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O que permite à administração aplicar multa de trânsito é o atributo da exigibilidade.
exigibilidade: enquanto atributo, está situado entre a imperatividade e a autoexecutoriedade, pois não respeitar ordens que decorrem de alguns atos administrativos poderá resultar em notificações e multas, que tentarão conduzir o administrado para o cumprimento da regra.
Ex.: multar, quando alguém estaciona em local proibido (guinchar o carro já é atributo da autoexecutoriedade), multar um estabelecimento que não cumpre as condições (fechá-lo é a autoexecutoriedade).
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ERRADO ! O atributo correto seria o de exigibilidade ... observando o conceito de autoexecutoriedade ( é o atributo do ato administrativo pelo qual a Administração age sem precisar de prévia autorização judicial ) é possível concluir que não se encaixa para multas !
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Não vejo erro nesta questão, pois a adm, pela auto-executoriedade, pode aplicar multas sim... o que não pode é cobrar, pois isso só o judiciário pode.
Talvez a CESPE atribua esse ato ao atributo da Imperatividade.
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Com respeito à banca, acredito que a questão está bem construída, uma vez que o atributo da auto-executoriedade é sim o atributo que permite a aplicação da multa. Ocorre que há autores que vislubram a auto-executoriedade como sendo composta por dois "sub" atributos: a exigibilidade e executoriedade.
Mas como é a banca que decide, basta estudar mais!!
Boa sorte a todos!!!
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Para sanar a dúvida dos colegas...
A multa não é auto-executável, é exceção inclusive:
A auto-executoriedade, sofre limitações, já que não se aplica às penalidades de natureza pecuniária, como as multas decorrentes de infrações a obrigações tributárias. Também a utilização deste atributo administrativo fica a depender de a decisão que se pretenda executar ter sido precedida de notificação, acompanhada do respectivo auto circunstanciado, através dos quais se comprove a legalidade de atuação do Poder Público. (Fonte: Revista domtotal.com)
Pense no seguinte: A administração não pode te obrigar a pagar a multa e pegar o seu dinheiro (auto-executar). Você que irá pagá-la "quando quiser". Vale lembrar a possibilidade da Administração executá-lo judicialmente.
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Discordo com o gabarito da questão em conformidade com comentários acima explanados, pois os autores que tratam da autoexecutoriedade, ou o subdividem em exigibilidade e executoriedade, o que torna a questão correta, como é o caso de Maria Silvía, ou informam seu conceito como englobante da exigibilidade e executoriedade, o que também torna a questão correta.
É cediço que o CESPE geralmente adota Celso Antônio - Auto executoriedade – significa que a administração pode praticar os seus atos sem a intervenção do Poder Judiciário.
Ainda assim a questão estaria correta.
Será que eles confundiram aplicação de multa com execução de multa?
Creio que a banca tenha se equivicado nessa questão.
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ERRADA
ALEXANDRE MAZZA - MANUAL DE DIREITO ADM.
AUTOEXECUTORIEDADE X EXIGIBILDADE
A autoexecutoriedade difere da exigibilidade à medida que esta aplica uma punição ao particular (exemplo: multa de trânsito), mas não desconstitui materialmente a irregularidade (o carro continua parado no local proibido), representando uma coerção indireta. Enquanto a autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta.
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Gabarito, a meu ver esta correto, as multas aplicadas ao particular pelo poder de policia, não é auto executoria pois a Administração não pode impor coercitivamente que ele efetue o pagamento das mesmas, devendo se valer do judiciario para cobra-la.
Logo quando dizemos que a cobrança de multas quando não adimplidas espontaneamente pelo particular não é ato autoexecutório, deve-se ter bastante cuidado para não confundir estas multas decorrentes do poder de polícia da Administração com as multas decorrentes do poder disciplinar.
Para exemplificar é só analisar o §§ 2° e 3° do art. 86 da Lei n° 8.666/93 onde confere poder à Administração de executar o valor da multa diretamente, mesmo se resistida pelo contratado. Para isso a Administração poderá descontar o valor da multa: a) da garantia prestada pelo contratado; e b) dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração. Até este ponto verifica-se que a cobrança da multa é feita autoexecutoriamente pela Administração. Entretanto se o valor da multa superar os valores da garantia e dos pagamentos devidos ao contratado, a Administração deverá se valer da via judicial para saldar o restante do débito. Isto é, a autoexecutoriedade da multa disciplinar se limita à execução da garantia e à retenção dos pagamentos devidos pela Administração. Superando esses valores, o deslinde da questão deverá ocorrer no âmbito judicial.
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Questão correta.
AUTOEXECUTORIEDADE = Sem intervenção do Judiciário.
IMPERATIVIDADE (exigibilidade) = Impor a norma mesmo sem a concordância do usuário.
A aplicação é imperativa, enquanto a arrecadação não.
Clássica questão no assunto atos administrativos.
[]'s
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Discordo do gabarito, pois a aplicação da multa é um ato revestido de autoexecutoriedade, diferentemente da cobrança da multa. O agente de trânsito não necessita da manifestação prévia do Poder Judiciário para aplicar a multa.
Atos autoexecutórios: "Os atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia." - Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.
Imposição de multa: "Embora a imposição [aplicação] da multa pela administração independa de qualquer manifestação prévia do Poder Judiciário, a execução (cobrança forçada) da quantia correspondente deve, sim, ser realizada judicialmente" - Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.
Logo, somente a cobrança da multa não é um ato autoexecutório.
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Alternativa ERRADA.
Exigibilidade: A exigibilidade, conhecida entre os franceses como privilège du préalable, consiste no atributo que permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. A exigibilidade, portanto, resume-se ao poder de aplicar sanções administrativas, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais. Assim como a imperatividade, a exigibilidade é atributo presente na maioria dos atos administrativos, mas ausente nos atos enunciativos.
Importante! Não se há que confundir autoexecutoriedade das sanções de polícia com punição sumária e sem defesa. A Administração só pode aplicar sanção sumariamente e sem defesa (principalmente as de interdição de atividade, apreensão ou destruição de coisas) nos casos urgentes que ponham em risco a segurança ou a saúde pública, ou quando se tratar de infração instantânea surpreendida na sua flagrância, aquela ou esta comprovada pelo respectivo auto de infração, lavrado regularmente. Nos demais casos exige-se o processo administrativo correspondente, com plenitude de defesa ao acusado, para validade da sanção imposta.
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Acrescentando:
De acordo com o Prof. Celso Antônio, quando a Administração tem a possibilidade de utilizar meios indiretos para constranger o administrado a adotar determinada conduta (no caso da multa), diz-se qua a imposição administrativa é EXIGÍVEL, mas não é EXECUTÓRIA.
(MARCELO ALEXANDRINO e VICENTE PAULO)
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Venho apenas alertar meus queridos companheiros de algo que errei muito em relação aos atributos, mas aprendi:
O ÚNICO atributo que existem em TODOS os atos administrativos é a presunção de legitimidade; o resto: imperatividade, autoexecutoriedade não está em TODOS os atos administrativos.
Parece algo besta, mas, se a questão vier falando: O atributo da imperatividade está presente em todos os atos administrativo.
Estaria Errada.
Só pra complementar, bons estudos meu povo.
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Na minha análise sobre a questão, creio que a assertiva se refere a imperatividade, que é um dos atriburts do ato administrativo:
Imperatividade: É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente da sua concordância. Decorre da mera existência do ato, ainda que ílicito ,assim, o ato dotado de imperatividade deve ser cumprido enquanto não for invalidado.
Fonte:Professora Patrícia Barros.
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Colegas de luta, percebam as diferenças entre os ATRIBUTOS (PRERROGATIVAS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
1 - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE/LEGITIMIDADE: até que seja provado ao contrário, os atos administrativos têm fé pública (presunção juris tantum). - (p.ex.: A multa que um guarda aplica num particular, por ter estacionado o veículo num local não permitido, tem presunção de veracidade, cabendo ao administrado a inversão do ônus da prova.)
2 - IMPERATIVIDADE: é o poder que o Estado tem de criar uma obrigação unilateralmente, desde que seja nos limites da lei. (p. ex.: colocar num certo local uma placa de "não estacione".)
3 - EXIGIBILIDADE (COERCIBILIDADE): é o poder que o Estado tem para exigir o cumprimento de um ato administrativo imposto ao particular. (p.ex.: aplicação de multa por estacionar em local não permitido).
4 - AUTOEXECUTORIEDADE: é o meio direito de coerção do Estado, ou seja, ele próprio executa o ato, independentemente de autorização judicial prévia, mas pode ocorrer um controle judicial posterior. (p.ex.: o carro guinchado por estacionar em local não permitido).
5 - TIPICIDADE (Mª Sylvia Zanella di Pietro): o ato administrativo tem que ter prévia definição em lei, caso contrário, será nulo. (p.ex.: deve haver previsão legal para a Administração Pública restringir locais para estacionar, para multar e para guinchar veículos)
AD ASTRA ET ULTRA!!
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A questão pode estar errada porque o que permite à Administração Pública aplicar multas de trânsito a particulares é o Poder de Polícia. A autoexecutoriedade permite que ela aplique a multa sem recorrer ao Judiciário.
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São atributos dos atos administrativos: presunção de legalidade ou veracidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade.
Tais atributos não estão presentes em todos os atos. A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia, por meio do qual a administração pública pode interditar estabelecimentos, suspender atividades, apreender ou destruir materiais, demolir construções, ou embargar obras. Porém, a sanção de multa não goza desse atributo, porquanto para ser aplicada a tal é necessário recorrer ao Poder Judiciário.
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pera aí, pera aí...
primeiro, não é majoritário que a autoexecutoriedade se divida em executoriedade e exigibilidade, é posição adotada pelo Bandeira de Mello, pelo menos MA&VP assim ensinam. (19ª ed., pág. 469)
mas isso todos sabem, não acrescenta muito aos comentários...
além disso, a passagem seguinte, do livra sobrecitado, é clara e vai no sentido contrário ao da banca:
"exemplo tradicional de ato não revestido de autoexecutoriedade é a cobrança de multa, quando resistida pelo particular. embora a imposição da multa pela administração independa de qq manifestação prévia do PJ, a execução (cobrança) sim, deve ser realizada judicialmente..." (pág. 468)
a questão é polêmica, no meu entender, por usar a palavra "aplicar", e mais, relacionando-a ao atributo autoexecutoriedade, dando a entender que está baseando sua pergunta na corrente majoritária...
se a questão fosse, das duas, uma, abaixo, aí poderia concordar com o gabarito ser E
1) É o atributo da executoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. (Resposta: errado! é o atributo da exigibilidade, considerando a posição de C.A.B.de M. A administração pode exigir, mas não executar uma multa sem prévia manifestação do PJ)
2) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública cobrar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. (Resposta: não! nem todos os atos administrativos se revestem de autoexecutoriedade, pois no caso da cobrança da multa utilizando-se de meios diretos, só judicialmente)
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AUTOEXECUTORIEDADE
* Possibilidade que tem a Administração
de, por seus próprios meios, exigir o cumprimento
das obrigações impostas aos administrados,
independentemente de ordem judicial.
* Somente quando permitida por lei ou
situações urgentes. Ex.: interdição de prédio.
* Não possui em todos os atos – ex. multa.
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A exigibilidade, conhecida entre os franceses como privilège du préalable, consiste no atributo que permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. A exigibilidade, portanto, resume -se ao poder de aplicar sanções administrativas, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais. Assim como a imperatividade, a exigibilidade é atributo presente na maioria dos atos administrativos, mas ausente nos atos enunciativos.
Fonte: Manual de Direito Administrativo (2ª ed. 2012) - Alexandre Mazza
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Galera, alguém concorda que a AUTOEXECUTORIEDADE se divide em 2 aspectos: a propriamente dita EXECUTORIEDADE que seriam os meios direto de coersão; Ex: fechamento de um estabelecimento comercial. E a EXIGIBILIDADE que é o meio indireto de coersão, ex: multas de transito. O que seria correto afirmar então que a questão está tratando do segundo aspecto da AUTOEXECUTORIEDADE. Essa foi a explicação que tive nesse assunto recentemente. Alguém Concorda, Discorda?
Aguardo explicações objetivas....
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Exigibilidade : "Privilege du prealable", Aplicação de sanções administrativas, Exemplo: multa de trânsito, Dispensa ordem judicial, Coerção indireta, Pune, mas não desfaz a ilegalidade, Não permite o uso da força física!!
Autoexecutoriedade: "Privilege d'action d'office", Excecução material do ato administrativo, Exemplo: guinchamento de um carro, Dispensa ordem judicial, Coerção Direta, Pune e desconstitui a situação ilegal, Permite o uso da força física!!
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A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, com exemplo a multa de trânsito. A autoexecutoriedade divide-se em: executoriedade (meio direto de cumprimento do ato administrativo) e exigibilidade (meio indireto). Como a administração só tem como exigir o pagamento da multa através do Judiciário, dizemos que a multa somente possui exigibilidade. Ademais, a multa é atributo do poder de polícia.
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A Auto-executoriedade consiste na possibilidade de a Administração por em execução os seus atos, através dos seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Obs.: A auto-executoriedade somente será possível quando a lei expressamente a previr ou quando se tratar de medida urgente, sem a qual haverá grave comprometimento do interesse público, sendo entendido que a autorização para a auto-executoriedade estaria prevista de maneira implícita.
Obs.2: Importante ressaltar a diferença entre a auto-executoriedade e exegibilidade, que se encontra no meio coercitivo:
-auto-excutoriedade - A administração faz uso de meios diretos de coerção, utilizando, até mesmo, força física para dar efetividade às suas decisões; e
- exigibilideade - A administração utiliza meio indiretos de coerção, como multa ou outras penalidades adminstrativas.
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É importante atentar para o fato de que nem todos os atos de polícia ostentam os atributos da autoexecutoriedade e da coercibilidade. Os atos preventivos de polícia administrativa (por exemplo, exigência de obtenção de licenças ou autorizações para a prática de determinadas atividade privadas), bem como alguns atos repressivos, a exemplo da cobrança de multa não paga espontaneamente pelo particular, não gozam de autoexecutoriedade ou coercibilidade.
Fonte: Marcelo Novelino
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ALGUÉM SABERIA DIZER O POSICIONAMENTO DA BANCA ? É EVIDENTE QUE DEVE TER HAVIDO MUITOS RECURSOS PARA ESSA QUESTÃO TENDO EM VISTA QUE DEPENDENDO DO DOUTRINADOR A DIVISÃO É DIFERENTE.
CASO ALGUÉM TENHA ACESSO AO RECURSO, POSTE AQUI PARA COMPARTILHAR...
De qualquer forma, na maioria das questões a aplicação de multa decorre do poder de polícia.
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AQUESTÃO SE REFERE AO ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE E NÃO AO DA AUTOEXECUTORIEDADE.
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exigibilidade: meios indiretos de coacao (multa)
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A forma é exercida por 3 Atributos
Autoexecutoriedade/Autoexecutavel, baseado na lei a ADM pode:
instituir obrigações independente do judiciario
extinguir seu cumprimento
AUTUAR quando desobedecido
cobrar o valor decorrente da autuação, caso não pague deve-se executar através do judiciario
discricionario e coercitivo
Agora quem divide a autoexecutoriedade é a doutrina que não é exatamente pacifica, ja que autores divergem, LOGO CESPE ou informa a bibliografia ou anula esse tipo de questão.... porque se eu fosse advinho não precisava estudar...
http://img706.imageshack.us/img706/2936/suf9.jpg
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G O S T A R I A Q U E O S A D M I N I S T R A D O R E S D O S I T E
F I Z E S S E M U M A M U D A N Ç A N O S I S T E M A
D E M O D O Q U E
O S C O M E N T Á R I O S C O M M A I S E S T R E L A S
F O S S E M V I S U A L I Z A D O S P R I M E I R O
Q U E O S C O M E N T Á R I O S S E J A M
O R G Â N I Z A D O S D E F O R M A D E C R E S C E N T E
E M R E L A Ç Ã O A O N Ú M E R O D E E S T R E L A S!!!
FICA A DICA PARA O "QE"
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Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações. Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bom, apenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
Como para o concurseiro tempo é imprescindível...
FICA A DICA!
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Ao meu ver decorrer da presunção de legitimidade, uma vez que quem sofre a multo pode recorrer.
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Auto-executoriedade (executório = "cumprível"): se faz cumprir pela própria Administração dispensando a intervenção do Poder Judiciário. Tem como fundamento jurídico a necessidade de salva guardar com rapidez e eficiência o interesse público. No entanto a aplicação de MULTA DE TRÂNSITO não é auto-executória, mas o guinchamento de carro parado em local proibido é. ATENÇÃO: A EXIGIBILIDADE é um desdobramento da auto-executoriedade. A exigibilidade aplica uma punição ao particular (exemplo: MULTA DE TRÂNSITO), mas não desconstitui materialmente a irregularidade (o carro continua parado no local proibido), representando uma coerção indireta. Enquanto a auto-executoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta.
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A maioria da doutrina divide a auto-executoriedade em dois elementos: exigibilidade - decidir sem o Poder Judiciário. (todos os atos tem exigIbilidade);
e executoriedade: executar sem a presença do Poder Judiciário, a qual ocorrerá quando prevista em lei ou quando se tratar de situação urgente.
Vamos lembrar o caso da situação pecuniária. A administração pode aplicar a multa, decidir, mas para executar a multa vai depender da via judicial. Inscreve na divida ativa, ajuiza a ação e vai cobrar a sanção pecuniária. então, na sanção pecuniária, a administração até tem exigibilidade (aplica a multa, decide), mas para executar essa multa ela depende da via judiial.
Assim, podemos concluir que nem todo ato administrativo tem auto-executoriedade, já que a mesma é formada de dois elementos (exigibilidade e executoriedade), e um deles (executoriedade) nem sempre estará presente.
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tantas explicações e eu ainda estou confuso nesta questão, por algum acaso o prof. Denis França poderia comentar esta questão?
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Um exemplo de ato não revestido de autoexecutoriedade é a cobrança de multa, quando resistida pelo particular. Embora a imposição da multa pela administração independa de qualquer manifestação prévia do Poder Judiciário, a execução (cobrança forçada) da quantia correspondente deve, sim, ser realizada judicialmente. Significa dizer, nos casos em que o particular se recusa a pagar, a administração somente pode haver a quantia a ela devida mediante uma ação judicial de cobrança, denominada execução fiscal, ou seja, não pode a administração obter por meios próprios, sem a interveniência do Poder Judiciário, o valor a ela devido.
fonte: Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 19 edição página 468
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entendi depois de sacudir um pouco meu cérebro srsrsrsr
o que permiti aplicar multa é o atributo do princípio de legalidade e veracidade
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É o atributo da EXIGIBILIDADE o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.
Exigibilidade “é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs...”.
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Gabarito: ERRADA
"Atente para o fato de que nem todos os atos administrativos são auto-executórios. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino afirmam que a auto-executoriedade é uma qualidade presente nos atos próprios do exercício de atividades típicas da administração e acrescentam:
"O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello e a Professora Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência".
http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos_08.html
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Para abreviar a resposta da questão...
A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de a administração colocar em execução os seus atos, através dos próprios meios, sem necessidade de intervenção do poder judiciário. Mas, a autoexecutoriedade sofre algumas limitações, já que não se aplica às penalidades de natureza pecuniária (R$), como as multas decorrentes de infrações.
Espero ter ajudado!! Bons estudos...
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TIPO DE QUESTÃO FDP, NO QUAL O CANDIDATO FICA NA MÃO DA BANCA.
1º CORRENTE(QUE É A MAIORIA DOS DOUTRINADORES ADOTADOS PELA BANCA CESPE)
Helly Lopes Meirelles, José dos Santos Carvalho Filho e Claúdio Brandão só reconhecem três atributos: autoexecutoriedade, presunção de legitimidade e a imperatividade.
PARA ELES
APLICAR MULTA= AUTOEXECUTORIEDADE
COBRAR MULTA= NÃO É AUTOEXECUTÁVEL, POIS NECESSITA IR AO JUDICIÁRIO
AI A QUESTÃO DIZ QUE APLICAR MULTA NÃO É ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE, @@
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GABARITO ERRADO!
PARA SE TORNAR AUTOEXECUTORIEDADE É PRECISO TER EXIGIBILIDADE E EXECUTORIEDADE caso contrario não será considerado autoexecutoriedade. A questão em si só trouxe exigibilidade (multa)
Contextualizando...
...uma farmácia foi MULTADA pelo fiscal da anvisa por vender medicamentos vencidos (exigibilidade). Semanas depois o fiscal volta na mesma farmácia e nota que a situação não mudou, o dono continua a vender medicamentos vencidos, então o fiscal INTERDITA a farmácia (executoriedade) = AUTOEXECUTORIEDADE
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Pra mim o que torna a questão errada, é o fato de que a aplicação de multa no caso citado, não faz referencia a supremacia de interesse coletivo (característica da autoexecutoriedade)
Mas, refere-se a punição (obrigação ou restrição) ao particular por infringir norma legal. Logo, trata-se do atributo de Imperatividade.
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Demorei e muito para entender..
Ex: a administração pode intimar o particular a construir uma calçada defronte sua casa. Esse ato é exigível, vale dizer, faz surgir uma obrigação para o administrado, que deve ser cumprida. Se a ordem for descumprida, a administração multará o administrado, o que é um meio indireto de compeli-lo a cumprir a determinação administrativa. A determinação de que construa a calçada não é, entretanto, um ato executório, porque a administração não pode coagir materialmente o particular a construir a calçada; ela só pode usar meios indiretos, a exemplo a aplicação de multas pelo descumprimento da ordem.
Sendo assim diz-se que a imposição administrativa é exigível, mas não é executória."
GAB ERRADO,
Obrigado amigo Leandro Matos!!
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A imposição de multas de trânsito a particulares constitui, por outras palavras, a instituição, unilateralmente, de obrigações a terceiros, vale dizer, sem a necessidade de prévia aquiescência dos destinatários de tais obrigações pecuniárias. Ora, o atributo que implica a possibilidade de impor obrigação unilateralmente a terceiros (particulares) é a imperatividade, e não a autoexecutoriedade. Logo, está equivocada a afirmativa.
Gabarito: Errado
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Multa de transito=exigibilidade (nao auto-executoriedade)
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Gabarito: Errado
Pessoal, para um ato ter o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE ele tem q ter EXIGIBILIDADE + EXECUTORIEDADE. A multa só tem a exigibilidade, logo ñ é considerada auto - executória.
O Cespe gosta bastante de cobrar esse assunto. Vejamos:
Q475647/ CESPE / DPU - 2015/
Defensor Público Federal de Segunda Categoria
Julgue o item a seguir, que tratam da hierarquia e dos poderes da administração pública.
A
multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia
administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.
Gab.: Certo
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Vejam a questão Q327532
No comentário dela, o professor Rafael Pereira diz que a aplicação de multa possui autoexecutoriedade, mas a cobrança não.
Cheguei a seguinte conclusão: A aplicação de multa possui sim autoexecutoriedade, porém o atributo que permite à administração pública
aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular é a Imperatividade.
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Exigibilidade: Permite aplicar punições aos particulares por violação de ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. Ex. Multas, advertências...
Autoexecutoriedade: Permite realizar execução material dos atos ou dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. Ex. Guinchar carro, interditar estabelecimento irregular...
Fonte: Direito Administrativo de Mazza, 4ª edição, pág. 231.
Esclarecendo a diferença entre exigibilidade e autoexecutoriedade é que a a primeira aplica apenas uma punição. Ex. Multa de trânsito. E a segunda, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta. Ex. multar o carro e guinchá-lo do local irregular.
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Exemplos:
Exigibilidade: Permite aplicar punições aos particulares por violação de ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. Ex. Multas, advertências...
Autoexecutoriedade: Permite realizar execução material dos atos ou dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. Ex. Guinchar carro, interditar estabelecimento irregular.
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a aplicaçao de multa decorre da IMPERATIVIDADE, por se tratar de impor obrigaçoes a terceiros idependente de suas vontades.
autoexecutoriedade eh o poder que tem a administração de fazer com que o particular execute o ato e, no caso de multas, administração somente aplica, não pode exigir que o particular pague.
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#MACETE
Quem pratica o ato?
O administrado -> o atributo é a imperatividade
A Administração -> o atributo é a auto-executoriedade
Na imperatividade o ato é imposto para que o
administrado faça ou deixe de fazer, enquanto na auto-executoriedade é a
própria administração quem vai praticar o ato.
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GABARITO ERRADO
O comentário do Pedro Matos é o melhor.
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A questão não refere-se ao
atributo da Imperatividade (ou Coercibilidade). A CESPE quer saber se o
candidato sabe diferenciar os atributos da Exigibilidade de Autoexecutoriedade.
Exigibilidade permite à Administração aplicar
punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de
ordem judicial. A exigibilidade resume-se ao poder de aplicar sanções
administrativas, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos
comerciais. É um meio indireto de coerção.
Autoexecutoriedade permite que a Administração
realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais,
usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da
ordem jurídica, dispensando autorização judicial.
A autoexecutoriedade difere da exigibilidade à
medida que esta aplica uma punição ao particular (exemplo: multa de trânsito),
mas não desconstitui materialmente a irregularidade (o carro continua parado no
local proibido), representando uma coerção indireta. Enquanto a autoexecutoriedade,
além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo
de coerção direta (MAZZA, 4ª ed., p. 234 e 235).
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O ATRIBUTO É O DA IMPERATIVIDADE!!!
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Executoriedade
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Aplicação de multa - ato reveste-se de autoexecutoriedade e imperatividade
Cobrança de multa - ato não tem Autoexecutoriedade nem imperatividade. (precisa ir ao judiciário).
Gabarito Errado. (discordo)
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Atributo da Imperatividade, ou seja, é impositivo e independe da anuência do administrado.
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Concordo com Rafaela Viera, no sentido de que existe uma diferença ente o atributo da Exigibilidade ( que consiste em permitir à Adm. Púb. aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica) e da Autoexecutoriedade ( que consiste em permitir à Adm. Púb. realizar a execução material dos Atos Adm. ou dispositivos legais sem necessidade de ordem judicial, usando da força física se preciso for para desconstituir situação violadora da Ordem Jurídica), já se a intenção da banca era saber se saberíamos distinguir tais atributos..
Bom, eu errei pq esqueci desse atributo, qual seja, Exigibilidde.
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Comentário do professor do QC:
A imposição de multas de trânsito a particulares constitui, por outras palavras, a instituição, unilateralmente, de obrigações a terceiros, vale dizer, sem a necessidade de prévia aquiescência dos destinatários de tais obrigações pecuniárias. Ora, o atributo que implica a possibilidade de impor obrigação unilateralmente a terceiros (particulares) é a imperatividade, e não a autoexecutoriedade. Logo, está equivocada a afirmativa.
Gabarito: Errado
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Carvalhinho "A rigor, a aplicação em si da multa é ato autoexecutório. Os efeitos pecuniários que do ato resultam
é que não podem ser consumados diretamente pelos órgãos administrativos, mas, ao revés,
dependerão de ação judicial.". Página 134 27ª edição. Gabarito no mínimo contestável.
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PROFESSOR MATEUS PENSA DIFERENTE DO PROFESSOR DO QC. SEGUNDO MATEUS CARVALHO PG 266 e 267 ATRIBUTO DA EXIGIBILIDADE:
"A título de exemplo, relembre-se que o ato que veda o estacionamento em determinada via pública é imperativo e, portanto, deve ser cumprido pelo particular independentemente de sua concordância. Neste sentido, caso o particular não respeite a exigência imposta pelo
ato, ficará sujeito à aplicação de penalidade de multa. O Estado aplica, então, a penalidade coercitiva, sem necessidade de provimento jurisdicional."
NESSE TRECHO, PROFESSOR MATEUS DÁ UM EXEMPLO SOBRE O ATRIBUTO DA EXIGIBILIDADE..
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É so lembrar que IMPERATIVIDADE deriva de PODER EXTROVERSO.
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CUIDADO COM A CESPE:
APLICAR MULTA: EXIGIBILIDADE (NÃO AUTOEXECUTORIEDADE).
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leiam o comentario do professor!!
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ERRADO
Concordo com o professor! É IMPERATIVIDADE é não EXIGIBILIDADE
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A imposição de multas de trânsito a particulares constitui, por outras palavras, a instituição, unilateralmente, de obrigações a terceiros, vale dizer, sem a necessidade de prévia aquiescência dos destinatários de tais obrigações pecuniárias. Ora, o atributo que implica a possibilidade de impor obrigação unilateralmente a terceiros (particulares) é a imperatividade, e não a autoexecutoriedade. Logo, está equivocada a afirmativa.
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Gabarito: Errado
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sempre lembrar: aplicaçao de multa, nunca, jamais, de forma alguma, tem auto executoriedade
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Errado. Não é Autoxecutoriedade, mas sim Imperatividade.
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Quem pratica o ato?
o administrado - imperatividade
a administração - autoexecutoriedade
na imperatividade o ato é imposto para que o administrado faça ou deixe de fazer, enquanto na autoexecutoriedade é a própria administração quem vai praticar o ato.
Fonte: Descomplicando o direito.
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A cobrança (aplicação) de multa possui exigibilidade mas não possui executoriedade. Portanto, não se pode dizer que possui autoexecutoriedade.
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ERRADA.
É a imperatividade, e não a autoexecutoriedade. :)
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MULTA : CESPE
→ cespe => multa + autoexecutoriedade do poder de polícia = errado
→ MULTA NAO TEM AUTOEXECUTORIEDADE
→ Goza de EXIGIBILIDADE e carece de EXECUTORIEDADE.
→ A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,
→ sua execução (obrigar pagamento) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.
ü necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.
(CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. ERRADO
(CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. ERRADO
(2012 – CESPE – PRF- Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. ERRADO
(2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. CORRETO
(2008- CESPE- STF- Técnico Judiciário - Área Administrativa) João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal. Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue os itens de 81 a 90.
O ato praticado por João goza de presunção de legitimidade e executoriedade. ERRADO
→ o ato de João goza de presunção de legitimidade, mas não de executoriedade.
- Executoriedade diz respeito a possibilidade da administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado, que no caso foi uma multa.
- A administração pode apenas IMPOR a multa, que é caso de exigibilidade, mas não de cobrar forçadamente a multa, que se encaixaria em executoriedade.
- Portanto, o ato de João goza de presunção de legitimidade e exigibilidade.
''Ninguém é obrigado a aceitar um Destino que não quer.''
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MULTA E TRÂNSITO
→ Veículo RETIDO (medida administrativa) por transporte irregular de pessoas: não precisa pagar as multas para conseguir a liberação (sum. 510/STJ)
Sumula 510: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".
(2014- CESPE- ANATEL- Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15) A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta. CERTO
(2014- CESPE- TJ-SE- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção ) No que diz respeito ao poder de polícia, entende o STJ que, na hipótese de determinado veículo ser retido apenas por transporte irregular de passageiro, a sua liberação não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.Parte inferior do formulário CERTO
→ Veículo APREENDIDO (penalidade) por dirigir sem habilitação, por exemplo: tem que pagar as multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos. A liberação é condicionada, ainda, a reparos de equipamentos ou componentes obrigatórios que não estejam em perfeito estado de funcionamento.
CTB, Art. 131, 2º - condição para emissão do Licenciamento anual é a quitação da multas vencidas. Deste modo, a quitação de multas de trânsito é a condição para liberação de veículo regularmente apreendido.
(2015 – CESPE - DPE-PE- Defensor Público) Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item seguinte.
Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória.
→ segundo o STJ a administração PODE condicionar a liberação do veículo ao pagamento de muiltas de trânsito vencidas. 2 exceções para essa regra:
1) quando o motivo da apreensão for por tranporte irregular de passageiros;
2) quando o responsável pelas multas ainda não tiver sido notificado.
(CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial) O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito. CERTA
→ exigibilidade - meio INDIRETO de coação – multa - EX: não emissão de CRLV.
É legal ou não condicionar a renovação e expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ao pagamento de multas de trânsito?
Cuidado! STJ-súmula 127
É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa , da qual o o infrator não foi notificado. Se for notificado é legal.
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Alguns colegas aqui ao invés de explicar, escrevem um livro....
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O CESPE segue o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello. Para o doutrinador, são atributos distintos: autoexecutoriedade, exigibilidade e a executoriedade
Para o CESPE são ATRIBUTOS do ATO ADM.
"PATIE".
- Presunção de legitimidade;
- Autoexecutoriedade;
- Tipicidade;
- Imperatividade;
- Exigibilidade.
AUTO-EXECUTORIEDADE - subdivide-se em: exigibilidade e executoriedade.
exigibilidade - a adm.pública, no ato do Poder de Polícia, SEMPRE pode decidir sem prévia autorização do Poder Judiciário.
EX: "eu decido aplicar a multa", "eu decido interditar determinado estabelecimento" etc.
executoriedade - a adm.pública, no ato do Poder de Polícia, NEM SEMPRE poderá executar sem prévia autorização do Poder Judiciário.
EX: na aplicação de uma multa o agente de trânsito não pode, simplesmente, colocar a mão no bolso do particular e quitar o valor da multa por ele (agente) aplicada. A ação de cobrar o valor da multa dependerá de prévia autorização do Poder Judiciário.
2009- CESPE- TRE-MA- Técnico Judiciário - Área Administrativa - São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. CERTO
CESPE/TRE-MA/TÉCNICO/2009 - São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. CERTO
2013 – CESPE - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Técnico Judiciário - Administrativo - Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.CERTO
2012- CESPE- MCT -Técnico - O ato administrativo goza do atributo da exigibilidade, ou seja, só se pode exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial . ERRADO
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mais resumo pessoal, ninguem ai quer ser doutor em direito administrativo apenas passar em concursos!
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
A imposição de multas de trânsito a particulares constitui, por outras palavras, a instituição, unilateralmente, de obrigações a terceiros, vale dizer, sem a necessidade de prévia aquiescência dos destinatários de tais obrigações pecuniárias. Ora, o atributo que implica a possibilidade de impor obrigação unilateralmente a terceiros (particulares) é a imperatividade, e não a autoexecutoriedade. Logo, está equivocada a afirmativa.
Gabarito: Errado
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Resumindo galera, se cair multa marca que não é dotada de Autoexecutoriedade. No entanto, se afirmar que é dotada de exigibilidade assinala como correta. É passífico que multa é dotada de exigibilidade, por ser um meio de coação indireto ou formal, a pesar de não poder ser executada sem a intervenção do poder judiciário, ou seja, não se pode compelir materialmente (diretamente, com o uso da força).
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ja cancei de entender que para o CESPE nem aplicação, nem cobrança nem nada de multa tem autoexecutoriedade e sim coercibilidade e cabo.
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JÁ RESOLII QUESTOES EM QUE O ENTENDIMENTO É O SEGUINTE:
APLICAR MULTA---> AUTOEXECUTORIEDADE(MEIOS DIRETOS)
COBRAR MULTA---> EXIBILIDADE (MEIOS INDIRETOS)
MAIS UMA QUESTÃO DESSA,VOLTEREI PARA ROÇA!!
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QUESTÃO: É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.
ERRADA
É o atributo da IMPERATIVIDADE o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.
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A multa não é autoexecutória. Primeiro que existe a possibilidade de recurso, e segundo que o agente não vai obrigar o infrator a pagar naquele momento.
Diferente de uma fiscalização para fechar um estabelecimento por exemplo.
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Segundo importantes administratistas, a autoexecutoriedade está presente em 2 situações:
a) Quando a lei expressamente a prevê; e
b) em situações de urgência, quando for necessária a adoção imediata de medida destinada a evitar um prejuízo maior para o interesse público. veja alguns exemplos abaixo:
A retirada dos moradores de um prédio que ameaça desabar, a demolição de obras clandestinas que ponham em risco a segurança da população, a distribuição de alimentos impróprios para consumo encontrados numa prateleira de supermercados e etc...
Quanto a Exibilidade ou coercibilidade a administratação pública permite aplicar multas de transito
Lembrem-se: AUTOEXECUTORIEDADE apenas em situação de emergência, comitantemente, quando a lei expressamente prevê
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A imperatividade multas de trânsito
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Errado.
Imperatividade
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É a exigibilidade
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O direito administrativo é um complexo de interpretações difícil de ser categorizado. Vejamos:
(CESPE/FNDE/2012; CESPE/CD/2012; CESPE/IBAMA/2013; CESPE/CADE/2014): Autoexecutoriedade é o atributo por meio do qual a Administração Pública pode realizar a execução material de certo ato administrativo independentemente de autorização judicial prévia
Por esse conceito adotado pelo próprio CESPE, podemos dizer: o ato administrativo é a multa em si, a execução material é sua aplicação, a qual foi realizada sem prévia autorização judicial e sim por autorização legal. Portanto, ainda que reflexamente, a aplicação da multa (o ato material de aplicá-la), a meu ver, SMJ, em que pese conter o atributo da imperatividade, tem sim, também, o atributo da autoexecutoriedade.
Obviamente, sei que a MULTA EM SI não tem autoexecutoriedade (salvo a multa licitatória, que pode ser autoexecutada do valor da garantia etc). Contudo, essa questão não falou da MULTA EM SI e sim do ato material de APLICAÇÃO da multa.
Mas aí lembro do conselho de um ex-professor que dizia: não brigue com a prova. Portanto, ainda que tenha pensamento divergente da banca, nas próximas questões obviamente irei adotar o posicionamento da banca: multa ou aplicação de multa NÃO tem autoexecutoriedade e nem dela decorre.
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Imperatividade
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ERRADO (questão que derruba quem estudou por conta de divergências doutrinárias)
Exigibilidade - dever imposto pela lei aos administrados, cujo cumprimento é garantido pela Administração mediante meios indiretos de coerção. A administração faz exigências e define medidas de coerção indiretas (ex: multa de transito para quem avançar sinal vermelho). Se o cidadão não quiser pagar uma multa de transito a administração não pode ir na casa dele e fazer com que ele pague à força, por exemplo, ela necessita apelar para a via judicial
Autoexecutoriedade - coerção direta, por exemplo, interdição de obra irregular, apreensão de cigarro do Paraguai pela PF... (nesse caso a administração não precisa da via judicial para agir)
Doutrina dominante: exigibilidade faz parte da autoexecutoriedade
CESPE: são atributos distintos
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Palhaçada de questão...
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Eu entendo que a aplicação de multa tem o atributo da autoexecutoriedade, mas o pagamento não....aff
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o atributo da autoexecutoriedade se divide em 2:
Permitir - exigibilidade.
Executar - executoriedade.
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Multa não é autoexecutável nem cobrando e nem aplicando. É exigibilidade.
A autoexecutoriedade difere da exigibilidade à medida que esta aplica uma punição ao particular (ex. multa de trânsito) e, mas não desconstitui materialmente a irregularidade (o carro continua parado no local proibido), representando uma coerção indireta. Enquanto que a autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta.
Mazza.
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Multas não são autoexecutórias.
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O comentário da Geovana foi bem esclarecedor!
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Gente, segredinho pra vcs: Na banca cespe, falou de multa sendo atribuida a autoexecutoriedade está errada. Logo, quando diz que multa não tem nada a ver com autoexecutoriedade está certa.
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Para a CESPE: falou que MULTA é AUTOEXECUTÓRIA está ERRADO. Esse é o entendimento da banca e ela adora cobrar esse assunto!
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multa estar para exigibilidade
guincho estar para autoexecultoriedade
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Errado - Princípio da Exigibilidade - permite a Adm Pública aplicar multas de Trânsito ao condutor de Veículo Particular.
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Errado - Princípio da Exigibilidade - permite a Adm Pública aplicar multas de Trânsito ao condutor de Veículo Particular.
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Comentário do professor Rafael Pereira:
A imposição de multas de trânsito a particulares constitui, por outras palavras, a instituição, unilateralmente, de obrigações a terceiros, vale dizer, sem a necessidade de prévia aquiescência dos destinatários de tais obrigações pecuniárias. Ora, o atributo que implica a possibilidade de impor obrigação unilateralmente a terceiros (particulares) é a imperatividade, e não a autoexecutoriedade. Logo, está equivocada a afirmativa.
Gabarito: Errado
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Não existe autoexecutoriedade na cobrança de multas. É poder de polícia coercitivo indireto.
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Sinceramente, tem muito comentário induzindo ao erro.
Isso é preocupante.
Os colegas não deveriam postar comentários sem embasamento.
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O atributo aqui é a imperatividade.
Os atributos dos atos administrativos são:
1 - Presunção de legitimidade: atos pressupõe legitimidade (teoria da aparência), contudo se for ilegal pode reverter o ato (P. L. relativa).
2 - Imperatividade: impor ao particular, exemplo a multa.
3 - Auto executoriedade: a faculdade de agir sem passar pelo poder judiciário.
4 - Tipicidade: todo ato tem que estar previsto em lei.
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Gabarito: ERRADO
Complementando:
A autoexecutoriedade (executar independente de ordem judicial) é um dos atributos do poder de Polícia. No entanto, é necessário cuidado com questões que envolvem este atributo. Quando tiver a palavra multa em questão envolvendo poder de polícia, observe:
1° Se a questão estiver falando de forma clara da aplicação da multa, então é autoexecutório;
2° Se a questão estiver falando de forma clara da cobrança da multa, então não é autoexecutório;
3° Cuidado se a questão estiver colocando multa de forma genérica, pois neste caso envolve tanto a aplicação, quanto cobrança, por isso não será autoexecutório.
Fonte: comentário de uma colega aqui do Qc, que me ajudou a interpretar esse tipo de questão.
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Alguns comentários fugiram do campo da questão.....
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ERRADO
Celso Antônio Bandeira de Mello faz a distinção entre:
Exigibilidade: é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento das obrigações que impôs, por exemplo, podemos destacar o caso da multa, pois essa não tem executoriedade, mas possui exigibilidade, isto é, seria considerado um meio de coerção indireta.
Importante destacar que a exigibilidade não se confunde com a executoriedade, pois está última não garante, por si só, a possibilidade de coação material, vale dizer, de execução do ato. Excepcionalmente existe a exigibilidade e até mesmo a executoriedade nas relações de direito privado. Cita-se como exemplo da primeira, a possibilidade do hoteleiro reter a bagagem do hospede para forçar o pagamento. Já a segunda, a retomada da posse de um bem imóvel, após o imediato esbulho
Fonte: MEGE
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Sai maluca! Kkk A autoexecutoriedade pode APLICAR multar, não COBRAR.
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IMPERATIVIDADE
Impõe obrigações a terceiros independente de concordância.
Não possuem IMPERATIVIDADE os atos que concedem direitos (concessão de licença, autorização, permissão, admissão) ou os atos enunciativos (certidão, atestado, parecer).
FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS
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A imposição de multas de trânsito a particulares constitui, por outras palavras, a instituição, unilateralmente, de obrigações a terceiros, vale dizer, sem a necessidade de prévia aquiescência dos destinatários de tais obrigações pecuniárias. Ora, o atributo que implica a possibilidade de impor obrigação unilateralmente a terceiros (particulares) é a imperatividade, e não a autoexecutoriedade. Logo, está equivocada a afirmativa.
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é o mesmo que dizer que toda vez que adm pública for aplicar uma multa precisa de autorização do poder judiciário, o Doutrinador que afirma isso ai tem problema, mas ja que queremos passar é bom guardar essa questão ai no coração.
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EXIGIBILIDADE (COERCIBILIDADE): é o poder que o Estado tem para exigir o cumprimento de um ato administrativo imposto ao particular. (p.ex.: aplicação de multa por estacionar em local não permitido).
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A imposição de multas de trânsito a particulares constitui, por outras palavras, a instituição, unilateralmente, de obrigações a terceiros, vale dizer, sem a necessidade de prévia aquiescência dos destinatários de tais obrigações pecuniárias. Ora, o atributo que implica a possibilidade de impor obrigação unilateralmente a terceiros (particulares) é a imperatividade, e não a autoexecutoriedade.
ERRADO
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COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS...
VEJAMOS A DIFERENÇA ENTRE AUTOEXECUTORIEDADE E A EXIGIBILIDADE!
" A executoriedade é um plus em relação à exigibilidade, de tal modo que nem todos os atos exigíveis são executórios.
Com a exigibilidade, a administração pode se valer de meios indiretos que induzirão o administrado a atender o comando imperativo.
Com a autoexecutoriedade, a Administração pode ir além, isto é, pode satisfazer diretamente sua pretensão jurídica compelindo materialmente o administrado, por meios próprios e sem necessidade de ordem judicial para proceder.
Exemplo: a Administração pode exigir que o administrado demonstre estar quite com os impostos municipais relativos a um dado terreno, sem o quê não expedirá o alvará de construção pretendido pelo particular, o que demonstra que os impostos são exigíveis, mas não pode obrigar coativamente, por meios próprios, o contribuinte a pagar impostos."
Logo, no caso proposto, temos o atributo da EXIGIBILIDADE e não AUTOEXECUTORIEDADE.
AUTOEXECUTORIEDADE é a ADM agindo com as próprias "mãos" (executando o ato). Ex. rebocando o carro.
EXIGIBILIDADE > Utiliza de meios indiretos. Ex. Multas.
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Comentário:
O atributo que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular é a exigibilidade. A multa é um meio de coerção indireta, que tem como fim compelir o administrado a cumprir determinado ato exigível; no caso, o ato exigível seria a lei de trânsito (ex: o motorista não excede o limite de velocidade porque tem receio de ser multado). Boa parte da doutrina considera que a exigibilidade seria um desdobramento da autoexecutoriedade. Se fosse aplicado esse entendimento da doutrina, a assertiva deveria ser tida como correta. Mas esse não parece ser o entendimento do Cespe. Veja, por exemplo, a questão anterior, em que a banca, ao listar os atributos do ato administrativo, citou a autoexecutoriedade e a exigibilidade separadamente. Nessa mesma linha, o gabarito da questão ora em comento é errado, demonstrando que a banca prefere distinguir os conceitos de autoexecutoriedade e exigibilidade. Portanto, muita atenção na prova.
Gabarito: Errado
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GABARITO ERRADO
autoexecutoriedade é uma atuação direta do estado, isto é, faz os particulares obedecer as obrigações ou restrições
Já multa é uma exigibilidade que é uma atuação indireta, faz o uso da força para os particulares
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Falou em cobrança de multas , ESQUEÇA autoexecutoriedade .
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A meu ver a questão é simples, basta perguntar:
O que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular?
A lei.
Temos o princípio da legalidade.
Ora, qual dos quatro atributos - presunção de legitimidade, auto-executoriedade, tipicidade e imperatividade - tem a ver com o princípio da legalidade?
Isso, no meu modo de ver, resolve a questão e explica por que o gabarito é ERRADO.
Simples assim.
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ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ELA DAR PODER A SEUS AGENTES PARA APLICAR AS DEVIDAS SANÇOES, MAS NÃO ELA.
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Senhores, no caso em tela o atributo do ato administrativo - quando da aplicação de multas - é o da IMPERATIVIDADE.
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APRENDAM ESTA REGRA:
IMPERATIVIDADE - IMPOR / ESTABELECER Obrigações.
EXIGIBILIDADE - EXIGIR / Meios Indiretos (apenas exige o cumprimento) Ex.: multa
EXECUTORIEDADE - EXECUTA / Meios Diretos
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Gente, a CESPE ja deu a entender em DIVERSAS questões que multa não possui autoexecutoriedade, parem de chorar!
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A MULTA e os TRIBUTOS não são auto executórios porque posteriormente passarão pela análise judiciária e fiscal para sua cobrança.
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As pessoas erram essa questão normalmente por acharem que o "auto de notificação de infração" é a multa propriamente dita.
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Vai arrancar o dinheiro na marra ?
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São atributos dos Atos administrativos:
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade ( o atributo que a adrministração tem de impor algo a alguém, seja administrado ou particular )
salvo engano
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errei essa questão tbm. porém, eu olhei dnv meu material de revisão autoexecutoriedade é a dispensa da ordem judicial e ela é dividida em duas parte: a exibilidade são as multa e executoriedade é a remocão do objeto
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Acredito que a melhor forma de estudar é ignorando a nomenclatura de AUTOEXECUTORIEDADE e observando apenas os atributos provindos dela, a Exigilibilidade e Executoriedade.
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Multa e autoexecutoriedade não combinam na mesma questão.
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pra mim a autoexecutoriedade é chamar o reboque hahaha real
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Autoexecutoriedade - Prerrogativa de que dispõe a Administração de executar materialmente seus atos sem prévio recurso do judiciário.
Só existe quando previsto em lei ou quando se trata de medida urgente.
O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello não fala em autoexecutoriedade. Para o doutrinador, existem, na verdade, dois atributos distintos: a exigibilidade e a executoriedade. Pela primeira, a Administração impele o administrado por meios indiretos de coação. Por exemplo, se a Administração determinar que o particular construa uma calçada, mas ele se recusar a fazê-la, o Poder Público poder aplicar-lhe uma multa, sem precisar socorrer ao Poder Judiciário para isso. A multa é um meio indireto de coação, mas não obriga materialmente o particular a construir a calçada. Na executoriedade, por outro lado, a Administração, por seus próprios meios, compele o administrado. Verifica-se a executoriedade, por exemplo, na dissolução de uma passeata, na apreensão de medicamentos vencidos, na interdição de uma fábrica, na internação compulsória de uma pessoa com moléstia infectocontagiosa em período de epidemia, etc. Nesses casos, a Administração poderá utilizar até mesmo a força para obrigar o particular a cumprir a sua determinação.
A eminente doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro subdivide a autoexecutoriedade em dois conceitos importantes:
Exemplo: só consegue obter o certificado de licenciamento (CRLV), o carro que não tenha multas pendentes.
Exemplo: apreensão de veículo por falta de certificado de licenciamento (CRLV).
É importante frisar que nem todos os atos administrativos possuem executoriedade. Por exemplo, determinada autoridade de trânsito pode aplicar multa a condutores de veículos em caso de infração. Porém, a Administração Pública não pode executar por si mesma a cobrança da multa aplicada. Neste caso, deve-se recorrer ao Poder Judiciário para coagir o infrator a pagar o que deve à Administração Pública. Em outras palavras, a multa possui exigibilidade, mas não possui executoriedade.
TRECHO RETIRADO DO LIVRO RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO AUTOR GUSTAVO BARCHET:
A Administração, tendo produzido o ato, pode diretamente e imediatamente executá-lo, sem a necessidade de qualquer manifestação do Poder Judiciário. O ato é, pois, autoexecutável pela Administração. Daí denominar-se o atributo de autoexecutoriedade.
Uma situação bastante rotineira, em que a Administração não goza de autoexecutoriedade, ocorre na cobrança de débitos, quando o administrado resiste ao pagamento. A administração, com a imperatividade, pode fixar a obrigação de pagamento, mas, em caso de não quitação voluntária pelo administrado, não pode executar o débito pelas suas próprias forças. Necessariamente, deverá interpor uma ação judicial de execução.
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O enfoque da questão é qual atributo do ato administrativo permite a Adm. Pública aplicar sanções a particulares, é por isso que o enunciado especificou "veículo particular".
E, assim sendo, o atributo correspondente é o da Imperatividade.
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ATOS EM ESPÉCIE = ATOS PUNITIVOS Aplicação de multas e punições aos particulares
ATO UNILATERAL = SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO = RELAÇÃO DIREITO PÚBLICO
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o atributo em questão é: IMPERATIVIDADE
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Multas não tem AUTOEXECUTORIEDADE, mas sim EXIBILIDADE.
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GABARITO ERRADO
O atributo que implica a possibilidade de impor obrigação unilateralmente a terceiros (particulares) é a imperatividade, e não a autoexecutoriedade.
FONTE: Prof. Rafael Pereira, QC.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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PARA A BANCA CESPE AUTOEXECUTORIEDADE E EXIGIBILIDADE SAO ATRIBUTOS DISTINTOS!!!
A DOUTRINA CONSIDERA UM DESDOBRAMENTO DA AUTOEXECUTORIEDADE
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atributo da autoexecutoriedade APLICAR multa (o que representa o poder de polícia), E NÃO COBRÁ-LAS.
a Adm Pública não pode cobrá-las.
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Nos atos em que se vai envolver o patrimônio do administrado (cobrança de uma multa, por exemplo), a Administração tem de se utilizar de via judicial, não podendo usar a força pública pelos seus próprios meios. ( autoexecutoriedade)
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- Lembrete: Só existe Autoexecutoriedade quando há expressa previsão legal ou quando em uma situação de emergência.
Lembrem que a Administração Pública mantém a sua exigibilidade, ou seja pode decidir com força a respeito de algum caso concreto, mas não poderá executar diretamente a sua decisão, então cabe a Administração Pública utilizar meios indiretos para que o cidadão sponte propria (com vontade própria) cumpra essa decisão, ou no final das contas terá que recorrer ao Poder Judiciário.
Por exemplo, uma atividade que decorre da Administração Pública onde não existe a Autoexecutoriedade, é a cobrança de multas administrativas, qualquer tipo de multa: multa de trânsito, multa da legislação tributária, multa da legislação trabalhista e etc.
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Gabarito: Errado
Exigibilidade é o atributo pelo qual o cumprimento dos atos administrativos pode ser exigido, sob ameaça de sanção. Está intimamente relacionada à imperatividade, mas enquanto a imperatividade somente obriga o particular, a exigibilidade faz com que essa obrigação seja exigível pela administração, sob pena de alguma penalidade. Ex. Multa.
Autoexecutariedade: É o atributo que possuem os atos administrativos de serem executados direta e materialmente pela própria administração, independentemente de recurso ao Poder judiciário. Através dessa força, a adm pode usar da força para obrigar o particular para cumprir suas determinações. Ex. é um motorista que estaciona em um local proibido, além da multa, a administração pode retirar o carro utilizando da força, utilizando um guincho.
A Autoexecutariedade somente está prevista em duas hipóteses:
Quando expressamente prevista em lei. Ex.: Em matéria de polícia administrativa-apreensão de mercadorias, fechamento de casa noturnas, cassação de licenças para dirigir; em matéria de contratos-retenção da caução, utilização de equipamentos do contratado para dar continuidade ao objeto do contrato.
Quando se tratar de medida urgente e cuja omissão possa causar prejuízo ao interesse público. Ex.: Demolição de prédio que ameaça ruir a qualquer momento e internação de pessoa com doença contagiosa e perigosa.
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questão boa p/ prf 2021 em...
Basta lembrar que MULTA não é auto executada, tem as fases de recurso, etc. e tu paga se quiser kkkkk mas ai se n pagar não licencia o veículo '-' kkkkk
Bons Estudos!
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Afinal, é IMPERATIVIDADE ou EXIXIGIBILADE???
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IMPERATIVIDADE.
GAB. ERRADO
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IMPERATIVIDADE.
GAB. ERRADO
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GABARITO DO PROFESSOR:
A imposição de multas de trânsito a particulares constitui, por outras palavras, a instituição, unilateralmente, de obrigações a terceiros, vale dizer, sem a necessidade de prévia aquiescência dos destinatários de tais obrigações pecuniárias. Ora, o atributo que implica a possibilidade de impor obrigação unilateralmente a terceiros (particulares) é a imperatividade, e não a autoexecutoriedade. Logo, está equivocada a afirmativa.
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imperatividade
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Pensei nos atributos do Poder de Polícia e acabei prejudicado na questão. Bola pra frente
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sem muita conversa-> é o atributo da IMPERATIVIDADE
que impõe obrigações aos particulares
dica PATI
Presunção de legitimidade ou veracidade
Auto executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Errei por pura bobeira. Multas não são dotadas de autoexecutoriedade.
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Contribuindo:
Um dos limites à autoexecutoriedade é o patrimônio do particular. Para satisfazer seus créditos decorrentes de multas ou prejuízos causados ao erário, a Administração Pública não pode invadir o patrimônio dos particulares e, contra a vontade destes, privar-lhes da propriedade dos seus bens ou dos vencimentos.
A EXIGIBILIDADE seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. Graças à exigibilidade, a Administração pode usar meios indiretos de coação para que suas decisões sejam cumpridas, como, por exemplo, a aplicação de multas ou de outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato. Veja que, nesse caso, a coação é indireta: o sujeito cumpre a imposição do Poder Público porque tem receio de ser multado.
Já a EXECUTORIEDADE seria a possibilidade de a Administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a praticá-lo (coação material). Na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força. Exemplo: demolição de obra irregular; dissipação de passeata que perturbe a ordem pública, etc.
Bons Estudos!
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O que permite:
Aplicar a multa: EXIGIBILIDADE
Exigir a multa: AUTOEXECUTORIEDADE
Portanto, gabarito ERRADO.
Árvore que não produz nada vira lenha...
Plante e colherá bons frutos!
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Segundo o Gabarito do professor do Qconcursos, o atributo que impõe obrigações a terceiros particilares,unilateralmente, é a Exigibilidade!
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GAB:E
MULTA : CESPE
- CESPE ⇒ Se tiver MULTA + AUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase = ERRADO
- MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE
- Goza de EXIGIBILIDADE - meios indiretos de coação, sempre previstos em lei
- NÃO tem EXECUTORIEDADE.
- A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,
- Sua execução (obrigar pagamento) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução. Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.
Como é cobrado:
(CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. E
(CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. E
(2012 – CESPE – PRF- Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. E
(2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. C
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Já respondi essa questão 3x e erro sempre. why, God?
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Creio que hoje seria anulada facilmente...
Aplicar multa é uma coisa, recolher o valor da multa é outra.
No ato de aplicação da multa há autoexecutoriedade, ou seja, a administração pode agir sem ordem judicial.
Ainda pode haver a exigibilidade, isto é, a administração poderá impor meios indiretos para "recolher" a multa, por exemplo, impedir o licenciamento anual do veículo.
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A imposição de multas de trânsito a particulares constitui, por outras palavras, a instituição, unilateralmente, de obrigações a terceiros, vale dizer, sem a necessidade de prévia aquiescência dos destinatários de tais obrigações pecuniárias. Ora, o atributo que implica a possibilidade de impor obrigação unilateralmente a terceiros (particulares) é a imperatividade, e não a autoexecutoriedade. Logo, está equivocada a afirmativa.
Gabarito: Errado
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A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.
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acredito que o FATO de aplicar a sanção decorre do atribudo da COERCIBILIDADE, já a autoexecutoriedade é os casos em que é possível executar suas decisões sem precisar ir ao juduciário.
Poder de policia é composto por atributos da Coercibilidade / Autoexecutoriedade / Discricionáriedade.
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É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. ERRADO, o correto seria dizer IMPERATIVIDADE.
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É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. ERRADO, Um exemplo de AUTOEXECUTORIEDADE seria "REMOVER O CARRO ATRAVÉS DE GUINCHO" Meio direto de Coerção. A MULTA é um meio indireto de Coersão (EXIGIBILIDADE).
IMPERATIVIDADE Impõe obrigação, independente da concordância do particular.
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Se a exigibilidade é um desdobramento da autoexecutoriedade, a questão não estaria certa?
"...o item apresenta o atributo da exigibilidade que, segundo a doutrina, é um desdobramento da autoexecutoriedade, e representa os atos administrativos exigíveis por meios de coerção indireta (ex: multa)."
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MULTA = EXIGIBILIDADE, REMOÇÃO DE VEÍCULO = AUTOEXECUTORIEDADE
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Ora, o atributo que implica a possibilidade de impor obrigação unilateralmente a terceiros (particulares) é a imperatividade, e não a autoexecutoriedade. Logo, está equivocada a afirmativa.
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Doutrina do CESPE. Essa banca é uma piada
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Comentário:
O atributo que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular é a exigibilidade. A multa é um meio de coerção indireta, que tem como fim compelir o administrado a cumprir determinado ato exigível; no caso, o ato exigível seria a lei de trânsito (ex: o motorista não excede o limite de velocidade porque tem receio de ser multado). Boa parte da doutrina considera que a exigibilidade seria um desdobramento da autoexecutoriedade. Se fosse aplicado esse entendimento da doutrina, a assertiva deveria ser tida como correta. Mas esse não parece ser o entendimento do Cespe. Veja, por exemplo, a questão anterior, em que a banca, ao listar os atributos do ato administrativo, citou a autoexecutoriedade e a exigibilidade separadamente. Nessa mesma linha, o gabarito da questão ora em comento é errado, demonstrando que a banca prefere distinguir os conceitos de autoexecutoriedade e exigibilidade. Portanto, muita atenção na prova.
Gabarito: Errado
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Errado. De fato, a autoexecutoriedade é gênero que engloba as espécies exigibilidade e executoridade.
Ocorre que pode englobar ambas ou apenas uma delas. No caso da multa, ela possui exigibilidade (obrigação, por meios indiretos, de cumprir uma determinação da Administração); porém, não possui executoriedade (coação direta). A Administração não vai lá e leva a pessoa à força no banco para pagar o boleto, mas exige por meios indiretos (vedando o licenciamento do carro enquanto houver multa, por exemplo).
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"NA EXIGIBILIDADE, A ADMINISTRAÇÃO FAZ USO INDIRETOS DE COERÇÃO, COMO MULTA OU OUTRAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. NA AUTOEXOCUTORIEDADE, EMPREGAM-SE MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO, OBRIGANDO O ADMNISTRADO, PELO JUS IMPERIE, A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGO."
FONTE: COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. DIREITO ADMINISTRATIVO - VOL. 9.
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Na minha cabeça após ver o gabarito:
que legal, o guarda vai solicitar uma ordem judicial para poder aplicar a multa no cara...
é isso mesmo?!?
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Errado. A imperatividade é o atributo pelo qual a administração pública impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância. Não há autoexecutoriedade nos atos contra patrimônio financeiro do administrado. Embora a administração possa impor obrigação de pagar quantia certa como sanção à infração de trânsito, não pode executar a quantia diretamente, dependendo de autorização judicial. A CF/88 dispõe em seu art. 5º, inciso LIV, que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".
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É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.(ERRADO)
#AUTOEXECUTORIEDADE:
- Tem como elementos a exigibilidade (Coerção indireta) e a executoriedade (coerção direta), as quais garantem o cumprimento das decisões administrativas sem que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário.
A exigibilidade: caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato.
- A Administração pode usar meios indiretos de coação para que suas decisões sejam cumpridas, como, por exemplo, a aplicação de multas, nesse caso, a coação é indireta: o sujeito cumpre a imposição do Poder Público porque tem receio de ser multado.
Na executoriedade: a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o
administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força
#IMPERATIVIDADE:
- Os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições faz com que o destinatário deva obediência ao ato, independente de concordância.
- Decorre do chamado “PODER EXTROVERSO”, que é prerrogativa dada ao Poder Público de impor, de modo unilateral, obrigações a terceiros, inclusive a sujeitos que estão fora do âmbito interno administrativo
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Pelo que havia estudado, a autoexecutoriedade se desdobraria em executoriedade e exigibilidade, mas parece que a banca não adota esse entendimento. Típico do CESPE.
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imperatividade
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Questão polêmica, pois a exigibilidade é a coerção indireta e está dentro da AUTOEXECUTORIEDADE.
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MULTA : CESPE
1. CESPE ⇒ Se tiver MULTA + AUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase = ERRADO
2. MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE
3. Goza de EXIGIBILIDADE - meios indiretos de coação, sempre previstos em lei
4. NÃO tem EXECUTORIEDADE.
5. A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,
6. Sua execução (obrigar pagamento) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução. Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.
Como é cobrado:
(CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. Errado.
(CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. Errado.
(2012 – CESPE – PRF- Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. Errado.
(2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. Certo.
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GAB E
Não está presente quando envolve o patrimônio do particular (ex: cobrança de multa não paga; desconto de indenização ao erário nos vencimentos do servidor).
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A AUTOEXECUTORIEDADE = EXIGIBILIDADE + EXECUTORIEDADE. A multa o ESTADO PODE EXIGIR, MAS NÃO OBRIGAR O PAGAMENTO.
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A AUTOEXECUTORIEDADE = EXIGIBILIDADE + EXECUTORIEDADE.
A multa o Estado pode aplicar, MAS NÃO OBRIGAR O PAGAMENTO( o que quebra a executoriedade do princípio da Autoexecutoriedade)
Sendo mais adequado o princípio da exigibilidade