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Decreto-lei 200
Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.
Porém o Gabarito é ERRADO
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O erro aparentemente foi limitar para a união, uma vez que estados e municípios também podem ter empresa pública.
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Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União. ( ERRADO )
Uma empresa pública federal pode ser formada com capital da União, de algum estado-membro, de autarquias e até mesmo de sociedades de economia mista.
Decreto-lei 200
"Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências."
Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.
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Gab E
100% capital público, a depender do ente autorizador para a sua constituição : federal, estadual ou municipal.
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CABE RECURSO.
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Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União. Resposta: Errado.
Capital exclusivamente público.
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JUSTIFICATIVA DA BANCA QUADRIX:
Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio
próprio, autorizada por lei, para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer
por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Quanto ao capital social, deve ser integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Lei n. 13.303/2016.
Art. 3 Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada
por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Quando a questão é do Cespe precisamos ter atenção; quando é da Quadrix... nem se fala
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EMPRESA PUBLICA
► lei autoriza a criação;
► Direito privado
► Presta serviços publico lucrativo ou explora atividade econômica;
► bens: PEnhoráveis
► contratos através de licitação
► São CELETISTAS (regidos pela CLT)
► SEM privilégios em Juízo
►Capital: EXCLUSIVAMENTE Publico
Exemplos: EMBRAPA, CAIXA, CORREIOS.
Gab:E
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O Capital é exclusivamente público e não exclusivamente da União.
Pode, por exemplo, uma Autarquia (por ser de direito público) fazer parte do capital juntamente com um Município.
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Essa é o tipo de questão que dá para escorregar na casca de banana, não é a toa que 50% dos que responderam ela erraram.
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Gabarito''Errado''.
>Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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O problema dessas questões é que a banca não traz a origem de cobrança da resposta. De acordo com o decreto 200/67, o gabarito não é incorreto.
O candidato tem que "adivinhar" a conformidade que foi baseada na questão. Aí é F%d@!
A própria justificativa da banca (ver comentário de Andressa Araujo) traz o conceito do referido decreto, mas também da Lei n. 13.303/2016. Inacreditável!
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GABARITO ERRADO
Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.
Seu capital é 100% público.
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Confundi inteiramente público, com da União.
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Não só da união, como também dos estados, ou dos municípios ou do DF
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exclusivamente do ente criador, do poder público, do ente estatal, enfim caberiam no final e ficaria correta...
Porém, ao meu ver como não houve especificação, considero passível de anulação.
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Empresa pública
* Faz parte da administração indireta;
* personalidade jurídica de direito privado;
* capital 100% público
Obs: SENDO CAPITAL 100% PÚBLICO NÃO PODE SER EXCLUSIVO DA UNIÃO, UMA VEZ QUE EXISTE ESTADO, MUNICÍPIO E DF.
EXEMPLOS DE EMPRESAS PÚBLICAS :
UNIAO ( CAIXA ECONOMICA FEDERAL)
MUNICÍPIO RJ (COMLURB)
ESTADO RJ ( FURNAS)
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Com relação às empresas públicas, dispõe o art. 3º da Lei 13.303/2016 (lei das estatais):
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Quanto à composição do capital social, nas sociedades de economia mista, a maioria das ações com direito a voto é do Estado, não havendo, portanto, a integralidade de capital público. Já nas empresas públicas, o capital social tem de ser 100% Público, mas não de exclusividade uma única pessoa jurídica de direito público interno. Daí o erro do item!
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Gab.: Errado
Contudo.... vamos tomar cuidado com a banca.
(Q678430) Ano: 2016 Banca: Quadrix Órgão: CRQ 18º Região Prova: Auxiliar Administrativo
Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (CORRETO).
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GABARITO ERRADO
Por exemplo as ações do Banco do Brasil, Petrobras, o capital (ações / capital social) não é exclusivo da União ( As ações não são 100% da União). Você mesmo pode ter as ações da empresa. ;)
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Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União. 100% público = pode ser da união, estado, município.
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Pode ser 60 % da União e 40% do Estado, por exemplo.
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Gente, cuidado! Não confundam Sociedade de Economia Mista com Empresa Pública!
A EP tem, de fato, capital 100% público. O erro da questão está em restringir que esse capital seria somente da União, o que não é verdade. Assim como a União, os Estados, Municípios e DF também podem prover esse capital público. De forma contrária, não existiria as Empresas Públicas de cunho estadual, municipal e distrital.
O Banco do Brasil e Petrobrás não são EP, são Sociedade de Economia Mista. Ambas tem 50% + 1 da ações pertencentes ao ente político que as criou (União). Ou seja, o Estado é sócio majoritário dessas Pessoas Jurídicas de Direito Privado e o resto das ações (capitais) podem ser pertencentes a terceiros.
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QUADRIX é igual programa do Silvio Santos, só sobrevive de pegadinha
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CAÍ NA PEGADINHA DO MALANDRO KKKKK
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Essa questão é a cópia fiel do art 5º do DL 200/67, acontece que ele está desatualizado.
O capital da EP deve ser exclusivamente PÚBLICO, podendo sua origem ser federal, distrital, estadual ou municipal.
Mazza.
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Faltou um SOMENTE da união
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Gabarito: errado.
O capital social das EMPRESAS PÚBLICAS tem de ser 100% público, mas não de exclusividade de uma única pessoa jurídica de direito público interno
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GAB ERRADO
Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.
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Está correto aduzir que as empresas públicas constituem pessoas jurídicas de direito privado, bem como que ostentam patrimônio próprio.
Todavia, não é verdade que seu capital, necessariamente, seja detido pela União. Com efeito, de acordo com a definição legal de tais entidades, é perfeitamente possível que sejam criadas pelos demais entes federativos, hipóteses nas quais o capital social, em regra, estará integralmente nas mãos do respectivo ente instituidor. Ademais, a lei também admite a participação de outras pessoas de direito público ou até mesmo de direito privado, desde que integrantes da Administração Pública indireta, contanto que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente que houver criado a entidade.
Tudo isso pode ser extraído do teor do art. 3º da Lei 13.303/2016, que a seguir transcrevo:
"Art.
3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio
próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo
único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade
da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida,
no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas
jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da
administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
"
Do exposto, equivocada se revela a assertiva em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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ERRADO
As empresas públicas são formadas com capital totalmente público. Não é necessário que o capital pertença a uma única pessoa política ou administrativa, o que se exige é que o ente político que as instituiu possua a maioria do capital votante. Dessa forma, uma empresa pública federal pode ser formada com capital da União, de algum estado-membro, de autarquias e até mesmo de sociedades de economia mista.
Nesse contexto, a Lei 13.303/2016 dispõe que, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno ou de entidades da administração indireta dos entes federados (art. 3º, parágrafo único).
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Lei nº 13.303
Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
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Está correto aduzir que as empresas públicas constituem pessoas jurídicas de direito privado, bem como que ostentam patrimônio próprio.
Todavia, não é verdade que seu capital, necessariamente, seja detido pela União. Com efeito, de acordo com a definição legal de tais entidades, é perfeitamente possível que sejam criadas pelos demais entes federativos, hipóteses nas quais o capital social, em regra, estará integralmente nas mãos do respectivo ente instituidor. Ademais, a lei também admite a participação de outras pessoas de direito público ou até mesmo de direito privado, desde que integrantes da Administração Pública indireta, contanto que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente que houver criado a entidade.
Tudo isso pode ser extraído do teor do art. 3º da Lei 13.303/2016, que a seguir transcrevo:
"Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. "
Do exposto, equivocada se revela a assertiva em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
gostei (
4
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Não dá para entender essa banca, francamente. Sempre soube que sim, era 100% público, mas não exclusivo da União. Mas me deparo com questões que são dadas como certas afirmando o contrário.
Q678430 | 2016 | Quadrix - CRQ 18° Região - PI
"Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica [...]" (Certa)
Não sei se é porque são provas antigas, mas é meio complicado seguir algum raciocínio dela.