SóProvas



Prova CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo


ID
842974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue o item a seguir.

O padrão ofício foi definido com o objetivo de uniformizar a diagramação dos expedientes ofício, memorando e aviso, mantendo-se, contudo, as especificidades de cada um desses expedientes.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: correto.

    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício.
  • Português Esquematizado, professor Agnaldo Martino,
    Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá los, pode se adotar uma diagramação única que siga o que chamamos de padrão ofício.
    O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes: tipo do documento, local, data, destinatário, assunto, texto, fecho, assinatura e identificação do signatário
  • Outra questão

    Q275054  Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de Polícia

    Disciplina: Redação Oficial |


    O ofício, o memorando, o aviso e a exposição de motivos são expedientes que seguem a estrutura do padrão ofício, embora tenham finalidades distintas.


    Gabarito: CERTO


  • O enunciado informa que "o padrão ofício foi definido com o objetivo de uniformizar a diagramação dos expedientes ofício, memorando e aviso, mantendo-se, contudo, as especificidades de cada um desses expedientes".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, na página 11 fica claro que "há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão
    ofício". Fica claro também que os três documentos se distinguem pela função que cada um exerce como documentos oficiais. 


    A resposta é correta. 

  • O padrão ofício foi definido com o objetivo de uniformizar a diagramação dos expedientes ofício, memorando e aviso, mantendo-se, contudo, as especificidades de cada um desses expedientes.memorando e aviso é aposto???se sim acho q a questão estaria errada pq falta o ofício;já fiz várias questões q se o aposto tá incompleto a questão fica errada;

    CESPE É CESPE!!!

  • Correto:

    Padrão ofício.

    Aviso

    Memorando

    Ofício

     


ID
842977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue o item a seguir.

Aviso é o documento expedido por ministros de Estado a quaisquer autoridades da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Aviso  e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente identicas. A única diferença entre eles é que o AVISO é expedido exclusivamente  por Ministros de Estado , para autoridades de MESMA HIERARQUIA, ao passo que o OFÍCIO é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais  pelos órgãos da Adm. Pública entre si e, no caso do ofício, também por particulares. 
  • Errada. Aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.
  • aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.
  • AVISO é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia. Têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si.

    OFÍCIO é expedido para e pelas demais autoridades. Têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, também com particulares.

    Quanto a sua forma, AVISO e OFÍCIO seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário, seguido de vírgula.
  • dica p não esquecer: Aviso é o recadinho entre ministros
  • Bem segundo o livro, português Esquematizado, e apostilas do curso LFG,
    Ofício e aviso são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, Secretário -Geral da Presidência da República, Consultor -Geral da República, Chefe do Estado -Maior das Forças Armadas, Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e pelos Secretários da Presidência da República, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares.
  • o aviso é um documento de ministro para ministro..
    o macete para essas questoes
    é quem avisa ministro é....
  • Errada. Lembrando que só deve ser usada entre Ministro de estado para Ministro de estado .

  • Nooooossssaaa!!! Quanto mais estudo, percebo o quanto ainda preciso estudar. Memória muito curta. Já parei mais de uma vez para estudar isso. Aff!!!

  • 3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

      Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • A questão informa que "aviso é o documento expedido por ministros de Estado a quaisquer autoridades da administração pública". 

    De acordo com o Manual de Redação Oficial, "o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia".


    A resposta é incorreta. 

  • , "o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia".

  • quem AVISA = MINISTRO É !!!!

  • errada.

    a quaisquer autoridades NÃO.

  • MINISTRO DE ESTADO------> AVISO -----> AUTORIDADE DE MESMA HIERARQUIA

  • AVISO - é semelhante ao ofício, porém é expedido ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE por Ministros de Estado para autoridades de MESMA HIERARQUIA.




  • O de sempre: Quem avisa Ministro é!

    Mesma hierarquia.


ID
842980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue o item a seguir.

A mensagem consiste no expediente adequado para o chefe do Poder Executivo encaminhar projeto de lei ordinária ao chefe do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • “Mensagem é o instrumento de comunicação oficial ente os Chefes dos Poderes, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre atos da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura da sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem  de deliberação das suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações  de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.” (Instrução Normativa n.º 4, de 6 de março de 1992, do Secretário da Administração Federal).

    “Meio de comunicação entre os titulares dos altos  poderes públicos, a mensagem é o instrumento usual e típico de comunicação do Chefe do Poder Executivo com o Poder Legislativo, sendo, como tal, empregada nas esferas federal, estadual e municipal. A Constituição Federal, as Constituições dos Estados-Membros e as Leis Orgânicas dos Municípios prevêem diversos caso em que caberá ao Chefe do Poder Executivo dirigir-se ao Poder Legislativo por mensagem.” (  Adalberto J. Kaspari – Redação Oficial – Normas e Modelos).

    Suas partes componentes são: 
    1. Título (a palavra MENSAGEM), seguido da numeração e data da expedição, em letras maiúsculas, à esquerda. 
    2. Vocativo e cargo da(s) autoridade(s) destinatária(s), em negrito, seguidos de vírgula. 
    3. Texto paragrafado, explicitando a matéria da Mensagem. 
    4. Fecho de cortesia. 
    5. Assinatura do Chefe do Governo, sem datilografar / digitar o nome e o cargo. 

    FONTE: http://www.cmvciriaco.com.br/informacoes/imprensa/MENSAGEM.PDF
  • Mensagem

    É o instrumento de comunicação oficial entre os chefes dos poderes públicos, notadamente as  mensagens enviadas pelo chefe do PODE EXECUTIVO ao PODE LEGISLATIVO para informar sobre fato da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. As mensagens mais usuais do Poder Executivo ao Congresso Nacional têm as seguintes finalidades:
    a) encaminhamento de projeto de lei ordinária.
    b) encaminhamento de medida provisória
    c) indicação de autoridades
    .
    .
    .
    etc
  • Mensagem

    É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração pública.

    As Mensagens mais usuais do Poder Executivo ao Congresso Nacional têm as seguintes finalidades:
    Encaminhamento de projeto de lei orfinária, complementar Encaminhamento de medida provisória Indicação de autoridades Pedido de autorização para o presidente ou o vicepresidente da República se ausentar do País por mais de 15 dias Encaminhamento de atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e TV Encaminhamento das contas referentes ao exerçicio anterior Mensagem de abertura da sessão legislativa Comunicação de sanção Comunicação de veto Outras mensagens
  • Português Esquematizado,
    É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes enviada pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre atos da Adm. Púb. Através desse instrumento, o Poder Executivo propõe medidas sobre a Administração, expõe os planos de governo na abertura da sessão legislativa, submete à Câmara matérias que dependem da deliberação de suas Casas, apresenta vetos, faz e agradece as comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos. 
    A Constituição Federal, as Constituições dos Estados e as Leis Orgânicas dos Municípios preveem diversos casos em que caberá ao Chefe do Poder Executivo dirigir -se ao Poder Legislativo através de mensagem. A mensagem e a minuta  a lei devem ser encaminhadas pelo Órgão responsável à Assessoria Técnica Legislativa, a quem caberá a redação final.
  • Art. 166. 

    § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.


  • 5. Mensagem

    5.1. Definição e Finalidade

      É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Outra que ajuda a responder

     Q275053   Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de Polícia

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Mensagem; 


    A mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os chefes dos poderes públicos e pode ter como finalidade o encaminhamento de projeto de lei ordinária.


    Gabarito: CERTO

  • A questão informa que "a mensagem consiste no expediente adequado para o chefe do Poder Executivo encaminhar projeto de lei ordinária ao chefe do Poder Legislativo".

    O Manual de Redação Oficial defende o seguinte conceito: "é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação".


    A resposta é correta. 

  • Boa noite,guerreiros!

    >> MENSAGEM

    >entre chefes dos poderes

    >dispensa signatário

    >não segue padrão ofício

    >não há fecho

    CASO ESTEJA ENGANADO,CORRIJAM-ME!

  • Agora é ofício

  • Danilo 

  • boka b

  • 3º Edição MRPR

    6.3 Mensagem

    6.3.1 Definição e finalidade

    A Mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos,

    notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para

    informar sobre fato da administração pública; para expor o plano de governo por ocasião da

    abertura de sessão legislativa; para submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de

    deliberação de suas Casas; para apresentar veto; enfim, fazer comunicações do que seja de

    interesse dos Poderes Públicos e da Nação.

  • Alguém mais ficou procurando a mensagem? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A mensagem consiste no expediente adequado para o chefe do Poder Executivo encaminhar projeto de lei ordinária ao chefe do Poder Legislativo.

    Correto, hoje, de fato, é a regra.

    A saga continua...

    Deus!

  • Mensagem --> entre os chefes de Poder ( Legislativo, Judiciário e Executivo)

    Exposição de motivos ---> comunicação dos Ministros ao P.R ou ao Vice-Presidente.


ID
842983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue o item a seguir.

Em comunicação oficial a ser enviada a um órgão particular, deve-se empregar o fecho Cordialmente.

Alternativas
Comentários
  • 2.2. Fechos para Comunicações           O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:           a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:           Respeitosamente,           b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:           Atenciosamente,           Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
  • O fecho das comunicações oficiais tem como finalidade não só arrematar o texto, mas também saudar o destinatário. Existem somente dois tipos de fechos para todas as modalidades de comunicação oficial, sendo elas:

    a) Respeitosamente, – para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República;
    b) Atenciosamente, – para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior.
  • Fechos para Comunicações

    o Fecho é a maneira de quem expede a comunicação despedirse de seu destinatário. O Manual de Redação da Presidência da República simplificou a lista e reduziu-os a apenas dois para todas as modalidades de comunicação oficial. São eles:

    Respeitosamente: para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República

    Atenciosamente: para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior

    Bizu é o seguinte, se a autoridade é superior você tem respeito "logo respeitosamente", se inferior ou mesma hierarquia você não da atenção "logo atenciosamente".

    Já os Fechos para as CARTAS PARTICULARES ou INFORMAIS (diferente de órgãos particulares) ficam a critério do remetente, com preferência para a expressão "Cordialmente".
  • Excelente o comentário do colega Alysson Wellington. Só uma ressalva a respeito do uso do fecho "cordialmente": No Manual da Câmara dos Deputados se estabelece apenas o emprego de 2 dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: O respeitosamente e o atenciosamente.

    Contudo, os fechos para as cartas particulares ficam a critério do remetente, não demandando modelo específico; sugerindo-se o uso de “Cordialmente”, para fecho sucinto de correspondência informal.

    Fonte:
    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:kfsQ3BAPxvQJ:www.fortium.com.br/marcelopaiva/questoes/RedacaoOficial-Camara-MarceloPaiva-fortium.rtf+&cd=6&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-a
  • As correspondências são impessoais. Quem está enviando a comunicação oficial não é a pessoa que está assinando o documento, e sim a Administração Pública. Deve ser evitado fechos do tipo: cordialmente, abraços, se cuida, beijos, ....
  • Galera só tem duas forma, Atenciosamente para o mesmo cargo ou inferior , Respeitosamente para cargo superior !

    Bom estudos :)

  • 2.2. Fechos para Comunicações

      O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

      a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

      Respeitosamente,

      b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

      Atenciosamente,

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Blz... então uso respeitosamente ou atenciosamente de particular para órgão público????

  • Peço aos colegas que primeiro  respondam o gabarito. Nesse caso , certo ou errado.

    Depois escrevam os comentários pertinentes ,  os quais tenho  considerado muito  úteis.

  • A questão informa que "Em comunicação oficial a ser enviada a um órgão particular, deve-se empregar o fecho Cordialmente".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, o fecho serve para duas momentos: "a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente, b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:Atenciosamente."


    A resposta é incorreta. 

  • CORDIALMENTE não é fecho. Grave isso e não deixe o cespe te pegar. Recorrente. 

    Antes tinham-se uns 15 fechos, mas com o Manual de Redação da Presidência agora só há 2 fechos:

    RESPEITOSAMENTE,

    ATENCIOSAMENTE,


    GAB ERRADO

  • FECHO só são dois:

    - Atenciosamente

    - Respeitosamente

  • Cordialmente não é fecho.

    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

     Respeitosamente,

     b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

     Atenciosamente,

    ERRADO.

  • JUAREZ júnior

  • CORDIALMENTE não é fecho. Grave isso e não deixe o cespe te pegar. Recorrente. 

    SOMENTE existem dois fecho:

    RESPEITOSAMENTE,

    ATENCIOSAMENTE,

  • Gabarito: errado.

    ATENCIOSAMENTE---> MESMA HIERARQUIA OU INFERIOR.

    RESPEITOSAMENTE---> AUTORIDADE DE HIERARQUIA SUPERIOR.

  • Deveria ser "iterativo e incremental", mas o examinador simplesmente tirou a parte do "incremental" e acha que continuaria certo


ID
842986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República,
julgue o item a seguir.

Em comunicação oficial a ser enviada ao chefe do Poder Judiciário, deve-se empregar o vocativo Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • 2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento           Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:           Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    c) do Poder Judiciário:   Ministros dos Tribunais Superiores;   Membros de Tribunais;   Juízes;   Auditores da Justiça Militar.           O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:   Excelentíssimo Senhor Presidente da República,   Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,   Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.           As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:   Senhor Senador,   Senhor Juiz,   Senhor Ministro,   Senhor Governador.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
  • O Vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Exemplo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional

    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do respetico cargo:

    Exemplo:

    Senhor Senador,
    Senhor Juiz,
  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Redação Oficial

    Somente as comunicações dirigidas aos chefes de poder receberão o vocativo “Excelentíssimo Senhor”. As comunicações dirigidas às demais autoridades tratadas pelo pronome “Vossa Excelência” terão como vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo.

    GABARITO: CERTA.

  • Explicação de favelado:

    Se o maluco for presidente de algum poder, então então é Exelentíssimo Senhor.
    Se o maluco for um simples membro, então fica só com o Senhor mesmo .

  • Questão desatualizada. O único pronome de tratamento agora é Senhor / Senhora, de acordo com Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019.

  • Israel da Silva Leite Junior

    Ana Paula

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com base no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue os itens seguintes, acerca do tipo de linguagem e das características das comunicações oficiais.

    Somente as comunicações dirigidas aos chefes de poder receberão o vocativo “Excelentíssimo Senhor”. As comunicações dirigidas às demais autoridades tratadas pelo pronome “Vossa Excelência” terão como vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo.

  • Para os chefes de Poder, dão essa moral. ;]
  • Em comunicação oficial a ser enviada ao chefe do Poder Judiciário, deve-se empregar o vocativo Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Correto, chefe de poder é obrigatório o uso do vocativo excelentíssimo senhor.

    A saga continua...

    Deus!


ID
842989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética e conduta pública, julgue os próximos itens.

A comissão de ética pública atua como instância deliberativa no que se refere à ética pública.

Alternativas
Comentários
  • Questão incorreta, conforme Decreto 6029/2007: Art. 4o À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública

  • Errada.

    Art. 4o  À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:

    a) submeter ao Presidente da República medidas para seu  aprimoramento;

    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;

    III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994;

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

    V - aprovar o seu regimento interno; e

    VI - escolher o seu Presidente. 

    Parágrafo único.  A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.

  • A comissão de ética pública não atua como instância DELIBERATIVA, mas como instância CONSULTIVA.

    Qual a diferença entre as instâncias:
    As instâncias deliberativas aprovam, e as instâncias consultivas apenas acompanham a 
    elaboração, a implantação e a revisão das decisões
  • Palavras-chave   para descobrir de quem é a competência dos organismos:
     
                                                       
    Organismo Palavra-chave
     
    SGEPEF
    (sistema de gestão da ética do poder executivo federal)
     
    • Integrar
    • Contribuir                            
    • Promover                 
    • Articular
     
     
     
    A  Ética pública
     
    CEP
    (conselho de ética pública)
    • Presidente ou autoridades
    • Própria comissão (CEP)
    • O SGEPEF
    • Administrar a conduta de ética da alta administração
    Comissão de Ética
    • Supervisionar a conduta da Alta administração
    • Própria comissão (comissões de ética do dec. 1171)
    • Órgãos ou entidades
    • Servidores (O.S. – orelha seca kkkkk)
    Obs:elaborada pelo professor Francisco
     
    Nunca mais errei questões sobre competências...

     
  • Instância consultiva.

  • Nem deliberativa, muito menos normativa. #Ficaadica

  • Questão que tem que ser guardada a sete chaves e analisada com carinho, muito bem bolada parabéns a banca.

  • Significado de Deliberativo

    adj. Que decide após consulta ou reflexão: conselho deliberativo.
    Que tem autoridade para decidir, geralmente, por votação: comissão deliberativa.
    Em que há ou expressa deliberação.
    (Etm. do latim: deliberativus.a.um)


    Fonte: http://www.dicio.com.br/deliberativo/

  • A Comissão de ética atua como instância CONSULTIVA, e não deliberativa.

  • como eu AMO essa banca;...

  • INSTÂNCIA CONSULTIVA.

  • Amigos, esse tipo de questão do CESPE requer muita atenção. A CEP somente delibera casos omissos no tocante as dúvidas de interpretação das normas.

  • Este tipo de questão derruba muitos candidatos, na pressa acaba passando despercebido. =|

  • ODEIO essa banca :(

  • Quais as diferenças entre instância consultiva e deliberativa?



    Ambas têm a função de auxiliar a gestão, porém:


    Deliberativo: há o poder de decisão sobre as questões envolvidas;


    Consultivo: o conselho opina, emite pareceres, podendo o gestor acatá-las ou não.



  • Errada

    Decreto 6029/07: Art 4º À CEP compete:

    I. atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública.
  • Instância Consultiva, não Instância Deliberativa!!!

  • Errada.

    Instância consultiva.

  • Consultiva: Dar conselhos- parecer.

  • Errada

    Decreto 6.029/07

    Art. 4o À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

  • A comissão de ética pública atua como instância deliberativa (CONSULTIVA) no que se refere à ética pública. (PRESIDENTE DA REP E MINISTROS A FIM DE PROMOVER INFORMAÇÕES PARA PROMOÇÕES E  CARREIRA DE SERVIDORES .

  • errado

    INSTÂNCIA CONSULTIVA

  • CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA  CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA  CONSULTIVA CONSULTIVA CONSULTIVA

     

     

    VOU ANOTAR NA TESTA TAMBÉEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEM

  • ERRADO

     

    Macete : Cep  -  Consultiva

     

    TA CHEGANDO!! VAMOS COM TUDO!! :)

  • CONSULTIVA-CONSULTIVA-CONSULTIVA

  • cep consultiva

    cep consultiva 

    cep consultiva

    cep consultiva

  • Questão ERRADA

    A Comissão de Ética Pública atua como instância CONSULTIVA da Presidência da República e dos ministros de Estado em matéria de ética pública.

     

  • CEP atua como instância CONSULTIVA

  • A CEP atua como instância consultiva.
  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, DEVERÁ ser criada uma COMISSÃO DE ÉTICA, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de CENSURA.

     

    Ou seja, a todas as vedações da Lei 1.171/94 a pena aplicada é a de CENSURA!

     

    Uma espécie de "sermão" por escrito. Como se fosse uma advertência, porém sem a força da mesma, respeitado a ampla defesa e o contraditório. A Comissão de Ética pode fornecer informações a respeito da conduta ética do servidor, a serem usadas, por exemplo, em processos disciplinares, mas aí já é outra história (não é essa Comissão a responsável pela abertura da sindicância e eventual processo disciplinar).

     

    A Comissão de Ética não tem por finalidade aplicar sanções disciplinares contra os servidores Civis. Muito pelo contrário: a sua atuação tem por principio evitar a instauração desses processos, mediante trabalho de orientação e aconselhamento.

     

    Assim o descumprimento desse código não acarreta nenhuma responsabilidade administrativa do agente público que violar os seus preceitos, visto que a penalidade prevista nele é a de censura. Por outro lado, o código serve para estimular o comportamento ético do servidor público, já que o mesmo é de livre adesão.

     

    Tanto a censura quanto o parecer fundamentado (assinados pelos integrantes da comissão, com ciência do ausente) não serão publicados em Diário Oficial.

     

    O código de ética não é exatamente uma lei, mas um código de conduta. Ou seja, não foi instituído por lei em sentido estrito. Se você não cumprir o código será "censurado", mas isso não vai interferir em absolutamente nada o seu trabalho, salário, direito e deveres. Assim o descumprimento desse código não acarreta nenhuma responsabilidade administrativa do agente público que violar os seus preceitos, visto que a penalidade prevista nele é a de censura. Por outro lado, o código serve para estimular o comportamento ético do servidor público, já que o mesmo é de livre adesão.

     

    Agora, ao descumprir alguns itens (Deveres, Obrigações e Vedações) do código de ética que também estejam previstos (em Deveres, Obrigações e Vedações) na Lei nº 8.112/90 e que sejam passiveis de abertura de sindicância, então poderá ser usada como base para iniciar o processo administrativo disciplinar.

  • Art. 4, I:

    " À CEP compete: atuar como instância consultiva do Presidente da República e dos Ministros de Estado em matéria de ética pública"

  • "Instância Consultiva"

  • Instância consultiva.

  • Deliberar é sinônimo de: decidir, determinar, definir, sentenciar, ordenar, resolver, ...

    comissão é consultivo!! emite parecer

    éna: censura , apenas.

  • PRA QUEM VAI FAZER MPU, A CPE DO MPU E CAS MPU É INSTÂNCIA CONSULTIVA E DELIBERATIVA

  • instância CONSULTIVA.

  • CEP Art 4 6029

    Instancia CONSULTIVA (I)

    Atua de forma DELIBERATIVA em casos omissos (b, II)

  • Consultiva.

    GAB. E

  • Consultiva.

    Gab. E

  • decreto nº 6.029/2007

    Art. 4 À CEP compete:

    I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública;

    II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:

    a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento;

    b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;

    III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o ;

    IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal;

    V - aprovar o seu regimento interno; e

    VI - escolher o seu Presidente. 

  • GAB ERRADO

    COMISSÕES DE ÉTICA - CE

    COMPOSIÇÃO 03 (três) servidores/empregados públicos

    NOMEAÇÃO Chefe maior do órgão ou entidade

    MANDATO 03 (três) anos, não coincidentes.

    REQUISITOS Ser servidor ou empregado do quadro permanente do órgão ou entidade.

    SECRETARIA EXECUTIVA Vinculada à sede do órgão ou entidade

    I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;

    II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:

    a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;

    b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e

    d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

    III - representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9o ; e

    IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.

    O servidor público não pode receber prêmio PARA o cumprimento de sua missão no âmbito da administração pública, mas pode receber prêmio PELO cumprimento de sua missão desde que expresso em LEI.

  • A Comissão de Ética Pública atua como instância consultiva da Presidência da República e dos ministros de Estado em matéria de ética pública.

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:

    (INSS)Uma das competências das comissões de ética é atuar como instância consultiva de dirigentes e consultores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade.(C)

  • COMISSÕES DE ÉTICA - CE

    COMPOSIÇÃO 03 (três) servidores/empregados públicos

    NOMEAÇÃO Chefe maior do órgão ou entidade

    MANDATO 03 (três) anos, não coincidentes.

    REQUISITOS Ser servidor ou empregado do quadro permanente do órgão ou entidade.

    SECRETARIA EXECUTIVA Vinculada à sede do órgão ou entidade

    I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;

    II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:

    a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;

    b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;

    c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e

    d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

    III - representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9o ; e

    IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.

    O servidor público não pode receber prêmio PARA o cumprimento de sua missão no âmbito da administração pública, mas pode receber prêmio PELO cumprimento de sua missão desde que expresso em LEI.

  • A Comissão de Ética Pública atua como instância consultiva da Presidência da República e dos ministros de Estado em matéria de ética pública.

    errada

  • "Conselho Consultivo é uma comissão externa de aconselhamento para líderes e gestores. Conselho Deliberativo é um órgão colegiado com poder decisório sobre as ações da administração. Assim, enquanto o primeiro orienta a diretoria, o segundo delibera, ou seja, determina estratégias para serem colocadas em prática. Portanto, suas funções e responsabilidades são bem diferentes."

    Fonte: https://dernegocios.com.br/diferenca-entre-conselho-consultivo-e-conselho-deliberativo/

  • uma caralhada de erros em questão simples
  • 2ª pegadinha do Cespe que troca consultiva por deliberativa...

    A 1ª foi no CTB, afirmou que o Contran possui competência deliberativa, porém é consultiva...

  • A Comissão de Ética Ora - orienta, acompanha, e recomenda. Nao delibera nada.


ID
842992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética e conduta pública, julgue os próximos itens.

Cabe ao sistema de gestão da ética do Poder Executivo federal compatibilizar e integrar as normas e os procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, conforme o Decreto 6029: Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública
  • Certa.

    Art. 1o  Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

    II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

    III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.

  • Quadro tirado de um outro post aqui do QC. Muito útil para diferenciação  e memorização.
                                                       
    Organismo Palavra-chave  
    SGEPEF
    (sistema de gestão da ética do poder executivo federal)  
    Integrar Contribuir                             Promover                  Articular  
     
     
    A  Ética pública  
    CEP
    (conselho de ética pública) Presidente ou autoridades Própria comissão (CEP) O SGEPEF Administrar a conduta de ética da alta administração Comissão de Ética Supervisionar a conduta da Alta administração Própria comissão (comissões de ética do dec. 1171) Órgãos ou entidades Servidores 
  • O inciso correto é o III, não o I
    "...compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública"

  • CERTA.

    Essa é uma das funções do Sistema de Gestão de Ética do PEF.

  • Ao meu ver, se for ao pé da letra, está errada. Lá no Art. 1º diz que o que ele INTEGRA são órgãos, programas e ações (I). Já a interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão, ele PROMOVE (III).

  • Compete ao Sistema de Gestão da Ética Pública:

     integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública

    contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

    promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro. 

  • Certa.

    Art. 1o  Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

    II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;

    III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;

    IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.

  • Art. 1  Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: 

    III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;


ID
842995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética e conduta pública, julgue os próximos itens.

Caracteriza-se como ato de enriquecimento ilícito o recebimento de vantagem econômica por servidor público, em virtude de tolerar a exploração de jogos de azar.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. 
    LEI 8.112/90. Art. 116.  São deveres do servidor: IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; Art. 117.  Ao servidor é proibido:  XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
    LEI 8429/92. 
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de JOGOS DE AZAR, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem
  • Correta. 8.429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

  • so a título de conhecimento.
    O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."
  • Macete, falou em:
    RECEBER (ou algo parecido ganhar) = Enriquecimento Ilícito;
    PERMITIR, CONCEDER = Prejuízo ao Erário
    Faz por eliminação que vc chega no Atentar contra os princípios da Administração Pública.
  • A dúvida é: 
    LEI 8429/92. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito...
    O ato é de improbidade administrativa e não ato de enriquecimento ilícito.

  •  Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    I - na hipótese enriquecimento ilícito, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
  • marquei correta, mas depois dos comentários restou a dúvida quanto ao fato de a questão falar em "ATO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO"

    é certo que a lei fala em "ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito"

    e aí, errado ou certo?

  • Faltou o verbo da ação = Receber para tolerar ou aceitar promessa de tal vantagem. Essa questão foi mal escrita. 


    Lei 8429, Art. 9° 

    V –

    Receber vantagem econômica de qualquer natureza,

    direta ou

    indireta,

    a)  PARA TOLERAR A EXPLORAÇÃO OU A PRÁTICA

    1.  De jogos de azar,

    2.  de lenocínio(exploração sexual),

    3.  De narcotráfico,

    4.  De contrabando,

    5.  De usura ou de

    6.  Qualquer outra atividade ilícita,

    b)  Ou aceitar promessa de tal vantagem;


  • Mais uma questão "faca de dois gumes". Se ele tolera a exploração dos jogos (Não há pg de impostos rssr), portanto, um prejú ao erário.

    Avante, BOM É DEUS!!!

  • essa ai só dá pra enquadrar no enriquecimento ilícito mesmo.= " recebimento de vantagem econômica"

  • MNEMÔNICO: 

    O IMPROBO é SU PER FUgaz e IN RESponsável 

    SUspensão dos direitos políticos

    PERda da FUnção pública

    INdisponibilidade de bens

    RESsarcimento ao erário

    Observação: 

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    É vedado acordar, transacionar ou conciliar nas ações judiciais para apuração de eventual prática de improbidade administrativa.

    Art. 9º - ato que beneficiar o PRÓPRIO agente = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Art. 10 - Ato que beneficiar TERCEIRO = PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    Art. 11 - Porém, se não beneficiar determinada PF ou PJ, nem o próprio agente será =  ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Força e Honra!

  • Boa Noite... Professora passa o seu Facebook.

    Aha com todo respeito pedagogico 

    voçê é linda

  • Felizardo é aquele que tiver/tem como esposa a Profª Thamiris.  

    Recebimento = Enrriquecimento Ilícito 

    Conceder = Prejuizo ao Erário 

  • Falou em recebimento de vantagem economica, ou seja, ADQUIRIR, SOMAR. Enriquecimento ilícito

  • Eu errei porque na minha cabeça, enriquecimento ilícito pode ser feito de N formas, não somente 'explorar jogos de azar'...ah cespe.

  • Para quem estiver na dúvida a vídeo aula é suficiente para você entender a resposta. Obrigado Prof!

  • Correta, art 9o, 8429, meu salário vai ser só para o jogo do bicho. Abraços

  • Receber/perceber/adquirir/incorporar/utilizar/usar BENEFICIO PRA SI

  • Viajei demais nisso aqui e errei

    em virtude de tolerar a exploração de jogos de azar.

  • Lembrando pessoal: para o CESPE afirmativas incompletas são <> de incorretas

  • CORRETO.

    LEI 8.112/90. Art. 116.  São deveres do servidor: IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; Art. 117.  Ao servidor é proibido:  XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    LEI 8429/92. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de JOGOS DE AZAR, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem

  • Enriquecimento ilícito= RECEBIMENTO de vantagem (acréscimo patrimonial)

    Prejuízo ao erário= PERMITIR/FAVORECER vantagem a outrem.

    Lesão a adm púb.= DEIXAR de praticar ato de ofício .

  • Odeio a cespe


ID
842998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética e conduta pública, julgue os próximos itens.

A probidade, a retidão, a lealdade e a justiça devem fundamentar as ações dos servidores públicos no trato da coisa pública.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta conforme o que diz o Decreto 1171
    Dos Principais Deveres do Servidor Público
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
  • certa.  Anexo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

  • Pode ser bobo ou ignorante, mas errei por achar que fosse peguinha, que "retidão" se referisse a reter, guardar, retardar os serviços.

     Não percebi o sentido denotativo da palavra:  retidão- legalidade e legitimidade, ser RETO.
  • TAMBÉM PENSEI A MESMA COISA QUE O COLEGA DE CIMA, SOBRE RETIDÃO!
  • quando vi a palavra retidão fui procurar no dicio.com.br

    Significado de Retidão

    s.f. Característica, condição ou qualidade do que é reto.
    Figurado. Conformação demonstrada por um senso de integridade, de justiça, de quem possui um caráter integro e se comporta a favor da razão, da lei, do dever: retidão de proceder.
    Figurado. Característica daquele que segue os preceitos da lei, da legalidade. 
    pl. retidões. 
    (Etm. do latim:rectitudo)

    Sinônimos de Retidão

    Sinônimo de retidão: legalidade e legitimidade

  • Achei que Retidão seria no caso de reter...

  • Retenção: Ato ou efeito de reter

    Retidão:  característica, condição ou qualidade do que é reto
  • cai em retidao kkkkkkk

  • Retidão maldita. Rs.

  • retidão: qualidade, característica, atributo do que é reto;

    atributo, caráter do que está em conformidade com a lei; legalidade, legitimidade


  • Tambem cai na retidão!!

    Aprendendo muito com o Cespe,kkk...

  • Alguém me diz algo sobre a palavra "coisa" antes de pública??. Não caberia "vida pública" no final da frase.


  • O termo "coisa pública" se refere aos interesses da sociedade e de quem participa e vive nela. Cabe sim colocar vida pública.

  • probo, reto, leal, justo. 

    Certo.

  • Certa
    Retidão: Conformidade com a justiça.

  • menos uma palhaçada do  Cespe comigo. Pode por na prova agora kkk

  • Certa, uma questão mágica, bonita e romântica. Retidão, são características de pessoas corretas, retas. 

  • Na hora da prova esse "retidão" iria me deixar em choque de marcar. Avante!!

  • Facinha. Tomara que a minha prova venha neste nível.

  • fácil pra vc e pros outros 1000 concorrentes, então para com essa porra de ''fácil''

  • Errei a questão por lembrar de algumas outras questões que diziam que justiça não fazia parte da conduta do servidor, que deve agir sempre com base na legalidade, sobre apenas o que a lei permite, deixando de lado juízo de valores e justiça.

  • Uma coisa RETA, SEM MAIS.

  • Primeira vez que respondi, errei pq PASMEM, nunca havia visto essa palavra retidão.

    RETIDÃO

    Qualidade, característica, atributo do que é reto.

    1. POR METÁFORA FIGURADO

    Virtude de seguir, sem desvios, a direção indicada pelo senso de justiça, pela equidade; virtude de estar em conformidade com a razão, com o dever; integridade, lisura, probidade.

  • essa foi pra não zerar... #pertencemos
  • LER A BÍBLIA AJUDA MUITO NESSAS QUESTÕES DE CONCURSO. A BÍBLIA CONTÉM VÁRIAS PALAVRAS QUE SÃO UTILIZADAS NESSAS QUESTÕES.

    EX: Ele mesmo julga o mundo com justiça; governa os povos com retidão (Salmos 9.8)


ID
843001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de ética e conduta pública, julgue os próximos itens.

Veda-se ao servidor público a participação em movimentos político-partidários, dado o caráter apolítico do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
  • Errado.
    É permitido sim ao servidor público participar de movimentos políticos-partidários, prova disso que há na lei 8112/90 licença para atividade política.

    Da Licença para Atividade Política

            Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

            § 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
            § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

  • Lei 8112/90. O que é vedado é coagir subordinados para filiarem-se a partidos políticos.
    Ver: 
    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    Art. 239.  Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.

  • Não é vedada ao servidor público participar em movimentos políticos, ao contrario sua participação é livre. O que não pode acontecer é ele ser coagido ou coagir alguem pra pertencer a esse ou aquele partido politico. E o serviço público não tem caráter apolítico. Questão Errada!!!
    Bons Estudos pessoal.
  • Cara Mônica,

    A sua justificativa apesar de estar certa, não se aplica a essa questão. Aqui estamos falando de servidores públicos comuns, regidos pela Lei 8112/90 e as resoluções da CEP se aplicam as autoridades da alta administração federal,quais sejam, os:

    I - Ministros e Secretários de Estado;

    II - titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis;

    III - presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Não podemos confundir as coisas...

    Espero que tenham entendido.

  • questão legal.. saiu da rotina.

  • A questão não mencionou que o servidor solicitou afastamento para filiar-se a partido político, o que me fez errar e pensar que ele se filiou ainda exercendo a função de servidor............

    Enfim a Luta Continua.............................
    Bons estudos para todos 

  • A princípio achei que se referia à vedação de participar de movimento aético ou de cunho duvidoso, mas a questão é bem específica sobre movimentos políticos...Talvez a redação do artigo ajude a diferenciar:

    Seção III- Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

  • Errada
    Lei 8.112/91

    Art. 117 DAS PROIBIÇÕES.

    7 - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

  • Só os militares não podem ter filiação partidária =)

  • GABARITO: ERRADO

     

    Só gostaria de observar que em nenhum momento a questão mencionou a palavra "FILIAR-SE", e sim usou a expressão: "(...) participação de movimentos político-partidários(...)". Entendo que são coisas diferentes, pois qualquer agente público pode participar de mov. políticos partidários, mesmo que não seja ele filiado.

    Espero não ter viajado muito.

    BONS ESTUDOS !

  • Não é vedado ao servidor participar de movimentos políticos partidários, só é vedado ao servidor coagir outros colegas a participar do movimento

  • Não só é permitido a servidores públicos participar de movimentos politico-partidários, como também é permitido que se se filiem a partidos políticos e exerçam função dentro do mesmo. A excessão a essa permissão é aplicada aos servidores da justiça eleitoral, sejam eles "emprestados" de outros orgãos ou funcionários de carreira. Não tenho certeza disso, mas essas são as informações que colhi na minha pesquisa.

     

  • ERRADO!

    O que é vedado ao servidor são manifestações de apreço ou desapreço, no recinto da repartição. Até porque, uma repartição púbica não é o cômodo da casa do animal,e sim um ambiente financiado por todos os trabalhadores dignos desse país.

  • Só os militares não podem ter filiação partidária =)

    E os membros do MP e Poder Judiciário.

  • PARA OS MILITARES É VEDADO.

  • Errado! Isto é liberdade de expressão e não manipulação.
  • Duas coisas que criam confusão na questão:

    1 - não citar que a criatura tem que tirar licença

    2 - usar um termo "cinza", sujeito a interpretações diversas, como: MOVIMENTO POLÍTICO-PARTIDÁRIO. Isso garante ao funcionário público, por exemplo, discursar em um carro de som na Av. Paulista contra o governo ao qual ele é subordinado?

    Daí vai a sorte de você interpretar que ISSO quer dizer se filiar a partido político ou concorrer a eleições.

  • Art. 239, da lei 8.112.  Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres.

  • Rapaz, época de eleição municipal o convívio no setor público é insuportável.


ID
843004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca de conceitos relacionados a
Internet, intranet e segurança da informação.

Para que se possa garantir a segurança da informação de uma corporação que disponibiliza aplicações na intranet, o acesso a essas aplicações deve ser restrito e exclusivo a seus funcionários, podendo, nessas circunstâncias, as aplicações serem acessadas por meio da Internet.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado.

    Para que se possa garantir a segurança da informação de uma corporação que disponibiliza aplicações na intranet, o acesso a essas aplicações deve ser restrito e exclusivo a seus funcionários, podendo, nessas circunstâncias, as aplicações serem acessadas por meio da Internet.

    Hoje em dia a comunicação, interna (entre os departamentos) quanto externa (clientes e fornecedores) é algo muito importante para todas as
    empresas. E a Intranet é uma ferramenta que pode auxiliar na comunicação e o que é melhor tendo um baixo custo.
    A intranet é uma rede de computadores semelhante à Internet, porém é de uso exclusivo de uma determinada organização, ou seja, somente os
    computadores da empresa podem acessá-la!



    Bons estudos galera.
  • Intranet: rede baseada em protocolos TCP/IP, pertencente a uma empresa, acessível apenas por membros da organização, empregados ou terceiros com autorização.

    Professora Patrícia Quintão
  • Alternativa - Errada


    Conceito. 

    Uma Intranet é uma  rede corporativa que utiliza as mesmas tecnologias, protocolos, serviços, portas e aplicativos servidores e clientes usados na Internet.

    - É uma aplicação, baseada na idéia da Web, para acesso corporativo;

    - Duas características determinam uma Intranet, uma delas é técnica a outra é organizacional: Tem que parecer com a Web, ou seja, tem que usar HTML, servidores de páginas, browsers (no mínimo um site corporativo). Tem que ser restrito aos funcionários (controle de login e senha).

      A intranet ainda possibilita você a utilizar mais protocolos de comunicação, não somente o HTTP usado pela internet. Geralmente o acesso a intranet é feito em um servidor local em uma rede local chamada de LAN sigla da língua inglesa que significa Local Area Network (rede de acesso local) instalada na própria empresa.






  • Errado

    "Para que se possa garantir a segurança da informação de uma corporação que disponibiliza aplicações na intranet, o acesso a essas aplicações deve ser restrito e exclusivo a seus funcionários, podendo, nessas circunstâncias, as aplicações serem acessadas por meio da Internet."

    O erro da questao é dizer que estas aplicacoes seriam acessadas pela internet, para isso ocorrer deveria haver uma extranet que é justamente a possibilidade de acessar uma intranet por meio da internet.
  • Questões de segurança da informação sempre que a banca colocar : " a segurança está garantida..." A questão estará errada! 
    Não há segurança absoluta, sempre haverá vulnerabilidades.
  • Galerinha, onde está o erro da questão?? 

    A turma falou dos conceitos, mas o erro que apontaram não é erro: "
    as aplicações
    serem acessadas por meio da Internet" .. É perfeitamente possível acessar a intranet de uma empresa através da internet, mediante uso de login e senha, o que ocorre por exemplo na Caixa Economica.. 

    Se alguém souber, por favor aponte o erro, no gabarito definitivo ela está errada mesmo.. 
  • O Erro da questão é dizer que a segurança da informação é garantida com o acesso restrito a funcionários.
    Uma intranet pode ser acessada pela internet sim, por exemplo: qualquer site de banco que permita que clientes acessem suas contas ou tenha uma área para colaboradores/fornecedores e tal....
  • Para que se possa garantir a segurança da informação de uma corporação que disponibiliza aplicações na intranet, o acesso a essas aplicações deve ser restrito e exclusivo a seus funcionários, podendo, nessas circunstâncias, as aplicações serem acessadas por meio da Internet. ERRADA
    Não há metodo 100% eficaz que assegure/garanta a segurança da informação. Para que a segurança seja DESEJÁVEL é necessária uma serie de medidas, dentre elas um antivirus atualizado, um antyspyware, firewall, funcionarios treinados mas não signufica inviolabilidade absoluta...
    Ademais o acesso à intranet pela internet é plenamente possível desde que por meio de login e senha e seu controle será por um firewall entre a intranet e a internet - FORMA-SE ASSIM A DENOMINAD EXTRANET
  • O erro da questão a meu ver é, como o colega já disse acima, falar que a segurança é garantida.
  • INTRANET
    É uma rede limitada a uma organização, que imita a Internet.
    • Quando eu tenho na Intranet serviços que eu encontraria também na internet, desde que somente para usuários autorizados, pertencentes àquela organização, então eu tenho uma Intranet.
    • Esses serviços podem ser: E-mail, Webmail, Downloads, etc.
     A Intranet não tem que ter acesso à internet, necessariamente.
    Professor Fenelon LFG

    Entendo que o erro é dizer que é totalmente segura. Tendo em vista a vulnerabilidade física (instalções, incêndios) e humanas (dos próprios usuários).
    BOns estudos
  • Os primeiros comentários não condizem com o verdadeiro erro da questão. Concordo o comentário de Frederico, que diz que o erro está na expressão "segurança garantida". Intranet tem a possibilidade de se conectar com a internet, bastando somente que exista um ponto de acesso.
  • "Para que se possa garantir" - nesse caso não vejo erro na questão, ou seja, do tipo é suficiente. O erro está na EXTRANET. Pelo menos é o que acho.
  • Para que se possa "garantir a segurança".. Esse é o ERRO da questão.
    Intranet: ?Miniatura da Internet dentro da empresa, ou seja, rede corporativa interna de acesso restrito dos funcionários.

    É possível que a intranet seja acessível pela Internet, sendo necessária uma autenticação do usuário provando que o mesmo faz parte da empresa.

    Os usuários devem ser autorizados para acessarem a Intranet de uma organização, no entanto, esse acesso não é obrigatoriamente seguro.

    Fonte: 
    Profa Patrícia Lima Quintão
  • Pessoal, pouco entendo de informática, mas acho que o erro nao esta em dizer que a intranet nao pode ser acessada pela internet.. trbalhei numa empresa onde eu acessava meu e-mail (da empresa), dados, tudo da minha casa. 
    O que me dizem....??
  • Galerinha, vamos lá, simplificando:

    A 1º parte é onde se encontra o erro. O acesso restrito e exclusio da intranet por seus funcionários, por si só não garante a segurança da informação.
    (um funcionário pode trazer um pendrive com vírus de casa e infectar toda a rede, por exemplo)

    Lembrando também que uma intranet pode ser utilizada por terceiros (ex.: funcionário terceirizado que precisa utilizar os sistemas de informática) ou por quem o dono da empresa autorizar.

    A 2ª parte está certinha, pois as aplicações da intranet podem sim, serem acessadas pela Internet.
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Só para complementar, quanto à extranet. 

         Não é em todos os casos, que estarão todos os recursos da intranet disponíveis na extranet (que será usada para funcionários, e ligados à empresa como clientes, fornecedores etc.)

          Para o acesso à intranet por meio da internet com todas as opções do próprio local somente através da VPN que se dará através de acesso remoto! que nesse caso, não é permitido o acesso de qualquer dispositivo, só os previamente habilitados pelo órgão ou instituição da respectiva intranet.

    Por exemplo, algumas informações sigilosas e etc. só podem ser acessadas do próprio local da empresa ou por meio da VPN, exemplo dos magistrados, que recebem um computador para acesso remoto já previamente habilitado e devidamente configurado...
  • Tudo que é sigioso e com acesso restrito é recomendável utilizar via intranet.
  • ERRO BÁSICO: NÃO existe GARANTIA de segurança. Pode melhorar, mas nunca garantir.

    A CESPE adora usar isso nas provas.
  • Fernando Aragao, não é acesso a internet e sim acesso por meio da internet às aplicações da intranet. O que é perfeitamente possível. Entendo que o erro estaria mesmo no primeiro caso citado por você: segurança garantida.

  • eu tenho feito muitas questões da cespe e no geral são até facéis (claro depois de muito praticar e estudar), mas mesmo assim sempre tem umas questões polêmicas ou com algumas vírgulas, pontos, palavrinha disfarçada e eu acabo escorrendo. rsrs. o negócio é continuar estudando sempre.

  • Questão maldosa! 

    Acredito que "x" da questão está em: "as aplicações serem acessadas por meio da Internet" pois ele enfatiza que para garantir a segurança "o acesso a essas aplicações deve ser restrito e exclusivo a seus funcionários". Logo, está errada pois segundo Abdalla & Gesse (2012) Na  rede  Internet,  o  tempo  e  o  espaço  não  têm muito  significado,  pois,  por meio  dela,  as pessoas podem se comunicar, mesmo estando a milhões de quilômetros de distância, e obter informações de centenas de lugares, 24 horas por dia.

  • Na verdade, a questão nao fala de garantia infalivel, apenas garantia. Pode-se, sim, garantir segurança da informação, apesar de os meios pelos quais se garante essa segurança nao serem infaliveis.O erro consiste em dizer que, as informaçoes poderao ser acessadas por meio da internet. Pois uma vez que se disponibiliza a informaçao para internet, nao mais se pode garantir essa segurança.

     

  • "as aplicações serem acessadas por meio da Internet."realmente, poderá serem acessadas pela Internet, porém, a vulnerabilidade e exposição ao risco de vazamento de informações da rede interna (Intranet) é muito maior.

  • Simples. A questão não está querendo saber o conceito e intranet e extranet. Traduzindo o enunciado para outras palavras, logo temos: Em se tratando de segurança da Informação, ações como; instalação de Antivírus, configuração de Firewall e outros aplicativos, são feitos via internet ou fisicamente junto aos servidores e computadores da empresa?

    Pensou? então conseguiu responder a questão.


  • Em informática só leio os comentários do Fernando Nishimura vou direito nem leio os outros kkkk

  • "Para que se possa garantir a segurança da informação de uma corporação que disponibiliza aplicações na intranet, o acesso a essas aplicações deve ser restrito e exclusivo a seus funcionários, podendo, nessas circunstâncias, as aplicações serem acessadas por meio da Internet."

    Mentira! Na internet, nada é garantido.

  • Pegadinha tosca, se for assim não se pode afirmar nada com 100% de certeza, pois nada na vida é absoluto!! Aff

  • errado. As aplicações só podem ser acessadas pela intranet.

  • Rafael tem como você configurar suas preferencias em configurações da sua conta!

  • ao meu ver o ERRO da questao esta em "Para que se possa garantir a segurança da informação". (pois sabemos q se tratando de segurança da informaçao, nada é totalmente GARANTIDO).

    DISCORCO DE ALGUNS COLEGAS Q DIZEM Q O ERRO TBM ESTA EM "acessadas por meio da Internet." (REALMENTE A INTRANET PODE TER ACESSO À INTERNET OU NAO).

     porem vejam q a questao diz:

    , podendo, nessas circunstâncias, as aplicações serem acessadas por meio da Internet. (quer dizer pode ser acessada por meio da internet ou nao, em momento algum a questao afirmou q somente, que necessariamente terá acesso só pela internet)

  • O erro está em dizer que a segurança é garantida quando os aplicativos são acessados pela internet, apesar de ser possível acessá-los por ela (qdo o usuário acessa remotamente, utilizando criptografia, tunelamento).

    A segurança nunca é garantida, tampouco quando se usa internet.

  • CONFORME  O PROFESSOR FRANK , A INTRANET PODE SER ACESSADA, NÃO SOMENTE POR FUNCIONÁRIOS, MAIS POR OUTROS COLABORADORES AUTORIZADOS. 

  • texto truncado é dificil de lerr

  • Quando o cespe generaliza demais informativa, pode marcar errado.

    SIM, INTRANET É BEM INTERNO E PARA OS FUNCIONARIOS DE DETERMINADA EMPRESA, MAS PODEMOS USAR O CONCEITO DE EXTRANET ( uma intranet externa) PARA QUEBRARMOS ESSE TABU....ESTA ESTÁ MAIS DISPONIVEL PARA OS FORNECEDORES, COLABORADORES DA EMPRESA ( e que não são funcionarios neh..kk).

     

     

    LOGO, GABARITO "ERRADO"

  • garantia de segurança? NÃO!

  • Mais uma questão mal escrita..

     

  • Não é RESTRITO e EXCLUSIVO a seus funcionários!!! Exemplo: O AGU (advocacia geral da união) pode acessar dados do INSS tranquilamente. 

  • E msm com tais erros apontados pelos colegas, mesmo se adotando esse procedimento, não garantirá a segurança de informações de uma empresa.

  • e quanto a possibilidade de uma aplicação ser acessada via extranet, que é a intranet via internet? não é disso que trata a questão?

    as vezes acho que o "Tiririca" é quem elabora as questões do cespe. Eles fazem uma enrolação tão grande, que no final a questão se torna sem nexo e incoerente... Você e relê 10 vezes e não consegue entender pirocas... Temos que advinhar qual o assunto da questão...

  • Acho que está errado, porquê, houve uma restrinção, já que, a INTRANET pode ser acessada por fornecedores entre outros, e não somente pelos funcionários.

  • Acesso Externo é EXTRANET!

  • Gab. errada

    Você já mata a questão quando fala: "Para que se possa garantir a segurança da informação"

     

    Não há segurança absoluta, sempre haverá vulnerabilidades.

  • Não desmerecendo as opiniões, mas deveria ter respostas de Professores se tivermos dúvidas porque muitos postam respostas contrárias.

  • Na intranet não temos acesso a internet se isso acontece-se estariamos falando da extranet.

    Bons estudos e Fé em Deus!

  • Segundo nosso professor Frank Mattos:

    "A intranet e a extranet podem ter ou não acesso à internet, o que difere uma intranet a uma extranet é o fato de ser acessada por um grupo restrito, usuário registrado (incluindo funcionários e tercerizados), prestadores de serviço, parceiros e auditores."

    O erro da questão está no início "para garantir a segurança", não há garantia!

  • Questão capciosa 

     

    1) Garantir a segurança com uso exclusivo ?  

            quem dera se realmente apenas isso funcionasse.

    2) podendo inclusive acessar por meio da INTERNET ?

         Sei...

     

    Pessoal, para ter uma garantia de segurança, não total, razoável, deve-se estabelecer VPN ou TUNELAMENTO.

    Não basta que o uso seja interno e exclusivo de uma corporação.

     

    Portanto, Eis o erro.

     

  • nenhuma informção é garantida 100%, ainda mais quando se trata de acesso á internet.

  • Gabarito Errado

     

    Falou garantir segurança em provas de informática, alerta vemerlho!

     

     

  •  

     

    -        INTERNET: É UMA REDE PÚBLICA É PARA FORA, REDE EXTERNA.   É a rede mundial de computadores, composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na Pilha de Protocolos TCP/IP.

     

    -         INTRANET: É UMA REDE PRIVADA. ACESSO RESTRITO. É PARA DENTRO. REDE INTERNA. REDE CORPORATIVA.      NÃO PRECISA ESTÁ CONECTADO.

    A intranet é uma versão particular da internet, podendo ou não estar conectada à mesma.

                                                      

    -   EXTRANET:      para facilitar a compreensão sobre a extranet, pense no seu Internet Banking  !

     

     

    Q303911

     

    Quando alguma informação da intranet é aberta a clientes ou fornecedores da empresa, essa rede passa a ser chamada de extranet. A extranet é formada por redes privadas que compartilham uma rede entre si para facilitar pedidos, pagamentos e o que mais precisarem. Numa extranet a empresa abre uma parte de sua rede para contato com o cliente ou permite uma interface de acesso dos fornecedores a rede. 

     

    A extranet é formada por redes privadas que compartilham uma rede entre si para facilitar pedidos, pagamentos e o que mais precisarem.

     

    Numa extranet a empresa abre uma parte de sua rede para contato com o cliente ou permite uma interface de acesso dos fornecedores a rede. 

     

    Acesso externo a uma rede corporativa compartilhando dados para fins específicos para realizar operações comerciais com fornecedores externos através do acesso por navegador  Web.   Tanto a Internet, intranet, extranet usam o protocolo TCP/IP

     

    Q542640

    Mesmo que seja uma rede privada de determinado órgão ou empresa destinada a compartilhar informações confidenciais, uma intranet poderá ser acessada por um computador remoto localizado na rede mundial de computadores, a Internet.

     

    Acesso externo a uma rede corporativa compartilhando dados para fins específicos para realizar operações comerciais com fornecedores externos através do acesso por navegador  Web.   Tanto a Internet, intranet, extranet usam o protocolo TCP/IP

     

    Tanto a Intranet quanto a Extranet  NÃO NECESSITAM NECESSARIAMENTE DE INTERNET, mas é perfeitamente viável a utilização da Internet, dependendo do caso.

     

    ATENÇÃO:    O uso da Intranet permite que usuários em locais distantes de uma empresa se comuniquem com facilidade, necessitando-se apenas de um BROWSER

     

     

    Q409173

     

    ....................

    A ....I.... pode possibilitar isso, além de tudo o que a própria ...II... dispõe. Porém, a principal diferença entre ambas é que a ....III.... é restrita a um certo público, por exemplo, os colaboradores de uma empresa. Neste caso, os colaboradores podem acessá-la com um nome de usuário e senha devidamente validados. Geralmente este acesso é feito em um servidor da ....IV.... da empresa.

    intranet -       internet          - intranet        - rede local

     

  • Entendo que nao seja EXCLUSIVO dos funcionarios. pois um pasciente de determinda clinica poderá ter acesso a seus exames.

  • Questão de 2012.

    As questões atuais estão cada vez mais fugindo da doutrina Nishimura kkkkkkkkkkk.

  • A RESPOSTA É NUNCA SE GARANTE A SEGURANÇA. 

  • Só isso não garante a segurança.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Quando uma aplicação possui um acesso conectado à Internet, não é possível garantir totalmente sua segurança.

    Portanto, não basta que o acesso seja restrito e exclusivo aos funcionários.

    Muitos outros fatores devem ser considerados e assim a assertiva está incorreta.

     

     

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS.
     

  • Restrito e exclusivo a funcionários AUTORIZADOS.

    Na questão da a enteder todos os funcionários da empresa podem usar a INTRANET.

    Qustão ERRADA.

  • acesso não precisa ser restrito aos funcionários, ela pode ser também utilizada por parceiros ou fornecedores – quando é chamada de extranet!

    Gabarito: Errado

  • Sinceramente não consigo entender essa questão.

    Tem comentários atirando para todo lado na tentativa de justificar o gabarito.

    Uns dizem que o erro é afirmar que a segurança é garantida; outros que o conceito enunciado é o de extranet e não intranet; há também quem aponte o erro na falta da expressão "autorizados" após funcionários.

  • Na minha opinião, o principal problema da questão é limitar em uma única ação, "acesso restrito dos funcionários à informação", a segurança da informação, quando sabemos que na rede nada é nem 99% seguro, e o que existe é um conjunto de ações que tentam tornar o mundo virtual menos frágil.

  • ERRADO

    O erro da questão consiste na seguinte parte:

    (...)o acesso a essas aplicações deve ser restrito e exclusivo a seus funcionários(...)

    Assim estaria certo:

    (...)o acesso a essas aplicações deve ser apenas aos funcionários autorizados.

    Bons estudos...

  • Para que se possa garantir a segurança da informação (isso não garante a segurança) de uma corporação que disponibiliza aplicações na intranet, o acesso a essas aplicações deve ser restrito e exclusivo a seus funcionários, podendo, nessas circunstâncias, as aplicações serem acessadas por meio da Internet.

  • Acredito que o erro está em falar que há segurança acessando os aplicativos pela internet. No caso o acesso à intranet deveria ser feito através de uma vpn, para garantir a segurança das informações... Posso estar certo ou estar falando muita bosta, que comecem os jogos kkkk
  • Pra CESPE, falar em "assegurar" a segurança pode ser certo ou errado, a depender da vontade do examinador, assim fica complicadíssimo...

  • PODE SER ACESSADA POR MEIO DA EXTRANET, QUE É UMA EXTENSÃO DA INTRANET.

     

    GABARITO : E 

  • Para que se possa garantir a segurança da informação de uma corporação, NÃO basta que o acesso seja feito exclusivamente por funcionários.

  • O acesso não é exclusivo a funcionário, pode ser a colaboradores, parceiros...

  • Falar que apenas restringindo o acesso garanti de forma absoluta a segurança das informações contidas na intranet é um equivoco, por isso esta errada.

    E sim é possível acessar a intranet por meio da internet normalmente mas deve ser feito por meio de VPN.

  • Essa é uma questão polêmica porque nós precisamos fazer uma extrapolação para interpretar

    porque o examinador a considerou errada. A questão afirma que o acesso a essas aplicações deve

    ser restrito e exclusivo a seus funcionários. As aplicações disponibilizadas na intranet também

    podem ser acessadas por parceiros ou fornecedores. Nesse caso, chamamos de extranet – que é

    uma extensão da intranet. Professor, mas a questão não diz "intranet"? Sim, a questão está mal

    escrita. Para respondê-la, nós temos que inferir o que ela quis dizer. Logo, em minha opinião ela

    deveria ser anulada ou, no mínimo, ser considerada correta!

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Essa é uma questão polêmica porque nós precisamos fazer uma extrapolação para interpretar

    porque o examinador a considerou errada. A questão afirma que o acesso a essas aplicações deve

    ser restrito e exclusivo a seus funcionários. As aplicações disponibilizadas na intranet também

    podem ser acessadas por parceiros ou fornecedores. Nesse caso, chamamos de extranet – que é

    uma extensão da intranet. Professor, mas a questão não diz "intranet"? Sim, a questão está mal

    escrita. Para respondê-la, nós temos que inferir o que ela quis dizer. Logo, em minha opinião ela

    deveria ser anulada ou, no mínimo, ser considerada correta!

    FONTE: Estratégia Concursos

  • Deve ser restrita aos usuários e as informações podem ser acessadas somente por meio da intranet. O que causa confusão é o fato de ela poder ser acessada através de um provedor externo a extranet, mas para isso deve ser configurado a rede na máquina do usuário (VPN).

  • Somente por meio da intranet.

  • Fora o "garantir a segurança" as aplicações também podem ser disponibilizadas a parceiros e fornecedores..

  • "Para que se possa garantir a segurança da informação,..., podendo (Lê-se PODE), nessas circunstâncias, as aplicações serem acessadas por meio da Internet."

    1. Última parte está errada, pois até é possível esse acesso via internet, mas não deve ser feito. 

    Sabe por quê? Para que se possa garantir a segurança da informação

  • Gabarito: Errado

    A questão afirma que o acesso a essas aplicações deve ser restrito e exclusivo a seus funcionários. No entanto, aplicações disponibilizadas na intranet também podem ser acessadas por parceiros ou fornecedores por meio da Internet.

  • questão de escrita muito ruim!

  • Em direito aprendemos que não existe DIREITO ABSOLUTO!

    Em informática aprendemos que não existe GARANTIA!

  • Deve ser restrito e exclusivo a seus funcionários.

    Errado, pois pode ser seguro sendo acessado pelo cliente de um banco, por exemplo.

  • Professor explicando essa questão parece a Dilma dando pronunciamento!

  • INTERNET: É UMA REDE PÚBLICA É PARA FORA, REDE EXTERNA.  É a rede mundial de computadores, composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na Pilha de Protocolos TCP/IP.

     

    -        INTRANETÉ UMA REDE PRIVADA. ACESSO RESTRITO. É PARA DENTRO. REDE INTERNA. REDE CORPORATIVA.     NÃO PRECISA ESTÁ CONECTADO.

    A intranet é uma versão particular da internet, podendo ou não estar conectada à mesma.

                                                      

    -   EXTRANET:      para facilitar a compreensão sobre a extranet, pense no seu Internet Banking  !

     

     

    Q303911

     

    Quando alguma informação da intranet é aberta a clientes ou fornecedores da empresa, essa rede passa a ser chamada de extranet. A extranet é formada por redes privadas que compartilham uma rede entre si para facilitar pedidos, pagamentos e o que mais precisarem. Numa extranet a empresa abre uma parte de sua rede para contato com o cliente ou permite uma interface de acesso dos fornecedores a rede. 

     

    A extranet é formada por redes privadas que compartilham uma rede entre si para facilitar pedidos, pagamentos e o que mais precisarem.

     

    Numa extranet a empresa abre uma parte de sua rede para contato com o cliente ou permite uma interface de acesso dos fornecedores a rede. 

     

    Acesso externo a uma rede corporativa compartilhando dados para fins específicos para realizar operações comerciais com fornecedores externos através do acesso por navegador Web.  Tanto a Internet, intranet, extranet usam o protocolo TCP/IP

     

    Q542640

    Mesmo que seja uma rede privada de determinado órgão ou empresa destinada a compartilhar informações confidenciais, uma intranet poderá ser acessada por um computador remoto localizado na rede mundial de computadores, a Internet.

     

    Acesso externo a uma rede corporativa compartilhando dados para fins específicos para realizar operações comerciais com fornecedores externos através do acesso por navegador Web.  Tanto a Internet, intranet, extranet usam o protocolo TCP/IP

     

    Tanto a Intranet quanto a Extranet NÃO NECESSITAM NECESSARIAMENTE DE INTERNET, mas é perfeitamente viável a utilização da Internet, dependendo do caso.

     

    ATENÇÃO:   O uso da Intranet permite que usuários em locais distantes de uma empresa se comuniquem com facilidade, necessitando-se apenas de um BROWSER

     

     

    Q409173

     

    ....................

    A ....I.... pode possibilitar isso, além de tudo o que a própria ...II... dispõe. Porém, a principal diferença entre ambas é que a ....III.... é restrita a um certo público, por exemplo, os colaboradores de uma empresa. Neste caso, os colaboradores podem acessá-la com um nome de usuário e senha devidamente validados. Geralmente este acesso é feito em um servidor da ....IV.... da empresa.

    intranet -      internet         - intranet       - rede local

     

    (14)

  • FCC - Q303911

    intranet é uma rede interna, fechada e exclusiva, com acesso somente para os funcionários de uma determinada empresa e liberado somente no ambiente de trabalho e em computadores registrados na rede. Essa restrição do ambiente de trabalho é necessária, já que as intranets são necessariamente LANs construídas sobre a internet. Em outras palavras, não é possível acessar intranets de outro computador ligado à internet.

    Gabarito: ERRADO

  • Para que se possa garantir a segurança da informação de uma corporação que disponibiliza aplicações na intranet, o acesso a essas aplicações deve ser restrito e exclusivo a seus funcionários, podendo, nessas circunstâncias, as aplicações serem acessadas por meio da Internet.

    AO MEU VER, NÃO NECESSARIOAMENTE DEVE DEVE SER RESTRITO AOS FUNCIONARIOS PARA QUE SEJA ASSEGURADA AS INFORMAÇÕES. E NÃO SÃO APENAS OS FUNCIONARIOS, MAS COLABORADORES, TAMBEM...

  • O PROFESSOR TA ENDOIDANDO O CABEÇÃO DOS ALUNOS AQUI, MDS FIÃO

  • Garante é nada, além de não ser exclusiva para funcionários... Tem fornecedores e afins

  • Marquei errado levando em consideração que é possível estabelecer uma conexão segura da internet para a intranet por meio de VPN

  • O meu raciocínio foi na aplicação.

    A intranet e a internet são semelhantes em relação a conectividade, mas em relação a aplicação são diferentes.

    ''...que disponibiliza aplicações na intranet...''

    ''...aplicações serem acessadas por meio da Internet.''

  • Para aqueles que estão achando que o erro está no "garantir a segurança", cuidado, a banca usa esse termo como certo em várias questões.

    O que DE FATO está errado é a parte "exclusivo a seus

    funcionários", sendo que a intranet não é exclusiva aos funcionários, ela é

    acessada por fornecedores, parceiros entre outros.

    Espero ter ajudado

    PS: Quando a banca afirma que algo é absolutamente seguro (GARANTE

    de todas as formas a segurança, na maioria das vezes está errado, porém,

    entretanto não é esse o caso!)

  • O professor falou, falou, falou e no final eu fiquei mais confuso. kkkk

  • Galera, o erro da questão é restringir a INTRANET apenas exclusivamente aos funcionários, está incorreto. pois, temos a EXTRANET que possibilita publico externo ter acesso a rede! questão maldosa ..... candidato cansado acaba caindo nela.

  • O acesso a essas aplicações deve ser restrito e exclusivo a seus funcionários. ERRADO

    Na verdade a Intranet é informações privadas e grupo restrito.

  • 1ª Parte: "Para que se possa garantir a segurança da informação de uma corporação que disponibiliza aplicações na intranet, o acesso a essas aplicações deve ser restrito e exclusivo a seus funcionários..."

    O conceito de intranet é justamente este: uma rede de acesso restrito aos colaboradores de uma organização. Mesmo com essas características, a segurança não é absoluta.

    2ª Parte: "...podendo, nessas circunstâncias, as aplicações serem acessadas por meio da Internet."

    O acesso à intranet pode ser feito por meio de VPN (Rede privada virtual), que é uma forma de acesso seguro privado à intranet por meio da internet, a partir da utilização de protocolos criptográficos e técnicas de tunelamento.

    Resumindo: a banca citou as próprias características da intranet como sendo medidas a serem adotadas para fins de garantir a segurança da informação no ambiente corporativo. Na verdade, essas medidas são a própria definição de intranet, e não garantem segurança absoluta.

  • Gabarito: Errado

    Aplicações disponibilizadas na intranet também podem ser acessadas por parceiros ou fornecedores por meio da extranet..Ou seja, não é totalmente restrito.

  • garantir a segurança da informação?? fala serio pow, estamos falando de internet, tudo é possivel.

  • garantir a segurança da informação?? fala serio pow, estamos falando de internet, tudo é possivel.

  • garantir a segurança da informação?? fala serio pow, estamos falando de internet, tudo é possivel.

  • Uma aplicação disponibilizada na Intranet não está disponível na Internet.

  • Questão muito mal elaborada

    "garantir" é muito relativo, nada é garantido de forma absoluta, mas até certo ponto pode ser garantido. Ademais, as aplicações poderiam ser acessadas pela internet sem prejuízo algum por meio da VPN. Essa questão era passível de anulação

  • o único erro foi a expressão: Para que se possa garantir a segurança..... basta isso.... (ERRADO)

  • Galera, a questão é de 2012, esse examinador ja deve ter batido as botas e uma questão parecida hj em dia seria facilmente anulada.

  • ERRADO

    Não, o acesso exclusivo a funcionários não garante a segurança. As ameaças à segurança podem ser tanto externas quanto internas (os próprios funcionários).

    Sim, as aplicações da intranet podem ser acessadas por meio da internet. É pra isso que existe a extranet.

  • A intranet é uma rede privada,de acesso restrito,que utiliza a mesma tecnologia da Internet. Quando falamos de Intranet estamos nos referindo a rede interna, acessada somente pelos colaboradores da empresa ou da instituição. Se pudermos acessar o conteúdo da Intranet por meio da Internet então faríamos referência a uma extranet.

  • O erro da questão está neste ponto: "possa garantir a segurança da informação... o acesso a essas aplicações deve ser restrito e exclusivo a seus funcionários".

    Veja bem, não é porque está restrita a funcionários que a informação estará segura.

    OUTRA COISA... EU POSSO ACESSAR A INTRANET ATRAVÉS DA INTERNET NORMALMENTE. Faço isso quando estou em Home Office.

  • Essa mesma questão poderia ser considerada correta, dependendo do dia que o elaborador acordasse.

  • Restringir o acesso aos funcionários não é peça chave para garantir a segurança neste caso, um funcionário malicioso pode manipular o sistema interno gerando insegurança e instabilidade.

  • não a garantia de segurança na rede
  •  Não é o simples fato de ela ser acessada somente por funcionários da empresa que garantirá que estará segura, até porque não existe ambiente totalmente seguro quando se fata em internet/intranet. Questão errada.

  • Não garante, porém pra que se cria então uma rede privada como a intranet?.. Questão com objetividade 0

    Mais uma da cespe. Parte pra outra.

  • TI + garantia de segurança = Alice no pais das maravilhas

  • Ora, o próprio funcionário poderia ser um agente causador de um evento. Me lembrou bastante daquele vírus , que atacou uma usina nuclear no Irã, onde não tinha acesso à internet.

    https://super.abril.com.br/tecnologia/virus-entra-em-programa-nuclear-e-salva-o-mundo/

  • Para que se possa garantir a segurança da informação de uma corporação que disponibiliza aplicações na intranet, o acesso a essas aplicações deve ser restrito e exclusivo a seus funcionários ( o fato de só os funcionários acessarem não garante nehuma segurança.)

    errado.

    , podendo, nessas circunstâncias, as aplicações serem acessadas por meio da Internet.

    intranet,extranet ou de modo geral você precisa da internet para acessar...não precisa ser (nessas circunstâncias)

    questão toda errada

  • A questão afirma que o acesso a essas aplicações deve ser restrito e exclusivo a seus funcionários. No entanto, aplicações disponibilizadas na intranet também podem ser acessadas por parceiros ou fornecedores por meio da Internet. 

    Comentário de Diego Carvalho, do Estratégia.

  • nada é 100% seguro

    questão errada e eu interpreto da maneira que eu quiser.

  • Alguém reparou no "podendo serem" ou só eu?

  • Muito genérica essa questão.
  • A intranet pode sim ser acessada pela internet através da VPN

  • Essas circunstâncias NÃO garantem a segurança!!!

  • GABARITO: ERRADO

    #CUIDADO COM COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS!

    Tem muita gente comentando que quando ocorre o acesso a intranet por meio da internet estamos falando de extranet. O que está errado.

    A Extranet se configura, basicamente, na disponibilização de meios de acesso para terceiros, os quais não são os mesmo que os usuários da Intranet possuem.

    Vou dar um exemplo pra ficar mais fácil "imaginar": Tenho uma loja de vendas online e preciso fazer um pedido de produtos de uma determinada empresa. Essa empresa disponibiliza pra mim, através da rede interna deles, um canal onde terá os catálogos dos produtos e lá eu posso fazer o pedido do que quero. (Na verdade, a título de curiosidade, a maioria das grandes empresas do mercado adotam esse sistema, como a Ambev, Coca-Cola, BIMBO, Kraft, entre outras).

    Vejam bem, eu possuo acesso tão somente a parte de realização de pedidos, é uma "plataforma" que foi construída para o meu acesso. Não possuo acesso a nada interno da empresa. Esse é o conceito de extranet.

    Se eu for funcionário da empresa, posso usar um VPN, por exemplo, para entrar na intranet da empresa. Ou seja, acessarei a intranet pela internet e nem por isso caracteriza-se a extranet.

  • PODENDO ser acessada, claro que pode.

  • Para que se possa garantir a segurança da informação de uma corporação que disponibiliza aplicações na intranet, o acesso a essas aplicações deve ser restrito e exclusivo a seus funcionários, podendo, nessas circunstâncias, as aplicações serem acessadas por meio da Internet.

    (ERRADO)

    • Não há garantia de segurança na rede;
    • restrito e exclusivo a seus funcionários (clientes também podem ter acesso a intranet, com limitações)
    • acessadas por meio da Internet (VPN) ou extranet
  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    A questão afirma que o acesso a essas aplicações deve ser restrito e exclusivo a seus funcionários. No entanto, aplicações disponibilizadas na intranet também podem ser acessadas por parceiros ou fornecedores por meio da Internet.

    Gabarito: Errado

  • kkkkkkk e ainda dizem que a urna eletrônica é 100% segura.
  • GAB. ERRADO

    Para que se possa garantir a segurança da informação de uma corporação que disponibiliza aplicações na intranet, o acesso a essas aplicações deve ser restrito e exclusivo a seus funcionários, podendo, nessas circunstâncias, as aplicações serem acessadas por meio da Internet.

  • GAB. ERRADO

    Para que se possa garantir a segurança da informação de uma corporação que disponibiliza aplicações na intranet, o acesso a essas aplicações deve ser restrito e exclusivo a seus funcionários, podendo, nessas circunstâncias, as aplicações serem acessadas por meio da Internet. NÃO SE GARANTE NADA.


ID
843007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca de conceitos relacionados a
Internet, intranet e segurança da informação.

Por meio da assinatura digital, é possível garantir a proteção de informações no formato eletrônico contra acesso não autorizado, pois a assinatura digital consiste em técnica capaz de garantir que apenas pessoas autorizadas terão acesso às referidas informações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado.

    A utilização da assinatura ou firma digital providencia a prova inegável de que uma mensagem veio do emissor. Para verificar este requisito, uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades:

    autenticidade - o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor; integridade - qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento; não repúdio ou irretratabilidade - o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem.
    assinatura digital não garante a proteção da informação como alega a questão.

    Bons estudos galera.
  • Errada.
    A assinatura digital consiste na criação de um código, através da utilização de uma chave privada, de modo que a pessoa ou entidade que receber uma mensagem contendo este código possa verificar se o remetente é mesmo quem diz ser e identificar qualquer mensagem que possa ter sido modificada.
    Ela garante, portanto, autenticidade aos documentos digitais.
    Se as chaves forem reconhecidas por um terceiro de confiança ( Autoridade Certificadora ), a assinatura garante também não repúdio e validade jurídica.
  • Assinatura Digital
    O glossário criado pela ICP Brasil destaca que a Assinatura Digital é um código anexado ou logicamente associado a uma mensagem eletrônica que permite de forma única e exclusiva a comprovação da autoria de um determinado conjunto de dados (um arquivo, um e-mail ou uma transação). A assinatura digital comprova que a pessoa criou ou concorda com um documento assinado digitalmente, como a assinatura de próprio punho comprova a autoria de um documento escrito. A verificação da origem do dado é feita com a chave pública do remetente.
    Stallings (2008) destaca que a assinatura digital é um mecanismo de AUTENTICAÇÃO que permite ao criador de uma mensagem anexar um código que atue como uma assinatura.
    Em outras palavras, a assinatura digital consiste na criação de um código, através da utilização de uma chave privada, de modo que a pessoa ou entidade que receber uma mensagem contendo este código possa verificar se o remetente é mesmo quem diz ser e identificar qualquer mensagem que possa ter sido modificada.
    Fonte: Professora Patrícia Lima Quintão
    Bons estudos...
     
  • O(s) erro(s) da questão estão nos verbos ''garantir''.

    Verbo garantir em questão de segurança da informação significa 90% de chance da questão está errada.
  • A assinatura digital consiste na (AI- não)

    - Autenticidade (A);

    - Integridade (I);

    -Não-repúdio (não).

    Elementos que dizem respeito à identidade, a não alteração da mensagem e prevenção que o rementente negue a autoria do envio da mensagem.

    Assim "... garantir que apenas pessoas autorizadas terão acesso às referidas informações" é uma característica do certificado digital (sigilo/privacidade/confidencialidade) que além da assinatura digital, tem a criptografia e o algorítimo de chave assimétrica como características.

    Bons estudos, fiquem com Deus.

  • Errado. A segurança da Informação é obtida quando garantida a Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e Autenticidade de uma informação. A assinatura digital é o meio usado para garantir a Autenticidade da informação, e consequentemente, o Não-Repúdio ou Irretratabilidade. Para garantir que apenas pessoas autorizadas terão acesso às referidas informações devemos garantir o princípio da Confidencialidade que é obtido mediante o uso de criptografia digital, através de chaves de acesso privadas e públicas.
  • Então pelo que entendi, a assinatura digital é o Cartório que reconhece a firma do emissor.
    Diz que aquela assinatura foi feita "por quem realmente" se diz ser!!!
  • Pessoal, uma dica para não errar mais:

    ASSINATURA DIGITAL:

    INA:  Integridade - Não Repúdio - Autenticidade.


    A questão trata do acesso não autorizado, ou seja, da confidencialidade, princípio não abarcado pela assinatura digital.




  • Eduardo, gostei muito do seu resumo.
    Direto e claro!!! Não esqueço mais...   
    ; )
  • Confidencialidade pela criptografia garante que apenas pessoas autorizadas terão acesso. A assinatura digital garante a autenticidade, integridade e não repúdio. 

  • Gabarito. Errado.

    ASSINATURA DIGITAL 

    Uma assinatura digital é um procedimento similar a uma assinatura de um documento impresso.

    Assim temos que a assinatura digital garante os princípios da Autenticidade e da Integridade.

  • A assinatura digital é capaz de trazer consigo os princípios da autenticidade que se traduz em corroborar que aquele dado realmente foi encaminhado por quem diz ter feito essa ação e a integridade que por sua vez tem sentido de não-violação do dito dado, todavia não há plena confirmação de que mesmo ,com essas propriedades, permanecerá intocável, logo..
    ERRADO.

  • "Por meio da assinatura digital, é possível garantir a proteção de informações no formato eletrônico contra acesso não autorizado, pois a assinatura digital consiste em técnica capaz de garantir que apenas pessoas autorizadas terão acesso às referidas informações."

    Mentira! Na internet, nada é garantido.

  • ASSINATURA DIGITAL : garante autenticidade e integridade


    CRIPTOGRAFIA            : garante confidencialidade 

    "Confidencialidade: é a garantia de que uma informação não será acessada por pessoas não autorizadas (ser confidencial, ser sigiloso). Recursos que “mascaram” ou “escondem” a informação (como a criptografia). "



    GABARITO "ERRADO"
  • Vamos lá!

    A assinatura digital, conforme os colegas disseram, garante somente a integridade (utiliza HASH) : e a autenticidade ( uma vez que utiliza a chave público para receber a mensagem e confirmar ).

    Outros:

    - Criptografia: Confidencialidade

    - Hash: Integridade

    - Certificado Digital: Identidade

  • AssInatura digital > (A)utenticidade > (I) ntegridade + Não repúdio, consequência da (A)utenticidade 

    AssInatura digital> (A)utenticidade > (I) ntegridade+ Não repúdio, consequência da (A)utenticidade 

    Cripritografía > (C) onfidencialidade

    Cripritografia> (C) onfidencialidade 

  • Prezados,

    Em resumo, a questão quer saber se a assinatura digital garante a confidencialidade, o que não é verdade.,A assinatura digital garante a autenticidade, garante que a mensagem realmente veio daquela fonte, mas seu conteúdo está aberto para ser lido por qualquer pessoa que tenha acesso ao documento assinado.

    Portanto a questão está errada.

  • GABARITO LETRA C

     

    O Eduardo foi muito feliz no comentário dele, parabéns Eduardo.

     

    _________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Simples e objetivo:

    Assinatura digital= integridade e autenticidade

    Certificado digital= confidencialidade e autenticidade

    Lá vai a dica: cole no seu quarto!

  • A assinatura digital garante a autenticidade.

  • O fato da informação está assinada digitalmente, não garante que ela não poderá de forma alguma ser lida por pessoas que não deveriam, pois para isso deve-se criptografar a mesma.

     

    Bons estudos e muita fé em Deus!

  • Em linha gerais a técnica de Assinatura Digital é utilizada para adicionar Autenticidade e Integridade a uma comunicação entre dois pontos.

     

    A Cartilha do CERT.br descreve Assinatura Digital com o conceito abaixo:

    "A assinatura digital permite comprovar a autenticidade e a integridade de uma informação, ou seja, que ela foi realmente gerada por quem diz ter feito isto e que ela não foi alterada."

     

    Gabarito, ERRADO.

     

    FFF

  • Assinatura digital: pensar num cheque. 
    Cheque assinado garante autenticidade: ao assiná-lo, se garante que você é o emitente. 

    Mas o conteúdo do cheque não é sigiloso. 
    Portanto, a assinatura digital garante autenticidade, mas não confidencialidade, que é o atributo que garante que só pessoas autorizadas podem ver o conteúdo da mensagem.

  • Assinatura garante o principio da integridade- não foi modificada durante o caminho. Assim, não garantindo a Autenticidade- a definição que fala na questão. 

    Gabarito E

  • A assinatura digital garante a autenticidade, garante que a mensagem realmente veio daquela fonte, mas seu conteúdo está aberto para ser lido por qualquer pessoa que tenha acesso ao documento assinado.
    ERRADO

  • Errado!

     

    "assinatura digital consiste em técnica capaz de garantir que apenas pessoas autorizadas terão acesso às referidas informações"

    Em tese até é bonito, más...

     

    Qualquer um com certificado e senha pode verificar as informações, como exemplo um escritório qualquer, que tem acesso a essas informações tão "pessoais" com uso de certificado.

  • A assinatura Digital garante a AUTENTICIDADE do arquivo, mas não será sigilosa.

     

  • FIREWAL

  • Não tem como garantir na web e sim dificultar mas n garantir

  • GABARITO ERRADO

    O que se obtém com a Assinatura Digital?

    1) Autenticidade: o fato de a assinatura ter sido realizada pela chave privada do remetente e confirmada por sua chave pública (no destino), tem-se a garantia de que foi realmente aquele usuário que a enviou;

    2) Integridade; Como a assinatura digital usa hash, é possível garantir que a mensagem não foi alterada no meio do caminho;

    3) Não-Repúdio: o usuário não poderá dizer que não foi ele quem escreveu aquela mensagem.

    Criptografia ~> Garante CONFIDENCIALIDADE e INTEGRIDADE

     Assinatura Digital ~> Garante AUTENTICIDADE, NÃO REPÚDIO e INTEGRIDADE

    bons estudos

  • Proteção de informações no formato eletrônico contra acesso não autorizado é também conhecido como Princípio da Confidencialidade. Esse princípio não é garantido primariamente pela Assinatura Digital.

    Errado

  • Proteção de informações no formato eletrônico contra acesso não autorizado é também 

    conhecido como Princípio da Confidencialidade. Esse princípio não é garantido primariamente 

    pela Assinatura Digital. 

  • Errado

    A segurança da Informação é obtida quando garantida a Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e Autenticidade de uma informação. A assinatura digital é o meio usado para garantir a Autenticidade da informação, e consequentemente, o Não-Repúdio ou Irretratabilidade. Para garantir que apenas pessoas autorizadas terão acesso às referidas informações devemos garantir o princípio da Confidencialidade que é obtido mediante o uso de criptografia digital, através de chaves de acesso privadas e públicas.

  • SIMETRIA C

    ASSIMETRIA CIA

    CERTIFICAÇÃO IA

    ASSINATURA IA

  • Errado.

    A segurança da Informação é obtida quando garantida a Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e Autenticidade de uma informação. A assinatura digital é o meio usado para garantir a Autenticidade da informação, e consequentemente, o Não-Repúdio ou Irretratabilidade. Para garantir que apenas pessoas autorizadas terão acesso às referidas informações devemos garantir o princípio da Confidencialidade que é obtido mediante o uso de criptografia digital, através de chaves de acesso privadas e públicas.

  • Resumo de assinatura digital:

    NÃO é uma criptografia, as utiliza duas chaves: privada -> assina digitalmente; pública -> prova.

    NÃO prova confidencialidade, NÃO garante sigilo.

    MAS PROVA a integridade, pois se houver qualquer alteração ela perde a validade.

    Também prova a autenticidade e o autor não pode negar a sua autoria (não repúdio).

    A verificação é feita pela chave pública.

    Utiliza o código HASH.

  • ASSINATURA DIGITAL:

    GARANTE: Integridade - Não Repúdio - Autenticidade.

    A ASSINATURA DIGITAL UTILIZA CRIPTOGRAFIA ASSIMÉTRICA

    NÃO GARANTE CONFIDENCIALIDADE (PODE SER ACESSADA POR TERCEIROS)

    GAB E

  • ASSINATURA DIGITAL:

    I: Integridade

    N: Não Repúdio

    A: Autenticidade.

    A questão trata do acesso não autorizado, ou seja, da confidencialidade, o que é não é um dos princípios da assinatura digital.

  • Nada é 100%

  • A assinatura digital não atribui sigilo(confidencialidade) a nada. A criptografia que faz isso.

  • Assinatura Digital

    Integridade

    Não-repúdio

    Autenticidade

    Umas das finalidades da assinatura digital é garantir a integridade. Integridade significa que o conteúdo da mensagem recebida é o mesmo de quando ela foi enviada, ou seja, que nao houve alteração no processo de envio até o recebimento. Dessa forma, quando o documento sofre alguma alteração, a assinatura digital, para atestar a integridade, é automaticamente retirada do documento. 

    .

    .

    .

    .

    .

    Assinatura Digital------> Pessoa ---------> Chave Privada

  • GABARITO ERRADO

    Por meio da criptografia, é possível garantir a proteção de informações no formato eletrônico contra acesso não autorizado, pois a criptografia consiste em técnica capaz de garantir que apenas pessoas autorizadas terão acesso às referidas informações.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Criptografia: garantir que a informação seja acessada somente por pessoas autorizadas.

  • Gabarito errado.

    Uma assinatura digital dá ao documento a garantia de Autenticidade e Integridade.

    A assinatura digital não garante que o documente seja protegido, para que o documento esteja protegido vai depender de uma criptografia que vai garantir a confidencialidade do documento.

    • Assinatura digital = Autenticidade e integridade
    • Criptografia = Confidencialidade

    Bons estudos!

  • ERRADA

    Uso o mnemônico simples para lembrar o que é o que, e o que "protege":

    CERTIFICADO DIGITAL = CIA = CONFIDENCIALIDADE, INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE. (EMPRESAS, CHAVE PÚBLICA)

    ASSINATURA DIGITAL = INA = INTEGRIDADE, NÃO-REPÚDIO, AUTENTICIDADE. (PESSOAS, CHAVE PRIVADA)

  • Comentário do professor:

    "Errado. A segurança da Informação é obtida quando garantida a Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e Autenticidade de uma informação. A assinatura digital é o meio usado para garantir a Autenticidade da informação, e consequentemente, o Não-Repúdio ou Irretratabilidade. Para garantir que apenas pessoas autorizadas terão acesso às referidas informações devemos garantir o princípio da Confidencialidade que é obtido mediante o uso de criptografia digital, através de chaves de acesso privadas e públicas."

  • ASSINATURA DIGITAL

    ➥ É uma assinatura equivalente a assinatura manuscrita ou selo carimbado. É ela quem garante que os dados ou informações permaneçam seguros a partir do ponto em que foram emitidos, isto é, usada para verificar a confiabilidade dos dados enviados.

    ➥ Em outras palavras, é uma técnica criptográfica que autentica os documentos e garante a validade jurídica de um arquivo.

    • COMPROVA A AUTORIA DO DOCUMENTO

    ↳ OBS.: O autor do documento utiliza sua CHAVE PRIVADA para ASSINAR o documento e o receptor utiliza a CHAVE PÚBLICA para VERIFICAR A AUTORIA.

    [...]

    O que ela oferece?

    A assinatura digital oferece segurança e autenticidade no formato eletrônico.

    • OBS.: A assinatura NÃO garante a CONFIDENCIALIDADE

    _____

    Pra que ela serve?

    Ela é destinada a resolver problemas como adulteração e representação em comunicações digitais.

    [...]

    ☛ QUESTÕES PRA FIXAR!

    1} Com a utilização de uma Assinatura Digital, é possível comprovar que um determinado documento enviado eletronicamente é de procedência verdadeira. CERTO ☑

    2} Consiste na criação de um código de modo que a pessoa ou entidade que receber uma mensagem contendo este código possa verificar se o remetente é mesmo quem diz ser e identificar qualquer mensagem que possa ter sido modificada. CERTO ☑

    [...]

    ☛ BIZU!

    AssINAtura garante:

    -Integridade

    -Não repúdio

    -Autenticidade

    [...]

    ____________

    Fontes: Evaltec; Site Bry; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • CERTIFICADO DIGITAL

    ➥ Funciona como uma espécie de carteira de identidade eletrônica para pessoas ou empresas ao garantir a autenticidade sem a necessidade de uma representação presencial.

    [...]

    Curiosidades:

    Eles possuem um prazo de renovação sendo que a autoridade certificadora é responsável por revogar ou renovar;

    Um certificado digital pode ser comparado a um documento de identidade.

    [...]

    Os certificados Digitais possuem:

    nome

    nº série

    validade (máx. 3 anos)

    chave pública

    [...]

    QUESTÃO PRA FIXAR!

    O certificado digital contém uma chave privada, que é utilizada para gerar a assinatura digital juntamente com o conteúdo da nota fiscal. A chave pública, também presente no certificado, permite a verificação da validade da assinatura. CERTO ☑

    [...]

    ____________

    Fontes: Site Bry; Cartilha; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Por meio da assinatura digital, não é possível garantir a proteção de informações no formato eletrônico contra acesso não autorizado, visto que foi projetada tendo em mente a autenticação e o não repúdio. Já para garantir o acesso de apenas pessoas autorizadas a informações, o ideal é que se utilizem técnicas de criptografia na mensagem a ser transmitida.

  • Nada é garantido em Informática.

  • Uma assinatura eletrônica é uma maneira legal de obter consentimento ou aprovação em documentos ou formulários eletrônicos. Ela pode substituir uma assinatura de próprio punho em quase todos os processos. Agora garantir, como a questão mensura, não procede.

  • Assinatura digital, não restringe acesso de pessoas não autorizadas a determinado conteúdo.

  • Errado. A segurança da Informação é obtida quando garantida a Disponibilidade, Integridade, Confidencialidade e Autenticidade de uma informação. A assinatura digital é o meio usado para garantir a Autenticidade da informação, e consequentemente, o Não-Repúdio ou Irretratabilidade. Para garantir que apenas pessoas autorizadas terão acesso às referidas informações devemos garantir o princípio da Confidencialidade que é obtido mediante o uso de criptografia digital, através de chaves de acesso privadas e públicas.

  • CARACTERÍSTICAS DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - CADIN

    C – Confidencialidade;

    A – Autenticidade;

    D – Disponibilidade;

    I – Integridade;

    N – Não repúdio.

     

    Quem CertificA garante o CA = Confidencialidade e Autenticidade.

    Quem assINA garante o INA = Integridade, Não-repúdio e Autenticidade

  • GABARITO: ERRADO

    Assinatura digital garante autenticidade e integridade dos dados, porém não garante confidencialidade a qual foi citada na questão.

  • DICAS DE INFORMÁTICA (Fernando Nishimura)

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;

    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;

    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;

    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;

    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;

    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;

    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...

    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.

    FORÇA E HONRA.

  • no caso não seria assinatura digital que garante acesso a apenas pessoas autorizadas, e sim a confidencialidade.


ID
843010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação aos aplicativos de edição de texto e de uso na Internet
e a ferramentas de informática, julgue o item que se segue.

O Google Chrome é uma ferramenta de busca avançada por informações contidas em sítios web desenvolvida pela Google e disponibilizada aos usuários da Internet. Uma das vantagens do Google Chrome em relação a outras ferramentas de busca é a garantia de confiabilidade dos sítios indicados como resultado das buscas realizadas com a ferramenta.

Alternativas
Comentários
  •  
    O Google Chrome é uma navegador: 
    software que interpreta a linguagem html, permitindo assim explorar textos, fotos, gráficos, sons e vídeos na Internet e pular de uma página para outra com um simples clique nos links (palavras ou expressões grifadas ou qualquer objeto sobre o qual surgir uma mãozinha quando passa-se a seta do mouse sobre ela). Foi desenvolvido na Universidade de Illinois (EUA) e o primeiro se chamava Mosaic. Isto aconteceu recentemente, no começo dos anos 90.

    A banca tentou confudir o candidato com o site de busca google.

    Gabarito errado.

    Bons estudos.
  • Errada.
    O Google Chrome TEM uma ferramenta de busca avançada por informações contidas em sítios web desenvolvida pela Google e disponibilizada aos usuários da Internet. Uma das vantagens do Google Chrome em relação a outras ferramentas de busca é a garantia de confiabilidade dos sítios indicados como resultado das buscas realizadas com a ferramenta.

    O Google Chrome é um navegador web.
  • Errado. Google Chrome é um navegador.
  • "Uma das vantagens do Google Chrome em relação a outras ferramentas de busca é a garantia de confiabilidade dos sítios indicados como resultado das buscas realizadas com a ferramenta".

    Sempre quando a banca falar que um navegador é melhor que outro, ou o windows é melhor que o linux a questão tem 99% de chances de estar errada. Não existe um consenso sobre qual navegador ou software é mais eficiente
    .

  • Estudos, conduzido pela Accuvant Labs, analisou o nível de segurança de cada navegador, definindo um ranking de acordo com certos conceitos. O interessante é notar que na conclusão do estudo, a empresa cita que: “Tanto o Google Chrome quanto o Internet Explorer possuem tecnologias de defesa eficazes e de ponta, enquanto o Mozilla Firefox está muito atrás deles”.


    Google Chrome é o navegador mais seguro do mercado


    Quanto às atualizações, o Chrome também é o vencedor. O programa recebe um patch a cada 53 dias em média, contra 158 dias do Firefox e 214 do Internet Explorer. Dessa forma o navegador da Google corrige vulnerabilidades mais rapidamente.


    OBS: PESSOAL OS FATOS ACIMA CITADOS NÃO GARANTE QUE O NAVEGADOR FARÁ UMA BUSCA DE CONFIABILIDADE DE SÍTIOS NA INTERNET, MAS ADQUIRIR UMA CERTA CONFIAÇA A MAIS, É NECESSÁRIO QUE SEU COMPUTADOR TENHA UM BOM ANTIVIRUS , FIREWALL ATIVADO E AS ATUALIZAÇÕES EM DIAS, ASSIM, EVITANDO A VUNERABILIDADE E UMA CONFIABILIDADE MAIOR QUANDO EXECUTAR A BUSCA.

    GABARITO ERRADO
  • O Google Now é uma ferramenta de busca avançada, mas que também não garante a confiabilidade
  • O Google Chrome é uma ferramenta de busca avançada por informações contidas em sítios web desenvolvida pela Google e disponibilizada aos usuários da Internet. Uma das vantagens do Google Chrome em relação a outras ferramentas de busca é a garantia de confiabilidade dos sítios indicados como resultado das buscas realizadas com a ferramenta. (ERRADO: O Google Chrome é um browser (navegador) que possui uma ferramenta de busca, e assim como os demais navegadores não oferece garantia absoluta de confiabilidade.
  • O Google Chrome é o um navegador desenvolvido pelo Google.
  • O erro já está no começo, "Google Chrome é uma ferramenta....""NAO!!!!!!"  é um navegador um browser "concorrente" do IE, firefox, Opera e etc.
  • Pessoal, acredito que o erro esteja em " garantia de confiabilidade dos sítios indicados ". Alguém poderia falar com mais propriedade, citando a fonte da informação?

    Bons estudos!!

  • A assertiva está toda incorreta. 

  • O que são sítios?

  • O erro é que o Google Chrome é um navegador de internet e não uma ferramenta de busca.

  • Perguntinha sacana típica cespe....se não ler direito passa batido e erra....pessoal SEMPRE ler com atenção...sem procurar "pelo em ovo"...mas sempre com atenção !!

  • C.I.D.A

    C: CONFIDENCIALIDADE

    I: INTEGRALIDADE

    D: DISPONIBILIDADE

    A:AUTENTICIDADE

  • Parei de ler no "ferramenta de busca avançada"...

  • Errada.

    > Google: ferramenta de busca

    > Google Chrome: navegador

    Além disso, o Google Chrome não garante confiabilidade.

  • Prezados,

    O Google Chrome é um navegador e não uma ferramenta de busca.

    Portanto a questão está errada.

  •  

    DICAS DE INFORMÁTICA (Fernando Nishimura)

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;

    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;

    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;

    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;

    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;

    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;

    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...

    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.


    FORÇA E HONRA.

  • Google Chrome é um navegador. 
    Google é uma ferramenta de busca avançada.

  • É um NAVEGADOR!

  • Google Chrome é um navegador (browser). 

  • podre

  • esse enunciado foi bem mal feito

  • O Google Chrome é um navegador e não uma ferramenta de busca.

    ERRADO

  • Gab Errada

     

    O Google Chrome é uma ferramenta de busca

     

    Questão quis confundir o candidato entre o Navegador Chrome e o Motor de busca Google

  • GAB: E

    Falou em vantagens, NISHIMURA NELES!!

     

  • Gabarito E

    O Google Chrome é um navegador!

    #foconamissão

  • Google Chrome é navegador;

    Google é um motor de busca.

    GAB. E

  • O Google Chrome é uma ferramenta de busca avançada por informações contidas em sítios web desenvolvida pela Google e disponibilizada aos usuários da Internet... ja para AI !!! google chrome é navegador ou browser de internet, e nao uma ferramenta de busca (motor de busca)

    #PRF2022

  •  "é a garantia de confiabilidade dos sítios indicados como resultado" essa afirmação não está errada tbm?

  • É um navegador e não um motor de busca.

  • Navegar na internet não existe nada confiável, e ainda mais dar uma GARANTI de CONFIABILIDADE... nam! GAB E

  • GOOGLE CHROME

    ➥ O Google Chrome é um navegador de internet, desenvolvido pela companhia Google com visual minimalista. Foi lançado pela primeira vez em setembro de 2008, para o Microsoft Windows, e mais tarde foi portado para Linux, Mac, iOS e Android.

    • Data de Lançamento: 2 de Setembro de 2008.

    [...]

    ► INTERFACE

    Barra de Endereço:

    Com o Google Chrome, o usuário poderá realizar cálculos na barra de endereço.

    • Caso ele digite 2*6, será mostrado o valor 12.

    [...]

    ERROS DE NAVEGAÇÃO:

    ↳ ERR_NAME_NOT_RESOLVED: O nome do host (endereço da web) não existe;

    ↳ ERR_INTERNET_DISCONNECTED: O dispositivo não está conectado à internet;

    ↳ ERR_CONNECTION_TIMED_OUT ou ERR_TIMED_OUT: A página demorou muito tempo para se conectar.

    • Sua conexão com a internet pode estar muito lenta ou a página da web pode estar muito ocupada;

    ↳ ERR_CONNECTION_RESET: Algo aconteceu e interrompeu sua conexão com a página;

    ↳ ERR_NETWORK_CHANGED: Seu dispositivo foi desconectado da rede ou foi conectado a uma nova rede durante o carregamento da página;

    ↳ ERR_CONNECTION_REFUSED: A página não permitiu que o Chrome se conectasse.

    [...]

    QUESTÕES PARA SE FAMILIARIZAR!

     O navegador Google Chrome dispõe de recursos para traduzir textos de uma página web acessada. CERTO ☑

     Se a opção desincronização estiver ativada, informações como favoritos, históricos e senhas serão salvas na conta do Google do usuário e poderão ser recuperadas, se necessário. CERTO ☑

    Com o navegador Chrome, o usuário pode “clicar e arrastar” um arquivo, após seu download, diretamente do navegador para a Área de trabalho. CERTO ☑

    ↳ O Google Chrome não permite a exclusão de itens individuais do histórico, como, por exemplo, páginas visitadas e downloads.

    R: PERMITE SIM. Tire a dúvida agora: CTRL + H e aparecerá ao lado de cada site visitado uma caixinha. Você seleciona e clica nos pontinhos ao lado e clica em ''remover do histórico''.

    ↳ No modo de navegação visitante do Google Chrome, o usuário, além de visualizar outros perfis do Chrome, pode ainda alterá-los. 

    R: O modo visitante é bastante restrito, criado para que uma pessoa tenha acesso, não é como um administrador para visualizar outros perfis e alterá-los.

    [...]

    ____________

    Fontes: Suporte Google Chrome; Wikipédia; Questões da CESPE e Quadrix; Colegas do QC.

  • nada na internet garante a confiabilidade

  • questões de informática que contam vantagens = na maioria das vezes está errada!

  • O Google Chrome é uma ferramenta de busca avançada

    é um navegador

    nao garante confiabilidade, pois nada na internet é seguro

    diferença entre NAVEGADOR E FERRAMENTA DE BUSCA

    NAVEGADOR-LEVA VOCE PARA QUALQUER LUGAR NA INTERNET

    FERRAMENTA DE BUSCA- É UM PROGRAMA DESENHADO PARA PROCURAR PALAVRAS CHAVES

    EX: GOOGLE, BING

    PMAL 2021

  • Errado.

    Embora nada seja 100% seguro na internet estou optando por fazer uso do Microsoft Edge, possui mais ferramentas de segurança e está sempre atualizando.

  • GABARITO : ERRADO

    O Google Chrome é um navegador e não uma ferramenta de busca.

    PMAL 2021

  • O erro já está no começo, "Google Chrome é uma ferramenta....""NAO!!!!!!" é um navegador um browser "concorrente" do IE, firefox, Opera e etc.

  • O Google Chrome é um navegador. Mecanismo de busca seria: google, big, yahoo...

    GAB: Errado.


ID
843013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação aos aplicativos de edição de texto e de uso na Internet
e a ferramentas de informática, julgue o item que se segue.

O Microsoft Word 2010 disponibiliza ao usuário a ferramenta de recuperação de documentos, que possibilita, entre outras funcionalidades, recuperar parte da informação contida em um arquivo de trabalho que fora fechado inesperadamente, antes de ser salvo adequadamente, ou mesmo retornar para uma versão anterior de um arquivo de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

    Às vezes, o programa do Microsoft Office fecha inesperadamente antes de você salvar as alterações em um arquivo no qual você está trabalhando. Quando isso acontece, o recurso de Recuperação de Documentos recupera o máximo possível de trabalho que você efetuou desde a última ação de salvamento do arquivo.

    Bons estudos.
  • Correto .

    Todos nós já fizemos isso. Você trabalha por um tempo, obtém o conteúdo correto e depois fecha o documento sem salvá-lo. Talvez você tenha pensado que a solicitação de salvamento foi para um arquivo diferente que não queria ou estava apenas distraído quando fechou o arquivo. O resultado é o mesmo: seu trabalho e o tempo gasto para criá-lo foram perdidos. Bem, não mais!

    Expandindo os recursos de AutoRecuperação, que você talvez conheça das versões anteriores do Microsoft Office, o Office 2010 agora recupera versões de arquivos que você fecha sem salvar.

    5 Acesse e gerencie facilmente os documentos recuperados direto da guia Informações no modo de exibição Backstage.


    Link permanente da imagem incorporada








     

  • "recuperar parte da informação contida em um arquivo de trabalho que fora fechado inesperadamente"

    Eu achava que ele recuperava a informação integralmente, não parte dela. Por favor, alguém poderia me esclarecer isso melhor?
  • Também fiquei na dúvida, Priscila!
  • Ola Priscila e Herciane vejam só:

    Documentos do Microsoft Office Word podem ser perdidos em determinadas situações. Por exemplo, o documento pode ser perdido se um erro obriga o Word fechar, se você tiver uma queda de energia enquanto você está editando ou se você fechar o documento sem salvar as alterações.

    Infelizmente, alguns documentos talvez não seja recuperáveis. Por exemplo, se você não salvou o documento todo, todo o documento pode ser perdido. Se você tiver salvo o documento, você poderá perder as alterações feitas desde a última vez que ele foi salvo. No entanto, não se preocupe. Muitos documentos podem ser parcialmente ou completamente recuperados.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.
  • A minha dúvida na questão é a seguinte:  retornar para uma versão anterior de um arquivo de trabalho.


    Eu sei que recupera parte do documento, mas digamos que eu salve o documento, posso utilizar o recurso para reaver o documento uma versão anterior??

  • Tive a mesma duvida da Erika por isso errei a questão.
  • tb fiquei em dúvida da parte final.
  • Em relação a dúvida de  Erika, Tem sim.

    Basta você selecionar a opção "informações"  como postado no comentário anterior. Neste caso, as versões guardadas automaticamente estarão listadas na versões , para ter  acesso; você precisa selecionar umas das opções que consta na foto abaixo. 
    Lista de versões da Recuperação Automática 

    Agora, se você quiser restaurar versões anteriores do ficheito actual .


    Barra de Actividades de Restauro do Ficheiro

    Basta clicar em OK para substituir o documento atual pela versão anterior guardada automaticamente.



  • O parcial referido deve ser entendido como ultimo salvamento automatico que o word fez. Se ocorrido a 2 minutos e voce escreveu uma página a mais, essa não estará salva.
  • Correto. O Word 2010 oferece as duas opções, listadas na questão. Se o computador ou o aplicativo é fechado antes do salvamento adequado do documento, na próxima vez que o aplicativo for aberto, o recurso de AutoSalvamento perguntará ao usuário se deseja reverter para uma das cópias realizadas automaticamente pelo Word. A outra opção, é o controle de versão, onde o usuário pode escolher uma das versões do documento que foi anteriormente gravado por ele, descartando as alterações em relação a versão atualmente em edição e retornando para o antigo arquivo.
  • Certo
    Inclusive utilizo a ferramenta de recuperaçaõ do Word 2010  no dia-a-dia no trabalho.
  • Pessoal, errei a questão, mas minha dúvida foi baseada nas pegadinhas do CESPE que todos conhecemos.


    Eu analisei da seguinte forma:

    O Word disponibiliza uma Ferramenta, ok ... para recuperação de documento, ok.... que possibilita:


    primeiro: recuperar parte da informação contida caso o arquivo seja fechado inesperadamente ... adequadamente. CORRETO


    segundo: retornar para uma versão anterior (qualquer versão??) de um arquivo de trabalho. 

    NESTE CASO A FERRAMENTA SÓ RETORNA ATÉ A ULTIMA VERSÃO SALVA AUTOMATICAMENTE. 

    E SOMENTE AS VERSÕES DO ARQUIVO QUE FOI FECHADO INESPERADAMENTE, E NÃO DE UM ARQUIVO DE TRABALHO (QUALQUER). 

    O Word não tem controle de versões.


    Para mim o correto deveria ser: retornar para uma versão anterior DESTE arquivo de trabalho LIMITADA A ÚLTIMA SALVA PELA FERRAMENTA DE RECUPERAÇÃO.


    "O Microsoft Word 2010 disponibiliza ao usuário a ferramenta de recuperação de documentos, que possibilita, entre outras funcionalidades, recuperar parte da informação contida em um arquivo de trabalho que fora fechado inesperadamente, antes de ser salvo adequadamente, ou mesmo retornar para uma versão anterior DESTE arquivo de trabalho.

  • Correto de acordo com os poderes sobrenaturais da Microsoft

  • Prezados,

    A ferramenta de recuperação de documentos do Word pode ser acessada no Word 2010 através do menu Arquivo -> Recentes, depois basta clicar em Recuperar documentos não salvos. No Word 2013 entretanto a função é acessada no menu Abrir -> Documentos recentes, depois role até o final de todos os documentos recentes e clique em Recuperar documentos não salvos.

    Essa função também é acionada quando o Word reinicia após um crash. 

    Portanto a questão está correta.

  • CORRETO

     

    Por padrão o arquivo é salvo de 10 em 10 minutos automaticamente, mas você pode configurar o tempo

  • Essa função já me salvou!!

  • meu autosalve é de 3 em 3 minutos e ainda sim essa ferramenta me ajuda kkkk

  • Correto. O Word 2010 oferece as duas opções, listadas na questão. Se o computador ou o aplicativo é fechado antes do salvamento adequado do documento, na próxima vez que o aplicativo for aberto, o recurso de AutoSalvamento perguntará ao usuário se deseja reverter para uma das cópias realizadas automaticamente pelo Word. A outra opção, é o controle de versão, onde o usuário pode escolher uma das versões do documento que foi anteriormente gravado por ele, descartando as alterações em relação a versão atualmente em edição e retornando para o antigo arquivo.

  • CERTO

  • cesp sem vergonha, não é parte na informação, você consegue recuperar toda informação caso seja fechado inesperadamente.

  •  Word pode tudo!

  • Só quem passou por esse desespero sabe KKKKK

  • Questão autoexplicativa.


ID
843016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação aos aplicativos de edição de texto e de uso na Internet
e a ferramentas de informática, julgue o item que se segue.

No sítio de buscas Yahoo!, a pesquisa por bicicletas feature: video indicará páginas que contenham links para arquivos de vídeo relacionados à palavra bicicleta.

Alternativas
Comentários
  • Certo (e foi no chute...). Considerando que a questão não limitou um sistema, não é uma negação e não possui 'somente', 'é necessário' ou 'é suficiente', então é uma questão Cespe CORRETA.

    Confesso que nunca usei esta opção, e segundo http://www.searchengineshowdown.com/features/yahoo/review.html esta opção é de busca avançada no site em inglês do Yahoo.
  • correta.
    façam o teste aqui.
  • agora me digam: isso mede conhecimento? só se for fútil.
  •  Tem questões das provas do Cespe que são feitas para deixar em branco, essa é uma questão típica para deixar em branco ou treinar o chute. 
  • A função dos ":" na pesquisa em qualquer site de busca é fazer com que sejam apresentados links dos sites que tenham arquivos na extensão referida relacionados à palavra de busca.
    Por exemplo: caso escreva "árvore: imagem" aparecerão links dos sites que tenham arquivos com extensão para imagens (JPEG, GIF, Bitmap, ...) de ávore.
    Espero ter ajudado!


  • Caros colegas,

    Testei e não deu certo, apareceu tudo relacionado a bicicleta, não só vídeos...façan o teste "bicicletas feature:video" o que eu fiz de errado?
  • Olá Eder, foi o que comentei no início. Esta opção é do site de buscas Yahoo em inglês, na pesquisa avançada.
  • Olá Eder, faltou dar um "espaço"  depois dos dois pontos e a palavra seguinte.
    "bicicletas feature: video"
  • Isso é algo incomum de percebermos no cotidiano, essa questão foi uma casca de banana, onde o candidato pisa e patina mesmo. confesso que nem respondi ela pensando em deixar ela em branco. Agradeço aos comentários edificantes dos colegas acima,são produtivos.

    Força, fé, foco! nós vamos conseguir

  • CORRETO.

    A questão confundi no seguinte trecho: "indicará páginas que contenham links para arquivos de vídeo" ao lermos esse trecho automaticamente vem a idéia de que a questão diz que só indicará links para arquivos de vídeo, mas o trecho acima não restringe somente à páginas de vídeo, o que torna a questão correta, pois o resultado será páginas com vídeo e páginas sem vídeo.

    "indicará páginas que contenham links para arquivos de vídeo" = indicará páginas que contenham arquivos de vídeo e também as que não contenham.

  • Se o Fernando chutou, imagine eu... =S

  • Errei pelo mesmo motivo, Odair Almeida.

  • Fiz o teste no Google e também funcionou!

  • No sítio de buscas Yahoo!, a pesquisa por bicicletas feature: video(,,,,) indicará páginas que contenham links para arquivos de vídeo relacionados à palavra bicicleta.... O QUE A FALTA DE UMA VIRGULA NãO FAZ.

  • cara! se quem é bom  em informatica chutou,..imagine eu que sou leigo.o trem ta feio pra mim,mas vamos que vamos!

  • "Através do Google Search é possível assar uma pizza de 10 pedaços." ...não limitou um sistema, não é uma negação e não possui 'somente', 'é necessário' ou 'é suficiente', então é uma questão Cespe CORRETA. kkk Não curto estes paranauê.

  • Cara, por que não fiz essa prova, estava muito fácil kkkk

  • Prezados,

    Assim como a pesquisa Google,  o Yahoo possui algumas configurações avançadas.
    Entre elas podemos filtrar o tipo de arquivo que queremos, o domínio, o país, para vídeos, podemos especificar também a duração, data, resolução e fonte que desejamos filtrar os resultados.

    https://help.yahoo.com/kb/search-for-desktop/filte...

    Portanto a questão está correta.

  • É tão legal ver o pessoal fodão que acerta uma questão e acha que a prova tava fácil. Ainda mais fazendo em casa, tranquilo, sem pressão nenhuma. Só uma dica: humildade

  • Senti falta da "aspas" no termo a ser procurado. Li várias vezes pra tentar entender.

  • Examinador mulambento, ficou com preguiça de colocar aspas ou ao menos virgula, quase nao consegui entender o termo que a questao estava pedindo

  • Gab : Correto

     

    Errei a questão, porém notadamente questão formulada por um examinador molambo. Esse tipo de questão não mede conhecimento algum ainda mais em um sítio de buscas que mal é usado nas suas funções básicas. 

    Vai pro rol de questões bizarras da cespe.

  • Deu medo de responder essa por ser ridícula, a questão está colocada como uma busca direta de bicicleta feature (características, funções etc), ou seja ele vai retornar TUDO que encontrar, links sobre bicicleta, sobre função dela, vídeos, fotos, artigos tudo.... eu heim, que questão idiota até pensei ter pegadinha.... hahahhahaha

  • Porque a Cespe sempre fala de sítio? Não seria site? 

  • Wellington Coelho, a tradução do SITE é SÍTIO. O cespe vive usando palavras com aportuguesamento, como: ISLAIDE, MAUSE..


  • Assim como a pesquisa Google,  o Yahoo possui algumas configurações avançadas.
    Entre elas podemos filtrar o tipo de arquivo que queremos, o domínio, o país, para vídeos, podemos especificar também a duração, data, resolução e fonte que desejamos filtrar os resultados.
    https://help.yahoo.com/kb/search-for-desktop/filte...

    CERTO
    .
     

  •  O INGLÊS AUXILIOU no chute - feature: recurso.

  • SINAL DE MENOS: exclui a palavra que está na frente do sinal

    ASPAS: busca exata por palavras ou frases

    ASTERISCOS: caracteres coringas

    SAFESEARCH: impede que os resultados venham com conteúdo adulto, violento

    INTITLE: busca por palavras no títilo da página

    INURL: busca por palavras na url da página

    LINK: traz links de páginas que citaram outros sites

  • Questão bosta, mal formulada. O examinador poderia ter colocado uma vírgula após a palavra vídeo né? eu não consegui entender nada. FODAAA

  • Errei e achei mau formulada também, mas o fato é que a questão não restringiu nada. Ratiei, segue o baile.
  • Errei porque achei que não poderia ter espaço depois do “feature:”

  • Errei porque achei que não poderia ter espaço depois do “feature:”

  • REDAÇÃO DA QUESTÃO ESTÁ HORRIVÉL, CHEGA A DAR MEDO!

  • Os sítios de busca tendem a encontrar o que você digita e ponto. Não converse com o CESPE!

  • Em 17/12/20 às 14:12, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 01/08/20 às 19:14, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou

  • Assim como a pesquisa Google, o Yahoo possui algumas configurações avançadas.

    Entre elas podemos filtrar o tipo de arquivo que queremos, o domínio, o país, para vídeos, podemos especificar também a duração, data, resolução e fonte que desejamos filtrar os resultados.

  • E pode ter espaço depois de "feature:" ?

  • Redação horrível!

  • Sei lá de Yahoo mano

  • Nessas horas queria ser rica pra poder jogar o notebook na parede...

  • se não quer resolver questões envolvendo Yahoo ou Facebook, escolhe a questão 2021, cara de madeira!

  • feature = característica / atributo

  • quem usa yahoo meu deus????? só pra passar a peneira na prova mesmo, porque de relevância não tem nada

  • O yahoo encerrou, foram bons tempos no ensino médio, lembranças, yahoo respostas.


ID
843019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos preceitos constitucionais relativos à Polícia
Rodoviária Federal (PRF), julgue o item a seguir.

À PRF destina-se, na forma da lei, o patrulhamento ostensivo das rodovias estaduais e federais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. SOMENTE RODOVIAS FEDERAIS.
    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • Resumindo o erro está em "rodovias estaduais".
  • ERRADO  Art. 144,§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • PRF armado!Polícia Rodoviária Federal (PRF) é uma polícia federal, subordinada ao Ministério da Justiça, cuja principal função é combater os crimes nas rodovias e estradas federais do Brasil, assim como monitorar e fiscalizar o tráfego de veículos, embora também tenha passado a exercer trabalhos que extrapolam sua competência original, como a atuação dentro das cidades e matas brasileiras em conjunto com outros órgãos de segurança pública.
    Errado.
  • Gabarito: Errado
     
    Segundo a CF no seu artigo 144 §2º, PRF destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
     
    Artigo 144 §2º: A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodoviais federais.
  • A Polícia Rodoviária Federal (PRF), órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
  • CADA UM NO SEU QUADRADO

  • Compete às POLÍCIAS MILITARES o patrulhamento ostensivo das rodovias estaduais, cabendo à PRF somente o patrulhamentO ostensivo das rodovias FEDERAIS!!!

  • PR(FEDERAL) = Patrulhamento (FEDERAL) e não Estadual ao qual compete a Polícia Militar rodoviária do respectivo estado. 

  • so nas federais

  • não acredito que cai nessa pegadinha ridicula da cespe, ainda bem que errei no simulado.

  • Rodovias e estradas federais.

  • A PRF, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.


    Obs: dentro da Polícia Militar, existem vários grupos, dentre eles os que se destinam ao patrulhamento de rodovias estaduais ou distritais. São as chamadas Polícias Rodoviárias.
  • APENAS PATRULHAMENTO DAS RODOVIAS FEDERAIS>>>>>>>> E NÃO ESTADUAIS.

  • Só federais. Nada de estadual!

    Força e fé!

  • Conforme artigo 144, § 2º, CF/88 “A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais” (Destaque do professor).

    Portanto, a Constituição exigiu o patrulhamento tão somente das rodovias federais, sem incluir as estaduais.

    A assertiva está errada.


  • Polícia Rodoviária FEDERAL = Patrulhamento FEDERAL

  • GALERA , FIQUEM ATENTOS :

    >> FEDERAL PF !

    >> ESTADUALPM !

  • À PRF destina-se,na forma da lei,ao patrulhamento ostensivo das RODOVIAS FEDERAIS e não estaduais,como diz a questão

    Art. 144 - § 2o

  • Veio texto de lei puro puro

    Art. 144

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais

  • Cuidado Vagner, não há menção expressa na CF/88 dizendo que estradas também. Pegadinha boa essa. 

    De acordo com o CTB artigo 20 = rodovias e estradas federais
    De acordo com a CF/88 = rodovias federais

  • FEDERAIS APENAS

  • Rodovias Estaduais= PM

  • Errada!!!

    À PRF compete: patrulhamento ostensivo das RODOVIAS FEDERAIS.

  • À PRF compete: ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    Art.144 § 2º

    Gab: Errado.

  • ERRADA!

    § 2º A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS RODOVIAS FEDERAIS.

  • Polícia Rodoviária FEDERAL = Patrulhamento FEDERAL

     

  • Estaduais Não!!!
  • SOMENTE RODOVIAS FEDERAIS. 

    MINHA FUTURA CASA. 

  • PRF ---->  só rodovias "F"ederais

  • A Polícia Rodoviária Federal (PRF), órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • PRF = RODOVIAS FEDERAIS (EX.: BR-116)
    PM (ESTADUAL) RODOVIÁRIA = RODOVIAS ESTADUIAS (EX.: SP-348)
     

  • FEDERAIS...

  • FEDERAIS


  • Mamão com açucar...

  • APENAS NAS RODOVIAS FEDERAIS ...

  • ERRADO

    PRF Rodovias Federais

    CF 88

    Art. 144

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 

    Rodovias Estaduais compete PM

    DECRETO No 88.777, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983

    REGULAMENTO PARA AS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES (R-200)

    Art . 2º 

    27) Policiamento Ostensivo - Ação policial, exclusiva das Policias Militares em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a manutenção da ordem pública.

    São tipos desse policiamento, a cargo das Polícias Militares ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, os seguintes:

    - rodoviária e ferroviário, nas estradas estaduais;

  • Apenas federais.

    GAB. E

  • Somente rodovias federais!

  • Questão ERRADA

    À PRF destina-se, na forma da lei, o patrulhamento ostensivo das rodovias estaduais (ERRO) e federais.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais

  • Errado

    Rodovias federais = PRF

    Rodovias estaduais = PM

  • Os Mike's cuidam das estaduais.

  • PRF = POLICIA RODOVIARIA FEDERAL

    As estaduais normalmente as Policias Militares (BATALHÕES RODOVIARIOS) cuidam das estaduais.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

        § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

      

    APENAS RODOVIAS FEDERAIS!

  • Federais.

    GAB. E

  • PRF= Polícia Rodoviária Federal (faz o patrulhamento APENAS de Rodovias Federais)

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 144.§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • OSTENSIVO FEDERAL!

  • 2 erros na questão na "forma da lei"( é na CF) e "rodovias estaduais"( é só nas federais)

  • Rodovias e estradas federais;

    De acordo com o CTB

    Rodovias: vias rurais pavimentadas

    Estradas: vias rurais não pavimentadas

  • Polícia rodoviária federal

    Patrulhamento ostensivo das rodovias federais

    Policia rodoviária estadual

    Patrulhamento ostensivo das rodovias estaduais

  • Rodovia ou estada estadual = PM

    Rodovia ou estrada federal = PRF

  • Gab E

    [POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL]

    Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    [CONCLUSÃO]

    Portanto, à PRF destina-se, na forma da lei, o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    ________________

    Bons Estudos.

  • PRF: Órgão da União responsável pelo patrulhamento das rodovias federais. Eventualmente, sua atuação se estenderá às rodovias estaduais ou distritais mediante convênio firmado entre os entes federativos.

  • Se vc errou, pare agora. Beba água, um café, ou vá dormir.

  • rodovias FEDERAIS.

  • P.R.F

    À PRF destina-se, na forma da lei, o patrulhamento ostensivo das rodovias FEDERAIS.

    PATRULHAMENTO OSTENSIVO Não é Policiamento Ostensivo!

    ÓRGÃO PERMANENTE -   Organizado e mantido pela UNIÃO

  • PRF: RODOVIAS FEDERAIS E NÃO AS ESTADUAIS COMO AFIRMA A QUESTÃO.

  • DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO

    A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    [...]

    Complementando...

    DECRETO N° 1.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995

    Art. 1° À Polícia RodoviáriaFederal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério daJustiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

    ➥ Realizar o patrulhamento ostensivo,executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservara ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    ➥ Exercer os poderes de autoridade depolícia de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e demais normaspertinentes, inspecionar e fiscalizar o trânsito, assim como efetuar convêniosespecíficos com outras organizações similares;

    ➥ Aplicar e arrecadar as multasimpostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviçosde estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargasexcepcionais;

    ➥ Executar serviços de prevenção,atendimento de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias federais;

    ➥ Realizar perícias, levantamentos delocais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outrosprocedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dosacidentes de trânsito;

    ➥ Credenciar os serviços de escolta,fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção deveículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis;

    ➥ Assegurar a livre circulação nasrodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidasemergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito devizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações nãoautorizadas;

    ➥ Executar medidas de segurança,planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros deEstado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quandonecessário, e sob a coordenação do órgão competente;

    ➥ Efetuar a fiscalização e o controledo tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidana (ECA);

    ➥ Colaborar e atuar na prevenção erepressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meioambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogasafins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.

    _________

    Bons Estudos.

  • Gab. ERRADO

    Rodovias federais

  • Somente rodovias FEDERAIS

  • QUESTÃO COM PEGADINHA PARA OS APRESSADINHOS....PRF É SOMENTE " FEDERAIS ".

  • Somente rod-- Federais

  • o erro esta em rodovias estaduais!!!!!

  • ESSA QUESTÃO PEGA QUEM ESTUDA UM POUCO MAIS SOBRE O ASSUNTO . PORQUE ASSIM OLHA, A PRF PODE SIM FAZER RONDAS OSTENSIVAS EM VIAS ESTADUAIS, PORÉM ISSO OCORRE MEDIANTE CONVÊNIO COM O ESTADO. AI A PESSOA NÃO SABE QUANDO A CESP QUER CONSIDERAR ERRADO OU CERTA QUETÃO INCOMPLETA.

    VEJAMOS A EXPLICAÇÃO: EVENTUALMENTE, A ATUAÇÃO DA PRF SE ESTENDERÁ ÀS RODOVIAS ESTADUAIS OU DISTRITAIS MEDIANTE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. - NÃO HAVENDO ESSE CONVÊNIO, O PATRULHAMENTO NAS RODOVIAS ESTADUAIS E DISTRITAIS FICA A CARGO DAS POLÍCIAS MILITARES. ( ESSAS CONHECIDAS COMO POLÍCIAS RODOVIÁRIAS.

  • as questões de antigamente eram bem MAIS FÁCEIS!!!

  • Cuidado:

    Compete à PRF o patrulhamento das rodovias brasileiras. ERRADA ---> Somente as rodovias FEDERAIS.

  • ERRADO ⇒ Patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 

  • Pode ler rápido no dia da prova msm...pqp

  • SOMENTE NAS RODOVIAS FEDERAI!!!

  • Só as federais.

  • Só federais.

  • PRF = Policia Rodoviária FEDERAL

  • Rodovias federais apenas

  • À PRF destina-se, na forma da lei, o patrulhamento ostensivo das rodovias estaduais e federais. ERRADO, o patrulhamento ostensivo das rodovias estaduais é de competência da PM.

  • PM CE 2021

  • Gabarito: Errado

    PRF --- patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • kkkkkkkk

    fui olhar as estatísticas, nego aínda errou kkk

    Até uma sigra vey.

    • P -> polícia/patrulhamento
    • R -> rodoviária
    • F -> FEDERAL

    PMAL 2021

  • pegadinhas das boas. kkkk fiquem ligados

  • Estadual são os PMs

  • Pra quem não sabe existe polícia rodoviária estadual.
  • ERRADO!

    Apenas rodovias FEDERAIS.

  • O PATRUHAMENTO DAS RODOVIAS ESTADUAIS É COMPETÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR.

  • Rodovia Federal -> PRF

    Rodovia Estadual -> PM

  • Rodovia Federal --> PRF

    Rodovia Estadual --> PRE (PM).

  • O golpe ta aí...

  • Uma questão dessa na hora da prova pega uma pessoa desatenciosa facilmente.

  • Apenas as FEDERA.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
843022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos preceitos constitucionais relativos à Polícia
Rodoviária Federal (PRF), julgue o item a seguir.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), é atribuição da PRF, na forma da lei, exercer, entre outras funções, a de polícia judiciária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. ESSA ATRIBUIÇÃO É DA POLÍCIA FEDERAL. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Gabarito: Errado
    Percebemos com o excelente comentário da colega acima que o erro da questão está aqui:
    É atribuição da PRF, na forma da lei, exercer, entre outras funções, a de polícia judiciária.
    Em uma leitura rápida nem percebemos o erro.
    Bons estudos
    =D

  • Gabarito: Errado;

    A CF é omissa a função da PRF, sendo que polícia judiciária - segundo a CF - são: Polícia Federal (PF) e Polícia Cívil (PC).
  • olá pessoal.
    primeiro: Segundo o Celso Antônio Bandeira de Mello em seu livro no item 22, pag. 826; diz: "distingue a policia administrativa da policia judiciária com base no caráter preventivo da primeira e repressivo da segunda"(-COMO REGRA)!!
    Dessa forma, conforme o Art 144 §2º da CF/88 " A Policia Rodoviária Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivodas rodovias federai.
    Policiamento ostensivo: Tal modalidade de policiamento tem por objetivo principal atingir visibilidade à população, proporcionando o desestímulo de infrações(PREVENÇÃO) à lei e a sensação de segurança.   
    Portanto, o patrulhamento é ostensivo, isto é, previnindo acidentes - Pol. ADMINISTRATIVA. ( OBS: SEGUNDO A CF )
    BONS ESTUDOS, ABRAÇOS.
  • Complementando o primeiro comentário. Além da Polícia Federal, a Políca Civil também pode exercer a função de polícia judiciária.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
  • Acrescentando: na verdade, tanto na cr88 quanto no CTB não ha previsão de atuação da PRF referente a policia judiciaria; no entanto, ha uma resolução,  que nao me lembro agora, que ha expressamente que à PRF cabe, entre outros, REALIZAR PERÍCIAS.

    esta resolução esta no STF pra julgamento; a PF, entrou com pedido de incostitucionalidade; no entanto, por enquanto, a prf pode sim realizar pericias. claro que so em relação aos acidentes de transito. é possivel ate realizar escutas.

    como a questao fala na constituição, a questão esta errada
  • É por isso que a prova da PRF de 2013 estará cobrando Física. Devido a necessidade do prf fazer a pericia no local do acidente em rodovia federal.
  • ERRADO

    Há uma diferença de atuação da policia ostensiva/preventiva e a policia judiciaria/repressiva.

    A 1ª atua antes de ocorrer a infração penal, visando evitá-la e para isso utiliza-se de uniformes e viaturas caracterizadas, de fácil identificação por todos, na tentativa de coibir condutas ilícitas. Ex: Policia Rodoviária abordando veículos numa blitz

    A 2ª atua após a ocorrência da infração penal, colhendo indícios de autoria e materialidade do delito, por meio de inquérito policial, dirigido pelo Delegado de Polícia, trabalhando, portanto, na parte investigatória. Por isso, não utiliza viaturas caracterizadas e uniformes.

  • Questão ERRADA.

    A própria banca responde a essa questão:

    Q82162 (CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitenciário) A Polícia Federal tem competência exclusiva para exercer as funções de polícia judiciária da União.                   Gabarito: Certo.

    Se a atribuição é exclusiva da PF, logo a PRF não a possui.

  • Policia Judiciária

    1)Regras de Direito penal

    2)Penas

    3)Processo Judicial

    4)Autoridade Judiciária (Juiz)

    Policia Administrativa

    1)Regras de Direito administrativo

    2)Penalidade

    3)Processo administrativo 

    4)Autoridade administrativa

  • A função de polícia judiciária da União é exercida com exclusividade pela Polícia Federal e não pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Nesse sentido:

    Art. 144, § 1º - “ A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União”.

    A assertiva, portanto, está errada.


  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Polícia Administrativa ---- preventiva---- ostensiva-----PM, PF (em situações específicas), PRF,PFF e CBM

     

    Polícia Judiciária -------repressiva ----investigativa ------PC, PF, PM (em situações específicas)

     

    * A Polícia Judiciária não faz parte do Poder Judiciário, mas do Poder Executivo.

  • ERRADO.

    O trabalho da Polícia Judiciária é investigar e apurar infrações penais. Órgão da segurança pública estatal, seu trabalho constitui o primeiro passo na descoberta da autoria e fica em grande evidência cada vez que um crime ganha as manchetes dos jornais e tem forte repercussão na sociedade. Crimes como o da advogada Mércia Nakashima e o chamado Caso Bruno, além do mais notório na história criminal recente no País, o Caso Isabella Nardoni (leia mais sobre este caso na edição 52 de Visão Jurídica), são exemplos de como o trabalho de investigação policial toma as ruas e vira o assunto principal do momento. Nas próximas páginas, dois artigos, da especialista em Ciências Criminais, Walkyria Carvalho, e do delegado de polícia Líbero Penello de Carvalho Filho, discutem a situação e a importância da Polícia Judiciária brasileira.

     

    http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/54/policia-judiciaria-no-brasil-o-trabalho-da-policia-judiciaria-e-190865-1.asp

  • A PRF tem atribuição de polícia ostensiva (preventiva).

  • Polícia Judiciária é exercida, com exclusividade, pela Policia FEDERAL.

    Às Polícias Civis, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária.

     

    Errada

  •  Exclusiva da POLÍCIA FEDERAL exercer a polícia judiciária da União.

  • Jesus amado...

  • POLICIA CIVIL- POLICIA JUDICIARIA

    POLICIA FEDERAL -POLICIA JUDICIARIA UNIAO

  • Errado. 
    Quem exerce a função de polícia judiciária é a Polícia Federal. 

    A PRF destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 

  • Vi uma questão de outra banca, dizendo que era típica a função judiciária da PRF aí tu marca errado e erra. 
    Ai tu vem pra cespe e marca errado e acerta hehe. 

  • Errada!!!

     

    Polícia Judiciária da União - PF!!!

    Polícia Judiciáia dos Estados - PC's!!!

  • GABARITO ERRADO.

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • ERRADA!

    § 2º A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, órgão permanente, organizado e mantido pela UNIÃO e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS RODOVIAS FEDERAIS.

  • pão com queijo ! shuahsahus! 

     

    Sertão Brasil !

  • Há uma diferença de atuação da policia ostensiva/preventiva e a policia judiciaria/repressiva.

    A 1ª atua antes de ocorrer a infração penal, visando evitá-la e para isso utiliza-se de uniformes e viaturas caracterizadas, de fácil identificação por todos, na tentativa de coibir condutas ilícitas. Ex: Policia Rodoviária abordando veículos numa blitz

    A 2ª atua após a ocorrência da infração penal, colhendo indícios de autoria e materialidade do delito, por meio de inquérito policial, dirigido pelo Delegado de Polícia, trabalhando, portanto, na parte investigatória. Por isso, não utiliza viaturas caracterizadas e uniformes.

  • POLÍCIA OSTENSIVA.

  • Tenso.

  • AS UNICAS JUDICIARIA

    PF: ÂMBITO DA UNIÃO 

    PC: ÂMBITO ESTADUAL

  • As questões vão ficando sem graça quando são antes de 2013, 2014.

  • vai, vai lá responder nas pressas...

  • ERRADO

    CF 88

    Art. 144. 

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: 

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • PF.

    GAB. E

  • PRF é policia ostensiva/preventiva

  • PEGADINHA...

    PF - Pode exercer função de policia judiciaria da UNIÃO.

  • ERRADO

    ART. 144

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    (...)

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Policia Rodoviária Federal destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • PRF: 

    - Instituição permanente, organizada e mantida pela União, inclui o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    - NÃO tem função de polícia judiciária

  • Se a atribuição é exclusiva da PF, logo a PRF não a possui.

  • PRF: OSTENSIVO

  • Gabarito Errado

    Polícia Judiciária

    PF e PC

    Polícia Administrativa

    PM e PRF

  • ATUALIZAÇÃO 2019/2020

    Da Defesa do Estado e das Instituições

    Democráticas

    Capítulo III

    Da Segurança Pública

     

    Art. 144. A segurança pública,

    dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a

    preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,

    através dos seguintes órgãos:

            I - polícia

    federal;

            II - polícia

    rodoviária federal;

            III - polícia

    ferroviária federal;

            IV - polícias

    civis;

            V - polícias

    militares e corpos de bombeiros militares;

            VI - polícias penais federal, estaduais

    e distrital.

        § 1º A

    polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido

    pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

            I - apurar

    infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens,

    serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas

    públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão

    interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser

    em lei;

            II - prevenir

    e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o

    descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas

    respectivas áreas de competência;

            III - exercer

    as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

            IV - exercer,

    com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

        § 2º A

    polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e

    estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento

    ostensivo das rodovias federais.

        § 3º A

    polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União

    e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento

    ostensivo das ferrovias federais.

        § 4º Às

    polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem,

    ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a

    apuração de infrações penais, exceto as militares.

        § 5º Às

    polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;

    aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei,

    incumbe a execução de atividades de defesa civil.

        § 5º-A. Às

    polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade

    federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

        § 6º As

    polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e

    reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as

    polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do

    Distrito Federal e dos Territórios.

  • CONTINUAÇÃO

        § 6º As

    polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva

    do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores

    dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

        § 7º A

    lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela

    segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

        § 8º Os

    Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus

    bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

        § 9º A

    remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste

    artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

        § 10. A

    segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da

    incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

            I - compreende

    a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades

    previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana

    eficiente; e

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 144, § 2º - A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Meus netinhos, bora lá:

    Polícia Federal: Polícia judiciária da União (exclusiva - preventiva)

    Polícia Civis: Polícia judiciária dos Estados/ DF ( preventiva)

    Polícia Rodoviária Federal: Polícia Administrativa ( nível federal - ostensivas / repressivas)

    Polícia Militar e CBM: Polícias administrativas (nível estadual e DF - ostensivas / repressivas)

  • Polícia judiciária

    âmbito federal

    PF

    âmbito estadual

    PC

  • Errado.

    [POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL]

    Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais;

    [POLÍCIA CIVIL]

    Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Obs.: PC --> Polícia Judiciária dos ESTADOS;

         PF --> Polícia Judiciária da UNIÃO.

    _______________

    Bons Estudos.

  • não entendi onde é pegadinha dessa questão. Ela é uma polícia judiciária?

  • Errado.

    PRF é ostentiva, não investigativa.

  • Errado.

    Apesar da PF ter que, constantemente, lembrar os companheiros da PRF disso em alguns estados..

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA

    PF = UNIÃO

    PC = ESTADOS

    POLÍCIA OSTENSIVA

    PRF = UNIÃO

    PM = ESTADOS

  • ERRADO. PRF é meramente administrativa.

  • para quem fez a PRF 2021 chega até rir de uma questão dessa.

  • que sonho de questão kkk

  • Não confunda PF com PRF

    PF está nas investigações PRF está nas rodovias federais multando prendendo carro e carga de drogas.

  • SIMPLES E OBJETIVO:

    PM / PRF / PFF - Ostensiva, preventiva;

    PF / PC - Judiciária, repressiva;

  • - JUDICIÁRIA: INVESTIGATIVA/REPRESSIVA:

    1. PF

    2. PC

    - ADMINISTRATIVA: OSTENSIVA/PREVENTIVA:

    1. PRF

    2. PFF

    3. PM e CMB

  • O golpe tá aí...

  • Sempre confundo!

    Judiciária: PF e PC (é uma função dos órgãos de segurança do Estado que tem como principal atividade apurar as infrações penais civis)

    Administrativa: PRF e PM ( preventiva, que atua de forma a prevenir e evitar a ocorrência de crimes e perturbações à ordem pública)

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
843025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Com base na legislação específica da PRF, julgue os próximos
itens.

Quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente, caberá à PRF executar medidas de segurança, planejamento e escolta do presidente da República nas rodovias federais.

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Decreto nº 1.655, de 03 de outubro de 1995

    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

    (...)
    VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;



    Bons estudos, muito obrigada, Natália.
  • No caso da questão, diga-se órgão competente para esta escolta da Presidente da República, o GSI (Gabinete de Seguranção Institucional )
  • OK, dois comentários e fica a dúvida:
    - a PRF ficará sob coordenação do GSI ?
    pq, pela letra da lei colada pela colega, isso não ficou claro.

  • QUESTÃO CORRETA


    VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas:

    ·  Presidente da República;

    ·  Ministros de Estado;

    ·  Chefes de Estados;

    ·  Diplomatas estrangeiros;

    ·  Outras autoridades.


    Bons estudos!!!
  • VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas:

    ·  Presidente da República;

    ·  Ministros de Estado;

    ·  Chefes de Estados;

    ·  Diplomatas estrangeiros;

    ·  Outras autoridades.

  • Questão muito semelhante cobrado pelo CEPSE, no ano de 2004:
     

    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal

     

    Acerca da competência da PRF, julgue os itens a seguir. 

    No âmbito das rodovias federais, havendo necessidade, caberá à PRF realizar, sob a coordenação do órgão competente, a escolta nos deslocamentos de presidente da República, ministros de Estado e diplomatas estrangeiros. (CERTO).

  • Decreto 1655/95:

            Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

            VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;

    CERTO

  • Decreto nº 1.655, de 03 de outubro de 1995



    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:


    (...)
    VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;

     

    Haja!

  • CERTO


    VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;

  • Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:


    VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;

  • Planejamento sim coordenação não!


  • GABARITO: CERTO.

  • Quando necessário? Achei que sempre era necessário.

  • CERTO

           Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

           I - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

           II - exercer os poderes de autoridade de polícia de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e demais normas pertinentes, inspecionar e fiscalizar o trânsito, assim como efetuar convênios específicos com outras organizações similares;

           III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;

           IV - executar serviços de prevenção, atendimento de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias federais;

           V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;

           VI - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis;

           VII - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas;

           VIII - executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;

           IX - efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidas na (Estatuto da Criança e do Adolescente);

           X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.

           Art 2° O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando - lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação.

    #ForçaHonra


ID
843028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Com base na legislação específica da PRF, julgue os próximos
itens.

Compete à PRF, no âmbito das rodovias por ele patrulhadas, a realização de testes de dosagem alcoólica mediante a utilização do modelo de etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: (Certo) DECRETO Nº 1.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995. (Define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências)
    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
    I - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
    (...)
    V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;
  • QUESTÃO CORRETA


    V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;


    Bons estudos!!!

    Fonte: Estratégia Concursos - Professores: Júlio Ponte, Alexandre Herculano.

  • Tava tão óbvia a resposta que fiquei até com medo de errar rsrrr

  • Fiquei na dúvida por que diz" por ele patrulhadas", achei que fosse somente aquele patrulha e não a PRF.

  •  Art. 1º, V do Decreto 1.655/1995 - as competerncias do PRF- realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;

  • Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federaiscompete:

    V- REALIZAR PERÍCIAS;

       LEVANTAMENTO DE LOCAIS DE BOLETINS DE OCORRÊNCIAS;

       INVESTIGAÇÕES;

        TESTES DE DOSAGEM ALCOÓLICA e outros procedimentos..

     

     

  • Dec. 1655/95

            Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

            V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;

  • Dec. 1655/95

            Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

            V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;

     

    Haja!


  •     Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:


    V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;

  • 55/95

           Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

           V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;

     

    Haja!

  • etilômetro ou alcoolímetro, também conhecido pelos nomes populares bafômetro ou balão, é o aparelho que mede a concentração de álcool etílico na corrente sanguínea de uma pessoa mediante análise do ar pulmonar profundo.

  • GABARITO: CERTO.

  • O item está correto.

    O elilômetro é sim popularmente conhecido como “bafômetro”, tratando-se da principal ferramenta de teste de dosagem alcóolica.

    •Compete à PRF no âmbito das Rodovias Federais

    •Realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito


ID
843031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Com base na legislação específica da PRF, julgue os próximos
itens.

Nos termos da legislação infraconstitucional, cabe à PRF, no âmbito de sua competência, não só a aplicação das multas, mas também a sua arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • Olá concurseiro!

    CTB:

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    (...)

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;



    Bons estudos, Natália.
  • Resposta: (Certo)
    A legislação específica solicitada na questão é o DECRETO Nº 1.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995. (Define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências)
    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
    (...)
    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;
  • QUESTÃO CORRETA 
    CTB.
    ART.20.
    INCISO III
  • É ainda importante observar, que o Decreto 1.655/95 com fulcro no art. 20, III do CTB, adequou e solidificou as expressões que estão abaixo grifadas, como p.ex., a parte final dos mencionados dispositivos, que incluisive foram usados como base pelos colegas acima, uma vez que são expressões diversas, sendo que enquanto o CTB usa o termo "veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas" , o Decreto 1.655 faz menção a "veículos de cargas excepcionais", contundo, verificam-se que ambos constituem a mesma essência, vejam:

    Art. 20, III /CTB
    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    Art. 1º, III /Decreto 1.655
    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;

    Obs.
    Os termos escolhido pelo legislador, ultilizado no decreto é mais amplo e ao meu ver bem mais adequado, considerando que o trecho que gifei na cor verde, é redundante.
     

  • Comentário satisfatório, Luis Guilherme. Obg!!

  • Só um comentário pertinente, ARRECADAR não se confunde como o recebimento do pagamento pelo próprio policial. Lembrem-se sempre que em NENHUMA HIPÓTESE policial pega em dinheiro! 

  • Arrecadar -  Cobrar: arrecadar impostos.
    guardar, ter em segurança,reunir, recolher.
    Por outro lado,

    Receber - Aceitar algo que lhe é dado ou oferecido, lucrar, ganhar, admitir, obter...

  • QUESTÃO CORRETA


    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;


    Bons estudos!!!

  • Correta. Artigo 1º, III,  Decreto 1.655/95

  • O fundamento para esta questão é a Lei 9.503/97 (CTB), Art. 20, III, e também o Decreto 1.655, Art. 1º, III, que define as competências da PRF. Vale lembrar que receber e arrecadar tem toda a diferença.

     

    CORRETO

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016 

     

  • ARTIGO 20, III DO CTB:

    COMPETE À PRF, NO ÂMBITO DAS RODOVIAS E ESTRADAS FEDERAIS:

    III) aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.

    FÉ!!!

  •        

            Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;

  • Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

    III - aplicar arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;


    Haja!

  • GABARITO CERTO.

    É o que prevê nossa bíblia, o decreto 1.655 para competência da PRF. 

    Compete ao Policial, como AUTORIDADE de trânsito, aplicar as medidas e penalidades, dentre elas a multa e sua respectiva arrecadação. Além de inúmeras outras afirmativas.

    Força!

  • CERTO

     

      Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

         [...]

            III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;


  •     Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:


    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;

  • GABARITO: CERTO.

  • Correta. Disponivel em: Decreto N 1.655, de 3 de outubro de 1995 Art. 1 item. III .

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;

    É um dos serviços disponíveis no site da PRF. A opção é um dos serviços ao cidadão que está disponível em MULTAS/CONSULTAS E PAGAMENTOS.

  • Certo.

    Guerreiro(a), o Decreto nº 1.655/1995 é infraconstitucional sim, estando abaixo da Constituição Federal na hierarquia das normas.

    Na verdade, para ser mais preciso, é correto afirmar que decretos são normas infralegais.

    O Artigo 1º, III, do Decreto nº 1.655/1995 confere, sim, à PRF a competência para aplicar e arrecadar multas.

    Atenção:

    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;


ID
843034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considere que o interior de um recipiente tenha a forma de um
paralelepípedo retângulo de base quadrada de lado medindo 50 cm
e altura, 40 cm. Considere, ainda, que esse recipiente tenha sido
enchido com um combustível homogêneo composto de gasolina
pura e álcool e que 40% do combustível constitua-se de álcool.
Com base nessas informações, julgue os itens subsequentes.

Se o recipiente estiver assentado sobre um plano horizontal e 30 litros do combustível forem retirados, a altura do combustível que restou no recipiente será inferior a 30 cm.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo.

    Pela minha lógica deduzi da seguinte forma:

    40 CM X 50 cm x 50 cm = 100000 CM³ = 100 L - Recipiente total.

    Se em 40 CM de altura há 100 L  em 70 L (100 L - 30 L retirados) haverá 28 cm fazendo a regra de três simples.

    40 - 100 L
    x   -  70 L = X = 28 cm = MENOS QUE 30
  • correto-

    retângulo de base quadrada (quadrado=lados IGUAIS) de lado medindo 50 cm e altura, 40 cm (volume= 50*50*40=100,000cm³). Daqui, já sabemos que o volume é 100l. 1litro=1000cm³.


    Se o recipiente estiver assentado sobre um plano horizontal e 30 litros do combustível forem retirados....

    100l-30l=70l
    ou 70,000cm³

    Qual a altura? A base preenchida pelo líquido permanece inalterada porque ela está no fundo, somente a altura baixa. Logo, 50*50*h=70000.

    2500h=70000
    h=28cm.
  • Mais uma perspectiva:

    Quantos litros tem o paralelepípedo?
    40 x 50 x 50 = 100.000cm3 = 100L

    30 cm equivale a quantos litros?

    30 x 50 x 50 = 75.000 cm3 = 75L.

    O volume marcará 30 cm se removidos 25Lts do volume total. Portanto, é certo que 30L do volume ficará a baixo da margem dos 30 cms.
  • Perdoem meu grau "faixa branca" em geometria, mas o lado do paralelepípedo retângulo é igual ao comprimento vezes largura?

  • 50x50x40 = 100000  CM³  =  100 litros

    Para calcularmos a altura quando o recipiente estiver com 30 litros  = 30000 CM³ :

    2500*x=30000

    X=30000/2500

    X= 12 cm

    Portanto:

    40 cm -12 cm = 28 cm, será altura quando retirar 30 litros.


  • Se cair questões como essas de pura lógica irei gabaritar, regras de 3 40 - 100 como x - 70 = 28.

  • 30/100 de 40cm = 12   (30%  de 40 = 12cm)


    40cm - 12cm = 28 cm


  • Gabarito: CORRETO

    1) Vamos por uma regra de três básica, baseando-se que o recipiente esteja com 100% da sua capacidade e retiramos 30% do total, lembrando que aquele história de tantos de gasolina pura, para outros tantos de álccol é conversa fiada.

    2) Partindo agora para a questão:

    100% (capacidade) - 40 cm (altura do recipiente)

     70% (capacidade) - x cm (altura do recipiente)

    70.40 = 100x

    2800 = 100x

    x = 28  => Logo, a altura do combustível que restou no recipiente será inferior a 30 cm, ou seja 28cm


    FORÇA E HONRA.

  • A matemática é linda. É igual a um novelo com várias pontas, eu cheguei ao seguinte raciocínio: Para saber a área deste recipiente (base x altura/2=100L). Depois vira regra de três.

    100L - 40 (altura)
    30L   -  X  (altura)  
    => 100X=40.30
    => X=120/100
    => X=12

    40 - 12= 28cm (altura)

     

  • Volume (Poliedro) = Área (Base) * Altura

    Vp = Ab * h

    Vp = 50.50.40 = 100.000 cm³.

     

    De posse do volume, podemos calcular a capacidade do recipiente em litros. Para isto, lembre-se que em um espaço de 1 dm³ cabe 1 litro de líquido, mas antes vamos converter 100.000 cm3 em dm3.

     

    100.000 cm³ = 100 dm³ e como em cada 1 dm³ cabe 1 litro, então em 100 dm³ cabem 100 litros.

     

    Retirando 30 litros temos que a capacidade cai para 100 – 30 = 70 litros.

     

    70 dm³ = 70.000 cm³.

     

    Com este novo volume, após retirar 30 litros, podemos calcular a altura h procurada. Veja que a base continua com as mesmas dimensões.

    Volume = 70.000 cm³

    50.50.h = 70.000, então 2500.h = 70.000 e daí h = 28 cm.

     

    Logo o item está certo.

  • GABARITO:CERTO

    Resolvi usando o bom senso,mas confesso que contar com a sorte não ajuda muito em concurso.Pois bem vou explicar o raciocinio;

     

    O volume deu 50x50x40 = 100.000 cm³(/1000) = 100L

    -A altura do recipiente é de 40cm,dividindo o recipiente em 3 partes iguais(pois foram retirados 30L) = 13,3cm

    - 30L corresponde a 1/3 do recipiente ficando restante outros 2/3 que seria correspondente a 13,3 x 2 = 26.7 cm(27 cm)

    27< 30

     

     

  • Gab. C

     

    Volume do recipiente: 50.50.40 = 100.000 cm^3. Este valor em L corresponde a 100 L. (1000 cm^3 —— 1 L)

     

    Ao retiramos 30L o valor será diminuido em 30%, já que o valor de referência é 100.

     

    Dessa forma, se diminuirmos 30% da altura, obtemos o valor que a altura baixou. Façamos:

     

    30/100 . 40 = 12 cm

     

    Agora, basta reduzir o valor encontrado do total. Isto é, 40 - 12 = 28 cm que é inferior a 30 cm conforme afirma o item.

  • Gabarito: CERTO.

     

     

     

    - Pra descobrir o volume, temos que multiplicar as bases e a altura:

    50 * 50 * 40 = 100.000 cm3

     

    100.000 cm3 = 100 dm3 = 100 litros

     

     

    - Como 100 litros enche uma altura de 40 cm, devemos descobrir em que altura estará o líquido após perder 30 litros, ou seja, quando restarem 70 litros do líquido. Pela regra de três simples, teremos:

     

    40/x = 100/70

    70x = 2800

    x = 28 cm

     

    28 < 30 

    Questão CORRETA.

  • Se tirarmos 30 litros, ou seja, 30dm 3 = 30.000 cm 3 , sobrarão 70.000cm 3 . A altura H ocupada do recipiente será:

    Volume = área da base x altura

    70.000 = 50 x 50 x H

    70.000 / 2.500 = H

    28cm = H

    Item CORRETO.

  • Excelente resposta do Marcos Santos

    o video da Prof ela complicou demais.

  • Quantos litros tem o recipiente?

    Volume do paralelepípedo = 50 * 50 * 40

    Volume do paralelepípedo = 100.000 cm³

    100.000 cm³ = 100l

    Raciocinando:

    40cm de altura comportam 100l, quantos centímetros comportam 30l?

    40cm ------- 100l

    xcm ------ 30l

    100x = 1200

    x = 12

    40 - 12 = 28cm, ou seja, gabarito correto.

  • TEMOS QUE O VOLUME DESSE RECIPIENTE É DE 50.50.40=> 100000CM³, NA QUAL 1000CM³=1L, ENTÃO RETIRANDO 30000CM³, RESULTARA EM 100000-30000=> 70000, ONDE 70000=H.50²=> H=28 CM, PORTANTO GABARITO: CERTO


ID
843037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considere que o interior de um recipiente tenha a forma de um
paralelepípedo retângulo de base quadrada de lado medindo 50 cm
e altura, 40 cm. Considere, ainda, que esse recipiente tenha sido
enchido com um combustível homogêneo composto de gasolina
pura e álcool e que 40% do combustível constitua-se de álcool.
Com base nessas informações, julgue os itens subsequentes.

Menos de 55 litros do combustível contido no recipiente constitui-se de gasolina pura.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO:

    TOTAL DO TANQUE 100 L (40X50X50)

    Gasolina 60% - 60 L
    Alcool 40 % - 40 L
  • Primeiro é preciso saber quanto litros suporta o recipiente, dados da questão, retângulo de base quadrada (quadrado=lados IGUAIS) de lado medindo 50 cm e altura, 40 cm ou seja (volume= 50x50x40=100,000cm³). Daqui, já sabemos que o volume é 100l.

    Então 40% é alcool e o restante Gasolina pura.

    100% - 40% = 60% Troque os valores.

    Resposta 60 Litros.



    Resposta ERRADA.
  • muito bom estudar matemática com esse site daqui... pelo SUPERPROVAS eu teria errado e não saberia o porquê! obrigado pessoal!
  • Errado, mais de 55% é de gasolina pura; atenção: antes de ser retirado, pois a retirada se refere ao outro item.

    Gasolina: 60%

     

  • essa tava fácil... 40% alcool e 60% gasolina... assim... + de 55% qst errada

  • VAMOS LÁ: TEMOS QUE SABER QUE... 1 DM³ = 1L

    V = 50X50X40 = 100.000CM³/1000 = 100DM³ = 100L.

    LOGO, V = 100L. DESTES, 40L É DE ALCOOL E 60 É DE GASOLINA PURA

  • Galera, da forma mais simples possível, segue o dibre:

     

    antes de tudo, transforme as unidades de cm para metro, que é a forma mais simples de trabalhar esse tipo de questão (mais à frente ficara claro o porquê);

     

    então temos o objeto de base quadrada, com 0,5m de lado: a área do quadrado é L², ou seja 0,5² = 0,25m²

     

    Temos também, que a altura do objeto é de 0,4m. Sabemos que para obtenção do volume devemos multiplicar a área de base do objeto pela sua altura, logo: 0,25 x 0,4 = 0,1m³.

     

    Sabemos também, que 1 m³ equivale a 1000 litros (pensa na sua caixa d´agua para lembrar). Logo, para convertermos devemos multiplicar 0,1 x 1000 = 100L

     

    Esse é nosso valor, e banca ajuda com um valor bem rendondo. 100 litros equivalem a 100%, ou seja se 40% é alcool, temos 40L de alcool. O restante é de gasolina pura, que equivalem a 60% desse combustível, ou seja. 60 Litros.

  • Errado.

     

    Resolvi assim:

     

    1 > Precisamos calcular o volume desse paralelepípedo que é :

    Volume = lado * lado * altura

    Volume = 50 * 50 * 40

    Volume = 100.000 cm³

     

    2 > O problema está falando em litros, então precisamos passar esse valor em cm³ para litros que é igual a dm³:

     

    - Precisamos saber que 1 dm³ é igual a 1 litro;

     

    - km³ - hm³ - dam³ - m³ - dm³ - cm³ - mm³;

     

    - Portanto, se estamos com 100.000cm³ e precisamos ir para dm³, temos que andar uma casa para a esquerda, então dividimos por 10³ e encontraremos o valor de 100.000cm³ em dm³:

    100.000 / 10 ³ = 100 dm³ que é igual a 100 litros 

     

    3 > Então o volume do paralelepípedo em litros é igual a 100 litros;

     

    4 > O problema diz que 40 % é etanol, logo 60 % é gasolina;

     

    5 > então nesse tanque temos:

     

    - 40 litros de etanol e ;

     

    - 60 litros de gasolina.

     

    6 > Portanto, o problema está errado ao dizer que o tanque tem menos de 55 litros de gasolina.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

     

  • Eu fiquei com os 55% da questão anterior na cabeça e acabei errando.

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    - Pra descobrir o volume, temos que multiplicar as bases e a altura:

    50 * 50 * 40 = 100.000 cm3

     

    100.000 cm3 = 100 dm3 = 100 litros

     

    - A questão fala que 40% do líquido é álcool, então, 60% do líquido será gasolina.

    - Se, dos 100 litros de combustível, 60% corresponde a gasolina, teremos 60 litros de gasolina.

  • Esse é o tipo de questão que você lê e relê o texto umas 5x para caçar a pegadinha, e no final vê que não existia pegadinha.

  • ERRADO. Vimos que a gasolina corresponde a 60 litros.

  • Quem está fazendo a questão sem achar o volume antes está errado.

    Para sorte de muita gente o volume é 100L, mas se fosse 80L ,por exemplo, seriam 32L de álcool e 48L de gasolina, que tornaria o gabarito errado.

    Muitos amigos concurseiros querem ajudar, mas acabam ensinando errado os colegas

  • se e 40% DE alcool entao e 60% gasolina

  • GALERA, TATUA ISSO!

    1 dm3 = 1.000 cm3 = 1L

    VOCÊ VAI MATAR 99% das questões que envolvem conversão de volume em litros.

  • Para resolver mais rápido é melhor transformar as unidades para dm (10cm = 1dm), sabendo que 1dm³ = 1L

    V=5dm x 5dm x 4 dm = 100dm³ = 100 L

    40 % = 40 L de álcool

    60 % = 60 L de gasolina

  • TEMOS QUE O VOLUMEÉ 40.50.50=>100000CM^3. PORTANTO SUPORTA 100000/100=> 100L, LOGO COMO 40L É ALCOOL, PORTANTO 60L É GASOLINA PURA, PORTANTO ESTÁ ERRADO

  • VOU MOSTRAR COMO RESOLVI:

    40 % É ÁLCOOL, O RESTANTE É 60 % SENDO GASOLINA PURA

    NÃO FOI BEM UM CÁLCULO E SIM UMA INTERPRETAÇÃO

    ACREDITO QUE RESOLVI DA MANEIRA ERRADA E ACABEI ACERTANDO

    VIDA QUE SEGUE, DESISTIR NÃO É UMA OPÇÃO, PQ É NA SUBIDA QUE A CANELA ENGROSSA

    #BORA VENCER

  • Faaala Turma!

     

    Essa questão está respondida em meu canal no YOUTUBE!

     

    https://youtu.be/SUAZ4x9qvXk

     

    Se estiver buscando aulas mais completas que gerem em você uma

    Alta performance, autonomia de aprendizagem e resultados sólidos e rápidos

    acesse www.academiadamatematica.com.br e comprove gratuitamente por 3 dias.


ID
843040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considere que o interior de um recipiente tenha a forma de um
paralelepípedo retângulo de base quadrada de lado medindo 50 cm
e altura, 40 cm. Considere, ainda, que esse recipiente tenha sido
enchido com um combustível homogêneo composto de gasolina
pura e álcool e que 40% do combustível constitua-se de álcool.
Com base nessas informações, julgue os itens subsequentes.

Caso o teor de álcool do combustível homogêneo contido no recipiente seja diminuído para apenas 22%, retirando-se do recipiente determinada quantidade do combustível homogêneo e substituindo-a por gasolina pura, a quantidade do combustível homogêneo que deverá ser retirada do recipiente é superior a 40 litros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Para a mistura ter 22% de álcool, deverá obviamente ter 78% de gasolina.

    Então:

    Se retirarmos do tanque 40 L, sobrarão 60 L de álcool e gasolina misturados ( 36 L de Gasolina e 24 L Alcool).

    Se adicionarmos 40 L de gasolina nessa mistura restante teremos,

    76 L de gasolina + 24 L de álcool. 

    Ou seja,

    76% de gasolina < 78% necessários

    Precisa retirar mais.


    Se alguém souber uma maneira mais fácil de fazer, ajude!


  • Temos 100 Litros, 60 L de gasolina e 40 L de alcool.

    Para o alcool ser reduzido e ficar na sua forma de 22 %, teremos que retirar 18 L de alcool, LOGO :

     18L ----- 40 %                         (  18 litros corresponde a 40 % da mistura de alcool.)
      x     ------ 100 %

    x = 45 L > 40 L.

    Gabarito : CERTO.
  • com o tanque cheio (100 litros) temos:
    60% gasolina = 60 litros
    40% alcool = 40 litros

    queremos retirar 18 litros de alcool para ficarmos com 22 litros (22%)
    40% de alcool ------------------- 100% (tanque cheio 100 litros)
    22% de alcool  ------------------ X
    X=55%
    55% é o quanto deve ter de combustivel no tanque para ficar com 22% de alcool

    Notem que a questão pede o quanto foi retirado do tanque para ficarmos com 55% do tanque cheio (22% de alcool)
    100 - 55=45 litros
    Portanto retiramos 45 litros, que é superior a 40 litros. Correta a questão. 



  • Usei uma simples razão matemática:]
    Temos 100litros
    60 litros de gas.
    40 litros de alcool
    razão de 6/4 = 3/2
    Se na combinação passar a ter 22% = 22 litros (PORTANTO, MENOS 18 LITROS)
    Jogando na razão: 1 parte equivale a 9 litros - 2 partes de alcool equivale a 18, 3 partes de gasolina 27. Logo, 27 + 18 = 45
  • De 100 litros, 40 são de álcool, e destes, 18 litros devem ser retirados do tanque.

    No entanto, a coisa lá está misturada, não é possível separar as substâncias para retirar apenas o álcool, é obrigatório que se retire a mistura homogênea, para depois o tanque ser completado com gasolina até os 100 litros novamente.

    Ora, a cada litro dessa mistura, 400ml (40%) são de álcool.

    Quantas vezes 400ml cabem em 18 litros?

    18.000 / 400ml = 45,  e portanto deverão ser retirados 45 litros da mistura homogênea para que reste apenas 22% de álcool no tanque. 

    A resposta é CORRETO
  • Correto, é acima de 40l, porque serão 45l,

    pois em 100l de mistura homog. temos 40% de álcool; Mas, se queremos ter apenas 22%, teremos que reduzir em 18% a porcentagem desse álcool nessa mistura, assim 40-22=18. 

    Em 100l _____ 40% álcool em 

            X   _____18%  = 45l a serem retirados da mistura.

  • O teor de álcool do combustível homogêneo contido no recipiente é reduzido até que fique com apenas 22%, retirando-se do recipiente determinada quantidade do combustível homogêneo e substituindo-a por gasolina pura.


    Isto é, devemos retirar um pouco do combustível e substituir por gasolina, mas que na mistura final, a quantidade de álcool seja de 22% do total.


    Repare que no final dessa substituição ainda teremos 100 litros de combustível, então


    22% de 100 = 22 litros, quantidade final de álcool.


    Antes tínhamos 40 litros de álcool, então seguindo está substituição


    40 – 22 = 18 litros de álcool que devem sair (não é retirado em separado, pois se trata de uma mistura homogênea!).


    Agora, perceba o seguinte: inicialmente são 60 litros de gasolina e 40 litros de álcool, isto é, a razão entre a quantidade de álcool e de gasolina é


    40/60 = 2/3. O que isso quer dizer?


    Quer dizer que para cada 2 litros de álcool, temos 3 de gasolina.


    Como devemos retirar 18 litros de álcool, vamos verificar quanto de gasolina deve ser retirado na mesma proporção, sendo g a quantidade de gasolina a ser retirada, temos:


    18/g = 2/3, então 2.g = 54 e daí g = 27 litros de gasolina.


    Portanto, 18 + 27 = 45 litros que devem ser retirados do combustível. Logo o item está certo.


    Observação: veja que realizamos os cálculos em separado utilizando a proporção, mas na prática (realidade) álcool e gasolina são retirados juntos por se tratar de uma mistura homogênea, saem ao mesmo tempo. Após realizar a retirada e substituição, verifique que teremos 78 litros de gasolina e 22 litros de álcool.

    Prof. Thieres Machado

    http://www.calculobasico.com.br/questoes-resolvidas-concurso-policia-rodoviaria-federal/

  • Pedro,

    Também resolvi este problema da mesma forma que você, uma vez que a mistura é homogênea, não vamos conseguir tirar 18 litros de combustível conforme citaram nas resoluções acima.

    Para reduzir em 22% o teor de álcool desta mistura, vamos também ter que retirar a gasolina, pois ambos os líquidos estão misturados.

    * Se tirarmos 40 litros dessa mistura seria o mesmo que retirar 20 L de álcool e 20 L de gasolina, resultando em:

    60 L ---> 24 L álcool (40%) + 36 L gasolina (60%)

    * Para atingir o que pede o problema teríamos que retirar 45 L da mistura, resultando em:

    55 L ---> 22 L álcool (40%) + 33 L gasolina (60%)

    Após acrescentar 45 L de gasolina na mistura teríamos

    22 L álcool (22%) + 78 L gasolina (78%)


  • 40% - 22%= 18%

     

     

    40%-------100l

    18%-------x        =     40x=1800 =    1800/ 40 = 45 

  • Consegui entender com a explicação da Maristela Zancan!

  • Meirielen Amaral  jogou a minha auto estima la em baixo!

    fiz calculos mirabolantes!

  • Volume do paralelepípedo:

    V = 50 cm x 50 cm x 40cm = 100.000 cm³ = 100 L (litros)

    Teor de álcool = 40% = 40 L

    Gasolina = 100 L - 40 L (álcool) = 60 L

    A questão fala que o teor de álcool foi reduzido para 22%, ou seja, retirou-se 18% (18 L) de álcool da quantidade contida no recipiente. Observe que a questão afirma ser o combustível uma mistura homogênea, isto é, para que se retire uma quantidade de álcool (ou de gasolina pura) é necessário que se retire uma quantidade da mistura.

    Perceba que neste caso é perfeitamente possível a aplicação da Propriedade Fundamental da Proporção:

    100/40=X/18

    X = 45 L

    Sendo assim, para que se retire 18 L de álcool é necessário que se retire 45 L do combustível homogêneo.


    Resposta: CERTO

  • Veja que no final teremos 100 litros de combustível, dos quais 22% são álcool, ou seja, 22%x100 = 22 litros são álcool e os demais 100 – 22 = 78 litros são gasolina.

    Como havia 40 litros de álcool inicialmente, foram retirados 40 – 22 = 18 litros de álcool. Como na mistura original o álcool correspondia a 40%, podemos calcular o total de combustível retirado (para que neste total saíssem 18 litros de álcool) assim:

    18 litros de álcool ----------------- 40% do total retirado

    L litros ----------------------------- 100% da mistura retirada

    18 x 100% = L x 40%

    18 x 1 / 0,40 = L

    45 litros = L

    Portanto, de fato foram retirados mais de 40 litros da mistura.

    Item CORRETO.

  • Volume do reservatório: 50cmx50cmx40cm=100000cm³

    1m³=1000000cm³=1000L

    Logo, 100000cm³=100L

    Desses 100L:

    40% é álcool = 40L

    60% é gasolina = 60L

    O teor é dado por:

    Teor=álcool/(álcool + gasolina)=40L/(40L+60L)=40L/100L=40%

    Para calcular o teor com 22%:

    40/100=22/x , sendo X=álcool+gasolina

    X=55L

    Para que reste 55L da mistura é necessário retirar 45L dos 100L iniciais.

  • R ----> QUANTIDADE RETIRADA DA MISTURA

    ENTÃO RESTA DA MISTURA (100 litros - R)

    DE (100-R), 40% É DE ÁLCOOL, ENTÃO:

    0,4. (100-R) --------> quantidade de álcool no resto da mistura

    essa quantidade de álcool deve corresponder a 22% da mistura final ( quantidade do combustível homogêneo, depois da retirada do álcool e posterior substituição por gasolina pura). então:

    0,4.(100-R) = 22%. 100 litros

    calculando, encontraremos R = 45 litros.

  • se de 40 tira 22, de 60 tira x -------> regra de três

    R: 33 de gasosa tirada

    22a+33g = 55L -----> tirou-se 45L de 100L

    CERTO

  • MUITAS QUESTÕES DE POLIEDROS SAO RACIOCÍNIO OU REGRA DE TRES..


ID
843064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios fundamentais, às classificações e ao
conceito de constituição, julgue o item a seguir.

Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta "CERTO".

    É clara a diferenciação, sendo que o fundamentos são a base do Estado Brasileiro e os objetivos são metas programáticas que o Estado buscará na sua atuação.
    Vejamos nos itens...
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


     

  • CERTO
    CF. Art. 1º  A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e de livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único: Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.

    "Aproveitem o pouco tempo que têm para estudar!"


      
  • Fundamentos:
    SOCIDIVAPLU

    Objetivos:
    CONGAERAPRO

  • Geralmente os objetivos começam com verbos mesmo, é como está expresso na CF. Mas já vi questões do cespe q ao invés de colocar verbo, o transforma em substantivo, por exemplo: Em vez de "construir uma sociedade livre e justa", eles colocam " A construção de uma sociedade livre e justa ..." entendeu? por isso decorar que os objetivos são sempre por verbo não é bom.
  • A Dignidade da pessoa humana: a ninguém é dado o direito de violar os direitos do homem, e cabe ao Estado a proteção desses direitos e a garantia do exercício das liberdades individuais.
    A dignidade, no dizer de Alexandre de Moraes, é um valor espiritual e moral atinente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida, e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto serem humanos.
    Bons estudos...
  • Segundo o Supremo Tribunal Federal (HC! 85.988?MC), o postulado da
    dignidade  da pessoa humana, que representa significativo vetor interpretativo,
    verdadeiro valor fonte que  conforma e inspira todo  o ordenamento  constitucional
    vigente no País e     que traduz, de modo  expressivo, um dos  fundamentos  em que se
    assenta, entre os brasileiro, a ordem republicana e democrática consagrada pelo
    sistema de direito constitucional positivo.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Conforme estabelece o artigo 1 da CF, Incisso III, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da Constituição da República federativa do Brasil. Estando porém Correta a questão pois a dignidade da pessoa humana é um fundamento da Repúblcia Federativa do Brasil não um objetivo consoantes no artigo 3 da Constituiçao Federal.
  • FUNDAMENTOS 
    I - Soberania
    II - Cidadania
    III - Dignidade da pessoa humana
    IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    V - Pluralismo Político

    OBJETIVOS
    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária
    II - Garantir o desenvolvimento nacional
    III - Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    IV - Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
  • CORRETAArt. 1º A República Federativa do Brasil, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL (observe que não fala território), constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como FUNDAMENTOS:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. TODO O PODER EMANA DO POVO, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.FORMA DE ESTADO: FEDERALISMO; (FE-F)FORMA DE GOVERNO: REPUBLICA. (FG-R)FUNDAMENTOS: SO-CI-DI-VA-LI-PLUArt. 3º CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA;II - GARANTIR o desenvolvimento nacional; III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;IV - PROMOVER O BEM DE TODOS, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Gabarito: Certo.

    Pessoal a dica para decorar a diferença entre fundamentos e objetivos constitucionais é: o dispositivo dos objetivo é sempre formado por uma verbo de ação, ou seja, construir, erradicar, promover, garantir.....


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I-Contruir uma sociedade livre, justa e solidária.

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Mapa Mental 

    Fonte: http://www.diegomacedo.com.br/wp-content/uploads/2012/01/eBook-DirConstitucional-01-v2.png
  • Porque alguém se dá ao trabalho de adicionar comentários que tem por base exatemente o mesmo conteúdo de comentarios anteriores? Se alguém ja colocou a lei, pra que colocar denovo...?
  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:

    art. 1º - fundamentos
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos
    art. 4º - relações internacionais


    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º

  • SO CI DI VA PLU

    ---> Soberania
    ---> Cidadania
    ---> Dignidade da Pessoa Humana
    ---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
    ---> Pluralismo Político



    CO GA ERRA PRO

    ---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
    ---> garantir o desenvolvimento nacional
    ---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    ---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)

  • Olá Guerreiros (as)! Essa questão é, para muitos um pouco confusa. Pois diante de tantas matérias a serem estudadas quem se lembrará afinal de lembrar com exatidão os fundamentos, objetivos e princípios que regem as relações internacionais? Difícil né!? Não, não é difícil e nem é preciso decoreba. Só um pouco de lógica. Segue;

    Nos fundamentos (a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa) podem ver que são simples, alcançáveis.

    Já os objetivos são surreais, Inatingíveis. Segue:

    - construir uma sociedade LIVRE, JUSTA e  SOLIDÁRIA; (quem dera...)

    -  garantir o DESENVOLVIMENTO NACIONAL (com nossa educação, saúde e segurança?!);

    - ERRADICAR  a POBREZA e a MARGINALIZAÇÃO... (nem se fala...erradicar!?);

    - promover o bem  A TODOS, sem preconceito de origem, raça, cor, sexo, idade...


    Por fim, os princípios que regem as relações internacionais. Bom nesse é só perceber quando se trata de algo maior...da nação como um todo.

    - independência nacional;

    - defesa da paz;

    - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    - concessão do asilo político;

    - igualdade ENTRE OS ESTADOS;

    - solução pacífica dos conflitos;

    - não intervenção;

    - autodeterminação dos povos;

    - prevalência dos direitos humanos.


    feedback:

    Fundamentos: simples, reais, alcançáveis;

    Objetivos: surreais, inalcançáveis...mentira absurda...rsrsrs.

    Principios: trata a respeito da nação.


    Bom isso me ajuda muito. Espero que ajudem vcs tb.


    Bom estudo a todos e sucesso nas provas!

    abçs

  • C

    CF/88

    Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I. a soberania;

    II. a cidadania;

    III. a dignidade da pessoa humana;

    IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V. o pluralismo político.

    ________________________________________________________________________________________

    Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I.construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II.garantir o desenvolvimento nacional;

    III.erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade

    e quaisquer outras formas de discriminação.




  • OS OBJETIVOS SÃO VERBOS:

    CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR...

  • Não entendi. Quando quer, o cespe diz cobra que tudo entre artigo 1 e 4 são fundamentos, de modo que isso inclui os objetivos, quando não quer, cobra que são diferentes... 

  • Fundamentos:

    So Ci Di Va Plu
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
  •  FUNDAMENTOS DA REPUBLICA: (SOCIDIVAPLU )

    So berania

    CI dadania

    DI gnidade da pessoa humana

    Va lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Plu ralismo político.

                     OBJETIVOS

    Todos começam com verbos:

    - Construir...uma sociedade livre, justa e solidária.

    - Garantir ...o desenvolvimento nacional

    - Erradicar...a pobreza e a marginalização

    - Promover...o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça...

                      PRINCIPIOS

    São assuntos que envolvem atividades internacionais:

    - Independência Nacional;

    - Prevalência dos direitos humanos

    - Autodeterminação dos povos;

  • CORRETO! Esta entra pro grupo das que não cai mais!

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • MNEMÔNICOS

    Fundamentos da RFB -> SOCIDIVAPLU

    SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORES DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, PLURALISMO POLÍTICO.

    Objetivos da RFB -> CONGA ERRA PRO
    CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAS, PROMOVER.
  • Os objetivos sempre começam com um VERBO NO INFINITIVO.

    construir, garantir, erradicar e promover.


  • Sobe, Cida. Diga a Val que pule!.

    SOBE- soberania

    CIDA- cidadania

    DIG- dignidade da pessoa humana

    VAL- valor social do trabalho e da livre iniciativa

    PuLe-pluralismo político

  • A própria Constituição Federal utiliza as expressões “fundamentos” e “objetivos” em momentos distintos (artigos 1º e 3º, respectivamente). A dignidade da pessoa humana faz parte do rol dos fundamentos (art. 1º, CF/88). Nesse sentido:

    Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    A assertiva está certa.


  • Fundamentos da RFB -> (SOCIDIVAPLU )
    SO berania
    CI dadania
    DI gnidade da pessoa humana
    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    PLU ralismo político.

     

    Objetivos da RFB -> (CONGA ERRA PRO)

    - CONSTRUIR...uma sociedade livre, justa e solidária.
    - GARANTIR ...o desenvolvimento nacional
    - ERRADICAR...a pobreza e a marginalização
    - PROMOVER...o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça...

    PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS -> PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
     
    PREvalência dos direitos humanos
    SOlução pacífica dos conflitos
    DEfesa da paz
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
    IGUALDADE entre os Estados
    INDEPENDÊncia nacional
    CONCESSÃO de asilo político
    NÃO-intervenção
    AUTOdeterminação dos povos
     
    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
     

  • Ivaldo Filho espero poder te ajudar.

    Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.

     

    Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil ela quer dizer dos 4 artigos:

    art. 1º - fundamentos

                                I - a soberania;

                                II - a cidadania;

                                III - a dignidade da pessoa humana;

                               IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

                               V - o pluralismo político.

    art. 2º - separação dos poderes

                               Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
    art. 3º - objetivos

                              I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
                              II - garantir o desenvolvimento nacional;
                              III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
                              IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idadee quaisquer outras formas de discriminação.

    art. 4º - relações internacionais

                              I - independência nacional;
                              II - prevalência dos direitos humanos;
                              III - autodeterminação dos povos;
                              IV - não-intervenção;
                              V - igualdade entre os Estados;
                              VI - defesa da paz;
                              VII - solução pacífica dos conflitos;
                              VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
                              IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
                              X - concessão de asilo político.

     

     

    Logo, quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    trata-se apenas do art. 1º

  • A própria Constituição Federal utiliza as expressões “fundamentos” e “objetivos” em momentos distintos (artigos 1º e 3º, respectivamente). A dignidade da pessoa humana faz parte do rol dos fundamentos (art. 1º, CF/88). Nesse sentido:

    Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    CERTO

  • Fundamentos da RFB

     

    soberania ----- cidadania ------ dignidade da pessoa humana ------ valores sociais do trabalho e da livre iniciativa ----- pluralismo político 

  •  

    Fundamentos da RFB  ---  SOCIDIVAPLU

    DI = Dignidade da pessoa humana! 

  • A própria Constituição Federal utiliza as expressões “fundamentos” e “objetivos” em momentos distintos (artigos 1º e 3º, respectivamente). A dignidade da pessoa humana faz parte do rol dos fundamentos (art. 1º, CF/88). Nesse sentido:

    Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    A assertiva está certa

  • GAB. CERTO

     

    QUESTÃO CLASSICA.

     

    FUNDAMENTOS (SO-CI-DI-VA-PLU)

    SOBERANIA

    CIDADANIA 

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO...

    PLURALISMO POLITICO

     

    OBJETIVOS (PRO-ER-GA-CO)

    PROMOVER O BEM DE TODOS...

    ERRADICAR A POBREZA...

    GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

    CONSTRUIR UMA SOCIEDADE...

  • GABARITO: CERTO.

     

    A dignidade da pessoa humana é realmente um fundamento da República Federativa do Brasil, de acordo com o art. 1° da CF/88:

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Prof:  Tulio Lages - (Estratégia Concursos) - 2018

  • FUNDAMENTOS 
    I - Soberania
    II - Cidadania
    III - Dignidade da pessoa humana
    IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    V - Pluralismo Político

    OBJETIVOS
    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária
    II - Garantir o desenvolvimento nacional
    III - Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    IV - Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • FUNDAMENTOS = SO - CI - DI - VA - PLU


    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais (trabalho e livre iniciativa)

    PLUralismo político


  • Mnemônico: So Ci Di Va Plu

    gab. C

  • Devemos marcar a assertiva como correta, uma vez que a dignidade da pessoa humana é um fundamento, descrito no art. 1º, III, CF/88.

    Gabarito: Certo

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:(É O QUE RESPEITA)

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    Os direitos de cidadania são, no Estado democrático de direito, todos aqueles relativos à dignidade do cidadão, como sujeito de prestações estatais, e à participação ativa na vida social, política e econômica do Estado.

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    SOCIDIVAPLU

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (É O QUE VAI FAZER

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Não precisa ficar retardado para decorar a lei, é lógico que a dignidade humana é um fundamento da República e um objetivo que deve ser alcançado pelo governo, não está explicito, está implícito, tendo em vista que todos os fundamentos da República vão refletir sobre toda a CF/88, mesmo que de forma não absoluta, o que exige ponderação. 

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

  • kkkkkkkkkkkkk aquele tipo de questão que tu nem acredita e fica lendo 10x procurando erro, e no final das contas não tem erro. kkkkkk AFF

  • CERTO

  • FUNDAMENTOS:

    SOCIDIVAPLU

    Soberania

    Cidadania

    A dignidade da pessoa humana

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo político

    OBJETIVOS:

    CGEP

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - Garantir o desenvolvimento nacional

    III - Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    71

    Carregar mais

  • Não sei se ajuda, mas no meu caso depois que gravei os 2 mnemônicos SOCIDIVAPLU e Com Garra Erra Pouco, nunca mais errei questões assim.

  • SO - CI - DI = VA - PLU

  • Com relação aos princípios fundamentais, às classificações e ao conceito de constituição, é correto afirmar que: Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.

  • Não há no edital da PRF 2021, na parte de direito constitucional, a cobrança desse tópico...

    Porém, ele poderá vir dentro da matéria de Direitos humanos , no tópico:

    Direitos Humanos na Constituição Federal.

  • Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.

  • Fundamentos: SO CI DI VA PLU (art.1°CF)

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLuralismo Político.

  • GABARITO CERTO

    São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, o PLURALISMO POLÍTICO

  • Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.

      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    gabarito

    certo

  • Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.

      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    gabarito

    certo


ID
843067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios fundamentais, às classificações e ao
conceito de constituição, julgue o item a seguir.

Na concepção sociológica de constituição, constituição e lei constitucional têm a mesma acepção.

Alternativas
Comentários
  • Esta, "ERRADO"

    Na concepção Sociológica a Constituição é compreendida como o somatório dos fatores reais de poder existentes em certo Estado. a exemplo dos fatores economicos, politicos, culturais, militares e religiosos, entre outros eventualmente presentes e atuantes no respectivo território.
    Seu maior expoente, Ferdinand Lassale, entende que o conjunto de tais poderes é que compreende a verdadeira Constituição, e não o texto formalmente tido como constitucional (leis constitucionais). Este texto "escrito" (esta lei constitcional do encunciado), até pode ser detentor de real eficácia social, mas não pelo fato de ser escrito, mas sim em funçao de sua conformidade com alguns dos fatores reais de poder presentes no Estado (citados incialmente). Desta forma não basta que a Lei Constitucional tenha previsão expressa, pois tal situação não assegura sua eficácia e inserção no meio social como norma cogente e produtora de efeitos sobre os cidadãos. O grau de eficácia de uma Constituição depende, assim, de sua confluência com fatores reais de poder.

    Motta, Sylvio - Direito Constitucional, teoria, jurisprudência e questões. Campus Elsevier, 22.ed



     
  • A Diferenciação entre normas constituicionais e leis estão na concepção da constituição Política de Carl Schimitt, em que define norma constituicional como reflexo das decisões do Estado = decisão politica fundamental que contem assuntos referentes a principios, direitos e organização política do estado. Se não abranger algum desses itens, é considerada Lei Constitucional.
  • Complementando, para Ferdinand Lassale, se a constituição não representar a soma dos fatores reais de poder ela não passará de uma mera folha de papel.
    A Constituição é a expressão dos fatores de poder (fatores sociopolíticos e econômicos); sua origem está nos fatos sociais. Em desequilíbrio gera ruptura: desigualdades sociais e econômicas.
    Lassale busca harmonizar a Constituição Jurídica (documento) com a Constituição Real/Política (realidade).
    Mas realidade não prevalece sobre o documento

  • Conceito da Constituição:
    Sociológico (Ferdinand Lassale): A CF deve refletir as FORÇAS SOCIAIS; Político (Karl Schmidt): Divide a CONSTITUIÇÃO E A LEI CONSTITUCIONAL; Jurídico (Hans Kelsen): Fala em uma NORMA FUNDAMENTAL HIPOTÉTICA, NORMA DE VALIDADE PARA TODO O SISTEMA e NORMA DE VALIDADE PARA A NORMA POSITIVADA (Constituição); Deus abençõe a todos!
  • Concepção Sociológica: Proposta por Ferdinand Lassalle no livro "A essência da Constituição". Enxerga a Constituição sob o aspecto da relação entre os fatos sociais dentro do Estado. Para Lassalle havia uma Constituição real (ou efetiva - definição clássica - é a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação) e uma Constituição escrita (CF/88 - para Lassalle, uma constituição escrita não passa de uma folha de papel). Esta soma poderia ou não coincidir com a Constituição escrita, que sucumbirá se contrária à Constituição real ou efetiva, devendo se coadunar com a Constituição real ou efetiva.
    Concepção Política: Prisma que se dá nesta concepção é o político. Defendida por Carl Schmitt no livro "Teoria da Constituição". Busca-se o fundamento da Constituição na decisão política fundamental que antecede a elaboração da Constituição - aquela decisão sem a qual não se organiza ou funda um Estado. Ex: Estado unitário ou federação, Estado Democrático ou não, parlamentarismo ou presidencialismo, quais serão os direitos fundamentais etc. - podem estar ou não no texto escrito. O autor diferencia Constituição de Lei Constitucional. A 1ª traz as normas que decorrem da decisão política fundamental, normas estruturantes do Estado, que nunca poderão ser reformadas. A 2ª será que estiver no texto escrito, mas não for decisão política fundamental, ex: art. 242, §§ 1º e 2º, CF - é matéria adstrita à lei, mas que está na Constituição, podendo ser reformadas por processo de reforma constitucional.
  • ...continuação
    Concepção Jurídica
     ou concepção puramente normativa da Constituição: Hans Kelsen - "Teoria Pura do Direito". A Constituição é puro dever-ser, norma pura, não devendo buscar seu fundamento na filosofia, na sociologia ou na política, mas na própria ciência jurídica. Logo, é puro "dever-ser". Constituição deve poder ser entendida no sentido: a) lógico-jurídico: norma fundamental hipotética: fundamental porque é ela que nos dá o fundamento da Constituição; hipotética porque essa norma não é posta pelo Estado é apenas pressuposta. Não está a sua base no direito positivo ou posto, já que ela própria está no topo do ordenamento; e b) jurídico-positivo: é aquela feita pelo poder constituinte, constituição escrita, é a norma que fundamenta todo o ordenamento jurídico. No nosso caso seria a CF/88. É algo que está no direito positivo, no topo na pirâmide. A norma infraconstitucional deve observar a norma superior e a Constituição, por conseqüência. Dessa concepção nasce a idéia de supremacia formal constitucional e controle de constitucionalidade, e de rigidez constitucional, ou seja, necessidade de proteger a norma que dá validade a todo o ordenamento. Para ele nunca se pode entender o direito como fato social, mas sim como norma, um sistema escalonado de normas estruturas e dispostas hierarquicamente, onde a norma fundamental fecha o ordenamento jurídico dando unidade ao direito.
    SOUZA JÚNIOR, Luiz Lopes. A Constituição e seus sentidos: sociológico, político e jurídico? Qual o sentido que melhor reflete o conceito de Constituição?. Disponível em http://www.lfg.com.br. 09 de julho de 2009.
  • Na concepção sociológica de constituição, constituição e lei constitucional têm a mesma acepção.
    Errado

    Observa-se na assertiva que o autor quis confundir os canditatos com as concepções de constituição.

    O examinador apresentou dois erros na questão:

    1) constituição e lei constitucional têm a mesma acepção.Isso está equivocado na concepção política:


    Schmitt(autor da concepção política de constituição)distingue Constituição de leis constitucionais. A primeira, segundo ele, dispõe apenas sobre matérias de grande relevância jurídica (decisões políticas fundamentais), como é o caso da organização do Estado, por exemplo. As segundas, por sua vez, seriam normas que fazem parte formalmente do texto constitucional, mas que tratam de assuntos de menor importância.

    Nada se fala em relação a concepção sociológica de constituição: Na visão sociológica de Constituição, entende que ela consiste na soma dos fatores reais de poder. Na Prússia do tempo de Lassalle, esses fatores eram a monarquia, com o Exército, a aristocracia, os grandes industriais, os banqueiros e também a pequena burguesia com a classe operária, ou seja, o povo. Segundo Lassalle, em um país existem duas Constituições: uma real, efetiva, correspondente à soma dos fatores reais de poder que regem este país e outra, escrita, que consiste apenas numa “folha de papel”. No caso de conflito entre as duas, prevaleceria a primeira.

    O segundo erro está aí: na concepção sociológica existe a diferença entre uma constiruição real/efetiva  e   escrita.      

    E não como o enunciado diz: constituição e lei constitucional.
  • FERDINAND! LASSALLE foi o representante mais expressivo do sociologismo
    jurídico.Para ele,a Constituição pode representar o efetivo poder social ou distanciar se 
    dele: na primeira hipótese,ela é legítima; na segunda, ilegítima.

    para ele a cf escrita não pasaria de um pedaço de palpel, sem nenhum valor, se não fosse respeitados os verdadeiros valores que partiam da cf real representada pela crença e cultura geral. Assim havendo confrito entre a "cf jurídica"  é a  "cf real' , o desfecho seria inevitável : prevaleceria  a cf REAL ..
  • Acho que não é necessário ir tão longe. 
    Para Lassalle - concepção sociológica -, como o próprio nome diz, a constituição é um FATO SOCIAL e não uma norma. Simples assim. Se a Constituição não é norma, mas um fato sociológico, não há como falar que ela tem a mesma acepção de lei constitucional. 
    Entendia-se por fato social (no contexto em que Lassalle desenvolveu sua tese), a monarquia, aristocracia, grande burguesia, banqueiros, classe operária etc: isto é, as forças reais que representam o poder que manda no país. Em nosso realidade social os fatores reais de poder seriam outros. Quem sabe, a república, os partidos políticos, a democracia, trabalhadores, mercado. É apenas um palpite.
    Em síntese:
    Concepção sociológica: a constituição é FATO SOCIAL - não há relação com norma escrita.
    Concepção política: a constituição é uma DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL, tratando apenas sobre matérias eminentemente constitucionais, como organização do Estado, direitos fundamentais etc. - as demais matérias seriam tratadas por outra espécie normativa, as leis constitucionais.
    Concepção jurídica: a constituição é NORMA PURA - sob uma perspectiva eminentemente formal, não há qualquer relação com fatores sociais, políticos ou filosóficos.
  •  Vou tentar resumir a explicação de Barroso.

    Concepção sociológica: a constituição é a soma dos fatores reais de poder ( conjuntos de forças políticas, econômicas e sociais ), que atuam dialeticamente, estabelecendo uma realidade, essa é a constituição real. A constituição jurídica é "mera folha de papel".

    Concepção jurídica: busca dar um caráter científico ao Direito com "objetividade e exatidão", por isso afasta do seu estudo as outras disciplinas como sociologia e filosofica, até mesmo a política e em certo ponto a própria realidade. O Direito é norma; o mundo do dever-se, e não do ser.

    Concepção normativa: tenta produzir uma sintese entre as duas correntes anteriores. Aconstituição jurídica de um Estado é condicionada historicamente pela realidade de seu tempo, mas ela não se reduz à mera expressão de circunstancias concretas da época. A constituição tem uma existência própria, autônoma, embora relativa, que advém da sua força normativa, pela qual ordena e conforma o contexto social e político. Existe, assim, entre a norma e a relidade uma tensão permanente, da qual derivam as possibilidades e os limites do Direito Constitucional.
  • "Na concepção sociológica de constituição, constituição e lei constitucional têm a mesma acepção."
    A questão tenta confundir o sentido sociológico de Constituição com o sentido político.

    Sentido sociológico: Constituição Real = fato social
                                 Mera folha de papel

    Sentido político: Constituição = fruto da decisão política fundamental
                            Leis constitucionais

    Tanto Ferdinand Lassale, quanto Carl Schimitt, entendem que a Constituição não precisa ser escrita, bastando que ela reflita a soma dos fatores reais de poder, e organize o Estade e limite o Poder, respectivamente.
  • ERRADO!

    Lei – infere-se do art. 5º, II, da Constituição da República Federativa do Brasil - é norma jurídica capaz de criar obrigações para as todas as pessoas. A Constituição é também uma lei, mas é uma lei que está acima de todas as outras leis. Portanto, se uma lei entra em contradição com a constituição, deve prevalecer o que consta da Constituição. Daí porque se diz que a Constituição é a Lei Maior, a Lei Magna.
  • ERRADO.

    Concepção sociológica de Constituição
    – Ferdinand Lassale – os fatores reais de poder representam a Constituição real e efetiva, não passando a Constituição escrita de mera “Folha de papel”. Sociologismo jurídico, para ele o direito, como fato social, é rico de influências da realidade social e política. Realidade social ou fatores reais de poder (poder político, econômico, cultural, religioso etc.,).
    Havendo conflito entre a Constituição real e efetiva e a Constituição escrita, prevalecerá, sempre, a vontade da primeira, que é o que realmente importa para essa corrente.
  • SENTIDO SOCIOLÓGICO

    Valendo-se do sentido sociológico, Ferdinand Lassale, em seu livro “Qué es una Constitución?”, defendeu que uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples “folha de papel”. A Constituição, segundo a conceituação de Lassale, seria, então, a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.

    SENTIDO POLÍTICO

    Na lição de Carl Schmitt, encontramos o sentido político, QUE DISTINGUE CONSTITUIÇÃO DE LEI CONSTITUCIONAL. Constituição, conforme pondera José Afonso da Silva ao apresentar o pensamento de Schmitt, “... só se refere à decisão política fundamental (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática etc.); as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas não contêm matéria de decisão política fundamental”. Portanto, pode-se afirmar, em complemento, que, na visão de Carl Schmitt, em razão de ser a Constituição produto de uma certa decisão política, ela seria, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte.
  • MUITO SIMPLES:
    Carl Schmitt
    em sua visão POLÍTICA e não Sociológica, diferencia Constituição de leis constitucionais: Constituição disporia somente sobre as matérias de grande relevância jurídica, sobre as decisões políticas fundamentais, tais como organização do Estado, princípio democrático e direitos fundamentais. As outras normas presentes na Constituição seriam somente leis constitucionais.

    Cespe danadinha =D
  • Devo resaltar que não há de se falar em conceito político (como alguns colegas estão justificando) já que a questão se refere ao conceito sociológico de constituição.
  • Questão: Na concepção sociológica de constituição, constituição e lei constitucional têm a mesma acepção. Gabarito: ERRADO
    Então que dizer que a concepção sociológica diferencia constituição de lei constitucional?

  • A questão se refere somente ao que diz o Conceito Sociológico de Constituição, proposto por Ferdinand Lassale.
    Assim, O erro da questão está  no fato de que Ferdinand Lassale em seu conceito sociológico, não fala em "distinção entre Constituição e Lei Constitucional". Essa distinção é feita por Carl Schmitt em seu conceito político de constituição.
  • Na meu entendimento a resposta para questão é CERTA

    Para Carl Schmitt (Concepção Política), há distinção entre a Constituição e Lei Constitucional, logo ambas NÃO têm a mesma acepção

    Para Ferdinand Lassale (Concepção Sociológica), qualquer norma que apresente os Fatores Reais de Poder, são consideradas Constituição.
    Assim, independentemente da matéria abordada ser Organização do Estado (que para Schmitt é Constituição) ou Versar Sobre Divórcio (que para Schmitt é Lei Constitucional), esta matérias serão consideradas Constituição, possuindo, assim, a mesma acepção.
  • Concordo com o comentário do Bruno acima...
    A questão induz a erro....
    Pois quando fala NA CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA....temos que pensar em Lassale e não em Carl....
    Como DE ACORDO COM LASSALE, NÃO SE FALA EM DISTINÇÃO DE NORMAS (ESSENCIALMENTE) CONSTITUCIONAIS e Leis CONSTITUCIONAIS....Leva a entender, que LASSALE, NÃOOO faz distinção...

    Para mim, está CORRETA a questão!!!!
  • Conceito de Constituição

    Sentido Sociológico: Constituição não é uma folha de papel, documento ou lei, constituição é um agrupamento de pessoas (humano). Soma de fatores reais de poder que emana da população.  (Ferdinand Lassali)
  • SSOCIOLÓGICO = LASSALE
    POLÍTTICO = SCHMITT
    JURÍDIKO = KELSEN

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos
  • Questão ERRADA. Pois conforme ensinamento de Pedro Lenza (17 edição, 2013):

    "Na Lição de Carl Schimitt encontramos o sentido político, que distingue Constituição de Lei Constitucional. Constituição, conforme José Afonso da Silva ao apresentar o pensamento de Schimitt, "...só se refere à decisão política fundamental (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática etc.); as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas não contém matéria de decisão política fundamental".

    PST!!!


  • Só para somar (COMO LASSALE.rs)

    SENTIDO SOCIAL:

    FERDINAND LASSALE - Constituição real e efetiva de um país é a SOMA dos fatores reais do poer que regem uma nação. Se a constituição não refletir a sociedade é apenas uma folha de papel. Um ser!


    KONRAD HESSE - a Constituição não configura apenas "um ser", mas também de um DEVER SER. Ela não apenas determina pela realidade social, mas também é DETERMINANTE desta.


    SENTIDO POLÍTICO:

    CARL SCHMITT - Constituição é uma decisão política fundamental, decisão sobre o modo e forma de existência da unidade política manifestada pelo titular do poder constituinte. Este teórico distingue CONSTITUIÇÃO X LEIS CONSTITUCIONAIS, sendo a primeira matéria constitucional e a segunda só formalmente constitucionais.


    Ou seja, está errada a questão. O examinador misturou os dois sentidos. O macete (conforme professor do meu curso - RODRIGO MENESES) é lembrar que o sentido social é SOMA dos fatores e sentido político é a divisão entre NORMA CONSTITUCIONAL x LEIS CONSTITUCIONAIS.


    ABRAÇO E AVANTE!



  • Questão mal-elaborada! Mas como no sentido sociológico não diferencia, tampouco diz que é a mesma coisa, subtende-se que a questão está incorreta.Só se fala em diferenciação no sentido político, que não é o caso. Infelizmente  é necessário  interpretar o que o CESPE quis dizer e associar nosso conhecimento de acordo com que a banca quer, discordando ou não dela. É brincadeira!

  • SSOCIOLÓGICO = LASSALE
    POLÍTTICO = SCHMITT
    JURÍDIKO = KELSEN

    CURTI ESSE MACETE, VALEU!!!

  • Errado. Esta questão contém dois erros.

    O primeiro é que segundo a concepção política (e não sociológica como propõe o enunciado), as normas constitucionais podem ser divididas em constituição (aquelas integrantes do texto da constituição) e leis constitucionais (aquelas que, mesmo estando fora do texto da constituição, tratam de temas de caráter constitucional). O segundo, por sua vez, é que constituição e lei constitucional não têm o mesmo sentido: a primeira é o documento constituição em seu inteiro teor (mesmo que nesse texto haja normas que não tratem de assuntos eminentemente constitucionais); a segunda, normas (englobando-se as leis infraconstitucionais) que tratam de assuntos constitucionais, mesmo que não integrem o documento constituição.

     

    FONTE:

    http://concursoemquestao.blogspot.com.br/2013/01/questoes-de-direito-constitucional.html

     

  • Em sentido sociológico de Lassale a a cf escrita não passa de uma folha de papel... O que vale é a soma dos fatores de poder que vigoram no pais...

  • Errado. Simples assim ! Segundo Ferdinand Lassalle a constituição seria resultado da realidade social de um pais e nao apenas propriamente UMA NORMA. diz ainda ; se a constituição escrita nao corresponder á realidade dos fatos, ela será merda folha de papel. portanto, a constituição nao é apenas uma lei, ao seu modo de pensar.


    Não desista nunca!

  • Insiro um pequeno quadro resumo, que poderá ajudar na resolução de questões similares. Importante destacar, a riqueza dos comentários de vários colegas aqui e que se constituem em leitura obrigatória para o bom entendimento da matéria em questão:

    a) Sob o aspecto Político (Schimidt)

       - Reunião de Politicas fundamentais

       - Diferença entre constituição e lei constitucional

    b) Sob o aspecto sociológico (Lassale)

       - Constituição real e efetiva

       - Soma dos fatores reais de poder.

       - Texto será mera folha de papel, caso não reflita os desejos da sociedade

     

    c) Sob o aspecto jurídico (Hans)

       - Teoria Pura do Direito

       - Norma jurídica fundamental, mais importante e de maior hierarquia.

       - Necessidade de compatibilidade vertical (1º Constituição, 2º Leis e 3º Normas infralegais)

  • Concordo com a Colega Vanessa Cristina!!!!

  • O gabarito está incorreto, pois Lassale não faz distinção entre constituição e lei, ou seja ele considera ambas um único elemento. Por isso, a questão está correta.

  • Resumindo, essa distinção não faz parte do conceito sociológico, o qual foi idealizado por Lassale. Ela é de Carl Schmitt que formulou o conceito POLÍTICO de Constituição e fez a distinção entre constituição e lei constitucional.
    Para ele CONSTITUIÇÃO são normas que dispõem sobre organização do Estado e direitos e garantias fundamentais (sentido material). Tudo que não tem cunho político ou de direitos e garantias são LEIS CONSTITUCIONAIS pelo fato de terem sido introduzidas por um poder soberano (sentido formal). Portanto, não tem a mesma acepção. 

  • Smitt (desenvolvedor da concepção POLÍTICA constituição) estabeleceu distinção entre Constituição e Leis constitucionais:

    Constituição: dispõe sobre matérias de grande relevância jurídica, sobre decisões políticas fundamentais;

    Leis constitucionais: demais normas integrantes do texto constitucional.

    Fonte: Resumo de Dir. Constitucionl Descomplicado. 9ª ed. 2015

    ----

    Vamos deixar suor pelo caminho!

  • A lei constitucional pode mudar a constituição, diferente das leis ordinárias. Portanto, constituição e lei constitucional não tem a mesma acepção.

    Gabarito: Errado.

  • Rapaz, essa questao está errada (e nao certa como se encontra no gabarito), pois, veja, essa distinção era realizada pelo Schmidt dentro da sua concepação política.

  • Cuidado com o texto da questão, pois é a concepção política (Carl) que diferencia Constituição de lei constitucional. No sentido sociológico (Lassale), nada se diz sobre isso, apenas que a Constituição legítima representa o efetivo poder social, as forças sociais que constituem o poder. Caso contrário será ilegítima, apenas uma “folha de papel”.

  • A questão encontra-se errada porque a Constituição, para a concepção sociológica, é a soma dos fatores reais do poder, enquanto que a lei constitucional é uma mera folha de papel.

     

    Fé e força.

  • Diferença entre constituição e lei constitucional - > sentido político ( Schimitt)

     

    Schmitt distingue Constituição de leis constitucionais. A primeira, segundo ele, dispõe apenas sobre matérias de grande relevância jurídica (decisões políticas fundamentais), como é o caso da organização do Estado, por exemplo. As segundas, por sua vez, seriam normas que fazem parte formalmente do texto constitucional, mas que tratam de assuntos de menor importância.

     

    A concepção política de Constituição guarda notória correlação com a classificação das normas em materialmente constitucionais e formalmente constitucionais. As normas materialmente constitucionais correspondem àquilo que Carl Schmitt denominou “Constituição”; por sua vez, normas formalmente constitucionais são o que o autor chamou de “leis constitucionais”.

     

    SSOCIOLÓGICO - LASSALE

    POLÍTTICO -  SCHIMITT

     

    ricardo vale

  • PARA LASSALE (CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA), CONSTITUIÇÃO REAL É O RESULTADO DA SOMA DOS FATORES REAIS DE PODER NUMA SOCIEDADE.

  • Sentido Sociológico: Ferdinand Lassale, seu principal defensor, vê na Constituição, em essência, a soma dos fatores reais de poder, sendo esta a constituição real e efetiva, não passando a constituição escrita de mera folha de papel.

    RESUMO:

     - Constituição real e efetiva

     - Soma dos fatores reais de poder.

     - Texto será mera folha de papel, caso não reflita os desejos da sociedade

  • Refazendo as questões me deparo com uma questão que comentei 5 anos atrás!

    Nossa, como o tempo passa; estava iniciando meus estudos na graduação! Galera, vamos firmes! 

    Deus no comando!

  • SSOCIOLÓGICO = LASSALE
    POLÍTTICO = SCHMITT
    JURÍDIKO = KELSEN

  • ERRADA

     

    FERDINAND LASSALLE = SENTIDO SOCIOLÓGICO

    A CONSTITUIÇÃO É UMA FATO SOCIAL, CONSISTE NA SOMA DOS FATORES REAIS DE PODER QUE VIGORAM A SOCIEDADE.

     

    CARL SCHMITT = SENTIDO POLÍTICO

    CONSTITUIÇÃO É UMA DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL QUE VISA ESTRUTURAR E ORGANIZAR OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DO ESTADO. DISTINÇÃO ENTRE CONSTITUIÇÃO E LEIS CONSTITUICIONAIS.

     

    HANS KELSEN = SENTIDO JURÍDICO

    É ENTENDIDA COMO NORMA JURÍDICA, SEM QUALQUER CONSIDERAÇÃO DE CUNHO SOCIOLÓGICO, POLÍTICO OU FILOSÓFICO. NORMA SUPERIOR E FUNDAMENTAL DO ESTADO. HÁ ESCOLANAMENTO HIERÁRQUICO DAS NORMAS.

  • Sociológica (Ferdinand Lassalle)

     I – Ferdinand Lassalle (Prússia, 1862).

    II – Ferdinand Lassalle fazia uma distinção entre dois tipos de Constituição: Constituição escrita (jurídica) e Constituição real (efetiva). A primeira é o documento que conhecido por todos; a segunda são os fatores reais de poder que regem uma determinada nação, ou seja, o conjunto de forças atuantes na conservação das instituições políticas.

    Segundo o autor, se a Constituição escrita não corresponder à Constituição real, aquela não passará de uma “folha de papel”, isto é, ela não possuirá importância alguma. Ademais, sempre que ocorrer um conflito entre elas, prevalecerá a Constituição real.

    III - Na visão do autor, os problemas constitucionais são questões de poder (e não de direito). Portanto, a realidade prevalece sobre o que está escrito no texto constitucional.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

    Concepção política

     I – Carl Schmitt (Alemanha, 1928).

    II – Na visão de Carl Schmitt, o fundamento da Constituição é a “vontade política” que a antecede.

    III – Para a compreensão da “vontade política” é importante distinguir “Constituição” e “leis constitucionais”. Segundo o autor, Constituição propriamente dita é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamentaldecorrências: direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes (normas materialmente constitucionais); todo o restante que está no texto constitucional, mas que não decorre de uma decisão política fundamental, seria apenas leis constitucionais, as quais correspondem às normas formalmente constitucionais. Em suma, a diferença entre as normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais é o conteúdo.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Achei dificil essa.

  • Derrubou-me.

  • A concepção sociológica de Ferdnand Lassale: A constituição é o somatório dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.

    A concepção politico de Carl Scmitt: Difere a constituição das leis constitucionais.

  • Gabarito: Errado.

    →  CONCEITO SOCIOLÓGICO – Proposto por Ferdinand Lassale

    Faz a distinção entre o discurso jurídico-constitucional (constituição escrita, folha de papel) e a realidade social, que de acordo a ele, é a constituição real ou efetiva. O que importa é o que acontece na sociedade. Para Lassale existem em uma sociedade duas Constituições: uma real, que corresponde a “soma dos fatores reais do poder”, e uma escrita, que somente terá validade se ajustar-se à Constituição real.

    Fatores reais: poder político, econômico, militar e religioso.

  • RESPOSTA E

    >>Julgue os itens seguintes, relativos à Constituição em sentido sociológico e ao controle de constitucionalidade. A concepção sociológica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituição como sendo a somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade.

    >>À luz das diferentes concepções de constituição, julgue o item a seguir. Segundo a concepção jurídica de constituição defendida por Hans Kelsen, a constituição é a norma que fundamenta todo o resto do ordenamento jurídico positivo, atribuindo-lhe validade.

    "Konrad Hesse - Concepção Concretista ou Normativa. Constituição como ordem jurídica fundamental. Dialética entre fato e norma, isto é, Constituição englobando as três concepções acima: como fato, social e político, e como norma." Fonte: André Arraes

    #sefaz-al

  • Oque seria de vocês sem google

  • ERRADO.

    Tal diferenciação pertence a CARL SCHMITT.

    Trago uma parte do meu resumo sobre o assunto:

    1)     SENTIDO SOCIOLÓGICO: SEC. XIX, FERDINAND LASSALLE (QUE É UMA CONSTITUIÇÃO). – FATORES REAIS DO PODER. Distingue a Constituição Real (corresponde à realidade social, pois está firmada no plano do “ser”) da Constituição Jurídica (não corresponde à realidade, pois está firmada no plano do “dever ser”). A Constituição é um fato social; resultante do somatório das forças econômicas, políticas e sociais (monarquia, aristocracia, burguesia, banqueiros). A Constituição que não se pauta na realidade social não passa de uma “folha de papel” / “direito de papel”. Em caso de conflito entre a Constituição jurídica e a Constituição real, esta última prevalecerá.

    2)     SENTIDO POLÍTICO (CONCEITO DECISIONISTA): SEC. XX, CARL SCHMITT (TEORIA DA CONSTITUIÇÃO). – TEORIA VOLUNTARISTA: DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL. Constituição é o conjunto de normas escritas, ou não, que tratam apenas de decisões políticas fundamentais, ou seja; de normas de construção de um Estado tais como as de organização, direito e garantias.

    OBS: distingue Constituição propriamente dita (normas concernentes à construção de um modelo de Estado) de leis constitucionais (normas que não dizem respeito à construção de um modelo de Estado). 

  • termos diferentes

  • Gabarito: ERRADO

    Não é a concepção sociológica de Constituição, mas sim a política, que diferencia os sentidos de constituição e lei constitucional. Nesse sentido, a constituição disporia apenas sobre matérias de grande relevância jurídica (decisões políticas fundamentais), enquanto a lei constitucional seria aquela norma que, embora fizesse formalmente parte do texto constitucional, trataria de assuntos de menor importância.

  • É para Schmitt que há diferença entre Constituição e Leis Constitucionais. A primeira nada mais é que uma decisão política. Já a segunda é o que está escrito, que se reveste de forma de Constituição, mas não diz respeito à decisão política.

  • Alternativa ERRADA

    Esquematizando para revisão do tema:

    Concepções da Constituição:

    1- Sociológica (Lassalle) - soma dos fatores reais de poder, caso contrário estaríamos diante de uma "mera folha de papel.

    2- Política (Schimitt) - diferencia constituição de lei constitucional; constituição é a decisão política fundamental. A Constituição seria fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte, por isso mesmo é que é considerada DECISIONISTA ou VOLUNTARISTA.

    3- Jurídica (Kelsen) - é normal hipotética fundamental/ puro dever ser. a) sentido lógico-jurídico: fundamento transcedental de sua validade; pré-jurídico b) sentido jurídico-positivo: ´pressuposto de validade de todas as leis.

    4- Culturalista (Michele Ainis) - é fato cultural; tomando por base os direitos fundamentais pertinentes à cultura.

    5- Aberta (Peter Haberle) - pode ser interpretada por qualquer do povo, não só pelos juristas;

    6- Pluralista (Gustavo Zagrebelsky) formada por princípios universais

    7- Força normativa da Constituição (Konrad Hesse) - resposta à concepção sociológica; a constituição escrita, por ter um elemento normativo, pode ordenar e conformar a realidade política e social, ou seja, é o resultado da realidade, mas também interage com esta, modificando-a, estando aí situada a forma normativa da Constituição.

    Fonte: Legislação Destacada - Constituição e legislação extravagante.

  • Acepção é o sentido em que se emprega uma palavra, que pode ter várias interpretações dependendo do contexto em que ela está inserida, é a compreensão, o entendimento, o significado. Se é a MESMA compreensão, qual o sentido de criar a LEI!???

ID
843070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios fundamentais, às classificações e ao
conceito de constituição, julgue o item a seguir.

Em relação ao conteúdo, a CF deve ser classificada como analítica.

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao CONTEÚDO a CF deve ser classificada como Material ou Formal.

    Analítica, como refere a questão, trata-se da Classificação quanto à EXTENSÃO!
  • Esta "ERRADO".

    A classifcação "analítica", diz respeito quanto ao "tamanho e extensão das Constituições e corresponde as constituições longas e detalhadas, descendo a minúscias que poderiam ser tratadas por leis menores.
    A classificação quanto ao conteúdo distingue as Contituições entre "formais" e "materiais", sendo resumidamente:
    Materiais: São as Constituições que tratam de conteúdo substancial na formação do Estado, abrangendo apenas o conjunto de normas que versam sobre os temas fundametais e essencias a sua organização. (exs.: forma e regime de governo, distribuição de competencias, direitos fundamentais)
    Formais: á a classificação do texto contitucional pelo simples fato de esterm previstas na Constituição mediante procedimento especial de elaboração (o caso da brasielira), indepdentemete de trarem ou não de temas indispensáveis à organização política do Estado (exs. Previsão sobre manutenção do Colégio pedro II, artigo 242 CF-88) 

  • As constituições podem ser classificadas como:
    Material ou Formal.(Quanto ao conteúdo) Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais.
    Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.
    Apesar de nossa Constituição ser formal, tudo nela contida é norma constitucional.
    Escritaou Não-escrita.(Quanto a forma) Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).
    Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a constituição da Inglaterra.
    Sintética ou Analítica.(Quanto a extensão ) Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787.
    Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.
    Dogmáticaou Histórica(Quanto ao modo de elaboração) Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).
    Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.
    Promulgada, Outorgada ou Cesarista.(Quanto a origem) Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).
    Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante.
    Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.
    Garantia ou Dirigente.(Quanto a finalidade) Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.
    Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.
    Imutável, Rígida, Flexível ou Semi-rígida.(Quanto a alterabilidade-estabilidade) Imutável: a que não pode ser alterada.
    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).
    Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).
    Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.
  • CLASSIFICAÇÃO DOS TIPOS CONSTITUCIONAIS
    Quanto ao conteúdo: material e formal
    Constituição material é o conjunto de regras constitucionais esparsas, codificadas ou não em um único documento.
    Já a Constituição, no seu conceito formal, consubstancia-se em um conteúdo normativo expresso, estabelecido pelo poder constituinte originário em um documento solene que contém um conjunto de regras jurídicas estruturais e organizadoras dos órgãos supremos do Estado.
    A diferença entre sentido material e sentido formal da Constituição é que nesta temos a existência estatal reduzida à sua expressão jurídica formalizada através da codificação solene das normas constitucionais.
    Fonte: Manual de Direito Constitucional - Paulo Mascarenhas
    Bons estudos..
  • pra facilitar o entendimento a banca como sempre confunde o concursando fazendo uma pegadinha com relação ao CONTEUDO a CF88 é Material ou Formal e também é classificada como Analitica porém essa classificação é Quanto à extensão ou finalidade
  • Quanto ao conteúdo: 
     Material: são constitucionais apenas as normas essenciais como os referentes a organização e funcionamento do estado e os direitos fundamentais;
    Formal: todas as normas que integram a constituição escrita são constitucionais, independente do seu conteúdo.

    Quanto à extensão:
    Analítica: longa, prolixa;
    Sintética: básica, concisa.
     

                                                                                                                    Direito Constitucional Descomplicado.
  • Vamos lá...

    Não sei vcs, mas eu vivia confundindo os pontos de classificação da CF. Trocava extensão por conteúdo, uns pelos outros e era uma confusão total...

    Então, fiz um mmnemônico baseado no "PRAFED" -> classifica a nossa cf88.

    Mas primeiro, gostaria de contar uma história, um dos maiores casos de separação é o bafo, mal hálito. E é difícil pro "ex" se conformar que a separação acabou por esse motivo.

    E, na CF PRAFED o Oral ex conformol (com "l" mesmo). Depois dessa história, vamos ver como fica arrumadinho....



    Promulgada  -  Origem

    Rígida  -             Alterabilidade

    Analítica  -          Extensão

    Formal  -            Conteúdo

    Escrita  -            Forma

    Dogmática  -     Modo de eLaboração
    Bom estudos a todos

    E que isso ajude

    Fiquem com Deus
  • Oi Mateus!! Gostei do seu esquema.
  • Quanto ao conteúdo ela é formal - não importa o CONTEÚDO na lei, estando dentro da Constituição ela será considerada FORMALmente Constitucional.

    Quanto a EXTENSÃO ela é analítica, pois ela é EXTENSA, prolixa.
  • Ri do esquema do Mateus haha Me ajudou muito! Vivia confundindo isso. Obrigado!
  • Esquema muito bom mesmo, também fazia confusão!
    Obrigado!
  • Tenho uma melhor: 

    Constituição Brasileira "É PRA FODER" (literalmente)...

    Escrita

    PRomulgada
    Analítica

    FOrmal
    Dogmática
    Eclética
    Rígida

    hehehe.... besteiras sempre ajudam a memorizar...
  • ERRADA. 

    GOSTO DE DIZER QUE NOSSA CF DE 88 É UMA : P E D R A FORMAL, Promulgada, Escrita,Dogmática, Rígida Analítica e Formal.

    E que a Origem ForMou Ela A "Exte" Conteúdo!! 
    ("este" escrito com "x" mesmo).

    Assim temos nesta ordem:
    Promulgada - Origem
    Escrita  - Forma
    Dogmática - Modo de Elaboração
    Rígida - Alterabilidade
    Analítica - Extensão
    Formal - Conteúdo

    Abração!!!!!

  • é analítica quanto a extensão!

  • Sintéticas:

    Contêm princípios e normas gerais que organizam o Estado e limitam seu poder prevendo direitos e garantias fundamentais.

    ◦ Analíticas:

    Regulamentam todos os assuntos que se relacionam com a formação, destinação e funcionamento do Estado.

    DIREITO CONSTITUCIONAL, PROFESSOR NILSON LOPES

  • Pra quem lê rápido e já vai marcando pra ganhar tempo, a cespe canta essa música: pega pega pega pega pega pega pega já peguêiiii !!! Cai em mais uma pegadinha, bola pra frente e ler com calma as assertivas.

  • A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88 é classificada quanto:
    1) À forma: ESCRITA;
    2) À estabilidade: RÍGIDA;
    3) Ao conteúdo: FOMAL;
    4) Ao modo de elaboração:DOGMÁTICA;
    5) À origem: PROMULGADA;
    6) À finalidade: ANALÍTICA;
    7) À correspondência com a realidade: NORMATIVA;
    8) Ao conteúdo: FORMAL.
  • Apenas para complementar:

    Quanto ao sistema - PRINCIPIOLÓGICA (Paulo Bonavides)

    Quanto à sistematização - VARIADA

    Quanto à função - DIRIGENTE

    Quanto à ideologia - ECLÉTICA

  • Quanto ao conteúdo: CF É FORMAL.

    a)  Material: possui apenas matéria constitucional, estando em um ou vários documentos.

    b)  Formal: além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos. Ex. art. 242, §2º, da CF.

    Quanto à extensão: a CF É ANALÍTICA

    a)  Sintética: é a constituição resumida, concisa, que trata dos temas principais. EX. Constituição dos EUA de 1787.

    b)  Analítica: é uma constituição extensa, prolixa.


  • Errado, quanto ao conteúdo  a CF classifica-se em material e formal.

    Constituição Material:  São normas que cuidam de conteúdo substancialmente constitucional .É relevante para a estruturação do Estado.

    Constituição Formal: São normas inseridas no texto de uma Constituição escrita, solenemente elaborada (escrita), independentemente do seu conteúdo.

  • Meio baixaria, mas funciona:


    FODER CON ELA FOMU
    FOrmal       = CONteúdo
    Dogmática  = ELAboração
    Escrita        = FOrma
    Rígida        = MUtabilidade


    ÊPA... DOE!

    Eclética        = Dogma
    Promulgada = Ordem
    Analítica      = Extensão


  • Quanto a extensão: sintética ou analitica

    Quanto ao conteúdo: formal ou material

  • Em relação ao conteúdo, a Constituição Federal de 1988 deve ser classificada como formal, pois, além de possuir matéria de cunho estritamente constitucional (princípios fundamentais), possui outras de caráter formal (sem conteúdo constitucional). A Constituição Federal pode ser classificada como analítica quanto sua extensão, pois, além de disciplinar matéria relacionada à forma de organização do Estado, trata de outros aspectos relativos a vida do cidadão.

  • Dica bobinha, mas ótima para prova.

    PEDRA FORMAL 

    P(promulgada- origem)

    E(escrita - forma)

    D(dogmatica - elaboração)

    R(rígida - estabilidade)

    A(analítica- extensão) ... FORMAL . 

  • PEDRA FORMAL     -  Ô FOfa ELA ES minha EX do COração              

    Promulgada                   (QUANTO À ORIGEM)

    Escrita                           (QUANTO À FORMA)

    Dogmática                     (QUANTO À ELABORAÇÃO)

    Rígida                            (QUANTO À ESTABILIDADE) 

    Analítica                         (QUANTO À EXTENSÃO)

    FORMAL                       (QUANTO AO CONTEÚDO)

     Podem ser classificadas em CONSTITUIÇÃO MATERIAL OU CONSTITUIÇÃO FORMAL

    Importante frisar que toda norma constitucional é FORMAL, porém, nem todas são MATERIAIS.

  • Pegadinha do Malandro! Nossa CF é analítica sim, mas é em sua extensão e não em conteúdo.

  • bizu dos bizu essa pedra formal

  • PROFERIDA:

    PROMULGADA

    FORMAL

    ESCRITA

    RIGIDA

    DOGMÁTICA

    ANALÍTICA

    =========================

    PRO - ORIGEM

    F - CONTEÚDO

    E- FORMA

    RI - ALTERABILIDADE

    D - MODO DE ELABORAÇÃO

    A - EXTENSÃO

  • Parabéns Marcelo Braga! Esse foi o melhor bizu que já vi no que diz respeito a esse assunto, valeu mesmo.

  • A questão é que errada pois a constituição é analítica com relação a sua extensão quando ao conteúdo a mesma é formal 

  • Quanto ao conteúdo a Constituição pode ser: a) material - trata apenas de conteúdo constitucional; b) formal - além de prever conteúdo constitucional, cuida também de outros temas.

  • Constituição Brasileira "É PRA FODER" (literalmente)...

    Escrita

    PRomulgada
    Analítica

    FOrmal
    Dogmática
    Eclética
    Rígida

  • Quanto ao conteúdo a Constituição Federal é Formal, pois em seu texto, além de assuntos essenciais ao Estado, também faz menção a matérias que não se reportam ao funcionamento da máquina estatal em si. De outro modo, ela é considerada Analítica, pois detalha os assuntos que compõem sua estrutura, sendo por isso intitulada quanto à extensão como extensa ou analítica.

  • Em relação ao CONTEÚDO a CF deve ser classificada como Material ou Formal.

    Analítica, como refere a questão, trata-se da Classificação quanto à EXTENSÃO!

  • Em relação às classificações das Constituições, quanto ao conteúdo, estas podem ser classificadas como material ou formal.

    “Analítica" é uma classificação relacionada à extensão. Igualmente apresentada como "prolixa ou " ("longa", "ampla", larga", extensa"), sua confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta todos os assuntos considerados relevantes para a organização e funcionamento do Estado (MASSON, 2015, p. 41).

    A assertiva, portanto, está errada.

    Fonte:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.
  • FAZ O FILTRO CESPE NIVEL DIFICIL E MUITO DIFICIL

    MARQUE O OPOSTO DO QUE VC MARCARIA

    PARABÉNS, VOCÊ ACERTOU!

  • Promulgada  --->   Origem
    Escrita         --->   Forma
    Dogmática    --->   Elaboração
    Rígida          --->   Estabilidade
    Analítica      --->    Extensão 
    FORMAL     --->    Conteúdo

    PEDRA FORMAL ---> OFEEEC

  • Em meio a tantos macetes, e como o processo de fixação de conteúdo é algo bem variável de pessoa para pessoa, resolvi compartilhar o macete que eu utilizo:

    F.O.X. CO.M.ID.A. / É. PR.A. FO.D.E.R.
    .
    F-------------É
    O------------PR           
    X-------------A
    CO-----------FO
    M-------------D
    ID------------E
    A-------------R
    .
    Forma - Escrita;
    Origem - PRomulgada;
    eXtensão - Analítica;
    COteúdo - FOrmal;
    Modo de elaboração - Dogmática;
    IDeologia - Eclética;
    Alteração - Rígida.

  • ERRADO.

     

    Em relação ao CONTEÚDO a CF deve ser classificada como Material ou Formal.

    Analítica, como refere a questão, trata-se da Classificação quanto à EXTENSÃO!

  • FORMA PADRE

    FORMA - conteúdo

    Promulgada - ORIGEM

    Analítica - EXTENSÃO

    Dogmática - MODO DE ELABORÇÃO

    Rígida - ALTERABILIDADE

    Escrita - FORMA

  • Quanto à extensão, as Constituições podem ser analíticas ou sintéticas.

     

    a) Analíticas (prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais.

     

    b) Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos.

     

    ricardo vale

  • Em relação ao conteúdo, a CF é classificada como formal. 

  • Origem---> PRomulgada

    EXtensao---> Analítica

    COnteúdo----FOrmal

    Modo---> Dogmatica

    Ideologia---> Eclética

    Alterabilidade---> Rigida 

    Gab. E

  • Extensão 

  • lembre do FOCO mais um vez.

    CF quanto a seu COnteudo é FOrmal.

     

    GABARITO ERRADO 

  • FOCO

    CONTEÚDO FORMAL

  • Origem---> PRomulgada

    EXtensao---> Analítica

    COnteúdo----> FOrmal

    Modo---> Dogmatica

    Ideologia---> Eclética

    Alterabilidade---> Rigida 

  • Em relação ao conteúdo, a CF deve ser classificada como analítica.
    Em relação ao conteúdo, a CF deve ser classificada como formal.
    Em relação ao extensão, a CF deve ser classificada como analítica.

  • CF (É PRA FODER)  + (Felipe, O EX, CO M I A)

    Escrita (Forma)

     

    PRomulgada (Origem)

    Analítica (EXtensão)

     

    FOrmal (COnteúdo)

    Dogmática (Modo elaboração)

    Eclética (Ideologia)

    Rígida (Alterabilidade)

     

    Chega a ser engraçado haha

  • Diante do CESPE, só este, e somente este  mnemônico vós salvará no grande Dia !!!

     

    ORIGEM ---------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO -----------> FORMAL.

    MODO -----------------> DOGMATICA.

    IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.

    ALTERABILIDADE ---> RIGIDA.

     

    E que a sabedoria estje convosco nessa hora !!!

  • CF/88 é FORMAL (QUANTO AO CONTEÚDO) 

    Q289532 A constituição formal consiste em um documento escrito que foi estabelecido solenemente pelo poder constituinte originário. CERTO.

  • Quanto ao conteúdo

    O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
    Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.”
    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
    Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”

    FONTE: PEDRO LENZA

     

     

    Quanto à extensão


    Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte).
    Analíticas, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais, como, conforme já mencionamos, o art. 242, § 2.º, da CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Assim, o clássico exemplo é a brasileira de 1988.”

    FONTE: PEDRO LENZA

     

  • Desgraça,Desgraça,Desgraça... Errei de mané que fui.

  • RESUMÃO CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

                                   República

    Forma de governo

                                  Monarquia

     

                                  presidencialista

    Sistema de governo

                                  parlamentarismo

                                   unitário

    forma de governo

                                  federação

     

                                  outorgados

    Quanto à origem   promulgados

                                  Cesarista

     

                                escrita

    Quanto à forma

                                Não escrita

     

                                  dogmática         

    Quanto à elaboração

                                    Histórica

     

                                     rígida

    Quanto à estabilidade        semirrígida

                                        Flexíveis

     

                                      material

    Quanto ao conteúdo

                                      formal                                  

                                                                               normativa – realidade social

    Quanto à correspondência com a realidade  nominativa – fora da realidade social

                                                                               Semântica – formaliza o poder politico

                                         Analítica (longas)

    Quanto à extensão

                                    Sintética (curtas)

  • Origem:

    Democrática CF/88

    Outorgada

    Cesarista - elaborada sem a participação do povo, mas precisa de ratificação do mesmo.

    Dualista – convencionada pacto entre opositores.

    Estabilidade – mutabilidade, modificação:

    Imutável.

    Transitoriamente imutável - 1824 preserva o texto por certo tempo.

    Transitoriamente flexível - autoriza em determinado tempo a alteração.

    Fixa – Silenciosa não há no texto a forma de alteração.

    Rígida – CF/88 processo complexo, solene,

    superrígida – existe aspectos imutáveis. AM

    semirrígida – o que não era protegido poderia ser alterado por lei ordinária. 1824

    Forma:

    Escrita – codificada – CF/88

    Não escrita – fontes diversas, sem patamar hierárquico, pode possuir normas escritas.

    Modo de elaboração:

    Dogmática – Ortodoxa num documento necessariamente escrito. Instável.

    Histórica - sempre não escrita, se constrói aos poucos. Estável.

    Extensão:

    Analítica - prolixa, longa, ampla, larga, detalhada, não vê só matérias constitucionais.

    Concisa – princípios fundamentais,

    Conteúdo:

    Material – conteúdo das normas, nem todas inseridas.

    Formal – todas as normas inseridas.

    Finalidade:

    Garantia – restringe o poder estatal. Constituição-quadro, passado.

    Balanço – constituição registro, regimes socialistas.

    Dirigente – compromissória, diretiva, futuro, normas de eficácia programática,

    Interpretação:

    Nominalista – normas precisas, dispensa a compreensão.

    Semântica – exige interpretação.

    Critério ontológico:

    Normativa – sintonia entre o texto e a conjuntura política.

    Nominativa – não reproduz a realidade política mas tem anseio de chegada.

    Semântica – Não tem coerência entre a realidade e o texto, apenas garante estabilidade.

    Ideologia: Dogmática

    Eclética – Heterogênea, convívio de ideologias, pluralidade de ideias.

    Ortodoxa – Pensamento único. Escrita.

    Unidade documental: sistemática

    Orgânica – Estrutura documental única.

    Inorgânica – pluritextual,

    Sistema:

    Principiológica – Normas que preponderam, precisam de mediação. CF/88

    Preceitual – Imposição direta das normas prevalentes.

    Local de decretação:

    Heteroconstituição – Se originam de outro estado.

    Autoconstituição – CF/88

    Papel: função desempenhada

    Constituição-lei – Desprovida de status hierárquico com as demais normas, conjunto de recomendações e indicações para serem observadas e cumpridas.

    Constituição-moldura – Funciona como limite de atuação, onde o legislador não poderá atuar fora. Legislador atuou dentro do “desenho”.

    Constituição-fundamento – Lei fundamental, não só da atividade estatal e das atividades relacionadas ao estado, mas sim de toda a vida social.

  • Vários papagaios! Só observo...

  • Comentários gigantescos que não agregam nada!

  • pegadinha da banca, ao ler a questão rapidamente logo da vontade de marcar correto, pois nossa constituição é classificada como ANALÍTICO, Porem a questão fala sobre o conteúdo que classifica-se como MATERIAL ou FORMAL (no caso a classificação é FORMAL) e ANALÍTICO seria a classificação quanto a sua extensão.

    CESPE sempre traz pegadinha em suas provas.

    BONS ESTUDOS!

  • ERRADO

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal

    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada

    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal

    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica

    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semirrígida

    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)

    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

    Outras características da CF/88:

     

    1). Quanto à correspondência com a realidade =. Normativa;

     

    2). Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3). Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4). Quanto ao local da decretação = Auto constituição;

     

    5). Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6). Quanto à ideologia =. Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

  • A classificação ANALÍTICA refere-se a extensão do conteúdo, sendo esta classificação dividida em duas: ANALÍTÍCA, a que possui assunto extenso; SINTÉTICA, a que possui assunto suscinto/resumido.

    Quanto ao CONTEÚDO classifica-se em: MATERIAL, o que possui meramente essência constitucional; FORMAL, o que trata de matéria de lei.

  • GABARITO: ERRADO

    Macete: A NERD FDP

    Analítica

    Nominal

    Escrita

    gida

    Dogmática

    Formal

    Dirigente

    Promulgada

  • Conteúdo= FORMAL.

  • Excelente comentário da Bruna

  • Gab: ERRADO

    Grave a frase e seja feliz!

    A forma escrita da CF/88, ao modo de elaboração dogmática, origem promulgada e estabilidade rígida, torna o conteúdo formal e a extensão analítica.

  • Em relação ao conteúdo, a CF deve ser classificada como FORMAL.

  • ERRADO

    pois em conteúdo a Constituição é considerada Material.

    Analítica/Prolixa seria sobre a extensão da Constituição.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Em relação ao conteúdo, a CF deve ser classificada como analítica.

     

    Quanto à extensão: analíticas ou sintéticas.
     

    a) Analíticas, longas, extensas ou prolixas: Aquelas que possuem conteúdo extenso, que versam sobre matérias outras que não a organização básica do Estado. Contêm normas materialmente constitucionais (devem está na CF) e formalmente constitucionais (por estarem na CF).


    b) Sintéticas, concisas, breves ou sumárias: Aquelas que possuem conteúdo abreviado, versando apenas sobre a organização básica do Estado e os Direitos FundamentaisÉ o Caso da Constituição dos EUA.

     

    Quanto ao conteúdo: material ou formal.
     

    a) Material: Aqui se leva em consideração para a identificação de uma norma constitucional o seu conteúdo. Logo, são normas materialmente constitucionais aquelas que tratam da organização do poder, que distribuem competências, que tratam dos direitos da pessoa humana. Aquelas essenciais para a regulação básica da vida em sociedade.

     

    b) Formal: São normas constitucionais todas aquelas que integram uma constituição escrita, elaborada através de um processo especial, independentemente de seu conteúdo. Ou seja, aqui se leva em consideração o processo de elaboração. Se foram elaboradas através de um processo diferenciado e solene, é Constituição.
     

     

    MACETE:

    A constituição tem FORMA DE PEDRRA

    FORMAL - conteúdo

    Promulgada - Origem

    ESCRITA - forma

    DOGMÁTICA - elaboração

    RIGIDA - estabilidade

    REALIDADE - normativa

    ANALÍTICA - extensão

     

     

    ORIGEM ---------------> PROMULGADA.

    EXTENSÃO ------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO -----------> FORMAL.

    MODO -----------------> DOGMATICA.

    IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.

    ALTERABILIDADE ---> RIGIDA.

    REALIDADE -------->NORMATIVA

     

    1) Quanto a Origem:

    Promulgadas, populares ou democráticas: São aquelas produzidas com a participação popular, normalmente através de representantes do povo pela chamada “Assembleia Constituinte”.

     

    2) Quanto a Extensão:

    Analíticas, longas, extensas ou prolixas: Aquelas que possuem conteúdo extenso, que versam sobre matériaoutras que não a organização básica do Estado. Contêm normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais.
     


    3) Quanto ao conteúdo/forma:

    Formal: São normas constitucionais todas aquelas que integram uma constituição escritaelaborada através de um processo especial, independentemente de seu conteúdo. Ou seja, aqui se leva em consideração o processo de elaboraçãoSe foram elaboradas através de um processo diferenciado e solene, é Constituição.
     

    4) Quanto a Elaboração/modo:

    Dogmáticas: Sempre escritassão elaboradas em um dado momento por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais existentes em determinada sociedade.

     

    5) Quanto a ideologia:

    Eclética: Aquela formada por ideologias conciliatória. É o caso da Constituição Brasileira.
     

     

    6) Quanto a Estabilidade ou Alterabilidade: 

    Rígidas: Quando exige um processo legislativo especial para a modificação de seu textomais difícil do que o processo legislativo das demais leis do ordenamento jurídico.

     

  • analítica eh qto a extenção. qto ao conteudo eh formal

  • MACETE:

    A constituição tem FORMA DE PEDRRA

    FORMAL - conteúdo

    Promulgada - Origem

    ESCRITA - forma

    DOGMÁTICA - elaboração

    RIGIDA - estabilidade

    REALIDADE - normativa

    ANALÍTICA - extensão

     

     

    ORIGEM ---------------> PROMULGADA.

    EXTENSÃO ------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO -----------> FORMAL.

    MODO -----------------> DOGMATICA.

    IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.

    ALTERABILIDADE ---> RIGIDA.

    REALIDADE -------->NORMATIVA

    (Copiei pra salvar pra mim) :)

  • Formal!

  • MACETE:

    A constituição tem FORMA DE PEDRRA

    FORMAL - conteúdo

    Promulgada - Origem

    ESCRITA - forma

    DOGMÁTICA - elaboração

    RIGIDA - estabilidade

    REALIDADE - normativa

    ANALÍTICA - extensão

     

     

    ORIGEM ---------------> PROMULGADA.

    EXTENSÃO ------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO -----------> FORMAL.

    MODO -----------------> DOGMATICA.

    IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.

    ALTERABILIDADE ---> RIGIDA.

    REALIDADE -------->NORMATIVA

    (Copiei pra salvar pra mim) :)

  • A Constituição é PEDRA Formal

    .

    O Forno elaborado estabilizou no extenso conteúdo.

    Origem: Promulgada

    Forma: Escrita

    Elaboração: Dogmática

    Estabilidade: Rígida

    Extensão: Analítica

    Conteúdo: Formal

  • Analítica diz respeito quanto a extensão.

    No sentido formal diz respeito ao conteúdo da CF/88

  • Em relação ao CONTEÚDO a CF deve ser classificada como Material ou Formal.

    Analítica, como refere a questão, trata-se da Classificação quanto à EXTENSÃO!

  • Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada

  • PEDRA FORMAL

    • Promulgada → Quanto à ORIGEM;
    • Escrita →Quanto à FORMA;
    • Dogmática → Quanto à ELABORAÇÃO;
    • Rígida → Quanto à ESTABILIDADE;
    • Analítica → Quanto à EXTENSÃO;
    • FORMAL → Quanto ao CONTEÚDO;

ID
843073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade (...)

Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância e a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.

Considerando os artigos da CF transcritos acima, bem como a
doutrina e a jurisprudência acerca desses artigos, julgue o item que
se segue.

Considere a seguinte situação hipotética.
Pablo, argentino e residente na Argentina, solteiro, de dezoito anos de idade, de passagem pelo Brasil, com destino aos Estados Unidos da América, foi interceptado em operação da PRF.
Nessa situação hipotética, não obstante Pablo não seja residente no Brasil, todos os direitos individuais fundamentais elencados no caput do art. 5.º da CF devem ser respeitados durante a referida operação policial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O SÚDITO ESTRANGEIRO, MESMO AQUELE SEM DOMICÍLIO NO BRASIL, TEM DIREITO A TODAS AS PRERROGATIVAS BÁSICAS QUE LHE ASSEGUREM A PRESERVAÇÃO DO "STATUS LIBERTATIS" E A OBSERVÂNCIA, PELO PODER PÚBLICO, DA CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DO "DUE PROCESS". - O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. - A condição jurídica de não-nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes. - Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante.
    HC 94016/SP
  • Concordo plenamente na citação da colega Gabriela tomé.
    No caput artigo 5º da CF. DIZ:
    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
    no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
    Por mais que o artigo seja claro quanto a situação de residência dos estrangeiros, a jurisprudência admite os mesmos direitos os estrangeiros que por sua vez, estejam apenas de passagem pelo pais.

    BONS ESTUDOS.
  • questão duvidosa, pois, no art 5 diz estrangeiros residentes no brasil,e no caso em questão ele e residente na argentina
  • Pois é, esse é um entendimento da nossa CORTE MÁXIMA = STF.
    Não há o que se discutir.


    Pena que a morosidade do nosso legislativo não faz contemplar logo esse dispositivo na Carta Magna, o que acaba gerando essa remificação de entendimentos constitucionais já pacificados, porém fora do conteúdo escrito do nosso Código Constitucional.

    Mas vamos que vamos, vida de concurseiro não é fácil mesmo.... BONS ESTUDOS GALERA!
  • Também achei duvidosa, pois a constituição é bem clara ao definir que a lei garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País. E não é o caso.
  • Não tem nada de duvidoso.
    A constituição é clara ao dizer residentes mas o comando da questão é mais claro ainda ao dizer pra considerar não só a CF mas a doutrina e jurisprudência.

    Considerando os artigos da CF transcritos acima, bem como a
    doutrina e a jurisprudência acerca desses artigos, julgue os itens que
    se seguem.
  • QUESTÃO CORRETA!

    QUESTÃO COMPLEXA. Porém dando uma revisada na literatura observei o seguinte: 

    Nem todos os direitos fundamentais se aplicam aos estrangeiros, por exemplo, a ação popular.

    A questão afirma que é segundo o caput  "todos os direitos individuais fundamentais elencados no caput do art. 5.º da CF"  entende-se que o examinador restringiu a questão. 


    “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=42

  • já assentou o STF que a condição de estrangeiro e a circunstância de não possuir domicílio no Brasil, não autorizam que se adote contra o mesmo qualquer tratamento discriminatório ou arbitrário. 
    Impõe-se ao Poder Judiciário a concessão ao réu posto nessa situação, os direitos básicos ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à paridade de armas e ao julgamento perante o seu juiz natural. 
    É nesse sentido a recente decisão em sede de Habeas Corpus que sedimentou a posição do STF em relação à concessão do referido instituto aos estrangeiros não domiciliados no Brasil:
    O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. [4]

    No mesmo sentido é posição da doutrina especializada que mesmo ao afirmar que os direitos fundamentais são assegurados aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, ressalva que o fato de a Constituição não incluir os estrangeiros não residentes não justifica sequer a possibilidade de legislação ordinária abusiva contra eles, pois o princípio da dignidade humana, como um fundamento do Estado democrático de direito faz uma proclamação de valor universal, abrangendo o ser humano. [5]
    De todo o exposto, conclui-se que, apesar de a Constituição Federal de 1988 garantir os direitos fundamentais somente aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, a doutrina e o STF, por meio de uma interpretação sistemática, tem expandido aos estrangeiros não residentes o acesso a tais direitos. 

    http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/os-direitos-fundamentais-e-o-reu-estrangeiro-nao-domiciliado-no-brasil-12968/artigo/#.UQLGix12Stk
  • Questão correta
    A Constituição de 1988 não explicita no art. 5º, XV, a extensão do benefício aos extrangeiros não residentes no país, mas seria um contrassenso, num Estado Democrático de Direito, restringir esse benefício somente aos extrangeiros residentes no Brasil.
  • Na verdade a questão é referente ao inciso XV do art. 5º:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
    brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
    à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos 
    da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
  • O STF entende que toda pessoa dentro do país é titular de direitos fundamentais. Sendo assim, todos os direitos individuais fundamentais elencados no caput do art. 5.º da CF devem ser respeitados durante a referida operação policial. (QUESTÃO CORRETA)
  • Inclusive, o STF já decidiu que o fato de o condenado por tráfico de droga ser estrangeiro, estar preso, não ter domicílio no país e ser objeto de processo de expulsão não constitui óbice à progressão de regime de cumprimento da pena.
  • Art 5  Todos são iguais perante e lei sem destinção de qualquer natureza garantindo-se ao brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito à vida; à liberdade; à igualdade; à segurança e a propriedade nos termos seguintes:
    Força é Fé
  • De acordo com Pedro Lenza:
    "O caput do art. 5º faz referência expressa somente a brasileiro [...] e estrangeiros residentes no País. Contudo [...] a doutrina e o STF vêm acrescentando, através da interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, a turismo, os apátridas e as pessoas jurídicas."
    Direito Constitucional Esquematizado, 13ª edição, página 673.
  • TODOS os direitos? O STF ressalta que o estrangeiro não poderá fazer uso de TODOS os direitos, pois alguns são privativos de brasileiros como, por exemplo, o uso de ação popular.
  • Vamos ler o enunciado!!!!

    Lá diz "Nessa situação hipotética, não obstante Pablo não seja residente no Brasil, todos os direitos individuais fundamentais elencados no CAPUT do art. 5.º da CF devem ser respeitados durante a referida operação policial.

    E NO CAPUT NÃO SE FALA, POR EXEMPLO, EM AÇÃO POPULAR!!!.

    OLHO NO ENUNCIADO.

    QUESTÃO CORRETÍSSIMA!
  • Bom, então se  a questão estivesse se referindo a todos os direitos do Art. 5º, sem restringí-los ao CAPUT, a assertiva estaria errada né? De fato, ação popular não pode ser exercida por estrangeiro.
  • so achei estranho este argentino nao residente no pais ter direito a propriedade.
  • O argentino e qualquer estrangeiro terão todos os Direitos Individuais Fundamentais garantidos, mas não todos os direitos Coletivos. E como a questão não fala de Coletivos... por isso o grande número de erros na questão.
  • Se o examinador já deu o artigo inteiro é porque ele quer algo (algum conhecimento) a mais, e não uma simples interpretação de texto
  • Questão correta.

    A doutrina e a jurisprudência brasileiras são unanimes ao afirmar que, embora o texto do dispositivo constitucional refira-se somente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, tais direitos e garantias são naturalmente estendidos também aos estrangeiros que estajam no pais como turistas ou apenas de passagem.

    Força nos estudos!
  • Esse termo "residência" deve ser interpretado de forma  mais ampla. 
    Entende-se por "residente" no país os estrangeiros que aqui se encontrem, ainda que a passagem  e sem residência fixa no país.

    Um outro exemplo é o § 2º do Art. 9º da LINDB (antiga LICC), que diz o seguinte:

    "A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente"

    Significa dizer que a obrigação foi constituída no local onde se encontrava o proponente quando fez a proposta, não onde ele morava.

    Um exemplo: João, brasileiro, estava em viagem para Dubai. Numa conexão, na Alemanhã, encontra Pedro, Argentino, que alí propõe e celebra um contrato. O local considerado a residência do proponente é, então, a Alemanha.


    Assim, quando aparecer o termo residir, ele deve ser interpretado amplamente.



  • Pessoal, Questão corretíssima!!!

    Independente de ser Pablo, João, Maria, José....de ser argentino ou brasileiro nato....A questão diz: todos os direitos individuais fundamentais elencados no caput do art. 5.º da CF devem ser respeitados durante a referida operação policial.  e isso é VERDADE (todos os direitos devem ser respeitados) independente dele ser argentino ou brasileiro.

    Agora se a questão falasse que ele era detentor de todos os direitos do artigo 5º seria errada, mas ela apenas falou que o art. 5º da CF DEVERÁ SER RESPEITADO..e isso é verdade....
  • Questão correta, pois

    Estrangeiros em trânsito são titulares dos direitos fundamentais

    Segundo o STF, pelo princípio da universalidade, todos que estão no território brasileiro são titulares de direitos fundamentais.

    Fonte: aulas do professor Flávio Martins
  • É oque diz a lei, mas para mim tinha que baixar o cacete nesse argentino kkkkkk

  • pelamor!!!!!cai na minha prova!!!!!

  • Questão correta! Pois, apesar da CF garantir apenas aos estrangeiros residentes no País, o STF entende que estrangeiros de passagem também podem ser titulares de alguns direitos fundamentais (já que outros são privativos de brasileiros ou de brasileiros natos). 


  • além de candidato, tenho que virar adivinha... ou usa a jurisprudencia do STF ou usa expressamente o caput do Art. 5

    como o enunciado mencionou expressamente o caput do art 5, fui seco na letra da lei e errei, caberia recurso e passível de anulação, CESPE como sempre brincando com o canditado... lamentável... questão anulável
  • Errei esta questão na prova e agora novamente.
    Sempre esqueço de olhar que ele diz: Caput e não todo o artigo 5o.

    mas vamos que vamos....

  • Ressalva - Todos do caput, sim!
    Mas à apenas alguns dos incisos do referido artigo.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Com todo respeito à celeuma trazida por alguns colegas, entendo que a assertiva está simples e escorreita.

    No final da questão, diz-se "os direitos individuais fundamentais elencados no caput do art. 5.º da CF devem ser respeitados durante a referida operação policial." Perfeito, todos os direitos devem ser respeitados, estaria errado se a Autoridade Policial desrespeitasse qualquer dos direitos inseridos no art. 5°, onde viria a ferir o Princípio da Legalidade.

    Todavia, contudo, mas, porém, entretanto, não obstante... se a questão afirmasse que todos os direitos individuais fundamentais deveriam ser "APLICADOS", em vez de "respeitados", aí sim tornaria a questão errada, porquanto não seriam aplicados ao estrangeiros todos os direitos insculpidos no art. 5°.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: A questão mencionou somente os direitos do caput do artigo.Questão correta.

  • Argentino não tem direito a nada, ainda mais se estiver usando uma camisa do curintia! hehe

  • Certa]

    Estrangeiros em trânsito no país tem direitos;

  • Esse início da questão pareceu descrição de site de encontro kkkk

  • Tinha acertado a questão anteriormente e, hoje, errei por desatenção!

    "Pablo, argentino e residente na Argentina, solteiro, de dezoito anos de idade, de passagem pelo Brasil, com destino aos Estados Unidos da América, foi interceptado em operação da PRF. 
    Nessa situação hipotética, não obstante Pablo não seja residente no Brasil, todos os direitos individuais fundamentais elencados no caput do art. 5.º da CF devem ser respeitados durante a referida operação policial."

    Qual é o caput do artigo 5º?
    Pelo menos eu decorei assim:
    VI L IGU SE PRO
    vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade.

    Claro que ele tem direito a tudo isso.
    Porém, se a questão falasse que ele tem direito a todos os direitos fundamentais ela estaria errada.
    Por exemplo, um estrangeiro não tem direito à ação popular, pois não possui título de eleitor, essencial para impetrá-la....

    ATENÇÃO NOS DETALHES ATENÇÃO NOS DETALHES ATENÇÃO NOS DETALHES ATENÇÃO NOS DETALHES ATENÇÃO NOS DETALHES ATENÇÃO NOS DETALHES ATENÇÃO NOS DETALHES ATENÇÃO NOS DETALHES ATENÇÃO NOS DETALHES ATENÇÃO NOS DETALHES ATENÇÃO NOS DETALHES ATENÇÃO NOS DETALHES ATENÇÃO NOS DETALHES ATENÇÃO NOS DETALHES ATENÇÃO NOS DETALHES ATENÇÃO NOS DETALHES ATENÇÃO NOS DETALHES ATENÇÃO NOS DETALHES ATENÇÃO NOS DETALHES ATENÇÃO NOS DETALHES ATENÇÃO NOS DETALHES ATENÇÃO NOS DETALHES ATENÇÃO NOS DETALHES ATENÇÃO NOS DETALHES ATENÇÃO NOS DETALHES 

  • HERMANO ARGENTINO NÃO DEVERIA TER DIREITO A NADA!

    MAS SEGUNDO A CF ESTANDO EM TERRITÓRIO BRASILEIRO SE SUBMETE A ELA.

  • Em relação ao caso hipotético apresentado, insta salientar que de forma extensiva (interpretação extensiva) o próprio STF, em sua jurisprudência, já no início dos anos 90, reconheceu que os estrangeiros, mesmo que não residentes no país, a condição de destinatários de alguns dos direitos fundamentais consagrados pela Constituição de 1988. Nada impede, por exemplo, que um habeas corpus seja impetrado por estrangeiro de passagem (turista), que tenha sua liberdade de locomoção dentro do território nacional violada: Nesse sentido:

    “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus (...)" HC 94404 SP/2008 – Ministro Celso de Mello.

    A assertiva está certa.


  • Em relação ao caso hipotético apresentado, insta salientar que de forma extensiva (interpretação extensiva) o próprio STF, em sua jurisprudência, já no início dos anos 90, reconheceu que os estrangeiros, mesmo que não residentes no país, a condição de destinatários de alguns dos direitos fundamentais consagrados pela Constituição de 1988. Nada impede, por exemplo, que um habeas corpus seja impetrado por estrangeiro de passagem (turista), que tenha sua liberdade de locomoção dentro do território nacional violada: Nesse sentido:

    “O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus (...)" HC 94404 SP/2008 – Ministro Celso de Mello.

    A assertiva está certa.
     

  • So lembrar dos HERMANO ARGENTINO, BOA, de acordo com o Jorge Monte.

  • CERTO

    ---

    Mesmo sendo um ARGENTINO, haverá a garantia dos direitos individuais, pois ela se dá para qualquer estrangeiro no território brasileiro.

  • CERTO.

     

    MESMO SEM ESTÁ EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO, OS ESTRANGEIROS TEMPORÁRIOS ( EM TRÂNSITO) DEVEM TER SEUS DIREITOS RESPEITADOS.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Errei pq li rápido e nem vi q a questão se refere ao caput  e não ao ART. 5º como um todo.

    Não seja como eu. Leia devagar.

    =(

  • Correta!

    Estrangeiros = direitos e garantias INDIVIDUAIS do CAPUT do art. 5º da CF/88

    Ainda que não seja residente ou domiciliado


    Alguns socias podem sofrer discriminação (trabalhista, previdênciário, político, etc) entre estrageiros e brasileiros.

  • ESTRANGEIROS RESIDENTES OU DE PASSAGEM!

  • "CAPUT". Isso resume tudo...

  • Esse textinhou vai te ajudar nas questoes:

    Essa questão se refere a um precedente do STF que diz que aos estrangeiros que estejam de passagem pelo Brasil (ex: estrangeiro que faz escala de voo em São Paulo por 3 horas e decide dar uma volta pela cidade enquanto espera seu embarque) também se estendem os direitos e garantias da CF/88.

    CAPUT do art. 5°: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)"

    Embora o caput do art. 5º da Constituição diga textualmente que os direitos e garantias fundamentais são garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a jurisprudência do SFT entendeu de forma diversa. Assim, a expressão “estrangeiros residentes no País” deve ser entendida como “estrangeiros sob as leis brasileiras”. Ou seja, aplica-se a estrangeiros residentes ou não-residentes, enquanto estiverem sob o manto do nosso ordenamento jurídico.

    Mas, não serão todos os direitos destinados aos estrangeiros. A ação popular, por exemplo, é garantia que não poderá ser estendida a estrangeiros em geral, pois apenas o cidadão é legitimado ativo. 

  • Estrangeiros em trânsito são titulares dos direitos fundamentais Segundo o STF, pelo princípio da universalidade, todos que estão no território brasileiro são titulares de direitos fundamentais.

    QUESTÃO FRIZA ART.5° CAPUT, TODOS OS DIREITOS DEVEM SER APLICADOS. Eu também errei por falta de atenção.

  • CERTO

  • brasileiros e estrangeiros, e aqueles se passagem no país deve assegurar os direitos fundamentais.

  • Só por que o cara e Argentino vai meter o tapa na orelha dele ?

  • Respeito a posição e interpretação dos senhores, mas " mesmo que a questão anuncie a jurisprudência e doutrina, a CF É lei máxima, que os tribunais e doutrinas, devem seguir, portanto eu não achei segura a questão, quando se trata de leis nacionais, imposta a um residente, ou a um estrangeiro, para o estrangeiro muda muita coisa, como é, no caso de muitas nações. para mim, a questão estaria anulada.

    BRASIL

  • MESMO SEM ESTÁ EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO, OS ESTRANGEIROS TEMPORÁRIOS ( EM TRÂNSITO) DEVEM TER SEUS DIREITOS RESPEITADOS.

  • TODOS ?

  • kkk acredito que Pablo está perdido. Os PRFs deveriam é avisar que o Brasil não faz fronteira com os USA kkkk ta indo de carro p la po kkk

  • Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer

    natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes

    no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,

    à segurança e à propriedade (...)

    Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o

    trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a

    proteção à maternidade e à infância e a assistência aos

    desamparados, na forma desta Constituição.

  • Errei porque o cara é argentino, não tem direito algum por aqui! Mas brincadeiras à parte! Ele tem direito a petição?

  • DURANTE A REFERIDA OPERAÇÃO POLICIAL. É este final que derruba muita gente. Nem todos os direitos previsto no artigo 5 são para os estrangeiros, como a não extradicao de brasileiro nato. Porém a questão se referiu apenas durante a operação policial. Errei por isso

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
843076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade (...)

Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância e a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.

Considerando os artigos da CF transcritos acima, bem como a
doutrina e a jurisprudência acerca desses artigos, julgue o item que
se segue.

O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF.

Alternativas
Comentários
  • Esta "ERRADO"

    Para evidenciar, vamos partir da análise do próprio artigo 5º, visto que somente nele, sem necessidade de comparação com o artigo 6º, já pode se identificar que "segurança" é termo muito mais amplo do que "segurança pública".
    Dito isto, precisamos entender que, no que compõe o artigo 5º, pode-se notar que todos seus 78 incisos tratam originalmente de apenas 5 direitos básicos, que são: à vida, à liberdade, à segurança, à igualdade e à propriedade.
    Estes 78 incisos que seguem o caput do artigo 5º são apenas variações destes mesmos 5 direitos básicos. Podemos encontrar, por exemplo, variações do direito à vida, como proteção á intimidade, proteção a integridade física, vedação ao tratamento desumano etc. Da mesma forma, acontece com o direito à "segurança", com a segurança de não haver crime sem a prévia cominaçao legal (XXXIX), a segurança de não ter a lei penal modificada (salvo em benefício do rei) (XL), segurança de resposta diante de agravo por dano moral, material ou a imagem (V), e assim por diante.

    Fonte: Direito Constitucional, teoria, jurisprudencia e questões, Sylvio Motta, Campus Elsevier, 22 ed.
  • Segurança= Gênero, engloba bem estar, segurança jurídica, segurança no trânsito
    Segurança Pública= Espécie, engloba as polícias
  • A questão trata também dos direitos de primeira e segunda geração. 

    Os direitos de primeira geração ( politicos e civis ) LIBERDADE - Ação negativa do estado ( art.5º ) 

    Os direitos de segunda geração ( economicos, sociais e culturais ) IGUALITARIO - Ação positiva do estado ( art.6 direitos sociais ) 


    Com esse entendimento, acertaria a questão com tranquilidade já que a enfase dada a "segurança" em ambos os artigos tem significados distintos. 


    Também podemos citar os direitos de terceira geração - DIREITOS DIFUSOS - meio ambiente ;  coletivo ; estado fraterno 



  • Segundo Pedro Lenza, a segurnaça prevista no art. 5° está ligada à ideia de garantia individual, ao passo que no art. 6° aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos.
    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza (15ª ed, pag. 977)
  • Alternativa ERRADA.

    Nas as palavras de Pinto Ferreira (Comentários à Constituição Brasileira, São Paulo, Saraiva, 1989): No artigo 5º a segurança aparece, sobretudo, como garantia individual, como vimos antes. Aqui, segurançaé definida como espécie de direito social. Portanto, há de se falar de outra forma de direito. Como direito social, a segurança é especialmente a obtenção de uma convivência social que permita o gozo de direitos e o exercício de atividades sem perturbação de outrem. Vale dizer, direito à segurança, no artigo 6º, prende-se ao conceito de segurança pública.
    Nesse sentido é o entendimento de Valter Foleto Santin (Controle judicial da segurança pública: eficiência do serviço na prevenção e repressão ao crime, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2004).
  • O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF.

    Creio que o termo esteja errado também não só pelo que meus colegas expuseram acima, mas no tocante do enunciado onde fala da atuação positiva e ostensiva. O Estado deve agir também de forma preventiva.
  • Segurança (Art. 5º , CF/88) = Segurança JURÍDICA

    Segurança (Art. 6º , CF/88) = Segurança PÚBLICA 
  • Errado!
    Acertei a questão porque no enunciado ele diz:
    "O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social..."
    Só no artigo sexto segurança refere-se a direito social, no quinto trata-se de um dos doreitos e deveres individuais e coletivos.
    Foi meio que por dedução. Alguém também achou isso?


     
  • Item Errado


    o art. 5º trata da segurança nas relações juridicas

    o art. 6º trata da segurança publica

  • A resposta etaria errada, porque, segundo Pedro Lenza: "O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.º. Porém, a previsão no art. 6.º tem sentido diverso daquela no art. 5.º. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.º, aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio."
  • ERRADA.

    QUANDO SE FALA EM SEGURANÇA POLICIAL, QUE É A DA PRF POR  EXEMPLO O TERMO USADO É "SEGURANÇA PUBLICA". QUANDO SE FALA EM "SEGURANÇA" APENAS, REFERE-SE A SEGURIDADE DAS GARANTIAS ESTABELECIDAS - SEGURANÇA JURIDICA.

    VAMOS A PROXIMA SEM MUITA ENROLAÇÃO.
  • Item ERRADO

    O termo "Segurança" no Art. 5º, refere-se à segurança jurídica, enquanto que o Art. 6º refere-se à segurança pública.
  • Galera, no meu humilde entendimento a questão está errada porque diz que a atuação é positiva, sendo que na verdade o poder de polícia tem como característica uma atuação negativa (limitadora).
  • Tobias de Aguiar: e vc tá acrecentando muito com esse seu comentário...
  • No PRIMEIRO CASO: Trata da segurança dos diretos, por exemplo de propor habeas data, mandado de segurança etc.

    No SEGUNDO CASO: Trata da segurança propriamente dita como sendo um direito social, ou seja a "proteção policial".

  • Bem simples de lembra" Segurança "do artigos 5° o estado deve respeita o direito do cidadão, já no artigo 6° a Segurança publica o estado deve nos proporcionar!

    Bom estudos :)

    Deus é fiel ....... 

  • art. 5 - direito de primeira dimensão - Estado dever de NÃO AGIR- logo negativista

    art. 6 - direito de segunda dimensão - Estado dever de AGIR - logo positivista

    CQD.

  • A "Segurança" não é dever só do Estado. E sim de todos. Como exemplo: se um particular, em condições apropriadas de prestar o devido socorro se omitir, ele pode vir  a responder por isso. Questão: (E)

  • Discordo dos colegas.

    A Constituição Federal de 1988 trata da segurança como direito fundamental (art. 5o, caput e art. 6o, caput) e da segurança pública como dever do Estado (art. 144), que deve garantir a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

     Sendo assim o erro da questão esta em afirmar q, nos dois artigos apresentados, o termo "segurança" se refere a segurança pública , o q não e verdade. Os dois termos se referem a segurança judiciária, ou seja, dos direitos fundamentais.

     Esmorecer jamais!

  • No artigo 5º, o termo segurança é muito mais abrangente, ao contrário do art. 6º.

  • Só corrigindo o colega "Quebramar"...Os dois termos se referem À segurança JURÍDICA! ;)

  • Bom item da banca;

    No artigo 5° da CF, direitos e garantias individuais, o texto constitucional faz referência a chamada segurança jurídica.

    A segurança presente no artigo 6º da CF, direitos sociais, é a segurança pública.


    Essa é a diferença entre as duas seguranças.

  • Po mas que questão mais água!!!!!!

  • Lembrando que quando se fala em "Segurança Publica" devemos lembrar de situações onde os cidadãos correm perigo de vida e os policiais dever agir em prol da seg, publica, a CF fala sobre Segurança Jurídica.

  • Galera, gostei do comentário do nosso amigo Aurélio gléria.

  • Segurança em ambos os artigos está com sentido amplo, envolve:

    segurança jurídica (devido processo legal, legalidade, juiz natural, entre outros)

    segurança física (respeito à integridade física e moral do preso; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança);

    segurança no trabalho (III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário)

    segurança pública (incolumidade das pessoas e do patrimônio)

  • Como Marx Silva disse, a palavra "segurança" constatada nos artigos quinto e sexto possui um significado geral e não específico, como aponta a assertiva

  • Segundo LENZA (2015, p. 1817) “O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.º. Porém, a previsão no art. 6.º tem sentido diverso daquela no art. 5.º. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.º, aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

    A assertiva está errada.


    Fonte:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.


  • Esquema Resumido do comentário do Professor.

    CF Art. 5-  Ligada à ideia de garantia individual 

    CF Art 6- Assemelha à Segurança Pública que e exercida conforme o Art 144

    --------------------------------

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade (SEGURANÇA) das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    -----------------------------

    Errado

  • art 5: segurança JURÍDICA

    ART 6: segurança PÚBLICA

  • ESTA ALTENATIVA ESTA ERRADA PORQ DISSE POSITIVA E OSTENSIVA !!!!      O CORRETO SERIA ... PREVENTIVA E OSTENSIVA.

  • ISSO MESMO BRUNA, A DIFERENCA NAO ESTA EM POSITIVA OSTENSIVA, ISSO FOI SO P/ DEIXA O CANDITATO CONFUSO, O NUCLEO DA QUESTAO ESTA EM QUE O 5º FALA DA SEGURANCA JURIDICA  E O 6º SEGURANCA PUBLICA

  • Acertei, achi tão óbvia, não entendi o número de erros.
  • Errei essa...

  • questão de interpretação

    os termos "segurança", expresso nos dois artigos, é um termo muito abrangente e vai muito além de segurança pública.
    Segurança pública é apenas uma das seguranças que o s artigos fazem referência.

    a questão errou nesse trecho: "em ambos os artigos, trata da segurança pública"

  • Errada.

     

    Cuidado pessoal !!

     

     Acredito que quando ele fala em SEGURANÇA pode ter uma interpretação de SEGURANÇA JURÍDICA principalmente no art. 5°.

     

    Me corrijam caso esteja errado. Grande abraço a todos.

  • Para mim, uma questão que deixa margem a discussões...
  • O direito à segurança aparece no caput do art. 5.º e no art. 6.º, porém com sentido diverso.

     

    O direito à segurança quando aparece no caput do art. 5.º está ligada à ideia de garantia individual.

    Já no art. 6.º (Direitos Sociais), aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

     

    A assertiva está errada.

  • Bom, quero destacar essa questão, pois achei bem interessante. Não é uma questão difícil de resolver, basta simplificar.

    Sabemos que o art. 5º da nossa CR trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, insere-se no título dos direitos e garantias fundamentais.
    Nesse primeiro caso, os direitos ali elencados estão muito mais voltados aos direitos do próprio indivíduo, como se fosse inerente à vida do próprio. Desse modo, dizer que a segurança do art. 5º se equivale a Segurança Pública seria restringir a intenção do dispositivo, que trata dos direitos sob a ótica do ser.

    Quanto à segurança mencionada no art. 6º - artigo que define os direitos sociais me parece bem mais evidente a intenção de tratar da segurança pública, como sendo um direito da coletividade, algo mais concreto e objetivo, como os próprios órgãos que integram a segurança pública e que em última instância existem para garantir a segurança de todos.

  • Errada!!!

    Art. 5º - Segurança -> segurança individual / jurídica

    Art. 6º - Segurança -> pública

  • Art. 5º - segurança sob uma ótica individual; entenda-se como segurança jurídica para as relações privadas (direito de 1ª geração);

    Art. 6.º - segurança sob uma ótica coletiva = segurança pública;

  • Art. 5º - segurança sob uma ótica individual; entenda-se como segurança jurídica para as relações privadas (direito de 1ª geração);

    Art. 6.º - segurança sob uma ótica coletiva = segurança pública;

  • Pra quê copiar o comentário 

  • Segundo LENZA (2015, p. 1817) “O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.º. Porém, a previsão no art. 6.º tem sentido diverso daquela no art. 5.º. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.º, aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

    A assertiva está errada.


    Fonte:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.


  • Bem objetivo 

    Art. 5º Segurança juridica, garantias do Estado, MANDADO DE SEGURANÇA, HC, HD.

    Art. 6º Segurança pública, PM, PC, PF, PRF.

    ITEM ERRADO

  • Segundo Pedro Lenza, a segurnaça prevista no art. 5° está ligada à ideia de garantia individual, ao passo que no art. 6° aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos.

  • Art. 5º trata da segurança jurídica.

    Gab.: Errado!

  • Simplismente não li o enuciado...pimba k

  • art.5º são direitos de primeira geração, art.6º são de segunda geração.

  • Bem sutil...

  • É só lembrar que a polícia civil é um dos órgãos de segurança pública e não tem caráter ostensivo.

  • 5 JURIDICA

    x - PUBLICA

  • A PRF é uma polícia repressiva, por isso é fardada...


    Corrijam-me se estiver errada.

  • O erro da questão está no fato de igualar o conceito de ´´segurança´´ nos 2 artigos.


    Art. 5º - Segurança Jurídica

    Art. 6º - Segurança Pública

  • Day Fernandes, PRF não usa farda, usa uniforme ! É polícia ostensiva.

  • Excelente questão srsrrsr

    Segundo LENZA (2015, p. 1817) “O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.º. Porém, a previsão no art. 6.º tem sentido diverso daquela no art. 5.º. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.º, aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

    A assertiva está errada.

    Fonte:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

    Professor QConcursos

  • Segundo LENZA (2015, p. 1817) “O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.º. Porém, a previsão no art. 6.º tem sentido diverso daquela no art. 5.º. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.º, aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

    A assertiva está errada.

    Fonte:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

  • PRF não está relacionada à segurança jurídica, como a questão cita, PRF é apenas OSTENSIVA

  • O conceito de segurança do Art. 5º é Segurança Jurídica. Segurança no Art. 6º está prevista como Segurança Pública.

  • Gab ERRADO

    A segurança do art. 5º é segurança jurídica.......ao passo que a segurança do art. 6º, como direito social, é mais abrangente, incluindo ai a segurança pública.

  • Se fosse o mesmo significado, estaria em um só local.

    FIM.

  • 47,8% também caíram na pegadinha do malandro

  • PRIMEIRO CASO = SEGURANÇA JURÍDICA (NOSSOS DIREITOS BÁSICOS PROTEGIDOS)

    SEGUNDO CASO = PROTEGIDOS CONTRA CRIMES.TENDO EM VISTA ESTE SER UM SERVIÇO DE INTERESSE SOCIAL QUE O ESTADO NOS OFERECE

  • Se pensar bem , porque teríamos dois artigos com o mesmo sentido ?Não faz né !Por isso errada .

  • Art. 5º, caput : Segurança Jurídica, onde trata da estabilidade das relações jurídicas.

    Art. 6º: Trata da segurança pública.

  • segurança do art 5º ≠ do art 6º

    Art 5º = garantia individual, segurança jurídica.

    art 6º = garantias sociais, segurança pública.

  • eu diria errada por ser um direito, pois deveria está DEVER

  • Segundo LENZA (2015, p. 1817) “O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.o. Porém, a previsão no art. 6.o tem sentido diverso daquela no art. 5.o. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.o, aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

    A assertiva está errada.

    Fonte:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Gabarito Errado, PRF, não exerce função diretamente de segurança pública.
  • O comentário do Deyvid está equivocado, cuidado pra não aprender errado. A PRF exerce sim função de segurança pública. O erro está em dizer que ambos os artigos tratam de segurança pública. O conceito do art. 5o refere-se a segurança jurídica. O do art. 6o a segurança pública.

  • Comentário Harrison Borges:

    segurança do art 5º ≠ do art 6º

    Art 5º = garantia individual, segurança jurídica.

    art 6º = garantias sociais, segurança pública.

  • Há dois erros na questão:

    Art 5º = garantia individual, segurança jurídica. - Direitos Negativos

    Art 6º = garantias sociais, segurança pública. - Direitos Positivos

  • Segurança do Art. 5º ≠ do Art. 6º

    Art. 5º = garantia individual, segurança jurídica.

    Art. 6º = garantias sociais, segurança pública.

  • Como diz Evandro Guedes : é isso mermuuuuu

    Com a cespe não basta apenas decorar os artigos, o negocio é mais embaixo...

  • ERRADO

  • Usei o metodo do professor de informática,Fernando shi...., comparou, deve ta errado!

  • ERRADO.

    No artigo 5º trata-se de SEGURANÇA JURÍDICA, no artigo 6º, de SEGURANÇA PÚBLICA.

  • ERRADÍSSIMO

    O Direito de Segurança garantido no Art. 5º diz respeito à Segurança Jurídica, já o previsto no Art. 6º é visto como um Direito Social (de prestação Estatal) e diz respeito à Segurança Pública oferecida pelo Estado.

    Ambos não se confundem e nem se exaurem entre si.

  • O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF.

    SEGURANÇA JURÍDICA

    Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer

    natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes

    no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,

    à segurança e à propriedade (...)

    SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o

    trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a

    proteção à maternidade e à infância e a assistência aos

    desamparados, na forma desta Constituição.

    Gab. E

  • O primeiro trata de segurança jurídica, já o segundo trata de segurança pública.

  • Segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF. Esse conceito refere-se ao artigo 6º da CF, o do artigo 5° refere-se à segurança jurídica.

  • transporte também faz parte dos direitos sociais.

  • No primeiro caso são os direitos negativos (o Estado é limitado a fazer algo), no segundo caso são os positivos ( o Estado é convocado a agir), assim, não poderiam significar a mesma coisa.

  • O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF.

    SEGURANÇA JURÍDICA

    Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer

    natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes

    no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,

    à segurança e à propriedade (...)

    SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o

    trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a

    proteção à maternidade e à infância e a assistência aos

    desamparados, na forma desta Constituição.

    Gab. E

    Gostei

    (16)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

    Carregar mais

  • Segundo LENZA (2015, p. 1817) “O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.º. Porém, a previsão no art. 6.º tem sentido diverso daquela no art. 5.º. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.º, aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

    A assertiva está errada.

    Fonte:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Questão muito maliciosa

  • Segurança do art. 5°  --->  segurança em sentido amplo; garantia individual, jurídica.

    (dir. e dev. individuais e colet.)

     

    Segurança do art. 6°  ---> segurança pública, como dever do Estado.

    (direitos sociais)

  • ERRADO.

    -Art. 5º, refere-se à segurança jurídica.

    -Art. 6º refere-se à segurança pública.

    "quando você consegue vencer suas batalhas internas, as conquistas externas vem" #futuros PRFs

  • Direto ao ponto

    Artigo 5º = Segurança jurídica. 1º Dimensão (Liberdade)

    Artigo 6º = Segurança pública. 2º Dimensão (Igualdade)

    Só pensar, segurança pública é PÚBLICO, logo é algo social e não individual.

    Segurança jurídica é SÓ PRA VOCÊ. Logo, individual.

  • Art. 5° --> Segurança Jurídica Art. 6° --> Segurança Pública
  • Segundo LENZA (2015, p. 1817) “O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.º. Porém, a previsão no art. 6.º tem sentido diverso daquela no art. 5.º. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.º, aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

    GAB. ERRADO

  • ART 5 - SEGURANÇA JURIDICA

    ART 6 - SEGURANÇA PUBLICA

  • SEGURANÇA

    ART 5º -> SEGURANÇA JURÍDICA

    ART 6° -> SEGURANÇA PÚBLICA

  • atuação positiva do estado = um fazer, cumprimento de certas prestações. 

    atuação negativa do estado = não agir, uma abstenção, um não fazer.

  • Ah parece que o erro está nos artigos.. Beleza irei decorar todos pode deixar...

  • ERRADO.

    Art. 5º- segurança Jurídica

    Art. 6º- segurança Pública.

  • Deixem de reclamar, principalmente quem começou a estudar a pouco tempo!

    A CF é clara.

    Art. 5° - segurança jurídica

    Art. 6° - segurança pública

  • Errado!

    Todos são iguais perante a lei

    • Jurídica

    São direitos sociais

    • Pública

    [...]

    Bons Estudos.

  • Errado. A segurança afirmada no caput é referente a segurança jurídica.
  • Art. 5° - segurança jurídica - A segurança prevista no art. 5° está ligada à ideia de garantia individual.

    Art. 6° - segurança pública - Aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos

  • ARTIGO 5°

    • Segurança jurídica
    • Direito individual
    • 1ª geração - liberdade
    • Não fazer do Estado

    ARTIGO 6º

    • Segurança pública
    • Direito social
    • 2ª geração - proteção
    • Fazer do Estado
  • Hoje não CESPE
  • CESPE sendo CESPE

    Q1680239 - CESPE/CEBRASPE - 2021 - TCE- RJ - Analista de Controle Externo

    A segurança pública é um direito fundamental social. C

  • Achei que estava respondendo uma prova de português

  • ERRADO.

    Art. 5º- segurança Jurídica

    Art. 6º- segurança Pública.

  • a primeira e a seguranca juridica e a segunda e a publica ,avance !!

  • O termo "Segurança" no Art. 5º, refere-se à segurança jurídica, enquanto que o Art. 6º refere-se à segurança pública.

  • Aí é questão de intepretação de texto. "ambos" é o peguinha, desconfie!

  • Quando errei essa questão pela primeira vez anotei a observação de segurança jurídica (art. 5º) e pública (art. 6º) na minha C.F, consequentemente, sempre que lia os respectivos artigos acaba lendo a anotação. Resultado: nunca mais errei.

  • Há uma diferença que se deve atentar sobre o significado do termo “segurança” previsto no art. 5º, caput, da CF, para o termo “segurança” previsto no art. 6º, caput, da CRFB. Enquanto o primeiro diz respeito à segurança jurídica (e não segurança pública), o segundo é intitulado como um direito social e neste caso, sim, refere-se à segurança pública. Importante ressaltar que tanto um quanto o outro, são direitos fundamentais do cidadão.

  • misturou alhos com bugalhos, alternativa ERRADA
  • "Outro atributo que alguns autores apontam para o poder polícia é o fato de ser uma atividade negativa, como ensina Celso Antonio Bandeira Mello (in RDP 9:55) que o poder de polícia é atividade negativa no sentido de que sempre impõe uma abstenção ao particular, obrigação de não fazer."

     alguém sabe dizer se estou equivocado em achar tbm esse erro na questao ? quando ela diz "por meio de atuação positiva" sendo q a atividade policial é negativa.

    • Art. 5º = garantia individual, segurança jurídica.
    • Art. 6º = garantias sociais, segurança pública.
  • No artigo 5º, a segurança jurídica se relaciona com as garantias do devido processo legal e a irretroatividade da lei, por exemplo - “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Já no artigo 6º, que fala em segurança pública, estamos falando sobre um direito a segurança em sociedade, um dever de garantia estatal.

  • eu sei que no artigo 5 o termo "segurança" refere-se à segurança jurídica do individuo, já no artigo 6 o termo traz referência à segurança pública

    perdoe-me se tiver algum erro

    GAB: E

  • GAB. ERRADO

    Segundo Pedro Lenza, a segurança prevista no art. 5° está ligada à ideia de garantia individual, ao passo que no art. 6° aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos.

  • Segurança no art.5= Segurança jurídica

  • obg professor Pedro Lenza
  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Item ERRADO

    O termo "Segurança" no Art. 5º, refere-se à segurança jurídica, enquanto que o Art. 6º refere-se à segurança pública.

  • Segurança Jurídica

    Fonte: Adriane Fauth, Estratégia!

  • Art 5° - Segurança jurídica

    Art 6° - Segurança pública


ID
843079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item
consecutivo.

É franqueado o deslocamento no território nacional em tempo de paz, podendo brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros e apátridas, nos termos da lei, nele penetrar, permanecer ou dele retirar-se com seus bens, restando, dessa forma, assegurados os direitos invioláveis à liberdade, à igualdade e à propriedade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, XV da CF.
    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
  • O direito de locomoção, como os demais direitos fundamentais, não é absoluto. Primeiramente há que se observar para o seu exercício a prevalência da paz. Em hipóteses de guerra, que suscitam a instituição de estado de sítio, é possível a restrição da liberdade de locomoção no território nacional. Além desse aspecto, há que se observar que o direito de locomoção inclui os bens pertencentes ao seu titular. Isso não significa, porém, que os bens possuam de forma autônoma o direito de locomoção, mas sim que eles possam acompanhar o proprietário que esteja se locomovendo.

    Avante!!!!
  • Só para complementar;... 
    Franqueado = livre
  • Nova estratégia do CESPE para derrubar os candidatos menos cultos: usar sinonímia.
    Bons estudos!
  • É franqueado o deslocamento no território nacional em tempo de paz, podendo brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros e apátridas, nos termos da lei, nele penetrar, permanecer ou dele retirar-se com seus bens, restando, dessa forma, assegurados os direitos invioláveis à liberdade, à igualdade e à propriedade


    Entende-se: brasileiros natos, brasileiros naturalizados, estrangeiros, apátridas, como qualquer pessoa.

    Item correto.


     


  • Brasileiros: natos e naturalizados, estrangeiros e apátridas = Direito à Igualdade.

    Penetrar, permanecer e sair do território brasileiro = Direito à Liberdade de Locomoção.

    Com seus bens: A faculdade de levar consigo os seus bens é um respeito devido ao direito de propriedade.

    A enunciado não refere a ordem correta conforme cada situação narrada. Deste modo:

    Item correto.
  • A liberdade física, de locomoção, é expressamente assegurada no art. 5°, XV (“é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”). A violação a esse direito poderá ensejar a impetração de habeas corpus.
  • DIREITO DE LOCOMOÇÃO
    CESPE pergunta geralmente só duas coisas:
    (i) o direito é absoluto? É o mais cobrado, muitas questões colocando como direito absoluto, mas não é pois pode ser restringido em tempo de guerra.
    (ii) pedágio fere o direito de locomoção? O STF entende que não, pois o que se veda é uma forma de transporte (carro) e não o deslocamento da pessoa.
    Bons estudos, caros consortes.
  • artigo 5º CF: XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
    • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
      XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    • Não há sentido, numa democracia, ou num Estado Democrático de Direito, que as pessoas não possam se movimentar livremente, entrando e saindo do país, sem restrições. Mais do que isto, sendo o direito de propriedade, inerente à personalidade (artigo 5o "caput", incisos X, XI, XII) reconhece, pois, o constituinte que o indivíduo possa, também, movimentar livremente seus bens. O direito de ir e vir é assegurado, portanto, na mesma dimensão do direito de movimentar bens para dentro ou fora do país.
    • A questão está correta
       
  • a palavra FRANQUEADO me confundio bastante nessa questao.....
  • A palavra que me confundiu foi "apátrida", pois não me recordo de tê-la visto no ordenamento constitucional

     

    Art. 5º, XV da CF.

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • Art 5; Inciso XV CF

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
    Força é Fé
  • "É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
    É bom lembrar que trata-se de norma de eficácia contida , logo pode ser restringida por lei posterior.
  • Pessoal, na minha opinião a questão está ERRADA! No final ela mostra um erro claro:
    "assegurados os direitos invioláveis à liberdade, à igualdade e à propriedade"
    Galera, nenhum direito fundamental e sociais é absoluto, exceto o direito à vida.
    Falar em "direito invioláveis" é um erro, principalmente ao citar o direito de propriedade, o qual a CF fala expressamente em "desapropriação por não cumprir sua função social".
    Alguém concorda com a minha visão? Abraços!
  • Hahahahaha!!! Agora eu vi... Quem não sabe o que significa a palavra franqueado é menos culto do que quem sabe. Ora, ninguém sabe tudo, inclusive os cultos!
  • Apenas para lembrar que essa é uma norma de eficácia CONTIDA!
  • Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.  

    Um apátrida é o indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerado nacional por qualquer Estado.

    Esta condição ocorre, por exemplo, quando um Estado deixa de existir e não é substituído por nenhuma outra entidade ou o Estado ocupante não reconhece determinado grupo de pessoas como seus nacionais. São também apátridas as pessoas pertencentes a minorias étnicas nascidas no território de Estados cujas leis não atribuem nacionalidade a tais grupos. Podem ser apátridas, também, os indivíduos nascidos em Estados em que vigora o jus sanguinis e cujos pais são nacionais de países que só reconhecem o jus soli. Outras pessoas podem tornar-se apátridas ainda se submetidas à pena de banimento.

  • Concordo Paolo, pensei a mesma coisa.

  • PAOLO

    A questão pediu a literalidade da lei, olha só o que diz o Art. 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes." Ou seja, ser inviolável não significa que o direito seja absoluto.

    Ademais, quanto à sua afirmação em dizer ser absoluto o direito a vida, também está errada, afinal, o direito a vida não é absoluto, podendo ser relativizado em determinados casos, um exemplo é quando uma pessoa tira a vida da outra em legítima defesa.

  • NO ARTIGO 5, DIZ QUE ESSES PRINCÍPIOS SÃO INVIOLÁVEIS, É O QUE DIZ A REGRA.

    CONTUDO EXISTEM EXCEÇÕES , SALVO EM CASO DE GUERA COMO DIZ A QUESTÃO NÃO E FRANQUEADO ESSES DIREITOS. TAMBÉM TEM O FATO DE O DIREITO NÃO SER INVIOLÁVEL, SE NEM A VIDA E ABSOLUTA NO PÉ DA LETRA. CONTUDO O ENUNCIADO CITA O PARAGRAFO QUINTO E MAIS NADA, NESSE CASO ESTÁ CORRETA. 

  • Não concordo de forma alguma com a resposta.

    Considero errada.

    Vejam bem:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...).

    Os direitos citados in fine são assegurados AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS!!!

    Onde diabos fala na questão que o estrangeiro é o residente no país?

    Observem a questão: "...podendo brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros e apátridas... restando, dessa forma, assegurados os direitos invioláveis à liberdade, à igualdade e à propriedade."


    Eu sei que o STF já estendeu os direitos aos estrangeiros, e blablabla. 

    Mas levando-se a CF ao pé da letra não concordo com a questão.

  • Prezado Fabrício Bento: Até o direito a vida é relativo, como exemplo: a legítima defesa, os casos de aborto previsto em lei, a pena de morte em tempos de guerra declarada.

  • Marquei Errada, mas com certeza cabe recurso..


    Concordo contigo, Daniel Brt,

    Os direitos citados in fine são assegurados AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS!


    Bons estudos.

  • Assertiva correta!
    "estrangeiros e apátridas, nos termos da lei, nele penetrar, permanecer "
    pessoal tentando justificar o erro na questão adicionando comentários que não estão nos termos da lei.

    (vamos evitar procurar chifre em cabeça de cavalo) , bons estudos.

  • Pessoal, em que pese a CF diga expressamente aos residentes no país, a doutrina e a jurisprudência ampliaram isso a qualquer um em território brasileiro, por isso só estaria errado se a questão pedisse o texto literal da CF, que não foi o caso.

  • Errei por causa do apátrida. Não há restrição?

  • E os direitos invioláveis a vida e a segurança?

  • Vi esse tanto de comentário até gerou duvidas. lol

  • Direito a liberdade e a igualdade td bem, mas Direito a propriedade? não teriam restrições?


  • Ápatrida teria direito a propriedade? Confuso. 

  • Nos termos da lei, pode tudo.


  • O colega Fabricio fez um comentário equivocado  citou que o direito à vida é absoluto sabemos que o esse direito não é absoluto pois no Atr.128.trata que nos casos de abortos necessário que é quando não há outro jeito de salva a vida da gestante e nos caso  de aborto sentimental que é quando a gravidez resulta de um estupro  o direito a vida é limitado entre outros casos como pena de morte também só queria deixa esse comentário porque vi vários likes nesse comentário e agum coleta mau informado pode errada alguma questão por conta disso pois eu confio na veracidade dos comentários que muitas das vezes são mais direcionados do alguns dos propríos professores da matéria

    espero ter ajudado

  • Colega Fabricio, o Direito a Vida NÂO é absoluto cito como exemplo: no caso de guerra declarada "onde ela pode ser ceifada" outrossim  nos diversos casos de aborto: Eugênico,Terapautico e Sentimental onde ocorre o mesmo dentre outros exemplos...

  • De acordo com o art. 5º, XV, da CF/88, é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. "Qualquer pessoa" pode incluir brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros e apátridas, desde que "nos termos da lei".
    Ainda, de acordo com o caput do art. 5, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Entende-se que os direitos alcançam não só os estrangeiros residentes no país, mas todas as pessoas. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo 








  • franqueado puts kkkkk.... é pra lascar...mas acertei.

  • Só para complementar....................... Muita gente justificou o fato de estrangeiros RESIDENTES no país, mas essa expressão do art 5° pode ser utilizado pessoas que estão em território nacional de forma transitória ou definitiva, ou seja, pisou no Brasil e em tempo de paz sair dele com os seus bens.

    Abs e bons estudos

  • Concordo com Fabrício, achei que o termo invioláveis tornariam a assertiva errônea. Precisando dessa questão para passar recorreria tranquilamente. 

  • Fraqueado@@@@@

  • O gabarito é correto.

    Quanta ladainha pra falar de algo tão simples. ¬¬

  • Eu "si divirto" lendo alguns comentários....

    Questão simples. Art 5. XV - "QUALQUER PESSOA, NOS TERMOS DA LEI, nele entrar, permanecer ou dele sair, com seus bens.
    Se for pessoa humanda e for nos termos da lei pode, e é exatamente o que a questão trabalha. 
    CERTO
  • Imagino a galera pensando na hora da prova: o que porra é "franqueado"?! kkkkk

  •  Franqueado  ???  erreiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii

  • CESPE volta e meia usa esses termos incomuns. Já vi questões dela que já se iniciaram com "Afora..." e "É defesa...". = A exceção de\ é proibido, respectivamente.

  • Duas franquias , por favor, eu e a minha esposa vamos passar as férias no Brasil... VAI SE LASCAR, CESPE !!!

  • ACERTEI PELA INTERPRETAÇÃO, CONTUDO ANOTANDO MAIS UMA EM MEU CADERNINHO FRANQUEADO OK DONA CESPE.

  • Errei a questão porque raciocinei exatamente como Daniel Brt, quase ninguém se ateve ao final da assertiva: , restando, dessa forma, assegurados os direitos invioláveis à liberdade, à igualdade e à propriedade. Essa parte final só se aplica aos brasileiros e estrangeiros residentes no país. Logo nos termos na Carta Magna a questão encontra-se errada. Agora nos termos do Excelso Pretório a questão mostra-se correta, porquanto é cedido que foram consagrados aos estrangeiros em trânsito no país, os direitos fundamentais.

  • Resposta : correto

    franqueado significado:

    Adj. que se franqueou ; adj.s.m. [comércio]1 que ou aquele que detém a franquia ('licença') por concessão dofranqueador;
    2. tornado franco; desimpedido; livre;
    3. cujo acesso foi permitido;
    4. transposto; ultrapassado;
    5. que foi concedido;
    6. revelado; dado a conhecer;
    ETIM particípio passado de franquea

  • Esse franquiado...

  • Certo, conforme a professora Priscila Pivatto: De acordo com o art. 5º, XV, da CF/88, é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. "Qualquer pessoa" pode incluir brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros e apátridas, desde que "nos termos da lei". 

  • Pode parecer besta, mas lembrei-me de "entrada franca" (livre) e por isso acertei a questão...kkkkk

  • Eu acertei porque sabia o significado de "franquiado",porem acho incorretíssimo pegar o texto de lei e alterar palavras. Ou é texto de lei ou situação hipotética caramba !!!!

  • Elaine Andrade 

    adorei seu comentario, na hora da prova vou lembrar na entrada franca kkkk

    Não foi bobo não, aqui para a gente lembrar tudo é válido... esses dias aprendi um macete dizendo que o CNJ é:

    Corno Nunca Julga  = CNJ ..... e realmente CNJ não julga nada .... nunca mais esqueci  srsrs

    bons estudos p nós galera... 

  • Certa
    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • Questão rebuscada, e correta!

  • Em obediência ao princípio da "CASA DA MÃE JOANA" a quetão em tela tem como gabarito a resposta (C)

  • Põe na prova agora cretina

  • No meu ver tem um equívoco na questão, pois o significado de "franqueado" é  mesma coisa de licença, e não precisamos de licença para tal coisa, já que no art 5° e XV diz que é "livre". 

  • Gabarito: CERTO


    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

    XV - é livre (franqueado) a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

     

    Avante, rumo à posse!!!

  • franqueado = livre....pra que colocar uma palavra dessa...gera tanta duvida, esse Cespe é fi de mãe mesmo...

  • É franqueado o deslocamento no território nacional em tempo de paz, podendo brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros e apátridas, nos termos da lei, nele penetrar, permanecer ou dele retirar-se com seus bens ---OK

     

    restando, dessa forma, assegurados os direitos invioláveis à liberdade, à igualdade e à propriedade. --- direitos invioláveis??? A propria constituição estabelece uma série de hipóteses em que esses direitos podem ser violados!

  • É por isso que ninguém gosta dessa banca, pois é desnecessário o uso de "franqueado", eu hein palhaça...

  • Escorreguei nos apátridas!
  • buguei nos apátridas!!!

  • De acordo com o art. 5º, XV, da CF/88, é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. "Qualquer pessoa" pode incluir brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros e apátridas, desde que "nos termos da lei". 
    Ainda, de acordo com o caput do art. 5, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Entende-se que os direitos alcançam não só os estrangeiros residentes no país, mas todas as pessoas. CERTO

  • franqueado= que ou aquele que detém a franquia ('licença') por concessão do franqueador(Brasil). errei!!!

    Na questão está no sentido  de livre=franqueado. 

  • Oh "franqueado" FDP! KKKK

  • franqueado

    adjetivo

    1.

    que se franqueou.

    2.

    adjetivo substantivo masculino

    comércio

    que ou aquele que detém a franquia ('licença') por concessão do franqueador.

  • Era mais fácil a questão perguntar qual o significado de "franqueado".

  • Eu me perdi no franqueado!!!!!!!!!!!!!!

  • Fabrício Bento, com devido respeito, discordo da sua posição.

    Inviolável não é sinônimo de absoluto.

    Se assim fosse, teríamos que aceitar que tais direitos como regra são VIOLÁVEIS, o que é uma estranheza.

    Veja, em regra, são invioláveis, mas podem, excepcionalmente, a depender do caso, sofrer relativização.

    Espero ter sido claro.

    Força!

  • Lembrei de "franquia" e me ferrei....


    Franqueado = livre

  • Eu to só o ódio com essa questão! fdp! aaaaaaaaaaaa

  • Franqueado = livre
  • Obrigado pelo termo "franqueado", CESPE.

  • Errei porque achei que seria adicionado a esse rol o direito a segurança.
  • Gabarito Correto.

    Para quem não é assinante.

  • Acho que franqueado não é sinônimo de livre não, tá mais pra 'garantido'. Lembro da 'lei de arquivos' que fala que o "Poder Público franqueará o acesso da população aos arquivos públicos de valor permanente", algo como 'disponibilizará/garantirá'.

    A livre circulação dentro do território é garantida em tempos de paz e limitada em tempos de guerra.

  • A cespe deu uma floreada monstra na questão, mas tá certa

  • apátrida? ta na CF?

  • THIAGO SOUZA DE MORAIS e demais colegas, é interessante ler o COMANDO da questão, no caso, 'acerca dos direitos..' deve ser entendido como um entendimento sobre os dispositivos. Se fosse algo do tipo: "Conforme a CF/88, De acordo com a CF/88..." aí sim a questão estaria errada por não transcrever corretamente.

  • Que se franqueou = recebeu permissão

    Que recebeu franquia = licença

  • Apátrida - que ou aquele que, tendo perdido sua nacionalidade de origem, não adquiriu outra; que ou o que se encontra oficialmente sem pátria.

  • Me pegou no franqueado hahaha, não erro mais!!!

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

  • Certo

    Franqueado = livre

    Art. 5 XV, CF/88 - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • É português ou direito? Liguei franqueado à franquia de empresa, pensei que precisaria de autorização ou algo assim.

    Bola pra frente!

  • invioláveis ?

  • adjetivo

    Que se franqueou, recebeu permissão para a realização de alguma atividade.

    Cargo de Agente adm da prf, massa...Nunca mais rolou um concurso desse.

  • 'assegurados os direitos invioláveis à liberdade, à igualdade e à propriedade.' - Pra ajudar caso alguem tenha ficado em dúvida.

    Essa questão se refere a um precedente do STF que diz que aos estrangeiros que estejam de passagem pelo Brasil (ex: estrangeiro que faz escala de voo em São Paulo por 3 horas e decide dar uma volta pela cidade enquanto espera seu embarque) também se estendem os direitos e garantias da CF/88.

    CAPUT do art. 5°: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)"

    Embora o caput do art. 5º da Constituição diga textualmente que os direitos e garantias fundamentais são garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a jurisprudência do SFT entendeu de forma diversa. Assim, a expressão “estrangeiros residentes no País” deve ser entendida como “estrangeiros sob as leis brasileiras”. Ou seja, aplica-se a estrangeiros residentes ou não-residentes, enquanto estiverem sob o manto do nosso ordenamento jurídico.

    Mas, não serão todos os direitos destinados aos estrangeiros. A ação popular, por exemplo, é garantia que não poderá ser estendida a estrangeiros em geral, pois apenas o cidadão é legitimado ativo. 

  • CERTO

  • Caraio, o povo aqui é das antigas...

  • Gabarito Certo para os não assinantes.

    Quando li a primeira vez a palavra franqueado, pensei putz ferrou não sei o que significa, vou deixar em branco. 

    CALMA!!!! RESPIRA... conta até 10 tá olkay? hahaha brincadeira. Quando isso acontecer, pense em palavras sinônimas. Eu pensei: "A entrada nas universidades é franca para todos" (FRANCA= LIVRE). Logo, para todos é franqueada a entrada nas universidades.   

    "Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito." Aristóteles. 

  • "Penetrar" ?

    -Acho que procurei cabelo em ovo.

  • Todos temos direitos, desde que nos termos da lei.

  • Que coisa linda essa questão, chega me emocionou kkkk

  • Franquear = Permitir

  • tai como é importante saber-mos o significado das palavras errei essa questão justamente por ñ saber .

  • Olhei a palavra franqueado e deu branco, e como a mente pifa quando se tenta buscar a palavra equivalente, foi então que forcei até lembrar do termo " Entrada é franca." Aí desenrolei o resto.

  • Errei por não saber o significado de "Franquear"

  • esse "franqueado" pegou todo mundo huahduas

  • tão fácil que dá medo de resder kkkk
  • Franquiado eu levei para o lado de "franquear' cobrar por uma marca ou patente... PLMDS...

    JAMAIS pensei que significasse "livre"

  • Obrigado professor Paixão por sempre ao término de suas aulas dizer:

    PALAVRA FRANQUEADA...

    Que Deus o tenha !

  • Franqueado é sinônimo de: LIVRE

    Um apátrida é o indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerado nacional por qualquer Estado.

    É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

  • De acordo com o art. 5º, XV, da CF/88, é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. "Qualquer pessoa" pode incluir brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros e apátridas, desde que "nos termos da lei".

    Ainda, de acordo com o caput do art. 5, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Entende-se que os direitos alcançam não só os estrangeiros residentes no país, mas todas as pessoas. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • Gabarito: Certo

    Franqueado --- livre

    Art. 5º, XV, da CF/88, é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

    "Qualquer pessoa" pode incluir brasileiros natos e naturalizados, estrangeiros e apátridas, desde que "nos termos da lei".

  • Franqueado é sinônimo de: LIVRE

    Um apátrida é o indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerado nacional por qualquer Estado.

    É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

  • Curiosidade: Heimatlos é o mesmo que apátrida.
  • Restando ? ninguém está falando sobre isso ?

    É piada kkkkkkkkk

  • obedecendo a literalidade da lei errei a questão :(
  • questão incompleta a cespe considera certa e outras vezes errada. Vai entender essa banca.

  • "assegurados os direitos invioláveis à liberdade, à igualdade e à propriedade"?

    invioláveis???

    por várias vezes eu marquei esta questão como certa, mas hoje li com mais cuidado... acabei errando.

    marquei como errada!

  • A minha viagem não foi nem com a palavra franqueado, mas sim com a ausência do direito de vida, por exemplo.

    Quem vai andar por aqui sem ter o direito de vida zelado?

    Mas tudo bem, acho que estou viajando na maionese por conta do horário ou então o CESPE acha certo item incompleto.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • direito inviolável?????

ID
843082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item
consecutivo.

O habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, o habeas data e a ação popular são remédios constitucionais jurídicos previstos na CF. Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado. O habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.

Alternativas
Comentários
  •  

    CARGO 3: AGENTE ADMINISTRATIVO - CLASSE A, PADRÃO I ITEM

    GABARITO PRELIMINAR

     

    GABARITO DEFINITIVO

     

    SITUAÇÃO

    57

    C

    -

    Deferido com anulação

    A utilização da expressão "e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado" prejudicou o julgamento objetivo do item, razão pela qual se opta por sua anulação.

     
  • Melhorando a redação:
    habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, o habeas data e a ação popular são remédios constitucionais jurídicos previstos na CF. Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por MEIO DE advogado. O habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.
  • Importante destacar que retirando o trecho "...ser propostos ou impetrados..." a questão estaria correta.

    Ou seja, se a redação da questão fosse:
    "O habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, o habeas data e a ação popular são remédios constitucionais jurídicos previstos na CF. Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos por advogado. O habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.

    O gabarito seria: correto.
  • Não acho que havia necessidade de anular a questão pois está claramente errada.
    O Habes Corpus e habes data não tem vinculação de boa fé, a CF afirma no art.5, LXVII que ambos são gratuitos.
    E jurisprudencialmente não há necessidade de declinar o motivo do habes data.
  • Melhorando a redação não, você esta piorando né..
    Por Meio de (usado para instrumentos) ex: vou cortar por meio de facas
    Através de ( movimento físico ) ex: vou entrar através da porta
    por - foi impetrado por advogado.
  • O único erro foi a redação dispor de modo que para a propositura do habeas corpus e do habeas data seja exigida a "boa fé", quando na verdade só se verifica isso na ação popular, para que seja gratuita.
  • Questão:habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, o habeas data e a ação popular são remédios constitucionais jurídicos previstos na CF. Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado. habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.
    Um colega citou que o trecho final torna a questão errada, mas não vejo da mesma forma.
    Notem que o termo "boa fé" está se referindo apenas a ação popular e não aos outros remédios. Ao lermos rapidamente, possivelmente iriamos adjetivar  todos os remédios, mas leiam com calma e perceberão que não foi isso que a questão disse.
    Segundo Pedro Lenza, no livro Direito Constitucional Esquematizado, p. 1065, "o autor de
    ação popular é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé".
    A questão, que era para ter tida como certa, salvo o erro da afirmação "
    somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado", cuidou de citar exatamente o termo "boa fé" para que não caíssemos na exceção.
    Ao resolver as questões é preciso ter muita atenção na interpretação de texto, pois me parece que a CESPE vem cobrando esse quesito não apenas na parte de língua portuguesa.
  • Essa questão só Jesus na causa, tava uma cofunção só ...

    Deus é fiel :)

  • O CESPE anulou a questão pela possível ambiguidade gerada pela expressão: "e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado".

    Interpretação 01 -> A propositura restringe-se a pessoas que trabalham como advogados. Nessa interpretação o interessado em propor a ação precisa ser ADVOGADO.

    Interpretação 02 -> O interessado na demanda pode ser qualquer cidadão, mas pra propor a ação precisa do intermédio do advogado. (Capacidade postulatória).


    Considerando a interpretação 02 o item está correto.

  • foi uma questão boa

  • o melhor seria ter escrito "por meio de", tendo advogado como um "instrumento" em sentido conotativo do termo.

    Seria correta a assertiva e sem ambiguidades.

  • Lembrar que MS não é gratuito.

    Apesar disso deve lembrar também o que diz a lei 12.016/:


    Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.


    MANDADO DE SEGURANÇA:

    Não é gratuito

    Não cabe condenação em honorários

    Não cabem embargos infringentes (aliás nem no CPC/15 cabe mais)

    CABE multa por litigância de má-fé

  • - Habeas Corpus: direito de locomoção – gratuito, (salvo comprovado má-fé) não exigem capacidade postulatória.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal – gratuito, (salvo comprovado má-fé) exigem capacidade postulatória.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo – (só custas judiciais), exigem capacidade postulatória.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa – custas + honorários, exigem capacidade postulatória.

    - Ação Popular: ato lesivo – gratuito, salvo comprovado má-fé. exigem capacidade postulatória

  • habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, o habeas data e a ação popular são remédios constitucionais jurídicos previstos na CF. Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado. O habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.

    O erro da questão consiste em dizer que "somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado! Visto que o advogado interpõe, media a ação e o cliente é quem IMPETRA!

  • O CESPE anulou a questão pela possível ambiguidade gerada pela expressão: "e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado".

    Interpretação 01 -> A propositura restringe-se a pessoas que trabalham como advogados. Nessa interpretação o interessado em propor a ação precisa ser ADVOGADO.

    Interpretação 02 -> O interessado na demanda pode ser qualquer cidadão, mas pra propor a ação precisa do intermédio do advogado. (Capacidade postulatória).

    Considerando a interpretação 02 o item está correto.

  • habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, o habeas data e a ação popular são remédios constitucionais jurídicos previstos na CF. Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado. O habeas corpus, o habeas data e a ação popular de boa fé são remédios constitucionais gratuitos.

    O erro da questão consiste em dizer que "somente poderão ser propostos ou impetrados por advogado! Visto que o advogado interpõe, media a ação e o cliente é quem IMPETRA!

  • SÃO GRATUITOS

    - Habeas Corpus

    - Habeas data

    - Ação popular, salvo má-fé

    - Direito de petição

    NÃO SÃO GRATUÍTOS

    - Mandado de injunção

    - Mandado segurança

    --> Com exceção do habeas corpus, os demais remédios exigem capacidade postulatória e somente poderão ser propostos ou impetrados por MEIO DE advogado

  • Pra mim,questão correta!


ID
843085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item
consecutivo.

No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano.

Alternativas
Comentários
  • art. 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Este inciso trata da requisição administrativa, que permite ao estado a utilização compulsória da propriedade particular. O valor pago não representará o valor total do bem, mas apenas o valor do dano eventualmente causado e o proprietário somente será indenizado posteriormente ao uso e não de forma prévia.

    Avante!!!!
  • Além da desapropriação, a requisição administrativa é outra limitação ao direito de propriedade. Segundo a Constituição, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (CF,
    art. 5°, XXV).
  • A questão trata da requisição administrativa, uma das duas exceções ao direito de propriedade nos direitos individuais e coletivos.
    O interessante dessa questão foi questionar o candidato se ele sabe que a requisição não se aplica somente aos bens imóveis - exemplo mais comum e citado nos livros.
    Bons estudos.
  • Exemplo prático e real: quando houve o acidente da Gol com o jato Legacy, os destroços caíram em uma área particular. O exército ocupou a fazenda, por meio da requisição administrativa, a fim de realizar as buscas.
  • Conforme Alexandre Mazza:
    Requisição administrativa é a utilização transitória, onerosa, compulsória, discricionária e autoexecutável de um bem privado pelo Estado em situações de iminente perigo público. Baseado na supremacia do interesse público sobre o privado, a força requisitória pode recair sobre bem móvel, imóvel e semovente. A doutrina ainda admite a requisição de bens públicos, em casos excepcionais; e a requisição de serviços.
  • Uma pergunta pontual:

    Como o apátrida entra legalmente no Brasil?

    Se é apátrida, quem lhe confere passaporte, como fica o visto da pessoa aqui dentro?
  • Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade
    particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    O proprietário só fará jus à indenização se houver dano; inexistindo dano, não há que se falar em indenização; existindo indenização, será ela sempre ulterior.
  • O Poder Público poderá usar de propriedade particular por meio de requisições civis, em caso de iminente perigo público o militares, em tempo de guerra.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Olá

    respondendo ao Petrus, em referência à questão anterior...

    Foi uma dúvida que tive também, porém, verifiquei na Lei nº 6.815/1980 que Define  a situação jurídica do estrangeiro no Brasil...

    no Art. 55 diz: "Poderá ser concedido passaporte para estrangeiro:
    I - no Brasil
    a) ao apátrida e ao de nacionalidade indefinida"

    com isso, temos a entrada dos apátridas no Brasil com passaporte e visto e consequentemente, seu livre deslocamento
  • a minha dúvida é: Policial RF é uma autoridade? ou ele só trabalha subordinado a uma autoridade. um policial por si só tem essa força?

  • Estou tão azucrinado com as questões CESPE que já fico pensando se existe alguma diferença entre ULTERIOR e POSTERIOR kkkkkkkkkkkkkkkk Ô Banca chata!! Abraços Amigos!! Aos Estudos

  • Pensei da mesma forma, na hora fui ver se ulterior era posterior/depois, rss.
    Sendo que já sabia de fato.. Mas se tratando do CESPE, uma palavrinha muda tudo, então..

    Art.5º XXV no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Próprio texto da lei.
    CERTO

  • Confesso que tambem visitei o Aurélio. Uma palavra, em se tratando de CESPE, pode alterar toda a questão. Conforme o Art.5º XXV no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. QUESTAO CORRETA

  • Surgiu uma dúvida que eu nunca vi explorada em questões, quando se diz:  assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Esse dano deve ser entendido em sentido amplo ou estrito? Exemplo: Um policial pede o carro de um particular para perseguir um ladrão, ao final da perseguição é constatado que não houve nenhum dano ao veículo. Contudo  a ação perdurou por vários quilômetros, e o tanque de combustível que estava cheio ficou no começo da perseguição ficou na reserva. É agora, cabe indenizar o dono do veículo, já que houve dano em sentido amplo??

  • Questãozinha safada e sacana! Isso é claramente para eliminar candidato! Além de estudar, tem que fazer palavras cruzadas tb! kkkkkkk Eeeeeeeee CESPE!!!!


    Voltando à questão: Ulterior = Posterior

  • COMPLEMENTANDO: O requisitante, sujeito ativo da requisição,obrigatoriamente deve ser uma porção do Estado, revestido como tal. Seja a União, Estado, o Distrito Federal, Município, Autarquia ou quem lhes faça as vezes, a requisição administrativa sempre terá como requisitante uma porção do Estado inquirindo em nome próprio algo necessário para a população, dado que só ela, a população, pode julgar o que lhe é necessário e só ele, o Estado, deverá responder pelos efeitos da requisição.

    FONTE: http://www.jurisciencia.com/artigos/requisicao-administrativa-conceito-classificacao-e-aplicacao/429/

  • Levei em consideração também teoria do orgão.

    Teoria do órgão

    A teoria do órgão enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa. Por consequência, sendo o órgão uma divisão das pessoas que compõe a Administração Pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída diretamente à pessoa jurídica para a qual trabalha.

    https://fundamentojuridico.wordpress.com/2014/03/26/teoria-do-orgao/

    Bom estudos colegas ;)


  • Sinônimos de ULTERIOR:  posterior   depois   abaixo   ademais   após   aquém   demais   emseguida   ulterior   derradeiro   extremo   final   rabada   restante   supremo   último   quevememseguida   subsequente   traseiro   imediato   seguinte   seqüente   subseqüente   futuro   próximo 

    GAB: CERTO

  • AMPARADO PELO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE DO PODER DE POLÍCIA. EM CASO DE PERIGO PÚBLICO PODERÁ EXECUTAR SEM PRÉVIA DO PODER JUDICIÁRIO.



    GABARITO CERTO
  • Trata-se da REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.


    Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano. 


    Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias. 


    Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. 5º, XXV): "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano". 


  • simples.
    em caso de dano = sim


  • Certo, só para complementar, terá ressarcimento somente se houver danos, caso contrário não há o que ressarcir. 

  • Lembrando que a palavra "ulterior" tem o mesmo significado a "posterior "

  • Acertei a questão, porém, acredito estar incorreta vez que a única autoridade policial é o delegado de polícia. A questão não coloca como autoridade policial e sim competente tudo bem, mas se estamos falando de um PRF, logo está implícito que a autoridade seria o mesmo já que ele é um policial. Ao meu ver a questão foi mal formulada e passível de anulação. O que acham?  

     

  • O policial tem autoexecutoriedade do poder de policia.

     

  • Ulterior tem cara de Anterior, ai eu erro, meeerda :(

  • O caso em tela retrata uma situação em que a requisição administrativa é cabível nos moldes do art. 5º, XXV. Nesse sentido: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Fundamental ressaltar que o administrador público não é livre para requisitar bens e serviços. Para que possa fazê-lo, é necessário que esteja presente situação de perigo público iminente, vale dizer, aquele perigo que não somente coloque em risco a coletividade, como também que esteja prestes a se consumar ou a expandir-se de forma irremediável se alguma medida não for adotada.

    A assertiva está certa.
  • caraca pensei que tinha pegadinha na questao e me ferrei, estava super facil essa hahahah

     

  • Em se tratando de CESPE, quando olhamos questões assim, todo o cuidado é pouco. rsrsrs

    Milagre não ter pegadinha

  • SIm,pois a requisição por iminente perigo público nada mais é,do que um ato administrativo, tendo assim como um de seus atributos a auto-executoriedade atributo ao qual permite a execução independentemente de autorização judicial.

     

     

    BONS ESTUDOS!!

     

  • Gab. Certo 

    CF

    Art 5º

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • O caso em tela retrata uma situação em que a requisição administrativa é cabível nos moldes do art. 5º, XXV. Nesse sentido: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Fundamental ressaltar que o administrador público não é livre para requisitar bens e serviços. Para que possa fazê-lo, é necessário que esteja presente situação de perigo público iminente, vale dizer, aquele perigo que não somente coloque em risco a coletividade, como também que esteja prestes a se consumar ou a expandir-se de forma irremediável se alguma medida não for adotada.

    A assertiva está CERTO 

  • CORRETO!

    LIMITAÇÕES AO DIREITO DE PROPRIEDADE:

     

    1. REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: temporária, em caso de iminente perigo público + indenização ulterior SE HOUVER DANO

     

    2. DESAPROPRIAÇÃO:

                 a) No interesse público--> por necessidade, utilidade ou inter. social + indenização justa e PRÉVIA EM DINHEIRO

                 b) Sanção--> quando NÃO atendida a função social + indenização EM TÍTULOS PÚBLICOS

                 c) Confiscatória --> plantação de psicotrópicas -> SEM INDENIZAÇÃO

     

    **A pequena propriedade trabalhada pela família não será objeto de penhora para pagtos de débitos

    recorrentes de suas atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar seu desenvolvimento.

  • ULTERIOR = POSTERIOR

  • (CESPE - PRF/2019) Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido. GAB: E

    (PRF/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. GAB: C

    XV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente PODERÁ USAR de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietário indenização ulteriorSE HOUVER dano;

    (requisição administrativa – competência para legislar: privativa da Unição – art. 22, III)

    CESPE NEM GOSTA DESSE ASSUNTO NÉ ?!? :)

  • XXV- Em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano;

    leões andam com leões ...

  • É a lei dos filmes de ação em que o policial sai usando bicicleta, carro.. tudo que estiver no caminho para perseguir o bandido rsrs

  • Certo

    O caso retrata uma situação em que a requisição administrativa é cabível nos moldes do art. 5º, XXV. Nesse sentido: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Fundamental ressaltar que o administrador público não é livre para requisitar bens e serviços. Para que possa fazê-lo, é necessário que esteja presente situação de perigo público iminente, vale dizer, aquele perigo que não somente coloque em risco a coletividade, como também que esteja prestes a se consumar ou a expandir-se de forma irremediável se alguma medida não for adotada.

  • QUESTÃO MAL ELEBORADA. NÃO SERÁ O PRF QUE INDENIZARÁ, MAS À ADMINISTRAÇÃO.

  • Certo

    Art. 5° XXV CF/88 - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Q329547 - PRF/2013 - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    A cespe é tão preguiçosa.

    Ao amigo que disse que a questão está mal elaborada... Bom, ao meu ver a redação está de acordo com a matéria! É preciso responder as questões de direito constitucional, com olhar para a CF!

    XXV- Em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se houver dano;

    A única diferença é que a banca especificou o agente competente...

    Se quer paz, se prepara para a guerra #pertenceremos

  • CERTO

  • QUESTÃO BEM ELABORADA , QUANDO SE FALA DE AUTORIDADE COMPETENTE QUE SEJA POLICIAL,OU QUALQUER AUTORIDADE QUE EXERÇA FUNÇÃO PÚBLICA , POIS ONDE QUER QUE SE ESTEJA ESTARÁ REPRESENTANDO O ESTADO .

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    A famosa Requisição Administrativa.

    Art. 5° XXV CF

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

  • GAB: CERTO.

    Art. 5° XXV CF/88 - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente (Policial Rodoviário Federal) poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior = POSTERIOR, se houver dano;

  • Bem cara daqueles filmes de Hollywood quando o policial para um cara de moto e requisita o veículo para fazer uma perseguição

  • Pessoal, se houver o dano, é o Estado que irá pagar para o particular né? Porque a final o agente público é o representante legal do poder público. Lembro que na área privada o empregado que tem que pagar tudo.

  • Ulterior = Posterior.

    Vamos que vamos !!!

  • RESSARCIMENTO = reparação de dano causado; indenização.

  • (CESPE - PRF/2019) Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido. GAB: E

    (PRF/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. GAB: C

    XV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente PODERÁ USAR de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietário indenização ulteriorSE HOUVER dano;

    (requisição administrativa – competência para legislar: privativa da Unição – art. 22, III)

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano.

  • XXV, CF: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano. (Requisição Administrativa). 

  • O caso em tela retrata uma situação em que a requisição administrativa é cabível nos moldes do art. 5º, XXV. Nesse sentido: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    Fundamental ressaltar que o administrador público não é livre para requisitar bens e serviços. Para que possa fazê-lo, é necessário que esteja presente situação de perigo público iminente, vale dizer, aquele perigo que não somente coloque em risco a coletividade, como também que esteja prestes a se consumar ou a expandir-se de forma irremediável se alguma medida não for adotada.

    A assertiva está certa.

  • Errei porque achei que o termo ressarcimento fosse uma pegadinha. Para o direito é sinônimo de indenização, entendi.

  • estudo pra pegar o distintivo e falar "sou policial, preciso do seu veículo". só pra isso que estudo!

  • DAR A ENTENDER QUE O SERVIDOR QUE PAGARÁ ESSE RESSARCIMENTO... SENDO QUE , NÃO É...

  • QUESTÃO RIDÍCULA !!

  • se houver dano --- indenização (ou ressarcimento) integral ao dano ou agravo

    GAB: Correto

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
843088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político administrativa da República
Federativa do Brasil, julgue o item subsecutivo.

Segundo a CF, a capital federal não é um ente autônomo da Federação.

Alternativas
Comentários
  • O Distrito Federal é ente autônomo da federação, mas a capital ( Brasília) não.
  • CF

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Avante!!!

  • CORRETO. A capital federal não é um ente autônomo da Federação. O erro está na palavra Capital Federal (Brasília). É o DF que tem autonomia.
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • Colega Klaus, segundo a Cf de 1988 Brasília é a capital federal...

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    $ 1º - Brasília é a Capital Federal.

  • Correta. Reforçando...
    CF, Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
  • Segundo a CF, a capital federal não é um ente autônomo da Federação, correto, já que ao denominar os entes autônomos faz referência ao Distrito Federal, e posteriormente se refere a Capital Federal (Brasília). A questão foi blindada ao se reportar à CF.


    Da Organização do Estado
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.




  • essa veio diretamente do departamento derrubatório do Cespe. Eu caí "bunitim"
  • O melhor de tudo é conhecimento que adquirimos através dos colegas.
    Parabéns aqueles que dividem os seus conhecimentos.
  • Pessoal, mas um dúvida: Brasília NÃO é um município então???  

    Até olhei no GoogleMaps do tanto que fiquei confuso!

    hahhahaha
  • http://noticias.terra.com.br/educacao/voce-sabia/por-que-brasilia-nao-tem-prefeito,7318859fd53ea310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html

    Vejam o link acima!
  • Segue esclarecimento de uma confusão muito comum
    Município ≠
     Cidade, interessante notar que todo município é uma cidade, mas nem toda cidade é um município.
    Município é dotado de autonomia e de poder político, possui capacidade de auto-organização, normas próprias podendo se organizar política e administrativamente por meio dessas normas (leis orgânicas). Todas essas características supracitadas não podem ser atribuídas a uma cidade que não é município, como por exemplo Brasília e suas cidades satélites. Uma cidade é meramente uma área habitada e urbanizada. Já um município compreende uma área habitada, urbanizada e também áreas não urbanizadas (não habitas). Assim, Brasília é uma cidade, mas não é município. Ajudei?
  • Jovem Klaus,
    só faltou vc mencionar que os municípios possuem um poder judiciário in loco.



  • ALGUNS CONCEITOS IMPORTANTES SOBRE BRASÍLIA x DF:

    1. Primeiramente o Distrito Federal não é a Capital Federal, e sim, Brasília.

    2. Brasília não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF (quem tem autonomia é a União, os Estados, o DF e os Municípios). BRASÍLIA é uma Região Administrativa do DF (RA1) - Para quem tiver dificuldade pra visualizar essa organização administrativa, Brasília é como se fosse um "BAIRRO" do Distrito Federal, mas com um Administrador Regional.

    3. Se Brasília não goza de AUTONOMIA, muito menos de SOBERANIA - Somente a República Federativa do Brasil tem soberania

    4. Brasília não é o maior município do DF, pois nem município é (O DF não tem municípios) e também não é a maior Região Administrativa,  e sim, Ceilândia.

    Enfim, fiquem atentos para não "aprederem" com os comentários, vão atrás e dê uma pesquisada...

    CF - "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
     - Brasília é a Capital Federal."

    CF - "Art 1º A República Federativa do Brasil (...) tem como fundamentos:
    I - a soberania;

    CF - "Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios..."

    LODF - "Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas (sendo Brasília uma delas), com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

    Se quiserem saber mais sobre o DF e Brasília, sua forma administrativa e tudo mais, dê uma olhadinha:
    LODF: http://www.pmdf.df.gov.br/aegcg/Leis%5CLODF.pdf
    RAs: http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_regi%C3%B5es_administrativas_do_Distrito_Federal
  • Caramba, essa aí veio para passar rasteira em geral hein..
  • Esse tal de Klaus gosta de falar besteiras...se liga pq nem todos aqui postam bons cometário...de onde ele tirou as informações feitas por ele eu não sei...só sei que quem sabe algo sobre bsb deve tá curioso também. kkkkkkkk
  • *** Estudo do Distrito Federal:
     A CF/88 elencou o Distrito Federal entre os entes federativos (CF, arts, 1º e 18), dotando-o de autonomia organizatória, política, administrativa e de Governo.
    A sede do governo do Distrito Federal é Brasília, que também é a capital federal (CF, art. 18, 1º).
    . Natureza Jurídica do Distrito Federal: Para José Afonso da Silva e STF, o Distrito Federal não é nem Estado-membro, tampouco Município devendo ser concebido como uma “unidade federativa com autonomia parcialmente tutelada”.
    . Competências: são asseguradas ao Distrito Federal as mesmas autonomias das demais unidades da federação, com a peculiaridade da reserva, em conjunto das competências estaduais e municipais.
    . Autoadministração: são reservadas ao Distrito Federal as competências administrativas atribuídas aos municípios e aos estados (CF, art. 32, §1º). No entanto, as competências para legislar, organizar e manter o Poder Judiciário, MP e a Polícia do Distrito Federal foram atribuídas à União (CF, art. 21, XIII e XIV).
  • A ESAF COBROU ESTA QUESTÃO EM 2004

    (ESAF/AFC-CGU/2008)

    Assinale a única opção correta

    relativa à organização político-administrativa da República Federativa

    do Brasil, segundo as normas da Constituição de 1988.

    a) Compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os

    Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.

    b) A criação de territórios federais, que fazem parte da União,

    depende de emenda à Constituição.

    c) A criação de Municípios deve ser feita por lei complementar

    federal.

    d) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos

    Municípios criar distinções entre brasileiros ou estrangeiros.

    e) O Distrito Federal é chamado de Brasília e com esse nome constitui

    a Capital Federal.

    A RESPOSTA DADA PELA BANCA FOI A LETRA 'E'.
     

  • Caro Klauss,

    tome cuidado com seus comentários, pois muitas vezes aprendemos uma coisa ali outra aqui através dos comentários dos colegas. Nem todas as pessoas conseguem filtrar os comentários deliberadamente errados como esse que você fez de forma intencional e acabam adotando-os como certos.

  • De uma leviandade absurda o comentário criticado, de forma categórica, pelos nobres colegas!
    Deprimente que isto ocorra aqui!
  • Marcelo Narciso, na verdade, teoricamente, Brasília não é uma cidade... é uma Região administrativa (nº 1) do DF; tanto é que não existe prefeito de Brasília, mas, sim um Administrador de Brasília.
    O Distrito Federal é organizado em várias regiões administrativas as quais não são entes autônomos, dizer que Brasília é um ente autonômo é a mesa coisa de dizer que Taguatinga, Ceilândia, Samambaia possui também, mas sabemos que não é assim. Desse modo, apenas o DISTRITO DEFERAL é quem é um ente autônomo.
  • Klaus Serra, é o que se chama de "troll" no mundo virtual. Ou seja aquele que aparenta seriedade mas na verdade cria comentários para tumultuar o ambiente.
  • Tem que haver uma punição para os chamados trolls. Aqui é lugar de gente séria  em busca de um sonho .Se não quer ajudar então não atrapalha!
  • Discordo!!
    O Klaus é um colaborador nato! Traz excelentes comentários e responde a várias duvidas!!
    Pode ele ter errado nesta, mas com certeza não foi a intenção! Qualquer pessoa está sujeito a isso!
  • Os entes autônomos da federação são: 

    -União
    -Estados
    -Distrito Federal
    -Municípios

    Brasília é a Capital Federal, ela não é o Distrito Federal e também não é um município pois a CF veda a divisão do Distrito Federal em municípios
  • filósofo Klaus Serra é uma das figuras mais plácidas deste blog de perguntas e respostas! Este viçoso torcedor do Guarani de Sobral sempre nos brinda com comentários jocosos e precisos, um mestre na matéria de Direito Constitucional e autor do livro Direito Constitucional Descomplicadissississississíssimo; lembrando que, quando José Afonso da Silva foi colher o milho, o Jovem Klaus já estava com a pamonha pronta!
    Assim, não se abespinhem. O cara é fera; só precisa ser polido.
    Eu pulo o Klaus.
    Vocês o pulem?
  • Vocês bem que podiam me defender nesta: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q305155
    rs
  • Homero, a intenção aqui não é "espizinhar" ninguém... Mas não é admissível comentários tão errôneos, ainda mais vindo de um jovem colaborador que ajuda muita gente na aprovação... Justamente pela "moral" que ele tem (ou teria) entre nós concurseiros é que ele deveria ter pesquisado um pouco mais antes de publicar um comentário em que tudo o que ele afirmou está errado... Se você acha isso correto, então aprenda de forma errada também, fique à vontade...
  • Sra. Caputo, creio que a Sra. esta sendo muito radical em seus comentários, todos podem errar, inclusive o jovem colaborador Klaus Serra, um dos fundadores desta rede social, é lamentável você querer espezinhar uma pessoa por conta de um erro, tudo bem que foi um erro muito grosseiro, mas o perdão é algo divino que devemos estar sempre praticando.
  • Colega Caputo,
    Antes de tudo, agradeço pelos egrégios comentários à minha pessoa humana, mas como o arauto Romero acima falou, acho que não se pode atacar o comentarista Klaus Serra com tanta rispidez, devivo à colaboração que este jurisperito tem dado à esta casa de estudos virtual. De fato, sou neófito em direito constitucional público e sempre confundo soberania com autonomia e ainda não estou convencido de que Brasília é a capital do país, ainda acho que é o Distrito Federal, tenho o direito democrático ao contraditório e da liberdade de expressão, realmente perdoar é um ato de sublevação da alma, algo divino como bem postado pelo comentarista acima, perdo-e meus erros e sigamos fortes junto à aprovação!
  • Percebe-se que a Colega Caputo não sacou a ironia nos comentários dos egrégios Homero e Klaus. É verdade que pra essa sacada é necessário estar provido de informação (constitucional, jurisprudencial, doutrinária, celestial, etc, etc...). Haja vista os pré-requisitos, compreendo a ignara. Mas confesso que a ideia central dos comentários é trazer alegria aos informados e desinformação aos apedeutas. Ler comentários descontraídos como os de Homero e Klaus pode desencadear risos e, como “todos” sabem, dar risadas libera uma substância em nosso organismo conhecida como nitroglicerina, trazendo-nos paz e calmaria.
    #rilecs 
  • questão certa 
    art 18,32 da cf.
  • Segundo a Constituição, a capital do Brasil é Brasília, o Distrito Federal é uma unidade autônoma da federação, com governo próprio, que não se confundiria com Brasília, esta, sendo capital do pais, seria onde estariam concentrados os núcleos de cúpula da esfera federal
    Vale Ressaltar tbm que segundo a CRFB/88,
    art. 32 da CF "é vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios". 
    Brasília é só uma cidade, a pessoa jurídica e política que serve de centro político à União/Federação

    Fontes: Vitor Cruz - Direito Constitucional nas 5 Fontes e http://www.advogado.adv.br/artigos/2001/luizamaral/conceitos.htm
  • Agora eu fiquei meio confuso, então a prefeita de Brasília é a Dilma Roussef?
  • Colega Homero, sua dúvida é pertinente, acredito que a resposta seja afirmativa, pois o Distrito Federal é uma região administrativa cuja capital é Brasília, município controlado hierarquicamente pela União e se Dilma é a chefe do poder executivo da União, necessariamente será prefeita de Brasília, sede do Congresso Nacional, que é onde fica a presidente da República Brasileira.
  • Fico muito agradecido com os esclarecimentos dos jurisperitos acima, deu uma clareada no entendimento da questão.
  • questão correta.
    art. 18. cf.
  • Affs, que palhaçada! Vamos comentar algo produtivo. Erros propositais, desabafos e bajulações não aprovam ninguém em concurso. Vamos voltar ao nosso foco primordial, que é aprovação em concurso. 

    Questão CERTA.  Art. 18 CF/88; A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.  Como comentado por alguns, Brasília NÃO é ente federado e NÃO possui autonomia. O Distrito Federal, assim como os demais estados brasileiros, é uma unidade da Federação. Já Brasília é a Capital do Brasil, isto é, da República Federativa do Brasil, que é também a sede de governo do Distrito Federal
  • É o tipo de questão que nos mostra o quanto é importante resolver exercícios de concursos anteriores. Esses detalhes é que fazem a diferença.
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro, tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Isso aqui está virando um Facebook, com tanta porcaria e inutilidades postadas, somente de um determinado cidadão há 152 postagens iguais, este espaço cada dia que passa está menos produtivo.
  • Uma questão simples, trocentos comentários! Quer ficar postando suas idéias, angustias e indiretas, já existe o muro dos lamentos, facebook, não poste besteiras ou comentários repetitivos! Obrigado
  • Para os que estavam olhando no Google Maps (o.O), o Distrito Federal é o quadradinho no meio do Goiás e Brasília o avião dentro dele.

  • Brasilia é uma cidade e não um municipio, pois cidade é geografia e Municipio é um ente politico com capacidades e entre elas esta a autonomia. E como O Distrito federal não pode ser dividido em Municipio esta a afirmação correta!

  • Simplificando : Capital Federal = Brasília

    Brasília é um município ? Não, pois o DF não pode ser dividido em municípios,logo não é um ente autônomo da federação.

    O rol é taxativo : União,Estados,DF,Municípios

    Gabarito : Certo

  • O DF é um ente autônomo, já a capital federal não.

  • Não entendi.. A capital federal é Brasília e ela é autônoma. Assim como os Estados, Municípios e União .. Qual é cespe??!

  • Poliany, conforme a CF no seu paragrafo 1° do art. 18, a Capital Federal é Brasília, ou seja, quais são os entes federativos? Uniao, Estados, DF e Municipios, sendo assim Brasília não enquadra nesse grupo, não sendo Federativo.

     

    Espero ter ajudado..

  • Segundo a Constituição Federal, “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º Brasília é a Capital Federal”.

    Portanto, são entes da federação – dotados de autonomia - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A Capital Federal é Brasília, mas não é ente da federação e não é dotado de autonomia.

    A assertiva está certa.


  • Brasilia não tem autonomia, assim como os territórios, quem tem autonomia é o DF (União, estados Df e Municipios) Territórios e Brasilia não. 

  • Que questao eim !

  • Capital Federal: Brasília (não tem autonomia) não é um ente da federação como, também, os territórios;

    Distrito Federal (DF): (tem autonomia) e os autônomos e entes da federação são - União, Estados, DF e Municípios).

  • ESTUDANDO e Aprendendo novidades!! 

  • Essa é uma das pegadinhas mais antigas do menino cespe (e que eu cai). Ele constuma confundir a autonomia do DF com a Cidade de BSB, a Capital Federal que não tem essa autonomia.

     

  • BRASÍLIA É UMA REGIÃO ADMINISTRATIVA,NÃO MUNICÍPIO

     

     

    GABARITO CERTO

  • O DF é autônomo mas Brasília não. 

  • GABARITO: CERTO

     

    *Brasília, capital do Brasil, é cidade

     

    Os entes autônomos da federação são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
     

  • GABARITO: CERTO

    Brasília, capital do Brasil, não é considerada um município, logo não tem autonômia, diferente do DF, este sim, tem Autonômia.

     

    Os entes autônomos da federação são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Editora Autalizar (Prof. Emerson Bruno)
    CRFB/88 - Art. 18, §§ 1° e 2° (Constituição da República)
    https://www.youtube.com/watch?v=MgWlVNH1JuY&list=PLyutbER6ICEe53SBkwpb9EgWKpV9fptZf&index=2
     

  • Brasilia é diferente de D.F.

  • Um município, como já dissemos, pode ter váriascidades ou distritos. A cidade principal é chamada de distrito-sede, enquanto as menores não possuem autonomia municipal, ou seja, não são emancipadas. Resumindo: o município é um território composto por uma área rural e algumas áreas urbanizadas, que chamamos de cidades.

     

    Fonte: escolakids.uol

  • GABARITO: CERTO. 

     

    A capital federal é a cidade de Brasília (art. 18, § 1°) que, embora seja uma cidade, não é um município e, portanto, não possui autonomia.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.


  • "Não vou ESCORREGUEI nessa questão novamente."

     

  • CAPITAL  > BRASILIA 

    ENTE >DF

    ERRADA 

    PM AL 2018

  • CAPITAL > BRASILIA 

    ENTE >DF

    ERRADA 

    PM AL 2018


    A capital federal é a cidade de Brasília (art. 18, § 1°) que, embora seja uma cidade, não é um município e, portanto, não possui autonomia.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

  • CERTO!

  • Segundo a Constituição Federal, “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º Brasília é a Capital Federal”.

    Portanto, são entes da federação – dotados de autonomia - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A Capital Federal é Brasília, mas não é ente da federação e não é dotado de autonomia.

    CERTO

  • A assertiva apesar de simples, busca confundir aos colegas que pensam que a capital federal é o DF.

  • Soberania: República Federativa do Brasil

    Autonomia: União, Estados, Distrito Federal e Municipios.

    a Capital do Brasil, que é Brasília, não possui autonomia.

  • A capital do Brasil é Brasília, estando esta contida no Distrito Federal. Somente o DF que detém autonômia. 

  • Brasília não é um município, é uma região administrativa.

    Distrito Federal não tem municípios:

    art. 32/CF - "O Distrito Federal, vedada sua divisão em municípios, reger-se à por lei orgânica [...]"

  • O Distrito Federal é um ente autônomo da federação.

  • EXATO!

    Capital nada mais é do que uma cidade da federação, de nada tem a ver com o Distrito, o qual é um tipo de divisão administrativa; assim como em países semelhantes ao nosso, são administrados por um governo local.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _____________________________________________________________________________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • São entes da federação, dotados de autonomia: União, Estados, Distrito Federal e os Municípios. A Capital Federal é Brasília, mas não é ente da federação e não é dotado de autonomia.

  • Por que quando fala em "capital federal" a gente logo se lembra do DF e se esquece de Brasília??????????????????

    Nessas horas queria morar em Brasília porque aí duvido que erraria

  • essa foi quase....

    capital federal DIFERENTE distrito federal.

    O Distrito Federal é um ente autônomo da federação.

  • Portanto, são entes da federação – dotados de autonomia - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A Capital Federal é Brasília, mas não é ente da federação e não é dotado de autonomia.

    A assertiva está certa.

  • capital federal DIFERENTE distrito federal.

    O Distrito Federal é um ente autônomo da federação.

  • Com relação à organização político administrativa da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: Segundo a CF, a capital federal não é um ente autônomo da Federação.

    __________________________________________________________________________

    Outra questão da Cespe para reforçar:

    Nos termos da CF, Brasília possui autonomia administrativa, legislativa e financeira, em virtude de ser a capital federal. Errado.

    O erro da questão esta em dizer que Brasília possui essas autonomias, pois quem detém esse exercício é o Distrito Federal. Conforme o 1º artido da Lei Orgânica do DF nos diz a respeito

    Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observador os princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.

    ___________________________________________________________________

    CF/88:Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    #Brasília não pode ser subdividida em município, logo não tem autonômia.

  • "Geral" errou essa, e eu também

  • Brasília não pode ser subdividida em município, logo não tem autonômia.

  • Brasília não pode ser subdividida em município, logo não tem autonomia.

  • Brasília não pode ser subdividida em município, logo não tem autonômia.

    (1)

    (0)

  • Autônomo é o DF e não Brasília.

    Gabarito - Errado


ID
843091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político administrativa da República
Federativa do Brasil, julgue o item subsecutivo.

Por meio de lei complementar, a União pode autorizar os estados a legislarem sobre questões específicas relacionadas à PRF.

Alternativas
Comentários
  • Certo. É da competência da União legislar sobre as prerrogativas inerentes à PRF (artigo 22, inciso XXII, da CF). Todavia, o parágrafo único deste artigo reconhece que “lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.
  • Frequentemente são cobrados esses trocadilhos de lei complementar, dê uma olhada aonde ela também exerce:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)     Vide art. 96 - ADCT


    F
    oi apenas um complemento, no mais, boa sorte!!!

  • Resposta CERTA

    Constituição Federal
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    ... XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; ...
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Caros colegas, desculpem a minha falta de saber, mas não consigo enxergar tal texto no artigo 22 da CF. estou com ela em mãos e começa assim; È assegurado aos defensores públicos...não tem nada a ver com oque os colegas publicaram. podem me esclarecer melhor.
  • Colega Ana, talvez haja um equivoco quanto a Lei a que estás lendo pois não há dúvidas quanto ao artigo citado da Constituição Federal pelos colegas acima. O art. 22 da CF diz " Compente privativamente à União...", ou seja, não o que você indicou. Está localizado no capítulo II - Da União. Bons estudos...
  • Pontos-chave:
    Nos termos do p. único do art. 22, a União pode autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões ESPECÍFICAS. 
    Obs.: segundo a jurisprudência, apesar de o p. único fazer menção apenas aos Estados, a União também pode autorizar o DISTRITO FEDERAL a legislar sobre questões específicas. Por outro lado, não é possível que autorize os Municípios.
    Obs.2: a autorização é para que os ESTADO ou o DF legislem sobre questões ESPECÍFICAS acerca dos temas dispostos no art. 22. Não seria possível, portanto, o Distrito Federal editar uma lei normatizando todo o funcionamento da PRF em âmbito distrital. A delegação é para questões específicas e não genéricas.
  • Colega Ana Karla, vc está lendo o art. 22 da ADCT.
  • Todos os assuntos relacionados ao art. artigo 22, inciso XXII, da CF são passíveis de delegação.

    Assim, a competência da União legislar sobre as prerrogativas inerentes à PRF, dentre outras. 

    Tal possibilidade de delegação está relacionada ao parágrafo único deste artigo reconhece que 
    “lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.
  • Questão CORRETA:

    Senão vejamos:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    (...)
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
  • Resposta correta mas com total inaplicabilidade prática.

  • Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    Gostaria de saber pq tanta falta de inaplicabilidade por parte dos envolvidos referente a certos assuntos.

  • Conforme o Bernardo Gonçalves Fernandes, a delegação de competência privativa da União para os Estados deve respeitar três critérios:

    a) critério formal - Lei Complementar;

    b) critério material - tema delimitado, vedada atribuição para legislar sobre todo o assunto;

    c) isonomia - com base no principio da isonomia, delega-se para um Estado deve delegar para os outros;

  • Só faltou dizer que é do Art 22 da CF/88 Tiago Costa.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Sendo assim, é possível que os Estados e o DF venham a legislar sobre questões específicas das matérias enumeradas no art.22 da CF, desde que a União delegue competência, por meio de lei complementar. A marca da competência privativa da União é a sua delegabilidade aos Estados e ao Distrito Federal.

    Competência Privativa da União = delegabilidade

    Competência Exclusiva da União = indelegabilidade

    Bons estudos pessoal!!!

  • Casca de banananana.

  • CORRETA - EX: TRANSITO pode sim ser legislado pelos estados - membros. claro retirando a parte penal de transito que é exclusivo da União.

  • A Constituição Federal estabelece que: Art. 22 –“ Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais”.

    Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo dispõe que “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

    Portanto, a assertiva está certa.


  • CORRETO

     

    Quando falamos que a competência privativa da União pode ser delegada aos estados e ao distrito federal, estamos falando de LEI COMPLEMENTAR. Este é um simples conceito de direito administrativo.

  • A Constituição Federal estabelece que: Art. 22 –“ Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais”.

    Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo dispõe que “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

     

    Portanto, a assertiva está certa.

     

     Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    PROFESSOR DO QC

  • Questão CERTA.

     

    É competência privativa da UNIÃO, porém de acordo com art. 22 poderá LC autorizar os Estados a tratarem de questões específicas voltadas da PRF / PF.

     

     

  • Art. 22  Compete Privativamente à União legislar sobre : 

    PARAGRAFO ÚNICO:   Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões especificas das materias relacionadas nesse artigo

     

  •  

    CERTO!

     

    Art. 22 “ Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais”.

     

    Competência privativa PODE ser delegada!

     

    O parágrafo único do mesmo artigo dispõe que “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

     

  • Art. 22. Compete privativamente à União:​         

    Legislar.

    Privativas. Ou seja: Delegáveis.

     

     

    TUDO que está no 22° pode ser delegado aos Estados (APENAS).

    e por

    Lei complementar.

     

     

  • É muita coisa pra uma cabeça só..Oh my God!?!?!

  • Errei bonito.

  • Acertei no chute por causa da lei complementar mas queria o fundamento

  • quando vc erra tanto que da vontade de chorar..

     

  • Roberto, os fundamentos estão nos comentários abaixoo. Resumindo:

     

    Compete à União privativamente legislar sobre a competência da PRF, porém a União pode autorizar os Estados por meio de LEI COMPLEMENTAR a legislar sobre QUESTÕES ESPECÍFICAS da matéria, que no caso é a competência da PRF.

     

    Espero ter esclarecido mais, BONS ESTUDOSSS.

  • Só lembrar do sargento FAHUR QUE TRABALHA NA  POLICIA RODOVIARIA ESTADUAL 

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    ... XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    Por ser competência privativa, lei complementar poderá autorizar ESTADOS a legislar sobre questões ESPECÍFICAS.

     

  • Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Por mais estranho e sem sentido que possa parecer.....

  • Constituição Federal
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    ... XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; ...
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre
    questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Quem não aprendeu no Vade aprende aqui.

  • Quem não aprendeu no Vade aprende aqui.

  • Lembrando: essa delegação é possível. Mas até hj, desde da promulgação da CF, nunca aconteceu ainda...
  • Poder, pode, visto que é competência privativa, logo, delegável por meio de lei complementar, mas a pergunta que não quer calar é: PRA QUE DIABOS OS ESTADOS VÃO SE METER EM LEGISLAR SOBRE A PF OU A PRF?

  • A Constituição Federal estabelece que: Art. 22 –“ Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais”.

    Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo dispõe que “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

    CERTO

  • competência privativa da união

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ... XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; ...

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    GAB CERTO

  • Constituição Federal

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ... XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; ...

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Corretíssima!!!

    Constituição Federal:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Constituição Federal

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ... XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; ...

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Tinha errado essa questão semana passada, já hoje a mandei para o ralo e errando que se aprende

  • Com relação à organização político administrativa da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: Por meio de lei complementar, a União pode autorizar os estados a legislarem sobre questões específicas relacionadas à PRF.

    __________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    ______________________________________________________

    Em face do exposto no Art. 22 Parágrafo único da CF, é possível que os Estados e o DF venham a legislar sobre questões específicas das matérias enumeradas no Art.22 da CF, desde que a União delegue competência, por meio de lei complementar.

    A marca da competência privativa da União é a sua delegabilidade aos Estados e ao Distrito Federal.

    ______________________________________________________

    Competência Privativa da União = delegabilidade

    Competência Exclusiva da União = indelegabilidade

  • Sei que pela CF a questão está correta, mas fico pensando o que um Estado teria para legislar sobre a PRF.

  • Na hora da prova o foco é acertar a questão, mas aqui estamos fazendo questões e estudando a matéria, por isto não faz sentido algum passar pano para uma questão torta da Cebraspe. Qualquer um que esteja bem preparado leu a questão e lembrou que a CF menciona que é competência privativa da União legislar sobre "competência da PRF" e ficou se questionando qual resposta a banca queria, pois a afirmativa é genérica e não se refere a competência apenas, logo a banca poderia tranquilamente justificar qualquer gabarito, certo ou errado.
  • Aquele tipo de questão que você só acerta porque estudou, porque se depender de lógica ou valoração paralela na esfera do profano, já era...

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
843097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político administrativa da República
Federativa do Brasil, julgue o item subsecutivo.

Um estado da Federação que possua cinquenta e um deputados federais possuirá, necessariamente, setenta e seis deputados estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Esta "ERRADO".

    A Consituição traz que...
    Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
    Desta forma teriamos 75 deputados na Assembléia visto que o encunciado traz 51 na Camara, haverá excesso de 39 sobre os 36 inicialmente previstos na CF. Assim  temos de somar estes 39 na paridade de "1 para 1" aos 36 (paridade de 1 para 3) inicilamente previstos para a composição básica da A ssembleia Legislativa. Então fica 36+39=75. 

     
  • Pedrão é 51, acho que vc leu rápido e viu 50!
  • GABARITO: ERRADO. Seriam 75 (36 + 39 [51-12]) deputados estaduais.
    Para definir o número de cadeiras na Assembléia, usa-se como base a quantidade de deputados federais. A regra é um pouco complexa: Estados com até 12 deputados no Congresso podem ter o triplo de deputados estaduais. Quem tem bancadas maiores segue a mesma regra até chegar a 36 cadeiras na Assembléia; daí para a frente, cada deputado federal vale um estadual.
    Por exemplo, o Piauí, como tem direito a 10 cadeiras na Câmara dos Deputados, pode eleger até 30 deputados estaduais (10 [deputados federais] x 3 = 30). São Paulo, o Estado com o maior número de deputados federais, 70, pode eleger 94 deputados estaduais. A conta é a seguinte: 12 [deputados federais] x 3 = 36 [deputados estaduais]. Então, se soma 36 com a diferença do total de cadeiras no Congresso (70) e as 12 vagas já multiplicadas por 3. Ou seja: 36 + (70-12) = 94.
    Outro exemplo. O Paraná pode eleger 30 deputados federais. Somando-se os 36 (da conta 12 federais x 3) aos 18 (da conta 30 - 12 = 18), o Estado tem uma Assembléia composta por 54 deputados Estaduais.
    No total, os 26 Estados mais Distrito Federal somam 1059 deputados estaduais.

    FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/folha/especial/2006/eleicoes/cargos-assembleia_legislativa.shtml
  • mais simples, se exceder 36, soma 24 e valeu.
  • O número de deputados na assembléia legislativa deve corresponder ao triplo do número de deputados federais, se a representação na Câmara Federal for igual ou menor que 12. Por exemplo: se o Estado tiver 10 deputados federais, a câmara legislativa deverá ter 30 deputados estaduais (10 x 03).
     Por outro lado, se o número de deputados federais for maior que 12, deve-se multiplicar 12 por 03, e somar o remanescente ao resultado.  Por exemplo: se o Estado tiver 39 deputados federais, primeiramente, far-se-á a seguinte operação: 12 x 3 = 36. Após isso, realiza-se a segunda operação: 39 – 12 = 27. Por fim, encontra-se o número de deputados que irão compor a Assembléia Legislativa com o seguinte cálculo: 36 + 27 = 63.
  • Uso essa fórmula e não errei mais:

        CAM. DEP.
      (FEDERAL)
            CAM. LEG.
       (ESTADUAL)
                  (minimo)          8 x3         =            24 (minimo)            9 x3         =            27             10 x3         =            30              .
             .
             .                 .
                .
                .             12 x3         =           36 LIMITE           13 =(36-12)         =           37             14 =(36-12)         =           38             15 =(36-12)         =           39              .
             .
             .                .
               .
               .   (máximo)        70 =(36-12)        =           94 (máximo)

    Resumindo:
    De 8 a 12 Deputados: Multiplica por 3
    De 13 a 70 Deputados: Soma por 24
    Bons Estudos
     

  • Galera, meu professor ensinou um método bem prático e gostaria de compartilhar com vocês:

    Se o Estado/DF tiver até 12 deputados federais, multiplica por 3 para saber o número de deputados Estaduais/Distritais.

    Se o Estado/DF tiver mais de 13, soma o número de deputados com 24.

    Espero que vocês entendam, é difícil passar a ideia pro "papel".
  • De 8 a 12 Deputados Federais: Multiplica por 3 = Número de Dep. Estaduais
    De 13 a 70 Deputados Federais: Soma 24= Nº Dep. Estaduais.

    Matou o problema.
  • Pessoal me corrijam se estiver errado,

    mas não são no máximo 70 deputados estaduais (São Paulo) em caso do nº de deputados federais for superior a 36?
    Confesso que analisei por ai... e portanto, não poderia ser 75. Correto?
     
  • Leonardo, 70 é o número máximo de vereadores que um município pode ter, como o município de São Paulo e, também, ( baseando-nos na Carta Magna) o número máximo de deputados FEDERAIS.
    Observe o que está disposto na CF88 em seu artigo 45, parágrafo 1°:
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
    Aproveito para alertar para dois pontos:
    1) Não está disposto na CF o número máximo de vereadores em um Município;
    2) Como o artigo acima trata da esfera federal ao estar sendo citada a Câmara dos Deputados, fica claro que o mesmo se refere a Deputados Federais.
  • Excelente o comentário da Daniela. Valeu mesmo!!
  • Só gostaria de acrescentar que esta questão não é relativa a organização do estado, mas sim ao poder legislativo. Portanto, quem esta estudando ou estudou organização do estado e errou a questão, não desanime, pq esta questão se aprende a solucionar quando se estiver estudando poder legislativo.

    Força a todos, não desanimem nunca!
  • Achei todos os macetes ótimos, essencialmente  D.F < 12 , logo D.E = nº D.F + 24      D.F > 12 , logo D.E = 3* nº D.F , mas se perguntarem o inverso?!? O NÚMERO DE DEPUTADOS ESTADUAIS, COMO FAÇO??? Pois  FAZENDO AS OPERAÇÕES INVERSAS NÃO DÁ CERTO!!! Aguardo, Grato!
  • Flexnerian, só tirar 24 que você vai encontrar o número de deputados Federais. Por exemplo. São 75 Deputados Estaduais a resposta dessa questão. Subtrai-se 24. Resposta: 51 deputados Federais. Por isso o macete de adicionar 24 é o mais fácil, pois o inverso é ridículo tb.
  • VAMOS LÁ, RESOLVER ISSO PRA NINGUEM ERRAR MAIS:

    DE= 36 + DF - 12 (SÓ ISSO)

    DE= DEPUTADOS ESTADUAIS
     
    + 36 = É o NÚMERO DADO PELA CF.

    DF = DEPUTADOS FEDERAIS

    - 12 = NÚMERO DADO PELA CF.


    LOGO : DE= 36 + 51 - 12 = 76



  • Sempre fiz confusão. mas a fórmula me ajudou bastante. Valeu mesmo, Daniela.
  • Regra do viadinho: basta pegar o número de deputados federais e somar 24.
    resultado é o número de deputados estaduais do respectivo estado.
  • São 51 deputados federais, certo?


    Dentre esses 51, somente 12 serão multiplicados por 3 e o restante será somente somado.


    Então fica:


    12 x 3 = 36             

    51 - 12 = 39

    Logo:

    36 + 39 = 75 
  • Rafael, vale salientar que só soma 24 se tiver mais que 13 Deputados Federais.!!! :)
    Bons estudos!
  • Marcone. Para somar 24 (o número do "viadinho"), é necessário que o números de Deputados Federais esteja acima de 12. A partir de 13 já tem que somar.
  • CUIDADO. BASTA IMAGINA QUE SE A QUANTIDADE DEPUTADOS FEDERAIS FOR MAIOR QUE 12, BASTA APENAS SOMA A QUANTIDADE DEPUTADOS FEDERAIS COM VINTE E QUATRO. AÍ TEREMOS A QUANTIDADE DE DEPUTADOS ESTUDAIS. NA SITUAÇÃO ALUDIDA ACIMA. TEMOS 51DF + 24 DE = 75. POR ISSO ALTERNATIVA É FALSA.
  • Peço mil desculpas caso a minha pergunta seja imbecil, mas estou ingressando neste mundo do Direito e sou uma negação em Matemática e, sendo este o único espaço que tenho para sanar minhas dúvidas, espero que alguém possa me responder.

    Já entendi que, caso o número de D.F. for maior que 12, devo somar 24.
    Caso o número de D.F. for menor que 12, devo multiplicá-lo por 3. Isso eu entendi também.

    Agora, a pergunta: e se o número de Deputados Federais for IGUAL a 12? Como devo fazer?
  • Muito obrigada!! Agora que vi que já haviam respondido antes. Mas, obrigada por ter respondido mesmo assim!!
  •   › nº de Deputados Estaduais = 3 x nº de Deputados Federais 

      › nº de Dep. Estaduais será no máximo 36

      › EXCEÇÃO: Se o nº de Dep. Federais superar 12 o cálculo se dará:

          nº de Dep. Estaduais = 36 + nº de Dep. FEDERAIS - 12

          Ex.: SÃO PAULO possui 70 Deputados Federais, logo

                  nº de Dep. Estaduais = 36 + 70 - 12 ›››› Dep. Estaduais = 94

  • Confesso que não estou entendo esse monte de cálculos se...

    A Câmara dos Deputados, pelo fato de representar os cidadãos, e uma vez que se adotou o sistema de circunscrições por Estados membros, deve ter número variável de Deputados por Estado membro, correspondente a proporção do número de seus eleitores.

    Entretanto, o número mínimo 08 (oito) e máximo 70(setenta) de Deputados por Estado, não permite que haja a proporcionalidade exigida por princípio da própria Constituição, visto a enorme disparidade existente entre os Estados mais e menos populosos. Ou seja, 76 deputados está fora de cogitação.

  • (nº de deputados estaduais = 36 + nº de deputados federais - 12) então 36 + 51 - 12 = 75 deputados.

  • DICA DE MESTRE!!

    Do 8 ao 12, multiplica por 3.   Ex.: 8 Dep. Federal x 3 = 24 Dep. Estadual ... 12 Dep. Federal x 3 = 36 Dep. Estadual

    Depois do 12, basta somar com 24. Ex.: 13 Dep.Federal + 24 = 37 Dep. Estadual ... 70 Dep. Federal + 24 = 94 Dep. Estadual

    Fonte: Prof Rodrigo Menezes - Concurso Virtual

  • a conta ja foi explicada muito bem e de varias formas. todavia cumpre dizer que se no lugar de 76 tivesse 75 (numero correto com base na questão) ainda estaria errada, poi não é necesariamente 75 e sim até 75 

  •  51 - 12 = 39

    39 + 36 =75

  • Pode-se matar a questão sem precisar fazer conta. O erro está no "necessariamente". Na verdade, o estado-membro poderá ter, NO MÁXIMO, 75 deputados. Ou seja, poderá ter MENOS do que isso.

  • if ( DF > 12 )  DE = DF + 24;

    else DE = DF * 3


  • y = (x-12) +36   \     y = 51 - 39 + 36    y = 75 

  • 51+24= 75 passou de 36 só acrescentar 24

  • Quem ainda tiver duvidas sobre o cálculo dos deputados. 

    Assista m.youtube.com/watch?v=L0Sk4AuKdNo

  • Essa questão é para crânio!!!!!!!!!!!!!


  • VAMOS LÁ : é aceito o limite de  12 federais para o cálculo de multiplicacao por 3. o excesso se adiciona .

    logo: 51- 12 = 39  ( 39 é o excesso) ( 12 será multiplicado por 3  => 12 x 3 = 36)

    pegando os 36 deputados estaduais do calculo de multiplicao e se somando os em excesso 39 ( 36+ 39 =75)

    GABARITO : ERRADO. 

  • Então falta achar o esqueleto desse crânio 

  • ai quanto cálculo. 

    Simplificando... Passou de 12 DEP. Federais

    Somo os Deputados Federais mais 24 = Total de Deputados Federais

    (Pra quem quiser saber: o 24 é a diferença de 36  com 12 )

    Professora Nathalia Masson (LFG)

  • fácil, nao esqueçam mais este calculo:

    DE= DF+24

    DE=51+24 = 75

    DE=75.


  • Dica do Prof. Ricardo Vale do Estratégia:

    A fórmula é: 3 x 12 + X - 12 = então temos 3 vezes(esse primeiro x não é uma variável, mas sim um sinal de multiplicar) 12 mais X (esse X será sempre a QUANTIDADE DE DEP. FEDERAIS que a questão mencionar, nesta questão foram 51) depois subtrai por 12.  Dai ficou assim: 3x12+51-12 = 75.

  • Valeu Elvis!!!!!!!!!!!!!

  • Perfeita o cálculo da Rita Cassia......................De 8 a 12 Dep. Fed Multiplica por Três Ex: 10 Dep. Fed X 3, logo serão 30 Dep. Estaduais.......Acima de 13 Dep. Fed soma 24 Dep. Estaduais, lembrando que é o número de Viado, pq será rs? Ou seja 51 Dep. Fed, mais 24 Viados ,logo serão 75 Dep. Estaduais

  • Enfim 75!


    Não veja todos os comentários, pois são muitos comentários e calculos para mesma resposta (75), mas caso queira exibir, fique a vontade!

  • Se tem 51 Dep Federais, automaticamente já deixa separado  36 Estaduais.

    Pega 50 (Total de federais) - 12 (o que indica a CF) = 39


    por fim, 36 ( que já estavam separados) + 39 (a sobra do calculo que determina a CF ) = 75

  • Gente, é um absurdo essa "medição" de conhecimento. =´(

  • Aos que como eu gostam de otimizar o tempo, o mais esclarecedor do comentários, foi o da colega Rita Cascia. Claro e objetivo. E cuidado gente, as vezes ao invés de ajudar, alguns comentários só atrapalham e confundem mais o aprendizado.

    Sucesso! 

  • Errado - Vejamos ,o número de deputados estaduais é o triplo do número de deputados federais e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. Assim, temos a seguinte conta:

    Número de Deputados estaduais = 3 x 12 + (51-12)

    Numero de Deputados estaduais = 36 + 39 = 75 Deputados Estaduais.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • 8 ao 12 multiplica por 3

    do 12 em diante soma 24

    vlw flw

  • FÓRMULAS PARA O CÁLCULO DO NÚMERO DE DEPUTADOS ESTADUAIS

     

                       

    (1) Se DF <= 12, então:  DE = 3*DF

                             

    (2) Se DF >= 12, então:  DE = DF+24

                                    

     

    Assim, como DF = 51 > 12, aplicamos a segunda fórmula e obtemos: DE = 51 + 24 = 75

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • A regra constitucional para o cálculo do número de deputados estaduais está no artigo 27, o qual estabelece que “O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze”.

    O número de deputados estaduais seria, na verdade, 75 (setenta e cinco), o qual se pode extrair da seguinte fórmula, em interpretação ao artigo: 36 + (51-12) = 75.

    A assertiva está errada.


  • Regra (até 12 D.F.): Se o número de Dep. FEDERAIS (D.F.) for MENOR IGUAL a 12, então o número de Dep. Estaduais (D.E.) será igual a 3 vezes o nº Dep Federais.
                                                 D.F. < = 12, logo      D.E. = 3 * D.F.
     
    Exceção (mais de 12 D.F.): Se o número de Dep. FEDERAIS (D.F.) for MAIOR que 12, então o número de Dep. Estaduais (D.E.) será somado ao nº Dep. Federais + 24.
                                                 D.F. > 12, logo      D.E. = D.F. + 24
                                                                                          OU

                                                                                D.E. = 36 + D.F. - 12

  • O número de deputados estaduais será, então, o triplo dos deputados federais. Se um Estado-membro possuir 10 deputados federais, ele terá por consequência 30 deputados estaduais (3 x 10). No entanto, uma vez atingido o número de 36, serão acrescidos tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12. Assim, caso um estado tenha 20 deputados federais, fazemos a conta 36+(20-12), o que totaliza 44 deputados estaduais. 

    Assim, na questão acima o cálculo fica assim: 36+ (51-12) = 75

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!!

  • Errada ! Sao 75 deputados estaduais

  • ->de 8 a 12 deputados federais é só multiplicar por 3.

    Exemplo: 10 deputados federais.

    10x3=30 deputados estaduais

     

    ->mais de 12, apenas soma mais 24.

    Exemplo: 51 deputados federais.

    51+24= 75 deputados estaduais

  • Não consigo entender... porque a pessoa só comenta assim:

    ERRADO !

  • cabulosa

  • Vejamos, o Estado da federação possui 51 deputados federais, daí para calcularmos os deputados estaduais teremos que multiplicar 12 por 3, para chegarmos ao resultado parcial de 36. Após contar o número de deputados federais da federação acima de 12, neste caso, uma subtração simples do número total de deputados federais (51), menos 12 (conforme disposto na CF) e, por fim, somar os resultados obtidos.

    1) 12 x 3 = 36DE.

    2) 51 – 12  -> passou de 12DF -> soma 1 para 1 ou seja   1DF = 1DE

          39DF = 39DE

    3) 36 + 39 = 75DE

  • Fórmula mais fácil, só somando 24

    51 + 24 = 75,

    considerando 51 o número de deputados federais

  • Boa tarde!!!

    tirei todas as minhas duvidas nesse link:https://www.youtube.com/watch?v=C9-Ag_1_zt8

    Bons estudos!!

  • De 8(mínimo) a 12 Dep F: multiplica por 3

    Mais de 12 Dep F: soma 24

    Logo, 51 + 24: 75

    Resp: errado

  • CORAÇÃO MAIS QUE PELUDO!!!!! RSSSSSSSSSSS.... ACERTEI... QUESTÃO QUE TE CLASSIFICA PARA SER NOMEADO.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    TABELA PARA AJUDAR:

     

    DEPUTADOS FEDERAIS             DEPUTADOS ESTADUAIS

                ATÉ 12                                         FEDERAL X 3

     

                 + 12                                             FEDERAL + 24 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

  • Gabarito ERRADO

    Basta memorizar a quantidade MÍNIMA e MÁXIMA de deputados FEDERAIS, até 12 deputados federais multiplica por (x3) e de 13 para frente soma por (+24), conforme tabela abaixo:

     

                 DEP. FEDERAIS                        DEP. ESTADUAIS

     

    MINIMO          08------------------------------------------24

                                   MULTIPLICA POR X3

                         12 -----------------------------------------36

     

    __________________________________________________

     

                         13-----------------------------------------37

                                        SOMA COM +24

    MÁXIMO         70-----------------------------------------94

  • Boa tarde,

     

    A regra é clara, mais de 12 Deputados federais soma 24, até 12 multiplica-se por 3

     

    No caso da questão, seriam 75 Deputados estaduais

     

    Bons estudos

  • GABARITO ERRADO

     

    Sejam DF = Deputados Federais e DE = Deputados Estaduais

     

    Caso fosse dado DF, descubra DE:

     

    Se 8 ≤ DF ≤ 12, teríamos de usar 3DF = DE

     

    Se DF > 12, teríamos de usar DF + 24 = DE 

     

    Caso fosse dado DE, descubra DF:

     

    Se 8 ≤ DF ≤ 12, teríamos de usar DE ÷ 3 = DF

     

    Se DF > 12, teríamos de usar  DE - 24 = DF

     

    A questão está errada, pois DF + 24 ≠ DE ou  DE - 24 ≠ DF.

  • Eu acho assim mais simples. 

    Se tem mais de 12 =  pega o número de deputados SOMA com 36 e depois DIMINUI 12. 

  • A dica da Rita Cascia a melhor e dá certo.

  • Questão boba e sem necessidade de todo esse alarde.

    A CONTA É SIMPLES -> 51 + 24 = 75 DEPUTADOS ESTADUAIS

  • Do 8 ao 12, multiplica por 3.   Ex.: 8 Dep. Federal x 3 = 24 Dep. Estadual ... 12 Dep. Federal x 3 = 36 Dep. Estadual

    Depois do 12, somar com 24Ex.: 13 Dep.Federal + 24 = 37 Dep. Estadual ... 51 Dep. Federal + 24 = 75 Dep. Estadual

  • Se for menos de 12, você multiplica por 3, por exemplo, 8 dep. federais 8*3 = 24 dep. est

    Mais de 12, você usa essa formula 36 + (dep. fed - 12)por exemplo 51 dep. federais 36 + (51 - 12 ) = 75 dep. est.

     

     

    Bom estudos ;)

  • PESSOAL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    A regra= passou dos 36? então pega os 36+(51( que é o valor que passou) - 12( esse número é da regra)= 75!!!!!!!!!

    PRONTO!!

  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    "...O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados..." 

    Deputados Federais = 51

    3 x 51 = 153

     

     

    "...e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

     

    Atingiu 36 ? Sim. Então: "...será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze." 

    51-12 = 39

    36 + 39 = 75

     

    ERRADO

     

  • CF 88



    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.


    Regra: DF x 3


    Exceção: DF + 24




    *****************************************************************************************************


    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • ERRADO!

    É muito fácil galera:

    SE FOR MAIS DE 36 DEPUTADOS FEDERAIS SOMA COM 24 E O RESULTADO SERÁ A QUANTIDADE DE DEPUTADOS ESTADUAIS.

    DE=DF+24

  • gente pra que essas contas doidas.... simplificando soma 24 ao numero de deputados federais.

    51 + 24 = 75

    muito mais simples, tchau brigado.. deixa o like

  • matematica aqi tambem

     

  • Estados com até 12 deputados federais multiplica por 3.

    Estados com mais de 12 deputados federais soma com 24

  • Acima de 36 acrescenta 1 Estadual para cada 1 federal:

    51 DF= 36 + ( 51-12 )

    36+39= 75 Dep Estaduais

    cara, de onde tiraram esse 24?

  • CERTO!

  • Números de deputados Federais até 12 é só multiplicar por 3, para descobrir o número de deputados Estaduais. Agora se o numero de deputados Federais ultrapassar de 12 é só somar com 24 (esse numero foi alguns professores que criaram sem a necessidade de formula e sempre dar certo) Ex : um determinado Estado existe 14 Deputados federais, é só pegar 14+24 que será 38 o número de deputados Estaduais.

  • CF, Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Exemplo:

    Se o Estado de SP tem X dep. federais, devo me fazer a seguinte pergunta:

    X é maior do que 12?

    (i) Sim, então o nº de Dep. Estaduais = 36 + (X-12)

    (ii) Não, então o nº de Dep. Estaduais = X*3

    Obs¹: Vc só vai multiplicar por 3 até o número de 12 Dep. Federais, o quanto passar disso vc deve apenas somar.

    Obs²: Não tem nada a ver com somar 24 diretamente, vc precisa calcular para saber quanto vai precisar somar.

    Bons estudos!

  • Errado

    A regra constitucional para o cálculo do número de deputados estaduais está no artigo 27, o qual estabelece que “O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze”.

    O número de deputados estaduais seria, na verdade, 75 (setenta e cinco), o qual se pode extrair da seguinte fórmula, em interpretação ao artigo: 36 + (51-12) = 75.

  • Tem uma galera que, assim como eu, alcança o resultado através da regra expressa na Constituição. Todavia, o pessoal que resolve a questão somando 24 ao número de deputados federais também chega ao resultado correto, inclusive, Nathalia Masson em seu Manual de Direito Constitucional ensina a contagem através desse método.

    Eu não entendi a lógica de somar o 24, só sei que também está correto.

  • DE 8 A 12 DEPUTADOS

    DEPUTADOS FEDERAIS = X

    DEPUTADOS ESTADUAIS = 3X

    MAIS DE 12:

    DEPUTADOS FEDERAIS = X

    DEPUTADOS ESTADUAIS = 24+X

  • Gente, o colega aqui fez essa explanação e é mais do que suficiente.

    "Galera, meu professor ensinou um método bem prático e gostaria de compartilhar com vocês:

    Se o Estado/DF tiver até 12 deputados federais, multiplica por 3 para saber o número de deputados Estaduais/Distritais.

    Se o Estado/DF tiver mais de 13soma o número de deputados com 24.

    Espero que vocês entendam, é difícil passar a ideia pro "papel"."

  • A regra constitucional para o cálculo do número de deputados estaduais está no artigo 27, o qual estabelece que “O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze”.

    O número de deputados estaduais seria, na verdade, 75 (setenta e cinco), o qual se pode extrair da seguinte fórmula, em interpretação ao artigo: 36 + (51-12) = 75.

    ERRADO

  • Cálculo do número de Deputados Estaduais:

    1) até 12 Deputados Federais, multiplica por 3.

    2) acima de 12 DF, soma 24.

  • Aquela matemática básica na área de Humanas. MDs
  • COM TODO RESPEITO À BANCA E AOS DEMAIS COMPANHEIROS QUE RESPONDERAM À QUESTÃO, UMA QUESTÃO DESSA NÃO MEDE O CONHECIMENTO DE NINGUÉM, PORÉM, O INTUITO DA BANCA É ELIMINAR CANDIDATO, ENTÃO, COLOCA UMA QUESTÃO DESSA NO CONCURSO PARA SACANEAR COM A NOSSA CARA.

    ISSO É SOMENTE UM DESABAFO!!

    GABARITO E

    BIZU:

    De 8 a 12 Deputados: Multiplica por 3

    De 13 a 70 Deputados: Soma por 24

  • Necessariamente 75 deputados estaduais seria a resposta certa

    51 DEP FEDERAL + 24= 75

    Parabéns e obrigado pelo macete, Rita de Cassia.

  • Gab:Errado

    R= 75 Deputados Estaduais

  • Não sabia desse macete

  • Um crossover de matemática básica com constitucional. Excelente macete da Rita de Cassia.

  • A título de revisão : De 8 a 12 Deputados: Multiplica por 3

    De 13 a 70 Deputados: Soma por 24

  • Art. 27. CF/88. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    12 x 3 = 36

    51 - 12 = 39

    39 + 36 = 75

  • Formula

    DE - 36 + 12=DF

    OU

    DE+12-36=DF

    vamos a questão,

    Um estado da Federação que possua cinquenta e um deputados federais possuirá, necessariamente, setenta e seis deputados estaduais.

    DE - 36 + 12=DF

    76 -36 +12= 52

    LOGO, questão falsa. Boa sorte senhores(as).

  • Outra questão da Cespe para ajudar:

    A assembleia legislativa de um estado-membro que conte com cinquenta deputados federais na Câmara dos Deputados deve ser composta por setenta e quatro deputados estaduais. Correto.

    __________________________________________________________________________

    CF/88: Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Estado com 8 deputados federais X 3 = 24 deputados estaduais.

    Estado com 10 deputados federais X 3 = 30 deputados estaduais.

    Estado com 12 deputados federais X 3 = 36 deputados estaduais.

    Se um Estado tiver 13 deputados federais, soma-se 36 +1 (acima de 12) = 37.

    ________________________________________________________________________

    Se um Estado tiver 50 deputados federais, soma-se 36 + 38 = 74

    Consegui o número 38 da seguinte forma: 50 (número de deputados federais) - 12 (conforme estabelece a 2ª parte do artigo 27).

    Daí, soma-se 36 (limite = 12 X 3) + 38 (que são os Deputados Federais acima de doze) = 74.

  • Jesus...

  • Até 12 deputados, multiplica por 3. Acima de 12, soma com 24.

  • duvido muito algum candidato ter peito para marcar com toda certeza do mundo uma Questão dessa na prova.
  • Essa foi de lasca . Todo mundo chegando ao resultado diferente de Deputados , mas pelo menos todos acertaram

  • GABARITO:ERRADO até 12 deputados federais, multiplica por 3 , os estaduais. uma vez atingidos os 12 FEDERAIS, a multiplicação por 3 para, e passa a contar 1 pra 1. ou seja, quando tiver 12 deputados federais haverá 36 estaduais. mas após os 36 estaduais cada deputado federal vale por 1 estadual. seria com o dizer 13 deputados federais = 37 estaduais 14 federais= 38 estaduais. E assim sucessivamente. A questão fala que existem 51 federais. logo basta remover a diferença entre 51 e 12 e somar aos 36. 51-12 = 39 38+ 36 = 75 dep.Estaduais. passou de 12 federais, basta acrescentar 24 aos estaduais. exemplo= 40 deputados federais (+24) =64 estaduais
  • Estaduais = Federais + 24

    E = 51 + 24 = 75

    Fonte: Professor Aragonê, Gran Cursos!

  • DICA DE MESTRE!!

    Do 8 ao 12, multiplica por 3. Ex.: 8 Dep. Federal x 3 = 24 Dep. Estadual ... 12 Dep. Federal x 3 = 36 Dep. Estadual

    Depois do 12, basta somar com 24. Ex.: 13 Dep.Federal + 24 = 37 Dep. Estadual ... 70 Dep. Federal + 24 = 94 Dep. Estadual

    Fonte: Prof Rodrigo Menezes - Concurso Virtual

  • será 75!

  • É gente demais, nam!!!

  • É só subtrair 12 dos deputados federais e 36 dos estaduais, se o valor que sobrar for igual nas duas subtrações o valor esta correto

  • Boa noite! Pessoal os colegas acima estão mostrando a fórmula de como saber a quantidade de Deputados Federais e Estaduais, porém se atentem o que a questão pede.

    Um estado da Federação que possua cinquenta e um deputados federais possuirá, necessariamente, setenta e seis deputados estaduais.

    jogando nas fórmula; 51+24=75 portanto, questão errada, pois relata 76 e não os 75 da conta.

    Bons estudos a todos!

  • GABARITO DO PROFESSOR.

    A regra constitucional para o cálculo do número de deputados estaduais está no artigo 27, o qual estabelece que “O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze”.

    • O número de deputados estaduais seria, na verdade, 75 (setenta e cinco), o qual se pode extrair da seguinte fórmula, em interpretação ao artigo:

    36 + (51-12) = 75.


ID
843103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, referente à administração pública.

A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação precedente em concurso público de provas e títulos ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei ordinária, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e a manutenção dos efeitos do ato, nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  •  

      Resposta errada.
    essa é para pegar o candidato desatento ao que a questão fala!
    A investidura em concurso público de provas ou de provas e títulos para que determinado cidadão possa ser investido em cargo ou emprego público tem assento constitucional, consoante se extrai do art. 37, inciso II, da Carta Republicana, in verbis:
    Art. 37
    (...)
    II — a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    A própria Constituição Federal já prescreve, de maneira taxativa, o resultado desse procedimento anômalo. Segundo o texto constitucional (art. 37, § 2º),
    A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e o desfazimento do ato, e de seus efeitos, (olha o erro bem aqui), nos termos da lei.
    bons estudos!!!!

     

  •  A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e a manutenção dos efeitos do ato, nos termos da lei.



    Acredito que o erro se encontra nessa parte, Por exemplo se um servido ocupar um cargo efetivo sem prestar concurso público, Esse ato será nulo e com isso não mantém os efeitos do ato.
  • A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e a manutenção dos efeitos do ato, nos termos da lei. Errado

    A não observância implica na nulidade do ato desde a sua concepção, ou seja, efeito ex nunc, pois veio eivado de vício de legalidade. Anulação do Ato administrativo, que pode se dar pela própria administração ou pelo Judiciário.
  • CF, Art 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    Comentário 1: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido." (SÚM. 685).
    Comentário 2: A exoneração de servidor em cargo de comissão é ad nutum e não exige motivação. A motivação pode ser feita, mas então o ato administrativo se vincula a ela. Em regra, como é desnecessária, não há motivação.
  • O erro da questão está em:
    A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação precedente em concurso público de provas e títulos ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei ordinária, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e a manutenção dos efeitos do ato, nos termos da lei.
    O correto seria:
    A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação precedente em concurso público de provas e títulos ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei ordinária, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e o desfazimento do ato, e de seus efeitos, nos termos da lei.
  • SÓ LEMBRANDO, ANULAÇÃO É EX TUNC
    REVOGAÇÃO EX NUNC
  • Só para ficar mais fácil de decorar:

    Anulação é Ex Tunc ("Toca o Passado"). Zera tudo!

    Revogação é Ex Nunc ("Nunca Toca o Passado"). É de agora para frente que vale, o que já fez, fica como está.

  • Pessoal, outro erro que vejo é que a CF não fala em lei ordinária, como diz a questão, mas lei:

    CAPÍTULO VII
    DA
    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
    concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
    complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
    nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
    exoneração;

  • Na  forma prevista em lei ordinária  ...........

  • A lei 8112/90 é o que?

  • É cada absurdo que as pessoas escrevem aqui e acham que estão ajudando.. Por Favor não escrevam o que não tenham certeza, isso atrapalha quem realmente quer ajudar e quem está aprendendo!!! E tem gente que acha útil a resposta da colega, aff..
  • Tem diferença o fato da banca ter trocado a ordem dos termos como a colega referiu anteriormente? Não vejo diferença nenhuma no sentido da frase colocar "...depende de aprovação precedente em concurso público de provas e títulos ou de provas", mesmo sendo na lei "de provas ou provas e titulos"

    Não podem dar como errado isso, diz a mesma coisa!

    Senão seria uma decoreba braba.

  • O erro está no final ,  manutenção dos efeitos do ato, nos termos da lei   todo ato ilegal é anulado e tem efeito ex-tunc, retroativo...

  • só pra complementar os comentarios dos amigos,quando vir falando só ''lei'' e nao especificar,está se referindo a ''lei ordinária''.

    ainda que fale ''lei especifica'' está se referindo a lei ordinária.


    ex;.criaçao da autarquia precisa de uma lei específica....é uma lei ordinária

  • Tem um erro na parte: " A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e a manutenção dos efeitos do ato, nos termos da lei"

    Isso não é verdade quem estudou Controle Externo para o TCU sabe que:


    O inciso III do art. 71 da Constituição Federal estabelece que compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    O TCU aprecia, em média, 31.500 atos de admissão e de concessão por ano. A partir de 1992, esses atos passaram a ser remetidos ao Tribunal por meio magnético, que, ao recebê-los, efetua uma verificação de conformidade e, não havendo problemas, são examinados pelas unidades técnicas e apreciados pelos Colegiados.


    Sabendo disso é falsa a afirmativa que diz: "e a manutenção dos efeitos do ato, nos termos da lei"


    Fonte:http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_competencias/competencias_atos_pessoal


  • errado manutenção

    A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação precedente em concurso público de provas e títulos ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei ordinária, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e a MANUTENÇÃO dos efeitos do ato, nos termos da lei.

    manutenção= Ato ou efeito de manter(-se).

    No caso correto, é ato nulo.

  • o erro encontra-se na MANUTENCAO DO ATO"""'


  • A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação precedente em concurso público de provas e títulos ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei ordinária, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e o desfazimento do ato, e de seus efeitos, nos termos da lei.

  • Não mantido o ato, mas DESFEITO. ( Desfazimento )

  • É prevista na Constituição e não em lei ordinária.

  • Art. 37/CF => II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei (quando não mencionar complementar, será ordinária) , ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II (investidura em cargo ou emprego público) e III (prazo de validade do concurso) implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    A questão menciona a punição da autoridade responsável, mais apresenta incorreção quando afirma manutenção, quando deveria dizer anulação.
  • Aah não Lei Ordinária

  • GABARITO ERRADO

    Quando aparecer apenas a palavra "lei" (...de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei...), a constituição está se referindo a lei ordinária, ainda que isso não esteja expresso.

    O erro da assertiva se encontra no final: "a manutenção dos efeitos do ato", ou seja, a assertiva afirma que haverá a manutenção dos efeitos do ato, que no caso seria manter o ato de nomeação mesmo sem ter ocorrido o procedimento EXIGIDO que é o concurso público. Portanto, isso faz com que o gabarito seja "errado", visto que o servidor não poderia permanecer nesta qualidade por não ter passado pelo regular processo de seleção que é o concurso público.

  • ERRADO. Manutenção dos Efeitos do ato?? Como assim? É inconstitucional. 

  • Na manutenção dos efeitos do ato daria continuidade à uma investidura ilegal, logo, é SEM manutenção dos efeitos do ato...

  • aqui em MG Aecin do pó 'efetivou' 100 mil servidores na educação sem concurso...dá dando pano pra manga até hoje.

  • Como dizia um tal professor de português aí, a questão estava "inteiramente boa, maravilhosa"...o problema é o trecho "manutenção dos efeitos do ato", quando no caso deveria ser o desfazimento do ato.


    errado
  • erro: "manutenção do ato", pois o ato nao será mantido, será revogado, tratando-se de ato ilegal, salvo nos casos de servidores temporarios.

  • Se é ilegal, deve ser anulado e, se for anulado, causa efeitos retroativos. Portanto, seria inconstitucional manter o "servidor" no cargo, sendo que a sua investidura foi ilegal.


    Gab: ERRADO
  • ''A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação precedente em concurso público de provas e títulos ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei ordinária, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e a ̶m̶a̶n̶u̶t̶e̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶e̶f̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶a̶t̶o̶ , nos termos da lei.''

     

    A ANULAÇÃO (ato administrativo) PRODUZIRÁ EFEITOS RETROATIVOS. EX-TUNC

     

     

        I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

        III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a NULIDADE do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

     

  • Tava indo tudo bonitinho, até que...

  • Art. 37  CF

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    Nulidade e não a manutenção.

     

     

  • Errei a questão pois ela fala na manutenção dos efeitos do ato, aí pensei na teoria da aparência:

    função/funcionário de fato ocorre quando uma pessoa é irregularmente investida em função pública. Durante o processo de investidura da pessoa em cargo, emprego ou função, houve, de alguma forma, participação da Administração.  Os atos praticados por funcionário de fato são considerados válidos para terceiros de boa-fé.( NULO para terceiros de má-fé). Trata-se da aplicação da teoria da aparência no Direito Administrativo.

     

    Interpretei (errado) que o ato de nomeação do servidor será anulado, porém os efeitos do ato serão válidos para terceiros de boa-fé.

  • De atos ilegais não se originam direitos.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.


    Gabarito Errado!

  • Se o ato foi constituído com vício de ilegalidade, ele terá de ser anulado pela ADM pública.
  • A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação precedente em concurso público de provas e títulos ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei ordinária, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e a manutenção dos efeitos do ato, nos termos da lei.

  • ex tunc

  • A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação precedente em concurso público de provas e títulos ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei ordinária, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e o desfazimento do ato, nos termos da lei.

  • NULIDADE do ATO

  • Cargo público pode ser para servidor público não efetivado ou para Espregado público que é celetista, então não precisa de concurso público para se ter um cargo público. Me corrijam por favor se eu estiver errada. 

  • casca de banana bem colocada.

  • Errado.

    A investidura em concurso público de provas ou de provas e títulos para que determinado cidadão possa ser investido em cargo ou emprego público tem assento constitucional, consoante se extrai do art. 37, inciso II, da Carta Republicana, in verbis:
    Art. 37
    (...)
    II — a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    A própria Constituição Federal já prescreve, de maneira taxativa, o resultado desse procedimento anômalo. Segundo o texto constitucional (art. 37, § 2º): a não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e o desfazimento do ato, e de seus efeitos, (olha o erro bem aqui), nos termos da lei.

  • ERRADO!!!!!!!!

    a não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e o desfazimento do ato, e de seus efeitos, nos termos da lei.

  • se fosse a questao 120 da prova, a aposto q  maioria erraria..kkk

  • A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação precedente em concurso público de provas e títulos ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei ordinária, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e a manutenção dos efeitos do ato, nos termos da lei.


    Parei quando li "em lei ordinária" porque conforme a Constituição é "na forma prevista em lei".

  • manutenção = conservação

  • A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação precedente em concurso público de provas(OU DE PROVAS E TÍTULOS) e títulos ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei(APENAS LEI) ordinária, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. ( NÃO POSSUI ESSE COMPLEMENTO NO AT 37 INCISOll) A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e a manutenção dos efeitos do ato, nos termos da lei.

  • Nesse caso o ato seria contra a lei assim gerando ilegalidade o ato tem que ser anulado e anulação do ato gera efeitos ex-tunc.

  • Não tinha uma nomenclatura mais ambígua que MANUNTENÇÃO NÃO??

  • Não é a manutenção e sim o (desfazimento do ato)

    ERRO: MANUTENÇÃO

  • Art. 37.§ 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    Art. 37. (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;            

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • Questão bem a cara da Cespe.....

  • Art, 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, aos seguintes:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogáveis, uma vez, por igual período.

    §2. A não observância do disposto nos incisos II e III implicará nulidade do ato e punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • Art 37.

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    § 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • ERRADO.

    Art 37.

    § 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • Eita nós! Cobraram o que quase ninguém cobra...

  • Art. 37,Inc. II, §2. A não observância do disposto nos incisos II e III implicará nulidade do ato e punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    A questão erra em afirmar que haverá a manutenção do ato, quando o certo seria a nulidade.

  • Art 37.

    II a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    § 2º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    vai ressaltar que a questão fala em lei ordinária. e o art 37 fala apenas LEI. Quando a questão não especificar a lei se trata de uma lei ordinária e não complementar

  • Se um ato é ilegal ele é ANULADO OU CONVALIDADO, COMO FOI ANULADO, LOGO, PRODUZIRÁ EFEITOS EX TUNC,ISTO É, EFEITOS RETROATIVOS.

  • O correto è "o desfazimento do ato, e de seus efeitos" e não "manutenção dos efeitos do ato" - art. 37, § 2º da CF/88.

  • Impossível manter ato ilegal, pelo poder de autotutela a adm deve anular!

  • QUESTÃO ERRADA

    VAMOS DIRETO AO PONTO: PARA AFIRMATIVA FICAR CORRETA, É SÓ TROCAR A PALAVRA "MANUTENÇÃO" POR "DESFAZIMENTO" NA ÚLTIMA FRASE.

    SEGUE O JOGO!

  • É Impossível manter ato ilegal, pelo poder de autotutela a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deve anular!

    O correto è "o desfazimento do ato, e de seus efeitos" e não "manutenção dos efeitos do ato" - art. 37, § 2º da CF/88.

  • Item errado.

    CF. 88

    Art. 37

    (...)

    II — a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • "punição da autoridade responsável e a manutenção dos efeitos do ato, nos termos da lei" isso é o que torna a questão errônea!

  • II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • A professora Thamiris parece a Paula Fernandes

  • Errado.

    O erro da questão está em mencionar  "manutenção dos efeitos do ato", visto que, em caso de não observância da lei, ocasionará a nulidade do processo.

  • A não observância das referidas exigências implicará:

    A punição da autoridade responsável e a anulação do ato.

    Já os efeitos do ato poderão ser mantidos para os terceiros de boa fé, o que não é a regra, tornando, assim, a questão errada.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    A questão começa de forma correta ao reproduzir a literalidade do texto constitucional sobre a forma de investidura no cargo. Porém, erra a ao afirmar que, uma vez não cumprida a norma constitucional destacada, embora seja responsabilizado a autoridade responsável, o ato se manteria.

    A assertiva apresentada erra ao desconsiderar o chamado “poder-dever” da Administração de agir em virtude da ilegalidade. Sendo assim, a não observância dos critérios estabelecidos pela Constituição acarreta na ilegalidade do ato, que por sua vez enseja o “poder-dever” da Administração de anulá-lo.


ID
843109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, referente à administração pública.

Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 :
      XII -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Não precisa De mais né ?


    Avante !
  • CF, Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
    A norma constitucional veda que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário sejam superiores aos do Poder Executivo. Se a paridade fosse admitida, restaria consignado neste artigo a exigência de igualdade dos vencimentos, e não, tão-somente, proibição de ultrapassagem do patamar fixado pelo Poder Executivo. Assim, salvo melhor juízo, naqueles Poderes - Legislativo e Judiciário - os vencimentos poderão ser iguais ou menores aos do Poder Executivo, sem a necessária isonomia (igualdade) de vencimentos.
    Fonte. http://www.fecam.org.br/consultoria/pareceres.php?cod_parecer=209
  • Artigo 37 CF/88

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
  • Nunca entendi a aplicação prática desse artigo ou mesmo o que ele significa...
  • Deixa ver se eu entendi, entao o certo seria  Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e dos cargos do Poder Legislativo. não poderão ser superiores aos vencimentos dos cargos do executivo. ou seja , Juizes , deputados , senadores, não poderam ganhar mais que o PRESIDENTE DA REPBLICA, E ISSO MESMO....?
  • Art. 37 :
      XII -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


    O que esse artigo quer dizer é o seguinte. Os subsídios de vereadores e juízes não podem ser maiores que o subídio do prefeito, os subsídios de desembargadores e de deputadoes estaduais não podem ser maiores que o subsídio do governador e os subsídios dos deputados federais, senadores e ministros dos superiores tribunais e do STF não podem ser maiores que o subísdio do presidente da república.
  • Luciano, acredito que sua explicação não esteja correta. Vídeo aula que fala sobre isso:

    https://www.youtube.com/watch?v=qrb3xneTCVA&index=10&list=PLrr7PLhytrJdqssdLGF3QGwFmtC8RdMn0

  • Simples,


    Art. 37 :
    XII -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    A questão troca a ordem dos poderes: Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo.

    Simples, rumo à aprovação!

  • Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

  • Art. 37 :
    XII -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Já respondi umas 10 questões só trocando os 3 poderes de lugar na assertiva. Essa questão despenca nas provas. O.O

  • Essa questão é recorrente em provas de nível médio da CESPE. Ela só muda a ordem dos atores, mas a essência é a mesma.


    Bom pra gente.


    Bons estudos.

  •  PJ e PL < PE 

  • Poder Executivo é o limite.

  • Gente, uso um bizu , que nunca mais errei questões desse assunto.

    Basta lembrar do nosso alfabeto. De Executivo, Judiciario e Legislativo ..pela ordem alfabetica, o E vem primeiro de todos. 

    Então é só lembrar que o limite a ser respeitado é do EXECUTIVO.

    ABCDEFGHIJLMNOPQRSTUVXZ

  • ART 37

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    LEI da inversão

    TOMA !

  • Houve uma inversão, na assertiva, da norma constitucional. Na verdade, temos que: Art. 37 – “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo” (Destaque do professor).

    A assertiva está errada.


  • Um bom mnemônico ------}     LEJU NÃO EXE

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • "Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo."

    R - ERRADA



     

  • O vencimento do Poder Executivo é superior!!!

  • Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e do Poder Legislaivo* não poderão ser superiores aos vencimentos dos cargos do Poder Executivo.

  • Art. 37 XII -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • A CESPE adora fazer uma salada com esse artigo

  •   Um bom minemônico ------}     LEJU NÃO EXE

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Essa é velha já hein!

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser SUPERIORES aos pagos pelo Poder Executivo;

    GABARITO -> ERRADA.

  • Houve uma inversão, na assertiva, da norma constitucional. Na verdade, temos que: Art. 37 – “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo

    ERRADO

  • Ate podem trocar de lugar a  posição de dois nomes para tentar nos derrubar, pode funcionar 2 vezes, mas na terceira já  teremos bolado um mnemônico para não mais errar. Simplesmente penso nas letras LJE e isso é suficiente para acertar a questão. Questão recorrente, a propósito. 

  • Isso na teoria, na prática mexem no nome dos cargos e pagam 3 x mais kkkkkk

  • Aprendi esse macete com o professor Cristiano de Souza em uma aula dele.

    1LEGISLATIVO=TIRIRICA

    2)JUDICIARIO =JOAQUIM BARBOSA

    3)EXECUTIVO= DILMA

     

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo

  • ERRADO

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Os vencimentos pagos aos servidores do Poder Executivo são um limite aos valores pagos pelos outros Poderes a seus servidores.

    OBS: isso vale para cargos cujas atribuições sejam semelhantes.

  • ERRADO

    CF ART. 37

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • GABARITO= ERRADO

    NA QUESTÃO ELA INVERTEU A ORDEM.

  • ERRADO

    CF

    ART 37

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do poder judiciário não poderão ser superiores aos do poder EXECUTIVO.

  • invertido os personagens... o poder legislativo e o poder judiciario não podem ter vencimentos superiores aos vencimentos pago para o poder executivo

  • O que esse artigo quer dizer é o seguinte. Os subsídios de vereadores e juízes não podem ser maiores que o subídio do prefeito, os subsídios de desembargadores e de deputadoes estaduais não podem ser maiores que o subsídio do governador e os subsídios dos deputados federais, senadores e ministros dos superiores tribunais e do STF não podem ser maiores que o subísdio do presidente da república.

    Todo munda sabe q na pràtica n è assim......


ID
843112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca dos Poderes Legislativo, Executivo
e Judiciário.

O Superior Tribunal de Justiça é órgão de terceira instância, cabendo recurso de todas as decisões dos tribunais de justiça dos estados, quando denegatórias, ao referido tribunal superior.

Alternativas
Comentários
  • Assim como podemos afirmar que o STF é o guardião da Constituição, também podemos fazê-lo no sentido de ser o STJ é o guardião do ordenamento jurídico federal (Alexandre de Moraes)

    CF, art 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;


  •  

    ERRADO. Não são todas as decisões, somente as decisões dos recursos de habeas corpus e mandados de segurança, quando denegatória a decisão.
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Ademais;
    Não há que se falar em "terceira instância", terminologia refutada pela melhor doutrina. Nosso sistema jurídico-processual divide-se, essencialmente, em primeira e segunda instância; sendo possível o emprego do termo "última instância" para referências ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
    Tornar-se-ia, pois, e desde logo, falsa a assertiva - mais ainda admitindo-se o preciosismo terminológico comumente adotado pela banca Cespe.
    Bons estudos!
  • kkkkkkkkkkk terceira instancia... até ri agora com essa questão
  • Instância Descrição do Verbete:Grau da hierarquia do Poder Judiciário. A primeira instância, onde em geral começam as ações,  é composta pelo juízo de direito de cada comarca, pelo juízo federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho. A terceira instância são os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=I&id=161
  • O Superior Tribunal de Justiça é órgão de terceira instância, cabendo recurso de todas as decisões dos tribunais de justiça dos estados, quando denegatórias, ao referido tribunal superior.
    ao meu ver o "todas" invalida a questão, uma vez que não são todas as questões; são apenas as decididas em única ou ultima instância, se denegatórias.
  • Denegação da ordem é o ato de denegar uma ordem ou lei proviniente a um assunto particular, que foi expressa judicialmente. É a negação, recusa ou indeferimento da ordem. (wilkipédia)

    "Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

    c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal;

    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

    II - julgar, em grau de recurso , as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição

  • ...cabendo recurso de TODAS as decisões...???
  • Questão errada.
     
    Para ser julgado pelo STJ, há que se atender as seguintes exigências:
    ü  No caso de HC – Tem que ser sido negado na 1ª ou 1ª e 2ª instância (TJ ou TRF).
     
    CF, Art. 105, II, “a”
    os "habeas-corpus" decididos em ÚNICA ou ÚLTIMA INSTÂNCIA pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
     
    No caso do MS.
    ü  No caso do MS – Tem que ter sido originário do TJ ou TRF (ou seja, NÃOpodem ter passado na 1ª instância) e lá terem sido negados.
     
    CF, Art. 105, II, “b”
    os mandados de segurança decididos em ÚNICA INSTÂNCIA pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
  • O STJ é a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, não relacionadas diretamente à Constituição. É órgão de convergência da Justiça comum, aprecia causas oriundas de todo o território nacional, em todas as vertentes jurisdicionais não-especializadas. 
  • o comentario acima está equivocado pq na justiça militar não tem segunda instancia o resto ta certo. pelo menos foi assim que eu apredi.
  • Porco Mau,
    O TJRS tem Tribunal de Justiça Militar pra julgar em 2º grau.

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes


  • originariamente:

    a)  nos crimes comuns: os Governador

    b)  no crimes comuns e nos de responsabilidade:

    b.1 - os desembargadores dos TJ’s,TRF’s, TRE’s e TRT’s.

    b.2 - os membros dos TCE’s (TCDF),

    b.3 – os membros dos TCM

    b.4 – os membros do MPU que oficiem perante tribunais;

    c) MS e HDcontra ato de ME*, dos Comandantes da M.E.A* ou do STJ;

    c) HC (coator ou paciente):

    c.1 – Governador

    c.2 - desembargadores dos TJ’s,TRF’s, TRE’s e TRT’s

    c.3 - os membros dos TCE’s (TCDF),

    c.4 - membros dos TCM

    c.5 - os membros do MPU que oficiem perante tribunais

    d) HC (coator):

    d.1 -  tribunal sujeito à sua jurisdição,

    d.2 -  Ministro de Estado ou Comandante da M.E.A (ressalvada a competência da Justiça Eleitoral)

    e) CC:

    e.1 - entre quaisquer tribunais (ressalvado o disposto no art. 102, I, "o")

    e.2 - entre tribunal e juízes a ele não vinculados

    e.3 - entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    e) RC e AR de seus julgados;

    f) RECLAMACAO (preservação de sua competência e autoridade de suas decisões);

    g) CA

    g.1 - autoridades administrativas da Uniao X autoridades judiciárias da União,

    g.2 - autoridades judiciárias de um Estado ou DF X autoridades administrativas de outro

    g.3 - autoridades judiciárias de Uniao X autoridades administrativas de Estado ou DF

    h) MI: elaboração da norma - atribuição de O.E.A federal, da AD ou AI (excetuados os competência do STF e dos órgãos da JM, da JE, da JT e da JF;

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    II - julgar, em ROC:

    a) HC denegado em única ou última instância pelos TJ’s ou TRF’s

    b) MS denegado em única instância pelos TJ’s ou TRF’s

    c) Estado estrangeiro ou organismo internacional X Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    III - julgar, em RESP, em única ou última instância, pelos TJ’s ou TRF’s, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal

  • Os tribunais superiores são considerados a terceira instância, apesar de esse grau de hierarquia não existir formalmente no Poder Judiciário. As decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser revistas pelos tribunais superiores, por meio de recurso. Há quem se refira ao Supremo Tribunal Federal (STF) como instância extraordinária, por se tratar da Corte máxima do Judiciário, cujas decisões finais não podem ser recorridas a nenhum outro Órgão.

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/21440-tribunais-superiores-quais-sao-o-que-fazem

  • Não se pode dizer que o STJ é uma terceira instância, afinal, nem todas as decisões dos Tribunais de Justiça são passíveis de recurso ao STJ.

    Questão errada.

  • Em que pese alguns autores admitirem a terminologia “terceira instância" ou “terceiro grau", como é o caso de Ada Pellegrini Grinover, a qual afirma que “o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Superior do Trabalho podem funcionar como órgãos de terceiro grau (GRINOVER, 2010, p. 82), não está correto afirmar que este tribunal aceita recursos de todas as decisões dos tribunais de justiça dos estados. Na verdade, a competência recursal do STJ está bem delimitada constitucionalmente e se restringe a algumas hipóteses. Nesse sentido:

    Art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País".

    A assertiva está errada.


  • só no que tange à HABEAS CORPUS e MANDADO DE SEGURANÇA.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Só HABEAS CORPUS e MANDATO DE SEGURANÇA denegados por decisão do TJ. 

    MAIS UMA QUESTÃO DA PRF QUE ACERTEI!

    TO CHEGANDO!

     

  • O Brasil adota o duplo grau de jurisdição( I e II)

    NÃO HÁ TERCEIRA INSTÂNCIA!!

    GAB. E

    Força,guerreiro!

    responda mais uma!

  • Em que pese alguns autores admitirem a terminologia “terceira instância" ou “terceiro grau", como é o caso de Ada Pellegrini Grinover, a qual afirma que “o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Superior do Trabalho podem funcionar como órgãos de terceiro grau (GRINOVER, 2010, p. 82), não está correto afirmar que este tribunal aceita recursos de todas as decisões dos tribunais de justiça dos estados. Na verdade, a competência recursal do STJ está bem delimitada constitucionalmente e se restringe a algumas hipóteses. Nesse sentido:

    Art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País".

    A assertiva está errada. 

  • Não está correto afirmar que este tribunal aceita recursos de todas as decisões dos tribunais de justiça dos estados. Na verdade, a competência recursal do STJ está bem delimitada constitucionalmente e se restringe a algumas hipóteses. 

    ERRADO

  • O Superior Tribunal de Justiça é órgão de terceira instância, TÉÉÉÉÉÉÉHHH...

    ERRADO !!!

  • NÃO HÁ TERCEIRA INSTÂNCIA!

     

  • No contexto retratado não há nada de errado em falar de 3 instância, quem acertou pôr isso foi de cagada
  • Terceira Instância é Deus! Hehehe

  • Em que pese alguns autores admitirem a terminologia “terceira instância" ou “terceiro grau", como é o caso de Ada Pellegrini Grinover, a qual afirma que “o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Superior do Trabalho podem funcionar como órgãos de terceiro grau (GRINOVER, 2010, p. 82), não está correto afirmar que este tribunal aceita recursos de todas as decisões dos tribunais de justiça dos estados. Na verdade, a competência recursal do STJ está bem delimitada constitucionalmente e se restringe a algumas hipóteses. Nesse sentido:

    Art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País".

    A assertiva está errada.

  • STJ, em recurso ordinário, HC decididos em única ou última instância pelos TRF e TJ, quando a decisão for denegatória.

    STJ, em recurso ordinário, MS, decididos em única instância pelos TRF e TJ, quando a decisão for denegatória.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Erros: 

    Não são todoas as decisões que STj poderá apreciar.

    STJ não pertence a uma 3 instância, e sim a uma instância EXTRAODINÁRIA.

    Cuidado com os conceitos jurídicos equivocados.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: ( Instância Extraordinária )

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Errado.

    Só denegatória


ID
843118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca dos Poderes Legislativo, Executivo
e Judiciário.

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em recurso extraordinário, a ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. É "originariamente" e não "em recurso extraordinário".

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
  • III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Essa questão deveria ser anulada. Não consigo vislumbrar a coerência dessa questão, dada a ausência de elementos para uma interpretação teleológica pretendida pelo CESPE.

    Primeiro: O STF tem competência sim para julgar ADI em recurso extraordinário (controle do caso concreto) - CUIDADO - controle feito por qualquer órgão do judiciário, salvo o CNJ.
    Segundo: O STF julga ADI, originarimente, apenas as referente ao controle abstrato/concentrado, por ser dotada de abstração e generalidade.

    Pela leitura da questão, não da para identificar o que pretende a banca examinadora.

  • ERRADO
    Art. 102.
    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da constituição, cabendo-lhe: (EC nº 3/93, EC nº 22/99, EC nº 23/99, EC nº 45/2004).
    I
    - Processar e julgar originariamente:






  • Respondendo ao Danyllo: a Ação DIRETA de inconstitucionalidade só pode ser originária. Não dá para ser em grau de recurso extraordinário

  • Competência originária CF Art. 102,I,"a"
  • Analisando com calma, penso que a questão está errada não pelo fato de dizer recurso extraordinário ou originário e sim por dizer que RECURSO será o MEIO utilizado para julgar a ADIN. Isso porque a ADIN é uma ação autônoma, não necessitanto de recurso para análise de mérito.
    Abraçoss!!!!  
  • Gente, não vamos "viajar"!!!
    Isso atrapalha e muito quem está aprendendo!
    É muito óbvio na questão que ele quer saber se vc sabe se ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade é julgada originariamente ou por recurso extraordinário! Fundamento: Art. 102, Inciso I, alínea a.
    Apenas isso!
    Ir numa análise "profunda" sobre a palavra recurso, é viajar total.
    Assim eu vou passar ligeiro! hahah (quem dera...)

     


  • A dúvida que tive foi em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade ESTADUAL. Aquela proposta contra lei estadual que feriu constituição estadual, perante ao Tribunal de Justiça Estadual.

    NESSE CASO, cabe recurso extraordinário ao STF da decisão do Tribunal de Justiça Estadual.

    Muito estranho!!
  • Max, se se tratar de ADI Estadual, a matéria impugnada afeta a Constituição do Estado, e não a CF, razão pela qual não caberia RE para o SFT, haja vista que o objeto do RE pressupõe matéria afetadora de dispositivo constitucional ou de lei federal.
  • ERRADOO!

    O STF É O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LOGO A ESSA COMPETENCIA É ORIGINARIA, PROPRIA DELE, E NÃO EXTRAORDINÁRIA COMO VEIO NA QUESTAO.


    VAMOS A PROXIMA E COM OBJETIVIDADE! SEM COMENTARIOS DESNECESSARIOS.
  • Silviano, há, sim, hipótese de cabimento de recurso extraordinário interposto em face de decisão proferida por Tribunal de Justiça estadual no julgamento de Representação de Inconstitucionalidade (ADI estadual). Isso ocorre quando o parâmetro do controle no âmbito estadual (a disposição da Constituição estadual que serve de paradigma para o controle) é norma de repetição obrigatória. Neste caso, é possível o STF, em via recursal, controle a constitucionalidade, no plano concentrado, de atos normativos municipais ou estaduais em face da Constituição da República (percebam que, embora a ação tenha sido originariamente proposta tendo como parâmetro a Constituição estadual, o paradigma muda, quando da interposição do recurso extraordinário). Apesar disso, continuo concordando com o gabarito apresentado pela CESPE para a questão.

    Vejam:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. LEI MUNICIPAL. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PARÂMETRO DE CONTROLE NORMATIVO LOCAL QUE CORRESPONDE À NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS DEMAIS ENTES INTEGRANTES DA FEDERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário de ação direta de inconstitucionalidade estadual ou distrital somente é admitido quando o parâmetro de controle normativo local corresponder a norma da Constituição Federal de observância obrigatória pelos demais entes integrantes da Federação. Assim, é pressuposto de cabimento do recurso extraordinário interposto contra acórdão prolatado em ação direta, a demonstração de qual norma de repetição obrigatória inserida na Constituição local foi violada. Precedentes: RCL nº 383, Plenário, Relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 21/05/1993; RCL nº 596-AgR, Plenário, Relator o Ministro Néri da Silveira, Plenário, DJ de 14/11/1996. 2. Ademais, ao julgar a ADI nº 3.225/RJ, esta Corte declarou constitucional o artigo 112, § 2º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (RE 588426 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 05/02/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 27-02-2013 PUBLIC 28-02-2013)
  • ADIN, ADECON, ADPF, entram Direto no STF (originariamente)
  • O item tá claro pessoal, é a letra da lei:

    Art.  102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  
    I - processar e julgar, originariamente
    a)  a  ação  direta  de  inconstitucionalidade  de  lei  ou  ato  normativo  federal  ou  estadual  e  a  ação declaratória  de  constitucionalidade  de  lei  ou  ato  normativo  federal;
    II - (...)

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:  
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; 
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. 
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Como podem constatar a CF trás no inciso III  4 possibilidades para recurso Extraordinário.

    Bons estudos
     
  • adi por por via de ação direto no STF. 

  • Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em recurso extraordinário, a ação direta de inconstitucionalidade.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.


    Gabarito: ERRADO. 

  • mais um ótimo comentário NUBIA

    além de linda!!!

    inteligente!!!!

  • Vejam os vídeos do professor Emerson Bruno no YouTube. Nunca vocês vão errar essa questão.

  • STF, processa e julga originariamente:

    -ADI: lei / ato normativo federal / estadual

    -ADC: lei / ato normativo federal


    Mas vale destacar, a título de complementação, a competência referente ao Recurso Extraordinário, no Art. 101, III, b:

    III - Julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    b)  declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.


    Alternativa incorreta.

  • SIMPLES: Ação não é recurso.

    A ADI é julgada ORIGINARIAMENTE pelo STF.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;


    O correto é processar e julgar originariamente e não em recurso extraordinário.

  • Originalmente: STF

  • Processar e julgar ORIGINALMENTE. 




    POLÍCIA FEDERAL. 

  • O julgamento de ação direta de inconstitucionalidade e questão de competência originária do STF. Nesse sentido: Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".

    A assertiva está errada.


  • Não é competência recursal !

    Mas sim competência originária.

  • Processar e julgar originalnente: 

    A ação direta de inconstitucionalidade. 

  • É competência originária!

    Mais uma questão da PRF que acertei!

  • A ADI é autônoma. Sendo assim, é incorreto afirmar que a ação é postulada em sede de recurso. 

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

     

    RESUMINHO...

     

    EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO :

     

    -CONTRARIAR DISPOSITIVO DA CF

    -INCONSTITUCIONALIDADE --->TRATADO / LEI FEDERAL

    -LEI / ATO LOCAL     X       CF

    -LEI LOCAL               X       LEI FEDERAL

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Erro grosseiro da assertiva!

    Retira esse R.EX. e coloca originariamente.

  • Questão errada.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • Em recurso ordinário.

  • Se a questão vem dizendo que um tribunal vai julgar em grau de recurso ( extraordinário, ordinário, especial ), fique atento, pois se é recurso a determinada causa é de competência de outro tribunal.

  • Errado

    Art. 102, I, - Compete originariamente:
                   a) Ação direta de inconstitucionalidade.

  • Errado --> É originariamente.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    O STF tem competência para realizar o controle concentrado-abstrato de constitucionalidade. A Corte Suprema processa e julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)...

  • originalmente

    adi

    adc

    medida cautelar

  • originalmente

    adi

    adc

    medida cautelar

  • Art. 102, I, - Compete originariamente:


    a) Ação direta de inconstitucionalidade.

    Gostei (

    7

    )


  • Misturou alhos com bugalhos nessa questão....mas cuidado!!!


    É possível o STF realizar controle de constitucionalidade em RExt:


    Controle Difuso/Concreto = aquele em que existem partes no processo Controle Concentrado/Abstrato = em ADIN perante o TJ estadual de lei municipal ou estadual, quando a norma da CE confrontada seja de reprodução obrigatória da CF
  • Errado

    O julgamento de ação direta de inconstitucionalidade e questão de competência originária STF. Nesse sentido: Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".

  • ORIGINÁRIA!

  • Recurso extraordinário não
  • Lembre-se que ADI (lei federal/estadual) e ADC (lei federal) são AÇÕES CONSTITUCIONAIS propostas diretamente ao STF, logo, será ORIGINÁRIA sua competência para julgá-las.

  • É ORIGINARIAMENTE.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    O STF tem competência para realizar o controle concentrado-abstrato de constitucionalidade. A Corte Suprema processa e julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)...

  • Para o caso "subir" para o supremo não basta apenas uma ação direta de inconstitucionalidade, isso o Superior tribunal resolve ! Já para chegar ao supremo deve haver no caso concreto tem que ser demonstrado que o seu caso possui repercussão geral, ou seja, a decisão é muito importante para fins sociais , políticos ou econômicos.

  • Recurso é recurso. Ação é ação. São duas coisas diferentes, embora de competência do STF.

    gab errado.

  • Cabe o STF julga e processar originalmente..

    Certo

    Extraordinário errado

  • QUESTÃO BOA GALERA.

    PARA SE DEIXAR EM BRANCO PENSE!!!!!

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;             

     

  • Ação DIRETA de Inconstitucionalidade. Se é direta é ORIGINAL, por ser o STF guardião da Constituição.


ID
843124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca dos Poderes Legislativo, Executivo
e Judiciário.

Cada um dos vinte e seis estados da Federação mais o Distrito Federal elegem três senadores, totalizando oitenta e um senadores com mandato de oito anos, havendo para cada senador dois suplentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
  • Vamo lá galera, um preve resumo pra nunca errarmos questões sobre esse assunto.

    O Senado Federal representa os Estados e o DF.
    São eleitos pelo princípio majoritário.
    O mandato de um Senador dura 8 anos
    A "Casa do Estado" tem renovação de 4 em 4 anos, alternando 1/3 e 2/3.
    Eles são eleito junto com 2 suplentes
  • Importante: Os territórios NÃO elegem senadores e elegem apenas 4 deputados, nos termos do rt. 45, § 2°.
  • Pra que não haja confusão, vale ressaltar que no mandato de senador, serão DUAS LEGISLATURAS de 4 anos cada, e NÃO UMA LEGISLATURA de 8 anos.

    Já fiz essa confusão.

    Só pra ajudar.

  • GABARITO: CORRETO
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    26 estados + DF = 27 x 3 Senadores cada estado + DF = 81 Senadores no total.

  • Segundo a regra constitucional, temos que: Art. 46 – “O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes”.

    As regras contidas nos parágrafos do art. 46 são condizentes com os valores apresentados na assertiva, a qual está, portanto, certa.


  • Que questão cristalina! Linda!

  • GABARITO CERTO

     

     

    RESUMO BÁSICO 

     

    -MANDATO --> 8 ANOS

    -SERÁ RENOVADO ---> 4 EM 4 ANOS ---> POR 1/3 E 2/3 ,OU SEJA, EM UMA ELEIÇÃO ELEGE 1 E NA OUTRA ELEGE 2 E ASSIM VAI... 

    -3 POR ESTADO

    -CADA SENADOR --> 2 SUPLENTES

    -PRINCÍPIO MAJORITÁRIO

    -REPRESENTANTES  --> ESTADO / DF

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • RESUMO BÁSICO 

     

    -MANDATO --> 8 ANOS

    -SERÁ RENOVADO ---> 4 EM 4 ANOS ---> POR 1/3 E 2/3 ,OU SEJA, EM UMA ELEIÇÃO ELEGE 1 E NA OUTRA ELEGE 2 E ASSIM VAI... 

    -3 POR ESTADO

    -CADA SENADOR --> 2 SUPLENTES

    -PRINCÍPIO MAJORITÁRIO

    -REPRESENTANTES  --> ESTADO / DF

     

    O Senado Federal representa os Estados e o DF.
    São eleitos pelo princípio majoritário.
    O mandato de um Senador dura 8 anos
    A "Casa do Estado" tem renovação de 4 em 4 anos, alternando 1/3 e 2/3.
    Eles são eleito junto com 2 suplentes

  • O Senado Federal representa os Estados e o DF. São eleitos pelo princípio majoritário. O mandato de um Senador dura 8 anos A "Casa do Estado" tem renovação de 4 em 4 anos, alternando 1/3 e 2/3. Eles são eleito junto com 2 suplentes


  • Decoreba, sem qualquer função cobrar isso na prova de PRF, embora minha opinião seja a de que todo brasileiro eleitor deva conhecer as peculiaridades dos poderes, ainda mais aqueles eletivos.

  • Perfeita essa questão! Simples e direta,sem pegadinhas desnecessárias.

  • Que besteira errei a questão porque confundi DF com Território kkkk

  • Segundo a regra constitucional, temos que: Art. 46 – “O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes”.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 46. § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • mesmo sendo questão pra agente adm é desnecessária.

  • senador e um cargo abusado ne

  • Art. 46 – “O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes”.

  • PODER LEGISLATIVO

    CONGRESSO NACIONAL

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de 4 anos.

    Câmara dos deputados

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º Cada Território elegerá 4 Deputados.

     

    Senado federal

    aArt. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

     

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • ALTERNATIVA CORRETA

    Apenas uma importante observação é de que cada senador exerce DUAS LEGISLATURAS, ou seja 08 anos! cada legislatura tem o período de 04 anos.

  •  SENADOR: 8 ANOS DE MANDATO – 2 SUPLENTES – SISTEMA MAJORITÁRIO - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores

  • Cada um dos vinte e seis estados da Federação mais o Distrito Federal elegem três senadores, totalizando oitenta e um senadores com mandato de oito anos, havendo para cada senador dois suplentes.

  • § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    Aì vc se pergunta pq 2 suplentes ? Simples eles planejaram tudo para perpetuarem-se no poder !

  • CERTO

    Se não lembrarem, faz a conta

    3 (senadores) x 27 (Unidades Federativas) = 81

    KKKKKKKKKK

  • Bom lembrar: Territórios não possuem representação no Senado, apenas na Câmara


ID
843130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca dos Poderes Legislativo, Executivo
e Judiciário.

É competência indelegável do Congresso Nacional aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares
  • Só para completar, quando falar em competência indelegável, o examinador estará se referindo a competência exclusiva
  • Quando fala privativa cabe delegação ???
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Letícia Candido,

    Privativa = Pode delegar

    ;P
  • Exclusivo -> NÃO PODE DELEGAR
  • É preciso ter cuidado quanto ao uso do privativo e exclusivo, já que as atribuições do Presidente da República são PRIVATIVAS E INDELEGÁVEIS. Sendo qua a CF traz quais incisos podem ser delegados.
  • Me ensinaram uma forma de não confundir exclusiva com privativa e eu nunca mais esqueci.
    Exclusiva exclui todos os outros. Só cabe a um. Privativa do contrário, pode delegar.
  • senhores.... competência exclusiva do CN ou privativas do SF ou da CD são sinônimos de exclusiva... elas nao são passiveis de delegação.. (art. 63, §1)



    já a competencia do art. 22 (da União) são passiveis de delegação..


    acho que os senhores estão confundido os institutos...


    certo??

  • Para efeito de memorização:

    Não existe artigo na CF falando em competência privativa do Congresso Nacional, mas somente competência exclusiva, tal qual art. 49. Notem que todos os incisos do art. 49 começam com verbos. Tais atos se revestem com a forma de decreto legislativo.

    O que pode confundir na hora da prova é o art. 48, que os incisos começam sempre com substantivos, antecidido pela expressão "dispor sobre". Tais atos se revestem com a forma de lei, pois dependem de sanção presidencial.
  • A questão já foi muito bem elucidada pelos colegas, no entanto, gostaria de contribuir com uma informação:

    Não há possibilidade de delegação quando se trata de atribuições do Congresso Nacional.
  • Pessoal,
    As competências podem ser classificadas em competências administrativas (materiais ou não legislativas) e competências legislativas. Serão administrativas as que requeiram atuação do ente federado, são atribuição para realizar algo, para executar tarefas. Ex: "art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios: VI- proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas". (CF, art. 23, VI). Já as competências legislativas estabelecem a capacidade dos entes de elaborar normas sobre determinadas matérias. Ex: art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I-direito civil, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
    Por sua vez, as competências administrativas da União estão declinadas nos artigos 21 e 22 da Constituição, as quais são exclusivas, sendo assim indelegáveis. Somente a União pode atuar no âmbito destas competências, não podendo ser delegadas.
    De igual modo, as competências enumeradas no art. 22 são do tipo legislativas, e privativas da União. Sendo assim, os Estados, DF e Municípios não tem competência para atuar no âmbito das materias enumeradas. Entretanto, o parágrafo único do art. 22 da CF/88 estabelece que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das materias neste artigo.

    Grato,
  • Assim como o Arthur Conde, gostaria de ressaltar que para as competencias dos poderes exclusiva e privativa sao sinonimos! Quanto a organizacao administrativa do Estado (arts. 21,22, 23, 24) para estes valem as regras de competencia exclusiva (nao pode delegar) e privativa ( pode delegar). Cuidado para nao confundir!
  • Interessante observar o art 68 da CF:
    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • CESPE sempre inovando  INDELEGÁVEL...
  • Gente os termos privativo  e exclusivo (para o caso de poder ou não delegar) só valem para Organização do Estado, em especial os artigos 21 e 22


  • Caro Arthur,

    * A União PODE delegar pontos específicos das matérias e NÃO todo rol elencado no artigo.

    art. 22

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    * Observe também o inciso XXVII do mesmo artigo.

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação...
  • GENTE,CHEGUEI À SEGUINTE CONCLUSÃO:

    ART 48 CF-DELEGÁVEL,POIS EXISTE A SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA,ENQUANTO QUE PARA OS ARTS 49,50 E 51,NÃO EXISTE A

    REFERIDA SANÇÃO,POR ISSO SÃO INDELEGÁVEIS,OBSERVEM QUE O ART 68 PARÁGRAFO  1º DIZ QUE: NÃO SERÃO OBJETO DE DELEGAÇÃO:

     OS ATOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL(ART 49),OS DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS(ART 51) OU DO SENADO FEDERAL(ART 52).

    ESPERO TER AJUDADO.

    QUESTÃO CORRETA:ART 49 XIV CF.
  • Questão: Correta, é necessário valorizar a resposta da questão, porque, pode ajudar muitos colegas. 

  • Macete para saber o que é privativo e exclusivo:

    Privativo você lembra da privada, aquela que empresta para outros fazer o "serviço nela".

    Exclusiva você lembra de escova, aquela que você e somente você usa para escovar os dentes.


    Apesar de ser engraçado eu aprendi e nunca mais esqueci

  • ué? Aprovar? é apreciar, não?


  • CERTO.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    Exclusiva = indelegável

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    Alguma dúvida?

    Simples!



  • Quando é um assunto muito polêmico pode ficar esperto geralmente não pode ser delegável. 

  • Competência privativa = passível de delegação desde que expressamente autorizada na Constituição.
  • Macete! 

    Só lembrar que a "privada" da sua casa todo mundo pode usar. Competência privativa: delegável. 


  • se é EXCLUSIVA é INDELEGAVEL

  • Dica: competências exclusivas do Congresso Nacional estão no artigo 49 da CF, na forma de verbos. Enquanto as competências que dependem de sanção do Presidente da república estão na forma de substantivos.

  • Segundo a Constituição Federal, temos que: Art. 49, CF/88 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares”.

    As competências exclusivas apresentadas no artigo 49 são, de fato, indelegáveis. A assertiva está certa.


  • Flávia Jaine essa regra é falha. Vejam as Q280541 e a Q522834

    Melhor mesmo é estudar de forma repetitiva e associativa.

     

    Bons estudos a todos.

  • CRFB/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares.

  • Tem um macete que as vezes pode ajudar quando não lembramosr das competências que são muitas e temos que infelizmente decorar-las.

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN

    Tem atribuições exclusivas no que for assunto de extrema importância ou relevância nacional ou internacional ou ainda assuntos delicados.

    Ex: Guerras, Atividades nucleares, índios, tratados internacionais, etc.

  • Perdoe a ignorância, mas existe competência do CN que pode ser delegável? 

  • Teteu Teteu

     Quando aparece competência delegável , pense na compêtencia PRIVATIVA. Pois a doutrina afirma que a marca da competência privativa da União é a sua delegabilidade  aos Estados e ao Distrito Federal. Assim, é possivel que os estados e o Distrito Federal venham a legislar questões específicas das matérias, desde que a União delegue a competência por meio de Lei Complementar. Diferente disso são as competências exclusivas, as quais são indelegáveis e impedem que os estados e o DF atuem em determinadas matérias, mesmo em casos de omissão da União.

    No caso das competências do CN, o art. 48 trata das competências PRIVATIVAS (delegáveis), pois são competências LEGISLATIVAS. (observe que diz art. 48. Cabe ao CN ... dispor sobre) . Já o artigo 49 trata das competências EXCLUSIVAS( indelegáveis) .

     

    Bom , em resumo

    Competência Privativa ( LEGISLATIVA ) = DELEGÁVEL

    Competência Exclusiva (ADMINISTRATIVA) = INDELEGÁVEL

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, 2016.

  • Competência privativa, DELEGÁVEL

    Competência exclusiva, INDELEGÁVEL

  • Nem sempre o fato de ser competência privativa significa ser delegável! COMP. PRIV. DO SF e COMP. PRIV da câmara são INDELEGAVEIS.
  • Questão correta.

    De acordo com a  Constituição Federal, temos que: Art. 49, CF/88 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...] XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares”.

    As competências exclusivas apresentadas no artigo 49 são, de fato, indelegáveis. 

     

  • Verbo no infinitivo = Competência Exclusiva do Congresso!!!

  • Atos indelegáveis ANOREX EX : matéria de competência exclusiva.

    Falou-se em questões nucleares (pode afetar a todo o país), teremos CN e Presidente da República agindo em conjunto.

    É matéria de competência exclusiva do CN.

  • Não precisa da sanção do Presidente da Republica.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XIV -
    aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares

  • Art. 49, CF/88 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares”.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

  • É competência EXCLUSIVA (não pode ser delegada) do CN aprovar iniciativas do Executivo referentes a atividades nucleares. (Art.49 da CF/88 versa sobre exclusividades do CN)

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

  • É competência EXCLUSIVA (não pode ser delegada) do CN aprovar iniciativas do Executivo referentes a atividades nucleares. (Art.49 da CF/88 versa sobre exclusividades do CN)


ID
843136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca dos Poderes Legislativo, Executivo
e Judiciário.

A eleição de membros do Conselho da República compete, exclusivamente, à Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, sendo que as suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente da República (art. 89, caput , da CF).

    O Conselho da República se reúne quando convocado pelo Presidente da República, sendo por este último presidido (art. 84XVIII, da CF). Dele participam: I- o Vice-Presidente da República; II- o Presidente da Câmara dos Deputados; III- o Presidente do Senado Federal; IV- os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI- o Ministro da Justiça; VII- seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    A Lei n. 8.041/90 regula a organização e funcionamento do Conselho da Republica, cujas competências constitucionais foram definidas no sentido de se pronunciar sobre a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, bem como questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    Referência :

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . 11ª edição. São Paulo, Editora Método, 2007.

  • No Brasil, o Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República, criado para assessorar o presidente em momentos de crise.

    Conforme o artigo 89 da Constituição Federal de 1988, dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil;

    III - o Presidente do Senado Federal do Brasil;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Segundo o artigo 90, compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federalestado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    § 1º - O Presidente da República poderá convocar qualquer um dos Ministros de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • Constituição Federal:
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
  • Competência PRIVATIVA da Câmara dos Deputados!

  •  A afirmativa está incorreta.

     Art. 51. Compete PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados:
     
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     
    Art. 52. Compete PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal:
     
    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     Que Deus nos ajude!
  • Complementando os comentários suplacitados:
    Competência exclusiva só o Congresso Nacional tem.
  • Observação: Na parte da CF que trata do Poder Legislativo, não há diferenciação entre privativo e exclusivo (delegável/ Não delegável)
  • A eleição é feita só para os 4 brasileiro natos como explica o inciso VII...

    Art. 89.O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: 

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

     VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.






    Pronto viu 

  • Privativamente - Câmara e Senado.      
    Exclusivamente - Congresso Nacional
  • Vinícius, te mandei um inbox falando a respeito da diferença, bons estudos brother

  • A questão erra ao falar "exclusivamente", na verdade ela escolhe dois, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Contador Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; 

    Compete à Câmara dos Deputados eleger dois cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, para o Conselho da República.

    GABARITO: CERTA.



  • O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, sendo que as suas manifestações não terão, em hipótese alguma, caráter vinculatório aos atos a serem tomados pelo Presidente da República (art. 89, caput , da CF).

    O Conselho da República se reúne quando convocado pelo Presidente da República, sendo por este último presidido (art. 84, XVIII, da CF). Dele participam:

    I- o Vice-Presidente da República;

    II- o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III- o Presidente do Senado Federal;

    IV- os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI- o Ministro da Justiça;

    VII- seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    A Lei n. 8.041/90 regula a organização e funcionamento do Conselho da Republica, cujas competências constitucionais foram definidas no sentido de se pronunciar sobre a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, bem como questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

  • Somente QUATRO membros do Conselho da República serão ELEITOS: os 4 cidadãos brasileiros natos. 


    2 eleitos pela Câmara dos Deputados

    2 eleitos pelo Senado Federal


    Como são 6 cidadãos membros do CR ao todo, os outros 2 são nomeados pelo Presidente da República.

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • No que diz respeito à escolha dos membros do Conselho da República, temos que: dois são nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Nesse sentido, temos que:

    Art. 51 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII”.

    Art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII”.

     Art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII”.

    A Câmara dos Deputados possui competência privativa para a eleição de membros do Conselho da República. A assertiva está errada.  


  • GABARITO ERRADO

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA TEM:

     

    6 CIDADÃOS NATOS:

     

    2---> ELEITOS PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    2---> ELEITOS PELO SENADO FEDERAL

    2----> NOMEADOS PELO PRES. DA REPÚBLICA

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

     

  • Compete à Câmara dos Deputados e também ao Senado Federal - competências privativas das 2 Casas do CN.

  • A eleição de membros do conselho da república é de competência privativa da Cãmara e do Senado

  • Art. 51, V, CF/88 e 52, XIV, CF/88


  • 2---> ELEITOS PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    2---> ELEITOS PELO SENADO FEDERAL

    2----> NOMEADOS PELO PRES. DA REPÚBLICA

     

  • privativo da câmara e do senado

  • São 6 natos

    2 -> PR

    2 -> SF

    2 -> CD

  • Se eu tivesse começado a estudar antes.

  • São 6 natos

    2 -> PR

    2 -> SF

    2 -> CD

    CORRETO IRMÃO LEMBRANDO QUE OS 6 NATOS É PARA MANDATO DE 3 ANOS PROIBIDO RECONDUÇÃO.

    Hachima Paulo

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
     

  • Compete Privativamente a Câmara dos Deputados e ao Senado!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • É "privativamente".

  • dois são nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Nesse sentido, temos que:

    Art. 51 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII”.

    Art. 52 – “Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII”.

     Art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII”

  • 06 Brasileiros NATOS com mais de 35 anos de idade: 2 são nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução

  • O Conselho da República tem a participação de 6 cidadãos:

    Presidente da República: NOMEIA 2

    Câmara dos deputados: ELEGE 2

    Senado Federal: ELEGE 2

  • É "privativamente" e não "exclusivamente"

  • CONSELHO DA REPÚBLICA TEM:

     

    6 CIDADÃOS NATOS:

     

    2---> ELEITOS PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    2---> ELEITOS PELO SENADO FEDERAL

    2----> NOMEADOS PELO PRES. DA REPÚBLICA

  • YOUKÊ https://youtu.be/RuZZDRL0q18

  • Queria muito saber como fica aquele imbróglio criado no impeachment da Dilma da necessidade do Senado rever e “re-autorizar” a abertura do processo de impeachment...

  • varias respostas diferentes -.-'

  • APRENDI AQUI NO QC, SE LIGA ↓↓↓↓↓↓↓↓↓↓ Exclusivo- Congresso Nacional_________________ Privativo- Câmara e Senado
  • GAB.OFICIAL:ERRADO


ID
843142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do estado e às funções essenciais à
justiça, julgue o item seguinte.

O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral.

Alternativas
Comentários
  • Esta "ERRADO", mas foi sacanagem. Vejam só...

    A questão traz...
    O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral

    A CF, no artigo 131, § 1º, traz..
    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    A maior diferença que percebo esta nos termos "idoneidade moral" (CESPE) e "reputação ilibada" (CF-88), os quais, a meu ver, significam o mesmo.
    Outra diferença reside entre os termos "brasileiros" (CESPE) e "cidadãos" (CF-88), mas não entendo que isso invalide a opção.
    Esta não entendi.. 
  • tem uma grande diferença entre brasileiros e cidadãos!!!! cidadão tem que ser eleitor!!!
  • E brasileiros abrangem aos Natos e Naturalizados.
  • ERRADO. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Esse gabarito é preliminar, tenho certeza que haverá mudança de E para C após os recursos ou na pior das hipóteses anulação do item, pois idoneidade moral e reputação ilibada são conceitos jurídicos vagos, são diretrizes, não há definição legal, sendo certo que ambos podem ser usados como sinônimos. Também o cargo não é privativo de brasileiro nato, e por mais que a CF traga o conceito de cidadão (de fato há diferença pelo fato deste ser um brasileiro no gozo de direitos políticos) não vejo necessariamente como errado. Se eu tivesse uma CF para consulta na prova, ainda assim marcaria o item como correto, pois o fato de dizer "entre brasileiros" subentende-se (ao meu ver) tratar de cidadãos, pois não se concebe na prática que o Presidente poderia sequer cogitar algum candidato para ocupar tão alto cargo alguém sem o status de cidadão. Ou seja, o mais importante seria saber que o cargo é de livre nomeação do PR, que o AGU deverá ter idade mínima de 35 anos e notável saber e ser idôneo -- muito embora seja uma decisão política.
  • Gabarito Errado...
    Essa questão me deixou intrigado...
    vejamos..

    Art. 131.§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. os marcados assim são os "erros"

    Mas vamos ver outros artigos???


    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    Será que se a questão falasse no STJ tocar os termos "brasileiros" por cidadãos estaria errado??
     

  • Fui juvenil em cair nessa pegadinha leite com pêra!
    Mas isso não é comum em se ver no CESPE, essa troca de palavras.
  • Colega Klaus Serra, só para adiantar eu errei a questão, pegadinha sacana, mas realmente a questão está errada, cidadão é diferente de brasileiro e ponto, concurso é isso, você não pode supor nada, não pode divagar de mais se não acaba errando. 
  • Klaus,

    O gabarito é definitivo.

    É como o colega
    CARCEREIRO DF comentou, não é comum o CESPE fazer essa troca de termos,
    mas nessa prova ocorreu diversas vezes.
    Bons Estudos!



  • Não consigo entender como, nos dias de hoje, se prestam a repetir o mantra da decoreba quando o próprio edital reconhece e valoriza a interpretação na aplicação dos conceitos. Estou com o colega Klaus, são afirmações para serem interpretadas, e o cerne da questão não deve girar em torno da diferença Brasileiro e Cidadão, quando a própria constituição não possui nenhum rigor técnico acerca das utilização de determinadas expressões, ora brasileiro, ora cidadão, como já elucidou o colega Mateus Marques.

    13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

    13.1 HABILIDADES

    13.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

    13.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

    .
  • Cara colega Alessandra Cristina, não entendi seu comentário. Para exercer o cargo de Advogado Geral da União não é necessário ser advogado de carreira da AGU, cito como exemplo o atual ministro José Dias Toffoli, que nunca não era membro de carreira e foi nomeado pelo ex-presidente Lula para exercer o referido cargo entre 2007 e 2009. Além do que a CF é clara nesse sentido.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Dessarte que não há em entrevírgulas que estabeleçam outros requisitos além dos acima mencionados.

     

  • PQP!!! É Cespe ou FCC? Exigindo detalhezinho de artigo. Você já foi melhor, meu caro!
  • Acho que o principal erro da questão está na palavra "brasileiros", enquanto a CF diz "cidadãos" em seu artigo 131, parágrafo 1º.
  • "Será que se a questão falasse no STJ tocar os termos "brasileiros" por cidadãos estaria errado??"


    Acho que não, pois se presume ter nacionalidade brasileira para ser cidadão brasileiro. Para ser cidadão é preciso título de eleitor, estar no gozo dos direitos políticos. Se tal pessoa perdeu os direitos políticos então ele não tem reputação ilibada,logo não pode ser Ministro do STJ.
     Exemplo que comprova que ser cidadão requer gozo dos direitos políticos é o caso da ação popular. Não é qualquer brasileiro que pode propor ação popular e sim cidadãos em pleno gozo dos seus direitos políticos com alistamento eleitoral.

    CF/88 art. 5 LXXIII - qualquer cidada?o e? parte legi?tima para propor ac?a?o popular que vise a anular ato lesivo ao patrimo?nio pu?blico...
    LEI Nº 4.717 Regula a Ação Popular§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Estrangeiro não pode tirar título de eleitor, nem menores de 16 anos, conscritos ou analfabetos.

    Concluindo: Todo cidadão é brasileiro, mas nem todo brasileiro é cidadão.

  • Todo cidadão e brasileiro, mas nem todo brasileiro é cidadão. Ex: Pessoas que tiveram seus direitos politicos suspensos.

    Força a todos
  • Pelo Amor de Deus! Quem ainda não entende que ser cidadão é diferente de ser brasileiro vá estudar urgente, principalmente quando se trata de prova de concurso público! Viche!
  • Gente, pelo amor de Deus..
    Ser cidadão é diferente de ser brasileiro.
    Não tem o que discutir.

    Questão errada.
  • Poxa errei a questão, sacanagem também do cespe-unb, mudou o final da questão, foda....

    de notável saber jurídico e idoneidade moral.
    O correto seria reputação ilibada.
  • como disse a Lorena Rachel...Puta Que Me Pariu!kkkkkkkkk...so o CESPE mesmo...
  • Para vocês verem como as questões do CESPE são mal formuladas, se vocês forem na questão Q94336 irão ve que o cespe não ligou para diferença das letras E e OU, onde lá sim faz a maior diferença! Significados de adição para alternativa...

    Enfim, fiquem ligados quanto ao CESPE, pois essa banca é muito imprevisível e as vezes deixa muito a desejar, triste!


    Bons Estudos e espero ter deixado uma pulga atrás da orelha, pois pode te ajudar na hora da prova.. Vlw
  • O CESPE deve ter contratado alguém que trabalhou na FCC. É característica desta banca a troca de palavras em letra da lei.
  • Para esse cargo a própria banca exigiu a Constituição Seca...já percebi que quando o edital fala em "NOÇÕES DE ..." sempre cai a Lei seca. Vejam o Edital:

    CARGO 3: AGENTE ADMINISTRATIVO 
    I NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, classificações, princípios 
    fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos 
    sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3 Organização político-administrativa. 
    3.1 União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 4 Administração pública. 4.1 Disposições 
    gerais, servidores públicos. 5 Poder Legislativo. 5.1 Congresso nacional, câmara dos deputados, senado
    federal, deputados e senadores. 6 Poder Executivo. 6.1 atribuições do Presidente da República e dos 
    ministros de Estado. 7 Poder Judiciário. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Órgãos do Poder Judiciário. 7.2.1
    Competências. 7.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 7.3.1 Composição e competências. 8 Funções 
    essenciais à justiça. 8.1 Ministério público, advocacia e defensoria públicas.

    Na prática, para o cargo de Ministro do STJ, por exemplo, a CF não fala em cidadão, mas alguém sabe algum caso onde um não-cidadão foi Ministro do STJ? Pelo que vi a CF/88 só fala em cidadão nos casos dos Ministros do STF e no caso do AGU, mas fica implícito que somente cidadãos ocuparão esses cargos. A mesma coisa da idoneidade moral... que, na prática, é o mesmo que reputação ilibada..

    Vai aí a dica: "Falou em NOÇÕES espere um estilo FCC".

    Cristo REINA!!


     
  • Colegas, realmente... comparando os artigos da CF, principalmente, o art. 102 (STF), 105 (STJ) e 131 (AGU) não temos como negar que a banca exagerou. Conforme disse, um colega, o art. 105, CF, fala em ser brasileiro para ser ministro do STJ. Quer dizer que um não cidadão (não eleitor) poderia ser ministro do STJ? Me desculpem os outros colegas, mas não existem razão para o gabarito.

    Contudo, vale ficar alerta para situações assim. E, no final de tudo, rezar para que nós tenhamos o mesmo pensamento do examinador.
  • O que vcs querem? É melhor vc decidir, pois para aprovação tem que ter foco, viu?
    A banca tem uma fundamentação. Copia a fundamentação, altera dois dados e cola. Vc estuda por esta constituição, afinal,a banca a exigiu no edital.
    Aí vc erra, e quer que a banca seja mais subjetiva e tal... Se ela for subjetiva, eu tô lascada! Deus me livre, quero que seja tirado de onde tem de ser tirado. Eu que estude.
    Fiquem brigando com a banca, enquanto quem estuda, mesmo decorando e sabe a diferença entre Cidadão e Brasileiro, que passe. TÔ nessa fila.

     

  • Não deixa de ser um peguinha FDP da Cespe... Que me fez errar, inclusive, rs.
  • Galera, o erro não está somente na diferença entre brasileiros e cidadãos. 
    A diferença básica que vem caindo, inclusive em outros concursos, é de que para ser AGU é necessário a reputação ilibada, o que difere de idoneidade moral. Isso em tese. 

  • Caraca...

    isso tem nome, chama-se sacanagem....
  • Questão safada mesmo .. 
  • E pensar que, ao cair numa pegadinha como esta, que obviamente não mede o conhecimento do candidato, no CESPE, implica não somente a perda do ponto da referida questão, como também a perda do ponto de outra questão acertada. Quanta moralidade!
  • Notei que houve uma grande dúvida quem é ou não cidadão.

    Amigos de notável conhecimento é bem sabido que cidadão é todo aquele que, não tem a perda ou suspensão dos seus direitos políticos decretadas por sentença transitada em julgado e nos demais casos previstos na Carta Magna de 1988 no Art. 15, incisos I ao V e só salientando que o inciso I é expresso para os brasileiros naturalizados.
    Não obstante, temos o exercício dos direitos políticos e se eu cidadão não exerço o mencionado, seja votando ou justificando, estarei em débito com a sociedade, logo não serei considerado mais cidadão e ao meu ver se encaixa perfeitamente no inciso IV do supracitado texto constitucional.

    Este é o cidadão.

    Deus nos ajude.
  • Ai fica foda,
    estudamos o perfil da banca com entendimentos anteriores sobre as questões e chega na hora a banca quer inovar, não é do perfil da cespe viajar nas questões.
    O foda que a banca é soberana, faz o que bem entende!!!!
    Rumo a PRF
  •      Reputação ilibada   X   Idoneidade moral

    Para o filósofo, o ser é tudo e o parecer é nada, mas, para a mulher de César, não basta ser honesta, ela deve parecer honesta.

    Clichês... eu sei hehe
  • Errada, pois precisa da aprovação do Senado Federal.

  • PO#$A EU ERREI ESSA QUESTÃO POR SER UM CIDADÃO BRASILEIRO....
    ENTÃO, CASO EU SEJA NOMEADO PARA CHEFIA DA AGU OU MINISTRO DO STF DEVEREI SER CIDADÃO. MAS CASO SEJA NOMEADO PARA MINISTRO DO STJ PODEREI SER APENAS BRASILEIRO...
    PÔ, QUE PRECONCEITO COM O STJ, HEIN...
    KKKKK....
  • Acredito que o erro da questão está em "CIDADÃO" (expressão que o texto costitucional trás) essa expressão faz referência a um BRASILEIRO em gozo dos seus direitos políticos, já a expressão "BRASILEIROS" (expressão utilizada pela BANCA), é mais ampla, incluindo assim brasileiros que não gozem de seus direitos políticos, com o fim de corroborar com esse entendimento, analisemos a AÇÃO POPULAR onde só pode ser impetrada por CIDADÃO. 

  • Olhem so a Semelhança das Questoes:

    Prova: CESPE - 2011 - MEC - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos
    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à justiça – Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação, pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada CERTA

    COMO PERCEBERAM SO TROCARAM REPUTAÇAO ILIBADA POR IDONEIDADE MORAL PARA DEIXAR A ASSERTIVA ERRADA
     
  • Caro amigo Fernando Rocha Filho,

    não é necessário a aprovação do Senado.
    As seguintes nomeações não precisam dessa aprovação:
    - Ministros do TCU;
    - Magistrados;
    - Advogado-Geral da União;
    - Membros do Conselho da Repúbica.
  • Aff..Não leiam os comentários do tal Klauss Serra, ele só quer confundir a todos! Ignorem os comentários dele gente!
  • De acordo com a CF, há sim diferença:
    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
    § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

  • G O S T A R I A   Q U E   O S   A D M I N I S T R A D O R E S   D O    S I T E  
    F I Z E S S E M   U M A   M U D A N Ç A    N O    S I S T E M A   
     D E    M O D O    Q U E    
    O S   C O M E N T Á R I O S     C O M    M A I S    E S T R E L A S    
    F O S S E M    V I S U A L I Z A D O S    P R I M E I R O    
    Q U E   O S   C O M E N T Á R I O S    S E J A M    
    O R G Â N I Z A D O S    D E    F O R M A     D E C R E S C E N T E    
    E M    R E L A Ç Ã O    A O    N Ú M E R O    D E    E S T R E L A S!!!   


    FICA A DICA PARA O "QE"
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Rafael,

    é só você ir nas suas configurações/comentários e escolher visualizar os comentários de acordo com o número de estrelas. 
  • tatiane, concordo muito com vc. Acho até q o sait poderia fazer algo quanto esse povo q n passa em nada e está por aqui tentando fazer com nós tbm n passemos!
  • Infelizmente, essa questão é pura decoreba! Literalmente a lei...

    Rumo às vitórias!
  • Primeiro achei que o problema fosse o termo "idoneidade moral", que na CF está "reputação ilibada"... pesquisando, encontrei:

    "Considera-se detentor de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta". Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) respondeu, nesta quarta-feira (dia 29), a consulta formulada pelo presidente do Senado, senador Antonio Carlos Magalhães, no sentido de se aclarar o conceito constitucional de reputação ilibada.
    Fonte: 
    http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/1999/09/29/reputacao-ilibada-e-a-qualidade-da-pessoa-integra-define-ccj

    Agora entendo que o problema é no termo "brasileiro" mesmo. O certo seria cidadão (gozo dos direitos políticos).

  • A questão tem muitos comentários, mas tenho que fazer uma ressalva ao comentário do colega Diogo Arantes

    CF/88, Artigo 73, § 2º:

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    Vamos tomar cuidado com os comentários pessoal. Afinal, muitos colegas concurseiros utilizam o QC como único meio de estudos, vamos agregar conhecimento e não confudir com comentários equivocados.


    Fé em Deus e bons estudos.

  • Gente prestem atenção no que diz o enunciado: ''O advogado geral da união...  é cargo de livre nomeação... '' o erro já começa partindo do início da questão, pois '' o advogado..'' não pode nunca ser considerado um cargo; já a '' advocacia geral...''essa sim é considerada um cargo.

  • entre BRASILEIROS, nem todos os brasileiros são cidadãos o que envolve exercício pleno dos direitos políticos.

  • Pessoal, errei a questão de vacilo, assim como muitos, acredito eu.

    De acordo do o art. 131, § 1º - CF/88

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    A única coisa errada é realmente o brasileiro, onde na CF é cidadão, e todos nós sabemos que nem todo brasileiro é cidadão, o que diminui o rol de pessoas habilitadas a nomeação!


  • Eu só queria saber o que o Cespe acha está avaliando com um tipo de questão como essa ? 

    Nível de conhecimento / capacidade de decorar ? 


  • A grande diferença entre brasileiros e cidadãos é que um cidadão é um brasileiro com seu direito politico ativo!

  • Não é necessário tipo de aprovação (ex: maioria absoluta), nem aprovação (ex: SF) para nomear o advogado-geral como alguns colegas disseram.

  • Essa foi de lascar!

  • Os erros são mesmo "brasileiros" e "reputação ilibada".

    Olhem essa questão dada como CORRETA pelo CESPE:

    Prova: CESPE - 2011 - MEC - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça Advocacia Pública

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação, pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • COMPOSIÇÃO:

    STF: 11 MINISTROS, CIDADÃOS, +35 e - 65 de idade, NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA.

    STJ= NO MÍNIMO 35 MINISTROS, BRASILEIROS, + 35 e -65, NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA.

    AGU= CIDADÃO, + 35, NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA.

    erro da questão:

    - não é brasileiros como esta na questão e sim CIDADÃOS


  • Questão (Q352778): A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação pelo presidente da República entre os integrantes da carreira que tenham mais de trinta e cinco anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Gab. Errado.


    Questão (Q281045): O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral.

    Gab. Errado.


    Artigo 131, § 1º, da CF: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".


    É muita filhadaputagem, mas é isso aí, temos que nos acostumas com as cascas de bananas.


    Go, go, go...

  • "ACHO" que o erro esteja entre as vírgulas, a meu ver da a entender que são a mesma pessoa o adv. e o chefe.... logo após vem o É que esta no singular.....insunuando serem a mesma pessoa..........no texto correto a advocacia-geral tem por chefe o advogado-geral da união!

    "O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral."

    Capítulo I
    Do Advogado-Geral da União
    Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.



  • ERRADO

    idoneidade moral # REPUTAÇÃO ILIBADA

  • Errada.

    A questão contém 2 (dois) erros:
    1- A nomeação do Presidente da República para Advogado-Geral da União é feita entre cidadãos (e não brasileiros);
    2- Tais cidadãos, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, devem ter: notável saber jurídico e reputação ilibada (e não idoneidade moral)
    Fonte: Art. 131, § 1º, CF/88
  • E CESPE, SÓ NA MISERICÓRDIA DO SENHOR!

    ALTERNATIVA: ERRADA
     COMO É DE PRAXE DO CESPE, COMEÇA SEMPRE COM CÓPIA DE TEXTO, DEPOIS INSERE VIRGULA E COMEÇA AS FAMOSAS PEGADINHAS.
    PARA ANALISE:
    O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação (LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO "AD NUTOM")  pelo presidente da República, entre brasileiros  (# NÃO É BRASILEIROS E SIM CIDADÃOS QUE ENTENDE-SE POR ESTA EM GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS EM DIA)maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral ( # NÃO É IDONEIDADE MORAL E SIM REPUTAÇÃO ILIBADA).
    FORÇA PARA TODOS

  • O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (certa)

  • A questão é obviamente errada.

    Primeiramente, brasileiro e cidadão não é a mesma coisa. Cidadão é a pessoa que goza de direitos políticos. Brasileiros podem estar com estes suspensos ou não gozarem dos mesmos por ainda não terem atingido ao menos 16 anos, por exemplo.

    Outra, reputação ilibada e idoneidade moral não constituem a mesma coisa.

    Portanto, alternativa ERRADA.

  • Interessante é que não precisa ter formação em direito, mas apenas notável saber jurídico.

  • GAB.: ERRADO - Questão maldosa (letra de lei):

    Art.131, § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    É sabido que cidadão (indivíduo que usufrui de direitos civis e políticos) é diferente de brasileiro. Além disso, da leitura do art. 73, § 1º, II da CF subentende-se que  idoneidade moral e reputação ilibada não se confundem:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
    § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
    II - idoneidade moral e reputação ilibada;


    Reescrevendo:

    O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


    Bons estudos!


  • Apenas a título de curiosidade fiz uma pesquisa e achei algumas definições em julgado do Ministro do STF Dias Toffoli onde são apresentadas algumas considerações sobre as diferenças entre os conceitos de IDONEIDADE MORAL E REPUTAÇÃO ILIBADA.

    Em suma...
    IDONEIDADE MORAL diz respeito à aptidão do indivíduo para situar-se no padrão de comportamento consagrado pelos costumes da sociedade (bons costumes).
    REPUTAÇÃO ILIBADA diz respeito a visão que tem a sociedade de ser o indivíduo em análise "sem mancha", "puro", "incorrupto".
  • ERRO da questão: Cidadãos (brasileiros) e reputação ilibada!!

  • Após fazer uma pesquisa no texto constitucional, constatamos:

    notável saber jurídico e reputação ilibada (5 ocorrências) (é caso do advogado geral da União)

    notório saber jurídico e reputação ilibada (1 ocorrência, quinto constitucional, art. 94)

    notável saber jurídico e idoneidade moral (2 ocorrências, advogados para compor TSE e TREs)

    idoneidade moral e reputação ilibada (1 ocorrência, ministros do TCU)

    notório saber jurídico e conduta ilibada (1 ocorrência, ministros do STM)

    Dica: QUASE TODOS PRECISAM DE REPUTAÇÃO ILIBADA.

    Seria uma idiotice a banca trocar notável por notório e dá o gabarito como errado, mas fazer o que? memorizem para as próximas questões.

  • Idoneidade Moral - Eleitoral 

    Reputação Ilibada - Resto 
  • Te odeio, Cespe.

  • REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  REPUTAÇÃO ILIBADA!  

    NUNCA MAIS VOU ESQUECER! 

  • Nem eu!

  • A assertiva mudou palavras contidas na regra constitucional, conforme demonstro em destaque:

    Art. 131, § 1º, CF/88 – “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada” (Destaque do professor).

    Tendo em vista a diferença conceitual entre “reputação ilibada” e “idoneidade moral”, assim como entre “cidadãos” e “brasileiros”, a assertiva está errada.  


  • ALÉM DE REPUTAÇÃO ILIBADA, DEVE SER CIDADÃO (TER SEUS DIREITO POLÍTICOS)

  • O Advogado-Geral da União é o chefe da Advocacia-Geral da União, nos termos do § 1º do artigo 131 da Constituição Federal. São requisitos para o cargo a idade mínima de trinta e cinco anos, o notável saber jurídico e a reputação ilibada.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Gabarito Errado!

  • Art 131 § 1º A Advocacia Geral da União tem por chefe o Advogado Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 

  • TROCARAM IDONEIDADE MORAL POR REPUTACAO ILIBADA

  • Dentre CIDADÃOS e REPUTAÇÃO ILIBADA.

  • questão que não mede conhecimento nenhum. Apenas decoreba!!!

  • segunda questão que faço com a mesma pegadinha infame.

  • Não basta ler a constituição, é necessário memorizá-lá.  

     

  • Art. 131, § 1º, CF/88 – “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada” (Destaque do professor).

    Tendo em vista a diferença conceitual entre “reputação ilibada” e “idoneidade moral”, assim como entre “cidadãos” e “brasileiros”, a assertiva está errada.  

  • WTF

  • Aceita que dói menos...

  • Questão lixona, vira-lata!

     

    Nem parece CESPE, é questão estilo FCC (Fundação Copia Cola)

  • Q257904

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: MEC

    Prova: Nível Superior

    (- provas)

    Resolvi certo

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação, pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Gab.: CERTA

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Art. 131, § 1º, CF/88 – “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

    Bons Estudos!!!

  • Boa madrugada,

     

    Fico bobo como tem gente que tenta justificar o INJUSTIFICÁVEL, senhores, mentalizem: "em toda prova CESPERIANA existirá umas 2 ou 3 questões onde o gabarito será dado mediante conveniência e oportunidade, de quem eu não sei, mas isso é um fato! Esta questão é um exemplo claro.

     

    Na prova do STM apareceu uma questão que dizia o seguinte: São princípios implícitos da Adm a indisponibilidade, a autotutela e a razoabilidade. (ok sabemos que são princípios implícitos), massssssssssssss....

     

    Aí você pode se perguntar, poxa vida, mas faltou completar que é INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, sem isso fica algo vago, subjetivo e sem definição, bom essa foi minha interpretação e marquei como ERRADA a questão, entretanto o gabarito veio como CORRETA, e dúvido que após recursos eles mudarão o gabarito, ou de repente, até mudam. Em fim, isso é para mostrar mais um exemplo de questão onde o GAB é por conveniência e oportunidade, em minha humilde opinião questões como essa não mede conhecimento.

     

    Bons estudos

  • GAB. ERRADO

    IDONEIDADE MORAL NÃO, REPUTAÇÃO ILIBADA.

  • A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
     

    Erros em negrito.

  • O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral.

     

    ERRADO  - CIDADÃOS! 

     

    Nem todo brasileiro é cidadão, por exemplo o seu filho de 5 anos. 

  • § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Ou seja: O ADVOGADO GERAL da UNIÃO NÃO PRECISA SER ADVOGADO !!!

     

     

    Cargos que EXIGEM Bacharelado em Direito:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

     

     

    Cargos que EXIGEM Notável Saber Jurídico:

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Composição do CNJ

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo

     

    Composição do TSE

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Composição do TRE

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    Composição do CNMP

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

  • Gabarito: Errado

     

    Art.131. par. 1o. A advocacai-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco andos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Acertei errando. kkkk

    #Távalendo.

  • GAB ERRADO

    Art 131 CF

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    O erro da questão  foi: O examinador ter trocado CIDADÃOS por BRASILEIRO e  REPUTAÇÃO ILIBADA por IDONEIDADE MORAL.

  • GAB ERRADO

    Art 131 CF

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    O erro da questão foi: O examinador ter trocado CIDADÃOS por BRASILEIRO e REPUTAÇÃO ILIBADA por IDONEIDADE MORAL.

  •  

    olhando os comentários pude notar algo a qual deve ter dado um nó na cabeça dos candidatos, pois o AGU não necessariamente precisa ser ''brasileiro'', no calor de prova isso poderia ser uma questão decisiva, em virtude de confundir a muitos.

     

  • FCCespe

  • REPUTACÃO ILIBADA , E NÃO IDONEIDADE MORAL !!!

     

    SEGUE A DICA !!!

  • ERRADO

     

    Reputação ilibada e não idoneidade moral

     

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: MEC Prova: Nível Superior

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o advogado-geral da União, de livre nomeação, pelo presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (C)

     

     

    Bons estudos !!!!!!!!!

  • É uma bilada, Cino. Pessoal, reputação ilibada e idoneidade moral são praticamente a mesma coisa, porém estar trocado é considerado errado porque está em desacordo com o texto legal. Porém, o principal erro é outro. O AGU não será escolhido entre brasileiros, e sim, CIDADÃO.

  • REPUTACÃO ILIBADA , E NÃO IDONEIDADE MORAL !!

  • Entre cidadãos...reputação ilibada.

  • Idoneidade moral é o conjunto de qualidades que recomendam o indivíduo à consideração pública, com atributos como honra, respeitabilidade, seriedade, dignidade e bons costumes. 

    A idoneidade significa a qualidade de boa reputação, do bom conceito que se tem de uma pessoa.

    Uma pessoa que possui idoneidade moral significa que ela é considerada uma pessoa honesta e honrada no ambiente em que está inserida, ou seja, é uma pessoa de bem, e esse requisito é avaliado a partir do cumprimento de normas e padrões.


    REPUTAÇÃO ILIBADA É A QUALIDADE DA PESSOA ÍNTEGRA, DEFINE CCJ. "Considera-se detentor de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta".


    Ao meu ver a diferença dos dois está no reconhecimento, a reputação ilibada é quem desfruta de idoneidade moral reconhecida.

  • CIDADÃOS (podem votar), não basta ser brasileiro...tem que ser brasileiro + cidadão

  • Ridícula,rdícula,ridícula...

  • Peguinha do MAL RSRS

  • Cidadãos = Juridicamente, cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.

  • Diferença de Idoneidade Moral e Reputação ilibada:

    Idoneidade moral: 

    Conjunto de qualidades que recomendam o indivíduo à consideração pública, com atributos como honra, respeitabilidade, seriedade, dignidade e bons costumes. 

    A idoneidade significa a qualidade de boa reputação, do bom conceito que se tem de uma pessoa.

    Uma pessoa que possui idoneidade moral significa que ela é considerada uma pessoa honesta e honrada no ambiente em que está inserida, ou seja, é uma pessoa de bem, e esse requisito é avaliado a partir do cumprimento de normas e padrões.

    Conduta ilibada:

    Uma conduta limpa, correta, íntegra, com honra. Uma pessoa com idoneidade moral, honesta, que age sempre de acordo com a moral e os bons costumes. A conduta ilibada pode ser Pública ou Privada e é critério eliminatório para muitos concursos públicos.

  • DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Incumbe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente.

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    O advogado público não tem prerrogativa de inamovibilidade.

    Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. 

    O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.

    Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

    A AGU representa a União (executivo, legislativo e judiciário) judicial e extrajudicialmente, mas a consultoria e assessoramento é feita somente para com o poder executivo.

    Não há necessidade de fazer parte da carreira de advogados da União.

  • A assertiva mudou palavras contidas na regra constitucional, conforme demonstro em destaque:

    Art. 131, § 1º, CF/88 – “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada” (Destaque do professor).

    Tendo em vista a diferença conceitual entre “reputação ilibada” e “idoneidade moral”, assim como entre “cidadãos” e “brasileiros”, a assertiva está errada. 

    GABARITO: ERRADO

  • § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada
     

    MUITAAA SACANAGEMMM

    São aqueles um ano e meio jogados no lixo rsrs

  • A questão traz...

    O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral

    A CF, no artigo 131, § 1º, traz..

    A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    COMO JÁ SABEMOS SER CIDADÃO É DIFERENTE DE SER BRASILEIRO.

    obs. Pesquise sobre as diferenças entre nacionalidade e a cidadania.

    Cidadão: usufrui de direitos civis e políticos garantidos pelo Estado e desempenha os deveres que, nesta condição, lhe são atribuídos.

    Brasileiro: com nacionalidade brasileira, seja nato ou naturalizado.

  • O advogado-geral da União, chefe da advocacia-geral da União, é cargo de livre nomeação pelo presidente da República, entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral. Resposta: Errado

  • Mano, o porquê de tanta maldade...

  • A CESPE É TINHOSA, ELA É MAL, FDP, GUERREIRO SAYAJIN SUPREMO, MAS VOU TE VENCER.

  • A questão não é maldade, é burrice mesmo. O cara q estudou pode saber os critérios mas se passar nessa pegadinha... já o q não estudou tem 50% de chance de acertar com um chute.

  • Aqueles que fazem a questão correndo, na mioria das vezes erram! 

    " entre CIDADÃOS maiores de trinta e cinco anos..." 

  • Que questão RIDÍCULA! Não avalia nada de ninguém!

  • Pessoal, prestem muita atenção, pois errar uma questão dessa dói muito. Trata-se de uma questão simples que cobrou a literalidade da lei.

    Art. 131, § 1º, CF/88 – “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

    Por isso o gabarito é ERRADO.

  • caramba!

  • eeeeeeeeeeeeeeeeeTa Poooooooooooorra

  • típico da cespe, ficar brincando de questão pegadinha.

  • Fazendo uma rápida comparação:

    ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Onde saber não importa, importante é decorar. Triste.

  • CESPE fazendo jus ao meme do caixão. É por isso que "amamos" essa banca.

  • Art. 131, § 1º, CF/88 – “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

  • malditos do cara...!!

  • Fazendo uma rápida comparação:

    ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Posso está errado, mas nao concordo com essa resposta. Ta dizendo de ambos não serem contratados, ou seja, Carlos E Sergio não serem contratados, entao no caso MULTIPLICA e não soma.

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER PASSIVEL DE ANULAÇÃO A ÉPOCA.

  • Art. 131.§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. EX GILMAR MENDES , ex AGU

  • PRECISO DECORAR ESSA JOÇA TODA, VAI QUE CAI NA PROVA SEMANA QUE VEM.

  • Ai que raiva, não vi que tava escrito BRASILEIRO e IDONEIDADE MORAL!!!!! É cidadãos e reputação ilibada!!!!! Ranço

  • Boa questão cesp !

  • Art. 131, § 1º, CF/88 – “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada” (Destaque do professor).

    Tendo em vista a diferença conceitual entre “reputação ilibada” e “idoneidade moral”, assim como entre “cidadãos” e “brasileiros”, a assertiva está errada.  

    Cuidado com a pegadinha, é REPUTAÇÃO ILIBADA e não idoneidade moral.

    Vale ressaltar que não é ato composto, é de livre nomeação do Presidente, e não depende de aprovação de outros.


ID
843148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do estado e às funções essenciais à
justiça, julgue o item seguinte.

O Ministério Público deve elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos em sua lei orgânica nacional.

Alternativas
Comentários
  • art. 127, § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Lei orgânica nacional não existe, o que existe é a LOA, PPA e LDO.
  • Errada. 
    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Caro CARCEREIRO DF, apenas retificando o seu comentário pois a questão faz referência à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e, ao contrário do seu comentário, ela existe sim: é a Lei nº 8.265/93 (disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8625.htm), não obstante esteja correto que não é ela quem traz os limites da proposta orçamentária do MP.

  • Lei 8.625 de 12 de fevereiro de 1993 orgânica nacional do ministerio publico, ao contrario do que o colega acima disse, existe sim, porém nao trata de orçamento do orgao, a LDO- lei de diretirzes orçamentarias é que trata do assunto
  • O MP deve elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO.

  • ERRADO.

    Se trata da  LDO.

  • leii de diretrizes orcamentarias e nao organica

  • A assertiva trocou “lei de diretrizes orçamentárias” por “lei orgânica nacional”. Segundo a Constituição Federal, Art. 127, § 3º - “O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias” (Destaque do professor).

    A assertiva está errada.


  • Dentro dos limites da LDO.

     

    ERRADO

  • CF, art. 127, § 3.º "O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    ART. 127 - § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito Errado!
     

  • Porra de palavra kkk se ler no automatico sem prestar atençao pula igual eu =\ 

     

    "Perseguindo um sonho" 

  • O Ministério Público deve elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO.

  • Lei orgânica é dos municípios.

  • Jailson, a questão se referia a  Lei 8.625/93 ( Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). O erro, conforme apontado pelos colegas, diz respeito à observância dos limites da LDO.

  • ERRADO

    Art. 127, § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

  • Art. 127, § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

  • Gabarito : ERRADO.

     

    O Ministério Público deve elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos em sua lei orgânica nacional ( ERRADO )

     

    O Ministério Público deve elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos em sua lei de diretrizes orçamentárias. ( CERTO )

     

    Bons Estudos !!!

  • O Ministério Público deve elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

  • LDO!!!!!!!!!

  • LDO!!!!

     

  • dentro dos limites da LDO

  • ERRADA!

     

    O Ministério Público deve elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos NA LDO.

  • LDO é lei Ordinária

  • kkk lei orgânica....

  • A assertiva trocou “lei de diretrizes orçamentárias” por “lei orgânica nacional”. Segundo a Constituição Federal, Art. 127, § 3º - “O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias” (Destaque do professor).

    A assertiva está errada.

    Qconcursos

  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

    Item Errado!

  • LDO

    RESPEITA

  • Art. 127, § 3º - “O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

  • GAB ERRADO

    em sua lei orgânica nacional.----------NÃO EM SUA LEI ORGÂNICA MAIS NAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO ESTADO

  •  Art. 127, § 3º - “O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias”

  • (ADAPTADA) Com relação à organização do estado e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O Ministério Público deve elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos em sua lei de diretrizes orçamentárias

  • ERRADO, TEM QUE SER DE ACORDO COM A SUA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS....

  • O Ministério Público deve elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos em sua lei de diretrizes orçamentárias. ( CERTO )

  • O Ministério Público deve elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos em sua lei de diretrizes orçamentárias.


ID
843151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do ato administrativo, julgue o item a seguir.

A licença para tratar de interesses particulares, prevista na Lei n.º 8.112/1990, exemplo de ato discricionário, pode ser revogada pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • A licença para tratar de interesses particulares pode ser concedida, a critério da Administração, para ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pelo prazo de três anos consecutivos, sem remuneração - Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza. 
  • CERTO. caput do art. 91 e seu parágrafo único:

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

            Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    O primeiro negrito justifica que o ato é discricionário. Por esse motivo, é passível de revogação. Os demais negritos no paráfrafo único confirmam que isso é possível no interesse do serviço.

  • Principios da conveniência e oportunidade.
  • Completando o comentário acima:

    "A concessão dessa licença é ato MARCADAMENTE DISCRISSIONÁRIO, podendo ela, mesmo depois de concedida, ser interrompida no interessa da administração (art.91 - 8112). O perído de licença, evidentemente, não é computado como tempo de serviço para qualquer efeito."

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Descomplicando dir.adm
  • LICENÇA para tratar de interesses particulares (art. 91): pode ser concedida, a critério da Administração, para ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pelo prazo de três anos consecutivos, sem remuneração;

    ATO DISCRICIONÁRIO
  • licença para tratar de interesse particular é um ato discricionário,ou seja,pode ser revogado a qualquer momento pela administração,por motivo de conveniencia e oportunidade...
  • CERTO.

    LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES 

     

    Ato discricionário da Administração, mesmo após a concessão o ato poderá ser revogado tendo o servidor que 

    retornar ao serviço.  


    OBS: O período dessa licença não é contado como tempo de serviço para qualquer efeito. 


    OBS (Súmula 246 do Estágio probatório: não é permitida durante o estágio. TCU):  O servidor em gozo da referida licença, não poderá acumular cargos  públicos não 

    permitidos no texto constitucional.  


    OBS  (art. 117, § único): O servidor durante a referida licença, poderá participar de gerência ou administração de 

    sociedade privada, personificada ou não personificada e exercer o comércio, desde que observada a legislação sobre 

    conflito de interesses. (art. 117, § único). 


    Estágio probatório: não é permitida durante o estágio.      


     

  • Licença para Interesse Particular:A critério da administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
     
    - Observa-se que essa licença é sem remuneração, concedida a critério da administração.
    - Não pode ser concedida ao servidor em estágio probatório.
    - O período em que o servidor estiver licenciado não conta como tempo de serviço.
    - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
  • O art. 91 do Estatuto autoriza que a Administração conceda ao servidor titular de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para tratar de interesses particulares. A licença cuja concessão é de decisão discricionária da administração, poderá ser concedida pelo prazo de até três anos consecutivos, e não é remunerada. Ademais, o período correspondente não é considerado para qualquer efeito legal. Uma vez deferida a licença, não será concedida nova licença antes de transcorridos dois anos do término da anterior ou da sua prorrogação. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, seja a pedido do servidor, seja por determinação da administração, em vista de interesse do serviço.
    FONTE: LEI 8.112/90 PARA CONCURSOS - GUSTAVO BARCHET, PÁG. 66 E 67.

  • Complementando...


    Será sempre sem remuneração.

    Não havendo contribuição à Previdência este tempo não será contado para nenhum efeito.

    Quem est´em estágio probatório não pode gozar essa licença.


  • O que eu não entendi foi que a licença em si é ato vinculado logo a meu ve qd na questão ele diz:"A licença para tratar de interesses particulares, prevista na Lei n.º 8.112/1990, exemplo de ato discricionário, pode ser revogada pela administração pública." a meu ve(o q esta de amarelo) isso estaria errado não?? se puderem explicar eu agradeço.
  • Para ajudar a colega vou utilizar da própria lei mencionada, art 91:

    Art. 91.  
    A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    No caso, a administração pode analisar se é ou não conveniente e oportuno conceder a licença. Consequentemente é um ato discricionário, portanto, a assertiva está correta.

    Segue abaixo um exemplo de aplicação disso:


    Dados Gerais

    Processo:

    ADM 2406 SP

    Relator(a):

    EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES

    Julgamento:

    14/08/2003

    Publicação:

    DOE - Diário Oficial do Estado, Data 26/08/2003

    Ementa

    MATÉRIA ADMINISTRATIVA. LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA CUIDAR DE INTERESSES PARTICULARES. ART.
    91 DA LEI N.º 8.112/90. DIREITO QUE ESTÁ CONDICIONADO À CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE E CONSIDERAÇÕES SOBRE A PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO AO PARTICULAR DO SERVIDOR. NÃO CONVINDO E NEM SENDO OPORTUNO À ADMINISTRAÇÃO, COMO SE VISLUMBRA DO PARECER DA DIRETORIA GERAL, ESTÁ NO LIMITE DA DISCRICIONARIEDADE A SUA NEGATIVA. INDEFERIRAM O PEDIDO.
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3972747/materia-recurso-administrativo-adm-2406-sp-tre-sp
  • Ingrid, sua dúvida é totalmente compreensível.

    Licença, quando se tratar de um ato ou documento que permite o funcionamento de alguma atividade ou permite à determinada pessoa uma função, é sim um ato vinculado; assim como a autorização é um ato discricionário.

    Licença, em se tratando de lei 8112, é uma liberação para não exercício da função pública, seja médica, para assuntos particulares, etc. A licença ára tratar de assuntos particulares é discricionária, pois a Administração pode ou não concedê-la, segundo sua conveniência e oportunidade.
  • A galera q memoriza: " Licença = Vinculado .... Autorização = Discricionário " caiu nessa.

    Existem outras questões cobrando exatamente isso.

    Decoreba é zebra, meu povo.


    Questão CERTA

  • Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

     “a critério da Administração., poderão ser concedidas...”, submete a decisão ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Assim, por se tratar de ato discricionário, possível sua revogação.

    Os atos discricionários são aqueles aos quais a lei possibilita o juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), enquanto que os vinculados são aqueles nos quais não há essa margem.

    No exemplo citado na questão, a concessão da licença é ato discricionário, pois pode ser indeferida pela Administração.

    Quanto à extinção dos efeitos do ato discricionário, será possível por meio de revogação (por motivos de conveniência ou oportunidade), por anulação (vício de legalidade) ou, ainda, por extinção natural (exaurimento do prazo ou cumprimento do objeto). Já os atos vinculados, somente por anulação, o que não é o caso da questão!!! 

    Bons estudos!!

  • Gabarito. Correto.

    Art.91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 


    discricionário gera margem de escolha, que é a conveniência e a oportunidade, o mérito administrativo. 


    ato discricionário  ------> conveniência                 -> mérito  

                                 ------> oportunidade




  • lembrei que licença é um ato vinculado, viajei no direito administrativo. acorda, a questao fala da 8112.

  • Eu também Ricardo Albuquerque rsrs.... Viajei legal kkkkk

    Lembrei da Licença no Direito Adm ser Ato Vinculado.

    Afff é o sono que já não deixa mais prestar atenção! hora de descansar a mente um pouquinho.

    Bons estudos colegas

  • É apenas um favor que a Administração está concedendo.

  • Quem decorar  e não entende, nessas questões quebra a cara...

    LICENÇA                   ATO VINCULADO...

  • Gra e Ricardo também pensei a mesma coisa que vocês...  Viajei legal.  Acho que tô cansada kkk

  • este tipo de licença nao é vinculado, pois nao decorre do poder de policia

    está licença a adm somente permitirá se houver conveniencia ao interesse publico. nao é obrigatorio a dar licenças sempre que o servidor pedir.

  • Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Correto

    Essa licenca nao eh vinculada

     

     

  • CERTO

    -NO INTERESSE DA ADM.PÚB

    -INTERROMPIDA A QUALQUER TEMPO-->PELA ADM.PÚB OU PRÓPRIO SEGURADO

    -PRAZO:ATÉ 3 ANOS

    -NÃO PODE EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

    -SEM REMUNERAÇÃO

  • GABARITO ( C )

     

    Fiquei com um pouquinho de duvida por causa do " revogada".

    Mas a verdade mesmo é que devemos nos atentar para a "atratividade" do item ,ou seja, o ponto da questão onde há maior probabilidade do examinador cobrar o conhecimento...

    (Observar a forma que a questão esta redigida) + (ponto chave do assunto) = caminho correto para resolver o item

                                                                                               |

                                                     (Que nesse caso era sobre ser ou não um ato discricionário.)

     

    Espero ajudar de alguma forma, bons estudos a todos!

     

  • O Guilherme Souza foi no cerne do tipo de questão cobrada pela Cespe! O ponto chave é "exemplo de ato discricionário". Aí a Cespe coloca alguns "blá blá bla", que na grande maioria das vezes tenta ao máximo confundir a cabeça do concursando, no caso. E é muito difícil a banca colocar um ponto errado nos "blá blá blá".

  • Licença para tratar de interesses particulares - condições: 

     

    -> Será concedida no interesse da Administração (ato discricionário);

    -> Prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração;

    -> Não pode ser concedida para o servidor que esteja em estágio probatório;

    -> O período da licença não é computado como tempo de serviço para qualquer efeito.

     

    A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço, neste último caso, a critério da Administração.

  • CERTO 

    LEI 8.112

     Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

            Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Professora Thamires,cada vez melhor.

  • LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR

    >>> servidor tem que ser estável;

    >>> será sem remuneração;

    >>> será de até 03 anos consecutivos;

    >>> não conta como tempo de serviço.

    A licença para tratar de interesses particulares é ato discricionário da Adm. Pública, podendo ser revogada a qualquer momento pela Administração ou pelo servidor.

  • A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    interrompida sim, acho que ficou mau feita essa questão.

    Gostei (

    59

    i)

  • GABARITO CERTO

    E a qualquer tempo

  • GAB C

    .

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

    .

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço

    .

  • LEI 8.112

     Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

           Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • Gabarito: CORRETO

    Só lembrar dos profissionais da Saúde que estavam de licença e tiveram que retornar aos trabalhos por conta da Pandemia.

  • CERTO!

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.    

        

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.    

  • Licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Adm. Pública.

  • LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR

    Art. 91 – A critério da Adm, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio obrigatório, licenças para tratar de assunto particular pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    A licença poderá ser interrompida, a qualquer momento, a pedido do servidor ou no interessa da Adm.

    Termos-chaves:

    >>> não pode ser concedida durante o período do estágio probatório;

    >>> será pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração;

    >>> não é computado como tempo de serviço para qualquer efeito.

    Durante a licença para tratar de assunto particular, pode o servidor participar de gerência, por exemplo, de sociedade privada, desde que, claro, seja devidamente observada a legislação sobre conflito de interesse.

  • A LTIP pode ser interrompida a qualquer momento a pedido do servidor ou por interesse da administração.

  • Não entendi.

  • Que onda é essa de nota já akakkaka

  • Certo. quando o servidor ainda estiver em estágio probatório
  • Só olhar a data da publicação. Na ocasião o QC devia ter essa funcionalidade.

  • A respeito do ato administrativo, é correto afirmar que: A licença para tratar de interesses particulares, prevista na Lei n.º 8.112/1990, exemplo de ato discricionário, pode ser revogada pela administração pública.

  • É perfeitamente cabível considerar que se a licença for inoportuna ou inconveniente, caberá a revogação da mesma.

  • Lei 8.112/90

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.   

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.              

  • Tratar de interesses particulares 

    • até 3 anos consecutivos
    • sem $
    • não pode no estágio probatório
    • não conta como exercício nem como aposentadoria


ID
843157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do ato administrativo, julgue o item a seguir.

A anulação de um ato administrativo depende de determinação do Poder Judiciário. A revogação, por outro lado, pode se dar por meio de processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A Adm Pública detém o poder de autotutela, o que significa que detém o poder-dever de anular seus próprios atos independente de determinação do poder judiciário. A revogação, de fato, pode se dar por meio de processo administrativo, embora também possa constar de simples ato administrativo, não integrante de processo.
  • lei 9784
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Avante!!!!
  • GABARITO - ERRADO

    ANULAÇÃO
    *Motivo: ilegalidade
    *Efeitos: EX TUNC
    *Adm. Pública e Poder Judiciário

    REVOGAÇÃO
    *Motivo: conveniência e oportunidade
    *Efeitos: EX NUNC
    *Somente a Adm. Pública
  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA:  Este pricípio proporciona a Adiministração a revisar seus próprios atos, assegurando um meio adicional de controle de sua atuação, reduzindo o congestionamento de Poder Judiciário. É um pricípio implícito e difere do controle judicial por proporcionar sua execução por parte da Administração sem necessidade de provocação, pois é um Poder-Dever. A autotutela autoriza o controle, pela administração, sob dois aspectos: o da LEGALIDADE, onde "poderá" anular seus atos ilegais e o de MÉRITO, onde "poderá" revogar seua atos inoportunos ou inconvenientes.

    SUMULA 473 DO STF: " A administração pode anulas seus proprios atos, quando eivados de vicios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniencia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    gabarito: errado
  • Esse é o conceito que se pode extrair do art. 53 da Lei n. 9.784/99 (“a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá -los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”) e da Súmula 473 do STF (“a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá -los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”).

    Ao contrário da revogação, a anulação pode ter como sujeito ativo a Administração ou o Poder Judiciário.
    Os fundamentos da anulação administrativa são o poder de autotutela e o princípio da legalidade, tendo prazo decadencial de
    cinco anos para ser decretada.

    Alexandre Mazza- MANUAL DE DIR. ADM
  • A ANULAÇÃO DEVE OCORRER QUANDO HÁ VÍCIO NO ATO, RELATIVO À LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE. É SEMPRE UM CONTROLE DE LEGALIDADE, NUNCA UM CONTROLE DE MÉRITO.
    UM VÍCIO DE LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE PODE SER SANÁVEL OU NÃO. A ANULAÇÃO DOS ATOS QUE CONTENHAM VÍCIO INSANÁVEL É OBRIGATÓRIA; JÁ O ATO QUE CONTENHA VÍCIO SANÁVEL E NÃO ACARRETE LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO NEM PREJUÍZOS A TERCEIROS PODE SER ANULADO OU CONVALIDADO.
    COMO A ANULAÇÃO RETIRA DO MUNDO JURÍDICO ATOS COM DEFEITO DE VALIDADE, ELA RETROAGE SEUS EFEITOS AO MOMENTO DA PRÁTICA DO ATO (EX TUNC). DESSA FORMA, TODOS OS EFEITOS PRODUZIDOS PELO ATO DEVEM SER DESCONSTITUÍDOS. O ATO INVÁLIDO NÃO GERA DIREITO OU OBRIGAÇÕES PARA AS PARTES E NÃO CRIA SITUAÇÕES JURÍDICAS DEFINITIVAS; ADEMAIS, CASO SE TRATE DE UMA ATO NULO NÃO É POSSÍVEL A CONVALIDAÇÃO.
    DEVEM, ENTRETANTO, SER RESGUARDADOS OS EFEITOS JÁ PRODUZIDOS EM RELAÇÃO AOS TERCEIROS DE BOA-FÉ. ISSO NÃO SIGNIFICA QUE O ATO NULO GERE DIREITO ADQUIRIDO. O QUE OCORRE É QUE EVENTUAIS EFEITOS JÁ PRODUZIDOS PERANTE TERCEIROS DE BOA-FÉ, ANTES DA DATA DE ANULAÇÃO DO ATO, NÃO SERÃO DESFEITOS.
    A ANULAÇÃO PODE SER FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO (AUTOTUTELA), DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, OU PELO PODER JUDICIÁRIO, MEDIANTE PROVOCAÇÃO.
  • fiquei confusa. se há ilegalidade no ato o poder judiciário pode anular. já a revogação deve ser feita somente pela administração. onde está o erro?
  • Ana Laura, o problema é que a questão disse que para anular a Administração depende de autorização do Poder judiciário, quando na verdade não existe essa dependência.
  • É ISSO MESMO. 

     A Administração pode rever seus atos quando eivados de ilegalidade,anulando, ou REVOGAR por motivos de oportunidade e conviniência ,independente do judiciário.

    O Judiciário só poderá anular atos quando eivados de ilegalidade. Não podera revogar, SALVO, seus proprios atos administrativos,realizando assim uma atividade que pode ser considerada atípica.
  • Anulação: ocorrerá quando houver ilegalidade, podendo ser declarada tanto pela administração, quanto pelo Poder Judiciário, se provocado.
    Efeitos da anulação: 
    - Ex tunc: retroage até a origem. A ANULAÇÃO DEVE OCORRER NO PRAZO DE 5 ANOS, SALVO MÁ FÉ. Se houver má fé, a qualquer tempo pode anular o ato. O ato declarado nulo não produz qualquer efeito, salvo para o terceiro de boa fé (este não é atingido).
    Excepcionalmente, e tendo em vista o princípio da segurança jurídica, a administração pública pode deixar de anular um ato ilegal quando constatar que a sua anulação é mais prejudicial do que a manutenção de ato ilegal. Ex: em um concurso em que foram chamadas 800 pessoas, 40 haviam comprado o gabarito. A polícia descobriu 20 e a administração anulou sua investidura no cargo, mas não descobriu os outros 20 que compraram. A autoridade competente, então, decidiu não de anular a nomeação das outras 780, porque seria mais prejudicial tirar todas as 780 pessoas que haviam sido nomeadas, do que deixar as 20 que compraram o gabarito.
    Revogação: é a supressão de um ato ilegal que se tornou inconveniente e inoportuno. Somente pode ser declarada pela própria administração, pois o poder judiciário em sua função típica jamais analisa mérito (oportunidade e conveniência). Ressalte-se que o Poder Judiciário pode apreciar o ato discricionário, desde que sob o aspecto da legalidade e da legitimidade. 
    Efeitos da revogação:
    - Ex nunc: não retroage.
    FONTE: PROFESSOR IVAN LUCAS, DIREITO ADMINISTRATIVO
  • Crianças, resumindo...


    A administração pode desfazer seus próprios Atos por considerações de mérito e de ilegalidade, ao passo que o Judiciário só os pode invalidar quando ilegais.
    Atentem: A Administração REGOVA ou ANULA seu próprio Ato; o Judiciário somente ANULA o Ato Administrativo.


  • A anulação é uma forma de invalidação do ato e pode ocorrer de ofício ou por provocação, quando se tratar de anulação feita pela administração, e somente por provocação quando se tratar do poder judiciário
  • No meu sentir, o "X" da questão está no "depende de", insinuando que apenas o judiciário pode anular o ato, quando, na verdade, ocorre o já explanado acima pelos bravos colegas. Em última análise, ainda que superficial, a banca não fez mais do que sua "obrigação", qual seja, induzir o candidato a erro.

    Gabarito: ERRADO


  • A ADMINISTRAÇAO PODE ANULAR SEUS PROPRIOS ATOS  QUANDO ILEGAIS E PODE REVOGOAR  NO CASO DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE.
    PODE JUDICIARIO  SÓ PODE ANULAR.
  • GABARITO: ERRADO

    Gente, sobre a questão da anulação (ex-tunc) e revogação (ex-nunc) tem esse mnemônico aqui que é muito engraçado:

    extunceexnunc.jpg

    Só pra descontrair! rsrs
    Abraços e bons estudos!
  • Um detalhe que bancas do tipo cespe adoram explora !! Existem diferenças entre PODE e DEVE !!!! Revogar PODE ; Anular DEVE !!!!
  • Um bizu que aprendi com o prof. Fabrício Bonzam... Anulação, ex tunc ( se você bater na testa vai pra trás ) retroage. Revogação, ex nunc ( se você bater na nuca vai pra frente ) não retroage.
  • O erro que encontrei foi na sentença: "A anulação de um ato administrativo depende de determinação do Poder Judiciário".

    A anulação de um ato não depende de determinação do Poder Judiciário quando um ato é anulado pela própria Administração.
  • A anulação não depende da determinação do Poder Judiciário, pois a Administração pode anular seus próprios atos quando conter vícios (princípio da autotutela).


  • O ATO ADMINISTRATIVO POR SI SÓ É UM PROCESSO ADMINISTRATIVO......

  • Principio da autoexecutoriedade , a administração pode anular atos ilegais, tendo o judiciario somente o dever de controla-los.

  • A administração pública pode anular os seus atos independente de determinação do Poder Judiciário.

  • O sujeito ativo para anular um ato ilegal pode ser tanto a Administração quanto o Poder Judiciário. Já o sujeito ativo para revogar, por envolver questão de mérito, só pode ser a Administração, e, além do mais, o ato administrativo não pode ser revogado por qualquer integrante da Administração, mas tão somente pela mesma autoridade que praticou o ato revogado. 


    O Poder Judiciário pode revogar atos administrativos em uma única situação: quando ele mesmo praticou o ato no exercício de função atípica (o mesmo pode-se dizer do Legislativo). É vedado ao Judiciário revogar ato praticado por outro Poder.


    MAZZA, 4ª ed., p. 272.

  • a anulação de um ato admnistrativo PODE ser por determinação judicial... 

  • O " depende" mata a questão .


  • Mnemonico para  Revogação ou Anulação é IRIA

    REVOGA - Quando Inoportuno ou Incoveniente Só a ADM (Só o Agente Competente pelo Ato)

    ANULA - Quando Ilegal ou Ilegitimo Tanto a ADM quanto o Poder Judiciário!

  • A adm tem a AUTOTUTELA, ou seja, ela pode rever seus proprios atos.

  • A administração tem autotutela por isso pode anular os próprios atos.

  • Acredito que o erro da questão está fundamentalmente no "depende" visto que tal palavra fecha qualquer outra possibilidade de anulação dos atos administrativos. É sabido também que a admistração pode anular seus próprios atos, pois a mesma é dotada do atributo da AUTOTUTELA.

  • Súmula 473 STF-  principio da Auto tutela-  A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Errado.

    Pode ser anulado tanto pela administração (autotutela) quanto pelo judiciário (se provocado).

  • a adm tbm pode anular seus próprios atos, mesmo sem o judiciário.

    lembrando que o judiciário pode anular atos discricionários da administração, desde que os mesmos sejam ilegais.

  • A anulação do ato administrativo pode ocorrer tanto pela própria Adm. Pública quanto pelo Poder Judiciário (Apenas se provocado).

    Já a revogação é o controle de mérito (oportunidade e conveniência) que a Adm. Pública faz em relação aos seus próprios atos administrativos.

  • A anulação do ato administrativo pode ocorrer tanto pela própria Adm. Pública quanto pelo Poder Judiciário (Apenas se provocado).

    Já a revogação é o controle de mérito (oportunidade e conveniência) que a Adm. Pública faz em relação aos seus próprios atos administrativos.

  • A anulação de um ato administrativo NÃO depende de determinação do Poder Judiciário.(mas pode ocorrer pela via judiciária)

  • Questão malandra com esse negocio de anulação depender do judiciario.

  • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula 473 STF

  • " A anulação de um ato administrativo depende de determinação do Poder Judiciário. A revogação, por outro lado, pode se dar por meio de processo administrativo." ERRADA.

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Princípio da autotutela: Permite à administração Pública anular seus próprios atos (quanto ilegais) ou revogá-los (quando passam a ser inconvenientes ou inoportunos)

  • Pricípios implicitos

    Razoabilidade/Proporcionalidade

    Supremacia do interesse público

    Indisponibilidade do interesse púb- não impede acordos

    Autotulela: Rever atos de ofício ou por terceiros: Ex tunc (atos ilegais/retroage) ou ex nunc (atos dotados de vícios- conforme a conveniêcia e oportunidade/Não retroage)

    Motivação: indicar os elementos fáticos( o ocorrido) e jurídicos( amparo legal)

    Continidade do Serviço Público: Ininterrupta e adequada, salvo emergência e prévio aviso

    Interroper Prestação: Trânsito em julgado

    Segurança jurídica: novas interpretações que retroagem e prejudicam o beneficiário

    Ampla Defesa: direito de apresentar provas contrárias;

  • ERRADO

    Aplica-se o Princípio da Autotutela.

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • ANULAÇÃO: DECRETADA PELA PRÓPRIA ADM (autotutela) POR OFÍCIO - REQUERIMENTO E PELO PODER JUDICIÁRIO - PROVOCAÇÃO

    REVOGAÇÃO: DECRETADA APENAS PELA ADM (autotutela)

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Anulação/Controle de legalidade

    Desfazimento do ato que decorre de vício de legalidade

    Retroagem desde a data da prática do ato, impugnando a validade.

    Revogação/Controle de mérito

    Desfazimento por motivos de conveniência e oportunidade

    Nunca retroage

    Cassação

    Desfazimento decorrente do descumprimento dos requisitos do ato

    Ex: Cassação da CNH por cometer infrações

  • Autotutela

  • A anulação também pode ser feita pela própria Administração Pública

  • Princípio da Autotutela : Prerrogativa que a Adm. Pública tem de controlar os próprios atos; Anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos

    Súmula nº 473:

    "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

  • Só basta entender uma coisa:

    O diacho do PODER JUD. só vai interferir quando for provocado! fim! e quem manda nos atos adms são as próprias adms

    anula quando for ilegal;

    revoga quando for conveniente e oportuno; (não retroage)

    cassa quando descumprir as regras.

    Bons Estudos!

  • SÓ QUANDO O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA NÃO EXISTIR.

  • ANULAÇÃO - Administração ou Judiciário

    REVOGAÇÃO - Apenas a Administração

  • Gabarito: Errado

    Anulação ou invalidação de um ato é o desfazimento de um ato ilegal, inválido. Pode ser decretado pela própria administração pública, através da autotutela e também por provocação do Poder Judiciário. É possível a anulação de atos vinculados como também de atos discricionários. Ademais, possuem efeitos ex tunc e o prazo decadencial é de 5 anos para destinatário de boa fé e em situações de má fé, poderá ser anulado a qualquer momento.

    Bons estudos.


ID
843163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do ato administrativo, julgue o item a seguir.

É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.

Alternativas
Comentários
  • O que permite à administração aplicar multa de trânsito é o atributo da exigibilidade.

    exigibilidade
    : enquanto atributo, está situado entre a imperatividade e a autoexecutoriedade, pois não respeitar ordens que decorrem de alguns atos administrativos poderá resultar em notificações e multas, que tentarão conduzir o administrado para o cumprimento da regra.

    Ex.: multar, quando alguém estaciona em local proibido (guinchar o carro já é atributo da autoexecutoriedade), multar um estabelecimento que não cumpre as condições (fechá-lo é a autoexecutoriedade).
  • ERRADO ! O atributo correto seria o de exigibilidade ... observando o conceito de autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo pelo qual a Administração age sem precisar de prévia autorização judicial ) é possível concluir que não se encaixa para multas !

  • Não vejo erro nesta questão, pois a adm, pela auto-executoriedade, pode aplicar multas sim... o que não pode é cobrar, pois isso só o judiciário pode.
    Talvez a CESPE atribua esse ato ao atributo da Imperatividade.
  • Com respeito à banca, acredito que a questão está bem construída, uma vez que o atributo da auto-executoriedade é sim o atributo que permite a aplicação da multa. Ocorre que há autores que vislubram a auto-executoriedade como sendo composta por dois "sub" atributos: a exigibilidade e executoriedade. 

    Mas como é a banca que decide, basta estudar mais!!

    Boa sorte a todos!!!
  • Para sanar a dúvida dos colegas...

    A multa não é auto-executável, é exceção inclusive: 


    A auto-executoriedade, sofre limitações, já que não se aplica às penalidades de natureza pecuniária, como as multas decorrentes de infrações a obrigações tributárias. Também a utilização deste atributo administrativo fica a depender de a decisão que se pretenda executar ter sido precedida de notificação, acompanhada do respectivo auto circunstanciado, através dos quais se comprove a legalidade de atuação do Poder Público. (Fonte: Revista domtotal.com)

    Pense no seguinte: A administração não pode te obrigar a pagar a multa e pegar o seu dinheiro (auto-executar). Você que irá pagá-la "quando quiser". Vale lembrar a possibilidade da Administração executá-lo judicialmente.
  • Discordo com o gabarito da questão em conformidade com comentários acima explanados, pois os autores que tratam da autoexecutoriedade, ou o subdividem em exigibilidade e executoriedade, o que torna a questão correta, como é o caso de Maria Silvía, ou informam seu conceito como englobante da exigibilidade e executoriedade, o que também torna a questão correta.

    É cediço que o CESPE geralmente adota Celso Antônio - Auto executoriedade – significa que a administração pode praticar os seus atos sem a intervenção do Poder Judiciário.

    Ainda assim a questão estaria correta.

    Será que eles confundiram aplicação de multa com execução de multa?

    Creio que a banca tenha se equivicado nessa questão.

  • ERRADA

    ALEXANDRE MAZZA - MANUAL DE DIREITO ADM.

    AUTOEXECUTORIEDADE X EXIGIBILDADE

    A autoexecutoriedade difere da exigibilidade à medida que esta aplica uma punição ao particular (exemplo: multa de trânsito), mas não desconstitui materialmente a irregularidade (o carro continua parado no local proibido), representando uma coerção indireta. Enquanto a autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta.
  • Gabarito, a meu ver esta correto, as multas aplicadas ao particular pelo poder de policia, não é auto executoria pois a Administração não pode impor coercitivamente que ele efetue o pagamento  das mesmas, devendo se valer do judiciario para cobra-la.

    Logo quando dizemos que a cobrança de multas quando não adimplidas espontaneamente pelo particular não é ato autoexecutório, deve-se ter bastante cuidado para não confundir estas multas decorrentes do poder de polícia da Administração com as multas decorrentes do poder disciplinar. 

    Para exemplificar é só analisar o §§ 2° e 3° do art. 86 da Lei n° 8.666/93 onde confere poder à Administração de executar o valor da multa diretamente, mesmo se resistida pelo contratado. Para isso a Administração poderá descontar o valor da multa: a) da garantia prestada pelo contratado; e b) dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração. Até este ponto verifica-se que a cobrança da multa é feita autoexecutoriamente pela Administração. Entretanto se o valor da multa superar os valores da garantia e dos pagamentos devidos ao contratado, a Administração deverá se valer da via judicial para saldar o restante do débito. Isto é, a autoexecutoriedade da multa disciplinar se limita à execução da garantia e à retenção dos pagamentos devidos pela Administração. Superando esses valores, o deslinde da questão deverá ocorrer no âmbito judicial.
  • Questão correta.
    AUTOEXECUTORIEDADE = Sem intervenção do Judiciário.
    IMPERATIVIDADE (exigibilidade) = Impor a norma mesmo sem a concordância do usuário.

    A aplicação é imperativa, enquanto a arrecadação não.
    Clássica questão no assunto atos administrativos.

    []'s
  • Discordo do gabarito, pois a aplicação da multa é um ato revestido de autoexecutoriedade, diferentemente da cobrança da multa. O agente de trânsito não necessita da manifestação prévia do Poder Judiciário para aplicar a multa.
    Atos autoexecutórios: "Os atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia." - Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.
    Imposição de multa: "Embora a imposição [aplicação] da multa pela administração independa de qualquer manifestação prévia do Poder Judiciário, a execução (cobrança forçada) da quantia correspondente deve, sim, ser realizada judicialmente" - Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.
    Logo, somente a cobrança da multa não é um ato autoexecutório.
  • Alternativa ERRADA.
     
    Exigibilidade: A exigibilidade, conhecida entre os franceses como privilège du préalable, consiste no atributo que permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. A exigibilidade, portanto, resume-se ao poder de aplicar sanções administrativas, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais. Assim como a imperatividade, a exigibilidade é atributo presente na maioria dos atos administrativos, mas ausente nos atos enunciativos.
     
    Importante! Não se há que confundir autoexecutoriedade das sanções de polícia com punição sumária e sem defesa. A Administração só pode aplicar sanção sumariamente e sem defesa (principalmente as de interdição de atividade, apreensão ou destruição de coisas) nos casos urgentes que ponham em risco a segurança ou a saúde pública, ou quando se tratar de infração instantânea surpreendida na sua flagrância, aquela ou esta comprovada pelo respectivo auto de infração, lavrado regularmente. Nos demais casos exige-se o processo administrativo correspondente, com plenitude de defesa ao acusado, para validade da sanção imposta.
  • Acrescentando:

    De acordo com o Prof. Celso Antônio, quando a Administração tem a possibilidade de utilizar meios indiretos para constranger o administrado a adotar determinada conduta (no caso da multa), diz-se qua a imposição administrativa é EXIGÍVEL, mas não é EXECUTÓRIA.

    (MARCELO ALEXANDRINO e VICENTE PAULO)
  • Venho apenas alertar meus queridos companheiros de algo que errei muito em relação aos atributos, mas aprendi:

    O ÚNICO atributo que existem em TODOS os atos administrativos é a presunção de legitimidade; o resto: imperatividade, autoexecutoriedade não está em TODOS os atos administrativos.

    Parece algo besta, mas, se a questão vier falando: O atributo da imperatividade está presente em todos os atos administrativo.
    Estaria Errada.

    Só pra complementar, bons estudos meu povo.
  • Na minha análise sobre a questão, creio que a assertiva se refere a imperatividade, que é um dos atriburts do ato administrativo:
    Imperatividade: É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente da sua concordância. Decorre da mera existência do ato, ainda que ílicito ,assim, o ato dotado de imperatividade deve ser cumprido enquanto não for invalidado.
    Fonte:Professora Patrícia Barros.





  • Colegas de luta, percebam as diferenças entre os ATRIBUTOS (PRERROGATIVAS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    1 - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE/LEGITIMIDADE: até que seja provado ao contrário, os atos administrativos têm fé pública (presunção juris tantum). - (p.ex.: A multa que um guarda aplica num particular, por ter estacionado o veículo num local não permitido, tem presunção de veracidade, cabendo ao administrado a inversão do ônus da prova.)

    2 - IMPERATIVIDADE: é o poder que o Estado tem de criar uma obrigação unilateralmente, desde que seja nos limites da lei. (p. ex.: colocar num certo local uma placa de "não estacione".)

    3 - EXIGIBILIDADE (COERCIBILIDADE): é o poder que o Estado tem para exigir o cumprimento de um ato administrativo imposto ao particular. (p.ex.: aplicação de multa por estacionar em local não permitido).

    4 - AUTOEXECUTORIEDADE: é o meio direito de coerção do Estado, ou seja, ele próprio executa o ato, independentemente de autorização judicial prévia, mas pode ocorrer um controle judicial posterior. (p.ex.: o carro guinchado por estacionar em local não permitido).

    5 - TIPICIDADE (Mª Sylvia Zanella di Pietro): o ato administrativo tem que ter prévia definição em lei, caso contrário, será nulo. (p.ex.: deve haver previsão legal para a Administração Pública restringir locais para estacionar, para multar e para guinchar veículos)

    AD ASTRA ET ULTRA!!

     

  • A questão pode estar errada porque o que permite à Administração Pública aplicar multas de trânsito a particulares é o Poder de Polícia. A autoexecutoriedade permite que ela aplique a multa sem recorrer ao Judiciário.
  • São atributos dos atos administrativos: presunção de legalidade ou veracidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade.

    Tais atributos não estão presentes em todos os atos. A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia, por meio do qual a administração pública pode interditar estabelecimentos, suspender atividades, apreender ou destruir materiais, demolir construções, ou embargar obras. Porém, a sanção de multa não goza desse atributo, porquanto para ser aplicada a tal é necessário recorrer ao Poder Judiciário.
  • pera aí, pera aí...
    primeiro, não é majoritário que a autoexecutoriedade se divida em executoriedade e exigibilidade, é posição adotada pelo Bandeira de Mello, pelo menos MA&VP assim ensinam. (19ª ed., pág. 469)
    mas isso todos sabem, não acrescenta muito aos comentários...
    além disso, a passagem seguinte, do livra sobrecitado, é clara e vai no sentido contrário ao da banca:
    "exemplo tradicional de ato não revestido de autoexecutoriedade é a cobrança de multa, quando resistida pelo particular. embora a imposição da multa pela administração independa de qq manifestação prévia do PJ, a execução (cobrança) sim, deve ser realizada judicialmente..." (pág. 468)
    a questão é polêmica, no meu entender, por usar a palavra "aplicar", e mais, relacionando-a ao atributo autoexecutoriedade, dando a entender que está baseando sua pergunta na corrente majoritária...
    se a questão fosse, das duas, uma, abaixo, aí poderia concordar com o gabarito ser E
    1) É o atributo da executoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. (Resposta: errado! é o atributo da exigibilidade, considerando a posição de C.A.B.de M.  A administração pode exigir, mas não executar uma multa sem prévia manifestação do PJ)
    2) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública cobrar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. (Resposta: não! nem todos os atos administrativos se revestem de autoexecutoriedade, pois no caso da cobrança da multa utilizando-se de meios diretos, só judicialmente)
  • AUTOEXECUTORIEDADE
    * Possibilidade que tem a Administração
    de, por seus próprios meios, exigir o cumprimento
    das obrigações impostas aos administrados,
    independentemente de ordem judicial.
    * Somente quando permitida por lei ou
    situações urgentes. Ex.: interdição de prédio.
    * Não possui em todos os atos – ex. multa.
  • A exigibilidade, conhecida entre os franceses como privilège du préalable, consiste no atributo que permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. A exigibilidade, portanto, resume -se ao poder de aplicar sanções administrativas, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais. Assim como a imperatividade, a exigibilidade é atributo presente na maioria dos atos administrativos, mas ausente nos atos enunciativos.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo (2ª ed. 2012) - Alexandre Mazza
  •   Galera, alguém concorda que a AUTOEXECUTORIEDADE se divide em 2 aspectos: a propriamente dita EXECUTORIEDADE que seriam os meios direto de coersão; Ex: fechamento de um estabelecimento comercial. E a EXIGIBILIDADE que é o meio indireto de coersão, ex: multas de transito. O que seria correto afirmar então que a questão está tratando do segundo aspecto da AUTOEXECUTORIEDADE. Essa foi a explicação que tive nesse assunto recentemente. Alguém Concorda, Discorda?


                             Aguardo explicações objetivas....
  • Exigibilidade : "Privilege du prealable", Aplicação de sanções administrativas, Exemplo: multa de trânsito, Dispensa ordem judicial, Coerção indireta, Pune, mas não desfaz a ilegalidade, Não permite o uso da força física!!


    Autoexecutoriedade: "Privilege d'action d'office", Excecução material do ato administrativo, Exemplo: guinchamento de um carro, Dispensa ordem judicial, Coerção Direta, Pune e desconstitui a situação ilegal, Permite o uso da força física!!
  • A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, com exemplo a multa de trânsito. A autoexecutoriedade divide-se em: executoriedade (meio direto de cumprimento do ato administrativo) e exigibilidade (meio indireto). Como a administração só tem como exigir o pagamento da multa através do Judiciário, dizemos que a multa somente possui exigibilidade. Ademais, a multa é atributo do poder de polícia.
  • A Auto-executoriedade consiste na possibilidade de a Administração por em execução os seus atos, através dos seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
    Obs.: A auto-executoriedade somente será possível quando a lei expressamente a previr ou quando se tratar de medida urgente, sem a qual haverá grave comprometimento do interesse público, sendo entendido que a autorização para a auto-executoriedade estaria prevista de maneira implícita.
    Obs.2: Importante ressaltar a diferença entre a auto-executoriedade e exegibilidade, que se encontra no meio coercitivo:
     -auto-excutoriedade - A administração faz uso de meios diretos de coerção, utilizando, até mesmo, força física para dar efetividade às suas decisões; e
     - exigibilideade - A administração utiliza meio indiretos de coerção, como multa ou outras penalidades adminstrativas.
  • É importante atentar para o fato de que nem todos os atos de polícia ostentam os atributos da autoexecutoriedade e da coercibilidade. Os atos preventivos de polícia administrativa (por exemplo, exigência de obtenção de licenças ou autorizações para a prática de determinadas atividade privadas), bem como alguns atos repressivos, a exemplo da cobrança de multa não paga espontaneamente pelo particular, não gozam de autoexecutoriedade ou coercibilidade.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • ALGUÉM SABERIA DIZER O POSICIONAMENTO DA BANCA ? É EVIDENTE QUE DEVE TER HAVIDO MUITOS RECURSOS PARA ESSA QUESTÃO TENDO EM VISTA QUE DEPENDENDO DO DOUTRINADOR A DIVISÃO É DIFERENTE.
    CASO ALGUÉM TENHA ACESSO AO RECURSO, POSTE AQUI PARA COMPARTILHAR...


    De qualquer forma, na maioria das questões a aplicação de multa decorre do poder de polícia.

  • COMO MUITO BEM COMENTADO POR Allan Johnny há 4 meses.

    AQUESTÃO SE REFERE AO ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE E NÃO AO DA AUTOEXECUTORIEDADE.

  • exigibilidade: meios indiretos de coacao (multa)
  • A forma é exercida por 3 Atributos
    Autoexecutoriedade/Autoexecutavel, baseado na lei a ADM pode:

    instituir obrigações independente do judiciario
    extinguir seu cumprimento
    AUTUAR quando desobedecido
    cobrar o valor decorrente da autuação, caso não pague deve-se executar através do judiciario

    discricionario e coercitivo

    Agora quem divide a autoexecutoriedade é a doutrina que não é exatamente pacifica, ja que autores divergem, LOGO CESPE ou informa a bibliografia ou anula esse tipo de questão.... porque se eu fosse advinho não precisava estudar...

    http://img706.imageshack.us/img706/2936/suf9.jpg
  • G O S T A R I A   Q U E   O S   A D M I N I S T R A D O R E S   D O    S I T E  
    F I Z E S S E M   U M A   M U D A N Ç A    N O    S I S T E M A   
     D E    M O D O    Q U E    
    O S   C O M E N T Á R I O S     C O M    M A I S    E S T R E L A S    
    F O S S E M    V I S U A L I Z A D O S    P R I M E I R O    
    Q U E   O S   C O M E N T Á R I O S    S E J A M    
    O R G Â N I Z A D O S    D E    F O R M A     D E C R E S C E N T E    
    E M    R E L A Ç Ã O    A O    N Ú M E R O    D E    E S T R E L A S!!!   


    FICA A DICA PARA O "QE"
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Ao meu ver decorrer da presunção de legitimidade, uma vez que quem sofre a multo pode recorrer.

  • Auto-executoriedade (executório = "cumprível"): se faz cumprir pela própria Administração dispensando a intervenção do Poder Judiciário. Tem como fundamento jurídico a necessidade de salva guardar com rapidez e eficiência o interesse público. No entanto a aplicação de MULTA DE TRÂNSITO não é auto-executória, mas o guinchamento de carro parado em local proibido é. ATENÇÃO: A EXIGIBILIDADE é um desdobramento da auto-executoriedade. A exigibilidade aplica uma punição ao particular (exemplo: MULTA DE TRÂNSITO), mas não desconstitui materialmente a irregularidade (o carro continua parado no local proibido), representando uma coerção indireta. Enquanto a auto-executoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta.

  •  A maioria da doutrina divide a auto-executoriedade em dois elementos:  exigibilidade - decidir sem o Poder Judiciário. (todos os atos tem exigIbilidade);  

    e executoriedade: executar sem a presença do Poder Judiciário, a qual ocorrerá quando prevista em lei ou quando se tratar de situação urgente. 
    Vamos lembrar o caso da situação pecuniária. A administração pode aplicar a multa, decidir, mas para executar a multa vai depender da via judicial. Inscreve na divida ativa, ajuiza a ação e vai cobrar a sanção pecuniária. então, na sanção pecuniária, a administração até tem exigibilidade (aplica a multa, decide), mas para executar essa multa ela depende da via judiial.
    Assim, podemos concluir que nem todo ato administrativo tem auto-executoriedade, já que a mesma é formada de dois elementos (exigibilidade e executoriedade), e um deles (executoriedade) nem sempre estará presente. 

  • tantas explicações e eu ainda estou confuso nesta questão, por algum acaso o prof. Denis França poderia comentar esta questão?

  • Um exemplo de ato não revestido de autoexecutoriedade é a cobrança de multa, quando resistida pelo particular. Embora a imposição da multa pela administração independa de qualquer manifestação prévia do Poder Judiciário, a execução (cobrança forçada) da quantia correspondente deve, sim, ser realizada judicialmente. Significa dizer, nos casos em que o particular se recusa a pagar, a administração somente pode haver a quantia a ela devida mediante uma ação judicial de cobrança, denominada execução fiscal, ou seja, não pode a administração obter por meios próprios, sem a interveniência do Poder Judiciário, o valor a ela devido.

    fonte: Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 19 edição página 468

  • entendi  depois de sacudir um pouco meu cérebro srsrsrsr

    o que permiti aplicar multa é o atributo do princípio de legalidade e veracidade

  • É o atributo da EXIGIBILIDADE o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.

    Exigibilidade “é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs...”.

  • Gabarito: ERRADA

    "Atente para o fato de que nem todos os atos administrativos são auto-executórios. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  afirmam que a auto-executoriedade é uma qualidade presente nos atos próprios do exercício de atividades típicas da administração e acrescentam:

    "O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello e a Professora Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a auto-executoriedade existe em duas situaçõesquando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência". 
    http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos_08.html


  • Para abreviar a resposta da questão...

    A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de a administração colocar em execução os seus atos, através dos próprios meios, sem necessidade de intervenção do poder judiciário. Mas, a autoexecutoriedade sofre algumas limitações, já que não se aplica às penalidades de natureza pecuniária (R$), como as multas decorrentes de infrações.

    Espero ter ajudado!! Bons estudos...

  • TIPO DE QUESTÃO FDP, NO QUAL O CANDIDATO FICA NA MÃO DA BANCA.

    1º CORRENTE(QUE É A MAIORIA DOS DOUTRINADORES ADOTADOS PELA BANCA CESPE)

    Helly Lopes Meirelles, José dos Santos Carvalho Filho e Claúdio Brandão só reconhecem três atributos: autoexecutoriedade, presunção de legitimidade e a imperatividade.

    PARA ELES

    APLICAR MULTA=  AUTOEXECUTORIEDADE 

    COBRAR MULTA= NÃO É AUTOEXECUTÁVEL, POIS NECESSITA IR AO JUDICIÁRIO


    AI A QUESTÃO DIZ QUE APLICAR MULTA NÃO É ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE, @@



  • GABARITO ERRADO!


    PARA SE TORNAR AUTOEXECUTORIEDADE É PRECISO TER EXIGIBILIDADE   E   EXECUTORIEDADE  caso contrario não será considerado autoexecutoriedade. A questão em si só trouxe exigibilidade (multa)


    Contextualizando...

    ...uma farmácia foi MULTADA pelo fiscal da anvisa por vender medicamentos vencidos (exigibilidade). Semanas depois o fiscal volta na mesma farmácia e nota que a situação não mudou, o dono continua a vender medicamentos vencidos, então o fiscal INTERDITA a farmácia (executoriedade) =   AUTOEXECUTORIEDADE


  • Pra mim o que torna a questão errada, é o fato de que a aplicação de multa no caso citado, não faz referencia a supremacia de interesse coletivo (característica da autoexecutoriedade) 

    Mas, refere-se a punição (obrigação ou restrição) ao particular por infringir norma legal. Logo, trata-se do atributo de Imperatividade.


  • Demorei e muito para entender..

    Ex: a administração pode intimar o particular a construir uma calçada defronte sua casa. Esse ato é exigível, vale dizer, faz surgir uma obrigação para o administrado, que deve ser cumprida. Se a ordem for descumprida, a administração multará o administrado, o que é um meio indireto de compeli-lo a cumprir a determinação administrativa. A determinação de que construa a calçada não é, entretanto, um ato executório, porque a administração não pode coagir materialmente o particular a construir a calçada; ela só pode usar meios indiretos, a exemplo a aplicação de multas pelo descumprimento da ordem.  
    Sendo assim diz-se que a imposição administrativa é exigível, mas não é executória."

    GAB ERRADO, 

    Obrigado amigo Leandro Matos!!

  • A imposição de multas de trânsito a particulares constitui, por outras palavras, a instituição, unilateralmente, de obrigações a terceiros, vale dizer, sem a necessidade de prévia aquiescência dos destinatários de tais obrigações pecuniárias. Ora, o atributo que implica a possibilidade de impor obrigação unilateralmente a terceiros (particulares) é a imperatividade, e não a autoexecutoriedade. Logo, está equivocada a afirmativa.



    Gabarito: Errado





  • Multa de transito=exigibilidade (nao auto-executoriedade)

  • Gabarito: Errado

    Pessoal, para um ato ter o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE ele tem q ter EXIGIBILIDADE + EXECUTORIEDADE. A multa só tem a exigibilidade, logo ñ é considerada auto - executória.
    O Cespe gosta bastante de cobrar esse assunto. Vejamos:

    Q475647/ CESPE / DPU - 2015/  Defensor Público Federal de Segunda Categoria

    Julgue o item a seguir, que tratam da hierarquia e dos poderes da administração pública.
    A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.

    Gab.: Certo

     


  • Vejam a questão Q327532
    No comentário dela, o professor Rafael Pereira diz que a aplicação de multa possui autoexecutoriedade, mas a cobrança não.


    Cheguei a seguinte conclusão: A aplicação de multa possui sim autoexecutoriedade, porém o atributo que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular é a Imperatividade.



  • Exigibilidade: Permite aplicar punições aos particulares por violação de ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. Ex. Multas, advertências...

    Autoexecutoriedade: Permite realizar execução material dos atos ou dispositivos legais,  usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. Ex. Guinchar carro, interditar estabelecimento irregular...


    Fonte: Direito Administrativo de Mazza, 4ª edição, pág. 231.


    Esclarecendo a diferença entre exigibilidade e autoexecutoriedade é que a a primeira aplica apenas uma punição. Ex. Multa de trânsito. E a segunda, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta. Ex. multar o carro e guinchá-lo do local irregular.

  • Exemplos:

    Exigibilidade: Permite aplicar punições aos particulares por violação de ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. Ex. Multas, advertências...

    Autoexecutoriedade: Permite realizar execução material dos atos ou dispositivos legais,  usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. Ex. Guinchar carro, interditar estabelecimento irregular.

  • a aplicaçao de multa decorre da IMPERATIVIDADE, por se tratar de impor obrigaçoes a terceiros idependente de suas vontades.

    autoexecutoriedade eh o poder que tem a administração de fazer com que o particular execute o ato e, no caso de multas, administração somente aplica, não pode exigir que o particular pague.

  • #MACETE

    Quem pratica o ato?
    O administrado -> o atributo é a imperatividade
    A Administração -> o atributo é a auto-executoriedade


     Na imperatividade o ato é imposto para que o administrado faça ou deixe de fazer, enquanto na auto-executoriedade é a própria administração quem vai praticar o ato.
  • GABARITO ERRADO 


    O comentário do Pedro Matos é o melhor.

  • A questão não refere-se ao atributo da Imperatividade (ou Coercibilidade). A CESPE quer saber se o candidato sabe diferenciar os atributos da Exigibilidade de Autoexecutoriedade.


    Exigibilidade permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial. A exigibilidade resume-se ao poder de aplicar sanções administrativas, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais. É um meio indireto de coerção.


    Autoexecutoriedade permite que a Administração realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica, dispensando autorização judicial.


    A autoexecutoriedade difere da exigibilidade à medida que esta aplica uma punição ao particular (exemplo: multa de trânsito), mas não desconstitui materialmente a irregularidade (o carro continua parado no local proibido), representando uma coerção indireta. Enquanto a autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta (MAZZA, 4ª ed., p. 234 e 235).

  • O ATRIBUTO É O DA IMPERATIVIDADE!!! 

  •                                            Executoriedade 
    Autoexecutoriedade

  • Aplicação de multa - ato reveste-se de autoexecutoriedade e imperatividade

    Cobrança de multa - ato não tem Autoexecutoriedade nem imperatividade.  (precisa ir ao judiciário).

    Gabarito Errado. (discordo)


  • Atributo da Imperatividade, ou seja, é impositivo e independe da anuência do administrado.

  • Concordo com Rafaela Viera, no sentido de que existe uma diferença ente o atributo da Exigibilidade ( que consiste em permitir à Adm. Púb. aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica)  e da Autoexecutoriedade ( que consiste em permitir à Adm. Púb. realizar a execução material dos Atos Adm. ou dispositivos legais sem necessidade de ordem judicial, usando da força física se preciso for para desconstituir situação violadora da Ordem Jurídica), já se a intenção da banca era saber se saberíamos distinguir tais atributos..

    Bom, eu errei pq esqueci desse atributo, qual seja, Exigibilidde.

  •  Comentário do professor do QC:


    A imposição de multas de trânsito a particulares constitui, por outras palavras, a instituição, unilateralmente, de obrigações a terceiros, vale dizer, sem a necessidade de prévia aquiescência dos destinatários de tais obrigações pecuniárias. Ora, o atributo que implica a possibilidade de impor obrigação unilateralmente a terceiros (particulares) é a imperatividade, e não a autoexecutoriedade. Logo, está equivocada a afirmativa. 



    Gabarito: Errado

  • Carvalhinho "A rigor, a aplicação em si da multa é ato autoexecutório. Os efeitos pecuniários que do ato resultam

    é que não podem ser consumados diretamente pelos órgãos administrativos, mas, ao revés,

    dependerão de ação judicial.". Página 134 27ª edição.  Gabarito no mínimo contestável.

  • PROFESSOR MATEUS PENSA DIFERENTE DO PROFESSOR DO QC. SEGUNDO MATEUS CARVALHO PG 266 e 267  ATRIBUTO DA EXIGIBILIDADE:

    "A título de exemplo, relembre-se que o ato que veda o estacionamento em determinada via pública é imperativo e, portanto, deve ser cumprido pelo particular independentemente de sua concordância. Neste sentido, caso o particular não respeite a exigência imposta pelo 

    ato, ficará sujeito à aplicação de penalidade de multa. O Estado aplica, então, a penalidade coercitiva, sem necessidade de provimento jurisdicional."

    NESSE TRECHO, PROFESSOR MATEUS DÁ UM EXEMPLO SOBRE O ATRIBUTO DA EXIGIBILIDADE..

  • É so lembrar que IMPERATIVIDADE deriva de PODER EXTROVERSO.

  • CUIDADO COM A CESPE:

     

    APLICAR MULTA: EXIGIBILIDADE (NÃO AUTOEXECUTORIEDADE).

  • leiam o comentario do professor!!

     

  • ERRADO

     

    Concordo com o professor! É IMPERATIVIDADE é não EXIGIBILIDADE

  • A imposição de multas de trânsito a particulares constitui, por outras palavras, a instituição, unilateralmente, de obrigações a terceiros, vale dizer, sem a necessidade de prévia aquiescência dos destinatários de tais obrigações pecuniárias. Ora, o atributo que implica a possibilidade de impor obrigação unilateralmente a terceiros (particulares) é a imperatividade, e não a autoexecutoriedade. Logo, está equivocada a afirmativa. 

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Gabarito: Errado

  • sempre lembrar: aplicaçao de multa, nunca, jamais, de forma alguma, tem auto executoriedade

  • Errado. Não é Autoxecutoriedade, mas sim Imperatividade.

  • Quem pratica o ato?

    o administrado - imperatividade 

    a administração - autoexecutoriedade

    na imperatividade o ato é imposto para que o administrado faça ou deixe de fazer, enquanto na autoexecutoriedade é a própria administração quem vai praticar o ato.

    Fonte: Descomplicando o direito.

  • A cobrança (aplicação) de multa possui exigibilidade mas não possui executoriedade. Portanto, não se pode dizer que possui autoexecutoriedade.

  • ERRADA.

    É  a imperatividade, e não a autoexecutoriedade. :)

  • MULTA : CESPE

    cespe  =>  multa + autoexecutoriedade do poder de polícia  =  errado

     

    →  MULTA NAO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

    →   Goza de EXIGIBILIDADE e carece de EXECUTORIEDADE.

     

    →  A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,

     

    sua execução (obrigar pagamento) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.

     

    ü  necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.

     

    (CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. ERRADO

     

     (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento.  ERRADO

     

    (2012 – CESPE – PRF-  Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.  ERRADO

     

     (2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.  CORRETO

     

    (2008- CESPE- STF- Técnico Judiciário - Área Administrativa) João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal. Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer.

    Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue os itens de 81 a 90.

    O ato praticado por João goza de presunção de legitimidade e executoriedade. ERRADO

     

    o ato de João goza de presunção de legitimidade, mas não de executoriedade.

     

    - Executoriedade diz respeito a possibilidade da administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado, que no caso foi uma multa.

     

    - A administração pode apenas IMPOR a multa, que é caso de exigibilidade, mas não de cobrar forçadamente a multa, que se encaixaria em executoriedade.

    -  Portanto, o ato de João goza de presunção de legitimidade e exigibilidade.

     

    ''Ninguém é obrigado a aceitar um Destino que não quer.''

  • MULTA E TRÂNSITO

     

    → Veículo RETIDO (medida administrativa) por transporte irregular de pessoas: não precisa pagar as multas para conseguir a liberação (sum. 510/STJ)

     

    Sumula 510: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".

     

    (2014- CESPE- ANATEL- Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15) A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta. CERTO

     

    (2014- CESPE- TJ-SE- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção ) No que diz respeito ao poder de polícia, entende o STJ que, na hipótese de determinado veículo ser retido apenas por transporte irregular de passageiro, a sua liberação não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.Parte inferior do formulário CERTO

     

    → Veículo APREENDIDO (penalidade) por dirigir sem habilitação, por exemplo: tem que pagar as multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos. A liberação é condicionada, ainda, a reparos de equipamentos ou componentes obrigatórios que não estejam em perfeito estado de funcionamento.

     

    CTB, Art. 131, 2º - condição para emissão do Licenciamento anual é a quitação da multas vencidas. Deste modo, a quitação de multas de trânsito é a condição para liberação de veículo regularmente apreendido.

     

    (2015 – CESPE - DPE-PE- Defensor Público) Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item seguinte.

     

    Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória.

     

    segundo o STJ a administração PODE condicionar a liberação do veículo ao pagamento de muiltas de trânsito vencidas. 2 exceções para essa regra:

         1) quando o motivo da apreensão for por tranporte irregular de passageiros;

         2) quando o responsável pelas multas ainda não tiver sido notificado.

     

    (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial) O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito. CERTA

     

    →  exigibilidade - meio INDIRETO de coação – multa - EX: não emissão de CRLV.

     

    É legal ou não condicionar a renovação e expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ao pagamento de multas de trânsito?

     

    Cuidado! STJ-súmula 127 

    É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa , da qual o o infrator não foi notificado. Se for notificado é legal.

  • Alguns colegas aqui ao invés de explicar, escrevem um livro....

  • O CESPE segue o  Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello. Para o doutrinador, são atributos distintos: autoexecutoriedadeexigibilidade e a executoriedade

     

    Para o CESPE são ATRIBUTOS do ATO ADM.

     

    "PATIE".

     

    - Presunção de legitimidade;

    - Autoexecutoriedade;

    - Tipicidade;

    - Imperatividade;

    - Exigibilidade.

     

    AUTO-EXECUTORIEDADE - subdivide-se em: exigibilidade executoriedade.

     

    exigibilidade - a adm.pública, no ato do Poder de Polícia, SEMPRE pode decidir sem prévia autorização do Poder Judiciário. 

                                EX: "eu decido aplicar a multa", "eu decido interditar determinado estabelecimento" etc.

     

    executoriedade -  a adm.pública, no ato do Poder de Polícia, NEM SEMPRE poderá executar sem prévia autorização do Poder Judiciário.

                                 EX: na aplicação de uma multa o agente de trânsito não pode, simplesmente, colocar a mão no bolso do particular e quitar o valor da multa por ele (agente) aplicada. A ação de cobrar o valor da multa dependerá de prévia autorização do Poder Judiciário. 

     

     

    2009- CESPE- TRE-MA- Técnico Judiciário - Área Administrativa - São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. CERTO

     

    CESPE/TRE-MA/TÉCNICO/2009 - São atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. CERTO

     

     2013 – CESPE - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Técnico Judiciário - Administrativo - Segundo a doutrina, os atos administrativos gozam dos atributos da presunção de legitimidade, da imperatividade, da exigibilidade e da autoexecutoriedade.CERTO

     

    2012- CESPE- MCT -Técnico - O ato administrativo goza do atributo da exigibilidade, ou seja, só se pode exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial . ERRADO 

  • mais resumo pessoal, ninguem ai quer ser doutor em direito administrativo apenas passar em concursos!

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A imposição de multas de trânsito a particulares constitui, por outras palavras, a instituição, unilateralmente, de obrigações a terceiros, vale dizer, sem a necessidade de prévia aquiescência dos destinatários de tais obrigações pecuniárias. Ora, o atributo que implica a possibilidade de impor obrigação unilateralmente a terceiros (particulares) é a imperatividade, e não a autoexecutoriedade. Logo, está equivocada a afirmativa. 



    Gabarito: Errado

  • Resumindo galera, se cair multa marca que não é dotada de Autoexecutoriedade. No entanto, se afirmar que é dotada de exigibilidade assinala como correta. É passífico que multa é dotada de exigibilidade, por ser um meio de coação indireto ou formal, a pesar de não poder ser executada sem a intervenção do poder judiciário, ou seja, não se pode compelir materialmente (diretamente, com o uso da força). 

  • ja cancei de entender que para o CESPE nem aplicação, nem cobrança nem nada de multa tem autoexecutoriedade e sim coercibilidade e cabo.

  • JÁ RESOLII QUESTOES EM QUE O ENTENDIMENTO É O SEGUINTE:

    APLICAR MULTA---> AUTOEXECUTORIEDADE(MEIOS DIRETOS)

    COBRAR MULTA---> EXIBILIDADE (MEIOS INDIRETOS)

    MAIS UMA QUESTÃO DESSA,VOLTEREI PARA ROÇA!!

     

  • QUESTÃO: É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.
    ERRADA

     

    É o atributo da IMPERATIVIDADE o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.

  • A multa não é autoexecutória. Primeiro que existe a possibilidade de recurso, e segundo que o agente não vai obrigar o infrator a pagar naquele momento. 

    Diferente de uma fiscalização para fechar um estabelecimento por exemplo. 

     

  • Segundo importantes administratistas, a autoexecutoriedade está presente em 2 situações:

    a) Quando a lei expressamente a prevê; e

    b) em situações de urgência, quando for necessária a adoção imediata de medida destinada a evitar um prejuízo maior para o interesse público. veja alguns exemplos abaixo:

     A retirada dos moradores de um prédio que ameaça desabar, a demolição de obras clandestinas que ponham em risco a segurança da população, a distribuição de alimentos impróprios para consumo encontrados numa prateleira de supermercados e etc...

    Quanto a Exibilidade ou coercibilidade  a administratação pública permite  aplicar multas de transito

    Lembrem-se: AUTOEXECUTORIEDADE apenas em  situação de emergência, comitantemente, quando a lei expressamente prevê

  • A imperatividade multas de trânsito 

  • Errado.

    Imperatividade 

  • É a exigibilidade

  • O direito administrativo é um complexo de interpretações difícil de ser categorizado. Vejamos:

     

    (CESPE/FNDE/2012; CESPE/CD/2012; CESPE/IBAMA/2013; CESPE/CADE/2014): Autoexecutoriedade é o atributo por meio do qual a Administração Pública pode realizar a execução material de certo ato administrativo independentemente de autorização judicial prévia 

     

    Por esse conceito adotado pelo próprio CESPE, podemos dizer: o ato administrativo é a multa em si, a execução material é sua aplicação, a qual foi realizada sem prévia autorização judicial e sim por autorização legal. Portanto, ainda que reflexamente, a aplicação da multa (o ato material de aplicá-la), a meu ver, SMJ, em que pese conter o atributo da imperatividade, tem sim, também, o atributo da autoexecutoriedade.

     

    Obviamente, sei que a MULTA EM SI não tem autoexecutoriedade (salvo a multa licitatória, que pode ser autoexecutada do valor da garantia etc). Contudo, essa questão não falou da MULTA EM SI e sim do ato material de APLICAÇÃO da multa.

     

    Mas aí lembro do conselho de um ex-professor que dizia: não brigue com a prova. Portanto, ainda que tenha pensamento divergente da banca, nas próximas questões obviamente irei adotar o posicionamento da banca: multa ou aplicação de multa NÃO tem autoexecutoriedade e nem dela decorre.

  • Imperatividade
  • ERRADO (questão que derruba quem estudou por conta de divergências doutrinárias)

     

    Exigibilidade - dever imposto pela lei aos administrados, cujo cumprimento é garantido pela Administração mediante meios indiretos de coerção. A administração faz exigências e define medidas de coerção indiretas (ex: multa de transito para quem avançar sinal vermelho). Se o cidadão não quiser pagar uma multa de transito a administração não pode ir na casa dele e fazer com que ele pague à força, por exemplo, ela necessita apelar para a via judicial 

     

    Autoexecutoriedade coerção direta, por exemplo, interdição de obra irregular, apreensão de cigarro do Paraguai pela PF... (nesse caso a administração não precisa da via judicial para agir)

     

    Doutrina dominante: exigibilidade faz parte da autoexecutoriedade

    CESPE: são atributos distintos

  • Palhaçada de questão...

  • Eu entendo que a aplicação de multa tem o atributo da autoexecutoriedade, mas o pagamento não....aff

  • o atributo da autoexecutoriedade se divide em 2:

                                                                                        Permitir - exigibilidade.

                                                                                        Executar - executoriedade.

  • Multa não é autoexecutável nem cobrando e nem aplicando. É exigibilidade.

     

    A autoexecutoriedade difere da exigibilidade à medida que esta aplica uma punição ao particular (ex. multa de trânsito) e, mas não desconstitui materialmente a irregularidade (o carro continua parado no local proibido), representando uma coerção indireta. Enquanto que a autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta.

     

    Mazza.

  • Multas não são autoexecutórias.

  • O comentário da Geovana foi bem esclarecedor!

  • Gente, segredinho pra vcs: Na banca cespe, falou de multa sendo atribuida a autoexecutoriedade está errada. Logo, quando diz que multa não tem nada a ver com autoexecutoriedade está certa.

  • Para a CESPE: falou que MULTA é AUTOEXECUTÓRIA está ERRADO. Esse é o entendimento da banca e ela adora cobrar esse assunto!

  • multa estar para exigibilidade

    guincho estar para autoexecultoriedade

  • Errado - Princípio da Exigibilidade - permite a Adm Pública aplicar multas de Trânsito ao condutor de Veículo Particular.

  • Errado - Princípio da Exigibilidade - permite a Adm Pública aplicar multas de Trânsito ao condutor de Veículo Particular.

  • Comentário do professor Rafael Pereira:

     

    A imposição de multas de trânsito a particulares constitui, por outras palavras, a instituição, unilateralmente, de obrigações a terceiros, vale dizer, sem a necessidade de prévia aquiescência dos destinatários de tais obrigações pecuniárias. Ora, o atributo que implica a possibilidade de impor obrigação unilateralmente a terceiros (particulares) é a imperatividade, e não a autoexecutoriedade. Logo, está equivocada a afirmativa.



    Gabarito: Errado

     

  • Não existe autoexecutoriedade na cobrança de multas. É poder de polícia coercitivo indireto.

  • Sinceramente, tem muito comentário induzindo ao erro. 

    Isso é preocupante.

    Os colegas não deveriam postar comentários sem  embasamento.

  • O atributo aqui é a imperatividade.

    Os atributos dos atos administrativos são:

    1 - Presunção de legitimidade: atos pressupõe legitimidade (teoria da aparência), contudo se for ilegal pode reverter o ato (P. L. relativa).

    2 - Imperatividade: impor ao particular, exemplo a multa.

    3 - Auto executoriedade: a faculdade de agir sem passar pelo poder judiciário.

    4 - Tipicidade: todo ato tem que estar previsto em lei.


  • Gabarito: ERRADO

     

     

    Complementando:

     

    A autoexecutoriedade (executar independente de ordem judicial) é um dos atributos do poder de Polícia. No entanto, é necessário cuidado com questões que envolvem este atributo. Quando tiver a palavra multa em questão envolvendo poder de polícia, observe:

     

    1° Se a questão estiver falando de forma clara da aplicação da multa, então é autoexecutório;

     

    2° Se a questão estiver falando de forma clara da cobrança da multa, então não é autoexecutório;

     

    3° Cuidado se a questão estiver colocando multa de forma genérica, pois neste caso envolve tanto a aplicação, quanto cobrança, por isso não será autoexecutório.

     

     

    Fonte: comentário de uma colega aqui do Qc, que me ajudou a interpretar esse tipo de questão. 

  • Alguns comentários fugiram do campo da questão.....

  • ERRADO

    Celso Antônio Bandeira de Mello faz a distinção entre:

    Exigibilidade: é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento das obrigações que impôs, por exemplo, podemos destacar o caso da multa, pois essa não tem executoriedade, mas possui exigibilidade, isto é, seria considerado um meio de coerção indireta.  

    Importante destacar que a exigibilidade não se confunde com a executoriedade, pois está última não garante, por si só, a possibilidade de coação material, vale dizer, de execução do ato. Excepcionalmente existe a exigibilidade e até mesmo a executoriedade nas relações de direito privado. Cita-se como exemplo da primeira, a possibilidade do hoteleiro reter a bagagem do hospede para forçar o pagamento. Já a segunda, a retomada da posse de um bem imóvel, após o imediato esbulho

    Fonte: MEGE

  • Sai maluca! Kkk A autoexecutoriedade pode APLICAR multar, não COBRAR.
  • IMPERATIVIDADE

    Impõe obrigações a terceiros independente de concordância.

    Não possuem IMPERATIVIDADE os atos que concedem direitos (concessão de licença, autorização, permissão, admissão) ou os atos enunciativos (certidão, atestado, parecer).

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS

  • A imposição de multas de trânsito a particulares constitui, por outras palavras, a instituição, unilateralmente, de obrigações a terceiros, vale dizer, sem a necessidade de prévia aquiescência dos destinatários de tais obrigações pecuniárias. Ora, o atributo que implica a possibilidade de impor obrigação unilateralmente a terceiros (particulares) é a imperatividade, e não a autoexecutoriedade. Logo, está equivocada a afirmativa. 

  • é o mesmo que dizer que toda vez que adm pública for aplicar uma multa precisa de autorização do poder judiciário, o Doutrinador que afirma isso ai tem problema, mas ja que queremos passar é bom guardar essa questão ai no coração.

  •  EXIGIBILIDADE (COERCIBILIDADE): é o poder que o Estado tem para exigir o cumprimento de um ato administrativo imposto ao particular. (p.ex.: aplicação de multa por estacionar em local não permitido).

  • A imposição de multas de trânsito a particulares constitui, por outras palavras, a instituição, unilateralmente, de obrigações a terceiros, vale dizer, sem a necessidade de prévia aquiescência dos destinatários de tais obrigações pecuniárias. Ora, o atributo que implica a possibilidade de impor obrigação unilateralmente a terceiros (particulares) é a imperatividade, e não a autoexecutoriedade.

    ERRADO

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS...

    VEJAMOS A DIFERENÇA ENTRE AUTOEXECUTORIEDADE E A EXIGIBILIDADE!

    " A executoriedade é um plus em relação à exigibilidade, de tal modo que nem todos os atos exigíveis são executórios.

    Com a exigibilidade, a administração pode se valer de meios indiretos que induzirão o administrado a atender o comando imperativo.

    Com a autoexecutoriedade, a Administração pode ir além, isto é, pode satisfazer diretamente sua pretensão jurídica compelindo materialmente o administrado, por meios próprios e sem necessidade de ordem judicial para proceder.

    Exemplo: a Administração pode exigir que o administrado demonstre estar quite com os impostos municipais relativos a um dado terreno, sem o quê não expedirá o alvará de construção pretendido pelo particular, o que demonstra que os impostos são exigíveis, mas não pode obrigar coativamente, por meios próprios, o contribuinte a pagar impostos."

    Logo, no caso proposto, temos o atributo da EXIGIBILIDADE e não AUTOEXECUTORIEDADE.

    AUTOEXECUTORIEDADE é a ADM agindo com as próprias "mãos" (executando o ato). Ex. rebocando o carro.

    EXIGIBILIDADE > Utiliza de meios indiretos. Ex. Multas.

  • Comentário:  

    O atributo que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular é a exigibilidade. A multa é um meio de coerção indireta, que tem como fim compelir o administrado a cumprir determinado ato exigível; no caso, o ato exigível seria a lei de trânsito (ex: o motorista não excede o limite de velocidade porque tem receio de ser multado). Boa parte da doutrina considera que a exigibilidade seria um desdobramento da autoexecutoriedade. Se fosse aplicado esse entendimento da doutrina, a assertiva deveria ser tida como correta. Mas esse não parece ser o entendimento do Cespe. Veja, por exemplo, a questão anterior, em que a banca, ao listar os atributos do ato administrativo, citou a autoexecutoriedade e a exigibilidade separadamente. Nessa mesma linha, o gabarito da questão ora em comento é errado, demonstrando que a banca prefere distinguir os conceitos de autoexecutoriedade e exigibilidade. Portanto, muita atenção na prova.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

     autoexecutoriedade é uma atuação direta do estado, isto é, faz os particulares obedecer as obrigações ou restrições

    Já multa é uma exigibilidade que é uma atuação indireta, faz o uso da força para os particulares

  • Falou em cobrança de multas , ESQUEÇA autoexecutoriedade .

  • A meu ver a questão é simples, basta perguntar:

    O que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular?

    A lei.

    Temos o princípio da legalidade.

    Ora, qual dos quatro atributos - presunção de legitimidade, auto-executoriedade, tipicidade e imperatividade - tem a ver com o princípio da legalidade?

    Isso, no meu modo de ver, resolve a questão e explica por que o gabarito é ERRADO.

    Simples assim.

  • ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ELA DAR PODER A SEUS AGENTES PARA APLICAR AS DEVIDAS SANÇOES, MAS NÃO ELA.

  • Senhores, no caso em tela o atributo do ato administrativo - quando da aplicação de multas - é o da IMPERATIVIDADE.

  • APRENDAM ESTA REGRA:

    IMPERATIVIDADE - IMPOR / ESTABELECER Obrigações.

    EXIGIBILIDADE - EXIGIR / Meios Indiretos (apenas exige o cumprimento) Ex.: multa

    EXECUTORIEDADE - EXECUTA / Meios Diretos

  • Gente, a CESPE ja deu a entender em DIVERSAS questões que multa não possui autoexecutoriedade, parem de chorar!

  • A MULTA e os TRIBUTOS não são auto executórios porque posteriormente passarão pela análise judiciária e fiscal para sua cobrança.

  • As pessoas erram essa questão normalmente por acharem que o "auto de notificação de infração" é a multa propriamente dita.

  • Vai arrancar o dinheiro na marra ?

  • São atributos dos Atos administrativos:

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade ( o atributo que a adrministração tem de impor algo a alguém, seja administrado ou particular )

    salvo engano

  • errei essa questão tbm. porém, eu olhei dnv meu material de revisão autoexecutoriedade é a dispensa da ordem judicial e ela é dividida em duas parte: a exibilidade são as multa e executoriedade é a remocão do objeto

  • Acredito que a melhor forma de estudar é ignorando a nomenclatura de AUTOEXECUTORIEDADE e observando apenas os atributos provindos dela, a Exigilibilidade e Executoriedade.

  • Multa e autoexecutoriedade não combinam na mesma questão.

  • pra mim a autoexecutoriedade é chamar o reboque hahaha real

  • Autoexecutoriedade - Prerrogativa de que dispõe a Administração de executar materialmente seus atos sem prévio recurso do judiciário.

    Só existe quando previsto em lei ou quando se trata de medida urgente.

    O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello não fala em autoexecutoriedade. Para o doutrinador, existem, na verdade, dois atributos distintos: a exigibilidade e a executoriedade. Pela primeira, a Administração impele o administrado por meios indiretos de coação. Por exemplo, se a Administração determinar que o particular construa uma calçada, mas ele se recusar a fazê-la, o Poder Público poder aplicar-lhe uma multa, sem precisar socorrer ao Poder Judiciário para isso. A multa é um meio indireto de coação, mas não obriga materialmente o particular a construir a calçada. Na executoriedade, por outro lado, a Administração, por seus próprios meios, compele o administrado. Verifica-se a executoriedade, por exemplo, na dissolução de uma passeata, na apreensão de medicamentos vencidos, na interdição de uma fábrica, na internação compulsória de uma pessoa com moléstia infectocontagiosa em período de epidemia, etc. Nesses casos, a Administração poderá utilizar até mesmo a força para obrigar o particular a cumprir a sua determinação. 

    A eminente doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro subdivide a autoexecutoriedade em dois conceitos importantes:

    Exemplo: só consegue obter o certificado de licenciamento (CRLV), o carro que não tenha multas pendentes.

    Exemplo: apreensão de veículo por falta de certificado de licenciamento (CRLV).

    É importante frisar que nem todos os atos administrativos possuem executoriedade. Por exemplo, determinada autoridade de trânsito pode aplicar multa a condutores de veículos em caso de infração. Porém, a Administração Pública não pode executar por si mesma a cobrança da multa aplicada. Neste caso, deve-se recorrer ao Poder Judiciário para coagir o infrator a pagar o que deve à Administração Pública. Em outras palavras, a multa possui exigibilidade, mas não possui executoriedade.

    TRECHO RETIRADO DO LIVRO RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO AUTOR GUSTAVO BARCHET:

    A Administração, tendo produzido o ato, pode diretamente e imediatamente executá-lo, sem a necessidade de qualquer manifestação do Poder Judiciário. O ato é, pois, autoexecutável pela Administração. Daí denominar-se o atributo de autoexecutoriedade.

    Uma situação bastante rotineira, em que a Administração não goza de autoexecutoriedade, ocorre na cobrança de débitos, quando o administrado resiste ao pagamento. A administração, com a imperatividade, pode fixar a obrigação de pagamento, mas, em caso de não quitação voluntária pelo administrado, não pode executar o débito pelas suas próprias forças. Necessariamente, deverá interpor uma ação judicial de execução.

  • O enfoque da questão é qual atributo do ato administrativo permite a Adm. Pública aplicar sanções a particulares, é por isso que o enunciado especificou "veículo particular".

    E, assim sendo, o atributo correspondente é o da Imperatividade.

  • ATOS EM ESPÉCIE = ATOS PUNITIVOS Aplicação de multas e punições aos particulares

    ATO UNILATERAL = SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO = RELAÇÃO DIREITO PÚBLICO

  • o atributo em questão é: IMPERATIVIDADE

  • Multas não tem AUTOEXECUTORIEDADE, mas sim EXIBILIDADE.

  • GABARITO ERRADO

    O atributo que implica a possibilidade de impor obrigação unilateralmente a terceiros (particulares) é a imperatividade, e não a autoexecutoriedade.

    FONTE: Prof. Rafael Pereira, QC.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • PARA A BANCA CESPE AUTOEXECUTORIEDADE E EXIGIBILIDADE SAO ATRIBUTOS DISTINTOS!!!

    A DOUTRINA CONSIDERA UM DESDOBRAMENTO DA AUTOEXECUTORIEDADE

  • atributo da autoexecutoriedade APLICAR multa (o que representa o poder de polícia), E NÃO COBRÁ-LAS.

    a Adm Pública não pode cobrá-las.

  • Nos atos em que se vai envolver o patrimônio do administrado (cobrança de uma multa, por exemplo), a Administração tem de se utilizar de via judicial, não podendo usar a força pública pelos seus próprios meios. ( autoexecutoriedade)

    • Lembrete: Só existe Autoexecutoriedade quando há expressa previsão legal ou quando em uma situação de emergência.

    Lembrem que a Administração Pública mantém a sua exigibilidade, ou seja pode decidir com força a respeito de algum caso concreto, mas não poderá executar diretamente a sua decisão, então cabe a Administração Pública utilizar meios indiretos para que o cidadão sponte propria (com vontade própria) cumpra essa decisão, ou no final das contas terá que recorrer ao Poder Judiciário.

    Por exemplo, uma atividade que decorre da Administração Pública onde não existe a Autoexecutoriedade, é a cobrança de multas administrativas, qualquer tipo de multa: multa de trânsito, multa da legislação tributária, multa da legislação trabalhista e etc.

  • Gabarito: Errado

    Exigibilidade é o atributo pelo qual o cumprimento dos atos administrativos pode ser exigido, sob ameaça de sanção. Está intimamente relacionada à imperatividade, mas enquanto a imperatividade somente obriga o particular, a exigibilidade faz com que essa obrigação seja exigível pela administração, sob pena de alguma penalidade. Ex. Multa.

    Autoexecutariedade: É o atributo que possuem os atos administrativos de serem executados direta e materialmente pela própria administração, independentemente de recurso ao Poder judiciário. Através dessa força, a adm pode usar da força para obrigar o particular para cumprir suas determinações. Ex. é um motorista que estaciona em um local proibido, além da multa, a administração pode retirar o carro utilizando da força, utilizando um guincho.

                  A Autoexecutariedade somente está prevista em duas hipóteses:

                  Quando expressamente prevista em lei. Ex.: Em matéria de polícia administrativa-apreensão de mercadorias, fechamento de casa noturnas, cassação de licenças para dirigir; em matéria de contratos-retenção da caução, utilização de equipamentos do contratado para dar continuidade ao objeto do contrato.

                  Quando se tratar de medida urgente e cuja omissão possa causar prejuízo ao interesse público. Ex.: Demolição de prédio que ameaça ruir a qualquer momento e internação de pessoa com doença contagiosa e perigosa.

  • questão boa p/ prf 2021 em...

    Basta lembrar que MULTA não é auto executada, tem as fases de recurso, etc. e tu paga se quiser kkkkk mas ai se n pagar não licencia o veículo '-' kkkkk

    Bons Estudos!

  • Afinal, é IMPERATIVIDADE ou EXIXIGIBILADE???

  • IMPERATIVIDADE.

    GAB. ERRADO

  • IMPERATIVIDADE.

    GAB. ERRADO

  • GABARITO DO PROFESSOR:

    A imposição de multas de trânsito a particulares constitui, por outras palavras, a instituição, unilateralmente, de obrigações a terceiros, vale dizer, sem a necessidade de prévia aquiescência dos destinatários de tais obrigações pecuniárias. Ora, o atributo que implica a possibilidade de impor obrigação unilateralmente a terceiros (particulares) é a imperatividade, e não a autoexecutoriedade. Logo, está equivocada a afirmativa.

  • imperatividade

  • Pensei nos atributos do Poder de Polícia e acabei prejudicado na questão. Bola pra frente

  • sem muita conversa-> é o atributo da IMPERATIVIDADE

    que impõe obrigações aos particulares

    dica PATI

    Presunção de legitimidade ou veracidade

    Auto executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Errei por pura bobeira. Multas não são dotadas de autoexecutoriedade.

  • Contribuindo:

    Um dos limites à autoexecutoriedade é o patrimônio do particular. Para satisfazer seus créditos decorrentes de multas ou prejuízos causados ao erário, a Administração Pública não pode invadir o patrimônio dos particulares e, contra a vontade destes, privar-lhes da propriedade dos seus bens ou dos vencimentos.

    EXIGIBILIDADE seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. Graças à exigibilidade, a Administração pode usar meios indiretos de coação para que suas decisões sejam cumpridas, como, por exemplo, a aplicação de multas ou de outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato. Veja que, nesse caso, a coação é indireta: o sujeito cumpre a imposição do Poder Público porque tem receio de ser multado.

    Já a EXECUTORIEDADE seria a possibilidade de a Administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a praticá-lo (coação material). Na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força. Exemplo: demolição de obra irregular; dissipação de passeata que perturbe a ordem pública, etc.

    Bons Estudos!

  • O que permite:

    Aplicar a multa: EXIGIBILIDADE

    Exigir a multa: AUTOEXECUTORIEDADE

    Portanto, gabarito ERRADO.

    Árvore que não produz nada vira lenha...

    Plante e colherá bons frutos!

  • Segundo o Gabarito do professor do Qconcursos, o atributo que impõe obrigações a terceiros particilares,unilateralmente, é a Exigibilidade!

  • GAB:E

    MULTA CESPE

    1.   CESPE   Se tiver  MULTA +  AUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase =  ERRADO
    2.  MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE
    3.  Goza de EXIGIBILIDADE -  meios indiretos de coação, sempre previstos em lei
    4. NÃO tem EXECUTORIEDADE.
    5.   A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,
    6.   Sua execução (obrigar pagamentocaso não paga pelo particularsó poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.  Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.

     Como é cobrado:

    (CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutórioE

      (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. E

     (2012 – CESPE – PRF- Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. E

      (2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativanão possui a característica da autoexecutoriedadeC

  • Já respondi essa questão 3x e erro sempre. why, God?

  • Creio que hoje seria anulada facilmente...

    Aplicar multa é uma coisa, recolher o valor da multa é outra.

    No ato de aplicação da multa há autoexecutoriedade, ou seja, a administração pode agir sem ordem judicial.

    Ainda pode haver a exigibilidade, isto é, a administração poderá impor meios indiretos para "recolher" a multa, por exemplo, impedir o licenciamento anual do veículo.

  • A imposição de multas de trânsito a particulares constitui, por outras palavras, a instituição, unilateralmente, de obrigações a terceiros, vale dizer, sem a necessidade de prévia aquiescência dos destinatários de tais obrigações pecuniárias. Ora, o atributo que implica a possibilidade de impor obrigação unilateralmente a terceiros (particulares) é a imperatividade, e não a autoexecutoriedade. Logo, está equivocada a afirmativa.

    Gabarito: Errado

  • A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.

  • acredito que o FATO de aplicar a sanção decorre do atribudo da COERCIBILIDADE, já a autoexecutoriedade é os casos em que é possível executar suas decisões sem precisar ir ao juduciário.

    Poder de policia é composto por atributos da Coercibilidade / Autoexecutoriedade / Discricionáriedade.

  • É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. ERRADO, o correto seria dizer IMPERATIVIDADE.

  • É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. ERRADO, Um exemplo de AUTOEXECUTORIEDADE seria "REMOVER O CARRO ATRAVÉS DE GUINCHO" Meio direto de Coerção. A MULTA é um meio indireto de Coersão (EXIGIBILIDADE).

    IMPERATIVIDADE Impõe obrigação, independente da concordância do particular.

  • Se a exigibilidade é um desdobramento da autoexecutoriedade, a questão não estaria certa?

    "...o item apresenta o atributo da exigibilidade que, segundo a doutrina, é um desdobramento da autoexecutoriedade, e representa os atos administrativos exigíveis por meios de coerção indireta (ex: multa)."

  • MULTA = EXIGIBILIDADE, REMOÇÃO DE VEÍCULO = AUTOEXECUTORIEDADE

  •  Ora, o atributo que implica a possibilidade de impor obrigação unilateralmente a terceiros (particulares) é a imperatividade, e não a autoexecutoriedade. Logo, está equivocada a afirmativa.

  • Doutrina do CESPE. Essa banca é uma piada

  • Comentário:  

    O atributo que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular é a exigibilidade. A multa é um meio de coerção indireta, que tem como fim compelir o administrado a cumprir determinado ato exigível; no caso, o ato exigível seria a lei de trânsito (ex: o motorista não excede o limite de velocidade porque tem receio de ser multado). Boa parte da doutrina considera que a exigibilidade seria um desdobramento da autoexecutoriedade. Se fosse aplicado esse entendimento da doutrina, a assertiva deveria ser tida como correta. Mas esse não parece ser o entendimento do Cespe. Veja, por exemplo, a questão anterior, em que a banca, ao listar os atributos do ato administrativo, citou a autoexecutoriedade e a exigibilidade separadamente. Nessa mesma linha, o gabarito da questão ora em comento é errado, demonstrando que a banca prefere distinguir os conceitos de autoexecutoriedade e exigibilidade. Portanto, muita atenção na prova.

    Gabarito: Errado

  • Errado. De fato, a autoexecutoriedade é gênero que engloba as espécies exigibilidade e executoridade.

    Ocorre que pode englobar ambas ou apenas uma delas. No caso da multa, ela possui exigibilidade (obrigação, por meios indiretos, de cumprir uma determinação da Administração); porém, não possui executoriedade (coação direta). A Administração não vai lá e leva a pessoa à força no banco para pagar o boleto, mas exige por meios indiretos (vedando o licenciamento do carro enquanto houver multa, por exemplo).

  • "NA EXIGIBILIDADE, A ADMINISTRAÇÃO FAZ USO INDIRETOS DE COERÇÃO, COMO MULTA OU OUTRAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. NA AUTOEXOCUTORIEDADE, EMPREGAM-SE MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO, OBRIGANDO O ADMNISTRADO, PELO JUS IMPERIE, A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGO."

    FONTE: COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. DIREITO ADMINISTRATIVO - VOL. 9.

  • Na minha cabeça após ver o gabarito:

    que legal, o guarda vai solicitar uma ordem judicial para poder aplicar a multa no cara...

    é isso mesmo?!?

  • Errado. A imperatividade é o atributo pelo qual a administração pública impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância. Não há autoexecutoriedade nos atos contra patrimônio financeiro do administrado. Embora a administração possa impor obrigação de pagar quantia certa como sanção à infração de trânsito, não pode executar a quantia diretamente, dependendo de autorização judicial. A CF/88 dispõe em seu art. 5º, inciso LIV, que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".

  • É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.(ERRADO)

    #AUTOEXECUTORIEDADE:

    • Tem como elementos a exigibilidade (Coerção indireta) e a executoriedade (coerção direta), as quais garantem o cumprimento das decisões administrativas sem que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário.

     A exigibilidade: caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato.

    • A Administração pode usar meios indiretos de coação para que suas decisões sejam cumpridas, como, por exemplo, a aplicação de multas, nesse caso, a coação é indireta: o sujeito cumpre a imposição do Poder Público porque tem receio de ser multado.

     Na executoriedade: a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o

    administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força

    #IMPERATIVIDADE:

    • Os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições faz com que o destinatário deva obediência ao ato, independente de concordância.
    • Decorre do chamado “PODER EXTROVERSO”, que é prerrogativa dada ao Poder Público de impor, de modo unilateral, obrigações a terceiros, inclusive a sujeitos que estão fora do âmbito interno administrativo
  • Pelo que havia estudado, a autoexecutoriedade se desdobraria em executoriedade e exigibilidade, mas parece que a banca não adota esse entendimento. Típico do CESPE.

  • imperatividade

  • Questão polêmica, pois a exigibilidade é a coerção indireta e está dentro da AUTOEXECUTORIEDADE.

  • MULTA CESPE

    1.      CESPE   Se tiver  MULTA +  AUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase =  ERRADO

    2.     MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE

    3.     Goza de EXIGIBILIDADE -  meios indiretos de coação, sempre previstos em lei

    4.    NÃO tem EXECUTORIEDADE.

    5.      A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,

    6.      Sua execução (obrigar pagamentocaso não paga pelo particularsó poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.  Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.

     Como é cobrado:

    (CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutórioErrado.

      (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. Errado.

     (2012 – CESPE – PRF- Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. Errado.

      (2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativanão possui a característica da autoexecutoriedadeCerto.

  • GAB E

    Não está presente quando envolve o patrimônio do particular (ex: cobrança de multa não paga; desconto de indenização ao erário nos vencimentos do servidor).

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A AUTOEXECUTORIEDADE = EXIGIBILIDADE + EXECUTORIEDADE. A multa o ESTADO PODE EXIGIR, MAS NÃO OBRIGAR O PAGAMENTO.

  • A AUTOEXECUTORIEDADE = EXIGIBILIDADE + EXECUTORIEDADE.

    A multa o Estado pode aplicar, MAS NÃO OBRIGAR O PAGAMENTO( o que quebra a executoriedade do princípio da Autoexecutoriedade)

    Sendo mais adequado o princípio da exigibilidade


ID
843172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do ato administrativo, julgue o item a seguir.

Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Existem atos administrativos e atos de administração, que são os atos que não produzem efeitos jurídicos e não se utilizam de supremacia perante a particulares e são regidos predominantemente pelo direito privado. Há, ainda, os contratos, que são regidos pela bilateralidade, enquanto os atos são sempre unilaterais.

    As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, por serem regidas por regime de direito privado, praticam muitos atos de administração.
  • Achei a redação desta questão um pouco confusa.
    "Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista."

    "Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo,"  CERTO.
    De fato qualquer órgão ou ente da Adm. Public Direta ou Indireta poderá praticar atos que não se caracterizam como atos administrativo. A exemplo dos Atos da Administração, Atos Materiais, Atos de Gestão.

    "a exemplo daquelas (QUAIS? TODAS ou ALGUMAS?)  praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista."

    Errei a questão por entender que a mesma afirma:
    A exemplo das ações praticadas pelas EP e SEM, as quais não se configuram em atos administrativos, nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo.
    O que é FALSO, pois as mesmas praticam atos administrativos. Ex.: Fazem licitações, concursos públicos para contratação de empregados públicos...

    E aí, o que vocês acham? Viajei ou a questão foi mal elaborada mesmo?
  • Eu também errei pelo mesmo motivo Davi..

    As SEM e as EP tbm fazem parte da Adm. Publica,agora o resto da questão está certa..

    Questão muito mal formulada..ou eu que ainda não entendi..kkkk
  • Acredito que o fato de as EP e SEM serem pessoa jurídica de direito privado em nada tem a ver com a possibilidade de poderem editar atos administrativos. É pacífico o entendimento de que os atos administrativos podem ser praticados por PARTICULARES que exercem SERVIÇOS PÚBLICOS em regime de permissão ou concessão, por exemplo.
    Acredito que a possibilidade de as SEM e as EP editarem atos administrativos quando realizam licitações ou concursos públicos, seja exceção, uma vez que as atividades prestadas por elas representam o braço comercial ou mercantil do Estado.
    Ou seja, EM REGRA, as empresas estatais não atuam, e nem podem atuar, no gozo de prerrogativas públicas - e por isso não editam atos administrativos -, mas EXCEPCIONALMENTE, podem fazê-lo.
    Acredito que o item seja correto se analisado sob esse ponto de vista.
  • Concordo com os senhores. Para mim a assertiva está errada. Ela considerou/generalizou que nenhum ato da EP e SEM pode ser considerado ato adminsitrativo, o que não é verdade, uma vez que como os próprios colegas disseram a licitação e o concurso público são atos adminsitrativos.

             Lei 8.666

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

     
  • Errei pelos mesmos motivos expostos acima pelo Davi, por entender que tanto as EP como as SEM praticam atos administrativos em diversos momentos, como é o caso da licitação, embora com procedimento simplificado.
    A leitura da questão faz alusão ao fato de que elas não praticam em qualquer hipótese atos administrativos, o que é errado.

    O gabarito da questão merecia ser alterado.
  • Erramos juntos Davi.....pensei da mesma maneira.
  • Quer dizer que uma empresa pública, em nenhuma hipótese, pratica atos administrativos? Quer dizer que quando uma EP abre um edital de licitação ou nomeia um empregado público aprovado em concurso, esse ato não é ato administrativo, mesmo sendo uma EP gerida inteiramente por capital público e pertencente à Administração Indireta?
  • ATO ADMINISTRATIVO É A MANIFESTAÇÃO OU DECLARAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AGINDO NESTA QUALIDADE, OU DE PARTICULARES QUE ESTEJAM EXERCENDO PRERROGATIVAS PÚBLICAS, POR TEREM SIDO INVESTIDOS EM FUNÇÕES PÚBLICAS ( A EXEMPLO DOS QUE RECEBEM DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO, COMO UMA CONCESSIONÁRIA OU UMA PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS).
  • Prezados,

    Errei pelo mesmo motivo. Questão passível de anulação: a assertiva generalizou os aos das empresas pub e sociedades de economia mista. Em regra, elas praticam atos que não são administrativos, porém também praticam atos administrativos, como na licitação, a que aliás estão obrigadas por lei. Essas questões da CESPE estao MUITO mal elaboradas, com o devido respeito.
  • concordo com os colegas a respeito dos comentários, pois errei a questão no mesmo fundamento: a
    banca GENERALIZOU em relação às EPs e SEMs, pois sabemos que as mesmas estão_ em certas
    situações_ sujeitas ao regime de DIREITO PÚBLICO, sendo citados alguns exemplos por nossos
    companheiros de estudo. gostaria de conhecer a FUNDAMENTAÇÃO do examinador  quanto ao gaba-
    rito.
  • Atos Administrativos- direito público
    Atos da administração- direito privado

  • "A Administração pratica inúmeros atos que não interessa considerar como administrativos, tais:
    * atos regidos pelo DIREITO PRIVADO;
    * atos materiais: tais como o ministério de uma aula, uma cirurgia realizado pelo médico funcionário público, a pavimentação de uma rua..
    Estes comportamentos são fatos administrativos" Gustavo Mello Knoplock
  • As sociedades de economia mista, apesar de dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, devem se sujeitar a certas normas que regem o Poder Público, devido à sua atuação governamental. Uma dessas regras, que diz respeito ao caso em questão, é a que estabelece que deve ser seguido o processo de licitação pública para a contratação de serviços de terceiros (Art. 37, XXI, Constituição Federal).A licitação, é mister lembrar, é um procedimento caracterizado como ato administrativo formal, em toda a esfera da Administração Pública (Art. 4o, Parágrafo único da Lei 8.666/93).


    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

  • "Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista."

    Tem muita gente que erra uma determinada questão, porque viaja demais.

    A questão não generalizou coisíssima nenhuma.
    Quando ela diz "nem toda ação" e em seguinda "a exemplo daquelas", daquelas o que? daquelas ações.
    Em momento algum a questão fala de todas as ações praticadas pelas EP e SEM.
  • Atos administrativos: manifestação unilateral de vontade do estado que, agindo em supremacia, tem por finalidade construir, extinguir, modificar ou declarar direitos, bem como, impor obrigações aos particulares (PODER EXTROVERSO DO ESTADO). 
    Ato: manifertação unilateral do Estado; Ato jurídico: manifestação unilateral de vontade que produz efeitos jurídicos; Ato administrativo: maniferstação unilateral de vontade do Estado que produz efeitos jurídicos. CONCLUSÃO: Todo ato administrativo é um ato jurídico.
    Os particulares que atuam por delegação podem praticar atos administrativos. Ex: oficial do cartório.
    O Estado pode praticar atos regidos pelo direito privado, atuando em igualdade. Ex: emissão de cheques. Tais atos regidos pelo direito privado são considerados "atos da administração". 
    Atos da administração: corresponde a todo ato editado pelo Estado. É um gênero que possui duas espécies:
    a) Ato administrativo: regido pelo direito público com o Estado atuando em supremacia.
    b) Atos regidos pelo direito privado, com o Estado atuando em igualdade. 
    FONTE: PROFESSOR IVAN LUCAS, DIREITO ADMINISTRATIVO.
  • Concordo com o José.

    A questão apenas afirmou algo:
    Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo (o que é verdade)

    E depois deu um exemplo:
    A exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Não vi generalização.
    Se no lugar de "A exemplo" tivessem colocado "Ao contrário" aí sim a questão ficaria errada.



  • Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista

    Senhores,quando a questão afirma que nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo como por exemplo empresa pública e sociedade de economia mista,tal fato é verdadeiro.Imagino que alguns de voçês devem ter conta no banco do brasil que é uma sociedade de economia mista ou caixa economica que uma empresa pública,ja pensaram após a abertura da conta   terem  que esperar uma publicação no diario oficial para o ato ser eficaz,seria um absurdo,pois no momento que voçê esta assinando um contrato de abertura de conta nesses bancos a relação juridica esta sendo regida pelo pacto de san servana regida pelo direito privado ,pura bilaterialidade,sendo que nos  atos administrativos a  relação e de unilaterialidade regido pelo direito público conforme afirma celso antonio bandeira de melo,hely lopes ,di ietro e outros autores.
  • Concurseiro bom tem que ter sangue frio.

    Mas a interpretação gramatical da questão gera dubialidade. Vejamos:

    Pelos motivos expostos pelos amigos, fica claro que a questão citou um exemplo de Atos da Administração (pois SEM e EP praticam, excepcionalmente, Atos Administrativos, como por exemplo, ao homologarem resultado de concurso público) ao citar como exemplo atos praticados pelas SEM E EP, que são PJ de Dir. Privado.

    Contudo, ao pé da letra, e viajando um pouco, quando a redação usa o pronome DAQUELAS (ref. Ações), forma-se sim uma generalização. A forma mais correta para se evitar a generalização poderia ser "A EXEMPLO DE AÇÕES praticadas pelas EP e SEM".

    Concordam???
  • os atos administrativos são aqueles praticos no regime jurídico de direito público.
  • Atos da administração pública
    Ato administrativo
    É gênero
    É espécie de ato da administração
    Falta de manifestação de vontade – ato material
    É uma manifestação de vontade
    Vontade bilateral – contrato, convênio e consórcio administrativo
    Unilateral praticada pela administração pública ou por quem lhe faça às vezes
    Vontade do legislador constitucional – ato político
    Que visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional
    Égide do direito privado – ato privado da administração pública
    Praticada pela égide do direito público
     
    Passível de exame de legalidade pelo poder judiciário
    Para Maria Silvia di Pietro – ato enunciativo, porque não transferem, não modificam, não adquirem e não extinguem obrigações.
    Que altera posições jurídicas, modificando, resguardando, adquirindo, transferindo ou extinguindo direitos e obrigações do estado ou de particulares atingidos pela pratica do ato.
     
     
    Maria Silvia ainda fala em imperatividade (posição minoritária). Para ela se não houver imperatividade não é ato administrativo. Obs.: Imperativida é sinônimo de poder extroverso.
     
    Postado por às 
  • Parem de problematizar, vocês estão estudando pra concurso!! É a boa e velha jurisprudência de banca!!
  • Atos cujo regime é o de Direito Privado não são considerados atos administrativos, mas ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.

    Cristo Reina!
  • ERREI...

    QUESTÃO MUITO MAL REDIGIDA. A CESPE TENTA COMPLICAR  E A QUESTÃO ACABA TENDO DUPLO SENTIDO. PÉSSIMA QUESTÃO!!!!
  • vídeo da Fernanda Marinela que me ajudou a entender:
    http://www.youtube.com/watch?v=NfMepLSJROE
  • É o tipo de questão que derruba quem estudou e beneficia 50% dos que chutaram...

    Quando fala que nem toda ação é ato administrativo, remete por exemplo a um servidor que vai ao banheiro, ou outras ações sem valor de ato administrativo.

    A questão coloca de uma forma, que 99% dos que estudaram vão entender que:

    Ato administrativo é todo ato feito pela administração direta, autarquias e fundações públicas, e que os atos praticados pelas Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas não serão, de forma alguma, considerados Atos Administrativos...

    Pelo menos é o que a questão nos passa, e infelizmente mais uma vez eu errei uma questão mal formulada... Tem hora que eles deixam a entender uma generalização sendo que não deveria ser generalizado, e tem horas que eles deixam a entender que algo é específico, quando na verdade é generalizado...

    Vi que alguns defenderam dizendo que a questão não foi mal formulada, e que não deixa transparecer generalização... Mas vou dar um exemplo:

    "Nem todos cogumelos são comestíveis, a exemplo daqueles que possuem pintas vermelhas."

    Diante dessa afirmativa, você arriscaria comer um cogumelo com pintas vermelhas, acreditando que a afirmativa não generaliza???

    Ridícula a questão...
  • a questão é passível de recurso sim! ao afirmar: "a exemplo daquelas (ações) praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista", a questão generaliza! é fundamental destacar, a grosso modo, que estas entidades, quando da exploração de atividade economica, não praticam ato administrativo. entretando, quando prestadoras de serviço público praticam sim atos administrativo.

    ora, se até as empresas particulares que prestam serviços públicos praticam ato administrativo(embora sua natureza juridica seja de direito privado, assim como as entidades citadas na questão), é por demais equivocado afirmar que as EP e as SEM, que integram a propria administração pública, não praticam atos administrativos.
  • "Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo (correto, pois existem os atos da administração), a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista."
    O que entendo dessa segunda parte da questão é que boa parte dos atos das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista tb não são atos adminitrativos, considerando é claro, a atividade fim realizada por elas (abertura de conta...). Isso é claro, sem excluir a possibilidade de utilização de atos administrativos.
  • A doutrina costuma utillizar a expressão "atos da administração" para se referir aos atos que a administração pública pratica quando está despida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, o que ocorre, por exemplo, quando ela atua como agente econômico. Os denominados "atos da administração", justamente por serem praticados em situações nas quais a administração pública não está atuando como poder público, são regidos predominantemente pelo direito privado.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo (ESSA PARTE DA QUESTÃO NINGUÉM QUE ESTUDOU DISCORDA), a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.(NESSA PARTE EU PERGUNTO: A EXEMPLO DE QUAIS AÇÕES PRATICADAS PELAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA?). ALGUM COLEGA DISSE ACIMA QUE NÃO HÁ GENERALIZAÇÃO, COMO NÃO? SE O EXEMPLO QUE EU PENSAR FOR UM ATO ADMINISTRATIVO A QUESTÃO ESTARIA ERRADA, MAS SE EU PENSAR EM UM ATO QUE NÃO SEJA ADMINISTRATIVO ENTÃO A QUESTÃO ESTARIA CERTA. PENSEI QUE ESSA QUESTÃO FOSSE OBJETIVA.
  • Sim, também errei a questão por entender que a banca " generalizou">
  • Do jeito que a banca fez deu a enteder que as E.P e as S.E.M não praticam atos administrativos, questão mal formulada.
  • pessoal, o grande problema do cespe, não apenas nesta questão especifica mas em varias, é colocar questões polemicas, com margem de subjetividade, em provas objetivas, o problema aqui não é o merito da questão acerca de esta certo ou errado, mas sim no que diz respeito a seu cabimento, devendo ser colocada em prova aberta, para que o candidato justifique sua resposta, para so então poder mensura algum conhecimento!
  • Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. - CERTO - Nem todo ato da administração pública é ato administrativo, uma vez que esta poderá praticar ato da administração, desprovidos do regime de direito público, e sim sb o manto do regime de direito privado.
    Bons Estudos e tamo junto!!!
  • Já entendi que tem questões da Cespe que não dá pra entender.

  • Gente, para resolver esta questão, basta ler o posicionamento de Raquel Melo Urbano: 


    Com efeito, SÓ É ATO ADMINSTRATIVO aquele que se rege por normas típicas do REGIME JURÍDICO DE DIREITO ADMINISTRATIVO ( DIREITO PÚBLICO), o qual exorbita o direito comum. ATOS PRIVADOS (como os emanados pelas Sociedades de economia mista e empresas públicas, ambas  regidas pelo DIREITO PRIVADO), sem prerrogativa especial ou restrição específica de natureza pública, mesmo se originados do ESTADO (caso em questão, haja vista que as duas entidades fazem parte da Administração Indireta), não se qualficam como atos administrativos propriamente ditos


    ESPERO TER CONTRIBUÍDO!!! :)

  • Caramba... Cai no pega...


    atos administrativos  X atos de administração

    Um produz efeito e o outro, óbvio não produzem efeitos jurídicos.


    Emp. Púb. e S.E.M = direito privado ---> ...praticam atos de administração.

  • CERTO.

    Deixou bem claro que "Nem toda ação da Adm Pública" é ato administrativo, o que não quer dizer que a empresa pública nem a sociedade de economia mista venha cometer ato administrativo.

    Bons estudos...

  • Convém separar, em duas partes, a afirmativa, para melhor examinarmos seu conteúdo.

    A primeira parte (“Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo") revela-se perfeita. De fato, não raras vezes, a Administração atua desprovida de suas prerrogativas de ordem pública. Atua, portanto, em um plano de igualdade jurídica em relação aos particulares. São os chamados atos privados da Administração, que devem ser tutelados, predominantemente, por regras de direito privado.

    Agora a segunda parte (“a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista"): em relação a esta afirmativa, é preciso, primeiro, dizer que, de fato, na maioria das vezes, tais entidades atuam no domínio econômico, em regime de competição com a iniciativa privada, sob a égide do art. 173, §1º, II, CF/88, de modo que, realmente, os atos daí decorrentes serão regidos por normas preponderantemente de direito privado. Serão, pois, atos privados da Administração.

    Ocorre que as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem também ser prestadoras de serviços públicos, o que resulta na inversão das premissas. Vale dizer: passam a ser regidas por normas essencialmente de direito publico e, portanto, praticam atos administrativos propriamente ditos.

    Pois bem: sem dúvida, o ideal seria que a Banca houvesse esclarecido que estava se referindo à primeira situação (que é a regra geral), ou seja, estatais que desenvolvem atividade econômica. Apesar desta omissão, a afirmativa foi considerada correta pela Banca. Mas, repito, trata-se de questão passível de impugnação, a meu sentir.


    Gabarito: Certo





  • CORRETO! Raciocinei assim: nem todas as ações das EP e SEM serão atos administrativos. (Elas praticam Atos Administrativos, entretanto podem praticar outros que não são atos adm.)

    Realmente, questão confusa.

    Avante! Coragem e bons estudos.

  • Não basta saber o conteúdo. Temos que adivinhar a resposta que essa banca quer. sem orrrrr!!!!! melhor explicação é a da colega thais araujo.

  • OBRIGADO THAIS ARAÚJO! PARABÉNS PELA INICIATIVA...


  • Por isso é impossível alguém fechar uma prova cespe, não por mérito de qualidade da banca e sim por questões mal  elaboradas, estou indignado com a quantidade de questões de difícil interpretação dessa banca!!!! 

    ps. Nem o professor concorda, quem dirá eu!!!

  • Certo, pois nem todas as ações praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista são atos administrativos.

  • CERTO. RECURSO E PRONTO. Administração indireta pratica ato administrativo. Faltaram palavras na questão complementando o sentido. 

  • Não há duplo gabarito, ele deu uma assertiva correta e um exemplo (Pois nem toda ação da adm indireta é ato administrativo). Essa é daquelas questões que apesar de simples, devemos gastar uns segundos a mais pensando na resposta, mas ao meu ver não há porquê pedir anulação.

    Colega André, já vi alguns comentários seus brigando com a banca, pedindo anulação, esse não é o caminho correto, infelizmente ela não quer saber da nossa opinião, rs.

     

  • Como sempre, o Cespe elaborando questões com duplo gabarito (para evitar possíveis anulações). 

    "Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo (justíssimo, há também os atos de mero expediente, por exemplo), a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista (opa, quem disse que os atos das EP e SEM não podem ser atos administrativos?)"

    Cespe sendo Cespe...

     

  • Pessoal, a questão não generalizou, não disse que SEM e EP NÃO praticam atos administrativos. Há toda uma análise a ser feita, vejamos:

     

    "Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista" 

     

    Ou seja, a assertiva está dizendo que NÃO É TODA AÇÃO PRATICADA PELA ADMINISTRAÇÃO que são atos administrativos. 

     

    Definição de ato administrativo: É a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público”

     

    Agora vejamos, Caixa Econômica Federal é um exemplo de empresa pública, certo? Certo. Ela pratica apenas atos administrativos, baseado na definição acima? NÃO! Um exemplo muito simples: Abertura de conta na CEF. Ela não é aberta sozinha, ou por interesse da administração. Logo, não é unilateral, não é ato administrativo! Necessita que o particular TAMBÉM esteja interessado em abrir essa conta. Abertura de conta, por exemplo, não é um ATO, é um CONTRATO

     

    Peço para que, por favor, me corrijam se meu raciocínio estiver equivocado :)

     

    BONS ESTUDOS!! FORÇA!

  • CORRETO - 
    EX; Um banco qualquer (S.E.M) celebrando um contrato com um terceiro.

  • Parece quem estuda demais se prejudica em algumas questões pois quem estuda sabe que há empresas publicas prestadora de serviços publicos além disso empresas publicas e sociedades de economia mista praticam licitação quando não se tange a suas atividades a fim

  • CORRETA! Como a banca não especificou sobre as EP e SEM, nesse caso segue a regra geral, regime jurídico de direito privado.

  • É como o Edjan santos falou William Carlos, se a banca falou de forma geral sem específicar, vai pela regra geral.

  • Vão direto ao comentário do professor.

  • Questão mal formulada e deveria ser anulada. Ponto. Sem mais.

  • LOTERIA...

  • Gab. CERTO. No livro de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo ( pág. 448, edição 21ª), faz a distinção entre ato administrativo e ato da administração. Veja: a) os "atos administrativo" propriamente ditos (manifestação de vontade cujo fim imediato seja a produção de efeitos jurídicos, regida pelo direito público). b) atos da administração regidos pelo direito privado. 

    Analisando a questão:

    Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.  Ou seja, a questão citou um exemplo daquela ação que não é ato administrativo, porque na verdade ação da empresa pública e sociedade de economia mista é ato da administração.

     

  • BANCO DO BRASIL= QUANDO FAZ UM CONTRATO COM UM PARTICULAR...TEMOS UM ATO DA ADMINISTRAÇÃO

  • Vale ridícula máxima da cespe...questão incompleta questão correta
  • Como uma bosta dessa não foi anulada? Questão ridícula!

  • mais um comentário para compartilhar a indignação. 

     

  • mais 1

  • Cespe – PRF 2012 Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Questão CORRETA!

    Uma questão muito boa que abordou dois assuntos, Direito Administrativo e Português - Termos Anafóricos, ou seja:

    1 - Nem toda AÇÃO da administração pública é considerada ato administrativo

    2 - a exemplo daquelas AÇÕES praticadas pelas EP e SEM

    Podemos perceber que a Banca fala: - nem todas Ações, demonstrando que têm ações que são consideradas atos administrativos e outras atos da administração nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista.

  • Ok... Poderíamos usar a regra geral, EP e SEM regidas pelo direito privado e marcarmos CERTO. Mas e se a banca colocasse o gabarito como ERRADO afirmando que também há EP e SEM prestadoras de serviço público e praticam sim atos adm? É complicado... Questões incompletas que ora é certo, mas que eles também podem usar outra justificativa (também correta) para dar o gabarito que quiserem. Simplesmente brincando com a cara do concurseiro!

     

  • A questão fala de modo amplo galera, simples assim. Sobre as E.P e S.E.M - se elas forem prestadoras de serviço público poderão ainda sim, ser atos administrativos ou não, por ex.: ATOS ADMINISTRATIVOS (contratação de dirigente) e ATOS DA ADMINISTRAÇÃO (alugar uma sala comercial), não sendo este ato adm.

  • Questão rídicula !!

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Convém separar, em duas partes, a afirmativa, para melhor examinarmos seu conteúdo. 

    A primeira parte (“Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo") revela-se perfeita. De fato, não raras vezes, a Administração atua desprovida de suas prerrogativas de ordem pública. Atua, portanto, em um plano de igualdade jurídica em relação aos particulares. São os chamados atos privados da Administração, que devem ser tutelados, predominantemente, por regras de direito privado. 

    Agora a segunda parte (“a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista"): em relação a esta afirmativa, é preciso, primeiro, dizer que, de fato, na maioria das vezes, tais entidades atuam no domínio econômico, em regime de competição com a iniciativa privada, sob a égide do art. 173, §1º, II, CF/88, de modo que, realmente, os atos daí decorrentes serão regidos por normas preponderantemente de direito privado. Serão, pois, atos privados da Administração. 

    Ocorre que as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem também ser prestadoras de serviços públicos, o que resulta na inversão das premissas. Vale dizer: passam a ser regidas por normas essencialmente de direito publico e, portanto, praticam atos administrativos propriamente ditos.

    Pois bem: sem dúvida, o ideal seria que a Banca houvesse esclarecido que estava se referindo à primeira situação (que é a regra geral), ou seja, estatais que desenvolvem atividade econômica. Apesar desta omissão, a afirmativa foi considerada correta pela Banca. Mas, repito, trata-se de questão passível de impugnação, a meu sentir.


    Gabarito: Certo 

  • Só colocaria correta, se nao existisse atos administrativo nas S.E.M e E.P

  • Caso eu esteja errado, peço perdão.

    EP e SEM fazem parte da Administração Pública Indireta.

    Elas realizam contratos com particulares, que é uma atividade bilateral.

    Atos administrativos são atos unilaterais.

    Portanto, nem toda ação da administração pública é um ato da administração.  

  • CERTO

    ATO ADM DIferente de ATO DA ADM

  • Questão muito mal redigida, posso fazer mil vezes que vou errar as mil vezes.

  • Certo, pois as estatais (SEM + EMP) são pessoas jurídicas de direito privado e praticam alguns atos no mesmo nível de igualdade que um particular. Quando estão praticando esses atos regidos pelo direito privado, pratica-se os denominados atos da administração. Exemplo que a doutrina e os livros de direito administrativo costumam trazer é a abertura de conta em um banco. 

  • Dito de outra forma, essa redação vagabunda ficaria assim: 

    --> Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista

     

    --> Aquelas ações praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista são exemplo da ação da administração que não é considerada ato administrativo 

     

    AQUELAS AÇÕES QUAIS? COMO VOU SABER SE DENTRO DESSAS DITAS AÇÕES O EXAMINADOR NÃO INCLUIU OS ATOS DE ABERTURA DE CONCURSO? EM SUMA, AS INFORMAÇÕES DA ASSERTIVA NÃO SÃO SUFICIENTES PRA JULGÁ-LA COMO CERTA.

  • Única explicação razoável que encontrei para a assertiva estar correta: O CESPE geralmente quando não define a área de atuação da instituição no enunciado, da SEM e EP, está se referindo às entidades exploradoras de atividade economica. Isso é unânime. Nesse sentido, realmente as entidades que atuam com predominancia do Direito Privado não praticariam atos administrativos, mas sim atos da administração. Única solução que consegui visualizar para a manutenção do Gabarito "CORRETO".

     

    Questão para complementar, nesse mesmo sentido:

     

    CESPE - DELEGADO DE POLICIA - PCBA - 2013

    A venda de bens de produção no mercado por sociedade de economia mista caracteriza a prática de ato administrativo.

     

    Gab: ERRADO. Ato da administração.

     

     

    Bons estudos.

  • Maria Sylvia Di Pietro define ato administrativo como "declaração unilateral do Estado ou de quem o represente que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de DIREITO PÚBLICO e sujeita a controle pelo Poder Judiciário."

    Entendo que o quesito realmente esteja correto, visto que as SEM e EP são pessoas jurídicas de direito PRIVADO, portanto não seriam capazes de produzir atos administrativos. Foi assim que acertei a questão. Mas realmente a questão dos concursos e licitações gera dúvidas.

  • CERTO,

    Porém, vale ressaltar que, ao contrário do que leva a entender a questão, as empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que exploradoras de atividade econômica, em determinadas situações também praticam atos administrativos propriamente ditos, como quando realizam licitações na atividade meio ou quando realizam concurso público para contratação de pessoal.

     

    Fonte: estratégia concursos..

  • Correto.

    Quando uma empresa pública como a caixa abre uma conta corrente ela pratica um ato da administração.

    Já quando realiza licitação e concurso público prática ato administrativo.

  • A questão deveria ter sido mais especifica. Do modo como está, dá a entender que empresas publicas e sociedades de economia mista não praticam atos administrativos. 

  • incompleta, mas certa rsrs

  • Essa questão é mal feita demais

  • Não adianta justificar, pessoal! A redação da questão foi mal feita e era passível de recurso

  • Não vejo erro na questão, pois EP e SEM exercem atividade  de natureza ecônomica podendo inclusive obter lucro, já o ATO ADMINISTRATIVO nada mais é do que exercer a vontade da ADMINISTRAÇÃO sendo que a administração não visa obter lucro, ela pode até obter com Ep e SEM, mas não é essa finalidade.

  • Que bela bosta hein.

  • Nosss... em 2012, a Cespe já cespava!

  • Essa questão é do tipo: quem errou, tá bem; quem acertou, tem que estudar mais,

  • Uéeee


    Atos administrativos também são praticados pela a administração indireta. Essa eu não entendi, mas segue o baile...

  • Pessoal, para quem não entendeu a questão eu explico:


    para editar um ato administrativo, a pessoa jurídica que vai editar o ato deve estar sob a égide do direito PUBLICO. as SEM e EP são de direito privado, logo não podem praticar atos administrativos.

  • parabens ao professor Rafael do qc,teve coragem de dizer que a questão esta bem incompleta e bem passível de anulação.

  • Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas(CAIXA) e sociedades de economia mista(BANCO DO BRASIL).


    Segundo Hely Lopes Meirelles: "Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".

  • Certa.

    Questão passiva de recurso.

  • Questão correta

    Pois atos administrativos é diferente de atos DA administração

  • Questão correta

    Pois atos administrativos é diferente de atos DA administração

  • ATOS DA ADMINISTRAÇÃO:sentido amplo, este conceito engloba:

    Atos administrativos-que existe apenas no Direito Público

    Atos do direito privado

    Contratos administrativos

  • Não se consideram atos administrativos os atos de direito privado praticados pela Administração.

    "Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo" -> ocorre quando a Administração está, por exemplo, atua em igualdade com particulares, realizando, portanto, os atos da administração.

    --

    Gabarito: certo

    Fonte: comentários de outras questões CESPE.

  • Em regra essa questão deve ser anulada, porque ela detém dois gabaritos sendo que o mais viavel a ser adotado seria o gabarito errado. Pela redação fica claro que a banca fala que as EP e SEM não praticam atos administrativos.

  • Nem toda AÇÃO da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo DAQUELAS praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.

    EX.: administração pública, quando pratica atos de Gestão não é ato administrativo.

    EX.: EP E SEM praticando atividades fins, não é ato administrativo.

    Nem toda ação que ambas praticam são atos administrativos

  • Deu a entender que EP e SEM sempre praticam atos da administração, mas nunca ato administrativo .... votii !

  • Nesse caso seria ato da administração.

  • cespe sendo cespe...

  •  a exemplo daquelas praticadas.. daquelas quais ? nesse caso pode ser qualquer ação, inclusive um ato administrativo

  • Gab correto

    Atos da administração - regidos tanto pelo direito público como pelo direito privado.

    Atos administrativos - regidos pelo direito público.

    Não é quem errou está bem e quem acertou tem que estudar mais. Não é isso. Há diversas bancas inclusive essa que fazem essa diferenciação.

  • mal elaborada!

    EP e SEM expedem atos da administração e atos administrativos 

    assim como todos os outros entes e entidades 

  • Acertei, mas achei a questão ruim e genérica. eu hein

  • Comentário:

    De fato, é correto que nem toda ação da Administração Pública é considerada ato administrativo, a exemplo dos atos típicos de direito privado praticados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, como é o caso da abertura de contas correntes e a concessão de empréstimos pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, assim como a venda de petróleo no mercado e a compra de refinarias pela Petrobrás. Quando pratica atos de direito privado, a Administração se coloca em igualdade de condições com os particulares, vale dizer, não atua com as prerrogativas próprias do regime jurídico-administrativo.

    Porém, vale ressaltar que as empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que exploradoras de atividade econômica, em determinadas situações também praticam atos administrativos propriamente ditos, como quando realizam licitações na atividade meio ou quando realizam concurso público para contratação de pessoal.

    Gabarito: Certo

  • Redação confusa.
  • acertei, mas achei cabulosa..enfim

    #foco

  • A administração pública pratica diversos atos: atos materiais (atos de execução); atos de direito privado (ex: emitir cheque); atos normativos (ex: decretos); celebra contratos administrativos; atos políticos; atos administrativos.

    Prof. Gustavo Scatolino

  • Será que foi único que entendeu ( exeto)

  • A questão dá a entender que empresas públicas e sociedades de economia mista só realizam atos que não são administrativos.

  • redação bem confusa

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk so rindo mesmo com uma questão dessa

  • Questão de português:

    Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo(CERTO) , a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. ( CERTO)

    Daquelas o que ? Daquelas Ações da adm publica - praticadas pelas EP e SEM! ( Ações que podem ser Bilaterais, como contratos, que não são atos, por exemplo) Mas a questão deu a entender que as EP e as SEM não praticam atos administrativos, como se não fossem da Adm indireta ou direta!

    Vá tomar no cú, neh!? Forte abraço - PCDF2020 na proa !

  • Questão extremamente mal elaborada!

  • Alguém sabe dizer se essa questão foi anulada ou não?

  • A banca colocou Ação como sinônimo de Ato: Os atos administrativos devem ser praticados por um agente da Administração Pública (como um servidor público) ou por aqueles que estão dotados das prerrogativas públicas. Dessa forma, os atos administrativos também podem ser praticados por particulares que tenham recebido do Estado, por delegação, o dever de executá-los, ou seja, os particulares investidos da função pública. É isso que ocorre na concessão, permissão e autorização de serviço público.

  • Ótima questão !

    EXEMPLO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE ECONOMIA MISTA;

    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PUBLICO)

    BANCO DO BRASIL (ECONOMIA MISTA)

    AMBAS UTILIZAM AÇÕES DE DIREITO PRIVADO, COMO A PREVIDÊNCIA PRIVADA, SEGUROS E ETC.

    LEMBREM-SE - SE É PRIVADO, NÃO É UM ATO ADMINISTRATIVO. NESSE CASO, NEM TODA AÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA SERÁ UM ATO ADMINISTRATIVO, JÁ QUE ELAS TAMBÉM PODEM GOZAR DE AÇÕES DO DIREITO PRIVADO.

  • Concordo com Davi e Tiago. Questão mal formulada. Atos administrativos podem vir de empresas pública e sociedades de economia mista. Sendo assim, atos destas origens não necessariamente devem ser descartadas como atos administrativos.

    Seria diferente se a questão fizesse alusão aos atos sob regime do direito privado destas instituições.

  • questão mal elaborada da poxa
  • O atos administrativos são realizados pela ADM pública no âmbito de PJ direito público no exercício da função administrativa. Entretanto, atos da administração incluem os efeitos produzidos a PJ de direito privado.

    Adm pública manifesta sua vontade por:

    Ato da Administração: direito privado, atos materiais (demolição de casa), conhecimento (opnião), politica e governo, contratos e convênios, atos normativos (generalidade/ abstração)

    Ato administrativo: função adm ( público )

  • Questão mal redigida, do jeito que ta aí, da a entender que está generalizando

  • ATO DA ADMINISTRAÇÃO: TODOS os praticados pela AP no exercício da atividade administrativa, INCLUINDO os regidos predominantemente pelo Direito PRIVADO.

    ATO ADMINISTRATIVO: APENAS os praticados no exercício da função administrativa em concreto. Unilaterais da AP.

  • Aquela questão pra peixada entrar

  • Ajudem-me, então Empresa Pública e Sociedade de Economia mista por terem regime jurídico de Direito Privado não produzem atos administrativos e sim atos da administração é isso ?

  • A questão de fato é bem polêmica. Se separarmos a questão em duas partes, temos:

    • "Nem toda ação da administração é considerada ato administrativo".

    - Até aqui, tudo certo! De fato, qualquer órgão ou ente da Administração Pública poderá praticar atos que não se caracterizam como atos administrativos

    • "A exemplo daquelas praticadas pelas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista".

    Aqui começou a baixaria (Soares, Alexandre).

    • Essa parte da questão da a entender que nenhum ato oriundo de Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista podem ser atos administrativos, o que está totalmente errado, embora estas sejam responsáveis pela maioria dos atos que não administrativos. Estes ainda fazem licitação e concursos, por exemplo.

  • Bom dia.

    A questão foi mal redigida. Quando afirma que os atos praticados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista não são atos administrativos ela diz que todos os atos praticados pelas mesmas são atos de natureza de direito privado. Ora, como sabemos as empresas públicas e sociedade de economia mista também são tem que seguir os princípios da administração pública do artigo 37 da CF, logo tem que fazer concurso público para os seus quadros funcionais, como também realizar licitação para aquisição de bens e serviços, por exemplo.

  • Fui pelo seguinte : o Ato Administrativo tem como um de seus conceito a Unilateralização (interesse a uma parte só).

    Sociedade de economia mista, é uma sociedade na qual há colaboração entre o Estado e particulares, ou seja teria interesse em ambas as partes.

    Corrijam me se eu estiver errado,

  • Nem todo Ato da administração pública é ato administrativo!

  • >Ato Administrativo - Manifestação da Vontade / Dir. Público

    Finalidade = Unitateral (satisfazer apenas interesse público)

    >Atos da Administração - Implementação da Vontade / Dir. Privado. (Empr. Pública e Socied. de Economia mista)

    Finalidade = Contrato ( manifestação bilateral, ou seja, a outra parte tem que concordar)

  • Complicado. EP/SEM podem ser prestadoras de serviço público, ou seja, podem praticar atos administrativos. Talvez a banca seguiu a regra geral, a qual seria que EP/SEM são pessoas jurídicas de direito privado, logo não praticam atos administrativos, somente quando revestidas no manto do poder público.

  • Atos da administração - vontade bilateral - direito privado

    Atos administrativos - vontade unilateral - direito público

  • https://i.pinimg.com/564x/e3/13/e6/e313e6800dd5dd8f13fd669951605b18.jpg

  • Eu aprendi que EP e SEM, QUANDO PRESTADORAS DE SERVIÇO PUBLICO, praticam ATOS ADMINTRATIVOS.

    Tanto é que sua responsabilidades civil, nestes casos, é objetiva.

    to vendo gente generalizar e tals... fiquei meio na duvida mas vi colegas compartilhando desse mesma raciocínio e resolvi comentar tbm...

    Marquei como errada pois a questao generaliza.

  • Galera, a questão envolve dois conceitos. É só pensar da seguinte forma:

    SOMENTE serão ATOS ADMINISTRATIVOS, aqueles em que forem emanados por pessoas jurídicas de direito PÚBLICO.

    Pessoas jurídicas de direito PRIVADO podem praticar ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.

    *Coube a nós saber essa diferenciação e também saber que EP e SEM são de direito privado.

  • Em sentido contrário:

    Nem toda ação da administração pública é considerada ato administrativo, a exemplo daquelas praticadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Correto: até aí está correto a afirmativa, nem toda ação da adm. é manifestação unilateral de vontade regida por direito público que visa, alterar, modificar, resguardar, extinguir ou transferir direitos.

    Incorreto: as ações das EP e SEM não são considerados atos administrativos desde quando? Então a administração indireta não emite atos administrativos mesmo que na prestação de serviço público?

    Exemplifica-se com o Correios , empresa pública federal, editando atos administrativos (despachos técnicos) que visam resguardar a segurança de funcionários no manuseio de cargas potencialmente perigosas ou sensíveis. Ou objetivando transferir tal atividade a outro setor.

    Forçaram a barra no gabarito.

  • ####Atos administrativos é diferente de Atos de administração.######

    #Atos administrativos>CONCEITO:

    -declaração do Estado ou de quem o represente:

    -produz efeitos jurídicos imediatos(na lei): objetivo distinguir o ato administrativo da lei e dos regulamentos. Afastando os atos administrativos daqueles comportamentos que não têm o condão de produzir efeitos jurídicos diretos>como os atos materiais e os atos enunciativos

     

    Atos materiais>> mera execução de ordens anteriores> emanadas de atos administrativos. Exemplo: a varrição de ruas, a apreensão física de mercadorias impróprias, após a devida aplicação desta sanção.

    atos enunciativos >> se limitam a atestar ou a declarar a existência de um direito ou situação>atestados, certidões, declarações e informações.

     

    -sob regime jurídico de direito público

    -sujeita a controle Judicial.

    OBS.;:Quem pode editar atos administrativos ?

    -Particulares: Concessionárias de serviço público> expulsar passageiro que não estão se comportamento( sancionar administrativamente)

    -Poder Executivo, legislativo e judiciário>exercício de função adm

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    #Atos da ADMINISTRAÇÃO> CONCEITO:

    -+amplo

    -Atos praticados pela Adm pública

    -Atos de Direito PRIVADO, materiais, bilaterais, normativos, administrativos propriamente ditos

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Questão ruim. Nessa de dizer "você foi pela exceção" a CEBRASPE se acostumou a fazer questões subjetivas e com jurisprudência própria.

  • QUESTÃO TRATOU DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, REGIDOS PELO DIREITO PRIVADO

  • Tá de sacanagem né. As empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que exploradoras de atividade econômica, em determinadas situações também praticam atos administrativos propriamente ditos, como quando realizam licitações na atividade meio ou quando realizam concurso público para contratação de pessoal. Essa questão deveria ter seu gabarito alterado.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
843175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da administração, julgue o item que se segue.

O controle parlamentar exercido pelo Poder Legislativo não se limita às hipóteses previstas na CF.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:   ERRADO  .
    O controle legislativo - por vezes chamado controle parlamentar -, pelo fato de ser um controle externo, somente pode ocorer nas situações e nos limites diretamente previstos no texto da CF. As leis de qualquer ente federado, as Constituições estaduais e as Leis Orgânicas dos municípios e do DF não podem criar hipóteses ou estabelecer instrumentos de controle legislativo que não guardem simetria com a Carta da República. Caso o façam, serão inconstitucionais, por ofensa ao princípio da independência e harmonia dos Poderes.
    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Editora Método - pág. 778.
  • O controle legislativo sobre as atividades da Administração somente pode ser realizado nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal, sob pena de violação da Tripartição de Poderes. Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza
  • Raciocinando a prática: se fosse possível ao Poder Legislativo editar leis infraconstitucionais ampliando o seu controle sobre a administração pública  em sentido amplo, esse poder seria soberano em relação aos demais, em flagrante violação ao princípio da separação so poderes.
  • O controle legislativo, ou parlamentar, é o exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Poder Executivo. O controle parlamentar, em respeito ao princípio da independência e harmonia dos Poderes, cláusula pétrea de nosso ordenamento, insculpido no art. 2º da CF, somente se verifica nas situações e nos limites expressamente previstos no próprio texto constitucional.

  • Todo controle externo somente pode ocorer nas situações e nos limites diretamente previstos no texto da CF.
  • O controle legislativo, também denominado de controle parlamentar, é
    exercido pelos órgãos do Poder Legislativo em relação a determinados atos
    praticados pela Administração Pública. Ao contrário do controle administrativo,
    que é interno, o controle legislativo caracteriza-se por ser um controle
    externo, exercido nos exatos termos e limites previstos no texto
    constitucional.
    Em termos gerais, o controle do Poder Legislativo sobre os atos
    praticados pelo Poder Executivo está fundamentado no inciso X, artigo 49, da
    Constituição Federal de 1988, ao declarar que “compete ao Congresso Nacional
    fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do
    Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”.
    O professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que o controle
    legislativo é exercido sobre atividades bastante diferenciadas e, por isso,
    possui dupla natureza: o controle político e o controle financeiro.
  • Errei por desatenção.. pensei que o controle legislativo poderia ser exercido fora dos casos previstos na CF, por o legislativo ter o controle por exemplo na lei orgânica dos municípios, lei fiscal...
  • ERRADO , 

    Se limita  estritamente ao citado na CF , é ROL TAXATIVO.
  • O controle legislativo sobre as atividades da Administração SOMENTE pode ser realizado nas hipóteses TAXATIVAMENTE prevista na CF/88, sob pena de violação da Tripartição de Poderes.
  • Esse Pithecus é uma sapiência arretada, muito esclarecedores seu comentários, Parabéns!!!
  • CONTROLE LEGISLATIVO


    Pelo fato de ser um controle externo, o controle legislativo  - por vezes chamado de controle parlamentar - somente pode ocorrer nas situações e nos limites diretamente previstos na CF/88.

  • "O controle legislativo ou parlamentar é aquele exercido pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara de Vereadores e Câmara Distrital), tendo em vista a administração desempenhada pelos Poderes Executivo e Judiciário. É um controle limitado às hipóteses previstas na Constituição Federal."

    Fonte: Direito Administrativo - Coleção OAB Nacional Segunda Fase - COSTA, Elisson Pereira da ; Saraiva, 2011.
  • Como constitui exceção ao princípio da separação de poderes, somente pode se dar nos casos expressamente previstos na Constituição.

  • O controle do Poder Legislativo se limita apenas aos, expressamente, previstos na CF = Principio da independência e harmonia os poderes - Clausula Pétrea 

  • Pq colocar o mesmo comentário mil vezes????

  • É só retirar o NÃO da questão para que se torne correta.

  • O Controle Legislativo somente pode ser exercido nos casos expressamente previstos na CF, sob pena do Príncipio da Separação dos Poderes.

  • É ISSO MEMOOO ERRADO.

     

    O CONTROLE LEGISLATIVO SE LIMITA AOS CASOS PREVISTO NA CF, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DOS PODERES.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

     

  • Aquela questão que você marca com medo, mas acerta rsrsrs

  • ERRADO.


    Apenas para massificar o entendimento, visto que as respostas já foram dadas pelos colegas.

    O controle Parlamentar exercido pelo Poder Legislativo se limita as as hipóteses expressas na CF, sob pena de Vinculação dos Poderes.


  • ERRADO.


    Apenas para massificar o entendimento, visto que as respostas já foram dadas pelos colegas.

    O controle Parlamentar exercido pelo Poder Legislativo se limita as as hipóteses expressas na CF, sob pena de Vinculação dos Poderes.


  • O controle parlamentar só pode ocorrer nas hipóteses, nas situações e nos limites previstos na CF/88.

    --

    Gabarito: errado

    Fonte: Prof. Erick Alves

  • Hoje não cespe

  • Ué, mas o rol é Taxativo ???  

  • LIMITADO PARA O QUE ESTA NA CF

    CASO CONTRÁRIO É INCONSTITUCIONAL

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Um poder só pode controlar o outro nos estritos limites previstos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Já imaginou se houvesse abertura ? MISERICÓÓÓRRRDIAAAAAA!!!!

  • A Professora está de Parabéns ... vale a pena conferir !!!!

  • O controle parlamentar exercido pelo Poder Legislativo sobre os demais Poderes se limita às hipóteses previstas na Constituição, sob pena de afronta ao Princípio da Separação dos Poderes.

  • Controle Legislativo (Parlamentar)

    ®    Exercido pelo Poder Legislativo na sua função fiscalizatória (típica)

    ·        Hipóteses -> expressas na CF

    Obs.: NÃO pode ser ampliado por lei infraconstitucional

    Obs.: Principio da simetria -> Estados/Municípios

    ·        Aspecto da legalidade e mérito (não pode revogar ato de outro poder)

    ·        União: Congresso Nacional -> Auxilio do TCU

  • O controle legislativo na atuação da Administração Pública somente pode ocorrer nas hipóteses previstas na Constituição Federal, não sendo permitido às Constituições Estaduais ou às leis orgânicas criarem novas modalidades de controle legislativo no respectivo território de sua competência.

  • Controle EXTERNO não pode inovar --> observa-se necessariamente o estabelecido na CF.

  • Esse controle só é possível em caráter excepcional e nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal.

  • Controle legislativo apenas nos casos expressos na CF.

  • ERRADO Já que o controle Legislativo possui seu fundamento eminentemente constitucional e não em normas infraconstitucionais


ID
843181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da administração, julgue o item que se segue.

A convocação de determinadas autoridades públicas para prestar informações à administração não se inclui entre as possibilidades de controle parlamentar exercido sobre a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

    § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • Essa questão tenta derrubar o candidato no português!
    Eu havia entendido que o poder parlamentar não podia convocar a administração, mas relendo o item deduz que se inclui entre as possibilidades essa convocação.
  • Erro da questão : não se inclui entre as possibilidades de controle parlamentar exercido sobre a administração pública.
    O correto seria: INCLUI entre 
    as possibilidades de controle parlamentar exercido sobre a administração pública.


    CF. art. 50: “A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada”;
  • Ou seja, a convocação de determinadas autoridades públicas para prestar informações à administração SE INCLUI entre as possibilidades de controle parlamentar exercido sobre a administração pública, nos termos do art. 50 da CF.
  • Fazer concurso pela cespe é fazer duas questão em numa só: primeiro entender bem o enunciado depois saber responder. Lamentável, parece querer nao saber se o candidado sabe ou nao, mas faze-lo perder mais tempo com textos ambiguios e cansativos (nao que seja esse o caso)

    a maioria sabe que o legislativo pode concovar autoridades pra pestar esclarecimentos; isso não é difícil, complicado é entender EXATAMENTE, o que eles querem saber, pois em questão de "certo" e "errado", cada palavra tem que ser bem entendida
  • "A convocação de determinadas autoridades públicas para prestar informações à administração não se inclui entre as possibilidades de controle parlamentar exercido sobre a administração pública."

    É correto chamar o Legislativo de "administração"? 
    Mal posso esperar para que os concursos públicos sejam regulamentados!
  • Que a convocação de autoridades públicas para prestar informações se inclui entre as possibilidades de controle parlamentar exercido sobre a administração pública todos sabem.

    Complicado é chamar os órgãos do Legislativo de "administração".
    Na questão o termo "administração" não está se referindo à Administração Pública, mas à administração da casa legislativa.

  • "A convocação de determinadas autoridades públicas para prestar informações à administração não se inclui entre as possibilidades de controle parlamentar exercido sobre a administração pública."

    O termo negritado pode ser tanto OBJETO INDIRETO do verbo PRESTAR quanto COMPLEMENTO NOMINAL do substantivo CONVOCAÇÃO. Essa questão é PORCA, no pior sentido, porque não permite definir, do ponto de vista sintático, um único sentido à frase. Deveria ser anulada. O melhor entendedor do português e do direito não pode resolvê-la com segurança.

    Para o gabarito estar correto, deveria ser assim:

    "A convocação, à administração, de determinadas autoridades públicas para prestar informações não se inclui entre as possibilidades de controle parlamentar exercido sobre a administração pública."
  •      No meu ponto de vista essa questão está mal elaborada.
         No controle parlamentar ou controle externo, as autoridades são convocadas a prestar contas ao legislativo, e não à administração.
         A questão está dizendo, por exemplo, que se um Secretário da RFB convocar uma autoridade para prestar conta, seria chamado de controle parlamentar.
         Estou estudando há pouco mais de um ano e nunca ouvi falar disso.
         Será que alguém poderia tirar essa dúvida.
         Para mim, a CESPE é a pior banca, a mais mal preparada. Eles se precupam mais em fazer pegadinhas do que avaliar conhecimento.
         Abraços
  • Concordo plenamente ao colega acima, o Cespe é uma das piores bancas para concurso, em razão das pegadinhas!
  • pessoal, não há dúvidas quanto a esssa questão:

    A convocação de determinadas autoridades públicas para prestar informações à administração (lógico que é à ADMNISTRAÇÃO através dos PARLAMENTARES) não se inclui entre as possibilidades de controle parlamentar exercido sobre a administração pública.                                   (SE INCLUI SIM)

    CORRETÍSSIMA!!!!
  • quis dizer, CORRETÍSSIMA em relação ao gabarito.--> ERRADO
  • Dá a entender que o Poder Legislativo pode usar algum órgão da administração, solicitando a apresentação dos representantes das entidades,  como instrumento de seus interesses sobre a atuação dos mesmos. 

    Acertei mas paira uma dúvida danada. 

  • Art. 50, caput, CF/88:  "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)".


    Art. 72, caput, CF/88: "A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários".


  • GABARITO: ERRADO

    Outra questão ajuda a responder:

    Constitui-se exemplo de controle legislativo o poder conferido à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal ou a qualquer de suas comissões para convocar ministros de Estado ou autoridades ligadas diretamente à Presidência da República para prestarem informações acerca de assunto previamente determinado. (CERTO)

  • Os mais importantes instrumentos de controle legislativo estão previstos nos seguintes dispositivos constitucionais:

     

     

    ---->  art. 48, X: “cabe ao Congresso Nacional legislar sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública”.

     

     

    ---->  art. 49, V: “é da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativo”.

     

     

    ---->  art. 50: “a Câmara de Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministros de Estado ouquaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • Outra questão que o NÃO a deixa errada. Retire-o para torná-la correta.

  • Alguém pode tirar minha dúvida?

    Não concordo com o gabarito, pois a questao diz: "informações à administração", subentende-se ao poder Executivo, e no meu entender nao configura controle parlamentar, e sim controle administrativo....

  • Gabarito ERRADO.

     

    Controle Parlamentar => conhecido como CONTROLE LEGISLATIVO.

     

     ART 50. "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)".

     

    O erro da questão está: A convocação de determinadas autoridades públicas para prestar informações à administração não se inclui entre as possibilidades de controle parlamentar exercido sobre a administração pública.

  • vide as CPIs...

  • Esse "à administração" pode dar o que falar, hein! Pois, quando a convocação feita pela Câmara ou pelo Senado é para prestar informações não só para a administração da mesma, mas sim, para seu plenário, uma vez que se trata de controle legislativo.

  • Oxe, se o controle a que se refere a questão é o legislativo externo, não está errado dizer que a convocação da autoridade é para prestar informações à ADMINISTRAÇÃO?

  • A famosa CPI, só lembrar do filme tropa de elite 2 kk

  • GABARITO: ERRADO

    Por meio do controle parlamentar, é possível fiscalizar a atividade administrativa, corrigindo-se eventuais desvios que levem à violação de direitos individuais ou do interesse público.

    Dentre os possíveis mecanismos de controle parlamentar, dois instrumentos objetivam a obtenção, por parte do poder legislativo, de informações ou esclarecimentos relativos ao exercício da atividade administrativa, são eles:

    i) pedidos escritos de informações aos Ministros de Estados; e

    ii) convocação para o comparecimento de autoridades.

    A previsão constitucional da convocação para o comparecimento de autoridades consta do art. 50, caput, que estabelece a possibilidade de a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou suas Comissões, convocar os Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para pessoalmente lhes fornecerem informações, sendo que a ausência injustificada acarreta responsabilização do agente público.

    Fonte: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/bibliotecaDigital/20875_arquivo.pdf

  • CPI DA COVID

  • É só lembrar da CPI do circo.


ID
843187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da administração, julgue o item que se segue.

A autorização do Senado Federal, necessária para que a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios contraiam empréstimos externos, é exemplo de controle prévio ou preventivo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
  • Controle prévio ou preventivo (a priori)
    Diz-se prévio o controle quando exercido antes do início da prática ou antes da conclusão do ato administrativo, constituindo-se em requisito para a validade ou para a produção de efeitos do ato controlado. Exemplo de controle prévio é a autorização do Senado Federal necessária para que a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios possam contrair empréstimos externos. É também exemplo a aprovação, pelo Senado Federal, da escolha de ministros dos tribunais superiores, do Procurador-Geral da República, do presidente do Banco Central etc., conforme previsto no art. 52 da CF. A aprovação ali referida é um ato de controle prévio, pois precede a nomeação dos citados agentes públicos, conforme se depreende da leitura do art. 84, XIV, da Carta Política.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Editora Método - pág. 744.
  • Correta. Inúmeros são os critérios adotados pela doutrina para identificar as espécies de controle.
    Quanto ao momento em que se efetua:
    1) Prévio ou preventivo: é o controle exercido antes de consumar-se a conduta administrativa;
    2) Concomitante: Acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica e
    3) Posterior ou corretivo: Tem por objetivo a revisão de atos já praticados para corrigi-los, desfazê-los ou, somente confirmá-los.
  • Outra observação importante que vi que me fez marcar como errada: estados, DF e municipios nao contraem empréstimos externos.
  • Conforme o dispositivo constitucional colacionado nos comentários acima, Estados, DF e Municípios contraem empréstimos externos a exemplo do caso adiante noticiado:
    Prefeitura e Banco Mundial formalizam empréstimo de R$ 1,9 bilhão para investimentos na cidade
    Dinheiro será utilizado para amortizar em até 25% a dívida da Prefeitura com a União
    O prefeito Eduardo Paes, o ministro Guido Mantega e o diretor do Banco Mundial para o Brasil, Makhtar Diop, assinaram na manhã desta sexta-feira, dia 20, empréstimo de US$ 1,045 bilhão (aproximadamente R$ 1,9 bilhão)para a Cidade do Rio de Janeiro. Trata-se do primeiro empréstimo do Banco Mundial a uma cidade em todo o mundo. Além disso, o dinheiro, cuja primeira parcela já estará disponível este mês, será utilizado para amortizar em até 25% a dívida da Prefeitura com a União, que está em R$ 7,3 bilhões. Este abatimento vai permitir ainda a redução de 9% para 6% os juros pagos hoje pelo Rio ao governo federal.
    O empréstimo do Banco Mundial para o Município do Rio de Janeiro foi aprovado no último dia 3, pelo Senado, quando membros da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) autorizaram a operação e encaminharam o projeto para que fosse votado, em regime de urgência, no plenário.

    FONTE: http://www.rio.rj.gov.br/web/guest/exibeconteudo?article-id=1057895
  • os comentários aqui chegam ser mais importantes que as respotas das questões; mas nao podemos negar que alguns comentários sao sem fundamento algum.

    penso que comentar referente a questao (que nao é o meu caso) deve ser feita quando tiver certeza, e nao simples por achisto. se nao, vemos caso como este. de qualquer forma, até quando temos caso domo este (um comentário desmentindo outro), nós aprendemos. de fato, isso aqui é muito bom
  • questão correta 
    art. 52. cf
    v
  • selton rapaz olha isso

  • Questão autoexplicativa. 

  • DI PIETRO: Exemplos de controle prévio (a priori) existem inúmeros na própria Constituição Federal, quando sujeita à autorização ou aprovação prévia do Congresso Nacional ou de uma de suas Casas determinados atos do Poder Executivo (cf. arts. 49, II, III, XV, XVI e XVII, e 52, III, IV e V) ; é um controle preventivo, porque visa impedir que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público.

  • 2008 Banca: CESPE Órgão: HEMOBRÁS Prova: Analista de Gestão Administrativa - Administrador

    É um exemplo de controle prévio, a autorização do Senado Federal, necessária para que a União, estados, Distrito Federal e municípios possam contrair empréstimos externos. (C) 

    CERTA A ALTERNATIVA

  • CORRETO.

    ART 52,v,CF/88

  • CORRETO.

    ART 52,v,CF/88

  • Não pensei que municipio entrava nisso ai.

  • Todos professores do direito deveriam ser diretos em suas resostas aqui no qc como essa professora

  • Correta.

    Essa questão ja caiu de outra forma:

    (Cespe – AUFC/TCU/1996)

    A autorização do Senado Federal para a União contrair empréstimo externo pode ser

    considerada como controle externo e corretivo. (Errada,  a autorização do Senado Federal para a União contrair empréstimo externo é um controle prévio.)

  • Acerca do controle da administração, jé correto afirmar que: A autorização do Senado Federal, necessária para que a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios contraiam empréstimos externos, é exemplo de controle prévio ou preventivo.

  • No caso em tela a banca queria saber sobre o controle no âmbito de temporal.

  • $enado = natureza financeira.

  • CONTROLE PREVIO= ANTES DO ATO

    CONTROLE CONCOMINANTE= DURANTE A PRATICA DO ATO

    CONTROLE POSTERIOR= DEPOIS DE REALIZADO O ATO

    PMAL 2031

    • Se ocorre antes do ato - Controle Prévio.
    • Se ocorre durante o ato - Controle Concomitante.
    • Se ocorre depois do ato - Controle posterior.

    Nesse caso, ocorre antes do ato....


ID
843190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da administração, julgue o item que se segue.

No exercício da fiscalização administrativa, somente o controle hierárquico da administração pública poderá ocorrer de ofício.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO. Essa questão diz respeito à classificação das formas de controle. Assim, quanto à amplitude, podemos falar em controle hierárquico e em controle finalístico e ambos ocorrem de ofício. Senão, vejamos:
    Por meio do controle hierárquico podem ser verificados todos os aspectos concernentes à legalidade e ao mérito de todos os atos praticados pelos agentes ou órgãos subalternos a determinado agente ou órgão. Conforme ensina HELY LOPES MEIRELLES, para o exercício do controle hierárquico são necessárias as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades controladas. É também fundamental que os agentes responsáveis pleo controle possuam meios corretivos dos desvios e irregularidades verificadas.
    Controle finalístico é aquele exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. O controle finalístico é também denominado pela doutrina, simplesmente, tutela administrativa. O Decreto-lei 200/1967, que se aplica à administração federal, refere-se a ele como supervisão ministerial. Embora essa expressão ainda seja usada, é oportuno registrar que nem todas as entidades da administração indireta federal são vinculadas especificamente a um ministério, haja vista a existência de entidades da administração indireta federal vinculadas diretamente à Presidência da República.
    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Editora Método - pág. 751/752.
  • Pithecus Sapiens , muito legal seu comentário, e apesar de ter sido de valia importancia, nao é bem isso que a questao pretendeu buscar.

    eles diz que SOMENTE no controle hierarquico poderá ocorrer de ofício. ou seja, como que somente no contrle hierarquico a administração publica podera fiscalizar de oficío (sem provocação)

    o que nao é verdade.

    no controle disciplicar, por exemplo, a ADM, também poderá DE OFÍCIO, exercer a fiscalização.

    é isso. nao tem nada haver com controle finalístico etc... mas o comentário é valido pra conhecimento
  • quando vejo " somente" em prova do cespe, sempre ponho falso....90 por cento acerto kkk
  • somente, exclusivamente todos esses termos taxativos sempre tem que ficar ligado. 

  • AO INVÉS DE SAIR À PROCURA DE ''SOMENTE'' SERIAMOS BOM ENTENDER A QUESTÃO....

    O CONTROLE ADMINISTRATIVO É UM CONTROLE DE LEGALIDADE E DE MÉRITO. É SEMPRE UM ATO DE CONTROLE INTERNO, PORQUE É REALIZADO POR ÓRGÃOS INTEGRANTES DO MESMO PODER QUE PRATICOU O ATO. DERIVA DO PODER DE AUTOTUTELA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM SOBRE SEUS PRÓPRIOS ATOS E AGENTES....

    até aqui sem novidades...


    O EXERCÍCIO DO CONTROLE ADMINISTRATIVO PODE OCORRER DE OFÍCIO, ISTO É, POR INICIATIVA PRÓPRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU (pulo do gato) DEFLAGRADO POR PROVOCAÇÃO, REPRESENTAÇÕES, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E PETIÇÕES ADMINISTRATIVAS DE UM MODO GERAL, TENHAM OU NÃO DENOMINAÇÃO ESPECÍFICA.




    GABARITO ERRADO
  • O erro da questão é afirmar que somente o controle hierárquico(autotutela) da adm pública poderá ocorrer de ofício. O controle finalístico(tutela) também pode ocorrer de ofício. 

  • Tanto o controle hierárquico (também denominado de controle por subordinação - exercico Administração Direta ou Indireta sobre os seus respectivos órgãos internos) quanto o controle não hierárquico (também denominado controle por vinculação ou finalístico - exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas da Administração Indireta) podem se dar de ofício ou por provocação.


  • Nesse sentido, cumpre ressaltar que o controle exercido pela própria Administração 
    Pública e pelo Poder Legislativo podem ser praticados mediante provocação ou por inicia­
    tiva do órgão controlador, enquanto que o controle jurisdicional depende de provocação do 
    particular interessado, em razão da inércia da jurisdição.

  • O controle finalístico pode ocorrer de ofício.

  • ERRADO

     

    O controle administrativo pode ser hierárquico ou não hierárquico (finalístico). Ambos podem ocorrer de oficio, no exercício da denominada fiscalização administrativa, ou ser provocados pelo administrado.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • "SOMENTE" matou!!!

  • controle hierárquico ou não hierárquico, ocorre de ofício ou provocados !

  • QUALQUER dos controles pode se dar, ao menos a princípio, de Ofício. Tome-se, por exemplo, o controle exercido pelos Tribunais de Contas, que geralmente é feito de ofício, e não se baseia em hierarquia.

  • A questão já errou quando falou "somente", depois daí nem termina de ler.

  • OFICIO E PROVOCADO

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • OFICIO E PROVOCADO

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • O erro da questão está em afirmar que somente o controle hierárquico pode ocorrer de ofício.

    O controle administrativo pode ser:

    1) Hierárquico, quando é feito entre órgãos verticalmente escalonados integrantes de uma mesma pessoa jurídica, seja da Administração Direta ou Indireta;

    2) Não hierárquico, quando exercido entre órgãos que, embora integrem uma só pessoa jurídica, não estão na mesma linha de escalonamento vertical;

    3) Controle finalístico exercido entre a Administração Direta e a Indireta.

    Em todos esses casos o controle pode acontecer de ofício ou a pedido do administrado (por provocação).

  • No exercício da fiscalização administrativa, somente o controle hierárquico da administração pública poderá ocorrer de ofício.

    Gabarito ERRADO

    O controle da administração direta em cima da administração indireta também pode ser de oficio e este não é caracterizado como um controle hierárquico, sendo assim esta errado afirmar que seria somente o controle hierárquico.

    Bons Estudos!

  • Poderá ocorrer de ofício (por obrigação própria) tanto o controle hierárquico (fruto da autotutela: MEC sobre INEP) quanto o controle finalístico (oriundo da tutela. Ex: MEC sobre UFRJ). 

    Resposta: Errado.

  • controle hierárquico , não hierárquico. Poderá ocorrer de ofício ou provocação.

    Avante!

  • CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE

    a) Em relação à amplitude:

    - Controle hierárquico: autotutela;

    - Controle não-hierárquico (finalístico): tutela e órgãos de controle.

    Observação: o controle administrativo, tanto hierárquico quanto o finalístico pode ser exercido de ofício ou por provocação (direito de petição, artigo 5º, XXXIV, "a", CF).

    Gab: E

    Bons estudos!

    • Poderá ocorrer de ofício tanto o controle hierárquico quanto o controle finalístico
  • O controle da Administração pode ser hierárquico ou finalístico.

     

    controle hierárquico é o que sofrem os órgãos do poder executivo, esse controle revê atos, avoca competência, fiscaliza atividades, tudo para garantir a finalidade pública. Esse controle está ligado à autotutela. E, no caso, não há impedimento de a Administração agir de ofício.

     

    Já o controle finalístico é a tutela administrativa. Que controla os entes ligados a sua estrutura, entenda-se que, nesse caso, não há subordinação, apenas vinculação. O controle observa se as finalidades do ente, as finalidades para as quais foi criado o ente, estão sendo atendidas. Igualmente, não há óbice de atuação de ofício, seguindo o princípio da oficialidade.

  • GAB: ERRADO!

    Pode ocorrer controle hierárquico e finalístico

    Atenção quando as questões da CESPE da termos como: somente, exclusivamente, apenas; porque geralmente a afirmativa é falsa


ID
843196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes da administração, julgue o item
seguinte.

Ao aplicar penalidade a servidor público, em processo administrativo, o Estado exerce seu poder regulamentar.

Alternativas
Comentários
  • Poder disciplinar -> consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.
  • GABARITO - ERRADO, pois refere-se ao poder disciplinar.

    PODER HIERÁRQUICO - Poder de que dispõe a Administração Pública para *distribuir e escalonar funções *ordenar e rever atuação de seus agentes.
    PODER DISCIPLINAR - É a faculdade de *punir internamente infrações funcionais dos seus servidores *punir infrações administrativas cometidas por pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Adm. Pública.
    PODER REGULAMENTAR - Prerrogativa conferida ao chefe do Poder Executiva p/ editar decretos e regulamentos p/ a fiel execução das leis.
    PODER DE POLÍCIA - Faculdade de que dispõe a Adm. Pública p/ condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.
    Fonte: Direito Administrativo em Mapas Mentais - Editora Impetus
  • Erradoo. Veja o mapa abaixo.

  • ERRADO.

    PODER DISCIPLINAR:
    consiste na faculdade atribuída ao administrador para dentro de sua área de competência, investigar e punir (aplicar penalidade).Se refere às pessoas que atuam dentro da administração pública investigando-as (informalmente). Formalmente depende de sindicância. A sindicância pode ser feita rapidamente, por uma pessoa, através de relatório. Caso haja irregularidades abre-se um processo disciplinar, para averiguar as irregularidades através de um ritual próprio - a punição tem que ser proporcional a gravidade da situação. São várias as penalidades administrativas:
    • ADVERTÊNCIA OU REPREENSÃO é a mais branda das penalidades e tem que ser feita por escrito, como qualquer penalidade, e tem validade para que possa ser cadastrado e publicado, vai para a ficha funcional. 
       
    • SUSPENSÃO dosada de acordo com a penalidade, descontando-se no salário os dias de suspensão e incluindo no cadastro do servidor. 
       
    • DEMISSÃO através de processo administrativo para o funcionário ter a oportunidade de defesa (em todas as penalidades há oportunidade de defesa). De acordo com a irregularidade há três tipos de processo que o servidor poderá responder: civil, penal e administrativo. 
       
    • CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE mesmo aposentado permanece o vinculo jurídico com a administração pública. Se antes de se aposentar o indivíduo praticou irregularidades, pode-se cassar os proventos da aposentadoria. Dependendo da gravidade pode-se prender penalmente o sujeito e confiscar-lhe os bens. O funcionário com cargo extinto fica em disponibilidade remunerada. Se praticou irregularidades anterior a disponibilidade responderá civil, penal e administrativamente.

     
    PODER REGULAMENTAR: existe para estabelecer alguma norma (regulamentação). É exclusivo dos chefes do executivos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos). É exercido através de decretos.
     
     



     
     

  • Resposta: Errada.
    veja: PODER DISCIPLINAR: É a faculdade de punir internamente infrações funcionais dos seus servidores...
           



               PODER REGULAMENTAR : Prerrogativa conferida ao chefe do Poder Executiva para editar decretos e regulamentos para fiel execução das leis.
  • Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”
    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.
    Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos.
    Fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7321/Poder-disciplinar-instrumento-de-combate-a-corrupcao-na-Administracao-Publica-Federal
  • Olá, pessoal!
    Fiz o concurso do SESC-PE (UPENET) ontem 27/01 e fiquei com dúvidas quanto ao gabarito preliminar!
    Gostaria de saber qual a opinião de vocês quanto a essas questões.
    Grata!

    43. A Lei 8.666/93 autoriza o agente público a aplicar sanções ao vencedor de licitação que se recusa a assinar contrato. O poder exercido nesse caso é

    A) regulamentar. B) hierárquico. C) disciplinar. D) de polícia. E) excessivo.

    44. A edição de atos normativos como portarias e instruções internas decorre do exercício de poder

    A) regulamentar. B) hierárquico. C) disciplinar. D) de polícia. E) excessivo.

    45. A explicitação da lei para a sua correta aplicação é um caso de poder:

    A) regulamentar. B) hierárquico. C) disciplinar. D) de polícia. E) excessivo.




  • errado - é caso de poder disciplinar.
    Macete: toda vez que estiver vinculado a penalidade funcional de servidor deriva do poder disciplinar (sectário legal do poder hierárquico para Marinela, Carvalho Filho).

    Não tiver esse vinculo - deriva do poder de polícia!!!
  • Acrescentando

    Poder Disciplinar: É o poder de fiscalizar as atividades por seus servidores e demais pessoas a ela ligadas, o poder disciplinar é um poder discricionário. Esse poder é aplicado aos servidores e também para quem tem um vínculo jurídico específico (pessoas sujeitas à disciplina administrativa).
     
    Poder disciplinar é o poder de punir internamente não só as infrações funcionais dos servidores, mas também as infrações de todo as pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    OBS: O poder disciplinar não se confunde com o poder punitivo do Estado "Jus Puniendi", que é realizado pelo Poder Judiciário à repressão de delitos definidos nas leis penais.
  • ERRADO - Ao aplicar penalidade a servidor público, em processo administrativo, o Estado exerce seu poder DISCIPLINAR e não REGULAMENTAR, como afirma a questão.
  • apurar e aplicar penalidade ----> poder disciplinar
  • Configura-se como Poder Disciplinar.
  • 'Nadando contra os comentários anteriores" a questão faz referência ao poder hierarquico.
    Justificativa:
    A teoria moderna (tendo como principal representante Di Pietro) acrescenta ao poder hierarquico
    a prerrogativa de APLICAÇÃO DE SANÇÕES.

  • DISCIPLINAR
  • esta pergunta é simples ,porém quando você se acha altamente confiante e esquecer de analisar os detalhes estará sujeito ao erro!!  

  • O Estado exerce o Poder de Disciplinar!!!

  • PODER DISCIPLINAR

  • errado

    servidores públicos que pratiquem infrações funcionais = fundamento imediato (direto) é o poder disciplinar, mas, de forma mediata (indireta), nesse caso, a punição também se baseia no poder hierárquico.

  • Complementando...

    (CESPE/TRE-MT/TECNICO JUDICIÁRIO/2010) No exercício do poder disciplinar, cabe à administração apurar e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. C


  • Poder Disciplinar. 

  • Ao aplicar penalidade a servidor público, em processo administrativo, o Estado exerce seu PODER DISCIPLINAR.

  • Disciplinar...

  • Resumo dos poderes:

    PODER HIERÁRQUICO - Poder de que dispõe a Administração Pública para *distribuir e escalonar funções *ordenar e rever atuação de seus agentes.


    PODER DISCIPLINAR - É a faculdade de *punir internamente infrações funcionais dos seus servidores *punir infrações administrativas cometidas por pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Adm. Pública.


    PODER REGULAMENTAR - Prerrogativa conferida ao chefe do Poder Executiva p/ editar decretos e regulamentos p/ a fiel execução das leis.


    PODER DE POLÍCIA - Faculdade de que dispõe a Adm. Pública p/ condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.

  • Aplicar penalidade em processo disciplinar a servidor
    público é manifestação do exercício do poder disciplinar.
    Gabarito: Errado.

  • Poder DISCIPLINAR.


    Gabarito: erradão
  • kkkkkkkk Para né

  • Se é para punir o servidor, sempre será o poder Disciplinar.

  • MUITO BOA ESSA , PODER DISCIPLINAR

  • Poder Disciplinar: apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. (Particulares ligados a um vínculo jurídico específico).

     

    Poder Regulamentar: competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos, complementares à lei para a sua fiel execução.  Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.

    Poder Regulamentar = Não inova ordem jurídica = não pode ser delegado 
    Poder Normativo = Inova ordem jurídica = pode ser delegado

     

    O Presidente (e os demais chefes do Poder Executivo: Governadores e Prefeitos) pode editar decreto autônomo, primário, para a:

    organização e funcionamento da administração federal, DESDE QUE esse decreto não implique em: aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos públicos.

    Pode editar um decreto autônomo para extinguir funções ou cargos públicos quando vagos.

    SOMENTE Decreto autônomo pode ser delegado aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Controle Legislativo: Congresso Nacional pode suspender os efeitos dos atos que exorbitem do poder regulamentar.

     

    Fonte: materiais de estudo.

  • Errado! 

    Exerce o poder DISCIPLINAR! ;-)

  • DISCIPLINAR!!!!!!!!!!!!

  • Basta saber o significado de P.A.D
    kkkkkkkkkk

  • Aplica-se penalidade ao servidor público por meio de processa disciplinar!

  • PODER DISCIPLINAR> É O PAI COLOCANDO O SEU PRÓPRIO FILHO DE CASTIGO. ESSE PODER DISCIPLINAR DECORRE DO HIERÁRQUICO. 

  • penalidade a servidor: poder disciplinar.

  • Poder disciplinar.

    Errada.

  • RESUMÃO Poder Disciplinar:

    1)Prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Adm, cometem infrações( Servidores e particulares com vìnculo contratual com a adm)

    2) Não se confunde com o poder punitivo do estado (Exercido pelo Poder Judiciário para punir infrações de natureza civil e penal - ex: Atos de improbidade)

    3) Adminite discricionariedade (Gradação e escolha da penalidade)

  • Gabarito Errado

    O certo seria poder disciplinar.

     

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Errado, nesse caso o estado exerce o poder disciplinar.

  • ERRADO.

    O Estado exerce seu poder DISCIPLINAR ao aplicar penalidades ao servidor público em processo administrativo.

  • penalidade ao servidor: poder disciplinar.

    penalidade ao particular SEM vínculo: poder de polícia.

  • Errado

    A questão se refere ao Poder Disciplinar

     

    Trata-se a rigor, de um poder-dever, possibilita à administração pública:

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus SERVIDORES; e

    b) punir infrações administrativas cometidas por PARTICULARES a ela ligados mediante algum VÍCULO JURÍDICO ESPECÍFICO (...)

     

    Funda-se em um VÍCULO ESPECÍFICO entre uma pessoa e a administração, como se dá com um servidor público, ou com um particular que esteja executando um contrato administrativo ou participando de um procedimento licitatório.

     

    Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre:

    IMEDIATAMENTE do Poder Disciplinar e

    MEDIATAMENTE do Poder Hierárquico.

    Fonte: Direito Administrativo DescomplicadoMarcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 281. Editora Método.

  • APLICOU PENALIDADES AO AGENTE PÚBLICO=> PODER DISCIPLINAR.

    GABARITO= ERRADO.

    AVANTE GUERREIROS.

  • Gabarito ERRADO. A questão cita um exemplo de Poder Disciplinar.

  • PODER HIERÁRQUICO - Poder de que dispõe a Administração Pública para *distribuir e escalonar funções *ordenar e rever atuação de seus agentes.

    PODER DISCIPLINAR - É a faculdade de *punir internamente infrações funcionais dos seus servidores *punir infrações administrativas cometidas por pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Adm. Pública.

    PODER REGULAMENTAR - Prerrogativa conferida ao chefe do Poder Executiva p/ editar decretos e regulamentos p/ a fiel execução das leis.

    PODER DE POLÍCIA - Faculdade de que dispõe a Adm. Pública p/ condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.

    Fonte: Direito Administrativo em Mapas Mentais - Editora Impetus

  • No âmbito do Poder Regulamentar, cabe à administração pública apenas estabelecer normas relativas ao cumprimento da lei, a fim de explicá-la para que seja melhor entendida e aplicada aos cidadãos. LOGO, NÃO É POSSÍVEL INOVAR, CRIAR NORMAS, DIREITOS OU OBRIGAÇÕES. Tal função fica a cargo do legislador ordinário (Poder Legislativo).

    Poder REGULAMENTAR é a prerrogativa que a Administração tem (especialmente o PODER EXECUTIVO) de editar, atos administrativos normativos de caráter GERAL E ABSTRATO, para detalhar, esclarecer e regulamentar a aplicação e a interpretação de uma lei.

  • Poder Disciplinar

  • Poder Disciplinar.

  • Errado. Disciplinar.

  • Li disciplinar, hora de parar e jogar uma aguá no rosto.

  • PAD decorre do Poder Disciplinar

  • Gabarito ERRADO

    Poder regulamentar não.

    PODER DISCIPLINAR SIM

  • Poder Regulamentar(normas para a fiel execução de lei já existente) é privativo do chefe do poder Executivo.

  • poder disciplinar

  • PODER REGULAMENTAR : FALSO

    PODER DICIPLINAR: VERDADEIRO

  • Nesse caso, exerce o poder disciplinar....

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
843202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes da administração, julgue o item
seguinte.

Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. De fato, o poder disciplinar se aplica àqueles que possuem vínculo anterior à prática do ato com a administração. É o que diz "Resumo de Direito Administrativo", de Gustavo Barchet, ed. 2010. 

    Porém, entendo que a questão generaliza ao falar em "contratos", sem especificar se eram contratos administrativos feitos sob regime de direito privado, ou de direito público. O poder disciplinar se aplicaria apenas aos contratos administrativos regidos majoritariamente pelo regime de direito público.
  • acho que o gabarito desta questão está incorreto.
    é só olhar na prova - GABARITO CERTO

    De acordo com Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino (Livro - resumo de direito administrativo descomplicado):

    PODER DISCIPLINAR O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública: a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu). Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, m(iS não existe liame hierárquico. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico.
  • Achei estranho o gabarito. Entretanto, o gabarito está sim correto.  Veja o link abaixo:
    Questão 80
    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_12_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPRF12_003_06.pdf
    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_12_ADMINISTRATIVO/arquivos/Gab_definitivo_DPRF12_003_06.PDF

    Avante!!!!
  • Caros colegas, talvez a definiçào sirva p/elucidar a questão:

    PODER DISCIPLINAR - É a faculdade de *punir internamente infrações funcionais dos seus servidores *punir infrações administrativas cometidas por pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Adm. Pública.

    PODER DE POLÍCIA - Faculdade de que dispõe a Adm. Pública p/ condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.
  • PODER DISCIPLINAR: decorre do poder hierárquico. É a prerrogativa conferida á administração de PUNIR seus próprios servidores, bem como de aplicar sanções aos PARTICULARES vinculados a ela por meio de ATO ou CONTRATO.
    ENTENDO QUE A ADM.  PODERÁ PUNIR, E TAMBÉM  APLICAR SANÇÃO aos particulares.
  • Eu mandei essa questão para o professor Helder Saraiva (https://www.facebook.com/ProfessorHelderSaraiva) e ele me respondeu que o erro da questão está na palavra PODE que deveria ser DEVE...será?
  • Atenção: para que ocorra a aplicação de uma penalidade com fundamento no poder disciplinar é necessário que exista um vínculo jurídico entre a Administração e aquele que está sendo punido. Isso acontece, por exemplo, na aplicação de uma suspensão a servidor público (vínculo estatutário), bem como na aplicação de uma multa a concessionário de serviço público (vínculo contratual). Os particulares que não possuem vínculo com a Administração não podem ser punidos com respaldo no poder disciplinar, pois não estão submetidos à sua disciplina punitiva. Caso o particular tenha sido alvo de penalidade aplicada pela Administração, sem possuir qualquer vínculo jurídico com a mesma, não estaremos diante do exercício do poder disciplinar, mas, provavelmente, do poder de polícia.
  • esse gabarito esta errado. a assertiva esta certa!
    particular que contrata com AP tem vinculo com ela e a ela se aplica o poder disciplinar.
    talvez a raquel esteja certa. o examinador pode ter pegado pesado ao coloca-la como errado por ser obrigação da AP e nao uma escolha. ao tomar conhecimento de qualquer infração de quem esteja a ela vinculada, a AP nao "PODE" (discricionarismo) mas "DEVE" aplicar a penalidade.
  • Questão CORRETA. o gabarito aqui no Site é que esta errado.

    Prova disso é o comentario do nosso amigo  frederico brito logo acima.
  • Questão 80 da prova:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_12_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPRF12_003_06.pdf

    Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.

    Gabarito (C), conforme o CESPE:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_12_ADMINISTRATIVO/arquivos/Gab_definitivo_DPRF12_003_06.PDF

    O erro está aqui no site QC.
    Era só ter visto os comentários dos amigos que já afirmaram onde realmente está o erro!

    Além disso, o "pode punir o particular" está corretíssimo.
    Já pensou se o coitado do particular descumpriu suas obrigações por motivo de força maior? 
    Imagine sob chuva do Estado do Rio de Janeiro... o particular mesmo assim deveria ser punido por descumprir um contrato impraticável sob chuva?

    E outra, quem resolveu a Q281063 (gabarito "Errado"), não poderia ter dúvidas nesta!

    O QC errou e muita gente viajou!
  • CORRETA, Segundo o Prof. Ivan Lucas.
    Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.
    Fonte:
    http://www.facebook.com/ProfessorIvanLucas/posts/470458423004815
  • Gente, só corroborando o que os colegas já disseram acima....
    Primeiro, que segundo o GABARITO OFICIAL a questão está correta!!!

    Também me causa estranheza pensar ,em um primeiro momento, que a Administração possa aplicar o poder disciplinar a um particular. Contudo, analisando com mais calma, percebemos que o poder disciplinar é  destinado aos agentes e particulares que mantém um vínculo com a administração seja ele estatutário (lei), contratual. Devemos pensar que a administração não aplicará seu poder disciplinar à revelia, ela analisará a situação fática para poder exercê-lo.

    Talvez, o erro de muitos ao lerem esta questão foi ter confundido Poder disciplinar com Poder de Polícia, este sim, consiste na "atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (CTN, art. 78)" que se aplica, em regra, a particulares que não mantém com a administração vínculo.


    Forte Abraço
    "Concurseiro sofre"

  • O gabarito da questão é "CORRETO", sem mais.
    Erro do site.
  • Até ler o comentário do Felipe Nobre Bueno Brandao, acreditava que a questão estava errada, pois a administração pública, em princípio, não pode aplicar o poder disciplinar a um particular qualquer. No caso, seria aplicado o poder de polícia. Porém, esse particular é vinculado à administração, assim, se aplicará o poder disciplinar.

    Creio que seja isso. por favor, me corrijam se eu estiver errada.

  • Correto - é caso de poder disciplinar.

    Macete: toda vez que estiver vinculado a penalidade funcional de servidor deriva do poder disciplinar (sectário legal do poder hierárquico para Marinela, Carvalho Filho). OU quando a atividade derivar de descumprimento de contrato administrativo, posto que nesse caso existia um vinculo contratual com a Administração!!!

    **PALAVRA CHAVE PARTICULAR VINCULADO à administração pública por meio de um contrato!!!


    Não tiver esse vinculo - deriva do poder de polícia!!!
  • Ao Samuel Rosa,

    o meu comentário foi:

    "Eu mandei essa questão para o professor Helder Saraiva (https://www.facebook.com/ProfessorHelderSaraiva) e ele me respondeu que o erro da questão está na palavra PODE que deveria ser DEVE...será?"

    Não julgue meu comentário como não sendo pertinente, visto que apenas coloquei a resposta de um PROFESSOR e ao final, POR TER DÚVIDA NA RESPOSTA DADA POR ELE, coloquei SERÁ? Para que outros colegas (assim como vc) possam me ajudar a entender a questão.
  • Querida Raquel,

    respeitosamente, lhe agradeço pelo interesse na tentantiva de esclarecer às impugnações em questão.


    Sem mais!


    Fé e perseverança!!!

     
  • "O Poder Disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercidos sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração (...)"  Alexandre Mazza, Manual de Direito Adm, ano 2013. pag 282.  
  • Poder Diciplinar: Estão sujeitos servIdores em sentido amplo e demais pessoas sujeitas a diciplina interna.
    Poder Diciplinar é ter um vinculo interno , mesmo não sendo servidor.
    Ex:alunos de uma escola pública que é diciplinado pela diretora.
    Prof. Suzele
    Gabarito correto
  • "Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular."

    Nesse caso a questão está CORRETA. O GABARITO: Certo

    Como o particular tinha vinculo com a ADM. PÚB, a mesma pode aplicar sanção, utilizando-se do poder disciplinar. Essa questão não deve ser objeto de polêmica, a meu ver.
  • Os particulares que nao possuem vinculo com a Administração não

    podem ser punidos com respaldo no poder disciplinar, pois não estão

    submetidos à sua disciplina punitiva. Caso o particular tenha sido alvo de

    penalidade aplicada pela Administração, sem possuir qualquer vinculo

    juridico com a mesma, não estaremos diante do exercício do poder

    disciplinar, mas, provavelmente, do poder de policia.

    Resumindo: particulares que tiverem VINCULOS com a Administração, serão punidos com respaldo no PODER DISCIPLINAR.




     

  • É incrível a tendência que algumas pessoas tem de justificar o gabarito apresentado, seja ele qual for, mesmo com uma fundamentação furada. O aprendizado vem com o questionamento, e não com a aceitação cega.
  • Sabe o que é mais deleitoso ? São certas pessoas fundamentarem uma assertiva errada, como conseguem fazer isso? Este site foi criado com o propósito de ajuda às pessoas que estudam para concurso e não induzí-las a erro. É só um desabafo, uma vez que não é a primeira questão de prova que vejo isso ocorrer, portanto analisem antes de colocar um comentário errado a uma assertiva correta.

    QUESTÃO 80 DA PROVA DO CESPE,  CORRETA. 
  • Será `pode` pois nosso Supremo Cespe determinou....candidato não discute com a banca....

    ou em todas as situações a adm deverá punir o particular? exemplo: motivo de força maior. Portanto, bastava ter essa interpretação na hora de responder.
  • A Lei 8.666 quando fala das sanções diz PODERÁ!
    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (...)
    Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei
  • Certa . A administração tem o poder de punir o particular que possua algum vinculo contratual com ela. pegadinha.
  • Aplica-se o poder de Polícia nesses casos, comum e situações de objetos licitados!
  • O Poder Disciplinar é exercido internamente ( Administração Pública) sobre seus agente públicos.
    Como agente público é também o contratante ou simplesmente aquele que tem vínculo com a Administração Pública, o Poder Disciplinar é o instrumento responsável pela punição deste.


    Lei 8429/92

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
  • gabarito ao meu ver está CORRETO

    POIS NUNCA PODE SER APLICADA O PODER DISCIPLINAR A PARTICULARES,EXCETO QUANDO FOREM CONTRATADOS. É O CASO DA QUESTÃO O SERVIDOR ERA CONTRATADO ENTÃO PODE PUNI-LO.

  • É fato que a administração pode aplicar penalidades ao particular por descumprir suas obrigações.

    Porém, o estranho dessa questão é que se refere a poder disciplinar, vocês não acham que poder disciplinar está relacionado à disciplina funcional, ou seja, esse termo não seria aplicável somente aos agentes públicos?

    Encontrei a questão abaixo que confirma esse entendimento!

    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo

    Com referência aos princípios do direito administrativo e aos poderes da administração, julgue os próximos itens.

    O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações. (QUESTÃO ERRADA)

  • Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular. - CERTO - nesse caso o particular tem um vínculo jurídico com a Administração Pública. Portanto, uma vez estabelecido o vínculo do particular é possível aplicar o poder disciplinar. Este pode ser conceituado como o poder de apurar infrações e aplicar penalidades.
    Bons estudos e tamo junto!!!
  • Quer dizer que se um órgão público firmar contrato com um banco privado para abertura de uma conta-corrente, ou celebrar um contrato de aluguel com um particular, esse banco ou esse proprietário de imóvel, caso venha a descumprir com o contrato, será punido pela Administração? Essa punição é cabível mesmo quando a Administração pratica um ato de gestão? 

    A meu ver a palavra "contrato", na questão em análise, apresenta-se de forma muito genérica, de maneira a não podermos afirmar que se trata de uma atuação com base no poder disciplinar.



  • Neste caso, é poder disciplinar sim, visto que o particular está vinculado à administração pública.

  • Lembre-se que este "pode" NÃO é uma mera faculdade da administração pública e sim uma obrigatoriedade, ou seja, poder-dever, pois instaurar o processo administrativo é ato vinculado.

  • Suzana  vejamos (segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino): Toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração pública (ex, vínculo contratual ou vínculo funcional) são alcançadas pelo poder disciplinar. Essas pessoas, sejam agentes públicos, sejam meros particulares, ligadas ao poder público por um vínculo jurídico específico.

    GAB CERTO

  • Poder disciplinar: Aplicação de sanções se dê em relação a servidores públicos ou a particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração pública.

  • Essa questao é passível de ser anualda, pois a administração não "pode punir o particular", na verdade a administração "deve punir o particular"

  • Di Pietro  afirma  “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.


    A aplicação de tal prerrogativa exige a existência de vínculo especial em face da Administração, ou seja, é aplicável àqueles que com ela contratam, não abrangendo eventual sanção imposta a particular não sujeito ao comando interno administrativo. Ex: Concessionários, Permissionários, entre outros..

    GABARITO CERTO
  • Abayomi Felix possuí um vinculo.

  • O poder disciplinar possibilita à adm. pública:


    - punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;

    - punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados, mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu). 

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

      Gabarito errado.
  • Questão: CORRETA. A Administração Pública pode, utilizando o Poder Disciplinar, punir um particular que possui vínculo com o Estado.

  • Comentário de Gabriela Menezes está perfeito.

  • O particular possui vinculo com o Estado, neste caso estará subordinado as regras do Estado, a qual, quando vai punir alguém que está "debaixo de suas asas" usa o poder disciplinar.

  • Particular com vinculo: Disciplinar

    Particular sem vinculo: Polícia

  • Diferença entre particulares do Poder Disciplinar e do Poder de Polícia:

    Poder Disciplinar é interno, aplicam-se punições e apuram-se infrações a particulares que tenham vínculos com a ADM.

    Poder de Polícia é externo, aplicam-se punições e apuram-se infrações a particulares “qualquer”.

     

    Fonte: materiais de estudos.

  • A polêmica dessa quastão não é se é Poder disciplinar ou de polícia, mas sim com a palavra "PODE". Pq para estar certa deveria esta escrito" DEVE". Só isso. 

     

  • CERTO!

    O poder DISCIPLINAR incide sobre o SERVIDOR e sobre o PARTICULAR (com vínculo jurídico específico).

    Ex.: A punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu. 

     

    By Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  •  

     

    PODE DISCIPLINAR APLICA-SE SANÇÃO AO PARTICULAR VINCULADO COM A ADM.

     

    Q650580   Q281065  Q645413       

     

      PODER DISCIPLINAR       =        PARTICULARES COM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADM

     

    OBS: Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, DE UM CONTRATO OU CONVÊNIO.

     

     À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, MESMO QUE NÃO SEJAM SERVIDORES PÚBLICOS.

     (Cespe – Agente Administrativo/PRF/2012) Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar  punir o particular. c

     

    (CESPE/INSS/ENGENHEIRO CIVIL/2010) O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. C

     

     

    NÃO CONFUNDIR COM O PODER DE POLÍCIA:

     

    VIDE  Q663534   Q774493

     

    Poder de polícia pode ser DELEGADO, SOMENTE para pessoa da administração Pública.

     

    O STJ entende pela possibilidade de delegação do Poder de Polícia na sua modalidade Consentimento e Fiscalização – Exemplo: BHtrans.

     

     STF - ADI 1717 - Os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social

     

     

    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias (Sim, essa prova da Funiversa foi C/E)

    Conforme entendimento do STF, admite-se a delegação de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     O STF admite a delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor

    O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO

     

     

     

     

     

     

     

     

  •     O poder disciplinar decorre da supremacia especial em que o Estado exerce sobre TODOS que se vinculam a ele juridicamente.

    * PODER DE polícia INTERNO " intra muros"= poder DISCIPLINAR.

    * PODER DE policia EXTERNO "extra muros"= poder de POLÍCIA.

  • GABARITO: CERTO
    NESSE CASO É O PAI(PODER DISCIPLINAR), CASTIGANDO(DISCIPLINA=PUNIÇÕES) SEU SOBRINHO(PARTICULAR QUE TENHA VINCULO COM  A ADMINISTRAÇÃO ).

  • Errei a questão porque para mim a administração DEVE punir o particular!

  • Correto.

    Pois há vínculo contratual.

  • particular com vinculo com adm = PODER DISCIPLINAR.

    particular sem vinculo com adm = PODER DE POLICIA.

     

    #continuefirme

    #continuecomfome

  • vinculo contradual direto pode

  • Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.

     

    se ta vinculado a adm publica -> cabe a ele tbm o poder disciplinar

    se n fosse vinculado a adm -> caberia o poder de policia
     

  • CERTO

                                                                                              Poder Disciplinar

     

    Trata-se a rigor, de um poder-dever, possibilita à administração pública:

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum VÍCULO JURÍDICO ESPECÍFICO (...)

     

    Funda-se em um VÍCULO ESPECÍFICO entre uma pessoa e a administração, como se dá com um servidor público, ou com um particular que esteja executando um contrato administrativo ou participando de um procedimento licitatório.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Augustinho Paludo e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 281;282. Editora Método.

  • Direto ao ponto.Para que o poder disciplinar puna um particular ele tem que ter VINCULO com a administração publica.

  • Gab C

    Poder disciplinar ----> Servidores Públicos e particulares com vínculo com o Poder Público,

  • PODER DISCIPLINAR=> APLICA A AMBOS.

    GABARITO= CERTO

    AVANTE GUERREIROS

  • O PODER DISCIPLINAR ELE APLICA SANÇÃO AO SERVIDOR OU PARTICULAR COM VÍNCULO.

  • GABARITO CERTO

    Poder disciplinar

    Aplicar sanções:

    • Servidores
    • Particulares com vinculo

    • Dentro da estrutura administrativa : Poder disciplinar e Hierárquico (Servidor ou particular com vinculo).

ID
843208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes da administração, julgue o item
seguinte.

Em decorrência do poder regulamentar, a administração pública pode utilizar o regulamento autorizado para fixar normas técnicas, de forma que um regulamento sobre temática não prevista em lei, por exemplo, será considerado válido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O poder regulamentar não permite ALTERAR dispositivos legais ou INOVAR o ordenamento jurídico, devendo se limitar ao que está previsto na lei. Deste modo, regulamento sobre temática não prevista em lei excede os limites do poder regulamentar.
  • Poder REGULAMENTAR é a prerrogativa que a Administração têm (especialmente o PODER EXECUTIVO) de editar, atos administrativos normativos de caráter GERAL E ABSTRATO, para detalhar, esclarecer e regulamentar a aplicação e a interpretação de uma lei.
  • vale comentar a exceção: decretos autonomos, que sao ditados pelo poder executivo. esses decretos, que sao formas de expressao do poder regulamentar, tem normatividade expressamente derivados da CF. eles podem tratar de materia nao regulada em lei. por ter essa previsao constitucional, o poder executivo pode, por meio dele, dispor sobre organização e funcionamento da adm federal, qd nao implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de orgaos publicos.
    como  a prova e p cargo tecnico, deve-se observar a regra.

  • Complementando a informação do Felipe.

    Vale ressaltar que o regulamento autônomo exerce o papel da lei, mas não é lei, sendo que tem seu fundamento de validade na própria constituição, o que poderia causar uma certa confusão ao canditado. 

    Para concurso, como bem lembrado pelo colega, deve se adotar a regra geral - não pode a Administração utilizar-se do poder regulamentar para dispor sobre normas técnicas não previstas em leis. 

    Contudo, fica o alerta de que a corrente majoritária, bem como STF entendem ser possível a existência de regulamento autônomo no Brasil, tendo como corrente minoritária Celso A. Melo que é contra. 
  • o regulamento so pode detalhar o que está na lei...
  • Na verdade, a questão trata especificamente da figura do REGULAMENTO AUTORIZADO(delegado):

    Com relação ao Poder Regulamentar, há a especificação do chamado Regulamento AUTORIZADO(delegado), quando o Poder Legislativo, na própria lei, autoriza o Poder Executivo a disciplinar determinadas situações nela descritas. A lei traça apenas linhas gerais e autoriza o Poder Executivo a complementá-la, e não simplesmente regulamentá-la.Essse regulamento é criticado pela doutrina por ser inconstitucional,pois fere a separação dos poderes e o princípio da legalidade. Porém, a doutrina moderna admite tal regulamento no caso de leis que tratem de matérias eminentemente técnicas, como é o caso das Agências Reguladoras. Por exemplo: a lei estabelece diretrizes gerais relativas serviços de telefonia e a própria lei autoriza a Anatel a estabelecer normas que a complementem(MA e VP).

  • ERRADO.


    Poder normativo ( Poder Regulamentar )

    a) Conceito: É a capacidade do gestor do poder executivo de editar normas complementares para o fiel
    cumprimento da lei. O poder normativo ou regulamentar obedece as seguintes características:
    i. Possui natureza infralegal.
    ii. Não inova em relação à matéria jurídica.
    iii. Poderá ter natureza regulamentar ou de execução.

    b) Exceções ao Poder Normativo:
    i. O decreto autônomo não pertence às classificações do poder normativo, pois possui
    natureza infraconstitucional e possibilidade de alterações na área jurídica. Este está descrito
    no Art. 84 Inciso VI Alíneas a e b da CF por meio da EC 32/01.
    ii. Regulamentos autorizados: É a capacidade entregue a autarquias em regime especial
    (agências reguladoras) que inovam em relação a matéria jurídica para regular serviços de
    interesse da Administração.
  • ASSERTIVA ERRADA O DECRETO REGULAMENTADO SO PODE DISCIPLINAR NO QUE FOR ESPECIFICAMENTE AUTOIZADO EM LEI,REFERENTE A SUA ATUAÇÃO, NOTA-SE  DELEGAÇÃO LEGAL QUE  NÃO É ADOTADA NO BRASIL, COM EXCEÇÃO DAS AGENCIAS REGULADORAS O QUE SOMENTE A CESPE ADMITE..

    REGULAMENTO AUTORIZADO= É A COMPETENCIA LEGIISLATIVA QUE AS AUTORIDADES ADMNISTRATIVAS TÊM  DE EDITAR NORMAS TECINCAS REFERETES A SUA ATUÇÃO (TEMATICAS), DESDE QUE AUTORIZADAS EM LEI, O QUE SE CONCEITUA COMO "DELEGALIZAÇÃO" OU "DELEGAÇÃO LEGAL." 

    APESAR DE TAMBEM INOVAR NA ORDEM JURIDICA NÃO É DECRETO AUTONOMO, VISTO QUE O REGULAMENTO AUTORIZADO DEVE SER EXPLICITAMENTE AUTORIZADO EM LEI E  OBRIGATORIAMENTE DE CUNHO TECNICO.

    NOTA= ATE AGORA SO ENCONTERI A CESPE QUE ACEITA A FIGURA DO REGULAMENTO AUTORIZADO, NO QUE SE REFERE AS AGENCIAS REGULADORAS, SE  ALGUEM ENCONTRAR MAIS POSTA AI! 
  •  Poder Regulamentar:
    É exclusivo do Chefe do Poder Executivo.
    Competência para editar atos administrativos normativos.

    - Decretos autônomos
    São atos normativos primários. Decorrem diretamente da Constituição.
    A competência é privativa do Presidente da República (Chefe do Executivo, podendo ser delegada ao PGR, ao AGU e aos Ministros de Estado.
    Tratam das matérias do art. 84, VI da CF/88.
    Dentre essas matérias, uma é decorrente do poder normativo (art. 84, VI, a, qual seja, organização e funcionamento da adm. púb. federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos) e outra é simples ato administrativo de efeitos concretos, não decorrente do poder normativo (art. 84, VI, b, qual seja, extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos).

    - Decretos de execução (ou regulamentares)
    Tem previsão no art. 84, IV da CF/88, ou seja, a Constituição é quem os autoriza.
    São atos normativos secundários, pois necessitam da existência de uma lei (ato normativo primário) a ser regulamentada.
    Tem como finalidade dar fiel cumprimento à lei a ser regulamentada. As leis são redigidas em termos gerais, com aplicação condicionada à elaboração do detalhamento necessário a ser realizado pelo Poder Executivo, o qual não poderá, de forma alguma, inovar o direito.
    Devem restringir-se ao conteúdo da lei, não podendo restringí-lo, aumentá-lo ou contrariá-lo.
    Só as leis administrativas comportam regulamentação.
    Privativo do Chefe do Executivo. São indelegáveis (art. 84, parágrafo único da CF/88).

    - Regulamentos autorizados
    Não estão previstos na Constituição. São autorizados nas leis, sendo, portanto, atos administrativos secundários.
    O Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo a regulamentar determinadas situações não reguladas em determinada lei.
    Completam a lei. Inovam o direito, embora seguindo as diretrizes estabelecidas na lei.
    Devem dispor de matérias de índole técnica. 

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 19ª Edição)

    Caso eu tenha me equivocado na explicação de algum instituto, por favor, corrijam-me. 
  • Alguém pode me explicar onde está o erro da questão!
  • O erro da questão, pelo que entendi nos comentários acima foi este:

    "administração pública pode utilizar o regulamento autorizado para fixar normas técnicas, de forma que um regulamento sobre temática não prevista em lei, por exemplo, será considerado válido."

    O Ato regulamentar, para ser mais objetivo e de forma simples, "explica" uma lei, não podendo fazer nada além do previsto nela (lei).

    Creio que esse foi o erro.
  • "Outro ponto de celeuma doutrinária é a regulamentação técnica ou dos regulamentos autorizados, cuja manifestação se vê, especialmente, na função normativa exercida pelas agências reguladoras, as quais recebem a função de regular por meio da deslegalização de parte da matéria. Deslegalização ou delegificação é o modo pelo qual as casa legislativas abrem um espaço normativo, quase sempre de natureza técnica , em q elas se demitem da função de criar certas normas legais p q outros entes, públicos ou privados, o façam, sob os limites e controles por ela estabelecidos, no exercício da competência implícita no caput do art.48 da CF. Quer dizer, a lei delega a função de criar norma a respeito de assuntos técnicos a orgãos administrativos." (Direito Administrativo, Leandro Bortoleto, p.295)

    Na verdade esta atribuição existe sim no Poder Regulamentar, contudo, se limita ao âmbito de órgãos administrativos, em especial às agências reguladoras.
  • Meu Deus, quanto comentario desnecessario! Vamos simplificar gente?
    O erro da questao esta em dizer que um regulamento sobre tematica nao prevista em lei sera considerado valido.
    Pode ser utilizado para fixar normas tecnicas sim.

  • Gente, não precisa nem ir tão além, basta dizer que poder regulamentar não tem nada a ver com regulamento autorizado e a questão diz que EM DECORRÊNCIA (!!!!!!!) do poder regulamentar a administração pública usa o regulamento autorizado. O erro é esse !!!!!!!

    Como os nomes são parecidos, as bancas adoram confundir as pessoas. Poder regulamentar é exercido por chefes de executivo e se materializa na forma de decreto regulamentar ou decreto de execução.

    Além disso, NÃO TENDO NADA A VER COM A MÁTERIA PODER REGULAMENTAR, tb existem: decreto autônomo e regulamento autorizado.

    Quanto aos comentários desnecessários, esses nem me incomodam, às vezes, acrescentam. Complicado é colocar comentário repetido que não acrescenta nada. Espero ter ajudado!!!
  • Colegas, data maxima venia a todos os comentários acima, acredito que todos estão incorretos (me corrijam se eu estiver enganado).
    No meu entender...
    A questão trata de Regulamentos Autorizados. O poder regulamentar comporta três espécies: decretos regulamentares ou de execução, decretos autônomos e regulamentos autorizados.
    A primeira espécie só pode ser executada secundum legem, ou seja, não inovam no ordenamento. São pois, normas secundárias, que retiram seu fundamento de validade de normas infraconstitucionais.
    A segunda espécie só pode ser executada nas duas hipóteses estabelecidas no art. 84, VI, da CF. Mesmo em hipóteses extremamente restritas, elas inovam no ordenamento. São normas primárias, que retiram seu fundamento de validade diretamente da CF.
    A terceira espécie (de que trata a questão) são os regulamentos autorizados. Nestas hipóteses, o poder executivo, quando autorizado pelo legislativo, disciplina determinada matérias não reguladas pela lei, inovando no ordenamento. São normas secundáras, que retiram seu fundamento de validade de normas infraconstitucionais.
    Muita gente comentou a questão apontando que o erro estaria no fato de que o poder regulamentar não estar apto a editar decretos em pontos não previstos especificamente na lei. E o erro não é este, já que os regulamentos autorizados inovam no ordenamento, diferentemente dos decretos regulamentares ou de execução.
    Acredito ser o erro da questão o seguinte: " Em decorrência do poder regulamentar, a administração pública pode utilizar o regulamento autorizado para fixar normas técnicas, de forma que um regulamento sobre temática não prevista em lei, por exemplo, será considerado válido. "
    A parte destacada mostra o erro da questão. Segundo VP e MA (2013), só é possível a existência do decreto autorizado quando o poder legislativo, na própria lei, autoriza o poder executivo a disciplinar determinadas situações nela não reguladas. E mais, só é possível a edição de regulamentos autorizados quanto a lei prevê as condições, os limites e os contornos da matéria e deixa ao Executivo a fixação de normas técnicas (inovando no direito, não apenas regulamentando). Dessa forma, a temática deve ser prevista em lei, cabendo ao executivo fixar as normas técnicas, que não são meras regulamentações, constituindo verdadeira inovação no mundo jurídico.
  • ERRO DA QUESTÃO:

    Em decorrência do poder regulamentar, a administração pública pode utilizar o regulamento autorizado para fixar normas técnicas, de forma que um regulamento sobre temática não prevista em lei, por exemplo, será considerado válido.

    Pelo q entendi do livro de MA e VP, o regulamento autorizado funda-se no PODER NORMATIVO.
    Segue texto do livro:

    "Não obstante, certo é que, no Brasil, diversas autoridades administrativas, além dos Chefes do Poder Executivo, editam atos administrativos normativos.
    As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundem no poder regulamentar, o qual consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. "

    " A lei geralmente incumbe órgãos e entidades administrativos de perfil técnico da edição de regulamentos autorizados."

    Portanto, quem edita regulamentos autorizados é a Administração pública (entidades e órgãos técnicos) e não o Chefe do Poder Executivo.
  • ERRADO. Vamos por partes:
    (1) Em decorrência do poder regulamentar, a administração pode se utilizar do regulamento autorizado? SIM (há, em tese, controvérsia sobre a sua constitucionalidade, pois a CF/88 não o prevê - e seria um ato do Executivo inovando o Direito. Todavia, doutrina moderna entende ser possível).
    (2) Esse regulamento autorizado pode fixarr normas técnicas? SIM.
    (3) O regulamento sobre certo tema, não previsto em lei, será válido? NÃO.
    Por que NÃO? Há "regulamento autorizado" quando a própria LEI (do P. Legislativo) autoriza o P. Executivo a disciplinar situações nela não reguladas. A LEI traçará linhas gerais e o P. Executivo complementará as disposições constantes - não somente regulamentando. O objetivo seria fazer com que um ato normativo acompanhasse a evolução das necessidades diárias, pois o Legislativo seria incapaz de legislar, a toda hora, sobre temas que se alteram a todo momento.
    Por isso, a questão, ao dizer "sobre temática não prevista em lei", se torna ERRADA, pois o Executivo regulará de forma autorizada o que for a ele autorizado por LEI
    Exemplo de quem poderia utilizar o regulamento autorizado: ANVISA (quando determina os medicamentos sujeitos a retenção de receta); CONTRAN; CVM etc. 

    Espero ter ajudado!
    Abs!
  • Errado! um decreto só pode ser editado a partir de uma lei. Ele serve para explicar determinada lei.
  • O poder regulamentar pode apenas complementar a lei, e não inovar.
  • O regulamento apenas auxiliar o entendimento da lei para sua correta aplicação, nunca podendo criar lei ou inovar no ordenamento jurídico.
  • GENTE, CUIDADO! Poder regulamentar é uma coisa, regulamento autorizado é outra.

    - Poder regulamentar, exclusivo do Chefe do Poder Executivo, materializa-se na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis e não inovam no ordenamento jurídico. Não se confunde com regulamentos autorizados.

    - Regulamento autorizado (ou delegado) se dá quando o Poder Legislativo, na própria lei, autoriza o Poder Executivo a disciplinar situações nela não reguladas. A lei traça linhas gerais e parâmetros, e o Poder Executivo completa as disposições nela constantes, inovando o direito (embora segundo os parâmetros já traçados) e não simplesmente regulamentando a lei. Geralmente a edição dos regulamentos autorizados/delegados incumbe a órgãos/entidades de perfil técnico (e não ao Chefe do Poder Executivo, como no caso do poder regulamentar).

    É controversa na doutrina a constitucionalidade dos regulamentos autorizados, pois eles não têm previsão expressa na CF. No entanto, o Poder Judiciário vem admitindo a utilização dos regulamentos autorizados quando se deixa ao Executivo a fixação de normas técnicas. Usualmente fala-se que o Poder Executivo, nesses casos, exerce "discricionariedade técnica".

    Fonte de consulta: Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª ed.)


  • Poder Regulamentar é o poder conferido ao administrador, em regra, chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução.
    ...
    O Poder Regulamentar se expressa - além dos regulamentos, que são de competência do Chefe do Poder Executivo - por intermédio de resoluções, portarias, deliberações, instruções e regimentos, editados por diversas autoridade, inclusive de escalões mais baixos...
    ...
    não tem o mesmo alcance nem a mesma natureza que os regulamentos.
    ( Marinela )

  • Klaus, seu comentário foi perfeito. parabéns!!!

  • geente, o regulamento NÃO PODO tratar de algo que não está em lei... simples...

  • geente, o regulamento NÃO PODE tratar de algo que não está em lei... simples...

  • A questão erra ao falar "de forma que um regulamento sobre temática não prevista em lei, por exemplo, será considerado válido.", na verdade não é possível, pois o poder regulamentar não é inovador, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1

    No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • REGULAMENTO AUTORIZADO NÃO se funda no poder regulamentar E SIM NO PODER NORMATIVO! 


    GABARITO ERRADO

  • Tem sido admitida a utilização do regulamento autorizado para a fixação de normas técnicas, desde que a lei que o autoriza estabeleça as diretrizes, os parâmetros, as condições e os limites da atuação do Poder Executivo, determinando precisamente os contornos da norma a ser elaborada, de modo que esta funcione apenas como complementação técnica necessária das disposições legais.

    GAB ERRADO

  • A DOUTRINA FALA EM REGULAMENTO AUTORIZADO (ou delegado) QUANDO O PODER LEGISLATIVO, NA PRÓPRIA LEI, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISCIPLINAR DETERMINADAS SITUAÇÕES NELA NÃO REGULADAS...

    ALEI TRATA DE APENAS LINHAS GERAIS, PARÂMETROS, DIRETRIZES, E INCUMBE AO PODER EXECUTIVO DE COMPLEMENTAR A DISPOSIÇÕES CONSTANTES, NÃÃÃO SIMPLESMENTE REGULAMENTÁ-LA (em sentido próprio)


    ---> OS REGULAMENTOS AUTORIZADOS EFETIVAMENTE COMPLETAM A LEI, VEICULAM DISPOSIÇÕES QUE NÃO CONSTAM DA REGULAÇÃO LEGAL, NEM MESMO IMPLICITAMENTE (e lei é intencionalmente lacunosa, ou seja, omissa; apresenta lacunas), EM SUMA, INOVAM O DIREITO (embora seguindo as diretrizes estabelecidas na lei).....





    RESUMINDO: NOTEM QUE OS REGULAMENTOS DE EXECUÇÃO NÃO PODEM, NA TEORIA, INOVAR O DIREITO, DE FORMA ALGUMA!!! MAS COM EXCEÇÃO DOS REGULAMENTOS AUTORIZADOS, LOGO PODEM, MAS, PARA ISSO, PRECISA DE UMA LEI ANTERIOR QUE SEJA REGULAMENTADA.


    GABARITO ERRADO
  • todos os atos tanto vinculados quanto os discricionários estão dentro dos limites da lei. 

  • Decreto Autorizado: completa disposição legal quando ela expressamente determinar. Tem sido usado para fixar normas técnicas, desde que a lei autorize.

  • O poder regulamentar NECESSITA de uma lei anterior que seja regulamentada. Simples assim!

  • Os decretos autorizados constituem  manifestação do Poder Normativo, e não do poder regulamentar.

  • GABARITO ERRADO

    PODER REGULAMENTAR


      É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução. 

  • A ADM PÚBLICA só pode fazer o que a lei permita.

  • Não podem inovar no ordenamento jurídico.

  • Somente a Lei formal--> pode inovar o ordenamento jurídico.

    Decreto JAMAIS -->pode criar direito/obrigação/proibição.

  • A tendência que tenho visto é a doutrina não aceitar os regulamentos autorizados como tipo de poder regulamentar e sim como parte do PODER NORMATIVO. Acredito que pelo fato, de mesmo autorizado em leis, eles podem inovar no ordenamento jurídico.

    Na minha visão, a doutrina considera parte do poder regulamentar apenas os decretos executivos e os autônomos. Gostaria da opinião de algum colega para corroborar.

  • Erro: "regulamento sobre temática não prevista em lei, por exemplo, será considerado válido."

    Tal poder não inova o ordenamento jurídico, apenas complementa/ regulamenta

  • O Poder Regulamentar não pode inovar no ordenamento jurídico.

  • Essa professora do qc é show!

  • Regulamento autorizado tem, de fato, esse poder. (tornar válido um regulamento técnico não previsto em lei). Pois inova sim na lei.
    O problema é que o regulamento autorizado não decorre do poder regulamentar, tem caráter normativo.
    O Poder Regulamentar por sua vez, não inova na lei, somente a complementa (decretos autônomos e decretos de execução)

  •       LEI ---> pode inovar na ordem jurídica

          REGULAMENTO---> não pode inovar na ordem jurídica

  • Nessa hipótese: O PODER REGULAMENTAR, ELE NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO.
    EX.: TEMER(PODER REGULAMENTAR) NÃO PODE INVENTAR ARTES NA LEI.(OU SEJA NÃO PODE DE MANEIRA NENHUMA IR CONTRA A LEI). O PRESIDENTE É UM ELEMENTO DE EXECUÇÃO DA LEI. 

  • Quando vejo que acertei uma questão ,.... que é da PRF (que não tinha visto antes)... Fico numa felicidade menino...

  • Poder regulamentar serve para dar fiel execução à lei. Logo não poderia inovar no ordenamento jurídico. Portanto, errado.

  • "Os regulamentos autorizados são aqueles em que o Poder Executivo, por expressa autorização da lei, completa as disposições dela constantes, e não simplesmente a regulamenta, especialmente em matérias de natureza técnica. Típico exemplo de regulamentos autorizados são as normas editadas pelas agências reguladoras, conforme estudamos na aula passada. Como vimos, tais regulamentos devem observar as diretrizes, os parâmetros, as condições e os limites estabelecidos na lei que autorizou sua edição, de modo que a norma elaborada funcione apenas como uma complementação técnica necessária das disposições legais. Uma vez que podem ser editados por órgãos e entidades de natureza técnica, constituem manifestação do poder normativo, e não do poder regulamentar, que é privativo do Chefe do Executivo. O regulamento autorizado é ato administrativo secundário (deriva da lei, ato primário que o autoriza). Não se confunde com a lei delegada, prevista no art. 68 da CF, pois esta é literalmente uma lei, cuja edição é delegada pelo Congresso Nacional. Aliás, frise-se que é vedada a utilização de regulamentos autorizados para tratar de matérias constitucionalmente reservadas à lei.

    Boa parte da doutrina entende que a edição de regulamentos autorizados contraria a Constituição, por violar o princípio da separação dos Poderes, uma vez que tais atos do Poder Executivo seriam aptos a inovar o direito sem haver previsão constitucional para tanto. Em outras palavras, o Poder Executivo, ao editar regulamentos autorizados, estaria invadindo a função típica do Poder Legislativo de uma forma não contemplada na Constituição, por criar normas técnicas não contidas na lei, inovando, portanto, no ordenamento jurídico. Todavia, outra parte da doutrina, acompanhada pela jurisprudência, reconhece que os regulamentos autorizados, embora não possuam base constitucional, representam uma necessidade do mundo moderno, extremamente dinâmico e complexo, que torna impossível ao Poder Legislativo dar conta de todas as demandas de regulamentação existentes. Surge, assim, o fenômeno da deslegalização, pelo qual a competência para regular certas matérias se transfere da lei para outras fontes normativas, por autorização do próprio legislador. Ressalte-se, porém, que referida delegação não é completa e integral, mas transfere tão somente a competência para a regulamentação técnica, mediante parâmetros previamente enunciados na lei (discricionariedade técnica)."
     

    (Texto retirado do material do Estratégia Concursos)

     

    Agora vamos à questão:


    Em decorrência do poder regulamentar, a administração pública pode utilizar o regulamento autorizado para fixar normas técnicas, de forma que um regulamento sobre temática não prevista em lei, por exemplo, será considerado válido.

  • ERRADO

    Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução.

  • O PODER REGULAMENTAR NÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO.

  • rima...

    regulamentar... não pode inovar...

    regulamentar... não pode inovar...

    regulamentar... não pode inovar...

    regulamentar... não pode inovar...

    Boa sorte!

  • Regulamentar: não pode inovar.

  • Galera? E o decreto autônomo? Que eu saiba ele inova na ordem, e faz parte do poder regulamentar, alguém explica isso?

  • Oi

    Thiago

    o decreto autônomo faz parte do poder normativo que é mais amplo do que o poder regulamentar

  • Poder regulamentar - > dar fiel execução às leis Generalistas, de acordo com os detalhes particulares de cada lugar. (sem inovar a lei)

    Decreto autonomo: (exemplo código penal)

    Em meados de 1940 (antes da Constituição) era permitido o presidente emanar decretos AUTONOMOS, Inovando o ordenamento jurídico.

    Após a CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • Regulamentar não pode INOVAR no ordenamento jurídico!

  • GABARITO: ERRADO

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

  • Em decorrência do poder regulamentar, a administração pública pode utilizar o regulamento autorizado para fixar normas técnicas, de forma que um regulamento sobre temática não prevista em lei, por exemplo, será considerado válido (inválido).

    Obs.: o Poder Regulamentar irá dar fiel execução as Leis, NÃO podendocriar, alterar, contrariar e extinguir.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO ERRADO Sem lei não há poder regulamentar, pois esses trazem fiel execução a leis
  • gabarito: ERRADO

    PODER REGULAMENTAR não inova o ordenamento jurídico.

    bons estudos!

  • Meu Deus... tive a proeza de ler "inválido"

  • O decreto autônomo inova o ordenamento jurídico nos casos do art. 84 IV,a,b da CF. E esse decreto não é derivado do poder regulamentar??

    ou estou errado? aceito ajuda! entendo que o erro da questão está sobre a temática não prevista em lei, sendo que o poder regulamentar é a fiel execução das leis, porém há inúmeros comentários dizendo que o poder regulamentar não inova, sendo que o decreto autônomo inova e procede do poder regulamentar

  • Se o regulamento é para complementar a lei para que ela tenha eficácia plena, não é admitido inserção de temática diversa à prevista em Lei.

  • Mas e o decreto autônomo? Alguém pode me explicar sobre isso?

  • Tão enfeitando o pavão!!

    ADM não faz nada senão validado pela lei (MERA TEORIA) KKK

  • Denunciou a questão: não prevista em lei

  • Em decorrência do poder regulamentar, a administração pública pode utilizar o regulamento autorizado para fixar normas técnicas, de forma que um regulamento sobre temática não prevista em lei, por exemplo, será considerado válido.

    O erro da questão, no meu entendimento, está em relacionar o Poder Regulamentar (exercido exclusivamente pelo chefe do poder executivo) ao Regulamento Autorizado, que não é ato normativo praticado pelo chefe do poder executivo, logo, não se trata de poder regulamentar.

    "A doutrina denomina regulamento autorizado (ou delegado) aquele que complementa disposições da lei em razão de expressa determinação, nela contida, para que o Poder Executivo assim o faça." http://hmp.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=4&art=99&idpag=29

  • ERRADO

    O objetivo do poder regulamentar é complementar leis.

    vale conferir a resposta da professora que explica de maneira clara a questão!

  • PODER NORMATIVO (REGULAMENTAR)

    FUNÇÃO ATÍPICA - ATOS GERAIS

    COMPLEMENTA A EXECUÇÃO DA LEI.

    EXEMPLO DISSO: DECRETO 6.049/07 QUE COMPLEMENTA A L.E.P 7.210/84.

    OBS:

    DECRETOS EXECUTIVOS > EXECUÇÃO DA LEI

    DECRETOS AUTÔNOMOS > NÃO REGULAM LEI

    GAB: ERRÔNEO

  • O poder regulamentar não permite ALTERAR dispositivos legais ou INOVAR o ordenamento jurídico, devendo se limitar ao que está previsto na lei. Deste modo, regulamento sobre temática não prevista em lei excede os limites do poder regulamentar.

  • Não dá para regulamentar o abstrato, Peter Pan. Tá achando que o Brasil é a Terra do Nunca?

  • #Rumo ao DEPEN

    "Tudo é possivel"

  • Gab. Errado

    ► Poder Regulamentar (normativo) → Competência EXCLUSIVA do Executivo.

    Não pode criar, alterar (inovar), restringir ou ampliar.

    • PODE COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO.

    ► O poder normativo pode exercido por diversas autoridades administrativas, além do próprio Chefe do Executivo.

    ► O poder regulamentar (espécie de poder normativo), a seu turno, é qualificado pela doutrina tradicional como atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

  • Errado

    O pressuposto para a expedição dos decretos regulamentares é a existência de uma lei.

  • Poder regulamentar: prerrogativa conferida ao chefe do poder executivo para editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis sem que exista inovação no ordenamento jurídico.

  • GABARITO ERRADO

    Poder regulamentar - NATUREZA DERIVADA

    • Editam atos gerais para complementar e regulamentar a lei e dar fiel execução.
    • Não pode inovar ordenamento jurídico

    Não pode alterar, criar ou restringir.

  • Um regulamento, ou tira seu fundamento da lei (lei que o ato regulamenta), ou tira da própria CF/88, que autoriza a edição de decretos para determinadas matérias.

  •  para complementar e regulamentar a lei e dar fiel execução.

  • Só e lembrar do LIMPE, LEGALIDADE

  • INválido

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
843211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes da administração, julgue o item
seguinte.

No âmbito interno da administração direta do Poder Executivo, há manifestação do poder hierárquico entre órgãos e agentes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. De fato, há esta manifestação, é a lição de José dos Santos Carvalho Filho.

    "Hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração, que tem como objetivo a organização da função administrativa".

    No âmbito da adm. direta do Poder Executivo, temos como exemplo as ordens do Presidente da República dirigidas aos Ministros de Estado. Também há esta manifestação no âmbito interno da adm. Indireta. Ambas, para todos os poderes.

    Porém, cabe ressaltar - não há hierarquia entre adm. direta e indireta, de modo que existe apenas controle finalístico, para verificação de atendimento dos fins a que se destinam os entes da Adm. Indireta.
  • Correta. Poder Hierárquico é o poder por meio do qual "os órgãos e respectivas funções são escalonados numa relação de subordinação e de crescente responsabilidade". Decorrem faculdades para o superior, tais como: Dar ordens e fiscalizar seu cumprimento e delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.
    Não existe hierarquia no judiciário e no legislativo em suas funções essenciais. A hierarquia é privativa da função executiva.
  • O poder hierárquico é exercido de forma contínua e permanente dentro de uma mesma pessoa política ou administrativa organizada verticalmente.Sendo assim, é possível afirmar que, no interior da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, ocorrerão várias relações de hierarquia, todas elas fruto da desconcentração;
  • CERTO.


    Poder Hierárquico


    É a capacidade de comando dentro da mesma pessoa jurídica concedendo o direito ao agente superior de anular,
    revogar, convalidar, fiscalizar e manter as atividades dos agentes subordinados. Para que ocorra este tipo de relação,
    é necessário que os agentes estejam dentro da mesma pessoa jurídica.

    Obs.: Não existe poder hierárquico entre os três poderes.
  • como ressaltado pelo colega acima:

    Não existe hierarquia no judiciário e no legislativo, a hierarquia é privativa do executivo.

  • Poder Hierárquico. Organização administrativa é baseada em dois pressupostos: distribuição de competências e hierarquia (relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública). Poder hierárquico, segundo Hely Lopes Meirelles, é o de que dispõe o Poder Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal (Direito Administrativo Brasileiro, p. 105).

    Da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes como, por exemplo, poder de dar ordens aos subordinados que implica o dever de obediência para estes últimos, ressalvadas as ordens manifestamente ilegais; poder de controlar a atividade dos órgãos inferiores, para examinar a legalidade de seus atos e o cumprimento de suas obrigações, podendo anular os atos ilegais ou revogar os inconvenientes ou inoportunos, seja 
    ex officio, seja mediante provocação dos interessados, por meios de recursos hierárquicos; poder de avocar atribuições, desde que estas não sejam da competência privativa do órgão subordinado; poder de delegar atribuições que não lhe sejam exclusivas etc.

    Retirado de 
    http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1861
  • Pode-se ter hierarquia entre órgãos e agentes no âmbito interno da administração direta do Poder Executivo, ou hierarquia entre órgãos e agentes no âmbito de uma autarquia. 
    CERTO

  • Cuidado Fabiano Viana!! O poder disciplinar só decorre do poder hierárquico quando pune um servidor público. Quando a Administração Pública pune um particular com vínculo específico não decorre do poder hierárquico. 


    Fonte: Direito Administrativo descomplicado. 

  • GABARITO CERTO


    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

    Francisco Mafra.

  • Talita Serezani pode ocorrer Hierarquia no poder legislativo e Judiciário também, desde que pratiquem funções atípicas

  • Se for por essa resposta da Talita muita gente vai errar:

     

    Legislativo e Judiciário também dispoe do Poder Hierárquico para organizar e distribuir funções, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal, desde que pratiquem funções ATÍPICAS, uma vez que este é um modelo de organização TÍPICO do Poder Executivo.

     

    CUIDADO !!!

  • CORRETA.Inexistente hierárquia  no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva(Poder Executivo), sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

  • O PODER HIERARQUICO se divide em hierarquia por atos de coordenação e atos de subordinação.

     

    Coordenação: hierarquia horizontal - distribuição interna de competência.

     

    Subordinação: hierarquia vertical - distribuição externa de competência -> ex: Minist. Saúde -> SUS -> Postos de Saúde...

  • Existe hierarquia entre órgãos da administração direta? Sim

    Existe hierarquia entre agentes da administrão direta? Sim

     

    Porém, a redação da questão ´da a entender que ele pergunta se "existe hierarquia entre agente e órgão". Isso existe? Não, pois o órgão não é ninguém em pesssoa. O agente é, no máximo, subordinado a uma autoridade do outro órgão -- que por sua vez é outro agente.

  • Poder Hierárquico (organizar a sua estrutura): é o poder conferido à Administração para organizar a sua estrutura e as relações entre seus órgãos e agentes, estabelecendo uma relação de hierarquia entre eles. O poder hierárquico está presente TIPICAMENTE no Poder Executivo e ATIPICAMENTE no poder legislativo e judiciário, quando estes estiverem na sua função administrativa. A hierarquia existe tanto no âmbito do Poder Executivo quanto no dos Poderes Legislativo e Judiciário com relação às suas funções de natureza administrativa.

    Para que haja hierarquia, é necessária que exista vínculo de subordinação.

  • Correto.

    Administração direta - relação hierárquica.

  • GABARITO CORRETO. Pessoal, não cometam coisa sem fonte. Já há sim subordinação entre outros poderes, na forma atípica, isto é, de administrar
  • No âmbito interno da administração direta do Poder Executivo, há manifestação do poder hierárquico entre órgãos e agentes.

    VERDADEIRO.

    1. O PODER HIERÁRQUICO se manifesta no âmbito interno da administração direta do Poder Executivo.

    2. Para exercer a função administrativa, os órgãos e agentes do Poder Executivo formam uma cadeia hierárquica que permite o cumprimento das decisões do governo.

    H. Almeida / Estratégia

  • certo!

    Decorrem do poder hierárquico os institutos da: Atribuição de tarefas orgãos/agentes, a delegação e a avocação e a autotutela.

  • No âmbito interno da administração direta do Poder Executivo, há manifestação do poder hierárquico entre órgãos e agentes.

  • GAB: CERTO

    SENDO OBJETIVO

    NÃO HÁ HIERARQUIA

    > P.J DISTINTAS

    > PODERES DA REPÚBLICA

    > ADM PÚBLICA E ADMINISTRADOS

    HÁ HIERARQUIA - INTERNAMENTE.

    > ÓRGÃOS

    > AGENTES

  • Dica de D Adm

    Fique bem familiarizados com termos técnicos do do adm , depois quando for para os outros assuntos fica mais fácil de entender .

    No âmbito interno da administração direta do Poder Executivo, há manifestação do poder hierárquico entre órgãos e agentes.

    Dentro da administração direta ( União ,Estados,DF ,Municios - cada um exerce poder independente " ou seja cada um é dono do seu governo ) Poder Executivo, há manifestação do poder hierárquico ( ou seja cada um dos orgaos acima tem hierarquia interna ( ex : PF : 1 delegados -2 ag/es e todos se submetem a uniãoentre órgãos e agentes.

  • SÓ LEMBRAR DO PRESIDENTE DA REPUBLICA DEMITINDO O PESSOAL DOS MINISTERIOS, OU SEJA, HÁ HIERARQUIA SIM NO PODER EXECUTIVO.

  • É o que mais acontece

    • Poder Disciplinar e hierárquico : Internos a própria estrutura administrativa.
  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
843217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta e indireta, julgue o item
subsecutivo.

São exemplos de prerrogativas estatais estendidas às autarquias a imunidade tributária recíproca e os privilégios processuais da Fazenda Pública.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. As autarquias são criadas para desempenharem atividades típicas da Administração Pública e não atividades econômicas. São exemplos de Autarquias, no âmbito federal, INSS; IBAMA; INCRA ; DNOCS.

    São características básicas das Autarquias:

    1 - pessoa jurídica de direito público - regime jurídico-administrativo de direito público quanto a prerrogativas e restrições;

    2 - criação e extinção por lei específica - CF/88, art. 37, XIX, redação da EC nº 19;

    4 - desempenha serviço público descentralizado;

    5 - o seu pessoal é ocupante de cargo público;

    6 – Os contratos celebrados pelas autarquias deverão ser precedidos de licitação;

    7 - regime tributário - imunidade de impostos (sobre patrimônio renda e serviços) relacionados a suas finalidades essenciais, ou seja, imunidade tributária recíproca;

    8 – responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros (CF, art. 37, § 6º)

    9 – os bens são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis - são os privilégios processuais extensíveis à Fazenda Pública;

    10 – proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções;

  • As autarquias possuem tão somente imunidadade em relação aos impostos, e não imunidade tributária.

    Neste sentido, Alexandre Mazza afirma que  "são imunes a impostos: por força do art. 150, parágrafo 2º, da CF, as autarquias não pagam nenhum imposto. Em razão de a norma mencionar somente impostos, são devidos normalmente taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais".
  • As autarquias gozam dos privilégios processuais outorgados a fazenda pública, de que são exemplos:

    a) prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer nos processos em que é parte ( cpc, art.188; lei 9468/97, art.10)


  • PRIVILÉGIOS AUTARQUIAS: Imunidade tributária; prescrição quinquenal de suas dívidas; prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer; impenhorabilidade e imprescritibilidade de bens; não estão sujeitas á falência. 
  • Ao meu ver, questão ERRADA!
    5 são os tipos de TRIBUTOS existentes ..
    E as autarquias detêm imunidade a apenas um dos tributos .. os IMPOSTOS!
    Então é correto afirmar que em relação as autarquias, elas são imunes a IMPOSTOS, não a TRIBUTOS!
  • São exemplos de prerrogativas estatais estendidas às autarquias a imunidade tributária recíproca e os privilégios processuais da Fazenda Pública. - CORRETO!
    "As autarquias gozam da chamada imunidade tributária recíproca, que veda a instituição de impostos sobre o seu patrimônio, suas rendas e sobre os serviços que elas prestem, desde que estejam vinculadas a suas finalidades essenciais, ou às que destas decorram(CF, art. 150, VI, a, e §2º). O STF, entretanto, tem decidido que a imunidade também alcança a exploração, pela autarquia, de atividades estranhas aos seus fins próprios, desde que a renda decorrente dessa exploração seja integralmente destinada à manutenção ou ampliação das finalidades essenciais da entidade."
    "As autarquias gozam dos privilégios processuais outorgados à Fazenda Pública, de que são exemplos:
    a) prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer nos processos em que é parte;
    b) isenção de custas judiciais, não excluída, entretanto, a obrigação de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora;
    c) dispensa de exibição de instrumento de mandato em juízo, pelos procuradores de seu quadro de pessoal, para a prática de atos processuais;
    d) dispensa de depósito prévio, para interposição de recurso;
    e) não sujeição a concurso de credores ou à habilitação em falência, liquidação, recuperação judicial, inventário ou arrolamento, para cobrança de seus créditos;
    f) A sentença proferida contra autarquia, ou que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública, está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal. Não se aplicando quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 salãrios mínimos."
    Fonte: VP&MA

  • O STF tem julgado a favor da imunidade tributária relativa aos rendimentos das atividades extranhas à sua finalidade, desde que a renda decorrente dessa exploração sejam integralmente utilizadas para a manutenção/ ampliação/ investimentos das suas atividades essenciais.

    MA&VP, 19ª ed.,p. 54.
  • Pelo fato de as autarquias desempenharem atividades típicas da adminstração pública e, sobretudo, como decorrência de sua personalidade jurídica de direito público, os poderes que o Estado dispõe para o desempenho de sua função administrativa, bem como os privilégios e restrições, são também conferidos pelo ordenamento jurídico às autarquias.
    Aponta-se, como exemplo, que a elas se aplica a imunidade tributária recíproca aos impostos sobre patrimônio, a renda e os serviços vinculados a suas finalidades essenciais (CF, art. 150, § 2º). Exemplificando ainda, os privilégios processuais da fazenda pública são estendidos às autarquias, merecendo especial referência o prazo em quádrupo para contestar e em dobro para recorrer e  a regra geral de sujeição ao duplo grau de jurisdição obrigatório das sentenças a elas contrárias ( a sentença não produz efeito senão depois de confirmada pelo tribunal).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • Certo - As autarquias gozam da chamada imunidade tributária recíproca, que veda a instituição de impostos sobre o seu patrimônio, suas rendas e sobre os serviços que elas prestam, desde que estejam vinculados a suas finalidades essenciais, ou às que destas decorram.
    Nos termos literais do texto constitucional, a imunidade só protege o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às finalidades essenciais da autarquia, ou decorrentes dessas finalidades. O STF, entretanto, tem decidido que a imunidade também alcança a exploração , pela autarquia, de atividades estranhas aos seus fins próprios, desde que a renda decorrente dessa exploração seja integralmente destinada à manutenção ou ampliação das finalidades essenciais  da entidade (pág.54).
    As autarquias gozam de privilégios processuais outorgados à Fazenda Pública, de que são exemplos:
    a) prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer nos processos em que é parte;
    b) isenção de custas judiciais, não excluída, entretanto, a obrigação de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora; etc (pág.53)
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado 18ª Edição
  • São características:
    .Regime tributário - imunidade de impostos (sobre patrimônio renda e serviços) relacionados a suas finalidades essenciais, ou seja, imunidade tributária recíproca;
    .Privilégios Processuais da Fazenda Pública
  • RESPOSTA: Certo
    Comentário:
    As autarquias têm como privilégios a imunidade  tributária: a prescrição quinquenal de suas dívidas;o prazo e quádruplo para constestar e em dobro para recorrer; a impenhorabilidade e inprescritibilidade de bens e ainda não estão sujeitas à falência.


  • Complementando o excelente comentário de CriX-CriX: Também não se aplica o duplo grau de jurisdição obrigatório quando a sentena estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em Súmula do STF ou do Tribunal Superior competente.
  • O que é  a " Imunidade tributária recíproca" ?

    A imunidade tributária recíproca, no Direito Tributário, estabelece que os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios) são reciprocamente imunes a impostos sobre renda, patrimônio e serviços instituídos entre estes. Esta imunidade tem seu fundamento na Carta Magna, em seu art. 150, VI, “a”, in verbis:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Ainda, segundo o disposto no § 2º do mesmo artigo, a imunidade abarca também as fundações públicas e autarquicas vinculadas a estas pessoas políticas, desde que a atividade preponderante esteja relacionada com a atuação estatal.

  • Prerrogativas autárquicas:

    - Imunidade tributária: art. 150, §2º, da CF.
    -Impenhorabilidade de seus bens e suas rendas: os pagamentos devem ser feitos mediante precatórios judiciais (art. 100, CF) e a execução obedece as regras próprias da lei processual.
    - Imprescritibilidade de seus bens: não estão sujeitos a usucapião.
    - Prescrição quinquenal: prescrevem em 5 anos dívidas e direitos em favor de terceiros contra autarquias.
    - Créditos sujeitos a execução fiscal
    - É considerada Fazenda Pública.
  • CORRETO!

    Imunidade de Impostos: As autarquias não pagam impostos sobre seus bens, serviços e renda.
    OBSERVAÇÃO: A imunidade não abrange as taxas enm as contribuições.

    Privilégios Processuais: Tal como o estado as autarquias possuem privilégios na justiça como por exemplo: prazo em quadruplo para contestar e em dobro para recorrer. As intimações judiciais devem ser feitas diretamente na pessoa de seus procuradores.
    OBSERVAÇÃO: Os privilégios concedidos à autarquia não violam o princípio da igualdade pois os desiguais devem ser tratados desigualmente.

    Prescrição quinquenal: As dividas passivas das autarquias prescrevem em 5anos.
  • Questão: CERTA

    Tenho uma dúvida pertinente:

    Sabemos que as S.E.M e as E.P's também podem gozar de Imunidade Recíproca, desde que estejam prestando tão somente serviços públicos de caráter não comercial, lucrativo e etc. Então essas mesmas entidades podem gozar de privilégios processuais da Fazenda Pública? Alguém poderia responder tal dúvida?

  • Willian V.Souza


    Não, elas não possuem essa prerrogativa, a imunidade recíproca só tem pois não tem sentido o estado cobrar dele mesmo

  • Pessoa jurídica de direito PÚBLICO goza das mesmas prerrogativas processuais conferidos a fazenda PÚBLICA. 
    As autarquias gozam de imunidade tributária recíproca (não podem ser tributadas pelo Estado e não podem, é óbvio, reciprocamente tributá-lo).

    Willian V.Souza

    O Supremo já tem jurisprudência firmada de que pessoas jurídicas de direto PRIVADO não possuem as mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública ;)

  • CERTO

    Privilégios das autarquias:

    - Imunidade tributária;

    - Prescrição quinquenal de suas dívidas;

    - Prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer;

    - Impenhorabilidade e imprescritibilidade de bens;

    - Não estão sujeitas à falência.

  • IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: Uma entidade não pode cobrar impostos da outra.

    PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA: Prazo em dobro para recorrer; e prazo em quádruplo para contestar.





    GABARITO CERTO
    Obs.: A mesma regra vale para as Fundações Públicas de direito público; pois são espécies de autarquias, fundações autárquicas.
  • Errei ... não sabia que tinha os mesmos privilégios processuais da administração publica.

    NUNCA MAIS ERRO ISSO!

    IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: Uma entidade não pode cobrar impostos da outra.

    PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA: Prazo em dobro para recorrer

    GABARITO CERTO

    Obs.: A mesma regra vale para as Fundações Públicas de direito público; pois são espécies de autarquias, fundações autárquicas.

  • Pessoal, cuidado com os comentários mais antigos e curtidos. Esta afirmação - Prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer - está equivocada. De acordo com a égide do novo código de processo civil, o prazo para recorrer, contestar, e responder recursos será em dobro.

    Art. CPP - 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas RESPECTIVAS AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO gozarão de prazo EM DOBRO para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Abraços!!

  • cpc

    TÍTULO VI

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

      Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

      Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

      Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

  • bizu: prazo em dobro para Recorrer (re = 2x) prazo em quádruplo para Contestar (contest = mín. 4人)
  • cobrar imposto de autarquia é a mesma coisa que vc comprar um chocolate de vc mesmo. Ai vc tira o dinheiro da carteira e coloca no bolso. Mudou seu patrimonio? ñ. Só fica mais dispendioso o processo.

  • Autarquia

    São criadas por LEI ESPECÍFICAS;

    Possuem personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO;

    Possuem capacidade de Autodeterminação ou Autoadministração;

    Possuem especialização dos fins ou atividades;

    Sujeição a controle de tutela realizado pelo Ministério a qual está vinculado. (controle ministerial)

  • CERTO

    Autarquias possuem imunidade tributária e privilégios processuais perante a Fazenda Pública

  • No que se refere à administração direta e indireta, é correto afirmar que: São exemplos de prerrogativas estatais estendidas às autarquias a imunidade tributária recíproca e os privilégios processuais da Fazenda Pública.

  • AUTARQUIAS

    1) São pessoas jurídicas de direito público;

    2) Compõem a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) Nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) Seus bens são públicos;

    7) Praticam atos administrativos;

    8) Celebram contratos administrativos;

    9) O regime de contratação é estatutário;

    10) Possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública (QUESTÃO);

    11) Responsabilidade objetiva e direta;

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia;

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu;

    16) As agências reguladoras são autarquias.

    Questões ajudam a entender:

    Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial. Certo

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta, tais como o INSS, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários. Certo

    Gozam as autarquias do "Regime de Fazenda Pública", de forma que possuem prerrogativas processuais, como o prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar, como também, imunidade tributária recíproca e pagamento pelo regime de precatórios. Certo

    Justificativa: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Por serem pessoas jurídicas de direito público e desempenharem atividades típicas do Estado, as autarquias possuem as mesmas prerrogativas e restrições de que dispõe o Estado para a execução de suas atividades, como, por exemplo, o privilégio da imunidade tributária, execução fiscal e a obrigação de realizar licitação, concurso público, prestação de contas ao Tribunal de Contas competente, dentre outras.

    Além disso, as autarquias, por se inserirem no conceito de Fazenda Pública, possuem os mesmos privilégios processuais quando estão em juízo.


ID
843220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta e indireta, julgue o item
subsecutivo.

Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Segundo Hely Lopes Meirelles, as fundações públicas são pura e simplesmente espécies do gênero autarquias. A diferença se dá em relação a sua base estrutural. Enquanto as autarquias possuem base corporativa (associativa), as fundações possuem base fundacional (patrimonial).
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • Esta "CORRETO". (atenção ao termo "NÃO" no enunciado)

    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que NÃO são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    Esta "CORRETO" pois...
    Fundações Públicas: Pessoas Jurídicas de Direito Público. São a "personalização" jurídica de um patrimônio, instituídas e mantidas pelo Poder Público para executar atividades, obras ou serviços sociais, ou seja, atividades atípicas da Administração Pública.

    Possuem as seguintes características:
    • criada por Lei Autorizativa;
    • orçamento, patrimônio e receita próprios (desvinculados da matriz);
    • gestão administrativa e financeira descentralizada;
    • não tem subordinação hierárquica com a entidade que as criou;
    • fazem parte da Administração Indireta;
    • submetem-se à supervisão do Ministério ou Secretaria competente - controle finalístico;
    • executa serviços sem fins lucrativos;
    • administra a si mesma;
    • funcionários estatutários (em regra), mas podem ser admitidos pela CLT (excepcionalmente); proibidos de acumular cargos remunerados na Administração Pública e obedecem às normas do concurso público;
    • os contratos são realizados através de LICITAÇÃO;
    • possui privilégios (imunidade de impostos, prescrição qüinqüenal de suas dívidas, impenhorabilidade de seus bens, prazo em dobro para recorrer e em quadruplo para contestar);

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/
     



     
  • isso é tudo, menos a definição de fundação pública.
  • Questão mais doida! O Cespe apelou! :(

    Quer dizer então que uma autarquia (entidade integrante da administração indireta que não é criada para a exploração de atividade econômica), é uma fundação pública? Definitivamente, não dá, né Cespe?!!!!   #chateada
  • Realmente está dificil entender a lógica que o CESPE usou, ao meu ver, a questão está errada!
  • No começo realmente pareceu complicado, mas depois ficou mais simples.
    Pergunta: as fundações públicas são entidades da administração indireta criadas para explorar atividade econômica em sentido estrito?
    Resposta: É óbvio que não! 
    Exatamente como um dos colegas comentou aí em cima, isso é tudo, menos o conceito de fundação pública.
    Contudo, deve-se estar atento à redação do enunciado, que tem o claro propósito de induzir o candidato a erro.
    Em sínstese, tudo o que a questão diz, é que "As fundações públicas integram a administração indireta, e NÃO SÃO CRIADAS PARA EXPLORAR ATIVIDADE ECONÔMICA EM SENTIDO ESTRITO". E isso está absolutamente correto.
    Na hora da prova seria aquela coisa assim: "Vou marcar, qualquer problema reccorro".

    Abs., e sucesso a todos.
  • Reescrevendo o enunciado, de modo a preservar o sentido e a correção gramatical, o erro torna-se explícito e gritante:
    As entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito denominam-se fundações públicas.
    A assertiva traz uma generalização que, se tomada como verdade, faz com que empresas públicas, sociedades de economia mista e mesmo autarquias que não exerçam atividade econômica sejam abrangidas pelo conceito de fundação pública.
    O candidato dedicado não deve se afligir com um caso desses. Quem estudou com afinco, provavelmente marcou a opção que a banca considera errada.
  • Também acho a questão confusa e concordo que essa não é a definição de fundação pública, mas...quem somos nós contra essas bancas ?? rs...
  • Não vou entrar no mérito de quantos erros de grafia e concordância foram cometidos no comentário do colega Guilherme, que me exorta ao estudo da norma culta, mas deixo abaixo a análise da sentença para melhor esclarecimento.
    http://img688.imageshack.us/img688/2372/qc01.jpg
  • Questão Correta!

    * Atividades econômicas em sentido estrito:
    todas as atividades com finalidade de lucro...

    *
    Fundação Pública: ...destinada ao desempenho de atividades do Estado na ordem social...

    As Fundações Públicas não são criadas (destinadas) com fins para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    Obs: apenas as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista têm a exploração de atividade econômica como um de seus "objetivos". 

    Shalon... 
  • Concordo plenamente com os amigos Júlio Rocha e Rileore , pois a questão generalizou na afirmação feita, desconsiderando completamente a existência das Autarquias, que também não possuem a finalidade de exploração econômica.
    Seria a mesma coisa que afirmar que toda entidade da Adm Indireta que não possui finalidade de exploração econômica em sentido estrito é uma FP.
  • Corretíssima questão!!


    Conceito de Fundação Pública:

    "Tanto as fundações públicas de direito privado, quanto às fundações públicas de direito público apresentam em suas atividades uma finalidade de nítido caráter social. Note-se que neste tipo de entidade, não há a busca de uma atividade lucrativa...As fundações públicas de direito público gozam dos mesmos privilégios assegurados às autarquias..." (Juris Way, disponível em http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=517&id_titulo=6534&pagina=12)
  • A preocupação com "pegadinhas" e "jogos de palavras" levam alguns à confusão com uma questão, ao meu ver, simples.
  • Não tem nada de simples!
    As vezes nos deparamos com questões incorretas pelo simples fato de estas estarem incompletas. Se fossemos usar a lógica de acordo com a banca, esta seria uma questão fatalmente incorreta.
    Na afirmativa da questão se enquadra também as autarquias. Acertei a questão por deduzir pegadinha.
  • Pela questão entende-se que todas "as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito" são fundações públicas. 

    Autarquias são criadas para exploração de atividade econômica em sentido estrito, por acaso?

    Discordo veementemente do gabarito.
  • Está certo. porque atividade econômica em sentido AMPLO = serviço público e atividade econômica em sentido estrito (propriamente dita). O Estado só pode explorar atividade econômica em sentido estrito nos termos do art. 173 da CF, ou seja, por EP ou SEM.

    Autarquias exercem aitividades típicas de Estado e as Fundações atividades de caráter social.

    EP e SEM, estas sim, exploram atividades econômicas em sentido estrito (art. 173 CF); ou prestam serviços públicos.

    A questão está dizendo que: As fundações não exploram atividade econômica. Certo.

    Só quando ao início da questão achei confuso quando diz: "Denominam-se fundações..."

  • Se a questão afirmasse: "As fundações públicas são entidades integrantes da administração indireta e não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito." estaria CORRETÍSSIMA!
    Contudo, temos que "denominar" significa: "dar nome a", "nomear", "chamar de".
    Portanto, dizer que "a
    s entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito são chamadas de fundações públicas" é um erro absurdo! Este é o conceito de Autarquia, que nele se incluem as fundações autárquicas.
    Agora, se as pessoas que acertaram a questão porque não atentaram ao fato de que as fundações públicas não são as únicas 
    que são entidades integrantes da administração indireta e que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito é outra história.
    Fato é uma análise gramatical simples permite perceber o conceito apresentado na questão limita a interpretação para uma fundação pública, o que não é verdade. 
  • As Fundações têm caráter social. Podem ser públicas ou privadas. 
  • "Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito."

    A questão aqui, não é conceito como muitos tem tratado acima, mas questão de interpretação, ou seja, pegadinha, pois do jeito que está o enunciado, é possível uma dupla interpretação. Dependendo da maneira que lemos pode estar certo ou errado.

    Vamos ler conforme o gabarito:


    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta => uma afirmação
    que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito. => explicação


    Vamos ler agora supondo que esteja errado o enunciado da questão:

    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que=> uma afirmação
    não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito. => explicação

    Perceberam a diferença? a 1ª se pausarmos em "indireta", veremos que o gabarito está correto. a 2ª se pausarmos em "que", veremos que o gabarito é errado.

    Portanto, tudo depende da forma como você lê a questão.


    EU MARQUEI ERRADO



  • RESPOSTA: CORRETA.

    COMENTÁRIOS: Vejam o que está escrito no Decreto 200/67, Artigo 5° e inciso IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    As fundações públicas são entidades da Administração indireta, sem fins lucrativos, autorizada por lei, com a finalidade de prestar serviços públicos nas áreas de assistência social, médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisas e atividades culturais.

    Portanto, não há nenhum erro na questão. O que ocorreu, além de comentários bons, foi uma confusão por parte de alguns quanto ao enunciado da questão. Mas tudo isso faz parte, o importante é não errar no dia da prova.

    Paz a todos (as).

  • "Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito."

    Não sou expert em direito nem em português, mas acredito que o problema da questão foi o QUE no período, que dá a idéia de causa / conseqüência. Sendo assim, o enunciado nos diz  "TODAS as entidades da administração indireta que NÃO forem criadas para exploração de atividade econômica em sentido estrito serão, AUTOMATICAMENTE, fundações públicas", o que é FALSO, uma vez que as fundações públicas (com personalidade jurídica de direito público) são meras espécies do gênero autarquia, e não o inverso.

    Discordo piamente de todos acima que consideraram o caso um mero erro de interpretação e marcaram a questão como correta. Infelizmente, não vejo outra forma de pensar senão julgando o item como incorreto. Por favor, corrijam-me se eu estiver errado.

    Se essa questão não foi anulada, não sei mais o que pensar.
  • Meus caros, 


    Alguns estão generalizando "as entidades", no entanto, esse trecho se refere, somente, as  várias fundações públicas existentes

    EX:
    FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO G. SUL 
    FUNDAÇÃO FACULDADE FED.CIENCIAS MEDICAS POA 
    FUNDAÇÃO DE ENSINO SUP. DE SAO JOAO DEL REI 2
    UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA




    4 - FUNDAÇÕES PÚBLICAS 
    4.1 - Conceito
    Fundações Públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, sem fins 
    lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades de interesse público, 
    como educação, cultura e pesquisa, sempre merecedoras de amparo legal. São criadas por lei específica e
    regulamentadas por decreto, independentemente de qualquer registro.


    FONTE: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/BGU/2002/Volume1/014.pdf
  • Notemos que as autarquias também são entidades integrantes da AI e não se destinam à exploração de atividade econômica em sentido estrito. A afirmação não deveria ser considerada correta, pois, assim, estaríamos impondo autarquias = fundações públicas.
  • Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.
    Ao meu ver, a utilização do artigo definido "as" restringe a interpretação, levando o candidato a pensar que só as fundações públicas não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito, uma vez que as autarquias também não são.

  • Conforme a CESPE: Uma Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista PRESTADORAS DE SERVIÇO (Ex: INFRAERO) é uma Fundação.

    MEU DEUS....
  • As fundações são definidas, conforme interpretação majoritária da doutrina, como sendo a personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma finalidade específica NÃO LUCRATIVA, de cunho social. 
  • A meu ver, o item foi mal construído. Interpreta-se, pela forma que foi escrito, que a denominação Fundação Pública extende-se a todas as entidades que não são criadas para a exploração de atividade econômica sentido estrito.

    Se houvesse uma vírgula antes da palavra "que" (o que penso ser a única forma da assertiva estar correta), o pensamento se encerraria com: Fundações Públicas são entidades da Administração Pública Indireta.
    A informação "que nao são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito" viria para complementar corretamente o conceito de uma Fundação Pública. Imagino se não houve um erro de digitação.

    Ainda assim, não consigo enxergar como o item escrito da forma que está poderia estar correto.
  • Somente vamos reforçar dois conceitos importantes para futuras questões:
    Atividades Econômicas em sentido estrito: todas as atividades exploradas com finalidade de lucro, segundo os princípios orientadores da atividade empresaria.
    Atividades Econômicas em sentido amplo: todas as atividades que são exploradas, ou têm potencial para ser exploradas, com finalidade de lucro.
    Referência: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 16a. edição. São Paulo: Método. 2008.
  • Um colega acima exclamou “meu Deus!”. Não, não é isso. É que para questões como essa e muitas outras que encontramos por aí o cespe é um deus. Se disser que está certo, mesmo estando claramente errado, está certo. Mas que está errado está, ou errado está todo português ensinado.
  • As Fundações Públicas são entidades integrantes das administrações indiretas da União, dos estados, do DF, e dos municípios, voltados, em regra, para o desempenho de atividades de interesse social, como assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa científica, assistência social, atividades culturais, entre outras. Não devem ser criadas para a exploração de atividade economica em sentido estrito, com finalidade de lucro; para esse fim deve o estado instituir E.P. e S.E.M, conforme art 173 da CF.







    QUESTÃO COPIADA  DO LIVRO DIREITO ADM DESCOMPLICADO, pag 56, 19ª EDIÇAO.



    BAO SORTE A TODOS!!
  • Devemos nos deter ao que está escrito...
    a questão afirma que "Fundações Públicas integrantes da administração indireta não são criadas para exploração de atividade econômica em sentido estrito" e isso é verdade...a questão não quer saber o conceito de fundações públicas.
  • Fundações Públicas de Natureza Autárquica.
    - Personaliade:
    Personalidade (Direito Público).
    - Fins Lucrativos: Sem fins lucrativos.
    - Criação: Criadas por lei específica independente de registro.
    - Atividade: Atividades atípicas da administração (sociais).
    - Sujeição a Norma de Licitação: Licitação.
    - Regime Trabalhista: Regime jurídico estatutário (cargos de provimento efetivo).

    Fundações Públicas de Direito Privado.
    - Personaliade: Personalidade (Direito Privado).
    Fins Lucrativos: Sem fins lucrativos.
    Criação: Criadas com registro, precedido de lei específica autorizadora.
    Atividade: Atividades atípicas da administração (sociais).
    Sujeição a Norma de Licitação: Licitação.
    Regime Trabalhista: CLT (emprego público).

    Fonte: Ensaio sobre Direito Administrativo. Autor: Raphael Spyere do Nascimento. Editora: Vestcon.
  • CORRETA

    Pelo que vejo nos comentários acima, estão fazendo uma ampliação do que a questão quis afirmar.


    "Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito."

    A afirmação é que toda fundação pública:

    - É entidade integrante da Administração indireta (CORRETO)
    - Não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito (CORRETO)
    *As fundações podem exercer atividade lucrativa, mas essa não pode ser sua finalidade (criadas para isto).
    *O pronome relativo "que" retoma "entidades integrantes da Administração indireta". Ele não é precedido de vírgula, logo introduz oração restritiva, limitando a apenas às fundações pública dentre os demais órgãos integrantes da Adm. indireta.

    O inverso - que estão entendendo - não se aplica.

    Nem todas 
    "entidades integrantes da administração indireta não criada para a exploração de atividade econômica em sentido estrito" são Fundação Pública, como no caso das autarquias.

    Estão invertendo, indevidamente, o que foi afirmado ... em nenhuma hipótese podemos fazer isso - principalmente com o cespe.

    Devemos nos ater apenas ao que foi afirmado e não buscar interpretações ampliativas. Portanto, concordo que há possibilidade de falsear a afirmação (invertendo-a), mas não foi isso que a banca fez, não foi assim que ela escreveu o enunciado, logo não é isso que faremos. A interpretação deve ser exatamente a descrita.

    Bons estudos

  • Concordo plenamente com a banca
  • Como alguns dos colegas, também julguei errado a afirmação devido a generalização, que exclui a autarquia. A autarquia também não é criada para exploração de atividade econômica em sentido estrito.
  •  Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    Está certo. Porque atividade econômica em sentido AMPLO = serviço público e atividade econômica em sentido estrito.
    O Estado só pode explorar atividade econômica em sentido estrito nos termos do art. 173 da CF, ou seja, por EP ou SEM.

    Questão está dizendo que as Fundações não pode explorar atividade comercial.

    As fundações públicas, assim como as privadas, visam objetivos não-econômicos. Elas não visam lucro. São constituídas visando algo diferente do mero retorno financeiro direto, como a educação, a saúde, o amparo ao trabalhador etc. Assim, a Fundacentro (ligado ao Ministério do Trabalho) visa difundir conhecimento sobre segurança e saúde no trabalho e meio ambiente; o IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) visa compreender e apoiar o desenvolvimento do Brasil através da coleta de informações estatísticas; a Funai (Fundação Nacional do Índio) visa o amparo das populações indígenas, etc. Nenhuma delas objetiva dar lucro.
  • Todo mundo que disse que a questão está correta não sabe (mas deveria) que há Fundações Públicas de Direito Privado que não são integrantes da Administração Indireta (não são integrantes da Administração Pública, mas sim, são paraestatais). 

    Ou seja, quem elaborou a questão não sabe disso.
  • Na minha opinião, os examinadores do CESPE precisam urgentemente de um curso interpretação de português.
    Do jeito que foi escrito, entende-se que as fundações públicas são as únicas que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.
    Porém, existem as autarquias, que também não são criadas para a exploração de atividade econômica.
    Aí, alguém poderia dizer que uma fundação pública é um tipo de autarquia. Só que nem todas as autarquias são fundações públicas.
    Deveria haver uma lei obrigando essas bancas a fundamentar as respostas das suas questões, porque desse jeito é difícil.

    BANCA FRACA!!!
  • Quase errei só por causa da quantidade de comentários. kkkkkkkkkkkkk
    A banca não teve o intuito de trazer um conceito abrangente para as fundações públicas, apenas citou algumas de suas características que, por acaso, também são próprias das autarquias.
    Assim como também estaria correta se a afirmativa substituísse "fundações públicas" por "autarquias".
  • Apesar de ter acertado a resposta aqui, em uma prova de do tipo Certo ou Errado eu deixaria esta questão em branco, pois ou está extremamente mal formulada ou é simplesmente capciosa...

    Afinal, a questão diz (e está CORRETO): "Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito."

    Mas se dissesse "Denominam-se autarquias as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.", também estaria correto...

    Se falasse ainda "Denominam-se empresas públicas prestadoras de serviço público as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.", não se poderia dizer que está errado...

    A Cespe as vezes é meio sacana, pois lança conceitos incompletos e em alguns casos os consideram corretos (como neste) e em outros os consideram errados.
  • Gabarito Errado.

    Pois o enunciado não elimina opção das Fundações Públicas de direito PRIVADO, que exploram a atividade econômica.

  • O Estado só pode atuar na econômia por intermédio das suas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. A CESPE já deixou claro o seu posicionamento quanto a isso. Afirmou praticamente a mesma coisa duas vezes no ano de 2012:


    Q260835 • Questão resolvida por você. •   Prova(s): CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo
     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração de atividade econômica.

  • A questão não é tão clara assim, mas, a meu ver, há duas observações a serem feitas:

    1. A  denimonação de fundação pública dada pela banca não é das melhores.


    2. No entanto, se alguém afirmar que as fundações públicas são entidades integrantes da administração indireta, não estará errado. 
    Da mesma forma, não estará equivocado quem asseverar que as 
    fundações públicas  NÃO são criadas para exploração de atividade economica em sentido estrito.


    Levando em conta não haver erro na afirmação (embora a denominação não seja a ideal), entendo estar correta a questão. 

    Espero ter contribuido.
  • Não há duvidas, a questão está ERRADA.

    As autarquias, que não são fundações, também não são criadas para exploração de atividades econômicas.
  • Acho q o tema já foi exaurido, mas, para fins de estudo, talvez caiba observar os entes que compõem a Administração Pública Indireta:


    Retirado de http://mapasconcursos.blogspot.com.br/2012/09/administracao-publica-indireta.html

  • Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    Errei por não ler a questão corretamente. 


    Não sei o porquê de tanta explicação para isso.
  • conforme dicionário online da Língua Portuguesa :

    Significado de Denominar: 
    v.t. Dar um nome a uma pessoa ou a uma coisa. Nomear.


    continuo sem entender a questão, pois para mim a questão está sim denominando "fundações públicas" e no caso o enunciado da questão não é suficiente para tal denominação.

  • A questão é estranha mesmo. mas vam os desmembrar a questão.


    entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    Essa definição pode ser tanto para autarquia quanto para fundação pública. A questão leva a crer que é apenas as fundações, invertendo fica ainda mais evidente.


     As entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito são denominadas fundações públicas.

    Agora pensa, denominar siginifica dar nome, ou nomear, ou chamar, vmaos trocar por chamar


     As entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito são chamadas fundações públicas.

    Não consigo interpretar de uma forma que de coêrencia

  • A questão é estranha mesmo. mas vam os desmembrar a questão.


    entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    Essa definição pode ser tanto para autarquia quanto para fundação pública. A questão leva a crer que é apenas as fundações, invertendo fica ainda mais evidente.


     As entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito são denominadas fundações públicas.

    Agora pensa, denominar siginifica dar nome, ou nomear, ou chamar, vmaos trocar por chamar


     As entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito são chamadas fundações públicas.

    Não consigo interpretar de uma forma que de coêrencia

  • Questão mal formulada desde o seu início. Tentaram inverter tudo para dificultar a compreensão, mas cometeram um grande equívoco. Não há outro gabarito para a questão: tem que ser considerado ERRADO! Com todo respeito aos que consideram o gabarito CERTO. Não dá para dizer que esta afirmação está certa. Não dá para forçar este gabarito não! Por favor, senhores, vocês não podem aceitar isto!

    Bons estudos!

  • Por favor, pessoal, os comentários desnecessários apenas atrapalham. Essa busca frenética por curtidas é infantil. 

     

    Prezada Questão de concursos, já está mais que na hora de adotar um sistema de comentários mais eficaz.

    Enumerados em ordem decrescente pela quantidade de likes seria a melhor solução.  

  • Temos colegas que estão aliviando para o CESPE nessa questão. Existe um erro grosseiro de interpretação por parte do gabarito oficial. Não podemos fazer intepretações isoladas dos trechos de afirmação da questão:

    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    Fundações Públicas são integrantes da administração indireta? Sim, beleza

    Não exploram atividades econômicas? Perfeito, maravilha.

    Porém, quando se afirma que as entidades integrantes da administração indireta, fica claro QUALQUER entidade que se enquadre nessas características se assemelha ao conceito de fundação. Se eu achar um exemplo que fure, a questão está errada. É assim, tanto em raciocínio lógico-dedutivo quanto em inferência na interpretação do texto.

    A palavra QUALQUER não precisa aparecer para que afastemos o erro no gabarito.

    Resumindo: não corrigiram o erro e essa é uma daquelas questões que você nunca se conformará com o gabarito. Aceita, bola pra frente que vai acontecer muitas outras vezes essa situação pitoresca! E outra, quem acha que está certo não vai se convencer do contrário, e vice-versa.

    Abraço e avante!


  • Onde estava esse "NÃO" que não o vi na leitura da questão... rs

  • Gabarito. Certo.

    - Finalidade: Lei complementar definirá - sem fins lucrativos;

  • looool
    Fui no CERTO, na hora que olhei 55 comentários, já pensei errei. 
    Que isso meu povo. Que susto

    As fundações, no âmbito do direito privado, no qual tiveram sua origem, são definidas como a personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma finalidade específica não lucrativa, de cunho social  
    A lei complementar estabelecerá as áreas em que poderão atuar as fundações públicas. Regra aplicável tanto para as "fundações públicas de direito público" quanto as fundações públicas de direito privado".

    GAB CERTO

  • MAIS UM DETALHE!!!

     Fundação pública não é criada diretamente por lei, é autorizada!

  • Trata-se de questão puramente conceitual. A definição proposta é um tanto pobre e incompleta. Mas, de fato, seria inconcebível imaginar uma fundação pública desempenhando atividade econômica, em sentido estrito, em regime de competição com a iniciativa privada. Isto porque fundações públicas têm por objeto, essencialmente, a realização de atividades de natureza social. Ademais, o próprio Decreto-lei 200/67, ao definir fundação pública, em seu art. 4º, inciso IV, determina que não tenham fins lucrativos, o que demonstra o acerto da afirmativa ora comentada.


    Gabarito: Certo



  • questão simples.

    ADM.INDIRETA (EP, SEM, FP, AUTARQUIA) 

    FUNDAÇÃO PÚBLICA.

    DIREITO PRIVADO= AUTORIZADA POR LEI

    DIREITO PÚBLICO= CRIADA POR LEI ESPECÍFICA


    SÃO CRIADAS PARA EXERCEREM ATIVIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

    GAB:CORRETO

  • A fundação pública é destinada por lei ao desempenho de atividades do Estado na ordem social.

  • Quem desenvolveu essa questão estava querendo pegar o candidato pela atenção, e não pelo conhecimento.

  • Gabarito: Certo

    As entidades da administração indireta preordenadas ao desempenho de atividades econômicas em sentido estrito são as empresas públicas e as sociedades de economia mista, consoante se depreende do art. 173 da CF.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2014)
  • A questão deveria ser considerada incorreta.

    Dá a entender que toda fundação publica é da administração indireta, mas isso não é verdade.


    Sem falar que não são denominadas Fundação publica, e sim , Fundações Publicas de Direito PRIVADO.


    Até pq não temos apenas um tipo de fundação publica,

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

    ADMITE DUAS RESPOSTAS:


    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

                                                                                                       OU

    Denominam-se autarquias as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

  • Acertei a questão vendo o número de comentários e antecipando a indignação de todos que  marcaram "errado". Infelizmente, é uma típica questão para ser deixada em branco no dia da prova, pois não tem como prever o gabarito final... Não é uma questão de saber o conceito de fundações públicas ou não, mas de interpretação e a depender da interpretação dada, admitem-se duas respostas distintas. Simples assim.

  • Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que NÃO SÃO criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

  • sentido estrito=Rigoroso,exato,que não comporta extensão ou analogia. Preciso, restrito.Exatidão,preciso,rigoroso.


    Então,corretíssima.
  • E as autarquias? Também não se enquadram nesta definição? Para mim, gabarito errado, pois ele restringe o conceito só para fundações públicas.


  • Os comentários dos colegas Marcus Raimundo e da Rileore são EXCELENTES. Complemento apenas dizendo que talvéz a banca não trocou o gabarito, devido ao fato de não ter havido recurso contra o gabarito da questão. Pode ter sido por isso, porque claramente a questão está errada.

  • Galera,seguinte:

    As fundações Públicas em suma buscam 3 atividades:

    Cultura,Educação e Pesquisa (Macete do Eike: " CEP " )

    Elas,as fundações públicas,adquirem verbas do Estado em busca de realizar essas 3 atividades citadas.

    "Atenção e sucesso na aprovação."

  • AS FUNDAÇÕES NÃO SÃO CRIADAS PARA DESENVOLVER ATIVIDADE ECONÔMICA. ELAS DESENVOLVEM ATIVIDADES COM UM FIM SOCIAL (atividades do título VIII da constituição).


    - SAÚDE

    - PREVIDÊNCIA

    - ASSISTÊNCIA SOCIAL

    - EDUCAÇÃO

    - CULTURA

    - DESPORTO

    - CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    - COMUNICAÇÃO SOCIAL

    - MEIO AMBIENTE

    - FAMÍLIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO

    - ÍNDIOS 



    GABARITO CERTO

  • Pelo amor de deus. Autarquias são entidades integrantes da ADM indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito. Por acaso isso faz delas fundacao? Não faz sentido, o conceito de encaixa em mais de uma entidade... Logo, não conceitua! Senhor
  • O QUE A QUESTÃO QUIS DIZER É QUE EM REGRA (ESTRITO)  AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS SÃO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO

  • É lógico que esse gabarito está ERRADO.

     

    Embora as fundações públicas sejam entidades que não exerçam atividade econômica em sentido estrito, não são as únicas entidades que assim são. Além delas, temos: Autarquias, EP e SEM prestadoras de serviços públicos.

     

    Por isso, quando o item diz que as entidades que não exploram atividade econômica em sentido estrito são denominadas de fundações, está errado, pois pode ser que trate-se de uma autarquia ou de uma EP ou SEM prestadora de serviço público.

  • A cespe tem como característica fazer essas assertivas genéricas, que não apresentam nenhum erro, mas deixam essa impressão de estarem incompletas. Isso não nos traz benefício didático algum, mas fazer o que? O jeito é, além de estudar a matéria em si, também estudar o comportamento dessa banca.

  • Não vi o NÃO ali!!!!!!! kkkkkk errei!

  • MAIS UMA BIZARRICE DA CESPE.

  • Acho que o examinador esqueceu desconsiderou das Fundações PRIVADAS.

  • O lucro pode acontecer, mas não é a finalidade.

  • as fundações públicas são pessoas jurídicas de direito privado

  • [Cespe TCU-2012] Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração de atividade econômicaCerto

    - F.P pode ser Direito Público ou Privado

    - Caso seja Direito Público tem natureza autarquica.

    - As fundações instituídas pelo poder público federal são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União.

    - A instituição de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária específica.

    - Definição de sua área de atuação deve ser feita por lei complementar.

  • As fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privado; a criação das de direito público depende diretamente de lei específica e a das de direito privado, de ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei.

  • Neste sentido, é a lição de Maria Sylvia Di Pietro:

    “ (...)fundação instituída pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social(...)" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 496)

    Questão CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo

    Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração de atividade econômica. (CERTA)

  • CERTO

     

    A fundação pública será criada diretamente pela lei específica, adquirirá personalidade jurídica com a simples vigência da lei instituidora. Mais precisamente, o ente federativo terá criado uma espécie de autarquia, porquanto a Carta Política é clara: entidade da administração indireta criadas diretamente pela edição de uma lei específica são autarquias

     

    Vale ressaltar: a despeito da inexistência de previsão constitucional expressa, é legítima a instituição de findações públicas com personalidade de direito público, porém tais entidades nada mais são do que uma espécie de autarquia, a denominada "fundação autárquica" ou "autarquia fundacional". Seu regime jurídico é p próprio das autarquias.

     

    A diferença entre uma autarquia e uma fundação autárquica é meramente conceitual: aquela é definida como um serviço público personificado, em regra típico de Estado, enquanto esta é, por definição, um patrimônio personalizado destinado a uma finalidade determinada - de interesse social, teoriacamente. O regime jurídico de ambas é em tudo, idêntico.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

    ♥ ♥ ♥

  • Cespe cespando.

  • Gente, entendam a CESPE...o que ela mais gosta de fazer é generalizar! Traduzindo o enunciado fica assim: "Fundações Públicas caracterizam-se por serem entidades integrantes..." O significado da palavra "denominar" não se restringe a "designar, nomeiar". Fica a dica.

  • Questão boa.

  • Desse jeito se cair assim para o cespe estará certo. Não há expresso em lei a data de aniversário e signo de uma uma fundaçao pública de direito publico criada por lei.

  • Atividade não econômica (não é cabível a finalidade lucrativa)
    Atividades exclusivas do Estado: serviços públicos que somente podem ser exercido por órgãos públicos.
    Atividades de interesse social, sem intuito de lucro: exercidas pelo poder público ou pela iniciativa privada, sem fins lucrativos, em regra, com incentivo do Estado (terceiro setor).
    Atividades econômicas em sentido amplo: são todas as atividades que são exploradas, ou tem potencial, para ser explorada, com finalidade lucrativa. Dividem-se:
    Atividades econômicas em sentido estrito: reservada em regra aos particulares e, excepcionalmente, ao Estado.
    Serviços públicos passíveis de serem explorados com o intuito de lucro: são os serviços públicos (em sentido estrito) que podem ser delegados aos particulares mediante contratos de concessão ou permissão (a titularidade do serviço permanece sempre com o poder público).
    Serviço público: atividade cuja prestação deva ser efetuada sob o regime de direito público, por imposição constitucional ou legal.
    Divide-se:
    Serviço público em sentido amplo: atividades exercidas pelo Estado sob regime de direito público e as atividades exercidas por particulares sob regime de direito público, diretamente, por outorga ou mediante delegação (concessão ou permissão).
    Serviço público em sentido estrito: são as prestações de comodidade ou de utilidade diretamente fruíves pelo integrantes da coletividade, realizada pela Administração Direta ou Indireta (outorga) ou, mediante, delegação, por particulares (prestação indireta), obrigatoriamente sob o regime de direito público (espécie de atividade econômica em sentido amplo). 

  • CERTO.

     

    Fundação Pública pertence a Administração INDIRETA. Realiza atividades sem fins lucrativos

  • Bons estudos!

     

  • Avante!!!!!

  • Essas questões de fundações públicas são muito confusas. Fica ainda mais difícil quando as questões não especificam o regime jurídico da fundação pública.

  • Na administração indireta quem é responsável pela prestação de serviço na área de atividade econômica são as estatais (EP/SEM). 

  • Certo

    Fundações públicas sem fins lucrativos.

  • o "não " me derrubou..kkk

  • CORRETA, MAS ANULÁVEL, NÃO ESPECIFICA O REGIME JURÍDICO, SE FOR FUNDAÇÃO PÚBLICA EM REGIME DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO ELA INTEGRARIA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E NÃO INDIRETA.

  • As fundações públicas são definidas como o patrimônio público personificado, em que o instituidor é uma pessoa política, e esta faz a dotação patrimonial e destina recursos orçamentários para a manutenção da entidade. O objeto das fundações públicas deve ser uma atividade de interesse social, sem fins lucrativos, como por exemplo, a educação, saúde, assistência social, proteção do meio ambiente, atividades culturais, assistência médica e hospitalar.

    É uma entidade da Administração Pública indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, instituída pelo poder público, e dependendo da forma que foi criada, adquire personalidade jurídica de direito público ou privado, em que a lei deverá atribuir competências administrativas específicas, tendo em vista as áreas de atuação a serem definidas em lei complementar. Tal exigência de lei complementar passou a estar prevista no texto constitucional a partir da EC 19, e tem o escopo de definir as áreas de atuação das fundações públicas.

  • A pressa é inimiga da perfeição. #quevacilo.

  • Apenas as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista têm a exploração de atividade econômica como um de seus "objetivos". 

  • Aaaah mardiiiiita!!

  • Gaba C.

    Ela não esta limitada somente a atividade econômica. (stricto sensu)

  • "em sentido estrito."... Cespe e suas peripécias.

  • É possível configurar os comentários para ver somente os mais curtidos.

  • Gab certo, Muitas vezes a Cespe usa mais jogo de palavras do que conteúdo teórico.

    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    Estrito significa Minoria. A afirmação diz que a fundação não é criada para explorar algumas atividades economicas! E está certo! Fundação atua com atividades sociais e não economica.

    As fundações públicas devem se destinar às atividades que de alguma forma tenham um fim coletivo, como relacionadas à assistência social, médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização.

    Importante salientar ainda, que as fundações públicas possuem autonomia administrativa e não possuem fins lucrativos.

  • Gab. C

    Segundo Di Pietro:

    "(...) pode-se definir a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei. Aí estão presentes as suas características:

    1 . dotação patrimonial, que pode ser inteiramente do Poder Público ou semipública e semiprivada;

    2. personalidade jurídica, pública ou privada, atribuída por lei;

    3. desempenho de atividade atribuída ao Estado no âmbito social; com isto fica presente a ideia de descentralização de uma atividade estatal e também a de que a fundação é a forma adequada para o desempenho de funções de ordem social, como saúde, educação, cultura, meio ambiente, assistência e tantas outras; isto precisamente pelo fato de ela objetivar fins que beneficiam terceiros estranhos à entidade;

    4. capacidade de autoadministração; e

    5. sujeição ao controle administrativo ou tutela por parte da Administração Direta, nos limites estabelecidos em lei. "

  • CERTO

    FUNDAÇÃO PÚBLICA NÃO EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA.

    já imaginou a FUNAI tentando lucrar em cima dos índios? Não tem como kkkkkk

  • O estado quer lucrar?

    Vai criar EP ou SEM

    O estado quer prestar um serviço?

    Cria uma Fundação publica

  • Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que O são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    aff errei por besteira!! A pressa é inimiga dos concurseiros. rsrsrsrs

  • E a autarquia? Então ela realiza atividade estritamente econômica? Ou a autarquia não é adm indireta? .. Ou melhor ainda.., vamos focar na interpretação da questão. Se eu disser "Denomina-se ser humano aquele que tem cérebro", vamos dizer que isso é vdd?? E os outros animais, como ficam?

  • Só fiquei com dúvida...porque a sociedade de economia mista pode ser também prestadora de serviço público, e dessa forma não se destinaria a atividade econômica...
  • No que se refere à administração direta e indireta, é correto afirmar que: Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

  • Cespe sendo Cespe e dando uma volta na questão

    • Simplificando

    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    fundações públicas não são criadas para a exploração de atividade econômica. CERTO

    • Objetivo das fundações públicas: atividade de interesse social e ausência de fins lucrativos.
  • Fundações seja PUBLICA ou PRIVADA são sem fins lucrativos e NUNCA exercerão atividade economica.

  • Parabéns! Você acertou!. - mas discordo!

    Denominam-se fundações públicas as entidades integrantes da administração indireta que não são criadas para a exploração de atividade econômica em sentido estrito.

    ISSO QUER DIZER QUEM EM SENDIDO AMPLO PODE EXPLORAR ATIVIDADE ECONOMICA?

    Aí não da CESPE!

  • GABARITO: CERTO

    Segundo o art. 5º, IV do Decreto Lei 200/67 (com redação dada pela Lei 7.596/87) fundação pública é a “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de uma autorização legislativa, para desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da união e de outras fonte”.

  • Certa

    O NÃO na questão me derrubou...

    Vamos com tudo! PM/PC Goiás

  • Então quedizer que ,em esentido não istrito ela pode?

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
843223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta e indireta, julgue o item
subsecutivo.

As autarquias não podem ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, pois isso acarretaria prejuízo do controle finalístico realizado pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • As autarquias podem firmar contrato de gestão com a administração pública para ampliarem sua autonomia.
  • ERRADO. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta (ou seja, as Autarquias) poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

    I - o prazo de duração do contrato; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - a remuneração do pessoal.

  • Agência Executiva é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas, que continuam a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, mas com maior autonomia gerencial e financeira. O objetivo é revitalizar essas entidades da administração pública federal, com o propósito de aprimorar a gestão .

  • Contrato de Gestao: acordo entre a entidade da adm indireta (autarquia e fundacao publica) com entidade da adm direta que a fiscaliza, dando-a maior autonomia gerencial, orcamentaria e financeira.  Contrato ira dizer o prazo do contrato.



    Autarquia                                     
                                                   +       Contrato de Gestao        =      Agencia Executiva
    Fundacao Publica

    OBS: Ag. Reguladora que assinar contrato de gestao pode se tornar Ag Executiva
    OBS: Quem pode assinar o contrato? Qualquer orgao ou entidade.

    Bora nessa BRASILLLL!!


  • Agência Executiva:
    -é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas, que continuam a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, mas com maior autonomia gerencial e financeira.
    - É mediante ato discricionário do Presidente da República
    - Tem que apresentar plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento e celebrar contrato de gestão com o Ministério supervisor específico.
  • Eu preferi não responder a questão pois achei que era pegadinha, mas vamos combinar que não é a autarquia que amplia sua dotação (autonomia) gerencial, orçamentária e financeira, é a Administração Direta na qual ela se vincula, através de contrato específico que prevê as concessões necessárias alçando-a à condição de autarquia executiva.
  • Petrus, pensei como você e marquei errado. Mas, depois que pensei com mais calma e percebi que é a autarquia que amplia sua dotação (autonomia) gerencial, orçamentária e financeira, pois a ampliação decorre do cumprimento das metas estabelecidas no contrato de gestão firmado, obrigando a Administração Direta na qual ela se vincula conceder a referida ampliação de autonomia. Receber o título de  autarquia executiva é ato vinculado, se atingidas as metas estabelecidas. Deste modo, a autarquia, a partir do momento que cumpre a sua parte no contrato de gestão, amplia sua autonomia por consequência.
  • Eu errei a questao justamente por causa das Autarquia, mas pesquisando descobri não há restricao na CF para as autarquias exercerem atividades economica.

    Mas o X da questão foi o "sentido estrito", em sentido estrito somente as Fundações...
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta (ou seja, as Autarquias) poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade
  • Segundo entendimento dos professores VIcente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "[...] sem prejuízo desse controle finalístico [...] as autarquias [...] têm a possibilidade de ampliar sua autonomia gerencial, financeira e orçamentária, mediante a celebração de contrato de gestão com o Poder Público, nos termos do §8º do art. 37 da Constituição Federal."
    Direito Administrativo Descomplicado, 21ª Edição, 2013, página 49.
  • Pessoal,

    Cuidado com os comentários! Lembrem-se que qualquer integrante da administração indireta pode assinar contrato de gestão e não somente as autarquias e as fundações públicas. A diferença entre essas duas e as empresas públicas e as sociedades de economia mista é que as últimas não se tornam agências executivas.

    Bons estudos!
  • A questão poderia ter sido mais objetiva, pois a primeira coisa que me induziu a pensar foi que as autarquias, por autonomia própria, poderia ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, o que de fato estaria errado, pois ela está vinculada às disposições da lei que a criou. Se fosse numa prova de concurso teria perdido 2 pontos por causa disso.


  • Quadro comparativo entre os diferentes entes da APF indireta:




    Retirado de http://mapasconcursos.blogspot.com.br/2012/09/administracao-publica-indireta.html
  • Fundamento: 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta (ou seja, as Autarquias) poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade

    Obs: Senhores(a), um exemplo cássico da doutrina ocorre quando uma fundação ou autarquia fazem uma reestrututação, ou seja uma modernizaçãov através de um contrato de gestão firmado com os Entes políticos buscando mais autônomia. Vale dizer, que esse contrato é por tempo determinado, assim, quando ocorrer o termo a agência executiva volta a ser Autarquia ou fundação pública.

     
  • Errado.

    Sem prejuízo do 
    controle finalístico, as autarquias têm a possibilidade de ampliar sua autonomia gerencialorçamentária e financeira, mediante a celebração de contrato de gestão com o Poder Publico, nos termos do §8º do art. 37 da CF.

    CONTRATO DE GESTÃO - Fixação de metas de desempenho para a entidade, a qual se compromete a cumpri-las, nos prazos estipulados, fazendo jus, em contrapartida, à mencionada ampliação de autonomia.

    As autarquias que celebrem o contrato de gestão de que trata o §8º do art. 37 da CF poderão (não é obrigatório) ser qualificadas como agências executivas.
  • Bastava formular a questão na voz passiva. Na voz ativa, a ambiguidade é latente.
  • Mais um questão básica que o povo erra por ficar procurando cabelo em ovo. Claro que é a autarquia que amplia sua autonomia, A administração vai autorizar mas a autonomia que vai aumentar é a da autarquia não do ente federado que ela é vinculada

  • ERRADO

    Embora possuam orçamento, patrimônio e receita próprios, as autarquias dispõem apenas de autonomia administrativa. Ampliar sua autonomia por si só implicaria, talvez, desviar-se do cumprimento estrito de suas finalidades, sendo este objeto de controle finalístico do Ministério ao qual estiver vinculada.

  • Art. 37.

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - o prazo de duração do contrato; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos,  obrigações  e  responsabilidade  dos dirigentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS  --  CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO  -- QUALIFICAÇÃO: AGÊNCIAS EXECUTIVAS.

  • Errei essa bosta, na desatenção entendi a autarquia poderia ampliaria sua autonomia sozinha, independente de qualquer coisa.

    POderá ser ampliada a autonomia por meio de um contrato de gestão com o PP, além de estar passando ou já ter passado por um procedimento de reestruturação  estratégica.
    como ocorre essa maior autonomia??
    Todo mundo sabe que o regime jurídico adm é composto por prerrogativas e sujeições, quando a autarquia ou fundação pública celebra tal contrato de gestão, ela terá redução nas suas restrições, como por exemplo, poder contratar sem licitação num valor maior do que o normal.

  • Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: Câmara dos DeputadosProva: Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira

    A reforma administrativa permitiu a ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta, mediante a celebração de contratos que tenham por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou a entidade, a serem firmados entre seus administradores e o poder público.

    certa

  • As autarquias só não tem autonomia política

  • Sem prejuízo do controle finalístico, as autarquias têm a possibilidade de ampliar sua autonomia gerencialorçamentária e financeira, mediante a celebração de contrato de gestão com o Poder Publico, nos termos do §8º do art. 37 da CF.

     


     

  • O CONTRATO DE GESTÃO É JUSTAMENTE PARA APOIAR, ALAVANCAR, CORROBORAR QUE O CONTROLE DE METAS E RESULTADOS A QUE ESTÁ SUBMETIDA PELA ADMININSTRAÇÃO PÚBLICA TENHA UM RESULTADO SATISFATÓRIO

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • A principal finalidade do contrato de gestão é fazer com que a autonomia do ente interessado seja aumentada. Sendo assim, haverá um maior controle da atuação da entidade que firmou esse contrato, o que se denomina controle finalístico. Uma vez feito o contrato de gestão o ente passa de simples autarquia e torna-se agência executiva. 

     

    O simples que funciona. 
    Espero ter ajudado. 

  • Gabarito: ERRADO.

     

    As autarquias não podem ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, pois isso acarretaria prejuízo do controle finalístico realizado pela administração pública.

     

    Podem sim. As autarquias ineficientes poderão celebrar um contrato de gestão com o ente da federação que as instituiu com objetivo de ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira para que elas possam tornar-se novamente eficientes, passando a serem chamadas de agência executiva.

     

    Bons Estudos !!!

     

  • Errado.

    Pelo contrário, é possível sim.

  • ERRADO

    ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

    >> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É ADMISTRATIVA E ADM DIRETA S]ÃO ENTES POLITICOS

    Composição da Adm. Indireta → Autarquias , Fundações Públicas , Sociedade de Economia Mista e Empresa pública. 

    sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Art. 37 >> § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: >> GABARITO

    I - o prazo de duração do contrato;II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

  • ERRADO.

    As autonomia das autarquias pode ser ampliada mediante contrato,  ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

    I - o prazo de duração do contrato; 

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; 



  • ''As autarquias não podem ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, pois isso acarretaria prejuízo do controle finalístico realizado pela administração pública.''

    Gabarito Errado.

    Elas podem SIM ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira. Isso acontece quando elas celebram um contrato de gestão com metas estratégica, e tornam - se qualificadas pelo Ministério que as-controla como uma Agencia Executiva.

    Essa maior autonomia também pode ser dada para fundações. seguindo esta mesma ideia.

    Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública pessoa jurídica da administração indireta que celebra contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado.

  • São as chamadas AGÊNCIAS EXECUTIVAS.

    quando autarquias ou fundações públicas celebram contrato de gestão com o poder público para aumentarem sua autonomia, financeira, orçamentaria.....

  • 37, § 8º: A autonomia gerencial, orçamentária e financeira da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público...

  • Uma autarquia federal pode firmar contrato com o poder público com a finalidade de ampliar sua autonomia financeira e gerencial.-certo.

  • A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

  • => Quando falarmos de AMPLIAÇÃO da autonomia das AUTARQUIAS estaremos falando de:

    >>> Autarquias SOB REGIME ESPECIAL ( reguladoras )

    >>> AGÊNCIAS EXECUTIVAS

    => Aqui nós temos as AUTARQUIAS e as FUNDAÇÕES PÚBLICAS que celebram CONTRATOD DE GESTÃO com o Ministério supervisor.

    => Além disso, elas apresentaram um PLANO ESTRATÉGICO de reestruturação e desenvolvimento institucional.

    => Logo, é plenamente possível haver a AMPLIAÇÃO DA SUA AUTONOMIA, pois com isso elas poderão ser QUALIFICADAS como agências executivas o que ocorrerá mediante decreto do PR.

    => Em caso de erro ou equivoco peço que me corrijam, por gentileza!

    "Desde já glorifico a Deus por tudo!"

  • => Quando falarmos de AMPLIAÇÃO da autonomia das AUTARQUIAS estaremos falando de:

    >>> Autarquias SOB REGIME ESPECIAL ( reguladoras )

    >>> AGÊNCIAS EXECUTIVAS

    => Aqui nós temos as AUTARQUIAS e as FUNDAÇÕES PÚBLICAS que celebram CONTRATOD DE GESTÃO com o Ministério supervisor.

    => Além disso, elas apresentaram um PLANO ESTRATÉGICO de reestruturação e desenvolvimento institucional.

    => Logo, é plenamente possível haver a AMPLIAÇÃO DA SUA AUTONOMIA, pois com isso elas poderão ser QUALIFICADAS como agências executivas o que ocorrerá mediante decreto do PR.

    => Em caso de erro ou equivoco peço que me corrijam, por gentileza!

    "Desde já glorifico a Deus por tudo!"

  • As autarquias não podem ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, Errado

    pois isso acarretaria prejuízo do controle finalístico realizado pela administração pública. Errado

    CF/88 Art 37 § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:  

  • ERRADO

    ÓRGÃOS E ENTIDADES ---> podem ampliar autonomia gerencial, orçamentária e financeira mediante contrato entre os administradores e o poder público

  • Caso as autarquias não consigam trabalhar de maneira eficiente elas poderão fazer acordos com a ADM direta para ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira para poder assim, aumentar seu desempenho.

  • Errado !

    Existem as chamadas Agências executivas, que nada mais são do que Autarquias ou fundações que se tornaram ineficientes e desejam voltar a ser eficientes. Desta forma elas elaboram um plano estratégico e enviam para o chefe do poder, caso ele aprove será elaborado um contrato de gestão que dará para a Autarquia um título de Agência executiva, conferindo a está mais verba e mais independência !

    Para título de curiosidade, a única autarquia no Brasil que passou por esse procedimento e se tornou um agência executiva é o INMETRO.

  • § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta (ou seja, as Autarquias) poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

  • As autarquias podem firmar contrato de gestão com a administração pública para ampliarem sua autonomia.

    Sem prejuízo do controle finalístico, as autarquias têm a possibilidade de ampliar sua autonomia gerencialorçamentária e financeira, mediante a celebração de contrato de gestão com o Poder Publico, nos termos do §8º do art. 37 da CF.

    CONTRATO DE GESTÃO - Fixação de metas de desempenho para a entidade, a qual se compromete a cumpri-las, nos prazos estipulados, fazendo jus, em contrapartida, à mencionada ampliação de autonomia.

    As autarquias que celebrem o contrato de gestão de que trata o §8º do art. 37 da CF poderão (não é obrigatório) ser qualificadas como agências executivas.

  • A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre.

    GABARITO: ERRADO

  • G-E

    A questão aborda a lógica aplicada às autarquias que buscam a qualidade de autarquia executiva.

    outra questão ajuda a responder:

    [CESPE] Uma autarquia federal pode firmar contrato com o poder público com a finalidade de ampliar sua autonomia financeira e gerencial. G-C

  • as autarquias detenham autonomia financeira, administrativa e orçamentária, mas não possuem autonomia política.

  • As Autarquais Reguladoras e Fundações podem ampliar sua àrea de GESTÃO se qualificando como AGÊNCIA Executiva.

  • ENTES ADMINISTRATIVOS OU SEJA A (ADM INDIRETA) POSSUEM autonomia financeira, administrativa e orçamentária, mas não possuem autonomia política.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • O CONTRATO DE GESTÃO É UM INSTRUMENTO QUE GARANTE MAIOR AUTONOMIA A: AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E ÓGÃOS.

    UMA AUTARQUIA QUE FIRMOU COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESSE TIPO DE CONTRATO É CONHECIDA COMO AGÊNCIA EXECUTIVA.

    EXEMPLO DE AGÊNCIA EXECUTIVA. INMETRO


ID
843229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta e indireta, julgue o item
subsecutivo.

Embora tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controles administrativos diversos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A principal diferença entre Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas está na formação do capital social. No caso das Sociedades de Economia Mista, é subscrito por entidades vinculadas à Administração Pública e por particulares, devendo, no entanto, haver o controle acionário das Entidades vinculadas à Administração. Só será Sociedade de Economia Mista se houver o controle acionário pela Entidade vinculada à Administração Pública. Outra distinção básica é que a Sociedade de Economia Mista só poderá ser sociedade anônima.
  • AFIRMATIVO, PITHECUS! 
  • MELHOR COMENTÁRIO ATÉ HOJE DO QUESTÕES......PERFEITO!!!! 

    PARABENS PELA PRESENÇA CONSTANTE NO SITE MEU AMIGO...!!!
  • O Cespe não tem mesmo compromisso nenhum com nada.. será que custaria tanto contratar alguem que compreenda a matéria pra revisar essas questões?

    No dia em que criarem uma lei que responsabilize essas porcarias de empresas de seleção (fabricas de ganhar dinheiro) pelas cagadas que aprontam nas provas, 99% vão fechar as portas só por conta de indenizações.
  • Diante desse , perfeito, comentário do Pithecus....
    Eu fico pensando, ainda que de maneira intuitiva, como o examinador faz uma questão:
    Ele é contratato pela banca, e através do seu juízo de valor , faz uma questão e manda para banca.
    Não seria melhor assim.... um professor fazer a questão e depois mais 3 professores revisarem essa questão. Se isso acontecesse tenho certeza que muita questão como essa não aparecia em prova.
    Porém, me soube uma indagação, vai que todos eles bebem da mesma água?
    obs: E pensar que antigamente esse '' examinador'' também já foi um concurseiro.
    Em busca de entendermos o pensamento dos examinadores, podemos fazer até certas analogias.
     ''Alguns universitários da faculdade pensam assim:quando eu era calouro os  veteranos da faculdade me sacaniavam.... agora que eu '' faço parte dos veteranos , eu vou descontar minha raiva nos novos calouros ''
    Aplicando para o concurso:
    Os examinadores '' devem'' pensar assim: quando eu era concurseiro a banca me sacaniava, agora que sou examinador '' faço parte da banca, vou sacanear os concurseiros....
    Etah! Examidores, não estamos ainda acertando todas as suas questões, porém, estamos descobrindo seus pensamentos mais implícitos.

  • parabéns pithecus...
  • Ótimo, Pithecus!! Muito bom!! LOL
  • sagacidade acima de tudo meu caro primata!!
    nota 10 com louvor

  • NUNCA VI NADA TÃO BOM! EXCELENTE COMENTÁRIO PITHECUS. OHH  !! GRANDE SAPIENS!!
  •  Qustão absurda,comentário perfeito.

    Di Pietro (2005, p. 636) assegura que:
    No Exercício de suas funções, A administração Pública sujeita-se a controle por parte dos
    Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os próprios atos.
    Esse controle abrange não só órgãos do Poder Executivo, mas também os dos demais Poderes,
    quando exerçam função tipicamente administrativa; em outras palavras, abrange a
    Administração considerada em sentido amplo. A finalidade do controle é a de assegurar que a
    Administração atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento
    jurídico.

    Para a autora Controle Administrativo é “o poder de fiscalização e correção que a
    Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos
    de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação”.

    Fonte:
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2053598.PDF

  • Pithecus Sapiens, cá estou eu boquiaberta pela extensa e exaustiva explanação que fizeste da questao proposta. Nota 10 pelo comentario enriquecedor, e nota mil pelo jogo de palavras e trocadilhos haha. Valeu fera!

  • Esse primata é muio bom! Agradecimentos pela ajuda,sempre presente, no QC.
  • Ótimo comentário, Pithecus, conseguiu entender a viagem do examinador!

    Fazem uma questão assim só pra sacanear o candidato e, pior, o candidato q sabe a matéria!!

    Marquei certo e errei, pq a primeira coisa q veio em minha cabeça foi q cabe mandado de segurança contra ato de EP e SEM, quando sejam atos administrativos, ou seja, controle judicial. E também o controle realizado pelo Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, na parte tocando a verba pública.

    Essa questão deveria ter sido anulada por ser escrota demais!!
  • Depois do brilhante comentário do colega, aqui vai meu humilde entendimento....

    Segundo o livro: Manual de Direito Administrativo de Gustavo Mello Knoplock...
    A Administração indireta e suas entidades possuem patrimonio e pessoal próprio, às quais é atribuída competência para desempenhar uma função adm em nome própriode forma descentralizada, estando apenas vinculada a adm direta.
    Não existe subordinação, desta forma não podem estar sujeitas a controles adm diversos.... em regra, o unico controle exercido pelo adm direta é o controle  finalistico ou tutela ordinária, que visa manter a entidade dentro de sua finalidade.
    Excepcionalmente. segundo Celso B. Mello, a adm direta pode agir com a tutela extraordinaria, nos casos de graves distorções no comportamento.

    Penso ser este o erro da questão.... resumindo.... A Adm indireta, em regra, está sujeita apenas ao controle finalistico.
  • Caros,

    De fato, parece que o termo "controle administrativo" tem sido usado por doutrinadores para o controle interno, dos órgãos da AP. Encontrei um artigo do qual extraí trecho:

    O Controle Administrativo é o que se origina da própria Administração Pública. Significa aquele poder que têm os órgãos que a compõem, de fiscalizarem e reverem os seus próprios atos, controle, aliás, normalmente denominado de autotutela. A revogação de um ato administrativo serve como exemplo desse tipo de controle”.

    Como o controle administrativo é aquele que permite que a Administração fiscalize e reveja os seus próprios atos, em regra, o controle administrativo é exercido através da fiscalização hierárquica, que ocorre quando os órgãos superiores fiscalizam os inferiores, tendo como fundamento o exercício do poder hierárquico.

    Link: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11027&revista_caderno=4

  •  Pithecus Sapiens, muito obrigada por me fazer rir e entender o misterioso mundo de CESPE, me diverti lendo seu comentário!Parabéns pela sagacidade e senso de humor mais que refinado.
    Abraço.
  • até achei estranho esse tanto de comentario pra uma questão tão besta... quandovi o vc errou deu ate vontade de quebrar o pc kkkk
  • Por Deus!!!


    Vou fazer reservas quanto a certo potencial para críticas jocosas que tanta reflexão daninha e despicienda causou.

    Imagino que houve referencia a formas varias de controle da Administração Indireta e que, claro, nos causou surpresa, pois, se de um lado sabemos do controle finalístico como o possivel em relação a Administração Indireta, o sabemos, certamente, como possível QUANDO nao esteja cumprindo a finalidade para a qual foi instituída.

    Imagino que a problemática, assente, é a ausência de exatidão do examinador.
    O controle finalístico, pode ser conceituado tambem como tutela, etc etc... enfim..
  • "com a afoiteza que cega a lógica e que sorrateiramente dominou o examinador do CESPE, pretendia-se, com este infeliz enunciado, afirmar o seguinte:"

    tal qual voto do STF. 
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Pichecus, sendo vc macaco com esses comentários esclarecedores e sofisticados, imaginio eu como seriam os comentários se vc fosse humano!!!
  • Leo Henrique, 
    Achei ótimo e incrivelmente simples seu comentário... 
    Valeu...
  • Apenas acrescentando os excelentes comentários já feitos. A questão pode ter tido a intenção de dizer que as "empresas estatais estão sujeitas a controles diversos (diferentes) das demais entidades da Adm Indireta", já que no começo da questão incluiu corretamente as empresas estatais entre as figuras da Adm Indireta.
    Porém, é certo que o controle que elas sofrem é o mesmo das demais entidades da Indireta (finalístico e pelo TCU).

    Abs.

    Gustavo Scatolino
  • Pithecus e seus Pitacos,,, show de bola meu caro....
  • Galera, pensei no seguinte: quando o examinador fala em "controles administrativos diversos", não estaria se referindo a vários tipos de controles administrativos ALÉM DO CONTROLE FINALÍSTICO? Sabemos que a administração indireta é submetida ao controle conhecido como tutela.Contudo, existem outras formas de controle, como o hierárquico.Não estaria o cespe querendo nos induzir ao erro, ao utilizar o termo "pessoas jurídicas de direito privado" a fim de levar o canditado a pensar que tais entidades, em função de seu regime juridico, estariam sujeitas a outras formas de controle estatal, e não somente à tutela?!

    Bom, se eu viajei, então ignorem esse comentário! Mas se existem alguma fagulha de fundamento nisso, eu digo: ó, e agora, quem poderá me ajudar?!
  • Comentário espetacular do caro amigo Pitcheus! Abraço.
  • Penso que havendo uma Legislação Específica que encare detalhadamente (ou nem precisa ser detalhada, só havendo já serve) a forma de realização dos Concursos Públicos no Brasil, poderemos diminuir atrocidades de bancas que costumam errar e não tem, sabe lá pq, a sensibilidade (humildade) de reconhecer seus próprios erros e de elaboradores descompromissados com zelo, lisura, clareza e nitidez na confecção das questões das provas, vez que no do outra lado da moeda existem pessoas que querem apenas que todo o procedimento pré-provas transcorram de uma forma íntegra, no sentido lato, pois a parte de se drebuçar horas e horas em estudos exaustivos e na busca de assimilação o que a doutrina e jurisprudência dominante pensam já é com a gente...Parabéns ao comentário acima do brother, que ao mesmo tempo bem explicativo acerca do tema é tbm de cunho clamoroso extensivo do descontentamento de todos que prestam concursos.

  • " E que Deus continue a nos proteger e iluminar nossos caminhos e, em especial ao do Pithecus Sapiens. E que ele não faça a mesma prova que a minha, AMÉM ".

    Bons estudos a todos!!!
    Go Go Go....
  • os examinadores da Cespe são piores do que políticos corruptos...

  • Comentário MARAVILHOSO, parabéns Primata.
  • O comentário de "pithecus" foi tão bommmmmm que a galera esqueceu de comentar, realmente,  a questão em foco...valeu, mico leão dourado!
  • Esse comentário deveria entrar em todos os livros de questões comentadas do país!!!



    O Melhor  que eu já vi até hoje desde que eu comecei a caminhada nos concursos públicos!!



    Histórico!!!!!!!
  • Topíssimo Comentário do Colega Pithecus na interpretação da mente diabólica do examinador do CESPE...


    Seguindo MArcelo Alexandrino e Vicente PAulo - Direito Administrativo Descomplicado - 19ª Ed. Pag 80 itém 4.6.3.5.2
     "...Por serem as Empresas públicas e Sociedades de economia mista entidades formalmente integrantes da Administração Indireta, estão sujeitas, em linhas gerais, aos mesmos intrumentos de controle administrativo a todas aplicáveis." Incidem tando nas EP e SEM exploradoras de atividades economicas como nas prestadoras de serviços publicos
  • para trabalhar no cespe os examinadores deveriam passar em uma prova realizada pelo próprio cespe... para que, assim, sintam na pele o que nós sentimos
    não basta estudar, tem que advinhar o que o examinador pensa (e muitas vezes pensa errado)
  • Não estaria também incorreto afirmar que as fundações públicas são de direito privado? Afinal, no Brasil, podem ser tanto de direito público quanto privado.
  • “E não sabendo que era impossível, foi lá e fez”.

    Amigos, talvez se tivesse visto a quantidade de comentários referentes a essa questão, não conseguisse entendê-la com simplicidade. Desde já, qualquer erro me perdoe:

    O controle resultante da descentralização administrativa é o controle finalístico. Quando há descentralização administrativa, a administração indireta passa a ter uma relação de vinculação com a administração direta. Não é uma relação de hierarquia, pois aí é caso de controle hierárquico e resulta da desconcentração em uma mesma pessoa jurídica ou mesmo em um órgão.

    A pergunta que devemos fazer é:

    “Quem exercerá o controle finalístico no caso da descentralização administrativa?”

    A administração direta sempre controlará, à maneira finalística, a administração indireta. Pietro fala isso quando trata dos TRAÇOS EM COMUM entre a Sociedade de Economia Mista e a Empresa pública. Um dos TRAÇOS EM COMUM é a “SUJEIÇÃO AO CONTROLE ESTATAL”.

     
    Agora vejamos a questão:

    “Embora tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controle diversos”.

     
       FALSO




    Ambas se sujeitarão ao MESMO controle finalístico por parte da ADMINISTRAÇÃO DIRETA que autorizou a criação.

    No mais... qualquer equívoco peço perdão.

    Cristo Reina!
  • Como não se interessar mais e mais pelos estudos diante de mentes tão brilhantes e oportunas como a do nobre colega acima?

    São comentários como esse e tantos outros aqui presentes que nos fazem seguir adiante e jamais desistir do tão sonhado cargo público e suas consequências!

    Resolver questões e acertá-las dá uma sensação maravilhosa, mais do que isso, ler uma questão e conseguir compreender  o que passou na massa cinzenta do examinador ao elaborá-la é o ápice do prazer!

    PARABÉNS COLEGA!!   PARABÉNS PELO PRAZER PROPORCIONADO À TODOS NÓS, CONCURSEIROS SONHADORES!!
  • Nossa..... essa vou até separar no meu caderno....... meu caro !!!! se for isso mesmo , foi muito maldosa a pergunta e é uma dessas que derruba a gente.
  • Puta que pariu!

    Diversos pode ser "diferentes" ou "vários". A questão deveria ser anulada.
  • Pitecos está treinando aqui pq seu sonho é ser examinador do "cespe".kkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Parabés cara, show!!!!!!!!

    P.S: as 00:50 a pessoa morta de cançada pensa: vou fazer umas questõezinhas de administrativo que é mais fácil p relaxar e ir dormir... aí se depara com essa questão, queira não!!!!
  • Sou apaixona da pelo  Pithecus Sapiens , o cara escreve tão maravilhoso que não podemos dizer mais nada.
    Levanto-me para aplaudí-lo de pé.
  • É uma questão curinga - aposto que cairá novamente em uma prova de concurso, com o gabarito trocado...
  • O colega pitecus disse tudo.

    Arrisco apenas complementar que o sentido do texto pode ajudar:

    Trecho adaptado: ambos os tipos de entidades sujeitam-se a diversos controles administrativos.
    Caberia bem trocar diversos por vários.

    Trecho original: ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controles administrativos diversos.
    Trocar diversos por vários 'forçaria a barra', ficaria estranho. O sentido do texto conduz à diversos no sentido de diferentes, variados.

    Por isso acho que a qstão não foi anulada...


  • A verdade é que o colega phitecus me fez sentir vingando. Muitas vezes precisamos de uma vingança, ainda mais quando nosso conhecimento é humilhado por peguinhas maldosos. O cespe acha que quem faz concurso deve se comportar como um cão de guarda: em alerta o tempo todo, em tempo integral. Não, não sou um cão. Obrigado cara.




  • Quando eu crescer quero ser igual a este cara ( phitecus).

    Valeu cara são muito bons os mapas mentais que vc posta. 

    Um Abraço
  • A propósito, onde compra esta BOLA DE CRISTAL que vc tem. Dá para comprar pela NET.
  • Pelo que entendi (depois de errar) quando ele diz diversos  foi no sentido de que as EP podem ser de diversas formas..... S/A, ltda, etc.  enquanto a SEM só podem ser S/A portanto não diversos, entao uma tem controle diversos e outra não, portanto nao se pode dizer que ambas tem controles diversos o que torna a questão errada. acho que é isso......

  • Galera, gostei do comentário do Pithecus. Porém A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, com base no Livro Resumo de Direito Administrativo do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Temos o seguinte:

    Capitulo III. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    8.3 Empresas públicas e sociedades de economia mista.

    (...) As seguintes observações dão oportunas: 
         (a) todas as empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração pública indireta;
         (b) as empresas úblicas e sociedades de economia mista, conforme o seu objeto, dividem-em em:
                       b.1. exploradoras de atividades econômicas;
                       b.2. prestadoras de serviços públicos;
         (c) as entidades descritas no item b.1 esnquadram-se no art. 173 da Constituição Federal, sendo a sua atividade regida predominiantemente pelo direito privado;
         (d) as entidades descritas no item b.2 esnquadram-se no art. 175 da Constituição Federal, sendo a sua atividade regida predominiantemente pelo direito público;
         (e) os controles administrativos a que elas estão sujeitas (que decorrem de regras de direito público) são os mesmos, em qualquer caso.
  • Esse primata merece muitas bananas, valeu Pithecus !
  • Gente, o que há com vcs??? 

    1. Controle pelo Tribunal de Contas. o TC controla todas as entidades da ADM INDIRETA
    2. Controle Ministerial/supervisão - feita pela Adm Direta sobre a Adm Indireta através do Ministério daquele ramo de atividade.

    Obs. essa é uma das características presente em TODAS  as entidades da Adm Indireta.

    QUESTÃO FÁCIL!!!
  • Diferentemente da análise do Pithecus Sapien, acredito que não há ambiguidade na afirmação. Vejam só:
    Embora tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controles administrativos diversos.”
     
    EMBORA é a principal conjunção subordinativa concessiva.
    A ideia de concessão está diretamente ligada à contradição.
    Dessa forma, “diversos” foi usado no sentido de “diferentes”!
    Para ficar mais claro o entendimento podemos reescrever o enunciado da seguinte forma:
    Embora ambas as entidades administrativas citadas sejam integrantes da mesma administração (indireta), sujeitam-se a controles administrativos diferentes.
    Gabarito: Errado!
                                                                  Concordam?!

    Para complementar os estudos:
    Controle das entidades da Administração Indireta (Segundo o Professor Alexandre Magno)
     A autonomia das entidades administrativas não exclui o seu controle, que pode ser de quatro espécies:
    a) controle político: afastamento discricionário, pelo chefe do Poder Executivo, dos dirigentes da entidade;
    b) CONTROLE ADMINISTRATIVO: POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ATOS DA ENTIDADE PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, POR MEIO DO RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO;
    c) controle financeiro: feito depois de realizado o gasto, mediante prestação de contas ao tribunal de contas respectivo;
    d) controle em juízo: assistência jurídica obrigatória realizada pela advocacia-pública centralizada na administração direta.
  • Perfeito comentário Renata, esse sim, merece nota dez. Com todo o respeito aos demais colaboradores, não vejo nada de absurdo nessa questão. Basta analisar a última frase: ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controles administrativos diversos. Não sei em qual doutrina basearam-se os demais colegas, mas na minha, Empresa Pública e SEM sujeitam-se ao mesmo controle administrativo.
  • "Se a Administração quiser fracassar, e conseguir fracassar, ela terá sucesso ou fracasso?" (Novas questões  CESPE).
  • Embora tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controles administrativos diversos.

    QUESTÃO ERRADA (OU SEJA O CESPE ESTÁ CORRETO)

    Controle finalisticos diversos - CORRETO!!- TCU,Legislativo,etc

    Controle administrativos diversos -
    ERRADO !! (gabarito) - somente a Administração Direta criadora (União ou Estado no caso)
  •   Comentário Fodástico Pithecus
  • Putz!!!! Agora vou ter que também consultar as cartas qdo fizer questões do STC - Supremo tribunal CESPE
  • QUESTÃO: Embora tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controles administrativos diversos.

    De fato, as empresas entidades referidas na questão estão sujeitas a controles administrativos (sejam eles hierárquicos ou tutelares).

    Entretanto, a utilização, na formulação da assertiva, da conjunção subordinativa concessiva "EMBORA" torna incorreta a questão.

    Conjunções concessivas iniciam uma oração subordinada em que se admite um fato contrário à ação proposta pela oração principal, mas incapaz de impedi-la.


    Ora, o fato de as entidades serem integrantes da administração pública indireta,
    não é capaz de impedir a existência de controles administrativos diversos, muito pelo contrário; sendo a entidade integrante da administração pública, a sujeitção a controles administrativos torna-se imperativa.

    Logo, a assertiva é ERRADA.

    Corrigindo a assertiva:


    Uma vez que tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controles administrativos diversos.

    Por nossas aprovações.

  • kkkkkkkk... Pithecus Sapiens, adorei sua explicação, te aplaudindo aqui!
    Parabéns!
  • Com a devida vênia, discordo do comentário do amigo Pithecus, que respeito e costumo admirar e considerar bons e relevantes os seus comentários, mas não este, pois:
    1) Não vejo “ambiguidade de sentidos“ no uso da palavra “diversos”. Diante do contexto da assertiva, está claro que “diversos” tem o sentido de “diferentes”.
    2) Embora tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controles administrativos diversos.
    Aqui está o cerne da questão, com a qual concordo com o gabarito. Só há dois meios de controles administrativos: supervisão ministerial sobre as entidades descentralizadas / indiretas (onde se incluem tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista) e o controle hierárquico típico dos órgãos da Administração Direta.
    Desta forma, o gabarito da questão é Errado mesmo, pois afirma que as empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se a controles administrativos diferentes, sendo que estas entidades estão sujeitas ao mesmo controle administrativo, qual seja a supervisão ministerial.
    Então, diversamente do que colocou o nosso estimado Pithecus, os controles administrativos citados pelo Cespe nada têm a ver com “controle estatal” ou “controle privado”, muito menos com “controle do poder judiciário”, “TCU” (este último é espécie de controle legislativo, é auxiliar do Poder Legislativo no controle externo).
    Obs.: não confundir CONTROLES DA ADMINISTRAÇÃO (controle administrativo, controle legislativo e controle judicial) com "controles administrativos", simplesmente.
    Espero ter contribuído.
    Vamos com força!
  • Pithecus, voce deu aula aqui!
    Otima tatica argumentativa, em uma avaliacao discurssiva voce tira 100%, rs..
    Att,
  • Olá pessoal, vou deixar minha contribuição:

    "Por serem as empresas públicas e sociedades de economia mistas entidades formalmente integrantes da Administração Indireta, estão sujeitas, em linhas gerais, aos mesmos instrumentos de controle administrativo a todas aplicáveis."

    "Esses controles administrativos estão estabelecidos em normas de direito público e incidem tanto sobre as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas quanto sobre as prestadoras de serviços públicos."

    "A relação entre uma empresa pública ou sociedade de economia pública e a Administração Direta é de vinculação. O controle que decorre desse tipo de relação é o denominado CONTROLE FINALÍSTICO ou TUTELA ADMINISTRATIVA ou SUPERVISÃO."


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 19 ed. , VP & MA, cap.2 - pag.80 e 81

    Bons Estudos ;)
  • Com todo respeito ao colega Pithecus, você está equivocado. A colega chamada Renata Peixoto fez um comentário excelente a respeito da "hermenêutica" da questão sem precisar de nenhum "duplo twist carpado".
    A conjunção subordinativa concessiva "embora" pede uma contradição, ou seja, é conjunção que, iniciando uma oração subordinada, se refere a uma ocorrência oposta à ocorrência da oração principal.
    Logo, a única interpretação viável e lógica para a afirmativa é:
    "Embora (mesmo que, ainda que, por mais que...) possuam algumas características iguais, se sujeitam a controles administrativos diferentes".
    Como se pode ver, ao contrário do que afirma a maioria, a questão foi muito bem elaborada e não há motivo para sua anulação.
    Moral da história: No site QC, nunca julgue um comentário pelo número de estrelinhas.
  • Péeeeessima essa questão! PQP
  • O COMENTÁRIO DA LEIDIANE FOI BEM MELHOR!!
  • Não entendi o drama. A questão está perfeitamente clara.
  • Eu nunquinha chegaria a conclusão dita pelo phitecus...#minhaboladecristalestáquebrada... Parabéns!!!
  • acabei errando....
    mas gostei dos comentarios acima perfeito
  • QUESTÃO ERRADA por causa da parte final do enunciado:

    Embora tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controles administrativos diversos.
    Segundo o que consta no livro de MA e VP:
    Por serem as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista entidades formalmente integrantes da Administração Indireta estão sujeitas aos mesmos instrumentos de controle administrativo. Esses controles administrativos estão estabelecidos em normas de direito público e incidem tanto sobre as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômicas quanto as prestadoras de serviços públicos. Tanto uma quanto a outra sofrem o controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. O controle finalístico é um controle que deve se concentrar na verificação do atingimento de resultados.

     
  • Veio direto para os útlimos comentários e pulou os primeiros?
    Adote o seguinte procedimento: Ctrl + f e digite: Pithecus
  • ao meu entendimento:
    erro da questão: ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controles administrativos diversos.
    esse controle não é diverso(tipo vários,ou diferentes entre eles) é apenas um ou seja o controle filalistico ou a supervisão ministerial.
  • Tanto as Empresas Públicas quanto as Sociedades de Economia Mista sujeitam-se ao controle do Tribunal de Contas: MS nº 25.092 e MS nº 25.181
  • Palhaçada, onde estão os moderadores deste blog, o jovem aqui de cima posta um cántico stânico e ninguém faz nada.
  • De 84 comentários o único que salva é o do Pithecus.
    O outro vem cheio de banca querendo contestar o cara e só fala abobrinha.
    E o "Klaus Serra", já deve ter obtido a aprovação no concurso fim, pois nunca vi um comentário desse sujeito que não fosse palhaçada.
    Mesmo sendo bem antigo no site, já ficou sem graça seus comentarios brother. Espera mais um tempinho pra fazer suas piadinhas, porque, por hora, já perdeu a graça.  

    Dica: Chegou agora pra fazer a questão, procure apenas o comentário do Pithecus lá encima, o restante é só conversa fiada. valeu.
  • A CESPE É FODA.... INVENTA CADA COISA... COLOCA "DIVERSOS" NA FRASE PARA FAZER COM QUE O CANDIDATO ,QUE SE FUDEU TANTO DE ESTUDAR , ADVINHE UMA QUESTÃO BESTA COMO ESSA.
  • Eu ia marcar ERRADO...qnd vi 85 comentários achei q  gabarito era CERTO...pq pra mim não tem nada de exótica nesta questão. Controle diversos não existe pq ambas se sujeitam a controle finalístico...típico das entidades da adm. indireta. Acho q foi isso q o examinador quis testar.
  • Responder a essa questão requer, de fato, uma profunda reflexão. Fiquei bastante em dúvida, mas, como a colega acima, apoiei-me na conjunção "embora".
    Embora é uma conjunção concessiva (adorada pelo Cespe nas provas de língua portuguesa) que por definição introduz uma oração com ideia oposta à ideia da oração principal. 

    Exemplo:

    Yoshiru falava alto, embora fosse de origem japonesa.

    Segundo a lógica do exemplo, entende-se que indíviduos de origem japonesa comumente se comunicam num tom de voz mais baixo, o que, contudo, não é impeditivo de que um venha a ter um tom vocálico mais alto.

    "Embora tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controles administrativos diversos."

    Vamos simplificar o período:

    "Embora sejam iguais no ponto x e y, sujeitam se a controles diversos."

    Interpretar "diversos" com o sentido de "vários" não confere a oposição de ideias necessária à concessão. O significado não pode ser outro senão: "embora iguais, controles diferentes." 

    Porém, é bem verdade que é MUITO arriscado fazer interpretações linguísticas dessa natureza no que toca a questões cespianas. Talvez, no dia da prova, eu tivesse deixado a questão em branco. (Mesmo tendo bons conhecimentos acerca do conteúdo.)

  • Tenho a ligeira impressão que eles não leem as questões que elaboram. Diversos está relacionado com controles ou com entidades? Não seria melhor ter escrito: "ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controles administrativos diferentes"?!?! CESPE a cada dia só me surpreende (no sentido irônico).
  • ótimo comentário Pithecus Sapiens
  • Concordo com a JOCIENE AZEVEDO.
    Gostei muito da riquíssima redação do Pithecus Sapiens, mas acredito sim, como vc msm reconheceu, caro Pithecus, que foi viagem demais para uma questão que estava falando apenas do Controle Finalístico...
    Abçs
  • Lembrando que mais uma vez estamos próximos ao comentário #100, isso aconteceu somente em poucos momentos de toda história do QC. Lembrando que o site disponibiliza para o comunitário autor do 100º post um jantar com um doutrinador à sua escolha, além de livros de Direito do Trabalho (1998) e a Lei do Servidor Público (vulgo 8666) em inglês. 

    Enviado via iPad.
  • Essa questão é a famosa chifrada do boi do cespe!!
    Se marcar certo..gabarito muda para errado
    Se marcar errado...gabarito muda para certo..
    Eh a famosa tatica para ninguem fechar a prova!!!
    VAMOS ESTUDAR..UM DIA VAMOS FAZER UM CHURRASCO COM ESSE BOI DO CESPE!!
    KKKKKKK....
  • Poxa

    Deixei de fazer várias outras questões por ter que ler diversos elogios por uma resposta, sendo que para isso existe o campo de notas, que são as estrelas, mas realmente a resposta foi excelente, parabéns, pois é muito ruim ficarmos na dúvida e não entender uma questão.

    O Cespe tem DIVERSOS problemas em elaborar questões.

    Bons estudos e fé
  • A CESPE realmente consegue chegar ao absurdo, mas graças a questões como esta, que nós que estudamos aqui no Questões de Concurso fazemos a diferença frente aos marinheiros de primeira viagem...
  • Não achei o comentário do Pithecus...

  • Questão só para você perder tempo aqui e na prova. Foi o que aconteceu comigo. Não faça o mesmo, se é que adianta falar. 

    Você nasceu para ser feliz!

  • Alguém poderia reproduzir (copiar) o comentário do colega Pithecus?

  • Errado. O CESPE está afirmando que as empresas públicas e as sociedades de economia mista  possuem os controles administrativos diferentes. O que não está correto, pois o Controle Administrativo de ambas são iguais: controle interno ou autotutelar, ou seja poder de rever seus próprios atos.    No Controle Institucional de ambas, não possuem subordinação hierárquica com o entre que as criou e sim vinculação, cabendo a este apenas o controle finalístico ( supervisão ministerial), que visa mantê-la no estrito cumprimento de suas finaliddes (tutela).  O cespe referiu-se somente ao controle administrativo.

  • questão muito boa mais exige um raciocino logico verbal para respondela...

  • Por favor, pessoal, os comentários desnecessários apenas atrapalham. Essa busca frenética por curtidas é infantil.

     


    Prezada Questão de concursos, já está mais que na hora de adotar um sistema de comentários mais eficaz.

    Enumerados em ordem decrescente pela quantidade de likes seria a melhor solução.  


  • só eu que não vejo as tais estrelas?...vejo só uma mão fazendo um ok (Y)...

  • Procurei o comentário melhor avaliado para ver a explicação e era uma oração, affs. Continua assim gente, coloquem na redação que tiram nota máxima. Deixando o veneno de lado, o controle finalístico é exercido nos estritos termos da lei, o oposto do hierárquico que é extremamente abrangente. Acho que foi isso que o cabeça de bagre cesperiano quís dizer.

  • Questão muito mal formulada pelo CESPE, para o cargo de Agente Administrativo, PRF/2012. Certamente a banca julgou a afirmação ERRADA considerando o fato de que ambas as empresas estatais, empresas públicas e sociedades de economia mista, submetem-se aos mesmos tipos de controles, seja pelo TCU (controle externo), seja pela Adm. Púb. direta (tutela), ou qualquer outro. (Porf. Alexandre Medeiros)

    Fonte: https://pt-br.facebook.com/professoralexandremedeiros/posts/608195552528705


  • PITHECUS,cadê vc meu fiho...RsRsRs

  • O que o pithecus comentou de tão esplêndido? fiquei muito curioso   

  • Cade vc PITHECUS, e que comentário é esse , queria ler tbm. rss

  • Cespe diz: - Engula o choro.


  • Nooooossa,quantos comentários!!

  • Fui até o fim dos comentários, para ver o do Pithecus kkkkk, MAS não achei!!!

  • questão: errada

    tanto a EP quanto a SEM são contoladas pelo estado
  • O QUE ENTENDI FOI ISSO

    Embora tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta(ATÉ AQUI CORRETO), ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controles administrativos diversos.

    EP=CAPITAL 100% PÚBLICO= OU SEJA SÓ O ESTADO COMANDA.

    SEM= CAPITAL DO GOVERNO 50%+1= OU SEJA O ESTADO E PARTICULARES(ACIONISTAS) EXERCEM O CONTROLE ADMINISTRATIVO.

    LOGO É ERRADO AFIRMAR QUE AMBAS SUJEITAM-SE A CONTROLE ADMINISTRATIVO DIVERSOS PELO FATO DA ´´EP´´ SER CONTROLADA SOMENTE PELO PODER PÚBLICO QUE DETÉM 100% DO CAPITAL PÚBLICO.

  • Pessoal, esse tal de pithacus simplesmente não existe, essa foi uma trolagem master.

    Vou copiar na cara dura o comentário de João Judá, pois foi a mais curtida.

    -----------

  • “E não sabendo que era impossível, foi lá e fez”.

    Amigos, talvez se tivesse visto a quantidade de comentários referentes a essa questão, não conseguisse entendê-la com simplicidade. Desde já, qualquer erro me perdoe:

    O controle resultante da descentralização administrativa é o controle finalístico. Quando há descentralização administrativa, a administração indireta passa a ter uma relação de vinculação com a administração direta. Não é uma relação de hierarquia, pois aí é caso de controle hierárquico e resulta da desconcentração em uma mesma pessoa jurídica ou mesmo em um órgão.

    A pergunta que devemos fazer é:

    “Quem exercerá o controle finalístico no caso da descentralização administrativa?”

    A administração direta sempre controlará, à maneira finalística, a administração indireta. Pietro fala isso quando trata dos TRAÇOS EM COMUM entre a Sociedade de Economia Mista e a Empresa pública. Um dos TRAÇOS EM COMUM é a “SUJEIÇÃO AO CONTROLE ESTATAL”.

     
    Agora vejamos a questão:

    “Embora tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controle diversos”.

     
       FALSO



    Ambas se sujeitarão ao MESMO controle finalístico por parte da ADMINISTRAÇÃO DIRETA que autorizou a criação.

    No mais... qualquer equívoco peço perdão.

    Cristo Reina!
  • ERRADO

    Empresas públicas e sociedades de economia mista têm controles administrativos equivalentes, a saber, controle interno ou auto-tutelar (poder de rever os próprios atos).

  • As empresas públicas e as sociedade de economia mista, a rigor, submetem-se aos mesmos mecanismos de controle administrativo, o que torna equivocada esta afirmativa, ao dizer que seriam distintos os métodos de controle.

    Primeiramente, em sendo entidades da Administração indireta, dotadas, portanto, de autonomia administrativa, sua relação perante o ente federativo central (que as criou) é de mera vinculação, e não de genuína hierarquia. O controle, de tal modo, é finalístico, vale dizer, dirige-se, essencialmente, a aferir se tais entidades estatais encontram-se atendendo às finalidades institucionais para as quais foram criadas, tudo nos estritos termos da lei. Para além deste controle finalístico, as empresas públicas e as sociedades de economia mista devem, ainda, submeter-se a técnicas de controle interno, vale dizer, devem existir órgãos e agentes específicos, dentro de suas próprias estruturas administrativas, destinadas a fiscalizar a atuação de toda a entidade. Logo, não há distinção, quanto a umas e outras, também neste aspecto.

    Por fim, registro que não irei aqui discorrer sobre as outras modalidades de controle a que estão sujeitas as empresas estatais – controles parlamentar e jurisdicional – porquanto o enunciado da questão se ateve ao controle administrativo.

    Gabarito: Errado





  • POR SEREM AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA ENTIDADES FORMALMENTE INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ESTÃO SUJEITAS, EM LINHAS GERAIS, AOS MESMOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO A TODAS APLICÁVEIS.


    ESSES CONTROLES ADMINISTRATIVOS ESTÃO ESTABELECIDOS EM NORMAS DE DIREITO PÚBLICO E INCIDEM TANTO SOBRE AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA QUANTO SOBRE AS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS.



    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE A ENTIDADE E A PESSOA POLÍTICA QUE A CRIOU. A RELAÇÃO ENTRE UMA EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PESSOA POLÍTICA INSTITUIDORA É DE VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA (e não subordinação). O CONTROLE QUE DECORRE DESSE TIPO DO CONTROLE ADMINISTRATIVO É O DENOMINADO CONTROLE FINALÍSTICO OU TUTELA ADMINISTRATIVA OU SUPERVISÃO MINISTERIAL.



    RESUMINDO:  SUJEIÇÃO A CONTROLE FINALÍSTICO (tutela) PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA



    GABARITO ERRADO




    Obs.: Paulo esse Controle Administrativo em seu comentário se refere ao Controle da Administração Pública como um todo, abrangendo não só as entidades como também os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário...Cuidado amigo... ;)

  • Que nada! A CESPE faz de sacanagem. Esse "diversos" está no sentido de "vários" e não de "diferentes". Adianta tentar defender essa banca lixo não. Banca extremamente estúpida.

  • Questão mto simples! EP e SEMS sujeitam-se ao controle finalistico! FIM!

  • Questão que confundiu na redação. A questão queria que o candidato encontrasse as diferenças de controle entre as SEM e as EP, quando na verdade elas se sujeitam aos mesmos tipos de controle como o ministerial e o TCU.

  • 1) ADMINISTRAÇÃO DIRETA = CONTROLE HIERÁRQUICO.


    2) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  = CONTROLE FINALÍSTICO.

    EP E SEM = CONTROLE FINALÍSTICO, OU SEJA, MESMO CONTROLE E NÃO DIVERSO COMO AFIRMA A QUESTÃO.



  • Acho que a questão é passível de recurso. Entendendo que todos as entidades da Administração Indireta, além do controle finalístico ou ministerial que sofrem da Administração Direta, elas também estão sujeitas ao controle de seus próprios atos - controle interno - e também estão submetidos a ações de órgãos estranhos à sua estrutura - controle externo. E ainda as formas de controle da sociedade como a ação popular ou representações aos órgãos de controle de Estados. (Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos)

  • QUESTÃO, SEM SOMBRA DE DÚVIDAS, PASSÍVEL DE RECURSO. Se o erro em pauta refere-se à palavra DIVERSOS, procurem em qualquer dicionário e verão que o verbete significa VARIADOS/DIFERENTES. Ou seja, ambiguidade reinou por aqui. E não cola essa história de que essas entidades se sujeitam apenas a controle finalístico. COMO A PRÓPRIA QUESTÃO INFORMA, PROLIXAMENTE, os controles são DIVERSOS, o que dá margem para entrada, neste caso, de outros tipos de controle, como o EXTERNO, realizado por outras entidades, a exemplo do Tribunal de Contas da União, e o INTERNO. Questão feita para não ser levada a sério, muito menos medir conhecimento ou mesmo raciocínio lógico. 

  • Absurdo de item! 

  • kkkkkk Pithecus é o cara!

  • Se fosse uma questão de CONTROLE entendo que o gabarito seria Certo, mas...

  • Controle finalístico ou tutela pela administração direta + controle externo pelo Poder Legislativo, com auxílio do TCU.

  • Bom, depois de tanto procurar barra de rolagem abaixo, entendi que Pithecus se foi... (eu não vi, mas, disseram que era incrível e reluzente a sabedoria de Pithecus!)


    Além de postar o comentário mais master premium da história do QC, Pithecus ainda se retirou humilde e caminhou sozinho para o campo das lendas. 


    Essa foi de mestre. 


    Ps. Controle finalístico, tutela, supervisão ministerial, são apenas diversas maneiras de falar sobre o mesmo controle. Mas, preferia saber o que pensa o Pithecus...

  • Entendo que esse diversos está com o sentido de diferentes, única coisa que explica questão ser anulada.

    As Empresas Públicas e SEM não se sujeitam apenas ao controle finalístico, mas também àquele advindo da ação civil pública ou então ação popular.

  •  Nesses tipos de entidades há apenas UM tipo de controle, o finalístico, que pode ser exercido pelo criador da entidade e também pelo TC. Entendi dessa forma. 

  • Ambas sujeitam-se ao controle finalístico. Mas o mais importante é: o que o Pithecus disse?

  • Um claro mal uso do português pelo examinador, gerando uma completa e sem sombra de dúvidas interpretação errada do que ele quis dizer por parte de quem lê , para estar correto ele teria que ter colocado o contrário :a diversos controles administrativos. Muitas vezes os concurseiros reclamam com razão das bancas, mas fazer o quê, estamos no Brasil... O jeito é adaptar-se


  • POR QUE RAIOS O COMENTÁRIO DESSE PITHECUS NÃO APARECEU AQUI PRA MIM??????????????????????????

  • Campanha : #VOLTAPITHECOS kkkkkkkkkk

  • haha então acho que foi erro de português meu.  eu entendi por "controle diversos" que elas passariam por vários tipos de controle...por ex: controle judicial, controle interno, controle externo...foi isso que entendo com controles diversos =S

  • Para o Féla que escreveu a questão, o que significa "Diversos"?
    Pode ser finalístico?!, interno?!, externo?!.

  • Errado, somente controle finalístico. 

  • Mais um que procura Pithecus Sapiens e não encontra, #VOLTAPITHECUS...!

  • Galera,seguinte:

    Empresa Pública pode ser apenas público,contudo,Sociedade de Economia Mista pode ser público e privado.

  • Ambas se submetem ao mesmo tipo de controle administrativo: supervisão ministerial, tutela administrativa...não existem controles específicos para cada uma dessas entidades

  • O Pithecus é real sim gente eu mesmo já li alguns comentários deles aqui no QC, mas agora ele pode ter trocado de nome ou até mesmo já deve ter passado em algum concurso e largou essa vida sufrida di cuncurseiro ahuhauhua

  • https://www.qconcursos.com/perfil/isaiasvilela

  • Eu já li vários comentários do "Pithecus' , a foto de perfil é um chipanzé intelectual, mas nessa questão especificamente ele apagou. Deveria ser o 2º , data provável dia 22 de janeiro antes das 09:17. Não tive o privilégio de lê-lo. Mas não importa a genialidade do candidato, sua retórica cai por terra diante de uma empresa que lucra milhões de reais por certame, e mesmo assim  é incapaz de contratar um profissional competente da área de direito e um revisor de texto para não cometer  sandices  como essa assertiva em suas provas.

  • O comentário do Pithecus dizia que:


    " Diversos tanto pode ter sido usado pelo avaliador na acepção de variados, quanto na de diferentes.

    Se a alternativa foi considerada errada pela banca, fica evidente que foi usada no sentido de que os controles usados por uma e outra (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) são variados, mas não necessariamente diferentes. "

  • Autonomia Administrativa.

  • As entidades da administração indireta possuem autonomia administrativa (além de financeira e orçamentária). Elas apenas se subordinam ao controle finalístico (portanto não são  controles administrativos diversos).  

    O que é controle finalístico?

    Consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa (uma vez que autarquia é criada por lei e as demais entidades autorizadas por lei), de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

  • Poxa, vida. Aquele momento em que você nem quer mais saber de Direito Administrativo; quer saber apenas, afinal, quem é Pithecus e o que foi que ele disse. 

  • Gente... o caro amigo Pithecus, já respondeu mais de 27 mil questões...é mole não !!!

  • Segundo Louriana França o comentário do Pithecus dizia:

    " Diversos tanto pode ter sido usado pelo avaliador na acepção de variados, quanto na de diferentes.

    Se a alternativa foi considerada errada pela banca, fica evidente que foi usada no sentido de que os controles usados por uma e outra (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) são variados, mas não necessariamente diferentes. "

    Obrigado Louriana!

  • diversos = diferentes

    Os dois tipos de entidades se submetem ao mesmo controle: O controle ministerial

    Controle ministerial = controle finalístico = supervisão ministerial = controle de tutela

    Estaria certa se dissesse:

    "Embora tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, ambos os tipos de entidades sujeitam-se ao controle ministerial"

  • Pithecus Sapiens, creio que seja leão de Judá, pois é o comentário mais curtido. (555)

    Deve ter mudado o nome.

  • Salve Pithecus!

     

  • tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controles administrativos diversos. Comentário: As empresas estatais estão submetidas ao mesmo tipo de controle, seja do Tribunal de Contas, seja o controle interno, seja do órgão da Administração direta que exerce a supervisão ou o controle de tutela. Gabarito: Errado.

    (SITE PASSEIDIRETO)

  • Completando os 140 comentários, assinalo que o único problema da questão está na interpretação da palavra diversos, a qual tem mais de um significado. Logo, poder-se-ia julgar a questão tanto como certa como errada. Pois o controle a que se submetem essas entidades não é único, mas, sim, variado: Controle interno, controle externo, finalístico, entre outros. Para que não restasse dúvidas o examinador deveria ter colocado entre parentes o significado da palavra diversos com o sinônimo "diferentes".

  • Errei a questão, li vários comentários, muitos indicando apenas a questão do controle finalístico, e outros atacando a questão do uso do vocábulo "diversos". Em relação a esses últimos, destaco o comentário abaixo:

     

    Responder a essa questão requer, de fato, uma profunda reflexão. Fiquei bastante em dúvida, mas, como a colega acima, apoiei-me na conjunção "embora". Embora é uma conjunção concessiva (adorada pelo Cespe nas provas de língua portuguesa) que por definição introduz uma oração com ideia oposta à ideia da oração principal. 

    Exemplo:

    Yoshiru falava alto, embora fosse de origem japonesa.

    Segundo a lógica do exemplo, entende-se que indíviduos de origem japonesa comumente se comunicam num tom de voz mais baixo, o que, contudo, não é impeditivo de que um venha a ter um tom vocálico mais alto.

    "Embora tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controles administrativos diversos."

    Interpretar "diversos" com o sentido de "vários" não confere a oposição de ideias necessária à concessão. O significado não pode ser outro senão: "embora iguais, controles diferentes."

     

    Discordo do colega. De fato, embora dá a idéia de concessão, fazendo uma relação entre duas orações. Contudo, no caso, não vejo o seu uso no sentido de "embora iguais, sujeitam-se a controles diferentes".

     

    Ora, aprimeira oração destaca que tanto a EP quanto a SEM são de natureza privada, e, assim, a oposição entre as orações, a meu sentir, se encontra no seguinte: embora sejam privadas, sujeitam-se a controle administrativo (ou seja, do Poder Público).

     

    A palavra "diversos" está, sim, no sentido de vários e não de diferentes/distintos. E o erro da questão é que não são vários os controles administrativos, mas apenas um, qual seja, o controle finalístico.

     

    Veja que se permitimos o uso de "diversos" com o sentido de "vários" ampliamos a idéia de controle administrativo para QUALQUER TIPO DE CONTROLE, e, aí, teriamos de incluir o controle decorrente do Poder Hierárquico. Nesse caso, "controles administrativos diversos" também permite o controle administrativo decorrente da subordinação o que, sabemos, não ocorre entre a APD e API.

     

    O controle administrativo, nesse caso, é um só, o finalístico, que pode se materializar por diversas formas.

  • Quem se importa... Quero mesmo é saber qual foi o coment do Pithecus Sapiens

  • Embora tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, (ATÉ AQUI ESTÁ TUDO CORRETO!) ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controles administrativos diversos. (O ERRO ESTÁ NA AFIRMAÇÃO "SUJEITAM-SE A CONTROLES ADMINSITRATIVOS DIVERSOS").

     

    Tanto as Empresas Públicas quanto as Sociedades de Economia Mista sujeitam-se ao CONTROLE MINISTERIAL, portanto não são diversos mas sim iguais.

  • Não entendi. Será q alguém poderia comentar?

  • É tanto comentário que não dá nem pra se situar.

     

    Indiquem pra o comentário do professor por favor... Eu já indiquei aqui

  • Estou até hoje procurando o comentário do pithecus sem sucesso

  • Segundo Mazza, EP e SEM tem em comum, entre outras, tal característica:

     

    >>> Sofrem controle pelos Tribunais de Contas, Poder Legislativo e Judiciário.

     

    Portanto, creio que o "diversos" traga o erro da questão. EP e SEM sofrem os mesmos controles.

  • Perfeito o comentário da Priscila Muniz. Obrigado.

  • Campanha : VOLTA  PITHECOS kkkkkkkkkk

  • Sociedade economia mista S/A. SOCIEDADE ANÔNIMA ESPRESAS PUBLICA. DIVERSA
  • errado.

     

    sujeitam-se ao controle MINISTERIAL / FINALISTICO

  • Gabarito Errado

    ''Embora tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controles administrativos diversos.''

    Está errado, pois a Empresa Pública e Sociedade de Econimia Mista possuem o mesmo controle finalístico.

     

  • ME EMBANANEI, controles administrativos diversos E diversos controles administrativos. KKKKKKK

                                                                  DIFERENTES    VÁRIOS.        PODE ARNALDO?

  • treme a mão na hora de responder quando vc ve 155 comentarios

  • >>> Sofrem controle pelos Tribunais de Contas, Poder Legislativo e Judiciário.

     

    Portanto, creio que o "diversos" traga o erro da questão. EP e SEM sofrem os mesmos controles.

  • Carolina Costa,

    mas você concorda que o controle pelos TC é diverso do controle pelos PL e PJ ?

  • Interpretei de forma errada.

    No caso pensei assim, ambas possuem controle interno (nem sei se existe no ambito da adm indireta. mas pensei que sim) e externo, logo são controles diversos. 

  • Somente ao controle finalístico.

  • Entendi diversos no sentido de muito, não no sentido de distintos. Me lasquei!
  • Não achei o comentário de Pithecus Sapiens.

     

  • Pra banca ter dado como errada, usei o raciocínio de que só está sujeita ao controle finalístico da adm direta ,não há vários como sugeriu no finalzinho do enunciado.  curiosa pelo pithecus  ,voltaaa pithecus 

  • Voltando aqui depois de um tempo (2 anos) pra vê se encontro Pithecus Sapiens, mas sem sucesso.! :-(

  • Não sei o que me causa mais curiosidade, entender o erro da questão ou saber quem é Pithecus...
  • Gabarito : ERRADO.

     

    Embora tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, ambos os tipos de entidades sujeitam-se ao controle ministerial.

     

    Bons Estudos!!!

  • Não se sujeitam a controles DIVERSOS mas sim ao mesmo tipo de controle: FINALÍSTICO. Este controle é próprio das relações de descentralização na administração pública, já que possuem uma relação de vinculação com a administração Direta. 

     

    Controle finalístico, tutela, supervisão ministerial, são apenas diversas maneiras de falar sobre o mesmo controle.

     

  • Errado.

    Controle finalístico. 

  •                                                                                              Essa questão aborda o Controle Finalistico !!!

     

    No que concerne à denominada Supervisão Ministerial, nossa

    doutrina de fato reserva esta expressão para denominar a forma

    de controle exercida, em regra, pelos ministérios, em relação às

    entidades da Administração Indireta que lhes sejam vinculadas

    (art. 26, Decreto-lei 200/67). Isto, é claro, tomando-se por base a

    área de atuação de cada entidade. Por exemplo, a Petrobrás

    (Empresa Pública) revela-se vinculada ao Ministério de Minas e

    Energia. O INSS (Altarquia) ao Ministério da Previdência. E

    assim sucessivamente.

                                                                                                 A Supervisão Ministerial é um meio de controle administrativo exercidos

                                                                                                 sobre as entidades integrantes da Administração Pública indireta em

                                                                                                 relação ao ministério a que estejam vinculadas. Insta salientar que esta

                                                                                                 vinculação não reflete subordinação hierárquica, dada a autonomia e

                                                                                                 independência das entidades da Administração Pública indireta. Trata-se

                                                                                                 de Controle Finalístico, controle quanto ao objetivo das atividades

                                                                                                 desenvolvidas, por parte da Administração que instituiu o ente da

                                                                                                 Administração Pública indireta.

     

    FONTE: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.  13 ED. São Paulo: Editora Atlas, 2001, p 535.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32ed. São Paulo: Editora Malheiros, p 670.

     

    ESAF2010 – São características comuns às empresas públicas e às sociedades de economia mista estão sujeitas ao controle finalístico do ente da administração direta que as instituiu. CERTO.

     

    CESPE2012 – No âmbito do controle administrativo, considera-se Supervisão Ministerial o controle que a União exerce, por meio dos ministérios, sobre as Pessoas Jurídicas da Administração Descentralizada Federal.  CERTO.

     

  • diversos controles (varios controles) ≠  controles diversos (controles diferentes)

  • Realmente, ao analisar COM CALMA, tipo BUDA feelings:

    We have:

    CONTROLE FINALÍSTICO (S/A E EP) X CONTROLE DE HIERARQUIA (ADM. DIRETA).

    Ou seja, os controls da S/A e EP são os mesmos. 

    Cespe cão. 

  • Esse PHITECUS SAPIENS tem dado o que falar... pena q não se vê mais o seu comentário. 5 anos depois e ainda está na boca do povo. 

    E a questão? sim, a questão. Não são diversos controles como trata a questão, mas sim Controle finalístico.

  • EMPRESAS PUBLICAS não sujeita-se a controle administrativo diversos.

    GAB: E

  • Ahh aquele pessoal que não estuda Português... nem lê bons livros.

    Aquele 1 pontinho que te talvez o separa do cargo público sonhado mesmo sendo um "dotô" em direito... 

  • Mesmo controle finalístico por parte da ADMINISTRAÇÃO DIRETA que AUTORIZOU a criação.

  • Bem duvidosa a questão.

    Sujeitam-se a CONTROLES ADMINISTRATIVOS DIVERSOS??

    Sim, no sentido de que há controle EXTERNO e INTERNO.

    Não, no sentido de que o controle exercido sobre as duas é realizado da mesma forma.

    Bons estudos e qualquer erro, corrijam-me.

  • BOM QUESTÃO DE 2012, APRENDI COM ELA E COM O COMENTÁRIO DESSE RAPAZ: KONNIG FERREIRA SILVA FERREIRA, NÃO QUERO FICAR RASGANDO SEDA, MAS MUITO OBRIGADO POR COMENTAR JÁ QUE OS PROFESSORES NÃO ESTÃO FAZENDO COM A FREQUÊNCIA QUE EU ESPERAVA.

  • Administração Direta exerce ====>> Controle finalístico da >>>> administração indireta

  • GAB. ERRADO

    Para quem não é assinante.

  • Eu vos dei a minha vida. Agora ofereço a minha morte. Nada receio. Serenamente dou o primeiro passo no caminho da eternidade e saio da vida para entrar na História (Pithecus, 2013)

  • Tanto a E.P e a S.E.M estão sujeitas ao mesmo tipo de controle seja ele Interno ou externo e devem prestar contas ao tribunal de contas.

  • FALA QUE EMPRESAS PÚBLICA É SÓ DIREITO PRIVADO É ERRADO

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS

  • o tal do pithecus deve tá agora num cargo altíssimo tomando champagne e ganhando milhões de reais, apagou até o comentário aki, mas já era tarde, virou lenda do qc.

  • Questão ridícula... absurdo um negócio desses. Me diga se isso mede o conhecimento de um futuro PRF?

    Pode-se entender como controles diversos(mesmo todos sendo um só tipo de controle) os vários nomes que esse controle ganha como "controle de tutela"", "controle finalístico" ou até mesmo "supervisão ministerial".

    Sei que não adianta choro, mas que é bizarro um negócio desses, é sim!

  • NÃO ESTÃO SUJEITAS AO CONTROLE HIERÁRQUICO!

  • Beleza... 1 a zero pra vocês, Cespe!

    Pelo visto não adianta apenas estudar e entender o conteúdo, tem que ficar observando palavras pluralizadas no contexto.

    Essa questão tinha que ser de exame de vista, não pra PRF. Ridiculo!

  • Estranha, mas fui na C

  • Irmão quando o cespe quer ferrar os cara são os melhores !!!

  • Embora tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controles administrativos diversos. (controle não, fiscalização ou tutela administrativa.)

    Cespe é tensa demais..Deus o livre! kkk

  • Se vier em minha prova uma questão como essa, vou errar na certeza absoluta que a acertei!!!

  • Gabarito ERRADO

  •  (controle não, fiscalização ou tutela administrativa.)

  • Somente controle finalístico !!
  • Questão tensa heim?

    pqp

  • Eu para o Evandro Guedes: Obrigado amigo, você é um amigo. (controle finalistico!!!!!!).

  • as entidades da administração indireta públicas ou particulares não possuem uma relação de hierarquia e subordinação. Existe tutela administrativa e fiscalização respectivamente.

  • Ai eu recorro ao dicionário: Controle - instituição, órgão, setor etc. ao qual compete monitorar ou FISCALIZAR.

    Cespe sendo Cespe :(

  • Muita gente, assim como eu, deve ter errado essa questão pela aplicação da palavra "DIVERSOS"

    “Embora tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta, ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controle diversos”.

    Eu entendi esse diversos como mais de um tipo de controle. Interpretei a questão como correta, pois pensei em controle finalístico e ministerial, ou seja, como se fosse mais de um tipo. diversos=vários.

    Mas o "diversos" tem significado de "diferente", ou não semelhante. O que torna a questão errada, pois as EP e SEM sujeitam-se aos mesmos controles: finalístico, ministerial...

  • Não há hierarquia ou subordinação. Somente VINCULAÇÃO: Sofre os 3 controles ( Adm. Leg e Jud.)

  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    Controle hierárquico: é aquele que resulta automaticamente do escalonamento vertical dos órgãos do , em que os inferiores estão subordinados aos superiores.

    Controle finalístico: é o controle exercido pela  sobre as pessoas jurídicas integrantes da Adm. Indireta

    O hierárquico é exercido dentro de um mesmo órgão, ou ente, no qual a uma relação de subordinação, de "dever".

    Já o finalístico, o controle é somente em verificar se a entidade da Adm. Indireta age de acordo com o motivo pela qual foi crianda, sendo esta, totalmente independente de como se regulará.

    Quaisquer dúvidas, só falar! :)

  • E EU SÓ QUERIA SABER QUEM É  Pithecus

  • O ano é 2020 e eu ainda estou procurando o comentário do PITHECUS

  • o ano é 2020, e eu continuo errando esta questão.

  • ERRADA

    uma explicação bem simples:

    O que diferencia uma Empresa pública de uma Sociedade de Economia Mista.

    EP: capital 100% público e qualquer modalidade empresarial.

    SEM: capital misto e modalidade empresarial somente S/A (Sociedade anônima)

  • Embora tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, ambos os tipos de entidades (sujeitam-se a controles administrativos diversos.) ERRADO

    Ambas se sujeitarão ao MESMO controle finalístico por parte da ADMINISTRAÇÃO DIRETA que autorizou a criação.

  • Errei a questão por interpretá-la de maneira diferente ...

    Minha interpretação - As SEM e EP serão avaliadas por Diversos (vários) controles. - Certo

    Interpretação correta - A SEM e EP serão avaliados por controles diversos (Diferentes) - ERRADO

  • Embora tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, certo

    ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controles administrativos diversos. errado

    CONTROLE FINALÍSTICO ou TUTELA ADMINISTRATIVA ou SUPERVISÃO.

  • errado

    E.P e S.E.M = Possuem a mesma forma de controle administrativo (controle interno ou autotutela, ou seja,poder de rever seus próprios atos). Ambas, também, não são subordinadas, mas sim, vinculadas ao ente que as criou (exercendo sobre elas o controle finalístico ou ministerial)

  • O erro da questão está em dizer que ambas, empresa pública e sociedade de economia mista, sugeitam-se a controle diversos ou controles diferentes, o que , na verdade , n e o wue acontece , pois as mesmas se submetem ao mesmo tipo de controle : FINALÍSTICO OU TUTELA ADMINISTRATIVA.

  • Também havia entendido "diversos" como "variados" e não como "divergentes", "diferentes""contrários".

  • O controle administrativo é o mesmo.

    ERRADO

  • Eu entendi diversos como sinônimo de variados. Errei.

  • Gabarito ERRADO.

    Questão vai certinha, até onde cita: "Embora tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controles administrativos diversos".

    Esse final deixou a questão ERRADA visto que tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta estão submetidas ao mesmo tipo de controle administrativo, ou seja supervisão ministerial.

  • A oraçao começa com AMBOS..

    Entende-se que AMBOS sujeitam-se que a controle administrativos diversos, ou seja, mais de um tipo de controle.

    E nao que estejam sujeitos a controles diversos um do outro.

    E mesmo assim a questao estaria errada.

  • Errada.

    Questão capciosa.. Pra quem não entendeu, o erro tá no "diversos", porque tá empregado na assertiva com sentido de "diferente", enquanto que quem errou leu com sentido de "vários".

    Cespe tem dessas..

    "Je m'appelle claude"

  • Essa questão foi pra se torar!!!

    As estatísticas não mentem: 51% de erro.

  • O ERRO está em dizer que sao controles "diversos" quando na verdade ambas se sujeitam ao mesmo controle: CONTROLE FINALÍSTICO!
  • Em " diverso" há diversos sentidos.

    Deu margem a interpretar como muitos ou diferentes. Se for muitos certo, se for diferentes errado.

    Aí fica difícil.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GAB. ERRADO

    Embora tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, ambos os tipos de entidades sujeitam-se a controles administrativos diversos.

    Ambas se sujeitarão ao MESMO controle.

  • Questão super complicada no quesito interpretação da palavra diversos.

    Eu enetndi sendo como d"iferente"

    entre a administração direta e a indireta, há apenas vinculação. E isso se aplica também às empresas públicas e sociedade de economia mista.

  • DUPLO SENTIDO


ID
843235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios básicos da administração, à
responsabilidade da administração e à improbidade administrativa,
julgue o item a seguir.

Um terceiro que pratique, juntamente com um agente público, ato do qual decorra prejuízo ao erário não estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Art. 3º da lei 8429:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


  • Sujeito Ativo do Ato de Improbidade

    Quanto ao sujeito ativo do ato de improbidade: os agentes públicos (entendido como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas) e os terceiros que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Sujeito Passivo do Ato de Improbidade

    Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa: a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público.

  • Segue abaixo um esquema para melhor explicar tal possibilidade:
     
    LEI 8429 Suspensão  dos  Direitos Políticos Multa civil Proibição de contratar com a Administração Pública Enriquecimento  ilícito        8 a 10 anos Até 3x o valor acrescido            10 anos Lesão ao erário        5 a 8 anos Até 2x o valor da lesão            5 anos Violação aos princípios       3 a 5 anos Até 100x o valor da remuneração             3 anos  
    Neste quadro, encontram-se todas as possibilidades de penas aplicadas a servidores que cometerem atos de improbidade administrativa conforme art. 12, I, II, III da lei 8.429/92.
    Para melhor explicar sua dúvida observe a penalidade de PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Neste caso, tal pena SOMENTE é aplicada a particulares. Cabe ressaltar que particular só comete ato de improbidade quando atua em conjunto com servidor.
  • Tb errei...

    Mas nos comentários, ta todo mundo citando o princípio da eficiência (q é da Adm Publica) mas não consta no art.4 desta lei:

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Por quê????

    Bons estudos
  • um exemplo pra vcs nunca mais esquecerem: Um PRF que recebe propina e pra não ficar com esse dinheiro no bolso por medo e algum colega denuncia-lo, repassa-o para uma pessoa que trabalha perto dele( uma mercearia por exemplo)...e esse fica responsável em guardar...ele será responsável tbm.

  • fabiana, se o terceiro souber que é dinheiro de propina...

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • A questão erra ao falar "não estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. ", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro Civil

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92Disposições gerais

    As punições constantes da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) são aplicáveis a qualquer agente público, servidor ou não.

    GABARITO: CERTA.

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • O terceiro não estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade se praticar ato de forma isolada. 


    Todavia, se praticar o ato juntamento com um agente público, estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade.

  • O TERCEIRO É SUJEITO ATIVO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUANDO INDUZ OU CONCORRE JUNTAMENTE COM UM AGENTE PÚBLICO PARA A PRÁTICA DO ATO.



    As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.



    GABARITO ERRADO

  • Só lembrando que o STF já se posicionou:


    - O particular - sozinho - não pratica ato de improbidade administrativa.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

     

    ERRADA

  •         Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    LEI 8.429/92

     

    Art. 3° As disposições desta lei SÃO APLICÁVEIS, no que couber, ÀQUELE que, mesmo não sendo agente públicoINDUZA ou CONCORRA para a prática do ato de improbidade ou dele SE BENEFICIE sob qualquer forma direta ou indireta.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • Gab Errado

    Art3°- As disposições desta lei, são aplicáveis, no que couber, àquele que mesmo não sendo agente público, induz ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Fiquei com medo de marcar.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • Faltou um pequeno detalhe!!

  • ESTARÁ SUJEITO SE SOUBER QUE O SEM VERGONHA É, NO CASO, SERVIDOR PÚBLICO. INDEPENDENTE DISSO, OS DOIS SÃO SEM VERGONHAS. CERTA QUESTÃO.

  • Gabarito E

    Segundo o STJ é inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.429/92 (improbidade administrativa): Art. 3º - (Sujeito ativo impróprio) As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    REsp 1155992/PA STJ - O particular não pode figurar sozinho como réu em ação de improbidade administrativa.

  • GABARITO ERRADO

    Sujeito ativo: Aquele que pode praticar.

    • Próprio - agente público (sentido público)
    • Impróprio - Particular (Induzir, concorrer e beneficiado)

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito E


ID
843241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios básicos da administração, à
responsabilidade da administração e à improbidade administrativa,
julgue o item a seguir.

Funcionário público federal que, dirigindo um veículo oficial, em serviço, colida em um poste, derrubando-o, somente estará obrigado a ressarcir o dano causado ao patrimônio público se for condenado judicialmente a fazê-lo.

Alternativas
Comentários
  • Pq errada? A CF nao exige AÇÃO REGRESSIVA contra o servidor? Mesmo que imprescritível não vislumbro outro meio do responsavel direto se obrigado a ressarcir do que a decisao judicial.
  • e acrescentando....uma veZ JUDICIALMENTE JULGADO, SIGNIFICA QUE PASSOU PELO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PORTANTO HOUVE CONTRADITORIO, AMPLA DEFESA E OUTROS PRINCIPIOS E UMA VEZ COMPROVADA CULPA/DOLO DO SERVIDOR, SÓ RESTA RESSARCIR.

    ENTÃO, PORQUE ERRADO???? ESTAVA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO???? TEORIA DO RISCO ADMINISTRTIVO????? ....
    TRATA-SE DE UMA QUESTÃO ABERTA, PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
  • Caros amigos.
    Acredito que a apuração desse tipo de penalidade possa ser efetuada mediante processo administrativo. O erro da questão está justamente em condicioná-la à decisão judicial.

  • RETIFICO MINHA POSTAGEM ORIGINAL COM VISTAS A MAIOR OBJETIVIDADE E CLAREZA.
    A responsabilidade civil do servidor público consiste no ressarcimento dos prejuízos causados à Administração Pública ou a terceiros em decorrência de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, provocados em decorrência do exercício de suas atribuições (art. 122 da Lei 8.112/90 e art. 37, § 6º, da CF). A responsabilidade civil do servidor público perante a Administração é subjetiva e depende da prova da existência do dano, do nexo de causalidade entre a ação e o dano e da culpa ou do dolo da sua conduta. O dano pode ser material ou moral.
    A Lei 8.112/90 estabelece duas situações em que o servidor poderá ser chamado a ressarcir os prejuízos causados ao erário. Na primeira, quando causar danos diretamente à Administração Pública. Na segunda, quando causar danos a terceiros no exercício da função pública.
    Na hipótese de dano causado à Administração Pública, prevê o art. 46 da Lei 8.112/90, que a indenização do prejuízo financeiro causado pelo servidor poderá ocorrer ainda no âmbito administrativo, mediante desconto autorizado do valor devido em folha de pagamento, após regular processo administrativo cercado de todas as garantias de defesa do servidor, conforme prevê o artigo 5º, inciso LV, da CF/88. A indenização ao erário será previamente comunicada ao servidor para pagamento, no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parcelada. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da sua remuneração.
    Ressaltando que:
    O desconto em folha pela via administrativa somente será possível se houver anuência do interessado.
    Não se aplica a ação regressiva no caso da questão, uma vez que não há dano a terceiro. Frise-se: as únicas partes são o Estado e o servidor.
    Fonte: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/GuiaPAD/Arquivos/Manual_de_PAD.pdf

  • Funcionário público federal que, dirigindo um veículo oficial, em serviço, colida em um poste, derrubando-o, somente estará obrigado a ressarcir o dano causado ao patrimônio público se for condenado judicialmente a fazê-lo.
    ERRADO.
    O erro da questão já foi apontado pelos colegas, pois o direito de regresso também pode ocorrer pela via administrativa.
    Para sanar as demais dúvidas, vamos para uma questão da ESAF.
    8. (AFT/2010) - Um funcionário público federal, titular do cargo de motorista, estava dirigindo um veículo oficial, em serviço, quando, por imprudência, colidiu-o contra uma árvore, danificando-o. Neste caso:
    I. deverá ressarcir o dano causado ao patrimônio público. ( CORRETO)
    II. deverá ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa porque causou lesão ao erário. ( ERRADO)
    III. não poderá valer-se da faculdade prevista no art. 46 da Lei n. 8.112/9(pagamento parcelado, mediante desconto em folha de pagamento) porque agiu com imprudência. ( ERRADO)
    IV. somente estará obrigado a ressarcir o dano causado ao patrimônio público se for condenado judicialmente a fazê-lo. ( ERRADO)
    V. o dever de indenizar poderá ser apurado na via administrativa. ( CORRETO)
    Estão corretas:

    a) apenas as afirmativas I, II, III e IV.
    b) apenas as afirmativas I, II, III e V.
    c) apenas as afirmativas I e V.
    d) apenas as afirmativas I, III e IV.
    e) apenas as afirmativas I, III e V.
    GABARITO : C

  • No Brasil, o artigo 5º, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil, é peremptório ao impedir que qualquer causa, qualquer litígio, deixe de ser analisada pelo Judiciário. Trata-se do já consagrado princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário.

    Art. 5º - XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    A questão em nenhum momento falou de culpa ou algo parecido. Logo o agente só estará obrigado a ressarcir o dano depois da apreciação do poder judicial, ou seja, mesma se ele for condenado na esfera administrativa ele podera recorrer ao judiciario.
    ao meu ver o gabarito seria "CERTO".
  • na pratica apos a condenaçao administrativa ele tendo como recorre a via judicial, que é direito garantido, ele somente estará obrigado a ressarcir o dano após condenaçao judicial, por isso entendo certo, entendo que a obrigaçao vem de forma escusavel nao tem como fugir, no caso ele pode argumentar na via judicial portanto a condenaçao na via administrativa nao gera obrigaçao, pois nao esta transitado em julgado, apos a via judicial e findo todos os recurso dai nasce uma titulo decorrente de uma obrigaçao no caso de pagar.(fundamentaçao pessoal)rsrs.
  • Esse tipo de situação será apurado administrativamente, não necessitando da manifestação judicial para compelir o servidor a pagar pelos danos causados.
  • RESPOSTA: ERRADO. Para que o funcionário público federal seja responsabilizado administrativamente por ter causado dano ao patrimônio público é prescindível a condenação judicial, considerando a independência das esferas administrativa, cível e penal. Embora existam exceções quanto à essa regra, especificamente quando envolvem questões de direito penal, o enunciado da questão não abrangeu as referidas exceções. Fundamento legal: Lei 8112/90. Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Fundamento doutrinário: Um mesmo ato lesivo de um agente público pode resultar em sua responsabilização cumulativa nas esferas administrativa, cível e penal. Imagine-se, por exemplo, que um agente público, nesta qualidade, dirigindo imprudentemente, colida o veículo oficial com um carro particular, resultando dessa colisão a morte de uma pessoa. Nesse caso, responderá o agente perante a administração pública pela infração disciplinar (dirigir com imprudência), estando sujeito a uma das penalidades disciplinares previstas nas leis administrativas, tais como a advertência, a suspensão ou a demissão (responsabilidade administrativa). Responderá também à administração pública na esfera cível, em ação regressiva - depois que a administração tiver sido condenada a indenizar os danos patrimoniais e morais resultantes da colisão - porque o acidente decorreu de culpa do agente. Responderá, ainda, no âmbito criminal, pelo ilícito penal praticado, que,nesse exemplo, admite a modalidade culposa (homicídio culposo). Portanto, as responsabilidades administrativa, civil e penal são cumulativas e, em princípio, são independentes. No plano federal, essa regra está explicitada no art. 125 da Lei 8112/90 (Marcelo Alexandrino, 2011).
  • Acredito que o erro desta questão está em não afirmar que o funcionário agiu com dolo ou culpa, pois a responsabilidade é subjetiva devendo ser apurado em um processo judicial.

  •        Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    O fato ocorrendo  com o funcionário em serviço ele estará agindo em nome do órgão em que trabalha e consequentemente em nome do Estado. O prejudicado tanto pode ajuizar ação civil de indenização contra o Estado que terá assegurado direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • discordo do gabarito! A questão fala em obrigação, administrativamente o funcionário não pode ser obrigado a pagar (pode haver um acordo entre ele e a adm. pública, o que é muito diferente de ser obrigado a pagar), somente o judiciário, através de sentença transitada em Julgado, poderá obrigar o agente público a ressarcir o erário.
  • Pessoal, creio que a explicação do gabarito passa pelo entendimento de que: a constituição da obrigação é diferente de sua executoriedade.
    O Direito Tributário explica bem esse conceito. Assim, tome por exemplo o seu IPTU... se você deixar de pagar após a notificação, você será inscrito em dívida ativa, e isso significa CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO... entendida pelo CPC como título executivo (art. 585, VII)

    Portanto, a Administração pode constituir uma Obrigação para o servidor em questão... mas esse ato adminsitrativo não será auto-executável.
    Logo, se é constituição de uma obrigação... então ele está obrigado sim. :)

    Agora, dizer que a Administração pode entrar na conta do servidor e pegar o dinheiro ou fazer o abatimento direto no salário... isso são outros 500.
    Até porque  "O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial." (art. 48, Lei 8112).
    Imagine bem... um chefe seu na hierarquia administrativa... que muitas vezes é um paspalho juridico que entrou pela janela no "trem da alegria" de 1988 (quando milhares de pessoas foram efetivadas sem concurso)... não sabe nada de Direito...Imagine se esse camarada poderia decidir a expropriação do seu patrimônio? Só quem pode fazer isso é o juiz... depois que ele julgar a legitimidade do título executivo que constituiu a sua OBRIGAÇÃO.
    Acho que a questão passa por aí.
  • Acredito que o fundamento para a resposta da questão como ERRADA esteja no Art. 121 da L.8112 , que explicita, em seu parágrafo 1o : 

    " A indenização do prejuízo dolosamnte causado AO ERÁRIO somente será lquidada na forma prevista do Art.46, na falta de outras bens que assegure a execução do débito pela va judicial"

    Analisando por uma linha lógica, não seria razoável o agente somente repsonder pelo dano que causar ao erário se for condenado judicialmente, isso daria margem à "impunidade"
  • Item Errado

    Bem, simples, mesmo sem muito entendimento da matéria - a questão  em se não menciona se houve dolo, culpa ou imprudência do motorista, apenas menciona , colidindo (colida) em um poste, derrubando-o. Então nessas condições, sem citação dos meios praticado pelo motorista e sem apuração dos fatos, por meio de perícia específica, não podemos afirmar se ele será obrigado ou não a ressarcir o dano causado ao patrimônio público. 
  •  Ele poderia aceitar a decisão administrativa e ressarcir, mas, considerando-se que se possa recorrer ao judiciário de decisões administrativas, ele só seria OBRIGADO a ressarcir, caso fosse condenado pelo judiciário, princípio da ampla defesa, dupla jurisdiçao...para mim este item está correto.
  • Yolanda Sodré


    Li o artigo 46 da 8112 umas quinhentas vezes e não achei o que vc diz que consta nele.

  • Pessoal, vamos por partes:
    Funcionário público federal...
    Segundo o Art. 327 Código Penal - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
    O erro já começa aqui. O correto seria SERVIDOR PÚBLICO.
    ... que, dirigindo um veículo oficial, em serviço, colida em um poste, derrubando-o, ...
    Lei 8112 - Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    A questão trata da responsabilidade administrativa, conforme o art. 124 da lei 8112 e não da responsabilidade civil (art. 122 da mesma lei).
    ... somente estará obrigado a ressarcir o dano causado ao patrimônio público se for condenado judicialmente a fazê-lo.
    Lei 9784 - Art. 50  Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções
    Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
    Vejam que a obrigação do ressarcimento pode se dar via administrativa, visto que a sanção é uma imposição, porém, nada impede que o administrado recorra à justiça.
     
  • Nenhum dos senhores que que colacionaram "n" dispositivos de lei conseguiram justificar a OBRIGATORIEDADE do pagamento, OBRIGATORIEDADE, vem apenas com decisão judicial, pois nosso ordenamento jurídico é de jurisdição ÚNICA (monopólio do Poder Judiciário), diferente da França, por ex., que é DUAL, hipótese em que existe o trânsito em julgado administrativo, aqui, vigem os princípios contitucionais da INAFASTABILIDADE DA ALUDIDA JURISDIÇÃO e do ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO, logo, sem vênia deste servidor, a adm. JAMAIS PODERIA OBRIGAR-LHE AO PAGAMENTO, se o fizesse, o Poder Judiciário modularia os efeitos dessa decisão em sede preliminar com o chamado efeito SUSPENSIVO de suas decisões, isso em sede de MANDADO DE SEGURANÇA.
  • EM SUMA: O erro da questão está na palavra em destaque:
    Funcionário público federal que, dirigindo um veículo oficial, em serviço, colida em um poste, derrubando-o, somente estará obrigado a ressarcir o dano causado ao patrimônio público se for condenado judicialmente a fazê-lo
  • Princípio da inafastabilidade do judiciário. Se em vez de SOMENTE tivesse TAMBÉM estaria tudo ok...
  • Às vezes parece que o pessoal viaja no próprio conhecimento. A prova é Objetiva, temos que nos prender ao que está escrito(ou não). 
    1. Ele só vai ter que ressarcir se comprovado o dolo. Em nenhum momento a questão fala do dolo do servidor. 
    2. Comprovado o dolo ele é obrigado a pagar no prazo de 30 dias (L. 8.112/93, art. 46). Caso não pague a Administração pode recorrer a justiça para obter o pagamento!!

    Minha justificativa para a resposta baseada no meu conhecimento ainda reticente! 
  • Gente a questão não fala em dolo, culpa; e essa palavrinha "SOMENTE" é o que deixou a questão errada. Se o Funcionario estivesse embriagado? tem funcionario publico que vai trabalhar depois de uma noitada de farra, ou seja, nesse caso ele reponderia tabem por improbidade administrativa e não SOMENTE ressarcir o dano causado.
  • Questão babaca (para não falar pior) para acabar com a vida de quem estuda muito!!!!! A questão diz que: ELE SOMENTE SERÁ OBRIGADO A RESSARCIR SE CONDENADO POR VIA JUDICIAL.

    PÁRA TUDO !!!! Há a obrigação de reparo do dano, mas essa batida (com culpa do cara ou sem culpa do cara) pode tranquilamente ser resolvido por via administrativa, amigável, acordo entre as partes. Resumindo, não há que se pensar em regressiva, em risco assumido pela Administração nem nada disso. Imagina se tudo isso fosse parar na Justiça assim, daí é que o judiciário não andava mesmo!

  • Mandou bem Maria Fernanda

    A questão está errada por causa do SOMENTE.
    Todo mundo está esquecendo que neste caso será instaurado uma sindicância e após os fatos serem averiguados, encaminha-se para INQUÉRITO ADMINISTRATIVO que é composto por uma equipe de 5 servidores públicos em que no mínimo 2 sejam bachareis em Direito e só então será decidido com punição ou não do funcionário.
    Caso seja comprovado o dolo ou culpa, será imputado a ele as punições cabíveis e ele terá o direito de AMPLA DEFESA e CONTRADITÓRIO e até recorrer ao JUDICIÁRIO.
    Mas lembrando que o "SOMENTE" que deixou a questão errada. 

  • A obrigação existe independentemente do provimento judicial que determina o cumprimento coercitivo da obrigação.
  • No processo administrativo, se apurado o dolo ou culpa do funcionário, este estará obrigado a ressarcir o erário do prejuízo causado. Porém, a administração não poss ui a auto executoriedade para obrigar o pagamento, por isso se faz necessário recorrer ao judiciário. 
    Logo temos o seguinte:
    - O funcionário estará obrigado a ressarcir o dano causado (caso tenha agido com dolo ou culpa)
    - A autoexecutoriedade é característica do judiciário, não podendo a administração forçá-lo ao pagamento (por exemplo através do desconto em folha, isso não!)


  • Questão errada, em virtude de se restrigir somente na via judicial. Sabemos que pode acontecer também na via administrativa.

    Bons estudos!
  • Fiquei em dúvida por causa do gabarito de outra questão.
    se o agente não é obrigado a pagar a quantia administrativamente, só resta a via judicial, não???
    e agora José??

    QUESTÃO – TRE – PR/2009 - Q117090
    Paulo, servidor público de um TRE, conduzia um veículo
    oficial quando atropelou Maria, causando-lhe vários ferimentos e
    morte.

    Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes,
    acerca da organização da administração pública.
    De acordo com o princípio da autoexecutoriedade dos atos da administração pública, verificado o valor do dano causado pelo fato à administração, Paulo não será obrigado a pagar administrativamente a quantia apurada.

    Gabarito:CERTO!
  • Somente pela via JUDICIAL pode-se OBRIGAR alguém (servidor ou não) a pagar uma dívida.
  • Funcionário público federal que, dirigindo um veículo oficial, em serviço, colida em um poste, derrubando-o, somente estará obrigado a ressarcir o dano causado ao patrimônio público se for condenado judicialmente a fazê-lo.


    Ele estará OBRIGADO a ressarcir se for verificado o dolo ou culpa. Da forma como está a questão fica parecendo que qualquer justiça que condená-lo poderá obrigá-lo a pagar e NÃO é assim. Para o agente pagar tem que ficar verificado o DOLO ou a CULPA dele.

  • A administraçao tem o poder de obrigá-lo.

  • pode acontecer também na via administrativa.

  • A Administração pode sim exigir o resarcimento dos danos, porém não pode executar diretamente, ou seja, como foi falado, descontar da folha de pagamento, por exemplo. 

    Se ele não acordar com a Administração a mesma pode recorrer à Justiça. 

    Todo ato tem exigibilidade, mas nem todos possuem executoriedade. 

    Foi o que entendi.

  • TA MERECENDO RECOMPENSA JÁ!

    Sinceramente, ta merecendo recompensa quem conseguir provar o motivo, não somente com artigos de lei soltos e desconexos, mas mostrar realmente qual a lógica da banca e qual o fundamento para tal questão ser dada como errada. Ninguém deu bola pro comentário do colega " Harmonia Sempre " que colou outra questão com resposta diametralmente oposta a essa, deem uma olhada!

    Corroborando na linha de oposição ao gabarito: 

    "A ministra esclareceu que, quando se trata de responsabilidade civil de servidor público por conduta dolosa ou culposa causadora de dano ao erário, somente se houver autorização formal do funcionário será possível descontar de seus vencimentos valores devidos a título de ressarcimento, nos termos do artigo 46 da Lei 8.112/90, ou de sua cobrança por meio da emissão de GRU, como no caso em análise.

    “Se não houver, contudo, expressa anuência, é necessário o ajuizamento de ação judicial pela Administração com a finalidade de, apurada sua responsabilidade civil subjetiva, condená-lo a ressarcir o prejuízo causado ao erário”, completou a relatora."


    fonte: http://www.pge.ms.gov.br/index.php?templat=vis&site=171&id_comp=2313&id_reg=155675&voltar=home&site_reg=171&id_comp_orig=2313


  • Errei a questão e gerou inúmeras dúvidas e argumentos! Solicitar comentário do professor!


  • De plano, é importante deixar claro que o que faz nascer a obrigação de reparar um dano causado ao patrimônio público, por um agente do próprio Estado, é a configuração de sua culpa (ou dolo) no evento danoso. Com efeito: sabe-se que, em relação aos agentes públicos, a responsabilidade civil é de índole subjetiva, vale dizer, é necessário que esteja demonstrada a conduta ao menos culposa do preposto estatal (art. 37, §6º, parte final, da CF/88).

    Quanto à necessidade, ou não, de ajuizamento de ação judicial visando à cobrança dos prejuízos causados pelo servidor, a matéria não é pacífica, o que torna a presente questão bastante discutível.

    A Banca considerou que a Lei 8.112/90 oferece base normativa para que a Administração invista, de forma unilateral, contra o patrimônio de seu agente público, valendo-se, para tanto, do art. 46 de tal diploma, por meio do qual estariam autorizados descontos mensais nos vencimentos do respectivo servidor, até a quitação do débito, para fins de indenizações ou reposições ao erário. À luz desse entendimento estaria errada a afirmativa ora comentada.

    Todavia, conforme acima indicado, cuida-se de tema controvertido. E a jurisprudência parece se inclinar no sentido da impossibilidade de a Administração assim proceder, manu militare.

    A linha que prevalece em nossos tribunais é no sentido de que, caso haja concordância do servidor, poderá ser aplicado o art. 46 da Lei 8.112/90. Do contrário, não. A Administração terá de percorrer, sim, as vias judiciais, sendo vedada a autotutela. Ora, se há necessidade de aquiescência, não é correto falar que o servidor estaria “obrigado”, conforme constou da afirmativa. A Administração teria, então, que buscas as vias judiciais para satisfazer seu alegado crédito, devendo, inclusive, provar a culpa ou dolo de seu agente no evento que lhe gerou prejuízos.

    Seguindo esta segunda posição, que, a meu ver, é de fato a mais acertada, confiram-se os seguintes precedentes:

    “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - EVENTO DE CAPACITAÇÃO - DESISTÊNCIA - RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DE DESPESAS REFERENTES À PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR - MANDADO DE SEGURANÇA - VIA ELEITA INADEQUADA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA CONVICÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO PELO IMPETRANTE - REPARAÇÃO DE EVENTUAL DANO CAUSADO AO ERÁRIO POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE . 1 - Julgado procedente o pedido do impetrante, ainda que apenas em parte, aplica-se à espécie o art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009, que preceitua a submissão ao reexame obrigatório de sentença que conceder a segurança. 2 - Prejudicado o Agravo Retido de fls. 94/109, interposto para afastar os efeitos da decisão concessiva de liminar, confirmada integralmente na sentença. 3 - Na hipótese de reposição ao Erário de valores indevidamente recebidos pelo servidor, admite-se a efetivação do desconto em sua remuneração, desde que precedida do devido processo legal administrativo ou judicial ou, ainda, de autorização da parte interessada, nos termos do disposto no art. 46 da Lei 8.112/90. 4 - No caso em apreço, porém, não se cuida da hipótese de restituição ao erário de parcelas remuneratórias indevidamente recebidas, inserindo-se a questão no campo mais amplo da reparação civil de eventual dano causado pelo impetrante à Administração, por ter se inscrito em Curso de Especialização em Direito Processual Tributário, oferecido aos servidores, à distância, por meio de uma parceria entre a Escola de Administração Fazendária - ESAF e Universidade de Brasília - UNB, mas desistido do curso , após decorridos mais de 10 (dez) meses do início das atividades. 5 - O dever de reparar o dano causado à Administração pelo servidor exige a comprovação de o agente público ter agido com dolo ou culpa, por tratar-se de responsabilidade subjetiva. E a recomposição do prejuízo ao Erário deverá ser postulada pelo ente público mediante ação judicial, não decorrendo somente dos princípios da autotutela e da autoexecutoriedade do ato administrativo. 6 - Tratando-se de verificação da responsabilidade civil do servidor pela reparação do dano que possa ter causado em decorrência da desistência do curso após decorridos mais de 10 (dez) meses do início, cumpre à Administração, necessariamente, se valer do processo judicial para postular a recomposição do prejuízo(...)”

    “ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PENA DE MULTA. AUTO-EXECUTORIEDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DO SERVIDOR. 1. As portarias 10/55-DIREF E 10/56-DIREF (fls. 47/48), ambas de 16 de junho de 2009, subscritas pela autoridade indicada como coatora, atestam a legitimidade da mesma. 2. "Responsabilidade civil de servidor. Hipótese em que não se aplica a auto-executoriedade do procedimento administrativo. A Administração acha-se restrita às sanções de natureza administrativa, não podendo alcançar, compulsoriamente, as conseqüências civis e penais. À falta de prévia aquiescência do servidor, cabe à Administração propor ação de indenização para a confirmação, ou não, do ressarcimento apurado na esfera administrativa". (STF MS 24182, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno). 2. O desconto de quaisquer valores em folha de pagamento de servidor público pressupõe a sua prévia anuência, não podendo ser feito unilateralmente. O art. 46 da Lei nº. 8.112/90 apenas regulamenta a forma de reposição ou indenização ao erário, após a concordância do servidor com a conclusão administrativa ou a condenação judicial transitada em julgado. 3. Segurança concedida. Prejudicado o Agravo Regimental de fls. 82/87.”(TRF da 1ª Região, Primeira Seção, MS 415829720094010000, rel. Juiz Federal Convocado CLEBERSON JOSÉ ROCHA)

    “(...)O Tribunal consolidou entendimento de que o desconto de quaisquer valores em folha de pagamento de servidores públicos pressupõe sua prévia anuência, não podendo ser feito unilateralmente, uma vez que as disposições do art. 46 da Lei 8.112/90 longe de autorizarem a Administração Pública a recuperar valores apurados em processo administrativo, apenas regulamentam a forma de reposição ou indenização ao erário após a concordância do servidor com a conclusão administrativa ou a condenação judicial transitada em julgado. Precedentes.”(TRF da 1ª Região, 1ª Turma Suplementar, AC 19995200114013301, rel. Juiz Federal FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA, e-DJF1 de 01/12/2011)

    “CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO A TÍTULO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. LEI 8.112/90. ART. 46. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE DE PRIVAÇÃO DOS BENS DO DEVEDOR SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. 1. O desconto de quaisquer valores em folha de pagamento de servidor público pressupõe a sua prévia anuência, não podendo ser feito unilateralmente, uma vez que as disposições do art. 46 da Lei 8.112/90, longe de autorizarem a Administração Pública a recuperar valores apurados em processo administrativo, apenas regulamentam a forma de reposição ou indenização ao erário após a concordância do servidor com a conclusão administrativa ou a condenação judicial transitada em julgado. (STF, MS 24.182/DF, Pleno, Ministro Maurício Corrêa, Informativo 337, de 16 a 20 de Fevereiro de 2004; AI 241.428 AgR/SC, Segunda Turma, Ministro Marco Aurélio, DJ 18.02.2000; STJ, RESP 336.170/SC, Segunda Turma, Relator para o acórdão o Ministro Franciulli Netto, DJ 08.09.2003; RESP 379.435/RS, Segunda Turma, Relator para o acórdão o Ministro Franciulli Netto, DJ 30.06.2003; RESP 207.348/SC, Segunda Turma, Ministro Francisco Peçanha Martins, DJ 25.06.2001).”(TRF 1ª Região, Primeira Turma, AMS 48574120024013400, rel. Juiz Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES, e-DJF1 de 26/02/2008)

    Forte nos julgados acima colacionados, divirjo do gabarito divulgado, por entender que, se o servidor se opuser a ressarcir o dano espontaneamente, mediante descontos em seus vencimentos (e, se há concordância, seria contraditório falar em “obrigação”), o “funcionário” em questão somente estará obrigado a ressarcir o dano se for condenado judicialmente a tanto, exatamente como afirmado na questão.

    Gabarito oficial: Errado

    Resposta por mim considerada correta: Certo


  • Bom, sem muitas delongas:

    Não se trata de ação regressiva; houve prejuízo apenas para a administração. A questão traz uma relação administração-servidor.

    O termo "obrigado" não está relacionado à autoexecutoriedade, mas sim à exigibilidade; (lembrando que celso antonio de melo decompõe autoexecutoriedade na dicotomia exigibilidade e executoriedade).

    Nesse caso, o servidor pode ser obrigado (exigido) pela administração, mas a administração não poderá "arrancar" (autoexecutar) dele o dinheiro, apenas o nosso amigo judiciário possui esse poder.

  • Não é necessário condenação judicial para ressarcimento do dano, basta a anuência do servidor para o desconto do valor acordado!



  • Ótima questão.


  • Errado.


    Funcionário público federal que, dirigindo um veículo oficial, em serviço, colida em um poste, derrubando-o, somente estará obrigado a ressarcir o dano causado ao patrimônio público se for condenado judicialmente a fazê-lo.


    Quando se trata de responsabilidade civil de servidor público por conduta dolosa ou culposa causadora de dano ao erário, somente se houver autorização formal do funcionário será possível descontar de seus vencimentos valores devidos a título de ressarcimento, nos termos do artigo 46 da Lei 8.112/90, ou de sua cobrança por meio da emissão de GRU, como no caso em análise.

    “Se não houver, contudo, expressa anuência, é necessário o ajuizamento de ação judicial pela Administração ..."

  • Yolanda Sodré, o valor de cada parcela não poderá ser INFERIOR (vc colocou SUPERIOR) a 10% da sua remuneração.


    8.112/90 - Art. 46.


    § 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)


  • Na via administrativa, o servidor tem a opção de não autorizar o desconto em folha (art. 46 da Lei 8.112/90).

    Se o servidor não autorizar, a Administração não pode obrigá-lo a ressarcir o dano. 

    O único meio será a condenação judicial.

    Como o CESPE pode considerar errada esta assertiva??? 

    Funcionário público federal que, dirigindo um veículo oficial, em serviço, colida em um poste, derrubando-o, somente estará obrigado a ressarcir o dano causado ao patrimônio público se for condenado judicialmente a fazê-lo.

    Quem está obrigado não tem opção de não autorizar! Está obrigado e ponto! Assim, o servidor não está obrigado na via administrativa! Somente estará obrigado se for condenado judicialmente, e o gabarito da questão devia ser "C"!

  • comprovado culpa ou dolo do agente esse devera ressarcir a administração publica em primeiro caso em acordo administrativo caso não haja acordo poderá recorrer ao judiciário.

  • prevê o art. 46 da Lei 8.112/90, que a indenização do prejuízo financeiro causado pelo servidor poderá ocorrer ainda no âmbito administrativo, mediante desconto autorizado do valor devido em folha de pagamento, após regular processo administrativo cercado de todas as garantias de defesa do servidor, conforme prevê o artigo 5º, inciso LV, da CF/88. A indenização ao erário será previamente comunicada ao servidor para pagamento, no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parcelada. O valor de cada parcela não poderá ser superior a 10% da sua remuneração.
    Ressaltando que:
    O desconto em folha pela via administrativa somente será possível se houver anuência do interessado.
    Não se aplica a ação regressiva no caso da questão, uma vez que não há dano a terceiro. Frise-se: as únicas partes são o Estado e o servidor.

  • Pra que escrever tanto? 
    Não se restringe a decisão judicial, pode ser via administrativa também. 

  • Já que estamos falando de "OBJETIVA", acho que falta objetividade mesmo é nos comentários dos colegas, que mais perecem livros! 

  • Que a administração pelo principio da autotutela pode cobrá-lo administrativamente é certo, mas ele está obrigado a pagar? Eu sei que no caso de danos causados a terceiros ele paga administrativamente se ele quiser, se não concordar a admp, deve acioná-lo judicialmente , agora causando a lesão diretamente ao Estado eu não sabia, mas pelo visto sim. Alguém sabe o fundamento?

  • Cabe ação regressiva se for demonstrado DOLO ou CULPA. Não necessariamente na via judicial.

  • cansado de comentar

  • Nessa questão, eu me lembrei de um colega que é bombeiro e ele me contou uma vez que um colega dele de trabalho, bateu um caminhão de bombeiro e o conserto ficou vinte e poucos mil. Ai ele foi obrigado a pagar em "suaves" prestações.

    Isso vale para qualquer viatura de órgão público. Se o agente bater, sempre arcará com o dano.

  • Como disse Barbará: Cabe ação regressiva se for demonstrado DOLO ou CULPA. Não necessariamente na via judicial.

    Não é sempre que o AGENTE irá arcar com o dano como relatado no comentário do Glauco tenha mais cuidado ao comentar.

     

    Errado.

  • Váa direto para o comentário da Jaqueline Santos, mais preciso.

    prevê o art. 46 da Lei 8.112/90, que a indenização do prejuízo financeiro causado pelo servidor poderá ocorrer ainda no âmbito administrativo,

  • Se tal funcionário fo condenado na via administrativa el~e também é obrigadoa indenizar a administração pública.

  • Acho que muitos se confundiram na questão por causa da palavra "somente", tipica em questões do CESPE. Essa por sua vez, deixa a questão errada pois cabe a reparação em vias administrativas.

  • Funcionário público federal que, dirigindo um veículo oficial, EM SERVIÇO!!!!!!!!!!, colida em um poste, derrubando-o, somente estará obrigado a ressarcir o dano causado ao patrimônio público se for condenado judicialmente a fazê-lo. 

    A QUESTÃO PERGUNTA SE O CARA VAI RESPONDER PELOS DANDOS?????? E A RESPOTA É NÃOOOOOOOOOOO(ERRADO)! QUEM RESPONDE É A UNIÃO. ELE ESTÁ EM SERVIÇO

  • Obrigada Felipe Reis, sucinto e objetivo!

  • Gabarito Errado!

     

    Não é somente por via judicial, pois temos reparação também por vias administrativas.

     

    Bons Estudos :)

  • Erradoo

     

    A reparação de dano poderá se dar

    Na esfera Administrativa, se houver acordo entre as partes.

    Na esfera judicial, por meio de ação de indenização

     

  • Errado.

    Por via judicial ou administrativa.

  • Geralmente o cara que reclama de quem explica todo o contexto de conhecimento em que está inserida a assertiva é decoreba boy, se na prova cobrar uma vírgula além de mnemônicos, e "explicações" de duas linhas erra rude! Enfim, cada um aglutina conhecimento e aprende de uma forma, particularmente, agradeço aos colaboradores que detalham e ampliam o objeto questionado nos exercícios!

  • Geralmente o cara que reclama de quem explica todo o contexto de conhecimento em que está inserida a assertiva é decoreba boy, se na prova cobrar uma vírgula além de mnemônicos, e "explicações" de duas linhas erra rude! Enfim, cada um aglutina conhecimento e aprende de uma forma, particularmente, agradeço aos colaboradores que detalham e ampliam o objeto questionado nos exercícios!

  • Resposta OBJETIVA E DIRETA: NÃO se restringe a via judicial, mas também, por via administrativa.

  • Deve ser provado Dolo e Culpa do agente na ação de regresso.

  • Pessoal quer postar uma tese de doutorado pra explicar algo tão pontual dentro da matéria. Sejam objetivos!

  • Responde o PAD (Processo Administrativo Disciplinar)
  • PROVO DOLO OU CULPA JÁ ERA!!!

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • Bando de galaseca que não sabe ser objetivo e resolve enviar um texto do tamanho de um habeas corpus

  • Ação de regresso.

    Gab. E

  • A palavra somente na banca CESPE é bem sugestiva.

  • Ação Regressiva contra o agente, cuja atuação acarretou o dano, desde que comprovado o dolo e a culpa.

  • A reparação de dano poderá se dar:

    Na esfera Administrativa, se houver acordo entre as partes;

    Na esfera judicial, por meio de ação de indenização.

     

  • DIGA Ñ AO TEXTÃO.

  • Ação de regresso = Natureza Civil!!

  • A ação regressiva e a reparação do dano do agente poderá ser feita por via administrativa, se houver acordo entre as partes, prescindindo ação de indenização na esfera judicial.

  • Um dos requisitos para que haja ação de regresso é que a administração seja condenada. É administração que tem que ser condenada judicialmente, não o agente. A banca tentou pegar quem sabia disso.

  • pergunta para os PMs coitados que vivem pagando viaturas
  • tem vezes que o agente paga antes só pra se livrar do PAD.

    Ação de regresso é via adm. Não descartando ação no campo judicial, caso não entrem num consenso.

  • Esse cargo de Agente Adm da prf ainda existe?

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
843247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios básicos da administração, à
responsabilidade da administração e à improbidade administrativa,
julgue o item a seguir.

Em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, não é permitido à administração alienar qualquer bem público enquanto este bem estiver sendo utilizado para uma destinação pública específica.

Alternativas
Comentários
  • Correto! Quando o bem está sendo utilizado para uma destinação pública específica, diz-se que está afetado.
    "Entende-se que, se a entidade presta serviço público, os bens que estejam vinculados à prestação do serviço não podem ser objeto de alienação[sem que haja a prévia desafetação], ainda que a entidade tenha personalidade jurídica de direito privado.
    É precisamente essa afetação que fundamenta a indisponibilidade desses bens, com todos os demais corolários."
    http://bd1.trt1.jus.br/xmlui/bitstream/handle/1001/278659/00013635620105010054%2312-12-2011.pdf?sequence=1
     "
  • Do Pr. da Supremacia do Interesse Público nascem as prerrogativas, já do Pr. da Indisponibilidade do Interesse Público nascem as sujeições.
  • CORRETO

    Não se admite, por exemplo, que a Admnistração Pública renuncie ao recebimento de receitas devidas ao Estado, como multas, tributos, tarifas, salvo se houver enquadramento em alguma hipótese de renúncia expressamente prevista em lei (por exemplo, anistias, remissões, transanções); essas receitas são receitas públicas, logo, só a lei pode dispensar sua exigência. Em decorrência do mesmo princípio, não é possível á Administração, tampouco, alienar qualquer bem público enquanto este estiver afetado a uma destinação pública. Mesmo quando desafetado bem, deve sua alienação atender a uma série de condições legais, como a realização de licitação prévia, e, no caso de imóveis da Admnistraçaõ Direta, autarquias e fundações públicas, observar a exigência de autorização legislativa (Lei 8.666/1993, art. 17, inciso I).
     

    Referência: Alexandrino, Marcelo.  Direito Administrativo Descomplicado, 18 ed, página 190.
  • Não pode alienar o bem, visto que ele está cumprindo sua função social, caso contrário poderia.

  • DÚVIDA

    Eu entendo pelo próprio Principio da Indisponibilidade que não se pode alienar um bem público em nenhuma hipótese, mesmo que ele não esteja sendo utilizado no momento. 

    Se o bem for público e ele não estiver cumprindo sua função pública eu poderei então aliena-lo?

  • Vinícius Meira, 

    Você deve atentar para  fato de que a questão não afirmou que não é permitido à administração pública alienar bem público SOMENTE enquanto este bem estiver sendo utilizado para uma destinação pública específica. 

    É certo que a administração não tem para si a livre disposição dos bens, porque ela atua em nome de terceiro, então, realmente ela não poderá alienar os bens, salvo nos casos expressos em Lei. 

    Entendi qual foi o seu raciocínio, e ele está correto, mas atente para a interpretação do enunciado da questão, de modo algum restringiu a proibição de alienação aos casos em que o bem está sendo utilizado. Na verdade ele só informou que, nos casos em que o bem está sendo utilizado, a fundamentação que nós utilizamos para dizer que não poderá ser alienado é justamente o princípio da indisponibilidade, que não se resume a somente isso (e a questão não disse que se resume a isso (assim, está correta) 

    Abraço e bons estudos.


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Segundo o princípio da indisponibilidade, o agente público não dispõe livremente dos bens e do interesse público, devendo geri-los da forma que melhor atenda à coletividade.

    GABARITO: CERTA.

  • Quando um bem está sendo utilizado diz-se que ele é um bem Afetado.  Os bens afetados enquanto nesta condição não podem ser alienados - ex: os de uso comum e especial. Caso sejam desafetados se tornam dominicais - podendo ser alienados normalmente.

    Desafetação é quando ele deixa de ser afetado.

    Resumo:

    Um bem  afetado pode ser desafetado - um desafetado pode se tornar afetado.

    Espero ter ajudado de alguma forma aos meus companheiros de luta! E vamos que vamos...

  • Amém!

  • Questão Certa!


    Segundo o princípio da indisponibilidade, o agente público não dispõe livremente dos bens e do interesse público, devendo geri-los da forma que melhor atenda à coletividade. (Certa)

  • Típicas coisas autoexplicativas do Direito!

  • Correto! 

    Quando o bem está sendo utilizado para uma destinação pública específica, diz-se que está afetado.


    "Entende-se que, se a entidade presta serviço público, os bens que estejam vinculados à prestação do serviço não podem ser objeto de alienação[sem que haja a prévia desafetação], ainda que a entidade tenha personalidade jurídica de direito privado.


    É precisamente essa afetação que fundamenta a indisponibilidade desses bens, com todos os demais corolários."

  • Se pensar de mais erra... 

  • ''Em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, não é permitido à administração alienar qualquer bem público enquanto este bem estiver sendo utilizado para uma destinação pública específica''.  


    E QUANDO ESTE BEM NÃO ESTIVER SENDO UTILIZADO para uma destinação pública específica PODERÁ SER ALIENADO ? 


  • Então  Danilo - resumidamente - a ADM tem a possibilidade de desafetar o bem, deixando-o sem destinação específica e, posteriormente aliená-lo, ou dar-lhe uma  nova destinação (afetação). Lembrando que tudo isso deverá ser feito por meio de lei, inclusive a autorização para alienar o imóvel/bem.

  • Já percebi que questões de Direito Administrativo do CESPE , se pensar demais, erra! hahahaha

  • sendo utilizado para uma destinação pública, não pode ser alienado.

     

    bens indisponíveis por natureza;

    São bens que não podem ser alienados pelo Poder Público, dada a sua natureza não patrimonial. Os bens de uso comum do povo se encaixam, em geral, nessa categoria, Ex: praças, praias, parques, etc.

     

    bens patrimoniais indisponíveis;

    São bens que, embora patrimoniais, também não podem ser alienados, pois neles se prestam serviços públicos. Ex: hospitais públicos, universidades (bens de uso especial).

     

    bens patrimoniais disponíveis.

    São os bens dominicais. Podem ser alienados, desde que obedecidas as determinações legais, ex:prédios públicos desativados e não utilizados pelo poder público

  • Atenção! Em regra, no regime jurídico-administrativo tudo decorre

    ou da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado

    ou da Indisponibilidade do Interesse Público

  • "Por fim, esclareça-se que os bens públicos, mesmo afetados, podem ser alienados entre as entidades do Estado. Ou seja, a União, por exemplo, poderia vender ou doar um edifício a um Estado. Assim, esta característica de alienabilidade condicionada diz respeito a transações de bens públicos com particulares, não atingindo transações entre integrantes do Estado."

    PDF do estratégia. Alguém me explica isso? Porque isso tornaria a questão incorreta...

  • Eu errei a questão justamente pq pensei igual esse raciocínio postado pela IARA.

     

    "Por fim, esclareça-se que os bens públicos, mesmo afetados, podem ser alienados entre as entidades do Estado. Ou seja, a União, por exemplo, poderia vender ou doar um edifício a um Estado. Assim, esta característica de alienabilidade condicionada diz respeito a transações de bens públicos com particulares, não atingindo transações entre integrantes do Estado." (PDF, Estratégia Concursos)

  • Boa noite,

     

    Os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial são considerados bens AFETADOS e por esse motivo são considerados bens inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação.

     

    Ps: Quando falamos em alienação, desde que ela não esteja especificada que será com um próprio ente público, entendemos que será feita com um ente privado.

     

    Bons estudos

  • Se pensar erra, e errei rs 

  • GAB C

     

    Errei por pensar demais tbm!

     

    Art. 17º-  Lei de licitações e contratos.

    Em regra os bens públicos não podem ser alienados quando afetados (utilizados para uma destinação pública), salvo quando eles forem desafetados, porém sempre devem atender a uma série de condições legais, como a realização de licitação.

  • Em suma: Bens afetados são inalienáveis!

  • A própria disciplina do Código Civil de 2002 trata deste assunto...

     

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • O bem que esteja sendo utilizado para uma finalidade pública, diz-se que está afetado a determinado fim público. Ex: uma praça, como bem de uso comum do povo, se estiver sendo utilizada pela população, esta afetado. Ao contrário, caso o bem não esteja sendo utilizado para qualquer fim público, diz se que está desafetado.

    "https://www.dicionarioinformal.com.br/bens+afetados/"

  • Correto! Haja vista que se estiver AFETADO, consequentemente não poderá ser alienado.

  • bens usados para destinação pública específica são chamados de bens afetados, portanto não podem ser alienados.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    O Código Civil dispõe sobre a inalienabilidade dos bens de uso comum do povo e os de uso especial ( art. 191, parágrafo único, da CF; Súmula 340 do STF).

  • Afetados> em uso> proibida a alienação.

    Desafetados> Dominicais> pode ser alienado.

  • Os comentários da professora Thamiris Felizardo são os melhores, bem pontuais, enxutos e diretos ao ponto correto ou errado do item.

  • Tem que desafetar para alienar -> a alienação de bens da adm está subordinada ao interesse público.

  • Questão afeta a ''Bens Públicos'', não a Regime Jurídico Adm. Classificação incorreta do QC

  • Bem afetado não pode ser alienado

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos:

    Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Disponível

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Prédios, terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica


ID
843253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações,
julgue o item consecutivo.

Integram a categoria dos agentes administrativos aqueles que são contratados temporariamente para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.

Alternativas
Comentários
  • O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.

    Servidores públicos são ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo
  • QUESTÃO CERTA

    Fazendo um resumo do total desse assunto: Agentes Públicos: 

    01. AGENTES POLÍTICOS: representam a vontade do Estado. Membros de poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais. São remunerados por subsídio (parcela única de acordo com o art 39 da CF, mas como sabemos podem receber indenizações de caráter devolutório como o famoso auxílio paletó e auxílio maradia).

    02. MEMBROS DE CARREIRAS ESPECIAIS: magistrados, membros de órgão independentes (Tribunal de Contas, Min. Público, Defensoria, AGU, etc). Também são remunerados por subsídio.

    Obs: Ely Lopes não difere o 01 e o 02. Para ele é tudo AGENTES POLÍTICOS (já que ambos recebem subsídios)
    Celso Antonio e Maria de Pietro difere 01 de 02

    03. AGENTES ADMINISTRATIVOS:

    a) Servidores Públicos (ocupantes de cargos públicos - efetivo (com concurso) ou em comissão (cargos de direção chefia e assessoramento). Atua em PJD PÚBLICO da Adm Direta e Indireta.  Assim, nem todo o Servidor Público faz concurso público, visto que existe os cargos em comissão (sem concurso) de livre nomeação e exoneração.

    b) Empregado Público - ocupante de emprego público, adquirido através do regime celetista. São SEMPRE concursados

    c) Contratados Temporários - exerce função pública para atender necessidade temporária e excepcional interesse público. O regime administrativo é especial (nem RJU nem CLT).

    04. PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM A ADM PÚBLICA: honoríficos (mesários, jurados/ trabalham pela honra de servir a Pátria); delegados (serviços de cartório) e credenciados.
  • Apenas acrescentando, vale lembrar que os contratados temporários só exercem função pública, sendo incorreto afirmar que ocupam cargo ou emprego público. Estes , por sua vez, não são estatuários e muito menos celetistas, são regidos por um regime especial administrativo.



    AVANTE !
  • Lembrando que na categoria agentes administrativos só há: servidores públicos, empregados públicos e servidores temporários (exercem função, q difere da função de confiança).

     Agentes honoríficos e Agentes delegados são 2 categorias distintas. Valeu!!
  • Correto!

    Um exemplo seriam os agentes contratados temporariamente pelo IBGE para fazer o censo! São temporários, mas são agentes administrativos!!!
  • Segundo o Prof. João Trindade Cavalcante Filho, em seu livro Servidor Público - Lei nº 8.112/1990, os Agentes Adminstrativos - servidores públicos em sentido amplo - são aqueles que exercem atividades públicas porque mantêm com o poder público um vínculo de subordinação às ordens dos agentes políticos e oneroso. Podem ser:
    i) Servidores Públicos (em sentido estrito ou servidores estatutários): são titulares de cargo público (de provimento efetivo ou em comissão) e se submetem ao regime estatutário.
    ii) Empregados Públicos (servidores celetistas): titulares de emprego público, submetem-se ao regime celetista.
    iii) Agentes Temporários ou Servidores Temporários: contratados com base no art. 37, IX, da CF, por tempo determinado, para "atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

  • Eu errei a questão porque a pergunta pede Com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações,
    julgue os itens consecutivos
    . Na verdade, "com base" na lei 8.112 o item deveria estar errado pq a referida lei não define ou sequer menciona o termo AGENTE PÚBLICO.Encontramos isso na cf, apenas.....
  • Agentes Administrativos :

    Servidores Públicos  → Cargo Público → 8112/90
    Empregado Público 
    → CLT
    Contratado Temporário ou Servidores Temporários 
    → Caráter Excepcional →Temporário → Exerce funções de caráter de emergência tanto para Administração Pública direta quanto para a indireta  → Através de contrato e não concurso .
  • Até acertei a questão, mas analisando o comentário da Débora, creio que essa questão deveria ter sido considerada errada mesmo...
  • Nao sei se vcs concordarão com o que colocarei aqui, mas:

    Agentes administrativos sao tbm chamados de servidores publicos em sentido amplo.

    Os agentes admnistrativos se dividem em: Militares, Servidores Publicos, Empregados Publicos e Servidores Temporarios.

    Com base no art 37 IX CF, servidores temporarios sao contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse publico. Exercem função sem estarem vinculados a cargo ou emprego publico.

    A questao traduz isso:

    "Integram a categoria dos agentes administrativos aqueles que são contratados temporariamente para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público."

    Logo, servidores temporarios integram a categoria dos agentes administrativos.

    A questao esta certa.

  • Olá Pessoal.

    Apenas lembrando os senhores.

    Agente Administrativo:

     - Servidor Público = Efetivo (ESTATUTÁRIO) ou em comissão (Livre nomeação e exoneração)

     - Empregado Público = Celetista

    Servidor Público Temporário = Contrato "Sui Generis", ou seja, contrato por prazo determinado.

    Espero que tenha ajudado.

    Bom estudos a todos!


  • Errei a questão por considerar o termo " agente administrativo" um possível pega da banca.

  • Vinicius Machado só o gabarito? é simples.

    Errei pelo fato de não ter atenção no fator agentes administrativos. Pensei que se referiu a 8.112. 
    ERRADO

  • Existem as seguintes classificações de AGENTES PÚBLICOS: 

    1) AGENTES POLÍTICOS (v.g.: Presidente da República, Ministros de Estado...)

    2) AGENTES DELEGADOS (v.g.: concessionários e permissionários de serviços públicos)

    3) PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO

      3.1. Agentes honoríficos ou convocados (v.g.: jurados, mesários...)

      3.2. Agentes necessários (v.g.: voluntários em casos de emergência, como numa enchente)

      3.3. Agentes credenciados (v.g.: Neymar é designado para representar  o Brasil)

      4. AGENTES DE FATO (PUTATIVOS)

    5. AGENTES ADMINISTRATIVOS (SERVIDORES PÚBLICOS EM SENTIDO AMPLO)

            5.1. SERVIDORES PÚBLICOS (PROPRIAMENTE DITOS OU SERVIDORES EM SENTIDO ESTRITO OU SERVIDORES ESTATUTÁRIOS) ->REGIME ESTATUTÁRIO

      5.2. EMPREGADOS PÚBLICOS (OU SERVIDORES EMPREGADOS  OU SERVIDORES CELETISTAS) -> REGIME CELETISTA

      5.3. AGENTES TEMPORÁRIOS OU SERVIDORES TEMPORÁRIOS ->O STF firmou sentido de que o vínculo é de caráter ESTATUTÁRIO e não celetista (STF, Rcl 4812)

    Copiei de um colega em resposta a outra questão.

    Bons estudos!

  • Agente administrativo´= agente público. correta questão!

  • ATENÇÃO ESTÁ ERRADO O QUE SE AFIRMA NO COMENTÁRIO DO NOSSO COLEGA ABAIXO:
    5.3. AGENTES TEMPORÁRIOS OU SERVIDORES TEMPORÁRIOS ->O STF firmou sentido de que o vínculo é decaráter ESTATUTÁRIO e não celetista (STF, Rcl 4812)

    CONTRATOS TEMPORÁRIOS SÃO REGIDOS POR CONTRATO EM REGIME ESPECIAL E NÃO SÃO ESTATUTÁRIOS, CUIDADO COM QUE VOCÊ SE ALIMENTA E PEGA DE OUTRA PESSOA QUE SE ALIMENTA ERRADO, DIGO ISSO COM HUMILDADE E NÃO QUERENDO SABER MAIS QUE NINGUÉM, MAS QUANDO DISSEMINAMOS O ERRO ESTAMOS ERRANDO DUAS VEZES. SE HOUVER ALGUM ERRO NO QUE DISSE ME CORRIJAM PARA EU MODIFICAR O POST.
    OBRIGADO E BONS ESTUDOS.
  • Correta.

    AGENTES ADMINISTRATIVOS são aqueles que se submetem-se à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pela
    Entidade à qual pertencem. São considerados agentes administrativos: servidores estatutários (ocupantes de cargos efetivos ou
    comissionados); os empregados (celetistas); e os agentes temporários (contratados para atender necessidade temporária de
    excepcional interesse público; exercem função pública).

  • No entendimento da Maria Silvia, sim!

  • AGENTE PÚBLICO

     

    Agentes Políticos

          Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos).

         → Auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (Ministros e Secretários  Estaduais ou Municipais).

         → Membros das corporações legislativas ( Senadores, Deputados e Vereadores).

     

    Agentes Administrativos 

        → Servidores Públicos (sentido estrito - estatutário), cargo público: efetivo ou comissão.

        → Empregados Públicos - emprego público (CLT).

        → Temporários. (excepcional interesse público - função Pública).

      

    Particulares em colaboração com o Poder Público.

         → Agentes Delegados (Ex. taxista)

        → Agentes Honoríficos (Ex. mesário)

        → Agentes Credenciados (Ex. Pelé)

     

    Militar.

     

    -----------

    AGENTE DE FATO

    → Agente necessário: atuam em situações excepcionais  (ex. calamidade pública)

    → Agente Putativo: investido de forma ilegal

  • CERTO

    AGENTES ADMINISTRATIVOS

    -EMPREGADO PÚBLICO--->CLT

    -SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO-->ESTATUTO

    -SERVIDOR TEMPORÁRIO-->CONTRATO

  • SERVIDOR PUBLICO = AGENTES ADMINISTRATIVOS

  • Correto:

    "Agente público é a expressão usada para se referir a qualquer pessoa física que exerça uma função pública. O que é relevante para a caracterização de alguém como agente público é a verificação do exercício de função pública. Assim, não importa se o agente foi eleito, se foi aprovado em concurso público, se é estatutário ou celetista, se a função é temporária, se tem remuneração ou não. É simples: se exerce função pública, é agente público."

    COLEÇÃO TRIBUNAIS E MPU - DIREITO ADMINISTRATIVO (2015) - PARA ANALISTA - 4a ed.: Rev., amp. e atualizada - Autor: Leandro Bortoleto)

  • Cara a explicação da Milly está perfeita. 

  • Fazendo um resumo do total desse assunto: Agentes Públicos: 

    01. AGENTES POLÍTICOS: representam a vontade do Estado. Membros de poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais. São remunerados por subsídio (parcela única de acordo com o art 39 da CF, mas como sabemos podem receber indenizações de caráter devolutório como o famoso auxílio paletó e auxílio maradia).

    02. MEMBROS DE CARREIRAS ESPECIAIS: magistrados, membros de órgão independentes (Tribunal de Contas, Min. Público, Defensoria, AGU, etc). Também são remunerados por subsídio.

    Obs: Ely Lopes não difere o 01 e o 02. Para ele é tudo AGENTES POLÍTICOS (já que ambos recebem subsídios)
    Celso Antonio e Maria de Pietro difere 01 de 02

    03. AGENTES ADMINISTRATIVOS:

    a) Servidores Públicos (ocupantes de cargos públicos - efetivo (com concurso) ou em comissão (cargos de direção chefia e assessoramento). Atua em PJD PÚBLICO da Adm Direta e Indireta.  Assim, nem todo o Servidor Público faz concurso público, visto que existe os cargos em comissão (sem concurso) de livre nomeação e exoneração.

    b) Empregado Público - ocupante de emprego público, adquirido através do regime celetista. São SEMPRE concursados

    c) Contratados Temporários - exerce função pública para atender necessidade temporária e excepcional interesse público. O regime administrativo é especial (nem RJU nem CLT).

    04. PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM A ADM PÚBLICA: honoríficos (mesários, jurados/ trabalham pela honra de servir a Pátria); delegados (serviços de cartório) e credenciados.

     

    Haja!

  • Errada.Enunciado diz agente administrativo e o correto é agente publico.

  • CORRETO

     

    Roney Silvero, Agente Administrativo (Espécie) do Genêro (Agente Público) - Classificação de acordo com autor Hely Lopes Meirelles.

     

    Outros autores como Di pietro, tem nomes diversos para mesma bosta.

  • Agentes Administrativos:

    -Servidores Públicos

    -Empregados Públicos

    -Contratados Temporários

  • GABARITO CERTO

    A exemplo temos os jurados, mesários, recenseadores do IBGE (salvo engano)

    São os chamados agentes honoríficos

  • AGENTES PÚBLICOS

    AGENTES POLÍTICOS

    → Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos).

    → Auxiliares imediatos do chefe do Poder Executivo (Ministros e Secretários Estaduais ou Municipais).

    → Membros das corporações legislativas ( Senadores, Deputados e Vereadores).

    AGENTES DELEGADOS (v.g.: concessionários e permissionários de serviços públicos)

    PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO

     → Agentes Delegados (Ex. taxista)

     → Agentes Honoríficos (Ex. mesário)

     → Agentes Credenciados (Ex. Pelé)

    AGENTES DE FATO (PUTATIVOS)

    PUTATIVOS- A pessoa foi irregularmente investida no cargo. deverá receber remuneração pelo serviço prestado no órgão público

    NECESSÁRIO- é aquele que, em estado de necessidade pública, assume o encargo de desempenhar certas funções públicas, que de outra forma não seriam executadas, agindo como um servidor regularmente provido

    AGENTES ADMINISTRATIVOS:

    CARGO P. --> SERVIDOR PÚBLICO --> REGIME ESTATUTÁRIO 

    - EFETIVO: POR CONCURSO

    - EM COMISSÃO: LIVRE NOMEAÇÃO / EXONERAÇÃO

    EMPREGO P. --> EMPREGADO PÚBLICO --> REGIME CELETISTA

    FUNÇÃO P. --> FUNCIONÁRIO TEMPORÁRIO --> REGIME ESPECIAL

    PEGUEI UM POUCO DE TODO MUNDO. feliz ano novo

  • Com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações, é correto afirmar que: Integram a categoria dos agentes administrativos aqueles que são contratados temporariamente para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • CERTO

    "Os servidores temporários são aqueles contratados com base no art. 37, IX, da CF, por tempo determinado para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Portanto, podemos afirmar que eles se inserem na categoria dos agentes administrativos"

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    A questão refere-se sobre os “agentes administrativos, mais especificamente sobre suas categorias.

    Podemos apontar como categorias de agentes administrativos:

    I)Servidor estatutário;

    II)Empregados Públicos;

    III) Servidores temporário. (o que a questão cita)

    Servidores Temporários São contratados para exercer funções em caráter temporário, mediante regime jurídico a ser disciplinado por lei (que pode ser tanto de direito público, quanto de direito privado), de cada unidade da federação. Por possuírem caráter temporário, não há que se falar na existência de vínculo.


ID
843256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações,
julgue o item consecutivo.

O regime estatutário, como o instituído pela Lei n.º 8.112/1990, abrange somente os servidores titulares de cargos efetivos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Lei 8112/90

    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Legalmente investida, seja em cargo efetivo ou em comissão.

  • ERRADO. Conforme a Lei 8.112/90 abrangem os titulares de cargo efetico e os em comissão. 
    Art. 9o  A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; 
    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
  • Complementando o que os colegas acima citaram, cabe reafirmar que o cargo público em comissão rege pelo regime estatutário, senão vejamos:

    TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 4759 RS 1999.71.08.004759-2

    Compartilhe

      
     

    Trabalhista e Estatuário. Vínculo Celetista Descaracterizado. Relação Estatutária.
    Cargo em Comissão.


    TRABALHISTA E ESTATUÁRIO. VÍNCULO CELETISTA DESCARACTERIZADO. RELAÇÃO ESTATUTÁRIA. CARGO EM COMISSÃO.
    A existência de vínculo estatutário com a Câmara de Deputados, pela investidura em cargo em comissão - secretário parlamentar - não é compatível com o reconhecimento de relação de emprego com a União e o deputado federal que fez a indicação do demandante ao cargo.Tratando-se de cargo público em comissão, submete-se à livre exoneração e ao regime estatutário, que rege as vantagens inerentes ao cargo, enquanto perdurar a condição de servidor, não havendo direito ao recebimento de diferenças salariais fundadas na legislação laboral (CLT).Quanto ao adequado pagamento das prerrogativas inerentes à condição de servidor, não foi objeto de pedido na inicial, não sendo dado ao autor inovar no recurso, em atenção ao contraditório e à estabilização da demanda.
  • Lei 8.112/90:
                                                                                                           Título I

    Capítulo Único

    Das Disposições Preliminares

            Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

            Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

            Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

            Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Logo, o regime jurídico único dos servidores federais abrange os servidores titulares de cargos efetivos e os comissionados.

  • Segundo a lei 8112 de 90, os servidores públicos efetivos e em comissão são regidos pelo Regime Estatutário.

  • Que a lei rege tanto efetivos como comissionados eu sei, mas errei a questão pq pensei que regime estatutário fosse só para efetivos, não abrangendo cargos em comissão... ???
  • Não é uma Regra, mais acertei a questão por sempre ficar "com um pé atraz"
    nas questões que trazem a palavra SOMENTE.
  • Galera, só lembrando...
     
      Regime Juridico é diferente de  Regime de Previdência, hoje por força de uma decisão do STF, que exige que sejam admitidos sob regime jurídico único os agentes públicos da Admin. Direta, autarquias e fundações públicas.
    Quanto ao Regime de previdência pode haver mais de um, é o caso do servidor em comissão com o Regime Geral de Previdência Social e os servidores de carreira com o Regime Próprio de previdencia.

    Espero ter ajudado.
  • Quando uma pessoa achar uma questão da cespe fácil, e achar que está certo, pode marca errado kkkk
  • Cargo efetivo

    Função de confiânça

    Cargo em comissão 

  • Errado. Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Gabarito. Errado.

    Art. 1 Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Os empregados públicos, que são funcionários das E.P e das S.E.M, são regidas pela CLT. 

  • Olha o povo se desorientando.....

    Abrange os servidores titulares de cargos efetivos e os servidores de cargos comissionados também, embora seja uma relação mais mitigada.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • - confiânça

    - atraz 


    Eu heim...a galera está desorientada mesmo...
  • Casca de banana que até macaco velho desliza. 

  • a) Empregados públicos – empresas públicas e sociedades de economia mista.

    - Exerce emprego público permanente;

    - Regido pela CLT.


    b) Servidores temporários - contratados com ou sem concurso público, diante de uma situação excepcional.

    - Exerce função pública

    - Regido pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA);


    c) Servidores públicos – todos que ocupam cargos públicos, que pode ser efetivo (permanente) ou em comissão (ad nuttum)

    - Exerce função pública

      - Regido pelo Estatuto próprio

  • Art.3º: Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Errado pois também é válido cargo comissionado

  • O regime estatutário aplica-se, também, ao cargos em comissão, mas nesse caso apenas de forma mitigada - restrita. Como aplicação disso, podemos dizer que esses servidores não adquirem a estabilidade.

  • Um exemplo são os DIRIGENTES das SEM. e EP. que são regidos por um ESTATUTO!

  • Resp: ERRADA. Dirigentes de EP e SEM, por exemplo, são regidos pela lei 8.112/90

  • Galera, Há quem defenda essa tese dos dirigentes. Porém outros dizem que os dirigentes de Sociedade de Economia Mistas e Empresas Públicas seriam empresários, nos termos da legislação civil-empresarial, Isso foi cobrado em uma prova do CESPE.


    Q17778 - TCU (2009) ''Os dirigentes das sociedades de economia mista, sejam eles empregados ou não da referida empresa, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.'' (Gab. ERRADO)

    Os dirigentes dessas entidades ( EP e SEM), quando não são empregados integrantes do respectivo quadro de pessoal, não podem ser classificados como empregados públicos celetistas. Nessa situação, o dirigente não está sujeito nem a regime trabalhista nem regime estatutário. O dirigente estranho aos quadros permanentes da entidade atua como uma espécie de representante da pessoa política que o nomeou, a qual é responsável pela tutela (controle finalístico ou supervisão) de toda a administração pública indireta a ela vnculada.

     

     

    Outra questão do CESPE para matar o meu posicionamento.

     

    Q326467 - MI (2013) ''Nas empresas públicas e sociedades de economia mista, não existem cargos públicos, mas somente empregos públicos.'' (Gab. CERTO).

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Lei 8.112/90

    Art. 1°  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

     

    A lei não faz distinção

     

    Art. 9o  A nomeação far-se-á:

            I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

           II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

     

  • Errado

    Efetivo e Comissao 

  • ERRADO

    CARGO EFETIVO OU EM COMISSÃO

    APESAR DOS SERVIDORES QUE OCUPEM CARGOS EXCLUSIVAMENTE EM COMISSÃO CONTRIBUIREM PARA O RGPS

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    O art. 2º da Lei assim determina: "Para os efeitos desta Lei o servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público". Por sua vez, o art.9° estabelece que a  nomeação (que é uma das formas de provimento) será realizada: I em caráter efetivo; II em comissão.

    A diferença é que o servidor ocupante de cargo efetivo foi aprovado em concurso público e conquistará sua estabilidade. Já o servidor ocupante de cargo em comissão é de livre nomeação e de livre exoneração. Mas ambos são titulares de cargos públicos e submetidos ao regramento do Estatuto dos Servidores, por isso, estatutários.

     

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/17969053/tecnico-do-seguro-social/34

     

     

  • Tipo de questão para definir quem estará entre os melhores classificados.....

     

    O regime estatutário, como o instituído pela Lei n.º 8.112/1990, abrange somente os servidores titulares de cargos efetivos.

     

    ---> NÃO É SOMENTE OS EFETIVOS, POIS O REGIME ESTATUTÁRIO ABRANGE TANTO CARGOS EFETIVOS QUANTO CARGOS EM COMISSÃO.

     

    FUNDAMENTANDO:

    Art. 9 -  A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;  II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

  • Cargo em comissão também.

  • Essa profa é show de bola ela já fez um link com a questão do regime de previdência para não haver possíveis equívocos futuros nas nossas cabeças, parabéns pelos comentários Profa Thamiris Felizardo

  • Lei 8112/90

    Os comissionados também são cobertos pela lei.

    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • Lei 8112/90

     

    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Legalmente investida, seja em cargo efetivo ou em comissão.

  • SERVIDOR é pessoa legalmente investida (tomou posse) em cargo público.

    Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Uma das melhores professora que o qc tem.

  • A prof: Tamires está de parabéns em tudo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk É GATA , voz agradável e muito inteligente .

  • O regime estatuário abrange os servidores de cargo efetivo e também os cargos exclusivamente em comissão, no entanto , a diferença é que os efetivos se aposentarão pelo RPPS e os comissionados se aposentarão pelo RGPS.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • Errado.

    As disposições da Lei n. 8.112/1990 são aplicáveis tanto para os ocupantes de cargos públicos efetivos (aprovados por meio de concurso público) quanto aos ocupantes de cargos em comissão (sem vínculo anterior com o Poder Público). 

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • O regime estatuário abrange os servidores de cargo efetivo e também os cargos exclusivamente em comissão, no entanto , a diferença é que os efetivos se aposentarão pelo RPPS e os comissionados se aposentarão pelo RGPS.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • O regime estatuário abrange os servidores de cargo efetivo e também os cargos exclusivamente em comissão, no entanto , a diferença é que os efetivos se aposentarão pelo RPPS e os comissionados se aposentarão pelo RGPS.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • A questão quer saber se a 8.112 tbm se aplica ao cargos em comissão.

  • GAB: ERRADO

    A LEI 8112 TAMBÉM ABRANGE OS CARGOS EM COMISSÃO

    #PRFBRASIL

    #PERTENCEREI

  • Errada

    Pra cima!!

  • Não somente os cargos efetivos, mas também os cargos em comissão.

  • Questão muito boa, muito bem comentada pelos colegas e pela professora do QC.

    Esse deslike no comentário da professora só pode ser de um concorrente.

    O regime estatuário abrange os servidores de cargo efetivo e também os cargos exclusivamente em comissão, no entanto, a diferença é que os efetivos se aposentarão pelo RPPS e os comissionados se aposentarão pelo RGPS.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • Lei 8.112/90

    Art. 1°  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 2°  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Resumindo:

    A lei 8.112/90 abrange a União, autarquias e Fundação Pública Federal - Efetivo e Comissionado.

    Gabarito: E

  • GABARITO: ERRADO

     Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Legalmente investida, seja em cargo efetivo ou em comissão.


ID
843262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte.

A caução em dinheiro ou em título da dívida pública é uma das modalidades de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:Certo
    Lei nº 8.666 de 1993
    Art. 56. (...)
    § 1o.Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
    I -caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;”
  • ART. 56.  A CRITÉRIO DA AUTORIDADE COMPETENTE, EM CADA CASO, E DESDE QUE PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, PODERÁ SER EXIGIDA PRESTAÇÃO DE GARANTIA NAS CONTRATAÇÕES DE OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS.

    §1º CABERÁ AO CONTRATADO OPTAR POR UMA DAS SEGUINTES GARANTIAS:
      I - CAUÇÃO EM DINHEIRO OU EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, DEVENDO ESTES TER SIDO EMITIDOS SOB A FORMA ESCRITURAL, MEDIANTE REGISTRO EM SISTEMA CENTRALIZADO DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA AUTORIZADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (NÃO É BANCO DO BRASIL) E AVALIADOS PELOS SEUS VALORES ECONÔMICOS, CONFORME DEFINIDO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA;
      II - SEGURO-GARANTIA;

    III - FIANÇA BANCÁRIA;

    §2º A GARANTIA A QUE SE REFERE O CAPUT DESTE ARTIGO NÃO EXCEDERÁ CINCO POR CENTO (5%) DO VALOR DO CONTRATO E TERÁ SEU VALOR ATUALIZADO NAS MESMAS CONDIÇÕES DAQUELE, RESSALVADO O PREVISTO NO PARÁGRAFO 3º DESTE ARTIGO.

    §3º PARA OBRAS SERVIÇOS E FORNECIMENTOS DE GRANDE VULTO ENVOLVENDO ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA E RISCOS FINANCEIROS CONSIDERÁVEIS, DEMONSTRADOS ATRAVÉS DE PARECER TECNICAMENTE APROVADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE, O LIMITE DA GARANTIA  PREVISTO NO PARÁGRAFO ANTERIOR PODERÁ SER ELEVADO PARA ATÉ DEZ POR CENTO (10%) DO VALOR DO CONTRATO.

    §4º A GARANTIA PRESTADA PELO CONTRATADO SERÁ LIBERADA OU RESTITUÍDA APÓS A EXECUÇÃO DO CONTRATO E, QUANDO EM DINHEIRO, ATUALIZADA MONETARIAMENTE.

    §5º NOS CASOS DE CONTRATOS QUE IMPORTEM NA ENTREGA DE BENS PELA ADMINISTRAÇÃO, DOS QUAIS O CONTRATADO FICARÁ DEPOSITÁRIO, AO VALOR DA GARANTIA DEVERÁ SER ACRESCIDO O VALOR DESSES BENS.
  • Artigo 56 da 8.666/93 em seu parágrafo primeiro diz que:

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
  • A caução prevista no art. 56, § 1º, da Lei 8666, é a modalidade de garantia que se formaliza por uma reserva em dinheiro ou em títulos da dívida pública. O dispositivo sofreu alteração pela Lei 11.079 (parcerias público-privada). Com ela, passou a exigir-se que os títulos da dívida pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia, tudo conforme autorização do Banco Central do Brasil. Ao mesmo tempo precisam sofrer avaliação pelos seus valores econômicos, nos termos em que assim o definir o Ministério da Fazenda. Verifica-se, portanto, que somente com o preenchimento de todos esses requisitos podem os títulos da dívida pública servir como garantia contratual. A exigência atende também ao interesse da própria Administração, impedindo-se a aceitação de papéis da dívida que não sejam revestidos de lastro, tornando-se praticamente inócuos no caso de eventual ressarcimento de danos causados pelo particular ao Poder Público. 
  • Só lembrando que o caput do art. 56 diz:

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    Bons Estudos.
  • QUESTAO CLASSIFICADA ERRADA ERA PARA SER LICITAÇAO E CONTRATOS,DEPOIS DA UMA OLHADA PESSOAL DO QC!
  • A caução em dinheiro ou em título da dívida pública é uma das modalidades??

    Pessoal, acho que a questão está errada, 

    As modalidades das licitações são:

    Concorrência;
    Tomada de preço;
    Convite;
    Concurso;
    Leilão;

    Pregão;


    A caução em dinheiro ou em título da dívida pública é uma das garantias que o licitante deve ter e não uma MODALIDADE;
  • Madson, 
    a questao fala em modalidades de garantia e nao modalidade de licitaçoes.
    Espero ter ajudado.
  • Um resuminho das qualificações economicas.


    Uploaded with ImageShack.us
  • MUITO BEM LEMBRADO PELO COLEGA FELIPE.

    A PRESTAÇÃO DA GARANTIA NÃO É OBRIGATÓRIA  (NÃO É ATO VINCULADO E SIM DISCRICIONÁRIO POIS FICA A CRITÉRIO DA AUTORIDADE COMPETENTE, EM CADA CASO...).

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    Além disso, o valor da garantia poderá ser de até 5%.
    Vejam essa questão da FCC TRT/3ª REGIÃO/2009.

    33 - No procedimento licitatório, as exigências relativas à qualificação econômico-financeira

    (E) podem contemplar a exigência de garantia, limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação




  • Só marquei como errada por causa do termo "modalidades"... Aff!
  • AVISO: No pregão veda-se a garantia de proposta(caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança-bancária), mas não agarantia de execução contratual.


  • Poderá a Administração (ato discricionário), se prevista no edital de licitação, exigir prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras (artigo 56). As modalidades de garantias apresentadas pela Lei de Licitação são: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. Faculta ao contratado optar por quaisquer destas modalidades (§ 1°). 

     

    A garantia não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele (§ 2°). Todavia, se o contrato tiver como objeto obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até 10 % (dez por cento) do valor do contrato (§ 3°).

     

    Será a garantia prestada pelo contratado restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente (§ 4°).

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooo

    @ Pousada dos Concurseiros - Rio de Janeiro - Barra da Tijuca 

  • GABARITO CERTO

     

     

    MACETE: '' CAU-SE-FI ''

     

    CAUÇÃO (DINHEIRO OU TÍTULO)

    SEGURO-GARANTIA

    FIANÇA BANCÁRIA

     

     

    LEMBRE: VEDADO GARANTIA NO PREGÃO (LEI 10.520/2002)

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • ** CLÁUSULAS EXORBITANTES **

    - EXIGÊNCIA DE GARANTIA:

    É O CONTRATADO QUEM ESCOLHE UMA DAS MODALIDADES PREVISTAS EM LEI:

    1- CAUÇÃO EM DINHEIRO

    2- TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA

    3- SEGURO-GARANTIA

    4- FIANÇA BANCÁRIA.

     

    Fonte: Minhas anotações das aulas do professor Luis Gustavo - Casa do Concurseiro.

     

    GABARITO CERTO

  • Gente CUIDADO para não cair na mesma pegadinha que eu caí

    A modalidade de garantia, quando esta for exigida, será escolhida pelo contratado dentre as seguintes:

    a) caução em dinheiro

    b) seguro-garantia

    c) fiança bancária

    É interessante abrir um parêntese para observar que a modalidade "caução em títulos da dívida pública", que está prevista para os contratados regidos pela L 8.666/1993, não foi contemplada na Lei 13.303/2016.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino & Paulo, 11ª ed.

  • § 1o.Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I -caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública

  • FORMAS DE GARANTIA:

    - Dinheiro

    - Títulos da dívida pública

    - Seguro garantia: Deve ser emitido sob a forma escritura, mediante registro em sistema de liquidação e custódia, com autorização do Banco Central do Brasil e avaliado nos parâmetros definidos pelo Ministério da

    Fazenda.

    - Fiança bancária: Não se admite qualquer outra espécie de fiador, que não a instituição financeira

    #POLÍCIAFEDERAL2021!!

  • FORMAS DE GARANTIA:

    - Dinheiro

    - Títulos da dívida pública

    - Seguro garantia: Deve ser emitido sob a forma escritura, mediante registro em sistema de liquidação e custódia, com autorização do Banco Central do Brasil e avaliado nos parâmetros definidos pelo Ministério da

    Fazenda.

    - Fiança bancária: Não se admite qualquer outra espécie de fiador, que não a instituição financeira

    #POLÍCIAFEDERAL2021!!

  • I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;  

  • Nova lei de licitações

    CAPÍTULO II

    DAS GARANTIAS

    Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

    II - seguro-garantia

    III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

  • Estou indignado, vou ter que dá uma parada no café, esta me dando uma insônia nunca visto na terra, pior, que quando estou sem café, no sangue, durmo em pé, meuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu DEUS. o trem é difícil.


ID
843268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte.

Qualquer cidadão tem legitimidade para acompanhar o desenvolvimento de licitação promovida por órgãos ou entidades públicas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:Certo
    Lei nº 8.666 de 1993
    Art. 4o. Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.”
  • ART 4º. TODOS QUANTOS PARTICIPEM DE LICITAÇÃO PROMOVIDA PELOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º TÊM DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À FIEL OBSERVÂNCIA DO PERTINENTE PROCEDIMENTO ESTABELECIDO NESTA LEI, PODENDO QUALQUER CIDADÃO ACOMPANHAR O SEU DESENVOLVIMENTO, DESDE QUE NÃO INTERFIRA DE MODO A PERTUBAR OU IMPEDIR A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS.  
  • Para complementar os estudos:

    O fato de qualquer cidadão acompanhar o desenvolvimento da licitação não tem nada a ver com o princípio da publicidade, como citado acima, mas está ligado diretamente ao CONTROLE SOCIAL:

    Trata-se do controle  por parte da população sobre as decisões governamentais. Ele significa fiscalização, mas principalmente participação nas decisões do Estado. Este controle pode ocorrer por meio de instrumentos institucionalizados, como os conselhos gestores e as ações populares; ou não institucionalizados, como sites na internet que divulguem os candidatos com problemas na justiça, ONGs de defesa do consumidor, etc.



  • Certa. Complementando:

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 3o  A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

  • só colocando  que por CIDADÃO entende-se que o  individuo  está quite com suas obrigacoes eleitorais.
  • certo.
    lei 8.666/93
    art.4º
  • Já fiz uma outra questao do CESPE semelhante a esta, só que no lugar de CIDADAO colocou PESSOA e a banca deu como certa tb !! #FICAADICA !! 

  • LEI Nº 8.666 DE 1993
    ART. 4º.. TODOS QUANTOS PARTICIPEM DE LICITAÇÃO PROMOVIDA PELOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º TÊM DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À FIEL OBSERVÂNCIA DO PERTINENTE PROCEDIMENTO ESTABELECIDO NESTA LEI, PODENDO QUALQUER CIDADÃO ACOMPANHAR O SEU DESENVOLVIMENTO, DESDE QUE NÃO INTERFIRA DE MODO A PERTURBAR OU IMPEDIR A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS.

    https://www.youtube.com/user/evandronixon/videos?shelf_id=0&view=0&sort=dd

  • GABARITO CERTO

     

     

    LEI  8.666/93

     

    Art. 4º. Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

     

    LEMBRE TAMBÉM:

     

    Art. 7º,§ 8º.Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

     

     

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEU

  • Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

  • Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º (ou seja, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ) têm Direito Público Subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento (segundo o Princípio da Publicidade e do Controle social), desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

     

    Direito público subjetivo é quando a prerrogativa que alguém possui de exigir de outrem a prática ou abstenção de certos atos, ou o respeito a situações que lhe aproveitam, e assume referendo estatal positivo ou negativo, devendo o Estado protegê-lo e não podendo atentar contra sua existência.

     

    O edital não pode afrontar os limites impostos pelo ordenamento, nem prejudicar o alcance do interesse público.

     

    O instrumento convocatório não é a lei, é regra de competição que, enquanto norma inferior, precisa se adequar aos ditames legais e aos princípios correlatos.

     

    O Direito Público Subjetivo pode ser exigido administrativa ou judicialmente, diante de alguma incompatibilidade da regra editalícia ou contratual, com o regime licitatório previsto em lei.

     

    Portanto, é permitido a qualquer cidadão requisitar informações quantitativas dos tipos e modalidades de licitações executados pela Administração. Além disso, é garantido o direito de acompanhar o desenvolvimento do certame, podendo reclamar em juízo o desrespeito a esta norma.

     

    Parágrafo único. O Procedimento Licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

     

    Princípio do Procedimento Formal: A licitação é um ato administrativo formal vinculante para a Administração Pública.

     

    Em sentido oposto a esta afirmação, pode-se dizer que todo aquele que participar de uma licitação promovida por órgãos ou entidades com capacidade licitatória adquire por força de lei (artigo 4º da Lei 8666/93) direito público subjetivo.

     

    Órgãos Ou Entidades Com Capacidade Licitatória: poderes da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundos especiais e entidades controladas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Para responder levei em conta que os atos da adm são públicos, lembrei do princípio da Publicidade.

    No fim deu certo.

     

    Questão Correta!

  • Certo

    8.666/93

    Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

     

  • Certa- Princípio da Publicidade

  • Lei 8.666/93

    Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    O art. 4°, caput, parte final, que dispõe " podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos", por sua vez, reflete a aplicação do princípio da publicidade.

  • Fiquem de olho: isso pode mudar. Corre na Câmara projeto que revoga trechos da Lei de Licitações. Entre as mudanças, consta que, ao comprovar-se imprescindibilidade de sigilo, apenas órgãos de fiscalização tomarão ciência.

  • Qualquer cidadão Pode acompanhar, só não pode pertubar ou interferir

  • À luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Qualquer cidadão tem legitimidade para acompanhar o desenvolvimento de licitação promovida por órgãos ou entidades públicas.

  • Art. 4 Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

  • qualquer cidadão é parte legitima para verificar a publicidade da licitação pois a publicidade é um dos principios da administração, ela tem como finalidade a transparencia dos atos.

  • Lembrando que em regra a licitação é pública, ressalvado o sigilo das propostas até a respectiva abertura.

  • Dentre os princípios da licitação, está o da PUBLICIDADE.

ID
843274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 9.784/1999, que trata do
processo administrativo no âmbito da administração pública
federal, julgue o item a seguir.

Havendo posterior alteração na interpretação de lei que embasou a prática de determinado ato administrativo, não poderá a administração aplicar a nova interpretação a esse ato.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Lei 9784, art. 2º, parágrafo único, inciso XIII:

    Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
  • Certo. Princípio da Segurança Jurídica. Está relacionado com a previsibilidade e a estabilidade das relações jurídicas, de forma a garantir que a norma não retroagirá em situações já constituídas ( Art.5, XXXVI, da CF), sendo considerado válido somente no momento em que foi adotado.

    9784/99. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:  interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
  • O princípio da segurança, também chamado de princípio da estabilidade das relações jurídicas, visa a proteger o passado (relações jurídicas já consolidadas), bem como visa a assegurar a estabilidade das situações jurídicas futuras. Esse princípio é consagrado por vários institutos, tais como: direito adquirido, coisa julgada, ato jurídico perfeito, prescrição e
    decadência. Por força desse princípio, no âmbito do PAD, a Administração Pública deve interpretar a norma administrativa de forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige. Por isso, é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação, a fim de garantir ao administrado adequado grau de certeza e segurança de seus direitos. Assim, o princípio da segurança jurídica não impede que a Administração Pública mude sua interpretação acerca de determinadas normas. Na verdade, o princípio visa a evitar que essa mudança de orientação afete situações jurídicas já consolidadas.
    IMPORTANTE:
    De acordo com o princípio da segurança jurídica (ou princípio da estabilidade das relações jurídicas), exige-se a interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, sendo vedada à Administração a aplicação retroativa de uma nova interpretação de determinada norma legal.
    Fonte. http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/4694_D.pdf
  • ART. 2º. A ADMINISTRAÇÃO OBEDECERÁ, DENTRE OUTROS, AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, FINALIDADE, MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, MORALIDADE, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, SEGURANÇA JURÍDICA, INTERESSE PÚBLICO E EFICIÊNCIA.

    "SERá FÁCIL Pro MoMo"
      
    Segurança jurídica
    Eficiência
    Razoabilidade
    Finalidade
    Ampla defesa
    Contraditório
    Interesse público
    Legalidade
    Proporcionalidade
    Moralidade
    Motivação
      PARÁGRAFO ÚNICO. NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SERÃO OBSERVADOS, ENTRE OUTROS, OS CRITÉRIOS DE 
    XIII - INTERPRETAÇÃO DA NORMA ADMINISTRATIVA DA FORMA QUE MELHOR GARANTA O ATENDIMENTO DO FIM PÚBLICO A QUE SE DIRIGE, VEDADA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO.


      
       
     
     
  • Adorei o será fácil pro MoMo hauahuahuah
    Obrigada por compartilhar
  • Muito Obrigada aos colegas por explicarem de forma simples e coerente sobre essa questão!
  • Seria um caso de convalidação, em que se revoga parte do ato e a revogação não pode ter efeito ex-tunc, só ex-nunc (daqui para frente).

  • Correto porque a CF diz:

    Art. 5°

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Técnico Administrativo

    O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo.

    GABARITO: CERTA.

  • Vejamos:
    Errei 1x, agora não erro mais.
    Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garante o atendimento do fim público a que se dirige (impessoalidade/finalidade), vedada aplicação retroativa de nova interpretação (segurança jurídica).
    DA Descomplicado 22ed

    CERTO

  • Segurança juridica!

  • OU SEJA, NÃO RETROAGE!

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA!

    É VEDADA A APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO.


    GABARITO CORRETO

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA = PROPORCIONA ESTABILIDADE.

    É VEDADA A APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO.

  • É vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

  •    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      I - atuação conforme a lei e o Direito;

      II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

      III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

      IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

      V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

      VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

      VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

      VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

      IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

      X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

      XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

      XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

     XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.


  • Segurança Jurídica.

  • E se a alteração for benéfica? Princípio da retroatividade da lei mais benéfica. Meio estranha a questão. 

  • CERTO

    Segurança jurídica: está relacionada à estabilidade das relações jurídicas, servindo de fundamento, por exemplo, para a convalidação de certos atos, após o decurso de prazo.

         Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:   XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (Segurança Jurídica)


  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Gabarito Certo!

  • NÃO SE TRATA DE NOVA LEI, É  A MESMA LEI INTERPRETADA DE MODO DIVERSO. 
    A NOVA INTERPRETAÇÃO NAO PODE RETROAGIR PRA ATINGIR ATOS PRETERITOS.

  • Andre Moreira, a questao pede de acirdi com a lei 9784/99.

  • GABARITO CERTO

     

     

    LEI 9.784/99

     

    Art. 2º. XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA aplicação retroativa de nova interpretação.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • É VEDADA aplicação retroativa de nova interpretação.

     

     

  • Esse é o princípio da segurança jurídica.

     

    LEI 9.784/99

     

    Art. 2º. XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

     

    Ainda, também elencado na Constituição Federal.

     

    CF/88: 

     

    Art. 5º  XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
    julgada;
     

  • Art. 2º XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • A QUESTÃO DIZ QUE NÃO É UMA LEI NOVA, MAIS SIM, UMA NOVA INTERPRETAÇÃO DA MESMA LEI ...

     

    DE FATO, ESTA NOVA INTERPRETAÇÃO NÃO PODERA RETROAGIR PARA PRJUDICAR EVENTOS PASSADOS.

     

    CORRETO.

  • Havendo posterior alteração na interpretação de lei que embasou a prática de determinado ato administrativo, não poderá a administração aplicar a nova interpretação a esse ato.

    Seja a nova interpretação benefica ou prejudicial aos administrados

  • Correto.

     

    Lei 9784, art. 2º, parágrafo único, inciso XIII:

    Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • André Moreira, questões de concurso devem ser respondidas com base na regra e não na exceção.

  • art. 2º a administração publica obdecerá, dentre outros, aos principios da LEGALIDADE, FINALIDADE, MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE, ROPORCIONALIDADE,  MORALIDADE,AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, SEGURANÇA JURÍDICA, INTERESSE PÚBLICO e EFICIÊNCIA.

    P.U: Nos processos adminstrativios serão observados, entre outros, os critérios de: 

    I- atuação conforme a lei e o Direito: IMPESSOALIDADE/FINALIDADE

     

    II- atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

     

    III- objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;  IMPESSOALIDADE;

     

    IV- atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; MORALIDADE

     

    V- digulgação oficial dos atos administrativos, ressalvados as hipóteses de sigilo previstas na C.F; PUBLICIDADE;

     

    VI- adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

     

    VII- indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; MOTIVAÇÃO;

     

    VIII- observância das formalidae essenciais à garantia dos direitos dos administrados; SEGURANÇA JURÍDICA;

     

    IX- adoção de forma simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e prespeito aos direitos dos administrados; SEGURANÇA JURÍDICA e INFORMALISMO

     

    X- garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio. AMPLA DEFESA e CONTRADITÓRIO.

     

    XI- Proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;  PRINCIPIO DA GRATUIDADE;

     

    XII- Impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; PRINCIPIO DA OFICIALIDADE;

     

    XIII- Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação; PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

     

    fonte: resumo de direito adminstrativo descomplicado, Marcelo Alexandrino Vicente Paulo

  • Eu achei confusa a redação da questão, pois não vi em momento nenhum que se trata de um ato já praticado, nem em retroatividade. Enfim... vida que segue.

  • ´

    É Vedada a aplicação Retroativa de nova interpretação, mesmo quando benéfica.

  •  PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

  • A galera que errou essa achou que estava estudando direito penal!

    Se liga, na dúvida, toma um pré treino.

  •  vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • CERTO.

    É vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • só lembrar do Princípio da Segurança Jurídica.

  • Considerando o disposto na Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Havendo posterior alteração na interpretação de lei que embasou a prática de determinado ato administrativo, não poderá a administração aplicar a nova interpretação a esse ato.

  • ...não poderá a administração aplicar a nova interpretação a esse ato?

    Na minha opinião pode, desde que a interpretação não seja retroativa

    Achei a redação confusa, mas cespe é cespe...

  • pode se falar em direito adquirido nessa questão?

  • É vedada aplicação retroativa de nova interpretação.


ID
843280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 9.784/1999, que trata do
processo administrativo no âmbito da administração pública
federal, julgue o item a seguir.

Quando importar em anulação, revogação, suspensão ou convalidação, o ato administrativo deverá ser motivado, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que justifiquem sua edição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Certo
     
    Lei nº 9.784 de 1999
    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    VIII– importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”
  • Nas palavras de Diogenes Gasparini: “A motivação, é necessária para todo e qualquer ato administrativo, e a discussão motiva/não motiva parece resolvida com o advento da Lei federal n. 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal.Pelo art. 50 dessa lei todos os atos administrativos, sem qualquer distinção, deverão ser motivados, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Assim, tanto os atos administrativos vinculados como os discricionários devem ser motivados. O fato de esse artigo elencar as situações em que os atos administrativos devem ser motivados não elide (elimina) esse entendimento, pois o rol apresentado engloba atos discricionários e vinculados.” [13] (grifo nosso).
    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6131
  • Em prol da decoreba, cito novamente o art. 50.... rrsrsrs..

    ART. 50. OS ATOS ADMINISTRATIVOS DEVERÃO SER MOTIVADOS, COM INDICAÇÃO DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS, QUANDO: 

    I - NEGUEM, LIMITEM OU AFETEM DIREITOS OU INTERESSES;

    II - IMPONHAM OU AGRAVEM DEVERESENCARGOS OU SANÇÕES;

    III - DECIDAM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONCURSO OU SELEÇÃO PÚBLICA;

    IV - DISPENSEM OU DECLAREM INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO;

    V - DECIDAM RECURSO ADMINISTRATIVOS;

    VI - DECORRAM DE REEXAME DE OFÍCIO;

    VII - DEIXEM DE APLICAR JURISPRUDÊNCIA FIRMADA SOBRE A QUESTÃO OU DISCREPEM DE PARECERES, LAUDOS, PROPOSTAS E RELATÓRIOS OFICIAIS;

      VIII - IMPORTEM ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO, SUSPENSÃO OU CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO.
  • Como a revogação é ato administrativo discricionário, errei por achar que não necessitaria de motivação.
  • mas pessoal,

    é necessário indicar os fundamentos jurídicos também na revogação????

    alguém, por favor...

    esta dúvida me consome!!!!!

    desdes já agradeço a ajuda...
  • Compartilho da mesma dúvida do colega leonardo. Alguém pode ajudar?

    Obrigada!
  • Mas é o artigo 50 in verbis, deverão ser motivados, indicando os fundamentos, qual a dúvida?
  • PEla fato de ser um ato discricionário, pode ser revogado, essa revogação não depende necessariamente de motivação. Portanto, porque necessita motivação?
  • Por ser a revogação um ato discricionário, têm que necessariamente ser motivado, pois na discricionariedade do ato se analisa a lei + mérito!

  • Fundamentos de fato e de direito = motivo. Muitos autores não usam a palavra motivo, mas a substitue por fatos e fundamentos juridicos, pressupostos fáticos e jurídicos, fundamentos de fato e legais, pressupostos de fato e de direito.
    A revogação deve ser motivada (explicação por escrito dos motivos do ato).
  • Não sei o que é ato motivado, como seria um ato sem motivação? estou começando a estudar direito existem termos que não compreendo.
  • Princípio da Motivação
             Pelo princípio da motivação, a formalização dos atos administrativos deverá trazer a narrativa escrita dos fatos ensejadores de sua prática (motivos de fato), suas razões jurídicas (motivos de direito) e a demonstração de pertinência lógica entre os motivos, de modo a garantir-se a plena possibilidade de controle, inclusive jurisdicional, de sua validade.
             A motivação é necessária em qualquer tipo de ato administrativo, vinculado ou discricionário, como corolário dos demais princípios que regem a Administração Pública e para possibilitar total incidência do dispositivo constitucional que prevê a impossibilidade de exclusão do Poder Judiciário de ameaça ou lesão a direito (CF, art. 5º, XXXV).
             A Lei nº 9.784/99 – lei de processo administrativo – obrigou de forma expressa o princípio da motivação como princípio da Administração Pública. Assim, segundo a referida lei, nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
    ref: prof. Robson Carvalho

    Gente, CUIDADO, não confundam MOTIVAÇÃO (que faz parte da forma) com MOTIVO (que esse sim, faz parte do mérito). 
    Sucesso!
  • Gostaria apenas de complementar a excelente resposta da Camila, esclarecendo alguns conceitos para quem ainda não está familiarizado.
    Os atos administrativos possuem cinco elementos:
         Finalidade 
         Objeto
         Motivo 
         Competência 
         Forma 
    Ao contrário do que muitos podem pensar em um primeiro momento, a MOTIVAÇÃO tem relação com a FORMA e não com o motivo. A motivação consiste na declaração escrita dos motivos que ensejaram a prática do ato, integrando a forma do ato administrativo. A ausência de motivação, quando a motivação fosse obrigatória, acarreta a nulidade do ato por VÍCIO DE FORMA.
    O MOTIVO é a causa imediata do ato administrativo, é a situação de fato e de direito que determina (ato vinculado) ou autoriza (ato discricionário) a prática do ato. Note-se, o motivo não se confunde com a motivação, a qual é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato.
    Concluindo: todo ato administrativo deve ter um MOTIVO (inexistência de motivo resulta na nulidade do ato), mas podem existir atos administrativos em que os motivos não estejam declarados (atos não sujeito à regra geral de obrigatoriedade de motivação).
  • Apesar de ser a letra seca da lei, eu não consigo entender o porquê da anulação ter que ser motivada. Entendo que a motivação  deva caber nos atos que haja discricionariedade.

    A anulação já possui dentro do seu instituto uma "motivação" chamada de auto-tutela, que nada mais é o poder que tem a Administração de revogar seus atos quando inoportunos ou inconvenientes, ou anulá-los por motivo de ilegalidade.

    Ou seja, não há discricionareidade na anulação, mas sim uma vinculação! Em minha concepção, vinculação prescinde de motivação, uma vez que é dever agir daquela forma, neste caso, anulando o ato ilegal.
  • Nossaaaaa...! Essa questão caiu de novo na prova do ibama 2013 e eu erreeeeeei porque pensei igual ao colega
    lááá de cima. Pensei que revogação, por ser um ato discricionário, não precisava SEMPRE ser motivado.
    Uma vez que:

    - para ato discricionário os elementos motivo e objeto são discricionários
    - para ato vinculado motivo e objeto são vinculados.

    Anyways... não há que se falar mais nada! A questão é a própria letra da lei 9784.

    Mas então olhem a questão do ibama. Questão CERTA (Meu Deeeeus! Como as questões se repetem!!)

    De acordo com a Lei n. 9784/1999, serão sempre motivados os atos administrativos que decidam processos administrativos de seleção pública e recursos administrativos e revoguem ato administrativo anteriormente praticado.

    é isso aê! Nunca mais errarei!
  • Gente eu to tentando achar questões sobre a Lei 840 e não encontrei alguem pode me ajudar?
    Obrigado
  • Certo!

    É defeso, via de regra, a realização de ato administrativo imotivado.


    Só pra praticar:

    Defeso = proibido = vedado
  • Simples....Se a Administração solta um ato qualquer...mas depois por algum motivo esse ato for anulado, revogado, suspenso ou convalidado, é claro que deverá motivar, explicar o porquê dessa nova atitude.

    Creiam e Deus e tudo se realizará no tempo dEle.

  • GABARITO: CERTO

    Obviamente a letra da lei 9.784/99 em seu artigo 50, VIII responde esta questão sem deixar dúvidas. No entanto, é importante destacar que:

    REGRA GERAL: Todos os atos administrativos DEVEM ser motivados.

    EXCEÇÃO: A única exceção ao princípio da motivação são os cargos em comissão, conhecidos como cargos ad nutum, de livre nomeação e livre exoneração. Neste caso, pode a autoridade competente nomear ou exonerar o ocupante de cargo em comissão sem fundamentar sua decisão.


    Complementando ainda mais meu comentário, saliento que mesmo não sendo necessário fundamentar o ato de exoneração, caso a autoridade competente fundamente-a, a motivação será requisito de eficácia do ato e o acompanhará "ad eternum".

  • Lei nº 9.784 de 1999


    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:


    VIII– importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”

  • correto:

    Lei nº 9.784 de 1999


    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:


    VIII– importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”


  • ATO ADMINISTRATIVO

     

    Em casos de:

    Revogação / Anulação / Suspenção/ Convalidação

    REGRA: deverão ser MOTIVADOS com indicação de fatos e fundamentos

    EXCEÇÃO: cargos de comissão (livre nomeação e exoneração) NÃO há necessidade de fundamentar o ato.


  • VIII– importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”

    Bem facil para não errar ..ANU-RE-SU-CON-A


  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Gabarito Certo!
     

  • QUESTÃO CERTA. DE ACORDO COM A LEI 9.784/99. 

    CAPÍTULO XII DA MOTIVAÇÃO Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • GABARITO CERTO

     

    LEI  9.784/99

     

    Art. 50. Os atos administrativos DEVERÃO SER MOTIVADOS, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • Princípios do Processo Administrativo;

    g) obrigatória motivação: indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão. 

  • Os atos deverão ser motivados com indicação dos fatos E DOS fundamentos jurídicos quando:

     

    NEGAR IM DDDAR SUCO

     

    ·        A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

     

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

    Bons estudos

  • A Professora Thamiris Felizardo não deixou nenhuma sombra de dúvida. Questão correta.

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  • Considerando o disposto na Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que:  Quando importar em anulação, revogação, suspensão ou convalidação, o ato administrativo deverá ser motivado, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que justifiquem sua edição.

  • REGRA: deverão ser MOTIVADOS com indicação de fatos e fundamentos

    EXCEÇÃO: cargos de comissão NÃO há necessidade de fundamentar o ato.

  • EXCEÇÃO: cargos de comissão NÃO há necessidade de fundamentar o ato.


ID
843286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a serviços públicos, julgue o item que se
segue.

A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.987:

    Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

  • S.m.j., contrato de adesão é contrato. Se a afirmativa falasse que a permissão deve ser precedida de contrato, sem especificar que esse deveria ser de adesão, creio que estaria igualmente correta, pois contrato de adesão é tão somente uma modalidade específica de contrato.
  • Bruno Albuquerque Souza, concordo com você, mas esse não é o entendimento das bancas de concurso. Veja a questão Q40793 (http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/fbd6810a-59) onde pergunta-se como é formalizada a permissão de serviços públicos e existe nas alternativas "contrato de adesão" e "contrato administrativo". O que prevalece é a letra da lei e não a interpretação, infelizmente.
  • Concursando, atenção!

    Apenas para esclarecer, haja vista que esta diferença  - técnico-jurídica - pode ser objeto de cobrança em questões discursivas:
     Uma coisa é contrato: "vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito correspondido pela vontade, da responsabilidade do ato firmado, resguardado pela segurança jurídica em seu equilíbrio social. É um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. É o acordo de vontades, capaz de criar, resguardar, modificar ou extinguir direitos". Outra coisa é contrato de adesão: “O contrato de adesão não é uma categoria autônoma, nem um tipo contratualmas, sim, uma técnica diferente de formação do contrato, podendo ser aplicada a inúmeras categorias contratuais. Assim, não se pode falar do contrato de adesão da mesma forma que se fala de locação, compra e venda, mandato, pois todos estes podem ser celebrados por adesão."

    Senão, vejam-se as sutis nuanças em artigo que cita bibliografia de renome junto à esfera jurídica:

    <http://legacy.unifacef.com.br/novo/publicacoes/IIforum/Textos%20IC/Joao%20Paulo%20Capelotti.pdf>

    Bons estudos.

     
  • Questão controversa, mas como é concurso público, não há muito o que se dizer. 


    Carolina Zancaner Zockun leciona ser uma relação jurídica trilateral (Poder concedente - Concessionária - Usuário) e não um contrato administrativo (relação bilateral). 

    (A Intervenção do Estado no Domínio Social - Carolina Zancaner Zockun)


    Mas questão objetiva é questão objetiva. Segue o barco 
  • vale a pena ler com atenção....
    Aprofundar na matéria.

    Concessão: É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral. Ex: 40; 50 e 60 anos.

     

    O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento).

     

    Permissão: É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares. Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade).

     

    O Poder Público poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado. Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento). 


    Bons estudos!
  •       NATUREZA                                          1 CONCESSAO                      PERMISSAO                                        3 AUTORIZAÇÃO


                  1 CONTRATO ADMINSTRATIVO      2   CONTRATO PRECÁRIO                  3 ATO ADMINISTRATIVO






    FONTE: FABRICIO BOLZAN - LFG


    PESSOAL MEU WORLD TA DESCONFIGURADO!!!

                                                                                                    
                                                    
  • Anotado: A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato administrativo. 
  • Uso esse macete para não me confundir:

    Concessão = Contrato

    "Pre"missão (Permissão) = Ato Precário.

    Fé em Deus e bons estudos.


  • Lei 8.987 Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação. C!
    Nota: A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão.
    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

  • Gabarito. Certo.
    concessão de serviço público
    -Sempre licitação na modalidade concorrência;
    -natureza contratual;
    -celebração do contrato: PJ ou consórcio de empresas;
    -não há precariedade;
    - não é cabível de revogação.


  • CONCESSÃO = CONTRATO ADMINISTRATIVO;

    PERMISSÃO = CONTRATO DE ADESÃO

  • Letra de lei(8987): Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

  • Lembrando que todo CONTRATO é contrato DE ADESÃO.

  • CONcessão -> CONtrato Administrativo

    Autorização -> Ato Administrativo

    permissÃO - > contrato de adesÃO

  • Art. 4º da lei 8987/95 diz:


    "A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta lei, das normas pertinentes e do edital de licitação"

    Seguindo a literariedade desta lei, devemos marcar como  certo.
  • Pessoal, quanto ao tema contrato x contrato de adesão nas concessões e permissões, acho interessante o posicionamento do professor Erick Alves, do Estratégia Concursos:


    "A lei 8.987/1995, em seu artigo 40, menciona expressamente que a permissão de serviço público é um contrato de adesão, mas nada fala em relação à concessão. Entretanto, por ser um contrato administrativo, teoricamente, a concessão também é um contrato de adesão, ainda que a lei seja omissa a esse respeito. Afinal, a minuta do contrato faz parte do edital da licitação que precede a concessão, e o particular, quando se inscreve para participar do certame, está aderindo à cláusulas postas."


  • Certo.


    Concordo com a explanação do colega Luis Eduardo, pois seria ingenuidade achar que um contrato administrativo é diferente de contrato de adesão; a Lei omite a forma que é dada ao contrato administrativo da concessão, portanto, é melhor adotá-lo como gênero; até por que a banca cespe não adota essa omissão como óbice para a assertiva.


  • ...indispensáveis contratos. 

    Art. 1º 8.987/95

  • GABARITO:C

    As concessões e as permissões de serviços públicos,de acordo com entendimento do Pretório Excelso, possuem natureza jurídica de contrato administrativo. 

  • CONCESSÃO E PERMISSÃO POSSUEM NATUREZA CONTRATUAL. 

    AUTORIZAÇÃO É UM ATO ADM DISCRICIONÁRIO.

  • Gabarito: CERTO

    As formas de delegação de serviços públicos são a concessão e a permissão, formalizadas mediante contratos administrativos; em determinados casos, o serviço público também pode ser delegado mediante autorização, formalizada por ato administrativo.

  • CERTO

    Concessão é uma modalidade de contrato administrativo.

  • Comentário:

    Questão tranquila, dispensa maiores comentários. Sem dúvida, a concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra público, será formalizada mediante contrato administrativo, devendo sempre ser realizada licitação prévia.

    Gabarito: Certo

  • Permissão -> Contrato administrativo de adesão

    Concessão -> Contrato administrativo

    Autorização -> Ato administrativo

  • Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Concessão: por ocorrer grandes investimentos por parte do governo, ele precisa ter uma segurança jurídica, ou seja, precisa de um contrato.

    Autorização: por não possuir grandes investimentos, só precisa de um ato de autorização.

    Permissão: contrato

  • CERTO! lei 8.987 Art. 4° A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Leis 

    ➜ LEI Nº 8.987/95 - Art. 4° A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será FORMALIZADA MEDIANTE CONTRATO, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

    ➜ LEI Nº 8.987/95 - Art. 14°. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de PRÉVIA LICITAÇÃO, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.


ID
843292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a serviços públicos, julgue o item que se
segue.

As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação, existindo exceções a essa regra.

Alternativas
Comentários
  • A licitação é obrigatória em ambos os casos.

    Lei 8.987:
    Art. 2º
     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 
  • De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro "admite-se a declaração de inexigibilidade des que se demonstre a inviabilidade de competição", apesar de não se aplicarem às licitações para a concessão de serviço público as hipóteses de dispensa da licitação.

    A inexigibilidade não é exceção à regra da licitação?
  • Item Correto.
    Pelo que o item quis dizer é que para Concessão e Permissão não existe exceção de não se licitar, ou seja sempre necessitará de Licitação para Concessão e Permissão.
  • ERRADO

    O fundamento está no artigo 14, da lei 8987/95:
    Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

  • Constituição Federal:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.



     

  • Ratifica o teor do enunciado o dispositivo adiante, também da Lei 8.987/95:
    Art. 43. Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição de 1988.(Vide Lei nº 9.074, de 1995)
    Parágrafo único. Ficam também extintas todas as concessões outorgadas sem licitação anteriormente à Constituição de 1988, cujas obras ou serviços não tenham sido iniciados ou que se encontrem paralisados quando da entrada em vigor desta Lei.
  • Pensei que fosse certa, pois pensei que ...ora... como as concessões são sempre concedidas na modalidade concorrência (art 2,II, da lei 8987/95) e a concessão serviços públicos previstos no Plano Nacional de Desestatização (lei 9491/97)  podem ser feitos mediante leilão, é não na modalidade concorrência (art 4 §3 da lei 9491/97), existiria aí uma exceção, mas não é isso, a banca não quer saber da modalidade, mas da literalidade do art 175 da CF. Então, a questão está errada.
    Tanto que está errada que no art 43 da lei 8987/95 determina que: "Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição de 1988". Enquanto ao art. 42, da mesma lei, acredito que foi só uma regra intertemporal para que não houvesse quebras de contratos, não interferindo na regra de licitação.
  • Caroline, em que pese o entendimento da Professora di Pietro

    O entendimento majoritário é de que a obrigação de licitação é absoluta, os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, corroboram com esse entendimento. 
  • Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
  • ERRADO?!!! E se houver inaviabilidade ou inexigibilidade de licitação, vai fazer licitação como?!! É válida esta questão?!! Que dizer que se só existe uma empresa capacitada a prestar o serviço ainda assim será obrigatória a realização da licitação!!
  • Lei 9.472/97

    Art. 91. A licitação será inexigível quando, mediante processo administrativo conduzido pela Agência, a disputa for considerada inviável ou desnecessária.

    § 1° Considera-se inviável a disputa quando apenas um interessado puder realizar o serviço, nas condições estipuladas.
    § 2° Considera-se desnecessária a disputa nos casos em que se admita a exploração do serviço por todos os interessados que atendam às condições requeridas.
    § 3° O procedimento para verificação da inexigibilidade compreenderá chamamento público para apurar o número de interessados

    IMPORTANTE


    Apesar da exceção criada pela referida Lei, para concursos públicos a resposta apropriada é que não é possível a dispensa ou a inexigibilidade de licitação. Tal exceção somente deve ser apontada quando a prova espeficicamente cobrar regras de licitação de concessão ou permissão de serviços públicos de telecomunicações.

    Fonta: Alfacon

  • As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação, existindo exceções a essa regra.ERRADA


    As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação, NAO existindo exceções a essa regra. CERTACERCERTATACERATDNBNCFKDJSFKJABSHKJFB
     CERTA


    BONS ESTUDOS!
  • Para complementar nossos estudos sobre o tema:

    Concessão: É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral. Ex: 40; 50 e 60 anos. 

    O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento). 

    Permissão: É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares. Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade). 

    O Poder Público poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado. Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento).
    Fonte:http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Concess_o_e_Permiss_o.htm

  • Para os que defenderam que a assertiva estava errada pela obrigatoriedade de realização de licitação nas concessões de serviço público, INEXISTINDO exceções a essa regra, trago a questão Q234802, da mesma banca, que entendeu como CORRETA a seguinte afirmativa:

    Q234802: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8
    "Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição."

    Persiste a dúvida: há ou não exceção à exigência de licitação nas concessões de serviço público?
  • Pelo que entendi, a questão estaria errada porque inexistem exceções relacionadas à permissão. Quanto à concessão, viável a inexigibilidade, como esclarecido no post acima
  • marquei a questão como errada, pois lembrei que a lei dos consorcios públicos ( lei 11.107) em seu art. 2º, III, permite que o consorcio público seja contratado sem licitação para prestar serviço público.
  • Sendo bastante pontual, o Marcelo Alexandrino e o Vicente Paulo tratam do tema da seguinte maneira:
    "[...] as concessões e permissões de serviço público devem sempre ser precedidas de licitação. Assim sendo, não têm aplicação às concessões e permissões de serviço público quaisquer normas legais que legitimem celebração de contratos administrativos sem licitação prévia, a exemplo doas arts. 24 e 25 da Lei 8.666/1993." (Grifos originais. Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, 3ª ed., p. 242.)
    Vale dizer: a lei 8.666 estabelece normas GERAIS sobre licitações e contratos, sendo plenamente possível que outras leis tragam disposições específicas conforme peculiaridades de cada serviço. É exatamento o que faz a lei 8.987, que dispõe especificamente sobre as licitações que precedem os contratos de concessão e permissão. A lei 8.987 disciplina as peculiaridades mas, se for omissa em algum ponto, aplicam-se as normas gerais de licitação previstas na lei 8.666. 
    Por fim, ante a expressa disposição da lei 8.987, ratificada pela própria Constituição, no sentido de que os contratos de concessão e permissão sempre devem ser precedidos de licitação, NÂO HÁ EXCEÇÃO, ou seja, não há que se falar em dispensa ou inexigibilidade.
  • A resposta está expressa no art.175 da CF:
    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • apenas para complementar, o que pode confudir é que tanto as concessões e permissões é obrigatória a licitação, mas nas concessões é OBRIGATÓRIA através de CONCORRÊNCIA e nas permissões não é há uma forma pré estabelecida.
  • Só uma dica. Em todas as questões tem algum comentário utilizando o verbo "corroborar", porem, parece que ninguem sabe usa-lo. Sempre leio "corroborando com o colega". O correto é corroborando o colega. O significado dessa palavra é ratificar, confirmar. Portanto, se for pra falar bonito, que fale certo.....

    brincadeiras a parte, foi só uma dica, sem objetivo de ofender!
  • em que pese haja disposição expressa na constituição federal no artigo 175, vedado a dispensa de licitação,

     a cespe em outra oportunidade e no mesmo ano(2012) entendeu ser admitida a inexigibilidade de licitação para concessão  conforme exposto pela colega:

    Q234802: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8
    "Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição."

    diante dos fatos, qual posição devemos adotar?
    alguém saberia dispor melhor sobre o tema?
  • Não há erro ao se falar "A Cespe"
    Subentende-se a palavra "banca"

    A (banca) Cespe é uma coisa que só o capeta gosta.
    =]
  • Constituição Federal:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.



    Bons estudos.

  • Galera a questão é simples! Não há exceção ! Antes de realizar a concessão e a permissão deve haver procedimento licitatorio, DEPOIS  de realizado caso não haja SUFICIENTES INTERESSADOS , AÍ SIM , PODERÁ SE PENSAR NA INEXIGIBILIDADE. Veja que alguns colegas colocaram outras questões que falavam da INEXIGIBILIDADE , mas essa só será apurada depois ter realizado uma licitação infrutífera. Portanto ao menos a tentativa de licitar deve acontecer sem exceção. 


  • Pessoal, é só lembrar que no caso de dispensa e inexigibilidade está sendo feito o procedimento licitatório, o que não ocorrerá é a competição. veja o que diz o art. 26 da lei 8666/93:

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Parágrafo único. *****O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento******, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)


    Perceba que se uma questão perguntar: "nos casos de dispensa e inexigibilidade, ocorre o procedimento licitatório?" 

    a resposta seria: sim!!

  • Pessoal, é só lembrar que no caso de dispensa e inexigibilidade está sendo feito o procedimento licitatório, o que não ocorrerá é a competição. veja o que diz o art. 26 da lei 8666/93:

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Parágrafo único. *****O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento******, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)


    Perceba que se uma questão perguntar: "nos casos de dispensa e inexigibilidade, ocorre o procedimento licitatório?" 

    a resposta seria: sim!!

  • NÃO EXISTE EXCEÇÃO À REGRA...ITEM ESTÁ ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

    Resumo:

    Delegação (Estado delega o serviço ao particular) sempre mediante licitação, de acordo com art 175 da CF.

    Exceção `a modalidade aplicada:

    No caso de concessão, somente pessoas jurídicas, prevalece a CONCORRÊNCIA.

    No caso de permissão, pessoas físicas ou jurídicas, qualquer tipo de modalidade..


  • O que significa sempre para você? Para mim sempre signiifica: SEMPRE!

    Conforme a Constituição: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Cabia recurso! De acordo com Maria Sylvia di Pietro, há sim exceção: declaração de inexigibilidade, caso haja inviabilidade de competição (e, conforme os colegas já mostraram, o próprio Cespe cobrou e acatou esta exceção no mesmo ano).

    O recurso para alteração do gabarito poderia ainda ter sido reforçado pelo simples fato do enunciado não especificar se era para julgar conforme o posicionamento da CF, da Lei 8.987 ou da doutrina.

  • A permissão para uso de bem público NÃO necessita de licitação. 

  • ao meu ver acho q o gabarito é mesmo E, pois de acordo com o art 175 da CF/88 fala sempre. Cuidado pra n confundir com as dispensas de licitação da lei 8666/93

  • A doutrinadora Maria Sylvia Di Pietro admite a possibilidade de contratação direta, por meio de inexibilidade, na hipótese de não haver concorrentes. Mas quem diabo entende o CESPE? 

  • A prestação de serviços públicos por concessionários e permissionários esta previsto no art. 175 da CF :

    Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.



    Assim, se tratando de delegação de serviços públicos deve-se licitar.

  • Cuidado! O Art. 175 da CF é expresso quanto ao dever de licitar, portanto não se admite exceções!

    Gabarito: ERRADO.

  • Sem exceções de licitação para Concessão e Permissão.
    Essa questão tava com cheiro de errado.

    ERRADO

  • Exceção de LICITAR, não. Mas exceção quanto a modalidade, aí sim!

    A Cespe gosta de cobrar isso!
  • ERRADO.


    As concessões e as permissões serão SEMPRE precedidas de licitação. A diferença (uma das) está no fato de que nas concessões a modalidade exigida é a concorrência e nas permissões não há determinação legal de modalidade específica. 


    Fonte: Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • PODE HAVER POSSIBILIDADES DE INEXIGIBILIDADE? 

  • Constituição Federal Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.

    Gabarito ERRADO
  • Sobre o questionamento levantado pela Luciana:
    Se a banca falar que tem exceção, eu marco Errado
    Se a banca disser que não tem exceção, eu marco Certo

    Se a banca detalhar uma situação de não exigibilidade de licitação, eu marco Certo

     

    Sem crise!

  • Art 223, CF - rádio e TV não há licitação. Acredito que a banca queria a literalidade do Art.175,CF. 

    Caderno da Fernanda Marinela.

     

  • Mas rádio e TV não seria por autorização de serviços públicos? Se for, então não precisa de licitação. A questão cita concessão e permissão. Estas são sempre precedidas de licitação e não há exceção. Lembrando que concessão é sempre na modalidade concorrência. 

    (Corrijam-me caso esteja errado) 

  • GABARITO: E

    Embora o artigo 233 da CF tenha outro posicionamento, a banca foi pela regra. 

  • ERRADO

    CF/88 Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Para a concessão sempre será a modalidade concorrência e para a permissão quaisquer outras modalidades, mmas sempre haverá a licitação.

     

    --

     

    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Gabarito: Errado

    Nos termos do art. 175 da CF, a prestação de serviços públicos “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação”. Portanto, não existem exceções à regra de que as concessões e permissões devem ser contratadas mediante prévio procedimento licitatório (concessões = concorrência; permissões = qualquer modalidade). Em outras palavras, não existem hipóteses de dispensa para a contratação de concessões e permissões (a doutrina, contudo, admite a inexigibilidade, quando a competição for inviável).

  • ERRADO.

     

     

    CONcessão -> CONtrato Administrativo         -> licitação obrigatória (concorrência)

    Autorização -> Ato Administrativo                   -> licitação dispensada

    permissÃO - > contrato de adesÃO                 -> licigtação obrigatória

  • ASDASDSADSA JURO QUE LI INEXISTINDO o_O

  • Seguem as considerações da professora do Qconcursos:

    É uma questão bastante difícil, pois quem estudou a lei de licitações e contratos, sabe que lá existem situações em que a Administração Pública pode contratar diretamente – artigo 24 (licitação dispensável) e artigo 25 (licitação inexigível). São portanto, duas situações distintas em que não se realizaria a licitação.

    Contudo, de acordo com a lei 8.989/85, não existe exceção a essa regra e esse é um entendimento doutrinário majoritário.

    Lei 8.987/85:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    (...)
     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 

    Considerando que a lei 8.987/85 é específica para concessões e permissões de serviços públicos, nesse aspecto, estes contratos não seriam submetidos à lei 8.666. Veja o que falam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “As concessões e permissões de serviço público devem sempre ser precedidas de licitação. Assim sendo, não têm aplicação as concessões e permissões de serviço público quaisquer normas legais que legitimem celebração de contratos administrativos sem licitação prévia, a exemplo dos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93.

    Gabarito: correto.

  • O art. 175 da CF diz que é sempre através de licitação. Não tem mistério, se ficar questionando demais é pior. É só seguir o que o Davi Barbosa falou ali, só considerar a inexigibilidade se a questão falar dela.

  • CORRETO!

    AMBAS NECESSITAM DE LICITAÇÃO!

     

  • Concessão sempre na modalidade concorrência e Permissão em qualquer modalidade.

  • CONCESSÃO E PERMISSÃO SERÃO SEMPRE PRECEDIDAS DE LICITAÇÃO.

    A DIFERENÇA É QUE NA CONCESSÃO A MODALIDADE É A CONCORRÊNCIA E NA PERMISSÃO NÃO HÁ UMA MODALIDADE ESPECÍFICA.

  • Concessão é sempre Concorrência.

    Permissão é sempre licitação ~ não disse quais.

     

  • Gab. E

    conforme a professora do Qc é uma questão bem difícil  e de conceito doutrinário.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “As concessões e permissões de serviço público devem sempre ser precedidas de licitação. Assim sendo, não têm aplicação as concessões e permissões de serviço público quaisquer normas legais que legitimem celebração de contratos administrativos sem licitação prévia, a exemplo dos artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93.

  • Essa professora ..... kkkkkk

  • Laíse Rocha. Fiquei com a mesma duvida.

    "(2012/CESPE/MPE-PI/Analista processual) Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição. Certo"

    Parece que parte da Doutrina entende dessa forma. Mas como regra geral, a qual foi aplicada nesta questão não há excessão.

  • na minha opinião > CERTA

     

    A regra é sempre licitar, porém todos sabemos que existem exceções, como é o caso de dispensa ou inexigibilidade de licitações.

  • esse gabarito é uma afronta a quem dedica horas do seu dia estudando. Um completo absurdo o CESPE não ter anulado essa questão. pqp

    é obrigatoria sim a licitação. ENTRETANDO, pode ser inexigível quando há inviabilidade de competição. uma questão do MP-PI que os colegas postaram ratifica essa informação. 

  • Concessão e Permissão: sempre com licitações, sem exceção.

  • cespe sendo cespe dispensa de licitação.

  • Letra da lei...

    CF - Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • GABARITO:ERRADO

    MUITA GENTE FALANDO MERDA NESSE QC.CUIDADO GALERA QUE ESTÁ INICIANDO OS ESTUDOS,NÃO CONFIE NAS RESPOSTAS DE ALGUNS.SENÃO FOR ASSINANTE,PESQUISE BEM POR QUE TEM UMAS RESPOSTAS AQUI QUE PELO AMOR DE DEUS.VOCÊ NÃO VAI PASSAR NUNCA EM UM CONCURSO.#FICAADICA

  • Professor Érick, Estratégia Concursos:

    A regra é ser "SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO", mas existe sim o caso de inexigibilidade.

    Então quando está certo ou errado?

    Se o enunciado citar a palavra INEXIGIBILIDADE, você considera que HÁ EXCEÇÃO!

    Se o enunciado não citar palavra INEXIGIBILIDADE, você considera o de sempre: QUE SEMPRE HAVERÁ LICITAÇÃO PRÉVIA E NÃO HÁ EXCEÇÃO.

    Agora refaçam as questões e tirem a prova dos 9.

  • Questão baseada na doutrina!

    As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação, existindo exceções a essa regra. NÃO EXISTE EXCEÇÕES A ESSA REGRA!

    [...] as concessões e permissões de serviço público devem sempre ser precedidas de licitação. Assim sendo, não têm aplicação as concessões e permissões de serviço público quaisquer normas legais que legitimem celebração de contratos administrativos sem licitação prévia, a exemplos dos arts. 24 e 25 da lei 8.666/93

    (Direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

  • Gabarito: Errado.

    CF/88:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Se não existem exceções, então a Lei 9.472/1997 (Art. 91) não existe kk.

    Mais um exemplo de pergunta em que a resposta depende no que a banca se baseia para a formular. Dá a sensação que as bancas fazem de propósito questões com várias interpretações. Desse modo, têm sempre escapatória nos argumentos de recursos.

    No meu entender, as questões teriam que ser mais sérias. Por exemplo, iniciadas "de acordo com" (a CF, a Lei xxxxx, a doutrina, a jurisprudência etc). E aí não haveriam dúvidas!

    Mas isso não acontece. É uma zoeira completa com os concurseiros e por isso mesmo vemos questões iguais ou similares em anos diferentes com diferentes gabaritos.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Comentário:

    Nos termos do art. 175 da CF, a prestação de serviços públicos “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação”. Portanto, não existem exceções à regra de que as concessões e permissões devem ser contratadas mediante prévio procedimento licitatório (concessões = concorrência; permissões = qualquer modalidade). Em outras palavras, não existem hipóteses de dispensa para a contratação de concessões e permissões (a doutrina, contudo, admite a inexigibilidade, quando a competição for inviável).

    Gabarito: Errado

  • Incorreto.

    As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação, existindo exceções a essa regra.

    Questão muito interessante que envolve o conhecimento de procedimento licitatório, serviços públicos, texto Constitucional e a doutrina administrativista.

    O art. 175 da CF/88 já extirpa qualquer dúvida: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    José dos Santos Carvalho Filho explica:

    " O citado art. 175 contempla ainda vários princípios que, na lei reguladora nele prevista, devem reger as concessões e permissões, destacando-se o da política tarifária, o da obrigação de manter serviço adequado, o que trata dos direitos dos usuários, o das especificidades desses negócios jurídicos e o da obrigatoriedade de licitação."

    Os contratos de concessão não fogem à regra que a Constituição traçou sobre exigibilidade de licitação para as contratações (art. 37, XXI). Ao contrário, no art. 175 deixou assentada, de forma induvidosa, a exigibilidade do procedimento seletivo, e, para tanto, empregou a expressão “sempre através de licitação”. Desse modo, não mais tem o Estado o poder de escolher livremente o concessionário de seus serviços.

    Obs: Se você pensou nos arts. 24 e 25 da lei n. 8666/93 assim como eu, você também errou.

    Boa sorte.

  • SEM EXCEÇÃO. ERRADO.

  • Correta

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

    Fonte: Prof. Erick Alves | Direção Concursos

  • CARACTERÍSICAS COMUNS DA CONCESSÃO E PERMISSÃO

    a) Ambas SÃO delegações da prestação de serviço público;

    b) É transferida SOMENTE a execução dos serviços, mas a titularidade do serviço PERMANECE COM O PODER CONCEDENTE.

    c) A prestação do serviço é por conta e risco do particular;

    d) São SEMPRE precedidos de licitação (NÃO HÁ EXCEÇÕES).

  • CONTRIBUINDO ...

    As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação, OK

    LICITAÇÃO NA CONCESSÃO DEVE SER NA MODALIDADE - CONCORRÊNCIA

    LICITAÇÃO NA PERMISSÃO NÃO EXISTE MODALIDADE ESPECÍFICA

  • Em ambos os casos, a licitação será exigida. A única diferença está nas modalidades.

    Concessão: exige licitação na modalidade concorrência.

    Permissão: exige licitação em qualquer modalidade.

  • Questão difícil, pois exige conhecimento 100% doutrinário.

    De acordo com a resolução em vídeo, ao ler a lei de licitação e contratos você não encontrará nada a respeito, até porque lá há exceções.

  • Regra absoluta.

  • Não entendi. O art. 27 da Lei 9.074/95 admite a adoção do leilão em privatizações simultâneas com a concessão ou prorrogação de serviço público. Assim, haveria uma exceção à regra!

  • ERRADO

    CF/88, Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • No caso da pandemia que permitiu governadores e prefeitos queimar verba pública sem licitação... Não seria uma exceção?

  • Constituição Federal: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Concessão → Concorrência

    Permissão → Qualquer uma

    Autorização → Sem licitação

  • Concessão → Concorrência

    Permissão → Qualquer uma

    Autorização → Sem licitação

  • Macete: CONCESSÃO E PERMISSÃO SEMPRE LICITAÇÃO

  • SEMPRE é SEMPRE!!!! Art. 175 da CF
  • Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação. STF. Plenário. RE 1001104, Rel. Marco Aurélio, julgado em 15/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 854) (Info 982 – clipping).

    CONSTITUIÇÃO, TEXTO:

     Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • A licitação é obrigatória na Concessão e Permissão

    Lei 8.987:

    Art. 2º

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Licitação: Sempre na modalidade Concorrência. Exceção: As concessões que estão no programa nacional de desestatização( PND) . Nas concessões do PND pode ocorrer por LEILÃO

     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. 

    Licitação: Qualquer modalidade

    Para concursos públicos a resposta apropriada é que não é possível a dispensa ou a inexigibilidade de licitação. Tal exceção somente deve ser apontada quando a prova especificamente cobrar regras de licitação de concessão ou permissão de serviços públicos de telecomunicações.

    Autorização- Não tem licitação

  • GAB: ERRADO ➱ atenção

    Fonte: Leis 

    ➜ LEI Nº 8.987/95 - Art. 4° A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será FORMALIZADA MEDIANTE CONTRATO, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

    ➜ LEI Nº 8.987/95 - Art. 14°. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de PRÉVIA LICITAÇÃO, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    ===

    ALGUMAS MUDANÇAS:

    ➤  Lei 14.133/21.Art. 2 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

    • II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    ➤ Tome nota:

    • O caput do art. 10 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
    • “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:


ID
843295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a serviços públicos, julgue o item que se
segue.

O serviço de iluminação pública pode ser considerado uti universi, assim como o serviço de policiamento público.

Alternativas
Comentários
  • Esta "CERTO".

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    A saber...Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/.
  • TJSP - Apelação: APL 127244820118260132 SP

    Ementa

    TAXA Conservação de Vias e Pavimentação - Município de Pindorama - Ilegalidade Ausência de especificidade e divisibilidade - Caráter 'uti universi' Sentença mantida.TAXA Iluminação Pública Município de Pindorama Ilegalidade - Desatendem aos requisitos de especificidade e divisibilidade Caráter 'uti universi' Sentença reformada.TAXA Expediente Município de Pindorama Ilegalidade - Contraprestação a serviço público inexistente Despesa ínsita aos misteres habituais de órgão arrecadador da Fazenda Municipal - Ilegitimidade da cobrança Precedentes Sentença mantida.
  • Alternativa CORRETA.
     
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. MUNICÍPIO DE ANDRADAS, MG. I. - Ilegitimidade da taxa, dado que o serviço de iluminação pública é um serviço destinado à coletividade toda, prestado uti universi e não uti singuli. II. - Precedentes do STF. III. - Agravo não provido (RE 385955 AgR / MG).
     
    EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 2º e Tabela V, ambos da Lei 6.010, de 27 de dezembro de 1996, do Estado do Pará. Medida Liminar. - Em face do artigo 144, "caput", inciso V e parágrafo 5º, da Constituição, sendo a segurança pública, dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através, entre outras, da polícia militar, essa atividade do Estado só pode ser sustentada pelos impostos, e não por taxa, se for solicitada por particular para a sua segurança ou para a de terceiros, a título preventivo, ainda quando essa necessidade decorra de evento aberto ao público. - Ademais, o fato gerador da taxa em questão não caracteriza sequer taxa em razão do exercício do poder de polícia, mas taxa pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, o que, em exame compatível com pedido de liminar, não é admissível em se tratando de segurança pública. - Ocorrência do requisito da conveniência para a concessão da liminar. Pedido de liminar deferido, para suspender a eficácia "ex nunc" e até final julgamento da presente ação, da expressão "serviço ou atividade policial-militar, inclusive policiamento preventivo" do artigo 2º, bem como da Tabela V, ambos da Lei 6.010, de 27 de dezembro de 1996, do Estado do Pará (ADI 1942 MC / PA).
  • Item correto, pois serviços denominados "uti universi" são aqueles prestados à coletividade em geral, sem usuário determinado, sendo indivisíveis, assim como o de policiamento público.


    "A iluminação pública é um serviço geral e indivisível, não sendo possível medir a utilização individual. Dessa maneira, não se admite a cobrança por taxa que consiste em tributo vinculado a uma contraprestação do Estado (por taxa, paga-se o que realmente foi utilizado do serviço), sendo sua cobrança inconstitucional, conforme reconhece o STF na súmula 670." (MARINELA, FERNANDA. Direito Administrativo. 6ª Ed., p. 539).

    Súmula 670 do STF: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa
    ." 

  • PODE SER é diférente de SER (É): período de indigesta formulação. Se ele "pode ser" significa que será ou não uti universi.
     ôooooo Cespe!!!!
  • Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

    Fonte: Site tudosobreconcursos.com.br

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Conceito e Classificação; 

    O serviço público de iluminação urbana, por ser destinado a um número indeterminado de pessoas, classifica-se como serviço coletivo.

    GABARITO: CERTA.



    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Serviços públicos gerais -> uti universi são aqueles prestados a toda coletividade, indistintamente (usuários indeterminados)
    Ex: iluminação pública, varrição das ruas e praças, o conservação de logradouros, entre outros.

    Serviços públicos individuais -> uti singuli beneficiários determinados
    Ex:serviço de cole domiciliar de lixo, fornecimento domiciliar de água encanada, gás canalizado, energia elétrica..
    fonte: DA Descomplicado 

    GAB CERTO

  • Gabarito. Correto.

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.


    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos

  •  "CERTO".

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

  • "UTI SINGULIS" = Quanto à fruição Individual. 
    "UTI UNIVERSI" = Quanto à fruição da comunidade.
    Classificação quanto ao MODO DE FRUIÇÃO.

    Extra: STF: Quando "uti singulis" a responsabilidade só será objetiva aos danos do usuário. Já "uti universi" a responsabilidade será sempre objetiva!
  • Lembrando agora da aula do professor Denis França, dizendo que era para gravarmos todos esses termos em latim que na hora só agente iria saber!!!!rsrsrsrsrs

  • OBS.: PODER DE POLÍCIA PODE SER REMUNERADO POR TAXA!

  • Uma duvida...........professor Denis França, durante a video aula, deu um exemplo que poder de policia não é considerado serviço publico, pois não se enquadra no elemento SUBSTRATO MATERIAL : que diz que para ser serviço publico, este deve ter utilidade publica usufruida pelo particular. Partindo do pressuposto que o policiamento não é serviço publico, não há de se falar em classificação UNIVERSI/SINGULI. Marquei errada por conta disso


    Alguém consegue esclarescer?  

  • Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

  • Uti Singuli - individual e direto (exemplo: energia elétrica, gás)

    Uti Universi - coletivo e indireto (exemplo: iluminação pública, saneamento)

  • Por isso, acho que "A taxa de iluminação pública" deveria ser considerada inconstitucional, pois o serviço uti universi não podem ser divididos e não são mensuráveis no seu uso e portanto são remunerados por imposto e não taxa ou tarifa que são para os serviços uti singuli.

  • Jairo, o correto seria "tarifa"; mas a Adm, esperta como é, mudou o nome de "tarifa" para "contribuição". Para eles o problema está resolvido. haha

  • Poder policiamento é serviço publico ?

  • O serviço de iluminação pública, assim como o serviço de policiamento público são UTI UNIVERSI e por isso são custeados por impostos.

     

    Tarifa ou taxa são "cobrados" quando se trata de serviço Uti Singuli, e diferem-se a depender do tipo de serviço. Vejam:

     

    Ex. de tarifa: Pedágio ( Serviço prestado indiretamente por delegação, no caso, por concessão e permissão). Não tem natureza de tributo porque é pago a um particular.

     

    Ex. de taxa: serviço postal (correios). Tem natureza tributária pois, é prestada diretamente pelo Estado ou por outorga pela Adm. indireta.

     

    Fonte: Maza, 4ª edição.

  • PODE SER?????????????????????????????

    RIDÍCULO!!!!

  • Correto. O uso não pode ser mensurado, então é uti universi.

  • UTI UNIVERSI PARA MEMORIZAR É UMA PRESTACAO DE SERVICO QUE NAO SE PODE  CALCULAR AO CERTO O NUMERO DE PESSOAS BENEFICIADAS COM ESTE SERVICO

  • Gabarito: Certo

     

    A questão cobra o conhecimento de classificação dos serviços públicos. Tenha em mente que:

    Serviços uti universi, também chamados de gerais possuem -> Usuários INdeterminados e INdetermináveis. O seu uso NÃO é mensurado e a cobrança se dá por meio de imposto. Ex.: a prestação de iluminação pública.

    Serviços uti singuli, também chamados de individuais possuem -> Usuários Determinados por esse motivo é possível se mensurar o consumo/utlização, além disso a cobrança poderá se dar por taxa ou tarifa. Ex.: cobrança de água e esgoto, energia elétrica residencial.

     

    A diferença de taxa para tarifa é que:

    A taxa: É compulsória, tem natureza de tributo e não possui fins lucrativos;

    A tarifa: É facultativa, não é tributo e tem uma finalidade lucrativa (tarifa de embarque, pedágio, etc.)

     

    Ainda é válido lembrar que tributo é gênero. O CTN caracteriza tributo como: "Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

     

    Bons estudos, a luta continua!

     

  • Corretíssimo.

    A iluminação pública e o policiamento urbano são serviços que beneficiam um número indeterminado de pessoas.

    Além disso, não é possível quantificar o quanto cada usuário se utilizou desses serviços.

    Logo, são também serviços uti universi (gerais).

  • Comentário:

    Tanto o serviço de iluminação pública como o de policiamento não são mensuráveis individualmente, ou seja, não é possível dizer com certeza quanto que determinado indivíduo consome de iluminação pública ou de policiamento. Sendo assim, tais serviços são considerados uti universi ou gerais.

    Gabarito: Certo

  • otimo comentário do Rodrigo

  • Serviço uti universi (gerais) não possuem usuários determinados, são prestados para agrupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração (ex: serviços de iluminação pública, pavimentação de ruas, limpeza urbana, etc.)

  • Gabarito certo.

    porém, eu queria que o examinador me mostrasse onde na CF/88 que tem a expressão policiamento pub.

  • 47 mil adolescentes negros pobres da periferia erraram essa questão.

  • SERVIÇOS GERAIS (INDIVISÍVEIS, COLETIVOS OU UTI UNIVERSI)

    Os serviços públicos classificados como uti universi são aqueles prestados a toda a coletividade, de maneira indivisível.

    Nesse tipo de serviço os usuários são indeterminados e indetermináveis, não sendo possível mensurar de maneira individualizada quanto cada um deles foi beneficiado por tal serviço. Tais tipos de serviços públicos não podem ser remunerados mediante taxa (pois elas se destinam ao pagamento de serviços públicos divisíveis, nos quais é possível mensurar sua utilização).

    FONTE: AEP


ID
843301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a serviços públicos, julgue o item que se
segue.

A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas, que proporcionem a remuneração pelos serviços e garantam o seu aperfeiçoamento, em atenção ao princípio da modicidade.

Alternativas
Comentários
  • Só complementando ...

     Modicidade: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos e razoáveis. Sua fixação deverá considerar a capacidade econômica do usuário e as exigências do mercado, de maneira a evitar que o usuário deixe de utilizá-lo em razão de ausência de condições financeiras, sendo, por esta razão, excluído do universo de beneficiários do serviço público.
  • Questão polêmica. Isso por não falar se o serviço público e geral ou divisível e específico.

    As atividades gerais do Estado devem ser financiadas com impostos, arrecadados de toda coletividade. Já as atividades estatais, divisíveis e referíveis a um indivíduo ou a um grupo de indivíduos determináveis, podem ser remuneradas mediante taxa.

    Alguém poderia comentar como conseguir interpretar se o serviço público é ou não geral?
  • Concordo com o Danyllo. Questão polêmica.

    Sempre ouço o princípio da modicidade com foco no público, nos usuários do serviço. Tarifas justas para que todos tenham acesso.

    A questão afirma que a correta remuneração à empresa prestadora do serviço ocorre em atenção ao princípio da modicidade. Achei Estranho.

    Me corrijam se eu estiver errado.


  • tambem fiquei nessa duvida quando a questao faz essa relacao de servicopublico e taxa sem mencionar a divisibilidade do servico prestado.
  • Estamos acostumados a estudar a Lei de Concessão de serviços públicos que fala, quase toda hora, em tarifas e tarifas. Talvez por isso tenhamos errado a questão. Mas realmente um serviço público pode ser cobrado mediante taxa. Ex. taxa de coleta de lixo residencial... aquele que é colhido na porta de sua casa.

    SUMÚLA VINCULANTE Nº 21 do STF
    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição.

    Mais, (LFG)

    Exemplos:
    - Luz em residência, seria taxa é específico é divisível, mas na verdade o estado prefere exigir tarifa porque para aumentar não precisa de lei não incide os princípios, chamamos isso de pseudotributação.
    Há exemplos didáticos de serviços públicos específicos e divisíveis, embora a jurisprudência varie no tema: Luz, água, esgoto, etc. 
  • Alternativa CORRETA.
     
    Artigo 6o da Lei 8.987/95:Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
    § 1o: Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas (O princípio da modicidade das tarifas pondera o custo para a realização do serviço público. Ora, se os serviços públicos são destinados à coletividade, não podem ter alto custo pois impediria o acesso da população a eles).
    § 2o: A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
     
    Apenas lembrando: a taxa está sujeita ao regime tributário. Portanto, os aumentos só podem advir de lei e só podem ser cobrados no primeiro dia do ano posterior à publicação da lei.
    Já a tarifa pode ser majorada por decreto e cobrada a partir da sua publicação, pois, apesar de se sujeitar ao regime jurídico de direito público, estão no campo contratual sob supervisão governamental.
    A taxa decorre diretamente da lei. A tarifa é fixada contratualmente. A taxa é imposta. A tarifa é voluntária.
    As taxas de serviços podem ser cobradas em razão da disponibilidade potencial, pois decorrem do poder de império do Estado, sendo, portanto, compulsórias.
    As tarifas só podem ser cobradas pela prestação efetiva do serviço, pois situam no campo contratual e ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude da lei.
  • Quanto à questão se o serviço pode ser geral ou não, interpretei da seguinte maneira:
    Se a questão mencionou, como forma de remuneração, a taxa ou tarifa, fica subentendido que o serviço é divisível, não havendo motivo pra pensarmos se tratar de serviço geral. Faz sentido?
    Abraços
  • Forma, meios e requisitos:
    MODICIDADE: Os serviços públicos devem ser prestados com taxas ou tarifas justas. CORTESIA: Os serviços públicos devem dar aos usuários um bom tratamento. GENERALIDADE: O serviço público deve ser prestado sem discriminação. ATUALIDADE: A prestação dos serviços públicos deve acompanhar as modernas tçnicas de oferecimento aos usuários, com a utilização de equipamentos modernos. SEGURANÇA: O serviço público deve ser prestado sem colocar em risco os usuários ou bens, inclusive com manutenção dos equipamentos. EFICIÊNCIA: O serviço público deve ser prestado sem desperdício, sem onerar por falta de método ou racionalização no seu desempenho. REGULARIDADE: O serviço público deve ser prestado de acordo com os padrões de quantidade e qualidade. CONTINUIDADE: Não pode ser interrompido, salvo situação de emergência, motivo técnico ou de segurança das instalações ou falta de pagamento dos usuários. IGUALDADE DOS USUÁRIOS: Não é permitida distinção de caráter pessoal. MUTABILIDADE DO REGIME JURÍDICO OU DA FLEXIBILIDADE DOS MEIOS AOS FINS: É possível mudanças no regime de execução do serviço para adaptação ao interesse público, que é variável no tempo. FUNCIONAMENTO EFICIENTE: O serviço público deve ser o melhor possível.
  • Para decorar...
    FUMU regularmente e eficientemente COCO SE GENeral MODI ATUA IGUAL

    - FUncionamento eficiente;
    - MUtabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios e fins;
    - Regularidade;
    - Eficiência;
    - COrtesia;
    - COntinuidade;
    - SEgurança;
    - GENERALidade;
    - MODIcidade;
    - ATUAlidade;
    - IGUALdade dos usuários.

  • Apesar dos ótimos comentários, continuo em dúvida sobre a correção desta questão.

    E a razão é muito simples: e os serviços gerais ou uti universi?? São prestação de serviços à comunidade e bancados por meio de impostos.

    O que vocês acham???

  • Companheiros,

    Marquei ''errado'' porque entendo que também pode ser prestado mediante impostos como todos nós sabemos.

    A questão foi ratificada??

    Abraçoss
  • Pessoal;

    Acho que falando sobre o princípio da modicidade, a questão quis se referir aos serviços passíveis de delegação, prestados mediante contrato de concessão ou permissão, remunerados por meio da taxa ou tarifa.... 
  • Discordo do gabarito. Esse é o definitivo?

    Serviços "uti universi" ou gerais: Prestados pela Administração sem que existam usuários determinados.

    Atendem a toda coletividade indiscriminadamente, sem que exista direito subjetivo de qualquer cidadão. São indivisíveis. São mantidos por impostos.

    Ex: calçamento, iluminação pública, esgoto.

    Serviços uti singuli ou individuais: Têm usuários determinados e utilização particular que pode ser medida para cada destinatário. Exemplos: água, telefone, energia elétrica. São de utilização individual e devem ser remunerados por taxa ou tarifa.
  • Achava que o princípio em questão fosse o da Adaptabilidade / Atualidade para garantir o aperfeiçoamento dos serviços públicos e não o da modicidade.

    Bons estudos a todos.
  • Acredito que a questão só seria correta da seguinte forma:

    A prestação de serviços públicos uti singuli deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas, que proporcionem a remuneração pelos serviços e garantam o seu aperfeiçoamento, em atenção ao princípio da modicidade.

    Da forma como foi colocado, ficou confuso demais...

    Amanhã mesmo vou procurar a Prefeitura e vou pagar minhas taxas referentes a iluminação pública, segurança, educação e saúde pública, etc...

    É isso aí, CESPE!!! Parabéns...
  • Em relação ao gabarito, ele foi sim ratificado:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_12_ADMINISTRATIVO/arquivos/Gab_definitivo_DPRF12_003_06.PDF

    Questão número 99.
  • Mas o gabarito continua com 'C', então não foi modificado,
    Concorco com o Flávia, acredito que a questão esteja errado, pois a justificativa refere-se ao princípio da atualidade e não modicidade. 
  • A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas, que proporcionem a remuneração pelos serviços e garantam o seu aperfeiçoamento, em atenção ao princípio da modicidade.

    Pensei que o princípio tb pudesse estar errado, mas logo vi que a frase entre vírgulas é explicativa e está explicando taxas ou tarifas justas. A banca quis mais uma vez confundir a gente. Se vc tirar a explicação fica assim: A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas em atenção ao princípio da modicidade.
  • minha gente e a idéia maluca do passe livre?
  • Concordo com o Luiz Fernando!!! 
  • Oi Rejane!
    Quanto à ideia do passe livre segue um breve comentário do livro Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 20º edicação, pg 730:

    No tocante de serem implementadas políticas sociais baseadas em reduções de tarifas para determinados usuários, merece alusão o art. 35 da Lei 9.074/95. Esse artigo, embora tenha tido a preocupação de manter em vigor as tarifas favorecidas existentes anteriormente à publicação da referida lei, determinou que "a estipulação de novos benefícios tarifários pelo poder concedente fica condicionada à previsão, em lei, da origem dos recursos ou da simultânea revisão da estrutura tarifária do concessionário ou permissionário, de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato".



  • galera, esqueça o que está entre vígulas pois está apenas explicando a finalidade do pagamento.

    o correto seria: A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas, em atenção ao princípio da modicidade.

    pelo que entendi, após ler os comentários dos colegas, é isso. apesar de eu ter errado a questão
  • ALGUEM PODERIA ME DIZER QUE TAXA OU TRIBUTO PAGAMOS QDO O ESTADO PRESTA O SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA. PQ AO MEU VER SE NÃO PAGAMOS POR ESSE SERVIÇO TRIBUTO OU TAXA. ENTÃO A QUESTÃO É FALÇA. ALGUMA LUZ DE UM ILUMINADO.

  • Mais uma questão filha da p....

    Quando a gente acha que eles querem generalizar eles querem a excessão, quando a gente acha que querem a excessão eles querem a regra...

    Bom, nos editais não tem vindo que é proibido o uso de bola de cristal durante a prova, então, acho que é uma alternativa, oque acham??? hehehehehehe

  • Simples....A prestação de serviços públicos mediante taxas JUSTAS ou tarifas JUSTAS, atendem ao princípio da MODICIDADE, que diz que deve ser cobrado um preço JUSTO.

    A teoria é essa, embora na prática é bem diferente...isso, por culpa de todos nós usuários.




  • essa galera aqui e muito hilária , agente aprende se divertindo. parabéns galera!


  • Na realidade, temos que entender o que a banca realmente está querendo saber.

    Ela não está querendo saber se pagamos taxa, tributo ou impostos para se ter a prestação dos serviços públicos. Na realidade ela está querendo saber em qual princípio se encaixaria essa modalidade de prestação de serviços, que, nesse caso é a modicidade

    muita gente, assim como eu, caiu nessa pegadinha. aff

  • Princípio da modicidade das tarifas: significa que o valor exigido do usuário a título de renumeração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro. Daí o nome "modicidade", que vem de módico, isto é, algo barato, acessível. Como o princípio é também aplicável  na hipótese de serviço remunerado por meio de taxa, o mais apropriado seria denominá-lo de princípio da modicidade da remuneração.

    Alexandre Mazza, página 606. 

  • Mano é o seguinte, quem errou, assim como eu quando fiz essa questão pela primeira vez aqui no QC (tenho que ter um controle melhor do que ando fazendo), errou por taxas...o princípio é da MODICIDADE DAS TARIFAS e me botam taxa aí, a única coisa que posso pensar é que taxa também se engloba nesse princípio.

    Contudo... a colega que falou: "temos que pensar a ideia da questão, o intuito que ela queria mostrar" com a Cespe não tem intuito... ela põe uma expressão pra deixar TODA a assertiva errada, não vá nessa de: "mas a intenção era..." não, a intenção do examinador é fazer a gente errar. 

  • Esta questão deveria ter sido anulada.

    O que garante o aperfeiçoamento dos serviços é o princípio da atualidade!

  • Realmente, o foco da questão é o princípio em que se enquadra o enunciado, independente do tipo de serviço. Quando ele diz "taxa ou tarifa", está abrangendo todo universo de serviços.

  • Certo.


    Muito princípio, só faz confundir . Temos que ser rápidos. Interpretação do enunciado nessas horas é a melhor saída.


    Vamos ao eu português das galaxias!! 


    A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas,..., em atenção ao princípio da modicidade. (lógico)


    A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas, que (as quais) proporcionem a remuneração pelos serviços e garantam o seu aperfeiçoamento, ... modicidade. (Explicativa!!! retorna ao termo anterior.)

  • .



  • Essa questão devia ser anulada, com base no seguinte entendimento:

    Os entes públicos tem que promover o essencial a sociedade. 

    Quando é possivel identificar o beneficiario do serviço, temos as taxas e tarifas, porém quando não é possivel identificar quem será o beneficiario, cabe a cobrança de impostos. 

    Os hospitais publicos atendem a população sem poder discriminar a quem (Não fazem cobranças diretas), pois são mantidos pelos impostos. Ainda assim prestam serviços. 

    Então não é certo dizer que a prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas, pois há serviços públicos bancados por impostos!

  • linhas e entrelinhas para revolver questões cespe.

    Segundo o princípio da modicidade, o usuário paga tarifas pelo uso de serviços públicos prestados por concessionárias, e taxas, "em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição" (CF, ART145, II)


    Concessionária é sempre tarifa.

  • A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas, que proporcionem a remuneração pelos serviços e garantam o seu aperfeiçoamento, em atenção ao princípio da modicidade.

    ERRADO.

    serviços públicos são prestados apenas pelo governo e estes não cobram taxas ou tarifas e sim IMPOSTOS

    Quando o serviço é prestado por concessionária passa a ser chamado ATIVIDADES PRIVADAS DE INTERESSE PÚBLICA ou de UTILIDADE PÚBLICA e não SERVIÇO PÚBLICO

  • Essa questão tá ERRADA. A saúde é um serviço, e quando quem presta é o poder público, o financiamento se dá por meio de IMPOSTOS. A própria classificação dos serviços públicos corrobora com o que eu digo. No caso, há serviços universais (uti universi), que, via de regra, são financiados pelos impostos, e não por TAXAS ou TARIFAS. Estas são devidas apenas para os serviços públicos DIVISÍVEIS. 

    Agora, como pode o gabarito dizer que isso tá correto? Teratológico!

  • Imposto é basicamente um tributo determinado por imposição por um estado aos seus contribuintes. Nem sempre o imposto significa contraprestação de um serviço por parte do estado, contudo os impostos são taxados sobre bens, SERVIÇOS ou renda como no caso do Imposto de Renda.  Por isso, muitas vezes em questões de CESPE, não aparece esse conceito de uma forma geral, só aparece quando a questão trata de serviços uti universi.

    Sem complicações.....

  • Sobre a questão dos serviços gerais cobrarem impostos e os individuais, taxas:
    É pura interpretação; O adjetivo "justas" explicita o que é cobrado na questão, que é o princípio da modicidade, e não as diferenças entre serviços gerais(uti universi) e individuais(uti singuli).


    Gabarito: CERTO

  • Não especificou qual serviço público (uti universi - imposto) ou (uti singuli - taxas e tarifas), vou indicar para comentário do professor, quem sabe fica mais claro esse gabarito. 

  • FIQUEI COM A MESMA DUVIDA,DO CARLOS,INDIQUE PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

  • A questão esta falando do princípio da modicidade. Não sendo necessário especificar o tipo de serviço.

  • Há serviços gratuitos (financiados por impostos) que não são por meio de taxas e tarifas.

    Mas na questão devemos interpretar da seguinte maneira :  Em atenção ao princípio da modicidade , a prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas ....

    Tem que saber interpretar as vírgulas, essa banca adora brincar com o português.

  • Como nos ensina o professor Matheus Carvalho: "O serviço público deve ser prestado com tarifas módicas, tornando mais acessível o serviço."

     

    Questão CORRETA.

  • Gaba : Certo

     Esqueçam na prática, esqueçam a realidade Brasileira na qual se você for pôr na ponta do lápis, Transporte, Energia elétrica, Fornecimento de água acabam com 1 Salário mínimo 

  • errado. não especificou se era serviço individual ou coletivo.

    o coletivo não é por taxas ou tarifas e sim impostos.

  • Gabarito: CERTO

    A questão apresenta a definição correta do princípio da modicidade, pelo qual os serviços públicos devem ser prestados a preços razoáveis, ao alcance de seus destinatários.

  • jose carlos, essa questão ficou meio confuso.

     

  • Creio que aprendi errado, imaginava APENAS a TAXA FOSSE DE INTERESSE PÚBLICO (REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR), mas, tá valendo!

  • CLASSIFICAÇÃO:

    OBRIGATÓRIO -> são serviços colocados a disposição dos cidadãos, obrigatóriamente, remunerado por TRIBUTOS

    FACULTATIVO -> são serviços no qual o usuário pode optar por recebê-lo ou não, remunarado por TARIFAS

    A título de curiosidade:

    Princípio da modicidade: Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa (CARVALHO FILHO, 2009).

  • Princípio da modicidade: Os serviços públicos devem ser remunerados a preços módicos, avaliando-se o poder aquisitivo do usuário para que não deixe de ser beneficiário. Esse princípio traduz a ideia de que o lucro não é objetivo da função administrativa (CARVALHO FILHO, 2009).

     Módico: não exagerado; moderado, comedido, modesto.

  • Interpretei errado, ao pensar que, a prestação de serviços públicos, se da através de impostos pagos por todos.

  • ai o examinador generalizou velho :/

  • Remuneração por taxas.

    Lembrando da divisão:

    Taxas de serviços individuais = Exemplo energia eletrica medida em casa.

    Taxa de serviços universais = não possíveis de dividir entre os usuários, por exemplo iluminação de rua. (pagos por impostos)

  • GABARITO: CERTO

    Sendo assim, o próprio ordenamento jurídico vigente instituiu o princípio da modicidade das tarifas, o qual exige a cobrança de menores tarifas possíveis.

    Fonte: GONÇALVES, Cristiane Vitório. Aplicação da modicidade tarifária como direito subjetivo do indivíduo de acesso ao serviço público. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3732, 19 set. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25342. Acesso em: 28 nov. 2019.

  • Comentário:

    A questão apresenta a definição correta do princípio da modicidade, pelo qual os serviços públicos devem ser prestados a preços razoáveis, ao alcance de seus destinatários.

     Gabarito: Certa

  • Modicidade de tarifas: tarifas módicas, que seja acessível a todos.

    Gab: C.

  • A assertiva está CORRETA pois foi genérica, e segundo STF (serv. uti universi = remunerado por TARIFA), e (serv. uti singuli = remunerado por TAXA).

    Bons estudos.

  • Hora de dormir...

  • Vi algumas indagações quanto ao serviço ser geral ou individual. A meu ver, a questão não entrou nesse mérito. Eu interpretei da seguinte forma:

    A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas, que proporcionem a remuneração pelos serviços e garantam o seu aperfeiçoamento, em atenção ao princípio da modicidade.

    Se os serviços forem executados a partir de taxas ou tarifas, que estas sejam justas, em atenção ao princípio da modicidade.

  • Generalizando o serviço público fica difícil pensar objetivamente... nem acredito q foi gabarito definitivo,segue o baile kkkkkk
  • serviços públicos

    UTI UNIVERSI = IMPOSTOS

    UIT SINGULI = TAXAS

    GAB - CERTO

  • UTI SINGULI = Serviços públicos (individuais) - Mediante: Taxas/ Tarifas.

    UTI UNIVERSI = Serviços públicos (gerais/coletividade) - Mediante: Imposto.

    Modicidade: Razoabilidade para garantir seu aperfeiçoamento.

  • TAXA = DIREITO PÚBLICO;

    TARÍFA = DIREITO PRIVADO.

  • Típica questão que pra prova é totalmente certa, mas no mundo real...


ID
843307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a serviços públicos, julgue o item que se
segue.

Os serviços públicos outorgados constitucionalmente à União, como os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, estão enumerados taxativamente na CF.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. TAXATIVO - significa expresso no texto da Constituição Federal. Art. 21. Compete à UniãoXII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
  • A competência administrativa da União é taxativamente e expressamente estabelecida na constituição, em seu art. 21.
    Somente os estados possuem competência residual:

     Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    A competência exclusiva é aquela exercida em EXCLUSÃO DAS DEMAIS.

    Significa dizer que ao ente que for atribuída esta competência somente por ele esta poderá ser exercida. É indelegável, irrenunciável.

    Importante ressaltar que a competência exclusiva da União enumerada no art. 21 CF/88 trata unicamente de questões materiais e não legislativas. A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO É INTEIRAMENTE MATERIAL (assuntos administrativos, econômico-financeiros, políticos etc.)
    A Constituição Federal atribuiu a competência exclusiva somente ao ente UNIÃO, com o seu rol taxativamente elencado no art. 21 e incisos CF/88.

    FONTE: http://jusvi.com/artigos/25438 ( Distribuição de competências constitucionais por Cleylton Mendes Passos )

  • JESUS...
    Taxativo não significa expresso na Constituição. Taxativo significa que não podem ser criados outros exemplos de serviços públicos. Quando se diz que  os serviços são enumerados taxativamente, quer dizer que não existem outros exemplos de serviços espalhados em outra lista, somente aqueles enumerados naquela lista específica.
    Ja quando se diz que a lista é exemplificativa, quer dizer que cabe a criação de outros tipos de serviços além daqueles. A lista apresentada é apenas um exemplo.
  • Bem colocado pela colega acima.
    No mais, acho que tem gente que às vezes posta informações erradas aqui de propósito, não é possível.
    Não nos esqueçamos que muita gente utiliza os comentários pra estudar mesmo, portanto, cuidado na hora de postar, galera!
  • Também noto que tem pessoas que postam respostas erradas, devia o site contratar professores para responder a grande maioria dessas perguntas, pois vejo poucas perguntas sendo respondidas por professores aqui.
  • Utilidade pública: as competências da União estão taxativamente prevista na CF, ao passo que as do ESTADO e Municípios (interesse local) não estão.
  • Cuidado:


    os poderes da União (arts. 21 e 22) e dos Municípios (art. 30), reserva aos Estados as competências que não são vedadas no texto constitucional – competência remanescente (art. 25, §1º) e atribui ao Distrito Federal competências dos Estados e dos Municípios – competência cumulativa (art. 32, §1º), com exceção do art. 22, inciso XVII. Além disso, estabelece competências comuns (art.23) e concorrentes (art.24).


  • Cuidado com os comentários... muitos que falam que determinada pessoa errou ou que determinada pessoa acertou.

    Nem sempre o que parece é.

    Há diversos doutrinadores e conceitos sobre determinado assunto.

    É interessante você estudar para desenvolver e ampliar seus conhecimentos sobre determinado tópico.

    E assim teremos mais cuidado ao postar nossos comentários.

    Afinal queremos o mesmo que todos aqui: aprender e apreender.

    Abraços a todos.

    Força,foco e fé.

  • Complementando: Os termos Taxativo e "Numerus clausus" significam a mesma coisa.. algo que não pode mais ser acrescido/acrescentado, ou seja, já está esgotado, limitado no que está ali expresso. 

    (Caso alguém encontrem estes termos em alguma questão.)

  • Os serviços públicos de competência da União são enumerados taxativamente na CF, daí a correção do item. Já a lista dos serviços de competência dos Municípios é meramente exemplificativa (outros serviços de interesse local, não enumerados na CF, como os funerários, também podem ser prestados pelos Municípios). Por fim, a competência dos Estados é residual (inclui tudo o que não for da competência da União ou dos Municípios).

    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgq-cAB/aula-11-direito-administrativo?part=2


  • As competências da União, matérias de interesse predominantemente geral, são exclusivas (indelegabilidade a outros entes federados) e taxativas. Mas certas competências poderão ser delegadas mediante autorização, permissão ou concessão.

  • Competêcia


    UNIÃO: Taxativa.

    ESTADO: Residual - ex: transporte intermunicipal, o qual não está previsto a competência na CF.

    Município: Exemplificativa. 

  • me da uma raiva quando ninguém responde e só fica botando texto

  • O serviço Publico de forma descentralizada por Outorga é realizada por meio de LEI a titularidade do serviço publico, cria uma pessoa. Quem recebe essa é uma PESSOA da Administração INDIRETA, exemplo os serviços postais, a empresa CORREIOS. Enquanto a DELEGAÇÃO é feita por meio de ATOS ou CONTRATO, transferindo a execução do serviço, não cria uma pessoa, ocorre por meio de LICITAÇÃO e pode ser classificada em CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO.

  • MANDADO DE SEGURANÇA. LINHAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

    RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS. DECRETO

    PRESIDENCIAL DE 16 DE JULHO DE 2008. PRIVATIZAÇÃO. DESESTATIZAÇÃO.

    ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 1º, ALÍNEA B, DA LEI 9.491/97. TRANFERÊNCIA PARA

    A INICATIVA PRIVADA DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE

    RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. ART. 21, INCISO XII, ALÍNEA E, DA

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE DESESTATIZAÇÃO DE SERVIÇOS

    PÚBLICOS DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO JÁ EXPLORADOS POR

    PARTICULARES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.


  • a questão de 2012, não sei pq ninguem pediu comentário de professor!!

  • Errei esta, mas o gabarito está correto. Vejam o texto da lei abaixo (alínea "e").

    CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

  • Fala Sério né ?

  • Certo, pois é a UNIÃO a responsável por esse tipo de transporte (rodoviário internacional e interestadual). Cabendo aos ESTADOS a competência sobre o transporte rodoviário ENTRE MUNICÍPIOS e aos MUNICÍPIOS, a responsabilidade pelo transporte  COLETIVO. 

  • De fato, observando a repartição constitucional de competências delimitada em nosso ordenamento jurídico, verifica-se que o legislador constituinte optou por enumerar, taxativamente, as competências da União, o fazendo, essencialmente nos artigos 21 e 22.  

    Na linha do exposto, apenas em reforço, confira-se a lição doutrinária de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:  

    "Norteado pelo princípio da predominância do interesse, o legislador constituinte repartiu as competências entre os entes federados da seguinte forma:  

    a) enumerou taxativa e expressamente a competência da União - a denominada competência enumerada expressa (arts. 21 e 22, principalmente)." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 690-691)  

    Assim sendo, está correta a assertiva ora analisada.  

    Resposta: CERTO 
  • Gabarito Correto.

     

     

    Os serviços públicos de competência da União são enumerados taxativamente na CF, daí a correção do item. Já a lista dos serviços de competência dos Municípios é meramente exemplificativa (outros serviços de interesse local, não enumerados na CF, como os funerários, também podem ser prestados pelos Municípios). Por fim, a competência dos Estados é residual (inclui tudo o que não for da competência da União ou dos Municípios).

     

    Erick Alves, Estratégia Concursos.

  • É  UM ROL TAXATIVO COM CERTEZA É COMPENTENCIA DA UNIAO

  • Comentário do prof. do QC:

    De fato, observando a repartição constitucional de competências delimitada em nosso ordenamento jurídico, verifica-se que o legislador constituinte optou por enumerar, taxativamente, as competências da União, o fazendo, essencialmente nos artigos 21 e 22.   
     

    Na linha do exposto, apenas em reforço, confira-se a lição doutrinária de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:   

    "Norteado pelo princípio da predominância do interesse, o legislador constituinte repartiu as competências entre os entes federados da seguinte forma:   

    a) enumerou taxativa e expressamente a competência da União - a denominada competência enumerada expressa (arts. 21 e 22, principalmente)." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 690-691)   

    Assim sendo, está correta a assertiva ora analisada.   

    Resposta: CERTO 

     

  • UNIÃO -> rol TAXATIVO

    MUNICÍPIOS -> rol EXEMPLIFICATIVO

     

  • Correto

    Os serviços públicos de competência da União são
    enumerados taxativamente na CF, daí a correção do item. Já a lista dos
    serviços de competência dos Municípios é meramente exemplificativa (outros
    serviços de interesse local, não enumerados na CF, como os funerários,
    também podem ser prestados pelos Municípios). Por fim, a competência dos
    Estados é residual (inclui tudo o que não for da competência da União ou dos
    Municípios).

    Fonte:

    Estratégia Concursos

    Prof. Erick Alves

  • Viajei na maionese com "outorgados à União" achando que a União tinha recebido a execução desses serviços por outorga. xD

  • Esse Internacional foi o que me induziu ao ERRO.

  • Taxativo = União Exemplificativo = Município Residual = Estado
  • De fato, observando a repartição constitucional de competências delimitada em nosso ordenamento jurídico, verifica-se que o legislador constituinte optou por enumerar, taxativamente, as competências da União, o fazendo, essencialmente nos artigos 21 e 22. 

    Na linha do exposto, apenas em reforço, confira-se a lição doutrinária de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: 

    "Norteado pelo princípio da predominância do interesse, o legislador constituinte repartiu as competências entre os entes federados da seguinte forma: 

    a) enumerou taxativa e expressamente a competência da União - a denominada competência enumerada expressa (arts. 21 e 22, principalmente)." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 690-691) 

    Assim sendo, está correta a assertiva ora analisada. 

    Resposta: CERTO

  • GABARITO CERTO

    Confira-se a lição doutrinária de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: 

    "Norteado pelo princípio da predominância do interesse, o legislador constituinte repartiu as competências entre os entes federados da seguinte forma: 

    a) enumerou taxativa e expressamente a competência da União - a denominada competência enumerada expressa (arts. 21 e 22, principalmente)." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 690-691) 

    Assim sendo, está correta a assertiva ora analisada. 

    Resposta: CERTO 

  • Serviços Outorgados para a União; nada mais é que:

    Lei define quais serviços são de competencia da União.

    Independentemente se ela vai fazer por sí diretamente ou irá delegar por outorga, concessão, permissão etc..

    A lei define isso.

    Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; 

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

  • Comentário:

    Os serviços públicos de competência da União são enumerados taxativamente na CF, daí a correção do item. Já a lista dos serviços de competência dos Municípios é meramente exemplificativa (outros serviços de interesse local, não enumerados na CF, como os funerários, também podem ser prestados pelos Municípios). Por fim, a competência dos Estados é residual (inclui tudo o que não for da competência da União ou dos Municípios).

    Gabarito: Certo

  • De fato, observando a repartição constitucional de competências delimitada em nosso ordenamento jurídico, verifica-se que o legislador constituinte optou por enumerar, taxativamente, as competências da União, o fazendo, essencialmente nos artigos 21 e 22. 

    Na linha do exposto, apenas em reforço, confira-se a lição doutrinária de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: 

    "Norteado pelo princípio da predominância do interesse, o legislador constituinte repartiu as competências entre os entes federados da seguinte forma: 

    a) enumerou taxativa e expressamente a competência da União - a denominada competência enumerada expressa (arts. 21 e 22, principalmente)." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 690-691) 

    Assim sendo, está correta a assertiva ora analisada. 

    Resposta: CERTO 

  • Correta

    Competência da União (art. 21): 

    - Defesa nacional;

    - Emissão de moeda;

    - Serviço postal;

    - Telecomunicações;

    - Radiodifusão sonora e de sons e imagens (emissoras de rádio e de televisão);

    - Energia elétrica;

    - Navegação aérea e aeroespacial;

    - Transporte ferroviário, aquaviário e rodoviário interestadual e internacional;

    - Serviços nucleares.

    Fonte: Prof. Erick Alves | Direção Concursos

  • CRFB de 1988:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

  • União = rol taxativo. Interesse nacional

    Municípios = rol exemplificativo. Interesse local.

    Estados = competência residual. Interesse regional.


ID
843385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Considere os eventos A, B, C e D, definidos abaixo, relativos ao
número de veículos por família em determinada cidade.

A = uma família possui 1 ou mais veículos;
B = uma família possui 2 ou mais veículos;
C = uma família possui 3 ou mais veículos;
D = uma família possui 4 ou mais veículos.

Considere, ainda, que as probabilidades de ocorrência desses
eventos são: P(A) = 0,9; P(B) = 0,6; P(C) = 0,3 e P(D) = 0. Com
base nessas informações, julgue os itens que se seguem.

A probabilidade de uma família na referida cidade possuir exatamente 1 veículo é igual a 0,3.

Alternativas
Comentários
  • Probabilidade de uma família possuir exatamente 1 veículo = Probabilidade de uma família possui 1 ou mais veículos - Probabilidade de uma família possui 2 ou mais veículos
    Probabilidade de uma família possuir exatamente 1 veículo = P(A) - P(B)
    Probabilidade de uma família possuir exatamente 1 veículo = 0,9 - 0,6
    Probabilidade de uma família possuir exatamente 1 veículo = 0,3
  • Gabarito CERTO

    ( para os não assinantes )

  • A probabilidade de possuir APENAS 1 = Probabilidade de possuir 1 ou mais - a probabilidade de possuir 2 ou mais.

    P(A) = 0,9-0,6=0,3

  • Não entendi pq deve-se subtrair P(A) - P(B).

  • Pessoal, vamos organizar as informações...

    P(A) = {1; 2; 3; 4 ou mais veículos} = 0,9

    P(B) = {2; 3; 4 ou mais veículos} = 0,6

    P(C) = {3; 4 ou mais veículos} = 0,3

    P(D) = {4 ou mais veículos} = 0

    A questão pede exatamente "1" veículos, para isso, vamos utilizar as informações fornecidas para ir substituindo.

    Exatamente 1 = {1; 2; 3; 4; ou +} - {2; 3; 4; ou +}

    Exatamente 1 = {1}

    *Simbolicamente*

    Exatamente 1 = P(A) - P(B)

    Exatamente 1 = 0,9 - 0,6

    Exatamente 1 = 0,3

    Gabarito CERTO.

  • Gab C.

    Sabemos que P(4) = 0; isso significar que ninguem tem + de 3 carros, entao o espaço amostral é até 3 carros.

    Se P(B) = 0,6 = {2, 3}, ou seja, é a probabilidade de ter 2 carros até 3

    A questão pede a probabilidade de ter apenas 1 carro, P(A) = 0,9.

    Se P(A) = {1 até 3}, então,

    p(1) + p(2) + p(3) = 0,9 = p(A)

    p(1) + 0,6 = 0,9

    p(1) = 0,3

    OBS: não usamos a probabilidade de P(C)= 0,3, pois em P(B), que é p(2) e p(3) , já foi usada

  • PARA ENTENDER

    60% POSSUEM 2 CARROS OU MAIS

    LOGO 40% POSSUEM UM OU NENHUM CARRO

    MAS SE RETIRARMOS ESSES 60% DOS 90% (DE QUEM POSSUI 1 OU MAIS CARROS) = 30% POSSUEM 1 CARRO APENAS (PQ JÁ FORAM RETIRADAS AS OUTRAS PESSOAS QUE TEM 2 OU MAIS)

    RESPOSTA = 0,3

  • Probabilidade 1 ou mais = 0,9

    Probablidade de possuir 2 ou mais = 0,6

    Logo, se acima de 1 carro a probabilidade é 60%, para restringir o intervalo e achar a probabilidade de uma familia possuir apenas 1 carro, calcula-se P(A) - P(B) = 0,9 - 0,6 - 0,3

    Questão CORRETA

  • CERTO

    Para as pessoas que não entenderam porque subtrai P(A) por P(B) e NÃO por P(C). Segue abaixo:

    A questão pede a probabilidade da pessoa possuir exatamente 1 veículo. Se subtrairmos por P(C) ficará assim:

    [P(A) = 01,02,03] - [P(C) = 03,04,05...)

    0,9 - 0,3 = 0,6

    Perceba que acima temos a possibilidade de 1 ou 2 veículos e a questão pede EXATAMENTE 1. Então subtraindo por P (B) ficará assim:

    [P(A) = 01,02,03] - [P(B) = 02,03,04...)

    0,9 - 0,6 = 0,3

    Agora o intervalo é exatamente de 1 veículo!

    Bons estudos pessoal!

    Não desista! Vai valer a pena!

  • P(A) = 0,9; P(B) = 0,6; P(C) = 0,3 e P(D) = 0.

    se fizesse P(C) - P (D) também daria 0,3.

    Seria um raciocínio correto para chegar no resultado?


ID
843394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Considere os eventos A, B, C e D, definidos abaixo, relativos ao
número de veículos por família em determinada cidade.

A = uma família possui 1 ou mais veículos;
B = uma família possui 2 ou mais veículos;
C = uma família possui 3 ou mais veículos;
D = uma família possui 4 ou mais veículos.

Considere, ainda, que as probabilidades de ocorrência desses
eventos são: P(A) = 0,9; P(B) = 0,6; P(C) = 0,3 e P(D) = 0. Com
base nessas informações, julgue os itens que se seguem.

A probabilidade de uma família na referida cidade não possuir veículo é igual ou superior a 0,15.

Alternativas
Comentários
  • Ola,  QUESTAO ERRADA, 
    Como podemos ver a possibilidade de uma familia ter 1 carro ou + é de P(A)=0,9 ou seja 90%.

    A chance de nao ter carro seria de 0,1 ou 10% e nao 15% como apresenta a resposta.
  • Caro Igor,

    comente apenas se vc souber resolver.
  • Não seja deselegante Felipe.

    O Igor quis apenas colaborar.

    Até professores erram!

     

  • Se a probabilidade de possuir 1 ou mais veículos é igual a 0,9, que equivale ao evento A, nesse caso, temos 0,1 de probabilidade de ter menos que 1 veículo.

    Por isso, a questão está errada.

  • Eu pensei assim:   0  ,  0,3  ,  0,6 ,  0,9  ,   0,12  ......

    P(D) = 0

    P(C)=0.3

    P(B)=0,6

    P(A)=0,9

    P(antes de "A" será) =0,12

    Errada ,pois é INFERIOR a 0,15

     

  • A probabilidade de uma família possuir 1 ou mais veículos é igual a 0,9, pois P(A) = 0,9, ou seja, é igual a 90%.

    Portanto, a probabilidade de uma família na referida cidade ter menos que 1 veículo, ou seja, NÃO possuir veículo é igual a 0,1 ou 10%.

    Logo o item está errado, pois 0,1 é INFERIOR a 0,15

  • As possibilidades possíveis são:

    {0 veículo; 1 veículo; 2 veículos; 3 veículos; 4 veículos ou +} = 1 (ou 100%)

    *Sabemos que o evento P(A) representa de 1 veículo ou mais é 0,9*

    {0 veículo} + {1 veículo; 2 veículos; 3 veículos; 4 veículos ou +} = 1

    {0 veículo} + 0,9 = 1

    {0 veículo} = 1 - 0,9 = 0,1.

    Logo, é inferior a 0,15.

    Gabarito ERRADO.

  • Que caia uma dessa na PF

  • Por interpretação: se a probabilidade de uma família possuir 1 ou mais veículos é 0,9 ou seja, 90%, então a probabilidade de uma família não possuir nenhum é 0,1, que é 10%... inferior a 0,15


ID
843400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Considere os eventos A, B, C e D, definidos abaixo, relativos ao
número de veículos por família em determinada cidade.

A = uma família possui 1 ou mais veículos;
B = uma família possui 2 ou mais veículos;
C = uma família possui 3 ou mais veículos;
D = uma família possui 4 ou mais veículos.

Considere, ainda, que as probabilidades de ocorrência desses
eventos são: P(A) = 0,9; P(B) = 0,6; P(C) = 0,3 e P(D) = 0. Com
base nessas informações, julgue os itens que se seguem.

O número médio de veículos por família na referida cidade é igual ou superior a 2.

Alternativas
Comentários
  • 0*0,1 + 1*0,3 + 2*0,3 + 3*0,3 = 1,8 = número médio

     

  • Caros colegas,

    1*0,9+2*0,6+3*0,3+4*0/0,9+0,6+0,3+0

    3/1,8 = 1,66

  • O colega Francisco está correto.


    Vamos lá,


    podemos concluir na afirmativa que:


    > 90% das pessoas tem 1 ou mais carros P(A) então

    > 10% das pessoas não tem carro

    > das que tem 1 ou mais carros, 60% tem 2 ou mais P(B) então

    > 30% tem só um carro

    > das que tem 2 ou mais, 30% P(C) tem 3 ou mais

    > não existem pessoas com 4 ou mais carros na cidade


    > Dessa forma, se 60% tem dois ou mais carros e dessas pessoas 30% tem 3 carros, então 30% das pessoas tem 2 carros


    >calculando a média de dados agrupados sem classes: tem que multiplicar a frequência (10%, 30% e 30%, pelos valores de cada um, depois dividir pela soma das frequencias)


    média= (10*0) +(30*1) +(30*2) + (30*3) / 10+30+30+30

    média= 0+30+60+90 / 100

    média= 180 / 100

    média= 1,8


    ou seja, o número médio de carros que as pessoas têm nessa cidade é 1,8 carros por pessoa. GABARITO: ERRADO pois o valor é inferior a 2, não superior

  • Pessoal, o primeiro ponto a ser analisado é que esses valores dados são brutos, e por isso precisamos descobrir os valores líquidos, vejamos...

    P(A) = {1; 2; 3; 4 ou +} = 0,9

    P(B) = {2; 3; 4 ou +} = 0,6

    P(C) = {3, 4 ou +} = 0,3

    P(D) = {4 ou +} = 0

    *Calculando o líquido*

    Nenhum veículo:

    P(total) = P(A) + {0}

    {0} = P(total) - P(A)

    {0} = 1 - 0,9

    {0} = 0,1

    Só 1 veículo:

    P(A) = {1} + {2; 3; 4 ou +}

    0,9 = {1} + P(B)

    {1} = 0,9 - P(B)

    {1} = 0,9 - 0,6

    {1} = 0,3

    Só 2 veículos:

    P(B) = {2} + {3; 4 ou +}

    0,6 = {2} + P(C)

    {2} = 0,6 - P(C)

    {2} = 0,6 - 0,3

    {2} = 0,3

    Só 3 veículos:

    P(C) = {3} + {4 ou +}

    0,3 = {3} + P(D)

    {3} = 0,3 - 0

    {3} = 0,3

    4 veículos ou +: 0.

    *Agora vamos calcular a média a partir dessas probabilidades líquidas*

    Média = (0 x 0,1) + (1 x 0,3) + (2 x 0,3) + (3 x 0,3) + ([4 ou +] x 0)

    Média = 0 + 0,3 + 0,6 + 0,9 + 0

    Média = 1,8.

    Logo, é inferior a 2.

    Gabarito ERRADO.

  • Galera é só somar A, B, C, D = 1,8

  • Chegar no 1,8 é tranquilo, o problema é que eu arredondei pra cima.

  • questão difícil da moléstia. Deixo em branco tranquilamente

  • Acredito que a resolução do colega GEOVANE CORREIA SALES é a correta.

  • Gente para se encontrar a Média a fórmula nos diz : M= soma/ quantidade. Não sei se estou sendo muito cabeça dura pra entender as resoluções dos colegas, mas 1,8 é somente a soma, onde fica a divisão pela QTD? O colega Geovane Correria foi o que mais se apróximou da fórmula.
  • quem conseguir resolver essa questão e puder, pelas caridades, me mandar a resolução, meu zap é: 99653-1089


ID
843415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Considere os eventos A, B, C e D, definidos abaixo, relativos ao
número de veículos por família em determinada cidade.

A = uma família possui 1 ou mais veículos;
B = uma família possui 2 ou mais veículos;
C = uma família possui 3 ou mais veículos;
D = uma família possui 4 ou mais veículos.

Considere, ainda, que as probabilidades de ocorrência desses
eventos são: P(A) = 0,9; P(B) = 0,6; P(C) = 0,3 e P(D) = 0. Com
base nessas informações, julgue os itens que se seguem.

Os eventos A e D são independentes.

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas,

    Evento A: 1 carro, ou 2 carros, ou 3 carros, ou 4 carros, ou 5 carros, ou 6 carros ...

    Evento B: 4 carros, ou 5 carros, ou 6 carros ...

    Logo B está contido em A, portando:

    A intersecção entre A e D é o prórprio D: P(D e A) = P(D)

    P(D/A) = P(D e A)/P(A) = 0,0/0,9 = 0

    Sendo P(D/A) = P(D), conclui-se que são eventos INDEPENDENTES 

  • é só pensar que a ocorrencia do A não afeta a ocorrencia do D, ou seja, a familia silvia ter 1 carro não vai afetar a família Ferreira ter 2 carros, e assim por diante

  • o fato de um evento ocorrer, no caso da familia A ter carro, não interfere na familia D ter um carro, não o mesmo.

  • P(XY) = P(X) * P(Y) = Independentes

    P(XY)  P(X) * P(Y) = dependentes

    Então nesse caso:

    P(AD) = 0

    e

    P(A) * P(D) = 0

    Então fica: 0 = 0 (independentes)

    Qualquer erro avisem.

  • Eventos Independentes.

    Quando a realização ou a não realização de um dos eventos NÃO afeta a probabilidade da realização do outro e vice-versa.

  • Se o D é zero, e A é 0,9, significa que a interseção entre eles é zero.

    Agora para saber se são independentes:

    Se a multiplicação de P(A)*P(D) for igual ao produto da intersecção, então posso afirmar que são independentes

    0.9*0 = 0

    Gab: CERTO

  • Da até medo de marcar.