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Prova PUC-PR - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz do Trabalho - 1ª Prova - 1ª Etapa


ID
169042
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Trabalhador cujo encargo, durante o contrato de trabalho, era vigiar o estacionamento de veículos de clientes de supermercado em garagem localizada no subsolo ajuizou ação trabalhista, onde requereu o pagamento de adicional de insalubridade, em razão da exposição a monóxido de carbono, liberado pelo cano de escape dos automóveis. Com base em avaliação qualitativa, o perito nomeado pelo Juízo enquadrou a atividade como insalubre em grau máximo. À luz das disposições legais que regulam a matéria e considerando a jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho, examine as assertivas abaixo:

I. Está correto o perito, pois a avaliação pericial, tratando-se de exposição a monóxido de carbono, é qualitativa.

II. Deferindo o pedido de adicional de insalubridade, deve o juiz determinar que seja calculado, em liquidação de sentença, segundo a jurisprudência dominante no TST, sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo se o empregado, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, perceber salário profissional, hipótese em que o adicional de insalubridade será sobre este calculado.

III. No caso de incidência de dois fatores de insalubridade, ambos serão considerados para efeito de acréscimo salarial, sendo admitida a percepção cumulativa.

IV. O fornecimento, pela empregadora, de equipamentos de proteção adequados para neutralizar a nocividade do agente insalubre é suficiente para eximi-la do pagamento do adicional de insalubridade.

V. No que respeita ao adicional de insalubridade, é correto afirmar que os percentuais são de 10%, 20% e 40%, respectivamente, para os graus mínimo, médio e máximo, e em nenhum hipótese o empregado terá direito a percentual diverso.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I. ??? O exame quantitativo de determinados agentes tóxicos, correlacionado ao tempo de ingestão, pode ser uma ferramenta importante na avaliação de risco e de auxílio na instituição terapêutica, como nas exposições tóxicas à acetaminofeno, sais de ferro, salicilatos, teofilina, fenitoína e carbamazepina. Outros exames incluem avaliação da atividade enzimática (acetilcolinesterase nas exposições a organofosforados e carbamatos), da metemoglobinemia (exposições a oxidantes diretos como a dapsona) e carboxiemoglobina (exposição a monóxido de carbono). Fonte: Exposições tóxicas agudas em crianças: um panorama. Fábio Bucaretchi, Emílio C. E. Baracat (http://www.scielo.br/pdf/jped/v81n5s0/v81n5Sa12.pdf)
    II. SUM-TST 228, SV.4 (a partir de 2008, nao pode ter mais o SM como base de calculo)
    III. CLT Art. 193, §2
    IV. SUM-TST 289
    V. CLT Art. 192 (primeira parte)

  • Somente a I está correta?

  • Não tem direito à percepção do adicional de insalubridade o empregado que, embora exerça seu mister em atividade considerada insalubre, faça uso constante e regular de equipamento de proteção individual, ainda que a empregadora não exiba o Certificado de Aprovação do EPI pelo MTA. A presunção é de que o equipamento se encontre apto a preencher suas funções. Caso se verifique a falta de eficiência do equipamento, cumpre ao próprio empregado tomar as providências necessárias, denunciando o fato ao empregador, ao sindicato, e à autoridade pública competente. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. (TRT-RO-9840/99 - 2ª T. - Rel. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Publ. MG. 19.01.00)

  • Súmula Nº 80 do TST
    INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados
    pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
  • PESSOAL A AFIRMAÇÃO IV É INCORRETA É PEGA E MUITA GENTE CAIU.

    AFIRMAÇÃO IV: INCORRETA - Não basta a concessão dos equipamentos de segurança pelo empregador é necessário fiscalizar também se esses equipamentos estão sendo de fato utilizados para que seja eliminada a insalubridade. Logo, o empregador deve também fiscalizar o uso dos mesmos. A POLEMICA NAO É EM RELACÃO À EFICIENCIA MAS AO USO EFETIVO.  Assim a Súmula 80 do TST deve ser analisada em conjunto com a 289. Senão vejamos:

      TST Enunciado nº 80 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Eliminação da Insalubridade - Aparelhos Protetores - Adicional de Insalubridade A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo. NOTE-SE QUE A SUMÚLA FALOU EM ELIMINAÇÃO DA INSALUBRIDADE ATRAVÉS DOS APARELHOS O QUE PRESSUPÕE O USO EFETIVO.

    Lado outro dispõe a Súmula 289:

     TST Enunciado nº 289 - Res. 22/1988, DJ 24.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Fornecimento do Aparelho de Proteção do Trabalho - Adicional de Insalubridade O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

    Bons estudos a todos!!!!

  • I - CORRETA

    II - FALSA - INSALUBRIDADE TEM COMO BASE DE CÁLCULO O SALÁRIO MÍNIMO.

    III - FALSA -  Discute-se a viabilidade de serem cumulativamente concedidos ao trabalhador os diferentes graus de insalubridade (EXEMPLO - detectados pelo laudo pericial provenientes de agentes insalubres por ruído excessivo e contato com poeira de cimento). Embora não exista expressa previsão legal para a situação na qual se constate mais de um agente insalubre no local de trabalho, e sobre os quais recaiam graus diferentes de ofensa à saúde, é razoável a exegese de que, se a lei não autoriza a percepção simultânea de adicionais de insalubridade e periculosidade, cujas origens são sabida e diversamente delimitadas, também não permite a ilação de que sejam cumuláveis os percentuais relativos insalubridade diversas. A vedação vem também expressa no Item 15.3 da NR 15, in verbis: "No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa

    IV - FALSA - ACT/CCT PODE PREVER ADICIONAL SUPERIOR. 


  • Súmula nº 228 do TST

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO  (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 26.06.2008) - Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008. SÚMULA CUJA EFICÁCIA ESTÁ SUSPENSA POR DECISÃO LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. Alt. II ERRADA 

  • Quanto à assertiva II:
    TST: Nesse contexto, ainda que reconhecida a inconstitucionalidade do art. 192 da CLT e, por conseguinte, da própria Súmula 228 do TST, tem-se que a parte final da Súmula Vinculante 4 do STF não permite criar critério novo por decisão judicial, razão pela qual, até que se edite norma legal ou convencional estabelecendo base de cálculo distinta do salário mínimo para o adicional de insalubridade, continuará a ser aplicado esse critério para o cálculo do referido adicional, merecendo ser mantida a decisão regional que elegeu o salário mínimo como critério de cálculo do referido adicional. Reforça tal convicção o fato de o STF ter cassado, em liminar, tanto a nova redação da Súmula 228 do TST, que estabelecia, após a Súmula Vinculante 4 do STF, o salário básico como parâmetro para o adicional de insalubridade (Reclamação 6.266-DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 05.08.2008), quanto decisão judicial que substituía o salário mínimo pelo piso salarial da categoria (Reclamação 6.833-PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 28.10.2008). Ação rescisória procedente (TST, AR 26089-89.2010.5.00.0000, SDI-2, Rel. Juíza Convocada Maria Doralice Novaes, DEJT 10.12.2010). 


ID
169045
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Caio Mário foi contratado pela Indústria de Alimentos Boa Comida Ltda. em 02.02.2000. Teve a carteira de trabalho anotada somente em 05.06.2000. Em 01.06.2007 foi despedido por justa causa, em razão de ter apresentado à empregadora atestados médicos falsos, para justificar ausências ao serviço. No dia 05.06.2007 ajuizou ação trabalhista, postulando, dentre outras verbas, o reconhecimento do vínculo de emprego desde a admissão, em 02.02.2000, e até 04.06.2000. Também requereu reconhecimento judicial de nulidade da despedida, com a conseqüente reintegração ao emprego, em razão de que ocupava cargo de direção sindical, circunstância que exige inquérito judicial para apuração de eventual falta grave.

Considerada a situação fática acima exposta, além da legislação que regula a matéria, examine as assertivas abaixo:

I. A pronúncia da prescrição qüinqüenal fulmina a pretensão relativa ao reconhecimento do vínculo de emprego desde a admissão em 02.02.2000 e até 04.06.2000.

II. A pronúncia da prescrição, no caso acima, não atinge o direito do trabalhador de reclamar o recolhimento dos valores do FGTS incidentes sobre os salários pagos no período em que não houve registro do contrato de trabalho na carteira de trabalho.

III. Em razão de que o dirigente sindical somente pode ser dispensado por falta grave mediante apuração em inquérito judicial, deve o juiz reconhecer a nulidade da despedida e determinar a readmissão do trabalhador ao emprego.

IV. A apresentação pelo empregado de atestados médicos falsos para justificar ausências ao trabalho configura ato de improbidade.

V. É de trinta dias, contados da data da suspensão do empregado, o prazo prescricional para o empregador ajuizar inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • III - CORRETO -  ART. 495 da CLT - Quando o juiz verifica que não houve a falta grave, o empregador obriga-se a readmitir o trabalhador em sua empresa e a pagar os saláros retroativos desde a suspensão até a reintegração.

    IV - CORRETO - Segundo jurisprudência do TST:

    EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ATESTADO MÉDICO FALSIFICADO. JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. CONFIGURAÇÃO. O empregado que entrega atestado médico falsificado comete, na esfera trabalhista, ato de improbidade (CLT, art. 482, "a"), e pratica, no âmbito penal, o crime de uso de documento falso (CP, art. 304). Contrariamente ao entendimento adotado pelo Tribunal Regional, salvo no que se refere ao controle de legalidade de atos abusivos, não cabe à Justiça do Trabalho dosar a pena aplicada ao empregado, porque isso significa indevida intromissão no poder diretivo e disciplinar do empregador. Praticar o crime de uso de documento falso, não é suscetível de ensejar, tão-somente, a pena de advertência, como posto na decisão recorrida. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST, RR 476346/1998, 15ª Região, 5ª Turma, 09-10-2002, Rel. Min. Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa, DJ, 25-10-2002).

     

  • Pq o I e II estão errados?

  • Fernando,

    Quanto à alternativa I:

    O direito de reconhecimento de vínculo para anotação na CTPS é imprescritível. Art. 11, § 1º da CLT:

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

  •  Quanto à assertiva V, o prazo é decadencial, e não prescricional, conforme expressamente consignado na Súmula 403 do STF.

     No que concerne à II, veja o teor da Súmula 206 do TST: A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

  • Súmula 362 - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho.

    Logo, será trintenária a presc. , quando o FGTS for o pedido principal.

    Mas, se for pedido acessório a prescrição será quinquenária ( ex. FGTS sobre horas extras)

     

    TRT-SP - ACÓRDÃO 20000262530 processo 02970004865 - Relator Sérgio Pinto Martins "Considera-se justa causa de improbidade quando a empregada altera o atestado médico de um para quatro dias visando a comprovar faltas ao serviço."

  • A presente questão se encontra desatualizada. Isso porque o STF, em 2014, definiu que o prazo prescricional para ações relativas a recolhimento para o FGTS é de cinco anos.


    STF altera entendimento sobre prescrição para cobrança de FGTS

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.

    A decisão foi tomada na sessão plenária do STF de quinta-feira (13), no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Até então, o STF adotava a prescrição trintenária. O novo entendimento se aplicará a todas as ações que tratam da mesma matéria."

    Fonte: http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/stf-altera-entendimento-sobre-prescricao-para-cobranca-de-fgts

     



  • SÚMULA  Nº 403 - STF - DE 03/04/1964 - DJ DE 12/05/1964

     

    Enunciado:

    É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.Alt V ERRADA.


ID
169048
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. O empregado que sofrer acidente, fora do local e horário de trabalho, na prestação espontânea de serviço à empregadora para lhe evitar prejuízo terá garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção do auxílio-acidente.

II. A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

III. Havendo extinção do estabelecimento onde trabalha o empregado beneficiário de garantia de emprego decorrente de acidente de trabalho, está o empregador obrigado a pagar, a título indenizatório, as verbas contratuais devidas até o final da aludida garantia de emprego.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GARANTIA DE EMPREGO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. O encerramento das atividades do empregador, com a conseqüente extinção do estabelecimento, não autoriza a supressão dos direitos vinculados à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. A estabilidade acidentária visa à recuperação do trabalhador, de forma a possibilitar o retorno às funções anteriormente exercidas e, eventualmente, a disputa de novo posto no mercado de trabalho, enquanto a estabilidade assegurada ao integrante das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA tem o escopo de assegurar o pleno exercício do mandato. A estabilidade provisória conferida ao empregado que sofreu acidente de trabalho tem natureza jurídica diversa daquela garantida ao empregado eleito para integrar a CIPA, não se aplicando a Súmula n° 339 do C. Tribunal Superior do Trabalho.

     
  • Em relação ao item II:

    L 8213/ 91  Art 93 §1º  " A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante."

  •  Lei 8213/91

    I) CORRETA
    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
         IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
            b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
     

    II) CORRETA
    Art. 93 (...)
    § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.


    III) CORRETA
    AGRAVO DE INSTRUMENTO - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL - INDENIZAÇÃO - ART. 498 DA CLT - INTRANSFERIBILIDADE
    Subsiste o direito à estabilidade acidentária mesmo quando ocorrente a extinção do estabelecimento, tendo jus o Reclamante à percepção da indenização correspondente. Aplicação analógica do art. 498 da CLT. Inteligência da Súmula nº 221/STF.Agravo de instrumento a que se nega provimento.
    AIRR 981407920065030057 98140-79.2006.5.03.0057 


ID
169051
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A conduta do empregador, que se recusa a conceder à empregada gestante, sem prejuízo do salário e demais direitos, transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, autoriza a empregada a considerar rescindido o contrato por justa causa empresarial.

II. A legislação vigente permite expressamente a revista das empregadas, inclusive a íntima, desde que prevista em regulamento interno da empresa e seja feita por pessoa do mesmo sexo.

III. Ao menor de 18 anos é proibido o trabalho em atividades na agricultura, no meio rural, entre 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte.

IV. Ao menor é vedado o trabalho penoso. Em conseqüência, o empregado menor poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização se o empregador exigir serviço que demande o emprego de força muscular igual ou superior a 20 quilos.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A Correta

    Alternativa I correta : importante que além do pedido da justa causa, o empregador ainda ficará sujeito à multa.

    Art. 392 CLT

    § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:(Redação dada pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

            I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;  (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

     

    Alternativa II errada : a legislação vigente, muito pelo contrário, veda a revista íntima....

     Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado 

    VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

  • Complementando o comentários....

     

    Alternativa III :errada : é preciso atenção no horário noturno rural que é diferenciado na Lei 5.889/73.O horário noturno rural  na agricultura é de 21  às 5:00 e na atividade pecuária é de 20 às 4 hs

    Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

    Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

    Art. 8º Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno.

    Alternativa IV errada :Apesar da CLT nada falar sobre o trabalho penoso, o ECA veio suprir a deficiência já confirmada na doutrina que também é vedado ao menor o trabalho penoso.. O que faz a alternativa ficar errada (eu acho !!!!!!) que é a questão da força muscular, pois o texto da CLT só menciona esse fato em relação à mulher...

     

    Não encontrei nada sobre o menor e força muscular... alguém pode complementar ?

     

  •  Item IV está ERRADO: A CLT dispõe em seu art. 390 que:

     Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    A CLT menciona apenas à Mulher.

  • Assertiva IV - errada

    De acordo com art. 405, §5º da CLT, aplica-se ao menor o disposto no art. 390 da CLT.

    Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

  • Olá!

    Na realidade, o § 5º do artigo 405 da CLT (que trata da proteção ao trabalho do menor) menciona o seguinte:

    "Aplica-se ao menor o disposto no artigo 390 e seu parágrafo único"

    Ou seja, os limites de força muscular previstos para a mulher são também extensíveis ao menor. Portanto, me parece que a alternativa IV poderia estar correta, a não ser que o erro seja relativo ao pleito de indenização.

  • Não sei o porquê da alternativa IV estar errada, se se aplica à mulher e ao menor.

  • Eu acho que está errada a ssertiva IV quando diz "força muscular IGUAL OU superior a 20 quilos, pois a legislação fala em "força muscular superior a 20 (vinte) quilos".

  • Não é isso!!

    A assertiva IV está errada porque afirma, enfaticamente, que o menor só pode utilizar força muscular para 20 kg.

    Como se sabe, ao menor se aplica o art. 390/CLT. Pode-se notar da leitura deste artigo que a autorização legal para o emprego de força para o menor varia entre 20 kg (trabalho contínuo), e 25 kg (trabalho ocasional). Assim, a questão está errada: a uma, por que a lei também traz o limite de 25 kg, e a duas, porque não discriminou que 20 kg se refere a trabalho contínuo (se tivesse se referido a este, a assertiva estaria correta).

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Como visto, assertiva IV é confusa, e respondendo a recurso impetrado por candidato, a Comissão Examinadora do Concurso apresentou, igualmente, resposta também muito confusa para justificar a manutenção do gabarito da questão, com a consequente manutenção da assertiva IV como incorreta. Eis a resposta apresentada:
    “Não procede a insurgência, pois o trabalho nas condições indicadas na proposição IV enseja enquadramento na alínea “a”, do art. 483, da CLT, mostrando-se dispensáveis, atendidos os termos em que redigida a assertiva, as especificações reclamadas pelo impugnante.”
    Abaixo transcrevo o dispositivo celetista citado:
    “Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;” (...)
    Analisando a resposta da Comissão Examinadora do Concurso, de forma isolada, parece-me que esta deu uma justificativa que torna a assertiva como correta, e não a sua manutenção como incorreta, como assim o fez. Assim sendo, a meu ver, para sabermos exatamente o que quis dizer a Comissão, devemos ter conhecimento dos termos da reclamação do candidato impugnante.
    Em uma última análise, parece-me que o candidato impugnante apresentou um recurso cujos termos não foram direto ao ponto nevrálgico ou se foram, o candidato não foi entendido pela Comissão que apreciou o recurso.
  • Especificamente com relação aos comentários feitos pelos colegas Léo e Demis Guedes, eu acho que são os que mais prosperam, na tentativa de justificar o fato de estar a assertiva IV incorreta, mas ainda tenho as minhas dúvidas, e mais abaixo me explico.
    Quanto as demais justificativas ínsitas nos outros comentários, não há que se falar que o Art. 390 da CLT que proíbe à mulher o trabalho em atividades que demandem força muscular superior a 20Kg e 25Kg, respectivamente, para o trabalho contínuo e ocasional, salvo de realizado por meios mecânicos, também não se aplica ao menor, pois o § 5º do Art. 405 estende as restrições do Art. 390 também ao menor; bem como, o fato de a assertiva afirmar ser devido o pleito de indenização, não a torna incorreta, pois a indenização citada refere-se àquela devida em consequência da rescisão indireta aplicada ao caso concreto.
    Dito isto, e ainda não clarificando nada, vou acrescentar uma outra possibilidade, a meu entender, que justifica a incorreção da tão comentada assertiva. Trata-se da primeira parte, que afirma ser vedado o trabalho penoso ao menor, e em consequência disso, há limitação quanto ao emprego de força muscular pelo menor. Não concordo que esta limitação seja em consequência de ser proibido o trabalho penoso ao menor, pois o trabalho penoso ainda não foi regulamentado em nosso ordenamento jurídico. A limitação citada pela assertiva se justifica unicamente pelos dispositivos celetistas citados (artigos 390 e 405, § 5º), sendo completamente dispensável e errôneo a afirmação inicial quanto à proibição do trabalho penoso ao menor.
  • Particularmente, eu tenho em meu cérebro uma certa jurisprudência consolidada no sentido de não marcar como sendo correta qualquer assertiva que vincule a ocorrência de qualquer fato como consequência de ser o trabalho penoso, ou mesmo, o trabalho penoso gerar qualquer outro fato consequente, simplesmente por não existir, em nosso ordenamento jurídico, a definição do que seja trabalho penoso, diferentemente do que ocorre com o trabalho insalubre e com o trabalho perigoso.
  • Colegas,

    Sem a pretensão de por fim a discussão acrescento ao comentário anterior que o legislador originário não incluiu qualquer vedação ao trabalho penoso do menor, vejamos:

    Art. 7o. XXXIII - CF/88 - Proibiçãode trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qulque trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

    Portanto, concordo com os que afirmaram que o erro do item reside na vedação de trabalho penoso aos menores.
  • olá! pelo visto estamos enfrentando um problema de interpretação de texto ae em cima!

    vamos lá então:

    A alternativa IV está errada visto que ela afirma que empregador NÃO poderá exigir trabalhos que demande o emprego de força muscular igual ou superior a vinte quilos. Sendo que ELE PODE.

     
    Vejamos, o menor pode sim executar serviços continuos que utilize a força muscular igual a 20kg (esse é o máximo) e também trabalhos ocasionais que despendam força muscular de no máximo 25Kg.


    Fundamentação:

    CLT - Art. 405 - § 5º - Aplica-se ao menor o disposto no art. 390 e seu parágrafo único .

    Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.


    Até!!!


  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br


    A alternativa IV possui 2 erros: 1º é dizer que o trabalho penoso é vedado ao menor (não é) e 2º é que o menor pode exercer trabalho que demande força muscular maior que 20 quilos, desde que seja ocasionalmente.

  • A vedação do trabalho penoso ao menor não consta na CF /88 que cita apenas o trabalho noturno, perigoso ou insalubre .
    Mas é vedado este tipo de trabalho ( penoso ) ao menor pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA ).

     Veja art 67 inc. II do ECA.
     Portanto o erro da questão não está na primeira parte da questão.
  • A Renata tem razão, não justificando a avaliação ruim de seu comentário, já que o trabalho penoso é vedado pelo ECA, sendo que esse dispositivo consta em diversos livros e apostilas que tratam sobre o tema.

    De fato o empregador poderá exigir do menor trabalho que demande força muscular superior a 20 quilos, mas entendo que a questão deveria especificar. Questão mal formulada, porque seria igualmente fácil justificar que o tiem IV está correto pelo fato da questão não especificar se trata de trabalho contínuo ou não! A mesma justificativa que a faz correta, pela banca, também pode ser utilizada para torná-la incorreta, o que é absurdo!

    Esse arranjo de questão cai muito em provas da magistratura, e elimina muitos candidatos que sabem a matéria. Depois sai notícias que ninguém conseguiu ser aprovado e etc. Absurdo!

    De toda forma, vamos em frente.

    Bons estudos. Bons ventos!!
  •   O erro da assertiva IV é o fato de não ser mencionado a  continuidade do emprego da força muscular. Ser for acima de 20 KG até o limite de 25KG , desde que ocasionalmente, é permitido.

    Lembrando que este artigo vale pra menor e pra mulher.

    Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

  • Art. 404: Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no periodo compreendido entre as 22 e as 5 horas.

    O art. 7, XXXIII da CF proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menores de 18 anos.


    Então porque o item III conta como Incorreto?


ID
169054
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregado de oficina mecânica, contratado por prazo indeterminado, admitido em 02.01.2007, faleceu em 16.07.2007, em decorrência de infarto agudo do miocárdio. À vista dessa situação fática e do disposto na legislação vigente, analise as seguintes assertivas:

I. Os valores devidos pelo empregador ao empregado, não recebidos em vida por este, devem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. As quotas atribuídas ao menores ficarão depositadas em caderneta de poupança e somente poderão ser liberadas pelo juiz depois que o menor completar 18 anos.

II. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão do contrato deveria ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.

III. Os legitimados a receber as verbas rescisórias têm direito à indenização de férias proporcionais (6/12), acrescidas de 1/3. Sobre as férias pagas na rescisão não incide FGTS.

IV. O empregador deverá depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

V. O recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, nesse caso, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. Não existindo na localidade nenhum desses órgãos, a assistência será prestada pelo representante do Ministério Público ou, onde não houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Não achei alternativa correta:

     

    I- Incompleta, conforme lei abaixo.

    II- Até o décimo dia.

    III- 7/12

    IV - Não devido.

    V - Não achei nenhuma previsão nesse sentido.

     

    Alguém me ajuda???

     

    LEI No 6.858, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980.

     

    Dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

    § 1º - As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.

  • I. CORRETA "Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;" (Lei 8036)
    "Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento." (Lei 8213)
     

    II. ERRADA "Art. 477 § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento." (CLT)

    III.ERRADA Tem direito à 7/12

    IV ERRADA Falecimento não é hipótese de demisão sem justa causa ou despedida indireta (resolução - término em razão de ato faltoso)..

    V ERRADA Ele tem MENOS  de 1 ano. "Art. 477 - § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970) § 3º - Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)" (CLT)

     

     


ID
169057
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo formuladas:

I. Para Américo Plá Rodriguez o princípio da continuidade da relação de emprego, em rigor científico, é uma mera derivação e conseqüência do princípio da proteção, especialmente no que se refere à aplicação de uma de suas vertentes: a regra da condição mais benéfica, já que, obviamente, continuar trabalhando é mais benéfico do que ficar desempregado.

II. O artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho, ao estatuir que "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego", homenageia o princípio da primazia da realidade, ao passo que o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, ao proibir a discriminação em matéria de salários, exercício de funções e critérios de admissão, sintoniza com o princípio da razoabilidade.

III. A preferência do legislador pelos contratos de duração indefinida trata-se de uma projeção direta do princípio da proteção, que assim cumpre uma de suas três missões: inspirar o legislador, servindo de fundamento para o ordenamento jurídico.

IV. São quatro os principais princípios constitucionais afirmativos do trabalho na ordem jurídico-cultural brasileira: o da valorização do trabalho, em especial do emprego; o da justiça social; o da submissão da propriedade à sua função socioambiental; e o princípio da dignidade humana.

V. Em um sistema normativo as normas são gênero, do qual os princípios e as regras são espécies. Têm-se, assim, as normas-princípios e as normasregras. Um dos critérios de distinção é o da generalidade. Segundo este critério, os princípios são normas com um grau de generalidade relativamente alto e as regras, normas com um nível relativamente baixo de generalidade.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • afinal, quais as certas? I, III e V?

  • Na minha opinião as corretas são as III, IV e V. Acredito que a n.I esteja errada por considerar que a norma mais benéfica significa que trabalhar é mais benéfico do que ficar desempregado. Não é isso que esse princípio quer dizer. A regra da condição mais benéfica significa que em confronto duas ou mais normas se aplica a que for mais favorável ao empregado. Deriva do princípio de proteção ao trabalhador e pressupõe a existência de conflitos de normas aplicáveis ao trabalhador.

    A II é em sintonia com o princípio da isonomia, não da razoabilidade como consta no final da  alternativa. As demais estão corretas, portanto são 3 alternativas certas na questão.

     

  • Pessoal,

    tá bem difícil mesmo definir quais são as 3 alternativas corretas. Só tenho certeza quanto à 2. A alternativa I está CERTA  sim. Condição mais benéfica difere da norma mais benéfica, porque este ocorre entre normas. Sei que o comentário anterior diz o contrário, mas a doutirna defende o que já disse. A V também. É  exatamente aquilo. Já as II, III e IV, não faço  a mínima ideia de qual esteja certa.

  • Tenho que discordar de que a afirmação III esteja correta.

    III. A preferência do legislador pelos contratos de duração indefinida trata-se de uma projeção direta do princípio da proteção, que assim cumpre uma de suas três missões: inspirar o legislador, servindo de fundamento para o ordenamento jurídico.
     

    Discordo porque essa afirmação configura o princípio da continuidade da relação de emprego. Cito ainda um trecho do tópico 1.3.3 Princípio da Continuidade da Relação de Emprego, do livro de Direito do Trabalho de Renato Saraiva, 2010. Diz assim na p.36:

    "A regra presumida é a de que os contratos sejam pactuados por prazo indeterminado, passando o obreiro a integrar a estrutura da empresa de forma permanente, somente por exceção admitindo-se o contrato por prazo determinado ou a termo."

  • As proposições corretas são I, IV e V

    I. Para Américo Plá Rodriguez o princípio da continuidade da relação de emprego, em rigor científico, é uma mera derivação e conseqüência do princípio da proteção, especialmente no que se refere à aplicação de uma de suas vertentes: a regra da condição mais benéfica, já que, obviamente, continuar trabalhando é mais benéfico do que ficar desempregado.
    Encontra-se dessa forma no Livro Curso de Direito do Trabalho do Maurício Godinho Delgado, 10ª Edição, 2011, pág 192.

    IV. São quatro os principais princípios constitucionais afirmativos do trabalho na ordem jurídico-cultural brasileira: o da valorização do trabalho, em especial do emprego; o da justiça social; o da submissão da propriedade à sua função socioambiental; e o princípio da dignidade humana.
    Exatamente igual ao artigo de Maurício Godinho Delgado, Princípios Constitucionais do Trabalho, publicado em:
    http://www.fiscolex.com.br/doc_6224390_PRINCIPIOS_CONSTITUCIONAIS_TRABALHO.aspx

    V. Em um sistema normativo as normas são gênero, do qual os princípios e as regras são espécies. Têm-se, assim, as normas-princípios e as normasregras. Um dos critérios de distinção é o da generalidade. Segundo este critério, os princípios são normas com um grau de generalidade relativamente alto e as regras, normas com um nível relativamente baixo de generalidade.
    Tal qual consta no Livro: Constitucionalismo Discursivo, Robert Alexy, Livraria do Advogado, 2007, pág. 64.

  • Complementando:

    Erro da II -

    II. O artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho, ao estatuir que "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego", homenageia o princípio da primazia da realidade, ao passo que o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, ao proibir a discriminação em matéria de salários, exercício de funções e critérios de admissão, sintoniza com o princípio da razoabilidade.

    o mais adequado  seria igualdade - art 7º, XXX CF



    Erro da III -


    III. A preferência do legislador pelos contratos de duração indefinida trata-se de uma projeção direta do princípio da proteção, que assim cumpre uma de suas três missões: inspirar o legislador, servindo de fundamento para o ordenamento jurídico.

    a preferencia por contratos de duracao indeterminada decorre do princípio da continuidade da relacao de emprego. Como diz Maurício Godinho, o Princípio da proteção influencia os demais Princípios do DT, afirma que de fato nao ha DT sem o Princípio da Proteção. Logo, a preferencia pelos contratos de durecao indeterminada decorre diretamente do Principio da continuidade da relacao e indiretamente do Principio da protecao.
  • Não gosto desse tipo de questão!!!


ID
169060
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. O contrato de aprendizagem, embora configure um contrato individual de trabalho, tem natureza especial, vale dizer, o aprendiz, embora tido por empregado, não faz jus a todo e qualquer direito trabalhista, mas, sim, apenas àqueles que a ele forem expressamente especificados. Assim, são direitos do aprendiz, dentre outros, anotação de sua CTPS, garantia, no mínimo, do salário mínimo hora, inclusive do piso regional de que trata a Lei Complementar n. 103/2000, onde instituído, férias anuais, vale-transporte e FGTS, este no importe de 4% da remuneração paga ou devida, no mês anterior.

II. No contrato de equipe, em regra, não há relação de emprego, nem dos componentes com o tomador dos serviços, nem deles com o seu eventual chefe ou líder, salvo se este assumir os riscos do empreendimento para auferir lucro, vindo, por exemplo, a contratar, com o interessado, os serviços da equipe por um preço que não é rateado entre os companheiros, e pagar a estes uma remuneração previamente ajustada, em razão do serviço prestado individualmente.

III. Segundo o disposto no art. 114, inciso I, da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho. O Supremo Tribunal Federal, no tocante à natureza jurídica da relação de trabalho, de que trata o inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, vem demonstrando filiar-se à teoria institucionalista.

IV. Admite-se, doutrinariamente, que pessoa física, não integrando pessoa jurídica, possa figurar como parte concedente de estágio curricular disciplinado pela Lei n. 6.494/77.

V. O serviço de carregamento de mercadorias junto a embarcações, na área do porto organizado de que trata a Lei n. 8.630/93, quando realizado com equipamentos de bordo, configura atividade de capatazia.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Item I - ERRADO - Nos termos do art. 2º da Lei nº 10.097/2000, a alíquota relativa ao FGTS, incidente sobre a remuneração percebida mensalmente pelo aprendiz, reduzida para 2% (dois por cento) e NÃO 4%.

    Item   II  - ERRADO -   "Perfectibiliza-se o contrato individual da trabalho entre o componente de um conjunto musical e a empresa que lhe assimila o labor, mesmo que para o exercício deste, torne-se necessária a paticipacão de todos do grupo que, em comum, propôem-se a realizar aquela atividade. (TRT, 3R, Ac 1T, 19/2/75, Proc. 2391/74, BH, MG, Rel, Juiz Campos Jardim). Pode o contrato da trabalho por equipe, muitas vezes, confundir-se com o contrato de merchandagem ou com o contrato de empreitada. Deve-se atentar, entretanto, que no contrato de merchandagem, um elemento do grupo recebe a remuneração do trabalho prestado, repartindo-a entre os componentes do grupo mas, reservando para si, uma quantia, a título de comissão, especulando, assim, os demais. Já no contrato de equipe, não há nenhum interesse do chefe do grupo, que age unicamente entre seus companheiros e o empregador, como mero intermediário ou representante da equipe, sendo a remuneração dividida entre todos, o que o distingue igualmente do contrato de empreitada. Publicado na Tribuna do Direito - 10 de Julho de 1982 - pag 6.

    Item III - CERTO.

    Item IV - ERRADO - Art. 9º da Lei nº 11.788/2008, a saber: "
    Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio ...". Como se vê inexiste a possibilidade de uma pessoa física ser concedente.

    Item V - CERTO
        
  • Complementando a informação do colega:

    ITEM I e II - ERRADO, Como já bem justificado acima.


    ITEM III - ERRADO

    Teorias não-contratualistas:

    a) Teoria da relação de trabalho – parte do princípio de que a vontade não cumpre papel significativo e necessário na constituição e desenvolvimento do vínculo de trabalho subordinado. A prestação material dos serviços e a prática de atos de emprego no mundo físico e social é que seria a fonte das relações jurídicas de trabalho. A relação empregatícia seria uma situação jurídica objetiva, cristalizada entre trabalhador e empregador, para a prestação de serviços subordinados, independentemente do ato ou causa de sua origem e detonação (Mario De La Cueva).

    b) Teoria Institucionalista – a relação de emprego configuraria um tipo de vínculo jurídico em que as idéias de liberdade e vontade não cumpririam papel relevante, seja em seu surgimento, seja em sua reprodução ao longo do tempo.

     

    Críticas: tais teorias têm caráter antidemocrático, pois a restrição fática da liberdade e vontade do trabalhador, no contexto da relação empregatícia concreta, não autoriza a conclusão simplista de que a existência do trabalho livre e a vontade obreira não sejam da essência da relação de emprego. A presença da equação liberdade/vontade é que permitiu a formulação da diferença específica da relação de emprego frente à servidão e escravidão.

    Teoria Contratualista Moderna:

    A natureza jurídica contratual afirma-se por ser o elemento de vontade essencial à configuração da relação de emprego. Trata-se de relação contratual específica, que tem por objeto uma obrigação de fazer prestada continuamente, onerosamente, de modo subordinado e em caráter de pessoalidade (intuitu personae). Esta é a teoria mais correta e aceita.

    A subordinação jurídica é o elemento característico, por excelência, do contrato de trabalho strictu sensu.

    Nas palavras de Maurício Godinho Delgado, “a prestação de trabalho por uma pessoa física a outrem pode concretizar-se segundo fórmulas relativamente diversas entre si. Mesmo no mundo econômico ocidental dos últimos duzentos anos, essa prestação não se circunscreve à exclusiva fórmula da relação empregatícia. Assim, a prestação de trabalho pode emergir como uma obrigação de fazer pessoal, mas sem subordinação (trabalho autônomo em geral); como uma obrigação de fazer sem pessoalidade nem subordinação (também trabalho autônomo); como uma obrigação de fazer pessoal e subordinada, mas episódica e esporádica (trabalho eventual). Em todos esses casos, não se configuram relação de emprego.”

    Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2006
     
  • Continuando..

    ITEM IV - CERTO

    Art. 9º da Lei nº 11.788/2008, a saber: "Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio ..."

     - Profissional liberal pode contratar estágiário. Profissional liberal pode ser pessoa física, portanto pessoa física pode contratar estagiários. 

    Ex. Arquitetos, Advogados, Engenheiros, etc.  Para o Advogado exercer a profissão basta estar regularmente inscrito na OAB, não precisa, necessariamente, constituir Pessoa Jurídica.




    ITEM V - CERTO -  Lei 8630/93
  • Lei 8630/93, art. 57 § 3o inciso I:

           Art. 57. No prazo de cinco anos contados a partir da publicação desta lei, a prestação de serviços por trabalhadores portuários deve buscar, progressivamente, a multifuncionalidade do trabalho, visando adequá-lo aos modernos processos de manipulação de cargas e aumentar a sua produtividade.

            § 1° Os contratos, as convenções e os acordos coletivos de trabalho deverão estabelecer os processos de implantação progressiva da multifuncionalidade do trabalho portuário de que trata o caput deste artigo.

            § 2° Para os efeitos do disposto neste artigo a multifuncionalidade deve abranger as atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e bloco.

            § 3° Considera-se:

            I - Capatazia: a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário;

  • Sei que o proposição II está correta segundo justificativa apresentada pela própria banca, extraída do site do TRT-PR: "A proposição II está correta, segundo lição extraída da obra “Curso de Legislação do Trabalho”, de Ísis de Almeida, 4ª edição. São Paulo: Sugestões Literárias."

    A IV está errada pois a prova é de 2007, ainda não existia a Lei 11.788/08, e mesmo que existisse, pessoa físíca não é o mesmo que profissional liberal com curso superior.

    A V está flagrantemente errada, capatazia utiliza equipamentos do porto e não de bordo.

    A I está errada pois o FGTS é de 2%.

    Logo, sobrou somente como correta (além da II) a proposição III.

ID
169063
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. O poder regulamentar do empregador, porque resultante de sua vontade unilateral meramente privada, não tem o condão de produzir norma jurídica, sendo tratada pelo Direito do Trabalho como simples cláusula contratual.

II. Nos períodos de interrupção do contrato de trabalho, continua o empregado sujeito à obrigação de acatamento às normas disciplinares e de respeito ao empregador e superiores hierárquicos, o mesmo não sucedendo, de forma tão ampla, nos períodos respectivos de suspensão do contrato.

III. Segundo a posição jurisprudencial e doutrinária que se considera predominante no Brasil, a quantidade e a qualidade da pena aplicada pelo empregador ao seu empregado são insuscetíveis de apreciação judicial.

IV. Os inventos, ou aperfeiçoamentos, do empregado, havidos no curso de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil, e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou que resulte esta da natureza dos serviços respectivos, pertencem, exclusivamente, ao empregador, nenhum direito tocando ao empregado, salvo previsão contratual em contrário. Nos contratos de trabalho assim formalizados, presume-se desenvolvida na vigência do contrato a invenção, cuja patente seja requerida pelo empregado até 2 (dois) anos após a extinção do vínculo empregatício.

V. Segundo a corrente majoritária no âmbito jurisprudencial e doutrinário, a compensação por dano moral trabalhista deve ser fixada, judicialmente, através do sistema de tarifação.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I e II estão CORRETAS!

     

    III - ERRADA. podem ser apreciadas judicialmente.

     

    IV - ERRADA. a patente tem de ser requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinçao do vínculo de emprego.

     

    V - ERRADA. nao está sujeita a tarifação.

  • Víviam, você saberia por que a II está correta?
  • Proposição I: Segundo Vólia Cassar (4ed, p. 89-90) o assunto é divergente, sendo minoritária a corrente que não admite o exercicio do poder regulamentar como fonte do direito, considerando-o apenas como fonte contratual. Nessa linha estão Godinho e Sussekind. Por outro lado, continua Vólia, é majoritária a corrente que admite o exercicio do poder regulamentar como fonte do direito (normas gerais e abstratas). Nessa linha: Russomano, Amauri Mascaro, Carrion, Sérgio Pinto Martins. 
    Proposição II: Ainda com vólia, na suspensão as principais cláusulas ficam estáticas, paralisadas. O contrato é paralizado e, por isso, não produz efeitos. Todavia as obrigações acessórias continuam em vigor, cabendo, em caso de violação, rescisão por justa causa. Segundo a autora, na suspensão o empregado deve manter a lealdade contratual, não podendo praticar atos que autorizem a aplicação de justa causa. Desse entendimento, concluo que "normas disciplinares e de respeito ao empregador" se incluem entre os deveres contratuais que devam ser mantidos em caso de suspensão contratual, posto que eventuais ofensas verbais, morais ou mesmo físicas do empregado em relacao ao empregador poderiam caracterizar justa causa para rescisão do contrato que esteja suspenso.
  • Os primeiro e terceiro comentários se opõem. Como o terceiro se baseia em Vólia, o primeiro provavelmente se baseia em Godinho. Como Godinho é Ministro do TST e existem 3 incorretas, o examinador desse ter ficado com o entedimento de Godinho.

  • De acordo com Henrique Correia: ´´Importante frisar que cabe a Justiça do trabalho julgar apenas a validade da punição aplicada, ou seja, manter ou anular a punição. O juiz do trabalho não pode interferir no poder diretivo do empregador, para reduzir ou ampliar a punição imposta. Exemplo: reduzir a pena de suspensão de 30 dias pra advertência escrita.``

  • GABARITO : C

    I : VERDADEIRO

    II : VERDADEIRO

    III : FALSO

    IV : FALSO

    V : FALSO


ID
169066
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos contratos por prazo determinado é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B.

     Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    Demais incorretas.

     Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

    Art. 445.Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    SUM-244  GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito
    ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do
    ADCT).

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der du-
    rante o período de estabilidade
    . Do contrário, a garantia restringe-se aos salários
    e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese
    de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de
    emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem
    justa causa.
    :

  • RESPOSTA CORRETA: B
    Entretanto, a questão encontra-se DESATUALIZADA nos termos da Súmula nº 244 do TST.
    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
    III- A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
    Bons Estudos!


ID
169069
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as proposições abaixo:

I. Não configura vínculo de emprego a prestação, a serviço da administração do edifício, de atividades de limpeza em um condomínio residencial, em um dia por semana, pelo período de cinco meses, percebendo a trabalhadora remuneração por dia trabalhado e laborando nos demais dias da semana em outros locais.

II. Configurada a subordinação direta ao tomador de serviços de trabalhador temporário, contratado em razão de acréscimo extraordinário de serviços decorrente das festas natalinas, desnaturado está o trabalho temporário, configurando-se a merchandage repelida pelo direito do trabalho.

III. Empregado que, contemplado com viagem para o exterior em concurso cultural realizado por grande rede de magazines, com duração de umasemana, faz-se substituir, sem conhecimento de seu empregador, por colega de profissão, com a mesma experiência e qualificação profissional, tem direito a receber os salários do período da viagem porque não interrompida a produção em sua ausência.

IV. É empregada trabalhadora que costura peças previamente cortadas, em sua residência, percebendo remuneração por peça costurada, com quantidades, prazos e modelos estabelecidos pelos fornecedores das peças, utilizando-se de máquinas de costura próprias e desenvolvendo a mesma atividade para duas confecções diferentes.

V. É nulo o contrato de trabalho celebrado por menor de dezesseis anos, configurando-se o chamado trabalho ilícito e não gerando quaisquer efeitos.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - errada. O trabalho foi prestado regularmente, em um dia por semana, pelo período de cinco meses, regularidade essa que o torna não-eventual;

    II - errada. No contrato temporário, embora o trabalhador seja empregado da empresa prestadora, submete-se diretamente ao tomador de serviços que é quem determina seus horários, a forma como realizará o trabalho, enfim, é quem o controla na execução do serviço contratado;

    III - errada. O empregado contratado deverá realizar o trabalho pessoalmente, ou seja, ele não poderá fazer-se substituir por outro empregado;

    IV - CERTA. Trata-se de empregado a domicílio: Trabalhador em domicílio é aquele que executa seus serviços em sua residência ou em oficina de família, desde que subordinado ao empregador, de quem recebe ordens e instruções, obrigando-se a uma produção determinada. Importante observar que o art. 6º da CLT proíbe que se distinga entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.

    V - errada. De fato, a CF proíbe o trabalho para o menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz. Entretanto, no caso desses menores serem contratos, e prestarem serviços, farão jus ao recebimento do valor devido a título de remuneração.

    CF, art. 7º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Dúvida : eu acho que o erro da assertiva I é o fato da diarista não ter vínculo apenas quando se trata de atividade doméstico. Uma vez sendo faxineira de empresa ou similares (no caso, condomínio) não valeria a regr da diarista sem vínculo..

    Estou correta ?

  • SILVANA,

    Com relação à prestação de serviços em uma empresa, continuaria sendo diarista a trabalhadora se executasse atividade-meio da empresa...caso ela exerça atividade-fim, estaremos diante de uma fraude trabalhista, devendo ser ela considerada empregada para todos os efeitos - estará presente a não eventualidade.

    Espero ter sido claro. Em suma, para continuar sendo considerada diarista, é fundamental que a sua atividade não coincida com a atividade-fim da empresa.

    Que seja alcançado o sucesso por todos aqueles que o procuram!!!

     

  • Quanto ao item IV, não ficou claro se há subordinação uma vez que a trabalhadora é dona das máquinas de costura utilizadas no serviço.

  • Demis, qual o erro da I entao?

  • na alternativa numero um a administração do edifício visa obter lucro na contratação da empregada, ela seria diarista se prestasse o serviço para família sem fins lucrativos.
  • Eliane, há subordinação porque os fabricantes determinam como o trabalho deve ser realizado. Isso se vê no trecho

    "com quantidades, prazos e modelos estabelecidos pelos fornecedores das peças"

    O fato de a empregada ser dona de suas próprias máquinas não faz diferença aqui. Como uma colega explicou anteriormente, é o caso do empregado em domicílio.

    Na primeira assertiva, a gente aplica a teoria do fins do empreendimento. Como a diarista está a serviço da administração do condomínio, que se não for uma empresa, também não é pessoa física, fica caracterizada a não-eventualidade, e consequentemente a relação de emprego. Se ela estivesse a serviço de uma ou mais famílias, então ela seria considerada diarista.

  • II) Terceirização é a ligação existente entre uma empresa e um terceiro, decorrente de um contrato que pode ser regulado pelo Direito Civil, Comercial ou Administrativo visando a realização de serviços da atividade meio da empresa tomadora. Não se confunde com o merchandage, pois este é a contratação de mão-de-obra para a execução de serviços que constituem a atividade fim da empresa, não sendo permitido em nosso ordenamento jurídico.
  • II) trabalho temporário "aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços".
  • II) TST súm 331,

     "I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo nos casos de trabalho temporário. II - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional. III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador do serviço quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial." 
  • V)
    CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ
     
    Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
  • IV) É facção está errado!
  • I) É neste sentido que tem se inclinado a jurisprudência do Tribunal nas diversas decisões em que negou o reconhecimento do vínculo de emprego a diaristas que trabalhavam em casas de família. Cabe ressaltar que o termo “diarista” não se aplica apenas a faxineiras e passadeiras, (modalidades mais comuns dessa prestação de serviço). Ela abrange também jardineiros, babás, cozinheiras, tratadores de piscina, pessoas encarregadas de acompanhar e cuidar de idosos ou doentes e mesmo as “folguistas” – que cobrem as folgas semanais das empregadas domésticas. Uma vez que o serviço se dê apenas em alguns dias da semana, trata-se de serviço autônomo, e não de empregado doméstico – não se aplicando, portanto, os direitos trabalhistas garantidos a estes, como 13º salário, férias, abono de férias, repouso remunerado e aviso-prévio, entre outros previstos na Constituição Federal. 

    Quando se trata de diarista que trabalha para uma empresa, porém, o entendimento é outro – e aqui se aplica a segunda expressão-chave da Lei nº 5.859/1972, a “finalidade não lucrativa” que diferencia uma residência de um escritório comercial. por exemplo. 

    Em processo julgado em dezembro de 2004, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST – que tem como atribuição unificar a jurisprudência das Turmas do Tribunal –, a faxineira do escritório de uma empresa comercial teve o vínculo de emprego reconhecido, ainda que trabalhasse apenas um dia na semana. Para o relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, “se o serviço é efetuado dentro das necessidades da empresa, com subordinação e dependência econômica, pouco importa se a sua prestação se dá em período alternado ou descontínuo”. 

    Os critérios que prevalecem, no caso, são os definidos no artigo 3º da CLT, que considera empregado “toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. A natureza não eventual se define pela relação entre o trabalho prestado e a atividade da empresa. “Em se tratando de serviço de limpeza exercido no âmbito da empresa, este deve ser considerado parte integrante dos fins da atividade econômica [e, por conseguinte, não-eventual], pois qualquer estabelecimento comercial deve ser apresentado em boas condições higiênicas”, explica o ministro Dalazen.

    Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

  • Só a título de curiosidade, importante destacar que a Súmula 331 do TST foi modificada:
    SUM - 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (NOVA REDAÇÃO DOS ITEM IV E INSERIDOS OS ITENS V E VI À REDAÇÃO) - RES. 174/2011, DEJT DIVULGADO EM 27, 30 E 31.05.2011.
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
    VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. 
  • I) Não configura vínculo de emprego a prestação, a serviço da administração do edifício, de atividades de limpeza em um condomínio residencial, em um dia por semana, pelo período de cinco meses, percebendo a trabalhadora remuneração por dia trabalhado e laborando nos demais dias da semana em outros locais.

    O erro desta afirmativa é afirmar que não há vínculo empregatício. A afirmação estaria correta se o tomador fosse pessoa ou família. Outrossim, tratando-se da administração do edifício, há relação de emprego no caso em tela.

ID
169072
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange à responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, considerando a legislação trabalhista e o entendimento dominante no Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:

I. O tomador dos serviços responde, de forma subsidiária, quando a terceirização é lícita.

II. A empresa integrante de grupo econômico é subsidiariamente responsável, ainda que os serviços hajam sido diretamente prestados a outra empresa do grupo.

III. O dono da obra responde, de forma subsidiária, pelas obrigações não satisfeitas pelo empreiteiro que contratar.

IV. Nos casos de subempreitada, a responsabilidade pelos débitos trabalhistas tanto pode recair sobre o empreiteiro principal como sobre o subempreiteiro.

V. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, exceto quanto aos órgãos da administração pública.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA

    SUM 331, IV
    O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial

    II. ERRADA

    ART. 2º, § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo GRUPO INDUSTRIAL, COMERCIAL OU DE QUALQUER OUTRA ATIVIDADE ECONÔMICA, serão, para os efeitos da relação de emprego, SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS a empresa principal e cada uma das subordinadas

    III. ERRADA

    OJ-SDI1-191 DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. Inserida em 08.11.00
    Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

    IV. CERTA

    Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, CABENDO, TODAVIA, AOS EMPREGADOS, O DIREITO DE RECLAMAÇÃO CONTRA O EMPREITEIRO PRINCIPAL PELO INADIMPLEMENTO DAQUELAS OBRIGAÇÕES POR PARTE DO PRIMEIRO.
    O TST tem entendido que a responsabilidade do empreiteiro principal é solidária.

    V. ERRADA

    SUM 331, IV
    O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, INCLUSIVE QUANTO AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, DAS EMPRESAS PÚBLICAS E DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial
     

  • Galera, o comentário abaixo está perfeito, mas lembrem-se que o entendimento recentíssimo do STF sobre a sumula 331 IV do TST (não quanto ao conteúdo mas quanto à forma) pode ser cobrado, vejam abaixo:

    INFORMATIVO Nº 610

    Rcl Rcl 8150 AgR/SP, rel. orig. Min. Eros Grau, red. p/ o acórdão Min. Ellen Gracie, 24.11.2010. (Rcl-8150) - 7517
    Ao se reportar ao julgamento acima relatado, o Plenário, em conclusão, proveu dois agravos regimentais interpostos contra decisões que negaram seguimento a reclamações, ajuizadas contra acórdãos do TST, nas quais se apontava ofensa à Súmula Vinculante 10 [“Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”]. Sustentava-se que o Tribunal a quo, ao invocar o Enunciado 331, IV, do TST, teria afastado a aplicação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, sem a devida pronúncia de inconstitucionalidade declarada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Corte [“TST Enunciado nº 331 ... IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).”] — v. Informativos 563, 585 e 608. Julgaram-se procedentes as reclamações para determinar o retorno dos autos ao TST, a fim de que proceda a novo julgamento, manifestando-se, nos termos do art. 97 da CF, à luz da constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, ora declarada. Concluiu-se que o TST, ao entender que a decisão recorrida estaria em consonância com a citada Súmula 331, negara implicitamente vigência ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, sem que o seu Plenário houvesse declarado a inconstitucionalidade.

  • ATENÇÃO! 

    Em maio/2011 foram feitas várias alterações em Súmulas e OJ, dentre elas está a Súmula 331. O inciso IV teve sua redação alterada e houve a inclusão dos incisos V e VI. Agora esta é a sua redação:


    "SUM-331    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral."


    Bons estudos ;)
  • Item IV DESATUALIZADO.  A definição da responsabilidade do empreiteiro principal, diante do inadimplemento das obrigações do subempreiteiro, NÃO É tema dos mais pacíficos na doutrina. M. Godinho Delgado, explica (p. 451) que a doutrina e jurisprudência TENDIAM a considerar a responsabilidade do art. 455 da CLT como solidária, mas ATUALMENTE, a partir da S. 331, IV, do TST, "engloba-se também a situação-tipo aventada pelo art. 455 da CLT, no cenário jurídico geral da terceirização, passando-se a considerar como SUBSIDIÁRIA  a responsabilidade do empreiteiro principal, em casos de subempreitada."
  • RESPONSABILIDADE

     

    NA TERCEIRIZAÇÃO

    * LÍCITA: SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA

    * ILÍCITA: SOLIDÁRIA ENTRE PRESTADORA E TOMADORA

    * NO SETOR PÚBLICO: SUBSIDIÁRIA DA ADM. PÚBLICA ESDE QUE COMPROVADA SUA CULPA

    * NO CASO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO: SOLIDÁRIA

     

    NO GRUPO ECONÔMICO

    * SOLIDÁRIA

     

    DO DONO DA OBRA:

    * REGRA: NÃO RESPONDE DE MODO ALGUM (SOLID/SUBS)

    * EXCEÇÃO: SE O DONO FOR CONSTRUTORA RESPONSDERÁ SUBSIDIARIAMENTE

     

    NA SUBEMPREITADA:

    * EMPREITEIRO PRINCIPAL: RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE, MAS TEM DIREITO DE REGRESSO CONTRA O SUBEMPREITEIRO

     

    I. O tomador dos serviços responde, de forma subsidiária, quando a terceirização é lícita. (CORRETO)

    V. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, exceto quanto aos órgãos da administração pública. (CORRETO)

    II. A empresa integrante de grupo econômico é subsidiariamente responsável, ainda que os serviços hajam sido diretamente prestados a outra empresa do grupo.  (ERRADO, A RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA)


    III. O dono da obra responde, de forma subsidiária, pelas obrigações não satisfeitas pelo empreiteiro que contratar. (ERRADO, COMO O ITEM NÃO QUALIFICA O DONO DA OBRA COMO CONSTRUTORA, ADOTAMOS A REGRA, PELA QUAL NÃO HÁ RESPONSABILDADE).

     

    IV. Nos casos de subempreitada, a responsabilidade pelos débitos trabalhistas tanto pode recair sobre o empreiteiro principal como sobre o subempreiteiro. (ERRADO, A RESPONSABILIDADE É SUBSIDIÁRIA E NÃO SOLIDÁRIA COMO O ITEM DÁ A ENTENDER)

     

     


ID
169075
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. A sucessão de empregadores pode se configurar mesmo que não haja continuidade na prestação de serviços pelo empregado que persegue seus créditos.

II. Segundo o entendimento dominante no Tribunal Superior do Trabalho, a prestação de serviços pelo empregado, a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza, em qualquer hipótese, a coexistência de mais de um contrato de trabalho.

III. Consoante o entendimento dominante no Tribunal Superior do Trabalho, a empresa integrante do mesmo grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamada, e que, portanto, não consta no título executivo como devedora, não pode ser sujeito passivo da execução.

IV. Para que se configure a sucessão de empregadores é imprescindível que haja a transferência da propriedade da unidade econômico-jurídica.

V. Para que se configure a sucessão de empregadores é suficiente a transferência de parte significativa do complexo empresarial, ainda que não haja transferência da totalidade dos bens materiais e imateriais.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Corretas as I e V.

    II- Incorreta.

    SUM-129 TST. CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, du-
    rante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um
    contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    III- Essa era a redação da súmula 205 do TST que foi cancelada. O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação
    processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.

    IV- Incorreta e V correta

      Art. 10 CLT- Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos      empregados.

  • alguem sabe dizer qual o erro do item 4?
  • Caro Daniel, para que se opere a sucessão de empregadores não é imprescindivel que haja a transferencia da propriedade da unidade economico- juridica. Mauricio Godinho em seu Curso de Direito do Trabalho, 10ª edição, pags. 407, ao se referir a situações tipo tradicionais de sucessão, diz que pode-se operar a sucessão se houver substiutição do empregador por outra PfFou PJ, não sendo necessário tratar-se de transferência de propriedade,COMO OCORRE NO CASO DE ARRENDAMENTO DE EMPRESAS OU ESTABELECIMENTOS (pag. 411).
  • Alguém poderia me explicar onde se encontra a justificativa para o item 1?
    Obrigada.
  • Lorene,
    Um dos que dispensam o requisito da continuidade da prestação laborativa pelo obreiro, contido no Item I, é o Godinho. No livro dele vc. encontra a fundamentação, logo no início da parte que trata da sucessão trabalhista (desculpe-me não indicar a página).
    Basicamente, dos dois requisitos em tese necessários à configuração da sucessão trabalhista, transferência da unidade econômico-jurídica e continuidade da prestação laborativa, ele entende que este segundo não é imprescindível para a existência do instituto.
    Pela situação-tipo que ele denomina de "nova" (a outra é a "tradicional"), qualquer mudança inter ou intraempresarial não poderá afetar o contrato de trabalho, independente da continuidade efetiva da prestação laborativa.

ID
169078
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A exclusividade e o "animus contrahendi", este correspondente à intenção do trabalhador de ser contratado como empregado, estão inseridos dentre os elementos essenciais caracterizadores da relação de emprego.

II. Para a teoria contratualista moderna, a relação de emprego tem natureza jurídica contratual. Entretanto, o contrato, nesse caso, não é figura assimilável a qualquer das figuras contratuais clássicas do direito civil. A diferença específica se revela não em razão do objeto do contrato, que é a prestação dos serviços, mas sim no modo subordinado de tal prestação.

III. A não-eventualidade, segundo a teoria dos fins do empreendimento, revela-se na hipótese de o trabalho prestado estar inserido nos fins normais da empresa. Em decorrência, é considerado empregado um marceneiro que presta pessoalmente serviços, em três dias por semana, em indústria de móveis sob medida, mediante remuneração e subordinação.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A exclusividade na prestação do serviço não é requisito essencial para a definição de empregado.

  • I - errada: como já lembrou o colega abaixo, a exclusividade não é um dos requisitos da relação de emprego;

    II - correta: a relação de emprego, de fato, é um contrato, diferenciado dos demais principalmente em relação à subordinação que, na relação empregatícia, manifesta-se na subordinação jurídica.

    O critério da subordinação jurídica ou da dependência hierárquica é o que tem logrado maior aceitação na doutrina, na legislação e na jurisprudência, vinculando-se ao poder diretivo do empregador e ao estado de sujeição do empregado.

    A Professora Aldacy Rachid Coutinho lembra o fato de que, embora o empregado seja protegido pelo direito, que o defende das agruras econômicas, ele deve, juridicamente, obediência e fidelidade ao seu empregador, encontrando-se em latente estado de submissão da sua vontade às ordens do empregador que detém o poder de dirigi-lo, fiscalizar a sua conduta e vida, e, por conseqüência, puni-lo no próprio interesse.

    Conclui a brilhante jurista: "A subordinação ressalta esse estado pessoal de sujeição ao poder de direção, que é um estado jurídico, criado ou revelado pelo contrato de trabalho; um modo de ser do sujeito, do qual decorrem deveres e obrigações; dentre esses deveres, o de fidelidade, obediência e disciplina".

    III - correta: a não-eventualidade, ao contrário do que possa parecer, não exige a prestação do serviço diário, mas sim, que ele seja prestado regularmente, seja diariamente, semanalmente, quinzenalmente, etc., mas desde que haja prestação pactuada, remunerada e conforme os demais requisitos que caracterizam uma relação de emprego.

  • "Várias teorias surgiram para determinar o real sentido de trabalho não-eventual, prevalecendo a Teoria dos Fins do Empreendimento, considerando como trabalho não-eventual aquele prestado em caráter contínuo, duradouro, permanente, em que o empregado, em regra, se integra aos fins sociais desenvolvidos pela empresa." (SARAIVA, Renato. Direito do trabalho para concursos públicos. São Paulo: Método, 2008, p. 43)

  • Essa questão parece-me que foi tirada do livro de Maurício Godinho Delgado. Usa-se os termos usados por ele no livro.
  • também percebi a coincidência dos termos André...

ID
169081
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições.

I. O exercício do cargo de confiança implica restrição dos direitos laborais do empregado, tanto que a lei não considera alteração unilateral do contrato a determinação do empregador para que aquele retorne ao cargo antes ocupado, deixando o exercício do cargo de confiança. Por essa razão, segundo o entendimento dominante no Tribunal Superior do Trabalho, independentemente do tempo em que foi percebida a gratificação de função pelo empregado exercente de cargo de confiança, se o empregador, ainda que sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, poderá retirar-lhe a gratificação.

II. Empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Aos empregados domésticos é garantido o repouso semanal remunerado, o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, sendo ainda vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

III. No contrato de aprendizagem, o qual não poderá ser estipulado por prazo superior a dois anos, o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias para tal formação.

IV. Tem sido freqüente a utilização do contrato de sociedade por cotas de responsabilidade limitada com o objetivo de simular relação jurídica e mascarar a relação de emprego. No entanto, como as partes que praticam simulação não podem alegar tal fato, processualmente, em seu benefício, não há possibilidade de reconhecimento da relação de emprego nesses casos.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • item III estaria errado, uma vez que quando o aprendiz for portador de deficiência, o contrato de aprendizagem pode ser estipulado por prazo maior de 2 anos, e não há limite de idade. (art.428 §5o. CLT).

  • Em relação ao comentário da colega Eliane, há que se ressaltar que, nos contratos de aprendizagem a REGRA GERAL é o prazo máximo de 2 (dois) anos, havendo a EXCEÇÃO no caso de aprendiz portador de deficiência.

    Portanto o ITEM III está CORRETO, nos termos do art. 428, caput, e §3º da CLT


  •  ALTERNATIVA CORRETA - B

    ITEM I (ERRADO)

    Súmula nº 372 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 45 e 303 da SDI-1
    Gratificação de Função - Supressão ou Redução - Limites
    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 - Inserida em 25.11.1996)
    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 - DJ 11.08.2003)


    ITEM II (CORRETO)

    Art. 1º da Lei nº. 5859/1972 - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
     

    Art. 7º, inc. XV da CF/88 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
     

    Art. 9º da Lei nº. 11.324/2006, o qual revogou a alínea “a” do art. 5º, da Lei nº. 605/1949 (que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos), o qual precrevia:
    Art. 5º Esta lei não se aplica às seguintes pessoas:
    a) aos empregados domésticos, assim considerados, de modo geral, os que prestem serviço de natureza não econômica e pessoa ou a família no âmbito residencial destas; (Revogada pela Lei nº 11.324, de 2006)

    Art. 4o-A da Lei nº. 11.324/2006. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (Incluído pela Lei nº 11.324, de 2006)

     

  • ITEM III (CORRETO)

    Art. 428, caput e §3º CLT.
    Nos contratos de aprendizagem a REGRA GERAL é o prazo máximo de 2 (dois) anos, havendo a EXCEÇÃO no caso de aprendiz portador de deficiência.
     

    ITEM IV (ERRADO) – Há sim a possibilidade de reconhecimento da relação de emprego devido ao Princípio da Primazia da Realidade. De acordo com tal preceito, na análise das questões relativas às relações de trabalho, deve-se observar a realidade dos fatos em detrimento dos aspectos formais que eventualmente os atestem. Desse modo, em havendo todos os requisitos previstos na CLT para a configuração da relação empregatícia, deve-se considerar como tal, não obstante o contrato firmado entre as partes seja diverso do contrato de trabalho.


     

  • Questão muito bem elaborada e boa para quem estar estudando Direito do trabalho!
  • MALDOSA.

  • Questão desatualizada. A reforma não mais admite que a gratificação por função de confiança seja incorporada à remuneração, independentemente do tempo em que o empregado ocupou tal cargo. Art. 468, parágrafo 2º, CLT.


ID
169084
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições.

I. Para a caracterização do empregador rural é indispensável que este explore atividade agrícola, pecuária ou agroindustrial, com destinação ao mercado, ainda que o faça em imóvel inserido em área considerada urbana.

II. Os intervalos entre uma e outra parte da execução da tarefa diária não serão computados como de efetivo exercício do trabalhador rural, quando este laborar em serviços caracteristicamente intermitentes, sendo necessário que tal hipótese seja anotada na CTPS.

III. Todo trabalho noturno, em atividade rural, será acrescido de 25% sobre a remuneração normal. Considera-se com sendo trabalho noturno o executado entre as 21h00 de um dia e as 5h00 do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20h00 e as 4h00 do dia seguinte, na pecuária.

IV. Somente poderão ser descontados do empregado rural parcelas correspondentes a ocupação de morada, fornecimento de alimentação e adiantamentos em dinheiro. Inexiste, portanto, possibilidade de descontos indenizatórios decorrentes de culpa do trabalhador rural, ainda que pactuados com o empregador.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS

    I. Para a caracterização do empregador rural é indispensável que este explore atividade agrícola, pecuária ou agroindustrial, com destinação ao mercado, ainda que o faça em imóvel inserido em área considerada urbana. CORRETO - a caracterização do trabalhador rural é baseada na ATIVIDADE.

    II. Os intervalos entre uma e outra parte da execução da tarefa diária não serão computados como de efetivo exercício do trabalhador rural, quando este laborar em serviços caracteristicamente intermitentes, sendo necessário que tal hipótese seja anotada na CTPS. CORRETO - serviço intermitente é aquele que, por sua natureza, seja executado em 2 ou mais etapas diárias, distintas, desde que haja uma interrupção do trabalho de, no mínimo 5 horas entre uma e outra parte na execução da tarefa.

    III. Todo trabalho noturno, em atividade rural, será acrescido de 25% sobre a remuneração normal. Considera-se com sendo trabalho noturno o executado entre as 21h00 de um dia e as 5h00 do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20h00 e as 4h00 do dia seguinte, na pecuária. CORRETO - lembrando do bizu VACA DORME CEDO e ALFACE DORME TARDE. Vale lemrar que o adicional noturno do trabalhador urbano é de 20%.

    IV. Somente poderão ser descontados do empregado rural parcelas correspondentes a ocupação de morada, fornecimento de alimentação e adiantamentos em dinheiro. Inexiste, portanto, possibilidade de descontos indenizatórios decorrentes de culpa do trabalhador rural, ainda que pactuados com o empregador. CORRETO - Lembrando que os descontos permitidos no salário in natura, ou salário utilidadade para o trabalhador rural são: 20% moradia - 25% de alimentação . Para o trabalhador urbano é o contrário : os descontos do salário in natura ou utilidade são: 20% alimentação e 25% moradia.

     

  • Em relação à alternativa IV, pertinente a leitura do entedimento da banca examinadora:

    "C) A Especificidade Rurícola no Tema dos Descontos – O tema relativo a descontos salariais evidencia certa especificidade da categoria rural em face da urbana. É que a Lei de Trabalho Rural trouxe regra ainda mais restritiva do que a contida no art. 462 da CLT a esse respeito. Nessa linha, dispõe o art. 9º Lei n. 5889/73: “Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontados do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo: a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação de morada; b) até 25% (vinte e cinco por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região; c) adiantamentos em dinheiro.” Esclarece o parágrafo 1º do mesmo artigo que as “deduções acima especificadas deverão ser previamente autorizadas, sem o que serão nulas de pleno direito” (grifos acrescidos ao texto legal citado).
    A especificidade normativa rurícola (a lei especial não se comunica com a geral, conforme Teoria Geral do Direito e art. 2º, §2º, L.I.C.C.B.) elimina, portanto, os descontos indenizatórios por culpa do trabalhador (que teriam de ser pactuados, segundo a CLT). A mesma regra especial elimina, também, outros descontos a título de salário utilidade, além de alimentação e moradia. (Curso de Direito do Trabalho. 6ª ed. São Paulo: LTR, 2007, p.774)".

    Fonte: http://www.pucpr.br/processos_seletivos/concursos/concurso_trt9/documentos/impugnacoes-informacoes_da_banca.pdf

  • Questão na minha humilde opnião passível de anulação, vez que o art. 9º da Lei 5.889/73, já inicia com uma ressalva, senão vejamos:

    Art. 9º – Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas
    do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:
    a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;
    b) até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta,
    atendidos os preços vigentes na região;
    c) adiantamentos em dinheiro.

    Considerando então que a alternativa não traz a ressalva, passível de anulação.

  • LEI DO TRABALHADOR RURAL 5889/73

    I) Correta. 

     Art. 3º Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

    § 1º Inclui-se na atividade econômica, referida no "caput" deste artigo, a exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho.


    II) Correta.

    Art. 6º Nos serviços, caracteristicamente intermitentes, não serão computados, como de efeito exercício, os intervalos entre uma e outra parte da execução da tarefa diária, desde que tal hipótese seja expressamente ressalvada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.


    III) Correta.

    Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

    IV) Correta.

    Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

    a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada;

    b)até o limite de 25% (vinte por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;

    c) adiantamentos em dinheiro

    obs:

    IV. Somente poderão ser descontados do empregado rural parcelas correspondentes a ocupação de morada, fornecimento de alimentação e adiantamentos em dinheiro. Inexiste, portanto, possibilidade de descontos indenizatórios decorrentes de culpa do trabalhador rural, ainda que pactuados com o empregador.

    O legislador afasta a possibilidade de pactuação entre empregador e empregado para fins de descontos : SALVO AS HIPÓTESES DE AUTORIZAÇÃO LEGAL OU DECISÃO JUDICIÁRIA.

     

    obooooooo 


    IIIIIIiiI 



     
    IIiiiiiii 


ID
169087
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. De acordo com a jurisprudência dominante, somente no caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é subsidiariamente responsável pelas verbas trabalhistas inadimplidas, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens.

II. Ainda que presentes a pessoalidade e a subordinação direta em relação à empresa tomadora dos serviços, lícito será o contrato de terceirização que corresponde a serviços especializados ligados à sua atividade-meio.

III. Segundo o entendimento dominante no Tribunal Superior do Trabalho, ainda que ilícita a terceirização com ente da administração pública direta, indireta ou fundacional, não será possível o reconhecimento da relação de emprego com este, diante da ausência do requisito formal da prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para investidura em cargo ou emprego público.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Segundo Dora Maria de Oliveira Ramos: Terceirização é um método de gestão em que uma pessoa jurídica pública ou privada transfere, a partir de uma relação marcada por mútua colaboração, a prestação de serviços ou fornecimento de bens a terceiros estranhos aos seus quadros. Esse conceito INDEPENDE da noção de atividade-meio e atividade-fim para ser firmado, uma vez que tanto podem ser delegadas atividades acessórias quanto parcelas da atividade principal da terceirizante

    I. ERRADA, pois o tomador é subsidiáriamente responsável EM QUALQUER CASO e não SOMENTE em caso de falência, como afirma a questão.

    II. ERRADA - Terceirização é a execução indireta dos serviços, ou seja, não há que se falar em vínculo de emprego com o tomador. O vínculo pode ser caracterizado, através dos aspectos da pessoalidade e da subordinação, aos quais está submetido o trabalhador. Até mesmo porque, se estiverem presentes essas características na prestação do serviço por terceiro, descaracterizaria completamente o instituto da terceirização. SIGNIFICA QUE HAVENDO PESSOALIDADE E SUBORDINAÇÃO O CTO DE TERCEIRIZAÇÃO NÃO É LÍCITO

    III. Segundo o entendimento dominante no Tribunal Superior do Trabalho, ainda que ilícita a terceirização com ente da administração pública direta, indireta ou fundacional, não será possível o reconhecimento da relação de emprego com este, diante da ausência do requisito formal da prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para investidura em cargo ou emprego público. CORRETA
  •  TST Enunciado nº 331 

     

    Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade

     

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

     

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). (Revisão do Enunciado nº 256 - TST)

     

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

     

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)

  • I - ERRADA

    Art. 16, Lei 6019/74 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

    II - ERRADA

    SUM-331, TST - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    III - CORRETA

    SUM-331, TST - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

  • Só complementando no caso do item I:

    A empresa tomadora responde subsidiariamente no inadiplemento dos creditos trabalhistas pela empresa de trabalho temporário, Na forma da súmula 331, IV, do TST e somente  no caso de falencia é que a tomadora responde solidariamente, conforme o art.16 da lei 6.019/75.


ID
169090
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o entendimento jurisprudencial dominante no Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes assertivas:

I. Desde que rigorosamente observado pelo empregador, é válido acordo tácito para compensação de jornada de trabalho, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

II. A existência de horas extras habituais invalida o acordo de compensação, tornando devidas como extras (horas + adicional) todas as horas que ultrapassem a jornada diária normal, exceto se comissionista o empregado.

III. Mediante acordo ou convenção coletiva é possível adotar, validamente, compensação de jornada conhecida como "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • SUM-85    COMPENSAÇÃO DE JORNADA

    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

    III. O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.

  • OJ-SDI1-323 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. “SEMANA ESPANHOLA”. VALIDADE.

    É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
     

  • I. Desde que rigorosamente observado pelo empregador, é válido acordo tácito para compensação de jornada de trabalho, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. ERRADA -  A CLT exige acordo escrito entre empregado e empregador para compensação de horas e a CF88 no art 7 afirma que é necessário acordo ou convenção coletiva para tal prática.

    II. A existência de horas extras habituais invalida o acordo de compensação, tornando devidas como extras (horas + adicional) todas as horas que ultrapassem a jornada diária normal, exceto se comissionista o empregado. ERRADA - Horas extras habituais realmente invalidam o acordo de compensação, mas são pagas como extras as horas que ultrapassam a jornada SEMANAL normal e, as horas que seriam destinadas a compensação devem ser pagas somente com o adicional. A questão está correta quando exclui o comissionista, pois este tem direito a pagamento de horas extras observando somente o adicional.

    Lembrando que a CF88 estabelece que a hora extra deve ser remunerada em pelo menos 50% SUPERIOR AO VALOR DA HORA NORMAL e não somente 50% do seu valor (como é o caso das horas de compensação no caso das horas extras habituais e do comissionista.)

    :)

  • SÚMULA 85 - COMPENSAÇÃO DE JORNADA

    (inserido o item V)

    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito,

    acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela

    Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma

    coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada,

    inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento

    das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima

    semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte -

    alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de

    jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão

    ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação,

    deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da

    SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na

    modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

    Comentários: Neste caso a alteração objetivou consolidar entendimento de há

    muito praticado. Com efeito, desde a alteração promovida na redação do parágrafo

    2º do artigo 59 da CLT, em face da compensação de horário, também chamada

    “banco de horas”, tais procedimentos só podem ser efetivados mediante

    negociação coletiva, devendo as regras pactuadas constar de acordo e/ou

    convenção. Isso afasta a possibilidade do “banco de horas” ser estabelecido por

    acordo individual.


ID
169093
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Certo empregado está sujeito à jornada normal diária de oito horas. Em determinado dia laborou das 06h00 às 15h00, com 30 minutos de intervalo. A empresa, que se situa em local de difícil acesso, é servida por transporte público apenas a partir das 07h00, com linha regular que opera até às 22h00, o que obriga o empregado a sair de sua residência, de bicicleta, às 05h00, a ela retornando às 16h00 após a prestação de serviços, já que o percurso demanda 60 minutos para ser vencido. A empresa mantém com o sindicato representativo da categoria acordo para redução do intervalo intrajornada, prevendo para tanto fruição de 40 minutos. No dia em questão serão devidas ao empregado, computadas as horas extras efetivamente laboradas, as horas itinerantes e as horas intervalares, o seguinte total:

Alternativas
Comentários
  •  

    OJ nº 342/SDI-1: 

    Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Validade. "É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva". 

  • Seguem os dispositivos e a OJ mencionada:

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    § 2º Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    §4º Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.


  •  A resposta certa é a letra A. O empregado tem direito a 1 hora extra naquele dia: 30 minutos de intervalo + 30 minutos pela prorrogação da jornada.

    Vê-se que o empregado ficou 9 horas na empresa, tendo trabalhado 8h30min e descansado 30 min. Conforme o enunciado, estava sujeito à jornada diária de 8 horas, pelo que faz jus a 30 minutos de horas extras em razão da extensão da jornada.

    Fora isso, pelo disposto no art. 71 da CLT, faz jus o trabalhador a no mínimo 1 hora de intervalo intrajornada. A diminuição do intervalo por acordo ou convenção coletiva não é permitida pela OJ 342 da SDI 1 DO TST, pois o art. 71 da CLT exige para tal finalidade a autorização do Ministério do Trabalho. Nesse passo, é devido ao empregado mais 30 minutos a título de horas extras intervalares.

    No caso não há horas itinerantes a pagar, uma vez que essas só são remuneradas se a condução for fornecida pelo empregador (art. 58, § 2º da CLT), o que não ocorreu.

    Continua no quadro abaixo

     

     

  • OJ-SDI1-307 INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO). NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. LEI Nº 8.923/1994. DJ 11.08.03
    Após a edição da Lei nº 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).

  •  

    JMF, aprecio seu comentário, porém ao meu ver, a resposta é 1h00 por outro motivo, já que o paragráfo 4º, do art. 71, CLT, reza:

     

    "Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho"

     

    Ou seja, o acréscimo de 50% incide sobre o valor da remuneração e não sobre o tempo.

     

    Observe a questão pela jurisprudência do TST (STST n. 90):

     

    "Incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado, e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere"

     

    No caso apresentado, esse empregado têm direito à 60 minutos pois sua jornada se inicia às 6h00, e o transporte público apenas se dá a partir das 7h00, já na volta a empresa nada deve, pois no horário em que ele sai, 15h00, o transporte público está a sua disposição.

     

     

    Me corrijam se eu estiver equivocada, mas meu raciocínio se deu nesse sentido.

  • Para ser considerado horas "in itinere" é necessário que o transporte seja fornecido pelo empregador.
  • Súmula 90 TST, Inciso II - A incompatibilidade entre os horários de início E término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".

    A incompatibilidade deve ser em dois momentos: no início e no término da jornada, para ensejar no pagamente de horas "in itinere". No caso apresentado, o funcionário não é servido pelo transporte coletivo por incompatibilidade de horários somente no início de sua jornada de trabalho, o que poderia ser caracterizado como "mera insuficiência de transporte público", que não enseja o pagamento de horas "in itinere", como exposto no inciso III dessa mesma súmula.

    Esclarecido isso, há 30 min trabalhados além das 8h diárias e 30 min não gozados do intervalo obrigatório intrajornada de no mínimo 1h, sendo que esse intervalo não pode ser reduzido por acordo ou convenção coletiva, devendo haver envolvimento do MTE no processo por se tratar de norma de interesse público  (saúde e segurança coletivas).
  • Concordo plenamente com o Gilberto.

    Penso que a questao esteja mal elaborada.

    Primeiro, sendo a redução ilícita, não deveria ter sido homologada.

    De toda sorte, se vigente, deve ser computado o tempo nao usufruido como hora-extra. Assim, ficam devidos ao empregado 30 minutos de hora extra.

    Embora a questao diga que o empregado laborou das 6 as 15, o intervalo intrajornada nao é computado como hroas trabalhadas. Portanto, ele laborou 8 horas e meia, sendo que destas, a esta meia hora deverá ser acrescido adicional de hora-extra.

    Não há, ao meu ver, que se pagar horas in itinere, já que o trabalhador nao utiliza de transporte fornecido pelo empregador.


  • compilando todas as explicações acima, chega-se aos seguintes números:

    5h - 6h: 1 (uma) hora "in itinere" --> incompatibilidade com o transporte público regular

    6h - 10h: 4 (quatro) horas trabalhadas regularmente

    10h - 10h30: intervalo intrajornada concedido em desacordo com a lei que gera direito a remuneração extraordinária, ou seja, pelos 30min não trabalhados, o empregado faz jus ao pagamento de 45min

    10h30 - 15h: 4h30 trabalhadas regularmente

    tem-se, então:

    1h + 4h+ 45min + 4h30 = 10h15 - 8h = 2h15

    eu acho que essa devia ser a resposta.

    quem discorda, por favor, deixe mensagem no meu perfil...


    bons estudos!!!

  • LARA ! NA QUESTÃO EXPÕE QUE O EMPREGADO SAI DE SUA RESIDÊNCIA ATÉ O LOCAL DE TRABALHO ATRAVÉS DE UMA BICICLETA , LOGO NÃO FAZ JUS A HORAS IN ITINERE ! POIS TERIA O TRANSPORTE QUE SER FORNECIDO PELO EMPREGADOR 
  • SUMULA 90 TST II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)

    Sendo assim, as 6:00 nao ha transporte publico regular o que gera para o empregado a percepcao de horas in itinere.

    Se ele saiu de casa as 5:00 e iniciou sua jornada as 6:00, tem direito a uma hora IN ITINERE.

    Como ele laborou por 8:30, teria direito a percepcao de mais uma hora de hora a titulo de intervalo intrajornada de acordo com a 

    SÚM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTA-ÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Ju-risprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urba-nos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remune-ração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    SENDO DEVIDAS ASSIM 2 HORAS , UMA DE INTERVALO INTRAJORNADA E UMA DE HORA INITINERE.


     

  • Prezados, 

    gostaria de dar a minha humilde opinião sobre a questão... 
    Acredito que o gabarito seja esse mesmo LETRA A.

    Não é o caso de horas In Itinere, mas contará apenas o periodo referente a 1 hora de intervalo intrajornada...


    No caso o intervalo foi parcialmente concedido  (deveria conceder 1 hora e concedeu apenas 30 minutos) o entendimento dominante é de que deve ser pago com extra a totalidade do intervalo:
     
    OJ-SDI1-307 INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO). NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. LEI Nº 8.923/94
    Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).
    A Orientação Jurisprudencial fala em “após edição da lei 8923/94” porque esta lei é que incluiu o citado §4º no art. 71 da CLT.

    Abraços e bom estudo!!!!
  • Pessoal, não dá pra aplicar a Súmula 437 do TST, pq ela foi editada somente em 2012 e a questão é de 2007! Cuidado!
    Se for considerar a legislação da época, a resposta "A" está correta!
    Se fosse hoje (2013), eu colocaria 2 horas, alínea "E".

    Questão desatualizada!!

    Fonte: www.facebook.com/sumulaseojststporassunto
  • Fabiana Pacheco, a Súmula 437 é resultado, na verdade, da conversão de várias OJ's... logo, o TST já tinha jurisprudência que corroborava o entendimento constante no gabarito de letra "A". Além disso... conforme alguns já salientaram...o empregado não receberá HORAS IN ITINERE no caso da questão, uma vez que não se observou um dos requisitos legais para configurar a possibilidade de pagamento de tais horas, qual seja, o FORNECIMENTO DO TRANSPORTE PELO EMPREGADOR.
  • RESPOSTA LETRA A.

    Horas extras: Direito a 1h extra em função de ter laborado durante o intervalo de descanso e alimentação:

    Fundamentos:

    1) Transação e flexibilização dos intervalos: possibilidade e limites - as normas estatais que regem os intervalos são imperativas e seguem a regra geral, isto é, são irrenunciáveis e não admitem transação por acordo individual. Observa-se, todavia, que o empregador unilateralmente pode solicitar (iniciativa) ao MTE que este (por ato administrativo) reduza o intervalo para menos de 1h (art. 71,§3°), desde que não haja prorrogação da jornada (sobretempo) para aqueles empregados e que atendidas exigências do MTE quanto as instalações do refeitório empresarial. Assim MTE pode permitir empregador reduzir o intervalo, todavia, o sindicato não. ASSIM O INTERVALO NA QUESTÃO EM TELA DEVE SER DE 1H, VISTO QUE NÃO HOUVE PERMISSÃO DO MTE PARA A REDUÇÃO.


    2) pelo novo art. 71 §4° da CLT (1994), visando dar maior eficácia social ao preceito, o desrespeito (ainda que parcial) ao intervalo não remunerado de repouso e alimentação (15 min. ou 1 a 2h, a depender da jornada) enseja o pagamento do período como se fosse remunerado e inclusive impôs adicional de 50%. Ex. (jornada de 8h) não fez pausa (ou fez pausa inferior a 60 minutos) – receberá 1h com adicional de 50%; (jornada de 6h) não fez pausa (ou fez pausa inferior a 15 min.) - Recebe 15 min. com adicional de 50% – TST n. 437 I.
    FOI DESRESPEITADO O INTERVALO DE 1H, LOGO, DEVE SER PAGO HORA EXTRA COM ADCIONAL DE 50%.

    Horas itinerantes: Não é devido, pois não foi fornecido transporte pelo empregador.

    CONCLUSÃO: TERÁ DIREITO A 1 HORA EXTRA. O PAGAMENTO DESSA HORA EXTRA DEVE INCIDIR ADICIONAL DE 50%.
    RESPOSTA LETRA A.
  • O vacilo de vocês está sendo o mesmo meu, que errei a questão mas agora sei o erro. O empregado vai de bicicleta para o trabalho, isso lhe retira o direito às horas in itinere, porque para caracterizá-la, é preciso que a condução seja fornecida pela empregador. Não importa que inexista transporte público no horário. Não há atendimento ao requisito "transporte fornecido pelo empregador". 


ID
169096
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Admita a seguinte hipótese:

Carlos, que em 1977 obteve judicialmente direito à incorporação ao salário do valor das horas extras habituais que foram suprimidas, exerceu na empresa a função de auxiliar de mecânico desde sua admissão, em 1974. Em 2005, mantendo o mesmo salário mensal de R$ 1.500,00, passou a exercer as funções de mecânico, idênticas às desempenhadas por José, admitido já como mecânico em 2002. Em 2007, José é desligado da empresa e apresenta reclamação trabalhista buscando diferenças salariais decorrentes de equiparação com Carlos, porquanto durante toda a contratualidade recebeu salário mensal de R$ 1.000,00. Considerando inexistir plano de cargos e salários, e ausente nos autos prova de que a produtividade e a perfeição técnica fossem distintas, assinale a solução adequada ao caso:

Alternativas
Comentários
  • " ...obteve judicialmente direito à incorporação ao salário do valor das horas extras habituais que foram suprimidas..."

    Súm 06, TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL -. ART. 461 DA CLT

    (...)

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.

    (...)

  • Na minha singela opinião:

    1º quando a questão diz "...em 1977 obteve judicialmente direito à incorporação ao salário do valor das horas extras habituais que foram suprimidas..." está dando a entender que o salário de Carlos subiu (em 1977) por decisão judicial (que não pode ser modificada, pois está sob o manto da coisa julgada material);

    2º José não pode pedir equiparação salarial utilizando Carlos como paradigma, porque a tese que deu suporte para o aumento de salário de Carlos (em 1977) é superada;

    Conclusão

    O candidato, além de dominar o conhecimento a respeito da Súmula nº 6 do TST (equiparação salarial), tinha que demonstrar conhecimento acerca da superação da tese que ofereceu suporte para o aumento de salário de Carlos em 1977. Ou seja, se você não percebeu que a tese é superada, você não consegue achar o "X" da questão.
  • Penso que a referencia à tese juridica superada pela jurisprudência da corte superior se refere à alteração do Enunciado 76, de 1978, que deu origem à súmula 291 do TST. Essa súmula esclarece que a supressão de serviço suplementar prestado cum habitualidade por pelo menos 1 ano, assegura ao empregado o direito à uma indenização no valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. Ou seja, atualmente, a interpretação do TST, Corte Superior Trabalhista, é de que não há direito à incorporação ao salario de horas extras suprimidas ao contrario do acorrido no caso em analise; Ademais trata-se alteração benefica ao empregado em decorrencia das desvantagens fisiologicas e sociais do sobre labor. Portanto a decisão que determinou  o salario superior do paradigma fora calcada em tese juridica superada pela atual jurisprudência da corte superior trabalhista, fato que obsta a equiparação salarial com este consoante orientação do Enunciado 06, VI do TST.
  • A questão se refere a Sumula 76 do TST, a qual previa a incorporação ao salário das horas extras habitualmente prestadas, que por sua vez ja foi cancelada. Sendo assim, conforme o inciso VI da sumula 6 do TST, se a descisão judicial decorre de tese juridica ja superada, nao será possivel a equiparaçao salarial.

  • GABARITO DSúmula 06, TST -  EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.
  • Não entendi porque não poderia ser letra B, pois a diferença de tempo na função foi de 3 anos.

  • Q. desatualizada.


ID
169099
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Admita a seguinte hipótese, à luz das disposições legais que regulam a matéria e considerando a jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho:

Desde a admissão, ocorrida no início de 2002, determinado empregado recebia, além do salário fixo, comissões de 2% sobre as vendas que realizava. O empregador fornecia-lhe veículo para utilização tanto no trabalho quanto para lazer e custeava integralmente o plano de saúde prevendo assistência médica e hospitalar. No início de 2003 o empregador retira o veículo do empregado e, com sua expressa autorização, reduz as comissões para 1%. Em fins de 2005 suspende o plano de saúde. O salário fixo mantém-se inalterado.
Em meados de 2007 o empregado é dispensado e imediatamente ingressa com reclamação trabalhista em face da empresa postulando: a) reconhecimento da natureza salarial dos benefícios concedidos (veículo e plano de saúde), com os reflexos daí decorrentes; b) pagamento do valor equivalente aos benefícios suprimidos, desde a supressão até o término do contrato; c) diferenças de comissões, em razão da redução do percentual.
A defesa invoca a prescrição bienal total quanto às alterações procedidas, aduzindo ainda que tanto o veículo quanto o plano de saúde não podem ser consideradas parcelas salariais, sendo, portanto, passíveis de supressão.

Em sentença deve o juiz:

Alternativas
Comentários
  •  Questão correta letra B

     

    O carro e as demais regalias não tem natureza salarial, por isso os reflexos não devem ser concedidos, mas ante ao princípio da condição mais benéfica do trabalhador, não poderia ter suprimido estes benefícios, deve assim pagar as diferenças, com prazo de prescrição bienal contado do termino da relação de emprego.

    A questão usa o ano de 2003 para confundir e pensar que o bienal já estaria superado.

     

  • Não há como reconhecer a natureza salarial dos benefícios (veículo e plano de saúde). Improcede o pedido de reflexos. Ver os art. 458/CLT e Súmula 367/TST.
     
    Com relação aos pedidos formulados na reclamação (b e c), esses são devidos, uma vez que não ocorreu a prescrição total.
    Para saber se é prescrição total devemos analisar o seguinte:
    • Se a parcela está assegurada por preceito de lei, aprescrição será parcial.
    • Se a parcela não está assegurada por preceito de lei, a prescrição será total.
     
    No presente caso, os benefícios (veículo e plano de saúde) bem como a redução de comissão não são assegurados por lei. Em face disso, a prescrição aplicável no caso é a total, que consiste no seguinte:  embora em todos os meses subsequentes a ao início de 2003 o empregador retirou o veículo e reduziu a comissão e em 2005 suspendeu o plano de saúde, considera-se, para fins de fixação do marco inicial da contagem do prazo prescricional (actio nata), a data da primeira lesão, ou seja, a data da supressão da gratificação. Portanto, em meados de 2007 a pretensão do empregado a reclamar os benefícios e a redução das comissões não estavam prescritos.
     
    Os efeitos da prescrição total ocorridos no decorrer do contrato de trabalho contam-se a partir da lesão, no prazo de cinco anos, não sendo atingido pela prescrição bienal, pois o contrato não se encerrou.
     
    SUM-294 PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO - Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
     
    Cuidado apenas com a amplitude da interpretação de “preceito de lei”. Se considerarmos “lei em sentido amplo”, alcança também as normas coletivas (ACT e CCT). A tendência, inclusive no TST, é pela interpretação mais ampla, até porque mais benéfica ao trabalhador. Veja a Súmula 294/TST
     
  • A questão não dá elementos para a análise da natureza salarial do veículo e do plano de saúde. Se o carro era usado para trabalho e lazer será que ele não teria natureza salarial? Em relação ao plano de saúde, não há informações sobre coparticipação. Questão boa, todavia, a redaçaõ deixa margem para erros. Quanto á prescrição, ela não ocorreu ainda que as parcelas não estejam asseguradas em preceito de lei (s. 294 TST).. 

  • Alteração da reforma:

    art. 467 § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.  

    Art.458 § 2 Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:                

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;                 

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;           

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;                 

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;               

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;             

    VI – previdência privada;              

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.  


ID
169102
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A liberdade sindical, prevista no inciso I, do art. 8º, da Constituição Federal, permitiu ao Brasil ratificar a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, que foi aprovada pela autoridade competente, passando a integrar o direito positivo nacional.

II. Para efeitos de enquadramento sindical, é necessário identificar a atividade preponderante da empresa, daí decorrendo o enquadramento dos empregados, pois a base da estrutura sindical brasileira encontra-se assentada sobre o sistema de correspondência entre o sindicato econômico e o sindicato profissional. Dessa forma, o pedreiro que executa tal função em um hotel, na condição de empregado deste, não pertence à categoria da construção civil, mas à dos empregados no comércio hoteleiro.

III. Segundo a regra geral, os sindicatos constituir-se-ão normalmente por categorias econômicas ou profissionais específicas.

IV. Qualquer das atividades ou profissões integrante de sindicato que congrega categorias similares ou conexas poderá dissociar-se do sindicato principal, formando um sindicato específico, desde que o novo sindicato, a juízo da Comissão do Enquadramento Sindical, ofereça possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente.

V. Segundo a jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho, o empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questões corretas: III, IV e V

    III - Art. 570. Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais, específicas, na conformidade da discriminação do quadro das atividades e profissões a que se refere o art. 577 ou segundo as subdivisões que, sob proposta da Comissão do Enquadramento Sindical, de que trata o art. 576, forem criadas pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

    IV - Art. 571. Qualquer das atividades ou profissões concentradas na forma do parágrafo único do artigo anterior poderá dissociar-se do sindicato principal, formando um sindicato específico, desde que o novo sindicato, a juízo da Comissão do Enquadramento Sindical, ofereça possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente.

    Sumula 374 TST - Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 - Inserida em 25.11.1996)

  • Com a devida vênia à PUC, mas dicordo do gabarito. O item IV - considerado CORRETO pela banca - é cópia integral da CLT. No entanto distoa com o inciso I do art. 8º da CF que afirma: 
    "A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical".
  • Não entendi o erro do item II apesar de ler a questão várias vezes.

  • QUAL SERIA O ERRO DA II?


ID
169105
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Os direitos ou interesses coletivos em sentido amplo abrangem todas as espécies de direitos ou interesses metaindividuais, ou seja, os difusos, os coletivos em sentido estrito e os individuais homogêneos.

II. Ao ajuizar ação coletiva para pleitear o pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade em nome dos integrantes da categoria o sindicato está a defender em juízo direitos individuais homogêneos, na condição de substituto processual.

III. É coletivo em sentido estrito o direito dos trabalhadores de determinada empresa de desfrutarem de ambiente de trabalho salubre e seguro.

IV. Os interesses difusos e coletivos em sentido estrito são, material e processualmente, metaindividuais, enquanto os interesses individuais homogêneos, em razão de serem provenientes de uma causa comum que atinge uniformemente a todos os lesados, são metaindividuais apenas para fins de tutela judicial coletiva.

V. A obrigação prevista em lei de as empresas com mais de cem empregados preencherem de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, quando descumprida, pode ensejar ajuizamento de demanda coletiva, pois há, no caso, ofensa a direitos individuais homogêneos.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Assim, tem-se por direitos difusos (art. 81, § único, I, do CDC e art. 1°, I, do CM) aqueles transindividuais (metaindividuais, supraindividuais, pertencentes a vários indivíduos), de natureza indivisível (só podem ser considerados como um todo), e cujos titulares sejam pessoas indeterminadas (ou seja, indeterminabilidade dos sujeitos, não há individuação) ligadas por circunstâncias de fato, não existe um vínculo comum de natureza jurídica, v.g., a publicidade enganosa ou abusiva, veiculada através de imprensa falada, escrita ou televisionada, a afetar uma multidão incalculável de pessoas, sem que entre elas exista uma relação jurídica-base.

    Já os direitos coletivos stricto sensu (art. 81, § único, II do CDC, e art. 1°, II do CM) foram classificados como direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas (indeterminadas, mas determináveis, frise-se, enquanto grupo, categoria ou classe) ligadas entre si, ou com a parte contrária, por uma relação jurídica base. Nesse particular cabe salientar que essa relação jurídica base pode se dar entre os membros do grupo “affectio societatis” ou pela sua ligação com a “parte contrária”. No primeiro caso temos os advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (ou qualquer associação de profissionais); no segundo, os contribuintes de determinado imposto.

  • A assertiva errada é a 'V', haja vista que o desrespeito a obrigação prevista em lei de as empresas com mais de cem empregados preencherem de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, trata-se de um direito difuso.

    Direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível de que sejam titular pessoas indeterminadas, mas ligados por circunstâncias de fato. No caso em tela, a circunstância de fato é a obrigação prevista em lei. Todos os reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência teriam interesse que a lei fosse cumprida.

  • Amigos, só para norteá-los...

    A assertiva V corresponde ao mando legal estabelecido na lei 8213/91 (Estabelece os planos de benefícios da previdência):

    "Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

    § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

    § 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados."

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!

     

  • Gabarito:"B"

    Questão complicada!

    Depois de muito refletir acredito que o erro esteja mesmo na assertiva V, não são direitos individuais homogêneos.

  • Colegas, o erro estaria na II ou na V? 

  • E a III? 

  • Alguém poderia me explicar por que o item III está correto?

  • ALTERNATIVA III

    III. É coletivo em sentido estrito o direito dos trabalhadores de determinada empresa de desfrutarem de ambiente de trabalho salubre e seguro. 

     

    A definição de direitos individuais homogêneos, direitos difusos e direitos coletivos (em sentido estrito) está no CDC e é aplicável na sistemática do processo coletivo:

     

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. 

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

     

    Acredito que a justificativa para a alternativa estar correta está nas expressões em vermelho acima, destacadas no art. 81, CDC. Os titulares do direito (de desfrutar ambiente de trabalho salubre e seguro) são grupo, trabalham na mesma determinada empresa. Não se trata de direito individual homogêneo pois o direito não é divisível e não decorre de uma origem comum (situação de fato). 

     

    Espero ter ajudado!

  • correto o colega thiago braz!!!

  • Oi pessoal, não encontrei a opção de indicar esta questão para comentários do professor. Não sei dizer o porquê. Quanto à alternativa errada, concordo com FlslF ., o erro está no item II

    O item V, ao meu ver, está correto uma vez que que um mesmo fato gerador pode ocasionar demandas que  visem a tutela de direitos coletivos estrito senso, difusos e individuais homogêneos. Na situação trazida no item V, apesar de dizer respeito a direitos dos beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência que geralmente são direitos de caráter difuso, neste caso, especificamente, trata-se de direito individual homogêneo uma vez que entende-se, pelo quanto afirmado, que a ação teria como objeto tutelar os interesses de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência de determinada empresa (ou empresas) que descumprisse o mandamento legal. Desta forma, seria possível determinar exatamente o grupo de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, fazendo com que a tutela deixasse de ser difusa para individual homogênea.

  • De acordo com Nelson Nery Júnior, parte da doutrina tem se equivocado ao classificar o direito transindividual segundo a matéria genérica, afirmando, por exemplo, que questões ligadas ao meio ambiente dizem respeito a direitos difusos.

    Para o processualista supracitado, o que determina seja classificado um direito como difuso, coletivo em sentido estrito, individual puro ou individual homogêneo é o tipo de tutela jurisdicional que se pretende quando da propositura da ação, sendo que um mesmo fato pode dar ensejo à pretensão difusa, coletiva stricto sensu e individual. Exemplifica o citado autor:

    O acidente com o Bateau Mouche IV, que teve lugar no Rio de Janeiro no final de 1988, poderia abrir oportunidades para a propositura de ação individual por uma das vítimas do evento pelos prejuízos que sofreu (direito individual), ação de indenização em favor de todas as vítimas ajuizada por entidade associativa (direito individual homogêneo), ação de obrigação de fazer movida por associação das empresas de turismo que têm interesse na manutenção da boa imagem desse setor da economia (direito coletivo), bem como ação ajuizada pelo Ministério Público, em favor da vida e segurança das pessoas, para que seja interditada a embarcação a fim de se evitarem novos acidentes (direito difuso). Em suma, o tipo de pretensão é que classifica um direito ou interesse como difuso, coletivo ou individual. (grifou-se)

    FONTE: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/323065455/resumo-dos-direitos-difusos-coletivos-e-individuais-homogeneos

     

  • Eu marquei como erradas a 2 e a 5.


ID
169108
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. As centrais sindicais não compõem o modelo sindicalista brasileiro, motivo pelo qual a jurisprudência laboral não lhes tem reconhecido os poderes inerentes às entidades sindicais, principalmente a representação jurídica.

II. A estrutura sindical brasileira é feita em três níveis, com o sindicato na sua base, a federação em grau intermediário e a confederação em grau superior aos demais. A federação é formada pela união voluntária de, no mínimo, três sindicatos representativos de uma determinada categoria. A confederação é formada pela união de, no mínimo, cinco federações.

III. A CLT prevê a existência de três órgãos internos nos sindicatos: a Assembléia Geral, o Conselho Fiscal e a Diretoria.

IV. Considera o Tribunal Superior do Trabalho, através de Súmula, que o artigo 522 da CLT, que limita a cinco o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

V. Entende a jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho que o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical, ainda que durante o período de aviso prévio, assegura-lhe direito a estabilidade, sob pena de se referendar a existência de dispensas obstativas da ação sindical, caracterizando-se, assim, práticas anti-sindicais.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA
    I. As centrais sindicais não compõem o modelo sindicalista brasileiro, motivo pelo qual a jurisprudência laboral não lhes tem reconhecido os poderes inerentes às entidades sindicais, principalmente a representação jurídica.

    O fato de a L. 11648/2008 ter destinado parcela da contribuição às centrais sindicais não significou modificação na estrutura sindical prevista na CLT, composta por sindicatos, federações e confedações. Ademais,  a CF/88 dispõe que cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (art. 8º, III).


    ERRADA
    II. A estrutura sindical brasileira é feita em três níveis, com o sindicato na sua base, a federação em grau intermediário e a confederação em grau superior aos demais. A federação é formada pela união voluntária de, no mínimo, três sindicatos representativos de uma determinada categoria. A confederação é formada pela união de, no mínimo, cinco federações.

    A primeira parte do enunciado está correta, nos termos do art. 533 da CLT:
    Art. 533 - Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.

    O restante do enunciado está incorreto, conforme arts. 534 e 535 da CLT:
    Art. 534 - É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação.
    Art. 535 - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.



    CORRETA
    III. A CLT prevê a existência de três órgãos internos nos sindicatos: a Assembléia Geral, o Conselho Fiscal e a Diretoria.

    De fato, a CLT prevê:
    Art. 522. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral.


     

  • ERRADA
    IV. Considera o Tribunal Superior do Trabalho, através de Súmula, que o artigo 522 da CLT, que limita a cinco o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

    Embora o TST  considere que o art. 522 da CLT  tenha sido recepcionado pela Constituição de 1988 (item II da Súmula 369), o limite estabelecido  é de sete dirigenes sindicais, e não de cinco.

    ERRADA
    V. Entende a jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho que o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical, ainda que durante o período de aviso prévio, assegura-lhe direito a estabilidade, sob pena de se referendar a existência de dispensas obstativas da ação sindical, caracterizando-se, assim, práticas anti-sindicais.

    Item V da Súmula 369 do TST:

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 - Inserida em 14.03.1994).


ID
169111
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições seguintes:

I. No âmbito dos conflitos coletivos de trabalho podem as partes envolvidas se valer, indistintamente, da negociação coletiva ou da arbitragem, como condição, dentre outras, do ajuizamento de dissídio coletivo.

II. O árbitro, de que trata a Lei n. 9.307/96, é juiz de fato, mas não de direito, e a sentença que proferir é irrecorrível e não fica sujeita à homologação pelo Poder Judiciário.

III. A Lei Complementar n. 75/93 conferiu legitimidade aos membros do Ministério Público do Trabalho para atuarem como árbitros, mas apenas em relação aos conflitos trabalhistas de natureza coletiva.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I) errada - Acredito que  esteja errado porque, na verdade, a preferência é pela negociação Coletiva (CF, 114, § 1º). Frustrada a tentativa de negociação coletiva, nasce a segunda alternativa: eleger arbitro. Caso não queiram esta alternativa, passa-se para a terceira alternativa, a do dissídio coletivo (CF, 114, § 2º).

    II)  errada - Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
     

    III) errada - o MPT pode atuar como arbitro em qualquer tipo de litígio, individual ou coletivo, desde que solicitado pelas partes (art. 83, XI, da LC 75)

  • André,

    ótima a sua fundamentação. Apenas a quem se fizer interessado: Sérgio Pinto Martins (Direito Processual do Trabalho, ed. Atlas), além de confirmar que "o dissídio coletivo somente poderá ser intentado após esgotadas todas as tentativas de solução negociada entre as partes ou pela arbitragem", dando, por fundamento legal, também o §2º do art. 114/CF, assim como o colega disse.

    Ademais, relembra, ainda, que a negociação está adstrita ao dissídio coletivo de natureza econômica (trabalhadores reinvidicam novas e melhores condições de trabalho, especialmente novas condições salariais), e não ao de natureza jurídica (ou de direito, são aqueles em que há divergência na aplicação ou interpretação de determinada norma) - art. 616, §4º/CLT (Art. 616 - Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva. § 4º - Nenhum processo de dissídio coletivo de natureza econômica será admitido sem antes se esgotarem as medidas relativas à formalização da Convenção ou Acordo correspondente.).

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • I - Segundo a doutrina de Raimundo Simão de Melo a CF/88 preconiza como formas de solução dos conflitos coletivos de interesse a autocomposição (negociação coletiva) e a heterocomposição (a arbitragem voluntária e o dissídio coletivo). A negociação coletiva precede à arbitragem e ao dissídio coletivo, ou seja, os instrumentos de solução dos conflitos coletivos não podem ser usados indistintamente como afirma a assertiva.

    O §1º do art. 114 da CF/88 dispõe que "frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros" ou seja somente no caso de não ocorrer negociação é que as partes poderão recorrer à arbitragem. Cabe saleintar que, na prática, até agora não existem registros favoráveis desse instrumento no Brasil nas relações de trabalho. 

    A negociação coletiva e a arbitragem, por sua vez, precedem o dissídio coletivo, senão vejamos o que diz o §2º do art. 114 da CF/88:

    "recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito (...)".

ID
169114
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Enquanto nos acordos coletivos de trabalho devem figurar nos pólos subjetivos necessariamente duas entidades sindicais (representando empregados e empregadores), as convenções coletivas de trabalho podem ser celebradas diretamente por empresa ou empresas com associação sindical representativa da profissão.

II. Segundo o entendimento dominante no Tribunal Superior do Trabalho, as condições de trabalho decorrentes de sentença normativa integram definitivamente o contrato de trabalho dos integrantes da categoria, ante o princípio da inalterabilidade do contrato consagrado pelo art. 468 da CLT.

III. A lei trabalhista brasileira veda a estipulação de acordo ou convenção coletiva por prazo superior a quatro anos.

IV. Segundo a teoria da conglobamento, havendo dois instrumentos normativos em vigência (convenção coletiva e acordo coletivo), será aplicável a norma que, em seu conjunto, seja mais benéfica à categoria.

V. A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa, retroage à data do despacho que o deferiu.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    I. ERRADA. Conceitos invertidos. Enquanto nas CONVENÇÕES COLETIVAS de trabalho devem figurar nos pólos subjetivos necessariamente duas entidades sindicais (representando empregados e empregadores), os ACORDOS COLETIVOS de trabalho podem ser celebradas diretamente por empresa ou empresas com associação sindical representativa da profissão.

    II. ERRADA.TST Enunciado nº 277 - Res. 10/1988, DJ 01.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Condições de Trabalho Alcançadas por Força de Sentença Normativa - Prazo de Vigência. "As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos."

    III. ERRADA. Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 2º Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos deverão ser afixados de modo visível, pelos Sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das emprêsas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do depósito previsto neste artigo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    IV. CERTA. É a definição sintética da Teoria do Conglobamento admitida no ordenamento brasileiro. A teoria da Acumulação, que defende a utilização das definições mais benéficas das duas normas, não é admitida.

    V. CERTA. TST Enunciado nº 279 - Res. 12/1988, DJ 01.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Cassação de Efeito Suspensivo Concedido a Recurso contra Sentença Normativa - Vigência.
     


ID
169117
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Segundo a atual jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho em qualquer ação proposta pelo sindicato como substituto processual, todos os substituídos serão individualizados na petição inicial e, para o início da execução, devidamente identificados pelo número da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de qualquer documento de identidade.

II. Para ajuizar ações civis públicas ou coletivas, as associações civis precisam deter representatividade adequada do grupo que pretendam defender em juízo, aferida à vista do preenchimento de dois requisitos, quais sejam: pertinência temática e pré-constituição há mais de um ano, podendo o último ser dispensado pelo juiz quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

III. Tratando-se de sentença condenatória em ação que tenha por objeto a tutela de direitos difusos, a legitimidade para promover a liquidação e a execução é do autor ou de qualquer dos co-legitimados à ação coletiva, vedada, como regra geral, essa possibilidade ao indivíduo.

IV. A existência simultânea de ações individual e coletiva, com o mesmo objeto, não induz litispendência. Entretanto, se os autores das ações individuais, cientes do ajuizamento da ação coletiva, não requererem a suspensão daquelas no prazo de sessenta dias, não serão beneficiados por eventual decisão favorável na ação coletiva.

V. Tratando-se de ação coletiva que tenha por objeto a tutela de direitos individuais homogêneos, a sentença será imutável erga omnes apenas em caso de procedência, e beneficiará vítimas e sucessores.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO. A Súmula 310 TST, que diciplinava a matéria, foi cancelada em 2003.

    II -  CERTO. É o que diz Hugo Nigro Mazzili: 
    Para ajuizar ações civis públicas ou coletivas, ou intervirem na qualidade de litisconsortes ou assistentes litisconsorciais no pólo ativo, as associações civis precisam deter representatividade adequada do grupo que pretendam defender em juízo. Essa representatividade é aferida à vista do preenchimento de dois requisitos:a) pertinência temática – requisito indispensável, que corresponde à finalidade institucional compatível com a defesa judicial do interesse;b) pré-constituição há mais de um ano – requisito que o juiz pode dispensar por interesse social, conforme a dimensão ou as características do dano, ou conforme a relevância do bem jurídico a ser defendido.

    III - CERTO

    IV - CERTO

    Lei 8078/90
    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; 

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    V - ERRADO. A sentença poderá ser imutável e ter efeito erga omnes também em caso de IMPROCEDÊNCIA por insuficência de provas.

    Lei 7347. 
    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Retificando o comentário da Ive, a assertiva IV está incorreta, conforme inclusive expõe o artigo por ela citado, quando afirma que o prazo para requerer a suspensão da ação individual é de TRINTA dias e não de SESSENTA, como está na assertiva.

    A V está correta. A outra errada é a assertiva I, já que não é necessário individualizar todos os todos os substituídos na petição inicial, conforme entendimento do TST:

    Processo: AIRR 28402720075030099 2840-27.2007.5.03.0099

    Relator(a): Maria de Assis Calsing

    Julgamento: 01/12/2010

    Órgão Julgador: 4ª Turma

    Publicação: DEJT 10/12/2010

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA. ART. 8.º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

    A jurisprudência firmada por esta Corte era no sentido de que o art. 8.º, inciso III, da Constituição Federal não assegurava a plena substituição processual pela entidade sindical, de modo a permitir-se a sua iniciativa em promover Reclamações Trabalhistas em favor de toda a classe. A substituição processual deveria sempre ser analisada à luz da legislação infraconstitucional, prevendo a Súmula n.º 310 desta Corte as hipóteses mais comuns, asseverando a necessidade de o sindicato apresentar a individualização dos substituídos na petição inicial, seja pelo número de sua Carteira de Trabalho ou de qualquer outro documento de identidade. Contudo, o Plenário deste Tribunal terminou por cancelar o referido verbete sumular, alinhando-se à jurisprudência firmada pelo excelso Supremo Tribunal Federal e reconhecendo a legitimação extraordinária conferida às entidades sindicais para atuarem como substitutos processuais na defesa dos direitos ou interesses individuais homogêneos (E-RR-175.894/95, Rel. Min. Ronaldo Lopes Leal, julgado em 17/11/2003). Por conseguinte, está o sindicato legitimado para, em Juízo, postular, na condição de substituto processual, em nome dos substituídos, nos termos em que dispõe o art. 8.º, III, da Constituição Federal, direitos individuais homogêneos, subespécie de direitos coletivos. Na hipótese dos autos, típica de direitos individuais homogêneos, o sindicato postula, em nome dos substituídos, o cumprimento de direitos estabelecidos em acordo coletivo. Correta, portanto, a decisão regional que reconheceu a legitimidade ativa ad causam do Sindicato. Incidência da Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento desprovido.
  • Entendi que estavam ERRADAS as afirmativas I e IV pelos seguintes motivos:

    I - não é necessário individualizar todos os todos os substituídos na petição inicial, pois a Súmula nº 310 do TST ue previa essa necessidade (item V) foi cancelada. ("SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 e republicada DJ 25.11.2003")

     

    IV - Art. 104. "(...) se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva."

     

    Os cometários abaixo divergiram acerca da afirmativa V, mas a sentença acerca de direitos individuais homogêneos só fará coisa julgada com efeito erga omnes em caso de procedência. Em caso de improcedência (por falta de prova ou outro motivo), há coisa julgada obstativa de outras demandas coletivas ou individuais (nesse último caso, relativamente aos titulares que tenham no processo ingressado como litisconsortes).


ID
169120
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o mandado de segurança no âmbito da Justiça do Trabalho é correto afirmar:

I. Trata-se de ação de competência originária e exclusiva dos Tribunais.

II. É cabível contra ato de Prefeito Municipal que despede, sem justa causa, empregado público estável.

III. Tratando-se de mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional, a autoridade coatora estará obrigada a prestar informações no prazo de dez dias.

IV. Da decisão, negando ou concedendo o mandado, cabe recurso ordinário, no prazo de oito dias.

Alternativas
Comentários
  •  LETRA:E

    Da decisão proferida pelo TRT caberá recurso ordinário ( ou agravo regimental se tal for previsto no Regimento Interno do TRT).  No caso de recurso ordinário, o prazo será de 8 dias e será julgado pelo TST.

  • Complementando....

    Assertiva I - ERRADA: é competente sim o juiz da vara do trabalho nas causas a ele afeitas......por exemplo, ele é competente para o MS impetrado contra ato do fiscal do trabalho;

    Assertiva II - ERRADA: nessa situação, o prefeito não estará agindo como autoridade coatora, mas como qualquer outro empregado, por isso não cabe MS;

    Assertiva III - ERRADA: entendo que o erro da assertiva está em afirmar que a autoridade está "obrigada" a prestar as informações. Caso não seja este o fundamento, peço que me mandem um recado para eu vir conferir!


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • GABARITO : E

    I : FALSO

     "A competência será: a) da Vara do Trabalho (...) quanto aos mandados de segurança impetrados em face de autoridades que não façam parte do Judiciário trabalhista; b) do TRT, se a autoridade coatora for Juiz de Vara do Trabalho, ou desembargador do próprio TRT; c) do TST, contra atos praticados por seus próprios Ministros" (Schiavi, Manual, 2019, p. 1594).

    II : FALSO

    TST. Súmula nº 390. I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

    III : FALSO (Julgamento polêmico)

    Lei nº 12.016/2009. Art. 7.º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações.

    Há controvérsia quanto a se tratar de dever ou faculdade da autoridade coatora. No sentido adotado pela banca:

    ☐ "Recebida a notificação, a autoridade coatora poderá, no prazo de 10 dias, por meio de ofício dirigido ao órgão julgador do mandado de segurança, prestar as informações que julgar cabíveis (Lei nº 12.016/2009, art. 7º, I). (...) Embora constituam a peça de defesa do ato impugnado, as informações da autoridade coatora têm natureza de mera peça informativa, cujo conteúdo principal é a motivação da legalidade ou falta de abusividade. Não há, por isso, um dever de prestar informações. Trata-se de mera faculdade que, não sendo exercida, não acarreta efeito processual algum" (Bebber, Mandado, 2020, p. 99-100).

    IV : VERDADEIRO

    Lei nº 12.016/2009. Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    TST. Súmula nº 201. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.


ID
169123
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Analogia: Não é fonte , apesar de ser citada como fonte supletiva.

    Equidade: Fonte Material (fonte supletiva)

    Princípios jurídicos: Fonte formal

  • Colegas,

    segundo Sergio Pinto Martins, todos os institutos informados na letra B não constituem fontes ormais, e sim CRITÉRIOS DE INTEGRAÇÃO DA NORMA JURÍDICA.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram !!! 

  • Alternativa C -> publicação de decisão (direito de recorrer com base na lei vigente a esta época).

    Alternativa D -> 1- Há a publicação da decisão à mesma época em que  vige uma lei na qual o prazo para E.D é de 5 dias;
                            2- No quarto dia do prazo para interposição entra em vigor uma lei que aumenta o prazo para 10 dias;
                            3- A parte tem mais 6 dias de prazo;


    Se a letra C está correta como pode também estara letra D?
  • Porque a alternativa "d" está correta?

    CLT, art. 915: Não serão prejudicados os recursos interpostos com apoio em dispositivos alterados ou cujo prazo para interposição esteja em curso à data da vigência desta Consolidação.

    E, segundo Renato Saraiva ( Curso de Dir. Proc. do Trabalho, 8 ed, pág. 29): "os prazos iniciados na vigência da lei anterior por ela continuarão a ser regulados, correndo até seu termo final."

    Com isso, não seria a "d", também incorreta?
  • A letra "b" está incorreta porque direito comparado é fonte de direito material do trabalho, mas jamais será fonte de direito processual do trabalho.
    A letra "d" está correta na visão da teoria do isolamento dos atos processuais, o que provavelmente não é acolhido pelo doutrinador Renato Saraiva. 
  • pq a letra "A" está correta?

  • A letra D está correta porque se aplicou entendimento doutrinário defendido por Pontes de Mirando o qual defende que: 

    Se a lei nova diminui o prazo processual, não será admitida, pois “o prazo é o da data em que nasceu o direito adquirido e não o da nova lei”. Mas se há dilatação, aplicar-se-á o novo prazo, “porque estender, no tempo, a eficácia de um direito não é violá-lo.

  • pq a letra A está correta?

  • Letra A está incorreta, pois jurisprudência É fonte do direito processual do trabalho - vide art. 8 da CLT. 

  • A letra "A" está correta. A jurisprudência é fonte de Direito Material e não, de Direito Processual: 

    "Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público."

    Em nenhum momento faz mensão ao Direito Processual, lembrando que o Artigo 8º foi alterado pela lei 13.467/17, ao contrário do Art. 769 (CLT) que não sofreu alteração.

    Saudações!

  • A questão pede a alternativa INCORRETA.

    A assertiva que deveria constar do gabarito é a alternativa A, vez que incorreta.

    Carlos Henrique Bezerra Leite explana que a jurisprudência é fonte formal do direito processual do trabalho, classificada, juntamente com a doutrina, como fonte formal indireta (2017, p. 68).

  • Muito controversa a questão, pois a letra "A" poderia constar como correta. Conforme o livro do professor Felipe Bernardes - Manual de Processo do Trabalho, 2ª Ed., pág. 63, a jurisprudência é fonte do Direito Processual do Trabalho em virtude do disposto no art. 8º, caput da CLT. No mesmo sentido, o professor José Cairo Jr. aponta no Tomo 2 do Revisaço, 6ª Ed., pág. 551.

  • Assinale a alternativa incorreta:

    Sobre a alternativa A:

    Não há consenso se a jurisprudência é considerada fonte no direito processual. No entanto, a assertiva ressaltou que trata sobre a DOUTRINA TRADICIONAL, a qual não a considera dentre as fontes, pois o Brasil tem a tradição romano-germânica que prioriza o direito positivado na lei, e a força do entendimento dos tribunais tem espaço com as correntes mais modernas.

    Alternativa B - Considerada incorreta.

    Fontes formais são a exteriorização do direito no ordenamento jurídico. A alternativa é incorreta em razão da inclusão de 'direito comparado', por não se tratar de exemplificação para as fontes formais. Segundo Carlos Bezerra Leite, "as fontes formais são aquelas que estão positivadas no ordenamento jurídico", sendo "fontes formais de explicitação, também chamadas de fontes integrativas do direito processual, tais como a analogia, os princípios gerais do direito e a equidade".


ID
169126
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a lei vigente e o entendimento dominante no Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:

I. Não pode o juiz do trabalho, em razão do princípio da publicidade dos atos processuais consagrado na Constituição Federal, em ação trabalhista ajuizada por trabalhador portador do vírus HIV que pleiteia indenização por dano moral sob o argumento de que sofreu despedida discriminatória, limitar a presença, na audiência de instrução, apenas às próprias partes e a seus advogados.

II. Tendo o autor, na petição inicial, formulado pedido de pagamento de adicional de insalubridade por exposição a ruído acima dos limites de tolerância, a decisão do juiz, que condena a empregadora a pagar referido adicional fundamentada em laudo pericial que concluiu insalubre a atividade, mas por exposição ao agente físico calor acima dos limites de tolerância, configura afronta ao princípio da vinculação do juiz ao pedido.

III. A citação ordenada por juiz incompetente é exemplo de ato existente, inválido e ineficaz.

IV. Nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o pedido, segundo a lei, deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente. Se a petição inicial não observar esse requisito, somente poderá ser indeferida se, após intimada para suprir a irregularidade, a parte não o fizer em dez dias.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • II-Nº 293 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
     

    III-O art. 219 do CPC, por sua vez, dispõe:
    "A citação válida torna prevento o juízo, induz  litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda, quando ordenada
    por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição".
    A citação válida é aquela que satisfaz os requisitos exigidos pela lei; além disso, a citação ordenada por juiz incompetente (citação não
    válida) constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. Portanto, toda citação produz efeito, tanto a válida como a não-válida. A perfeita
    previne o juízo, induz litispendência e torna a coisa litigiosa; a imperfeita valerá para constituir em mora o devedor e interromper a prescrição, pois
    funciona como interpelação ou notificação. São efeitos da citação: a) prevenir a jurisdição; b) induzir litispendência; c) tornar a coisa
    litigiosa; d) constituir o devedor em mora; e) interromper a prescrição.

    IV-Art. 852-B -Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
    I- o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
    II- não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
    III- a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
    § 1º- O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste Art. importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
     

     

  • Complementando o colega abaixo.

    Assertiva I - está errada porque o juiz poderia sim limitar a participação na audiência no caso proposto.

    Colaciono ensinamento de Sérgio Pinto Martins (Direito Processual do Trabalho, ed. Atlas):

    " Os casos de segredo de justiça que podem ocorrer no processo do trabalho são os que dizem respeito à pessoa, de situações que podem ser vexatórias ou de lhe trazer repercurssão negativa, como os casos envolvendo doentes de AIDS, roubo e outros. Isto, porém, irá ficar a critério do juiz.. (...) Em cidades pequenas, a decretação do sigilo de justiça acaba sendo imprescindível, diante da repercurssão negativa que isso gera na localidade. O inc. I do art. 155/CPC não é claro, porém, quanto aos casos em que há interesse público."

    O autor continua, dizendo que pode haver aquele que diga que, dessa forma, iria se estar discriminando o doente, pois as pessoas irão ter interesse em saber o que acontece no processo, "entretanto, está sendo tratada uma situação desigual de forma desigual".

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Completando os comentários dos colegas acima:
    ALTERNATIVA IV - errada. Fundamentação legal = CLT:
    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
    [...]
    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

ID
169129
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições seguintes, relativas ao Ministério Público do Trabalho:

I. Pode recorrer das decisões da Justiça do Trabalho sempre que entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei.

II. Seus membros gozam da garantia processual de receber intimação pessoalmente, e nos próprios autos, em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiverem que oficiar.

III. Incumbe-lhe intervir, obrigatoriamente, nas ações públicas, coletivas ou individuais, em trâmite perante a Justiça do Trabalho, em que se discutam interesses relacionados a deficiência das pessoas.

IV. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade, atual ou iminente, de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho deverá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. Cabe ao Órgão Ministerial, na espécie, tanto ajuizar o dissídio coletivo de natureza jurídica, requerendo a declaração de abusividade, ou não, do movimento paredista, como o de natureza econômica, hipótese em que o respectivo Tribunal haverá de decidir o conflito que motivou a deflagração da greve.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LC 75/93
    I - CORRETA
    Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
    VI - recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho;
    II - CORRETA
    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:
    II - processuais:
    h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.
     

  • Eu discordo do gabarito, uma vez que o item II se refere a uma prerrogativa processual (art. 18, II, h da LC 75/93) e não garantia.

    As garantias são vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, conforme o art. 128, §5º, I da CF/88.

     

    Portanto, o item II está errado.

  • O gabarito oficial diz que é a letra  D. Alguém sabe quais são as 3 proposições corretas? Pois só encontrei 2.
  • III - CORRETA: Lei 7853/89. Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

    IV - ERRADO. O legislador, ao atribuir legitimidade ao MPT para ajuizamento de dissídios coletivos (art. 114, §3º CF) limitou-a àqueles de natureza jurídica, em que se pretende ter declarada a abusividade do movimento paredista, deixando de lado as reivindicações dos trabalhadores (conflito econômico), as quais necessitam de comum acordo entre as partes para que sejam apreciadas pelo Poder Judiciário.


  • Acredito que o erro da preposição IV se encontra na mudança do sentido literal da Constituição. Deem uma olhada no art. 114 da CF.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    ...
    § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá (e não deverá como diz a preposição) ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
  • GABARITO : D

    I : VERDADEIRO

    LOMPU. Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: VI - recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

    II : VERDADEIRO

    Tecnicamente, trata-se de prerrogativa, e não garantia.

    LOMPU. Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: II - processuais: h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

    III : VERDADEIRO

    Lei de Apoio às Pessoa com Deficiência (Lei nº 7.853/1989). Art. 5.º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

    IV : FALSO

    CF. Art. 114. § 3.º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.


ID
169132
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando-se as atuais Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, analise as proposições seguintes:

I. Fundando-se a ação rescisória no artigo 485, inciso V, do CPC ("violar literal disposição de lei"), é indispensável a expressa indicação, na respectiva petição inicial, do dispositivo legal tido por violado.

II. A decisão homologatória de cálculos não comporta rescisão, mesmo que tenha enfrentado as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação.

III. Acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material, examina o mérito da causa. Logo, eventual ação rescisória ajuizada é da competência de referido Tribunal.

IV. São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 399 - TST

     

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

  • CONSIDERANDO-SE AS ATUAIS SÚMULAS DO TST.

    CORRETA (B) - Três ProPosições estão corretas.

    Item I - CORRETO.

    Sum. 408/TST - (...) Fundando-se a ação rescisória no art. 485, inc. V, do CPC, ("violar literal disPosição de lei"), é indisPensável exPressa indicação, na Petição inicial da ação rescisória, do disPositivo legal violado, Por se tratar de causa de Pedir da rescisória, não se aPlicando, no caso, o PrincÍPio "iura novit curia".

    Item II - ERRADO.

    Sum. 399/TST - INC. II - A decisão homologatória de cálculos aPenas comPorta rescisão quando enfrentar  as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação. quer solvendo as controvérsias das Partes quer exPlicando, de ofício, os motivos Pelos quais acolheu os cálculos oferecidos Por uma das Partes ou Pelo setor de cálculos, e não contestados Pela outra.

    Item III - CORRETO.

    Sum. 192/TST - (...) II - Acórdão rescindendo do TST que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arquição de violação de disPositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisPrudência de direito material na SDI (Sum. 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da comPetência do TST.

    Item IV - CORRETO.

    Sum. 395/TST - (...) III - São válidos os atos Praticados Pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, Poderes exPressos Para substabelecer. (...)

    Alea acta est!!

  • GABARITO : B

    I : VERDADEIRO

    TST. Súmula 408. Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC/2015 (art. 485 do CPC/1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC/2015 (art. 485, inciso V, do CPC/1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".

    II : FALSO

    TST. Súmula 399. II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra

    III : VERDADEIRO

    TST. Súmula 192. II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    IV : VERDADEIRO

    TST. Súmula 395. III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002).


ID
169135
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A arrematação por valor inferior ao da avaliação, na execução trabalhista, não pode ser realizada. É que, caso fosse permitida a arrematação em tais condições, restaria violado o princípio da menor onerosidade.

II. Havendo disputa entre vários pretendentes à adjudicação, terá preferência o executado.

III. O depositário judicial infiel pode ter sua prisão decretada no curso do próprio processo executivo em que foi estabelecido o encargo, independentemente de ação de depósito.

IV. O arrematante ou seu fiador deve pagar o preço do bem arrematado no prazo legal de cinco dias. Caso não haja pagamento, os bens retornarão à hasta pública.

V. No caso de execução trabalhista contra a Fazenda Pública, considerando que o crédito trabalhista tem natureza alimentícia, a execução não se dá mediante precatório, mas, sim, por requisição ao órgão competente, admitindo-se, também, a realização de seqüestro através do sistema denominado Bacen Jud.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • IV- ERRADA. O prazo é de 24 horas. Art. 888, § 4º da CLT: Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

    V- ERRADA. STF Súmula nº 655 : A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

     O sequestro de bem público só é permitido quando há preterição da ordem de preferência do pagamento dos precatórios

     

  • I - ERRADA. Pode ser realizada, desde que não seja por preço vil, sendo aquele considerado bem abaixo do preço de mercado, a ser considerado pelo Juiz, consoante art. 692 do CPC:

     Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil.

    II - ERRADA. Quem tem preferência na adjudicação do bem é o EXEQUENTE, consoante art. 888, § 1º da CLT:

    ART. 888, § 1º da CLT:  A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.

    III - CORRETA. Art. 904 do CPC:  Julgada procedente a ação, ordenará o juiz a expedição de mandado para a entrega, em 24 (vinte e quatro) horas, da coisa ou do equivalente em dinheiro.

            Parágrafo único.  Não sendo cumprido o mandado, o juiz decretará a prisão do depositário infiel.

    Entretanto, atualmente, o STF não tem admitido a prisão do depositário infiel devido a assinatura do Pacto de San José da Costa Rica. Porém, tal entendimento (de não admitir prisão do depositário infiel) começou a mudar no final de 2008 (posterior a realização desta prova, que foi em 2007) no curso do HC Nº 95967 e 94491.

     

  • Sobre o preço vil:

    .

    AGRAVO DE PETIÇÃO. PREÇO VIL. CARACTERIZAÇÃO. No processo do trabalho inexiste a figura do preço mínimo para

    venda em leilão, sendo realizada pelo maior lance alcançado (art. 888 da CLT). Devem ser ponderadas, também, as

    características do bem, o seu estado de conservação, a sua aceitação no mercado, a depreciação e outros fatores que

    influenciam no valor do lance. Preço vil não caracterizado. Agravo de petição não provido. (TRT da 4ª Região, Seção 

    Especializada em Execução, 0022300-08.2009.5.04.0291 AP, em 28/08/2012, Juiz Convocado José Cesário Figueiredo

    Teixeira - Relator. Participaram do julgamento: Desembargador João Ghisleni Filho, Desembargador João Alfredo Borges

    Antunes de Miranda, Desembargador Luiz Alberto de Vargas, Desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno,

    Desembargadora Rejane Souza Pedra, Desembargadora Lucia Ehrenbrink, Desembargador George Achutti)



ID
169138
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à correição parcial, considere as seguintes assertivas:

I. Não pode o Corregedor Regional indeferir, liminarmente, a petição inicial de correição parcial.

II. Contra a decisão proferida pelo Corregedor-Geral do Tribunal Superior do Trabalho caberá agravo regimental para o Tribunal Pleno, no prazo de oito dias.

III. A correição parcial pode ser utilizada para corrigir ato que contenha vício de atividade ou vício de juízo.

IV. A reclamação correicional ou correição parcial não são previstas no Código de Processo Civil ou na Consolidação das Leis do Trabalho, sendo integralmente regulamentadas nos regimentos internos do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    I - INCORRETA. Art. 17 do Regimento Interno da Corregedoria-geral da Justiça do Trabalho: "Ao despachar a petição inicial da Reclamação Correicional, o Ministro Corregedor-Geral poderá: I - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial; II - deferir, liminarmente, a suspensão do ato impugnado, desde que relevantes os fundamentos do pedido ou da eficácia do ato impugnado resultar justificado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; e III – julgar, de plano, a Reclamação Correicional, desde que manifestamente improcedente o pedido." IIII

    II - CORRETA. CLT, Art. 709, § 1º - Das decisões proferidas pelo Corregedor, nos casos do artigo, caberá o agravo regimental, para o Tribunal Pleno. Art. 21 do Regimento Interno da Corregedoria-geral da Justiça do Trabalho: "Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral caberá agravo regimental para o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ou para o órgão que o substituir, conforme o caso. Parágrafo único. O prazo para a interposição do agravo regimental é de 8 (oito) dias, a partir da publicação da decisão no Diário da Justiça, ou do conhecimento pelo interessado, se anterior, certificado nos autos."  

    III - INCORRETA. "vícios de atividade" e "vícios de juízo", estes atacáveis somente por via recursal própria, e aqueles pela correicional. Os primeiros relacionam-se com o comportamento técnico do juiz na condução ordenada do processo, obrigado que está a agir de conformidade com os procedimentos que a lei processual lhe impõe. Os segundos dizem respeito aos erros de julgamento quando das apreciação final do mérito da demanda. Estes serão revistos pela via recursal específica. Aqueles, pela correição parcial.

    IV - INCORRETA. Correição parcial está prevista no art. 709 da CLT.
  • Atualmente, o Regimento Interno do TST prevê "Art. 46. Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho caberá agravo interno para o Órgão Especial, incumbindo-lhe determinar sua inclusão em pauta".

  • GABARITO : C (Questão desatualizada – Gabarito atual: E)

    I : FALSO

    RICGT. Art. 20. Ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial; II - deferir, liminarmente, a suspensão do ato impugnado, desde que relevantes os fundamentos do pedido ou da eficácia do ato impugnado resultar justificado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; III - julgar, de plano, a Correição Parcial, desde que manifestamente improcedente o pedido.

    II : FALSO (Julgamento atualizado)

    Em que pese a previsão da CLT, o RITST e RICGT conferem hoje a competência ao Órgão Especial .

    CLT. Art. 790. § 1.º Das decisões proferidas pelo Corregedor, nos casos do artigo, caberá o agravo regimental, para o Tribunal Pleno.

    RICGT. Art. 35. Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral caberá Agravo Regimental para o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, na conformidade do artigo 69, inciso I, letra “g”, do RITST. Parágrafo único. O prazo para a interposição do Agravo Regimental é de 8 (oito) dias, a partir da publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho ou do conhecimento pelo interessado, se anterior à publicação, mediante certidão lavrada nos autos.

    RITST. Art. 76. Compete ao Órgão Especial: I - em matéria judiciária: h) julgara os agravos internos interpostos contra decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.

    III : FALSO

    Cabe apenas para error in procedendo (vícios de atividade), não error in judicando (vícios de juízo).

    ▷ "O Corregedor-Geral (...) exerce a correição parcial, sempre que necessário (art. 709, II, da CLT), contra ato judicial que tenha violado norma processual, ou seja, se o juiz tiver cometido “error in procedendo”, nos casos em que não haja recurso legal, situações que a doutrina caracteriza como “vícios de atividade”, para distinguir dos “vícios de juízo"" (Renato Lacerda Paiva, Relatório parcial de gestão da CGJT (2016), p. 6). 

    IV : FALSO

    É prevista nos arts. 682 e 709 da CLT.

     CLT. Art. 682. Competem privativamente aos Presidentes dos Tribunais Regionais, além das que forem conferidas neste e no título e das decorrentes do seu cargo, as seguintes atribuições: XI – exercer correição, pelo menos uma vez por ano, sobre as Juntas, ou parcialmente sempre que se fizer necessário, e solicitá-la, quando julgar conveniente, ao Presidente do Tribunal de Apelação relativamente aos Juízes de Direito investidos na administração da Justiça do Trabalho.

     CLT. Art. 709. Compete ao Corregedor, eleito dentre os Ministros togados do Tribunal Superior do Trabalho: I – exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes; II – decidir reclamações contra os atos atentatórios da boa ordem processual praticados pelos Tribunais Regionais e seus presidentes, quando inexistir recurso específico.

  • Gabarito:"C"

    CLT, art. 790. § 1.º Das decisões proferidas pelo Corregedor, nos casos do artigo, caberá o agravo regimental, para o Tribunal Pleno.


ID
169141
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições, à luz das disposições legais que regulam a matéria e considerando a jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho:

I. A incompetência em razão da matéria deve ser argüida pelo réu como matéria preliminar na contestação, enquanto a incompetência em razão do lugar deve ser argüida por meio de exceção.

II. Apresentada a exceção de incompetência, o exceto terá o prazo de cinco dias para se manifestar.

III. A tentativa de conciliação, no processo do trabalho, pode ser feita a qualquer momento, mas deve ocorrer, obrigatoriamente: a) no início da audiência, antes da apresentação da defesa; e b) após as razões finais.

IV. A ausência do reclamante, na audiência em prosseguimento, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, importa arquivamento do processo, enquanto a ausência do reclamado implica revelia e confissão quanto à matéria de fato.

V. Na audiência, o reclamado pode se fazer representar por preposto, enquanto o reclamante pode, em qualquer circunstância, ser representado por outro empregado que pertença à mesma profissão ou por seu sindicato.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Corretas apenas as assertivas I e V, lembrando que, a incompetência em razão da matéria - que a CLT também denomina competência de foro - é absoluta e pode ser declarada ex officio pelo juiz. Quanto à incompetência em razão do lugar, relativa, será arguida através de exceção, sendo, ela e a exceção de suspeição, capazes de suspender o feito.

  • Eliana,

    Para mim, as duas assertivas corretas são a I e a III.

    II - Errada. O prazo é de 24 horas e não de cinco dias.

    IV - Errada. A ausência do reclamante da audiência em prosseguimento não importa em arquivamento do processo (tecnicamente, seria melhor dizer "arquivamentos dos autos do processo). O que pode acontecer é a pena de confissão quanto à matéria apresentada pelo reclamado, caso o reclamante tenha sido notificado para prestar depoimento na audiência de instrução. A segunda parte também está errada, pois a revelia e confissão do reclamado ocorrem pela falta de contestação na primeira audiência.

    V - Errada. Não é "em qualquer circunstância" que outro empregado poderá representar o reclamante. Só poderá por motivo de doença ou qualquer outro motivo relevante. Note que a questão também peca em utilizar o termo "reclamante", pois é possível que o reclamante seja o empregador, caso em que não se aplicará o instituto de representação ora comentado.

     

    Em relação ao item III, creio que um possível questionamento seria quanto à possibilidade da tentativa de conciliação poder ser feita a qualquer momento. Não vejo nenhum problema. A CLT trata dos dois momentos em que a tentativa é obrigatória (expressos na questão corretamente), mas não exclui a possibilidade de que seja feita em outros momentos. Convém lembrar, no entanto, que há casos em que não é possível a tentativa de conciliação, como é o caso, v.g., da reclamada não comparecer à audiência de conciliação.

     

    Bons estudos!!!

     

  • Para memorizar: Ausência  
         
        AUSÊNCIA    AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO                AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO
    RECLAMANTE               Arquivado                                   Confissão
    RECLAMADO    Revelia e Confissão                                   Confissão
    AMBOS              Arquivado           Julga conforme a prova produzida nos autos
         
  • IV - Errada

    SUM-9, TST - AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
  • I- CORRETA

    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    II Errada art 800 da CLT, O prazo é de 24 horas.

    III- CORRETA Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    IV Errada - Súmula 9 do TST

    V Errada art. 843 da CLT § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato


  • Questão desatualizada. A alternativa II, pelas modificações introduzidas pela Lei 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista), representa, de fato, o atual prazo de 5 dias para resposta à apresentação de exceção de incompetência territorial, nos termos do art. 800, § 2º, da CLT. Logo, atualmente, são 3 alternativas corretas (letra c).

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                     

    § 2   Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. 

  • Agora são Cinco dias.

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.   

    premeditação do examinador.


ID
169144
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A compensação, no processo do trabalho, pode ser argüida em qualquer fase do processo de conhecimento, conforme entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho.

II. Havendo conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada, a competência para julgar esse conflito será do Tribunal Superior do Trabalho.

III. Com a extinção da representação classista na Justiça do Trabalho, passou-se a aplicar, nas Varas do Trabalho, o princípio da identidade física do juiz, conforme o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho.

IV. No procedimento sumaríssimo exige-se que o pedido, além de certo ou determinado, contenha a indicação do valor correspondente, não sendo admitida a citação por edital.

V. No procedimento sumaríssimo, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Só será determinada intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA (E) - Apenas uma proposição está correta.

    Item I - ERRADO

    Art. 767, CLT - A compensação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa. - Sum. 48/TST: A compensação só pode ser arguida com a contestação.

    Item II - ERRADO

    Não há conflito de competência entre TRT e Vara do Trabalho a ele vinculada (Vede art. 803 e ss).

    Item III - ERRADO

    Sum. 136/TST - Não se aplica às Varas do Trabalho o príncipio da Identidade Física do Juiz. - Sum. 222/STF - O principio da Identidade Física do Juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.

    Item IV - CORRETO.

    Art. 852-B: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:  I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;

    Item V - ERRADO.

    Art. 852-H, §2º - As testemunhas, até o máximo de duas para cada  parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. E §3º - Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer (...)

    Alea jacta est!

  • Excelente o cometário do colega Rodrigo. A título de complementação:

    Sobre o item III: Princípio da identidade física do juiz não se aplica na Justiça do Trabalho, matéria que já está sedimentada ante os termos da Súmula 136, do C. TST:
    TST Enunciado nº 136 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 7 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Varas do Trabalho - Identidade Física do Juiz

    Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do Juiz.

  • ATUALIZAÇÃO 2012

    Súmula nº 136 do TST foi CANCELADA em setembro de 2012. 

    Com o cancelamento, o TST acena para uma provável aplicação do princípio da identidade física do juiz no Processo do Trabalho. Com isso, o juiz que colher as provas deverá ser o mesmo juiz que deve julgar o processo.
  • CUIDADO! QUESTÃO DESATUALIZADA!!!


    SÚMULA N. 136 – CANCELADA.

    S. 136. JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA. Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz.



    Com o cancelamento da Súmula 136 houve fim ao entendimento de não aplicação ao Processo do Trabalho do Princípio da Identidade Física do juiz.Este princípio espelha a vinculação do juiz ao processo, notadamente com a instrução que haja realizado.

    Isso significa que o juízo que colher as provas deverá ser o mesmo que irá julgar o processo. A aplicação do princípio da identidade física do juiz ao processo do trabalho trará benefícios, tendo em vista que o contato do magistrado com a prova, principalmente com testemunhas, principal prova utilizada nas ações trabalhistas, permite uma decisão mais próxima da realidade dos fatos, pois nem sempre, através do frio papel, é possível conseguir se extrair a maior proximidade da verdade. 

    A exceção a regra estabelecida pelo princípio encontra-se no artigo 132 do CPC, segundo o qual: “O juiz titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado , licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor”.

    Deus nos dê força para termos a necessária persistência!


ID
169147
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. No inquérito para apuração de falta grave, cada uma das partes poderá ouvir até seis testemunhas para cada fato.

II. O dirigente sindical e os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas somente poderão ser dispensados por falta grave mediante apuração em inquérito judicial.

III. No inquérito para apuração de falta grave, as custas serão calculadas sobre 6 (seis) vezes o salário mensal do reclamado ou reclamados e deverão ser pagas, pela empresa, antes do julgamento pela Vara do Trabalho.

IV. Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatilidade resultante do litígio, especialmente quando for o empregador pessoa física, poderá o juiz converter aquela obrigação em indenização. Todavia, em atenção ao princípio da vinculação do juiz ao pedido, a conversão da obrigação de reintegrar em indenização somente poderá ser determinada pelo juiz se houver pedido expresso do empregado nesse sentido.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O item I não está correto pois, no inquérito para apuração de falta grave, é permitida seis testemunhas para cada parte e não para cada fato alegado (art.821 da CLT: Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).)

    O único correto é o item  II, segundo os artigos art. 8º,VIII da CF/88 c/c art. 543, §3º da CLT e art. 55 da Lei nº 5764/71 que dispõe que " os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo art. 543 da CLT"

  • Item III - Errado. Antes o pagamento das custas processuais era da maneira que foi abordada no item da questões, entretanto, a sistemática legal foi alterada e modificou-se os artigos 789 e 790 da CLT. Foram excluídas as referências ao inquérito para apuração de falta grave, de modo que a sistemática passou a ser a geral, de comprovação do recolhimento apenas após a prolação da sentença.

  • II) CERTO. De acordo com o art. 55 da Lei 5.764/   Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452, de 1° de maio de 1943).

    IV) ERRADO. A conversão da obrigação de reintegrar em indenização não depende de pedido expresso.
    Súmula 396-TST.

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ20, 22 e 25.04.2005
    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
    II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)



ID
169150
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições.

I. O jus postulandi, no processo do trabalho, nada mais é do que capacidade conferida a empregados e empregadores para postular em juízo independentemente do patrocínio de advogado, podendo ser exercido inclusive na hipótese de interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

II. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, independentemente de ser, ou não, beneficiária da Justiça Gratuita.

III. A capacidade processual, ou capacidade de estar em juízo, é conferida às pessoas que possuem capacidade civil. No âmbito trabalhista, a capacidade civil plena dos empregados se dá aos 16 anos. Assim, a partir dos 16 anos o empregado já pode demandar, sem assistência, na Justiça do Trabalho.

IV. Nos termos do entendimento dominante no Tribunal Superior do Trabalho, os honorários do perito assistente indicado pelo autor deverão ser pagos pela ré, quando vencida na matéria objeto da perícia.

V. No processo do trabalho, é facultado aos juízes, desde que apresentado requerimento pelo interessado, conceder o benefício da justiça gratuita àqueles que perceberam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO. De acordo com a Súmula 425 do TST, o jus postulandi só é cabível na seara de Vara do Trabalho e no TRT.

  • Todas estão erradas e o erro da última está no trecho "desde que apresentado requerimento pelo interessado", já que o juiz pode conceder ex officio, o benefício da gratuidade.

  •  Sobre o item V da questão, vale dar uma lida no Art. 14 da Lei 5.584/70 que dispõe da seguinte forma sobre a assistência judiciária:

    "Art.14. Na Justiça do Trabalho a assistência judiciária a que se refere a Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador.

    §1.º A assistência é devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez provado que sua situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento ou da família.

    §2.º A situação econômica do trabalhador será comprovada em atestado fornecido pela autoridade loca do Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante diligência sumária, que não poderá exceder 48 (quarenta e oito) horas.

    §3.º Não havendo no local a autoridade referida no parágrafo anterior, o atestado deverá ser expedido pelo Delegado de Polícia da circunscrição onde resida o empregado.

  •  Item III - ERRADO

    Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo

  • V - Erro "desde que apresentado requerimento", vez que é possível de ofício.

    Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho

    § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

    Obs.: Segundo Renato Saraiva deixou de obrigatória a apresentação do atestado de pobreza (L. 7115 - art.1)
  • O menor antes de completar 16 anos será sempre representado pelos pais e tutores, seno, a partir dos 16 até 18 anos, assistido por seus responsáveis legais.

  • II) Falso.

    Quem é beneficiário da justiça gratuita não paga honorários periciais.
  • II)  Falso.

    -- Fundamento:

    OJ-SDI1-387 HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
     

    A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJTOJ-SDI1-387 HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
     

    A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT
  • 1- nesse referido recurso para o stf necessita de assitencia juridica, bem como no TST
    2- quem ganha justiça gratuita se isenta dos custos
    3- 16 anos ainda necessita de assitencia legal para fazer a reclamação
    4- não é pela ré, e sim pela sucubencia
    5- "desde que apresentado requerimento pelo interessado"  esse trecho deixa a alternativa errada, o é do consentimento do juiz dar a justiça gratuita
  • Item V- ERRADO

    O benefício da justiça gratuita não é concedido somente a requerimento da parte, pode ser concedido de OFÍCIO pelo juiz (art. 790, § 1°, CLT).

  • Questão DESATUALIZADA, com consequente anulação, a partir da Lei 13.467/17.

     


ID
169153
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. O acordo homologado judicialmente produz eficácia de coisa julgada em relação às partes que figurarem no título e em relação à Previdência Social. Esta somente poderá impugnar tal acordo através de ação rescisória.

II. Segundo o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem no subseqüente.

III. É poder-dever do juiz impedir que as partes sirvam-se do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido em lei. Portanto, constatada a simulação, o juízo proferirá sentença definitiva, com resolução de mérito.

IV. Nos dissídios individuais as custas relativas ao processo de conhecimento serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento no prazo de até cinco dias após o término do prazo recursal.

V. São isentos de custas os beneficiários de justiça gratuita, o Ministério Público do Trabalho, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica. Tal isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA "B"

    CLT  Artigo 789 § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

     

  • I -  ERRADA. Art. 831 e parágrafo único c/c art. 832, par. quarto, ambos da CLT. A impugnação não se daria, portanto, apenas com a interposição de Ação Rescisória.
     

    II - CORRETA. Súmula 262, TST: PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (INCORPORADA A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 209 DA SDI-1) - RES. 129/2005 - DJ 20.04.2005. I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

    III - ERRADA. Uma vez detectada a fraude [SIMULAÇÃO], o julgador deverá escolher o melhor caminho a fim de obstar o prosseguimento de tal ilícito. Na maioria das vezes a solução encontrada consiste na imediata prolação de decisão, extinguindo o feito SEM o julgamento do mérito, por carência de ação, [TERMINATIVAS são as sentenças que "põem fim ao processo, sem lhe resolverem, entretanto, o mérito". São as que correspondem aos casos de extinção previstos no artigo 267 do CPC - Fonte: http://hc.costa.sites.uol.com.br/Sentenca.html. Acesso: 11/10/2010] e ainda, pela aplicação subsidiária do artigo 129 do Código de Processo Civil, conforme disposição contida no artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. (Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2849. Acesso: 11/10/2010).

                             UM ADENDO: Definitivas são as sentenças “que decidem o mérito da causa, no todo ou em parte”. Apresentam à parte a prestação jurisdicional postulada e, de tal sorte, extinguem o direito de ação.

    Há diversidade de tratamento para as sentenças definitivas e as meramente terminativas:

    1) a coisa julgada material só existe quando procedem de sentenças de mérito;

    2) quanto aos requisitos formais, a sentença de mérito tem que ser elaborada segundo os requisitos do artigo 458, CPC. [Fonte: http://hc.costa.sites.uol.com.br/Sentenca.html. Acesso: 11/10/2010].
     

    IV - ERRADA. Art. 789, par. primeiro: "... no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado recolhimento DENTRO DO PRAZO RECURSAL".

    V - CORRETA. Art. 790-A, CLT

  • LEMBRETE: SUM-86 DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. 
  • I - INCORRETA: ART. 834, §4°:  AUnião será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória,na forma do art.20 da Leino11.033,de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos.

    II - CORRETA - SÚMULA 262 TST: º 262 PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 209 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente;

    III - INCORRETA: Nesses casos, a sentença é sem julgamento do mérito;

    IV - INCORRETA: A comprovação do Recolhimento das custas se dá dentro do prazo recursal;

    V - CORRETA: Inteligência do Art. 790-A CLT.




ID
169156
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. O entendimento jurisprudencial e doutrinário dominante é no sentido de que a CLT privilegia o sistema do depoimento pessoal. Dessa forma, tem a parte o direito de requerer o depoimento pessoal da outra. Esse requerimento somente poderá ser validamente indeferido pelo juiz mediante decisão fundamentada.

II. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

III. Contraditada a testemunha, se esta negar os fatos que lhe são imputados, a parte poderá provar a contradita com os documentos ou com testemunhas, apresentadas no ato, devendo o juiz do trabalho indeferir eventual requerimento de adiamento da audiência para apresentação de testemunhas com o objetivo de comprovar os motivos da contradita.

IV. São suspeitos para depor o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes por consangüinidade ou afinidade.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Acerca do Item IV

     Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
    (...)
    § 2º. São impedidos:
    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

  • Item III. Contraditada a testemunha, se esta negar os fatos que lhe são imputados, a parte poderá provar a contradita com os documentos ou com testemunhas, apresentadas no ato, devendo o juiz do trabalho indeferir eventual requerimento de adiamento da audiência para apresentação de testemunhas com o objetivo de comprovar os motivos da contradita.

    CPC, Art. 414. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarando o nome por inteiro, a profissão, a residência e o estado civil, bem como se tem relações de parentesco com a parte, ou interesse no objeto do processo.

    § 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que lhe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até três, apresentadas no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou lhe tomará o depoimento, observando o disposto no artigo 405, § 4º.

    Manoel Antônio Teixeira Filho, citado por Renato Saraiva (Curso de Direito Processual do Trabalho, 7ª Ed., p. 350) afirma que se faz necessária nova audiência com o escopo de provar a parcialidade da testemunha, uma vez que na J. Trabalho não é obrigatório às partes arrolarem as testemunhas antes da audiência (art. 825, caput, CLT), desde que o contraditante assim o requeira.

     

    Item IV. São suspeitos para depor o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes por consangüinidade ou afinidade.

    CPC, Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.  

    § 2o São impedidos:

    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

  • Item I. O entendimento jurisprudencial e doutrinário dominante é no sentido de que a CLT privilegia o sistema do depoimento pessoal. Dessa forma, tem a parte o direito de requerer o depoimento pessoal da outra. Esse requerimento somente poderá ser validamente indeferido pelo juiz mediante decisão fundamentada.

    O juiz pode, de forma fundamentada, negar o pedido de depoimento pessoal da outra parte. Segundo Renato Saraiva, a CLT consagrou o Sistema do Interrogatório determinado pelo juiz, em função do seu livre convencimento. Ou seja, se o juiz já tiver elementos bastantes a formar seu convencimento, pode indeferir o depoimento pessoal, considerando que deve fundamentar suas decisões em sede de decisão.

    RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL. A jurisprudência predominante nesta Corte Superior consagra o entendimento de que o indeferimento de depoimento pessoal (arts 820 e 848 da CLT) não configura a hipótese de cerceamento de defesa (art. 5o, LV da CRFB), quando o magistrado já tenha encontrado elementos suficientes para decidir e a produção de outras provas se torne dispensável (arts. 765 da CLT e 130 e 131 do CPC). No caso concreto, a reclamada sustenta que pretendia obter a confissão do reclamante quanto a alguns aspectos da lide, sem especificar quais seriam, o que não se admite. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento apenas quanto a esse tema.


    Item II. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

    Súmula 377 do TST. Preposto. Exigência da Condição de Empregado. Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1o, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

  • CLT: ART 801

    Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por alguns dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

    a) inimizade pessoal; b) amizade íntima; c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o 3º grau civil;

    (...)

  • Se eu entendi direito as explicações dos colegas, somente as afirmativas I e II são corretas.
  • GABARITO : C

    I : VERDADEIRO

    CLT. Art. 820. As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

    CLT. Art. 848. Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.

    CPC. Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    ☐ "Mostra, porém, a Súmula 74, I, do TST que o entendimento jurisprudencial não é no sentido de que a CLT privilegia o sistema do interrogatório, mas do depoimento pessoal, pois o não comparecimento da parte na audiência em que deveria depor importa a aplicação de confissão. (...) Não ouvir o reclamante ou o reclamado, quando há requerimento da parte para esse fim, constituiria cerceamento da prova das partes, salvo se a matéria fática não fosse controvertida ou a questão fosse matéria de direito, pois a parte busca obter da outra a realidade do que teria ocorrido na relação entre ambas" (Sérgio Pinto Martins, Direito Processual do Trabalho, 2016, p. 450).

    II : VERDADEIRO

    Com a Lei nº 13.467/2017, é faculdade de qualquer empregador (elidindo, pois, a Súmula nº 377 do TST).

    Lei Complementar nº 123/2006. Art. 54. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

    TST. Súmula nº 377. Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123/2006.

    CLT. Art. 843. § 1.º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. (...) § 3.º O preposto a que se refere o § 1º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III : FALSO

    "Como no Processo do Trabalho não existe rol prévio de testemunhas, uma vez que as testemunhas são trazidas pelas partes,independentemente de notificação, se a parte invocar a contradita e tiver provas a serem produzidas, mas não na ocasião da audiência, deverá o juiz adiar a audiência para que a parte que invocou a contradita possa produzir tal comprovação" (Mauro Schiavi, Manual, 2017, p. 784).

    IV : FALSO

    CLT. Art. 829. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.


ID
169159
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Examine a seguinte situação fática e assinale a alternativa correta: Em demanda trabalhista envolvendo uma empresa privada e seu ex-empregado foi proferida sentença numa sexta-feira, dia 01, com as partes cientes. No dia 11, segunda-feira, o autor apresentou embargos de declaração e a reclamada recurso ordinário. Os embargos foram conhecidos e rejeitados, sendo denegado seguimento ao recurso ordinário da reclamada em razão da deserção (não houve prova do recolhimento das custas processuais). Intimadas as partes no dia 22 do mesmo mês (sexta-feira), o autor interpõe recurso ordinário no dia 29 (sexta-feira), buscando a reforma da sentença. O juiz admite o recurso e, no prazo das contra-razões, a reclamada apresenta recurso adesivo, comprovando o regular recolhimento das custas processuais, pagas no prazo do recurso primitivo que fora denegado. Em suas razões, a reclamada ataca aspectos da sentença primitiva. O juízo admite o recurso adesivo, recebe as contra-razões do autor e encaminha os autos ao Tribunal Regional. Considerando inexistir feriado ou recesso no período, deve o Tribunal Regional do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Questão muito interessante.

    Vamos entender passo a passo:

    Dia 01 (sexta-feira) - Proferida a sentença e intimadas as partes.
    - Considerando que cabem embargos de declaração e recurso ordinário da sentença acima, os prazos finais para tais recursos seriam:
    a) O prazo para opor embargos de declaração é 5 dias (art. 897-A da CLT), portanto o último dia seria dia 8 (sexta-feira).
    b) O prazo para interpor RO é 8 dias, portanto o último dia seria dia 11 (segunda-feira).

    Dia 11 (segunda-feira) - O autor opõe embargos de declaração e o réu interpõe recurso ordinário.
    - O prazo é interrompido em razão dos embargos, ou seja, começa a contar novamente o prazo para interpor recurso ordinário (mas somente para o autor).

    Dia 22 (sexta-feira) - Intimação das partes do julgamento dos embargos e do recurso ordinário (réu)
     - Foi denegado seguimento ao recurso ordináro da reclamada em razão da deserção. Isso vai impedir a reclamada de entrar com recurso adesivo, ante a ocorrência da preclusão consumativa.
     - Os embargos de declaração foram conhecidos e rejeitados. Aqui me parece que o juiz errou ao conhecer os embargos, pois estes são intempestivos, visto que o prazo era até dia 8.

    Dia 29 (sexta-feria) - Recurso ordinário (autor)
    Recurso interposto dentro do prazo, portanto tempestivo.

    Dia Indefinido - Contrarrazões e recurso adesivo da reclamada. A reclamada ignora a preclusão consumativa ao interpor recurso adesivo.

    Dia indefinido - Juiz admite o recurso adesivo e recebe as contrarrazões. Novamente, o juiz se equivoca, não poderia admitir o recurso adesivo, visto que ocorreu a preclusão consumativa para a reclamada.

    Dia indefinido - O TRT conhece do recurso ordinário do autor, já que tempestivo, mas não conhece do recurso adesivo da ré, ante a ocorrência de preclusão consumativa. (ALTERNATIVA C)

    Por que o TRT não declarou a intempestividade dos embargos de declaração? A explicação que encontrei é porque como os embargos de declaração não estão sujeitos a dois juízos de admissibilidade recursal, mas tão somente a um, visto que são julgados pela própria autoridade que proferiu a decisão, não poderia o TRT, assim, declarar intempestivos os embargos conhecidos pelo juiz em primeira instância.

    Qualquer erro, avisem-me.

    :)

  • Prezado, foi bom o raciocínio, porém, o único equivoco estaria na análise da admissibilidade do Embargos de Declaração, que, embora com razão, só ocorre uma única vez, no próprio juízo prolator da decisão, é preciso esclarecer que os requisitos de admissibilidade dos recursos são matéria de ordem pública, não sujeita a preclusão, motivo pelo qual o Tribunal poderia - e deveria - inadmitir o recurso ordinário da parte Autora. Segue ementa de julgado do STJ, em que a ausência dos requisitos de admissibilidade do agravo inviabilizou o conhecimento do Especial:

    REsp 952160 / MG
    RECURSO ESPECIAL
    2007/0031237-6
    Relator(a)
    Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
    Órgão Julgador
    T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento
    16/09/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 08/10/2010
    Ementa
    				PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM ESPECIAL.PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 187 DESTA CORTESUPERIOR.1. É iterativo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acercada obrigatoriedade da juntada das cópias dos comprovantes de preparodo recurso especial, que integram a petição de interposição desserecurso (art. 544, § 1º, do CPC), pois elas são essenciais para averificação da viabilidade do conhecimento do especial. Precedentes.2. Tendo sido conhecido o agravo de instrumento, não há que se falarem ocorrência de preclusão em relação aos requisitos deadmissibilidade do especial, uma vez que esta questão é matéria deordem pública, que pode ser conhecida a qualquer tempo por estaCorte Superior.3. Mesmo que convertido o agravo em especial, aplica-se a Súmula n.187 desta Corte Superior, que é autônoma em relação à jurisprudênciado Superior Tribunal de Justiça que trata da formação do agravo deinstrumento.4. Dessa forma, se o defeito de formação dos autos do instrumento(que se transformaram em autos do próprio especial) é atribuível àparte interessada, eventual conhecimento do especial seriaprivilegiar sua própria torpeza.5. Precedente: AgRg no REsp 769.428/PR, de minha relatoria, SegundaTurma, DJe 24.3.2010.6. Recurso especial não conhecido.
  • Bem, muito embora tenha marcado a letra B, depois de muito pensar, consegui chegar em uma explicação possível para o acerto da letra C.

    O juízo de admissibilidade que será feito para o R.O apenas irá se ater às questões do RO. Em outras palavras, o relator, quando realiza o juízo ad quem, não irá verificar o acerto de todo o processo, mas tão-somente irá apreciar os pressupostos do recurso que lhe é submetido à apreciação (RO). E, que, neste caso, o R.O de fato é tempestivo, já que respeitado o prazo recursal de 8 dias (intimação 22  e recurso em 29). Por sua vez, o efeito translativo dos recursos permitirá aos julgadores conhecer da intempestividade do E.D e verificar o trânsito em julgado da sentença, não dando provimento ao recurso.

    Bem, fui o que eu consegui entender da assertiva.

    Bons estudos
  • A princípio, poderia se imaginar que os embargos de declaração não estão sujeitos a dois juízos de admissibilidade recursal, mas tão somente a um, visto que são julgados pela própria autoridade que proferiu a decisão, não podendo, assim, o TRT declarar intempestivos os embargos conhecidos pelo juiz em primeira instância. PORÉM, este pensamento está equivocado, já que os requisitos de admissibilidade dos recursos são matérias de ordem pública, não sujeita a preclusão, e conhecíveis a qualquer tempo (como disse o colega acima), de modo que o TRT não conhecerá do recurso ordinário em razão da intempestividade dos embargos. Veja o julgado do TST em caso idêntico:
     
    “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. Conforme consignado no acórdão regional, a suspensão de expediente prevista no Ato nº 14/2009 não atingiu o prazo do reclamante para interpor embargos de declaração, pois o mencionado ato normativo do Tribunal Regional referiu-se, expressamente, apenas aos órgãos judiciais localizados no Município do Rio de Janeiro, enquanto este processo tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Macaé. Assim, iniciando-se a contagem do prazo para a oposição de embargos de declaração em 20/02/2009 (sexta-feira), deveria o reclamante ter apresentado o recurso em 26/02/2009 (quinta-feira). Contudo, os embargos foram opostos somente em 02/03/2009, sendo, portanto, intempestivos. Ressalta-se que a decisão da Juíza que admitiu os embargos de declaração não tem o condão de prorrogar o prazo legal para a interposição do recurso. Diante da intempestividade dos embargos de declaração, não há falar em produção do efeito interruptivo, o que acarreta, consequentemente, a extemporaneidade do recurso ordinário do autor (correto, então, o não conhecimento pelo TRT)”.
     
    -AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. É pacífica a jurisprudência desta Corte Uniformizadora no sentido de reconhecer que a interposição de embargos de declaração intempestivos não produz o efeito de interromper a contagem do prazo legal para novos recursos, em face da preclusão, porquanto os prazos próprios são, em regra, peremptórios, contínuos e irreleváveis (art. 775 da CLT). (AIRR-105940-10.2002.5.03.0087, Data de Publicação: 25/09/2009).
     
    Assim, o gabarito correto é o item 'b', e não o item 'c' como apontado pela banca.
  • Para mim a questão tem dois erros.

    Não caberia uma questão objetiva criar essa situação hipotética, de conhecimento de embargos de declaração intempestivos. Isso criou uma situação não cabível de discussão em uma prova objetiva.

    O outro erro, na minha compreensão, é... preclusão consumativa?! Essa é uma preclusão por uma repetição de ato já praticado (e "consumado"). No caso concreto, não se tratava de ato consumado por três simples motivos:

    - recurso ordinário é recurso ordinário e recurso adesivo é recurso adesivo; não há sequer exigência de correção entre as matérias (Súmula n. 283 do TST);

    - o juízo de admissibilidade do ordinário não contamina o do adesivo, são recursos distintos;

    - salvo melhor juízo, inexiste "preclusão" em se tratando de pressuposto processual recursal extrínseco.

    Bons estudos a todos.


ID
169162
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I. A decisão que rejeita exceção de incompetência argüida pelo empregador jamais comporta recurso imediato, admitindo-se sua apreciação apenas no recurso da decisão definitiva.

II. Embargos de declaração visam a sanar omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não se prestando tal medida perante o primeiro grau de jurisdição com a finalidade exclusiva de prequestionamento, se a decisão não padece de qualquer das deficiências acima apontadas.

III. Honorários de sucumbência, não superiores a 20%, são devidos no processo do trabalho apenas em favor do empregado, e quando esteja representado por advogado.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Apenas a II está correta.
     

    I- INCORRETA.SUM-214  TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADENa Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões inter-
    locutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de
    Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial
    do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso
    para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com
    a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
    juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    II- Correta.

    Art. 535.  CPC. Cabem embargos de declaração quando:

    I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;

    II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.

    Art. 897-A CLT. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

    III- Incorreta.

    SUM-219  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO.I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatí-
    cios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmen-
    te da sucumbência,
    devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria pro-
    fissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo
    ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem pre-
    juízo do próprio sustento ou da respectiva família.

    II - É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação
    rescisória no processo trabalhista, salvo se preenchidos os requisitos da Lei nº
    5.584/1970.

  • Quanto a assertiva I, peço licença a colega Marlise para complementar a justificativa do erro ocorrido na assertiva I, colacionando Sérgio Pinto Martins (Direito Processual do Trabalho, ed. Atlas):

    "Havendo decisão quanto `a incompetência, ambém não haverá recurso. A exceção ocorre quando o juiz se julgar incompetente queanto à matéria ou às pessoas como, v.g., no caso de questões de funcionários estatutários, em que, por se tratar de decisão terminativa do processo na Justiça do Trabalho, caberá recurso ordinário. Da decisão do juiz que se julga incompetente em razão do lugar não cabe qualquer recurso. Este só caberá da decisão definitiva do juiz paraonde se enviou o processo. Inexistindo recurso, os autos deverão ser remetidos ao juízo competente".

    Assim, a assertiva I está equivocada pelo uso do termo "jamais comporta recurso imediato".

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Continuo sem entender porque o item I está correto. a súmula que os colegas citaram fala em decisao que acolhe exceçao de incompetencia, enquanto a questao em comento fala em decisao que rejeita...

  • Caríssimos, honestamente não entendo porque a assertiva II está errada...

    A Súmula 98 do E. STJ sugere possamos utilizar os embargos de declaração com o propósito exclusivo de prequestionamento, vejamos:

    Súmula 98
    Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.

    Não é demais lembrar que os embargos são opostos perante o próprio magistrado prolator da decisão ou sentença; portanto, ainda em primeiro grau de
    jurisdição, como menciona a assertiva II.

    Grato desde já aos que puderem comentar.

    Bons estudos a todos!

    Jamais perder de vista a dimensão do infinito...
  • I. A decisão que rejeita exceção de incompetência argüida pelo empregador jamais comporta recurso imediato, admitindo-se sua apreciação apenas no recurso da decisão definitiva. 

    O colega Demis já respondeu acima. Em regra, a decisão interlocutória não enseja recurso imediato, SALVO se a exeção de incompetência for terminativa do feito ou segundo a Súmula 214. Assim, existem exceções à regra e a alternativa mencionou JAMAIS...

    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. (Redação de conformidade com o Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. 
    § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. 

    SÚMULA 214_Decisão Interlocutória - Justiça do Trabalho - Recurso

       Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: ... c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.



    SÉRGIO PINTO MARTINS:(5)

    " Os embargos de declaração vêm apenas corrigir certos aspectos da sentença, mas não a reformulá-la ou modificar seu conteúdo, nem devolvem o conhecimento da matérioa versada no processo. De outro lado, se tivessem natureza recursal haveria contra-razões, assim como pagamento de depósito recursal e custas, o que inocorre.

    Não visam os embargos declaratórios a alterar o julgado. Trata-se apenas de meio de correção e integração, de um aperfeiçoamento da sentença, sem possibilidade de alterar o seu conteúdo, porém não para retratação. O juiz não vai redecidir, mas vai tornar a se exprimir sobre algo que não ficou claro.

    Assim, entendemos que os embargos de declaração correspondem a incidente processual e não propriamente a recurso, tendo por objetivo o aperfeiçoamento da decisão."

  • SÚMULA 219,  TST (nova redação do item II e inserido o item III):

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO.
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.
  • Na minha opinião o item II está incorreto, pois não se aplica o art. 535 do CPC (obscuridade, contradição ou omissão), no presente caso.

    A CLT previu expressamente os casos para interposição de embargos de declaração, no art. 897-A (omissão e contradição no julgado e manifesto equivoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso)

    Essa diferença já foi cobrada em várias outras provas, da mesma forma que na Lei 9.099/95, o legislador diz que é cabível embargos de declaração quando há omissão, contradição, obscuridade ou dúvida, diferentemente do CPC.

  • Assim, é pacífico no STF que não são cabíveis embargos de declaração para suscitar questões que não foram previamente levantadas, exatamente porque nesse caso não há omissão a ser sanada. Ou seja, somente devem os embargos de declaração versar sobre questões já suscitadas, mas não apreciadas. Por isso é que grande parte da doutrina diz que não há a possibilidade de embargos de declaração meramente "prequestionadores".

    :FONTE http://www.brunosilva.adv.br/prequestionamento/ed-preq.htm

  • O item II está certíssimo, na medida em que, em sede de recurso ordinário, não se exige prequestionamento. Somenete se se tratasse de prequestionar decisão do TRT, com vistas à interposição de recurso de revista, é que teria sentido tal procedimento.

    A questão, porém, fala de decisão de primeiro grau. Vai prequestionar o que, pelo amor de Deus? Com que intuito?
  • Súmula nº 219 do TST

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.  CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016  
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). 
    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. 
    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. 
    IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). 
    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

     


ID
169165
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra D.

    SUM-100  AÇÃO RESCISÓRIA.  DECADÊNCIA

    VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que,
    após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide,
    se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de
    imediato julgamento.

    Demais estão corretas.

    II  - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se
    em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a
    ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar
    de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida,
    hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que
    julgar o recurso parcial.

    IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado junta-
    da com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros ele-
    mentos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo
    decadencial.

    VI  - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória
    somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo
    principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.

    IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo de-
    cadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses,
    feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. A-
    plicação do art. 775 da CLT.

  • Completando o assinalado pela colega, Súmula 100, VII - trata-se da aplicação da Teoria da Causa Madura.

  • Para esclarecimentos, segue a ementa abaixo:
    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ART. 515, § 3º, DO CPC - JULGAMENTO DA QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO OU SUFICIENTEMENTE MADURA. O artigo 515, § 3º, do CPC consagrou a teoria da causa madura, que possibilita o julgamento do mérito pelo Colegiado ad quem, sempre que a questão seja somente de direito ou, sendo de direito e de fato, se a causa estiver preparada para esse fim. Nesses casos, o preceito permite que o Tribunal julgue a lide, ainda que o juízo primaz não tenha se pronunciado sobre o mérito da causa. Embargos não conhecidos" (E-RR 726860 726860/2001.4, Relatora: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Julgamento: 09/04/2007, Órgão Julgador: SBDII do TST, Publicação: DJ 20/04/2007). 

ID
169168
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Um tratado internacional, após ser devidamente assinado no âmbito internacional e referendado pelo Congresso Nacional no âmbito interno, deverá ser promulgado pelo presidente da República e não pelo presidente do Senado Federal.

  • Por que a letra "b" esta correta?

    Caso o filho de mae ou pai brasileiro nasca no exterior, o mesmo pode ser registrado no consulado brasileiro desse pais e sera considerado nato.  Nao necessariamente o pai ou mae precisam estar a servico do governo brasileiro.
  • Mari Hama, o fato de que o filho de pai ou mãe brasileiro que não estejam a serviço do Governo Brasileiro seja registrado em Consulado e faça deste, brasileiro nato, não elimina a hipótese de também se considerar brasileiro nato aquele que seja filho de pai ou mãe brasileiro, desde que um deles ao menos esteja a serviço do Governo brasileiro, como afirma a letra b). Logo, a alternativa está correta, bem como o seu comentário. Como diria um amigo: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa rs. Espero ter ajudado :)
  • Segundo o art. 12 da Constituição Federal:

    "Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;(...)
    "

    ou seja, os filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil nascidos no estrangeiro são automaticamente natos. Assim, a questão só apontou para uma das possíveis definições de brasileiro nato, exatamente como está na constituição.
  • Após a celebração do tratado, o Ministro das Relações Exteriores, remete
    uma exposição de motivos ao Presidente da República, que enviará uma
    mensagem ao Congresso Nacional, que vota a incorporação do tratado
    primeiro na Câmara e depois no Senado. Caso o tratado seja aprovado,
    será editado um Decreto Legislativo que vai ao Presidente para ratificação.
    Se o Decreto for ratificado o Presidente edita um Decreto Presidencial,
    momento em que termina o processo de incorporação do tratado.
     

  • A aprovação do tratado internacional por meio de decreto legislativo, devidamente promulgado pelo presidente do Senado Federal e publicado, assegura a incorporação imediata da norma ao direito interno. GAB.: ERRADO


    GUARDEM ISSO:


    REGRA GERAL DO TRÂMITE DE UM TRATADO ATÉ SUA VIGÊNCIA


    1) Assinatura no âmbito internacional - 2) mensagem do Presidente enviando para o Congresso - 3) Votação e edição de Decreto Legislativo - 4) envio para Presidente para ratificação mediante Decreto - 5) Vigência.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14: 6).

  • O controle através de tratados e convenções não seria o controle de convencionalidade!? Fui nesse raciocínio.

  • art. 84, VIII da CF


ID
169171
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. As Convenções da Organização Internacional do Trabalho ao serem incorporadas formalmente ao ordenamento jurídico nacional qualificam-se, segundo a regra geral, como atos normativos infraconstitucionais, situando-se no mesmo plano de validade e eficácia das normas ordinárias.

II. Segundo a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, o agente diplomático gozará da imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate, dentre outras hipóteses expressamente enumeradas na mencionada Convenção, de uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.

III. Os privilégios e imunidades previstos na Convenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares também serão concedidos aos membros da família de funcionário consular honorário e aos membros da família de empregado consular de repartição consular dirigida por funcionário consular honorário.

IV. Segundo o Tratado que instituiu a Comunidade Econômica Européia, a livre circulação dos trabalhadores implica a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados-membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e às demais condições de trabalho.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B - ASSERTIVA III ERRADA.

    Consul honorário é aquele do Estado Acreditado trabalhando na Repartição Consular do Estado Acreditante ou seja, o que trabalha na repartição consular de outro país.
    De acordo com o art. 71 da CV de 1963 não desfrutarão de privilégios perante ao Estado receptor.


    Artigo 71
    Nacionais ou Residentes Permanentes do Estado Receptor

    1. Salvo se o Estado receptor conceder outras facilidades, privilégios e imunidades, os funcionários consulares que sejam nacionais ou residentes permanentes desse Estado somente gozarão de imunidade de jurisdição e de inviolabilidade pessoal pelos atos oficiais realizados no exercício de suas funções e do privilégio estabelecido no parágrafo 3º do artigo 44. No que diz respeito a esses funcionários consulares, o Estado receptor deverá também cumprir a obrigação prevista no artigo 42. Se um processo penal for instaurado contra esses funcionários consulares, as diligências deverão ser conduzidas, exceto no caso em que o funcionário estiver preso ou detido, de maneira a que se perturbe o menos possível o exercício das funções consulares.

    2. Os demais membros da repartição consular que sejam nacionais ou residentes permanentes do Estado receptor e os membros de sua família, assim como os membros da família dos funcionários consulares mencionados no parágrafo 1º do presente artigo, só gozarão de facilidades, privilégios e imunidades que lhes forem concedidos pelo Estado receptor. Do mesmo modo, os membros da família de um membro da repartição consular e os membros do pessoal privado que sejam nacionais ou residentes permanentes do Estado receptor só gozarão das facilidades, privilégios e imunidades que lhes forem concedidos pelo Estado receptor. Todavia, o Estado receptor deverá exercer sua jurisdição sobre essas pessoas de maneira a não perturbar indevidamente o exercício das funções da repartição consular.

  • Artigo 3.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia (TUE); artigo 4.º, n.º 2, alínea a), e artigos 20.º, 26.º e 45.º a 48.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

    Diretiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros; Regulamento (UE) n.º 492/2011 relativo à livre circulação dos trabalhadores na União.

    A livre circulação dos trabalhadores constitui um dos princípios fundadores da UE desde a sua criação. Está consagrada no artigo 45.º do TFUE e é um direito fundamental dos trabalhadores, completando a livre circulação de mercadorias, de capitais e de serviços no mercado único europeu. Prevê a abolição de qualquer discriminação em razão da nacionalidade no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho. Este artigo estabelece ainda que um trabalhador da União tem o direito de responder a ofertas de emprego efetivamente feitas, de se deslocar livremente no território dos Estados-Membros, de residir num deles para aí exercer uma atividade laboral e de nele permanecer depois de ter exercido uma atividade laboral em determinadas condições.

  • O Item I está desatualizado, já que, de acordo com os novos entendimentos do STF (ADI 3937/SP e ADI 3.357/RS, por exemplo), os tratados de Direitos Humanos, inclusive as Convenções da OIT, possuem hierarquia supralegal.

  • Resposta: LETRA B (apenas o item III está incorreto)

    Convenção de Viena de 1963, art. 58, parágrafo 3: "Os privilégios e imunidades previstos na presente Convenção não serão concedidos aos membros da família de funcionário consular honorário nem aos da família de empregado consular de repartição consular dirigida por funcionário consular honorário."


ID
169174
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. De acordo com a Convenção n. 138, da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pela Brasil, a idade mínima para admissão ao emprego ou trabalho não pode ser inferior àquela em que cessar a obrigatoriedade escolar, não podendo, em qualquer hipótese, ser inferior a quinze anos.

II. "Os Estados-partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou seja, nocivo para saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social." Tratase a hipótese de previsão constante da Recomendação n. 190 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

III. A Convenção dos Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, serviu de fonte de inspiração ao legislador nacional na elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990).

IV. O Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, embora criado em 16.12.1966, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, só foi ratificado pelo Brasil em 24.01.1992.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B

    A única assertiva errada é a III pois esta é exatamente a letra do Art. 32  da Convenção sobre os Direitos da Criança.
  • Eu acredito que a assertiva errada é a I, pois não é em qualquer hipótese, sendo que há exceções.
  • I) Correta. Convenção 138, art. 2º, 3. A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos.

    II) Errado. O texto é da Convenção sobre os Direitos das Crianças. " Artigo 32, 1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social".  


    III)  Correto. No Wikipedia consta que "A Constituição brasileira promulgada em 1988 é anterior à Convenção sobre os Direitos da Criança adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em20 de novembro de 1989, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, e com vigência internacional em outubro de 1990, o que demonstra a sintonia dos constituintes brasileiros com toda a discussão de âmbito internacional existida naquele momento, sobre a normativa para a criança e a adoção do novo paradigma, o que levou o Brasil a se tornar o primeiro país a adequar a legislação interna aos princípios consagrados pela Convenção das Nações Unidas, até mesmo antes da vigência obrigatória daquela, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente é de 13 de julho de 1990". E mais: "

    O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.[1] Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais: Declaração dos Direitos da Criança [2] ; Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing[3] ; Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinquência Juvenil[4] ".


    IV) Correto. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) é um tratado multilateral adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966 e em vigor desde 3 de janeiro de 1976. No texto do Decreto 591/92: "Considerando que a Carta de Adesão ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi depositada em 24 de janeiro de 1992".


ID
169177
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à OIT (Organização Internacional do Trabalho), considere as seguintes proposições:

I. As convenções são objeto de ratificação pelos Estados-Membros, enquanto as recomendações são meramente indicativas, visando a auxiliar os Estados- Membros a formular políticas e legislação sobre a respectiva matéria.

II. As resoluções não impõem qualquer obrigação aos países que integram a OIT.

III. No Brasil, é de competência do Congresso Nacional aprovar, ou não, através de Decreto Legislativo, convenção aprovada pela Assembléia Geral da OIT.

IV. A Convenção 182 da OIT, que veda e procura eliminar as piores formas de trabalho infantil, não foi ratificada pelo Brasil.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 3.597, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.

     

    Promulga Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra, em 17 de junho de 1999.

  • CORRETA LETRA C

    A respeito da assertiva n° 2 pode induzir ao erro pois a Banca realiza tradução literal do inglês Resolutions para Resolução que em português pode conotar algo vinculativo. A tradução mais comum é de Recomendações. 

    Se alguém tiver outra opinão acerca disso favor mandar uma mensagem para mim.
  • GABARITO : C

    I : VERDADEIRO

    Constituição da OIT. Art. 19. 1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção.

    Constituição da OIT. Art. 19. 5. Tratando-se de uma convenção: a) será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação; (...). 6. Em se tratando de uma recomendação: a) será dado conhecimento da recomendação a todos os Estados-Membros, a fim de que estes a considerem, atendendo à sua efetivação por meio de lei nacional ou por outra qualquer forma.

    II : VERDADEIRO

    ■ "A Conferência [Internacional do Trabalho] adota, ainda resoluções; mas, ao contrário das convenções e recomendações, elas não criam obrigações para o Estados-membros, são aprovadas por maioria simples e em discussão única e concernem, quase sempre, a questões não incluídas na ordem do dia da Conferência" (Arnaldo Süssekind, Direito Internacional do Trabalho, 2ª ed., São Paulo, LTr, 1987, p. 173).

    III : VERDADEIRO

    CF. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    IV : FALSO

    A C182 foi ratificada pelo Brasil em 02/02/2000, tendo sido internalizada através do Decreto nº 3.597/2000.


ID
169180
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere as seguintes proposições, de acordo com o que prescreve o Código de Defesa do Consumidor:

I. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

II. A inversão do ônus da prova é norma geral automaticamente aplicável em todo e qualquer processo pertinente a relação de consumo.

III. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicada, analogicamente, à defesa judicial de quaisquer interesses transindividuais.

IV. A vulnerabilidade é qualidade peculiar de todos que se colocam na posição de consumidor, sendo irrelevante sua condição social, cultural ou econômica.

V. O Código de Defesa do Consumidor, consagra, dentre outros, o princípio da ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor e da educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Com o devido respeito ao colega Lucas Machado, quero retificar o que ele disse e dizer que a única assertiva errada é a assertiva II que afirma que a inversão do ônus da prova é norma geral automaticamente aplicável, tendo em vista que o inciso VIII do artigo 6º traz a informação de que a inversão do ônus da prova é facultativo ao juiz, pois afirma "in verbis":

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências

    Ademais, em relação a assertiva V, trata-se de letra de lei "ipsis litteris":

    Art. 4º, II e IV - II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor;educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

  • Bom, creio que os itens I, IV e V estão claros (e corretos). Mas quem por ventura tiver alguma dúvida e eu puder ajudar, é só perguntar. Vou me abster de comentá-los.

    Em relação ao item II o nosso colega, no comentário anterior, já foi muito feliz em nos mostrar que é imprescindível do Juiz em cada caso para a inversão do ônus da prova.

    O que pode ter suscitado dúvidas é o item III (eu particularmente quebrei a cabeça com ele), então recomendo a quem, como eu, teve dúvidas nesse item, a leitura atenta do Recurso Especial Nº 1.049.822 - RS.

    Nesse interessante julgado o STJ aplica a inversão do ônus da prova por analogia com o CDC, tendo em vista tratar-se de proteção ao meio ambiente (direito transindividual). Mesmo não havendo relação de consumo, o ônus da prova foi invertido, conforme já dito, valendo-se da analogia com a legislação consumerista. Muito interessante. Vale a pena a leitura.

    Bons estudos! ^^
     

  • Apenas para complementar os respeitáveis esclarecimentos anteriores, a assertiva I vem tratada ipsis literis no art. 38 do CDC. Apenas a afirmação II da questão é falsa.

    Muita paz a todos .

  • I - CORRETO - LETRA DA LEI. ART. 38

    II - ERRADO - NEM É AUTOMATICO ( É FACULTATIVO), NEM É QUALQUER PROCESSO ( É NO PROCESSO CIVIL). ART. 6, VIII

    III - CORRETO - SIMPLES DECORRENCIA DO MICROSSISTEMA ONDE CDC E ACP SÃO AS LEIS NUCLEARES.

    IV -  SMJ. ERRADO - TODO CONSUMIDOR REALMENTE É VULNERAVEL. A VULNERABILIDADE É PRINCIPIO CONSUMERISTA E PRESUMIDA DEVIDO AO ART. 4. I. TODAVIA, NAO DEVERIA A QUESTÃO AFIRMAR SER IRRELEVANTE AS QUESTÕES TECNICAS, JURIDICAS E ECONOMICAS, POIS ESTAS SERVEM PARA CLASSIFICAR PESSOAS APARENTEMENTE NAO CONSUMIDORES COMO TAIS, É O CASO DAS PESSOAS JURIDICAS QUE CONSOMEM PARA INSERIR O PRODUTO EM FORÇA DE PRODUÇÃO, SEM NO ENTANTO CONSUMIR E EUXAURIR DE IMEDIATO O PRODUTO ADQUIRIDO. AQUI, PARA SE COLOCAR TAIS PESSOAS COMO CONSUMIDORAS, LEVA-SE EM CONSIDERAÇÃO PRIMEIRO SUA VULNERABILIDADE TECNICA, JURIDICA OU ECONOMICA. ( ESTE ENTENDIMENTO DE ALGUNS JULGADOS ,NAO LEMBRO SE RECENTES)

    V - CORRETO - LETRA DA LEI.

  • Para facilitar nosso estudo:

    GABARITO: "e" (os ítens I, III, IV e V estão corretos. A alternativa II é a única errada). Segue abaixo fundamentação.

    I. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. 
    CORRETA. Art. 38, CDC: "O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina".

    II. A inversão do ônus da prova é norma geral automaticamente aplicável em todo e qualquer processo pertinente a relação de consumo. 
    ERRADA. A inversão é facultativa. Art. 6º, VIII, CDC: "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".
  • III. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicada, analogicamente, à defesa judicial de quaisquer interesses transindividuais.
    CORRETA. Art. 81, § único, I e II.

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;


    IV. A vulnerabilidade é qualidade peculiar de todos que se colocam na posição de consumidor, sendo irrelevante sua condição social, cultural ou econômica. 
    CORRETA. O CDC, no art. 4º, após assegurar que o objetivo da Política Nacional das Relações de Consumo é o atendimento das necessidades dos consumidores, afirma que deverão ser atendidos alguns princípios, dentre eles, logo no inc. I, um dos mais importantes para a estrutura do microssistema, o do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor.


    Com o dispositivo há o estabelecimento de verdadeira presunção, iure et de iure, de que o consumidor é sempre o elo vulnerável na relação de consumo, e isso sem a existência de quaisquer ressalvas, de ordem jurídica ou mesmo fática, mas pela simples razão de ser o destinatário final do produto ou do serviço cuja elaboração direta em nada contribuiu.

    Assim, para se caracterizar a vulnerabilidade, pouco importa a situação econômica ou a classe social do consumidor, bem como seu grau de instrução, pois a vulnerabilidade é sua qualidade indissociável, sem que qualquer ressalva tenha sido expressamente efetivada.

    No entanto, se é correto afirmar que todo consumidor é vulnerável, por expressa disposição legal, o mesmo não pode ser sustentado quanto à hipossuficiência.E nem poderia ser diferente, na medida em que o próprio aparecimento da defesa do consumidor, no cenário mundial, é fruto da constatação desse estado.  

    Fonte: http://www.artigonal.com/direito-artigos/inversao-do-onus-da-prova-vulnerabilidade-ou-hipossuficiencia-876028.html

    V. O Código de Defesa do Consumidor, consagra, dentre outros, o princípio da ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor e da educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo. 
    CORRETA. Art. 4º, II e IV, CDC.

  • Atenção para o comentário do colega acima. No meu humilde entender a presunção de vulnerabilidade não poderia ser iure et de iure, pois se assim o fosse, mesmo que a fornecedora conseguisse provar a paridade de armas nas relações cometidas, tal ação de nada valeria, já que a presunção seria absoluta. Consigo visualizar uma presunção iuris tantum (relativa) para a vulnerabilidade do consumidor, pois é presumida, porém, passível de questionamento. Alguém entende de modo diverso? Por favor, coloque a divergência no meu perfil. Obrigado.
  • Salvo engano esse formato de questão foi proibido, agora as bancas devem explicitar qual a bendita afirmação está certa ou errada

  • GABARITO : E

    I : VERDADEIRO

    CDC. Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    II : FALSO

    CDC. Art. 6.º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

    III : VERDADEIRO

    LACP. Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. 

    ▷ STJ. REsp 883.656/RS – A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, contém comando normativo estritamente processual, o que a põe sob o campo de aplicação do art. 117 do mesmo estatuto, fazendo-a valer, universalmente, em todos os domínios da Ação Civil Pública, e não só nas relações de consumo.

    STJ. Súmula 618. A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    IV : VERDADEIRO

    CDC. Art. 4.º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

    V : VERDADEIRO

    CDC. Art. 4.º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (...) II – ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor (...); IV – educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.


ID
169183
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e, entre outras entidades, à sociedade seguradora.

II. Tendo em vista a classificação dos créditos na falência, regida pela Lei n. 11.101/2005, os créditos trabalhistas cedidos a terceiros são considerados com privilégio geral.

III. Contra a massa falida são exigíveis juros dos créditos com garantia real vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, mas por eles responde, exclusivamente, o produto dos bens que constituem a garantia.

IV. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações, fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1º (primeiro) protesto por falta de pagamento, ainda que o mesmo tenha sido cancelado.

V. As instituições financeiras privadas e as públicas, salvo as federais, assim como as cooperativas de crédito, estão sujeitas à intervenção ou à liquidação extrajudicial, efetuada e decretada pelo Banco Central do Brasil.

Assinale alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • [CONTINUAÇÃO]

    III - CORRETA

    Regra geral é o art. 124, e as exceções estão no parágrafo único.

    "Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.

    Parágrafo único. Excetuam-se desta disposição os juros das debêntures e dos créditos com garantia real, mas por eles responde, exclusivamente, o produto dos bens que constituem a garantia."

    IV - ERRADA

    "Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

    [...]

    II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;"

    V - CORRETA

    Lei 6.024/76:

    Art . 1º As instituições financeiras privadas e as públicas não federais, assim como as
    cooperativas de crédito, estão sujeitas, nos termos desta Lei, à intervenção ou à liquidação
    extrajudicial, em ambos os casos efetuada e decretada pelo Banco Central do Brasil, sem
    prejuízo do disposto nos artigos 137 e 138 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
    ou à falência,, nos termos da legislação vigente.

  • É uma droga esse tipo de alternativas. Foram feitas pra dificultar a impugnação pelo candidato.

    I - CORRETA.

    "Art. 2o Esta Lei nãose aplica a:

            I – empresa públicae sociedade de economia mista;

            II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores."

    A lei só incide sobre a figura do empresário individual e da sociedade empresária.

    II - ERRADA

    "Art. 83 [...]

    § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários."

    Já li na doutrina que a razão de ser dessa norma é evitar a inversão fraudulenta da ordem de pagamento, mediante simulação de relação trabalhista e a cessão do crédito para credor sem benefício de ordem.

  • Não concordo com a argumentação sobre o item III, tendo em vista que, o artigo 124 da Lei de Falência trata da não exigibilidade dos juros vencidos após a decretação da falência, tratando no parágrafo único às suas exceções, que são, os juros das debêntures e os juros dos créditos com garantia real.

  • Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

    I – empresa pública e sociedade de economia mista;

    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    § 5º Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos cedidos a qualquer título manterão sua natureza e classificação.      

    Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.

    Parágrafo único. Excetuam-se desta disposição os juros das debêntures e dos créditos com garantia real, mas por eles responde, exclusivamente, o produto dos bens que constituem a garantia.

    II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1º (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;

    Lei 6024


ID
169186
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos contratos mercantis, considere as seguintes assertivas:

I. Na alienação fiduciária em garantia, o devedor é o possuidor direto e depositário do bem, enquanto o credor tem a posse indireta e o domínio resolúvel.

II. No contrato de franquia, o uso de marca ou patente é necessariamente temporário, podendo haver, ou não, transferência de know-how, assessoria técnica, mercadológica e administrativa do negócio.

III. O contrato de representação comercial, regido pela Lei 4886/65, exige que o contratado seja pessoa jurídica, registrada no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais); caso contrário, estar-se-á necessariamente diante de um contrato de trabalho, já que presente o requisito da pessoalidade.

IV. Nos termos da Lei 4886/65, considera-se contrato de representação comercial com prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato, por prazo indeterminado ou não.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra E - É possível que a representação comercial seja exercida por pessoa física (art. 1º, Lei nº 4886/65).
  • Resposta letra E

    Sobre o item I:


     
    Credor fiduciário
    Domínio resolúvel da coisa + posse indireta do bem (proprietário)  
    Alienante devedor
     
    Posse direta do bem = depositário.
  • Me parece um pouco confusa a afirmação “o uso de marca ou patente é necessariamente temporário”. Será que se queria dizer que é temporário no sentido de viger durante o período do contrato de franquia, conforme expresso na Lei 8.955/94:
     
    Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

ID
169189
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as proposições seguintes:

I. São proibidos de exercer atividade empresarial os magistrados, os membros do Ministério Público, os militares da ativa das Forças Armadas e das Polícias Militares, os membros do Poder Legislativo, os Prefeitos, Governadores e o Presidente da República.

II. Quando a pessoa legalmente impedida de exercer atividade como empresário a exercer, os atos por ela praticados que possam gerar obrigações para a empresa serão assumidos por esta, não podendo os terceiros ser prejudicados.

III. É necessária outorga conjugal para que o empresário casado sob o regime da comunhão universal de bens possa alienar imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Todas estão incorretas.

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • II. Quando a pessoa legalmente impedida de exercer atividade como empresário a exercer, os atos por ela praticados que possam gerar obrigações para a empresa serão assumidos por esta, não podendo os terceiros ser prejudicados.
     

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    "A sociedade é sujeita de direito e a empresa, objeto de direito." Profa. Vera Lúcia Remedi Pereira

     

  • Alguém saberia me dizer o erro do item I ? Eu achei q todas as pessoas elencadas neste item fossem legalmente impedidas de exercer atividade empresarial!

    Obrigada.

  • I - Podem ser empresários as pessoas em pleno gozo de sua capacidade civil, regra que tem por finalidade facilitar o cumprimento das obrigações decorrentes da atividade de empresa pelo empresário. 


    Porém, mesmo que possua capacidade civil, a pessoa pode ser impedida por lei de exercer a empresa, como é o caso do servidor público, salvo na qualidade de sócio não-gerente (art. 117, X, da Lei 8.112/1990).

     

    Fonte: Ponto dos Concursos - LUCIANO OLIVEIRA.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008).

  • A alternativa I está incorreta porque os membros do Poder Legislativo não são impedidos de exercer atividade empresarial, art. 54 da CF. As demais também incorretas e estão nos artigos 973 e 978 do CC.
  • Todas estão incorretas, asdúvidas nas alternativas II e III já foram esclarecidas, então me reservo a explicar apenas a I.

    Segundo Instrução Normativa do Departamente Nacional de Registro Comercial - DNRC, de nº 97 no ítem 1.3.1 c, enumera os impedidos de ser empresários.

    ·     os membros do Poder Legislativo, como Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores, se a empresa “goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”;

    Então os membros do poder legislativo, podem sim exercer atividade empresarial, desde que a empresa goze de favores decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito privado. Portanto, alternativa incorreta!

  • Na alternativa I, quandoafirma que os membros do Poder Legislativo, os Prefeitos, Governadores e o Presidente da República são vedados. Está incorreta pois comoa lei não inclui esses agentes políticos. "E por se tratar de de norma de caráter restritivo,não há como estender a relação de englobar esses outros agentes políticos,quanod a lei, podendo fazê-lo, não o fez."
    RICARDO NEGRÃO,P.75,MANUAL DE DIREITO COMERCIAL DE EMPRESÁRIO,TEORIA GERAL DA EMPRESA E DIREITO SOCIETÁRIO,2012,9ºEDIÇÃO

  • Não entendi o erro da alternativa II. Algúem pode me eplicar, porque pára mim se a pessoa iompedida de exercer atividade empresarial exercer, será sim a empresa responsa´vel pelas dívidas, então qual é o erro da alternativa II?
  • Errei a questão, mas não posso deixar de considerar que a assertiva I realmente está errada a luz da Constituição Federal.
    O art. 54, inc. II, alínea a) da Constituição da República prescreve:
    "Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada
    ;".
    Portanto, os deputados e senadores podem exercer empresa livremente, desde que a sociedade empresaria não goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público.
  • Oi ANA RODRIGUES, essa questão é típica daquelas que nos leva a erro, mas, basta uma atenção maior que conseguimos interpretar o problema.

    NO caso do inciso II ": Quando a pessoa legalmente impedida de exercer atividade como empresário a exercer, os atos por ela praticados que possam gerar obrigações para a empresa serão assumidos por esta, não podendo os terceiros ser prejudicados. "

    o erro está em SERÃO ASSUMIDOS POR ESTA ( no caso a empresa)

    e não é a empresa quem assume a obrigação e sim a PESSOA LEGALMENTE IMPEDIDA DE EXERCER ATIVIDADE COMO EMPRESÁRIO. Essa pessoa poderá ser o EMPRESÁRIO ou a SOCIEDADE EMPRESÁRIA, senão vejamos:

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    A sociedade é sujeita de direito

    a empresa, objeto de direito.

    Portanto, QUEM responde pela obrigação contraída é a PESSOA e não a EMPRESA.

    Sugiro que leia um pouco sobre a distinção entre empresa, sociedade, empresário e estabelecimento comercial, tendo em vista que, as provas vem confundindo muito, em inúmeras questões, os candidatos quanto a este aspecto.

    espero ter-lhe ajudado!

    sorte!

     

    juliana

  • CAROS AMIGOS,

    Apenas uma observação. Um dos colegas inseriu o art. 117, X, da Lei 8.112/90, entretanto, no referido artigo, quando perpassa pela regra geral, i.e, de vedação para os servidores exercerem atividades empresariais, discorre sobre a exceção, em poderiam praticarem atos empresariais na qualidade de cotista, sócio, desde que não atuassem como administradores ou gestores etc. Vejam que em nenhum das assertivas a banca quis que analisássemos as exceções, posto que a banca ao lançar a regra geral em suas assertivas já às lançaram com erros, por ex.: colocando o Presidente da República como indivíduo vedado de ser empresário; quando afirma ser a própria empresa à responsável pelos atos praticados por pessoa impedida; quando aponta o regime de comunhão universal. FIQUEM ATENTOS PARA O QUE PEDE O ENUNCIADO, pois caso tais erros não existissem e não fosse cobrado às exceções no enunciado (como no caso em tela), todas às assertivas estariam corretas. Quando a banca quer que apontemos as exceções, pedem de forma expressa. Abs a todos!
  • Impedidos de ser empresários individuais (não confundir ser empresário individual com ser sócio de sociedade empresária, o que, em regra, é possível para as pessoas listadas abaixo, que só não poderão ser administradoras da sociedade):


    Lei 8112, Art. 117. Ao servidor [federal] é proibido: X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;


     LC 35, Art. 36 - É vedado ao magistrado:   I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;


    Lei 8625, Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações: III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    Lei 6880, Art. 29. Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.