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Prova CESPE - 2014 - TJ-CE - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
1157896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais e aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Os erros das alternativas:

    a) Segundo a CF, a casa é asilo inviolável do indivíduo, razão por que ninguém, independentemente da circunstância, poderá nela ingressar sem o consentimento do morador. (Há circunstâncias que a inviolabilidade do domicílio é relativizado -> flagrante delito/prestar socorro/ ordem judicial).

     b) O princípio constitucional do direito de acesso à informação veda o sigilo da fonte, ainda que se aleguem motivos profissionais (o direito a informação não veda o sigilo da fonte).

    c) O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível, e o referido princípio é considerado norma constitucional de eficácia contida. (É norma constitucional de eficácia plena).

    e) Os fundamentos da República Federativa do Brasil incluem, entre outros, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. - Isso é objetivo da RFB e não fundamento)


  • A resposta do colega "Fé, ação!" é bastante informativa, todavia peca ao considerar o repúdio à prática do racismo como norma de eficácia plena. 

    Não é à toa que existe a Lei n° 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor - lei esta que se apóia nas normas de eficácia limitada contida nos artigos 3º, IV; 4º, VIII e 5º XLII da CF. Afinal, a constituição condena o racismo, mas não disciplina sobre o que pode ser considerado racismo. Assim, eu penso.

  • Caro Valter, assim dispõe a CF: 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Quando que uma norma é de eficácia limitada? Segundo o Prof. José Afonso da Silva,  as normas de Eficácia Limitada são de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

    Não vejo essa norma como sendo nem de princípio programático nem de princípio institutivo, dessa forma descordo com sua opinião de que o repúdio ao racismo (art 4° VII CF) seja uma norma de eficácia limitada.

  • Quando, no artigo 5º, inciso XLII, a Constituição dispõe que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”, evidencia-se que com relação à fiança e a prescritibilidade, a norma constitucional é autoaplicável, tornando dispensável uma análoga previsão legal. Uma vez definido o que vem a ser “prática do racismo”, esses efeitos aplicar-se-ão diretamente.


    Logo, é uma norma de eficácia PLENA!

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26568/racismo-reflexoes-sobre-as-restricoes-constitucionais/2#ixzz35Sbqm0Ts

  • A título de complementação, quanto a letra B: O art.5º,XIV da CF prevê: É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,quando necessário ao exercício profissional. O sigilo de fonte não se confunde com o ANONIMATO, este sim é vedado, conforme o art. 5.º IV CF: “É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato”. 

  • Pessoal, é uma questão delicada,  então se não houvesse uma lei complementar disciplinando o que é o racismo, não haveria o crime de racismo ? se a própria Lei Maior do Estado já deixou claro que racismo é um delito inafiançável e imprescritível. Por outro lado, como definir uma conduta criminosa, se pelos princípios da taxatividade e legalidade - esse obriga que uma lei incrimine uma conduta - e aquele diz que não basta existir uma lei que defina uma conduta como crime, a norma incriminadora legal deve ser clara, compreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da conduta punível pelo Estado. Afinal de contas, o inciso : XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; é uma norma de eficácia plena ou contida ?

  • O artº 5º XLII NÃO  é de eficácia plena, como o colega afirmou, afinal está escrito claramente que a punibilidade será aplicada "nos termos da lei", ou seja, para gerar seus efeitos este inciso depende de outra lei. 

    Assim sendo, é de eficácia limitada.

  • Em relação à eficácia do crime de prática de racismo, acredito que vale a pena ler o artigo de Letícia França Corrêa (2004). Observe um trecho do referido artigo:

    (...)"Os mandados previstos nos incisos XLII, XLIII, XLIV do art. 5º são de eficácia reduzida em decorrência da inexistência de definições dos preceitos primários e preceitos secundários dos tipos, em face do princípio constitucional da legalidade.

    Todavia, as restrições constitucionais referentes à imprescritibilidade, inafiançabilidade, pena de reclusão ou de insusceptibilidade de graça ou anistia são plenamente eficazes, sem dependerem de nenhuma outra ação estatal para produzir seus efeitos." (...)

    Ou seja, podemos concluir que o referido artigo pode ser tanto de eficácia contida (limitada), quanto de eficácia plena, a depender do aspecto que o analisamos. 



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26568/racismo-reflexoes-sobre-as-restricoes-constitucionais/2#ixzz37MbTS0nG

  • Fiz a mesma pergunta para a Prof. Nádia do Estratégia ela disse o seguinte: A doutrina majoritária considera que é norma de eficácia plena.

  • Pessoal, as normas são bem diferentes, embora tratem do mesmo assunto: racismo.

    Repudiar o racismo é de eficácia plena. Oferecer pena à prática do racismo é outra coisa, a eficácia é limitada.A questão trata claramente do art. 5º, portanto eficácia plena.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Art. 4º, VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Que enrolou a maioria das pessoas, isso sim! Mas, quando analisamos direitinho a alternativa C, o texto deixa claro que é uma norma de eficácia Plena, não Contida como diz na questão. O que me deixou na dúvida em marcar a alternativa D, foi o fato de ter dado um exemplo meio estranho sobre a mulher. Acabei me perdendo e achei que estava errada e marquei a C, mesmo na dúvida em relação ao tipo de norma aplicada. 

    Outra coisa a ser analisada é que a alternativa C fala: "O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais." Depois ele finaliza dizendo: "Essa prática..." Que prática? A do repúdio? O repúdio que constitui crime inafiançável e imprescritível, e o referido princípio é considerado norma constitucional de eficácia contida? O que constitui esse crime é o racismo, não o repúdio ao mesmo.

    Espero ter ajudado em alguma coisa. É difícil de explicar, mas acho uma questão de interpretação.

    Bom é errarmos aqui e fecharmos na prova.

    Foco, Força e Fé!

    Sucesso a todos.

  • Destrinchando a alternativa "c"

    O primeiro ponto a ser destacado é a interpretação correta da questão. O ítem tenta confundir o candidato que, momentaneamente desatento, faz a leitura muito rápida. O ítem fala que " O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais" esse repúdio é uma norma de eficácia limitada, quanto aos principios institutivos. Mas, quando o examinador diz que " Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível", apesar de ser uma afirmação correta e expressa na CF/88, essa imformação foi só pra encher linguiça, pois não agrega nada à questão. Portanto, ítem errado por afirmar que tal norma é de eficácia contida.

  • Sempre querendo confundir:

    FG = República 

    FE = Federativa

    RG = Estado Democrático de Direito

    SG = Presidencialismo 

    Forma de governo/forma de estado/regime de governo/sistema de governo

     BIZU=FORMA DE GOVERNO É UMA REPÚBLICA

  • Robson,me tire uma duvida. O q eu entendo por norma de eficacia limitada 'e aquela de precisa de uma lei especifica para regulamenta-la e produzir eficacia. A pratica do racismo, não seria uma norma de eficácia plena,uma vez que sua aplicabilidade 'e sem mediação, integral e direta?

  • a) O item está errado, pois, apesar da CRFB/88 consagrar que a casa é um asilo inviolável, esta prevê hipóteses na qual essa regra, resta-se mitigada, quais sejam: flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial (Art. 5º, XI)

    b) O item consagra-se errado, pois o princípio constitucional de acesso a informação não não veda o sigilo da fonte, ao revés, consagra a vedação do anonimato (Art. 5º, IV);

    c) O item está errado pois, o repúdio a prática do racismo é uma norma de eficácia limitada e não contida, ou seja, é necessário que para total eficácia haja uma legislação de outra norma que a regulamente

    d) Esta assertiva está correta, pois trata-se de uma norma de eficácia limitada de conteúdo programático (Classificação de José Afonso da Silva), ou seja, são normas carecedoras de legislação infraconstitucional para que regule determinado programa instituído pela Constituição;

    e) Esta assertiva resta-se errada, pois a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, não consagra um fundamento da República Federativa do Brasil (Art. 1º), mas sim um objetivo a ser alcançado por este (Art. 3º, I)

  • Entendo ser uma norma de eficácia plena. O texto constitucional não prevê normatização ulterior.

  • De acordo com o art. 5º, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 5º, XIV, da CF/88, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Incorreta a alternativa B.

    O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, nos moldes do art. 4º, VIII, da CF/88. Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível, conforme dispõe o art. 5º, XLII, da CF/88, mas o referido princípio não é uma norma constitucional de eficácia contida. Incorreta a alternativa C.

    “As normas programáticas impõem um dever político ao órgão com competência para satisfazer o seu comando, condicionam a atividade discricionária dos aplicadores do direito, servindo de norte teleológico para a atividade de interpretação e aplicação do direito.” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 70-71). Portanto, está correta a afirmação de que as normas programáticas, que veiculam princípios a serem cumpridos pelo Estado, podem ser exemplificadas, entre outras, pela previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos. Correta a alternativa D.

    De acordo com o art. 1º, da CF/88, são fundamentos da República: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos da república, nos moldes do art. 3º, da CF/88. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra D

  • "O pluralismo político traduz a liberdade de convicção filosófica e política, assegurando aos indivíduos, além do engajamento pluripartidário"- significa que o indivíduo pode filiar-se a qualquer partido político existente em nosso território, que atenda suas convicções politicas, filosóficas..

    “manifestação de forma apartidária “ significa que podem reunir-se de forma pacifica para manifestar-se sobre determinado assunto, sem que sejam filiadas a qualquer partido político (desde que atendido o que preconiza a CF para manifestações)...Como ocorreu na Copa...(foi minha interpretação para acerta a questão)


  • Caros.... boa tarde, confesso a vcs que li todas as respostas com atenção, porem permaneci em dúvida se no conceito da questão  da assertiva C,interpretaria de eficácia plena ou limitada.

  • Bela questão, caramba. Confesso que fiquei em dúvida entre algumas, já outras absurdamente erradas, mas que se não for lida com atenção pega o peão. hehe

  • Letra c: 

    1. Normas constitucionais de eficácia limitada (relativa complementável):

    São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora).Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. 

    1. Normas constitucionais de eficácia contida (relativa restringível):

    São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Eficacia_e_Aplicabilidade.htm

  • Macete pra decorar os fundamentos da República, pelo menos pra mim funcionou.
    Imagine vc ,visitando a casa branca ,olhando um quadro representando o Brasil. No quadro aparecem 5 pessoas bem saudávéis,de diferentes profissões,segurando cada uma seu título de eleitor e na roupa bótãos de diferentes partidos (PT,PSDB etc.)

    I - a soberania - A imagem da Répública Federativa do Brasil no exterior; II - a cidadania - Como diz respeito aos direitos políticos, a imagem de cada uma segurando o título de eleitor;III - a dignidade da pessoa humana- pessoas saudáveis e bem vestidas (de acordo com a profissão) e de diferentes idades. IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - Na imagem: um empresário, um agricultor, um professor, um industriário e um médico; V - o pluralismo político - todo mundo usando um bótão de um partido diferente.


  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • a) ERRADA. inciso XI do artigo 5º: " a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

    b) ERRADA. inciso XIV: " é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".

    c) ERRADA. Constitui o que se denomina de MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO (o constituinte indica matérias sobre as quais o legislador ordinário não tem a faculdade de legislar, mas a obrigatoriedade de tratar, protegendo interesses ou determinados bens de forma adequada e, dentro do possível, integral). 

    d) CERTA.

    e) ERRADA. construir uma sociedade livre, justa e solidária não é fundamento, e sim objetivo.


    SIMBORA!!

    RUMO À POSSE!!


  • Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.



    Fonte | Nota11

  • O comentário do Anderson Souza está bom. Só preciso fazer uma retificação quanto à letra "c". Segundo a doutrina majoritária, trata-se de norma de eficácia plena e não limitada. Desse modo, o princípio fundamental de repúdio ao racismo produz efeitos de imediato, de forma a não necessitar de lei para possuir eficácia ou ser por ela restringida.

    José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em: 

    (a) Normas de eficácia PLENA: São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular. São normas de aplicabilidade direta, imediata e integral: produzem todos os efeitos de imediato, independentemente de lei posterior que lhes complete o alcance e o sentido. São as que desde sua vigência já produzem ou podem produzir todos os efeitos para as quais foram criadas. 

    (b) Normas de eficácia CONTIDA: São aquelas em que a Constituição regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas permitiu a atuação restritiva por parte do Poder Público, posteriormente. É importante ressaltar que, enquanto tal lei restritiva não for criada, sua eficácia é plena. A aplicabilidade das normas de eficácia contida é direta e imediata, mas não é integral, já que podem ter sua eficácia restringida por lei, por outras normas constitucionais ou por conceitos jurídicos indeterminados nelas presentes (ao fixar esses conceitos, o Poder Público poderá limitar seu alcance. São aquelas que o constituinte já regulou suficientemente, mas que podem ser limitadas, restringidas pela legislação infraconstitucional. 

    (c) Normas de eficácia LIMITADA: São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Sua aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida, pois somente produzem integralmente seus efeitos quando regulamentadas por lei posterior que lhes amplia a eficácia. São as que somente produzem seus efeitos após a edição de uma lei posterior que lhe confira aplicabilidade.

  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;    

  • A - ERRADO - SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE, OU PARA PRESTAR SOCORRO, OU, DURANTE O DIA, POR DECISÃO JUDICIAL.


    B - ERRADO - RESGUARDADO O SIGILO DA FONTE (mas responsável por informar), QUANDO NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.


    C - ERRADO - NORMA DE EFICÁCIA PLENA.


    D - CORRETO - AS NORMAS PROGRAMÁTICAS DEFINEM OBJETIVOS CUJA CONCRETIZAÇÃO DEPENDE DE PROVIDÊNCIAS SITUADAS FORA OU ALÉM DO TEXTO CONSTITUCIONAL. É UM PROGRAMA, UM PLANEJAMENTO DE UMA AÇÃO. Ex.: Art.6º Direitos Sociais, obrigação de atuação do Estado. Define diretrizes de atuação do Poder Público.


    E - ERRADO - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA É CONSIDERADO COMO OBJETIVO DA REPÚBLICA.



    GABARITO ''D''

  • quando vejo um comentário como um desse abaixo, faço questão de dar um joinha! explorou todas as questões ! parabens!

  • Apenas comentarei o gabarito (que foi o menos discutido), a título de complementação, pois em nenhum dos comentários, nem mesmo nos comentários da professora, indicaram o dispositivo constitucional da alternativa correta, abordando apenas o que dizem os doutrinadores a respeito do assunto cobrado pelo examinador. Ora, uma simples expressão grifada resolveria a questão, indicando a aplicabilidade correta, mesmo que haja na doutrina a complementação do significado de Normas Programáticas que são sempre de eficácia limitada.


    CF/88

    Art. 7º

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;



    VQV

    FFB


  • Todavia, as restrições constitucionais referentes à imprescritibilidade, inafiançabilidade, pena de reclusão ou de insusceptibilidade de graça ou anistia são plenamente eficazes, sem dependerem de nenhuma outra ação estatal para produzir seus efeitos.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26568/racismo-reflexoes-sobre-as-restricoes-constitucionais/2#ixzz3qrQQFpJa

  • Letra E: Errada

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • nao entendi o motivo da alternativa E estar errada,pois foi usado o termo: dentre outros.

    acho que poderia esta errada se tivesse usado o termo: SOMENTE.  achei meio confusa.

  • a alternativa E nao descartou a inclusao dos outros fundamentos,dexando claro o termo: ENTRE OUTROS

  • A letra E esta errada, pois construir uma sociedade livre justa e solidaria e OBJETIVO FUNDAMENTAL  e não FUNDAMENTO.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

  • Ana Lins, o item E está errado porque "construção de uma sociedade livre, justa e solidária" é um objetivo, e NÃO fundamento.

    Referente à "entre outros", este está ligado com termo o fundamento (entre outros fundamentos) incluem: ...

    Só para ajudar...

    Art. 1° Fundamentos: 

    - A Soberania

    - A cidadania

    - A dignidade da pessoa humana

    - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    - O pluralismo político

     

    Art. 3° OBJETIVOS: 

    - Construir uma sociedade livre, justa  e solidária.

    - Garantir o desenvolvimento nacional

    - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regiionais

    - Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Art. 4° - Princípios que REGEM nas relacões INTERNACIONAIS

    - Independencia Nacional

    - Prevalencia dos direitos humanos

    - Autodeterminação dos povos

    - Não- interveção

    - Igualdade entre os Estados

    - Defesa da Paz

    - Solução pacifica dos conflitos

    - Repudio ao terrorismo e ao racismo

    - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    - Concessão de Asilo político.

     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 5º, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Incorreta a alternativa A.

     

    Segundo o art. 5º, XIV, da CF/88, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Incorreta a alternativa B.

     

    O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, nos moldes do art. 4º, VIII, da CF/88. Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível, conforme dispõe o art. 5º, XLII, da CF/88, mas o referido princípio não é uma norma constitucional de eficácia contida. Incorreta a alternativa C.

     

    “As normas programáticas impõem um dever político ao órgão com competência para satisfazer o seu comando, condicionam a atividade discricionária dos aplicadores do direito, servindo de norte teleológico para a atividade de interpretação e aplicação do direito.” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 70-71). Portanto, está correta a afirmação de que as normas programáticas, que veiculam princípios a serem cumpridos pelo Estado, podem ser exemplificadas, entre outras, pela previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos. Correta a alternativa D.

     

    De acordo com o art. 1º, da CF/88, são fundamentos da República: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos da república, nos moldes do art. 3º, da CF/88. Incorreta a alternativa E.

     

    RESPOSTA: Letra D

     

     

  • Para ajudar 

    Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

    FONTE:https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas

  • Objetivos da RFB :

     

    CONGA não poder ERRar na PROva

    . CONTRUIR UMA SOCIEDADE JUSTA,LIVRE E SOLIDÁRIA;
    . GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;
    . ERRADICAR A POBREZA E MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR A DESIGUALDADE SOCIAL E REGIONAL;
    . PROMOVER O BEM - ESTAR DE TODOS, SEM PRECONCEITO...

  • Essa questão é facil de ser analisada. Vejamos: opção A, B e E já descartamos pelos erros claros. Ficamos com a C e D, entretanto analisando a D podemos ver que está QUASE totalmente certa, só no final que ela fala: " é considerado norma de eficácia contida", nunca poderá ser, a CF/88 veio deixar expresso abolição do Racismo, até pelas origens e historias que nos antecederam, por isso, tem que ser de eficácia PLENA, pois no BRASIL não existe racismo. Entretanto na prática não é bem assim, ainda existe crimes de racismo...

  • D - CERTA. As normas programáticas estabelecem um programa, um rumo inicialmente traçado pela Constituição - e que deve ser perseguido pelos órgãos estatais. Ou seja, estabelecem um dever para o legislador ordinário. Um exemplo é a previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos. 
    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado, 2016, p. 62-63)

  • BO@ T@RDE, COLEGUINH@S!

     

    As normas constitucionais, segundo classificação dada por José Afonso da Silva, podem ser, no que tange à eficácia, plenas, contidas e limitadas. As normas de eficácia plena são dotadas de aplicabilidade direta, imediata e integral, pois não necessitam de lei infraconstitucional para torná-las aplicáveis e nem admitem lei infraconstitucional que lhes restrinja o conteúdo. Em outras palavras: elas trazem todo o conteúdo necessário para a sua materialização prática. São entendidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral, pois não necessitam de lei infraconstitucional. Exemplo: Brasília é a Capital Federal (art. 18, § 1°, da CF). As normas de eficácia contida ou restringível são aquelas que têm aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, pois admitem que seu conteúdo seja restringido por norma infraconstitucional, o que ocorre, por exemplo, com o enunciado que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5°, XIII, da CF). Para ilustrar: a função de advogado, somente pode ser exercida atendida a qualificação profissional de ser bacharel em direito, aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 8°, IV, da Lei 8.906/94). Já as normas de eficácia limitada são aquelas que possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida (não direta, não imediata e não integral), pois exigem norma infraconstitucional para que se materializem na prática. Elas podem ser de princípio programático ou princípio institutivo. As normas de eficácia limitada de princípio programático (também referidas apenas como normas programáticas) são aquelas que não regulam diretamente interesses ou direitos nelas consagrados, mas se limitam a traçar alguns preceitos a serem cumpridos pelo Poder Público, como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente a consecução dos fins sociais pelo Estado. Podem-se citar como exemplos os objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3°, da CF), e a determinação de organização de um regime de colaboração dos sistemas de ensino dos Entes da Federação (art. 211, da CF). Já as normas de eficácia limitada de princípio institutivo são aquelas responsáveis pela estruturação do Estado como, por exemplo, a norma segundo a qual os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (art. 18, § 2°, da CF). Portanto, as normas programáticas, que veiculam princípios a serem cumpridos pelo Estado, podem ser exemplificadas, entre outras, pela previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos.

     

    Prof .º Paulo Lépore

  • dúvida? as normas programáticas veiculam objetivos a serem alcançados e não principios.

  • a) Segundo a CF, a casa é asilo inviolável do indivíduo, razão por que ninguém, independentemente da circunstância, poderá nela ingressar sem o consentimento do morador.

     

    b) O princípio constitucional do direito de acesso à informação veda o sigilo da fonte, ainda que se aleguem motivos profissionais.

     

    c) O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível, e o referido princípio é considerado norma constitucional de eficácia contida.

     

    d) As normas programáticas, que veiculam princípios a serem cumpridos pelo Estado, podem ser exemplificadas, entre outras, pela previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos.

     

    e) Os fundamentos da República Federativa do Brasil incluem, entre outros, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

  • Massa!

  • CF/88 ART. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    SE DIZ (nos termos da lei) não seria eficácia contida???

  • Não. Observe que a alternativa "c" faz referência ao princípio do repúdio ao racismo, não ao mandado incriminador do inciso XLII do art. 5º da CF. O referido princípio é norma de eficácia plena. 

     

    O mandado constitucional de criminalização constitui norma de eficácia limitada notadamente no que diz respeito à criação do tipo penal e à duração da pena de reclusão, mas não em relação à inafiançabilidade e à imprescritibilidade enquanto manifestações da eficácia plena do mencionado princípio.

     

    Isso quer dizer que, uma vez criado o crime de racismo pelo legislador ordinário, ele será inafiançável e imprescristível independentemente de qualquer disposição nesse sentido pela lei incriminadora.

     

    Espero ter ajudado!

  • LINDA QUESTÃO!!!

    GABARITO D

  • Simone Assis de Oliveira

    CF/88 ART. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Nos termos da lei está explicando que a pena de reclusão será regulada por lei. Logo, o mandado incriminador é norma de eficácia limitada, mas a primeira parte se aplica de imediato. Desta forma, a primeira parte é uma norma de eficácia plena, aplicabilidade imediata, direta e integral. Lei posterior NÃO pode restringir o seu alcance;

  • Eficácia plena: São aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. Por isso, são definidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral.
    Eficácia contida: são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia). 
    Eficácia limitada: têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).

     


     Fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/eficacia-das-normas-constitucionais-eficacia-plena-contida-e-limitada

  • d) As normas programáticas, que veiculam princípios a serem cumpridos pelo Estado, podem ser exemplificadas, entre outras, pela previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos.

    LETRA D - CORRETA - 

    “Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...).12
    Alguns outros exemplos podem ser “colhidos” do vasto estudo desenvolvido por José Afonso da Silva. Vinculadas ao princípio da legalidade, o autor menciona algumas normas programáticas: a) art. 7.º, XI (participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, observando que já existe ato normativo concretizando o direito); b) art. 7.º, XX (proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei); c) art. 7.º, XXVII (proteção em face da automação, na forma da lei); d) art. 173, § 4.º (a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros — vide CADE); e) art. 216, § 3; f) art. 218, § 4.º etc.13”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Os erros das alternativas:

    a) Segundo a CF, a casa é asilo inviolável do indivíduo, razão por que ninguém, independentemente da circunstância, poderá nela ingressar sem o consentimento do morador. (Há circunstâncias que a inviolabilidade do domicílio é relativizado -> flagrante delito/prestar socorro/ ordem judicial).

     b) O princípio constitucional do direito de acesso à informação veda o sigilo da fonte, ainda que se aleguem motivos profissionais (o direito a informação não veda o sigilo da fonte).

    c) O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível, e o referido princípio é considerado norma constitucional de eficácia contida. (É norma constitucional de eficácia plena).

    e) Os fundamentos da República Federativa do Brasil incluem, entre outros, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. - Isso é objetivo da RFB e não fundamento)

  • Gabarito: D

    Alternativa “A”: segundo a CF (artigo 5º, XI, da CF), a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Portanto, há circunstâncias permissivas.

    Alternativa “B”: o princípio constitucional do direito de acesso à informação não veda o sigilo da fonte, quando alegados por motivos profissionais. Conforme consta da redação do artigo 5º, XIV, da CF, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Ou seja, o sigilo da fonte, em casos que necessários ao desempenho do exercício profissional, será resguardado.

    Alternativa “C”: O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteiam a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais (art. 4º, VIII, da CF). Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII), e o referido princípio é considerado norma constitucional de eficácia plena (e não contida), vez que são aquelas dotadas de aplicabilidade direta, imediata e integral, pois não necessitam de lei infraconstitucional para torná-las aplicáveis e nem admitem lei infraconstitucional que lhes restrinja o conteúdo.

    Alternativa “E”: são fundamentos da República Federativa do Brasil, estabelecidos pelo artigo 1º da CF: I – a soberania; II – a cidadania; III a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político. No entanto, construir uma sociedade livre, justa e solidária, conforme artigo 3º, I, da CF, constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (e não fundamento).

  • Boa questão, essa é aquele tipo que a pessoa realmente tem que saber, principalmente no que tange ao item C e D

  • Eficácia plena: São aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. Por isso, são definidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Eficácia contida: são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia). 

    Eficácia limitada: têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).

    GABARITO;;;;;; D

  • Imaginei que a vedação ao racismo fosse norma de eficácia limitada, visto que houve a necessidade de edição de lei complementar para regulamentar o assunto.

  • construção de uma sociedade livre, justa e solidária -> é objetivo e não fundamento!


ID
1157899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O edital de um concurso público previu, para o teste de aptidão física, a impossibilidade de remarcação da prova em virtude de inaptidão temporária do candidato por problema de saúde, ainda que comprovada mediante atestado médico.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    15/05/2013 PLENÁRIO

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 630.733 DISTRITO FEDERAL

    RELATOR : MIN. GILMAR MENDES

    RECTE.(S) :FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB 

    PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL FEDERAL 

    RECDO.(A/S) :MARCOS LACERDA ANDRADE 

    ADV.(A/S) :ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO 

    INTDO.(A/S) :UNIÃO 

    ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 

    Recurso extraordinário. 2. Remarcação de teste de aptidão física em concurso público em razão de problema temporário de saúde. 3. Vedação expressa em edital. Constitucionalidade. 4. Violação ao princípio da isonomia. Não ocorrência. Postulado do qual não decorre, de plano, a possibilidade de realização de segunda chamada em etapa de concurso público em virtude de situações pessoais do candidato. Cláusula editalícia que confere eficácia ao princípio da isonomia à luz dos postulados da impessoalidade e da supremacia do interesse público. 5. Inexistência de direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos. 6. Segurança jurídica. Validade das provas de segunda chamada realizadas até a data da conclusão do julgamento. 7. Recurso extraordinário a que se nega provimento.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Questão semelhante:

    CESPE - TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TCDF - 2014 

    Conforme jurisprudência do STF, em respeito ao princípio da isonomia, a administração pública não pode remarcar a data de realização de teste de aptidão física de candidato impossibilitado, em virtude de problema temporário de saúde certificado por atestado médico, de realizá-lo na data previamente agendada, caso o edital do certame expressamente proíba a remarcação. CERTO

    Caso o edital do certame expressamente proíba a remarcação (Justificativa da alternativa C). 

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA B):

    Somente para complementar os excelentes comentários dos colegas, é importante destacar que o teste de aptidão física PODERÁ ser adiado no caso específico da gestante ( inclusive esse assunto foi tema de questão discursiva do BACEN/2013), Segue entendimento postulado pelo  STF:

    " É também entendimento deste Superior Tribunal que não se pode dispensar tratamento diferenciado a candidato em razão de alterações fisiológicas temporárias quando há previsão editalícia que veda a realização de novo teste de aptidão física em homenagem ao princípio da igualdade (que rege os concursos públicos), máxime se o candidato não comparece no momento da realização do teste, a despeito da regra editalícia segundo a qual o candidato será eliminado se deixar de comparecer a qualquer das etapas do certame. Mas, na hipótese, a candidata (gestante) efetivamente compareceu na data da realização da prova. Ademais, embora haja previsão editalícia de que nenhum candidato merecerá tratamento diferenciado em razão de alterações patológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, fraturas etc) ocorridas antes do exame ou durante a realização de qualquer das provas dele, que o impossibilitem de submeter-se às provas do exame físico ou reduzam sua capacidade física ou orgânica, inexiste previsão no edital de que a candidata seria eliminada em razão de gravidez, que não constitui alteração patológica (doença) tampouco alteração fisiológica que tenha natureza assemelhada à daquelas elencadas, não permitindo a interpretação analógica adotada pela autoridade coatora. Além disso, o STF firmou entendimento de que a gestação constitui motivo de força maior que impede a realização da prova física, cuja remarcação não implica ofensa ao princípio da isonomia.

    Fonte: http://gustavoknoplock.com.br/novidades/decisoes-do-stf/teste-fisico-em-concurso-publico-mulher-gravida/

  • o erro no item "b" esta no fato de que segundo já está pacifico na doutrina a lei em questão é o próprio edital, tendo em vista ser este a lei do concurso.

  • ainda sobre o principio da igualdade observem essa bem novinha

    TRF1 - Teste de barra fixa não é obrigatório para mulheres em concurso público


    Candidata ao cargo de Papiloscopista da Polícia Federal tem direito a participar das demais etapas do concurso público, independentemente de sua reprovação no Teste de Aptidão Física (TAF). Esse foi o entendimento unânime da 5ª Turma do TRF da 1ª Região, ao analisar apelação interposta pela requerente contra sentença da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, que julgou improcedente o seu pedido para prosseguir no certame. 

    A apelante defende que, conforme entendimento jurisprudencial dos tribunais brasileiros sobre a matéria, a exigência de realização do teste de barra fixa, na modalidade dinâmica, para mulheres, viola o princípio da isonomia, na medida em que é incompatível com a condição fisiológica feminina. 

    Em seu voto, o relator do processo na 5ª Turma concordou com o argumento da requerente e afirmou que a exigência viola os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, pois é manifesta a diferença entre o homem e a mulher em sua constituição e aptidão físicas, revelando como inteiramente desarrazoada e desproporcional a exigência do teste na modalidade dinâmica para candidatas do sexo feminino. 

    O colegiado acompanhou, de forma unânime, o voto do desembargador, seguindo jurisprudência do TRF1 no sentido de que “tal diferença, notadamente no que tange à força física, revela-se apta a justificar a disparidade de tratamento entre pessoas do sexo masculino e feminino, como forma a dar efetividade ao preceito constitucional da isonomia. A exigência desse teste só não seria inconstitucional se justificada por inafastável necessidade para o exercício da função policial (AG 2005.01.00.029810-0/DF. Relator p/ acórdão: Desembargador Federal Fagundes de Deus. DJ de 10.8.2006, p. 103; AC 0039113-39.2004.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal João Batista Moreira, Quinta Turma, e-DJF1 p. 194 de 24/06/2011). 

    Assim, o relator afastou a exigência do teste para as mulheres e assegurou a participação da candidata nas demais etapas do concurso. 

    Processo nº 0037107-78.2012.4.01.3400

  • D CONSTITCUCIONAL DESCOMPLICADO 12 Edição
    ...testes físicos em concursos públicos, segundo o qual os candidatos não têm direito de que lhes seja marcada prova de segunda chamada nas provas de aptidão física, em decorrencia de circunstâncias pessoais, ainda que de carátes fisiológico ou de força maior - SALVO DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM SENTIDO CONTRARIO NO RESPECTIVO EDITAL

    RE630733/DF rel.Min. Gilmar Mendes 15.05.2013

    TOMARA QUE AJUDE!!

  • REGRA - NÃO FERE ISONOMIA E NÃO PODE ADIAR

    OBS: CASO EDITAL POSSIBILITE É POSSÍVEL ADIAMENTO

    OBS 2: CASO DE GESTANTE É POSSÍVEL ADIAMENTO INDEPENDENTE DE PREVISÃO

  • De acordo com o entendimento do STF, com base no princípio da isonomia, a administração pública não pode remarcar a data de realização de teste de aptidão física de candidato impossibilitado, em virtude de problema temporário de saúde certificado por atestado médico, de realizá-lo na data previamente agendada, caso o edital do certame expressamente proíba a remarcação. (Ver RE 630733/2013).

    RESPOSTA: Letra B


  • Acertei a letra B, mas onde está o erro na D?

  • Flávio, a previsão, no caso, deve ser feita no próprio edital e não necessariamente em lei. Esse é o erro da letr D.

    Sobre o assunto, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2015, p. 448) dizem o seguinte:

    "É de interesse anotar, também, entendimento assentado pelo Supremo Tribunal Federal acerca de testes físicos em concursos públicos, segundo o qual os candidatos não têm direito de que lhes seja marcada prova de segunda chamada nas provas de aptidão física, em decorrência de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior - salvo disposição expressa em sentido contrário no respectivo edital." (Grifei e negritei).

    Julgado:  RE 630. 733/DF (repercussão geral), rei. Min. Gilmar Mendes, 15.05.20 1 3 (vide Informativo

    706 do STF).

  • Sobre a letra D, acredito que não seja necessário lei para tratar desse ponto, já que os próprios príncípios constitucionais, segundo o STF, dão subsídio para essa decisão.

  • Mozart / Flávio, 

    Acredito que a letra D esteja errada pois não só precisa estar de fato expresso na lei mas também previsto no edital (portanto amparado pela lei)!

  • Não confundam com a exigência de LEI feita pela súmula do STF nº 686 sobre a submissão à exame psicotécnico.

  • Questão repetida , vamos atualizar isso , QC !

  • Quentinha para os colegas:

     

    Processo: RMS nº 47582 / MG (2015/0030772-0) - STJ

    DECISÃO: 27/10/2016

     

    Gestante não tem mais direito à remarcação de teste físico em concurso público

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou uma decisão colegiada anteriormente tomada para se alinhar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afasta o direito de remarcar teste de aptidão física, previsto em edital de concurso público, por causa de circunstância pessoal do candidato.

    O realinhamento da posição ocorreu no julgamento de recurso de uma candidata ao cargo de agente de segurança penitenciária da Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais. O teste físico estava marcado para abril de 2013, dois meses depois de a candidata descobrir que estava grávida. No dia da prova, ela compareceu ao local com os exames médicos atestando não ser possível participar do teste por haver risco para o feto. Mesmo assim, foi eliminada.

    Peculiaridade

    Inconformada, entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que a data do teste fosse remarcada. Como não obteve êxito, recorreu ao STJ.

    Acompanhando o relator, ministro Herman Benjamin, a Segunda Turma aceitou o argumento da candidata, baseando-se na jurisprudência então vigente no STJ, no sentido de que a remarcação do teste físico não violava o princípio da isonomia, “em face da peculiaridade do caso e tendo em vista a proteção constitucional da gestante e do nascituro”. O Estado de Minas Gerais recorreu da decisão do relator.

    STF

    No recurso, o Estado alegou que o STJ deveria seguir o entendimento do STF no julgamento do Recurso Extraordinário 630.733, segundo o qual não ofende o princípio da isonomia a vedação da remarcação de teste físico previsto em edital.

    Herman Benjamin acolheu o recurso do Estado de Minas Gerais e reviu a decisão anteriormente tomada, negando assim o direito da gestante à remarcação. A nova posição foi acompanhada por unanimidade pela Segunda Turma.

    “Com efeito, no julgamento do Recurso Extraordinário 630.773/DF, sob o regime de repercussão geral, a corte suprema firmou o entendimento de que inexiste direito constitucional à remarcação de provas em razões de circunstâncias pessoais dos candidatos”, afirmou o ministro.

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Gestante-n%C3%A3o-tem-mais-direito-%C3%A0-remarca%C3%A7%C3%A3o-de-teste-f%C3%ADsico-em-concurso-p%C3%BAblico 

  • Letra B

    Conforme o entendimento do STF, com base no princípio da isonomia, a administração pública não pode remarcar a data de realização de teste de aptidão física de candidato impossibilitado, em virtude de problema temporário de saúde certificado por atestado médico, de realizá-lo na data previamente agendada, caso o edital do certame expressamente proíba a remarcação. (Ver RE 630733/2013)

  • Quem faz concurso para carreiras policiais,certamente já viu tal previsão,portanto conseguiu acertar...eu acho!

  • Agora já pode ! No caso de gravidez
  • Fonte: Dizer o Direito, 6ª Edição, 2019, pg:202.

    Os candidatos possuem direito à segunda chamada nos testes físicos em concursos públicos?

    REGRA: NÃO

    Os candidatos em concuso público NÃO têm direito à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo se houver previsão no edital permitindo essa possibilidade. 
    (STF. Plenário. RE 630733/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/5/2013.

    EXCEÇÃO: as candidatas gestantes possuem.

    É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

    (STF, Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018 (REPERCUSSÃO GERAL) Info 924

     

  • O edital de um concurso público previu, para o teste de aptidão física, a impossibilidade de remarcação da prova em virtude de inaptidão temporária do candidato por problema de saúde, ainda que comprovada mediante atestado médico.

    Acerca dessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que: Na hipótese em apreço, o edital está de acordo com as normas constitucionais que regem o concurso público, não se podendo alegar ofensa ao princípio da isonomia.


ID
1157902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em determinada unidade da Federação, uma lei estadual criou a profissão de motofretista (ou motoboy), definindo suas atividades e regulamentado seu exercício no âmbito daquela unidade federativa.

Com referência a essa situação hipotética e com base na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 22. CF: Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;


    “Competência legislativa. Direito do Trabalho. Profissão de motoboy. Regulamentação. Inadmissibilidade. (...) Competências exclusivas da União. (...) É inconstitucional a lei distrital ou estadual que disponha sobre condições do exercício ou criação de profissão, sobretudo quando esta diga à segurança de trânsito.” (ADI 3.610, Rel. Min.Cezar Peluso, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 22-9-2011.) Vide: ADI 3.679, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 18-6-2007, Plenário, DJ de 3-8-2007.




  • Dando uma ajudinha:

    "CAPACETE DE PM"

    C - CIVIL

    A - AGRÁRIO

    P - PENAL

    A - AERONÁUTICO

    C - COMERCIAL

    E - ELEITORAL

    T - TRABALHO

    E - ESPACIAL

    de

    P - PROCESSUAL

    M - MARÍTIMO

    Espero ter ajudado!!!

  • Erro da letra "B":

    Art. 22 da Constituição:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


  • De acordo com o art. 22, I e XVI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho e sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D



  • A única maneira de não violar a CF (Letra D) seria através de DELEGAÇÃO da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício das profissões. 

    Para esta delegação seria necessária, conforme Parágrafo Único do Art. 22 da CF:

    - Lei Complementar autorizando os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias listadas no Art. 22 da CF - competência privativa da União.

  • CAPACETE PM....

  • Boa tarde!

    Sobre a letra "E"

    Não hierarquia entre leis,o que existe é uma reserva de competência.

  • e) Eventual contradição entre a citada lei estadual e uma lei federal que disponha sobre a mesma matéria deverá ser resolvida com base no critério da hierarquia.

    Não há hierarquia entre os entes federativos.


ID
1157905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O presidente da República, mediante decreto, delegou aos ministros de Estado e ao advogado-geral da União a competência para, após processo administrativo disciplinar, aplicar a penalidade de demissão a servidor público federal.

Com referência a essa situação hipotética e com base na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    "provimento X desprovimento - segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal."


    Fonte: Prof Vicente Paulo-Direito Constitucional

    https://pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=9752&prof=%20Prof%20Vicente%20Paulo&foto=vicente&disc=Direito%20Constitucional

  • Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 18ª ed.


    "Conforme anotou o Min. Ayres Britto, "aqui se aplica a regra elementar de quem tem competencia para nomear também tem para "desnomear", chamemos assim,  apliquemos o neologismo". Nesse sentido pacífica a jurisprudência do STF: "EMENTA: 1. Demissão: ocupante do cargo de PRF: processo administrativo disciplinar que se desenvolveu validamente, assegurados ao acusado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 2. Presidente da República: competência para prover cargos públicos, que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é suscetível de delegação a Ministro de Estado: validade da Portaria do MInistro de Estado que - à luz do Decreto 3.035/99, cuja constitucionalidade se declara -  demitiu o recorrente" (MS 24.128, Rel. Min. Sepulveda Pertence, j. 07/04/2005,

  • Olá pessoal ( gabarito letra A):

    Essa questão já tinha sido abordada no concurso da Câmara dos Deputados/2014 para Agente de Polícia Legislativo (Q44):

     " O presidente da República pode delegar a ministro de Estado a competência para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais." (CORRETO)

    OBS: É importante destacar que esse posicionamento do STF em ampliar o entendimento de quem pode PROVER pode DESPROVER decorre da mutação constitucional( PODER DIFUSO=PODER DE PROMOVER A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL), ampliando assim o escopo de aplicabilidade sem modificar o texto da Constituição.

    Espero ter ajudado..

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Acredito que estejam avacalhando a Carta Magna, porque ela expressamente diz "primeira parte", ou seja, prover cargos públicos federais.

  • Calma mozart. Prover inclui demitir, inclusive vemos isto no processo administrativo federal, onde o Presidente aplica penalidades, inclusive a demissão:

      Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

            I - pelo Presidente da República,


    Extinguir um cargo sequer implica em demissão, pois pode o servidor ficar em disposição ou ser redistribuído.

  • E não confundam prover com extinguir cargo público. Quando se demite, se retira o servidor do cargo, mas o cargo permanece. Extinguir o cargo, implica em suprimir a função pública, o que é totalmente diferente. 

  • Questão correta: letra A. Este é o entendimento já há muito tempo pacificado pelo STF:

    "O Presidente da República pode delegar a atribuição de demitir, no âmbito das respectivas pastas, os servidores públicos federais".


  • A delegação da competência para prover cargos públicos abrange também a de desprovê-los. Entendimento do STF.

  • De acordo com o art. 84, XXV, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. O Parágrafo único, do mesmo artigo, destaca que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Apesar da disposição expressa de que a função de extinguir cargos não pode ser delegada, a jurisprudência do STF é pacífica no entendimento de que podem ser delegadas a demissão ou desprovimento de cargo. Nesse caso, o tribunal faz distinção entre extinguir e “desprovir”. Veja-se RMS 24.619 e MS24.128.

    RESPOSTA: Letra A






  • Não seria somente aos MINISTROS DE ESTADO ?

  • Alice, de acordo com o art. 84 da CF em seu parágrafo único diz que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI,XII e XXV,primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União.

  • eu poderia dizer que é princípio da simetria? =/ 

  • Uma dúvida.... 

    O inciso XXV só é delegável a primeira parte, prover. Porém a segunda parte, extinguir cargo público (quando não vago) teve expressamente vedada a sua delegação pela constituição.

    Já desprover é uma consequência da possibilidade de prover, segundo entendimento do STF. 

    Ao mesmo tempo o inciso VI b, que também é delegável, permite mediante decreto autônomo a extinção de cargos públicos quando vagos.

    O que impede, então, que a autoridade delegatária no intuito de extinguir um cargo público não vago (o que ele está impedido pela constituição), primeiro desprova o cargo publico baseado no entendimento do STF, e logo após extinga o mesmo cargo público baseado no inciso VI b?

    Ou seja, na prática o entendimento do STF sobre a delegação do desprovimento de cargos públicos, acaba levando a possibilidade de delegação da extinção do cargo público não vago. 
  • Segundo entendimento do STF é possível prover e desprover (demissão) de cargos. Não confundir desprover com extinguir. Este, não é passível de delegação. E convém lembrar que o PR só extingue os cargos que estejam vagos.

  • Pessoal, o AGU tem status de ministro. É por isso que a ele pode ser delegado.

  • André CB, duas perguntas: 

    a) onde você viu que AGU tem status de ministro de estado? 

    b) sendo assim, o desprovimento só não seria delegável ao PGR?


  • Delegáveis:

    - Decreto Autônomo
    - Concessão de indulto e comutação de penas
    - Prover e desprover cargos públicos


    Indelegáveis:
    - Decreto Regulamentar/Decreto Executivo
    - Extinção de cargos públicos ocupados
    - e todas as outras competências privativas do Presidente

  • BRENDA CORRÊA

    Lei 10683/03. Art. 25. Parágrafo único.  São Ministros de Estado: 

    I - os titulares dos Ministérios;

    II - os titulares das Secretarias da Presidência da República;  

    III - o Advogado-Geral da União;  

    IV - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

    VI - o Chefe da Controladoria-Geral da União;

    VII - o Presidente do Banco Central do Brasil.

  • A competência para prover e desprover cargos públicos (art.84,XXV,
    primeira parte) é delegável aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da
    União e ao Procurador-Geral da República. Nesse sentido, entende o STF que o
    presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de
    decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas,
    servidores públicos federais.

     

    Obs: prover:   CF, art.84,XXV, primeira parte.

           Demiitir: Jurisprudência.

     

    O gabarito é a letra A.

     

  • Mesma questão em tres concursos distintos, até agora...alguma coisa o CESPE tinha que ter de bom, né...repete questões.

  • Em regra, as atribuições privativas enumeradas no art. 84 da Constituição são indelegáveis, isto é, só poderão ser exercidas pelo Presidente da República ou, durante os seus impedimentos, por aquele que o substituir na Presidência. Entretanto, o parágrafo único do mesmo art. 84 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, a saber:

    -
    a) dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
    extinção de órgãos públicos; e extinção de funções ou cargos públicos,
    quando vagos (inciso VI);
    b) conceder indulto e comutar penas, com audi~ncia, se necessário, dos órgãos
    instituídos em lei (inciso XII);
    c) prover os cargos públicos federais, na forma da lei (inciso XXV)
    -

    MA &VP

  • O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):

     

     

    - DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE RGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

     

    - DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    - CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS

    -

    - PROVER ( E DEMITIR) OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI

  • São delegaveis aos min.Estado/AGU/PGR: 1.DECRETO sobre org/func. ADM.FED - EXC. aumento $/criacao ORGAOS 2. DECRETO sobre EXTINCAO função/cargos VAGOS 3. Conceder indulto e computar penas 4. PROVER CARGOS
  • 2016
    O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal.
    Errada

  • Colegas,

     

    Verifiquem o comentário em vídeo da Prof.Fabiana Coutinho na questão Q385433 que elucida muito bem essa questão.

  • Gabarito Letra A

     

    Art84 XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei [delegável aos ministros ao procurador geral da república e ao advogado geral da união

     

    A competência para prover e desprover cargos públicosart.84,XXV

    primeira parte) é delegável aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Nesse sentido, entende o STF que o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais.

     

    Uma observação é delegável apenas a primeira parte, ou seja, prover, e desprover na forma da lei, pois a extinção de cargos públicos só poderá ser feito mediante lei caso o cargo esteja ocupado, mas nada impede de ser delegável caso os cargos estejam vagos!!

  • O QUE DIZ A CF/88:

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

     

    Art. 84 VI – dispor, mediante decreto(autônomo), sobre: (rol taxativo)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    De onde o STF tirou esta interpretação absurda que prover e desprover decorre de mutação e ainda pior, que dentro do desprover cabe a demissão. Não tem absolutamente nada disso mensurado no texto constitucional.

    No mínimo causa uma grandiosa insegurança jurídica porque o que está na CF pode ser mudado drasticamente por analogia!

  • De acordo com a CF: prover

    De acordo com STF: prover e desprover

    Delegadas ao AGU, aos Min de Estado  e ao PGR

  • Entendo que ta correto a delegação de competência para os Ministros, PGR e AGU prover cargos públicos, mas para desprover cargos públicos é só dos Ministros e não do AGU, por isso entendi que estava errada a questão.

  • O presidente da República, mediante decreto, delegou aos ministros de Estado e ao advogado-geral da União a competência para, após processo administrativo disciplinar, aplicar a penalidade de demissão a servidor público federal.

    Com referência a essa situação hipotética e com base na jurisprudência do STF, é correto afirmar que:  O referido decreto está de acordo com a CF, pois a possibilidade de delegação da competência para prover cargos públicos federais abrange também a competência para demitir o servidor público.

  • Uma coisa é demitir; outra é extinguir!

    O PR, AGU e PGR podem prover e demitir!

    O PR, AGU e PGR podem extinguir, quando vagos os cargos!

  • Nossa resposta está na assertiva “a”. Para responder essa questão você deveria se lembrar da decisão proferida pelo STF no RMS 24.128, que indica que a atribuição de prover cargos públicos federais abrange também a competência de desprover, isto é, de demitir o servidor público.

    Gabarito: A

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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ID
1157908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com base nas normas constitucionais que disciplinam as medidas provisórias e na jurisprudência do STF relativa a essa matéria.

Alternativas
Comentários
  • ADI 2984 DF. MEDIDA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFEITOS. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PERANTE A CASA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DE MP DA APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32. IMPOSSIBILIDADE DE REEDIÇÃO DE MP REVOGADA.

    1. Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser "retirada" pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. Precedentes.

    2. Como qualquer outro ato legislativo, a Medida Provisória é passível de ab-rogação mediante diploma de igual ou superior hierarquia. Precedentes.

    3. A revogação da MP por outra MP apenas suspende a eficácia da norma ab-rogada, que voltará a vigorar pelo tempo que lhe reste para apreciação, caso caduque ou seja rejeitada a MP ab-rogante.

    4. Conseqüentemente, o ato revocatório não subtrai ao Congresso Nacional o exame da matéria contida na MP revogada.

    5. O sistema instituído pela EC nº 32 leva à impossibilidade - sob pena de fraude à Constituição - de reedição da MP revogada, cuja matéria somente poderá voltar a ser tratada por meio de projeto de lei.

    6. Medida cautelar indeferida.

    Fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14744182/medida-cautelar-na-acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-2984-df

    Sucesso!

  • Letra A - Errada: somente será necessária a sanção do presidente se houver alteração no texto original da MP, se transformando em lei ordinária.

    Art. 62, § 12. CF: Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.


    Letra B - Errada: o STF pode, excepcionalmente, analisar o preenchimento dos requisitos da relevância e urgência na MP.

    Esta Corte já firmou o entendimento de que é excepcional o controle judicial dos requisitos da urgência e da relevância de Medida Provisória, só sendo esse controle admitido quando a falta de um deles se apresente objetivamente. (...) No que concerne à alegada falta dos requisitos da relevância e da urgência da Medida Provisória, exigidos no art. 62 da Constituição, o Supremo Tribunal Federal somente a tem por caracterizada quando reste objetivamente evidenciada. E não quando dependa de uma avaliação subjetiva, estritamente política, mediante critérios de oportunidade e conveniência, esta confiada aos Poderes Executivo e Legislativo, que têm melhores condições que o Judiciário para uma conclusão a respeito (ADI-MC 1717, min. Sidney Sanches)



    Letra C - Errada:

    Art.62 § 1º, CF: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III - reservada a lei complementar;


    Letra D - Correta

    STF: " [...] Segundo o entendimento desta corte, o Presidente da República pode expedir medida provisória revogando outra medida provisória, ainda em curso no Congresso Nacional. A medida provisória revogada fica, entretanto, com sua eficácia suspensa, até que haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a medida provisória ab-rogante. Se for acolhida pelo Congresso Nacional a medida provisória ab-rogante, e transformada em lei, a revogação da medida provisória anterior torna-se definitiva; se for, porém, rejeitada, retomam seu curso os efeitos da medida provisória ab-rogada, que há de ser apreciada pelo Congresso Nacional, no prazo restante a sua vigência. Assim, se a medida provisória revogadora não for convertida em lei, o ato normativo anterior recupera a sua vigência e eficácia pelo restante do prazo, seguindo-se daí as conseqüências da sua conversão ou não em lei.[...]." 



    Letra E - Errada: A competência para editar MP é exclusiva do PR. A CF não permite a delegação desta competência.

  • Confundi com a seguinte vedação:

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 


    e errei :|

  • No caso de uma medida provisória ser aprovada e convertida em lei, somente será necessária a sanção presidencial se houver alteração na sua redação, nos moldes do art. 62, § 12, da CF/88. Se o texto original for mantido, isto é, “aprovada a medida provisória, sem alteração de mérito, será o seu texto promulgado pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação , no Diário Oficial da União”, de acordo com o art. 12, da Res. N. 1/2002-CN. Incorreta a alternativa A.

    Excepcionalmente, o STF poderá analisar o preenchimento dos requisitos de relevância e urgência estabelecidos constitucionalmente para as medidas provisórias. Por exemplo, o tribunal vem admitindo o controle nos casos de medida provisória que abre crédito extraordinário. Incorreta a alternativa B.


    Conforme o art. 62, § 1º, III, da CF/88, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar. Incorreta a alternativa C.


    A afirmativa D está em de acordo com o entendimento do STF, apesar de o presidente da República, após a edição da medida provisória, não poder mais retirá-la da apreciação do Congresso Nacional, ele pode ab-rogá-la por meio da edição de nova medida provisória. (Ver ADI 1.315-MC/DF)


    O Presidente da Republica possui competência exclusiva e indelegável para editar medidas provisórias, nos moldes do art. 84. XXVI, da CF/88. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA:
    Letra D



  • Revogação é diferente de suspensão, aquela pode ser:

    TOTAL = Ab rogação

    Parcial = Derrogação

    Revogação (matar a lei)
    Suspensão (deixa a lei em estado de coma), através do efeito da represtinação expressa pode voltar à sua eficácia.

  • Ceifador, mesmo erro aqui!!

  • Diz a constituição em seu artigo 62 que o presidente da república poderá adotar Medida provisória em caso de relevância e urgência, sendo de imediato submetida ao congresso nacional,  

    Sendo vedada a edição de Medida provisória relativa a:

    Nacionalidade, direitos politicos, cidadania, partido político, direito eleitoral, penal, processual civil, organização do poder judiciário, do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais suplementares,

     As medidas provisórias perderão sua eficácia se não convertidas em Lei no prazo de 60 dias, sendo admitida ainda um a prorrogação de uma vez por igual período

  • A letra A está incorreta. A sanção do Presidente da República só é necessária quando ocorre alteração do texto original da medida provisória (art. 62, § 12, CF). Do contrário, não há necessidade.
    A letra B está incorreta. O controle do preenchimento dos requisitos da relevância e da urgência só é feito excepcionalmente pelo STF, em casos nos quais sua falta seja evidente.
    A letra C está incorreta. A Carta Magna veda a edição de medidas provisórias sobre matérias reservadas à lei complementar. A conversão em lei dessas medidas provisórias não tem o condão de convalidá-las.
    A letra D está correta. O STF entende que o Presidente da República pode expedir medida provisória revogando outra medida provisória, ainda em curso no Congresso Nacional. A medida provisória revogada fica, entretanto, com sua eficácia suspensa, até que haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a medida provisória ab-rogante. Se for acolhida pelo Congresso Nacional a medida provisória ab-rogante, e transformada em lei, a revogação da medida provisória anterior torna-se definitiva; se for, porém, rejeitada, retomam seu curso os efeitos da medida provisória ab-rogada, que há de ser apreciada pelo Congresso Nacional, no prazo restante a sua vigência. Assim, se a medida provisória revogadora não for convertida em lei, o ato normativo anterior recupera a sua vigência e eficácia pelo  restante do prazo, seguindo-se daí as consequências da sua conversão ou não em lei.
    A letra E está incorreta. A competência do Presidente da República de editar medidas provisórias é indelegável.
    Fonte: Estratégia

  • No caso de uma medida provisória ser aprovada e convertida em lei, somente será necessária a sanção presidencial se houver alteração na sua redação, nos moldes do art. 62, § 12, da CF/88. Se o texto original for mantido, isto é, “aprovada a medida provisória, sem alteração de mérito, será o seu texto promulgado pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional para publicação , no Diário Oficial da União”, de acordo com o art. 12, da Res. N. 1/2002-CN. Incorreta a alternativa A.
     

    Excepcionalmente, o STF poderá analisar o preenchimento dos requisitos de relevância e urgência estabelecidos constitucionalmente para as medidas provisórias. Por exemplo, o tribunal vem admitindo o controle nos casos de medida provisória que abre crédito extraordinário. Incorreta a alternativa B.


    Conforme o art. 62, § 1º, III, da CF/88, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar. Incorreta a alternativa C.


    A afirmativa D está em de acordo com o entendimento do STF, apesar de o presidente da República, após a edição da medida provisória, não poder mais retirá-la da apreciação do Congresso Nacional, ele pode ab-rogá-la por meio da edição de nova medida provisória. (Ver ADI 1.315-MC/DF)


    O Presidente da Republica possui competência exclusiva e indelegável para editar medidas provisórias, nos moldes do art. 84. XXVI, da CF/88. Incorreta a alternativa E.

  • Revogação de MP por outra MP:

    A MP revogadora deve revogar totalmente a MP original, sob pena de fraude à Constituição, porque:


    1) Violação à vedação de reedição de Medida Provisória;

    2) Prorrogação fraudulenta da vigência da Medida Provisória original.

  • Está acontecendo agora na quarentena...

    Ex. MP's versando sobre relação de trabalho

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

    Letra A: errada. A sanção do Presidente da República só é necessária  quando ocorre alteração do texto original da medida provisória (art. 62, § 12, CF). Do contrário, não há necessidade. 

    Letra  B:  errada.  O  controle  do  preenchimento  dos  requisitos  da  relevância  e  da  urgência  só  é  feito excepcionalmente pelo STF, em casos nos quais sua falta seja evidente. 

    Letra  C:  errada.  A  Carta  Magna  veda  a  edição  de  medidas  provisórias  sobre  matérias  reservadas  à  lei complementar. A conversão em lei dessas medidas provisórias não tem o condão de convalidá-las. 

    Letra D: correta. O STF entende que o Presidente da República pode expedir medida provisória revogando outra  medida  provisória,  ainda  em  curso  no  Congresso  Nacional.  A  medida  provisória  revogada  fica, entretanto, com sua eficácia suspensa, até que haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a medida provisória  ab-rogante.  Se  for  acolhida  pelo  Congresso  Nacional  a  medida  provisória  ab-rogante,  e transformada em lei, a revogação da medida provisória anterior torna-se definitiva; se for, porém, rejeitada, retomam seu curso os efeitos da medida provisória ab-rogada, que há de ser apreciada pelo Congresso Nacional, no prazo restante a sua vigência. Assim, se a medida provisória revogadora não for convertida em lei, o ato normativo anterior recupera a sua vigência e eficácia pelo restante do prazo, seguindo-se daí as consequências da sua conversão ou não em lei 23 . 

    Letra E: errada. A competência do Presidente da República de editar medidas provisórias é indelegável


ID
1157911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas relativas ao Poder Judiciário e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF: Art. 107 § 3º. Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito B

    Referente à alternativa C, acredito que resposta esteja aqui: 

    SÚMULA  Nº  649 STF  -  É  inconstitucional  a  criação,  por constituição  estadual,  de  órgão  de  controle  administrativo  do Poder  Judiciário  do  qual  participem  representantes  de  outros poderes ou entidades.

  • e) A fim de dirimir conflitos relativos a questões agrárias, de consumo e ambientais, a CF permite expressamente que os tribunais de justiça estaduais proponham a criação de varas especializadas, com competências exclusivas. 

    FALSA.

    CRFB/88

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

    Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.


  • Olá pessoal ( GABARITO LETRA B):

    Vamos analisar cada assertiva:

    I- ERRADA -  porque o CNJ não tem função JURISDICIONAL. É importante mencionar que o Duplo Grau de Jurisdição( possibilidade das decisões serem revistas) está implícito na CF/88 e decorre do Devido Processo Legal.

    II- CORRETA-  O Amplo acesso à Justiça materializa-se com a criação de câmaras regionais, pois facilita o acesso da população.

    III- ERRADA-  Esse Conselho Estadual de Justiça seria Inconstitucional.

    IV- ERRADA-  É uma VEDAÇÃO RELATIVA (QUARENTENA), posto que é VEDADO aos juízes exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorrido 3 anos, NO ENTANTO NOS DEMAIS ÓRGÃOS ELE NÃO ESTARÁ IMPEDIDO e também não há PRAZO nesse caso. ( Conforme Professora Raquel Tinoco)

    V- ERRADA- este foi esclarecido nos comentários dos colegas abaixo.

    Espero ter ajudado...



  • Sobre a letra "B".

    Fiquei com uma pequena dúvida. A CF/88 em seu art. 107, § 3 fala expressamente em o Tribunal funcionar "descentralizadamente". Em vez de descentralização, por que não é desconcentração?
    Já que, pelo Direito Administrativo, desconcentração é justamente "processo eminentemente interno, em que um ou mais órgãos substituem outro com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço público" [Q84790].

  • Gabarito letra b:

    Art. 125, § 6°. - O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo "câmaras regionais", a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.


  • Fundamento correto é art. 125, § 6 que trata dos Tribunais estaduais; e não o art. 107 § 3º que se refere aos TRFs.

    CF/88.

  • O CNJ não exerce função jurisdicional. “Por estarem as atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo (do Judiciário).” (LENZA, 2013, p.859). Incorreta a alternativa A.

    O art. 107, § 3º, da CF/88, prevê que os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Correta a alternativa B.


    De acordo com a Súmula do STF n. 649, é inconstitucional a criação, por constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participarem representantes de outros poderes ou entidades. Incorreta a alternativa C.


    Conforme o art. 95, parágrafo único, V, é vedado aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Portanto, passado esse prazo não há mais vedação. A vedação não é absoluta. Incorreta a alternativa D.


    O art. 126, da CF/88, estabelece que para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA
    : Letra B




  • Quem a CF permite funcionamento descentralizado através da criação de câmaras regionais?

    - TJ's

    -TRF

    -TRT

  • Na verdade o conceito que melhor se aplica à hipótese descrita na questão é a DESCONCENTRAÇÃO, e não DESCENTRALIZAÇÃO, porque na desconcentração ocorre a distribuição interna das atividades administrativas, ou seja, de um órgão público para outro órgão público dentro da mesma centralização administrativa, como é o caso dos tribunais de justiça. Parece mesmo é que o legislador não tinha conhecimento do direito administrativo, ou fez isso pra complicar a vida dos estudantes mesmo!!

    Alguém saberia explicar porque do legislador ter atribuído a palava descentralização ao invés de desconcentração? Aguardo. Att
  • Colega Pedro C,

    Não sei se estou com a verdade, mas na minha opinião, quando nos deparamos com questões de Direito Constitucional, o significado de " desconcentração" e de " descentralização" e suas distinções  não tem lá muita relevância. Vc falou certo; quanto mais o candidato estuda e se esforça pra obter mais conhecimentos, mais se deparam com "estranhezas" na elaboração das questões. Mas, por outro lado, quanto mais exercícios se faz, mais malícia vai se obtendo. E acho que essa questão é um desses casos, em que precisamos, não só dos conhecimentos adquiridos, mas também de malícia pra sacar que esses simples termos (desconcentração e descentralização) não são o foco da questão. Então, como não existe uma regra ou uma receita de bolo pra resolvermos esse tipo de problema, minha sugestão é que resolva cada questão isoladamente dentro do contexto em que ela está e, se de todo modo, não der certo, vai pela menos errada ou pela mais incompleta.... infelizmente, não temos muita opção! Temos que ter é jogo de cintura  nas questões pra fazer as provas de concursos!!


  • pensava que era DESCONCENTRADAMENTE



    mas noooo

  • Colocarei só a letra da lei, já que os colegas esclareceram abaixo.

    A) Incorreta: O CNJ não exerce função jurisdicional. Art. 103-B da CF/88. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

    B) Correta: Art. 107 da CF/88. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    C) Incorreta: Súmula do STF n. 649, é inconstitucional a criação, por constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participarem representantes de outros poderes ou entidades.

    D) Incorreta. A vedação não é absoluta. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    E) Incorreta. Art. 126 da CF/88. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. 

    Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.


  • Caros,


    O fundamento da alternativa correta não é o art. 107, da CF, que foi invocado no comentário do professor sobre a questão, mas sim o art. 125, § 6º, que dispõe acerca dos Tribunais de Justiça dos Estados.

  • LETRA B

     

    TRF, TJ E TRT  - PODEM FUNCIONAR DESCENTRALIZADAMENTE, CONSTIUINDO CÂMARAS REGIONAIS.

  • a) o CNJ não exerce função jurisdicional. 

     

    b) correto. Art. 125, § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 

     

    c) Súmula 649 STF: É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.

     

    d) Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    e) Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

  • Letra B!

    afrt. 125, paragrafo 6:

    O tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo camaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    art.126: Para dirimir conflitos FUNDIÁRIOS, o tribunal de justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência EXCLUSIVA  para questões AGRÁRIAS.

     

  • A-CNJ não recebe recurso do povo,são metidos.

    B-CERTO

    C-proibido aos estado e municipios a criação de conselhos de justiça.

    D-Falou em absoluto,saia correndo

    E-Só pra ver quem é o dono da terra.Dai vale a pena mandar uns juizes lá no interior do acre,ficar lá uma semana no mato.

     

     

  • Com base nas normas relativas ao Poder Judiciário e na jurisprudência do STF, é correto afirmar que:  Em homenagem ao princípio do acesso à justiça, a CF permite o funcionamento descentralizado dos tribunais de justiça estaduais mediante a criação de câmaras regionais.

  • LETRA B

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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ID
1157914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada: 

    Art. 130-A, § 2º. CF: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    (..)


    Letra B - Correta: 

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a ocorrência de situações em que o Poder Legislativo necessite praticar em juízo, em nome próprio, uma série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes, nada impedindo que assim o faça por meio de um setor pertencente a sua estrutura administrativa, também responsável pela consultoria e assessoramento jurídico de seus demais órgãos. Precedentes: ADI 175, DJ 08.10.93 e ADI 825, DJ 01.02.93.” (ADI 1.557, rel. Min. Ellen Gracie, j. 31/3/2004, DJ 18/6/2004).


    Letra C - Errada:

    Art. 134. CF: A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5° desta Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional n°80 de 2014).



    Letra D - Errada: 

    Art. 131. CF: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    Art. 132. CF: Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.


    Letra E - Errada

    Art. 128, § 1º. CF: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Assim dispõe a Lei Orgância da AGU (LC 73/93):

    [...]


    Art. 21. O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União ocorre nas categorias iniciais, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.

    § 1º - Os concursos públicos devem ser realizados na hipótese em que o número de vagas da carreira exceda a dez por cento dos respectivos cargos, ou, com menor número, observado o interesse da Administração e a critério do Advogado-Geral da União.

    § 2º O candidato, no momento da inscrição, há de comprovar um mínimo de dois anos de prática forense.

    § 3º Considera-se título, para o fim previsto neste artigo, além de outros regularmente admitidos em direito, o exercício profissional de consultoria, assessoria e diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas.

    § 4º A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União

  • "1. Ação direta oposta, mediante invocação dos artigos 67, § 1º, II, c, e 132 da Constituição, à criação da Procuradoria Geral da Câmara Legislativa, com funções destacadas das atribuídas à Procuradoria Geral do Distrito Federal. 2. Reconhecimento, pela jurisprudência do Supremo Tribunal, da constitucionalidade da manutenção de assessoria jurídica própria, por Poder autônomo (mesmo não personalizado), bem como de capacidade processual das Casas Legislativas (ADI 175, RTJ 154/14, Pet. 409-AgRg, RTJ 132/645 e ADI 825, DJ de 2-4-93). 3. Restrita, porém, essa representação judicial, às hipóteses em que compareça a Câmara a Juízo em nome próprio, não se estendendo às demandas em que deva se parte a pessoa jurídica Distrito Federal, como, por exemplo, a cobrança de multas, mesmo porventura ligadas à atividade do Legislativo distrital. 4. Inconstitucionalidade formal não evidenciada em juízo cautelar". Relator Ministro Octavio Gallotti, j. 20.3.1997, DJ 20.6.1997.

  • Conforme o art. 130, § 2º, da CF/88, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Assim como o CNJ, o CNMP não possui atuação jurisdicional. Incorreta a alternativa A.

    A afirmativa B está correta tendo em vista posicionamento do STF. Veja-se: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a ocorrência de situações em que o Poder Legislativo necessite praticar em juízo, em nome próprio, uma série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes, nada impedindo que assim o faça por meio de um setor pertencente a sua estrutura administrativa, também responsável pela consultoria e assessoramento jurídico de seus demais órgãos. Precedentes: ADI 175, DJ 08.10.93 e ADI 825, DJ 01.02.93.” (ADI 1.557, rel. Min. Ellen Gracie, j. 31/3/2004, DJ 18/6/2004).


    Segundo o art. 134, da CF/88, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. Inclusive, vale lembrar que o STF já decidiu que tanto a Defensoria Púbica da União quanto as Defensorias dos Estados e do Distrito Federal podem atuar nos tribunais superiores. Incorreta a alternativa C.

    A previsão constitucional expressa da participação da OAB em todas as fases de concurso público consta apenas para os concursos de Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (art. 132, CF/88). Não há previsão semelhante para o concurso da Advocacia-Geral da União (art. 131, § 2º, CF/88). Incorreta a alternativa D.


    De acordo com o art. 128, § 1º, da CF/88, o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA
    : Letra B



  • onde está o erro da letra "D" ? alguém ajuda! 

  • Sidnei, segue o erro da "d":

    Uma questão muito comum em provas é acerca da participação da Ordem dosAdvogados do Brasil nos concursos das três carreiras estudadas até aqui.Expressamente, a Constituição determina que a OAB participe de todas asfases do concurso de PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITOFEDERAL, não fazendo essa previsão no que se refere aos cargos deAdvogado da União e de Defensor Público. Observe os dispositivos da CF:

    Art. 134, § 1o - Lei complementar organizará a Defensoria Pública daUnião e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normasgerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira,providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas etítulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade evedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.(não fala nada da OAB)

    Art. 131, § 2o - O ingresso nas classes iniciais das carreiras dainstituição de que trata este artigo (AGU) far-se-á mediante concursopúblico de provas e títulos. (não fala nada da OAB)

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal,organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concursopúblico de provas e títulos, com a participação da Ordem dosAdvogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão arepresentação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidadesfederadas. 

  • “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a ocorrência de situações em que o Poder Legislativo necessite praticar em juízo, em nome próprio, uma série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes, nada impedindo que assim o faça por meio de um setor pertencente a sua estrutura administrativa, também responsável pela consultoria e assessoramento jurídico de seus demais órgãos. Precedentes: ADI 175, DJ 08.10.93 e ADI 825, DJ 01.02.93.” (ADI 1.557, rel. Min. Ellen Gracie, j. 31/3/2004, DJ 18/6/2004).

  • A) Não consigo ver o erro da questão. Assinalando a questão como errada, fica  parecendo que o CNMP  exercerá o controle da atuação administrativa e jurisdicional de outro órgão além do Ministério Público.

    "§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público..."


    C) erra ao dizer que a Defensoria não representará os necessitados perante os tribunais superiores, quando na verdade será "em todos os graus, judicial e extrajudicial"


    D) o erro da letra "D" está em dizer que haverá concurso público para  ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União e para procuradorias dos estados e do Distrito Federal , quando na verdade, a CF traz o seguinte:

    - Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    - § 1º. A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


    E) o erro é dizer que haverá a recondução somente se não houver outros candidatos.

  • ge nobrega, considerei a A errada pois "Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros".


    Mas a redação dá a entender mesmo que o CNMP exercerá o controle da atuação administrativa e jurisdicional de outro órgão além do Ministério Público.

  • Erro da letra A: O Conselho Nacional do Ministério Público somente exercerá o controle da atuação administrativa e jurisdicional do Ministério Público.
    Não há controle jurisdicional.

    Art. 130-A, § 2º. CF: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

  • a)

    O Conselho Nacional do Ministério Público somente exercerá o controle da atuação administrativa e jurisdicional do Ministério Público.

    O CNMP, não tem atuação jurisdicional, vale ressaltar que o CNJ, embora órgão do poder judiciário também não o tem, da mesma forma o Tribunal de Contas, que embora ostente o nome de tribunal não tem nada de jurisdicional. Parece simples mas deve ser tomado em cautela esta assertiva.

    b)

    Apesar de a CF determinar que os procuradores dos estados exerçam a representação judicial e a consultoria jurídica dos respectivos estados, segundo o STF, o Poder Legislativo local poderá praticar em juízo, em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia e independência.

    Totalmente correta, vez que a procuradoria é um órgão dotado de capacidade processual, assim poderá exercer plenamente atos processuais em defesa própria.

    c)

    Segundo a CF, compete à defensoria pública a orientação jurídica e a defesa dos necessitados no âmbito da justiça ordinária, não tendo tal órgão competência para atuar perante os tribunais superiores.

    Esta última parte, por óbvio salta aos olhos de erros, vez que os necessitados terão assessoria jurídica em qualquer grau de jurisdição.

    d)

    O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal será feito mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

    A advocacia geral da união, não detém esse critério aqui explicitado, vez que apenas procuradores dos Estado e do Distrito Federal terão a fiscalização da OAB em concurso público segundo previsão constitucional.

    e)

    O procurador-geral da República será nomeado pelo presidente da República, devendo a sua escolha ser feita entre integrantes da carreira, com mais de trinta e cinco anos de idade, para mandato de dois anos, sendo permitida a recondução somente se não houver outros candidatos.

    A constituição apenas postula que é permitida a recondução, não ensina o fato se não existirem candidatos.

  • Lembrando que...

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • A previsão constitucional expressa da participação da OAB em todas as fases de concurso público consta apenas para os concursos de Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (art. 132, CF/88). Não há previsão semelhante para o concurso da Advocacia-Geral da União (art. 131, § 2º, CF/88). Incorreta a alternativa D.

    resposta do professor..

  • Há na letra B (gabarito) uma intertextualidade com o Dir. Adm: Sabe-se que certos órgãos, embora não possuam personalidade jurídica, têm personalidade judiciária para defesa de  sua autonomia e independência (atribuições constitucionalmente postas). O Poder legislativo é um deles!

  • Quanto à letra "B", ela é tão verdadeira que o Poder Legislativo geralmente possuir corpo próprio de Procuradores que exerce tanto as atividades consultivas e de assessoria jurídica (isso se aplica, inclusive, no âmbito federal, visto que a AGU, embora represente em juízo todos os Poderes, só presta consultoria para o Poder Executivo) quanto a representação em juízo para defesa de prerrogativas institucionais.

  • Sobre a d) O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal será feito mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.

     

    Pela CF:

    AGU - Art. 131. § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. -> não prevê OAB

     

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. -> prevê OAB.

     

  • Em 05/06/2018, às 16:29:21, você respondeu a opção B. Certa!

    Em 10/05/2018, às 20:21:50, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 22/01/2018, às 16:07:17, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 28/08/2017, às 21:21:06, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 07/06/2017, às 18:59:35, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 16/05/2017, às 16:58:02, você respondeu a opção D.

     

    Beijo mãe, beijo pai!

  • Também fui de D Paola!!  kkkkkkk  na próxima eu acerto .

  • Sobre a Letra D: Não há previsão legal sobre a última parte da questão, no qual somente seria possível a recondução devido à ausência de outros candidatos. A recondução do PGR é ilimitada.

  • LETRA B

     

    Trata-se de uma personalidade judiciária garantida ao Legislativo e também ao MP.

  • GABARITO: B

    A estruturação da Procuradoria do Poder Legislativo distrital está, inegavelmente, na esfera de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Inconsistência da alegação de vício formal por usurpação de iniciativa do governador. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal é a responsável pelo desempenho da atividade jurídica consultiva e contenciosa exercida na defesa dos interesses da pessoa jurídica de direito público Distrito Federal. Não obstante, a jurisprudência desta Corte reconhece a ocorrência de situações em que o Poder Legislativo necessite praticar em juízo, em nome próprio, uma série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes, nada impedindo que assim o faça por meio de um setor pertencente a sua estrutura administrativa, também responsável pela consultoria e assessoramento jurídico de seus demais órgãos. Precedentes: ADI 175, DJ de 8-10-1993, e ADI 825 MC, DJ de 2-4-1993. [ADI 1.557, rel. min. Ellen Gracie, j. 31-3-2004, P, DJ de 18-6-2004.]

  • Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Apesar de a CF determinar que os procuradores dos estados exerçam a representação judicial e a consultoria jurídica dos respectivos estados, segundo o STF, o Poder Legislativo local poderá praticar em juízo, em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia e independência.

  • Que pegadinha lazarenta hem kkkk fui seco na D

  • concurso para Procurador do Estado: participação obrigatória da OAB em todas as fases (art. 132, CF)

    concurso para Advocacia-Geral da União: a Constituição não menciona a participação da OAB! (art. 131, §2º, CF)


ID
1157917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei n.º 9784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9784/99

    LETRA A:  No processo administrativo, o desatendimento da intimação pelo administrado não importa a renúncia do direito, mas implica o reconhecimento da verdade dos fatos. (ERRADA)

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    _______________________________________________________________________

    LETRA B: Os preceitos da Lei n.º 9784/1999 aplicam-se aos órgãos do Poder Legislativo da União, quando no desempenho de função administrativa, porém não são aplicados aos órgãos do Poder Judiciário da União, mesmo quando no desempenho de tal função, em razão da existência de lei federal própria para reger a matéria. (ERRADA)

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    _________________________________________________________________________

    LETRA C:  De acordo com a Lei n.º 9784/1999, os interessados devem necessariamente ser assistidos por advogado para interpor recurso administrativo. (ERRADA)

      Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    _______________________________________________________________________________

    LETRA D:  É admissível a realização de audiências públicas para debate sobre a matéria objeto de processo administrativo antes da tomada da decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão. (CORRETA)

     Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

    ____________________________________________________________________________

    LETRA E: O processo administrativo, tal como o judicial, deve iniciar-se, em regra, a pedido de interessado.(ERRADA)

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


    GABARITO: LETRA D


  • Letra D é a correta!

     Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

  • a) Errado: está correto afirmar que o desatendimento da intimação não implica renúncia a direito pelo interessado. Todavia, à luz do princípio da verdade material, aplicável aos processos administrativos, tal desatendimento também não resulta em reconhecimento da verdade dos fatos (art. 27, Lei 9.784/99)

    b) Errado: a aplicação da Lei 9.784/99 destina-se tanto aos órgãos do Legislativo quanto aos do Judiciário, desde que no exercício de função administrativa (art. 1º, §1º, Lei 9.784/99)

    c) Errado: a representação por advogado é, como regra geral, facultativa, salvo se houver lei dispondo em contrário, ou seja, impondo a obrigatoriedade (art. 3º, IV, Lei 9.784/99).

    d) Certo: base normativa expressa no art. 32, Lei 9.784/99.

    e) Errado: o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado (art. 5º, Lei 9.784/99). Não há, portanto, qualquer prioridade em relação à iniciativa por interessados, como equivocadamente afirmado nesta opção.


    Gabarito: D





  • A) errada. O desentendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    B) errada. Os preceitos desta lei (9784/99) também se aplicam aos órgãos  dos Poderes Legislativo e Judicario da União , quando no desempenho da função administrativa.

    C) errada. Os administrados tem os seguintes direitos : ... Fazer-se assistir, facultativamente , por advogado, salvo quando obrigatória a representação , por força de lei.

    D) certa. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral o órgão competente poderá mediante despacho motivado abrir o período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    E) errada. O processo Administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

  • Por mais comentários  como o da Kamylla Alves.

  • a) ERRADO - art. 27. O desatendimento da intimação: 

    1. não importa o reconhecimento da verdade dos fatos;

    2. nem a renúncia a direito pelo administrado; 

    ========================================================================

    b) ERRADO - art. 1º, §1º. Aplicam-se aos poderes LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO quando no desempenho de função administrativa;

    ========================================================================

    c) ERRADO - art. 3º, IV. Facultativamente por advogado, SALVO quando obrigatória por força legal;

    ========================================================================

    d) CERTO - art. 32

    ========================================================================

    e) ERRADO - art. 5º. O PA pode iniciar-se de Ofício ou A pedido do interessado;

  • A) Errada, não reconhece a verdade dos fatos nem importa a renúncia do direito.

    B) Errada, se aplica na função administrativa do Poder Judiciário.

    C) Errada, isso é facultativo, só é assegurado.

    D) Certa.

    E) Errada, inicia a pedido do interessado ou de ofício.

  • ART 32. - Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante de relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

     

    FOCO

    FORÇA

  • Só para complementar, quando temos uma questão relevante, realiza-se a audiência pública; já no caso de matéria de interesse geral, far-se-á uma consulta pública.

  • Gabarito - Letra "D"

    Lei 9.784/99,  art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • RA IC 

    Relevância da Questão: Audiência Pública

    Interesse Geral: Consulta Pública

     

  • a) No processo administrativo, o desatendimento da intimação pelo administrado não importa a renúncia do direito, mas implica o reconhecimento da verdade dos fatos.

     

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

     

     

    b) Os preceitos da Lei n.º 9784/1999 aplicam-se aos órgãos do Poder Legislativo da União, quando no desempenho de função administrativa, porém não são aplicados aos órgãos do Poder Judiciário da União, mesmo quando no desempenho de tal função, em razão da existência de lei federal própria para reger a matéria.

     

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

     

     

     

     

    c) De acordo com a Lei n.º 9784/1999, os interessados devem necessariamente ser assistidos por advogado para interpor recurso administrativo.

     

    Art. 3ª O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

     

     

     

    d) É admissível a realização de audiências públicas para debate sobre a matéria objeto de processo administrativo antes da tomada da decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão.

     

    Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

     

     

     

     

    e) O processo administrativo, tal como o judicial, deve iniciar-se, em regra, a pedido de interessado

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • MACETE

     

    Relevância na questão --- Audiência Pública

    Interesse Geral --- Consulta Pública

  • Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

  • A respeito da Lei n.º 9784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: É admissível a realização de audiências públicas para debate sobre a matéria objeto de processo administrativo antes da tomada da decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão.


ID
1157920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: Correta, segundo art. 14 da Lei 8429/92, in verbis:

    ...

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

      § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

      § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

      § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.


  • LETRA A: Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito a realização de operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares.(ERRADA)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que CAUSA LESÃO AO ERÁRIO .........

      VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    ________________________________________________________________________

    LETRA B:  Na hipótese de condenação de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública, está o responsável sujeito, entre outras cominações, à suspensão da função pública, pelo prazo de três a cinco anos. (ERRADA)

    Art. 12.   III -na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    _________________________________________________________________________

    LETRA C: Qualquer pessoa possui legitimidade para representar à autoridade administrativa competente, de maneira a ser instaurada investigação para apurar a prática de ato de improbidade administrativa. (CORRETA)

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    ____________________________________________________________________________

    LETRA D: Para os efeitos da Lei de improbidade administrativa, é considerado agente público aquele que exerce, ainda que transitoriamente, mandato em entidade da administração indireta do Poder Executivo estadual, excluído aquele que exerce, sem remuneração, função na mencionada entidade. (ERRADA)

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    ________________________________________________________________________________

    LETRA E: O ressarcimento do dano é obrigatoriamente integral na hipótese da ocorrência de lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa do agente ou de terceiro; na hipótese de conduta culposa, é admissível o ressarcimento parcial.(ERRADA)

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    GABARITO: LETRA C

  • Acrescentando...

    É sempre bom lembrar que agentes políticos não se sujeitam à 8429, e sim à Lei de Responsabilidade (1.079/50).

    1. O STF entendeu, na Reclamação n.2.138, que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas, apenas, por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante a Corte, nos termos do art. 102, I, c, da CF.
    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=4087526

    Existe ainda um bom artigo sobre o assunto:
    Agente político pratica improbidade administrativa ou crime de responsabilidade?
    Site: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/artigos/4742/agente+politico+pratica+improbidade+administrativa+ou+crime+de+responsabilidade+.shtml


  • Gabarito C

    Por que a B está incorreta?

    Porque há perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

  • Tbm caí na pegadinha!

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, PERDA da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Não é suspensão da função pública, e sim PERDA. A suspensão é apenas dos direitos políticos.

  • marquei a B sem olhar as demais

  • thiago valle, cometi o mesmo erro.... O cansaço mental faz isso. Mostra que temos que descansar a mente 10 min e retornar aos estudos... kkkkkkkkkkkkkkkk

  • CUIDADO, pessoal. A sujeição de agentes políticos à ação de improbidade é tema polêmico, sem uniformidade na jurisprudência. Na Rcl 2138 o julgamento foi em 2007 e teve maioria apertada (6x5). 

    Atualmente parece ser mais seguro sustentar o contrário do decidido na reclamação: o agente político se submete à lei de improbidade. No Info 527 STJ esquematizado do Dizer o Direito, foi explicado que diversas decisões monocráticas do STF posteriores à RCl foram em sentido contrário, sendo que essa tendência já foi anunciada e adotada pela Corte Especial do STJ na Rcl 2.790/SC.



  • Toda questão que fico entre 2 alternativas eu sempre vou na errada, incrível !

  • Dá um joinha quem caiu na pegadinha da letra b kkkkkkkkkk

  • A letra b é pegadinha legal pois 3 a 5 anos perda do direitos políticos...SE LIGA
  • A - ERRADO - CARACTERIZA PREJUÍZO AO ERÁRIO.


    B -  ERRADO - A PENA CORRETA SERIA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. QUANDO AO PRAZO, ESTÁ CORRETO (3 a 5 anos).


    C - GABARITO. Art.14, Lei 8.429.


    D - ERRADO -
    AINDA QUE TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO, QUALQUER TIPO DE INVESTIDURA OU VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL DE QUALQUER UM DOS PODERES DA UNIÃO.


    E - ERRADO - SE HOUVE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, SEJA POR AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA, ENTÃO DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO AO DANO.
  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • A expressão qualquer pessoa abre margem para uma interpretação que inclui até mesmo civis absolutamente incapazes. Por isso, o ideal seria substitui-la por qualquer cidadão. Ou o absolutamente incapaz tem legitimidade para praticar esse tipo de conduta? 

  • B -- é PERDA da função pública e SUSPENSÃO dos direitos políticos.

  • BIZU: cabe sanção (art.37 par. 4) Perda da função pública Ação penal cabivel Ressarcimento a erário Indisponibilidade dos bens Suspensão dos direitos políticos
  • A) INCORRETO. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea (art. 10, VI, Lei 8.429/92).


    Complementação: uma dica é decorar apenas os atos que atentam contra os princípios da administração pública, pois é um rol menor. Daí para distinguir o restante ajuda muito prestar atenção nos verbos:
    Para enriquecimento ilícito: receber, perceber, utilizar, adquirir, incorporar.
    Para lesão ao erário: realizar, permitir, facilitar, doar, conceder, ordenar.

     

    B) INCORRETO. Na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos (art. 12, III, Lei 8.429/92).

     

    Um esquema para ajudar na memorização:

                                                            Suspensão dos direitos políticos                   Multa Civil                     Probição de contratar

    Enriquecimento Ilícito                                 8 a 10 anos                                            ATÉ 3X                                         10 anos

                                                                                                                                        

    Prejuízo ao Erário                               5   a  8 anos                                                    ATÉ 2X                                         5 anos

                                                                  ↓          

    Atentar contra os princípios    3  a   5 anos                                                              ATÉ 100X                                      3 anos

     

    C) CORRETO.  Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. (art. 14, Lei 8.429/92).

     

    D) INCORRETO. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior (art. 2º, Lei 8.429/92).

     

    E) INCORRETO.  Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano (art. 5º, Lei 8.429/92).

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • A propósito da improbidade administrativa,é correto afirmar que: Qualquer pessoa possui legitimidade para representar à autoridade administrativa competente, de maneira a ser instaurada investigação para apurar a prática de ato de improbidade administrativa.

  • as bancas podem querer confundir, segue um pequeno resumo

    quem pode representar à autoridade: qualquer pessoa (art. 14)

    quem pode propor ação: MP ou PJ interessada (art. 17)

    quem pode requerer ao juiz decretação dos sequestros de bens: MP ou Procuradoria do órgão (art.16)

    a quem a comissão dará ciência da existência de proc. adm.= MP e Tribunal/Conselho de Contas (art.15)


ID
1157923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA C )


    I- ERRADA - Consoante disposições constitucionais insculpidas no art.37§6° " As Pessoas Jurídicas DE DIREITO PÚBLICO.. (AUTARQUIAS) responderão OBJETIVAMENTE, ou seja, não há necessidade de comprovação de DOLO ou CULPA.

                                                                                                                                                    

    II- ERRADA-  As excludentes da RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA SÃO: culpa exclusiva da vítima (AFASTA ); CULPA CONCORRENTE (ABRANDA); caso fortuito e força maior ( podem afastar conforme posicionamento STJ)

                                                                                                                                                                        

                                                                                          

    III- CORRETA - A reparação dos danos pode ocorrer no âmbito administrativo quanto no judicial, em decorrência da Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional.    

                                                                                                                                                               

    IV- ERRADA- A teoria da culpa administrativa caracteriza-se pelo serviço prestado de forma insatisfatória ou ineficiente, ou seja, a pessoa tem que comprovar a FALTA DO SERVIÇO.

                                                                                                                                                

    IV- ERRADA - A evolução da Responsabilidade Civil do Estado ocorreu na seguinte ordem:  1)TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE - 2)REPONSABILIDADE SUBJETIVA- 3)TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA (faute du service) - 4)TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO ( Vige atualmente conforme CF/88).

    Espero ter ajudado...





  • E se a pessoa jurídica causadora do dano não tiver personalidade jurídica? Ex: A polícia militar. Estaria nesse caso, a responsabilidade sendo do Estado e não da pessoa jurídica. Acho que não entendi muito bem a assertiva, embora tenha acertado a questão por eliminação.

  • Jardel, vamos ver se consigo ajudar.

    A Administração Pública pode ser direta ou indireta. 


    No primeiro caso, as Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno (União, Estados, DF e Municípios) atuam diretamente, podendo criar Órgãos (desconcentração) para melhor exercer suas atribuições. Nessas hipóteses, os órgãos criados não tem personalidade jurídica nem vontade própria, de tal forma que sua atuação é reportada à pessoa jurídica a quem pertencem.

    No caso da Polícia Militar, trata-se de um órgão, geralmente vinculado à Secretaria de Segurança Pública, que, por sua vez, é um órgão vinculado a um Estado da Federação. Assim, supondo que um policial militar de São Paulo cause dano a alguém, quem responde é o Estado de São Paulo [Pessoa Jurídica de Direito Público Interno]


    No segundo caso, a Administração Pública cria entidades dotadas de personalidade jurídica (ex:autarquias), através de um processo chamado de descentralização. Aqui, essas pessoas jurídicas criadas possuem vontade própria, razão pela qual respondem diretamente pelos atos de seus agentes.


    Espero ter ajudado.

  • a errado

    As autarquias respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, devendo, para tanto, estar caracterizado o dolo ou a culpa na hipótese da prática de atos comissivos. ( Dolo e culpa quanto a atos omissivos aqui seria nexo quanto ao dano)

    b errado

    A culpa concorrente da vítima, a força maior e a culpa de terceiros são consideradas causas excludentes da responsabilidade objetiva do Estado. ( se a culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima.)

    c Certa

    A reparação de danos causados pelo Estado a terceiros pode ser feita tanto no âmbito administrativo, quanto na esfera judicial. Caso a administração não reconheça desde logo a sua responsabilidade e não haja entendimento entre as partes quanto ao valor da indenização, o prejudicado poderá propor ação de indenização contra a pessoa jurídica causadora do dano.

    d Errado

    De acordo com a teoria da culpa do serviço público, não há o dever do ente público de indenizar os terceiros pelos danos causados pela omissão do Estado. ( Sim, segunda  a teoria subjetiva, é necessário indenizar o terceiro quando não amparado por excludentes)

    e Errado

    No que tange à evolução da temática relacionada à responsabilidade civil do Estado, a regra adotada inicialmente foi a da responsabilidade subjetiva, caminhando-se, posteriormente, para a teoria da irresponsabilidade. ( teoria objetiva)

  • GABARITO "C".

    A reparação de danos causados a terceiros pode ser feita no âmbito administrativo, desde que a Administração reconheça desde logo a sua responsabilidade e haja entendimento entre as partes quanto ao valor da indenização. Caso contrário, o prejudicado deverá propor ação de indenização contra a pessoa jurídica que causou o dano .


    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO, Maria Sylvia Di Pietro.

  • e) Inicialmente vigorava a teoria da irresponsabilidade estatal baseada na máxima the king can do not wrong, ou seja, o Estado baseado nessa idéia não respondia pelos atos cometidos. No Brasil o reconhecimento dessa irresponsabilidade ocorreu com o surgimento do Tribunal de Conflitos em 1873. Posteriormente a responsabilidade passou a ser subjetiva baseada no elemento subjetivo na intenção do agente, para a sua caracterização, depende-se da comprovação de quatro elementos: a conduta estatal, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano .Ressalte-se ainda que esses elementos são indispensáveis e devem ser verificados de forma cumulativa.

  • Só completando a informação da Silvia sobre a letra b:

    As excludentes da RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA SÃO:

    1- Culpa exclusiva da vítima

    2- FATO de terceiro (não "culpa de terceiro")

    3- Caso Fortuito

    4- Força Maior

    ---------

    obs: culpa concorrente da vítima abranda (ex: reduz a indenização). 

  • Só fazendo uma correção no comentário do Roberto Vidal, Segundo Matheus Carvalho, não houve teoria da irresponsabilidade no Brasil, a criação do Tribunal de conflitos se deu na fase da Responsabilidade com previsão legal expressa, em que o Estado era responsável apenas em casos pontuais. Então temos as fases:

    1) Teoria da irresponsabilidade (não existiu no Brasil).
    2) Responsabilidade com previsão legal (Primeiro tipo de responsabilidade a existir no Brasil)
    3) Teoria da Responsabilidade Subjetiva ou civilista
    4) Teoria da responsabilidade subjetiva condicionada à culpa do serviço (onde não se deveria mostrar dolo ou culpa, mas sim que o serviço foi prestado de forma ineficiente, atrasado, ou mal prestado, ou seja, não se precisa mostrar quem foi o agente causador).
    5) Por, fim, Responsabilidade objetiva.

    Fonte: Matheus Carvalho, págs 326 e 327.
    :)
  • Complementando a informação da Sílvia e do Júlio sobre erro da letra B:

    As excludentes da RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO são:

    1- Culpa exclusiva da vítima (AFASTA);

    2- Culpa concorrente (ABRANDA);

    3- FATO de terceiro;

    3- Força Maior ou Caso Fortuito (O tema do caso fortuito e força maior não é questão pacífica na doutrina e nem para o STJ);

    4- Excludentes de Ilicitude (Artº 23 CP);


    Bons Estudos!

  • Só lembrando que deve haver lei prevendo a indenização ao particular pela administração, caso não haja, a administração não poderá indenizar, pois feriria o princípio da legalidade e da indisponibilidade do bem público

  • Complementando...


    A) ERRADA!!
     (CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços. C

    B) ERRADA!!! Bandeira de Mello (2010, p. 1023-1024) ensina que todas as excludentes rompem o nexo de causalidade. São elas: 
    • culpa exclusiva da vítima ou de um terceiro (aplicação da teoria do risco administrativo); e
    • caso fortuito e a força maior.
    **Se houver culpa da vítima e, ao mesmo tempo, ato estatal danoso, haverá uma redução do valor da indenização na proporção da participação da vítima pelo evento danoso (art. 945 do Código Civil).

    (CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário) Se um particular sofrer dano quando da prestação de serviço público, e restar demonstrada a culpa exclusiva desse particular, ficará afastada a responsabilidade da administração. Nesse tipo de situação, o ônus da prova, contudo, caberá à administração. C

    C) CORRETA!!! Lembrando:  De acordo com MARIA SILVIA ZANELLA DI PIETRO "A reparação de danos causados a terceiros pode ser feita no âmbito administrativo desde que a Administração reconheça desde logo a sua responsabilidade e haja entendimento entre as partes quanto ao valor da indenização. 

    (CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário) A reparação do dano causado a terceiros pode ser feita tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, mas, neste último caso, a administração é obrigada a pagar o montante indenizatório de uma só vez, em dinheiro, de maneira a recompor plenamente o bem ou o interesse lesado. E

    D) ERRADA!! O professor Diógenes Gasparini cita alguns exemplos em que ocorrerá a culpa do serviço e, portanto, a obrigação de o Estado indenizar o dano causado:
    1º ) Caso devesse existir um serviço de prevenção e combate a incêndio em prédios altos, mas não houvesse (o serviço não funcionava, não existia);
    2º) O serviço de prevenção e combate a incêndio existisse, mas ao ser demandado ocorresse uma falha, a exemplo da falta d´água ou do emperramento de certos equipamentos (o serviço funcionava mal);
    3º) O serviço de prevenção e combate a incêndio existisse, mas chegasse ao local do evento depois que o fogo já consumira tudo (o serviço funcionou atrasado).

    (CESPE/CEF/ADVOGADO/2010) Na hipótese de falha do serviço público prestado pelo Estado, é desnecessária a comprovação do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro. E

    E) ERRADA!!!

    IRRESPONSABILIDADE>SUBJETIVA>CULPA ADMINISTRATIVA> OBJETIVA (ATUAL) 

    (CESPE/TRE-MG/TECNICO/2013) O ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria da irresponsabilidade do Estado. E

  • A - ERRADO - TRATANDO-SE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA O ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO/CULPA) SE AFASTA, RESTANDO SOMENTE A PROVA DO NEXO CAUSAL DA CONDUTA COM O DANO.


    B - ERRADO - CULPA CONCORRENTE É CAUSA ATENUANTE, JÁ A FORÇA MAIOR E A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA SÃO CAUSAS EXCLUDENTES.

    C - CORRETO - A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PODE OCORRER TANTO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO QUANTO NO ÂMBITO JUDICIAL.

    D - ERRADO - A TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA / CULPA DO SERVIÇO / CULPA ANÔNIMA O ESTADO RESPONDE SE HOUVER FALHA NO SERVIÇO PÚBLICO. LEMBRANDO QUE SE TRATA DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

    E - ERRADO - INICIOU-SE COM A TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE (IMPÉRIO).




    GABARITO ''C''
  • ATENÇÃO!

    A Culpa Concorrente NÃO É causa de excludente de Responsabilidade do Estado!

    Mas sim, CAUSA ATENUANTE.
     Este é o erro da letra B). 
  • CORRETA: LETRA C

     

    "A reparação de danos causados a terceiros pode ser feita no âmbito administrativo, desde que a Administração reconheça desde logo a sua responsabilidade e haja entendimento entre as partes quanto ao valor da indenização.
    Caso contrário, o prejudicado deverá propor ação de indenização contra a pessoa jurídica que causou o dano."

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 27ª Edição - 2014 - p. 737)

  • the king can do no wrong

  • A culpa concorrente da vítima, a força maior e a culpa de terceiros são consideradas causas excludentes da responsabilidade objetiva do Estado. Errada!!!

    excludentes de responsabilidade do Estado:

    Culpa exclusiva da vitíma;

    Força maior;

    Culpa de terceiros.

     

     

     

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    O lesado tem duas opções para obter a reparação do dano: 1ª) amigável (na esfera administrativa, celebra acordo com o Estado); ou 2ª) litigiosa (na esfera judicial, move uma ação indenizatória).

    Quanto à primeira solução, acordo na esfera administrativa, alguns doutrinadores entendem não ser possível, em razão de contrariar o princípio da indisponibilidade do interesse público. Contudo, a posição majoritária é de que é possível a celebração desse tipo de acordo, desde que a Administração reconheça sua responsabilidade e que haja consenso quanto ao valor da indenização.

    Quanto à via judicial, parte da doutrina entende que o lesado possui três alternativas: 1ª) move ação contra o Estado; 2ª) move ação contra o agente público; 3ª) move ação contra o Estado e o agente público, em litisconsórcio facultativo.

    Entretanto, no dia 14/08/2019, ao julgar o RE 1.027.633 em sede de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese: “A teor do disposto no artigo 37 parágrafo 6º da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora do serviço público, sendo parte ilegítima passiva o autor do ato, assegurado o direito de regresso pelo Estado contra o responsável em caso de dolo ou culpa”.


ID
1157926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos serviços públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gAB D

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.


    Um pouco de doutrina MA e VP:

    Os serviços públicos, como seu nome indica, são prestados no interesse da coletividade, sob regime de direito público. Por esse motivo, sua prestação deve ser adequada, não podendo sofrer alterações. A interrupção de um serviço público prejudica toda coletividade que dele depende para a satisfação de interesses e necessidade.


    [...] mesmo que o poder concedente descumpra os termos do contrato que tenha celebrado com ele. Essa restrição é a denominada ''inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus)''. 


  • A alternativa "e" está errada porque o elemento material se refere à destinação do serviço para satisfação do interesse público, enquanto o elemento formal diz respeito ao regime jurídico aplicável.

  • Acredito que se encaixaria melhor no caso de caducidade.


    Mas a linha que a CESPE segue é essa:


    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Em relação aos princípios administrativos e aos serviços públicos, julgue os itens que se seguem. 

    A possibilidade de encampação da concessão de serviço público constitui um dos exemplos da aplicação do princípio da continuidade do serviço público.


    Gabarito: CERTO


  • c) Considera-se concessão de serviço público a delegação de sua prestação feita pelo poder concedente, mediante licitação, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Essa é a definição de permissão
  •  a) Considera-se centralizada a forma de prestação de serviços públicos por meio de empresas permissionárias.

    Errada. A prestação de serviços públicos de forma centralizada é realizada pelos próprios órgãos e agentes. A permissão é das formas de descentralização por colaboração.

     b) Serviço público uti singuli é aquele prestado pela administração para atender à coletividade em geral, sem destinatários individuais.

    Errada. A alternativa traz o conceito de serviço público uti universi. No serviço publico uti singuli é possíve determinar quais são os destinatários.

     c) Considera-se concessão de serviço público a delegação de sua prestação feita pelo poder concedente, mediante licitação, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Errada. A alternativa traz o conceito de permissão. Ademais, a concessão de serviço não pode ser feita a pessoa física.

     d) A possibilidade de encampação da concessão do serviço público decorre da aplicação do princípio da continuidade do serviço público.

    Correta

     e) Entre os elementos constitutivos do serviço público, há o elemento material, que diz respeito ao regime jurídico aplicável ao serviço público.

    Errada. De acordo com Leandro Bortoleto, o conceito de serviço público vai depender do critério adotado.

    - critério subjetivo: é serviço público a atividade desempenhada pelo Poder Público;

    - critério objetivo: é serviço público a atividade destinada a satisfazer as necessidades coletivas;

    - critério formal: é serviço público a atividade desenvolvida pela Administração Pública sob o regime de direito público.


  • Encamapação protege o interesse público, pois não há indício do serviço estar sendo mal prestado. Somente a caducidade, e subsequente retomada pelo poder público, seria caso de continuidade.

  • Janny Kellen Silva Ramos Rocha uma correção em relação ao seu comentário à questão D. A definição é mesmo de Concessão, conforme Art. 2,II, da Lei 8987/ 95 - "  II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"  O erro da questão, conforme você disse, esta no fato poder ser concedido apenas à pessoa jurídica.

  • Elemento material: 

    O serviço público deve corresponder a uma atividade de interesse público. Não basta que haja interesse público para caracterizar serviço público, é necessário que a lei atribua a atividade ao Estado, uma vez que particulares também podem exercer atividades de interesse geral.
  • Alguém pode explicar a ALTERNATIVA (E) de forma clara e com fundamento, porque nao entendi a explicação da Janny Rocha. Obrigado.

  • O serviço público é composto de dois elementos constitutivos, o elemento material e o formal.

    O erro da alternativa "e" está em afirmar que o elemento material diz respeito ao regime jurídico aplicável ao serviço público, quando na verdade esse elemento consiste na própria prestação de utilidade ou comodidade fruível singularmente pelo cidadão.

    É o elemento formal que diz respeito ao regime jurídico aplicável ao serviço público.


    Fonte: Curso de Direito Administrativo, Celso Antônio Bandeira de Mello, 31ª edição, pág. 692

  • Letra "C":

    Aplica-se à permissão todas as regras da concessão de serviço público. Porém possuem três diferenças:

    1) Licitação: A modalidade licitatória pode variar, dependendo do valor do contrato;

    2) Contratante: A permissão pode ser celebrada com pessoa física ou com pessoa jurídica;

    3) Autorização Legislativa: A permissão não exige lei específica autorizando sua celebração, já a concessão precisa de autorização legislativa.

    ---------------------------------------------------------------

    Letra "E"

    Elementos Constitutivos

    Não é tarefa fácil definir o serviço público, pois a sua noção sofreu consideráveis  transformações no decurso do tempo, quer no que diz respeito aos seus elementos  constitutivos, quer no que concerne à sua abrangência. Além disso, alguns autores  adotam conceito amplo, enquanto outros preferem um conceito restrito. Nas duas  hipóteses combinam-se, em geral, três elementos para a definição: o material (atividades  de interesse coletivo), o subjetivo (presença do Estado) e o formal (procedimento de  direito público).

    Em suas origens, os autores adotavam três critérios para definir o serviço público: 

    1. o subjetivo, que considera a pessoa jurídica prestadora da atividade: o serviço  público seria aquele prestado pelo Estado; 

    2. o material, que considera a atividade exercida: o serviço público seria a atividade que  tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas; 

    3. o formal, que considera o regime jurídico: o serviço público seria aquele exercido  sob regime de direito público derrogatório e exorbitante do direito  comum.

    Fonte: copiei de alguém aqui no QC.

  • Eu não entendo a alternativa D ser a correta. Ao meu ver, não há relação entre o principio da continuidade e a encampação (que ocorre visando o interesse público).
    Além disso, baseado nas lições do professor Matheus Carvalho (CERS), a classificação dos serviços publicos em uti singuli e uti universe diz respeito à FRUIÇÃO do serviço pelo cidadão, e não à prestação do serviço. Portanto, tanto os serviços uti singuli quanto uti universe tem como destinatários a coletividade em geral. A diferença se dá pq nos uti singuli é possivel verificar-se o quanto foi usado por cada individuo (por exemplo, energia eletrica, agua, etc), enquanto os uti universe não é possivel prever esse quantum (por exemplo, limpeza de praças, pavimentação asfaltica, etc). Logo, não vislumbro erro na afirmação da alternativa B.
    Espero comentários dos colegas e bons estudos!!

  • Artigo 36 da Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.Parte inferior do formulário


    Artigo 37 da Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Pegadinha.

    "Tudo posso, naquele que me fortalece".

  • Resposta correta : Letra D

    Comentários a letra C: O erro do item se da porque a delegação do serviço público será feita para pessoa jurídica ou consórcio de empresas, e não para pessoa física ou jurídica, como diz a questão. Fundamentação legal: lei 8987/95, artigo 2, inciso II.

    Abraços.

  • Resposta correta : Letra D

    Comentários a letra C: O erro do item se da porque a delegação do serviço público será feita para pessoa jurídica ou consórcio de empresas, e não para pessoa física ou jurídica, como diz a questão. Fundamentação legal: lei 8987/95, artigo 2, inciso II.

    Abraços.

  • Guilherme, 

    Esses critérios são na verdade o que podemos usar para entender a infinidade de conceitos de serviço público adotada pelos mais diversos doutrinadores. Alguns deles se referem a serviço público como sendo o conjunto de órgãos e entidades do poder público no exercício de suas atividades. Nesse caso poderíamos chamar de serviço público municipal o conjunto de órgãos e entidades que integram o município incluindo as autarquias e outras entidades da Adm. Indireta. Esse é o critério SUBJETIVO; 

    Outros se referem a serviço público como as atividades realizadas pelo poder público que são essenciais à coletividade, como p. ex. o serviço de iluminação pública e o de transporte coletivo, não importando quem os preste. Esse é o critério MATERIAL, adotado pelos doutrinadores ditos ESSENCIALISTAS; 

    E ainda temos o critério FORMAL que é adotado por autores que consideram essencial para a definição de serviço público o seu regime jurídico. Ou seja é serviço público aquele que é prestado em regime de direito público, sob as rédeas da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. 

    Espero ter contribuído de alguma forma! 

    Se não concordar exponha seus contra argumentos que serão muito úteis!

    Bons estudos!

  • Encampação.

    Dentre as formas de extinção do contrato de concessão previstas na Lei n.° 8987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, temos a encampação (artigo 35, II) e a caducidade (artigo 35, III):

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    (...)

    II - encampação;

    III - caducidade;

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

    O artigo 37, da Lei n.° 8987/95, define encampação da seguinte forma:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, não condizendo com o enunciado e, portanto, incorreta. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38, § 4º, da Lei n.° 8987/95).

    A caducidade também está definida na Lei n.° 8987/95, no artigo 38, caput, in verbis:

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.


  • A concepção tradicional de serviço público, no direito brasileiro, segundo a doutrina vigente é composta de 3 elementos:


    1) Subjetivo (orgânico): relaciona-se com a pessoa que presta o serviço público (Estado ou delegatários);

    2) Material: define o serviço público como atividade que satisfaz os interesses da coletividade;

    3) Formal: caracteriza o serviço público como atividade submetida ao regime de direito público.

  • Não observo qualquer relação entre o princípio da continuidade do serviço público e a encampação, que possui como fundamento básico o interesse público.

  • Erro da C: Lei 8987 de 95:

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


  • A - ERRADO - PRESTAÇÃO CENTRALIZADA É O SERVIÇO PRESTADO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA



    B - ERRADO - ''SINGULI'' VEM DE SINGULAR, OU SEJA: É POSSÍVEL INDIVIDUALIZAR OU MENSURAR O USO DE CADA INDIVÍDUO. Ex.: conta de telefone.



    C - ERRADO - O DESTINATÁRIO DA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO SÓ PODE SER UMA PESSOA JURÍDICA OU UM CONSÓRCIO DE EMPRESAS. 



    D - GABARITO.



    E - ERRADO - O REGIME JURÍDICO É ELEMENTO FORMAL. O CRITÉRIO MATERIAL/OBJETIVO CORRESPONDE ÀS NECESSIDADES COLETIVAS (INTERESSE PÚBLICO).

  • caros colegas, quando se fala em regime juridico aplicavel ao serviço publico devemos nos lembrar das fontes do direito administrativo, que seria no caso fonte formal primária, ou seja, derivada de norma jurídica num sentido amplo.

    Já no tocante aos conceitos de administração pública temos:

    *Conceito objetivo/funcional/material que diz respeito as atividades típicas da administração pública ex:

    prestação de serviços públicos

    fomento

    intervenção administrativa

    *conceito subjetivo/orgânico/formal que diz respeito aos sujeitos que compõem a administração ex:

    agentes públicos 

    órgãos públicos

    entidades públicas

    para melhorar nossa discussão trago aqui o que encontrei na CF/88

    força foco e fé

  • Encampação: Retomada do serviço, antes do término do prazo da concessão por motivo de interesse público. Adotada mediante lei autorizativa específica, após prévio pagamento da indenização.

  • Qual a relação da encampação com o princípio da continuidade do serviço público?????

    Alguém pode me ajudar???

  •                                      NO TOCANTE  A "E" : de acordo com Di Pietro :


    CRITÉRIO SUBJETIVO : que considera a PESSOA JURÍDICA prestadora da atividade ( o serviço seria aquele prestado pelo Estado )
    CRITÉRIO MATERIAL :  que considera a ATIVIDADE exercida : o serviço público seria a atividade que tem por objeto a satisfação de necessidade coletiva .
    CRITÉRIO FORMAL : considera o REGIME JURÍDICO : o serviço público seria aquele exercido sob regime público derrogatório e exorbitante do direito comum.



    GABARITO "D"

     

  • Não vejo relação entre o princípio da continuidade e da encampação. Vamos pedir que o professor comente a questão.

  • A) Centralizado é prestado pela administração DIRETA.

    B)Serviço público uti universi é aquele prestado pela administração para atender à coletividade em geral, sem destinatários individuais.

    C)Concessão > apenas para PJ ou Consórcio de empresa.

    D)Encapação > forma de extinção da concessão > retomada do serviço, antes do término do prazo da concessão, por motivos de interesse píblico, depende de lei autorizativa especifica, pagamento prévio de indeinização. 

    E) Elemento material ou objetivo : relação com a natureza das atividades propriamente ditas

     

  • Laura Cezar, A Encampação surge para garantir a continuidade do serviço público, uma vez que o concedente julgou retomar a prestação do serviço público por interesse estritamente público. 

  • Entendo que o Erro da Letra E está em afirmar que o regime jurídico é MATERIAL, quando se trata de Regime Contratual. ñ estou seguro de que seja esta a melhor definição. heheh

  • A letra E refere-se ao elemento ou substrato formal e não material (como diz a proposição) pois versa sobre o regime jurídico aplicado ao serviço público.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos

  • Eu, sinceramente, não consigo vislumbrar a relação direta entre continuidade e encampação. Agora, relação encampação e interese público,sim. A continuidade do serviço público seria apenas uma consequência da encampação, não um fundamento para tal.

  • Pessoal, a encapação cabe em continuidade porque é do interesse público a continuídade do serviço público.

     

    Ex.: uma situação externa a empresa (como desastres ambientais) impedem que a mesma preste o serviço público. Isso é falta de continuidade por interesse público.

  • ....

    b) Serviço público uti singuli é aquele prestado pela administração para atender à coletividade em geral, sem destinatários individuais.

     

     

    LETRA B – ERRADA – Trata-se de serviço público uti universi. Nesse sentido, a professora Fernanda Marinela ( in Direito administrativo. 9 Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 835):

     

    “Os serviços públicos também podem ser classificados em: serviços gerais e serviços individuais. Os serviços gerais, também denominados uti universienglobam os serviços prestados à coletividade em geral, sem ter um usuário determinado. São considerados indivisíveis, porque não é possível medir e calcular o quanto cada um utiliza, devendo ser mantidos pela receita geral do Estado, com a arrecadação dos impostos, como é o caso da segurança nacional.

     

    “Já os serviços individuaisuti singuli ou específicos, são aqueles que têm usuário determinado, individualizável. Ressalte-se que esses serviços também são prestados a todos, mas com possibilidade de identificação dos beneficiadosNessa hipótese, é possível medir e calcular o quanto cada um utiliza do serviço, sendo, portanto, considerado um serviço divisível.

     

    Os serviços específicos e divisíveis podem ser remunerados por meio de taxa, que é uma espécie de tributo vinculado a uma contraprestação estatal, ou tarifa, que é preço público e consiste numa cobrança, pelo Poder Público, que não tem natureza tributária, podendo sofrer alteração, sem os rigores do regime tributário.” (Grifamos)

     

  • ....

    e) Entre os elementos constitutivos do serviço público, há o elemento material, que diz respeito ao regime jurídico aplicável ao serviço público.

     

     

    LETRA E – ERRADA – Trata-se de elemento formal. Segundo Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 108):

     

    ELEMENTO FORMAL

     

    O regime jurídico a que se submete o serviço público também é definido por lei. Para determinados tipos de serviços (não comerciais ou industriais) o regime jurídico é de direito público: nesse caso, os agentes são estatutários; os bens são públicos; as decisões apresentam todos os atributos do ato administrativo, em especial a presunção de veracidade e a executoriedade; a responsabilidade é objetiva; os contratos regem-se pelo direito administrativo. Evidentemente, isso não exclui a possibilidade de utilização de institutos de direito privado, em determinadas circunstâncias previstas em lei, especialmente em matéria de contratos como os de locação, comodato, enfiteuse, compra e venda.” (Grifamos)

     

    “ELEMENTO MATERIAL

    Quanto a esse elemento, parece haver unanimidade entre os autores, quer entre os que adotam conceito mais amplo, para abranger todas as atividades do Estado, quer entre os que preferem conceito mais restrito, que só inclui a atividade administrativa. Todos consideram que o serviço público corresponde a uma atividade de interesse público.(Grifamos)

     

    “ELEMENTO SUBJETIVO

     

    O serviço público é sempre incumbência do Estado, conforme está expresso, aliás, no artigo 175 da Constituição Federal, e sempre depende do Poder Público (cf. Rivera, 1981:496).” (Grifamos)

  • No que concerne aos serviços públicos, assinale a opção correta.

     

     a) Considera-se centralizada a forma de prestação de serviços públicos por meio de empresas permissionárias. ERRADA

    Considera-se delegação ou desconcentração ........................

     

     b) Serviço público uti singuli é aquele prestado pela administração para atender à coletividade em geral, sem destinatários individuais. ERRADA

    Serviço singular atende destinatários individuais. Esta teoria é a do serviço público geral “uti universi”.

     

     c) Considera-se concessão de serviço público a delegação de sua prestação feita pelo poder concedente, mediante licitação, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. ERRADA

    Esta teoria é a da PERMISSÃO e não da concessão.

     

     d) A possibilidade de encampação da concessão do serviço público decorre da aplicação do princípio da continuidade do serviço público. CORRETA

    Outros aplicáveis e inerentes são: Interesse público sobre o privado, Supremacia do Estado perante ao particular, etc.

     

     e) Entre os elementos constitutivos do serviço público, há o elemento material, que diz respeito ao regime jurídico aplicável ao serviço público. ERRADA

    Este conceito é do elemento formal.

    MATERIAL – COMODIDADES À POPULAÇÃO PREVISTO EM LEI                FORMAL – SOB REGIME DE DIREITO PÚBLICO

  • A) Descentralizada por delegação.

    B) Esse é o serviço público uti universi.

    C) A concessão abrange pessoa jurídica e consórcio de empresas.

    E) Esse é o elemento formal.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.


ID
1157929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao Estado, governo e à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.


    A redação da D é estranha e pode levar o candidato ao erro.  ADM Público em sentido subjetivo refere-se a quem faz. O problema da questão é que o examinador deu mais enfoque no trecho função administrativa.

  • Em sentido objetivo, a Administração Pública pode ser entendida como sendo a atividade administrativa que o Estado desempenha de uma forma imediata e concreta para que os interesses coletivos sejam alcançados

    Por outro lado, em sentido subjetivo, a função da Administração Pública pode ser descrita como o conjunto de órgãos e agentes que exercem a função administrativa do Estado.

  • ainda não entendi porque a letra d está errada...

  • A D está errada porque ele afirma que, em sentido subjetivo, a administração pública diz respeito à atividade exercida por aquelas pessoas, quando na verdade a atividade exercida pela administração demonstra seu aspecto objetivo, ou seja, o que é feito, e não quem faz.

  • kelly monteiro, então você cometeu um duplo erro!

  • Gab. E

    a) Errada. O Mercantilismo é marcado pela intervenção do Estado na economia. O Liberalismo defende a não intervenção na economia, sendo Adam Smith seu principal pensador.

    b) Errada. No sistema de governo presidencialista o chefe de Estado e o chefe de governo são a mesma pessoa. Como é no Brasil.

    c) Errada. Em sentido estrito a APU abrange apenas a função administrativa e em sentido amplo abrange a função política e administrativa.

    d) Errada. O sentido subjetivo está relacionado a quem realiza a atividade, ou seja, às pessoas. O sentido objetivo ou material esta relacionado à atividade exercida. É só ligar o subjetivo a sujeito e o objetivo a objeto.

    Fé e força !!

  • a) é exatamente o contrário, em um estado liberal, quanto mais "menor", mais "invisível" e menos interventor o Estado for, melhor;

    b) no presidencialismo, o presidente da República exerce as funções de chefe de Estado e chefe de governo. É diferente do parlamentarismo, que distingue esses dois papéis: o chefe de Estado é o rei ou rainha (por exemplo) e o chefe de governo é o 1º ministro (Fonte: Direito Constitucional para Concursos, de Marcos Mota e Silva);

    c) a administração pública em sentido estrito limita-se aos órgãos e entidades administrativos, que exercem apenas funções de caráter administrativo, em execução às atividades políticas. Ficam fora de seu alcance os órgãos governamentais e as funções de cunho político que os mesmos exercem. (Fonte: Direito Administrativo, de Gustavo Barchet)

    d) os colegas já comentaram! :)

    e) para essa não achei uma explicação simples e objetiva


    Todos esses livros podem ser consultados no Google Livros.

  • Alguém justifica o item E?

  • Segundo os autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: " Administração pública EM SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO é o CONJUNTO de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, NÃO IMPORTANDO A ATIVIDADE QUE EXERÇA..."

    A letra D fala exatamente o contrário. Ela afirma que a Administração pública em sentido subjetivo diz respeito à atividade administrativa exercida, ou seja, questão errada.

    Exemplo claro são os casos das empresas públicas e sociedade de economia mista, pois estas são, sem sombra de dúvida, integrantes da Administração Pública, entretanto, exercem função ECONÔMICA e não administrativa. Assim, não há que se falar em "atividade administrativa exercida".

  • Gab E: e a resposta esta em direito constitucional , JJJ gomes canotillho, so que é mais completa, pois o mesmo lembra que a constituicao de um Estado deve definir sua organização, os poderes e competencias!!

  • A "Função" Administrativa é inerente ao Sentido Objetivo e não ao Sentido Subjetivo, que tem como incumbência executar as "Atividades" Administrativas, como a questão propôs... 

    Obs: as aspas foram utilizadas somente para dar enfase as palavras.
  • Cuidado Kelly Monteiro! O erro da questão passa longe do que você afirma.

    O que torna a assertiva errada são os termos "atividade" e "exercida".

    A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa.

    Atividade Exercida  Entes que exercem!

    O que diz respeito à execução da atividade administrativa está ligado ao sentido material, OBJETIVO e funcional .

  • A administração pública no SENTIDO OBJETIVO estuda o "fazer", enquanto no SENTIDO SUBJETIVO, "a estrutura"

  • Solicitei comentário da questão,mas não é bem isso que quero.Quero uma apostila que fale sobre Estado Governo e Administração Pública.Por favor...Obrigada!

  • João faz alguma coisa.

    sujeito = João. O sujeito é o autor da ação, é quem faz = sentido subjetivo

    objeto direto = alguma coisa = o que João faz, ou seja, a atividade exercida  = sentido objetivo.


  • Recomendo a leitura desse artigo: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/283367/artigos-estado-governo-e-administracao-publica

    Acredito que a "E" está correta por citar os Poderes de Estado, os quais existindo provocam a existência de um Estado.

    Também marquei a "D" e errei, mas já processei que atividade administrativa é APU em sentido objetivo e pronto (pegadinha).

  • Letra D errada- adm. pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de orgãos, pessoas jurídicas, e agentes que o nosso ordenamento juridico identifica como adm. publica, não importando a atividade que exercam ( como regra é função adm).

    Letra C errada- em sentido estrito ssó exerce função adm.


    Segundo direito adm. descomplicado.

  • A Administração Pública em sentido SUBJETIVO ou ORGÂNICO é o conjunto  de órgãos, agentes e entidades públicas que exercem a função administrativa.

    A Administração Pública em sentido OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL mais adequadamente denominada "administração pública" (com iniciais minúsculas) é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza

  • Assim como Adina, gostaria que alguém explicasse porquê a letra "e" é correta.

  • Vejamos cada alternativa, em busca da correta.

    a) Errada: o modelo de Estado Liberal, ao contrário do afirmado, baseia-se na ideia de completa e absoluta abstenção do Estado do exercício de atividades econômicas, deixando-as, exclusivamente, ao sabor da iniciativa privada. O Liberalismo clássico, no plano constitucional, preocupou-se, isto sim, em assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos (direitos de primeira geração, como vida, liberdade e igualdade), limitando-se, assim, o exercício do poder estatal. Os alicerces desse modelo consistiam na autonomia da vontade e na liberdade negocial (laissez faire).


    b) Errada: o Brasil adota o sistema presidencialista de governo, caracterizado, sobretudo, pelo acúmulo das funções de chefia de Estado e de governo na pessoa do presidente da República.


    c) Errada: a administração pública, em sentido estrito, não abrange o exercício da função política, a qual se caracteriza pela fixação das chamadas políticas públicas, ou seja, as linhas de ação básicas do Estado, as diretrizes-chave, que irão guiar toda a atuação estatal, em prol da coletividade. A administração pública, em sentido estrito, na verdade, limita-se aos órgãos, agentes e pessoas jurídicas responsáveis pela execução das mencionadas políticas públicas.


    d) Errada: a administração pública, em sentido subjetivo, na realidade, corresponde apenas aos órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos que, de acordo com nosso ordenamento jurídico, devem ser enquadrados no conceito de Administração Pública. Não importa, para este sentido subjetivo, qual a atividade por eles desempenhada; não importa, em suma, o quê é feito, e sim quem realiza a atividade. 


    e) Correta: de fato, as três funções básicas acima mencionadas – executiva, legislativa e judiciária – representam atividades inerentes ao poder estatal, as quais são separadas para fins de se prevenir que sejam concentradas nas mãos de uma única pessoa. Com efeito, essa divisão estrutural interna bem demonstra quando se está, realmente, diante de um Estado soberano, politicamente organizado.


    Gabarito: E


  • a) Um governo liberal não interfere fortemente na economia.

    b) No Brasil o chefe de Estado e o chefe de governo são a mesma pessoa, o Presidente da República.

    c) O sentido estrito exclui a função política.

    d) Subjetivo. Diz respeito aos sujeitos e não às atividades realizadas por eles.

    e) CORRETA. Visto que a teoria da separação dos três poderes diz que para o controle do exercício do poder governamental de tal modo que não lhe fosse possível destruir os valores que havia sido instituído para promover é necessário que estes três poderes atuem de maneira organizada e separada, observado isto mensura-se o Estado.

  • Conceito de administração pública: É uma expressão que possui dois significados:

      1º) Subjetivo ou orgânico ou formal: é identificar quem é a Administração Pública. É um conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes que exercem a função administrativa.

      2º) Objetivo ou Funcional ou material: é identificar a atividade da Administração Pública. É a função administrativa.


  • e) Correta: de fato, as três funções básicas acima mencionadas – executiva, legislativa e judiciária – representam atividades inerentes ao poder estatal, as quais são separadas para fins de se prevenir que sejam concentradas nas mãos de uma única pessoa. Com efeito, essa divisão estrutural interna bem demonstra quando se está, realmente, diante de um Estado soberano, politicamente organizado.


    Gabarito: E

  • a)O Estado liberal, surgido a partir do século XX, é marcado pela forte intervenção na sociedade e na economia.

    A partir do Séc. XVIII, revolução industrial.

    b)No Brasil, vigora um sistema de governo em que as funções de chefe de Estado e de chefe de governo não são concentradas na pessoa do chefe do Poder Executivo.

    Errado. Ao contrário do Vaticano, no sistema presidencialista adotado pelo Brasil, as funções de chefe de Estado e de Governo são concentradas no presidente da república.

    c)A administração pública, em sentido estrito, abrange a função política e a administrativa.

    Somente a função política.

    d)A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa.

    Errado, seria a definição em sentido objetivo.

    e)A existência do Estado pode ser mensurada pela forma organizada com que são exercidas as atividades executivas, legislativas e judiciais. CERTO.

  • Alguém pode me explicar qual o ERRO da alternativa D?

  • GABARITO "E".

    O Estado, sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana; é uma nação politicamente organizada, dotada de personalidade jurídica própria, sendo pessoa jurídica de direito público que contém seus elementos e três Poderes.

    O Estado é composto de três elementos originários e indissociáveis: 

    o povo, que representa o componente humano; o território, que é a sua base física, e o governo soberano, que é o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização, emanado do povo. Não se admite Estado independente sem soberania, isto é, sem esse poder absoluto, indivisível e incontrastável de organizar-se e de conduzir-se, segundo a vontade livre de seu povo e de fazer cumprir as suas decisões, inclusive pela força, se necessário.

    A vontade estatal se apresenta e se manifesta por intermédio dos denominados Poderes do Estado. Esses Poderes, na clássica tripartição de Montesquieu, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2°).

    A organização do Estado é matéria constitucional no que concerne à divisão política do território nacional, à estruturação dos Poderes, à forma de Governo, ao modo de investidura dos governantes, aos direitos e garantias dos governados.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO, FERNANDA MARINELA.

  • Juan, o erro está na inclusão dos agentes públicos.

  • Juan, o sentido subjetivo da administração pública é inerente às entidades políticas e administrativas. Já o sentido objetivo está ligado às atividades da administração que podem ser primárias e secundária. A letra D está errada porque os conceitos foram trocados conforme a explicação demonstrada.

  • Letra E. Questão difícil. A alternativa E elenca de forma coerente uma boa explicação quanto às atividades do Estado.

  • Não concordo com a alternativa E. Ela não condiz com a doutrina do Direito Internacional Público, que condiciona a existência do Estado a três elementos, a saber: 1- povo; 3- território; e 3- governo soberano. Ademais, ela faz uma afirmação peremptória, que condiciona a própria existência do Estado à tripartição dos poderes, na versão clássica de Montesquieu. Ora, sabe-se que muitos países não possuem um Legislativo ou um Judiciário autônomos. O próprio Brasil, em tempos não muito longínquos, impunha grandes restrições a esses dois poderes; isso sem falar na época em que tínhamos o Poder Moderador. Isso não fez com que o Brasil deixasse de existir enquanto entidade soberana; talvez, tenha deixado de ser "Estado democrático de direito", mas não deixou de existir, como menciona a questão. Em minha opinião, falou a banca.

  • Mensurar a existencia????... como assim?? existe pouco ... existe muito???

  • Para quem marcou na letra D igual a mim, ai vai para nunca mais esquecer:

     

    Administração Pública:

    a)Sentido OBJETIVO: é a gestão dos interesses  públicos pelo estado, ou seja, é o desenvolvimento das ATIVIDADES/FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS propriamente ditas (educação pública, saúde pública, etc).

    Sentido OBJETIVO: OBJETO de atuação da Administração Pública

    b)Sentido SUBJETIVO: compreende o conjunto de órgãos (unidades despersonalizadas), entidades (PJ) e agentes (PF) responsáveis em desenvolver as atividades administrativas.

    Sentido SUBJETIVO: SUJEITOS da Administração Pública

  • Concordo com o roberto mdic, questão  passível de anulação.

  •  Continuo sem entender o erro da letra D


  • Samara, o erro da letra D é porque a questão fala "sentido subjetivo diz respeito à atividade administratva". E a atividade administrativa é o sentido OBJETIVO. O sentido subjetivo diz respeito apenas à existencia de OAB (objeto, agentes e bens) na estrutura da administração, e não à atividade que ela desenvolve.

  • Segundo o meu entendimento, o erro da letra D é:

    Quando ele diz: "... diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas..."

    Refere-se ao sentido objetivo, no que se diz respeitos as atividades, trabalhos, tarefas a serem cumpridas.

    Pois o sentido subjetivo(EU) estuda os "seus sujeitos" que executam tais atividades.

    Gabarito E

  • Samara, o erro da letra D é evidente veja a expressão "à atividade administrativa" - na concepção subjetiva pouco importa a atividade e sim quem realiza. Apesar de a questão mencionar os órgãos, entidades e agentes, ela está afirmando que o aspecto subjetivo se relaciona "à atividade administrativa" exercidas por eles e não centrando-se neles.

  • "No sentido Subjetivo/formal o termo refere-se ao conjunto de agentes, orgaos e pessoas jurídicas que têm a incumbência de executar as atividades administrativas, ou seja, os sujeitos da funçao administrativa, quem a exerce de fato."


  • No sentido Formal/Orgânico/Subjetivo : OAB (ORGÃOS/AGENTES/BENS)

    No sentindo Material/Objetivo/Funcional: A própria atividade administrativa

    Serviço Público

    Polícia Administrativa

    Fomento 

    Intervenção

  • Administração Pública

    Sentido amplo – órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.

    Sentido estrito – exclusivamente, órgãos administrativos.

  • CUIDADO!!! Só corrigindo a Justificativa da colega Amanda Lemos quanto à alternativa "C": A administração pública, em sentido estrito, abrange APENAS as funções ADMINISTRATIVAS (órgãos inferiores, de execução) e não a função política (órgãos superiores, de governo), esta, por sua vez é abordada no sentido amplo de Administração pública.

  • Quanto a questão D segue uma dica:

    Sentido subjetivo - refere-se a quem faz, então é alguém fazendo algo! Os órgão, agentes e entidades desempenhando as funções de estado.

    Sentido objetivo - refere-se ao o que faz, ou seja, algo feito por alguém! As atividades desempenhadas pelo Estado ou por quem atua em nome dele.

  • Só complementando... Roberto Júnior, a E está correta pois não trata de elementos para formação do estado e sim da MENSURAÇÃO de sua existência. 

  • A letra "E" fala como se não houvesse outra forma de Estado como no absolutismo e Estado de Natureza além de não mencionar o elemento humano e território

  • Complementando...

    C) ERRADA!! MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO 27° diz que em sentido estrito, a Administração Pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.

    (CESPE/ADMINISTRADOR/MS/2010) Conceitua-se administração pública, no sentido estrito, como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas destinado à execução das atividades administrativas e políticas do Estado. E

  • Questão estranha, e essa alternativa E mais estranha ainda.

  • O termo "Administração Pública", em sentido estrito, abarca tão somente a função administrativa, ficando excluída a função política.

  • E) Correta. O Estado para existir precisa exercer suas atividades de maneira organizada, e para isso é necessária a separação dos poderes.

    A) Incorreta, o Estado Liberal surgiu no final do século XVIII com o advento das revoluções liberais como a Revolução Francesa e a Americana.

    B) Incorreta. O sistema de governo de um país pode ser o presidencialismo ou o parlamentarismo. O Brasil é presidencialista, assim o chefe do Poder Executivo concentra as funções de chefe de Estado e de chefe de Governo.

    C) Incorreta. No sentido estrito a Administração abrange apenas a função administrativa e não a política. A questão definiu a administração em sentido amplo, mas não no sentido estrito.

    D) Incorreta. Em sentido subjetivo ou formal a administração é caracterizada pela existência das entidades da Administração Direta e Indireta. Já no sentido material, objetivo ou funcional a administração é caracterizada apenas pela função administrativa. São conceitos diferentes. Por exemplo, uma empresa pública que exerce meramente atividade econômica faz parte da Administração pelo critério formal, mas não pelo material, já que sua atividade não se caracteriza como atividade de função administrativa (serviço público, poder de polícia, fomento, intervenção), e sim, como uma mera atividade econômica privada. Outro exemplo, uma concessionária de serviço público pode ser considerada parte da Administração pelo critério material (por exercer serviços públicos por delegação), mas não pelo critério formal, já que não faz parte do rol de entidades descritas no DL 200/67 que enumera os entes da Administração Direta e Indireta. O Brasil adotou o critério formal.

  • Thyago Didini, para existir, o Estado não precisa ser organizado, nem precisa ter divisão dos poderes como temos hoje em dia. Povo, território e governo soberano são suficientes para existência de um Estado. Essa questão estava muito estranha.

  • As atividades exercidas pelos entes da administração estão no plano objetivo, agora os seus entes estão no plano subjetivo.

  • Concordo plenamente com Rafael Oliveira, super estranha essa questão. Sabemos que para o Estado existir, basta ter os 3 elementos a saber: povo, território e governo. Viajei!

  • que treta são as questões das carreiras jurídicas do cespe. Bom que as outras tornam-se mais fáceis.

  • O cespe sai catando feijão em uma e outra doutrina.

  • Resposta do professor do QC... 

    a) Errada: o modelo de Estado Liberal, ao contrário do afirmado, baseia-se na ideia de completa e absoluta abstenção do Estado do exercício de atividades econômicas, deixando-as, exclusivamente, ao sabor da iniciativa privada. O Liberalismo clássico, no plano constitucional, preocupou-se, isto sim, em assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos (direitos de primeira geração, como vida, liberdade e igualdade), limitando-se, assim, o exercício do poder estatal. Os alicerces desse modelo consistiam na autonomia da vontade e na liberdade negocial (laissez faire).


    b) Errada: o Brasil adota o sistema presidencialista de governo, caracterizado, sobretudo, pelo acúmulo das funções de chefia de Estado e de governo na pessoa do presidente da República.


    c) Errada: a administração pública, em sentido estrito, não abrange o exercício da função política, a qual se caracteriza pela fixação das chamadas políticas públicas, ou seja, as linhas de ação básicas do Estado, as diretrizes-chave, que irão guiar toda a atuação estatal, em prol da coletividade. A administração pública, em sentido estrito, na verdade, limita-se aos órgãos, agentes e pessoas jurídicas responsáveis pela execução das mencionadas políticas públicas.


    d) Errada: a administração pública, em sentido subjetivo, na realidade, corresponde apenas aos órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos que, de acordo com nosso ordenamento jurídico, devem ser enquadrados no conceito de Administração Pública. Não importa, para este sentido subjetivo, qual a atividade por eles desempenhada; não importa, em suma, o quê é feito, e sim quem realiza a atividade. 


    e) Correta: de fato, as três funções básicas acima mencionadas – executiva, legislativa e judiciária – representam atividades inerentes ao poder estatal, as quais são separadas para fins de se prevenir que sejam concentradas nas mãos de uma única pessoa. Com efeito, essa divisão estrutural interna bem demonstra quando se está, realmente, diante de um Estado soberano, politicamente organizado.


    Gabarito: E
  • A turma do CESPE precisa cair na real e não viajar nas questões. Concurso é para quem estuda, e não para quem tem uma porra de uma bola de cristal.

  • Comentário do Professor do Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região do site  QConcursos 

    Vejamos cada alternativa, em busca da correta.
     

    a) Errada: o modelo de Estado Liberal, ao contrário do afirmado, baseia-se na ideia de completa e absoluta abstenção do Estado do exercício de atividades econômicas, deixando-as, exclusivamente, ao sabor da iniciativa privada. O Liberalismo clássico, no plano constitucional, preocupou-se, isto sim, em assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos (direitos de primeira geração, como vida, liberdade e igualdade), limitando-se, assim, o exercício do poder estatal. Os alicerces desse modelo consistiam na autonomia da vontade e na liberdade negocial (laissez faire).


    b) Errada: o Brasil adota o sistema presidencialista de governo, caracterizado, sobretudo, pelo acúmulo das funções de chefia de Estado e de governo na pessoa do presidente da República.


    c) Errada: a administração pública, em sentido estrito, não abrange o exercício da função política, a qual se caracteriza pela fixação das chamadas políticas públicas, ou seja, as linhas de ação básicas do Estado, as diretrizes-chave, que irão guiar toda a atuação estatal, em prol da coletividade. A administração pública, em sentido estrito, na verdade, limita-se aos órgãos, agentes e pessoas jurídicas responsáveis pela execução das mencionadas políticas públicas.


    d) Errada: a administração pública, em sentido subjetivo, na realidade, corresponde apenas aos órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos que, de acordo com nosso ordenamento jurídico, devem ser enquadrados no conceito de Administração Pública. Não importa, para este sentido subjetivo, qual a atividade por eles desempenhada; não importa, em suma, o quê é feito, e sim quem realiza a atividade. 


    e) Correta: de fato, as três funções básicas acima mencionadas – executiva, legislativa e judiciária – representam atividades inerentes ao poder estatal, as quais são separadas para fins de se prevenir que sejam concentradas nas mãos de uma única pessoa. Com efeito, essa divisão estrutural interna bem demonstra quando se está, realmente, diante de um Estado soberano, politicamente organizado.


    Gabarito: E

  • Exato Samara Magalhães, Felipe Comenale e demais....

     

    a "sutileza" da opção "d" reside na troca do conceito objetivo por subjetivo, de modo que o correto é que a administração pública em sentido objetivo ou material, refere-se as(crase) atividades, o que se faz; e no sentido subjetivo ou formal, refere-se aos agentes e órgãos, quem faz.

  • um tanto quanto estranha a questão acima, visto que a alternativa "E" trás a separação dos poderes e não sobre os elementos necessários à existência do Estado.

    Resolvi a questão por eliminação, mas é super tensa!

  •  Eliminei a letra E pq Tive raciocinio q  Povo, território e governo soberano são suficientes para existência de um Estado. Essa questão estava muito estranha.

  • se na questão d, tivesse sentido estrito no lugar de sentido subjetivo, ela estaria correta ? e na questão e, um criterio valido pro fato dela ser a certa, seria considerar a organização politica enquanto um elemento do estado ? pq a divisão de poderes é uma especie de organização e a organização é um elemento do estado, por isso a letra e ta certa, ou a divisão de poderes por si mesma é a legitimadora da figura do estado ?    

  • Significado de Mensurar
    2. Ato de apreciar ou avaliar.
    (Etm. do latim: mensurāre)

  • Mesmo pra quem não estudou esta parte, a letra A por raciocínio lógico parece errada. Liberal e intervenção na mesma frase não combina kkk

  • A) ERRADA!

    No liberalismo o estado não deve ir aonde não é chamado. LIBERALISMOOOOO! o/

     

    B) ERRADA!

    Vigora o PRESIDENCIALISMO, e não o PARLAMENTARIOS

    Chefe de GOV -> Interno, PRESIDENTE DA REPUBLICA

    Chefe de ESTADO -> EXTERNO, PRESIDENTE DA RESSS PUBLICA

     

    C) ERRADA!

    Sentido ESTRITO -> Orgãos Aministrativos (Atividade ADM propriamente dita)

    Sentido AMPLO -> Orgãos Adm e do GOV (Atividade ADM e Politica)

     

    D) ERRADA!

    Sentido OBJETIVO, MATERIAL, FUNCIONAL -> ATIVIDADE EM SI

    Sentido FORMAL, ORGANICO, SUBJETIVO -> ORgãos, pessoas, bens

     

     E) CORRETA!

    A existência do Estado pode ser mensurada pela forma organizada com que são exercidas as atividades executivas, legislativas e judiciais.

  • a) Errada. O Mercantilismo é marcado pela intervenção do Estado na economia. O Liberalismo defende a não intervenção na economia, sendo Adam Smith seu principal pensador.

    b) Errada. No sistema de governo presidencialista o chefe de Estado e o chefe de governo são a mesma pessoa. Como é no Brasil.

    c) Errada. Em sentido objetivo, a Administração Pública pode ser entendida como sendo a atividade administrativa que o Estado desempenha de uma forma imediata e concreta para que os interesses coletivos sejam alcançados.

    Por outro lado, em sentido subjetivo, a função da Administração Pública pode ser descrita como o conjunto de órgãos e agentes que exercem a função administrativa do Estado.

    d) Errada. O sentido subjetivo está relacionado a quem realiza a atividade, ou seja, às pessoas. O sentido objetivo ou material está relacionado à atividade exercida. É só ligar o subjetivo a sujeito e o objetivo a objeto.

    E) Correta. O Estado para existir precisa exercer suas atividades de maneira organizada, e para isso é necessária a separação dos poderes.

  • kkkk   Gente a letra "e" ficou muito subjetiva... Muito difícil estar errada!!!

  • Gostei rs!

  • ERRO DA LETRA "D" 

    A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa.

    Sentido Subjetivo: Orgãos e agentes.

    Sentido Objetivo: Atividade.

  • SUbjetivo = SUjeitos = Entes/Órgãos/Agentes da administração pública 

  • subjetivo-> quem faz

    obejetivo-> o que é feito

  • A) ERRADA. O Estado liberal não surgiu no século XX e não se caracteriza pela forte intervenção estatal, pelo contrário.
    B) ERRADA. O sistema de governo adotado no Brasil é o Presidencialismo, no qual as funções de chefe de Estado e de Governo são conjugadas na figura do Presidente.
    C) ERRADA. A Administração Pública em sentido estrito se limita à função administrativa.
    D) ERRADA. É o sentido objetivo que se refere à atividade.
    E) CORRETA.

  • Sobre a alternativa E:
    Para a existência do Estado são necessários três elementos: povo, território e governo soberano.
    Estes elementos não necessariamente pressupõe que o Estado adote a tripartição de funções, uma vez que há Estados em que os poderes se concentram nas mãos de um ditador, como na Coreia do Norte, muito embora este pais seja reconhecido como Estado soberano, portanto, ao meu ver a questão não vislumbrou a diversidade estados existente no mundo.
    Aliás, a palavra mensurar deixa a questão com a subjetividade por mim exposta

  • A divisão dos poderes não é elemento de medida para se verificar a existência de um Estado, uma vez que há Estados absolutistas em que o poder está concentrado nas mãos do ditador e ainda assim contém os três elementos suficientes para o reconhecimento de sua existência: território, povo, governo soberano. Questão furada.

  • - A separação dos 3 poderes em executivo, legislativo e judiciário é uma teoria proposta por Montesquieu. Esse pensador iluminista em sua obra “O espírito das leis”, em que ele descreve e cria fundamentos sobre como seria uma organização política liberal. A premissa para esse modelo é a de que, para que não sejam criados governos absolutistas com características ditatoriais, cada um dos 3 poderes tem autonomia para exercer o seu papel e liberdade para fiscalizar os outros poderes.

    Gaba: E

  • Falta de atenção.

  • Essa é uma das MELIORES pegadinhas do Cespe.

  • Deve ser um lance tipo hipinóse, na qual a CESPE consegue fazer a você errar, mesmo sabendo a resposta certa e ter estudado o tema exaustivamente. 

    Ta de parabéns!

  • No que se refere ao Estado, governo e à administração pública, assinale a opção correta.

     a) O Estado liberal, surgido a partir do século XX, é marcado pela forte intervenção na sociedade e na economia.

    O liberalismo é a filosofia política que tem como fundamento a defesa da liberdade individual nos campos econômico, político, religioso e intelectual, da não-agressão, do direito de propriedade privada e da supremacia do indivíduo contra as ingerências e atitudes coercitivas do poder estatal.

     b) No Brasil, vigora um sistema de governo em que as funções de chefe de Estado e de chefe de governo não são concentradas na pessoa do chefe do Poder Executivo.

    No presidencialismo a chefia do Poder Executivo é exercida pelo Presidente que acumula as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo.

     c) A administração pública, em sentido estrito, abrange a função política e a administrativa.

    A administração pública, em sentido estrito, abrange a função administrativa.

    A administração pública, em sentido amplo, abrange função de governo e função administrativa.

     d) A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa.

    A administração pública, em sentido subjetivo amplo, diz respeito aos órgãos constitucionais de Governo e órgãos administrativos subordinados. Já em sentido estrito, diz respeito aos orgãos administrativos subordinados.

     e) A existência do Estado pode ser mensurada pela forma organizada com que são exercidas as atividades executivas, legislativas e judiciais.

    CERTO

    O poder do Estao se manifesta por meio e seus órgãos, sempre no exercício de três funções básicas: as administrativas (ou executivas), as legislativas e as judiciais.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • A) Falso. A passagem do Estado Absolutista para o Estado Liberal de Direito representou a mudança de um modelo baseado na autoridade do príncipe e sua infalibilidade, para uma realidade que tratava com primazia a autonomia da pessoa humana e a liberdade civil e econômica do indivíduo. Essas eram aspirações seculares da classe burguesa, que consolidaram uma concepção de Estado com poderes limitados.

     

    Percebe-se, então, que esse período foi marcado por uma abstenção estatal na área econômica e na prestação de serviços públicos. Esta atuação equidistante, embora tenha garantido liberdade para a expansão das atividades de Mercado, permitiu também o incremento de problemas sociais e econômicos não resolvidos pela insuficiente autorregulação do sistema mercadológico.

     

    B) Falso. No Brasil, temos um sistema de Governo que concentra as funções de chefe de Estado e de chefe de governo na pessoa do chefe do Poder Executivo.

     

    C) Falso. Em sentido estrito não abrange a função política.

     

    D) Falso. A Administração Pública é a faceta organizacional do Estado voltada para o atendimento das necessidades coletivas, no desempenho de sua função administrativa.

     

    A expressão porde ser compreendida em dois sentidos:

     

    I) Sentido objetivo (administração pública): consiste na própria atividade administrativa exercida pelos órgãos e entes estatais.

     

    II) Sentido subjetivo (Administração Pública): consiste no conjunto de órgãos, entidades e agentes que tenham a atribuição de executar a função administrativa. Nesse caso, a expressão se inicia com letras maiúsculas.

     

    E) Verdadeiro.

     


    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

     

  • A adm pública em sentido subjetivo: exercem ATIVIDADE administrativa.

    A adm pública em sentido ojetivo: exercem FUNÇÃO administrativa.

  • A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa (?)

    FOSO - Formal, subjetiva, orgânica (Quem?)

    MATOF - Material, objetiva, funcional (O quê?)

  • a) Errada: o modelo de Estado Liberal, ao contrário do afirmado, baseia-se na ideia de completa e absoluta abstenção do Estado do exercício de atividades econômicas, deixando-as, exclusivamente, ao sabor da iniciativa privada. O Liberalismo clássico, no plano constitucional, preocupou-se, isto sim, em assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos (direitos de primeira geração, como vida, liberdade e igualdade), limitando-se, assim, o exercício do poder estatal. Os alicerces desse modelo consistiam na autonomia da vontade e na liberdade negocial (laissez faire).


    b) Errada: o Brasil adota o sistema presidencialista de governo, caracterizado, sobretudo, pelo acúmulo das funções de chefia de Estado e de governo na pessoa do presidente da República.


    c) Errada: a administração pública, em sentido estrito, não abrange o exercício da função política, a qual se caracteriza pela fixação das chamadas políticas públicas, ou seja, as linhas de ação básicas do Estado, as diretrizes-chave, que irão guiar toda a atuação estatal, em prol da coletividade. A administração pública, em sentido estrito, na verdade, limita-se aos órgãos, agentes e pessoas jurídicas responsáveis pela execução das mencionadas políticas públicas.


    d) Errada: a administração pública, em sentido subjetivo, na realidade, corresponde apenas aos órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos que, de acordo com nosso ordenamento jurídico, devem ser enquadrados no conceito de Administração Pública. Não importa, para este sentido subjetivo, qual a atividade por eles desempenhada; não importa, em suma, o quê é feito, e sim quem realiza a atividade. 


    e) Correta: de fato, as três funções básicas acima mencionadas – executiva, legislativa e judiciária – representam atividades inerentes ao poder estatal, as quais são separadas para fins de se prevenir que sejam concentradas nas mãos de uma única pessoa. Com efeito, essa divisão estrutural interna bem demonstra quando se está, realmente, diante de um Estado soberano, politicamente organizado.


    Gabarito: E

  • A - O Estado liberal, surgido a partir do século XX, é marcado pela forte intervenção na sociedade e na economia.(Errado).


    O Estado Liberal surgiu no final do século XVIII do rompimento com o absolutismo fruto da Revolução Francesa e da Revolução Americana e era marcado pelo surgimento das liberdades civis com a diminuição da intervenção estatal.


    B - No Brasil, vigora um sistema de governo em que as funções de chefe de Estado e de chefe de governo não são concentradas na pessoa do chefe do Poder Executivo.


    No Brasil, o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República com o auxílio dos Ministros de Estado. O PR acumula as funções de chefe de Estado e de Governo.

    C - A administração pública, em sentido estrito, abrange a função política e a administrativa.


    A administração pública, em sentido estrito abrange apenas as funções administrativas. Não pratica atos de governo. A assertiva define administração pública em sentido amplo.


    D - A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa.


    Definição de administração pública em sentido objetivo, funcional ou material.


    E - A existência do Estado pode ser mensurada pela forma organizada com que são exercidas as atividades executivas, legislativas e judiciais. CORRETA

  • Fui por exclusão!

  • FORMAL -->>Está descrito na lei quais (concernentes à adm. direta e os da indireta FASE

    SUBJETIVO -->> é só lembrar de SUJEITO agentes

    ORGÂNICO -->> relativos aos ÓRGÃOS

    FORMAL, SUBJETIVO E ORGÂNICO É O CONCEITO REFERENTE PESSOAS JURÍDICAS, ÓRGÃOS E AGENTES (SUJEITOS) DESCRITOS DAS NORMAS, OU SEJA EM CARÁTER (FORMAL)

  • não diz respeito a atividade mas sim as pessoas que desempenham a atividade

  • Essa palavra "mensurada" da e) quase me pegou: de cara já fui cortando pq, sem ler com atenção entendi q era sobre a existência do Estado, que pressupõe povo, território e governo...

  • OR - Orgânico

    SU - Subjetivo

    FO - Formal

    (ORSUFO) => entes definidos em Lei (órgãos, agentes)

    OB - Objetivo

    MA - Material

    FU - Funcional

    (OBMAFU) => Atividades, funções administrativas

  • Estado Social de Direito - intervenção do Estado no domínio econômico e na ordem social

    Estado Liberal - mínima intervenção do Estado

  • Opção por opção

    a) Errado: O estado liberal é caracterizado pela baixa intervenção estatal

    b) Errado: No Brasil vigora um sistema de governo onde as funções de chefe de Estado e chefe de governo são concentradas na pessoa do chefe do poder executivo

    c) Errado: O sentido Estrito é referente as funções administrativas

    d) Errado: O sentido citado nesse caso seria o Objetivo

    E) Certo

  • Como assim existência ser mensurada?

    O Estado existe se tiver os 3 elementos: povo , território e governo soberano.

    Viagem total essa questão!!!!!!

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública):

    São as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública):

    É a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

    “Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.”

    L.Damasceno.

  • (referente a alternativa "d", que trata-se de sentido objetivo)

    A expressão pode ser compreendida em dois sentidos:

    a) Sentido objetivo (administração pública): consiste na própria atividade administrativa exercida pelos órgãos e entes estatais.

    b) Sentido subjetivo (Administração Pública): consiste no conjunto de órgãos, entidades e agentes que tenham a atribuição de executar a função administrativa. Nesse caso, a expressão se inicia com letras maiúsculas.

  • D) ERRADA Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

  • A administração pública, em sentido subjetivo, diz respeito à atividade administrativa exercida pelas pessoas jurídicas, pelos órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa.

    A banca foi maldosa, uma leitura rápida e é possível inferir que o conceito se refere às pessoas que exercem a atividade e não à atividade em si somente. Mas questão quis dizer em respeito à atividade. No critério objetivo o foco é na atividade (o que se faz) e no subjetivo o foco é nas pessoas (quem a faz).

  • Funções do Estado

    O LEGISLATIVO: Função Típica;CRIA LEIS Função Atípica; FISCALIZA

    O EXECUTIVO: FT; ADMINISTRA. FA; LEGISLAR/ JULGAR

    O JUDICIÁRIO: FT; JULGA. FA; ADM/LEGISLAR.

    Acima temos as funções típicas, mas fique esperto, de acordo com o Sistema de

    freios e contrapesos desenvolvido por Montesquieu, teremos cada poder realizando

    a função típica do outro, de maneira atípica.

    Letra: E

  • a) Errada: o modelo de Estado Liberal, ao contrário do afirmado, baseia-se na ideia de completa e absoluta abstenção do Estado do exercício de atividades econômicas, deixando-as, exclusivamente, ao sabor da iniciativa privada. O Liberalismo clássico, no plano constitucional, preocupou-se, isto sim, em assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos (direitos de primeira geração, como vida, liberdade e igualdade), limitando-se, assim, o exercício do poder estatal. Os alicerces desse modelo consistiam na autonomia da vontade e na liberdade negocial (laissez faire).

    b) Errada: o Brasil adota o sistema presidencialista de governo, caracterizado, sobretudo, pelo acúmulo das funções de chefia de Estado e de governo na pessoa do presidente da República.

    c) Errada: a administração pública, em sentido estrito, não abrange o exercício da função política, a qual se caracteriza pela fixação das chamadas políticas públicas, ou seja, as linhas de ação básicas do Estado, as diretrizes-chave, que irão guiar toda a atuação estatal, em prol da coletividade. A administração pública, em sentido estrito, na verdade, limita-se aos órgãos, agentes e pessoas jurídicas responsáveis pela execução das mencionadas políticas públicas.

    d) Errada: a administração pública, em sentido subjetivo, na realidade, corresponde apenas aos órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos que, de acordo com nosso ordenamento jurídico, devem ser enquadrados no conceito de Administração Pública. Não importa, para este sentido subjetivo, qual a atividade por eles desempenhada; não importa, em suma, o quê é feito, e sim quem realiza a atividade. 

    e) Correta: de fato, as três funções básicas acima mencionadas – executiva, legislativa e judiciária – representam atividades inerentes ao poder estatal, as quais são separadas para fins de se prevenir que sejam concentradas nas mãos de uma única pessoa. Com efeito, essa divisão estrutural interna bem demonstra quando se está, realmente, diante de um Estado soberano, politicamente organizado.

    Gabarito: E


ID
1157932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao conceito, ao objeto e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Consoante o critério negativo, o direito administrativo compreende as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, incluindo as atividades jurisdicionais, porém excluindo as atividades legislativas. INCORRETA

    Critério negativista: o direito adm. somente poderia ser conceituado por exclusão, isto é, seriam pertinentes ao Direito Administrativo as questões não pertencentes ao objeto de interesse de nenhum outro ramo jurídico.

    b) Pelo critério teleológico, o direito administrativo é o conjunto de princípios que regem a administração pública. INCORRETA

    Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins.

    c) Para a escola exegética, o direito administrativo tinha por objeto a compilação das leis existentes e a sua interpretação com base principalmente na jurisprudência dos tribunais administrativos. CORRETA

    d) São considerados fontes primárias do direito administrativo os atos legislativos, os atos infralegais e os costumes.INCORRETA

    Somente a lei é fonte primária.

    e) De acordo com o critério do Poder Executivo, o direito administrativo é conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. INCORRETA

    Consiste em identificar o Direito Administrativo como o complexo de leis disciplinadoras da atuação do Poder Executivo

  • Olá pessoal ( GABARITO LETRA C):

    Confesso que achei essa questão difícil. Fiz um resumo  para tentar esclarecer a questão ( material Ponto dos Concursos _Fabiano Pereira_ 2014):

    I - ERRADA -Critério NEGATIVISTA OU RESIDUAL  preconiza que o Direito Administrativo RESTRINGE-SE à ATIVIDADE A SER EXERCIDA excluindo-se a ATIVIDADE LEGISLATIVA E JUDICIÁRIA.

                                                                                                                                                                                    

    II- ERRADA - Critério TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO= ATIVIDADE ADMINISTRATIVA voltada para os FINS.

                                                                                                                                                                                  

    III- CORRETA ( ? ) -  Pessoal, não entendi o gabarito CORRETO desta questão , pois meu material diz que esse princípio preconiza o DIREITO ADMINISTRATIVO LIMITAVA-SE A UM CONJUNTO DE LEIS desconsiderando OS PRINCÍPIOS, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.

                                                                                                                                                                                     

    IV - ERRADA - A Fonte primária do Direito Administrativo é a LEI ( sentido amplo).  Desse modo, a jurisprudência, doutrina e costumes são fontes SECUNDÁRIAS.

                                                                                                                                                                              

    V - ERRADO - O critério do Poder Executivo preconiza que o Direito Administrativo restringir-se-ia à conjunto de regras que disciplinas organização e funcionamento do PODER EXECUTIVO.  Esse conceito não fixou-se posto que PL e PJ exercem funções administrativas ( funções típicas e atípicas).

                                                                                                                                                                                     

    OBS: Quem puder esclarecer gabarito da questão, favor enviar e-mail (Grata)

    Espero ter ajudado pessoal.


  • Não existem tribunais administrativos no Brasil, pois temos a jurisdição una. Não é como na França onde existe Justiça Administrativa.

  • Gab. C

    Sobre a escola exegética, encontrei a seguinte passagem no material do prof. Cyonil:

    ".....o direito administrativo teve por objeto a interpretação das normas jurídicas administrativas e atos complementares (leia-se: direito positivo). Assim, estruturou-se a partir da interpretação de textos legais, proporcionada pelos tribunais administrativos."

    Fé e força !! 

  • Resposta: Letra C

    A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que, em suas origens, na França, o Direito Administrativo tinha por objeto apenas a interpretação das leis administrativas. Os doutrinadores limitavam-se a compilar as leis existentes e a interpretá-las com base principalmente na jurisprudência dos Tribunais Administrativos, formando a chamada Escola Exegética, Legalista, Empírica ou Caótica, "para a qual o Direito Administrativo era compreendido como sinônimo de Direito Positivo".

    Fonte: Aula demonstrativa de Direito Administrativo do pacote de exercícios comentados - matérias comuns para Câmara dos Deputados - Ponto dos Concursos - 2012

    A letra E diz respeito ao Critério das Relações Jurídicas.

  • Alternativa E

    De acordo com o critério do Poder Executivo, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto de princípios e regras que disciplina a organização e o funcionamento do Poder Executivo. Ademais, é importante destacar que o Poder Executivo não se restringe ao exercício de atividades administrativa, também exerce funções políticas.

  • O camarada tinha (tem!!!!) que conhecer a história do D.A.


  • Conceitos  de Direito Adm - Critérios:

    #Legalista - Conjunto de leis administrativas(leis, decretos e regulamentos) vigentes

    #do Poder Executivo - 

    #da Relação Jurídica - o direito administrativo é conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    #do Serviço Público 

    #Teleológico 

    #Negativista - o direito administrativo compreende as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, porém excluindo as atividades legislativas e  atividades jurisdicionais.


  • A questão trata sobre as diferentes formas de conceituar Dir. Administrativo, que varia de acordo com escolas ou critérios. vejamos:

    Escola do serviço público: o dir administrativo  seria o exercício atividade desempenhada pelo Estado;
    Escola do Poder Executivo: o Dir. adm. seria o conjuntos de atividades exercidas pelo Poder Executivo. Ou seja, o dir. adm seria restrito à atuação do Poder Executivo.;
    Critério das relações jur: O dir. adm. seria o conjunto de normas que regem a relação entre a Administração e seus Administrados;
    Critério Teleológico: O dir administrativo seria o conjunto de princípios jurídicos que regula a atividade do Estado para a realização do seus fins, ou seja, no sentido de empreender ações de utilidade pública;
    Critério Negativo ou Residual: o Dir. adm teria por objeto as atividades desenvolvidas para consecução do seus fins, excluindo-se as atividades legislativas e jurisdicional;
    Critério da Adm Pública: O dir. adm é o conjunto de princípios que rege a adm pública.
  • Nossa! Pra acertar essa questão a pessoa tem que ser doutrinadora em DAD.

  • Esta questão exige  alguns conceitos para ser resolvida

    1 ª TEORIA: ESCOLA DO SERVIÇO PÚBLICO: Segundo esta teoria, o direito administrativo estuda o serviço público. Na época em que foi desenvolvida esta teoria, o serviço público significava toda atividade do estado. Esta teoria não foi acolhida Brasil.

    2ª TEORIA: CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO: PARA ESTA TEORIA, O DTO ADM. ESTUDA APENAS O PODER EXECUTIVO E SÓ. Esta teoria não foi aceita no Brasil.

    3ª CRITÉRIO: TEOLÓGICO: DIREITO ADMINISTRATIVO ERA O CONJUNTO DE REGRAS E PRINCÍPIOS.  Este critério foi aceito no país, mas é dito insuficiente pela doutrina.

    4º CRITÉRIO: RESIDUAL OU NEGATIVO: Definia o direito administrativo por exclusão.  Retiro a função jurisdicional e legislativa e o resto é direito administrativo.

    DOUTRINA ACEITOU ESTE CRITÉRIO, MAS TEM QUE COMPLEMENTAR PORQUE AINDA ERA INCOMPLETO.

    5º CRITÉRIO: DISTINÇÃO DA ATIVIDADE JURÍDICA E SOCIAL DO ESTADO. O DIREITO ADMINISTRATIVO NÃO ESTUDA O ESTADO SOCIAL E SIM A ATIVIDADE JURÍDICA. CRITÉRIO ACEITO, MAS INCOMPLETO.

    HELLY LOPES MEIRELLES: Somou todos os critérios e criou o critério da administração pública.

    Segundo este critério, direito administrativo é o conjunto de princípios e regras que regem os órgãos, os agentes, a atividade administrativa, tendentes a realizar de forma direta, concreta e imediata, os fins desejados pelo estado.

    Se voce ler esta teoria com atenção vera que a resposta é a letra  C
  • Vejamos cada afirmativa, separadamente:

    a) Errada: o critério negativo ou residual defendia que o Direito Administrativo apresentaria como objeto as atividades realizadas para que o Estado atingisse seus fins, excluindo-se as atividades legislativa e jurisdicional, ou, ao menos, esta última. Como a assertiva incluiu expressamente a atividade jurisdicional, está equivocada.

    b) Errada: de acordo com esse pensamento, considerava-se o Direito Administrativo como um sistema de princípios jurídicos reguladores da atividade do Estado para o atingimento de seus fins. Esta parte final é essencial. Sem ela, desnatura-se o critério teleológico, de modo que a afirmativa se torna comprometida, incorreta.

    c) Certa. A afirmativa decerto foi retirada diretamente do livro da Prof. Maria Sylvia Di Pietro. Confira-se: “Os doutrinadores limitavam-se a compilar as leis existentes e a interpretá-las com base principalmente na jurisprudência dos Tribunais administrativos, formando a chamada Escola Exegética, Legalista, Empírica ou Caótica, ‘para a qual o Direito Administrativo era compreendido como sinônimo de direito positivo’”. (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 41)

    d) Errada: os costumes podem ser considerados apenas como fonte indireta – no caso dos costumes sociais –, ou ainda como fontes secundárias – no caso dos costumes administrativos (praxe administrativa), vale dizer, práticas reiteradamente realizadas pelos agentes públicos diante de uma mesma situação. Nessa linha é a doutrina de Marcelo Alexandrino e de Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 6). Não são, portanto, fontes primárias.

    e) Errada: pelo critério do Poder Executivo, na verdade, o Direito Administrativo corresponderia ao “conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a organização e a atividade do Poder Executivo, inclusive os órgãos descentralizados, bem como as atividades tipicamente administrativas exercidas por outros Poderes”. Assim consta do livro da Prof. Di Pietro (Obra citada, p. 44), ao transcrever o conceito forjado por Carlos S. de Barros Júnior.

    Gabarito: C
  • 4.1. Escola Exegética

    Como o próprio nome diz, pois exegese significa ater-se à obra literária minuciosamente, a Escola Exegética tem como base apenas o uso da letra da lei como forma de aplicação do Direito. Ela também é chamada de Escola Legalista e Escola Racionalista e afirma que todo o Direito está contido na lei e apenas nesta. Seu surgimento se deu na França, mas teve vários adeptos, como a Escola Pandectista alemã.

    A Escola Exegética foi muito forte durante o século XIX, estabelecendo que qualquer ato ocorrido no meio social estaria previsto numa lei, logo o Direito seria completo e poderia ser aplicado a qualquer caso. Os adeptos de tal Escola entendem que a lei é absoluta, devendo o juiz extrair o significado dos textos para assim aplicá-lo ao caso concreto.

    O Direito, para os legalistas, seria o conjunto de normas emanadas e positivadas pelo Estado, ou seja, qualquer outra norma de uso social ou costume deveria ser ignorada. O magistrado deveria exercer apenas a sua função de aplicador da lei, sempre em conformidade com a vontade do legislador, em detrimento dos seus conceitos pessoais e valorativos.

    Os avanços tecnológicos provenientes do Capitalismo Industrial proporcionaram à sociedade um processo constante de mutação, fazendo com que os dogmas estabelecidos fossem se tornando ultrapassados, comprovando, desta forma, que o ordenamento jurídico também deveria se adaptar a essa nova realidade.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_50/artigos/art_rogerio.htm

  • quanto à letra C:

    "Para a escola exegética, o primeiro dever do interprete seria o de captar o sentido exato da lei, do ponto de vista sintático, uma vez que a lei seria uma realidade morfológica e sintática que deveria ser estudada do ponto de vista gramatical, para que o significado e o alcance da lei não fossem dados pelo arbítrio do interprete, mas sim pelo exame imparcial do texto (REALE, 1996). Ou seja, o método de interpretação gramatical era o mais utilizado pela Escola da Exegese.

    Contudo, cada artigo da lei situa-se num capítulo, este num título e assim por diante. O valor de cada dispositivo da lei depende de sua colocação sistemática, sendo necessário, portanto, a utilização do método de interpretação lógico-sistemático.

    Não sendo o texto suficientemente claro, o que era uma exceção, a ordem era que se buscasse a “intenção do legislador”, através do estudo dos precedentes legislativos ou de acordo com a situação social do tempo (intenção presumida). Regra geral, contudo, o jurista cumpria seu dever primordial de aplicador da lei graças à interpretação lógica e gramatical, que possibilitava determinar qual seria a intenção do legislador (REALE, 1996)"

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-principais-sistemas-interpretativos-da-hermeneutica-juridica-classica-da-escola-da-exegese-ao-direito-livre,48547.html

  • Confesso que acertei por exclusão...

  • Essa questão foi um "tapa na minha cara" kkkkkkk. Confesso que "boiei" sem dó nessa questão, tenho um noção razoável em D.A, porém nunca me embrenhei nesses temas, o Cespe está apelando :p.

  •  Pode-se, ainda, apontar o Critério teleológico, conforme o qual o Direito Administrativo é um sistema de princípios jurídicos que regula as atividades concretas do Estado, para cumprimento de seus fins, na busca do interesse público. Essa corrente foi defendida, no Direito brasileiro, por Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, com algumas ressalvas.

    O quinto critério está intimamente ligado ao anterior e denomina-se Critério negativo ou residual. Para essa orientação,. o Direito Administrativo deve ser observado em dois sentidos diferentes: no sentido positivo (representa os institutos jurídicos pelos quais o Estado busca a realização dos seus objetivos) e no sentido negativo (representa uma forma de definição de seus objetos, o que se faz por exclusãoafastando-se as demais funções do Estado, a legislativa e a jurisdicional, além das atividades regidas pelo direito privado). No Direito brasileiro, esse critério foi adotado por Tito Prates da Fonseca.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Delimitado o âmbito do Direito Administrativo, dispõem-se os autores a defini-lo, adotando critérios diversos.

    Esse mote inicial foi substituído por Leon Duguit, que passou a utilizar a noção de “serviço público”, isto é, de serviços prestados à coletividade pelo Estado, por serem indispensáveis à coexistência social, dando origem à Escola do Serviço Público.

    Segundo essa orientação, o Direito Administrativo tinha, como objeto de estudo, “serviço público”, o que abrangia, na época, praticamente toda a atuação do Estado, inclusive as atividades industriais e comerciais por ele exploradas. Esse critério acabava gerando inúmeras confusões, já que incluía, em seu estudo, normas de outros ramos do Direito, tais como o Direito Constitucional, o Tributário, o Financeiro, além dos Direitos Civil e Comercial. Com essa corrente, o Direito Administrativo passava a se preocupar com atividades estranhas à sua verdadeira missão, deixando de fora outras atividades relevantes para seu objeto e que não estavam incluídas no conceito de serviço público, como, por exemplo, o exercício do poder de polícia, o que impedia que essa orientação prosperasse.

    Uma outra corrente doutrinária passou a se valer da atuação do Poder Executivo, definindo o chamado Critério do Poder Executivo, para o qual o Direito Administrativo centralizou todo o seu estudo na atuação desse Poder. Da mesma maneira, esse entendimento demonstrou-se insuficiente, desprezando o fato de que os outros Poderes do Estado também exercem a atividade administrativa e que o. próprio Poder Executivo exerce outras atividades que não interessam, efetivamente, à disciplina, porque gozam de natureza política, configurando-se objetivo do Direito Constitucional.

    Encontram-se, ainda, aqueles que consideram o Direito Administrativo como o conjunto de regras que disciplinam as relações entre a Administração e os administrados, denominado Critério das relações jurídicas. Essa orientação também é imprecisa, pois esses juristas esqueceram os outros ramos de Direito Público que, da mesma maneira, se preocupam com essas relações, como é o caso do Direito Constitucional, o Penal, o Processual, o Eleitoral e outros, além de excluírem assuntos importantes para essa disciplina, tais como a atividade que ela exerce em proteção de seus bens.


  • Alguns doutrinadores brasileiros conceituaram o Direito Administrativo como o conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral”, palavras de Mário Masagão e, no mesmo sentido, conceitua José Cretella Júnior. Esse critério foi titulado Critério da distinção entre atividade jurídica e social do EstadoRessaltem-se os critérios teleológico, residual e da distinção entre atividade jurídica e social do Estado, os quais não se mostraram incompatíveis com o nosso ordenamento. Todavia, são insuficientes quando considerados de forma isolada.

    Por fim, resta discorrer sobre o Critério da Administração Pública, que parece representar uma evolução conjunta dos três critérios anteriores. Segundo essa orientação, o Direito Administrativo é o conjunto de princípios que regem a Administração Pública, entendimento adotado pelo saudoso Hely Lopes Meirelles, e também por este trabalho.


  • GABARITO "C".

    ESCOLA LEGALISTA, EXEGÉTICA, EMPÍRICA OU CAÓTICA

    Em suas origens, na França, o Direito Administrativo tinha por objeto apenas a interpretação das leis administrativas e atos complementares, que abrangiam matérias concernentes à organização do Poder Executivo e das pessoas jurídicas públicas, às relações entre Administração e administrados, às limitações da liberdade e propriedade, ao domínio público e privado do Estado, às obras públicas, à prestação de serviços excepcionais quanto à saúde, instrução e educação pública, meios de comunicação, transportes em geral e à jurisdição administrativa (cf. O .A. Bandeira d e Mello, 2007, v. 1 : 79) .

    Os doutrinadores limitavam-se a compilar as leis existentes e a interpretá-las com base principalmente na jurisprudência dos Tribunais administrativos, formando a chamada Escola Exegética, Legalista, Empírica ou Caótica, "para a qual o Direito Administrativo era compreendido como sinônimo de direito positivo" ( cf. Cretella Júnior, 1 966, v. 1 : 1 45 ) .

    Era a mesma orientação adotada no direito privado, em decorrência do respeito aos grandes Códigos, em especial o Código Napoleão (de 21 -3- 1804), considerado imutável e sagrado.

    FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.
  • Letra C.

    A corrente legalista ou exegética se resume no conjunto da legislação administrativa existente no país. Essa escola se limitava a fazer uma compilação das leis existentes.

    A corrente do critério do poder executivo identifica o direito administrativo como o complexo de leis disciplinadoras do poder executivo.

    O critério das relações Jurídicas define o direito administrativo como a disciplina das relações jurídicas entre a administração pública e o particular.

    O critério do serviço público define que o direito administrativo tem por objeto a disciplina jurídica dos serviços públicos, ou seja, os serviços prestados pelo Estado a toda coletividade, necessária à coexistência dos cidadãos.

    Critério telelológico ou finalístico considera o direito administrativo como o sistema de princípios jurídicos que regula as atividades do Estado  para cumprimento de seus fins.

    Critério negativista prega que o direito administrativo deve ser conceituado por exclusão, isto é, seriam pertinentes a este ramo do direito todas as questões não pertencentes ao objeto de interesse de nenhum outro ramo jurídico. Sendo assim, seriam funções administrativas todas as funções do Estado que não fossem legislativas ou jurisdicionais.

  • Eu amo Direito Administrativo, mas com todo respeito, essa prova do TJCE foi bem chatinha na parte de d.adm.

    Cespe vc tá acabando com o meu bom humor logo no domingo de manhã...kkkkkkkkk ;D.
  • 1 - CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO: (Lorenzo Meucci) de acordo com essa corrente, o objeto do Direito Administrativo estaria relacionado à atuação, exclusiva, do Poder Executivo;


    2 - CRITÉRIO DO SERVIÇO PÚBLICO: (Léon Duguit e Gaston Jéze), essa corrente defendia que o objeto do Direito Administrativo envolveria a disciplina jurídica dos serviços públicos prestados;


    3 - CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS: (Laferrière) para essa corrente, o Direito Administrativo seria o conjunto de regras disciplinadoras das relações entre a Administração e os administrados;


    4 - CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO: (Oswaldo Aranha de Bandeira de Melo) de acordo com seus pensadores, o Direito Administrativo seria o conjunto de normas que disciplinariam o Poder Público para a consecução de seus fins;


    5 - CRITÉRIO NEGATIVO OU RESIDUAL: (Tito Prates da Fonseca) para seus defensores, o Direito Administrativo deveria ser definido por exclusão. Assim, pertenceriam ao Direito Administrativo as atividades que não pertencessem aos demais ramos jurídicos, nem aquelas relacionadas a sua função legislativa ou jurisdicional;


    6 - CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: (Hely Lopes Meirelles) essa corrente, que nos parece mais acertada, prestigia o critério funcional, segundo o qual o Direito Administrativo seria o ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Administração Pública, no exercício de sua função administrativa.

    FONTE: SINOPSE DIREITO ADMINISTRATIVO, JUSPODIVM, 2015, P. 33-34.

  • Que prova é essa de direito administrativo do tj ce? Concordo plenamente com Ana Moreira. Isso ta chato, ta insuportável...

  • e) De acordo com o critério (do Poder Executivo), o direito administrativo é conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. INCORRETA. O nome desse critério é : critério das relações jurídicas.

  • Infelizmente, a doutrina de direito administrativo está exagerando nos conceitos da matéria de direito administrativo e pior está opondo vários nomes em uma mesma coisa! Por favor, gostaria de pedir a esta doutrina para fazer desta linda matéria, uma matéria objetiva, clara e sem exacerbados conceitos! Gostaria ainda de pedir a vocês doutrinadores que ponham a vontade de ensinar acima da vontade de vender livros!

  • Questão tranquila. Quem estuda por DI PIETRO acertou rapidamente...Abraços e vamo pra cima!!!!

  • Memento dos critérios de definição do objeto do Direito Administrativo (SENTAR)

    Serviço público (Leon Duguit)

    Executivo (Lorenzo Meucci)

    Negativo/Residual (Tito Prates)

    Teleológico (Oswaldo Aranha Bandeira de Mello)

    Administração Pública (Helly Lopes Meirelles)

    Relações jurídicas (Laferrière)

  • Gabarito C

     

    A escola exegética, ou corrente legalista, entendia o Direito Administrativo como o conjunto da legislação administrativa de um país, correspondente ao direito positivo. Os doutinadores limitavam-se a compilar as leis existentes e a interpretá-las baseados mormente na jurisprudência dos Tribunais Administrativos. (Comentário do livro do Prof. Matheus Carvalho.)

  • Os critérios e escolas da Adm. Pública em resumo:

    Corrente legalista - conjunto da legislação administrativa existente no país. Escola Francesa.

    Critério do Poder Executivo - complexo de leis disciplinadoras do P.E. Escola Italiana.

    Critério negativista - O Dir. Adm. é residual, tudo que os demais não sanarem, cabe a ele.

    Escola exegética - interpretação jurisprudencial.

    Escola Conteporânea - critérios combinados mais abrangente.

    Escola Subjetiva - pessoas e órgãos encarregados de exercer as atividades administrativas.

    Escola Funcional - função administrativa.

     

    Daqui por diante, basta observar o nome do Critério e associar à função:

    Critério do serviço público - seu objetivo são serviços públicos. Escola do serviço público.

    Critério das relações jurídicas - disciplina as relações jurídicas.

    Critério teleológico ou finalístico - objetiva os fins do Estado.

    Escola dos Interesses Coletivos - interesses coletivos.

    Escola do Bem Público - seu objetivo era os bens públicos.

    Escola do Interesse Público - seu objetivo era o bem comum.

  • Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Escrivão de Polícia

    Acerca de conceitos inerentes ao direito administrativo e à administração pública, assinale a opção correta. 

    a) O objeto do direito administrativo são as relações de natureza eminentemente privada.

    b) A divisão de poderes no Estado, segundo a clássica teoria de Montesquieu, é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com divisão absoluta de funções.

    c) Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis. (c)

    d) A jurisprudência e os costumes não são fontes do direito administrativo.

    e) Pelo critério legalista, o direito administrativo compreende os direitos respectivos e as obrigações mútuas da administração e dos administrados.

  • Alguém me explicar melhor essa alternativa E
  •  e)De acordo com o critério do Poder Executivo, o direito administrativo é conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    ERRADO

    De acordo com o critério do Poder Executivo: o direito administrativo disciplina a organização e a atividade do PODER EXECUTIVO, apenas. (exclui legistativo e judiciário)

    O conceito apresentado na questão foi do critério das Relações Jurídicas: o direito administrativo é o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados.

    Na questão misturou-se os dois conceitos.

  • A escola exegética, ou corrente legalista, entendia o Direito Administrativo como o conjunto da legislação administrativa de um país, correspondente ao direito positivo. Os doutrinadores limitavam-se a compilar as leis existentes e a interpretá-las baseados mormente na jurisprudência dos Tribunais Administrativos.

     

    Matheus Carvalho, Manual do Direito Administrativo


     

  • GABARITO: LETRA C

    ESCOLA LEGALISTA, EXEGÉTICA, EMPÍRICA OU CAÓTICA
    Em suas origens, na França, o Direito Administrativo tinha por objeto apenas a interpretação das leis administrativas e atos complementares, que abrangiam matérias concernentes à organização do Poder Executivo e das pessoas jurídicas públicas, às relações entre Administração e administrados, às limitações da liberdade e propriedade, ao domínio público e privado do Estado, às obras públicas, à prestação de serviços excepcionais quanto à saúde, instrução e educação pública, meios de comunicação, transportes em geral e à jurisdição administrativa (cf. O .
    A. Bandeira d e Mello, 2007, v. 1 : 79) . Os doutrinadores limitavam-se a compilar as leis existentes e a interpretá-las com base principalmente na jurisprudência dos Tribunais administrativos, formando a chamada Escola Exegética, Legalista, Empírica ou Caótica, "para a qual o Direito Administrativo era compreendido como sinônimo de direito positivo" ( cf. Cretella Júnior, 1 966, v. 1 : 1 45 ) .

     

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO - MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO - 2013 - pág. 41

  • 1. Critério Legalista ou Exegética

    Surge após a Revolução Francesa (1789);

    O Direito Administrativo abrange apenas o conjunto de leis administrativas vigentes (leis, decretos, regulamentos)

    CRÍTICA: Conceito restrito, desconsidera fontes, princípios e etc...

     

    2. Critério do Poder Executivo

    O Direito Admnistrativo abrange apenas o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam e organizam a atividade do poder Executivo.

    CRÍTICA: Exclui os demais poderes

     

    3. Critério da Relação Jurídica

    O Direito Administrativo abrange o conjunto de normas que regem as relações entre: administração e administrado

    CRÍTICA: Exclui os demais poderes

     

    4.  Critério do Serviço Público

    O Direito Administrativo abrange, disciplina e regula a instituição, a organização e o funcionmaneto dos serviços públicos.

    CRÍTICA: serviço público conceito indefinido

     

    5. Critério Teleológico

    O Direito Administrativo brange o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade para o cumprimento de seus fins

    CRÍTICA: Expressões vagas e indefinidas

     

    6. Critério negativista ou residual

    O Direito Administrativo regula toda a atividade estatal que NÃO SEJA LEGISLATIVA e JURISDICIONAL

    CRÍTICA Exclui atividades estatais

     

    7. CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MAIS ACEITO)

    O Direito Administrativo abrange o conjunto de princípios que regem a administração pública.

    Sentido Subjetivo: Conjunto de órgãos e pessoas;

    Sentido Objetivo: Atividades do Estado destinada a satisfação do interesse Público.

  • Ceifa Dor, no Brasil existem "Tribunais Administrativos" sim, como por exemplo, o Conselho de Contribuintes e o Tribunal Marítimo. O que se veda é apenas que esses tribunais exerçam jurisdição contenciosa, como ocorre na França.

  • a) Consoante o critério negativo, o direito administrativo compreende as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, incluindo as atividades jurisdicionais, porém excluindo as atividades legislativas.

    Errada.

    Consoante o critério negativo, o direito administrativo compreende as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, EXCLUÍDAS AS ATIVIDADES JURISDICIONAIS E LEGISLATIVAS (E NÃO “incluindo as atividades jurisdicionais, porém excluindo as atividades legislativas”).

    “1.13 CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (...)

    1.13.6 Critério Negativo ou Residual (...)

    De acordo com essa corrente, o Direito Administrativo tem por objeto as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, excluídas a legislação e a jurisdição ou somente esta.

    Orlando distingue dois aspectos do Estado: como ordenamento fundamental, rege-se pelo direito constitucional; como organização voltada ao cumprimento de seus fins, compreende a atividade administrativa em sentido lato, que abrange administração, legislação e jurisdição; excluídas as duas últimas, tem-se a Administração em sentido estrito, que é objeto do Direito Administrativo.

    Assim, para ele, o Direito Administrativo, considerado em sentido positivo, compreende todos os institutos jurídicos pelos quais o Estado busca a realização dos seus fins; quando considerado em sentido negativo, define-se o objeto do Direito Administrativo, excluindo-se das atividades do Estado a legislação e a jurisdição, além das atividades patrimoniais, regidas pelo direito privado”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29.ª. ed. 2016, p. 76, grifo nosso: primeiro e último).

     

    3. CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    d) Critério negativista ou residual. Por exclusão, encontra-se o objeto do direito administrativo: aquilo que não for pertinente às funções legislativa e jurisdicional será objeto do direito administrativo”. (SCATOLINO, Gustavo; TRINDADE, João. Manual de Direito Administrativo. Volume Único. 2 ª ed. 2014, p. 35).

     

    c) Para a escola exegética, o direito administrativo tinha por objeto a compilação das leis existentes e a sua interpretação com base principalmente na jurisprudência dos tribunais administrativos.

    Certa.

    “1.11 MÉTODOS DE ESTUDO (...)

    1.11.1 Escola Legalista, exegética, empírica ou caótica

    Em suas origens, na França, o Direito Administrativo tinha por objeto apenas a interpretação das leis administrativas e atos complementares (...).

    Os doutrinadores limitavam-se a compilar as leis existentes e a interpretá-las com base principalmente na jurisprudência dos Tribunais administrativos, formando a chamada Escola Exegética, Legalista, Empírica ou Caótica, ‘para a qual o Direito Administrativo era compreendido como sinônimo de direito positivo’ (cf. Cretella Júnior, 1966, v. 1:145).”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29.ª. ed. 2016, p. 54).

  • b) Pelo critério teleológico, o direito administrativo é o conjunto de princípios que regem a administração pública.

    Errada.

    Pelo CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (E NÃO “critério teleológico”), o direito administrativo é o conjunto de princípios que regem a administração pública.

    OU

    Pelo critério teleológico, o direito administrativo é o conjunto de princípios QUE NORTEIAM O ATENDIMENTO DOS FINS DO ESTADO (E NÃO “que regem a administração pública”).

     

    3. CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (...)

    c) Critério teleológico. Conjunto de princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado”.

    (SCATOLINO, Gustavo; TRINDADE, João. Manual de Direito Administrativo. Volume Único. 2 ª ed. 2014, p. 35)

     

    “1.13 CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (...)

    1.13.5 Critério teleológico

    (...) considerando o Direito Administrativo sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. O ponto comum em todos os autores que seguem essa doutrina está no entendimento de que o Direito Administrativo compreende normas que disciplinam a atividade concreta do Estado para consecução de fins de utilidade pública. (...)

    1.13.8 Critério da Administração Pública

    Vários autores adotam o critério da Administração Pública, dizendo que o Direito Administrativo é o conjunto de princípios que regem a Administração Pública. É o que fazem Zanobini, Cino Vitta, Laubadère, Gabino Fraga, Otto Mayer, Jean Rivero.”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29.ª. ed. 2016, p. 75, grifo do autor).

     

    e) De acordo com o critério do Poder Executivo, o direito administrativo é conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    Errada.

    De acordo com O CRITÉRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS (E NÃO “o critério do Poder Executivo”), o direito administrativo é conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    3. CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    b) Critério do poder executivo. Para essa teoria, o direito administrativo se esgota nos atos praticados pelo Poder Executivo. Contudo, exclui os atos do Poder Legislativo e do Judiciário no exercício da atividade administrativa, restringido sobremaneira, o direito administrativo ao âmbito do Poder Executivo.

    e) Critério das atividades jurídicas e sociais do Estado. Conjunto de normas que regem as relações entre Administração e administrado. Critério, também, insuficiente, pois outros ramos do direito também cuidam dessas relações, como, por exemplo, o Direito Constitucional”. (SCATOLINO, Gustavo; TRINDADE, João. Manual de Direito Administrativo. Volume Único. 2 ª ed. 2014, p. 35).

     

    “1.13 CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    1.13.4 Critério das relações jurídicas

    Há ainda os que consideram o Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados. (...)”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29.ª. ed. 2016, p. 74-75)

  • d) São considerados fontes primárias do direito administrativo os atos legislativos, os atos infralegais e os costumes.

    Errada.

    São considerados fontes primárias do direito administrativo os atos legislativos E os atos infralegais, MAS NÃO os costumes, POIS SÃO FONTES SECUNDÁRIAS.

    4. FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    A) Lei

    A lei é fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde a Constituição Federal (art. 37 ao 41) até os atos administrativos normativos inferiores. Assim, a lei como fonte do direito administrativo é a lei em sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo parlamento e, também, atos normativos expedidos pela Administração, como por exemplo, decretos e resoluções. (...)

    D) Costumes

    (...) o costume é fonte do Direito Administrativo. Contudo, é uma fonte secundária (acessória, indireta ou mediata), pois a fonte primária (imediata) é a lei”. (SCATOLINO, Gustavo; TRINDADE, João. Manual de Direito Administrativo. Volume Único. 2 ª ed. 2014, p. 36 e 38, grifo do autor).

     

    A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sua obra, utiliza, como classificação de fontes do direito administrativo, a de Agustín Gordillo. Ele classifica as fontes do direito administrativo em fontes supranacionais (tratados, convenções e princípios jurídicos supranacionais) e nacionais. “As fontes nacionais são a Constituição, a lei, os regulamentos, a jurisprudência, o costume e a doutrina, as três últimas como fontes formais”. O autor “distingue as fontes formais das fontes materiais. As primeiras ‘seriam aquelas que diretamente passam a constituir o direito aplicável, e as segundas as que promovem ou originam em sentido social-político às primeiras’. As fontes formais, para o autor são os tratados, a Constituição, as leis, os regulamentos; e as fontes materiais são a jurisprudência, a doutrina e o costume”. (Agustín Gordillo, 1998, apud DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29.ª. ed. 2016, p. 58)

  • Questão copia e cola do mazza 2016 pg 60 :
    9) Escola Exegética: pregava que o objeto do Direito Administrativo seria “a compilação das leis existentes e a sua interpretação com base principalmente na jurisprudência dos tribunais administrativos”
     

  • QUE CA*AII DE QUESTÃO É ESSA? 

  • om relação ao conceito, ao objeto e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta.

     a) Consoante o critério negativo, o direito administrativo compreende as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, incluindo as atividades jurisdicionais, porém excluindo as atividades legislativas.

    Critério negativo: Tem por objetivo as normas que disciplinam as atividades desenvolvidas para a consecução os fins públicos, excluídas a atividade legislativa e a jurisdicional, além das atividades patrimoniais, regidas pelo direito privado.

     b) Pelo critério teleológico, o direito administrativo é o conjunto de princípios que regem a administração pública.

    Critério teleológico:  Conjuntos de normas que disciplinam a atuação concreta do Estado para consecução de seus fins (fins públicos)

    Critério da administração pública: Conjunto de princípios e normas que regem a administração pública.

     c) Para a escola exegética, o direito administrativo tinha por objeto a compilação das leis existentes e a sua interpretação com base principalmente na jurisprudência dos tribunais administrativos.

    CERTO

    Critério Legalista ou Escola Exegética, Empírica ou caótica: Disciplina jurídica responsável pelo estudo das normas administrativas (leis, decretos, regulamentos) de um determinado país.

     d) São considerados fontes primárias do direito administrativo os atos legislativos, os atos infralegais e os costumes.

    São fontes do Direito administrativo: lei, doutrina, jurisprudência e costumes.

     e) De acordo com o critério do Poder Executivo, o direito administrativo é conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

    Critério do Poder Executivo: Disciplina jurídica das atividades do Poder Executivo

    Critério das Relações Jurídicas: Conjunto de normas que regem as relações jurídicas entre a Administração e os administrados.

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • Escola legalista ou exegética: o Direito Administrativo só se preocupa com o estudo de leis. Não há a preocupação com princípios, jurisprudências, etc. Essa ideia não prosperou. Se for olhar para a disciplina hoje se estuda mais princípios que leis. O correto é o estudo dos princípios e das leis.

  • Letra: C

    c) Certa. A afirmativa decerto foi retirada diretamente do livro da Prof. Maria Sylvia Di Pietro. Confira-se: “Os doutrinadores limitavam-se a compilar as leis existentes e a interpretá-las com base principalmente na jurisprudência dos Tribunais administrativos, formando a chamada Escola Exegética, Legalista, Empírica ou Caótica, ‘para a qual o Direito Administrativo era compreendido como sinônimo de direito positivo’”. (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 41) 

     

  • PQP, tem uns assuntos que são totalmente inúteis para a vida prática de um servidor público. Creio que esse tipo de assunto deveria ficar restrito à academia e à literatura. É diferente de outros assuntos, como licitações e contratos, responsabilidade civil do estado, servidores públicos, processo administrativo etc que realmente é necessário que indivíduo saiba antes de entrar no serviço público. Agora, no caso dessa questão por exemplo: por que um analista da área administrativa, que vai cuidar de gestão de pessoas, contratos, empenhos, orçamento, folha de pagamento etc. precisa saber desse assunto? Parece que estamos estudando o sexo dos anjos.

    De certo quando ele estiver processando a folha de pagamento, ou fazendo a nota de empenho de um contrato, vai precisar saber qual a diferença entre o critério teolológico e o exegético que definem direito adm.

  • Para a escola exegética ou legalista, o direito administrativo tinha por objeto a compilação das leis existentes e a sua interpretação com base, principalmente, na jurisprudência dos tribunais administrativos.


    As fontes primárias do direito administrativo são as leis, as normativas. As secundárias são a doutrina, a jurisprudência e os costumes. 

  • A doutrina tem estabelecido alguns critérios para conceituar o Direito Administrativo

    Critério Legalista ou exegético →  Direito Administrativo é um conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um determinado Estado.

    Critério do poder executivo →  Direito Administrativo é o ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo.

    Critério do serviço público → Direito Administrativo consiste na disciplina que regula a instituição, a organização e a prestação de serviços públicos.

    Critério das relações jurídicas→ Direito Administrativo é um conjunto de normas que regulam a relação entre Administração e administrados.

    Critério teleológico ou finalístico →  Um sistema formado por princípios jurídicos que disciplinam a atividade do Estado para o cumprimento de seus FINS.

    Critério negativista ou residual → Estudo de toda atividade do Estado que NÃO seja a legalista e a jurisdicional.

    Critério da administração pública → Direito Administrativo é um conjunto de normas que regulam a Administração Pública. 

    FONTE : MEUS RESUMOS

  • Em suas origens, na França, o Direito Administrativo tinha por objeto apenas a interpretação das leis administrativas e atos complementares, que abrangiam matérias concernentes à organização do Poder Executivo e das pessoas jurídicas públicas, às relações entre Administração e administrados, às limitações da liberdade e propriedade, ao domínio público e privado do Estado, às obras públicas, à prestação de serviços excepcionais quanto à saúde, instrução e educação pública, meios de comunicação, transportes em geral e à jurisdição administrativa. Os doutrinadores limitavam-se a compilar as leis existentes e a interpretá-las com base principalmente na jurisprudência dos Tribunais administrativos, formando a chamada Escola Exegética, Legalista, Empírica ou Caótica

    DI PIETRO, 2019, p. 54

  • Complementando, a questão aborda a temática dos métodos de estudo do direito administrativo, são eles:

    a) Método Exegético (Escola Exegética) - LEI + JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    b) Método Jurisprudencial - comentários de julgados (arrêts) do Conselho de Estado, órgão de cúpula da jurisdição administrativa francesa. Isso ocorreu pelo fato de esse Conselho criar o direito, permitindo a afirmação de que o Direito Administrativo, na França, é de caráter essencialmente jurisprudencial.

    c) Método do Direito Administrativo + Ciência da Administração - Direito Administrativo (atividade jurídica do Estado); Ciência da Administração (Atividade Social do Estado)

    d) Método Técnico-Científico - Aperfeiçoamento da Doutrina do Direito Administrativo.

    (DI PIETRO, 2019, p. 56)

  • CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO:

     

    1)Poder executivo: O objeto do direito administrativo estaria relacionado a atuação somente do Poder Executivo.

    (Lorenzo)

    2)Do serviço público: O objeto do direito administrativos envolve a disciplina dos serviços públicos prestados.

    (Léon e Jezé)

    3)Das relações jurídicas: Direito administrativo disciplina as relações entre a administração e o administrado.

    Laferriére.

    4)Teleológico – Finalistico: Conjunto de normas que disciplinam o Poder Público para a consecução de seus fins.

     (Oswaldo)

    5)negativo – residual: direito administrativo é definido por exclusão (pertencem a ele as atividades que não pertencem aos demais ramos jurídicos).

    6)Administração pública: critério funcional, segundo o qual o direito administrativo é o ramo do direito que envolve normas jurídicas disciplinadoras da Adm. Pública tanto em sentido objetivo quanto em subjetivo.

    Meirelles.

     

     

     

     “Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.”

    L.Damasceno.

  • a)         Errada – critério negativo está no sentido de admitir toda e qualquer atividade que não esteja atrelada aos outros poderes, assimilando-a como inerente ao direito administrativo. Este critério exposto está vinculado ao teleológico ou finalístico.  

    b)         Errado o critério teleológico esta dirigido aos fins que o direito adm busca, o critério exposto tem ligação com o sentido das leis.

    c)         Para a escola exegética, o direito administrativo tinha por objeto a compilação das leis existentes e a sua interpretação com base principalmente na jurisprudência dos tribunais administrativos. CORRETA - respondida por eliminação.

    d)         Errado – a única fonte primaria é a lei, entretanto, as sumulas e medidas provisórias, quando editadas poderão compor o regimento legal em formato de lei.

    e)        De acordo com o critério do Poder Executivo, o direito administrativo é conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Errado – este critério exposto na questão faz parte do critério de relações jurídicas. 

  • Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado alcançar seus fins. Nessa corrente, a atividade do Direito Administrativo é aquela que o Estado busca como finalidade de atender sempre ao interesse público.

  • Sobre a letra b)

    Critério teleológico ou finalístico: considera que o Direito Administrativo

    deve ser conceituado a partir da ideia de atividades que permitem ao Estado

    alcançar seus fins.

  • Critério teleológico: segundo este critério, o direito administrativo é um conjunto de princípios que disciplinam a atividade do Estado para a consecução dos fins estatais. Trata-se de critério bastante amplo porque a expressão “fins estatais” é de difícil delimitação e, não necessariamente, isso ocorreria, apenas, no âmbito da atividade administrativa.

    Critério negativo ou residual: trata-se de critério oponível ao anterior, pois, conforme vimos, o critério teleológico sustenta que o direito administrativo é um conjunto de princípios que disciplinam a atividade do Estado voltada para seus fins. O critério negativo ou residual, por sua vez, vem justamente para reduzir a amplitude do critério teleológico, e fala quase a mesma coisa, mas que devem ser excluídas as funções legislativa e judicial, ou somente esta.

    Escola legalista, empírica, exegética ou caótica concebeu como sinônimo do direito positivo. Para essa escola, o direito administrativo era um arcabouço legislativo, ou seja, entendia que direito administrativo deveria emanar das leis. Ao se falar sobre “direito administrativo”, para essa escola, necessariamente, está se falando em lei.

    Critério do Poder Executivo: para este critério, o direito administrativo é um conjunto de normas (regras e princípios) que disciplinam a organização e as atividades do Poder Executivo

  • a) Errada: o critério negativo ou residual defendia que o Direito Administrativo apresentaria como objeto as atividades realizadas para que o Estado atingisse seus fins, excluindo-se as atividades legislativa e jurisdicional, ou, ao menos, esta última. Como a assertiva incluiu expressamente a atividade jurisdicional, está equivocada.

    b) Errada: de acordo com esse pensamento, considerava-se o Direito Administrativo como um sistema de princípios jurídicos reguladores da atividade do Estado para o atingimento de seus fins. Esta parte final é essencial. Sem ela, desnatura-se o critério teleológico, de modo que a afirmativa se torna comprometida, incorreta.

    c) Certa. A afirmativa decerto foi retirada diretamente do livro da Prof. Maria Sylvia Di Pietro. Confira-se: “Os doutrinadores limitavam-se a compilar as leis existentes e a interpretá-las com base principalmente na jurisprudência dos Tribunais administrativos, formando a chamada Escola Exegética, Legalista, Empírica ou Caótica, ‘para a qual o Direito Administrativo era compreendido como sinônimo de direito positivo’”. (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 41)

    d) Errada: os costumes podem ser considerados apenas como fonte indireta – no caso dos costumes sociais –, ou ainda como fontes secundárias – no caso dos costumes administrativos (praxe administrativa), vale dizer, práticas reiteradamente realizadas pelos agentes públicos diante de uma mesma situação. Nessa linha é a doutrina de Marcelo Alexandrino e de Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 6). Não são, portanto, fontes primárias.

    e) Errada: pelo critério do Poder Executivo, na verdade, o Direito Administrativo corresponderia ao “conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a organização e a atividade do Poder Executivo, inclusive os órgãos descentralizados, bem como as atividades tipicamente administrativas exercidas por outros Poderes”. Assim consta do livro da Prof. Di Pietro (Obra citada, p. 44), ao transcrever o conceito forjado por Carlos S. de Barros Júnior.

    Gabarito: C


ID
1157935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no regime jurídico-administrativo e nos princípios da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada: O princípio da proteção à confiança corresponde ao aspecto subjetivo da segurança jurídica (leva em conta a boa-fé do cidadão, que espera e acredita que os atos praticados pelo poder público sejam lícitos e assim mantidos e respeitados pela própria Adm. e terceiros);


    Letra B - Errada: O princípio da razoabilidade encontra-se explícito na Lei 9784/99 que regula o processo administrativo federal.


    Letra C - Correta


    Letra D - Errada: No princípio da tutela, a administração direta fiscaliza toda a administração indireta, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.


    Letra E - Errada: O princípio da motivação também é exigido na prática dos atos discricionários.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro: Todos os atos administrativos devem ser motivados, sejam vinculados ou discricionários. Exceção: nomeação e exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão (cargos de confiança).


  • Sempre achei que as restrições e sujeições no desempenho de atividades de natureza pública fossem consequência da princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Achei essa questão CESPE 2013 que foi considerada certa: O regime jurídico-administrativo pauta-se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados”.

    Pirei de vez ou então estou interpretando a questão de maneira errônea.

  • Questão passível de anulação.

    A assertiva "C" está errada.

    As sujeições ou restrições especiais à Administração Pública, no exercício da função administrativa, são decorrências do "princípio da indisponibilidade do interesse público". Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a Administração Pública "dona" da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses públicos.

    O princípio da supremacia do interesse público, também característico do regime de direito público, fundamenta todas as prerrogativas especiais de que dispõe a Administração Pública, como instrumento para a consecução dos fins que a Constituição e as leis lhe impõem.

    Portanto, as sujeições ou restrições especiais impostas à Administração Pública não tem nada que ver com o princípio da supremacia do interesse público.

  • estamos falando aqui não das prerrogativas do estado e sim dos deveres. Questão errada

  • Discordo do gabarito. No meu entendimento o item trata sobre o princípio da indisponibilidade do interesse público, pois sujeições e restrições são características desse princípio no desempenho da atividade de natureza pública.

  • As restrições ou sujeições especiais no desempenho da atividade de natureza pública são consideradas decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público, aplicável aos agentes da administração, e não ao princípio da supremacia do interesse público, aplicável à relação entre a administração e ao administrados.

    São exemplos de restrições ou sujeições a necessidade de realizar concurso público ou fazer licitações.

    Na minha opinião, a questão está errada.

  • a ideia de consequência é o preço que se paga pelas prerrogativas. Com grandes poderes, vêm grandes responsabilidades. é o mesmo caso da origem da responsabilidade objetiva da adm.

  • Cara... 

    Impressionante! Questão feita para ser errada, sabe aquelas perguntas para evitar que o candidato possa gabaritar a prova. Então...

    Muito difícil lembrar desta nuance que o princípio da confiança não corresponde ao aspecto objetivo do principio segurança jurídica e sim ao subjetivo. ABSURDO a banca cobrar tamanha sutileza doutrinaria, se fosse letra de lei era até aceitável. O pior que além de impor um detalhe sórdido desses, expõe uma discrepância fenomenal em outra assertiva, a alternativa C.

    Então, firmando, o erro na alternativa A se encontra apenas na passagem: "  corresponde ao aspecto objetivo da segurança jurídica ".       É, em verdade, o aspecto subjetivo de tal princípio!

    Piada...

  • Questão é mal redigida e dá margem a interpretações diversas, como explico.


    C) As restrições ou sujeições especiais no desempenho da atividade de natureza pública são consideradas consequências do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que integra o conteúdo do regime jurídico- administrativo.


    As restrição e sujeições especiais a que o item se refere está sendo dirigida à Administração ou ao particular? Não podemos afirmar quem está submetido às restrições, logo a dubiedade está presente.


    Se interpretarmos que as sujeições ou restrições são para a Administração a questão está errada.


    Agora se interpretarmos que as sujeições e restrições se remetem ao particular a questão se faz correta.


    Meu ponto de vista é que faltou clareza, e a reclamação dos colegas se mostra pertinente.


  • Concordo com os colegas Marty e Artur. Interpretei que as sujeições ou restrições são para a Administração e a questão estaria errada. Não consigo interpretar diferente disso... Lamentável! 

  • Letra A : 

    " a) na manutenção de atos administrativos inválidos

    Essa possibilidade tem sido reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência (...) e ocorre quando o prejuízo resultante da anulação for maior que o decorrente da manutenção do ato ilegal; nesse caso, é o interesse público que norteará a decisão.

    Quanto a este tema, têm de ser levados em consideração os princípios do interesse público, da segurança jurídica, nos aspectos objetivos (estabilidade das relações jurídicas) e subjetivo (proteção à confiança), bem como o da boa-fé."

    Direito Administrativo

    25 edição - pag. 89

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • Pelo que li em um livro, a SUPREMACIA garante PRERROGATIVAS e a INDISPONIBILIDADE  por sua vez, traz LIMITAÇÕES ao administrador público

  • Esta questão não foi anulada? Até agora não sei porquê a alternativa C está correta =/

  • Pessoal, neste caso vale lembrar que a banca é o CESPE. Né?! 

  • Sem embargo às considerações de que a letra "c" de fato, esteja mal redigida, entretanto, para mim a interpretação plausível do referido texto que possa torna-lo correta é no sentido de que o mérito da questão não está concentrado no tocante a quem a restrição ou a sujeição está dirigida: ao particular ou à Administração Pública. Não. Parece-me que o fulcro está na natureza da atuação desenvolvida pelo Estado. Esclareço: As restrições e sujeição advindas da atuação do Estado, quando atua no desempenho de atividade de natureza pública são consequências do principio da supremacia do interesse público. isso porque quando o Estado atua no domínio econômico pratica atos não de gestão e tampouco de império, mas de natureza privada por força do que dispõe o artigo 173, parágrafo primeiro, inciso II da Constituição da república, não podendo nesse caso agir acobertado pelos privilégios advindo do principio da supremacia do interesse público, não sendo os seus atos consequência de tal princípio. No mesmo sentido é o que dizem os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo no seu Livro "Direito Administrativo descomplicado - 20ª Edição - páginas 186 e 187.

    Portanto, as sujeições e restrições decorrentes da atuação do Estado, quando pratica atos de natureza pública, efetivamente são consequências do aludido princípio. Por outro, é importante alertar, que nem toda a atividade de natureza pública praticada pelo Estado confere ao mesmo prerrogativas decorrentes da Supremacia do interesse público, haja vista que os atos internos e os de gestão regidos sob a égide do regime administrativo, estão subordinados à indisponibilidade dos interesses públicos.

  • Não concordo com o gabarito. Não há duvidas que A B D E estão erradas. Mas a C também está!! São consequencias da indisponibilidade do interesse publico (deveres) e não da supremacia do interesse publico (prerrogativas).

  • em relação a E: eu aprendi que ato discricionario independe de motivação, tanto é que existe a teoria dos motivos determinantes: se o ato discricionario é motivado, esta motivação acaba vinculando-o. Vejamos:

    O dever de motivar os atos administrativos não se encontra assegurado de maneira expressa no texto da Constituição Federal de 1988, também não figurando nas Constituições pretéritas. Por esse motivo, o tema suscita, desde longa data, discussões doutrinárias.  A controvérsia gira, basicamente,  em torno de três posições.

    A vertente inicial defende que somente os atos vinculados devem ser obrigatoriamente motivados. Nesse sentido, Cretella Júnior  defende que o ato administrativo discricionário é insuscetível de revisão pelo poder judiciário quanto aos motivos, não havendo o dever de motivar, mas, uma vez motivado, o ato submete-se à apreciação judicial: Em suma, tratando-se de ato discricionário, a motivação é dispensável.  No entanto, se o administrador motiva o ato, o motivo deve conformar-se à lei, porque, do contrário, a motivação ilegal, eivada de abuso, excesso ou desvio de poder, torna o ato discricionário suscetível de revisão judicial (CRETELLA JÚNIOR, 2001.p. 156.).

     Outra corrente doutrinária, por sua vez, entende que os atos discricionários devem ser sempre motivados, enquanto os vinculados em regra também devem sê-lo, salvo alguns casos excepcionais. Tal é a posição de Celso Antonio Bandeira de Mello:

    A motivação deve ser prévia ou contemporânea à expedição do ato.  Em algumas hipótese de atos vinculados, isto é, naqueles em que há aplicação quase automática da lei, por não existir campo para interferência de juízos subjetivos do administrador, a simples menção do fato e da regra de Direito aplicanda pode ser suficiente por estar implícita a motivação.  Naqueloutros, todavia, em que existe discricionariedade administrativa ou em que a prática do ato vinculado depende de apurada apreciação e sopesamento dos fatos e das regras jurídicas em causa, é imprescindível motivação detalhada. (MELLO, 1999, p. 82).

      A terceira corrente, por fim, defende a necessidade de motivação de todos os atos, quer discricionários quer vinculados. Nesse sentido, a doutrina de  Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de sua decisões.  (...) A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle da legalidade dos atos administrativos (DI PIETRO, 2001,p. 82)

    sendo assim, é bom estar de olho no posicionamento adotado por cada banca.

  • Marty McFly , aí eu tenho que discordar de vc... eu concordo q a C está errada, mas eu nem conhecia o princípio da proteção à confiança e já matei em 5s que a assertiva A estava errada, por pura lógica.. confiança, em si, já é uma característica subjetiva.. não existe objetividade em confiança.. quem eu considero confiável, vc pode considerar completamente não confiável, é extremamente subjetivo.. varia de pessoa para pessoa...

    Só de ter lido o nome do princípio e o ver associado a "objetividade" já matei de cara que não podia estar correta a assertiva, mesmo nunca tendo ouvido falar dele... a CESPE faz muito disso.. muitas questões vc consegue matar na lógica.. tente parar de ir pelo conceito e começar a ir pela lógica q vai dar certo pra ti.. n se prenda tanto a gravar os conceitos exatos, mas a entender a lógica deles..

  • Deve-se examinar, uma a uma, as alternativas oferecidas. Vejamos:

    a) Errada: aqui podem ser apontados dois equívocos. A uma, o princípio da proteção à confiança foi forjado no direito alemão, e não no norte-americano. E, a duas, trata-se do aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica, e não no aspecto objetivo. Maria Sylvia Di Pietro, acerca do tema, assim pontua: “(...)trata-se de princípio que corresponde ao aspecto subjetivo da segurança jurídica. Teve início pelo trabalho da jurisprudência, mais especificamente do Tribunal Administrativo Federal, em acórdão de 1957, ao qual se sucederam inúmeros outros. Foi previsto na Lei de Processo Administrativo alemã, de 1976, sendo elevado à categoria de princípio de valor constitucional, na década de 1970, por interpretação do Tribunal Federal Constitucional.(...) Do direito alemão passou para o direito comunitário europeu(...)” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 86/87)

    b) Errada: trata-se de princípio explícito em nível infraconstitucional (art. 2º, caput, Lei 9.784/99, por exemplo).

    c) Corresponde ao gabarito da questão, tendo sido reputada pela Banca como correta, bem assim não tendo sido anulada. No entanto, a redação é passível de dúvidas, para dizer o mínimo. Diga-se o porquê: o regime jurídico-administrativo tem seus pilares de sustentação em dois princípios essenciais, quais sejam, o da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade do interesse público. Do primeiro decorrem prerrogativas públicas postas à disposição do Estado para que este possa atingir as finalidades estabelecidas pela Constituição e pelas leis em geral. Do segundo, o da indisponibilidade do interesse público, por sua vez, a doutrina assinala decorrerem exatamente sujeições e restrições especiais, tendo em vista que a Administração não é a “dona” da coisa pública, e sim tão somente sua gestora. Pois bem: a única forma de se tentar compreender e, com algum esforço, considerar correta a assertiva ora comentada, é interpretar que a Banca se referiu às sujeições e restrições especiais impostas aos particulares, através do exercício da atividade administrativa, as quais, aí sim, têm por base o princípio da supremacia do interesse público. Mas, repito, uma primeira leitura da afirmativa conduz à certeza de que a Banca estaria se referindo ao princípio da indisponibilidade. Como as demais opções contêm erros crassos, por eliminação, e com um certo “contorcionismo interpretativo”, chega-se à conclusão de que esta seria a única alternativa correta. É prova viva, contudo, de que candidatos a concursos públicos devem estar preparados para enfrentar questões de duvidosa qualidade em seu preparo...

    d) Errada: o princípio da tutela significa a possibilidade de a Administração direta exercer controle finalístico sobre as entidades da Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), no que não se inserem as concessionárias e permissionárias de serviços públicos. O controle a que se submetem tais delegatárias de serviços públicos, na verdade, tem origem no exercício do poder disciplinar, sendo bem mais amplo do que o controle finalístico. Ver, a propósito, arts. 3º, 23, inciso VII, 29, inciso I, 30, caput e parágrafo único, todos da Lei 8.987/95.

    e) Errada: atos discricionários também exigem, como regra geral, observância ao princípio da motivação. Afirma-se, inclusive, ser ainda mais importante que haja motivação no que tange aos atos discricionários, justamente para que se possa conhecer as razões que levaram a Administração a agir em um dado sentido, viabilizando-se, assim, que se exerça o devido controle sobre tais atos. Como base legal, cite-se o art. 50 da Lei 9.784/99, que traz em seu rol (exemplificativo, aliás) atos que devem, necessariamente, ser motivados, dentre os quais visualizam-se claramente alguns atos discricionários, como a dispensa de processo licitatório (inciso IV), ao menos nos casos de licitação dispensável, e a revogação de atos administrativos (inciso VIII).

    Gabarito: C
  • Letra "C" correta. Supremacia do interesse público sobre o privado: interpretei da seguinte forma, a adm pode condicionar ou restringir o interesse privado para assegurar o interesse publico. Esse princípio assegura á adm, por exemplo: criar obrigações por ato unilateral, rescindir ou alterar unilateralmente algumas clausulas dos contratos, impor sanção, intervir na propriedade privada (desapropriação, tombamento, etc) essas são algumas permissões especiais conferida com exclusividade á adm pública. 

  • GABARITO "C".

    Princípio da Supremacia do interesse público

    Esse princípio está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação.

    O principio da supremacia determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse publico sobre o particular. Em razão desse interesse publico, a Administração terá posição privilegiada em face dos administrados, alem de prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares.


    FONTE: FERNANDA MARINELA.

  • Eu interpretei da seguinte forma:

    As restrições ou sujeições especiais no desempenho da atividade de natureza pública são consideradas consequências do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Ou seja, A Adm. Pública sujeita o particular à restrições com o intuito de beneficiar a coletividade. (correto)


  • Como diz o professor Davi, "Escrita com os pés"....

    A alternativa C esta correta, mas o examinador escreveu com os pés... 
  • Questão mal redigida!!!

    C) As restrições ou sujeições especiais no desempenho da atividade de natureza pública são consideradas consequências do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que integra o conteúdo do regime jurídico- administrativo.

    No item "c", transcrito supra, tem-se a ideia de que as restrições ou sujeições especiais são direcionadas à própria Administração, visto que verificadas "no desempenho da  atividade de natureza pública". Ora, se quem desempenha a atividade de natureza pública são os agentes públicos, então essas restrições e sujeições decorrem do PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.
    Tal princípio enseja uma série de limitações imputadas à Administração Pública como forma de garantir o interesse público na condução da atividade administrativa, como, por exemplo, a necessidade de concurso público para a contratação de pessoal (interesse público: impessoalidade, moralidade).
    Caso se tratasse de restrições ou sujeições imputadas aos particulares no desempenho da atividade administrativa, estas decorreriam do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO. Exemplo: o Município, desejando alargar uma via para melhorar o fluxo de veículos em determinada região da cidade, entra com um processo de desapropriação direcionada a uma série de imóveis marginais à dada via.
    Aliás, o regime jurídico-administrativo possui suas bases nesses dois princípios:  PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO (Gera limitações à Administração) e PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO (Gera prerrogativas à Administração).


  • http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-supremacia-do-interesse-publico-e-principio-da-indisponibilidade-do-interesse-publico-pilares-do-,40101.html

    vejam outra questão semelhante:

    Com referência aos princípios do direito administrativo e aos poderes da administração, julgue os próximos itens.

    As restrições impostas à atividade administrativa que decorrem do fato de ser a administração pública mera gestora de bens e de interesses públicos derivam do princípio da indisponibilidade do interesse público, que é um dos pilares do regime jurídico-administrativo.

    R: certo

    link da questão: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/a5337bef-20

  • Discordo do gabarito, uma vez que a supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou dos poderes especiais da administração.

    Indisponibilidade do interesse público, faz contraponto ao primeiro. A administração sofre restrições em sua atuação que não existem para os particulares.

    Entendimento Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    e Professor Matheus Carvalho Complexo de Ensino Renato Saraiva

    Como dizem os professores (os examinadores não são nem mesmo doutrinadores, o que se tem que fazer é gravar e se adaptar à banca)


  • Gente, preciso que alguém me ensine a fazer questões Cespe. Nossa não sei mais o que fazer. 

  • Atenção! O princípio da indisponibilidade do interesse público é consequência direta do princípio da supremacia do interesse público. Sendo bem reduntante, o interesse público apenas é indisponível em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Portanto, alegar que a alternativa está incorreta por mencionar somente um dos princípios, consiste em erro.

    Assertiva incompleta não é assertiva incorreta!

    Essa questão eu acertei, mas com medo de responder. Realmente, quando se trata da CESPE tudo pode acontecer. Alguém aí poderia indicar um livro de Administrativo que seja mais adequado a essa banca?

  • CESPE perdeu o respeito por mim há muito tempo. Questões estranhas e, mais estranho, gabaritarem...

  • Creio que dizer que o princípio da razoabilidade não está expresso na CF é errado, pois é garantido a todos a RAZOÁVEL duração do processo - Art 5º. (é uma das vertentes do princípio da razoabilidade)

  • O que eu entendi da questão foi que essa restrição citada na acertiva correta é a restrição do particular de não poder realizar atividades que são exclusivas da A.P, levando em consideração o princípio da supremacia do interesse público

  • Letra B - Errada: explícito na Lei 9784/99 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Questão errada. As prerrogativas decorrem do princípio da supremacia do interesse público. Entretanto, no que diz respeito às limitações ou restrições, estas decorrem do princípio da indisponibilidade do poder público. 

  • eu fiquei em dúvida entre a C e a E .... 

    percebi também que muita gente foi na letra A ... Gente ela está totalmente equivocada , para iniciar, a origem dela é alemã, e outra ela busca o aspecto subjetivo da segurança juridica,  e não OBJETIVO  igual a questão afirma ...
  • Uma pergunta: se na letra ''B'' não dissesse: ''...por não se encontrar previsto explicitamente na legislação constitucional ou infraconstitucional.'' Estaria então certa a questão?

  • "contorcionismo interpretativo” pode crer! Assim que eu li a alternativa  "C" pensei justamente no princípio da indisponibilidade, uma vez que esse é o contraponto do principio da supremacia.  

  • e a cespe botando pra quebrar!!!! :(

  • RAPAZ...NEM O DALAI LAMA TERIA TANTA BOA VONTADE COM ESSA "C", A PONTO DE CONSIDERÁ-LA CORRETA, MAS, CESPE É CESPE, E ELES NÃO ADMITEM ERROS FACILMENTE.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Cuidado Dhanyelle,


    PRINCÍPIOS INFRACONSTITUCIONAIS

    O universo dos princípios do Direito Administrativo não se esgota no plano constitucional. Os doutrinadores fazem referência a diversos outros princípios administrativos, muitos dos quais estão previstos na legislação infraconstitucional, especialmente no art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/99



    “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.
    Importante frisar que a falta de previsão constitucional não significa menor importância diante dos princípios diretamente mencionados no Texto Maior. Princípios infraconstitucionais e doutrinários têm a mesma relevância sistêmica daqueles
    referidos na Constituição Federal.



    Mazza
  • já que tem muita gente dizendo que o princípio da segurança jurídica é sob o aspecto subjetivo, cuidado. Na questão, realmente está a falar do aspecto subjetivo. Mas esse princípio tb existe sob o aspecto objetivo.  Leiam:

    A segurança jurídica é entendida como sendo um conceito ou um princípio jurídico que se ramifica em duas partes, uma de natureza objetiva e outra de natureza subjetiva. A primeira, de natureza objetiva, é aquela que envolve a questão dos limites à retroatividade dos atos do Estado até mesmo quando estes se qualifiquem como atos legislativos. Diz respeito, portanto, à proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada (...). A outra, de natureza subjetiva, concerne à proteção das pessoas no pertinente aos atos, procedimentos e condutas do Estado, nos mais diferentes aspectos de sua atuação” (COUTO E SILVA, 2005, p. 3-4).
    Portanto tem muita explicação errada dos colegas....
  • O princípio da razoabilidade se encontra no art. 2º da Lei 9784/99

  • Concordo com o professor que: as restrições ou sujeições especiais no desempenho da atividade de natureza pública são consideradas consequências do princípio da indisponibilidade do interesse público e não da supremacia do interesse público sobre o privado, pois deste decorrem prerrogativas públicas postas à disposição do Estado e daquele decorrem exatamente sujeições e restrições especiais tendo em vista que a Administração não é a “dona” da coisa pública, e sim tão somente sua gestora. 

    Neste caso, a alternativa dada como correta é passível de anulação.

     

  • Para "tentar entender"... interpretei da seguinte forma:

    As restrições ou sujeições especiais (AOS ADMINISTRADOS) no desempenho da atividade de natureza pública são consideradas consequências do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que integra o conteúdo do regime jurídico- administrativo.

    Mas... no momento que estava fazendo a questão... Minha bola de cristal estava desligada... e acabei errando!!!

    Deu Ruim...

  • O tempo que a galera do QC perde reclamando da questão, da banca, da vida, do mundooo...  poderia ser melhor utilizado se eles pesquisassem como o Cespe pensa, e não como eles querem q o cespe pense.

     

    As restrições ou sujeições especiais no desempenho da atividade de natureza pública são consideradas consequências do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que integra o conteúdo do regime jurídico- administrativo.

     

    Ano: 2014- Banca: CESPE- Órgão: TJ-CE- Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    O regime jurídico-administrativo compreende o conjunto de regras e princípios que norteia a atuação do poder público e o coloca numa posição privilegiada . CERTO

     

    Ano: 2013- Banca: CESPE- Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)- Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    O princípio da supremacia do interesse público é, ao mesmo tempo, base e objetivo maior do direito administrativo, não comportando, por isso, limites ou relativizações. ERRADO

     

     

  • ........

    a) O princípio da proteção à confiança, de origem no direito norte-americano, corresponde ao aspecto objetivo da segurança jurídica, podendo ser invocado para a manutenção de atos administrativos inválidos quando o prejuízo resultante da anulação for maior que o decorrente da manutenção do ato ilegal.

     

    LETRA – A -  ERRADO - Segundo o professor Carvalho Filho (in Manual de Direito Administrativo. 28 Ed. São Paulo, Atlas, 2015 p.38

     

    “No direito comparado, especialmente no direito alemão, os estudiosos se têm dedicado à necessidade de estabilização de certas situações jurídicas, principalmente em virtude do transcurso do tempo e da boa-fé, e distinguem os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança. Pelo primeiro, confere-se relevo ao aspecto objetivo do conceito, indicando-se a inafastabilidade da estabilização jurídica; pelo segundo, o realce incide sobre o aspecto subjetivo, e neste se sublinha o sentimento do indivíduo em relação a atos, inclusive e principalmente do Estado, dotados de presunção de legitimidade e com a aparência de legalidade.” (Grifamos)

  • Dois equívocos na letra A:

    1º: O princípio da proteção à confiança surgiu no Direito Alemão 
    2º: Ele corresponde à faceta subjetiva da segurança jurídica

     

    Por eliminação, gabarito letra C

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que se o princípio da supremacia do interesse
    público
    sobre o privado assegura “privilégios” (prerrogativas) para a
    Administração Pública, de outro lado, o princípio da indisponibilidade do
    interesse público
    impõe restrições, isto é, sujeições ou limitações à
    atividade administrativa, gerando a responsabilização civil, penal e administrativa
    dos agentes que as desrespeitarem. Dentre tais restrições, citem-se a
    observância da finalidade pública, bem como os princípios da moralidade
    administrativa e da legalidade, a obrigatoriedade de dar publicidade aos atos
    administrativos e, como decorrência dos mesmos, a sujeição à realização de
    concursos para seleção de pessoal e de concorrência pública para a elaboração
    de acordos com particulares.


    Analisando-se o texto do enunciado, constata-se que a banca afirmou que as
    restrições ou sujeições são consequências do princípio da supremacia do
    interesse público, o que não é tecnicamente verdadeiro. Todavia, por incrível que
    pareça, o gabarito original foi mantido e a questão não foi anulada.

  • O comentário do Siqueira deu uma luz aqui, tentei aplicar essa frase nas licitações, onde as empresas de direito privado tem que estar de acordo/ se subemeter às prerrogativas da administração pública.

  • A - ERRADO - SEGURANÇA JURÍDICA OBJETIVA: ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS. SEGURANÇA JURÍDICA SUBJETIVA: CONFIANÇA DO ADMINISTRADO NOS ATOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

    B - ERRADO - RAZOABILIDADE NA CONSTITUIÇÃO: IMPLÍCITA. RAZOABILIDADE NA NORMA INFRACONSTITUCIONAL: EXPLÍCITA.

     

    C - CORRETO - AS RESTRIÇÕES: VEDAÇÃO. AS SUJEIÇÕES: OBRIGATORIEDADE DAS ATIVIDADES DE NATURAZA PÚBLICA, OU SEJA, PREVALECE DO INTERESSE DA COLETIVIDADE EM DETRIMENTO DO INTERESSE PARTICULAR. FINAÇIDADE PÚBLICA, ATUAÇÃO IMPESSOAL DO AGENTE.

     

    D - ERRADO - COM BASE NO PRINCÍPIO DA TUTELA ADMINISTRATIVA, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA CONTROLA AS ATIVIDADES DAQUELES QUE POSSUEM UM CONTRATO ESPECÍFICO COM ELA E CONTROLA TAMBÉM AS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. TRATA-SE, NESTE ÚLTIMO CASO, DO CONTROLE FINALÍSTICO, CONTROLE DE METAS, SUPERVISÃO MINISTERIAL, RELAÇÃO DE VINCULAÇÃO.

     

    E - ERRADO - OS ATOS ADMINSTRATIVOS DEVERÃO SER MOTIVADOS, COM INDICAÇÃO DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUANDO IMPORTAREM REVOGAÇÃO.

     

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Enquanto isso, questões do LIMPE em prova de Analista. 

  • pisadinha em Cesp

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: Fundamenta-se na previsibilidade dos atos administrativos e estabilização das relações jurídicas.

    Limita a prática de atos pela Administração, tais como: vedação à aplicação retroativa de nova interpretação e sujeição do poder de autotutela a prazo razoável. 

    O princípio da segurança jurídica pode ser estudado sob dois primas:

    1)      OBJETIVO - refere-se à irretroatividade das normas e à proteção dos atos perfeitamente realizados, em relação a modificações legislativas posteriores.

    2)      SUBJETIVO - trata justamente da preservação das expectativas legítimas da sociedade com a produção de harmonia das relações jurídicas (princípio da proteção da confiança).

  • Deve-se examinar, uma a uma, as alternativas oferecidas. Vejamos: 

    a) Errada: aqui podem ser apontados dois equívocos. A uma, o princípio da proteção à confiança foi forjado no direito alemão, e não no norte-americano. E, a duas, trata-se do aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica, e não no aspecto objetivo. Maria Sylvia Di Pietro, acerca do tema, assim pontua: “(...)trata-se de princípio que corresponde ao aspecto subjetivo da segurança jurídica. Teve início pelo trabalho da jurisprudência, mais especificamente do Tribunal Administrativo Federal, em acórdão de 1957, ao qual se sucederam inúmeros outros. Foi previsto na Lei de Processo Administrativo alemã, de 1976, sendo elevado à categoria de princípio de valor constitucional, na década de 1970, por interpretação do Tribunal Federal Constitucional.(...) Do direito alemão passou para o direito comunitário europeu(...)” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 86/87) 

    b) Errada: trata-se de princípio explícito em nível infraconstitucional (art. 2º, caput, Lei 9.784/99, por exemplo). 

    c) Corresponde ao gabarito da questão, tendo sido reputada pela Banca como correta, bem assim não tendo sido anulada. No entanto, a redação é passível de dúvidas, para dizer o mínimo. Diga-se o porquê: o regime jurídico-administrativo tem seus pilares de sustentação em dois princípios essenciais, quais sejam, o da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade do interesse público. Do primeiro decorrem prerrogativas públicas postas à disposição do Estado para que este possa atingir as finalidades estabelecidas pela Constituição e pelas leis em geral. Do segundo, o da indisponibilidade do interesse público, por sua vez, a doutrina assinala decorrerem exatamente sujeições e restrições especiais, tendo em vista que a Administração não é a “dona” da coisa pública, e sim tão somente sua gestora. Pois bem: a única forma de se tentar compreender e, com algum esforço, considerar correta a assertiva ora comentada, é interpretar que a Banca se referiu às sujeições e restrições especiais impostas aos particulares, através do exercício da atividade administrativa, as quais, aí sim, têm por base o princípio da supremacia do interesse público. Mas, repito, uma primeira leitura da afirmativa conduz à certeza de que a Banca estaria se referindo ao princípio da indisponibilidade. Como as demais opções contêm erros crassos, por eliminação, e com um certo “contorcionismo interpretativo”, chega-se à conclusão de que esta seria a única alternativa correta. É prova viva, contudo, de que candidatos a concursos públicos devem estar preparados para enfrentar questões de duvidosa qualidade em seu preparo...

  • Pior banca de todas!

  • Restrições derivam da Supremacia?

  • a gente estudar uma coisa e a questão trás outra.

    Complicado...

  • Informação adicional sobre o item A:

    Inclusive, já foi tema de prova: Caso da "Viúva de Berlim"

    O princípio da proteção à confiança surgiu no Direito Alemão.

    Decisão proferida pelo Superior Tribunal Administrativo de Berlim, em 14 de novembro de 1956, no caso conhecido como o da “Viúva de Berlim”.

    Sobre o caso: um senhora, residente da banda Oriental da Alemanha, foi advertida pela Administração Pública do lado Ocidental alemão que era beneficiária de um direito à pensão decorrente do falecimento de seu marido. Muito grata, a viúva se dirigiu ao lado Ocidental a fim de formalizar o recebimento de sua pensão, por lá passando a residir. Certa feita, entretanto, após muitos anos, a mesma administração que lhe deferira os benefícios reviu o procedimento adotado e, então, chegou a conclusão de que o citado beneficio havia sido dado de modo ilegal, razão pela qual sua anulação era imponível. O caso chegou à máxima instância decisória administrativa da Alemanha – o Tribunal Administrativo Superior de Berlim – que decidiu manter o benefício, mesmo que suas raízes tivessem sido reconhecidamente ilegais. A razão invocada foi muito mais do que a lei, mas a confiança da viúva, que mudara toda a estrutura de sua vida por ter confiado na pretensão que haviam lhe ofertado e acreditado na legitimidade do que obtivera, razão pela qual a abrupta retirada seria ofensa à boa-fé da cidadã.

    Fonte: https://www.megajuridico.com/a-teoria-da-viuva-de-berlim-em-terra-tupiniquim/.

  • Gabarito da Banca: C

    "Como as demais opções contêm erros crassos, por eliminação, e com um certo “contorcionismo interpretativo”, chega-se à conclusão de que esta seria a única alternativa correta. É prova viva, contudo, de que candidatos a concursos públicos devem estar preparados para enfrentar questões de duvidosa qualidade em seu preparo..." - Rafael Pereira, professor do QC

  • "Foi o direito alemão que deu os primeiros passos no sentido da valorização dos direitos fundamentais e da constitucionalização dos princípios e valores que devem orientar a atividade da Administração Pública, da teoria dos conceitos jurídicos indeterminados, do princípio da dignidade da pessoa humana como fundante do Estado de Direito, do princípio da proporcionalidade, do princípio da proteção à confiança."

    Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella di Pietro, 30a edição.

  • O principio da SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO SOBRE O PRIVADO tem privilégios e prerrogativas e o principio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO traz restrições e limitações. Melhor eu estudar RLM porque aqui sei que tem logica.

  • Questão passível de anulação.

  • acredito que a questão quis dizer que como a supremacia do interesse público prevalece sobre a indisponibilidade do interesse público, consequentemente ela restringe esses direitos... mas achei extremamente mal feita.

ID
1157938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos poderes da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    Letra A - Errada: Empregados terceirizados não se encontram submetidos à disciplina administrativa.

    Poder disciplinar: É a prerrogativa assegurada à Administração para apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, bem como aplicar penalidades após o respectivo processo administrativo (se cabível e necessário


    Letra D - Errada: 

    Excesso de poder: Agente público ultrapassa os limites da competência outorgada (excesso de poder). O agente público atua além dos limites legais da sua competência

    Desvio de finalidade/poder: O agente público exerce a competência nos estritos limites legais, mas atinge finalidade diferente daquela prevista na lei



    Letra E - Errada: Lei 9784/99 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;


  • Letra B (ERRADA): O Poder de Polícia em sentido amplo "significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Sobreleva nesse enfoque a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do ius novum..." (Manual de Direito Administrativo, Carvalho Filho).


    Assim sendo, o Poder de Polícia em sentido amplo ultrapassa a simples atividade do Estado de condicionar a liberdade e a propriedade, podendo se enquadrar aqui qualquer restrição de direitos emanados por leis, por exemplo. 

  • Sobre a letra B, Maria Sylvia Zanella di Pietro, citando Celso Mello, diz que há dois conceitos de poder de polícia:

    1. Em sentido amplo: corresponde à atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos. Abrange atos do Legislativo e do Executivo;

    2. Em sentido estrito: compreende apenas atos do Executivo e abrange as intervenções (...) destinadas a prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais.

    O Legislativo exerce o poder de polícia quando cria, por lei, as limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.

    O Executivo exerce o poder de polícia quando regulamenta as leis e controla sua aplicação, seja preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas).

    Fonte: págs 128 e 129 do livro Direito Administrativo, 19ª edição

  • Letra "C" correta, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TCU - Auditor Federal de Controle ExternoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; Poder de polícia; 

    Se, ao editar um decreto de natureza regulamentar, a Presidência da República invadir a esfera de competência do Poder Legislativo, este poderá sustar o decreto presidencial sob a justificativa de que o decreto extrapolou os limites do poder de regulamentação.

    GABARITO: CERTA.

  • A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.

    Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. [1] Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print

  • a) A referida assertiva é falsa, pois o poder disciplinar conferido a Administração Pública lhe possibilita punir e apenar a prática ded in

    de infrações funcionais dos servidores e de todos aqueles que estiverem sujeitos a disciplina dos órgãos da administração,o

    que não abrange os servidores temporários

    b) A expressão poder de policia em sentido amplo faz alusão a atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade,

    ajustando aos fins coletivos, o que abrange os atos administrativos editados pelo Poder Executivos, bem como os atos

    legiferantes na sua feição típica, envolve também os atos administrativos emanados do Judiciário em sua função atípica

    de administrar.

    e) A delegação não se realiza quando envolver uma competência exclusiva, no item em tela, a edição de caráter normativo

  • Se o poder de polícia abrange atos de todos os três poderes, seja na função típica ou atípica, a alternativa "B" também estaria correta.

  • Analisemos as alternativas:

    a) Errada: o poder disciplinar, de fato, destina-se aos servidores públicos e, além deles, aos particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração, como concessionários e permissionários de serviços públicos, alunos de escolas e universidades públicas, internos de uma penitenciária, entre outros. Já os empregados terceirizados não se submetem ao poder disciplinar, porquanto não mantêm relação de subordinação à Administração, e sim aos seus respectivos empregadores. Aliás, a característica fundamental da terceirização lícita, como ensina a boa doutrina, é, precisamente, a inexistência de subordinação e pessoalidade entre os empregados e o tomador do serviço (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 357-364).

    b) Errada: mesmo em sentido amplo, o conceito de poder de polícia não abrange atos típicos do Poder Judiciário. Aqui, uma vez mais, ficamos com a lição categórica da Prof. Di Pietro: “O poder de polícia reparte-se entre Legislativo e Executivo.” (Obra citada, p. 123)

    c) Certa: a base está no art. 49, V, CF/88.

    d) Errada: a atuação fora dos limites da competência configura, apenas, o excesso de poder (art. 2º, parágrafo único, “a”, Lei 4.717/65). O desvio de poder (ou de finalidade) se dá quando o agente, mesmo não tendo extrapolado os limites de suas atribuições legais, pratica o ato visando a uma finalidade diversa da prevista em lei (art. 2º, parágrafo único, “e”, do mesmo diploma acima referido)

    e) Errada: embora a delegação seja, sim, um dos aspectos inerentes ao poder hierárquico, os atos normativos não são passíveis de delegação (art. 13, I, Lei 9.784/99).

    Gabarito: C

  • B) ERRADA

    De acordo com CELSO ANTONIO, o poder de polícia apresenta-se mediante dois sentidos :

    1) Em sentindo amplo, corresponde à "atividades estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos"; abrange atos do Legislativo e Executivo.

    2) Em sentido estrito, abrange "as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar as desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais"; compreende apenas atos do Poder Executivo.
  • Regulamentar os atos- 


  • Sentido amplo – o significado mais amplo da expressão corresponderia tanto aos atos do Executivo quanto aos do Legislativo (edição de leis) que condicionem a propriedade e a liberdade do indivíduo em prol do interesse coletivo. 

    ----------

    Sentido estrito – nesse sentido a expressão poder de polícia corresponderia unicamente aos atos do Poder Executivo que impliquem limitação da propriedade e da liberdade individual em favor da coletividade, quer estes sejam intervenções gerais e abstratas (como os regulamentos), quer sejam concretas e específicas (como as licenças e autorizações).

  • Letra  C - COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL Sustar (suspender) os atos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar

  • A) ERRADA!

    Empregados Terceirizados -> SEM VINCULO COM A ADM

     

    B) ERRADA!

    Poder de Policia:

    SENTIDO AMPLO = ATOS NORMATIVOS EM GERAL (PODER LEGISLATIVO - TIPICAMENTE, e PODER EXECUTIVO - ATIPICAMENTE)

    SENTIDO ESTRITO = APLICAÇÂO DA LEI AO CASO CONCRETO PELO PODER EXECUTIVO. 

    ouuuuu sejaaa, PODER DE POLICIA não abrange atos do PODER JUDICIÁRIO

     

    C) COORETA!

    EXORBITOU, SUSTOU!!

    QUEM SUSTA = C.N EXCLUSIVAMENTE

     

    D) ERRADA!

    DENTRO DA COMPETÊNCIA + FINALIDADE DIVERSA -> DESVIO DE PODER

    FORA + FINALIDADE ADEQUADA -> Excesso de PODER.

     

    E) ERRADA!

    DELEGAÇÃO e AVOCÃO -> DE FATO, via de regra, PODER HIERARQUICO

    Poreeeeeemmmmm 

    Atribuições exclusivas

    Edição de Atos normativos

    Decisão de Recurso ADM -> NÂO SÂO DELEGAVEIS

  • a)    O poder disciplinar é aquele exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e aos empregados terceirizados que lhe sejam subordinados.

    O poder disciplinar conferido à administração Pública lhe permite punir e apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, como é o caso daqueles que com ela contratam, que estão na sua intimidade.

    Trata-se de poder discricionário com certos limites.

    O poder disciplinar decorre do poder hierárquico.

    É de suma importância ressaltar que esse poder não abrange as sanções impostas aos particulares, já que eles não estão sujeitos à disciplina interna da Administração e, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no Poder de Polícia do Estado.

    A Administração não tem liberdade entre punir ou não. Uma vez tendo conhecimento da infração, tem a obrigação de instaurar o processo administrativo disciplinar. Trata-se de ato vinculado, sob pena de praticar crime de condescendência criminosa e improbidade administrativa pela conduta omissiva do Administrador.

    Uma vez definida a infração funcional a sanção correspondente é a expressa na Lei.

  •  b) O poder de polícia, em sentido amplo, estende-se à atividade do Estado de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos, o que abrange os atos do Judiciário, do Legislativo e do Executivo.

    O poder de polícia é um instrumento conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos elos particulares, em nome do interesse da coletividade.

    A doutrina, ordinariamente, também distingue a expressa poder de polícia em sentido amplo, referindo-se a atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos, abrangendo tanto os atos administrativos editados pelo Poder Executivo, como também os atos do Poder Legislativo, sejam as leis, na sua função típica, e os atos administrativos, em suas funções atípicas. E, por fim, os atos emanados do Poder Judiciário em sua função atípica de administrar.

    Em seu sentido restrito, poder de polícia denomina-se polícia administrativa, quando se relaciona unicamente com as intervenções, quer gerais e abstratas (regulamentos), quer concretas e específicas (autorizações e licenças) do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais.

  • d) Caso um agente público atue fora dos limites de sua competência, ficarão caracterizados tanto o excesso quanto o desvio de poder.

    O abuso de poder pode ser caracterizado via excesso de poder ou desvio de finalidade.

    Tal abuso poderá ser verificado quando o agente atua fora dos limites de sua competência, isto é, quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas, ultrapassando os limites legais, o que se denomina excesso de poder. Esse vício pode atingir a competência de outro agente, quando ele assume competências que a lei não lhe atribuiu.

    Outra forma de manifestação de abuso de poder ocorre quando o agente público, embora dentro de sua competência afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo, caracterizando-se o desvio de finalidade. A doutrina utiliza duas terminologia: desvio de poder ou de finalidade, sendo que essa ultima é a terminologia utilizada pela Lei n. 4717/65 que cuida da ação popular em seu art. 2 paragrafo único alínea e.

  • e) Decorre do poder hierárquico a possibilidade de delegação da edição de atos de caráter normativo, devendo o ato de delegação ser publicado em meio oficial.

    Poder hierárquico é conferido ao administrador a fim de distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de hierarquia e subordinação.

    A organização administrativa é baseada em dois pressupostos fundamentais: distribuição de competências e hierarquia.

    Quanto à possibilidade de delegar, que consiste na transferência de atribuições de um órgãos a outro, na estrutura da ADminsitração, essa consequência não é irrestrita, não se admitindo, por exemplo, a delegação de competências exclusivas, como o veto do Presidente, bem como a recusa das forças delegadas, salvo se ilegal, como uma mitigação ao principio da legalidade.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Poder regulamentar é o poder conferido ao administrador, em regra chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. É também denominado Poder Normativo.

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    ABUSO DE PODER

     

    MACETE:

     

    FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE. ┌∩┐(_)┌∩┐

     

                                                                                                                                                    ║█║▌║█║▌│║▌█║▌║
    CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA.      7 896422  5072952

     

    - Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
    - Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    São CONVALIDÁVEIS o FO.CO:

     

    - FORMA e COMPETÊNCIA

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    Não podem ser objeto de delegação:

     

    CE.NO.RA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Atos NOrmativos

    RA - Recursos Administrativos  

     

    ___00___000___00___

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  • GABARITO LETRA C

     

    CF/1988

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • A) O poder disciplinar é aquele exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e aos empregados terceirizados que lhe sejam subordinados. ERRADO.

    R = Supremacia Especial, isto é, particulares que tenham vínculo jurídico específico com a Adm. Púb.

    B) O poder de polícia, em sentido amplo, estende-se à atividade do Estado de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos, o que abrange os atos do Judiciário, do Legislativo e do Executivo. ERRADO.

    R = O poder de polícia é uma supremacia geral, a qual incide sobre atividades, bens ou direitos dos administrados.

    C) Na hipótese de o presidente da República editar decreto que exorbite do poder regulamentar, é possível a sustação do referido ato normativo do Poder Executivo pelo Congresso Nacional. CERTO.

    R = Art. 49 - CF/88.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    D) Caso um agente público atue fora dos limites de sua competência, ficarão caracterizados tanto o excesso quanto o desvio de poder. ERRADO.

    R = ABUSO DE PODER = GÊNERO

    EXCESSO DE PODER = vício de Competência.

    DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE = vício de finalidade.

    E) Decorre do poder hierárquico a possibilidade de delegação da edição de atos de caráter normativo, devendo o ato de delegação ser publicado em meio oficial. ERRADO.

    R = A edição de ato normativo é indelegável.

    Lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo Federal):

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • No tocante aos poderes da administração pública, é correto afirmar que: Na hipótese de o presidente da República editar decreto que exorbite do poder regulamentar, é possível a sustação do referido ato normativo do Poder Executivo pelo Congresso Nacional.

  • outra questão

    As prerrogativas do Poder Legislativo incluem a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar


ID
1157941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da organização administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A 

    Lei 9790/99

    Art. 5o Cumpridos os requisitos dos arts. 3o e 4o desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:

      I - estatuto registrado em cartório;

      II - ata de eleição de sua atual diretoria;

      III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;

      IV - declaração de isenção do imposto de renda;

      V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.

     Art. 6o Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.

      § 1o No caso de deferimento, o Ministério da Justiça emitirá, no prazo de quinze dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.


    Para quem ficou em dúvida quanto à alternativa D: "A criação de subsidiárias pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como sua participação em empresas privadas, depende de autorização legislativa (CF, art. 37, XX). No julgamento da ADIN 1.649-1 o STF firmou entendimento segundo o qual "é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora". 

    Por outras palavras, o Pretório Maior afastou a necessidade de autorização específica do Poder Legislativo para a instituição de cada uma das subsidiárias de uma mesma entidade, considerando suficiente a existência de um dispositivo genérico, na própria lei que autorizou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista, prevendo a possibilidade de ela criar subsidiária."http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/empresas-publicas-e-sociedades-de.html

  • Qual seria o erro da letra "E"?

    Seria em dizer que são "Dotações Patrimoniais" ou por que só colocou "controle" e não "controle finalístico"?

    Alguém pode ajudar?

    Obrigado.

  • b- errada- Se trata de caso de desconcentração. 
    c- errada- as OS's não integram a administração indireta, pois a integração desta está prevista em rol taxativo e a OS não se encontra. 
    d- A Constituição Federal faz menção à lei para criação de subsidiária, mas nada dispõe sobre lei específica. A questão, inclusive, já foi enfrentada pelo STF e este admitiu a criação de subsidiária por lei genérica. 
    e- Dotação patrimonial faz parte do conceito de fundação.

  • Na questão abaixo (do mesmo concurso, mas para outro cargo), o item D foi considerado ERRADO. Logo, o entendimento da banca foi de que a criação de subsidiárias DEPENDE de autorização legislativa. Alguém pode esclarecer?! Afinal, depende ou não depende de lei?!?!


    Q381828

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-CE

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    D) A criação de empresa pública e de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, porém, o mesmo não ocorre às suas subsidiárias. (CONSIDERADO ERRADO PELA BANCA)

  • Caro  Jorge, Pelo meu conhecimento, baseado na C.F a qual taxativamente diz que : SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA PODE SER CRIADA AUTARQUIA. sendo assim,  dizer que exige-se lei específica para a criação de SUBSIDIÁRIAS de empresas públicas e de sociedades de economia mista, estaria errado.

  • Acredito que a lei que autoriza a criação de SEM e EP pode estabelecer a possibilidade de criação de subsidiárias pelas respectivas empresas estatais. Assim, não haverá necessidade de uma nova lei específica para criar a subsidiária.
     

  • Jorge, seu raciocínio está correto e pode ser respondido pela própria CF/88:

    Art. 37, XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    A criação das subsidiárias de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação depende de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.


  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “Apesar de o texto constitucional estabelecer que a autorização legislativa para a criação de subsidiárias das entidades da administração indireta e para a participação delas no capital de empresas privadas deve ocorrer “em cada caso”, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que é suficiente, para satisfazer a exigência do inciso XX do art. 37 da Constituição, a existência de um dispositivo conferindo genericamente essa autorização na própria lei que criou (ou autorizou a criação de) determinada entidade da administração indireta.

    Desta forma, basta, por exemplo, para a criação de subsidiária da empresa pública ALFA, que a lei que autorizou a criação dessa hipotética empresa pública contenha um artigo dispondo: “Art. 43. É autorizada a criação de subsidiárias pela   empresa pública ALFA”. Não é necessária uma específica autorização legislativa para cada subsidiária que ALFA pretende criar.”

    (Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, 4ª edição, pág. 31).



     

  • CORRETA A = as OSCIP sao qualificadas como organizaçoes sociais decorrentes do ato do ministro da justiça atraves de termo de parceira, diferentemente da OS que é um contrato de gestao, qualificadas pelo ministro de estado a que elas estao vinculadas. 

    ERRO DA B = a criação de vara de justiça é um orgao público, entao ocorre a desconcentraçao. 

    ERRO DA C= admi. indireta é composta por: autarquia, fundaçao, empresa publica e mista.

    ERRO DA D= as empresas subsidiarias necessitam de lei especifica somente se a matriz (holding) nao especificar sobre a sua criaçao, no caso o STF entendeu que se a matriz como a petrobras que na lei tem as suas subdiarias como a PETROQUISA nao precisa. 


  • Entendo que a regra é depender de autorização legislativa, e daí é dispensável no caso explicado pela Alessandra. Mas concordo com o Jorge, acho que a banca ficou trocando de pontos de vista, e se contradisse. Aquela velha questão: vamos na "mais correta", letra A. :/

  • PFN AU FN,

    Seu quadro apresenta um erro. Não é qualquer ministério que pode firmar Termo de Parceria com OSCIP, é somente o Ministério da Justiça que tem essa competência.

  • Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das autarquia, empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

    • b) Ocorrerá DESCONCENTRAÇÃO POR HIERARQUIA caso haja criação de uma nova vara em um tribunal de justiça
    • c) São integrantes da administração indireta, entre outros, as autarquias, as fundações.  Os serviços sociais autônomos não fazem parte da administração indireta.
    • d) Exige-se AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA para a criação de subsidiárias de empresas públicas e de sociedades de economia mista.
    • e) As FUNDAÇÕES PÚBLICAS caracterizam-se por serem dotações patrimoniais criadas por lei, sujeitas a controle ou tutela, com personalidade jurídica pública e capacidade de autoadministração.

  • Vejamos cada uma das opções oferecidas, em busca da correta.

    Letra “a”: esta primeira afirmativa deve ser analisada à luz do disposto na Lei 9.790/99, que traz normas aplicáveis às organizações da sociedade civil de interesse público. E, de fato, os arts. 5º e 6º do mencionado diploma estabelecem que a competência para deferir ou não o pedido de qualificação como OSCIP pertence ao Ministério da Justiça. Correta, pois, esta assertiva, sendo o gabarito da questão.

    Identifiquemos, agora, os erros das demais opções.

    Letra “b”: varas são órgãos integrantes da estrutura interna do Poder Judiciário. Logo, sua criação pressupõe desconcentração administrativa, e não a descentralização, como equivocadamente afirmado.

    Letra “c”: os serviços sociais autônomos constituem pessoas jurídicas de direito privado alheias à Administração Pública, apesar de desempenharem atividades de relevo para a coletividade. A base legal para se identificar quais entes integram, efetivamente, a Administração Pública é o art. 4º, II, DL 200/67, em cujo rol, como se vê, não estão incluídos os serviços sociais autônomos.

    Letra “d”: o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de ser desnecessária a edição de lei específica para a criação de cada entidade subsidiária de empresas públicas e de sociedades de economia mista. Basta uma autorização legal genérica, que pode ser prevista na própria lei que autorizar a criação da entidade estatal primária, por assim dizer (ADIN 1.649/DF, rel. Ministro Maurício Corrêa, 24.03.2004).

    Letra “e”: a referência a “dotações patrimoniais” não se adéqua ao conceito de autarquia, e sim de fundação pública, porquanto estas sim sempre foram concebidas como a personificação de um patrimônio.

    Gabarito: A

  • LEI No 9.790, Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

     Art. 5o Cumpridos os requisitos dos arts. 3o e 4o desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:

      I - estatuto registrado em cartório;

      II - ata de eleição de sua atual diretoria;

      III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;

      IV - declaração de isenção do imposto de renda;

      V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.

     Art. 6o Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.


  • O erro da alternativa D se refere ao fato de que não se exige que a criação daquelas entidades seja feita obrigatoriamente por lei específica. O que se exige é uma autorização legislativa que pode ser dada na própria lei que institui a entidade Matriz. Exemplo: na lei que autoriza a instituição de uma Sociedade de Economia Mista já pode vir expressa a autorização para que esta constitua subsidiárias, atendendo, assim, à exigência do Art. 37, XX da CF/88. 

  • Lei 9790 - 99 Ast's 5 e 6.

  • Sobre a Letra D

    "De acordo com o art. 37, XX, da CF, “depende de autorização legislativa, em cada
    caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim
    como a participação de qualquer delas em empresa privada”.

    Segundo entendimento do STF, é dispensável a autorização legislativa para a criação
    de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que
    instituiu a empresa estatal matriz
    , tendo em vista que a lei criadora é a própria medida
    autorizadora (Adin 1.649/DF).
    O certo é que as empresas subsidiárias criadas por autorização legislativa integram a
    Administração Pública indireta
    na qualidade de empresas públicas ou sociedades de
    economia mista, conforme estabelecido em seus atos institutivos." (MAZZA, 153)

  • a) Correto, segundo a Lei 9.790.

    b) Criação de nova vara decorre de desconcentração, e não de descentralização.

    c) Serviços sociais autônomos não integram a Administração Pública.

    d) Autorização legislativa, e não lei específica. 

    Vejam: CF, art. 37, XX: depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

    e) O único erro está em "dotação patrimonial", que é atribuída por lei às fundações, e não às autarquias.

    GABARITO: LETRA A.


  • a) Correta. O Ministério da Justiça é responsável pela qualificação das Oscips (Paraestatal).

    b) Ocorre a DesCOncentração.

    c) Serviços sociais autônomos são entes paraestatais (Entidades privadas de interesse público sem fins lucrativos).

    d) Depende de autorização legislativa (CF, art. 37, XX).

    e) Dotação patrimonial faz parte do conceito de fundações públicas.

  • d) Exige-se lei específica para a criação de subsidiárias de empresas públicas e de sociedades de economia mista. ERRADA.
    Outra questão: CESPE - 2012 - TJ/BA - Juiz - Exige-se autorização legislativa para a criação de subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo suficiente, para tanto, a previsão genérica na lei que as instituir, ou seja, não há necessidade de autorização legislativa específica a cada vez que uma nova subsidiária é criada. CERTA.

  • o erro ta em DOTECAO PATRIMONIAL

  • d) Exige-se lei específica para a criação de subsidiárias de empresas públicas e de sociedades de economia mista.

    Sobre a letra D: É certo que prescinde-se lei específica quando a própria lei que autoriza a criação da E.P. ou S.E.M. autoriza também a criação de suas subsidiárias, mas ora, a regra continua sendo que exige-se lei específica para tanto!

  • OSCIP: Qualificação concedida pelo Ministério da JUSTIÇA.


    OS: Qualificação depende de aprovação pelo Ministro de ESTADO ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social da OS.

    Fonte: Direito ADM descomplicado, Alexandrino e Vicente Paulo. 2014, p. 155 e respectivas leis. Lei 9637/98 (OS); Lei 9790/99 (OSCIP)
  • Na B, o Tribunal de Justiça é um órgão, e uma vara é um órgão
    dentro desse órgão. Ou seja, em ambos os casos estamos falando de
    desconcentração e não de descentralização.


    Gabarito: A.

  • O que seria uma autorização legislativa ?

  • Autorização legislativa: é necessária para criar tanto as subsidiárias das empresas públicas como das sociedades de economia mista, como a própria empresa pública e sociedade de economia mista.

    Lei específica: é necessária lei específica apenas para criar as empresas públicas e sociedades de economia mista, já as suas subsidiárias basta  apenas uma previsão genérica da lei.


  • A letra A é a correta. A letra E deu o conceito de fundação.

  • Para mim todos esses comentários são úteis, parabéns a todos, o nosso nível só aumenta!

  • CF/88 ART 37:

    XIX - somente por lei específica poderão ser criadas empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública;

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

     

    Gabarito LETRA A

  • Gabarito - Letra "A"

    Lei 9.790/99 - Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

     

    Art. 5° Cumpridos os requisitos dos arts. 3o e 4o desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:

    I - estatuto registrado em cartório;

    II - ata de eleição de sua atual diretoria;

    III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;

    IV - declaração de isenção do imposto de renda;

    V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.

     Art. 6° Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • A Maioria errou a letra E.

     

    e os colegas só comentam com mais afinco as outras!

     

    oxe! kkkkkkkkk

  • Letra “a”: esta primeira afirmativa deve ser analisada à luz do disposto na Lei 9.790/99, que traz normas aplicáveis às organizações da sociedade civil de interesse público. E, de fato, os arts. 5º e 6º do mencionado diploma estabelecem que a competência para deferir ou não o pedido de qualificação como OSCIP pertence ao Ministério da Justiça. Correta, pois, esta assertiva, sendo o gabarito da questão.

    Identifiquemos, agora, os erros das demais opções.

     

    Letra “b”: varas são órgãos integrantes da estrutura interna do Poder Judiciário. Logo, sua criação pressupõe desconcentração administrativa, e não a descentralização, como equivocadamente afirmado.

     

    Letra “c”: os serviços sociais autônomos constituem pessoas jurídicas de direito privado alheias à Administração Pública, apesar de desempenharem atividades de relevo para a coletividade. A base legal para se identificar quais entes integram, efetivamente, a Administração Pública é o art. 4º, II, DL 200/67, em cujo rol, como se vê, não estão incluídos os serviços sociais autônomos.

     

    Letra “d”: o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de ser desnecessária a edição de lei específica para a criação de cada entidade subsidiária de empresas públicas e de sociedades de economia mista. Basta uma autorização legal genérica, que pode ser prevista na própria lei que autorizar a criação da entidade estatal primária, por assim dizer (ADIN 1.649/DF, rel. Ministro Maurício Corrêa, 24.03.2004).

     

    Letra “e”: a referência a “dotações patrimoniais” não se adequa ao conceito de autarquia, e sim de fundação pública, porquanto estas sim sempre foram concebidas como a personificação de um patrimônio.

     

    Gabarito: A

     

    Fonte: QC

    Autor: Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • a) CERTO. Compete ao Ministério da Justiça a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações da sociedade civil de interesse público.

     

    b) O Poder Judiciário está no âmbito da Administração Direta. Logo, a criação de varas em um TJ é desconcentração administrativa.

     

    c) ERRADO. Serviços Sociais Autônomos são empresas privadas que atuam ao lado do Estado.

     

    d) ERRADO. STF já entendeu que a própria lei autorizadora da criação de empresa pública também poderá, genericamente, autorizar a criação de suas subsidiárias.

     

    e) ERRADO. "Dotação orçamentária e/ou patrimoniais" é para FUNDAÇÕES

  • SOBRE A LETRA E, VAI UM MACETE:

     

    PATRIMÔNIO PERSONALIZADO = FUNDAÇÕES PÚBLICAS

     

    SERVIÇO PERSONALIZADO = AUTARQUIAS

  • ATENÇÃO PESSOAL !!!!

    Luiz Eduardo modificou ( propositalmente ou não ) o artigo, caindo em erro.
    artigo original:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    artido modificado:

    Luiz Eduardo

    23 de Abril de 2016, às 12h40

    CF/88 ART 37:

    XIX - somente por lei específica poderão ser criadas empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública;

    XX depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    Gabarito LETRA A

  • A - CORRETO - AS OSCIP TERÃO SUA QUALIFICAÇÃO MEDIANTE TERMO DE PARCERIA QUE, NESTE CASO, É ATO VINCULADO E DEPENDERÁ DE APROVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. DIFERENTEMENTE DAS OS, QUE TERÃO SUA QUALIFICAÇÃO MEDIANTE CONTRATO DE GESTÃO QUE, NESTE CASO, É ATO DISCRICIONÁRIO E DEPENDERÁ DE APROVAÇÃO DO MINISTRO DE ESTADO DA ÁREA DA ATIVIDADE.

     

    B - ERRADO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA É ORGÃO QUE COMPÕE O ENTE POLÍTICO ESTADO. É COMO SE FOSSE UM MINISTÉRIO (ÓRGÃO QUE COMPÕE O ENTE POLÍTICO UNIÃO). LOGO, SUA CRIAÇÃO É DECORRENTE DO FENÔMENO DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA.

     

    C - ERRADO - O 3º SETOR, EMBORA SEJA COMPOSTO POR ENTIDADES DE NATUREZA PRIVADA QUE EXERCEM ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E NEM A INDIRETA. ATUAM PARALELAMENTE COM O ESTADO.

     

    D - ERRADO - EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES PÚBLICAS NÃO SÃO CRIADAS PELA LEI, E SIM AUTORIZADAS A CRIAÇÃO PELA LEI. A INSTITUIÇÃO DESSAS ENTIDADES DECORRERÁ DE UM REGISTO EM CARTÓRIO OU JUNTA COMERCIAL.

     

    E - ERRADO - É NAS FUNDAÇÕES QUE SUA PERSONALIDADE EMANA DE SEU PATRIMÔNIO, E NÃO NAS AUTARQUIAS. NAS FUNDAÇÕES SUA PERSONALIDADE JURÍDICA PROVÉM DE SEU INTERIOR ENQUANTO A DAS AUTARQUIAS DERIVA DE SEU EXTERIOR. ESSE TRATAMENTO DIFERENCIADO É IMPOSTO PELAS NORMAS JURÍDICAS E CONSTITUI, JURIDICAMENTE, UMA DAS PRINCIPAIS DIFERENÇA ENTRE UMA E OUTRA ENTIDADE. EXISTE UMA NECESSIDADE DE AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS TEREM UMA PESSOA FUNDADORA E ESSA PESSOA É O PRÓPRIO ESTADO (FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL). CONTUDO, TERÁ QUE OBTER AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONFORME DETERMINA O ART. 37, XIX. LEMBRANDO QUE, NO CASO DAS FUNDAÇÕES, APENAS NASCEM NUM MOMENTO POSTERIOR AO ATO AUTORIZATIVO ENQUANTO EM RELAÇÃO ÀS AUTARQUIAS ELAS NASCEM SIMULTANEAMENTE À AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, TUDO EM DECORRÊNCIA DO MESMO DISPOSITIVO.

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • A autarquia seria como a personificação de um serviço.

    ''Dotações patrimoniais'' estaria mais ligado com as fundações públicas. 

  • OS (Organização Social)

    Contrato de GeStão

    Ato DiScricionário

    Ministério Supervisor.

    =======================

    OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)

    Termo de Parceria

    Ato Vinculado

    Ministério da Justiça

  • a) correta

    b) desconcentração.

    c) serviços sociais autônomos são do terceiro setor.

    d) não precisa de lei específica, basta autorização legal genérica.

    e) "dotação patrimonial" está relacionada à Fundação Pública.

  • Dotação patrimonial faz parte do conceito de fundação.Dotação patrimonial faz parte do conceito de fundação.Dotação patrimonial faz parte do conceito de fundação.Dotação patrimonial faz parte do conceito de fundação.Dotação patrimonial faz parte do conceito de fundação.Dotação patrimonial faz parte do conceito de fundação.Dotação patrimonial faz parte do conceito de fundação.Dotação patrimonial faz parte do conceito de fundação.Dotação patrimonial faz parte do conceito de fundação.Dotação patrimonial faz parte do conceito de fundação.Dotação patrimonial faz parte do conceito de fundação.Dotação patrimonial faz parte do conceito de fundação.Dotação patrimonial faz parte do conceito de fundação.Dotação patrimonial faz parte do conceito de fundação.Dotação patrimonial faz parte do conceito de fundação.Dotação patrimonial faz parte do conceito de fundação e nao autarquia!!!!!!

  • DotAÇÃO --, FundAÇÃO !!!

  • A propósito da organização administrativa, é correto afirmar que: Compete ao Ministério da Justiça a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como organizações da sociedade civil de interesse público.

  • a referência a “dotações patrimoniais” não se adéqua ao conceito de autarquia, e sim de fundação pública, porquanto estas sim sempre foram concebidas como a personificação de um patrimônio.


ID
1157944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    O silêncio será um ato administrativo somente se a lei assim prever: Na ausência de previsão legal, o silêncio administrativo consubstancia tão somente fato administrativo. Quando a lei prever o silêncio da Administração como uma forma de manifestação de vontade, produzirá efeitos de ato administrativo. Isto porque a lei pode atribuir ao silêncio determinado efeito jurídico, após o decurso de certo prazo. Quando não há lei dispondo acerca das consequências jurídicas da omissão da Administração, o silêncio administrativo não significa ocorrência do ato administrativo.

     

  • letra C errada -  O objeto do ato administrativo é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
    Numa exoneração, por exemplo, o objeto é a perda do cargo, assim isso será a alteração imediata no mundo jurídico, pois você não faz mais parte do quadro de servidores daquele órgão, não recebe mais seus vencimentos, não contribui para o regime de previdência, etc.

  • De acordo com Di Pietro, "não se admite a ratificação quando haja incompetência em razão da matéria; por exemplo, quando um Ministério pratica ato de competência de outro Ministério, porque, nesse caso, também existe exclusividade de atribuições"  (Direito Administrativo, 2012, p. 255). 

  • Com relação à alternativa "E" vale a pena conferir os arts. 53 e seguintes da Lei nº 9.784/99

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, “a omissão da Administração pode representar aprovação ou rejeição da pretensão do administrado, tudo dependendo do que dispuser a norma competente. Cite-se, por exemplo, a hipótese em que o presidente de uma assembleia afirma que “os que concordam com a proposta permaneçam sentados”.

    É certo que silêncio não é ato administrativo por ausência de exteriorização de comando prescritivo. Trata-se de simples fato administrativo porque o silêncio nada ordena

    O silêncio da administração não é considerado ato administrativo, mas pode ensejar correição judicial e reparação de eventual dano dele decorrente.

    Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação (CESPE, PROCURADOR, 2013). 

    Existem situações em que o direito determina que a Administração Pública deverá manifestar-se obrigatoriamente e, desde logo, qualifica o silêncio como manifestação de vontade em determinado sentido. Nesses casos, a situação fática é bastante simples: o silêncio configurará um ato administrativo, porque assim está determinado pelo direito (JUSTEN Filho, Marçal, 2011: 357). 

  • LETRA E:

    Lei 9.784/99 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

      § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

  • o silêncio não pode ser interpretado como forma de manifestação de vontade, nem coo ato da administração, ou seja, não configura manifestação positiva nem negativa de vontade, salvo qdo a lei a expressamente conferir ou atribuir efeito ao silêncio

  • e) O prazo de 5 anos é  para a anulação  e convalidação. 

  • LETRA A!


    Só acrescentando sobre a letra D:

    A convalidação da competência só é possível quanto ao sujeito. Em razão da matéria não pode convalidar. Dá-se o nome da ratificação quando a convalidação é realizada pela mesma autoridade que praticou o ato. e Confirmação, quando é realizada por outra autoridade.



  • Pessoal, uma dúvida com relação à letra c:

    E se a redação da assertiva fosse: " O objeto do ato administrativo corresponde ao conteúdo IMEDIATO que o ato produz, ainda que seja incerto quanto aos seus destinatários." A assertiva estaria correta? o trecho "...ainda que seja incerto quanto aos seus destinatários." faz sentido quando conjugado com o primeiro trecho?
  • a) CERTO. O silêncio da Administração Pública pode gerar efeitos jurídicos de ato administrativo em sentido restrito quando for qualificável como manifestação de vontade. Isso pressupõe, portanto, silêncio qualificado por algum outro evento. Marçal Justen Filho ressalta que existem situações em que o direito determina que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deverá pronunciar-se obrigatoriamente e, desde logo, qualifica o silêncio como manifestação de vontade em determinado sentido.

  • Que palhaçada. CESPE altera gabarito de questão com o argumento de que o silêncio não é manifestação da vontade da administração, mas que decorre de previsão legal (anuência tácita)... Outra questão já é manifestação da vontade? ah toma no .

  • Ano: 2015  Banca: CESPE  Órgão: DPE-PE  Prova: Defensor Público

    NÃO se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. 

    Gabarito Correto

    Não da pra entender o CESPE.

  • A - CERTO (para a doutrina majoritária) OOU ERRADO (para a doutrina minoritária).


    B - ERRADO - ATO DA ADMINISTRAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM ATO ADMINISTRATIVO. O ATO CONFIGURA ATO DE GESTÃO OU ATOS REGIDOS PELO DIREITO PRIVADO.

    C - ERRADO - OBJETO É O CONTEÚDO IMEDIATO DO ATO, A ORDEM POR ELE DETERMINADO OU O RESULTADO PRÁTICO PRETENDIDO AO SER EXPEDIDO. O ELEMENTO MEDIATO É A FINALIDADE CUJO OBJETIVO É O INTERESSE PÚBLICO, OU SEJA, O QUE SE PRETENDE COM A PRÁTICA DO ATO. 

    D - ERRADO - VÍCIO RELATIVO À COMPETÊNCIA QUANTO À PESSOA E NÃO QUANTO À MATÉRIA, DESDE QUE NÃO SE TRATE DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E QUE NÃO TENHAM ACARRETADO LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO NEM LESÃO A TERCEIROS, CASO CONTRÁRIO, O ATO DEVE - OBRIGATORIAMENTE - SER ANULADO.

    E - ERRADO - 5 ANOS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANULAR  ATOS ILEGAIS FAVORÁVEIS AO ADMINISTRADO, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ. TRATANDO-SE DE EFEITOS PATRIMONIAIS CONTÍNUOS, O PRAZO SERÁ CONTADO DA PERCEPÇÃO DO PRIMEIRO PAGAMENTO.





    GABARITO ''A''
    O importante é saber jogar e dançar conforme a música, sua briga é com a criatura que formulou a questão, com alternativas fica fácil... Um pouco de malícia ajuda muuuito.
  • Apenas um exemplo que pode ilustrar a afirmativa trazida pela alternativa "A", dada como correta.


    Após decorrido o prazo do estágio probatório sem que a Administração tenha se manifestado sobre a conduta do servidor, este é considerado aprovado, adquirindo a estabilidade. Neste caso, a inércia (que é o silêncio), corresponde ao ato de aprovação.

  • E quanto a essa questão.. gabarito CESPE: certo.

    CESPE - DP PE/2015

    Julgue o item que se segue, a respeito de atos administrativos.

    Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração.

    Certo

    Errado


  • Segundo o professor Mazza, o silêncio não é ato administrativo, apesar de nos casos previstos em lei demonstrar a vontade da adm pública.

  • O silêncio não pode significar forma de manifestação de vontade da administração, exceto quando a lei assim o preveja.

  • Vejamos cada afirmativa, separadamente:  

    a) Certo: a propósito do tema concernente ao "silêncio administrativo", confira-se a lição de Alexandre Mazza: "Pode ocorrer, porém, de a lei atribuir-lhe algum significado específico, ligando efeitos jurídicos à omissão da Administração(...)Há situações em que a vontade da Administração Pública se expressa sem a necessidade da emissão de ato administrativo. Se a lei estabelecer que o decurso de prazo sem manifestação da Administração implica aprovação da pretensão, o silêncio administrativo adquire o significado de aceitação tácita. Nessa hipótese, é desnecessária apresentação de motivação." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 229/230)  

    b) Errado: na verdade, os atos de direito privado praticados pela Administração incluem-se, tão somente, no gênero denominado “atos da Administração”, sendo uma de suas espécies. Os atos administrativos, propriamente ditos, são outra espécie dentro deste mesmo gênero, sendo que o que diferencia os atos administrativos daqueles primeiros (atos de direito privado praticados pela Administração) é o fato de que os atos administrativos são informados por um regime jurídico de Direito Público (regime jurídico administrativo), o que se materializa, precipuamente, pelos atributos que o caracterizam (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade).  

    c) Errado: objeto, na verdade, constitui o efeito jurídico imediato que o ato produz. É o seu conteúdo material.  

    d) Errado: a incompetência em razão da matéria não é suscetível de convalidação, como, por exemplo, um ato praticado pelo Secretário de Fazenda, quando, na verdade, seria de competência do Secretário de Meio Ambiente. Nesse caso, o ato seria nulo e não passível de convalidação, por vício de competência em razão da matéria.  

    e) Errado: na verdade, referido prazo destina-se à anulação de atos administrativos, e não para revogação (Lei 9.784/99, art. 54, caput).  

    Resposta: A 
  • ""Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta."


    O silêncio não seria fato jurídico administrativo???


    Eu descartei a alternativa A só pelo enunciado da questão ... "Acerca dos atos administrativos".

  • Chupa essa manga CESPE. Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração.

  • a) correta


    b) Os atos de direito privado praticados pela administração, tais como a compra e venda e a locação são atos da administração e não atos administrativos.


    c) O objeto do ato administrativo corresponde ao conteúdo IMEDIATO, e não mediato como afirma a questão. No caso, MEDIATO estaríamos falando de finalidade.


    Efeitos jurídicos:


    Objeto: imadiato

    Finalidade: mediato


    d) Competência não há de se falar em matéria, mas em individuo.


    e) No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-a da percepção do primeiro pagamento, e não da data em que foram praticados como afirma a questão.

  • O silêncio não seria um fato? Um não fazer da adm. púb...???

  • Silêncio Administrativo pode configurar aprovação ou rejeição da pretensão do administrado, tudo depende do que dispuser a norma competente. É a expressão da Administração sem a necessidade de emissão de ato. Por isso que o silêncio é considerado um fato pois nada ordena, sendo sua avaliação de aprovação ou rejeição interpretada pela legislação. 

  • O silêncio da Administração

      No direito privado admite-se o silêncio como anuência, quando as circunstância ou os usos o autorizarem, e não for necessário a declaração de vontade expressa (código Civil, art. 111). Trata-se da aplicação, em direito, do famoso dito popular o qual “quem cala consente”. Um famoso exemplo ocorre nos contratos de locação, em que o contrato é renovado automaticamente com base no silêncio das partes.

      Na seara do direito público o raciocínio é absolutamente diferente, pois o silêncioda Administração só produz efeitos quando a lei assim estabelecer. Mesmo nos casos em que haja a atribuição legal de efeitos à ausência de manifestação da Administração, não se pode afirmar que tal silêncio configura ato administrativo. O que impede tal enquadramento é a ausência da “manifestação de vontade”, um dos elementos essenciais do conceito de ato administrativo. Na realidade, o silêncio administrativo pode ser adequadamente enquadrado como um “fato administrativo” ao qual a lei atribui consequências.

    Gabarito: A.

    Direito administrativo esquematizado Ricardo Alexandre.

  • Eta questão boa. Uma grande pegadinha em cada alternativa.

  • Gabarito A  
    Imaginei que na "A" o correto seria - o silêncio da administração pode produzir EFEITOS jurídicos, quando for qualificado pela lei - não que que o silêncio seria uma manifestação de vontade, até porque não houve vontade. Isso que dar pensar em civil resolvendo Administrativo. 

  • Ato da Administração é um termo mais amplo que abrange:



    - Atos regidos pelo direito privado (= atos de gestão, sem a supremacia do Estado) 

    - atos de natureza política

    - atos administrativos propriamente ditos

    - atos materiais (= fatos administrativos) 

  • d) Errado: a incompetência em razão da matéria não é suscetível de convalidação, como, por exemplo, um ato praticado pelo Secretário de Fazenda, quando, na verdade, seria de competência do Secretário de Meio Ambiente. Nesse caso, o ato seria nulo e não passível de convalidação, por vício de competência em razão da matéria

  • Gabarito - Letra "A"

    O silêncio na Administração tem importantes implicâncias de ordem prática: pode, por exemplo, desde que exista expresso regramento neste sentido, significar a anuência ou a discordância do pleito apresentado pelo administrado. No entanto, quando essa disciplina legal não existe, não havendo qualquer indicativo de efeito – positivo ou negativo – que deva ser conferido à inércia estatal, o comportamento omissivo da Administração apresenta-se como fenômeno gerador de grave insegurança jurídica, por abandonar o administrado que tem direito a uma resposta da Administração.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Atenção à ressalva feita no comentário de Ericka Carvalho.

  • A convalidação recebe o nome de ratificação, quando decorre da autoridade que produziu o ato; recebe o nome de confirmação, se procede de outra autoridade.

  • O silêncio administrativo só possui efeitos jurídicos quando a lei assim dispuser (negando ou concedendo o pedidido ).

  • sobre a letra D

     

    Alguns autores, a exemplo da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, costumam abordar a matéria com a seguinte terminologia:

     

    a)   A incompetência em razão do sujeito, que é aquela em que o ato é praticado por sujeito que não era competente para tal, mas a quem poderia ter sido (mais não foi) delegada a matéria, pode ser objeto de convalidação;

     

    b)  A incompetência em razão da matéria, que ocorre quando a matéria só pode ser objeto de deliberação por um único agente público e, portanto, insuscetível de delegação por parte deste, não pode ser convalidada.

     

  • Regra: Não se admite o silêncio como forma de manifestação. Exceção: Qdo houver previsão legal.

     

    A galera estava dizendo q o cespe tinha mudado o entendimento. O Cesp mudou entendimento? Sim e Não. Encontrei outra questão de 2015 q revela que não em relação a fato de que 'A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo,' Contudo, ele mudou em relação ao princípio da solenidade.  Temos q usar a seguinte regra:

     

    Se a questão citar o "Princípio da Solenidade" - o ato deverá ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio.

    Se a questão NÃO citar o "Princípio da Solenidade" - A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.

     

    CESPE- TRT1º- Região - 2010 - Q60255. c) Em obediência ao princípio da solenidade da forma, entendida esta como o meio pelo qual se exterioriza a vontade da administração, o ato administrativo deve ser escrito e manifestado de maneira expressa, não se admitindo, no direito público, o silêncio como forma de manifestação da vontade da administração. (Gabarito: F) HOJE A CESPE CONSIDERA O ITEM CORRETO

     

    Ano: 2015 - Banca: CESPE Órgão: TRE-MT - Prova: Técnico Judiciário - Administrativa -  d) A lei pode atribuir efeitos ao silêncio administrativo, inclusive para deferir pretensão ao administrado.

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE - Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração. CERTO

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE) No que se refere aos atos administrativos, assinale a opção correta.

    d) A imperatividade é atributo do ato administrativo decorrente do poder extroverso da administração pública: dado esse poder, os atos administrativos se impõem a terceiros, ainda que não haja concordância desses. GABARITO

    e) Não se admite no ordenamento jurídico brasileiro que o silêncio se configure forma de ato administrativo.

    GABARITO D

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE)  a) O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja. GABARITO: LETRA "A".

     

    CESPE - 2013 - BACEN - Procurador-  d) Quando a lei estabelece que o decurso do prazo sem a manifestação da administração pública implica aprovação de determinada pretensão, o silêncio administrativo configura aceitação tácita, hipótese em que é desnecessária a apresentação de motivação pela administração pública para a referida aprovação. GABARITO: LETRA "D".

     

      2013 / CESPE / TCE-ES / Nível Superior / O silêncio administrativo consiste na ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Se a lei não atribuir efeito jurídico em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo. CERTO

  • ....

    c) O objeto do ato administrativo corresponde ao conteúdo mediato que o ato produz, ainda que seja incerto quanto aos seus destinatários.

     

     

    LETRA C – ERRADO – Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho. ( in Manual de direito administrativo. 30ª Ed. São Paulo: Atlas, 2016.  p.191):

     

    “Finalidade e Objeto

     

    Ambos estampam os aspectos teleológicos do ato e podem ser considerados como vetores do resultado do atoMas o objeto representa o fim imediato, ou seja, o resultado prático a ser alcançado pela vontade administrativaA finalidade, ao contrário, reflete o fim mediato, vale dizer, o interesse coletivo que deve o administrador perseguir.

     

     

    Em razão disso, o objeto é variável conforme o resultado prático buscado pelo agente da Administração, ao passo que a finalidade é invariável para qualquer espécie de ato: será sempre o interesse público. Vejamos um exemplo: numa autorização para estacionamento, o objeto é o de consentir que alguém estacione seu veículo; numa licença de construção, o objeto é consentir que alguém edifique; numa admissão, o objeto é autorizar alguém a ingressar em estabelecimento público. Variável é, pois, o objeto conforme a espécie do ato. Entretanto, a finalidade é invariável por ser comum a todos eles: o interesse público.” (Grifamos)

     

  • ....

    d) É possível a convalidação de ato administrativo praticado por sujeito incompetente em razão da matéria; nesse caso, a convalidação admitida recebe o nome de ratificação.

     

    LETRA D– ERRADA – Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito Administrativo. 25 Ed. Editora: Atlas, 2012. Pag. 158):

     

    “CONVALIDAÇÃO

     

    Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.

     

    Ela é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato.

     

    A convalidação é ato discricionário, porque cabe à Administração, diante do caso concreto, verificar o que atende melhor ao interesse público: a convalidação, para assegurar validade aos efeitos já produzidos, ou a decretação de sua nulidade, quando os efeitos produzidos sejam contrários ao interesse público.

     

    No entanto, ela não poderá convalidar um ato que cause prejuízo a terceiros ou que tenha sido produzido de má-fé.

     

    Além disso, nem sempre é possível a convalidação. Depende do tipo de vício que atinge o ato. O exame do assunto tem que ser feito a partir da análise dos cinco elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.

     

    Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação; por exemplo, o artigo 84 da Constituição Federal define as matérias de competência privativa do Presidente da República e, no parágrafo único, permite que ele delegue as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV aos Ministros do Estado, ao Procurador-geral da República ou ao Advogado Geral da União; se estas autoridades praticarem um desses atos, sem que haja delegação, o Presidente da República poderá ratificá-los; nas outras hipóteses, não terá essa faculdade.

     

    Do mesmo modo, nas matérias de competência exclusiva das pessoas públicas políticas (União, Estado e Municípios) não é possível a ratificação de ato praticado pela pessoa jurídica, incompetente; no caso, o ato é inconstitucional, porque fere a distribuição de competência feita pela própria Constituição.

     

    Também não se admite a ratificação quando haja incompetência em razão da matéria; por exemplo, quando um Ministério pratica ato de competência de outro Ministério, porque, nesse caso, também existe exclusividade de atribuições.

     

    Em resumo, tratando-se de competência exclusiva, não e possível a ratificação. (Grifamos)

  • .....

    b) Os atos administrativos abrangem os denominados atos de direito privado praticados pela administração, tais como a compra e venda e a locação.

     

    LETRA B – ERRADO – Segundo o professor Cyonil Borges e Adriel Sá ( in Direito administrativo facilitado. Rio de Janeiro Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 pag. 324):

     

    “Quanto à prerrogativa, os atos administrativos são classificados em: império, gestão e expediente.

     

     

    Os atos de império, como o próprio nome denuncia, referem-se aos atos estatais cercados de todas as prerrogativas públicas. Em tais atos, a Administração se vale de posição de supremacia perante o particular. Por exemplo: o ato de interdição de estabelecimento poluidor e o ato de desapropriação de imóvel para fins de Reforma Agrária.

     

     

     

    Os atos de gestão não são considerados pela doutrina majoritária como típicos atos administrativos, pois são praticados pelo Estado em “posição de igualdade”, regidos predominantemente por normas de Direito Privado. São exemplos: os contratos de seguro, financiamento e locação.

     

     

     

    Por fim, os atos de expediente são atos de simples tramitação processual, sem qualquer conteúdo decisório. Fazem parte da rotina administrativa. São exemplos os atos produzidos pelo setor de protocolo.” (Grifamos)

  • a) O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja.

     

    b) Os atos administrativos abrangem os denominados atos de direito privado praticados pela administração, tais como a compra e venda e a locação.

     

    ~> Os atos da administração se dividem em:

            - Atos privados ~> Direito Privado

            - Atos Materiais

           - Atos Administrativos ~> Direito Público

     

    c) O objeto do ato administrativo corresponde ao conteúdo mediato que o ato produz, ainda que seja incerto quanto aos seus destinatários.

     

    ~> O objeto é um dos elementos do ato administrativo e constitui conteúdo imediato do ato.

     

    d) É possível a convalidação de ato administrativo praticado por sujeito incompetente em razão da matéria; nesse caso, a convalidação admitida recebe o nome de ratificação.

     

    ~> Regra geral, os atos com vício de competência são convalidáveis, porém, quando fundados em excesso de poder, não poderão.

     

    e) A administração possui o prazo decadencial de cinco anos para revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados, no caso de efeitos patrimoniais contínuos.

     

    ~> O prazo decadencial de 5 anos é para a anulação do ato, salvo se de má-fé.

  • Para Zanella Di Pietro - A lei pode atribuir efeitos ao silêncio adminsitrativo. Inclusive para dferir pretensão ao administrado. Normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância.

    Para Bandeira e Carvalho FIlho - Silêncio quando nada ordena pode ser apenas um fato administrativo.

  • SILÊNCIO DA ADM. PÚB:

     Q385979 - FCC. O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja. CORRETA, CONSIDERANDO DI PIETRO
     

    Q559102 - CESPE. Em regra, o silêncio da adm. pública, na seara do direito público, não é um ato, mas um fato adm.  CORRETA, CONSIDERANDO CABM

     

    Q467393 - CESPE. Em obediência ao princípio da solenidade das formas, o ato administrativo deve ser escrito, registrado e publicado, não se admitindo no direito público o silêncio como forma de manifestação de vontade da administração.  CORRETA, CONSIDERANDO CABM

     

    Q801790 - CESPE. O silêncio da administração é considerado ato administrativo e produz efeitos jurídicos, independentemente de lei ou decisão judicial. - ERRADA.

     

    ** "podemos considerar que o erro estaria no 'independente de lei...' e dessa forma considerariamos que a banca usou DI PIETRO, tendo mudado seu posicionamento, OU podemos considerar que o erro está em ' é considerado ato adm.' e dessa forma, considerariamos que a banca continuou usando CABM, deixando nosso desespero de lado". 

     

    CONCLUSÃO: considerando o histórico do CESPE, é bem capaz da banca não ter modificado seu posicionamento e ter continuado usando CABM.

  • Alguém poderia explicar melhor o erro da letra D, possibilidade de convalidação em caso de sujeito incompetente em razão da matéria?

  • FINALIDADE- Fim mediato

    OBJETO - Fim imediato

  • questao adotou u posicionamento da Di Pietro

  • GABARITO: A

    Neste sentido, explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância."

    Desta forma, quando o silêncio é uma forma de manifestação de vontade, produz efeitos de ato administrativo. Isto porque a lei pode atribuir ao silêncio determinado efeito jurídico, após o decurso de certo prazo.

    Entretanto, na ausência de lei que atribua determinado efeito jurídico ao silêncio, estaremos diante de um fato jurídico administrativo.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI65601,11049-Breves+consideracoes+acerca+do+silencio+administrativo

  • Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que: O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade da administração, desde que a lei assim o preveja.

    _____________________________________________________________

    O silêncio será um ato administrativo somente se a lei assim prever. Na ausência de previsão legal, o silêncio adm. consubstancia tão somente fato administrativo. 

  • "Ensina a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro ainda que, quando o vício de competência se dá em razão da matéria estaremos diante de hipótese de competência exclusiva e, assim, a convalidação é vedada, nos seguintes termos:

    Também não se admite a ratificação quando haja incompetência em razão da matéria; por exemplo, quando um Ministério pratica ato de competência de outro Ministério, porque, nesse caso, também existe exclusividade de atribuições."

    Knoplock, Gustavo Mello. Série Provas & Concursos - Manual de Direito Administrativo - Teoria, Doutrina e Jurisprudência (Locais do Kindle 10564-10566). Método. Edição do Kindle.


ID
1157947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere às premissas das teorias clássica, neoclássica e das relações humanas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DA TEORIA NEOCLÁSSICA 

    Ênfase na prática da administração;Os autores neoclássicos procuram desenvolver seus conceitos de forma prática, utilizável, visando principalmente a ação administrativa, também objetivando resultados concretos e mensuráveis.Reafirmação relativa dos postulados clássicos;Como uma reação à influência das ciências do comportamento no campo da Administração, os Neoclássicos retomam os aspectos da Teoria Clássica adaptando-os a uma nova realidade de acordo com a conjuntura da época;
     Ênfase nos princípios gerais de administração;
    Os princípios utilizados pelos clássicos como "leis" científicas são reanalisados como critérios mais ou menos elásticos para a busca de soluções administrativas práticas. Os princípios gerais como: Planejar, Organizar, Dirigir e Controlar são apresentados e discutidos como comuns a todo e qualquer tipo de empreendimento humano, e enfatizado como as funções do administrador;Ênfase nos resultados e objetivos;É em função dos objetivos e resultados que a organização deve ser estruturada, dimensionada e orientada. Contrapondo a Teoria Clássica que preconizava a máxima eficiência, a Teoria Neoclássica busca a eficiência ótima através da eficácia. Um dos melhores produtos desta Teoria é o modelo de Administração por Objetivos (ApO).http://gestor.ea.ufrgs.br/adp/neoclassica.html

  • A) ERRADA. A teoria clássica não vê a organização como sistema social, quem começa a ver isso é a teoria das relações humanas. A clássica só pensa na estrutura organizacional (FAYOL).

    B) ERRADA. Psicologia social começou com os estudos de Elton Mayo na teoria das relações humanas. 

    C) Correta. Na das relações humanas eles trabalharam com a máxima eficiência para averiguar o nivel máximo do comportamento humano.

    D) ERRADA. Teoria Clássica=Homem Economico.

    E) ERRADA. Na teoria das relações humanas, passa-se a perceber o homem como um ser social. Sendo assim, não se considera apenas a estrutura organizacional.

  • (A) ERRADA. Estrutura formal --> Teoria Clássica; Sistema social --> Teoria das Relações Humanas.

    (B) ERRADA. Embasa as premissas da Teoria das Rel. Humanas.

    (C) CORRETA. Clássica/Rel. Humanas --> máxima eficiência; Neoclássica --> eficiência ótima.

    (D) ERRADA. Baseia-se no conceito de homem econômico.

    (E) ERRADA. Considera-se principalmente o homem, o ser humano.

    Gabarito Letra "C".

  • A - ERRADO - Na teoria neoclássica, a organização é entendida como estrutura formal, composta de órgãos, cargos e tarefas; na teoria clássica, a organização é apresentada como sistema social. OA ESTRUTURA CLÁSSICA É COMPOSTA POR UM ESTRUTURA FORMAL E ATRIBUI AO HOMEM O VALOR DE HOMO ECONOMICUS. A ESTRUTURA HUMANÍSTICA É COMPOSTA POR UM SISTEMA SOCIAL E TRIBUI AO HOMEM O VALOR DE HOMO SOCIUS.

     

     

    B - ERRADO - A psicologia social é a disciplina mais utilizada para embasar as premissas da teoria DAS RELAÇÕES HUMANAS.

     

     

    C - CORRETO - A teoria clássica e a das relações humanas trabalham com a meta da máxima eficiência, ao passo que a teoria neoclássica se pauta em eficiência ótima.

    ABORDAGEM CLASSICA: MÁXIMA EFICIÊNCIAE SATISFAÇÃO DA PRODUÇÃO.
    ABORDAGEM HUMANÍSTICA: MÁXIMA EFICIÊNCIA E SATISFAÇÃO DO OPERÁRIO.
    ABORDAGEM NEOCLASSICA: EFICIÊNCIA E EFICÁCIA.

     

     

    D - ERRADO - A teoria DAS RELAÇÕES HUMANAS se baseia no conceito de homem social. ABORDAGEM HUMANÍSTICA: HOMEM SOCIAL. ABORDAGEM CLÁSSICA: HOMO ECONOMICUS. 

     

     

    E - ERRADO - Na teoria das relações humanas, considera-se exclusivamente a organização formal. DOS ASPECTOS TÉCNICOS E FORMAIS DA TEORIA CLÁSSICA PARA OS ASPECTOS PSICOLÓGICOS E SOCIOLÓGICOS DA TEORIA DAS RELAÇÕES HUMANAS.

     

     

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR ADRIEL SÁ (TECCONCURSOS)

     

    a) Na teoria neoclássica, a organização é entendida como estrutura formal, composta de órgãos, cargos e tarefas; na teoria clássica, a organização é apresentada como sistema social.

    INCORRETA.

    A organização entendida como sistema social é pressuposto da teoria humanista, e não clássica. Já a estrutura formal, por sua vez, essa sim é característica da teoria clássica.

     

     

    b) A psicologia social é a disciplina mais utilizada para embasar as premissas da teoria clássica.

    INCORRETA.

    A psicologia social é a disciplina mais utilizada para embasar as premissas da teoria das relações humanas, ou seja, a necessidade de utilizar generalizações interdisciplinares - utilizando psicologia, sociologia etc. - para orientar o administrador quanto às decisões a tomar.

     

     

    c) A teoria clássica e a das relações humanas trabalham com a meta da máxima eficiência, ao passo que a teoria neoclássica se pauta em eficiência ótima.

    CORRETA.

    Na teoria clássica, a ênfase era na estrutura que a organização deveria possuir para ser eficiente.

    A teoria da relações humanas está comumente relacionada à experiência de Hawthorme. Essa pesquisa, que durou 5 anos, iniciou-se em 1927, na fábrica da Western Electric Company, com o intuito de avaliar a correlação entre iluminação e eficiência dos operários, medida por meio da produção. A experiência foi coordenada por Elton Mayo e estendeu-se à fadiga, aos acidentes no trabalho, à rotatividade do pessoal (turnover) e ao efeito das condições de trabalho sobre a produtividade do pessoal.

    Assim, ambas buscavam a máxima eficiência.

    A teoria neoclássica busca redefinir a teoria clássica, atualizando-a e redimensionando-a aos problemas administrativos atuais e ao tamanho das organizações de seu tempo. A teoria Neoclássica vislumbrava a administração como um processo de aplicação de princípios e de funções para o alcance dos objetivos. Assim, buscava a eficiência ótima através da eficácia.

     

     

    d) A teoria clássica se baseia no conceito de homem social.

    INCORRETA.

    A Teoria Clássica caracteriza o "homo economicus"; a Teoria das Relações Humanas "o homem social"; e a Teoria Estruturalista focaliza o "homem organizacional": o homem que desempenha diferentes papéis em várias organizações.

     

     

    e) Na teoria das relações humanas, considera-se exclusivamente a organização formal.

    INCORRETA.

    Primeiramente, destacamos que a organização formal e a organização informal são evidenciadas na teoria estruturalista. Na verdade, visualiza uma abordagem múltipla da Teoria Clássica (ênfase na organização formal) e da Teoria das Relações Humanas (ênfase na organização informal), tentando estabelecer um estudo entre ambas teorias.

     

    A resposta é a letra "C".


ID
1157950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação às abordagens para a departamentalização em organizações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA B):

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PROCESSOS ( CARACTERÍSTICAS)

    1) Mais utilizada nas INDÚSTRIAS ( Ex: Linha de montagem);

    2) ROTINEIRIZAÇÃO;]

    3) Tende a ser HORIZONTALIZADO.

    4) Sequência LÓGICA;

    5) UNIDADES ORGANIZACIONAIS  voltadas ao processo produtivo.

    OBS; É importante destacar que a DEPARTAMENTALIZAÇÃO POR PROCESSO diferencia-se da GESTÃO POR PROCESSOS =ABORDABEM SISTÊMICA

    Espero ter ajudado..



  • letra A errada - A departamentalização territorial, regional ou por localização requer diferenciação e agrupamento das atividades de acordo com a localização onde o trabalho será desempenhado ou uma área de mercado a ser servida pela empresa. É utilizada geralmente por empresas que cobrem grandes áreas geográficas e cujos mercados são extensos.

    letra C errada -  Este tipo de departamentalização diz respeito à forma como a organização irá se organizar de acordo com o produto ou serviço realizado. Nele, todas as tarefas ligadas à produção de um determinado produto ou serviço devem estar agrupadas em um mesmo departamento. Mesmo que estas tarefas tenham naturezas diferentes.

    letra D errada- Na departamentalização funcional os departamentos criados são formados por pessoas que possuem habilidades e conhecimentos similares e que participam de atividades e tarefas comuns dentro do processo de trabalho.

    Dentro de cada departamento, as pessoas são responsáveis por um processo especifico de sua função especializada.

    letra E errada - departamentalização por clientes consiste em separá-los por grupos semelhantes e portanto mantendo o foco ideal para cada tipo de cliente. É vantajoso no que tange ao reconhecimento e atendimento aos grupos, podendo haver uma vantagem mercadológica frente a estes. Mas também enfrenta o problema de uma coordenação geral, pois os diferentes gestores exigirão diferentes recompensas, de acordo com os respetivos grupos;




  • A) Departamentalização por localização (geográfica) - é interessante quando a empresa está distribuída em um território muito grande. Nesse caso é importante a empresa descentralizar recursos específicos para cada região.

    B) Departamentalização por processo o trabalho é divido de acordo com atividades principais que ocorrem dentro de uma organização. Exemplo uma fábrica de carros: linha de montagem, linha de pintura, linha de acabamento.

    C) Departamentalização por produto - as divisões são agrupadas por tipo de produto ou serviço. Ex: setores de alimentos, de bebidas, de produtos de limpeza, etc.

    D) Departamentalização funcional - o agrupamento é feito tendo em vista a semelhança das tarefas, habilidades e recursos para a execução de cada função específica. 

    E) Departamentalização por cliente - ocorre quando a empresa tem necessidades muito diferentes, o que justificaria um atendimento especializado para cada tipo de clientela. 

  • Realmente letra B. A departamentalização por processo - preocupa com o fluxo dos processos, divide-se por etapas de processo.Ex: compra de materia prima +fabricação + distribuição.

  • Letra B, divisão  organizacional, ou s eja de  tarefas.

  • A departamentalização por fases do processo ou processamento ou ainda equipamento, é utilizada quase que restritamente a aplicações nos níveis mais baixos da estrutura organizacional (nível operacional) das empresas industriais e de serviços, principalmente nas áreas produtivas ou de operações.

    GABARITO: B

    FONTE:http://www.coladaweb.com/administracao/departamentalizacao 

  • Quando falar em algo relacionado à sequência de atos (atividades operacionais executadas), pode-se concluir que é departamentalização por processos.


ID
1157953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A respeito das características de líderes carismáticos e transacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "Liderança Transacional
    O termo transação nos remete à troca. Ela ocorre por meio de um processo de troca no qual o líder provê recompensas em troca do esforço de seguidores e desempenho. É a liderança que leva o funcionário a fazer o que precisa ser feito. Este tipo de liderança precisa estar presente nas organizações, porque é a base do fazer acontecer e está alicerçada nos controles.
    No contexto organizacional, o líder transacional leva seus seguidores a atingir as metas estabelecidas por meio do esclarecimento dos papeis e das exigências das tarefas. Ele inicia a estrutura, proporciona recompensas apropriadas, e tenta considerar e satisfazer as necessidades sociais dos subordinados. A habilidade do líder transacional em satisfazer os subordinados melhora a produtividade.

    Os líderes transacionais são excelentes nas funções administrativas. Eles trabalham duro, são tolerantes e justos. Orgulham-se em manter as coisas funcionando uniforme e eficientemente. Os líderes transacionais geralmente enfatizam aspectos impessoais do desempenho, como planos, horários e orçamentos. Eles têm um senso de compromisso para com a organização e se
    conformam com as normas organizacionais e aos valores. Os líderes transacionais trabalham com contrato de trocas de recompensa de acordo com o esforço, promessas de recompensa por bom desempenho, reconhecem as conquistas. Procuram e observam desvios das regras e padrões, tomam ações corretivas. Intervém apenas quando os padrões não são alcançados. É um tipo de liderança liberal. A liderança transacional é importante para todas as organizações, mas para liderar a mudança uma abordagem diferente é necessária."

    Fonte: Rafael Encinas

  • Segundo Vasconcelos:

    "A liderança transacional caracteriza-se pela troca não duradoura entre o
    líder e o liderado. Essa liderança é marcada pelo comportamento
    condicionado, no qual um indivíduo aceita seguir um líder porque este
    tem os meios para viabilizar essa troca, seja ela por meio de
    remuneração, da influência política etc
    . No processo de liderança
    transacional, o seguidor aceita as ordens do líder por uma questão de
    poder formal. O líder geralmente consegue a submissão das pessoas às
    suas idéias devido a esse poder formal e à prerrogativa da recompensa
    ou da punição. A relação de troca entre o líder e o seguidor desaparece
    no momento em que aquele não pode mais recompensar ou punir os
    liderados
    ."

  • O estilo de liderança transacional contrapõe-se ao estilo carismático: “o líder transacional se utiliza da negociação, manipulação e promessa de recompensas para tentar induzir as pessoas sob seu comando”. Muitas situações de liderança são baseadas num entendimento entre o líder e os seus seguidores. Existe “um contrato social implícito indicando que se concordar com o que o líder deseja fazer, o seguidor terá certos benefícios, tais como remuneração melhorada ou a não demissão”. É o tipo de liderança mais comumente exercido nas organizações.O interesse dos liderados é o foco do líder transacional, que busca, através da necessidade de cada liderado, motivar sua equipe através de recompensas.O carisma, embora seja uma característica importante num líder, não define o sucesso ou não de sua liderança.


    http://www.administradores.com.br/artigos/academico/lideranca-carismatica-x-lideranca-transacional/71008/
  • Os líderes transacionais são aqueles que apelam aos interesses e, especialmente, às necessidades primárias dos seguidores para alcançar os resultados organizacionais desejados. A relação entre líder e seguidor, neste caso, caracteriza-se pelo interesse da troca: oferecimento de recompensas materiais, como promoções, aumentos salariais, liberalidade no uso do tempo, em troca do esforço empreendido.

    Líder transacional - Características

    Recompensa contingente: negocia troca de recompensas por esforço, promete recompensas por bom desempenho, reconhece realizações.

    Administração por exceção (ativa): observa e procura desvios das regras e padrões, toma medidas corretivas.

    Administração por exceção (passiva): apenas intervém quando os padrões não são cumpridos. Loissez-foire: abdica-se de responsabilidades, evita tomar decisões.

    O papel do líder transacional assemelha-se mais ao de um gerente. Se observamos as características lídere transacional, percebemos que a liderança transacional utiliza o tipo de "poder manipulativo" que se baseia na promessa e concessão de recompensas, como forma de induzir as pessoas a se comportarem da maneira que a organização espera. Por outro lado, a equipe ou pessoa que espera recompensas para fazer o que a organização pretende comporta-se de maneira calculista e as relações de trabalho se dão pela troca de interesses.

    Valores relativos à liderança transacionaI estão voltados para a mudança de comportamento do indivíduo, que deve estar em conformidade com os padrões esperados da organização, sem, necessariamente, envolver uma mudança de consciência.



    Fonte: CATHO EDUCAÇÃO EXECUTIVA - Cursos Online, Cursos executivos, Cursos de formação, MBA, MBA Online, Artigos


  • Líder Tansacional = Transação = Troca
    Líder Carismático = Herói = Inspirador

  • Comentário para descontrair: tem muito líder religioso transacional por aí, rs.

  • Segundo Maximiano, "o líder transacional é aquele que apela aos interesses, especialmente às necessidades primárias, dos seguidores."


    A. Ribas e C. Ramalho.
  • Na ALTERNATIVA A, tem-se exemplo o líder carismático. Está errada então

    Na ALTERNATIVA B, pode-se fazer uma longa discussão filosófica. A maioria dos GRANDES LÍDERES, principalmente fundadores/reformadores de religiões é carismática. Embora, sim, EXISTAM líderes religiosos transacionais, embora seu tipo de influência só funciona com JÁ fiéis da religião. Portanto, seria mais adequado exemplificar o líder religioso como carismático, a questão estando errada.

    Na ALTERNATIVA C, o líder é transacional. Está errada a questão.

    Na ALTERNATIVA D, é um líder carismático. Está errada, também

    Na ALTERNATIVA E, há a adequada interpretação da teoria. Está correta a questão.

  • Meu dedo coçou p/ marcar a B!

  • Liderança carismática = liderança transformacional

  • Contribuindo: 

     

    Letra "E". Líderes transacionais baseiam-se numa realção de troca. Portanto, conhecem as necessidades de cada um e fornecem o que a pessoa precisa, em troca do trabalho. Letra "a" está incorreta, pois líderes que causam forte impressão inspiradora normalmente são líderes transformacionais. Letra "b" está incorreta, pois líderes religiosos são exemplos de carismáticos. Letra "c" está incorreta, pois ameaçar seguidores não é um tipo de liderança. Letra "d" está incorreta, pois heróis mitológicos são exemplos de líderes transformacionais.

     

    FONTE: DURAN, Cristiana. Gestão de Pessoas – Coleção Concursos Públicos. 1º edição. Salvador: JusPODIVM, 2016.

     

    bons estudos

  • Liderança Transacional x Liderança Transformacional x Líderança Carismática

     

    Transacional: existe relação de troca entre líder e subordinado. O líder define as metas que devem ser alcançadas e promete os "prêmios" caso os objetivos sejam atingidos. É um líder tradicional. Funciona bem para ambientes estáveis. Para ser eficaz ambos os lados devem estar "satisfeitos com o negócio", ou seja, equilíbrio entre as recompensas e os esforços.

     

    Transformacional: O líder é um inspirador de seus subordinados. Liderados transcendem seus objeteivos pessoaos em benefício da organização. Não se apoia somente nas recompensas materiais para motivar os seus liderados. O líder transformacional é agente de mudanças e inovações. Ele tem características do líder carismático, mas vai além dele.

     

    O líder carismático pode querer que os liderados sigam seu modo de pensar, e nada além disso. O carisma é característica que fariam os subordinados se dedicarem mais e seguirem fielmente o líder em torno de uma meta idealizada por ele.

     

    Por outro lado, o líder transformacional quer que seus seguidores sejam questionadores e empreendedores, busquem o novo, sejam criativos!

     

     

    (Rodrigo Renno)

  • O caráter transacional depende do líder religioso que estamos tratando..Rsrsrsr

     

    Tem uns bem transacionais. 

     

    Brincadeiras à parte, esta correta a alternativa E.

  • Caique, os líderes religiosos são exemplos de líderes TRANSFORMACIONAIS, líderes que inspiram, motivam, incentivam. Aqueles que inspiram você a ter fé, aqueles que o motivam em meio as adversidades e por ai vai.

  • Ana MK mitou no comentário "tem muito líder religioso transacional por aí" hahaha. Sensacional!

  • ▪ Liderança transacional - O líder transacional ou negociador motiva seus seguidores com recompensas para que trabalhem em busca de metas (MAXIMIANO, 2004, p. 304). Em geral apela às necessidades primárias dos liderados (MAXIMIANO, 2004, p. 304). Em uma relação transacional o trabalho é visto como um sistema de trocas: o líder estabelece metas e oferece recompensas, que podem ser aumentos salariais, promoções, flexibilização no uso do tempo, incentivo monetário para treinamentos, prêmios ou participação nos lucros (MAXIMIANO, 2004, p. 304-305). Diferentemente da liderança carismática, a troca na relação transacional é, em geral, racional, sem afetar as emoções do liderado (MAXIMIANO, 2004, p. 305).

    ▪ Liderança transformacional - Na liderança transformacional, os liderados são inspirados a transcenderem os próprios papéis, causando efeito profundo e impacto maior na organização. Nesse tipo de liderança, os líderes proporcionam atendimento personalizado e estímulo intelectual aos liderados, além de possuírem carisma.

    ▪ Liderança carismática - Esta teoria descreve o líder como uma pessoa capaz de fazer com que os liderados lhe atribuam capacidades heroicas ou extraordinárias de liderança.

    Apostila de Administração – Prof. Heron Lemos – Tiradentes Online

  • essa foi por elminação

  • Comentário:

    a)     ERRADA. Esses são os líderes transformacionais.

    b)     ERRADA. Os líderes religiosos, como citado na parte teórica, a exemplo dos pastores evangélicos, são exemplos de líderes transformacionais, e não transacionais.

    c)      ERRADA. Os líderes carismáticos não agem dessa forma, pelo contrário. Possuem empatia, carisma, amabilidade com os seus subordinados e, por isso, são queridos e seguidos.

    d)     ERRADO. Os líderes transacionais são aqueles que se utilizam da negociação/da troca de benefícios ou recompensas por desempenho. 

    e)     CORRETA. Os líderes transacionais, conforme dito no item anterior, utilizam-se da troca de benefícios por desempenho. Assim, usam das necessidades primárias dos subordinados.

    Gabarito: E

  • Se apela às minhas necessidades, então quer me oferecer algo em troca de algo. Transação = transacional.


ID
1157956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do recrutamento interno e externo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    Recrutamento

      As pessoas não nascem associadas a uma organização. Assim sendo, existe a necessidade de que “algo” as atraia para uma empresa em particular. As organizações precisam comunicar para o público externo que existe uma necessidade de pessoal e atrair pessoas que tenham o perfil desejado para a vaga.

      Essa atividade inclui, naturalmente, a comunicação e a atração das pessoas. Dessa maneira, quanto mais pessoas com um perfil desejado sejam atraídas para o processo seletivo, melhor desempenho teve o recrutamento.

      De acordo com Marras, são três os principais fatores que afetam as necessidades de recrutamento de uma organização: o turnover (rotatividade de funcionários), o aumento de quadro planejado e o aumento de quadro circunstancial (como a contratação de vendedores temporários no Natal, por exemplo).

      Dentro do recrutamento, temos duas possibilidades de foco: o recrutamento interno e o recrutamento externo. O recrutamento interno ocorre quando a empresa busca atrair pessoas que já trabalham na empresa. Portanto, as pessoas são transferidas ou promovidas para cargos mais elevados.

      Já o recrutamento externo ocorre quando a empresa busca atrair pessoas de fora dela. Ou seja, busca atrair pessoas no mercado de trabalho em geral. Cada tipo de recrutamento tem suas vantagens e desvantagens


    Fonte: RodrigoRenó


  • Olá pessoal (GABARITO LETRA B)

    Vamos analisar cada assertiva:

    I - ERRADA - O recrutamento externo é mais lento e mais oneroso.

                                                                                                                           

    II - CORRETA-  Realmente pode causar frustação o fato de determinado colaborador não ser escolhido para uma promoção, por exemplo.

                                                                                                                                                                                      

    III- .ERRADA - No recrutamento interno o risco de incompatibilidade é MENOR , posto que o colaborador já trabalha na organização. Na verdade o risco de incompatibilidade é MAIOR no RECRUTAMENTO EXTERNO, pois o colaborador é desconhecido. 

                                                                                                                                                                                   

    IV_ ERRADA - O recrutamento EXTERNO que é responsável por renovar as competências organizacionais, posto que traz novos colaboradores à organização.

                                                                                                                                                                                

    V_ ERRADA - A renovação do quadro ocorre com o RECRUTAMENTO EXTERNO, posto que novas colaboradores serão integrados á organização.

    Espero ter ajudado.


  • Algumas vezes quando há escolha do processo de recrutamento interno duas partes serão afetadas: de um lado os indivíduos que forem aprovados irão reagir positivamente e do outro as pessoas que foram rejeitadas irão reagir negativamente.


    De acordo com Ana Cristina Limongi França, analisando o Recrutamento Interno, "adotar essa técnica requer cuidados de gerenciamento de expectativas: há empresas que alegam que o processo gera competição interna, descontentamento e frustração para aqueles que foram preteridos" (FRANÇA, 2010, p.31).



    REFERÊNCIA:


    FRANÇA, Ana Cristina Limongi. Práticas de Recursos Humanos: Conceitos, Ferramentas e Procedimentos, editora atlas, 2010.

  • As desvantagens do recrutamento INTERNO são:

    • Pode bloquear a entrada de novas ideias, experiências e expectativas,

    • Facilita o conservadorismo e favorece a rotina atual,

    • Mantém quase inalterado o atual patrimônio humano da organização,

    • Ideal para empresas burocráticas e mecanísticas,

    • Mantém e conserva a cultura organizacional existente,

    • Funciona como um sistema fechado de reciclagem contínua,

    • PRINCÍPIO DE PETER - se o recrutamento interno for administrado incorretamente, leva a organização a promover continuamente seus

    empregados, elevando-os até à posição que de incompetência.

  • Ótimo comentário Silvia Vasques.


    Gostaria apenas de esclarecer um assunto (abrir um parêntese), posto que não seja sobre administração, mas durante muito tempo utilizei de forma errônea e vi aqui no QC a explicação...


    É a utilização do "posto que". Ele é concessivo, e não, causa ou consequência.


    Significado de Posto que

    loc.conj. Locução usada no sentido concessivo: ainda que; se bem que; embora; apesar de: ele não fez a prova, posto que tivesse estudado.
     Embora consagrada pelo uso, esta locução, originalmente, não indica relação de causa e consequência.
    (Etm. do latim: positus.a.um: posto + que)


    abraço e bons estudos!


  • a) ERRADO -> Recrutamento Interno é mais rápido que o Externo


    b) CERTO -> a possibilidade de frustração pelos candidatos que foram escolhidos é uma desvantagem do recrutamento interno;


    c) ERRADO -> há maior chance de compatibilidade no recrutamento interno que no externo


    d) ERRADO -> a renovação de competências, de cultura organizacional e de novas formas de pensar é um atributo positivo do recrutamento externo


    e) ERRADO --> renovar colaboradores = recrutamento externo

  • Apenas um comentário que o recrutamento externo também pode causar frustação nos funcionários quando estes entenderem que tinham condições de assumir avaga aberta.

    A contratação externa nesses casos pode ser entendida como uma deficiência da organização em valorizar os próprios funcionários. A frustação costuma aumentar ainda mais se o funcionário contratado de fora da organização tiver um desempenho ruim.


ID
1157959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

São ações representativas dos níveis estratégico, tático e operacional, respectivamente

Alternativas
Comentários
    • e) motivação, treinamento e controle de horários.


  • o Nível Estratégico está relacionado com ações que trazem resultados a longo prazo. O tático está relacionado com ações de médio e  o Operacional com ações de curto prazo.

    Logo, nessa ordem respectivamente: Estratégico> Tático >  Operacional

    LETRA e): Motivação, Treinamento e Controle de Horários.


  • Percebe-se que solucionar problemas de (des)motivação no local de trabalho se sobrepõe à adaptação às mudanças ambientais e organizacionais. A resolução de problemas desta ordem pressupõe uma administração dos recursos humanos (leia-se talentos) de forma estratégica.

    fonte: http://www.inovacaoedesign.com.br/ar..._motivacao.pdf

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/gest%C3%A3o-de-pessoas/2267662-cespe-tj-ce-2014


  • Nível estratégico: Encontra-se na cúpula da organização. Precisa ter muito conhecimento conceitual e habilidade humana. Grande responsável pela motivação.

     

    Nível tático / gerencial: Precisa ter grande habilidade humana para o relacionamento interpessoal. Deve possuir habilidade conceitual e técnica, porque ele será o elo de ligação entre o nível estratégico e o nível operacional. Exemplo de responsabilidade a seu cargo: treinamento.

     

    Nível Operacional: Precisa ter muita habilidade técnica, é o conhecido "chão de fábrica", quem executa as mais variadas atribuições, lida com as máquinas e processos. Responsáveis também pelo controle de horários.

     

  • Um dos pontos que pode confundir nessa questão é o "Definição de Políticas de Gestão", por mais que possa parecer estratégico, toda vez que falar em Políticas de Gestão, os autores entendem como Planejamento Tático. Só procurar no Chiavenato.

  • A motivação está presente em TODOS os níveis do Planejamento. Sabendo disso, já dá pra matar a questão. 

  • A questão pede níveis estratégico, tático e operacional, "respectivamente". Vamos analisar as questões.

    a) recrutamento, gestão de arquivos de pessoal e motivação = (tático, tático, estratégico) respectivamente;

    b) definição de políticas de gestão, treinamento e definição de sistemas de remuneração = (estratégico, tático, tático) respectivamente;

    c) motivação, recrutamento e definição de políticas de gestão = (estratégico, tático, estratégico) respectivamente;

    d) controle de horários, definição de políticas de gestão e recrutamento = (operacional, estratégico e tático) respectivamente;

    e) motivação, treinamento e controle de horários = (estratégico, tático, operacional) respectivamente.

    GABARITO: LETRA E.

  • Porque controle de horários está no operacional? Alguem pode explicar?
    Obrigada
  • Não entendi o que significa "controle de horários" no contexto da questão!

    Alguém pode esclarecer?
    Obrigada.
  • "Controle de horários" é uma atividade operacional de curto prazo, não é uma atividade de  médio prazo (tático) e longo prazo (estratégico). Como exemplo, imagine uma indústria em que tenha os horários (turnos) específicos de cada empregado. Estes horários podem ser combinados entre os funcionários ou o próprio gerente da produção pode elaborá-lo. Observou que é uma atividade operacional e decidida lá em baixo na pirâmide?

    Espero que eu tenha conseguido tirar sua dúvida.

  •  

     

    SE OS CAROS COLEGAS PUDEREM COLABORAR COM SEUS COMENTARIOS

    NA COPEVE-UFAL, DESDE JÁ AGRADEÇO, POIS VÃO ENRIQUECER MAIS

    NOSSOS ESTUDOS !

    ABRAÇO A TODOS!

     

  • Tinha que ser a cespe mesmo com essa " definição de politicas de gestão"

  • questão viajada.

  • GABARITO: E

     

    Poderíamos associar os níveis estratégicos, táticos e operacionais com atividades que tenham foco no longo, médio ou curto prazo, respectivamente.

     

    Nível Estratégico-> motivação e a definição de políticas de gestão

    Nível Tático -> processos de recrutamento e de treinamento

    Nível Operacional -> controle de horários

     

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

     

     

     

  • Hoje completo exatas 15 vezes que errei essa questão. 

     

    Debutei.

  • Em 30/07/2018, às 14:25:11, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 29/05/2018, às 14:05:26, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 29/05/2018, às 14:05:26, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 06/05/2018, às 12:44:50, você respondeu a opção B.Errada!

  • Qual a fonte que informa que no planejamento estratégico se motiva ? Motivação não é um papel do líder que diz respeito à Direção? então no bolo do planejamento já vi que podemos incluir coisas como punições, e benefícios políticos. 

  • Poderíamos associar os níveis estratégicos, táticos e operacionais com atividades que tenham foco no longo, médio ou curto prazo, respectivamente.

    Assim, os processos de recrutamento e de treinamento, por exemplo, seriam ações de nível tático. Já a motivação e a definição de políticas de gestão seriam ações de nível estratégico. Finalmente, o controle de horários seria uma ação de nível operacional.

    Gabarito: letra E

    Fonte: Prof. Rodrigo Rennó – Estratégia Concursos

  • Estratégico = Motivação.

    Tático = Treinamento.

    Operacional = Controle de horários.


ID
1157962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Assinale a opção em que é apresentada a ordem correta, do início ao fim, dos processos envolvidos na etapa de gestão de escopo.

Alternativas
Comentários
  • São atividades da gestão do escopo, nesta ordem:

    1.º) coleta de requisitos para o projeto;

    2.º) declaração de escopo;

    3.º) criação da estrutura analítica de projeto (EAP);

    4.º) acordar o escopo com stakeholders; (esta fase não foi citada pela opção, o que não a torna incorreta)

    5.º) verificação do escopo;

    6.º) controle de escopo.


    Disponível em: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=4&ved=0CC0QFjAD&url=http%3A%2F%2Fwww.dcc.ufpr.br%2Fmediawiki%2Fimages%2F4%2F48%2FUFPR_TC045_AULA02_EAP_01-_MARLON.pdf&ei=xfnQU7qBA-PIsAS9rIAw&usg=AFQjCNFbLXaM4Tj250QtOMA7i_WMlu9iHg&bvm=bv.71667212,d.cGU. Acessado em: 24 jul. 2014.


    Então, lembre-se: a gestão do escopo inicia-se pela coleta de requisitos para o projeto, e não pela definição de escopo.

  • Gabarito E.


    Aconselho também dar uma olhadinha no PMBOK!


    http://pt.wikipedia.org/wiki/Project_Management_Body_of_Knowledge

  • decorar umas coisas dessas é pra quem pode

  • Arthur, é só vc imaginar algum projeto para sua casa, e as etapas que precisam ser realizadas, por exemplo a construção de uma piscina:

    - coleta as informações (requisitos) para elaborar o projeto - local onde a piscina será construída, o tamanho, cor do revestimento, se terá queda d'água, etc;

    - definição de escopo: quanto tempo levará para construir, quantidade de material, quantos operários
    -  criação de estrutura analítica de projeto: definição técnica do tamanho da piscina, do volume de água que vai suportar
    - controle de escopo - para ver se o projeto está saindo conforme determinado no escopo
    - verificação de escopo - se a piscina ficou conforme definido no escopo


    esse é um resumo básico, só para ajudá-lo a ter uma noção de como funciona a gestão das etapas do projeto.

  • Alguns livros não trazem algumas dessas definições. Por isso que é bom fazer questões. Melhor errar agora do que na hora da prova.

  • Segundo Carvalho e Rabechini Junior, as fases básicas de um projeto são:

    " Coleta de escopo, declaração de escopo, criação da estrutura analítica do projeto, acordar o escopo com os Stakeholdrs, verificação do escopo e controle do escopo."

    CARVALHO, M. M.; RABECHINI JUNIOR, R. Fundamentos da Gestão de Projetos: construindo competências para gerenciar projetos. 3ª Edição.São Paulo, Atlas. 2011

    Alternativa E



ID
1157965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Assinale a opção em que são apresentados, respectivamente, um princípio norteador da qualidade total e um da reengenharia.

Alternativas
Comentários
  • gestão da qualidade total (em língua inglesa "Total Quality Management" ou simplesmente "TQM") consiste numa estratégia de administração orientada a criar consciência da qualidade em todos os processos organizacionais.É referida como "total", uma vez que o seu objetivo é a implicação não apenas de todos os escalões de uma organização, mas também da organização estendida, ou seja, seus fornecedores, distribuidores e demais parceiros de negócios, integra o desenvolvimento da qualidade, a manutenção da qualidade e os esforços de melhoria da qualidade entre os diferentes setores da empresa, com o objetivo de criar produtos/serviços com o máximo de economia e a plena satisfação dos consumidores.

    reengenharia é um sistema administrativo criado no início da década de 90 por Michael Hammer e James Champy. Ela é muito utilizada para manter as empresas competitivas no mercado, mantendo-as com foco no alcance de objetivos e metas, transformando seus processos e atividades de negócio, através do “rompimento” com costumes obsoletos. Um redesenho de processos, que envolve a readequação dos processos empresariais, estruturas organizacionais, sistemas de informação e valores da organização, objetivando uma guinada nos resultados dos negócios da organização”. - Stair e Reynolds (2002, p.39)


  • d) melhoria incremental nas tecnologias e transformação organizacional

  • melhroia de tecnologia é um pricipio? cespe sendo cespe!!!


ID
1157968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Modelagem de Processos de Negócio (BPM)
Assuntos

No mapeamento de processos, os elementos arquivo, decisão e conferência são representados, respectivamente, pelos seguintes símbolos

Alternativas
Comentários
  •  Simbologia: 

     Operação (Círculo) - Tem por objetivo representar as ações necessárias para transformação de informações recebidas ou criação de novas informações (executar, criar, remover, inserir, emitir, processar, preencher, contabilizar, produzir, classificar, tirar copia, elaborar, preparar, divulgar, identificar, etc).

     Transporte (Ponta de flecha) - Indica o deslocamento das informações entre os participantes de um sistema operacional (remeter, enviar, encaminhar, destinar, deslocar, trocar de posição, etc). 

     Analise ou conferência (Quadrado) - Demonstra a ação de confronto entre duas ou mais informações ou, ainda, a verificação da ocorrência de um fato isoladamente (controlar, verificar, inspecionar, examinar, analisar, etc). 

     Demora (letra "D" maiúscula) - Indica onde há uma certa demora identificada no fluxo (esperar, demorar, aguardar, receber documentos, etc). 

     Decisão (Losango) - Informa quais os caminhos a serem seguidos no caso de ser testada uma determinada assertiva (usada no lugar de analise ou conferência já descrita). 

     Arquivo (Triângulo) - Representa o armazenamento de informações afins, organizadas seqüencialmente em ordem pré estabelecida (arquivar, encerrar, terminar, armazenar, desarquivar, etc). 

     Terminal (Retângulo) - Indica o início ou o final de uma rotina).

  • A correta é a letra b


    *Isso está parecendo prova de psicotécnico*

  • Que notação é essa? Não me parece ser BPMN.

  • Essa simbologia é de fluxogramas, não BMPN.

    Fonte: http://www3.fsa.br/heider/adm/gp/Cap.10_Fluxograma.pdf

  • não consegui identificar alguns simbolos desse no BPMN, mas sabendo a notação do Gateway e do Evento você consegue acerta por eliminação. 

  • Nesta questão é só raciocinar um pouco, você não precisa ser expert em notação.

    Observem: elementos arquivo, decisão e conferência.

    É só ir por eliminação. Se você sabe que a decisão é o losango e ele está em segundo lugar, só pode ser a letra "A" ou "B" pois são as únicas que colocam a decisão como símbolo do meio.

    Logo, você deve interpretar os símbolos que estão em primeiro e terceiro lugares das alternativas "A" e "B". Sendo assim, se você sabe que o símbolo de círculo com a borda fina se trata de um evento de início você já eliminaria a letra A e marcaria a B sem precisar de mais interpretações.
     

    Bons estudos!

  • ISSO É SÉRIO ? VAI TOMAR NO CU, CESPE.


ID
1157971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo unilateral, precário e discricionário utilizado pela administração pública para facultar a alguém a prática de uma atividade ou o uso de um bem é

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA C)

    Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).

  • A autorização editada com fundamento no poder de polícia é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de atividade privada de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. 


    Note-se que o particular tem interesse na obtenção do ato, mas não um direito subjetivo a essa obtenção. A autorização é, assim, um ato discricionário - pode ser simplesmente negada, mesmo que o requerente satisfaça todas as condições legais e regulamentares - e, precário, ou seja, é passível de revogação pelo poder público a qualquer tempo, sem gerar, em regra, direito a indenização para o particular. 


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Gabarito C.


    Espécies de Atos quanto ao conteúdo dos  mesmos :



    Admissão – É o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração  faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para o gozo de um serviço público. Exemplo : ingresso em estabelecimento oficial de ensino na qualidade de aluno; o desfrute dos serviços de uma biblioteca pública como inscrito entre seus usuários.  O ato de admissão não pode ser negado aos que preencham as condições normativas requeridas.


    Aprovação – é o ato unilateral e discricionário  pelo qual a Administração faculta a prática de  ato jurídico (aprovação prévia)  ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).


    Licença  -  é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração consente ao particular o exercício de uma atividade. Exemplo : licença para edificar que depende do alvará. Por ser ato vinculado, desde que cumpridas as exigências legais a Administração não pode negá-la.


    Autorização -  e o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração, analisando aspectos de conveniência e oportunidade  faculta ao particular o exercício de atividade de caráter material. Numa segunda definição é o ato pelo qual a administração faculta ao particular o uso privativo de um bem público. Exemplos : autorização de porte de arma, autorização para exploração de jazida mineral (CF, art. 146, parágrafo único). A diferença em relação a Licença é que a Administração pode negar a autorização.


    Homologação – é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a Administração concorda com um ato jurídico, ou série de atos (procedimento), já praticados verificando a consonância deles com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.

  • Unilateral: Manifestado por apenas uma das partes.

    Precário: Passível de revogação a qualquer momento por parte da administração.

    Discricionário: Administração pode praticar com certa liberdade, nos termos e limites da lei, quanto ao conteúdo, modo de realização, oportunidade e conveniência. 

  • Autorização é ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao participante a realização de alguma atividade de predominante interesse deste ou a utilização do bem público.

    Permissão é ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO LETRA C

     

    Complementando 

     

     

    Las Vegas Ama Dinheiro
    Licença= VINCULADO
    Autorização= DISCRICIONÁRIO

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Autorização -  e o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração, analisando aspectos de conveniência e oportunidade  faculta ao particular o exercício de atividade de caráter material. Numa segunda definição é o ato pelo qual a administração faculta ao particular o uso privativo de um bem público. Exemplos : autorização de porte de arma, autorização para exploração de jazida mineral (CF, art. 146, parágrafo único). A diferença em relação a Licença é que a Administração pode negar a autorização.

  • Licença - ato administrativo vinculado e definitivo, pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu todas as exigências faculta-lhe:

    a) Desempenho de atividade;

    b) A realização de fatos materiais antes vedado ao particular.

    Características:

    1. Vinculado

    * A lei estabelece os requisitos para a sua formação;

    * Ato declaratório de direito.

    2. Definitivo

    * Praticado em face de um direito individual do requerente.

    Ex.: Licença para o exercício da profissão, alvará para construção de uma obra.


    Autorização - Ato administrativo discricionário e precário, por meio do qual o Poder Público torna possível ao pretendente:

    a) A realização de certa atividade, serviço:

    b) A utilização de determinados bens particulares ou públicos

    * Interesse exclusivo ou predominante do pretendente

    Características:

    1. Discricionário

    * Conforme critérios de conveniência e oportunidade;

    * Surge de uma liberalidade da Administração Pública;

    * Não há direito subjetivo a sua obtenção;

    * Ato constitutivo.

    2. Precário

    * Podem ser revogados a qualquer tempo.

    Hipóteses

    1. Ato de polícia administrativa - Atividade privada que necessita consentimento público. Ex.: Porte de arma, produção de comércio bélico;

    2. De uso de bem público - Faculta ao particular a utilização de bem público. Ex.: Utilização de vias públicas para feiras livres.

    3. De serviço público - Delega ao particular a exploração de serviço público, a título precário. Ex.: autorização para prestação de serviço de táxi.


    Permissão - Ato administrativo discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração faculta ao particular a utilização privativa do bem público.

    * Interesses concorrentes do permitente  do permissionário e do público.





  •  a) a admissão. unilateral, vinculada, definitivo

     b) a licença. unilateral, vinculada, definitivo

     c )a autorização. unilateral, discricionária, precária

     d) o visto. unilateral, vinculado, (meramente enunciativo, não gera direito, portanto não há que se fala em indenização - precariedade)

     e) a aprovação. unilateral, vinculada ou discricionária, se vinculada > definitivo e se discricionária > precária

    OBS> apenas os contratos realizados pela administração, em geral, são bilaterais.

    Sobre licença> A licença resulta de um direito subjetivo do interessado, razão pela qual a Administração não pode negá-la quando o requerente satisfaz todos os requisitos legais para sua obtenção, e, uma vez expedida, traz a presunção de definitividade. Sua invalidação só pode ocorrer por ilegalidade na expedição do alvará, por descumprimento do titular na execução da atividade ou por interesse público superveniente, caso em que se impõe a correspondente indenização.

    Sobre autorização> Na autorização, embora o pretendente satisfaça as exigências administrativas, o Poder Público decide discricionariamente sobre a conveniência ou não do atendimento da pretensão do interessado ou da cessação do ato autorizado, diversamente do que ocorre com a licença e a admissão, em que, satisfeitas as prescrições legais, fica a Administração obrigada a licenciar ou a admitir. 

    Sobre atos precários> Temos também atos precários e atos definitivos, aqueles são os atos que predominam o interesse do particular, não geram direito adquirido para o particular e podem ser revogados a qualquer tempo, já nos atos definitivos, são atos que predominam visivelmente o interesse da Administração. Podem ser revogados, mas não com a mesma liberdade dos atos precários, devem se respeitar os direitos adquiridos podendo daí surgir DIREITO A INDENIZAÇÃO.

  • Esse comentário de Khiel Pontes sobre aprovação está imcompleto. cuidado

  • Mesmo depois de obtida a autorização, não tem o particular direito à sua manutenção,podendo a administração revogà-la a qualquer tempo,ou seja, trata-se de um ato administrativo precário.

     

    Fonte: direito administrativo descomplicado

  • ....

    a)    a admissão.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito Administrativo. 25 Ed. Editora: Atlas, 2012. Pag. 159):

     

    “ADMISSÃO

     

    Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público. É ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para outorga da prestação administrativa são previamente definidos, de modo que todos os que os satisfaçam tenham direito de obter o benefício.


    São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais, nos estabelecimentos de assistência social.” (Grifamos)

  • ....

    d) o visto.

     

     

    LETRA D – ERRADA – Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito Administrativo. 25 Ed. Editora: Atlas, 2012. Pag. 159):

     

     

    VISTO

     

    Visto é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico. Não significa concordância com o seu conteúdo, razão pela qual é incluído entre os atos de conhecimento, que são meros atos administrativos e não atos administrativos propriamente ditos, porque não encerram manifestações de vontade.

     

    Exemplo de visto é o exigido para encaminhamento de requerimentos de servidores subordinados a autoridade de superior instância; a lei normalmente impõe o visto do chefe imediato, para fins de conhecimento e controle formal, não equivalendo à concordância ou deferimento de seu conteúdo.” (Grifamos)

  • ....

     

    b)    a licença.

     

     

    LETRA B – ERRADO – Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito Administrativo. 25 Ed. Editora: Atlas, 2012. Pags. 157 e 158):

     

    “LICENÇA

     

     

    Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

     

     

    A diferença entre licença e autorização, acentua Cretella Júnior, é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se corno ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se corno ato vinculado” (in RT 486/18). Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorgar ou não a autorização, corno ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão-somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores.

     

     

    A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.” (Grifamos)

  • ....

    e) a aprovação.

     

    LETRA E – ERRADO – Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito Administrativo. 25 Ed. Editora: Atlas, 2012. Pags. 158 e 159):

     

    “APROVAÇÃO

     

    A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo.

     


    No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle a posteriori equivale ao seu referendo (cf. Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, 1979:554).

     

    É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de eficácia do ato.
    A Constituição Federal contém inúmeros exemplos de atos dependentes de aprovação, a maior parte deles constituindo modalidades de controle político do Poder Legislativo sobre o Executivo e sobre entidades da administração indireta. O artigo 52 exige aprovação prévia do Senado para a escolha de Magistrados, Ministros do Tribunal de Contas, Governador do Território etc. (inciso III), para a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente (inciso IV), para a exoneração, de ofício, do Procurador-geral da República (inciso XI); o artigo 49 atribui ao Congresso Nacional competência para aprovar o estado de defesa e a intervenção federal (inciso IV), aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares (inciso XIV), aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 ha (inciso XVII).


    Em todos esses casos, a aprovação constitui, quanto ao conteúdo, típico ato administrativo (de controle), embora formalmente integre os atos legislativos (resoluções ou decretos-legislativos) previstos no artigo 59, VI e VII, da Constituição.” (Grifamos)

  • Gabarito Letra C

     

    A autorização é uma espécie de ato administrativo negócio.

     

    *autorização;

    i) ato administrativo discricionário e precário. Permite ao particular exercer atividade material, prestar serviços públicos ou utilizar bem públicos.

     ii) pode ser revogada a qualquer tempo pela administração e, em regra, sem a necessidade de pagar indenização ao interessado.

  • Lembre-se: tem a letra R é discRicionário (autoRização, peRmissão) não tem R é vinculado (licença, etc.).

  • Licenças ---> ato vinculado

    Autorização ---> ato discricionário

    Não confundir com licença para o servidor tratar de assunto particular, que é ato discricionário da Administração Pública.

  • O ato administrativo unilateral, precário e discricionário utilizado pela administração pública para facultar a alguém a prática de uma atividade ou o uso de um bem é a autorização.

    ___________________________________________________

    Unilateral: Manifestado por apenas uma das partes.

    Precário: Passível de revogação a qualquer momento por parte da administração.

    Discricionário: Administração pode praticar com certa liberdade, nos termos e limites da lei, quanto ao conteúdo, modo de realização, oportunidade e conveniência. 


ID
1157974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme disposto na Lei n.º 8.666/1993, a contratação de obras e serviços de engenharia deve obedecer, para o convite, a tomada de preços e a concorrência, respectivamente, os valores

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    VS 


    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)

    Bons estudos!

  • Gabarito: A


    Vide o art. 23, I e II da Lei 8.666/93:


    Resumo:

    Obras é serviço de engenharia:

    a) convite: até 150.000,00;

    b) tomada de preço: até 1.500.000,00;

    c) concorrência: + 1.500.000,00.


    Compras e serviços:

    a) convite: até 80.000,00;

    b) tomada de preço: até 650.000,00;

    c) concorrência: + 650.000,00.


    Bons estudos.




  • Muito fácil essa.

  • Gabarito letra a).

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Questão que não exige o mínimo raciocínio jurídico inerente à natureza do cargo.
  • Atentar-se para a recente mudança nos valores.
    Para obras e serv eng

    convite até 300.000 / tomada de preços ate 3.300.000 / concorrência acima 3.300.000

    Para compras e serv

    convite até 176.000 / tomada de preços até 1.430.000 / concorrência acima 1.430.000

  • DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

    (...)

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  •  

    ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO!!

    ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO!!

    ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO!!

    ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO!!

    ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO!!

    ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO!!

    ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO!!

     


ID
1157977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a opção em que é apresentada a modalidade de licitação utilizada pela administração pública para a venda de bens imóveis integrados ao patrimônio por procedimento judicial.

Alternativas
Comentários

ID
1157980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito ao orçamento público e aos demais mecanismos de atuação do governo nas finanças públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra a)

    Letra a): O governo pode exercer apenas a regulação dos monopólios naturais, evitando assim uma perda ainda maior de bem-estar da sociedade


    Letra b): Externalidades negativas: São situações em que as ações de um determinado agente da economia prejudicam (e não beneficia conforme consta na assertiva) os demais indivíduos.  Exemplo: Uma indústria, que não deseja ter gastos com um sistema de reciclagem, joga dejeitos diretamente em um riacho. Tal situação acaba por prejudicar o meio ambiente e a sociedade, que terá que arcar com o prejuízo ambiental.


    Letra c): Orçamento Misto: A elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle. É o tipo de orçamento empregado pela CF/88.


    Letra d): Esta função de definição da política de aplicação das agências oficiais de fomento cabe a LDO, e não a LOA, conforme está descrito na assertiva.


    Letra e):

    Art. 99. São bens públicos (Código Civil Brasileiro):

    I – Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II – Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III – Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


    Fonte: Notas de aula.

  • Gabarito A

    Erro da C)    No Brasil adotado o orçamento misto - onde o Executivo elabora o projeto de lei do orçamento, para posterior encaminhamento ao Legislativo, que o emenda e aprova-o.


  • Para mim essa questão merecia ser anulada, pois o item "D" também poderá ser considerado correto. Visto que a LDO compreende a definição da política de atuação das agencias financeiras de fomento. Mesmo porque o enunciado da questão não restringe-se a LOA (e aos demais mecanismos de atuação do governo nas finanças públicas) CF, art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Letra a) importante salientar que a atuação do estado no monopólio natural é no sentido de incentivá-lo, já que o monopólio natural acarreta em aumento do bem-estar. Já no monopólio comum, o estado atua tentando evitá-lo ou coibi-lo.

    Letra d) geralmente o termo "orçamento público" quer dizer o orçamento "em si", que é a LOA, não a LDO.


  • gente, este negocio de considerar orcamento publico como sinonimo de LOA é so na CESPE? se alguem puder me ajudar favor mandar inbos

  • Letra D) errada

    d Entre as funções do orçamento público no Brasil está a definição da política de aplicação das agências oficias de fomento. Não , as funções do orçamento público são : alocativa, distributiva e estabilizadora.

  • monopoleo natural: e aquele decorrente da impossibilidade fisica de se exerce a mesma atividade por parte de outro agente. Tal monopoleo encontra barreiras de ordem financeira, tecnica, patente e etc.

  • Monopólios naturais: o governo acaba sendo obrigado a assumir a produção ou criar agências que impeçam a exploração dos consumidores;

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo.

  • Orçamento Anual como sinônimo de LOA até aceito , Mas Dizer que Orçamento Público é sinônimo de LOA é sacanagem....

    Orçamento público é todo o Sistema que regula o orçamento , inclui planejamento , execução , controle , etc.  Engloba as 3 leis orçamentárias (PPA/LDO/LOA) , etc.

     

  • b- prejuízo

    c- o orçamento misto é aquele que o ciclo orçamentário é dividido entre o poder legislativo e executivo.

    d- Esse é um ponto que a LDO orienta. # As funções são: Alocativa, Distributiva e Estabilizadora.

    e- Bens Públicos são bens de titularidade do Estado, necessários ao desempenho de funções públicas, submetidos a um regime de direito público. O erro está em falar administração indireta(abrange tudo-FASE), devido às empresas públicas e sociedade de economia mista que se submetem a um regime de direito privado.


ID
1157983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta, com base nos aspectos relacionados à administração do orçamento público.

Alternativas
Comentários
  • A) Errado. O Plano Orçamentário (PO) é uma identificação orçamentária parcial ou total de uma ação, de caráter gerencial (ou seja, não constante na LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador do gasto) da ação.

    Apesar de o PO, na maioria dos casos, ser opcional, será obrigatório para as ações orçamentárias que requerem acompanhamento intensivo.

    Fonte: MTO 2014, Pág. 73.

    B) Errado. Os responsáveis pela definição de macrodiretrizes são cinco, a saber: SOF, Assessoria Econômica / MP, Órgãos Setoriais, MF, Casa Civil / Presidência da República.

    Fonte: MTO 2014, Pág. 75.

    C) Errado. Os programas de trabalho correspondente ao Legislativo são encaminhados com a sua respectiva proposta orçamentária. Isso ocorre antes da formalização do PLOA, e não quando este, já formalizado, é encaminhado ao Congresso.

    D) Certo. Ótima definição do Direito Financeiro. Para fixar: Direito Financeiro é a ciência jurídica que estudar a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos.

    E) Errado. O erro  "...deve sempre ter como último nível...".

    Lei 4.320/64, Art. 15 - Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elemento.

    Sabemos que o 5º nível - subelemento ou desdobramento do elemento - é facultativo.

    Gabarito letra D.

    Espero ter contribuído.

    Bons estudos!


  • O que diferenciaria créditos públicos de receitas?

  • Letra - D

    ---------------

    "O Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a atividade financeira do estado. Assim, abrange a receita pública (obtenção de recursos), o crédito público (criação de recursos), o orçamento público (gestão de recursos) e a despesa pública (dispêndio de recursos). No estudo dos ramos do Direito, o Direito Financeiro pertence ao Direito Público, sendo um ramo cientificamente autônomo em relação aos demais ramos. O estudo de AFO/Orçamento Público está relacionado ao estudo do Direito Financeiro."

    -----------------

    Sergio Mendes

    -----------------

    caiobrasil sobrenome


    Crédito público -  (criação de recursos)

    Receita pública - (obtenção de recursos)
  • GABARITO: D

     

     

    O Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a atividade financeira do estado. Assim, abrange a receita pública (obtenção de recursos), o crédito público (criação de recursos), o orçamento público (gestão de recursos) e a despesa pública (dispêndio de recursos).

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Letra (d)

     

    O Direito Financeiro compreende a disciplina jurídica da atividade financeira do Estado, envolvendo receita, despesa, orçamento e crédito público.

     

    Paludo.


ID
1157986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos princípios orçamentários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a): O princípio da não afetação das receitas diz que não é possível que sejam vinculadas receitas de IMPOSTOS, e não tributos, conforme consta na assertiva.


    Letra c): O princípio que diz que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa é o Princípio da Exclusividade.


    Letra d): O princípio da Legalidade não faz essa ressalva constante na assertiva. O que ele preceitua é que o orçamento precisa virar lei e ser elaborado conforme certas normas legais para poder valer.


    Letra e): O Princípio do Equilíbrio nunca deixará de ser observado, até mesmo em situações de crise deverá haver essa observância.


    Como resultado da exclusão das erradas, a letra b) é a correta.

  • Bem, esse é o tipo de questão que o candidato vai pela exclusão.

     A letra D não aspira integralmente o Princípio da Universalidade. Não sei, mas acho a questão pelo ponto de vista semântico desarrazoada. Se a intenção era levar ao erro, parabéns! Fizeram ótimo trabalho. 

      • Erro da d)
    • d) As normas instituidoras do princípio da legalidade ressalvam expressamente a instituição de fundos e a realização de operações de crédito. (na realidade esse princípio é o da exclusividade).

    Como ensina Sanches (2004, p.149), o princípio da exclusividade é um  “princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa”. 

    Art. 165, § 8º: a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, nos termos da lei. 



    •  

  • O princípio da Não afetação de receitas é exatamente o que diz a letra A. O fato de, no direito brasileiro, somente o imposto estar sujeito a este princípio, é outra coisa completamente diferente. Letra A correta.

  • gabarito: letra B

    transcrição da letra B para facilitar: A aplicação do princípio da universalidade abrange a inclusão no orçamento tanto das receitas e despesas próprias dos órgãos de governo quanto das realizadas por entidades do setor privado em nome do governo e custeadas por recursos públicos.

    A base legal que deixa a letra B certa está na Lei 4.320, lá no art. 4º.

    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.

    Esse artigo 4º trata do princípio da universalidade. Além disso, o trecho "por intermédio deles [órgãos do Governo e a administração centralizada] se devam realizar" deixa o item correto.


    Bons estudos!


  • Complementando a resposta do André.

     "quanto das realizadas por entidades do setor privado em nome do governo e custeadas por recursos públicos"

    Exemplos: Convênios, PPPs, Consócios Públicos, subvenções econômicas ou sociais... nesses casos citados o setor privado realiza despesas que são custeadas por recursos públicos.

  • Complementando em relação à alternativa D:

    CF, Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    (...)

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

  • Mininho intiligente só........

  • Letra A: ERRADA- Aqui é importante destacar o que diz o principio da não vinculação ou da não afetação.

    É proibida a vinculação dos IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, EXCETO as próprias transferências constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino e as garantias às operações de crédito por antecipação da receitas.

    Observe, pois varias questões abordam esse principio: A questão fala sobre TRIBUTOS, entendam a diferença sutil.

    Importante traçar a diferença entre Tributos e Impostos. Isto porque os tributos compõem o conjunto dos das obrigações tributárias do qual faz parte os impostos, taxas, contribuições e outros. Então os impostos fazem parte de uma espécie de tributo dentre tantos. Aliás, os impostos não se obrigam a determinado retorno, de forma geral podem ser aplicados onde o Estado/País melhor entender como prioritário e mais adequado. Isto é, os impostos são espécies de tributos de caráter genérico que não obriga nem vincula diretamente a prestação de um serviço pelo ente estatal.

    Abaixo se descreve os tipos de tributos brasileiros mais importantes:

    - Impostos Federais: de Importação (II), de Exportação (IE), de Produtos Industrializados (IPI), sobre Operações de Crédito e correlatas (IOF), sobre a Renda (IRPF/IRPJ), sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

    - Impostos Estaduais: sobre Transmissão de bens por causa mortis e doações (ITCMD), sobre Propriedade de veículos (IPVA), sobre Circulação de Mercadorias e prestações de Serviços de transporte e comunicação (ICMS);

    - Impostos Municipais: sobre Propriedade predial e territorial urbana (IPTU), sobre transmissão de imóveis inter- vivos (ITBI), sobre serviços de qualquer natureza (ISS);

    Taxas: as taxas são as mais diversas, sendo um tributo diretamente vinculado a prestação de um serviço para um contribuinte. O serviço pode ser considerado efetivo ou potencial. Isto é, na primeira hipótese quando o tributado paga pela utilização, e na segunda possibilidade é quando o contribuinte não utiliza, porém tem o serviço a sua disposição. Exemplo: serviço de água potável e esgotamento sanitário.


  • Erro da letra C: A questão fala sobre o principio da exclusividade: O orçamento só fala sobre matéria orçamentaria.
    Enquanto o: Principio da Programação, tipicidade e atipicidade diz que programar uma despesa é classificar de maneira a ficar evidenciado onde será utilizado o recurso ( em qual função, subfunção, programa ou ação do governo ).

  • TIPOS DE TRIBUTOS BRASILEIROS: IMPOSTOS, TAXA E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

  • A letra B esta certa, esta de acordo com os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/64.

    Art. 3º A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de
    operações de crédito autorizadas em lei.
    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos
    órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio
    deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

  • Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias( existem exceções ) devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

  • a letra A é um peguinha e cai facil

  • valeu Keti Sousa.... sua explicação foi otima.... estava confuso com o peguinha da letra A

  • Complementando...

    D) ERRADA! É certo que é vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. No entanto, a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita orçamentária, é uma exceção ao princípio da exclusividade e não legalidade. 

  • Complementando a Letra B:

     

    Giacomoni diz que o orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos e fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.
     

  • ESSA LETRA E) É MUITO INTERESSANTE

     POIS EXISTE O EQUILÍBRIO FISCAL SÓ DE DIREITO, PORQUE DE FATO, INFELIZMENTE É O CONTRÁRIO.

    FAZER O QUÊ?

    DORAVANTE SEMPRE.

    ACREDITEMOS EM NÓS E NO NOSSO PAÍS.

  • Verdade Aucionar Junior, infelizmente na prática é completamente diferente...A 'E' poderia estar correta kkk, mas como não podemos levar 'achismos' para a prova, está incorreta.

    Princípio do equilíbrio: DESPESAS < RECEITAS.

     

    Torcendo por um Brasil melhor também. Nós precisamos!!!

  • Alternativa B - Princípio da Legalidade Orçamentária: dispõe que para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. Os projetos de lei relativos ao PPA, à LDO, à LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO: decorre da necessidade da estruturação do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e a forma de programação.

     

    Apostila Sérgio Mendes

  • kkkkkkkkkkkkkk a E  tá errada.pq não é "geralmente" deficitário..é SEMPRE deficitário


ID
1157989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No âmbito do plano plurianual, um programa temático é composto por uma série de atributos, entre os quais está o instrumento que permite identificar e aferir aspectos relacionados ao programa, auxiliando o monitoramento da evolução de uma determinada realidade e gerando subsídios para a sua avaliação. Assinale a opção em que se apresenta a denominação correta desse atributo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra b)

    Conceito de Objetivo: expressam O que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas, com desdobramento no território.


    Conceito de Iniciativas: declaram as entregas à sociedade de bens e serviços (Iniciativa são as Intregas), resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras ações institucionais e normativas, bem como da pactuação entre entes federados, entre Estado e sociedade e da integração de políticas públicas.


    Conceito de Indicadores: referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa, auxiliando o seu monitoramento e avaliação. 


    Fonte: Notas de aula

  • LEI Nº 12.593/2012 (Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015).

    Art. 6º O Programa Temático é composto por Objetivos, Indicadores, Valor Global e Valor de Referência.

    § 1º O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas e tem como atributos:

    I - Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo;

    II - Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa; e

    III - Iniciativa: atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações governamentais, decorrentes ou não do orçamento.

    § 2º  O Indicador é uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa, auxiliando o seu monitoramento e avaliação.

    § 3º  O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários, necessários à consecução dos Objetivos, segregadas as esferas Fiscal e da Seguridade da esfera de Investimento das Empresas Estatais, com as respectivas categorias econômicas, e dos recursos de outras fontes.

    § 4º  O Valor de Referência é um parâmetro financeiro, estabelecido por Programa Temático, especificado pelas esferas Fiscal e da Seguridade e pela esfera de Investimento das Empresas Estatais, que permitirá identificar, no PPA 2012-2015, empreendimento, quando seu custo total superar aquele valor.

  • Obrigado, pela ajuda, Walter.

  • Questão bastante parecida!

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Analista Administrativo - Qualquer Área de Formação


    Com base nas disposições do plano plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), julgue o seguinte item.
    Caso seja necessária a identificação ou aferição de aspectos relacionados a determinado programa temático do PPA, por meio do monitoramento e da apuração periódica da evolução da realidade sobre a qual atua o referido programa, então a administração pública deverá fazer uso de um indicador.

  • B


ID
1157992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da lei de diretrizes orçamentárias (LDO), que foi introduzida pela Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra b)


    Letra a): Quem evidencia a evolução patrimonial nos últimos 3 exercícios exercícios é o Anexo de Metas Fiscais.


    Letra b): A LDO deverá dispor sobre critérios e forma de limitação de empenho (art. 4º, I, b, LC 101/2000);


    Letra c): Deverá haver autorização específica na LDO para se tenha qualquer vantagem ou aumento de remuneração.


    Letra d): Tal informação sequer consta na Lei 101/2000.


    Letra e): Não é delimitação, e sim alterações na legislação tributária.

  • Sobre a "d": Lei Federal nº 4.320/1964, art. 32: Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente

  • Pessoal, com todo o respeito, descordando dos dois colegas acima, a letra d está errada pelo seguinte: Não há restrição para a LOA ser elaborada sem a aprovação da LDO, por mais que isso não seja lógico. Esse foi um comentário do professor Sérgio do Estratégia 2014.

    O colega Valter Junior confundiu, pois a questão fala de LDO e não de LOA conforme seu comentário.


    Abs.

  • Marco Polo, vale ainda lembrar que a autorização específica não se aplica às empresas e sociedades de economia mista independentes. art. 169 crfb


  • gabarito: letra B

    Além da base legal citada pelo colega Marco Polo, há também o art. 9º da LRF, transcrito abaixo:

    "Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, LIMITAÇÃO DE EMPENHO e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela LDO."

    Ou seja, a LIMITAÇÃO DE EMPENHO é definida pela LDO.


    Bons estudos!


  • O QUE ACONTECE SE A LDO NAO FOR DEVOLVIDA NO PRAZO?

  • Aloan Cabral, os legislativos não poderão encerrar a sessão legislativa no dia 17/07 até aprovar a LDO.

  • A LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de atender o disposto no Art. 165, § 2º da CF/88, atenderá ao disposto no Art. 4º da LRF, que dispõe sobre: 
    ...
    Critérios e formas de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal previstos.

    Portanto, letra b
  • Não entendi pq a letra C esta errada...

  •  Deverá haver autorização específica na LDO para se tenha qualquer vantagem ou aumento de remuneração.

  • autorização específica = incluída e discriminada?

  • Acredito que o erro na letra C está no fato de que a discriminação das vantagens ou aumento das remunerações será realizada na LOA, enquanto a LDO conterá a autorização de caráter mais genérico.

  • a) errado: O anexo de (riscos) METAS fiscais deve conter a evolução do patrimônio líquido do governo nos últimos três exercícios financeiros.


    b) correto: Se houver necessidade de limitação de empenho, os poderes e órgãos deverão obedecer aos critérios estabelecidos na LDO.


    c) errado: A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração precisa estar (incluída e discriminada). AUTORIZADA na LDO.


    d) errado: Não há previsão nesse sentido na Lei de Responsabilidade Fiscal.


    e) errado: Entre as funções da LDO está a  (delimitação) das alterações na legislação tributária.

  • sobre letra C, a remuneração do pessoal das empresas públicas e sociedade de economia mista precisam constar apenas na LOA.

  • Eu não sei por que vocês estão citando a LRF na letra D, sendo que a  questão fala sobre a Constituição Federal.


    Sobre a letra D: Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. 


    Ou seja, a lei fala sobre proposta orçamentária, que engloba o PPA, a LDO e a LOA, e não somente a LDO, como diz a questão.


    Gabarito: letra B.

  • Em relação a "C"

    CF/88

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Lembrando que nesse item ,II, a empresa estatal é independente.Ex. CEF E PETROBRAS.


  • Núbia a questão não fala de critérios segundo a CF, apenas cita que foi introduzida pela CF.

  • A) Quem contem anexo de riscos ficais é a LOA
    B) A LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de atender o disposto no Art. 165, § 2º da CF/88, atenderá ao disposto no Art. 4º da LRF, que dispõe sobre: ...
    Critérios e formas de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal previstos.
    C) Não é necessário visto que aumento de remuneração e algo periódico.
    D) Impossível. Isso acontece apenas na LOA, caso LDO atrase a sessão legislativa nem termina.
    E) LDO Dispõe sobre legislação tributária.

  • § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Art. 4º, § 3º, da seção II, da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Antes de expor a fonte do erro da Letra E, venho aqui fazer um apelo pro site questões de concurso para que priorizem explicações boas tantas de professores (comentários, vídeos) como de alunos. Ocorre que estudar matérias de direito é bem prazeroso por aqui, agora outras matérias (AFO, Administração de material, Administração de patrimonio..) mais específicas para outros cargos não ocorre o mesmo. Estou quase voltando para a faculdade de direito por conta disso, pois área jurídicas possuem em enorme acervo de questões e materiais para quem se prepara para concurso.

    Art. 165.Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 


  • GABARITO B


    a) ERRADA Na verdade é o ANEXO DE METAS FISCAIS que conterá a evolução do patrimônio líquido...


    LRF ,Art. 4, § 2o, - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;


    Só uma observação: a LDO conterá os RISCO FISCAIS sim.



    LRF, Art. 4, § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 




    b) CORRETO  LRFArt. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:



     I - disporá também sobre:

     

     b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;



    c) ERRADO Precisa de autorização de lei específica



    d) ERRADO não encontrei na LRF



    e) ERRADO Art. 165, CF\88, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


  • ANEXO DE RISCOS FISCAIS (12q cobradas: CESPE)

     

    - São:

     

    Situações q podem: comprometer as contas públicas

     

    ➣Situações: contigênciais, incertas; indeterminadas (passivos contingentes).

                                                    - Se contingencia é algo que pode ou não ser verdadeiro, uma coisa contingencial pode ser entendido omo uma situação hipotética, por exemplo "o mundo pode acabar em água." (é contingencial pois não é necessariamente hipotética tal afirmação. ¯\(°_o)/¯ ???      

     

    ➣Situações capazes de afetar as contas públicas . Ex: Pedidos de indenização são despesas que afetam as contas pública (Q110185) $_   

      

    Providências a serem tomadas, caso estes riscos se concretizem.

     

    ➣ O anexo de Riscos Fiscais é anual.

     

    - Dois tipos de riscos fiscais:

                     ü  Orçamento

                     ü  Dívida


    a) ORÇAMENTÁRIO: O que foi previsto não poderá ser arrecadado por alguma razão. [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  (╥︣)  

     

     EX:

    Frustração na arrecadação não previstos à época da elaboração do orçamento;

    Restituição de tributos realizada a maior que a prevista nas deduções da receita orçamentária;

    Discrepância entre as projeções de nível de atividade econômica (taxa de inflação, câmbio) afetando o montante de recursos arrecadados;

    ⇒ Discrepância entre as projeções de taxas de juros e câmbio incidente sobre títulos vincendos resultando em aumento no serviço da dívida;

    Ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos, etc, que demandem ações emergenciais do governo.

     

    b) DA DÍVIDA PÚBLICA:  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  ??? щ(ಠ益ಠщ)
     

    . decorrente da administração da dívida pública mobiliária: impacto de eventuais variações das taxas de juros, câmbio, inflação nos títulos vencidos.
     

    . passivos contingentes:  dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis.
     

     

    Obs > Os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem de passivos “efetivos” e não de passivos contingentes;Ou seja, os precatórios judiciais são previsíveis e por ser previsível  deverão constar na LOA. (Q65246)

                                         - Conceito de prec.: Dívida já decidida na Justiça contra Estados e municípios.

     

  • Demorei a entender e encontrar a sutileza do equívoco da assertativa A, que na forma como fora escrita só indica que ocorre a contenção nos últimos três meses, e na LRF está escrito que TAMBÉM ocorre nos últimos três meses. Deduz-se que ocorre contenção nos primeiros meses e TAMBÉM nos três últimos.

     

     

    CESPE sendo CESPE.

  • O erro da A é o anexo citado, Allan. A evolução do patrimônio líquido estará no anexo de metas.

  • Anexo de MeTas fiscais - Trienal 
    Anexo de Risco Fiscais - Anual

  • Complementando o comentário dos colegas, relativo ao processo de aprovação da LDO, caso o poder executivo NÃO ENVIE A PROPOSTA, ldo vigente será REAPRECIADA. A questão foi maliciosa ao dizer que o poder legislativo considera a LDO em curso como proposta, quando na verdade ela será considera para fins de reapreciação.


ID
1157995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção em que se apresenta uma norma passível de ser incluída na lei orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • "Os créditos suplementares têm autorização contida no próprio texto da LOA, mas estão vinculados aos limites fixados na forma percentual, que variam conforme a natureza do gasto. Caso esses limites não sejam suficientes, os novos créditos suplementares devem ser autorizados pelo Poder Legislativo mediante Lei Específica." 


    PALUDO, Augustinho. Orçamento Público, Afo e LRF. Pág. 220

  • O crédito suplementar é a única espécie de crédito que é exceção ao Princípio orçamentário da exclusividade.

  • § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. art 165/cf88

  • Entre as alternativas apresentadas, com exceção da letra E, todas apresentam conteúdo estranho à previsão de receita e à fixação de despesas. Logo, entre as alternativas, apenas o "estabelecimento de limite percentual para a abertura de créditos suplementares" é uma norma que se encaixa dentro do §8º do art. 165 da CF/88.

  • GABARITO E. 


    FUNDAMENTAÇÃO: artigo 7º, inciso I, da lei 4320/64.


    Art. 7° A Lei de Orçamento (LOA) poderá conter autorização ao Poder Executivo para:

            I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    Quando a lei especifica "até determinada importância", significa poder estabelecer um percentual.


    valewwwww

  •  a) critérios para a apresentação de emendas à proposta orçamentária. Errada, tal critério consta no parecer prévio.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2541199.PDF

    b) avaliação da situação financeira e atuarial do regime geral de previdência. Errada, tal avaliacão está na LDO, no AMF;

    c)metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes. Errada, estas metas constarão no PPA: § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     e)estabelecimento de limite percentual para a abertura de créditos suplementares. Correta

    A paz

  • Gabarito E


    a) critérios para a apresentação de emendas à proposta orçamentária - Errada - Os critérios para apresentação de emenda à proposta orçamentária estão previstos na CF, no artigo 166, §§ 3º e 4º.


    b) avaliação da situação financeira e atuarial do regime geral de previdência - Errada - Essa avaliação deve estar prevista na LDO. (LRF: Art 4º, § 2º, IV)


    c) metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes - Errada - quem estabelece isso é o PPA (CF, art 165, §1º)


    d) condições para a dissolução de empresas públicas de economia mista - Errada - A extinção das EP e das SEM reclama lei autorizadora. (Teoria da simetria.)


    e) estabelecimento de limite percentual para a abertura de créditos suplementares - CERTA - CF, art 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 




    Dava pra matar a questão somente com o art. 165, §8º, da CF (acima). Se não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e da despesa (princípio da exclusividade), então por eliminação, já tiramos as opções A, B, C e D, restando apenas a opção E como correta. 

  • O princípio orçamentária da exclusividade dita que a Lei Orçamentária apenas conterá previsão de receitas, fixação de despesas e tópicos relacionados aos créditos orçamentários (sejam ele ordinários ou adicionais).

    A) critérios para a apresentação de emendas à proposta orçamentária - Não, fere o princípio orçamentário da exclusividade.

    B) avaliação da situação financeira e atuarial do regime geral de previdência - Não, fere o princípio orçamentário da exclusividade.

    C) metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes - Não, fere o princípio orçamentário da exclusividade.

    D) condições para a dissolução de empresas públicas de economia mista - Não, fere o princípio orçamentário da exclusividade.

    E) estabelecimento de limite percentual para a abertura de créditos suplementares - Certo. É a resposta.

  • GABARITO: "E"

    Créditos Suplementares autorizados na Lei Orçamentária: para reforço de dotação insuficientemente dotada na LOA, nas condições e limites estabelecidos na própria LOA; e •

    Créditos Suplementares dependentes de autorização legislativa: para reforço de dotação insuficientemente dotada na LOA, acima dos limites autorizados na LOA, ou não autorizada no texto da referida lei.

    Fonte: MTO 2020.

  • LETRA E


ID
1157998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada.

Alternativas
Comentários
  • Letra C,

    Em regra (Art 62, § 1º, d, CF), os créditos extraordinários serão abertos por medida provisória. Excepcionalmente, quando o ente não possuir MP, admite-se abertura por decreto. (Art 44, Lei 4.320/64)

    **Como complemento.

    Lei 4.320/64, Art 42 - Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Bons estudos!


  •  Crédito extraordinário
    Modalidade de crédito adicional destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro.
    Fonte:http://www12.senado.gov.br/noticias/glossario-legislativo/credito-extraordinario
  • Pessoal é o seguinte:

    A lei 4320 em seu art 44 diz que "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. 

    O cespe considera possível por Medida Provisória baseado no art 62/CF, sendo assim seria possível tanto por decreto quanto por mp, não sendo necessária aprovação pelo legislativo, mas somente o conhecimento.

  • Gabarito letra: C 


    A-Crédito orçamentário- é a dotação incluída na lei orçamentária para atender a qualquer despesa, e o seu montante deve corresponder ao do gasto. Havendo insuficiência da previsão orçamentária ou simplesmente não haja previsão, nasce a necessidade de obter o crédito adicional.

    B-Credito suplementar- espécie de crédito é destinado a reforço de dotação orçamentária previsto no artigo 41, I da Lei 4320/64, e a sua abertura depende de lei e é aberto por decreto, devendo haver a disponibilidade de recurso como determina o artigo 43 da Lei 4320/64.

    C-Credito Extraordinário-São os destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, subversão interna ou calamidade pública, podendo ser autorizados por Medida provisória, em razão da urgência e relevância, tratando-se de exceção ao princípio pelo qual somente a lei formal pode aprovar os orçamentos e os créditos adicionais.

    D-Créditos Adicionais -
    são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    E-Creditos Especiais- destina-se a despesa para as quais não haja dotação orçamentária específica, dependendo de lei para a abertura do crédito, pressupondo a disponibilidade de recursos nos termos do artigo 43 da Lei 4320/64.
  • Por Decreto: os 03 créditos: Suplementares, Especiais e Extraordinários. 

    Por MP: somente o Extraordinário.

  • Pessoal, fechando o entendimento:

    Crédito Suplementar: autorizado por lei e aberto por decreto do executivo;
    Crédito Especial: autorizado por lei e aberto por decreto do executivo;
    Crédito Extraordinário: autorizado por MP. Se o ente não prever MP, pode-se abrir por decreto.
    É isto mesmo?
  •  Acho que há um equívoco das respostas anteriores somente quanto a abertura dos créditos especiais :


    Segundo a portaria SOF N. 16 de 2015, os créditos especiais são abertos por Lei de abertura do crédito especial correspondente.

     


    O mesmo diz o parágrafo 10 do art. 39 da LDO 2015 : 

    Art. 39. Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, também em meio magnético, preferencialmente de forma consolidada de acordo com as áreas temáticas definidas no art. 26 da Resolução no 1, de 2006-CN, ajustadas a reformas administrativas supervenientes. 

    § 10. Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

  • Paulo Afonso, segundo o professor Wilson, devemos olhar para o ente que pretende abrir o credito extraordinario:

    Se for Estados e Municipios, pode ser por decreto ou por MP; se for a Uniao, deverá ser por MP

  • GABARITO ITEM C

     

     

    CRÉDITOS ADICIONAIS:

     

    -SUPLEMENTARES ----> AUTORIZADOS POR LEI(LOA OU LEI ESPECÍFICA) E ABERTOS POR DECRETO

     

    -ESPECIAIS      -----------> AUTORIZADOS POR LEI E ABERTOS POR DECRETO

     

    -EXTRAODINÁRIOS -----> INDEPENDEM DE LEI E SÃO ABERTOS POR M.P(ESFERA FEDERAL)  OU DECRETO,QUANDO NÃO HOUVER M.P NAS DEMAIS ESFERAS.

  • A Lei 4.320/64 aborda: (...)

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Gabarito: C

     

    Se durante a execução do orçamento público o gestor verificar que o total de crédito orçamentário (despesa fixada) não é suficiente poderá também solicitar um crédito adicional, ou seja, um crédito orçamentário adicional.

     

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    Suplementares e Especiais (PLN)

     

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN ).

     

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

    Extraordinários (MP)

     

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

     

    De acordo com a Constituição Federal (art. 167), é vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Essa vedação é absoluta, não há exceções a essa regra.

     

    O orçamento, por ser executado a cada ano, isto é, a cada exercício financeiro, deve ter um planejamento, uma programação, do que o governante pretende realizar para a manutenção e expansão dos serviços públicos.

     

    Esse planejamento de longo ou de médio prazo consta do chamado PPA (Plano Plurianual)

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/creditos

  • LETRA C

     

    ABERTOS POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO-----------------> CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES.

     

    ABERTOS POR MEDIDA PROVISÓRIA -----------------> CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS.

  • LETRA C

  • Gabarito C

    O crédito extraordinário é a única espécie de crédito adicional aberta por medida provisória.

    Crédito extraordinário

    >Aberto por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento.

    >Por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.

    Crédito Suplementar

    Aberto por Decreto do Poder Executivo.

    Crédito Especial

    Aberto por Decreto do Poder Executivo.

  • Créditos adicionais

    Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública

    • Alteração qualitativa
    • Autorizados e abertos por Medida Provisória (União) e Decreto (Estados e Municípios)
    • Sua vigência se restringe ao exercício financeiro em que forem autorizados, a não ser que isso ocorra nos últimos 4 meses do ano. Neste caso, os créditos poderão ser incorporados ao orçamento do exercício subsequente, nos limites dos respectivos saldos
    • Devido ao seu caráter de urgência, não é exigida prévia justificativa, nem prévia indicação de fonte de recursos

    Gabarito: Letra C


ID
1158001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da programação orçamentária e financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Aos que marcaram a C, ele inverteu. Trata-se de uma Descentralização Interna (Provisão). Descentralização Externa está para Destaque. 


    Gabarito E.

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

  • Com relação à letra "a)": 

    LC 101/2000: Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

     Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

    Não há a restrição contida no item, contanto que sejam atendidas as condições acima dispostas. 

    Alternativa b):

    [...] o SIAFI foi concebido para se estruturar por exercícios: cada ano equivale a um sistema diferente, ou seja, a regra de formação do nome do sistema é a sigla SIAFI acrescida de quatro dígitos referentes ao ano do sistema que se deseja acessar : SIAFI2000, SIAFI2001, SIAFI2002, etc.

    Por sua vez, cada sistema está organizado por subsistemas - atualmente são 21 - e estes, por módulos . Dentro de cada módulo estão agregadas inúmeras transações, que guardam entre si características em comum. Nesse nível de transação é que são efetivamente executadas as diversas operações do SIAFI, desde entrada de dados até consultas.

    Cada subsistema tem uma função própria e bem delimitada no SIAFI. Podemos organizá-los informalmente em cinco grupos principais:


    Controle de Haveres e Obrigações:

    - Dívida Pública - DIVIDA

    - Haveres - HAVERES
    - Controle de Obrigações - OBRIGACAO
    - Operações Oficiais de Crédito - O2C 

    Administração do Sistema:

    - Administração do Sistema - ADMINISTRA 

    - Auditoria - AUDITORIA 
    - Centro de Informação - CI 
    - Conformidade - CONFORM 
    - Manual - MANUALMF

    Execução Orçamentária e Financeira:

    - Contábil - CONTABIL
    - Documentos do SIAFI - DOCUMENTO
    - Orçamentário e Financeiro - ORCFIN

    Organização de Tabelas:

    - Tabelas administrativas - TABADM

    - Tabelas de apoio - TABAPOIO
    - Tabelas do cadastro de obrigações - TABOBRIG
    - Tabelas orçamentárias -TABORC
    - Tabelas de receitas orçamentárias - TABRECEITA

    Recursos Complementares com Aplicação Específica:

    - Programação orçamentária - PROGORCAM

    - Convênios - CONVENIOS
    - Contas a pagar e a receber - CPR
    - Estados e Municípios - ESTMUN.

    Podemos concluir que o subsistema contábil não integra o grupo de subsistemas de controle de haveres e obrigações e sim o de execução orçamentária e financeira.

    Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/estrutura

    A alternativa "c" já foi esclarecida pelo comentário abaixo.


  • Concluindo:

    d) "Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade." 

    Fonte: Sérgio Mendes.

    e) Já foi respondida com o fundamento.

    Bons estudos a todos!


  • Empenho: Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
    Fonte: Tesouro Nacional 

    http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=e

  • A respeito da letra A) 

    Art. 59 (lei 4320)

    "§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. "

  • Na verdade, acredito que o erro da alternativa "a" seja o fato de ser vedado que o MUNICÍPIO, como um todo, contando o executivo e o legislativo, empenhe no último mês de mandato do prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista.


    Art. 59 (lei 4320)

    "§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. "

    Pelo menos é isso que está escrito!

    Além disso, há a ressalva no caso de calamidade pública e etc...

    Corrijam-me se estiver errada.

  • GABARITO E



    a) ERRADO Lei 4320\64, art. 59, § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.




    b) ERRADO LRF, Art. 48, Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: 



    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A




    c) ERRADO a Descentralização Externa de crétido é chamado DESTAQUE.

    a Descentralização Interna de crédito é que é PROVISÃO.




    d) ERRADO 




    e) CORRETO Lei 4320\64, Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

  • Não entendi o erro da alternativa B. Alguém que 'manja" de AFO poderia me explicar? Obrigada e bons estudos!

  • Qual o erro da b)? Seria que o grupo que integra o subsistema e nao o contrario (o subsistema que integra o grupo) como afirma a questao?

  • "Um prefeito municipal que esteja no último mês de seu mandato não poderá empenhar mais que o duodécimo da despesa do orçamento vigente."

     

    "§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. "

     

    acredito que o erro da "A" seja em realção à ressalva, pois o prefeito poderá empenhar mais que o duodécimo da despesa em caso específico.

  • LETRA E


ID
1158004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção em que é apresentada a definição de receita derivada.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: CORRETA 

    Receita Derivada –  São receitas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. O Estado exerce a sua competência, o seu poder, e tributa os rendimentos e o patrimônio das pessoas e das empresas, exigindo compulsoriamente que o particular entregue uma determinada quantia na forma de tributos. Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral. Ex.: receita tributária

    _____________________________________________________________________________

    LETRA B: RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO

    É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas

    __________________________________________________________________________________

    LETRA C: RECEITA INDUSTRIAL

    É o ingresso proveniente da atividade industrial de extração mineral, de transformação, de construção e outras, provenientes das atividades industriais

    _________________________________________________________________________________

    LETRA D: TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    É o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes

    ____________________________________________________________________________

    LETRA E:  RECEITAS TRIBUTÁRIAS

    São os ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria

    **TAXA:  As taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas

    respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do Poder de Polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    GABARITO: LETRA A

    FONTE: A. Paludo


  • Receitas originárias

    São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da Administração Pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.


    Receitas derivadas

    São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades  e com reparações de guerra. As receitas derivadas são auferidas com:

    • - Imposto: é um tributo não vinculado à atividade estatal 
    • - Taxa: é um tributo vinculado;
    • - Contribuições de melhoria: é um tributo decorrente da valorização imobiliária provocada por obra pública;
    • - Empréstimos compulsórios: é um tributo vinculado a uma finalidade específica, caracterizando-se pela restituição, após algum tempo, do valor pago;
    • - Contribuições sociais: são tributos que surgem com fatos geradores quaisquer, vinculados a finalidades sociais.
    • - Sanções : refere-se a multas e penalidades pecuniárias. (multa não é tributo)
    • - Reparações de guerra: valores devidos por outros países em decorrência de guerra.

  • Letra - "A"
    Receita Derivada - é recebida pela administração pública em decorrência de imposição do Estado, é cobrada por força das leis de direito público. É aquela do uso de poder de império da administração pública sobre o patrimônio privado. É unilateral, sem acordo de vontades.

  • Quanto à coercitividade, as receitas podem ser divididas em originárias e derivadas:

    As receitas públicas (orçamentárias) podem ser classificadas, quanto à coercitividade, em originárias e derivadas. As receitas originárias, também conhecidas como receitas de economia privada ou de direito privado, são produzidas a partir do próprio patrimônio público, através da cessão remunerada de bens e valores, de aplicações financeiras ou produção de bens e serviços. Como por exemplo, existem as receitas de aluguéis e arrendamentos de imóveis públicos, ganhos de valores mobiliários (juros e dividendos), receita de concessões e permissões (outorga dos serviços de telecomunicações, serviços de transporte, etc) e comercialização de produtos por parte do poder público (industrial, agropecuária e de serviços).

    As receitas públicas derivadas são oriundas do patrimônio da sociedade, obtidas por meio de coerção, através da tributação, de multas, de indenizações e restituições. São exemplos de receitas públicas derivadas as receitas tributárias, receitas de contribuições e taxas de serviço.
    Fonte:http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34252838

  • BIZU: 

    Receita DERIVADA:  Deriva do patrimônio da sociedade. Deriva do poder coercitivo do estado.
    Receita ORIGINÁRIA: Origina-se do patrimônio público.

  • A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público


    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários. 


    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais


    MTO, 2015, pg. 16

  • Não entendi o porquê da letra E está errada.

  • Classificações de receitas:

    1) Quanto à categoria econômica (Lei 4.320/64, art 11)

    -Receitas Correntes 
    -Receitas de Capital

    2) Quanto à Afetação Patrimonial

    -Receita Efetiva ( Aumenta o PL) 
    -Receita Não Efetiva (PL não se altera)

    3) Quanto à Procedência

    -Receita Originária: São receitas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Adm Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário do Estado (receita de aluguel), de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários. Não derivam do poder de império da adm pública.

    - Receita Derivada: Sãp as receitas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Derivam do poder de império da Adm Pública. São exemplos: as receitas tributárias, as de contribuições e as multas.

  • Se RECEITAS TRIBUTÁRIAS (impostos, taxas, contribuições) são RECEITAS DERIVADAS, as obtidas pelo regular PODER DE POLÍCIA (letra E) são também receitas DERIVADAS. Logo, a questão contém duas respostas corretas.

  • No MCASP página 35 diz: "Receitas públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como,por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais." Portanto a letra B também poderia ser considerada certa já que são exemplos de contribuições especiais.

  • A!!! CORRETA!!!


    (CESPE/TÉCNICO/FNDE/2012) Para fins orçamentários, as receitas públicas classificam-se em originárias e derivadas. As originárias são aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas exercidas pelo Estado. E

    (CESPE/ANALISTA/STM/2011) Se determinado município, após construir uma praça, decidir cobrar contribuição de melhoria sobre os imóveis localizados em torno do local, o produto da arrecadação dessa contribuição constituirá receita originária.  E

    (CESPE/TÉCNICO/MPU/2010) As receitas auferidas nas situações em que o Estado atua em condição de igualdade com os particulares, sem o uso do poder de império, são consideradas receitas originárias, como é o caso da receita de serviços. C

    (CESPE/TÉCNICO SUPERIOR/MIN. SAÚDE/2008) Quando um cidadão paga o imposto sobre a renda em atraso, a parcela correspondente ao imposto é dita receita originária, enquanto a multa de mora e os juros sobre o atraso são considerados receita derivada. E

    (CESPE/AUDITOR/TCE-ES/2012) Os valores cobrados dos cidadãos pelo serviço de abastecimento de água constituem exemplo de receita derivada. E

    (CESPE/PROCURADOR/AL-ES/2011) Tributo é receita originária instituída pelas entidades de direito público, compreendendo impostos, taxas e contribuições, nos termos da CF e das leis vigentes em matéria financeira. E
  • Derivadas(Estado >Particular)

    Säo receitas auferidas por meio da coerçao estatal.Ex:impostos,taxas,contribuiçoes,multas,etc.

    OBS:Receitas de iniciativa pública(receitas coercitivas).Sao derivadas do patrimônio alheio(da sociedade).Relacao jurídica de direito público.

    Prof.Anderson Ferreira

    Avante Guerreiros(as)!


  • A questão pediu DEFINIÇÃO, não conceitos.

  • Tb não André, até os comentários dos colegas sobre a definição de receita derivada corrobora com o conceito que está na E. Não entendi até agora.

  •  

    Acredito que o erro da "e" esteja em afirmar que o fato gerador da receita derivada é o exercício do poder de polícia. O fato gerador surge quando do nascimento da obrigação.

     

    "O fato gerador é uma expressão jurídico-contábil, que representa um fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo determinado. Em obediência aos princípios contábeis da oportunidade e da competência, as despesas e receitas devem ser reconhecidas no momento da ocorrência do fato gerador, independentemente de seu pagamento."

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Fato_gerador

  • Receitas Originárias e Receitas Derivadas

    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.

    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.  

    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal8 e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

     

    MTO 

  • Sobre a letra E:

    a imposição de taxas pode ocorrer por duas razões: 1) para remunerar o exercício do poder de polícia do Estado e 2) para remunerar a prestação de um serviço público com caráter divisível e específico, ou seja, que pode ser prestado efetivamente ou potencialmente apenas a grupo determinável de pessoas, e não a todos em geral. Quando o serviço é prestado a todos, deve ser cobrado por meio de impostos, e não por taxas. Vide abaixo:

    A taxa, espécie de tributo vinculado, tendo em vista o critério jurídico do aspecto material do fato gerador, que Geraldo Ataliba denomina de hipóteses de incidência (Hipótese de incidência tributária, Ed. Rev. dos Tribs. 4. ed., 1991, p. 128 et seq.), ou é de polícia, decorrente do exercício do poder de polícia, ou é de serviço, resultante da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (CF, art. 145, II). A materialidade do fato gerador da taxa, ou de sua hipótese de incidência, é, "sempre e necessariamente um fato produzido pelo Estado, na esfera jurídica do próprio Estado, em referibilidade ao administrado" (Geraldo Ataliba, Sistema Trib. na Constituição de 1988, Rev. de Dir. Trib., 51/140), ou "uma atuação estatal diretamente referida ao contribuinte", que "pode consistir ou num serviço público ou num ato de polícia" (Roque Antônio Carrazza, Curso de Dir. Const. Tributário, Ed. R.T., 2. ed., 1991, p. 243). As taxas de polícia, conforme mencionamos, decorrem do exercício do poder de polícia, conceituado este no art. 78 do CTN, e as de serviço, de um serviço público prestado ao contribuinte, serviço público específico e divisível (CF, art. 145, II). Os serviços públicos, ensina Roque Carrazza, "se dividem em gerais e específicos", certo que os primeiros, ou gerais, "são os prestados uti universi, isto é, indistintamente a todos os cidadãos", alcançando "a comunidade, como um todo considerada, beneficiando número indeterminado (ou, pelo menos, indeterminável) de pessoas." (Ob. cit., p. 243). Esses serviços não constituem fato gerador de taxa, não podem, portanto, ser custeados por meio de taxa, mas pelos impostos. [...] [ADI 447, rel. min. Octavio Gallotti, voto do min. Carlos Velloso, j. 5-6-1991, P, DJ de 5-3-1993.]

    Entendo que todas as receitas coercitivas são frutos do poder extroverso do Estado, sendo este último um conceito que me parece mais amplo do que o próprio poder de polícia, mas ainda sim é claro que estão correlacionados. A questão, porém, parece não cobrar essa correlação, mas sim o fato de que a taxa existe para "ressarcir" os custos do exercício regular do poder de polícia. Foi o que compreendi por meio da ADI acima e de outros entendimentos do STF na seguinte página: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201380.

    Espero ter ajudado! 

  • Gente, a questão pede a definição de receita derivada. Somente a alternativa “A” apresenta essa definição. As demais assertivas tentam te enrolar trazendo exemplos de receitas derivadas ou originárias.

  • Mudando de assunto, já é o milésimo comentário que vejo as pessoas escrevendo corrobora com. O verbo corroborar significa aumentar e não solicita preposição. Corrobora o aumento. Pronto falei.

  • Gabarito: A

     

    Aula do yuotube que comenta sobre o tópico dessa questão.

     

    DICAS Direito Financeiro Receita Pública II

    Conceitos de Receita Pública Originária e de Receita Pública Derivada.
    https://www.youtube.com/watch?v=yq3RslT_96o

    Degrau Cultural

    Prof. Paulo Fernando.

     

    Receitas Públicas Originárias

     

    ---- > São aquelas que advvém do patrimônio;

    --- > Tem como principal característica a voluntariedade;

    --- > O cidadão para uma receita pública originária porque assim deseja;

    --- > Não há, portanto, imposição;

    --- > Nem obrigação de paga - las.

    Ex.: Tarifas, pedágios, etc.

     

    Receita Pública Derivada

     

    --- > São aquelas advindas de um poder de compulsoridade;

    --- > Derivam do poder de império do Estado;

    --- > Há, portanto, imposição;

    --- > É obrigatória.

    Ex.: Impostos, taxas, etc.

  • Olá, pessoal.

    O Estado recebe dinheiro de duas formas: Através do poder coercitivo, e com atividade econômica.

    A forma que utilizei para decorar essa classificação quanto à procedência, ou seja, de onde VEM o dinheiro, foi assim:

    RECEITA ORIGINÁRIA - Em vias ORIGINAIS de situação (rs), você recebe dinheiro com atividade econômica.

    RECEITA DERIVADA - É o que resta de receita do Estado - Poder Coercitivo (Soberania Estatal).

    Bons estudos.

  • A)CORRETA, a receita orçamentária pode ser tipificada quanto a sua procedência em: originária ou derivada. A primeira, diz respeito as situações nas quais o estado se encontra em posição de igualdade com o administrado, como na exploração de atividade econômica. A segunda, o estado atua no seu poder de império, isto é: em posição de superioridade e de maneira coercitiva, o que compreende a cobrança de impostos e a imposição de multas.

    B)ERRADO, consoante a exposição acima, a receita originária abarca as situações de horizontalidade. Vale ressaltar, que este pode ser subdivido em: patrimoniais, que representa a exploração do próprio patrimônio do estado, cobrança da tarifa de água e energia por concessionárias; e empresariais, na qual a administração pública atua como estado empresário, arrecadando receitas correntes comerciais, industriais e pela prestação de serviço público.

    C)ERRADO, receita originária na categoria empresarial.

    D)ERRADO, representam as transferências

    E)ERRADO, classificação da taxa regular pelo exercício regular do poder de polícia.


ID
1158007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal instituiu limites para a despesa total com pessoal e encargos sociais baseados em percentuais da receita corrente líquida. Assinale a opção em que se apresenta um tipo de gasto que deve ser incluído no montante total de despesa de pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18.Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal


    Portanto,  o gabarito é D.

  •  § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

      I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

      II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

      III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

      IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

      V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

      VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

      a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

      b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

      c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.


  • Só pra deixar clara a fonte: 

    LRF

       Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

      I - União: 50% (cinqüenta por cento);

      II - Estados: 60% (sessenta por cento);

      III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

      § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

      II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

      III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

      IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

      V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

      VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

      a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

      b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

      c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.



  • Gabarito: D

    (Art. 19, § 1o) - Na verificação do atendimento dos limitesdefinidos neste artigo, não serão computadas as Despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ouempregados; - (letra "B")

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da CF; - Art. 57. CN reunir-se-á,anualmente, naCapital Federal, de 02/02a 17/07 e de 01/08a 22/12. § 6º A convocaçãoextraordinária do CN far-se-á: II - pelo PR, pelosPresidentes da CD e do SF ou a requerimento da maioria dos membros de ambas asCasas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas ashipóteses deste inciso c/ a aprovação da maioria absoluta de cada 1 das Casasdo CN.  - (letra "C")

    IV - decorrentes de decisão judicial e dacompetência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2odo art. 18; - (letra "E")

    V - c/ pessoal, do DF e dos Estados do Amapá eRoraima, custeadas c/ recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da CF e do art. 31 da EC no 19; - XIII -organizar e manter o PJ, o MP do DF/T e a Defensoria Pública dos T; - XIV - organizar e manter PC/PM/CBM do DF, bem comoprestar assistência financeira ao DF p/ a execução de serviços públicos, pormeio de fundo próprio.

    VI - c/ inativos, aindaque por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados; - (letra "A")

    b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da CF; - § 9º P/ efeito deaposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do TC na adm. pública e naatividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes deprevidência social se compensarão financeiramente, segundo critériosestabelecidos em lei. 

    c) das d+ R diretamente arrecadadas por fundovinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitose ativos, bem como seu superávit financeiro.


  • Exatamente Hugo Teles, a resposta também pode ser "e". Não é qualquer despesa de pessoal decorrente de decisão judicial que não deve ser incluído no montante, mas apenas aquelas cujo fato gerador refere-se a exercício anterior. Aplica-se o princípio da alternativa mais certa rsrs

  • Acertei a questão por eliminação, mas no seu modelo normal de questão do cespe teria marcado errado.

    "Outras despesa com pessoal" como a lei fala, não é a mesma coisa que o montante total de despesa com pessoal, prova disso é o fato de que as atuais LDOs estão considerando que a terceirização para os cargos que tenha na estrutura será contabilizado junto com o montante.

    Exemplo: Se for terceirizado os serviços de alguns professores para uma escola, na estrutura da escola tem os professores então para as atuais LDOs será contabilizado junto com o montante da despesa de pessoal.

  • Pessoal, a resposta também pode ser "e", pois a assertiva está incompleta: não é qualquer pagamento oriundo de sentença judicial.

  • d) errada, não serão computadas como despesas: IV- decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior. As despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo poder ou órgão. ( entendo como tudo que está envolvido com pgto)

  • Quanto à letra 'C':

     

    Art. 57, § 7º, CF Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º (MP's em vigor) deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação

  • não serão computadas despesas: Q386000

     

    ·         De indenização por demissão de servidores ou empregados

    ·         De incentivos à demissão voluntária

    ·         Com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União 

    ·         Derivadas da aplicação da convocação extraordinária do Congresso Nacional

    ·         Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração

    ·         Com alguns tipos de inativos.

  • Como se resolve essa questão (GABARITO foi a letra E):

    Determinado município apresentou ao final do primeiro quadrimestre de 2019 uma Receita Corrente Líquida de R$ 5.000.000,00. Considerando os limites com despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), pode-se dizer que esse município não atende a esses limites caso sua despesa com pessoal ao final desse quadrimestre seja de:

    (A) R$ 2.451.000,00 para o Executivo. (B) R$ 256.800,00 para o Legislativo. (C) R$ 2.451.000,00 para o Executivo e R$ 301.000,00 para o Legislativo. (D) R$ 2.050.000,00 para o Executivo. (E) R$ 310.000,00 para o Legislativo.


ID
1158010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A seção da Lei de Responsabilidade Fiscal que trata da transparência da gestão fiscal foi significativamente expandida depois da aprovação da Lei Complementar n.º 131/2009. No que se refere a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp131.htm#art1

  • Dúvida: item A não estaria correto? tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 49 da LRF, in verbis:

    " Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício."

    Prezado, o erro da letra A é o seguinte:
    Afirma que as avaliações circunstanciadas dos empréstimos do BNDES integram a PC da União.

    Mas o artigo se refere à avaliação circunstanciada do impacto fiscal das atividades da entidade BNDS, e não dos empréstimos que concede.

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=355646

  • a) Os empréstimos do BNDES e as respectivas avaliações circunstanciadas devem integrar a prestação de contas da União.  b) As informações pormenorizadas sobre a execução financeira devem constar dos meios eletrônicos de acesso público no prazo máximo de dez dias úteis. (não há prazo na lei) "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; "
    c) A participação popular deve restringir-se às fases de discussão, aprovação e controle dos planos e orçamentos. (não há essa restrição) "I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;"
     d) A adoção de um sistema integrado de administração financeira e controle é obrigatória para todos os municípios. (ok)  e) No caso do governo federal, a disponibilização das contas do chefe do Poder Executivo a todos os cidadãos é desnecessária. (é necessária)

  • a letra Está errada por que diz que o BNDS ainda fará  a avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício ... Sendo que esta avaliação será somente pelas agências financeiras .. Art. 49 parágrafo único da LRF.

  • AFFF. letra A está correta>

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

      I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

     II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluí



  • Corrigindo a letra A: Os empréstimos do BNDES devem integrar a prestação de contas da União, mas NÃO precisam de avaliação circunstanciada .

    LRF, Art. 49, parágrafo único:

    "A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício."

  • Lei 131/2009 - Acrescenta dispositivos à Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, A FIM DE DETERMINAR A DISPONIBILIZAÇÃO, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    Gabarito: D
  • Magda, você está equivocada, o enunciado diz:  "assinale a opção correta" ,  e não a incorreta! 

    Abraços. 


  • Art 48 LRF

             § 1o   A transparência será assegurada também mediante:            (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;         (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

             II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;          (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

             II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e             (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

            III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.           (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009)        (Vide Decreto nº 7.185, de 2010)

  • A letra A está correta, em conformidade com o art. 49 da LRF, porém trata-se de um artigo que não foi intrduzido pela LC 131/2009, portanto, está incorreta à luz da questão.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009

    Acrescenta dispositivos à Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

    Art. 1o  O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art. 48.  ................................................................................... 

    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: 

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) 

  • A) ERRADA. O que integra a prestação de contas da União é a análise circunstanciada do impacto fiscal dos empréstimos, e não dos empréstimos em si. Em outras palavras, os empréstimos não são analisados na prestação de contas; os seus impactos fiscais (impacto sobre as finanças da União), sim.

    Art. 49, parágrafo único (LRF) :"A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício."

     

    B) ERRADA. As informações pormenorizadas sobre a execução financeira devem ser disponibilizadas em tempo real.

     

    C) ERRADA. A participação popular dar-se-á nas fases de elaboração, discussão e aprovação dos projetos do PPA, LDO e LOA.

     

    D) CORRETA.

     

    E) ERRADA. A disponibilização das contas a todos os cidadãos é obrigatória.

  • c) LRF. Art. 48. § 1o   A transparência será assegurada também mediante:

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 

  • o erro da letra A está em dizer que a avaliação circunstanciada do  BNDES devem integrar a prestação de contas da União.

    -->  avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício - somente para agências financeiras,
    "

  • LETRA A:

    -Agências financeiras - Quanto à avaliação circunstanciada do impacto fiscal (EXCLUI-SE O BNDES);

    -Agências financeiras - Quanto à demonstrativo exigido para Agências financeiras oficiais de fomento - Devem especificar Empréstimos e financiamentos concedidos com recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social (INCLUI-SE O BNDES).

  • Letra Correta (D): A adoção de um sistema integrado de administração financeira e controle é obrigatória para todos os municípios.

    Ementa da Lei nº 131 de 27 de maio de 2009:

    Acrescenta dispositivos à Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    “Art. 48. ................................................................................... 

    A transparência será assegurada também mediante: 

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) 

  • Vamos às alternativas:

    a) Errada. E que questão traiçoeira. Uma rasteira no candidato. Vejamos o que diz a LRF:

    Art. 49, Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

    “Não entendi, professor. Qual é o erro da questão?”

    A questão falou em “empréstimos do BNDES e as respectivas avaliações circunstanciadas”, ou seja, avaliações circunstanciadas dos empréstimos.

    Só que o dispositivo legal fala em avaliações circunstanciadas do impacto fiscal das atividades no exercício.

    b) Errada. 10 dias úteis? Que demora é essa? É em tempo real! Confira aqui comigo em tempo real também:

    Art. 48, § 1 A transparência será assegurada também mediante:

    II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e

    c) Errada. E na elaboração, será que a população não participa?

    Claro que participa!

    E na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a população num participa também?

    Participa!

    Então a alternativa está mesmo errada!

    Vamos conferir na LRF:

    Art. 48, § 1 A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    d) Correta. É isso aí! Do jeito que está lá na LRF:

    Art. 48, § 1 A transparência será assegurada também mediante:

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

    e) Errada. Que é isso? Agora o Presidente da República não precisa mais prestar contas aos cidadãos? Que loucura! A disponibilização das contas do chefe do Poder Executivo a todos os cidadãos é necessária (obrigatória), conforme manda a LRF:

    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    Gabarito: D

  • Completando:

    Q334256 CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Economia

    Julgue os itens que se seguem, relativos a lei de responsabilidade fiscal.

    A prestação de contas da União deve conter demonstrativos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, como agência financeira oficial de fomento, com a avaliação do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

    Gabarito: Correto.

    Art. 49.As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

  • comentário prof do tec:

    Essa questão é interessante, pois além de cobrar o texto “seco” da LRF, traz à tona alguns tópicos que os candidatos não costumam focar muito. Vejamos.

     

    A) Errado. Observe o que diz a LRF sobre esse assunto (art. 49, p. único): “A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício”.

    Portanto, a prestação de contas da União conterá:

    • Demonstrativos do Tesouro Nacional;
    • Demonstrativos das Agências Financeiras Oficiais de Fomento, inclusive o BNDES. Especificará os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos do orçamento fiscal e da seguridade social das agências e BNDES. E, apenas nos caso das agências financeiras (não incluiu o BNDES), conterá avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades.

    Pelo exposto, a assertiva é errada, pois a prestação de contas da União não conterá avaliações circunstanciadas dos empréstimos do BNDES. Confessamos, é uma questão complicada!

     

    B) Errado. Não existe prazo máximo de 10 dias para divulgação das informações. As informações pormenorizadas, sobre a execução financeira, devem constar, em meios eletrônicos, para acesso ao público em tempo real (art. 48, p. único, II). Por isso, o item B está errado.

     

    C) Errado. A participação popular não deve se restringir a discussão, aprovação e controle dos planos. Além disso, podemos citar o exemplo da participação popular na realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 48, p. único, I). O item C, também, está errado.

     

    D) Certo. Este item é o gabarito de nossa questão. Em busca da transparência, todos os entes da Federação - União, Estados e Municípios, deverão adotar um sistema integrado de administração financeira que disponibilizem acesso a informações de despesas e receitas (art. 48, p.único, III).

     

    E) Errado. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

    A disponibilização das contas do chefe do Poder executivo é obrigatória. Ela ficará disponível durante todo o exercício para acesso dos cidadãos e da sociedade (art. 49).

     

    GABARITO: D.


ID
1158013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em uma organização que monitora os impactos dos lucros, da qualidade de produtos e serviços, e da satisfação de funcionários e clientes sobre seus diferentes insumos, tais como pessoas, informações, conhecimentos e recursos financeiros, entre outros aspectos, identifica-se sistema na perspectiva

Alternativas
Comentários
  • b) processual, caracterizada pela relação de feedback entre os resultados e as entradas que são transformadas para gerar a competividade e sobrevida da organização.

  • São parâmetros dos sistemas: 1 - entrada ou insumo (input); 2 - processamento ou transformação (processo interno); 3 - saída ou resultado (output); 4 - retroação, retroalimentação ou retroinformação (feedback); 5 - ambiente. 

    organização é, em geral, constituída para se autoperpertuar, ou, na pior das hipóteses, manter a sobrevivência de sua própria estrutura, critérios, métodos e metas. Através da interação com o meio ambiente, a organização restaura sua própria energia.

    Não vejo nenhum conteúdo específico sendo tratado nesta questão, a não ser o próprio entendimento do funcionamento da organização como um sistema aberto - o que nos leva a entender que há a necessidade do processamento dos insumos da organização (pessoas, informações, conhecimentos e recursos financeiros) para que se consiga os resultados específicos (aumentar o lucro, melhorar a qualidade de produtos e serviços e a satisfação de funcionários e clientes). 

    Portanto, para resolver a questão era necessário apenas conhecer os parâmetros dos sistemas, reconhecendo que a "perspectiva processual" (ou seja, o processamento dos insumos) é a responsável pela ligação entre input e output. Ademais o monitoramento se faz pela atualização das informações, ao fim de um ciclo do processo, ou seja, o processamento é aprimorado (e assim monitorado) graças ao feedback constante, que alimenta o processo geral a cada novo ciclo. 


  • uma organização que monitora os impactos(...): caracterizada pela relação de feedback entre os resultados e as entradas(...)

  • A associação que eu fiz para chegar à resposta foi a relação de feedback entre os resultados e a entrada da perspectiva processual, já que o comando da questão fala em "satisfação de funcionários e clientes" 


    Bons Estudos!

    :)

  • Gente quem sabe qual é o assunto desta questão. Quem souber com certeza por favor classifique!

  • achei isso aqui, gente

    http://estrategiaemorganizacoes.blogspot.com.br/2012/09/estrategia-sob-perspectiva-de.html

  • A questão é difícil, mas primeiramente temos que entender o que o comando da questão está pedindo. Monitorar os impactos dos lucros, da qualidade de produtos e serviços, e da satisfação de funcionários e clientes sobre seus insumos, configura a aplicação de um processo de diagnóstico origanizacional, ou seja, avaliação e controle do planejamento organizacional. Assim, o organizador quer a melhor definição sobre o processo de feedback, de avaliação, dentro da abordagem sistêmica.

    Letra A (errada): abordagem estrutural guarda mais relações com a administração Clássica, não se adequando aos princípios sistêmicos.

    Letra B (gabarito): a abordagem processual guarda relações com a abordagem sistêmica e considera entradas(insumos), saídas (produtos), processo e feedback como partes integrantes dos processos.

    Letra C (errada): Conceituação de difícil definição, porém os autores da teoria de sistemas apontam a interação como a interdependência entre as partes do sistema, para garantir seu correto funcionamento. No Feedback, embora haja interação, foge ao conceito da doutrina majoritária sobre o tema interação.

    Letra D (errada): A abordagem contingencial implica que a administração da organização tomará suas decisões com base na estrutura de suas atividades, considerando a relação entre os administradores e seus administrados e o poder que a administração exerce sobre as pessoas. Logo, a assertiva foge ao que foi pedido no comando da questão.


    Letra E (errada): Abordagem mecânica guarda mais relações com a escola da administração científica;

    fontes: fiz um apanhado entre os livros do mestre Rodrigo Rennó e do Professor Rafael Rafazolo. 
    Quem quiser saber mais a respeito, pode acessar https://www.facebook.com/admfederal
  • MONITORAMENTO, OU SEJA, CONTROLE. LOGO, RETORNO DO AMBIENTE EXTERNO, ISTO É, RETORNO DO CLIENTE. FEEDBACK.

     

     

     

    GABARITO ''B''


ID
1158016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

As características definidoras da identidade organizacional e dos comportamentos esperados das pessoas que atuam na organização são evidenciadas por meio

Alternativas
Comentários
  • a) das normas, valores e costumes, que balizam a forma como a organização opera sua estrutura e age no mercado, representando sua dimensão cultural.

  • Complementando, a questão pede basicamente o conhecimento do que é cultura organizacional.

    Para Chiavenato, constitui uma complexa mistura de pressuposições, crençascomportamentos, histórias, mitos, metáforas e outras idéias que, consideradas juntas representam a maneira particular de uma organização funcionar e trabalhar.

    Em outras palavras são os  conjuntos de valores e hábitos que norteiam a organização.


  • Cultura e identidade organizacional são conceitos muito próximos pelo visto!

    Vejam essa questão:

    Q380910 

    Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Técnico Administrativo

    Disciplina: Administração Geral | Assuntos: Cultura Organizacional

    As teorias da liderança formam um arcabouço necessário para que as organizações desempenhem as suas atividades conforme prescrito em seus objetivos, porém a liderança depende também de como a organização é constituída, sua cultura, seus esforços sinérgicos e o planejamento de suas atividades. A respeito desse assunto, julgue os próximos itens.

    A cultura organizacional é representada por um conjunto de valores, crenças e padrões de comportamento, constituindo o núcleo de identidade de uma organização.

    Resposta:

    Correta.

  • A cultura organizacional de uma empresa possui três níveis / elementos distintos, eles são os artefatos, os valores compartilhados e os pressupostos. Segue abaixo detalhadamente, a descrição de cada um dos níveis:


    > Artefatos: São considerados o primeiro nível de uma cultura organizacional, pois são os mais superficiais e perceptíveis. Podemos dizer que os artefatos são as coisas concretas que cada um consegue ver dentro de uma organização, eles são os produtos, serviços e padrões que nos indicam visual e auditivamente como é a cultura organizacional da empresa. Os símbolos, heróis, rituais, histórias e cerimônias são exemplos de artefatos.


    > Valores compartilhados: Os valores compartilhados são considerados o segundo nível da cultura de uma empresa. São os valores importantes para as pessoas que fazem parte da organização e que se tornam relevantes ao ponto de definir a razão pela qual os colaboradores fazem o que fazem (a atividade em si). É importante ressaltar que em diversas culturas organizacionais, os valores podem vir definidos desde os fundadores do negócio.


    > Pressupostos: São considerados o terceiro nível de uma cultura organizacional. Eles são as pressuposições, sentimentos e crenças inconscientes das quais os colaboradores da empresa acreditam. A cultura de uma empresa consegue "prescrever" o modo como as atividades são realizadas, principalmente, por meio de pressuposições não escritas ou formalizadas. Os artefatos, valores compartilhados e pressupostos constituem os principais níveis (elementos) de uma cultura organizacional.


    Também pode conter componentes visíveis, que são sempre orientados pelos aspectos organizacionais, ou componentes ocultos, que são sempre orientados pela emoção e situações afetivas.


    • Preceitos (implícitos ou explícitos)

    Normas, regulamentos, costumes, tradições, símbolos, estilos de gerência, tipos de liderança, políticas administrativas, estrutura hierárquica, padrões de desempenho.

    • Tecnologia (instrumentos e processos utilizados).

    Máquinas, equipamentos, layout, distribuição e métodos de trabalhos.

    • Caráter (Manifestação dos indivíduos) como que o indivíduo se comporta diante da sociedade.


  • Culturaaa =D

  • GABARITO: LETRA A

    Cultura organizacional é um padrão de assuntos básicos compartilhados, que um grupo aprendeu como maneira de resolver seus problemas de adaptação externa e de integração interna e que funciona bem a ponto de ser considerado válido e desejável para ser transmitido aos novos membros como a forma correta de perceber, pensar e sentir em relação aos seus problemas.

    Em outras palavras, a cultura organizacional representa as normas informais e não escritas que orientam o comportamento dos membros de uma organização no dia a dia e que direcionam suas ações para o alcance dos objetivos organizacionais. No fundo, é a cultura que define a missão e provoca o nascimento e o estabelecimento dos objetivos da organização. A cultura precisa ser alinhada juntamente com outros aspectos das decisões e ações da organização, como planejamento, organização, direção e controle para que se possa conhecê-la melhor.

    FONTE:  Idalberto Chiavenato - Administração Geral e Pública - para provas e concursos - 3º Ed. - 2012.


ID
1158019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em uma organização, a definição de metas e planos para o direcionamento de suas ações junto ao mercado favorece a identificação das pessoas com a organização, reduz incertezas e proporciona

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: e) motivação e compromisso para que as pessoas possam realizar suas atividades e entregar resultados de valor agregado.


    Não entendi...

  • Eu gostaria de saber por que a "e" está certa e as outras alternativas estão erradas. Desde quando definir metas, por si só, gera motivação?

    ...

    Bem, a Luana Chavante matou a pau! Embora eu ainda duvide um pouco, valeu pelo conhecimento compartilhado, esclareceu bastante.

  • Eu também gostaria de tirar essa duvida ???

    Alguem pode ajudar-me????

  • Concordo Valter! 

  • A) Errado. A Política organizacional segundo Giuzi (1987) são guias orientadoras da ação administrativa para o atingimento das metas e objetivos estabelecidos para a organização. Assim, entendo que as metas e os planos não fundamentam as decisões sobre as políticas mas sim ao contrário.

    B) Errado. A definição de metas e planos não proporciona padrões de desempenho que definem os resultados esperados. Os padrões são estabelecidos no processo de controle.

    C) Errado. Definir meta e plano não legitima a imagem da organização junto ao público externo simbolizando o propósito da entidade. A missão, a visão e os valores que proporcionam o público conhecer a organização de um modo geral (não só o propósito), o seu negócio, o que deseja ser e os valores que preza no relacionamento com seus clientes internos e externos. 

    D) Errado. Acredito que quando a banca CESPE fala em meta e plano seja no nível estratégico, sendo assim 'direcionamento das ações organizacionais para alvos específicos' está incorreto porque a nível estratégico os alvos são genéricos e não específicos.

    E) Correta. "Definição de metas e planos... proporciona motivação e compromisso para que as pessoas possam realizar suas atividades e entregar resultados de valor agregado." Coloco o meu exemplo de concurseira indisciplinada aqui: antes do edital eu estudo mas não tenho tanta motivação, parece que o sonho está longe, mesmo com a autorização saindo, mas quando o edital sai a motivação e o compromisso surgem de repente pois o concurso se torna "tangível'' e não uma mera expectativa. Estudar sem meta e plano é como nadar sem destino, não se sabe o que está fazendo.


    Pessoal, espero contribuições e correções caso tenha me equivocado em alguma explicação, me desculpem. Vamos pesquisar!!! 


    Deus abençoe nossos estudos sempre!!! Foco, força e fé.

    Fonte: http://pt.slideshare.net/camilacmourao/valores-e-polticas-empresariais 

  • Já vi que não fui a única que ficou em dúvida nessa questão. Achei bastante forçada as alternativas para então encontrar a correta.

  • Muito pertinente o comentário da colega Luana Chavante !

    Apenas acrescentando, esta questão nos exige um bom conhecimento sobre, MISSÃO, VISÃO e NEGÓCIO. Podemos citar os fundamentos do mestre Rodrigo Rennó, em sua definição da missão organizacional. Segundo o eminente autor:


    A missão e a visão de uma organização são muito importantes em um processo de planejamento estratégico, pois dão um “norte” para todos os atores envolvidos nesse processo.


    A missão aponta:

    - a razão de ser da organização

    - o seu papel no mercado, ou seja, como ela atua;

    - as suas principais necessidades

    - o alinhamento dos funcionários como os propósitos organizacionais, gerando comprometimento e motivação.


    Quem quiser saber mais a respeito, pode acessar https://www.facebook.com/admfederal


  • Olá! Pude perceber q muitos estão indignados ...amigos estou nessa luta faz um tempinho, porém hoje estou próximo da vitória. Na realidade as bancas não querem mais perguntas e respostas objetivas, o momento agora é nos fazer pensar!

    Se vc estudou td o conteúdo do edital e tem td em sua mente, é possível responder uma questão como esta por eliminação! 

  • "Uma organização é o produto da combinação de esforços individuais, visando a realização de propósitos coletivos "

    Uma característica essencial das organizações é que elas são sistemas sociais, com divisão de tarefas. É aí que entra o conceito de gestão de pessoas! Gestão de pessoas é um modelo geral de como as organizações se relacionam com as pessoas.

    Então quando se fala em organização o foco está nas pessoas, vistas como ativadoras de inteligência, ser humano, parceria, com esta conclusão dá para encontrar a alternativa correta

  • COMENTÁRIO (Prof. Adriel Sá):

    Pela aparência das alternativas, é de se notar que a questão se baseia num literatura específica. De fato, a banca se utiliza dos ensinamentos de Filipe Sobral e Alketa Peci sobre os benefícios e vantagens do planejamento. Vejamos a lista apresentada:


    - Proporciona senso de direção: o planejamento dá e especifica um rumo para a organização, o que permite direcionar os esforços de seus membros para um objetivo comum.


    - Focaliza esforços: o planejamento promove a integração e a coordenação das atividades dos membros organizacionais. Sem o planejamento, a organização não passa de um grupo de indivíduos, cada um agindo à sua maneira. Cabe ao planeamento promover uma ação coletiva, que é a essência da organização.


    - Maximiza a eficiência: o planejamento permite otimizar esforços e recursos organizacionais. Ajuda a estabelecer prioridades, evitando os desperdícios e as redundâncias.


    - Reduz o impacto do ambiente: o planejamento obriga os administradores a enfrentarem as mudanças ambientais. Por meio dele, os gerentes interpretam as mudanças ambientais e tomam as medidas necessárias para enfrenta-las.


    - Define parâmetros de controle: o planejamento proporciona critérios de avaliação do desempenho organizacional. Ao estabelecer objetivos, o planejamento define padrões de desempenho que permitem o controle da organização. Sem planejar é impossível conceber um sistema de controle eficaz.


    - Atua como fonte de motivação e comprometimento: o planejamento facilita a identificação das pessoas com a organização. Os objetivos e planos reduzem a incerteza e esclarecem o papel que cada pessoa desempenha na organização, motivando e comprometendo seus membros. PERCEBA QUE ESSE É O CONTEXTO EM QUE A QUESTÃO SE SITUA.


    - Potencializa o autoconhecimento organizacional: durante o processo de planejamento, a organização busca conhecer o ambiente externo, suas ameaças e oportunidades, ao mesmo tempo em que analisa seu ambiente interno.


    - Fornece consistência: o planejamento um fundamento lógico para a tomada de decisão. Ele permite criar uma estrutura cognitiva coletiva que garante consistência entre as decisões e os resultados desejados. Dessa forma, todas as decisões em conformidade com o planejado.


    Portanto, a resposta é a letra E.


    SOBRAL, Filipe. PECI, Alketa. Administração: teoria e prática no contexto brasileiro. São Paulo: Pearson, 2008.

  • quando vc olha as alternativas e acha que todas estão corrertas, scrr

  • Pq a alternativa D está errada? 

  • Muito subjetiva, achei que tudo estava certo, acertei, mas para mim todas estão certas.

  • Pensei assim:é a que dá melhor continuidade a frase

    "favorece a identificação das pessoas com a organização, reduz incertezas e proporciona, motivação e compromisso(já que elas se identificam com a organização) para que as pessoas possam realizar suas atividades(as atividades da organização é tomada pra ela) e entregar resultados de valor agregado(por fazer parte da organização"(relação de sócios)


ID
1158022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Uma organização que procura satisfazer as necessidades específicas de países individuais, adaptando seus serviços aos gostos e necessidades locais, adota estratégia do tipo

Alternativas
Comentários
  • Multidomésticos características da empresa

    Uma empresa que segue uma estratégia multi-doméstica se encaixa seus produtos para cada país em que atua. As características do produto são adaptados para o ambiente doméstico local, levando em consideração as preferências alimentares diferentes, costumes religiosos e outras características que definem a localidade. Empresas optam por seguir esta estratégia porque seus produtos será melhor recebido pelos clientes locais, em vez de visto como algo incomum, que é produzido por uma empresa estrangeira.

    Uma estratégia multi-doméstica: exemplo

    Uma das cadeias da nação hamburger mais popular é um exemplo de uma estratégia multidoméstica. A empresa investiga os costumes locais de cada país e os alimentos antes de criar seus itens de menu e abrir uma loja. Por exemplo, as lojas do restaurante na Índia não vendemos nenhum sanduíches feitos com carne, uma vez que a cultura indiana vê vacas sagradas. Parques temáticos americanos fornecem outro exemplo de empresas multidomésticos. Um parque bem conhecido expandiu com sucesso suas operações em França. O parque temático atende aos costumes locais e alfaiates os passeios e atrações para o gosto do público europeu. Quando o parque aberto inicialmente, o negócio sofreu porque a cultura era muito estranho. A empresa fez mais pesquisa, adaptado ao parque para as preferências locais, e viu aumentar o negócio.

    http://finslab.com/publicidade-e-marketing/artigo-3232.html

    Paz.



  • O processo de envolvimento das empresas brasileiras com o mercado externo, em função da abertura e globalização, adota o modelo de modernização e integração competitiva, em lugar dos modelos de substituição das exportações.

    Esse processo de envolvimento das empresas com o mercado externo, seja em artigos, reportagem de revistas especializadas ou mesmo em estudos de caso, estão focalizados em produtos cujas características lhe dá condições relativamente fáceis de negociabilidade com outros países. São os chamados "tradeable goods" como autopeças, calçados, motores elétricos, produtos siderúrgicos, celulose etc.  Essa negociabilidade tem sempre por trás a exigência de que as empresas brasileiras tenham seus produtos num nível de qualidade e preço competitivos a nível mundial. 

    Há, por outro lado, setores residuais de produtos menos negociáveis em termos de exportação ("non tradeable") como bebidas, plásticos materiais de construção etc., para os quais os caminhos tradicionais de internacionalização não são os mais adequados. Para estes produtos há uma segunda alternativa, qualitativamente diferente, que exige que as empresas incorporem simultaneamente a exportação e a multinacionalização, duas etapas geralmente diferenciadas e auto-suficientes no modelo tradicional. As empresas deste tipo, que poderíamos chamar de multidomésticas, partem de suas bases locais e montam em outros países uma rede de empresas assemelhadas, que usufruem da tecnologia, know-how, processos de produção, sistemas de controle e de gestão da empresa base.

    ADAPTADO.

    http://www1.folha.uol.com.br/fsp/1994/5/02/dinheiro/6.html

  • Estratégia multidoméstica


    Esta estratégia é definida por sua grande agilidade na resposta das necessidades do cliente local e alguma diferenciação. Utiliza o modelo que fez sucesso localmente em escala global, através de franquias, subsidiárias ou joint ventures – associação de empresas para explorar um determinado negócio, sem que nenhuma das duas empresas se descaracterize. Exemplos de joint ventures são a Benq Siemens e a Sony Ericsson.


    Com relação ao custo, a estratégia multidoméstica não visa sua redução imediata. Exemplos de empresas que utilizam esta estratégia: Heinz, McDonald’s, The Body Shop e Hard Rock Cafe.

  • E qual seria a diferença da estratégia multidoméstica para a departamentalização regional/geográfica?

  • Gabriel Olegário, na verdade não há diferença não.  A banca joga nas questões de administração uni-duni-tê...e ai escolhe uma das alternativas loucas.

  • Multidoméstica para mim é novidade!!! Local, regional, geográfica ok!


ID
1158025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Um líder que exerce influência sobre seus subordinados, motivando-os a realizar o trabalho em função de sua autoridade em puni-los ou recomendar-lhes punição, utiliza como base de poder a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


    Bem, esse aí é típico Líder de Torcida... risos


    O estilo autocrático, o líder centraliza todas as decisões, sem pedir a participação dos seus subordinados. Esse líder determina como o trabalho será feito, quem o fará, quando o fará etc. A participação dos funcionários no processo de tomada de decisão é muito limitada.


    Fonte: Rodrigo Renn

  • Ótimo comentário da colega, mas acredito que a questão refere-se a Bases de Poder, proposta por French e Raven.
    Então, vou colocar como complemento.

    Segundo French e Raven, existem cinco bases ou fontes de poder, a saber:

    *Coerção: É aquela baseada no medo. A pessoa se submete ao poder de outra por medo das consequências negativas do comportamento. Emana, portanto, da aplicação (ou possibilidade) de sanções.

    *Recompensa: Baseada no benefício que outra pessoa pode ofertar. Vista como oposta ao poder de coerção. Uma pessoa se submete ao poder de outra porque esta pode distribuir recompensas consideradas por aquela como valiosas.

    *Legítimo: Representa o poder que uma pessoa recebe pela posição hierárquica formal na organização. É a aceitação da autoridade de um cargo.

    *Talento: É a influência exercida por alguém pela perícia, por uma habilidade específica ou conhecimento que possui.

    *Referência: Baseia-se na identificação com uma pessoa por esta possuir recursos ou traços desejáveis. É semelhante ao carisma. Surge do desejo de se parecer com alguém com características admiráveis.

    Fonte: Andreia Ribas

    Bons estudos!!

  • Segundo Amitai Etzioni:


    "Poder Coercitivo:

    Baseia-se em punições.

    O objetivo é controlar o comportamento"


    A. Ribas

  • Por que não poderia ser legítimo? 

  • Para quem quiser aprofundar:
    http://www.profcordella.com.br/unisanta/textos/cos24_poder_nas_organizacoes.htm

  • Tao facil, que até desconfia sendo Cespe.

  • Julia Blakeney,

    se fosse legítima, seria ligado a cargo, posição ocupada pelo líder. 

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Motivação e Liderança:

    • Motivação = É a expectativa da satisfação das necessidades. Pode ser intrínseca (interna) ou extrínseca (externa). Varia de pessoa a pessoa. Está atrelada indiretamente ao desempenho, entretanto a motivação por si só não gera desempenho, pois ela necessita das oportunidades, do contexto de vivência do camarada e das habilidades para que ele possa gerar desempenho.
    • Teorias de Conteúdo de Motivação que mais caem: Indivíduos X e Y; Maslow; Herzberg - 2 fatores
    • Teorias de Processo de Motivação que mais caem: Adams e Vroom.
    • Liderança = Capacidade de exercer influências nas pessoas em uma dada situação. Líder é aquele que INFLUENCIA e CHEFE é aquele que manda, logo são diferentes.
    • Estilos de liderança que mais caem: Traços de personalidade; Kurt Lewis; Blake e Mountoun; Henry e Blanchard.
    • Tipos de Poder que Influenciam na liderança: Coercitivo (mandão - punição), Recompensa (valorizador - dinheiro), Legitimo (estrutura formal hierárquica), Referente (carismático, simpatizo com suas ideias) e Competência (conhecimento).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
1158028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

De acordo com a hierarquia de necessidades proposta por Maslow, uma pessoa que trabalha com empenho para conseguir de seu chefe imediato reconhecimento e autonomia é motivada por necessidades

Alternativas
Comentários
  •  NECESSIDADES FISIOLÓGICAS: Constituem a sobrevivência do indivíduo e a preservação da espécie: alimentação, repouso, sono.

    NECESSIDADES DE SEGURANÇA: Constituem a busca de proteção contra a ameaça ou a privação, preservação do emprego, moradia.

    NECESSIDADES SOCIAIS: Incluem as de associação, participação, aceitação por parte dos grupos, de troca de amizade.

    NECESSIDADES DE ESTIMA: Envolve a autoapreciação, a autoconfiança, necessidade de aprovação social e de respeito, status, responsabilidade, prestígio e de consideração, além do desejo de força e  de adequação, de confiança perante o mundo.

    NECESSIDADES DE AUTORREALIZAÇÃO: São as mais elevadas. Cada pessoa quer realizar o próprio potencial e desenvolver-se continuamente, buscando autonomia, liberdade, crescimento pessoal e profissional.

    GABARITO: LETRA E

    Fonte: A. Ribas e C. Salim

  • Errei pois confundi os conceitos de necessidades de autoestima com necessidades de autorealização. Tenho o Livro da Professora Andréia Ribas, o qual serviu de fundamentação teórica para o comentário da colega Kamyla Alves. Por isso marquei da letra "B".

    Questão: De acordo com a hierarquia de necessidades proposta por Maslow, uma pessoa que trabalha com empenho para conseguir de seu chefe imediato reconhecimento e autonomia é motivada por necessidades de autoestima.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Pesquisando na internet encontrei fundamentação com termos que mais se encaixam na questão:

    Necessidades Fisiológicas

    Estas são as necessidades mais elementares, e podemos afirmar que constituem a sobrevivência do indivíduo e a preservação da espécie: ar, água, comida, sono, sexo, etc. quando estas não são satisfeitas, podemos ficar doentes, irritados, com dores, desconfortáveis, etc. Estes sentimentos motivam-nos a aliviá-las o mais rapidamente possível para estabelecer a homeostase.

    Necessidades de Segurança

    Estas estão relacionadas com o estabelecimento de estabilidade e consistência num mundo caótico. São aquelas que estão vinculadas com as necessidades de nos sentirmos seguros: sem perigo, em ordem, com segurança, de manter o emprego, entre outros.

    Necessidades Sociais e de Amor

    Os humanos desejam manter relações humanas com harmonia, querem pertencer a grupos: clubes, grupos de trabalho, grupos religiosos, família, gangs, etc. Precisamos de nos sentir amados (de forma não sexual) pelos outros, de ser aceites pelos outros.

    Necessidades de Autoestima

    Existem dois tipos de necessidades de autoestima. Em primeiro lugar, a autoestima que resulta do reconhecimento das nossas capacidades por nós mesmos. Em segundo, a atenção e reconhecimento que vem dos outros. Em geral é a necessidade de sentir-se digno, respeitado por si e pelos outros, com prestígio e reconhecimento, poder, orgulho etc. É semelhante ao nível anterior, mas querer admiração está relacionado com a necessidade de poder.

    Necessidades de Autorrealização

    Incluem a realização, aproveitar todo o potencial próprio, fazer o que a pessoa gosta e é capaz de conseguir. Relaciona-se com as necessidades de estima: a autonomia, a independência e o auto controle. As pessoas que têm tudo conseguem maximizar o seu potencial.

    http://www.portal-gestao.com/gestao/item/6680-hierarquia-de-necessidades-de-maslow.html#sthash.P3Bd3eu4.dpuf

  • letra = e

    Questão curiosa. Enquanto reconhecimento é uma necessidade de
    estima (autoestima), autonomia é uma necessidade de realização. Como a
    teoria de Maslow diz que o indivíduo buscará a satisfação da necessidade de
    nível mais baixo até que ela esteja 100% satisfeita, é possível afirmar que ele
    está buscando, na verdade, a satisfação de sua estima, pois essa é mais baixa
    que a de realização.

  • De estima (ou de autoestima): referem-se a fatores de

    estima internos e externos à pessoa. 

    Exemplos de fatores internos são respeito próprio, realização e autonomia

    Exemplos de fatores externos são status, reconhecimento e atenção.


  • A teoria de Maslow é conhecida como uma das mais importantes teorias de motivação. Para ele, as necessidades dos seres humanos obedecem a uma hierarquia, ou seja, uma escala de valores a serem transpostos. Isto significa que no momento em que o indivíduo realiza uma necessidade, surge outra em seu lugar, exigindo sempre que as pessoas busquem meios para satisfazê-la. Poucas ou nenhuma pessoa procurará reconhecimento pessoal e status se suas necessidades básicas estiverem insatisfeitas.

    O comportamento humano, neste contexto, foi objeto de análise pelo próprio Taylor, quando enunciava os princípios da Administração Científica. A diferença entre Taylor e Maslow é que o primeiro somente enxergou as necessidades básicas como elemento motivacional, enquanto o segundo percebeu que o indivíduo não sente, única e exclusivamente necessidade financeira.

    Maslow apresentou uma teoria da motivação, segundo a qual as necessidades humanas estão organizadas e dispostas em níveis, numa hierarquia de importância e de influência, numa pirâmide, em cuja base estão as necessidades mais baixas (necessidades fisiológicas) e no topo, as necessidades mais elevadas (as necessidades de auto realização)

    Cada necessidade apresentada por Maslow já foi muito bem comentada pelos colegas.

    Bons estudos.

  • maslow2

  • Autorrealização:


    Realização do próprio potencial e autodesenvolvimento contínuo. É o impulso para que o indivíduo possa ser o seu máximoNão confundir com as necessidades de auto-apreciação e autoconfiança, que fazem parte das necessidades de estima. 


    Exemplos: Desafios e criatividade no trabalho; diversidade e autonomia; participação nas decisões.



    Estima:


    Maneira pela qual o indivíduo se vê e se avalia. Dizem respeito ao status, à consideração. Sua frustração pode produzir desânimo, desamparo, frustração, dependência.


    Exemplos: Responsabilidade por resultados; orgulho e reconhecimento; promoções; auto-apreciação; autoconfiança; aprovação social; respeito.


    Fonte: http://www.adminconcursos.com.br/2014/03/hierarquia-das-necessidades-de-maslow.html

  • A estima envolve tanto a auto-referência como a hétero-referência:

    Auto-referência: (auto valorização)
    Hétero-referência: (ser estimado, valorizado, amado pelos outros)

    Fonte: A. Ribas

  • Essa questão não tem resposta, já que a as prováveis, "e" e "b", estão incorretas.

     

     

    O correto seria estima e não autoestima. Embora muitos não notem, há diferença entre os dois.

     

    Estima: sentimento de carinho ou de apreço em relação a alguém ou algo; afeição, afeto

    Autoestima: qualidade de quem se valoriza, se contenta com seu modo de ser e demonstra, consequentemente, confiança em seus atos e julgamentos.

     

    A pirâmide de maslow fala da estima e ela se divide em duas e está em duas classes da planilha:

     

    Estima interno > (sentimento de realização, reconhecimento próprio)  aqui é o autoestima e se encontra na parte de AUTORREALIZAÇÃO

     

    Estima externo > ( aprovação e orgulho dos outros, ) status, reconhecimento que fica na parte de ESTIMA

     

     

    Indo pra piramide...

     

                                                  AUTORREALIZAÇÃO   (Aqui está o estima interno ou autoestima) e também está a autonomia

                                                         ESTIMA                         (Aqui está o estima externo) e também o reconhecimento do chefe

                                                         SOCIAL

                                                    SEGURANÇA 

                                                   FISIOLÓGICAS

     

    Por fim, a questão teria que ter duas respostas que seriam Autorrealização e estima. Não é autoestima.

  • estima: ligada ao ego.

  • O comentário da Geovana Santana é o que para mim tem maior coerência.

    Pensei exatamente da mesma forma.

  • Enquanto reconhecimento é uma necessidade de estima (autoestima), autonomia é uma necessidade de realização. Como a teoria de Maslow diz que o indivíduo buscará a satisfação da necessidade de nível mais baixo até que ela esteja 100% satisfeita, é possível afirmar que ele está buscando, na verdade, a satisfação de sua estima, pois essa é mais baixa que a de realização.

    Professor Carlos Xavier.

  • autorealização = realização pessoal (e não realização)

    estima = auto-estima (é gostar de si próprio) + hetero-estima (reconhecimento)

    Segundo a CESPE:

    autorealização # realização 

    estima = autoestima

    Necessidades

    Autorealização

     Status (estima = autoestima => cespe)

    Sociais

    Segurança

    Fisiologica

  • Necessidades

    Autorealização=como sou visto por mim

    autoestima =como sou visto pelo chefe

    Sociais= como sou visto pelos colegas

    Segurança

    Fisiologica

  • É a necessidade de autoestima (ou Estima) que está relacionada à forma como a pessoa “se vê” (fatores internos) e como ela é vista pelos outros (fatores externos). Nesse sentido, o “reconhecimento do chefe” é um exemplo de fator externo relacionado à necessidade de autoestima.

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Motivação e Liderança:

    • Motivação = É a expectativa da satisfação das necessidades. Pode ser intrínseca (interna) ou extrínseca (externa). Varia de pessoa a pessoa. Está atrelada indiretamente ao desempenho, entretanto a motivação por si só não gera desempenho, pois ela necessita das oportunidades, do contexto de vivência do camarada e das habilidades para que ele possa gerar desempenho.
    • Teorias de Conteúdo de Motivação que mais caem: Indivíduos X e Y; Maslow; Herzberg - 2 fatores
    • Teorias de Processo de Motivação que mais caem: Adams e Vroom.
    • Liderança = Capacidade de exercer influências nas pessoas em uma dada situação. Líder é aquele que INFLUENCIA e CHEFE é aquele que manda, logo são diferentes.
    • Estilos de liderança que mais caem: Traços de personalidade; Kurt Lewis; Blake e Mountoun; Henry e Blanchard.
    • Tipos de Poder que Influenciam na liderança: Coercitivo (mandão - punição), Recompensa (valorizador - dinheiro), Legitimo (estrutura formal hierárquica), Referente (carismático, simpatizo com suas ideias) e Competência (conhecimento).

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ID
1158031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A resolução de problemas intradepartamentais, a coordenação interdepartamental e as iniciativas de melhoria e mudança ensejam comunicação organizacional do tipo

Alternativas
Comentários
  • Comunicação Interna Horizontal

    A comunicação horizontal ou lateral é aquela que ocorre entre colaboradores de um mesmo grupo, grupos do mesmo nível, ou entre quaisquer pessoas de hierarquia equivalente dentro de uma organização. Este tipo de comunicação é utilizado para coordenar problemas, troca de informações, conselhos e feedback, e visa proporcionar um canal direto de comunicação para os que, fora da cadeia de comando, consigam rápida coordenação e cooperação. Desta maneira, a comunicação lateral contribui significativamente para o processo de comunicação integrada. 


    http://gestaocomunicacaointerna.blogspot.com.br/2012/05/comunicacao-interna-horizontal.html

  • Conceito do livro gestão de pessoas ( Andrea Ribas e Cassiano Salim) : Lateral ou horizontal , quando a comunicação se dá entre os membros de um mesmo grupo ou de grupos do mesmo nível , entre executivos do mesmo nível ou entre quaisquer pessoas que estão  em um nível horizontal equivalente dentro da organização , diz- se que essa comunicação é lateral ou horizontal .

    Eu entendi assim : 

    Na estrutura departamental os departamentos estão no mesmo nível , não há hierarquia entre departamentos , e a comunicação lateral é usada para pessoas que estão no mesmo nível horizontal ou de grupos de mesmo nível ( departamentos).

    Conselho diretor

    |             |           |

    Dep A        Dep B   Dep c


    OBS. Tentei montar uma estrutura departamental ...

  • letra E

    fiquei meio confusa nessa questão. 

    são casos a parte, é isso? analisei como uma estrutura só, mas mesmo assim acertei. Porem, reli a questão e enxerguei como casos separados.

  • Na estrutura horizontal a comunicação é lateral e ocorre em níveis iguais de hierarquia mas em departamentos diferentes (RH, Marketing, Financeiro, Contabilidade  etc..)

     

  • Achei que a "coordenação interdepartamental" implicasse uma comunicação vertical de cima para baixo....

  • Talvez a alternativa correta seria a “B”: horizontal e vertical de baixo para cima.

    Acompanhe o raciocínio...


    Comunicação lateral ou horizontal por Robbins:

    “Quando a comunicação se dá entre os membros de um mesmo grupo, de grupos do mesmo nível, gestores do mesmo nível ou entre quaisquer pessoas que estão em um nível horizontal equivalente dentro da organização, dizemos que isso é uma forma de comunicação lateral.”

    Com esse trecho, percebemos que a resolução de problemas intradepartamentais pode ser realizada a partir de uma comunicação lateral.


    Segue mais outro trecho de Robbins:

    “Por que haveria necessidade de comunicação horizontal dentro de um grupo quando a comunicação vertical da organização é eficaz? A comunicação horizontal economiza tempo e facilita a coordenação.”

    Aqui percebemos que a coordenação interdepartamental é favorecida na comunicação lateral.


    Por fim, Robbins diz que “em alguns casos, essas relações são estabelecidas de maneira formal. Com frequência, elas são criadas informalmente para provocar um curto-circuito na hierarquia e agilizar a ação”.

    Assim, ao agilizar ações e economizar tempo, as iniciativas de melhoria e mudança crescem.


    Ok... Mas e a comparação dessas características com as comunicações do tipo ascendente (vertical de baixo para cima) e descendente (vertical de cima para baixo)?


    Continua........

  • Na comunicação descendente, o superior atribui tarefas, fornece instruções de trabalho, informa aos subordinados sobre as políticas e procedimentos, identifica problemas que necessitam de atenção e fornece feedback sobre desempenho dos subordinados.

    Assim, a comunicação descendente poderia sim facilitar a resolução de problemas intradepartamentais, ao identificar problemas que necessitam de atenção, e a coordenação interdepartamental, quando fornece instruções de trabalho, atribui tarefas, etc.

    Porém as iniciativas de melhoria e mudança ficam prejudicadas, pois não existe uma comunicação do subordinado ao superior e nem entre os seus pares.


    comunicação ascendente, o subordinado leva informações ao superior seja informando os progressos em relação às metas e relatar os problemas que estão ocorrendo ou também para informar sobre como os funcionários se sentem em relação ao trabalho, aos colegas e à organização em geral. É um feedback de baixo para cima. Os executivos levam em conta esse tipo de comunicação para obter ideias sobre como as coisas podem ser melhoradas.

    Aqui sim existe a facilitação das iniciativas de melhoria e mudança, pois, como dito, os executivos levam em conta esse tipo de comunicação para obter ideias sobre como as coisas podem ser melhoradas.

    Da mesma forma, a comunicação ascendente pode também facilitar a resolução de problemas intradepartamentais, ao receber relatos de problemas e informações sobre os funcionários se sentem em relação ao trabalho e aos colegas, e a coordenação interdepartamental, pois ela apresenta no feedback os progressos em relação às metas impostas, facilitando o controle/coordenação.

  • LATERAL:


    Quando a comunicação se dá entre os membros de um mesmo grupo ou de grupos do mesmo nível, entre executivos do mesmo nível ou entre quaisquer pessoas que estão em um nível horizontal equivalente dentro da organização, diz-se que essa comunicação é lateral ou horizontal.


    A. Ribas e C. Ramalho.
  • Gabarito equivocado. Anrea Ribas sobre a comunicação ascendente: "Os executivos também contam com esse tipo de comunicação para obter
    ideias sobre como as coisas podem ser melhoradas." Na minha opnião, o trecho "iniciativas de melhoria e mudança" são comunicações ascendentes. Letra B seria correta. Cespe vacilou nessa.

  • interdepartamental são entre departamentos. E departamentos não tem hierarquia, assim como o interdepartamental, que a uma comunicação dentro dos departamentos. 

     

    Denio Leite falou bem.

  • Segundo Chiavenato:

     

     

    "As comunicações descendentes geralmente tratam dos seguintes assuntos: Implementação de objetivos, estratégias e metas; Instruções no trabalho e racionalidade; Práticas e procedimentos; Retroação de desempenho; Doutrinação".

     

    "Existem 5 tipos de comunicações ascendentesProblemas e exceções; Sugestões para melhoria; Relatórios de desempenho; Greves e reclamações; Informação contábil e financeira."

     

    "A comunicação horizontal ocorre em 3 categorias: Solução de problemas intradepartamentais; Coordenação interdepartamental; Assessoria de staff para os departamentos de linha."

     

     

    Fonte: Administraçao nos novos tempos - Idalberto Chiavenato.

     

     

  • Fluxos de Comunicação

    A transmissão de uma mensagem é executada através de processos, assim esta é composta por vários tipos de como deve e pode ser transmitida, são os chamados fluxos de comunicação, estes fluxos são a classificação de como a informação está sendo passada, e como o receptor recebe a mensagem. Deste modo, segundo Matos (2014), temos cinco fluxos que constituem as maneiras e formas que a comunicação pode ser transmitida dentro das organizações:

    Descendente: São as mensagens e informações que saem do topo decisório e descem até as bases. É o tipo de comunicação vertical, isto é, de cima para baixo em direção descendente. É a comunicação oficial (falada, impressa ou eletrônica) que transmite normas, procedimentos, atribuições, politicas instruções, estratégias e planos, objetivo e metas, praticas organizacionais, notícias institucionais, enfim, é a comunicação que emana dos cargos diretivos e gerenciais, voltada para o corpo funcional da organização.

    Ascendente: É a comunicação que se processa das bases de direção aos níveis mais elevados da hierarquia organizacional. Podem ser opiniões, criticas, elogios ou reclamações dos colaboradores, expressadas por meio de reuniões e conversações formais e informais das lideranças com suas equipes, por meio de caixas de sugestões ou pesquisa de clima organizacional.

    Horizontal (Lateral): É a comunicação realizada entre colegas de trabalho de um mesmo nível hierárquico. Quando a comunicação se dá entre os membros de um mesmo grupo ou de grupos do mesmo nível, entre executivos do mesmo nível ou entre quaisquer pessoas que estão em um nível horizontal equivalente dentro da organização. A comunicação é intra ou enter (departamental).

    Transversal (Diagonal): Nas organizações mais modernas (descentralizadas e flexíveis), nas quais a gestão é mais participativa e integrada, as pessoas interagem mais, o que permite o fluxo de comunicações entre diferentes níveis hierárquicos e também perpassando fronteiras setoriais (entre diferentes seções ou departamentos). Percebe-se uma mistura dos efeitos citados para a comunicação vertical e horizontal.

    Circular: Esse fluxo de comunicação é mais presente na organização de pequeno porte é extremamente informal, onde as informações circulam indistintamente entre todos os níveis de sua estrutura funcional.

    Apostila de Administração – Prof. Heron Lemos – Tiradentes

     

  • fluxo lateral ou horizontal de comunicações segundo Chiavenato (2007) é uma das formas de fluxos de informações organizacionais mais cruciais. Os intercâmbios de informação interdepartamental ou intercargos ajudam a ligar e a unir os componentes de uma organização e sevem como forças coordenadoras e integradoras dentro da estrutura empresarial. Como características deste fluxo temos:

  • O Cassio de Mattos Dias foi cirúrgico. Parabéns pelo comentário!

  • Também concordo com o Cassio de Mattos Dias!

  • Concordo com o Cassio , mas eu não marquei a B por dizer de baixo para cima, se fosse o contrario eu marcaria.

  • comunicação horizontal = entre departamento comunicação Vertical = entre níveis Hierárquicos
  • Gabarito: letra E

    Intradepartamental – dentro no mesmo departamento, logo, mesma área de atuação e interdepartamental – departamentos diferentes, porém, com mesmo nível hierárquico.

    Comunicação vertical – ocorre em diferentes níveis hierárquicos;

                   *vertical ascendente – ocorre de baixo para cima;

                   * vertical descendente – ocorre de cima para baixo;

    Comunicação horizontal/lateral – ocorre na mesma área ou nível hierárquico;

    Comunicação 360 – percorre todas as direções da comunicação.


ID
1158034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

No processo de seleção de pessoal, a entrevista favorece a identificação dos melhores perfis de candidatos, por permitir o acesso a elementos importantes do comportamento no trabalho. Essa ferramenta de seleção apresenta validade

Alternativas
Comentários
  • As validades que o especialista de RH deve conhecer podem ser divididas resumidamente em três tipos: 

     

    1 – validade de conteúdo: determina até que ponto um teste, uma entrevista ou uma avaliação de desempenho podem mensurar qualificações, conhecimento ou habilidade para exercer um cargo. Se o conteúdo do teste representar efetivamente o conteúdo do trabalho real, o teste tem validade de conteúdo; 

     

    2 – validade de construto: avalia comportamentos ou indicadores mais subjetivos como potencial de liderança, estilo de liderança ou ética profissional. Um teste possui validade de construto quando efetivamente mensura o traço não observável que se afirma medir; 

      

    3 – validade de critério: determina até que ponto uma técnica de seleção consegue prever com precisão um ou mais elementos importantes do comportamento no cargo. Dois tipos comuns de validade de critério adotados são: (a) a simultânea (também chamada de concorrente ou concomitante) e (b) a preditiva (ou validade de predição). A validade preditiva é determinada com a utilização dos resultados obtidos com base em uma amostragem de candidatos a uma vaga. A validade simultânea consiste em aplicar testes aos funcionários que estejam ocupando determinado cargo. Mais ou menos ao mesmo tempo, também são colhidas as avaliações de desempenho desses funcionários. Os resultados dos testes são correlacionados com a avaliação de desempenho. Se houver uma relação significativa entre o teste e o desempenho, o teste pode ser disponibilizado para uso em futuros processos seletivos. A maior vantagem da validação simultânea é a sua relativa rapidez. 

     

    Para a identificação dos melhores perfis de candidatos, é necessária uma precisão na medição de um ou mais elementos importantes do comportamento no cargo. Portanto, a entrevista utiliza a validade de critério.

  • De qual livro vc retirou isso???

  • A confiabilidade é uma condição necessária, porém não suficiente. Precisa-se determinar a validade do instrumento (Kerlinger, 1980; Richardson, 1999). Existem três tipos de validade: de conteúdo, de critério e de constructo. De acordo com Kerlinger (idem), a validade de constructo provavelmente é a mais significativa e importante, motivo pelo qual optou-se por analisá-la neste estudo. Bowling (1997) considera duas dimensões da validade de constructo, que presume a confirmação de hipóteses sobre o comportamento correlacional (validade convergente) e sobre a capacidade discriminativa (validade discriminante) do instrumento.

    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-24782010000200012
    ----------------------------------------------------------

    Nesse link há uma revisão completa sobre validade, a partir da página 33:http://www.psicologianova.com.br/wp-content/uploads/2013/06/Psicologia-Nova-ABIN-2010-Comentada.pdf
  • Fiquei na dúvida, qual a opção correta?? Seria a letra B ??

  • Sim, Ana Paula!

  • o que diabos é isso?

  • Só encontrei essa definição de VALIDADE no capitulo de Seleção do livro de Chiavenato:


    "Significa a capacidade do teste de aferir exatamente aquela variável humana que se pretende medir. Validade representa a relação

    entre um esquema de seleção com algum critério relevante. Um teste sem validade não funciona, pois mede coisas que não se pretende medir."



    Fonte: Gestão de Pessoas - Idalberto Chiavenato

  • http://www.blogpsicologos.com.br/psicologia/teorias-e-sistemas/item/74-fidedignidade-validade-e-padronizacao-em-psicometria

    Para que possamos verificar a validade de um teste podemos fazer jus a um desses três métodos de validação: Validade de conteúdo, Validade de Critério ou Validade de Constructo.

    Validade de Conteúdo: Aqui avalia a escolha dos itens para saber se realmente são apropriados para a verificação proposta do teste. Exemplo, se um teste propõe avaliar "a fala" de uma pessoa, então o teste não seria valido se suas formas de avaliação fosse fazer a pessoa escrever. Este tipo de validade não requer qualquer tipo de tratamento estatístico, mas simi métodos racionas e lógicos.

    Validade de Critério: É a eficácia que um teste tem em predzer um determinado desempenho de um sujeito. O teste, dentro da validade de critério, pode ser um preditor presente ou futuro. Existem dois tipos de Validade de Critério, a Preditiva e a Concorrente:

    Validade Preditiva: O interesse está no desempenho futuro do sujeito. Exemplo: Teste vocacionais, classificação de pessoal.

    Validade Concorrente: Aqui a coleta de informações pelo teste a ser validado e a coleta de informações sobre o critéro são simultâneas.

    Validade de Constructo: É a capacidade de um teste medir um conceito abstrato. Este tipo de validade busca pesquisas as qualidades psicológicas que um determinado teste mede.

  • gabarito B

     

  • A validação cruzada é uma ferramenta padrão para análise e é um importante recurso para ajudar a desenvolver e ajustar os modelos de seleção de dados. Busca-se com esse modelo estimar o quão preciso é o instrumento, ou seja, o seu desempenho para um novo conjunto de dados.

     

    A validade de critério estabelece a validade de um instrumento, que nosso caso é a a entrevista de seleção, comprando-o com algum critério externo. Assim, um roteiro de entrevista para selecionar um candidato pode ser validado comparando os resultados dos selecionados com os tópicos da entrevista. Ou seja, se os critérios para a seleção foram realmente satisfeitos. 

     

    A validade de conteúdo se refere ao grau em que um instrumento evidencie um domínio específico do que se pretende medir. Por exemplo, uma prova de operações aritméticas não terá validade de conteúdo se incluir somente problemas de adição e excluir problemas de subtração, divisão e multiplicação.

     

    A validade simultânea é a capacidade de um teste diferenciar dois instrumentos, ao mesmo tempo.

     

    A validade preditiva se propõe a identificar, a partir de um teste, as diferenças futuras. Como exemplo, têm-se os vestibulares, cuja validade preditiva pretende identificar quem se formará ou quem desistirá por meio da correlação dos resultados como medida de um critério. 

     

    Adriel Sá.

  • Gabarito: letra B.

    Outra questão CESPE relacionada:


    Ano: 2015     Banca: CESPE     Órgão: TJ-DFT     Prova: Analista Judiciário - Psicologia
    Indicadores de rotatividade e de absenteísmo, elementos associados ao comportamento no trabalho, podem ser utilizados para determinar a validade de critério dos procedimentos adotados em processos seletivos.
    Gabarito: certo.

  • Para que possamos verificar a validade de um teste podemos fazer jus a um desses três métodos de validação: Validade de conteúdo, Validade de Critério ou Validade de Constructo.

    Validade de Conteúdo: Aqui avalia a escolha dos itens para saber se realmente são apropriados para a verificação proposta do teste. Exemplo, se um teste propõe avaliar "a fala" de uma pessoa, então o teste não seria valido se suas formas de avaliação fosse fazer a pessoa escrever. Este tipo de validade não requer qualquer tipo de tratamento estatístico, mas simi métodos racionas e lógicos.

    Validade de Critério: É a eficácia que um teste tem em predzer um determinado desempenho de um sujeito. O teste, dentro da validade de critério, pode ser um preditor presente ou futuro. Existem dois tipos de Validade de Critério, a Preditiva e a Concorrente:

    Validade Preditiva: O interesse está no desempenho futuro do sujeito. Exemplo: Teste vocacionais, classificação de pessoal.

    Validade Concorrente: Aqui a coleta de informações pelo teste a ser validado e a coleta de informações sobre o critéro são simultâneas.

    Validade de Constructo: É a capacidade de um teste medir um conceito abstrato. Este tipo de validade busca pesquisas as qualidades psicológicas que um determinado teste mede.

    http://www.blogpsicologos.com.br/psicologia/teorias-e-sistemas/item/74-fidedignidade-validade-e-padronizacao-em-psicometria

     

     

  • FIXANDO:

    SELEÇÃO DE PESSOAL - ENTREVISTA - IDENTIFICAÇÃO DE COMPORTAMENTO - VALIDADE DE CRITÉRIO.

  • Fui por eliminação e cheguei na conclusao que podia ser qualquer uma das alternativas 

     

     


ID
1158037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

As fases que constituem, de forma sequencial, um ciclo completo de avaliação em treinamento e desenvolvimento (TD&E) são

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Donald Kirkpatrick  existem 4 níveis de avaliação de treinamentoque ao serem aplicados em sequência formam , formam uma maneira eficaz deavaliação de resultados.

    NÍVEL 1- REAÇÃO: Mensura-se a reação dos participantes aoprograma de treinamento. Kirkpatrick descreve este nível como a medida desatisfação dos treinados.

    NÍVEL 2- APRENDIZADO:  Na aprendizagem ocorre alteração da forma deperceber a realidade, aumento dos conhecimentos e melhoria das habilidades.

    NÍVEL 3- COMPORTAMENTO (impacto): É definido como a extensãoda mudança de conduta e de procedimento que ocorre porque a pessoa participoudo treinamento. Para que essa mudança de comportamento ocorra, quatro condiçõessão necessárias:

    1- A pessoa precisa querer mudar;

    2- A pessoa precisa saber o quê e o como mudar;

    3- A pessoa precisa trabalhar em um ambiente com oclima correto; (O clima correto depende do chefe imediato)

    4- A pessoa precisa ser premiada pela mudança.

    NÍVEL 4-RESULTADOS: Refere-se aos resultadosalcançados  devido a participação dosfuncionários no treinamento. Resultados incluem aumento de produção, melhoriada qualidade, redução de custos, entre outros.

    GABARITO: LETRA A

    FONTE: A. Ribas e C. Salim

  •  Muito bem colocado a resposta referente aos níveis.

  • Avaliação dos resultados do treinamento

    Possui a finalidade de verificar se os sintomas desapareceram ou se ainda persistem, verificação dos resultados obtidos com o treinamento.

    Destacam-se os níveis de avaliação:

    • Avaliação de reação – avalia-se a percepção do treinado em relação ao conteúdo do treinamento, metodologia adotada, atuação do

    instrutor, carga horária, material instrucional, aplicabilidade, entre outros.

    • Avaliação da aprendizagem – avalia-se em que medida participante, em decorrência do treinamento, aprendeu o que foi proposto.

    • Comportamento no cargo – analisa se os conhecimentos obtidos estão sendo colocados em prática.

    • Avaliação do resultado – verifica em que medida o treinamento provocou as mudanças pretendidas pela organização.

  • Gab. A 

    =======================================================

    Modelo de Kirkpatrick (4 etapas): 

    1. REAÇÃO --> como os indivíduos perceberam o processo? estão satisfeitos ou insatisfeitos com o processo?

    2. APRENDIZADO --> foram adquiridos novos conhecimentos e habilidades? objetivo geral foi contemplado?

    3. COMPORTAMENTO --> houve mudança nos métodos de trabalho? Comparação de antes e depois

    4. RESULTADO P/ ORGANIZAÇÃO --> impacto nos resultados do negócio: produtividade, qualidade

    ===================

    Modelo de Hamblin (5 etapas)

    1. REAÇÃO

    2. APRENDIZADO

    3. COMPORTAMENTO NO CARGO

    4. RESULTADO PARA A ORGANIZAÇÃO

    5. VALOR FINAL --> compara os benefícios monetários do treinamento com as despesas

    ==================

    Modelo de Philips (5 etapas)

    1. REAÇÃO e AÇÃO PLANEJADA

    2. APRENDIZADO

    3. COMPORTAMENTO NO CARGO

    4. APLICAÇÃO e IMPLEMENTAÇÃO 

    5. R.O.I

  • Se a REAÇÃO do curso for positiva, o indivíduo assimila o conteúdo passado e APRENDE. Aprendendo, ele pode modificar seu COMPORTAMENTO em relação a certos casos na organização, logo, gerará VALOR para a empresa.

  • De acordo com Kirkpatrick existem 04 níveis de resultados que devem ser considerados na

    avaliação do programa de treinamento22:

    1 - Reação (Satisfação): é o “teste do sorriso” ou reação do aprendiz. Mede a satisfação

    dos participantes quanto à experiência do treinamento. São avaliados aspectos como: se o

    instrutor atraiu a atenção do grupo, se o participante gostou dos exercícios, se a sala é

    confortável e se o participante recomendaria o treinamento a outras pessoas.

    2 - Aprendizado (Aprendizagem): avalia o treinamento quanto ao nível de aprendizagem.

    Ou seja, busca-se avaliar se o participante adquiriu novas habilidades e conhecimentos e se

    mudou suas atitudes e comportamentos em função do treinamento.

    3 - Impacto no comportamento (Impacto no desempenho / aplicação): avalia o impacto no

    trabalho, gerado pelas novas habilidades de aprendizagem e pela adoção de novas atitudes

    que mudam o comportamento.

    As mudanças de comportamento podem ser avaliadas por métodos como a observação

    direta, a avaliação 360° ou pesquisas com os funcionários.

    Se não há mudanças comportamentais, então o treinamento não está funcionando

    conforme o esperado (ou há algo “estranho” no programa de treinamento).

    Quando o colaborador retorna ao ambiente de trabalho, muitos fatores em conjunto podem

    apoiar a mudança comportamental, tais como: o papel de apoio do gerente e; um clima

    organizacional favorável que facilite e incentive a adoção de um novo comportamento.

    4 - Impacto nos resultados da organização: trata-se de medir o impacto do treinamento nos

    resultados do negócio. O treinamento pode reduzir custos operacionais, aumentar a

    lucratividade, diminuir a rotatividade ou reduzir o tempo de ciclo quando tem um

    propósito definido nesse sentido. O treinamento também pode gerar valor e criar

    vantagens competitivas para a organização.

    Posteriormente (com base nas ideias de Phillips), foi incluído um quinto nível na avaliação do

    programa treinamento:

    5 - Retorno do investimento (Return on Investment - ROI): Significa o valor que o

    treinamento agregou à organização em termos de retorno sobre o investimento.

    *Fique atento: A banca poderá ou não considerar esse 5° nível no modelo de Kirkpatrick.

  • O impacto de ações de treinamento de desenvolvimento varia em amplitude e profundidade

    A avaliação do treinamento é feito em: 

    Reação = Ponto de vista do Aluno

    Aprendizado = É feito testes

    Desempenho = Foi refletido no trabalho ? (comportamento/ atitudes)

    Resultado = Efetividade ? (impacto na organização)

    Não há correlação entre eles

    Posteriormente Phillips adicionou o ROI

  • Avaliação do treinamento conforme Kirkpratick, tem quatro aspectos:

    Reação: mensuração imediata da satisfação dos participantes

    Aprendizado: aumento de conhecimentos/habilidades

    Comportamento: mudança de conduta e de procedimento, impacto da aprendizagem

    Resultado: como o treinamento afeta os resultados da organização

    Gabarito A.


ID
1158040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

As avaliações de desempenho têm propósitos relacionados a duas dimensões: desenvolvimento e gestão. Na primeira, as avaliações dão subsídio para a formação de competências, na segunda, servem para a tomada de decisão acerca das demais práticas de gestão de pessoas. Assim, permitir o planejamento de carreira, reconhecer os méritos dos desempenhos individuais, melhorar a comunicação, documentar decisões pessoais e definir candidatos à promoção são, respectivamente, exemplos de objetivos de avaliação de desempenho associados a

Alternativas
Comentários
  • Gestão do Desempenho é um processo de planejamento, mensuração e acompanhamento contínuo do desempenho dos funcionários, visando maximizar os resultados estratégicos da organização. Seu conceito é bem mais amplo que o da avaliação de desempenho, a qual consiste na mensuração e análise sistemática do desempenho de cada indivíduo na organização.

    A gestão envolve o planejamento, o acompanhamento e a avaliação do desempenho, com o intuito de melhorar o trabalho, objetivando estimular o alcance de metas organizacionais e a promoção do desenvolvimento dos recursos humanos.
    Logo, permitir o planejamento de carreira, documentar decisões pessoais e definir candidatos à promoção relacionam-se à gestão. Ao passo que, reconhecer os méritos dos desempenhos individuais e melhorar a comunicação relacionam-se ao desenvolvimento.
    Fonte: Professora Andreia Ribas.
    Gabarito letra D
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos!!
  • Não entendi, como que se faz essa classificação Gestão - Desenvolvimento?

  • Atividade de Gestão: 

    - o planejamento de carreira;

    - documentar decisões pessoais; 

    - definir candidatos à promoção.


    Atividade de Desenvolvimento:

    - reconhecer os méritos dos desempenhos individuais;

    - melhorar a comunicação.


  • Quero saber de onde essa banca tirou isso...

  • permitir o planejamento de carreira (gestão)reconhecer os méritos dos desempenhos individuais (desenvolvimento); melhorar a comunicação (desenvolvimento); documentar decisões pessoais (gestão)  e definir candidatos à promoção (gestão) são, respectivamente, exemplos de objetivos de avaliação de desempenho.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Foda essa questão. Caraca,, que disciplina ridícula :@

  • Nem entendi a pergunta, quanto mais saber a resposta. Acredito que a maioria também boiou nessa questão. A polyana silva respondeu bem, mas ainda fiquei sem entender...Cespe do meu ódio...


  • ora, definir candidatos à promoção é ato de gestão por quê? o sentido é muito parecido com: reconhecer os méritos dos desempenhos individuais, mas esse já é ato de desenvolvimento...será que é só eu que não vejo uma lógica para poder fixar isso na mente...vamos pedir pelo comentário de um professor aqui do QC...

  • Concordo com o Genilson. Tudo nessa disciplina fica no campo da subjetividade.

  • Errei a resposta, mas depois de analisar a questão, consegui ver alguma lógica. gestão tem a ver com atos voltados para a organização, exemplo: planejar quadro de carreiras dos funcionários. Já o desenvolvimento é voltado aos funcionários. Incerto, mas se enquadra ao caso.
  • Alguém poderia citar a fonte por favor em que se baseia esta questão? alguém encontrou algo nos livros do CHIAVENATO?

     

  • QC deveria ter o filtro "excluir esse tipo de questão da minha conta".

  • kkkkkkkkk

     

    Acertei a questão lendo o enunciado. Se o desenvolvimento é para formação de competências, então entram "reconhecer os méritos dos desempenhos individuais e melhorar a comunicação". E a gestão serve para a tomada de decisão; então: planejar a carreira, documentar decisões e definir candidatos à promoção.

  • Contribuindo:

     

    Letra "D". Visto pelo ângulo de quem se beneficia da avaliação de desempenho, podemos dividir os objetivos em dois grupos: de desenvolvimento e de gestão. Os de gestão abarcam a perspectiva do gestor, que por meio da avaliação, consegue informações para ajudar no planejamento de carreira, definir candidatos à promoção e, de quebra, encontra uma ferramenta que documenta as decisões pessoais a respeito do avaliado. Para o avaliado ( objetivos de desenvolvimento), a ferramenta permite se conhecer melhor para saber o que está bom e do que se deve correr atrás para melhorar. Reconhecer seus méritos pessoais e melhorar a comunicação estão, portanto, inclusos no grupo.

     

    FONTE: DURAN, Cristiana. Gestão de Pessoas – Coleção Concursos Públicos. 1º edição. Salvador: JusPODIVM, 2016.

     

    bons estudos

     

  • Questão sobre as dimensões da avaliação de desempenho quanto ao foco.

    São duas dimensões:

    Na dimensão desenvolvimento o foco é nas competências do avaliado e na dimensão gestão ou administrativa o foco está no desempenho organizacional. Vamos analisar o enunciado.

    permitir o planejamento de carreira (gestão)

     reconhecer os méritos dos desempenhos individuais (desenvolvimento)

     melhorar a comunicação (desenvolvimento)

    documentar decisões pessoais (gestão)

    definir candidatos à promoção (gestão)

    Alternativa D é a resposta correta.

    Gabarito: D

  • fui por exclusao kkk


ID
1158043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

O diagrama que representa a relação entre o valor relativo de cargos e suas faixas salariais é denominado

Alternativas
Comentários
  • As estruturas salariais podem ser representadas por uma curva (normalmente de natureza exponencial), denominadas curvas de salários.

    Portanto, curva salarial é o desenho de uma linha que reflita a tendência ou relação entre os salários e a classificação do cargo. A curva salarial mostra como os salários variam em relação à importância relativa dos cargos, expressa pelo número de Pontos de Avaliação dos cargos.  

    Fonte: http://carvalhoconsultoria.com.br/wp-content/uploads/2011/01/Apostila_Plano_De_Cargos_E_Salarios_Atual.pdf   e   

    http://www.salesianolins.br/areaacademica/materiais/posgraduacao/MBA_em_Gestao_Empresarial/Gestao_Avancada_de_Talentos_Humanos/parte2/Remunera%E7%E3o%20e%20Recompensa%20-%20Lins%20-%20Apostila.pdf

  •  "curva salarial" corresponde aos salários pagos por uma empresa colocados lado a lado em ordem crescente, do menor ao maior e integra a cultura econômico-organizacional, embora sem qualquer reflexão crítica que a correlacione aos vetores de exploração da mão-de-obra que expressa.

    "Curva salarial" da empresa A, B,C ou do setor A, B, C são diferentes entre si e atribuíveis a ofertas e demandas de mão-de-obra a diferentes graus de especialização.

    http://www.monitormercantil.com.br/index.php?pagina=Noticias&Noticia=2588


  • C.


    A expressão "curva salarial" corresponde aos salários pagos por uma empresa colocados lado a lado em ordem crescente, do menor ao maior e integra a cultura econômico-organizacional, embora sem qualquer reflexão crítica que a correlacione aos vetores de exploração da mão-de-obra que expressa.

    "Curva salarial" da empresa A, B,C ou do setor A, B, C são diferentes entre si e atribuíveis a ofertas e demandas de mão-de-obra a diferentes graus de especialização.


  • O diagrama responsável por ilustrar a relação entre valor relativo dos cargos e as faixas salarias é denominado de curva de salários (ou reta de salários). Portanto, o gabarito da questão é a alternativa C

    Gabarito: C