remidos, quando na verdade de acordo com o art., 127 da LEP “Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

  • NÃO INTERROMPE "CLIC" = Comutação, Livramento Condicional e Indulto.

  • Súmula 535-STJ

    A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

  • Falta grave:

    Indulto e Indulto parcial (comutação): Não interrompe (Não prejudica)

    Livramento Condicional: Não interrompe (mas tem que se comportar nos últimos 12 meses)

    Progressão de Regime: interrompe (prejudica)

    Perder 1/3 dos dias remidos: vai perder (prejudica)

  • A falta grave atrapalha a progressão do regime, entretanto, não atrapalha indulto e comutação da pena.
  • Complementando:

    • Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    EXECUÇÃO PENAL - Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

    • ATRAPALHA:

    • PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    • REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    -Regressão definitiva: é necessária oitiva prévia do condenado.

    -Regressão cautelar: não é necessária oitiva prévia do condenado.

    • SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    • REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.
    • RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.
    • DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.
    • ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    • NÃO INTERFERE:

    • LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).
    • INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.
    • Não altera a data-base para fins de saída temporária e trabalho externo.

    Fonte: DOD


ID
2755849
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante investigação pela prática de crime hediondo, após receber os autos, o Ministério Público requer ao Poder Judiciário devolução do inquérito à Delegacia pelo prazo de 30 dias para prosseguir nas investigações, atendendo à única solicitação apresentada pela autoridade policial. O juiz, contudo, decide decretar a prisão preventiva de José e a prisão temporária de Maria, dois dos indiciados no procedimento. Os dois presos procuram seus advogados, esclarecendo que ambos têm 30 anos, são primários, Maria não tem filhos e José tem um filho de 9 anos, dividindo o sustento do menino com a mãe da criança.

O advogado de Maria e José deverá esclarecer que:

Alternativas
Comentários
  • O juiz não poderia decretar de ofício nem a prisão preventiva nem a temporária porque estava na fase de inquérito policial. 

  • Belíssima questão que induz o candidato a erro. Sim, seria possível a prisão de José SE NÃO FOSSE o fato informado pela Andrezza Cruz. Ou seja, ele poderia ter contra si decretada a preventiva, caso preenchidos os demais requisitos, pois não fazia jus à prisão domiciliar, já que não era o único responsável pelos cuidados do filho. (art. 318 VI CPP). CONTUDO, decretação de prisão cautelar em fase de inquérito policial só mediante representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, o que não foi dado na questão.

     

    Portanto, GAB E

  • " o Ministério Público requer ao Poder Judiciário devolução do inquérito à Delegacia pelo prazo de 30 dias para prosseguir nas investigações".

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    No caso houve a devolucao dos autos ao delegado de polícia, impossibilitando a decretacao da preventiva de ofício pelo juiz.

    PS> sempre desconfiem das respostas que parecem lógicas.

  • Gabarito letra E

     

    Quanto a JOSÉ:  PRISÃO ILEGAL

    - Juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício na fase de investigação, somente a requerimento do MP ou representação do delegado (art. 311, CPP);

     

    Quanto a MARIA: PRISÃO ILEGAL

    - Juiz não pode decretar de ofício a prisão temporária, somente a requerimento do MP ou representação do delegado (art 2, Lei n. 7.960)

     

     

  • Caralho que questão bem feita! Essa me matou hahaha!

  • O Juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício na fase de investigação, somente a requerimento do MP ou representação do delegado (art. 311, CPP);

  • Correta, E

    Questão show de bola...

    Como os dois ainda estavam sendo investigados, temos o seguinte:

    A Prisão Temporária - cabível durante as investigaçõe - só poderia ser decretada pelo magistrado mediante a representação da Autoridade Policial ou o requerimento do Ministério Público;

    02º A Prisão Preventiva só poderia ser decretada pelo juiz, de oficio, durante a Ação Penal.

  • SEJA PRISÃO PREVENTIVA OU TEMPORÁRIA


    ex officio somente na fase processual (depois do oferecimento da denúncia).


    na fase investigatória, somente com representação do delta ou requerimento do MP


    *Lembrar que prisão temporária somente é cabível na fase investigatória (pré processual)


  • BOA NOITE.

    O CPP DE HELECA.C ESTÁ desatualizado, porque a mulher só basta estar gestante.

  • Cuidado! foi atualizada pelo PACOTE ANTICRIME:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    ou seja, Juiz não pode decretar prisão preventiva de OFICIO nem na fase de INVESTIGAÇÃO nem na AÇÃO PENAL.

    espero ter ajudado.

  • A 2ª Turma do STF fixou os seguintes parâmetros:

     

    REGRA:

    Em regra, deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam

    - gestantes

    - puérperas (que deram à luz há pouco tempo)

    - mães de crianças (isto é, mães de menores até 12 anos incompletos) ou

    - mães de pessoas com deficiência.

     

    EXCEÇÕES:

    Não deve ser autorizada a prisão domiciliar se:

    1) a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça;

    2) a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos);

    3) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.

     

    Obs: o raciocínio acima explicado vale também para adolescentes que tenham praticado atos infracionais.

     

    Ressalta-se que houve superação do entendimento até então dominante da doutrina e no STJ que explicamos acima (HC 381.655/AC e RHC 81.300/SP).

     

    E se a mulher for reincidente?

    Quando a detida for tecnicamente reincidente, o juiz deverá decidir de acordo com as circunstâncias do caso concreto, mas sempre tendo por norte os princípios e as regras acima enunciadas, observando, ademais, a diretriz de excepcionalidade da prisão.

    Em outras palavras, a regra e as exceções acima explicadas também valem para a reincidente. O simples fato de a mulher ser reincidente não faz com que ela perca o direito à prisão domiciliar.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/03/prisao-domiciliar-para-gestantes.html

  • Questão relativamente fácil. Lendo com atenção, conforme já comentado pelos colegas, verifica-se que prisão temporária não cabe decretação pelo magistrado de ofício, bem prisão preventiva de ofício somente durante a ação penal o que não retrata o presente caso.

  • Prisão Preventiva só poderá ser decretada de ofício pelo juiz, na fase de investigação, no rito da Lei Maria da Penha. (Artigo 20)

  • O juiz não pode decretar de oficio a prisão temporária na fase do inquérito policial, nem a prisão preventiva.

    A prisão só poderá ser decretada na prisão preventiva durante a fase da ação penal.


  • ....atendendo à única solicitação apresentada pela autoridade policial. Ou seja, ele (DP) somente solicitou o retorno do IP para o término da investigação, não as prisões. Logo é ilegal a decretação de prisão de oficial pelo juiz.

    Escorreguei na leitura do enunciado.... questão muito boa.

  • juiz nao pode decretar de oficio prisão preventiva e temporária na investigação policial.

    O Juiz pode decretar de oficio prisao preventiva apenas no curso da ação penal

    O juiz pode nao pode decretar prisão temporária de oficio.


  • Prisão temporária somente poderá ser decretada a requerimento do MP ou de representação do Delegado de Polícia, sendo esta medida cabível somente durante a investigação, logo a prisão temporária decretada no caso narrado pela banca é ILEGAL. Conquanto a prisão preventiva que fora decretada também foi decretada de maneira ILEGAL, haja vista esta medida poder ser decretada de ofício SOMENTE DURANTE A AÇÃO PENAL OU PROCESSO,durante a investigação a mesma só pode se decretada logo após o requerimento do MP ou REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO. Diante disto, observa-se que o gabarito é a letra E.

  • Fui pelo raciocínio que o advogado nunca dirá que a prisão de um cliente é legal (srsrsrsr)

  • Bem bolada a questão

  • lembrei das palavras, mas não me atentei para as vírgulas ... socorro

  • Uma das melhores questões que já vi em relação a esse assunto. Sempre são questões de literalidade, com pouco desenvolvimento. Muito bem elaborada.

  • Temporária - não cabe de ofício! Preventiva - de ofício, só na fase PROCESSUAL! Exceção:Lei Maria da Penha! Avante
  • A prisão de Maria foi ilegal, pois a temporária não se dá de ofício.

    A prisão de José também é ilegal, pois o juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício durante as investigações, mas, apenas, no curso do processo.

  • Questão top umas das melhores que já vi sobre o tema

  • muito mal formulada a questão !!! Em nenhum momento disse que foi de ofício !!!

  • Muito boa...errei, porquanto me deixei envolver na história e não percebi o "pega-ratão" de que estavam no IP e o juiz DECIDIU sozinho em aplicar as prisões.

  • CPP

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

  • Errei a questão mas, refletindo melhor, percebi o a jogada dela.

    Os autos voltaram para a delegacia para prosseguir a investigação. Como a fase é de investigação, o Juiz não pode decretar:

    1 - a prisão preventiva de José, pois só cabe decretação ex-oficio na fase processual e não na de investigação;

    2 - a prisão temporária de Maria, pois essa modalidade de prisão não pode ser decretada ex-oficio pelo juiz. Procede-se ela somente após requerimento do MP ou representação da autoridade policial (após ouvido o MP).

    Excelente questão!

  • O MP sequer ofereceu a denúncia, portanto não há que se falar em decretação da preventiva pelo juiz sem provocação, pois esta só é admitida na fase processual. A qestão foi adequada, já o raciocínio de muitos...

  • Não cabe prisão preventiva decretada de ofício se ainda no curso das investigações. Mesmo que a medida cautelar tivesse sido decretada de acordo com a legislação, não caberia a substituição da prisão de José por prisão domiciliar, uma vez que ele não preenche nenhum dos requisitos para o direito. Apesar de ter filho menor de 12 anos, não é o único responsável pela criança.

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

  • questão que separa os homens dos meninos

  • Gabarito: E

    A prisão preventiva de José não pode ser decretada de ofício pelo Juiz na fase de investigação criminal.

    Se já houvesse instaurado o processo não faria jus a prisão domiciliar pois o menino tem mãe que divide o sustento com José.

    A prisão temporária de Maria poderá ser decretada pela Autoridade Policial na fase da investigação criminal e não de ofício pelo juiz na fase de investigação criminal.

  • EXCELENTE QUESTÃO!!!

    GABARITO (E).

    AMBAS PRISÕES SÃO ILEGAIS, O JUIZ JAMAIS PODERÁ PRENDER DE OFÍCIO EM FASE DE INQUÉRITO/INVESTIGAÇÃO.

    ~~>A Prisão Temporária( cabível durante as investigações) só poderia ser decretada pelo magistrado mediante a representação da Autoridade Policial ou o requerimento do MP.

    ~~> A Prisão Preventiva só poderia ser decretada pelo juiz, de oficio, durante a Ação Penal.

  • A questão fala em indiciados, quando essa não traz elementos de que o delegado os indicou! Enfim, questão boa...

  • Gabarito E

    A prisão, seja ela preventiva ou temporária, durante as INVESTIGAÇÕES POLICIAIS (em sede de inquérito, portanto), NÃO pode ser decretada de ofício pelo Juiz, dependendo de representação da autoridade policial, do Ministério Público, do querelante ou do assistente!

    Lembre-se: a prisão, de ofício, só poderá ser decreta no curso da instrução criminal (ação penal, na fase processual)

    Obs.: Essa questão é para quem tem o peito de ferro. O medo de marcar a alternativa correta foi enorme kk

  • Excelente questão!

    Aos que responderam corretamente, isso é um sinal de que estão indo bem nos estudos e estão atenciosos às questões.

  • Não cabe decretação de prisão preventiva de ofício no curso das investigações criminais, bem como de prisão temporária sem a devida representação da autoridade policial ou de requerimento do Parquet.

  • Excelente questão! tomando gosto pela FGV em disciplinas de Direito. Só interpretação de Português é que entreguei pra Deus, mesmo.

  • O JUIZ NÃO PODE DECRETAR PRISÃO TEMPORÁRIA NA FASE DE INQUÉRITO. É NECESSÁRIO REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU REQUERIMENTO DO MP.

    PRISÃO PREVENTIVA; PODE SER DECRETADA NO INQUÉRITO OU DENTRO DA AÇÃO

    PRISÃO TEMPORÁRIA; SÓ PODE SER DECRETADA DENTRO DO INQUÉRITO.

    SE SÓ PODE SER DECRETADA NA FASE INQUISTIVA, O JUIZ NÃO PODE FAZER DE OFÍCIO.

  • Caramba! essa questão no sanhaço da prova, nego passa direto.

    como dizem " o examinador quer a sua alma" kkkkkk

    aspgo!

  • O juiz nunca decreta prisão de ofício no IP

    Prisão temporária apenas a requerimento do MP ou delegado. Assim, mata-se a questão. GAB E

  • QUESTÃO TOOOP DAS TOOOOPS!!!

  • Às vezes o que me chateia na FGV não é nem ela testar se o candidato sabe o conteúdo, pois esse é o papel da banca, mas sim se o candidato é atento as pausas do enunciado. Para pegar o candidato faz uns enunciados "truncados" terríveis. Acertei a questão, mas porque já conheço o estilo da banca.

  • Juiz doidão, meteu o louco e decretou de oficio kkkkkkkk

    Aqui não representante do capiroto na terra. (examinador)

  • Excelente questão!!!

  • Quando a questão é bem elaborada, mesmo errando, a gente se alegra, porque nos obriga a exercitar o raciocínio jurídico

  • GABARITO - LETRA E

    Durante investigação pela prática de crime hediondo, após receber os autos, o Ministério Público requer ao Poder Judiciário devolução do inquérito à Delegacia pelo prazo de 30 dias para prosseguir nas investigações, atendendo à única solicitação apresentada pela autoridade policial. O juiz, contudo, decide decretar a prisão preventiva de José e a prisão temporária de Maria, dois dos indiciados no procedimento. Os dois presos procuram seus advogados, esclarecendo que ambos têm 30 anos, são primários, Maria não tem filhos e José tem um filho de 9 anos, dividindo o sustento do menino com a mãe da criança.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • No inquérito policial não pode ser decreta a prisão preventiva de oficio, de oficio, só na ação penal. A prisão temporária não pode ser decretada de oficio pelo juiz, somente por requerimento do ministério publico, ou por representação da autoridade policial.

  • Alteração do artigo. 311 do CPP pela Lei 13.964/2019, que assim dispõe: " . Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)

    Portanto a decretação da prisão preventiva durante a investigação policial ou no curso do processo penal, dependerá de representação (Delegado), ou requerimento (M.P, querelante, ou do assistente de acusação). Não sendo mais possível a decretação de ofício pelo juiz neste caso.

  • ATENÇÃO!!! EXCEÇÃO TRAZIDA PELA LEI MARIA DA PENHA!!!

    É possível decretação de prisão preventiva pelo Magistrado de ofício, ainda que no curso de Inquérito Policial, vejamos o artigo 20 da lei acima citada:

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    NÃO DESISTA, DEUS É CONOSCO!!!

  • Muitos comentários equivocados conforme a data deles;

    Após o pacote anticrime, realmente o juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício,mas antes dessa mudança que ocorreu em janeiro de 2020, o juiz poderia sim decretar a prisão preventiva de oficio na fase da investigação conforme o art. 311 do CPP. a época não poderia decretar de ofício a PRISÃO TEMPORÁRIA por expressa previsão legal.

    Agora, em fevereiro de 2020 os comentários estão corretos devido a alteração no CPP.

    2019 DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria.( REVOGADO PELA LEI 13964/2019 )

    2020 - ( PACOTE ANTICRIME LEI 13964/19)

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

    ABRÇ

  • No trecho do enunciado: "... O juiz, contudo, decide decretar a prisão preventiva de José e a prisão temporária de Maria..." entende-se que o juiz agiu de oficio ao decretar as prisões, o que não é cabível em nenhuma hipótese na Prisão temporária e antes do pacote anticrime, não era cabível decretar a prisão preventiva de ofício na fase pré-processual.

    Atualmente, vigorando o pacote anticrime a alternativa E continua sendo a correta mas o motivo é que EM NENHUMA HIPÓTESE É PERMITIDO AO JUIZ DECRETAR DE OFÍCIO QUALQUER TIPO DE PRISÃO.

  • Questão desatualizada pelo pacote anticrime. Agora nem a Preventiva pode ser decretada de ofício, mesmo durante a ação penal.

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO ATUALMENTE:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    O Juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício. Portanto, ambas as prisões mencionadas na questão são ilegais. Ilegalidade é sinônimo de relaxamento, logo o gabarito atual seria E.

  • Mais uma questão classificada como desatualizada incorretamente. Sim, o argumento que justifica a opção certa muda com a 13.964, mas a questão continua perfeitamente aceitável com ou sem a nova lei.

  • DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

    Obs.: Só não de ofício pelo juiz.

  •  Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.               

  • Mais uma questão desatualizada em razão do advento da Lei 13.964\19. Fica dificil saber se houve a atualizaçao ou não da questão por esta plataforma digital. Por isso, antes da alteração legislativa, a alternativa correta seria a letra B, contudo, atualmente, a correta seria a letra E.

  • Se a questão fosse DISCURSIVA:

    DATA DA PROVA, LOGO, ANTES DO PACOTE ANTI-CRIME JUSTIFICATIVA:

    Não se pode decretar preventiva durante investigação policial(caso de José) e no de Maria a temporária também não poderia ser decretada de ofício pelo juiz, apenas por requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Existe uma exceção para P.P. ser decretada de ofício pelo juiz que seria no caso do crime esta na fase processual.

    Uma justificativa que mataria os dois casos: O juiz não pode decretar prisão de ofício durante a fase de investigação criminal. Porém a resposta acima mostraria mais conhecimento porque especificaria cada caso.

    JUSTIFICATIVA APÓS PACOTE ANTICRIME:

    Caberia prisão preventiva em qualquer fase mas somente: " a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” Logo, como não se preenche este condicionante no caso de JOSÉ a prisão seria ilegal pois a mesma foi decretada de ofício. A justificativa para MARIA continuaria a mesma pois no caso dela não estamos discutindo preventiva e sim temporária que não teve alterações do pacote anticrime em relação a decretação(corrijam se errado).

    A resposta é letra e) ANTES ou DEPOIS do pacote anticrime.

    Questão não está desatualizada.

  • Gabarito letra E.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Prisão preventiva decretada de ofício

    • ANTES da Lei n. 12.403/11: durante a investigação ou no curso da ação penal
    • APÓS a Lei n. 12.403/11 e ANTES do Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/19), ou seja, entre 2011 e dezembro de 2019: só no curso da ação penal; 
    • Depois do Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/19): não há mais decretação de ofício da prisão preventiva, seja durante a investigação seja na ação penal.

    Como se nota, a questão é 2018, ou seja, foi elaborada sob o regime da Lei n. 12.403/11, que proibiu a decretação de ofício da prisão preventiva no curso das investigações, mantendo-a possível apenas na ação penal.

    Dessa forma, não poderia, o juiz, ter decretado de ofício a prisão preventiva de José.

  • Gabarito: E

    Com o advento do pacote anticrime o juiz não poderá , nem mesmo no curso da ação penal decretar a prisão preventiva de ofício, porém poderá revogá-la de ofício caso verifique a falta de motivos para que ela subsista, bem como decretá-la novamente se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • A questão não tem nada de desatualizada. Mesmo antes do pacote anticrime o juiz não podia decretar prisão preventiva de ofício no curso da investigação (fase do inquérito) mas apenas no curso da ação penal.

  • Como ambos ainda estavam sendo INVESTIGADOS, isto é, em fase de inquérito, só caberia a temporária e condicionada à requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

    Vale lembrar que com o advento do PAC a preventiva não pode mais ser decretada de ofício em nenhuma das fases, seja inquérito ou ação penal.

    Avante! A vitória está chegando, não desista!

    #PCPR

  • Prisão preventiva decretada de ofício (alterações legais):

     

    ANTES da Lei n. 12.403/11: durante a investigação ou no curso da ação penal;  APÓS a Lei n. 12.403/11 e ANTES do Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/19), ou seja, entre 2011 e dezembro de 2019: só no curso da ação penal;  Depois do Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/19): não há mais decretação de ofício da prisão preventiva, seja durante a investigação seja na ação penal.

  • Hoje, o juiz não pode decretar mais nenhuma prisão de ofício!

    Nem a temporária e nem a preventiva (que antes, ao menos pela literalidade da lei, admitia a decretação de ofício).

  • NÃO cabe mais decretação da prisão preventiva EX OFFICIO pelo Juiz, ou seja, o Juiz não pode mais decretar a prisão preventiva sem que haja provocação. A REVOGAÇÃO pode ser realizada de ofício pelo Juiz ou novamente DECRETÁ-LA (mas a DECRETAÇÃO, NÃO!)

    Art. 311 do CPP (Pacote Anticrime). Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Ou seja, a legislação atual não traz mais a hipótese da prisão preventiva decretada pelo juiz.

  •  A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão temporária (Lei 7.960) e da prisão preventiva (prevista a partir do art. 311 do CPP).

    A prisão preventiva cabe em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, que será decretada pelo juiz a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial, de acordo com o art. 311 do CPP. Há vários requisitos a serem preenchidos, dentre eles, ela só poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    Quanto à prisão temporária, só caberá na fase pré-processual e desde que seja  imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;  quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em determinados crimes. Além disso, será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, de acordo com os arts. 1º e 2º da Lei 7.960.

    Analisando as alternativas, a prisão de ambos os indiciados é ilegal, veja que a prisão não poderia ser decretada de ofício em nenhum dos tipos, isso depois da alteração do pacote anticrime (Lei 13.964/2019), pois a decretação da prisão preventiva durante a fase processual podia ser decretada de ofício pelo juiz.

    a)            ERRADA.

    b)           ERRADA.

    c)            ERRADA.

    d)           ERRADA.

    e)            CORRETA. Veja que mesmo se não houvesse tido a alteração do pacote anticrime, ainda a prisão de ambos seria ilegal, pois a questão trata da prisão no curso do inquérito, o que já era proibido pelo artigo revogado, pois só se permitia a prisão preventiva de ofício durante a fase da ação penal.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

  • ótima questão!

  • O juiz não pode decretar a prisão de ofício, pois a decretação de ofício fere o princípio da imparcialidade.

  • JUÍZ NÃO DECRETA PRISÃO DE OFÍCIO

  • juiz nao pode decretar prisao de oficio.

  • Prisão Preventiva - Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Não tem prazo

    Não cabe contra crime culposo

    Não cabe contra contravenção

    Cabível para crimes com pena superior a 4 anos

    Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la

    Para garantir a execução das medidas protetivas de urgência se o crime envolver violência doméstica

    Poder ser substituída por prisão domiciliar em casos específicos

    Não cabe recurso. Apenas habeas corpus

    Se o juiz não decretar prisão preventiva, o MP pode entrar com RESE

    O juiz pode revogar a prisão de oficio e também pode redecretar a prisão de oficio.

    O juiz deve revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias

  • LEMBREM-SE DO PACOTE ANTICRIME JUIZ NÃO DECRETA MAIS PRISÃO PREVENTIVA DE OFICIO NEM NA INVESTIGAÇÃO E NEM NA AÇÃO PENAL.

  • É simples: o juiz decretou a p. preventiva e a temporaria sem requerimento do mp e sem representação da autoridade policial,logo,ambas as prisoes são ilegais

  • decide decretar = decretar de ofício.

  • a questão é de 2018... atualmente a resposta é letra E, mas à época da questão o juiz podia decretar de ofício.

  • COMENTANDO BEM RAPIDO E BEM RESUMIDO : AMBAS SÃO ILEGAIS, NÃO PODE DECRETAR DE OFICIO EM AMBAS

    SOMENTE REQUERIMENTO DO MP OU REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO !

  • Letra E

    De acordo com o Art. 311, CPP ....Juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício na fase de investigação, somente a requerimento do MP ou representação do delegado..

     

  • AFF VACILO ERRE ESSE DOCE RSRS

  • O argumento "decide decretar = decretar de ofício" não me convenceu não kk, mas vamos que vamos.

  • Isso sim é uma questão super elaborada.

    faz o simples e confia!

  • fiquei confuso....

    Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.

  • Juiz não pode decretar de ofício , mas a requerimento do MP.

  • Ñ pode de ofício --> Requerimento do MP ou representação de Delta(ouvido o MP na temporária).

    Prazo 5 dias + 5(Comprovada e extrema necessidade- Ambos os prazos a requerimento- Prazo material- TEMPORARIA) 30 + 30 Hediondos.

  •  O juiz, contudo, decide decretar = decretar de oficio

    não pode decretar de oficio, tanto a temporaria quanto a preventiva .

    salveee

  • Prisão preventiva e Decretada de Ofício no curso de investigacão Obs : mas não pelo Juiz.....

  • O pulo do gato pra acertar essa questão é se atentar ao trecho "atendendo à única solicitação apresentada pela autoridade policial"

    Dessa forma, infere-se que o juiz decretou ambas as prisões de ofício, o que de fato é ilegal.

  • Prisão ilegal, porque o Juiz NÃO pode decretar de ofício QUALQUER MEDIDA CAUTELAR - " O juiz, contudo, decide decretar a prisão preventiva de José e a prisão temporária de Maria"

  • ATENÇÃO

    Com o advento da Lei Anticrime o juiz não pode decretar de ofício a preventiva nem mesmo durante a ação penal - art. 311 CPP.

  • tem varias questões da fgv com essa mesma narrativa

  • Nem a prisão temporária e nem a preventiva podem ser decretadas de ofício (indispensável o requerimento). Ambas as prisões são ilegais e devem ser relaxadas.

    Bons estudos!

  • Prisão PREVENTIVA (art. 311 do CPP) ----> DECRETADA pelo JUIZ ------> REQUERIDA-----> M.P , Querelante, Assistente de Acusação e Autoridade Policial.

    Prisão TEMPORÁRIA (7.960/1989)------> DECRETADA pelo JUIZ ------> REQUERIDA PELO M. P OU REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

  • Questão desatualizada!

     Lei 13.964/19, prestigiando o sistema acusatório, alterou novamente o art. 311 do CPP, agora proibindo que o juiz atue de ofício em qualquer das fases da persecução. A decretação da prisão preventiva, a exemplo da temporária, depende sempre de provocação.

    Fonte:

  • 2018... percebi só depois que errei!!!

  • questao desatualizada, pois o pacote anticrime nao permite mais a decretação de prisão preventiva de ofício.

  • Gab. E

    A questão não está desatualizada, já que, com o advento da Lei nº 13.964, o juiz não pode mais decretar a prisão preventiva/ temporária de ofício (art. 311 do CPP).


ID
2755852
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mário, condenado definitivamente pela prática de crime de furto qualificado, após o cumprimento da pena, apresenta revisão criminal, sem assistência de advogado, sob o argumento de que a decisão se baseou em documento comprovadamente falso.

O analista judiciário, ao receber e analisar o pedido de revisão, deverá concluir que a medida:

Alternativas
Comentários
  • GAB A.

     

     Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    Art. 627.  A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.

     

    Não encontrei fundamento para a E), mas fui pelo bom senso. É uma ação excepcional, que visa apenas rever casos específicos dispostos no art. 621. Já houve dilação probatória na ação principal. Não faz sentido ter tudo de novo.

  • Resposta alternativa A”.

     

    CPP. Art. 621, II.  A revisão dos processos findos será admitida: II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente FALSOS;

     

    CPP. Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, SALVO se fundado em NOVAS PROVAS.

     

    CPP. Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    “O réu possui capacidade postulatória para propor revisão criminal, nos termos do art. 623 do CPP, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e não foi revogado pela Lei n. 8.906/94. Estatuto da Advocacia”.(HC 080038/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 09/08/2007, DJ 10/09/2007).

     

    “Essa tese foi recentemente reafirmada pelo STJ, entendendo que, embora seja desejável a presença da defesa técnica (advogado ou defensor dativo), essa garantia não constitui óbice ao conhecimento da ação revisional”.

     

    CPP. Art. 627.  A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.

     

    “Ademais, o condenado só vislumbará vantagens com a interposição da Revisão Criminal, eventualmente concedida, não sendo possível o agravamento da pena, pelo PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS.


    A mudança de orientação jurisprudencial e a interpretação controvertida a respeito de determinado dispositivo legal NÃO SÃO FUNDAMENTOS idôneos para a propositura de revisão criminal”. (AgRg no REsp 1447604/SC,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 19/08/2014,DJE 29/08/2014)

     

    A revisão criminal não pode ser fundamentada no arrolamento de novas testemunhas, tampouco na reinquirição daquelas ouvidas no processo de condenação”. (AgRg no AREsp 859395/MG,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,Julgado em 10/05/2016,DJE 16/05/2016)

  • Qual o erro da E?
    Até no mutatio libeli tem dilação probatória, como q não vai ter na revisão!?

  • Letra E:

    "Art. 625.  O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo. § 1o  O requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos argüidos".

    Na revisão criminal, então, há necessidade de prova pré-constituída, não sendo admitida a dilação probatória. Caso haja necessidade, deve ser requerida justificação criminal, uma espécie produção antecipada de provas (como a do art. 381 do CPC). Assim, é incorreto afirmar que é cabível a produção de todos os meios de prova. Creio que seja esse o erro da alternativa.

  • Sobre a letra E

    "O entendimento pacificado é de que não se admite a produção de provas durante a ação de revisão criminal, pois para ela ser obtida necessária se torna a justificação criminal. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, tem conceituado que a justificação criminal se destina à obtenção de prova nova com a finalidade de subsidiar eventual ajuizamento de revisão criminal e que não é a justificação, para fins de revisão criminal, uma nova e simples ocasião para reinquirição de testemunhas ouvidas no processo da condenação, ou para arrolamento de novas testemunhas (STJ. AgRg no AREsp 859395/MG. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. Quinta Turma. Julgado em 10 de maio de 2016.)".

    Fonte: Canal de Ciências Criminais

    Renato Brasileiro adota o mesmo entendimento:

    "Parte minoritária da doutrina entende que essas provas novas podem ser produzidas tanto no curso da própria revisão criminal como por meio de justificação prévia. Prevalece, no entanto, o entendimento de que essa prova nova somente pode ser produzida no âmbito da justificação prévia, na medida em que o material probatório para instruir a ação de revisão criminal deve ser pré-constituído".

    Fonte: Manual de processo penal - Renato Brasileiro de Lima - ed. 2018 - pág. 1834.

  • Nos termos do art. 625, § 1º, CPP, a inicial da revisão criminal deve vir acompanhada da certidão de trânsito em julgado e das peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos.

  • Art. 627.  A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.

  • Sobre o gabarito, letra A, encontrei isto:

    JURISPRUDÊNCIA EM TESE DO STJ

    EDIÇÃO N. 63: REVISÃO CRIMINAL

    11) O réu possui capacidade postulatória para propor revisão criminal, nos termos do art. 623 do CPP, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e não foi revogado pela Lei n. 8.906/94 � Estatuto da Advocacia.

    FONTE:

    Até a próxima!

  • Art. 627.  A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.

    Art. 630.  O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

    § 1  Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça.

    § 2  A indenização não será devida:

    a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;

    b) se a acusação houver sido meramente privada.

    Art. 631.  Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

  • O enunciado diz'' ...deverá concluir que a medida'' - Achei que fosse pra responder de acordo com o abordado: Na letra A diz ser cabível a absolvição mas na questão diz que ele já cumpriu a pena,então me confundi.

    GAB A

  • A. é cabível, e eventual absolvição imporá o reestabelecimento de todos os direitos perdidos em razão da condenação; correta

    Art. 627.  A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.

  • COMENTÁRIOS: No caso, é cabível a revisão criminal, que poderá ser proposta pelo próprio réu.

    Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Além disso, se houver absolvição, todos os direitos perdidos serão restabelecidos.

    Art. 627. A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.

    Dessa forma, a única correta é a letra A.

    LETRAS B, C e D: Erradas, pois é cabível.

    LETRA E: Errado, pois só é cabível revisão criminal nas hipóteses do artigo 621. Não se fala em “produção de todos os meios de prova”.

  • Complementando o comentário dos colegas (especialmente do Marco B.),

    Não é possível o agravamento da pena do condenado em virtude do princípio “non reformatio in prejus” e do dispositivo a seguir….

    Art. 626.  Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

    Mais informações sobre o referido princípio, ver os links abaixo

    https://profrobertovictor.jusbrasil.com.br/artigos/121943028/a-reformatio-in-pejus-processo-administrativo

    https://jorgejunior1994.jusbrasil.com.br/artigos/374717299/principio-da-non-reformatio-in-pejus

  • A solução da questão exige conhecimento sobre a revisão criminal prevista nos arts. 621 a 631 do CPP.

    A revisão criminal não é considerada recurso, em que pese estar tratada no CPP juntamente com os recursos, na verdade é um meio de impugnação, que segundo LOPES JÚNIOR (p. 1.717, 2020):não submetida a prazos, que se destina a rescindir uma sentença transitada em julgado, exercendo por vezes papel similar ao de uma ação de anulação, ou constitutiva negativa no léxico ponteano, sem se ver obstaculizada pela coisa julgada."

    Importa ressaltar ainda que a revisão caberá de sentença condenatória ou absolutória imprópria (aquela que impõe alguma medida de segurança), ou seja, quando a sentença é absolutória propriamente dita, não caberá revisão.

    Analisemos cada uma das alternativas:


    a) CORRETA.  A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível, de acordo com o art. 627 do CPP.


    b) ERRADA. Percebe-se que está errada, pois a revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após, consoante o art. 622 do CPP.


    c) ERRADA. A falsidade da prova testemunhal também é fundamento idôneo para justificar a revisão. O art. 621 do CPP traz as hipóteses em que caberá a revisão criminal, e assim dispõe: “A revisão dos processos findos será admitida: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.


    d) ERRADA. A jurisprudência em teses do STJ número 11 assim afirma: O réu possui capacidade postulatória para propor revisão criminal, nos termos do art. 623 do CPP, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e não foi revogado pela Lei n. 8.906/94 – Estatuto da Advocacia.


    e) ERRADA. Não há que se falar em produção de provas na revisão criminal, veja a jurisprudência do STJ:

    1.                  Tratando-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inviável o seu conhecimento. 2. a comprovação da materialidade do crime de atentado violento ao pudor não se vincula exclusivamente à confecção de laudo pericial, sendo possível a utilização de outros meios de prova, como a palavra da vítima e o depoimento de testemunhas, para tal finalidade. In casu, em que pese os laudos periciais atestarem a inexistência de lesões corporais e conjunção carnal, as palavras das vítimas (três meninos com idades entre 10 e 11 anos) acompanhada de prova testemunhal harmônica autoriza a condenação. Conclusão em sentido contrário ao esposado pelas instâncias de origem, demandaria o reexame de fatos e provas, inviável nesta via eleita. 3. Inexiste ilegalidade na dosimetria da pena se instâncias de origem apontam motivos concretos para a fixação das penas patamar estabelecido. Em sede de habeas corpus não se afere o quantum aplicado, desde que devidamente fundamentado, como ocorre na espécie, sob pena de revolvimento fático-probatório. 4. Write não conhecido.

    (STJ – HC: 369366 SP 2016/0228981-1, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 20/10/2016, T6 – SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/11/2016.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A


    Referências bibliográficas:

    LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

  • REVISÃO CRIMINAL NÃO É CONSIDERADA RECURSO!

    O réu possui capacidade postulatória para propor revisão criminal, nos termos do art. 623 do CPP, que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e não foi revogado pela Lei n. 8.906/94 – Estatuto da Advocacia.

  • Sobre a letra e)

    Prevalece que em sede de revisão criminal não se admite dilação probatória.

    *Entendimento majoritário*

    Em sede de revisão criminal, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas ao entender que não se admite dilação probatória, sob pena de se transformar a referida ação em verdadeira apelação.

    Bons estudos!

  • PRO TJ SP :

    -REVISÃO ESTATUTO SP: INSTAURAÇÃO DO PROCESSO Revisional SEMPRE POR INTERMEDIO DE ADVOGADO . ART 317

    -REVISAO CPP:    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.