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Prova CESPE - 2019 - SEFAZ-RS - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II


ID
2897020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Se uma entidade adquirir, à vista, ações da própria entidade pelo valor de mercado, então, para a entidade essa operação representará um fato contábil

Alternativas
Comentários
  • fato permutativo. Operações com Ações em Tesouraria representam transações de capital, não envolvem receitas ou despesas. 

  • Modificativos diminutivos: envolvem uma conta patrimonial e uma conta de despesa, diminuindo o Patrimônio Líquido (PL). Lançamento:

    (A) C - Caixa - XXX

    (PL) D - Ações em Tesouraria - XXX

  • Acredito que seja fato modificativo porque altera o patrimônio líquido, mas não envolve conta de despesa como informado pelo colega concurseiro.leao80.

    Os fatos administrativos são as transações que provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do resultado, portanto, interessam à contabilidade. Conforme seu impacto no patrimônio são classificados em três grupos: permutativos, modificativos e mistos.

  • Atenção!

     

    Ao que parece, temos uma mudança de entendimento.

     

    Ocorre que historicamente a banca Cespe considerava tal fato permutativo por não haver receita ou despesa. a FCC, por exemplo, sempre considerou o fato em tela como modificativo.

     

    Caso não ocorra alteração de gabarito, então, de fato, o Cespe passa a adotar a mesma posição da FCC.

  • O gabarito divulgado classifica essa operação como “modificativo diminutivo”, mas, conforme iremos demonstrar, entende-se que trata de um fato permutativo, posicionamento esse que já foi corroborado pela própria CEBRASPE em certames anteriores.

    De acordo com Hilário Franco (Contabilidade Geral, 20ª edição, 1979, pg.64), “fatos modificativos são os que produzem alterações na situação líquida, diminuindo-a ou aumentando. Há diminuição na situação líquida quando um bem é consumido ou quando há gastos decorrentes da atividade econômica, necessária para alcançar os fins da empresa.

    Ademais, o Manual de Contabilidade Societária, 3ª ed., 2018, pg. 383, nos apresenta o conceito de Transações de Capital, o qual reproduzimos a seguir:

    “Transações de capital são aquelas entre a empresa e os sócios, quando estes na sua capacidade de proprietários (e não de clientes ou fornecedores da empresa, por exemplo). Assim, são registradas DIRETAMENTE no patrimônio líquido as transações de aumento de capital, devolução de capital, distribuição de lucros, AQUISIÇÃO DE AÇÕES PRÓPRIAS que a empresa faz junto aos sócios etc. E os gastos dessas transações NÃO DEVEM COMPOR AS DESPESAS DA ATIVIDADE DA EMPRESA. Por isso os resultados das transações com ações próprias (ações em tesouraria) são também diretamente acréscimos ou reduções do patrimônio líquido, E NÃO RECEITAS OU DESPESAS DA ENTIDADE. ”

    Assim sendo, operações com ações da própria empresa NÃO representam despesas, tampouco receitas, não afetando, assim, o “rédito” ou resultado do exercício. Esse entendimento está apresentado na Instrução CVM nº 10 de 14 de fevereiro de 1980 e no Pronunciamento Técnico CPC 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários nos apresenta, transcritos a seguir:

    Instrução CVM nº 10 de 14 de fevereiro de 1980.

    Dispõe sobre a aquisição por companhias abertas de ações de sua própria emissão, para cancelamento ou permanência em tesouraria, e respectiva alienação.

    Art. 18. O resultado líquido proveniente da alienação de ações em tesouraria será apurado com base no custo médio ponderado na data da operação e será contabilizado:

    a) se positivo, como reserva de capital, a crédito de conta específica;

    b) se negativo, a débito das contas de reservas ou lucros que registrarem a origem dos recursos aplicados em sua aquisição.

    O CPC 08 – Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários nos apresenta:

    8. A aquisição de ações de emissão própria e sua alienação são também transações de capital da entidade com seus sócios e igualmente não devem afetar o resultado da entidade.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-sefaz-rs-questoes-de-contabilidade/

  • O meu entendimento partiu desses pressupostos: (informações presentes no curso de Contabilidade Geral do Estratégia)

    Os fatos contábeis podem ser:

    Fatos Permutativos: não alteram o valor do PL, constituindo apenas permutações entre elementos patrimoniais;

    Fatos Modificativos: alteram o valor do PL (podem ser Aumentativos ou Diminutivos);

    As ações em tesouraria são ações da empresa adquiridas pela própria empresa mantidas na tesouraria. A aquisição de ações de emissão própria e sua alienação são também transações de capital da entidade com seus sócios e igualmente NÃO devem afetar o RESULTADO da entidade.

    Lei 6.404/76

    Art. 182. §5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

    Entendimento tido como correto do CESPE em uma questão:

    A contabilização da aquisição de ações da própria empresa REDUZ o valor do disponível e também do PL. O oposto ocorre quando os sócios resolvem aumentar o capital da empresa em dinheiro.

    Pela aquisição:

    D - Ações em tesouraria (redutora do PL)

    C- Caixa (- Ativo)

    Pela alienação:

    D - Caixa (Ativo)

    C- Ações em tesouraria (PL)

  • Eu não vejo como fato permutativo, pois ações em tesouraria modificam o PL.

  • Na questão fala que a compra é feita a valor de mercado, isso não influi para ser fato permutativo? Porque se o valor de mercado for diferente do valor nominal deverá haver contrapartida em outra conta.

  • Se comprar ações da própria empresa a valor de mercado com valorização, prejuízo para a empresa, comprou caro, portanto fato modificativo diminutivo. Se comprar ações da própria empresa a valor de mercado com desvalorização, lucro para a empresa, comprou barato, logo, fato modificativo aumentativo. Se compra no mesmo valor, fato permutativo.

    Pelas informações da questão não tem como identificar qual tipo de fato se trata.

    Bons estudos.

  • Questão anulada

    Justificativa da banca: A depender da literatura de referência, admitem‐se duas opções corretas.  

  • Permutativo - diminui o ativo A e aumenta ações em tesouraria PL. Permutação entre contas patrimoniais sem alteração do PL.

    Também pode ser modificativo aumentativo onde há alteração na conta do PL em compras em ações em tesouraria.

    Por isso que a questão encontra-se anulada.

  • (BUGOU)

    Doutrina minoritária: permutativo (CEBRASPE segue quando "dá na telha")

    Doutrina majoritária: diminutivo ➜ Ações em tesouraria (-PL)

  • GAB: QUESTÃO ANULADA

    Fonte: Estratégia Concursos

    Questão importante, pois até então para o CESPE/CEBRASPE o entendimento era no sentido de que “Todos os fatos contábeis modificativos e mistos envolvem, ao menos, um lançamento em alguma conta de resultado” (CESPE/Analista/Contabilidade/FUNPRESP/2016). 

    No entanto, a banca anulou essa questão com a seguinte justificativa: 

    “A depender da literatura de referência, admitem-se duas opções corretas”.  

    Assim, pelo entendimento minoritário da doutrina (ao qual o CESPE se alinhava), a opção correta dessa questão seria a “E”.  

    Agora pelo entendimento majoritário da doutrina, a opção correta é a “C”, pois há uma diminuição do PL (a conta “ações em tesouraria” é redutora do patrimônio líquido). O lançamento do fato descrito na questão é o seguinte: 

    D – Ações em Tesouraria (-PL) 

    C – Caixa (-A)

    Vale destacar que as demais bancas seguem o entendimento majoritário: se impactou o PL, mesmo sem ter receita e despesa na jogada, é um fato modificativo.  

    Resta-nos aguardar se o CESPE vai alterar seu entendimento. Acreditamos que sim, mas com a ressalva que no banco de questões deve ter alguma no forno com o entendimento passado. 

  • Atenção ao comentário do Gustavo.

  • não é possivel afirmar a mudabça de entendimento da banca tem em vista que a questão foi anulada

  • Ações em tesouraria é uma conta de natureza Devedora, já que é uma retificadora/redutora do PL, credora (diminui com débito). Só com essa explicação (redutora) já entende-se que o PL é diminuído (reduzido) e, se mexeu (modificou) no PL, reduzindo-o, diminuindo-o, o fato é modificativo diminutivo.

    D – Ações em Tesouraria (-PL)

    C – Caixa (-A)

    Não entendi a anulação. Letra C.

    Bons estudos!

  • Ai fude% levar qual entendimeto pra prova?

  • Questão muito interessante!

    Pois a aquisição de ações da própria entidade MODIFICA O PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA ENTIDADE PARA MENOS! Logo, deveria ser considerada a LETRA C! No entanto, a banca tinha o entendimento que os fatos contábeis modificativos e mistos devem envolver pelo menos uma conta de resultado. Por conta dessa divergência, a questão foi anulada! Em nosso entendimento, mesmo sem conta de resultado, modificou o PL é fato modificativo. Gabarito: C

    Fonte: Gilson Nogueira - Alfacon

  • Para o professor Felipe Araújo, o CESPE NAO mudou de entendimento, pois ANULOU a questão!

    Se houvesse MUDADO o gabarito, aí sim consideraríamos a MUDANÇA de entendimento. O que aconteceu aí foi que por haver 2 respostas possíveis, a análise do item ficou prejudicada, por se tratar de questão MÚLTIPLA ESCOLHA.

    Contudo, se vier nova questão apenas trazendo o entendimento da DOUTRINA MINORITÁRIA (tratar esse fato como PERMUTATIVO) marcar de acordo com ela.

  • Questão comentada pelo Prof. Gilmar Possati:

    https://www.youtube.com/watch?v=0-hBJA7Hurw

    Vale a pena dar uma olhada!

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Gente, simples.

    Isso é um fato permutativo diminutivo (nao envolve portanto conta da DRE).

    PERMUTATIVO!

    Anulada, uai! que chororô

  • Acho que essa é a primeira vez que concordo com a CEBRASPE. Não houve lucro ou prejuízo modificando o patrimônio. Houve simplesmente uma transferência de valores da conta PL para a conta de ATIVOS. Não entendi por que a CESPE anulou. Tantas vezes que deveria ter anulado questões absurdas e não o fez. Mas desta vez ficou insegura. Vai entender.

  • Naftali Leite foi isso que pensei, não dá para saber se houve aumento no PL ou diminuição, acho que por isso também foi anulada.


ID
2897023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Na fiscalização de uma sociedade anônima comercial, após o seu primeiro ano de funcionamento, verificou-se que a empresa possuía


• capital subscrito no valor de R$ 2.000;

• capital realizado no valor de R$ 1.700;

• capital de terceiros no valor de R$ 600;

• prejuízo acumulado no valor de R$ 300.


Constatou-se, ainda, que não havia reservas, ações em tesouraria nem ajuste de avaliação patrimonial nas demonstrações contábeis da sociedade.


Nessa situação hipotética, o valor do capital total à disposição da sociedade é igual a

Alternativas
Comentários
  • Uma uma sociedade anônima comercia foi aberta com um capital social de R$ 2.000, estando previsto no contrato social a subscrição e integralização da seguinte forma:

    1. Capital Social Total Subscrito = R$ 2.000 (compromisso dos sócios em injetar recursos particulares no patrimônio da empresa)
    D: Capital Social a realizar (Controle) R$ 2.000
    C: Capital Subscrito (Controle) R$ 2.000


    2. Capital Realizado ou Integralizado em dinheiro = R$ 1.700 (valor já efetivamente entregue pelos sócios à empresa).
    D: Caixa/Banco (PL) R$ 1.700
    C: Capital Social Realizado (PL) R$ 1.700


    3. Capital a Integralizar = R$ 300 (montante que ainda falta injetar na empresa, tendo em vista que o compromisso total para formação do capital foi de R$ 2.000);

     

    4. Capital de terceiros no valor de R$ 600;

    5. Prejuízo acumulado no valor de R$ 300.

     

    Então, tem-se:

    (+) Capital Social realizado (PL) R$ 1.700

    (-) Prejuízo acumulado (PL)R$ 300

    (+) Capital de terceiros (Passivo) R$ 600

    (=) Capital Total dispoível R$ 2.000

     

    Gab. B

  • PL = Capital Subscrito – Capital a Integralizar – Prejuízo Acumulado (não há outras contas no grupo)

    PL = 2.000 – 300 – 300 = 1400

    Passivo (Capital de Terceiros) = 600

    Ativo (Capital Total à disposição) = 1400 + 600 = 2.000

  • #capital subscrito no valor de R$ 2.000;

    #capital realizado no valor de R$ 1.700;

    #capital de terceiros no valor de R$ 600;

    #prejuízo acumulado no valor de R$ 300.

    Com base nos dados apresentados na questão, temos a seguinte composição do Balanço Patrimonial (apenas o lado do Passivo + PL):

    Passivo (capital de terceiros) ------------------------------- R$600

    TOTAL Passivo ------------------------------------------------- R$600

    Patrimônio Líquido

    Capital Subscrito ----------------------------------------------- R$2.000

    (-) Capital a Integralizar --------------------------------------- (R$300)

    (=) Capital Realizado ------------------------------------------ R$1.700

    (-) Prejuízo Acumulado ---------------------------------------- (R$300)

    TOTAL Patrimônio Líquido ----------------------------------- R$1.400

    TOTAL PASSIVO + PL ----------------------------------------- R$2.000

    Gabarito: item "B"

  • "tiraram o link do youtube aqui no qc"

    coloca youtube e depois: watch?v=oF6sQhgnJTk

    comentário aos 5:40

  • O capital total à disposição da entidade corresponde ao valor total do Ativo (que é igual à soma do Passivo Exigível e Patrimônio Líquido). Sendo assim:

               Capital Social Realizado            R$ 1.700

    ( – )    Prejuízo Acumulado            (R$ 300)

    ( = )    Patrimônio Líquido            R$ 1.400

    A partir disso podemos calcular o valor do Ativo, visto que o Passivo Exigível (capital de terceiros) é igual a R$ 600.

    Ativo = Passivo Exigível + Patrimônio Líquido

    Ativo = R$ 600 + R$ 1.400 = R$ 2.000

    Com isso, correta a alternativa B.

  • Por que capital a integralizar R$ 300???

  • Caroles a questão informa que o capital subscrito (o capital que o acionista ou quotista se compromete a integralizar, para a formação do capital social da empresa) foi de R$ 2.000, contudo só foi realizado (integralizado) R$ 1.700, ou seja falta os sócios integralizar R$ 300.

  • @Carloes, capital a integralizae é conta retificadora do P.L.

    Portanto o capital subscrito foi de 2.000 e o capital realizado de 1.700

    Logo: Capital Subscrito = 2.000 (credora do P.L)

    Capital a intregalizar = -300 (devedora retificadora do P.L)

    Capital Realizado = 1.700

    Capital Realizado e Capital Social Integralizado são sinônimos.

    As contas do P.L são de natureza credora, portanto aumentam a crédito, como capital a integralizar é retificadora do P.L, diminiu a débito.

    Capital a integralizar = significa parcela/ valor devidos que ainda não foram entregues pelos sócios, para composição do Cap. Social, ficam tipo como uma promessa esperando ser cumprida.

  • O capital total a disposição da empresa é o somatório do passivo exigível com o patrimônio líquido.

    O passivo exigível tem como sinônimo capital de terceiros, este vale R$ 600

    Calculando o patrimônio líquido:


    Calculando o capital total a disposição da empresa, teremos:



    A conta capital subscrito não foi utilizada, pois representa a promessa dos sócios de colocação de recurso na empresa. Como seu valor é diferente do capital realizado, há indicação que nem todo valor prometido foi realmente entregue a empresa.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Capital de terceiros, além de ser passivo exigível, é contabilizado como ativo?

  • Capital subscrito é um compromisso dos sócios em por dinheiro na empresa, podemos esquecer isso e focar no realizado que é o que foi colocado na empresa.

    Capital total = capital próprio + capital de terceiros + lucros ou prejuízos acumulados

    X = 1700 + 600 e tiramos 300 por causa do prejuízo acumulado, ou seja

    X= 2000

  • A (capital total) = ?

    P (capital de 3os) = 600

    PL (capital próprio) = 1700

    Prej. Acumulado = (300)

    PL = A - P

    1700-300 = A - 600

    1400 = A - 600

    A = 1400 + 600

    A (Capital total) = 2000

  •  capital realizado no valor de R$ 1.700;

    • capital de terceiros no valor de R$ 600;

    • prejuízo acumulado no valor de R$ 300 (-PL)

    = 2000

    CAPITAL SUBSCRITO NÃO ENTRA, HAJA VISTA NÃO HÁ GARANTIA DE QUE FOI INCORPORADO AO PL.

  • Para o calculo do Patrimônio Líquido, temos:

    Capital a Integralizar = Capital Realizado – Capital Subscrito

    Capital a Integralizar = (R$ 300,00)

    Com isso temos o seguinte valor de Patrimônio Líquido:

    Capital Subscrito           R$ 2.000,00

    (Capital a Integralizar)      (R$ 300,00)

    (Prejuízo Acumulado)        (R$ 300,00) 

    Patrimônio Líquido         R$ 1.400,00 

    Temos o Passivo de:

    Capital de terceiros (Passivo) = R$ 600,00

    Com isso, podemos calcular o capital total à disposição da sociedade, através de;

    Capital Total = Passivo + Patrimônio Líquido

    Capital Total = R$ 600,00 + R$ 1.400,00

    Capital Total = R$ 2.000,00

    Dessa forma a resposta é a assertiva B.

  • Então capital total à disposição da sociedade é a mesma coisa que patrimônio líquido?

  • O capital total à disposição da entidade corresponde ao valor total do Ativo (que é igual à soma do Passivo Exigível e Patrimônio Líquido)

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO: 

    https://www.youtube.com/watch?v=qOuqAZE-e1s

     

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/15F2f-d0MEnOxoR-dyTe7vUSNv6YeWiG5/view?usp=sharing

  • Letra b.

    Para responder à questão, basta aplicar a equação patrimonial e saber que o capital total a disposição da empresa é o valor do ativo, o capital de terceiros é o passivo exigível e que o PL é o capital realizado, menos os prejuízos acumulados.

    Ativo = passivo exigível + PL Ativo = 600 + (1.700 – 300)

    Ativo = 2.000

    Fonte: Gran

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Júlio Cardozo - Estratégia

    Capital total à disposição da sociedade = Ativo.

    O quesito nos forneceu o valor do capital de terceiros (Passivo) e outros valores que compõem o PL.

    Dado que a equação fundamental da contabilidade é a seguinte:

    Ativo = Passivo + PL

    Vamos encontrar o valor do ativo, somando o Passivo com o PL.

    ====

    Antes, vamos rever as contas do PL:

    PATRIMÔNIO LÍQUIDO

    APÓS LEI 11.638/07 E LEI 11.941/09

    Capital Social

    (-) Capital a Realizar

    Reserva de Lucro

    Reserva de Capital

    Ajuste de Avaliação Patrimonial

    (-) Prejuízo Acumulado

    (-) Ações em Tesouraria

    =====

    Agora, encontremos o PL:

    PL = Capital Subscrito – Capital a Integralizar – Prejuízo Acumulado

    Obs.: o quesito só trouxe essas contas do grupo.

    PL = 2.000 – 300 – 300 = 1400

    Por fim, utilizemos a equação fundamental da contabilidade:

    Ativo = Passivo + PL

    Ativo (Capital Total à disposição) = 1400 + 600 = 2.000

    =====

    OBS.:

    Capital Subscrito -> Valor prometido pelos sócios pra compor o PL

    capital realizado/ Integralizado -> Valor já depositados pelos sócios

    Capital a Integralizar - > Valor que falta pra atingir o Capital Subscrito

  • capital realizado no valor de R$ 1.700;

    capital de terceiros no valor de R$ 600;

    prejuízo acumulado no valor de R$ 300.

    R$ 1.700 + R$ 600 - R$ 300.

    Obs: Considera os valores efetivamente realizados

  • LETRA "B"

    Capital Subscrito >> R$ 2.000 (possível inserimento de recursos pelos sócios na empresa) NÃO VAI ENTRAR NA CONTA.

    Capital Realizado >> R$ 1.700 (A empresa já possui esse capital)

    Prejuízos >> R$ 300

    Capital de Terceiros >> R$ 600 (terceiros que investiu na empresa)

    1.700 - 300 + 600= 2000

  • Cap.total= A+PE+PL, porém temos as contas do PE e PL

    Capital total = passivo exigível+pl

    2000= 600+1700(-300)

  • A conta de capital subscrito é apenas promessas de sócios para possível entrada de recursos, mas como ainda não tem certeza do acontecimento, não é considerado capital a disposição da empresa.

    O capital total a disposição da empresa é o somatório do capital realizado no valor de R$ 1.700 + capital de terceiros no valor de R$ 600 - prejuízo acumulado no valor de R$ 300.

  • Gabarito = Letra B

    (+) Capital realizado (Valor dos recursos transferidos) = R$ 1.700,00

    (-) Prejuízo acumulado = R$ 300,00

    (+) Passivo (Capital de terceiros) = R$ 600,00

    Portanto, #

    Capital total à disposição = Patrimônio Líquido (Capital realizado - Prejuízo) + Passivo

    Capital total à disposição = (1700-300)+600 = R$ 2.000,000 #

  • Capital total à disposição da empresa: PE + PL

    Capital realizado + Capital de terceiros - prejuízos acumulados

    Acredito que não há motivos para incluir o capital subscrito, já que não está na conta capital social

  • Igor Cintra | Direção Concursos

    O capital total à disposição da entidade corresponde ao valor total do Ativo (que é igual à soma do Passivo Exigível e Patrimônio Líquido).

    Sendo assim:

               Capital Social Realizado           R$ 1.700

    ( – )    Prejuízo Acumulado           (R$ 300)

    ( = )    Patrimônio Líquido            R$ 1.400

    A partir disso podemos calcular o valor do Ativo, visto que o Passivo Exigível (capital de terceiros) é igual a R$ 600.

    Ativo = Passivo Exigível + Patrimônio Líquido

    Ativo = R$ 600 + R$ 1.400 = R$ 2.000

    Com isso, correta a alternativa B.

  • Vamos por partes:

    • capital subscrito no valor de R$ 2.000;

    • capital realizado no valor de R$ 1.700;

    • capital de terceiros no valor de R$ 600;

    • prejuízo acumulado no valor de R$ 300.

    1- Capital realizado é igual a: Capital subscrito - capital a integralizar

    no caso, já foi fornecido esse valor, R$ 1700.

    2-Capital de terceiros é equivalente ao PASSIVO, R$ 600

    3- A questão cobra o "valor do capital total à disposição da sociedade", o que equivale ao ATIVO.

    4- O PL vai ser equivalente a: Capital realizado - prejuízo acumulado

    5- Utilize a Equação fundamental da contabilidade.

    A = P+PL

    A = 600 + (1700-300)

    A= 600 + 1400

    A= 2.000

    B

  • A = Capital total

    PE = Capital de terceiros = 600

    PL = A - PE

    A = PL + PE

    -----------------------------------------------------

    PL

    C.S Subscrito: 2000

    C.S a integralizar: (-) 300

    = Capital integralizado: 1.700

    (-) Prejuízos acumulados: 300

    PL = 1.400

    ______________________________

    A = PL + PE

    A = 1.400 + 600

    A = 2000

  • Uma uma sociedade anônima comercia foi aberta com um capital social de R$ 2.000, estando previsto no contrato social a subscrição e integralização da seguinte forma:

    1. Capital Social Total Subscrito = R$ 2.000 (compromisso dos sócios em injetar recursos particulares no patrimônio da empresa)

    D: Capital Social a realizar (Controle) R$ 2.000

    C: Capital Subscrito (Controle) R$ 2.000

    2. Capital Realizado ou Integralizado em dinheiro = R$ 1.700 (valor já efetivamente entregue pelos sócios à empresa).

    D: Caixa/Banco (PL) R$ 1.700

    C: Capital Social Realizado (PL) R$ 1.700

    3. Capital a Integralizar = R$ 300 (montante que ainda falta injetar na empresa, tendo em vista que o compromisso total para formação do capital foi de R$ 2.000);

     

    4. Capital de terceiros no valor de R$ 600;

    5. Prejuízo acumulado no valor de R$ 300.

     

    Então, tem-se:

    (+) Capital Social realizado (PL) R$ 1.700

    (-) Prejuízo acumulado (PL)R$ 300

    (+) Capital de terceiros (Passivo) R$ 600

    (=) Capital Total dispoível R$ 2.000

  • Olá, colegas concurseiros!

    Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:

    Link:  https://go.hotmart.com/S49055693C


ID
2897026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em uma compra de mercadorias para composição dos estoques de entidade que utiliza inventário permanente, o lançamento do imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS) deve ser feito em uma conta de natureza

Alternativas
Comentários
  • ICMS na compra = ICMS a recuperar = Conta de Ativo (devedora)

  • Gabarito Letra B!

     

    Inv. Permanente:

     

     Débita - Mercadoria

    Crédita - Fornecedor

     

    No caso da questão fica:

     

    D - Mercadoria

    D - ICMS a recuperar no Ativo

    C - Forncedor

     

    Lembrando que a estrutura do inventário periódico é:

     

    D - Compras

    C - Fornecedor

  • Contas do Ativo Nat. Devedora

  • ICMS na Compra = ICMS a recuperar = Conta de Ativo (devedora)

    ICMS na Venda = ICMS a recolher = Conta de Passivo (credora)

  • Gabarito B

    Se a sociedade empresária está adquirindo mercadoria para depois revender (mercadorias em estoque), ela irá pagar o valor do ICMS, mas depois irá recuperá-lo. Por isso, o lançamento desse tributo ocorre na conta ICMS a recuperar, que é uma conta do ativo (natureza devedora), visto que representa um direito da entidade.

  • Obrigada pela explicação, Leandro Mendes!

  • Utilizando um exemplo:

    Nota de R$ 100,00 sendo R$ 90,00 em mercadorias e R$ 10,00 de ICMS.

    A empresa irá comprar para revender, logo irá recuperar esse ICMS. Daí a necessidade de contabilizar separado o imposto.

    A compra é um fato permutativo (não modifica o PL).

    Se a compra fosse à vista:

    C - 100 - Caixa

    D - 90 - Estoque;

    D - 10 - ICMS a recuperar.

    Se a compra fosse a prazo.

    C - 100 - Fornecedores

    D - 90 - Estoque;

    D - 10 - ICMS a recuperar.

    Se a compra fosse parte à vista e parte a prazo:

    C - 50 - Caixa

    C - 50 - Fornecedores

    D - 90 - Estoque;

    D - 10 - ICMS a recuperar.

    Com o partilhas dobradas fica fácil identificar o imposto no ativo sendo lançado a Débito (devedora).

    Resposta: B.

  • Utilizando um exemplo:

    Nota de R$ 100,00 sendo R$ 90,00 em mercadorias e R$ 10,00 de ICMS.

    A empresa irá comprar para revender, logo irá recuperar esse ICMS. Daí a necessidade de contabilizar separado o imposto.

    A compra é um fato permutativo (não modifica o PL).

    Se a compra fosse à vista:

    C - 100 - Caixa

    D - 90 - Estoque;

    D - 10 - ICMS a recuperar.

    Se a compra fosse a prazo.

    C - 100 - Fornecedores

    D - 90 - Estoque;

    D - 10 - ICMS a recuperar.

    Se a compra fosse parte à vista e parte a prazo:

    C - 50 - Caixa

    C - 50 - Fornecedores

    D - 90 - Estoque;

    D - 10 - ICMS a recuperar.

    Com o partilhas dobradas fica fácil identificar o imposto no ativo sendo lançado a Débito (devedora).

    Resposta: B.

  • Na compra de mercadorias com imposto (exceto IPI) é só você pensar que está comprando uma parte de mercadorias e uma parte de Imposto para depois declarar para o governo que vc tem esse montante de impostos comprados e para serem abatidos na hora de pagar imposto na venda.

  • O lançamento do ICMS incidente sobre a aquisição de estoques deve ser lançado, se a entidade for contribuinte deste imposto, na conta ICMS a Recuperar (Ativo Circulante), cuja natureza é devedora.

    Com isso, correta a alternativa B.

  • Se a sociedade empresária está adquirindo mercadoria para depois revender (mercadorias em estoque), ela irá pagar o valor do ICMS, mas depois irá recuperá-lo. O lançamento desse tributo ocorre na conta ICMS a recuperar, que é uma conta do ativo (natureza devedora), visto que representa um direito da entidade.

  • Errei, mas aprendi!
  • Na questão o autor que saber a natureza da conta gerada pelo pagamento do ICMS na compra de mercadorias.

    Quando uma empresa adquire mercadorias, está comprando um bem para posterior revenda. Nesta situação, o ICMS pago no momento da compra, em razão do princípio da não cumulatividade, que rege o imposto, torna-se um tributo recuperável pela compradora.

    A empresa compradora irá descontar o valor do ICMS pago na compra do valor do ICMS que a empresa terá que recolher para o Estado, ICMS sobre as vendas.

    Veja que o ICMS pago na aquisição da mercadoria gera para empresa compradora um direito. Os direitos são classificados no ativo, e as contas do ativo possuem natureza devedora.

    Na letra a, o erro está no fato de a banca dizer que é uma conta credora.

    A letra B é o gabarito da questão.

    Letra C.

    Nesta opção a banca classifica a conta no passivo e com natureza credora, opção totalmente errada.

    Na letra D, há acerto quanto a natureza da conta, porém, o grupo patrimonial está errado.

    Letra E, a conta é devedora, mas não é classificada no resultado.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Compra = ICMS a recuperar , Ativo, devedor.

  • O valor do ICMS em uma compra de mercadorias para composição dos estoques representa um direito para a entidade perante o Fisco, por esse motivo, usamos a conta ICMS a recuperar no ativo, saldo devedor, mas é um crédito no sentido fiscal. 

    GABARITO: LETRA ''B''

    Prof. Júlio Cardozo

  • ICMS na Compra = ICMS a recuperar = Conta de Ativo (devedora)

    ICMS na Venda = ICMS a recolher = Conta de Passivo (credora)

  • Gabarito: Letra B!

    ICMS na Compra = ICMS a recuperar = Conta de Ativo (devedora)

    ICMS na Venda = ICMS a recolher = Conta de Passivo (credora)

  • GABARITO LETRA "B"

    ICMS na Compra => ICMS a recuperar: Conta classificada no Ativo Circulante, portanto de natureza devedora.

    ICMS na Venda => ICMS a recolherConta classificada no Passivo Circulante, portanto de natureza credora.

    A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • Letra b.

    Quando uma empresa comercial compra mercadorias para revender; ela terá o direito de recuperar na venda, o imposto que foi pago na compra. Assim, o ICMS pago na compra será registrado como ICMS a recuperar, conta do ativo, que representa um direito e tem natureza devedora.

    Fonte: gran

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    https://www.youtube.com/watch?v=7XIDc1yILG4

     

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1QqUXuxnwppjqV9kxrsSp2jiFKd3TPey2/view?usp=sharing

  • D - Mercadorias (Ativo)

    D - ICMS a recuperar

    C - Caixa (Ativo)

    GAB B

  • ICMS na Compra = ICMS a recuPerar/PagarConta de Ativo (devedora)

    .

    ICMS na Venda = ICMS a Recolher/ReceberConta de Passivo (credora)

    Associei vogais e consoantes para facilitar algumas operações.

  • ICMS na Compra => ICMS a recuperar: Conta classificada no Ativo Circulante, portanto de natureza devedora.

    ICMS na Venda => ICMS a recolher: Conta classificada no Passivo Circulante, portanto de natureza credora.

    D - Mercadorias (Ativo)

    D - ICMS a recuperar

    C - Caixa (Ativo)

    Lançamento de 3° formula.

  • Gabarito Letra B.

    ICMS Compra → ICMS a recuperar → ATIVO (devedora)

    ICMS Venda → ICMS a recolher → PASSIVO (credora)

    Usando o método das partilhas dobradas, fica fácil enxergar:

    Inventário Permanente:

    D – Mercadoria

    C – Fornecedor

    No nosso caso fica:

    D – Mercadoria

    D – ICMS a recuperar no Ativo

    C – Fornecedor

    Fonte: PDF Zero Um Concursos

  • GRAVAR!!! ICMS pago à vista junto com a mercadoria gera um DIREITO de desconto no recolhimento para o Estado. Tal transação será registrado no Ativo (direitos)   que tem NATUREZA DEVEDORA.

  • Resposta: Letra B

    ICMS na Compra = ICMS a recuperar => Conta do Ativo Circulante, natureza devedora

    ICMS na Venda = ICMS a recolher => Conta do Passivo Circulante, natureza credora

    Exemplo:

    NF 100.000

    ICMS 18.000

    D ICMS a recuperar 18.000 (↑AC)

    D Estoques 82.000 (↑AC)

    C Caixa/Fornecedores 100.000 (AC/PE)

  • Olá, colegas concurseiros!

    Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:

    Link:  https://go.hotmart.com/S49055693C


ID
2897029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Informações a respeito da riqueza econômica gerada por uma entidade e sobre a forma de distribuição dessa riqueza podem ser obtidas mediante a análise do(a)

Alternativas
Comentários
  • PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 09

    1. [...] Demonstração do Valor Adicionado (DVA) [...] tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição, durante determinado período.

    Gab. E

  • É imperativo lembrar que a DVA, conforme a dicçao do CPC 09, não está fundada nos princípios contábeis, mas nos conceitos macroeconômicos.

     

    Essa aborddagem já foi, inclusive, objeto de cobrança da banca Cespe. 

     

    Ver Q79802

  • Segundo o Art. 188, II, da Lei n° 6.404/76, a Demonstração do Valor Adicionado deve evidenciar o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.

    Com isso, correta a alternativa E.

  • GABA e)

    A DVA tem como objetivo evidenciar o quanto de riqueza uma empresa produziu, o quanto ela adicionou de valor aos seus fatores de produção. Apresenta como a riqueza foi distribuída entre empregados, governo, acionistas, financiadores de capital e quanto ficou retido na empresa; apresenta participação econômica efetiva na empresa, com os usuários e a sociedade em geral; é obrigatória para todas as sociedades anônimas de capital aberto

  • A questão trabalha com a literalidade do CPC 09, item 5.

    5.A DVA deve proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis informações relativas à riqueza criada pela entidade em determinado período e a forma como tais riquezas foram distribuídas.

    Comentando as opções:

    a)      O balanço patrimonial tem por finalidade demonstrar a posição financeira da Cia;

    b)      Demonstração da s mutações do patrimônio líquido evidenciam as mudanças ocorridas no patrimônio líquido da empresa;

    c)       Demonstração do resultado demonstra o desempenho econômico da Cia;

    d)      Demonstração de fluxos de caixa fornece informações sobre a capacidade de a empresa gerar caixa e suas necessidade de utilização

    e)      Gabarito, conforme descrito acima.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Letra (e)

    CPC 09

    5.A DVA deve proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis informações relativas à riqueza criada pela entidade em determinado período e a forma como tais riquezas foram distribuídas.

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:

    https://www.youtube.com/watch?v=G_TnHrCgJyU

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
2897032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Ao final do exercício social, uma empresa que utiliza o sistema de inventário periódico realizou a contagem de estoques; porém, em auditoria, o auditor deseja calcular o estoque final de mercadorias com base nas informações contábeis. Para essa empresa, os saldos são os seguintes:


• estoque inicial = R$ 55.000;

• compras líquidas = R$ 100.000;

• receita de vendas = R$ 175.000;

• lucro bruto = R$ 105.000.


Nessa situação hipotética, desconsiderando-se os efeitos de impostos/tributos e de demais receitas/despesas não citadas, o valor do estoque final de mercadorias com base nos saldos contábeis apresentados é igual a

Alternativas
Comentários
  • • EI = R$ 55.000;

    • compras líquidas = R$ 100.000;

    • receita de vendas = R$ 175.000;

    • lucro bruto = R$ 105.000.

     

    Então:

    CMV= Receita de Vendas - Lucro Bruto = R$ 175.000 - R$ 105.000=R$ 70.000

    CMV=EI + Compras Líquidas - EF

    R$ 70.000=R$ 55.000 + R$ 100.000 - EF

    EF=R$ 85.000

     

    Gab. D

  • Utilizaremos duas fórmulas:

    Lucro bruto = Receita de vendas – CMV

    105.000 = 175.000 – CMV

    CMV = 70.000

    CMV = Estoque inicial + Compras Líquidas – Estoque Final

    70.000 = 55.000 + 100.000 – Estoque Final

    Estoque final = 85.000

  • Gabarito Letra D!

     

     

    Podemos calcular o estoque final através da equação abaixo:

     

    CMV = Estoque Inicial + Compras – Estoque Final

     

    O CMV pode ser calculado pela diferença entre a Receita de Vendas e o Lucro Bruto!

     

                 Receita de Vendas                                      175.000
    ( – )     CMV                                                               (CMV)
    ( = )     Lucro Bruto                                                 105.000

    175.000 – CMV = R$ 105.000
    CMV = R$ 70.000

     

    Assim:

     

    CMV = Estoque Inicial + Compras – Estoque Final


    70.000 = 55.000 + 100.000 – Estoque Final


    Estoque Final = R$ 85.000

  • CESPE faça mais questões assim !!!!!!

    Embora questões fáceis sejam uma faca de "dois legumes"

  • Gabarito Letra D!

     

     

    Podemos calcular o estoque final através da equação abaixo:

     

    CMV = Estoque Inicial + Compras – Estoque Final

     

    O CMV pode ser calculado pela diferença entre a Receita de Vendas e o Lucro Bruto!

     

                 Receita de Vendas                                      175.000
    ( – )     CMV                                                               (CMV)
    ( = )     Lucro Bruto                                                 105.000

    175.000 – CMV = R$ 105.000
    CMV = R$ 70.000

     

    Assim:

     

    CMV = Estoque Inicial + Compras – Estoque Final


    70.000 = 55.000 + 100.000 – Estoque Final


    Estoque Final = R$ 85.000

  • Podemos calcular o estoque final através da equação abaixo:

    CMV = Estoque Inicial + Compras - Estoque Final

    O CMV pode ser calculado pela diferença entre a Receita de Vendas e o Lucro Bruto!

    Receita de Vendas 175.000

    ( – ) CMV (CMV)

    ( = ) Lucro Bruto 105.000

    175.000 - CMV = 105.000

    CMV = R$ 70.000 

    Assim:

    CMV = Estoque Inicial + Compras - Estoque Final

    70.000 = 55.000 + 100.000 - Estoque Final

    Estoque Final = R$ 85.000

    Com isso, correta a alternativa D.

  • As provas de controle cobrando CPC seco e Sefaz com contabilidade básica, vai entender!

  • A questão em comento pede o valor do estoque final de mercadorias.

    O caminho mais normal para resolução é através da equação do custo das mercadorias vendidas (CMV).

    CMV = Estoque inicial (EI) + Compras líquidas (C) – Estoque final (EF).(1)

    Verificando os dados do problema, notamos que o autor da questão não nos dá o CMV, o que nos deixaria com duas incógnitas na equação.

    Como verificamos que o mesmo nos fornece o valor das receitas de vendas e do lucro bruto, utilizaremos estes valores para cálculo do CMV, utilizando a seguinte equação:

    Lucro bruto = receita de vendas – custo das mercadorias vendidas. (2)

    Substituindo-se os valores em 2, teremos:

    105.000 = 175.000 – custo das mercadorias vendidas.

    Passando o custo das mercadorias vendidas para o primeiro membro, obteremos:

    Custo das mercadorias vendidas = 175.000 – 105.000.

    Resolvendo encontraremos o custo das mercadorias vendidas igual a 70.000.

    Utilizando-se este valor na equação um teremos:

    70.000 = 55.000 + 100.000 – estoque final.

    Levando o estoque final para o primeiro membro, a equação ficará assim:

    Estoque final = 55.000 + 100.000 -70.000

    Resolvendo a equação, encontraremos para o estoque final.

    Estoque final = 85.000.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • A questão em comento pede o valor do estoque final de mercadorias.

    O caminho mais normal para resolução é através da equação do custo das mercadorias vendidas (CMV).

    CMV = Estoque inicial (EI) + Compras líquidas (C) – Estoque final (EF).(1)

    Verificando os dados do problema, notamos que o autor da questão não nos dá o CMV, o que nos deixaria com duas incógnitas na equação.

    Como verificamos que o mesmo nos fornece o valor das receitas de vendas e do lucro bruto, utilizaremos estes valores para cálculo do CMV, utilizando a seguinte equação:

    Lucro bruto = receita de vendas – custo das mercadorias vendidas. (2)

    Substituindo-se os valores em 2, teremos:

    105.000 = 175.000 – custo das mercadorias vendidas.

    Passando o custo das mercadorias vendidas para o primeiro membro, obteremos:

    Custo das mercadorias vendidas = 175.000 – 105.000.

    Resolvendo encontraremos o custo das mercadorias vendidas igual a 70.000.

    Utilizando-se este valor na equação um teremos:

    70.000 = 55.000 + 100.000 – estoque final.

    Levando o estoque final para o primeiro membro, a equação ficará assim:

    Estoque final = 55.000 + 100.000 -70.000

    Resolvendo a equação, encontraremos para o estoque final.

    Estoque final = 85.000.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Gabarito: D.

    Lucro bruto + CMV = Receita de vendas.

    CMV = Receita de vendas - Lucro bruto = 175 mil - 105 mil = 70 mil.

    CMV = Estoque inicial + Compras Líquidas - Estoque final

    70 mil = 55 mil + 100 mil - Estoque final

    70 mil - 55 mil - 100 mil = - Estoque final

    155 mil - 70 mil = Estoque final

    Estoque final = 85 mil.

    Bons estudos!

  • Simplificando:

    receita de vendas - CMV = lucro bruto -> CMV = receita de vendas - lucro bruto = 175.000 - 105.000 = 70.000

    De resto, é só aplicar a fórmula: CMV = E.I + C - EF -> EF = E.I + C - CMV = 55.000 + 100.000 - 70.000 = 85.000

  • A questão não comentou sobre as deduções de vendas. Porque o certo seria "Receita líquida de vendas", supondo que já havia sido retirado as deduções como descontos incondicionais, devoluções, abatimentos e impostos (ICMS...)

  • Excelente questão.

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:

    https://www.youtube.com/watch?v=GBcifcn6rg0

  • Lucro bruto = Receita de vendas - CMV

    105.000 = 175.000 - CMV

    CMV = 175.000 - 105.000

    CMV = 70.000

    CMV = Estoque inicial + Compras Líquidas - Estoque Final

    70.000 = 55.000 + 100.000 - Estoque Final

    Estoque final = 55.000 + 100.000 - 70.000

    Estoque final = 85.000

    Gabarito: Certo.

  • Podemos calcular o estoque final através da equação abaixo:

    CMV = Estoque Inicial + Compras - Estoque Final

    O CMV pode ser calculado pela diferença entre a Receita de Vendas e o Lucro Bruto!

    Receita de Vendas 175.000

    ( – ) CMV (CMV)

    ( = ) Lucro Bruto 105.000

    175.000 - CMV = 105.000

    CMV = R$ 70.000 

    Assim:

    CMV = Estoque Inicial + Compras - Estoque Final

    70.000 = 55.000 + 100.000 - Estoque Final

    Estoque Final = R$ 85.000

    Com isso, correta a alternativa D.

  • A questão nos dá os seguintes dados:

    • estoque inicial = R$ 55.000;

    • compras líquidas = R$ 100.000;

    • receita de vendas = R$ 175.000;

    • lucro bruto = R$ 105.000.

    A questão quer saber o SALDO FINAL do Estoque de Mercadorias. Com isso, primeiramente, vamos encontrar o valor do CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS (CMV), que se encontra na DRE

    Receita bruta: 175.000

    (-) Deduções -

    Receita Líquida: 175.000

    (-) CMV (70.000)

    Lucro bruto: 105.000

    O valor do CMV é de 70.000. Agora é só utilizar a fórmula do CMV para encontrar o E.F

    CMV: ESTOQUE INICIAL + COMPRAS - ESTOQUE FINAL

    70.000: 55.000 + 100.000 - EF

    EF: 55.000 + 100.000 - 70.000

    EF: 85.000

    GABARITO: D

  • Essq questão está no filtro " muito fácil ".

    Errei

  • Pessoal, de maneira BEM simples:

    Receita de vendas (175.000) - Lucro bruto (105.000) = Ao custo (CMV)

    CMV = EI + C - EF

    Substituindo na equação:

    70.000 = 55.000 + 100.000 - EF

    70.000 = 155.000 - EF

    EF = 155.000 - 70.000 = 85.000

    Dúvidas ou erros é só mandar uma mensagem, bons estudos!

  • CMV = RECEITA COM VENDAS - LUCRO BRUTO => 175.000 - 105.000 = 70.000

    Ei = 55.000

    CL = 100.000

    Ef = ?????

    CMV = Ei + CL - Ef

    70.000 = 55.000 + 100.000 - Ef

    Ef = 155.000 - 70.000

    Ef = 85.000

    GABARITO: D

  • RECEITA BRUTA DE VENDAS - CMV = LUCRO BRUTO

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • questão falou em estoque PERÍODICO, lembrar :

    CMV = EI + COMPRAS - EF

    (Receita de Vendas - Lucro Bruto) = EI + COMPRAS - EF

    175 - 105 = 55 + 100 - EF

    70 = 155 - EF

    50 - 155 = -EF

    -85 = - EF

    EF = 85

  • Olá, colegas concurseiros!

    Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:

    Link:  https://go.hotmart.com/S49055693C


ID
2897035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Ao estimar e registrar o valor corrente dos fluxos de caixa futuros para suas obrigações, encargos e riscos classificados no passivo não circulante, uma empresa que se encontre no curso normal de suas atividades aplica o conceito de

Alternativas
Comentários
  • CPC 00

    4.55. Um número variado de bases de mensuração é empregado em diferentes graus e em variadas combinações nas demonstrações contábeis. Essas bases incluem o que segue:

    (d) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado, dos fluxos futuros de entradas líquidas de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado, dos fluxos futuros de saídas líquidas de caixa que se espera serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações.

     

    Lei 6.404/76 

    Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

      III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.

     

    CPC 12

    Valor presente (present value) - é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da entidade.

    21. Os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais.

    GAB. E

  •  Valor Presente - valor presente descontado dos fluxos futuros de entradas líquidas de caixa esperados do ativo no curso normal das operações.

     

    Valor realizável - montante de caixa ou equivalentes de caixa que poderiam ser obtidos pela sua venda em forma ordenada.

     

    Custo Corrente - montante de caixa ou equivalentes de caixa a serem pagos se esse mesmo ativo ou um ativo equivalente for adquirido na data do balanço.

     

     Valor Recuperável - maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.

     

     Custo Histórico - valor justo dos recursos entregues para adquiri-lo na data de aquisição. 

  • Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.

    https://youtu.be/rKnttHnvVJA

  • Segundo o Art. 184, III, da Lei n° 6.404/76: as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.

    Com isso, correta a alternativa E.

  • CPC-12 (ANC e PNC) --> sempre vr. Presente, e (AC e PC) quando relevantes.

    Bons estudos.

  • Resolução da questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=kaJaOb250rs

  • Comentando as opções.

    Letra A.

    Conforme a Lei 6.404/76, e alterações ajuste de avaliação patrimonial é assim definido:

    Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei

    Incorreta

    Letra B.

    Conforme pronunciamento CPC 24 – Evento subsequente.

    Evento subsequente é aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações.

    Incorreta.

    Letra C.

    A definição de moeda funcional é encontrada no pronunciamento CPC 02 – Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis, item 8.

    Moeda funcional é a moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera.

    Incorreta

    Letra D

    Regime de caixa não possui definição em nenhuma norma e representa o regime seguido pela empresa para registro dos eventos contábeis. Por este, a empresa só registrará um fato quando houver recebimento ou desembolso de dinheiro.

    Representa um regime de exceção, sendo por isso utilizado por pouquíssimas empresas.

    Incorreta

    Letra E.

    O inciso III, do Art. 184, da Lei 6.404/76 determina o seguinte:

    III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.

    O pronunciamento CPC 12 – Ajuste a valor presente – traz em seu anexo a definição de valor presente:

    Valor presente (present value) -é  a estimativa  do valor corrente de um  fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da entidade.

    Vemos que o enunciado define valor presente, conforme o pronunciamento e afirma que as contas no passivo circulante devem ser registradas desta forma, como previsto na Lei.

    Correta

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Você acertou! Em 17/01/21 às 22:29, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 08/12/20 às 21:44, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 29/11/20 às 17:04, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 24/11/20 às 02:41, você respondeu a opção A.

    Você errou!Em 16/11/20 às 04:13, você respondeu a opção A.

    Você errou!Em 05/11/20 às 19:04, você respondeu a opção D.

    Você errou!Em 02/11/20 às 23:20, você respondeu a opção B.

    Nada como errar uma questão relativamente fácil seis vezes. Não erro mais também.

  • CPC 12 - AJUSTE A VALOR PRESENTE

    Conta REDUTORA do ATIVO / PASSIVO

    Desconta PASSIVOS CONTRATUAIS e NÃO CONTRATUAIS

    APLICADO A ATIVOS/PASSIVOS DE LONGO PRAZO, ou de CURTO PRAZO quando houver EFEITO RELEVANTE

    Ajuste efetuado em BASE EXPONENCIAL pro rata die, com base na taxa EFETIVA de juros.

    1. BASE EXPONENCIAL - JUROS COMPOSTOS

    2. Pro rata die - EM PROPORÇÃO AO DIA

    Utiliza-se a taxa de DESCONTO ANTES DOS IMPOSTOS.

    Deve NECESSARIAMENTE CONSIDERAR o RISCO DE CRÉDITO da entidade

    VALOR PRESENTE  VALOR JUSTO

  • CPC 12 - Ajuste a Valor Presente

    Ativos e passivos monetários com juros implícitos ou explícitos embutidos devem ser mensurados pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial, por ser este o valor de custo original dentro da filosofia de valor justo (fair value). Por isso, quando aplicável, o custo de ativos não monetários deve ser ajustado em contrapartida; ou então a conta de receita, despesa ou outra conforme a situação

  • III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no  passivo não circulante  serão ajustados ao seu  valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.

    Gabarito: E

  • ATIVO CIRCULANTE/PASSIVO CIRCULANTE = SERÃO AJUSTADOS SE HOUVER MUDANÇA RELEVANTE

    ATIVO NÃO CIRCULANTE/ PASSIVO NÃO CIRCULANTE = SEMPRE SERÃO AJUSTADOS A VALOR PRESENTE

    William notário, estratégia.


ID
2897038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Se, indevidamente, a contabilidade de uma empresa superestimar seu saldo de estoques no inventário final do ano 20X1 e, embora constatado, esse problema não for corrigido, tal situação acarretará uma

Alternativas
Comentários
  • Uma empresa superestimou seu saldo de estoques no inventário final do ano 20X1:

    Assim, houve:

    Maior Estoque Final...Menor CMV...Maior Lucro. Então, o Lucro foi Superistimado!!!

     

    Gab. A

    Para 20X2, não se pode afirmar nada. Apenas no campo da possibilidade!

     

  • CMV = Estoque Inicial + Compras – Estoque Final.

    Se em 20X1 o estoque final estiver SUPERESTIMADO, seu CMV será SUBESTIMADO.

    Por sua vez, seu Lucro Líquido estará SUPERESTIMADO.

    O estoque final de 20×1 é o estoque inicial de 20X2, nesse caso, a análise se alta:

     Se em 20X2 o estoque inicial estiver SUPERESTIMADO, seu CMV será SUPERESTIMADO

    Por sua vez, seu Lucro Líquido estará SUBESTIMADO.

  • Gabarito Letra A!

     

     

    Se o saldo dos estoques estiver superestimado no inventário final do ano de 20X1 o Custo das Mercadorias Vendidas estará subavaliado, pois:

     

    CMV = Estoque Inicial + Compras – Estoque Final

     

    Sendo assim, o Lucro Bruto, e consequentemente o Lucro Líquido, apurados em 20X1 pela entidade estarão superavaliados.

     

    Em relação ao exercício de X2, considerando um estoque inicial superavaliado, conclui-se que o CMV estará superavaliado e o Lucro subavaliado.

  • Exemplo hipotético: CMV= EI + CL - EF

    CMV = 50 + 20 - 10

    CMV = 70-10=60

    L = VL - CMV

    L = 100-60= 40

    Superestimando o estoque Final para 20

    CMV= EI + CL - EF

    CMV= 50 + 20 - 20

    CMV = 70-20 = 50

    L = VL - CMV

    L = 100 - 50= 50

  • Se o saldo da conta Estoque (final) estiver superestimado no inventário final do ano de 20X1 o Custo das Mercadorias Vendidas estará subavaliado, pois:

    ↓ CMV = Estoque Inicial + Compras - ↑ Estoque Final

    Sendo assim, o Lucro Bruto, e consequentemente o Lucro Líquido, apurados em 20X1 pela entidade estarão superavaliados.

    Assim, correta a alternativa A.

    Em relação ao exercício de X2, considerando a adoção do estoque inicial superavaliado (correspondente ao estoque final de X1 superavaliado), conclui-se que o CMV estará superavaliado e o Lucro Líquido subavaliado.

  • Eis um tipo de questão que caindo 10x errarei as 10, por não conseguir compreender a temática de resolução, aff

  • Gabarito: letra A

    A fórmula do CMV é a seguinte: CMV = Estoque Inicial + Compras – Estoque Final.

    Resumindo:

    QUANTO MAIOR O ESTOQUE FINAL, MENOR O CMV E MAIOR O LUCRO LÍQUIDO.

    QUANDO MENOR O ESTOQUE FINAL, MAIS O ESTOQUE INICIAL E MAIOR O CMV MENOR SERÁ O LUCRO.

    ASSIM, QUANTO MAIOR O ESTOQUE FINAL M IS SUPERESTIMADO SERÁ O LUCRO LÍQUIDO E SUBESTIMADO O CMV.

    Detalhadamente:

    Vejamos as consequências:

    Se em 20X1 o estoque final estiver SUPERESTIMADO, seu CMV será SUBESTIMADO.

    Por sua vez, seu Lucro Líquido estará SUPERESTIMADO.

    O estoque final de 20x1 é o estoque inicial de 20X2, nesse caso, a análise se alta:

    Se em 20X2 o estoque inicial estiver SUPERESTIMADO, seu CMV será SUPERESTIMADO

    Por sua vez, seu Lucro Líquido estará SUBESTIMADO.

    Então, podemos marcar como gabarito a letra b, que diz: “superestimação do Lucro Líquido do ano de 20X1.”  

  • Se o saldo da conta Estoque (final) estiver superestimado no inventário final do ano de 20X1 o Custo das Mercadorias Vendidas estará subavaliado, pois:

    ↓ CMV = Estoque Inicial + Compras - ↑ Estoque Final

    Sendo assim, o Lucro Bruto, e consequentemente o Lucro Líquido, apurados em 20X1 pela entidade estarão superavaliados.

    Assim, correta a alternativa A.

    Em relação ao exercício de X2, considerando a adoção do estoque inicial superavaliado (correspondente ao estoque final de X1 superavaliado), conclui-se que o CMV estará superavaliado e o Lucro Líquido subavaliado.

    Igor Cintra | Direção Concursos

  • GABARITO: A

    EXEMPLO:

    Uma empresa compra 2 unidades a 2,00 e 3 unidades a 4,00.

    A empresa vendeu 4 unidades a 6,00.

    Através do método PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai)

    CMV = 2x2 = 4

    2x4 = 8

    CMV = 12

    Estoque final = 1 X 4 = 4

    Lucro = 12,00. Pois, 24,00 - 12,00 = 12,00

    Através do método UEPS (último que entra, primeiro que sai)

    CMV = 3x4 = 12

    1 x 2 = 2

    CMV = 14

    Estoque final = 1 x 2 = 2

    Lucro = 10. Pois 24,00 - 14,00 = 10,00

    Percebam que, quando o CMV é menor, o EF é maior e o lucro é maior.

    Já quando o CMV é maior, o EF é menor e o lucro é menor.

    Portanto, se, indevidamente, a contabilidade de uma empresa superestimar seu saldo de estoques no inventário final do ano, haverá superestimação do lucro líquido.

    Utilizando um breve raciocínio: Se o estoque final da empresa está maior, é porque ela vendeu logo as primeiras unidades e como as primeiras unidades são mais baratas (em uma economia inflacionária), o lucro vai ser maior.

  • Questão passível de anulação?

    Ela fala que o saldo de estoques foi superestimados no Inventário Final. Claro, se você fizer a fórmula CMV = EI + Compras - EF irá chegar a resposta da questão, porém, ao usar essa fórmula você parte do pressuposto que a superestimação de estoque já existia no começo do ano e todas as vendas foram afetadas por ela.

    Ao meu ver, o erro que gerou a superestimação poderia ter ocorrido no levantamento do inventário final, ou seja, não afetaria os resultados de 2021, apenas os de 2022 caso não fosse corrigido. Aliás, até achei que fosse esse o caso já que a questão coloca algumas alternativas referentes a 2022.


ID
2897044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Em 2018, uma empresa converteu em ações as debêntures por ela emitidas no mercado em 2014. A data de vencimento dessas debêntures é 31/10/2019.


Nessa situação hipotética, os indicadores econômico-financeiros das demonstrações contábeis encerradas em 2018 mostrarão um(a)

Alternativas
Comentários
  • Não achei lógica, ainda........... Se diminui o PNC, consequentemente aumenta a participação de curto prazo no conjunto exigível. Gente, só eu pensei assim? =/ Usando o exemplo do Alan, em 2018, 45% e em 2019, 50%, ou seja, aumentou; não diminuiu.

  • Esta questão foi anulada, mas o gabarito preliminar foi E. O motivo da anulação foi, segundo o CESPE, "A ausência de especificação da data de encerramento do exercício social comprometeu o julgamento objetivo da questão". Vamos ver o porquê.

    Fiz uma pesquisa rápida e vi que para resolver essa questão, primeiro é preciso entender o que são debêntures e qual a forma de contabilizar. Depois, avaliar de qual lançamento a questão falou e verificar seus efeitos no balanço da empresa. Em poucas palavras, debêntures são títulos emitidos por empresas para captação de recursos de terceiros. Tais recursos financiam as atividades, ampliando seu negócio ou aumentando o capital de giro (ativo). É como se fosse um empréstimo, no qual a empresa toma recursos de terceiros por meio de um título e remunera com juros esses terceiros que compram tais títulos.

    Os lançamentos ocorrem da seguinte forma:

    1-Pela emissão (empresa coloca os títulos no mercado para vender):

    D – Bancos (Ativo Circulante – Disponibilidades)

    C – Debêntures Conversíveis (Passivo Circulante ou Passivo não Circulante – Contas a Pagar) -

    Aqui tem um adendo a respeito do prazo de vencimento das debêntures. Se elas tiverem um vencimento menor ou igual ao exercício social subsequente da empresa (em regra, 24 meses, mas cada empresa possui o seu, a depender do porte de suas atividades), são de curto prazo. Se forem superiores ao exercício social subsequente, vão para o longo prazo. À medida que o tempo passar, os valores de longo prazo vão sendo apropriados para o curto prazo. Logo, acredito que anularam a questão porque desconsideraram esse fato, impossibilitando saber se o vencimento da debênture já superava o exercício social da empresa ou não.

     

    2-Cobrança de possíveis despesas bancárias com a emissão (uma instituição financeira cobra a empresa para colocar a debênture no mercado):

    D Despesas com Emissão de Debêntures a apropriar (Ativo Não Circulante ou Circulante)

    C BCM (Ativo Circulante - Disponibilidades)

     

    3-Pagamento das debêntures: aqui, saber que debêntures podem ser conversíveis em ações da empresa emissora ou não. Caso sejam, a empresa ganha um acionista (o comprador da debênture) e por isso, seu PL deve aumentar. Em contrapartida, o que era passivo anteriormente, deixa de existir e deve ser baixado no BP. Segue o lançamento:

    D Debêntures Conversíveis (PC)

    C Capital Social (PL)

    Caso não sejam conversíveis, quem comprou a debênture não poderá se tornar sócio da empresa após o resgate e a empresa deverá resgatar o título (realizar o pagamento do empréstimo, digamos assim). Logo, a contrapartida

    deverá vir das disponibilidades.

    D Debêntures Conversíveis (baixando a debênture não conversível que é PC)

    C BCM

     

    Peço que se atentem ao lançamento do item 3. Tendo isso em mente, vou colocar as justificativas dos

    gabaritos no próximo comentário.

  • a) Errado, a relação estará diminuindo, pois o passivo circulante (capital de terceiros) está diminuindo. O resultado da relação diminuirá. Ex numérico: Capital de terceiros é 100, e capital próprio é 50, resultado da relação é 2. Se diminuo capital de terceiros para 50 também, dividindo 50/50, o resultado é 1. Logo, diminuiu o resultado da relação.

    b) Errado, pois o índice de liquidez geral é igual a (AC + ARLP) /(PC + PNC). Logo, na conversão em ações, o Passivo Circulante está diminuindo. Nesta fórmula, fará com que o resultado aumente. Ex numérico: suponha que tudo na fórmula fosse R$ 1, o resultado seria R$ 1 também. Agora abaixe o PC para R$ 0,50. Você teria R$ 2,00/ R$ 1,50, que daria R$ 1,33. Ou seja, aumentou R$ 0,33 o índice.

    c) Errado, grau de imobilização do PL é: Investimentos + Imobilizado + Intangível - ARLP/PL (é algo ruim, quanto maior esse grau, mais você compromete seu ativo próprio para financiar o capital próprio e mais depende do capital de terceiros para honrar compromissos financeiros). Assim, na conversão de debêntures em ações, você aumenta seu PL, pelo Capital Social. Quanto maior o PL na fórmula, menor o resultado. Ex numérico e bem irreal: se a soma de tudo de cima for R$ 10,00 e o PL R$ 50,00, resultado é 0,20. Se PL aumentar para R$ 60 após conversão em debêntures, resultado passa a ser 0,17. Logo, houve diminuição, e não aumento, como afirmou a questão.

    d) Errado. Rentabilidade sobre os ativos totais é Lucro Líquido / Ativo. Não há lucro em conversão de debêntures em ações. É só um fato permutativo entre elementos patrimoniais (Passivo e PL). Logo, a rentabilidade não se altera.

    e) Seria a certa. Nem precisava saber a fórmula do endividamento geral, bastava saber que as dívidas de curto prazo são o passivo circulante e este está diminuindo no lançamento da conversão das debêntures. Mas como a questão não possibilitou saber o que era curto ou longo prazo para a empresa, ela foi anulada.


ID
2897047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Os eventos que provocam aumento no capital permanente líquido de uma empresa incluem o(a)

Alternativas
Comentários
  • http://www.anpad.org.br/admin/pdf/enanpad2003-ccg-1983.pdf

    Metaforicamente, o CCL é o reflexo no espelho do CPL: imagens iguais para composições diferentes. Este termo é entendido por alguns autores como sinônimo de Capital de Giro Líquido e de Capital Circulante Líquido, o que é ratificado por Stickney e Weil (2001, p.806), que consideram uma redundância a terminologia “líquido”. [...] Quando o CPL é positivo, significa que as origens de recursos de longo prazo e o capital próprio superam o valor investido em longo prazo, destinando esta sobra para o CCL. Ao contrário, se o CPL é negativo, as aplicações de longo prazo utilizam recursos de curto prazo.

     

    Capital Permanente Líqudido (CPL)=Capital Circulante Líquido (CGL)

    CCL=AC - PC

    CPL=(PÑC+PL) - AÑC

     

    Os eventos que provocam aumento no CPL:

    a) aumento de capital com incorporação de reservas de lucros.

    Falso. Apenas permuta no PL!

     

    b) aquisição de ativo imobilizado com financiamento de longo prazo.

    Falso. Houve aumento no AÑC e PÑC. Efeito nulo no CPL!

     

    c) venda de estoques para recebimento no longo prazo.

    Falso. Houve aumento no AÑC, portanto redução no CPL!

     

    d) conversão de dívidas de curto prazo em dívidas de longo prazo.

    Verdadeiro. Aumenta o CPL, pois aumento o PÑC!

     

    e) obtenção de empréstimos com vencimento anterior ao término do exercício social seguinte.

    Falso. Só houve alteração no AC/PC com efeito nulo!

     

    GAB. D

  • Capital permanente

    Investimento

    Imobilizado

    Intangível

    Ativo Não Circulante - Longo Prazo

    .

  • Capital permanente líquido = PNC – ANC

    Portanto, o nosso gabarito é a letra D. Quando você converte dívidas de curto em prazo em dívidas de longo prazo, isso aumenta o valor do seu passivo não circulante e, também, do capital permanente líquido.

    Gabarito: D.

    Fonte: Profº Luciano Rosa, Estratégia Concursos.

  • Gabarito: D

    "Item CERTO. Diferentemente da alternativa anterior, nesse caso há um aumento do passivo de longo prazo (PñC), sem alterações nos ativos de longo prazo (ARLP ou os ativos de caráter permanente). Sendo assim, há, de fato, um aumento no capital permanente líquido (CPL).

    Questão que versa sobre o conceito de Capital Permanente Líquido, que nada mais é do que o Capital Circulante Líquido (CCL), também chamado de Capital de Giro Líquido (CGL), visto sob uma segunda acepção (...), ou seja, mede a diferença entre o Passivo Permanente (recursos não correntes ou a soma do passivo não circulante e do patrimônio líquido) e os ativos não circulantes, ou seja, indica a parcela dos recursos não correntes que financiam o ativo circulante."

    Fonte: Prof. Daniel Negreiros

    Disponível em: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/analise-das-demonstracoes-contabeis-sefaz-rs/


ID
2897050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Os indicadores econômico-financeiros que podem ser obtidos por meio de análise vertical incluem o

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Endividamento total:

    Passivo Exigível / Ativo total

    PS: caso tenha dito algo errado, podem corrigir.

    "Se você pensa que pode ou se pensa que não pode, de qualquer forma você está certo" - Henry Ford

  • Através da Anáise Vertical é possível calcularmos o Índice de Endividamento e a Margem de Lucro:

    Endividamento Total = PC/AT (Balanço Patrimonial)

    Margem de Lucro = LL/RL (DRE)

    As outras opções são cruzamentos entre as duas demonstrações contábeis.

  • Para quem não sabe o que é Análise Horizontal e Vertical:

    Análise Horizontal (AH) verifica a evolução dos elementos do  do  e do  durante um período. Seu objetivo é analisar se os valores das Demonstrações Financeiras cresceram ou diminuíram em comparação com as informações de períodos anteriores, permitindo que seja realizada uma comparação para tirar conclusões sobre a evolução da empresa

    É chamada de horizontal porque o profissional financeiro baseia-se na evolução dos saldos das contas ao longo dos anos. Trocando em miúdos: são comparados os mesmos elementos, porém em exercícios diferentes.

    A Análise Vertical (AV) é também conhecida como Análise de Estrutura. Essa análise acontece de cima para baixo ou de baixo para cima, indicando resultados em efeito cascata, ele é utilizado para identificar a porcentagem de participação de determinado indicador no resultados. Recebe esse nome porque, ao contrário da Análise Horizontal, são analisadas as colunas das demonstrações. O objetivo da AV é medir percentualmente cada componente em relação ao todo do qual faz parte, permitindo que sejam feitas comparações caso existam dois ou mais períodos.

    Análise Vertical apresenta o quanto cada conta é importante em relação à demonstração financeira a que pertence. Ao comparar percentuais da própria empresa em anos anteriores, o controller consegue inferir se há itens fora das proporções normais.

    Fonte: https://www.treasy.com.br/blog/analise-horizontal-e-analise-vertical/

  • ENDIVIDAMENTO TOTAL OU GERAL = PC+PNC/ ATIVO TOTAL

    A colega colocou só o Passivo Circulante, porém também entra o Passivo Não Circulante.

    Gabarito Letra C

  • Gabarito Letra C

    O índice de endividamento é obtido da relação entre as dívidas da empresa (passivo exigível) e o total dos investimentos (ativo total), que é igual ao passivo total (passivo exigível + patrimônio líquido), exemplo típico de utilização da análise vertical. Quanto a margem de lucro (relação entre o lucro e as vendas) podem ser obtidos através da análise vertical do balanço patrimonial e da DRE, respectivamente: margem de lucro= lucro / vendas

    Fonte: Prof. Daniel Negreiros

  • ANÁLISE VERTICAL: consiste no estudo e comparação de contas e subcontas dentro da própria demonstração analisada. Para isso identificamos o percentual de participação de cada item da demonstração em relação a um grupo ou ao todo dentro de um período específico.O principal objetivo da AV é demonstrar as participações relativas de cada item de uma demonstração contábil em relação a determinado referencial.

    AV= Valor do Elemento / Valor Total

    Gabarito letra C:

    No Índice de Endividamento teremos a relação entre o Capital Próprio (PL) e o Capital de Terceiros (PE)

    Índice de Endividamento Geral = Exigível Total / Ativo Total = PC + PNC - Rec. Diferidas / Exigível Total + PL

    Grau de Endividamento = Capital de Terceiros / Capital Próprio = PC + PNC / PL

    Composição do Endividamento = PC / Exigível Total = PC / PC + PNC - Rec. Diferidas

    No Indicador de Lucratividade teremos a relação entre os Lucros e as Vendas, comparando elementos da DRE

    Margem de Lucro = Lucro Líquido / Vendas Líquidas

    Bons Estudos.

  • ◙ Veja comentário da questão no vídeo (procurar pelo título no Youtube já que não consigo anexar o link):

    [AUDITOR SEFAZ RS] Correção da prova de contabilidade com Silvio Sande

    Link:

    ◙ A questão foi comentada em dois momentos do vídeo:

    [23:10] e [ 1:43:25]

  • Os indicadores econômico-financeiros que podem ser obtidos por meio de análise vertical incluem:

    a) retorno sobre o patrimônio líquido e a margem de lucro. [FALSO]: pois a margem de lucro pode ser obtida por meio de AV, mas não o ROI, pois em sua composição, incluem-se demonstrações diferentes (DRE e BP);

  • Os indicadores econômico-financeiros que podem ser obtidos por meio de análise vertical incluem:

    b) giro do ativo e o índice de endividamento. [FALSO], pois o primeiro indicador não permite AV; já o índice de endividamento, permite.

  • Os indicadores econômico-financeiros que podem ser obtidos por meio de análise vertical incluem o: c) índice de endividamento e a margem de lucro. [VERDADEIRO]

  • Os indicadores econômico-financeiros que podem ser obtidos por meio de análise vertical incluem o: d) giro de contas a receber e o giro dos estoques. [INCORRETO]

  • Os indicadores econômico-financeiros que podem ser obtidos por meio de análise vertical incluem:

    (E) capital circulante próprio e o capital permanente líquido. [FALSO]


ID
2897053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Acerca do giro de estoques, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Quanto menor o estoque, maior será o giro. Um exemplo são os iogurtes e outros perecíveis. Se eu estiver errado, podem me corrigir ;)

  • O giro de estoque é uma ferramenta que aponta a circulação das mercadorias, ou seja, quantas vezes elas foram vendidas e repostas completamente no armazém. Ele é um indicador muito importante para avaliar se a gestão do estoque é eficiente, mostrando se há equilíbrio entre compras e vendas dos produtos. Quanto mais eles forem vendidos, maior é o giro de estoque. 

    Giro de estoque = (Total de vendas) / (Volume médio de estoque)

  • A) Uma política de estoques mínimos favorece a obtenção de giros de estoques cada vez maiores.

    Quanto menor a quantidade mantida de estoques, maior é o giro, ou seja, maior é a quantidade de vezes que o estoque se renova (se ele é pequeno, acaba mais rápido, gira mais).

    B) Giro de estoques de cinco vezes significa que a empresa leva mais de oitenta dias para vender integralmente o seu estoque uma vez.

    A empresa leva menos de 80 dias.

    Cobertura de estoque = 360 dias / giro de estoque; GE = 5

    Cobertura de estoque = 360 / 5 = 72

    C) A aquisição de estoques em grande quantidade para obter descontos comerciais tende a aumentar o giro dos estoques.

    Grandes quantidades de estoque tendem a reduzir o giro. Se o estoque é grande, demora mais para acabar, então, o giro é maior. Em outras palavras, o tempo que leva para o estoque se renovar é maior.

    D) Quanto maior for o giro de estoques, maior será o prazo médio de vendas da empresa.

    Quanto maior for o giro, mais rápido o estoque termina e se renova, portanto, menor será o prazo médio de vendas.

    E) O fato de o giro de estoques de uma empresa ser mais elevado que o de outras empresas do mesmo setor pode indicar que essa empresa esteja mantendo bens obsoletos em estoque ou mantendo estoque em nível desnecessariamente alto.

    Se o giro é elevado, o estoque se renova com mais rapidez, o que pode indicar que a empresa não mantém bens obsoletos em estoque.


ID
2897056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

O fato de uma empresa ter poder de negociação com fornecedores para postergar ao máximo o pagamento de suas compras a prazo tem impacto direto no

Alternativas
Comentários
  • Ciclo Operacional=PmEst. + PmReceb.

    Ciclo Financeiro=PmEst. + PmReceb. - PmFornec.

     

    ...negociação com fornecedores para postergar ao máximo o pagamento de suas compras a prazo...

    tem impacto direto no Ciclo Financeiro, pois alterou PmFornec.

    Gab. C

  • O Ciclo Econômico é o tempo em que a mercadoria permanece em estoque. Vai desde a aquisição dos produtos até o ato da venda, não levando em consideração o recebimento das mesmas (encaixe).

    Ciclo Operacional: Compreende o período entre a data da compra até o recebimento de cliente. Caso a empresa trabalhe somente com vendas á vista, o ciclo operacional tem o mesmo valor do ciclo econômico.

    Ciclo Financeiro: Também conhecido como Ciclo de caixa é o tempo entre o pagamento a fornecedores e o recebimento das vendas. Quanto maior o poder de negociação da empresa com fornecedores, menor o ciclo financeiro.

     

    Fonte: Portal de Contabilidade

     

    Gabarito C


ID
2897059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Se, no ano de 2017, uma empresa tiver obtido receitas de vendas líquidas no valor de R$ 500.000 e, nesse mesmo ano, o giro do ativo da empresa houver sido de 0,5 vez e a rentabilidade do seu ativo tiver ficado em 20%, então, nessa situação hipotética, o lucro líquido dessa empresa no mesmo período alcançou o valor de

Alternativas
Comentários
  • Se no ano de 2017:

    Receitas de Vendas Líquidas R$ 500.000

    Giro do Ativo=0,5 vez

    Rentabilidade do Ativo=20%

     

    Então, o lucro líquido dessa empresa no mesmo período alcançou:

    Giro do Ativo=Receitas de Vendas Líquidas/Ativo= R$ 500.000/0,5=R$ 1000.000

     

    Rentabilidade=Lucro Líquido/Ativo

    0,2=Lucro Líquido/R$ 1000.000

    Lucro Líquido=R$ 200.000

     

    Gab. B

  • Receita líquida: 500.000

    Giro do ativo: 0,5

    Rentabilidade do ativo: 20%

    Lucro líquido

    Giro do ativo = Receita líquidas/ativo total médio

    0,5 = 500.000/Ativo total médio

    Ativo total médio = 500.000/0,5 = 1.000.000

    Retorno sobre o ativo = Lucro líquido/Ativo total médio

    0,2 = Lucro líquido/1.000.000

    Lucro líquido = 1.000.000 x 0,2 = 200.000

  • Receita líquida: 500.000

    Giro do ativo: 0,5

    Rentabilidade do ativo: 20%

    Lucro líquido

    Giro do ativo = Receita líquidas/ativo total médio

    0,5 = 500.000/Ativo total médio

    Ativo total médio = 500.000/0,5 = 1.000.000

    Retorno sobre o ativo = Lucro líquido/Ativo total médio

    0,2 = Lucro líquido/1.000.000

    Lucro líquido = 1.000.000 x 0,2 = 200.000

  • Na prova:

    500/AM = 1/2

    AM = 1.000

    LL/1000 = 0,2

    LL = 200

  • Gabarito Preliminar: Letra B.

    Comentário: 

    A Rentabilidade do ativo (Retorno sobre o ativo (ROI ou ROA)) mostra o quanto a empresa lucrou nas suas operações por real investido. Relembre que esse investimento pode ter sido feito com recursos próprios (recursos dos sócios ou Patrimônio Líquido) ou com recursos de terceiros (Passivo Exigível), as duas origens de recursos. O desempenho do ROI é consequência de duas estratégias: operacional e de investimento.

    Sabe-se que o lucro líquido do exercício é apenas parte da renda gerada pela empresa, e que esta renda visa remunerar o capital de risco (geralmente o Patrimônio Líquido) e não o Ativo Total

    Importante: O lucro que remunera o capital total investido é o NOPAT (Net Operating Profit After Taxes), ou Lucro Operacional Ajustado (antes das despesas financeiras). Chamamos de “ajustado” porque ele é diminuído do Imposto de Renda “Bruto” (IR não impactado pelas despesas financeiras, que na realidade são dedutíveis da sua base de cálculo).

    Todavia, o CESPE, em algumas questões (e de forma tecnicamente incorreta), considera o retorno sobre o ativo da seguinte forma (vale dizer que alguns autores da área contábil também assumem essa fórmula):

    E para essa questão nós deveremos utilizar essa premissa, caso contrário não obteríamos resposta (ok, poderíamos também forçar a barra e solicitar anulação da questão, mas sinceramente acho muito difícil um recurso como esse ser deferido).

    O ROA também pode ser obtido a partir da equação DuPont, que indica a rentabilidade vista de uma maneira gerencial, baseada na seguinte identidade:

    Ou seja, isso equivale a dizer que a fórmula (ou equação) DuPont permite à empresa decompor seu retorno em dois componentes: lucro sobre as vendas e eficiência no uso dos ativos:

    O método DuPont permite fazer a análise da rentabilidade da empresa e avaliar os fatores que contribuem para a sua formação, verificando se o retorno da empresa provém mais da sua margem ou do giro de sua atividade, permitindo, ainda, adequar uma e outro, em caso de ineficiência operacional. A boa rentabilidade será obtida por meio de uma boa conjugação entre preço e quantidade vendida, isto é, entre lucratividade e produtividade.

    Passada a breve revisão teórica, temos, na questão, que o giro do ativo da empresa é de 0,5 vez e a rentabilidade do seu ativo é de 20%. Portanto:

    Sabendo que empresa obteve receitas de venda líquidas no valor de R$500.000:

    .


ID
2897062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 2/1/2015, determinada empresa incorporou ao seu imobilizado um equipamento industrial pelo valor de R$ 120.000. O fornecedor informou que a vida útil do equipamento é de quinze anos, mas a empresa verificou que revistas especializadas apontam durabilidade de doze anos e, assim, pretende utilizar o equipamento por dez anos. A empresa tem por prática considerar um valor residual de 10% em todos os seus equipamentos industriais. O equipamento é destinado ao uso em dois turnos de oito horas, e a empresa aplica a depreciação contábil acelerada, pelo método da linha reta, com quotas constantes.


No encerramento do exercício de 2017, depois de contabilizada a depreciação do período, o valor contábil líquido do bem era

Alternativas
Comentários
  • Custo do Imobilizado = 120.000,

    Valor Residual = 12.000

    Vida útil = 10 anos

    Depreciação Anual = (120.000 – 12.000)/10 x 1,5 (aumento) = 16.200 Depreciação Acumulada 3 anos = 48.600

    Valor Contábil Líquido = 120.000 – 48.600 = 71.400

  • Já tinha feito 500.000 questões de Depreciação e nunca tinha ouvido falar em "Depreciação Acelerada".

  • Reduzir o tempo de depreciação simplesmente pelo uso esperado pela empresa, e não pelo tempo usual de mercado (vide revistas especializadas), provoca maior despesa de depreciação, dedutível na base de cálculo do IR, aumentando o benefício fiscal de forma inadequada.

    É realmente adequado o uso de 10 anos em questão? Existe fundamento para isso?

  • GABARITO B

    Rossini, a vida útil a ser considerada é sempre estabelecida pela empresa, independentemente de ser maior ou menor do que a vida útil fiscal.

    CPC27 - Ativo Imobilizado

    "57. A vida útil é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. A política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua vida econômica. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes."

  • Custo de Aquisição $ 120.000

    (-) Valor Residual $ (12.000)

    = Valor Depreciável $ 108.000

    ÷ Vida Útil 10 anos

    = Depreciação Anual $ 10.800

    Nota: A questão menciona que o equipamento é destinado ao uso em dois turnos de oito horas e, normalmente, deve-se usar os coeficientes FISCAIS.

    São eles:

    1 turno de 8h Coef: 1,0

    2 turnos de 8h Coef: 1,5

    3 turnos de 8h Coef: 2,0

    Logo, $10.800 x 1,5 = $ 16.200

    Depreciação acumulada (3 anos) : $ 16.200 x 3 = $ 48.600

    Valor Contábil= $ 120.000 - $ 48.600 = $ 71.400

  • Olá Pessoal.

    Conforme as lições do Professor Edson Ferrari:

    "Nas questões de concursos, quando se fala na utilização do bem por mais de um turno de 8 horas, (normalmente), deve-se usar os coeficientes fiscais". (Contabilidade geral pg.375)

    ESQUEMATIZANDO

    Portanto um turno -> COEFICIENTE CONTÁBIL | dois ou mais turnos -> COEFICIENTE FISCAL

    Vale lembrar, os coeficientes estão dispostos no art. 323 do NOVO RIR.

    Bons Estudos.

  • Carla colocou vida útil 15 anos porém calculou 10 anos.

  • Prezados, o que ocorreria caso o valor da depreciação ultrapassasse o valor depreciável devido ao uso do coeficiente fiscal? Por exemplo, se caso a entidade usasse o equipamento por 7 anos o valor depreciável calculado seria de R$ 113.400. Nesse caso a depreciação deveria ser limitada aos R$ 108.000 até completar os 10 anos de uso, a entidade deveria rever seus métodos de avaliação ou alguma outra forma?

  • Obrigada, Laine, Já corrigi

  • RIR- Regulamento do Imposto de Renda

    Depreciação acelerada

    Art. 323. Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada (Lei nº 3.470, de 1958, art. 69):

    I - um turno de oito horas - um inteiro;

    II - dois turnos de oito horas - um inteiro e cinco décimos; e

    III - três turnos de oito horas - dois inteiros.

    Gabarito: B

  • RIR- Regulamento do Imposto de Renda

     

    Depreciação acelerada

    Art. 323. Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada (Lei nº 3.470, de 1958, art. 69):

    I - um turno de oito horas - um inteiro;

    II - dois turnos de oito horas - um inteiro e cinco décimos; e

    III - três turnos de oito horas - dois inteiros.

     

    Gabarito: B

  • Custo de Aquisição R$ 120.000

    (-) Valor Residual R$ (12.000)

    (120.000-12.000)

    = Valor Depreciável R$ 108.000

    ÷ Vida Útil 10 anos (o tempo que a empresa utilizou o equipamento)

    (108.000 / 10)

    = Depreciação Anual R$ 10.800

    Nota: A questão menciona que o equipamento é destinado ao uso em dois turnos de oito horas e, normalmente, deve-se usar os coeficientes FISCAIS.

    São eles:

    1 turno de 8h Coef: 1,0

    2 turnos de 8h Coef: 1,5

    3 turnos de 8h Coef: 2,0

    Logo, R$10.800 x 1,5 = $ 16.200

    Depreciação acumulada (3 anos) : $ 16.200 x 3 = $ 48.600

    Valor Contábil= $ 120.000 - $ 48.600 = $ 71.400

  • O examinador tentou induzir o aluno ao erro, fornecendo diversas vidas úteis, como a indicada pelo fornecedor (15 anos), indicada por revista especializada (12 anos), assim como a pretensão de utilização pela administração da entidade (10 anos). Aparentemente o próprio examinador caiu em sua própria trapaça!

    Segundo o item 6 do Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado:

    Vida útil é:

    (a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou

    (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.

    Com isso, conclui-se que a entidade deverá depreciar o item utilizando a vida útil de 10 anos.

    Segundo o item 56 do Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado:

    56. Os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são consumidos pela entidade principalmente por meio do seu uso. Porém, outros fatores, tais como obsolescência técnica ou comercial e desgaste normal enquanto o ativo permanece ocioso, muitas vezes dão origem à diminuição dos benefícios econômicos que poderiam ter sido obtidos do ativo. Consequentemente, todos os seguintes fatores são considerados na determinação da vida útil de um ativo:

    (a) uso esperado do ativo que é avaliado com base na capacidade ou produção física esperadas do ativo;

    (b) desgaste físico normal esperado, que depende de fatores operacionais tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado, o programa de reparos e manutenção e o cuidado e a manutenção do ativo enquanto estiver ocioso;

    (c) obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias na produção, ou de mudança na demanda do mercado para o produto ou serviço derivado do ativo. Reduções futuras esperadas no preço de venda de item que foi produzido usando um ativo podem indicar expectativa de obsolescência técnica ou comercial do bem, que, por sua vez, pode refletir uma redução dos benefícios econômicos futuros incorporados no ativo; (Alterada pela Revisão CPC 08)

    (d) limites legais ou semelhantes no uso do ativo, tais como as datas de término dos contratos de arrendamento mercantil relativos ao ativo.

    Desta forma, conclui-se que ao determinar a vida útil do equipamento em 10 anos, certamente a entidade já levou em consideração o número de turnos em que o item será utilizado (afinal o item 56 é claro ao mencionar que todos os fatores são considerados na determinação da vida útil).

    Sendo assim, considerando um valor residual de 10% do custo, que é de R$ 120.000, a depreciação anual do item será de:

    Depreciação Anual = (Custo - Valor Residual) / (Vida Útil)

    Depreciação Anual = (R$ 120.000 - R$ 12.000) / (10 anos) = R$ 10.800

    Sendo assim, em 31/12/2017, três anos após o item ser adquirido, o equipamento estará contabilizado da seguinte forma:

               Custo                                               R$ 120.000

    ( – )    Depreciação Acumulada              (R$ 32.400)     → R$ 10.800 x 3 anos

    ( = )    Valor Contábil                      R$ 87.600

    Com isso, correta a alternativa E.

    O gabarito preliminar apontado pelo CESPE, no entanto, aponta a alternativa B como gabarito. Aparentemente a banca considerou o coeficiente de aceleração da depreciação pelo fato de o equipamento ser destinado ao uso em dois turnos de oito horas. Neste sentido o valor contábil seria de:

               Custo                                            R$ 120.000

    ( – )    Depreciação Acumulada               (R$ 48.600)        → R$ 10.800 x 3 anos x 1,5

    ( = )    Valor Contábil                        R$ 71.400

    No entanto, conforme disposição do item 56 do Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado, necessariamente a administração da entidade já levou em consideração na definição da vida útil de 10 anos fatores operacionais, tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado.

    Sendo assim, não há que se falar em utilização da depreciação acelerada, que é prevista na legislação fiscal (art. 323 do Decreto n° 9.580/2018).

    Depreciação acelerada

    Art. 323. Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada (Lei nº 3.470, de 1958, art. 69):

    II – dois turnos de oito horas - um inteiro e cinco décimos; e

    III – três turnos de oito horas - dois inteiros.

    Destaca-se que segundo o MANUAL FIPECAFI, 2ª Edição (pg. 265):

    “A tendência de um número significativo de empresas foi, sempre, simplesmente adoras as taxas admitidas pela legislação fiscal. Essa prática não pode mais ser adotada. Essas taxas devem ser utilizadas apenas para fins de apuração de impostos, e os valores da depreciação controlados em registros auxiliares (...)”

    Ainda segundo o MANUAL FIPECAFI, 2ª Edição (pg. 266):

    “Vimos anteriormente os critérios básicos da Lei das Sociedades por Ações e os da legislação fiscal. Para fins contábeis, porém, não se devem simplesmente aceitar e adotar as taxas de depreciação fixadas como máximas pela legislação fiscal, ou seja, deve-se fazer uma análise criteriosa dos bens da empresa que formam seu Imobilizado e estimar sua vida útil econômica e seu valor residual, considerando características técnicas, condições gerais de uso e outros fatores que podem influenciar na vida útil. Como consequência, quando determinado bem ou classe de bens tiver vida útil provável diferente da permitida fiscalmente, deve-se adotar a vida útil estimada como base para registro da depreciação da contabilidade, e a diferença entre tal depreciação e a aceita fiscalmente deve ser lançada como ajuste no Livro de Apuração do Lucro Real(...)”

    Sendo assim, realizamos recursos contra o posicionamento da banca, solicitando a anulação da questão ou, ainda, a alteração de gabarito para a alternativa E. O CESPE, no entanto, manteve a alternativa B como gabarito da questão, o que é lamentável!

  • Deve-se utilizar sempre a depreciação que a empresa acha ser a que melhor reflete a expectativa de vida útil do ativo, independente de qualquer legislação fiscal. Salvo, obviamente, se a questão fizer menção explícita à legislação fiscal.

  • E quando vc atenta pro coeficiente de 1,5 mas em vez de multiplicar por 3 anos multiplica por 2 porque leu que tinha sido adquirido em dezembro de 2015?

  • Está claro no enunciado da questão: O equipamento é destinado ao uso em dois turnos de oito horas, e a empresa aplica a depreciação contábil acelerada, pelo método da linha reta, com quotas constantes.

    Depreciação acelerada

    Art. 323. Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada (Lei nº 3.470, de 1958, art. 69):

    II – dois turnos de oito horas - um inteiro e cinco décimos;

  • Cálculo do valor contábil líquido do ativo.

    Esta questão trabalha com a ideia da depreciação acelerada, em função dos turnos de uso do bem.

    A saber, nestes casos, multiplicamos o valor da depreciação atual normal, sem considerar os turnos de uso, por um índice que é fornecido pela legislação fiscal. Que pode ser 1,5, para 2 turnos, ou 2, para 3 turnos.

    Vamos a resolução da questão.

    Primeiramente, calcularemos a depreciação anual.




    Calculando a depreciação acumulada:

    O bem foi utilizado pela empresa de 02/01/2015 a 31/12/2017, ou seja, o tempo decorrido até o momento de cálculo do valor contábil do bem foi 3 anos. Sendo assim, a depreciação acumulada será.

    16.200 x 3= 48.600.

    Calculando o valor contábil, teremos:




    Comentário: A nosso modo de ver a questão apresenta problemas, pois de acordo com o CPC 00, a informação deve ser voltada para os usuários prioritários e o fisco não faz parte deste conjunto, portanto não deveria ser utilizado o multiplicador, salvo se a questão trabalhasse sobre o aspecto da legislação do IR.

    Corroborando nosso comentário, reproduzo trecho do pronunciamento CPC 27, a respeito de determinação de vida útil.

    56. Os  benefícios  econômicos  futuros  incorporados  no  ativo  são  consumidos  pela entidade principalmente por meio do seu uso. Porém, outros fatores, tais como obsolescência técnica ou  comercial  e  desgaste  normal  enquanto o ativo  permanece  ocioso,  muitas  vezes  dão origem  à  diminuição  dos  benefícios  econômicos  que  poderiam  ter  sido  obtidos  do  ativo.

    Consequentemente, todos  os seguintes fatores são  considerados  na  determinação  da  vida útil de um ativo:

    ...

    (b)desgaste  físico  normal  esperado,  que  depende  de  fatores  operacionais  tais  como  o número  de  turnos  durante  os quais  o  ativo  será  usado,  o  programa  de  reparos  e manutenção e o cuidado e a manutenção do ativo enquanto estiver ocioso.

    Veja que o CPC indica que o número de turnos deve ser levado em conta na determinação da vida útil.

    Isso causa um problema no candidato. Na fixação de uma vida útil de 10 anos, levou-se ou não os dois turnos em consideração?

    Na nossa modesta opinião, deveria ser anulada a questão.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Eu particularmente concordo com quem diz que a questão deveria ser anulada... vi aqui uma galera tentando defender a questão de utilizar o critério de depreciação acelerada (que é o que consta no Regulamento do Imposto de Renda), mas fazendo a leitura do CPC 27 em nenhum momento dá margem para esta interpretação... 

    Inclusive, recentemente o Prof. Igor Cintra (Direção Concursos) comentou esta questão e também citou esta divergência quanto à interpretação dos dados. Quando a empresa definiu a vida útil em 10 anos (visto que a empresa pode definir a vida útil do bem - O CPC 27 dá essa possibilidade - e levou em consideração a questão do número de turnos). 

    Respeito o comentário dos colegas aqui, mas também não consigo interpretar que dá pra misturar os conceitos da legislação fiscal com os do CPC 27.

    CPC 27:

    Vida útil é:

    (a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou

    (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera

    obter pela utilização do ativo.

    56. Os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são consumidos pela entidade

    principalmente por meio do seu uso. Porém, outros fatores, tais como obsolescência técnica

    ou comercial e desgaste normal enquanto o ativo permanece ocioso, muitas vezes dão

    origem à diminuição dos benefícios econômicos que poderiam ter sido obtidos do ativo.

    Consequentemente, todos os seguintes fatores são considerados na determinação da vida

    útil de um ativo:

    (a) uso esperado do ativo que é avaliado com base na capacidade ou produção física

    esperadas do ativo;

    (b) desgaste físico normal esperado, que depende de fatores operacionais tais como o

    número de turnos durante os quais o ativo será usado, o programa de reparos e

    manutenção e o cuidado e a manutenção do ativo enquanto estiver ocioso;

  • I) Depreciação acumulada até 2017 = (120.000 - 12.000) ÷ 10= 10.800

    II) 10.800 × 3 (quantidade de anos) × 1,5 (pq a máquina opera em dois turnos. É um valor fixo)= 48.600

    III) 120.000 (custo inicial do equipamento) - 48.600 = 71.400

    Lembrando que valor residual não deprecia (por isso, é necessário tirar 12.000 do valor de aquisição da máquina). Outro ponto que é importante lembrar é que a depreciação acelerada possui valores fixos, isto é: Se a máquina opera 1 turno de 8h = multiplica o valor da depreciação por 1; Se a máquina opera 2 turnos de 8h = multiplica o valor da depreciação por 1,5; Se a máquina opera 3 turnos de 8h = multiplica o valor da depreciação por 2.

  • Eu prefiro nem comentar. Quem, de fato, entende sobre contabilidade saberá que é um absurdo esta questão. Não somente esta, mas muitas outras. É inadmissível alguns entendimentos que a banca vem adotando. Ademais, é deplorável as pessoas que defendem o incontestável.

  • Letra (b)

    Essência sobre a forma

    Vida útil = 15 anos (fornecedor), 12 anos (especialistas), 10 anos (empresa).

    Valor residual = 10%

    Depreciação acelerada Coeficiente

    1 turno de 8h, 1

    2 turnos de 8h (16h) 1,5

    3 turnos 8h (24h). 2

    Método Linear (quotas constantes)

    Início da depreciação (disponível para uso) -> 02/01/2015 (se não falar nada usa a data informada)

    02/01/2015 -> 1 ano

    02/01/2016 -> 2 anos

    02/01/2017 -> 3 anos

    Três anos de depreciação

    Valor contábil bruto = R$ 120.000,00 - 10% do valor residual

    Valor contábil bruto = R$ 120.000,00 - 12.000,00

    Valor depreciável = R$ 108.000,00.

    R$ 108.000,00 / 10 anos = R$ 10.800,00 (depreciação anual) x 3 anos = R$ 32,400,00 (depreciação acumulada).

    R$ 32.400,00 x 1,5 = R$ 48.600,00 depreciação acumulada

    Valor Contábil liquido = 120.000,00 - 48.600,00

    Valor Contábil liquido = R$ 71.400,00

  • Que fazer concurso que nada, o negócio é montar uma banca e lucrar com esses absurdos.

  • Pontos importantes desta questão: DOIS TURNOS DE OITO HORAS = a depreciação será de 1,5 ao ano (uma normal mais metade de uma normal), isso é a depreciação acelerada. DEPOIS DE TODOS OS CÁLCULOS FEITOS PARA SABER O VALO CONTÁBIL, não esquecer de somar o valor residual, o qual foi tirado para fins de cálculo da depreciação.

  • Não faz sentido aplicar o coeficiente de aceleração. Por exemplo, ano final de 9 anos a depreciação acumulada será de R$145.800, que é maior que o valor do bem. De pensar que alguém pode ter perdido a vaga por esse tipo de erro, desanimador.

  • Pelo VIsto, o CPC 27 não serve para nada então.

  • Uma questão desse nível cai pra carreiras policiais (exemplo PF, PCDF, etc) ? Porque se sim, OREMOS !!!

  • Se Deus não ajudar, estamos ferrados!!

  • Melhor questões "difíceis" que questões subjetivas/fraudadas.

  • Maior galera reclamando que essa questão é um absurdo e eu acertei bem de boinha e nem vi nada de errado kkkkkkk

    Melhor acertar a questão sendo ignorante que errar sendo "mais esperto que a banca"

  • Poxa "pretende utilizar o equipamento por dez anos" não quer dizer que a vida útil será de dez anos.

    A vida útil poderia ser 20 anos e a empresa PRETENDER usar por 2 anos

    Tem diferença entre vida útil com o tempo que a empresa pretende usar um determinado bem

  • Galera, como que fica a depreciação durante toda a vida útil do ativo?

    ano 0   120.000

    ano 1   103.800

    ano 2   87.600

    ano 3   71.400

    ano 4   55.200

    ano 5   39.000

    ano 6   22.800

    ano 7   6.600

    ano 8   0

    Ok, no ano 3 temos a resposta. Mas se o ativo tiver uma vida de 10 anos, depreciando 16.200 por ano pelas cotas aceleradas, no ano 8 já não haverá mais valor depreciável. E aí, como fica?

  • Um exemplo bom que criei para aprender esse tipo de questão:

    DEPRECIAÇÃO

     

    Obs: Sobre a vida útil --> Vendedor falou que é 15 anos, revistas especializadas 12 e a empresa vai utilizar por 10, então 10 é a vida útil.

     

    a) Depreciação acelerada

    1 turno de 8h Coef: 1,0x

    2 turnos de 8h Coef: 1,5x

    3 turnos de 8h Coef: 2,0x

    Obs: para resolver basta tirar o valo residual dividir pela vida útil e depois multiplicar de acordo com os turnos a cima depois subtrai do valor do ativo sem considerar o valor residual

    Ex: 120K – 10% = 108K  // 108 x 2.0 (3 turnos) = 216 // 216 / 10 (vida útil) = 21,6 // Valor depreciado no 3º ano = 21,6 x 3 = 64,8 // Valor do ativo no 3º ano = 120 – 64,8 = 55,2

  • Algumas observações sobre a questão:

    1) Trata-se do método de depreciação acelerada. Para o caso em que ativos imobilizados sejam utilizados em dois ou mais turnos de 8 horas de trabalho, o fisco permite que a depreciação seja acelerada.

    Sendo assim, para 1 turno de 8 horas = tem-se fator 1,0;

    Para 2 turnos de 8 horas = tem-se fator 1,5;

    Para 3 turnos de 8 horas = tem-se fator 2,0.

    2) A questão dá inúmeros prazos de vida útil, mas de acordo com o CPC 27, SEMPRE DEVE SER CONSIDERADO COMO VIDA ÚTIL A MELHOR ESTIMATIVA CONTÁBIL. Ou seja, deve-se depreciar o ativo intangível pelo período que se espera utilizá-lo. A questão deixa claro que ela pretende utilizar o equipamento por 10 anos.

    3) Agora vamos realizar o cálculo:

    Valor de aquisição - R$120.000

    Valor residual (10% sobre todos os equipamentos industriais) - R$12.000 (10% de 120.000)

    Valor depreciável = valor de aquisição - valor residual

    Valor depreciável = R$108.000

    Valor de depreciação = valor depreciável ÷ vida útil do bem

    Valor de depreciação = 108.000 ÷ 10 anos = R$10.800 por ano.

    Considerando que a máquina trabalha em 2 turnos de 8h, tem-se o fator 1,5.

    Depreciação Acelerada = valor de depreciação x fator 1,5

    Depreciação acelerada = 10.800 x 1,5 = R$16.200 por ano.

    Ao final de 2017, haverá uma depreciação acumulada de R$48.600 (16.200 x 3 anos).

    Valor contábil líquido = Valor de Aquisição da Máquina - Depreciação acumulada

    Valor contábil líquido = R$120.000 - R$48.600 = R$71.4000

  • ANO: 3 anos ( início de 2015 à fim de 2017)

    DEPRECIAÇÃO: 120-12(10% Residual)= 108

              108/10 = 10.800 + 50% ( 2 turnos de serviço ) = 16.200

                                     16.200 x 3(anos) = 48.600

    FIM: 120 - 48.600 = 71.400

  • LEMBRAR (nunca se sabe se a cespe vai cobrar de novo):

    Coeficientes FISCAIS:

    1 turno de 8h = 1,0

    2 turnos de 8h = 1,5

    3 turnos de 8h = 2,0

    Conta Depreciação = ((Custo - Valor Residual) / Vida Útil) x Coeficiente Fiscal

  • Olá, colegas concurseiros!

    Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:

    Link:  https://go.hotmart.com/S49055693C


ID
2897065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As informações mostradas a seguir foram extraídas de uma nota fiscal emitida por fornecedor a uma companhia industrial que havia adquirido matérias-primas para seu processo produtivo.


• valor das mercadorias: R$ 100.000,00

• imposto sobre produtos industrializados (IPI) destacado: R$ 10.000,00

• alíquota de ICMS: 18%


Se a transação não implicou outros custos, então a companhia industrial deve ter contabilizado

Alternativas
Comentários
  • Não compreenderá, na base de cálculo do ICMS, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos (ICMS e IPI). Base: Constituição Federal, artigo 155, § 2º, XI e artigo 13, parágrafo 2º da Lei Complementar 87/1996 Questionável
  • Como trata-se de aquisição para indústria, o IPI NÃO INTEGRA A BC DO IPI.

    ICMS a recuperar = (100.000) x 18% = 18.000

    IPI a recuperar= 10.000

    Contabilização

    D – Estoque                                     82.000

    D – ICMS a recuperar                  18.000

    D – IPI a recuperar                        10.000

    C – Fornecedores                          110.000

    Gabarito: Não tem resposta. Cabe recurso

  • De fato, a questão foi anulada. Notifiquem o erro para o QC.

  • Segundo o enunciado as seguintes informações foram evidenciadas na nota fiscal de aquisição de matérias-primas por um industrial:

    •   valor das mercadorias: R$ 100.000,00

    •   imposto sobre produtos industrializados (IPI) destacado: R$ 10.000,00

    •   alíquota de ICMS: 18%

    Pelas informações acima, considerando o IPI destacado de R$ 10.000, conclui-se que o valor total da Nota Fiscal é de R$ 110.000 (valor das mercadorias adicionado do valor do IPI).

    Segundo o item 11 do Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques.

    11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.

    Sendo assim, considerando que a indústria é contribuinte do ICMS e do IPI, o custo de aquisição do estoque será de:

              Valor da Nota Fiscal            R$ 110.000

    ( – )   IPI a Recuperar            (R$ 10.000)

    ( – )     ICMS a Recuperar            (R$ 18.000)

    ( = )     Custo de Aquisição            R$ 82.000

    Com isso, considerando que a aquisição foi realizada com pagamento à vista, no ato da aquisição a entidade realizará o seguinte lançamento.

    D – Estoques      82.000             (Ativo Circulante)

    D – IPI a Recuperar      10.000            (Ativo Circulante)

    D – ICMS a Recuperar      18.000           (Ativo Circulante)

    C – Caixa      110.000          (Ativo Circulante)

    Conclui-se, portanto, que não há alternativa correta.

  • Colocar esse tipo de questão em um material PDF só atrapalha e confunde. Desnecessário.

  • CESPE:

    O IPI, apesar de ser compensável, como é calculado por fora, não deve ser deduzido do valor da mercadoria para fins de apuração do valor estocável. Sendo assim, a opção preliminarmente apontada como gabarito não pode ser considerada correta.

  • Perdi quase 1h vendo onde estava errando para descobrir que não havia resposta. Pô! Custa colocar no material do PDF uma informação antes de fazer ela?

  • E lá se foram 15 minutos procurando pelo em ovo...

  • Já estava desesperado porque não conseguia achar uma resposta! Graças...rs

  • FONTE: https://concursos.estrategiaeducacional.com.br/questoes/47594513

    Juliano Baldissera

    GABARITO: QUESTÃO ANULADA.

    A questão aborda assunto relacionado a Operações com Mercadorias.

    A questão quer saber a contabilização a ser efetuada para a aquisição de mercadorias por uma empresa industrial, com incidência de IPI e ICMS.

    Informações

    - Mercadorias = R$ 100.000,00

    - IPI = R$ 10.000,00.

    - ICMS = 18%

    Do enunciado é necessário extrair que a empresa adquirente é uma empresa industrial, então ela tem direito de se recuperar do IPI e ICMS. Por isso precisamos destacar esses dois tributos como impostos recuperáveis.

    Isto é:

    - Exclui o IPI (recuperável) = não soma nem diminui no valor das mercadorias.

    - Exclui o ICMS (recuperável) = diminui no valor das mercadorias

    Agora, calculando o ICMS:

    Observação: como a destinação é para industrialização, o IPI não entra na BC do ICMS.

    ICMS a recuperar = Alíquota (%) de ICMS x Valor das Mercadorias

    ICMS a recuperar = 18% x 100.000

    ICMS a recuperar = 18.000

    Agora, fazendo a contabilização:

    D - Estoque de mercadorias ........................ 82.000

    D - IPI a recuperar ......................................... 10.000

    D - ICMS a recuperar .....................................18.000

    C - Caixa/Fornecedores ...............................110.000

    Oras, nenhuma alternativa bate com a contabilização, por isso a questão foi anulada.

    Inicialmente o gabarito foi a alternativa A, mas só estaria certo se o IPI fosse calculado por dentro, o que não é verdade.

    A justificativa da banca para anulação foi a seguinte:

    "O IPI, apesar de ser compensável, como é calculado por fora, não deve ser deduzido do valor da mercadoria para fins de apuração do valor estocável. Sendo assim, a opção preliminarmente apontada como gabarito não pode ser considerada correta."

    Dessa forma, NÃO há alternativa correta nessa questão.

  • Igor Cintra | Direção Concursos

    Segundo o enunciado as seguintes informações foram evidenciadas na nota fiscal de aquisição de matérias-primas por um industrial:

    •   valor das mercadorias: R$ 100.000,00

    •   imposto sobre produtos industrializados (IPI) destacado: R$ 10.000,00

    •   alíquota de ICMS: 18%

    Pelas informações acima, considerando o IPI destacado de R$ 10.000, conclui-se que o valor total da Nota Fiscal é de R$ 110.000 (valor das mercadorias adicionado do valor do IPI).

    Segundo o item 11 do Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques.

    11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.

    Sendo assim, considerando que a indústria é contribuinte do ICMS e do IPI, o custo de aquisição do estoque será de:

             Valor da Nota Fiscal           R$ 110.000

    ( – )  IPI a Recuperar           (R$ 10.000)

    ( – )    ICMS a Recuperar           (R$ 18.000)

    ( = )    Custo de Aquisição           R$ 82.000

    Com isso, considerando que a aquisição foi realizada com pagamento à vista, no ato da aquisição a entidade realizará o seguinte lançamento.

    D – Estoques      82.000             (Ativo Circulante)

    D – IPI a Recuperar      10.000            (Ativo Circulante)

    D – ICMS a Recuperar      18.000           (Ativo Circulante)

    C – Caixa      110.000          (Ativo Circulante)

    Conclui-se, portanto, que não há alternativa correta.

  • Rapaix, se até o cespe erra, imagine eu "reles mortal" =(

  • PDF F D P .......

  • a alternativa E esta errada porque o IPI nao é uma despesa, mas um direito, por ser um tributo recuperavel ja que a industria e contriibuinte tanto do IPI como do ICMS.

    a alternativa A esta errada porque o IPI nao integra o valor do estoque ja que sera recuperavel esse valor

  • Seria legal destacar no enunciado da questão que a mesma está com algum problema, ou anulada, ou com gabarito contestável. Concordo com os colegas que fazer uma questão desse porte, e por fim descobrir que não tem gabarito soa pra mim como perda de tempo, o que não podemos nos dar ao luxo.


ID
2897068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação à consolidação de demonstrações contábeis, julgue o item a seguir.


I Trata-se de procedimento obrigatório para todas as sociedades por ações, abertas ou fechadas, e, ainda, para entidades limitadas, quando existirem investimentos em controladas, sem qualquer exceção.

II É admissível uma defasagem de até sessenta dias entre as datas das demonstrações contábeis das empresas consolidadas e da empresa consolidadora, desde que satisfeitas as demais condições exigíveis.

III Devem ser excluídos das demonstrações os custos de estoque e os lucros ou prejuízos relativos a resultados ainda não realizados de negócios entre sociedades.

IV Os resultados relativos ao goodwill decorrente de operações intragrupo devem ser evidenciados na consolidação.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • CPC 36 - CONSOLIDAÇÃO

    I) Falso

    4. A entidade que seja controladora deve apresentar demonstrações consolidadas. Este Pronunciamento se aplica a todas essas entidades, com as seguintes exceções:

    (a) a controladora pode deixar de apresentar as demonstrações consolidadas somente se satisfizer todas as condições a seguir, além do permitido legalmente:

    (i) a controladora é ela própria uma controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a qual, em conjunto com os demais proprietários, incluindo aqueles sem direito a voto, foram consultados e não fizeram objeção quanto à não apresentação das demonstrações consolidadas pela controladora; (ii) seus instrumentos de dívida ou patrimoniais não são negociados publicamente (bolsa de valores nacional ou estrangeira ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais);

    (iii) ela não tiver arquivado nem estiver em processo de arquivamento de suas demonstrações contábeis junto a uma Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão regulador, visando à distribuição pública de qualquer tipo ou classe de instrumento no mercado de capitais; 

     

    II) Verdadeiro 

    B93. [...]. Em qualquer caso, a diferença entre a data das demonstrações contábeis da controlada e a das demonstrações consolidadas não deve ser superior a 2 meses, e a duração dos períodos das demonstrações contábeis e qualquer diferença entre as datas das demonstrações contábeis devem ser as mesmas de período para período.

     

    III) Verdadeiro

    B86. Demonstrações consolidadas devem:

    [...]

    (c) eliminar integralmente ativos e passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa intragrupo relacionados a transações entre entidades do grupo (resultados decorrentes de transações intragrupo que sejam reconhecidos em ativos, tais como estoques e ativos fixos, são eliminados integralmente). [...]

     

    IV) Falso

    Devem ser eliminados conforme o item III.

     

    Gab. C

  • Vamos analisar as alternativas apresentadas.

    I. Incorreta. Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de grupo econômico, em que os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica.

    No entanto, há uma exceção!

    Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 36

    31. Salvo conforme descrito no item 32, a entidade de investimento não deve consolidar as suas controladas nem deve aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 15 quando obtiver o controle de outra entidade. Em vez disso, a entidade de investimento deve mensurar esse investimento em controlada ao valor justo por meio do resultado, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38.

    II. Correta. As demonstrações contábeis da controladora e de suas controladas utilizadas na elaboração das demonstrações consolidadas devem ter a mesma data-base. Quando o final do período das demonstrações contábeis da controladora for diferente do da controlada, a controlada deve elaborar, para fins de consolidação, informações contábeis adicionais de mesma data que as demonstrações contábeis da controladora para permitir que esta consolide as informações contábeis da controlada, a menos que seja impraticável fazê-lo.

    Se for impraticável fazê-lo, a controladora deve consolidar as informações contábeis da controlada usando as demonstrações contábeis mais recentes da controlada, ajustadas para refletir os efeitos de transações ou eventos significativos ocorridos entre a data dessas demonstrações contábeis e a data das demonstrações consolidadas. Em qualquer caso, a diferença entre a data das demonstrações contábeis da controlada e a das demonstrações consolidadas não deve ser superior a dois meses, e a duração dos períodos das demonstrações contábeis e qualquer diferença entre as datas das demonstrações contábeis devem ser as mesmas de período para período.

    Tal disposição vai ao encontro com o inciso I do art. 248 da Lei n° 6.404/76, que menciona que “o valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado, com observância das normas desta Lei, na mesma data, ou até 60 (sessenta) dias, no máximo, antes da data do balanço da companhia; no valor de patrimônio líquido não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia, ou com outras sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas;”

    III. Correta. Segundo o inciso I do art. 248 da Lei n° 6.404/76 “(...) no valor de patrimônio líquido não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia, ou com outras sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas;”

    IV. Incorreta. O item 26 da INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 09 (R2) dispõe que o goodwill deve ser reclassificado para o Intangível, conforme destacado abaixo:

    26. No balanço consolidado, o ágio (goodwill) da combinação deve ficar registrado no subgrupo do ativo intangível por se referir à expectativa de rentabilidade futura da controlada adquirida, cujos ativos e passivos estão consolidados nos da controladora. Já no balanço individual da controladora, a parte desse ágio atribuível à controladora deve integrar o saldo contábil do investimento e, portanto, ficar no subgrupo de investimentos do grupo de ativos não circulantes, porque, para a investidora, faz parte do seu investimento na aquisição da controlada, não sendo ativo intangível seu (como dito atrás, essa parte da expectativa de rentabilidade futura – o genuíno intangível – é da controlada). O processo de reconhecimento de impairment, por outro lado, deve ser aplicado tanto à conta de ágio (goodwill) no balanço consolidado (ver Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos), como à subconta também de ágio (goodwill) no balanço individual.

    Esta afirmativa, no entanto, não explora tal conceito, pois menciona “resultados relativos ao goodwill decorrente de operações intragrupo”.

    O CESPE, no entanto, acabou considerando incorreta a afirmativa IV, que realmente é bastante confusa ao mencionar “resultados relativos ao goodwill decorrente de operações intragrupo”.  

  • O item IV está correto. Como afirma o CPC 15, item 27:

    O ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) será mantido no ativo da adquirente, tanto nas demonstrações contábeis individuais, quanto nas consolidadas, e ajustado, quando necessário, conforme descrito no item 26 anterior. No caso de incorporação das entidades envolvidas (controladora e controladas ou controladas indiretas), em que não há a interposição de entidade “veículo” para a aquisição, sendo incorporada a investidora original, e em que permaneçam válidos os fundamentos econômicos que deram origem ao ágio apurado decorrente de transação entre partes independentes, este deverá ser mantido no ativo, a menos que haja indicativo de perda, caso em que deve ser aplicado o Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Da mesma forma, no processo de reestruturação societária que resulte em incorporação de controladora (incorporações reversas) e controladas ou controladas indiretas, o saldo do ágio deve ser baixado somente nos casos em que for identificada necessidade de redução do valor recuperável de ativos, conforme previsto no Pronunciamento Técnico CPC 01

  • RESOLUÇÃO

    gabarito preliminar aponta a alternativa C como correta. Conclui-se, portanto, que o CESPE considerou a afirmativa IV está incorreta.

    No entanto, o item 26 da INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 09 (R2) dispõe que o goodwill deve ser reclassificado, nas Demonstrações Consolidadas, para o Intangível, conforme destacado abaixo:

    No balanço consolidado, o ágio (goodwill) da combinação deve ficar registrado no subgrupo do ativo intangível por se referir à expectativa de rentabilidade futura da controlada adquirida, cujos ativos e passivos estão consolidados nos da controladora. Já no balanço individual da controladora, a parte desse ágio atribuível à controladora deve integrar o saldo contábil do investimento e, portanto, ficar no subgrupo de investimentos do grupo de ativos não circulantes, porque, para a investidora, faz parte do seu investimento na aquisição da controlada, não sendo ativo intangível seu (como dito atrás, essa parte da expectativa de rentabilidade futura – o genuíno intangível – é da controlada). O

    processo de reconhecimento de impairment, por outro lado, deve ser aplicado tanto à conta de ágio (goodwill) no balanço consolidado (ver Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos), como à subconta também de ágio (goodwill) no balanço individual.

    Com isso, conclui-se pela correção da afirmativa IV.

    Consequentemente, solicitamos a alteração do gabarito definitivo para a alternativa E.

    fonte: direçãoconcursos

    Realmente, estranho essa afirmativa IV. Se alguém tiver uma opinião mais conclusiva favor contribuir.

  • Creio que o goodwiil do item IV deve ser eliminado por se tratar de aquisição intragrupo. Nos demais casos a aquisição de goodwiil é verificada no balanço individual em investimentos e no consolidado no intangível.

  • O tema consolidação das demonstrações contábeis é tratado pelo Pronunciamento CPC 36.

    Julgaremos cada um dos itens, utilizando o pronunciamento como base.

    Item I

    Entidades de investimento: exceção à consolidação

    31.    Salvo conforme descrito no item 32, a entidade  de investimento não deve consolidar  as suas controladas  nem  deve  aplicar  o  Pronunciamento  Técnico  CPC  15  quando  obtiver  o  controle de outra entidade.  Em vez disso, a entidade de investimento deve mensurar esse investimento em controlada ao valor justo por meio do resultado, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38.

    Como o item constitui uma exceção à consolidação e a banca indica que não há exceção, conclui-se que a afirmativa está errada.

    Item II.

    B93.  Se  for  impraticável  fazê-lo,  a  controladora  deve  consolidar  as  informações  contábeis  da controlada  usando  as  demonstrações  contábeis  mais  recentes  da  controlada,  ajustadas  para refletir  os  efeitos  de  transações  ou  eventos  significativos  ocorridos  entre  a  data  dessas demonstrações  contábeis  e  a  data  das  demonstrações consolidadas.  Em  qualquer  caso,  a diferença  entre  a  data  das  demonstrações  contábeis da  controlada  e  a  das  demonstrações consolidadas não deve ser superior a dois meses, e a duração dos períodos das demonstrações contábeis  e  qualquer  diferença  entre  as  datas  das  demonstrações  contábeis  devem  ser  as mesmas de período para período.

    Afirmativa certa

    Item III

    Procedimentos de consolidação

    B86.  Demonstrações consolidadas devem:

    ....

    (c)eliminar  integralmente  ativos  e  passivos,  patrimônio  líquido,  receitas,  despesas  e  fluxos de  caixa  intragrupo  relacionados  a  transações  entre  entidades  do  grupo  (resultados decorrentes  de  transações  intragrupo  que  sejam  reconhecidos  em  ativos,  tais  como estoques  e  ativos  fixos,  são  eliminados  integralmente).  Os  prejuízos  intragrupo  podem indicar uma redução no valor recuperável de ativos, que exige o seu reconhecimento nas demonstrações  consolidadas.  O  Pronunciamento  Técnico  CPC  32  –  Tributos  sobre  o Lucro se aplica a diferenças temporárias, que surgem da eliminação de lucros e prejuízos resultantes de transações intragrupo.

    Afirmativa correta.

    Item IV

    O goodwill decorre de relação intragrupo, e como, citado na explicação anterior os ativos decorrentes de transações intragrupos devem ser eliminados.

    Afirmativa incorreta

    Sendo assim estão corretas as afirmativas II e III.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • CPC 36 - CONSOLIDAÇÃO

    I) Falso

    4. A entidade que seja controladora deve apresentar demonstrações consolidadas. Este Pronunciamento se aplica a todas essas entidades, com as seguintes exceções:

    (a) a controladora pode deixar de apresentar as demonstrações consolidadas somente se satisfizer todas as condições a seguir, além do permitido legalmente:

    (i) a controladora é ela própria uma controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a qual, em conjunto com os demais proprietários, incluindo aqueles sem direito a voto, foram consultados e não fizeram objeção quanto à não apresentação das demonstrações consolidadas pela controladora; (ii) seus instrumentos de dívida ou patrimoniais não são negociados publicamente (bolsa de valores nacional ou estrangeira ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais);

    (iii) ela não tiver arquivado nem estiver em processo de arquivamento de suas demonstrações contábeis junto a uma Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão regulador, visando à distribuição pública de qualquer tipo ou classe de instrumento no mercado de capitais; 

     

    II) Verdadeiro 

    B93. [...]. Em qualquer caso, a diferença entre a data das demonstrações contábeis da controlada e a das demonstrações consolidadas não deve ser superior a 2 meses, e a duração dos períodos das demonstrações contábeis e qualquer diferença entre as datas das demonstrações contábeis devem ser as mesmas de período para período.

     

    III) Verdadeiro

    B86. Demonstrações consolidadas devem:

    [...]

    (c) eliminar integralmente ativos e passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa intragrupo relacionados a transações entre entidades do grupo (resultados decorrentes de transações intragrupo que sejam reconhecidos em ativos, tais como estoques e ativos fixos, são eliminados integralmente). [...]

     

    IV) Falso

    Devem ser eliminados conforme o item III.


ID
2897077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Determinado clube brasileiro de futebol adquiriu, por R$ 20 milhões, o passe de um jogador uruguaio, de um clube uruguaio de futebol. Imediatamente após a aquisição, o clube brasileiro recebeu uma proposta de um clube argentino para a compra do passe desse jogador uruguaio por R$ 40 milhões.


Nessa situação, assinale a opção correta quanto à contabilidade do clube brasileiro, no que se refere ao passe do jogador uruguaio.

Alternativas
Comentários
  • CPC 04

    Ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física.

     

    10. Para se enquadrar na definição de ativo intangível,  é necessário o item ser: identificável, controlado e gerador de benefícios econômicos futuros.

     

    Aquisição do passe do jogador: é identificável!

    12. Um ativo satisfaz o critério de identificação quando:

    (a) for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; ou 

    b) resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

     

    Aquisição do passe do jogador: o clube possui o controle!

    13. A entidade controla um ativo quando detém o poder de obter benefícios econômicos futuros gerados pelo recurso subjacente e de restringir o acesso de terceiros a esses benefícios. Normalmente, a capacidade da entidade de controlar os benefícios econômicos futuros de ativo intangível advém de direitos legais que possam ser exercidos num tribunal.

     

    Aquisição do passe do jogador: Há expectativa de gerar benefícios econômicos futuros gerados!

    17. Os benefícios econômicos futuros gerados por ativo intangível podem incluir a receita da venda de produtos ou serviços, redução de custos ou outros benefícios resultantes do uso do ativo pela entidade. 

     

    Recenhecimento do Intangível:

    Então, é um intangível, pois a entidade demonstra que:

    18. O reconhecimento de um item como ativo intangível exige que a entidade demonstre que ele atende:

    (a) a definição de ativo intangível; e

    (b) os critérios de reconhecimento.

     

    24. Um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo (R$ 20 milhões).

    72. A Estrutura Conceitual [...} prevê que a entidade pode, em determinadas circunstâncias, optar pelo método de custo ou pelo método de reavaliação para a sua política contábil.

    Então, não há variação no VALOR DE MERCADO, permanecendo R$ 20 milhões.

     

    Gab. C

  • Os direitos federativos do jogador de futebol são classificados no Ativo Intangível e são avaliados pelo CUSTO e não pelo Valor Justo.

  • Os gastos com formação de jogadores classificados como custos devem ser alocados emuma conta denominada “atletas em formação” (ativo intangível). Esta conta terá seu valor transferido para a rubrica “atletas formados” (ativo intangível) em razão da assinatura docontrato profissional. A formação de atletas deve ter, minimamente, o controle de composiçãode custos em base mensal, organizados por tipo (alojamento, alimentação, transporte, educação, vestuário, comissão técnica, etc.) e por categoria (infantil, juvenil e júnior).

    Os direitos contratuais dos atletas registrados no ativo intangível devem ser amortizados conforme o prazo contratual.

    Os valores líquidos contábeis dos direitos profissionais dos atletas minimamente uma vez por ano e de preferência no encerramento do exercício social, devem ter sua possibilidade de recuperação econômico-financeira avaliada. Caso a recuperação, total ou parcial, não se realize, a perda por valor não recuperável deve ser reconhecida no resultado do exercício, suportada por documentação própria.

  • Complementando a resposta de Alan, a proposta não deve ser contabilizada pois não se trata de fato contábil.
  • O passe do jogador representa um intangível e, como tal, deve ser reconhecido inicialmente ao custo incorrido.

    Tal intangível possui vida útil definida (não foi informado no enunciado) e deve ser amortizado ao longo do prazo contratual estabelecido entre as partes. Além disso, deve passar pelo teste de recuperabilidade sempre que haja indício de desvalorização.

    Percebe-se que não é o caso em tela, visto que o clube recebeu uma proposta para a compra do passe por valor superior ao custo incorrido.

    Com isso, correta a alternativa C.

  • Complemento.

    Entidade desportiva está na ITG 2003.

    No seu item 4 fala:

    4. Compõe o ativo intangível da entidade desportiva entre outros:

    (a) os valores gastos diretamente relacionados com a formação, aquisição e renovação de contratos com atletas, inclusive luvas, valor da cláusula compensatória e comissões, desde que sejam esperados benefícios econômicos atribuíveis a este ativo e os custos correspondentes possam ser mensurados com confiabilidade;

  • Sobre o tema contabilização de entidade desportiva, assim dispõe o item 4, da ITG2003(R1).

    4.    Compõe o ativo intangível da entidade desportiva entre outros:

    (a) os valores gastos diretamente relacionados com a formação, aquisição e renovação de contratos com atletas, inclusive luvas, valor da cláusula compensatória e comissões, desde que sejam esperados benefícios econômicos atribuíveis a este ativo e os custos correspondentes possam ser mensurados com confiabilidade.

    Da leitura do item conclui-se que o valor pago na aquisição do jogador (custo de aquisição) deve ser registrado no ativo intangível.

    Comentando os itens:

    Letra A.

    Nesta opção, o examinador propõe a classificação como imobilizado que está incorreta.

    Letra B

    Opção classifica como investimento, classificação também incorreta.

    Letra C

    Afirmativa correta, pois o valor da proposta é superior ao valor de registro e não se pode reavaliar um ativo.

    Letra D

    O registro não pode ser como estoque, pois não é bem destinado à venda.

    Letra E

    Não será registrado como realizável a longo prazo, pois não há prazo de realização.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Sobre o tema contabilização de entidade desportiva, assim dispõe o item 4, da ITG2003(R1).

    4.    Compõe o ativo intangível da entidade desportiva entre outros:

    (a) os valores gastos diretamente relacionados com a formação, aquisição e renovação de contratos com atletas, inclusive luvas, valor da cláusula compensatória e comissões, desde que sejam esperados benefícios econômicos atribuíveis a este ativo e os custos correspondentes possam ser mensurados com confiabilidade.

    Da leitura do item conclui-se que o valor pago na aquisição do jogador (custo de aquisição) deve ser registrado no ativo intangível.

    Comentando os itens:

    Letra A.

    Nesta opção, o examinador propõe a classificação como imobilizado que está incorreta.

    Letra B

    Opção classifica como investimento, classificação também incorreta.

    Letra C

    Afirmativa correta, pois o valor da proposta é superior ao valor de registro e não se pode reavaliar um ativo.

    Letra D

    O registro não pode ser como estoque, pois não é bem destinado à venda.

    Letra E

    Não será registrado como realizável a longo prazo, pois não há prazo de realização.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • O gabarito está correto, MAS seria passível de impugnação. Me explico:

    1) Se a intenção do clube era apenas comprar para revender (o que ocorre, muitas vezes), o ativo deveria ser registrado como Ativo Circulante, e não como intangível.

    2) Se a intenção do clube era utilizar o jogador, aí sim deveria ser feito o registro inicial ao custo no grupo intangível, que é o caso adotado pela banca.

    Como não houve especificação quanto à finalidade, acredito que caberia impugnação.

    ----------------------------------------

    Com relação a proposta recebida, não há nada a ser feito, visto que o ativo deveria ser inicialmente registrado ao custo e, caso a venda fosse concretizada, haveria registro de receita de venda com lucro quando de sua concretização.

  • LETRA "C"

    Ativos Intangíveis são ativos não físicos por natureza, ou seja, não podem ser tocados. Por exemplo, pense em uma empresa de serviços. Nesse caso, você vai concordar que o capital humano é seu ativo mais valioso, já que se um bom serviço não for prestado o negócio certamente não terá 

    Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 04, um Ativo Intangível pode ser assim considerado quando:

    -For separável, ou seja, capaz de ser separado ou dividido da empresa, podendo ser negociado, vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado;

    -Resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais;

    -For provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo sejam gerados em favor da entidade;

    -Puder ter seu custo mensurado com segurança.

    Exemplos de Ativos Intangíveis incluem:

    a)Capital intelectual;

    b)Desenvolvimento de tecnologia;

    c)Direitos autorais;

    d)Direitos de propriedade industrial e de serviços;

    e)Franquias;

    f)Fundo de comércio adquirido;

    g)Licenças;

    h)Marcas;

    i)Modelos, projetos e protótipos;

    Entre outros.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • questão malandra, ele só recebeu a proposta, mas não vendeu

  •  O reconhecimento de um item como ativo intangível exige que a entidade demonstre que ele atenda:

    • à definição de ativo intangível (itens 8 a 17);
    • aos critérios de reconhecimento (itens 21 a 23).

     

    No caso dessa questão, estamos diante de um direito contratual ou outros direitos legais decorrentes da aquisição do passe de um jogador uruguaio. Portanto, estamos diante de um ativo intangível relativo a esse contrato de passe.

     

    12. Um ativo satisfaz o critério de identificação, em termos de definição de um ativo intangível, quando:

     

    (a) for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade; ou

     

    (b) resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

     

    Agora que sabemos que o passe deve ser registrado na contabilidade como intangível, já que é provável que os benefícios econômicos futuros dele irão fluir na clube brasileiro em forma de receita da venda de produtos ou serviços, redução de custos ou outros benefícios resultantes do uso do ativo pela entidade. Temos que saber como se dará o reconhecimento na contabilidade, esse é o ponto chave da questão.

     

    Segundo o CPC 04, o ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo

     

    item 24. Um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo.

     

    Por fim, em relação à proposta de um clube argentino para a compra do passe desse jogador uruguaio por R$ 40 milhões, podemos afirmar que isso não influenciará no valor a ser contabilizado na contabilidade.

     

    • Primeiro porque estamos diante da contabilização inicial do intangível, sendo assim, o reconhecimento inicial será pelo custo, devendo a empresa se abster de qualquer procedimento quanto à proposta recebida do clube argentino

     

    • Já quanto à mensuração subsequente, esse valor também não afetará o valor de R$ 20 milhões, uma vez que o valor recuperável está superior ao valor contábil do ativo intangível, nos termos do Pronunciamento Técnico 01 - Redução ao valor recuperável de ativos, não permitindo qualquer tipo de ajuste.

     

    Como a alternativa "C" é a que traz o reconhecimento do ativo intangível custo histórico, essa é a nossa alternativa correta.

    Gabarito Letra C

  • G-C

    1º] é identificar que é um ativo intangível. Quais as características do ativo intagível? Não monetário, identificável e sem substância física.

    2º] lembrar que um ativo intangível é reconhecido conforme seu custo de aquisição.

    3º] identificar a assertiva que trata de ativo intangível que custe R$ 20 milhões (que é o custo de aquisição).

  • Quando do recebimento da proposta do clube argentino, o clube brasileiro deverá registrá-lo como investimento, pelo valor de R$ 20 milhões, e apurar a valorização desse investimento, pelo seu valor de mercado.

    investimento ? lembre-se que investimente DIFERE DE ATIVO, investimento não é usado , e colocado na contabilidade e deiixado pra valorizar, JÁ O ATIVO INTANGÍVEL\ , QUE É O CASO DO PASSE , é usado no dia a dia do time de futebol na sua atividade fim , como se fosse um imobilizado sede de uma empresa.

    Demorei pra aprender isso,mas é um explicação legal pra quem está começando kk

  • Olá, colegas concurseiros!

    Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:

    Link:  https://go.hotmart.com/S49055693C


ID
2897080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma indústria vendeu um equipamento industrial usado por R$ 400.000, para pagamento em seis meses, com juros implícitos de 1,0% ao mês. A transação transcorreu em condições normais de mercado.


Considerando 0,94 como valor aproximado para 1,01-6 , assinale a opção correspondente à contabilização inicial da transação pelo vendedor.

Alternativas
Comentários
  •  

    VP=Venda a Prazo*0,94=R$ 400.000*0,95=R$ 376.000 

    Juros a Transcorrer=R$ 400.000 - R$ 376.000=R$ 24.000

     

    D: contas a receber (AC)           R$ 400.000

    C: (-) juros ativos a transcorrer (AC)   R$ 24.000

    C: receita de capital (DRE)          R$ 376.000 

    Gab. E

  • Valor Presente = 400.000 x 0,94 =376.000

    Valor Futuro = 400.000

    Diferença =Juros Ativos a Transcorrer = 24.000

    Contabilização:

    D – Contas a Receber 400.000

    C – Juros Ativos a Transcorrer 24.000

    C – Receita de Capital 376.000

  • Juros de 1% ao mês = 4.000,00 por mês. Será recebido em 6 meses, logo 6 x 4.000,00 = 24.000,00 de juros.

    Esse juros é lançado retificando o valor a receber.

    Abraço.

  • juros ativos a transcorrer é conta retificadora de ativo !!!

  • Gabarito Letra E!

     

    Segundo o enunciado a venda possui um componente de juros de 1% ao mês no valor nominal a ser recebido em seis meses.

     

    Sendo assim, na data da venda a entidade realizará o seguinte lançamento contábil.

     

    D – Títulos a Receber                     R$ 400.000                (Ativo)
    C – Juros a Transcorrer                R$ 24.000                  (Retificadora do Ativo)
    C – Receita de Vendas                   R$ 376.000                (Resultado)

  • Nessa questão, dentre as opções, dava pra marcar sem precisar fazer cálculos, somente sabendo quais contas deveriam ser usadas na contabilização. Cespe quis amedrontar colocando esse " Considerando 0,94 como valor aproximado para 1,01-6"

  • Não atrapalha o "Julgamento objetivo da questão" mas faltou informar o valor contábil do Bem, pq a receita seria o valor que extrapola este. Ou afirmar que o bem estaria totalmente depreciado.

  • Gabarito Letra E!

     

    Segundo o enunciado a venda possui um componente de juros de 1% ao mês no valor nominal a ser recebido em seis meses.

     

    Sendo assim, na data da venda a entidade realizará o seguinte lançamento contábil.

     

    D – Títulos a Receber                     R$ 400.000                (Ativo)
    C – Juros a Transcorrer                R$ 24.000                  (Retificadora do Ativo)
    C – Receita de Vendas                   R$ 376.000                (Resultado

  • com o método das partilhas dobradas você já eliminaria as alternativas A,B e C.

  • como o expoente é negativo, multiplica os 400.000 por 0,94 para saber os juros

    #sónãopassaquemdesiste

  • ''Considerando 0,94 como valor aproximado para 1,01-6'' - PRA QUE ISSO, CESPE?

  • Gabarito: E

    Com pouquinho de paciência, chegamos ao gabarito observando os detalhes (com o básico da contabilidade), vejamos:

    A) O enunciado cita uma venda a prazo com juros implícitos, então não posso reconhecer integralmente como rec. de vendas, pois houve ganho de juros. Juros esse que deve ser apropriado mensalmente 1/6, ou seja, pelo tempo do cto.

    B) A receita financeira (juros) não deve ser contabilizada integralmente, mas proporcional ao tempo do contrato

    C) O débito não bate com o crédito

    D) Idem alternativa B. Receita financeira pro rata

    E) Gabarito. Nessa alternativa, temos a receita financeira a apropriar/a vencer/a transcorrer, de natureza credora, retificando o ativo.

  • TEMOS O SEGUINTE:

    Juros a Transcorrer (juros implícitos) = 400.000 * 6% = 24.000

    Receita Líquida de Vendas = 400.000 - 24.000 = 376.000

    No Lançamento:

    D - Contas a Receber (Ativo) 400.000

    C - Juros a Transcorrer (Retificadora do Ativo Circulante) 24.000

    C - Receita Líquida de Vendas 376.000

    GABARITO: E

  • Uma maneira de excluir alternativas rápido é notar que no final haverá uma receita de juros (receita). Para que haja uma receita de juros tem que haver uma conta que seja debitada para depois haver um crédito (receita). Por isso na alternativa (E) C – juros ativos a transcorrer R$ 24.000. (retificadora do ativo que será debitada para que haja uma receita)

  • VF 400.000 x 0,94 = VP = 376.000 (já eliminaria as alternativas: A, B,C).

    CPC.12 ==> Letra (E).

    Bons estudos.

  • Para responder essa questão bastava utilizar a lógica do Método das Partidas Dobradas "em cada lançamento, o valor total lançado nas contas a débito deve ser sempre igual ao total do valor lançado nas contas a crédito."

  • Segundo o enunciado o valor de venda a prazo, de R$ 400 mil, possui juros embutidos de 1% ao mês. Sendo assim, vamos calcular o valor presente do valor de venda.

    Valor Presente = R$ 400.000 / (1,01^6)

    Valor Presente = R$ 400.000 x 1,01^-6

    Valor Presente = R$ 400.000 x 0,94 = R$ 376.000

    Com isso, o lançamento contábil na data da venda será o seguinte:

    D – Contas a Receber R$ 400.000 (Ativo Circulante)

    C – Ajuste a Valor Presente de Contas a receber R$ 24.000 (Ativo Circulante)

    C – Receita de Vendas R$ 376.000 (Resultado)

    Com isso, correta a alternativa E.

  • De acordo com o pronunciamento contábil CPC 12- Ajuste a valor presente, deve-se separar o que é receita de venda do que configura a receita de juros. Para isso, é necessário trazer o valor a ser recebido em seis meses, para a data presente.

    Resolvendo:

    O fator de desconto é 1,01 por mês, como o período é de seis meses, temos que fazer a seguinte operação:

    400.000 ÷ (1,01)6. Dividir por (1,01)6 é a mesma coisa que multiplicar por (1,01)-6. Reescrevendo a resolução, temos:

    400.000 x (1,01)-6, como (1,01)-6 é igual a 0,94, teremos:

    400.000 x 0,94 = 376.000.

    Sabemos que a receita de venda a ser contabilizada é de R$ 376.000.

    A diferença entre o valor a receber e a receita representam os juros.



    Entretanto, temos que atentar que o fato gerador para esses juros é representado pela diferença temporal entre a data da venda e a data do recebimento, ou seja, o fato gerador é a passagem do tempo. Sendo assim, na data da operação teremos uma receita antecipada.

    De acordo com o citado pronunciamento, esta conta deverá retificar o valor a receber, trazendo-o a data presente.

    Lançamento:



    A conta juros a transcorrer será retificadora de contas a receber e será apropriada ao resultado com o passar de cada mês.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Gabarito: E.

    A título de complementação: Por uma simples análise é possível eliminar o item D de imediato. Com a venda, ocorre aumento do caixa (D), saída de bens (C) e (C) pelo aumento do PL em função dos juros ativos. Com isso, elimina-se, o item D.

    Bons estudos!

  • Juros Ativos a transcorrer: Conta Retificadora do Ativo

    Obs.: É a mesma ideia dos "Encargos Financeiros a transcorrer", isto é, são contas corretoras do Patrimônio. Logo, se o ativo aumenta a débito e diminui a crédito, a sua respectiva Retificadora fará o contrário.

    Portanto, o Juros Ativos a transcorrer aumenta a crédito

    GAB: E

  • Multiplicando o valor da venda pelo 1% chegamos em 4.000 x 6(mêses) = 24.000 de Juros ativos a Transcorrer

    logo a receita de capital é a diferença do valor futuro - os Juros = 376.000 = o valor presente

    Temos a outra forma como o colega já mencionou.

    Valor Presente = 400.000 x 0,94 =376.000

    Valor Futuro = 400.000

    Diferença =Juros Ativos a Transcorrer = 24.000

    Contabilização:

    D – Contas a Receber 400.000

    C – Juros Ativos a Transcorrer 24.000

    C – Receita de Capital 376.000

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    https://www.youtube.com/watch?v=Cugvw3mDL4c

  • mais 1 pra pular ...precisa nem ler pra saber q n sabe

  • Pelo método das partidas dobradas levava a questão.

  • Matei a questão so pelo juros. 6(mes)x4(juros)= 24 coloca os "zeros" 24000 e se vendeu 400, vc tem o direito de receber 400...

  • Alguém pode me explicar como 1,061 é "próximo" a 0,94? Na fórmula do montante ( Montante=Capital inicial*(1+taxa de juros)^quantidade de meses) o valor do Montante sempre é maior do que o do Capital inicial. Usando o 0,94 seria considerar que a empresa cobrou juros "negativos", o que seria um absurdo!

  • Uma questão como essa, a qual sabemos que em respeito ao método das partidas dobradas, a soma dos Débitos deve ser igual a soma dos Créditos, matamos ela por eliminação. A alternativa que respeita este princípio é só a letra E. Mas claro poderia ter duas alternativas respeitando o método, daí teria mesmo que saber resolver a questão.

  • Alguem pode explicar pq todos usaram o 0,94 se o expoente e negativo , ou seja, nao é o mesmo que se o expoente fosse positivo.

    1 elevado na 1 = 1

    1 elevado na -1 = 1/2

    não e a mesma coisa

    algupem explica ??

  • CONTAS DEBITADAS DEVE SER IGUAL A CONTAS CREDITADAS( ELIMINEI A C)

  • TRAZER AO VALOR PRESENTE

    VP= 400000/1,01^6=

    400000X1,01^-6=

    400000X0,94=376000


ID
2897083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A contabilidade da produção agropecuária possui procedimentos e elementos próprios que a diferenciam da contabilidade societária tradicional. Um desses procedimentos é a necessidade de avaliação, a valor justo, dos chamados ativos biológicos, exceto aqueles que se caracterizem como hospedeiros ou portadores. Um exemplo de ativo hospedeiro é

Alternativas
Comentários
  • ADEQUAÇÃO DO CPC 29 À MENSURAÇÃO DOS ATIVOS BIOLÓGICOS DE PRODUÇÃO “BEARER”: UM ESTUDO SOBRE EMPRESAS LISTADAS NA BM&FBOVESPA

    https://lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/147285/000999631.pdf?sequence=1&isAllowed=y

    [...] é possível tomar como exemplo, uma empresa que venda leite e seus derivados. O animal (vaca) que dá origem ao leite (produto este que será vendido ou transformado) é considerado um tipo especial de ativo, denominado ativo hospedeiro, e que traz benefícios econômicos para a empresa da mesma maneira que um edifício ou uma máquina da propriedade trariam.

    Pág. 5

    [...] ativos hospedeiros ou “Bearer” que são utilizadas na produção de produtos agrícolas, sem a necessidade do abate ou colheita do ativo biológico principal e que tal ativo continuará produzindo por vários anos sem passar por grandes transformações ou mudanças.

    Pág. 6

    Em função destes fatos, fica clara a importância da alteração que entrará em vigor em 2016, a qual determina que os ativos hospedeiros sejam registrados como imobilizado de acordo com o IAS 16, mensurados a custo histórico ao invés de serem mensurados ao valor justo conforme determinado pela IAS 41.

    Pág. 7

     

    CPC 29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola

    1. Este Pronunciamento deve ser aplicado para contabilizar os seguintes itens relacionados com as atividades agrícolas:

    (a) ativos biológicos, exceto plantas portadoras

    (b) produção agrícola no ponto de colheita;

    (c) subvenções governamentais previstas nos itens 34 e 35.

     

    Gab. A

     

    Obs.: os demais itens são ativos biológicos!

  • Ativo hospedeiro é aquele que dá origem ao produto que será vendido ou transformado, como uma vaca leiteira, touro reprodutor, pé de laranja, pé de café etc.

  • Se a laranjeira é considerada hospedeira por dar origem ao produto final a ser vendido (laranja), justificando o gabarito na letra A, então por que o pé de soja não?

  • Camila Pavei Gava,

    A produção de soja no campo agrícola é feita com um só corte, ou seja, depois de colhido, deve semear novamente para nova produção. O mesmo ocorre com milho, algodão, feijão...

    É diferente da laranjeira, do pé de café, que após a colheita, continuam existindo para produção futura, sem novo plantio.

  • O conceito da questão eu até sabia, agora que o kct da soja tem que plantar direto é fods.

    vou ter que começar a assistir globo rural

  • Nova matéria no Edital : Contabilidade c/ agropecuária

  • CPC 27 - IMOBILIZADO

    6. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento, com os significados especificados:

    Valor contábil é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável acumuladas.

    Planta portadora é uma planta viva que:

    (a) é utilizada na produção ou no fornecimento de produtos agrícolas;

    (b) é cultivada para produzir frutos por mais de um período; e

    (c) tem uma probabilidade remota de ser vendida como produto agrícola, exceto para eventual venda como sucata.

    (Os itens 5A e 5B do CPC 29 foram elaborados com base na definição de planta portadora.)

    PLANTA PORTADORA É IMOBILIZADO, LOGO PELO MENSURA PELO CUSTO, O SEU PRODUTO É ATIVO BIOLÓGICO, LOGO MENSURA PELO VALOR JUSTO.

    GAB.) A

  • Aí já virou sacanagem kkkkk

  • Planta portadora é uma planta viva que: 

    (a)  é utilizada na produção ou no fornecimento de produtos agrícolas; 

    (b)  é cultivada para produzir frutos por mais de um período; e 

    (c)  tem uma probabilidade remota de ser vendida como produto agrícola, exceto para 

    eventual venda como sucata.

    Produção agrícola é o produto colhido de ativo biológico da entidade.

    Ativo biológico é um animal e/ou uma planta, vivos.

    Transformação biológica compreende o processo de crescimento, degeneração, produção e 

    procriação que causam mudanças qualitativa e quantitativa no ativo biológico.

    5A.  Não são plantas portadoras: 

    (a)  plantas cultivadas para serem colhidas como produto agrícola (por exemplo, árvores 

    cultivadas para o uso como madeira); 

    (b)  plantas cultivadas para a produção de produtos agrícolas, quando há a possibilidade 

    maior do que remota de que a entidade também vai colher e vender a planta como 

    produto agrícola, exceto as vendas de sucata como incidentais (por exemplo, árvores 

    que são cultivadas por seus frutos e sua madeira); e 

    (c)  culturas anuais (por exemplo, milho e trigo). (Incluído pela Revisão CPC 08)

    5B.  Quando as plantas portadoras não são mais utilizadas para a produção de produtos, elas 

    podem ser cortadas e vendidas como sucata, por exemplo, para uso como lenha. Essas vendas de sucata incidentais não impedem a planta de satisfazer à definição de planta 

    portadora. (Incluído pela Revisão CPC 08)

    5C.  Produto em desenvolvimento de planta portadora é ativo biológico. (Incluído pela Revisão CPC 

    08)

    CPC 27, CPC 29

  • Domingo no globo rural , tnc cespe

  • cespe é agro kkkkkk,

    cadê vcs meus dias de glória?

  • No edital não pedia conhecimento prévio de Globo Rural...

  • Seguuuuuuura peaaaaãooo

  • noções de agropecúaria estava no edital?

  • CESPE É AGRO

    CESPE É POP

    CESPE É TUDO

  • afff, eu sabia fazer essa com maças

  • nunca pensei que acordar cedo aos domingos quando era criança ia me fazer acertar uma questão de contabilidade. Falta agora só acertar uma D. empresarial baseada em Pequenas Empresas, Grandes negócios.

    #valeugloborural

    Falando um pouco sério, a ânsia da banca em cobrar algo mais difícil é tão grande, que os caras estão tendo que inovar nas cobranças. é cada questão que o cara chega fica murcho...

  • Uma forma lógica de interpretar o exercício:

    1. O "parasita" não vive sem o hospedeiro, logo, o ativo hospedeiro deve permanecer após a colheita/corte etc..
    2. A pegadinha fica na alternativa "c", pois se trata do café colhido, e não do pé de café.
    3. A soja e o algodão herbáceo são colhidos por inteiro, similar a cana de açúcar.
    4. O gado é abatido, nada resta.
    5. Logo, resta o pé de laranja, que permanece produzindo laranjas para as safras subsequentes (capacidade de gerar benefícios econômicos futuros).

    Voltando para a contabilidade, por definição, um ativo deve ser capaz de produzir benefícios econômicos (futuros ou presentes). Logo, a única alternativa em que o hospedeiro permanece com a capacidade de produzir benefícios econômicos futuros e, portanto, não é baixado no momento da colheita/corte, é o pé de laranjeira. Os demais itens são ativos biológicos, mas não do tipo hospedeiros, pois são baixados em determinado momento por não mais possuírem a capacidade de produzirem benefícios econômicos futuros ou presentes. Já o ativo biológico hospedeiro, é um ativo resiliente no tempo, ou seja, permanece sua capacidade de produzir benefícios econômicos mesmo após a colheita/corte.

  • Essa vai para a "cota fraude";

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre ativo imobilizado (CPC 27) e ativo biológico e produto agrícola (CPC 29). 

    O enunciado fala da necessidade de avaliação a valor justo dos ativos biológicos. O CPC 29 conceitua ativo biológico: “é um animal e/ou uma planta, vivos". 

    Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. 

    Embora a avaliação a valor justo de ativos biológicos se aplique ao produto das plantas portadoras, não se aplica a elas. O CPC 27 conceitua planta portadora como “uma planta viva que: 

    (a) é utilizada na produção ou no fornecimento de produtos agrícolas; 
    (b) é cultivada para produzir frutos por mais de um período; e 
    (c) tem uma probabilidade remota de ser vendida como produto agrícola, exceto para eventual venda como sucata." 

    Plantas portadoras devem ser contabilizadas da mesma forma que um item do imobilizado construído pela própria entidade até o momento em que o ativo esteja no local e em condições operacionais pretendidas pela administração. Ou seja, pelo seu custo. 

    Um ativo portador ou hospedeiro, portanto, é avaliado pelo custo, enquanto um ativo biológico, pelo valor justo. Guarde isso. 

    Das opções que temos, o único ativo hospedeiro é a laranjeira (ou pé de laranja). Todos os demais são ativos biológicos. Perceba a pegadinha relacionada ao “café colhido". Ele é fruto de um ativo hospedeiro, qual seja, o pé de café. A laranja (fruta) é um ativo biológico. A laranjeira não.


    Gabarito do Professor: A.
  • Olá, colegas concurseiros!

    Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:

    Link:  https://go.hotmart.com/S49055693C


ID
2897089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Com relação a conceitos e características dos custos fixos e variáveis, julgue os itens seguintes.


I Determinado item de custo cujo consumo por unidade produzida seja o mesmo em cada período é um custo variável, uma vez que seu valor global depende do volume produzido.

II Determinado item de custo cujo valor unitário se altere a cada período em função do volume produzido é um custo variável.

III Para que determinado item de custo seja caracterizado como fixo, é necessário considerar um período, o valor total de custos incorridos nesse período, seu comportamento em função do volume de atividades no período e sua relação com o produto produzido.

IV Determinado item de custo fixo cujo valor global se altere mês a mês por força de alteração na política de preços dos fornecedores não se torna variável em razão da sua característica de não recorrente.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I Determinado item de custo cujo consumo por unidade produzida seja o mesmo em cada período é um custo variável, uma vez que seu valor global depende do volume produzido.C

    II Determinado item de custo cujo valor unitário se altere a cada período em função do volume produzido é um custo FIXO.

    III A relação com o produto produzido está relacionado à classificação de custo direto ou indireto.

    IV Determinado item de custo fixo cujo valor global se altere mês a mês por força de alteração na política de preços dos fornecedores não se torna variável em razão da sua característica de não recorrente.C

  • Se alguém pudesse discorrer mais sobre as alternativas III e IV seria ótimo.

    Agradeço desde já!

  • Estou em dúvidas em relação a

    II -Determinado item de custo cujo valor unitário se altere a cada período em função do volume produzido é um custo variavel?acho que deveria ser correta,pois ele diz se altere a cada período.

  • Estou em dúvidas em relação a

    II -Determinado item de custo cujo valor unitário se altere a cada período em função do volume produzido é um custo variavel?acho que deveria ser correta,pois ele diz se altere a cada período.

  • Regina o custo variável unitario nunca se altere. O que se altera é o custo total variável. Grave isso..

  • Luan B, quanto a alternativa IV, imagine o seguinte: a empresa que fornece serviços de telefonia varia o preço de seus serviços mês a mês, de acordo com a taxa de inflação. O custo com os serviços de telefonia variam de acordo com o volume de produção?

    Não. Eles variam por causa da política de preços do fornecedor, logo ele não é um custo variável.

    Acho que o raciocínio é esse!

  • A alternativa IV explica a II!!!!

    II - O Telefone (área fabril) embora alternando de valor é um custo fixo não repetitivo.

    Gabarito: B

  • Gabarito: letra B.

    Comentário:

    Questão muito recente envolvendo conceitos e características dos custos fixos e variáveis. Vamos às assertivas:

                                  I.                  Determinado item de custo cujo consumo por unidade produzida seja o mesmo em cada período é um custo variável, uma vez que seu valor global depende do volume produzido. 

    Item CERTO. Vimos na aula de hoje que os custos variáveis unitários não se alteram com a quantidade produzida, justamente pelo fato de que o elemento de proporcionalidade para os custos variáveis totais é a própria quantidade produzida.

                                II.                  Determinado item de custo cujo valor unitário se altere a cada período em função do volume produzido é um custo variável. 

    Item ERRADO. Em linha com a assertiva anterior, sabemos que o item de cujo valor unitário NÃO se altere a cada período em função do volume produzido é um custo variável. O custo variável total varia proporcionalmente à quantidade produzida, ao passo que o custo variável unitário se mantém constante.

                             III.                  Para que determinado item de custo seja caracterizado como fixo, é necessário considerar um período, o valor total de custos incorridos nesse período, seu comportamento em função do volume de atividades no período e sua relação com o produto produzido. 

    Item ERRADO. Assertiva meio mal escrita, mas tudo bem. A classificação de um custo como fixo depende da consideração de um período, do valor total de custos daquele período e do seu comportamento em função do volume de atividades no período. A relação do custo com o produto produzido não deve ser levada em consideração para essa classificação, já que é atinente à classificação dos custos em diretos e indiretos.

                            IV.                  Determinado item de custo fixo cujo valor global se altere mês a mês por força de alteração na política de preços dos fornecedores não se torna variável em razão da sua característica de não recorrente. 

    Item CERTO. Como vimos na aula, a alteração dos valores dos custos por motivos que não se relacionam com o volume de produção (nível de atividade) não os torna variáveis. Lembro a você que os custos são classificados como variáveis quando eles variam proporcionalmente ao volume de produção (quantidade produzida). Sendo assim, como a alteração dos custos se deu pela mudança na política de preço dos fornecedores, esse custo não passa a ser variável por esse motivo.

  • III. Para que determinado item de custo seja caracterizado como fixo, é necessário considerar um período, o valor total de custos incorridos nesse período, seu comportamento em função do volume de atividades no período e sua relação com o produto produzido. Item ERRADO. Assertiva meio mal escrita, mas tudo bem. A classificação de um custo como fixo depende da consideração de um período, do valor total de custos daquele período e do seu comportamento em função do volume de atividades no período. A relação do custo com o produto produzido não deve ser levada em consideração para essa classificação, já que é atinente à classificação dos custos em diretos e indiretos.

    IV. Determinado item de custo fixo cujo valor global se altere mês a mês por força de alteração na política de preços dos fornecedores não se torna variável em razão da sua característica de não recorrente. Item CERTO. Como vimos na aula, a alteração dos valores dos custos por motivos que não se relacionam com o volume de produção (nível de atividade) não os torna variáveis. Lembro a você que os custos são classificados como variáveis quando eles variam proporcionalmente ao volume de produção (quantidade produzida). Sendo assim, como a alteração dos custos se deu pela mudança na política de preço dos fornecedores, esse custo não passa a ser variável por esse motivo.

    file:///C:/Users/Hugo/Downloads/obter-curso-aula-arquivo-demonstrativo%20(1).pdf

  • I. Determinado item de custo cujo consumo por unidade produzida seja o mesmo em cada período é um custo variável, uma vez que seu valor global depende do volume produzido. Item CERTO. Vimos na aula de hoje que os custos variáveis unitários não se alteram com a quantidade produzida, justamente pelo fato de que o elemento de proporcionalidade para os custos variáveis totais é a própria quantidade produzida.

    II. Determinado item de custo cujo valor unitário se altere a cada período em função do volume produzido é um custo variável. Item ERRADO. Em linha com a assertiva anterior, sabemos que o item de cujo valor unitário NÃO se altere a cada período em função do volume produzido é um custo variável. O custo variável total varia proporcionalmente à quantidade produzida, ao passo que o custo variável unitário se mantém constante.

    file:///C:/Users/Hugo/Downloads/obter-curso-aula-arquivo-demonstrativo%20(1).pdf

  • Gabarito:  b) I e IV.

    I Determinado item de custo cujo consumo por unidade produzida seja o mesmo em cada período é um custo variável, uma vez que seu valor global depende do volume produzido. Certo - o custo que depedende da quantidade  produzida é o variável.

    II Determinado item de custo cujo valor unitário se altere a cada período em função do volume produzido é um custo variável. Errado. O custo fixo unitário é que varia em função o volume produzido. Quanto maior a quantidade produzida menor será o impacto do custo fixo. Ex: aluguel de R$ 3.000, se em jan/20 a produção for de 1.500, então custo unitário = 2,00. Se em fev/20 a produção for de 5.000, então custo unitário = 0,60

    III Para que determinado item de custo seja caracterizado como fixo, é necessário considerar um período, o valor total de custos incorridos nesse período, seu comportamento em função do volume de atividades no período e sua relação com o produto produzido. Errado. Nos custos fixos os valores são os mesmos. Ex: seguro da fábrica, aluguel, IPTU.  Ademais a relação com o produto produzido refere-se a classificação dos custos em diretos e indiretos. 

    IV Determinado item de custo fixo cujo valor global se altere mês a mês por força de alteração na política de preços dos fornecedores não se torna variável em razão da sua característica de não recorrente. Certo. Ex: Conta de telefone, que varia, mas não em função da produção. 

  • Questão sobre terminologia básica em custos – a clássica divisão entre custos fixos e variáveis.

    Os custos podem ser classificados em dois tipos básicos (fixos e variáveis), em função de mudanças no nível de produção ou atividade da empresa. Conforme o mestre Martins, dentre as classificações usuais que utilizamos para classificar os custos, essa é uma das mais importantes, pois levamos em consideração a relação entre o valor total de um custo e o volume de atividade numa unidade de tempo.

    Por exemplo, o valor total de consumo dos materiais diretos por mês depende diretamente do volume de produção. Quanto maior a quantidade fabricada, maior seu consumo. Dentro, portanto, de uma unidade de tempo (mês, nesse caso), o valor do custo com tais materiais varia de acordo com o volume de produção (nível de atividade da empresa). Por isso, materiais diretos são chamados custos variáveis.

    De outro lado, o aluguel da fábrica em certo mês é de determinado valor, independentemente de aumentos ou diminuições naquele mês do volume produzido de produtos. Por isso, classificamos comumente o aluguel da fábrica como um custo fixo.

    Com essa pequena revisão, já podemos analisar cada uma das afirmativas:

    I. Certo, quando o valor global (total) de um item de custo depende do volume de produzido, ele é um custo variável. Por exemplo:
    Produção de 100 unidades > Custo variável total de R$ 100,00      
    Produção de 200 unidades > Custo variável total de R$ 200,00

    De outro lado, o valor global dos custos fixos não se altera em função do volume de produção. Por exemplo:
    Produção de 100 unidades > Custo fixo total de R$ 100,00     
    Produção de 200 unidades > Custo fixo total de R$ 100,00

    II. Errado, se o valor unitário de um item de custo se altera em função do volume produzido, este é um custo fixo, não variável. Retomando nosso exemplo, repare na variação do custo unitário nos dois exemplos:
    Produção de 100 unidades > Custo variável total de R$ 100,00 > Custo unitário R$ 1,00
    Produção de 200 unidades > Custo variável total de R$ 200,00 > Custo unitário R$ 1,00

    De outro lado, se estivéssemos tratando de custo fixo, seria:
    Produção de 100 unidades > Custo fixo total de R$ 100,00 > Custo unitário R$ 1,00   
    Produção de 200 unidades > Custo fixo total de R$ 100,00 > Custo unitário R$ 0,50

    Repare que o custo fixo unitário variou em função do volume produzido, o custo variável unitário permanece constante.

    III. Errado, como vimos na explicação introdutória, para classificarmos os custos em fixos e variáveis, é necessário considerar somente o período (unidade de tempo), o valor total de custos incorridos nesse período e seu comportamento em função do volume de atividades (ou nível de atividade).

    A relação com o produto produzido não tem a ver com a divisão entre custo fixo e variável e sim com a classificação dos custos em diretos e indiretos.

    Dica de aprofundamento! Os custos diretos são aqueles que podem ser diretamente associados ao objeto de custeio sem o uso de modelos matemáticos de rateio (critérios de rateio). De forma simples, isso ocorre porque é possível verificar diretamente quanto de embalagem gastei na fabricação do meu produto A. Mas é difícil de verificar quanto gastei com limpeza e segurança da fábrica, produzindo cada produto (A, B ou C).
    Nesse segundo caso, precisamos apropriar esses custos indiretos utilizando algum critério, por rateio ou estimativas, utilizando modelos que nos ajudam a reduzir a arbitrariedade na apropriação.
    Veja que apenas nessa classificação analisamos a relação com o produto produzido!

    IV. Certo, como vimos, a essência do critério da classificação em custos fixos e variáveis é a variação do custo em função do volume de produção (ou nível de atividade) da empresa. Qualquer variação nos custos que não seja em função desse critério, não impacta na classificação. Logo, custos fixos podem variar por vários motivos em determinado período (ex: alteração política de preços, aumento de impostos, etc), mas não podem variar em função do volume, pois ai seriam custos variáveis.

    Dica! Custo recorrente é diferente de custo fixo! Custo recorrente é um custo repetitivo (seu valor se repete), custo fixo é aquele que não varia em função da produção. Apesar do valor global do custo se alterar mês a mês por força de alteração na política de preços dos fornecedores (por isso natureza de não recorrente) isso não torna o custo variável, pois a variação não tem a ver com o volume de produção.

    Estão certos apenas os itens I e IV

    Gabarito do Professor: Letra B.

    ¹Martins, Eliseu, 1945 Contabilidade de custos / Martins, Eliseu. - 9. ed. - São Paulo : Atlas, 2003.

  • I (V) Determinado item de custo cujo consumo por unidade produzida seja o mesmo em cada período é um custo variável, uma vez que seu valor global depende do volume produzido.

    II Determinado item de custo cujo valor unitário se altere a cada período em função do volume produzido é um custo variável.

    R: Custo unitário, considerando um período, varia? é custo fixo, uma vez que seu valor global independe do volume.

    III Para que determinado item de custo seja caracterizado como fixo, é necessário considerar um período - CERTO-, o valor total de custos incorridos nesse período, seu comportamento em função do volume-CERTO- de atividades no período e sua relação com o produto produzido.

    R: A relação do item de custo com o produto produzido é necessária ao considerar se o mesmo é direto ou indireto; a assertiva erra ao dizer que deve ser considerado esse fato na determinação se o item é fixo ou variável.

    IV Determinado item de custo fixo cujo valor global se altere mês a mês por força de alteração na política de preços dos fornecedores não se torna variável em razão da sua característica de não recorrente. -

    obs. é o caso de telefonia móvel; muitas vezes em função da pressão econômica e da força política imposta nessas Cias, o preço de fornecimento é alterado, mas isso faz com que o custo - considerado pela indústria - passe a ser variável, já que tal variação é não recorrente.

  • Custo direto ou indireto = ligado ao PRODUTO

    Custo fixo ou variável = ligado ao VOLUME DE PRODUÇÃO

    Custo Fixo = (Total = não varia ///// Unitário = varia (diminui) com o aumento da produção)

    Custo Variável = (Total = Varia com o volume produção ////// Não varia unitariamente)

    Bons estudos.


ID
2897095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a produção por ordem.


I Pelo critério da proporcionalidade do custo total, a relação percentual entre a receita total contratada e o custo total previsto aplicada sobre os custos reais incorridos define o valor da receita a ser apropriada no período.

II Pelo critério da proporcionalidade do custo total, a relação percentual entre os custos reais incorridos no período e o custo total previsto aplicada sobre a receita total contratada define o valor da receita a ser apropriada no período.

III O critério da proporcionalidade do custo de conversão exclui do custo total previsto os valores relativos a matéria-prima e mão de obra direta para o estabelecimento de uma relação percentual entre custo e receita totais, relação essa que é utilizada para definição do valor da receita a ser apropriada no período.

IV O critério da proporcionalidade do custo de conversão exclui do custo total previsto os valores relativos a mão de obra direta e custos indiretos de produção para estabelecimento de uma relação percentual entre custo e receita totais, relação essa que é utilizada para definição do valor da receita a ser apropriada no período.

V O critério da proporcionalidade do custo de conversão exclui do custo total previsto os valores relativos a matéria-prima para estabelecimento de uma relação percentual entre custo e receita totais, relação essa que é utilizada para definição do valor da receita a ser apropriada no período.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C"

    Questão de difícil interpretação.

    O conceito básico pedido na questão é como apropriar uma receita global (um contrato longo, por exemplo) de acordo com o regime de competência. A questão trouxe como alternativa, a contabilização da receita em cada período de acordo com o critério de proporcionalidade entre os custos incorridos. Assim os itens I e II estão corretos, pois a proporção pode ser feita por ambos modos:

    I) Receita Global / Custo Global x custo real incorrido = receita a ser apropriada

    II) Custo real incorrido / custo global x receita global = receita a ser apropriada

    Com relação aos itens III, IV e V me parece que se utiliza "custo de conversão" como sinônimo de "custo de transformação"; assim, podemos eliminar III e IV já que mão-de-obra faz parte do custo de transformação e não pode ser excluída. Por fim, correta a alternativa V já que matéria-prima não é custo de transformação.

  • Custo de transformação ou conversao = mod + CIF não considera mp

  • Critério da Proporcionalidade do Custo Total: A empresa verifica quanto foi incorrido em cada período

    como parte do custo total previsto para o contrato, apropriando também a mesma porcentagem da receita total.

    Exemplo: a empresa tem uma estimativa de custo total de $10.000.000 para uma encomenda, e a contrata por

    $15.000.000; no primeiro ano, incorre num custo total de $4.000.000, o que a faz apropriar $6.000.000 de

    receita. Se tiver recebido mais do que os $6.000.000 de seu cliente, terá o excedente contabilizado como

    Passivo Circulante (Adiantamentos, Serviços a Executar ou outra conta — nunca em Resultados de Exercícios

    Futuros); se tiver recebido menos, a diferença aparecerá no Ativo Circulante (na forma de Contas a Receber,

    Serviços Executados a Faturar etc.). No segundo período, procede da mesma forma, apropriando sempre 50% a

    mais de receita do que tiver sido o custo incorrido.

    Critério da Proporcionalidade do Custo de Conversão: Por estar no custo total incluída parcela relativa a

    itens que não representam esforço da própria empresa, e sim valores adquiridos prontos de terceiros, prefere-se,

    muitas vezes, excluir esse item do cálculo, não se apropriando lucro sobre eles. Por exemplo, a matéria prima

    pode significar grande parte dos custos totais, mas não representa bem um esforço da empresa; este é

    mais bem medido pelos custos de conversão (mão-de-obra e custos indiretos de produção). Isso também

    acontece quando parte do custo do produto é constituída de peças, embalagens, motores e outros itens

    comprados de terceiros.

  • Pelo critério da Proporcionalidade do Custo Total a empresa verifica quanto foi incorrido em cada período como parte do custo total previsto para o contrato, apropriando também a mesma porcentagem da receita total.

    Gab: C

  • Questão sobre a apropriação parcelada do resultado, no sistema de produção por ordem.

    Atenção! Vou ter que fazer uma introdução mais aprofundada, maior do que de costume, para explicar  a essência da questão e seu contexto. É importante vocês entenderem o que a produção por ordem tem a ver com a apropriação parcelada do resultado e os dois critérios trazidos pela questão. Alunos avançados podem passar direto para os últimos parágrafos, se quiserem.

    Os sistemas de acumulação de custos ou sistemas produtivos, são definidos com base na forma de produção da empresa e definem o tratamento contábil que os custos receberão (em que conta serão acumulados, quando a conta é encerrada, etc).
    Vamos ver quais são as duas forma de produção descritas na literatura, conforme Eliseu Martins ¹:

    (1) Por ordem: A empresa produz descontinuamente, atendendo encomendas ou para venda posterior, produtos não padronizados. Exemplo: Embraer fabricando aviões.
    (2) Por processo ou Contínua : A empresa produz continuamente, em série, geralmente, produtos padronizados. Exemplo: Ambev produzindo bebidas.

    Falando especificamente da produção por ordem, tratada na questão, a regra geral é a de acumulação dos custos para sua transferência ao resultado apenas por ocasião da entrega, quando há o reconhecimento também da receita (de uma só vez), esse é o procedimento mais recomendado.

    Entretanto, existem empresas que trabalham com pouquíssimas ordens ou encomendas por vez ou mesmo apenas uma (ex: turbinas para geração de energia), além disso, o processo de produção pode durar mais de um ano. Nesse caso, é necessária uma alteração na forma de apropriação do resultado, caso contrário o resultado da entidade ficaria muito distorcido em um ano que o produto não estivesse pronto para ser entregue, por exemplo.

    Para resolver esse problema, a contabilidade utiliza de formas alternativas de apropriação do resultado, por exemplo, contabilizar receita por etapas concluídas de um serviço obra pública. Entretanto, por vezes, não é possível fixar preços por etapas, mas apenas valor global do trabalho. Eis que surgem alguns critérios para facilitar a apropriação do resultado de forma parcelada, conforme Martins¹:

    (1) Critério da Proporcionalidade do Custo Total: A empresa verifica quanto foi incorrido em cada período como parte do custo total previsto para o contrato, apropriando também a mesma porcentagem da receita total.
    Exemplo: a empresa tem uma estimativa de custo total de $10.000.000 para uma encomenda, e a contrata por $15.000.000; no primeiro ano, incorre num custo total de $4.000.000, o que a faz apropriar $6.000.000 de receita. Se tiver recebido mais do que os $6.000.000 de seu cliente, terá o excedente contabilizado como Passivo Circulante (Adiantamentos, Serviços a Executar ou outra conta — nunca em Resultados de Exercícios Futuros); se tiver recebido menos, a diferença aparecerá no Ativo Circulante (na forma de Contas a Receber, Serviços Executados a Faturar etc.). No segundo período, procede da mesma forma, apropriando sempre 50% a mais de receita do que tiver sido o custo incorrido.

    (2) Critério da Proporcionalidade do Custo de Conversão: Por estar incluída no custo total parcela relativa a itens que não representam esforço da própria empresa, e sim valores adquiridos prontos de terceiros, por vezes, é melhor excluir esse item do cálculo, não se apropriando lucro sobre eles.
    Por exemplo, a matéria-prima pode significar grande parte dos custos totais, mas não representa bem um esforço da empresa; este é mais bem medido pelos custos de conversão (mão-de-obra e custos indiretos de produção).

    Atenção! Nesse critério utilizamos a mesma lógica do critério (1) para apropriarmos o resultado parceladamente, na proporção do custo incorrido, a diferença é que a proporção no critério (2) é baseada no custo de conversão e não no custo total.

    Pois bem, feita toda a revisão do conteúdo, agora podemos analisar cada uma das afirmativas:

    I. Certo, como vimos, no critério (1) a empresa verifica quanto do custo foi incorrido em cada período como parte do custo total previsto (estimado) para o contrato, apropriando a mesma porcentagem da receita total contratada. Matematicamente teremos:

    (Custos reais)/(Custos previstos) x Receita contratada = Receita a ser apropriada

    Atenção! Veja que apenas alterando os componentes do cálculo de lugar, também podemos representar como:
    (Receita contratada/Custos previstos) x Custos reais = Receita a ser apropriada

    É exatamente isso que afirma o item:
    Pelo critério da proporcionalidade do custo total, a relação percentual entre a receita total contratada e o custo total previsto aplicada sobre os custos reais incorridos define o valor da receita a ser apropriada no período.

    II. Certo, como vimos na explicação acima, é somente a leitura da seguinte expressão:
    (Custos reais)/(Custos previstos) x Receita contratada = Receita a ser apropriada

    III. Errado, assim como o critério do custo total, o critério da conversão utiliza a relação percentual entre custo e receita totais para definição do valor da receita a ser apropriada no período. Entretanto, vimos que custo de conversão = mão de obra + custos indiretos de fabricação. Logo, não se exclui do custo total previsto os valores relativos a mão de obra direta.

    IV. Errado, como vimos, não se exclui do custo total previsto os valores relativos a mão de obra direta e custos indiretos de fabricação, eles fazem parte do cálculo.

    V. Certo, como vimos, nesse critério do custo de conversão excluímos a matéria prima pois esse custo não representa bem um esforço da empresa.

    Gabarito do Professor: Letra C.

    ¹Martins, Eliseu, 1945 Contabilidade de custos / Martins, Eliseu. - 9. ed. - São Paulo : Atlas, 2003.

  • Entendi foi bulhufas.


ID
2897101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a custo estimado e a custo padrão.


I Custo estimado e custo padrão corrente têm a mesma fundamentação técnica e, portanto, são sinônimos.

II O custo padrão ideal considera os melhores fatores de produção que devem estar à disposição da empresa, sem incorporar ineficiências.

III Um dos aspectos que diferenciam o custo padrão ideal do custo padrão corrente é o fato de o primeiro ser uma meta de longo prazo, enquanto o segundo se refere a metas de curto e médio prazos.

IV O custo padrão corrente é mais adequado para elaboração de orçamentos de produção que o custo padrão ideal.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • A resposta é letra C. Apenas III e IV estão certos. Está equivocada a @kennedy_alves21

  • Analisando os itens:

    I Custo estimado e custo padrão corrente têm a mesma fundamentação técnica e, portanto, são sinônimos.

    Item errado. Os dois conceitos possuem fundamentações teóricas diferentes, visto que, no custo estimado, adota-se uma série histórica de custos da empresa; já para o custo padrão corrente é adotada uma meta que leva em conta as ineficiências sabidamente já existentes.

    II O custo padrão ideal considera os melhores fatores de produção que devem estar à disposição da empresa, sem incorporar ineficiências.

    Item errado. O custo que não incorpora ineficiências é o custo padrão estimado.

    III Um dos aspectos que diferenciam o custo padrão ideal do custo padrão corrente é o fato de o primeiro ser uma meta de longo prazo, enquanto o segundo se refere a metas de curto e médio prazos.

    Item correto. O custo padrão ideal visa ao longo prazo, já o custo padrão corrente visa a metas de curto e médio prazo.

    IV O custo padrão corrente é mais adequado para elaboração de orçamentos de produção que o custo padrão ideal.

    Item correto. O custo padrão corrente considera as ineficiências sabidamente existentes, diferente do custo padrão ideal.

    Gabarito: item "C"

    Os conceitos dos 3 tipos de custo padrão:

    Ideal: é um custo obtido dentro de condições ideais de qualidade dos materiais, de eficiência da mão-de-obra, com o mínimo de desperdício de todos os insumos, a 100% da capacidade da empresa, sem nenhuma parada por qualquer motivo, a não ser as já programadas em função da manutenção preventiva. O Custo-Padrão Ideal é determinado por meio de estudos teóricos e seria uma meta de longo prazo da empresa.

    Estimado: é o custo previsto com base na serie histórica de custos da empresa (não leva em conta as ineficiências que ocorreram na produção).

    Corrente: situa-se entre o Ideal e o Estimado. O Custo-Padrão Corrente diz respeito ao valor que a empresa fixa como meta para o próximo período para um determinado produto, mas com a diferença, em relação ao Custo-Padrão Ideal, de levar em conta as deficiências sabidamente existentes em termos de qualidade de materiais, mão-de-obra, equipamentos, fornecimento de energia, etc. E um valor que a empresa considera difícil de ser alcançado, mas não impossível. E, portanto, um conceito pratico de Custo-Padrão.

    Espero ter ajudado.

    Qualquer erro me avisem. :D

  • “Diferencia-se o Padrão Corrente do Ideal em diversos pontos. O Corrente inclui no custo do produto algumas ineficiências da empresa, só excluindo aquelas que a pesa julga possam ser sanadas; o Ideal só inclui as que “cientificamente” não podem ser eliminadas.”

    “O Corrente leva conta os fatores de produção que a empresa realmente tem a sua disposição, com máquinas que possui, mão de obra na qualidade que detém ou pode recrutar ou preparar no período, etc.; o Ideal considera os melhores fatores de produção que a empresa deveria ter, mesmo que isso não fosse viável para ela de imediato.” (Eliseu Martins, op. cit., pg. 315 e 316).

    -

    Sobre o item II: O custo padrão ideal considera os melhores fatores de produção que devem estar à disposição da empresa, sem incorporar ineficiências. Acredito que o erro esteja nessa segunda parte, já que o Custo Ideal INCORPORA SIM as ineficiências, mas somente aquelas que não podem ser eliminadas.

    Q944656 Q971680 Resolva essas questões, talvez ajude.

  • Custo padrão ideal considera os melhores fatores de produção que não necessariamente devem estar à disposição da empresa, sem considerar ineficiências. Meta de longo prazo

  • O custo padrão ideal incorpora as ineficiências inerentes ao processo. Por exemplo, por melhor que seja uma máquina, ela SEMPRE terá uma ineficiência relacionada à perda de energia por atrito ou calor. Esta perda inerente não pode ser eliminada, por mais eficiente que seja a equipe humana que opera a máquina.

  • Letra C

    Em relação a I:

    Segundo o Prof. Eliseu Martins: “Custos Estimados seriam melhorias técnicas introduzidas nos custos médios passados, em função de determinadas expectativas quanto a prováveis alterações de alguns custos, de modificação no volume de produção, de mudanças na qualidade de materiais ou do próprio produto, introdução de tecnologias diferentes, etc.” (“Contabilidade de Custos”, pg. 311).

    Custo Padrão corrente: É o valor que a empresa fixa como meta para o próximo período para um determinado produto ou serviço, mas com a diferença de levar em conta as deficiências sabidamente existentes em termos de qualidade de materiais, mão de obra, equipamentos, fornecimento de energia, etc. É um valor que a empresa considera difícil de ser alcançado, mas não impossível.

  • Questão sobre os conceitos de custo padrão.

    De forma geral custo-padrão (lato senso) é um custo “estimado", “orçado", “projetado", pela entidade, é o custo que a empresa acredita que pode alcançar se atuar de forma mais eficiente. O mestre Martins¹ diz que esse tipo de estimativa serve, além de arma de controle, de instrumento psicológico para melhoria do desempenho do pessoal e só tem utilidade quando usado junto com o custo real.

    Isso ocorre porque, com fins gerenciais, comparamos o custo real (ou efetivo) com o custo padrão de algum produto e assim verificamos qual a variação (distância) que estamos dessa atuação mais eficiente. No geral, essa distância pode ser ocasionada por uma variação na quantidade, no preço, ou mista.

    Dica! As questões envolvendo custo-padrão geralmente cobram os cálculos envolvendo essas variações. Não vou aprofundar nesse ponto pois não é o foco dessa questão específica, que é totalmente teórica. Mas os cálculos são importantes pois são mais recorrentes em prova que os conceitos pedidos nessa questão.

    Conforme Martins¹, existem diversas acepções de custo-padrão. Os dois termos técnicos mais importantes são:

    (1) custo padrão ideal: é o valor idealizado, conseguido com o uso dos melhores materiais possíveis, com a mais eficiente mão-de-obra viável, utilizando toda a capacidade da empresa, sem falhas. É um valor praticamente impossível de ser alcançado.

    (2) custo padrão corrente: é o valor que a empresa fixa como meta para o próximo período para um determinado produto ou serviço, mas com a diferença de levar em conta as deficiências sabidamente existentes em termos de qualidade de materiais, mão-de-obra, equipamentos, fornecimento de energia etc. É um valor que a empresa considera difícil de ser alcançado, mas não é impossível.

    Exemplo ilustrativo: Uma padaria faz uma análise de seus custos e identifica que para produzir um pãozinho no último período incorreu em um custo real de R$ 0,50/unidade. Fez benchmarking com concorrentes de mesma infraestrutura e percebeu que algumas padarias produzem o pãozinho por R$ 0,40/unidade e por isso, projetou seu custo padrão corrente para R$ 0,40/unidade, fixando esse valor como meta de curto prazo. Buscando melhoria contínua, resolve traçar como meta de longo prazo um custo padrão ideal de R$ 0,20/unidade, mesmo sabendo que é praticamente impossível de ser alcançado.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar cada afirmativa:

    I. Errado, em um sentido, todo custo padrão é um custo que foi estimado, mas nem todo custo estimado é um custo padrão corrente, por isso não são sinônimos! São termos técnicos distintos.  

    Custo padrão corrente é o custo que deveria ser, caso a entidade conseguisse atingir certos níveis de desempenho, que são cientificamente estudados e projetados enquanto o custo estimado é o que deverá ser, é uma mera estimativa, projetada de forma mais simples (ex: repetição da média de custo do período passado).

    II. Errado, o custo padrão ideal considera os melhores fatores de produção que devem estar à disposição da empresa, incorporando apenas as ineficiências que cientificamente não podem ser eliminadas.

    Trago uma importante lição de Martins que fundamenta as afirmativas:
    “Diferencia-se o Padrão Corrente do Ideal em diversos pontos. O Corrente considera algumas ineficiências da empresa, só excluindo aquelas que a empresa julga possam de fato ser sanadas; o Ideal só exclui as que “cientificamente" não podem ser eliminadas. O Corrente é levantado com base não só em estudos teóricos, mas também em “pesquisas e testes práticos", mediante estudos e cálculos não distanciados da realidade. O Corrente leva em conta os fatores de produção que a empresa realmente tem à sua disposição, como máquina que possui, mão-de-obra na qualidade que detém ou pode recrutar ou preparar no período etc.; o Ideal considera os melhores fatores de produção que a empresa deveria ter, mesmo que isso não fosse viável para ela de imediato. O Corrente é uma meta de curto e médio prazos, enquanto o Ideal é de longo. Aquele fixa um montante que a empresa deverá empenhar-se para alcançar no próximo período, e este um valor do qual deverá aproximar-se ao longo de vários anos, sem provavelmente jamais alcançá-lo. "

    III. Certo, como o custo padrão ideal é um custo praticamente impossível de ser atingido, ele é melhor utilizado como meta de longo prazo, enquanto que o custo padrão corrente, mais realista, é utilizado como meta de curto e médio prazo.

    IV. Certo, o custo padrão corrente é mais adequado para a elaboração dos orçamentos de produção porque leva em consideração as deficiências da empresa e é mais realista que o custo padrão ideal. Dessa forma, a diferença entre custo real e custo padrão seria menor, o que auxilia o controle da empresa e estipulação de metas mais adequadas a realidade.

    Gabarito do Professor: Letra C.

    ¹ Martins, Eliseu, 1945 Contabilidade de custos / Martins, Eliseu. - 9. ed. - São Paulo : Atlas, 2003.

  • Questão sobre os conceitos de custo padrão.

    De forma geral custo-padrão (lato senso) é um custo “estimado”, “orçado”, “projetado”, pela entidade, é o custo que a empresa acredita que pode alcançar se atuar de forma mais eficiente. O mestre Martins¹ diz que esse tipo de estimativa serve, além de arma de controle, de instrumento psicológico para melhoria do desempenho do pessoal e só tem utilidade quando usado junto com o custo real.

    Isso ocorre porque, com fins gerenciais, comparamos o custo real (ou efetivo) com o custo padrão de algum produto e assim verificamos qual a variação (distância) que estamos dessa atuação mais eficiente. No geral, essa distância pode ser ocasionada por uma variação na quantidade, no preço, ou mista.

    Dica! As questões envolvendo custo-padrão geralmente cobram os cálculos envolvendo essas variações. Não vou aprofundar nesse ponto pois não é o foco dessa questão específica, que é totalmente teórica. Mas os cálculos são importantes pois são mais recorrentes em prova que os conceitos pedidos nessa questão.

    Conforme Martins¹, existem diversas acepções de custo-padrão. Os dois termos técnicos mais importantes são:

    (1) custo padrão ideal: é o valor idealizado, conseguido com o uso dos melhores materiais possíveis, com a mais eficiente mão-de-obra viável, utilizando toda a capacidade da empresa, sem falhas. É um valor praticamente impossível de ser alcançado.

    (2) custo padrão corrente: é o valor que a empresa fixa como meta para o próximo período para um determinado produto ou serviço, mas com a diferença de levar em conta as deficiências sabidamente existentes em termos de qualidade de materiais, mão-de-obra, equipamentos, fornecimento de energia etc. É um valor que a empresa considera difícil de ser alcançado, mas não é impossível.

    Exemplo ilustrativo: Uma padaria faz uma análise de seus custos e identifica que para produzir um pãozinho no último período incorreu em um custo real de R$ 0,50/unidade. Fez benchmarking com concorrentes de mesma infraestrutura e percebeu que algumas padarias produzem o pãozinho por R$ 0,40/unidade e por isso, projetou seu custo padrão corrente para R$ 0,40/unidade, fixando esse valor como meta de curto prazo. Buscando melhoria contínua, resolve traçar como meta de longo prazo um custo padrão ideal de R$ 0,20/unidade, mesmo sabendo que é praticamente impossível de ser alcançado.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar cada afirmativa:

    I. Errado, em um sentido, todo custo padrão é um custo que foi estimado, mas nem todo custo estimado é um custo padrão corrente, por isso não são sinônimos! São termos técnicos distintos.  

    Custo padrão corrente é o custo que deveria ser, caso a entidade conseguisse atingir certos níveis de desempenho, que são cientificamente estudados e projetados enquanto o custo estimado é o que deverá ser, é uma mera estimativa, projetada de forma mais simples (ex: repetição da média de custo do período passado).

    II. Errado, o custo padrão ideal considera os melhores fatores de produção que devem estar à disposição da empresa, incorporando apenas as ineficiências que cientificamente não podem ser eliminadas.

    Trago uma importante lição de Martins que fundamenta as afirmativas:

    “Diferencia-se o Padrão Corrente do Ideal em diversos pontos. O Corrente considera algumas ineficiências da empresa, só excluindo aquelas que a empresa julga possam de fato ser sanadas; o Ideal só exclui as que “cientificamente” não podem ser eliminadas. O Corrente é levantado com base não só em estudos teóricos, mas também em “pesquisas e testes práticos”, mediante estudos e cálculos não distanciados da realidade. O Corrente leva em conta os fatores de produção que a empresa realmente tem à sua disposição, como máquina que possui, mão-de-obra na qualidade que detém ou pode recrutar ou preparar no período etc.; o Ideal considera os melhores fatores de produção que a empresa deveria ter, mesmo que isso não fosse viável para ela de imediato. O Corrente é uma meta de curto e médio prazos, enquanto o Ideal é de longo. Aquele fixa um montante que a empresa deverá empenhar-se para alcançar no próximo período, e este um valor do qual deverá aproximar-se ao longo de vários anos, sem provavelmente jamais alcançá-lo. ”

    III. Certo, como o custo padrão ideal é um custo praticamente impossível de ser atingido, ele é melhor utilizado como meta de longo prazo, enquanto que o custo padrão corrente, mais realista, é utilizado como meta de curto e médio prazo.

    IV. Certo, o custo padrão corrente é mais adequado para a elaboração dos orçamentos de produção porque leva em consideração as deficiências da empresa e é mais realista que o custo padrão ideal. Dessa forma, a diferença entre custo real e custo padrão seria menor, o que auxilia o controle da empresa.

    Gabarito do Professor: Letra C

    ¹ Martins, Eliseu, 1945 Contabilidade de custos / Martins, Eliseu. - 9. ed. - São Paulo : Atlas, 2003.

  • I - ERRADO - Estimado = DEVERÁ ser; Corrente - DEVERIA ser

    II - ERRADO - O custo ideal só inclui as ineficiências que CIENTIFICAMENTE não possam ser eliminadas.

    III - CORRETO - Corrente - Médio longo prazo; Ideal - Longo prazo.

    IV - CORRETO - Uma vez que o ideal reflete conceitos científicos e parâmetros muitas vezes distópicos, sendo usado para fins de comparação, somente.


ID
2897104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Texto 2A4-I


Os dados a seguir são relativos a uma empresa que fabrica carros elétricos.


• preço de venda: R$ 50.000/unidade

• custos e despesas variáveis: R$ 40.000/unidade

• custos e despesas fixas: R$ 1.000.000 por período


A empresa operou, no período X1, com um volume de vendas de 120 unidades e, no período X2, com 150 unidades.

A partir das informações do texto 2A4-I, assinale a opção correta, com relação a margem de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Achei na internet: "A margem de segurança percentual será obtida dividindo-se a margem de segurança em valor pelas vendas totais".

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    Margem de Segurança (%) = Valor da Margem de Segurança / Vendas Totais

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    Para achar o Valor da Margem de Segurança é preciso, primeiramente, calcular o Ponto de Equilíbrio Contábil:

    Ponto de Equilíbrio Contábil (PEC) = Custos e Despesas fixas totais / Margem de Contribuição Unitária (MCU)

    Margem de Contribuição Unitária (MCU) = Valor de venda unitário - Custos e Despesas variáveis unitários

    MCU = 50.000 - 40.000 = 10.000

    |

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    |

    Agora podemos calcular o PEC:

    PEC = 1.000.000 / 10.000 = 100 ---> Ponto de Equilíbrio Contábil = 100 unidades (ou seja, nesse ponto não há lucro nem prejuízo, pois o faturamento empata com os gastos fixos e variáveis).

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    |

    Com o valor do PEC em mãos, agora sim podemos calcular a Valor da Margem de Segurança, e depois achar o valor da Margem de Segurança Percentual:

    Valor da Margem de Segurança = Diferença entre o valor das vendas totais obtidas com 'x' unidades vendidas e o valor das vendas totais no ponto de equilíbrio contábil (PEC).

    Valor da Margem de Segurança = 6.000.000 (120 unidades x 50.000 preço de venda) - 5.000.000 (100 unidades - PEC x 50.000 preço de venda)

    Valor da Margem de Segurança = 1.000.000

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    E, finalmente...:

    Margem de Segurança Percentual = Valor da Margem de Segurança / Vendas Totais

    Para 120 unidades temos:

    Margem de Segurança Percentual = 1.000.000 / 6.000.000 = 1/6 = 0,166666...

    Margem de Segurança Percentual = 16,66%

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    Gabarito: B

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    Se algo estiver errado, favor postar as correções, porque eu também não sabia desse conteúdo antes...kkkk

    Bons Estudos!

  • É difícil adivinhar se a FCC quer a margem de segurança em relação ao ponto de equilíbrio ou em relação as vendas. Se for o primeiro caso teremos 20% e assim correto a alternativa A; se o segundo, 16,66%, assim correto a alternativa B. É a típica questão que você erra. Se opta por um raciocínio a banca fala que é o outro e vice-versa. kkkkkkkkkk

  • Margem de Segurança é todo valor ou toda unidade que a empresa vende acima do ponto de equilibrio contábil.

    Encontramos o ponto de equilibrio contábil pela seguinte formula:

    MC = PV-CDV = MC = 50.000-40.000 = 10.000

    PEC = CUSTOS FIXOS + DESPESAS FIXAS/MC = PEC = 1000.000/10.000 = 100 unidades

    LOGO, QUANDO A EMPRESA VENDEU 120 A MS = 20 UNIDADES.

    EM PORCENTAGEM A MS = 20/120 = 16,66. %

    QUANDO A EMPRESA VENDEU 150, A MS = 50 UNIDADES

    EM PORCENTAGEM = 50/150 = 33,33%

    Vamos às respostas:

     a) No nível de 120 unidades vendidas, a margem de segurança é de 20%. Não, neste ponto a MS é de 16,66%

     b) No nível de 120 unidades vendidas, a margem de segurança é superior a 15% e inferior a 20%. = correto. neste ponto a MS é de 16,66%

     c) No nível de 120 unidades vendidas, a receita total pode ser diminuída em 18% antes de entrar na faixa de prejuízo. = Não, se o ponto de equilíbrio é 16,66%, qualquer diminuição acima dessa porcentagem estará na faixa de prejuizo.

     d) No nível de 150 unidades vendidas, a margem de segurança é superior a 35%. = não, a MS neste ponto é 33,33%

     e)No nível de 150 unidades vendidas, a receita total pode ser diminuída em R$ 2.600.000 antes de entrar na faixa de prejuízo. A receita total neste ponto é 150 x 50.000 = 7.500.000 = como a MS de segurança neste ponto é de 33,33%, que corresponde a 2.500.000. Logo a empresa ao dimunuir qualquer valor acima de 2.500.000 está operando na faixa de prejuizo.

  • Bem isso mesmo Rick.

    Fiz em relação ao Ponto de Equilíbrio e marque A.

  • A fórmula da Margem de Segurança é (Quantidade Vendida - Ponto de Equilíbrio)/Quantidade Vendida

    MS = (QV - PE)/QV

    PE = 1.000.000/10.000 = 100

    MS = (120 - 100)/120 > MS = 20/120 = 0,1666... ou 16,66%

    Você só considera a MS em relação ao ponto de equilíbrio se a questão pedir, nesse caso seria:

    MS = (120 - 100)/100 = 0,2 ou 20%

  • Questão sobre o conceito de margem de segurança.

    Antes de falarmos sobre margem de segurança, precisamos conceituar Ponto de Equilíbrio (PE) .Conforme Martins¹, esse termo técnico nasce da conjugação dos custos e despesas totais com as receitas totais. Até esse ponto, a empresa está tendo mais custos e despesas do que receitas, encontrando-se, por isso, na faixa do prejuízo; acima, entra na faixa do lucro. Em outras palavras, o PE é o ponto (de quantidade ou de valor) no qual o resultado apurado seja zero, conforme imagem ilustrativa:



    Já a Margem de Segurança (MS), mede o quanto a empresa pode reduzir de produção sem entrar na faixa de prejuízo. Em outras palavras, é sua “reserva de segurança", representa toda a venda além do Ponto de Equilíbrio (PE). Matematicamente teremos:
    MS = (Unidades vendidas - Unidades no PE)/ (Unidades vendidas)

    Dica! Podemos calcular a MS tanto em valor absoluto quanto em percentual. Tanto em unidades, quanto em valor. Em percentual, em valor, teríamos:
    MS = (Receita atual – Receita no PE)/(Receita atual)

    Último conceito básico que precisamos conhecer é o de Margem de Contribuição Unitária (MCu), que representa o quanto a produção e venda de uma unidade adicional de um produto resulta em recursos monetários para a empresa, para que esta possa amortizar seus custos e despesas fixas e obter lucro. A fórmula é a seguinte:
    MCu = Preço de venda un (–) custos e despesas variáveis

    Sabendo desses conceitos, já podemos iniciar os cálculos.

    [1] Calculando a Margem de Contribuição Unitária
    MCu = R$ 50.000 (-) R$ 40.000 = R$ 10.000

    [2] Calculando o PE
    PE = (custos e despesas fixos)/MCu
    PE = R$ 1.000.000/R$ 10.000 = 100 unidades

    [3] Calculando a margem de segurança em percentual (no nível de 120 unidades)
    MS = (120 – 100)/120 = aproximadamente 16,6%

    [4] Calculando a margem de segurança em percentual (no nível de 150 unidades)
    MS = (150 – 100)/150= aproximadamente 33,3%

    [5] Calculando a receita total que pode ser diminuída, no nível de 150 unidades, antes de entrar na faixa de prejuízo
    A MS em número absoluto é (150 – 100) = 50 unidades.
    Repare que podemos perder toda a receita proveniente dessas 50 unidades, até chegar ao PE (antes de entrar na faixa de prejuízo. Logo, teremos de “reserva" da receita total o seguinte:
    Receita total que pode ser diminuída = 50 unidades x preço de venda
    Receita = 50 x R$ 50.000 = R$ 2.500.000

    Agora já podemos responder cada alternativa:

    A) Errado, no nível de 120 unidades vendidas, a margem de segurança é de 16,6%.

    B) Certo, no nível de 120 unidades vendidas, a margem de segurança é superior a 15% e inferior a 20%, (16,6%)

    C) Errado, No nível de 120 unidades vendidas, a receita total pode ser diminuída em 16,6% antes de entrar na faixa de prejuízo.

    Dica! A receita que pode ser diminuída corresponde ao valor percentual da margem de segurança nesse nível de unidades.

    D) Errado, no nível de 150 unidades vendidas, a margem de segurança é inferior a 35% (33,3%).

    E) Errado, no nível de 150 unidades vendidas, a receita total pode ser diminuída em R$ 2.500.000 antes de entrar na faixa de prejuízo.

      Gabarito do Professor: Letra B

    ¹ Martins, Eliseu, 1945 Contabilidade de custos / Martins, Eliseu. - 9. ed. - São Paulo : Atlas, 2003.

  • confudiu as bolas meu caro Rick, essa questão é do CESPE/CEBRASPE kkk
  • Aprender que o GAO=1/MS foi um caminho sem volta, eu uso quase sempre nesse tipo de questão :)

    GAO para 120

    GAO=MCT/LO= 1.200.000/200.000=6

    GAO=1/MS ------> 6=1/MS -----> MS= 16,66%

    GAO para 150

    GAO=MCT/LO= 1.500.000/500.000=3

    GAO=1/MS ------> 3=1/MS -------> MS = 33,33% 


ID
2897107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Texto 2A4-I


Os dados a seguir são relativos a uma empresa que fabrica carros elétricos.


• preço de venda: R$ 50.000/unidade

• custos e despesas variáveis: R$ 40.000/unidade

• custos e despesas fixas: R$ 1.000.000 por período


A empresa operou, no período X1, com um volume de vendas de 120 unidades e, no período X2, com 150 unidades.

Considerando-se o aumento do volume de vendas de 120 unidades para 150 unidades na empresa referida no texto 2A4-I, é correto afirmar que, nas condições apresentadas, a alavancagem operacional é

Alternativas
Comentários
  • GAO = Δ%Lucro / Δ% MCt

    GAO = variação percentual da margem de contribuição total / variação percentual do lucro

    MCu = 50.000 - 40.000 = 10.000

    PEC = 1.000.000 / 10.000 = 100

    VOLUME DE VENDAS DE 120 UNIDADES:

    MCt = 10.000 x 120 = 1.200.000

    Lucro = 10.000 x 20 (120 - 100) = 200.000

    VOLUME DE VENDAS DE 150 UNIDADES:

    MCt = 10.000 x 150 = 1.500.000

    Lucro = 10.000 x 50 (150 - 100) = 500.000

    Δ% lucro = 500.000 / 200.000 = 2,5 = 150%

    Δ%MCt = 1.500.000 / 1.200.000 = 1,25 = 25%

    GAO = 150% / 25% = 6

    Qualquer erro favor avisar!

  • Está certo o cálculo da Débora. Existe maneira mais rápida:

    MCT/L = 1200/200 = 6.

  • GAO = variação percentual da margem de contribuição total / variação percentual do lucro

    MCu = 50.000 - 40.000 = 10.000

    PEC = 1.000.000 / 10.000 = 100

    VOLUME DE VENDAS DE 120 UNIDADES:

    MS = 120 - 100 = 20 

    MS% = 20/120 = 16,66%

    GAP = 1/MS% = GAO 1/0,1666 = 6.

  • Quantas vezes eu fizer essa questão é o quanto vou errar.

  • Grau de alavancagem operacional representa o quanto um aumento na produção da empresa gera de impacto no crescimento dos lucros dela, ao se comparar diferentes períodos.

    É medido pela fórmula: variação % do lucro da empresa / % da quantidade vendida

    No caso desta questão você precisa descobrir esses dois elementos. Como?

    VARIAÇÃO % DO LUCRO DA EMPRESA:

    Primeiro, devemos descobrir o lucro dela em cada período.

    Em x1 foi:

    R$ 50.000,00 x 120 unidades = R$ 6.000.000,00 de receita total de vendas.

    R$ 40.000,00 x 120 unidades = R$ 4.800.000,00 de custos e despesas variáveis totais

    R$ 1.000.000,00 de despesas fixas e custos fixos no período.

    No balanço:

    (+) Receita de Vendas x1 6.000.000,00

    (-) Custos e Despesas Variáveis x1 4.800.000,00

    (=) Margem de Contribuição x1 1.200.000,00

    (-) Custos e Despesas Fixas x1 1.000.000,00

    (=) Lucro Bruto 200.000

    Em x2 foi:

    R$ 50.000,00 x 150 unidades = R$ 7.500.000,00 de receita total de vendas.

    R$ 40.000,00 x 150 unidades = R$ 6.000.000,00 de custos e despesas variáveis totais

    R$ 1.000.000,00 de despesas fixas e custos fixos no período.

    No balanço:

    (+) Receita de Vendas x2 7.500.000,00

    (-) Custos e Despesas Variáveis x2 6.000.000,00

    (=) Margem de Contribuição x2 1.500.000,00

    (-) Custos e Despesas Fixas x2 1.000.000,00

    (=) Lucro Bruto 500.000

    Segundo, calculamos a variação % do lucro (Dica: para não confundir, variação percentual é vfinal-vinicial / vinicial)

    500 - 200 / 200 = 1,5, que multiplicado por 100% = 150%

    Agora, a VARIAÇÃO DA QUANTIDADE VENDIDA

    Seguindo a dica anterior: 150-120 / 120 = 0,25, que multiplicado por 100% = 25%

    Por fim, GAO = variação % do lucro da empresa / % da quantidade vendida

    GAO = 150%/25% = 6

    Gabarito: Letra E

    Dica para hora da prova: óbvio que não se deve perder tempo fazendo esse tanto de contas com vários zeros, balanços e os caralhos a quatro. Simplesmente, subtraia preço de venda unitário, pela custo variável unitário e isso te dá a margem de contribuição unitária, de 10.000 por período (50.000-40.000). Multiplique a MC(u) pela quantidade vendida de cada período (120 e 150), dá 1.200.000 e 1.500.000; Depois dos resultados, subtraia o custo fixo de cada um deles e você tem o lucro de cada período (1.200.000 - 1.000.000 e 1.500.000 - 1.000.000). Calcule as variações percentuais dividindo os valores de x2 pelos valores de x1: 500/200, que dá 2,5 (varia 1,5, pois se em x1 você tinha 1 e em x2 passou a ter 2,5, significa que esse valor aumentou em 1,5) e 1,25 (varia 0,25, pois se em x1 você tinha 1 e em x2 passou a ter 1,25, significa que esse valor aumentou em 0,25). Usa a fórmula do GAO e pronto (1,5/0,25 = 150/25 = 6).

    Bons estudos

  • Grau de alavancagem operacional representa o quanto um aumento na produção da empresa gera de impacto no crescimento dos lucros dela, ao se comparar diferentes períodos.

    É medido pela fórmula: variação % do lucro da empresa / % da quantidade vendida

    No caso desta questão você precisa descobrir esses dois elementos. Como?

    VARIAÇÃO % DO LUCRO DA EMPRESA:

    Primeiro, devemos descobrir o lucro dela em cada período.

    Em x1 foi:

    R$ 50.000,00 x 120 unidades = R$ 6.000.000,00 de receita total de vendas.

    R$ 40.000,00 x 120 unidades = R$ 4.800.000,00 de custos e despesas variáveis totais

    R$ 1.000.000,00 de despesas fixas e custos fixos no período.

    No balanço:

    (+) Receita de Vendas x1 6.000.000,00

    (-) Custos e Despesas Variáveis x1 4.800.000,00

    (=) Margem de Contribuição x1 1.200.000,00

    (-) Custos e Despesas Fixas x1 1.000.000,00

    (=) Lucro Bruto 200.000

    Em x2 foi:

    R$ 50.000,00 x 150 unidades = R$ 7.500.000,00 de receita total de vendas.

    R$ 40.000,00 x 150 unidades = R$ 6.000.000,00 de custos e despesas variáveis totais

    R$ 1.000.000,00 de despesas fixas e custos fixos no período.

    No balanço:

    (+) Receita de Vendas x2 7.500.000,00

    (-) Custos e Despesas Variáveis x2 6.000.000,00

    (=) Margem de Contribuição x2 1.500.000,00

    (-) Custos e Despesas Fixas x2 1.000.000,00

    (=) Lucro Bruto 500.000

    Segundo, calculamos a variação % do lucro (Dica: para não confundir, variação percentual é vfinal-vinicial / vinicial)

    500 - 200 / 200 = 1,5, que multiplicado por 100% = 150%

    Agora, a VARIAÇÃO DA QUANTIDADE VENDIDA

    Seguindo a dica anterior: 150-120 / 120 = 0,25, que multiplicado por 100% = 25%

    Por fim, GAO = variação % do lucro da empresa / % da quantidade vendida

    GAO = 150%/25% = 6

    Gabarito: Letra E

    Dica para hora da prova: óbvio que não se deve perder tempo fazendo esse tanto de contas com vários zeros, balanços e os caralhos a quatro. Simplesmente, subtraia o preço de venda unitário, pelo custo variável unitário e isso te dá a margem de contribuição unitária, de 10.000 por período (50.000-40.000). Multiplique a MC(u) pela quantidade vendida de cada período (120 e 150), dá 1.200.000 e 1.500.000; Depois dos resultados, subtraia o custo fixo de cada um deles e você tem o lucro de cada período (1.200.000 - 1.000.000 e 1.500.000 - 1.000.000). Calcule as variações percentuais dividindo os valores de x2 pelos valores de x1: 500/200, que dá 2,5 (varia 1,5, pois se em x1 você tinha 1 e em x2 passou a ter 2,5, significa que esse valor aumentou em 1,5) e 1,25 (varia 0,25, pois se em x1 você tinha 1 e em x2 passou a ter 1,25, significa que esse valor aumentou em 0,25). Usa a fórmula do GAO e pronto (1,5/0,25 = 150/25 = 6).

    Bons estudos

  • Grau de Alavancagem = % Acréscimo no Lucro/ % Acréscimo Volume

    % Acréscimo no Lucro =

    Inicial = 50.000 x (120 – 100) = 1.000.000

    Final = 50.000 x (150 – 100) = 2.500.000

    % Acréscimo no Lucro = 2.500.000/1.000.000 – 1 = 1,5 ou 150%

    % Acréscimo Volume = 150/120 – 1 = 25%

    Ou seja, o aumento de volume de produção de 25% gerou aumento na produção de 150%.

    Alavancagem = 150%/25% = 6

    Assim, é de 5 a 8 vezes.

    O gabarito é letra e.

    Fonte: Professor Luciano Rosa - Estratégia concursos

  • Questão sobre o grau de alavancagem operacional.

    Antes de falarmos sobre alavancagem, vou aproveitar o assunto para conceituar Ponto de Equilíbrio (PE). Conforme Martins¹, esse termo técnico nasce da conjugação dos custos e despesas totais com as receitas totais. Até esse ponto, a empresa está tendo mais custos e despesas do que receitas, encontrando-se, por isso, na faixa do prejuízo; acima, entra na faixa do lucro. Em outras palavras, o PE é o ponto (de quantidade ou de valor) no qual o resultado apurado seja zero, conforme imagem ilustrativa:



    Segundo Viceconti², uma vez que as vendas ultrapassem o ponto de equilíbrio (PE), o lucro da empresa é sempre crescente. Além disso, o aumento do lucro decorrente de uma determinada elevação do volume de vendas será sempre maior, em termos porcentuais, do que o respectivo aumento de vendas. Esse fenômeno é conhecido como Alavancagem Operacional, cuja mensuração é feita através de um coeficiente denominado Grau de Alavancagem Operacional (GAO):
    GAO = (Variação em % do lucro)/(Variação em % das vendas)

    Dica! O GAO também pode ser representado matematicamente como o inverso da Margem de Segurança (MS). É uma decorrência algébrica de algumas fórmulas que não interessam para resolver a questão, pois ela pede o GAO como fluxo entre dois pontos de unidades vendidas (120 para 150), por isso iremos utilizar a fórmula explicada anteriormente. Mas é importante saber que quanto maior a MS menor o GAO.

    Voltando a questão, agora só precisamos conhecer o conceito de Margem de Contribuição Unitária (MCu), que representa o quanto a produção e venda de uma unidade adicional de um produto resulta em recursos monetários para a empresa, para que esta possa amortizar seus custos e despesas fixas e obter lucro. A fórmula é a seguinte:
    MCu = Preço de venda un (–) custos e despesas variáveis

    Sabendo desses conceitos, já podemos iniciar os cálculos.

    Atenção! Vou fazer mais passo a passo com fins didáticos, mas existem outras formas de resolver esse exercício.

    [1] Calculando a Margem de Contribuição Unitária
    MCu = R$ 50.000 (-) R$ 40.000 = R$ 10.000

    [2] Calculando o PE
    PE = (custos e despesas fixos)/MCu
    PE = R$ 1.000.000/R$ 10.000 = 100 unidades

    Atenção! Repare que o PE é 100 unidades. Ou seja, todas as unidades vendidas além do PE (unidades adicionais) trazem lucro na medida da sua margem de contribuição unitária, pois os custos e despesas fixas já foram compensadas.

    [3] Calculando o lucro no nível de 120 unidades
    Lucro = unidades adicionais além do PE x MCU
    Lucro = 20 x R$ 10.000 = R$ 200.000  

    [4] Calculando o lucro no nível de 150 unidades
    Lucro = unidades adicionais além do PE x MCU
    Lucro = 50 x R$ 10.000 = R$ 500.000  

    [5] Calculando o GAO
    GAO = (Variação em % do lucro)/(Variação em % das vendas)

    Dica! Aqui poderíamos usar a variação das vendas (denominador) tanto em valor (R$) quanto em unidades, utilizaremos em unidades para ficar mais fácil.
    GAO = [(500/200) -1]/[(150/120)-1]

    Dica! Repare que nem precisa transformar em % (multiplicar por 100) pois teríamos que fazer isso em cima e em baixo.  
    GAO = [(2,5) -1]/[(1,25)-1]
    GAO = [1,5]/[0,25] = 6

    Considerando-se o aumento do volume de vendas de 120 unidades para 150 unidades, a alavancagem operacional é de cinco a oito vezes (6).

    Gabarito do Professor: Letra E.

    ¹ Martins, Eliseu, 1945 Contabilidade de custos / Martins, Eliseu. - 9. ed. - São Paulo : Atlas, 2003.
    ² Viceconti, Paulo Eduardo Vilchez, 1948 - Contabilidade de custos : um enfoque direto e objetivo / Paulo Eduardo V. Viceconti, Silvério das Neves . — 9. ed. — São Paulo : Frase Editora, 2010.
  • Meu Deus eu acertei o cálculo mais achei que tava pedindo a comparação pro GAO quando as vendas era 120, me lasquei...
  • GAO = Δ%Lucro / Δ% MCt

    GAO = variação percentual da margem de contribuição total / variação percentual do lucro

    MCu = 50.000 - 40.000 = 10.000

    PEC = 1.000.000 / 10.000 = 100

    VOLUME DE VENDAS DE 120 UNIDADES:

    MCt = 10.000 x 120 = 1.200.000

    Lucro = 10.000 x 20 (120 - 100) = 200.000

    VOLUME DE VENDAS DE 150 UNIDADES:

    MCt = 10.000 x 150 = 1.500.000

    Lucro = 10.000 x 50 (150 - 100) = 500.000

    Δ% lucro = 500.000 / 200.000 = 2,5 = 150%

    Δ%MCt = 1.500.000 / 1.200.000 = 1,25 = 25%

    GAO = 150% / 25% = 6


ID
2897110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O deslocamento de servidor público, por interesse da administração, para o exercício em uma nova sede, com mudança de domicílio permanente, configura

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Lei 8.112/90

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

     

    Ou seja, ajuda de custo só ocorrerá na remoção a interesse da administração e se houver mudança de domicílio em caráter permanente. Se esses dois requisitos não forem observados, o servidor não terá direito a mencionada indenização. Lembrar também que:

    Remoção - deslocamento do servidor

    Redistribuição - deslocamento do cargo

  • Macete do QC:

     

    reMOÇAo -> deslocamento da MOÇA , logo é da servidora -> pode ser de ofício (no interesse da adm) ou a pedido (com ou sem interesse da administração) -> dentro do mesmo QUADRO. Com ou sem mudança de sede (DICA : pense em QUADRO DE REMOÇÃO)

    resdistRibuição -> deslocamento do caRgo de provimento efetivo→ só pode ser de ofício (no interesse da administração)-> dentro do mesmo PODER com  com pRévia apreciação do órgão central do SIPEC.

  • Remoção é o deslocamento do servidor X Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo

    Gab. C

  • Remoção: Servidor

    Redistribuição: Cargo

  • Remoção - emoção, um sentimento humano, por conseguinte é o deslocamento do servidor (ser humano).

    Como foi no interesse da administração, tem direito a ajuda de custo, conforme destacado pela colega Isabela.

    But in the end It doesn't even matter.

  • Lei 10098/94 Estatuto do Servidor do RS:

    Art. 58 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou "ex-officio", com ou sem mudança de sede: I - de uma repartição para outra; II - de uma unidade de trabalho para outra, dentro da mesma repartição. § 1º - Deverá ser sempre comprovada por junta médica, a remoção, a pedido, por motivo de saúde do servidor, do cônjuge deste ou dependente, mediante prévia verificação da existência de vaga. http://www.al.rs.gov.br/legis 11 § 2º - Sendo o servidor removido da sede, dar-se-á, sempre que possível, a remoção do cônjuge, que for também servidor estadual; não sendo possível, observar-se-á o disposto no artigo 147. Art. 59 - A remoção por permuta será processada a pedido de ambos os interessados, ouvidas, previamente, as chefias envolvidas.

    e

    Art. 90 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalações do servidor que, no interesse do serviço, passe a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. Parágrafo único - Correm por conta da Administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais. Art. 91 - A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses de remuneração. Art. 92 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. Art. 93 - Será concedida ajuda de custo ao servidor efetivo do Estado que for nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, com mudança de domicílio. Parágrafo único - No afastamento para exercício de cargo em comissão, em outro órgão ou entidade da União, do Distrito Federal, dos estados ou dos municípios, o servidor não receberá ajuda de custo do Estado. Art. 94 - O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede, no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Aprendi hoje: ado ah ado, remoção é no mesmo quadro. kkk

    by: prof Thallius Morais

  • Só complementando os colegas com o artigo que traz o prazo:

     

     

     

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. 

  • Artigo 36, I, combinado com artigo 53, § 3º, da Lei 8.112/90.

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

           Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

           I - de ofício, no interesse da Administração; (nesse caso recebe ajuda de custo)

           II - a pedido, a critério da Administração; 

           III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    (...) 

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. 

           § 1  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

           § 2  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

            § 3 Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36. 

  • Questão para Auditor? Já vi que as questões para médio estão piores.

  • Ajuda de custo --> Carácter Permanente

    Diária --> Carácter Eventual / Transitório

  • GAB: C

     

     

  • O cara vê UMA questão pra auditor e já acha que as outras estão no mesmo nível kkkkkkk só rindo mesmo

  • Observei que a galera ta fundamentando a questão com a lei 8112. O concurso é para cargo estadual portanto não é regido pelo lei federal

  • ✓Remoção → servidor (pessoa).

    ✓Redistribuição → cargo (carga).

  • É direito do servidor receber ajuda de custo porque a remoção é no interesse da administração. Se fosse o contrário, não.
  • Dica para complementar: Lembrar do concurso de remoção que existe internamente, serve para o SERVIDOR ser transferido. Lembrando que nesse caso não foi a critério da ADM, ou seja, não recebe ajuda de curto.

    Faça exercício!

    Acompanhe minha meta para 2019: 1000 horas líquidas de estudo e 2500 Km de atividade física!

    Segue lá Insta: @projetoojaf2022

  • Remoção: deslocamento de servidor público, por interesse da administração

    Readaptação: Decorrente de limitação física ou psíquica do servidor

    Recondução: Retorno do servidor estável em virtude de inabilitação em estágio probatório ou reintegração

    Reitegração: Retorno do servidor demitido ilegalmente

    Reversão: Retorno do servidor aposentado

    Aproveitamento: Reingresso do servidor em disponibilidade

     

    FONTE: Livro Direito Admnistrativo. Ronny Charles, Fernando Ferreira

  • "O deslocamento de servidor público, por interesse da administração, para o exercício em uma nova sede, com mudança de domicílio permanente, configura"

    Essa questão dava para resolver por eliminação prestando atenção apenas nas partes destacadas.

    INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO: Remoção

    DOMICÍLIO PERMANENTE: Ajuda de custo

  • REMOÇÃO - É o deslocamento de um servidor público de uma repartição para outra, a pedido (a critério da Administração ou, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração) ou de ofício (no interesse da Administração), no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Fundamentação: Artigos 36 da Lei nº 8.112/90.

  • Gabarito: C

     

    Lei 8.112/90

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

    I - de ofício, no interesse da Administração;  

    II - a pedido, a critério da Administração;  

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:  

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;   

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

     

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.  

    (...)

    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.  

  • O artigo 36 da Lei 8.112/90 estabelece que:

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

    I - de ofício, no interesse da Administração;  

    II - a pedido, a critério da Administração;  

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:  

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;   

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. 

    Por sua vez, o artigo 53 da mesma lei menciona que:

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.  

    (...)

    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36

    Portanto, o deslocamento de servidor público, por interesse da administração, para o exercício em uma nova sede, com mudança de domicílio permanente, configura  remoção, com direito a ajuda de custo para sua instalação.

    Gabarito do Professor: C

  • Remoção do João(Remoção=servidor), Redistribuo o cargo(Redistribuição-cargo)

  • Gabarito''C''.

    O artigo 36 da Lei 8.112/90 estabelece que: 

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

    I - de ofício, no interesse da Administração;  

    II - a pedido, a critério da Administração;  

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:  

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;   

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. 

    Por sua vez, o artigo 53 da mesma lei menciona que:

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.  

    (...)

    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

    Estudar é o caminho para o sucesso! 

  • a) Errado - recondução é quando o servidor é exonerado do cargo e volta para o que ocupava antes de assumir o novo cargo.

    b) Errado - readaptação ocorre quando o servidor sofre limitações que o deixa incompatível para o cargo que ocupa.

    c) Certo.

    d) Errado - readaptação ocorre quando o servidor sofre limitações que o deixa incompatível para o cargo que ocupa.

    e) Errado - o servidor tem direito a ajuda de custo nesse caso.

  • Não cai uma dessas no meu concurso. rsrrs
  • REMOÇÃO - DESLOCAMENTO DO SERVIDOR.

     

    REDISTRIBUIÇÃO - DESLOCAMENTO DO CARGO.

  • LEI 8.112/90

     

    Art. 36.  REMOÇÃO é o deslocamento DO SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Art. 37.  REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: 

    GAB: C

  • LEI 8.112/90

     

    Art. 36.  REMOÇÃO é o deslocamento DO SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Art. 37.  REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: 

    GAB: C

  • Se a remoção se desse a pedido do servidor, seria remoção SEM ajuda de custo. (art. 53, § 3º)

  • A. ERRADA - RECONDUÇÃO: Retorno de servidor estável ao cargo anterior

    B. ERRADA - READAPTAÇÃO: Investidura do servidor em atribuições compatíveis com a limitação

    C. CERTA - REMOÇÃO (com ajuda de custo): Deslocamento a pedido ou de ofício do servidor. reMOÇÃo = deslocamento da MOÇA (AJUDA DE CUSTO: verificar se foi de ofício, no interesse do serviço com caráter permanente) - Art. 36 c/c 53 da Lei 8.112/90

    D. ERRADA - READAPTAÇÃO: Investidura do servidor em atribuições compatíveis com a limitação

    E. ERRADA - REMOÇÃO (sem ajuda de custo): Deslocamento a pedido ou de ofício do servidor. DEVE TER AJUDA DE CUSTO.

  • Remoção é o deslocamento DO SERVIDOR ( de Ofício ou a pedido) no âmbito do mesmo quadro.

    Redistribuição é o deslocamento DO CARGO ( Vago ou Ocupado) dentro do mesmo poder.

    ATENÇÃO! REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO NÃO SÃO FORMA DE PROVIMENTO

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (...)

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos: (...)

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (...)

    Remoção => Servidor

    Redistribuição => Cargo de provimento efetivo

    Abraço!!!

  • ADO A ADO REMOÇÃO NO MESMO QUADRO!

  • GABA c)

    O deslocamento de servidor público (remoção), por interesse da administração (tem ajuda de custo)

  • Macete: antes de você tomar posse meu amigo, haverá o que ? um concurso de REMOÇÃO, que é o deslocamento dos servidores para novos postos/outros estados.

  • REMOÇÃO - DESLOCAMENTO DO MOÇO.

  • O deslocamento de servidor público, por interesse da administração, para o exercício em uma nova sede, com mudança de domicílio permanente, configura remoção, com direito a ajuda de custo para sua instalação.

    Vide Lei 8.112/90, Art. 36.  

  • reMOÇÃo --> deslocamento do moço, no caso o servidor

  • GABARITO LETRA "C"

    Lei 8.112/90:

    Art. 36 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Art. 53 - ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    O parágrafo único irá descrever as modalidades...

    1) de ofício, no interesse da Administração; (caso da questão)

    2) a pedido, a critério da Administração;

    3) a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da ADM:

    • para acompanhar cônjuge/companheiro, que também é servidor púb civil ou militar, de qualquer dos Poderes (da U. E. DF e M.) que foi deslocado por interesse da ADM;
    • motivo de saúde do servidor/cônjuge/companheiro/dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional (tem que ter comprovação da junta médica)
    • por processo seletivo promovido, na hipótese em que o n° de interessados for superior ao n° de vagas.

    Complementando com o Art. 53 que trata da ajuda de custo:

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.  

    Em seu parágrafo 3° diz que a ajuda de custo, descrita no caput, não se destina para as hipóteses descritas ali em cima no n° 2 e n° 3. Ou seja, a ajuda de custo é somente quando a remoção for de ofício, no interesse da Administração.

    § 3° Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36. 

    GABARITO: LETRA C

    Espero ter ajudado!


ID
2897113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O alvará de licença e o alvará de autorização concedidos pela administração pública constituem meio de atuação do poder

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Sabe-se que o poder de polícia é conceituado como a atividade estatal que restringe/limita o exercício dos direitos individuais em benefício do
    interesse público e que pode ser exercido tanto preventivamente quanto repressivamente e atuando por atos normativos em geral e por atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto.

    No caso da questão, estamos diante de medidas preventivas - atos administrativos, sendo que a licença é considerada um ato vinculado (a Adm. é obrigada a conceder se preenchidos os requisitos) e a autorização discricionária (a Adm. é facultada a conceder). Resumidamente,  eles servem para evitar que certas atividades dos particulares prejudiquem os interesses das outras pessoas (essência do poder de polícia).

     

  • PODER DE POLICIA 

     

    Hely Lopes Meirelles sobre poder de policia, ela afirma que este é uma “faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

     

    José dos Santos Carvalho Filho conceitua poder de polícia como “a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade

    Meios de Atuação DO Pode de Policia

    1. Atos Normativos

    - Promovidos pela lei, em que cria limites administrativos ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo normas gerais e abstratas às pessoas indistintamente, em idêntica situação.

    - Disciplina a aplicação da lei aos casos concretos. Ex. Poder Executivo, quando baixa Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções.

    2. Atos Administrativos e operações materiais.

    -Medidas preventivas: Objetiva adequar o comportamento individual à lei.

    Como: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.

  • Gabarito Letra D

     

    Poder de policia:

     

    *Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade.

     

                                                Modalidade de exercício do poder de policia: preventivo ou repreensivo.

     

    ----  >Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.

    * Licença: anuência para usufruir um direito; ato administrativo vinculado e definitivo.

    * Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito).

    Exemplos: o uso especial de bem público, a interdição de rua para a realização de festividade, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo.

  • (D)


    Outra que ajudam a responder:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito

    A licença é um ato administrativo que revela o caráter preventivo da atuação da administração no exercício do poder de polícia.(C)


    FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE

  • GB/ D

    PMGO

  • Prezados,

    Conforme dita o nosso Código Tributário Nacional - CTN

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Abraços e bons estudos!

  • GABARITO: LETRA D

  • FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA NO SITE !!!!

  • Segundos as lições de Diogo Figueiredo Moreira Neto, são quatro as fases do Poder de Policia:

     

    Ordem de Policia: é o preceito legal elementar, uma determinação estatal que conduza o administrato a observância de uma determinada regra ou principio.

     

    Consentimento de Policia: é o ato admnistrativo por meio do qual a Administração verifica se a atividade ou o uso de propriedade estão adequadas as ordens de policia. O consentimento se exterioriza como um ALVARÁ, UMA LICENÇA OU UMA AUTORIZAÇÃO.

     

    Fiscalização de policia: é a aferição da observancia das ordens e do consentimento de policia.

     

    Sanção de policia: é o ato administrativo que pune o desrespeito as ordens ou consentimento de policia.

  • Alguém pode comentar a alternativa E?

  • PODER DISCIPLINAR 

     

    Vínculo de natureza especial, ou seja, aplicação de sanções àqueles q estejam sujeitos a disciplina do ente ESTATAL.

    ex: servidor público, particulares que celebram contrato com o poder público, um aluno de escola pública... 

     

    PODER HIERÁQUICO

     

    Controle interno entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica, ou seja, atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, mantendo uma relação de hieraquia e subordinação entre seus órgãos e agentes. 

     

    PODER DE POLICIA

     

    Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

     

    COMO ATUAM: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.

  • GABARITO: LETRA "d".

     

    Licença: Trata-se de ato vinculado por meio do qual a Administração reconhece o direito ao particular (Ex: Licença para dirigir ou      para exercer determinada profissão); 

    Autorização: É o ato discricionário pelo qual a Administração, após análise de conveniência e oportunidade, faculta o exercício de determinada atividade privada ou a utilização de bens particulares, sem a criação, em regra, de direitos subjetivos ao particular (Ex: Autorização para porte de arma).

     

    FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Curso de Direito Administrativo, Ed. 7ª, 2019, pág. 289.

  • o poDERRRRR DE POLICIA HAHAHA GB\ D

  • FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE

  • O alvará de autorização é ato precário através do qual o Poder Público concede ao particular o exercício de determinadas atividades materiais que dependem de fiscalização. Por sua vez, o alvará de licença é o ato vinculado por meio do qual o Poder Público permite  realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. Os dois tipos de alvará mencionados constituem meio de atuação do poder de polícia.

    Por oportuno, cabe destacar que o poder de polícia é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público. Tal conceito encontra-se previsto no art. 78 do CTN. Vejamos:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Gabarito do Professor: D

  • GABARITO "D"

    #COMPLEMENTANDO:

    PODER DE POLÍCIA: Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público.

    Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.

    Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares.  Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização porta a porta, desde que haja competência e estrutura

  • ALVARÁS: PODER DE POLÍCIA

  • GABARITO:D
     

     

    O fundamento do poder de polícia é a supremacia do interesse público frente ao interesse do particular. A partir desta ideia, podemos compreender poder de polícia como uma limitação ao exercício dos direitos do cidadão para permitir a vida em sociedade.


    O uso da liberdade e da propriedade deve ser entrosado com a utilidade coletiva, de tal modo que não implique em uma barreira que atrapalhe a realização dos objetivos públicos.


    Neste sentido, poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.
     

     

    Vale enaltecer que não deve haver confusão entre liberdade e propriedade e direito de liberdade e direito de propriedade, pois estes últimos são expressões dos primeiros e dependem da forma pela qual são admitidos em cada sistema normativo (de Mello, 2012, p. 834).



    Neste contexto uma ação da Administração que se envolve no âmbito juridicamente protegido da liberdade e da propriedade pode ser tratada como ilegal. Por exemplo, não havendo tumulto ou obscenidade, descabe desfazer comício sob o fundamento do uso do poder de polícia.
     

    O conceito de poder de polícia também é tratado pelo CTN, em seu artigo 78:
     


    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. [GABARITO]


    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Aquele momento que você vai lendo a questão procurando o "R" imaginando que a banca vai perguntar se é discricionário ou vinculado haha

  • Gabarito''D''.

    Poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício ...

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GB D

    PMGO

  • GB D

    PMGO

  • Alvarás , Certidões , declarações.....referem-se ao Poder de Polícia. É a forma PREVENTIVA do poder.
  • O alvará é uma das formas de poder de polícia preventivo. É um ato de consentimento. Pode ser vinculado (licença) ou discricionário (autorização).

  • Lembrando que a licença é vinculada e a autorização é discricionária

    Não desiste!

  • Tem que acabar a polícia

  • Gabarito: D

    Quando o poder de polícia se manifesta de forma preventiva atua por meio de normas limitadoras ou condicionadoras de conduta dos que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade, bem como pela fiscalização de sua observância pelos particulares, outorgando alvarás a esses que cumpram determinado requisitos.

  • se tá permitindo, é anuência, se é anuência, é poder de polícia

  • Uma dica rápida para gravar:

    ALVARÁ e LICENÇA é a POLÍCIA (poder de polícia) que dá!

  • GABARITO D

    PMGO

    poder de polícia é exercido por intermédio de uma atividade denominada de polícia administrativa que pode atuar de modo preventivo ou repressivo. Em sua atuação preventiva, são estabelecidas normas e outorgados alvarás para que os particulares possam exercer seus direitos de acordo com o interesse público. O conteúdo do alvará pode ser uma licença (ato vinculado e definitivo ? ex.: licença para construir ou para dirigir) ou uma autorização (ato discricionário e precário ? ex.: autorização para o porte de arma).

  • * Poder de polícia é a atividade estatal consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    Licença: Ato administrativo vinculado e definitivo, disposto em lei. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. (É expressão do poder de polícia).

    Autorização: Ato administrativo discricionário (depende da vontade do gestor), unilateral, precário e sem licitação. Interesse predominantemente privado.(É expressão do poder de polícia).

  • Complementando:

    *A CESPE adota o entendimento do STF, no qual o poder de polícia só pode ser praticado pelo estado e por pessoas jurídicas de direito público, porquanto este poder é corolário do poder de império da adm. O STJ, no entanto, permite a delegado de alguns ciclos do poder de policia, como por exemplo, o consentimento e fiscalização. O poder de polícia somente pode ser atribuído a pessoas jurídicas de direito público, em função da sua incompatibilidade com o regime jurídico das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da administração pública. Assim, entre os entes da administração indireta, apenas as autarquias e as fundações públicas podem expressar poder de polícia.

  • O poder de polícia representa a supremacia do interesse público, em detrimento dos particulares. tendo esse entendimento acerta a questão.

  • O poder de polícia representa a supremacia do interesse público, em detrimento dos particulares. tendo esse entendimento acerta a questão.

  • Complementando as excelentes respostas dos colegas:

    PODER DE POLÍCIA >>> Não se aplica a contratos administrativos, é exercido em relação às pessoas de maneira geral

    PODER DISCIPLINAR >>> Exercido em relação a quem tem vínculo específico com a administração pública.

    PODER HIERÁRQUICO >>> Existência de subordinação entre órgãos e agentes sempre dentro da estrutura da mesma pessoa jurídica.

    DS

  • O alvará de autorização é ato precário através do qual o Poder Público concede ao particular o exercício de determinadas atividades materiais que dependem de fiscalização. Por sua vez, o alvará de licença é o ato vinculado por meio do qual o Poder Público permite realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. Os dois tipos de alvará mencionados constituem meio de atuação do poder de polícia.

  • LICENÇA - poder de polícia - é ato vinculado e preventivo

  • LETRA D

  • A questão q 1041567 diz o contrário q vc ta afirmando sobre poder de polícia não ser aplicado TB a contratos , segundo interpretação CESPE..Se aplica a contratos sim. TCE RO 2019 Procurador ministério de contas

  • Letra d. Por meio do poder de polícia, a autoridade administrativa tem a capacidade de limitar determinados direitos e liberdades individuais em prol do interesse da coletividade.

    Dentre os diversos instrumentos utilizados para o regular exercício do poder de polícia, temos os alvarás de licença e de autorização.

    Na licença, o ato é vinculado (de forma que, caso o particular atenda aos requisitos exigidos, o alvará deverá ser concedido).

    Já na autorização, temos um ato precário e discricionário, podendo a Administração Pública, observado o interesse público, a conveniência e a oportunidade, deferir ou não o pedido.

    Fonte: Prof. Diogo Surdi

  • Gabarito: D

    Os alvarás constituem as formas pelas quais a Administração manifesta os chamados atos de consentimento, no uso do seu poder de polícia preventivo. Por meios dos alvarás, a Administração expressa sua anuência ao particular que demonstre ter preenchido os requisitos previstos em lei para executar determinada atividade privada.

  • Decorre do Poder de Polícia, no ciclo do Consentimento.

    Só lembrando que são 4 ciclos:

    1- Ordem de Polícia

    2- Consentimento de Polícia

    3- Fiscalização de Polícia

    4- Sanção de Polícia

  • Poder de Polícia!

    Ciclo de polícia: legislação – consentimento – fiscalização – sanção.

  • O alvará de licença e o alvará de autorização concedidos pela administração pública constituem meio de atuação do poder de polícia.

  • Licença e Autorização -> Poder de Polícia Preventivo

  • SÓ LEMBRAR DO FICO LESA

    FISCALIZAÇÃO - CONSENTIMENTO - LEGISLAÇÃO - SANÇÃO

    CONSENTIMENTO = ANUÊNCIA DO ESTADO EM ALGUÉM FAZER ALGO

  • O Poder de Polícia é discricionário, mas pode também se manifestar de modo vinculado, quando o Estado exige licença para a realização de atividades

  • Lembrando que o Poder de Polícia possui ciclos:

    a) Ordem de polícia - legislação que estabelece os limites e condições para o exercício da autonomia privada, bem como, os condicionamentos para que o poder público emita o consentimento à atividade privada pretendida pelo particular;

    b) Consentimento de polícia - a Administração Pública, fundamentada nas normas editadas na fase da ordem de polícia, concede ou não sua anuência para a prática de determinadas atividades privadas ou para a utilização de bens.

    • Os alvarás de licença e autorização estão nessa fase!

    c) Fiscalização de polícia - atividade por meio da qual se verifica se os particulares estão cumprindo as ordens de polícia no exercício das atividades privadas ou utilização de bens limitadas ou condicionadas (ex.: fiscalização de trânsito, fiscalização sanitária etc.);

    d) Sanção de polícia - é o dever-poder que a Administração Pública possui de aplicar penalidades aos particulares que descumprirem as ordens de polícia, sempre nos limites e parâmetros estabelecidos pela lei e respeitado o contraditório, a ampla defesa, a razoabilidade e a proporcionalidade.

  • Podemos dividir o poder de polícia em 4 ciclos:

    1º - ordem de polícia: normas gerais;

    2º - consentimento de polícia: anuência prévia (licença e autorização);

    3º - fiscalização de polícia: atividade de controle

    4º - sanção de polícia: aplicação de penalidade administrativa.

  • O alvará de autorização é ato precário através do qual o Poder Público concede ao particular o exercício de determinadas atividades materiais que dependem de fiscalização. Por sua vez, o alvará de licença é o ato vinculado por meio do qual o Poder Público permite realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. Os dois tipos de alvará mencionados constituem meio de atuação do poder de polícia.

    Por oportuno, cabe destacar que o poder de polícia é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público. Tal conceito encontra-se previsto no art. 78 do CTN. Vejamos:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

  • O poder regulamentar está associado à possibilidade de a Administração pública editar atos para complementar leis.

  • Os atos de polícia manifestam-se de forma preventiva por intermédio dos atos de

    consentimento, que representam um controle prévio do Estado sobre o exercício de

    determinada atividade.

    Os atos de consentimento são editados por intermédio de licenças e autorizações, que se

    formalizam por intermédio dos alvarás.

    Gabarito D

  • PODER DE POLÍCIA------> PREVENTIVO


ID
2897116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A exploração de serviços de radiodifusão sonora bem como de sons e imagens pode ocorrer mediante

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; 

  • Gab D

    Apenas para ajudar.

    Autorização é um ato unilateraldiscricionário e precário através do qual a Administração Pública consente a prática de determinadas atividades individuais que incidem sobre um bem público. É unilateral porque parte inicialmente do Pode Público. É discricionário porque a Administração Pública pode ou não dar a autorização para o particular. É precário porque a Administração Pública pode revogar a autorização a qualquer tempo.

    Permissão é um ato negocial praticado com ou sem imposição de condições, o qual pode ser gratuito ou oneroso e por tempo certo ou determinado. Também é um ato unilateraldiscricionário e precário através do qual a Administração Pública possibilita que particular utilize individualmente determinado bem público. A Permissão de Uso é modificável e revogável unilateralmente pela Administração Pública sempre que o interesse público assim o exigir.

    Ao contrário dos dois institutos anteriores, a Concessão de Uso é um contrato administrativo, por meio do qual a Administração Pública atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a um particular, para que o explore segundo sua destinação específica por sua conta e risco. Não é precário. Pode ocorrer tanto de forma remunerada quanto gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas em regra deverá ser sempre precedida de autorização legal e de licitação para a celebração do respectivo contrato.

    Fonte: https://www.portalconcursopublico.com.br/2018/05/concessao-permissao-e-autorizacao-de.html

  • Apenas por curiosidade (e tb esclarecimento), o Decreto 52795 (Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.), explica a autorização, permissão e concessão destes serviços:

    Art 5º Para os efeitos dêste Regulamento, os têrmos que figuram a seguir tem os significados definidos após cada um deles:

    1)  AUTORIZAÇÃO  - É o ato pelo qual o Poder Público competente concede ou permite a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, a faculdade de executar e explorar, em seu nome ou por conta própria, serviços de telecomunicações, durante um determinado prazo. [unilateral, discricionário e precário]

    3)  CONCESSÃO  - É a autorização outorgada pelo poder competente a entidades executoras de serviços de radiodifusão sonora de caráter nacional ou regional e de televisão.

    21)  PERMISSÃO  - é a autorização outorgada pelo poder competente a entidades par a execução de serviço de radiodifusão de caráter local.

  • LETRA D - Correta. De acordo com o art. 21 da CF:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

  • Esquematizando as disposições contidas na CRFB:

    Competências exclusivas da União:

    REGRA: autorização, concessão ou permissão.

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

    EXCEÇÃO: nuclear - apenas permissão.

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

     

    Competência exclusiva dos Estados: gás canalizado - apenas concessão.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

  • Gabarito: D

    Fundamento: art. 21, XII, a, da CF.

  • d) autorização, permissão e concessão.

     

     

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 21. Compete à União: 

    (...)

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens e demais serviços de telecomunicações;

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

    (...)

  • UNIÃO: DIRETAMENTE OU POR AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO E CONCESSÃO (DAPC)

    MUNICÍPIO: DIRETAMENTE OU POR PERMISSÃO E CONCESSÃO (DPC)

    ESTADOS: DIRETAMENTE OU APENAS CONCESSÃO (DC)

    Conforme já dito pelos colegas, a exploração de serviços de radiodifusão sonora bem como de sons e imagens é de competência da União, logo ela fará diretamente, por autorização, permissão ou concessão.

    But in the end It doesn't even matter.

  • Art. 21. Compete à União:

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

  • CONCESSÃO, PERMISSÃO e AUTORIZAÇÃO >>> UNIÃO

    CONCESSÃO, PERMISSÃO >>> MUNICÍPIOS

    CONCESSÃO >>> ESTADOS

    Se eu sei que COMPETE A união EM SEU ARTIGO 21 >> os servições de RADIOFUSÃO SONORA, E DE SONS E IMAGENS....Logo será por meio de CONCESSÃO, PERMISSÃO e AUTORIZAÇÃO

    ART. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

  • ART. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorizaçãoconcessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

  • A resposta correta é a ( D )....

    Porém questão passiva de anulação ao meu ver.

    A resposta ( D ) fala em - autorização, permissão e concessão.

    A Constituição fala - XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    Pra mim a diferença...

  • depois falam que a FCC é pura decoreba..

  • Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante Autorização, Concessão ou Permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; 

     

    Gab. D

  • Também previsto no art.223 da CR/88:

    "Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal." CR/88

  • Ao usuário: Rafael -SP

    A resposta ( D ) fala em - autorização, permissão e concessão.

    A Constituição fala - XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    Não há diferença, e explico por que: Trata-se de raciocínio lógico. se fosse ou autorização ou concessão ou permissão, seria "ou"! exclusivo!

    Já no caso: autorização, concessão ou permissão, trata-se do ou inclusivo, que pode excluir um, mas pode deixa todos

    Ex: João Ou maria , que pode excluir um, mas nada impede que seja os dois. Mas se fosse: Ou joão ou maria, ai sim, um dos dois teria que ser excluído!

  • XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; 

  • XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;          

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

  • XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

    Em suma (...)

    TRANSPORTES

    RADIODIFUSÃO (SONS E IMAGENS)

    ENERGIA

  • Organização Político-Administrativa do Estado brasileiro

    Competência

    Forma de exploração de serviços

    Concessão, Permissão e Autorização: União:

    - Telecomunicações

    - Radiodifusão

    - Energia elétrica e aproveitamento energético dos cursos de água

    - Navegação aérea, aeroespacial e infraestrutura aeroportuária

    - Transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território

    - Transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros

    - Portos marítimos, fluviais e lacustres

    Exceção:

    Só Permissão: União – energia nuclear – radioisótopos

    Só Concessão: Estados – gás canalizado

  • Complementando :

    art. 30 , V : organizar e prestar, diretamente ou sob regime de CONCESSÃO OU PERMISSÃO , os serviços públicos de interesse local...

  • Gab. D

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;  

  • inconstitucionalidade da norma municipal que impõe sanção mais gravosa do que a prevista no CTB, por extrapolar a competência legislativa suplementar do Município expressa no art. 30, II, da CF. Neste sentido: ARE 638.574/ MG, rel. min. Gilmar Mendes, DJE de 14-4-2011. Esta Corte possui ainda jurisprudência firmada no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, impossibilitados os Estados-membros e Municípios a legislar sobre a matéria enquanto não autorizados por lei complementar"[ARE 639.496 RG, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 16-6-2011, P, DJE de 31-8-2011, Tema 430.]

  • XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; 

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

  • LETRA D

    CF - Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; 

  • A exploração de serviços de radiodifusão sonora bem como de sons e imagens pode ocorrer mediante autorização, permissão e concessão.

  • LETRA D

  • Gabarito: Letra D

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

  • GAB.: D

    ART.: 21 são bens da união:

    XII- explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão;

    a) os serviços de RADIODIFUSÃO sonora, e de sons de imagens;

  • ART.: 21 são bens da união:

    XII- explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão;

    a) os serviços de RADIODIFUSÃO sonora, e de sons de imagens;

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • GAB.: D

  • Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

    GABARITO: LETRA D


ID
2897119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente, se o objeto de um contrato administrativo for a construção de uma estrutura essencial para um evento internacional a ser sediado pelo país e, injustificadamente, o contratado atrasar a execução desse contrato, de modo que a conclusão da obra não seja mais possível em tempo hábil para o evento, poderá a administração pública

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Lei 8.666


    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

     

    Outras questões:

     

    Q250998  O atraso injustificado na execução do contrato administrativo sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Aludida multa não impede que a Administração Pública rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei no 8.666/1993. 

     

    Q59103 II. A aplicação de multa de mora por atraso injustificado na execução do contrato impede a Administração de rescindir unilateralmente o contrato. ERRADO. Não impede

     

    Q589689   a inexecução total ou parcial, pelo contratado, do objeto do ajuste ensejará à Administração a possibilidade de rescindir o contrato, sem prejuízo das multas nele previstas e no edital, bem como das demais cominações legais, desde que o ato administrativo seja motivado e garanta-se defesa prévia ao contratado.

     

     

     

     

  • Complementando o comentário da colega Joyce.

    Além disso, devido ao princípio da continuidade do serviço público, é válida que a própria Administração dê continuidade ao serviço, antes da contratação de outra empresa.

  • LEI 8.666/93

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

  • Nem acredito que foi questão do cespe para prova de auditor.

    Gab: B

  • LEI 8.666/93

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

    @delegadoluiz10

  • Art. 78 Constituem motivos para rescisão do contrato :

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

  • A hipótese de atraso injustificado na execução de contrato administrativo está disciplinada no art. 86 da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3o  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente

    Portanto, na hipótese retratada no enunciado da questão, poderá a administração pública rescindir unilateralmente o contrato, com a possibilidade de aplicação de multa contratual.

     Gabarito do Professor: B

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
     


    Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos

     

    Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.


    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

     

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;


    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; [GABARITO]

     

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

     

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

     

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;


    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

     

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

     


    Das Sanções Administrativas


    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. [GABARITO]

     

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

     

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

     

    § 3o  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

  • A hipótese de atraso injustificado na execução de contrato administrativo está disciplinada no art. 86 da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. 

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. 

    § 3o  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente

    Portanto, na hipótese retratada no enunciado da questão, poderá a administração pública rescindir unilateralmente o contrato, com a possibilidade de aplicação de multa contratual.

  • GABARITO LETRA B

    Nesse caso, a rescisão é um ato DISCRICIONÁRIO, além disso, a Adm pode aplicar uma multa+ outra sanção

  • A administração não poderia alterar unilateralmente o contrato? Por exemplo, prorrogando o prazo para a conclusão da obra??

  • Vamos utilizar essa questão para aprofundar nossos conhecimentos.

    A questão cobra o conhecimento da literalidade da lei, em especial, o Art. 86, vejamos:

    Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1º A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    Entender a lógica da lei em vez de simplesmente decorar facilita na hora de resolver as questões.

    Entenda que a rescisão unilateral não é um sanção. As sanções estão previstas no Art.87: multa, suspensão temporária de participar em licitação e declaração de inidoneidade. A rescisão unilateral é uma espécie excepcional de dissolução do ajuste contratual que ocorre quando um contrato administrativo não se mostra mais oportuno para Administração seja em virtude de ações do contratado, seja em virtude do interesse público.

    Assim, caso o contratado não cumpra suas obrigações contratuais, ele é penalizado com as sanções administrativos. Em virtude desses descumprimentos pode ser que o contrato não seja mais oportuno e conveniente para a Administração (como no caso dessa questão) e, assim, além de penalizar o contratado a Administração pode optar pela rescisão unilateral do contrato. (Alternativa B – Correta).

    Por todo exposto, concluímos que:

    a) Rescisão contratual unilateral pode ser acompanhada de sanções administrativas?

    SIM. Caso o contratado descumpra disposições contratuais pode ser penalizado por meio de sanções. Além disso, pode ser que o contrato se torne inoportuno em virtude desses descumprimentos contratuais e, assim, a Administração opte por rescindir o contrato.

    b) Rescisão contratual unilateral pode ser aplicada sem sanções administrativas?

    SIM. Ainda que o contratada não descumpra nenhuma das disposições contratuais (sem sanções a serem aplicadas, portanto), é possível que o contrato se torne inoportuno por razões de interesse público de modo que, ainda nesse caso, a Administração pode optar pela rescisão unilateral do contrato.

    Gabarito: B

  • Gabarito B

    O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento, é motivo ensejador da rescisão unilateral do contrato por parte da administração pública.

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IV ? o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I ? determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    Em decorrência da rescisão unilateral do contrato, haverá uma série de consequências, dentre as quais está presente a aplicação das sanções previstas em lei. E uma dessas sanções é justamente a multa.

    Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências,

    sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei [...].

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    II ? multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A hipótese de atraso injustificado na execução de contrato administrativo está disciplinada no art. 86 da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

    § 2o  A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

    § 3o  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente

    Portanto, na hipótese retratada no enunciado da questão, poderá a administração pública rescindir unilateralmente o contrato, com a possibilidade de aplicação de multa contratual.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  • SITUAÇÃO: contrato cujo objeto é uma construção + atraso + atraso tornou a obra impossível de ser conclusa em tempo hábil

    ALTERNATIVAS:

    a) alterar unilateralmente o contrato, sem a possibilidade de aplicação de multa contratual.

    ERRO 1: pra quê alterar o contrato se ele já não é mais útil para a Administração? Logo, não é alternativa alterar o contrato

    ERRO 2: particular atrasou? Multa neeeeele! Há, sim possibilidade de multa.

    b) rescindir unilateralmente o contrato, com a possibilidade de aplicação de multa contratual.

    c) rescindir unilateralmente o contrato, sem a possibilidade de aplicação de multa contratual.

    ERRO: particular atrasou? Multa neeeeele! Há, sim possibilidade de multa.

    d) alterar unilateralmente o contrato, com a possibilidade de aplicação de multa contratual.

    ERRO: pra quê alterar o contrato se ele já não é mais útil para a Administração? Logo, não é alternativa alterar o contrato

    e) aplicar a multa contratual, o que exclui a possibilidade de rescisão unilateral do contrato.

    ERRO: a aplicação de multa a particular não retira a possibilidade de rescisão unilateral do contrato, podendo, inclusive, ocorrer as duas coisas, ou seja, a Administração pode rescindir o contrato e aplicar a multa ao particular, não é à toa que tal conduta é o gabarito da questão, a letra B.

    GAB: B

  • Gabarito: B

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.


ID
2897122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um estado da Federação criou uma premiação como forma de reconhecimento pelos serviços prestados por agentes públicos de diversos órgãos. Assim, o estado contratou um artista plástico amplamente consagrado pela crítica especializada para elaborar os troféus e as medalhas, hipótese que configura

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A



    Repassando o bizú que peguei e me ajudou a memorizar os casos de licitação inexegível:

     


    Contratei um ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica
    EXclusivo representante comercial
    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

     

    Obs.: é vedada a inexegibilidade da licitação para serviços de publicidade e divulgação.

  • Isso aí deveria ser improbidade, gastar dinheiro público assim é crime!

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • sintetizando:

    INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO > 3 casos

    -artista consagrado > crítica especializada/opinião pública

    -fornecedor exclusivo

    -ST+NS+NE (requisitos cumulativos)

    ST=Serviço técnico (art.13, 8666)

    NS=Natureza singular

    NE=Notória especialização

    LICITAÇÃO DISPENSADA> alienação

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL> demais casos

  • Excelente Bizu que achei aqui no QC:

    INEXIGIBILIDADE: SE CA FE

    SE: Serviços Especializados

    CA: Consagrado Artista

    FE: Fornecedor Exclusivo

    LICITAÇÃO DISPENSADA:

    Casos de ALIENAÇÃO de bens e direitos da administração

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL:

    Quando o fato não se encaixar em nenhuma das duas situações acima

    ==> Vc NÃO vai mais errar questões com esse macete.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Licitação dispensável

    Nesses casos, apesar de também serem taxativas, o gestor poderá entender que a realização da licitação atende ao interesse público, podendo realizá-la, caso assim entenda.

    A licitação é dispensável:

    • Em razão do seu valor

    • Por razões excepcionais

    • Por conta do seu objeto

    • Em razão da pessoa

    Inexigibilidade de licitação

    Na inexigibilidade, a competição é inviável. Portanto, as hipóteses que a lei traz são exemplificativas.

    São hipóteses de inexigibilidade:

    • Aquisição junto a um fornecedor exclusivo: é vedada a preferência por marca, mas a exclusividade é do fornecedor. Essa exclusividade pode ser absoluta (só há um no país) ou relativa (só há um no local da licitação).

    • Contratação de serviços técnicos especializados: é inexigível a licitação, pois se está diante de uma situação em que há uma notória especialização do contratado e se está diante de um serviço a ser prestado dotado de singularidade.

    • Contratação de profissional do setor artístico: poderá ser feita diretamente ou pelo empresário exclusivo desse artista, desde que seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GAB:A

    Lei 8666, Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • A licitação é INEXIGÍVEL quando houver inviabilidade de competição.

    Lei 8666- Art. 25-II

    Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivodesde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Macete: O ARTISTA é EXNObE

    I - ARTISTA consagrado

    II - EXclusivo

    III - NOtória Especialização

  • A licitação é INEXIGÍVEL quando houver inviabilidade de competição.

    Lei 8666- Art. 25-II

    Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresárioexclusivodesde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • No caso retratado no enunciado da questão, um estado da Federação criou uma premiação como forma de reconhecimento pelos serviços prestados por agentes públicos de diversos órgãos. Tal estado contratou um artista plástico amplamente consagrado  pela crítica especializada para elaborar os troféus e medalhas.

    A mencionada hipótese configura inexigibilidade de licitação, conforme previsão contida no art. 25, III, da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    (...)
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Gabarito do Professor: A
  • INEXIGIBILIDADE:

    FORNECEDOR EXCLUSIVO

    ATIVIDADE ARTISTICA

    SERVIÇO TECNICO CIENTIFICO

    Continue firme sua hora vai chegar!

    studygram: @lalaconcurs

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; [GABARITO]

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. 

     

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.


     

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    Letra A

  • Casos de Inexigibilidade (Art. 25, Lei 8.666)

    Material ou Equipamento de Fornecedor Exclusivo

    Serviço de NATUREZA SINGULAR

    Profissional ARTÍSTICO CONSAGRADO PELA MÍDIA ou OPINIÃO PÚBLICA.

    O caso da questão é DISPENSÁVEL (opcional).

  • Inexigibilidade de licitação:

    Hipóteses:

    1 Fornecedor único

    2 Serviço especializado de natureza singular com um profissional de especializada capacitação

    3 Profissional do setor artístico

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE:  LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade jurídica de competição entre contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração. Ocorre em situações que, mesmo que o Administrador desejasse, não seria possível proporcionar a competição. Dessa forma, as situações de inexigibilidade são vinculadas.

     Na contratação de profissionais de qualquer setor artístico, a exemplo dos músicos. Essa contratação deve ocorrer diretamente ou mediante empresário exclusivo. Além disso, é imprescindível que o profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pelo público em geral

  • Lei 8.666/93 

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; 

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; 

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

    Resposta: A 

  • Um estado da Federação criou uma premiação como forma de reconhecimento pelos serviços prestados por agentes públicos de diversos órgãos. Assim, o estado contratou um artista plástico amplamente consagrado pela crítica especializada para elaborar os troféus e as medalhas, hipótese que configura inexigibilidade de licitação.

  • GABARITO LETRA "A"

    LEI 8.666/93: Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    (Art. 25, rol exemplificativo)

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Atenção!!! Nova Lei de Licitação - Lei 14.133/21

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    COM BASE NA Lei nº 14.133/21

    A  contratação  de  profissional  do  setor  artístico,  como  um  artista  plástico,  diretamente  ou  através  de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, configura hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, II. 

    No caso da questão, não caberia dispensa porque o enunciado não trouxe condições para esse tipo de contratação direta. Ademais, como não estamos tratando de uma alienação, também não caberia o leilão.

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Tanto na Lei nº 8.666/93 quanto na Lei nº 14.133/21:

    • É  inexigível  a  licitação  quando  houver  inviabilidade  de  competição,  em  especial  para  aquisição  de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos ( Lei nº 14.133/21 - art. 74, I). A administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica ( Lei nº 14.133/21 - art. 74, § 1º).  

    • A previsão de inexigibilidade não é taxativa, mas exemplificativa

    • As dispensas de licitação se subdividem em dispensada (Lei nº 14.133/21 - art. 76, I e II – aplicável apenas em caso de ALIENAÇÃO de bens); e dispensável (Lei nº 14.133/21 - art. 75 – quando a  administração  poderá  contratar  diretamente  ou  licitar,  DISCRICIONARIAMENTE). 

    ===

    (Prof. Herbert Almeida – Inédita) É inexigível a realização de licitação para aquisição de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível. (ERRADO)

    • Na verdade, a aquisição de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, quando inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível, é hipótese de licitação dispensável, na forma do art. 75, IV, “k”, da Lei de Licitações. 
    • Existe uma “proximidade” quando se trata de serviço de restauração de obras de arte, pois aqui temos uma hipótese de inexigibilidade (art. 74, III, “g”), quando o serviço for de natureza predominantemente intelectual e o profissional possuir notória especialização; ao mesmo tempo que se trata de hipótese de dispensa, nos termos do art. 75, IV, “k”, quando houver autenticidade certificada, e a necessidade for inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível. 
    • Porém,  no  caso  de  aquisição,  há  somente  a  hipótese  de  dispensa,  pois  aqui  não  temos  um  “serviço técnico”.  


ID
2897125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se, na instalação de uma passagem de fios com a finalidade de distribuição de energia elétrica para a população local, apresentar-se como uma necessidade pública a utilização de parte de um terreno privado, caberá, sobre essa propriedade privada, a intervenção estatal na modalidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    a) servidão civil: Na servidão civil o interesse é privado e se dá por bem sobre bem. Diferente da servidão administrativa em que o interesse é público e se dá por serviço sobre bem.

    b) desapropriação: É o procedimento administrativo por meio do qual o Estado transfere a propriedade privada de um determinado bem para o poder público, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro. Atinge o caráter perpétuo da propriedade, pois a propriedade pertencerá ao Estado enquanto esta for a sua vontade.

    c) servidão administrativa: A servidão administrativa afeta o caráter exclusivo da propriedade. Trata-se de direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. O bem passará a servir a administração, em definitivo (servo é pra sempre). Ex.: passagem de redes elétricas pelo imóvel particular, afixação de placas em muros de residências etc.

    d) tombamento: Pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público sujeita a restrições parciais os bens de qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu excepcional valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico.

    e) requisição: Ato administrativo unilateral, autoexecutório e oneroso, consistente na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender a necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente. A Administração requisita seu bem e depois indeniza. (é urgente, não há tempo de acertar indenização prévia).

    Fonte: Di Pietro, anotações e comentários do qc.

    Instagram: @_blairconcurseira

  • Outra similar

     

    [CESPE]

     

    No que se refere à servidão administrativa, assinale a opção correta.

     

     

    A) Por encerrar apenas o uso da propriedade alheia para possibilitar a execução de serviços públicos, a servidão não enseja, ao contrário da desapropriação, a perda da propriedade.

     

     

     

     

  • Servidão Administrativa é o direito real público que autoriza o poder público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

    Na lição de Hely Lopes ''Servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela administração a propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utldade publica, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário''

  • Resposta: alternativa c

     

    Resuminho sobre servidão administrativa que fiz pelo livro de Alexandrino e Paulo (edição de 2018):

     

    Servidão Administrativa

     

    Finalidade de permitir uma utilização pública.

     

    Não é ato administrativo autoexecutório. A servidão administrativa somente se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

     

    *A servidão administrativa implica, tão somente, o direito de uso pelo poder público de imóvel alheio para prestação de serviços públicos.

     

    A indenização, se houver, será pelos danos ou prejuízos que o uso da propriedade pelo poder público efetivamente causar ao imóvel.

     

    *Só precisa saber esta característica para resolver esta questão. :)

  •  exemplo:

    c) servidão administrativa é quando a adm coloca um poste no seu terreno/quintal. a servidão não enseja a perda da propriedade*.

     

    o que não pode é ela colocar outro e mais e mais... (se apropiando do seu terreno todo).

    ai ela estará se valendo do instituto inadequado! TERÁ QUE DESAPROPIAR. a desapropriação enseja a perda da propriedade*.

     

  • GABARITO: C

    Trata-se de caso clássico de servidão administrativa.

    Lembrando que servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços de interesse coletivo. Em outras palavras, o Estado institui servidão administrativa quando precisa utilizar a propriedade do particular para executar obras ou prestar serviços de interesse coletivo. Ressalte-se que, na servidão administrativa, não há transferência da propriedade do particular para o Poder Público; este apenas passa a ter o direito de uso sobre a propriedade.

    Prof. Erick Alves

  • GABARITO: C

    a) SERVIDÃO CIVIL É UM DIREITO DE GOZO SOBRE IMÓVEIS QUE, EM VIRTUDE DE LEIOU VONTADE DAS PARTES, SE IMPÕE SOBRE O PRÉDIO SERVIENTE EM BENEFÍCIO DO DOMINANTE, VISANDO PROPORCIONAR VALORIZAÇÃO DESTE, BEM COMO TORNÁ-LO MAIS ÚTIL

    b) DESAPROPRIAÇÃO É A CESSÃO AO DOMÍNIO PÚBLICO, COMPULSÓRIA E MEDIANTE JUSTA INDENIZAÇÃO, DE PROPRIEDADE PERTENCENTE A UM PARTICULAR

    c) GABARITO: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA É O DIREITO REAL PÚBLICO QUE AUTORIZA O PODER PÚBLICO A USAR DA PROPRIEDADE IMÓVEL PARA PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE INTERESSE COLETIVO (EXATAMENTE COMO CITADO PELA QUESTÃO)

    d) TOMBAMENTO É UM ATO ADMINISTRATIVO REALIZADO PELO PODER PÚBLICO COM O OBJETIVO DE PRESERVAR BENS DE VALOR HISTÓRICO, CULTURAL, ARQUITETÔNICO E AMBIENTAL PARA A POPULAÇÃO, IMPEDINDO QUE VENHAM A SER DESTRUÍDOS OU DESCARACTERIZADOS

    e) REQUISIÇÃO (OU REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA) É O INSTRUMENTO DE INTERVENÇÃO ESTATAL MEDIANTE O QUAL, EM SITUAÇÃO DE PERIGO PÚBLICO IMINENTE, O ESTADO UTILIZA BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU SERVIÇOS PARTICULARES COM INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO

    instagram: @pedroconcurso

    Força nos estudos

  • gb C_ A servidão administrativa é um direito real público , por meio do qual a Administração

    Pública usa propriedade imóvel, particular ou pública para a execução de obras ou serviços de interesse da coletividade.

    A servidão administrativa afeta a exclusividade do direito de propriedade, pois

    transfere ao Poder Público algumas das faculdades de uso e gozo.

    Como exemplos de servidão administrativa, podem ser citadas:

    ~ a colocação, na fachada do imóvel, de placa contendo o nome da rua;

    ~ a instalação, na fachada do imóvel, de ganchos que segurem a fiação elétrica;

    ~ a instalação de torres de transmissão de energia e de gasodutos no terreno particular.

    As servidões administrativas podem decorrer diretamente de lei, de acordo administrativo

    ou de sentença judicial.

    A forma de instituição mais comum é aquela que decorre de acordo entre o proprietário

    e o Poder Público, após a declaração da necessidade pública por meio de decreto

    específico do chefe do Poder Executivo. Em tal caso, o Poder Público, mediante escritura

    pública inscrita em Registro de Imóveis, consegue o consentimento do proprietário para

    usar sua propriedade conforme o fim público estabelecido na norma do Executivo

  • Uma questão parecida caiu na FCC.

    Q950307

    Para interligação do sistema de esgoto de uma unidade prisional com a rede pública, mostrou-se necessário fazer um prolongamento do emissário, que perpassaria duas propriedades privadas. A solução para a instalação do equipamento

    gab. A) pode ser a instituição de servidão administrativa, que admite a passagem de tubulação subterrânea pelas propriedades privadas, mediante indenização, sem, contudo, inviabilizar o uso das mesmas.

  • GABARITO "C"

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA: A servidão administrativa é espécie de direito real, e como tal, o Poder Público usará o bem para prestar algum serviço ou para executar alguma obra pública. Os exemplos mais citados na doutrina: utilização de terreno para a passagem de fios, tubulação de gás, ou placas de sinalização.

    Fonte: curso RDP

  • A questão indicada está relacionada com a intervenção do estado na propriedade.

    Segundo Carvalho Filho (2018), "a intervenção restritiva é aquela em que o Estado impõe restrições e condicionamentos ao uso da propriedade, sem, no entanto, retirá-la de seu dono. Este não poderá utilizá-la a seu exclusivo critério e conforme seus próprios padrões, devendo subordinar-se às imposições emanadas pelo Poder Público, mas, em compensação, conservará a propriedade em sua esfera jurídica". 
    • Modalidades de Intervenção restritiva:

    - A servidão administrativa;
    - A requisição;
    - A ocupação temporária;
    - As limitações administrativas;
    - O tombamento.

    A) ERRADA, é "servidão de direito privado, regulada pelo Código Civil e tendo como partícipes da relação jurídica pessoas da iniciativa privada (arts. 1.378 a 1.389, Código Civil)" (CARVALHO FILHO, 2018). Segundo Carvalho Filho (2018), "a servidão administrativa atende a interesse público, enquanto a servidão privada visa ao interesse privado e a servidão administrativa sofre o influxo de regras de direito público, ao contrário das servidões privadas, sujeitas ao direito privado".

    B) ERRADA, uma vez que "a desapropriação é a forma originária de aquisição da propriedade" (CARVALHO, 2015). Conforme delimitado no art. 5º, XXIV, da CF/88 - "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição".
    C) CERTA, segundo Carvalho Filho (2018), "servidão administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo". 
    D) ERRADA, já que o tombamento pode ser entendido como "intervenção do Estado na propriedade como forma de proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural. O tombamento é instrumento de proteção ao meio ambiente, no que tange à conservação dos aspectos da história, arte e cultura de um povo" (CARVALHO, 2015).
    E) ERRADA, uma vez que a requisição administrativa encontra-se disposta no art. 5º, XXV, da CF/88, "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 201

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: C 
  • Servidão administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Tendo em vista que este direito é exercido pelo poder público, pode ser mais especificamente definido como o direito real de gozo do Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Ferderal, Territórios, Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas autorizadas por lei ou contrato) sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro[ 1 ] conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    Considerando que o direito de propriedade consiste no direito absoluto, exclusivo e perpétuo de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem com quem quer que ele esteja, a servidão administrativa atinge o caráter exclusivo da propriedade, pois o Poder Público passa a usá-la juntamente com o particular com a finalidade de atender a um interesse público certo e determinado, ou seja, o de usufruir a vantagem prestada pela propriedade serviente.

    Ressalte-se que a servidão, por se tratar de direito real, deve constar na escritura do imóvel para dar publicidade.

    Por fim, vale esclarecer que servidão não se confunde com a passagem forçada prevista no art.  do , pois esta decorre da lei e é um direito que assiste ao dono de imóvel encravado de reclamar do vizinho que lhe deixe passagem mediante indenização.

    Notas de Rodapé

    1. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. "Direito Administrativo". São Paulo: Atlas. 18. ed., 2008.

    fonte:

  • servidão administrativa é o direito real de gozo de natureza pública instituída pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes, podendo recair até mesmo sobre bem público.

    "E quem não gosta de concurso,bom sujeito não é, é ruim da cabeça e doente do pé"

  • LETRA C – CORRETA

     

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    A servidão é um direito real público sobre propriedade alheia, restringindo seu uso em favor do interesse público, beneficiando entidade pública ou delegada. Diferentemente da desapropriação, a servidão não altera a propriedade do bem, mas somente cria restrições na sua utilização, transferindo a outrem as faculdades de uso e gozo.


    Os exemplos mais comuns são: 1) placa com nome da rua na fachada do imóvel; 2) passagem de fios e cabos pelo imóvel; 3) instalação de torres de transmissão de energia em terreno privado.”

     

    FONTE: ALEXANDRE MAZZA

  • GABARITO:C

     

    Segundo Carvalho Filho (2018), "a intervenção restritiva é aquela em que o Estado impõe restrições e condicionamentos ao uso da propriedade, sem, no entanto, retirá-la de seu dono. Este não poderá utilizá-la a seu exclusivo critério e conforme seus próprios padrões, devendo subordinar-se às imposições emanadas pelo Poder Público, mas, em compensação, conservará a propriedade em sua esfera jurídica". 


    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.


     

    Entende-se por servidão administrativa como o “ônus real de uso, imposto pela Administração à propriedade particular, a fim de assegurar a realização e manutenção de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”. [GABARITO]


    A servidão administrativa é imposta em prol da coletividade devendo o particular suportar os ônus de tal instituto, possuindo natureza diversa das demais servidões instituídas por leis, como, por exemplo, a servidão predial.

     

    Por se tratar de uma obrigação pessoal a qual impõe ao proprietário o ônus de suportar a passagem, por exemplo, de fios de energia elétrica, sendo uma obrigação de fazer, requer, para tanto, que o Poder Público indenize o proprietário observado o prejuízo efetivo causado ao imóvel, além de via de regra de ser constituída via decisão judicial. Ou ainda por acordo extrajudicial celebrado entre as partes.

  • A) servidão civil. Direito Civil, As espécies de servidão são as contínuas, aquelas que independem da ação humana como o contrato para passagem de água (aqueduto) ou servidão de passagem de energia, por exemplo. Já as descontínuas dependem de ação humana, como as de trânsito, de retirar água, pastagem em terreno alheio (tolerar a passagem do proprietário do prédio dominante). E tem as aparentes, aquelas que possuem sinais exteriores, visível a qualquer pessoa, como a de trânsito e as não aparentes que só é de conhecimento do dominante e serviente, servidão de paisagem, por exemplo, para não construir até certa altura (servidão in non faciendo – obrigação de não fazer)

    A possibilidade de usucapião no jus in re aliena. JusBrasil

    B) desapropriação. É o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de indenização.

    C) servidão administrativa. Direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Cuida-se um direito real público, porque é instituído em favor do Estado para atender a fatores de interesse público. Por isso, difere da servidão de direito privado, regulada pelo CCB e tendo como partícipes da relação jurídica pessoas da iniciativa privada (arts. 1.378 a 1.389, CCB). São exemplos de servidão administrativa a instalação de redes elétricas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos.

    D) tombamento. Forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro.São objetivos do instituto a preservação, sob regime especial, dos bens de valor cultural, histórico, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico.

    E) requisição. É a modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente. É direito pessoal da Administração; seu pressuposto é o perigo público iminente; incide sobre bens imóveis, móveis e serviços; caracteriza-se pela transitoriedade; a indenização, se houver, é ulterior.

    Manual de Direito Administrativo, Carvalho Filho, Cap. 12 e 13.

  • SERVIDÃO CIVIL

    Artigo 1378 do Código Civil

    "A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis."

  • Limitação Administrativa => “Toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências de bem-estar social”.

     

    Servidão administrativa => "é o direito real público que autoriza o poder público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público." Ex: a instalação de redes elétricas, de redes telefônicas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos; a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, com nome de ruas.

     

    Requisição Administrativa =>Intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público.

     

    Ocupação Temporária =>Intervenção branda por meio da qual o Estado ocupa, por prazo determinado e em situação de normalidade, a propriedade privada para execução de obra pública ou a prestação de serviços públicos, pode ser utilizada regulamente. (parece com a requisição administrativa, porém, esta pressupõe perigo público iminente, "estado de necessidade".

  • Eu sempre lembro das placas de rua nos muros das casas, sendo vedado aos proprietários tirá-las.

  • Simplificando ...

    servidão civil -> interesse é privado

    desapropriação -> transfere a propriedade

    servidão administrativa -> interesse é público

    tombamento -> conservação por interesse público

    requisição -> utilização de bens ou serviços particulares pela Administração


ID
2897128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caso uma autoridade da administração pública, como forma de punição, determine, de ofício, a remoção de um agente público com quem tenha tido desavenças anteriormente, o ato administrativo em questão revelará vício

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D



    A autoridade possuía competência para remover o servidor, todavia o deslocou como forma de punição e, nas palavras da Di Pietro, "a remoção ex officio do funcionário, permitida para atender à necessidade do serviço, constituirá desvio de poder se for feita com o objetivo de punir". Trata-se do desvio de poder/finalidade, espécie do abuso de poder, que também pode se dar por excesso de poder (o agente não era competente para determinado ato ou extrapolou sua competência).

     

    Como o ato administrativo em questão desrespeitou a finalidade prevista em lei, não será possível a sua convalidação, assim como não ocorreria se estivéssemos diante de um vício referente ao objeto ou motivo. Lembrem-se da dica do FOCO (FOrma e COmpetência) poder ser convalidado.

  • Assim como a competência, a finalidade também é um requisito vinculado de todo ato administrativo, porque o ordenamento jurídico não permite que a Administração Pública atue de maneira a distanciar-se ou desviar-se da finalidade pública.Representa, pois, o interesse público a ser atingido, indicado pela lei de maneira explícita ou implícita, sendo vedado ao administrador, em quaisquer hipóteses, escolher outra finalidade a ser atingida pelo ato, ou substituir a prevista em lei (MEIRELLES, 2004, pp. 149-150).

    As atividades desempenhadas pela Administração Pública são voltadas para a realização do interesse coletivo; portanto, os atos deverão buscar o fim público, caso contrário, serão considerados nulos (Lei nº 4.717/1965, art. 2º, e).

    Quando o administrador alterar a finalidade, contida explicitamente na norma legal ou de modo implícito no ordenamento jurídico, restará caracterizado o desvio de poder, o que torna o ato administrativo passível de invalidação, em razão da ausência da finalidade pública – um dos seus requisitos de validade (Lei nº 4.717/1965, art. 2º, parágrafo único, e).

    https://jus.com.br/artigos/60926/ato-administrativo-origem-conceito-requisitos-vinculacao-discricionariedade-e-merito

  • cespe gosta de bater nesse ponto!

    Geralmente, quando o servidor é removido pelo seu chefe como forma de punição teremos um vício na FINALIDADE.

    1.       QXX CESPE 2018 TCE-MG

    Maria, médica e servidora concursada da rede pública de saúde do estado de Minas Gerais, trabalhava em hospital localizado em Belo Horizonte. Após responder a processo administrativo disciplinar por inassiduidade, Maria foi punida pelo seu superior hierárquico, agente legalmente competente, com remoção para hospital público localizado na cidade de Juiz de Fora.

    De acordo com a doutrina e a Lei Estadual nº 869/1952, a punição aplicada a Maria configura

    abuso de poder, na modalidade DESVIO DE PODER, uma vez que o ato administrativo de remoção foi praticado com finalidade diversa da prevista em lei. item correto.

    p.s.

    abuso de poder se divide em:

    --excesso de poder = vicio na competência, o ato pode ser convalidado

    --desvio de poder = vicio na finalidade, o ato deve ser anulado

  • Questão clássica da banca...

    COM petência: É quem está legalmente autorizado a fazê-lo, ainda que não seja tão competente naquele sentido popular.

    FI nalidade: A Administração não pode atuar com o objetivo de beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas, uma vez que seu comportamento deverá sempre ser norteado pela busca do interesse público.

    FOR ma: é o modo de exteriorização do ato administrativo.

    M otivo: Representa a situação de direito e de fato que determina sua realização.

    OB jeto: Consiste no efeito jurídico imediato produzido pelo ato.

    FOCO (FORMA E COMPETÊNCIA) ACEITA CONVALIDAÇÃO, FINALIDADE NÃO!

    Ano: 2018 Banca: CESPE

    Julgue o item a seguir, relativo aos atos administrativos.

    O ato administrativo praticado com desvio de finalidade pode ser convalidado pela administração pública, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. (ERRADO)

  • Elemento do Ato Administrativo: 

    Finalidade(Sempre vinculada - quem determina a finalidade é a Lei)

        Mediata - interesse público;     ou     Imediata - resultado específico previsto em lei. 

    Vício (Sempre nulo - não pode ser convalidade): 

        -   Desvio de finalidade - seja mediata seja imediata. Ex: Remoção de servidor por desavença.

    Lembre: Abuso de poder (gênero) - excesso de poder (espécie - vício de competência) e desvio de poder/finalidade (espécie - vício de finalidade)!!!!

     

  • COMPETÊNCIA - Sanável e Vinculado

    FORMA - Sanável e Vinculada

    FINALIDADE - Insanável e Vinculada

    MOTIVO - Insanável e Vinculado ou Discricionário

    OBJETO - Insanável e Vinculada ou Discricionário

  • GABARITO D

    Como requisito vinculado a Finalidade não admite convalidação.

    Convalidação: é a correção com efeitos retroativos do ato administrativo com defeito sanável. Ademais, seus efeitos serão ex tunc.

    Macete:

    “Havendo FOCO admite convalidação”  FOrma e COmpetência

    FO (forma, se não for essencial ao ato)

    CO (competência, se não for exclusiva),

    Obs: nos caso entre parênteses não cabe convalidação.

  • Caso uma autoridade da administração pública, como forma de punição, determine, de ofício, a remoção de um agente público com quem tenha tido desavenças anteriormente, o ato administrativo em questão revelará vício

    .

    Desvio de poder -> Age dentro da competência, porém com finalidade diversa do interesse público

    Vício de -> Finalidade

    '' Se a autoridade praticou o ato com uma finalidade que não era aquela própria do ato, você também não tem como corrigir o desvio de poder, que é alguma coisa que está na intenção da pessoa; não há como corrigir a intenção. ''

    .

    Fonte -> https://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia4.htm

    .

    Gabarito -> D

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor

  • FIM -> INTERESSE PÚBLICO

  • A remoção não pode ser utilizada como punição para servidores, pois a lei não prevê tal finalidade.

    Assim a finalidade para a remoção é sempre o interesse público.

    Apenas vícios na forma e competência podem ser sanados e o ato convalidado.

  • Gab: D

    Sigam o instagram @direito_dto

     

  • Finalidade diversa.

    Somente competência e forma são passíveis de convalidação.

    Gabarito D

  • Gab:D

    Houve ilegalidade na remoção por desvio de finalidade, cabendo anulação e não convalidação.

    Boa sorte a todos!!

  • Os únicos vícios aptos à convalidação são nos elementos COPETÊNCIA e FORMA.

  • Elementos dos Atos Administrativos: 

     Competência;

     Finalidade

     Forma (Motivação - declaração escrita das razões do ato - integra a forma); 

     Motivo Sempre acarreta a nulidade do ato. Vícios:

    - Motivo inexistente - motivo falso - motivo ilegítimo (juridicamente inadequado)

     Objeto

  • O objeto de todo o ato administrativo será sempre o interesse público. Quando o agente atuando no âmbito de sua competência busca finalidade diversa da prevista em lei estará configurado o desvio de finalidade. Assim, a remoção para punir viola a finalidade. Sendo que o vício na finalidade é insanpavel. 

  • Macete que me ajudou a decorar.

    Vício de FCC = Forma, Competência -> Convalida

    Vício de FOMI = Finalidade, Objeto, Motivo -> Insanável

  • A finalidade foi se livrar do colega com quem ele tinha desavença.

    A finalidade deveria ser o interesse público.

  • A finalidade é uma face do princípio da impessoalidade.

    A autoridade da administração pública não agiu de forma impessoal e sim por interesses pessoais, as desavenças, logo, vício de finalidade.

  • Desvio de Finalidade. LETRA D:

     

    O desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo – geral ou específica – configura vício insanável, acarretando a nulidade do ato. O vício de finalidade é denominado pela doutrina como DESVIO DE PODER (ou desvio de finalidade) e constitui uma das modalidades do denominado abuso de poder (a outra é o excesso de poder, vício relacionado à competência).

     

    Conforme seja desatendida a finalidade geral ou específica, temos duas espécies de desvio de poder:

     

    a) O agente busca uma finalidade alheia ou contrária ao interesse público (ex. um ato praticado com o fim exclusivo de favorecer ou prejudicar alguém);

    b) O agente pratica um ato condizente com o interesse público, mas a lei não prevê aquela finalidade específica para o tipo de ato praticado (ex. a remoção de ofício de um servidor, a fim de puni-lo por indisciplina; será desvio de finalidade, ainda que a localidade para a qual ele foi removido necessitasse realmente de pessoal; isso porque o ato de remoção, nos termos da lei, não pode ter o fim de punir, mas, unicamente, o de adequar o nº de agentes de determinado cargo às necessidades de pessoal das diferentes unidades administrativas em que esses agentes estejam lotados).

     

     

    Seja qual for o caso, o vício de finalidade não pode ser convalidado, e o ato que o contenha é SEMPRE NULO!

  • Finalidade é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo. Portanto não pode ser praticado com o interesse de aplicar penalidade a este servidor.

     

  • GB/D

    PMGO

  • GABARITO: "D".

    Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho:

    Finalidade é o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público.

    Já vimos anteriormente que o desrespeito ao interesse público constitui abuso de poder sob a forma de desvio de finalidade.

    Não se pode esquecer também que conduta desse tipo ofende os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, porque, no primeiro caso, enseja tratamento diferenciado a administrados na mesma situação jurídica, e, no segundo, porque relega os preceitos éticos que devem nortear a Administração. 

    (...) ocorre o desvio de poder quando a autoridade administrativa, no uso de sua competência, movimenta-se tendente à concreção de um fim, ao qual não se encontra vinculada, ex vi da regra de competência.

    ---

    Bons estudos!

  • Para corroborar tem um macete que sempre utilizo com relação à convalidação:

    só convalida FOCO (FOrma e COmpetência), em regra.

    Só sabendo disso eu eliminei as letra A, C, E e entre as duas que restaram só se adequaria a letra D (gabarito)

  • Vi uma explicação bem legal aqui no QC.

    Vícios Administrativos

    OBJETO - o que foi feito?

    Ex: Aplicação de advertência ao invés de suspensão.

    COMPETÊNCIA - quem praticou o ato?

    Ex: Excesso de poder.

    FORMA - como foi feito?

    Ex: Ausência de motivação

    MOTIVO - qual a razão da prática do ato?

    Ex: Punir funcionário sem que tinha cometido infração.

    FINALIDADE - para quê?

    Ex: Desapropriação para atender fim particular.

  • BIZU:

    Só o FO.CO pode ser convalidado

    FOrma

    COmpetência

  • só um detalhe

    Fatos Administrativos: é um acontecimento da Administração Pública,com repercussão interna,atos material ou de mera execução.

    Atos administrativos: é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar,adquirir, modificar, extinguir e declarar direito ou impor obrigações aos Administrados ou si própria.

    RogerVoga

  • Letra D

    Para convalidar (tornar válido) é necessário ter FOCO! São passíveis de convalidação vícios na Forma e na Competência.

  • GAB: D

    Desvio de finalidade = desvio de poder

    A finalidade da remoção não é a punição !

    (CESPE - INSS-2010) A alteração da finalidade do ato administrativo expressa na norma legal ou implícita no ordenamento da administração caracteriza o desvio de poder. (C)

    (CESPE -TRT-2009) O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. (C)

  • GAB: D

    Fo (forma) Co (Competência): aceita convalidação

  • Na hipótese retratada no enunciado da questão, caso uma autoridade da administração determine a remoção de ofício de uma agente público como forma de punição por desavenças anteriores, ato administrativo revelará vício na finalidade. Isto porque a atuação estatal estaria desvirtuando a finalidade definida em lei para a prática do ato, que no caso de remoção de ofício, deve se dar no interesse da administração e não pode ser utilizada como penalidade ao servidor.

    Portanto, a hipótese configura abuso de poder (da espécie desvio de poder ou desvio de finalidade) e enseja a nulidade da conduta praticada pela autoridade administrativa, sendo inviável a convalidação.

    Gabarito do Professor: D
  • segundo Matheus Carvalho, entende-se como finalidade o fim especifico determinado em lei.

    Ex: demissão - finalidade punição

    exoneração - finalidade nao punitiva (cortar gastos).

    deste modo, a remoção de servidor como forma de punição caracteriza desvio de poder na modalidade vicio de finalidade.

  • Finalidade específica da remoção: realocação de pessoal para reorganização da Administração Pública, e não punição a servidores. Portanto, violou a finalidade específica do ato.

  • Macete 1:

    COMO FICAR FORTÃO? (vinculados)

    competência - finalidade - forma

    ÓBVIO, MUSCULÇÃO! (discricionários)

    objeto - motivo

    Macete 2:

    Abuso de Poder

    FDP -> Finalidade = desvio de poder

    CEP -> Competência = excesso de poder

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O Poder Judiciário não aprecia o mérito administrativo (motivo e objeto). O Judiciário só poderá anular o ato (controle de legalidade), jamais convalidar.

    Convalidação (efeitos ex tunc):

    a) forma: desde que não seja essencial;

    b) competência: desde que não seja absoluta.

    Revogação (efeitos ex nunc): ato administrativo válido; motivo de mérito (oportunidade e conveniência).

  • GABARITO: D

     

    Questão: Caso uma autoridade da administração pública, como forma de punição, determine, de ofício, a remoção de um agente público com quem tenha tido desavenças anteriormente, o ato administrativo em questão revelará vício

     

    Competência. Quem? : Autoridade Pública

     

    Objeto. O quê?:  determinou a remoção de um agente público 

     

    FormaComo?: Ato Legal

     

    MotivoO porquê? :  interesse da administração ( de ofício )

     

    FinalidadePara quê? Punir o servidor com quem teve desavença

     

    VÍCIO DE: FINALIDADE

     

    O desvio de poder acontece quando o agente público age dentro de sua competência ( prática do ato )todavia, ao invés de praticar o ato com a FINALIDADE  de satisfazer o interesse público, a autoridade pratica o ato para satisfazer seu PRÓPRIO INTERESSE. Logo, ocorreu o desvio de finalidade do ato e DEVE ser ANULADO!!!

     

     

  • 1 - Apesar da motivação "Desavença" não ser requisito regrado a lei para remoção.

    2 - A finalidade que é a PUNIÇÃO não atende o interesse mediato e imediato - portanto trata-se de um ato passível de anulação e não de convalidação.

    Obs.: Vale lembra que houve um abuso de poder na forma comissiva!

  • Denuncie a galera que expõe o gabarito errado. O que custa prestar atenção? Só prejudica terceiros. GAB D

  • Na hipótese retratada no enunciado da questão, caso uma autoridade da administração determine a remoção de ofício de uma agente público como forma de punição por desavenças anteriores, ato administrativo revelará vício na finalidade. Isto porque a atuação estatal estaria desvirtuando a finalidade definida em lei para a prática do ato, que no caso de remoção de ofício, deve se dar no interesse da administração e não pode ser utilizada como penalidade ao servidor.

    Portanto, a hipótese configura abuso de poder (da espécie desvio de poder ou desvio de finalidade) e enseja a nulidade da conduta praticada pela autoridade administrativa, sendo inviável a convalidação.

    Gabarito do Professor: D

    Fonte: QC

  • Para complementar

    Quando o vício é sanável? Apenas aqueles relacionados à competência quanto à pessoa (desde que não seja exclusiva), à forma (desde que a lei não a considere elemento essencial do ato) e ao objeto (quando ele for plúrimo).

    Assim, inviável será a convalidação de atos com vícios no motivo, no objeto (quando único), na finalidade e na falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato.

  • Vicio na finalidade --> abuso de poder, na especie desvio de poder (ou finalidade). Nao houve interesse publico.

  • Boa noite amigos do QC,

    Eu compreendi a razão do vício ser de finalidade, mas alguém poderia me explicar por que não é vicio de motivo também, já que os fundamentos de fato são contrários à lei.

  • Nicole Portela, a letra A fala do motivo (razões de fato e de direito que justificam o ato). É preciso saber que a remoção pode ocorrer de duas formas:

    - de ofício, quando será um ato vinculado, de forma que somente é admitida se preenchidos os requisitos legais; ou

    - a pedido, quando terá alguma margem de discricionariedade na forma ou na competência.

    O caso da questão trata de uma remoção vinculada, já que realizada de ofício pela autoridade administrativa. Dessa forma, todos os elementos do ato são vinculados, não havendo que se falar em discricionariedade para a sua prática e, consequentemente, de possibilidade de convalidação. Por isso é que uma vez aplicada como forma de punição, o ato de remoção de ofício deverá ser anulado por vício quanto à finalidade do ato.

    Também é de se destacar que na remoção a pedido, a negativa ou concessão depende de justificativa, de modo que a motivação passa a integrar o conceito de forma do ato e, em consequência, passa a ser passível de convalidação.

  • GABARITO D

    A finalidade do ato administrativo deve ser atingida tanto em sentido amplo (interesse público) como em sentido estrito (finalidade específica, prevista em lei) para que seja considerado válido. O desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo – geral ou específica – configura vício insanável, devendo o ato ser anulado.

    FONTE.: PROF. EVANDRO ZILLMER

  • Gabarito: D

    Na hipótese retratada no enunciado da questão, caso uma autoridade da administração determine a remoção de ofício de uma agente público como forma de punição por desavenças anteriores, ato administrativo revelará vício na finalidade. Isto porque a atuação estatal estaria desvirtuando a finalidade definida em lei para a prática do ato, que no caso de remoção de ofício, deve se dar no interesse da administração e não pode ser utilizada como penalidade ao servidor.

    Portanto, a hipótese configura abuso de poder (da espécie desvio de poder ou desvio de finalidade) e enseja a nulidade da conduta praticada pela autoridade administrativa, sendo inviável a convalidação.

    Fonte: Comentário da Professora do Qconcursos.

  • Nicole , é simples não se tratar de vício no motivo.

    É certo que o motivo, motivação e finalidade estão intimamente ligados.

    Mentalize como uma linha do tempo!

    Temos na assertiva: "Caso uma autoridade da administração pública, como forma de punição, determine, de ofício, a remoção de um agente público com quem tenha tido desavenças anteriormente, o ato administrativo em questão revelará vício".

    Veja que o objetivo final da autoridade é punir o agente público ( essa foi a finalidade diversa do que a lei determina), enquanto o motivo ocorreu em razão das desavenças, é o verbo do tipo "REMOVER".

    Então ao final temos:

    MOTIVO: desavenças

    FINALIDADE: objetivo diverso do interesse público/ punição do agente.

  • Pessoal, não confundam motivo com finalidade específica.

    A finalidade pode ser: geral ou específica.

    O caso indicado acima há nítido desvio de finalidade (finalidade particular em vez da pública).

    O motivo pode existir ou não. Estão confundido motivo com móvel.

  • FORMA E COMPETENCIA - FOCO

    FOCO...CONVALIDAR

    OBJETO,FINALIDADE,MOTIVO = O FIM

    OFIM...NAO CONVALIDAR

    DEUS ESTA VENDO NOSSA LUTA

  • GABARITO - LETRA D

    Resumindo, alternativa A está errada, pois o ato com vício no motivo não é passível de convalidação. Únicos atos convalidáveis são aqueles com vício de competência ou forma. Os demais atos com vícios são nulos.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • Ele era competente para transferi-lo, porém sua finalidade era diversa

  • Atos com vício na:

    -------- > COMPETÊNCIA e FORMA: São sanáveis por Convalidação .

    Atos com vício na:

    -------> FINALIDADE / MOTIVO E OBJETO: São insanáveis , só pode ANULÁ-LOS DE VEZ.

  • O fim - não convalida:

    objeto

    Finalidade

    Motivo

    Foco - convalida :

    Forma

    Competência

  • Desvio de finalidade: Abuso de poder, modalidade, desvio.

  • Caso uma autoridade da administração determine a remoção de ofício de uma agente público como forma de punição por desavenças anteriores, ato administrativo revelará vício na finalidade. Isto porque a atuação estatal estaria desvirtuando a finalidade definida em lei para a prática do ato, que no caso de remoção de ofício, deve se dar no interesse da administração e não pode ser utilizada como penalidade ao servidor.

    Portanto, a hipótese configura abuso de poder (da espécie desvio de poder ou desvio de finalidade) e enseja a nulidade da conduta praticada pela autoridade administrativa, sendo inviável a convalidação.

    FONTE: QC

  • Remoção= desvio de finalidade

    Toda vez que tiver a palavra remoção ou fim é desvio de finalidade.

  • Remoção não é sanção administrativa. Desvio de finalidade.

  • Assertiva d

    na finalidade, sendo inviável a convalidação.

  • ABUSO DE PODER

  • A remoção como forma de punição constitui vício de finalidade, salvo remoção compulsória de juízes (que no caso trata-se de punição grave).

  • Caracteriza desvio de finalidade. Não tendo a finalidade de punir o instituto da Remoção.

  • LETRA D

  • Ele é um vigarista que utilizou da lei de Abuso de Poder

    Logo ele é um FDP

    F - FINALIDADE

    D - DESVIO

    P - PODER

  • Vício na finalidade, pois a remoção não foi para atender o interesse público (finalidade mediata), e sim por desavenças. O elemento finalidade não admite convalidação. Houve, em verdade, um desvio de finalidade, uma das espécies de abuso de poder.

  • Vício de finalidade.

  • Caso uma autoridade da administração pública, como forma de punição, determine, de ofício, a remoção de um agente público com quem tenha tido desavenças anteriormente, o ato administrativo em questão revelará vício na finalidade, sendo inviável a convalidação.

  • ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: C F F M O

    O C F ( COMPETÊNCIA e FORMA) é sanável.

    Já o F M O ( FINALIDADE, MOTIVO, OBJETIVO) São insanáveis.

    No que diz respeito a Vinculação e discricionariedade:

    O C F F ( COMPETÊNCIA , FORMA e FINALIDADE) São vinculados.

    Já o M O ( MOTIVO, OBJETIVO) Podem ser Vinculados ou Discricionários.

  • Elementos do ato administrativo: (COFIFOMO) COMPETÊNCIA FINALIDADE FORMA MOTIVO OBJETO Só pode convalidar FOCO FORMA COMPETÊNCIA
  • A autoridade possuía competência para remover o servidor, todavia o deslocou como forma de punição e, nas palavras da Di Pietro, "a remoção ex officio do funcionário, permitida para atender à necessidade do serviço, constituirá desvio de poder se for feita com o objetivo de punir". Trata-se do desvio de poder/finalidade, espécie do abuso de poder, que também pode se dar por excesso de poder (o agente não era competente para determinado ato ou extrapolou sua competência).

     

    Como o ato administrativo em questão desrespeitou a finalidade prevista em lei, não será possível a sua convalidação, assim como não ocorreria se estivéssemos diante de um vício referente ao objeto ou motivo. Lembrem-se da dica do FOCO (FOrma e COmpetência) poder ser convalidado.

  • Caso uma autoridade da administração pública, como forma de punição, determine, de ofício, a remoção de um agente público com quem tenha tido desavenças anteriormente...

    Vício na Finalidade.

    Sempre leia a questão 2 ou 3 vezes. Dá tempo!

  • Para se CONVALIDAR tem que ter FOCO‼️

    FOrma

    COmpetência

    NÃO SE CONVALIDA (ATO NULO) ❌

    ❌ FINALIDADE

    ❌ MOTIVO

    ❌ OBJETO

  • FINALIDADE

    Elemento sempre VINCULADO, é a lei quem define a finalidade a ser perseguida. Divisão:

    a) finalidade geral/sentido amplo: satisfação do interesse público. Sempre posterior ao ato. É o EFEITO MEDIATO que se pretende com a prática de determinado ato – satisfação do interesse público. CUIDADO!! Esta finalidade é considerada discricionária, já que a lei, normalmente, utiliza noções vagas e imprecisas. Ex.: autorização para reunião em praça pública concedida quando a autoridade entender que ela não ofenda a ordem pública.

    b) finalidade específica/sentido restrito: resultado DIRETO E IMEDIATO a ser alcançado via determinado ato administrativo. MSZP diz que “(…) a finalidade do ato administrativo é sempre a que decorre explícita ou implicitamente da lei” (por exemplo, a remoção de ofício de servidor para localidade com carência de pessoal, com a finalidade de puni-lo. Está presente a finalidade geral, mas não a específica, pois remoção não tem natureza de punição). ESSA FINALIDADE É SEMPRE VINCULADA, pois para cada ato administrativo previsto na lei há uma finalidade específica que não pode ser contrariada. Ex.: demissão só pode ser para punir o infrator.

    NÃO CONFUNDIR:

    1.) Mateus, servidor público federal, remove o servidor Pedro para localidade extremamente distante e de difícil acesso, no intuito de castigá-lo. Ocorre que Pedro merecia penalidade administrativa por ter cometido infração funcional mas não remoção. No caso narrado, a remoção, por não ser ato de categoria punitiva apresenta vício de finalidade.

    2.) José, servidor público estadual e responsável pela condução de determinado processo administrativo, aplicou pena de advertência a servidor quando cabível a pena de suspensão. Ocorre vício, nessa situação, no objeto.

    Desatendimento a qualquer tipo de finalidade: anulação. Na competência, quando o agente extrapola os limites legais, incorre em excesso de poder. Aqui, quando a finalidade está viciada, temos hipótese de desvio de poder (ou de finalidade). NÃO CABE CONVALIDAÇÃO; O ATO É NULO.

    OBS.: O desvio de finalidade jamais admite convalidação. Atos que incidam nesse vício serão nulos, insuscetíveis de convalidação.

  • É também um vício de motivo? Afinal o motivo é errado.

  • Letra d.

    Na medida em que a autoridade competente determina, de ofício, a remoção de um agente estatal por motivos pessoais (desavenças anteriores), o ato administrativo passa a figurar com vício de finalidade.

    Neste caso, o ato deve ser anulado, uma vez que não é possível a convalidação (que apenas incide, desde que observados os demais requisitos legais, nos elementos competência e forma).

  • FO CO na convalidação!

    Forma e Competência!

  • FOCO na Convalidação

  •  MSZDP: "se a lei permite a remoção ex officio do funcionário para atender a necessidade do serviço público, não pode ser utilizada para finalidade diversa, como a de punição"

  • Este assunto, remoção por desavenças, despenca nas provas do Cespe. Pode anotar, porque vai cair na sua prova.

  • A finalidade do ato relaciona-se com o atendimento do interesse público consagrado no ordenamento jurídico. A finalidade é o resultado todo ato ( ex: a finalidade do ato que apreende medicamentos estragados é proteger a saúde das pessoas). Em verdade, toda e qualquer atuação administrativa deve ser preordenada ao atendimento dos interesses da coletividade.

    Há uma íntima relação entre a finalidade do ato e a competência do agente público, pois a legislação define a competência dos agentes públicos que deverão desempenhar aquela função administrativa para atingir a finalidade prevista na propria norme jurídica. Portanto, o agente somente será competente para atingir a finalidade prevista na norma e a finalidade somente poderá ser perseguida pelo agente a quem a lei atribuiu a competencia para a prática do ato.

    O atendimento de interesses meramente privados em desacordo com a ordem jurídica, configura 'desvio de finalidade' ou 'desvio de poder' ( detournement de pouvoir) que acarreta a nulidade do ato administrativo ( ex: superior hierárquico que determina a relotação do subordinado por simples desavença particular).

    RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA ( Curso de Direito Administrativo, página 318)

  • DESVIO DE FINALIDADE!

  • Só podem ser convalidados o vício de forma e da competência (desde que não exclusiva)

  • FOCO na convalidação (FOrma e COmpetência convalidam)

  • Finalidade --> Supremacia do interesse público sobre o particular

    ex : Remoção de um servidor para um local distante como castigo,ao invés de usar penalidade administrativa como a finalidade punitiva. Causa vício do ato FINALIDADE e portanto nulidade do mesmo.

     

     - atingir o interesse público

     - não praticar abuso de poder (o desrespeito ao elemento conduz ao vício do abuso de poder)

     - é elemento vinculado (averiguação da conformidade do ato com a lei)

     - desvio de finalidade = NULIDADE (anulação do ato administrativo)

    VÍCIO DE FINALIDADE = Desvio de Poder

      FDP

  • O ato de remoção deve ter como finalidade específica a readequação da força de trabalho na Administração. Se, ao contrário, o ato foi praticado visando outro fim, haverá um vício de finalidade, uma vez que a remoção de ofício não se presta para o fim pretendido pela autoridade pública. No caso em epígrafe, a autoridade pública não removeu o servidor porque era necessário ao interesse público, mas como forma de punição, em seu próprio interesse.

  • Gabarito D.

    É hipótese de desvio de finalidade ou desvio de poder. Desvio de finalidade ou desvio de poder (détournement de pouvoir) é a prática do ato administrativo com a finalidade contrária ao interesse público ou em desacordo com a ordem jurídica e acarreta a nulidade do ato administrativo, não podendo ser convalidado.

    Temos duas formas de desvio de poder:

    a)          O agente busca uma finalidade alheia ou contrária ao interesse público (ex. um ato praticado com o fim exclusivo de favorecer ou prejudicar alguém);

    b)          O agente pratica um ato condizente com o interesse público, mas a lei não prevê aquela finalidade específica para o tipo de ato praticado (ex. a remoção de ofício de um servidor, a fim de puni-lo por indisciplina; será desvio de finalidade, ainda que a localidade para a qual ele foi removido necessitasse realmente de pessoal; isso porque o ato de remoção, nos termos da lei, não pode ter o fim de punir, mas, unicamente, o de adequar o nº de agentes de determinado cargo às necessidades de pessoal das diferentes unidades administrativas em que esses agentes estejam lotados).

  • Abuso de poder: Desvio de poder( vício de finalidade)

  • Olá, pessoal.

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    Agradeço.

  • Para CONVALIDAR é preciso de FOCO - Forma e Competência.

    Não pode CONVALIDAR é O FIM - Objeto, Finalidade e Motivo.

  • Exatamente um ano depois...

    Em 17/01/22 às 09:36, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 17/01/21 às 18:08, você respondeu a opção E. Você errou!


ID
2897131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um terreno pertencente ao Estado e anteriormente sem utilização passou a ser usado por um órgão público para o desempenho de determinadas tarefas. Trata-se de bem público que era de uso

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Código Civil

    Art. 99. São bens públicos:

    - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; 

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; 

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. 

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado

    instagram: @chico_concurseiroo

  • Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).

    Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).

    Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

    A Afetação de um bem público ocorre quando o bem está sendo utilizado para um fim público determinado , seja diretamente pelo Estado, seja pelo uso de particulares em geral. A afetação poderá se dar de modo explícito ( mediante lei) ou de modo implícito (não determinado por lei). Os bens de uso comum e os bens de uso especial são bens afetados.

    A desafetação é a mudança da forma de destinação do bem, ou seja, se deixa de utilizar o bem para que se possa dar à ele outra finalidade. Esta é feita mediante autorização legislativa, através de lei específica.

  • se o terreno/imovel não tinha utilização, ele é dominical! > (apesar de constitui o patrimônio público, não possue uma destinação pública determinada, um fim administrativo específico).

    passou a ser utilizado, (serviço público, necessidade pública...) FOI AFETADO é bem de uso especial.

    "'especial da administração''. assim, difere do bem de uso comum (do povo!uso comum) como uma praça, exemplo.

     

    gaba: A

  • GABARITO: A

    Os bens públicos que não estejam sendo diretamente empregados em alguma finalidade pública, ou seja, que estiverem desafetados, são classificados como bens dominicais. Já os bens afetados a alguma finalidade pública e que estejam sendo utilizados pela própria Administração para a execução de suas atividades são classificados como bens de uso especial.

    Prof. Erick Alves

  • GABARITO: A

    OS BENS DOMINICAIS SÃO AQUELES QUE APESAR DE SEREM PARTE DO PATRIMÔNIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NÃO ESTÃO AFETADOS POR NENHUM DESTINO/FUNÇÃO/ FIM ESPECÍFICO ( EXATAMENTE COMO PRÉDIOS PÚBLICOS ABANDONADOS)

    PORÉM QUANDO ESSES BENS DOMINICAIS RECEBEM ALGUM TIPO DE DESTINO/ FUNÇÃO/ FIM ESPECÍFICO OCORRE A FAMOSA AFETAÇÃO

    AÍ O BEM DEIXA DE SER DOMINICAL E PASSA A SER DE USO COMUM DO POVO OU DE USO ESPECIAL, DE ACORDO COM A FUNÇÃO RECEBIDA

    Código Civil

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; 

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; 

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. 

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado

    instagram: @pedroconcurso

    Grande abraço

  • Sobre bens públicos, vale ressaltar a súmula do STJ

    Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.

     

    ASSIM,

    • A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária.

    • A mera detenção não confere ao detentor os mesmos direitos do possuidor.

    • A mera detenção não gera direito de retenção ou de indenização por acessões e benfeitorias realizadas no bem público.

     

    TODAVIA, 

    - É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical, pois entre ambos a disputa será relativa à posse.

    - É possível, no entanto, que particulares exerçam proteção possessória para garantir seu direito de utilizar bens de uso comum do povo, como é o caso, por exemplo, da tutela possessória para assegurar o direito de uso de uma via pública.

  • Gab. A

     

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

     

    ☞ AFETAÇÃO (ou consagração): a preposição de um bem a um dado destino categorial de uso comum ou especial. Existem bens naturalmente afetados (ex: praias, rios) e não podem ser desafetados. Os bens dominicais não são afetados a qualquer destino

    ☞ DESAFETAÇÃO (ou desconsagração): Retirada desse destino. Por lei ou atoadministrativo. Pode ser por Fato Administrativo (ex: terremoto, incêndio...)
     

    Meus resumos

    https://goo.gl/92FN88 

  • A questão indicada está relacionada com os bens públicos.

    • Bens Públicos: 

    Segundo Matheus Carvalho (2015), a classificação mais relevante para concursos públicos é aquela que divide os bens com base em sua utilização: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais ou dominiais. 

    - Bens de uso comum do povo: "são bens que a Administração Pública mantém para o uso normal da população, de uso livre, gratuito ou mediante a cobrança de taxas (no caso de utilização anormal ou privativa)" (CARVALHO, 2015).
    Bens de uso especial: "são bens usados para a prestação de serviço público pela Administração ou conservados pelo Poder Público com finalidade pública" (CARVALHO, 2015).
    Bens dominicais ou dominiais: "são bens que não têm qualquer destinação pública" (CARVALHO, 2015).
    Conforme disposto por Carvalho Filho (2018), o Código Civil de 2002 apresentou inovação no que se refere aos bens dominicais. De acordo com o art. 99, parágrafo único, do CC/2002, "consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado". 
    Pode-se dizer que a afetação e a desafetação são os fatos administrativos que indicam a alteração das finalidades do bem público. Para Carvalho Filho (2018),  afetação "o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração. E a desafetação é o inverso: é o fato administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior".
    A) CERTA, uma vez que os bens dominicais são bens que não possuem qualquer destinação pública (CARVALHO, 2015). Além disso, com a afetação se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse da Administração (CARVALHO FILHO, 2018).
    B) ERRADA, tendo em vista que após a desafetação o bem público deixa de servir à finalidade pública anterior (CARVALHO FILHO, 2018).
    C) ERRADA, uma vez que no enunciado foi descrito o bem dominical - bem que não possui destinação pública, que passou a ter destinação pública por intermédio da afetação. O bem de uso especial, por sua vez, é o bem usado para prestar serviço público pela Administração ou conservado pelo Poder Público com finalidade pública.
    D) ERRADA, apesar de ser bem dominical, foi pela afetação que se atribuiu ao bem público uma destinação pública especial (CARVALHO FILHO, 2018).
    E) ERRADA, tendo em vista que se trata de bem dominical, que pela afetação foi atribuída uma destinação pública especial. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: A
  • GABARITO A Resposta abaixo do professor do QC

    Segundo Matheus Carvalho (2015), a classificação mais relevante para concursos públicos é aquela que divide os bens com base em sua utilização: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais ou dominiais. 
    - Bens de uso comum do povo: "são bens que a Administração Pública mantém para o uso normal da população, de uso livre, gratuito ou mediante a cobrança de taxas (no caso de utilização anormal ou privativa)" (CARVALHO, 2015).
    Bens de uso especial: "são bens usados para a prestação de serviço público pela Administração ou conservados pelo Poder Público com finalidade pública" (CARVALHO, 2015).
    Bens dominicais ou dominiais: "são bens que não têm qualquer destinação pública" (CARVALHO, 2015).

    Conforme disposto por Carvalho Filho (2018), o Código Civil de 2002 apresentou inovação no que se refere aos bens dominicais. De acordo com o art. 99, parágrafo único, do CC/2002, "consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado". 

    Pode-se dizer que a afetação e a desafetação são os fatos administrativos que indicam a alteração das finalidades do bem público. Para Carvalho Filho (2018),  afetação "o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração. E a desafetação é o inverso: é o fato administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior".

    A) CERTA, uma vez que os bens dominicais são bens que não possuem qualquer destinação pública (CARVALHO, 2015). Além disso, com a afetação se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse da Administração (CARVALHO FILHO, 2018).
    B) ERRADA, tendo em vista que após a desafetação o bem público deixa de servir à finalidade pública anterior (CARVALHO FILHO, 2018).
    C) ERRADA, uma vez que no enunciado foi descrito o bem dominical - bem que não possui destinação pública, que passou a ter destinação pública por intermédio da afetação. O bem de uso especial, por sua vez, é o bem usado para prestar serviço público pela Administração ou conservado pelo Poder Público com finalidade pública.
    D) ERRADA, apesar de ser bem dominical, foi pela afetação que se atribuiu ao bem público uma destinação pública especial (CARVALHO FILHO, 2018).
    E) ERRADA, tendo em vista que se trata de bem dominical, que pela afetação foi atribuída uma destinação pública especial. 

    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

  • GABARITO:A

     

    BENS DE USO COMUM DO POVO

    São aqueles destinados à utilização geral pelos indivíduos, que podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, independentemente de consentimento individualizado por parte do poder público. São exemplos de bens públicos de uso comum do povo: as ruas, as praças, os logradouros públicos, as estradas, os mares, as praias, os rios navegáveis etc. Em regra, são colocados à disposição da população gratuitamente. Nada impede, porém, que seja exigida uma contraprestação (remuneração) por parte da administração pública. Um exemplo rotineiro de utilização remunerada de bem de uso comum do povo é a cobrança de estacionamento rotativo (cobrança por horas de uso) em áreas públicas (ruas e praças) pelos municípios. Esses bens, apesar de destinados à população em geral, estão sujeitos ao poder de polícia do Estado, consubstanciado na regulamentação, na fiscalização e na aplicação de medidas coercitivas, visando à conservação da coisa pública e à proteção do usuário (PAULO, 2013, p. 986).



     BENS DE USO ESPECIAL


    Também chamados de bens do patrimônio administrativo são aqueles afetados a uma destinação específica. Fazem parte do aparelhamento administrativo sendo considerados instrumentos para execução de serviços públicos. São exemplos de bens de uso especial os edifícios de repartições públicas, mercados municipais, cemitérios públicos, veículos da administração, matadouros etc. Nos termos do art.99, II, do Código Civil: “São bens públicos: (...) II- os de uso especial, tais como edificios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias". Assim como os de uso comum, os bens de uso especial, enquanto mantiverem essa qualidade, não podem ser alienados ou onerados (art, 100 do CC), compondo o denominado patrimônio público indisponível.

    A alienação de tais bens somente será possível com sua transformação, via desafetação, em bens dominicais (MAZZA, 2012, p. 540).


    BENS DOMINICAIS

     

    São os destituídos de qualquer destinação, prontospara ser utilizados ou alienados ou, ainda, ter seu uso trespassado a quem por eles se interesse. Pertencem à União, aos Estados-Membros, aos Municípios, ao Distrito Federal, às autarquias e fundações públicas. Tais entidades exercem sobre esses bens poderes de dono, de proprietário. Apesar disso, a alienação e o trespasse do uso podem exigir o cumprimento, previamente, de certos requisitos, como avaliação, concorrência e licitação. Desses bens são exemplos os terrenos sem qualquer afetação de propriedade das citadas pessoas públicas. Podem ser utilizados pelos seus proprietários para todos os fins de direito, observadas, evidentemente, as legislações dos demais entes federados. Assim, a União não pode dar a bem dominial de sua propriedade qualquer utilização que contrarie a lei municipal de uso e ocupação do solo (GASPARINI, 2008, p. 870).
     

  • OBS: DOMINICAL "SEM USO", ESPECIAL "USO PARA ALGO ESPECÍFICO, NESTE CASO A QUESTÃO FALA "DETERMINADAS TAREFAS".

    OBS: O BEM ERA DOMINICAL E APÓS AFETAÇÃO (USO) PASSOU A SER DE USO ESPECIAL.

    OBS: O BEM ERA DOMINICAL E APÓS AFETAÇÃO (USO) PASSOU A SER DE USO ESPECIAL.

    OBS: O BEM ERA DOMINICAL E APÓS AFETAÇÃO (USO) PASSOU A SER DE USO ESPECIAL.

    OBS: O BEM ERA DOMINICAL E APÓS AFETAÇÃO (USO) PASSOU A SER DE USO ESPECIAL.

  • Segundo o prof. MAZZA:

    a) Bens de uso comum do povo: ou bens do domínio público são aqueles abertos a uma utilização universal, por toda a população, como os logradouros públicos, praças, mares, ruas, estradas, florestas, meio ambiente etc. NÃO podem ser alienados ou onerados (art. 100 do CC), SALVO após o processo de desafetação.

    Fazem parte do patrimônio público indisponível. Seu uso pode ser remunerado ou gratuito. *Afetados ao interesse primário.

    b) Bens de uso especial: ou bens do patrimônio administrativo são aqueles afetados a uma destinação específica. Fazem parte do aparelhamento administrativo sendo considerados instrumentos para execução de serviços públicos. Ex.: edifícios de repartições públicas, mercados municipais, cemitérios públicos, veículos da Administração, matadouros, terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, etc..

    NÃO podem ser alienados ou onerados (art. 100 do CC), SALVO após o processo de desafetação. Fazem parte do patrimônio público indisponível. *Afetados ao interesse primário.

    c)  Bens dominicais: ou bens do patrimônio público disponível ou bens do patrimônio fiscal, são todos aqueles sem utilidade específica, podendo, inclusive, ser alienados. Ex.: as terras devolutas, viaturas sucateadas, terrenos baldios, carteiras escolares danificadas, dívida ativa, etc.. O Poder Público utiliza tal bem como dele se utilizariam os particulares. *Afetados ao interesse secundário: vinculados ao interesse patrimonial do Estado.

  • GAB: B

    Dominical (sem destinação) e, após afetação (destinação específica), passou a ser bem de uso especial.

    Classificação dos bens quanto à destinação:

    1 - Bens de Uso Comum do Povo. Utilizados pela coletividade em geral. Ex: praças, ruas.

    2 - Bens de Uso Especial. Utilizados para a prestação de serviços. Ex: hospitais.

    3 - Bens Dominicais. Não tem destinação específica. Ex: terras devolutas.

    *Complementando: As terras devolutas são terras públicas não incorporadas a patrimônio particular e que não estejam afetadas a qualquer uso público – e pertencem, em regra, aos ESTADOS membros (Art, 26, IV, CF). EXCEPCIONALMENTE, quando se prestarem à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, pertencerão à UNIÃO (Art. 20, ll, CF).

    FORMAS DE AFETAÇÃO:

    Afetação expressa: decorre de lei ou ato administrativo.

    Afetação tácita: decorre de atuação direta da administração pública, o uso que ela conferir ao bem.

    A afetação também pode ser chamada de consagração.

  • A questão serve para ressaltar que não é necessário lei para afetar um bem dominial. Segundo doutrina majoritária, basta utilizá-lo com finalidade pública.

  • GABARITO: A

    Bens públicos

    1. Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população. Ex.: praias, ruas, praças etc. As regras para o uso desses bens será determinada na legislação de cada um dos entes proprietários.
    2. Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.
    3. Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/222/Bens-publicos

  • dominical e, após afetação, passou a ser bem de uso especial.


ID
2897134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito administrativo, convênio caracteriza-se por ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Hely Lopes Meirelles dispõe que “Convênio é acordo, mas não é contrato. No contrato as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio os particípes têm interesses comuns e coincidentes. Por outras palavras: no contrato há sempre duas partes (podendo ter mais de dois signatários), uma que pretende o objeto do ajuste (a obra, o serviço etc.), outra que pretende a contraprestação correspondente (o preço, ou qualquer outra vantagem), diversamente do que ocorre no convênio, em que não há partes, mas unicamente particípes com as mesmas pretensões. Por essa razão, no convênio a posição jurídica dos signatários é uma só, idêntica para todos, podendo haver apenas diversificação na cooperação de cada um, segundo suas possibilidades, para a consecução do objetivo comum por todos.”

  • Convênio interesses Convergetes / Cotrato intereses Divergentes. Aquele prescinde de licitação, esse deve licitar.

  • Os convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos particulares. Convênio é acordo, mas não é contrato.

    Diferença entre convênio e contrato. No contrato, o interesse das partes é diverso, pois a Administração objetiva a realização do objeto contratado e ao particular, interessa o valor do pagamento correspondente. No convênio os interesses das partes são convergentes; no contrato são oposto

  • Gabarito: C

    Os convênios são ajustes firmados entre a Administração Pública e entidades que possuam vontades convergentes, mediante a celebração de acordo para melhor execução das atividades de interesse comum dos conveniados. Nesse sentido, a lei 8.666/93, em seu art. 116 (...).

    Sendo assim, a legislação regulamenta também, naquilo que for compatível, os convênios firmados entre o Poder Público e quaisquer outras entidades para execução de atividades comuns, com convergência de interesses. De fato, este é o ponto crucial de distinção entre este instituto (convênio) e os contratos administrativos, haja vista o fato de que, nestes últimos, as vontades dos particulares e do Poder Público são divergentes, sendo firmado o acordo de forma que agrade às duas partes e cada uma possa alcançar seu objetivo.

    Convênio = Convergência de Interesses;

    Contratos = Divergência de Interesses.

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Adm. 4ª Edição - 2017, pg. 578.

  • O professor Matheus Carvalho descreve da seguinte forma: "Os convênios são ajustes firmados entre a Administração Pública e entidades que possuam vontades convergentes, mediante celebração de acordo para melhor execução de interesse comum dos conveniados".

  • Convênio = Convergência de Interesses;

    Contratos = Divergência de Interesses.

  • O convênio não se confunde com o " CONTRATO ADMINISTRATIVO". O convênio é o ajuste entre entidades de direito público de natureza e nível diversos ou entre entidades públicas ou privadas PARA REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, MEDIANTE REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO.

    ATENÇÃO! NÃO SE APLICA AOS CONVÊNIOS A EXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO, POIS NELES NÃO HÁ VIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. EXIGE A LEI DE LICITAÇÕES APENAS SUA APLICAÇÃO NO QUE COUBER AOS CONVÊNIOS. ART.116, LEI 8666/94

    VAMOS TREINAR?

    ( CESPE /TJ-CE/JUIZ) . Diversamente dos contratos administrativos, os convênios administrativos não se submetem à obrigatoriedade de licitação.

    GABARITO: CERTO. Em regra, não há licitação antes da celebração de convênios.

  • Apesar desse ser o entendimento da banca, há uma parte da dourina mais moderna que entende que os contratos podem ser divididos em dois tipos:

    a) Contrato de intercâmbio: contratos com interesses antagônicos ( ex: contratos entre a administração pública em uma empreiteira para execução de obras);e

    b) Contrato de comunhão de escopo: contratos com interesses comuns ( ex: contrato de consócio público).

  • Convênio = Convergência de Interesses (Processo Seletivo)

    Contratos = Divergência de Interesses. (Licitação)

  • Convênio = Interesses CONVERGENTES.

    Contrato = Interesses CONTRAPOSTOS.

  • Matheus Carvalho conceitua os convênios como "ajustes firmados entre a Administração Pública e entidades que possuam vontades convergentes, mediante a celebração de acordo para a melhor execução das atividades de interesse comum dos conveniados".

    Ressalte-se que os convênios firmados no âmbito administrativo não se confundem com os contratos administrativos, visto que nestes últimos, as vontades dos particulares são divergentes, sendo firmado um acordo que agrade às duas partes.

    Portanto, o convênio celebrado no âmbito administrativo caracteriza-se por ser uma cooperação, dada a coincidência dos interesses envolvidos.

    Gabarito do Professor: C
  • Busquei a origem da palavra e exemplos do dia a dia

    Plano de Saúde possui convênios com os hospitais particulares, cujo o interesse comum está em curar os pacientes debilitados.

  • Macete pra não confundir:

    CONVênios = CONVergem interesses

    CONTRatos = interesses CONTRários

  • Convênio administrativos: ajuste entre o poder público e entidades públicas ou privadas , em que se estabelecem aprevisão de colaborão mútua, visando à realização de objetivos de interesse comum.

  • CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO (ART. 241, CF e Lei nº 11.107/05):

    ·          Ajustes firmados por pessoas administrativas entre si, ou entre estas e entidades particulares, com a finalidade de ser alcançado o interesse público.

    ·        Diferencia-se dos contratos, pois nestes os interesses são opostos, enquanto que nos Convênios os interesses são comuns;

    ·          Não possuem personalidade jurídica;

    ·          Somente podem ser firmados:

    - entre entes federados ou pessoas jurídicas com estes vinculados;

    - Com entidades filantrópicas do SUS;

    ·          Não possuem finalidade remuneratória;

    ·          É necessário existência de contrato de programa;

    ·          A lei de licitações é aplicável naquilo que couber: não cabe para escolher os convenentes;

    ·          É possível a retirada de forma relativamente livre (diferentemente dos contratos);

  • GABARITO:C

     

    Convênios Administrativos

     

    Assim se denominam os acordos firmados entre entidades públicas ou entre estas e particulares, tendo em vista a realização de objetivos de interesse comum. Por exemplo: convênio entre um Estado-membro e a Associação de Agricultores Familiares; entre a polícia civil e a militar, em ações conjuntas para melhoria da segurança pública; ou entre o Município e a Associação de Catadores de Material Reciclável, para estímulo à capacitação e fortalecimento institucional de cooperativa, conforme dispõe o inciso II do art. 44 do Decreto n. 7.404/10. [GABARITO]


    Note-se que, nos convênios administrativos, pelo menos um dos partícipes deve ser integrado por ente da Administração Pública. Diferenciam-se dos contratos, pois estes abarcam interesses recíprocos, isto é, interesses que são formados por vontades contrapostas. Num contrato de compra e venda: uma parte quer adquirir um bem e a outra pretende aliená-lo.

     

    Não se pode denominar, portanto, convênio de contrato, pois este se submete, como regra, aos dispositivos da Lei de Licitações, sendo conceituado como: “todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”. Por conseguinte, no contrato, as prestações são recíprocas; enquanto no convênio, os objetivos comuns são alcançados por mútua colaboração, isto é, por meio de vontades convergentes.

     

    Por este motivo, não há partes na relação convenial, mas partícipes. O art. 116 da Lei de Licitações (Lei n. 8.666/93) especifica algumas regras para a celebração de convênios, mas dispõe que as normas da mencionada lei são aplicadas aos convênios: “no que couber”. O art. 241 da Constituição, como redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Emenda da Reforma Administrativa), determina que: ‘‘a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos’’. 

  • Nos convênios, há interesses convergentes, não sendo, pois, propriamente um contrato administrativo, mas, sim, um ato administrativo complexo e, por isso, não há a necessidade de haver licitação. Todavia, deve haver um procedimento em que se garanta a isonomia.

    #pas

  • im se denominam os acordos firmados entre entidades públicas ou entre estas e particulares, tendo em vista a realização de objetivos de interesse comum. Por exemplo: convênio entre um Estado-membro e a Associação de Agricultores Familiares; entre a polícia civil e a militar, em ações conjuntas para melhoria da segurança pública; ou entre o Município e a Associação de Catadores de Material Reciclável, para estímulo à capacitação e fortalecimento institucional de cooperativa, conforme dispõe o inciso II do art. 44 do Decreto n. 7.404/10. [GABARITO]

    Note-se que, nos convênios administrativos, pelo menos um dos partícipes deve ser integrado por ente da Administração Pública. Diferenciam-se dos contratos, pois estes abarcam interesses recíprocos, isto é, interesses que são formados por vontades contrapostas. Num contrato de compra e venda: uma parte quer adquirir um bem e a outra pretende aliená-lo.

     

    Não se pode denominar, portanto, convênio de contrato, pois este se submete, como regra, aos dispositivos da Lei de Licitações, sendo conceituado como: “todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”. Por conseguinte, no contrato, as prestações são recíprocas; enquanto no convênio, os objetivos comuns são alcançados por mútua colaboração, isto é, por meio de vontades convergentes.

     

    Por este motivo, não há partes na relação convenial, mas partícipes. O art. 116 da Lei de Licitações (Lei n. 8.666/93) especifica algumas regras para a celebração de convênios, mas dispõe que as normas da mencionada lei são aplicadas aos convênios: “no que couber”. O art. 241 da Constituição, como redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Emenda da Reforma Administrativa), determina que: ‘‘a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos’’. 

  • todos falando a mesma coisa: "Contratos representam divergência de interesses". e os consórcios públicos ?

    segundo Rafael oliveira, essa classificação é ultrapassada.

    Consórcios Públicos após a Lei no 11.107/05:

    1) Contratualização: O consorcio foi considerado contrato de forma expressa. Antes firmado como um contado de interesses divergentes. Para o ministro Eros Grau, os contratos com interesses antagônico chama-se de contratos de intercambio; os com interesses convergentes seriam contratos de comunhão de escopo como os consórcios públicos. 

  • No livro de Matheus Carvalho diz o seguinte: "Enfim, pode-se verificar que, diferentemente do que ocorre com os contratos administrativos, na celebração de convênios, as partes que firmam o ajuste possuem vontades convergentes, não sendo necessária a realização de licitação antes de firmado o acordo."

    Pode-se dizer, ainda, que a principal característica dos convênios é a mútua cooperação.

  • então tá, né

  • Convênio:

    Uma forma de ajuste entre o poder público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.

    Lembre-se de que convênio é um acordo e não um contrato, já que os interesses dos convenentes são convergentes e não contrapostos.


ID
2897137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A entidade da administração pública indireta criada por meio de lei para desempenho de atividades específicas, com personalidade jurídica pública e capacidade de autoadministração é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Administração Pública Indireta (FASE)

     


    Fundação (regra: personalidade jurídica privada; exceção: fundação de direito público (a doutrina explica melhor), sem fins lucrativos e criação autorizada por lei específica)

    Autarquia (personalidade jurídica pública, para desempenho de atividades específicas e criada por lei específica)

    Sociedade de Economia Mista (personalidade jurídica privada, para exploração de atividade econômica e realização de serviços públicos, sob a forma de sociedade anônima e criação autorizada por lei específica)

    Empresa Pública (personalidade jurídica privada, para a exploração de atividade econômica e realização de serviços públicos, podendo adotar qualquer forma jurídica e criação autorizada por lei específica)

  • Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    São pessoas jurídicas de direito público que exercem atividades típicas de Estado. As autarquias detêm autonomia administrativa e financeira entretanto não possuem autonomia política para a criação de leis. Essas são entidades meramente administrativas, não possuem natureza política (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • Se fosse uma banca fundo de quintal, a definição seria outra.

  • Resuminho de autarquia:

    - Conceito: serviço autônomo, criado diretamente por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita própria e que executam atividades típicas da Administração pública. Ex: DNIT, INSS...

    - Criação e extinção: A autarquia é criada diretamente por lei específica e pelo princípio da simetria, sua extinção também deve ocorrer mediante lei especifica. Essa lei é de iniciativa privativa do chefe do executivo.

    - Atividades desenvolvidas: desenvolvem atividades típicas de Estado, despidas de caráter econômico.  

    - Regime jurídico: Tem personalidade jurídica de direito público, possuindo prerrogativas e sujeições próprias das

    pessoas de natureza política, essas prerrogativas são:

    i) prazos processuais em dobro; ii) prescrição quinquenal; iii) pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais por meio de precatório; iv) possibilidade de inscrição de seus créditos em dívida ativa; v) impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens; vi) imunidade tributária; e vii) não sujeita a falência.

    - Patrimônio: de acordo com o art 98 do Código civil: “são públicos os bens de domínio nacional pertencentes as pessoas jurídicas de direito público interno[...]”

    - Pessoal: De acordo com o art 39 da CF/88: “ A União, Estados, DF e Municípios instituirão no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para servidores da administração direta, das autarquias e fundações públicas. ”

    - Nomeação e exoneração de dirigentes: A competência é do chefe do poder executivo. Para aprovação deve ser exigido aprovação prévia do Senado Federal. Porém, o STF entende que a lei NÃO pode exigir aprovação legislativa para a exoneração.

    - Foro judicial competente: Causas que envolvam autarquias federais são da justiça federal e causas que envolvam autarquias estaduais são da justiça estadual.

    But in the end, it doesn't even matter.

  • CRIAÇÃO ( AUTÁRQUIA) : LEI ESPECÍFICA 

    AUTORIZA A CRIAÇÃO (EMP.PÚB / SOC.ECON.MISTA / FUNDAÇÃO) : LEI ESPECÍFICA

    DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO : LEI COMPLEMENTAR  

  • Das entidades da administração indireta, a autarquia é a única criada diretamente por lei específica e é também a única cuja personalidade jurídica é pública.

    Sei que existem exceções e aprofundamentos, mas às vezes o simples resolve.

  • Dec- lei 200/67:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    CF/88:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • Autarquia são pessoas jurídicas de direito público que desempenha atividades típicas de ESTADO. Com liberdade para agirem nos limites administrativo da lei específica que as criou.

     

    Não estão hierarquicamente subordinada aos entes federaivos que as criou, mas se sujeitam ao CONTROLE FINALÍSTICO

    Personalidade juridica própria, autonomia financeira, patrimônio próprio, receita própria.

     

  • Questão A

    A ) Autarquia

    Correta: Autarquias são criadas por lei específica. Sua lei de criação já confere a personalidade jurídica, portanto, não é necessário Cartório.

    B) Fundação Pública de Direito Privado

    Errado: São autorizadas por lei específica. Depois da autorização, deve ser feito registro em Cartório.

    C) Sociedade de Economia Mista

    Errado: São autorizadas por lei específica. Depois da autorização, deve ser feito registro em Cartório.

    D) Empresa Publica:

    Errado: São autorizadas por lei específica. Depois da autorização, deve ser feito registro em Cartório.

    E) Subsidiarias:

    Errado. São autorizadas por lei específica, contudo, é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.

    Bons Estudos

  • AUTARQUIA

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO;

    CRIADA POR LEI ESPECÍFICA;

    DESEMPENHA ATIVIDADES TÍPICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Letra A

    Características das Autarquias

    • Pessoa jurídica de direito público

    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)

    • Criada por lei específica

    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.

    • Vinculado a um órgão da administração direta

    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.

    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente

    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.

    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.

    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.

    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.

    • São extintas por lei

    • É tutelado pelo Estado

  • A entidade da administração pública indireta criada por meio de lei para desempenho de atividades específicas, com personalidade jurídica pública

  • peguem a visão!

    A entidade da administração pública indireta criada por meio de lei para desempenho de atividades específicas, com personalidade jurídica pública Autarquia.

  • Acrescentando ao comentário dos colegas.

    Na letra B) não podemos confundir FUNDAÇÃO COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (administração indireta) X FUNDAÇÃO PRIVADA (não é da Administração) ou seja, o erro da letra B, é anterior a questão de criação por lei, já que fundação privada nem se quer faz parte da administração.

  • Lei cria = Autarquia

  • Vamos conceituar cada uma das entidades indicadas nas alternativas:

    A) Autarquia: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (art. 5º, I, Decreto-lei 200/67).

    B) Fundação Privada: entidade formada pela destinação de um patrimônio privado para a criação de uma pessoa jurídica, conforme definido pelo Código Civil.

    C) Sociedade de Economia Mista: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta (art. 5º, III, Decreto-lei 200/67).

    D) Empresa Pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (art. 5º, II, Decreto-lei 200/67).

    E) Empresa Subsidiária: entidades societárias autônomas, constituídas com a finalidade de apoiar e executar atividades de interesse e suporte da empresa estatal. Possui  personalidade jurídica própria e é criada sob o regime de direito privado. Não integra a Administração indireta.

    Após essas breves considerações, conclui-se que o enunciado da questão apresenta o conceito de autarquia.

    Gabarito do Professor: A
  • Se é criada por lei e tem personalidade de direito público, só pode ser autarquia (ou fundação de direito público - autarquia fundacional).

  • Autarquia a lei CRIA, as outras são apenas autorizadas por lei.

  • CRIADA POR LEI =AUTARQUIA 9letra a)

  • GABARITO:A

     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

     

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

    a) Autarquias; [GABARITO]

     

    b) Emprêsas Públicas;

     

    c) Sociedades de Economia Mista.

     

    d) fundações públicas.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)


    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.             (Renumerado do § 1º pela Lei nº 7.596, de 1987)
     

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. [GABARITO]

     

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

     

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)


    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • Atividades epecíficas = especialização = autarquia.

  • Nível M

  • LEMBRAR! ÚNICA ENTIDADE CRIADA POR LEI É A AUTARQUIA!

    AS DEMAIS SÃO AUTORIZADAS.

  • Gente, As fundações públicas tanto poderão ser criadas quanto ter sua criação autorizada por lei.

    No primeiro caso, terão personalidade jurídica de direito público, sendo uma espécie de autarquia

    (fundações autárquicas). No segundo, terão personalidade jurídica de direito privado. Em ambos os

    casos, contudo, caberá à lei complementar definir as áreas de sua atuação.

    LOGO NÃO É APENAS A AUTARQUIA QUE CRIADA POR LEI

  • ATENÇÃO

    .

    .

    .

    .

    Autarquia = entidade autárquica

    -> Criada: só por LEI podem ser criadas... e só por LEI podem ser extintas! (art.37, XIX)

    -> integra adm indireta, é PJ,

    -> personalidade: é PJ de Dir. Público

    -> Pode: titular de interesses públicos

    -> capacidade: exclusivamente administrativa.

    Goza de liberdades adm nos limites da LEI que as criou

    não há subordinação a órgão do Estado, mas apenas controladas

  • Se liguem colegas!! está escrito FUNDAÇÕES PRIVADAS e galera está lendo fundação pública de Direito Privado para justificar o erro da resposta, se caisse de forma diferente uma galera entraria no "pega"

    "O Código Civil (Lei nº 10.406/02) dispôs no seu art. 62 que para criar uma fundação privada o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la."

  • Gabarito: A

  • a dificuldade dessa questão KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK pra chegar na prova de analista encontrar até termo em latim

  • GABARITO: LETRA A

    - Autarquias:

    são entidades administrativas autônomas criadas por lei especifica com personalidade jurídica de direito público, para o desempenho de atividades típicas do Estado.

    a) Natureza Jurídica:

    - entidades administrativas de direito público.

    b) Patrimônio:

    - Possuem patrimônio próprio;

    - Bens públicos;

    - É impenhorável; 

    - Pagam suas dividas por meio de precatórios.

    c) Imunidade de Impostos:

    - Não pagam impostos sobre seus bens/rendas/serviços;

     - Obs. Essa imunidade não vale para taxas e contribuições. 

    d)  Regime de pessoal:

    regime jurídico único -> estatutário de servidores.

    FONTE: QC

  • O CESPE sempre cobra essa questão. Basicamente, cabe atentar-se para "atividades específicas" ou atividades "típicas". Com isso, concluímos que se trata de uma autarquia.

    Gabarito: A.

    Bons estudos!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Autarquias:

    Decreto Lei 200/67:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. 

    Art 5º, I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    CF/88, art.37 XIX somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    (CESPE/TCE-PE/2017)As autarquias e as fundações públicas incluem-se entre as entidades que integram a administração pública indireta.(CERTO)

    (CESPE/PGE-PE/2019) Autarquia pode ser criada por ato administrativo originário de ministério.(ERRADO)

    (CESPE/EBSERH/2018) Somente por decreto específico poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.(ERRADO)

    (CESPE/DPU/2016) A criação de autarquia federal depende de edição de lei complementar.(ERRADO)

    (CESPE/CGM-PB/2018) Autarquia é pessoa jurídica criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público.(CERTO)

    (CESPE/STM/2018) As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais.(CERTO)

    (CESPE/STM/2018) Autarquias possuem personalidade jurídica e patrimônio próprios, embora não façam jus a receitas próprias.(ERRADO)

    (CESPE/SEDF/2017) Uma autarquia é entidade administrativa personalizada distinta do ente federado que a criou e se sujeita a regime jurídico de direito público no que diz respeito a sua criação e extinção, bem como aos seus poderes, prerrogativas e restrições.(CERTO)

    (CESPE/MPU/2013) A entidade autárquica criada para o desempenho de competência administrativa mantém vinculação hierárquica com o ente federativo que a tiver criado.(ERRADO)

    (CESPE/MEC/2014) No âmbito federal, as autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administração. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial, mas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente.(CERTO)

    (CESPE/MPU/2015)A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa A.

    “Quanto maior a dificuldade maior é o mérito de superá-la”.

  • Minha contribuição.

    Autarquia ~> Entidade administrativa com personalidade jurídica de Direito Público, criada por lei específica, a fim de desempenhar atividades típicas do Estado.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • A entidade da administração pública indireta criada por meio de lei para desempenho de atividades específicas, com personalidade jurídica pública e capacidade de autoadministração é a autarquia.

    cuidado! "capacidade de autoadministração:" tanto P.J DE DIREITO PÚBLICO como AS DE DIREITO PRIVADO TÊM ESSA CARACTERÍSTICA.

  • LETRA A

    AUTARQUIAS

    - Personalidade jurídica de direito público

    - Destinada a executar as funções típicas do estado

    - Criada somente por lei específica

    - Não visa lucro

    - Capital 100% púbico

    - Regime estatutário

  • Ano: 2018 Banca:  CESPE

    As autarquias, pessoas jurídicas de direito público, são criadas por lei e têm capacidade de autoadministração. CERTO

    Ano: 2018 Banca:   CESPE

    As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais.CERTO

    Ano: 2018 Banca:  CESPE

    Autarquia é pessoa jurídica criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público. CERTO

  • Se a letra B fosse fundação pública, a questão ia ser anulada. Pois fundações autárquicas, ou autarquias fundacionais, é espécie de autarquia.

    E o termo fundação pública pode se referir a pessoa jurídica de público ou privado.

  • É a típica questão para não zerar a prova.

  • Administração Pública Indireta (FASE)

     

    Fundação (regra: personalidade jurídica privada; exceção: fundação de direito público (a doutrina explica melhor), sem fins lucrativos e criação autorizada por lei específica)

    Autarquia (personalidade jurídica pública, para desempenho de atividades específicas e criada por lei específica)

    Sociedade de Economia Mista (personalidade jurídica privada, para exploração de atividade econômica e realização de serviços públicos, sob a forma de sociedade anônima e criação autorizada por lei específica)

    Empresa Pública (personalidade jurídica privada, para a exploração de atividade econômica e realização de serviços públicos, podendo adotar qualquer forma jurídica e criação autorizada por lei específica)

  • Letra a. Dentre as entidades da Administração Indireta, aquela que é criada diretamente por meio de lei é a autarquia. Nos demais casos, a lei apenas autoriza a criação. Além disso, a autarquia possui personalidade jurídica de direito público e capacidade de autoadministração.

    Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • A entidade da administração pública indireta criada por meio de lei para desempenho de atividades específicas, com personalidade jurídica pública e capacidade de autoadministração é a autarquia.

    • FUNDAÇÃO PODE SER PÚBLICA OU PRIVADA.
  • Para com esses comentários idiotas´´ pra não zerar a prova, ´´essa não vem na minha prova´´

    Brother respeita quem chegou agora e errou essa questão porque esses comentários não agregam em nada nessa p...a

  • AUTARQUIA é a ÚNICA que a personalidade jurídica é SOMENTE PÚBLICA , as demais podem ser Públicas ou Privadas

  • Gabarito: A

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Colegas, relevem esses comentários desnecessários. Foco no objetivo de vocês, deixem os sabidos pra lá.

    Pegue o bizu:

    Falou em "criada por lei" = somente a autarquia.

    Falou em "autorizada por lei" = Emp Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação Pública***

    CUIDADO!!

    A fundação, se for de direito público, será CRIADA por lei, assim como as autarquias. Mas só marque dessa forma se a questão mencionar que é fundação de direito público ou "fundação autárquica".

    Qualquer erro, colegas, peço que me corrijam!

  • a autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

    Gabarito A 


ID
2897140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da supremacia da Constituição Federal de 1988 (CF) e do controle de constitucionalidade.


I O sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil é o misto: as leis federais, além de realizar exame sobre a inconstitucionalidade tanto material quanto formal das normas, ficam sob o controle político do Congresso Nacional, e as estaduais e municipais, sob o controle jurisdicional.

II O controle de constitucionalidade está ligado à supremacia da CF sobre todas as leis e normas jurídicas.

III A supremacia material deriva do fato de a CF organizar e distribuir as formas de competências, hierarquizando-as. Já a supremacia formal apoia-se na ideia da rigidez constitucional.

IV Sob o prisma constitucional, o governo federal, os governos dos estados da Federação, os dos municípios e o do Distrito Federal são soberanos, pois estão investidos de poderes e competências governamentais absolutas.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Comentário da Prof. Nathália Masson, do Direção Concursos:

    TEMA: Controle de Constitucionalidade

    CARACTERÍSTICA: Questão doutrinária

    Item I: FALSO. O sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil não é o misto, e sim o jurisdicional (no qual são os órgãos que integram o Poder Judiciário e que possuem função jurisdicional é que realizam a atividade de fiscalização normativa dos diplomas inferiores).

    Item II: CORRETO. Uma das premissas centrais para a realização do controle de constitucionalidade é, justamente, o reconhecimento da supremacia da Constituição Federal diante de todas as demais normas do ordenamento jurídico.

    Item III: CORRETO. A Constituição Federal é dotada de supremacia material e formal. Realmente a supremacia formal se manifesta na superioridade hierárquica das normas constitucionais diante de todas as demais que compõem o ordenamento jurídico e é um atributo típico de Constituições rígidas (assim classificadas em razão de suas normas possuírem um processo de elaboração mais solene e dificultoso do que o ordinário). Aliás, ressalte-se a imprescindibilidade da supremacia formal para a feitura do controle de constitucionalidade. Quanto à supremacia material, entendemos que é um corolário da circunstância de o texto constitucional tratar daquele que é o objeto clássico das Constituições: previsão de direitos e garantias fundamentais, estruturação do Estado e organização dos poderes – temas que são os fundamentos centrais do Estado de Direito. Há uma ligação (ainda que não tão robusta) com o que o examinador mencionou na parte inicial do item III).

    Item IV: FALSO. A soberania é um atributo exclusivo do Estado Federal (a República Federativa do Brasil). Os entes federados (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) são meramente autônomos. Destarte, afirmar que os governos dessas entidades são soberanos é um equívoco.

    Como estão certos os itens II e III, entendemos que o CESPE apresentará como resposta a letra ‘c’.

    DICA DE RESOLUÇÃO: o candidato que rapidamente notasse que o item I é falso (afinal, é uma informação básica a de que nosso sistema controle não é misto – mas sim jurídico), descartaria as alternativas das letras ‘a’, ‘b’ e ‘d’.

  • Quanto ao Sistema de Controle de Constitucionalidade temos:

    1) Controle Jurisdicional: feitos por Órgãos do Poder Judiciário;

    2) Controle Político: exercido pelo Legislativo ou por um órgão criado especificamente para este fim, fora dos três poderes, como a França.

    3) Controle Misto: submete certa categorias d eleis ao controle político e outras ao controle jurisdicional adotam ao sistema misto. na Suíça. enquanto as leis locais são submetidas ao controle do Poder Judiciário, as leis federais ficam a Cargo da Assembleia Nacional.

    O SISTEMA adotado pelo BRASIL é o jurisdicional, conforme a maioria da doutrina brasileira.

  • Complementando, é mister que o candidato não faça confusão entre SUPREMACIA MATERIAL E FORMAL com CONSTITUIÇÃO MATERIAL E FORMAL.

     

    Vale lembrar que a distinção entre Constituição material e formal remonta aos ensinamentos de Carl Schmitt.

     

    Constituição é, em sentido material, o conjunto de normas que estruturam, dão forma e organizam o Estado. Assim a Constituição é o conjunto de normas elementares de um Estado.

    Podemos dizer que a Constituição formal é a lei fundamental do Estado, com todas as normas que fazem parte deste texto escrito, incluindo (no Brasil) as emendas constitucionais e os tratados internacionais com status de emenda constitucional.

    O conceito formal não se preocupa com o conteúdo ou matéria inserida no corpo da Constituição, preocupa-se apenas com a forma da norma. Se uma norma está na forma da Constituição é Constituição, se está fora da Constituição não faz parte da Constituição formal.

     

    Vide: http://andreconcursos.blogspot.com/2011/06/constituicao-formal-e-material.html

  •  

    I.Errado . O controle de constitucionalidade adotado pelo Brasil em regra é o controle Jurisdicional . Existe também o controle político o qual é exercido pelo Executivo ou Legislativo . Complementando  controle político é geralmente prévio e o jurídico é repressivo .

     

    II.Correto . A constituição é a norma parâmetro todo ordenamento jurídico deve estar em concordância com ela .

     

    III.Correto . Supremacia Material ( conteúdo) toda constituição possui , já a supremacia formal (hierarquia) só as constituições rígidas , a Consituição Federal Brasileira é Classificada quanto a estabilidade  como Rígida .

     

    IV.Errado .Só quem possui soberania é a República Federativa do Brasil , os entes que a compoem são todos autônomos nos termos da CF. 

     

    Bons estudos , qualquer erro me avisem !

  • Pareceu uma questão muito complexa, mas foi possível resolver com duas informações:

    I. O Controle de Constitucionalidade é, predominantemente, jurisdicional em todas as esferas.

    IV. Apenas a FEDERAÇÃO é soberana, seus entes são apenas autônomos.

    Restando apenas a C.

  • Gab. C

    Conjecturo dois equívocos no item lV. O primeiro já comentando pelo colaborador MFS, sobre soberania ser um atributo exclusivo da República Federativa do Brasil, sendo que os entes federados são meramente autônomos.

    O segundo erro da alternativa é afirmar que os governos federal, estadual e municipal têm poderes e competências absolutas. Sabemos que num estado democrático de direito, como o nosso, não há direitos, poderes e muito menos competências absolutas, pois hora ou outra, esses direitos chocam-se com outros igualmentes previstos na CF.

    No que tange ao nosso sistema de controle, o fato da constituição reconhecer exceções por órgãos que não integram a estrutura do poder judiciário, não torna nosso sistema misto, visto que há uma nítida preponderância do controle feito em âmbito judicial.

  • SISTEMAS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE:

    1. Controle judicial/jurisdicional => órgãos do Poder Judiciário realizam o controle de constitucionalidade;

    2. Controle político => adotado na França (conselho de natureza política, que não pertence ao judiciário);

    3. Controle misto => tem que ter, obrigatoriamente, igual importância o controle judicial e o controle político, o mesmo peso;

    *BRASIL => CONTROLE PREPONDERANTEMENTE JUDICIAL (existem alguns controles políticos, como o veto jurídico e a análise da constitucionalidade dos projetos de lei em comissões do CN, por exemplo);

    MOMENTOS DE CONTROLE:

    CONTROLE PREVENTIVO:

    *Incide na norma que está em fase de elaboração; se desdobra em:

    1. Controle político-preventivo:

    a) O realizado pelo Poder Legislativo por meio de Comissões de Constituição e Justiça (CCJ da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal), que analisam a constitucionalidade de projetos de lei;

    b) O realizado pelo Chefe do Poder Executivo no veto jurídico (e não político, que se dá por motivos de interesse público), pois o Presidente da República entende pela inconstitucionalidade do projeto de lei;

    2. Controle judicial-preventivo:

    *Mandado de segurança impetrado por parlamentar no STF (o direito líquido e certo do congressista é o respeito ao “devido processo legislativo”):

    i. Contra uma PEC: que viola cláusula pétrea (aspecto material) ou que tem manifesta violação ao processo legislativo constitucional (aspecto formal);

    ii. Contra um PL: não é tão ampla, somente contra projeto com manifesta violação ao processo legislativo constitucional (aspecto formal); não pode versar sobre aspectos materiais, pois levaria a uma universalização do controle preventivo (o debate de mérito tem que ser no parlamento, e não no STF);

    CONTROLE REPRESSIVO:

    *É o que incide sobre a norma pronta e acabada;

    1. Controle político-repressivo:

    a) O Congresso Nacional pode sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar (Ex.: decreto que criou direitos e obrigações, indo além da mera regulamentação da lei), ou atos normativos que exorbitem dos limites da delegação legislativa (lei delegada) – Art. 49, V da CF (competência exclusiva do CN);

    b) Quando o CN rejeita medida provisória com fundamento em inconstitucionalidade;

    c) Quando o Presidente da República deixa de aplicar uma lei que considera inconstitucional;

    *O STF já reconheceu que o TCU e o CNJ podem deixar de aplicar uma lei que considerem inconstitucional (incidentalmente, no caso concreto) => Súmula 347 STF: O tribunal de contas, nos exercícios das suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público (incidental, diante de um caso concreto);

    2. Controle judicial repressivo;

  • Concordo com o Lucas Leal neste ponto: "Constituição é, em sentido material, o conjunto de normas que estruturam, dão forma e organizam o Estado. Assim a Constituição é o conjunto de normas elementares de um Estado."

    Mas dizer que a CF ao estabelecer as competências faz uma hierarquia forçou demais a barra.

    Para mim não tem resposta correta. Somente a II está certa.

  • GABARITO "C"

    #COMPLEMENTANDO:

    O controle político é originário da França. No Brasil, o controle político é exercido pelo poder legislativo e pelo executivo, porém como exceção e não como regra. Para Bernardo Goncalves (2017), não há como se afirmar sobre a existência de um sistema ou de uma verdadeira matriz política no Brasil, como existe na França;

    Há ainda o controle misto, no qual coexistem o controle judicial e político.

  • A resposta do colega MFS está errada quando ele afirma que "O sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil não é o misto, e sim o jurisdicional". O controle realizado no Brasil é o misto e não o jurisdicional.

    O sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil não é o misto, e sim o jurisdicional (no qual são os órgãos que integram o Poder Judiciário e que possuem função jurisdicional é que realizam a atividade de fiscalização normativa dos diplomas inferiores). 

    "O sistema misto, adotado pelo Brasil, mescla tanto o controle realizado pelas autoridades judiciais (julgamento e processamento das ações diretas de inconstitucionalidades e das ações declaratórias de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, por exemplo) como pelas autoridades do poder Executivo (através do poder de veto presidencial aos projetos de lei, por exemplo - Artigo 66, § 1º da CF) e do Poder Legislativo (realizado pela Comissão de Constituição e Justiça - CCJ - durante o processo legislativo, por exemplo). No sistema misto, portanto, o controle é exercido em paralelo e independentemente pelos órgãos judiciais e políticos."

  • A assertiva "a" é inequivocamente falsa pelo seu contexto, mas afirmar que é errado dizer que "o sistema de controle de constitucionalidade adota no brasil é misto", é, no mínimo, leviano. O candidato mais bem preparado sabe que o sistema de controle é misto no sentido que no Brasil o controle é feito tanto em concreto (difuso), como em abstrato (concentrado). Alguns comentários simplistas, mais atrapalham do que ajudam, sobretudo aqueles que são cópia de livros, mas que de fato, não foram compreendidos pelos que comentam.

  • No Brasil o controle é o misto e não o jurisdicional.

  • Cuidado com os comentários!!!!

    Controle jurisdicional- O sistema de controle jurisdicional de atos normativos é realizado pelo Poder Judiciário, tanto por um único órgão (controle concentrado)- no caso do direito brasileiro, pelo STF e pelo TJ- como por qualquer juiz ou tribunal (controle difuso), admitindo, naturalmente, o seu exercício por juízes em estágio probatório, ou seja, sem terem sido vitaliciados, bem como por juízes dos juizados especiais. 

     

    O Brasil adotou o SISTEMA JURISDICIONAL MISTO, porque realizado pelo Poder Judiciário- daí ser jurisdicional-, tanto de forma concentrada (controle controle concentrado) como por qualquer juiz ou tribunal (controle difuso). Importante lembrar que ainda temos exceções a tal sistema.

     

    Diferentemente, temos o SISTEMA MISTO, aqui ocorre uma mistura dos outros sistemas. Algumas normas são levadas a controle perante um órgão distinto dos três Poderes (controle político) enquanto outras são apreciadas pelo poder judiciário (controle jurisdicional).

     

    (FONTE: PEDRO LENZA, 2019)

  • Hierarquia na forma de competência?? Eu não entendi essa parte! Para mim, isso tá errado.

  • O erro do item I está em afirmar que o sistema adotado no Brasil é o “misto” por abranger controle “jurisdicional” e “político”. De fato o sistema adotado é o MISTO. Porém, é “misto” por possuir forma de controle “concentrado” e “difuso”. Me corrijam se estiver errada.
  • Nossa, vários comentários atestando que não temos controle misto, é misto sim, tendo em vista controle difuso e concentrado.

  • parabéns Marcela. Salvou os seres humanos. Porque alguns colegas aí, pelos comentários que fazem, estão mais perdidos que cego em tiroteio.

  • GABARITO: C

    Como é pouco o espaço e uma galera já comentou aqui de forma clara as demais alternativas. Vou falar só do ITEM I da Alternativa, pois foi dúvida de muita gente e também foi minha quando comecei a estudar o Controle de Constitucionalidade.

    Tem que tomar cuidado para não confundir.

    Esse tema é estudado nas formas de controle de constitucionalidade.

    1- Quanto à natureza do órgão:

    1.1) Controle Jurisdicional- Exercido pelo órgão do Poder Judiciário;

    1.2) Controle Político- Exercido por um órgão que não tem natureza jurisdicional.

    OBS* E é aqui em que se fala dos sistema existentes, que podem ser:

    A) Sistema Jurisdicional: que é adotado no Brasil e nos EUA.

    Em regra, é exercido o controle d constitucionalidade pelo Judiciário.

    B) Sistema Político: Era o da França, mas parece ter mudado.

    O controle d constitucionalidade não é exercido pelo Judiciário.

    C) Sistema Misto: que é adotado na Suiça.

    Algumas leis são submetidas a controle político e outras leis são submetidas a controle Jurisdicional.

    OK! O sistema adotado adotado no Brasil não é misto e sim Jurisdicional.

    Agora, o que tá gerando confusão é:

    2- Quanto à competência Jurisdicional, essa sim é mista/combinada, pois há controle difuso e controle concentrado. Realmente, o Brasil adotou um Sistema Jurisdicional Misto. Mas o termo misto é quanto ao modelo de controle que pode ser :controle jurisdicional difuso ou concentrado. Agora, quanto ao sistema ele é Jurisdicional, pois, em regra, cabe ao Judiciário exerce controle de Constitucionalidade.

    Fonte: Aulas do Professor Marcelo Novelino. Espero ter contribuído. :)

  • Sobre a assertiva I e o debate quanto ao sistema de controle constitucional adotado no Brasil, segue a doutrina:

    Pedro Lenza:

    (...) O sistema de controle jurisdicional dos atos normativos é realizado pelo Poder Judiciário, tanto por um único órgão (controle concentrado) — no caso do direito brasileiro, pelo STF e pelo TJ — como por qualquer juiz ou tribunal (controle difuso), admitindo, naturalmente, o seu exercício por juízes em estágio probatório, ou seja, sem terem sido vitaliciados, bem como por juízes dos juizados especiais.O Brasil adotou o sistema jurisdicional misto, porque realizado pelo Poder Judiciário — daí ser jurisdicional —, tanto de forma concentrada (controle concentrado) como por qualquer juiz ou tribunal (controle difuso). (...)

    (Lenza, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 24. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2020. fl. 284/285).

    Nathalia Masson:

    (...) O controle é intitulado jurídico (ou jurisdicional) quando efetivado por órgãos integrantes do Poder Judiciário e detentores de poderes jurisdicionais. No direito pátrio, como a função de controlar a constitucionalidade das leis e demais atos normativos é conferida com nítida preponderância ao Judiciário, diz-se que nosso sistema de controle é o jurisdicional. Todavia, como a atribuição pertence ao Poder com primazia, mas não exclusividade, nosso sistema é caracterizado como jurisdicional mas com algumas exceções. (...)

    (Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. - Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 1062)

  • DICA*

    ~Supremacia material >> Versa sobre o conteúdo,ou seja, a matéria propiamente dita

    ~Supremacia Formal >> Versa sobre a rigidez constitucional,processo para a alteração do texto constitucional

    FONTE QC

  • C) Correta. Conforme comentários das afirmativas:

    I) Incorreto. O sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil não é o misto, e sim o jurisdicional (no qual são os órgãos que integram o Poder Judiciário e que possuem função jurisdicional é que realizam a atividade de fiscalização normativa dos diplomas inferiores).

    II) Correto. Uma das premissas centrais para a realização do controle de constitucionalidade é, justamente, o reconhecimento da supremacia da Constituição Federal diante de todas as demais normas do ordenamento jurídico.

    III) Correto. A Constituição Federal é dotada de supremacia material e formal. Realmente a supremacia formal se manifesta na superioridade hierárquica das normas constitucionais diante de todas as demais que compõem o ordenamento jurídico e é um atributo típico de Constituições rígidas (assim classificadas em razão de suas normas possuírem um processo de elaboração mais solene e dificultoso do que o ordinário). Aliás, ressalte-se a imprescindibilidade da supremacia formal para a feitura do controle de constitucionalidade. Quanto à supremacia material, entendemos que é um corolário da circunstância de o texto constitucional tratar daquele que é o objeto clássico das Constituições: previsão de direitos e garantias fundamentais, estruturação do Estado e organização dos poderes – temas que são os fundamentos centrais do Estado de Direito.

    IV) Incorreto. A soberania é um atributo exclusivo do Estado Federal (a República Federativa do Brasil). Os entes federados (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) são meramente autônomos. Destarte, afirmar que os governos dessas entidades são soberanos é um equívoco.

    Cintia Campos Lemos

  • Somente o item "II" encontra-se correto! ... A questão deveria ter sido anulada.
  • O que a supremacia material, que versa sobre o conteúdo ou matéria propriamente dita, tem a ver com a organização de competências???

  • Gabarito: C

  • Mistorealiza-se quando a Constituição atribui parte do controle de constitucio- nalidade a um órgão político e parte fica sob responsabilidade do Judiciário. Neste modelo, o órgão político não interfere nas matérias de competência do Judiciário e 

    vice-versa

    . É o modelo da Suíça. Nesse país, o controle das normas locais é realizado pelo Judiciário e das normas nacionais pelo órgão político. A divisão, no controle mis- to, é realizada por uma divisão rígida de temas atribuídos aos órgãos políticos e ao Judiciário. Acerca do tribunal suíço, afirma Arthur Aeschlimann:

    “O controle da constitucionalidade pode ser abstrato e referir-se a uma norma independentemente de um caso concreto. Entretanto o abstrato é limitado às leis cantonais. O Tribunal Federal não pode pro- ceder ao controle abstrato de uma lei ou regulamento federal”8.

    No tribunal suíço, somente a Lei dos Cantões pode ser analisada pelo Poder Judiciário e somente as Leis Federais são analisadas pelo órgão político, tendo em vista a segurança e con- fiança que os suíços têm no Parlamento.

    No Brasil, há controle realizado pelo Judiciário e também há controle realizado por órgão políticos, no entanto, 

    não 

    há controle misto! Isso pode ser afirmado, pois há um controle predominantemente judicial, já que a última palavra sobre a constitucionalidade das normas sempre é do Judiciário. Mesmo que a matéria tenha sido apreciada pelos órgãos políticos, o Judiciário pode reapreciá-la, podendo até mesmo decidir de forma contrária à exarada pelo controle político.

    FONTE: PDF CURSO OUSE SABER - DPDF ANALISTA

  • Cespinho continua apostando no tema em 2021, vejam:

    CESPE/2021: A supremacia constitucional é garantida pela rigidez das normas constitucionais e pelo controle de constitucionalidade. 

  • Item I: falso. O sistema de controle de constitucionalidade adotado no Brasil não é o misto, e sim o jurisdicional (no qual os órgãos que integram o Poder Judiciário, e que possuem função jurisdicional, é que realizam a atividade de fiscalização normativa dos diplomas inferiores).

    Item II: correto. Uma das premissas centrais para a realização do controle de constitucionalidade é, justamente, o reconhecimento da supremacia formal da Constituição Federal diante de todas as demais normas do ordenamento jurídico.

    Item III: correto. A Constituição Federal é dotada de supremacia material e formal. Realmente a supremacia formal se manifesta na superioridade hierárquica das normas constitucionais diante de todas as demais que compõem o ordenamento jurídico e é um atributo típico de Constituições rígidas (assim classificadas em razão de suas normas possuírem um processo de elaboração mais solene e dificultoso do que o ordinário). Aliás, ressalte-se a imprescindibilidade da supremacia formal para a feitura do controle de constitucionalidade. Quanto à supremacia material, entendemos que é um corolário da circunstância de o texto constitucional tratar daqueles temas que são o objeto clássico das Constituições: previsão de direitos e garantias fundamentais, estruturação do Estado e organização dos poderes – assuntos que são os fundamentos centrais do Estado de Direito. Há uma ligação (ainda que não tão robusta) com o que o examinador mencionou na parte inicial do item III).

    Item IV: falso. A soberania é um atributo exclusivo do Estado Federal (a República Federativa do Brasil). Os entes federados (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) são meramente autônomos. Destarte, afirmar que os governos dessas entidades são soberanos é um equívoco.

    Como estão certos os itens II e III, nossa resposta é a letra ‘c’.

  • CESPE - 2021 - TC/DF

    Embora intimamente ligado às Constituições rígidas, o princípio da supremacia da Constituição também se verifica nas Constituições flexíveis, ainda que se revele por meio de fatores distintos.

    Justificativa da banca:

    Supremacia material ou substancial da constituição é a que decorre de uma consciência constitucional. Essa consciência, porém, não é exclusiva da supremacia material. Os textos dotados de supremacia formal também requerem a presença desse conceito, pois a particular relação de superioridade a que se encontram submetidos os atos públicos e privados exige o acatamento irrestrito à constituição. 

    • Aprendi dessa forma:

    O momento do controle:

    Pode ser preventivo ou repressivo.

    A regra é o momento jurídico-repressivo, ou seja, realizado sobre a lei (não sobre o projeto de lei) e através do Poder Judiciário, sob o SISTEMA misto (difuso e concreto).

    MODELOS/MODALIDADES/SISTEMAS DE CONTROLE

    1)     Difuso/incidental/aberto/modelo AMERICANO: TODOS os tribunais;

    OBS: RESERVA DE PLENÁRIO.

    OBS: mesmo que a demanda verse exclusivamente sobre direitos disponíveis, pode o juiz declarar de ofício a inconstitucionalidade.

    2)     Concentrado/principal/reservado/modelo EUROPEU: ÚNICO órgão jurisdicional;

    3)     Misto/híbrido: tanto o difuso quanto o concentrado.

    Em síntese: o Brasil adotou o SISTEMA JURISDICIONAL MISTO, realizado pelo Poder Judiciário, tanto de forma concentrada (controle concentrado) como por qualquer juiz/tribunal (controle difuso). Ressalta-se que existem exceções.

    Não confundir com controle HÍBRIDO: uma mistura dos sistemas político e jurisdicional. Dessa forma, algumas normas seriam levadas a controle perante um órgão distinto dos 3 Poderes (político) e outras seriam apreciadas pelo Poder Judiciário (jurisdicional).


ID
2897143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das ações constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

    a) Apenas para normas de eficácia limitada. As de eficácia contida já são de aplicabilidade direta e imediata.

     

    b) O único remédio constitucional que afasta impetração por pessoa jurídica é a ação popular.

    Outra questão Q784289 A respeito da ação popular, considere:

    I. Pode ser proposta por pessoa jurídica. ERRADO

    II. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. CERTO

     

    c)  no habeas corpus o órgão competente para seu julgamento não esteja vinculado à causa de pedir e aos pedidos formulados,

    Outra questão Q150814 Na apreciação do habeas corpus, o órgão jurisdicional não está vinculado à causa de pedir e ao pedido, podendo, assim, ser a ordem concedida, em sentido diverso ou mais amplo do que foi pleiteado ou mencionado pelo impetrante. 

     

    d)  realmente pode ser impetrado por partido político, no entanto, a exigência de funcionamento há pelo menos 1 ano, refere-se a associações legalmente constituídas, art. 5°, LXX na alínea b.

  • HABEAS CORPUS

    legitimado ativo: Qualquer pessoa física ou juridica, nacional ou estrangeira. Só pode ser impetrado a favor de pessoa natural, jurídica não.

    legitimado passivo: Autoridade pública e pesssoa privada.

                                                                                

                                                                                     

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    legitimado ativo: Pessoa físicai e jurídica, universalidades legais com capacidade processual (ex: espólio, massa falida, condomínio), alguns orgãos públicos e ministério público.

    legitimado passivo: poder público e particulares no exercicio da função pública.

     

                                                                               

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    legitimado ativo: partido politico com representação no Congresso, Organiazação sindical e entidade de classe, associação legalmente constituida e funcionamento a pelo menos 1 ano.

    legitimado passivo: Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuiçoes do poder público.

     

                                                                                 

     MANDADO DE INJUNÇÃO

    legitimado ativo:  pessoa física ou juridica, nacional ou estrangeira    

    legitimado passivo: autoridade que se omitiu quanto à lei.

     

                                                                              

    HABEAS DATA

    legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira

    legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de carater público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

  • A exigência de funcionamento há pelo menos 01 (um) ano é unica e exclusivamente para a ASSOCIAÇÃO, e não para a entidade de classe e/ou organização social. Ademais, esse requisito PODERÁ ser dispensado pelo juiz no caso concreto, haja vista a comprovada pertinência na impetração do documento/pedido.

  • Colega Nara S M Lobato, agradeço pelo seu comentário, entendi o que quis dizer, mas talvez alguns colegas fiquem na dúvida. O texto constitucional menciona como legitimados para impetrar Mandado de segurança coletivo as associações, as entidades de classe e as organizações sindicais.

  • a) Os dois requisitos constitucionais para o mandado de injunção são:

    -norma constitucional de eficácia limitada, prescrevendo direitos, liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    -falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas acima mencionados (omissão).

    b) Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) pelo título de eleitor, ou documento que a ele corresponda (art. 1.º, § 3.º, da Lei n. 4.717/65).

    No polo passivo, de acordo com o art. 6.º da lei, que é extremamente minucioso, figurarão o agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato ou contrato lesivo ao patrimônio público.

    c) não vinculação

    d) O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.

    e) O legitimado ativo, sujeito ativo, impetrante é o detentor de “direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data”. Assim, dentro do rol “detentor de direito líquido e certo” incluem-se: pessoas físicas (brasileiras ou não, residentes ou não, domiciliadas ou não), jurídicas, órgãos públicos despersonalizados, porém com capacidade processual (Chefias dos Executivos, Mesas do Legislativo), universalidades de bens e direitos (espólio, massa falida, condomínio), agentes políticos (governadores, parlamentares), o Ministério Público etc.

    Resposta: E

    Fonte: Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza

  • GAB: E

     

    HABEAS DATA - RESUMO:

     

    *P/ assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados

     

    *Personalíssimo

     

    *Autor deve comprovar esgotamento da via administrativa

     

    *Isento de custos

     

    *Pode ser impetrado por pessoa FÍSICA ou JURÍDICA

     

    *Informativo 342 - STJ: o cônjuge supérstite tem legitimidade p/ impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido

  • LETRA A - Mandado de injunção destina-se a regulamentar normas constitucionais de eficácia contida e de eficácia limitada.

    Incorreta. O MI busca sanar omissão legislativa. Portanto, não se aplica no caso de normas de eficácia contida, pois não há omissão lgislativa.

    Art. 5, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LEI Nº 13.300 - Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    LETRA B - Ação popular pode ser ajuizada por pessoa física ou jurídica, podendo figurar como réus a administração pública e pessoa física ou jurídica que tenha causado danos ao meio ambiente e(ou) ao patrimônio público, histórico e cultural.

    Incorreta. A ação popular pode ser ajuizada por cidadão em pleno gozo de seus exercícios políticos.

    Art. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Lei 4717 -  Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da (...)

    LETRA C - Nas ações de habeas corpus, o juiz está adstrito à causa de pedir e aos pedidos formulados.

    Incorreta. O juiz não fica adstrito à causa de pedir e ao pedido.

    LETRA D - Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano.

    Incorreta. Não há requisito de prazo de constituição para o partido político, mas sim para associação.

    Art. 5, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LETRA E - Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Correta.

    Art. 5, LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

  • GABARITO E, ok.

    Mas também achei que a D está certa porque a questão não fala sobre exigência de "pelo menos um ano", diz PODE.

    D - Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano

    Claro que o partido que tem pelo menos um ano pode impetrar mandado de segurança, assim como o que não tem ainda.

    Qualquer coisa, me alertar sobre erro, pfvr.

  • Essa questão é passível de recurso. A letra D não fala sobre a necessidade ou não de o partido ser constituído a 1 ano, somente que se pode ser impetrado por ele e nesse caso pode sim ser impetrado. Tanto a D quanto E estão corretas
  • Esse pode aí, sei não, hein!

    Somente o cidadão pode propor ação popular.

    Não poderá, portanto, ser ajuizada ação popular por pessoa jurídica; pelo Ministério Público; pelos inalistados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros, ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado.

    HD e HC são gratuitos. Só lembrar que começam com H

  • A letra D está errada porque não fala que o partido tem representação no Congresso Nacional
  • @Concurseiro BT ..Na letra D quando ele fala que esta legalmente constituído, pressupõe este representante no CN.

    Nao há requisito de prazo para constituição por Partido Politico

    MS-Coletivo por Associação requer que esteja constituída e em funcionamento por 1 Ano

    Portanto ledra D Errada

  • O partido político precisa apenas de representação no Congresso Nacional como requisito para a impetração do mandado de segurança coletivo; as associações, todavia, precisam ser legalmente constituídas e estar em funcionamento há pelo menos um ano.

  • ERRADA: a) Mandado de injunção destina-se a regulamentar normas constitucionais de eficácia contida e de eficácia limitada.

    .:. Apenas eficácia limitada.

    ERRADA: b) Ação popular pode ser ajuizada por pessoa física ou jurídica, podendo figurar como réus a administração pública e pessoa física ou jurídica que tenha causado danos ao meio ambiente e(ou) ao patrimônio público, histórico e cultural.

    .:. APENAS o cidadão possui tal prerrogativa.

    ERRADA: c) Nas ações de habeas corpus, o juiz está adstrito à causa de pedir e aos pedidos formulados.

    .:. Na apreciação do Habeas Corpus, o Poder Judiciário não está vinculado à causa de pedir e ao pedido formulados. (HC 69421 SP/1992)

    Q150814 - CESPE - 2008 - Na apreciação do habeas corpus, o órgão jurisdicional não está vinculado à causa de pedir e ao pedido, podendo, assim, ser a ordem concedida, em sentido diverso ou mais amplo do que foi pleiteado ou mencionado pelo impetrante. CERTA!

    ERRADA: d) Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano.

    .:. Partido Político com representação no Congresso Nacional.

    CERTA: e) Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

  • O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, bem como por pessoas jurídicas.

    Gab. E

    Bons Estudos!

  • Gab E

    O Writ pode ser impetrado por qualquer pessoa, tanto natural como jurídica, seja nacional ou estrangeira.

    Vale ressaltar o caráter personalíssimo da ação.

    Quanto ao sujeito passivo, são justamente entidades de caráter público podendo ser privadas desde que dotadas desse caráter.

    Competência é firmada pela base hierárquica funcional do agente público.

    Ademais, prevê fase administrativa prévia para a propositura da ação judicial.

  • Letra D esta errada porque não fala que o partido tem representação no CN. Ou seja, um partido pode ser legalmente constituído, mas pode não ter representante no CN.

  • Gaba: E

    Habeas data: gratuito / precisa de advogado

    Habeas corpus: gratuito / não precisa de advogado

    Mandado de segurança e mandado de injunção: não é gratuito e precisa de advogado

    Ação Popular: precisa de advogado e não é gratuito quando de má fé

  • Art. 5, CF/88

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • a) Mandado de injunção destina-se a regulamentar normas constitucionais de eficácia contida e de eficácia limitada.

    Além do erro quanto a eficácia contida, desde quando mandado de injunção regulamenta normas constitucionais? ele apenas "determina prazo" para elaboração das normas ou estabelecerá como será exercido o direito até que seja elaborada tal norma. Destina-se a efetivar um direito, não a regulamenta-lo. (minha opinião! :S)

  • É necessário que o partido político esteja em funcionamento há pelo menos um ano para impetrar mandado de segurança coletivo?

    Não

    Mas partido político em funcionamento há pelo menos um ano pode impetrar mandado de segurança coletivo?

    Sim

    Questão passível de anulação.

  • @danilo para o partido político, é necessário ter representação no congresso nacional

  • O mandado de injunção é um remédio para curar uma doença chamada de SÍNDROME DE INEFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUIONAIS.

     

    Normas que logo de imediato no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, dependendo de uma lei infraconstitucional. ( Omissão, total ou parcial de poder púbico) 

     

    O remédio é cabivel sao as normas constitucionais de eficácia limitada, desde q impositivas e nao meramente facultativa.

  • Os dois requisitos constitucionais para o mandado de injunção são:

    ■ norma constitucional de eficácia limitada, prescrevendo direitos,

    liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à

    soberania e à cidadania;

    falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos

    direitos, liberdades e prerrogativas acima mencionados (omissão).

    Fonte: D. Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.

  • Súm. 365, STF - Pessoa jurídica NÃO TEM LEGITIMIDADE para propor ação popular.

  • A questão aborda a temática relacionada às ações constitucionais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. O Mandado de injunção destina-se a regulamentar normas constitucionais de eficácia limitada, apenas.

    Alternativa “b”: está incorreta. A ação popular deve ser ajuizada por cidadão em pleno gozo de seus exercícios políticos. Conforme art. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Alternativa “c”: está incorreta. Na apreciação do Habeas Corpus, o Poder Judiciário não está vinculado à causa de pedir e ao pedido formulados. Vide Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 69421 SP.

    Alternativa “d”: está incorreta. Apenas por Partido Político com representação no Congresso Nacional. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Gabarito do professor: letra e.


  • Letra (e)

    Legitimidade ativa. Qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, pode ingressar com uma ação de habeas data. Podem ser solicitadas exclusivamente informações de caráter pessoal. Somente o próprio indivíduo tem o direito de acesso a informações que digam a seu respeito. Em relação a outras pessoas, deve ser preservado o direito de intimidade. Em caráter absolutamente excepcional, já foi reconhecido a herdeiro e a cônjuge de pessoa falecida o direito de impetrar habeas data com a finalidade de acesso a informações constantes em banco de dados de órgão público.

    Legitimidade passiva. No pólo passivo, podem estar:

    a) entidades governamentais da Administração direta ou indireta: ou

    b) pessoas jurídicas de direito privado que mantenham banco de dados aberto ao público.

    Fonte: https://felipelpferreira.jusbrasil.com.br/artigos/328061953/remedios-e-garantias-de-direito-constitucional

  • Boa noite!

    MS coletivo--->Partido político com representação no C.N

    OBS: Exigência de 1 Ano é somente para Associações

    >>Não podem impetrar ação popular

    >estrangeiros

    >apátridas

    >P.J

    Sobre HD

    >Informações e dados do pessoa do impetrante

    >0800,mas precisa de advogado

    >Recurso contra sentença tem apenas efeito devolutivo

  • Cabe recurso e anulação nessa questão, no meu ponto de vista.

    Vejam:

    D) Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano.

    Nós sabemos que o prazo de funcionamento é condição apenas para ASSOCIAÇÃO, entretanto, um partido político com funcionamento há um ano PODE impetrar, sem problema nenhum, um MS.

    Veja, a banca perguntou se pode, e, poder, pode!

    Se ela tivesse escrito: Partido político SÓ poderá impetrar com pelo menos 1 ano...AI É OUTRA HISTÓRIA.

    Não é querer ser "mimizento" ou ficar enchendo o s@ac0, mas a banca tentou fazer uma pegadinha e acabou dando duas respostas certas, simples.

    Abraço.

  • A CESPE tem formulado muito mal suas questões...embora saibamos o que ela quer de resposta, a forma da escrita e a intenção de pegadinhas tem aberto brechas demais para questionamentos e anulações.

  • A) Eficácia limitada, apenas. Aquelas de eficácia contida são auto-aplicáveis.

    B) Ação Popular é reservada ao cidadão.

    C) O juiz não está adstrito à causa de pedir e aos pedidos formulados.

    D) As associações é que devem estar em funcionamento há pelos menos 1 ano.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Alguém poderia me informar onde consta expressamente que é sem custas o habeas data? não vi isso na CF.

  • CF/88

    Art 5º - Inciso LXXVII

    São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • CF/88

    Art 5º - Inciso LXXVII

    São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Alternativa E correta.

    A doutrina majoritária fala em legitimidade ativa ampla em Habeas Data: qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive de direito nacional ou estrangeira, para obtenção, retificação ou complementação de informações a seu respeito.

  • Por que partido político que tenha um ano de funcionamento não pode impetrar MS coletivo?

  • Ricardo , prq o certo seria: "Associação ou Entidade de classe ou organização sindical com pelo menos 1 ano de funcionamento" e NÃO partido político com 1 ano de funcionamento , mas sim, com representação no Congresso Nacional. Leia o art 5°, LXX da CF.
  • Ricardo Tavares

    Partido político deve ter representação no CN para poder impetrar MS.

  • Ricardo, são as Associações que precisam de um ano de funcionamento, não os partidos políticos.

    Gab E

  • Gabarito''E''.

    Conforme art. 5º, LXXII => conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • HABEAS-CORPUS - CAUSA DE PEDIR - PEDIDO - LIBERDADE DO ÓRGÃO JULGADOR.Na apreciação de habeas-corpus, o órgão investido do oficio judicante não esta vinculado a causa de pedir e ao pedido formulados. Exsurgindo das pecas dos autos a convicção sobre a existência de ato ilegal não veiculado pelo impetrante, cumpre-lhe afasta-lo, ainda que isto implique concessão de ordem em sentido diverso do pleiteado. Esta conclusão decorre da norma inserta no par.2 do artigo 654 do Código de Processo Penal, no que disciplina a atuação judicante em tal campo independentemente da impetração do habeas-corpus. Precedentes: habeas-corpus n. 69.237 e habeas-corpus n 68172, relatados pelos Ministros Carlos Velloso e Março Aurélio, julgados pela Segunda Turma em 8 e 16 de junho de 1992, respectivamente. PENA - METODO TRIFASICO....

    ART. 654 do CPP

    § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    De acordo com o parágrafo 2º desse art. 654, A autoridade judiciária tem o dever de conceder habeas corpus quando constatar qualquer coação ilegal, mesmo que fora do pedido do habeas corpus impetrado. Toda matéria de ordem pública deve ser conhecida de ofício, mormente em se tratando de violações constitucionais no processo penal.

  • Discordo do gabarito da letra D. A CF/88 prevê essa exigência às associações, porém nada diz sobre um partido político em funcionamento a mais de um ano não poder impetrar MS Coletivo.

  • Minha contribuição.

    Habeas Data

    Objeto => Liberdade de informação pessoal.

    Natureza jurídica => Ação civil

    Legitimidade ativa => Titular da informação (Ação personalíssima)

    Legitimidade passiva => Banco de dados público ou acessível ao público

    Custas => Não

    Obs.: Exige a prova da negativa na via administrativa.

    Abraço!!!

  • Detalhe importante: a questão refere-se as GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e não remédios, por impropriedade técnica.

  • A exemplo do habeas corpus, a ação de habeas data é gratuita. Para que o habeas data seja processado, deve haver a comprovação do pedido e da recusa/negativa quanto ao conhecimento das informações pela via administrativa. Essa ação constitucional pode ser impetrada por pessoa física ou jurídica.

    Segundo a súmula 365 do STF, pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. A propositura deve ser feita por um cidadão, não se pode dizer que qualquer pessoa pode ajuizar ação popular.

  • https://www.xmind.net/m/9sDe/

  • Lei nº. 9.507.

    Art. 21. SÃO GRATUITOS O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ACESSO A INFORMAÇÕES E RETIFICAÇÃO DE DADOS E PARA ANOTAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO, BEM COMO A AÇÃO DE HABEAS DATA.

  • Ao pé na letra não há erro na letra D, pois partido político com mais de 1 ano PODE impetrar MS. É isso que está expressamente escrito na assertiva.

    Safadeza desses elaboradores preguiçosos.

  • E) Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas. CERTO

    O habeas data pode ser impetrado por qualquer pessoa física (nacional ou estrangeira), bem como por pessoa jurídica (pública ou privada); ele já havia sido mencionado no CDC, mas o artigo 83 que o previa, foi vetado. Esse instituto pode ser usado perfeitamente para proteção de informações que estejam em bancos de dados.

    Todos os remédios constitucionais têm natureza jurídica mista: de um lado tem natureza assecuratória do direito (garantia), de outro está a natureza processual, portanto, natureza mista: constitutivo e mandamental. Para alguns autores, esse remédio constitucional tem natureza de ação personalíssima, apenas podendo o impetrante exigir o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, nunca de terceiros.

    RETIRADO DO SITE COLA DA WEB.

    https://www.coladaweb.com/direito/habeas-data-direito-de-peticao-e-acao-popular

  • Tudo bem que a letra E está certa, mas a letra "D" não contém erro.

  • Gabarito da letra D está conforme o que prescreve a Carta Política: art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    LOGO, é exigido o ano de funcionamento apenas para as associações legalmente constituídas.

  • Na letra D,exige um ano para as Associaçao.

    Tem o "ou" na letra da lei,separando das demais.

  • O cespe como sempre sacaneando. A letra Do está correta. Uma possibilidade de impetrar MS coletivo é com partido político , tanto com menos de 1 ano, mais de 1 ano, com 1 ano. É possível, não está restringindo à somente 1 ano.

  • a D está errada porque não CONSTA REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL. a CESPE não está sacaneando

  • A letra 'e' é a nossa resposta. Afinal, o writ poderá ser impetrado por qualquer pessoa, tanto natural quanto jurídica, seja nacional ou estrangeira (residente ou não no Brasil, desde que seja observado, como requisito, a escrita da petição inicial em português), para ter acesso às informações a seu respeito. Lembremos, ainda, que realmente a ação de HD é gratuita, em razão do disposto no art. 5°, LXXVII.

    Vamos verificar o erro das demais assertivas?

    - Letra 'a': mandado de injunção é ação constitucional que visa regulamentar norma constitucional de eficácia limitada, tão somente. Normas constitucionais de eficácia contida já são possuidoras de aplicabilidade direta e imediata, não dependendo de regulamentação normativa ulterior para produzirem plenamente os seus efeitos.

    - letra 'b': não podemos assinalar, pois é uma alternativa dissonante do que prevê o art. 5º, LXXIII, no sentido de que o cidadão (e somente ele) é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    - letra 'c': a assertiva está em desarmonia com o CPP, que permite que no habeas corpus o órgão competente para seu julgamento não esteja vinculado à causa de pedir e aos pedidos formulados, sendo possível a concessão da ordem no sentido diverso do pleiteado e, ainda, a concessão de ofício (in verbis: “Art. 654, § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    - Letra 'd': Consoante prevê o art. 5º, LXX, ‘a’, CF/88 o mandado de segurança coletivo realmente pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional – não havendo, entretanto, a necessidade de o partido comprovar que está constituído e em funcionamento há pelo menos 1 ano (tal requisito aparece no art. 5°, LXX na alínea ‘b’, para a associação legalmente constituída).

    Gabarito: E

  • HD:

    Legitimados Ativos: qualquer pessoa física, brasileira, estrangeira, bem como PJ.

    é uma ação gratuita, não havendo inclusive honorários advocatícios, maas é exigida a presença de um adbvogado.

  • Acerca das ações constitucionais, assinale a opção correta.

    E) Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    A Lei n. 9.507/1997 não fez qualquer referência sobre a legitimidade ativa na ação de habeas data. Em face da omissão legislativa, esta legitimidade vem sendo admitida de forma ampla pela doutrina, admitindo-se a impetração por qualquer pessoa, física ou jurídica,* nacional ou estrangeira, para a obtenção ou retificação de informações a seu respeito. No caso de pessoas jurídicas, deve ser admitida a legitimidade, não apenas daquelas que têm natureza de direito privado, mas também das pessoas jurídicas de direito público [...]. Trata-se de ação personalíssima, cuja a tutela se restringe a informações relativas a pessoa do impetrante. [...] A impetração por terceiros, portanto, somente é admitida no caso de herdeiros e sucessores do titular, em hipóteses excepcionais**.

    *Em sentido contrário, afirmando que somente pessoas físicas poderiam impetrar habeas data, Celso Bastos e Ives Granda Martins (1989).

    **STJ - HD 147/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima (12.12.2007)

    CF/88. Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.   

    Fonte: Curso de Direito Constitucional, Marcelo Novelino, p. 441-442, 2017

    GAB. LETRA "E"

  • . . . . . . . . . . . . . $$$. . . . . . . . . . .Advogado

    MS. . . . . . . . . . .sim. . . . . . . . . . . . sim

    Hab Data...........grátis. . . . . . . . . . .sim

    Hab Corp. . . . . .grátis. . . . . . . . . . grátis

  • H = Gratuito / M = Não é gratuito / A = Gratuito, salvo má-fé

    ---------------------------------------------------------------------------------

    Habeas corpus e Habeas data

    Mandado de segurança e Mandado de injunção

    Ação popular

  • HABEAS CORPUS

    legitimado ativo: Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira. Só pode ser impetrado a favor de pessoa natural, jurídica não.

    legitimado passivo: Autoridade pública e pessoa privada.

                                                                                

                                                                                     

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    legitimado ativo: Pessoa físicas e jurídica, universalidades legais com capacidade processual (ex: espólio, massa falida, condomínio), alguns órgãos públicos e ministério público.

    legitimado passivo: poder público e particulares no exercício da função pública.

     

                                                                               

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    legitimado ativo: partido político com representação no Congresso, Organização sindical e entidade de classe, associação legalmente constituída e funcionamento a pelo menos 1 ano.

    legitimado passivo: Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do poder público.

     

                                                                                 

     MANDADO DE INJUNÇÃO

    legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira    

    legitimado passivo: autoridade que se omitiu quanto à lei.

     

                                                                              

    HABEAS DATA

    legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira

    legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

  • O mandado de injunção se destina a regulamentar NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA.

    A ação popular só pode ser proposta por cidadão (pessoa física).

    Na apreciação do Habeas Corpus o juiz não está adstrito à causa de pedir e nem aos pedidos.

    Para que os partidos políticos possam impetrar MS coletivo eles devem ter REPRESENTAÇÃO no Congresso Nacional.

    O habeas data pode ser impetrado por pessoa física (brasileira ou estrangeira) ou jurídica, sendo uma ação isenta de custas, mas que PRECISA DE ADVOGADO.

  • Essa questão faz referência ao chamado "Habeas Corpus de ofício", quando o juiz, sem precisar estar adstrito ao pedido ou à causa de pedir, pode (e deve) conceder Habeas Corpus a qualquer pessoa que tenha seu direito de locomoção violado ou sob ameaça de violação.

    Os fundamentos são a Constituição Federal e o Código de Processo Penal:

    CF 88:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Ou seja, a concessão de HC é um dever do Estado. Entende-se que deve ocorrer SEMPRE que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violação de sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O dispositivo não menciona a necessidade de sempre existir um pedido prévio por parte do paciente.

    E, por fim, o Código de Processo Penal não deixa dúvidas sobre o Poder-Dever do Estado de conceder HC de ofício quando a situação assim o exigir, atribuindo esta competência aos juízes e tribunais:

    CPP:

    Art. 654 (…) § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    Bons estudos!

  • a) ERRADA- NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA.

    b) Apenas PESSOA FISICA.

    c) ERRADA- O juiz não está adistrito:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Art. 654 (…) § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    D) partidos políticos= impetrar MS coletivo: REPRESENTAÇÃO no Congresso Nacional.

    E)CORRETA.

  • A questão aborda a temática relacionada às ações constitucionais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. O Mandado de injunção destina-se a regulamentar normas constitucionais de eficácia limitada, apenas.

    Alternativa “b”: está incorreta. A ação popular deve ser ajuizada por cidadão em pleno gozo de seus exercícios políticos. Conforme art. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Alternativa “c”: está incorreta. Na apreciação do Habeas Corpus, o Poder Judiciário não está vinculado à causa de pedir e ao pedido formulados. Vide Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 69421 SP.

    Alternativa “d”: está incorreta. Apenas por Partido Político com representação no Congresso Nacional. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Gabarito do professor: letra e.

  • O erro da Alternativa D consiste na ausência de Representação no Congresso Nacional.

    Qualquer Partido Político (com representação no CN) pode ajuizar Mandado de Segurança Coletivo, inexistindo óbice em razão do tempo de sua constituição.

    A QUESTÃO NÃO DIZ "APENAS" OS PARTIDOS POLÍTICOS CONSTITUÍDOS HÁ MAIS DE 1 ANO, LOGO, SE INEXISTE ÓBICE TEMPORAL, OS PARTIDOS COM MAIS 1 ANO DE FUNCIONAMENTO TAMBÉM ESTÃO AUTORIZADOS.

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    PS: Até as pedras sabem que apenas as associações necessitam ter 1 ano de funcionamento.

  • A) Mandado de Injunção é cabível diante de ausência de norma regulamentadora de norma constitucional com eficácia limitada que prescreve direitos, liberdades e prerrogativas relativas a cidadania, soberania e nacionalidade. Há uma omissão qualificada que torna inviável o exercício desses direitos pela ausência de norma que regulamente

    B) LEGITIMIDADE AÇÃO COLETIVA: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, brasileiro no gozo dos direitos políticos. Pela sumula 365 STF as pessoas jurídicas não tem legitimidade ativa.

    C)  HC: Na apreciação do habeas corpus, o órgão jurisdicional não está vinculado à causa de pedir e ao pedido, podendo, assim, ser a ordem concedida, em sentido diverso ou mais amplo do que foi pleiteado ou mencionado pelo impetrante

    D) LEGITIMIDADE PARA PROPOR MS COLETIVO: partido político com representação no CN; Entidade de Classe, Organização Sindical; Associação legalmente constituida e em funcionamento a pelo menos um ano na defesa dos interesses dos seus membros e associados

    E) LEGITIMIDADE HABEAS DATA Habeas data é uma ação personalíssima, pessoa física ou jurídica que for titular da informação pode impetrar. Ação com isenção de custas (igual HC) mas aqui precisa da presença de advogado.

  • Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.(CESPE)

    HABEAS DATA = INFORMAÇÃO

    Sobre dados/ informações cadastrais pessoais ou alteração de dados 

    INFORMAÇÕES DO PRÓPRIO IMPETRANTE 

  • Em relação letra E, o inciso LXXVII da CF diz que "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data", como sabemos, quando a dispensa de pagamento de algum tributo for feito pela própria constituição, não se trata de isenção, mas, sim, de imunidade.

    Logo, a alternativa E está tecnicamente errada.

  • MI -> NCE limitada

    HD -> PF; PJ

    AP -> PF (QC)

  • Gabarito letra E.

    Acerca das ações constitucionais, assinale a opção correta.

    A) Mandado de injunção destina-se a regulamentar normas constitucionais de eficácia contida e de eficácia limitada. Comentário. O mandado de injunção é aplicável diante da falta de regulamentação de normas constitucional de eficácia limitada.

    B) Ação popular pode ser ajuizada por pessoa física ou jurídica, podendo figurar como réus a administração pública e pessoa física ou jurídica que tenha causado danos ao meio ambiente e(ou) ao patrimônio público, histórico e cultural. Comentário. Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. E a ação pode ser usada de maneira preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou repressiva (quando o dano já foi causado).

    C) Nas ações de habeas corpus, o juiz está adstrito à causa de pedir e aos pedidos formulados. Comentário. Entende o STF que o órgão competente para julgamento do habeas corpus está desvinculado à causa de pedir (fundamento do pedido) e aos pedidos formulados. Assim, havendo convicção sobre a existência de ato ilegal não mencionado pelo impetrante, cabe ao Judiciário afastá-lo, ainda que isso implique concessão de ordem em sentido diverso do pleiteado.

    D) Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano. Comentário. CF, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    GABARITO. E) Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas. Comentário. O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. Trata-se de ação personalíssima, que não poderá ser usada para garantir acesso a informações de terceiros.

  • A questão aborda a temática relacionada às ações constitucionais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. O Mandado de injunção destina-se a regulamentar normas constitucionais de eficácia limitada, apenas.

    Alternativa “b”: está incorreta. A ação popular deve ser ajuizada por cidadão em pleno gozo de seus exercícios políticos. Conforme art. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Alternativa “c”: está incorreta. Na apreciação do Habeas Corpus, o Poder Judiciário não está vinculado à causa de pedir e ao pedido formulados. Vide Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 69421 SP.

    Alternativa “d”: está incorreta. Apenas por Partido Político com representação no Congresso Nacional. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Gabarito do professor: letra e.

  • Podem me corrigir, caso esteja errado, mas ser gratuito é bem diferente de ser isento de custas. Aqui no RJ, por exemplo, temos a taxa judiciária, que pode ser aplicada mesmo em casos de isenção de custas judiciais, justamente por não se confundir com esta e, ainda assim, a ação não será gratuita.

    Não acredito que seja preciosismo, mas....

  • E

    ERREI DNOVO

  • LETRA E

    CF ART. 5º(...)

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • LETRA E

    CF ART. 5º(...)

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  •  Habeas-Data:

    Informações pessoais ou coletivas em bancos de dados

    Retificar, quando n preferível por processo sigiloso, judicial ou adm.

    Qualquer PF ou PJ, brasileira ou estrangeira pode impetrar

    Ação personalíssima

    Quem sofre: pessoas de direito público ou privado detentores de informações públicas

    Para pedir o HD tem que haver recursa do detentor das informações

    É gratuito

    Precisa de advogado

    Precedência sobre todos os atos processuais, salvo HC ou MS

    LETRA E

  • A d não disse que somente. Logo, está correta ué.

  • Gabarito letra E.

    Acerca das ações constitucionais, assinale a opção correta.

    A) Mandado de injunção destina-se a regulamentar normas constitucionais de eficácia contida e de eficácia limitada. Comentário. O mandado de injunção é aplicável diante da falta de regulamentação de normas constitucional de eficácia limitada.

    B) Ação popular pode ser ajuizada por pessoa física ou jurídica, podendo figurar como réus a administração pública e pessoa física ou jurídica que tenha causado danos ao meio ambiente e(ou) ao patrimônio público, histórico e cultural. Comentário. Só pode impetrar a ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. E a ação pode ser usada de maneira preventiva (quando impetrada antes da prática do ato lesivo ao patrimônio público) ou repressiva (quando o dano já foi causado).

    C) Nas ações de habeas corpuso juiz está adstrito à causa de pedir e aos pedidos formulados. Comentário. Entende o STF que o órgão competente para julgamento do habeas corpus está desvinculado à causa de pedir (fundamento do pedido) e aos pedidos formulados. Assim, havendo convicção sobre a existência de ato ilegal não mencionado pelo impetrante, cabe ao Judiciário afastá-lo, ainda que isso implique concessão de ordem em sentido diverso do pleiteado.

    D) Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano. Comentário. CF, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    GABARITO. E) Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas. Comentário. O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. Trata-se de ação personalíssima, que não poderá ser usada para garantir acesso a informações de terceiros.

  • Quem se afobou e respondeu a letra D.

  • LETRA E

  • A questão aborda a temática relacionada às ações constitucionais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. O Mandado de injunção destina-se a regulamentar normas constitucionais de eficácia limitada, apenas.

    Alternativa “b”: está incorreta. A ação popular deve ser ajuizada por cidadão em pleno gozo de seus exercícios políticos. Conforme art. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Alternativa “c”: está incorreta. Na apreciação do Habeas Corpus, o Poder Judiciário não está vinculado à causa de pedir e ao pedido formulados. Vide Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 69421 SP.

    Alternativa “d”: está incorreta. Apenas por Partido Político com representação no Congresso Nacional. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Gabarito do professor: letra e.

  • Quem pode impetrar um Habeas Data?

    Uma das discussões interessantes na jurisprudência e na doutrina dizem respeito a legitimidade para impetrar o Habeas Data. Como regra, somente o interessado pode fazê-lo. Assim, qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, que esteja interessada em ter acesso ou retificar informações a seu respeito, constantes de registros ou bancos de dados públicos ou de entidade privadas, pode ajuizar um Habeas Data.

    Porém, também existe a possibilidade de sucessores legítimos impetrarem a ação de Habeas Data no caso de falecimento do interessado. No entanto, importante ressaltar que outro tipo de substituição processual é vedado.

    Sobre a possibilidade de ajuizamento de Habeas Data por terceiros, alguns Tribunais já decidiram que é plausível, como é o caso dessa decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça:

    “Ementa. Habeas data. Administrativo. Militar falecido. Legitimidade. I. Ao receber e dar encaminhamento ao pedido da impetrante, a autoridade coatora investiu-se da responsabilidade em analisar o pleito. II. É parte legítima para impetrar “habeas data” o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. III. Embora inexista recusa no fornecimento dos documentos e a demora seja, inicialmente, escusável, o longo tempo já decorrido justifica o deferimento do habeas data para, nos termos do art. 13, da Lei nº 9.507/97, ser determinado prazo para que a autoridade coatora forneça as cópias solicitadas. IV. Parecer pela concessão da ordem.”

    No acórdão, o ministro relator Arnaldo Esteves de Lima esclarece que o cônjuge é parte legítima para propor este tipo de processo, se existir recusa ou demora do órgão detentor dos registros em conceder os documentos solicitados.

  • Remédio Constitucional:

    Pessoa Física : Habeas Corpus e Ação Popular

    Pessoa Física/Jurídica : Habeas Data, Medida de Segurança, Mandado de Injunção.

    PF 2021

  • Adstrito = que está unido, ligado.

    Na apreciação do habeas corpus, o órgão jurisdicional não está vinculado à causa de pedir e ao pedido, podendo, assim, ser a ordem concedida, em sentido diverso ou mais amplo do que foi pleiteado ou mencionado pelo impetrante.

    Marcando para minhas revisões. Se ajudar alguém também, melhor ainda.

  • A 

    Mandado de injunção destina-se a regulamentar normas constitucionais de eficácia contida e de eficácia limitada. 

    ERRADO. TRATA DE NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. 

    B 

    Ação popular pode ser ajuizada por pessoa física ou jurídica, podendo figurar como réus a administração pública e pessoa física ou jurídica que tenha causado danos ao meio ambiente e(ou) ao patrimônio público, histórico e cultural. 

    ERRADO. AÇÃO POPULAR SOMENTE PODE SER IMPETRADA PELO CIDADÃO.  

    C 

    Nas ações de habeas corpus, o juiz está adstrito à causa de pedir e aos pedidos formulados. 

    ERRADO. ADSTRITO QUER DIZER VINCULADO, O QUE ESTÁ ERRADO, UMA VEZ QUE NÃO NECESSITA DE FORMULÁRIO PARA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. 

    D 

    Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano. 

    ERRADO. 

    • PARTIDO POLÍTICO - PELO MENOS UMA PESSOA NO CONGRESSO NACIONAL (DEP. FEDERAL OU SENADOR DA REPÚBLICA) 
    • ASSOCIAÇÃO, COM PELO MENOS 1 ANO, PODE IMPETRAR MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO, SEM QUE HAJA AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA. 

    E 

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas. 

  • Acerca das ações constitucionais, é correto afirmar que: Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)

  • Letra E

    Letra A – Errada, pois o mandado de injunção somente é cabível diante de normas

    constitucionais de eficácia limitada.

    Letra B – Errada, a ação popular somente pode ser ajuizada por cidadão, ou seja,

    pessoa física.

    Letra C – Errada, pois na ação de habeas corpus o juiz não está adstrito aos

    pedidos e fundamentos alegados pelo impetrante, sendo impossível até a concessão de ofício da ordem.

    Letra D – Errada, pois o requisito de ser legalmente constituído e em

    funcionamento há pelo menos um ano recai somente sobre as associações, não sendo

    exigido para os partidos políticos.

    Letra E – Correta, pois de fato o habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa

    física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de

    custas.

  • d) Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano.

    Acertei a questão mas a alternativa D não está totalmente errada, apesar de incompleta. A banca que é fuleira.

    Um partido político legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano (e com representação no congresso) PODE impetrar mandado de segurança coletivo sim.

  • Já que nem a lei 9.507/97 menciona, resolvi buscar fundamento para a legitimação de estrangeiro. Está na CF: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • habeas data= A ação é gratuita, não são cobradas custas judiciais. Mas o cidadão precisa acionar um advogado.

  • LETRA D - Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano.

    entendo que não há erro nessa alternativa, pois ela não estabelece uma condicional mas sim uma possibilidade.

    ou nao pode um ( político legalmente constituído e em funcionamento há pelo menos um ano) impetrar mandado de segurança coletivo??


ID
2897146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado, a União, os estados federados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;    

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

    Bons estudos!

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Gabarito Letra A

    Lembrando que:

    Competência Concorrente: União, Estados e DF (não abrange os Municípios, razão pela qual a letra A está incorreta).

    Competência COMUM = COM MUNICÍPIOS: União, Estados, DF e Municípios. 

    instagram: @chico_concurseiroo

  • Concorrente - legisla U-E-DF (24) PUTEFO Penitenciario Urbanistico Tributário $ Econômico $ Financeiro $ Orçamento $ ------ 1% chance. 99% Fé em Deus
  • LETRA B: ART. 21, IX misturado com XX, DA CF.

    LETRA C: ART. 23, X, DA CF. Competência comum.

    LETRA D: ART. 22, I, DA CF. Competência privativa da União para Legislar sobre....

    LETRA E: ART. 22, VII, DA CF. mesmo acima.

  • Se alguém ficou na dúvida na letra C, ela já começa com COMBATER, combater é competência ADMINISTRATIVA (aplicação da lei - Artigos 21 e 23), a letra A é a que dá embasamento para competência LEGISLATIVA (fazer a lei - Artigos 22 e 24).

    Resposta: A

    Acredite em você!

  • LETRA B:

    É competência dos Municípios.

    Art. 30, CF: Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • Gabarito Letra A

    A) direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    Art. 24. Correta. É competência concorrente da União, Estados e DF.

    ---------

    B) ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Art. 30. Competência dos Municípios.

    ---------

    C) combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos. 

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    ---------

    D) direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Art. 22. Competência privativa da União.

    ---------

    E) política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

    Art. 22. Competência privativa da União.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente

    sobre: (EC no 85/2015)

    I direito tributário, fnanceiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • GAB: B

     

    Competência Concorrente: BIZU -> envolvem casa ou dinheiro

     

    direito tributário (dinheiro)

    financeiro (dinheiro)

    penitenciário (casa)

    econômico (dinheiro)

    urbanístico (casa)

  • Resposta: A

    ARTIGO 24, I, DA CF.

    Compete concorrentemente "UEDF" o Direito do TUPEF;

    T RIBUTÁRIO

    U RBANÍSTICO

    P ENITENCIÁRIO

    E CONÔMICO

    F INANCEIRO

  • Que questão capenga pra auditor

  • Famoso TUPEFI

    T - Tributário

    U - Urbanístico

    P - Penitenciário

    E - Econômico

    FI - Financeiro

  • Eu uso o Mnemonico PUFETO.

    PENITENCIARIO

    URBANISTICO

    FINANCEIRO

    ECONOMICO

    TRIBUTARIO

    ORCAMENTARIO

  • só aplicar o "PUTEF"

  • Meu "bizu":

    FUTE na CADEIA - (Pensar em FUTEbol mesmo, só que na cadeia)

    F inanceiro

    U rbanístico

    T ributário

    E conômico

    Cadeia = Penitenciário

  • Só lembrar do TUPEFI:

    Tributário

    Urbanístico

    Penitenciário

    Econômico

    Financeiro

  • FUTEP

  • TRIFIPENECUR

  • mil e un mnemonicos, eu escolhi o fute na cadeia kk

  • É o

    P

    U

    T

    O

    F

    E

  • valar morghulis

  • Mais um:   PUFET

  • GABARITO letra A

    Segue competência concorrente e seu eterno macete PUFETO;

    Penitenciário 

    Urbanístico 

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    -

    ou qualquer outro que preferir...

  • A questão aborda a temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 30 - Compete aos Municípios: [...] VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:  [...]  VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.

    Gabarito do professor: letra a.


  • NÃO CONFUNDIR:

    ► Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    ► Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • Bizu muito eficiente para essas competências concorrentes explanadas na questão: Pe t u f o Penitenciário Tributário Urbanístico Financeiro Orçamento Só não passa quem desiste. \/
  • GABARITO letra A

     

    Segue competência concorrente e seu eterno macete PUFETO;

    Penitenciário 

    Urbanístico 

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

     

    -

  • competência concorrente - PUFETO;

    Penitenciário 

    Urbanístico 

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

  • DIRETAMENTE DO ALFACON

    GABARITO A

     

    PARA OS NÃO ASSINANTES

     

     

    GABARITO letra A

     

    Segue competência concorrente e seu eterno macete PUFETO;

    Penitenciário 

    Urbanístico 

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

     

    PROF - ADRIANE FAUTH

  • BIZÚ DO L

     

    Toda matéria terminada em L comprete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar

     

    PenaL, eleitoraL, civiL, espaciaL, serviço postaL, defesa territoriaL, defesa aeroespaciaL, defesa civiL, mobilização nacionaL, propaganda comerciaL, direitos e bases da educação nacionaL, polícia federaL

     

    Exceções 

    Competência comum (União e Estados)

     

    Procedimento e matéria processual e previdência social

    Fonte: colegas do QC

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Em vermelho a maioria das vezes cai ou melhor (despenca nas provas da Cespe) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

  • Competência é um assunto que você é obrigado a saber, em quase tudo cai uma questão de competência.

    DICA: Para estudar a competência, você deve primeiro separá-las por ADMINISTRATIVAS (material) e LEGISLATIVAS. Coloque a folha na horizontal (deitada) e faça uma divisão no meio da folha, comece pelo art. 21 que trata da competência EXCLUSIVA (indelegável)(administrativa) de um lado e no outro lado da divisão escreva o art. 23 que trata da competência Comum, faça tudo manuscrito, escreva cada inciso na folha. Após feito isso faça o mesmo com a competência LEGISLATIVA, coloque o art. 22 que trata da competência privativa (delegável) e no outro lado o art. 24 que trata da competência CONCORRENTE.

    Depois de fazer isso, você irá ler três vezes e depois uma leitura comparando. Pode acreditar, funciona mesmo e você nunca mais irá erra questões de competência.

    A banca derruba você trocando por exemplo, dizendo que é competência EXCLUSIVA da união legislar sobre desapropriação, mas você saberá que competência EXCLUSIVA é administrativa e para tratar de legislar teria de ser PRIVATIVA ou CONCORRENTE.

    Espero ter ajudado.

  • Direito tributário, financeiro, econômico, urbanístico e penitenciário são competências concorrentes.

    Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis, exceto do DF, que é competência da União, são competências concorrentes.

    Proteção à infância e a juventude são competências concorrentes.

    Procedimentos em matéria processual é competência concorrente.

    (Essas são as principais competências concorrentes que caem em provas).

    A União tem a competência para legislar normas gerais, não exclui, porém, a competência suplementar dos Estados.

    Quando inexistir lei federal que regulamente a matéria, os Estados terão competência legislativa plena; quando, porém, sobrevier norma federal regulando determinado caso, a lei federal revogará a norma naquilo que lhe for contrário, ou seja, suspenderá a eficácia daquilo que foi regulado por lei estadual, e não a norma inteira.

  • Tri Fi Penit Ec Ur 

    Compete a união legislar sobre: 

    Conforme art. 24 -

    : I - direito TRIbutário, FInanceiro, PEnitenciário, EConômico e URbanístico.

  • Cada bizu que pelo amor de deus.

    Decore isso aqui e esquece a por.ra toda;

    PUTEIRO. (CONCORRENTES)

    PUTEIRO

    URBANISTICO

    TRIBUTÁRIO

    ECONOMICO

    FINANCEIRO

  • Além desse bizu que o "usuário inativo" passou, recomendo esse:

    Duas casas: Penitenciário e Urbanístico

    Três moedas: Financeiro, Econômico e Tributário.

    Bons estudos.

  • A- concorrente

    B - Municípios

    C- Comum

    D- Privativa da União

    E - Privativa da União

  • Gabarito Letra A

    A) direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    Art. 24. Correta. É competência concorrente da União, Estados e DF.

    BIZU: Preso (penitenciário) econômico é aquele que vc prende COM CORRENTE.

    Que a LEP não me escute. Kkkk

  • A união tem competência para legislar PRIVATIVAMENTE sobre áreas amplas do direito. Por isso, a UNIÃO é gordinha tipo a PEPA.

    Este é o MACCET da PEPA.

    Marítimo

    Aeronáutico

    Civil

    Comercial

    Espacial

    Trabalho

    da

    Penal

    Eleitoral

    Processual

    Agrário

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,

    espacial e do trabalho;

  • TUPEF ->Tributario/ urbanistico/ penitenciario/ economico/ financeiro

  • Prova de alto nível, mas com uma resolução simples. Observe a alternativa A. Agora observe o disposto na CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    É só lembrar do Tri Fi Pen Ec Ur O ou do PUFETO.

    Veja que a questão também tomou o cuidado de não citar os municípios, para ficar igualzinha ao artigo 24 da CF/88.

    Pronto, já encontramos nosso gabarito. As demais alternativas são temas de direito constitucional!

    Gabarito: A

  • Competência concorrente União , Estados , DF : direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

  • GABARITO A

    D e E - União

    C - competencia comum

    B - privativo municipio

  • Pega bizu

    PUTEFO

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    Financeiro

    Orçamentário

    Art. 24, I,II - Competência concorrente

  • LETRA A

  • LETRA A

    CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

  • A respeito da organização do Estado, a União, os estados federados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    _______________________________________________________________________________________

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • A resolução dessa questão dependeria de o aluno conhecer o art. 24, CF/88, que enuncia os temas para os quais a competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal. Lembre-se que ensino, como 1° passo para a memorização e comparação dos artigos 22 (competências privativas da União) e 24 (competências concorrentes), as frases CAPACETE De PM e PUFETO. Ambas enunciam os ramos do Direito em se inserem em cada dispositivo constitucional. Sabendo que PUFETO significa Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário e Orçamentário (são os incisos I e II do art. 24, CF/88), marcar a alternativa ‘a’ como resposta não é tarefa tão complexa.

    Gabarito: A

  • CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    FinanceIRO

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

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  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    GABARITO: LETRA A

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  • A respeito da organização do Estado, a União, os estados federados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre

    Competências Administrativas

    Competência exclusiva: União

    Competência comum: União, Estados, DF e Municípios

    ------------------------------------------

    Competências Legislativas

    Competência privativa: União -> CAPACETE PM

    (Artigo 22/ CF: Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Processual e Marítimo)

    Competência concorrente: União, Estados e DF (não inclui municípios) -> PUFETO

    (Artigo 24/CF: Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.)

    Gabarito: letra a


ID
2897149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais que versem sobre as funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Consoante prevê o art. 131, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • a) Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    b)A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico  do Poder Executivo.GABARITO

    c) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados

    d) Art. 128. O Ministério Público abrange: § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

    e) A autonomia administrativa é garantida constitucionalmente ao Ministério Público e à Defensoria Pública

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º

    Art 127 § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

  • Aproveitando o ensejo da questão, vejam que curioso.

    Recentemente resolvi uma questão que dizia que os procuradores do estado exercerão a representação judicial e extrajudicial do ente federativo. Ela foi considerada incorreta.

    Agora a questão considerada correta menciona que a AGU representa a União judicial e extrajudicialmente.

    Então fiz o cotejo dos dispositivos e vi que realmente existe essa diferença no texto constitucional (não sei se o constituinte quis fazer de fato alguma distinção nas atribuições das advocacias públicas federal e estaduais ou se é apenas uma diferença de redação mesmo). Vejam:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Curioso, não acham?

  • Dioghenys Teixeira, a questão que gerou a sua curiosidade, por sinal muito oportuna e interessante, também foi a minha. Eis a danada: (Q647288 -PC-PE/ 2016).

    Essa questão é um verdadeiro "PEGA RATÃO" aos desatentos. Maldade rsrsrs

    Desse modo, na Seção II - Da Advocacia Públcia, fiz as devidas observações entre a AGU e os Procuradores dos Estados e do DF.
    Lembrando ainda, que na CF/88 não faz menção a Procuradores dos Municípios.

    "Segundo o art. 132, CF/88, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação JUDICIAL e a CONSULTORIA jurídica das respectivas unidades federadas. Não há menção à "representação administrativa" e à representação de entidades da administração indireta." (GRIFO MEU)
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  • a) A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional integra o Ministério Público Federal. (ERRADO)

    CF Art. 131. § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. A Lei Orgânica da AGU (LC 73/93), prevê a subordinação técnica e jurídica da PGFN ao Advogado-Geral da União. (www.pgfn.gov.br)

    b) Incumbe à Advocacia Geral da União representar a União, judicial e extrajudicialmente. CORRETA

    CF. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    c) A Defensoria Pública da União faz parte do Conselho Nacional do Ministério Público. (ERRADO)

    O CNMP é formado por 14 membros, que representam setores diversos da sociedade, tem como objetivo imprimir uma visão nacional ao MP. Ao Conselho cabe orientar e fiscalizar todos os ramos do MP brasileiro. Presidido pelo Procurador Geral da República. (http://www.cnmp.mp.br)

    d) Aos membros da Defensoria Pública e aos integrantes da Advocacia Geral da União são asseguradas as prerrogativas constitucionais da inamovibilidade e da vitaliciedade. (ERRADO) Inamovibilidade é assegurado pela CF aos juízes, MP e defensoria. Vitaliciedade: juizes e MP.

    e) A autonomia administrativa é garantida constitucionalmente ao Ministério Público (CERTO art. 127), à Defensoria Pública (CERTO art. 134) e à Advocacia Pública (ERRADO). A CF não garante autonomia administrativa à AGU.

  • A CF/88, em seu art. 131, caput, fez a previsão expressa da Advocacia-Geral da União, instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, passou a representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • GABARITO LETRA B

    A) A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional integra o Ministério Público Federal. (ERRADA)

    A PGFN é órgão vinculado à AGU.

    B) Incumbe à Advocacia Geral da União representar a União, judicial e extrajudicialmente. (CORRETA)

    Art. 131 da CRFB/88:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    C) A Defensoria Pública da União faz parte do Conselho Nacional do Ministério Público. (ERRADA)

    A DPU não integra nem se subordina ao MP. São instituições diferentes.

    D) Aos membros da Defensoria Pública e aos integrantes da Advocacia Geral da União são asseguradas as prerrogativas constitucionais da inamovibilidade e da vitaliciedade. (ERRADA)

    DP: inamovibilidade; AGU não tem prerrogativas constitucionais. Vitaliciedade apenas para membros do MP e do Judiciário.

    E) A autonomia administrativa é garantida constitucionalmente ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública. (ERRADA)

    Por dicção constitucional é garantida autonomia administrativa e funcional ao MP e à DP, mas não à Advocacia Pública.

  • Aos que responderam letra C. PAREM TUDO QUE ESTÃO FAZENDO !!! 

     

    E VOLTEM TRES CASINHAS !!!

  • A fim de complementar o comentário do Régis:

    Não há na Constituição Federal previsão para que os Municípios instituam Procuradorias Municipais, organizadas em carreira, mediante concurso público. Não existe, na Constituição Federal, a figura da advocacia pública municipal. Os Municípios não têm essa obrigação constitucional. STF. Plenário. RE 225777, Rel. Min. Eros Grau, Rel. p/ Acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 24/02/2011. STF. 2ª Turma. RE 893694 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 21/10/2016.

    Bons estudos!

  • BIZU: Por favor galera, não custa nada ler a Constituição. Comecei ler a lei seca... e é incrível como o nosso cerébro lembra de algo quando lemos de novo... claro que não da pra lembrar de tudo, mas garanto que faz uma ENORME DIFERENÇA se LER A LEI SECA.

    ABRAÇOS.

    Rumo a PCES/PCDF

    DEUS NO COMANDO SEMPRE,!!!

  • Conselho Nacional = CN= CINCO + NOVE = 14 MEMBROS

  • Gente, observação importante do usuário Dioghenys, mas, caso seja mesmo a Q647288 que o colega Régis mencionou, o erro lá não seria apenas a afirmação de que os procuradores dos estados representam também as empresas públicas e sociedades de economia mista, e não essa diferenciação entre representação extrajudicial e representação administrativa? Deem uma olhada nos outros comentários lá. Às vezes o comentário mais curtido fez essa distinção e a banca nem pensou nisso. Sei lá! ;)

  • ADV PÚBLICA + PROCURADORIA = Não têm administrativa.

     

    FABIO GONDIM - Segundo Cláudio Granzotto, o advogado público tem uma independência funcional mitigada, espécie de híbrido entre o regime hierárquico e o da independência funcional. www.agu.gov.br/page/download/index/id/3431251

     

  • Letra (b)

    A atual inovou significativamente ao instituir a Advocacia Geral da União, atribuindo-lhe a representação da União, judicial e extrajudicialmente, e, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. [...] Ve-se, pois, que foi o de 1988 que, além de fortalecer substancialmente o Ministério Público, conferindo-lhe diversas prerrogativas de status constitucional, criou um órgão específico para efetivar a representação judicial e extrajudicial da União, concedendo-lhe as condições indispensáveis para o cumprimento de suas tarefas.

    (MASSON, 2015, p.1013)

  • Colega logo abaixo dizendo que Advogado Público não tem autonomia funcional WTF, o EOAB garente sim autonomia para qualquer advogado público ou privado

  • a) A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional integra o Ministério Público Federal. ERRADO

    - Artigo 128 da CF: o MP é composto pelo MPU e MPE.

    - Ademais, o MPU compreende: MPF, MPT, MPM e MPDFT

    .

    .

    b) Incumbe à Advocacia Geral da União representar a União, judicial e extrajudicialmente. CERTO

    - Art. 131 da CF. A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    .

    .

    c) A Defensoria Pública da União faz parte do Conselho Nacional do Ministério Público. ERRADO

    - A CF enumerou taxativamente quatro funções essenciais à justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública (art. 127 e seguintes da CF).

    - O CNMP é órgão previsto topologicamente na parte relacionada ao MP e não deve ser confundido com a função da Defensoria Pública.

    .

    .

    d) Aos membros da Defensoria Pública e aos integrantes da Advocacia Geral da União são asseguradas as prerrogativas constitucionais da inamovibilidade e da vitaliciedade. ERRADO

    - A CF (art. 134, § 1º) assegura a garantia da inamovibilidade às Defensorias Públicas. Por outro lado, a vitaliciedade é garantida aos magistrados (art. 95, I) e membros do MP (art. 128, § 5º, I, a).

    .

    .

    e) A autonomia administrativa é garantida constitucionalmente ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública. ERRADO

    - A CF não traz a garantia da autonomia administrativa para a Advocacia Público. Entretanto, é garantida constitucionalmente e autonomia administrativa ao MP (art. 127, § 2º) e a Defensoria Pública (art. 134, § 2º).

  • Complementando os colegas:

    Inamovibilidade quem tem?

    Juízes(Podendo ser removida art.93, VIII)

    Promotores, Defensores.

    Vitaliciedade:

    Juízes, Promotores, (Defensor não)

    quanto ao advogado geral da união:

    Cargo de livre nomeação e exoneração

    mais de 35

    notável saber jurídico + reputação ilibada

    Crime comum= Julgado no STF(Art.102, I, B)

    Crime de responsabilidade= SF (Art. 52, II)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  •    Q981460

    A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados são exercidas pelos procuradores estaduais, que são membros da advocacia pública.

     Advogado público = PROCURADOR ESTADO NÃO POSSUI independência funcional e inamovibilidade

    DEFENSOR PÚBLICO NÃO É DO QUADRO DA ADVOCACIA PÚBLICA !!!

  • GABARITO: B

    b) Incumbe à Advocacia Geral da União representar a União, judicial e extrajudicialmente. 

    - Art. 131 da CF. A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    .

    .

  • Tem gente que Repete a Assertiva e faz o belo comentário [CERTO] OU [ERRADO]

  • Fazendo uma rápida comparação:

    ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Artigo 131/CF:

    "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

    RESUMINDO AGU

    Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

    Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo

  • LETRA B

    CF - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Atenção,RECENTE jurisprudência do STF:

    Constituição Estadual ou lei estadual poderá conferir autonomia para a PGE? Imagine que norma estadual preveja que “são princípios institucionais da Procuradoria-Geral do Estado a unidade, a indivisibilidade, a autonomia funcional, administrativa e financeira”. Essa previsão é válida?

    NÃO. Essa previsão é inconstitucional porque viola o modelo definido pela Constituição Federal:

    As Procuradorias de Estado, por integrarem os respectivos Poderes Executivos, não gozam de autonomia funcional, administrativa ou financeira, uma vez que a administração direta é una e não comporta a criação de distinções entre órgãos em hipóteses não contempladas explícita ou implicitamente pela Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 5029, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020.

    Fonte : Dizer o Direito.

  • Com base nas normas constitucionais que versem sobre as funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Incumbe à Advocacia Geral da União representar a União, judicial e extrajudicialmente.

  • Letra de Lei,artigo 131 CF88 !
  • GABARITO - B

    Esclarecendo a ALTERNATIVA - A

    Com a Lei nº 2.642, de 9 de novembro de 1955, houve a criação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na forma atualmente conhecida, em substituição à Procuradoria-Geral da Fazenda Pública.

    Instituída como órgão de consultoria jurídica do Ministério da Fazenda, à PGFN era atribuída, principalmente, examinar e fiscalizar os contratos de interesse da União, apurar e inscrever a dívida ativa federal para fins de cobrança judicial e cooperar com o Ministério Público da União junto à justiça comum (art. 1º).

    A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN é um órgão integrante da Advocacia Geral da União (AGU), sendo responsável pela cobrança de débitos não quitados perante a União Federal (impostos, taxas, contribuições sociais, multas, foro, laudêmio, taxa de ocupação etc.), não se restringindo apenas a cobrança de dividas de natureza tributaria.

    Desta forma, é o órgão da União que providencia a cobrança dos débitos (tributários ou não) perante o Poder Judiciário e os inscreve na  (DAU).

    Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/diferenca_pgfn_rfb.htm

    Site legal: Soresumos.com

  • (a) O item é falso, pois a DPU não integra o CNMP. Não custa, todavia, relembramos a composição deste Conselho, nos termos do art. 130-A, CF/88: o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: I- o Procurador-Geral da República, que o preside; II- quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; III- três membros do Ministério Público dos Estados; IV- dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; V- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    (b) Defensores públicos não ocupam cargo vitalício, apesar de serem detentores da estabilidade (na qualidade de ocupante de cargo público, o Defensor Público é estável após três anos de efetivo exercício); são possuidores de inamovibilidade (consistente na vedação da remoção do Defensor Público do órgão de atuação onde o mesmo esteja lotado para qualquer outro independentemente de sua vontade, ou seja, de modo compulsório). Ademais, essas não são prerrogativas atinentes aos integrantes da Advocacia-Geral da União. 

    (c) A assertiva é falsa, vez que o texto constitucional não conferiu às carreiras da Advocacia Pública nem autonomia administrativa, nem autonomia financeira (arts. 131 e 132, CF/88). 

    (d) Item dissonante com o que preceitua a LC nº 73/2003, no sentido de que a Advocacia-Geral da União compreende como órgãos de direção superior (art. 2º) os seguintes:

    (A) o Advogado-Geral da União;

    (B) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

    (C) Consultoria-Geral da União;

    (D) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

    (E) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União.

    (e) É nossa resposta. Consoante prevê o art. 131, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Gabarito: E

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • É inconstitucional lei estadual que dê aos Defensores Públicos e Procuradores as mesmas prerrogativas do MP e da magistratura.

    Depois da escuridão, luz.

  •  

                                                     Poder Judiciário|Ministério Público|Defensoria Pública|  Advocacia Pública

    Autonomia Financeira                Sim                |                Sim                    |        Sim            |                Não

    Autonomia Administrativa           Sim              |                Sim                  |        Sim              |                Não

    Autonomia Funcional                 Sim                |                 Sim                    |        Sim            |                 Não

    Vedação ao Exerc. da Adv.        Sim-               |                  Sim                    |        Sim            |                Não

    Iniciativa Legisl. p/ tratar organiz. carreira: Sim   |             Sim                   |        Não            |              Não

     

    (Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional - 6. ed. Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 1224)

  • SOBRE A ALTERNATIVA (E)

    E) A autonomia administrativa é garantida constitucionalmente ao Ministério Público (CERTO art. 127), à Defensoria Pública (CERTO art. 134) e à Advocacia Pública (ERRADO). A CF não garante autonomia administrativa à AGU.

  • erro da letra A

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional integra o Ministério Público Federal.

    NA VERDADE, INTEGRA A ADVOCACIA GERAL DA ÚNIÃO- AGU


ID
2897152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, tem legitimidade ativa para propor originariamente ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (exige pertinência temática)  

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  (exige pertinência temática)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (exige pertinência temática)  

  • Dica: apenas o DIRETÓRIO NACIONAL dos partidos políticos pode ajuizar uma ADI ou outra ação de controle abstrato de constitucionalidade. 

    Essa é uma pegadinha de prova. 

  • PRESIDENTE PROCURA o GOVERNADOR na MESA do PCC

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    Presidente da República;

    Procurador-Geral da República;

    Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Dica:

    3 MESAS: Mesa da Câmara dos Deputados

    Mesa do Senado Federal

    Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    3 AUTORIDADES: Presidente da República

    Governador do Estado e DF

    PGR

    3 ENTIDADES: Conselho Federal da OAB

    Confederação Sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional

    Partido político com representação no Congresso Nacional

  • Resposta: letra C

    De acordo com a CF:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Acrescento aqui alguns pontos importantes que podem ser perguntados:

    1 As assembleias legislativas, a CLDF, o governador, as confederações sindicais e as entidades de classe devem demonstrar pertinência temática, ou seja, demonstrar que assunto objeto da ADI/ADO o afeta diretamente.

    2 Segundo entendimento do STF o Partido político deve demonstrar sua representação no Congresso Nacional deve ser comprovada no momento da propositura da ADI (ADI 3.531) , entretanto a perda dessa representatividade perdida no curso do processo não gere prejuízo.

  • A título de complementação, o STF entendeu que somente os partidos políticos, confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional, deverão ajuizar ação por meio de advogado com procuração.

    Os legitimados universais não precisam demonstrar pertinencia temática, isto é, podem propor as ações do controle concentrado que versem sobre qlq matéria.

    Noutro giro, o legitimados especiais devem demonstrar a pertinência temática.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA C

    3 MESAS, 3 AUTORIDADES E 3 ENTIDADES

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República; (1 AUTORIDADE)

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (3 MESAS)

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (2 AUTORIDADES)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (3 ENTIDADES)

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Pode propor ADI (ação direta de inconstitucionalidade ) e ADC (ação declaratória de constitucionalidade)

     

    3 autoridades: 

    - Presidente da República

    - Procurador-Geral da República

     - Governador de Estado ou do Distrito Federal (deve demonstrar pertinência temática)

     

    03 mesas:

    - Mesa do Senado Federal

    - Mesa da Câmara dos Deputados

    - Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (deve demonstrar pertinência temática)

     

    3 entidades:

    - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (precisa de advogado)

    - partido político com representação no Congresso Nacional (precisa de advogado)

    - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (deve demonstrar pertinência temática)

  • LEGITIMADOS QUE DEPENDEM DE ADVOGADO PARA PROPOR ADI:

    1. Partido político com representação no CN;

    2. Confederações sindicais;

    3. Entidades de classe de âmbito nacional;

    LEGITIMADOS UNIVERSAIS – podem propor ADI sobre qualquer tema:

    1. PR;

    2. PGR;

    3. MESAS SF/CD;

    4. CF/OAB;

    5. PP;

    LEGITIMADOS ESPECIAIS – devem comprovar a existência de pertinência temática; que a norma de objeto da ADI está relacionada a alguma de suas atribuições; tem um interesse processual:

    1. Governador E/DF;

    2. AL de estado ou CL/DF;

    3. Confederação sindical;

    4. Entidades de classe de âmbito nacional; 

    OBS.: Não tem representante do judiciário (pelo princípio da inércia, não pode atuar de ofício, deve ser provocado);

    Obs. 2: Deputado Federal ou Senador não podem propor ADI;

    Obs. 3: No caso do partido político, é suficiente a decisão do presidente do partido, não sendo necessária a concordância do diretório;

    *Partido que perde de forma superveniente a legitimidade da propositura (perde a representação no congresso) => a ação não fica prejudicada, porque a aferição da legitimidade ativa se dá no momento da propositura da ação (ADI, ADO, ADPF, ADC);

    *“Associações de associações” podem propor ADI? Entende o STF que SIM;

    *O governador de um estado pode propor ADI contra lei estadual de outro estado? PODE, desde que comprove a pertinência temática/interesse no tema/relacionado com suas atribuições de Governador; do mesmo modo, o governador pode propor uma ADI contra Lei Federal, nos mesmos termos;

    *Confederação Sindical => não abrange sindicatos ou federações sindicais; âmbito nacional apenas;

    *Entidade de classe tem que ser representativa de categoria profissional => não abrange a UNE, por exemplo; 

  • A título de informação, a PEC 31/2017, que já foi aprovada no Senado e agora tramita na câmara, atribui legitimidade ativa para o defensor público geral da União propor ADI e ADC.

    Caso seja aprovada, esta questão poderá estar desatualizada em breve.

  • Gabarito:C

    Descomplicando...

    mnemônico: 3M (Mesas), PPG (Autoridades), PCC (entidades)

    03 mesas:

    - Mesa do Senado Federal

    - Mesa da Câmara dos Deputados

    - Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (deve demonstrar pertinência temática)

    3 autoridades: 

    - Presidente da República

    - Procurador-Geral da República

     - Governador de Estado ou do Distrito Federal (deve demonstrar pertinência temática)

     

    3 entidades:

    - partido político com representação no Congresso Nacional (precisa de advogado)

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (precisa de advogado)

    - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (deve demonstrar pertinência temática)

  • Legitimado Universal: Partido político, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Presidente da República, PGR e Conselho Federal da OAB.

    Legitimado limitado: governador do Estado-membro ou DF, Assembleia Legislativa ou Câmara legislativa do DF, Entidade de Classe de âmbito nacional ou confederação Sindical- Aqui tem de demonstrar a pertinência temática.

    Capacidade Postulatória: Partido Político, Entidade de Classe de âmbito nacional e a Confederação Sindical. A procuração do advogado tem de ser com poderes específico.

  • Em dois dos comentários, há um erro nesse esquema das 3 entidades. Conselho Federal da OAB NÃO precisa constituir advogado. Possui capacidade postulatória atribuída pela própria CF.

    No mais, seria ilógico o órgão de cúpula dos advogados precisar contratar um advogado para falar por eles né?! risos

  • Gab C

    Os Legitimados:

    o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembléia Legislativa, o Governador de Estado, o Governador do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

  • GABARITO: LETRA C

    Aprofundando... 2 coisas:

    1) Info 905/2018 STF > Procuração com poderes específicos para o ajuizamento de ADI

    O advogado que assina a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade precisa de procuração com poderes específicos. A procuração deve mencionar a lei ou ato normativo que será impugnado na ação.

    Não basta que a procuração autorize o ajuizamento de ADI, devendo indicar, de forma específica, o ato contra o qual se insurge.

    Caso esse requisito não seja cumprido, a ADI não será conhecida. Vale ressaltar, contudo, que essa exigência constitui vício sanável e que é possível a sua regularização antes que seja reconhecida a carência da ação.

    2) Lembrar que as constituições estaduais podem instituir outros legitimados que não encontram correspondência no art, 103 CF/88.

    EX: Deputado Estadual.

    Fonte: Livro DoD, 6 ed, pagina 51 e 60, respectivamente

    Q737936 Prova: CESPE - 2016 - PGE-AM - Procurador do Estado

    Julgue o item que se segue, acerca do poder de auto-organização atribuído aos estados-membros no âmbito da Federação brasileira.

    Ao instituir sistema estadual de controle abstrato de normas, o estado não estará obrigado a prever em sua Constituição um rol de legitimados para a ação necessariamente equivalente àquele previsto para o controle abstrato de normas no STF. CERTO

  • Gabarito C

    Anuidade da OAB mais cara do que ouro. Tem que ter direito de impetrar é tudo!

  • ◙ Os legitimados para propor ações diretas (abstratas) perante o STF consta elencado no Art. 103, CF/88: podem ser universais ou específicos, exigir ou não pertinência temática.

    ◙ São eles (que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade): o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, o Governador de Estado ou do DF, o Procurador Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no CN, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Fonte: Cyonil Borges, TEC

  • Observação importante:

    O AGU não é legitimado ativo nas ações do controle concentrado. No entanto, quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, EM TESE, de norma legal ou ato normativo deverá CITAR o AGU, previamente, para defender o ato ou texto legal impugnado (art. 103, par.3o da CRFB)

  • A alternativa ‘c’ é a correta, pois apresenta um dos legitimados para a propositura no STF da ação direita de constitucionalidade (art. 103, VII da CF/88).

    Gabarito: C

  • Quando a ADC foi instituída no direito brasileiro, possuía como legitimados 2 autoridades (PR e PGR) e 2 Meses (SF e CD). Posteriormente, com EC nº 45/2004, reforma do PJ, a legitimidade foi equipara à legitimidade para propositura de ADI. Jurisprudencialmente, os legitimados são divididos, pelo STF, em Universais e Especiais (que precisam demonstrar pertinência temática para ajuizar a ação). Dentro os universais, três entidades não possuem capacidade postulatório, portanto, será necessária a presença de advogado  para ajuizar a ação e a petição deve ser acompanhada de instrumento de mandato com poderes específicos. 

    Não possuem Capacidade Postulatória: Partido Político, Entidade de Classe de âmbito nacional e a Confederação.

    CUIDADO: Muita gente incluindo a OAB nesse grupo de entidades que não possuem capacidade postulatória.


ID
2897155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na CF, assinale a opção correta no que se refere aos princípios fundamentais da CF.

Alternativas
Comentários
  • Secessão JAMAIS!!!

    O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.

    Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • A) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário — poderes independentes e harmônicos entre si, integrantes da República Federativa do Brasil — não estão sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.

    B) A República Federativa do Brasil é composta pela união entre os estados federados, municípios e o Distrito Federal, não podendo ser nem mesmo objeto de deliberação uma proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa.

    C) A independência nacional como princípio significa a manifestação da soberania na ordem interna com superioridade a todas as demais manifestações de poder em âmbito global.

    D) A solução pacífica dos conflitos é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    E) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes harmônicos e preservam o equilíbrio no exercício das funções estatais essenciais, coibindo o sistema de freios e contrapesos.

  • A - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário — poderes independentes e harmônicos entre si, integrantes da República Federativa do Brasil — não estão sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.

    Errado - Conforme Art 1 da CF  "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal..."

    Art 60 - § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado;....

    B - Gabarito.

    C - A independência nacional como princípio significa a manifestação da soberania na ordem interna com superioridade a todas as demais manifestações de poder em âmbito global.

    Errado - A soberania nacional não poderia ser em âmbito global.

    D - A solução pacífica dos conflitos é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Errado - é "Gênero" Princípios Fundamentais," Espécie" - Relações Internacionais.

    Os objetivos fundamentais aparecem no Art 3.

    Art. 4º da CF " A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    .... VII – solução pacífica dos conflitos;..."

    E - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes harmônicos e preservam o equilíbrio no exercício das funções estatais essenciais, coibindo o sistema de freios e contrapesos.

    Errado - Não coíbe, sendo que cada poder tem autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse exagero no exercício de poder por qualquer um dos Poderes.

    Espero haver ajudado!

    Sorte a todos!

  • Inexistência do direito de secessão: não se permite, uma vez criado o pacto federativo, o direito de separação, de retirada. Tanto é que, só a título de exemplo, no Brasil, a CF/88 estabeleceu em seu art. 34, I, que a tentativa de retirada ensejará a decretação da intervenção federal no Estado “rebelante”. Eis o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, lembrando, inclusive, que a forma federativa de Estado é um dos limites materiais ao poder de emenda, na medida em que, de acordo com o art. 60, § 4.º, I, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.

    Pedro Lenza, Direito constitucional esquematizado.

  • § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Quanto a letra C:

     

    -O princípio da independência nacional está ligado à ideia de soberania;

     

    -Soberania significa  “o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência”. 

     

    -a soberania é limitada pela ordem internacional, principalmente pelos imperativos da coexistência de Estados soberanos.

     

    -a soberania não é absoluta e encontra, tambem, limites na ética para a consecução do bem comum. 

     

    Fonte: http://www.unieuro.edu.br/sitenovo/revistas/downloads/consilium_03_22.pdf

  • Galera , segue um #BIZÚÚ que me ajuda demais:

    Princípios Fundamentais :

    F O S P sendo:

    F - Fundamentos: So Ci Di Va Plu

    O - Objetivos: Con Ga Erra Pro

    S - Separação dos Poderes: são independentes e harmônicos entre si: executivo, legislativo e judiciário

    P - Princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais : De Co R A P I S C I Não

    Que Deus abeençoe a cada um em seus estudos! ;)

  • GABARITO LETRA B

    A) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário — poderes independentes e harmônicos entre si, integrantes da República Federativa do Brasil — não estão sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo. (ERRADA)

    Todos os Poderes da República estão sujeitos à máxima da indissolubilidade do vínculo federativo. É princípio que informa toda a atuação da República sendo, inclusive, impassível de emenda tendente a abolir. O Brasil não admite o direito de secessão.

    B) A República Federativa do Brasil é composta pela união entre os estados federados, municípios e o Distrito Federal, não podendo ser nem mesmo objeto de deliberação uma proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa. (CORRETA)

    Como já dito, não há no Brasil direito à secessão. Importante anotar que a doutrina aponta certa incongruência do art. 1º da CRFB/88, haja vista a não previsão expressa da União como ente federativo.

    C) A independência nacional como princípio significa a manifestação da soberania na ordem interna com superioridade a todas as demais manifestações de poder em âmbito global. (ERRADA)

    A independência nacional diz respeito à soberania do Brasil como Estado na ordem interna e externa, mas não significa que a República Federativa do Brasil detém superioridade em relação aos outros Estados. Inclusive, dentre os princípios que regem a República nas relações internacionais está a igualdade entre os Estados.

    D) A solução pacífica dos conflitos é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. (ERRADA)

    Não é objetivo, é princípio que rege as relações internacionais (art. 4º, VII, CRFB/88).

    E) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes harmônicos e preservam o equilíbrio no exercício das funções estatais essenciais, coibindo o sistema de freios e contrapesos. (ERRADA)

    A harmonia e o equilíbrio entre as funções estatais essenciais (Poderes) são justamente a manifestação do sistema de freios e contrapesos, que deve ser incentivado e não coibido.

  • A) ERRADO. Os Poderes da União, Legislativo, Executivo e Judiciário, são independentes e harmônicos entre si e sujeitam-se ao vínculo federativo.

    B) CORRETO. Não se admite proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, conforme Art 60 - § 4º .

    C) ERRADO.

    SOBERANIA x AUTONOMIA: Os entes federativos não possuem soberania, mas sim autonomia. Quem possui soberania é apenas a República Federativa do Brasil. (conceito não cobrado na questão mas sempre bom lembrar a diferença).

    A soberania é caracterizada pela supremacia do Estado sobre os indivíduos que formam sua população e pela independência em relação aos demais Estados Soberanos. Entretanto, essa independência não significa superioridade em relação aos demais Estados Soberanos.

    D) ERRADO.

    Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais:

    LIGADOS À INDEPENDÊNCIA NACIONAL:

    independência nacional;

    autodeterminação dos povos;

    não intervenção;

    igualdade entre os Estados;

    cooperação dos povos para o progresso da humanidade

    LIGADOS À PESSOA HUMANA:

    prevalência dos direitos humanos;

    concessão de asilo político;

    LIGADOS À PAZ:

    defesa da paz;

    solução pacífica dos conflitos;

    repúdio ao terrorismo e ao racismo

    E) ERRADO. A atuação dos Poderes da União é baseada no sistema de freios e contrapesos onde cada Poder tem suas funções típicas e atípicas. Para viabilizar o funcionamento dos Poderes de acordo com o que prevê na CF, cada Poder detém de meios para fiscalizar as atividades de outros poderes.

  • Gabarito: Letra B

    a) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário — poderes independentes e harmônicos entre si, integrantes da República Federativa do Brasil — não estão sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.

    Errado. Estão sujeitos ao princípio da indissolubilidade, isto é, não podem ser suprimidos ou desfeitos.

    b) A República Federativa do Brasil é composta pela união entre os estados federados, municípios e o Distrito Federal, não podendo ser nem mesmo objeto de deliberação uma proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa.

    Correta

    c) A independência nacional como princípio significa a manifestação da soberania na ordem interna com superioridade a todas as demais manifestações de poder em âmbito global.

    Errada. A soberania, em outras palavras, é a capacidade jurídica e territorial de autodeterminação, fixando competências dentro do território estatal e limitando a invasão de outro Estado. Assim, não se trata de superioridade em face de outros países e sim de capacidade de autodeterminação

    d) A solução pacífica dos conflitos é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Errada. Não se trata de objetivos e sim príncípios.

    e) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes harmônicos e preservam o equilíbrio no exercício das funções estatais essenciais, coibindo o sistema de freios e contrapesos

    Errado. Errado, fortalece o sistema de freios e contrapesos.

  • GAB: B

    O art. 60, § 4º, da CF/88, estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    (CESPE/2014/Anallsta Legislativo-Consultor Legislativo) Não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de governo, por se tratar de cláusula pétrea. (ERRADO)

    ** FORMA FEDERATIVA = ESTADO **

  • A forma federativa do Estado é cláusula pétrea

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

            I -  de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

            II -  do Presidente da República;

            III -  de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

     § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I -  a forma federativa de Estado;

            II -  o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III -  a separação dos Poderes;

            IV -  os direitos e garantias individuais.

     

    Letra:B

    Bons Estudos ;)

     

  • Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

     

    As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:

     

    a forma federativa de Estado;

    o voto direto, secreto, universal e periódico;

    a separação dos Poderes;

    e os direitos e garantias individuais.

  • Não se pode abolir a forma federativa.

  • Somando aos colegas:

    A) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário — poderes independentes e harmônicos entre si, integrantes da República Federativa do Brasil — não estão sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.

     

    sobre a forma de estado: federação...

     

    A forma federativa de Estado procura conciliar o respeito à diversidade de cada entidade política com elementos de unidade indispensáveis à preservação da soberania e da integridade nacionais.

     

    A federação é uma forma de Estado na qual há mais de uma esfera de poder dentro de um mesmo território e sobre uma mesma população. As entidades integrantes da Federação (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, no Brasil) não têm soberania. Apenas desfrutam de autonomia deferida diretamente pela CONSTITUIÇÃO , diferentemente da soberania, corresponde a um quadro interno de competências, rigidamente demarcadas pela CONSTITUIÇÃO .

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    ART. 60 , § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido no Estado Absolutista, por exemplo, em que todo o poder concentrava-se na mão do REI . A passagem do ESTADO ABSOLUTISTA para o LIBERAL  caracterizou-se justamente pela separação de Poderes, denominada Tripartição dos Poderes Políticos.

     

  • Vai toma no c... É difícil falar a alternativa???

  • Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    MNEMÔNICO: EU "FO DI VO CÊ"

    forma federativa de Estado;

    direitos e garantias individuais

    voto direto, secreto, universal e periódico;

    separação dos Poderes;

    .

  • Ninguém sentiu falta da União na alternativa B? O examinador só falou em estados, municípios e DF...

  • Raissa, a União não é considerada nesse caso.

  • A respeito da Soberania, o renomado jurista Celso Ribeiro Bastos, discorre sobre o tema da seguinte forma:“A soberania se constitui na supremacia do poder dentro da ordem interna e no fato de, perante a ordem externa, só encontrar Estados de igual poder. Esta situação é a consagração, na ordem interna, do princípio da subordinação, com o Estado no ápice da pirâmide, e, na ordem internacional, do princípio da coordenação. Ter, portanto, a soberania como fundamento do Estado brasileiro significa que dentro do nosso território não se admitirá força outra que não a dos poderes juridicamente constituídos, não podendo qualquer agente estranho à Nação intervir nos seus negócios.”

  • Eu ia marcar a B, mas ao reler, vi que dizia "municípios" e já achei que fosse pegadinha.

  • E os territórios?

  • LETRA B!!

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituiç

    Art. 60

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Complementando...

    CESPE-TRE\TO2017

    >As normas de eficácia absoluta,assim como as clausulas pétreas ,são normas constitucionais intangíveis. CERTO

    SÃO CLAUSULAS PÉTREAS

    FOrma de estado

    DIreitos e garantias individuais

    VOto secreto,direto e universal

    SEparação de poderes

  • Complementando...

    CESPE-TRE\TO2017

    >As normas de eficácia absoluta,assim como as clausulas pétreas ,são normas constitucionais intangíveis. CERTO

  • À luz do disposto na CF, assinale a opção correta no que se refere aos princípios fundamentais da CF.

    a) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário — poderes independentes e harmônicos entre si, integrantes da República Federativa do Brasil — não estão sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo. ERRADO

    - Os poderes independentes e harmônicos entre si que são integrantes da RFB ESTÃO sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.

    - Segundo ALEXANDRE DE MORAES, o precitado princípio possui duas finalidades básicas: a unidade nacional e necessidade descentralizadora.

    .

    .

    b) A República Federativa do Brasil é composta pela união entre os estados federados, municípios e o Distrito Federal, não podendo ser nem mesmo objeto de deliberação uma proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa. CERTO

    - Art. 1º da CF. A RFB, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento: ...

    - Art. 60, § 4º da CF. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direito, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes e os diretos e garantias individuais.

    .

    .

    c) A independência nacional como princípio significa a manifestação da soberania na ordem interna com superioridade a todas as demais manifestações de poder em âmbito global. ERRADO

    - A soberania NÃO pode implicar superioridade nas manifestações de poder em âmbito global. Muito pelo contrário, a capacidade de estabelecer relações com outros Estados não deve ser exercida com superioridade, mas sim com observância das regras de Direito Internacional.

    .

    .

    d) A solução pacífica dos conflitos é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. ERRADO

    - A SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS é um dos princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais.

    .

    .

    e) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes harmônicos e preservam o equilíbrio no exercício das funções estatais essenciais, coibindo o sistema de freios e contrapesos. ERRADO

    - A tripartição dos poderes (art. 2º da CF) ADOTA o sistema de freios e contrapesos para garantir o controle do poder pelo próprio poder.

    - Através desse sistema, os poderes se controlam para evitar a existência de eventuais excessos. Assim, a tripartição dos poderes, ao invés de coibir o precitado sistema, o adota justamente para garantir abusos no exercício do poder.

  • À luz do disposto na CF, assinale a opção correta no que se refere aos princípios fundamentais da CF.

    a) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário — poderes independentes e harmônicos entre si, integrantes da República Federativa do Brasil — não estão sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo. ERRADO

    - Os poderes independentes e harmônicos entre si que são integrantes da RFB ESTÃO sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.

    - Segundo ALEXANDRE DE MORAES, o precitado princípio possui duas finalidades básicas: a unidade nacional e necessidade descentralizadora.

    .

    .

    b) A República Federativa do Brasil é composta pela união entre os estados federados, municípios e o Distrito Federal, não podendo ser nem mesmo objeto de deliberação uma proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa. CERTO

    - Art. 1º da CF. A RFB, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento: ...

    - Art. 60, § 4º da CF. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direito, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes e os diretos e garantias individuais.

    .

    .

    c) A independência nacional como princípio significa a manifestação da soberania na ordem interna com superioridade a todas as demais manifestações de poder em âmbito global. ERRADO

    - A soberania NÃO pode implicar superioridade nas manifestações de poder em âmbito global. Muito pelo contrário, a capacidade de estabelecer relações com outros Estados não deve ser exercida com superioridade, mas sim com observância das regras de Direito Internacional.

    .

    .

    d) A solução pacífica dos conflitos é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. ERRADO

    - A SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS é um dos princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais.

    .

    .

    e) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes harmônicos e preservam o equilíbrio no exercício das funções estatais essenciais, coibindo o sistema de freios e contrapesos. ERRADO

    - A tripartição dos poderes (art. 2º da CF) ADOTA o sistema de freios e contrapesos para garantir o controle do poder pelo próprio poder.

    - Através desse sistema, os poderes se controlam para evitar a existência de eventuais excessos. Assim, a tripartição dos poderes, ao invés de coibir o precitado sistema, o adota justamente para garantir abusos no exercício do poder.

  •  

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

      

        § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I - a forma federativa de Estado;

            II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a separação dos Poderes;

            IV - os direitos e garantias individuais.

      

  • Essa questão deve ser uma daquelas para o candidato não zerar. Por que uma prova de auditor ter uma questão dessas é só para essa finalidade mesmo ..rsrs

  • Gabarito''B''.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

      MnemônicoSoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Questão boa para revisar os arts. 1º a 4º.

    "Para não ter medo, que esse tempo vai passar. Não se desespere, nem pare de sonhar"

  • A resposta é a acertiva B, razão por que o Art. 60, da Carta Magna, elenca o seguinte texto:

     A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

      

        § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I - a forma federativa de Estado;

            II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a separação dos Poderes;

            IV - os direitos e garantias individuais.

  • Art. 60 § 4º CF

    (mnemônico)

    FOi --------------------FOrma federativa de estado;

    VOcê que -------------VOto direto, secreto, universal e periódico;

    SEPAROU ------------SEPARAÇÃO dos poderes;

    os DIREITOS ------- DIREITOS e garantias individuais.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    Portanto, gabarito B.

  • Subestimei a questão e errei .Vivendo e aprendendo...

  • Faltou a união Indissolúvel por isso achei que tava errado.

  • não vejo erro na alternativa A, a indissolubilidade do pacto é voltada para os entes federados e não para os poderes. na B, ficou de fora a União, o que pela literalidade do caput do artigo 1º não é um erro também.
  • Vem comigo!

    Princípio do Federativo --> Indissolubilidade do Pacto Federativo --> Cláusula Pétrea --> Sua violação acarretará Intervenção Federal.

    Complementando com outros princípios:

    1. Princípio Federativo;
    2. Princípio Republicano;
    3. Princípio do Estado Democrático de Direito;
    4. Princípio da Soberania Popular;
    5. Princípio da Separação dos Poderes;

    6. Fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º);
    7. Objetivos da República Federativa do Brasil (artigo 3º);
    8. Princípios na ordem internacional (artigo 4º)

  • na questão a, Lucas Goncalves, diz que não é sujeito ao princípio! por isso que ela está errada.
  • Gabarito: B

    Explicando questões do CESPE (Cebraspe): uma resposta incompleta não é uma resposta errada.

    Em outras palavras: Estados, DF e municípios compõem a Rep Fed do Brasil, apesar da alternativa não citar a União também.

  • A) estão todos sujeitos ao princípio da indissolubilidade (Pacto federativo)

    C) significa o compromisso de que uns respeitem a soberania dos outros.

    D) princípio que rege as relações internacionais.

    E) coibir é uma palavra negativa, ao contrário, eles preservam.

    GAB B

  • alternativa correta letra B /// O artigo 1° da CF é importantíssimo, cada palavra do artigo é significativa.
  • A Forma de Estado é Clausula Pétrea. Art 6O, Pár IV. Nao pode ser abolida só com o advento de outra CF.

  • Análise da questão:

    A (ERRADA). A alternativa trata do art. 2º, CF - Princípio da Separação dos Poderes ou Especialização de Funções do Estado ou Divisão Funcional do Poder ou Tripartição dos Poderes. Em nada se confunde com a forma federativa do Estado, porque o Poder é uno e indivisível para a RFB.

    B (CORRETA). A forma federativa é cláusula pétrea, art 60, §4º, I.

    Lembrando que a forma de governo (República) é princípio constitucional sensível, art. 34

    Embora o presidencialismo (Sistema de Governo) não seja nem cláusula pétrea, nem princípio sensível, o STF adotou entendimento que os Estados, Municípios e DF não podem adotar o parlamentarismo.

    Com relação ao Regime Político (Democracia), não é possível a adoção da Monarquia pelo fato de extinção do Poder Moderador. No Brasil, só há 03 poderes harmônicos e independentes entre si: Executivo, legislativo e judiciário.

    C (ERRADA). A independência nacional como princípio está ligado à ideia de soberania da RFB, de poder absoluto na capacidade para estabelecer relações com outros Estados, como sujeito de Dir. Internacional. Na ordem interna, há que se falar em autonomia, além disso não se trata de superioridade aos demais Estados internacionais.

    Não confundir supremacia nacional.

    D (ERRADA). Solução pacífica dos conflitos é princípio internacional.

    E (ERRADA). O sistema de freios e contrapesos ou checks and balances afirma que a independência dos poderes não é absoluta, cada poder é autônomo e deve exercer determinada função, porém, este poder deve ser controlado pelos outros poderes.

  • O art. 60° da CF/88 é clausula pétrea.

    Gabarito: B.

    Bons estudos.

  • Gab . B

    A República Federativa do Brasil é composta pela união entre os estados federados, municípios e o Distrito Federal, não podendo ser nem mesmo objeto de deliberação uma proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa.

    TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [...]

    § 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

  • E só para complementar Paula Bizama o seu raciocínio, Torna-se "Gênero" - Relações Internacionais e " Espécie" A solução pacífica dos conflitos.

  • ____________________ Ordem Interna: Supremacia

    SOBERANIA

    _____________________ Ordem Externa: Independência

  • Art. 60. CF/88

    § 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

  • Demora mas vai!

    Em 01/07/2020, às 20:14:10, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 11/05/2020, às 22:44:55, você respondeu a opção A.

  • LETRA B

  • PARA O CESPE, QUESTÃO INCOMPLETA É QUESTÃO CERTA.

  • Gabarito''B''.

    forma de Estado adotada no Brasil é a federação, que implica a existência, num mesmo território, de entes federativos dotados de autonomia 

    política, capazes de se organizar pelas suas Constituições e Leis Orgânicas;

    legislativa, elaborando suas próprias leis; 

    administrativa, sendo responsáveis pela implementação das suas próprias políticas públicas e 

    financeira, com orçamento e gestão próprios.

    No nosso país, as unidades federativas são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as quais são pessoas jurídicas de Direito Público e estão sujeitas ao princípio da indissolubilidade do pacto federativo, que representa a impossibilidade de desfazimento desse pacto por qualquer dos entes, conforme determinação do art. 1º da Constituição Federal.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]

    Ademais, temos que a forma federativa de Estado constitui-se em cláusula pétrea, não podendo ser objeto de proposta de emenda constitucional tendente a aboli-la, de acordo com o art. 60, § 4º, da CF.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    [...]

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • COMPOSIÇÃO da República Federativa brasileira OK

    FORMA FEDERATIVA é Cláusula pétrea OK

  • À luz do disposto na CF, no que se refere aos princípios fundamentais da CF, é correto afirmar que: A República Federativa do Brasil é composta pela união entre os estados federados, municípios e o Distrito Federal, não podendo ser nem mesmo objeto de deliberação uma proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa.

  • Na letra "B" eu achei que a palavra "ENTRE" era pegadinha. A  República Federativa do Brasil é composta pela união entre os estados federados, municípios e o Distrito Federal...

    Texto da CF: Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal

  • Quanto à letra "a"...

    Mas por que deveria estar sujeito ao princípio? Aliás, o art. 60, §4º, da CF/88 estabelece que a SEPARAÇÃO dos poderes não pode ser objeto de EC... ou seja, não pode uma EC tendente a UNIR os poderes... logo, os poderes já estão "dissolvidos" (separados)...

    Para dizer que a alternativa está correta teríamos que concordar que os poderes estão unidos, e não "separados", conforme diz o art. 60, §4º....

    Questão confusa..

    Me parece que indissolubilidade do vínculo FEDERATIVO só faz sentido quando falamos dos entes FEDERATIVOS e não dos poderes.

  • tava esperando o termo "União" no item B .....

  • A) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário — poderes independentes e harmônicos entre si, integrantes da República Federativa do Brasil — não estão sujeitos ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.

    B) A República Federativa do Brasil é composta pela união entre os estados federados, municípios e o Distrito Federal, não podendo ser nem mesmo objeto de deliberação uma proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa. (certo, a resposta está no "processo legislativo na CF")

    C)A independência nacional como princípio significa a manifestação da soberania na ordem interna com superioridade a todas as demais manifestações de poder em âmbito global. (externa)

    D) A solução pacífica dos conflitos é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. (errado, é um princípio das relações internacionais)

    E) O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes harmônicos e preservam o equilíbrio no exercício das funções estatais essenciais, coibindo o sistema de freios e contrapesos. (me poupe cespe)

  • É só eu que acho os comentários dos alunos melhores do que os dos professores?

  • Entendi que a letra A está errada porque esse princípio se refere a indissolubilidade dos Estados, Municípios e DF (sem direito à Secessão), e não dos Poderes.

    Reli o artigo 1º da CF : "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)"

  • ATENÇÃO!!! O VOTO: DIRETO/SECRETO/UNIVERSAL/PERIÓDICO SÃO CLÁUSULAS PÉTREAS.

    O VOTO OBRIGATÓRIO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Entes federativos

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Forma direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Forma indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • SUBSEÇÃO II

    DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    II - do Presidente da República

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Limites circunstanciais

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Limites formais

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Promulgação

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Limites materiais ou Cláusulas pétreas

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico

    III - a separação dos Poderes

    IV - os direitos e garantias individuais

    Proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    Art. 60, da Carta Magna, elenca o seguinte texto:  A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

      

        § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I - a forma federativa de Estado;

            II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a separação dos Poderes;

            IV - os direitos e garantias individuais.

  • O conhecimento da literalidade dos artigos 1° a 4° era essencial para acertar essa questão. Vejamos o porquê:

    (a) A sujeição ao princípio da indissolubilidade do vínculo federativo é cláusula que sujeita todas as entidades federadas e, consequentemente, todos os órgãos que as integram e exercem suas atribuições constitucionais.

    (b) É nossa resposta. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e, nos termos do art. 60, § 4°, I, não será objeto sequer de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.

    (c) O princípio da ‘independência nacional’, inscrito no inciso I do art. 4°, CF/88, está intimamente ligada à ideia de soberania nacional (e não ‘global’, como afirma a questão). Não há dúvidas de que a manutenção da paz na comunidade de Estados dependerá do respeito à soberania de cada um deles. Sobre isso, aliás, a Carta das Nações Unidas reconhece a soberania como um dos princípios fundamentais que governam as relações internacionais, determinando, no artigo 1º, § 1º, que “a Organização é baseada no princípio da igualdade soberana de todos os seus membros”. 

    (d) A solução pacífica dos conflitos é um princípio que rege as relações da República Federativa do Brasil no cenário internacional (art. 4°, VII, CF/88), e não um objetivo fundamental da RFB.

    (e) De fato o art. 2° indica que os três poderes são harmônicos, mas a relação de independência entre eles pressupõe o sistema de freios e contrapesos (o examinador peca ao usar o termo ‘coibir’). 

  • A respeito da letra C) A independência nacional como princípio significa a manifestação da soberania na ordem externa ( não interna)  ....

  • Soberania relacionado com a ordem externa.... Igualdade entre os estados (princípio Internacional)

  • Gabarito: B

    A: ERRADA.

    O princípio da indissolubilidade do pacto federativo é cláusula pétrea da Constituição Federal, aplicando-se a todos os entes federativos e, consequentemente, a todos os Poderes da República.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]

    Art. 60. [...]

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    B: CORRETA.

    De acordo com o caput do art 1º da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é composta pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Vejamos:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]

    Ademais, o princípio da indissolubilidade do pacto federativo constitui-se em cláusula pétrea da CF, conforme preceitua o seu art. 60, § 4º:

    Art. 60. [...]

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    C: ERRADA.

    independência nacional, como princípio, constitui-se na manifestação da soberania da República Federativa do Brasil no plano internacional, no qual o Estado Brasileiro não se vê subordinado a qualquer outro.

    No entanto, essa independência não busca uma relação de superioridade entre as nações, pelo contrário, a partir do art. 4º, V, da CF vemos que busca-se, na verdade, uma relação de igualdade, na qual os Estados têm como fim a ser perseguido a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (art. 4º, IX, da CF).

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    [...]

    V - igualdade entre os Estados;

    [...]

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    D: ERRADA.

    solução pacífica dos conflitos é um princípio que norteia as relações internacionais da República Federativa do Brasil, que está previsto do art. 4º, VII, da Constituição Federal.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    [...]

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    [...]

    E: ERRADA.

    Os Poderes da República são independentes e harmônicos entre si. A harmonia entre os poderes se dá a partir da aplicação do Sistema de Freios e Contrapesos, que consiste no controle de um poder pelo outro, com o objetivo de conter potenciais abusos no exercício das funções típicas do Estado.

    É o que disciplina o art. 2º da Constituição Federal.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais: portalp7.com/materiais


ID
2897158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do julgamento dos crimes de responsabilidade e dos crimes comuns cometidos pelo presidente da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do Gabarito !

    Antes de o STF julgar a ADPD 378, em dezembro de 2015, entendíamos que a autorização dada pela Câmara vincularia o Senado Federal, que estaria obrigado a instaurar o processo contra o Presidente pela prática de crime de responsabilidade. No entanto, no julgamento desta arguição, em autêntica virada paradigmática, a Corte alterou seu entendimento e passou a firmar a não vinculação do Senado. O Min. Barroso, relator d ADPF em comento, assim se pronunciou: “(…) a Câmara dos Deputados somente atua no âmbito pré-processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia, em sentido técnico. Assim, a admissão da acusação a que se seguirá o julgamento pressupõe um juízo de viabilidade da denúncia pelo único órgão competente para processá-la e julgá-la: o Senado”

    instagram: @chico_concurseiroo

  • A CF/88 afirma que compete ao Senado, privativamente, “processar e julgar” o Presidente (art. 52, I, da CF/88). Segundo entendeu o STF, esta locução abrange não apenas o julgamento final, mas também a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara. Nesse sentido, os arts. 23, §§ 1º e 5º; 80 e 81, da Lei nº 1.079/50 não foram recepcionados por serem incompatíveis com os arts. 51, I; 52, I; e 86, § 1º, II, da CF/1988.

    Assim, apresentada denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a instauração de processo Caso a Câmara autorize a instauração do processo de impeachment, esta será ainda uma autorização "provisória" (mera condição de procedibilidade), considerando que o Senado ainda irá examinar o pedido nos termos do art. 52, I, da CF/88.

    Assim, ao Senado compete decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara:

    • Se rejeitar a denúncia, haverá o arquivamento do pedido;

    • Se receber, aí sim será iniciado o processo de impeachment propriamente dito (fase processual), com a produção de provas e, ao final, o Senado votará pela absolvição ou condenação do Presidente. 

    instagram: @chico_concurseiroo

  • Questão NULA!

     

    Já é pacífico no STF que o juízo positivo de admissibilidade da acusação pela Câmara dos Deputados NÃO vincula o Senado Federal. 

     

    Com relação à letra A, segue abaixo os dizeres de Nathalia Masson:

     

    "É nossa resposta. Gostaríamos, todavia, de frisar que o uso da expressão ‘qualquer pessoa’ não nos pareceu adequada. Melhor teria sido dizer ‘qualquer cidadão’, conforme prevê o art. 14 da Lei n° 1.079/1950: “Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República (…) por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados”.

     

    Acrescente-se, sobre a legitimidade para apresentar acusação contra o Presidente, que indico em meu Manual de Direito Constitucional o seguinte: “Em se tratando de crime comum, somente o Procurador-Geral da República pode apresentar no STF a denúncia contra o Presidente da República. Já no crime de responsabilidade, um cidadão (qualquer nacional no exercício de seus direitos políticos) pode apresentar a acusação (denúncia) contra o Presidente da República na CD”. Vale dizer: melhor teria sido a banca se valer do termo ‘cidadão’. Opino, pois, pela possibilidade de cabimento de recurso neste item."

  • QUESTÃO NULA

    Veja a explicação do Dizer o Direito

    4) Qual é o papel da Câmara e do Senado no processo de impeachment? A decisão da Câmara autorizando o impeachment vincula o Senado? Se o processo de impeachment for autorizado pela Câmara, o Senado é obrigado a processar e julgar a Presidente?

    ·       O que diz a lei e a doutrina majoritária: SIM.

    ·       O que decidiu o STF: NÃO

    O que diz a lei e a doutrina majoritária: SIM

    Havendo autorização da Câmara dos Deputados, o Senado deverá instaurar o processo. Não cabe ao Senado decidir se abre ou não o processo. Não cabe mais a esta Casa rejeitar a denúncia. Sua função agora será apenas a de processar e julgar, podendo absolver o Presidente, mas desde que ao final do processo.

    A Câmara é o tribunal de pronúncia e o Senado é o tribunal de julgamento.

    Isso está previsto no art. 23, §§ 1º e 5º e arts. 80 e 81, da Lei nº 1.079/50.

    Na doutrina: José Afonso da Silva, Pedro Lenza, Bernardo Gonçalves Fernandes, Juliano Taveira Bernardes.

    O que decidiu o STF: NÃO

    A CF/88 afirma que compete ao Senado, privativamente, “processar e julgar” o Presidente (art. 52, I, da CF/88). Segundo entendeu o STF, esta locução abrange não apenas o julgamento final, mas também a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara.

    No regime atual, a Câmara não funciona como um “tribunal de pronúncia”, mas apenas implementa ou não uma condição de procedibilidade para que a acusação prossiga no Senado.

    A atuação da Câmara dos Deputados deve ser entendida como parte de um momento pré-processual, isto é, anterior à instauração do processo pelo Senado. Nas palavras do Min. Roberto Barroso: "a Câmara apenas autoriza a instauração do processo: não o instaura por si própria, muito menos determina que o Senado o faça".

    Os arts. 23, §§ 1º e 5º; 80 e 81, da Lei nº 1.079/50 não foram recepcionados por serem incompatíveis com os arts. 51, I; 52, I; e 86, § 1º, II, da CF/1988.

    Votaram neste sentido: Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/12/analise-juridica-da-decisao-do-stf-que.html

    Sobre a letra A)

    Lei nº 1.079/50: Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República (...) por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • Crimes comuns:

    Nos crimes comuns, o Presidente da República é processado e julgado pelo STF. A denúncia ou queixa-crime é apresentada ao STF, mas este somente poderá recebê-la após juízo de admissibilidade político da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos membros. Mesmo após a autorização da Câmara dos Deputados, é possível que o STF decida rejeitar a denúncia.

    Crimes de responsabilidade:

    Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República é processado e julgado pelo Senado Federal. O processo de impeachment tem início com denúncia popular apresentada à Câmara dos Deputados, que fará o juízo de admissibilidade político, por 2/3 dos membros.

    (*) Caso ocorra a autorização da Câmara dos Deputados, o processo será encaminhado ao Senado Federal, que fará novo juízo de admissibilidade (maioria simples). Assim, o Senado não é obrigado a instaurar o processo contra o Presidente

    Fonte: Aula 07 D. Constitucional - Estratégia - Curso p Receita Federal

  • Justificativa da banca para anulação: O STF admitiu entendimento diverso ao constante na opção indicada como gabarito.

  • LETRA A) Art. 14, Lei nº. 1.079/1950: qualquer CIDADÃO tem legitimidade para oferecer acusação contra o Presidente da República ou Ministro de Estado por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados;

    LETRA B) Art. 86, §4º, CF: "o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções". Dessa forma, se ele cometer crime comum QUE GUARDAR CONEXÃO COM O EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES, ele poderá ser responsabilizado ainda durante o mandato mediante a autorização de 2/3 Câmara dos Deputados, sendo posteriormente remetida a acusação ao STF;

    LETRA C) O processamento e o julgamento do presidente da República por crimes de responsabilidade e por crimes comuns são de competência do Senado Federal e do STF, respectivamente;

    LETRA D) STF, Info nº. 821: "o Senado Federal, independentemente da decisão da Câmara dos Deputados, NÃO é obrigado a instaurar o processo de impeachment, ou seja, pode rejeitar a denúncia".

    LETRA E) O Presidente da República, ao longo do processo de julgamento dos crimes de responsabilidade, será afastado do cargo, e o VICE-PRESIDENTE ocupará, temporariamente, a Presidência da República.

  • add.:

    antes de julgar por 2/3 , o senado ainda passa por um processo de admissibilidade, que é de maioria simples!

    ou seja, a decisão da camara NÂO vincula o senado federal.

  • Na verdade, a questão diz que foi feito o trabalho APÓS 2/3 (16 horas) e não EM 2/3, logo cabe mais de uma alternativa, como exemplo, iniciando as 14 horas e 40 minutos, terminaria 16:20 que é após 16:00


ID
2897161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Felipe é brasileiro naturalizado e foi morar no Japão, onde se casou com Júlia, uma mexicana. Quando Júlia estava a serviço de seu país na Alemanha, nasceu Alberto, filho do casal, que não foi registrado no consulado brasileiro nem no mexicano. Aos vinte anos de idade, Alberto veio para o Brasil, onde instaurou residência e, ato contínuo, optou pela nacionalidade brasileira.


Nessa situação hipotética, no que diz respeito à nacionalidade, a CF estabelece que Alberto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • Dica: A menos que a questão exponha as normas de direito interno de outros países, nunca afirme que determinada pessoa nasceu ou não com cidadania estrangeira. No caso, seria impossível dizer se Alberto teria ou não nacionalidade Alemã ou Mexicana.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    a questão ao que me parece, cinge-se ao ponto de que a CF ao dispor sobre PAI BRASILEIRO OU DE MÃE BRASILEIRA, NÃO FAZ DISTINÇÃO SE SÃO BRASILEIRO NATOS OU NATURALIZADOS, pelo menos isso foi o que me chamou a atenção. Assim, seria brasileiro nato qualquer um embora nascido no estrangeiro, filho de brasileiro nato ou naturalizado. Esta é a conclusão a que cheguei.

  • A alínea “c” do art. 12, I, traz outras duas hipóteses de adoção do critério do ius sanguinis. Na primeira, filho nascido no exterior de pai ou mãe brasileiros, (Lembrando que, nesta regra, não exige-se que os pais sejam brasileiros natos, podendo ser também naturalizados, em respeito à regra do art. 12, § 2º, segundo a qual a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição), mas que não estão a serviço do país (de férias, por exemplo), será brasileiro nato se registrado em repartição brasileira competente no exterior, como as embaixadas, por exemplo. A obtenção ou não da nacionalidade do outro país dependerá da regra nele vigente.

    A segunda hipótese é a da chamada opção confirmativa, ou nacionalidade potestativa. Ela ocorrerá também com o filho de brasileiros nascidos no exterior, que lá se encontrem sem estar a serviço do país, e que não tenha sido registrado em repartição brasileira competente.

    Ao adquirir maioridade, se este indivíduo vier a residir no Brasil, poderá a qualquer tempo optar pela nacionalidade brasileira de forma originária, conforme critério do ius sanguinis, portanto.

    Dessa maneira, não há distinção entre brasileiro nato ou naturalizado

  • Potestativo.

  • "... desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU, OU, OU, OU, OU venham a residir na República Federativa do Brasil..."

    Aquela dúvida infernal na hora da prova: "ou" ou "e"??? ... e na dúvida... marco a errada!

    Aff, a sorte poderia ajudar de quando em vez!

  • GABARITO: C

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • GABARITO: C

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • Essa eu não esqueço mais.. que pegadinha..!!!!

  • Eu errei bonito tbm.
  • Por isso, esse país é uma zona! :( :(

  • Cidadania múltipla kkkk

  • Questão boa.

    Gabarito

    Brasileiro nato

  • GABARITO LETRA C

    CRFB/88:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    [...]

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

    OBS: FILHO DA BRASILEIRO NATURALIZADO É BRASILEIRO NATO.

  • Art. 12 CF São brasileiros:

    I - natos:

    [...]

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

     

    OBS: FILHO DA BRASILEIRO NATURALIZADO TAMBÉM É BRASILEIRO NATO! 

  • sensacional o comando!

     

    se o infeliz é filho de brasileiro, e optou, depois de atingidade a maior idade, pela nacionalidade, ele é brasileiro nato!

    é caso de nacionalidade potestativa!

  • A verdade é que este termo "naturalizado" foi colocado apenas para atrapalhar o candidato.

    Gab. C

  • Caraca essa eu não sabia......

  • Não entendi pq ele não é mexicano o sendo que  a mãe estava a serviço do seu país

  • Excelente questão!!!

  • Sobre a alternativa E:

    Creio não ser possível afirmar que ele terá ou não as demais cidadanias (alemã e mexicana), já que cada país rege suas próprias normas, as quais não são objeto de nosso estudo.

    A exemplo, temos o critério jure matrimonii (aquisição da cidadania pelo casamento), adotado pelos EUA, mas não adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    A única forma de manter a Nacionalidade brasileira com a demais, são as seguintes exceções:

    "CF/88, Art.12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;"

    Exceções essas não mencionadas na assertiva.

    Veja que a alternativa C menciona que ele é brasileiro nato. De fato. Mas em momento algum restringe que ele não tem, ou não manterá, as demais nacionalidades.

    Vale ressaltar o exposto sobre a Nacionalidade no Pacto de San José da Costa Rica:

    "Artigo 20. Direito à nacionalidade

    1.    Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

    2.    Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra.

    3.    A ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade nem do direito de mudá-la."

    Bons estudos

  • Só em saber que não sei qual a legislação sobre nacionalidade em outros países já eliminei a A e E. kkkk

    Gabarito: C (Nacionalidade Potestativa)

  • Felipe é brasileiro naturalizado e foi morar no Japão, onde se casou com Júlia, uma mexicana. Quando Júlia estava a serviço de seu país na Alemanha, nasceu Alberto, filho do casal, que não foi registrado no consulado brasileiro nem no mexicano. Aos vinte anos de idade, Alberto veio para o Brasil, onde instaurou residência e, ato contínuo, optou pela nacionalidade brasileira.

    .

    Art. 12. São brasileiros:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    .

    Felipe (pai de Alberto) = Brasileiro

    Alberto -> Veio a residir no Brasil depois da maioridade e optou pela nacionalidade brasileira = brasileiro nato

    .

    Gabarito -> C

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • sempre erro essa

  • Ótima questão.Mostra quem está preparado e atento.

  • A) é alemão e brasileiro, tendo obrigatoriamente dupla nacionalidade. ERRADO

    E) é alemão, brasileiro e mexicano, tendo obrigatoriamente cidadania múltipla. ERRADO

    R---- FALOU EM OUTRA NACIONALIDADE (é Alemao) JA ESTA ERRADA, NAO NOS INTERESSA AS REGRAS DE OUTRO PAIS, E SIM DO BRASIL.

    BONS ESTUDOS.

  • O que mais me deixou intrigado foi que, Julia estava a serviço que seu país na Alemanha.

  • Que confusão! Hahaha. Mas acertei.

    Filho de brasileiro (seja nato ou naturalizado) + solicitação de nacionalidade depois da maioridade + residência fixa no Brasil.

    O resto foi só pra embolar a cabeça.

    Não seria nato caso os dois pais fossem estrangeiros e estivessem a serviço do país no Brasil.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • Apenas complementando os comentários dos colegas.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (NESSE CASO É NACIONALIDADE POSTESTATIVA.)

    No caso da questão, a constituição versa que NÃO PODE HAVER DISTINÇÃO entre brasileiros NATOS ou NATURALIZADOS.

    Art. 12, § 2º da Constituição - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição.

    GABARITO LETRA C !!!

  • Quer dizer então que o fato de a Júlia(mãe da criança) está viajando A SERVIÇO do país dela(México) e o filho dela nascer na Alemanha(que é o país no qual ela se encontra no momento do nascimento) não influencia em nada ? Essa regra só vale para o Brasil ? Fiquei confuso com isso.

  • O pulo gato da questao é esse optou.

  • Pelo visto o fato de a mãe de alberto está a serviço de seu país não influencia em nada, então devemos focar apenas nas hipoteses de brasileiros nato, que são:

    Nascidos no Brasil, mesmo que de pais estrangeiros, salvo se algum dos pais estejam a serviço de seu pais

    Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros que estejam a serviço do Brasil

    Nascidos no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileiros mas registrado em repartição brasileira competente

    Nascidos no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileiros que venha residir no brasil e opte em qualquer tempo após a maioridade pela nacionalidade brasileira.

  • A questão se refere a nacionalidade IUS SANGUINIS

    Pai OU mãe  brasileiros, que não esta a serviço do Brasil :

    Maior de Idade -  Faz o requerimento  Residência fixa no Brasil

    Menor de Idade -  Vem com a nacionalidade brasileira nata  emprestada até os 18 anos + Residência fixa no Brasil.

  • Guilherme, é isso mesmo. Cada país tem a sua regra sobre nacionalidade. Essa é a regra para o Brasil. As regras para nacionalidade no México ou na Alemanha depende deles - vai ver é totalmente diferente das brasileiras. A lei brasileira não pode falar se a criança é alemã ou mexicana, só se ela é brasileira ou não.

  • Alemão, Brasileiro e Mexicano...HAHAHAHAHAHAHA.

    Fiquei imaginando a cara desse rapaz: mexicano é meio índio, alemão é branco que dói; e brasileiro é uma mistura de tudo. HAHAHAHAHAHAHA

    É um Avatar o rapaz hahahahaha

  • O fato da mãe ser Mexicana e estar a serviço do seu país não implica em nada?

  • Gente mas a criança NÃO foi registrada em órgão competente, eu acho que o gabarito está errado. Ele não poderia.

  • Optou depois de ter atingido a maioridade, É FILHO DE BRASILEIRO INDEPENDENTE DE SER O PAI NATURALIZADO, ÉÉÉÉ BBBRASSSILLEIRROOOO NAAATTTTOO.

  • GABARITO: C

     

    Questão Liiiinndaaaa!!!!

     

     

    Questão: Felipe é BRASILEIRO NATURALIZADO e foi morar no Japão, onde se casou com Júlia, uma MEXICANA. Quando Júlia estava a serviço de seu país na Alemanha, nasceu Alberto, filho do casal, que NÃO foi registrado no consulado brasileiro NEM no mexicano. Aos vinte anos de idade, Alberto veio para o Brasil, onde instaurou residência e, ato contínuo, OPTOU pela nacionalidade brasileira.

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - NATOS:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

     

    O dispositivo apresenta duas formas de aquisição de nacionalidade:

     

    1)  o nascido no estrangeiro de pai brasileiro OU mãe brasileira ( não importa se nato ou NATURALIZADO) que não estejam a serviço do seu país, TAMBÉM será considerado NATO, desque que haja o registro em repartição brasileira competente. Repartição competente seria o consulado ou até mesmo uma embaixada;

     

    2)  em outra hipótese o NASCIDO NO ESTRANGEIRO não teria sido registrado pelos seus pais em repartição competente, mas veio a morar no Brasil. Com isso, O NASCIDO NO ESTRANGEIRO, PODERÁ, APÓS ATINGIDA A MAIORIDADE, OPTAR pela NACIONALIDADE BRASILEIRA, hipótese na qual será considerado BRASILEIRO NATO.

     

     

     

  • Criatividade sem limite! É isso aí..

  • Alberto é brasileiro nato. Quanto às demais nacionalidades, apenas a legislação dos países (Japão, México e Alemanha) poderão dizer.

    Vale lembrar, também, que a CF diz que não poderão ser feitas distinções entre brasileiro nato e naturalizado, salvo as exceções que a própria CF expõe. Logo, Alberto é nato porque o pai é naturalizado e não poderão ser feitas distinções entre este e os natos.

  • Nascidos no estrangeiro de Pai brasileiro ou Mãe brasileira (nato ou naturalizado), após atingir 18 anos (que é a maioridade civil) poderá optar pela nacionalidade brasileira perante um juiz federal nos termos do art. 109, x cf/88

    Essa opção trata-se de um direito SUBJETIVO (dele mesmo), por isso é chamada pela doutrina de nacionalidade POTESTATIVA.

    Fonte: Apostila Prof. Malu Aragão.

  • GAB:C

    O Fulaninho vai ser BR NATO pelo critério Jus Sanguinis

    Jus Sanguinis: Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira EC 54/2007, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte a qualquer tempo após a maioridade.

    * O Brasil admite uma pluralidade de nacionalidades, em razão da adoção dos dois critérios internacionais: jus solis e jus sanguinis.

  • GABARITO: C

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

     

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    Ano: 2018  Banca: CESPE  Órgão: IPHAN  Prova: Auxiliar Institucional - Área 1

    A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item seguinte. 

     

    Situação hipotética: João, cuja mãe é brasileira e cujo pai é espanhol e mora em Londres, nasceu em país estrangeiro e não foi registrado em repartição brasileira competente. Hoje, aos 21 anos de idade, ele reside no Brasil e pretende requerer a nacionalidade brasileira. Assertiva: Nesse caso, poderá ser conferida a João a condição de brasileiro nato. (CERTO).

     

    Bons estudos!

  • ...NÃO foi registrado no consulado brasileiro nem no mexicano...Como assim gabarito C?

  • Miguel José da Silva Junior, embora ele não tenha sido registrado em repartição brasileira competente, ele seguiu o procedimento da segunda parte da alineá C) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

  • Obrigado, Bruno Melo. Alcancei a compreensão do enunciado. Basta que seja brasileiro, independentemente se nato ou naturalizado. Valeu!

  • Como assim gabarito C? Felipe é brasileiro naturalizado e foi morar no Japão, onde se casou com Júlia, uma mexicana.

    O pai é brasileiro naturalizado! O pai não é brasileiro nato!! A mãe não é brasileira.

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Para ser a letra C o naturalizado brasileiro, desde que esteja a serviço da República Federativa do Brasil o filho dele é brasileiro nato. È isso mesmo?

    A questão está dizendo que o Felipe naturalizado brasileiro foi morar no Japão e casou-se com a mexicana, Júlia. Então, o filho deles, o Alberto que não foi registrado no consulado brasileiro nem no mexicano. Aos vinte anos de idade, Alberto veio para o Brasil, onde instaurou residência e, ato contínuo, optou pela nacionalidade brasileira. Para ser brasileiro nato, Alberto a hipótese é considerar o naturalizado brasileiro, desde que esteja a serviço da República Federativa do Brasil o filho dele é brasileiro nato. È isso mesmo? Se assim, for é a letra C mesmo!! Vivendo e aprendendo não sabia que brasileiro naturalizado fora do Brasil, mas a serviço do Brasil os filhos deles são considerados brasileiros natos.

  • Letra (c)

    Lembrar que o art. 12, I, traz hipóteses taxativas de previsão de aquisição da nacionalidade brasileira. Trata-se da chamada "nacionalidade potestativa", uma vez que a aquisição depende da exclusiva vontade do filho. “Optar” significa abrir mão de eventual outra nacionalidade pela brasileira....Aos vinte anos de idade, Alberto veio para o Brasil, onde instaurou residência e, ato contínuo, optou pela nacionalidade brasileira.

    Trata-se da chamada "nacionalidade potestativa", uma vez que a aquisição depende da exclusiva vontade do filho.

    “Optar” significa abrir mão de eventual outra nacionalidade pela brasileira. Nesse sentido, o art. da Lei n. /2017 estabelece que o filho de pai ou de mãe brasileiro nascido no exterior e que não tenha sido registrado em repartição consular poderá, a qualquer tempo, promover ação de opção de nacionalidade, de competência da Justiça Federal, conforme visto (art. , , ), prescrevendo-se, ainda, que o órgão de registro deve informar periodicamente à autoridade competente os dados relativos à opção de nacionalidade, conforme regulamento.

    Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção Esquematizado)

  • Pra mim não teria gabarito , pois apesar de ter na segunda parte um exemplo da nacionalidade potestativa , a primeira parte fala em naturalizado e que a mãe mexicana estava a serviço do país dela , então se existe a condição da linha " A) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes" não estejam a serviço" de seu país;" alberto não poderia ser brasileiro nato, pois apesar de estar no estrangeiro a mãe esta a serviço de seu país de origem!

  • Francisco, independente, a pessoa sendo nato ou naturalizado, é brasileiro.

    Com isso cai neste item da constituição:

    são brasileiros natos:

    [...]

    "c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"

    Independente também da mãe ser mexicana e estar a serviço, o filho atingindo a maioridade, vindo morar no Brasil, e optando pela nacionalidade brasileira, é considerado brasileiro nato.

    Espero ter ajudado :)

  • O assunto é fácil mas a CESPE sempre arruma um jeitinho brasileiro de fazer uma confusão !!

  • Que loucura Brasil!! Esse nosso país é muito bagunçado!! Quem diria que o boy é brasileirinho nato!!

  • Questão mal feita na minha opinião! A Júlia estava a serviço do país dela, ou seja, o filho deveria ser nato do México.
  • victor tavares, mas a questão não deixou claro como são as regras para adquirir a nacionalidade no México. Não tem como dizer isso, pois não se sabe se eles adotam as mesmas regras da nossa constituição. Então, por falta de informações, entendo que devem ser aplicadas as nossas.

  • Só percebi o termo "naturalizado" depois de ver os comentários kkk

  • Isso é caso clássico de Nacionalidade Potestativa.

    Isso acontece quando você nasce de pai ou mãe brasileira mas não é registrado em órgão nacional, como uma embaixada. Mas após os 18 anos você pode requerer a nacionalidade brasileira. Nesse caso você é BRASILEIRO NATO.

  • Exato, Ewerton. Não temos como deduzir que a lei (em sentido amplo) mexicana adota os mesmo critérios que a nossa. Portanto, se foi questionado à luz da nossa CF, devemos responder de acordo com ela.

    O fato de Felipe ser brasileiro, sendo indiferente se nato ou naturalizado, faz com que seja "transmitida" a nacionalidade a seu filho, caso venha a residir no BR e opte, a qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade BR.

  • Quando eu li a questão eu tomei um susto, mas depois me encontrei.

    Felipe é brasileiro.

    Júlia não é brasileira.

    Alberto é filho de brasileiro e quando fez 20 anos veio morar no Brasil.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Alberto poderia morar na Alemanha, no México ou no Japão, mas preferiu o BRASIL.

  • Não acredito que acertei kkkk.

  • Mas se Júlia que era mexicana estava a serviço de seu país, como pode Alberto ser nato?

  • Rafael Duarte - Ela está a serviço do seu país na Alemanha e não no Brasil.

  • filho de brasileiro pode se tornar brasileiro nato em qualquer situação, bastando que ele tenha residencia fixa e queira ser brasileiro.

  • Não basta só conhecer do assunto tem que fazer muitas questões e ver na pratica as loucuras que as bancas criam.

  • Acredito eu que essa questão deveria ser anulada, uma vez que Felipe é brasileiro naturalizado, sendo assim seu filho não tem direito a ser brasileiro nato uma vez que não nasceu em solo brasileiro e nem é filho de pais brasileiros Natos. Alguém me corrija se eu estiver falando besteira rs
  • Denis Nascimento, está falando besteira. Não há essa distinção (específica) entre brasileiros natos e naturalizados
  • A questão tenta confundir esse dispositivo....

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    NÃO seria nato:

    Dois pais estrangeiros + a serviço do seu país NO BRASIL (RFB)

    Mas na verdade se trata desse...

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;   

  • Gabarito''C''. É brasileiro nato.

    Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Penso que a questão deveria ter sido anulada. Como pode um filho de estrangeira mexicana, a serviço de seu país na Alemanha, local onde o filho nasceu, e de brasileiro naturalizado vir a ser brasileiro nato????

  • Naturalizado, foi morar no Japão, casou com uma Mexicana, que teve um filho na Alemanha...mano do céu HAHAHAHAHA - só a CESPE mesmo.

  • Antes de atingir a maioridade Alberto será mexicano nato, pois é filho de mexicana que estava a serviço deste país, na Alemanha. Pelo fato de Alberto ser filho de Felipe, brasileiro (pouco importa se nato ou não), ele será brasileiro nato se decidir, atingida a maioridade, a ser brasileiro. Para isto basta vir morar no Brasil.
  • Essa questão ta confusa, Felipe é naturalizado e não nato.

  • Parabéns,CESPE!

    Sambou com meu cérebro, mas acertei a questão!!!

  • O usuário 'Professor' colou um trecho da CF que não corresponde ao trecho original.

    No Art. 12, I, c) não diz nada sobre vir residir na RFB antes da maioridade.

    Art. 12

    I

    (...)

    c)    os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Ronaldo, não há diferenças entre naturalizado e nato. Filho de naturalizado será sempre nato. GAB C

  • Conforme já dito pelos colegas, filho de brasileiro nato ou naturalizado também é nato, uma vez que a CF fala apenas em "filho de brasileiros " não os restringiu.

  • GENTE, MAS A MÃE NÃO ESTAVA A SERVIÇO DO PAÍS DELA ?

  • filho de brasileiro naturalizado é brasileiro nato!

  • Felipe não estava a serviço da RFB. Alberto deveria ser tratado como um estrangeiro comum, 15 anos ininterruptos de residência sem condenação penal.

  • Pegadinha boa. Novidade pra me.

  • Filho de Brasileiro, brasileiro é!!!!

  • Galera está misturando o item alínea "A" com a "C"... "desde que os país não estejam a serviço de seus país" É PARA A SITUAÇÃO DE QUE A CRIANÇA NASÇA NO BRASIL. Se o filho de brasileiro nasce no exterior, sai da alínea "A" e só pode incorrer na "C", levando-se em consideração que o pai não estava a serviço do Brasil, que não tem ressalva sobre pai ou mãe estar a serviço de seu país, nasceu fora do Brasil de pai ou mãe brasileiro, e não interessa se é naturalizado ou não, SERÁ BRASILEIRO NATO, o que muda é QUANDO, vai ser quando for registrado em órgão competente, quando vier residir no Brasil e optar, após a maioridade pela nacionalidade brasileira OU se pai, mãe ou ambos estiverem a serviço do Brasil, em todos os casos é brasileiro NATO, nasceu de brasileiro, é brasileiro. o que muda é o momento em que será considerado. espero ter ajudado. Ex: se nenhum dos pais estiver a serviço do Brasil e a criança nasceu nos EUA, e ainda estiver lá, se em momento algum foi registrado no órgão competente, essa criança até então é qualquer coisa, menos brasileira. nasceu fora do Brasil, tem que preencher os requisitos, pai ou mãe estar a serviço do Brasil / ser registrado em órgão competente / vir residir no Brasil e optar, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira. basta preencher uma das opções..se os pais brasileiros estão a serviço do Brasil ( basta um estar ), não precisa de mais nada, se foi registrado em órgão competente, não precisa de mais nada, se veio residir no Brasil após se tornar maior e optou por ser brasileiro, não precisa de mais nada.

    Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;

  • eita bicho complicado

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA NACIONALIDADE

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; [GABARITO]               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Ainda em que não tinha a opção dele ser mexicano...

  • Não elocumbra muito galera, se não vocês se perdem.

    Ele é filho de brasileiro, logo, chegou no Brasil e quis a nacionalidade, ele tem direito, como afirma o art 12 CF.

  • A serviço ou não, o pai é brasileiro, independente de nato ou naturalizado. O que diverge é que caso estivesse a serviço do Brasil, não precisaria de toda a burocracia de registrar a criança em consulado ou aguardar ser maior de dezoito para fazer a escolha. GAB C

  • ART 12: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • O art. 12, I, c da CF afirma que para ser brasileiro nato vc tem que ser filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira. Aqui não faz distinção de nato ou naturalizado. Nesse caso, é brasileiro seus filhos serão brasil. natos.

  • Nasceu no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileiro (nato ou naturalizado), foi registrado em repartição brasileira competente ou reside no Brasil e tem +18 anos, é brasileiro nato.

  • Fritou meu cérebro

  • Filho de Brasileiro (Nato ou naturalizado) é Brasileiro tbm.

  • Mais uma questão pro caderninho kkkkkkkkkk

    Bora bora

  • Na constituição quando fala nas hipóteses de filhos nascidos no estrangeiro. Fala-se de pai brasileiro ou mãe brasileira, sem diferenciações. Ou seja, inclui pais natos e NATURALIZADOS.

  • Que interessante: para ser considerado nato, o brasileiro pode ser filho de pais brasileiros, natos ou naturalizados.

  • ME CORRIJAM SE ENTENDI ERRADO:

    HIPÓTESE 1: TEMOS 2 ESTRANGEIROS, SE PELO MENOS 1 DELES ESTÁ A SERVIÇO DE SEU PAÍS, O FILHO NÃO SERÁ BRASILEIRO.

    HIPÓTESE 2: TEMOS UM BRASILEIRO E UM ESTRANGEIRO, NESTE CASO MESMO QUE O ESTRANGEIRO ESTEJA A SERVIÇO DE SEU PAÍS O FILHO SERÁ BRASILEIRO, POIS FILHO DE PEIXE, PEIXINHO É.

  • mas a mae dele estava a serviço do país dela

  • caraca, essa vai pro caderno de erros com destaque...

  • confesso que nessa eu buguei mesmo. Vai pro caderno com caneta vermelha e frusfrus amarelos.

  • Art. 12. São brasileiros:

          I - natos:

    a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;           

    b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

    A resposta da questão se encaixa na alínea c do art.12, não importando que o pai brasileiro ou mãe brasileira sejam natos ou naturalizados. Portanto, gabarito C.

  • DICA que dava pra matar a questão: Art. 12, §3º, CF: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados (salvo os casos previstos na CF).

    Logo, o filho de brasileiro naturalizado não pode ter tratamento diferenciado. E então, recaímos na regra do art. 12, I, 'c'.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    GB = C

    PMGO

  • Gabarito: C

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    OBS. O artigo não faz menção a ser filho de brasileiro NATO, apenas (pai ou mãe brasileiro), portanto conforme a segunda parte do artigo pode sim ser nato.

  • VALE A REVISAO!

     

    Art. 12. São brasileiros: 

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    II - naturalizados: 

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.               (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

  • MEU MÁXIMO RESPEITO À ESSA QUESTÃO!!!!

  • Errei a questão por não saber que é indiferente para a regra o fato do pai ser NATURALIZADO! Ou seja: tanto faz o pai ou a mãe serem brasileiros NATOS ou NATURALIZADOS, o filho depois de atingida a maioridade, residindo no Brasil e optando, sera brasileiro NATO! Regra do art 12, I, c da CF.

  • ressalta-[se que se o filho nascesse aqui no BR ele não era BR nato, pois a mãe estava a serviço de seu país.

  • Carlos Henrique meu caro, há um equívoco em sua ressalva, o pai é brasileiro ainda que naturalizado, se essa criança estivesse nascido no Brasil seria brasileira nata independente de qualquer coisa, cuidado para não levar à prova essa concepção.

  • Em 11/12/19 às 03:19, você respondeu a opção B.!

    Você errou!

    Em 30/05/19 às 14:23, você respondeu a opção B.!

    Você errou!

    ai ai, foco na farda

  • ele entra na regra do filho de brasileiro nascido no exterior e após os 18 anos requer sua nacionalidade.

    Brasileiro nato!

  • Entendi foi nada KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • COMO EU NÃO SABIA QUE FILHOS DE BRASILEIROS NATURALIZADOS SÃO BRASILEIROS NATOS HEHEHE, VIVENDO E APRENDENDO !!!

  • Que diabo de história é essa?
  • Em primeiro lugar, nos termos do art. 12, inciso I, alínea C, da CF são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira (percebam que não há ressalva quanto a ser nato ou naturalizado), desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de maiores, pela nacionalidade brasileira. No caso em apreço, Alberto é filho de pai brasileiro, veio a residir no Brasil depois de maior e optou pela nacionalidade brasileira, portanto, é brasileiro nato.
  • Art. 12. São brasileiros:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • Nacionalidade potestativa, em que Alberto, nascido no estrangeiro e filho de pai brasileiro, adquire nacionalidade brasileira por vir residir na RFB, após ter atingido a maioridade, independente do fato de os pais serem brasileiros natos ou naturalizados.

  • Somente a CF/88 pode fazer distinção entre nato e naturalizado, que não é o caso.

    "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira"

  • Questão massa!! Não fazia a menor ideia de que a alínea c) do artigo 12, I, da CF também aludira sobre o filho de um brasileiro naturalizado....

  • LETRA C

    Alberto será considerado Brasileiro NATO, através do uso do instituto da NACIONALIDADE POTESTATIVA (art. 12, I, c, da CF)

    É uma hipótese de nacionalidade originária, pelo critério Jus Sanguini (filiação do indivíduo)

    Possui como Critérios:

    1. Ter nascido no estrangeiro

    2. Pais que não estejam a serviço do Brasil (Caso que se tiverem, se enquadra no art. 12, I, b, da CF)

    3. Estabelecer residência no Brasil

    4. Optar (a qualquer tempo) após atingida maioridade (+18)= pela nacionalidade Brasileira

    ---

    Alberto

    Nasceu na Alemanha

    Um dos pais era brasileiro (Nenhum deles estava a serviço do Brasil)

    Estabeleceu residencia no Brasil

    E aos 20 anos de idade, optou pela Nacionalidade Brasileira ( e recebeu a NATA)

  • HIPOTESE DE NACIONALIDADE POTESTATIVA:

    art. 12, I, c, da CF= nacionalidade originária,critério Jus Sanguini (filiação do indivíduo)

    Possui como Critérios:

    1. Ter nascido no estrangeiro

    2. Pais que não estejam a serviço do Brasil (Caso que se tiverem, se enquadra no art. 12, I, b, da CF)

    3. Estabelecer residência no Brasil

    4. Optar (a qualquer tempo) após atingida maioridade (+18)= pela nacionalidade Brasileira.

    *OBS: Não importa o fato do pai ser brasileiro naturalizado, a CF Não faz essa distinção.

    PREENCHIDOS OS REQUISITOS, BRASILEIRO NATO.

  • Errei porque fiquei pensando que não se aplicaria nenhum dos critérios, o Alberto não tem sangue nem nasceu em solo brasileiro --'

  • O cara é filho de brasileiro (nasceu no estrangeiro), veio a residir no Brasil e optou (depois da maioridade) pela nacionalidade brasileiro. Logo, o cara é brasileiro nato.

  • Nacionalidade potestativa.

    Gabarito: C.

    Bons estudos.

  • Fonte: Site do Itamaraty

    A Constituição Federal de 1988 estabelece que são brasileiros natos:

    a.    os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b.    os nascidos no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; e

    c.    os nascidos no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil (não há prazo definido de residência) e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Os itens "b" e "c" aplicam-se aos filhos de brasileiro naturalizado que tenham nascido após a aquisição da nacionalidade brasileira do pai ou da mãe.

    Quando um dos pais for estrangeiro e residir no Brasil a serviço de seu Governo e o outro for brasileiro, o filho nascido no Brasil será brasileiro.

  • Essa vai para as anotações, questão bem elaborada, apesar das nuances.

  • É bem estranho um filho de brasileiro naturalizado da luz a um filho brasileiro nato mesmo que fora do Brasil

  • QUE HISTÓRIA, MDS KKK

  • Sangue + Registro

  • Sangue + Registro

  • Filhos de brasileiros naturalizados, são natos

  • A CF DIZ: FILHO DE BRASILEIRO (BRASILEIRO PODE SER NATO OU NATURALIZADO). MUITO BOA ESTA QUESTÃO.

  • Alberto é filho de Felipe, um brasileiro (não importa aqui se o pai é nato ou naturalizado) e nasceu na Alemanha (no estrangeiro). Com essas informações identificadas, você já poderia descartar a incidência do critério territorial descrito na alínea ‘a’ do art. 12, I. E, como o pai é brasileiro, você já pode buscar a nacionalidade nata de Alberto por meio do critério sanguíneo associado a algum outro. Temos 3 opções de associação: (i) art. 12, I, ‘b’: critério funcional (não presente, pois a banca não o mencionou); (ii) art. 12, I, ‘c’-1ª-parte: registro (a banca informa que Alberto não foi registrado); (iii) critério residencial + opção confirmativa (a banca informa que Alberto veio residir em nosso território e fez a opção após atingir a maioridade). Tudo isso posto, podemos considerar Alberto como brasileiro nato, razão pela qual nossa resposta está na letra ‘c’. Comentários da professora Nathália Masson - Direção Concursos
  • Critério sanguíneo + Critério residencial + opção confirmativa.

    Letra C

  • GABARITO: C

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • Realmente. A CF fala em BRASILEIRO, podendo ser nato ou naturalizado.

  •  NASCIDO NO .ESTRANGEIRO PAI/MAE BR

      

       RESID BRASIL E OPTAR QQ TEMP APÓS MAIORIDADE( JÁ TEM 20 ANOS) PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA.

  • É brasileiro nato pelo laço sanguíneo do pai.

  • GABARITO C

    ACERTEI !!!!

    PM-SP

  • GABARITO C

    ACERTEI !!!!

    PM-SP

  • São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileira caso registrados na embaixada brasileira ou optando pela nacionalidade brasileira quando maiores de idade (residindo aqui). Lembrando que só a CF pode estabelecer diferenças entre brasileiro nato e naturalizado, o que não é o caso da regra estampada na questão. Gabarito: C
  • Parabéns CESPE, questão excelente. Porém, não esqueceremos de todas as suas bizarrices nas provas ao longo do tempo.

  • Gabarito C

    Questão muito boa! Mas ôh examinador, nós aqui no sertão mal sabemos a Constituição Brasileira, visto que tudo é na bala! Então não me pergunte sobre a Magna Carta Alemã;

    HAHAHAHA

  • Quer dizer que mesmo o pai desse infeliz sendo naturalizado, ele vai ser nato??

    puts essa eu não sabia!!

  • 1.QUANDO A LEI FALA BRASILEIRO, pouco importa se é ou nao nato ou naturalizado.

    2.Onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir (UBI LEX NON DISTINGUIR NEC NOS DISTINGUERE DEBEMUS).

     Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

  • Questão boa... Pai naturalizado e mãe estrangeira a serviço de seu país no Japão. :]

  • Essa é nova para mim, mas faz total sentido.

    Se os brasileiros naturalizados gozam dos mesmos direitos que os natos (salvo nos casos previstos na Constituição) fica claro que seus filhos poderão ser brasileiros natos

  • O texto da CF 88 menciona apenas pai brasileiro ou mãe brasileira, nesse caso estão inclusos os natos e naturalizados.

    Como ele atingiu a maioridade e decidiu optar pela nacionalidade brasileira será um BR NATO

  • Nossa, muito boa esta questão, eu errei, mas depois vi o deslize que cometi, na CF fala que são natos "os nascidos de pai ou mãe brasileiro" independente se os pais são natos ou naturalizados.

  • quando a questão é inteligente tem q ser elogiada pra compensar os xingamentos quando fazem questões lambanças de jerico

  • Mas uma anotação para o meu cerebrinho... ser brasileiro nato, não precisa ser de pais natos, podem ser naturalizados também.

    Cá entre nós, anote no seu cérebro, é o único que se pode consultar na prova.

  • Não há como afirmar sobre as nacionalidades de outros países, até porque as constituições do Japão, México e Alemanha não devem ter sido cobradas no edital.

    Assim, pra responder bastava se ater à dúvida quanto à possibilidade de Alberto ser brasileiro nato mesmo sendo filho de brasileiro naturalizado e ponto. Assim, já se eliminava as assertivas A e E.

    Quanto ao mais, já foi exaustivamente comentado pelos colegas.

    Lembro de um professor falar: se atenham a analisar a nacionalidade brasileira, pois não temos o conhecimento dos diversos ordenamentos.

    I'm still alive!

  • Felipe é brasileiro naturalizado e foi morar no Japão, onde se casou com Júlia, uma mexicana. Quando Júlia estava a serviço de seu país na Alemanha, nasceu Alberto, filho do casal, que não foi registrado no consulado brasileiro nem no mexicano. Aos vinte anos de idade, Alberto veio para o Brasil, onde instaurou residência e, ato contínuo, optou pela nacionalidade brasileira.

    Dados:

    Felipe é brasileiro naturalizado foi morar no Japão e lá se casou com Júlia;

    Júlia, uma mexicana, estava a serviço (do México) na Alemanha;

    Alberto nasceu na Alemanha (filho de pai brasileiro naturalizado e e de mãe mexicana a serviço do México).

    Nessa situação hipotética, no que diz respeito à nacionalidade, a CF estabelece que Alberto é brasileiro nato. Gabarito letra C.

    Assim, há duas possibilidades diferentes de aquisição de nacionalidade quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro (nato ou naturalizado) ou mãe brasileira que não estão a serviço do Brasil:

    a) O indivíduo é registrado em repartição brasileira competente ou;

    b) O indivíduo vem a residir no Brasil e opta, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (O caso de Alberto).

    Na primeira possibilidade, o registro do indivíduo perante repartição competente é condição suficiente para que ele seja considerado brasileiro nato.

    Na segunda possibilidade, o indivíduo precisa residir no Brasil e, além disso, manifestar sua vontade. É o que a doutrina denomina nacionalidade potestativa. Ressalte-se que essa manifestação de vontade somente poderá ocorrer após a maioridade. Destaque-se que a opção pela nacionalidade brasileira deverá, nesse último caso, ser feita em juízo, em processo que tramita perante a Justiça Federal. Trata-se de processo de jurisdição voluntária, que se encerra com sentença judicial que homologa a opção feita pelo indivíduo. A homologação da opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos ex tunc, o que faz com o indivíduo seja considerado brasileiro nato desde o seu nascimento.

    Erros, por favor, enviem mensagem para que eu possa corrigir. Errei a questão e erraria na prova com certeza. Não sabia que filho de brasileiro naturalizado nascido no exterior também é brasileiro nato.

  • Só uma dica pra algumas pessoas: Nesse tipo de questão JAMAIS marque algo que se refira a outro país! Como eu vou saber se o guri era alemão? Ou mexicano? Isso não interessa, eu tenho que saber se é ou não perante à lei brasileira!

  • A questão complicou falando da mulher, assim, era só ter focado no homem. Então, tudo normal, filho dele, no estrangeiro, quando atingiu a maioridade, veio para o Brasil e optou: NATO.

  • O que me deixou na duvida que ele mesmo não sendo registrado no consulado brasileiro pode ser brasileiro nato .

    ser registrado em consolado brasileiro não é condição dele optar pela nacionalidade quando atingido a maioridade

    Alguém pode esclarecer

     c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Diego, perceba que existem 2 opções nessa alínea:  

    c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que (sejam registrados em repartição brasileira competente) OU (venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira);

    Ele, por ser filho de pai brasileiro, mesmo que não tenha sido registrado em repartição brasileira competente, pode optar, a qualquer tempo após atingida a maioridade e estabelecido residência no Brasil, pela nacionalidade brasileira. Se tornando nato e não naturalizado.

    Espero ter ajudado!

  • ESSA QUESTÃO DEIXA DÚVIDAS, POIS O PAI DE ALBERTO É BRASILEIRO NATURALIZADO, OU SEJA NÃO É NATO. UMA VEZ QUE O FILHO NASCEU EM OUTRO PAÍS. NA MINHA OPINIÃO, NÃO PODERIA TER A CONDIÇÃO DE REQUERER A NACIONALIDADE BRASILEIRA COMO NATO.

  • IUS SANGUINI + OPÇÃO:

    VOLTAR A RESIDIR NO BRASIL

    MAIORIDADE

    QUALQUER TEMPO

    REQUERER CIDADANIA

    EFEITO EX TUNC - NATO

  • Lembrei do Ñoño (Presidente CD), nasceu no Chile.

  • Alberto é filho de Felipe, um brasileiro (não importa aqui se o pai é nato ou naturalizado) e nasceu na Alemanha (no estrangeiro). Com essas informações identificadas, você já poderia descartar a incidência do critério territorial descrito na alínea ‘a’ do art. 12, I. E, como o pai é brasileiro, você já pode buscar a nacionalidade nata de Alberto por meio do critério sanguíneo associado a algum outro. Temos 3 opções de associação: 

    (i) art. 12, I, ‘b’: critério funcional (não presente, pois a banca não o mencionou); 

    (ii) art. 12, I, ‘c’-1ª-parte: registro (a banca informa que Alberto não foi registrado); 

    (iii) critério residencial + opção confirmativa (a banca informa que Alberto veio residir em nosso território e fez a opção após atingir a maioridade).

    Tudo isso posto, podemos considerar Alberto como brasileiro nato, razão pela qual nossa resposta está na letra ‘c’.  

    Gabarito: C

  • gab : c

    gote df

  • Parabéns pra Camylla Kelle, a única nesse mundão de "explicações" que apontou uma resposta embasada na doutrina. Quanto ao resto, ficou misturando letra da Constituição com direito potestativo, forçando uma resposta que não tinha.

    De qualquer forma, anota aí: FILHO DE BRASILEIRO NATURALIZADO QUE NASCEU LÁ FORA E QUER VIRAR BRASILEIRO DEPOIS, PODE PEDIR A NACIONALIDADE, SEM PROBLEMAS!!!!

    Gabarito: letra "c"

  • LETRA C

  • Felipe levou meu ponto embora.

  • Considerando que,conforme o art.12:

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Nessa situação não há diferença se Felipe é nato ou naturalizado.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • Essa professora não passa muita confiança ao falar...

  • GABARITO LETRA C

    Art. 12. São brasileiros.

    I – natos

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. [Ius Sanquinis:]

    --------------------------------------------

    DICA:

    --- > Regra: ius solis [critério de solo] ou territorialidade

    --- > Exceção ius sanguines [ critério de sangue]

    DICA:

    --- > No caso do Art. 12.  Inciso I alínea C mesmo o pai ou a mãe sendo brasileiro naturalizado caso tenha seu filho será considerado brasileiro nato.

    > Posicionamento do cespe.

  • GABARITO LETRA C

    Art. 12. São brasileiros.

    I – natos

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. [Ius Sanquinis:]

    --------------------------------------------

    DICA:

    --- > Regra: ius solis [critério de solo] ou territorialidade

    --- > Exceção ius sanguines [ critério de sangue]

    DICA:

    --- > No caso do Art. 12. Inciso I alínea C mesmo o pai ou a mãe sendo brasileiro naturalizado caso tenha seu filho será considerado brasileiro nato.

    > Posicionamento do cespe.

  • O motivo maior de muitos errarem foi achar que filho de Brasileiro naturalizado jamais poderia ser NATO. Os demais comentários são validos, porém pessoal precisamos ser mais objetivo nos comentários. Valeu a todos!!!!

  • BRASILEIRO NATO: critério "jus sangüinis" = filho de pais (pai ou mãe) brasileiros (nato ou naturalizado)
  • .. "que não foi registrado no consulado brasileiro nem no mexicano" ..

    Esse trecho foi o 'x' da questão, pois com ele conseguimos dizer que será BR NATO.

    Entra nessa parte, grifada, da CF/88:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Que bagunça retada, o cara é brasileiro naturalizado, ai vai para o japão, ao invés de pegar uma japonesa, pega uma mexicana, ai a mexicana vai para alemanha ainda pari lá kkkkkkkkk. O examinador girou, viu!?

  • A questão é fácil, basta ter calma e interpretar. As informações que passaram sobre a mãe foi só pra confundir.

  • Cara, pode ser um pensamento muito pobre, mas seguindo a CF você pode identificar uma nacionalidade múltipla. veja só:

    A mãe estava a serviço do seu país, então o filho é mexicano pelo jus sanguinis

    Ele nasceu no território Alemão, portanto seria alemão pelo jus solis

    Ele retornou ao Brasil onde reivindicou sua cidadania advinda do jus sanguinis

    É só um fato interessante analisado sob a perspectiva do direito brasileiro, é claro que não podemos analisar a mãe e o território alemão somente pela CRFB.

  • Quando cita brasileiro na CF, não faz distinção de nato ou naturalizado. Logo, a crianças será nata.

  • Gente, a meta é passar no concurso pra ter grana e poder viajar tanto quanto o Felipe e a Júlia.

  • Gab. C

    Em caso de nascer no estrangeiro, não precisa necessariamente os pais do menino serem brasileiros natos, sendo naturalizados também já dá direito ao piá de optar pela nacionalidade brasileira e assim ser considerado nato :)

  • Q ÓDIO

  • O curioso é que é aos vinte anos, ou seja a CF leva em consideração a maioridade civil.

  • Filho de brasileiro naturalizado também é nato.

  • Fiquei na dúvida quando a questão fala que a mãe dele é mexicana e está a serviço de seu país, mas no comentário a professora disse que não devemos levar isso em consideração pois estamos analisando a lei brasileira e não a mexicana!

  • O pai é brasileiro, só isso basta para o filho ser considerado brasileiro nato, não importando se o pai é nato ou naturalizado.

  • ... para o meu caderninho também, Lya! Questão excelente!

  • Eu não entendi nada. O pai ee brasieliro não estava a serviço do Brasil. O filho não foi registrado em repartição brasileira. Pq ele é nato???

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    [...]

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    A Constituição não limita à nacionalidade nata do pai ou da mãe. Subentende-se, portanto, que pode ser pai/mãe brasileiro nato ou naturalizado.

  • Questão interessante.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    • Primeiro temos que verificar que o Felipe não tá a serviço do Brasil, o que faz a gente descartar a alínea B.
    • Agora podemos pensar na álinea C, confirma-se o fato de que ele nasceu no estrangeiro e o pai é brasileiro que não está a serviço do Brasil no exterior. ( lembrando que a mãe dele que tá à serviço do México na Alemanha, é mexicana )
    • Então, são duas hipóteses pra ele ser NATO.
    • 1° - Ser registrado em repartição brasileira competente ( o que não é o caso, segundo o que questão informa )
    • 2° - Optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; E foi o que ele fez, logo, ele é brasileiro NATO.

    Mas na boa, acho que no fim, a dúvida toda estava no fato de ele ser nato tendo um pai naturalizado.

    Sim...mesmo com o pai sendo naturalizado, ele pode ser nato.

    ESTUDEMOS!

  • O comentário do Eder está ótimo...

    ...E sim, a CF apenas diz brasileiro (ela não distingue que seja nato ou naturalizado).

    "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira",

    logo, se ele é filho de brasileiro, e cumprir os requisitos acima, será brasileiro nato.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    • os nascidos no estrangeiro

    pai brasileiro ou de mãe brasileira,

    (desde que sejam registrados em repartição brasileira)

    • venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 
  • Felipe é brasileiro naturalizado e foi morar no Japão, onde se casou com Júlia, uma mexicana. Quando Júlia estava a serviço de seu país na Alemanha, nasceu Alberto, filho do casal, que não foi registrado no consulado brasileiro nem no mexicano. Aos vinte anos de idade, Alberto veio para o Brasil, onde instaurou residência e, ato contínuo, optou pela nacionalidade brasileira.

    Nessa situação hipotética, no que diz respeito à nacionalidade, a CF estabelece que Alberto é brasileiro nato.

  • BRASILEIRO NATO

    ART 12º, § 2º CF.

    A LEI NÃO PODERÁ ESTABELECER DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS, SALVO EM CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO (CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO - MP3.COM)

  • A dúvida toda estava no fato de ele ser nato tendo um pai naturalizado.

    Sim...mesmo com o pai sendo naturalizado, ele pode ser nato.

    ESTUDEMOS!

  • O comando da questão "encheu linguiça" só pra tirar o foco kkkkkkkk

  • Uma dúvida que me surgiu com essa questão: no art.12, I, b, quando se diz "são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do seu país", a mãe nessa questão que não é a brasileira, está a serviço de seu país.

  • CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (Não é o caso da questão porque ele nasceu na Alemanha e a mãe estava a serviço do Mexico)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;(Não é o caso da questão porque nenhum dos pais estava a serviço do Brasil.)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;(é o caso da questão. O pai dele é brasileiro naturalizado e a constituição federal não distingue, na alínea C, se só pode ser nato. Só fala Pai/Mãe Brasileiro. Logo, nato ou naturalizado é brasileiro. Portanto, nasceu no estrangeiro-Alemanha-, não foi registrado em repartição brasileira competente, mas veio morar no Brasil depois de maior de idade e optou pela nacionalidade brasileira, então Alberto será brasileiro NATO)

  • O indivíduo, após adquirir a naturalização, seus filhos serão considerados natos.

  • Fauth, do Estratégia: "é brasileirinho nato hahahah" Valeu!

  • Gabarito: letra C

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • RESUMINDO: QUANDO SE FALA EM PAI OU MÃE BRASILEIROS, A PRINCÍPIO, NÃO SE FAZ DISTINÇÃO ENTRE NATO E NATURALIZADO.

  •  Júlia estava a serviço de seu país na Alemanha: não estamos analisando a constituição alemã, então não dá para afirmar que ele é alemão.

    O pai é brasileiro naturalizado, como a CF não distingue não cabe a nós fazer essa distinção, logo encaixa perfeitamente Art. 12 CF São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    GABARITO: C

  • CERTO

    NACIONALIDADE POTESTATIVA. Sendo filho de brasileiro, (ainda que naturalizado) após maioridade, instaurando residência e, ato contínuo, pode optar pela nacionalidade brasileira, sendo nato.

  • Se a mãe, mexicana, estivesse a serviço do seu país no Brasil, o filho não seria brasileiro nato.

  • está parecendo uma questão de RLM

  • Alberto é filho de um brasileiro naturalizado e de uma mexicana. Quando nasceu na Alemanha, seu pai, brasileiro, não estava a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, “b”, CF). Por isso, nos termos da CF/88, para que Alberto seja considerado brasileiro nato, necessita encaixar-se em uma das hipóteses previstas na alínea “c” do art. 12, I, da CF: ter sido registrado em uma repartição brasileira competente ou, após atingir a maioridade, ter residido no Brasil e optado pela nacionalidade brasileira. Essa última condição foi cumprida por ele, aos vinte anos de idade. Por isso, Alberto é, sim, brasileiro nato.

    Fonte: Estratégia

  • Porque não pode ser a letra A? pela questão de ter a palavra obrigatoriedade? pq que é brasileiro eu tinha ctza. Mas no meu entender também seria Alemão, ou a partir da sua escolha quando veio para o Brasil, ele necessariamente opta por uma ou outra?

  • Questão topzera. Mas dá pra matar pelo que diz a CF, como no caso ele atende a um dos critérios, veio residir no Brasil após atingir a maioridade, ele optou pela nacionalidade brasileira.

    GABA Certo

  • Constituição do Brasil define como brasileiros natos:

    "Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira."

  • Os examinadores da CESPE são diferenciados...nunca tinha visto esse tipo de questionamento.

    Detalhe: jus sanguinis

    Tal situação tambem pode ser chamada de NACIONALIDADE POTESTATIVA.

  • NUNCA QUE EU SOUBESSE DESSA...AFFF

  • BRASILEIROS NATOS:

    Regra 1 → Todos os nascidos no Brasil (mesmo que os pais sejam estrangeiros).

    Exceção → Pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.

    Regra 2 → Os nascidos no estrangeiro.

    Condição → Pai ou mãe devem estar a serviço da República Federativa do Brasil;

    Regra 3 (Nacionalidade Protestativa) → Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira (naturalizado ou nato).

    Condição Ser registrado em repartição brasileira ou residir no Brasil e depois de atingido a maioridade, optar pela nacionalidade brasileira.

  • Alternativa correta: C.

    Para ser considerado brasileiro nato o indivíduo pode ser tanto filho de pais natos quanto de pais naturalizados.

    Complementando:

    • São considerados brasileiros natos: Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Letra C

    Filho de pai ou mãe brasileiro > Atingiu a maioridade > Veio a residir no país > Requere a nacionalidade.

  • Quanto à nacionalidade dos outros países: eu não sou obrigado a saber, neste caso, as regras de nacionalidade deles.

  • Esse examinador do CESPE tem vocação para roteirista de novela.

    GABARITO C de Constitucional!

  • GABARITO: C

    É filho de pai ou mãe brasileiro, maior de idade, posteriormente veio a residir na República Federativa do Brasil, logo requeriu a nacionalidade brasileira -NATO

  • Gabarito: Alternativa C

    Lembre-se, o Brasil é uma mãe.

    Bons estudos.

  • Mesmo com a mãe estando a serviço de seu país?

  • Não havia reparado que não há distinção nesse caso entre o pai ser brasileiro nato ou naturalizado.

  • CF quando fala sobre brasileiro, já está subentendido que é nato ou naturalizado, aparece mais específico na questão para poder confundir o leitor.

  • Não foi nem em um, nem em outro, veio e OPTOU por ser brasileiro. É BRASILEIROOOOOOOOOOOOOOOOO.

    KKK.

    Aula do Franco é bacana.

  • Alternativa C é a correta.

    ~~~~

    Art. 12.São brasileiros:

    I – natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • GABARITO C

    O indivíduo precisa residir no Brasil e, além disso, manifestar sua vontade. É o que a doutrina denomina nacionalidade potestativa. Ressalte-se que essa manifestação de vontade somente poderá ocorrer após a maioridade. Destaque-se que a opção pela nacionalidade brasileira deverá, nesse último caso, ser feita em juízo, em processo que tramita perante a Justiça Federal. Trata-se de processo de jurisdição voluntária, que se encerra com sentença judicial que homologa a opção feita pelo indivíduo. A homologação da opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos ex tunc, o que faz com o indivíduo seja considerado brasileiro nato desde o seu nascimento.

  • se reler, reler, reler vc erra mesmo kkkkk

    errei

  • Errei por ficar em dúvida se o um filho de brasileiro naturalizado também seria brasileiro nato! vivendo a aprendendo...

  • marquei letra "B", devido ao artigo que diz: São brasileiros natos todos os que nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

  • questão mais confusa

    mistureira danada e no final um filho de brasileiro naturalizado nascido em outro lugar ser brasileiro nato.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • Confesso que tenho ranço dessas questões sobre naturalidade que o enunciado parece roteiro de novela.

  • Filho de brasileiro nato ou naturalizado, nascido no estrangeiro, poderá, assim querendo, requerer a nacionalidade brasileira apos atingida a maior idade, caso em que será considerado brasileiro NATO.

  • Djabo de questão é essa, mermão?!

  • A mãe estava serviço de seu país

  • na minha mente era só de pai ou mãe nato!!

    vivendo e aprendendo...

  • Essa celeuma toda pra falar que ele é brasileiro. CESP sendo CESP.

  • Eu ainda tô aqui tentando entender o diabo dessa questão... aff.

    Não precisa desse rodeio todo não CESP, calma fia.

    Pega leve.

    Parece que se tá com raiva.

    O que foi que eu te fiz?

  • STF RE n. 418.096: no instante em que o filho de pais brasileiros nascido no exterior ingressar em nosso território, automaticamente adquirirá a nacionalidade brasileira, passando à condição de nato até que atinja a maioridade.

    @studyeduzinho

  • É nato aquele que optou, após os 18, pela nacionalidade brasileira e é filho de brasileiro NATO ou NATURALIZADO.

    Gabarito Letra C, ele é brasileiro nato, pois optou.


ID
2897164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os itens a seguir apresentam proposições normativas a respeito da eficácia das normas constitucionais.


I A lei disporá sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública.

II É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

III Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

IV A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal de 1988.


São normas de eficácia limitada apenas as proposições normativas apresentadas nos itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

    As normas de eficácia limitada são divididas em princípio institutivo/organizativo e normas de caráter programático. São normas que precisam de normatização futura para a geração de sua eficácia social, por isso nominadas, também, de eficácia indireta, mediata e reduzida.

     

    Veja o exemplo do art. 88 da CF:

     Trata-se de norma de eficácia limitada de princípio organizativo ou institutivo.

     E, assim, ficamos entre as letras “A”, “B” e “D”.

     No item II, temos uma norma de eficácia limitada, de conteúdo programático:

     Portanto, concluímos pela correção da letra “A”.

  • Alguém consegue explicar o pq da assertativa IV estar errada?

  • Os itens I e II dispõem sobre normas que dependem da edição de lei para viabilizar sua aplicabilidade. O item I já expõe expressamente acerca dessa necessidade, ao estabelecer que "A lei disporá". Já o item II trata sobre direito trabalhista, o qual é regulamentado pela CLT (ou, mais especificamente em relação ao piso salarial, por negociação coletiva). Desse modo, as normas tratadas nesses itens são de eficácia limitada, mediata e indireta.

    Quanto aos itens III e IV, as normas neles tratadas já contêm em si todos os elementos necessários para sua aplicação, independendo, assim, de norma regulamentadora. Logo, possuem eficácia plena, imediata e direta.

  • RESOLUÇÃO DA PROF. NATHALIA MASSON

    TEMA: Aplicabilidade das normas constitucionais 

    CARACTERÍSTICA: Questão doutrinária

    Item I: O art. 88, CF/88 é norma de eficácia limitada.

    Item II: O art. 7°, V, CF/88 trata de norma que requer complemento para produzir plenamente seus efeitos. Inexistente nas constituições anteriores, o piso salarial que o inciso V prevê é por profissão e relativo à extensão e complexidade do trabalho. O seu estabelecimento pode advir de lei ou, por exemplo, em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Norma, portanto, de eficácia limitada.

    Item III: O art. 141, CF/88 afigura-se como norma de eficácia direta e imediata.

    Item IV: O caput do art. 18, CF/88 enuncia norma de eficácia plena.

    Como temos normas de eficácia limitada nos itens I e II, entendemos que o CESPE apresentará como resposta a letra ‘a’.

    DICA DE RESOLUÇÃO: ao notar que o item I trazia norma de eficácia limitada (o início do dispositivo não deixa dúvidas robustas: “A lei disporá sobre…”), o candidato já eliminava as alternativas ‘c’ e ‘e’. Lembrando que o importante art. 18, CF/88 consagra norma de eficácia plena, a letra ‘d’ já estaria excluída. Portanto, a solução da questão estava em saber qual a eficácia dos Itens II e III.

  • ESQUEMA DADO POR UM PROFESSOR:

     

    • PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral.

    100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%).

     

    • CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    100% (- lei) = 50% (Tem aplicabilidade direta e imediata, igual a plena, mas é possivelmente não integral, não vai ser integral se vier uma restrição, até que venha uma restrição ela vale 100%, chegando a restrição, valerá só 50%).

    Exemplo: o Princípio da Liberdade Profissional (artigo 5º, XIII), que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (até aqui vale 100%) atendidas as qualificações que a lei estabelecer. (se vier essa lei ela vai restringir, aí a norma valerá só 50%).

     

    • LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativo.

    50% (+ lei) = 100%  (Enquanto na contida a lei vem para reduzir, ou seja, (-50%), aqui a lei vem para completar (+50%), quando vem a lei ela complementa o dispositivo constitucional que vai valer 100%).

    Exemplo: direito de greve de servidor público e aposentadoria especial deste, (até aqui vale 50%) os quais necessitam de complemento por meio de lei. (se vier a lei, passará a valer 100%).

  • GAB.: A

    A norma contém elementos suficientes para ser aplicada a casos concretos?

    NÃO--> EFICÁCIA LIMITADA

    SIM--> Uma lei poderia validamente criar exeções ou condições não prevista na CF? 

    SIM--> EFICÁCIA CONTIDA

    NÃO--> EFICÁCIA PLENA

  • Não entendo por que o item II é limitada. Para mim, esse artigo está pronto para produzir efeito. Sendo, portanto, de eficácia plena.

  • Maria José o item II diz: "além de outros que visem à melhoria de sua condição social", esse porém que faz com que seja limitada.

  • Acredito que o que dá o carater limitado seria a parte final "o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.". Deixando a cargo do legislador estipular o que seria esse salario proporcional,

     

  • GABARITO LETRA A

    I A lei disporá sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública. (eficácia limitada)

    II É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. (eficácia limitada: a lei irá dispor sobre o piso salarial a depender da categoria)

    III Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. (eficácia plena)

    IV A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal de 1988. (eficácia plena)

  • AMBOS OS ITENS I e II são NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. Estas normas se dividem em institutiva ou organizativa e norma programática:

    ÍTEM I = institutiva ou organizativa

    Ex: Lei disporá sobre ...  

    Ex: ... serão reguladas em lei complementar.

    ÍTEM II  = norma programática

    Ex: É direito ... ( estabele objetivos e metas futuras )

    Espero ter ajudado!!! :)

  • GABARITO, LETRA A

    o  Normas de Eficácia Limitada

      

     Aplicabilidade mediata, diferida e reduzida (=precisa de lei regulamentadora). Ainda não produz todos os seus efeitos. Não produz efeitos completos até que norma infraconstitucional a regulamente o Produz alguns poucos - Estabelecer um dever para o legislador ordinário efeitos como - Servir de parâmetro para interpretação.

       - Condicionar legislação futura a se adequar a elas.

       - Controle de constitucionalidade.

    Obs: quando a questão trouxer algo do “tipo” norma a ser alcançada, um objetivo-meta- programa a ser alcançado pelo Estado é norma de eficácia limitada. As expressões "na forma da lei", "nos termos da lei", "a lei estabelecerá" e etc. como meios de identificação destas normas.

  • GAB: A

    Norma de eficácia limitada = Precisa de complementação.

    I) A lei disporá sobre a criação e a extinção de ministérios e órgãos da administração pública. (norma definidora de princípio institutivo/organizativo)

    II) É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. (norma definidora de princípio programático)

    _______________________________________________________________

    QUESTÕES PARA FIXAR:

    (CESPE/2013/Anallsta Administrativo/IBAMA) Uma norma constitucional que ainda necessita de edição de lei para estabelecer a forma na qual deve ser cumprida é denominada norma constitucional de eficácia limitada. (C)

    (ESAF/2012/Procurador da Fazenda Nacional) "Norma de eficácia limitada'', ou "norma de eficácia relativa'', é aquela que depende de legislação infraconstitucional para a sua plena eficácia. (C)

  • DICAS PARA DIFERENCIAR AS "CONTIDAS" DAS "LIMITADAS"

    01) Em regra, sempre que houver expressões como "salvo disposição em lei" será norma de eficácia contida.

    02) Em regra, sempre que houver expressões como "a lei disporá", "nos termos da lei" ou "lei complementar " será norma de eficácia limitada.

  • A questão aborda a temática relacionada à aplicabilidade das normas constitucionais. Analisemos cada uma delas:

    Assertiva I: Art. 88 - A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.  Trata-se de norma de eficácia limitada, sendo dependente de norma para produção de efeitos. As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação.

    Assertiva II: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Trata-se de norma de eficácia limitada, sendo dependente de norma para produção de efeitos. As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação.

    Assertiva III: Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Trata-se de norma de eficácia plena. As normas de eficácia plena são aquelas capazes de produzir todos os seus efeitos essenciais simplesmente com a entrada em vigor da Constituição, independentemente de qualquer regulamentação por lei (infraconstitucional).

    Assertiva IV: art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Trata-se de norma de eficácia plena. As normas de eficácia plena são aquelas capazes de produzir todos os seus efeitos essenciais simplesmente com a entrada em vigor da Constituição, independentemente de qualquer regulamentação por lei (infraconstitucional).

    Portanto, são normas de eficácia limitada apenas as proposições normativas apresentadas nos itens I e II.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Quanto à alternativa II, nota-se que é necessária a edição de uma lei para a implementação do piso salarial, tendo em vista que somente o dispositivo constitucional não é suficiente para o estabelecimento do referido piso.

  • Boa noite,guerreiros!

    Algumas anotações sobre classificação das normas constitucionais

    PLENAS

    >Igualdade perante a lei

    >Gratuidade transporte público

    >Direito de resposta

    >Inviolabilidade do domicilio

    >Direito de herança

    >Segurança jurídica

    >Inafastabilidade da jurisdição

    >Preso permanecer calado

    >Separação poderes

    >Provimento de cargo por concurso

    >Remédios constitucionais

    CONTIDAS

    >Prestação religiosa

    >Escusa de consciência

    >Civilmente identificado

    >Aviso prévio

    >Liberdade de reunião

    >Vedação de impostos(partidos políticos,sindicato...)

    >Liberdade profissional

    LIMITADAS

    >Acesso de cargos a estrangeiros

    >Criar territórios\transformar em estado membro

    >Objetivos da CF

    >Relações internacionais

    >Direitos sociais

    >Mercado de trabalho para mulher

    >Participação nos lucros

    >Desmembrar município

    >Atos de improbidade

    >Aposentadoria especial do servidor

    BIZU:

    " A lei disporá";"Estado promoverá";"nos termos de lei complementar"--->LIMITADA

    "Atendidos os requisitos estabelecidos em lei"--->CONTIDA

    Fonte:meus resumos e outras questões resolvidas no QC.

    Força,guerreiro!

    " O único dia fácil foi ontem"

  • Pessoal todas as questões de múltipla escolha da CESPE, no dia de hoje, resolvi até agora umas 50, a letra A é a correta, será que tem um padrão de a alternativa A sempre ser na maioria das vezes a correta ? ou foi só um dia estranho de estudo mesmo.

  • Palavras chaves:

    I) A lei disporá ---> A vei vai vir para completar;

    II) Alem de outros ---> Ideia de incompleta.

    Letra A

  • GABARITO LETRA A

    I - Se trata de uma norma programática, portanto norma de eficácia limitada ou reduzida;

    II - Se trata de uma norma declaratória de princípio constitutivo, portanto norma de eficácia limitada ou reduzida;

    Ambas necessitam de uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a eficácia.

  • Não concordo com o gabarito, pois a alternativa II trata de direito que já pode ser gozado pelos trabalhadores. O que ela prevê é que outros poderão existir, mas isso não caracteriza a norma como de eficácia limitada, porquanto a limitação está, a priori, na impossibilidade de a norma ser efetivada, o que não ocorre no caso apreciado.

  • GABARITO A

    I e II - Não são autoaplicáveis, portanto, tratam-se de normas de eficácia limitada.

  • Na minha opinião, as duas primeiras são normas de eficácia limitada (dependem de regulamentação para a produção dos efeitos concretos pretendidos).

    I) "A lei disporá..." (já se nota que precisa de lei para produzir efeito)

    II) penso que o piso salarial deva ser estabelecido por lei. Como obrigar o empregador a cumprir o piso salarial do empregado sem lei (ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, a não ser por lei, conf. art. 5º, II, CF/88)

  • Caso não exista uma lei regulamentando o piso salarial não há de se falar em eficácia plena, quiçá contida.

    Certa questão.

    #firme

  • Essa questão mede quem sabe diferenciar aplicabilidade limitada, plena ou contida ou só vai pelo "nos termos da lei". HAHAHAHAH

    #PAS

  • comentario da Carolina Costa perfeito.

  • EXEMPLOS:

    constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo

     

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios

     

    ART 90 § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

     

    Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

     

     

    EXEMPLOS:

    constitucionais de eficácia limitada de princípio programático

     São aquelas que estabelecem programas a serem implementados pelo Estado, objetivando a realização de fins sociais, como o direito à saúde, educação, cultura, etc..

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

     

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.    

  • O art, 5 da CF § 1º aduz que:

    "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata"

    Esse item " É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho" está dentro dos direitos e garantias fundamentais, então como pode ser de eficácia limitada se é de aplicação imediata?

  • Norma de eficácia limitada, sendo dependente de lei para produção de efeitos. 

  • Comece notando que as questões deste tema (aplicabilidade) são puramente doutrinárias. E para resolve-las, você tem que estar afiado no conhecimento de como as normas constitucionais podem ser classificadas. Vejamos:

    O item I trata do art. 88, CF/88, que é norma de eficácia limitada.

    O item II menciona o art. 7°, V, CF/88, que traz uma norma que requer complemento para produzir plenamente seus efeitos. Inexistente nas constituições anteriores, o piso salarial que o inciso V prevê é por profissão e relativo à extensão e complexidade do trabalho. O seu estabelecimento pode advir de lei ou, por exemplo, em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Norma, portanto, de eficácia limitada.

    Já o item III menciona o art. 141, CF/88, que afigura-se como norma de eficácia direta e imediata (aplicabilidade plena).

    Por seu turno, o item IV traz o caput do art. 18, CF/88, que é, sem dúvida, uma norma de eficácia plena.

    Como temos normas de eficácia limitada nos itens I e II, nossa resposta está na letra ‘a’. No mais, minha principal dica de resolução para essa questão seria a seguinte: ao notar que o item I traz norma de eficácia limitada (o início do dispositivo não deixa dúvidas robustas: “A lei disporá sobre...”), você já elimina as alternativas ‘c’ e ‘e’. E ao se lembrar que o importante art. 18, CF/88 consagra norma de eficácia plena, a letra ‘d’ já estaria excluída. Portanto, a solução da questão estava em saber qual a eficácia dos Itens II e III.

     

    Gabarito: A

  • Uma dúvida, galera!

    Quanto ao inciso II, caberia a aplicação do art. 5º, §1º, da CF, em que estabelece que:"As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."?

    TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (art. 5º)

    CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS (arts. 6º a 11)

    ...

    Eu entendi sim que no referido caso é necessária a edição de uma lei para a implementação do piso salarial, mas isso não vai de encontro ao que estabelece o parágrafo que mencionei?

    Agradeço desde já!

  • Segundo Pedro Lenza:

    "As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), produzir todos os seus efeitos, poderá haver a redução de sua abrangência."

    José Afonso da Silva, em sede conclusiva, assevera que referidas normas têm, ao menos, eficácia jurídica imediata, direta e vinculante, divide-as em dois grandes grupos: normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípio programático.

    As normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (ou orgânicos) contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Podemos exemplificar com os arts. 18, § 2.º; 22, parágrafo único; 25, § 3.º; 33; 37, VII; 37, XI; 88; 90, § 2.º; 91, § 2.º; 102, § 1.º; 107, § 1.º; 109, VI; 109, § 3.º; 113; 121; 125, § 3.º; 128, § 5.º; 131; 146; 161, I; 224...11

    Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...).12

  • Gab A

    I - institutivos ou organizativos - eficácia limitada - estrutura, instituição, órgãos.

    Art. 88,CF, a lei disporá sobre criação e extinção de ministério. . .

    Institutivos ou organizativos depende da lei para estruturar.

  • Rômulo Alves Ferreira Santos, aplicação e aplicabilidade são conceitos diferentes. A aplicabilidade vai ser a aptidão de produzir todos os efeitos (imediatos ou não), já a aplicação (justamente essa referida no artigo 5o, par.1o) diz respeito ao dever do Estado de garantir a implementação desses direitos (também é chamado de efeito vinculativo).

    TODAS as normas de direitos e garantias fundamentais terão APLICAÇÃO imediata mas nem todas terão APLICABILIDADE imediata.

  • Q1029358 - Resposta Correta: "A previsão de aplicabilidade imediata das normas de direitos e garantias fundamentais alcança as normas que definem os direitos sociais."

    Ai você vem para essa questão que te aponta o inciso V do Art. 7o da CF. Em momento algum se fala sobre lei complementar. Levando em consideração a resposta da questão mencionado acima você tem a certeza de que a o item II está errado. Afinal, a previsão de aplicabilidade imediata alcança as normas que definem os direitos sociais.

    Por outro lado a teoria diz que normas programáticas são de eficácia limitada... Eae, temos aqui uma situação de contradição entre as duas questões da mesma banca, que remetem ao mesmo tema? E afinal, será que algumas normas do direito social são de eficácia plena como diz a Q1029358 ?

    Se alguém responder isso, está bem educado!

  • Respondendo ao comentário da Luciana: as normas de eficácia CONTIDA nascem com as características das normas de eficácia plena. A aplicabilidade é direta e imediata (art. 5º, §1º: direitos fundamentais!), contudo, não são integrais, isto é, podem ser restringidas. É o caso do art. 7º da CRFB, que trata sobre os direitos dos trabalhadores rurais e urbanos.

  • Unrrum, e a gente precisaria saber decorado, pq na análise da questão mesmo não estou vendo nenhuma restrição à norma.

  • EFICÁCIA PLENA = direta, imediata, integral; Palavra chave: não tem restrição.

    EFICÁCIA CONTIDA = direta, IMEDIATA, não-integral; Palavra chave: HÁ RESTRIÇÃO, SALVO, EXCEÇÃO.

    EFICÁCIA LIMITADA = INDIRETA, MEDIATA, DIFERIDA, POSTRGADA, não-integral; Exemplo de prova: greve do servidor público civil = moldes de lei específica. Palavras chaves: lei complementar estabelecerá regras acerca do FGTS... norma para o futuro. "A LEI DISPORÁ", "NOS TERMOS DA LEI", ou " LEI COMPLEMENTAR" será norma de eficácia limitada.

     

     VIDE   Q620474

    1-     NORMA DE EFICÁCIA PLENA, integral      IMEDIATA: Ex.: remédios constitucionais do Art. 5º §1º: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

     

     

    -        AUTOAPLICÁVEIS

     

    -      NÃO DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO

     

    -       APLICAÇÃO        IMEDIATA,    INTEGRAL,        DIRETA

    .................................

     

    2-       NORMA DE EFICÁCIA     CONTIDA      ou     REDUZIDA    (AUTOAPLICÁVEIS) =   RESTRINGE

     

     

                          

    -        SÃO AUTOAPLICÁVEIS

    -      A norma de Eficácia Contida NASCE PLENA, MAS SUA  EFICÁCIA É RESTRINGÍVEL

    -       APLICAÇÃO        IMEDIATA,   NÃO- INTEGRAL,        DIRETA

     

     

     

                  

                        Ex.: LIBERDADE DE CRENÇA. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

     

     

    Ex:    O exercício das profissões é livre, mas atendidas as qualificações.     

     

    Exame da OAB para ser advogado.    São normas que de IMEDIATO podem produzir todos os seus efeitos, mas a norma infraconstitucional poderá REDUZIR sua abrangência. Por isso, é reduzida, restringível.

     

    -  DIREITO À PROPRIEDADE (art. 5°, XXII, CF/88) é norma constitucional de eficácia CONTIDA, porque o direito à propriedade poderá sofrer restrições pela legislação, a fim de se garantir o cumprimento da função social. Tais restrições podem acontecer conforme o descrito nos incisos XXIV e XXV, do mesmo artigo, permitindo sua desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, bem como o uso pela autoridade competente no caso de perigo iminente.

     

    * DICA: RESOLVER Q827946   Q848512

     

             3 -       NORMA DE EFICÁCIA  LIMITADA    =     DIFERIDA   MEDIATA       

                             TÊM APLICABILIDADE INDIRETA, MEDIATA E DIFERIDA.

     

    Ex.:        -         Lei Específica para regulamentar o Direito de Greve.

        -        Lei que REGULAMENTA o Direito Desportivo.

        -     STF = MANDADO DE INJUNÇÃO apenas em relação a normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu,

    -        POSTERGADA       –     DIFERIDA

    -       DEPENDE DE LEI QUE a REGULAMENTE

    -        NÃO        AUTOAPLICABILIDADE

    -       APLICAÇÃO     MEDIATA,  REDUZIDA, INDIRETA

    -    LIMITADA =  "A LEI DISPORÁ", "NOS TERMOS DA LEI", ou " LEI COMPLEMENTAR" será norma de eficácia limitada.

     

  • II É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    TRATA-SE DE NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO. OU SEJA, DEPENDE MAIS DO QUE LEI, DEPENDE DA REALIDADE ECONÔMICA E SOCIAL PARA GARANTIR O PISO SALARIAL PROPORCIONAL À EXTENSÃO E À COMPLEXIDADE DO TRABALHO.

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

  • NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA

    ---------------------------------------------

    ◙ As normas de eficácia limitada possui nomenclaturas diferentes de acordo com os principais doutrinadores:

    Nomas de eficácia limitada (José Afonso da Silva);

    Normas restringíveis dependentes de regulamentação legislativa (Maria Helena Diniz);

    ○ Normas diferidas no tempo;

    ◙ São normas que, basicamente, só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação;

    ◙ Essas normas asseguram determinado direito, mas esse direito não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário; porém isso não significa que não possa ser exigível;

    ○ Tanto assim é que tais normas atraem a impetração de mandado de injunção, individual ou coletivo, para instar o legislador a regulamentá-las!

    ◙ Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido;

    ◙ São dotadas de aplicabilidade:

    mediata: só produzirão seus efeitos essenciais posteriomente, depois da regulamentação por lei;

    indireta: não asseguram, diretamente, o exercício do direito, dependento de norma regulamentadora intermediária;

    reduzida: quando falamos que com a simples promulgação da Constituição, sua eficácia é meramente "reduzida" ou "negativa", é porque elas não produzem seus plenos efeitos ainda (já que dependem de regulamentação), mas já servem de parâmetros para a realização do controle de constituiconalidade das leis da seguinte maneira:

    (i) revoga a legislação pretérita em sentido contrário;

    (ii) permite a declaração da inconstitucionalidade da legislação posterior em sentido contrário;

    (iii) suscita a propositura de ação de Inconstitucionalidade por Omissão ou mandado de injunção;

    ---------------------------------------------

    Fonte(s):

    Jean Claude / TEC

  • Sobre a assertiva II: confesso que fiquei em dúvida, mas logo raciocinei que o salário mínimo é disciplinado pelo legislador infraconstitucional. Sempre há o aumento do salário mínimo e, em alguns casos, uma uma regulamentação específica para determinadas profissões.

    Depois da escuridão, luz.

  • Penso como a colega Maria José. O item II é de eficácia plena. Em nenhum momento o dispositivo remete à lei à sua eficácia.
  • Sinto que nunca aprenderei este conteúdo

  • COMPARTILHANDO O MEU ENTENDER NO QUE DIZ RESPEITO AO ITEM II.

    II É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    "ALÉM DE OUTROS" .. QUAIS?

    EFEITO POSITIVO DA NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA - OBRIGA O LEGISLADOR A LEGISLAR.

    OUTRO PONTO IMPORTANTE: NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA AMPLIAM OS SEUS EFEITOS .. "ALÉM DE OUTROS" - ESTÁ AMPLIANDO OS DIREITOS-.

  • Normas de eficácia limitada tem aplicabilidade indireta, mediata, depende de complementação de outras normas para serem aplicadas.

    Temos normas:

    1. principios constitutivos (organizativo) orgânico, esquemas gerais iniciais estruturação de instituições, órgão ou entidade. Item I
    2. Principios programático estabelece ou apenas declaram intenções sem respaldo fático no presente, vinculam programas a serem implantados. Item II
  • Complementando...

    O item I seria uma norma constitucional de eficácia ilimitada de princípio institutivo ou organizativo e o item II seria uma norma constitucional de eficácia ilimitada de princípio programático.

  • O item I trata do art. 88, CF/88, que é norma de eficácia limitada.

    O item II menciona o art. 7°, V, CF/88, que traz uma norma que requer complemento para produzir plenamente seus efeitos. Inexistente nas constituições anteriores, o piso salarial que o inciso V prevê é por profissão e relativo à extensão e complexidade do trabalho. O seu estabelecimento pode advir de lei ou, por exemplo, em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Norma, portanto, de eficácia limitada.

    Já o item III menciona o art. 141, CF/88, que afigura-se como norma de eficácia direta e imediata (aplicabilidade plena).

    Por seu turno, o item IV traz o caput do art. 18, CF/88, que é, sem dúvida, uma norma de eficácia plena.

    Como temos normas de eficácia limitada nos itens I e II, nossa resposta está na letra ‘a’. No mais, minha principal dica de resolução para essa questão seria a seguinte: ao notar que o item I traz norma de eficácia limitada (o início do dispositivo não deixa dúvidas robustas: “A lei disporá sobre...”), você já elimina as alternativas ‘c’ e ‘e’. E ao se lembrar que o importante art. 18, CF/88 consagra norma de eficácia plena, a letra ‘d’ já estaria excluída. Portanto, a solução da questão estava em saber qual a eficácia dos Itens II e III.


ID
2897167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Rio Grande do Sul, compete à Assembleia Legislativa local

Alternativas
Comentários
  • Resolvi por simetria.

     

    Como no plano federal cabe ao Senado, imaginei que no plano do respectivo Estado tal atribuição seria de competência da Assembléia Legislativa.

  • Não achei o enunciado da questão E. Onde acho essa afirmativa? Pois, não achei na constituição do rs. Obrigado.

  • GABARITO: E (CORRETA)

    A alternativa “E” está CORRETA, conforme o art. 53, XXV da CERS:

     Art. 53. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:

    (...)

    XXV - apreciar as propostas de empréstimos, operações ou acordos externos do Estado;

    A alternativa “A” está INCORRETA, conforme o art. 62 da CERS. Não será sempre obrigatório o regime de urgência para a apreciação dos projetos do Governador:

     Art. 62. Nos projetos de sua iniciativa o Governador poderá solicitar à Assembléia Legislativa que os aprecie em regime de urgência.

    § 1.º Recebida a solicitação do Governador, a Assembléia Legislativa terá trinta dias para apreciação do projeto de que trata o pedido.

    § 2.º Não havendo deliberação sobre o projeto no prazo previsto, será ele incluído na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação de qualquer outro assunto até que se ultime a votação.

    § 3.º O prazo de que trata este artigo será suspenso durante o recesso parlamentar.

    A alternativa “B” e “C” estão INCORRETAS pelo mesmo motivo, conforme o art. 60, II, a da CERS:

     Art. 60. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    a) criação e aumento da remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica;

    A alternativa “D” está INCORRETA, conforme o art. 240, §1º, II da CERS

     Art. 240. O Estado instituirá política estadual de turismo e definirá as diretrizes a observar nas ações públicas e privadas, com vista a promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

    § 1.º Para o cumprimento do disposto neste artigo, cabe ao Estado, através de órgão em nível de secretaria, em ação conjunta com os Municípios, promover:

    (...)

    II - a infra-estrutura básica necessária à prática do turismo, apoiando e realizando os investimentos na produção, criação e qualificação dos empreendimentos, equipamentos e instalações ou serviços turísticos, através de linhas de crédito especiais e incentivos;

  • Entendo que a competência não é "exclusiva", pois o Senado tem que autorizar, conforme a CF/88. Desa forma, na minha opinião, a CE do Estado do Rio Grande do Sul está indo contra a CF/88.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    Caso não seja esse o entendimento correto, por favor, informe-me.

  • Sobre a questão tenho duas objeções:

    1 - Concordo com o colega abaixo que citou a questão de haver necessidade de aprovação do Senado (fiquei na dúvida se tal aprovação poderia ser delegada) mas de qualquer forma não seria exclusiva.

    2 - entendo que há um erro de semântica na alternativa E. Na lei está que "Compete exclusivamente à Assembleia..." e lista todas as competências. Na questão está escrito "Compete à Assembleia apreciar exclusivamente..." Ou seja, da forma como está na alternativa E, parece que a Assembleia só pode deliberar sobre aquela assunto (nenhum outro)

    De qualquer forma, na busca ou na adivinhação da "Menos Errada" parece que nos resta marcar a E.

    Obs.: deveria ser anulada.

  • essas questões estão na lei 10.098?


ID
2897170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de tributos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Sabemos que existem cinco espécies tributárias, e não apenas três, como aponta a assertiva. Alternativa errada.

     

    Alternativa B: A extrafiscalidade relaciona-se com a atuação estatal regulatória ou interventiva por meio da cobrança de tributos. Alternativa errada.

     

    Alternativa C: Uma cobrança possui natureza se atender aos requisitos do art. 3º do CTN, não havendo qualquer referência à manifestação prévia do sujeito passivo como requisito para a exação ter natureza tributária. Alternativa errada.

     

    Alternativa D: A instituição de contribuições previdenciárias dos servidores públicos do DF é de competência do próprio DF. Alternativa errada.

     

    Alternativa E:De acordo com o art. 149, § 1º, da CF/88, a pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. Alternativa correta.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-rs-questoes-de-direito-tributario-comentada/

  • Alternativa E: Art.149, §3*, CF 

  • Só fazendo uma correção ao primeiro comentário, o dispositivo constitucional que faz referência a assertiva correta é o § 3º do art. 149, da CRFB/88.

  • CTN tripartida

    STF = Pentapartite

  • Alternativa E - art. 149, § 3º da CF/1988.

  • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) III - poderão ter alíquotas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) § 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
  • Sobre a a alternativa B: a extrafiscalidade tem relação com o estímulo ou desestímulo de comportamentos, enquanto que a fiscalidade tem finalidade arrecadatória para formação de receitas.

  • Alternativa A (errada) : Segundo o CTN Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • a) São três as espécies de tributos: impostos, taxas e contribuições sociais.

    De acordo com o CTN, são três as espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    b) A extrafiscalidade relaciona-se com a independência do Estado em prestar atividade ao contribuinte.

    A extrafiscalidade é uma característica de determinados tributos que tem como função regular a economia. Trata-de de forma de intervenção do Estado na Economia.

    c) A manifestação prévia do sujeito passivo é condição para a cobrança assumir natureza tributária.

    Não há necessidade de manifestação do sujeito passivo para a cobrança assumir natureza tributária. Basta que o sujeito pratique o fato gerador, para que a partir daí surja a obrigação tributária. Resumidamente, o que torna o sujeito passivo obrigado ao pagamento de uma exação é a pratica de um fato gerador previsto na hipótese de incidência (lei)

    d) Instituir contribuições previdenciárias de servidores públicos do Distrito Federal é competência exclusiva da União.

    O Distrito Federal é ente federativo autônomo, dotado de capacidade de auto organizar-se, mediante autogoverno, auto legislação e auto-administração. Em relação às competências legislativas, temos primeiramente a expressa, que está o art. 32, § 1º, segundo o qual ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Logo, o Distrito Federal, assim como os Estados, também possui competência residual, que é trazida pelo art. 25, § 1º. Assim, são a ele reservadas as competências que não lhe sejam vedadas.

    Desta feita, é de competência da Câmara Legislativa do Distrito Federal (ente federado e não União) a instituição de seu regime previdenciário, conforme estabelece o artigo 149, § 1º:

    1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    e) Pessoa natural destinatária de operações de importação pode ser equiparada a pessoa jurídica.

    RESPOSTA CORRETA Art. 149, § 3º, CF.

  • Quanto a letra C o tributo é prestação compulsória instituída por lei (art. 3º, CTN), ou seja, não voluntariedade por parte do sujeito passivo.

  • Como vi alguns comentários misturando o erro da questão, lá vai a pegadinha da alternativa, só pro pessoal não confundir:

    O STF defende a classificação pentapartite.

    O CTN vem com a classificação tripartite.

    PORÉM, a primeira não especificou nada, logo poderia ser a tripartite.

    MAS o erro consta em que a questão, na tripartite, colocou na opção A, contribuições SOCIAIS.

    Para estar certa, deveria ter sido contribuição de melhoria.

    O erro tava aí.

    Até a próxima, galerinha.

  • Para responder essa questão o candidato precisa ter conhecimentos gerais sobre conceitos tributários, em especial dispositivos constitucionais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Apesar dessa classificação estar prevista no CTN (art. 5º), com a Constituição Federal o STF passa a adotar a classificação pentapartite, que inclui os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais. Errado.
    b) A extrafiscalidade ocorre quando o tributo tem outras finalidades para além da arrecadação. Errado.
    c) Para existir a cobrança é necessária a notificação prévia, sendo prescindível a manifestação do contribuinte para caracterizar a natureza tributária. Errado.
    d) O art. 40, CF determina que a contribuição previdenciária dos servidores públicos se pelo respectivo ente público. Segundo o art. 32, que trata do DF, aponta que são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Errado.
    e) Essa é a previsão expressa do art. 149, §3º, CF. Correto.
    Resposta do professor = E

  • A  CF de 1988, em seu artigo , e o  em seu artigo , dispõem que cabe aos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) instituir: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Ocorre que a doutrina e a jurisprudência assumem a teoria pentapartida (também conhecida como quinquepartite, quinquepartida ou pentapartite) que incluem ao rol, elencado pelos artigos supracitados, o empréstimo compulsório e as contribuições especiais.

    Portanto, a teoria quintepartite adota como tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e as contribuições especiais.

  • alternativas A e E estão corretas

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 149

     

    § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. 

  • Lionel Brizola atualmente está sendo mais aceito pela doutrina que existem 5 espécies de tributos, a saber: Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria, Empréstimos compulsórios e Contribuições especiais. Por esse motivo que a questão “a” foi considerada errada.

  • Sobre a Alternativa A:

    Para a teoria tripartite (ou tripartida ou tricotômica), os tributos são os 3 elencados no CTN e reforçados pela Constituição em seu artigo 145: impostos, taxas e contribuição de melhoria.

    A teoria pentapartite (ou pentapartida ou quinquipartida) é a teoria adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Nesta teoria, além das “três modalidades de tributos (os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria) a que se refere o artigo 145 [da Constituição e que] são competentes para instituí-los a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os artigos 148 e 149 aludem as duas outras modalidades tributárias, para cuja instituição só a União é competente: o empréstimo compulsório e as contribuições sociais, inclusive as de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas” (STF. RE n. 146.133/SP – 20/6/1992).

    Fonte: www.direcaoconcursos.com.br

    Resp. E

  • É CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E NÃO CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

  • TEORIAS

    TRIPATIRTE

    De acordo com o CTN, são três as espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria ( cabe à UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF). Art. 145. (tic)

    PENTAPARTITE

    A teoria pentapartite (ou pentapartida ou quinquipartida) é a teoria adotada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Além das últimas três, adota-se como imposto: EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS E AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. (cabe à UNIÃO). ART. 148 E 149.

  • a) São três as espécies de tributos: impostos, taxas e contribuições sociais.

    ERRADA. O enunciado não especificou se a questão deve ser respondida com base no CTN ou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, independente do fundamento, a alternativa está incorreta, senão vejamos:

    De acordo com a teoria tripartite, adotada pelo CTN (art. 5º), são três as espécies tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Segundo a teoria pentapartite, adotada pelo STF, são cinco as espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

    b) A extrafiscalidade relaciona-se com a independência do Estado em prestar atividade ao contribuinte.

    ERRADA. A extrafiscalidade tem como finalidade principal intervir numa situação social ou econômica. Os impostos de importação e exportação, por exemplo, são essencialmente extrafiscais, pois o principal objetivo deles não é a arrecadação, mas a intervenção no comércio internacional brasileiro. A alteração de suas alíquotas influencia diretamente nas exportações e importações.

    A independência do Estado em prestar atividade ao contribuinte está relacionada à classificação dos tributos quanto à hipótese de incidência. Nessa classificação os tributos podem ser vinculados ou não vinculados. Vamos aproveitar para relembrar tais conceitos?

    Vinculados: são os tributos em que a cobrança depende de uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Exemplos: taxas e contribuições de melhoria.

    Não vinculados: são os tributos em que a cobrança independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Exemplo: impostos.

    c) A manifestação prévia do sujeito passivo é condição para a cobrança assumir natureza tributária.

    ERRADA. É exatamente o contrário, a manifestação prévia do contribuinte não interfere na natureza da cobrança. Lembra-se que tributo tem como característica ser compulsório?

    O que caracteriza a natureza de determinada obrigação como tributária é a constituição dela pela ocorrência do fato gerador do tributo.

    d) Instituir contribuições previdenciárias de servidores públicos do Distrito Federal é competência exclusiva da União.

    ERRADA. Realmente a regra é a competência exclusiva da União para instituir as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias das profissionais ou econômicas, conforme o caput do art. 149 da CF.

    Entretanto, o § 1º do mesmo artigo traz uma exceção envolvendo as contribuições previdênciárias dos servidores públicos. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são competentes para instituir as contribuições previdenciárias cobradas de seus servidores.

    Veja:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. 

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    e) Pessoa natural destinatária de operações de importação pode ser equiparada a pessoa jurídica.

    CERTA. Essa alternativa é exatamente o que está previsto no § 3º do art. 149 da CF. Vamos conferir?

    Art. 149, § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.

    Resposta: Letra E

  • Para massificar e dividir conhecimento:

    a) PENTAPARTITE;

    B) Conceito de vinculação ou não do tributo;

    c) Para assumir natureza tributária, deve existir A INCIDÊNCIA DO FATO GERADOR pela pessoa. A assunção de responsabilidade sem incidir fato gerador, não há legalidade na cobrança. Um exemplo esdrúxulo: alguém assumir pagar previamente o IPVA sem possuir veículo automotivo.

    d) Contribuição previdenciária é CONCORRENTE;

    e) GABARITO

  • a) Apesar dessa classificação estar prevista no CTN (art. 5º), com a Constituição Federal o STF passa a adotar a classificação pentapartite, que inclui os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais. Errado.

    b) A extrafiscalidade ocorre quando o tributo tem outras finalidades para além da arrecadação. Errado.

    c) Para existir a cobrança é necessária a notificação prévia, sendo prescindível a manifestação do contribuinte para caracterizar a natureza tributária. Errado.

    d) O art. 40, CF determina que a contribuição previdenciária dos servidores públicos se pelo respectivo ente público. Segundo o art. 32, que trata do DF, aponta que são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Errado.

    e) Essa é a previsão expressa do art. 149, §3º, CF. Correto.

  • A manifestação prévia do sujeito passivo é condição para a cobrança assumir natureza tributária.

    Para a cobrança assumir natureza tributária há necessidade do lançamento, no qual torna-se a cobrança exigível perante ao Fisco.

  • Acho que com as alternativas melhora minha fixação.

    (respostas vide colega Thomas Shelby)

    A São três as espécies de tributos: impostos, taxas e contribuições sociais.

    Apesar dessa classificação estar prevista no CTN (art. 5º), com a Constituição Federal o STF passa a adotar a classificação pentapartite, que inclui os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais. Errado.

    B A extrafiscalidade relaciona-se com a independência do Estado em prestar atividade ao contribuinte.

    A extrafiscalidade ocorre quando o tributo tem outras finalidades para além da arrecadação. Errado.

    C A manifestação prévia do sujeito passivo é condição para a cobrança assumir natureza tributária.

    Para existir a cobrança é necessária a notificação prévia, sendo prescindível a manifestação do contribuinte para caracterizar a natureza tributária. Errado.

    D Instituir contribuições previdenciárias de servidores públicos do Distrito Federal é competência exclusiva da União.

    O art. 40, CF determina que a contribuição previdenciária dos servidores públicos se pelo respectivo ente público. Segundo o art. 32, que trata do DF, aponta que são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Errado.

    E Pessoa natural destinatária de operações de importação pode ser equiparada a pessoa jurídica.

    Essa é a previsão expressa do art. 149, §3º, CF.  § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.  Correto.

  • Gabarito: E

    A: INCORRETA.

    A assertiva exige conhecimento do número de espécies tributárias no Direito Brasileiro.

    Quanto ao número de espécies tributárias, o artigo 5º do CTN adotou a chamada teoria tripartida reconhecendo como espécies tributárias: a) impostos; b) taxas e; c) contribuições de melhoria. Entretanto, com base na Constituição Federal de 1988 (de acordo com os artigos 145, 148 e 149) e segundo o entendimento do STF, foi adotada a teoria pentapartida, acrescentando os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais às 3 espécies tributárias já previstas no CTN. 

    Assim, não há que se falar em contribuições sociais como sendo uma espécie tributária. Elas são espécie do gênero contribuições especiais, não podendo ser considerada espécie tributária autônoma.

    B: INCORRETA.

    A assertiva exige conhecimento das características dos tributos.

    A independência do Estado em prestar atividade ao contribuinte está mais relacionado à hipótese de incidência, quando classifica os tributos em vinculados e não vinculados (a uma atuação estatal). Não há relação com a extrafiscalidade, pois, está relacionada com a função principal de um tributo, no caso, intervir ou regular os comportamentos econômicos da população do país.

    C: INCORRETA.

    A assertiva exige conhecimento do conceito de tributo. Conforme o Art. 3º, do CTN:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. 

    Logo, a manifestação prévia do sujeito passivo não é condição para a cobrança assumir natureza tributária. 

    D: INCORRETA.

    A assertiva exige conhecimento do Art. 149, § 1º, da CF/88:

    Art. 149.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    A competência para a instituição de contribuições previdenciárias de servidores públicos é concorrente entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Assim, a competência para a instituição de contribuições previdenciárias de servidores públicos do Distrito Federal é dele mesmo.

    E: CORRETA.

    A assertiva exige conhecimento da literalidade do Art. 149, § 3º, da CF/88:

    Art. 149. (...)

    § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. (...)

    Trata-se do gabarito da questão.

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais: portalp7.com/materiais


ID
2897173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nas disposições da CF quanto à contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre combustíveis (CIDE), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: A redução e o restabelecimento da CIDE-Combustível não sofre aplicação do princípio da anterioridade anual (ou do exercício financeiro). Alternativa errada.

     

    Alternativa B: O destino da arrecadação da CIDE-Combustível já foi traçado na própria CF/88, em seu art. 177, § 4º, II. Alternativa errada.

     

    Alternativa C: A referida CIDE incide sobre importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. Alternativa errada.

     

    Alternativa D: De fato, existe mitigação do princípio da legalidade sobre a CIDE-Combustível, no tocante à sua redução e restabelecimento. Alternativa correta.

     

    Alternativa E: O art. 177, § 4º, I, a, admite a diferenciação de alíquotas da CIDE-Combustível por produto ou uso. Alternativa errada.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-rs-questoes-de-direito-tributario-comentada/

  • Letra D - fundamentação art.177,§4, I, b', CF
  • Fundamentação da Letra 'd' 

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) 

    - a alíquota da contribuição poderá ser: 

    b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b; 

  • A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: 

    I - a alíquota da contribuição poderá ser:    

    a) diferenciada por produto ou uso;     

    b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b (anterioridade);   

    II - os recursos arrecadados serão destinados:   

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;    

    c) ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes. 

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos constitucionais que tratam da CIDE-Combustível. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) O art. 177, §4º, I, b, CF, expressamente afasta a aplicação do princípio da anterioridade. Errado.
    b) Não há previsão de resolução nesse sentido. O produto da arrecadação da CIDE-Combustíveis está prevista no art. 159, III, que determina o repasse de 29% para os Estados e DF. Quanto aos recursos que ficam com a União, devem ser observadas as alíneas do art. 177, §4º, II, CF. Errado.
    c) Além de petróleo e seus derivados, a CIDE-Combustíveis também incide sobre o gás natural e derivados e álcool combustível. Errado.
    d) A CIDE-Combustíveis está prevista na CF no art. 177, §4º. O inciso I, alínea b, prescreve que a alíquota pode ser reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não sendo aplicável o princípio da anterioridade (Art. 150, III, b). Correto.
    e) O art. 177, §4º. O inciso I, alínea b, prevê a possibilidade de alíquotas diferenciadas por produto ou uso. Errado.
    Resposta do professor = D

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 177. 

     

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: 

     

    I - a alíquota da contribuição poderá ser

     

    a) diferenciada por produto ou uso; 

     

    b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b; 
     

  • A Constituição trata da CIDE-Combustíveis no parágrafo 4º do artigo 177.

    CF/88. Art. 177, § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: 

    I - a alíquota da contribuição poderá ser: 

    a) diferenciada por produto ou uso; 

    b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b; 

    II - os recursos arrecadados serão destinados: 

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; 

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;  

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

    CF/88. Art. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

    III - cobrar tributos: (...)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    Vamos corrigir as alternativas:

    a) A contribuição em referência NÃO se subordina ao princípio da anterioridade relativa ao exercício financeiro. (CF, art. 177, I, b – parte final)

    b) A destinação do valor arrecadado dessa contribuição é definida por resolução do Senado Federal PELA LEI QUE INSTITUIR A CONTRIBUIÇÃO (CF, art. 177)

    c) Essa contribuição incide exclusivamente sobre petróleo e seus derivados, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS E ÁLCOOL COMBUSTÍVEL. (CF, art. 177)

    d) A alíquota da referida contribuição pode ser reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo Federal. CORRETO (CF, art. 177, I, b)

    e) Não pode haver diferenciação de alíquotas da contribuição mencionada POR USO DO PRODUTO (CF, art. 177, I, a).

    Resposta: D

    diferenciação de alíquotas da contribuição mencionada POR USO DO PRODUTO (CF, art. 177, I, a).

    Resposta: D

  • A) A contribuição em referência subordina-se ao princípio da anterioridade relativa ao exercício financeiro.

    ERRADO! Subordina-se sim! Só não se subordina ao princípio da anterioridade anual.

    CF/88, Art. 176, § 4º, I, b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b. 

    B) A destinação do valor arrecadado dessa contribuição é definida por resolução do Senado Federal.

    ERRADO! A CF/88 traz as destinações:

    Art. 176, § 4º, II - os recursos arrecadados serão destinados:   

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo;

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

    C) Essa contribuição incide exclusivamente sobre petróleo e seus derivados.

    ERRADO! Conforme a CF/88, art. 176, § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos

    D) A alíquota da referida contribuição pode ser reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo Federal.

    CORRETO!!! CF/88, Art. 176, § 4º, I, b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b. 

    E) Não pode haver diferenciação de alíquotas da contribuição mencionada por uso ou produto.

    ERRADO! CF/88, Art. 176, § 4º, I, a) diferenciada por produto ou uso;

  • Fiquei muito na duvida da A ,... ratiei...

    anterioridade do exercício não será observada nos casos do IPI, quando houver redução e/ou restabelecimento das alíquotas da CIDE-combustível e do ICMS-combustível (arts. 155, §4º, IV, “c” e 177, §4º, I, “b” da CF/88), e das contribuições sociais (art.195, §6º da CF/88).

  • LETRA D

    A) A contribuição em referência subordina-se ao princípio da anterioridade relativa ao exercício financeiro.

    (em geral sim, mas há a exceção quando se trata do CIDE-Combustíveis, pois só responde à anterioridade nonagesimal, e não ao exercício financeiro = anual)

    B) A destinação do valor arrecadado dessa contribuição é definida por resolução do Senado Federal.

    (não, está definida na própria CF/88, no art. 177, § 4º, II)

    C) Essa contribuição incide exclusivamente sobre petróleo e seus derivados.

    (incide também em gás natural e seus derivados, e álcool combustível)

    D) A alíquota da referida contribuição pode ser reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo Federal.

    (perfeita, está lá no Art. 177, § 4º, I, b)

    E) Não pode haver diferenciação de alíquotas da contribuição mencionada por uso ou produto.

    (pode sim, olhe lá no Art. 177, § 4º, I, a)

    Bons estudos!

  • CF/88, Art. 177:

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:             

    I - a alíquota da contribuição poderá ser:         

    a) diferenciada por produto ou uso;         

    b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;         

    II - os recursos arrecadados serão destinados:         

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; 

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; 

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. 

  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) 

    - a alíquota da contribuição poderá ser: 

    b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b; 

    Bendito serás!!


ID
2897176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A legislação tributária atribui particularidades à medida provisória enquanto instrumento com força de lei. Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do disposto no art. 62, § 11, da CF/88: não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados (inclusive no âmbito tributário) durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

  • Alguem pode explicar porque a alternativa E está errada? Até onde sei a instituição de Imposto Extraordinário de Guerra não está sujeito à reserva de lei complementar. Então em tese, também poderia ser instituída por Lei ordinária, delegada ou até mesmo por Medida Provisória.

  • Alguem pode explicar porque a alternativa E está errada? Até onde sei a instituição de Imposto Extraordinário de Guerra não está sujeito à reserva de lei complementar. Então em tese, também poderia ser instituída por Lei ordinária, delegada ou até mesmo por Medida Provisória.

  • Eu tive a mesma dúvida do João Paulo a princípio. A assertiva "E" está errada por se referir ao EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO, que só pode ser instituído por LEI COMPLEMENTAR, e não ao Imposto Extraordinário de Guerra. O IEG, como todo imposto, não possui receita vinculada. Logo, quando a alternativa afirma que o tributo em tela é para "custear despesas excepcionais", afasta-se por completo o IEG.

    Ademais, há algumas diferenças literais na CF em relação ao que é afirmado pela alternativa (trocaram o termo "despesas extraordinárias" por "despesas excepcionais", bem como "empréstimos" por "tributos").

    .

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    .

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • A alternativa C não deixa claro qual o marco temporal inicial para o prazo de 60 dias. Quem conhece a regra pode até inferir que se trata do momento em que a MP perde a eficácia, mas a questão foi pobremente formulada.

    Muito triste ver esse tipo de coisa numa prova de auditor

  • a letra "e" deixa claro que se trata de emrpéstimo compulsório quando menciona "para custear despesas...". Assim, conclui-se que se trata de tributo com receita afetada. Portanto, jamais poderia se tratar de imposto, pois imposto não possui receita afetada e o único tributo que possui receita afetada para atender despesas de guerra externa ou sua iminência é o empréstimo compúlsório, e o empréstimo compusório é instituído por nLC, não sendo possível MP.

  • Entendo que a assertiva "B" só pode ser considerada correta no que se refere ao II, IE, IOF e IPI, pois no que toca aos demais impostos majorados por Medida Provisória, essa só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele que foi editada.

    Assim, a título de exemplo, se uma MP editada para majorar Imposto de Renda é rejeitada, não terá tido nenhum efeito jurídico, não havendo de se falar que as relações jurídico-tributárias decorrentes dela (que não chegou a produzir efeitos) conservam-se por ela regidas no caso de não se editar decreto legislativo no prazo de sessenta dias.

  • A letra E está incorreta porque mencionou tributos, não exatamente impostos extraordinários de guerra. Quando se tratar de guerras externas ou sua iminência, não só o IEG pode ser instituído, mas também o Empréstimo Compulsório, o qual está restrito a sua instituição por Lei Complementar, o que, por sua vez, impede que Medida Provisória verse sobre tal matéria.

  • Após o dia 19 de dezembro de 2003, data da promulgação da Emenda Constitucional n.° 42, os tributos passaram a sofrer a exigência da anterioridade nonagesimal, excetuados o II, IE, IR, IOF, IEG, Empréstimo Compulsório para Calamidade Pública ou Guerra Externa, IPTU e IPVA (quanto aos dois últimos apenas no tocante a alterações na base de cálculo).

    - medida provisória instituindo ou majorando tributo, rejeitada pelo Congresso Nacional antes de completados noventa dias de sua publicação. Se o tributo for sujeito à anterioridade nonagesimal ela não produzirá nenhum efeito; tratando-se de tributo excepcionado da anterioridade nonagesimal ela produzirá efeitos desde sua publicação até a data de sua rejeição;

    - medida provisória instituindo ou majorando tributo, prorrogada e não votada dentro do prazo de prorrogação. Ela produzirá efeitos a partir de noventa dias de sua publicação, ou seja, após o trigésimo dia de sua prorrogação (nos tributos sujeitos à anterioridade nonagesimal) até a perda de sua eficácia. Considerando que a MP vigerá por 120 dias (60 dias + 60 dias, sem considerar períodos de recesso do Congresso), seu período de produção de efeitos será do 90° ao 120° dia;

    - medida provisória instituindo ou majorando tributo aprovada pelo Congresso Nacional. Se a conversão em lei se der sem alteração do texto sua produção de efeitos contará 90 dias da data da publicação da MP (nos tributos sujeitos à anterioridade nonagesimal). No entanto, se houver alteração substancial em seu texto na lei de conversão, será iniciada uma nova contagem de noventa dias, a partir da data da publicação de lei de conversão, para que a lei produza seus efeitos.

    Registre-se, que nos termos do disposto no art. 62, § 3°, da CF, as relações jurídicas decorrentes da medida provisória que não for convertida em lei, serão disciplinadas por decreto legislativo do Congresso Nacional. Caso o Congresso não edite o decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda da eficácia da medida provisória, “as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas” (art. 62, § 11).

    fonte: https://jus.com.br/artigos/26637/aplicacao-principio-anterioridade-em-medidas-provisorias

  • Após o dia 19 de dezembro de 2003, data da promulgação da Emenda Constitucional n.° 42, os tributos passaram a sofrer a exigência da anterioridade nonagesimal, excetuados o II, IE, IR, IOF, IEG, Empréstimo Compulsório para Calamidade Pública ou Guerra Externa, IPTU e IPVA (quanto aos dois últimos apenas no tocante a alterações na base de cálculo).

    - medida provisória instituindo ou majorando tributo, rejeitada pelo Congresso Nacional antes de completados noventa dias de sua publicação. Se o tributo for sujeito à anterioridade nonagesimal ela não produzirá nenhum efeito; tratando-se de tributo excepcionado da anterioridade nonagesimal ela produzirá efeitos desde sua publicação até a data de sua rejeição;

    - medida provisória instituindo ou majorando tributo, prorrogada e não votada dentro do prazo de prorrogação. Ela produzirá efeitos a partir de noventa dias de sua publicação, ou seja, após o trigésimo dia de sua prorrogação (nos tributos sujeitos à anterioridade nonagesimal) até a perda de sua eficácia. Considerando que a MP vigerá por 120 dias (60 dias + 60 dias, sem considerar períodos de recesso do Congresso), seu período de produção de efeitos será do 90° ao 120° dia;

    - medida provisória instituindo ou majorando tributo aprovada pelo Congresso Nacional. Se a conversão em lei se der sem alteração do texto sua produção de efeitos contará 90 dias da data da publicação da MP (nos tributos sujeitos à anterioridade nonagesimal). No entanto, se houver alteração substancial em seu texto na lei de conversão, será iniciada uma nova contagem de noventa dias, a partir da data da publicação de lei de conversão, para que a lei produza seus efeitos.

    Registre-se, que nos termos do disposto no art. 62, § 3°, da CF, as relações jurídicas decorrentes da medida provisória que não for convertida em lei, serão disciplinadas por decreto legislativo do Congresso Nacional. Caso o Congresso não edite o decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda da eficácia da medida provisória, “as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas” (art. 62, § 11).

    fonte: https://jus.com.br/artigos/26637/aplicacao-principio-anterioridade-em-medidas-provisorias

  • Gabarito: C

  • § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

     

    Exceção: II,IE,IPI,IOF

  • Gabarito: C

    CF, art. 62, § 11: Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

  • GABARITO C

  • GABARITO C

  • Ótimo comentário do Pedro Paulo Holanda Cordeiro.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras constitucionais relativas às medidas provisórias. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Em regra as MPs que instituam ou aumente tributos produz efeito no exercício financeiro seguinte ao que houver a conversão em lei (Art. 62, §2º, CF). Apesar de existir exceções, essa é a regra geral. Errado.
    b) É possível instituição ou aumento de tributo por meio de medida provisória, que não é lei, mas tem força de lei. Errado.
    c) O art. 62, §3º, CF, determina que as MPs devem ser convertidas em lei no prazo de 60 dias e o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas. Se esse decreto não for editado, o §11 dispõe que as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP devem ser conservados e regidas por ela. Correto.
    d) O prazo de 60 dias é prorrogável, nos termos do art. 62, §3º, CF. Errado.
    e) Esses tributos dependem de lei complementar (art. 148, I, CF). No entanto, o art. 62, III, CF, prevê que MP não pode tratar de matéria reservada a lei complementar. Errado.
    Resposta do professor = C

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA. LETRA C TAMBÉM ERRADA.

    Vejam a redação da letra C: "Nesse sentido, é correto afirmar que as relações jurídico-tributárias decorrentes de medida provisória conservam-se por esta regidas no caso de não se editar decreto legislativo no prazo de sessenta dias."

    Na letra C, não resta informado que se trata de medida provisória que PERDEU SUA EFICÁCIA OU FOI REJEITADA, conforme expressamente diz o art.62, §11 da CR/88. Só em medida provisória que PERDEU SUA EFICÁCIA OU FOI REJEITADA será necessária a edição de decreto legislativo. Como o item C não especificou, a afirmativa abrangeria também as medidas provisórias aprovadas. Nas medidas provisórias aprovadas e transformadas em lei, não há espaço para edição de decreto legislativo para regular nada.

    Seria correta se assim redigida: "Nesse sentido, é correto afirmar que as relações jurídico-tributárias decorrentes de medida provisória que PERDEU SUA EFICÁCIA OU FOI REJEITADA, conservam-se por esta regidas no caso de não se editar decreto legislativo no prazo de sessenta dias."

    Deveria ser anulada.

  • A) ERRADA - é vedado o aumento de imposto por medida provisória que não possa ser votada no mesmo exercício financeiro de sua edição.

    Nos termos do p. 2º do art. 62 da CF, MP que implique instituição ou majoração de impostos, exceto II, IE, IPI, IOF e IEG, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada

    Produção de efeitos da instituição ou majoração de impostos:

    REGRA - EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE

    EXCEÇÃO - II, IE, IPI, IOF E IEG

    B) ERRADA - a exigibilidade de tributo instituído por medida provisória depende do cumprimento do princípio da legalidade estrita.

    É possível sim o aumento de tributo (imposto) por MP; isto é, tanto a instituição quanto a majoração

    C) CERTA - as relações jurídico-tributárias decorrentes de medida provisória conservam-se por esta regidas no caso de não se editar decreto legislativo no prazo de sessenta dias.

    Art. 62, § 11, CF: Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. 

    D) ERRADA - a eficácia de medida provisória que instituir tributo será vinculada a sua votação em prazo improrrogável de sessenta dias.

    É sim prorrogável, conforme parágrafo 3º do art. 62 da CR:

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 

    E) ERRADA - pode ser objeto de medida provisória a criação de tributos para custear despesas excepcionais (EXTRAORDINÁRIAS) que decorram de guerra internacional ou da iminência desta.

    Pode ser usado MP para custear despesas extraordinárias de guerra ou sua iminência? Para se custear despesas extraordinárias de guerras pode-se instituir o EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIOS mediante LEI COMPLEMENTAR. Entretanto, A CF/88 veda a edição de MP para matérias reservadas a LC, portanto não se pode utilizar MP para esse custeio.

    EC - Podem ser instituídos através de LC (art. 148,I, CF)

    Despesas extraordinárias

    Calamidade pública

    Guerra Externa (ou iminência)

    Matérias reservadas a LC - Não podem ser instituídos mediante LC

  • Meus amigos, atenção para a letra E!

    Não se deve confundir Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) (art. 154, II/CF) com Empréstimos Compulsórios para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (art. 148, I/CF). 

    Enquanto o IEG não precisa ser instituído via LC, os Empréstimos Compulsórios precisam.

    Assim, pode-se apontar erro na letra E de duas formas:

    1) Considerando que o examinador queria fazer menção ao IEG, o erro consiste no fato de que a União só poderá instituir IMPOSTO Extraordinário de Guerra e não TRIBUTOS Extraordinário de Guerra. Esse seria o único erro, afinal, o IEG pode ser estabelecido por MP. (art. 154, II/CF)

    2) Por sua vez, considerando que o examinador queria fazer menção ao empréstimo compulsório, o erro seria a edição via MP e não via LC. Afinal, caso a União deseje instituir empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, é necessário a edição de lei complementar. (art. 148, I/CF)

    Importante mencionar que por disposição expressa da CF, é vedada a edição de MP sobre matéria reservada a lei complementar (art. 62, §1º, III/CF)

    Aprovação ou morte!

  • CF/88

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    Art. 154. A União poderá instituir:

    (...)

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

     

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 

     

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. 

     

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. 

  • Eita CESPE, examinador fanfarrão:

    1) Corretamente, a banca não admite a generalização do uso do termo "tributos", ou seja, não é cabível MP para tratar de matéria reservada à LC, como é o caso dos Empréstimos Compulsórios.

    Até aí, ok!

    2) Contudo, ao meu ver há uma total generalização (nesse caso aceita pela banca) da alternativa "C", visto que a MP é regida por si, integralmente, nos seguintes casos:

    2.1) MP convertida em lei, COM alteração do texto, até que seja sancionada a lei de conversão;

    --> CF/88, Art. 62, § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

    2.2) Caso não convertida em lei E não editado decreto legislativo para reger as situações jurídicas ocorridas durante a vigência da MP.

    --> CF/88, Art. 62, § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

  • A letra E afirma que medida provisória pode criar tributos, o que não implica a referência a todo e qualquer tributo referente a guerra e sua iminência. Já a letra C não faz referência à hipótese de incidência do decreto legislativo regulador dos efeitos de medida provisória, que é quando esta é rejeita pelas Casas legislativas do Congresso Nacional. Pelo dito, a letra E me parece ser a alternativa correta.

  • Questão extremamente capciosa! A letra "e" nos induz a pensar no IEG, mas assim como nos explicou o colega Pedro Paulo, os impostos não possuem receita vinculada a uma atividade prestada pelo Estado, o que por si só já nos leva a crer se tratar de Empréstimo Compulsório. Ótima questão!

  • LETRA E: " tributos para custear despesas excepcionais que decorram de guerra internacional ou da iminência desta"

    A previsão Constitucional de dois tributos para esta finalidade:

    IMPOSTO EXTRAORDINARIO DE GUERRA - instituto jurídico para sua instituição Lei Ordinária ou Medida Provisoria

    EMPRESTIMOS COMPULSORIOS - instituto jurídico para sua instituição Lei Complementar,tornando o item ERRADO

  • A é vedado o aumento de imposto por medida provisória que não possa ser votada no mesmo exercício financeiro de sua edição.

    Errado. O  as exceções são IE, IPI, IOF e IEG.

    B

    a exigibilidade de tributo instituído por medida provisória depende do cumprimento do princípio da legalidade estrita.

    Errado. A legalidade estrita se limita a lei, a medida provisória pode instituir e aumentar tirbutos.

    C

    as relações jurídico-tributárias decorrentes de medida provisória conservam-se por esta regidas no caso de não se editar decreto legislativo no prazo de sessenta dias.

    D

    a eficácia de medida provisória que instituir tributo será vinculada a sua votação em prazo improrrogável de sessenta dias.

    Errado. Prazo de 60 + 60.

    E

    pode ser objeto de medida provisória a criação de tributos para custear despesas excepcionais que decorram de guerra internacional ou da iminência desta.

    Errado. O empréstimo extraordinário de guerra só por meio de lei complementar e as medidas provisórias são vedadas as matérias destinadas por lei complementar.

  • Me parece defensável que a alternativa E é igualmente verdadeira.

    Veja, o imposto extraordinária é espécie do gênero tributo, e não se submete a reserva de lei complementar.

    Em sendo assim, seria viável sua instituição por medida provisória.

    Alás, a guerra externa é, talvez, o único evento pelo qual a relevância e urgência são inquestionáveis.

  • C) CERTA - as relações jurídico-tributárias decorrentes de medida provisória conservam-se por esta regidas no caso de não se editar decreto legislativo no prazo de sessenta dias.


ID
2897179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na solução de aparentes conflitos de normas de direito tributário,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Humberto Ávila, “as normas de segundo grau, redefinidas como postulados normativos aplicativos, diferenciam-se das regras e dos princípios quanto ao nível e quanto à função. Enquanto os princípios e as regras são objeto da aplicação, os postulados estabelecem os critérios de aplicação dos princípios e das regras.” O autor ainda acrescenta que “os postulados orientam a aplicação dos princípios e das regras sem conflituosidade necessária com outras normas”.

    fabio dutra - estratégia

  • A. a regra especial tem preferência sobre a geral, e a ulterior é a preferida em relação à pregressa.

    B . A solução de um conflito entre princípios e regras é alcançada, entre outros meios, por postulados normativos aplicativos

    C. A colisão entre princípios é resolvida mediante a técnica de ponderação.

    D. Se inviável o manejo do critério hierárquico, pode-se recorrer ao critério da especificidade e cronológico

  • Gabarito: B

    Postulados normativos aplicativos: critério (método) de interpretação de norma jurídica.

    Vimos os postulados hermenêuticos que servem para se entender o sistema jurídico em abstrato.

    Há também os postulados normativos aplicativos, delineados por Humberto Ávila, que auxiliam, sobretudo, na resolução de problemas concretos quando da aplicação de diferentes normas jurídicas (princípios e regras).

    Esses, portanto, são metacritérios que direcionam o intérprete na aplicação concreta de outras normas.

    Mais que dar consistência às argumentações jurídicas, eles, os postulados normativos aplicativos, configuram-se métodos de aplicação das outras normas.

    Humberto Ávila:

    [...] os postulados, de um lado, não impõem a promoção de um fim, mas, em vez disso, estruturam a aplicação do dever de promover um fim; de outro, não prescrevem indiretamente comportamentos, mas modos de raciocínio e de argumentação relativamente a normas que indiretamente prescrevem comportamentos. Rigorosamente, portanto, não se podem confundir princípios com postulados (ÁVILA, 2005, p. 135).

     

    Fontes:

    http://conteudojuridico.com.br/index.php?artigos&ver=2.590132;

    https://theodorosilingovschi.jusbrasil.com.br/artigos/167633229/regra-principio-e-postulado-normativo-diferenciacoes-cabiveis.

  • Estudante solidário chato dos inferno, fica entupindo de comentário sem conexão com as questões. Ai você abre achando que tem uma discussão sobre a questão e tem um monte de coisa sem correlação alguma.

  • Esse estudante solitário é um saco. Só faz encher as questões com comentários de autoajuda. Que saco.

  • Os postulados normativos são “normas sobre a aplicação de outras normas, isto é, como metanormas”. Não se confundem, avisa ávila, “com as outras normas que também influenciam outras, como é o caso dos sobreprincípios”, os quais “situam-se no nível das normas objeto de aplicação”, atuando “sobre outras, mas no âmbito semântico e axiológico e não no âmbito metódico”.Para Humberto Ávila, “os postulados funcionam diferentemente dos princípios e das regras”. São, pois, uma terceira espécie normativa, já que “não se situam no mesmo nível: os princípios e as regras são normas objeto da aplicação; os postulados são normas que orientam a aplicação de outras”. Além disso, “não possuem [os princípios e as regras] os mesmos destinatários: [...] são primariamente dirigidos ao Poder Público e aos contribuintes; os postulados são frontalmente dirigidos ao intérprete e ao aplicador do Direito”. Os postulados “orientam a aplicação dos princípios e das regras sem conflituosidade necessária com outras normas”. Postulados se prestam ao estabelecimento de “diretrizes metódicas”; ainda que se prefira chamá-los com nomenclaturas diversas, “os postulados funcionam de forma diferente relativamente a outras normas do ordenamento jurídico”, razão esta “suficiente para trata-los de forma separada".

    No Direito, um dos postulados hermenêuticos seria o postulado da unidade do ordenamento jurídico; dele decorrendo um “subelemento” que Ávila chama de postulado da coerência, que — aparentemente — decorreria da hierarquia das normas.

    O papel dos postulados e uma “análise do uso inconsistente de normas e metanormas: para Humberto Ávila, “as normas de segundo grau, redefinidas como postulados normativos aplicativos, diferenciam-se das regras e dos princípios quanto ao nível e quanto à função. Enquanto os princípios e as regras são o objeto da aplicação, os postulados estabelecem os critérios de aplicação dos princípios e das regras E enquanto os princípios e as regras servem de comandos para determinar condutas obrigatórias, permitidas e proibidas, ou condutas cuja adoção seja necessária para atingir fins, os postulados servem como parâmetros para a realização de outras normas”

    FONTE>> https://emporiododireito.com.br/leitura/teoria-dos-principios-de-humberto-avila-por-marcelo-pichioli-da-silveira

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer conceitos doutrinários, em especial a obra de Humberto Ávila. Esse tipo de questão é sempre questionável, uma vez que exige do candidato um conhecimento que não costuma estar expressamente no edital, a não ser que tenha sido apontada uma bibliografia para o concurso. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Regra especial tem preferência sobre regra geral (Art. 2º, §2º, LINDB). Já a lei posterior revoga a lei anterior (art. 2º, 1º, LINDB). Errado.
    b) Os "postulados normativos aplicativos" é uma categoria criada por Humberto Ávila, e estaria ao lado das regras e princípios. Os postulados normativos aplicativos determinam as condições de aplicação dos princípios e das regras. São normas sobre normas (ou metanormas). Correto.
    c) A doutrina majoritária entende que a colisão de princípios se resolve pela ponderação. Não existe hierarquia entre princípios e a validade de um princípio não implica na invalidade de outro. Errado.
    d) Segundo a doutrina de Alexy, a otimização é aplicada aos princípios, e não às regras. Errado.
    e) Para Humberto Ávila os postulados não estão no mesmo nível que os princípios, uma vez que estabelece os critérios de aplicação. Errado.
    Resposta do professor = B

  • Bitarzinho, obrigado por dividir conosco a fonte de pesquisa.

  • Os postulados normativos aplicativos são normas imediatamente metódicas que instituem os critérios de aplicação de outras normas situadas no plano do objeto da aplicação. Assim, qualificam-se como normas sobre a aplicação de outras normas, isto é, como metanormas.

  • Sinceramente, cobrar algo que SOMENTE UM doutrinador utiliza é um absurdo dado a quantidade de doutrinadores existentes. Sem contar a extensão do conteúdo de um concurso desse nível. CESPE se supera. Mas é isso, não adianta reclamar.

    Conclusão: Estude por anos, faça QCONCURSOS para ir errando o que estudou e REZE até a data da prova.

  • ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios, da definição à aplicação dos princípios jurídicos, 12ª Edição. Ed. Saraiva. 2011, p. 134/135.

    Os postulados normativos aplicativos são normas imediatamente metódicas que instituem critérios de aplicação de outras normas situadas no plano objeto da aplicação. Assim, qualificam-se como normas sobre a aplicação de outras normas, isto é, como metanormas. Daí se dizer que se qualificam como normas de segundo grau. [...] Por trás dos postulados, há sempre outras normas que estão sendo aplicadas. Não se identificam, porém com as outras normas que também influenciam outras, como é o caso dos sobreprincípios do Estado de Direito ou da segurança jurídica. Os sobreprincípios situam-se no nível das normas de aplicação. Atuam sobre outras, mas no âmbito semântico ou axiológico e não no âmbito metódico, como ocorre com os postulados. Isso explica a diferença entre sobrenormas (normas semântica e axiologicamente sobrejacentes, situadas no nível do objeto de aplicação) e metanormas (normas metodicamente sobrejacentes, situadas no metanível aplicativo).

    Os postulados funcionam diferentemente dos princípios e das regras. A uma, porque não se situam no mesmo nível: os princípios e as regras são normas objeto da aplicação; os postulados são normas que orientam a aplicação de outras. A duas, porque não possuem os mesmos destinatários: os princípios e as regras são primariamente dirigidos ao Poder Público e aos contribuintes; os postulados são frontalmente dirigidos ao intérprete e aplicador do Direito. A três, porque não se relacionam da mesma forma com outras normas: os princípios e as regras, até porque se situam no mesmo nível do objeto, implicam-se reciprocamente, quer de modo preliminarmente complementar (princípios), quer do modo preliminarmente decisivo (regras); os postulados, justamente porque se situam num metanível, orientam a aplicação dos princípios e das regras sem conflituosidade necessária com outras normas.

  • Vejamos cada item:

    a) a regra geral tem preferência sobre a especial, e a pregressa é a preferida em relação à ulterior.

    INCORRETO. No caso de conflito, a norma que trata do específico predomina sobre a norma geral e a norma mais recente é preferível à mais antiga.

    b) a solução de um conflito entre princípios e regras é alcançada, entre outros meios, por postulados normativos aplicativos.

    CORRETO. Postulados normativos aplicativos são normas que instituem os critérios de aplicação de outras normas. São normas que tratam sobre a aplicação de outras normas.

    c) colisão entre princípios se resolve com a aplicação da hierarquia e a análise de validade de um sobre o outro.

    INCORRETO. Não existe hierarquia entre princípios.

    d) a ausência de gradação entre regras requer o emprego de razões de otimização.

    INCORRETO. Mandamento de otimização é uma teoria elaborada por Robert Alexy – um filósofo do Direito alemão – que trata dos princípios e não das regras. As regras, segundo o filósofo, são normas que podem ser cumpridas ou não, enquanto os princípios são normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas. 

    Os princípios buscam o cumprimento ao máximo de seus comandos, daí serem “mandamentos de otimização”.

    e) regras, postulados e princípios estão no mesmo plano quanto ao nível, ao objeto e ao destinatário.

    INCORRETO. Regras e princípios estão ligados ao fazer; ao comando. Já os postulados são “metanormas”, ou seja, normas que tratam de normal.

    NOTA DOS PROFESSORES: uma questão dessas não deveria estar na prova de Direito Tributário. Não vale a pena o esforço de estudar essa matéria em detrimento dos outros conteúdos cobrados no edital. Na hora da prova, se encontrar uma questão assim (totalmente fora do esperado), não se desespere. Passe para a próxima questão e, se der, você volta e tenta respondê-la (por eliminação; por chute; por ter lido algo a respeito...). Uma questão dessas tem o objetivo de desestabilizar o candidato; não caia nessa armadilha!

    Resposta: B

  • a) ERRADA. É a regra ESPECIAL que tem preferência sobre a GERAL. Além disso, é a lei ulterior (posterior) que é preferida em relação à pregressa (anterior). Confira os dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    b) CERTA. A Banca cobra o conhecimento de uma doutrina específica, qual seja, a do autor Humberto Ávila em sua obra "Teoria dos Princípios". O mencionado jurista entende que os postulados normativos aplicativos são as normas que orientam a aplicação dos PRINCÍPIOS e das REGRAS, configurando verdadeiras "normas de segundo grau" ou "metanormas". Confira o que ele ensina:

    Os postulados normativos aplicativos são normas imediatamente metódicas que instituem os critérios de aplicação de outras normas situadas no plano do objeto da aplicação. Assim, qualificam-se como normas sobre a aplicação de outras normas, isto é, como metanormas. Daí se dizer que se qualificam como normas de segundo grau. Nesse sentido, sempre que está diante de um postulado normativo, há uma diretriz, metódica que se dirige ao intérprete relativamente à interpretação de outras normas. Por trás dos postulados, há sempre outras normas que estão sendo aplicadas. (ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 12. Ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

    c) ERRADA. No caso de colisão entre princípios, segundo nossa jurisprudência opta pelo mais adequado ao caso concreto, isto é, utiliza-se a PONDERAÇÃO, em face da INEXISTÊNCIA de hierarquia entre eles.

    d) ERRADA. Segundo a doutrina defendida por Robert Alexy, a "otimização" é uma técnica aplicada para a colisão entre PRINCÍPIOS, mas não para as REGRAS.

    e) ERRADA. Como vimos na doutrina de Humberto Ávila, os postulados não estão no "mesmo plano" quanto ao nível das regras e princípios: (...) as normas de segundo grau, redefinidas como postulados normativos aplicativos, diferenciam-se das regras e dos princípios quanto ao nível e quanto à função. Enquanto os princípios e as regras são objeto da aplicação, os postulados estabelecem os critérios de aplicação dos princípios e das regras.

    Resposta: Letra B


ID
2897182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Simples Nacional

Alternativas
Comentários
  • para ingressar no Simples Nacional, a sociedade empresarial precisa formalizar sua opção por tal regime.

    fabio dutra

  • Gabarito letra A.

     

    Fundamentação, artigo 16, parágrafos 1º, 2º e 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 608, DE 09 DE JANEIRO DE 2006:

     

    § 1º A pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, formalizará sua opção para adesão ao Simples, mediante alteração cadastral.

    § 2º A pessoa jurídica em início de atividade poderá formalizar sua opção para adesão ao Simples imediatamente, mediante utilização da própria Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ).

    § 3º As opções e alterações cadastrais relativas ao Simples serão formalizadas mediante preenchimento da FCPJ.

  • Alguém consegue explicar o erro da D?

  • O erro da D está na LC 123

    Art. 16.   A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

  • b) é obrigatório para microempresas e facultativo para empresas de pequeno porte.

    Errada. A adesão ao Simples Nacional é facultativa, tanto para microempresas, quanto para empresas de pequeno porte.

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

    I - será opcional para o contribuinte;

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

    c) afasta a incidência de tributos federais, estaduais e daqueles que o Distrito Federal fiscaliza na condição de estado-membro.

    O Simples Nacional afasta também imposto municipal, qual seja, o ISS.

    LC 123/06 Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    d) pode ser retratado no mesmo ano-calendário em que a microempresa exceder o limite de faturamento relativo ao seu enquadramento.

    Errada. A opção pelo Simples será válida por todo o ano-calendário, obrigatoriamente

    LC 123/06 Art. 16. A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

    e) é inaplicável a sociedade limitada cujas cotas sociais pertençam, em um terço ou mais, a empregado público.

    Errada. Não há vedação legal nesse sentido.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber as características do SIMPLES. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A previsão constitucional do SIMPLES, como regime tributário, está no art. 146, III, d. O parágrafo único, inciso I, desse artigo deixa claro que o regime será opcional para o contribuinte. Correto.
    b) Conforme explicado na alternativa A, o regime não é obrigatório. Errado.
    c) Ao contrário. O SIMPLES é um regime de arrecadação unificado de tributos de todos os entes federativos, nos termos do art. 146, parágrafo único, da CF. Errado.
    d) Apesar de ser uma opção do contribuinte, o art. 16 da LC 123/2006 dispõe que esse opção é irretratável para todo o ano-calendário. Errado.
    e) Não há previsão legal nesse sentido. Errado.
    Resposta do professor = A

  • Letra A – certo. Por ser facultativo, depende de manifestação de vontade.

    Letra B – Errado. É facultativo para as ME ou EPP, desde que não exista atividade vedada ou circunstância vedadas

    Letra C – Errado. Permite, de fato, a apuração de forma única de vários tributos. No âmbito dos estados, contempla apenas o ICMS. Não contempla o IPVA, o ITCD o ICMS importação, o ICMS ST dentre outros tributos estaduais.

    Letra D – Errado.

    LC 123/

    Art. 16. A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

    Letra E – Errado. Não existe tal segregação entre particulares ou funcionários e empregados públicos. Seria discriminatório. Surreal.

  • a) CERTA. De fato, há á necessidade de as sociedades empresariais formalizarem a opção para ingressarem nesse regime tributário.

    LC 123/2006, Art. 16. A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

    RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018

    Art. 6º A opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet, e será irretratável para todo o ano-calendário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)

    b) ERRADA. A adesão ao regime do Simples Nacional é facultativa para microempresas e empresas de pequeno porte.

    c) ERRADA. A adesão ao regime do Simples não exclui a incidência dos outros tributos que não estejam inclusos em sua sistemática de apuração e arrecadação. 

    d) ERRADA. A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário. Caso a microempresa exceda o limite faturamento, ela está sujeita à exclusão do Simples Nacional. 

    e) ERRADA. Não há essa previsão de vedação. 

    Resposta: Letra A

  • "D" SN Pode ser retratado no mesmo ano-calendário em que a microempresa exceder o limite de faturamento relativo ao seu enquadramento. Caso mencionasse EPP, estaria correta pelo "pode", mas se tratando de ME, seria "promovida" a EPP no mesmo ou no ano-cal. seguinte dependendo do sobre valor.

  • a questão da D é da retratação. ele pode ser excluído, devido ao RBA, acima de 4,8mi(uma vez que é possível pela que está escrito) mas a empresa fazer a retratação não.

ID
2897185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à competência tributária dos entes federados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    Fundamentação, artigo 149-A da CF/88:

     

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

     

  • O gabarito para essa questão é a letra A. Vejamos os porquês das outras estarem erradas:

    --> A letra "A" está de acordo com o que dispõe o art. 149-A da CRFB/88. A COSIP é de competência dos Municípios e o Distrito Federal.

    --> A letra "B" está em dissonância com o que é preterido no art. 148, da CRFB/88. O mesmo atribui à União a competência para instituir empréstimos compulsórios, mediante a publicação de lei complementar.

    -->A letra "C" cai no mesmo erro da assertiva anterior. No art. 149, da CRFB/88, nos diz que "compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesses das categorias profissionais ou econômicas".

    -->A letra "D" em sua construção traz uma pequena pegadinha que muitos desavisados poderiam marcá-la como a assertiva correta. No que compete aos impostos municipais, o art. 156, da CRFB/88, nos diz que o ITBI (imposto sobre transmissão de bens inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de BENS IMÓVEIS, compete ao Município da situação em que se localiza o bem, respectivamente, disposto no art. 156, II, c/c art. 156, § 2º, II, da CRFB/88.

    --> Por fim, a letra "E", faz uma mistura com o tema competência tributária. Ao DF, devido à sua peculiar natureza jurídica-tributária, é cabível as instituições dos impostos de Competência Estadual e Municipal. Portanto, a assertiva está errada ao inserir os Municípios como competente para tal imposto.

  • Em regra, para as contribuições (genero), a União, exclusivamente, poderá instituir as seguintes especies: (Art. 149 CF).

    1-   CONTR. SOCIAL ( PIS, COFINS, PASEP)

    2-   CONT. DE INTERVENÇÃO DOMINIO ECONOMICO (CIDE)

    3-   CONT. DE INTERESSE CATEGORIA PROFISSIONAL OU ECONOMICA

    4-   COSIP (CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA)

    EXCEÇÕES

    * 149, PAR. 1º (CONTRIB. SOCIAL PREVIDENCIARIA DO SERVIDOR PUBLICO) SERÁ CRIADA PELO ENTE DO SERVIDOR PÚBLICO.

    * 149 –A CF. MUNICIPIO E DF PODEM CRIAR COSIP  . (letra A).

     

  • Alternativa "D" -

    Art. a55, § 1º, da CF:

    "O imposto previsto no inciso I:  

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal"

  • Direto ao ponto:

    Fundamentação do gabarito (letra A): CF/88.

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.   

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.   

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras constitucionais de competência tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A previsão da competência do DF e municípios para cobrar a COSIP está no art. 149-A, CF. Correto.
    b) A competência para instituir empréstimos compulsórios é exclusiva da União Federal, conforme art. 148, CF. Errado.
    c) A competência para instituir contribuições sociais interventivas é exclusiva da União Federal, conforme art. 149, CF. Errado.
    d) O ITCMD está previsto no art. 155, I, CF, e é de competência dos Estados, não existindo previsão legal de recolhimento em favor da União. Errado.
    e) O ICMS é de competência dos Estados e do DF, conforme art. 155, II, CF. Errado.
    Resposta do professor = A

  • Resposta: letra A

    Letra A.

    Art. 149-A da CF - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Letra B.

    Art. 148 da CF - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Lembrar: a competência para impostos residuais é da União (art. 154, I, CF)

    Letra C.

    Art. 149 da CF - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    Letra D.

    Art. 156 da CF - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

    Art. 155 da CF - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

    Lembrar: a CF previu a instituição de dois impostos de transmissão, um estadual (ITCMD - art. 155, I) e outro municipal (ITBI - art. 156, II), sujeitando à incidência do primeiro às transmissões a título gratuito (causa mortis e doação) e do segundo as transmissões a título oneroso. A questão misturou foi tudo, mas de toda forma a competência não seria da União.

    Letra E.

    Art. 155 da CF - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

  • Vejamos o fundamento de cada alternativa:

    a) O Distrito Federal e os municípios têm competência para instituir contribuições para o custeio de serviços de iluminação pública.

    CORRETO. CF/88, art. 149-A

    CF/88. Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    b) Os estados federados e o Distrito Federal têm competência residual para legislar sobre empréstimos compulsórios.

    INCORRETO. Apenas a União pode instituir empréstimos compulsórios e também é apenas a União que tem competência residual (que se aplica aos impostos e às contribuições sociais).

    CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (...)

    CF/88. Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    c) Os municípios, os estados federados, o Distrito Federal e a União têm competência concorrente para instituir contribuições sociais interventivas e de interesse das categorias profissionais.

    INCORRETO. Apenas a União pode instituir contribuições sociais interventivas e de interesse das categorias profissionais.

    CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    d) À União competem originariamente os impostos sobre doações de bens imóveis quando o donatário vier a ser beneficiado com os direitos reais em dois ou mais estados.

    INCORRETO. O ITCMD é de competência estadual e, no caso de bens imóveis, cabe ao Estado da situação do bem.

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (...)

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    e) Aos municípios e ao Distrito Federal competem os impostos incidentes sobre operações relativas à circulação de mercadorias com a mudança de titularidade.

    INCORRETO. A Constituição dá competência aos Estados e ao DF para instituir o ICMS que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, independentemente de haver ou não a mudança de titularidade.

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    Resposta: A

  • Lembre-se também que as instituições de assistência social são imunes apenas ao pagamento de impostos e de contribuições para a seguridade social. NÃO há IMUNIDADE ao pgto de COSIP.

  • MUITA ATENÇÃO: porque a renúncia à prescrição exige alguns requisitos, dentre eles, já ter prescrito a pretensão ,

  • Letra: A

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 


ID
2897188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A atuação da administração tributária deve garantir a fiscalização, o lançamento e a cobrança dos tributos, de forma a preservar a igualdade entre os administrados, sem prejuízo da responsabilidade fiscal do sujeito ativo. Considerando-se a legislação pertinente a esse assunto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    Fundamentação, artigo 196 CTN:

     

    Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

    OBS: Posteriormente o QC alterou a ordem dos itens, então o gabarito correto agora é letra B

  • Gabarito B

  • GAB. LETRA B.

    LETRA A. Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    LETRA B. Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

    LETRA C. Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    LETRA D. Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. 

    LETRA E. Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos constitucionais sobre fiscalização. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A Fiscalização não restringe aos documentos apresentados espontaneamente pelo contribuinte. O art. 195, CTN confere poderes amplos para analisar "mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais". Errado.

    b) A alternativa é praticamento o texto do art. 196, CTN. Correto.

    c) A obrigação dos tabeliães, escrivães e serventuários de ofício inclui informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros, conforme art. 197, CTN. Errado.

    d) Nos termos do art. 198, as informações continuam sendo confidenciais. Errado.

    e) A possibilidade de permuta de informações entre as administrações tributárias está expressamente prevista no art. 199, CTN. Errado.

    Resposta do professor = B

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

  • A questão

    a) as autoridades fiscais devem restringir-se à avaliação do acervo material e documental disponibilizado espontaneamente pelo administrado.

    INCORRETO. As autoridades fiscais podem examinar, sem restrição, mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores. E o CTN ainda prevê que, para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar o acervo supracitado.

    CTN. Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    b) o procedimento de fiscalização tributária deve ser documentado mediante termo específico que lavre o início do procedimento e que fixe prazo máximo de conclusão.

    CORRETO. É o que prevê o CTN em seu artigo 196.

    CTN. Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

    c) os tabeliães, escrivães e serventuários de ofício são obrigados a prestar informações exigidas pela autoridade administrativa, salvo quando se tratar de bens, negócios ou atividades de terceiros.

    INCORRETO. Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício são obrigados a prestar à autoridade administrativa, mediante intimação escrita, todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros (CTN, art. 197, I)

    d) informações obtidas em razão do ofício pelo fisco e que antes eram protegidas por sigilo bancário deixam de ser confidenciais e passam a ser públicas.

    INCORRETO. É vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Lembrando que bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras são obrigados a prestar à autoridade administrativa, mediante intimação escrita, todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros (CTN, art. 198 cc 197, II).

    e) é vedada a troca de informações entre administrações tributárias de diferentes entes federados.

    INCORRETO. “A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio” (CTN, art. 199).

    Resposta: B

  • a) ERRADA. O trabalho do fiscal não está restrito ao material disponibilizado espontaneamente, pois ele pode requerer a apresentação de outros, desde que o contribuinte tenha a obrigação de possuí-los ou, no caso de escriturações opcionais, apenas se optou por escriturá-los.

    Seguindo esse raciocínio, vamos conferir o Art. 195 do CTN:

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    No entanto, a jurisprudência do STF estabeleceu que a fiscalização deve se limitar ao exame dos livros fiscais que tenham relação com o objeto da fiscalização.

     JURISPRUDÊNCIA CORRELATA

    Súmula 439 do STF  - Estão sujeitos a fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

    b) CERTA. É exatamente essa a previsão do art. 196 do CTN:

     Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

    c) ERRADA. A obrigação dos tabeliães, escrivães e serventuárias é justamente a de prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros (art. 197, I do CTN), desde que não seja legalmente obrigado a manter sigilo (parágrafo único do mesmo artigo).

     Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    d) ERRADA. As informações obtidas pelo fisco sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades são sigilosas, conforme art. 198 do CTN. Veja:

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

    e) ERRADA. Ao contrário do afirmado na assertiva, as administrações tributárias da União, dos Estados e dos Municípios podem permutar informações que possam auxiliar os trabalhos de fiscalização. Todavia, esse compartilhamento deve ser realizado na forma estabelecida por lei ou convênio.

     Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    Resposta: Letra B


ID
2897191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina o que a autoridade competente pode fazer para interpretar a norma tributária, a fim de resolver dúvidas e solucionar casos de ausência de disposição expressa acerca de determinada questão. Com relação à interpretação e à integração da legislação tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADA. Os princípios gerais de direito tributário antecedem os princípios gerais de direito público. Art. 108, II e III, CTN.

    B)ERRADA. Art. 108, parágrafo 2o. O emprego de equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento do tributo devido.

    C) CORRETA. CR/88, ART. 195, §4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    D) ERRADA. CTN, Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    E) ERRADA. CTN, Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo (contribuição social) não previsto em lei.

     

  • Gabarito: C

    Em complemento aos comentários dos colegas, vejamos a completude dos dispositivos do CTN abordados na questão para revisarmos a matéria.

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

           I - a analogia;

           II - os princípios gerais de direito tributário;

           III - os princípios gerais de direito público;

           IV - a eqüidade.

           § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

           § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

     Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

           Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

           I - à capitulação legal do fato;

           II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

           III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

           IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

    - A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

     A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - Em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - Tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: (APPE)

    I - A analogia;

    II - Os princípios gerais de direito tributário;

    III - Os princípios gerais de direito público;

    IV - A equidade.

    - O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    - O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    - Os princípios gerais de DIREITO PRIVADO utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    - A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    Interpreta-se LITERALMENTE a legislação tributária que disponha sobre:

     I - Suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - Outorga de isenção;

    III - Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    - A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - À capitulação legal do fato;

    II - À natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - À autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - À natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • I)         Em relação ao IPVA: compete ao Senado, obrigatoriamente, fixar as alíquotas mínimas (CF, art. 155, § 6º, I);

    II)    Em relação ao ITCMD: compete ao Senado, obrigatoriamente, fixar as alíquotas máximas (CF, art. 155, § 1º, IV);

    III) Em relação ao ICMS, temos três competências distintas:

    a)   Compete ao Senado, obrigatoriamente, estabelecer as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação, mediante resolução de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, (CF, art. 155, § 2º, IV);

    b) Compete ao Senado, facultativamente, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros; (CF, art. 155, § 2º, V, a)

    c)   Compete ao Senado, facultativamente, fixar alíquotas máximas nas operações internas, para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros

    Fonte: Curso de Direito Tributário Revisão PGE - Prof. Evandro Ortega

  • A analogia extensiva é proibida.
  • Para responder essa questão o candidato precisa as normas de interpretação e integração da legislação tributária, previstas no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A ordem estabelecida pelo art. 108, CTN é: analogia > princípios gerais do direito tributário > princípios gerais do direito público > equidade. Errado.
    b) O art. 108, §2º, CTN estabelece que o emprego da equidade não pode resultar em dispensa do pagamento de tributo devido. Errado.
    c) O art. 108, §1º, CTN estabelece que é vedado o uso de analogia para cobrança de tributo não previsto em lei. Como as contribuições sociais são uma espécie de tributo, a questão está Correta.
    d) O art. 111, I, CTN dispõe que normas sobre suspensão ou exclusão devem ser interpretadas literalmente. Correta.
    e) O art. 112, II, CTN dispõe que nesse caso se interpreta de maneira mais favorável ao acusado. Errado.
    Resposta do professor = C

  • A) Os princípios gerais de direito público precedem os de direito tributário.

    Falso. Art. 108 do CTN Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I Analogia;

    II Os princípios gerais do direito tributário;

    !!! Os princípios gerais do direito Público

    Logo prevalece os princípios gerais de direito tributário;

    B) A equidade pode ser utilizada para estender a isenção de tributos a outros sujeitos passivos.

    Falso. CTN Art 108 Parágrafo 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento do tributo devido;

    C É vedado o uso da analogia para instituir contribuições sociais não previstas em lei.

    Gabarito, CTN Art 108 Parágrafo 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei;

    D) Não se admite a interpretação literal de norma que trate de suspensão ou exclusão do crédito tributário.

    Falso. CTN Art 111 Interpreta-se LITERALMENTE a legislação tributária que disponha sobre:

    i Suspensão ou exclusão de crédito tributário;

    ii Outorga de isenção;

    III Dispensa de cumprimento de obrigação tributária obrigatória;

    E Devem ser interpretadas em favor do fisco as questões que envolvam imputabilidade e circunstâncias materiais do fato.

    Falso. CTN Art 112 A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se de maneira mais favorável ao ACUSADO, em caso de dúvida quanto:

    I À Capitulação legal do fato;

    II À natureza ou às Circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III À autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV À natureza da penalidade aplicável, ou a sua gradação;

  • A - os princípios de direito tributário precedem os de direito público na interpretação do direito tributário;

    B - o emprego da analogia não poderá resultar na isenção de tributos;

    C - GABARITO -- é vedado o uso da analogia para instituir tributo não previsto em lei;

    D - estas devem ser interpretadas literalmente;

    E - lei tributária para a definição de infrações e punições deve ser interpretada de maneira mais favorável ao sujeito passivo.

  • A questão exige o conhecimento do artigo 108, inclusive seus parágrafos.

    CTN. Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Vejamos o erro de cada alternativa.

    a) os princípios gerais de direito público precedem os de direito tributário.

    b) a equidade pode ser utilizada para estender a isenção [= dispensa de pagamento] de tributos a outros sujeitos passivos.

    c) é vedado o uso da analogia para instituir contribuições sociais não previstas em lei. CORRETO!

    d) não se admite a interpretação literal de norma que trate de suspensão ou exclusão do crédito tributário.

    CTN. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    e) devem ser interpretadas em favor do fisco as questões que envolvam imputabilidade e circunstâncias materiais do fato.

    CTN. Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    Resposta: C

  • Na ausência de disposição expressa, aplica a legislação sucessivamente, na ordem indicada:

     I - a analogia; NÃO poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade. NÃO poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • 1- ATOS administrativos: são imediatos - na data de sua publicação;

    2 - decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa: "Até você falar isso tudo, 30 dias se passarão" - 30 dias após a data de sua publicação;

    3 - convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o DF e os Municípios: Como convencionarem (lembra convênio) - na data neles previstas.

    Bizu pra decorar a ordem de suprimento das lacunas: '' ANA é uma advogada TRIBUTARISTA que atende o PÚBLICO com EQUIDADE''. 1- Analogia; 2- Princípios do direito tributário; 3- Princípios do direito público; 4- Equidade

  • a) ERRADA. Os princípios gerais de direito tributário antecedem os princípios gerais de direito público.

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a equidade.

    b) ERRADA. O emprego de equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento do tributo devido.

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    IV - a equidade.

    § 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    c) CERTA. De acordo com a CF/88, art. 195, §4º, a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    d) ERRADA. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    e) ERRADA. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    Resposta: Letra C

  • MACETE PARA NUNCA MAIS ERRAR:

    Lembrem-se daquele "travesti" conhecido pelo vulgo ANATRIPÉ. Assim:

    ANAlogia

    Princípios gerais do direito TRIbutário

    Princípios gerais de direito Público

    Équidade

    Comigo funciona!

    Segue o baile....

  • O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

  • § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo (e TODAS as suas espécies) não previsto em lei.


ID
2897194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A atividade estatal de arrecadação de tributos depende do cumprimento de obrigações de naturezas distintas pelo contribuinte e pelo não contribuinte, para que se materialize todo o percurso de lançamento, cobrança e fiscalização do crédito tributário. Com relação a esse assunto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO:

     

    d)o contribuinte que usufrui de imunidade deve cumprir as obrigações acessórias relativas ao benefício fiscal.

     

    É pacífico na doutrina tributária que a obrigação acessória é autônoma em relação à obrigação principal, entendimento reiterado pela regra do art. 175, § único do CTN.

     

    Exemplo clássico é a obrigação de entregar a declaração de imposto de renda, ainda que o contribuinte esteja isento. Daí a expressão "deveres instrumentais". O mesmo raciocínio aplica-se às imunidades. A condição de imune produz efeitos apenas em relação às obrigações principais do contribuinte, mantendo incólume a imperatividade das obrigações acessórias desde que, obviamente, sejam legítimas

  • Primeiramente, é imperioso discorrer que as obrigações acessórias decorrem da legislação tributária e têm por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    Elas são utilizadas no apoio ao pagamento das obrigações principais, por exemplo: notas fiscais, DIRF, demonstrações contábeis, folha de pagamento e assim por diante, são algumas das obrigações acessórias requeridas às empresas.

     

    Caso uma  seja descumprida, ela fará nascer, automaticamente, uma obrigação principal, pois o descumprimento gera multa, ou seja, penalidade a ser paga. Por isso, o não cumprimento das obrigações acessórias, ou mesmo o envio equivocado de dados, pode acarretar a necessidade de paralisação das atividades da empresa.

     

    As obrigações acessórias são tão importantes quanto as principais, pois essas declarações serão usadas, por exemplo, no cruzamento de dados, a fim de garantir que os tributos pagos pela empresa estão, de fato, corretos.

    No tocante a questão assinalada, é fundamental destacar o dispositivo do CTN que declara:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    Portanto, conclui-se que as obrigações acessórias possuem autonomia com relação as principais, devendo as mesmas serem cumpridas, ainda que haja a exclusão do crédito principal.

  • GAB D

    A) Art. 142, CTN Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    B) (alguém com fundamento mais adequado?)

    Art. 194, CTN. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

    Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal

    C) Art. 113. § 3º, CTN A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    D) Entendimento do STF: imunidade não dispensa cumprimento de obrigação acessória

    E) (alguém com fundamento mais adequado?)

    Art. 122, CTN. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    Iuri Fernandes, imunidade não é benefício fiscal (acredito que o cespe não foi feliz nesta questão), mas a "informação principal" da questão não é a natureza da imunidade, mas o cumprimento da obrigação acessória... As vezes pra acertar, temos que ignorar certas coisas...

  • Um ótimo exemplo para ilustrar a questão é a imunidade prevista para as instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei. Já vimos que esses requisitos estão previstos no art. 14 do CTN; entre eles, há a obrigação de manter a escrituração de suas receitas e despesas (art. 14, III). Veja que, devido ao fato dessas entidades serem imunes, não pagarão tributos, ou seja, não existe obrigação principal; no entanto, remanesce a obrigação acessória de escriturar devidamente os livros fiscais. O objetivo de manter esse dever instrumental é possibilitar ao Fisco a conferência das condições exigidas para fruição do benefício, ou seja, a obrigação é exigida no interesse da fiscalização tributária.

    FONTE: PROFESSOR EVANDRO ORTEGA - REVISÃO PGE/SC

  • Quem estuda pelo Estratégia o Fábio Dutra pega muito no pé nesses conceitos

  • bom, pelo que já estudei, Imunidade não é benefício fiscal, e sim Limitação Constitucional ao Poder de Tributar.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber as características das obrigações tributárias acessórias. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Não está claro o que o examinador quis dizer com "relações contributivas". Considerando que isso se refere às contribuições sociais, a alternativa está errada, uma vez que se tratam de uma espécie tributária, o que não dispensa atuação do Fisco. Errado.
    b) As obrigações tributária acessórias não são facultativas, nos termos do art. 113, §2º, CTN. Errado.
    c) Nos termos do art. 113, §3º, CTN, a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Errado.
    d) As obrigações acessórias são prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos (art. 113, §3º, CTN). Sua existência não depende da obrigação principal. Por isso alguns doutrinadores preferem se referir a elas como "dever instrumental". Além disso, a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias devem ser interpretadas literalmente (Art. 111, III, CTN). Logo, se não houver qualquer ressalva às entidades imunes, elas devem cumprir o dever instrumental. Correto.
    e) Não há previsão legal nesse sentido. Apesar da denominação, as obrigações acessórias são independentes da obrigação principal. Errado.
    Resposta do professor = D

  • GABARITO: D

    Art. 175. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • De fato, a Cespe não foi feliz no termo benefício fiscal. Todavia, ainda é a alternativa menos errada, digamos assim.

    Benefício fiscal pode ser considerado como uma redução ou eliminação de ônus tributário nos termos da lei ou norma específica. No artigo 14 da LC 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), os benefícios fiscais são caracterizados como: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo.​

    Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Paginas/Beneficios-Fiscais-Concedidos.aspx

    ​​

  • a) as relações contributivas dispensam a atuação do fisco. - é só observar o conceito de tributo, que, entre seus elementos, traz a DECORRENTE DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PLENAMENTE VINCULADA. Logo, para o tributo ser cobrado e concretizar a relação contributiva, ou seja, o pagamento, a contribuição, depende de atividade administrativa.

    b) presume-se por facultativa a obrigação que vise auxiliar a fiscalização tributária atribuída a terceiro não contribuinte. - fiscalização tributária JAMAIS será facultativa, ainda que atribuída a terceiro não contribuinte.

    c) obrigação acessória, quando descumprida por terceiro não contribuinte, converte-se em principal, exceto quanto às penalidades pecuniárias. - REGRA: obrigação acessória não cumprida se converte em principal. Sem exceção.

    d) o contribuinte que usufrui de imunidade deve cumprir as obrigações acessórias relativas ao benefício fiscal. - GABARITO.

    e) obrigações acessórias extinguem-se com a ocorrência do fato gerador em relação a terceiro não contribuinte. - diferente do Direito Civil, no Direito Tributário, obrigações acessórias e principais são independentes. Logo, a ocorrência do fato gerador e até mesmo o futuro pagamento do crédito tributário não dispensam as obrigações acessórias de serem cumpridas.

  • Vejamos cada alternativa.

    a) as relações contributivas dispensam a atuação do fisco.

    INCORRETO. Ensina Leandro PAULSEN que “relações contributivas envolvem, necessária e exclusivamente, Fisco e contribuinte”. (em Curso de Direito Tributário Completo).

    b) presume-se por facultativa a obrigação que vise auxiliar a fiscalização tributária atribuída a terceiro não contribuinte.

    INCORRETO. Não é caso de presunção e menos ainda de faculdade. A obrigação que visa o auxílio à fiscalização tributária atribuída – independentemente de ser o contribuinte ou um terceiro – decorre de legislação e é compulsória.

    Se a obrigação visa a auxiliar a fiscalização, estamos falando de obrigação acessória cujo sujeito passivo “é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto” (CTN, art. 122).

    CTN. Art. 113, § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    c) obrigação acessória, quando descumprida por terceiro não contribuinte, converte-se em principal, exceto quanto às penalidades pecuniárias.

    INCORRETO. É exatamente o contrário: “a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária” (CTN, art. 113, §3º).

    d) o contribuinte que usufrui de imunidade deve cumprir as obrigações acessórias relativas ao benefício fiscal.

    CORRETO. É o que dispõe o parágrafo único do artigo 175 do CTN: “a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente”.

    e) obrigações acessórias extinguem-se com a ocorrência do fato gerador em relação a terceiro não contribuinte.

    INCORRETO. Independentemente de ser o contribuinte ou terceiro, o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal e, se não for cumprido, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (CTN. Art. 113, §§ 2º e 3º), 

    Resposta: D

  • As respostas dos alunos são mais completas do que as do professor.

  • a) ERRADA. A Autoridade Tributária atua tanto no lançamento, como na cobrança e na fiscalização. A obrigatoriedade do fisco de constituir o crédito tributário está expressa no art. 142 do CTN:

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    b)ERRADA. São as obrigações acessórias que visam auxiliar a fiscalização tributária. No entanto, diferentemente da assertiva, ao observarmos, por exemplo, os artigos 115 e 122 do CTN, constatamos a obrigatoriedade de praticá-las:

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    Note que ao tratar das obrigações acessórias, os referidos dispositivos utilizam expressões como “impõe a prática” e “pessoa obrigada”, deixando clara a obrigatoriedade.

     

    c) ERRADA. A assertiva contraria o disposto no § 3º do art. 113 do CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Ao ser convertida em principal, a obrigação acessória abandona a forma de obrigação de fazer ou deixar de fazer e transforma-se em multa (penalidade pecuniária).

    d) CERTA. Em direito tributário, a obrigação acessória é autônoma, ou seja, mesmo que não exista uma obrigação principal de pagar tributo, elas devem ser observadas. Vamos relembrar:

    Obrigação acessória: Representa uma “obrigação de fazer ou não fazer”, ou seja, não há a obrigação de “dar”, mas há a necessidade de realizar (ou não realizar) atos em favor da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Por exemplo, emitir notas fiscais.

    e) ERRADA. Primeiramente, lembre sempre que a obrigação acessória é autônoma em relação à obrigação principal, logo, a ocorrência do fato gerador do tributo não extingue a obrigação acessória.

    O sujeito passivo da obrigação acessória não é necessariamente o contribuinte, mas qualquer pessoa obrigada às prestações de fazer ou não fazer que objetivem auxiliar a fiscalização tributária.

    Além disso, a ocorrência do fato gerador da obrigação acessória também não provoca sua extinção, muito pelo contrário, faz com que o sujeito passivo dessa obrigação seja obrigado a cumpri-la. 

     

    Resposta: Letra D

  • A imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a”, da Constituição) impede que os entes públicos criem uns para os outros obrigações relacionadas à cobrança de impostos, mas não veda a imposição de obrigações acessórias. STF. Plenário. ACO 1098, Rel. Roberto Barroso, julgado em 11/05/2020 (Info 980).

    • “(...) a imunidade tributária atinge apenas a obrigação tributária principal, afeta ao dever patrimonial de pagamento do tributo, não tendo o condão de atingir as chamadas obrigações tributárias acessórias, ou seja, os deveres instrumentais do contribuinte, que permanecem incólumes. Em outras palavras, por exemplo, uma entidade beneficente ou um partido político não serão alvos de impostos, por força da imunidade tributária, mas poderão ser plenamente fiscalizados, ter de apresentar documentos e livros à autoridade fazendária, entre tantos outros deveres instrumentais. (...)

    Assim, o sujeito passivo, conquanto desonerado das obrigações tributárias principais, em virtude da exoneração irradiada pela imunidade, não se deve furtar do cumprimento das obrigações tributárias acessórias.” (Manual de Direito Tributário.5. ed., São Paulo: Saraiva, p. 663).


ID
2897197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para que os créditos tributários sejam executados, seu lançamento em certidão de dívida ativa (CDA) deve ser válido. A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.830/80,

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

    IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

    § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

    § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.

  • Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. INFRAÇÃO A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO LIVRO CONTÁBIL. MULTA. INDEPENDÊNCIA COM OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, visto que a questão da exigibilidade da multa em face de descumprimento de obrigação acessória foi expressamente abordada pelo acórdão recorrido, firmando, contudo, entendimento de que, se a obrigação principal era indevida, a acessória também seria. 2. Na espécie, foi aplicada à empresa contribuinte multa em razão de descumprimento de obrigação acessória, qual seja, escrituração do Livro Diário no registro público competente, providência atendida tão somente quando se requereu à empresa contribuinte que apresentasse os livros contábeis para viabilizar a fiscalização por parte da autoridade tributária. 3. Nos termos do art. 113, §§ 2º e 3º, do CTN, a obrigação acessória prevista em "legislação tributária" vincula o contribuinte, bem como terceiro, no objetivo de obrigá-lo a fazer, não fazer ou tolerar que se faça, de modo que a não observância do dever legalmente imputado conduz à aplicação de penalidade pecuniária (multa), que se transmuta em obrigação principal. 4. A inobservância da obrigação acessória legitima a imposição de multa, o que transforma a obrigação acessória em principal quanto à penalidade aplicada, cujo "sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto" (art. 122 do CTN). 5. A obrigação acessória possui caráter autônomo em relação à principal, pois mesmo não existindo obrigação principal a ser adimplida, pode haver obrigação acessória a ser cumprida, no interesse da arrecadação ou da fiscalização de tributos. "O STJ possui o entendimento de que 'a obrigação acessória prevista no artigo 113, § 2º c/c 115, do CTN, constitui dever instrumental, independente da obrigação principal, e subsiste, ainda que o tributo seja declarado inconstitucional, principalmente para os fins de fiscalização da Administração Tributária' (AgRg no Ag 1.138.833/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 6.10.2009)" (AgRg no AREsp 783.791/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 5/2/2016.)

  • A suspensão do crédito tributário (pelo parcelamento, no caso) impede a inscrição em dívida ativa, mas não o lançamento, embora haja divergência. Assim, o erro da alternativa A. No mesmo sentido, Q958677 - pgm Caruaru.

  • Ajuizada a Execução Fiscal, o executado será intimado para pagar o crédito tributário em 5 dias, ou garantir o juízo para ajuizamento de Embargos à Execução.

  • Gabarito: E

    Lei 6.830/80, Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: (...)

  • Intimado não, Leandro, citado!

  • A) a CDA pode fundar-se em crédito tributário parcelado.

    O parcelamento do crédito tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que inviabiliza sua inscrição na Dívida Ativa (art. 151, VI do CTN).

    B) penalidade pecuniária pelo descumprimento de obrigação acessória não pode ser objeto de CDA.

    A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária e, consequentemente, poderá ser inscrita na Dívida Ativa (art. 113 e parágrafos do CTN).

    C) compete aos estados e municípios executar créditos tributários da União nos locais onde houver vara federal correspondente ao domicílio do devedor.

    Cabe a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional executar os créditos tributários da União, não havendo que se falar em cobrança de créditos federais por Municípios ou Estados (art. 131, §3º da CF/88).

    D) o crédito tributário lançado em CDA prescreve em três anos, a partir do seu lançamento.

    O crédito tributário prescreve (causa de extinção do crédito tributário) em 5 anos, contados a partir da sua constituição definitiva (art. 174, caput do CTN).

    E) o executado citado com base em título extrajudicial deve, no prazo de cinco dias, pagar a dívida indicada na CDA ou garantir a execução.

    CORRETO, como bem explicado pelos colegas (art. 8º, caput da Lei 6.830/80).

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras sobre execução fiscal e inscrição em dívida ativa. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, CTN. Logo, se o débito está parcelado ele não pode ser inscrito em dívida ativa. Errado.
    b) O descumprimento de obrigação acessória se converte em obrigação principal (art. 113, §3º, CTN). Logo, pode ser inscrita em dívida ativa. Errado.
    c) Não há previsão nesse sentido. Antigamente era possível que execuções fiscais da União Federal tramitasse em comarcas em que não havia justiça federal. No entanto, mesmo nesses casos, a inscrição era feita pela PGFN. Errado.
    d) A inscrição em dívida ativa não interfere no prazo prescricional, que tem sua contagem iniciada com a constituição definitiva do crédito tributário, nos termos do art. 174, CTN. Errado.
    e) A alternativa transcreve exatamente a regra prevista no art. 9º, da Lei de Execuções Fiscais. Correto.
    Resposta do professor = E

  • onde está escrito que parcelamento impede inscrição em dívida ativa? então o Fisco não pode inscrever em dívida um crédito constituído porque ele está parcelado enquanto o devedor frauda à execução gostosamente? (inscrição em dívida ativa é o marco para aferição de fraude à execução)

    certidão de dívida ativa de crédito não exigível está aí pra todo mundo ver.... não é possível cobrar, mandar cartinha, ajuizar execução fiscal..

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 6830/1980 (DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

     

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

     

    II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

     

    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

     

    IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

     

     

  • Ancap fazendo concurso público, algo de errado não está certo

  • Sylvester,

    Entendi que o parcelamento impede inscrição em dívida ativa, pois o parcelamento é causa da suspensão do crédito tributário.

    Estando o crédito suspenso não há o que se inscrever na dívida ativa.

  • Se o crédito está parcelado, ele foi reconhecido e está sendo adimplido pelo devedor, sem a necessidade de inscrição em dívida ativa.

    A penalidade por descumprimento de obrigação acessória converte-se em obrigação principal, sendo cobrada da mesma forma.

    Se houver vara federal qual sentido de transferir a competência da execução para estados e municípios?

    O prazo prescricional é de 5 anos.

    Gabarito: E


ID
2897200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a CF, no que se refere à distribuição de competência legislativa de natureza tributária,

Alternativas
Comentários
  • V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

  • IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

  • Gabarito: C

    Fixação de alíquotas por resolução do Senado Federal

    Fixará máximas = ITCMD

    Fixará mínimas = IPVA

    Fixará a alíquota = ICMS das operações e prestações interestaduais e de exportação.

    Obs.: iniciativa do Presidente da República ou de 1/3 dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros

    Poderá fixar mínimas e máximas = ICMS

    Obs.: mínimas por resolução de iniciativa de 1/3 e aprovação da maioria absoluta; máximas, iniciativa de maioria absoluta e aprovação de 2/3

  • Fundamentação jurídica: CF, art. 155 e seus parágrafos 1º e 2º.

  • Gab.: C

    a. cabe ao Senado Federal estabelecer, obrigatoriamente, as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações internas e às operações de exportação [ERRADO]. É facultado ao Senado estabelecer alíquotas mínimas e máximas em matéria de ICMS.

    b. é obrigatório ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas de ICMS nas operações internas. [ERRADO}. É obrigatório ao Senado estabelecer alíquotas interestaduais e de exportação.

    c.é facultado ao Senado Federal fixar alíquotas máximas nas operações internas para resolver conflito específico que envolva interesse de estados federados. [CORRETA]

    d. cabe ao Senado Federal fixar alíquotas mínimas do imposto sobre heranças e doações (ITCD). [ERRADO] As alíquotas MÁXIMAS do ITCMD devem ser fixadas pelo Senado.

    e. cabe ao Senado Federal fixar alíquotas máximas do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).ERRADO. As alíquotas MÍNIMAS do IPVA devem ser fixadas pelo Senado.

  • Art. 155, §2º, V, alínea "b" CF.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber das regras de atuação do Senado Federal quanto aos impostos estaduais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) O art. 155, §2º, V, CF expressamente prescreve que é facultativo. Errado
    b) O art. 155, §2º, V, CF expressamente prescreve que é facultativo. Errado.
    c) Essa alternativa é o texto do art. 155, §2º, V, b, da CF. Correto.
    d) O art. 155, §1º, IV, CF prevê que no caso do ITCD, o Senado estabelecerá alíquotas máximas. Errado.
    e) O art. 155, §6º, IV, CF prevê que no caso do IPVA, o Senado estabelecerá alíquotas mínimas. Errado.
    Resposta do professor = C

  • ICMS

    ALÍQUOTA INTERESTADUAL E DE IMPORTAÇÃO: resolução do Senado, de iniciativa do Presidente da República ou de 1/3 dos senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros. O Senado obrigatoriamente estabelecerá. Art. 155, parágrafo 2º, IV, CF.

    ALÍQUOTA MÍNIMA NAS OPERAÇÕES INTERNAS: resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta dos membros do Senado. É facultado ao Senado Estabelecer. Art. 155, parágrafo 2º, V, a, CF.

    ALÍQUOTA MÁXIMA NAS OPERAÇÕES INTERNAS para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados: resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços dos membros do Senado. É facultado ao Senado Estabelecer. Art. 155, parágrafo 2º, V, b, CF.

    IPVA

     alíquotas mínimas fixadas pelo senado Federal. Art. 155, parágrafo 6º, I CF.

    ITCMD

    alíquotas máximas fixadas pelo senado Federal. Art. 155, parágrafo 1º, IV, b, CF.

  • A cabe ao Senado Federal estabelecer, obrigatoriamente, as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações internas e às operações de exportação. (ERRADO)

    Resp.: Art. 155 CF, V, - É facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    é obrigatório ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas de ICMS nas operações internas. (ERRADO)

    Resp.: Art. 155 CF, V, - É facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    C é facultado ao Senado Federal fixar alíquotas máximas nas operações internas para resolver conflito específico que envolva interesse de estados federados. (ADEQUADA)

    D cabe ao Senado Federal fixar alíquotas mínimas do imposto sobre heranças e doações (ITCD). (ERRADO)

    Resp.: Art. 155 CF, IV, p. 1: IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    E cabe ao Senado Federal fixar alíquotas máximas do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). (ERRADO)

    Resp.: Art. 155 CF, § 6º O IPVA I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

     

    V - é facultado ao Senado Federal:

     

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

     

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

     

    V - é facultado ao Senado Federal:

     

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

     

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

  • ITCMD - alíquotas máximas

    IPVA - alíquotas mínimas

    ICMS - facultado alíquotas mínimas operações internas

    ICMS - facultado alíquotas máximas quando envolver conflito que envolva interesse do estado.

  • ICMS Estabelecer alíquotas mínimas e máximas de operações internas: facultado ao Senado. Estabelecer alíquotas de operações interestaduais e de exportação (letra morta da lei nesse caso): obrigatório ao Senado.
  • acertei pela lógica, e estou ciente que ainda tenho muito o que aprender... Senado Federal, para resolver conflito específico que envolva interesse de estados federados.

    stayhard

  • Resolução do Senado Federal:

    ICMS

    Fixação facultativa:

    ALÍQUOTA Interna dos

    Estados-membros ---------- INICIATIVA -----------------------> APROVAÇÃO

    Mínima -------------------------------- 1/3 -----------------------------> Maioria absoluta

    Máxima --------------------- Maioria absoluta --------------------> 2/3

    Fixação obrigatória:

    Interestaduais e ------ Presidente do SF ou 1/3 ------------> Maioria absoluta

    de exportação

    ITCMD e IPVA

    Senado Federal fixa OBRIGATORIAMENTE:

    ITCMD -------> Alíquota máxima <---------- IPVA ----------> Alíquota mínima

  • CF/88 ART. 155,V-É FACULTADO AO SENADO FEDERAL:

    b)Fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse dos Estados,mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

  • CESPE: "De acordo com a CF, no que se refere à distribuição de competência legislativa de natureza tributária, é facultado ao Senado Federal fixar alíquotas máximas nas operações internas para resolver conflito específico que envolva interesse de estados federados." C ou E.

    Vocês estão tão bons que mal percebem o erro grotesco, mas já vão na resposta certa. kkkkk

    Onde que esse enunciado faz sentido sem acrescentar o inciso V indicando que se refere ao imposto ICMS?

    O Senado pode fixar alíquotas max e mín em qualquer operação interna? Pois esse é o que se afirma na alternativa C.

    Ainda mais quando as outras alternativas não tem esse problema, estando o erro em outra parte do enunciado, como:

    a) é obrigatório ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas de ICMS nas operações internas.

    na b) também avisa que se trata do ICMS. Na d) e e) está entre parênteses a info crucial.

    Lamentável

  • Alguma coisa de errado não está certo

  •   V - é facultado ao Senado Federal:

                a)  estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

                b)  fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

            VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, g, as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

            VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

                a)  a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;

                b)  a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;

            VIII - na hipótese da alínea a do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

  • GABA c)

    Em relação à alternativa a)

    cabe ao Senado Federal estabelecer, obrigatoriamente, as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações interestaduais e às operações de exportação.

  • Letra (c)

    CF

    Art. 155, 

    V - é facultado ao Senado Federal:           

    a)  estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

             

    b)  fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, g, as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

    Alíquota Mínima

    Iniciativa: 1/3

    Aprovação: Maioria Absoluta

    Alíquota Máxima

    Iniciativa: Maioria Absoluta

    Aprovação: 2/3

  • Decorar verbo e o fim do mundo , mas é o que é cobrado . Affs
  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa A: errada. 

    • É uma competência facultativa do Senado Federal a fixação do teto da alíquota do ICMS nas operações internas. 

    Alternativa B: errada. 

    • Trata-se de competência facultativa

    Alternativa C: correta. 

    • Trata-se do disposto no art. 155, § 2º, V, b, da CF/88, isto é, é uma competência facultativa  do  Senado  Federal  a  fixação  do  teto  da  alíquota  do  ICMS  nas  operações  internas. 

    Alternativa  D:  errada.

    • Na  verdade,  cabe  ao  Senado  Federal  fixar  alíquotas  máximas  do  imposto  sobre heranças e doações (ITCD). 

    Alternativa E: errada.

    • Não, cabe ao Senado Federal fixar alíquotas mínimas do IPVA. 

  • LETRA C

    Resposta prevista na CF:

    art. 155

    V - é facultado ao Senado Federal:

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

  • COMPÊNCIA TRIBUTÁRIA DO SENADO FEDERAL:

    • IPVA: alíquota mínima.
    • ITCMD: alíquota máxima.
    • ICMS (alíquotas interestaduais e de exportação*): obrigatório.
    • ICMS (alíquotas internas): facultativo.

ID
2897203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

As contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas

Alternativas
Comentários
  • questão NULA!

     

    Letras A & B estão corretas.

    -----------------------------------------------------

    Alternati A: Correto, Não há exigência de lei complementar para definição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

     

    Alternativa B: De fato, tais contribuições submetem-se às regras gerais relativas ao lançamento tributário, tal como ocorre com os demais tributos. Alternativa considerada correta.

     

    Alternativa C: Por não serem impostos, não há necessidade de terem seus respectivos fatos geradores definidos em lei complementar. Alternativa errada.

     

    Alternativa D: Não há mitigação relativa ao princípio da legalidade para tais contribuições. Alternativa errada.

     

    Alternativa E: Não há essa previsão de limites estabelecidos por lei complementar.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-rs-questoes-de-direito-tributario-comentada/

  • Gabarito, segundo a banca: B

    Gabarito, à luz do entendimento do STF: NULA

    Vejamos:

    CF. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    CF. Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

    Ao que parece, no cotejo entre os dispositivos constitucionais supra, a banca considerou que as CIDEs precisam ser definidas por meio de lei complementar.

    Entretanto, não é esse o entendimento do STF. Vejamos:

    Conforme reiteradamente decidiu o STF, o fato de a contribuição de intervenção no domínio econômico sujeitar-se ao art. 146, III, a, não leva à conclusão de que o tributo deva ser instituído mediante lei complementar. Vale dizer, tais contribuições sujeitam-se, sim, às normas gerais estabelecidas pela legislação complementar em matéria tributária, mas não é de se exigir que elas próprias sejam veiculadas apenas por meio de lei complementar.

    [, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 25-4-2013, P, DJE de 24-5-2013, Tema 227.]

    Portanto, impõe-se a anulação da questão.

  • Questão ANULADA.

    Justificativa da banca: A redação da questão prejudicou seu julgamento o objetivo. 


ID
2897206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei municipal instituiu imposto sobre transmissões inter vivos de bens imóveis (ITBI) estabelecendo o seguinte:


I alíquotas progressivas para o imposto com base no valor venal do imóvel;

II exigibilidade de cobrança do imposto a partir da lavratura da escritura para o adquirente;

III incidência do imposto nos contratos de promessa de compra e venda;

IV obrigatoriedade de cobrança do imposto ao munícipe, ainda que o imóvel esteja situado em outro município.


Nessa situação hipotética, considerando-se as disposições da CF e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que a referida lei é inconstitucional no que se refere ao estabelecido nos itens

Alternativas
Comentários
  • Súmula 656 deste Supremo Tribunal Federal:

    “É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas

    para o imposto de transmissão "inter vivos" de bens imóveis - itbi com

    base no valor venal do imóvel”.

    Algumas prefeituras vêm procedendo a cobrança do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) sobre a celebração de contrato de promessa de compra e venda, como forma de antecipação de receita tributária, mas o Supremo Tribunal Federal, de forma reiterada e pacífica, só admite a incidência do mencionado tributo quando da transferência efetiva da propriedade no cartório de registro de imóveis.

    fonte: : http://www.anoregrn.org.br/noticia/stf-afasta-cobranca-do-itbi-antes-da-transferencia-no-cartorio-de-registro-de-imoveis/4739

  • Gabarito Letra E!

     

     

    Item I: De acordo com a Súmula 656, há inconstitucionalidade das alíquotas progressivas do ITBI.

     

    Item II: O ITBI somente é exigível com a efetiva transmissão da propriedade, mediante registro da escritura no cartório de registro de imóveis. Trata-se de inconstitucionalidade. O próprio CESPE já afirmou isso em assertiva considerada correta em 2007. Trata-se, pois, de inconstitucionalidade.

     

    Item III: Pelos mesmos motivos expostos acima, o ITBI somente é exigível com a efetiva transmissão da propriedade, mediante registro da escritura no cartório de registro de imóveis. Trata-se de inconstitucionalidade.

     

    Item IV: A competência pertence ao Município onde estiver situado o bem imóvel. Trata-se, portanto, de inconstitucionalidade.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-rs-questoes-de-direito-tributario-comentada/

  • Resposta: letra E (todos os itens tornam a lei inconstitucional)

    I. Súmula 656 do STF: "É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel."

    II. É firme a jurisprudência do STJ no sentido da impossibilidade da cobrança do ITBI no momento do registro da escritura no cartório de notas. O fato gerador do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, na conformidade da lei civil, com o devido registro no Cartório de Imóveis. (RMS n° 10.650/DF, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 04/09/2000).

    III. Se o contrato submetido a registro consistir em mero compromisso de compra e venda, mesmo que se realize a operação no competente Cartório de Registro de Imóveis, não ocorrerá o fato gerador do ITBI, já que se trata de contrato preliminar, que não transmite imediatamente direitos reais nem configura cessão de direitos à aquisição, podendo ou não concretizar em contrato definitivo. (STF, RP 1121/GO)

    IV. Art. 156, § 2º, da CF - O imposto previsto no inciso II (ITBI): II - compete ao Município da situação do bem.

  • Para responder essa questão o candidato precisa de atenção e conhecer os fundamentos pelos quais o STF considera as legislações municipais inconstitucionais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    I) Nos termos da súmula 656, STF, é "É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel". Correto.
    II) O STF entende que a cobrança do ITBI somente pode ocorrer após o registro da transferência do imóvel. Logo, a mera lavratura da escritura não dá ensejo à cobrança. Correto.
    III) O STF entende que a cobrança do ITBI somente pode ocorrer após o registro da transferência do imóvel. Logo, o contrato de promessa de compra e venda não dá ensejo à cobrança. Correto
    IV) Conforme art. 156, §2º, II, CF, a competência é do Município da situação do bem. Correto.
    Resposta do professor = Considerando a combinação, a alternativa correta é letra E

  • Em relação ao Item II.

    "(...)1. Nos termos da jurisprudência da Corte, o fato gerador do ITBI somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade no cartório de registro de imóveis. Precedentes. (...)" (STF - ARE 934091 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18/11/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 02-12-2016 PUBLIC 05-12-2016)

  • Esse item II coloca em debate os entendimentos do STF quanto ao julgamento do RE 562.045/RS e da Súmula 656 da própria corte.

    Embora o Supremo tenha mudado o entendimento no julgamento do RE mencionado, entendendo que a capacidade contributiva é aplicável a todos os impostos reais e pessoais (não podendo impedir a progressividade, portanto), fato é que se a banca cobra o texto literal da súmula é recomendável que o candidato assinale o previsto na Súmula. Se for ficar brigando com a banca, só quem perde é candidato.

  • Alguém aqui ficou com dúvida do item IV ? no texto parece que a Lei do Município A teria validade no Município B. Alguém teve essa percepção ?

  • O R.E. 562.045/RS trata do ITCMD. A questão fala do ITBI. No entanto, o STF poderá reformular a Sumula 656, para adequar o entendimento do ITBI ao do ITCMD. A questão continua atual.

  • Tento limitar meus comentários a assuntos que tenho convicção do que estou falando. É irresponsabilidade comentar algo que conduz outros estudantes ao erro.

    A RE 562045 trata do ITCMD, e é possível perceber que os ministros sempre diferenciam o ITCMD do ITBI, afirmando que naquele é possível perceber a capacidade contributiva, neste não. ITCMD pode ser progressivo, ITBI não.

    A questão trata do ITBI, que não há previsão constitucional autorizando a progressividade da alíquota, e a Súmula 656 afirma expressamente ser inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas.

    Concluindo, a questão está atualizada.

  • Vamos comentar cada um dos itens:

    Item I: CERTA. Súmula 656 do STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    Item II: CERTA. Tanto a jurisprudência do STF e STJ entendem que o fato gerador somente se ocorre com a efetiva transferência da propriedade no registro de imóveis. Dessa forma é inconstitucional a exigibilidade de cobrança do imposto a partir da lavratura da escritura para o adquirente.

    “o fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel”. (RESP 1188655) 

    “o fato gerador do ITBI somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade no cartório de registro de imóveis. (ARE 934091 AgR)

    Item III: CERTA. Como vimos no item II, o fato gerador somente se ocorre com a efetiva transferência da propriedade no registro de imóveis. Por isso, é inconstitucional a incidência do ITBI nos contratos de promessa de compra e venda.

    Item IV: CERTA. O ITBI compete ao município da situação do bem (CF, Art. 156,§2°, II). Sendo inconstitucional um município diferente daquele onde o imóvel se encontra cobrar o ITBI.

    Resposta: Letra E

  • Acabei de fazer um curso sobre súmulas do STF e STJ.

    A RESPOSTA É LETRA D.

  • O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro.

    STF. Plenário. ARE 1294969 RG, Rel. Min. Presidente, julgado em 11/02/2021 (Repercussão Geral – Tema 1124).

  • I alíquotas progressivas para o imposto com base no valor venal do imóvel;

    (ERRADO) ITBI não pode ter alíquota progressiva com base no valor venal do imóvel (STF Súmula 656)

    II exigibilidade de cobrança do imposto a partir da lavratura da escritura para o adquirente;

    (ERRADO) O FG do ITBI ocorre com a efetiva transmissão da propriedade e seu registro no cartório de imóveis, não só com a lavratura e registro da escritura no cartório (STJ RSM 10.650)

    III incidência do imposto nos contratos de promessa de compra e venda;

    (ERRADO) A simples compra e venda não atrai ITBI (STJ RSM 10.650)

    IV obrigatoriedade de cobrança do imposto ao munícipe, ainda que o imóvel esteja situado em outro município.

    (ERRADO) A competência é do local de situação do imóvel (art. 156, §2º, CF)


ID
2897209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Se um contribuinte não eleger o seu domicílio fiscal na forma da lei, a administração tributária deverá considerar como domicílio

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 127 do CTN:  na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

  • GABARITO: D

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • Resposta: letra D

    Esquematizando (art. 127 do CTN):

    1º. O sujeito passivo deve eleger o seu domicílio:

    - Se elegeu E não dificulta ou impossibilita a arrecadação ou a fiscalização, então será esse o seu domicílio.

    2º Se não elegeu OU elegeu, mas a autoridade rejeitou o domicílio eleito por dificultar ou impossibilitar a arrecadação ou a fiscalização, o domicílio será:

    - Para pessoa natural - residência habitual; se incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.

    - Para pessoa jurídica de direito privado - local da sede ou de cada estabelecimento, para os fatos geradores nele ocorridos.

    - Para pessoa jurídica de direito público - quaisquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    3º Se não for possível a aplicação dessas regras:

    - O domicílio natural será o local da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    Persista...

  • Em regra o domicílio tributário do contribuinte poderá ser eleito pelo mesmo, na forma da legislação aplicável.

    Porém, caso assim não proceda o contribuinte/responsável, nos termos do que dispõe o art. 127 do CTN, será considerado como domicílio:

    a) Pessoas Naturais - O local de sua residência habitual, ou, sendo esta, incerta ou desconhecida, o local onde comumente exerce as suas atividades;

    b) Pessoas jurídicas de Direito Privado e Firmas Individuais - O local da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem as obrigações, o local de cada estabelecimento;

    c) Pessoas Jurídicas de Direito Público - Qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. (RESPOSTA)

    Quando não for possível a aplicação das regras acima, será considerado domicílio tributário: O lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem a obrigação.

    Por fim, a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra destacada acima.

    Vide a literalidade do artigo 127, CTN:

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras sobre domicílio fiscal, previstas no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Quando a residência habitual for incerta, o domicílio fiscal será o centro habitual de sua atividade (Art. 127, I, CTN). Errado.
    b) Quanto às firmas individuais, o domicílio fiscal é o lugar da sua sede ou de cada estabelecimento (Art. 127, II, CTN). Errado.
    c) As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado. Logo, aplica-se a regra do art. 127, II, CTN). Errado.
    d) A alternativa reproduz a previsão do art. 127, III, CTN. Correto.
    e) As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Logo, aplica-se a regra do art. 127, II, CTN). Errado.
    Resposta do professor = D

  • GABARITO LETRA D 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

     

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

     

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

     

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

  • Se tem a palavra HABITUAL na alternativa, para ser certa tem que fazer referência a PESSOA NATURAL.

    Se tem as palavras TERRITORIO DA ENTIDADE TRIBUTANTE tem que fazer referência a PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

  • O CTN trata do domicílio tributário em seu artigo 127.

    CTN. Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

    Vejamos o erro de cada alternativa:

    a) a residência habitual do contribuinte, ainda que incerta, caso se trate de pessoa natural.  se a residência é incerta, o domicílio será o centro habitual de sua atividade

    b) a residência do empresário, caso se trate de firma individual. o domicílio será o lugar da sua sede

    c) o estabelecimento mantido na capital do estado federado, caso se trate de sociedade de economia mista.  sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, portanto – independentemente de ser capital ou não – , o domicílio será o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento

    d) qualquer uma das repartições localizadas no território da entidade tributante, caso se trate de pessoa jurídica de direito público.  CTN, art. 127, III

    e) qualquer uma das filiais localizadas no território da entidade tributante, caso se trate de empresa pública.  empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, logo o domicílio será o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento

    Resposta: D

  • a) a residência habitual do contribuinte, ainda que incerta, caso se trate de pessoa natural.

    ERRADO. Na hipótese de a residência habitual do contribuinte ser incerta, o domicílio tributário será o centro habitual de sua atividade.

    b) a residência do empresário, caso se trate de firma individual.

    ERRADO. Em relação às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o domicílio tributário será o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.

    c) o estabelecimento mantido na capital do estado federado, caso se trate de sociedade de economia mista.

    ERRADO. Uma sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado. Nesse caso, , o domicílio tributário será o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.

    d) qualquer uma das repartições localizadas no território da entidade tributante, caso se trate de pessoa jurídica de direito público.

    CORRETO. Qualquer de suas repartições no território da entidade tributante será considerada domicílio tributário da pessoa jurídica de direito público.

    e) qualquer uma das filiais localizadas no território da entidade tributante, caso se trate de empresa pública.

    ERRADO. Uma empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado. Nesse caso, o domicílio tributário será o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.

    Resposta: D

  • Vale lembrar:

    Na falta de eleição o domicílio tributário será:

     

    • quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, centro habitual de sua atividade;

    • quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, de cada estabelecimento;

    • quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

ID
2897212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Verificada situação que enseje a imposição de multa em decorrência de infração tributária legalmente prevista, a administração tributária poderá impor a penalidade considerando

Alternativas
Comentários
  • Em matéria tributária, no que tange às infrações vigora o princípio da responsabilidade objetiva em que se dispensa a intenção, efetividade, natureza ou ainda a extensão dos efeitos do ato. Assim, resta-nos a mera ocorrência como opção de resposta.

  • Gabario letra E.

     

    CTN:  Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

  • Kkk. Pegadinha! Salvem a questão amigos =D

  • CTN - Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a redação do art. 136, do CTN, que trata da responsabilidade por infrações à legislação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente. Errado.
    b) O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da efetividade do ato. Errado.
    c) O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da natureza do ato. Errado.
    d) O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da extensão dos efeitos do ato. Errado.
    e) Por interpretação do art. 136, CTN, a mera ocorrência do ato dá ensejo à responsabilidade por infrações à legislação tributária. Logo, trata-se de responsabilidade objetiva. Correto.
    Resposta do professor = E

  • Se alguém que seguir meu perfil me vir aqui nos comentários, não estranhe, hehe.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

  • CTN - Art. 136

    SDC, se ocorreu a infração, a responsabilidade é objetiva e independe de dolo, culpa, efetividade, natureza ou extensão dos ato!

  • RESPOSTA DO PROFESSOR:

    Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a redação do art. 136, do CTN, que trata da responsabilidade por infrações à legislação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente. Errado.

    b) O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da efetividade do ato. Errado.

    c) O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da natureza do ato. Errado.

    d) O art. 136, CTN prescreve que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da extensão dos efeitos do ato. Errado.

    e) Por interpretação do art. 136, CTN, a mera ocorrência do ato dá ensejo à responsabilidade por infrações à legislação tributária. Logo, trata-se de responsabilidade objetiva. Correto.

    Resposta do professor = E

  • ATENÇÃO!

    Súmula 509/STJ - É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS

    decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a

    veracidade da compra e venda.

  • O artigo em tela tem uma incidência descomunal em provas de qualquer banca. Mui provavelmente será cobrado na prova do TRF 4.

  • Gabarito: letra E

    CTN

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável (A) e da efetividade (B), natureza (C) e extensão dos efeitos do ato (D).

  • RESOLUÇÃO:

    É importante lembrar que a responsabilidade por infrações à legislação tributária é de cunho objetivo. Ou seja, independe da intenção do agente causador.

    Art. 239 - A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato

    Gabarito E

  • GABA e)

    Direito tributário PENAL ➜ independe da intenção (objetiva)

    Direito PENAL tributário ➜ depende da intenção (subjetiva)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a redação do art. 136, do CTN, que trata da responsabilidade por infrações à legislação tributária. Por interpretação do art. 136, do CTN, a mera ocorrência do ato dá ensejo à responsabilidade por infrações à legislação tributária. Logo, trata-se de responsabilidade objetiva.

    Veja:

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    Para você não esquecer mais, vamos utilizar nosso esquema:

    Resposta: Letra E.


ID
2897215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Isenção do crédito tributário estabelecida por determinada lei federal

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que quando concedidas sob determinadas condições ou por prazo certo NÃO podem ser livremente suprimidas.

  • Questão: Isenção do crédito tributário estabelecida por determinada lei federal:

    a) dispensará o cumprimento de obrigações acessórias.

    ERRADO: CTN - Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    b) será extensiva aos tributos que venham a ser criados após a concessão dessa isenção, se tiver sido destinada a determinado grupo de pessoas.

    ERRADO: CTN - Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    c) não alcançará as taxas, mas apenas as contribuições de melhoria, caso seja destinada a determinado grupo de pessoas.

    ERRADO: CTN - Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    d) não poderá ser restritivamente concedida a uma região do território da entidade tributante.

    ERRADO: CTN - Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

     Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    e) poderá ser concedida sob determinadas condições ou por prazo certo.

    CERTO: CTN - Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

  • Resposta: letra E

    LETRA A. Art. 175, § único, do CTN - A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

    LETRA B. Art. 177 do CTN - Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    Lembrar: é até possível que a isenção alcance tributos instituídos após a sua concessão, desde que haja previsão em lei, conforme o inicio do referido dispositivo.

    LETRA C. Art. 177 do CTN - Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria.

    Lembrar: é até possível que haja isenção de taxas e contribuições de melhoria, desde que haja previsão em lei, conforme o inicio do referido dispositivo.

    LETRA D. Art. 176, § único, do CTN - A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    LETRA E. A alternativa trata das isenções onerosas, previstas no art. 178 do CTN - "A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104."

    Lembrar: esse artigo trata da possibilidade de revogação de isenções não onerosas, como regra, e do impedimento de revogação de isenções onerosas, como exceção.

    Lembrar: Súmula, 544, do STF - Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

  • Gabarito item E, por exclusão clara dos demais itens, sendo o E o menos errado, mas peço a ajuda aos colegas quanto ao mesmo item.

    Fato é que o item coloca os requisitos como alternativos e que a doutrina e a letra da lei tratam-os como cumulativos.

    Se alguém puder me ajudar de antemão agradeço!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as normas gerais no CTN que tratam de isenção. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A isenção é uma espécie de exclusão do crédito tributário. Segundo art. 175, parágrafo único, CTN, a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. Errado.
    b) O art. 177, II, do CTN, em regra, a isenção não é extensiva aos tributos criados após à concessão. Errado. 
    c) O art. 177, I, do CTN, em regra, a isenção não é extensiva às taxas e contribuições de melhoria. Errado
    d) O art. 176, parágrafo único, CTN, prescreve que a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante. Errado.
    e) A isenção condicionada tem previsão no art. 178, do CTN. Correto.
    Resposta do professor = E

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.            

       

    ===========================================

     

    ARTIGO 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

     

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

     

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

     

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

  • Lembrando que quando concedidas sob determinadas condições ou por prazo certo NÃO podem ser livremente suprimidas.

  • fui na letra "E" por considerar a menos errada, já que o art. 178 traz o "E" e não "ou". Inclusive, isso já foi assunto de questão do MP em que a resposta correta era exatamente essa diferença.

    art. 178 do CTN - "A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104."

  • Vejamos o fundamento de cada alternativa.

    a) dispensará o cumprimento de obrigações acessórias  CTN, art. 175, parágrafo único

    CTN. Art. 175, parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cum¬primento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

    b) será extensiva aos tributos que venham a ser criados após a concessão dessa isenção, se tiver sido destinada a determinado grupo de pessoas  CTN, art. 177, II

    CTN. Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: 

    II – aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    c) não alcançará as taxas, mas apenas as contribuições de melhoria, caso seja destinada a determinado grupo de pessoas  CTN, art. 177, I

    CTN. Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: 

    I – às taxas e às contribuições de melhoria; 

    d) não poderá ser restritivamente concedida a uma região do território da entidade tributante  CTN, art. 176, parágrafo único

    CTN. Art. 176, parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    e) poderá ser concedida sob determinadas condições ou por prazo certo  CORRETO. CTN, art.178

    CTN. Art. 178. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qual¬quer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    ALGUMAOS OBSERVAÇÕES:

    1) Sobre o item “e”, no caso de ser concedida sob determinadas condições ou por prazo certo, a isenção não pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo.

    2) Sobre os itens “b” e “c”, o CTN não faz nenhuma ressalva no caso de a isenção ser concedida (ou não) a determinado grupo de pessoas.

    Resposta: E

  • a) ERRADA. De acordo com o art. 175 do CTN, a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente. Veja:

    Art. 175. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

    b) ERRADA. Segundo dispõe o CTN, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    c) ERRADA. Ao contrário do que aponta a questão, a isenção não é extensiva às taxas e nem às contribuições de melhoria.

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    Dessa forma, o CTN trabalha com a possibilidade de isenção para os impostos, visto que ele adotou a teoria tripartite em que os tributos são divididos em: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    “Qual o raciocínio que posso ter para compreender melhor essa distinção?

    Perceba que a isenção não é extensiva aos tributos que são vinculados, ou seja, tributos que dependem de alguma atuação estatal. Esses são tributos que contra prestacionais. Dessa forma, não faz sentido, em tese, isentar tributos que representem a contraprestação da atividade estatal. Apesar disso, o CTN apresenta a possibilidade de a lei dispor em contrário, ou seja, a lei do Ente federativo pode instituir isenção em relação  às taxas e às contribuições de melhoria. Isso é bastante comum!

    d) ERRADA. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    e) CERTA. A isenção, PODE ser concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, conforme estabelece o art. 178 do CTN, veja:

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104 (Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 1975)

    Resposta: Letra E


ID
2897218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um contribuinte está em débito para com a fazenda pública em razão de um crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.


Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que, em regra, presume-se lícita a conduta do contribuinte mesmo que ele promova

Alternativas
Comentários
  • Art. 4 O crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto, nos termos do , mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor, na forma desta Lei, desde que atendidas as seguintes condições:                      

    I - a dação seja precedida de avaliação do bem ou dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, nos termos de ato do Ministério da Fazenda; e                    

    II - a dação abranja a totalidade do crédito ou créditos que se pretende liquidar com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença entre os valores da totalidade da dívida e o valor do bem ou dos bens ofertados em dação.                   

    § 1º O disposto no caput não se aplica aos créditos tributários referentes ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.                    

    § 2º Caso o crédito que se pretenda extinguir seja objeto de discussão judicial, a dação em pagamento somente produzirá efeitos após a desistência da referida ação pelo devedor ou corresponsável e a renúncia do direito sobre o qual se funda a ação, devendo o devedor ou o corresponsável arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.                     

    § 3º A União observará a destinação específica dos créditos extintos por dação em pagamento, nos termos de ato do Ministério da Fazenda.                   

  • ART. 185 CTN. PRESUME-SE FRAUDULENTA A ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO DE BENS E RENDAS, OU SEU COMEÇO, POR SUJEITO PASSIVO EM DÉBITO PARA COM A FAZENDA PÚBLICA, POR CRÉDITO TRIBUTÁRIO REGULARMENTE INSCRITO COMO DÍVIDA ATIVA. 

    PARÁGRAFO ÚNICO. O DISPOSTO NESTE ARTIGO NÃO SE APLICA NA HIPÓTESE DE TEREM SIDO RESERVADOS, PELO DEVEDOR, BENS OU RENDAS SUFICIENTES AO TOTAL PAGAMENTO DA DÍVIDA INSCRITA.

    Resposta: C

  • Gabarito: C

    O que é oneração de bens?

    A rigor, a oneração é qualquer obrigação ou ônus criado em relação a um bem que possa servir de garantia para o pagamento da dívida, posterior à citação do devedor em execução fiscal. Visa impedir a criação de entraves ou dificuldades ao seu pagamento, coibindo a fraude à execução.

    O STJ, no Recurso Especial n. 1.141.990/PR de 2010, definiu inclusive que basta o crédito tributário estar regularmente inscrito como dívida ativa, sendo dispensável o requisito da citação do devedor,  antecipando o marco temporal a partir do qual se deve ter por materializada a fraude à execução.

    Entretanto esta oneração será lícita se o devedor comprovar ter reservado bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida:

     

    CTN, Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

     

    Fonte: https://www.direitocom.com/codigo-tributario-nacional-comentado/livro-segundo-normas-gerais-de-direito-tributario-do-artigo-96-ao-218/titulo-iii-credito-tributario-do-artigo-139-ao-193/capitulo-vi-garantias-e-privilegios-do-credito-tributario-do-artigo-183-ao-193/artigo-185-8

    http://conteudojuridico.com.br/artigo,a-fraude-a-execucao-prevista-no-art-185-do-codigo-tributario-nacional-no-caso-de-alienacoes-sucessivas,53131.html

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9468/Responsabilidade-patrimonial-do-devedor-e-as-hipoteses-de-ocorrencia-de-fraude-a-execucao

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber a regra do art. 185, CTN, que trata da fraude à execução no direito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Essa conduta não é lícita, nos termos do art. 185, CTN. Errado.
    b) Essa conduta não é lícita, nos termos do art. 185, CTN. Errado.
    c) No direito tributário a fraude à execução se dá após a inscrição em dívida ativa, conforme previsto no art. 185, CTN. No entanto, o parágrafo único afasta a a alienação fraudulenta se o devedor reservar bens e rendas suficientes ao total pagamento da dívida. Correto.
    d) O parágrafo único do art. 185 do CTN determina que deve os bens e rendas reservados devem ser suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. Errado.
    e) No direito tributário a fraude à execução se dá após a inscrição em dívida ativa, conforme previsto no art. 185, CTN. Errado.
    Resposta do professor = C

  • De acordo com o art. 184 do CTN, respondem pelo pagamento do crédito tributário todos os bens e as rendas do sujeito passivo, seu espólio ou massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, exceto os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

    O referido dispositivo consagra a regra geral de que a integralidade do patrimônio do devedor é a maior garantia que o Fisco tem para satisfazer os créditos de natureza tributária, razão pela qual existe uma presunção relativa de fraude na alienação ou oneração de bens do devedor após a inscrição do crédito em dívida ativa se não tiver sido reservado patrimônio suficiente para saldar os valores devidos (art. 185 do CTN).

    Manual de Direito Tributário - Alexandre Mazza

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.  

            

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.    

  • A questão exige o conhecimento do artigo 185 do CTN; mais precisamente do seu parágrafo único.

    CTN. Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

     Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    Resposta: C

  • Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

     Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

  • De acordo com o enunciado o crédito já está regularmente inscrito em dívida ativa, assim presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas a não ser que o sujeito passivo tenha reservado bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

     

    Resposta: Letra C

  • Presunção de fraude á execução fiscal 

    • Alienção ou Oneração de Bens ou Renda, sem reserva para o pagamento TOTAL da divida inscrita.

    Alternativa correta C

    A) a alienação de seus bens. é ilícito 

    B) a alienação de suas rendas. é ilícito 

    C) a oneração de seus bens, desde que reserve rendas suficientes para o pagamento total da dívida. É lícito.

    D) a oneração de suas rendas, desde que reserve bens suficientes para o pagamento de mais de 80% do total da dívida. A reserva tem que ser para pagamento total.

    E) a oneração de rendas em um procedimento com esse objetivo ainda em estágio inicial. O crédito tributário deverá está inscrito e dívida ativa, estágio final da execução fiscal.

    @concentra_mais


ID
2897221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nas operações interestaduais, o ICMS incide sobre

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B

  • Gabarito letra B.

     

    CF: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    IX - incidirá também:

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

  • Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

    -  PODERÁ ser seletivo

    - É não cumulativo

    - STJ, não viola o princípio da não cumulatividade a vedação, prevista em legislação estadual, de aproveitamento de crédito de ICMS decorrente de operação de exportação quando o contribuinte possuir débito superior ao crédito. Não fere o princípio da não cumulatividade a legislação estadual que veda a apropriação e a utilização de crédito de ICMS ao contribuinte que estiver com saldo devedor perante o Fisco (Inf. 574).

    Incidirá o ICMS sobre operações de:

    •       Circulação de mercadoria

    •       Prestação do serviço de transporte interestadual

    •       Prestação do serviço de transporte intermunicipal

    •       Prestação de serviço de comunicação

    - STJ, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário (Inf. 843).

    - O ICMS incide sobre a entrada de bem ou mercadorias importadas do exterior, seja por pessoa física ou pessoa jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do ICMS, qualquer que seja a finalidade dessa mercadoria importada. Também vai incidir ICMS sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado destinatário.

    - SV 48 do STF: "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.".

    - STF decidiu que não incide ICMS-importação na operação de arrendamento mercantil, salvo se houver antecipação da operação de compra.

    - O ICMS incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios.

    - Súmula 163 do STJ, o fornecimento de mercadorias com simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

    - Súmula Vinculante 32, o ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

  • Nas operações interestaduais, o ICMS incide sobre:

    a) operações que destinem mercadorias ao exterior, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados.

    ERRADA. O art. 155, X, a da CF dispõe que não incide ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior.

    b) operações de entrada de bem importado do exterior por pessoa jurídica que não seja contribuinte habitual do imposto.

    CORRETA. É o que dispõe o art. 155, IX da CF.

    c) operações de qualquer natureza, das quais decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial.

    ERRADA. O art. 155, II da CF dispõe que o ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    d) operações com ouro, quando este for definido em lei como instrumento cambial.

    ERRADA. O art. 155, X, c da CF dispões que não incide ICMS sobre o ouro quando utilizado como instrumento cambial (art. 153, §5º da CF).

    e) operações que envolvam livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão destes.

    ERRADA. O art. 150, VI, d da CF veda a instituição de impostos sobe livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

  • Só eu achei estranho falar em importação como operação interestadual?

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de incidência e não incidência do ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Não incide, conforme art. 155, §2º, X, a, CF. Errado.
    b) O art. 155, §2º, IX, a, CF, prevê que o ICMS incide nessas operações. Correto.
    c) O fato gerador do ICMS é a circulação de mercadoria, serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (art. 155, II, CF). Estabelecimento industrial não se enquadra como mercadoria. Errado.
    d) Não incide, conforme art. 155, §2º, X, c, CF. Errado.
    e) Nesse caso há imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, d, CF. Errado.
    Resposta do professor = B

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 


    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    IX - incidirá também:

     

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

  • A regra é clara:IMPORTOU,SE LASCOU.

  • Nenhuma das alternativas conceitua operação INTERESTADUAL, de modo que não há resposta correta.

    O ICMS-importação tem fato gerador distinto do ICMS em operações interestaduais.

  • a) Errada. O ICMS não incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior.

    b) Correta. Art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    (...)

    IX - incidirá também:

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

    c) Errada. O ICMS não incide sobre a transferência de propriedade.

    d) Errada. Quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, o ouro sujeita-se ao IOF

    e) Errada. Trata-se da imunidade cultural.

    Gabarito: B

  • Vejamos o fundamento de cada alternativa. 

    a) operações que destinem mercadorias ao exterior, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados  CF, art. 155, §2º, X, a

    b) operações de entrada de bem importado do exterior por pessoa jurídica que não seja contribuinte habitual do imposto.  CORRETO. CF, art. 155, §2º, IX, a

    c) operações de qualquer natureza, das quais decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial.

    INCORRETO. Estabelecimento industrial não é mercadoria e muito menos serviço de transporte ou de comunicação, portanto a transferência de propriedade de estabelecimento industrial não é fato gerador do ICMS.

    d) operações com ouro, quando este for definido em lei como instrumento cambial  CF, art. 155, §2º, X, c

    e) operações que envolvam livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão destes  CF, art. 150, VI, d

    Resposta: B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa A: errada

    • Toda e qualquer exportação de mercadorias é imune ao ICMS. 

    Alternativa B: correta.

    • O ICMS incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. 

    Alternativa  C:  errada.

    • Não  se  pode  dizer  que  o  ICMS  incide  sobre  operações  de  qualquer  natureza. 

    Alternativa D: errada. 

    • O ICMS não incide sobre o ouro definido em lei como instrumento cambial, apenas sobre o ouro mercadoria. 

    Alternativa E:  errada.

    • Tais operações estão imunes à incidência do ICMS. 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q965731 - Q1636538 - Q446071 - Q995095

  • EXPORTAÇÃO - sempre vai ser livre de ICMS. lembrar que o legislador quer fomentar a exportação.

    IMPORTAÇÃO DE SERVIÇO OU MERCADORIA - incidirá o ICMS.

  • GABARITO: B

    Toda e qualquer exportação de mercadorias é imune ao ICMS. 

    O ICMS incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. 


ID
2897224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A administração tributária de um estado federado deverá propor execução fiscal em desfavor de um contribuinte pessoa física

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CPC, art. 46, § 5  A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    Obs.: não confundir com o domicílio tributário.

    CTN, Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

  • A lei 6830/80 prevê no :

    Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil (CPC).De acordo com o art. 46, § 5º, do novo CPC, a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu (contribuinte), no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

  • Competência na EXECUÇÃO FISCAL:

    1) Domicílio do contribuinte

    2) Residência

    3) local em que for encontrado

  • Essa foi tranquila. Questão de lógica pra quem conhece o CTN. Pois uma das funções da eleição do domicílio é essa comunicação entre contribuinte e agente ativo. Logo, como apenas uma acertiva demonstrava essa utilidade do domicílio foi tranquilo.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber a regra da competência para ajuizamento de execuções fiscais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A alternativa não está de acordo com a legislação (art. 46, §5º, CPC). Errado.
    b) O art. 46, §5º, do CPC estabelece como regra de competência para as execuções fiscais o foro de domicílio do réu, ou no lugar onde for encontrado. Correto.
    c) A alternativa não está de acordo com a legislação (art. 46, §5º, CPC). Errado
    d) A alternativa não está de acordo com a legislação (art. 46, §5º, CPC). Errado
    e) A alternativa não está de acordo com a legislação (art. 46, §5º, CPC). Errado
    Resposta do professor = B

  • Pronto, é a Eliane Sabbag.

  • Acertiva, Eliane?? Questão de lógica pra quem conhece o CTN?? Tá de brinks!

  • A resposta demanda pesquisa no Código de Processo Civil:

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    (...)

    § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    Lembrando sempre que o CPC é aplicável supletivamente ao processo de execução fiscal

    STJ Sum 58

    Proposta a Execução Fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada

    Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

    Gabarito B

  • Agradeço ao excelente comentário da Eliane Sabag kkkkkkkkkk

  • Confundi com domicílio kkk
  • no foro de domicílio do contribuinte ou no lugar onde ele for encontrado.

  • B. no foro de domicílio do contribuinte ou no lugar onde ele for encontrado.

    (CERTO) A LEF fala que a execução fiscal deve seguir de forma supletiva as regras do CPC (art. 1º LEF). Esse, por sua vez, diz que a execução fiscal deverá ser ajuizada (a) no domicílio do devedor, (b) em sua residência ou (c) no local onde for encontrado (art. 46, §5º, CPC).


ID
2897227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A CF prevê que cabe aos estados federados e ao Distrito Federal, mediante deliberação e por meio de lei complementar, regulamentar a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS. A Lei Complementar n.º 24/1975, que trata de convênios sobre ICMS, dispensou a celebração desses convênios sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei. LETRA E

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    I - à redução da base de cálculo; LETRA B

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros; LETRA C

    III - à concessão de créditos presumidos; LETRA D

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.

  • Letra (a)

    Apenas em relação ao ICMS:

    Concedidos ou revogados mediante convênio:

    1 - Isenções

    2 - Redução de base de cálculo

    3 - Devolução total ou parcial do tributo

    4 - Concessão de créditos presumidos

    5 - Incentivo que reduza ou elimine o ônus

    6 - Prorrogações de isenções vigentes

  • Cuidado para não confundirem o art. 1º (qu não entra ANISTIA) com o 10º da LC 24/75

    Art. 1º O modo como ISENÇÕES de ICM serão CONCEDIDAS ou REVOGADAS, se aplica: P - Q - R - CD

    Prorrogações e extensões das isenções

    Quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais concedidos com base no ICM, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    Redução da BC

    Concessão de Créditos Presumidos;

    Devolução TOTAL ou PARCIAL, INDIRETA ou INDIRETA, CONDICIONADA ou NÃO, do tributo ao contribuinte, a responsável ou a 3ºs.

    Art. 10º Condições Gerais que poderão CONCEDER UNILATERALMENTE: T - P - M... faltaa A - A - R

    Transações

    Parcelamento de débitos fiscais

    Moratória

    Anistia

    Ampliação do prazo de recolhimento do ICM

    Remissão

    Porque Deus não nos deu o espírito de covardia, mas de poder, de amor e de moderação.

    --- 2 Timóteo 1:7

  • Gabarito: A

    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.


ID
2897230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O ICMS é espécie tributária que pode ser classificada como um imposto

Alternativas
Comentários
  • Classificação quanto à possibilidade de repercussão do encargo econômico-finaneiro:

              I) INDIRETO - tributos que em virtude de sua configuração jurídica, permitem a translação do seu encargo para uma pessoda diferente daquela definida em lei. Ex: ICMS

             II) DIRETO - tributos que não permitem tal translação de forma que a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto financeiro do tributo. Ex: IR

     

    Fonte: Direito Tributário 11ªed - Ricardo Alexandre pág 117

  • Data venia, a explicação da colega DYMAIMA KYZZY NUNES sobre tributo direto e indireto não procede. De fato, as lições apresentadas pelo colega Roberto Carneiro Leão Maia são mais consentâneas com a doutrina.

    Quanto ao segundo ponto, de acordo com Ricardo Alexandre (2018, p. 120):

    São reais os tributos que, em sua incidência, não levam em consideração aspectos pessoais, subjetivos.

    Em contrapartida, são pessoais os tributos que incidem de forma subjetiva, considerando os aspectos pessoais do contribuinte. Nessa linha de raciocínio, o imposto de renda é pessoal, pois sua incidência leva em consideração características pessoais do sujeito passivo, como a quantidade de dependentes e os gastos com saúde, educação, previdência social etc.

    Assim, o ICMS é real, pois não leva em consideração aspectos subjetivos do sujeito que circula mercadorias.

  • Parabéns ao colega Dioghenys Lima Teixeira, pois seus comentários deveras fundamentados ajudam substancialmente ao estudo do Direito Tributário.

  • Gabarito: B

  • Caro colega Elton, o texto jurídico é repleto de palavras "difíceis" se comparado à escrita ordinária. No entanto, esta é uma característica inseparável ao mundo dos concursos, principalmente os das carreiras jurídicas, onde, em provas discursivas e orais (longas e fatigantes, por sinal), é critério objetivo e subjetivo de avaliação.

    Então, DATA VENIA, acredito ser mais proveitoso para Vossa Senhoria focar no conteúdo das informações repassadas pelos colegas (valiosíssimas, in casu) e absorver esse linguajar peculiar do que nutrir essa repulsa amarga à colaboração de quem só busca ajudar.

    Na oportunidade, insuflado de regozijo, malgrado fugaz o ensejo, colho-o para apetecer alvíssaras e enviar-lhe um amplexo. ;)

    Fika bravo naum, parssa, vamus paçar neses concursso aeew!!1

  • O cidadão vem, com uma enorme boa vontade, corrigir uma informação flagrantemente incorreta posta aqui e leva todas as patadas do mundo... Muito de boas, sem desmerecer ninguém.

    Informação essa, aliás, que está longe de ser complexa. Mesmo que você não domine a matéria, vai encontrá-la listada em 99% dos índices de qualquer livro de Tributário... Eu, hein.

  • Calma meninas... aiaiai

  • GABARITO B

    GABARITO B

    GABARITO B

  • Só comento o que sei mesmo (pouquíssimas coisaskkkkk), comento algum comentário equivocado (a pessoa que comentou realmente pode ter se confundido) e não comento uma posição igual a minha.

    Agradeço demais aos comentaristas, pois contribuem para meu estudo.

    Amo comentários de correções, ajudam demais mesmo, Deus os abençoe.

    Quanto a quem não gosta de comentários, penso que é só não clicar nessa parte :D

    :)

  • Alguem entrou no perfil desse Elton Santos  ? parece piada, o cara malmente fez  questão e só comenta falando mal kkkk

  • Principio da Seletividade: Objetiva conseguir, de maneira indireta, graduar a carga tributária do imposto, de acordo com a capacidade contributiva dos consumidores, uma vez que os produtos essenciais são consumidos por todas as classes sociais, devendo estar sujeito a uma suave ou inexistente carga tributária.

    IPI - Deve ser seletivo

    ICMS e IPTU - Podem ser seletivo

  • Imposto real é um imposto pessoal. 'Pessoal' porque ele incide sobre algo que é inerente ao contribuinte (pessoa), ou seja, sobre a pessoa. O exemplo clássico de um imposto pessoal é o imposto de renda.

    Impostos de natureza real (aqueles em que a definição do fato gerador leva em consideração apenas a realidade tributável, sem qualquer vinculação com a pessoa e as condições do sujeito passivo)

  • Direto - Contribuinte de direito e de fato é a mesma pessoa. (ex: IR)

    Indireto - Contribuinte de direito e de fato são pessoas distintas. (ex: ICMS - consumidor seria o contribuinte de fato).

    Real - Vem de res - ou seja, inerente a coisa.

    Pessoal - Inerente a pessoa.

    PS: Imunidade nos impostos indiretos, via de regra, não incide se a pessoa for contribuinte DE FATO. (ex: compra de computadores por município).

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a classificação doutrinária dos tributos e aplicar ao ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Não é tributo direto. A seletividade não é de observância obrigatória. A classificação como "especial" não é usada na doutrina. Errado.
    b) O ICMS é um tributo indireto porque incide uma cadeia de produção. Assim, o valor do imposto é repassado economicamente para aquele que adquire a mercadoria ou serviço. Também é um tributo real porque incide sobre algo objetivo (mercadoria ou serviço), não levando em consideração aspectos pessoais do contribuinte. Por fim, pode ser seletivo, conforme art. 155, §2º, III, CF. Correto.
    c) Não é direto, nem especial. A seletividade não é obrigatória. Errado.
    d) Não é pessoal, conforme explicado na alternativa b. Errado
    e) Não é direto, conforme explicado na alternativa b. Errado
    Resposta do professor = B

  • REAIS - são tributos que incidem objetivamente sobre coisas.

    Exemplo: Vamos supor que você compre uma Ferrari, o tributo incide sobre a Ferrari e não se você tem ou não capacidade de pagar.

    INDIRETO o valor do imposto é imediatamente acrescido ao preço da mercadoria pelo vendedor (isso ocorre em todos os impostos que incidem sobre o valor de venda de mercadorias ou sobre a prestação de serviços).

  • O ICMS PODERÁ ser seletivo. Ao contrário do IPI, QUE DEVE SER SELETIVO.

    Na seletividade, as alíquotas do imposto devem ser fixadas de acordo com a essencialidade do produto, sendo menores para os gêneros considerados essenciais e maiores para os supérfluos.

    O objetivo do imposto é graduar a carga tributária do imposto de acordo com a capacidade contributiva dos consumidores.

    Ou seja, os bens supérfluos são adquiridos por um parcela muito pequena da população, que, obviamente, possui uma capacidade contributiva maior. (Ex: Playstation 4).

  • olha o foco!

  • eu que tenho Déficit de atenção, acabei de perder uns 15 minutos acompanhando essa discussão. Na verdade tudo tira meu foco, queria encontrar uma solução para isso.

  • Agradeço ao conselho dos últimos colegas que comentaram, não perdi tempo lendo a discussão.

  • De acordo com o art. 155, §2°, III da CF, o ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

    OBS: Para o IPI, a seletividade é obrigatória.

  • KKKKKKK dependendo da prova, se não for para um cargo muito específico como Procurador, caso usem um linguajar na redação rebuscado a nota é 0. Aceitem que a redação é corrigida por um professor de português e não por um mestre em direito. Coesão e CLAREZA é tudo.

  • Helder Lima Teixeira ficou incomodado pelo colega ter usado o termo "Data vênia"?

    Que isso cara? o que isso tem a ver com querer ser mestre em língua portuguesa?

    Ele usou esse termo simplesmente para discordar da colega de forma respeitosa. Ta viajando na maionese em criticar o cara por isso.

  • Indireto: são tributos que permitem translação do seu encargo econômico-financeiro para uma pessoa diferente daquela definida em lei como sujeito passivo. Ex: ICMS, pois o contribuinte repassa ao consumidor o ônus econômico-financeiro.

    Real: são tributos que incidem sobre as coisas e não levam em consideração aspectos pessoais do sujeito passivo. O ICMS também é real, já que leva em consideração as mercadorias e serviços.

    Gabarito: B

  • O ICMS é um imposto indireto porque que efetivamente arca com o ônus do tributo é o consumidor (contribuinte de fato) e não o sujeito passivo (contribuinte de direito).

    O ICMS é um imposto real porque incide sobre a coisa, no caso sobre a mercadoria (ou serviço de comunicação ou serviço de transporte).

    O ICMS poderá ser seletivo por expressa determinação constitucional (art. 155, §2º , III)

    Resposta: B

  • Imposto real é devido porque o contribuinte possui ou tem a propriedade de um bem.
    O contrário de um imposto real é um imposto pessoal. ‘Pessoal’ porque ele incide sobre algo que é inerente ao contribuinte (pessoa), ou seja, sobre a pessoa. O exemplo clássico de um imposto pessoal é o imposto de renda.

    Bons estudos!!!

  • Tributos indiretos: São aqueles que permitem a transferência do seu encargo econômico para uma pessoa diferente daquela definida em lei como sujeito passivo. Exemplos mais conhecidos: IPI, ICMS, ISS e IOF.

    Tributos diretos:São aqueles que, oficialmente, não permitem tal transferência.

    Imposto Real: Ocorre quando ele incide sobre algum elemento econômico de maneira objetiva, não levando em consideração a situação pessoal do contribuinte. Em palavras simples, imposto real é aquele que incide objetivamente sobre uma coisa, sem levar em conta a pessoa do contribuinte. Ex: IPVA

    Imposto Pessoal: O imposto é classificado como pessoal quando a tributação varia de acordo com aspectos pessoais do contribuinte.A tributação será maior ou menor conforme a capacidade contributiva do devedor. Ex: IR

    FONTE: DoD

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    O ICMS é um tributo claramente real (incide sobre coisas), e, além disso, a CF/88, ainda  estabelece  que  poderá  ser  seletivo.  Por  ser  um  tributo  cujo  ônus  é  transferido  ao consumidor final, é também um imposto indireto.

    ===

    TOME NOTA (!)

    ICMS

    ➔ imposto com finalidade fiscal

    ➔ tributo  real (incidente  sobre  “coisas”, independentemente  das  características  subjetivas  dos  contribuintes)

    ➔ imposto plurifásico (incide sobre todas as etapas de circulação das mercadorias)

    • Obs.: Existe uma exceção, que é o ICMS-Combustíveis, cuja incidência é monofásica, ou seja, só incide uma vez. 

    ➔ tributo indireto (quem sofre o ônus tributário não é a mesma pessoa que efetua o recolhimento do imposto)

    ➔ O ICMS deve ser não cumulativo e pode ser seletivo. (Seletivo ⟹ mercadorias  supérfluas  (menos  essenciais)  sofreriam  tributação  com  alíquotas  mais elevadas! Mas, lembre-se, trata-se de um critério facultativo, no que diz respeito ao ICMS)

    ➔ ICMS é lançado por homologação

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q965731 - Q1636538 - Q446071 - Q995095 - Q1248614 - Q8559

  • Letra b.

    A classificação doutrinária quanto à possibilidade da repercussão do encargo econômico-financeiro divide os tributos em diretos ou indiretos. Direto é quando o sujeito passivo é quem sofre diretamente o encargo financeiro, como por exemplo o Imposto de Renda. Por sua vez, tributo indireto é quando há a transferência do encargo econômico para outra pessoa que não o sujeito passivo. Exemplo clássico é justamente o ICMS, pois o contribuinte repassa ao consumidor o ônus, embutindo o valor do imposto no preço final da mercadoria. Assim, ficamos entre as alternativas B e D.

    Quando ao aspecto objetivo e subjetivo da hipótese de incidência, os tributos podem ser reais ou pessoais. Real é o tributo que incide sobre a coisa, enquanto o pessoal incide de forma subjetiva, considerando os aspectos pessoais do sujeito passivo. O ICMS incide sobre mercadorias e serviços, logo se classifica como um imposto real. Já em relação a seletividade, a CF define que o ICMS PODERÁ ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, enquanto o IPI DEVERÁ ser seletivo. Por fim, não há classificação na doutrina que separe tributos como “especiais”.

  • IMPOSTOS:

    indiretos: o encargo pode ser transferido para sujeito diverso da lei. Exemplo clássico: comerciante que passa o valor do ICMS na mercadoria comprada pelo consumidor.

    diretos: a valor será pago pela pessoa responsável pelo fator gerador, sem possibilidade de transferência do encargo. Exemplo clássico: Imposto de Renda.

    reais: condições objetivas determinarão o encargo, sem consideração da capacidade contributiva do sujeito passivo ou aspectos subjetivos deste. Exemplo clássico: IPVA, não importa renda de A e B, se ambos possuírem um Vectra 2010, o valor do imposto será o mesmo para os dois.

    pessoais: características pessoais do sujeito passivo determinarão o encargo. Exemplo clássico: IR, o seu e o de Silvio Santos não são iguais.

    importante destacar: sempre que possível, será OBRIGATÓRIA a observância da capacidade contributiva na criação dos impostos.

  • OBS: o IPI é necessariamente seletivo. O ICMS pode ser.

  • RESOLUÇÃO:  

    O ICMS é um imposto indireto e real, que poderá ser seletivo.

    Resposta: B


ID
2897233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinadas espécies normativas são aptas a aumentar as alíquotas de ICMS sobre operações internas e operações interestaduais. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Questão: Determinadas espécies normativas são aptas a aumentar as alíquotas de ICMS sobre operações internas e operações interestaduais. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

    Letra D: Lei estadual é apta a aumentar alíquotas de ICMS sobre operações internas, e resolução do Senado Federal, sobre operações interestaduais.

    Análise da Questão:

    1) Lei Estadual: As alíquotas do ICMS são fixadas pelo legislador estadual, (art. 155, caput da CF)

    1.1) Importante: É facultado ao Senado Federal: a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas; b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados (art. 155, § 2º, V , da CF).

    2) Resolução do Senado Federal: A resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação (art. 155, § 2º, IV , da CF);

    Artigos da Constituição Federal:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    (...) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior - ICMS; (...)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    (...) V - é facultado ao Senado Federal: a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros; b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros; (...)

    (...) IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

  • Fixação de alíquotas por resolução do Senado Federal

    Fixará máximas = ITCMD

    Fixará mínimas = IPVA

    Fixará a alíquota = ICMS das operações e prestações interestaduais e de exportação.

    Obs.: iniciativa do Presidente da República ou de 1/3 dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros

    Poderá fixar mínimas e máximas = ICMS

    Obs.: mínimas por resolução de iniciativa de 1/3 e aprovação da maioria absoluta; máximas, iniciativa de maioria absoluta e aprovação de 2/3

  • Como a redução da alíquota de ICMS pode acarretar uma guerra fiscal entre os entes da federação, a CR/88, prevendo esta situação, estabeleceu que as ALQ internas do ICMS não poderão ser menores que as alíquotas interestadual (7%).

    EX: Estado de PE cobra 7% sobre calçados. Uma empresa de calçados se interessa e deseja se instalar em PE. O Estado da BA interessado que a empresa se instale lá, reduz seu ICMS para 6%. Logicamente a empresa se interessaria demais (obviametne este ato do Estado é inconstitucional).

    Mas perceba que ficaria nessa guerra eterna. Na primeira oportunidade que PE tivesse para prejudicar o BA com certeza atuaria da mesma forma e iriamos ficar nesse círculo vicioso.

    Então, para evitar isso, a CR/88 afirmou que reduizir a nível inferior da ALQ interesestadual;

    Entretanto, o inverso não trará prejuízo nenhum, pois o aumento da alíquot por lei estadual não acarreta guerra fiscal, apenas a redução. Imagine o mesmo exemplo com o Estado da BA aumentando sua alíquota, não tem efeito pernincioso nenhum, a não ser para os consumidores. Portanto, lei estadual pode aumentar tranquilamente a alíquota do ICMS.

  • Eu aprendi da seguinte maneira, o que facilitou meu aprendizado:

    -> O ICMS é lei estadual, então, cabe a lei estadual aumentar sua alíquota.

    -> Todavia, para evitar guerra fiscal, quando for relativa a alíquota de impostos interestaduais (não só o ICMS, mas também o ITCMD e IPVA), cabe ao Senado, por meio de resolução.

    Art. 155 Omissis

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    Quaisquer erros, por favor, avisar-me no privado, para posterior correção!

    Bons estudos! :)

  • Por que a B esta errada???

  • Gabarito: D

    O erro da letra B é a exigência da Lei complementar estadual para aumentar alíquotas de ICMS, quando na verdade pode ser por lei ordinária. (CF, Art. 155)

  • Assim, compete ao Senado Federal:

    a) estabelecer as alíquotas máximas do ITCMD (Cf, art. 155, § 1.0 , IV);

    b) estabelecer as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais. Nessa situação, a resolução do Senado depende da iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores e da aprovação pela maioria absoluta dos membros daquela Casa Legislativa (CF, art 155, § 2.0 , IV);

    c) estabelecer as aliquotas do ICMS aplicáveis nas exportações (CF, art. 155, § 2.0 , IV);

    d) facultativamente estabelecer as alíquotas mínimas e máximas nas operações e prestações internas. A primeira hipótese exige resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta dos Senadores; a segunda exige resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada

    por dois terços dos membros da Casa (CF, art. 155, § 2.0 , V, a e b);

    e) estabelecer as alíquotas mínimas do IPVA (CF, art. 155, § 6.0 , 1).

    Fonte: Ricardo Alexandre.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber disposições constitucionais do ICMS Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Os Estados não estabelecem as alíquotas das operações interestaduais. Errado.
    b) Não é necessário que a lei estadual seja complementar para aumentar alíquotas sobre operações internas. Errado.
    c) A resolução do Senado apenas estabelecer as alíquotas das operações interestaduais. Errado.
    d) Por ser um imposto estadual, compete a cada Estado estabelecer as alíquotas de ICMS. Portanto, em relação às operações internas, observa-se a regra de competência prevista no art. 155, II, CF. No entanto, por ser um imposto de abrangência nacional, uma vez que há inúmeras operações interestaduais, a Constituição atribuiu ao Senado Federal (que representa os Estados) a competência de estabelecer por meio de resolução as alíquotas das operações interestaduais (art. 155, §2º, IV, CF). Correto.
    e) Não é necessário que a lei estadual seja complementar para aumentar alíquotas sobre operações internas. O CONFAZ não tem competência para estabelecer alíquotas. Errado.
    Resposta do professor = D

  • Para mim, estão corretas as letras B e D. A questão deveria ser anulada.

    Não é necessária a lei COMPLEMENTAR estadual para aumentar alíquota interna de ICMS, mas a lei complementar está APTA para tanto. Apto, nos dicionários, é capaz, hábil, idôneo. A lei complementar estadual é apta e capaz de aumentar a aliquota interna do ICMS. Estaria correto o gabarito se o item B dissesse que o referido aumento somente poderia ser realizado por lei complementar estadual.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 


    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

     

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

  • Pensei que a Regra do peitinho (alunos do Thallius conhecem) caberia aqui.

    Lei complementar pode tratar de temas de lei Ordinária, apesar para sua revogação bastar quorum de Lei Ordinária.

    a QUESTÃO FALA:

    Lei complementar estadual é apta a aumentar alíquotas de ICMS.

    Se lei ordinária pode, LC também pode (é apta)

  • A) Errado, pois operações interestaduais serão regidas por Resolução do Senado Federal.

    B) Errado, pois lei ordinária é que aumenta ou diminui tributos.

    C) Errado, pois operações interestaduais serão regidas por Resolução do Senado Federal.

    D) Certo, pois é justamente o que foi dito nas alternativas acima.

    E) Errado, pois lei ordinária estadual tratará das operações internas e Resolução do Senado tratará das operações interestaduais.

    RESUMINDO

    Estados aumentam ou diminuem as suas respectivas alíquotas de ICMS por meio de uma lei ordinária. Em se tratando de operações que vão de um estado para outro (como venda online de São Paulo para Minas), cabe ao Senado, mediante iniciativa de 1/3 dos seus membros ou do Presidente da República, aprovar por maioria absoluta, resolução do próprio Senado que reja essa alíquota interestadual. Por outro lado, em se tratando de fixação de alíquota mínima ou máxima (veja que eu não disse aumentar ou diminuir o ICMS, mas sim fixar chão e teto), o Senado poderá, facultativamente (a seu bel prazer), editar resolução que trate desses assuntos.

    Resoluções do Senado Federal e ICMS:

    Alíquotas interestaduais e de exportação: OBRIGATÓRIO

    Iniciativa (quem pode propor): 1/3 Membros do Senado ou Presidente da República

    Aprovação (quórum mínimo): Maioria absoluta dos membros do Senado.

    Alíquotas internas mínimas: Facultativo

    Iniciativa: 1/3 SF

    Aprovação: M.A. SF

    Alíquotas internas MÁXIMAS: Facultativo

    Iniciativa: M.A. SF

    Aprovação: 2/3 SF

  • Vim dizer a mesma coisa que o HSL Símio. Questão ignorante.

  • GABARITO: D

    ICMS: Lei estadual ---> cabe a lei estadual aumentar sua alíquota.

    Quando for relativa a alíquota de impostos interestaduais (não só o ICMS, mas também o ITCMD e IPVA), cabe ao Senado, por meio de resolução.

    Fonte: Comentários de colegas do Qc


ID
2897236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada empresa, constituída como pessoa jurídica de direito privado, elegeu por domicílio tributário, entre os seus estabelecimentos fabris, um situado em área distante de seu centro administrativo de distribuição logística, que é o lugar de situação dos bens a serem vendidos, o que dificulta a arrecadação e a fiscalização de tributos.


Nessa situação hipotética, a autoridade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    SEÇÃO IV - Domicílio Tributário (CTN)

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

    Comentários:

    1) Domicílio no Direito Tributário: Em Direito Tributário, domicílio é o lugar onde o sujeito passivo é chamado a cumprir seus deveres de ordem tributária.

    2) Regra Geral de Eleição do domicílio: Contribuinte/Responsável elege o local de sua preferência.

    2.1) Falta de eleição do domicílio: Aplica-se a regra dos incisos I, II, III do art. 127 do CTN.

    2.2) Impossibilidade de aplicação dos incisos: O domicílio é o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos/fatos que originaram a obrigação.

    2.3) Recusa do do domicílio eleito: A administração pode recusar o domicilio eleito nos termos do §2º.

    3) Súmula 435 do STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente

  • Resposta: letra A

    Esquematizando (art. 127 do CTN):

    1º. O sujeito passivo deve eleger o seu domicílio:

    - Se elegeu E não dificulta ou impossibilita a arrecadação ou a fiscalização, então será esse o seu domicílio.

    2º Se não elegeu OU elegeu, mas a autoridade rejeitou o domicílio eleito por dificultar ou impossibilitar a arrecadação ou a fiscalização, o domicílio será:

    - Para pessoa natural - residência habitual; se incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.

    - Para pessoa jurídica de direito privado - local da sede ou de cada estabelecimento, para os fatos geradores nele ocorridos.

    - Para pessoa jurídica de direito público - quaisquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    3º Se não for possível a aplicação dessas regras:

    - O domicílio natural será o local da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    Persista...

  • Conforme autoriza o art. 127 do CTN em seu §2º a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando este impossibilitar o dificultar a arrecadação, devendo ser-lhe aplicada a regra do parágrafo anterior.

    Sendo assim, deverá ser aplicada primeiramente a regra prevista no inciso II do artigo que prevê para as pessoas jurídicas, diante da ausência de domicílio eleito, que o mesmo deverá ser o da sua sede, ou em relação aos atos ou fatos que derem origem a obrigação, o de cada estabelecimento.

    Portanto, respondendo a questão, o domicílio será considerado o do seu centro de distribuição, tendo em vista que o eleito pela empresa está dificultando a fiscalização e consequentemente a arrecadação de seus tributos.

  • Conforme autora o art. 127 do CTN em seu §2º a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando este impossibilitar o dificultar a arrecadação, devendo ser-lhe aplicada a regra do parágrafo anterior.

    Sendo assim, deverá ser aplicada primeiramente a regra prevista no inciso II do artigo que prevê para as pessoas jurídicas, diante da ausência de domicílio eleito, que o mesmo deverá ser o da sua sede, ou em relação aos atos ou fatos que derem origem a obrigação, o de cada estabelecimento.

    Portanto, respondendo a questão, o domicílio será considerado o do seu centro de distribuição, tendo em vista que o eleito pela empresa está dificultando a fiscalização e consequentemente a arrecadação de seus tributos.

  • Regras de fixação do domicílio:

    1ª. Eleição pelo contribuinte.

    2ª. Domicílio.

    3ª. Local dos bens ou da prestação do serviço.

  • CTN - Art. 127

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber as regras sobre recusa do domicílio tributário pela autoridade administrativa. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A previsão de recusa do domicílio tributário eleito está previsto no art. 127, §2º, CTN. Correto.
    b) Se dificultou a arrecadação do tributo, a empresa agiu fora da sua discricionariedade. Errado.
    c) Quanto há a recusa do domicílio eleito, o §2º do art. 127 remete ao §1º do mesmo dispositivo, considerando que o domicílio será o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos. Errado.
    d) Quanto há a recusa do domicílio eleito, o §2º do art. 127 remete ao §1º do mesmo dispositivo, considerando que o domicílio será o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos. Errado.
    e) Não há previsão legal nesse sentido. Errado.
    Resposta do professor = A

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

     

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

     

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

     

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

     

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

     

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • considerar q as outras letras estão erradas e tem q se presumir q o cntro de distribuição é a sede....

  • Explicando bem simples e por etapas:

    1 - Como a escolha dificultou a arrecadação e fiscalização, pode ser desconsiderada;

    2 - Sendo desconsiderada, o local será o da situação dos bens;

    3 - A questão traz que os bens estão no centro de distribuição;

    4 - Assim, o domicílio tributário será o centro de distribuição da empresa.

  • RESPOSTA DO PROFESSOR:

    Para responder essa questão o candidato precisa saber as regras sobre recusa do domicílio tributário pela autoridade administrativa. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A previsão de recusa do domicílio tributário eleito está previsto no art. 127, §2º, CTN. Correto.

    b) Se dificultou a arrecadação do tributo, a empresa agiu fora da sua discricionariedade. Errado.

    c) Quanto há a recusa do domicílio eleito, o §2º do art. 127 remete ao §1º do mesmo dispositivo, considerando que o domicílio será o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos. Errado.

    d) Quanto há a recusa do domicílio eleito, o §2º do art. 127 remete ao §1º do mesmo dispositivo, considerando que o domicílio será o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos. Errado.

    e) Não há previsão legal nesse sentido. Errado.

    Resposta do professor = A

  • CONFORME ART. 127 DO CTN:

    REGRA=> O SUJEITO PASSIVO ESCOLHE O DOMICÍLIO, SE OMISSO:

    PESSOA NATURAL/FÍSICA: RESIDÊNCIA HABITUAL, SE INCERTA OU DESCONHECIDA, CENTRO HABITUAL DE SUAS ATIVIDADES(trabalho);

    PJ DE DIREITO PRIVADO: SEDE OU OUTRO ESTABELECIMENTO;

    PJ DE DIREITO PÚBLICO: QUALQUER DE SUAS REPARTIÇÕES NO TERRITÓRIO DO ENTE TRIBUTANTE

    CASO A ESCOLHA DO DOMICÍLIO IMPEÇA/DIFICULTE A FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO (aqui a autoridade administrativa recusa o domicílio eleito) E HIPÓTESES PARA CASO DE OMISSÃO FOR IMPOSSÍVEL, O DOMICÍLIO SERÁ O LOCAL DOS BENS OU DA OCORRÊNCIA DOS ATOS OU FATOS QUE DERAM ORIGEM À OBRIGAÇÃO.

  • Comentário do professor: "Para responder essa questão o candidato precisa saber as regras sobre recusa do domicílio tributário pela autoridade administrativa. "... kkkkkkkk é pra isso que eu tô aqui cara. Cadê as regras?

    Agradeço aos colegas pelos comentários explicativos!!!

  • DESPENCA NAS PROVAS DE CONCURSO

    A ordem é a seguinte:

    1º domicilio eleito pelo contribuinte

    2º as regras dos incisos I, II e III

    3º domicilio presumido e subsidiário

    LUGAR DE SITUAÇÃO DOS BENS ou da OCORRÊNCIA DOS ATOS OU FATOS que deram origem à obrigação, caso sejam inaplicáveis as regras do foro de eleição e do art. 127 do CTN.

    atenção: Explicando bem simples e por etapas (comentário que copiei do coleguinha acima porque achei esclarecedor):

    1 -se a escolha do contribuinte dificultar a arrecadação e fiscalização, pode ser desconsiderada;

    2 - Sendo desconsiderada, o local será o da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos geradores;

  • Problema da questão: ambiguidade de onde estão os bens da empresa.

    "um (domicílio) situado em área distante de seu centro administrativo de distribuição logística, que é o lugar de situação dos bens a serem vendidos"

    Dessa frase é possível entender duas coisas diferentes:

    a) O domicílio em área distante é o lugar de situação dos bens a serem vendidos;

    b) O centro administrativo de distribuição logística é o lugar de situação dos bens vendidos.

    Pra quem entendeu da forma "a", como eu, a opção mais correta seria o local onde se realizam as atividades (fato gerador), já que a área onde se encontram os bens está em local distante que dificulta a arrecadação.

    Triste errar sabendo.

  • O CTN possibilita à autoridade administrativa recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo; Neste coso, será considerado como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. (CTN, art. 127, §2º)

    A questão deixa claro que o domicílio eleito pelo contribuinte dificulta a arrecadação e a fiscalização de tributos, logo, pode ser rejeitado o domicílio eleito (itens B, C e E estão errados).

    Como o centro administrativo de distribuição logística é o lugar de situação dos bens a serem vendidos, é lá que deve ser o domicílio eleitoral.

    Resposta: A

  • ASSERTIVA CORRETA: B

    Em que pese seja possível a eleição de domicílio tributário, tem-se que a Autoridade Administrativa pode se opor ao eleito quando IMPOSSIBILITAR OU DIFICULTAR A ARRECADAÇÃO OU A FISCALIZAÇÃO DO TRIBUTO. Assim, o DOMICÍLIO DA PJ DA QUESTÃO SERÁ O LUGAR DA SITUAÇÃO DOS BENS OU DA OCORRÊNCIA DOS FATOS QUE DERAM ORIGEM A OBRIGAÇÃO, ou seja O CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO.

    Fundamento legal: Art. 127:

     Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    (...)

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    (..)

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

           § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • Pra acertar essa questão, para além do conhecimento do art. 127 do CTB tem que se ligar muito bem em interpretação de texto, tirando isso, não vejo outra razão da letra c estar errada. Mas acertei, então, feliz estou, feliz fiquei.

  • Deve-se atentar para a redação do CTN! Acontecendo a recusa da eleição por parte administração, o domicílio não será automaticamente "o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação". Deve-se buscar antes encaixar o contribuinte em um dos incisos do caput do art. 127 do CTN, caso isso não seja possível, aí sim, o domicílio sera considerado "o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação". A letra "d" só está errada porque misturou o inciso II com o III do art. 127 do CTN. Do jeito que a questão está não dá pra saber qual o entendimento da banca.

  • a) CERTA. O Fisco pode recusar o domicílio eleito e definir outro, caso o domicilio eleito dificulte a fiscalização, de acordo com o § 2º do art. 127 do CTN.

    Art. 127. § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior (o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação).

    Na situação trazida pela questão, uma empresa privada elegeu domicílio tributário que dificulta a fiscalização e a arrecadação. Dessa forma, deve ser aplicado o § 2º, ou seja, o Fisco pode recusá-lo e considerar como domicílio o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação, no caso o centro de distribuição.

    b) ERRADA. Como a empresa elegeu domicílio que dificulta a fiscalização e a arrecadação, o Fisco pode rejeitá-lo.

     

    c) ERRADA. Nessa alternativa o examinador tentou confundir o candidato mencionando que o domicílio tributário da empresa poderia ser o centro habitual da atividade, mas essa é uma das possibilidades aplicáveis às pessoas naturais que não elegem seu domicílio, conforme art. 127, I, do CTN.

     Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    d) ERRADA. O domicílio a ser considerado é o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação tributária.

     

    e) ERRADA. Não existe qualquer previsão para que o domicílio tributário de uma pessoa jurídica de direito privado seja o local de residência habitual do administrador.

    Resposta: Letra A


ID
2897239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada lei estadual transferiu para momento posterior o pagamento de tributo referente à saída de mercadoria de produção própria entre um produtor e uma cooperativa.


Nessa situação hipotética, verifica-se hipótese de responsabilidade por

Alternativas
Comentários
  • Em palavras simples:

    O produtor transferiu seus produtos para a cooperativa. Nesse momento, ele deveria, em tese, pagar o ICMS relativo à venda.

    A lei, porém, "transferiu para momento posterior o pagamento de tributo referente à saída de mercadoria". Vale dizer, em vez de o produtor pagar o tributo relativo a essa venda, a cooperativa, em substituição tributária, é quem pagará. A essa situação dá-se o nome substituição regressiva ou para trás.

    Aproveitando o ensejo para entender melhor o assunto, vejamos outro exemplo.

    A indústria vendeu petróleo para a refinaria; esta vendeu para o distribuidor; este vendeu para o posto; este vendeu para o consumidor.

    Nesse caso, em cada venda ocorreu o fato gerador do ICMS. Entretanto, para facilitar a arrecadação, o legislador decidiu cobrar o tributo inteiramente da indústria. Assim, ela pagará o imposto relativo a todas as vendas da cadeia produtiva e embutirá o valor no preço do produto. A essa situação dá-se o nome substituição tributária progressiva ou para frente.

    Percebam que, na primeira situação, quando a cooperativa pagou o imposto, o fato gerador já havia acontecido (por isso substituição para trás). Por outro lado, no segundo caso, quando a indústria pagou o tributo, seu fato gerador ainda iria ocorrer (por isso substituição tributária para frente)

    Esse macete me ajudou a nunca mais esquecer o tema:

    Substituição tributária para frente (ou progressiva) = fato gerador lá na frente

    Substituição tributária para trás (ou regressiva) = fato gerador lá atrás.

  • Gabarito Letra C!

     

    substituição tributária regressiva ou “para trás”, também denominada diferimento, acontece quando o recolhimento do imposto é postergado para outro momento, transferindo-se a responsabilidade deste imposto para um terceiro que se encontra no final da cadeia produtiva ou de circulação do produto. Ao contrário, na substituição tributária progressiva ou “para frente”, a lei indica uma pessoa responsável pelo recolhimento antecipado de um determinado valor relativamente aos eventos tributários futuros que certamente ocorrerão.

     

    DICA: FG lá na frente.

     

    SUBSTITUTO = RESPONSÁVEL ($) ANTECIPA O PAGAMENTO = SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE

     

    Responsabilidade por substituição REGRESSIVA (para trás ou antecedente): Há um diferimento no pagamento.

     

    DICA: FG lá atrás.

     

    FG (ATRÁS) (SUBSTITUÍDO = CONTRIBUINTE) = ADIA O PAGAMENTO = DIFERIMENTO OU SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA TRÁS.

     

    Outra que ajuda a fixar:

     

    [FGV/Adaptada]

     

    Ocorre ______________ nos casos em que ________ e o pagamento __________ incidente sobre determinada operação ou prestação forem ________ para etapa ou etapas posteriores.

     

    Assinale a opção que preenche, corretamente, as lacunas do fragmento.

     

    A) o diferimento – o lançamento – do imposto – transferidos

  • Errei a questão por descuido. Vamos às regras:

    1) Substituição progressiva: fato gerador ocorre após o pagamento pelo substituto.

    2) Substituição regressiva: fato gerador ocorre antes do pagamento pelo substituto.

    obs: na substituição tributária, a análise deve se dar em relação ao momento do fato gerador em relação ao pagamento. Se for após, progressivo; se anterior, regressivo.

    <----------------regressivo------------------PAGAMENTO-----------------progressivo---------------->

    No caso, houve o fato gerador (saída da mercadoria) e o pagamento ocorreu após esse momento; então a questão trata de substituição regressiva.

  • Em termos simples

    SUBSTITUIÇÃO

    considerando o momento do pagamento

    PROGRESSIVA: tu paga antes do FG

    REGRESSIVA: tu paga depois do FG

    GABARITO 'C'

  • Gabarito: C

    Para memorizar a substituição tributária, use a lógica do fisco:

    Regressiva - o fisco regride e cobra depois.

    Progressiva - o fisco progride e cobra antes.

     

    CTN, Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

  • Só para facilitar a memorização:

    SUBSTITUIÇÃO PROGRESSIVA = pagamento ---------------> fato gerador

    SUBSTITUIÇÃO REGRESSIVA = fato gerados <--------------- pagamento

    Siga: @ate.passar_

  • Eu decorei assim: quem é que progride nos negócios, quem recebe antes de vender, ou quem recebe depois?

    Se recebe antes, progride, se recebe depois regride.

  • O macete é olhar para o fato gerador!

    Se FG aconteceu antes do pagamento = REGRESSIVA

    Se FG aconteceu depois do pagamento = PROGRESSIVA

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber a classificação doutrinária de substituição tributária em tributos indiretos. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A expressão "transferência progressiva" não é usada na doutrina ou jurisprudência. Errado.
    b) A expressão "transferência de terceiros" não é usada na doutrina ou jurisprudência. Errado.
    c) Substituição regressiva é o mesmo que substituição para trás. Ocorre quando o responsável pelo pagamento está no final da cadeia produtiva. Correta.
    d) A expressão "transferência regressiva" não é usada na doutrina ou jurisprudência. Errado.
    e) Substituição progressiva é o mesmo que substituição para frente. Ocorre quando o responsável está no início da cadeia produtiva. Errado.
    Resposta do professor = C

  • A análise deve ser feita em relação ao fato gerador.

    Na substituição progressiva, o fato gerador ocorre somente após o pagamento. É também conhecida como substituição para frente.

    Na substituição regressiva, o fato gerador ocorre antes do pagamento. É também conhecida como substituição para trás ou diferimento.

    GABARITO: LETRA C

  • Para quem estuda por meio da obra do prof. Ricardo Alexandre, vide pag. 382 (12ª ed.)

  • explanações muito produtivas

  • Fato Gerador antes do pagamento - Substituição Regressiva (lembrar que a substituição refere-se ao fato Gerador, se este está atrás do pagamento, a substituição é regressiva;

    Primeiro o pagamento depois o Fato Gerador - Substituição Progressiva, o Fato Gerador ocorreu lá na frente.

    Resumindo, se o fato gerador ocorre primeiro a substituição é regressiva, se ocorre depois da cadeia de produção e comercialização a substituição é progressiva.

    Foco, Força e Fé... Deus nos abençoe!

  • A questão traz a tona a chamada responsabilidade tributária por substituição. Onde, a responsabilidade é de outra pessoa, desde a ocorrência do fato gerador.

    Pode ocorrer: a) substituição progressiva, para frente ou subsequente: a responsabilidade tributária já nasce com a ocorrência do fato gerador presumido. Ou seja, o sujeito passivo anterior da "cadeia produtiva" antecipa o pagamento do tributo cujo fato gerador ocorrerá(se ocorrer) em momento posterior ("para frente"), substituindo os sujeitos passivos posteriores.

    b) substituição regressiva, para trás ou antecedente, a responsabilidade tributária ocorre em momento posterior à ocorrência do fato gerador. Isto é, há o adiamento do pagamento do tributo, não há contemporaneidade do pagamento do fato gerador.

    Gabarito: C

    Fonte: Resumos para Concursos. Ed. JusPODIVM.

  • Sabia perfeitamente que se tratava de caso de substituição para frente/para trás. Contudo, fiz uma salada e não consegui interpretar quando é para progressiva e quando é regressiva. Que M...@$%@$%.

    Alguém pode contar uma historinha pra eu assimilar??

  • O pessoal está com ótimos macetes!!

    Vou deixar minha contribuição com uma explanação sobre como aprendi o assunto (através do livro do Ricardo Alexandre) e memorizei de vez.

    O motivo de existir a substituição tributária é possibilitar uma facilidade maior ao FISCO em arrecadar. Ora, já pensou como seria complicado para o Estado cobrar impostos diretamente e separadamente de cada contribuinte em impostos como o ICMS? Praticamente impossível né? Por isso existe a substituição tributária.

    Existem dois exemplos emblemáticos e muito utilizados que podem ajudar a memorizar o assunto!

    Primeiro, sobre a substituição para frente/progressiva, lembre do petróleo!

    Existem mais refinarias, distribuidoras ou postos de gasolinas? É um número crescente. Existem poucas refinarias, muitas distribuidoras e muitíssimos postos de gasolinas. Então, onde que é mais fácil fazer a cobrança do ICMS?

    Lá no início da cadeia econômica... com as refinarias, porque são poucas, ou seja, mais fácil para o FISCO cobrar.

    Refinarias -> Distribuidoras -> Postos de gasolina.

    Então, quando o combustível sai da refinaria, há a antecipação do ICMS das demais operações da cadeia econômica. A refinaria atua como responsável tributária por substituição PARA FRENTE/PROGRESSIVA.

    O segundo exemplo, é sobre a substituição para trás/regressiva.

    O segundo exemplo, é uma cadeia de produção de um produto comum, como uma camiseta. Primeiro temos produtores rurais (agricultores) -> indústrias -> comerciantes.

    Lembre-se, mais uma vez, da essência da substituição tributária: facilidade para o fisco cobrar. Então, onde é mais fácil cobrar? Onde tem mais ou onde tem menos? Obviamente, onde tem menos. Temos menos indústrias do que produtores rurais (o número de produtores rurais fornecendo matéria prima é bem maior do que o número de indústrias).

    Aqui, então, os produtores são contribuintes de ICMS. Entretanto, no caso da substituição PARA TRÁS/REGRESSIVA, os fatos geradores de ICMS realizados por estes agricultores serão recolhidos pelas indústrias, na condição de responsável tributária.

    Por fim, trago o conceito de substituição tributária simultânea (menos abordado pela doutrina):

    A retenção, nesse caso, ocorre concomitantemente - não para trás ou para frente, mas no momento do fato gerador. É o exemplo das empresas contratantes de prestadores de serviços que devem reter ISS, no momento do pagamento.

  • GABA c)

    transferiu para momento posterior o PAGAMENTO de tributo referente à saída de mercadoria (F.G.)

    Substituição "pra trás" ou regressiva

  • transferiu para momento posterior

    o substituído está ATRÁS = Substituição Regressiva.

  • Para decorar e não errar na hora da prova: olhe sempre a posição do SUBSTITUÍDO na cadeia produtiva. (Antes, contudo, entenda os conceitos, entenda as historinhas contadas pelo Ricardo Alexandre).

    Refinaria------ vários postos de gasolina

    ICMS pago pela refinaria.

    Onde está o substituído (postos de gasolina)? Na frente: substituição progressiva.

    Produtores de leite----- Fábricas--- Comerciantes

    ICMS pago pelo comerciante.

    Onde está o substituído? Atrás: substituição regressiva.

    Portanto, na prova, pergunte: onde está o substituído?

  • É impossível resolver questões sobre Substituição Tributária e não recordar da musiquinha do ilustre professor Eduardo Sabbag, cantada em aula do CERS - Carreiras Jurídicas:

    ¨Substituição tributária para trás, fato gerador lá atrás, pagamento postergado;

    Substituição tributária para frente, fato gerador lá na frente, pagamento antecipado."

    Foco na toga!!

  • Gabarito: letra C

    Substituição tributária para frente - fato gerador ocorre posteriormente ao pagamento

    Substituição tributária para trás - o fato gerador ocorre, mas o pagamento é adiado para momento posterior.

  • Nesses casos de substituição tributária, o que importa é a posição do SUBSTITUÍDO em relação ao SUBSTITUTO na cadeia de produção.

    -EXEMPLO DE CADEIA REGRESSIVA

    PRODUTOR RURAL (SUBSTITUÍDO*) -> INDÚSTRIA (SUBSTITUTO)

    *substituído atrás do substituto, logo a substituição ocorreu para trás, de forma regressiva. Gera POSTERGAÇÃO do pagamento do tributo.

    -EXEMPLO DE CADEIA PROGRESSIVA

    REFINARIA (SUBSTITUTO) -> DISTRIBUIDORES (SUBSTITUÍDO*) -> POSTO (SUBSTITUÍDO*)

    *substituídos à frente do substituto, logo a substituição ocorreu para frete, de forma progressiva. Gera ANTECIPAÇÃO do pagamento do tributo.

  • Gabarito: Letra "c"

    Comentário:

    -Substituição Tributária Progressiva / para frente = ocorre a antecipação do pagamento;

    -Substituição Tributária Regressiva / para trás = ocorre o diferimento do pagamento.

    Voltando a questão: se a lei transferiu o pagamento do tributo para momento posterior, ocorreu um diferimento de seu pagamento, ou seja, uma ST regressiva, ou uma ST para trás, ou ainda uma ST antecedente.

    ST = Substituição Tributária

  • A responsabilidade pode ser por transferência ou por substituição. A responsabilidade por transferência ocorre nos casos em que o responsável tributário é determinado em momento posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Já na responsabilidade por substituição, o responsável tributário é determinado desde antes da ocorrência do fato gerador. 

    Como uma lei estadual previu a substituição antes mesmo de ocorrer o fato gerador, temos o caso de uma responsabilidade por substituição (itens C e E).

    No caso da responsabilidade por substituição, o dever de pagar o tributo será de um terceiro que está antes ou depois da cadeia produtiva; trata-se dos casos de Substituição Tributária (ST) progressiva ou regressiva.

    A substituição tributária regressiva ocorre quando as pessoas finais da cadeia produtiva (substitutas tributárias) têm o dever de pagar o tributo devido pelas pessoas que ocupam as posições iniciais desta cadeia (substituídas tributárias). Já a chamada substituição progressiva acontece quando as pessoas iniciais da cadeia produtiva (substitutas tributárias) têm o dever de pagar o tributo devido pelas pessoas que ocupam as posições finais desta cadeia (substitutas tributárias).

    Como o pagamento será no momento posterior, significa que pessoas no final da cadeia produtiva pagarão o tributo, ou seja, estamos diante de um caso de responsabilidade por substituição regressiva.

    Resposta: C

  • substituição regressiva: quem está antes foi substituído, o pagamento vem depois

    substituição progressiva: quem está depois vai ser substituído, o pagamento vem antes

  • Deve-se olhar para o Fato Gerador.

  • Salvando para memorizar!

    Substituição tributária:

    Regressiva - o fisco regride e cobra depois.

    Progressiva - o fisco progride e cobra antes.

    Dica do Danilo M.

  • A resposta esta dada por diversos colegas(recomendo usar o fato gerador como referencia). Só vou acrescentar a diferença de Substituição e Transferência.

    A responsabilidade tributária pode se dar por substituição, oportunidade em que, para fins de facilitar a arrecadação, a lei substitui, no mesmo instante da ocorrência do fato gerador, a pessoa que deveria pagar o tributo (contribuinte) por outrem (responsável); ou por transferência, em que diante da dificuldade de cobrar daquele que de fato deveria pagar (contribuinte), a lei transfere o dever a terceiro (responsável).

  • Cai na pegadinha, não é transferência regressiva mas sim substituição regressiva, pois se trata de uma responsabilidade por substituição
  • Substituição para trás (regressiva) >>> quem está atrás é substituído >>> por quem está à frente, que paga o tributo. Chama para trás porque o Fato Gerador surge nas operações anteriores.

    Substituição para frente (progressiva) >>> quem está na frente é substituído >>> por quem está atrás, que paga o tributo. Aqui todo o tributo é recolhido antecipadamente. Primeiro ocorre o pagamento, depois o Fato Gerador.

  • Responsabilidade por substituição: ocorre antes da ocorrência do FG, não há mudança subjetiva. Ex: IRRF

    resposabilidade por transferência: a obrigação tributária surge com um sujeito passivo, mas devido a um evento descrito na lei, outra pessoa passa a ocupar o polo passivo. Ex: ITCMD

    substituicao regressiva (para trás): o FG situa-se no passado

    substituicao progressiva (para frente): o FG situa-se no futuro

    art150, CF

    § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.         

  • A responsabilidade tributária pode ser classificada de acordo com o momento em que a atribuição da responsabilidade a pessoa eleita responsável:

    Responsabilidade por substituição: A responsabilidade é atribuída desde o momento em que ocorreu o fato gerador.

    Responsabilidade por transferência: A responsabilidade é atribuída em momento posterior à ocorrência do fato gerador. em que ocorreu o fato gerador.

    A responsabilidade por transferência é subdivida nas seguintes espécies:

    - Transferência aos sucessores;

    - Transferência a terceiros;

    - Transferência com solidariedade;

    Substituição tributária para trás: Em relação ao responsável (substituto tributário), o fato gerador pelo qual ocorre a responsabilidade é relativo a uma pessoa (contribuinte) que está em uma posição anterior da cadeia produtiva. Com isso, o pagamento do tributo devido ocorre em um momento posterior à ocorrência do fato gerador. Essa é também chamada de substituição tributária regressiva.

    Substituição tributária para frente: Em relação ao responsável (substituto tributário), o fato gerador pelo qual ocorre a responsabilidade é relativo a uma pessoa (contribuinte) que está em uma posição posterior da cadeia produtiva. Essa é também chamada de substituição tributária progressiva.

    a) ERRADA. A substituição tributária por transferência abrange os casos de responsabilidade “por sucessão”, “por solidariedade” e “de terceiros”. Não existe transferência progressiva, pois esta é uma modalidade por substituição.

     b) ERRADA. Como vimos, a questão trata de um caso de responsabilidade tributária por substituição. 

    c) CERTA. Conforme visto na explicação acima, o caso mencionado enquadra-se exatamente na substituição tributária regressiva, ou “para trás”, pois em relação ao responsável (substituto tributário), o fato gerador pelo qual ocorre a responsabilidade é relativo a uma pessoa (contribuinte) que está em uma posição anterior da cadeia produtiva.

    d) ERRADA. A substituição tributária por transferência abrange os casos de responsabilidade por sucessão, por solidariedade e de terceiros. Não existe transferência regressiva, pois esta é uma modalidade por substituição.

    e) ERRADA. Vimos que a substituição é regressiva.

    Resposta: Letra C

  • Depois de um tempo eu peguei a manha desse tipo de questão:

    ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!! SE VOCÊ FICAR OLHANDO PARA O VENDEDOR, VAI ERRAR.

    OLHE PARA QUEM VAI PAGAR O TRIBUTO.

    Se existe uma cadeia de produção:

    A - B - C

    e o C é quem paga o tributo, há uma substituição tributária para trás (regressiva), pois o C está pagando os tributos daqueles que estão atrás.

    .

    Por outro lado, se é o "A" quem paga, há substituição tributária para frente (progressiva). o "A" é quem está pagando os tributos dos coleguinhas que estão na frente.

    No caso da questão, perceba que o pagamento do tributo foi diferido. Se o pagamento foi diferido, logicamente os primeiros da cadeia de produção não pagaram nada, mas alguém lá na frente tem que pagar. Nesse caso, temos uma pessoa que está na frente, pagando os tributos de quem está atrás, logo, uma substituição tributária para trás (regressiva).

  • Eu sempre olho o FG, se ele estiver pra trás ( reg) se estiver a frente (prog)

  • Pegadinha Cespe: Transferiu - mas é substituição. Foi para momento posterior - contudo o FG tá antes, então é para trás.
  • Dá pra matar a questão utilizando a lógica inversa do fisco:

    Na substituição tributária:

    se o fisco cobra lá na frente: Regressiva

    se o fisco cobra lá atrás: Progressiva

  • FOCA NO PAGAMENTO E FATO GERADOR

    pagamento ---------------> fato gerador PAGAMENTO PROGREDIU

    fato gerados <--------------- pagamento PAGAMENTO REGREDIU

  • Responsabilidade tributária

    • por transferência: débito alheio
    • por substituição: débito próprio
    • progressiva: para frente
    • regressiva: de trás

ID
2897242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A secretaria de fazenda de determinado estado da Federação realizará o lançamento de tributo de sua competência na importação de mercadoria; o valor tributário está expresso em moeda estrangeira e discriminado em documento idôneo.


Nesse caso, de acordo com o CTN, o lançamento será feito por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CTN, Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    Comentário: Existem situações em que o valor da base da cálculo do tributo vem transcrito em moeda estrangeira, tornando-se indispensável a sua conversão em moeda nacional. A oscilação do câmbio demanda que seja necessária, portanto, a demarcação da taxa a ser utilizada. Os preceitos do referido dispositivo acenam para a utilização dos elementos incidentes do momento do fato gerador. Dessa forma, a conversão da base de cálculo utilizar-se-á da taxa de câmbio do dia da ocorrência do fato tributável. (Eduardo Sabbag. CTN Comentado. 2018)

  • CTN. Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    Resumo

    Aspectos formais: Data do Lançamento

    Aspectos materiais: Data do fato gerador

    Taxa de câmbio: Data do fato gerador.

    Gabarito: Letra E

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer regras de lançamento tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Inexiste previsão nesse sentido no CTN. Errado.
    b) Inexiste previsão nesse sentido no CTN. Errado.
    c) Inexiste previsão nesse sentido no CTN. Errado.
    d) Inexiste previsão nesse sentido no CTN. Errado.
    e) Nos termos do art. 143, CTN, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação. Correto.
    Resposta do professor = E

  • De forma bem sintética, lembrar das hipóteses de incidência ajuda muito na hora de resolver questões como esta.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

  • Aspectos Formais------->Legislação Vigente na data do Lançamento.

    Aspectos Materiais----->Legislação Vigente na data do Fato Gerador.

    Taxa de Câmbio-------->Data do Fato Gerador.

  • RESOLUÇÃO:

    No caso de moeda estrangeira, se não houver comando diverso, considera-se o câmbio do dia que ocorreu o fato gerador para converter a moeda estrangeira em moeda nacional. É o que diz o CTN em seu artigo 143.

    CTN. Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    Resposta: E

  • GABA e)

    Salvo disposição de lei em contrário

  • GAB. E

    Aspectos formais (procedimentais): data do lançamento

    Aspectos materiais e Taxa de câmbio: data do fato gerador

    Cumpre-se a irretroatividade!

    Prezados, atualmente, sou Auditor Fiscal de Tributos. Já fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA. Faço mentorias para concursos, com o envio de metas de estudo, detalhadas com passo a passo, revisões programadas, informativos de jurisprudência, sanamento de dúvidas, acompanhamento individualizado e preço acessível. Se quiser fazer o seu planejamento sem compromisso, você pode testar 1 semana gratuita. Abraços.

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  • Na hipótese de lançamento tributário que envolva valores expressos em moeda estrangeira, o CTN estabelece o dia que deve ser considerado para conversão em moeda nacional da moeda estrangeira.

    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    De acordo com o CTN, a conversão da moeda estrangeira em moeda nacional deve ser realizada ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação. Dessa forma, caso um lançamento efetuado no dia 15 de abril de 2021 seja referente a um fato gerador ocorrido no dia 18 de outubro de 2018 e o valor tributário es esteja expresso em moeda estrangeira, deve ser utilizado o câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação, ou seja, o câmbio do dia 18 de outubro de 2018.

    ATENÇÃO: Não é o câmbio do dia do lançamento do tributo!

    Portanto, sem necessidade de maiores delongas, nosso gabarito é a letra “e”.

    Resposta: Letra E

  •  Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.


ID
2897245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme o CTN, com o objetivo de aprimorar a fiscalização tributária, a permuta de informações entre a fazenda pública da União e determinada secretaria de fazenda estadual é permitida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. 

    1) Exceção à vedação de divulgação de informação:

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:       

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;       

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.     

    2) Informação Sigilosa:

    § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.        

    § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:  

    I – representações fiscais para fins penais;       (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;       (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    III – parcelamento ou moratória. 

    3) Mutua assistência por Lei ou Convênio:

    Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

  • Em nenhum momento, o Artigo 199 falou em sigilo. Pra mim, está equivicado o gabarito.

  • Exatamente, se a lei não restringe qualquer tipo de informação, as sigilosas também se incluem.

  • O STF deliberou sobre a possibilidade de a Administração Tributária ter acesso aos dados bancários e fiscais dos contribuintes acobertados por sigilo constitucional, sem a intermediação do Poder Judiciário.

    As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Esta possibilidade encontra-se prevista no art. 6º da LC 105/2001, que foi considerada constitucional pelo STF. Isso porque esta previsão não se caracteriza como "quebra" de sigilo bancário, ocorrendo apenas a “transferência de sigilo” dos bancos ao Fisco.

    Vale ressaltar que os Estados-Membros e os Municípios somente podem obter as informações previstas no art. 6º da LC 105/2001, uma vez regulamentada a matéria de forma análoga ao Decreto Federal nº 3.724/2001, observados os seguintes parâmetros:

    a) pertinência temática entre a obtenção das informações bancárias e o tributo objeto de cobrança no procedimento administrativo instaurado; 

    b) prévia notificação do contribuinte quanto à instauração do processo e a todos os demais atos, garantido o mais amplo acesso do contribuinte aos autos, permitindo-lhe tirar cópias, não apenas de documentos, mas também de decisões; 

    c) sujeição do pedido de acesso a um superior hierárquico; 

    d) existência de sistemas eletrônicos de segurança que fossem certificados e com o registro de acesso; e, finalmente, 

    e) estabelecimento de mecanismos efetivos de apuração e correção de desvios.

    Receita Federal, atualmente, já pode requisitar tais informações bancárias porque possui esse regulamento. Trata-se justamente do Decreto 3.724/2001 acima mencionada, que regulamenta o art. 6º da LC 105/2001.

    O art. 5º da LC 105/2001, que permite obrigar as instituições financeiras a informarem periodicamente à Receita Federal as operações financeiras realizadas acima de determinado valor, também é considerado constitucional.

    STF. Plenário. ADI 2390/DF, ADI 2386/DF, ADI 2397/DF e ADI 2859/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 24/2/2016 (Info 815).

    STF. Plenário. RE 601314/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/2/2016 (repercussão geral) (Info 815). Fonte: dizer o direito

  • Gabarito: D

    CTN, art. 198, §2º: O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

    CTN, art. 199: A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

  • Pelo que entendi nos compilados legais apresentados, a princípio não seria basilar lei ou convênio para prestação de informações entre entes.Para tanto bastaria comprovação de processo regularmente instaurado, e a entrega seria feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo, conforme o § 2 do art. 198.

    Agora, caso haja necessidade de mútua assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, se faz necessária a edição de lei ou celebração de convênio, na forma estabelecida no art. 199.

    A questão fala em "permuta", ou seja, troca de informações, daí incorreria o disposto no caput do art. 199, se fazendo necessário lei ou convênio.

    Quanto ás informações sigilosas, além de celebração de convenio ou edição de lei, para obtê-las, a autoridade deve comprovar a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa, conforme o inciso II do § 1º do art. 198.

    Gabarito: D

    Se houver previsão em lei ou convênio (art. 199.) e pode incluir informações sigilosas.(desde que respeitado o inciso II do § 1º do art. 198)

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber dos dispositivos que tratam do intercâmbio de informações entre órgãos fazendários. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) É possível a permuta de informação sigilosa, que possui regramento próprio, previsto no art. 198, §2º, CTN. Errado.
    b) A permuta de informações depende de lei ou convênio. Art. 199, CTN. Errado.
    c) Também pode ser por convênio, e é possível a permuta de informação sigilosa, que possui regramento próprio, previsto no art. 199, §2º, CTN. Errado.
    d) Nos termos do art. 199, CTN, a permuta de informações deve estar prevista em lei ou convênio. Correto.
    e) Também pode ser por convênio, e não se restringe a informações sigilosas. Errado.
    Resposta do professor = D

  • A assistência para a fiscalização e a permuta de informações pode ser realizada por lei ou convênio. (art. 199, CTN)

    Porém, a permuta de informações sigilosas deve ser realizada por meio de processo regularmente instaurado e será entregue mediante recibo.

  • Tem sentido, pois imagina se a mafia Federal permitiria que a mafia Estadual se intrometesse com seu gado, isto causaria um deficit da extorsão.

    Pela leitura estatal: O contribuinte não teria como pagar os impostos (Fed e Est).

  • Gabarito: Letra D

    CTN

    Art. 199. A fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

  • Sobre o tema COMPARTILHAMENTO, vale a pena também ficar de olho na tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1055941 Tema 990 (Info 962 STF de 04 de dezembro 2019).

    A tese fixada foi a seguinte:

    1 - É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal, para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.

    2 - O compartilhamento pela UIF e pela Receita Federal do Brasil, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

    FONTE": http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=431690&caixaBusca=N

  • O CTN prevê em seu artigo 199 que “a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio”. O item “D” é a resposta da questão.

    Resposta: D

  • D

    Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    § 2 O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo

  • Apesar de ser a regra o sigilo das informações fiscais, lembre-se também da possibilidade, já estudada em nossa aula, de ocorrer a troca de informações entre as administrações tributárias por meio de convênio ou lei (CTN, Art. 199).

    Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    Podemos concluir através da análise dos artigos correspondentes a esse assunto, no CTN, que se permite em algumas situações, inclusive que haja um intercâmbio de informações sigilosas a outros órgãos. Veja:

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

    § 1° Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça; 

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

    § 2° O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

    § 3° Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

    I – representações fiscais para fins penais;

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

    III – parcelamento ou moratória.

    Observe que o §3° do CTN traz os casos (representações fiscais para fins penais; inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; parcelamento ou moratória) em que se permite a divulgação de certas informações, ainda que se trate de informações sigilosas.

    Resposta: Letra D


ID
2897248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma cooperativa criada para industrializar produtos rurais insurgiu-se contra lançamento decorrente de ICMS por substituição tributária, sob o argumento de já ter realizado pagamento relativo a esse Tributo por meio do recolhimento mensal em documento único de arrecadação do Simples Nacional.


De acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006, o argumento apresentado pela cooperativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    LC 123/2006

    Art. 3º, § 4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

  • A única cooperativa com previsão legal para ser enquadrada na sistemática do simples é a de Consumo. Logo letra C está correta.

     

    Ademais, a vedação de recolher o ICMS em documento mensal de arrecadação única decorre exatamente do fato de não ser enquadrada no Simples.

  • Qual é o erro da E? Cooperativa não pode se enquadrar como microempresa?

  • "Qual é o erro da E? Cooperativa não pode se enquadrar como microempresa?"

    Cooperativa pode se enquadrar como microempresa, não pode é optar pelo SIMPLES.

  • É importante mencionar que o ICMS devido por SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA deve ser recolhido em guia própria, não podendo ser recolhido através de documento único de arrecadação do Simples Nacional (DAS).

  • § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

  • Gabarito: C

     

    Pessoal!!

     

    Acredito  que o erro da E, é que o enunciado da questão nao fala de uma Cooperativa de Consumo, ela menciona "Uma cooperativa criada para industrializar produtos rurais" isso realmente nao é uma cooperativa de consumo.

     

    Então, o que é uma Cooperativa de Consumo? 

     

    Cooperativa de consumo é uma forma de organização cooperativa voltada à satisfação das necessidades de consumo dos cooperados. Pode ser aberta, onde qualquer pessoa pode se associar, ou fechada, admitindo como cooperados somente as pessoas ligadas a uma mesma empresa, sindicato ou profissão. Elas surgiram com o objetivo de abastecer seus cooperados, fazendo compras em comum de produtos para uso doméstico. Ou seja, elas oferecem aos seus associados mercadorias com preços menores e ainda assim de boa qualidade, adquiridas por meio de uma central de compras. No cooperativismo de consumo, a ideia principal é defender economicamente seus associados, que compram quotas de participação quando se inscrevem.

     

    Fonte: Wikipedia e https://geracaocooperacao.com.br/tipos-de-cooperativas-consumo/167/

  • Rol do Art. 3ºVEDAÇÃO TOTAL (não poderão se beneficiar do tratamento diferenciado da LC 123/06 nem poderão recolher tributos pelo Simples)

    Rol do Art. 17 VEDAÇÃO PARCIAL (só não poderão recolher tributos pelo Simples, mas poderão receber tratamento diferenciado da LC 123/06)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de opção do SIMPLES, bem como se dá a incidência do ICMS-ST nesse regime. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Não é válido, pois a cooperativa não pode aderir ao SIMPLES, nem o ICMS-ST está incluído nesse regime. Errado.
    b) O erro está no uso da expressão "nenhuma", pois o art. 3º, §4º, VI, da LC 123/2006 possibilita que cooperativas de consumo optem pelo SIMPLES. Errado.
    c) O art. 3º, §4º, VI, da LC 123/2006 prescreve que as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de cooperativas não podem aderir ao SIMPLES. Além disso, o art. 13, §1º, XIII, a, prevê que o ICMS-ST não está incluído no regime. Correto.
    d) O ICMS-ST não pode ser recolhido pela guia de arrecadação do SIMPLES. Errado.
    e) O art. 3º, §4º, VI, da LC 123/2006 prevê que as cooperativas não podem se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado, o que inclui o enquadramento como microempresa. Errado.
    Resposta do professor = C

  • as cooperativas podem sim, ser categorizadas como microempresas. logo a letra (e) também está certa.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)

     

    ARTIGO 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

     

    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

     

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

     

    ARTIGO 12.  Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

  • As cooperativas, exceto as de consumo, não podem aderir ao Simples nacional (SN). Ainda assim, o SN não contempla a substituição tributária, a retenção na fonte ou outras modalidades de ICMS que não seja o "normal" estando inviabilizado o pagamento e apuração única deste tributo.

  • "Cooperativa de consumo" não envolve industrialização, a do enunciado se enquadra mais como "cooperativa de produção".

    A substituição tributária do ICMS não se sujeita ao regime do SN (assim como há diversas outras situações às quais o ICMS não se sujeita a esse regime).

    O erro da E é dizer que a cooperativa pode se enquadrar como ME, enquanto não foi conhecida a Receita Bruta Anual da cooperativa, destarte, não se pode afirmar que isso é verdadeiro, a CESPE "joga" com essas questões mais interpretativas que às vezes pouco agregam.

  • Como vc sabia que a cooperativa era de consumo ou não ? Hum
  • § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

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  • Só acertei essa porque sabia que o ICMS devido por SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA deve ser recolhido em guia própria.

  • Conforme a LC 123/2006, uma pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas (exceto cooperativa de consumo) não pode se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluindo o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), para nenhum efeito legal.

    Além disso, destaca-se que, apesar de o ICMS ser um dos tributos inclusos na sistemática de recolhimento do Simples Nacional, há diversas situações em que esse tributo deve ser recolhido de forma autônoma em relação ao Simples Nacional.

    Dentre as diversas situações, temos o ICMS devido por substituição tributária em diversas operações e prestações. 

    Logo, não é válido argumento apresentado pela cooperativa, pois essa cooperativa não pode aderir ao Simples Nacional e não pode recolher ICMS por substituição tributária pelo documento de arrecadação única mensal.

    LC 123/2006, Art. 3º, § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    Art. 13. § 1° O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    XIII - ICMS devido:

    a) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, envolvendo combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; cigarros e outros produtos derivados do fumo; bebidas; óleos e azeites vegetais comestíveis; farinha de trigo e misturas de farinha de trigo; massas alimentícias; açúcares; produtos lácteos; carnes e suas preparações; preparações à base de cereais; chocolates; produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; cafés e mates, seus extratos, essências e concentrados; preparações para molhos e molhos preparados; preparações de produtos vegetais; rações para animais domésticos; veículos automotivos e automotores, suas peças, componentes e acessórios; pneumáticos; câmaras de ar e protetores de borracha; medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; cosméticos; produtos de perfumaria e de higiene pessoal; papéis; plásticos; canetas e malas; cimentos; cal e argamassas; produtos cerâmicos; vidros; obras de metal e plástico para construção; telhas e caixas d’água; tintas e vernizes; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; fios; cabos e outros condutores; transformadores elétricos e reatores; disjuntores; interruptores e tomadas; isoladores; para-raios e lâmpadas; máquinas e aparelhos de ar-condicionado; centrifugadores de uso doméstico; aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico; extintores; aparelhos ou máquinas de barbear; máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar; aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado; aquecedores elétricos de água para uso doméstico e termômetros; ferramentas; álcool etílico; sabões em pó e líquidos para roupas; detergentes; alvejantes; esponjas; palhas de aço e amaciantes de roupas; venda de mercadorias pelo sistema porta a porta; nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária pelas operações anteriores; e nas prestações de serviços sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do imposto com encerramento de tributação;

    b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;

    c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;

    d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;

    e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;

    f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

    g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:

    1. com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso IV do § 4º do art. 18 desta Lei Complementar;

    2. sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor;

    h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

    Resposta: Letra C

  • Rapaz, 44% de acerto em uma questão dessas é muito, viu. Pessoal tá voando mesmo.


ID
2897251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado produto, oriundo do estado de São Paulo, foi comprado, pela Internet, por consumidor final residente no estado do Rio Grande do Sul.


Nesse caso, com relação ao ICMS devido nessa negociação, é correto afirmar que o estado do Rio Grande do Sul

Alternativas
Comentários
  • SITUAÇÃO 3:

    • Situação: quando o adquirente não for o consumidor final do produto adquirido.

    • Exemplo: supermercado de PE compra computadores de empresa de SP para revender em suas lojas no Recife.

    • Solução dada pela CF/88: aplica-se a alíquota INTERESTADUAL, mas o valor ficará todo com o Estado de origem (Estado onde se localiza o vendedor; no caso, SP).

    Voltando ao nosso exemplo: quando esses computadores saírem de SP, deverá ser aplicada a alíquota interestadual (7%) e todo esse valor fica com o Estado de origem.

  • SITUAÇÃO 2:

    • Situação: quando o adquirente for consumidor final da mercadoria comprada e NÃO for contribuinte do ICMS.

    • Exemplo: advogado de Recife (PE) compra um computador pela internet de uma loja de SP.

    Solução dada pela EC 87/2015:

    Agora passam a incidir duas alíquotas:

    1º) alíquota interestadual;

    2º) diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

    O valor da arrecadação será dividido entre o Estado de origem e o de destino.

    * Valor obtido com a aplicação da alíquota interestadual (ex: 7% x 500 mil reais): ficará todo para o Estado de origem.

    * Valor obtido com a aplicação da diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual. Ex.: 17% (alíquota interna de PE) – 7% (alíquota interestadual) = 10%. Multiplica-se 10% x 500 mil reais (valor dos produtos). O resultado dessa operação será dividido entre o Estado de origem e o Estado de destino.

    Essa divisão será feita com base em percentuais que foram acrescentados no art. 99 do ADCT e que são graduais ao longo dos anos, até que, em 2019, o Estado de destino ficará com todo o valor da diferença entre a alíquota interestadual e a interna.

  • SITUAÇÃO 1

    • Situação: quando a pessoa tiver adquirido o produto/serviço como consumidor final e for contribuinte do ICMS.

    • Exemplo: supermercado de PE adquire computadores de SP como consumidor final, ou seja, os computadores não serão para revenda, mas sim para uso próprio. O supermercado é consumidor final do produto e é contribuinte do ICMS (paga ICMS normalmente pelas outras operações que realiza).

    • Solução dada pela CF/88: neste caso, a redação originária da CF/88 optou por dividir a arrecadação do ICMS entre o Estado de origem (SP) e o de destino da mercadoria (PE).

    O ICMS será cobrado duas vezes:

    1ª) Quando a mercadoria sair do estabelecimento vendedor, aplica-se a alíquota interestadual de ICMS. O valor obtido ficará com o Estado de origem.

    2ª) Quando a mercadoria der entrada no estabelecimento que a comprou, aplica-se a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual. O valor obtido ficará como Estado de destino.

    Voltando ao nosso exemplo:

    1ª) Quando os computadores saírem da loja em SP, a Sefaz de SP irá cobrar a alíquota interestadual (7%). Esse valor (7% sobre o preço das mercadorias) ficará com SP.

    2ª) Quando os computadores chegarem no supermercado em PE, a Sefaz de PE irá cobrar a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual. Será assim: 17% (alíquota interna de PE) - 7% (alíquota interestadual) = 10%. Logo, imputa-se 10% sobre o preço das mercadorias. Esse valor obtido ficará com PE.

  • Na operação realizada entre pessoas situadas em Estados diferentes, quem ficará com o ICMS cobrado: o Estado que produziu/comercializou a mercadoria (Estado de origem — alienante) ou aquele onde vai ocorrer o consumo (Estado de destino — adquirente)?

    Exemplo: Pedro entra na internet e, em um site de comércio eletrônico, adquire um computador de uma loja virtual de São Paulo (SP) a ser entregue em sua casa em Recife (PE). O valor do ICMS ficará com São Paulo ou com Pernambuco?

    A CF previu três situações diversas para essa questão. Assim, tendo em vista não caber a resposta completa em apenas uma postagem, colocá-la-ei em três etapas.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/04/comentarios-nova-ec-872015-icms-do.htm

  • Gabarito Letra E!

     

    art. 155, § 2º, VII, da CF/88.

     

    VII -  nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

     

    >> Repise-se ainda que não há necessidade de o destinatário final ser contribuinte do tributo.

  • Para responder essa questão o candidato precisa estar atualizado com as mudanças promovidas pela EC 87/2015, quanto às operações interestaduais com destinatários não contribuintes. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Após a EC 87/2015, a regra foi alterada para que os estados destinatários pudesse arrecadar o diferencial de alíquota nesses casos. Errado.
    b) Após a EC 87/2015, a regra foi alterada e o diferencial de alíquota é devido mesmo nos casos em que o destinatário não é contribuinte do imposto. Errado.
    c) O imposto é repartido entre SP e RS, conforme regra estabelecida pelo Art. 155, §2º, VII, CF. Errado.
    d) A alíquota interna é do estado de origem, pois o estado de destino tem direito ao diferencial de alíquota, nos termos do art. 155, §2º, VII. Errado.
    e) Nos termos do art. 155, §2º, VII, CF, no caso de operação interestadual em que o destinatário é consumidor final, deve ser aplicada a alíquota interestadual, cabendo ao Estado do destinatário (RS) o diferencial de alíquota. Correto.
    Resposta do professor = E

  • O ICMS atenderá o seguinte:

     

    Nas operações, e prestações

     

    Que destinem bens, e, serviços

     

    A CONSUMIDOR FINAL,

     

    contribuinte OU NÃO do imposto,

     

    Será adotada a alíquota interestadual se o consumidor final NÃO estiver localizado no mesmo estado do Fornecedor.

     

    E caberá ao Estado onde estiver localizado o consumidor final, o imposto correspondente à:

     

     -Diferença (subtração) entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.  

    A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída:

    AO DESTINATÁRIO, quando este for contribuinte do imposto.

     

    AO REMETENTE, quando o destinatário não for contribuinte do imposto. 

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 


    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; 

  •  

     material de slide da aula icms parte 7 - professor Marcello LEAL

     art 155 paragrafo 2  da CF

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; (

    VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015) (Produção de efeito)

    a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)

     b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

    =>quando não é contribuinte do imposto – pessoa física pj – a responsabilidade para recolher o imposto – a empresa que te vendeu por exemplo de SP que vai recolher a diferença para teu estado (RS ) SP – ALIQUIOTA INTERNA RS .

    a diferença fica tudo – estado de destino.  100% da diferença da alíquota interestudual -  eles dividem o tributo – é 100 da diferença lembrando!

     

    obs: cuidado pois foi uma mudança recente de 2015, quem estiver com CF desatulizada ou for procurar na internet cuide o site.  ICMS AULA 7 do professor Marcello Leal - trata sobre essa alteração e sobre a matéria que essa questão está pedindo. 

    boa sorte à todos! 

  • Excelentes comentários do dizer o direito no assunto em questão.

  • NÃO CONFUNDA: O DIFAL é entre a alíquota interna do Estado DESTINATÁRIO (e não do Estado de Origem) e a alíquota interestadual!

  • O DIFAL é entre a alíquota interna do Estado Destinatário e a alíquota interestadual!

  • -> Contribuinte ou não: SEMPRE será aplicada a alíquota interestadual

    -> Estado do destinatário vai ter direito à diferença (% interna [destinatário] X %interestadual).

    -> Quem recolhe essa diferença?

    - Destinatário for contribuinte – este deve recolher

    - Destinatário não contribuinte – o remetente deve recolher

    Ex. 1) Empresa A, sediada no Estado Y, vendeu mercadoria para Empresa B, contribuinte do ICMS, sediada no Estado Z. A Alíquota interestadual era de 12% e a alíquota interna 18%. Nesse caso, de acordo com a regra acima, o vendedor (empresa A) deve recolher 12% de ICMS ao Estado Y (origem), e o comprador (empresa B), 6% de ICMS para o Estado Z (destinatário).

    Ex. 2) Empresa A, sediada no Estado Y, vendeu mercadoria para FULANO, consumidor final NÃO contribuinte do ICMS, localizado no Estado Z. A Alíquota interestadual era de 12% e a alíquota interna 18%. Nesse caso, de acordo com a regra acima, o vendedor (empresa A) deve recolher 12% de ICMS ao Estado Y (origem), e 6% de ICMS para o Estado Z (destinatário).

    Curso Estratégia/ 2019

  • GABA e)

    Exemplo:

    De 2019 em diante: Venda Mercadoria SP ➜ RS (R$ 1.000)

    Alíquota interna (RS): 18%

    Alíquota interestadual "entre os estados" (SP➜RS): 12%

    DIFAL: (18% - 12%) x 100% x R$ 1.000 ➜ ICMS (RS) R$ 60,00

  • Essa tipo de questão, depois de a gente aprender, pode ocorrer de a gente confundir qual alíquota de qual estado usar...

    Eu tento lembrar da finalidade dessa alteração na lei. Vejamos:

    Essa alteração foi devido a grande faturação de alguns estados por causa da venda on line. Tentaram transferir um pouco dessa grande fortuna aos outros estados que tem MUITOS COMPRADORES e MENOS contribuintes:

    Ex: o Estado de SP vende muito então a ideia é segurar seus lucros.

    Então o DIFAL com certeza será pra mandar alguma parte do imposto que seria TODO de SP pra outro estado. Corrigindo esse desiquilíbrio causado pelas vendas eletrônicas.

    Aprender e tentar decorar com isso em mente é crucial. valeu

  • Conforme inciso VII do § 2º do art. 155 da CF.

     

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

    Gabarito: E.

  • A questão exige o conhecimento do inciso VII do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição.

    CF/88. Art. 155, §2º, VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

    O Rio Grande do Sul (Estado de localização do destinatário) fará jus ao imposto correspondente à diferença entre a sua alíquota interna (Estado destinatário) e a alíquota interestadual.

    Resposta: E

  • COMPILADO DOS COMENTÁRIOS ANTERIORES

    EC 87/2015 - alteração foi devido a grande faturação de alguns estados (SUDESTE) por causa da venda on-line.

    CONSUMIDOR FINAL-DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é entre a alíquota interna do Estado Destinatário e a alíquota interestadual!

    -> Contribuinte (PJ) ou não (PF): SEMPRE será aplicada a alíquota interestadual

    -> Estado do destinatário vai ter direito à diferença (% interna [destinatário] X %interestadual).

    -> Quem recolhe essa diferença?

    1)- Destinatário for contribuinte – este deve recolher

    2)- Destinatário não contribuinte – o remetente deve recolher

    Ex. 1) Empresa A, sediada no Estado Y, vendeu mercadoria para Empresa B, contribuinte do ICMS, sediada no Estado Z. A Alíquota interestadual era de 12% e a alíquota interna 18%. Nesse caso, de acordo com a regra acima, o vendedor (empresa A) deve recolher 12% de ICMS ao Estado Y (origem), e o comprador (empresa B), 6% de ICMS para o Estado Z (destinatário).

    Ex. 2) Empresa A, sediada no Estado Y, vendeu mercadoria para FULANO, consumidor final NÃO contribuinte do ICMS, localizado no Estado Z. A Alíquota interestadual era de 12% e a alíquota interna 18%. Nesse caso, de acordo com a regra acima, o vendedor (empresa A) deve recolher 12% de ICMS ao Estado Y (origem), e 6% de ICMS para o Estado Z (destinatário).

    3) adquirente não for o consumidor final do produto adquirido.

    • Exemplo: supermercado de PE compra computadores de empresa de SP para revender em suas lojas no Recife.

    • Solução dada pela CF/88: aplica-se a alíquota INTERESTADUAL, mas o valor ficará todo com o Estado de origem (SUDESTE) (Estado onde se localiza o vendedor; no caso, SP).

    Voltando ao nosso exemplo: quando esses computadores saírem de SP, deverá ser aplicada a alíquota interestadual (12%) e todo esse valor fica com o Estado de origem.

  • Mais fácil de gravar com o simples raciocínio de que a diferença tem que ser positiva e saber que a aliquota interna na "circulação da mercadoria" é maior que a interestadual. Aliquota maior - a menor = +


ID
2897254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e a doutrina pertinente, os valores decorrentes de multas por atos atentatórios à dignidade da justiça são de natureza

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    LETRA A: De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e a doutrina pertinente, os valores decorrentes de multas por atos atentatórios à dignidade da justiça são de natureza não tributária, podendo integrar a dívida ativa da União e dos estados, sendo cobrada sob o rito da execução fiscal. 

    Fundamento:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 3o Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no §2º ( do artigo 77) será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

  • Atenção:

     

    A dívida ativa comprende a de natureza tributária e não tributária, logo não há problema em uma multa não tributária integrar o polo da dívida ativa de um ente federado e ser cobrada sob o rito de execução fiscal, como proõe a alternativa A.

  • CPC, Art. 97. A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei.

  • O art. 39 da Lei nº 4.320/1964 define os créditos passíveis de inscrição em Dívida Ativa, dispondo no §2º acerca dos créditos tributários e não tributários:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    (…)

    2º – Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

  • De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e a doutrina pertinente, os valores (de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta) decorrentes de multas por atos atentatórios à dignidade da justiça são de natureza não tributária, podendo integrar a dívida ativa da União e dos estados, sendo cobrada sob o rito da execução fiscal;

    Constitui ato = Não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final; criar embaraços à sua efetivação; praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    Destinação = Art. 97. A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei.

  • Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 3o Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no §2º ( do artigo 77) será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

  • Art. 77, NCPC (...)

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 3º Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º ( do artigo 77) será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal (...).

    GABARITO - letra A

  • A) não tributária, podendo integrar a dívida ativa da União e dos estados, sendo cobrada sob o rito da execução fiscal (CERTA)

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 3o Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no §2º ( do artigo 77) será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

    B) tributária, podendo integrar a dívida ativa da União e dos estados .

    ERRADA. Valores decorrentes de multas por atos atentatórios à dignidade da justiça não são tributos.

    C) não tributária, não podendo integrar a dívida ativa da União e dos estados, sendo cobrada sob o rito do cumprimento de sentença.

    ERRADA. Podem sim integrar a dívida ativa. Rito de cobrança: execução fiscal. Art. 77, § 3º, do NCPC.

    D)tributária e destinados ao fundo de defesa de direitos coletivos.

    ERRADA. Art. 97. A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei.

    E) não tributária e destinados ao fundo de defesa dos direitos coletivos.

    ERRADA. Art. 97. A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei.

  • Multa por ato atentatório é uma sanção processual, e tributo não pode ser sanção. Então, tal multa por ato atentatório à dignidade da justiça não possui natureza tributária.

  • Tributo é toda prestação pecuniária compulsória QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO. A multa em razão de ato atentatório à dignidade da justiça é claramente uma sanção por ato ilícito. Por essa razão, ostenta natureza não tributária.

  • A multa por ato atentatório à dignidade da justiça não possui natureza tributária, haja vista que não é tipificada, em lei, como imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório ou contribuição social. No entanto, o seu não pagamento implica em sua inscrição como dívida ativa e está sujeito à execução fiscal.

    É o que dispõe o §3º, do art. 77, do CPC/15, senão vejamos: "Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 13105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL)

     

    ARTIGO 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

     

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

     

    § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

     

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

     

    § 3 Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97 .

     

    =======================================

     

    ARTIGO 97. A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei.

  • GABARITO:A


    A multa por ato atentatório à dignidade da justiça não possui natureza tributária, haja vista que não é tipificada, em lei, como imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório ou contribuição social. No entanto, o seu não pagamento implica  sua inscrição como dívida ativa e está sujeito à execução fiscal.  [GABARITO]
     

    É o que dispõe o §3º, do art. 77, do CPC/15, senão vejamos: "Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97".
     

  • Gente, só pra complementar. Na alternativa correta, o uso da expressão "podendo" está correto, porque há hipótese no rito de execução, no art. 774, parágrafo único, em que o valor da multa é revertido ao exequente.

  • Gente, o examinador corretamente utilizou a expressão "podendo integrar" porque o exequente pode ficar com o valor da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, como diz o art. 774, parágrafo único.

  • § 3o Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no §2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

  • vide anotações

    obs

    para

    novidades

    tema 137 - RE 590871 Acórdão É compatível com a CR 88 a ampliação para 30 dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública. 11/11/2019

    EXECUÇÃO

    Oposição de embargos à execução FAZENDA PÚBLICA

    compatibilidade: prazo de 30 dias

  • MAS SE FOR NO PROCESSO DE EXECUÇÃO SERA CONVERTIDO EM FAVOR DO EXECUTADO. ARTIGO 774, § UNICO.

    A QUESTAO NAO ESPECIFICOU SE É NO PROCESSO DE CONHECIMENTO OU DE EXECUÇÃO.

    SENDO QUE TA NO BOLO DE QUESTÕES DE EXECUÇÃO DO QC ¬¬

  • MULTA NÃO É TRIBUTO

  • COMO ISSO É POSSÍVEL?

    Em 29/02/20 às 14:29, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 22/02/20 às 16:25, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 18/02/20 às 13:52, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 14/12/19 às 18:30, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 15/03/19 às 17:07, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Tributo não se confunde com sanções de atos ilícitos:

    CTN:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Só para complementar o conhecimento,

    Lei de Dir Financeiro 4320/64

    art.39. (...)

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

  • Gabarito: A

    § 3o Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2o será inscrita 

    como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

  • Multa não é tributo!!!

  • De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e a doutrina pertinente, os valores decorrentes de multas por atos atentatórios à dignidade da justiça são de natureza não tributária, podendo integrar a dívida ativa da União e dos estados, sendo cobrada sob o rito da execução fiscal.

  • ✓ANOTE AÍ, PEQUENO GAFANHOTO.

    _"A Sanção pecuniária por ato ilícito não possui natureza tributária!!!!"

    _"Multa não é especie tributária"

  • GABARITO LETA A.

    De acordo com o (CPC) e a doutrina pertinente, os valores decorrentes de multas por atos atentatórios à dignidade da justiça são de natureza:

    A) não tributária, podendo integrar a dívida ativa da União e dos estados, sendo cobrada sob o rito da execução fiscal. COMENTÁRIO: Descumprir as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e criar embaraços à sua efetivação. E também, praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. Constitui ato atentatório a dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 20% (vinte) por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. Não sendo paga no prazo fixado pelo juiz, a multa será inscrita na dívida ativa da União ou Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento de execução fiscal, revertendo-se ao Fundo de Modernização do Poder Judiciário.

  • tributo não é sanção por ato ilícito, logo, multa não é tributo.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 77, § 3° Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.


ID
2897257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O governo de determinado estado da Federação, ao contrário dos governos dos demais estados, não publicou decreto ratificando convênio de eficácia nacional que havia revogado isenções do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias. O referido convênio foi aprovado por 21 dos 25 representantes de estados da Federação que estavam presentes à reunião. O representante do estado da Federação que não publicou o decreto ratificando o convênio não estava presente à deliberação.


Nessa situação hipotética, de acordo com dispositivos da Lei Complementar Federal n.º 24/1975, esse convênio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B.

    O enunciado da questão trata de matéria regulamentada pela Lei Complementar nº24/1975 que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.

    Quórum:

    Art. 2º - Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.

    § 1º - As reuniões se realizarão com a presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.

    § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes. ( foi aprovado por 21 dos 25 presentes. 4/5 de 25 = 20)

    Publicação:

    Art. 2º, § 3º - Dentro de 10 (dez) dias, contados da data final da reunião a que se refere este artigo, a resolução nela adotada será publicada no Diário Oficial da União.

    Art. 4º - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação dos convênios no Diário Oficial da União, e independentemente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada Unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo assinalado neste artigo.

    Ausência do Representante:

    § 1º - O disposto neste artigo ( art. 4º) aplica-se também às Unidades da Federação cujos representantes não tenham comparecido à reunião em que hajam sido celebrados os convênios.

  • Letra (b)

    Primeiro, devem ser convocados os representantes de todos os Estados e do DF, sendo que o quórum mínimo necessário dos presentes para incio da maioria (14 Estados/DF).

    Para aprovação de qualquer benefício o quórum exigido é de unanimidade dos presentes e para revogaçãoo de qualquer benefício, o quórum é de 4/5 dos presentes.

    Prof. Eduardo da Rocha

    ATO

    Convocação

    Realização CONFAZ

    Aprovação

    Revogação

    Rejeição

    QUÓRUM MÍNIMO

    100% dos Estados/DF

    Maioria

    Unanimidade dos Estados Presentes

    4/5 dos Estados Presentes

    Apenas 1 Estado/DF

  • Gabarito: B

    Art. 4º - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação dos convênios no Diário Oficial da União, e independentemente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada Unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo assinalado neste artigo.

  • Para ocorrer uma reunião do CONFAZ:

    Presença de representantes da maioria das Unidades da Federação.

    Conceder benefícios - decisão unânime dos Estados representados

    Revogação total ou parcial - depende de aprovação de 4/5 dos representantes presentes

    Foram 25 representantes, sendo que 21 deles aprovaram, atingindo, então, o quorum mínimo necessário (20).

    Como não houve publicação do decreto ratificando, aplica-se o teor do art. 4º da lei 87/1975:

    Art. 4º - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação dos convênios no Diário Oficial da União, e independentemente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada Unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo assinalado neste artigo.

    GABARITO: LETRA B