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GABARITO: LETRA D
Art. 5º DA LEI 4898/1965 : Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
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Os delitos previstos na Lei n. 4.898/65 são considerados crimes próprios, uma vez que somente podem ser praticados por autoridade. O conceito de autoridade está descrito no art. 5º da Lei: “Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração”. Assim, o sujeito ativo dos crimes deve necessariamente exercer função pública, de natureza civil ou militar, pouco importando a sua transitoriedade ou que não perceba remuneração dos cofres públicos. O importante é a natureza da função exercida pelo agente, e não a forma de investidura na Administração. Autoridades são, assim:
I - Os titulares de cargos públicos criados por lei, regularmente investidos e nomeados, que exerçam função pública.
II - Os contratados sob regime diverso do direito público, para o exercício de funções de natureza pública.
III - Os mensalistas, diaristas, tarefeiros e qualquer outro nomeado a título precário, desde que exerçam função pública.
IV - Qualquer pessoa que, ainda que transitória, precária e gratuitamente, exerça função pública.
V - O serventuário da Justiça.
VI - O comissário de menores.
VII - O funcionário de autarquia.
VIII - O vereador.
IX - O advogado encarregado da cobrança da dívida ativa do Estado etc.
X - O guarda civil municipal.
A pergunta é se Ticio e Mevio tinham competencia para nomear Antonio a título precário para o exercício de funções de natureza pública, senão vejamos:
1º Para a prática do ato administrativo, isto é, para que ele seja considerado válido, o administrador deverá obedecer a princípios elencados nos artigos 37 e 70 da Constituição Federal e também na Lei do processo administrativo - Lei federal nº 9.784/99, além do respeito aos atributos do ato administrativo entre eles o da COMPETÊNCIA, caso contrário o ato será considerado nulo e, portanto, sem produção de efeitos jurídicos, todos os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público e por agente competente. Caso isso não aconteça estarão sujeitos a anulação por desvio de poder ou desvio de finalidade Significa a absoluta vinculação do administrador à lei.
2º em relação a finalidade do ato não há que se pleitear outro interesse senão o interesse publico, ou seja, qualquer fim que não seja o colimado pela norma é eivado de vício devendo ser imediatamente fulminado na regra de legalidade. Em relação a competência é harmônico o conceito de Caio Tácito “ Não é competente quem quer, mas quem pode segundo a norma de Direito ( 1987, p.97)”, isto significa que à particular nenhum é facultado o poder de polícia, senão em nome do interesse publico e na questão em pauta nomeado por agente competente;
Portanto no meu ponto de Vista Antonio praticou crime capitulado no art 129, § 1º do Código Penal, lesão corporal de natureza grave
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Questão mais complicada do que parece.
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O conceito de autoridade esta no artigo Art. 5º da lei 4898/95 " Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração."
Nota-se que para cometer qualquer crime referido na lei, a autoridade deve ter CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, E NÃO PARTICULAR (não existe abuso de autoridade em relação estritamente privada)
O particular para responder pelo crime de abuso de autoridade deve agir acompanhado de uma autoridade pública e saber dessa condição.
No caso da questão acima Antonio responde por abuso de autoridade mesmo não sendo funcionario público!
leta "D"
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Não concordo com tal resposta, pois para o PARTICULAR ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade deve praticar a conduta em concurso com a autoridade publica (coautor ou participe) connhecendo esta circunstancia.
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Absurdo!!! Não tem como afirmar que Antonio é funcionario publico, responderia pelo art.129 do CP.
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D) Ao meu ver, está errada.
A LAA dispõe, no art. 5º, que autoridade deve ser, obrigatoriamente, um funcionário público, seja de natureza civil ou militar, ainda que transitória e sem remuneração. O que se admite é que um particular, em concurso de pessoas, seja autor ou partícipe, junto com um funcionário público, de alguma conduta da LAA, já que a condição de "ser funcionário público" é elementar dos tipos da LAA, comunicando-se, cf. art. 30, CP. Ótimo!
Antonio, que é lavador de carros e não é funcionário público, ficou tomando conta do local onde estava o preso (?!). Ele começa a ser insultado pelo preso e resolve agredi-lo. Ele comete abuso de autoridade? NÃO! Ele cometeria se acaso soubesse de toda a historinha contada, pois os dois funcionários públicos (Ticio e Mevio) cometem abuso de autoridade, pois executam medida privativa de liberdade sem as formalidades legais (em tese também, pois a redação do enunciado é bem confusa e não há dolo por parte deles).
Aí você tem um cidadão comum, que lava carros, que estava tomando conta da penitenciária (?!) e que agride um preso que estava insultando-o. Ele não faz ideia do trâmite para se prender uma pessoa... Mas, para a banca, ele responderá por abuso de autoridade. Como assim?!?
O particular, nos termos da LAA, pode responder por abuso de autoridade, mas desde que em concurso de pessoas com um funcionário público. E isso deve ocorrer em relação ao mesmo tipo, obviamente! Dois funcionários resolvem prender um sujeito sem as formalidades legais e um particular, que não faz ideia disso, agride um preso. Este particular comete abuso de autoridade!? Claro que não! Não tem concurso de agentes!
Sinceramente, eu resolvi pular essas questões de "bancas de fundo de quintal". Os enunciados são mal escritos, não respeitam a gramática e quem elabora as questões parece não ter a mínima noção de Direito. É pura perda de tempo...
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Há duas respostas corretas, letra A e Letra D.
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A grande questão é que ANTONIO, que não era funcionário público, mas lavador de carros, inclusive de viaturas do presídio, é amigo de TICIO e MÉVIO.
Portanto, sabia da condição de que seus amigos (Tício e Mévio) eram servidores públicos, bem como sabia que a função de se responsabilizar pelo local (presídio) é eminentemente pública.
O que define se alguém PARTICULAR vai ou não responder por abuso de autoridade, é a ciência de que a função e/ou seus agentes são públicos.
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Acompanho integralmente a manifestação do colega Klaus
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o pior é que você solicita o comentário do professor e nada acontece...
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questão muito mal elaborada, não concordo que ele possa responder por abuso, nem mesmo ele poderia ta em tal situação." Não concordo com tal resposta, pois para o PARTICULAR ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade deve praticar a conduta em concurso com a autoridade publica (coautor ou participe) connhecendo esta circunstancia. " como o colega bem colocou. Banca ruim é assim mesmo, paciência.
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O gabarito está correto. 'Diz o Art. 5º DA LEI 4898/1965 : Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.'
Antônio ainda que por breve momento, este exerceu função pública e na posição de garantidor da custódia do preso no interior do presídio. A incolumidade física foi ofendida não gerando qualquer dúvida sobre o abuso de autoridade. A questão quis colocar a atenção do candidato no concurso, mas ele já estava na transitoriamente exercendo função no momento em que ficou sozinho com o preso sob sua responsabilidade.
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Também achei a questão mal elaborada. Na prática (não cabível no concurso) seria a requisição do ECD mesmo...dá a entender uma outra resposta para a pergunta, contudo como estamos falando sobre abuso de autoridade, mesmo que seja em situação irregular como essa, entendo que o Antonio responde sim.
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Questão totalmente sem noção...
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Antônio por se próprio não pode cometer abuso de autoridade, como está em concurso de autoridade comete crime
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Particular pode ser responsabilizado por crime de abuso desde que ele atue ao lado da autoridade (coautor ou participe), e desde que ele saiba dessa condição (autoridade é elementar do tipo) – art. 30, CP.
No livro do Gabriel Habib tem isso, se quiserem dar uma olhada.
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Antônio pode responder pelo crime de abuso de autoridade, pois na hipótese de concurso de pessoas, a elementar “funcionário público” (de Tício e Mévio) é comunicável, desde que cumprido um requisito essencial.
Para que haja concurso de pessoas, e Antônio possa responder por abuso de autoridade mesmo sendo particular, isto é, se faz necessário que o terceiro (particular) tenha conhecimento de que pratica o delito juntamente com um funcionário público. Observe o disposto sobre o tema no Código Penal:
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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Tá... que sem lógica !!!
O "Cara que toma conta"... lavador de carro... ok !!! Venderod de picolé... kkkk... ou sei lá o que...
As Bancas
IBFC : Cobra Literalidade de Quantitativo de Penas
NUCEPE: Não sabe fazer questões
Tá osso....
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A banca considerou o lavador como autoridade? Acho que não é aplicável o art 30 do CP, as autoridades estão ausentes, apesar de deixarem o preso sob tutela do lavador de carros, ninguém o torturou para caracterizar o crime e Antônio coautor. Melhor não ficar resolvendo as questões de bancas sem noção.
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Diz o Art. 5º DA LEI 4898/1965 : Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
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Como ele pode ser considerado autoridade transitória? Para ser autoridade, mesmo que transitoriamente e sem remuneração é necessário que o Estado o invista de tal poder de maneira legal (ao menos com aparência de forma legal), o que NAO FOI O CASO.
Segunda teoria adotada pelos colegas, CONCURSO DE PESSOAS. No caso em apreço NAO HÁ. Sao condicoes do concurso: pluralidade de agentes/condutas; liame subjetivo; unidade de ilícito penal; Relevância causal das condutas. => nao existe liame subjetivo no caso, nem mesmo previsibilidade.
Essa questao deve ter sido feita por estagiário.
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Concordo com o Charlisom e acrescento:
Aqui tem um típico caso de abuso de autoridade, muito embora Antônio não seja um funcionário público, ele só está ali naquele lugar porque um dos agentes permitiu que estivesse. A condição de servidor é elementar do crime de abuso de autoridade e o Código Penal Brasileiro diz, em seu artigo 30, que "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.".
Como a agressão ocorreu em virtude do cargo dos dois, essa condição pessoal se estende àquele que infringiu a lei, responsabilizando Antônio como se servidor fosse.
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COMPLEMENTANDO:
Para se ter um sujeito ativo na referida lei é necessário que o abuso se dê em razão da função pública. Destarte, o particular poderá concorrer com o funcionário público como co-autor ou partícipe, desde que tenha conhecimento da qualidade de funcionário público do concorrente.
BONS ESTUDOS!
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Foram impetrados vários recursos para anular essa questão. Ainda não se obteve resposta porque o concurso está suspenso sob suspeita de fraude. Realmente é uma péssima banca.
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Concordo com o comentário do colega ROGERIO IRLANDES - (COPIADO ABAIXO)
11 de Outubro de 2016, às 13h38 https://www.qconcursos.com/perfil/rogerioirlandes
"A grande questão é que ANTONIO, que não era funcionário público, mas lavador de carros, inclusive de viaturas do presídio, é amigo de TICIO e MÉVIO.
Portanto, sabia da condição de que seus amigos (Tício e Mévio) eram servidores públicos, bem como sabia que a função de se responsabilizar pelo local (presídio) é eminentemente pública.
O que define se alguém PARTICULAR vai ou não responder por abuso de autoridade, é a ciência de que a função e/ou seus agentes são públicos."
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fato é que ele ta atuando como agente público...
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Meu Deusssssssss
Esse Antonio é um mero LAVADOR DE CARROS,,,,,ele não exerce nenhum cargo, emprego ou função publica !!!!!!!!
Antonio (particular) só pode praticar crime de abuso de autoridade quando houver concurso de pessoas onde haja pelo menos um Funcionário Publico
ESSAS BANCAS DE HOJE SO QUEREM NOS FUDER MESMO !!!!
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Se nem mesmo quem exerce múnus público, como inventariante, administrador judicial, tutor, etc, é agente público para os fins da lei de abuso de autoridade, imagina um particular lavador de carros que estava ali de boas lavando viatura!
No mais, perfeitos os comentários de Klaus N e Cleber Silva.
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O concurso foi anulado por fraude.. e a banca nunca se posicionou sobre os recursos da questão .
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NUCEPE? ISSO É DE COMER?
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essa questao nem devia constar no banco de dados aqui.
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Q ESCULHAMBAÇÃO É ESSA...LAVADOR DE CARROS AUTORIDADE...ESTÃO CONFUNDINDO COM A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EM QUE O TERCEIRO Q TENHA VINCULO COM ESTADO..TIPIFICA O CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
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VIDE Q595630 Q524972
O particular não pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, SALVO se praticar o fato criminoso em concurso com o funcionário público e se tiver consciência dessa condição elementar.
CONCURSO DE PESSOAS
O PARTICULAR PODE RESPONDER POR ABUSO DE AUTORIDADE, SEJA COMO COAUTOR OU PARTÍCIPE
É possível que um particular aja em concurso de pessoas com a autoridade pública para a prática do abuso de autoridade.
Nessa hipótese, o particular, sabendo da condição de autoridade pública do agente, responderá ta- mbém pelo delito de abuso de autoridade, por força da norma contida o art. 30 do Código Penal.
Considere que um agente policial, acompanhado de um amigo estranho aos quadros da administração pública, mas com pleno conhecimento da condição funcional do primeiro, efetuem a prisão ilegal de u m cidadão. Nesse caso, ambos responderão pelo crime de abuso de autoridade, independentemente da condição de particular do coautor.
VIDE: https://www.youtube.com/watch?v=yhcAm5anjHw
https://www.youtube.com/watch?v=Mj6oiuIr1RA&index=10&list=PLNXULQph6n9x_8rsj3FYwVi88TGjjniM-
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Não gente para de falar besteira, isso se dá por contato do Att 33 do CP que determina que as condições de caráter pessoal se comunicam quando forem elementares do crime e por construção doutrinária só há está comunicação quando o agente conhece essa circunstância, como no caso... Estudem Direito, se ficar só respondendo questões de concursos sem, de fato, querer aprender Direito não vai conseguir fazer o raciocínio sistemático exigido para alguns cargos....
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Letra (d)
L4898
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
O ato de abuso de autoridade enseja tríplice responsabilização, a saber: responsabilização administrativa, civil e criminal, sendo esta última o chamado crime de abuso de autoridade.
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Achei que 'O Abuso de Altoridade' respondeiria Civil, Penal e Administrativa.
E) O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa e civil,(e a Penal???) sendo cabível ao caso apenas uma sanção administrativa de advertência a ANTONIO e a TICIO.
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O particular em concurso com a autoridade também responde pelo crime, Por isso a alternativa D é a correta.
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Galera, a questão e o gabarito estão corretos. Vejam:
O particular agiu como coautor do crime ao agredir a vítima (mesmo não sabendo que sua liberdade estava sendo cerceada sem as formalidades legais), mas tinha a consciência de que os agentes tinham a qualidade de funcionário público (esse é o nexo de causalidade que amolda a conduta desse particular ao tipo do abuso de autoridade).
"Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
i) à incolumidade física do indivíduo;"
Bons estudos.
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Questão completamente desmotivadora :( meu Deus
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Fabiano D - (Legal).
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O professor do QC bem que poderia ja ter respondido, sei que não tem apenas essa, mas tem questões com menos erros(estatística) e ja estão comentadas!
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L4898
LETRA - D
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
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Acho que neste caso, o avaliador considerou que ANTÔNIO seria autoridade publica, levando-se em consideração a TEORIA DA APARENCIA do direito administrativo. Se fizer uma combinação de tal teoria com o artigo 5° da lei 4898/65 pode ser possivel entender (forçadamente) que a alternativa (D) seja a correta. Acho que à questão não cabe recurso, mas se fosse considerada errada tb não caberia. complicado.
Art. 5º DA LEI 4898/1965 : Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
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lesao grave....
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Na minha opinião NÃO há concurso de pessoas. Não consegui enxergar nesse caso o requisito da HOMOGENEIDADE SUBJETIVA.
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A questão é confusa, mas acredito que o gabarito está correto. o artigo 5° da lei fala que pode ser considerado autoridade quem exerce função pública transitoriamente e sem remuneração. Na questão fala que os dois agentes deixaram o local sob a responsabilidade de Antônio, ou seja, a partir do momento que o Antônio aceitou a incubencia de cuidar do presídio ele já passa a respoder como autoridade mesmo sem possuir vinculo com a adminitração e sem receber remuneração por isso.
Art. 5º DA LEI 4898/1965 : Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Como era hora do almoço, deixam o local na responsabilidade de Antônio que é amigo dos dois
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Vide comentário do Klaus Costa, ele define certinho o erro da questão !!! (Concordo plenamente).
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TICIO, agente penitenciário, em determinado dia está trabalhando com MEVIO, servidor administrativo cedido pela prefeitura -> autoridade.
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Indiquem para comentário dos professores do QC
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Concordo em gênero, número e grau com o comentário do Klaus Costa, em que é possível concluir:
-Na Lei de Abuso de Autoridade somente se responde a título de dolo, nunca a título de culpa - isso por si só já afastaria a incidência do crime previsto no art. 2o da mencionada lei.
-Não obstante, a jurisprudência é pacífica no sentido de que particular somente responde por crime previsto na referida lei em concurso de agentes com outra autoridade, portanto, o único crime previsto na lei que poderia ser imputado a ele seria o mesmo imputado ao agente e seu colega da prefeitura. No entanto, em virtude do que foi mencionado acima, não é possível a responsabilização a título de culpa, consequentemente, não sendo possível responsabilizar o lavador de carro na Lei de Abuso de Autoridade. A ele seria possível imputar o crime de lesão corporal.
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LETRA D CORRETA
LEI 4.898
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
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Lesão corporal de natureza grave. Mesmo Antônio tendo aceitado a incubência, quem o passou não tinha competência para tal.
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Desisti de responder a questão depois de ler e achar todas as alternativas entranhas e ver está escrito em cima:
Ano: 2016 Banca: NUCEPE Órgão: SEJUS-PI Prova: Agente Penitenciário - Prova Anulada
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PROVA ANULADA
Comentando a questão:
A) INCORRETA. O agente penitenciário não deve receber o preso pela falta de documentação.
B) INCORRETA. O agente penitenciário não deve receber o preso pela falta de documentação.
C) INCORRETA. Para os efeitos da lei de abuso de autoridade, considera-se autoridade, aquele que exerce cargo, emprego ou função pública de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração, conforme art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade.
D) CORRETA. A assertiva se coaduna com o art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade, haja vista que considera-se como autoridade aquele que exerce cargo público ainda que de forma transitória.
E) INCORRETA. O agente fica sujeito à sanção administrativa, civil e penal, conforme art. 6º da Lei de Abuso de Autoridade.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Segue o comentário do professor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
PROVA ANULADA
Comentando a questão:
A) INCORRETA. O agente penitenciário não deve receber o preso pela falta de documentação.
B) INCORRETA. O agente penitenciário não deve receber o preso pela falta de documentação.
C) INCORRETA. Para os efeitos da lei de abuso de autoridade, considera-se autoridade, aquele que exerce cargo, emprego ou função pública de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração, conforme art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade.
D) CORRETA. A assertiva se coaduna com o art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade, haja vista que considera-se como autoridade aquele que exerce cargo público ainda que de forma transitória.
E) INCORRETA. O agente fica sujeito à sanção administrativa, civil e penal, conforme art. 6º da Lei de Abuso de Autoridade.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
Muito boa a explanação dele!
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Meus caros vislumbro o crime de TORTURA, não abuso de autoridade.
"ANTÔNIO é um lavador de carros que eventualmente faz a limpeza da viatura do presídio, mas, neste dia, estava sendo insultado pelo preso PEDRO, aproveita então que está sozinho, causando lesão grave no preso.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Me corrijam se eu estiver errado.
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Sou apenas um estudante para concursos, mas não concordo com a resposta:
Para mim Antônio seria um Usurpador de função pública (art.328,cp) c/c com Art. 1º,§ 1º da lei 9.455/97.
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Ao meu ver está correta a resposta, pois para efeitos da lei específica, autoridade é quem exerce cargo, emprego ou FUNÇÃO pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Ou seja, no meu entender ANTÔNIO está exercendo função pública de vigiar o preso de forma transitória e sem remuneração.
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COMEÇOU A DOIDEIRA!
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o particular comete crime de abuso de autoridade quando sabe que o agente em questao e autoridade e mesmo assim comete o crime foi oque eu aprendi
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ATENÇÃO => muito cuidado com relação aos comentarios mais curtidos, pessoal. Nessa questão aqui o mais curtido se equivoca ao discordar do gabarito, por isso avaliem o comentário da Delegada Tedesco que é o mais correto.
Pessoal gabarito correto o da letra D
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Consideram-se autoridades, para fins de abuso de autoridade, aqueles que exercem cargo, FUNÇÃO ou emprego público ainda que transitoriamente e sem remuneração.
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O caso narrado se difere da situação de abuso de autoridades em concurso de pessoas entre particular e autoridade porque neste caso (o que citei) não há no particular nenhuma investidura de função de autoridade como o que é mostrado na questão.
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Boa noite, hoje estava revisando essa matéria e com certeza iria na letra D!!!!!
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A) INCORRETA. O agente penitenciário não deve receber o preso pela falta de documentação.
B) INCORRETA. O agente penitenciário não deve receber o preso pela falta de documentação.
C) INCORRETA. Para os efeitos da lei de abuso de autoridade, considera-se autoridade, aquele que exerce cargo, emprego ou função pública de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração, conforme art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade.
D) CORRETA. A assertiva se coaduna com o art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade, haja vista que considera-se como autoridade aquele que exerce cargo público ainda que de forma transitória.
E) INCORRETA. O agente fica sujeito à sanção administrativa, civil e penal, conforme art. 6º da Lei de Abuso de Autoridade.
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Essa questão é realmente um animus "viajandi" ... que loucura. Mas pela lógica, fui de letra D
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Viajante essa questão.
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O PARTICULAR pode agir em coautoria com a autoridade ou como partícipe, nos termos do art. 30 do Código Penal3, mas desde que conhecendo esta circunstância elementar, que é a condição de autoridade, nos termos do art. 5º da Lei. Assim, já decidiu a jurisprudência: “Um indivíduo não funcionário público pode cometer um crime de abuso de autoridade, desde que o faça em concurso com uma das pessoas mencionadas no art. 5º da Lei n. 4.898/65” (TACrim – JTACrim, 85/159).
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Art. 5º DA LEI 4898/1965 : Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Esse vínculo com a Administração Pública, mesmo que transitóriamente e sem remuneração, não exigiria uma "formalidade" para a prestação dos serviços nessa modalidade? A simples lavagem, eventual, de um veículo ofícial já caracteriza o vínculo com a Administração Pública? Também não concordo com o gabarito da questão.
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Galera, o particular pode sim sofrer as sanções da lei de abuso de autoridade, desde que esteja em concurso com a autoridade pública e saiba dessa condição.
no exemplo, o Antônio ficou responsável pelo local a mando do ticio e mevio, sabendo da situação deles como autoridade. Portanto, a conduta está sim tipificada como abuso de autoridade.
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Assim como alguns colegas, discordo do gabarito.
Eis uma questão do CESPE que vai de encontro à alternativa desta, tida como correta.:
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Juiz
(alternativa correta) O particular não pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, salvo se praticar o fato criminoso “em concurso com o funcionário público E se tiver consciência dessa condição elementar”.
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Questão show de bola.
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Dizer que Antônio é equiparado a funcionário público baseado no trecho "ainda que transitoriamente e sem remnueração" é de uma excrescência jurídica absurda. Os temporários e não remunerados, para a atuação na qualidade de agentes públicos, precisam ser investidos oficialmente na condição de prepostos do Estado. Os agentes mais citados pela doutrina e jurisprudência são os jurados e mesários. Dizer que Antônio responderá pelo abuso em virtude de comunicabilidade de elementares em concurso de pessoas... aí já deu, né. Me avisem qual foi a doutrina utilizada pela banca, pra eu não comprar nem por engano.
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kkkkkkkkkk só rindo com uma questão porcaria dessa viu
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Essa prova foi anulada, então não houve antes a mudança de gabarito após os recursos.
Não liguem para esse gabarito.
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kkkkkkk, é pra rir viu.
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"ANTÔNIO é um lavador de carros que eventualmente faz a limpeza da viatura do presídio."
É sério que ele poderá ser considerado autoridade, que exerce cargo, emprego ou função..., ainda que transitoriamente e sem remuneração? Puts!
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Particular que pratica abuso de autoridade em cooautoria com agente público sabendo dessa qualidade tambem responde por abuso de autoridade.
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para o PARTICULAR ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade deve praticar a conduta em concurso com a autoridade publica (coautor ou participe) connhecendo esta circunstancia.
Para alguns colegas a questão peca por não haver o concurso com a autoridade pública, mas se repararmos bem, há sim um nexo de causalidade entre a ação ilícita do Agente peniténciário (deixar a guarda de um preso a um partiular) e a ação ilícita do partiular que se aproveita dessa situação.
É assim mesmo colegas: Além de termos que entender a Lei, temos também que entender a cabeça desses examinadores! FOCO, FORÇA E FÉ!
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GABARITO: D
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
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Meus caros estão enganados. Antonio responde por abuso de autoridade não por ser equiparado a funcionário público, mas sim por ter praticado o fato em concurso com um funcionário público.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
i) à incolumidade física do indivíduo
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
No caso, a autoridade responsável pela custódia de Pedro é Tício, Tício larga Pedro sob vigilância de Antônio, que causa lesão grave a Pedro. Ambos cometeram crime de abuso de autoridade em concurso de pessoas.
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Sério? Onde vcs viram que a conduta dos agentes públicos tinha relação direta com o comportamento de Antônio? Não vi sequer dolo eventual, lembrando que os crimes previstos na Lei de abuso de autoridade são todos praticados na modalidade DOLOSA.
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Se vc acertou com convicção estude mais. Vide os cometários
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Letra "D" mas não por força do art 5º da Lei 4.898/65 e sim porque o particular pode respoder por abuso de autoridade desde que cometa com uma autoridade e/ou saiba da qualidade de autoridade do parceiro.
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Questão maluca!
Em momento algum é dito que o lavador de carros (vulgo flanelinha) é agente público, sendo assim, afasta a possibilidade de se enquadrar no art. 5.
E também não mostra que ele agiu em concurso com o agente público, então não há que se falar em coautoria ou participação no crime de abuso de autoridade.
Sendo assim, conforme o enunciado, ele responderá por Lesão corporal de natureza grave, art. 129 do CP, só não foi informado qual a qualificadora.
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Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
O particular não pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, salvo se praticar o fato criminoso em concurso com o funcionário público e se tiver consciência dessa condição elementar
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isso aí tá em direito administrativo galera, o lavador não é de fato um funcionário publico , mas veja bem, ele é lavador e presta serviço para o estado , logo isso dá a ele de cometer tal abuso, os mesário por exemplo que apenas são TRANSITÓRIOS também cometem abusos e estão prestando serviço voluntario e sem remuneração para o Estado.
eu entendi assim...
mas tá mal formulada para o gabarito da questão...
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Questão top.Particula poderá sim cometer crime de abuso de autoridade.
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Lavar viatura é atividade típica de estado agora?
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Li o texto da questão, li as alternativas, meu coração imediatamente se encheu de ódio do examinador e nomes que não podiam ser proferidos naquele momento povoaram minha mente. Foi então que algo, na parte central da tela, me chamou a atenção. Era a frase que salvara a genitora do referido examinador de ser injuriada com atribuição de exercer atividade sexual remunerada, que dizia: " Prova anulada".
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Por se tratar de crime próprio, se conhecida a condição do agente pelo particular, poderá responder como coautor ou partícipe.
Neste caso a d) estaria certa.
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Perai, eu dei uma bugada aqui nessa questão o cara lavava as viaturas de vez enquanto e é agente público.
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Questão completamente sem sentido. O que leva Antônio a responder por abuso de autoridade se o mesmo não estava em concurso com funcionário público, e se quer os funcionários sabiam dessa situação.?
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Juro que não entendi essa questão!
Conforme art. 5º - Considera-se autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
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QUESTÃO ELABORADA POR CHICO XAVIER.....
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1º as demais assertivas estavam totalmente erradas, ai a gente responde por eliminação.
2º O lavador de carros estava fazendo "as vezes" de funcionário público, portanto, também responde como funcionário público .
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
não entendi a polêmica.
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SENHORES, acertei essa questão pela seguinte análise:
as demais alternativas estavam com erros grosseiros, restou a alternativa D. daí analisei que o texto afirma que Antônio não é servidor público, logo não é autoridade. Por outro lado, lembrei que o particular poderá cometer o crime de abuso de autoridade, desde que em concurso com a autoridade publica e sabendo dessa qualidade. Ou seja, ao meu ver, os agentes penitenciários cometeram o abuso de autoridade por manter custodiado preso sem as formalidades legais e Antonio, particular, também cometeu tal abuso por agir em concurso com os agentes sabendo da qualidade deles.
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Quer dizer que tem um lavador de carro com acesso amplo ao cárcere? E ainda por cima ele fica ali de boas sozinho com os presos? Daí leva um um cigarrinho aqui, uma bebidinha ali, um telefone celular amanhã...É isso?
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A lei 4.898 considera autoridade os servidos públicos no sentido amplo, logo Antônio é um servidor público.
Gabarito: letra D, não por está correta, mas por ser a menos errada. Se é que pode se dizer assim!
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de
natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
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A questão trata, em meio ao enredo, da coautoria de particular .
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Concurso de pessoas: É possível que um particular aja em concurso de pessoas com a autoridade pública para a prática do abuso de autoridade. Nessa hipótese, o particular, sabendo da condição de autoridade pública do agente, responderá também pelo delito de abuso de autoridade, por força da norma contida no artigo 30 do Código Penal.
Questão zuadíssima e mal elaborada! Não consigo enxergar o concurso de pessoas aí.
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Que viaje é essa???
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Vou fingir que nunca vi uma questão dessa
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Sinceramente, QUESTÃO ABSURDA.
Cabe recurso.
Letra C resposta MORAL e lagal da questão.
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
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Ele pode sim ser condenado por abuso de autoridade, pois sabia da condição Ticio como agente penitenciário, a questão deixa claro ao informar isso, ele se beneficiou da situação.
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acertei por exclusão, mas achei ridícula.
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Questão nada a ver.,
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o autor do abuso de autoridade só vai responder como abuso , se conhecer a circunstancia de que seu amigo é agente penitenciário ..a questão não informou expressamente , mais como eles são amigos , nos leva a entender que ele ja sabia ..
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kkkkkkkkkk que questão mal formulada... ptm essas bancas aí são as piores.
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Deu pra perceber porque toda a prova foi anulada...
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Puta que pariu,nunca vi uma pergunta tão escrota como esta.
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> O particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente.
> O particular que atuar ao lado da autoridade, pode ser co-autor ou partícipe.
A questão deixa claro que Antônio lava as viaturas e entra dentro de uma penitenciaria para olhar o preso, logo se deduz que Antônio tem o conhecimento de que no mínimo o Tício é AGEPEN, além de serem amigos também. No momento em que Antônio assume a guarda de Pedro, com ele vem o dever de proteção deste. Ao lesioná-lo, ele age com abuso de autoridade sim.
Da mesma forma que, se fosse outra situação, em que Tício quisesse lesionar o preso Pedro e pedisse ajuda de Antônio, este último também responderia pelo abuso de autoridade.
Vale ressaltar que, o abuso de autoridade não absorve os demais crimes ocorridos em um mesmo contexto fático. Então nesse caso aleatório citado, os agentes responderiam por abuso de autoridade + lesão corporal
Gabarito: D
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Questão está errada. Antônio responderia em concurso com Tício isso se ele conhecesse da função de Tício e se Tício estivesse presente. No caso em tela, Antônio é um particular, lavador de carro e que está fazendo um favor de vigiar o preso. Ele não foi investido legalmente na função para poder responder pelo crime.
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A Dilma foi a examinadora dessa banca
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Sera pq a prova foi anulada? kkkkkkkkkk
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D) CORRETA. A assertiva se coaduna com o art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade, haja vista que considera-se como autoridade aquele que exerce cargo público ainda que de forma transitória. ex: ANTÔNIO é um lavador de carros que eventualmente faz a limpeza da viatura do presídio.
Ticio e Mevio que também se encaixam no art, 5º da referida lei acima, "quem exerce cargo, emprego ou função pública.."
Vai saber agora o que eles acham certo, ou posso estar errada.
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Deve ser por isso que a prova foi anulada kkkkkkkkkkk
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correto, Fabiano.Excelente comentário. Questão certa.
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Ta bem notório o porquê foi anulada. #tsc
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GABARITO letra "D", Antonio responderá em concurso de pessoas. Eis que tinha conhecimento da qualidade de funcionário público do Ticio.
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Apesar de ter acertado a questão, por exclusão, acredito que ANTÔNIO não deve responder por ABUSO DE AUTORIDADE, pois que não foi investido como servidor público por nenhuma Autoridade. Estava ali apenas prestando um favor aos servidores públicos que HAVIAM SAÍDO PARA ALMOÇAR. Além do mais, mesmo TICIO e MÉVIO sendo servidores públicos, eles sequer estavam no local dos fatos quando ANTÔNIO praticou as agressões contra o preso. Não vejo como o fato de eles serem servidores públicos pode se comunicar a ANTÔNIO vez que eles não praticaram crime algum. Quem o fez foi ANTÔNIO o qual, no meu ponto de vista, deverá responder pelo crime de lesão corporal, talvez.
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De acordo com a LEI13869/19
art 2º
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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Questão corretíssima gente. A partir do momento em que Antonio fica responsável pelo estabelecimento e custodia do preso ele está exercendo cargo/função publica sem remuneração. Porém, os demais também responderão por abuso de autoridade todos em concurso. Todavia a alternativa D está correta pq Antonio responde sim por abuso de autoridade.
Art. 5º DA LEI 4898/1965 : Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
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Se considerar este entendimento, quando qualquer um do povo prender um agente em flagrante delito, responderá por abuso de autoridade se eventualmente desse uns tapas no meliante.
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OBSERVE QUE ESTA PROVA FOI ANULADA! (vide cargo)
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LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
DOS SUJEITOS DO CRIME
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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Banca aqui do meu Piauí (conhecida como a que sempre dá problema), só pra não gastarem com banca séria, fazem essas "pataquadas". Questão vergonhosa. Literalmente de fundo de quintal.
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Minha contribuição.
13.869/2019 - Abuso de Autoridade
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
Abraço!!!
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gente, essa quetao esta totalmente errada.
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O particular poderá ser coautor ou partícipe se aderir à conduta do agente público e se sabia dessa condição, a exemplo do que ocorre nos crimes funcionais, conforme disposto no art. 30, CP.
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Impossível concordar com o gabarito.
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kkkkk só sei que nesse dia foi um batedor no presídio
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Lei 13.869/19, Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
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A questão Não é simples.
Entendo que os policiais e os servidores do estabelecimento prisional cometeram crime previsto na Nova Lei de abuso de autoridade, qual seja:
Art. 33 Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Seria justamente a obrigação de o indivíduo submeter-se à medida restritiva de liberdade sem a apresentação de nenhum documento.
Em relação à situação de Antônio, enxergo que é hipótese de particular exercendo a função pública (custódia de preso) transitoriamente e sem remuneração. Portanto, nessa situação ele seria considerado sujeito ativo do crime de Abuso de Autoridade, de acordo com o § único do Art. 2° da referida lei.
Estou aberto ao diálogo e críticas construtivas.
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conforme o paragrafo unico do art. 2° da lei 13.869/2019: Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, TODO aquele que exerce, ainda que TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇAO, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou FUNÇAO em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo. OCORRE QUE: o enunciado da questão informou que os agentes deixaram (ilegalmente) os presos sob a custodia de um lavador de viaturas, que, apartir do inicio da curatela dos presos, passou a exercer funçao pública transitóriamente, ilegalmente, de maneira usurpante e sem remuneração. vale resaltar que os agentes penitenciarios respondem pela lesão grave causada pelo lavador de carros; pois eram agentes garantidores da segurança dos presos que se encontravam sem posibilidades de defesa dendro da viatura (art 13 , paragrafo 2°). ou seja, os agentes respondem pelo resultado do risco que causaram (delegaçao ilegal de funçao).
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Assertiva D
O abuso de poder e a violação de dever inerente a cargo têm como principal característica serem praticados por funcionários públicos, ou então por particulares ligados a cargos públicos, contra funcionários públicos entre si ou contra o público em geral. Pressupõem no agente a condição de funcionário público, e o crime deve ser cometido no desempenho do cargo público.
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Uma redação péssima. Encheram linguiça no intuito de confundir o candidato. AFFFF
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Uma redação péssima. Encheram linguiça no intuito de confundir o candidato. AFFFF
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Uma redação péssima. Encheram linguiça no intuito de confundir o candidato. AFFFF
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Eu acertei, mas vou te contar, péssima redação, truncada, mal elaborada, situação mal construída e impossível de imaginar, sendo assim, a questão mais pobre que já vi, e olha que eu acertei kkkk.
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Art. 5º DA LEI 4898/1965 : Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Apesar de ser um lavador de carros e amigo dos funcionários públicos, na hora em que recebeu a incumbência da responsabilidade do local, transitoriamente e sem remuneração, ele exerce a função pública.
(Explicação do amigo Costa Junior do CQ)
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Eu não gosto de justificar absurdos das bancas examinadoras, então:
Seria Antônio Agente de Fato? Teoria da aparência trazida do Direito Administrativo?
O Agente de fato pode ser Putativo (ingresso irregular) ou Necessário (situações de emergência).
Não me parece. Ele não teve ingresso ao serviço público. Almoçar não é uma emergência.
.
Bom, acontece que o preso ficou nas mãos de "Antônio", que conhecia a condição do preso.
Desta forma, Antônio cometeu o crime chamado pela doutrina de "tortura pela tortura", na forma qualificada pela lesão grave.
" § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal."
Desta forma, não vejo qual alternativa seria a menos pior.
Qualquer erro me mande mensagem por favor.
Bons estudos.
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Em regra, o particular não é sujeito ativo nos crimes tipificados na Lei de Abuso de Autoridade, salvo no caso de concurso de pessoas com agente público, devendo o paticular ter conhecimento da condição de agente público.
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1 - HOUVE CONCURSO DE PESSOAS? SIM
R: CONCURSO DE PESSOAS MNEMÔNICA = CLIP (para lembrar: "clip" de juntar pessoas).
Conduta causal relevante
Liame subjetivo,
Identidade de infração penal e
Pluralidade de sujeitos.
2 - HOUVE LIAME SUBJETIVO? SIM
R: O liame subjetivo estará caracterizado quando um adere à conduta do outro mesmo que eles não tenham ajustado previamente. EX: Maria vê que ladrão quer entrar na casa, deixa a porta aberta para facilitar a entrada.
3 - TÍCIO E MÉVIO RESPONDEM? SIM
R: OMISSIVO IMPRÓPRIO / ESPÚRIOS / PROMISCÚOS / COMISSIVOS POR OMISSÃO = DEVER DE AGIR. Adota-se a teoria normativa da causalidade (causalidade normativa) O tipo penal descreve uma ação, mas a inércia do agente, que podia e devia agir para evitar o resultado naturalistico, conduz a sua produção.
4 - ENCONTRA-SE DE ACORDO COM A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE? SIM
R: Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
5 - COMUNICA ISSO AO LAVADOR DE CARROS?
R: Sim. Não somente porque a LAA traz essa hipótese normativa, a despeito do artigo 2º, mas, também, porque o Código Penal estabelece que as circunstâncias, quando elementares do crime se comunicam.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Sendo o "agente público" uma elementar do crime de Abuso de Autoridade. Elas se comunicam, na medida em que, obviamente, o lavador tinha conhecimento dessa condição.
6 - QUAL O TIPO PENAL DA LAA?
R: Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
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LEI 13.869/2019
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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Art 2, da lei 13869/19
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Pior é o comentário do professor KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK PQP
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Quando que um lavador de carros, que funcionário público pediu pra "dar uma olhadinha" está investido em função pública?
Não tem como ser, nem em sentido amplo, nem de forma transitória. Ninguém ganha competência para exercer função pública a pedido de "olhadinha" de ninguém. Ninguém tem esse poder de delegação.
Uma coisa é ser mesário, conciliador, terceirizado... Outra coisa é ser lavador de carro (ou quem quer que seja) e ser pedido pra dar uma olhadinha... Não faz sentido nenhum...
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PROVA ANULADA
Comentando a questão:
A) INCORRETA. O agente penitenciário não deve receber o preso pela falta de documentação.
B) INCORRETA. O agente penitenciário não deve receber o preso pela falta de documentação.
C) INCORRETA. Para os efeitos da lei de abuso de autoridade, considera-se autoridade, aquele que exerce cargo, emprego ou função pública de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração, conforme art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade.
D) CORRETA. A assertiva se coaduna com o art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade, haja vista que considera-se como autoridade aquele que exerce cargo público ainda que de forma transitória.
E) INCORRETA. O agente fica sujeito à sanção administrativa, civil e penal, conforme art. 6º da Lei de Abuso de Autoridade.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
comentário do professor kkkkkkk
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Agora já sei o motivo da prova ter sido ANULADA!!
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Fiquem aí achando que estão num tribunal, a Banca ri na cara de todo mundo. Passa em concurso quem acerta questões, principalmente as que a Banca julga corretas, discutir vai te aprovar, ahhh vai! kkkkkkkk
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Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.
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Sobre os questionamentos Gabarito Letra D
LEI 13.869/2019
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não...
José dos Santos Carvalho Filho leciona que os agentes necessários “são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito.
Esses não são nomeados ou seguem um padrão específico para investidura no cargo, mas naquela situação por colaboração com o poder público se cometer algum "erro" pode responder de acordo com a lei supracitada.
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apenas lesão corporal e não abuso de autoridade.
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Autor: Diego Passos, Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região, de Direito Constitucional, Direito Penal
PROVA ANULADA
Comentando a questão:
A) INCORRETA. O agente penitenciário não deve receber o preso pela falta de documentação.
B) INCORRETA. O agente penitenciário não deve receber o preso pela falta de documentação.
C) INCORRETA. Para os efeitos da lei de abuso de autoridade, considera-se autoridade, aquele que exerce cargo, emprego ou função pública de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração, conforme art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade.
D) CORRETA. A assertiva se coaduna com o art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade, haja vista que considera-se como autoridade aquele que exerce cargo público ainda que de forma transitória.
E) INCORRETA. O agente fica sujeito à sanção administrativa, civil e penal, conforme art. 6º da Lei de Abuso de Autoridade.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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questão deve ser anulada, primeiro que ele não deveria nem ter recebido o preso sem papel nenhum kkkk
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Antônio fica como PARTICULAR
PARTICULAR pode cometer abuso de autoridade? Em regra: NÃO (sozinho)
Exceção: se ele estiver em concurso com agente público e tiver ciência da situação, aí sim.
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Alguns disseram que a questão é mal elaborada e tal... E realmente...Mas precisamos entender o que a banca quer considerar como resposta correta, Antônio responde pelo abuso de autoridade mesmo não sendo funcionário público, como ele vai ser amigo dos funcionários públicos e não vai saber que eles são funcionários públicos ?
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Acertei, mas questão está muito mal feita e questionável
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Gab D.
Sujeitos do crime:
- Qualquer agente público, servidor ou não.
- Transitoriamente ou sem remuneração.
- Ou até mesmo ligação temporária.
Objetivos:
- Prejudicar .
- Beneficiar-se ou a terceiro.
- Mero capricho ou satisfação pessoal.
...servidor ou não , que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse
do poder que lhe tenha sido atribuído.
Obs: Qualquer equívoco mensagem no privado.
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Dá pra "matar" a questão por exclusão. Mas esse gabarito aí não sei não em... O particular sozinho comete abuso de autoridade?!
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Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de
investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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Acertei por escolher a menos errada. Acho que deveria ser anulada !!
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Mas ele agiu sozinho...
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- Antonio responde pelo abuso de autoridade mesmo não sendo funcionário público.
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Gente, atualmente estaria tudo certo com a questão, vejam fundamento:
Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade;
...
CAPÍTULO II
DOS SUJEITOS DO CRIME
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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Ele está a serviço da Administração, nesse caso para a lei é considerado como agente publico como descrito no Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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Acertei, mas discordo do gabarito, marquei a que achei menos absurda... quem elaborou esse troço?
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A LETRA A ESTÁ ERRADA PQ O AGENTE NÃO DEVERIA NEM RECEBER O PRESO POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO.
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Em regra o particular não pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, SALVO se em concurso de pessoas com agente público e SE tiver conhecimento da condição de servidor público.
Só não consigo visualizar o concurso de pessoas nessa questão.
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Art. 2º.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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essa questão é passivel de anulação !
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errei, graças a deus. rs.
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Gabarito-D
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.
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o preso elaborou a questão.
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Esta é sem dúvida a questão mais ridícula que já vi.
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Finalmente uma questão que espelha a realidade fática brasileira, não apenas teoria. kkk
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Meu raciocínio foi:
Não enxerguei coautoria entre o particular e os agentes penitenciários, porque os servidores públicos sequer estavam no momento do delito, também não houve entre eles ajustes ou acordos prévios. Dessa forma, é irrelevante o fato de o particular saber da condição dos servidores, pois sem pluralidade de agentes, sem liame subjetivo, sem identidade de crimes e relevãncia causal: sem coautoria ou participação. No entanto, caberia responsabilidade civil e administrativa.
Também não há que se falar em comunicabilidade das circunstâncias e elementares de caráter pessoal, porque não houve concurso de agentes, já que os servidores nem mesmo participaram. .
Igualmente os servidores não serão responsáveis pelas lesões na posição de garantes, pois, embora os servidores públicos possuíssem por lei a obrigação e o dever de cuidado e vigilância do preso, o agente garantidor responde pela sua própria conduta comissiva omissiva, ou seja, aquele que devendo agir, podendo fazê-lo, a fim de impedir o resultado, e não o faz, é responsável não pela omissão, mas pelo resultado. Porém, repito: eles não estavam presentes, retirando deles qualquer capacidade de ação para impedir o resultado, afastando-se a figura do garantidor.
Por último, pensei o seguinte: que não houve exercício de função pública transitória pelo lavador de carros, uma vez que não existiu vínculo formal ou qualquer investidura, fosse assim todo flanelinha que guardasse estacionamento da administração pública seria equiparado a agente público. E, ainda que os agentes públicos tivessem, suponhamos, delegado a função pública tacitamente ao particular, tal ato administrativo é de competência exclusiva, então, contendo vícios, não convalida, nulo, portanto.
Assim foi como pensei, perdoem-me pelos erros e sintam-se á vontade para me corrigir.
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Art. 5º DA LEI 4898/1965 : Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
LEI 13.869/2019
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
CAPÍTULO II DOS SUJEITOS DO CRIME
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
Em 05/06/21 às 08:53, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 04/10/20 às 11:37, você respondeu a opção E. Você errou!
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Siim, Mas ai retira a responsabilidade dos policiais que levaram o detento sem devida documentação e retira também a responsabilidade do agente penitenciário por ter recebido o detento sem a documentação, por fim deixando-o sobre responsabilidade de um cuidador de carro sem o devido conhecimento das condutas no qual é insultado pelo detento lesionando-o gravimente, no caso as responsabilidades mesmo com a conduta da agressão pelo lavador se inverteram ?
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...logo após as agressões, o preso,ainda atordoado, formulou esta questão.
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Gabarito: D
Minha contribuição:
Sozinho, o particular que não exerce função pública não poderá cometer abuso de autoridade, pois estamos diante de um crime próprio!
Junto com alguma autoridade, o particular pode cometer o crime de abuso de autoridade, desde que saiba que o autor é, de fato, uma autoridade.
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Questão mal formulada.
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SUJEITO ATIVO:
- Os crimes previstos na Lei no 13.869/2019 são próprios, ou seja, só podem ser
- praticados por “agentes públicos”, no entanto, cabe coautoria ou participação de não agente público.
- Atenção: o particular deve ter conhecimento dessa condição pessoal do autor (ser agente público).
- Código Penal: Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
SUJEITO PASSIVO:
- “dupla subjetividade passiva”. Isso porque são condutas que atingem dois
- sujeitos passivos. O sujeito passivo principal ou imediato é a pessoa física ou jurídica diretamente
- atingida ou prejudicada pela conduta abusiva. O sujeito passivo secundário ou mediato é o Estado
- (Poder Público) que tem a sua imagem, credibilidade e até patrimônio ofendidos quando um agente seu pratica ato abusivo.
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Qual liame subjetivo existente nessa situação que faça a condição de agente público se estender a Antônio? Em que momento ele adere à conduta do agente público de alguma forma?
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Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
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não sabia que um lavador de carros poderia assumir essa função
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Ele se encaixa como funcionário transitório, pois foi contratado, naquele dia, para lavar as viaturas.
O gabarito está correto.
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A verdade é que a questão cabe recurso.
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Essa foi a questão mais mal elaborada que já li na vida.
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E eu lhes apresento a NUCEPE!!
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A) INCORRETA. O agente penitenciário não deve receber o preso pela falta de documentação.
B) INCORRETA. O agente penitenciário não deve receber o preso pela falta de documentação.
C) INCORRETA. Para os efeitos da lei de abuso de autoridade, considera-se autoridade, aquele que exerce cargo, emprego ou função pública de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração, conforme art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade.
D) CORRETA. A assertiva se coaduna com o art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade, haja vista que considera-se como autoridade aquele que exerce cargo público ainda que de forma transitória.
E) INCORRETA. O agente fica sujeito à sanção administrativa, civil e penal, conforme art. 6º da Lei de Abuso de Autoridade.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Não fala que o inseto era funcionário ele lavava carros deu a entender ser um flanelinha sei la.
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Tem gente que engana a si mesmo essas estatísticas não batem aparentemente a tem gente que abre os comentários para depois responder.
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Cabe recurso!
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Cabe recurso!
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Quando a narrativa da questão é absurda, geralmente, o gabarito também é.
Por eliminação de anomalias cheguei na alternativa D. Banca fuleira.
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Sim, particular pode responder em concurso, caso saiba da função de funcionário público do concorrente. O meu problema com essa questão é que os funcionários públicos sequer estavam no local do crime, eles também não sabiam que o preso estava sofrendo abusos do particular. Dessa forma, surge a dúvida, o particular pode responder SOZINHO por crime de abuso de autoridade? Eu aprendi que não pode, se alguém aprendeu de outra forma, responda-me aqui nos comentários.
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NUCEPE sendo NUCEPE
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GABARITO D
GABARITO PERFEITO, A banca deixa bem claro que ANTONIO-> que eventualmente faz a limpeza da viatura do presídio.
Vamos ao texto de lei -> Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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Questãozinha bem duvidosa
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Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a
(rol exemplificativo):
I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
Por mais estranho que pareça , no caso ANTONIO foi investido como agente público de forma transitória e temporária , mesmo não sendo servidor público , pelo agente penitenciário TICIO e por MEVIO
↓↓
Portanto admite-se que ANTONIO responda pelo crime de abuso de autoridade
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LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE 13.869/2019
Serão admitidas SANÇÕES CIVIS , PENAIS E ADMINISTRATIVAS
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Nem vou falar pra não dizer nada.
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Entendo que Antônio foi coautor do crime de AA que os agentes JÁ haviam praticado quando receberam o preso de forma ilegal.
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Bizarro
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Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
Portanto admite-se que ANTONIO responda pelo crime de abuso de autoridade
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Mantenho minhas esperanças quando noto que não foi somente eu que errei esta questão extremamente duvidosa.
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A questão não contempla erro como relatado pelos colegas pois o mesmo presta serviços (lavador) para a unidade.
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essa foi boa kkk
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GABALEVELS: D
PRIMEIRO PONTO:
AGENTE PÚBLICO: TODO AQUELE QUE EXERCE CARGO/ EMPREGO/ FUNÇÃO/ MANDATO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE QUALQUER UM DOS PODERES DOS ENTES FEDERADOS OU TERRITÓRIOS, AINDA QUE DE FORMA TRANSITÓRIA OU SEM REMUNERAÇÃO, POR QUALQUER FORMA DE INVESTIDURA OU VÍNCULO.
INTERPRETAÇÃO GALERA, QUANDO A LETRA DA LEI CITA QUALQUER FORMA DE INVESTIDURA OU VÍNCULO ELA QUER DIZER QUE O CAMARADA LÁ QUE ESTÁ PRESTANDO SERVIÇO PRA ADM PÚBLICA PODE TER SIDO NOMEADO, CONTRATADO, DESIGNADO, ELEITO...
SEGUNDO PONTO:
PESSOAS PARTICULARES COMETEM CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE? EM REGRA NÃO
MAS, CONTUDO, ENTRETANTO, SALVO EM CONCURSO DE PESSOAS EM PARCERIA COM ALGUM AGENTE PÚBLICO
PORTANTO:
ANTÔNIO O QUAL ESTÁ PRESTANDO SERVIÇO PRA ADM PÚBLICA LAVANDO A VIATURA DO PRESÍDIO, COMETE CRIME TAMBÉM.
BONS ESTUDOS QUALQUER ERRO ME CORRIJAM
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Não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
GAB D
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Resposta: D
É perfeitamente possível que o particular, na condição de agente público de fato, pratique crime de abuso de autoridade, ainda que não atue em conjunto com um agente público de direito.
Em que pese o particular não constar na relação do art. 2º da Nova Lei de Abuso de Autoridade, pode praticar o crime de abuso de autoridade quando atua em conjunto com um agente público e, excepcionalmente, ainda que atue sozinho.
Caso atue com um agente público, o particular responderá por crime de abuso de autoridade em razão da comunicabilidade das elementares do crime, ainda que de caráter pessoal (art. 30 do Código Penal).
O art. 30 do Código Penal, que se encontra disposto na parte que trata do concurso de pessoas, diz que “não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”
A nova Lei de Abuso de Autoridade contém norma de extensão pessoal, disposta no art. 2º, ao tratar dos sujeitos do crime.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/76883/a-pratica-de-crime-de-abuso-de-autoridade-por-particular
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Questão boa demais. Se não entender os detalhes da lei vai errar mesmo.
A lei diz:
Art.2º Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
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Peguei a seguinte assertiva de uma questão do TRT, ou seja questão elaborada pelo próprio TRT.
I. O abuso pode ocorrer tanto por ação quanto por omissão das autoridades.
II. O particular pode responder por abuso de autoridade desde que cometa o crime juntamente com uma autoridade, ciente de que o comparsa detém essa qualidade.
III. O crime de abuso de autoridade não absorve os crimes conexos, motivo pelo qual é possível a configuração de injúria e de abuso de autoridade.
IV. Pessoas jurídicas de direito público ou privado também podem ser vítimas de abuso de autoridade, motivo pelo qual se pode afirmar que o crime de abuso de autoridade é de dupla subjetividade passiva.
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Art. 5º DA LEI 4898/1965 : Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
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Acredito que a questão esteja certa pelo fato de ter sido um crime de concurso de pessoas: Mevio e Ticio foram almocar( mera conduta de capricho, em relação a gravidade da situação) e Antônio estava em concurso pelo fato de saber da condição de funcionário público dos agentes e agiu conjuntamente com eles.
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Quem leu o ART. 1º desta lei, não erra.
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Antônio é o denominado tarefeiro, que exerce, eventualmente, função pública por tarefas, no caso, a limpeza de carros.
O fato dele estar dentro de um presidio, faz-se presumir que ele está na sua função (limpeza de veículos).
O crime de abuso de autoridade cometido ocorre devido a função pública que ele exerce, ainda que transitoriamente, afinal, se não fosse funcionário público, não estaria dentro de um presídio.
Mesmo que Antônio não fosse tarefeiro, ele teria cometido o crime de abuso de autoridade, pois lhe foi atribuído função pública de garantidor de preso, ainda que não remunerada e de forma ilegal, torna o mesmo funcionário público para fins penais.
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Gente, o doidão, eventualmente, lavava as viaturas do presídio. As viaturas são de quem? Do estado.
Ou seja, o cara prestava serviço para o estado.
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Quem elaborou essa questão foi a DILMA não é possível tanta M*** kkkkk.
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pode ser a questão do seu concurso não adianta ficar brabo .se viesse só do jeito que queremos todos estariam aprovados tem que se adaptar .
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Senhores, é a mesma coisa quando um civil da voz de prisão a alguém.
Enquanto estiver na sua guarda e, venha atentar contra a integridade do mesmo, responderá por abuso de autoridade.
A lei é clara - Art. 5º DA LEI 4898/1965 : Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
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Nessa situação marco a menos errada.
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Antônio é o denominado tarefeiro, que exerce, eventualmente, função pública por tarefas, no caso, a limpeza de carros.
O fato dele estar dentro de um presidio, faz-se presumir que ele está na sua função (limpeza de veículos).
O crime de abuso de autoridade cometido ocorre devido a função pública que ele exerce, ainda que transitoriamente, afinal, se não fosse funcionário público, não estaria dentro de um presídio.
Mesmo que Antônio não fosse tarefeiro, ele teria cometido o crime de abuso de autoridade, pois lhe foi atribuído função pública de garantidor de preso, ainda que não remunerada e de forma ilegal, torna o mesmo funcionário público para fins penais.
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É O BARÇA!
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#PMMINAS
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cadê o dolo específico de :
- Mero capricho ou satisfação pessoal;
- Prejudicar outrem ;
- Beneficiar a si ou a outrem .
- outro ponto importante é que particular (SOZINHO)
não pratica abuso de autoridade . assim como o aposentado ou exonerado .
PPMG22
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Questão polêmica!
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo (2°).
Bons estudos!
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Antônio causou lesão corporal em Pedro ( prejudicou outrem ), além disso se enquadra no Art. 2° " É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor OU NÃO, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território..."
Portanto, Antônio responde por abuso de autoridade.
Alternativa correta: D