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A convalidação é a prerrogativa que a Administração possui de corrigir vícios sanáveis nos atos administrativos que pratica. Pode-se afirmar, portanto, que trata-se de consequência do exercício da autotutela, uma vez que, para que a convalidação possa ser exercida, a Administração precisa possuir poder de controle sobre seus próprios atos, assim como ocorre quando promove a anulação e a revogação.
FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-sefaz-ce-gabarito-extraoficial-de-direito-administrativo/
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A autotutela é a prerrogativa da administração de exercer o controle de legalidade e de mérito sobre os seus próprios atos. Assim, um ato ilegal poderá ser anulado, enquanto um ato inconveniente ou inoportuno poderá ser revogado.
Porém, ao lado a anulação, também será possível convalidar o ato, desde que o vício seja sanável. Por isso, a convalidação funciona como um paralelo à anulação, decorrendo também do poder de autotutela.
Nesse sentido, vejamos os ensinamentos de Celso Antonio Bandeira de Mello (2014, p.99):
Dessa forma, Bandeira de Mello EXPRESSAMENTE explica que a convalidação representa manifestação do princípio da autotutela.
Por esse motivo, o gabarito da questão deve ser alterado para CORRETO ou, no caso de divergência, conforme eventual fonte utilizada pelo avaliador, a questão deverá ser ANULADA.
Portanto, ainda que seja mais usual falar na anulação ou revogação, a autotutela também permite a convalidação.
Gabarito da banca: errado / Proposta de gabarito (recurso): correto.
Fonte: Estratégia Concursos.
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A banca manteve o gabarito como ERRADO após os recursos.
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Cebraspe manteve como Errado, apesar de vários cursos preparatórios terem apresentado fundamento de Recurso para alteração de gabarito ou, pela divergência, que o item fosse Anulado. Acredito que o erro se fundamenta na expressão "consequência natural".
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O instituto da convalidação de um ato administrativo inválido, porém com defeito sanável, por parte da Administração pública é decorrência do princípio administrativo da autotutela. Vale destacar que a convalidação somente poderá ocorrer pela administração que praticou o ato, o poder judiciário, como atividade típica jurisdicional não tem prerrogativa de convalidar atos.
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por isso que não só as provas do DF deveriam ter todos os gabaritos justificados. Uma das questões mais ridículas que não teve alterção de gabarito ou mesmo anulação. E pior que além dessa, mais umas 2 questões que ocorreram o mesmo absurdo
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Qual a justificativa que a banca deu para manter o gabarito como "Errado" ?!
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Alguém, mesmo de longe, consegue enxergar uma justificativa?
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Que susto, pensei que tinha aprendido tudo errado.
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Celso Antônio Bandeira de Mello (2014, p.99):
"Também por força desta posição de supremacia do interesse público e – em consequência – de quem o representa na esfera administrativa, reconhece-se à Administração a possibilidade de revogar os próprios atos inconvenientes ou inoportunos, conquanto dentro de certos limites, assim como o dever de anular ou convalidar os atos inválidos que haja praticado. É o princípio da autotutela dos atos administrativos."
O CESPE simplesmente não mudou o gabarito dessa questão. Isso é um absurdo. Se eu tivesse feito essa prova, eu entraria na justiça, na moral. Isso não se faz.
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Essa era só para os close friends do STCespe
Vou fazer as vezes de Advogado-Geral para tentar defender a constitucionalidade do gabarito da banca.
Uma possível explicação é que a convalidação NEM SEMPRE decorrerá do poder de autotutela.
Os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários podem ser convalidado por mero decurso do tempo, quando fulminados pela decadência, independente de qualquer revisão hierárquica da Administração. Ao contrário, nesse caso, a convalidação decorre da própria omissão da Administração. É corolário do direito do administrado à segurança jurídica.
Vejam algumas questões da banca nesse sentido:
(CESPE/2011/AL-CE) A revisão hierárquica somente será possível enquanto o ato não se tornar definitivo para a administração. Gabarito: certo
(CESPE/2021/TJ-RR) Em regra, sempre que a administração estiver perante ato insuscetível de convalidação, ela será obrigada a invalidá-lo, excetuando-se a essa determinação a situação em que o ato viciado já tenha sido estabilizado pelo direito. Gabarito: certo
(CESPE/2021/TC-DF) Dado o princípio da confiança, caso verificada legítima expectativa do administrado, pode haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos. Gabarito: certo
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Para manter o gabarito como Errado a questão deveria ter alguma palavra que a deixasse mais completa
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essa é daquelas que tu marca com uma certeza, e quando vai ver o gabarito...
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A meu ver, a convalidação é consequência do princípio da segurança jurídica.
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Uai... Que raiva do despreparo dessa banca :/
(CESPE2010/TRT/CERTA) "O princípio da autotutela não é absoluto, devendo ser ponderado pelo princípio da segurança jurídica ou da proteção da confiança, de forma que alguns atos administrativos poderão ser convalidados ainda que inquinados de vício de legalidade, desde que sejam julgados à luz do tempo e da boa-fé."
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alguém me explica onde está o erro, por favor
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Da auto tutela decorre naturalmente a anulação e revogação.
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boy, essa questão precisa ser alterada. como assim??????????? imagina ter feito essa prova e errar uma questao dessa, o ódio que deve ter dado.
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Se você errou, parabéns, vc acertou.
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Alguém sabe a justificativa da banca para o item errado?
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Pq não é só da autotutela, o judiciário tb pode ser provocado!
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Se você errou, então acertou.
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Obrigado Cespe, por mostrar que o meu papiro tá muito verde ainda...
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Será que a Dilma está formulando as questões para as provas do CEBRASPE/CESPE?
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A CESPE deveria lançar um cursinho preparatório! Será que dentro de seus muros há uma legislação própria, com doutrinadores, tribunais e juristas internos, onde as decisões ali tomadas se sobrepõe às normas e doutrinas vigentes no mundo externo que a circula?!!
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Quando a CONVALIDAÇÃO do ato administrativo NÃO é possível?
- Quando o vício estiver nos elementos FINALIDADE, MOTIVO ou OBJETO;
- Quando o vício estiver nos elementos COMPETÊNCIA e FORMA e se tratar de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA OU FORMA ESSENCIAL;
- Quando o vício foi impugnado administrativa ou judicialmente;
- Quando houve a estabilização do vício pela prescrição ou decadência;
- Quando a convalidação causar lesão ao interesse público;
- Quando a convalidação causar prejuízo a terceiros.
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Acredito que o erro está em não ser uma consequência natural, pois o natural é anular o ato ilegal e revogar o inconveniente ou inoportuno. A exceção seria a convalidação, pois há requisitos para isso acontecer. Pelo menos pensei assim.
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fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-ce-direito-administrativo/
Comentário: a autotutela é a prerrogativa da administração de exercer o controle de legalidade e de mérito sobre os seus próprios atos. Assim, um ato ilegal poderá ser anulado, enquanto um ato inconveniente ou inoportuno poderá ser revogado.
Porém, ao lado a anulação, também será possível convalidar o ato, desde que o vício seja sanável. Por isso, a convalidação funciona como um paralelo à anulação, decorrendo também do poder de autotutela.
Nesse sentido, vejamos os ensinamentos de Celso Antonio Bandeira de Mello (2014, p.99):
Dessa forma, Bandeira de Mello EXPRESSAMENTE explica que a convalidação representa manifestação do princípio da autotutela.
Por esse motivo, o gabarito da questão deve ser alterado para CORRETO ou, no caso de divergência, conforme eventual fonte utilizada pelo avaliador, a questão deverá ser ANULADA.
Portanto, ainda que seja mais usual falar na anulação ou revogação, a autotutela também permite a convalidação.
Gabarito da banca: errado / Proposta de gabarito (recurso): correto.
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Nem Freud entenderia o Cesp....
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GABARITO DA BANCA: ERRADO. Eu discordo, mas quem sou eu para julgar? (eu julgando)
De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1026/Auto-tutela
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Questão boa para ser levada ao judiciário. Está claro que a questão está certa.
Se a banca não arruma a bagunça, o Juiz poderá fazer.
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pq a cespe complica!
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Qual a consequência da autotutela? Controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
O que seria convalidação? Manter o ato, ainda que defeituoso (vício de forma ou de competência apenas).
Ora, na primeira definição, temos uma atitude positiva, ou seja, a Administração atua corrigindo o ato. Já na segunda, uma atitude negativa, onde a Administração não altera o ato.
Desse modo, creio que a lógica da banca foi que uma não é consequência da outra, visto que são atitudes diferentes que a Administração toma em relação aos vícios nos atos. Entendo que a doutrina majoritária se posiciona no sentido de que um é sim decorrência do outro, mas a banca entende diferente. Vamos errar aqui pra não errar na prova!
GAB: ERRADO
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Como que justifica um negócio desses estar errado?
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As vezes parece que a Cespe faz Birra, só para parecer a diferentona e dificil..
Ela quer ser reconhecida igual a FGV pelo portugues, por exemplo.
Mas so é lembrada por essas aberraçoes que faz.
Tem doutrina propria.
Tem Jurisprudencia propria.
Em ano Impar da um gabarito, no ano par a mesma questão é outro gabarito.
Enfim, a cespe.
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Se vc errou, sorria, está no caminho CERTO.
Chegará nossa vez.
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Gabarito Errado.
A consequência natural da autotutela é a invalidação do ato nulo ou a revogação do ato inconveniente e inoportuno.
A convalidação é medida extraordinária que opera em atos administrativos com defeitos sanáveis, diga-se defeitos na competência ou na forma. Tem por finalidade resguardar a segurança jurídica.
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Revogação/Anulação > Autotutela
Convalidação > Segurança Jurídica
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CUIDADO MEUS NOBRES!!!!
VCS querem TER RAZÃO ou SER FELIZ?
se quiserem ter razão tem que seguir a banca!!!
Vc deve estudar para a banca!!!
SIMPLES:
Di Pietro é queridinha da CESPE!!
a citada autora diz que autotutela é para revogar ou anular o ato!
CONVALIDAR decorre do princípio da segurança jurídica!!!
Nesse sentido tbm RICARDO ALEXANDRE!!!!
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VALEIMA! CESPE, para vc reprovar não é necessário INVENTAR! basta cobrar assuntos não tão batidos... agr, ficar de mimi com isso ai! fala sério!!! #preguiça
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Depois de bater muito a cabeça sobre essa questão, creio que entendi a razão do examinador ter considerada errado a resposta.
Primeiramente, devemos observar do que se trata a convalidação.
Segundo o material do Estratégia concursos:
"A convalidação (...) não é uma forma de desfazimento dos atos administrativos. Pelo contrário, convalidar é “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo".
Dessa forma, podemos afirmar que a convalidação não se confunde com os instrumentos da revogação e da anulação.
Depois, devemos entender o que se entende pelo princípio da autotutela.
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente".
Conclusões:
- A autotutela diz respeito à revogação e a anulação, que são instrumentos de extinção/desfazimento dos atos administrativos;
- Por outro lado, a convalidação diz respeito a meios de saneamento de vícios de um ato com efeitos retroativos.
- Dessa forma, não há relação direta entre a convalidação (método de saneamento) e a autotutela (que diz respeito aos meios de desfazimento/extinção de atos).
Posso estar errado, por isso, corrijam qualquer erro.
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Convalidar um ato relaciona-se com o princípio da segurança jurídica.
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O Cespe abusa da certeza de que o Judiciário não analisa mérito de questões de concurso.
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autotutela(anula/revoga).
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Eu li assim:
A convalidação seria, por si só, o fim em si mesmo da autotutela; o único destino possível.
Por esse motivo, a questão estaria errada, pois o Direito Administrativo dispõe de diversos outros mecanismos, como já explicado pelos demais colegas.
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Ainda bem que pensei correto. Achei que tinha esquecido tudo. CESPE é demais...
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GAB: ERRADO
porem uma questão que cabe recurso perfeitamente.
se debruça sobr eo principio da autotutela
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Concordo com as colegas, a CESPE tem seu julgamento próprio difícil ter constância assim. E ela permanece suprema nos concursos do país inteiro.
Não costumo reclamar disso, porém essas últimas sequências de provas só mostram o descaso da banca com o sonho das pessoas.
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Caíram duas questões com a msm narrativa? Kkkk
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Ao Qconcursos, é inadmissível que a plataforma permita duas questões iguais com o gabarito diferentes, ah! mas não era o gabarito definitivo, mesmo assim, não pode acontecer. pago todos os meses e espero o mínimo de seriedade.
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A questão aparece duas vezes; em cada aparição um gabarito.
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Quem acertou uma e errou a outra. Tmj.
Nem eu, nem a CEBRASPE, nem o QC estamos mais sabendo o que estamos fazendo das nossas vidas.
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afinal qual o gabarito desta questão?
Ela está duplicada e em cada uma tem um gabarito diferente.
Questão: CERTO
Questão: ERRADO
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Acabei de fazer a mesma questão e o gabarito estava correto!
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A questão em análise (Q1817631-CEBRASPE-2021-SEFAZ-CE-Auditor Fiscal da Receita Estadual) foi cobrada no mesmo concurso, porém em cargo diverso (Q1822515-CEBRASPE-2021-SEFAZ-CE-Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual), entretanto, na plataforma do QConcursos o gabarito está distinto.
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Essa questão também foi cobrada em cargo diverso (Q1822515-CEBRASPE-2021-SEFAZ-CE-Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual) no mesmo concurso, entretanto, na plataforma do QConcursos o gabarito está distinto.
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A questão Q1822515 tem o mesmo enunciado, muda apenas o cargo e foi dada como CERTA
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NA QUESTÃO (Q1822515) ELA COLOCOU O GABARITO COMO CERTO, DEVE SER MUDADO ESSE GABARITO. QUE CAGADA DA CEBOLA.
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E então, está certa ou errada? QCONCURSOS, que confusão é essa?
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Gabarito: ERRADO.
O instituto da convalidação dos atos administrativos do princípio da autotutela.
Confesso que, quando vi os gabaritos preliminares, eu fiquei meio assim. E, no dia da prova, seria um item que deixaria em branco. Vou tentar explicar o possível raciocínio da banca.
Primeiro, vejamos o tal princípio da autotutela, para que possamos estabelecer se a convalidação é ou não uma consequência natural de tal princípio. O princípio da autotutela é reconhecido expressamente na Súmula 473 do STF. Vejamos:
A Administração tem a prerrogativa de policiar seus próprios atos, revogando aqueles inconvenientes e anulando aqueles ilegais. Portanto, o caminho natural da autotutela é a revisão por anulação ou revogação.
Mas vamos prosseguir. Sabe-se que a convalidação é o ato de saneamento de vícios sanáveis. E observados vários requisitos, como não causar prejuízo ao erário e a terceiros.
Para o autor Celso Antônio, pelo princípio da autotutela, há o dever de a Administração convalidar os atos inválidos, conforme o caso. Enfim, a convalidação é expressão da autotutela.
Mas é uma consequência natural? Esse é o ponto chave, a meu ver. Há quem, na doutrina, estabeleça que, além da legalidade, a convalidação atende a segurança jurídica.
Então, no final das contas, a convalidação atende a legalidade, autotutela e a segurança jurídica. No entanto, a autotutela não é um caminho natural. Explico.
Suponha que houve um vício de motivo ou do objeto. Então, é natural convalidar? Não.
Suponha que houve vício de competência exclusiva. Então, é natural convalidar? Não.
E se o ato não for tão conveniente. O caminho natural é convalidar? Não, porque não há vícios.
Ou seja, não posso afirmar, categoricamente, que seja uma decorrência natural.
ESSE COMENTÁRIO É DE UM PROFESSOR DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO TEC CONCURSOS CHAMADO CYONIL BORGES... O QCONCURSO FALHA DEMAIS AO NÃO COLOCAR COMENTÁRIOS DE PROFESSORES, PRINCIPALMENTE EM QUESTÕES DESSE NÍVEL.
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!Q181763
O princípio constitucional da livre iniciativa assegura aos empresários o direito de eleger suas próprias estratégias empresariais, como a terceirização das atividades-fim de sua empresa.
Mesma questão a Cespe Colocou como Gabarito CERTA.
Vai entender né?!
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gabarito definitivo - ERRADO
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Colegas, o erro não foi do CESPE, mas do Qconcursos. Basta clicar na referida prova e conferir (é a questão 144) o gabarito definitivo que restou certo. MSV Di Pietro é usualmente tomada como a doutrinadora de referência da banca e, em sua definição de autotutela, inclui a convalidação, portanto, o estranhamento me fez ir atrás do gabarito original e percebi que foi erro do site mesmo. Essa questão se repete aqui na plataforma e, na outra versão, encontra-se com o gabarito correto, logo certa.
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Q1822515
O instituto da convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da autotutela.
GABARITO: CERTO
Exatamente a mesma pergunta..
vai entender...
ou cespe ou QC errou o gabarito...
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nao sei rick, parece falso
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GALERA, SÓ IR NA BANCA --> GABARITO DEFINITIVO DADO COMO CERTO
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Não foi anulada nao, alguém sabe responder?
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Convalidação: incide nos requisitos do ato adm.:
FORMA (desde que não seja essencial)
COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva ou em razão da matéria)
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Gabarito''Errado''.
O instituto da convalidação dos atos administrativos (é consequência natural) do princípio da autotutela.Errado.
Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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É consequência do princípio da Segurança Jurídica
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Gabarito: CERTA. A convalidação é a prerrogativa que a Administração possui de corrigir vícios sanáveis nos atos administrativos que pratica. Pode-se afirmar, portanto, que trata-se de consequência do exercício da autotutela, uma vez que, para que a convalidação possa ser exercida, a Administração precisa possuir poder de controle sobre seus próprios atos, assim como ocorre quando promove a anulação e a revogação.
FONTE:
https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-sefaz-ce-gabarito-extraoficial-de-direito-administrativo/
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O poder-dever da Administração de invalidar seus próprios atos encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, pela evidente razão de que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada do poder de autotutela do Estado, e na convalidação dos efeitos produzidos, quando, em razão de suas consequências jurídicas, a manutenção do ato atenderá mais ao interesse público do que sua invalidação.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/28955/convalidacao-dos-atos-administrativos
Resposta: Errado.
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Se você errou, você acertou. Esse é o caminho.
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Errado:
A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.
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Se for fazer prova do Cespe, lembre-se dessa barbaridade de questão. Todo mundo que estudou vai errar, e você sai na vantagem.
O conceito de estratégia, em grego strateegia, em latim strategi, em francês stratégie… em inglês strategy, em alemão strategie, em italiano strategia, em espanhol estrategia
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Essa questão apresenta ,em diferentes momentos , diferentes respostas.
Agora estou fazendo uma revisão particular essa questão foi me apresentada duas vezes sendo uma errada e a outra correta. Atentando que a mesma banca, mesmo cargo, mesma instituição e mesmo a
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Essa questão apresenta ,em diferentes momentos , diferentes respostas.
Agora estou fazendo uma revisão particular essa questão foi me apresentada duas vezes sendo uma errada e a outra correta. Atentando que a mesma banca, mesmo cargo, mesma instituição e mesmo a
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Enquanto isso, na Q1822515: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/05f53e35-1f
A mesma questão com a resposta correta
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AFINAL, TA CERTA OU ERRADA???
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Nessa questão Q1833515 está certo jurisprudência "CESPEANA" vá entender.
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O jeito que o cespe abala psicologicamente o concurseiro é diferenciado.
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Que loucura. Duas questões iguais com gabaritos diferentes. E aí, é certa ou errada?
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Uai pq que tem duas questões dessa no qconcursos com respostas diferentes????
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ALGUÉM ME EXPLICA QUAL A CERTA POR FAVOR... DUAS QUESTÕES IGUAIS COM GABARITOS DIFERENTES, BUGUEI AQUI
Q1822515Julgue o item a seguir, a respeito dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.
O instituto da convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da autotutela.
Alternativas
Certo
Errado
ResponderVocê errou!
Resposta: Certo
Q1817631
Julgue o item a seguir, a respeito dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.
O instituto da convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da autotutela.
Alternativas
Certo
Errado
ResponderVocê errou!
Resposta: Errado
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Para o exame escorreito da presente questão, cumpre, de início, bem estabelecer o conteúdo do princípio da autotutela. Por meio deste postulado, em suma, a Administração ostenta competência para rever seus próprios atos, tanto por razões de legalidade quanto por motivos relacionados ao mérito. É bem verdade que os institutos mais frequentemente associados à autotutela administrativa são a anulação e a revogação de atos administrativos.
Sem embargo, entendo que a convalidação também pode ser apontada como uma consequência natural do princípio da autotutela. Afinal, é por meio da convalidação que o ente público pode corrigir atos dotados de vícios sanáveis, os quais não tenham gerado prejuízos ao interesse público ou a terceiros, como se depreende do art. 55 da Lei 9.784/99:
"Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão
ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos
sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
É importante acentuar que, ao proceder a uma convalidação, a Administração também está revendo seus próprios atos, para utilizar aqui a mesma fórmula lançada acima, no conceito de autotutela. E, ao rever um dado ato de sua lavra, e perceber que nele existe vício sanável, o ente público delibera por consertá-lo, convalidando-se, assim, os efeitos até então produzidos.
Não por outra razão, Alexandre Mazza, com acerto, sustentou: "Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade."
É dizer: embora a convalidação seja informada por princípios como o da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança, não é menos verdade que o princípio da legalidade também se faz presente, na medida em que o ato viciado é corrigido, restabelecendo-se, assim, a ordem jurídica que restara violada na origem da edição do ato convalidado.
Com apoio nos fundamentos acima expendidos, está correta a proposição da Banca
Gabarito do professor: CERTO
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 279.
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essa diz que está correta ,,, vai saber!!!!
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A autotutela é um princípio inerente à função administrativa disposto no artigo 53 da Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Em decorrência deste princípio, a Administração tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, devendo anular os ilegais e, na mesma medida, revogar os inconvenientes ou inoportunos.
A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.
Portanto, a convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da autotutela.
Gabarito: CERTO, apesar de terem dado errado nessa questão.
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Convalidar é suprir defeitos e resguardar os efeitos produzidos do ato administrativo. São formas de expurgar os vícios dos atos administrativos. Expurgar, retirar vícios dos atos não se confunde com anular ato ilegal ou revogar ato inconveniente e/ou inoportuno.
A convalidação advém da Lei 9.784/99, que prescreve, em seu artigo 55, ser a convalidação uma faculdade da Administração.
Não vejo, a priori, a convalidação como consequência da autotutela, da forma que esta encontra-se expressa nas Súmulas 346 e 473 do STF.
Assim, O instituto da convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da autotutela, mas sim a anulação e a revogação.
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O instituto da convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE. Já que é mais útil para a Administração Pública convalidar do que anular, além de se garantir uma preservação da ordem jurídica, garantindo-se a segurança de relações previamente constituídas.
Nesse sentido, o art. 55, da Lei 9.784/99 dispõe que "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".
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Alguem sabe o link pra comprar Vade Mecun do Cespe ?
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Registre-se, ainda, que a autotutela envolve dois aspectos quanto à atuação administrativa:
1.aspectos de legalidade, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais; e
2.aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento.
Carvalhinho, 2016.
Continua o mestre: Não se trata apenas de uma faculdade, mas também de um dever, pois que não se pode
admitir que, diante de situações irregulares, permaneça inerte e desinteressada. Na verdade, só restaurando a situação de regularidade é que a Administração observa o princípio da legalidade, do qual a autotutela é um dos mais importantes corolários.
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No ordenamento jurídico brasileiro, o instituto da convalidação está expressamente previsto no artigo 55 da Lei nº 9.784/99 (regula o processo administrativo no âmbito federal), ensejando a possibilidade de a Administração aproveitar os atos administrativos com vícios superáveis, confirmando-os integral ou parcialmente. No entanto, a convalidação do ato administrativo deve observar os princípios fundamentais que regem a Administração Pública, devendo, pois, ser aplicada com ponderação, após minucioso estudo do caso concreto.
Súmula 473 do C. STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
gabarito correto
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Parabéns, se você errou, acertou!
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Eu marquei como certa, o gabarito está como errado, mas afinal, está realmente errada?
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No site do Cebraspe essa questão é a 138 do cargo 1, a qual está com GABARITO "E", não achei nenhuma retificação. Aqui no QC está com GABARITO "C".
Alguém sabe qual gabarito está realmente correto?
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A autotutela é a prerrogativa da administração de exercer o controle de legalidade e de mérito sobre os seus próprios atos. Assim, um ato ilegal poderá ser anulado, enquanto um ato inconveniente ou inoportuno poderá ser revogado.
Porém, ao lado a anulação, também será possível convalidar o ato, desde que o vício seja sanável. Por isso, a convalidação funciona como um paralelo à anulação, decorrendo também do poder de autotutela.
A convalidação representa manifestação do princípio da autotutela.
Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello (2014, p.99):
''... a Administração a possibilidade de revogar os próprios atos inconvenientes ou inoportunos, conquanto dentro de certos limites, assim como o dever de anular ou convalidar os atos inválidos que haja praticado. É o princípio da autotutela dos atos administrativos''.
A questão deve ser considerada CORRETA.
O gabarito da questão dado pela banca está errado!.
Fonte: Estratégia Concursos. Disponível em < https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-ce-direito-administrativo/ > .
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Erro absurdo de português na questão! Consequência natural é algo que acontece sem que seja necessária qualquer tipo de manifestação! Do princípio da autotutela, pode sim decorrer a convalidação. Mas é uma prerrogativa e não uma decorrência natural! Questão errada!
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CESPE OPRESSORA
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Em 04/12/21 às 14:27, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 18/10/21 às 17:17, você respondeu a opção E.
Você acertou!
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CERTO
CONVALIDAÇÃO
Correção do ato com vícios sanáveis, possui efeito retroativo. (Ex Tunc)
Vício da competência relativo a pessoa;
Vício da forma;
Convalidação tácita;
Prazo de 5 anos da data que foram praticados.
Admite-se a convalidação: FOCO
FORMA - desde que não esteja prescrita em lei
COMPETÊNCIA - desde que não se trate de competência exclusiva
Não é admitida a convalidação: FIM
FINALIDADE
MOTIVO
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não entendi. O professor e o gabarito do QC indica o enunciado como CERTO, porém o gabarito oficial do cebraspe informa o enunciado como ERRADO. Qual que vale? kkkryng
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A convalidação é a prerrogativa que a Administração possui de corrigir vícios sanáveis nos atos administrativos que pratica.
Fonte: direcaoconcursos
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Galera, cuidado.
A CESPE elaborou questão muito parecida na Prova da Polícia Civil do Estado de Alagoas, no ano de 2021, ou seja, posicionamento ATUAL, e considerou a informação como "CORRETA". Segue o recorte da questão da PC AL/2021:
Ano: 2021 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: PC-AL Prova: Agente de Polícia:
Os agentes de polícia do estado de Alagoas, no exercício de sua função, devem comedir a aplicação do uso de força em suas abordagens e ações, buscando agir de maneira adequada, sem extrapolar os limites legais impostos ao exercício do poder que lhes é conferido. Acerca do uso e do abuso de poder, julgue o item que se segue.
Quando há convalidação da conduta abusiva na esfera administrativa, é exercido o poder de autotutela, em que a própria administração pode reavaliar o mérito do ato administrativo.
Certo
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Bom, se o professor tá dizendo também que tá certo, quem sou eu pra discordar de quem tenta enquadrar a resposta no gabarito da banca e não sabe embasar..
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Não entendi nada.
Na questão Q1822515, o mesmo enunciado, configura como certo...
Porém no Gabarito da prova está dando como errado...
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Ano: 2021 Banca: Órgão: Prova:
Julgue o item a seguir, a respeito dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.
O instituto da convalidação dos atos administrativos é consequência natural do princípio da autotutela.
Alternativas
Certo (X)
Errado
Responder
Parabéns! Você acertou!
MESMA QUESTAO, GABARITOS DISTINTOS!!!
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AUTOTUTELA
- poder para:
- Revogar - atos legais, não mais convenientes
- Anular - atos ilegais
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Ué, a questão Q1822515 é exatamente igual e o gabarito é certo.
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Então corrija Q1822515. ATRAPALHA NOS ESTUDOS
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O Qconcursos e a Cespe diferem no gabarito. Como vamos estudar assim?
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A questão é exatamente igual a esta e o gabarito de uma é o oposta da outra! Bora ver isso aí, hein QC?!
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Gente, que coisa bizarra esse gabarito!!! Na Q1822515 (mesma questão) tá errado e nessa tá certo. QC, vamos consertar isso, por favor!