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Prova CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito


ID
978823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.

O direito à educação, constitucionalmente previsto, possui caráter programático e classifica-se como norma de eficácia contida, pois possui aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, devendo o Estado integralizá-la por meio de normas infraconstitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Fonte: Informativo IP, STF | Data: 17 de agosto, 2011


    O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar do município gaúcho de Caxias do Sul para que fosse suspensa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou ao ente municipal que disponibilizasse vagas para crianças de até seis anos na rede de ensino público. Para o município, a decisão da corte superior teria violado o artigo 2º da Constituição Federal, uma vez que “não cabe ao Poder Judiciário interferir nas prioridades orçamentárias do município e impor matrícula de 2.242 crianças em escola infantil, além daquelas já atendidas”. Mas o STJ entendeu que o direito de ingresso e permanência de crianças até seis anos em creches e pré-escolas da rede pública encontra respaldo no artigo 208 da Constituição Federal.

    Em sua decisão, o ministro Ayres Britto lembrou que a jurisprudência do Supremo aponta no sentido de considerar como “norma de eficácia plena o direto à educação previsto no inciso IV do artigo 208 do Magno Texto”. O ministro frisou, ainda, que a decisão do STJ “prestigia o dever constitucional do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direto à educação”. Além disso, concluiu o ministro, “prestigia valores constitucionais inerentes à dignidade da pessoa humana, pelo que se sobrepõe à própria cláusula da reserva financeira do possível”.Com esse argumento, o ministro negou o pedido de liminar na Ação Cautelar (AC) 2922.

  • Norma Constitucional de Eficácia Plena é aquela que possui aplicabilidade direta, imediata e integral. Direta porque é aplicada diretamente ao caso concreto. Imediata significa que não há nenhuma condição para sua aplicação, basta ser publicada. E integral é não poder ser restringida por outra lei, se for será inconstitucional.
  • Acredito que nessa questão o examinador não estava falando a respeito do art. 208, que sim, com certeza é uma norma eficácia plena.   A meu ver a questão faz referência ao Art. 6º, que como sabemos é uma norma programática. Normas de caráter programático são normas de eficácia limitada, portanto a questão está errada, visto que afirma ser uma norma de eficácia contida.
  • "As normas de eficácia contida são aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena."
  • "O direito à educação, constitucionalmente previsto, possui caráter programático e classifica-se como norma de eficácia contida, pois possui aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, devendo o Estado integralizá-la por meio de normas infraconstitucionais."

    O direito à educação classifica-se como norma de eficácia limitada e de caráter programático. 

    Além disto, a norma de eficácia limitada não possui aplicabilidade direta e imediata. Sua aplicabilidade depende de outras normas, de complementação. 
    O caráter programático diz respeito a necessidade de organização de uma política pública para a sua aplicabilidade, que é o caso da educação. 
  • O doutrinador Pedro Lenza, na sua obra 16ª, página 1076, diz:
    "Enquanto direitos fundamentais, alocados no título II da CF/88, os direitos sociais (aqui compreendido o direito à educação, e estão no capítulo II) têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão).
     
    Retirei do site do Planalto esse excerto de um artigo feito por um promotor do estado do RJ.
    Deve ter bastante relevância, pois sua divulgação foi feita por um site governamental da Presidência da República.
     
    As normas constitucionais que dispõem sobre a educação fundamental, na medida em que asseguram a imediata fruição desse direito, já que, consoante o art. 208, § 1º, foi tratado como direito subjetivo público, têm eficácia plena e aplicabilidade imediata, prescindindo de integração pela legislação infraconstitucional. Não bastasse isso, essa conclusão é reforçada por integrarem o rol mínimo de direitos imprescindíveis a uma existência digna, o que afasta qualquer tentativa de postergar a sua efetivação. Igual conclusão, aliás, deverá prevalecer quanto aos já mencionados preceitos da Lei nº 8.069/90. Para melhor esclarecimento do alcance do preceito constitucional, realizaremos uma breve análise do instituto do direito subjetivo, de índole eminentemente privatista, e dos lineamentos básicos do mínimo existencial.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_57/Artigos/Art_Emerson.htm#VI

    Qunanto à eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, elas podem ser:
    - plenas (imediata), não necessitam de integração infraconstitucional;
    - contidas (imediata), necessitam de integração infraconstitucional que RESTRINJA sua eficácia e aplicabilidade. Enquanto não nascer tal norma restritiva, as normas contidas terão eficácia plena;
    - limitadas (posterior), que necessitam de integração infraconstitucional AMPLIATIVA. Subdividem-se em normas definidoras de princípio institucional e normas definidoras de princípio programático.

    A questão fala assim: "O direito à educação, constitucionalmente previsto, possui caráter programático e classifica-se como norma de eficácia contida, pois possui aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, devendo o Estado integralizá-la por meio de normas infraconstitucionais."

    Ora, o direito à educação é norma de eficácia plena e aplicação imediata. Se tivesse conteúdo programático seria norma de eficácia limitada, sem aplicação imediata.
  • Normas constitucionais de eficácia limitada e aplicabilidade mediata e reduzida (também chamada "diferida"): tais normas, a despeito de não produzirem os "efeitos-fim" vislumbrados pelo legislador constituinte, produzem efeitos jurídicos "reflexos", como, por exemplo, estabelecendo um dever para os legisladores ordinários, ou estabelecendo diretrizes e parâmetros vinculantes com a criação de situações jurídicas subjetivas de vantagem ou desvantagem.

    Outra situação, são as chamadas "normas programáticas": exemplo clássico e inafastável é o salário mínimo "...capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo...". Evidente que trata-se de norma programática.

    Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/constituicao-aplicabilidade.html

  • ERRADA.

    trata-se de uma norma de eficacia limitada, logo não pode ser cumprida de imediata.
  • Sejamos objetivos.
    Se é Norma Programática é Eficácia Limitada.


    "O direito à educação, constitucionalmente previsto, possui caráter programático e classifica-se como norma de eficácia contida, pois possui aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, devendo o Estado integralizá-la por meio de normas infraconstitucionais."

  • Analisei a questão assim:

    Se uma norma não tem nada que limite sua aplicabilidade ela é de eficácia plena;
    Se uma norma tem aplicabilidade restrita, ou seja, se tem escopo limitado, que não atinga a matéria como um todo, e sim em parte, esta será de eficácia contida;


    O text diz:
    O direito à educação, constitucionalmente previsto, possui caráter programático e classifica-se como norma de eficácia contida, pois possui aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, devendo o Estado integralizá-la por meio de normas infraconstitucionais.

    O Erro eu creio se dá pelo trecho:
    "
    classifica-se como norma de eficácia contida, pois possui aplicabilidade direta e imediata"

    Eficacia contida <> Aplicação direta e imediata (Significa que já existe lei dispondo concomitantemente sobre a materia)
    Eficácia plena = Aplicação direta e imediata


    Se este pensamento não estiver equivocado
    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos

  • As normas de eficácia programática são todos os direitos sociais (previdência social, saúde, educação, lazer, moradia, segurança, alimentação, trabalho, infância, maternidade e assistência aos desamparados - art. 6º) e os objetivos (todas as metas inseridas no art. 3º e 4º). Dessa forma, como bem lembrado por alguns colegas acima, são de eficácia limitada.
  • As normas de caráter programático é especie que deriva das normas de eficacia limitada que é genero!
    Por isso não teria como ser contida... e o Direito a educação é de eficacia plena como já decidido pacificamente na jurisprudencia.
    Esse portanto é meu entendimento, se me enganei em algo, espero que possam me alertar. Um abraço e vamos vencer essa batalha!! 
  • Pensei de maneira objetiva como o Guilherme Monteiro :

    Lembrou que se trata de uma norma programática, então é eficácia limitada!

  • Excelentes os comentários dos colegas, só gostaria de deixar como resolvi esta questão:

    Foi fácil de responder pois ela mesma se contradiz duas vezes!

    - Se ela falou que é norma programática --> então não poderia ser contida, mas sim limitada.

    - Se falou que é contida, não seria dever do Estado integralizá-la por normas infraconstitucionais, pois isso só deve ocorrer em normas de eficácia limitada. A restrição das normas de eficácia contida é discricionariedade do Estado, não dependendo dele para que produzam seus efeitos.

    Bons estudos!

  • Questão Errada

    Para matar fácil e sem lero lero a questão. Recorri novamente aos ensinamentos da professora Malu do EuVouPassar no Curso de Direito Constitucional para o CESPE por meio de Questões amparado nos ensinamento de José Afonso da Silva a professora ensina que as Normas de Eficácia Limitada se classificam em definidora de princípio institutivo ou organizativo [...] e definidora de princípio programático[....].Assim como a questão já atribui o caráter programático à norma de eficácia contida e diante do supracitado esse caráter compõe classificação da norma de eficácia limitada então depreende-se que a questão se encontra errada.

    Bons Estudos 

  • Toda norma programática é NORMA DE EFICÁCIA CONSTITUCIONAL LIMITADA.

  • No que se refere às disposições constitucionais, julgue o item a seguir.

    Embora a aplicabilidade do direito à educação seja direta e imediata, classifica-se a norma que assegura esse direito como norma de eficácia contida ou prospectiva, uma vez que a incidência de seus efeitos depende da edição de normas infraconstitucionais, como a de implementação de programa social que dê concretude a tal direito.

    •  Certo   Errado

  • A QUESTÃO FOI CONSIDERADA ERRADA.


    A questão que estamos resolvendo deixa a entender, pelo menos para mim, que o direito à educação possui caráter programático (o que entendo estar certo) e também é classificado como eficácia contida (o que está errado, visto que se trata de EFICÁCIA PLENA) 

  • Gabarito ERRADO!

    A questão errado ao afirmar que o direito de educação classifica-se como norma de eficácia contida. Todo programa do estado é uma norma de eficácia programática.

    Norma de eficácia programática:

    Aquela que se reveste de promessas ou programa a serem realizados pelo Estado para consecução dos seus fins sociais, sendo de aplicabilidade imediata, exemplo:

    Art. 196 – trata o direito a saúde.

    Art. 205 – trata o direito a educação

    Art. 23, IX – trata de programas para moradia.

    Facebook.com/dicasdaprova

  • PEDRO LENZA - DIZ QUE A EDUCAÇÃO É NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA - PROGRAMÁTICA;

    STF - DIZ QUE A EDUCAÇÃO É NORMA DE EFICÁCIA PLENA.

    CESPE - ADOTA O PEDRO LENZA.

    ** QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO POIS A DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA divergem. 



    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO

    Considera-se programática a norma constitucional segundo a qual a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.

    Gabarito: Certo




    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB

    O estabelecimento da educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família é uma norma constitucional programática, que exige, do poder público, a consecução do programa de atuação planejado pelo constituinte.

    Gabarito: Certo

  • Normas Programáticas são LIMITADAS e NÃO CONTIDAS

    ERRADO
  • TODA norma programática é LIMITADA. 

  • Ele fez uma verdadeira salada na questão, misturou tudo. ERRADO

  • Toda torta essa questão. 

    Gab : E

  • O direito a educação é norma de eficácia limitada. 

  • Errado

     

    Já as Normas de Eficácia Programáticas - Essas normas não produzem seus plenos efeitos com a mera promlgação da constituição. Afinal, como estabecem programas a serem implementadas no futuro, ´´e certo que só produziram seus plenos efeitos ulteriormente quando esses programas forem, efetivamente, concretizados. 

     

    Ex. Art 25, 205, 211, 215 e 218 da constituição.

     

    VP e MA       

  • Quando se fala em caráter programático é feito referência à norma programática, que visa fundamentar os programas que serão desenvolvidos pelo governo. É importante saber que, norma programática é um tipo de norma limitada. Sua aplicabilidade é indireta pois depende de outras normas, e é mediata porque o texto constitucional em si não é suficiente para produzir todos os seus efeitos.

  • se possui caráter programático é norma de eficácia limitada. 

     

    Não há previsão de normas programáticas em normas de eficácia plena ou contida, sendo essa uma das espécies de norma limitada:

    * normas de princípio institutivo (ou organizativo)

    * normas de princípio programático.

  • GENTE, uma técnica que eu uso quando vejo esse termo ''norma programática''. Eu leio logo toda a questão e procuro se tem o termo '' eficácia plena'' ou '' eficária contida'' ou ''eficácia limitada''. Caso tenha uma das duas primeiras (plena ou  contida),  eu já taco o ERRADO sem medo.

     

    Pois  ''norma programática'' só casa com ''eficácia limitada''

  • ITEM - ERRADO

    Por seu turno, as normas de eficácia contida são aquelas que também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a ser restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição. Entretanto, tal exercício poderá ser restringido no futuro. São, por isso, dotadas de aplicabilidade:

    imediata, por estarem aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição;

    direta,pois não dependem de nenhuma norma regulamentadora para a produção de efeitos;

    - mas, possivelmente, não-integral, eis que sujeiras à imposição de restrições. Destaca-se que as restriçõesàs normas de eficácia contida poderão ser impostas:

    (A) por lei (ex.: art. 5°, XIII, da CF/88, que prevê as restrições ao exercício de trabalho, ofício ou profissão, que poderão ser impostas pela lei que estabelecer as qualificações profissionais, bem como o disposto no are. 5°, LXXVIII, da CF/88);

    (B) por outras normas constitucionais (ex. : art. 1 39 da CF/88, que impõe restrições ao exercício de certos direitos fundamentais durante o período de estado de sítio);

    (C) por conceitos ético-jurídicos geralmente pacificados na comunidade jurídica e, por isso, acatados (ex.: are. 5°, XXV, da CF/88, em que o conceito de "iminente perigo público" acua como uma restrição imposta ao poder do Estado de requisitar propriedade particular). 

    FONTE: NATHALIA MASSON

  • Eficácia limitada programática mediata precisa de lei complementar.
  • O direito à educação, constitucionalmente previsto, possui caráter programático e classifica-se como norma de eficácia LIMITADA , pois possui aplicabilidade  MEDIATA...

  • Gab ERRADO.

    Direito à Educação: LIMITADA de princípio PROGRAMÁTICO.

  • A grande maioria dos Direitos SOCIAIS, no BRASIL, diga-se de passagem, é de EFICÁCIA LIMITADA.

    Bons estudos.

  • Normas de eficácia contida não possuem caráter programático, sendo esta uma característica de aplicabilidade atinente às normas de eficácia limitada. Esse dado é suficiente a concluir que o enunciado encontra-se errado.
  • ''SUPREMO TRIBUNAL CESPERAL''

  • ERRADO

    LIMITADA POR PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO  ---> CRIAÇÃO DE PROGRAMA

    SÃO AS QUE ESTATUEM PROGRAMAS A SEREM DESENVOLVIDOS PELO ESTADO. TAMBÉM SÃO CONHECIDAS COMO NORMAS PROGRAMÁTICASNORMAS DIRETÓRIAS OU NORMAS DIRETIVAS, CINGEM-SE A ENUNCIAR AS LINHAS DIRETORAS QUE DEVEM SER PERSEGUIDAS PELO PODER PÚBLICO, COMO SAÚDE, EDUCAÇÃO, MORADIA, CONSUMO, TRABALHO, CULTURA.


ID
978826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.

O eleitor que, após o trâmite regular de processo judicial, tiver condenação criminal transitada em julgado terá seus direitos políticos suspensos apenas enquanto durarem os efeitos da condenação.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 15/CF: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
  • CERTO. A suspensão dos direitos políticos é sempre temporária e ocorre nas seguintes situações:

    a) Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Ressalta-se o fato de que a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos (Súmula TSE nº 9).
    b) Improbidade Administrativa declarada por sentença judicial transitada em julgado, não podendo ser simplesmente por processo administrativo.
    c) Incapacidade civil absoluta.
    d) Recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. Importante ressaltar que os direitos políticos são readquiridos a qualquer tempo se a obrigação for cumprida e, justamente por isso, existem doutrinadores que colocam essa hipótese como suspensão e não como perda dos direitos políticos.

  • *Perda: Definitiva

    Hipóteses:
    - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    -  Recusa a cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa; 
    (Existem doutrinadores que colocam essa hipótese como suspensão)
    - Perda da nacionalidade brasileira em virtude da aquisição de outra;

    *Suspensão: Temporária

    Hipóteses:
    - Condenação criminal transitada em julgado
    (enquanto durarem seus efeitos)
    - Improbidade administrativa
    - Incapacidade civil absoluta



    Fonte: Professor Roberto Troncoso
  • Item certo.

    Súmula 09 do TSE: “A suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”
  • Condenação criminal transitado em julgado ----> caso de suspensão de direitos políticos


    Incapacidade civil absoluta ----> caso de suspensão de direitos políticos


    Improbidade administrativa ---> caso de suspensão de direitos políticos


    Escusa de consciência ---> caso de perda de direitos políticos


    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado ----> caso de perda de direitos políticos. 

  • I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA)


    II - incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO)


    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO)


    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (PERDA)


    V - improbidade administrativa (SUSPENSÃO)

  • certo, cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

  • Outra questão que ajuda a responder

     Q327514 Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos

    A condenação criminal transitada em julgado acarreta a perda dos direitos políticos, independentemente de manifestação expressa na decisão condenatória.

    Gabarito> ERRADO

  • Gabarito certo.

    A questão diz:  "O eleitor que, após o trâmite regular de processo judicial, tiver condenação criminal transitada em julgado terá seus direitos políticos suspensos apenas enquanto durarem os efeitos da condenação."

    Se a condenação criminal se der transitada em julgado quer dizer que acabou e por lógica se presume que no processo se deu a suspensão dos direito direitos políticos e por conseguinte durará até em quanto durarem os efeitos da condenação.

    OBS: Muitas pessoas tem dúvida nessa questão pelo motivo da suspensão dos direitos políticos necessariamente precisa ser manifestada expressamente na decisão condenatória, mas como a questão já disse que a decisão já foi tomada então não tem o que se reclamar.

  • Via de regra, o voto no Brasil é obrigatório, mas para quem o é? 

    Para maiores de 18 anos e menores de 70 anos. 

    Para quem o voto é facultativo

    Para maiores de 16 anos e menores de 18, para analfabeto, para maiores de 70 anos. 

    Quem está proibido de votar?

    O menor de 16 anos, o estrangeiro, o militar conscrito (aquele que está em serviço militar obrigatório).

    O preso pode votar? 

    Depende do motivo de sua prisão. O que está cumprindo pena não pode, mas o que tiver sido preso por razão processual, por exemplo, pode. 

    #SóUmLembrete

  • GABARITO CERTO 


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4


    Quem quiser memorizar segue o link.


    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfSXRWQUpqaWp5SkU/view?usp=sharing


  • Exato, vai depenter do ato praticado. Pode ser por 8 a 10, 5 a 8 anos ou 3 a 5 anos de suspensão dos direitos políticos, por exemplo.

  • KKKK, CESPE É SAFADINHA, COLOCOU O SOMENTE PARA INDUZIR O CANDIDATO AO ERRO.

    MIZERÁVEL 

  • CERTO

    Artigo 15/CF: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)
    II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º". (Suspensão)

  • hmmm é mesmo

     

    o pessoal que está preso não vota. Imagina que bagunça colocando os detentos pra votar kkk. Duvido que não teria rebelião

  • Artigo 15/CF: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)
    II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º". (Suspensão)

  • CERTO

     

    É sabido que no Brasil o cumprimento de pena máxima privativa de liberdade é de 30 anos, porém, temos diversos presos com penas que ultrapassam 100 anos. Nesse caso, o preso cumprirá os 30 anos de pena privativa de liberdade (cadeia, podendo cumprir mais 30 anos por nova condenação), mas seus direitos políticos ficarão suspensos pelo tempo imposto na sentença (100 anos, por exemplo). Enquanto durar o efeito da condenação o preso terá seus direitos politicos suspensos.

     

    Andinho (PCC) - condenado a 400 anos de prisão.

    Fernandinho Beira-Mar - condenado a 180 anos de prisão.

    Marcola (PCC) - condenado a 47 anos de prisão (estava chegando próximo da liberdade - 30 anos de cadeia, mas foi condenado por mais 30 em outro processo).

    Fabrício Eleutério (ex-soldado da ROTA/PMESP) - condenado a 255 anos de prisão.

    E por aí vai...

     

    Cabe ressaltar que o preso provisório não tem ainda seus direitos políticos suspensos, ele cumpre prisão provisória, não houve condenação transitada em julgado, tendo, inclusive, o direito de votar dentro do próprio ambiente prisional que se encontre.  

  • Cabe ressaltar que o preso provisório não tem ainda seus direitos políticos suspensos, ele cumpre prisão provisória, não houve condenação transitada em julgado, tendo, inclusive, o direito de votar dentro do próprio ambiente prisional que se encontre.  kkkkkkkkkkkk

    ONDE? Só se for na Dinamarca!

  • olha o "apenas" em concurso combinando.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)

    Abraço!!!

  • Acerca dos direitos fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que: O eleitor que, após o trâmite regular de processo judicial, tiver condenação criminal transitada em julgado terá seus direitos políticos suspensos apenas enquanto durarem os efeitos da condenação.

  • Súmula 09 TSE:

    “A suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos

  • GABARITO CERTO

    Suspensão:

    • Incapacidade Civil absoluta
    • Condenação Criminal transitada em julgada
    • Improbidade administrativa

  • PERDA dos direitos políticos são: RELACIONADO A NATURALIZAÇÃO/NACIONALIDADE.

    - quando cancelada a naturalização;

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade.

    SUSPENSÃO dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta;

    - condenação por improbidade administrativa;

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.


ID
978829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.
João foi condenado criminalmente, além de ter que pagar uma indenização por danos materiais, por ter colidido seu veículo, estando alcoolizado, contra a casa de José. Entretanto, João faleceu no curso do processo judicial. Nessa situação hipotética, embora a pena não possa passar da pessoa do acusado, a obrigação de reparar o dano poderá ser estendida aos sucessores de João até o limite do valor do patrimônio transferido.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo.

    "Consoante o princípio da responsabilidade pessoal, nenhuma pena pode passar da pessoa do condenado, no entanto a obrigação de reparar o dano pode ser estendida a seus sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido." Assim dispõe o art. 5, XLV da Constituição Federal:

    "Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido."

  • CERTO. Segundo a Constituição, a pena deve ser sempre individualizada, ou seja, não deve passar da pessoa do acusado.
    Nos termos do inciso XLV, art. 5º da CF - ... podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.


    Só acrescentando, que conforme a lei 8429/92 em seu art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    e de acordo com a Lei 8.112/90, art. 122, §3º - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
  • A questão trata do Princípio da Personalidade previsto no artigo 5º , XLV "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação  do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do  valor do patrimônio transferido" (Letra da Lei) e XLVI "a lei regulará a individualização da pena...".
    Entretanto, como podemos ver, existem exceções como a que obriga os pais a se responsabilizarem civilmento pelos atos dos filhos menores de 18 anos.

     

  • Não seria do CONDENADO ???
  • QUESTÃO CAFÉ COM LEITE!!!

  • Expandindo: a obrigação de reparar não é dos sucessores, mas do espólio (conjunto de bens e direitos do morto).
  • Errei porque levei em conta o detalhe "patrimônio transferido" que no caso não houve nenhuma transferência de patrimônio, apenas houve um dano material.

    To errado? viajei na maionese?

  • Uma outra questão do cespe ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-BA - Juiz

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade Administrativa
    Com base na situação hipotética acima e no disposto na Lei n.º 8.429/1992 (lei que trata da improbidade administrativa), assinale a opção correta.
    b) De acordo com a referida lei, na hipótese de o prefeito morrer, seus sucessores hereditários estarão sujeitos às cominações legais até o limite do valor da herança.

    GABARITO: LETRA "B"


  • Princípio da intranscendência ou da pessoalidade (nenhuma pena passará da pessoa do condenado).  Porém, a obrigação de reparar o dano atinge os sucessores.

  • completando o raciocínio da Francine. atinge os sucessores "NO LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO". Esse pedaço em destaque é determinante para nos dizer se a questão estaria correta. Bora Galera, Forçaaaa.

  • "João foi condenado criminalmente, além de ter que pagar uma indenização por danos materiais, por ter colidido seu veículo, estando alcoolizado, contra a casa de José. Entretanto, João faleceu no curso do processo judicial. Nessa situação hipotética, embora a pena não possa passar da pessoa do acusado, a obrigação de reparar o dano poderá ser estendida aos sucessores de João até o limite do valor do patrimônio transferido"


    CUIDADO: O CESPE já trocou o termo destacado por "até o limite do dano causado" ocasionando erro na assertiva.

  • achei q isso so apkicava entre o estado x particular... nunca vi em lugar  algum falar na aplicaçao particular x particular...poxa! :(

  • GABARITO: CERTO

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • INTRANSCENDÊNCIA E INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    > Questão penal: transcendência absoluta  

    > Questão cível [ obrigação de reparar o dano ]: pode ser fixada na sentença penal ou na sentença proferida em ação civil ex delicto.

    Regra: transmitida aos herdeiros

    Exceção: não é transmitida aos herdeiros caso supere [ou parte que supere] o valor do patrimônio transferido.

    Fonte: aulas do IMP On Line com o professor João Trindade

  • Correta: CRFB/88: art. 5º. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.


ID
978832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens a seguir.

Embora os estrangeiros não gozem de direitos políticos, a Constituição Federal de 1988 (CF) previu para estes a possibilidade de acesso a cargos, empregos e funções públicas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • somando ao comentário do colega a afirmação "Embora os estrangeiros não gozem de direitos políticos no Brasil" é a frase regra......existe uma situação em que o Português equiparado que mora a 03 anos no brasil pode exercer direitos politicos mesmo sendo estrangeiro, desde que que renúncie os direitos políticos em Portugal enquando exerce-los no Brasil, ESTATUTO DO ESTRANGEIRO......ASSIM como o cespe não usou as palavras mágicas "somente", " em nenhum caso, e etc....esta CORRETO O ITEM
  • Na minha opinião, a questão está mal formulada, pois o estrangeiro que tem acesso a cargos públicos é a exceção, não a regra. Deveriam, na minha opinião, ter especificado o tipo de estrangeiro. 
  • Acertei a questão, mas discordo quando o item diz que os estrangeiros não gozam de direitos políticos, uma vez que os estrangeiros são obrigados a votar, a partir do momento em que se naturalizam brasileiros. Mas, enfim, o que importa é o entendimento da banca! ;-D 
  • Gabriel José Lima de Mesquita, a partir do momento que ele se naturaliza brasileiro, automaticamente deixa de ser estrangeiro... ;)
  •  Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    Lei 8112/90


  • EXEMPLO: MÉDICOS CUBANOS
  • Os direitos políticos são aqueles pelos quais se exerce a soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem na condução da coisa pública, direta ou indiretamente. 
    Para Pedro Calmon, citado por José Cretella Júnior, direitos políticos podem ser definidos como "o conjunto de condições que permitem ao cidadão intervir na vida política, votando e sendo votado" .
    Na clássica definição de Pimenta Bueno, citado por José Afonso da Silva são “prerrogativas, atributos, faculdades ou poder de intervenção direta ou indireta, mais ou menos ampla, segundo a intensidade do gozo desses direitos” .
    Com fundamento nessa definição ampla, os direitos políticos possibilitam a seu titular promover seu alistamento eleitoral, votar em eleições, plebiscitos e referendos, organizar um partido político, filiar-se a um partido político, candidatar-se a disputa para cargos eletivos, prover determinados cargos públicos não eletivos, iniciar projeto de lei pela via da iniciativa popular, ter legitimação ativa para propositura da ação popular.
    Consistindo os direitos políticos basicamente na capacidade de votar e ser votado, pode-se dizer que eles dividem-se em direitos políticos ativos e direitos políticos passivos e em direitos positivos e negativos.

    Assim, são inalistáveis os estrangeiros e aqueles que prestam serviço militar em caráter compulsório e embrionário. O estrangeiro deverá naturalizar-se para adquirir a capacidade de ser eleitor, bem como o recruta, exercerá este atributo, ao término do serviço militar.

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=687
     
  • Entendo o motivo que pode ter gerado alguma insegurança em relação aos portugueses...
    Mas quero ressaltar que você deve tomar a  palavra estrangeiro não em sua acepção usual, que a gente aprende desde pequeno, que se trata daquele proveniente de outro país...
    Devemos adotar o conceito jurídico da palavra!
    E o português equiparado, encontra-se em situação suis generis, nem é nacional, nem é estrangeiro, é como se brasileiro fosse... então não podemos enquadrá-los em nenhuma das categorias (nacionais ou estrangeiros), mas sim numa especial, diferenciada...
    Vale lembrar, que não é qualquer português que é equiparado a brasileiro. É necessário que haja uma expressa adesão ao Tratado da Amizade, além do preenchimento dos demais requisitos legais ali elencados.
    Por fim, eu ressalto que, na prática, isso não acontece. Para o português gozar de direitos políticos aqui, tem que abdicar dos direito polítcos em Portugal e niguém faz isso :P
  • Questão muito mal elaborada. O acesso a cargos, empregos e funções públicas.......................................

    Faltou no final a expressão na forma da lei, logo, será aos brasileiros naturalizados e não ao estrangeiro.

  • Os portugueses, por força do art. 12, § 1º, da CF, constituem exceção à regra de que "os estrangeiros não gozem de direitos políticos".
  • Fiquei em dúvida quanto a falta "na forma da lei" na questão.
    Quanto a estrangeiros não terem direitos políticos está correto, pois imagine que um holandês, de férias, no ano que vem, não poderá votar para escolher o presidente do Brasil. Se esse mesmo holandês fosse naturalizado, ai sim ele poderia votar, pois deixaria de ser estrangeiro para ser um brasileiro naturalizado!
  • CORRETO!

    Embora os estrangeiros não gozem de direitos políticos, a Constituição Federal de 1988 (CF) previu para estes a possibilidade de acesso a cargos, empregos e funções públicas.

    Estrangeiro não gozam de direito políticos porque NÃO SÃO CIDADÃOS. Se esses estrangeiros virem a ser naturalizados brasileiros, ai terão direitos políticos, mas ainda assim, terão algumas restrições. Quais por exemplo? Os cargos enumerados abaixo, que só podem ser lotados por BRASILEIROS NATOS. 

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    PRESIDENTE DO SENADO

     PRESIDENTE DA CAMARA

    CARREIRA DIPLOMÁTICA

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA.

    Assim, pode-se dizer que o ACESSO DE ESTRANGEIROS A CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES PÚBLICOS é possível, NA FORMA DA LEI, e que os cargos acima elencados são exceções, pois só podem ser lotados por BRASILEIROS NATOS. NATOS, não naturalizados e muito menos estrangeiros. Segurança nacional!!! 


    Espero ter ajudado.

    TM


  • Bom, eu errei. mas analisando bem, emprego publico concursado não, pois exige sempre esta em gozo dos seus direitos politicos, porem os cargos de comissão são de livre nomeação e livre exoneração, logo, nada proíbe contratar em cargo de comissão um estrangeiro.

  • Vide art. 37, inciso II, da CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    Vi algumas pessoas argumentando que a questão deveria ter colocado "na forma da lei", entretanto, isso não se faz necessário, visto que a questão afirma que a CF "previu a possibilidade". Ora, dessa forma, está corretíssima a assertiva, já que realmente a Constituição da República prevê essa possibilidade em seu texto.


  • Quando ele fala em ESTRANGEIROS ele inclui o PORTUGUÊS EQUIPARADO, esses sim podem ter acesso a cargos, empregos funções públicas.

  • A Maria Christina esqueceu de Ministro do STF

    Cargos privativos de brasileiros natos [MP3.COM]:
    Ministros do STF
    Presidente e Vice da República
    Presidente da Câmara dos Deputados
    Presidente do Senado Federal
    Carreira Diplomática
    Oficial das Forças Armadas
    Ministro de Estado da Defesa

    Força, foco e fé!
  • § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação da EC de Revisão nº 03/2004)

    "A norma inscrita no art. 12, § 1º, da CR – que contempla, em seu texto, hipótese excepcional de quase-nacionalidade – não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo eficacial, seja no que se refere a todas as consequências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir, além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania, depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses." (Ext 890, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5-8-2004, Primeira Turma, DJ de 28-10-2004.) No mesmo sentidoHC 100.793, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 2-12-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011.

  • Segundo o art. 14, parágrafo 2ø o estrangeiro não possui direito políticos. E como afirma o art. 37, I, aos estrangeiro são acessíveis, na forma da lei, cargos, empregos e funções públicas. 

  • Achei mal elaborada a questão

    o estrangeiro não é detentor de direitos políticos, portanto, o estrangeiro só terá acesso a cargos, empregos e funções públicas se adquirir a nacionalidade brasileira

  • Gabarito: Certo

    Douglas Z, o estrangeiro ñ precisa adquirir a nacionalidade brasileira para ocupar um cargo público.


    Veja alguns exemplos:

    Lei 8112. Art. 5°, § 3°. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2016/01/professor-condenado-por-terrorismo-foi-unico-candidato-em-concurso-da-ufrj.html


  • CF/88 - Art. 37, I 

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis 

    aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como

    aos estrangeiros, na forma da lei;

  • é verdade pessoal, os estrangeiros são inelegíveis e inalistáveis, mas podem exercer cargos, empregos e funções públicas.

  • Os Direitos Políticos incluem:

    a. Capacidade eleitoral ativa ( alistabilidade) - capacidade de votar

    b. Capacidade eleitoral passiva (elegibilidade)- capacidade de receber votos

    É correta a questão, quando afirma que os estrangeiros não possuem direitos políticos, pois, não possuem nem capacidade eleitoral ativa ( Art.14. §2º da CF) e nem mesmo capacidade eleitoral passiva ( Art.14.§3º da CF).

    Não obstante, os estrangeiros têm direito ao acesso a cargos e empregos públicos, na forma da lei. (Art.37.I, CF)

    QUESTÃO CORRETÍSSIMA.

  • Fiquei na duvida , interpretei o ESTRANGEIRO que se naturaliza, logo após o erro me conscientizei que ele deixa de ser estrangeiro e passa a ser BRASILEIRO

  • CERTO.

    CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:           

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Só acrescentando, isso é norma de eficácia limitada, uma vez que é necessário lei para tal efeito.

  • No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, é correto afirmar que: Embora os estrangeiros não gozem de direitos políticos, a Constituição Federal de 1988 (CF) previu para estes a possibilidade de acesso a cargos, empregos e funções públicas.

  • Só pra constar: trata-se de eficácia limitada(acesso cargo a estrangeiros)

  • Fiquei na duvida , interpretei o ESTRANGEIRO que se naturaliza, logo após o erro me conscientizei que ele deixa de ser estrangeiro e passa a ser BRASILEIRO

  • Estrangeiro pode exercer qualquer função pública que não o exclua desse direito. Como por exemplo, motorista de caminhão, ou até mesmo varredor de rua.

    PS: não sei se essas funções exigem que seja brasileiro, é só um exemplo.


ID
978835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens a seguir.

O Brasil adotou a forma republicana de governo e o modelo federativo de Estado que se embasa na autonomia e na soberania dos estados-membros, expressa pela capacidade destes de se auto-organizarem por meio das constituições estaduais.

Alternativas
Comentários
  • estado federal (como os Estados Unidos, o Brasil, a Suíça, a Alemanha e outros) é um estado soberano constituído de estados federados (estados-membros) dotados, não de soberania, mas apenas de autonomia, os quais têm poder constituinte próprio, decorrente do poder constituinte originário que fez a federação. Desse modo, no estado federal, além da constituição federal, também existem as constituições estaduais.
    Fonte: http://www.srbarros.com.br/pt/estado-unitario-estado-regional-estado-federal.cont
  • ERRADO

    erro da questão: Os estados-membro não possuem soberania.
  • Típico da CESPE só procura examinar a atenção do candidato e não se ele tem dominio da materia ... então devemos ficar atentos a questões que se apresentam simples, pois se tornam questões perigosas ... ex é a questão em tela só colocou o nome SOBERANIA .. leitura tem que ser 100% atenta abraços e boa sorte a todos 

    Questão : errada
  • GABARITO: ERRADO

    Segundo o Art. 18, CF os Estados são autônomos. Observe:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Cabe ressaltar que 
    APENAS  a República Federativa do Brasil detém SOBERANIA.

    Complementando os estudos:

    BRASIL:

    FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA
    SISTEMA DE GOVERNO:  PRESIDENCIALISTA

    Tanto a forma quanto o sistema de governo não são cláusulas pétreas.


    FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO   ----->  TRATA-SE DE CLÁUSULA PÉTREA. 
  • STF já entendeu que a Forma de Governo Republicana é Cláusula Pétrea Implícita. 
  • Atenção: questão também errada de 2013:

     • Q326461 • Questão resolvida por você. •   Prova(s): CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo
     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Consoante o modelo de Estado federativo adotado pelo Brasil, os estados-membros são dotados de autonomia e soberania, razão por que elaboram suas próprias constituições.

     

    •  Certo       Errado
  •  ''A partir do momento que os Estados ingressam na Federação perdem soberania, passando a ser autônomos. Os entes federativos são, portanto, autônomos entre si, de acordo com as regras constitucionalmente previstas, nos limites de sua competência; a soberania, por seu turno, é característica do todo, do “país”, do Estado federal, no caso do Brasil, tanto é que aparece como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1.º, I, CF/88).'' (LENZA, 2012)


  • Renan, de onde vc tirou essa informação?

  • Meus amigos, soberano só é a RFB, os estados, distrito federal e os municípios são autônomos. 

  • A soberania, como atributo ou mesmo requisito para forma de Estado, está presente na espécie de Confederação. 


    Ah, não esqueça que os estados compõem a Confederação são regidos pela égide dos Tratados Internacionais.


    Para este caso, há sim o direito de secessão.


  • A forma republica é princípio sensível. Há entendimento de que há vedação do sistema Contitucional a sua alteração por emenda,  já que o mesmo foi escolhido pelo povo através de plebiscito,  assim,  para se alterar a forma republicana seria necessária nova consulta popular aprovando antes de ser aprovada a nova emenda constitucional. 

  • A questão está errada, pois os estados não gozam de soberania e sim de autonomia, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - Processual

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; 

    As capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação reconhecidas aos estados federados exemplificam a autonomia que lhes é conferida pela Carta Constitucional

    GABARITO: CERTA.

  • Obs. 1)A União, os Estados e o Distrito Federal são os "entes federativos" e possuem autonomia entre si, enumerados no Art. '8 da CF: "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.". Os entes federativos compõem a organização sócio-política da RFB. Esta sim dispõe de soberania, o que é um dos princíios fundamentais elencados no Art. 1º da CF: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: - a soberania;"

    Obs. 2)

    Forma de governo, Forma de Estado, Sistema de governo, Regime de governo... fácil misturar tudo. Segue um macete do site http://meumaterialdeconcurso.blogspot.com.br/2009/08/formas-de-governo-e-de-estado-sistema.html

    FOrma de GOverno > FOGO > O fogo é uma coisa (res) PÚBLICA, pois não pode ser privatizado por ninguém.
    Daí, Forma de Governo = REPÚBLICA.

    SIstema de GOverno > SIGO > Em uma empresa, eu SIGO na minha carreira até ser: PRESIDENTE.
    Daí, Sistema de Governo = PRESIDENCIALISMO.

    FORma de ESTado > FOREST > Lembra do filme q o Forest Gump corria, corria, até: FEDER.
    Daí, Forma de Estado = FEDERAÇÃO.

    E por último, o REgime de GOverno > REGO > Bom, rego cada um tem o seu, é uma coisa bem DEMOCRÁtica.
    Daí, Regime de governo = DEMOCRACIA.


  • GAB. E - JAMAIS ESTADO TERÁ SOBERANIA....

  • Não existe soberania.

  • Errada.

    Somente a República Federativa do Brasil possui soberania. Embora a União, que é um ente federativo, não possua soberania, mas autonomia, ela poderá representar a República nas suas relações internacionais.

  • Erradíssima.

    Os Estados não possuem soberania, somente autonomia.

    #qgabaritos.

  • Soberania = significa superioridade >> o estado não possui isso

    Autonomia = liberdade >> o estado possui isso


    Portanto, questão incorreta!!!

  • ENTE FEDERADO NÃO TEM SOBERANIA      ENTE FEDERADO NÃO TEM SOBERANIA

    ENTE FEDERADO NÃO TEM SOBERANIA      ENTE FEDERADO NÃO TEM SOBERANIA

    ENTE FEDERADO NÃO TEM SOBERANIA      ENTE FEDERADO NÃO TEM SOBERANIA

    ENTE FEDERADO NÃO TEM SOBERANIA      ENTE FEDERADO NÃO TEM SOBERANIA

    ENTE FEDERADO NÃO TEM SOBERANIA      ENTE FEDERADO NÃO TEM SOBERANIA

    ENTE FEDERADO NÃO TEM SOBERANIA      ENTE FEDERADO NÃO TEM SOBERANIA

    ENTE FEDERADO NÃO TEM SOBERANIA      ENTE FEDERADO NÃO TEM SOBERANIA

    ENTE FEDERADO NÃO TEM SOBERANIA      ENTE FEDERADO NÃO TEM SOBERANIA

    ENTE FEDERADO NÃO TEM SOBERANIA      ENTE FEDERADO NÃO TEM SOBERANIA

                                        

                                        

     

     

     

     

  • ERRADO 

    SOBERANA É SOMENTE A REPÚBLICA.

  • Questao 398088

    A descentralização política ocorre sempre que pessoas jurídicas de direito público concorrem com competências políticas, com soberania ou autonomia para legislar, ditar seus propósitos e governar, havendo deslocamento e distribuição entre entes políticos, o que é feito pela Constituição Federal.

    RESPOSTA: CERTO

    ME AJUDA AÍ NÉ CESPE

  • JAMAIS SOBERANIA.

  • Os Estados não são soberanos são autônomos.

  • Quem possui soberania é a República Federativa do Brasil, porém a União a exerce.

     

    Bons estudos

  • Autonomia

  • Gab: ERRADO

     

    Forma de Estado = FEderação

    Forma de govERno = REpública

    Sistema de governo = PreSidencialiSta

    Regime POlíticO = Estado DemOcráticO

     

    Soberania: RFB

    Autonomia: U, E, DF e M

  • Só a RFB possui SOBERANIA.

  • Nenhum ente federativo (União, Estados-Membro, Distrito Federal e Municípios) tem soberania. Estes possuem apenas AUTONOMIA. Quem possui soberania é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, pessoa jurídica de direito externo.

    _____________________________________________________________

    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = SOBERANIA

    ESTADOS MEMBROS = AUTONOMIA

  • Somente a RFB possui SOBERANIA.


ID
978838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

De acordo com o STF, embora tenha poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a comissão parlamentar de inquérito não possui competência para determinar a interceptação telefônica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO, interceptação telefônica é reserva de jurisdição (só juiz pode decretar)
  • Devemos ter em mente que mesmo a atuação do juiz na autorização da interceptação telefônica é limitada pelo texto constitucional: ele só poderá autorizar a escuta para finz de investigação criminal ou instrução processual penal.
  • Não confunda:

    Quebra do sigilo telefônico: é pegar a sua "fatura" e ver todas as ligações feitas e recebidas, tempo de ligação e etc - CPI PODE

    Interceptação telefônica: ouvir a conversa alheia, gravando-a, o que vemos bastante nos jornais - CPI NÃO PODE

    CPI pode: a) convocar investigados e testemunhas a depor, incluindo autoridades públicas federais, estaduais e municipais. b) determinar as diligências que entender necessárias (é muito comum a solicitação de diligências ao Tribunal de Contas da União, à Secretaria da Receita Federal e à Polícia Federal, nas respectivas áreas de competência);c) requisitar de repartições públicas informações e documentos de seu interesse; d) determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico das pessoas por ela investigadas; e) convocar juízes para depor, desde que a respeito de sua atuação como administrador público (função não-jurisdicional); f) determinar a condução coercitiva de testemunhas.

    CPI não pode por autoridade própria: a) decretar a busca e apreensão domiciliar de documentos; b) determinar a indisponibilidade de bens do investigado; c) decretar a prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância; d) determinar a interceptação telefônica (não confundir com a quebra do sigilo dos registros telefônicos);e) impedir a presença de advogados dos investigados nas Sessões da CPI; f) convocar magistrados para depor a respeito de sua atuação típica, na função jurisdicional.
  • De acordo com o STF:
    EMENTAS: 1. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. Interceptação telefônica. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Impossibilidade jurídica. Requisição de cópias das ordens judiciais e dos mandados. Liminar concedida. Admissibilidade de submissão da liminar ao Plenário, pelo Relator, para referendo. Precedentes (MS nº 24.832-MC, MS nº 26.307-MS e MS nº 26.900-MC). Voto vencido. Pode o Relator de mandado de segurança submeter ao Plenário, para efeito de referendo, a liminar que haja deferido. 2. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI. Prova. Interceptação telefônica. Decisão judicial. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Requisição, às operadoras, de cópias das ordens judiciais e dos mandados de interceptação. Inadmissibilidade. Poder que não tem caráter instrutório ou de investigação. Competência exclusiva do juízo que ordenou o sigilo. Aparência de ofensa a direito líquido e certo. Liminar concedida e referendada. Voto vencido. Inteligência dos arts. 5º, X e LX, e 58, § 3º, da CF, art. 325 do CP, e art. 10, cc. art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Comissão Parlamentar de Inquérito não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a Comissão Parlamentar de Inquérito, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais.

    (MS 27483 MC-REF, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 14/08/2008, DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-01 PP-00189 RTJ VOL-00207-01 PP-00298)
  • Questão correta, outras podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador

    As comissões parlamentares de inquérito não podem determinar a busca e a apreensão domiciliar de investigado, visto que essas medidas sujeitam-se ao princípio constitucional da reserva de jurisdição.

    GABARITO: CERTA.


    Acerca do Poder Legislativo, assinale a opção correta.

  • d) Embora a comissão parlamentar de inquérito possa determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal do investigado, ela não poderá determinar a interceptação telefônica, pois este é um ato sujeito à denominada cláusula de reserva jurisdicional.

    GABARITO: LETRA "D".


  •  CPI pode: 

                      -Convocar autoridades e particulares para depor;

                      -Determinar diligências e perícias;

                      -Determinar a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico do investigado.

    CPI NÃO pode:

                      -Determinar prisão, salvo em flagrante;

                      -Determinar busca e apreensão de documentos;

                      -Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas.

  • PODEM decretrar a quebra so sigilo telefônico (REGISTRO E DADOS)

    NÃO PODEM realizar interceptação telefônica (ESCUTA).

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: Os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

                                               

    GABARITO: CERTO       

  • mas a cpi municipal depende de autoridade judicial, como fica 

  • CORROBORANDO COM MINHA BROTHER ISABELLA COM UMA QUESTÃO MAIS RECENTE :  #SEGUEOPADRÃO #VAMOPRACIMA

     

    Ano: 2016  Banca: CESPE Órgão: TRE-PI Prova: Analista Judiciário - Judiciária

     

    De acordo com o STF, as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não têm competência para determinar a interceptação telefônica. ( CORRETO) . 

     

  • A interceptação telefônica, princípio constitucional da reserva de jurisdição.

  • CPI pode: 

              -Convocar autoridades e particulares para depor;

              -Determinar diligências e perícias;

              -Determinar a quebra de sigilo fiscalbancário e telefônico do investigado.

    CPI NÃO pode:

              

    -Determinar prisão, salvo em flagrante;

              -Determinar busca e apreensão de documentos;

              -Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas.

  • Está submetida a reserva de jurisdição.


ID
978841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça possui natureza exclusivamente administrativa, e seus atos estão sujeitos ao controle jurisdicional do STF.

Alternativas
Comentários
  • Q326278 » Resposta: alternativa C.   Embora seja um órgão do poder judiciário, o CNJ é um órgão que possui funções meramente administrativas, não dispõe de funções jurisdicionais. Dessa forma lhe é vedado interferir, fiscalizar, reexaminar ou suspender os efeitos de qualquer ato de conteúdo jurisdicional. Cabe ao CNJ unicamente a função de realizar o controle da atuação administrativa e financeira.

    Não constitui a instância máxima de controle da magistratura nacional, hava vista que sua decisões poderão sempre ser impugnadas perante o STF, órgão ao qual compete processar e julgar, originariamente, eventuais ações contrárias à atuação do Conselho.
  •         CF, art.103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A questão fala exclusivamente e na CF:

      CF, art.103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.......

    Nesse caso nao é exclusivamente administrativa...

    Nesse caso a questão estaria errada ao meu ver !!

  • Marcos Maciel,
    Controle financeiro não deixa de ter natureza administrativa

    “[...] CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.” (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário, DJ de 22-9-2006.)
  • E quando o CNJ julga um servidor do seu quadro administrativo que incorreu em infração disciplinar?
    Estará exercendo função judicante, ainda que atípica. Não é correto ao meu ver colocar a palavra exclusivamente para se referir a nenhum dos três Poderes ou a qualquer órgão/entidade.
    Confunde a troco de nada, prejudica quem sabe a matéria, mas não consegue adivinhar o que o elaborador quis cobrar: a regra ou a exceção.
    Se a banca tivesse um padrão, espetacular seria.
    Mas, infelizmente, não é o caso do CESPE. Ora eles querem a regra... ora, a exceção. Uma pena!

    Abçs,
  • Essa é uma questão para cargo de ANALISTA, difícil é ficar preso apenas a letra da lei, errei a questão, mas entendi com o comentário abaixo que fiscalizar está dentro  da função administrativa do CNJ. Até alguns minutos atrás entendia que  função administrativa e função de fiscalização, eram sim coisas distintas. Abraços a todos.


  • Questão ERRADA, ao analisarmos as atribuições do CNJ na constituição devemos analisar que existe uma atribuição que foge as competências administrativas do mesmo que é a COMPETÊNCIA PARA JUGAR CRIME DE RESPONSABILIDADE dos presidentes dos tribunais:

    Art. 100. Pagamentos devidos pelas fazendas públicas...:

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça (único caso que foge a competência do Senado Federal de julgar crime de responsabilidade é quando o CNJ exerce tal competência EXCLUSIVAMENTE na situação deste parágrafo). (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

  • Discordo de você, Raphael R.C 

    O art. 100, parágrafo 7º diz o seguinte: § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça[...]

    Ou seja, a palavra "também", significa dizer que além de responderem perante os órgãos do Poder Judiciário, adicionalmente responderão perante o CNJ. Uma coisa não exclui a outra.

    A título de exemplo, segue a redação do inciso III do art. 96, da CFRB.

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Abraços

  • Gabarito C

    CF- 88

    Art. 103_B ... 

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário...

    Apesar de não ser exclusivamente administrativa, conforme aduz o texto da constituição, o gabarito foi dado como certo.


  • Se o CNJ não competência jurisdicional, como pode estar sujeito à controle JURISDICIONAL do STF?

  • "Exclusivamente administrativa"

  • Questão polêmica porque o CNJ conforme o artigo 103-b , paragrafo 4º:

    "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura." Ao meu entender o Cespe errou, pois não é exclusivamente ADMINISTRATIVA!!!  

    FocoForçaFé#
  • Exclusivamente? !

  • .... Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.” (ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário,DJ de 22-9-2006.)



  • CNJ ( Cornos Não Julgam)


    O CNJ não competência jurisdicional.

  • Correto!

    O Conselho Nacional de Justiça, apesar de possuir natureza exclusivamente administrativa, foi arrolado pela CF como um dos órgãos do Poder Judiciário.
     

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

     

    GABARITO: CERTO

     

  • Entendo que o CNJ tenha natureza Adm na sua função tipica,mesmo que o CNJ não julgue nas suas funções tipicas,ao meu ver,  ele pode julgar seus funcionarios em processos administrativos. nas suas funções atipicas,. Esse Exclusivamente  deixou a assertiva duvidosa.

  • Esse exclusivamente abrange financeira e é para se contrapor a jurisdicional, que não exerce. 

  • Questão totalmente maldosa. Tudo bem que financeiro esta dentro do admistrativo, mas seguimos o que está na lei seca e lá consta financeiro tb, foda!!!!

     É pra eliminar mesmo, mas vamos que vamos!!!!!!! FÉ!!!

  • JÁ VI QUESTÕES QUE POR FALTAR UM OUTRO ELEMENTO O CESPE CONSIDERA COMO ERRADA. ESSA FOI PRA SE DANAR!!!

  • que questão linda maravilhosa rsrsrs. 

  • Exclusivamente administrativos? CESPE sendo CESPE, vamos que vamos!! Kkk § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Outra questão relacionada: Concurso Analista-Advocacia SERPRO 2013

    O Conselho Nacional de Justiça, apesar de possuir natureza exclusivamente administrativa, foi arrolado pela CF como um dos órgãos do Poder Judiciário.

    Gabarito: Correta

  • a NATUREZA da função desempenhada pelo CNJ é ADMINISTRATIVA (gênero), o que inclui o controle administrativo e financeiro (espécies)

  • Gabarito: CERTO

    O CNJ é órgão do Poder Judiciário responsável pelo controle administrativo, financeiro e disciplinar, de modo que o realiza maneira interna.

    Ou seja, realiza CONTROLE INTERNO.

  • Relativos aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é correto afirmar que: O Conselho Nacional de Justiça possui natureza exclusivamente administrativa, e seus atos estão sujeitos ao controle jurisdicional do STF.


ID
978844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O presidente da República acumula as funções de chefe de Estado e de chefe de governo, e suas atribuições constitucionais são indelegáveis.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Embora a primeira parte esteja correta, já que o Presidente da República é, a um só tempo, chefe de Estado (plano externo) e chefe de governo (plano interno), algumas de suas atribuições constitucionais podem ser delegadas aos Ministros de Estado, PGR e AGU.

    Artigo 84/CF: "Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    (...)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    (...)
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".
  • Assertiva  - ERRADA,

    De acordo com  CF Art.84 Paragráfo único: Poderá o Presidente delegar as atribuições mencionadas nos incisosVI ( Dispor mediante decreto sobre: organização e funcionameto da administração.....), XII (  oconceder indulto e comutar penas......)  e XXV ( promover e extinguir cargos publicos federais).

    Força, Foco e Fé
  • Pessoal, só uma observação sobre as respostas: 

    delegáveis aos ministros de estado, PGR e AGU: 

    1- decretos autônomos (conteúdo do art.84 § VI); 

    2- § XII - conceder indulto e comutar penas; e 

    3- § XXV - apenas a primeira parte, que se trata de prover (subentende-se também desprover) cargos públicos, NA FORMA DA LEI, ou seja, nao pode delegar a parte de extinguir cargos!!

  • Gabarito: E 

    Fundamento:

    Art. 84, CRFB/88

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.   


  • Esse tipo de item deveria ser anulado. Pois contradiz outros itens da própria banca.

    Ora! A regra geral é que as competências constitucionais do Presidente da República são indelegáveis, está é a regra. A exceção é que há 3 competências que admitem a delegação. E o que o item afirma? A regra geral não é? Então você marca certo...e erra.

    Depois, em outro item, com a mesma estrutura, você lembra que tem a exceção, então marca errado, então a banca toma outro critério lógico ao examinar...que saber a regra...pronto, você errou novamente.

    Então, só para não ser um desabafo não construtivo, aconselho a saber a "súmula vinculante" da banca, sabendo literalmente os itens já cobrados. Pois seguir somente a lógica de concordar com a regra geral não basta, pois varia de acordo com os "critérios de conveniência e oportunidade da banca."

  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da  República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Lembrando que a função de Chefe de Estado é de representar internacionalmente o país, ao passo que Chefe de Governo é o responsável por gerenciar a máquina admnistrativa.

  • Errado, pois em se tratando de competência privativa, é possivel delegar. Só é objeto de delegação a exclusiva.

  • Errei pelo mesmo raciocínio de Roberto Patrício, MA e VP.

    Só por desabafo tbm... Pro Cespe,  são delegáveis.


    "Em regra, as atribuições privativas enumeradas no art. 84 da Constituição são indelegáveis, isto é, só poderão ser exercidas pelo Presidente da República ou, durante os seus impedimentos, por aquele que o substituir na Presidência. Entretanto, o parágrafo único do mesmo art. 84 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte." Pag. 295


    Resumo de Direito constitucional descomplicado. MA & VP. 7a ed. 2013

  • "luciana oliveira",

    a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de ser possível a segunda parte do inciso XXV ("extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;"). Vide 'MS 24.128, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j.07.04.2005, Plenário DJ de 01.07.2005'.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado (Pedro Lenza).

  • As seguintes atribuições do Presidente da República poderão ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República e ao Advogado Geral da União


    ---> dispor mediante decreto:

          a) organização e funcionamento da adm. federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

          b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.


    ---> conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário dos órgãos instituídos em lei


    ---> prover e extinguir cargos públicos federais, na forma de lei

  • O presedente realmente atua como Chefe de Governo e Chefe de Estado, porém existem sim delegações de algumas de suas competências.

  • Difícil saber o que os caras querem, se é a regra ou a exceção !

  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR

    (c) AGU                     

           

                  

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

     

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

     

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

     

     

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • .

    O presidente da República acumula as funções de chefe de Estado e de chefe de governo, e suas atribuições constitucionais são indelegáveis.

     

    ITEM – ERRADO - Segundo o professor Marcelo Novelino ( in Manual de direito constitucional. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. Págs.1379 à 1381)

     

    “Em um sistema presidencialista, como o adotado pela Constituição brasileira de 1988, o Chefe do Poder Executivo exerce atos de chefia do Estado, do governo e da administração. Os critérios classificatórios das funções atribuídas ao Presidente da República são bastante diversificados. Esta divergência doutrinária, no entanto, não se caracteriza como um problema de grande relevância prática, uma vez que as tentativas de classificação têm apenas valor didático.

     

    Como Chefe de Estado, o Presidente da República representa o Brasil nas suas relações internacionais (CF, art. 84, VII, VIII, XIV-1.ª parte, XV, XVIII-2.ª parte, XIX, XX, XXI e XXII). As nomeações de Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores (CF, art. 84, XIV), de um terço dos membros do TCU (CF, art. 84, XV), assim como de magistrados do TRF, TRT e TRE (CF, art. 84, XVI) fazem parte da função de Chefe de Estado por serem órgãos de outro Poder.

     

    Como Chefe de Governo, trata de negócios internos de natureza política (CF, art. 84, I, III, IV, V, IX a XIII, XVII, XVIII-1.ª parte, XXIII, XXIV, XXVI e XXVII). As nomeações de Governadores de Territórios, Procurador-Geral da República, presidente e diretores do Banco Central (CF, art. 84, XIV) também fazem parte das atribuições da Chefia de Governo.

     

    Como Chefe da Administração Pública federal, o Presidente da República exerce funções de natureza administrativa (CF, art. 84, II, VI, XVI-2.ª parte, XXIV e XXV).” (Grifamos)

  • GABARITO: ERRADO

     

    *Algumas  atribuições do presidente da República são DELEGÁVEIS aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.

  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • PODE SER DELEGÁVÉIS AOS 

    MIN DE ESTADOS. 

    P.G.R.

    A.G.U.

  • uma dúvida.

    Quando o presidente sai do País outro assume não seria um caso de delegação de todas as funções do presidente?

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidêncua o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    Isso pode ocorrer em caso de viagens.

  • O PRESIDENTE da Rep pode delegar as seguintes atribuições ao PGR, AGU e Ministros, me diante decreto autônomo (é de competência privativa, mas pode delegar nesse caso),

        → Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos

        → Indulto/comutação de penas e

        → Prover e Extiguir CARGOS públicos;

        → Extinção de FUNÇÕES ou CARGOS públicos, quando VAGOS

  • Errado

    O presidente da República acumula as funções de chefe de Estado e de chefe de governo, e suas atribuições constitucionais são indelegáveis.

    Veja que:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Observe que primeira parte da assertiva está correta, entretanto a segunda parte é falsa, visto que o art. 84, parágrafo único, autoriza o Presidente da República delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV- 1ª parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GAB E

    SÃO DELEGÁVEIS

  • D E I

    CO

    PRO

    PAM

    Delega: Decreto, Indulto , prover cargos e comutação de penas.

    I- decreto autonomo;

    II- conceder indulto, comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituidos em lei;

    III- prover cargos públicos na forma da lei.

    Para quem? : P A M

    Art 84 da CF/88,

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Cespe-EMAP-2018

    >A concessão de indulto é competência indelegável do presidente republica.

    ERRADO

  • CHEFE DE ESTADO - TRATA DE ASSUNTOS NO EXTERIOR

    CHEFE DE GOVERNO- ASSUNTOS INTERNOS

    PODE DELEGAR

    DECRETO AUTÔNOMO

    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA

    PROVER E EXTINGUIR CARGOS

    PARA QUEM:

    P.G.R

    AD.U

    M.E


ID
978847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes da administração pública e ao controle administrativo, julgue os próximos itens.

A administração pública não pode revogar os atos administrativos inconvenientes ou inoportunos, unilateralmente, só podendo fazê-lo com o aval do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    STF Súmula nº 473 Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Resposta: E

    O ato administrativo em vigor permanecerá no mundo jurídico até que algo capaz de alterar esta situação aconteça.
    Dessa situação surge a noção de REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E CASSAÇÃO, espécies do gênero desfazimento do ato administrativo

    REVOGAÇÃO:  é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. Somente se aplica aos atos discricionários. A revogação é ATO PRIVATIVO DA ADMINISTRAÇÃO, o PODER JUDICIÁRIO JAMAIS PODERÁ REVOGAR UM ATO ADMINISTRATIVO editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo. 
  • Questão Errada

    A questão trata do princípio da atotutela adminitrativa.

    Tal princípio possui respaldo legal na Lei 9.784/99, vejamos:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho: 
    a autotutela envolve dois aspectos quanto à atuação administrativa: 1) aspectos de legalidade, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais; e 2) aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento 

    Vale lembrar também a Súmula 473 do STF: 

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

     

    Um bom dia a todos! =)
  • Trata-se da autoexecutoriedade que é a prerrogativa que o Estado possui para executar seus proprios atos sem antes passar pelo poder judiciário. O Estado pratica milhares de atos por dia, se para pratica-los fosse necessário a autorização do judiciário então seria inviabilizado a atividade do Estado.





  • A revogação do ato administrativo e feita pela porpria administração, nao cabendo ao judiciarior, em sua função tipica, promove-la.
    Acontece nos casos de conveniencia e oportunidade, logo e um ato discricionario.
    Seu efeitos sao ex-nunc (começam a valer a partir da data que foram emitidos)

    Se errei em algo, peço desculpas!!!
  • ERRADO!


    O JUDICIÁRIO NÃO PODE AVALIAR O MÉRITO ADMINSTRATIVO!!!!
  • Apenas para complementar o que já foi dito, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos.

    GABARITO: CERTA.


  • errado 

    o ato de revogação, discricionário, é praticado dentro da própria esfera administrativa, só a administração que praticou o ato pode revoga-lo. Os três poderes podem revogar um ato válido por controle de mérito (oportunidade e conveniência). 

  • De novo essa velha questão?Ás vezes a Cespe se torna muito repetitiva, rs

  • Primeiro: revogação é extinção de ato válido.

    Segundo: poder judiciário não se intromete na revogação de um ato pela administração pública.

    Terceiro: administração pública revoga atos com base na análise de oportunidade e conveniência. Portanto, atos vinculados nunca poderão ser revogados.Questão completamente equivocada!
  • Errado. A autoexecutoriedade dos atos administrativos faz com que eles não precisem de ordem judicial. Porém há exceções quando houver ilegalidade, ou seja, anulação e não revogação do ato administrativo.

  • E a autoexecutoriedade.foi para o espaço foi? 

  • ERRADA

    Autoexecutoriedade:

    exigibilidade  e executoriedade
  • Nossa Senhora dos Concursos permita que uma questão dessa caia na minha prova! 

  • Amém!!!!!! Natalie Silva. Pelo menos uma questão.

  • Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).

     

    A revogação só pode ser realizada pela Administração Pública, pois envolve juízo de valores (princípio da autotutela). É uma forma discricionária de retirada do ato administrativo.

  • kkkkkkkkkkkkkk errra égua o poder judiciário está com moreition kkkk 

  • GAB. ERRADO

    Pode, devido ao poder de auto-tutela da ADM. Ademais, o Poder Judiciário não exerce controle de mérito (oportunidade e conveniência). Sendo esta forma de controle prerrogativa da ADM Pública.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    A Administração Pública poderá revogar seus atos administrativos, por motivo de conveniência ou oportunidade, uma vez que se vale do princípio da autotutela.

     

     

  • uma dessa nao cai na minhA

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica, não pode revogar atos administrativos. Como a revogação é ato discricionário, o Judiciário não pode substituir o juízo de mérito do administrador público.

    Então somente o Poder Executivo pode revogar atos? Não é bem assim!

    os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem função administrativa, em caráter acessório (função atípica). Nesta qualidade, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário também praticam atos administrativos, inclusive discricionários, podendo revogá-los.

    Portanto, o Poder Judiciário, embora não possa revogar atos administrativos do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, poderá revogar seus próprios atos administrativos praticados no exercício da função administrativa.

  • o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica, não pode revogar atos administrativos. Como a revogação é ato discricionário, o Judiciário não pode substituir o juízo de mérito do administrador público.

    Então somente o Poder Executivo pode revogar atos? Não é bem assim!

    os Poderes Legislativo e Judiciário também exercem função administrativa, em caráter acessório (função atípica). Nesta qualidade, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário também praticam atos administrativos, inclusive discricionários, podendo revogá-los.

    Portanto, o Poder Judiciário, embora não possa revogar atos administrativos do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, poderá revogar seus próprios atos administrativos praticados no exercício da função administrativa.

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    Revogar e anular atos, sem pedir ao judiciário.

    Estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.


ID
978850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes da administração pública e ao controle administrativo, julgue os próximos itens.

A vinculação, definida em lei, confere à administração pública o poder para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e os requisitos necessários à sua formalização.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Poder Vinculado
                                                        Segundo Hely Lopes Meirelles “Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo – a lei – confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização”.

    FONTE: 
    professor.ucg.br/SiteDocente/admin/.../poderesadministração.doc


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Certo

    Atos vinculados são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei.
  • Na minha humilde opinião, por se tratar de ato vinculado, o correto não seria "DEVER" no lugar de "PODER"??

    Achei que isso seria o "pega" da questão e acabei errando...

    Alguém concorda?
  • Concordo, também errei por este fato.
  • Olá Saboia - DF, creio que esse poder que a questão menciona é o "poder/dever" da administração pública.

    Espero ter ajudado.
  • Apenas complementando os comentários.
    É isso mesmo o sentido da palavra "poder" na questão = poder/dever.

    Entendo que foi um pequeno equívoco de interpretação, posto que, se o ato é vinculado, logicamente QUEM for praticá-lo terá que respeitar os requisitos exclusivos previstos em lei. Aí vem o sentido da palavara "poder" na questão, ou seja, QUEM tem o PODER (no sentido de deliberar, agir...) de praticar o ato vinculado é a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Espero ter ajudado.
  • A redação da assertiva é no mínimo obscura, pois a administração pública não determinará os elementos e os requisitos necessários à formalização do ato de sua competência, pois este já é conferido pela lei, no caso de atos exarados no exercício de competência vinculada.
  • Numa primeira leitura, apressada entendi como o colega acima. Mas, relendo a assertiva, vi que ela deve ser interpretada sob o ponto de vista sintático. Ou seja, o Determinando não se refere a Admç Pública, e sim à lei. Portanto, CERTA a questão, a Vinculação, definida em lei, determina os elementos e os requisitios necessários a sua formalização...

    Não sei se numa sala, no momento da prova eu teria a cabeça fria para analisar desta forma...
  • Correto.

    Questão de administrativo + português. O trecho "determinando os requisitos necessários à sua formalização" se refere à vinculação, e não à administração. 

  • Fonte: Mazza

    Atos vinculados são aqueles práticos pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta. Exemplos: aposentadoria compulsória do servidor que completa 70 anos de idade, lançamento tributário,  licença para construir. Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.


  • Faça isso em uma redação p tu ver q q acontece ;D

  • para resolver a questão,li assim...:

    A vinculação, definida em lei, confere à administração pública o poder para a prática de ato de sua competência? e isso determinando os elementos e os requisitos necessários à sua formalização?

    sim,sim!

    bons estudos.

  • para mim era dever, mas paciencia.

  • Gab Certo

    A doutrina administrativa costuma apontar cinco assim chamados Requisitos ou Elementos dos atos administrativos:
    competência, finalidade, forma, objeto, motivo (FF.COM).

    Tratam-se de requisitos de validade, pois o ato que desatenta a um deles, isto é, o ato praticado em desacordo com o que a lei estabelece será em regra um ato nulo.


    fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 2015

  • O exemplo mais clássico, de todo mundo, é a licença, ato administrativo vinculado. O cabra para ter em mãos a sua CNH tem que preencher uma série de requisitos.


    Alguns requisitos: ter 18 anos, passar no teste prático, e o mais difícil, o teste psicotécnico.

  • Não seria DEVER?

  • Natalie, também achei isso. Mas, como bem explica a professora Lidiane Coutinho do EVP, esse é um "poder-dever"

  • Não entendi esse negócio de determinar os elementos e requisitos necessários a sua formação. Não é vinculado? Alguém me ajuda?

  • Entendi que é "A vinculação, definida em lei, ... que  determina os elementos e os requisitos necessários à sua formalização ( do Ato ). E não a própria a Adm, por isso Correto

  • Certa.

    Para os que ficaram com dúvidas a respeito do emprego da palavra "poder", lembrem-se do poder-dever de agir, é disso que se trata a questão.

  • Atos vinculados: São aqueles praticados sem liberdade subjetiva, isto é, sem espaço para a realização de um juízo de conveniência e oportunidade. O administrador fica inteiramente preso ao enunciado da lei, que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas.

  • Novamente a Cespe aprontando, acabei de resolver outra questão que não diferenciaram os termos dever e poder, pelo amor de Deus...

    Da próxima vez acerto, pois vou responder errado...o que que é isso!!!...ficando indignado com essa banquinha de meia tigela...

  • Relacionando com VINCULAÇÃO: Se for PODER tá CERTO... Se for DEVER tá CERTO também... rsrsr

    Relacionando com VINCULAÇÃO: Se for PODER e estiver escito "discricionariedade" relacionando com esse PODER... estará ERRADO...

    Go tropa !

  • Chega da medo de uma questão dessas, medo de ser surpreendido com uma "pegadinha". rsrsrsrs

  • Competência- vinculado

ID
978853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Imperatividade

    “É o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução”. É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, constituindo-lhes em obrigação.” Decorre da prerrogativa que tem o poder público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros. É o chamado “poder extroverso”. Esse atributo não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que consubstanciam uma ordem, um provimento, uma obrigação. Não existe nos atos enunciativos nem nos atos negociais.

    FONTEhttp://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-eis-um-assunto-que-cai-e-eis-aqui-a-parte-2/

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

    • CERTO !
    • Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo argüido de vícios que o invalidem.
    • Autoexecutoriedade: torna possível que a administração execute de imediato o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.Existem duas exceções para a não auto-executoriedade, sendo que umas delas é que tem que haver o processo de execução.
    • Imperatividade ou Coercibilidade: impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade daquele.
    • Exigibilidade: coerção indireta, no Direito administrativo corresponde à multa.
    • Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. A esse atributo denomina-se tipicidade. A lei deve sempre estabelecer os tipos de atos e suas conseqüências, garantindo ao particular que a Administração Pública não fará uso de atos inominados, impondo obrigações da forma não prevista na lei. Por igual motivo, busca impedir a existência de atos totalmente discricionários, pois eles sempre deverão obediência aos contornos estipulados em lei, contudo a tipicidade está presente somente nos atos administrativos unilaterais.
  • "Os atos de império, também chamados de "atos de autoridade", são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independentemente de anuência.
    Tais atos são praticados de ofício pela administração.
    São exemplos de atos de império a desapropriação de um bem privado, a interdição de um estabelecimento comercial, a apreensão de mercadorias, a imposição de multas administrativas etc."

    Direito Administrado Descomplicado - Página 442
    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo 
  • Questão correta:
    Imperatividade = Quando o ato administrativo se impõe à terceiro, independentimente do consentimento do particular
  • O atributo IMPERATIVIDADE  é sinônimo de Poder Extroverso e decorre do P. da Supremacia do Interesse Público. Além de ser um atributo que não está presente em todos os atos administrativos, permite a administração pública impor unilateralmente(podendo usar da força) obrigações ou restrições sem a concordância do administrado.
  • kkkk, esse comentário do Paulo foi o melhor que já vi!
  • Imperatividade neste caso é o mesmo que coercitividade? Alguém pode me esclarecer por mensagem pessoal?

  • Imperatividade ou coercibilidade 

    O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto -obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.

    Ao contrário da presunção de legitimidade, a imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando

    presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais,como permissões e autorizações.

    Fonte: Mazza


  • A própria questão define imperatividade

  • Imperatividade ---> quando os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.




    A imperatividade (ou coercibilidade) não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

  • A IMPERATIVIDADE consiste em atributo pelo qual a administração se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância.

  • Certo!

     

    A imperatividade é a característica pela qual os atos administrativos se impõem como obrigatórios a terceiros, independentemente da anuência destes, que, assim, sujeitam-se à imposição estatal.


    Se o concursando tivesse de traduzir a imperatividade em um princípio só, qual seria este? A Resposta deveria ser: SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR, ou seja, o Estado determina ordens, de forma unilateral, e nós, administrados (particulares) devemos acatá-las, sob pena de sanções.

  • Querendo ou não, a imperatividade determina que o particular faça sem choro.

  • Sou fã do cespe quando cobra esse tipo de questão sem lenga lenga .

  • Gab: Certo

     

    IMPERATIVIDADE 


    Imperatividade significa coercibilidade, obrigatoriedade. Esse atributo é presente nos atos que tem em seu conteúdo uma obrigação.
     

    Não havendo obrigação, não há que se fala em imperatividade. Exemplos desses atos são os atos enunciativos, como o parecer e certidões, que não possuem conteúdo decisório.
     

     

    ESAF: o ‘poder’ extroverso ampara a imperatividade. É um sinônimo. Poder extroverso do estado: é onde o estado interfere nas nossas liberdades.

  • NUnca mais esquecerei da "PATI" RSS

  • Gabarito: certo

    IMPERATIVIDADE: atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância. ( poder extroverso)

    • Supremacia do interesse público.
    • Depende de previsão legal.
    • Não contém em todos os atos.
    • Tão somente impõe obrigação, logo em direitos, não possuem esse atributo.

  • Correto. ✔☠

    IMPERATIVIDADE

    É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    ↳ Importante ☛ A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.


ID
978856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

De acordo com a teoria dos motivos determinantes, quando a administração motivar o ato administrativo, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência dos motivos. Só os atos em que houve motivação, seja ela obrigatória ou não a motivação, aplica-se a teoria dos motivos determinantes. Aplica-se tanto aos atos vinculados quanto aos discricionários.

    Resumindo: A administração não é obrigada a motivar todos os atos, no entanto, se motivar, estes motivos são determinantes para o ato. Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida ( pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei ( pressuposto de direito), o ato será nulo.
  • A teoria dos motivos determinantes do ato administrativo disciplina que o motivo do ato deve sempre guardar compatiblidade com a situação de fato que gerou a manisfestção de vontade, porque, se o interessado comprovar que inesxiste a realidade fática mencionada no ato como determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de vício de legalidade.

    Granjeiro, José Wilson. Cardoso, Rodrigo.
    Direito Administrativo Simplificado 3 ed- Brasília, DF editora Gran Cursos, 2011.
  • " A Teoria do Motivos Determinanes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em quem, embora não fosse obrigatória, tenha havido motivação. 
    Exemplificando, a nomeação e exoneração do servidor ocupante de cargo em comissão independem de motivação declarada. O administrador pode, portanto, dentro de sua esfera de competências, nomerar e exonerar livremente, sem estar obrigado a apresentar qualquer motivação. Contudo, caso ele decida motivar seu ato, ficará sujeito à verificação da existência e da adequação do motivo exposto.
    Dessa forma, supondo que a autoridade competente exonerasse um servidor comissionado e decidisse motivar por escrito o ato de exoneração, afirmando que o servidor foi exonerado em razão da sua inassiduidade, poderia o servidor contestar perante o Judiciário(ou perante a própria administração, mediante recurso administrativo) esse motivo, comprovando, se for o caso, sua inexistência, isto é, provando que não faltava ao serviço, nem se atrasava.
    Assim, se o servidor não teve faltas nem atrasos durante o período em que esteve comissionado, ficaria evidente a inexistência do motivo declarado como determinante do ato de exoneração. Esse ato de exoneração, portanto, seria inválido e poderia ser anulado pelo Pode Judiciário ou pela própria Administração."

    Direito Administrativo Descomplicado - Página 474

    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
  • Assertiva esta CORRETA!

    Como exemplo: o caso do servidor público ocupante de cargo em comissão que foi exonerado, e na sua exoneração foi justificado que o mesmo não cumpria com assiduidade. O servidor exonerado buscou comprovar que tal alegação feita contra ele era falsa. Então o ato de exoneração do servidor não será válido, pois a motivação exposta não condizia com a verdade.

    Vale ressaltar que cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, portanto não necessita ser motivado

  • Certa!

    Acredito que o principal ponto da questão foi vincular a teoria dos motivos determinantes à VALIDADE do ato. Ou seja, ao pressuposto de validade consistente no MOTIVO.

  • Certo

    A validade do ato está vinculado a realidade dos motivos declarados. O ato só será legal se os motivos forem verdadeiros.


    Espero ter ajudado! 


  • Então da forma como foi colocado esta equivocado.....o ato sera VALIDO.....ELE PODERÁ SER INVALIDADE PELA NÃO VERACIDADE DOS MOTIVOS......

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Taquigrafia - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo. Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente nulo, de acordo com ateoria dos motivos determinantes.

    GABARITO: CERTA.


  • De forma simplificada: A validade do ato administrativo estará condicionada à veracidade das informações alegadas na motivação.

  • Exemplo bem simples, sabemos que os cargos comissionados são de livre nomeação e livre exoneração.


    Situação hipotética: um certo cidadão, ocupante de cargo em comissão, foi destituído do seu cargo, acusado de inassiduidade habitual, ato que foi devidamente motivado (sem necessidade). Contudo o servidor muito insatisfeito entra com recurso, provando assiduidade, logo o recurso foi favorável ao servidor. Por conseguinte o ato de destituição será considerado invalidado, por vício no motivo, pois falto com a verde.

  • Certa.

    Teoria dos motivos determinantes.

  • A teoria dos motivos determinantes tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração. MAVP

  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes - se for comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida e o motivo descrito na lei, o ato será nulo

  • Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto essa obrigação de enunciá-los, o ato só será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.

  • CERTO 
    Teoria dos motivos determinantes . 

    Motivou ? Então este deve ser verdadeiro.

  • Se motivou tem que haver veracidade! CORRETO
  • GABARITO: CORRETO

    A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação. É importante frisar que a teoria dos motivos determinantes tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado

  • Motivou, fica adstrito aos motivos se não o ato é inválido 

  • Teoria dos Motivos Determinantes

    Essa teoria rege que os motivos alegados como justificadores da prática de um ato devem ser verdadeiros ou esse ato será invalido. É a validade, existência e adequação dos motivos declarados.

    Em alguns casos a motivação não é exigida, mas, caso seja feita, aplica-se também essa teoria. Por exemplo, a exoneração de um cargo comissionado pode ser feita livremente pela autoridade competente, sem ser motivada. Entretanto, caso a autoridade, mesmo não precisando, motive essa exoneração, ela fica vinculada aos motivos apresentados, que, caso sejam falsos, tornará o ato inválido.

    Gabarito: CERTO


ID
978859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

Em decorrência da presunção de legitimidade e veracidade, o ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos e não se sujeita a controle pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: Conceito ? os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua práticarealmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.    Conseqüências: - Até a sua desconstituição, o ato continua produzir seus efeitos normalmente; - Tanto a Administração como o Poder Judiciário têm legitimidade para analisar as presunções mencionadas.

    FONTE:http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Naõ caberia, ao judiciário, apreciar o mérito. 
    Entretanto, os preceitos legais - vinculados - podem sim serem apreciados

    Nunca é demais salientar que este assunto está ficando cada vez mais complicado nos concursos, porque o direito está mudando

    Segue belíssima explicação:
    http://www.fmd.pucminas.br/Virtuajus/1_2008/Discentes/Clarissa.pdf
  • A questão estaria certa da seguinte maneira:


    Em decorrência da presunção de legitimidade e veracidade, o ato administrativo discricionário produz efeitos jurídicos imediatos e não se sujeita a controle pelo Poder Judiciário, salvo quando seu proceder caracterizar excesso ou desvio de poder (o que levaria ao cometimento de uma ilegalidade).
  • É o entendimento dos doutrinadores pátrios:

    Ao Poder Judiciário é permitido perquirir todos os aspectos de legalidade e legitimidade para descobrir e pronunciar a nulidade do ato administrativo onde ela se encontre, e seja qual for o artifício que a encubra. O que não se permite ao Judiciário é pronunciar-se sobre o mérito administrativo, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, porque, se assim agisse estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição judicial”.
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7576  

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7576
  • ERRADO

    O unico atributo existente em todos os atos administrativos
  • Para que a questão não criasse dúvidas, seria idal a seguinte redação

    "... o ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos, ou seja, sua validade não depende de aval do Poder Judiciário"
  • OBS!! Galera, cuidado com os comentários... a Presunção de Veracidade, para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, é sim um dos atributos do ato administrativo. 
    Sendo assim, vamos à questão:

    QUESTÃO: Em decorrência da presunção de legitimidade e veracidade, o ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos e não se sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
    GABARITO: ERRADO.
    JUSTIFICATIVA: A principal função da presunção de legitimidade e veracidade é a autorização para que os atos administrativos sejam executados imediatamente, mesmo que contenham vícios (defeitos) que os tornem ilegais. (...) É bom destacar que estes atributos estão presentes em todo e qualquer ato administrativo, inclusive nos atos de direito privado da Administração. Há ainda outro efeito da presunção de legitimidade e veracidade que é a impossibilidade de o Poder Judiciário apreciar, de ofício, a validade dos atos administrativos. Portanto, se o ato é presumidamente legítimo e verdadeiro o magistrado somente poderá apreciar a sua legalidade mediante provocação do interessado. Assim, percebe-se que o erro da questão se econtra no finalzinho "
    e não se sujeita a controle pelo Poder Judiciário", e isto está errado, visto que, o Poder Judiciario pode sim controlar o ato, desde que seja provocado.

    Atributos dos atos administrativos para MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO:
    * Presunção de Legitimidade e Veracidade

    * Autoexecutoriedade
    * Tipicidade
    * Imperatividade

    Fonte: Professor Elyesley do Nascimento.

    Espero ter ajudado.. Bons estudos! :-)
  • CUIDADO,

    Não Confunda ATO com FATO.

    Só  Ato pode ser Legitimo e Legal  e  Só Fato pode ser Verdadeiro

    Não existe fato legal/legítimo nem ato verdadeiro

    Mais uma questão recorrente do CESPE!!

    Q330358 Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Administrativo
    Questão considerada ERRADA: Em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e do atributo da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração, tal como se verifica nas certidões, nos atestados e nas declarações emitidas pela administração.
  • O ato administrativo esta sujeito a controle pelo Poder Judiciário, quando este for provocado

  • e agora mais uma quentinha da PF agente administrativo 2014 que nem tem gabarito ainda mas já sei que está errada:

    Há presunção de legitimidade e veracidade nos atos praticados pela administração durante o processo de licitação.

  • Redação meia sola dessa questão, o Judiciário controlar? Não achei legal usar a palavra ''controle'', pois ele não controla e sim age/atua quando provocado, isso dá grande margem de erro.

  • Pessoal, como definirei se a questão trata da doutrina Clássica ou Moderna?

  • Erro da questão: “não se sujeita a controle pelo Poder Judiciário.”

    O ato administrativo está sujeito a controle de legalidade pelo Poder Judiciário, quando este for provocado.

  • Sim, surgem efeitos jurídicos imediatos e controle judiciário mediato. 

    Quando falamos em efeitos jurídicos podemos imaginar obrigações, deveres e direitos.

    A expedição de um alvará( ato constitutivo ) para construir, ato unilateral e vinculado (pois verifica-se se o particular preenche os requisitos da lei ), torna real e público o direito do particular construir no local escolhido por sua conta e risco, sabendo, porém, que existem termos a serem observados, pois caso contrário a própria administração poderá cassar alvará/licença ou então o judiciário se for acionado por ilegalidade advinda do ato da administração.


    Ex: Permissão para construir prédio onde irá funcionar uma casa noturna no perímetro residencial de determinada localidade, permissão cedida através de tráfico de influência (art 332 CP), e que, além de ser crime, o local é manifestamente inapropriado para o funcionamento daquele negócio.


    In casu, o ato carece de "finalidade", vício de legalidade insanável.


    Deus é fiel!

  • Errei. Pensei que a falta da expressão "quando provocado" deixaria a questão errada.

  • Enunciado ERRADO.

    O enunciado vai de modo contrário ao princípio constitucional da inafastabilidade de jurisdição, no qual preconiza:

    Art. 5º (...)

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


  • Questão errada! Entende-se que o Judiciário,  em regra, deva ser provocado para exercer controle sobre atos administrativos. Logo está sujeito a controle, não imediato. 

  • Em decorrência da presunção de legitimidade e veracidade, o ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos (CORRETO) e não se sujeita a controle pelo Poder Judiciário (ERRADO).


    PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JURISDICIONAL. O JUDICIÁRIO NÃO SERÁ PREJUDICADO DE ANALISAR A LEGALIDADE DE TODO E QUALQUER ATO, SEJA ELE VINCULADO, DISCRICIONÁRIO, UNILATERAL, BILATERAL, REGIDO PELO DIREITO PÚBLICO OU PELO DIREITO PRIVADO, DESDE QUE PROVOCADO (PRINCÍPIO DA INÉRCIA).



    GABARITO ERRADO
  • Errada. O ato administrativo não tem presunção absoluta, mas sim, relativa. Há presunção de legitimidade até que se prove o contrário

  • aloilia tássia , Legitimidade - atos praticados conforme a Lei.

    Veracidade - presumem-se verdadeiros os fatos praticados pela Administração.
  • Errado. E com uma ressalva;
    Presunção de veracidade decorrem de dois efeitos principais;

    a) Enquanto não decretada a invalidade, o ato produzirá os mesmo efeitos decorrentes dos atos válidos.


    B)  o judiciário só não pode apreciar de ofício a nulidade do ato administrativo. 
    Gabarito Errado.

  • Simples, ele se sujeita a controle pelo Poder Judiciário SIM, importante lembrar que precisa da provocação, no todo a questão erra por ser "geral" demais. 

  • Presunção de legitimidade e veracidade é iuris tantum, não é absoluta, e pode sim ser questionada no judiciário. Gabarito Errado.

  • Embora se fale em presunção de legitimidade ou de veracidade como se fossem expressões com o mesmo significado, as duas podem ser desdobradas, por abrangerem situações diferentes:

     

    A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE => diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei. (Não cabe ônus da prova)

    A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE => diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública (Cabe ônus da prova)

     

    Explicação: Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independentemente de norma legal que a estabeleça. Essa presunção decorre do princípio da legalidade da Administração, que, nos Estados de Direito, informa toda a atuação governamental. Além disso, a presunção de legitimidade dos atos administrativos responde as exigências de celeridade e segurança das atividades do Poder Público, que não podem ficar na dependência da solução de impugnação dos administrados, quanto à legitimidade de seus atos, para só após dar-lhes execução”. Ou seja, a partir desse princípio, de que os atos administrativos foram emanados de acordo com a lei é que decorre o princípio da presunção de veracidade, onde nos processos judiciais ou administrativos, o particular deverá ter o ônus da prova que o ato era emanado de maneira viciada.

  • Ai bagunçou tudo néh pessoal. Sim, pela presunção de legitimidade ou veracidade os atos, mesmo ilegais, produzem seus efeitos até que se prove o contrário, pois esse não é um princípio absoluto,mas sim relativo. Maaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaas, o Controle Judiciário não afeta tal princípio, ele tem que ocorrer, segundo Di Pietro:
    Os atos administrativos são manifestações da vontade do Estado ou de quem os represente no objetivo de produzir efeitos jurídicos, sob regime de direito público, sujeitos ao Controle Judiciário.


    Foco galera! A vitória está próxima...

  • ERRADO

    O JUDICIÁRIO FAZ O CONTROLE DE LEGALIDADE.

  • AutoExecutoriedade = o ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos e não se sujeita a controle pelo Poder Judiciário.

  • Autoexecutoriedade.

  • Se o ato é presumidamente legítimo e verdadeiro o magistrado somente poderá apreciar a sua legalidade mediante provocação do interessado.

  • Gab: Errado.

    Apesar de serem tratados em conjunto, legitimidade e veracidade apresentam aspectos distintos. Pela legitimidade pressupõe-se, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a lei. A veracidade, por sua vez, significa que os fatos alegados pela Administração presumem-se verdadeiros (por exemplo, quando um agente de trânsito aplica uma multa por ter visto um motorista dirigindo falando ao celular, presume-se que de fato isso ocorreu, cabendo ao motorista provar contrário). Todavia, é usual utilizar os termos “presunção de legitimidade” ou “presunção de legalidade” para se referir tanto à conformação do ato com a lei, quanto à veracidade dos fatos alegados. Assim, de agora em diante, vamos tratar a veracidade e legitimidade como um único atributo, utilizando os termos indistintamente.

     

    Por conseguinte, a presunção de veracidade, gera três consequências:
     

    a) Enquanto não se for decretada a invalidade, os atos produzirão os seus efeitos e devem ser, portanto, cumpridos. Assim, enquanto a própria Administração ou o Poder Judiciário não invalidarem o ato, ele deverá ser cumprido. A Lei 8.112/1990 apresenta uma exceção, permitindo que um servidor deixe de cumprir uma ordem quando for manifestamente ilegal;

    b) Inversão do ônus da prova: a presunção de legitimidade é relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário. Porém, a decorrência deste atributo é a inversão do ônus da prova, uma vez que caberá ao administrado provar a ilegalidade do ato administrativo;

    c) A nulidade só poderá ser decretada pelo Poder Judiciário quando houver pedido da pessoa

    Prof: Herbert Almeida- Estratégia Concuros.
     


     

     


     


     

  • Karina seus comentários são muito pertinentes e objetivos! na dúvida, já te procuro nos comentários das questões de atos kkkk Parabéns!

  • Verdadeiro: Em decorrência da presunção de legitimidade e veracidade, o ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos

    Falso: e não se sujeita a controle pelo Poder Judiciário.

    Sempre que provocado, o Judiciário poderá adentrar na análise da legalidade de qualquer ato administrativo.

     

    GABARITO: Errado


  • Em decorrência da presunção de legitimidade e veracidade, o ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos e não se sujeita a controle pelo Poder Judiciário.

  • GABARITO ERRADO

     

    Parte integrante dos atributos do ato administrativo, assim como: imperatividade, autoexecutoriedade (esses dois não presentes em todos os atos administrativos) e tipicidade, a presunção de legitimidade significa que todo ato emanado pelo poder público presume-se que são nascidos em conformidade com a lei, produzindo efeitos desde a sua edição. Porém  essa presunção é relativa, pois cabe prova em contrário, na qual haverá uma forma de inversão do ônus da prova, visto que caberá a parte lesada comprovar a ilegalidade do ato e não a administração comprovar que o ato esta em atendimento com a lei. Podendo para isso provocar o poder judiciário para que analise a questão.

    Lembrando que o Brasil não adota o sistema Francês do contencioso administrativo, no qual haveria um tribunal administrativo e outro comum para fazer coisa julgada.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • CF

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • É o ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE que não precisa da apreciação/autorização do poder JUDICIÁRIO.

  • Nem as sentenças dos próprios magistrados escapam do controle do próprio judiciário, veja lá um ato administrativo.

  • Paulo Rodrigo, antes de eu ver esse seu esquema com a PATI, eu já tinha ele em mente! incrível! kkkkkkkk


ID
978862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

Apesar de o ato administrativo, via de regra, se submeter a regime jurídico distinto do ato de direito privado, ambos os atos apresentam os mesmos atributos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Atributos doas atos administrativos:
    Presunção de Legitimidade Imperatividade Autoexecutoriedade Tipicidade Tais atributos são prerrogativas públicas.
  • Complementando... Os Atos de Direito privado são apresentados em par de igualdade entre as partes, logo, o requisito da IMPERATIVIDADE previsto para os atos administrativos não se encontra presente naquele.
  • Errado!! Os atributos correspondem a traços distintivos dos atos administrativos.
    "Os atos administrativos são revestidos de propriedades jurídicas especiais decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado. Nessas características, reside o traço distintivo fundamental entre os atos administrativos e as demais categorias de atos jurídicos, especialmente os atos privados. A doutrina mais moderna faz referência a cinco atributos: a) presunção de legitimidade; b) imperatividade; c) exigibilidade; d) autoexecutoriedade; e) tipicidade." (Mazza)
  • Muito BOA essa dica jamais esquecerei.
  • Se a PATI for top, ai que nao esquece mesmo.
  • Resposta: Errada.


    Item corrigido:


    Apesar de o ato administrativo, via de regra, se submeter a regime jurídico distinto do ato de direito privado, ambos os atos apresentam atributos distintos.

  • ATOS ADMINISTRATIVOS SE SUBMETEM AO REGIME JURÍDICO DO DIREITO PÚBLICOOO, CASO CONTRÁRIO SERÃO ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. QUANTO AOS ATOS QUE SE SUBMETEM AO REGIME JURÍDICO DO DIREITO PRIVADO NÃO HÁ TIPICIDADE, IMPERATIVIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE COMO ATRIBUTOS.



    GABARITO ERRADO
  • As respostas do nosso colega aqui abaixo, Pedro Matos, são sempre tão eficientes para o nosso aprendizado... Obg colega por compartilhar conosco!

  • Direito Público, o correto seria Ato DA Administração..

  • Entende-se como "os de direito privado" as SEM, EP e Fundações de Direito Privado que fazem parte da Administração publica Indireta.

    Bons Estudos!

  • errado!
    Porque os atos de direito privado possuem apenas:
    1)Tipicidade,
    2)Presenção de leditimidade/veracidade
    3)Imperatividade

    os atos de direito privado não possuem o atributo de autoexecutoriedade

  • Acredito que nem a imperatividade está presente. Imagina ai a Administração obrigando o particular a celebrar um contrato com ela. kkk

  • ATO DA ADM. TAMBÉM NÃO TEM IMPERATIVIDADE ( pois o que a adm. publica se veria em pé de igualdade com o particular).

     

    GABARITO ERRADO

  • Apesar de o ato administrativo, via de regra, se submeter a regime jurídico distinto do ato de direito privado (até aqui, correto)

    ambos os atos apresentam os mesmos atributos (esse é o trecho FALSO, pois os de direito privado não possuem os mesmos atributos que os de direito público)

    GAB: E.

  • A questão trata de atos da administração, que ocorrem entre a administração e o particular, como por exemplo uma locação de imóvel


ID
978865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa, julgue os itens que se seguem.

A atuação das autarquias está sujeita ao irrestrito controle judicial, quanto a sua legalidade e legitimidade, em caso de provocação por algum legitimado.

Alternativas
Comentários
  • Controle judiciário ou judicial é aquele exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário, sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando este realiza atividades administrativas. Trata-se de um controle a posteriori, unicamente de legalidade, adstrito à conformidade do ato com a norma legal que o rege.
  • Mas esse controle pode ser dito "irrestrito"? Essa palavra me deixou em dúvida...
  • Questão correta, vejamos:

    O Poder Judiciário pode fazer o controle judicial quanto a LEGALIDADE e LEGITIMIDADE sem restrições. O Poder judiciário não pode controlar o Mérito Administrativo, mas a questão deixou bem claro que é "quanto a sua legalidade e legitimidade", se não houvesse especificado a questão estaria errada.
  • Vale ressaltar que atuação do poder judiciário DEPENDE de provocação, ou seja, o poder judiciário segue o PRINCÍPIO DA INÉRCIA. Resumindo, o controle feito pelo PJ, quanto a legalidade e legitimidade, de fato é irrestrito, pois cabe a ele analisar tais atributos!!!! Sei não foi nada de mais meu comentário, porém está aí. :D
  • Acredito que esteja certo em razão do príncipio da inafastabilidade do poder judiciário

    Artigo 5°: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Acredito que quando a questão se referiu aos atributos de legalidade  e legitimidade foi no intuito de deixar claro não  se tratar de ato discricionário, o qual somente pode ser regulado pelo poder judiciário nos aspectos legais (e não de conveniência e oportunidade).

    Mas com as questões do cespe eu só acho....certeza quase nunca
  • Bárbara, o controle judicial, quanto à legalidade, realmente é irrestrito. ;)
  • De acordo com MP e VP do Livro Direito Administrativo Descomplicado ed 21 pág 51 " Como ocorre com toda a administração pública, a atuação das autarquias está sujeita a IRRESTRITO controle judicial quanto a sua legalidade e legitimidade, corretivo ou preventivo, desde que haja provocação por parte de algum legitimado"

    Ou seja, a questão está praticamente idêntica ao que está escrito no livro.
  • Esse controle irrestrito exercito pelo Poder Judiciário, dar-se-á somente sobre as AUTARQUIAS? 

    Supomos que sou o CESPE: 

    As FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SEM, PARAESTATAIS, SUBSIDIÁRIAS, etc. sofreram, ASSIM COMO AS AUTARQUIAS, controle irrestrito do Poder Judiciário quanto a LEGALIDADE e a LEGITIMIDADE, desde que o Judiciário seja PROVOCADO.


    E ai? CERTO ou ERRADO? 


  • Quem leu rápido, pode ter ficado em dúvida em relação ao controle irrestrito.

    O ponto-chave da questão foi afirmar que esse controle é em relação à legalidade e legitimidade, o que realmente é permitido.

    QUESTÃO CORRETA!


  • quando no texto fala sobre "Legitimidade" deu a entender que era referente ao mérito das decisões administrativas(atos), por isso marquei incorreto, mas se estar na própria doutrina dessa forma, quem sou eu para questionar.

  • No livro do professor Gustavo Scatolino, direito administrativo objtivo, página 30, temos a resolução da querela "legitimidade x legalidade". Para ele, legitimidade seria um conceito mais abrangente que legalidade, pois enquanto legalidade diz respeito à observância às leis, a legitimidade diz respeito à observância às leis e aos princípios. Assim, legitimidade nada tem a ver com o mérito administrativo (conveniência e oportunidade) como alguns foram levados a pensar, mas sim com os princípios administrativos (além da legalidade, temos moralidade, publicidade, eficiência, etc.). Ora, sabemos que o controle do judiciário incide não só sobre a legalidade estrita (cumprimento da lei) mas também sobre a legalidade em sentido amplo ou legitimidade (leis + princípios). Logo, certo o item. 

  • ...em caso de provocação por algum legitimado. (Essa parte fez-me errar)

  • A questão se refere ao MÉRITO, ou seja, Motivo e Objeto os quais são de controle irrestrito pelo poder judiciário. Tanto nos atos administrativo discricionários como nos vinculados. 

  • Então, posso afirmar que o controle de mérito é restrito diferentemente do controle de legitimidade e legalidade.

  • Caso a questão tenha " legitimidade OU legalidade" ainda estaria certa?

  • De fato o judiciário exerce controle irrestrito quanto à legalidade e a legitimidade da atuação das autarquias. A limitação/restrição existe quanto ao mérito da atuação. 

    Gabarito CERTO

  • Karine Resplandes, suponho que sim, pois são coisas distintas, podendo o judiciário averiguar  ou a legalidade ou a legitimidade.

  • "Como ocorre com toda a administração pública, a atuação das autarquias

    está sujeita a irrestrito controle j udicial quanto a sua legalidade e legitimidade,

    corretivo ou preventivo, desde que haja provocação por parte de

    algum legitimado."


    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente - Direito Administrativo Descomplicado - 23ª Edição 2015 - Página 54

  • Meu pneu furou no "irrestrito". Irrestrito controle? E logo após explica que é só quanto à legitimidade e à legalidade. Do contrário, o Judiciário estaria a se imiscuir no mérito administrativo. Quando diz "irrestrito" controle, parece-me que alguém deu uma vacilada na questão.

  • PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL.

    Art.5º,XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.





    GABARITO CERTO
  • Errei por causa do irrestrito controle judicial, o examinador generalizou demais aqui.

  • Esse Irrestrito me cheirou a sacanagem!

  • Também fiquei com medo do Irrestrito, mas logo após veio "quanto a sua legalidade e legitimidade", quanto a esses aspectos é irrestrito o controle judicial? Simmmm. ;)

  • Apesar de ficarmos amedrontados com o termo irrestrito controle judicial, a questão está perfeitamente correta, pois ela se refere apenas ao controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário, mediante provocação do legitimado.

     

    Gab: Certo.

     

  • Irrestrito=ilimitado
  • IRRESTRITO CONTROLE JURISDICIONAL: DESDE QUE SEJA LEGAL E MEDIANTE PROVOCAÇÃO.

    OU SEJA: O JUDICIÁRIO NÃO ATUA DE OFÍCIO E NÃO ENTRA NO MÉRITO DOS DEMAIS PODERES.

     

    PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL.

     

    EX. DE ATO É LEGAL, MAS A SUA LEGITIMIDADE ESTÁ PREJUDICADA: EX.: CONSTITUIÇÕES OUTORGADAS: DE 24, 37 E 64. TRATAM-SE DE ATOS UNILATERAIS DE FORÇA DE QUEM DETINHA O PODER (rei, imperador, ditador, presidente).

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Aquela questão que você pensa 3x antes de marcar verdadeira... Cespe...

  • É irrestrito, pois a questão específica o fato de ser nos casos de legalidade e legitimidade e não no mérito, bem como a necessidade de provocação. Judiciário não pode anular atos ilegais de ofício, mas tão somente a Administração 

  • o controle judicial tem integral/ absoluto controle  quanto a sua legalidade e legitimidade, porém, somente estão fora do controle judiciário os ATOS DISCRICIONÁRIOS LEGAIS., logo, resposta CORRETA. 

     

    ATT, BONS ESTUDOS GALERA

  • Como a questão restringe à legalidade e legitimidade, correta!!

  • PARA LEMBRAR:

    Para a doutrina tradicional o controle dos atos administrativos discricionários no que tange ao seu mérito é vedada a análise pelo Poder Judiciário.

  • A atuação das autarquias está sujeita ao irrestrito controle judicial, quanto a sua legalidade e legitimidade, em caso de provocação por algum legitimado.

    *VEJA ESTA QUESTÃO TAMBÉM:

    Em regra, o controle dos atos administrativos discricionários no que tange ao seu mérito é vedada a análise pelo Poder Judiciário. NO ENTANTO, o Judiciário poderá adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição.

  • Com relação à organização administrativa, é correto afirmar que: A atuação das autarquias está sujeita ao irrestrito controle judicial, quanto a sua legalidade e legitimidade, em caso de provocação por algum legitimado.

  • A atuação das autarquias está sujeita ao irrestrito controle judicial, quanto a sua legalidade e legitimidade, em caso de provocação por algum legitimado.

    Não entendi essa questão. Gab. CERTO


ID
978868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa, julgue os itens que se seguem.

Órgão público é uma unidade organizacional sem personalidade jurídica, composta de agentes e de competências.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Órgãos públicos são unidades integrantes da estrutura de uma mesma pessoa jurídica nas quais são agrupadas competências a serem exercidas por meio de agentes públicos.
    São meros conjuntos de competências, sem personalidade jurídica própria, são resultado da técnica de organização administrativa conhecida como "desconcentração"
  • Para complementar...
    Segundo livro de Fernanda Marinela, “os órgão públicos integram a estrutura do Estado, por isso, não têm personalidade jurídica própria. Consequentemente não têm vontade própria, consistindo em meros instrumentos de ação e não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. Por essa razão, os atos por eles praticados são imputados à entidade estatal a que eles pertencem. Também não podem celebrar contratos, cabendo à pessoa jurídica fazê-lo por intermédico dos agentes que a compôem.
    A criação dos órgão públicos representa um processo de desconcentração da atividade administrativa e, em razão do principio da legalidade, essa estruturação não pode ser realizada pelo administrador, dependendo de previsão legal. A lei que cria o órgão público também estabelece a sua estrutura organizacional, fixa competências e impõe limites às pessoas.
    Celso Antônio Bandeira de Melo define órgãos como unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições, de poderes funcionais do Estado, repartidos no interior da personalidade estatal e expressados por meio dos agentes neles providos. Para Hely Lopes Meirelles órgão públicos são centros especializados de competência.
    Além da conceituação doutrinária, o termo “órgão” está definido no art.1 da Lei 9784/99: órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta.”
  • A pessoa jurídica da Administração Pública manifesta sua vontade através dos órgãos que são partes integrantes da sua estrutura. Os órgãos públicos possuem algumas características:
    - os órgãos públicos não possuem patrimônio próprio;
    - os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica;
    - os órgãos públicos não possuem autonomia;
    - os agentes que trabalham nos órgãos estão em imputação à pessoa jurídica que estão ligados.
  • Órgão não é pessoa jurídica, mas representa. Não tem personalidade.
  • Questão certa.

    Órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.

    Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.

     A luta continua!


  • Questão: Certa

    órgão publico são unidade de atuação do centro de competência, integrantes da estrutura da administração direta.

    Não possuem personalidade jurídica.

    Não possuem patrimônio próprio.

    Não respondem por seus próprios atos. 

  • Órgãos Públicos são meros conjuntos de competências, sem personalidade jurídica, resultados da técnica de desconcentraçãoadministrativa. Sua atuação é imputada à pessoa que integra, deve-se atentar que a distribuição de competências em unidades despersonalizadas não ocorre exclusivamente na administração Direta.

  • Só uma observação, considero o uso da palavra "competência" uma atecnia, visto que, essas possuem "atribuição". Já vi a própria CESPE  considerar questões erradas por trocar uma expressão pela outra.

  • QUESTÃO CORRETA.


    ÓRGÃOS: NÃO TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA, capacidade essa que deve ser atribuída à PESSOA JURÍDICA a cuja estrutura pertença.


    ENTRETANTO, TEM SIDO PLENAMENTE ADMITIDA A SUA PERSONALIDADE JUDICIÁRIA, DESDE QUE:

    --> Sejam integrantes da estrutura superior da pessoa federativa;

    --> Tenham a necessidade de proteção de direitos e competências outorgadas pela constituição;

    --> Não se tratar de direitos de natureza meramente patrimonial.


    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/78654250/trt-18-judiciario-21-10-2014-pg-188



    Questão bônus:

    Q434924 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ

    Os órgãos administrativos são pessoas jurídicas de direito público que compõem tanto a administração pública direta quanto a indireta.

    ERRADA.





  • Flávio Rodrigues eu tbm já vi usar competência e dar como errada. Vai entender o Cesp né.
  • Lei 9.784/99, Art.1º, § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - ÓRGÃO - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - ENTIDADE - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - AUTORIDADE - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

     

     

    HELY LOPES: "SÃO CENTROS DE COMPETÊNCIA INTITUÍDOS PARA O DESEMPENHO DE FUNÇÕES ESTATAIS, ATRAVÉS DE SEUS AGENTES, CUJA ATUAÇÃO É IMPUTADA À PESSOA JURÍDICA A QUE PERTENCEM."

     

    DI PIETRO: "COM BASE NA TEORIA DO ÓRGÃOS, PODE-SE DEFINIR O ÓRGÃOS PÚBLICO COMO UMA UNIDADE QUE CONGREGA ATRIBUIÇÕES EXERCIDAS PELOS AGENTES PÚBLICOS QUE O INTEGRAM COM O OBJETIVO DE EXPRESSAR A VONTADE DO ESTADO."

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • É de praxe !

    Questão Certíssima 

  • Órgão não é pessoa e não tem personalidade, pois o agente atua de acordo com as competências do seu órgão e realiza a vontade do ente,PESSOA JURÍDICA, questão bem clara e objetiva.

  • Com relação à organização administrativa, é correto afirmar que: Órgão público é uma unidade organizacional sem personalidade jurídica, composta de agentes e de competências.

  • Teoria Eclética: Agentes + Competências

ID
978871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa, julgue os itens que se seguem.

A figura do instituidor, que faz a doação patrimonial; o objeto, consistente em atividades de interesse social; e a ausência de fins lucrativos constituem elementos essenciais no conceito de fundação pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A Fundação pode ser PÚBLICA OU PRIVADA.

    Quando privada, resulta da iniciativa de um particular, pessoa física ou jurídica, que destaca parte de seu patrimônio determinados bens, os quais adquirem personalidade jurídica para a atuação na persecução dos fins sociais definidos no respectivo estatuto.
  • Certo.
    Segundo Fernanda Marinela, “fundação pública é uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, que presta atividades não lucrativas e atípicas do Poder Púbico, mas de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa, entre outras, sempre merecedoras de amparo estatal.
    Se o instituídor é particular, ela constitui uma fundação privada, pessoa jurídica que é completamente fora da Administração Pública, submete-se às regras do Direito Civil obedecendo ao regime próprio da iniciativa privada. Agora, se instituída por ente do Poder Público, essa fundação é pública.”
  • Mas não seria DOTAÇÃO patrimonial? Doação é outra coisa.
  • Caio Mário pondera (instituições de direito privado – editora forense) que a dotação não se confunde com a doação, porque esta envolve a transferência de bens de uma pessoa a outra, enquanto na fundação a dotação patrimonial é o elemento genético da própria pessoa jurídica.
  • GABARITO ERRADO.

    Acredito que houve erro de digitação.

    " identificamos três elementos essenciais no conceito de fundação:

       a) a figura do instituidor, que faz DOTAÇÃO patrimonial, ou seja, separa um determinado patrimônio para destiná-lo a uma finalidade específica;
       b)o objeto consistente em atividades de interesse social;
      c) a ausência de fins lucrativos. "

                              Direito Administrativo Descomplicado - Alexandrino, Marcelo - 2013, 21ª Ed. p. 55
  • A meu ver a questão confunde a Fundação do Direito Civil com a Fundação Pública do Direito Administrativo, havendo apenas naquela a doação de patrimônio. Logo o gabarito deveria ser ERRADO.
  • Quando eu penso que estou entendendo alguma coisa de administrativo, vem uma questão dessa e quebra minhas pernas.
    Errei a questão por causa da palavra doação  que, a meu ver, refer-se a fundação privada e não pública, assim como já disseram os colegas.
  • Peraí... no Código Civil não fala DOAÇÃO, mas sim DOTAÇÃO!
    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Errar a questão pela palavra doação é errar duas vezes.
  • Explicando em palavras simples...

    Instituidor = Governo  ou xuxa, senna, Roberto Marinho se preferirem

    Doação = O instituidor deve doar (como o proprio colega  Stefenon   postou na lei) os bens que serão patrimonio da tal fundação
    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Dotação = algo parecido com a declaração de bens da Fundação criada.

    Acrescentando ainda: caso seja extinta a fundação, os bens voltam a ser do instituidor.

  • Bah tchê, peliei para entender esta questão, mas enfim, acho que entendi:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    Forma da fundação

    Ato de dotação: o primeiro ato para formar a fundação se chama dotação. Essa dotação poderá ser representada por duas formas:

    Primeira: contrato de doação, lembrando que o contrato de doação, como o Código diz, tem que ser na forma de escritura pública. Não pode ser através de instrumento particular. Se a forma não for cumprida, o contrato de doação será absolutamente nulo; se feito por instrumento particular, ele não gerará efeito algum.

    Segunda: a partir de um testamento. O tipo de testamento não é trazido. Pode ser qualquer um, público ou particular.

    Haverá destinação de bens livres para a formação da fundação. O que seria isso? Quando falamos em bens livres, falamos em bens desembaraçados: que não sejam objeto de penhor, hipoteca, fiança, etc. Casa que tenha sido oferecida como garantia não pode ser doada para constituir fundação. Bem de família também não pode ser doado. Esse é o conceito de bem livre. São bens que não podem ser objeto de garantia de divida alguma.

    Observação: os bens de família não podem ser doados para constituir a fundação. Entretanto, se, por exemplo, eu possuo dois fogões ou duas geladeiras em casa, ou mesmo dois imóveis, um poderá ser doado. Pode ser doado aquele que não prejudique a manutenção do indivíduo que doou.

    Modo de administração da fundação: é uma faculdade do instituidor já definir ou não no estatuto. Por exemplo: estou doando este patrimônio para a fundação, e quero já estipular quem será o diretor, como será administrada a fundação, etc. Não é obrigatoriedade, é liberalidade. Na maioria das vezes, a forma de administração já é estipulada.

    fonte: http://notasdeaula.org/dir2/direito_civil1_28-10-08.html


  • Correto.

    A questão afirma apenas que estes elementos são utilizados como base para a elaboração do CONCEITO de fundação pública, o que é verdade.

  • Acrescentando: O instituidor é que escolherá o seu regime jurídico.


  • CERTA.

    Fiquei em duvida na hora de responder tentando decifrar o que o examinador queria como resposta. Se seria certo mesmo porque esta tudo de acordo com uma Fundação Publica ou se ele queria que respondesse que esta errado porque pode ser também de uma Autarquia.

  • As fundações são constituídas visando algo diferente do mero retorno financeiro direto, como a educação, a saúde, o amparo ao trabalhador etc. Assim, a Fundacentro (ligado ao Ministério do Trabalho) visa difundir conhecimento sobre segurança e saúde no trabalho e meio ambiente; o IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) visa compreender e apoiar o desenvolvimento do Brasil através da coleta de informações estatísticas; a Funai (Fundação Nacional do Índio) visa o amparo das populações indígenas, etc. Nenhuma delas objetiva dar lucro.


    Se na sua prova vier somente a expressão fundação pública, o examinador está se referindo a uma pessoa jurídica de direito privado, quando a prova quiser se referir a uma fundação pública de direito público, ela usará as expressões fundação autárquica ou autarquia fundacional.


    Fontes:http://direito.folha.uol.com.br/blog/fundaes-pblicas-e-autarquias

    http://www.equipealfaconcursos.com.br/examedeordem/2013/dicas-para-a-oab-direito-administrativo/ 


  • Certo.

     

    Foi um copia e cola do livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Na pág. 51 do Resumo de Direito Administrativo Descomplicado.

     

    Trecho do livro: 

    Indentificamos, portanto, três elementos essenciais no conceito de fundação:

    a) a figura do instituidor, que faz a dotação patrimonial, ou seja, separa um determinado patrimônio para destiná-lo a uma finalidade específica;

    b) o objeto consistente em atividades de interesse social;

    c) a ausência de fins lucrativos.

  • As provas de direito administrativo são as que mais têm doutrina. 

  • A figura do instituidor, que faz a doação patrimonial; OU SEJA: SÃO PESSOAS JURÍDICAS QUE NASCEM EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE UM PATRIMÔNIO VINCULADO AO CUMPRIMENTO DE UM FINALIDADE ESPECÍFICA.

     

    o objeto, consistente em atividades de interesse social; OU SEJA: DESENVOLVEM ATIVIDADES COM FIM SOCIAL.

     

    e a ausência de fins lucrativos. OU SEJA: NÃO DESENVOLVEM ATIVIDADES LUCRATIVAS PARA O ESTADO.

     

    LOGO, constituem elementos essenciais no conceito de FUNDAÇÃO PÚBLICA.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CERTO.

     

    Concordo com o comentário de Andrei Pereira. Só fiquei na dúvida se a questão se referia a Fundação Pública ou Privada.

     

    Mas consultando a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo....

     

    Indentificamos, portanto, três elementos essenciais no conceito de fundação:

    a) a figura do instituidor, que faz a dotação patrimonial, ou seja, separa um determinado patrimônio para destiná-lo a uma finalidade específica;

    b) o objeto consistente em atividades de interesse social;

    c) a ausência de fins lucrativos.

    vli

    " Trazidas muito mais tarde para a esfera do direito público, as fundações (públicas e privadas) mantiveram, conceitualmente, esses mesmos elementos."

    Força, Foco e Fé!!!

  • GABARITO: CERTO

    Questão muito facil, basta aprender as caracteristicas de uma fundação pública.

  • Fazendo as questões do CESPE sobre Fundações Públicas percebo duas linhas de raciocínio: 1ª) Alguns gabaritos classificam como erradas as questões que conceituam apenas a Fund. Pública de direito público sem mencionar a existência de Fund. Pública de direito privado. Justificando a existência de dois tipos de Fundações Púb. 2ª) Gabarito classifica como certa as questões que conceituam apenas a Fund. Pública de direito público sem mencionar a existência de Fund. Pública de direito privado. Justificando que a questão quis mencionar apenas as Fund. Pública de direito público.

    Resumindo o Cespe não se decide!

  • Gabarito Certo

     

    Fundação Pública.

     

    OBJETIVO: atividades que beneficiam a coletividade, sem fins lucrativos, “patrimônio personalizado”.  “os resultados de sua atividade que ultrapassem os custos de execução não são tratados como lucros, e sim como superávit, o qual deve ser utilizado para o pagamento de novos custos operacionais. Sempre com intuito de melhorar o atendimento social.

  • Elementos essenciais no conceito de fundação, pública ou privada:


    >A figura do instituidor, que faz a dotação patrimonial (finalidade específica).


    >O objeto consistente em atividades de interesse social.

    >A ausência de fins lucrativos.

  • Com relação à organização administrativa, é correto afirmar que: A figura do instituidor, que faz a doação patrimonial; o objeto, consistente em atividades de interesse social; e a ausência de fins lucrativos constituem elementos essenciais no conceito de fundação pública.

  • que questão lindaaa


ID
978874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa, julgue os itens que se seguem.

Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 5, inc. III DL200/67- Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    bons estudos
    a luta continua
  • CF 1988

    Art. 37


    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • ERRADA.

    Lembre-se:

    Sociedade de Economia Mista é

    - pessoa jurídica de direito privado
    - autorizada por lei especíica
    - possui patrimônio próprio
    - possui capital do Estado e dos particulares (em regra, para desenvolver atividade econômica)
    .
  • Sociedades de economia mista são pessoas juridicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.

    Fonte:Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Um pequeno vacilo e já era uma questão. DIREITO PRIVADO, essa foi a pegadinha dessa questão. Não basta saber, tem que ler a questão.

  • DIREITO PRIVADO.............DIREITO PRIVADO..........DIREITO PRIVADO....

    DIREITO PÚBLICO É SOMENTE AS AUTARQUIAS E ALGUMAS VEZES FUNDAÇÃO PÚBLICA. 

  • Pessoa de direito privado.

  • Questão erra ao falar "direito pública", outra questão pode ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitenciário

    A sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado, deve ser organizada sob a exclusiva forma de sociedade anônima.

    GABARITO: CERTA.

  • A CESPE me ensinou "NATORALMENTE" como resolver a maioria de suas questões: fazer a leitura trecho por trecho e verificar  se são verdadeiras ou falsas ao invés de fazer a leitura completa e acabar incorrendo ao deslize e errar a questão por falta de atenção.

    Do primeiro trecho você já mata a questão: Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito público -> já se torna errada a questão, sem nem mesmo você perder tempo lendo-a toda. Sociedade de Economia Mista e as Empresas Públicas são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO!

  • Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito público..... Parei de ler, esta errada é direito privado!!!!

  • uso o mesmo método do Fábio Dourado.

  • é pessoa jurídica de direito PRIVADO!

  • PJ de direito privado!
  • Sociedade de economia mista (SEM):

    Segundo josé dos Santos Carvalho Filho, são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta doEstado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos. 
     

  •  

    ...........................................................................................................................................................................................

    Sociedade de economia mista é PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO, integrante da administração indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica.

     

    ERRADO

     

     

    Deus é o nosso refúgio e fortaleza, socorro bem presente na angústia.
    Salmos 46:1

  • S.E.M ->P.J.D.Privado

  • Gab: ERRADO

     

    Apesar da maioria do capital da S.E.M ser público, seu regime é de direito privado!

  • A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. É constituída sob forma de sociedade anônima e mesmo sendo empresas estatais a sua maior parte de ações fica em posse do Estado. 

  • Direito Privado na forma de S/A

  • Fundações Públicas

    regra: direito privado (lei autoriza)

    exceção: direito público (lei cria)

    Se a cespe não especificar, ela quer a regra

  • Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito público,( É DIREITO PRIVADO) integrante da administração indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica.


ID
978877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes ao controle e à responsabilização da administração pública.

A responsabilidade da administração é objetiva quanto aos danos causados por atuação de seus agentes. Nos danos causados por omissão da administração pública, a indenização é regulada pela teoria da culpa administrativa.

Alternativas
Comentários
  • TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:  o dever de o Estado indenizar o dano sofrido pelo particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta na prestação do serviço. A culpa administrativa pode decorrer de uma das três formas possíveis de falta do serviço: inexistência do serviço; mau funcionamento do serviço e retardamento do serviço. Cabe sempre ao particular prejudicado pela falta comprovar sua ocorrência para fazer jus à indenização.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: obrigação de reparar o dano independentemente da existência de falta do serviço e de culpa do agente público.Assim, existindo o fato do serviço e o nexo de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, presume-se a culpa da Administração. Compete à administração, para eximir-se da obrigação de indenizar, comprovar, se for o caso, existência de culpa exclusiva do particular ou, caso comprove culpa concorrente, terá atenuada sua obrigação. O ônus da prova de culpa do particular, se existente, cabe sempre à Administração.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL: Basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para a administração, mesmo que o dano decorra de culpa exclusiva do particular. 

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: é a responsabilidade do artigo 37 § 6º da CF, que estabelece o seguinte: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Esse dispositivo regula a responsabilidade objetiva da Administração, na modalidade de risco administrativo, pelos danos causados por atuação de seus agentes. Não alcança os danos ocasionados por omissão da Administração Pública, cuja indenização, se cabível, é regulada pela Teoria da Culpa Administrativa. O art. 37, § 6º da CF, se aplica a todas as pessoas jurídicas de direito público, o que inclui a Administração Direta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, independentemente de suas atividades. Alcança também, todas as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, o que inclui as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, fundações públicas de direito privado que prestem serviços públicos, e também as pessoas privadas delegatárias de serviços públicos, não integrantes da Administração Pública (as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos). Não inclui as empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. Estas respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros da mesma forma que respondem as demais pessoas privadas. O art. 37, § 6º da CF, somente se aplica a conduta comissiva dos agentes públicos, quando os mesmos causem danos ao particular.

  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO: Nem sempre a responsabilidade da Administração Pública será objetiva, pois o próprio art. 37, § 6º da CF, restringiu essa modalidade apenas para o caso de conduta de seus agentes. A responsabilidade pelos danos causados por atos de terceiros ou fenômenos da natureza é do tipo subjetiva, não estando contemplada na Teoria do Risco Administrativo. Nessas hipóteses, há necessidade de comprovação de omissão culposa - imperícia, imprudência ou negligência - da Administração, para que fique configurada a obrigatoriedade de indenização estatal. Assim, não existindo conduta do agente público, a responsabilidade do Estado será do tipo subjetiva, ou seja, terá que ser provada culpa na omissão da Administração. Caberá ao particular que sofreu o dano decorrente de ato de terceiro (não agente público), ou de evento da natureza, provar que a atuação normal da Administração teria sido suficiente para evitar o dano por ele sofrido. Tal culpa administrativa não precisa ser individualizada. Para ensejar a responsabilização da Administração, por conduta omissiva ou atos de terceiros, a pessoa que sofreu o dano deve provar que houve falta no serviço que o Estado deveria ter prestado, demonstrando que houve nexo causal direto e imediato entre a falta ou deficiência na prestação do serviço e o dano por ela sofrido.
     
  • O gabarito desta questão deve ser URGENTEMENTE alterado.

    O STF, guardião da CF, alterou o referido entendimento e definiu que, em caso de dano causado por omissão, a Responsabilidade da administração pública é OBJETIVA, aplicando-se a teoria do RISCO ADMINISTRATIVO.

    Segue abaixo o julgado do STF:

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Estabelecimento de ensino. Ingresso de aluno portando arma branca. Agressão. Omissão do Poder Público. Responsabilidade objetiva. Elementos da responsabilidade civil estatal demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. 2. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que restaram devidamente demonstrados os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade extracontratual do Estado. 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido.

    (ARE 697326 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 25-04-2013 PUBLIC 26-04-2013)

    Assim, é extremamente necessária a alteração do gabarito da questão!

    Bons estudos!
  • Cuidado. Não houve modificação de entendimento. Tudo depende de ser a omissão específica ou genérica. No corpo da decisão colacionada pelo colega há explicação clara sobre isso.
    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÕES A APENADO NO INTERIOR DO PRESÍDIO. FALHA DO ESTADO. OMISSÃO ESPECÍFICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. A responsabilidade civil do Estado em caso de omissão é subjetiva, fugindo à previsão do art. 37, §6º, da CF. Contudo, deve ser analisado se
    a omissão foi específica ou genérica. Em caso de omissão específica, ou seja, quando há o dever individualizado de agir, vale a regra constitucional. No caso dos autos, o Estado tinha o dever de manter a ordem no interior do estabelecimento prisional. Se assim não ocorreu, permitindo que fosse formado tumulto no qual um dos encarcerados saiu gravemente lesionado, é de se reconhecer o dever de indenizar os danos extrapatrimoniais causados. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70025579848, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 25/03/2009) 

  • O item está correto.

    A responsabilidade da administração é objetiva quanto aos danos causados por atuação de seus agentes. Nos danos causados por omissão da administração pública, a indenização é regulada pela teoria da culpa administrativa.

    O item traz a regra.
    Contudo, a administração, quando estiver na posição de garante de coisas ou de pessoas, deverá responder pela teoria do risco administrativo. Ainda assim não se pode dizer que o item está incorreto.
    Pois de fato, a regra para a omissão da administração pública será a aplicação da teoria da culpa administrativa.
    A exceção somente se refere a quando o estado possuir a posição de garante.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
    Direito Administrativo Descomplicado.
  • Questão interessante; se a resposta continuar CERTO,   será uma escorregada da CESPE. Opinião é que deve ser alterado para errado, apesar da soberania da banca. Se mantiver assim, gostaria de ver a resposta aos recursos.
    Vamos analisar:
    "A responsabilidade da administração é objetiva quanto aos danos causados por atuação de seus agentes. Nos danos causados por omissão da administração pública, a indenização é regulada pela teoria da culpa administrativa."

    Marquei para argumentação: o trecho em destaque generaliza; indica que em todos os danos causados por omissão da A.P. a indenização será regulada pela teoria da culpa administrativa. E essa afirmação está errada. Vide comentários acima sobre a incidência da resp. obj. quando a A.P. figura em determinados casos como agente garantidor. Se existem casos possíveis de aplicação da teoria do risco adm quando a A.P. é omissa, a generalização torna a questão errada.
    Entendimento próprio, que soma-se com os de outros colegas. 
    Vamos acompanhar a decisão da banca.

  • Só para complementar os comentários dos colegas.

    Um exemplo clássico de RISCO INTEGRAL é a Ação Nuclear (Art. 21 XXIII da CF), como aconteceu no Céssio 137 em Goiânia, nesse caso independe de culpa de particulares, ou seja, a responsabilização da Administração vai ser na TEORIA DO RISCO INTEGRAL.

    É sempre bom citar exemplos para esclarecer algumas questões! ;) 
  •  NOMENCLATURA TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA TAMBÉM PODE SER UTILIZADA COMO CULPA ANÔNIMA.

    A teoria da culpa administrativa ou culpa anônima é a evolução da teoria da culpa civilista no direito administrativo.A teoria da culpa civilista foi uma evolução da teoria da irresponsabilidade civil do Estado,no entanto a teoria da culpa civilista acabava por trazer uma inefetividade ao ressarcimento frente ao Estado, já que deveria se  comprovar qual o agente responsável e se o mesmo teria agido com culpa.
    Com a teoria da culpa anônima, essa necessidade de se demonstrar qual o agente ocasionou o dano acabou, pois agora a responsabilidade do Estado em caso de omissão ou falta/ineficiência do serviço é objetivA, independentemente de se comprovar quem causou o dano, por isso CULPA  ANÔNIMA.
  •  faute du service

    A teoria da culpa administrativa ou da faute du service assegura a
    possibilidade de responsabilização do Estado em virtude do serviço público
    prestado de forma insatisfatória, defeituosa ou ineficiente.
  • Andreia Dutra,

     

    Seus comentários, não estão perfeitos. Estão mais que perfeitos. Elucidativos, corretos e com uma didática excepcional. Parabéns, aprendi muito com os seus ensinamentos. Muito obrigado!

  • Correto. Exemplo de omissão estatal: policiais virem um assalta a uma velhinha e não fazerem nada. Nesse caso a responsabilidade é subjetiva, levando em consideração o dolo ou a culpa do agente.

  • Meus caros ,questão  ótima para estudar.

  • Tá generalizado, mas tá correto! =]

  • OMISSÃO - CULPA ADMNISTRATIVA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - COMPROVAR O DOLO OU CULPA DO AGENTE

  • GABARITO: CERTO

     

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

     

    A Teoria da Culpa Administrativa representou o primeiro estágio da transição entre a doutrina subjetiva da culpa civil e a responsabilidade objetiva atualmente adotada pela maioria dos países ocidentais.

    Segundo a Teoria da Culpa Administrativa, o dever de o Estado indenizar o dano sofrido pelo particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta do serviço. Não se trata de perquirir da culpa subjetiva do agente, mas da ocorrência de falta na prestação do serviço, falta essa objetivamente considerada. A tese subjacente é que somente o dano decorrente de irregularidade na execução da atividade administrativa ensejaria indenização ao particular, ou seja, exige-se também uma espécie de culpa, mas não culpa subjetiva do agente, e sim uma culpa especial da Administração à qual convencionou-se chamar culpa administrativa.

    A culpa administrativa podia decorrer de uma das três formas possíveis de falta do serviço: inexistência do serviço, mau funcionamento do serviço ou retardamento do serviço. Cabia sempre ao particular prejudicado pela falta comprovar sua ocorrência para fazer jus à indenização.

     

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo - Fernanda Marinela Souza Santos

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAARGMAB/resumo-direito-administrativo-fernanda-marinela-souza-santos?part=6

  • Culpa administrativa/culpa do serviço/ culpa anônima / "faute du service"/ acidente administrativo(como vi numa prova da Vunesp)...tudo sinônimo!
  • GABARITO: CORRETO

    Está certo, pois segundo a teoria da culpa administrativa, o dever de o Estado indenizar o dano sofrido pelo particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta do serviço (omissão da administração pública). Já a teoria do risco administrativo surge a obrigação econômica de reparar o dano sofrido injustamente pelo particular, independentemente da existência de falta do serviço e muito menos de culpa do agente público. Basta que exista o dano, sem que para ele tenha concorrido o particular.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado

  • - responsabilidade objetiva = T. do Risco Administrativo

    - responsabilidade subjetiva = T. da CULPA (omissão - ex: falta de leito em hospital causou morte de pessoa - tem que provar, tem que provar a culpa do Estado)

  • Penso assim:

    Risco em fazer (comissivo ou omissivo por comissão: Resp. Objetiva)

    Culpa por não fazer (omissão - Resp. Subjetiva)

  • *Ver artigo 37, §6º, CF Questão corretíssima! A título de complemento, na responsabilidade objetiva, é dispensada a comprovação de dolo ou culpa, basta a conduta, o dano e o nexo causal.

    Atenção! Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, a responsabilidade é objetiva nas prestadoras de serviço público (PSP), já nas exploradoras de atividade econômica (EAE) é subjetiva.

    No caso de omissão estatal, a regra geral é a responsabilidade subjetiva (Teoria da Culpa Adm). O dever de o Estado indenizar o dano sofrido pelo particular somente existe caso seja comprovada a inexistência, mau funcionamento ou retardamento do serviço. 

  • Gabarito: CERTO.

    Questão PERFEITA!

  • Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na Teoria da Culpa Administrativa (culpa anônima).

    O particular, para ser indenizado, deveria provar: a) a omissão estatal; b) o dano; c) o nexo causal; d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente).

    Na jurisprudência do STF, contudo, tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é OBJETIVA. A CF definiu que a responsabilidade é objetiva, sem fazer distinção de conduta, se omissiva ou comissiva.

    No entanto, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o PODER PÚBLICO TINHA O DEVER LEGAL ESPECÍFICO DE AGIR para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpriu essa obrigação legal. Assim, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "OMISSÃO ESPECÍFICA" do Estado. Dessa forma, para que haja responsabilidade civil no caso de omissão, deverá haver uma omissão específica do Poder Público.

    Resumindo:

    Omissão específica: responsabilidade civil objetiva.

    Omissão genérica: responsabilidade civil subjetiva.

  • PUBLICISTA

    a)      Culpa administrativa/culpa anônima/culpa do serviço público: não necessita identificar o agente público. Ocorre quando o serviço não existe OU existe, mas é insatisfatório OU por retardamento do serviço.

    A culpa administrativa serve de subsídio para responsabilização SUBJETIVA do Estado em algumas situações, como na OMISSÃO ADMINISTRATIVA, MAS NEM TODA OMISSÃO ESTATAL ENSEJARÁ RESPONSABILIDADE CIVIL. A omissão específica enseja a responsabilidade objetiva, diferente da omissão genérica, que gera a responsabilidade subjetiva. 

  • Referentes ao controle e à responsabilização da administração pública, é correto afirmar que: A responsabilidade da administração é objetiva quanto aos danos causados por atuação de seus agentes. Nos danos causados por omissão da administração pública, a indenização é regulada pela teoria da culpa administrativa.

  • Risco objetiva

    Culpa subjetiva


ID
978880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes ao controle e à responsabilização da administração pública.

A responsabilidade civil das prestadoras de serviços público abrange os danos causados aos usuários do serviço público e excluem terceiros, ou seja, não usuários do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    Abrange usuários e não usuários.
    RE 591874/MS

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido.
  • ERRADO

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Estão sujeitas ao art. 37, parágrafo 6º, respondendo OBJETIVAMENTE, no âmbito da Teoria do Risco Administrativo, pelos danos decorrentes da atuação de seus agentes:

    a) as pessoas jurídicas de Direito Público
    b) Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista prestadoras de serviços públicos
    c) As CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZADAS DE SERVIÇOES PÚBLICOS, não integrantes da administração pública.

    Quanto a essas últimas entidades, é importante destacar que, segundo a jurisprudência firmada no âmbito do STF, há responsabilidade INCLUSIVE PELOS DANOS QUE SUA ATUAÇÃO CAUSE A TERCEIROS NÃO USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO (RE 591.874/MS)
  • ERRADO

    Prof Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo e Tributário  
    (27/08/2009): Responsabilidade objetiva perante não-usuários de serviço público  
       
     
    Noticio, hoje, um julgado do Supremo Tribunal Federal muito importante para concursos públicos (a rigor, ele é importante em todos os sentidos, mas nosso foco, aqui, é concursos públicos).

    Trata-se de uma virada jurisprudencial. Mais precisamente, havia uma orientação da Segunda Turma do STF que, agora, ficou superada. Embora fosse apenas decisão de Turma (e não do Plenário), era o que nós tínhamos, e era assim cobrado em concursos públicos. Agora temos, com certeza, uma posição definitiva do Tribunal Pleno; e ela precisa ser conhecida, muito bem conhecida.

    Bem, o assunto de que me ocupo hoje é: responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos perante terceiros, não-usuários do serviço público por elas prestado.

    Conforme vocês têm que saber, nos termos do § 6º do art. 37 da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos têm responsabilidade civil objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    Portanto, a responsabilidade civil objetiva prevista no § 6º do art. 37 da Constituição se aplica a todas as pessoas jurídicas de direito público, não importa sua área de atuação, e às pessoas privadas prestadoras de serviços públicos, o que inclui tanto as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos (mas não as empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas), quanto as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos.

    Pois bem, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 262.651/SP (rel. Min. Carlos Velloso, 16.11.2004), decidiu que “a responsabilidade objetiva das prestadoras de serviço público não se estende a terceiros não-usuários, já que somente o usuário é detentor do direito subjetivo de receber um serviço público ideal, não cabendo ao mesmo, por essa razão, o ônus de provar a culpa do prestador do serviço na causação do dano.” É importante notar que o julgado analisou especificamente a situação das concessionárias e permissionárias de serviços públicos, não mencionando, em momento nenhum, empresas públicas e sociedade de economia mista prestadoras de serviços públicos. Eu recomendava que não estendêssemos, para efeito de concursos públicos, esse entendimento do STF às empresas públicas e sociedade de economia mista prestadoras de serviços públicos.

    CONT.
  • CONT.
    Seja como for, agora, isso tudo perdeu relevância. Assim é porque, em um importantíssimo julgado – dessa vez, decidido pelo Pleno, e com repercussão geral – o Supremo Tribunal Federal suplantou aquele entendimento exarado pela Segunda Turma e asseverou que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independentemente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários do serviço público.

    Nas palavras do Min. Ricardo Lewandowski, relator no RE 591.874, decidido em 26 de agosto de 2009, “a Constituição Federal não faz qualquer distinção sobre a qualificação do sujeito passivo do dano, ou seja, não exige que a pessoa atingida pela lesão ostente a condição de usuário do serviço”. Assim, salientou que “onde a lei não distingue, não cabe ao interprete distinguir”.

    Portanto, é irrelevante se a vítima é usuária do serviço ou um terceiro em relação a ele, bastando que o dano seja produzido pelo sujeito na qualidade de prestador de serviço público.

    O Ministro Lewandowski lembrou, ainda, que a força maior e a culpa exclusiva da vítima podem ser excludentes de responsabilidade objetiva do Estado “quando o nexo causal entre a atividade administrativa e o dano dela resultante não fica evidenciado”, mas, no caso analisado pela Corte Suprema, não estavam presentes nem situação de força maior, nem a culpa exclusiva da vítima.

    Em suma, restou superada a orientação que anteriormente existia no âmbito do STF, segundo a qual a responsabilidade objetiva das concessionárias e permissionárias de serviços públicos somente abrangeria as relações jurídicas travadas entre elas e os usuários do serviços público, não se aplicando a terceiros não-usuários. 

    Atualmente, está pacificado que a responsabilidade civil objetiva (CF, art. 37, § 6º) das prestadoras de serviço público abrange os danos causados aos usuários do serviço público e também a terceiros não-usuários do serviço público.

    Portanto, por exemplo, em um acidente de trânsito entre um automóvel particular e um ônibus de permissionária de serviço público, a responsabilidade civil será objetiva, regida pelo art. 37, § 6º, da Constituição, vale dizer, a permissionária responderá mesmo que nenhuma culpa de seu agente seja provada, somente podendo se eximir da obrigação de indenizar se ela, permissionária, conseguir provar a presença de alguma excludente, a exemplo da culpa exclusiva da vítima ou da força maior.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
  • Responsabilidade civil do estado é um assunto que nem sempre dá para ser objetivo.
    Veja a mudança de jurisprudência. 
  • Não precisa ser usuário do serviço público propriamente dito, mas simplesmente dizer que abrange a todos os cidadãos.


    Foco, Força, Fé em Deus e nos estudos!!

    Abraços.
  • Errado

    O Supremo Tribunal Federal, durante certo tempo, fez distinção entre essas duas situações, considerando objetiva a responsabilidade do particular prestador de serviço público por danos causados a usuários do serviço e subjetiva se o dano fosse causado a não usuários.

    Contudo, essa posição foi alterada em decisão proferida no julgamento do RE 591874 (julgado em 08/03/07). 


    Fonte: Ponto dos concursos

  • ERRADO!

    CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.

    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

    II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

    III - Recurso extraordinário desprovido.


  • Empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionários e permissionários são pessoas jurídicas de direito privado e, como tal, não estão inerentemente vinculadas à responsabilidade objetiva como ocorre com as pessoas de direito público. Assim, as pessoas de direito privado respondem objetivamente enquanto prestam serviços públicos (art. 175, CRFB/88). 

  • A responsabilidade objetiva abrange usuários e não usuários dos serviços

  • Gab. Errada.

     

    A responsabilidade civil dos particulares (concessionários e permissionários) prestadores de serviço público será objetiva em relação a danos causados a usuários do serviço público e NÃO usuários do serviço público.

  • Está aqui uma questão que serve de anotação para responder essa e várias outras questões com o mesmo tema. 

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço prestado.

    CORRETA 

  • Errado! Abrange usuários e não usuários.

    Bons estudos!

  • A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço prestado.

    "A responsabilidade civil é da concessionária, de forma objetiva, independentemente de a vítima ser ou não usuária de serviço público, conforme posicionamento do STF no RE 591.874. No entanto, se a empresa não tiver condições de reparar o dano, em virtude de eventual falência, o município poderá responder subsidiariamente, conforme entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.135.927." 

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Abrange usuários e não usuários.

  • abrange usuários e não usuários.

  • Abrangem usuários e não usuários.

  • Gab. E

    A responsabilidade civil das prestadoras de serviços público abrange os danos causados aos usuários do serviço público e, também, os danos causados a terceiros não usuários do serviço público.

  • Segundo o STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço.


ID
978883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes ao controle e à responsabilização da administração pública.

É de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    É competência exclusiva do Congresso Nacional. Art. 49, X CF.
  • Questão errada.

    O erro está justamente no trecho " competência exclusiva do Tribunal de Contas da União", uma vez que a referida competência é exclusiva do Congresso Nacional prevista no Art.49,inciso X da CF/88 que diz:

    X- É da competência exclusiva do Congresso Nacional, fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos o da administração indireta;

    Com relação ao TCU, para complementar os estudos, segue parte do Art.71 da CF/88 que diz: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...ou seja, o TCU só auxília o C.N. no que  diz respeito ao controle externo.

    Atenção pessoal!!! Bons estudos e Sucesso!!!


     

  • Os colegas acima estão se esquecendo da possibilidade do controle interno.
  • Complementando os comentários..

    CONTROLE LEGISLATIVO OU PARLAMENTAR é o controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública (controle externo), possuindo natureza política ou financeira, restrito às hipóteses previstas na Constituição Federal. 

    Controle político é aquele exercido pelo Legislativo sobre os atos administrativos.
                  Ex1: art. 49, V da CF - sustas os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;
                  Ex2: art. 51, II - tomada de consta dos Presidente.

    Controle financeiro é aquele realizado pelo Congresso Nacional (exclusivamente), com auxílio do Tribunal de Contas, nos termos da CF.
                  Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
     

    Bons estudos galera.
    AVANTE!
  • Além da competência do CN, há ainda o controle dos demais Poderes e o controle interno do próprio Poder. 

    Abs!

  • Q338713 Direito Administrativo  Controle da administração pública,  Controle administrativo, judicial e legislativo,  Tribunais de Contas

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MJ

    Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Com relação ao controle administrativo, julgue os itens a seguir.

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras atribuições, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao Distrito Federal ou a município.

  • O controle do TCU é tido pela administração como controle externo e se limita a cuidar da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, dos Estados, do DF, dos municípios e das entidades da Adm. pública. Portanto, não é exclusivo.

  • Controle externo - Feito pelo CN com auxilio do TCU;

    Controle Interno - Realizado pelo próprio poder em seus orgãos.


  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, E PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE CADA PODER.



    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
      [...]  
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.





    GABARITO ERRADO
  • Controle externo ----> Feito pelo CN com auxilio do TCU;

  • A competência é exclusiva do congresso, tendo o TCU como orgão auxliar.

  • Gab Errado.

    CN - fiscaliza e controla atos do poder executivo( também a administração indireta), diretamente OU por qualquer de suas casas.

    É a função típica do poder legislativo sobre atos do poder executivo.


ID
978886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes ao controle e à responsabilização da administração pública.

É de competência do Congresso Nacional sustar os contratos administrativos que apresentem ilegalidade, mediante solicitação do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.
    É o Congresso Nacional quem susta os contratos. 
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis (CF)
  • CORRETO

    ATENÇÃO!!! No caso de ato administrativo, cabe ao próprio TCU sustar sua execução; no caso de contrato administrativo, não lhe foi dada, em princípio, essa competência, já que o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional; apenas se este ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas cabíveis para a sustação do contrato é que o TCU adquirirá competência para decidir a respeito. O controle externo do Tribunal de Contas sobre os atos ou contratos da Administração é feito a posteriori, salvo as inspeções e auditorias (controle concomitante), que podem ser realizadas a qualquer tempo.

    fonte: Professor Daniel Mesquita- Estratégia Concursos
  • Previsto na Constituição, o Tribunal de Contas é órgão autônomo e independente que presta auxílio ao Poder Legislativo, no exercício do controle externo da administração pública. Nos termos do art. 71 da CF, o TCU não detém competência para diretamente sustar a execução de um contrato administrativo. Apesar de ter reconhecido o poder cautelar de determinar a imediata sustação dos atos da Administração cuja ilegalidade se questiona, em caso de fundado receio de grave lesão ao erário, no que concerne aos contratos administrativos padecentes de ilegalidade, ao TCU caberá apenas solicitar o ato de sustação, que será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, nos termos do §1º do art. 71 da CF.

    Fonte: 
    http://www.advogadospublicos.com.br
  • Eu errei essa questão por me atentar à clara disposição constitucional:

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis

    A parte que enuncia "mediante solicitação do Tribunal de Contas da União" estaria equivocada, ao meu ver, tendo em vista que a CRFB afirma que o ato de sustação será adotado DIRETAMENTE pelo CN, não condicionando à solicitação do TCU.

    Alguém com uma consideração a respeito? 
  • No livro do Fernado Baltar trata que o CN susta os contratos administrativos a pedido do TC.  O que pra mim esclareceu a dúvida
  • Mediante solicitação do Tribunal de Contas da União??

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
  • Eu também errei a questão em razão desse "mediante solicitação do Tribunal de Contas da União".

    Afinal, não é o CN que tem o encargo de fiscalizar? e o TCU de auxiliar o CN nessa missão?
    Então, como é que cabe ao TCU solicitar?!....
  • 1° Passo: O TC constata a ilegalidade;

    2° Passo: O TC assina prazo para que o órgão ou entidade adote as providencias necessárias ao exato cumprimento;

    3° Passo: Se atendido encerra o procedimento;

    4° Passo: Se não atendido o TC comunica os fatos ao Poder Legislativo;

    5° Passo: O PL adota diretamente a sustação do contrato e solicita de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis;

    6° Passo: Se o PL ou o PE no prazo de 90 dias não efetivar as medidas previstas no Passo 5° o TC decidirá a respeito da sustação do contrato.

  • O termo "solicitação" não é adequado para o caso, na verdade o TCU informa ao CN a irregularidade apurada.


  • Este trecho do livro Direito Administrativo Descomplicado (VP e MA) vai esclarecer a questão:

    "... distinção que a Constituição estabeleceu quanto à atuação do TCU na hipótese de ele apurar irregularidades em atos administrativos e em contratos administrativos. Em ambos os casos, deve o TCU estabelecer um prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Entretanto, se as determinações do TCU não forem atendidas, as consequências serão diferentes".

    As consequências serão diferentes: no ato administrativo, o próprio TCU susta sua execução; já no contrato administrativo, o TCU só sustará se, no prazo de 90 dias, o Congresso Nacional ou o Poder Executivo não efetivarem as medidas cabíveis. Mas, em ambos os casos, o TCU solicita previamente as medidas necessárias.

  • Os mais importantes instrumentos de controle legislativo estão previstos nos seguintes dispositivos constitucionais:


    --->  art. 48, X: “cabe ao Congresso Nacional legislar sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública”.


    --->  art. 49, V: “é da competência exclusiva do CN sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativo”.


    ---> art. 50: “a Câmara de Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.



  • Hoje, tá difícil de acertar as questões da CESPE, é a terceira que eu erro e continuo sem entender o por quê?

    1º (Q343159) O controle jurisdicional da administração pública é exercido a posteriori, ou seja, depois que os atos são realizados pelos demais poderes. CERTO - Sei que 'em regra' é a posteriori, mas pode ser a priori. 

    2º (Q343242) Os recursos administrativos são meios formais de controle administrativo previstos em diversas leis e atos administrativos e não têm uma tramitação previamente determinada. CERTO 

    e agora essa...

    3º (Q326293) É de competência do Congresso Nacional sustar os contratos administrativos que apresentem ilegalidade, mediante solicitação do Tribunal de Contas da União. CERTO - Solicitação???
  • Sem enrolação! 

    CONgresso = CONtrato adminstrativo

    Tcu = aTo administrativo

    Bizu visto aqui no QC! 

  • *No caso de ATO administrativo, cabe ao próprio TCU sustar sua execução; 
    *No caso de CONTRATO administrativo, não lhe foi dada, em princípio, essa competência, já que o ato de sustação será adotado diretamente pelo CN; apenas se o CN/ Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas cabíveis para a sustação do contrato é que o TCU adquirirá competência para decidir a respeito.
    O controle externo do Tribunal de Contas sobre os atos / contratos da Administração é feito a posterioriSALVO as inspeções e auditorias (controle concomitante), que podem ser realizadas a qualquer tempo.

  • errei.  tem que ser mediante o pedido do TCU? ora o CN não pode agir por si só e ir lá  e sustar?

  • Galera está interpretando errado. Existe uma grande diferença entre "solicitação DO TCU"(TCU solicita ao Congresso que suste o contrato, ou seja, TCU realiza auditoria e solicita ao congresso que suste o contrato que possui irregularidades) e "solicitação AO TCU"(neste último caso estaria errado, pois o Congresso Nacional não precisa solicitar ao TCU para sustar contratos).

  • Ratificando

    TCU =SUSTA ATO

    CN=SUSTA CONTRATO

  • Referentes ao controle e à responsabilização da administração pública, é correto afirmar que: É de competência do Congresso Nacional sustar os contratos administrativos que apresentem ilegalidade, mediante solicitação do Tribunal de Contas da União.

  • GABARITO CORRETO

    SUSTAR ATO = TRIBUNAL DE CONTAS

    SUSTAR CONTRATO = CONGRESSO NACIONAL

    TCU - aprecia contas do Presidente da República - Quem julga?  O Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores);

  • lendo a questão da pra interpretar que o CN só susta se for provocado pelo TCU

  • TCU susta ato, CN susta contrato


ID
978889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os princípios de proteção ambiental e a distribuição de competências entre os entes federativos relativamente ao meio ambiente, julgue os itens a seguir.

O princípio do poluidor-pagador autoriza o empreendedor a desenvolver atividades que gerem atos poluidores, desde que este arque com os prejuízos que delas possam advir e que a reparação se dê em pecúnia.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Conforme comentário abaixo.

    Princípio do Poluidor-Pagador: impõe ao poluidor o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição. Ou seja, estavelece que o causador da poluição e da degradação dos recursos naturais deve ser o responsável principal pelas consequências de sua ação (ou omissão). (PABV, Agrotóxicos, p. 99). A idéia que se põe, neste princípio, é a internalização dos custos ambientais. Não seria justo que toda a sociedade arcasse com o ônus da prevenção em decorrência de uma atividade que beneficiasse apenas um indivíduo.

    Todavia, não significa que, mediante pagamento, pode o particular degradar o meio ambiente. Milaré pondera que o princípio não é do pagador-poluidor (pagou pode poluir).

    Neste aspecto, há de se ressaltar que, enquanto Milaré entende que o princípio se confunde com o da responsabilidade, PABV, citando Paulo de Bessa Antunes, diferencia os princípios:

    o fundamento do PPP é inteiramente diferente dos fundamentos do princípio da responsabilidade. Seu desiderato é o de evitar dano ao meio ambiente ou, pelo menos, de diminuir-lhe o impacto, e faz isto por meio da imposição de um custo ambiental à aquele que se utiliza do meio ambiente em proveito econômico, na proporção em que ele se utiliza de maior ou menos quantidade de recursos. A idéia básica que norteia o PPP é que a sociedade não pode arcar com os custos de uma atividade que beneficia um único indivíduo ou um único grupo de indivíduos. Busca-se, portanto, a aplicação de uma medida de justiça que se funde não na responsabilidade, mas, isto sim, na solidariedade. (PABV, 99).

    Por fim, PABV ressalta que isso não significa desonerar o responsável indireto do dano amviental, até mesmo, o Estado, enquanto omisso em suas atribuições constitucionais de zelar pela higidez ambiental e de responder pela parcela de responsabilidade que lhe cabe de impor a internalização das externalidades ambientais (PABV, 100). Cita, como medida preventiva, a tributação ambiental.

  • Gabarito errado ,

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
  • B- “PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR”

    -“PAGAR PARA PODER POLUIR”, “POLUIR MEDIANTE PAGAMENTO” OU “POLUO, MAS PAGO”

    Ao contrário do que muita gente pensa, não significa “pagar para poder poluir” ou “poluir mediante pagamento”. O pagamento não pode tornar o ato poluidor lícito, ou seja, “poluo, mas pago”. Esse princípio se apresenta de duas maneiras distintas: 1) busca evitar a ocorrência de danos ambientais (caráter preventivo); 2) ocorrido o dano, visa à sua reparação (caráter repressivo). Assim, num primeiro momento, o poluidor deve arcar com as despesas de prevenção dos danos ao meio ambiente que sua atividade possa ocasionar. Num segundo momento, também é responsável pela reparação dos danos ambientais que sua atividade proporcionou.

    -CARÁTER PREVENTIVO E REPRESSIVO DO PRINCÍPIO POLUIDOR-PAGADOR

    Caráter preventivo: busca evitar a ocorrência de danos materiais.

    -Impõe-se ao poluidor o dever de arcar com as despesas de prevenção dos danos ao meio ambiente que a sua atividade possa ocasionar. Cabe a ele o ônus de utilizar instrumentos necessários à prevenção dos danos.

    Caráter repressivo: ocorrido o dano, visa a sua reparação.

    -Ocorrendo danos ao meio ambiente em virtude da atividade desenvolvida, o poluidor será o responsável por sua reparação.

    -COMUNIDADE ECONÔMICA EUROPEIA;

    Definição do “Princípio do Poluidor-Pagador” pela Comunidade Econômica Européia:

    “as pessoas naturais ou jurídicas, sejam regidas pelo direito público ou pelo direito privado, devem pagar os custos das medidas que sejam necessárias para eliminar a contaminação ou reduzi-la ao limite fixado pelos padrões ou medidas equivalentes que assegurem a qualidade de vida, inclusive os fixados pelo Poder Público competente”

    -ART. 225, § 3º DA CF/88

    “Princípio do Poluidor-Pagador” no art. 225, §3º:

    “(...)§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.(...)”


    Fonte: PRINCÍPIO DO DIREITO AMBIENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


    Disponível em <http://xa.yimg.com/kq/groups/39377332/236331033/name/2-DIREITO+AMBIENTAL+BRASILEIRO.doc>. Acesso em 27/12/2013.

  • ERRADO.


    O Princípio do Poluidor-Pagador não revela a possibilidade de existir um direito subjetivo de PAGAR para poder POLUIR. 


    NÃO SE TRATA DO DIREITO DE PAGAR PARA POLUIR.Quantificar o bem ambiental, de modo a demonstrar o valor que ele possui foi uma das formas utilizadas pelo legislador infraconstitucional, para demonstrar o custo da proteção ambiental e incentivar a economia dos recursos naturais. 


  • A reparação objetivada pelas normas ambientais não é a pecuniária, há um primazia pela reparação in natura, buscando sempre o statu quo ante a lesão.

    Bons estdos

  • princípio da responsabilidade, exige que o poluidor suporte as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais por ele causados a os custos resultantes da poluição devem ser internalizados nos custos de produção e assumidos pelos empreendedores de atividades potencialmente poluidoras.


    Não se deve confundir o Princípio do poluidor-pagado com licença ou autorização para poluir. Não é pagador-poluidor, pois ninguém pode comprar o direito de poluir. A intenção é criar a consciência de que o meio ambiente deve ser preservado, inclusive no processo de produção e desenvolvimento.

  • Exemplos do caráter repressivo do Princípio do Poluidor-Pagador: reparação do dano.

    Exemplos do caráter preventivo: instalação de filtros, tratamento de efluentes, destinação adequada de embalagens ou resíduos.
  • COMO O PROFESSOR ROSENVAL JÚNIOR EXPLICA:

    NÃO PODEMOS CONFUNDIR POLUIDOR-PAGADOR COM PAGADOR-POLUIDOR.

    O PRINCÍPIO É: POLUIU PAGOU E NÃO PAGAR PARA POLUIR.

    CESPE, CESPE!!!

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    O direito de poluir NÃO ESTÁ E ESPERO QUE NUNCA ESTEJA a venda! 

  • O poluidor-pagador não autoriza a poluição, apenas preconiza que se a atividade for poluente o poluidor deve arcar com os custos dessa poluição, a fim de reconstituir meio ambiente por ele lesado, por ex. implantando filtros, recuperando áreas degradadas e etc. O pagamento não exime de nenhuma obrigação ambiental ou inobservância de qualquer princípio.

  • Vamos reescrever as ideias:

    "O princípio do criminoso-pagador autoriza o homicida a matar alguém, contanto que cumpra a pena prevista em lei."

    Acredito que assim fica fácil ver o erro da questão.


ID
978892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os princípios de proteção ambiental e a distribuição de competências entre os entes federativos relativamente ao meio ambiente, julgue os itens a seguir.

A competência para legislar sobre proteção do meio ambiente pertence, de forma concorrente, a todos os entes federativos, cabendo privativamente à União legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Cabe ressaltar que a questão, a meu ver, possui dois erros:
    o primeiro é afirmar que a competência para legislar é concorrente a todos os entes federativos, ou seja, incluiu os municípios, o que é errado de acordo com o art. 24 da CF.
    O outro erro o colega de cima já expicou.
  • QUANTO AO COMENTÁRIO DE QUE O MUNICÍPIO NUNCA TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE:

    Igualmente, pode-se verificar, a partir do inciso II, a possibilidade de o Município suplementar, no que couber, a legislação federal e estadual (competência concorrente implícita).

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


  • Concordo com Crislay. Já vi algumas justificativas de questões atribuindo competência concorrente ao município fundamentando exatamente nessa ideia de competência implícita local e suplementar, inclusive no caso mencionado por Camila, envolvendo direito financeiro. Portanto, é possível sim que o Município possua competência concorrente. 

  • Esse tipo de questão que trata de competência legislativa é muito perigosa... Já peguei "N" questões que reconhecem que o município possui competência legislativa concorrente, sobretudo com base no inciso II, do art. 30, da CR/88, e sobre matéria ambiental. E aliás, no meu modesto entender, a competência concorrente também abrange os municipios... Assim como os Estados, os Municípios poderão legislar concorrentemente com a União e Estados, suplementando a norma geral... E sobre assuntos de interesse local terão competência legislativa plena...

    Ter muito cuidado neste tipo de questão..


    Bons estudos..

  • Quando falar em Competência Legislativa Concorrente do art. 24, CF: Não tem Município!!!!!!!!!!!!!!!!! O que não exclui a competência suplementar deste.

  • CF/ Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (rol TAXATIVO/ Competência Legislativa - FORMAL) 

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    -> Os incisos relacionados ao Meio ambiente, acredito que o erro esteja aqui, já que a questão menciona: "responsabilidade por dano ao meio ambiente e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".

    Em outras questões do CESPE, a banca já indicou que adota o entendimento do Município também legislar "concorrentemente" sobre proteção ao meio ambiente, mesmo não estando no rol de competência do art. respectivo da CF, argumentando a competência supletiva para tanto.

  • A competência concorrente é realmente legislativa. A comum é administrativa. A questão está duplamente errada. Primeiro porque a competência concorrente exclui o Município (art. 24, caput, CF), estando o erro em "todos os entes federativos", embora seja atribuída aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF). Segundo, a competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e aos bens citados na questão não é privativa da União, mas sim concorrente, nos termos do art. 24, VIII, CF.

  • Erros da questão: 1.º responsabilidade por dano não é competência privativa da união como afirmou a questão, mas sim competência concorrente, artigo 24, inciso VIII da CF. 2.º há muita confusão até mesmo entre a doutrina quanto ao fato do município ter ou não competência concorrente. Gravem isto. Prevalesse o seguinte entendimento: Os município NÃO possuem competência concorrente com os outros entes. Ele possui competência suplementar o que é totalmente diferente. Assim, na ausência de uma lei que trate de alguma matéria ambiental de forma geral, os estados poderão criar essa lei enquanto a união não editá-la. Poderão também os estados, caso a união já trate da matéria de forma geral, suplementar tal matéria. Já os município não poderão "criar" uma lei GERAL que trate de determinada matéria ambiental, caso inexista essa lei, pois, não lhe cabe exercer a competência concorrente. Não obstante, caso já exista essa norma geral sobre direito ambiental, o município poderá SUPLEMENTAR esse lei, se acaso a matéria versar sobre interesse local. Ou seja, não tem competencia concorrente, mais possui a suplementar. 

  • Identifiquei 2 erros:

    1. O município NÁO está inserido na competência legislativa concorrente prevista no art. 24, da CF;

    2. No âmbito da competência concorrente, a União legisla sobre normas gerais e não há que se falar em competência privativa.

    Deus nos abençoe!

  • Município tem competencia suplementar, sendo que deve respeitar o seguinte:

    5. Sob a perspectiva estritamente jurídica, é interessante observar o ensinamento do eminente doutrinador Hely Lopes Meireles, segundo o qual “se caracteriza pela predominância e não pela exclusividade do interesse para o município, em relação ao do Estado e da União. Isso porque não há assunto municipal que não seja reflexamente de interesse estadual e nacional. A diferença é apenas de grau, e não de substância." (Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 1996. p. 121.) 6. Função precípua do município, que é atender diretamente o cidadão. Destarte, não é permitida uma interpretação pelo Supremo Tribunal Federal, na qual não se reconheça o interesse do município em fazer com que sua população goze de um meio ambiente equilibrado. 7. Entretanto, impossível identificar interesse local que fundamente a permanência da vigência da lei municipal, pois ambos os diplomas legislativos têm o fito de resolver a mesma necessidade social, que é a manutenção de um meio ambiente equilibrado no que tange especificamente a queima da cana-de-açúcar. 8. Distinção entre a proibição contida na norma questionada e a eliminação progressiva disciplina na legislação estadual, que gera efeitos totalmente diversos e, caso se opte pela sua constitucionalidade, acarretará esvaziamento do comando normativo de quem é competente para regular o assunto, levando ao completo descumprimento do dever deste Supremo Tribunal Federal de guardar a imperatividade da Constituição. 9. Recurso extraordinário conhecido e provido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.952, de 20 de dezembro de 1995, do Município de Paulínia.

    (RE 586224, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 05/03/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-085 DIVULG 07-05-2015 PUBLIC 08-05-2015)

     

     

  • Como a pessoa vai errar tendo 2 erros na questao um ainda pode acontecer um acidente kkk mas 2...

ID
978895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considerando a relação do meio ambiente com a propriedade rural e as disposições constitucionais sobre a política urbana, julgue os itens que se seguem.

A CF determina que as cidades com mais de vinte mil habitantes editem, obrigatoriamente, lei municipal dispondo sobre o plano diretor, o qual constituirá o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 182, § 1º CF- O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    bons estudos
    a luta continua
  • complementando: A resposta também esta prevista no art. 40 do Estatuto da cidade (lei 10.257/01 ao prever que: "o plano diretor aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana" e art. 41, I, do Estatuto da cidade (lei 10.257/01) que dispõe ser obrigatório o plano diretor para cidades com mais de 20 mil habitantes.
  • Gab. Certo

    Enquanto no Estatuo da Cidade há várias indicações de onde é obrigatório prever o Plano Diretor; na Constituição Federal há apenas indicação de duas formas. É bom lembrarmos que o Plano Diretor veio depois da CF e é uma Lei específica sobre Política Urbana, logo é normal prever situações mais específicas.

    Na CF/88:

    1) cidades com mais de 20 mil habitantes;

    2) onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos: parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação

    ~~

    ~~

    Estatuto da Cidade (LEI 10.257/01)

    O plano diretor será obrigatório nos seguintes casos:

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes; (PREVISTO NA CF TAMBÉM)

    -> integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação) (PREVISTO NA CF TAMBÉM)

    -> integrantes de áreas de especial interesse turístico

    -> inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    -> incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.


ID
978898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a relação do meio ambiente com a propriedade rural e as disposições constitucionais sobre a política urbana, julgue os itens que se seguem.

A propriedade rural cumpre sua função social quando atende, entre outros requisitos, à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e à preservação do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 186 CF. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    bons estudos
    a luta continua

  • Segundo o art. 186 da CF, a função social da propriedade rural é atendida quando, além de outros requisitos, haja utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente. Por outro lado, a propriedade urbana também deve respeitar a legislação ambiental como forma de garantir sua função social, tendo em vista que o plano diretor deverá necessariamente considerar a preservação ambiental, a exemplo da instituição de áreas verdes.

  • Princípio da Função Socioambiental da Propriedade

     

    Base Constitucional: no art. 5º, XXIII; 170, III; Art. 182 § 2º; e 186, inc. II.

    A propriedade rural cumpre a sua função social quando atende, simultaneamente:

    ·        Aproveitamento racional e adequado

    ·        Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis

    ·        Preservação do meio ambiente.

    A propriedade urbana para desempenhar a sua função social deve atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • Segundo Frederico Amado, o princípio da função socioambiental da propriedade (não função social e sim socioambiental): a propriedade rural só atende sua função social quando respeita a legislação ambiental (art. 186, II da CF) e a propriedade urbana só atende sua função social quando promove a proteção do meio ambiente, sendo esta uma diretriz do plano diretor, dentre outras, como a instituição de áreas verdes.

  • ATENÇÃO:

    A função social URBANA está prevista no art. 182, § 2º, da CF (quando atende às exigências do plano diretor).

    A função social RURAL está prevista nos incisos do art. 186 da CF.


ID
978901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e aos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

São instrumentos da PNMA, entre outros, os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Questão Certa.

    Conforme dispõe a Lei 6938/81

     Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

        I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

         II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

         III - a avaliação de impactos ambientais;

        IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

      V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

      VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

      VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

     VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

      IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

      X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

     XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

      XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

      XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

  • - Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

          LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ZONEAMENTO AMBIENTAL

      I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

         II - o zoneamento ambiental

            III - a avaliação de impactos ambientais;

          - IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

            V - os incentivos à:

    1)   produção e instalação de equipamentos e

    2)   a criação ou absorção de tecnologia,

    3)   voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

            - VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de:

    1)   proteção ambiental,

    2)   de relevante interesse ecológico e

    3)   reservas extrativistas;  

            VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

         VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

            IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias:

    1)   não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou

    2)   correção da degradação ambiental. – SANCIONAMENTO ADMINISTRATIVO

            X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo:

    1)   Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

            XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  

          XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente:

    1)   poluidoras e/ou

    2)   utilizadoras dos recursos ambientais.  

          XIII - instrumentos econômicos, como:

    1)   concessão florestal,

    2)   servidão ambiental,

    3)    seguro ambiental e

    4)   outros.


ID
978904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e aos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

O SISNAMA é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal (DF), dos territórios e dos municípios, bem como pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Questão Certa

    SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente

    O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:

    A atuação do SISNAMA se dará mediante articulação coordenada dos Órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas as agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA.

    Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.

    Os Órgãos Seccionais prestarão informações sobre os seus planos de ação e programas em execução, consubstanciadas em relatórios anuais, que serão consolidados pelo Ministério do Meio Ambiente, em um relatório anual sobre a situação do meio ambiente no País, a ser publicado e submetido à consideração do CONAMA, em sua segunda reunião do ano subsequente.

    Fonte: Site do Ministério do Meio Ambiente. 

  • Só para complementar o comentário do colega, a resposta está expressa no artigo 6º da Lei nº 6.938/81, que diz:

    "Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: [...]"

    Bons estudos!
  • lei 6839/81

    DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado


  • Fui engando pelo territorio embora nao tenha ta na lei se voltar a ter ja ta expresso

ID
978907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base na Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), julgue os itens subsequentes.

Embora a execução da política de desenvolvimento urbano seja responsabilidade do poder público municipal, compete à União legislar sobre normas gerais de direito urbanístico e promover, por iniciativa própria e em conjunto com os estados, o DF e os municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, entre outras atribuições de interesse da política de desenvolvimento urbano.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 3o Lei 10.257/01. Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

    III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    IV – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Embora a execução da política de desenvolvimento urbano seja responsabilidade do poder público municipal, compete à União legislar sobre normas gerais de direito urbanístico e promover, por iniciativa própria e em conjunto com os estados, o DF e os municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, entre outras atribuições de interesse da política de desenvolvimento urbano.

    Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

    III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;  

    III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    IV – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    IV - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transportes urbanos e infraestrutura de energia e telecomunicações;  (Redação dada pela Lei nº 13.116, de 2015)

    IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Reportar abuso

  • . 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

    III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;  

    III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    IV – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    IV - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transportes urbanos e infraestrutura de energia e telecomunicações;  (Redação dada pela Lei nº 13.116, de 2015)

    IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

  • Previsão tbm na CF, art. 21, XX.

  • gabarito CERTO

    CF/88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    Art. 3o Lei 10.257/01. Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;


ID
978910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base na Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), julgue os itens subsequentes.

O direito a cidades sustentáveis, conforme definição legal, compreende o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 2o Lei 10.257/01. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

  • Gab. Certo

    Art 2º, I - GARANTIA do DIREITO cidades sustentáveis, dir terra URBANA, moradia, saneamento ambiental, infraestrutura URBANA, transporte e serviços púb, trabalho, lazer, presentes e FUTURAS GERAÇÕES (percebemos aqui a faceta transgeracional da sustentabilidade)

    Fiz um mnemônico para lembrar os itens citados para a garantia de cidades sustentáveis:

    Mnemônico: TE/U MOR SA/I de TRANSPORTE/ PÚB do TRABALHO pro LAZER.

    ~~

    TE/U MOR (TErra Urbana, MORadia)

    SA/I (SAneamento básico, Infra-estrutura)

    de

    TRANSPORTE/ PÚB (transporte, serviço PÚB)

    do

    TRABALHO pro LAZER (trabalho, lazer)


ID
978913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a relação entre o meio ambiente e o direito à saúde, julgue o item a seguir.

A CF textualmente estabelece que o Sistema Único de Saúde possui, como uma de suas atribuições, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o meio ambiente do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 200 CF. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Convém salientar que há distinção entre proteção ao meio ambiente de trabalho e a proteção do direito do trabalho, pois, o primeiro tem por objeto jurídico a saúde e a segurança do trabalhador, para que desfrute a vida com qualidade, através de processos adequados para que se evite a degradação e a poluição em sua vida. Já o direito do trabalho vincula-se a relações unicamente empregatícias com vínculos de subordinação.
  • Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • Questão correta!

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
    I controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos,
    equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
    II executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
    III ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
    IV participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
    V incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Redação
    dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
    VI fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
    VII participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
    VIII colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • Questão correta

    Art. 200

    VIII- Colaborar na proteção do meio ambiente,nele compreendido o do trabalho.

  • É só lembrar descartes de lixos hospitares.

  • Certo

    CF textualmente estabelece que o Sistema Único de Saúde possui, como uma de suas atribuições, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o meio ambiente do trabalho.

    Veja que:

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


ID
978916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à responsabilidade por danos ambientais e aos crimes contra o meio ambiente, julgue os próximos itens.

Praticará crime contra a flora aquele que fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou em qualquer tipo de assentamento humano.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 42 Lei 9.605/98. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

            Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • cuidado que a cespe é o diabo, é a flora e não a fauna, pois é tipico realizar as trocas de palavras.

    bom para reforçar o estudo.
    - Florestas e matas não escapam da destruição causada pelos balões, problema esse que é agravado pela baixa umidade do ar, no outono, que coincide com o aumento das atividades baloeiras, motivado pelas festas juninas;

    - Manipular balões pode causar queimaduras, que variam em três graus: no primeiro, os sintomas são dor e vermelhidão; no segundo, vermelhidão e a presença de bolhas; e, no terceiro, bolhas, vermelhidão e queimadura dos tecidos da pele, musculatura e perfuração dos ossos;

    - O Corpo de Bombeiros orienta que não sejam removidas as bolhas, nem utilizado qualquer produto, como pasta de dente, café, cremes, entre outros. É importante também que não sejam retiradas as roupas que forem queimadas. O conselho é para colocar o ferimento em água corrente, retirar todos os objetos de metal, como anel, pulseira, brincos, correntes e procurar ajuda médica;

    - Os balões também representam risco de colisão com aeronaves. Cálculos matemáticos mostram que uma aeronave na aproximação, com 277,800 km/ hora, ao colidir com um balão de 10 quilos, sofrerá uma força de 2,56 toneladas. A situação é agravada com o aumento da velocidade da aeronave e do peso do balão;

  • Cespe é o Diabo mesmo, nem sei como ela não trocou flora por fauna pra todo mundo se fuuu. kkk

  • Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

    FORÇA!!

  • Crime contra a flora ou crime ambiental?

  • é um crime ambiental que se encontra no capítulo de crimes contra a flora

  • Dos Crimes contra a Flora

  • Art. 42, da lei 9605/98

  • Escapando dessa armadilha fauna x flora assim:

    Flora - balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação

     

  • Jonny pra mim e tranquilo sou da area ambiental agora quem e de direito ai complica kk
  • Puro texto de lei !
    leiam meus colegas.

  • Seção II

    Dos Crimes contra a Flora


    (...)


    Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

    Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.


  • GABARITO: CERTO

    Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

    Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • matemática, flora esta contido­­

  • COMO SE OS DANOS PROVOCADOS POR UM INCÊNDIO ORIUNDO DE BALÕES TAMBÉM NÃO FOSSEM AFETAR A FAUNA NÉ!!!!

  • Certo.

    Isso mesmo. É o que prevê o art. 42 da LCA:

    Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

    Pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GAB C

    SOLTAR BALÃO É CRIME EM QUALQUER LUGAR .

  • GAB CERTO

    LEI N. 9605 - Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

    Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

  • COMPLEMENTO:

    É um crime de PERIGO ABSTRATO, ou seja, PRESCINDE de comprovação do EFETIVO perigo uma vez que ele é PRESUMIDO.

  • gab c! crimes contra a flora:

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: (cabe culposo)

    Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: (não cabe culposo)

    MAJORANTES DE CRIME CONTRA A FLORA:

    Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

    I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

    II - o crime é cometido:

    a) no período de queda das sementes;

    b) no período de formação de vegetações;

    c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

    d) em época de seca ou inundação;

    e) durante a noite, em domingo ou feriado.


ID
978919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à responsabilidade por danos ambientais e aos crimes contra o meio ambiente, julgue os próximos itens.

Se a atividade de um empreendedor, seja pessoa física ou jurídica, gerar prejuízo ao meio ambiente, estará ele sujeito a sanções de natureza penal e administrativa, independentemente da obrigação de reparar o dano causado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 225, CF
    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
  • Somente lembrando que o STF, em 2013, julgou possível a responsabilização penal da pessoa jurídica independentemente da responsabilização das pessoas físicas envolvidas no delito. 
  • Inclusive colega rafael, esse deve ter foi o julgado mais importante do ano em direito ambiental, uma vez que se contrapõe ao posicionamento até então adotado pelo STJ, que se filia à Teoria da Dupla Imputação...Espero que esse julgado em breve seja exigido, pois muitos que não estão atentos à jurisprudência irão escorregar!
    Abs!
  • responsabilidade civil e administrtiva- objetiva



    responsabilidade penal- subjetiva
  • JURISPRUDÊNCIA - STJ: Desnecessidade de dupla imputação em crimes ambientais

    "A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome (dupla imputação).

    Os ministros citaram posicionamento da Primeira Turma do STF: "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação" (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014).

    Diante disso, o STJ alterou seu posicionamento. Seguindo o STF, agora o Superior Tribunal entende ser possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015."

  • Responsabilizacao prevista na Constituicao e em lei especial, por isso, tipico e possivel a responsabilizacao penal e administrativa. Ja a responsabilidade civil, havendo dano é possivel, independente de conduta licita ou ilicita.


ID
978922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito dos conceitos de área de preservação permanente e unidade de conservação, julgue os itens seguintes.

A unidade de conservação compreende o espaço territorial e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, aí incluídas as águas jurisdicionais. Legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, esse espaço territorial possui regime especial de administração ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA

    Conforme o art. 2°, I da Lei 9985/2000- SNUC

    Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

  • O Mar Territorial, somado à ZEE, constituem-se nas Águas Jurisdicionais Brasileiras Marinhas
  • A questão indaga acerca do que compõe a Unidade de conservação?

    De acordo com o artigo 2.º, I, da Lei 9.985/2000, unidade de conservação “é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com as características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.

    Esse conceito abarca as unidades de conservação de todas as entidades políticas, sendo possível a inclusão na área da unidade de conservação do subsolo e do espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossiste


  • Redação esquisita.... 

  • - I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo:

    1. as águas jurisdicionais,

    2. com característicasç

         A) naturais relevantes,

     B) legalmente instituído pelo Poder Público,

    C) com objetivos de conservação e limites definidos,

    D) sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;


ID
978925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito dos conceitos de área de preservação permanente e unidade de conservação, julgue os itens seguintes.

Considera-se área de preservação permanente aquela localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 4o  Lei 12.651/12.Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

    b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

    III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

    V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;

    VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

    VII - os manguezais, em toda a sua extensão;

    VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

    IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

    X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;

    XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Errado. A assertiva transcreve o conceito de ARL previsto na Lei 12.651 (NCF):

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

  • Atenção das medidas de larguras em metragem prevista no artigo 4º, inciso I da Lei 12.651-12:

    30 m -------------------menos de 10 m

    50 m -------------------10 até 50 m

    100 m ------------------ 50 m até 200 m 

    200 m ------------------ 200 m até 600 m

    500 m------------------ superior a 600 m


  • OUTRO ERRO: Reserva legal é para imóveis RURAIS, não urbanos. Já APP existe nos dois, rural ou urbano. 

  • A questão indica o conceito de Reserva legal (art.3, III, lei 12.651/2012) e não de APP.

     

     
  • Putz errei de bobeira.


ID
978928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei n.º 9.985/2000, que instituiu Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza,julgue os itens a seguir.


Caso pretenda criar uma unidade de conservação, o poder público deve, previamente, promover estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade. Esse processo de consulta é dispensável apenas na criação de estação ecológica ou reserva biológica.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA

    Conforme a lei 9985/2000 - Snuc (Sistema Nacional de Unidades de Conservação)

    CAPÍTULO IV -DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

    § 1o (VETADO)

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

  • O governo brasileiro protege as áreas naturais por meio de Unidades de Conservação (UC) - estratégia extremamente eficaz para a manutenção dos recursos naturais em longo prazo.

    Para atingir esse objetivo de forma efetiva e eficiente, foi instituído o Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC), com a promulgação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. A Lei do SNUC representou grandes avanços à criação e gestão das UC nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), pois ele possibilita uma visão de conjunto das áreas naturais a serem preservadas. Além disso, estabeleceu mecanismos que regulamentam a participação da sociedade na gestão das UC, potencializando a relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente
  • " A criação de qualquer tipo de unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos (art.22, para.2º) e, na maioria dos casos, de consulta pública (exceção apenas nos casos de criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica, de acordo com o para.4º do art.22).A consulta pública, realizada através de reuniões públicas ou de outras formas de oitiva da opinião popular, apresenta-se como instrumento fundamental para subsidiar a definição da localização e dos limites da unidade de conservação a ser instituída. Nessa oportunidade, o órgão executor competente deve indicar claramente à população residente no interior e no entorno da unidade a ser criada quais as possíveis implicações socioambientais daquele ato". (Romeu Thome, 2013, pág. 408).

  • LEI SNUC

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de:

    1.    estudos técnicos e

    2.    de consulta pública que:

    a.    permitam identificar:

                                                    i.     a localização,

                                                   ii.    a dimensão e

                                                  iii.    os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

     CONSULTA PÚBLICA - § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

  • Se liga nesse bizu:

     

    Pra quê consultar aquilo que tem lógica?

    se tem lógica dispensa consulta.

    traduzindo: Reserva Biológica e Estação Ecológica dispensam consulta.

     

  • A turma da LÓGICA (Reserva Biológica e Estação Ecológica) DISPENSA consulta pública!!

    Gabarito: CERTO

  • § 4oNa criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

    PORQUE O CRITÉRIO É OBJETIVO: O MEIO AMBIENTE ALI EXISTENTE


ID
978931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de vir a ser declarada como estação ecológica, uma área de propriedade particular poderá permanecer sob domínio privado, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade de conservação com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelo proprietário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 9.985/00

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Classificação das Unidades de Conservação:

    Unidades de Proteção Integral:

    O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Estação Ecológica

    Reserva Biológica

    Parque Nacional

    Monumento Natural

    Refúgio de Vida Silvestre

    objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

    Público

    Público

    Público

    Pode ser Particular

    Pode ser Particular


  • Unidades de Uso Sustentável:

    O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    (obs.: Todas as Reservas menos a Reserva Biológica que é Unidade de Preservação Integral)


  • Área de Proteção Ambiental

    Área de Relevante Interesse Ecológico

    Floresta Nacional

    Reserva Extrativista

    Reserva de Fauna

    Reserva de Desenvolvimento Sustentável

    Reserva Particular do Patrimônio Natural

    área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais (...)

    área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, (...)       

    área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, (...)

    área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, (...)

    área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias,(...).

    área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais(...).

    área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    Público ou Privado

    Público ou Privado

    Público

    Público com concessão às populações extrativistas

    Público

    Público


  • I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

     Qualquer dessas três, caso exista terras particulares, serão desapropriadas.

    receba, cespe.

  • no caso da UC de uso sustentavel 

    FLONA RESEX e REFAU tambem incluem processos de desapropriação de terras

    enquanto que a RDS ARIE e APA não OBRIGATORIAMENTE, mas penas se o uso privado nao for considerado compativel com o propósito da UC

  • De acordo com a Lei nº 9.985/00

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

     

    Dessa mesma forma: 

    Art. 10, § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    Art. 11, § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    Art. 17, § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    Art. 18, § 1o A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    Art. 19, § 1o A Reserva de Fauna é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    Art. 20, § 2o A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Em suma, quando a UC for de uso e domínios somente públicos, a regra é que se houver área privada no limite da UC deverá ser desapropriada. A ressalva cabe à RDS em que deve ser analisada a necessidade da desapropriação. Assim:

    Proteção integral

    Estação Ecológia, Reserva Biológica, Parque Nacional

    Obs: áreas privadas devem ser desaproriadas.

     

    Uso sustentável

    Floresta Nacional, Reserva extrativista, Reserva da Fauna, 

    Obs: áreas privadas devem ser desaproriadas.

    Reserva de Desenvolvimento Sustentável

    Obs: áreas privadas devem ser, quando necessário, desapropriadas.

     

  • Pessoal, bizu pra safar um questão de Unidade de Conservação de Proteção Integral:

    Sabemos que são 5 espécies: Estação Ecológia, Parque Nacional Reserva Biológica, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre.

                                                                     ESTe PARQUE RESERVA um MONUMENTO REFÚGIO.

    OS 3 PRIMEIROS SÃO DE DOMÍNIO PÚBLICOS. OS DOIS ÚLTIMOS SÃO PÚBLICO OU PRIVADOS.


ID
978934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e seus instrumentos de gestão, julgue os itens subsequentes.

Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos a emissão das outorgas dos recursos hídricos subterrâneos de aquíferos que se estendam a mais de uma unidade da Federação, cabendo à Agência Nacional de Águas arbitrar eventual conflito que envolva o uso dessas águas subterrâneas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Resolução 16 de 2001 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos
    Art. 4º Estão sujeitos à outorga:

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de
    processo produtivo;
    Art. 28. Em caso de conflito no uso das águas subterrâneas de aqüíferos que se
    estendam a mais de uma Unidade da Federação, caberá ao Conselho Nacional de Recursos
    Hídricos arbitrá-lo.


    Essa resposta foi difícil de encontrar......
  • De acordo com a lei nº 9.433/1997:

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    Art. 29. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal:

    II - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competência;

    Parágrafo único. O Poder Executivo Federal indicará, por decreto, a autoridade responsável pela efetivação de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos sob domínio da União.

  • LEI No 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000.

    Estrutura Regimental (ANA)

    Mensagem de Veto

    Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

    (...)

    Art. 4o A atuação da ANA (Agência Nacional de Águas) obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe:   

    (...)

    IV – outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, observado o disposto nos arts. 5o, 6o, 7o e 8o;

  • Errado. Águas de domínio da União: competência para outorga ---> ANA (Agência nacional de águas)

  • O problema é que essas águas não são da União, são dos Estados. A Res. 16/2001 do CNRH realmente prevê que cabe a ele resolver os conflitos envolvendo essas outorgas, mas a outorga em si deve ficar a cargo dos Estados. Não tem jeito, até que resolvam mudar esse regime. É que a CRFB/88, quando elaborada, não previa a descoberta do aquífero Guarani. 

  • Para delimitar o âmbito da questão, afirmamos que os aquíferos pertencem ao Estado. Então a outorga deve ser conferida por cada Estado, ainda que se ultrapassem os limites territoriais. Assim, ainda que o aquífero Guarani se extenda por mais de um Estado, se a extração se der no território do Amazonas é este Estado competente para emissão da outorga.

     

    Eventuais conflitos de competência deverão ser dirimidos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, em primeira instância, e Conselho Nacional de Recursos Hídricos, em segunda instância.

     

    Fundamentação Doutrinária e Legal


     

    "A partir da Constituição Federal de 1988, as águas subterrâneas deixam de ser bens privados. Tais águas, segundo o Código Cível de 1916 pertenciam ao proprietário do terreno por acessão, que delas usufruía livremente, salvo prejuízos aos aproveitamentos anteriores (art. 526).

    Ao comparar o tratamento jurídico das águas na Carta Magna, percebe-se que no tocante as águas superficiais há uma diferenciação em relação ao seu domínio de acordo com sua extensão.

    Quando estas extrapolam os limites estaduais ou nacionais pertencem a União, se contidas unicamente no território estadual, pertencem ao Estado. No caso das águas subterrâneas não existe tal distinção, o que leva ao entendimento, que independente dos limites dos aqüíferos, as águas subterrâneas pertencem ao Estado".

     

    Fonte: http://www.anppas.org.br/encontro5/cd/artigos/GT9-461-411-20100902155823.pdf

     

     

    Lei nº 9.433/1997:

     

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    Art. 30. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, na sua esfera de competência:

    I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos;

    Parágrafo único. O Poder Executivo Federal indicará, por decreto, a autoridade responsável pela efetivação de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos sob domínio da União.

    Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    (...)

    II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    (...)

    II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

  • ERRADO.

                  Cabe à Agência Nacional de Águas outorgar, mediante autorização, o uso de recursos hídricos de domínio da União.

    A Lei 9984/200 criou a ANA, Agência Nacional de Águas, autarquia federal, sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos. Pode delegar algumas atividades de sua competência para as agências de águas ou comitês de bacias hidrográficas.

                  Características da ANA:

    1. Autonomia administrativa e financeira;

    2. Poder normativo técnico ou discricionariedade técnica no que tange ao uso de recursos hídricos;

    3. Poder de polícia, fiscalização e controle sobre o uso de recursos hídricos;

    4. Mandato por prazo determinado de seus dirigentes, com a peculiaridade de que podem ser exonerados imotivadamente nos primeiros quatro meses.

  • Houve inversão dos conceitos apenas! Quem outorga é a ANA, quem faz mediação de conflito é o Conselho. 

    Fundamento: Art. 35, inciso II da Lei 9.433/97. 

     


ID
978937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e seus instrumentos de gestão, julgue os itens subsequentes.

A pessoa que obtém a outorga de direito de uso de recursos hídricos terá o simples direito de uso, não a propriedade desses recursos, pois as águas são inalienáveis; mesmo o direito de uso fica condicionado à disponibilidade hídrica e ao regime de racionamento, sujeitando, assim, o outorgado a eventual suspensão da outorga.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº. 16, DE 8 DE MAIO DE 2001 - Estabelece critérios gerais para a outorga
    de direito de uso de recursos hídricos.
    (Publicada no D.O.U de 14 de maio de 2001)
    O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das competências que
    lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, pelo art. 1º do Decreto
    nº 2.612, de 3 de junho de 1998, e conforme o disposto em seu Regimento Interno, e:
    Considerando a necessidade da atuação integrada dos órgãos componentes do
    SNGRH na execução da Política Nacional de Recursos Hídricos, em conformidade com as
    respectivas competências, resolve:
    Art. 1º A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante
    o qual a autoridade outorgante faculta ao outorgado previamente ou mediante o direito de uso
    de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no
    respectivo ato, consideradas as legislações específicas vigentes.
    § 1º A outorga não implica alienação total ou parcial das águas, que são inalienáveis,
    mas o simples direito de uso.
    § 2º. A outorga confere o direito de uso de recursos hídricos condicionado à
    disponibilidade hídrica e ao regime de racionamento, sujeitando o outorgado à suspensão da
    outorga.

    § 3º O outorgado é obrigado a respeitar direitos de terceiros.
    § 4º A análise dos pleitos de outorga deverá considerar a interdependência das águas
    superficiais e subterrâneas e as interações observadas no ciclo hidrológico visando a gestão
    integrada dos recursos hídricos
  • A pessoa que obtém a outorga de direito de uso de recursos hídricos terá o simples direito de uso, não a propriedade desses recursos, pois as águas são inalienáveis; mesmo o direito de uso fica condicionado à disponibilidade hídrica e ao regime de racionamento, sujeitando, assim, o outorgado a eventual suspensão da outorga. - a pessoa que detém a outorga de direito de uso de recursos hidricos, deterá o simples direito de uso, haja vista a agua ser inalienavel.
  • Que comentário "útil" é esse acima???

    Vale salientar que a água é recurso mineral e, de acordo com o art. 20, IX, além do regime de propriedade de rios e lagos, a água é recurso mineral e, portanto, salvo exceções constitucionais expressas, é de propriedade da União. 
  • A pessoa que obtém a outorga de direito de uso de recursos hídricos terá o simples direito de uso, não a propriedade desses recursos, pois as águas são inalienáveis; mesmo o direito de uso fica condicionado à disponibilidade hídrica e ao regime de racionamento, sujeitando, assim, o outorgado a eventual suspensão da outorga.

    certa , pois a agua é bem publico, consequentemente inalienaveil, imprescritivel, impenhoravel.
  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;

    II - ausência de uso por três anos consecutivos;

    III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;

    IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;

    V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;

    VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.

    Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

     

  • Resolução do CNRH 16/2001

    Art. 1o A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual a autoridade outorgante faculta ao outorgado previamente ou mediante o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato, consideradas as legislações específicas vigentes.

    § 1o A outorga não implica alienação total ou parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de uso.

    § 2o A outorga confere o direito de uso de recursos hídricos condicionado à disponibilidade hídrica e ao regime de racionamento, sujeitando o outorgado à suspensão da outorga.


ID
978940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos conceitos de gestão e de concessão florestal, julgue os itens que se seguem conforme a Lei n.º 11.284/2006.

Considera-se concessão florestal a destinação de florestas públicas a comunidades locais por meio da criação de reservas extrativistas, de projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável, agroextrativistas ou outros similares, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Reforma Agrária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 3o Lei 11.284/06. Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:

    VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • aluga-se floresta.

  • Conceito errado de  concessão florestal .Veja lei LEI Nº 11.284, DE 2 DE MARÇO DE 2006:

    Art. 3o Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:

    VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • TÍTULO II

    DA GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS PARA PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 4o A gestão de florestas públicas para produção sustentável compreende:

    I - a criação de florestas nacionais, estaduais e municipais, nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e sua gestão direta;

    II - a destinação de florestas públicas às comunidades locais, nos termos do art. 6o desta Lei;

    III - a concessão florestal, incluindo florestas naturais ou plantadas e as unidades de manejo das áreas protegidas referidas no inciso I do caput deste artigo.


  • CAPÍTULO III

    DA DESTINAÇÃO ÀS COMUNIDADES LOCAIS

    Art. 6o Antes da realização das concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão identificadas para a destinação, pelos órgãos competentes, por meio de:

    I - criação de reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável, observados os requisitos previstos da Lei no9.985, de 18 de julho de 2000;

    II - concessão de uso, por meio de projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável, agroextrativistas ou outros similares, nos termos do art. 189 da Constituição Federal e das diretrizes do Programa Nacional de Reforma Agrária;

    III - outras formas previstas em lei.


  • A questão refere-se à concessão para fins de destinação às comunidades locais, conforme art. 6º da Lei 11.284/06.

  • A questão confundiu concessão florestal (modalidade de gestão de floresta pública - art. 4º, II) com a concessão de uso (art. 6º, II):

     

    Art. 6o Antes da realização das concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão identificadas para a destinação, pelos órgãos competentes, por meio de:

    I - criação de reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável, observados os requisitos previstos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000;

    II - concessão de uso, por meio de projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável, agroextrativistas ou outros similares, nos termos do art. 189 da Constituição Federal e das diretrizes do Programa Nacional de Reforma Agrária;

  • ART. 6 - II - concessão de uso, por meio de projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável, agroextrativistas ou outros similares, nos termos do art. 189 da Constituição Federal e das diretrizes do Programa Nacional de Reforma Agrária

    ~

    Art. 3o Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:

    VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Ao elaborar a questão, o examinador quis saber se você estudou o artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 11.284/2006, reproduzido a seguir: “Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se: concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    Resposta: ERRADO


ID
978943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos conceitos de gestão e de concessão florestal, julgue os itens que se seguem conforme a Lei n.º 11.284/2006.

A gestão de florestas públicas para produção sustentável compreende a criação de florestas nacionais, estaduais e municipais, assim como sua gestão direta pelo poder público competente. A outorga de florestas públicas a particulares, por ser feita de forma contratual, a título oneroso, não está incluída no conceito legal de gestão florestal.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA

    Conforme dispõe a Lei em seu art. 4°.

    TÍTULO II- DA GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS PARA PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL
    CAPÍTULO I -DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 4o A gestão de florestas públicas para produção sustentável compreende:

    I - a criação de florestas nacionais, estaduais e municipais, nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e sua gestão direta;

    II - a destinação de florestas públicas às comunidades locais, nos termos do art. 6o desta Lei;

    III - a concessão florestal, incluindo florestas naturais ou plantadas e as unidades de manejo das áreas protegidas referidas no inciso I do caput deste artigo.

  • Conservar a cobertura vegetal das florestas brasileiras, por meio da melhoria da qualidade de vida da população que vive em seu entorno e do estímulo à economia formal com produtos e serviços oriundos de florestas manejadas, é o principal objetivo da política de concessões florestais, implementada pelo Governo Federal a partir de 2006. A Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006), que instituiu o Serviço Florestal Brasileiro, criou a possibilidade da concessão de áreas de florestas públicas.

    Desde 2006, o governo pode conceder a empresas e comunidades o direito de manejar florestas públicas para extrair madeira, produtos não madeireiros e oferecer serviços de turismo. Em contrapartida ao direito do uso sustentável, os concessionários pagam ao governo quantias que variam em função da proposta de preço apresentada durante o processo de licitação destas áreas.

    A política de concessão florestal permite que os governos federal, estaduais e municipais gerenciem seu patrimônio florestal de forma a combater a grilagem de terras, evitar a exploração predatória dos recursos existentes, evitando assim a conversão do uso do solo para outros fins, como pecuária e agricultura, e promovendo uma economia em bases sustentáveis e de longo prazo.

  • Segundo o art. 6º, da Lei 11.284-06, a outorga de florestas a particulares será realizada por meio de ato administrativo próprio e de forma NÃO ONEROSA para o beneficiário, motivos pelos quais a assertiva encontra-se errada.

    Bons estudos!

  • A outorga da concessão florestal é onerosa e é expressa na lei 11.284/06 (lei da gestão de florestas públicas).

    Art. 3o Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    O que não será onerosa é a destinação que deve ser identificada, antes da concessão, para as comunidades locais por meio de instrumentos próprios previstos no art. 6o (criação de reserva extrativista, rds, concessão de uso, entre outras previstas em lei).
  • Outorga: o Estado na sua entidade, e a ela transfere, por lei, determinado serviço. (definitividade).

    Delegação: o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco (transitoriedade).

    Assim, ao particular e feita a concessão e não uma outorga. Só pela conceituação desses termos já era possível resolver essa questão.


ID
978946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à segurança e higiene no trabalho e ao trabalho da mulher, julgue os itens a seguir.

A empregada gestante admitida mediante contrato de experiência não tem direito à estabilidade provisória.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

    Revendo a súmula 244, o TST, em 2012 alterou seu posicionamento em relação à estabilidade da gestante durante o período de experiência, assegurando à garantia de emprego:

    Súmula nº 244do TST GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
     III- A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
  • A súmula não foi completamente superada, sendo que alguns Tribunais ainda a aplicam. A divergência decorre do fato de que a proibição era apenas para as servidoras públicas e não para todas as trabalhadoras.

    No entanto, o STF tem julgados consolidados no sentido de extender esse entendimento a todas as trabalhadoras.

    Nessa ordem de ideias, cumpre citar trecho do Voto proferido pelo Ministro Celso de Mello, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 634.093/Distrito Federal:

    “Em suma: as gestantes – quer se trate de servidoras públicas, quer se cuide de trabalhadoras, qualquer que seja o regime jurídico a elas aplicável, não importando se de caráter administrativo ou de natureza contratual (CLT), mesmo aquelas ocupantes de cargo em comissão ou exercentes de função de confiança ou, ainda, as contratadas por prazo determinado, inclusive na hipótese prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição, ou admitidas a título precário – têm direito público subjetivo à estabilidade provisória, desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até cinco (5) meses após o parto (ADCT, art. 10, II, “b”), e, também, à licença-maternidade de 120 dias (CF, art. 7º, XVIII, c/c o art. 39, § 3º), sendo-lhes preservada, em consequência, nesse período, a integridade do vínculo jurídico que as une à Administração Pública ou ao empregador, sem prejuízo da integral percepção do estipêndio funcional ou da remuneração laboral.

  • A mudança de entendimento ocorreu em virtude de que a referida estabilidade provisória visa proteger o nascituro e não apenas a trabalhadora.
  • gabarito: Errado

    AMIGOS do QC vamos fazer como o Marino, primeiro postar o gabarito da questão depois comentar.

  • ERRADA

    A Súmula 244 do TST sofreu alteração no teor do inciso III. Pela redação anterior entendia-se que toda predeterminação de prazo para o fim do contrato tornava a dispensa da gestante lícita, ainda que estivesse grávida. Embora o enunciado mencionasse tão somente a hipótese do contrato de experiência, doutrina e jurisprudência aplicavam a restrição à estabilidade da gestante para todos os casos legais de predeterminação de prazo do contrato de trabalho, como por exemplo, nos contratos temporários e nos casos em que o aviso prévio era dado antes do conhecimento do estado gravídico pela empregada.  

    Com a alteração promovida em setembro de 2012, o TST modificou entendimento no sentido de que a estabilidade provisória da gestante será garantida, inclusive, para as hipóteses de predeterminação de prazo do contrato de trabalho.

    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA GESTANTE – GARANTIA CONSTITUCIONAL À ESTABILIDADE PROVISÓRIA – Recentes precedentes do colendo TST adotam o posicionamento de que a estabilidade provisória da gestante, assegurada constitucionalmente (art. 10, II, “b”, do ADCT), não impõe qualquer restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, uma vez que a garantia visa, em última análise, à tutela do nascituro. Assim, firmou-se o entendimento de que encontra-se superada a interpretação contida no item III da Súmula nº 244 da referida Corte trabalhista, ante a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Logo, embora comprovado nos autos que as partes firmaram contrato de experiência, a empregada gestante, faz jus à estabilidade provisória pretendida. Recurso conhecido e provido em parte. (TRT 10ª R. – RO 109-81.2012.5.10.0004 – Rel. Des. Brasilino Santos Ramos – DJe 03.08.2012 – p. 138)
  • Gabarito Errado

     

    CLT

     

    Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

                  

    Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.   

     

    Súmula nº 244 do TST

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

     

    Bons estudos..

  • GABARITO: CERTO

     

     

    SUM 244 TST  

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador NÃO AFASTA o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

     

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade.  Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade

     ESQUEMA:

    a) Reintegração: se a decisão ocorrer durante o período estabilizatório.

    b) Indenização: se a decisão fora dada após o período estabilizatório.

     

    III A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

     

    __________________________________________________________________________________________________

     

    Em regranão há estabilidade nos contratos por prazo determinado.

     

    No entanto, como exceçãohá dois casos em que se admite a estabilidade mesmo em se cuidando de contrato por prazo determinado:

     

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

     

     

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

    III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

     

     

  • Gestante tem direito à estabilidade em qualquer modalidade de contrato.

  • O contrato de experiência é uma das modalidades de contrato por prazo determinado:

    Art. 443, § 2º, CLT - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;

    c) de contrato de experiência

    Mesmo no caso de contrato por prazo determinado, a empregada tem direito à garantia de emprego da gestante.

    Súmula 244, III, TST - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Gabarito: Errado

  • Atenção para o novo entendimento do TST em relação à estabilidade da gestante e o contrato de trabalho temporário:

    "É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias"

    IAC 02. Tribunal Pleno (45239). Proc. 5639‐31.2013.5.12.0051. Publicado em 29/07/2020.

    Bons estudos.


ID
978949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à segurança e higiene no trabalho e ao trabalho da mulher, julgue os itens a seguir.

É obrigatória a concessão de quinze minutos de descanso antes do início do período extraordinário do trabalho em caso de prorrogação da jornada normal da mulher.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 384 da CLT:
    Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho.

    Complementando:
    Alguns doutrinadores entendem que o intervalo contido no artigo 384 da CLT foi revogado pela Constituição de 1988, pois homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Não pode haver tratamento diferenciado a não ser em relação a peculiaridades da mulheres, como em relação ao parto, a amamentação, a carregar pesos execessivos.

    Entretanto, o TST, por maioria, decidiu que não há inconstitucionalidade do artigo (IINN-RR 1540/2005-046-12-00.5, j. 17-11-2008, Rel. Min. Ives Gandra).

    Não há previsão legal no sentido de que homens têm direito ao intervalo do artigo 384 da CLT. O juiz não pode criar direitos não previstos em lei, mas apenas interpretar a norma jurídica.

    Fonte: Comentários à CLT - Sergio Pinto Martins.
  • O artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição de 1988, pois a razão de ser do dispositivo é a proteção da trabalhadora mulher, fisicamente mais frágil que o homem e submetida a um maior desgaste natural em face da sua dupla jornada de trabalho.
    Para maior detalhe: RR 121100-07.2010.5.13.0026
  • RESPOSTA: C
  • Só corroborando. A não concessão do intervalo pode gerar a conversão do mesmo em horas extras.

    Embargos. Recurso de revista. Interposição na vigência da Lei n.º 11.496/2007. Art. 384 da CLT. Recepção pela Constituição Federal de 1988. A controvérsia em torno da adequação constitucional do art. 384 da CLT veio a ser dirimida por esta Corte em 17-11-2008, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Neste esteio, o descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT não importa em mera penalidade administrativa, mas sim em pagamento de horas extras correspondentes àquele período, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador. Recurso de embargos conhecido e provido (TST, E-RR 28684/2002-900-09-00.0, SBDI-1, Rel. Min. Horácio de Senna Pires, DJU 20-2-2009).



  • CERTO

    Art. 71 CLT - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    § 2º Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

  • CERTO

    Outra questão que ajuda a responder esta:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - DireitoPara o empregado do sexo feminino, a empresa deverá conceder um intervalo de 15 minutos antes de iniciado o trabalho em horas extras. Esse procedimento não se aplica ao caso de trabalho em horário extraordinário do empregado do sexo masculino.Gabarito: certo
  • De acordo com a jurisprudência do STF:

     

    RE. Repercussão geral reconhecida. Direito do Trabalho e Constitucional. Recepção do art. 384 da CLT pela CF/1988. Constitucionalidade do intervalo de 15 minutos para mulheres trabalhadoras antes da jornada extraordinária. Ausência de ofensa ao princípio da isonomia. Mantida a decisão do TST. Recurso não provido. (...) 2. O princípio da igualdade não é absoluto, sendo mister a verificação da correlação lógica entre a situação de discriminação apresentada e a razão do tratamento desigual. 3. A CF/1988 utilizou-se de alguns critérios para um tratamento diferenciado entre homens e mulheres: i) em primeiro lugar, levou em consideração a histórica exclusão da mulher do mercado regular de trabalho e impôs ao Estado a obrigação de implantar políticas públicas, administrativas e/ou legislativas de natureza protetora no âmbito do direito do trabalho; ii) considerou existir um componente orgânico a justificar o tratamento diferenciado, em virtude da menor resistência física da mulher; e iii) observou um componente social, pelo fato de ser comum o acúmulo pela mulher de atividades no lar e no ambiente de trabalho – o que é uma realidade e, portanto, deve ser levado em consideração na interpretação da norma. 4. Esses parâmetros constitucionais são legitimadores de um tratamento diferenciado desde que esse sirva, como na hipótese, para ampliar os direitos fundamentais sociais e que se observe a proporcionalidade na compensação das diferenças. 5. RE não provido, com a fixação das teses jurídicas de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela CF/1988 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras. (RE 658312, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27/11/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO)

  • Colegas, preciso registrar duas coisas.

     

    A primeira é que o aludido intervalo também se aplica ao menor, conforme disposição da própria CLT (Art. 413, parágrafo único). A segunda observação é em relação à decisão do STF. De fato, em 2014 o Supremo editou o entendimento abaixo, no entanto, o julgamento foi anulado por questão processual.

     

    http://www.cnf.org.br/noticia/-/blogs/stf-corte-anula-julgamento-sobre-intervalo-de-15-minutos-para-a-trabalhadora-mulher-antes-do-trabalho-extraordinario

     

    Não obstante, as razões expostas pelo Pretório Excelso ainda constituem entendimento predominante, razão pela qual a questão está correta.

     

    " O relator do recurso do STF, ministro Dias Toffoli, citou o voto do relator do incidente de inconstitucionalidade no TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, e lembrou que a Constituição de 1988 admite a possibilidade de tratamento diferenciado, levando em conta a 'histórica exclusão da mulher do mercado de trabalho' a existência de 'um componente orgânico, biológico, inclusive pela menor resistência física da mulher'; e um componente social, pelo fato de ser comum a chamada dupla jornada – o acúmulo de atividades pela mulher no lar e no trabalho –'que, de fato, é uma realidade e, portanto, deve ser levado em consideração na interpretação da norma', afirmou."

     

    http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/stf-confirma-entendimento-do-tst-sobre-intervalo-para-mulher-previsto-na-clt

  • Questão desatualizada. A Reforma de 2017 aboliu esse artigo da CLT.

  • Art. 384 da CLT foi revogado pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista).

    Apesar disso há decisões contrárias à Lei em ações iniciadas antes de sua vigência. Até a presente data o TST ainda não decidiu se as novas regras trabalhistas valem para pedidos antigos.


ID
978952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à segurança e higiene no trabalho e ao trabalho da mulher, julgue os itens a seguir.

A cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz o intervalo intrajornada é inválida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Súmula nº 437 do TST

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  
    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
  • O intervalo intrajornada classifica-se como norma de ordem pública, sendo, pois, de indisponibilidade absoluta pelo empregado. Assim, é inválida cláusula prevista em norma coletiva que suprime ou reduz o referido intervalo.  
  • Norma coletiva não pode reduzir intervalo intra jornada porque já existe norma estatal regulamentando tal situação - CLT 71, § 3º.
  • o Intervalo não poderá der suprimido, mas é possível reduzir, desde que o ministro do trabalho do trabalho autorize.
    § 3º  -  O limite mínimo de uma hora para 
    repouso ou refeição poderá ser reduzido por 
    ato do Ministro do Trabalho, Indústria e 
    Comércio, quando ouvido o Serviço de 
    Alimentação de Previdência Social, se verificar 
    que o estabelecimento atende integralmente 
    às exigências concernentes à organização dos 
    refeitórios, e quando os respectivos 
    empregados não estiverem sob regime de 
    trabalho prorrogado a horas suplementares.
  • Exceção: condutores e cobradores de veículos rodoviários (inciso II da OJ 342 SDI-1/TST)
  • Súmula nº 437 do TSTINTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  

  • GABARITO CERTO

     

    SÚM 437 TST

  • Orientação Jurisprudencial 342 da SDI-1 do TST

    I � Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionários ao final de cada viagem, não descontados da jornada.

  • CLT

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

  • Reduzir pode, suprimir NÃO.

  • Reforma trabalhista - Lei 13.467/2017

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    (...)

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para as jornadas superiores a seis horas; 

  • GAB OFICIAL: ERRADO

    S 437 TST, II: É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  


    GAB ATUAL (PÓS REFORMA): ERRADO

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre lei quando, entre outros, dispuserem sobre: III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para as jornadas superiores a seis horas; 


    Cabe redução do intervalo intrajornada, mas não supressão


    APELO: Ao notificar "desatualizada", informar gab oficial


ID
978955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo à organização sindical.

Os membros de conselho fiscal de sindicato têm direito à estabilidade provisória até um ano após o final do seu mandato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    SDI-1, OJ 365. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
    Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).
  • Os membros do conselho fiscal não gozam de estabilidade “já que o § 2º do art. 522 da CLT é explícito ao dispor limitar-se a competência do conselho fiscal à fiscalização da gestão financeira do sindicato e o § 3º do mesmo dispositivo preceituar constituir atribuição exclusiva da diretoria do sindicato e dos delegados sindicais a representação e a defesa dos interesses da entidade
  • gab: ERRADO

    AMIGOS DO QC vamos postar primeiro o gabarito depois comentar a questão

  • A presente questão está errada, efetivamente, porquanto vai de encontro ao entendimento jurisprudencial pacificado pelo TST, nos termos da sua OJ n. 365, da SDI-I, que assim afirma:

    OJ n. 365, da SDI-I, TST.ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.08). Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa 
    ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência. 



  • Verônica,  a pessoa tem liberdade de comentar como ela quiser.  

  • ERRADO.

    Quem goza de estabilidade? O dirigente sindical e o suplente, desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.

    Não possui estabilidade: o delegado sindical nem membro do conselho fiscal.

     

    O dirigente sindical tem estabilidade no emprego a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação” art. 543 § 3º da CLT e artigo 8º, inciso VIII da Constituição Federal de 1988.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

     

    Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    (......)

    VIII - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do REGISTRO DA CANDIDATURA a cargo de DIREÇÃO ou REPRESENTAÇÃO SINDICAL e, se eleito, ainda que SUPLENTE, até UM ANO após o final do mandato, SALVO se cometer FALTA GRAVE nos termos da lei.

     

     

    OJ nº 365 da SDI-I do TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008)   Membro de conselho fiscal de sindicato NÃO TEM DIREITO à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

     

     

    OJ nº 369 da SDI-I do TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

    O delegado sindical NÃO É beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

     

     

    ESQUEMA

    Dirigente Sindical --> ESTABILIDADE

    Membro de CONSELHO FISCAL e DELEGADO SINDICAL --> NÃO TEM ESTABILIDADE.

     

     

  • A garantia do dirigente sindical NÃO se estende aos membros do Conselho Fiscal.

    OJ 365, SDI-1, TST - Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

    Gabarito: Errado


ID
978958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante a férias, repouso semanal remunerado, trabalho extraordinário e verbas trabalhistas, julgue os itens seguintes.

Apenas o tempo que ultrapasse o limite máximo de quinze minutos diários registrados pelo empregado no controle da jornada de trabalho será considerado como extraordinário.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    O tempo e de 10 minutos e não de 15, nos termos do § 1º do art. 58 da CLT:

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
  • A Questão se equivoca em duas afirmações:

    1° -  O Limite máximo é de DEZ minutos, não 15:

    Art. 58 - § 1o Da CLT: Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    2º -Conforme parte final da Súmula 366 do TSTserá considerada extra a TOTALIDADE das horas trabalhadas que excederam os 10 minutos, NÃO apenas as horas que ultrapassarem tal período.

    S. 366 do TST: Cartão de Ponto - Registro - Horas Extras - Minutos que Antecedem e Sucedem a Jornada de Trabalho

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (ex-OJs nº 23 - Inserida em 03.06.1996 e nº 326 - DJ 09.12.2003)

  • Gabarito Errado
    Súmula nº 366 do TST

    CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO  (nova redação) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).

  • GABARITO ERRADO

     

    LIMITE É DE 10 MINUTOS DIÁRIOS

     

    SÚM 366 TST

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    Note que com o artigo 58, §1º, a questão CONTINUA ERRADA. Ou seja, a reforma não muda o gabariro desta questão.

     

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.     

     

    TODAVIA, é interessante atualizar para o fundamento da questão (acima transcrito) e saber que por razão do art. 4º, §2º, CLT (abaixo), a Súmula 366, TST está SUPERADA.

     

    § 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:               

     

    I - práticas religiosas;            

    II - descanso;             

    III - lazer;              

    IV - estudo;               

    V - alimentação;               

    VI - atividades de relacionamento social;              

    VII - higiene pessoal;                

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.     


ID
978961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante a férias, repouso semanal remunerado, trabalho extraordinário e verbas trabalhistas, julgue os itens seguintes.

As gorjetas não são utilizadas como base de cálculo para as parcelas de aviso prévio e horas extras.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Súmula nº 354 do TST

    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • Gorjeta não integra APANHE RSR:
    AP-Aviso Prévio
    AN-Adicional Noturno
    HE-Horas Extras
    RSR
  • É o famoso mnemônico H-A-R-A:
    Não integram o cálculo da remuneração:
    Hora extra
    Adicional noturno
    Repouso semanal remunerado
    Aviso prévio

  • Jonathan, em vez de "anuênio", creio que você quis dizer "adicional noturno" ;-)
  • Apenas para complementar, gostaria de ressaltar que o conhecimento da OJ 354 da SDI-I foi também objeto de cobrança em 2013 no concurso de Procurador do MP junto ao TCDF, sendo considerada como CORRETA a seguinte afirmativa:

    (PROCURADOR DO MP JUNTO AO TCDF - 2013) As gorjetas integram a remuneração do empregado, mas não integram a base de cálculo de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    OJ 354 da SDI-I - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, INTEGRAM a remuneração do empregado, NÃO servindo de base de cálbulo para as parcelas de AVISO PRÉVIO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
  • Gorjetas próprias X Gorjetas impróprias

    Gorjetas próprias são aquelas concedidas espontaneamente pelo terceiro ao empregado. Gorjetas impróprias, por sua vez, são aquelas compulsórias, cuja concessão é obrigatória para posterior distribuição aos empregados.  Normalmente, as gorjetas impróprias são discriminadas na nota de consumo e o cliente não tem liberdade para concedê-las ou não. O § 3º do art. 457 da CLT não faz distinção entre as gorjetas próprias e impróprias, razão pela qual é dado tratamento jurídico idêntico a ambas.

    Fonte: Ricardo Resende

  • BIZU MARAVILHOSO QUE APRENDI NO QC: APANHE DESCANSO

    A VISO P REVIO

    A DICIONAL N OTURNO

    H ORA E XTRA

    DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

  • Pessoal, eu vi um mnemônico aqui no QC, que achei muuito bom. Gostaria de  compartilhar com vocês, pois eu não esqueci mais.

    Segue abaixo:

    "  Georgeta não avisou o guarda noturno que  fará horas extras este fim de semana."

     

    Georgeta => Lembra Gorgeta 

    NÃO => Não integra

    Avisou => Lembra Aviso Prévio

    Guarda Noturno => Lembra Adicional Noturno

    Horas extras

    Fim de semana => Lembra DSR

    Espero que seja útil!

     

  • MACETE=HARA.

  • Vale ressaltar que esse tema não sofreu modificação com a reforma trabalhista de 2017.

  • A assertiva destaca, corretamente, quais são as verbas em que não há reflexo das gorjetas, nos

    termos da Súmula 354 do TST:

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos

    clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas

    de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito:"Certo"

    Integram base de cálculo:

    AP

    Ad.noturno

    H.Ext

    RSR

    • TST, Súmula nº 354 do TSTGORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

ID
978964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante a férias, repouso semanal remunerado, trabalho extraordinário e verbas trabalhistas, julgue os itens seguintes.

A integração das diárias de viagem ao salário do empregado mensalista será devida quando o valor da diária for superior à metade do salário-dia do referido empregado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Não é salário-dia e sim salário.

    Súmula nº 101 do TST

    DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)

  • Putz...
    passei direto do "salário-dia"...
  • Gente, tem súmula específica sobre isso!

    Súmula 318 do TST - Diárias - Base de Cálculo para sua Integração ao Salário
    Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias ao salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido, e não o salário dia, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.

  • Prr, passei também do maldito dia....
  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
  • rsrs a não ser que ele passe o mês no hotel né !!!porem há porém rsrsr
  • ERRADO

    ART 457 CLT

    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. 

    Súmula 318 CLT

    Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido e não o valor do dia de salário, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.


    A CLT dispõe que as diárias para viagem NÃO integram o salário, salvo se excederem de 50% do salário percebido pelo empregador.

    Exemplo: o salário do empregado é de R$ 3.000,00 e ele recebeu R$ 500,00 de diárias para viagem, embora tenha permanecido viajando durante apenas quatro dias. O cálculo que não se deve fazer é o seguinte: R$ 3.000,00 / 30  dias = salário de 100,00 por dia. Logo, em quatro dias de viagem, R$ 400,00 de salário, e R$ 500,00 a título de diárias, pelo que seria aplicável a regra do art. 457, § 2º da CLT. A Súmula 318 visa esclarecer exatamente isto, ou seja, o cálculo dos 50% é feito tomando-se como base o valor do salário mensal, e não o salário diário. Desse modo, qualquer valor que o empregado em questão receba a título de diárias para viagem, até o limite de R$ 1.500,00 (metade do salário mensal), e independente da duração das viagens, conservará a natureza indenizatória.


    Fonte: Ricardo Resende


  • ERRADA.

  • Questão desatualizada segundo REFORMA TRABALHISTA, que alterou a CLT: as diárias não mais integram o salário do empregado, independentemente do seu percentual. Nesse sentido:

     

    Art. 457, § 2º, CLT - As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 

     


ID
978967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante a férias, repouso semanal remunerado, trabalho extraordinário e verbas trabalhistas, julgue os itens seguintes.

O gozo das férias na época própria, ainda que não tenha ocorrido o pagamento da remuneração correspondente, elide a obrigação do empregador de pagá-la em dobro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    SDI-1, OJ 386. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.



    CLT, art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

    CLT, art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    CLT, art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

    CLT. art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
  • O gozo das férias na época própria, ainda que não tenha ocorrido o pagamento da remuneração correspondente, elide (SUPRIME) a obrigação do empregador de pagá-la em dobro.

    Em miúdos, elimina o dever do empregador de pagar ao empregado em dobro, o que é falso segundo interpretação do TST.

    O empregado labora por 12 meses (período aquisitivo) para adquirir o direito às férias integrais. O gozo das férias poderá ocorrer em qualquer época nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo (período concessivo), ou seja, é uma faculdade do empregadoR conceder o direito de usufruir das férias na ocasião que for mais conveniente à empresa, e não, ao empregado. Em resumo, a assertiva trata "época própria" como o gozo das férias no período concessivo. 

    Lembrando também que se no período concessivo o empregado não tiver gozado das férias, estas serão devidas em dobro.

    Bons estudos.
  • Em resumo, tanto a concessão de férias fora do prazo como a concessão dentro do prazo, porém com pagamento atrasado geram a obrigação de pagamento dobrado.
  • E se o pagamento for feito no período de concessão e as férias forem gozadas fora do perído de concessão o que acontece?
  • Emerson! Caso a concessão das férias não seja dada dentro do periodo aquisitivo, o empregado poderá ajuizar ação trabalhista em desfavor de seu empregador, requerendo ao Juízo que fixe a data das férias. O Juiz fixa o periodo de férias e ainda fixa multa de 5% do salário mínimo,a ser aplicada por dia, até o dia de se iniciar as férias.
  • A questão disse que as férias foram concedidas na época correta, ou seja, no período concessivo, portanto não há que se falar em dobra por desobediencia de prazo em sua concessão. Na verdade quem não observou o prazo foi o pagamento, que teria que ter sido efetuado em 2 dias antes do inicio das férias (art.145). A resposta da afirmação está contida na OJ 386 da SDI-I do TST, a saber: 
     

    386. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT.

    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

  • Fiquei com uma dúvida em relação a esta questão.
    Não ficou totalmente claro na questão se o pagamento da remuneração não ocorreu ou, se ocorreu, foi diferente do que era devido, no caso a menos.
    No caso de o pagamento ter sido feito parcialmente, mas ainda dentro do período concessivo, qual seria a consequência? 
  • EU ERREI A QUESTÃO PORQUE NÃO LENBRAVA DO SIGNIFICADO DA PALAVRA "ELIDE".

    SEGUNDO O DICIONÁRIO ON-LINE "PRIBERAM", O VERBO ELIDIR SIGNIFICA  Fazer a elisão de.            =             OMITIR, SUPRIMIR.


     


     

  •  Vale informar, para atualização: TST, em sessão extraordinária do realizada nesta segunda-feira, 19/05/2014, alterou a redação da súmula 262, converteu diversas orientações jurisprudenciais em súmulas e cancelou verbetes. As propostas foram apresentadas pela Comissão de Jurisprudência do TST. Aresolução 194/14 traz as alterações.Conversão em súmula, sem alteração de redação, das OJ 386:

    SÚMULA Nº 450. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1)

    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.


  • GABARITO ERRADO

    E PARABÉNS AO  macsds  POIS FOI O ÚNICO QUE POSTOU O GABARITO E DEPOIS COMENTOU A QUESTÃO.

  • Elidir = suprimir. Quem errou a questão por não saber o significado, levante a mão \o/ kkkkkkkkkkkkkk

  • elidir

    verbo & transitivo direto

    fazer desaparecer completamente; suprimir, eliminar.

  • O que adianta estudar tanto direito do trabalho, decorar Súmulas, OJs, Leis, para levar uma rasteira do português.

  • Significado de Elidir

    v.t.d.Eliminar; fazer com que desapareça por completo: o governo elidiu os impostos.

  • Errou pq não se lembrava??? eu nemmm sabia...agora a banca faz isso para acabar com a gente mesmo.

  • GAB E

    súmula 450, TST

  • ERRADO, conforme Súmula 450 do TST.

  • Gabarito:"Errado"

    • TST, SÚMULA Nº 450. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1). É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

ID
978970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante a férias, repouso semanal remunerado, trabalho extraordinário e verbas trabalhistas, julgue os itens seguintes.

Se o dia de repouso semanal remunerado não usufruído for compensado até o décimo quarto dia de trabalho posterior, havendo previsão em norma coletiva, não será necessário o acréscimo de 100% da remuneração por ele devida.

Alternativas
Comentários
  • OJ 410 da SDI-1:
    Viola o artigo 7, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando o seu pagamento em dobro.
  • Questão que trata de recente publicação de OJ (2010):

    OJ-SDI1-410 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.

  • Ilustres guerreiros: vamos cuidar para não repetir comentários já feitos! As cores, embora importantes para a fixação, não trazem inovação.
    Sucesso a todos!
  • Súmula 146TST - O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, SEM prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
  • Periodicidade semanal do descanso: o RSR de 24h é intervalo intersemanal devido independente se a jornada semanal é a padrão (44h), reduzida (ex. 30h) ou compensada (12x36, 24 x 72 e etc.).  Não pode a periodicidade habitual do DSR ser superior a semana, assim ilícita a proposta de labor de 12 dias e descanso nos 2 subsequentes – Por isso a OJ n. 410 dispõe que viola o artigo 7, XV, da CF a concessão de RSR após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando o seu pagamento em dobro.
  • GABARITO ERRADO

    QUE PENA NINGUÉM SABE O GABARITOPOIS NINGUÉM O POSTOU. CUIDADO COM OS CONCURSOS

  • OJ 410 da SDI-1:
    Viola o artigo 7, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando o seu pagamento em dobro.

       Portanto, não há esse prazo minimo para ser pago. Uma vez que não seja devidamente pago após o sétimo dia, automaticamente importará o seu pagamento em dobro. Veja que o cálculo esta correto. Exemplo hipotético:

              se o valor fosse 50,  100% de 50 = 50, portanto 50 +50 ( acréscimo de 100%) = 100 (pagamento em dobro)

  • Gabarito:"Errado"

     

    • TST, OJ-SDI1-410. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.

ID
978973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao processo do trabalho.

O ajuizamento do protesto judicial, medida aplicável ao processo do trabalho, interrompe o prazo prescricional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    OJ-SDI1-392. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
    O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 219 do CPC, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.

    RECURSO DE REVISTA. PROTESTO. INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO. QÜINQÜENAL. É entendimento desta Corte que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição parcial, quanto a total, uma vez que o art. 202, II, do Código Civil não estabelece qualquer restrição. Recurso de revista conhecido e provido.
    ( RR - 1535/2001-531-05-00.9 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 04/06/2008, 8ª Turma, Data de Publicação: 06/06/2008)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO. O ajuizamento de protesto judicial, pelo Sindicato, na condição de substituto processual, interrompe o prazo prescricional, nos termos do art. 202, II, do Código Civil. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 219 E 329 DO TST. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte (Súmulas 219 e 329 do TST), não pode prosperar o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ( AIRR - 828/2003-007-04-40.6 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 30/04/2008, 3ª Turma, Data de Publicação: 23/05/2008)
  • Ocorre suspensão do prazo para a interposição do recurso, por exemplo, pela superveniência de férias forenses (art. 173 do CPC) e em face da arguição de exceção de impedimento ou suspeição do juízo (art. 265, III, e 306 do CPC). Nesses casos, finda a causa da suspensão, o prazo para a prática do ato será devolvido ao interessado pelo quanto faltava para seu término. Já no caso de interrupção, tem-se causa que, uma vez finda, devolve ao interessado o prazo integral para a prática do ato processual. São exemplos de causas de interrupção, a interposição de embargos de declaração (art. 538 do CPC) e os motivos arrolados pelo art. 507 do CPC.

  • CLT: Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • Alguém sabe se isso mudou com o NCPC?

  • § 3o  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)    

     

    Após a reforma trabalhista, acredito que esteja errada.

  • 7 - PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser aplicável ao processo do trabalho o protesto judicial como meio de interromper a prescrição, consoante se extrai da Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST. Óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.

     

    (RR - 1566-82.2010.5.04.0232 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 13/12/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2017)." 

     

    Segue interrompendo a prescrição. Questão não está desatualizada.

     

    GAB: C

  • Gabarito:"Certo"

    OJ-SDI1-392. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL. O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 219 do CPC, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.


ID
978976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao processo do trabalho.

O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao tribunal a apreciação de fundamento de defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contrarrazões.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.
    É o que dispõe a Súmula 393 do TST: RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a  hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.
  • Complementando, o Efeito Translativo ou Devolutivo em Profundidade configura uma exceção dentre os efeitos recursais. Compreende ainda, a possibilidade que o Tribunal tem de apreciar determinadas matérias que não foram invocadas pelo recorrente. As matérias de ordem pública (art. 301 do CPC) podem ser apreciadas de ofício, ainda que não impugnadas no recurso.
  • Atenção pessoal para o que diz a súmula. É sempre bom lembrar! Transfere-se os fundamentos de pedidos analisados na sentença. Mas se o pedido não foi analisado, consequentemente os fundamentos do mesmo também não são devolvidos em profundidade, ressalvada a aplicação da teoria da causa madura.

  • CPC:

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

    § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação. (Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)

  • GABARITO CERTO

     

    SÚM 393 TST

  • ATENÇÃO: Súmula atualizada como novo CPC!

    NOVA REDAÇÃO:

    Súmula 393/TST - 26/10/2016. Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. CPC, art. 515, § 1º. CPC/2015, art. 1.013, §§ 1º e 3º.

    «I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

    Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/042016).

    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

  • GAB OFICIAL: CERTO

    GAB ATUAL: CERTO


    Súmula 393/TST I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.


    APELO: SÓ NOTIFICAR DESATUALIZADO QUANDO ESTIVER!


ID
978979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao processo do trabalho.

O recurso de revista, em causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, é admissível se interposto sob o fundamento de contrariar orientação jurisprudencial do TST.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.
    Súmula nº 442 do TST. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957/2000
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do TrabalhoNÃO SE ADMITINDO o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal, ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
  • Trocando em miúdos: Nas reclamações trabalhistas submetidas ao procedimento sumaríssimo, ou seja, nas causas que não ultrapassam 40 salários mínimos, o recurso de revista somente poderá ser utilizado em caso de contrariedade de súmula do TST e/ou violação direta da CF. Art. 896, &6º. 

  • Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e violação direta da CF.

  • Ressaltamos que essa é a exceção, pois no rito ordinário nada impede RR contra decisão que contrarie OJ, a saber:

    OJ 219. RECURSO DE REVISTA OU DE EMBARGOS FUNDAMENTADO EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST (inserida em 02.04.2001)
    É válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista ou de embargos, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, desde que, das razões recursais, conste o seu número ou conteúdo.

  • Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

      a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

     b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    § 1o O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

      § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    § 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederão, obrigatoriamente, à uniformização de sua jurisprudência, nos termos do Livro I, Título IX, Capítulo I do CPC, não servindo a súmula respectiva para ensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Súmula da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

      § 4º A divergência apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. alterado pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    § 5º - Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao Recurso de Revista, aos Embargos, ou ao Agravo de Instrumento. Será denegado seguimento ao Recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de Agravo. 

  • CLT - Art. 896. (...) § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.

  • A lei número 13.015 de 2014 adicionou a súmula vinculante do STF .
    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela LEI Nº 13.015, DE 21 JULHO DE 2014) 

  • SUmaríssimo = mula (OJ não)

  • GABARITO ERRADO

     

    RECURSO DE REVISTA NO SUMARÍSSIMO:

    -CF

    -SÚMULA

     

    BIZU: SUMARÍSSIMO--> SÚMULA,SUMARÍSSIMO--> SÚMULA, OJ NÃOOOO

  • 896 parágrafo 1:

    Súmula TST

    Súmula Vinculante

    CF

  • gab oficial e atual: E


ID
978982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

Julgue os próximos itens, relativos ao processo do trabalho.

A massa falida não se sujeita à penalidade pelo não pagamento das verbas rescisórias incontroversas devidas ao empregado quando do comparecimento à justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.
    É o que dispõe a Súmula nº 388 do TST. MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE. A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT.

  • Importante não confundir MASSA FALIDA com EMPRESA EM REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL:


    EMPRESA EM REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL - DESERÇÃO CONFIGURADA. Segundo o disposto no inciso II do art. 5º da Lei nº 11.105/2005 subsiste a obrigação das empresas em regime de recuperação judicial pelo recolhimento das custas processuais. Não se aplica a essas empresas, ainda, a diretriz da Súmula 86 do TST, na medida em que ao requerer a recuperação judicial o devedor não perde o direito de administrá-las e tampouco sofre a indisponibilidade de seus bens, ao contrário do que ocorre no processo falimentar. Por isso, deixando a Reclamada de efetuar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal (CLT, art 899), resta configurada a deserção que inviabiliza o conhecimento do recurso. Recurso não conhecido."(Pr.: RO 00857-2009-004-10-00-7; Ac. 3ª T., Rel. Des. Douglas Alencar Rodrigues, Julg.

    12/1/2010, DJ 5/2/2010) Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

    BONS ESTUDOS

  • Súmula nº 388 do TST MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)

    Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento"

      Art. 477 -

      § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

      a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

      b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

    § 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


ID
978985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao processo do trabalho.

O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé é pressuposto objetivo para a interposição dos recursos trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO, pois contrário ao disposto na OJ nº 409 da SDI-I:
    MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.
  • a  multa por litigancia de má fé regulada pelo art 35 do cpc.Art. 35. As sanções impostas às partes em conseqüência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária; as impostas aos serventuários pertencerão ao Estado.não se aplica a justica do trabalho , aplicando a regra do art  789 da clt. 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal
  • BEZERRA LEITE entende que, no caso de reiteração de embargos declaratórios procrastinatórios – com a imposição de multa de 10 % -,  passa-se a constituir pressuposto de admissibilidade do recurso interposto.
                Outra multa que, segundo o referido autor, pode ser exigida como pressuposto recursal é a prevista no artigo 557, § 2º, CPC.
  • ERRADO

     

    409. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 – art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.

     

    Pressupostos Objetivos ( extrínsecos)  → Recorribilidade do ato, Adequação, Tempestividade, Preparo e Regularidade de representação.

     

    Subjetivos ( intrínsecos) CIL

     

    Capacidade

    Interesse recursal

    Legitimidade recursal

  • Recolhimento de multa por eventual litigância de má-fé não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista, pois entende o TST que tal multa não tem natureza de custas processuais. 


ID
978988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base nas normas que regem a seguridade social, julgue os itens subsequentes.

São isentas de todas as contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Considerando que cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, entende o STF que caberá a essa espécie normativa o estabelecimento dos pressupostos de gozo do favor fiscal.

Alternativas
Comentários
  • O entendimento de que lei ordinária pode regular as limitações ao poder de tributar:

    "ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. REQUISITOS. 1. Nos termos do § 7º do artigo 195 da Constituição, são "isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei". 2. Não havendo, no texto constitucional, a expressa previsão de que essas exigências sejam estabelecidas em lei complementar, é legítimo o estabelecimento delas mediante lei ordinária, não se aplicando o disposto no artigo 146, inciso II, da Constituição, uma vez que esta, no tocante às contribuições sociais, estabelece regime especial no que concerne às limitações ao poder de tributar (Carta Magna, art. 195, §§ 6º e 7º), sendo, portanto, constitucionais os requisitos previstos no artigo 55 da Lei 8.212/91. [...]”. (TRF1, AC 1998.01.00.058464-8, Rel. Juiz Federal Leão Aparecido Alves (conv.), DJ 18.03.2004, p. 133)."
  • O entendimento de que se trata verdadeiramente de imunidade, e não de isenção.
    “EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - QUOTA PATRONAL - ENTIDADE DE FINS ASSISTENCIAIS, FILANTRÓPICOS E EDUCACIONAIS - IMUNIDADE (CF, ART. 195, § 7º) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, por qualificar-se como entidade beneficente de assistência social - e por também atender, de modo integral, as exigências estabelecidas em lei - tem direito irrecusável ao benefício extraordinário da imunidade subjetiva relativa às contribuições pertinentes à seguridade social. - A cláusula inscrita no art. 195, § 7º, da Carta Política - não obstante referir-se impropriamente à isenção de contribuição para a seguridade social - , contemplou as entidades beneficentes de assistência social, com o favor constitucional da imunidade tributária, desde que por elas preenchidos os requisitos fixados em lei. A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal já identificou, na cláusula inscrita no art. 195, § 7º, da Constituição da República, a existência de uma típica garantia de imunidade (e não de simples isenção) estabelecida em favor das entidades beneficentes de assistência social. Precedente: RTJ 137/965. - Tratando-se de imunidade - que decorre, em função de sua natureza mesma, do próprio texto constitucional -, revela-se evidente a absoluta impossibilidade jurídica de a autoridade executiva, mediante deliberação de índole administrativa, restringir a eficácia do preceito inscrito no art. 195, § 7º, da Carta Política, para, em função de exegese que claramente distorce a teleologia da prerrogativa fundamental em Referência, negar, à entidade beneficente de assistência social que satisfaz os requisitos da lei, o benefício que lhe é assegurado no mais elevado plano normativo” (STF, RMS 22191/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 19/12/2006).

  • CF, art.195, § 7º apenas diz:

    "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."

    No art. 55 da Lei 8212/91 são citadas essas exigências e, quanto ao entendimento do STF citado na questão, é invenção da banca, provavelmente querendo fazer alusão a algum assunto de Direito Tributário.
  • Ainda não ficou claro para mim...
  • Errada.

    A questão tenta confundir...
    A primeira parte está certa conforme a CF:
    CF. Art. 195 (...)
    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
    O que torna a alternativa errada é a segunda parte.
    São isentas de todas as contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Considerando que cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, entende o STF que caberá a essa espécie normativa o estabelecimento dos pressupostos de gozo do favor fiscal.
    >> A afirmativa ficaria correta se fosse reescrita da seguinte forma:
    São isentas de todas as contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar,mas será LEI ORDINÁRIA a espécie normativa que fará o estabelecimento dos pressupostos de gozo do favor fiscal.

    A CF determina que a lei complementar que regulará as limitações constitucionais do poder de tributar, no entanto a própria CF determina a isenção (o correto é IMUNIDADE por estar na CF) das entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos estabelecidos em lei, ou seja, estão fora do campo de INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, desde que cumpram o que LEI ORDINÁRIA estabeleça como requisito e NÃO LEI COMPLEMENTAR.
     

  • Questão ERRADA

    cabe à LC - limites constitucionais ao poder de tributar;

    cabe à LO - estabelecer os pressupostos de gozo do favor fiscal.

  • INFO 735 DO STF, Brasília, 10 a 14 de fevereiro de 2014 :

    A imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da CF (§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei), regulamentada pelo art. 55 da Lei 8.212/1991, abrange a contribuição para o PIS. Com base nessa orientação, o Plenário negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia o reconhecimento de imunidade tributária às entidades filantrópicas em relação à contribuição para o PIS, por suposta ausência de lei específica a tratar dos requisitos para o gozo da mencionada imunidade. Preliminarmente, por maioria, o Tribunal conheceu do recurso. Vencido, no ponto, o Ministro Marco Aurélio, que entendia que a matéria seria de ordem estritamente legal. No mérito, a Corte assinalou que a jurisprudência orientar-se-ia no sentido de que a contribuição para o PIS seria tributo e estaria abrangida pela imunidade consagrada na Lei 8.212/1991. Acresceu que não seria necessário lei complementar para a completude do que estabelecido no art. 195, § 7º, da CF. Sublinhou que as exigências constitucionais feitas às entidades beneficentes de assistência social, para o gozo de imunidade, estariam satisfeitas com a simples edição de lei ordinária, que seria a Lei 8.212/1991. Precedentes citados: RE 469079/SP (DJU de 20.4.2006); ADI 2028 MC/DF (DJU de 23.11.99); e MI 616/SP (DJU de 25.10.2002).
    RE 636941/RS, rel. Min. Luiz Fux, 13.2.2014.(RE-636941)

  • Essa questão me parece muito controvertida. Nesse sentido, conforme Fábio Zambitte Ibrahim, a lei reguladora das imunidades das entidades beneficientes de assistência social seria pela maioria da doutrina tributarista, realizada por meio de lei complementar, devido ao disposto no artigo 146, II, CF, o qual determina que cabe à lei complementar "regular as limitações constitucionais ao poder de tributar", onde as imunidades se encontraria.

    O STF teria assim entendido, em caráter liminar,afirmando serem aplicáveis ao caso requisitos previstos em lei complementar, conforme artigo 14 do CTN. A lei ordinária somente  seria admitida para adensar e explicitar tais requisitos de constituição da entidade beneficiente. Logo, a questao estaria correta e nao errada como posto acima.
    Fica a reflexão.
  • Também acredito que a questão esteja correta. Veja o que diz Pedro Lenza (Direito Previdenciário Esquematizado): "A imposição de requisitos pela Lei n. 9.732/98 ( que estabelece requisitos para a instituição ser considerada beneficente de assistência social) foi impugnada na ADI 2.028-5, ao fundamento de padecer de inconstitucionalidade formal e material. Do ponto de vista formal, o argumento foi no sentido de que, embora o art. 195 § 7º da CF se refira à isenção, trata-se na verdade de imunidade, limitação constitucional ao poder de tributar, que só poderia ser disciplinado por lei complementar conforme disposto no art. 146, II da CF".

  • Quando um contribuinte individual prestar serviço a um entidade beneficente de assistência social, esta é obrigada a recolher a contribuição previdenciária deste, logo, não está isenta de TODASSSSSS, como afirma a questão.

  • A aliquota de contribuiçao a ser descontada pela empresa da remuneraçao paga, devida ou creditada ao contribuinte individual é de 11% no caso de empresas em geral e de 20% quando se tratar de entidade beneficente de assistencia social-EBAS, que sao isentas das contribuiçoes sociais patronais.

  • e o funcionário como que fica ? rsrs

  • CI QUE TRABALHA PARA EMPRESA =  11%

    CI QUE TRABALHA PARA EBAS = 20 %


    Contribuições abrangidas pela isenção (art. 22 e 23 da Lei nº 8.212/91)

    O direito à isenção abrange as seguintes contribuições:

    I – 20% (vinte por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (autônomos) que prestem serviços à entidade;

    II – 1%, 2% ou 3% destinadas ao financiamento de aposentadorias especiais e de benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços à entidade;

    III – 15% (quinze por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;

    IV – contribuição incidente sobre o lucro líquido (CSLL), destinada à seguridade social;

    V – COFINS incidente sobre o faturamento, destinada à seguridade social;

    VI – PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta, destinada à seguridade social.

    Contribuições não abrangidas pela isenção

    As entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da Lei nº 12.101/2009 continuam obrigadas ao pagamento da contribuição social do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, conforme art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

  • Parei em....

    São isentas de todas...
    Gab: ERRADO 
  • A isenção não é de todas as contribuições para a seguridade social, mas somente aquelas a cargo da empresa. As contribuições dos segurados que lhe prestem serviços devem ser recolhidas normalmente até o dia 20 do mês subsequente.

  • Errei dei moleee

  • Falando simples...
    Vamos supor que tem uma Igreja que faz um trabalho social muito bacana. Aí, dentro da Igreja tem uma lojinha e nessa lojinha trabalha uma tiazinha com carteira assinada e tudo.
    A contribuição dessa tiazinha deve ser recolhida, não é mesmo? Como ela irá requerer uma aposentadoria?
    Enfim, as entidades beneficientes não estão isentas de TODAS as contribuições sociais.


    GABARITO: ERRADO

  • Pedro Matos observou uma coisa que observei tbm, primeiro: as entidades beneficentes QUE CUMPRAM AS EXIGÊNCIAS DA lei estão isentas de cota patronal, mas não das contribuições de seus empregados. Segundo: a lei que regulamenta as contribuições e isenções previdenciarias são as leis ORDINÁRIAS.

  • São isentas de todas as contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Considerando que cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, entende o STF que caberá a essa espécie normativa o estabelecimento dos pressupostos de gozo do favor fiscal.

    ____________________________________

    - Apenas as entidade beneficentes de assistência social, EBAS, que atendam as exigências estabelecidas em lei;

    - Isenção limitada as sua cota patronal, ele deve recolher as contribuições a cargo do segurado que lhe presta serviço;

    - Lei Complementar Regulamenta.

    _____________________________________________________

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    .............

    .......................

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei (Lei Complementar).


  • Entendo exatamente como a Pri Concurseira. As as entidades beneficentes de assistência social (empregador) que atendam às exigências estabelecidas em lei são isentas de todas as contribuições para a seguridade social que lhe competem. A contribuição do empregado distingue-se da contribuição do empregador, o empregador é imune, o empregado não.

    Cumpre destacar que a CF, no seu artigo 195, §7º, não limita a isenção das entidades, determinando que "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."

    No meu entendimento o erro está tão somente a afirmação quanto à exigência de lei complementar para regular tais as limitações, que na verdade cabe a lei ordinária, como de fato ocorreu Lei 12.101/09.

  • Isentas apenas de: contribuições patronais e sat. 

  • Isenta apenas de aliquota PATRONAL.
    Ex : Se um segurado individual prestar serviço para uma EBA ( entidade beneficiente de assistencia social) será devida apenas a aliquota de contribuição do segurado individual,a cota patronal não será cobrada, para memorizar isso é simples : Eles não contribuem com a cota patronal pois ele estão ajudando em um serviço publico que deveria ser prestado pelo estado,entao como uma forma do governo incentivar eles retiram essa aliquota patronal das EBAS.
    certo ?.

    Abraços e boa sorte aos concurseiros .

  • isenta de todas as contribuições SIM!

    Pessoal, não há sentido algum falar assim: "não são todas, mas só as patronais" - Todas as quais ela está submetida, ou seja, as patronais [SENTIDO AMPLO]. Só pode ser isentado de algo a que está submetido, logo é sem sentido fazer essa diferença (igual à frase entre aspas)

    CONTRIBUIÇÃO PATRONAL É DIFERENTE DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS.

    O erro está em: o STF entende que deve ser LC. Na verdade, o entendimento é LO

    GABARITO ERRADO


  • Penso que as contribuições sociais dos empregados não podem ser associadas as da empresa.

    Mesmo a instituição arrecadando e recolhendo, a contribuição não é da instituição e sim do segurado.

  • A Constituição Federal estabelece no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, que são isentas de contribuição para a Seguridade Social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Na verdade, trata-se de uma imunidade. A suprema corte indicia que somente se exige lei complementar para a definição dos seus limites objetivos (materiais), e não para a fixação das normas de constituição e de funcionamento das entidades imunes (aspectos formais ou subjetivos), os quais podem ser veiculados por lei ordinária (art. 55, da lei nº 8.212/91). Atualmente, a Lei 12.101/2009 (lei ordinária) revogou o art. 55 da Lei 8.212/91, trazendo nova regulamentação sobre a matéria. De acordo com o STF, as entidades que promovem a assistência social beneficente (art. 195, § 7º, CF/88) somente fazem jus à imunidade se preencherem cumulativamente os requisitos de que trata o art. 55, da Lei nº 8.212/91 (lei ordinária), na sua redação original, revogado pela Lei 12.101/2009, e aqueles previstos nos artigos 9º e 14, do CTN (lei complementar).  

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/cursosaulademo.asp?tr=51233&in=73012&seg=

  • Todas? não, não, não...


    * As EBAS são isentas (imunes) apenas de contribuição patronal e se estiverem de acordo com a lei.  Apesar disso, deve-se recolher a contribuição do segurado que lhe presta serviço.


    * Esse entendimento é por LO e não LC. 



    Gabarito ERRADO. 


  • Galera, a questão está errada por falar de LEI COMPLEMENTAR, sendo que o correto é LEI ORDINARIA.

    O outro erro é dizer que TODAS as EBAS são isentas de contribuições previdenciarias.


    OBS: Não foi o caso desta questão, mas se a afirmativa informar que as EBAS são isentas de contribuições patronais (somente), deverá ser considerada ERRADA, pois serão isentas apenas as EBAS que atenderem os requisitos estabelecidos na lei ( ai sim a questão fica correta ).

  • GABARITO: ERRADO

    A questão está errada por afirmar que cabe à Lei Complementar, na verdade é LEI ORDINÁRIA. 

     

    Lei ordinária ou Lei Complementar?

     

    De acordo com o disposto no § 7º do art. 195 da Constituição Federal, "são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".

     

    O  STF (no RMS 22191/DF) já identificou no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, a existência de uma típica imunidade tributária (e não de simples isenção). A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar. De acordo com o art. 146, II, da Constituição Federal, “cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar”. Por isso, parte da doutrina entende que as exigências às quais faz referência o § 7º do art. 195 da Constituição Federal deveriam ser estabelecidas por lei complementar, e não por lei ordinária.

     

    Em primeiro lugar, deve-se levar em consideração que o § 7º do art. 195 não faz referência a lei complementar, e sim a “lei” (entenda-se lei ordinária). Quando a Constituição utiliza genericamente a expressão “lei”, ela está fazendo referência à lei ordinária. O STF já decidiu reiteradas vezes que a lei complementar somente é exigida quando a Constituição faz referência expressa a essa espécie legislativa para regular determinada matéria. 

     

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. DECRETO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E INADEQUAÇÃO DA VIA LEGISLATIVA. EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. 1. A lei de condições e limites para a majoração da alíquota do imposto de importação, a que se refere o artigo 153, § 1º, da Constituição Federal, é a ordinária, visto que lei complementar somente será exigida quando a Norma Constitucional expressamente assim o determinar. (...)”. [STF, Tribunal Pleno, RE 224285/CE, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 28/05/99, p. 26].

     

    No concurso para Auditor-Fiscal da Receita Federal, área tributária e aduaneira, realizado em 2005, a ESAF propôs uma questão na qual constava a seguinte assertiva: “são isentas de contribuição para a seguridade social todas as entidades de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei complementar”. A assertiva foi considerada falsa, pois, como vimos aqui, a Constituição Federal não exige lei complementar para esta matéria.

     

    Fone: Prof. Hugo Góes. Dir. Previdenciário.

     

    Deus é a nossa força!

  • São isentas de todas as contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.  -  CERTO


    Considerando que cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, -  CERTO


    entende o STF que caberá a essa espécie normativa (LC) o estabelecimento dos pressupostos de gozo do favor fiscal - ERRADO, Cabe a LO

  • existem contribuições sociais que não foram abrangidas pela isenção, ou seja, as (EBAS) continuam obrigadas ao pagamento da contribuição social do PIS incidente sobre a Folha de Salários:

  • Galera prestem bem atenção, tem respostas erradas, e isso pode confundir quem realmente esta estudando....

  • A própria CF diz que as entidades de assistência social tem que cumprir requisitos estabelecidos em lei (ordinária). “§ 7º, art. 195 da CF: São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. Ou seja, se ela não especifica que a lei é complementar, então ela será ordinária.

  • Complementando o comentário do Jonas Barreto e do professor. Sim, as EBAS que atendam às exigências serão isentas de contribuição, mas NÃO de TODAS as contribuições. O professor saltou essa parte que também tornaria a questão errada. A referida é isenta apenas de contribuição patronal, estando obrigada a descontar e recolher 20% x remuneração daqueles que lhes prestam serviço.

  • Mallícia Pura Vannessa Medeiros, Anne C, e outros, se for pro INSS, vocês não estão levando o assunto pra Lua...? É válido isto pra aprender ? SIM, mas pro INSS há que ser mais pragmático. A Lua é muito longe kkkkkkk

  • Art. 195, &7 CF - § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Está escrito isenção, mas trata-se de uma IMUNIDADE. O que houve foi uma atecnia do constituinte.

    Na prova marca correta porque o ela estará reproduzindo um dispositivo constitucional.

    “lei” à O instituto em questão é imunidade. Esta é limitação constitucional ao poder de tributar. O art. 146, II, CF diz que cabe à LEI COMPLEMENTAR.

    Essa questão hoje está sendo objeto de discussão num RE 566622 e objeto de repercussão geral. O STF vai revisitar essa discussão. Algum tempo essa questão já foi objeto de análise (ADI). Essa ADI discutia a constitucionalidade do então art. 55 da lei 8212/91. Dispositivo que regulamentava o art 195, &7 da CF. essa ADI só chegou a ser analisada como medida cautelar. O merito da ADI não chegou a ser julgado. O STF entendeu que se vislumbrava alguma inconstitucionalidade no que diz respeito a previsao de requisitos de carater objetivo por uma LO. Em 2009 esse art. 55 foi revogado e hj o dispositivo que regulamenta essa imunidade é uma lei 12.101 que continua sendo uma LO. Obs.: Na opinião do professor é LC. Certa vez foi colocado numa prova da ESAF o seguinte item – São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei complementar. QUESTÃO DADA COMO ERRADA. Isso porque não rproduz com fidelidade o que está na CF. curso cers 2015.

  • Não são isentas (imunes) a TODAS as contribuições sociais, são isentas APENAS das cotas patronais. Caso haja algum empregado que lhe preste serviços, por exemplo, ela deverá recolher a parcela da remuneração desse empregado do mesmo jeito.

  • As entidades estão isentas, os empregados que não.

  • O erro está em Lei Complementar

    Não é Lei complementar. Art 195 $7º, CF.

  • as E.B.A.S não são isentas de TODAS as contribuições para a Seguridade Social, mas apenas da contribuição PATRONAL.

  • Errada. É lei ordinária


  • Vão direto ao comentário da Alana.

  • ___ E . B . A . S ___ 
    AS ENTIDADES BENEFICENTES ... QUE ATENDAM OS REQUISITOS EM LEI (( LEI ORDINÁRIA )) * NÃO É L.C * 

    SÃO ISENTAS DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES? 
    ---> SIM. 

    E A CONTRIBUIÇÃO DOS SEUS SEGURADOS? NÃO CONTA NÃO. 
    ---> NÃO. 
    _________* ESTAS AÍ, SÃO ARRECADADAS E RECOLHIDAS ... AQUI A EBAS É SÓ UM INTERMEDIÁRIO. 

  • Nem todas, pq caso haja importação de bens e serviços, irá haver contribuição.

  • EBAS sua ''isenção'' que na verdade se trata de uma imunidade tendo em vista que está prevista na CF,se dar somente em relação as contribuições a cargo da empresa e não à TODAS as contribuições para a seguridade social,uma vez que ela é obrigada a descontar e recolher as contribuições dos segurados empregado, T.Avulso e C.I que lhe prestem serviço.

  • Além do erro já confirmado pelos colegas (LO para estabelecer os requisitos para o gozo do favor fiscal, no caso, LEI 12.101/09), realmente consta outro erro na assertiva, de que as EBAS somente estarão imunes às CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS, vide 

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 183 de 17 de Setembro de 2012 da Secretaria da Receita Federal - Ministério da Fazenda:

    EMENTA: ISENÇÃO. EBAS. ADMINISTRAÇÃO. São isentas de contribuição previdenciária patronal as entidades beneficentes de assistência social (Ebas) cujos diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores não percebam remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. P.ex., pode um diretor receber salário de professor ou de médico, caso lecione ou exerça a medicina na instituição que dirige. Todavia, não pode ser remunerado pelo exercício de atividades de direção, gerência ou administração da entidade, na medida em que elas são de competência de outros membros da diretoria, ou por eles delegadas. 

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 195 CF, § 7º "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."

    Ou seja, LEI e não lei complementar como afirma a questão.

  • Então quer dizer que desconto de segurado é contribuição das EBAS???


    Eu acho que não hein... a maioria aqui tá fazendo uma enorme confusão...
    Desconto sobre o SC do segurado que a empresa recolhe à seguridade social é contribuição do segurado.
    Não tem nada a ver com a imunidade que as EBAS possuem... Essa imunidade é sobre as contribuições na qualidade de empresa...
    O desconto dos segurados não é contribuição das EBAS. 
  • Na verdade, o STF não entende pela necessidade de lei complementar neste caso.

     Veja lá: INFO 735 DO STF, Brasília, 10 a 14 de fevereiro de 2014 : 

    A imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da CF (§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei), regulamentada pelo art. 55 da Lei 8.212/1991, abrange a contribuição para o PIS. Com base nessa orientação, o Plenário negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia o reconhecimento de imunidade tributária às entidades filantrópicas em relação à contribuição para o PIS, por suposta ausência de lei específica a tratar dos requisitos para o gozo da mencionada imunidade. Preliminarmente, por maioria, o Tribunal conheceu do recurso. Vencido, no ponto, o Ministro Marco Aurélio, que entendia que a matéria seria de ordem estritamente legal. No mérito, a Corte assinalou que a jurisprudência orientar-se-ia no sentido de que a contribuição para o PIS seria tributo e estaria abrangida pela imunidade consagrada na Lei 8.212/1991. Acresceu que não seria necessário lei complementar para a completude do que estabelecido no art. 195, § 7º, da CF. Sublinhou que as exigências constitucionais feitas às entidades beneficentes de assistência social, para o gozo de imunidade, estariam satisfeitas com a simples edição de lei ordinária, que seria a Lei 8.212/1991. Precedentes citados: RE 469079/SP (DJU de 20.4.2006); ADI 2028 MC/DF (DJU de 23.11.99); e MI 616/SP (DJU de 25.10.2002).
    RE 636941/RS, rel. Min. Luiz Fux, 13.2.2014.(RE-636941)

    Prof.ª Paula Gonçalves

  • De acordo com o disposto no §7° do art. 195 da Constituição Federal, “são
    isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de
    assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. Tais exigências são estabelecidas na Lei 12.101/2009 .Assim, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos
    requisitos previstos na Lei 12.101/2009 ficam isentas do pagamento das contribuições, a cargo da empresa.Todavia, continuam sendo
    obrigadas a descontar as contribuições previdenciárias dos segurados (empregado,
    trabalhador avulso e contribuinte individual) que lhe prestam serviço e recolher
    o valor descontado até o dia 20 do mês seguinte.

    Professor Hugo Goes
  • Em resumo:
    Criar novas leis - LC

    Conceder isenção a algumas empresas - LO, não se exige a LC
  • Art. 195, § 7º da CF 

    São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • "Por outro lado, existem contribuições sociais que não foram abrangidas pela isenção, ou seja, as Entidades Beneficentes de Assistência Social (EBAS) certificadas na forma da Lei n.º 12.101/2009 continuam obrigadas ao pagamento da contribuição social do PIS incidente sobre a Folha de Salários, conforme Art. 13 da Medida Provisória n.º 2.158-35/2001". (Direito Previdenciário p/ TCE-SC, Estratégia)

    No que concerne ao recolhimento das contribuições devidas pelos segurados, a EBAS apenas as retém e repassa para o fisco, mas não tem obrigação de pagá-las, não podendo ser alegada como exceção. Ademais, a lei em comento trata-se de Lei Ordinária!

  • Questão correta. Quem paga a contribuição patronal dos funcionários destas instituições? 

  • Errada

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei

  • ERRADO.

     

    A CF não específica lei complementar, basta uma ordinária. 

  • CF/88, art. 195,  § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Pode ser Lei Ordinária, sem necessidade de Lei Complementar

    Não existe esse entendimento junto ao STF.

     

    LEI ORDINÁRIA

    A lei ordinária é uma norma jurídica primária que contém normas gerais abstratas que regram nossa vida em coletividade. É uma norma infraconstitucional, que tem competência material residual, ou seja, o que a Constituição Federal não determinou que seja tratado por norma jurídica específica, será tratado por uma lei ordinária.

     

    LEI COMPLEMENTAR

    A Lei Complementar (LC) tem o propósito de complementar a constituição: explicando, adicionando ou completando determinado assunto na matéria constitucional.

    É importante ressaltar que, nem sempre as leis complementares, destinam-se a complementar diretamente o texto constitucional. Na verdade, o constituinte, originário ou reformador, reservou à lei complementar as matérias que julgou de especial importância ou polêmicas, para cuja disciplina seja desejável e recomendável a obtenção de um maior consenso entre os parlamentares.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • "São isentas de todas as contribuições para a seguridade social...", errado! um exemplo disso é que sse um contribuinte indivial prestar serviço eventual a uma entidade beneficente de assistência social, a mesma terá que reconher 20% do salário-de-contribuição...bons estudos!

  • Muitos estão achando que o erro da questão está em "são isentas de TODAS as contribuições", mas o erro está na lei que será ordinária.

    Os empregados que prestam serviços à essas entidades é que irão contribuir, pois apesar de ser a própria entidade a responsável por descontar e arrecadar a contribuição do empregado, quem efetivamente está contribuindo é o segurado, já que há desconto em seu próprio salário.

  • Caso uma EBAS faça uma importação de um aparelho irá contribuir. Não Todas !

  • São isentas de todas as contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar,mas será LEI ORDINÁRIA a espécie normativa que fará o estabelecimento dos pressupostos de gozo do favor fiscal.

     

  • POR LEI ORDINÁRIA!!!

     

     

    FOCO@!

  • § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Gente, será que só eu acho o professor muito prolixo nos comentários?!?!?! Fala demais, fala difícil rss...aprendo mais com vcs!!!
    QC poe aquela que dá dicas p/ o INSS... A didática da Thamiris Felizardo é perfeita, mto mais fácil de entender suas explicações.

  • O ERRO É A PALAVRA "TODAS"

     

     

    *LEMBRANDO QUE:

    LEI COMPLEMENTAR, SÓ PARA:

    1) Criação de novas contribuições sociais

    2) Regulamentar Regime de Previdencia Privada

    3) Para concessao de aposentadoria especial

    4) Anistia e Remissão.

  • o erro que me fez marcar essa questão como errada foi a palavra "TODAS", porque a (EBAS isenta) só está isenta da quota patronal. todavia, continuam obrigadas a descontar as contribuições previdenciárias dos segurados (empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual) que lhe prestam serviço. sendo assim, elas não são isentas de "todas" as contribuições para a seguridade social. ok!

  • Nesse caso, seria Lei Ordinária, neh isso pessoal?

    Ajudem!

  • QUESTÃO ERRADA

    Não cabe lei complementar, apenas LEI. O inciso não especifica se é lei ordinário ou complementar. E não são isentas de TODAS as contribuições.

    CF. Art. 195 (...)
    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Todas as vezes que a CF/88 mencionar o termo LEI apenas,estará se referindo a lei Ordinária.

  • Todas eh muita gente 

  • As entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos previstos na Lei 12.101/09 ficam isentas do pagamentos das contribuições A CARGO DA EMPRESA. Todavia, continuam sendo obrigadas a descontar as contribuições previdenciárias dos segurados (empregado, trab. avulso e contr. individual) que lhe prestam serviço e recolher o valor descontado até o dia 20 do mês seguinte. Hugo Goés, página 432. 

     

  • o professor demora 3min27s para apresentar a justificativa para o gabarito da questão. Otimização zero de tempo. Fala sério.

  • Não é lei complementar!
    A lei de que trata a isenção é a 12.101, portanto, uma lei específica (mesma coisa dizer ordinária).

  • Acho que o comentário do professor deveria ser mais direto e reto, sem esse lá blá blá no começo de cada vídeo. Deveriam começar  o vídeo já explicando.  Concordo com a Jasmine S

  • Meu Deus, esse professor enrolou muito pra responder essa pergunta.

     

  • Todas não. 

  • Acho que o problema da questão é outra. o TODAS não é o que a questão queria saber. o Examinador questionava sobre a necessidade Lei Complementar ou nao. 

    Muito bem. Embora o art. 195, §7º, da CF fale, parte final, em lei e a doutrina seja uníssona em afirmar que quando a CF fala em lei significa a ordinária, posto que a Complementar sempre será especificada (reversa legal qualificada), o STf tem entendimento diferente.

    E aqui está o problema, ao meu ver, da questão, poque ela pergunta sobre o STF. Para estar Corte, na ADI MC 2028, essa rega do parágrafo sétimo por ser uma limitação ao poder de tributar deve ser regulamentada por LEI COMPLEMENTAR, conforme exigido pelo artigo 146, III, da CF. Tanto que o STf suspendeu liminarmente os efetios da lei ORDINÁRIA 9732/98.

    Não obstante a lei 9732 tenha sido revogado e o Congresso tenha criado a lei 12101/09 (também ordinária), ambas possuem o mesmo conteúdo, qual seja, restrição ao poder de tributar. Portanto, HOJE, o posisionamento do STF é de que essa lei citada no §7º do art. 195 da CF deve ser lido em consonância com o 146, III, também da CF.

    Pra mim, a questão está CERTA. se ela tivesse perguntado de acordo coma CF, ainda estaria certa, devido a interpretação que se deve fazer de forma sistemática, haja vista nao haver contradição na CF.

  • Súmula (STF) 730: A imunidade tribútaria conferida a instituição de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, da CF, SOMENTE alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

  • Atualmente a quaestão estaria CERTA!!

    A lei a que se refere o § 7º é lei complementar ou ordinária?

    COMPLEMENTAR. Esse assunto era extremamente polêmico na doutrina e na jurisprudência, mas o STF apreciou o tema sob a sistemática da repercussão geral e fixou a seguinte tese:

    Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.

    STF. Plenário. RE 566622, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 (repercussão geral).

    Fonte: Dizer o Direito. 

  • Questão desatualizada

  • ATENCAO

    Existem 2 erros na questao. Lei ordinaria e nao lei complementar e as Entidades Beneficentes de Assistencia Social, devem preencher alguns requisitos.

  • Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.

    STF. Plenário. RE 566622, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 (repercussão geral).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!! RE 566622

  • RE 566622 Foi fixada a seguinte tese, para fim de repercussão geral: “Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar”.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=336975

  •  "Somente lei complementar pode disciplinar a matéria”

    RE 566622 e ADIs 2028, 2036, 2228 e 2621


ID
978991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base nas normas que regem a seguridade social, julgue os itens subsequentes.

Segundo entendimento pacífico do STF, a prescrição e a decadência das contribuições previdenciárias, devido a sua natureza tributária, devem ser disciplinadas por meio de lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Súmula 8 do STF

    "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário."

    Ou seja, segundo o STF, é inconstitucional a lei ordinária nº 8212/91 versar sobre prescrição e decadência de matéria tributária, pois a CF é clara em seu Art. 146, III, b ao dispor que somente LEI COMPLEMENTAR pode tratar de tal tema. 

    Foco e fé!
  • "Por se tratar de matéria privativa de espécie normativa diversa, não poderia ter sido ela disciplinada pelos artigos 45 e 46 da Lei nº. 8.212/91. Em razão da inconstitucionalidade destes dispositivos, aplicam-se os prazos decadencial e prescricional qüinqüenais do CTN, tanto para a formalização dos débitos quanto para sua cobrança judicial."
    Fonte: http://jus.com.br/artigos/12475/o-instituto-da-prescricao-e-da-decadencia-das-contribuicoes-de-seguridade-social/2#ixzz2dqvLTrnY

  • Complementando:
    Artigo 146 da Constituição: Cabe à lei complementar:
    (...)
    III- estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    (...)
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
  • Quanto a decadência da constituição do credito tributário, não há dúvidas, o prazo é de 5 anos, conforme art 173,I e art. 150,§4, ambos do CTN.
    Quanto a prescrição é que é o problema. Vamos lá:
    1) Quando a CF 88 nasceu, esta elevou o crédito previdenciário ao status de crédito tributário. Com isso e por consequência, (muitos colegas já falaram) é necessário a regulação de tal matéria (prescrição e decadência) ser regulado por meio de lei complementar.
    2) A CF de 88 recepcionou o CTN (com status de lei complementar) e o §9, do art. 2 da lei 6830 de 1980 (que trata sobre execução fiscal - status de lei complementar também). Neste dispositivo, a lei faz referência ao art. 144, da lei 3807 de 60, que informa que o prazo prescrional para cobrança das contribuições previdênciárias é de 30 anos.
    3) Cabe observar que o art. 45 e 46 da lei 8212 de 1991 tratavam sobre prescrição e decadência, que foram revogados e o STF declarou inconstitucionais por meio da súmula vinculante 8, em razão desta ser ordinária e tratar sobre tal materia deve ser por meio de lei complementar, conforme art. 146, III, b CF (os colegas já comentaram)
    4)  O STF editou a súmula vinculante 8, que afirma: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
    5) Cuidado: teoricamente, as contribuições previdênciária prescrevem em 30 anos uma vez que o § 9, do art. 2 da lei 6830 é especial em relação ao geral (ar.t 174 CTN).
    6) TODAVIA, CABE RESSALVA: PARA PROVAS OBJETIVAS DE CONCURSO: PREVALECE O PRAZO DE 5 ANOS DO CTN. POR QUE? SIMPLES,  COMO O STF NAO APRECIOU A MATÉRIA, OU SEJA, A LEI 6830, §9,ART2 FOI RECEPCIONADO COM STATUS DE LEI COMPLEMENTAR, MAS O STF NÃO APRECIOU SE ELE DEVE REGER A PRESCRIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIA, FICA O PRAZO DE 5 ANOS.
    7) Para provas subjetiva, principalmente de Procuradores Públicos, o candidato deve defender o prazo de 30 anos, por que é maior.
  • Uma outra observação: cuidado nas provas para não confundir com a decadência dos arts. 103 e 103-A da Lei nº 8213/91 (referente aos benefícios, e não ao custeio)

  • Deve ser disciplinado por meio de lei complementar. Por isso os artigos 45 e 46 da lei 8212/91 foram declarados inconstitucionais pelo STF e posteriormente foram disciplinados pela lei complementar 128 de 2008.

  • STF - SÚMULA VINCULANTE Nº 8

    “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

    Antes eram de 10 anos. Foram revogados por estar disciplinando matéria de lei complementar.

    CF, Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    E quem vai disciplinar a matéria?

    O CTN não é uma lei complementar, mas foi recepcionada pela CF/88 com status de lei complementar. Sendo, portanto, a norma que disciplina o tema decadência e prescrição.

  • Os artigos 46 e 47 da Lei 8212 foram considerados inconstitucionais pelo STF  devido ao fato do mesmo considerar que tal matéria deveria ser tratada em Lei Complementar, e como sabemos a Lei 8212 é Lei Ordinária, bonitinha mas Ordinária. 


  • ESTES PRAZOS ESTAVAM PREVISTOS NOS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI 8.212/91 E ESTABELECIAM O PRAZO DE 10 ANOS PARA DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO COM RELAÇÃO AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS...MAS O STF POR MEIO DA SÚMULA VINCULANTE NÚMERO 8 (Vinculante porque vincula tanto o Poder Judiciário quanto o Poder Executivo) DETERMINOU QUE OS ARTIGOS SÃO INCONSTITUCIONAIS... PORQUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIZ QUE TRATA-SE SOMENTE DE COMPETÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR LEGISLAR SOBRE O ASSUNTO E NÃO DE LEI ORDINÁRIA CONFORME FOI EXPRESSO NA LEI 8.212/91.

     
    CF/88 Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     


    STF - SÚMULA VINCULANTE Nº 8

    “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.



    SABENDO QUE NÃO HÁ NENHUMA LEI COMPLEMENTAR QUE ESTABELEÇA ESTES PRAZOS DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIOS, CAÍMOS EM UM IMPASSE... POIS O CÓDIGO TRIBUTÁRIO (DEPOIS DE REVOGADOS OS ARTIGOS DA 8.212 COM A DITA SÚMULA VINCULANTE) FICOU CONSIDERADO COMO O ÚNICO QUE ESTABELECE OS PRAZOS, E SE TRATA DE UMA LEI ORDINÁRIA. MAAAAS FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO STATUS LEI COMPLEMENTAR.  



    GABARITO CORRETO


  • O STF declarou através da súmula vinculante (tem efeito "erga omnes") nº 8, os artigos 45 e 46 da lei ordinária 8.212/91 inconstitucionais, por se tratar de prescrição e decadência TRIBUTÁRIAS.

    Gabarito CORRETO.

  • para técnico do inss esquece uma questão dessa...

  • Leonardo Caldas,  se a banca for CESPE é melhor estudarmos todas as Jurisprudência pertinentes aos assuntos relacionados ao INSS.

    Bora minha gente... a hora é essa!! 

  • O problema é que tem concursos que exige nível médio mas fazem perguntas de nível técnico e superior já vi vários assuntos de nível superior em questões de nível médio, acho isso um absurdo .

  • GABARITO CERTO 

    CF/88 
    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
  • A prescrição e a decadência no direito previdenciário devem ser disciplinadas por Lei Complementar, porém não existe Lei Complementar, logo elas são disciplinadas pelo CTN (Código Tributário Nacional) que tem status de Lei Complementar

  • que nada Leonardo, imagine só com certeza vai passar mais de 1 milhão de candidatos muita concorrencia, entao selecionar os melhores, vai cair questão de nivel superior, nao da pra cair só quetão de nivel medio, entao estude tudo desde medio até superior !!!

  • Eu fico imaginando a cara da galera que fica falando que não vai cair jurisprudência quando/se ver o nome STF/STJ/TNU na prova. rsrsrs'



    Acho muito difícil não cair. Mas, prefiro pecar pelo excesso. =]
  • Lei 8.212/91:

    Art. 45. (Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

    Art. 46. (Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)


  • SV nº 08: o prazo decadencial/prescricional é de 5 ANOS, tanto para tributos fazendários e previdenciários, entendimento pacífico.

  • CERTA

    Muita sacanagem, mas isso está expresso na CF, no Art. 146.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;


  • Certo.

    As normas relativas à prescrição e decadência têm natureza tributária, sendo disciplinadas apenas por lei complementar.

  • CORRETA.  CF  

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;


  • "Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Natureza tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei 8.212/1991 e do parágrafo único do art. 5º do DL 1.569/1977As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF de 1967/1969) quanto sob a Constituição atual (art. 146, b, III, da CF de 1988). Interpretação que preserva a força normativa da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito tributários. Permitir regulação distinta sobre esses temas, pelos diversos entes da federação, implicaria prejuízo à vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente e à segurança jurídica. Disciplina prevista no Código Tributário Nacional. O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições de 1967/69 e 1988, disciplina a prescrição e a decadência tributárias. Natureza tributária das contribuições. As contribuições, inclusive as previdenciárias, têm natureza tributária e se submetem ao regime jurídico-tributário previsto na Constituição. Interpretação do art. 149 da CF de 1988. Precedentes. Recurso extraordinário não provido. Inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei 8.212/1991, por violação do art. 146, III, b, da Constituição de 1988, e do parágrafo único do art. 5º do DL 1.569/1977, em face do § 1º do art. 18 da Constituição de 1967/69. Modulação dos efeitos da decisão. Segurança jurídica. São legítimos os recolhimentos efetuados nos prazos previstos nos arts. 45 e 46 da Lei 8.212/1991 e não impugnados antes da data de conclusão deste julgamento." (RE 556.664 e RE 559.882, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 12-6-2008, Plenário, DJE de 14-11-2008, com repercussão geral.) No mesmo sentido: RE 560.626, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 12-6-2008, Plenário, DJE de 5-12-2008, com repercussão geral; RE 559.943, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 12-6-2008, Plenário, DJE de 26-9-2008, com repercussão geral. Vide: RE 543.997-AgR, voto da Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 22-6-2010, Segunda Turma, DJE de 6-8-2010.

     

    Fonte: Constituição e o Supremo

  • A discussão sobre a constitucionalidade dos prazos decadencial e prescricional de dez anos para apuração, constituição e cobrança dos créditos previdenciários introduzidos pelos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.112 /91 foi abordada pelo ministro Marco Aurélio em sua decisão no Recurso Extraordinário (RE) 552710 .

    O ministro Março Aurélio citou jurisprudência do Supremo no sentido de que as contribuições sociais estão sujeitas às regras constitucionais de que somente lei complementar pode estabelecer normas gerais sobre prescrição e decadência ( art. 146, III, b e c, CF/88 ).

    Ao negar seguimento ao RE (arquivar), o ministro manteve o entendimento do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.112 /91 . Em geral, são de cinco anos os prazos de decadência e de prescrição previstos no CTN - Código Tributário Nacional.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • STF - Prescrição- Decadência = Lei Complementar

  • Inclusive o código tributário nacional tem status de LC.

  • Súmula 8 do STF:

     

     

    São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

     

    Ou seja, segundo o STF, é inconstitucional a lei ordinária nº 8212/91 versar sobre prescrição e decadência de matéria tributária, pois a CF é clara em seu Art. 146, III, b ao dispor que somente LEI COMPLEMENTAR pode tratar de tal tema. 

     

    CF/88 Art. 146. Cabe à lei complementar:

     

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’. 

  • O que mais cai

    LC -> Criar NOVAS Contribuições/

               FG/ bases de cálculo e contribuintes

               lançamento, crédito, prescrição e decadência 

  • Súmula vinculante 8 do STF: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário."


    A edição da SV 8, ocorrida em 12/06/2008, motivou o Congresso Nacional a aprovar a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, revogando os arts. 45 e 46 da lei 8.212/91


    GAB: C

  • Isso mesmo!

    A prescrição e a decadência das contribuições previdenciárias estão previstas no Código Tributário Nacional (CTN), lei recepcionada com status de lei complementar.

    Veja a Súmula Vinculante nº 8:

              Súmula Vinculante 8: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário.

    Resposta: CERTO

  • Gab: Certo

    O entendimento do STF foi justamente em relação ao aspecto formal, determinando que uma lei ordinária não poderia versar sobre normas gerais em matéria de decadência e prescrição, ou seja, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre prescrição e decadência de tributos.

    Fonte: Prof. Bernardo Machado, Gran Cursos


ID
978994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base nas normas que regem a seguridade social, julgue os itens subsequentes.

A previsão constitucional de um sistema especial de inclusão previdenciária para atender aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência atende ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento na seara da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • o princípio da universalidade da cobertura se vincula ao objeto prestacional e  tem o sentido de que a seguridade social deve cobrir todos os riscos e contigências sociais, se refletindo no aforismo " a seguridade social ampara o homem desde o seu nascimento e até depois da sua morte". Já o principio  da universalidade de atendimento se vincula estritamente aos sujeitos de direito, ou seja, todos que vivem no território nacional têm direito subjetivo a alguma das formas de proteção do tripé da seguridade social.
  • Universalidade de cobertura: significa que a seguridade social se propõe a dar cobertura ao maior número possível de contingências (riscos sociais); portanto, no caso da questão, refere-se ao objeto: falta ou escassez de renda.

    Universalidade de atendimento: significa que a seguridade social visa proteger todos os sujeitos que dela necessita; assim, no caso da questão, refere-se aos trabalhadores mais necessitados.
  • Compreendo as respostas dos colegas acima, porém me surge uma pequena dúvida.
    O princípio da unversalidade da cobertura, no que tange a "seguridade social" é realmente aquele que tem cobertura tanto para os que contribuem, quanto para os que não contribuem, sendo dda própria condição de ser humano, em atendimento as exigencias legais.
    Todavia, no que tange a cobertura da previdência social, esta cobre somente aqueles que contribuem para tanto, tendo como supedâneo o seu caráter contributivo.
    Tendo por esta premissa, julguei errada a questão. 

    Pensamento correto ou equivocado de minha parte?
  • Vitor...
    Eu entendo pouco do assunto, mas o fato de trabalho doméstico não significa que não vai contribuir. É facultativa a contribuição, mas se ela contribuir com o carnê de maneira não obrigatória ela também estará apta ao benefício, ou seja o princípio dá chance para os de baixa renda e para os trabalhadores domésticos que contribuem.

    Gostaria que alguém menos ignorante do que eu, confirmasse esta afirmação. Esta é a minha visão!
  • Gente, está CORRETA, pois consta na questão que é um sistema especial (contribuição facultativa). 

    Segundo o Decreto nº 3048/88, podem filiar-se facultativamente, entre outros (rol exemplificativo):
    Art. 11, § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: I - a dona-de-casa; II - o síndico de condomínio, quando não remunerado; III - o estudante; IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977; VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional (OBS: o Brasil mantém acordo internacional, entre outros, com: Argentina, Cabo Verde, Espanha, Chile, Grécia, Itália, Luxemburgo, Uruguai, Portugal); e XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.

    Espero ter ajudado, 

    Mariana. 
  • Em 05 de julho de 2005 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 47 que, dentre seus dispositivos, deu nova redação ao § 12 do artigo 201 da CF:

    “§ 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.”

    Referida emenda identificou como beneficiários deste novo sistema de inclusão previdenciária os trabalhadores de baixa renda e as “donas de casa” pertencentes a famílias de baixa renda, esta última qualificada como segurada facultativa do Regime Geral de Previdência Social.

  • Certo.

    A Previdência Social é de caráter contributivo, isso limita o seu atendimento somente para aqueles que contribuem para ela. Porém o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, que é um princípio da SEGURIDADE SOCIAL, abrange a saúde, previdência e assistência social. Dessa forma, o sistema especial de inclusão previdenciária não fará com que a Previdência Social atenda a todos, mas irá contribuir para um aumento em sua abrangência, visando atender ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento assim como ao princípio da equidade na forma de participação no custeio.

  • Na prática, esta regra constitucional acarreta menores alíquotas para estes trabalhadores citados na questão...Assim, pensei logo na ligação deste fato ao princípio da  Equidade na forma de participação do custeio...

    Entretanto, ele também se liga ao princípio da Universalidade de cobertura, visto que o final do §12 do art. 201 da CF cita "garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo".

    Paciência, e -2 pontos na prova...

  • para memorizar:


    corbre os RISCOS

    atende as PESSOAS

  • Alguém concorda comigo de que a questão diz respeito mais ao principio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços do que ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento? 

    Quando o legislador escolhe determinadas categorias de segurados, ele está selecionando, para depois distribuir. A universalidade, no meu ponto de vista, é mais abrangente.

  • Correto.

    Atende também ao princípio da Equidade na Forma de Participação do Custeio.


  • Esta pessoa sem renda própria que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico é o segurado facultativo, que nessa condição contribui apenas 5% do SC se for de família de baixa renda.

  • Alguém pode tirar minha dúvida?

    A universalidade é uma meta que prevê que todos os residentes do país serão atendidos pela seguridade social.Se há necessidade de contribuição, não é uma forma de restrição? Como, então, poderia estar atendendo à universalidade?
  • Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento, no campo da PREVIDÊNCIA SOCIAL acaba sendo mitigado, ou seja, limitado pelo princípio da contributividade, não sendo tão amplo assim, pois só quem tem "proteção previdenciária" são os segurados e seus dependentes. Ressaltando que isso acontece no campo da Previdência Social, pois a Saúde ( Direito de todos e dever do estado, inclusive estrangeiros residentes, independente de contribuição) e na Assistência Social (Direito de todos que dela NECESSITAM, independente de contribuição).

  • Bom dia a todos, 

    Eu, assim como os colegas, julguei o item como errado. Porque este principio se refere a Seguridade Social em que abrange a todos os riscos e a todas as pessoas que CONTRIBUÍREM. Porém o enunciado está se referindo a um outro princípio específico da Previdência Social chamado de SISTEMA ESPECIAL DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA onde o parágrafo 12 do artigo 201 da Constituição afirma que atenderá trabalhadores de baixa renda e os que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico. A meu ver esta questão está errada. 

  • PARA ATENDER O PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL CRIOU A FIGURA DO SEGURADO FACULTATIVO. ASSIM, TODOS, MESMO QUE NÃO EXERÇAM ATIVIDADE REMUNERADA, TÊM A COBERTURA PREVIDENCIÁRIA, PARA TANTO, É NECESSÁRIO CONTRIBUIR PARA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO.

    GABARITO CORRETO
  • 3.2.2. Universalidade da cobertura e do atendimento

     Art. 194, § único, 1, CF/88

    O princípio da universalidade do atendimento prega que todos devem estar cobertos

    pela proteção social. A saúde e a assistência social estão disponíveis a' todos

    que necessitem dos seus serviços. A previdência é regime contributivo de filiação

    obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita.

    A universalidade do atendimento é a universalidade subjetiva, já que se refere ao

    sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele o segurado ou o seu dependente.

    Para atender ao princípio constitucional da universalidade do atendimento a legislação

    previdenciária facultou a filiação mesmo àqueles que não exercem atividade

    remunerada abrangida pelo sistema. Foi então criada a categoria de segurado facultativo,

    que pode filiar-se ao sistema se assim desejar.


    Por outro lado, universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade

    deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com

    este objetivo. Esta universalidade é a objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica

    previdenciária que é a prestação de benefícios e serviços.

    IVAN KERTZMAN

  • Achei que fosse o princípio da seletividade , ao ler o enunciado.

  • Questões do CESPE você alem de fazer curso na LFG ou CERS, Deve fazer curso de Adivinho com a Mãe Dina ou Valter Mercado, pra ver se advinha o que o a cara ta pensando. Essa questão como tantas outras do CESPE é ambígua.  
  • Caberia recurso

  • "Fia da Pexte"!!!!!

  • pense assim:


    universalidade da cobertura: cubro riscos

    universalidade do atendimento: atendo pessoas

    assim fica fácil ;)
  • Minha única dúvida era se havia algo expresso sobre isso na CF e, pelo visto, tem kkk. É a concretização da universalidade do atendimento, ou seja, atender todos, seja de baixa renda ou mesmo que "não trabalhe", que é o caso de uma dona de casa. 

  • Pessoal,boa noite!

    O Sistema Especial de Inclusão Previdenciária, regulamentado pela LC 123/06, foi criado justamente para abarcar aqueles que, devido às alíquotas acarretarem onerosas contribuições, não podiam contribuir, visto que se tratava de figuras com capacidade contributiva muito inferior ou praticamente nenhuma (trabalhador de baixa renda e "dona de casa" sem renda). 

    Sabendo-se que a grande maioria acabava vertendo suas "rendas" (aqueles que de fato possuíam) em favor de suas despesas e encargos familiares e não contribuíam para a previdência, gerando futuramente um "deficit" previdenciário(ao conceder benefícios assistenciais) pensou-se em uma forma de inseri-los no sistema previdenciário. 
    *Um exemplo bem básico para entendermos é o seguinte: Imaginemos que uma dona de casa que não possui renda alguma, dedique-se exclusivamente ao afazeres domésticos (que não são poucos) e cuidar dos meninos, sendo que apenas seu marido trabalhe. Ela, deseja participar do programa, porém devido a se enquadrar como Segurada Facultativa deveria contribuir com 20% sobre o SC que declarar ( 20% de R$788= R$ 157,60) <-- Observem que para quem não tem renda, pertencente a uma família de baixa renda, torna-se onerosa tal contribuição. 
    Ao participar do SEIPE, contribui com 5% sobre o mesmo SC (5% de R$ 788=R$ 39,40) <-- perceberam como o valor reduz significadamente?

     Então o SEIP(Sistema Especial de Inclusão Previdenciária) visa UNIVERSALIZAR o atendimento, garantindo-lhes acesso a benefícios. Ou seja, pensaram "Vamos estudar e implantar uma maneira de atender a todos os indivíduos possíveis, tornando-os contribuintes do RGPS) Obs: Gente essa sigla eu que criei viu, não retirei de lugar algum, na verdade nem sei se existe, pois caso não encontrem em pequisas não pensem que estou doidinha...rsrsr é uma forma que tenho de memorizar as coisas.

    Porém, existem algumas restrições quanto a concessão de benefícios para os segurados participantes deste programa (ex: exclusão da Aposentadoria por tempo de contribuição), bem como alíquotas diferenciadas a depender da figura de segurado (ex: MEI, CI baixa renda, dona(o) de casa) e alguns critérios (ex: dona de casa sem renda inscrita no CadUnico receita bruta do MEI...enfim) interessante verificar.

    Espero que o meu entendimento possa ajudar, e caso alguém discorde ou apresente outra ideia, exponha. 
    Estamos aqui para ajudar uns aos outros. \o/
  • CORRETA!

    O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento tem por base que a seguridade social deve abranger a todos que dela necessitam e atender a cobertura dos riscos sociais da forma mais ampla possível. Sendo um princípio da seguridade, logo tem que abarcar os três ramos e pensando nisso que a legislação previdenciária facultou a filiação mesmo aqueles que não exercem atividade remunerada abrangida pelo sistema, daí surgiu a categoria de segurado facultativo. Assim, garante-se a universalidade na previdência social com a possibilidade de qualquer um poder participar dos planos previdenciários, desde que contribua para esse plano. 

    A dúvida dos colegas talvez esteja em confundir que alguém sem remuneração, é o mesmo de alguém que não pode contribuir e uma coisa não tem nenhuma equivalência com a outra!

  • PEDRO MATOS copiou um trecho do livro de Hugo Goes. :) 
    O princípio da Universalidade da cobertura tem a ver com os riscos sociais, alcançando essa proteção a todos.

    Geralmente se faz distinção entre os dois, como se fossem dois princípios distintos:
    Princípio da Universalidade da cobertura.
    Princípio da Universalidade do atendimento.

    Q346439 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MTE
    A meta da universalidade da cobertura e do atendimento a que se refere a CF é a de que as ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social alcancem todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção.
    Gabarito: CERTO

    Q15704  Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO
    d)De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.

    Tomara que o Cespe não mude de opinião na próxima prova, pode tirar sua vaga.

  • A universalidade da Seguridade Social desmembra-se em duas vertentes: a) universalidade de

    atendimento, segundo a qual todas as pessoas residentes no país têm direito aos mesmos benefícios

    (dimensão subjetiva) e b) universalidade de cobertura, segundo a qual a Seguridade Social ampara

    os cidadãos em relação a todas as contingências especificadas em lei (dimensão objetiva).

  • Não seria Assistencia Social, ao invés de Previdência Social? Pessoas de baixa renda, que não contribuem...

  • Olá, Giovana Aguiar!

    A questão fala sobre um Sistema Especial de Inclusão Previdenciária. Esse sistema traz formas de contribuição com alíquotas diferenciadas para que os trabalhadores de baixa renda e trabalhadores domésticos no âmbito de sua residência possam fazer suas contribuições e fazer valer o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento. 
    Havendo a possibilidade de contribuição, o final da questão enquadra-se perfeitamente a previdência social; e não a assistência. 


  • Realmente está CERTO

    Lendo e relendo essa questão me deparei com a seguinte situação.


    A questão fala claramente da figura do seg. FACULTATIVO inclusive na qualidade de baixa renda como descreve a questão que contribui com alíquota de 5%.


    “Para atender a esse princípio constitucional, foi criada, no RGPS, a figura do segurado facultativo. Assim, todos, mesmo que não exerçam atividade remunerada, têm a cobertura previdenciária.”

    HUGO GOES pag. 24


  • Errei, pensei que fosse o princípio da Diversidade da base de financiamento. :(


  • A QUESTÃO FALA DA UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO E DA COBERTURA. UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO: TODAS AS PESSOAS RESIDENTES NO PAÍS RECEBERÃO ATENDIMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. UNIVERSALIDADE DA COBERTURA: SE ACONTECER ALGO GRAVA A SEGURIDADE AMPARA, OFERECENDO SUAS PRESTAÇÕES E DANDO COBERTURA A TODOS OS RISCOS SOCIAIS.

    SITE EU VOU PASSAR PROFESSOR HUGO GOIS
  • Eu pensei no princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, por pensar que a Seguridade estaria "selecionando" aquela pessoa que se encontra no enunciado =/

  • A questão fala do MEI - Trabalhador de baixa renda, e FACULTATIVO. 

  • Fiquei encucado com essa questão, pois a Universalidade da cobertura e do atendimento é princípio da Seguridade Social, e o da Previdência Social é a Universalidade de Participação nos Planos Previdenciários.

  • para faz uma prova do cespe não basta apenas conhecimento precisa de sorte também, equidade na forma de participação no custeio quem pode menos paga menos. 

  • O princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento é mitigado à Previdência Social, pois exige a contribuição para que os segurados e dependentes façam jus ao benefícios. Para atender a esse princípio, foi criado, no Regime Geral de Previd. Social, a figura do segurado facultativo (mesmo sem exercer atividade remunerada e desde que contribua para o sistema previdenciário, são segurados) . A questão traz uma hipótese de segurado facultativo, logo, atende ao princípio citado. 

  • Concordo plenamente com a Sibele Ripardo, errei pq pensei exatamente nesse princípio.

  • Correta. Não deixem de ver a questão Q346439, mais vertical, sobre o princípio da universalidade.

  • é fácil dizer o motivo do erro da questão com a resposta na mão!

    a minha primeira opção não seria pensar no principio da universalidade da cobertura e do atendimento pois este está ligado a maior abrangência de beneficios e servicos nas três áreas e na maior cobertura de pessoas. a questão nos leva a pensar no princípio da seletividade e distributividade na prestação dos serviços pois este sim fala sobre a seleção de pessoas mais necessitadas, que é o que a questão dá a entender. 

    Complicado!

  • A questão está CERTA. Não confunda com o princípio da seletividade e distributividade, pq a questão fala em inclusão, na área previdenciária, de segurados. Não de selecionar e distribuir prestações. ;)


  • Gabarito: certo

    Eu errei. 

    Marquei o gabarito como errado porque pensei no princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços como a colega Priscila Oliveira também comentou.



  • A questão ao que parece fala da "dona de casa" aquela que contribui com 5% sendo filiada ao CadÚnico e portanto baixa renda.

  •  A Cibele falou algo importante, prova do CESPE é necessário a mão de Deus !! Saber não é o suficiente pois ora ou outra nos deparamos com algo que não sabemos o que a banca quer !!

    E pra sentir mais um pouquinho vejam esta:

    Q346439

    Ano: 2013

    Banca: CESPE  Julgue os próximos itens, acerca da conceituação, da organização e dos princípios constitucionais da seguridade social.

    A meta da universalidade da cobertura e do atendimento a que se refere a CF é a de que as ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social alcancem todas as pessoas residentes no país, sem nenhuma distinção. GABARITO CERTO 


  • Errei a questão por o enunciado tratar de um sistema constitucionalmente previsto. Esse sistema (previsão do segurado facultativo), é de caráter infraconstitucional e não constitucional. Obviamente atende a um princípio constitucional, mas o sistema não está constitucionalmente previsto.

  • Indica a questão ai também , quem ainda não indicou 

  • Universalidade da cobertura= Cobrir todos os riscos.

    Universalidade do atendimento=  Acessível a todas a pessoas residentes no país. Por isso, no tocante a Prev. Social, foi criada afigura do segurado facultativo para atender a esse princípio.

  • Art. 201, § 12, CF.  Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    O dispositivo foi praticamente copiado e colado no enunciado, só atentar para a palavra INCLUSÃO e lembrar que o princípio da universalidade da cobertura e atendimento tem como meta cobrir todos os riscos sociais e TODAS AS PESSOAS.

    Questão pra anotar no caderno e seguir em frente!

    FOCO!!
  • CORRETA


    A previsão constitucional de um sistema especial de inclusão previdenciária para atender aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência atende ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento na seara da previdência social.

    Acredito que o pensamento da CESPE está correto, partindo do princípio da universalidade do atendimento, ou seja, atender todas as pessoas.

  • ''A previsão constitucional de um sistema especial de inclusão previdenciária para atender aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência atende ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento na seara da previdência social.''


    Pra mim, na seara da previdência social, o princípio seria o da universalidade de participação nos planos previdenciários (Lei 8.213/91, art. 2º, I).
  • É um tiro no escuro essa questão, pois em minha mente já veio seletividade e distributividade

  • A previsão constitucional de um sistema especial de inclusão previdenciária para atender aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência (SEGURADO FACULTATIVO) atende ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento na seara da previdência social (Ou o Gênero Seguridade Social, o que abrange ainda a Saúde e Assistência Social).


    Na minha opinião, o CESPE enxerga o certo nesta assertiva ou enxergar o princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento como gênero e os outros princípios como espécies, sendo que estas giram ao seu redor desse universo a fim de mantê-lo, logo é fácil fazer confusão entre as espécies e o gênero.vide uma questão idêntica.

    E mais, 

    E mais,  como diz o Manual do Direito Administrativo do Hugo Goes, pág. 24: Para atender a esse princípio constitucional (UCA), foi criada, no RGPS, a figura do segurado facultativo. Assim, todos, conquanto não exerçam atividade remunerada, têm cobertura previdenciária; para tanto, é necessário contribuir para o sistema previdenciário. 
  • A universalidade de cobertura diz respeito às eventualidades, riscos, contingências ou eventos que devem ser cobertosaspecto objetivo;


    Já a universalidade de atendimento diz respeito a todas as pessoas serem atendidas desde que comprovem a necessidade – aspecto subjetivo;



    Universalidade de cobertura faz referências aos riscos sociais (objetivo)

    Universalidade de atendimento faz referência às pessoas (subjetivo)

  • Exemplo disso é uma dona de casa que pode se filiar a previdência com contribuinte facultativa. 

  • Interessante o comentário do prestativo colega Pedro Matos.

    Mais precisamente, eu diria que tal sistema obedece diretamente ao princípio da universalidade de atendimento apenas, e não a de cobertura, visto que este último parece mais reger os critérios para a criação e modificação dos benefícios. Uma questão: quais riscos sociais são próprios daqueles que estão incluídos no sistema citado na questão?

  • quase marquei errado pelo fato dessa palavrinha seara

  • ACHEI QUE FOSSE ERRADO PORQUE O PRINCÍPIO APARECE ENTRE OS OJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL E NÃO NA SEARA DA PREVIDÊNCIA.

  • Seara , "bojo "  "nos seios da Previdência "... Correto!

  • Correta.

    Essa questão está totalmente de acordo com o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento.Especificando um pouco mais, seria mais Univ. do Atendimento do que Univ. da Cobertura.Veja bem, a universalidade do atendimento é subjetiva e portanto se refere ao sujeto da relação jurídica previdenciária.Estabelece que TODOSSS DEVEM ESTAR COBERTOS PELA PROTEÇÃO SOCIAL.POR ISSO, FOI CRIADO A FIGURA DO SEGURADO FACULTATIVO.
    ESTÁ PERFEITA A AFIRMAÇÃO. NÃO CABE RECURSO!
    Bons estudos







  • A universalidade da cobertura e do atendimento - Significa que todas as espécies de infortúnios e riscos básicos devem ser cobertos pelo sistema da seguridade social por meios de seus benefícios e serviços.

    Correto

  • CORRETA!

     

    Não confundir princípios Gerais da Seguridade Social com normas/critério para concessão dos seus beneficios e serviços.

  • :concordo c barbara. Achava que era seletvidade 

     

  • RESUMINDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS ABAIXO.

    PARA AQUELES ASSIM COMO EU NÃO QUER PERDER TEMPO LENDO TANTO COMENTÁRIOS.

    -> lembrar que o princípio da universalidade da cobertura e atendimento tem como meta cobrir todos os riscos sociais e TODAS AS PESSOAS.

    -> para atender o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento o regime geral de previdência socialcriou a figura do segurado facultativo. assim, todos, mesmo que não exerçam atividade remunerada, têm a cobertura previdenciária, para tanto, é necessário contribuir para o sistema previdenciário.

     

    GABARITO: CERTO

  • O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, em nosso sistema, visa tornar a seguridade social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras, garantindo a cobertura dos eventos sociais cuja reparação seja premente, bem como assegurando a entrega das ações, prestações e serviços aos que delas necessitem, observados os requisitos legais e, no tocante à previdência social, também o princípio contributivo.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • não seria equidade na participação de custeio ?

  • Assertiva: "correta".

     

    Universalidade da cobertura (objetiva): Instrução do constituinte para a cobertura de todos os riscos sociais. Universalidade do atendimento (subjetiva): Instrução do constituinte para que o atendimento alcance todas as pessoas. 

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I. O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento informa que as prestações da Seguridade Social - de Saúde, de Previdência e de Assistencial Social - devem cobrir o maior número possível de riscos sociais existentes a ser acessíveis, atender a todas as pessoas que delas necessitam;

     

  • Não seria ".. na seara da Seguridade Social.." ?

  • André Marcel, não porque a palavra seara faz referência à previdência social, é como se fosse: "na área/âmbito da previdência social", levando em consideração que esse é um exemplo específico da previdência que a questão apresentou, o enunciado está correto. Espero ter sido claro.

    Bons estudos!

  • Errei a questão por pensar que deveria estar no final do enunciado o termo "Seguridade Social"!

     

    "Não Há Vitória Sem Luta"

     

  • Atende ao princípío da Universalidade da Cobertura e do Atendimento, mas também ao da DISTRIBUTIVIDADE. 

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 201 § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo

  • É bisonho mesmo entender o CESPE... questão legítima de marcar certo e ficar esperando aqueles milésimos de segundo esperando a facada.

     

    Na verdade é importante observar que o princípio da universalidade de cobertura e atendimento, em regra, é o princípio mais abrangente e que abre possibilidades. Os demais, como citado principalmente o da seletividade e distributividade vêm "dilapidando" quem está abarcado pela seguridade social.

     

    Depois da aprovação, É PRA SEMPRE!

  • Atenção!

     

    Esse é o tipo de questão que você deve levar em conta o que está escrito na Lei, no caso na Constituição Federal.

     

    Caso a pessoa optar pela dedução, pode achar que questão estaria errado, ao inferir que a Previdêcia Social será de caráter contributivo e, beneficiado, para aqueles que contrinbuem.

     

    Porém, no art. 201 § 12, temos:

    "Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo."

     

    Portanto, questão CORRETA.

     

  • Trabalhadores de baixa renda e daqueles que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no ambito da sua residência, desde que também de baixa renda, farão parte do sistema especial para inclusão na previdência com prazo de carência e alíquota inferior, o valor do benefício será de 1 salário mínimo. 

  • Inclusão Previdenciária está ligado ao princípio da universalidade da cobretura e atendimento.

  • Vontade de sentar e chorar.......

  • Universalidade de cobertura: significa que a seguridade social se propõe a dar cobertura ao maior número possível de contingências (riscos sociais); portanto, no caso da questão, refere-se ao objeto: falta ou escassez de renda.

     

    Universalidade de atendimento: significa que a seguridade social visa proteger todos os sujeitos que dela necessita; assim, no caso da questão, refere-se aos trabalhadores mais necessitados.

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • A questão esta correta. Mas uma dúvida, quem vai ser esse trabalhador de baixa renda na prática?

    Acabei de assistir uma correção, onde a professora disse que seria o MEI. De onde que o MEI é de baixa renda? MEI é a forma de constituição da empresa. Ele pode auferir até 60mil por ano, acho até já aumentou esse valor. É opcional a ele esse recolhimento?

    Acho que esse dispositivo da CF/88 art 201, § 12, não pode ser confundido com, lei 8212, art 21, § 2o  :

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:  

    II - 5% (cinco por cento):

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e           

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.     

  • criação dos segurados facultativos.

  • seria o empregado domestico

     

  • Alguns colegas fizeram confusão entre os princípios da universalidade de cobertura e de atendimento com o da seletividade e distributividade dos benefícios e serviços.

    Os dois primeiros, temos que ter em mente, possuem um grande abrangência, com caráter objetivo e subjetivo. Ou seja, tendem a ampliar a deixar o mais abrangente possível. O viés objetivo refere-se à meta de abarcar todos os riscos e contingências sociais, ao passo que o subjetivo tem por objetivo cobrir todas as pessoas.

    Já o princípio da seletividade e distributividade têm caráter restritivo, contrapondo-se aos outros princípios citados.

    Como a questão trata da possibilidade de expandir o máximo possível da proteção previdenciária, cuidando até daqueles trabalhadores que labutam na informalidade, busca-se com isso o caráter subjetivo da universalidade do atendimento e objetivo da universalidade de cobertura.

  • A universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais devem ser amparados pela previdência social. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. Já a universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social. Nesse caso, a previdência social aplicou uma alíquota mínima para aqueles que possuem baixa renda, justamente para alcançar a proteção social a esses segurados, determinando uma expressão do principio da universalidade de cobertura e de atendimento.

     

    Lei 8.212 - § 2o  Art. 21 ,II - 5% (cinco por cento): b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.  

  • o que é seara?

  • QUESTÃO CORRETA.

    EX.: SEGURADO FACULTATIVO. FOI CRIADO PARA ATENDER A TODOS.

  • Universalidade da cobertura e do atendimento (CF, art. 194, parágrafo único, I)

    Por universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade. Riscos sociais são os infortúnios da vida (doenças, acidentes, velhice, invalidez etc.), aos quais qualquer pessoa está sujeita.

    A universalidade do atendimento tem por objetivo tornar a Seguridade Social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras.

    *Com relação à SAÚDE, esse princípio é aplicado sem nenhuma restrição.

    *No tocante à ASSISTÊNCIA SOCIAL, será aplicado para todas aquelas pessoas que necessitem de suas prestações.

    *E no tocante à PREVIDÊNCIA SOCIAL, por ter caráter contributivo, todos, desde que contribuam para o sistema, podem participar.

    Para atender a esse princípio constitucional, foi criada, no Regime Geral de Previdência Social, a figurado segurado facultativo. Assim, todos, mesmo que não exerçam atividade remunerada, têm a cobertura previdenciária; para tanto, é necessário contribuir para o sistema previdenciário. 

    PROFESSOR HUGO GOES, manual de Direito Previdenciário, Pag 25

  • Se vc errou a quetão, então está no caminho certo.

  • seara pra mim era marca de salsicha

  • Pessoal,

    Alguem me fala o que é seara ?

  • Esse princípio é aplicado em todos os subsistemas da seguridade social.

    Professora Adriana Menezes

  • A QUESTÃO FALA O TEMPO TODO, DO SEGURADO FACULTATIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL... QUE INSERI A PREVIDÊNCIA SOCIAL NA DINÂMICA UNIVERSAL DE COBERTURA... PARA TODOS ( MESMO QUE SEJA DE FORMA CONTRIBUITIVA) ENTENDEU?

    ESPERO TER AJUDADO....

    FÉ EM DEUS!!! ACREDITE EM VC MESMO!!! DEUS JÁ TE ESCOLHEU PRA SER VENCEDOR!!!!!!!!


ID
978997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base nas normas que regem a seguridade social, julgue os itens subsequentes.

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, é composto por representantes do governo e da sociedade civil (aposentados e pensionistas, trabalhadores em atividade e empregadores), sendo correto afirmar que a composição do CNPS representa uma forma de concretização do caráter democrático e descentralizado da administração da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • CORRETÍSSIMO

    COMPOSIÇÃO DO CNPS:

    6 REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL
    9 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL (3 dos aposentados e pensionistas, 3 dos trabalhadores em atividade e 3 dos empregadores)


    TODOS NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA UM MANDATO DE 2 ANOS, PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO.

    OU SEJA, CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO!

    FOCO E FÉ!

  • Gabarito: CORRETO!

    Art. 194 da CF, parágrafo único:
    Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS

    O Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados. Criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Conselho de Previdência, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária.

  • Atencao para a pegadinha que sempre tem quando envolve essa participacao. Na cf nao consta os "PENSIONISTAS"!!!! Tem que saber quando reprodruz o texto da cf ou o da lei!
  • Não faz parte do que trata a questão, mas sempre é bom lembrar:

    Segundo lei 8.213/91, artigo 3, parágrafo 7, há estabilidade provisória do membro nomeado para o CNPS:


    § 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é


    assegurada a estabilidade no 
    emprego,


    da nomeação até um ano após o término do mandato de representação,


    somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave,


    regularmente comprovada através de processo judicial.
  • A questão trouxe o sétimo principio constitucional da seguridade social de forma clara que é:

    Administração  mediante gestão quadripartite ,decentralizada, democrática. 

    Questão correta.

  • Esse Cespe é igual a Mega Sena da virada !

  • pensionista entra?

  • Certíssima a questão. Lembremos do art. 194 da CF e a Lei 8.213/91:

    O Conselho Nacional de Previdência Social foi instituído pela Lei 8.213, de 1991, como órgão superior de deliberação colegiada, com os seguintes membros:
      -  6 representantes do governo
      -  9 representantes da sociedade civil (3 representantes dos APOSENTADOS E PENSIONISTAS, 3 representantes de                   trabalhadores em atividade e 3 de empregadores).

    O  artigo 194 da CF/88  atribui ao Poder Público a organização da SEGURIDADE SOCIAL, com base nos seguintes objetivos:
      VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos APOSENTADOS e do governo nos órgãos colegiados (redação dada pela emenda n 20, de 1998).

    Observe que o art. 194 da CF88 cita os APOSENTADOS somente. Já a Lei 8.213 cita APOSENTADOS e inclui também os PENSIONISTAS. . A questão, em seu enunciado, toma como base as normas da Seguridade Social. Portanto é correto incluir os pensionistas. Ela não se baseou somente no art. 194.

  • Parem de falar do Artigo 194° da CF visto que, no próprio artigo não menciona os PENSIONISTAS.

  • Já vi questão como esta ser xonsiderada errada por incluir os pensionistas

  • eu ja vi em algum lugar não me lembro onde sobre pensionistas...

  •   O art. 194 da CF88 cita os APOSENTADOS, ao passo que a Lei 8.213 cita APOSENTADOS e inclui também os PENSIONISTAS. A questão, em seu enunciado, toma como base as normas da Seguridade Social, portanto é correto incluir os pensionistas, um vez que Ela não se baseou somente no art. 194 da CF88.

  •   Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

  • gabarito certo pra galera que so tem 10 questões por dia......gente vamos colocar o gabarito antes de fundamentar 

  • MEMORIZAÇÃO 69 333 

  • CNPS = 15 total

    6 -  representantes do governo.

    3 - representantes dos aposentados e pensionistas.

    3 -  representantes dos trabalhadores em atividade.

    3 - representantes dos empregadores.

  • É só lembrar de gestão quadripartite.

  • O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados. Criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Conselho de Previdência, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária.


    FONTE:http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia-social-cnps/

  • GAB. C

    CNPS----> 6 respresentantes do GOVERNO

    -------------> 3 representantes dos APOSENTADOS

    -------------> 3 representantes dos TRABALHADORES

    -------------> 3 representantes dos EMPREGADOS

    TOTAL= 15 MEMBROS

  • correta


    Art. 194 da CF, parágrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    Lei 8213. Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:  I - seis representantes do Governo Federal;  II - nove representantes da sociedade civil, sendo:  a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (c) três representantes dos empregadores.
  • CERTA.

    Isso mesmo, o CNPS tem gestão quadripartite, com representantes do Governo, dos trabalhadores, dos empregadores e dos aposentados. Tem descentralização e caráter democrático.

  • errei por causa dos pensionistas

  • CORRETA:  Lei 8213. Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:  I - seis representantes do Governo Federal;  II - nove representantes da sociedade civil, sendo:  a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (c) três representantes dos empregadores.

  • CERTA.

    Lei 8213:

    Art. 3º  Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:  I - seis representantes do Governo Federal;  

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:  

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas; 

    (b) três representantes dos trabalhadores em atividade; 

    (c) três representantes dos empregadores.

  • CORRETO!

    Não confundir, na Gestão quadripartite os pensionistas NÃO são inclusos, porém na composição do CNPS são inclusos.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 296-A.  Ficam instituídos, como unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, Conselhos de Previdência Social - CPS, que funcionarão junto às Gerências-Executivas do INSS

     

    Lei 8.213/91

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal;   

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:    

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;   

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;   

    c) três representantes dos empregadores.    

    § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Se a questão pedir entendimento pela CF/88, esqueçamos os pensionistas!!!

    Gaba C

  • 9 representantes da soicedade civil e 06 do governo federal

  • Alô você !!!

  • Lei 8213/1991

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

            I - seis representantes do Governo Federal;         (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            II - nove representantes da sociedade civil, sendo:       (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            a) três representantes dos aposentados e pensionistas;        (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            b) três representantes dos trabalhadores em atividade;        (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

            c) três representantes dos empregadores.           (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

  •  

    Confesso que acertei esta questão porque achei linda!!! Rs

  • DEMOCRACIA:

    9- DOS MORTAIS

    6- DOS IMORTAIS

  • Gabarito = Certo

     

    O CNPS exterioriza o CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO da administração da seguridade, mediante a GESTÃO QUADRIPARTITE, com participação dos TRABALHADORES, EMPREGADORES, APOSENTADOS (e pensionistas) e do GOVERNO. (Art. 194. inciso VII. CF/88)

  • Art. 194 da CF, parágrafo único:

     

    Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

     

    Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS

     

    O Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados. Criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Conselho de Previdência, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’. 

  • O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, é composto por representantes do governo e da sociedade civil (aposentados e pensionistas, trabalhadores em atividade e empregadores)...                 CORRETO.

    O CNPS é composto por 15 membros, sendo que seis são representantes do governo e nove são da sociedade civil.

    ...sendo correto afirmar que a composição do CNPS representa uma forma de concretização do caráter democrático e descentralizado da administração da previdência social.                  CORRETO.

    É correto afirmar que o CNPS representa uma forma de concretização do caráter democrático e descentralizado da administração da previdência social. Observe o art. 194, parágrafo único, inciso VII, da CF/88:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Resposta: CERTO

  • é a GESTÃO QUADRIPARTITE


ID
979000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das normas relativas à previdência social, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla RGPS, sempre que empregada, refere-se ao regime geral da previdência social.

Se um indivíduo estiver percebendo seguro-desemprego em virtude de dispensa sem justa causa e a esposa dele, segurada obrigatória do RGPS, falecer, ele só terá direito ao recebimento da pensão por morte quando cessar o primeiro benefício, tendo em vista que o seguro-desemprego não pode ser percebido conjuntamente com qualquer outro benefício de prestação continuada da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
  • Marcos, apenas acrescentando ao seu ótimo comentário...

    O auxílio-reclusão também pode ser recebido com o seguro-desemprego.

    Foco e fé!
  • Assertiva incorreta, nos termos do Decreto 3.048/99, art. 167, § 2º:

    Art. 167. (...)

    § 2
    º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
  • Aposentadoria -> auxílio-doença (auxílio doença com auxílio doença tb não pode, nem com salário maternidade)

         -> aposentadoria

         -> abono de permanência em serviço

         

    Mais de uma pensão (escolhe-se apenas a mais vantajosa)

    Auxílio-doença -> Aposentadoria

          -> auxílio doença

          -> salário maternidade

    Seguro-Desemprego com qquer benefício de prestação continuada, exceto - auxílio-acidente

         - pensão por morte


  • Gabarito: ERRADO.

    É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. 

  • MACETE!

    Só é possível acumular seguro-desemprego com MAR (Morte, Acidente, Reclusão)

  • Os únicos benefícios da Previdência Social que podem ser acumulados com o seguro-desemprego são a pensão por morte, o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente. O pagamento simultâneo do seguro-desemprego com esses três benefícios é permitido porque eles não têm a função de substituir o salário do trabalhador. No caso da pensão por morte e do auxílio-reclusão, eles são pagos aos dependentes do segurado, que, nesses casos, já faleceu ou está preso. Já o auxílio-acidente tem caráter indenizatório, por ser pago aos trabalhadores que voltam ao trabalho, apesar de terem ficado com alguma seqüela de um acidente de trabalho.

    Pensão por morte - Esse benefício é pago aos dependentes do trabalhador falecido. Para a sua concessão, a Previdência não exige um número mínimo de contribuições, porém o segurado, quando do óbito, não pode ter perdido a qualidade de segurado, ou seja, não tenha deixado de contribuir durante um período maior que o permitido pela legislação previdenciária. Esse período vai de 12 a 36 meses e depende do tempo de contribuição do segurado e também do fato de ele ter recebido ou não o seguro-desemprego.

    Auxílio-reclusão - Os dependentes do segurado que for preso podem receber o auxílio-reclusão durante o período de sua detenção, caso ele não esteja recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Além disso, o segurado não pode ter perdido a qualidade de segurado e o seu salário de contribuição não deve ultrapassar R$ 586,19.

    Auxílio-acidente - Tem direito a esse benefício quem sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho, mas não impedem o exercício de uma atividade profissional. Esse auxílio deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. Pode receber esse benefício somente o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. (Nelmar Rocha)



    Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/n/d5m7/09112004-beneficios-seguro-desemprego-nao-pode-ser-acumuladonbspnbspmpasapplicationtextoinss-e-caixa-trocam-informacoes-para-impedir-o-acumulo-com-alguns-beneficiosnbspnbspapplica#ixzz3RRYgcNom


  • REGRA GERAL:  É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social.

    EXCEÇÃO: Pensão por Morte, Auxílio Acidente, Auxílio Reclusão, Auxílio Suplementar e Abono de Permanência em Serviço. (Quanto aos dois últimos, não existem mais, mas é válido o entendimento de que existem pessoas com o direito adquirido, ou seja, administrados em gozo destes benefícios)

    GABARITO ERRADO
  • Errado, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.


    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ,auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

  • Vi muita gente comentando aqui que o seguro desemprego pode ser acumulado com pensão por morte, auxilio acidente OU AUXÍLIO RECLUSÃO. Onde eu encontro essa informação? em qual artigo?

    Pois na lei 8.213/91 no seu art. 124 paragrafo unico diz o seguinte:

    É vedado o recebimento conjunto de seguro desemprego com qualquer benefício de prestação continuado da Previdência Social, exceto PENSÃO POR MORTE ou AUXÍLIO ACIDENTE.

    Onde está o auxílio reclusao?

  • Ele recebe o seguro desemprego na qualidade de segurado, e a pensão por morte na qualidade de dependente!


    Gabarito Errado

  • Boa noite Paloma! Tudo bem?

    O auxílio reclusão está no D. 3048, art. 167: 
    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

  • Errado. É justamente a exceção

    É vedado o recebimento conjunto do seguro desemprego com qualquer beneficio de prestação continuada da previdencia social, exceto pensão por morte ou auxilio acidente

  • Acúmulo do Seguro Desemprego- acumula com "MAR"-Morte,Acidente e Reclusão. "Como estou desempregado vou tomar banho de MAR"

  • Traduzindo o que foi dito pelos demais colegas:

    "DE TODOS OS BENEFÍCIOS DO RGPS, APENAS O AUXÍLIO-ACIDENTE, AUXÍLIO RECLUSÃO E A PENSÃO POR MORTE PODEM CUMULAR COM O SEGURO-DESEMPREGO."

    Vamos à luta!

  • - JOEL , FALTOU UM, O AUXILIO RECLUSÃO .. ;)

  • M.A.R.-->morte,acidente e reclusão.

  • Errado.


    Questão que usou exclusivamente a exceção da lei...


    seguro-desemprego é cumulativamente compatível com os seguintes benefícios:


    pensão por morte

    auxílio reclusão

    auxílio acidente


    lembrem-se: nenhuma aposentadoria é compatível com tal cumulatividade....pq se aparecer em alguma questão é pegadinha....

  • Seguro desemprego só pode ser acumulado com M.A.R . pensão por Morte, auxílio Acidente, auxílio Reclusão.
  • Acidente de REMO

    Auxilio Acidente - Auxilio Reclusao - Pensao por Morte

  • pelo decreto 3048

    Só recebe benefício com seguro-desemprego o Sr. M.A.R. AS  de ABONO Júnior (morte, acidente, reclusão, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço)

    pela lei 8213

    O surfista DESEMPREGADO vai ao MAR.


  • Lei 8.213, Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - duas ou mais aposentadorias;

    II - mais de uma aposentadoria;  (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;  (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    V - mais de um auxílio-acidente;  (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.  (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.  (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • DECRETO 3.048 

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

      I - aposentadoria com auxílio-doença;

      II - mais de uma aposentadoria;

      III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

      IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

      V - mais de um auxílio-acidente;

      VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

      VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

      VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

      IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

      § 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

      § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    Pensão por Morte

    Auxílio-Acidente

    Auxílio-Reclusão

    Auxílio-Suplementar

    Abono de permanência em serviço

  • SALVO
    (Pensão por morte, Auxílio-acidente, Auxílio-reclusão, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço)

  • Pela Lei 8.213, Art. 124, parágrafo único.

    É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

     

    Pelo Decreto 3.048, art. 167, §2º

    É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Decreto 3048/99

     

    Art. 167

     

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

     

    Deus é a nossa força!

     

  • Seguro desemprego pode ser acumulado com pensão por morte.

  • Eu vi um comentário em outra questão que me ajudou ajudou a acertar essa;

    Seguro desemprego acumula com MAR

    Morte

    Acidente

    Reclusão

  • Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

  • Seguro desemprego pode acumular com MAR - morte, a.a e a.r

  • Os fatos geradores dos benefícios são diferentes.

  • Seguro desemprego pode acumular com: Pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço. ( RPS, art. 167).

  • Regra de acumulação de benefícios: é vedada a o recebimento do seguro -desemprego com os benefícios, exceto com auxílio - reclusão, pensão por morte e auxílio acidente. 

  • Errado. O seguro-desemprego poderá se acumulado com o auxílio -acidente, auxílio reclusão  e PENSÃO POR MORTE!

  • ERRADA.

    O seguro-desemprego pode ser recebido com a pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

  • Errada

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.


  • Decreto 3048/99, art. 167:
    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    Portanto...
    CERTO.

  • 8213 = pode Seguro-desemprego com Pensão ou Aux. Acidente

    RPS= pode Seguro-desemprego com Pensão ou Aux, Acidente ou Aux. Reclusão ou Abono de permanência em serviço e auxílio-suplementar.

    Devemos analisar o comando, pois CESPE é CESPE né galera.

  • pensão por mote pode tudo :) 

  • É vedado o recebimento conjunto de SEGURO-DESEMPREGO e qualquer BENEFÍCIO de Prest. Continuada da Prev. Social, EXCETO pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

  • É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • Seguro desemprego acumula com pensão por morte e auxílio-acidente. 

    3048/99 

        § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

  • Regra do SUPER MAR

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por Morte, auxílio-Reclusão, auxílio-Acidente, auxílio-SUplementar ou abono de PERmanência em serviço.



  • Galera prestem atenção a que o enunciado se refere. A Lei não cita auxílio-reclusão, apenas, pensão por morte e auxílio acidente, o auxílio-reclusão foi incluso no RPS, mas não cabe ao regulamento a extensão de benefícios previdenciários.

  • Gostei do comentário "já que estou desempregado vou tomar banho de MAR" Morte, Acidente e Reclusão pode ser recebido juntamente com Seguro-Desemprego.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Boa essa Ismael... kkkk


  • Lei 8213 
    Art 124   Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • Decreto 3.048/99, art. 167, § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • SEGURO-DESEMPREGO pode acumular com PM  AR  AA

  • errado.

    CUMULA COM:

    PENSÃO

    AUX.RECLUSÃO

    AUX.ACIDENTE

  • Seguro desemprego acumula com MAR (Morte, Acidente e Reclusão).

    Estou desempregado, então vou tomar um banho de MAR.

  • Errado.

    Pode acumular com Morte, Acidente e Reclusao 

  • Como diz o Mestre Hugo Goes...

    Carla Perez explica: " Uma coisa é uma coisa, Outra coisa é outra coisa"

  • Boa Willian, Hugo Goes é um grande Mestre. Essa frase define a questão.

  • O Seguro Desemprego pode acumular com o auxilio acidete, pensao por morte e auxilio reclusão além do abono permanencia!

  • Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • SEG.DESEMPREGO> Acumula com PM / AA

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 194  Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

  • O artigo é 124. Paragrafo Único da Lei 8.213

  • ERRADO

    Decreto 3.048/99, art. 167, § 2º:
    Art. 167. (...)
    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

  • Mnemônico

    DESEMPREGO se acumula no MAR de SP

     

    DESEMPREGO  Seguro Desemprego

    que acumula-se com:

    M - Pensão por Morte - Lei 8213

    A - Auxílio Acidente - Lei 8213

    R - Auxílio Reclusão - Decreto 3048

    S - auxílio-Suplementar - Decreto 3048

    P - abono de Permanência em serviço - Decreto 3048

  • PENSE NUM BOCADO DE DESGRAÇAS JUNTAS QUE DA CERTO:

    DESEMPREGO, MORTE, PRISÃO, ACIDENTE

  • Lei 8.213/91:

     

     

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

     

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

     

     

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

     

     

    OBS: O seguro-desemprego poderá se acumulado com o auxílio-acidente, auxílio reclusão  e pensão por morte.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • VLW CLEYTON PELA DICA KKKKK

  • Decreto 3.048/99, art. 167, § 2º:

     

    Art. 167.

     

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Gente, não sei se vocês observaram, mas a Lei 8.213, em seu art. 124, é diferente do Decreto 3048 em seu artigo 167, neste, diz que pode ser cumulados: SEGURO DESEMPREGO COM AUXILIO RECLUSAO,

    já na Lei 8.213, já não diz nada sobre cumular SD com Aux. Reclusão, sinceramente, pra prova, vamos ter que prestarmuita atenção, se vai trazer ref. a lei 8.213, ou ref. ao decreto 3048. complicado né???

    vamos indicar para o prof. do QC nos tirar essa duvida gente!!!!

  • ERRADO

     

     

    Benefícios que podem ser conjuntos: (Art. 124 da lei 8.213/91:)

     

     

    1. Pensão por morte + Auxílio-acidente

    2. Pensão por morte + Salário-maternidade

    3. Pensão por morte + Pensão por morte (Regimes diferentes)

    4. Pensão por morte + Seguro desemprego

    5. Pensão por morte + Aposentadoria por invalidez

    6. Salário-maternidade + Auxílio-acidente

    7. Salário-maternidade + Aposentadoria por tempo de contribuição

    8. Salário-maternidade + Aposentadoria por idade

    9. Salário-maternidade + Salário-família

    10. Salário-maternidade + Pensão por morte

    11. Salário-família + Aposentadoria por Invalidez

    12. Salário-família + Aposentadoria por Idade

    13. Salário-família + Auxílio-acidente

    14. Auxílio acidente + Seguro desemprego

    15. Auxílio-acidente + Auxílio-doença

     

     

     

    ''Ensina cedo aos teus filhos que o pão dos homens é feito para ser dividido.''   Bons Estudos!

     

  • Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho:

    *APOSENTADORIA + AUXILIO-DOENÇA

    *MAIS DE UMA APOSENTADORIA

    *SALÁRIO MATERNIDADE + AUXÍLIO-DOENÇA

    *MAIS DE UM AUXÍLIO-ACIDENTE

    *AUXÍLIO-ACIDENTE + APOSENTADORIA

    *AUXÍLIO-ACIDENTE + AUXÍLIO DOENÇA DO MESMO FATO GERADOR

    *MAIS DE UMA PENSÃO DEIXADA POR CONJUGE OU COMPANHEIRO

    *AUXÍLIO-RECLUSÃO + AUXÍLIO DOENÇA, APOSENTADORIA OU ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO

    *SEGURO DESEMPREGO + QUALQUER BPC, EXCETO: pENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO-RECLUSÃO E AUXÍLIO-ACIDENTE

  • Aline Benatti, quando acusamos algo ou alguém de errado, trazemos pra nós, por coerência, o dever de apontarmos a incorreção.

    Concordas?

  • Ele recebe a pensão por morte na qualidade de dependente
  • Aprendi uma frase com outro colega do QC e talvez ajude os demais: tá desempregado vá para o MAR (auxílios: pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão).

  • Gabarito:"Errado"

     

    São cumuláveis em caso de desemprego:

     

    Pensão por Morte,

     

    Auxílio-Acidente,

     

    Auxílio-reclusão.

  • 8213/91 Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

     

    #AFT

  •  Apesar de o seguro-desemprego não poder ser pago a quem recebe benefícios da Previdência Social, essa regra não se aplica aos beneficiários da pensão por morte e do auxílio-acidente.

  • 8213/91 Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.    (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


ID
979003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das normas relativas à previdência social, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla RGPS, sempre que empregada, refere-se ao regime geral da previdência social.

Será filiado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado, o trabalhador temporário que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

    Resposta: Contribuinte Individual
  • ERRADO

    DECRETO 3048/99


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;


    Foco e fé!
  • ERRADO

    A banca tenta confundir incluindo o termo "trabalhador temporário" na afirmação.

    LEI 8213:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
     
    I - como empregado:
    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
     
    V - como contribuinte individual:
     
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
  • o que vejo errado na questão é o fato de existir aí a  palavra EVENTUAL que é CI e não empregado

  • É contribuinte individual. A banca quis confundir com o trabalhador temporário, que é empregado.

  • Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social asseguintes pessoas físicas: 

     I - como empregado: 

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislaçãoespecífica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição depessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outrasempresas;

    V - como contribuinte individual:

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou maisempresas, sem relação de emprego;

    A banca quis confundir com o termo " trabalhador temporário" que é empregado quando contratado para substituição depessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outrasempresas. Caso contrário, será Contribuinte Individual.

    Bons estudos!

  • ISTO É CONSIDERADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    EX: DIARISTA


    GABARITO ERRADO

  • No lugar de trabalhador temporário deveria ter apenas trabalhador?

  • Errado: O correto seria trabalhador avulso.

  • Errado ! É contribuinte Individual 

    Contribuinte Individual :Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caratér eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    Trabalhador Avulso : É a pessoa que sindicalizada ou não, presta serviço a diversas empresas, sem vinculo empregatício com qualquer delas com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria.

  • Segurado empregado é: NÃO EVENTUAL!

  • Excelente comentário do Anderlon, pois a banca quis confundir o " trabalhador temporário" ( segurado empregado ) com o contribuinte individual. Contudo, existem muitas diferenças entre os dois termos. O contribuinte individual presta serviço EVENTUAL e SEM RELAÇÃO DE EMPREGO, já o trabalhador temporário é sempre intermediado através de uma ETT ( Empresa de Trabalho Temporário ) para prestação de dois tipos de serviço apenas: * atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente * acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas  CONTUUDO,  apesar desse trabalho ser temporário/passageiro, o trabalhador temporário é fichado e desenvolve sua atividade por todo o tempo determinado no contrato COM VINCULO EMPREGATÍCIO. Ele é um trabalhador habitual e não eventual, pois vai todo dia de segunda a sexta na mesma empresa prestar serviço por todo o tempo do contrato.
  • É contribuinte individual! Pois o segurado empregado, mantém vinculo empregatício.

    ERRADA

  • matei a questão ao ver escrito "em caráter eventual" na questão. Para ser considerado empregado deve-se manter o caráter não-eventual, subordinação e remuneração.

  • Caráter eventual não, nesse caso creio que podemos classificar como contribuinte individual

  • Contribuinte individual- CI

  • Pegadinha.... colocou o "trabalhador temporário" só pra confundir, já que o trabalhador temporário é segurado como empregado no RGPS. Mas o "eventual" ali clareou as coisas.



  • No caso, o trabalhador é contribuinte individual porque: 

    1. seu serviço tem caráter eventual, não é um trabalho contínuo.

    2. não há relação de emprego. É uma prestação de serviços, como a que um encanador faz para uma empresa com problemas na encanação.

  • Misturou tudo!

  • enventual = individual

  • Caráter eventual quer dizer contribuinte individual.

  • na afirmativa informa eventual e sem relaçao de emprego  apartir disso pode considera o gabarito como ERRADO

  • Errada!
    É contribuinte individual.
    Os trabalhadores avulsos prestam serviços para diversas empresas. Na prática, são contratados por sindicatos e órgãos que gerenciam mão de obra. Os contribuintes individuais são as pessoas que trabalham por conta própria, os chamados "autônomos". Também são contribuintes individuais os trabalhadores que prestam serviços temporários a empresas, sem manter vinculo empregatício.

    http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=625#Qual e a diferenca entre trabalhador avulso

  • Cuidado na pegadinha!!!

    LEI 8213:Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
     
    I - como empregado:

    " aquele que, contratado por Empresa de Trabalho Temporário definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas" , Não é trabalhador temporário mas sim Empregado (contratado pra trabalhar na empresa de trabalho temporário.)

    Agora, o Trabalhador Temporário, de caráter Eventual e Sem Relação de Emprego, é Contribuinte Individual!

  • ALTERNATIVA ERRADA!
    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    É O ENCANADOR, ELETRICISTA OU O PINTOR QUE VOCÊ CONTRATA PARA TRABALHAR EM SUA CASA.
    É EVENTUAL (É DE VEZ EM QUANDO QUE VOCÊ CONTRA ESTES PROFISSIONAIS) 
    TEMPORÁRIO (O SERVIÇO É REALIZADO EM POUCOS DIAS)
    NÃO TEM RELAÇÃO DE EMPREGO ( NÃO PRECISA RECOLHER NENHUMA CONTRIBUIÇÃO PARA ESTES PROFISSIONAIS)
  • Somente reforçando pra galera aí :

    LEI 8213:Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
     
    I - como empregado:

    " aquele que, contratado por Empresa de Trabalho Temporário definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas" , Não é trabalhador temporário mas sim Empregado (contratado pra trabalhar na empresa de trabalho temporário.)

    Agora, o Trabalhador Temporário, de caráter Eventual e Sem Relação de Emprego, a uma ou mais empresas, e sem relação de emprego, é Contribuinte Individual!

  • CARÁTER EVENTUAL = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Questão errada - nesse caso seria considerado contribuinte individual. Veja o art. 11 V g da lei 8213:V - como contribuinte individual:

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

     

  • GABARITO: ERRADO.


    Decreto 3048/99


    Art. 9o. - V

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;



  • Quando eu vejo esse monte de comentários numa questão tão fácil como essa, eu já fico meio cismada. Pergunto-me: Será que tem algo errado? O.o

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

  • SERÁ CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!! 


    FOCO#

  • Gabarito ERRADO - an qualidade de contribuinte individual 

  • Errata! Trata-se do contribuinte individual. 

  • ERRADO - não é o trabalhador que é temporário, mas sim a EMPRESA que o contrata que pode ser DE SERVIÇO TEMPORÁRIO. (LIVRO PAG. 81) 
    Veja o art. 11 V g da lei 8213:V - como contribuinte individual: 
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 

  • GAB.:ERRADO


    Basta lembrar-se que um dos requisitos para ser empregado (relação de emprego) é a continuidade da prestação dos serviços, ou seja, a  não eventualidade.

  • Será filiado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado, o trabalhador temporário que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter não eventual, a uma empresa, no periodo maxímo de 60 dias

  • ERRADA

    Nesse caso trata-se de Contribuinte Individual

  • Lei 8213/91, art.11, V, G: Contribuinte individual:

    quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;


    Logo, gabarito errado

  • nossa. Tive até medo de responder essa kkkkkkk 

  • A relação de emprego pressupõe a não eventualidade da prestação do trabalho.

  • Uma das características do empregado:


    ''Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa,

    em caráter não eventual, com subordinação e mediante

    remuneração, inclusive como diretor empregado.''


    Portanto, questão ERRADA.


  • ERRADA, de qualquer jeito.

    Esse caso seria contribuinte individual se não tivesse o temporário.

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; 

  • Errado,

    é considerado empregado aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo nao superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo  extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria.

  • ERRADO.

    Se é em caráter EVENTUAL não pode ser empregado.

  • ERRADO  Lei 8213/91, art.11, V, G: Contribuinte individual:

    quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

     
  • O segurado empregado presta serviço em caráter não eventual.

    Nesse caso, seria contribuinte individual.

  • Sem relação de emprego > contribuinte individual

            g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;  

    Sem vínculo empregatício>trabalhador avulso

      VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:

      a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;

      b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;

      c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);

      d) o amarrador de embarcação;

      e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;

      f) o trabalhador na indústria de extração de sal;

      g) o carregador de bagagem em porto;


  • A banca embolou os conceitos.

    Primeiro erro: o empregado não trabalha de forma eventual.

    Segundo erro: o empregado tem relação de emprego com a empresa.

  • caracter eventual = contribuinte individual;

    caracter NAÕ EVENTUAL = segurado empregado
  • empregado sem relação de emprego.OK

  • Sem relação de emprego e em caráter eventual não é Empregado, é Contribuinte Individual.



    CESPE!... só sei que nada sei...

  • Caráter eventual = Contribuinte Individual.


    Caráter não eventual = Segurado empregado.


    Gabarito: ( E )



  • ..em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

  • Eventual, Empregado sem relação de emprego! Essa é boa... kkkkk



  • Acho que a banca quis confundir o temporário com o eventual. O temporário é empregado, e o eventual e contribuinte individual....

    Empregado

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    Contribuinte individual

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;      


  • Esta é a definição de trabalhador avulso e não empregado.

  • Amy, cuidado!

    Não é trabalhador avulso,  é contribuinte individual! 

    Só lembrar que o T.A. precisa de intermediador.



    Bons estudos...

  • Trabalhador Avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra (OGMO), ou do sindicato da categoria.O Contribuinte Individual é espécie genérica, ampla, comportando trabalhadores muito distintos entre si, mas com algo em comum: nenhum deles enquadra-se nas outras categorias. Sendo aquele que não possui vínculo empregatício com empresa.

  • São pressupostos para a caracterização do segurado como empregado: natureza não eventual, relação suboordinada e remunerada com relação de emprego.

     

     

     

    Gab.: ERRADO.

  • Empregado: não possui trabalho temporário ou eventual.

     

    GAB.ERRADO

  • SUELEN CONTENTE!

     

    o EMPREGADO possui sim trabalho temporario!

     

    veja: aquele que, contrtado por empresa de trabalho TEMPORARIO,por prazo n superior a 3 meses,prorrogavel,presta serviço para atender necessidade transitoria de substituiçao de pessoal regular  ou permanente ou a acrescimo extraordinario de serviço de outras empresas, na forma da legislaçao propria. é segurado empregado.

     

    O ERRO DA QUESTAO É DIZER EM CARATER EVENTUAL E SEM RELAÇAO  DE EMPREGO, AQUI CAARACTERIZA INDIVIDUAL!

     

    na minha opiniao questao muito boa!

  • Empregado- caráter não eventual

    Contribuinte individual- caráter eventual

  • Cuidado para não confundir:

    TRABALHADOR TEMPORÁRIO (NÃO EVENTUAL), EMPREGADO CONTRATADO POR PRAZO DETERMINADO e EMPREGADO DE UMA EMPRESA TERCERIZADA  = EMPREGADO

    TRABALHADOR EVENTUAL = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Gabarito errado

    DICA:

    SEM RELAÇÃO DE EMPREGO: contribuinte individual (atividade sem regulamentação)

    SEM VINCULO EMPREGATÍCIO: trabalhador avulso (atividade regulamentada)

  • Decreto 3.048/99,

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    [...]

    V - como contribuinte individual:   

    [...]

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Caráter eventual= CI

    Caráter não eventual= Empregado

  • Errado

    Contribuinte Individual 

    nao eventual=empregado

  • Empregado tem como características: 

    Trabalho Personalíssimo

    Sob DEPENDÊNCIA do empregao (subordinação)

    Habitualidade

    Contra-Prestação

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART.11, V g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;   

  • Será filiado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado, o trabalhador temporário que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. ERRADO

    Não confunda EMPREGADO x Contribuinte Individual

    Empregado - aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; (Lembrando que empregado é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter não eventual sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.) 

    Contribuinte Individual - (Lei 8.213, art. 11, inciso V, alínea g, "quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego". Falou em TRABALHADOR Temporário, olho vivo!)

  • Uma pessoa que preste serviço "sem relação de emprego" não pode ser considerada empregada.

  • Contribuinte Individual

  • Se é "sem relação de emprego". Como que a banca pergunta se é segurado empregado?? 

     

    ai ai

  • Exato conceito de Contribuinte Individual.

  • Lei n° 8.213/91. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:


    I - como empregado:

     

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

     

    V - como contribuinte individual:

     

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

     

     

    A resposta é 'Falso'.

  • TRABALHADOR TEMPORÁRIO É DIFERENTE DE TRABALHADOR EVENTUAL

    Primero: EMPREGADO, Segundo: CONTRBUINTE INDIVIDUAL

    Lembra que trabalhador temporário o seu contrato será de até 3 meses 

  • Se é carater eventual.

    Errado

  • QUE DEUS ILUMINE A NÓS TODOS NESTE DOMINGO!!!!

  • Amém Sheila Bezerra.

  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL!

  • Se é sem relação de emprego, a mais de uma empresa, conclui-se que é individual.

  • eventuAAAAAAL - individuAAAAAAAL
  • Caráter Eventual -----> Contribuinte Individual

  • GABARITO: ERRADO

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:  

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Gab E. Sem relação de emprego e em caráter eventual: será Contribuinte Individual!
  • Empregado de quem?

ID
979006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das normas relativas à previdência social, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla RGPS, sempre que empregada, refere-se ao regime geral da previdência social.

A incidência do fator previdenciário sobre o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição contribui para a diminuição de aposentadorias de segurados muito jovens, bem como para o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • Fator previdenciário

    É aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).

        Veja tabela do fator previdenciário

    A fórmula do fator previdenciário é:     

                            

        f = fator previdenciário
        Tc = tempo de contribuição do trabalhador
        a = alíquota de contribuição (0,31)
        Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria
        Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria


    Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado:

    - Cinco anos para as mulheres;
    - Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio;
    - Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.


    Fonte: www.previdencia.gov.br

  • Para quem possui dúvida sobre o que seja equilíbrio atuarial e a diferença entre este equilíbrio e o financeiro, aí seguem umas explicações:
    O que é equilíbrio financeiro? O que é equilíbrio atuarial?

    R – A Constituição Federal (art. 40, caput) estabelece que os regimes próprios devam ser estruturados segundo o critério do equilíbrio financeiro e atuarial. O equilíbrio financeiro é aquele que garante que, em um exercício financeiro, as receitas previdenciárias pagarão as despesas previdenciárias. No caso do equilíbrio atuarial, as receitas devem ser suficientes para pagar as despesas, mas em um período maior, fixado pelo cálculo atuarial. Assim, a título de exemplo, haverá desequilíbrio se, mesmo existindo equilíbrio ou superávit em um exercício, nos exercícios posteriores previstos no cálculo atuarial, os recursos se demonstrem insuficientes para o pagamento dos benefícios futuros. Deste modo, além do equilíbrio no exercício financeiro, o regime próprio deve ter um plano de custeio que garanta os recursos necessários para o pagamento das despesas projetadas para os exercícios posteriores previstos no cálculo atuarial.

  • Uma coisa que não entendi é por quê se adiciona 05 anos para mulheres, já que, segundo o IBGE, elas vivem mais que os homens. Ou entendi errado? Agradeço se alguém puder aclarar a mim e aos eventuais colegas que tenha mesma dúvida.

  • Eu acho que isso ocorre devido a jornada dupla, tripla e algumas vezes quadrupla das mulheres.

    Trabalham fora, desenvolvem atividades para incrementar a renda familiar, são donas de casa, fazem faculdade, curso técnico, estudam pra concurso, cuidam dos filhos, do marido,  entre outras coisas.

  • Sun Tzu,


    A lei 8213, em seu art. 29, diz:


    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

    (...)  

    § 8o Para efeito do disposto no § 7o, a expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.


    Acredito que essa vantagem de 5 anos da mulher em relação ao homem se dê em virtude da mulher, historicamente, ter responsabilidades domésticas e familiares que homens até pouco tempo atrás não tinham. É claro que hoje em dia essa responsabilidade está praticamente igualada entre os sexos, mas como nossa legislação não acompanha a modernidade - longe disso, somos regidos por leis decadentes e totalmente inadequadas para atender nossas necessidades -, ainda existe essa diferenciação quanto à Aposentadoria por Idade e também por Tempo de Contribuição.

  • CORRETO.


    A expectativa de vida aumentou muitos nos últimos anos, e a previdência social saiu no prejuízo por ter que pagar aposentadoria por mais tempo para seus segurados. E a solução foi colocar o fator previdenciário, que faz a pessoa pensar bem antes de requerer a aposentadoria cedo, pois quanto mais cedo a pessoa requerer a aposentadoria menor é o salário benefício.

  • GABARITO CORRETO


    O FATOR PREVIDENCIÁRIO EVITA A APOSENTADORIA PRECOCE.... 


    A HISTÓRIA NÃO É BEM ESSA GUSTAVO... 

    ....TUDO OCORREU POR FALTA DE ATENÇÃO DE UM CEEEERTO DEPUTADO DE UM CEEEERTO PARTIDO POLÍTICO QUE POR CONTA DE UMA VOTAÇÃO A APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SE DESMEMBRARAM... OU SEJA, O QUE ERA PRA SER UMA COISA SÓ (como no rpps art.40 da c.f.) SE TORNARAM DUAS COISAS DISTINTAS... AAAAAI PRA NÃO FICAR NO PREJUÍZO O QUE FIZERAM?!.... O FATOR PREVIDENCIÁRIOOO!... PODE VER QUE ELE É OBRIGATÓRIO NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E FACULTATIVO NA APOSENTADORIA POR IDADE...

  • Isso mesmo, Leandro Matos. Foi o FHC que criou esse Fator Previdenciário.

  • Serão somados esses anos na contagem do TC das mulheres, dos professores e das professoras, para que eles não sejam prejudicados na contagem para recebimento dos benefícios de aposentadoria por TC, quando fosse utilizado o cálculo da RMI, pois eles já são beneficiados pela própria CF/88 em relação ao tempo de contribuição.

  • Assertiva CORRETA. 


    Resumindo: o fator previdenciário foi criado para desincentivar a aposentadoria de pessoas "jovens", reduzindo a renda mensal de quem se aposenta muito cedo. Isso não deu muito certo porque mesmo assim as pessoas se aposentam quando podem, mesmo recebendo um salário menor. 
  • Seguem alguma colocações a respeito do Fator Previdenciário (FP):

    - Será calculado considerando-se: idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição do segurado ao se aposentar;

    - A expectativa de vida será obtida a partir da tábua de mortalidade constituída pelo IBGE, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos;

    - Adição do tempo de contribuição: 5 anos para mulheres e homens que comprovem magistério na educação infantil, fundamental e médio, quando professorA a adição é de 10 anos.

    - Quanto maior o fator previdenciário melhor para o segurado: > 1,0 - aumenta o salário de benefício e < 1,0 - irá reduzi-lo. Assim, quanto maios a idade e o tempo de contribuição maior o FP. Portanto, para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição, o valor do FP é diretamente proporcional ao tempo de contribuição;

    - Incidência do FP: na aposentadoria por tempo de contribuição, é obrigatória. Entretanto, para a aposentadoria por idade e do deficiente físico, é facultativo, mas, se a aplicação do FP for mais benéfica ao segurado ela deve ocorrer.


  • Conceito CORRETO! Se a aposentadoria for concedida muito cedo, isso representa mais despesas no pagamento de benefícios para pessoas com plenas condições de atuarem no mercado trabalho e continuarem ativas, ou seja , iria onerar ainda mais o sistema. 

  • Certo.


    O FP serve para balancear as contas da previdência....e tal fator....por reajustar a aposentadoria periodicamente, instiga os segurados a continuar trabalhando, pois tal fator é baseado na expectativa de vida do segurado...

  • Foi feita uma simulação no INSS para aposentadoria por tempo de contribuição + idade e a melhor idade para se aposentar levando em conta o TC seria de 61 anos para homem.

  • Essa questão ficaria meio que desatualizada pelo fato das novas alterações vigentes. De acordo com a ei 13135 é facultado ao segurado a aplicação do FP , mas a questão está correta, pois de fato o fator serve pra reduzir realmente o valor das aposentadorias!



    Rumo a minha posse! INSS 2016!! 


    :)

  • Carolina Santana, cuidado. 

    A nova regra 85/90 instituída pela lei 13.135 é uma exceção à regra da obrigatoriedade de incidência do fator previdenciário, que continua sendo obrigatório.

    "Logo, sem revogar a regra ordinária da aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima e com aplicação obrigatória do fator previdenciário, foi criada regra de transição progressiva para a concessão de aposentaria por tempo de contribuição com aplicação facultativa do fator previdenciário, observando o tempo mínimo de contribuição (30 anos mulher e 35 anos homem), desde que a soma da idade atinja a: 85 pts mulher e 95 pts homem até 31/12/2018."

    Direito Previdenciário, coleção Sinopses, pag. 412, Frederico Amado (Procurador do INSS).

  • a questao esta corretissima, veja q ele da uma hipotese de q o fator previdenciario seja aplicado e nao q é obrigatorio a sua aplicaçao. realmente ele diminui o valor da aposentadoria, agora na minha opiniao o tiro esta saindo pela culatra, pq se observarmos, os pedidos de auxilio doença aumentaram, adivindo do fato de inumeras pessoas adiarem seu pedido de aposentadoria para fujir do FP, e com isso se manter mais tempo em atividade e consequentemente estarem mais sujeitas às doenças,portanto a previdencia tem q dispor de mais recursos para sustentar uma demanda alta de pedidos de auxilio doença, com isso nao acho q o equilibrio atuarial do sistema previdenciario seja tao promissor assim. 

  • As pessoas ao comentar, quer usar  palavras difíceis, suponho que o mesmo nem sabe o significado da palavras.
    Faça seu comentário   SIMPLES E OBJETIVO  De maneira que todos possam entender.

  • Gabarito: Certo!


    Outra questãozinha de FP: CESPE: '' O fator previdenciário é utilizado com a finalidade de reduzir o valor da renda de benefícios, quando o segurado o requer em idade considerada precoce. No entanto, de acordo com a legislação previdenciária, ele é utilizado para o cálculo da renda mensal inicial das aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e especial.'' --->> ERRADO


    Bons Estudos

  • CERTA.

    O Fator Previdenciário leva em conta a idade, a expectativa de vida, entre outros fatores, que fazem com que a aposentadoria seja menos vantajosa para aposentados mais jovens. Todavia, ele pode ser escolhido pelo segurado se for mais vantajoso pra ele, ou fazer a regra do 95-85, sem este fator.

  • gente aqui é um local pra se expor suas  ideias e consequentemente aprendermos mais, em nenhum dos comentarios eu vi dificuldade nas palavras como afirma colega abaixo, vc n e obrigado a ler companheiro se esta dificil pra vc entender entao n leia querido, se atenha a fzer comentarios pra ajudar nos estudos e nao pra ficar criticando os outros, estude mais.... 

  • O fator previdenciário leva em conta o trinômio: idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. Quando o fator é acima de 1,0 no caso de pessoas idosas ou com muito tempo de contribuição, vai elevar a média pois, vai multiplicar com a média dos 80% maiores salários. Quando igual a 1,0 se torna irrelevante. Ademais, quando menor que 1,0 é o caso de quem se aposenta muito jovem, vai reduzir o valor mensal do benefício previdenciário.

  • a regra 85/95 esta valendo

  • A incidência do fator previdenciário, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, é obrigatória, dispensada apenas no caso em que se cumpra a fórmula 85/95.

  • Certíssima.

    AI - O FP é Facultativo, usado quando torna mais vantajoso o benefício. 

    ATC - O FP é obrigatório e é aplicado pra incentivar o sujeito a continuar trabalhando. rs

  • Essa proposta é para que a Previdência não tenha "tombos" sem ter com o que arcar futuramente.Aposentar cedo não é vantajoso para o sistema, por isso o FP é obrigatório para quem quer aposentadoria antecipada.

     

    CORRETA!

  • FATOR PREVIDENCIÁRIO (FP): é um índice que incide APENAS sobre as aposentadorias POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (TC), IDADE E DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PDF). 

    A incidencia do FP sobre a APOSENTADORIA POR TC pode melhorar ou piorar a situação do segurado, assim, quanto mais novo ele aposentar menor será o valor do benefício. 

    Já a incidência do FP sobre as APOSENTADORIAS POR IDADE E DE PDF, somente poderá MELHORAR a situação do segurado. 

     

    O STF já se posicionou no sentido de que o FP é constitucional por dois motivos: 1- garante  aplicaçã do principio do SISTEMA FINANCIEIRO (curto prazo)  E ATUARIAL(a longo prazo); 2-a sistematica de calculo é máteria infraconstitucional, não infringindo a constituição federal.  

  • "O Fator Previdenciário é o instituto de concretização do Princípio do Equilíbrio Financeiro e Atuarial da Previdência Social, na medida em que inibe aposentadorias precoces, pois nesses casos inexiste risco social a ser coberto".

     

    AMADO.F. (2016). Direito Previdenciário. Coleção Resumo para Concursos. 4ª Edição. Editora JusPODIVM

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • GAB. C

    A verdade é que sem o fator previdenciário a vaca já teria ido para o brejo. Essa é a verdade.

  • questão destualizada

  • Perfeita questão !

     

    Gabartio: CORRETO

  • Karla cuidado com o que vc escreve senão acaba confundindo o pessoal. A questão permanesse correta !
  • A nova regra 85/90 instituída pela lei 13.135 é uma exceção à regra da obrigatoriedade de incidência do fator previdenciário, que continua sendo obrigatório.

     

    "Logo, sem revogar a regra ordinária da aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima e com aplicação obrigatória do fator previdenciário, foi criada regra de transição progressiva para a concessão de aposentaria por tempo de contribuição com aplicação facultativa do fator previdenciário, observando o tempo mínimo de contribuição (30 anos mulher e 35 anos homem), desde que a soma da idade atinja a: 85 pts mulher e 95 pts homem até 31/12/2018."

     

    (Fonte: Direito Previdenciário, coleção Sinopses, pag. 412, Frederico Amado - Procurador do INSS).

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Somente lembrando que, após a emenda 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição e nem Fator Previdenciário

    Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

    Obs: o Fator Previdenciário ainda é aplicado apenas na 3ª regra de transição que é a do pedágio de 50%


ID
979009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das normas relativas à previdência social, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla RGPS, sempre que empregada, refere-se ao regime geral da previdência social.

A doença do trabalho considerada acidente de trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente, conforme rol constante em norma previdenciária. Em caso excepcional, entretanto, ainda que não prevista em norma, poderá ser considerada doença do trabalho aquela que resultar das condições especiais em que o trabalho seja executado e que com ele se relacione diretamente.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    LEI 8213
    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
     
    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
     
    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
     
    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
  • Apenas ressalto a diferença entre doença profssional e doença do trabalho:

    A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).

    Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.

    Vale lembrar que ambas são aplicadas aos casos de auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.

  • Como assim "ainda que não prevista em norma" se ela se encontra na lei??
  • A segunda parte do texto exposto na questão se justifica pelo que se depreende da L6367/76, art. 2ª:

    § 3º Em casos excepcionais, constatando que doença não incluída na relação prevista no item I do § 1º resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, o Ministério da Previdência e Assistência Social deverá considerá-la como acidente do trabalho.

  • O mandamento encontra-se na própria Lei 8.213/91.

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

     § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

  • Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na citada relação das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.Lembrando do nexo técnico epidemiológico.Por exemplo, se o segurado tem LER e é digitador, a Previdência poderá assumir o benefício como acidentário, mesmo sem a CAT. Este novo procedimento é de especial importância para as doenças ocupacionais, nas quais as empresas apresentam grande resistência à emissão da CAT.Portanto, reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito.in: Goes, Hugo. pag. 204,206
  • Nunca mais esqueci!

    Doença Profissional = Produzida e desencadeada

    Doença do Trabalho = adquirida e desencadeada

    Espero que ajude!

  • O que importa é o fato e não sua listagem. 

  • Denomina-se doença do trabalho aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e como ele se relacione diretamente, estando elencada no referido Anexo II do Decreto n. 3.048/99, ou reconhecida pela Previdência.


    É o caso de um empregado de casa noturna cujo "som ambiente" supere os limites de tolerância; a atividade profissional que desempenha não geraria nenhuma doença ou pertubação funcional auditiva, porém, pelas condições em que exerce seu trabalho, está sujeito ao agente nocivo à sua saúde - ruído excessivo.


    Independentemente de constar na relação do Regulamento, deve a Previdência reconhecer o acidente de trabalho quando restar comprovado que a doença foi desencadeada pelas condições especiais de trabalho a que estava submetido o segurado - § 2º do art. 20 da Lei 8.213/91.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari


  • A doença do trabalho considerada acidente de trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente, conforme rol constante em norma previdenciária. Em caso excepcional, entretanto, ainda que não prevista em norma, poderá ser considerada doença do trabalho aquela que resultar das condições especiais em que o trabalho seja executado e que com ele se relacione diretamente. O ROL É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO 

  • Muito boa essa questão. vale ressaltar que quando a banca diz " Em caso excepcional, entretanto, ainda que não prevista em norma...  

     essa norma que ela esta se referindo é lista elaborada pelo ministério do trabalho e da previdência.

  • joselito junior
    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

  • Certo.


    Ainda que tal doença/moléstia não esteja catalogada nos registros do MTPS, pelo simples fato de tal doença/moléstia ser contraída nas dependências da empresa, configura-se doença de trabalho.

  • Doença do Trabalho # Doença Profissional

    Condições Especias      Peculiar a Determinada Atividade

  • A questão está dizendo que são doenças do trabalho "não só as doenças que estão previstas em norma, mas também, as que não estão",  desde que resultem de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente.

  • Doença do trabalho ou mesopatia: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. No caso das mesopatias, não ocorre presunção, carecendo que seja comprovado que a entidade mórbida adquirida é decorrência lógica do trabalho realizado pelo obreiro. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª ed. 2015, Frederico Amado).


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Esse termo "entidades mórbidas" me deixa um tanto amedrontado.

  • GABARITO: CORRETO.

    Lei 8213/91


    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

      I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

      II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

  • § 2.º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

    Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar: 

    Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. 

    inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985. 

    Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

    DILMA ROUSSEFF

  • doença do trabalho considerada acidente de trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente, conforme rol constante em norma previdenciária. Em caso excepcional, entretanto, ainda que não prevista em norma, poderá ser considerada doença do trabalho aquela que resultar das condições especiais em que o trabalho seja executado e que com ele se relacione diretamente.

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.


  • Lei 8213/91 Art. 20 II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

  • Certa
    Letra de lei!

    Art. 20 Lei 8213.91

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.



  • CORRETA :  Lei 8213/91 Art. 20 II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

  • "ainda que não prevista em norma"???

  • Art. 20 
    § 2.º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho. 

  • Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

  • Doença do trabalho------> Rol Exemplificativo.

    Doença grave-------> Rol Taxativo.

  • GAB. CORRETO

     

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; (Observem, eu decorei assim: P com P--->  PROFISSIONAL=PECULIAR)

     

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.(Observem, eu decorei assim:T com T- Trabalho com condições de trabalho especiais)

  • Lei 8.213/91, art. 20, § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Doença profissional e aquela desencadeado pela profissão exercida, por exemplo um CROMADOR, que trabalha com cromeação de peças, exposto ao CROMO HEXAVALENTE tende a desenvolver cancêr devido a exposição ao ácido do cromo, então isso já pré-estabelecido em lista pelo INSS devido ao grande desenvolvimento desta doença nessa categoria profissional.

     

    Doença do trabalho e aquela que se desenvolve devido ao trabalho, por exemplo quem trabalha com ou perto de prensas hidráulicas tente a uma exposição enorme de ruídos, então pode desenvolver surdez devido ao trabalho.

  • Lei 8.213, Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

     

    I - Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

     

    II - Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

     

     

     

    DOENÇA PROFISSIONAL: Peculiar a determinada atividade (ex.: mineiro que trabalha em minas de carvão, pode contrair pneumoconiose).

    DOENÇA DO TRABALHO: Em função das condições especiais em que o trabalho é realizado (ex.: garçom de boate pode ficar surdo).

  • DOENÇA OCUPACIONAL > DO TRABALHO > PROFISSIONAL (ATIVIDADE PECULIAR). == AUXÍLIO DOENÇA  ACIDENTÁRIO. 

     

  • CERTO 

    LEI 8213/91

    ART. 20   § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

  • doença profissional == produzida ou desencadeada!!!

    doença do trabalho== adiquirida ou desencadeada!!

    So para não confundir...

  • Pode anotar...vai cair 1 questão sobre esse tema no INSS...

  • PP = Profissional é Produzida 

  • As doenças ocupacionais, ainda que não estejam previstas no decreto, poderão ser caracterizadas pela NTEP. Ou seja, são um rol meramente exemplificativo.

     

    Alguns de nós eram Menino da Porteira!!!

  • segundo a legislação previdenciaria

    são conciderados acidente de trabalho:

     

    DOENÇA PROFISSIONAL-------> tipicas, desenvolvidas diretamente com o exercicio do trabalho. existe nexo de causalidade com o trabalho. 

     

    DOENÇA DO TRABALHO -------> atipicas, desenvolvidas ou desencadeadas em condições especiais que o trab. e realizado. nao guardam NEXO com o trabalho. ex: surdez que podera ocorre ou não do exercicio do trabalho.

    fonte- sinopses para concurso- frederico amado.

     

  • ufa já não mais a faca na caveira do colega Ítalo, Já estava assustado com aquilo, o menino da porteira traz saudades e tranquiliza,...mas gosto do faca na caveira também rsrsrs.

    falei nada com nada.....

    questão correta...

  • LEI 8213/91:

     

     

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

     

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

     

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

     

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Texto perfeito, lindo!


ID
979012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando as normas que regem a previdência privada complementar, julgue os itens que se seguem.

Considerando que a previdência complementar privada é de filiação facultativa, é correto afirmar que a contratação de um empregado não implica sua adesão automática ao plano de previdência patrocinado pelo empregador. As contribuições feitas ao plano, entretanto, possuem caráter compulsório.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LC 109/01
    Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar. 

    CF Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
  • Imagino que a reposta do colega acima seja em relação a primeira parte da questão:

    Considerando que a previdência complementar privada é de filiação facultativa, é correto afirmar que a contratação de um empregado não implica sua adesão automática ao plano de previdência patrocinado pelo empregador:

    Inferem-se, do próprio texto constitucional, algumas características peculiares à Previdência Complementar, das quais trataremos a seguir.
    (...) 
    c) facultatividade: a decisão do empregador de iniciar e manter um programa previdenciário para seus empregados e a destes, de aderir ou não 
    ao plano encontram-se no campo da liberdade individual, não podendo haver imposição ou coação de qualquer tipo que influencie nestas decisões.
    Fonte: 
    http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_110131-140113-072.pdf

    De acordo com o texto encontra-se correta; mas e a fundamentação da segunda parte? As contribuições feitas ao plano, entretanto, possuem caráter compulsório.
    Alguém sabe explicar? Não consegui achar fundamentação! (se alguém souber, deixa um recado no meu mural por favor!!!)
  • Na segunda parte da questão, o examinador apenas trocou 6 por meia dúzia (COMPULSÓRIO = OBRIGATÓRIO).

    Vejamos:

    "Considerando que a previdência complementar privada é de filiação facultativa (realmente é facultativo), é correto afirmar que a contratação de um empregado não implica sua adesão automática ao plano de previdência patrocinado pelo empregador. As contribuições feitas ao plano (previdência complementar), entretanto, possuem caráter compulsório (não possuem, continuam sendo facultativas)."

    ;)
  • Segunda parte da questão: " As contribuições feitas ao plano, entretanto, possuem caráter compulsório."

    Vejamos redação constante da Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

      Art. 9o As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
        § 2o É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp109.htm
  • Confesso que errei porque pensei assim: a adesão sim seria facultativa, mas depois de aderido as contribuições seriam obrigatórias para manter-se filiado ao regime complementar e poder ter direito aos benefícios. (acho q pensei além da banca...erere)
  • No meu entendimento, a questão está formulada de forma equivocada. A adesão é facultativa, mas uma vez filiado, a contribuição torna-se obrigatória. Não há a possibilidade de se contribuir para um sistema de previdência social e dele não participar. Há, sim, a possibilidade de participar e não contribuir. Portanto, para os que participam, a contribuição é obrigatória.

  • errada: muito simples, se é facultativa, não é compulsória.kkkkkkkkk

  • Concordo com o Sérgio Rosa. Também entendi a questão dessa forma.

  • Características básicas da previdência complementar privada..natureza jurídica privada, autônoma em relação ao regime geral, filiação facultativa, natureza contratual, constituição de reservas em regime de capitalização e regulado por lei complementar. Ante o caráter privado, prevalece a autonomia da vontade.

  • Questão mal elaborada mais uma vez, como bem colocou Sergio Rosa, a CESPE quer inventar e mistura letra da lei com invenções....ou eh p interpretar ou coloca letra seca mesmo!!! assim prejudica quem estuda

  • É mais uma daquelas questões que parecem tão óbivas que dá medo de assinalar...

  • Por exemplo: se vc filia a previdência complementar da caixa, caixa seguro, um exemplo, então vc deve pagar as prestações, mas se vc não quiser mais pagar é só parar e eles mantêm o saldo (100 reais, exemplo) do mesmo jeito que estava, ai se vc quiser voltar a pagar o plano contratado é só ligar na central que vc continuará pagando a partir dali (já tinha 100, com mais 100 é igual a 200).

    Mas na Previdência que é obrigatório ou compulsório contribuições, pois automaticamente quando vc trabalha irá descontar, vc querendo ou não, uma porcentagem ou alíquota do seu salário.


    Pelo menos foi e ainda é (pq acaba o plano em 2016) o plano da caixa seguro, que eu paguei, mas não consegui continuar pagando, e agora se eu quiser terei de ligar lá pedindo para continuar de onde parei.

  • Para entender precisei destrinchar essa questão e acredito que a mesma quis dizer mais o menos isso: 



    Considerando que a previdência complementar privada é de filiação facultativa (CORRETO) é correto afirmar que a contratação de um empregado não implica sua adesão automática ao plano de previdência patrocinado pelo empregador (CORRETO, POIS ELE NÃO É OBRIGADO A SE FILIAR). As contribuições feitas ao plano, entretanto, possuem caráter compulsório (AQUI ESTÁ O ERRO, POIS A QUESTÃO ESTÁ DANDO AO LEITOR A POSSIBILIDADE DE ENTENDER QUE MESMO NÃO ESTANDO FILIADO A TAL PREVIDÊNCIA AS CONTRIBUIÇÕES FEITAS AO PLANO POSSUEM CARÁTER COMPULSÓRIO, OU SEJA, VOCÊ EMPREGADO NÃO ESTÁ FILIADO MAS MESMO ASSIM VOU DESCONTAR SUA CONTRIBUIÇÃO.)



    Foi isso que entendi dessa questão, mas confesso que a elaboração deixou por parte da BANCA a desejar! 
  • Questão extremamente mal elaborada pois induz o candidato a pensar na seguinte forma: a adesão é VOLITIVA, FACULTATIVA, SE QUISER, mas ao aderir, as contribuições são OBRIGATÓRIAS, pelas razões aqui já explicadas muito bem. Aí é f... viu??? =/

  • José essa é sempre a intenção do examinador da CESPE.

  • Essas contribuições feitas ao plano seria dos associados ou do contratado?

    Questão muito mal elaborada. 

    E ainda querem nos tirar um ponto se errarmos.Que absurdo!

  • Correto.

    PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR é tudo FACULTATIVO.

    Entra se quiser, paga se quiser, fica se quiser, se quiser também não paga. Tem "freio" não...

    Resumindo: 100% facultativo

  • Putzzzz... questãozinho do capiroto, viu?

  • Aí o cara não quer se filiar e mesmo assim teria de contribuir pra previdência complementar?
    De jeito nenhum!
    Totalmente facultativa.

  • Desatualizada!

  • É nessas questão que se pensa como ajudaria alguma norma vedando questões ambíguas! 

    Bem, o erro já foi apontado nos comentários abaixo, mas compartilho deste mesmo pensamente feito pelo José Demontier.
  • Errada! Mas vale lembrar que a partir da promulgação da Lei 13.183, de 04 de novembro de 2015, a adesão passou a ser automática para os Planos de Benefícios ofertados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar aos servidores públicos titulares de cargo efetivo dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A opção pela previdência continua sendo facultativa, mas agora ao invés de "não entrar", você deve "pedir para sair".


    Foco, Força e Fé!

  • Considerando que a previdência complementar privada é de filiação facultativa (realmente é facultativo), é correto afirmar que a contratação de um empregado não implica sua adesão automática ao plano de previdência patrocinado pelo empregador. As contribuições feitas ao plano, entretanto, possuem caráter compulsório (não possuem, continuam sendo facultativas)

    COMPULSÓRIO = OBRIGATÓRIO

  • ERRADO 
    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios PODEM INSTITUIR CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PREVIDENCIÁRIA PARA OS SEUS RPPS, NÃO PARA SAÚDE, ASSISTÊNCIA, OU MESMO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. (LIVRO MDP, UGO GOES, 692)

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Segundo o que entendi, a questão diz:

    a) a filiação é facultativa;

    b) a contribuição é obrigatória (independente de filiação).

    Imagine: contribuir sem se filiar. No entanto, se houver filiação, faz sentido, como já comentado aqui, a obrigatoriedade da contribuição.

  • ERRADO.  a contribuição é obrigatória independente de filiação

  • no início a questão diz que é facultativa, no final dez que é obrigatória(compulsória).

    gabarito errado

  • Lei Complementar 109/2001, art. 9°, § 2° É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • O erro da questão não é afirmar que a contribuição é compulsória. O erro da questão é afirmar que não implica a adesão automática. A adesão ao plano de benefício de um RPC pode sim ser automática, devendo o participante manifestar expressamente que não deseja participar do plano.

     

    No caso do RPC da União, a adesão é automática, tendo o participante 90 dias para manifestar-se se deseja ou não sair sem que essa saída configure resgate. Após esse prazo, serão descontados os valores referentes ao IR e às taxas adminsitrativas.

     

    As contribuições feitas ao plano, uma vez aderido e não manifestado sua vontade de sair, são sim compulsórias, ou seja, querendo ou não o patrocinador irá descontar de você.

     

    Vejo o pessoal falando sobre a vedação à aplicação de valores mínimos. Essa vedação é para o Conselho Monetário Nacional, que não pode exigir um valor ou limite mínimo para as aplicações financeiras feitas pelas EFPCs. Tomem cuidado!

  • Como assim..?" Há, sim, a possibilidade de participar e não contribuir. Portanto, para os que participam, a contribuição é obrigatória."


ID
979015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando as normas que regem a previdência privada complementar, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.
A entidade fechada de previdência complementar Alfa, constituída em 13/1/2000, sob a forma de fundação de direito privado, além do plano previdenciário, prestava serviços assistenciais à saúde de seus participantes e assistidos. Com a publicação da Lei Complementar n.º 109/2001, as entidades de previdência complementar passaram a ter o objetivo de instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário.
Nessa situação hipotética, a entidade Alfa deverá adequar seu estatuto, pois a referida lei não permite a prestação de serviços assistenciais à saúde pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Alternativas
Comentários
  • LC 109/2001 Art. 76. As entidades fechadas que, na data da publicação desta Lei Complementar, prestarem a seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde poderão continuar a fazê-lo, desde que seja estabelecido um custeio específico para os planos assistenciais e que a sua contabilização e o seu patrimônio sejam mantidos em separado em relação ao plano previdenciário.
  • Considere a seguinte situação hipotética. 
    A entidade fechada de previdência complementar Alfa, constituída em 13/1/2000, sob a forma de fundação de direito privado, além do plano previdenciário, prestava serviços assistenciais à saúde de seus participantes e assistidos. Com a publicação da Lei Complementar n.º 109/2001, as entidades de previdência complementar passaram a ter o objetivo de instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário. 
    Nessa situação hipotética, a entidade Alfa deverá adequar seu estatuto, pois a referida lei não permite a prestação de serviços assistenciais à saúde pelas entidades fechadas de previdência complementar.

    No meu entendimento o erro da questão está em negrito. Pois a entidade Alfa já está adequada ao seu estatuto,segundo a historia contada acima..


  • ERRADO - poderão continuar a fazê-lo, desde que seja estabelecido um custeio específico

  • Lei Complementar 109/2001, art. 76. As entidades fechadas que, na data da publicação desta Lei Complementar, prestarem a seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde poderão continuar a fazê-lo, desde que seja estabelecido um custeio específico para os planos assistenciais e que a sua contabilização e o seu patrimônio sejam mantidos em separado em relação ao plano previdenciário.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Assertiva: "errada".

     

    Lei Complementar 109/2001 - Regime de Previdência Complementar

     

    Art. 76. As entidades fechadas que, na data da publicação desta Lei Complementar, prestarem a seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde poderão continuar a fazê-lo, desde que seja estabelecido um custeio específico para os planos assistenciais e que a sua contabilização e o seu patrimônio sejam mantidos em separado em relação ao plano previdenciário.​

     

    § 1o Os programas assistenciais de natureza financeira deverão ser extintos a partir da data de publicação desta Lei Complementar, permanecendo em vigência, até o seu termo, apenas os compromissos já firmados.

     

    § 2o Consideram-se programas assistenciais de natureza financeira, para os efeitos desta Lei Complementar, aqueles em que o rendimento situa-se abaixo da taxa mínima atuarial do respectivo plano de benefícios.

     

    FONTE: www.planalto.gov.br

  • Nota mental:

     

    "(...)Os programas assistenciais de natureza financeira deverão ser extintos a partir da data de publicação desta Lei Complementar, permanecendo em vigência, até o seu termo, apenas os compromissos já firmados."

  • GABARITO: ERRADO

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 76. As entidades fechadas que, na data da publicação desta Lei Complementar, prestarem a seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde poderão continuar a fazê-lo, desde que seja estabelecido um custeio específico para os planos assistenciais e que a sua contabilização e o seu patrimônio sejam mantidos em separado em relação ao plano previdenciário.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001