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Gabarito: letra C
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Dica: A menos que a questão exponha as normas de direito interno de outros países, nunca afirme que determinada pessoa nasceu ou não com cidadania estrangeira. No caso, seria impossível dizer se Alberto teria ou não nacionalidade Alemã ou Mexicana.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
a questão ao que me parece, cinge-se ao ponto de que a CF ao dispor sobre PAI BRASILEIRO OU DE MÃE BRASILEIRA, NÃO FAZ DISTINÇÃO SE SÃO BRASILEIRO NATOS OU NATURALIZADOS, pelo menos isso foi o que me chamou a atenção. Assim, seria brasileiro nato qualquer um embora nascido no estrangeiro, filho de brasileiro nato ou naturalizado. Esta é a conclusão a que cheguei.
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A alínea “c” do art. 12, I, traz outras duas hipóteses de adoção do critério do ius sanguinis. Na primeira, filho nascido no exterior de pai ou mãe brasileiros, (Lembrando que, nesta regra, não exige-se que os pais sejam brasileiros natos, podendo ser também naturalizados, em respeito à regra do art. 12, § 2º, segundo a qual a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição), mas que não estão a serviço do país (de férias, por exemplo), será brasileiro nato se registrado em repartição brasileira competente no exterior, como as embaixadas, por exemplo. A obtenção ou não da nacionalidade do outro país dependerá da regra nele vigente.
A segunda hipótese é a da chamada opção confirmativa, ou nacionalidade potestativa. Ela ocorrerá também com o filho de brasileiros nascidos no exterior, que lá se encontrem sem estar a serviço do país, e que não tenha sido registrado em repartição brasileira competente.
Ao adquirir maioridade, se este indivíduo vier a residir no Brasil, poderá a qualquer tempo optar pela nacionalidade brasileira de forma originária, conforme critério do ius sanguinis, portanto.
Dessa maneira, não há distinção entre brasileiro nato ou naturalizado
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Potestativo.
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"... desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU, OU, OU, OU, OU venham a residir na República Federativa do Brasil..."
Aquela dúvida infernal na hora da prova: "ou" ou "e"??? ... e na dúvida... marco a errada!
Aff, a sorte poderia ajudar de quando em vez!
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GABARITO: C
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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GABARITO: C
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Essa eu não esqueço mais.. que pegadinha..!!!!
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Eu errei bonito tbm.
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Por isso, esse país é uma zona! :( :(
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Cidadania múltipla kkkk
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Questão boa.
Gabarito
Brasileiro nato
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GABARITO LETRA C
CRFB/88:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
[...]
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
OBS: FILHO DA BRASILEIRO NATURALIZADO É BRASILEIRO NATO.
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Art. 12 CF São brasileiros:
I - natos:
[...]
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
OBS: FILHO DA BRASILEIRO NATURALIZADO TAMBÉM É BRASILEIRO NATO!
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sensacional o comando!
se o infeliz é filho de brasileiro, e optou, depois de atingidade a maior idade, pela nacionalidade, ele é brasileiro nato!
é caso de nacionalidade potestativa!
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A verdade é que este termo "naturalizado" foi colocado apenas para atrapalhar o candidato.
Gab. C
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Caraca essa eu não sabia......
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Não entendi pq ele não é mexicano o sendo que a mãe estava a serviço do seu país
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Excelente questão!!!
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Sobre a alternativa E:
Creio não ser possível afirmar que ele terá ou não as demais cidadanias (alemã e mexicana), já que cada país rege suas próprias normas, as quais não são objeto de nosso estudo.
A exemplo, temos o critério jure matrimonii (aquisição da cidadania pelo casamento), adotado pelos EUA, mas não adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A única forma de manter a Nacionalidade brasileira com a demais, são as seguintes exceções:
"CF/88, Art.12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;"
Exceções essas não mencionadas na assertiva.
Veja que a alternativa C menciona que ele é brasileiro nato. De fato. Mas em momento algum restringe que ele não tem, ou não manterá, as demais nacionalidades.
Vale ressaltar o exposto sobre a Nacionalidade no Pacto de San José da Costa Rica:
"Artigo 20. Direito à nacionalidade
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra.
3. A ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade nem do direito de mudá-la."
Bons estudos
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Só em saber que não sei qual a legislação sobre nacionalidade em outros países já eliminei a A e E. kkkk
Gabarito: C (Nacionalidade Potestativa)
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Felipe é brasileiro naturalizado e foi morar no Japão, onde se casou com Júlia, uma mexicana. Quando Júlia estava a serviço de seu país na Alemanha, nasceu Alberto, filho do casal, que não foi registrado no consulado brasileiro nem no mexicano. Aos vinte anos de idade, Alberto veio para o Brasil, onde instaurou residência e, ato contínuo, optou pela nacionalidade brasileira.
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Art. 12. São brasileiros:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Felipe (pai de Alberto) = Brasileiro
Alberto -> Veio a residir no Brasil depois da maioridade e optou pela nacionalidade brasileira = brasileiro nato
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Gabarito -> C
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Qualquer erro me avisem, por favor =)
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sempre erro essa
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Ótima questão.Mostra quem está preparado e atento.
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A) é alemão e brasileiro, tendo obrigatoriamente dupla nacionalidade. ERRADO
E) é alemão, brasileiro e mexicano, tendo obrigatoriamente cidadania múltipla. ERRADO
R---- FALOU EM OUTRA NACIONALIDADE (é Alemao) JA ESTA ERRADA, NAO NOS INTERESSA AS REGRAS DE OUTRO PAIS, E SIM DO BRASIL.
BONS ESTUDOS.
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O que mais me deixou intrigado foi que, Julia estava a serviço que seu país na Alemanha.
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Que confusão! Hahaha. Mas acertei.
Filho de brasileiro (seja nato ou naturalizado) + solicitação de nacionalidade depois da maioridade + residência fixa no Brasil.
O resto foi só pra embolar a cabeça.
Não seria nato caso os dois pais fossem estrangeiros e estivessem a serviço do país no Brasil.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Apenas complementando os comentários dos colegas.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (NESSE CASO É NACIONALIDADE POSTESTATIVA.)
No caso da questão, a constituição versa que NÃO PODE HAVER DISTINÇÃO entre brasileiros NATOS ou NATURALIZADOS.
Art. 12, § 2º da Constituição - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição.
GABARITO LETRA C !!!
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Quer dizer então que o fato de a Júlia(mãe da criança) está viajando A SERVIÇO do país dela(México) e o filho dela nascer na Alemanha(que é o país no qual ela se encontra no momento do nascimento) não influencia em nada ? Essa regra só vale para o Brasil ? Fiquei confuso com isso.
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O pulo gato da questao é esse optou.
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Pelo visto o fato de a mãe de alberto está a serviço de seu país não influencia em nada, então devemos focar apenas nas hipoteses de brasileiros nato, que são:
Nascidos no Brasil, mesmo que de pais estrangeiros, salvo se algum dos pais estejam a serviço de seu pais
Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros que estejam a serviço do Brasil
Nascidos no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileiros mas registrado em repartição brasileira competente
Nascidos no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileiros que venha residir no brasil e opte em qualquer tempo após a maioridade pela nacionalidade brasileira.
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A questão se refere a nacionalidade IUS SANGUINIS
Pai OU mãe brasileiros, que não esta a serviço do Brasil :
Maior de Idade - Faz o requerimento + Residência fixa no Brasil
Menor de Idade - Vem com a nacionalidade brasileira nata emprestada até os 18 anos + Residência fixa no Brasil.
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Guilherme, é isso mesmo. Cada país tem a sua regra sobre nacionalidade. Essa é a regra para o Brasil. As regras para nacionalidade no México ou na Alemanha depende deles - vai ver é totalmente diferente das brasileiras. A lei brasileira não pode falar se a criança é alemã ou mexicana, só se ela é brasileira ou não.
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Alemão, Brasileiro e Mexicano...HAHAHAHAHAHAHA.
Fiquei imaginando a cara desse rapaz: mexicano é meio índio, alemão é branco que dói; e brasileiro é uma mistura de tudo. HAHAHAHAHAHAHA
É um Avatar o rapaz hahahahaha
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O fato da mãe ser Mexicana e estar a serviço do seu país não implica em nada?
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Gente mas a criança NÃO foi registrada em órgão competente, eu acho que o gabarito está errado. Ele não poderia.
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Optou depois de ter atingido a maioridade, É FILHO DE BRASILEIRO INDEPENDENTE DE SER O PAI NATURALIZADO, ÉÉÉÉ BBBRASSSILLEIRROOOO NAAATTTTOO.
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GABARITO: C
Questão Liiiinndaaaa!!!!
Questão: Felipe é BRASILEIRO NATURALIZADO e foi morar no Japão, onde se casou com Júlia, uma MEXICANA. Quando Júlia estava a serviço de seu país na Alemanha, nasceu Alberto, filho do casal, que NÃO foi registrado no consulado brasileiro NEM no mexicano. Aos vinte anos de idade, Alberto veio para o Brasil, onde instaurou residência e, ato contínuo, OPTOU pela nacionalidade brasileira.
Art. 12. São brasileiros:
I - NATOS:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
O dispositivo apresenta duas formas de aquisição de nacionalidade:
1) o nascido no estrangeiro de pai brasileiro OU mãe brasileira ( não importa se nato ou NATURALIZADO) que não estejam a serviço do seu país, TAMBÉM será considerado NATO, desque que haja o registro em repartição brasileira competente. Repartição competente seria o consulado ou até mesmo uma embaixada;
2) em outra hipótese o NASCIDO NO ESTRANGEIRO não teria sido registrado pelos seus pais em repartição competente, mas veio a morar no Brasil. Com isso, O NASCIDO NO ESTRANGEIRO, PODERÁ, APÓS ATINGIDA A MAIORIDADE, OPTAR pela NACIONALIDADE BRASILEIRA, hipótese na qual será considerado BRASILEIRO NATO.
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Criatividade sem limite! É isso aí..
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Alberto é brasileiro nato. Quanto às demais nacionalidades, apenas a legislação dos países (Japão, México e Alemanha) poderão dizer.
Vale lembrar, também, que a CF diz que não poderão ser feitas distinções entre brasileiro nato e naturalizado, salvo as exceções que a própria CF expõe. Logo, Alberto é nato porque o pai é naturalizado e não poderão ser feitas distinções entre este e os natos.
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Nascidos no estrangeiro de Pai brasileiro ou Mãe brasileira (nato ou naturalizado), após atingir 18 anos (que é a maioridade civil) poderá optar pela nacionalidade brasileira perante um juiz federal nos termos do art. 109, x cf/88
Essa opção trata-se de um direito SUBJETIVO (dele mesmo), por isso é chamada pela doutrina de nacionalidade POTESTATIVA.
Fonte: Apostila Prof. Malu Aragão.
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GAB:C
O Fulaninho vai ser BR NATO pelo critério Jus Sanguinis
Jus Sanguinis: Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira EC 54/2007, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte a qualquer tempo após a maioridade.
* O Brasil admite uma pluralidade de nacionalidades, em razão da adoção dos dois critérios internacionais: jus solis e jus sanguinis.
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GABARITO: C
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Outra questão similar:
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: João, cuja mãe é brasileira e cujo pai é espanhol e mora em Londres, nasceu em país estrangeiro e não foi registrado em repartição brasileira competente. Hoje, aos 21 anos de idade, ele reside no Brasil e pretende requerer a nacionalidade brasileira. Assertiva: Nesse caso, poderá ser conferida a João a condição de brasileiro nato. (CERTO).
Bons estudos!
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...NÃO foi registrado no consulado brasileiro nem no mexicano...Como assim gabarito C?
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Miguel José da Silva Junior, embora ele não tenha sido registrado em repartição brasileira competente, ele seguiu o procedimento da segunda parte da alineá C) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Obrigado, Bruno Melo. Alcancei a compreensão do enunciado. Basta que seja brasileiro, independentemente se nato ou naturalizado. Valeu!
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Como assim gabarito C? Felipe é brasileiro naturalizado e foi morar no Japão, onde se casou com Júlia, uma mexicana.
O pai é brasileiro naturalizado! O pai não é brasileiro nato!! A mãe não é brasileira.
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Para ser a letra C o naturalizado brasileiro, desde que esteja a serviço da República Federativa do Brasil o filho dele é brasileiro nato. È isso mesmo?
A questão está dizendo que o Felipe naturalizado brasileiro foi morar no Japão e casou-se com a mexicana, Júlia. Então, o filho deles, o Alberto que não foi registrado no consulado brasileiro nem no mexicano. Aos vinte anos de idade, Alberto veio para o Brasil, onde instaurou residência e, ato contínuo, optou pela nacionalidade brasileira. Para ser brasileiro nato, Alberto a hipótese é considerar o naturalizado brasileiro, desde que esteja a serviço da República Federativa do Brasil o filho dele é brasileiro nato. È isso mesmo? Se assim, for é a letra C mesmo!! Vivendo e aprendendo não sabia que brasileiro naturalizado fora do Brasil, mas a serviço do Brasil os filhos deles são considerados brasileiros natos.
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Letra (c)
Lembrar que o art. 12, I, traz hipóteses taxativas de previsão de aquisição da nacionalidade brasileira. Trata-se da chamada "nacionalidade potestativa", uma vez que a aquisição depende da exclusiva vontade do filho. “Optar” significa abrir mão de eventual outra nacionalidade pela brasileira....Aos vinte anos de idade, Alberto veio para o Brasil, onde instaurou residência e, ato contínuo, optou pela nacionalidade brasileira.
Trata-se da chamada "nacionalidade potestativa", uma vez que a aquisição depende da exclusiva vontade do filho.
“Optar” significa abrir mão de eventual outra nacionalidade pela brasileira. Nesse sentido, o art. da Lei n. /2017 estabelece que o filho de pai ou de mãe brasileiro nascido no exterior e que não tenha sido registrado em repartição consular poderá, a qualquer tempo, promover ação de opção de nacionalidade, de competência da Justiça Federal, conforme visto (art. , , ), prescrevendo-se, ainda, que o órgão de registro deve informar periodicamente à autoridade competente os dados relativos à opção de nacionalidade, conforme regulamento.
Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção Esquematizado)
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Pra mim não teria gabarito , pois apesar de ter na segunda parte um exemplo da nacionalidade potestativa , a primeira parte fala em naturalizado e que a mãe mexicana estava a serviço do país dela , então se existe a condição da linha " A) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes" não estejam a serviço" de seu país;" alberto não poderia ser brasileiro nato, pois apesar de estar no estrangeiro a mãe esta a serviço de seu país de origem!
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Francisco, independente, a pessoa sendo nato ou naturalizado, é brasileiro.
Com isso cai neste item da constituição:
são brasileiros natos:
[...]
"c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"
Independente também da mãe ser mexicana e estar a serviço, o filho atingindo a maioridade, vindo morar no Brasil, e optando pela nacionalidade brasileira, é considerado brasileiro nato.
Espero ter ajudado :)
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O assunto é fácil mas a CESPE sempre arruma um jeitinho brasileiro de fazer uma confusão !!
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Que loucura Brasil!! Esse nosso país é muito bagunçado!! Quem diria que o boy é brasileirinho nato!!
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Questão mal feita na minha opinião! A Júlia estava a serviço do país dela, ou seja, o filho deveria ser nato do México.
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victor tavares, mas a questão não deixou claro como são as regras para adquirir a nacionalidade no México. Não tem como dizer isso, pois não se sabe se eles adotam as mesmas regras da nossa constituição. Então, por falta de informações, entendo que devem ser aplicadas as nossas.
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Só percebi o termo "naturalizado" depois de ver os comentários kkk
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Isso é caso clássico de Nacionalidade Potestativa.
Isso acontece quando você nasce de pai ou mãe brasileira mas não é registrado em órgão nacional, como uma embaixada. Mas após os 18 anos você pode requerer a nacionalidade brasileira. Nesse caso você é BRASILEIRO NATO.
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Exato, Ewerton. Não temos como deduzir que a lei (em sentido amplo) mexicana adota os mesmo critérios que a nossa. Portanto, se foi questionado à luz da nossa CF, devemos responder de acordo com ela.
O fato de Felipe ser brasileiro, sendo indiferente se nato ou naturalizado, faz com que seja "transmitida" a nacionalidade a seu filho, caso venha a residir no BR e opte, a qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade BR.
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Quando eu li a questão eu tomei um susto, mas depois me encontrei.
Felipe é brasileiro.
Júlia não é brasileira.
Alberto é filho de brasileiro e quando fez 20 anos veio morar no Brasil.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Alberto poderia morar na Alemanha, no México ou no Japão, mas preferiu o BRASIL.
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Não acredito que acertei kkkk.
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Mas se Júlia que era mexicana estava a serviço de seu país, como pode Alberto ser nato?
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Rafael Duarte - Ela está a serviço do seu país na Alemanha e não no Brasil.
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filho de brasileiro pode se tornar brasileiro nato em qualquer situação, bastando que ele tenha residencia fixa e queira ser brasileiro.
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Não basta só conhecer do assunto tem que fazer muitas questões e ver na pratica as loucuras que as bancas criam.
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Acredito eu que essa questão deveria ser anulada, uma vez que Felipe é brasileiro naturalizado, sendo assim seu filho não tem direito a ser brasileiro nato uma vez que não nasceu em solo brasileiro e nem é filho de pais brasileiros Natos. Alguém me corrija se eu estiver falando besteira rs
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Denis Nascimento, está falando besteira. Não há essa distinção (específica) entre brasileiros natos e naturalizados
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A questão tenta confundir esse dispositivo....
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
NÃO seria nato:
Dois pais estrangeiros + a serviço do seu país NO BRASIL (RFB)
Mas na verdade se trata desse...
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
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Gabarito''C''. É brasileiro nato.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Penso que a questão deveria ter sido anulada. Como pode um filho de estrangeira mexicana, a serviço de seu país na Alemanha, local onde o filho nasceu, e de brasileiro naturalizado vir a ser brasileiro nato????
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Naturalizado, foi morar no Japão, casou com uma Mexicana, que teve um filho na Alemanha...mano do céu HAHAHAHAHA - só a CESPE mesmo.
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Antes de atingir a maioridade Alberto será mexicano nato, pois é filho de mexicana que estava a serviço deste país, na Alemanha. Pelo fato de Alberto ser filho de Felipe, brasileiro (pouco importa se nato ou não), ele será brasileiro nato se decidir, atingida a maioridade, a ser brasileiro. Para isto basta vir morar no Brasil.
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Essa questão ta confusa, Felipe é naturalizado e não nato.
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Parabéns,CESPE!
Sambou com meu cérebro, mas acertei a questão!!!
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O usuário 'Professor' colou um trecho da CF que não corresponde ao trecho original.
No Art. 12, I, c) não diz nada sobre vir residir na RFB antes da maioridade.
Art. 12
I
(...)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Ronaldo, não há diferenças entre naturalizado e nato. Filho de naturalizado será sempre nato. GAB C
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Conforme já dito pelos colegas, filho de brasileiro nato ou naturalizado também é nato, uma vez que a CF fala apenas em "filho de brasileiros " não os restringiu.
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GENTE, MAS A MÃE NÃO ESTAVA A SERVIÇO DO PAÍS DELA ?
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filho de brasileiro naturalizado é brasileiro nato!
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Felipe não estava a serviço da RFB. Alberto deveria ser tratado como um estrangeiro comum, 15 anos ininterruptos de residência sem condenação penal.
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Pegadinha boa. Novidade pra me.
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Filho de Brasileiro, brasileiro é!!!!
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Galera está misturando o item alínea "A" com a "C"... "desde que os país não estejam a serviço de seus país" É PARA A SITUAÇÃO DE QUE A CRIANÇA NASÇA NO BRASIL. Se o filho de brasileiro nasce no exterior, sai da alínea "A" e só pode incorrer na "C", levando-se em consideração que o pai não estava a serviço do Brasil, que não tem ressalva sobre pai ou mãe estar a serviço de seu país, nasceu fora do Brasil de pai ou mãe brasileiro, e não interessa se é naturalizado ou não, SERÁ BRASILEIRO NATO, o que muda é QUANDO, vai ser quando for registrado em órgão competente, quando vier residir no Brasil e optar, após a maioridade pela nacionalidade brasileira OU se pai, mãe ou ambos estiverem a serviço do Brasil, em todos os casos é brasileiro NATO, nasceu de brasileiro, é brasileiro. o que muda é o momento em que será considerado. espero ter ajudado. Ex: se nenhum dos pais estiver a serviço do Brasil e a criança nasceu nos EUA, e ainda estiver lá, se em momento algum foi registrado no órgão competente, essa criança até então é qualquer coisa, menos brasileira. nasceu fora do Brasil, tem que preencher os requisitos, pai ou mãe estar a serviço do Brasil / ser registrado em órgão competente / vir residir no Brasil e optar, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira. basta preencher uma das opções..se os pais brasileiros estão a serviço do Brasil ( basta um estar ), não precisa de mais nada, se foi registrado em órgão competente, não precisa de mais nada, se veio residir no Brasil após se tornar maior e optou por ser brasileiro, não precisa de mais nada.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;
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eita bicho complicado
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
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Ainda em que não tinha a opção dele ser mexicano...
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Não elocumbra muito galera, se não vocês se perdem.
Ele é filho de brasileiro, logo, chegou no Brasil e quis a nacionalidade, ele tem direito, como afirma o art 12 CF.
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A serviço ou não, o pai é brasileiro, independente de nato ou naturalizado. O que diverge é que caso estivesse a serviço do Brasil, não precisaria de toda a burocracia de registrar a criança em consulado ou aguardar ser maior de dezoito para fazer a escolha. GAB C
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ART 12: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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O art. 12, I, c da CF afirma que para ser brasileiro nato vc tem que ser filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira. Aqui não faz distinção de nato ou naturalizado. Nesse caso, é brasileiro seus filhos serão brasil. natos.
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Nasceu no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileiro (nato ou naturalizado), foi registrado em repartição brasileira competente ou reside no Brasil e tem +18 anos, é brasileiro nato.
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Fritou meu cérebro
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Filho de Brasileiro (Nato ou naturalizado) é Brasileiro tbm.
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Mais uma questão pro caderninho kkkkkkkkkk
Bora bora
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Na constituição quando fala nas hipóteses de filhos nascidos no estrangeiro. Fala-se de pai brasileiro ou mãe brasileira, sem diferenciações. Ou seja, inclui pais natos e NATURALIZADOS.
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Que interessante: para ser considerado nato, o brasileiro pode ser filho de pais brasileiros, natos ou naturalizados.
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ME CORRIJAM SE ENTENDI ERRADO:
HIPÓTESE 1: TEMOS 2 ESTRANGEIROS, SE PELO MENOS 1 DELES ESTÁ A SERVIÇO DE SEU PAÍS, O FILHO NÃO SERÁ BRASILEIRO.
HIPÓTESE 2: TEMOS UM BRASILEIRO E UM ESTRANGEIRO, NESTE CASO MESMO QUE O ESTRANGEIRO ESTEJA A SERVIÇO DE SEU PAÍS O FILHO SERÁ BRASILEIRO, POIS FILHO DE PEIXE, PEIXINHO É.
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mas a mae dele estava a serviço do país dela
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caraca, essa vai pro caderno de erros com destaque...
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confesso que nessa eu buguei mesmo. Vai pro caderno com caneta vermelha e frusfrus amarelos.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
A resposta da questão se encaixa na alínea c do art.12, não importando que o pai brasileiro ou mãe brasileira sejam natos ou naturalizados. Portanto, gabarito C.
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DICA que dava pra matar a questão: Art. 12, §3º, CF: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados (salvo os casos previstos na CF).
Logo, o filho de brasileiro naturalizado não pode ter tratamento diferenciado. E então, recaímos na regra do art. 12, I, 'c'.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
GB = C
PMGO
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Gabarito: C
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
OBS. O artigo não faz menção a ser filho de brasileiro NATO, apenas (pai ou mãe brasileiro), portanto conforme a segunda parte do artigo pode sim ser nato.
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VALE A REVISAO!
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
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MEU MÁXIMO RESPEITO À ESSA QUESTÃO!!!!
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Errei a questão por não saber que é indiferente para a regra o fato do pai ser NATURALIZADO! Ou seja: tanto faz o pai ou a mãe serem brasileiros NATOS ou NATURALIZADOS, o filho depois de atingida a maioridade, residindo no Brasil e optando, sera brasileiro NATO! Regra do art 12, I, c da CF.
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ressalta-[se que se o filho nascesse aqui no BR ele não era BR nato, pois a mãe estava a serviço de seu país.
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Carlos Henrique meu caro, há um equívoco em sua ressalva, o pai é brasileiro ainda que naturalizado, se essa criança estivesse nascido no Brasil seria brasileira nata independente de qualquer coisa, cuidado para não levar à prova essa concepção.
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Em 11/12/19 às 03:19, você respondeu a opção B.!
Você errou!
Em 30/05/19 às 14:23, você respondeu a opção B.!
Você errou!
ai ai, foco na farda
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ele entra na regra do filho de brasileiro nascido no exterior e após os 18 anos requer sua nacionalidade.
Brasileiro nato!
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Entendi foi nada KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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COMO EU NÃO SABIA QUE FILHOS DE BRASILEIROS NATURALIZADOS SÃO BRASILEIROS NATOS HEHEHE, VIVENDO E APRENDENDO !!!
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Que diabo de história é essa?
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Em primeiro lugar, nos termos do art. 12, inciso I, alínea C, da CF são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira (percebam que não há ressalva quanto a ser nato ou naturalizado), desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de maiores, pela nacionalidade brasileira. No caso em apreço, Alberto é filho de pai brasileiro, veio a residir no Brasil depois de maior e optou pela nacionalidade brasileira, portanto, é brasileiro nato.
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Art. 12. São brasileiros:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Nacionalidade potestativa, em que Alberto, nascido no estrangeiro e filho de pai brasileiro, adquire nacionalidade brasileira por vir residir na RFB, após ter atingido a maioridade, independente do fato de os pais serem brasileiros natos ou naturalizados.
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Somente a CF/88 pode fazer distinção entre nato e naturalizado, que não é o caso.
"os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira"
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Questão massa!! Não fazia a menor ideia de que a alínea c) do artigo 12, I, da CF também aludira sobre o filho de um brasileiro naturalizado....
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LETRA C
Alberto será considerado Brasileiro NATO, através do uso do instituto da NACIONALIDADE POTESTATIVA (art. 12, I, c, da CF)
É uma hipótese de nacionalidade originária, pelo critério Jus Sanguini (filiação do indivíduo)
Possui como Critérios:
1. Ter nascido no estrangeiro
2. Pais que não estejam a serviço do Brasil (Caso que se tiverem, se enquadra no art. 12, I, b, da CF)
3. Estabelecer residência no Brasil
4. Optar (a qualquer tempo) após atingida maioridade (+18)= pela nacionalidade Brasileira
---
Alberto
Nasceu na Alemanha
Um dos pais era brasileiro (Nenhum deles estava a serviço do Brasil)
Estabeleceu residencia no Brasil
E aos 20 anos de idade, optou pela Nacionalidade Brasileira ( e recebeu a NATA)
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HIPOTESE DE NACIONALIDADE POTESTATIVA:
art. 12, I, c, da CF= nacionalidade originária,critério Jus Sanguini (filiação do indivíduo)
Possui como Critérios:
1. Ter nascido no estrangeiro
2. Pais que não estejam a serviço do Brasil (Caso que se tiverem, se enquadra no art. 12, I, b, da CF)
3. Estabelecer residência no Brasil
4. Optar (a qualquer tempo) após atingida maioridade (+18)= pela nacionalidade Brasileira.
*OBS: Não importa o fato do pai ser brasileiro naturalizado, a CF Não faz essa distinção.
PREENCHIDOS OS REQUISITOS, BRASILEIRO NATO.
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Errei porque fiquei pensando que não se aplicaria nenhum dos critérios, o Alberto não tem sangue nem nasceu em solo brasileiro --'
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O cara é filho de brasileiro (nasceu no estrangeiro), veio a residir no Brasil e optou (depois da maioridade) pela nacionalidade brasileiro. Logo, o cara é brasileiro nato.
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Nacionalidade potestativa.
Gabarito: C.
Bons estudos.
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Fonte: Site do Itamaraty
A Constituição Federal de 1988 estabelece que são brasileiros natos:
a. os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b. os nascidos no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; e
c. os nascidos no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil (não há prazo definido de residência) e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Os itens "b" e "c" aplicam-se aos filhos de brasileiro naturalizado que tenham nascido após a aquisição da nacionalidade brasileira do pai ou da mãe.
Quando um dos pais for estrangeiro e residir no Brasil a serviço de seu Governo e o outro for brasileiro, o filho nascido no Brasil será brasileiro.
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Essa vai para as anotações, questão bem elaborada, apesar das nuances.
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É bem estranho um filho de brasileiro naturalizado da luz a um filho brasileiro nato mesmo que fora do Brasil
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QUE HISTÓRIA, MDS KKK
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Sangue + Registro
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Sangue + Registro
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Filhos de brasileiros naturalizados, são natos
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A CF DIZ: FILHO DE BRASILEIRO (BRASILEIRO PODE SER NATO OU NATURALIZADO). MUITO BOA ESTA QUESTÃO.
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Alberto é filho de Felipe, um brasileiro (não importa aqui se o pai é nato ou naturalizado) e nasceu na Alemanha (no estrangeiro). Com essas informações identificadas, você já poderia descartar a incidência do critério territorial descrito na alínea ‘a’ do art. 12, I.
E, como o pai é brasileiro, você já pode buscar a nacionalidade nata de Alberto por meio do critério sanguíneo associado a algum outro.
Temos 3 opções de associação:
(i) art. 12, I, ‘b’: critério funcional (não presente, pois a banca não o mencionou);
(ii) art. 12, I, ‘c’-1ª-parte: registro (a banca informa que Alberto não foi registrado);
(iii) critério residencial + opção confirmativa (a banca informa que Alberto veio residir em nosso território e fez a opção após atingir a maioridade).
Tudo isso posto, podemos considerar Alberto como brasileiro nato, razão pela qual nossa resposta está na letra ‘c’.
Comentários da professora Nathália Masson - Direção Concursos
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Critério sanguíneo + Critério residencial + opção confirmativa.
Letra C
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GABARITO: C
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Realmente. A CF fala em BRASILEIRO, podendo ser nato ou naturalizado.
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NASCIDO NO .ESTRANGEIRO PAI/MAE BR
RESID BRASIL E OPTAR QQ TEMP APÓS MAIORIDADE( JÁ TEM 20 ANOS) PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA.
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É brasileiro nato pelo laço sanguíneo do pai.
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GABARITO C
ACERTEI !!!!
PM-SP
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GABARITO C
ACERTEI !!!!
PM-SP
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São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileira caso registrados na embaixada brasileira ou optando pela nacionalidade brasileira quando maiores de idade (residindo aqui).
Lembrando que só a CF pode estabelecer diferenças entre brasileiro nato e naturalizado, o que não é o caso da regra estampada na questão.
Gabarito: C
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Parabéns CESPE, questão excelente. Porém, não esqueceremos de todas as suas bizarrices nas provas ao longo do tempo.
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Gabarito C
Questão muito boa! Mas ôh examinador, nós aqui no sertão mal sabemos a Constituição Brasileira, visto que tudo é na bala! Então não me pergunte sobre a Magna Carta Alemã;
HAHAHAHA
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Quer dizer que mesmo o pai desse infeliz sendo naturalizado, ele vai ser nato??
puts essa eu não sabia!!
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1.QUANDO A LEI FALA BRASILEIRO, pouco importa se é ou nao nato ou naturalizado.
2.Onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir (UBI LEX NON DISTINGUIR NEC NOS DISTINGUERE DEBEMUS).
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Questão boa... Pai naturalizado e mãe estrangeira a serviço de seu país no Japão. :]
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Essa é nova para mim, mas faz total sentido.
Se os brasileiros naturalizados gozam dos mesmos direitos que os natos (salvo nos casos previstos na Constituição) fica claro que seus filhos poderão ser brasileiros natos
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O texto da CF 88 menciona apenas pai brasileiro ou mãe brasileira, nesse caso estão inclusos os natos e naturalizados.
Como ele atingiu a maioridade e decidiu optar pela nacionalidade brasileira será um BR NATO
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Nossa, muito boa esta questão, eu errei, mas depois vi o deslize que cometi, na CF fala que são natos "os nascidos de pai ou mãe brasileiro" independente se os pais são natos ou naturalizados.
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quando a questão é inteligente tem q ser elogiada pra compensar os xingamentos quando fazem questões lambanças de jerico
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Mas uma anotação para o meu cerebrinho... ser brasileiro nato, não precisa ser de pais natos, podem ser naturalizados também.
Cá entre nós, anote no seu cérebro, é o único que se pode consultar na prova.
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Não há como afirmar sobre as nacionalidades de outros países, até porque as constituições do Japão, México e Alemanha não devem ter sido cobradas no edital.
Assim, pra responder bastava se ater à dúvida quanto à possibilidade de Alberto ser brasileiro nato mesmo sendo filho de brasileiro naturalizado e ponto. Assim, já se eliminava as assertivas A e E.
Quanto ao mais, já foi exaustivamente comentado pelos colegas.
Lembro de um professor falar: se atenham a analisar a nacionalidade brasileira, pois não temos o conhecimento dos diversos ordenamentos.
I'm still alive!
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Felipe é brasileiro naturalizado e foi morar no Japão, onde se casou com Júlia, uma mexicana. Quando Júlia estava a serviço de seu país na Alemanha, nasceu Alberto, filho do casal, que não foi registrado no consulado brasileiro nem no mexicano. Aos vinte anos de idade, Alberto veio para o Brasil, onde instaurou residência e, ato contínuo, optou pela nacionalidade brasileira.
Dados:
Felipe é brasileiro naturalizado foi morar no Japão e lá se casou com Júlia;
Júlia, uma mexicana, estava a serviço (do México) na Alemanha;
Alberto nasceu na Alemanha (filho de pai brasileiro naturalizado e e de mãe mexicana a serviço do México).
Nessa situação hipotética, no que diz respeito à nacionalidade, a CF estabelece que Alberto é brasileiro nato. Gabarito letra C.
Assim, há duas possibilidades diferentes de aquisição de nacionalidade quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro (nato ou naturalizado) ou mãe brasileira que não estão a serviço do Brasil:
a) O indivíduo é registrado em repartição brasileira competente ou;
b) O indivíduo vem a residir no Brasil e opta, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (O caso de Alberto).
Na primeira possibilidade, o registro do indivíduo perante repartição competente é condição suficiente para que ele seja considerado brasileiro nato.
Na segunda possibilidade, o indivíduo precisa residir no Brasil e, além disso, manifestar sua vontade. É o que a doutrina denomina nacionalidade potestativa. Ressalte-se que essa manifestação de vontade somente poderá ocorrer após a maioridade. Destaque-se que a opção pela nacionalidade brasileira deverá, nesse último caso, ser feita em juízo, em processo que tramita perante a Justiça Federal. Trata-se de processo de jurisdição voluntária, que se encerra com sentença judicial que homologa a opção feita pelo indivíduo. A homologação da opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos ex tunc, o que faz com o indivíduo seja considerado brasileiro nato desde o seu nascimento.
Erros, por favor, enviem mensagem para que eu possa corrigir. Errei a questão e erraria na prova com certeza. Não sabia que filho de brasileiro naturalizado nascido no exterior também é brasileiro nato.
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Só uma dica pra algumas pessoas: Nesse tipo de questão JAMAIS marque algo que se refira a outro país! Como eu vou saber se o guri era alemão? Ou mexicano? Isso não interessa, eu tenho que saber se é ou não perante à lei brasileira!
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A questão complicou falando da mulher, assim, era só ter focado no homem. Então, tudo normal, filho dele, no estrangeiro, quando atingiu a maioridade, veio para o Brasil e optou: NATO.
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O que me deixou na duvida que ele mesmo não sendo registrado no consulado brasileiro pode ser brasileiro nato .
ser registrado em consolado brasileiro não é condição dele optar pela nacionalidade quando atingido a maioridade
Alguém pode esclarecer
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Diego, perceba que existem 2 opções nessa alínea:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que (sejam registrados em repartição brasileira competente) OU (venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira);
Ele, por ser filho de pai brasileiro, mesmo que não tenha sido registrado em repartição brasileira competente, pode optar, a qualquer tempo após atingida a maioridade e estabelecido residência no Brasil, pela nacionalidade brasileira. Se tornando nato e não naturalizado.
Espero ter ajudado!
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ESSA QUESTÃO DEIXA DÚVIDAS, POIS O PAI DE ALBERTO É BRASILEIRO NATURALIZADO, OU SEJA NÃO É NATO. UMA VEZ QUE O FILHO NASCEU EM OUTRO PAÍS. NA MINHA OPINIÃO, NÃO PODERIA TER A CONDIÇÃO DE REQUERER A NACIONALIDADE BRASILEIRA COMO NATO.
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IUS SANGUINI + OPÇÃO:
VOLTAR A RESIDIR NO BRASIL
MAIORIDADE
QUALQUER TEMPO
REQUERER CIDADANIA
EFEITO EX TUNC - NATO
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Lembrei do Ñoño (Presidente CD), nasceu no Chile.
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Alberto é filho de Felipe, um brasileiro (não importa aqui se o pai é nato ou naturalizado) e nasceu na Alemanha (no estrangeiro). Com essas informações identificadas, você já poderia descartar a incidência do critério territorial descrito na alínea ‘a’ do art. 12, I. E, como o pai é brasileiro, você já pode buscar a nacionalidade nata de Alberto por meio do critério sanguíneo associado a algum outro. Temos 3 opções de associação:
(i) art. 12, I, ‘b’: critério funcional (não presente, pois a banca não o mencionou);
(ii) art. 12, I, ‘c’-1ª-parte: registro (a banca informa que Alberto não foi registrado);
(iii) critério residencial + opção confirmativa (a banca informa que Alberto veio residir em nosso território e fez a opção após atingir a maioridade).
Tudo isso posto, podemos considerar Alberto como brasileiro nato, razão pela qual nossa resposta está na letra ‘c’.
Gabarito: C
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gab : c
gote df
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Parabéns pra Camylla Kelle, a única nesse mundão de "explicações" que apontou uma resposta embasada na doutrina. Quanto ao resto, ficou misturando letra da Constituição com direito potestativo, forçando uma resposta que não tinha.
De qualquer forma, anota aí: FILHO DE BRASILEIRO NATURALIZADO QUE NASCEU LÁ FORA E QUER VIRAR BRASILEIRO DEPOIS, PODE PEDIR A NACIONALIDADE, SEM PROBLEMAS!!!!
Gabarito: letra "c"
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LETRA C
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Felipe levou meu ponto embora.
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Considerando que,conforme o art.12:
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Nessa situação não há diferença se Felipe é nato ou naturalizado.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Essa professora não passa muita confiança ao falar...
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GABARITO LETRA C
Art. 12. São brasileiros.
I – natos
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. [Ius Sanquinis:]
--------------------------------------------
DICA:
--- > Regra: ius solis [critério de solo] ou territorialidade
--- > Exceção ius sanguines [ critério de sangue]
DICA:
--- > No caso do Art. 12. Inciso I alínea C mesmo o pai ou a mãe sendo brasileiro naturalizado caso tenha seu filho será considerado brasileiro nato.
> Posicionamento do cespe.
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GABARITO LETRA C
Art. 12. São brasileiros.
I – natos
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. [Ius Sanquinis:]
--------------------------------------------
DICA:
--- > Regra: ius solis [critério de solo] ou territorialidade
--- > Exceção ius sanguines [ critério de sangue]
DICA:
--- > No caso do Art. 12. Inciso I alínea C mesmo o pai ou a mãe sendo brasileiro naturalizado caso tenha seu filho será considerado brasileiro nato.
> Posicionamento do cespe.
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O motivo maior de muitos errarem foi achar que filho de Brasileiro naturalizado jamais poderia ser NATO. Os demais comentários são validos, porém pessoal precisamos ser mais objetivo nos comentários. Valeu a todos!!!!
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BRASILEIRO NATO: critério "jus sangüinis" = filho de pais (pai ou mãe) brasileiros (nato ou naturalizado)
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.. "que não foi registrado no consulado brasileiro nem no mexicano" ..
Esse trecho foi o 'x' da questão, pois com ele conseguimos dizer que será BR NATO.
Entra nessa parte, grifada, da CF/88:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Que bagunça retada, o cara é brasileiro naturalizado, ai vai para o japão, ao invés de pegar uma japonesa, pega uma mexicana, ai a mexicana vai para alemanha ainda pari lá kkkkkkkkk. O examinador girou, viu!?
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A questão é fácil, basta ter calma e interpretar. As informações que passaram sobre a mãe foi só pra confundir.
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Cara, pode ser um pensamento muito pobre, mas seguindo a CF você pode identificar uma nacionalidade múltipla. veja só:
A mãe estava a serviço do seu país, então o filho é mexicano pelo jus sanguinis
Ele nasceu no território Alemão, portanto seria alemão pelo jus solis
Ele retornou ao Brasil onde reivindicou sua cidadania advinda do jus sanguinis
É só um fato interessante analisado sob a perspectiva do direito brasileiro, é claro que não podemos analisar a mãe e o território alemão somente pela CRFB.
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Quando cita brasileiro na CF, não faz distinção de nato ou naturalizado. Logo, a crianças será nata.
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Gente, a meta é passar no concurso pra ter grana e poder viajar tanto quanto o Felipe e a Júlia.
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Gab. C
Em caso de nascer no estrangeiro, não precisa necessariamente os pais do menino serem brasileiros natos, sendo naturalizados também já dá direito ao piá de optar pela nacionalidade brasileira e assim ser considerado nato :)
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Q ÓDIO
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O curioso é que é aos vinte anos, ou seja a CF leva em consideração a maioridade civil.
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Filho de brasileiro naturalizado também é nato.
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Fiquei na dúvida quando a questão fala que a mãe dele é mexicana e está a serviço de seu país, mas no comentário a professora disse que não devemos levar isso em consideração pois estamos analisando a lei brasileira e não a mexicana!
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O pai é brasileiro, só isso basta para o filho ser considerado brasileiro nato, não importando se o pai é nato ou naturalizado.
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... para o meu caderninho também, Lya! Questão excelente!
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Eu não entendi nada. O pai ee brasieliro não estava a serviço do Brasil. O filho não foi registrado em repartição brasileira. Pq ele é nato???
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
[...]
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
A Constituição não limita à nacionalidade nata do pai ou da mãe. Subentende-se, portanto, que pode ser pai/mãe brasileiro nato ou naturalizado.
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Questão interessante.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
- Primeiro temos que verificar que o Felipe não tá a serviço do Brasil, o que faz a gente descartar a alínea B.
- Agora podemos pensar na álinea C, confirma-se o fato de que ele nasceu no estrangeiro e o pai é brasileiro que não está a serviço do Brasil no exterior. ( lembrando que a mãe dele que tá à serviço do México na Alemanha, é mexicana )
- Então, são duas hipóteses pra ele ser NATO.
- 1° - Ser registrado em repartição brasileira competente ( o que não é o caso, segundo o que questão informa )
- 2° - Optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; E foi o que ele fez, logo, ele é brasileiro NATO.
Mas na boa, acho que no fim, a dúvida toda estava no fato de ele ser nato tendo um pai naturalizado.
Sim...mesmo com o pai sendo naturalizado, ele pode ser nato.
ESTUDEMOS!
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O comentário do Eder está ótimo...
...E sim, a CF apenas diz brasileiro (ela não distingue que seja nato ou naturalizado).
"os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira",
logo, se ele é filho de brasileiro, e cumprir os requisitos acima, será brasileiro nato.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
- os nascidos no estrangeiro
pai brasileiro ou de mãe brasileira,
(desde que sejam registrados em repartição brasileira)
- venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Felipe é brasileiro naturalizado e foi morar no Japão, onde se casou com Júlia, uma mexicana. Quando Júlia estava a serviço de seu país na Alemanha, nasceu Alberto, filho do casal, que não foi registrado no consulado brasileiro nem no mexicano. Aos vinte anos de idade, Alberto veio para o Brasil, onde instaurou residência e, ato contínuo, optou pela nacionalidade brasileira.
Nessa situação hipotética, no que diz respeito à nacionalidade, a CF estabelece que Alberto é brasileiro nato.
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BRASILEIRO NATO
ART 12º, § 2º CF.
A LEI NÃO PODERÁ ESTABELECER DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS, SALVO EM CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO (CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO - MP3.COM)
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A dúvida toda estava no fato de ele ser nato tendo um pai naturalizado.
Sim...mesmo com o pai sendo naturalizado, ele pode ser nato.
ESTUDEMOS!
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O comando da questão "encheu linguiça" só pra tirar o foco kkkkkkkk
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Uma dúvida que me surgiu com essa questão: no art.12, I, b, quando se diz "são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do seu país", a mãe nessa questão que não é a brasileira, está a serviço de seu país.
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CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (Não é o caso da questão porque ele nasceu na Alemanha e a mãe estava a serviço do Mexico)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;(Não é o caso da questão porque nenhum dos pais estava a serviço do Brasil.)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;(é o caso da questão. O pai dele é brasileiro naturalizado e a constituição federal não distingue, na alínea C, se só pode ser nato. Só fala Pai/Mãe Brasileiro. Logo, nato ou naturalizado é brasileiro. Portanto, nasceu no estrangeiro-Alemanha-, não foi registrado em repartição brasileira competente, mas veio morar no Brasil depois de maior de idade e optou pela nacionalidade brasileira, então Alberto será brasileiro NATO)
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O indivíduo, após adquirir a naturalização, seus filhos serão considerados natos.
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Fauth, do Estratégia: "é brasileirinho nato hahahah" Valeu!
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Gabarito: letra C
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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RESUMINDO: QUANDO SE FALA EM PAI OU MÃE BRASILEIROS, A PRINCÍPIO, NÃO SE FAZ DISTINÇÃO ENTRE NATO E NATURALIZADO.
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Júlia estava a serviço de seu país na Alemanha: não estamos analisando a constituição alemã, então não dá para afirmar que ele é alemão.
O pai é brasileiro naturalizado, como a CF não distingue não cabe a nós fazer essa distinção, logo encaixa perfeitamente Art. 12 CF São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
GABARITO: C
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CERTO
NACIONALIDADE POTESTATIVA. Sendo filho de brasileiro, (ainda que naturalizado) após maioridade, instaurando residência e, ato contínuo, pode optar pela nacionalidade brasileira, sendo nato.
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Se a mãe, mexicana, estivesse a serviço do seu país no Brasil, o filho não seria brasileiro nato.
-
está parecendo uma questão de RLM
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Alberto é filho de um brasileiro naturalizado e de uma mexicana. Quando nasceu na Alemanha, seu pai, brasileiro, não estava a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, “b”, CF). Por isso, nos termos da CF/88, para que Alberto seja considerado brasileiro nato, necessita encaixar-se em uma das hipóteses previstas na alínea “c” do art. 12, I, da CF: ter sido registrado em uma repartição brasileira competente ou, após atingir a maioridade, ter residido no Brasil e optado pela nacionalidade brasileira. Essa última condição foi cumprida por ele, aos vinte anos de idade. Por isso, Alberto é, sim, brasileiro nato.
Fonte: Estratégia
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Porque não pode ser a letra A? pela questão de ter a palavra obrigatoriedade? pq que é brasileiro eu tinha ctza. Mas no meu entender também seria Alemão, ou a partir da sua escolha quando veio para o Brasil, ele necessariamente opta por uma ou outra?
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Questão topzera. Mas dá pra matar pelo que diz a CF, como no caso ele atende a um dos critérios, veio residir no Brasil após atingir a maioridade, ele optou pela nacionalidade brasileira.
GABA Certo
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A Constituição do Brasil define como brasileiros natos:
"Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira."
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Os examinadores da CESPE são diferenciados...nunca tinha visto esse tipo de questionamento.
Detalhe: jus sanguinis
Tal situação tambem pode ser chamada de NACIONALIDADE POTESTATIVA.
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NUNCA QUE EU SOUBESSE DESSA...AFFF
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BRASILEIROS NATOS:
Regra 1 → Todos os nascidos no Brasil (mesmo que os pais sejam estrangeiros).
Exceção → Pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.
Regra 2 → Os nascidos no estrangeiro.
Condição → Pai ou mãe devem estar a serviço da República Federativa do Brasil;
Regra 3 (Nacionalidade Protestativa) → Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira (naturalizado ou nato).
Condição → Ser registrado em repartição brasileira ou residir no Brasil e depois de atingido a maioridade, optar pela nacionalidade brasileira.
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Alternativa correta: C.
Para ser considerado brasileiro nato o indivíduo pode ser tanto filho de pais natos quanto de pais naturalizados.
Complementando:
- São considerados brasileiros natos: Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Letra C
Filho de pai ou mãe brasileiro > Atingiu a maioridade > Veio a residir no país > Requere a nacionalidade.
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Quanto à nacionalidade dos outros países: eu não sou obrigado a saber, neste caso, as regras de nacionalidade deles.
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Esse examinador do CESPE tem vocação para roteirista de novela.
GABARITO C de Constitucional!
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GABARITO: C
É filho de pai ou mãe brasileiro, maior de idade, posteriormente veio a residir na República Federativa do Brasil, logo requeriu a nacionalidade brasileira -NATO
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Gabarito: Alternativa C
Lembre-se, o Brasil é uma mãe.
Bons estudos.
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Mesmo com a mãe estando a serviço de seu país?
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Não havia reparado que não há distinção nesse caso entre o pai ser brasileiro nato ou naturalizado.
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CF quando fala sobre brasileiro, já está subentendido que é nato ou naturalizado, aparece mais específico na questão para poder confundir o leitor.
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Não foi nem em um, nem em outro, veio e OPTOU por ser brasileiro. É BRASILEIROOOOOOOOOOOOOOOOO.
KKK.
Aula do Franco é bacana.
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Alternativa C é a correta.
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Art. 12.São brasileiros:
I – natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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GABARITO C
O indivíduo precisa residir no Brasil e, além disso, manifestar sua vontade. É o que a doutrina denomina nacionalidade potestativa. Ressalte-se que essa manifestação de vontade somente poderá ocorrer após a maioridade. Destaque-se que a opção pela nacionalidade brasileira deverá, nesse último caso, ser feita em juízo, em processo que tramita perante a Justiça Federal. Trata-se de processo de jurisdição voluntária, que se encerra com sentença judicial que homologa a opção feita pelo indivíduo. A homologação da opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos ex tunc, o que faz com o indivíduo seja considerado brasileiro nato desde o seu nascimento.
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se reler, reler, reler vc erra mesmo kkkkk
errei
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Errei por ficar em dúvida se o um filho de brasileiro naturalizado também seria brasileiro nato! vivendo a aprendendo...
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marquei letra "B", devido ao artigo que diz: São brasileiros natos todos os que nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
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questão mais confusa
mistureira danada e no final um filho de brasileiro naturalizado nascido em outro lugar ser brasileiro nato.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Confesso que tenho ranço dessas questões sobre naturalidade que o enunciado parece roteiro de novela.
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Filho de brasileiro nato ou naturalizado, nascido no estrangeiro, poderá, assim querendo, requerer a nacionalidade brasileira apos atingida a maior idade, caso em que será considerado brasileiro NATO.
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Djabo de questão é essa, mermão?!
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A mãe estava serviço de seu país
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na minha mente era só de pai ou mãe nato!!
vivendo e aprendendo...
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Essa celeuma toda pra falar que ele é brasileiro. CESP sendo CESP.
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Eu ainda tô aqui tentando entender o diabo dessa questão... aff.
Não precisa desse rodeio todo não CESP, calma fia.
Pega leve.
Parece que se tá com raiva.
O que foi que eu te fiz?
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STF RE n. 418.096: no instante em que o filho de pais brasileiros nascido no exterior ingressar em nosso território, automaticamente adquirirá a nacionalidade brasileira, passando à condição de nato até que atinja a maioridade.
@studyeduzinho
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É nato aquele que optou, após os 18, pela nacionalidade brasileira e é filho de brasileiro NATO ou NATURALIZADO.
Gabarito Letra C, ele é brasileiro nato, pois optou.