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Prova FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
247015
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Estatuto da Criança e do Adolescente, 20 anos

Em seus 20 anos de existência, completados neste ano,
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) contribuiu para
importantes avanços sociais do país. Ao reunir com clareza o
conjunto de direitos dos jovens, o código forneceu instrumentos
ao Ministério Público e à Justiça para tornar mais eficiente o
combate ao trabalho infantil e garantir oferta de vagas em
escolas públicas. Entre outros aspectos relevantes, o ECA
também se mostrou útil para formar consensos e nortear
políticas governamentais.

O estatuto ainda não foi integralmente implementado e
tem encontrado entraves à aplicação de seus princípios em
algumas áreas, sobretudo no tratamento dos adolescentes
infratores.

Em que pese a impressão de que a legislação é leniente
nesses casos e dificulta a aplicação de punições, uma pesquisa
da Universidade Federal da Bahia em diversos Tribunais de
Justiça no país concluiu que o tratamento dispensado ao
adolescente infrator é mais severo do que aquele aplicado aos
criminosos adultos. Juízes se inclinaram pela pena mais pesada,
de internação, em 86% dos casos analisados.

Também são constatadas falhas na garantia dos direitos
dos jovens nos processos, como audiências apressadas e sem
testemunhas de defesa - ou insuficiência de provas para a
condenação. Cogitam-se mudanças no texto com o intuito de
melhor detalhar as responsabilidades do poder público na
execução das medidas socioeducativas. Nenhuma alteração,
contudo, será suficiente se não forem criadas condições para
aplicar as sanções alternativas, como a liberdade assistida, com
acompanhamento de especialistas. São raros os municípios que
contam com equipes preparadas e meios para implementar
esses procedimentos. Essa deveria ser uma das prioridades do
Estado ao lidar com crianças e adolescentes. Se juízes
parecem atuar com excessivo rigor, inclinando-se pela internação,
o fazem para responder a pressões da sociedade, que
se sente vítima da insegurança, e por falta de condições para
aplicar medidas mais adequadas.

(Folha de S. Paulo, editorial, 14/07/2010)

De acordo com o texto, entre as inegáveis conquistas sociais decorrentes da implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cabe mencionar o

I. aprimoramento das técnicas didáticas do ensino público fundamental e o incentivo à profissionalização orientada.

II. estabelecimento de políticas públicas na área da educação e a garantia plena de direitos trabalhistas.

III. estabelecimento de medidas para suprimir o trabalho infantil e garantir o pleno acesso ao ensino público.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi corrigido para "C".

    Bons estudos!
  • simplesmente maravilhoso esse site ...........................................amei
  • acho que não há resposta certa, pois "garantir a oferta" não significa "garantir o pleno acesso".
  •  Em seus 20 anos de existência, completados neste ano,
    o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) contribuiu para
    importantes avanços sociais do país. Ao reunir com clareza o
    conjunto de direitos dos jovens, o código forneceu instrumentos
    ao Ministério Público e à Justiça para tornar mais eficiente o
    combate ao trabalho infantil e garantir oferta de vagas em
    escolas públicas.

    Por tanto,

    III - estabelecimento de medidas para suprimir o trabalho infantil e garantir o pleno acesso ao ensino público. 



ID
247018
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Estatuto da Criança e do Adolescente, 20 anos

Em seus 20 anos de existência, completados neste ano,
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) contribuiu para
importantes avanços sociais do país. Ao reunir com clareza o
conjunto de direitos dos jovens, o código forneceu instrumentos
ao Ministério Público e à Justiça para tornar mais eficiente o
combate ao trabalho infantil e garantir oferta de vagas em
escolas públicas. Entre outros aspectos relevantes, o ECA
também se mostrou útil para formar consensos e nortear
políticas governamentais.

O estatuto ainda não foi integralmente implementado e
tem encontrado entraves à aplicação de seus princípios em
algumas áreas, sobretudo no tratamento dos adolescentes
infratores.

Em que pese a impressão de que a legislação é leniente
nesses casos e dificulta a aplicação de punições, uma pesquisa
da Universidade Federal da Bahia em diversos Tribunais de
Justiça no país concluiu que o tratamento dispensado ao
adolescente infrator é mais severo do que aquele aplicado aos
criminosos adultos. Juízes se inclinaram pela pena mais pesada,
de internação, em 86% dos casos analisados.

Também são constatadas falhas na garantia dos direitos
dos jovens nos processos, como audiências apressadas e sem
testemunhas de defesa - ou insuficiência de provas para a
condenação. Cogitam-se mudanças no texto com o intuito de
melhor detalhar as responsabilidades do poder público na
execução das medidas socioeducativas. Nenhuma alteração,
contudo, será suficiente se não forem criadas condições para
aplicar as sanções alternativas, como a liberdade assistida, com
acompanhamento de especialistas. São raros os municípios que
contam com equipes preparadas e meios para implementar
esses procedimentos. Essa deveria ser uma das prioridades do
Estado ao lidar com crianças e adolescentes. Se juízes
parecem atuar com excessivo rigor, inclinando-se pela internação,
o fazem para responder a pressões da sociedade, que
se sente vítima da insegurança, e por falta de condições para
aplicar medidas mais adequadas.

(Folha de S. Paulo, editorial, 14/07/2010)

A implementação do ECA ainda não pode ser considerada um sucesso completo porque, no que diz respeito à área da justiça e da segurança,

Alternativas
Comentários
  • Com base no banco estatístico do site, percebe-se que a opção de maior índice de erro foi a alternativa "a".  Diante dessa constatação, é importante localizar o equívoco. Percebe-se que ocorre uma afirmação peremptória, (dado o uso do léxico 'mostrou-se'), no sentido de qualificar  a "legislação específica para os casos de menores infratores " como "leniente". Porém, afirma o texto no seu 3°§ que tal fato é apenas uma IMPRESSÃO, logo incompatível com o tom de certeza que a alternativa  passa.

    Quanto a alternativa correta, letra "e", é fundamental destacar apenas o significado da palavra "açodamento", qual seja, pressa, precipitação.

  • É verdade, agora que enxerguei meu vacilo. O texto nos diz que é apenas uma impressão, e a alternativa "a" nos afirma ter sido mostrada(e não foi; apenas uma impressão)

    Que Deus seja SEMPRE com todos nós!!!.

  • Dicionário Priberam da Língua Portuguesa


    leniente 
    (latim leniens, -entis, particípio presente de lenio, -ire, suavizar, acalmar) 
    adj. 2 g. s. m.
    1. Que ou o que acalma ou suaviza. = LENITIVO
    2. Que é demasiado brando ou tolerante.
     

ID
247021
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Estatuto da Criança e do Adolescente, 20 anos

Em seus 20 anos de existência, completados neste ano,
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) contribuiu para
importantes avanços sociais do país. Ao reunir com clareza o
conjunto de direitos dos jovens, o código forneceu instrumentos
ao Ministério Público e à Justiça para tornar mais eficiente o
combate ao trabalho infantil e garantir oferta de vagas em
escolas públicas. Entre outros aspectos relevantes, o ECA
também se mostrou útil para formar consensos e nortear
políticas governamentais.

O estatuto ainda não foi integralmente implementado e
tem encontrado entraves à aplicação de seus princípios em
algumas áreas, sobretudo no tratamento dos adolescentes
infratores.

Em que pese a impressão de que a legislação é leniente
nesses casos e dificulta a aplicação de punições, uma pesquisa
da Universidade Federal da Bahia em diversos Tribunais de
Justiça no país concluiu que o tratamento dispensado ao
adolescente infrator é mais severo do que aquele aplicado aos
criminosos adultos. Juízes se inclinaram pela pena mais pesada,
de internação, em 86% dos casos analisados.

Também são constatadas falhas na garantia dos direitos
dos jovens nos processos, como audiências apressadas e sem
testemunhas de defesa - ou insuficiência de provas para a
condenação. Cogitam-se mudanças no texto com o intuito de
melhor detalhar as responsabilidades do poder público na
execução das medidas socioeducativas. Nenhuma alteração,
contudo, será suficiente se não forem criadas condições para
aplicar as sanções alternativas, como a liberdade assistida, com
acompanhamento de especialistas. São raros os municípios que
contam com equipes preparadas e meios para implementar
esses procedimentos. Essa deveria ser uma das prioridades do
Estado ao lidar com crianças e adolescentes. Se juízes
parecem atuar com excessivo rigor, inclinando-se pela internação,
o fazem para responder a pressões da sociedade, que
se sente vítima da insegurança, e por falta de condições para
aplicar medidas mais adequadas.

(Folha de S. Paulo, editorial, 14/07/2010)

No quarto parágrafo há sugestões para o aprimoramento da aplicação do ECA no caso do adolescente infrator, entre elas a que propõe

Alternativas
Comentários
  • A questão questiona sobre sugestões para o aprimoramento da aplicação do ECA no caso do adolescente infrator.

    Observa-se do texto:


    "Cogitam-se mudanças no texto com o intuito de melhor detalhar as responsabilidades do poder público na execução das medidas socioeducativas. Nenhuma alteração, contudo, será suficiente se não forem criadas condições para aplicar as sanções alternativas, como a liberdade assistida, com
    acompanhamento de especialistas. (...) Essa deveria ser uma das prioridades do Estado ao lidar com crianças e adolescentes. Se juízes parecem atuar com excessivo rigor, inclinando-se pela internação, o fazem para responder a pressões da sociedade, que se sente vítima da insegurança, e por falta de condições para aplicar medidas mais adequadas".



    Com base no enunciado da questão e no trecho transcrito, conclui-se o item "B" como resposta. 

ID
247024
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Estatuto da Criança e do Adolescente, 20 anos

Em seus 20 anos de existência, completados neste ano,
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) contribuiu para
importantes avanços sociais do país. Ao reunir com clareza o
conjunto de direitos dos jovens, o código forneceu instrumentos
ao Ministério Público e à Justiça para tornar mais eficiente o
combate ao trabalho infantil e garantir oferta de vagas em
escolas públicas. Entre outros aspectos relevantes, o ECA
também se mostrou útil para formar consensos e nortear
políticas governamentais.

O estatuto ainda não foi integralmente implementado e
tem encontrado entraves à aplicação de seus princípios em
algumas áreas, sobretudo no tratamento dos adolescentes
infratores.

Em que pese a impressão de que a legislação é leniente
nesses casos e dificulta a aplicação de punições, uma pesquisa
da Universidade Federal da Bahia em diversos Tribunais de
Justiça no país concluiu que o tratamento dispensado ao
adolescente infrator é mais severo do que aquele aplicado aos
criminosos adultos. Juízes se inclinaram pela pena mais pesada,
de internação, em 86% dos casos analisados.

Também são constatadas falhas na garantia dos direitos
dos jovens nos processos, como audiências apressadas e sem
testemunhas de defesa - ou insuficiência de provas para a
condenação. Cogitam-se mudanças no texto com o intuito de
melhor detalhar as responsabilidades do poder público na
execução das medidas socioeducativas. Nenhuma alteração,
contudo, será suficiente se não forem criadas condições para
aplicar as sanções alternativas, como a liberdade assistida, com
acompanhamento de especialistas. São raros os municípios que
contam com equipes preparadas e meios para implementar
esses procedimentos. Essa deveria ser uma das prioridades do
Estado ao lidar com crianças e adolescentes. Se juízes
parecem atuar com excessivo rigor, inclinando-se pela internação,
o fazem para responder a pressões da sociedade, que
se sente vítima da insegurança, e por falta de condições para
aplicar medidas mais adequadas.

(Folha de S. Paulo, editorial, 14/07/2010)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento em:

Alternativas
Comentários
  • letra D correta.
    tratamento: trato
    dispensado: conferido
    infrator: quem infringe a lei
  • Letra d. (já comentado abaixo)
     
    a) nortear (orientar) ≠ sancionar(aprovar, confirmar).
    b) implementado (realizado, executado) repercussão (efeito, consequencia) inteiramente favorável.
    c) Em que pese(apesar de) Tendo em vista (considerando).
    e) inclinando-se(ir em determinado sentido) refluindo (retroceder).
  • absurdo isso. quer dizer que o final está correto: "quem infringe a lei". Não se encaixa no contexto do trecho, porque causa repetição com o trecho "ao adolescente infrator".


    então o texto ficará assim:


    (...) concluiu que
    trato conferido a quem infringe a lei ao adolescente infrator é mais severo do que aquele aplicado aos criminosos adultos.

    Eu sei que a questão não pede substituição mas é difícil desconsiderar trechos e fazer ajustamentos para se chegar a essa conclusão.



  • Claisson, para não haver repetição é só tirar a expressão "adolescente infrator" da frase. Pode ficar assim "...concluiu que o trato conferido ao adolescente que infringe a lei é mais severo..."
    Ocorre uma mudança, mas fica correta a frase e com sentido

ID
247027
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Estatuto da Criança e do Adolescente, 20 anos

Em seus 20 anos de existência, completados neste ano,
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) contribuiu para
importantes avanços sociais do país. Ao reunir com clareza o
conjunto de direitos dos jovens, o código forneceu instrumentos
ao Ministério Público e à Justiça para tornar mais eficiente o
combate ao trabalho infantil e garantir oferta de vagas em
escolas públicas. Entre outros aspectos relevantes, o ECA
também se mostrou útil para formar consensos e nortear
políticas governamentais.

O estatuto ainda não foi integralmente implementado e
tem encontrado entraves à aplicação de seus princípios em
algumas áreas, sobretudo no tratamento dos adolescentes
infratores.

Em que pese a impressão de que a legislação é leniente
nesses casos e dificulta a aplicação de punições, uma pesquisa
da Universidade Federal da Bahia em diversos Tribunais de
Justiça no país concluiu que o tratamento dispensado ao
adolescente infrator é mais severo do que aquele aplicado aos
criminosos adultos. Juízes se inclinaram pela pena mais pesada,
de internação, em 86% dos casos analisados.

Também são constatadas falhas na garantia dos direitos
dos jovens nos processos, como audiências apressadas e sem
testemunhas de defesa - ou insuficiência de provas para a
condenação. Cogitam-se mudanças no texto com o intuito de
melhor detalhar as responsabilidades do poder público na
execução das medidas socioeducativas. Nenhuma alteração,
contudo, será suficiente se não forem criadas condições para
aplicar as sanções alternativas, como a liberdade assistida, com
acompanhamento de especialistas. São raros os municípios que
contam com equipes preparadas e meios para implementar
esses procedimentos. Essa deveria ser uma das prioridades do
Estado ao lidar com crianças e adolescentes. Se juízes
parecem atuar com excessivo rigor, inclinando-se pela internação,
o fazem para responder a pressões da sociedade, que
se sente vítima da insegurança, e por falta de condições para
aplicar medidas mais adequadas.

(Folha de S. Paulo, editorial, 14/07/2010)

As normas de concordância verbal estão plenamente observadas na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • a) São dignos de nota, por conta da implementação do ECA, os avanços que está havendo nos cuidados dispensados aos menores. CORRETA. O verbo haver transmite a impessoalidade para o verbo auxiliar.

    b) Foram necessários Foi necessário reunir todos os direitos dos jovens num estatuto único, para que a todos os menores se dispensassem a atenção que merecem. É bom, é necessário (sempre no singular)

    c) Os entraves que apresentam esse Estatuto devemse , em grande parte, à dificuldade de se estabelecer penas para os menores infratores.

    d) Cabem  Cabe aos que devem aplicar os dispositivos do ECA zelar pela prudência quando da aplicação das medidas punitivas a ser tomadas.

    e) A aplicação de penas extremamente rigorosas, que alguns juízes vem determinando na maioria dos casos, não contribuem contribui para a formação dos adolescentes.

  • C - Os entraves que apresentam  apresenta esse Estatuto devem-se, em grande parte, à dificuldade de se estabelecer penas para os menores infratores.
  • OLÁ PESSOAL!!

    LETRA A

    OS AVANÇOS SÃO DIGNOS DE NOTA 
    OS AVANÇOS QUE ESTÁ HAVENDO NOS CUIDADOS DISPENSADOS AOS MENORES
    .

    REGRA: O VERBO HAVER, EMPREGADO NO SENTIDO DE "EXISTIR", E O VERBO FAZER, EMPREGADO NO SENTIDO DE "TEMPO", SÃO IMPESSOAIS E FLEXIONAM-SE APENAS NA 3° PESSOA DO SINGULAR. TAMBÉM APLICA-SE NA LOCUÇÃO VERBAL, CUJO VERBO PRINCIPAL É HAVER OU FAZER EMPREGADOS COMO IMPESSOAIS.
  • Correta a correção da letra C conforme exposto pela Mariana. Errei no meu comentário, desculpem-me.

  • As normas de concordância verbal estão plenamente observadas na seguinte frase:
    1. a) São dignos de nota, por conta da implementação do ECA, os avanços que está havendo nos cuidados dispensados aos menores.
     CORRETA. O verbo haver transmite a impessoalidade para o verbo auxiliar.
     
    • b) Foram necessários reunir todos os direitos dos jovens num estatuto único, para que a todos os menores se dispensassem a atenção que merecem.
    Foi necessário reunir todos os direitos dos jovens num estatuto único, para que a todos os menores se dispensassem a atenção que merecem. É bom, é necessário (sempre no singular).
     
    • c) Os entraves que apresentam esse Estatuto devem se, em grande parte, à dificuldade de se estabelecer penas para os menores infratores.
    Os entraves que apresentam esse Estatuto deve-se, em grande parte, à dificuldade de se estabelecer penas para os menores infratores. O verbo dever é verbo transitivo indireto, por isso o se é índice de indeterminação do sujeito, portanto o verbo deve ficar no singular.
    • d) Cabem aos que devem aplicar os dispositivos do ECA zelar pela prudência quando da aplicação das medidas punitivas a ser tomadas.
    Cabeaos que devem aplicar os dispositivos do ECA zelar pela prudência quando da aplicação das medidas punitivas a ser tomadas. Sujeito oracional, o verbo na oração principal vai para o singular.
    • e) A aplicação de penas extremamente rigorosas, que alguns juízes vem determinando na maioria dos casos, não contribuem para a formação dos adolescentes.
     A aplicação de penas extremamente rigorosas, que alguns juízes vem determinando na maioria dos casos, não contribuem contribuipara a formação dos adolescentes. O verbo concorda com o sujeito.
  • Em relação à letra "C" :

    O sujeito do verbo devem-se( Os entraves que apresentam esse Estatuto) está determinado na oração, por isso, não se tem sujeito indeterminado. Ele fica no singular em respeito à regra do SUJEITO ORACIONAL.: quando o sujeito de um verbo é outra oração (sujeito oracional). O verbo fica na terceira pessoa do singular.
  • Foram tantos os comentários sobre esta questão, alguns certos, outros equivocados, que resolvi fazer o resumo aqui:


    A) CERTO. Verbo "haver", no sentido de existir, é impessoal. Essa impessoalidade é transmitida ao verbo auxiliar. A locução verbal "está havendo" observou a regra.

    B) ERRADO. O sujeito de "foram necessários" é oracional: "reunir todos os direitos dos jovens num estatuto único". Fazendo a devida correção: "Foi necessário reunir todos os direitos dos jovens num estatuto único...".

    C) ERRADO. "Os entraves que apresentam esse Estatuto devem-se...". O erro na questão se encontra na oração em negrito. O sujeito do verbo apresentar é "esse Estatuto", portanto, deveria estar no singular. Fazendo a devida correção: "Os entraves que apresentam esse Estatuto devem-se...".

    D) ERRADO. "Cabem aos que devem aplicar os dispositivos do ECA zelar pela prudência...". O sujeito do verbo caber é oracional. Portanto, o verbo caber deve ficar no singular.

    E) ERRADO. "A aplicação de penas extremamente rigorosas, que alguns juízes vem (VÊM) determinando na maioria dos casos, não contribuem (o verbo "contribuir" deve ficar no singular, pois concorda com o sujeito "aplicação") para a formação dos adolescentes".
  • Correta a alternativa A: São dignos de nota, por conta da implementação do ECA, os avanços que está havendo nos cuidados dispensados aos menores. 

    - 1.º - Sujeito concorda com o verbo.
    Que é que são dignos de nota? Os avanços

    - 2.º - Está havendo está corretíssimo! Não se confundam pensando que o certo seia estão havendo já que o sujeito está no plural. Vejamos:

    O verbo haver no sentido de existir é verbo impessoal. Logo, o verbo deve ficar no singular (havendo).
    Quando um verbo impessoal (no caso, haver) aparece com outro verbo pessoal (no caso estar), ele transmite sua impessoalidade ao companheiro, fazendo com que o companheiro também fique no singular.

    Logo, o verbo haver vai transmitir sua impessoalidade para o verbo estar.

     
  • o verbo HAVER no sentido de EXISTIR, ACONTECER é IMPESSOAL...e transmite essa impessoalidade ao verbo auxiliar.....

    Isso não é uma pegadinha...é uma pegada de dinossauro.
  • O comentário do colega Geraldo, até então,  foi o mais completo, porém farei uma ressalva a um simples detalhe...

    c) Os entraves que apresentam esse Estatuto devem- se, em grande parte, à dificuldade de se estabelecer penas para os menores infratores.

    OBS: Deve-se à dificuldade.

    Se estiver errada, por favor, corrijam-me!




     






  • Para os que ainda tenham dúvida na letra C:
    Os entraves que apresentam esse Estatuto devem-se, em grande parte, à dificuldade de se estabelecer penas para os menores infratores.
    A oração em negrito é uma oração subordinada adjetiva restritiva. Com isso já podemos dizer que o verbo "devem-se" está corretamente flexionado em relação ao seu sujeito, "Os entraves". Quanto à OSAR, note-se que a ordem SVO está embaralhada. O sujeito do verbo é "esse Estatuto" e seu objeto direto, o pronome relativo "que", que evita a repetição de "entraves":
    que (entraves) apresentam esse Estatuto => esse Estatuto apresenta entraves

    Bons estudos!
  • Foram necessários reunir todos os direitos dos jovens num estatuto único, para que a todos os menores se dispensassem a atenção que merecem.

    A primeira parte( em itálico) está errada, mas a parte em negrito tem algum erro?

    agradeço.


ID
247030
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Estatuto da Criança e do Adolescente, 20 anos

Em seus 20 anos de existência, completados neste ano,
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) contribuiu para
importantes avanços sociais do país. Ao reunir com clareza o
conjunto de direitos dos jovens, o código forneceu instrumentos
ao Ministério Público e à Justiça para tornar mais eficiente o
combate ao trabalho infantil e garantir oferta de vagas em
escolas públicas. Entre outros aspectos relevantes, o ECA
também se mostrou útil para formar consensos e nortear
políticas governamentais.

O estatuto ainda não foi integralmente implementado e
tem encontrado entraves à aplicação de seus princípios em
algumas áreas, sobretudo no tratamento dos adolescentes
infratores.

Em que pese a impressão de que a legislação é leniente
nesses casos e dificulta a aplicação de punições, uma pesquisa
da Universidade Federal da Bahia em diversos Tribunais de
Justiça no país concluiu que o tratamento dispensado ao
adolescente infrator é mais severo do que aquele aplicado aos
criminosos adultos. Juízes se inclinaram pela pena mais pesada,
de internação, em 86% dos casos analisados.

Também são constatadas falhas na garantia dos direitos
dos jovens nos processos, como audiências apressadas e sem
testemunhas de defesa - ou insuficiência de provas para a
condenação. Cogitam-se mudanças no texto com o intuito de
melhor detalhar as responsabilidades do poder público na
execução das medidas socioeducativas. Nenhuma alteração,
contudo, será suficiente se não forem criadas condições para
aplicar as sanções alternativas, como a liberdade assistida, com
acompanhamento de especialistas. São raros os municípios que
contam com equipes preparadas e meios para implementar
esses procedimentos. Essa deveria ser uma das prioridades do
Estado ao lidar com crianças e adolescentes. Se juízes
parecem atuar com excessivo rigor, inclinando-se pela internação,
o fazem para responder a pressões da sociedade, que
se sente vítima da insegurança, e por falta de condições para
aplicar medidas mais adequadas.

(Folha de S. Paulo, editorial, 14/07/2010)

NÃO admite transposição para a voz passiva a seguinte construção:

Alternativas
Comentários
  •  a) a legislação é leniente nesses casos. (não admite transposição para a voz passiva, pois é verbo de ligação)

    b) o estatuto tem encontrado entraves. (Entraves tem sido encontradas pelo estatuto)

    c) a legislação dificulta a aplicação de punições. (A aplicação de punições é dificultada pela legislação)

    d) o intuito de melhor detalhar as responsabilidades. (O intuito de que as responsabilidades sejam melhor detalhadas)

    e) para implementar esses procedimentos. (Para que esses prodecimentos sejam implementados)

  • Para que seja possível a transposição para a voz passiva, o verto tem que ser, obrigatoriamente, V.T.D. ou V.T.D.I..
    Não admitem transposição para voz passiva os V.L., V.T.I. e V.I..

    Bons estudos!
  • Comentário objetivo:

    Para que haja a possibilidade de transposição para a voz passiva são necessários 2 condições:

    1) Idéia de passividade;
    2) Verbo que rege um objeto direto (VTD ou VTDI).

    Dado isso, vamos analisar as alternatovas:

    a) a legislação é (VL) leniente nesses casos. GABARITO.

    b) o estatuto tem encontrado (VTD) entraves.
    Entraves têm sido encontrado nos estatutos.

    c) a legislação dificulta (VTD) a aplicação de punições.
    A aplicação de punições são dificultadas pela legislação.

    d) o intuito de melhor detalhar (VTD) as responsabilidades.
    O intuito de que as responsabilidades sejam melhor detalhadas.

    e) para implementar (VTD) esses procedimentos.
    Para que esses procedimentos sejam implementados.

  • É por causa do verbo de ligaçao mesmo que a questão está errada? Usei isso para resolver uma prova e errei a questão

    Hoje a autoria institucional enfrenta séria concorrência dos autores anônimos.
    Transponto para a voz passiva a FCC considerou como certa "é enfrentada".

    Devo ter interpretado errado a explicação acima. E acabei me confundindo na hr da prova...

    Alguém poderia me explicar se pode ou nao "é" na voz passiva?
  • No caso acima, quando foi transformada em voz passiva o verbo enfrenta ficou da seguinte forma: é enfrentada

    neste caso o " é " não funciona como verbo de ligação pois é verbo auxiliar do verbo principal " enfrentada".É uma locução verbal.
    Além disso o verbo de ligação é acompnhado de predicativo o que não ocorre.
  • Não entendo por que classificaram como "ruim" a resposta da colega acima... está perfeita. 

    JOANA ENFRENTA UMA TEMPESTADE.

    UMA TEMPESTADE É ENFRENTADA POR JOANA.
  • Quais são os casos em que oração ativa não pode ser passada para a passiva?

    Em primeiro lugar, é relevante afirmar quando a voz ativa pode ser transformada em voz passiva. A estrutura: sujeito + verbo transitivo direto + objeto direto é perfeita para essa transformação.

    Exemplo: O professor planejou suas aulas. (sujeito: o professor/ verbo transitivo direto: planejou/ objeto direto: suas aulas.

    Para passar a frase acima para a voz passiva, há que se usar uma técnica: o objeto direto se transforma em sujeito passivo ( suas aulas); o verbo ser deve aparecer no mesmo tempo da voz ativa (no caso, pretérito perfeito) e o sujeito agente passa a funcionar como agente da passiva (o professor).

    Assim: Suas aulas foram planejadas pelo professor.

    Logo, quando a voz ativa não pode ser passada para a passiva? Nos demais casos.

    Exemplos:

    Minha amiga é leal. (sujeito + verbo de ligação + predicativo do sujeito)

    Minha amiga precisa de atenção. (sujeiro + verbo transitivo indireto + objeto indireto)

    Minha amiga adoeceu. (sujeito + verbo intransitivo)


    http://portuguesparaconcurso.com.br/page/tiraduvida_respostas_detalhes.asp?cod=60


ID
247033
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Estatuto da Criança e do Adolescente, 20 anos

Em seus 20 anos de existência, completados neste ano,
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) contribuiu para
importantes avanços sociais do país. Ao reunir com clareza o
conjunto de direitos dos jovens, o código forneceu instrumentos
ao Ministério Público e à Justiça para tornar mais eficiente o
combate ao trabalho infantil e garantir oferta de vagas em
escolas públicas. Entre outros aspectos relevantes, o ECA
também se mostrou útil para formar consensos e nortear
políticas governamentais.

O estatuto ainda não foi integralmente implementado e
tem encontrado entraves à aplicação de seus princípios em
algumas áreas, sobretudo no tratamento dos adolescentes
infratores.

Em que pese a impressão de que a legislação é leniente
nesses casos e dificulta a aplicação de punições, uma pesquisa
da Universidade Federal da Bahia em diversos Tribunais de
Justiça no país concluiu que o tratamento dispensado ao
adolescente infrator é mais severo do que aquele aplicado aos
criminosos adultos. Juízes se inclinaram pela pena mais pesada,
de internação, em 86% dos casos analisados.

Também são constatadas falhas na garantia dos direitos
dos jovens nos processos, como audiências apressadas e sem
testemunhas de defesa - ou insuficiência de provas para a
condenação. Cogitam-se mudanças no texto com o intuito de
melhor detalhar as responsabilidades do poder público na
execução das medidas socioeducativas. Nenhuma alteração,
contudo, será suficiente se não forem criadas condições para
aplicar as sanções alternativas, como a liberdade assistida, com
acompanhamento de especialistas. São raros os municípios que
contam com equipes preparadas e meios para implementar
esses procedimentos. Essa deveria ser uma das prioridades do
Estado ao lidar com crianças e adolescentes. Se juízes
parecem atuar com excessivo rigor, inclinando-se pela internação,
o fazem para responder a pressões da sociedade, que
se sente vítima da insegurança, e por falta de condições para
aplicar medidas mais adequadas.

(Folha de S. Paulo, editorial, 14/07/2010)

De acordo com o contexto, na frase Essa deveria ser uma das prioridades do Estado ao lidar com crianças e adolescentes (4o parágrafo), o pronome sublinhado

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C)
    O pronome ESSA tem função anafórica. Se refere a termo expressado anteriormente.
    No caso da questão o pronome se refere ao trecho 

    Nenhuma alteração,
    contudo, será suficiente se não forem criadas condições para
    aplicar as sanções alternativas, como a liberdade assistida, com
    acompanhamento de especialistas


  • Vejamos:

    Nenhuma alteração,
    contudo, será suficiente se não forem criadas condições para
    aplicar as sanções alternativas, como a liberdade assistida, com
    acompanhamento de especialistas. São raros os municípios que
    contam com equipes preparadas e meios para implementar
    esses procedimentos. Essa deveria ser uma das prioridades do
    Estado ao lidar com crianças e adolescentes.



    Lendo o texto com calma e atenção, podemos matar a resposta lendo as alternativas. Mas é bom salientar que:


    Esse/Essa é um pronome demonstrativo que demonstra, neste caso, uma idéia que já foi dita anteriormente, se fosse uma idéia posposta (colocado após a frase mencionada na questão), o pronome iniciaria com o pronome demonstrativo "Esta"
  • Dica de cursinho:

    Pronome demonstrativo esse(s), essa(s) refere-se ao passado.
  • Pronomes demonstrativos em função dêitica ou exofórica
    Acreditamos que, deste modo, facilita-se o entendimento do uso dos pronomes demonstrativos, na medida em que o deslocamos para o quadro geral da teoria da enunciação. Ou seja, para dentro da cena da interação linguística face a face, em que o uso dos pronomes demonstrativos se faz mediante a função dêitica (espacial), por quem fala no momento em que fala. Assim:

    a) Esta cadeira está quebrada. (= Esta cadeira [aqui perto de mim que falo, primeira pessoa do discurso] está quebrada.)
    b) Passe-me essa caneta, por favor! (= Passe-me essa caneta [que está aí perto de você a quem falo, segunda pessoa do discurso], por favor).
    c) Isso é seu? Refiro-me a essa bela gravata que está em seu pescoço.
    d) Isto é meu! Estou falando deste relógio que está em meu pulso.

  • Pronomes demonstrativos em função endofórica ou textual
    1. Por meio da anáfora (isto é, ao que precede) estabelece-se uma relação coesiva de referência que nos permite interpretar um item ou toda uma ideia anteriormente expressa no texto, por exemplo, pelos pronomes demonstrativos essa, esse, isso, como a seguir:

    a) "Como é que se pode comprar ou vender o céu, o calor da terra? Essa ideia nos parece estranha." [= Essa ideia de poder comprar ou vender o céu, o calor da terra.]
    (Trecho da carta do Cacique Seatle, da nação Duwamish, da América do Norte, dirigida em 1855 a Franklin Pierce, presidente dos E.U.A. Traduzida por Irina O. Bunning.)

    b) "Busquei, primeiro, o amor porque ele produz êxtase [...]. Eis o que busquei e, embora, isso possa parecer demasiado bom para a vida humana, foi isso que - afinal - encontrei." [primeiro "isso" = a busca do amor; segundo "isso" = o amor].
    (Bertrand Russel. Autobiografia. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1967)

    c) Pedro foi preso como estelionatário. Esse cara nunca me enganou. [Esse cara = Pedro].

    2. Um elemento de referência é catafórico quando sua interpretação depender de algo que se seguir no texto; aqui, ele será representado pelos pronomes demonstrativos esta, este e isto. Exemplos:

    a) Estas foram as últimas palavras do meu mestre: seja sincero com seus discípulos.
    b) Quando saí de casa, meu pai me disse isto: seja bom, ame o próximo, e respeite a vida.
    c) Este foi um divertido anúncio de uma revista: "Cara, se, tipo assim, o seu filho escrever como fala, ele tá ferrado!".


    Referências bibliográficas
    •FÁVERO, L. L. e KOCH, I. G. V. Linguística Textual: introdução. São Paulo: Cortez, 2002.

    •HALLIDAY, M. A. K. E HASAN, R. Cohesion in English. London: Longman, 1973.
    *Jorge Viana de Moraes é mestre em Letras pela Universidade de São Paulo. Atua como professor em cursos de graduação e pós-graduação na área de Letras.


ID
247036
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Estatuto da Criança e do Adolescente, 20 anos

Em seus 20 anos de existência, completados neste ano,
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) contribuiu para
importantes avanços sociais do país. Ao reunir com clareza o
conjunto de direitos dos jovens, o código forneceu instrumentos
ao Ministério Público e à Justiça para tornar mais eficiente o
combate ao trabalho infantil e garantir oferta de vagas em
escolas públicas. Entre outros aspectos relevantes, o ECA
também se mostrou útil para formar consensos e nortear
políticas governamentais.

O estatuto ainda não foi integralmente implementado e
tem encontrado entraves à aplicação de seus princípios em
algumas áreas, sobretudo no tratamento dos adolescentes
infratores.

Em que pese a impressão de que a legislação é leniente
nesses casos e dificulta a aplicação de punições, uma pesquisa
da Universidade Federal da Bahia em diversos Tribunais de
Justiça no país concluiu que o tratamento dispensado ao
adolescente infrator é mais severo do que aquele aplicado aos
criminosos adultos. Juízes se inclinaram pela pena mais pesada,
de internação, em 86% dos casos analisados.

Também são constatadas falhas na garantia dos direitos
dos jovens nos processos, como audiências apressadas e sem
testemunhas de defesa - ou insuficiência de provas para a
condenação. Cogitam-se mudanças no texto com o intuito de
melhor detalhar as responsabilidades do poder público na
execução das medidas socioeducativas. Nenhuma alteração,
contudo, será suficiente se não forem criadas condições para
aplicar as sanções alternativas, como a liberdade assistida, com
acompanhamento de especialistas. São raros os municípios que
contam com equipes preparadas e meios para implementar
esses procedimentos. Essa deveria ser uma das prioridades do
Estado ao lidar com crianças e adolescentes. Se juízes
parecem atuar com excessivo rigor, inclinando-se pela internação,
o fazem para responder a pressões da sociedade, que
se sente vítima da insegurança, e por falta de condições para
aplicar medidas mais adequadas.

(Folha de S. Paulo, editorial, 14/07/2010)

Em Nenhuma alteração, contudo, será suficiente se não forem criadas condições para aplicar as sanções alternativas (...), o segmento sublinhado pode ser substituído, sem prejuízo para a correção e o sentido da frase, por:

Alternativas
Comentários
  • letra B
    Contudo: todavia
    Nenhuma alteração será suficiente: será insuficiente qualquer alteração

  •  Conjunções Adversativas

    Indicam uma relação de oposição bem como de contraste ou compensação entre as unidades ligadas. Também pode gerar um sentido de consequência a algo dito anteriormente. São elas: mas, porém, todavia, entretanto, no entanto, senão, não obstante, contudo, etc. Antes dos nexos adversativos a vírgula é obrigatória.

    Ex: O carro bateu, mas ninguém se feriu. 

  • GABARITO: B

    As questões que envolvem conjunções estão presentes nas provas da FCC de forma constante. Portanto (olha uma conjunção conclusiva aí, gente! rs), é importante que as decoremos até começar a sonhar (ou ter pesadelos, rs) com elas!

    A conjunção contudo é tão adversativa quanto todavia, por isso letra B reescreve corretamente o trecho.

ID
247039
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Estatuto da Criança e do Adolescente, 20 anos

Em seus 20 anos de existência, completados neste ano,
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) contribuiu para
importantes avanços sociais do país. Ao reunir com clareza o
conjunto de direitos dos jovens, o código forneceu instrumentos
ao Ministério Público e à Justiça para tornar mais eficiente o
combate ao trabalho infantil e garantir oferta de vagas em
escolas públicas. Entre outros aspectos relevantes, o ECA
também se mostrou útil para formar consensos e nortear
políticas governamentais.

O estatuto ainda não foi integralmente implementado e
tem encontrado entraves à aplicação de seus princípios em
algumas áreas, sobretudo no tratamento dos adolescentes
infratores.

Em que pese a impressão de que a legislação é leniente
nesses casos e dificulta a aplicação de punições, uma pesquisa
da Universidade Federal da Bahia em diversos Tribunais de
Justiça no país concluiu que o tratamento dispensado ao
adolescente infrator é mais severo do que aquele aplicado aos
criminosos adultos. Juízes se inclinaram pela pena mais pesada,
de internação, em 86% dos casos analisados.

Também são constatadas falhas na garantia dos direitos
dos jovens nos processos, como audiências apressadas e sem
testemunhas de defesa - ou insuficiência de provas para a
condenação. Cogitam-se mudanças no texto com o intuito de
melhor detalhar as responsabilidades do poder público na
execução das medidas socioeducativas. Nenhuma alteração,
contudo, será suficiente se não forem criadas condições para
aplicar as sanções alternativas, como a liberdade assistida, com
acompanhamento de especialistas. São raros os municípios que
contam com equipes preparadas e meios para implementar
esses procedimentos. Essa deveria ser uma das prioridades do
Estado ao lidar com crianças e adolescentes. Se juízes
parecem atuar com excessivo rigor, inclinando-se pela internação,
o fazem para responder a pressões da sociedade, que
se sente vítima da insegurança, e por falta de condições para
aplicar medidas mais adequadas.

(Folha de S. Paulo, editorial, 14/07/2010)

A pontuação está plenamente adequada na frase:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Para resolver a questão, fez-se necessário conhecer os TERMOS QUE NÃO SE SEPARAM POR VÍRGULAS:
    Sujeito e Verbo
    Verbo e Objeto
    Verbo e Agente da Passiva
    Verbo e Predicativo
    Nome e Adjunto Adnominal
    Nome e Complemento Nominal
     
    Obs.: Qualquer coisa que vier entre sujeito e verbo, entre verbo e complemento e entre termo regente do complemento nominal é denominado termo interferente. Nos termos interferentes ou se colocam as duas vírgulas ou não se coloca nenhuma. As vírgulas podem ser substituídas por parênteses e travessões.
  • Aplicando o raciocínio abaixo na questão:

    A) ERRADA.  "... analisados, por..."; "... verificou- se [faltou um vírgula aqui] para a frustração de muitos, que..." - nesta segunda parte, do jeito que o item foi escrito separou-se o sujeito oracional ["... que as penas aplicadas aos adolescentes tendiam..."] do verbo "verificou-se".

    B) ERRADA. "... penas [= sujeito de tendiam] aplicadas aos adolescentes, tendiam..." - vírgula separando SUJEITO e VERBO.

    C) ERRADA. "... penas [= sujeito de tendiam] aplicadas aos adolescentes, tendiam..." - vírgula separando SUJEITO e VERBO.

    D) CERTA.

    E) ERRADA. "... penas [= sujeito de tendiam] aplicadas aos adolescentes, tendiam..." - vírgula separando SUJEITO e VERBO.
     

    • LETRA D
     
    • , por uma pesquisa da Universidade Federal da Bahia,- oração subordina explicativa, fica entre virgulas, poderia também ser sem virgula se transformando em restritiva.
    • Verificou-se – Termo descolado é obrigatório o uso de virgula -  verificou-se que as penas....
    • para a frustração de muitos- termo descolocado. Devendo ficar entre virgulas, exercendo a função de oração subordinada explicativa.
    • quase sempre – exerce a função de oração subordinada explicativa, poir isso deveria vir entre virgulas.
    • , em ocorrências semelhantes-  Por que separa uma Oração coordenas assindéticas (ausência de conjunções).

ID
247042
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Estatuto da Criança e do Adolescente, 20 anos

Em seus 20 anos de existência, completados neste ano,
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) contribuiu para
importantes avanços sociais do país. Ao reunir com clareza o
conjunto de direitos dos jovens, o código forneceu instrumentos
ao Ministério Público e à Justiça para tornar mais eficiente o
combate ao trabalho infantil e garantir oferta de vagas em
escolas públicas. Entre outros aspectos relevantes, o ECA
também se mostrou útil para formar consensos e nortear
políticas governamentais.

O estatuto ainda não foi integralmente implementado e
tem encontrado entraves à aplicação de seus princípios em
algumas áreas, sobretudo no tratamento dos adolescentes
infratores.

Em que pese a impressão de que a legislação é leniente
nesses casos e dificulta a aplicação de punições, uma pesquisa
da Universidade Federal da Bahia em diversos Tribunais de
Justiça no país concluiu que o tratamento dispensado ao
adolescente infrator é mais severo do que aquele aplicado aos
criminosos adultos. Juízes se inclinaram pela pena mais pesada,
de internação, em 86% dos casos analisados.

Também são constatadas falhas na garantia dos direitos
dos jovens nos processos, como audiências apressadas e sem
testemunhas de defesa - ou insuficiência de provas para a
condenação. Cogitam-se mudanças no texto com o intuito de
melhor detalhar as responsabilidades do poder público na
execução das medidas socioeducativas. Nenhuma alteração,
contudo, será suficiente se não forem criadas condições para
aplicar as sanções alternativas, como a liberdade assistida, com
acompanhamento de especialistas. São raros os municípios que
contam com equipes preparadas e meios para implementar
esses procedimentos. Essa deveria ser uma das prioridades do
Estado ao lidar com crianças e adolescentes. Se juízes
parecem atuar com excessivo rigor, inclinando-se pela internação,
o fazem para responder a pressões da sociedade, que
se sente vítima da insegurança, e por falta de condições para
aplicar medidas mais adequadas.

(Folha de S. Paulo, editorial, 14/07/2010)

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • não entendi porque a alternativa considerada correta é a C!
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi corrigido para "E".

    Bons estudos

  • Analisando cada item, de acordo com a correção e clareza:

    A) ERRADA - quesito clareza.

    B) ERRADA - quesito da correção. "... por cujo os juízes...". - .

    C) ERRADA - quesito da correção. "... caso se pretendam que..."

    D) ERRADA - quesito da clareza. "... congracem em torno de arrefecimento menos severo aos menores penalizados...".

    E) CERTA.
  • Sobre a letra b:
     O pronome cujo equivale a um pronome possessivo e sempre se posiciona antes de um substantivo com o qual concorda em gênero e número.

    Nílson Teixeira de Almeida- Gramática completa para concursos e vestibulares.
  • Irei discordar do amigo Geraldo na letras A,  pois acredito que o erro seria:

    A) quem se refere, se refere à [...] daqueles quesitos do ECA aos quais se referem [...]

    Como tenho uma certa dificuldade nestas questões ... se mais alguém puder comentar ...

    Que Deus seja sempre com todos nós!!!

    •  
    • a) Ainda não se fez notar uma plena satisfação da aplicabilidade desejável daqueles quesitos do ECA que se referem ao estabelecimento de suas punições. 
    • o erro está na falta de clareza pois o pronome possessivo suas  gera ambiguidade, gera falta de clareza (QUE PUNIÇÕES)
    • b) Uma das fraquezas imputadas ao ECA está no rigor excessivo por cujo os juízes tem orientado a aplicação das penas por eles mesmos exaradas nos processos. 
    • os juízes têm..
    • c) Faz-se mister aperfeiçoar as condições que se imputam ao ECA caso se pretendam que seus proveitos atinjam também os menores infratores.
    • essa é uma questão clássica da FCC.
    • ....caso se pretenda (ISTO) O QUE VEM  É SUJEITO ORACIONAL o "que" é conjunção integrante que inaugura uma oração subordinada substantiva.
    •  d) Impõe-se, com a devida vênia, que os juízes responsáveis pela aplicação do ECA congracem em torno de arrefecimento menos severo aos menores penalizados.
    •  arrefecimento menos severo,   O ARREFECIMENTO QUER DIZER QUE É MENOS SEVERO (escroto né!), PORTANTO ERRO AÍ DE AMBIGUIDADE.
    •  e) Apesar do que prevê o ECA, está ocorrendo excesso de rigor, na maior parte dos casos, quando se trata de julgar e punir adolescentes infratores. EIS RESPOSTA
  • Dicionário Priberam da Língua Portuguesa

    B) exarar |z| Conjugar
    (latim exaro, -are, tirar lavrando, escavar, cultivar, escrever na cera) 

    v. tr.
    1. Registar por escrito (ex.: exarar um parecer). = REDIGIR
    2. Gravar ou inscrever numa superfície. = ABRIR, ENTALHAR, GRAVAR

    Sinónimo Geral: LAVRAR

    C) mister |míster| 
    (palavra inglesa) 
    s. m.
    Ver míster.


    mister |tér| 
    (latim ministerium, -ii, função, ofício, assistência) 

    s. m.
    1. Cargo ou actividade profissional. = ARTE, OCUPAÇÃO, OFÍCIO, PROFISSÃO
    2. Aquilo que é forçoso, necessário ou urgente.
    3. Incumbência, encargo.
    4. Intuito, finalidade, objectivo.
    haver mister (de)haver necessidade, ser preciso.
    ser misterser necessário, indispensável.

    Sinónimo Geral: MESTER


    míster 
    (inglês mister, senhor) 

    s. m.
    1. Jovem ou homem que é premiado num concurso, geralmente de beleza ou afim.
    2. [Gíria]   [Desporto]  Treinador, geralmente de futebol.
     

    D)  vênia 
    (latim venia, -ae
    s. f.
    1. Licença; permissão.
    2. Desculpa; indulgência; perdão.
    3. Mesura, cortesia.

    arrefecimento |fè| 
    s. m.
    1. Acto ou efeito de arrefecer.
    2. Abaixamento de temperatura.
    3. Indisposição provocada por um frio súbito.
    4. [Figurado]  Diminuição de ternura, de afeição.
    5. [Técnica]  Evacuação do excedente de calor produzido num motor, numa máquina.


    arrefecer |fè...ê| - Conjugar
    v. intr.
    1. Perder parcial ou totalmente o calor ou quentura.
    v. tr.
    2. Moderar o ardor, o entusiasmo.
    3. [Figurado]  Perder o entusiasmo, desanimar.
     

ID
247045
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Homens

Deus, que não tinha problemas de verba, nem uma
oposição para ficar dizendo "Projetos faraônicos! Projetos faraônicos!",
resolveu, numa semana em que não tinha mais nada
para fazer, criar o mundo. E criou o céu e a terra e as estrelas, e
viu que eram razoáveis. Mas achou que faltava vida na sua
criação e - sem uma ideia muito firme do que queria - começou
a experimentar com formas vivas. Fez amebas, insetos, répteis.
As baratas, as formigas etc. Mas, apesar de algumas coisas
bem resolvidas - a borboleta, por exemplo -, nada realmente o
agradou. Decidiu que estava se reprimindo e partiu para grandes
projetos: o mamute, o dinossauro e, numa fase especialmente
megalomaníaca, a baleia. Mas ainda não era bem aquilo.
Não chegou a renegar nada do que fez - a não ser o rinoceronte,
que até hoje Ele diz que não foi Ele - e tem explicação até
para a girafa, citando Le Corbusier* ("A forma segue a função").
Mas queria outra coisa. E então bolou um bípede. Uma variação
do macaco, sem tanto cabelo. Era quase o que Ele queria. Mas
ainda não era bem aquilo. E, entusiasmado, Deus trancou-se na
sua oficina e pôs-se a trabalhar. E moldou sua criatura, e
abrandou suas feições, e arredondou suas formas, e tirou um
pouquinho daqui e acrescentou um pouquinho ali. E criou a
Mulher, e viu que era boa. E determinou que ela reinaria sobre a
sua criação, pois era a sua obra mais bem acabada.

Infelizmente, o Diabo andou mexendo na lata de lixo de
Deus e, com o que sobrou da Mulher, criou o Homem.


*Le Corbusier = Importante arquiteto francês

(Luis Fernando Verissimo. As mentiras que os homens contam.
Rio de Janeiro: Objetiva, 2001)

O humor e a ironia do texto derivam de vários recursos utilizados, tais como:

I. Aproximação jocosa da linguagem bíblica.

II. Informalidade e irreverência na caracterização de Deus.

III. Alusões sarcásticas à política entre os homens.

Satisfaz o enunciado o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião, é difícil inferir o que "Alusões sarcásticas à política entre os homens" quer dizer. Antes "Alusões sarcásticas às relações entre as pessoas" ou "Alusões sarcásticas a hierarquias de gêneros", mas "política entre os homens" não ficou claro. Embora qualquer uma das sugestões exceda os limites do texto e necessite que nós depreendamos o sentido; é melhor, ainda assim, do que o que estava na questão.
    Algumas questões de compreensão passam a linha da interpretação do texto e se tornam questões de interpretação do que a banca quis dizer.
  • Amigo, entendo que o item III. "Alusões sarcásticas à política entre os homens.", refere-se à seguinte passagem do texto: "Deus, que não tinha problemas de verba, nem uma oposição para ficar dizendo "Projetos faraônicos! Projetos faraônicos!"

    Refere-se à prática comum na política brasileira, dos partidos políticos de oposição quase sempre criticarem os projetos grandiosos de quem está no governo.
  • Gostaria de saber o percentual de acertos desta questão. FIca na cabeça um certo/errado que nada edifica a interpretação do texto, visto que o sugerido no item III não é tônica do texto.
    Fazer prova de interpretação às vezes parece adivinhação...
  • Pessoal, não entendi o item II. Alguém poderia explicar?

    II- Informalidade e irreverência na caracterização de Deus.

    Onde há caracterização de Deus?

    Grata
  • Respondendo à colega acima:


    "E, entusiasmado, Deus trancou-se na
    sua oficina e pôs-se a trabalhar."

    "(DEUS) numa semana em que não tinha mais nada
    para fazer, (decidiu) criar o mundo."




    O texto mostra, o tempo todo, Deus como um cara tranquilão, à procura da invenção perfeita, trancando-se em oficinas, tentando e remodelando suas invenções. 

    Espero ter ajudado.
  • Eu gostaria de saber em que parte do texto posso encontrar "Aproximação jocosa da linguagem bíblica". Errei a questão por

    não entender esse item I. Ficaria agradecido se alguém pudesse me esclarecer esse ponto.

    Abraço a todos.
  • Caro Alexandre, também errei a questão por causa do item I. Estou sem entender até agora. Pra mim, se o enunciado tivesse dito "Aproximaçao jocosa da bíblia", entenderia estar correto, pois o tom de zombaria do texto quando se refere a Deus e ao diabo é bem claro. Mas quando ele diz linguagem da bíblia, eu já acho incorreto, porque quem já leu algum trecho da bíblia sabe que a linguagem é totalmente culta e antiga, bem ao contrário do texto.
  • O humor e a ironia do texto derivam de vários recursos utilizados, tais como:
    I. Aproximação jocosa da linguagem bíblica. (Jocosowww.dicionarioinformal.com.br/jocoso. O que é jocoso: adj. Que provoca riso; alegre, gracioso, faceto. Entendo ser jacoso ou engraçado o texto, pois faz alusão à linguagem bíblica, mas de um modo bem humorístico.
    II. Informalidade e irreverência na caracterização de Deus. (resolveu, numa semana em que não tinha mais nada para fazer, criar o mundo).  III. Alusões sarcásticas à política entre os homens. (que não tinha problemas de verba, nem uma oposição para ficar dizendo "Projetos faraônicos! Projetos faraônicos!", (como disse um colega acima, frase típica de político...) Portanto, os três itens estão corretos.
    bons estudos...

    Satisfaz o enunciado o que consta em

    •  a) I, II e III.
    •  b) I e II, apenas.
    •  c) II e III, apenas.
    •  d) I e III, apenas.
    •  e) I, apenas.

     

     
  •  

     Parabéns! Você acertou a questão!

  • Para o colega que queria saber as estatísticas!!!
    Alternativas mais respondidas:
    Alternativas mais respondidas

ID
247048
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Homens

Deus, que não tinha problemas de verba, nem uma
oposição para ficar dizendo "Projetos faraônicos! Projetos faraônicos!",
resolveu, numa semana em que não tinha mais nada
para fazer, criar o mundo. E criou o céu e a terra e as estrelas, e
viu que eram razoáveis. Mas achou que faltava vida na sua
criação e - sem uma ideia muito firme do que queria - começou
a experimentar com formas vivas. Fez amebas, insetos, répteis.
As baratas, as formigas etc. Mas, apesar de algumas coisas
bem resolvidas - a borboleta, por exemplo -, nada realmente o
agradou. Decidiu que estava se reprimindo e partiu para grandes
projetos: o mamute, o dinossauro e, numa fase especialmente
megalomaníaca, a baleia. Mas ainda não era bem aquilo.
Não chegou a renegar nada do que fez - a não ser o rinoceronte,
que até hoje Ele diz que não foi Ele - e tem explicação até
para a girafa, citando Le Corbusier* ("A forma segue a função").
Mas queria outra coisa. E então bolou um bípede. Uma variação
do macaco, sem tanto cabelo. Era quase o que Ele queria. Mas
ainda não era bem aquilo. E, entusiasmado, Deus trancou-se na
sua oficina e pôs-se a trabalhar. E moldou sua criatura, e
abrandou suas feições, e arredondou suas formas, e tirou um
pouquinho daqui e acrescentou um pouquinho ali. E criou a
Mulher, e viu que era boa. E determinou que ela reinaria sobre a
sua criação, pois era a sua obra mais bem acabada.

Infelizmente, o Diabo andou mexendo na lata de lixo de
Deus e, com o que sobrou da Mulher, criou o Homem.


*Le Corbusier = Importante arquiteto francês

(Luis Fernando Verissimo. As mentiras que os homens contam.
Rio de Janeiro: Objetiva, 2001)

Está correta a seguinte afirmação sobre uma ocorrência no texto:

Alternativas
Comentários
  • Entendo a razão da letra "E" ser a resposta da questão. No entanto:No texto está escrito: "Deus trancou-se na sua oficina e pôs-se a trabalhar. E moldou sua criatura, e abrandou suas feições, e arredondou suas formas, e tirou um pouquinho daqui e acrescentou um pouquinho ali. E criou a Mulher, e viu que era boa. E determinou que ela reinaria sobre a sua criação, pois era a sua obra mais bem acabada".

    O que faz com que a letra "D" não seja gabarito??????????

    Alguém poderia me responder? Desde já, agradeço.
  • letra d está incorreta:
    primar= destacar

    e quem se destaca é a mulher.
    uma vez que ele diz:
     E criou a mulher, e viu que era boa. E determinou que ela reinaria sobre sua criaçao, pois era sua obra mais bem acabada.(Tem toda razão)
    • a) os termos faraônicos e megalomaníaca opõem-se quanto ao sentido. (NÃO, são praticamente sinônimos: faraônico: grandioso / megalomaníaco: mania de grandeza
    •  b) a citação do arquiteto Corbusier torna justificável a criação do rinoceronte GIRAFA. (NÃO, por causa da frase: "e tem explicação até para a girafa, citando Le Corbusier* ("A forma segue a função")
    •  c) o termo se reprimindo aplica-se a Deus pelo fato de Ele haver criado bichos monstruosos. (NÃO, refere-se à criação se bichos pequeninos, por causa da frase: Decidiu que estava se reprimindoe partiu para grandes projetos: o mamute, o dinossauro...
    •  d) a forma pela qual a Mulher foi criada justifica o primado masculino feminino na Terra. (ORA, é justamente o contrário: primado feminino. Ex.: E criou a Mulher, e viu que era boa. E determinou que ela reinaria sobre a sua criação, pois era a sua obra mais bem acabada.
    •  e) os termos lata de lixo sobrou conotam a inferioridade da condição do Diabo e do Homem. (CORRETA, foi criado com os restosex: "Infelizmente, o Diabo andou mexendo na lata de lixo de Deus e, com o que sobrou da Mulher, criou o Homem"


    primado 
    [Do lat. primatu.]

    Substantivo masculino.

    1. Primazia 
    2. Prioridade, preferência.
    3. Superioridade, excelência

ID
247051
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Homens

Deus, que não tinha problemas de verba, nem uma
oposição para ficar dizendo "Projetos faraônicos! Projetos faraônicos!",
resolveu, numa semana em que não tinha mais nada
para fazer, criar o mundo. E criou o céu e a terra e as estrelas, e
viu que eram razoáveis. Mas achou que faltava vida na sua
criação e - sem uma ideia muito firme do que queria - começou
a experimentar com formas vivas. Fez amebas, insetos, répteis.
As baratas, as formigas etc. Mas, apesar de algumas coisas
bem resolvidas - a borboleta, por exemplo -, nada realmente o
agradou. Decidiu que estava se reprimindo e partiu para grandes
projetos: o mamute, o dinossauro e, numa fase especialmente
megalomaníaca, a baleia. Mas ainda não era bem aquilo.
Não chegou a renegar nada do que fez - a não ser o rinoceronte,
que até hoje Ele diz que não foi Ele - e tem explicação até
para a girafa, citando Le Corbusier* ("A forma segue a função").
Mas queria outra coisa. E então bolou um bípede. Uma variação
do macaco, sem tanto cabelo. Era quase o que Ele queria. Mas
ainda não era bem aquilo. E, entusiasmado, Deus trancou-se na
sua oficina e pôs-se a trabalhar. E moldou sua criatura, e
abrandou suas feições, e arredondou suas formas, e tirou um
pouquinho daqui e acrescentou um pouquinho ali. E criou a
Mulher, e viu que era boa. E determinou que ela reinaria sobre a
sua criação, pois era a sua obra mais bem acabada.

Infelizmente, o Diabo andou mexendo na lata de lixo de
Deus e, com o que sobrou da Mulher, criou o Homem.


*Le Corbusier = Importante arquiteto francês

(Luis Fernando Verissimo. As mentiras que os homens contam.
Rio de Janeiro: Objetiva, 2001)

Constituem uma causa e seu efeito, respectivamente, os segmentos indicados em:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Por causa que era sua obra mais bem acabada, determinou que ela reinaria (efeito)
  • A) ideia de adição.

    B) ideia de contraposição.

    C) ideia de contraposição.

    D) GABARITO

    E) ideia invertida (o enunciado pede, na ordem, causa e efeito): começou a experimentar com formas vivas (efeito)  // achou que faltava vida (causa)
  • são causais...

    como, desde que, já que, pois,

    porquanto, porque,

    por mais que, que,

    uma vez que, visto que

  • a) nem  = e não - (adição)

    b) apesar de = (adversidade)

    c) a não ser = (condição)

    d) porque era a sua mais bem acabada (causa), determinou que ela reinaria (consequência)

    e) efeito / causa  (invertido)


  • "...POIS era a sua obra mais bem acabada"

    Um macete que eu tenho usado, que aprendi aqui no próprio QC:

    1) Pegue a oração que você quer ver se exprime CAUSA ou CONSEQUÊNCIA
    2) Coloque PORQUE ou POIS antes dela e veja se faz sentido
    3) se fizer, ou se estiver explícito o POIS/PORQUE, a oração introduzida por esse termo exprime CAUSA, como é o caso do exercício
    4) Consequentemente, a oração ligada a ela exprime CONSEQUÊNCIA

    O difícil dessas questões infernais é ficar procurando no texto...você não pode se deixar vencer pela preguiça de procurar, achar e MINUNCIOSAMENTE ANALISAR! 
     

  • Surgiu-me a dúvida porquanto a questão exige relação causa e seu efeito, RESPECTIVAMENTE. Contudo, a ordem dos segmentos encontram-se EFEITO e CAUSA......

    Alguém poderia definir por que meu raciocínio está equivocado ?


ID
247054
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Homens

Deus, que não tinha problemas de verba, nem uma
oposição para ficar dizendo "Projetos faraônicos! Projetos faraônicos!",
resolveu, numa semana em que não tinha mais nada
para fazer, criar o mundo. E criou o céu e a terra e as estrelas, e
viu que eram razoáveis. Mas achou que faltava vida na sua
criação e - sem uma ideia muito firme do que queria - começou
a experimentar com formas vivas. Fez amebas, insetos, répteis.
As baratas, as formigas etc. Mas, apesar de algumas coisas
bem resolvidas - a borboleta, por exemplo -, nada realmente o
agradou. Decidiu que estava se reprimindo e partiu para grandes
projetos: o mamute, o dinossauro e, numa fase especialmente
megalomaníaca, a baleia. Mas ainda não era bem aquilo.
Não chegou a renegar nada do que fez - a não ser o rinoceronte,
que até hoje Ele diz que não foi Ele - e tem explicação até
para a girafa, citando Le Corbusier* ("A forma segue a função").
Mas queria outra coisa. E então bolou um bípede. Uma variação
do macaco, sem tanto cabelo. Era quase o que Ele queria. Mas
ainda não era bem aquilo. E, entusiasmado, Deus trancou-se na
sua oficina e pôs-se a trabalhar. E moldou sua criatura, e
abrandou suas feições, e arredondou suas formas, e tirou um
pouquinho daqui e acrescentou um pouquinho ali. E criou a
Mulher, e viu que era boa. E determinou que ela reinaria sobre a
sua criação, pois era a sua obra mais bem acabada.

Infelizmente, o Diabo andou mexendo na lata de lixo de
Deus e, com o que sobrou da Mulher, criou o Homem.


*Le Corbusier = Importante arquiteto francês

(Luis Fernando Verissimo. As mentiras que os homens contam.
Rio de Janeiro: Objetiva, 2001)

Está adequada a correlação entre tempos e modos verbais na frase:

Alternativas
Comentários
  • Dizer apenas qual é a opção correta sem explicar o porque disso, não vale de nada.
  • a) E teria determinado que ela tivesse teria reinado sobre a sua criação, uma vez que fosse  seria (ou teria sido) sua obra mais bem acabada.

    b) E acabou determinando que ela haveria de reinar sobre a sua criação, visto que era a sua obra mais bem acabada. (CORRETA)

    c) E determinara que ela houvesse haveria de reinar sobre a sua criação, pois haverá haveria de ter sido sua obra mais bem acabada.

    d) E foi determinando que ela estivesse estaria reinando sobre a sua criação, sendo sua obra mais bem acabada.

    e) E tinha determinado que ela reinara sobre a sua criação, dado que estivesse sendo tivera sido sua obra mais bem acabada.

  • GABARITO "B".

    Com o devido respeito ao colega, eu não concordo com a fundamentação divulgada pelo Jorget. Vejamos:

    A) E teria determinado o quê? Que ela REINASSE (não seria voz passiva, mas voz ativa)... uma vez que ERA... (na voz ativa também).


    B) GABARITO.

    C) E determinara o quê? Que ela REINASSE (não seria voz passiva, mas voz ativa)... pois ERA... (na voz ativa também).

    D) E foi determinando o quê? Que ela REINASSE (não seria voz passiva, mas voz ativa)...

    E) E tinha determinado o quê? Que ela REINARIA... dado que ERA (na voz ativa)...

  • Pessoal, alguém poderia me explicar porque a letra "b"está correta? Eu entendo que o "gerundísmo" empregado na frase não pode acontecer.
    b) E acabou determinando que ela haveria de reinar sobre a sua criação, visto que era a sua obra mais bem acabada.

    Acabou está no Prtérito perfeito (indica uma ação concluída);

    Determinando está na forma nominal gerúndio (indica uma ção contínua);


    Isso não é erro de paralelismo? Pelo mesmo motivo os atendentes de marketing erram quando usam... amanhã estarei ligando para a senhora... 
  • Luciana, a expressão "gerundismo" refere-se a construções do tipo "vou estar transferindo a ligação".

    Em português o gerúndio é utilizado para dar um sentido de continuidade. No exemplo que eu dei, a idéia é de futuro. A construção é uma tradução literal do tempo verbal "future continuous", da língua inglesa, não existente na língua portuguesa.

    A letra B está correta, não se tratando de um "gerundismo", mas do uso correto do Gerúndio.
  • olá pessoal, só para aclarar um pouco mais a dúvida do colega...acima...
    LOCUÇÃO VERBAL: é o conjunto formado de um verbo auxiliar mais verbo principal. O verbo PRINCIPAL pode estar no Gerúndio (caso da questão: E acabou determinando), infinitivo ou no particípio. Ademais, o verbo auxiliar sempre será o primeiro verbo da locução!
    Como disse a colega acima...não existe na língua potuguesa o particípio gerundial. Ex. Vou estar fazendo o trabalho amanhã (errado), o correto seria: Farei o trabalho amanhã.
    Espero ter ajudado!!!
  • Gostaria de saber a metodologia que vocês usam para responder essas questões, fiz dezenas delas e continuo errando.

    Algumas pessoas explicaram que o tempo do verbo tem que ser igual e assim se relacionam: ex: Futuro do presente e Presente do Indicativo, Futuro do Pretérito e Pretérito Perfeito, Futuro do Pretérito e Pretérito Imperfeito do Sub.

    Isso tem mesmo embasamento? Errei várias.

     

    A própria alternativa A: E teria (seria futuro do pret.ind) determinado que ela tivesse(pret.imperfeito do sub.) reinado sobre a sua criação, uma vez que fosse (pret.imperf. do sub) sua obra mais bem acabada.

    Nessa frase pelo que eu estudei até agora tanto existe a correlação dos verbos mais cobrada (Fut. do pret. do ind + Pret. Imp. do Sub) e novamente Pret. Imperf. do sub.... como também todos estão no pretérito, não entendo o que está errado, qual o método para ter segurança ao marcar?

  • Estou exatamente como você Jonas :(.


ID
247057
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Homens

Deus, que não tinha problemas de verba, nem uma
oposição para ficar dizendo "Projetos faraônicos! Projetos faraônicos!",
resolveu, numa semana em que não tinha mais nada
para fazer, criar o mundo. E criou o céu e a terra e as estrelas, e
viu que eram razoáveis. Mas achou que faltava vida na sua
criação e - sem uma ideia muito firme do que queria - começou
a experimentar com formas vivas. Fez amebas, insetos, répteis.
As baratas, as formigas etc. Mas, apesar de algumas coisas
bem resolvidas - a borboleta, por exemplo -, nada realmente o
agradou. Decidiu que estava se reprimindo e partiu para grandes
projetos: o mamute, o dinossauro e, numa fase especialmente
megalomaníaca, a baleia. Mas ainda não era bem aquilo.
Não chegou a renegar nada do que fez - a não ser o rinoceronte,
que até hoje Ele diz que não foi Ele - e tem explicação até
para a girafa, citando Le Corbusier* ("A forma segue a função").
Mas queria outra coisa. E então bolou um bípede. Uma variação
do macaco, sem tanto cabelo. Era quase o que Ele queria. Mas
ainda não era bem aquilo. E, entusiasmado, Deus trancou-se na
sua oficina e pôs-se a trabalhar. E moldou sua criatura, e
abrandou suas feições, e arredondou suas formas, e tirou um
pouquinho daqui e acrescentou um pouquinho ali. E criou a
Mulher, e viu que era boa. E determinou que ela reinaria sobre a
sua criação, pois era a sua obra mais bem acabada.

Infelizmente, o Diabo andou mexendo na lata de lixo de
Deus e, com o que sobrou da Mulher, criou o Homem.


*Le Corbusier = Importante arquiteto francês

(Luis Fernando Verissimo. As mentiras que os homens contam.
Rio de Janeiro: Objetiva, 2001)

Deus criou o mundo, mas logo considerou o mundo desprovido de vida, e resolveu acrescentar ao mundo seres vivos, que povoassem o mundo e imprimissem ao mundo a marca do sopro divino.

Evitam-se as viciosas respetições da frase acima substituindo- se os elementos sublinhados, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • letra C, pois:

    O 'logo' advérbio exige a próclise, 
    o considerou: Verbo transitivo direto
    acrescentar-lhe: V.T.Indireto
    o povoassem: V.T.Direto
    lhe imprimissem: V.T.Indireto
  • Eu resolvo assim (não sei se é o jeito mais correto, mas consigo chegar na resposta):

    Deus criou o mundo, mas logo considerou o mundo - quem considera... considera algo = O -
    desprovido de vida, e resolveu acrescentar ao mundo - quem acrescenta algo... acrescenta algo "A" alguma coisa = LHE - 
    seres vivos, que povoassem o mundo - quem povoa... povoa algum lugar = O - 
    e imprimissem ao mundo - quem imprime... imprime algo "A" alguém = LHE - a marca do sopro divino.

    Resposta: c) o considerou - acrescentar-lhe - o povoassem - lhe imprimissem
  • Bom,

    o "lhe", "lhes", usa-se quando o substantivo vem acompanhado de preposição. Já o "o", "os", "a", "as", utiliza-se quando o substantivo vem sem preposição.

    Logo, basta ver se o termo sublinhado (e somente ele) possui nome regido ou não por preposição. Se tiver, usa-se "lhe", se não tiver, usa-se "o".
    Mata-se a questão em 10 segundos.

    Alex
  • Pela ordem: Obj Direto, Obj Indireto, Obj Direto, Obj Indireto

ID
247060
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O humor e o "politicamente correto"

Tem sido marca de nossa época (não se sabe exatamente
a partir de quando, nem por que começou) adotar extrema
cautela quanto a formas de expressão, ao vocabulário, ao
emprego de certos conceitos. Trata-se de evitar que seja ferida
a susceptibilidade de quem pertence a determinada etnia, ou
professe certa religião, ou se oriente por determinada opção
sexual, ou que surja representando toda uma nacionalidade. Tal
preocupação traria a vantagem de impedir (ou ao menos tentar
impedir) a propagação de qualquer preconceito. Mas, no que diz
respeito à criação e à prática do humor, os efeitos dessa cautela
podem ser desastrosos.

É que o humor vive, exatamente, do desmesuramento,
do excesso, do arbítrio, da caricatura, do estereótipo ... e do
preconceito. Este último é o vilão da história: o preconceito é o
argumento final para quem cultiva o politicamente correto e
abomina quem dê um passo fora desse território bem comportado
e muito bem controlado.

Desde sempre o humor serviu como compensação
simbólica para as tantas desventuras que afligem o homem. É
quando o pobre se ri do rico, o ingênuo do esperto, o fraco do
poderoso; ou então, é quando ser pobre, ingênuo ou fraco já é
razão para um riso que explora o peso do infortúnio e da
desgraça. De fato, o humor não pede a ninguém o direito de
agir: sua liberdade é a sua razão de ser, é o sentido final de
quem ri - ainda que seja para não chorar.

O advento do "politicamente correto" parte da convicção
de que, para sermos todos felizes, temos que ser todos, ao
mesmo tempo e inteiramente, justos e honestos uns com os
outros, respeitando-nos uns aos outros sem qualquer possibilidade
de desvio. Ora, às vezes isso é extremamente chato:
ou porque não conseguimos ser justos e honestos o tempo
todo, ou porque a falta do riso acaba por nos tornar tão
distantes uns em relação ao outros que nos sentimos quase
desumanos... Por alguma razão, o riso é parte de nós. Sem ele,
perderemos a criancice, mataremos todos os palhaços do
mundo, eliminaremos todas as gargalhadas. Ou, como disse
uma vez um humorista, "se o mundo chegar a ser inteiramente
sério, que graça terá?".


(Abelardo Siqueira, inédito)

De acordo com o primeiro parágrafo, a usual manifestação e uma possível consequência da difusão do "politicamente correto" em nossa época são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • resposta:letra A

    Passagens que justificam o gabarito:

    "a adoção de rigorosa vigilância no emprego de certas expressões" = adotar extrema
    cautela quanto a formas de expressão, ao vocabulário, ao
    emprego de certos conceitos

    "
    ruinosa eliminação do humor" = no que diz
    respeito à criação e à prática do humor, os efeitos dessa cautela
    podem ser desastrosos.



ID
247063
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O humor e o "politicamente correto"

Tem sido marca de nossa época (não se sabe exatamente
a partir de quando, nem por que começou) adotar extrema
cautela quanto a formas de expressão, ao vocabulário, ao
emprego de certos conceitos. Trata-se de evitar que seja ferida
a susceptibilidade de quem pertence a determinada etnia, ou
professe certa religião, ou se oriente por determinada opção
sexual, ou que surja representando toda uma nacionalidade. Tal
preocupação traria a vantagem de impedir (ou ao menos tentar
impedir) a propagação de qualquer preconceito. Mas, no que diz
respeito à criação e à prática do humor, os efeitos dessa cautela
podem ser desastrosos.

É que o humor vive, exatamente, do desmesuramento,
do excesso, do arbítrio, da caricatura, do estereótipo ... e do
preconceito. Este último é o vilão da história: o preconceito é o
argumento final para quem cultiva o politicamente correto e
abomina quem dê um passo fora desse território bem comportado
e muito bem controlado.

Desde sempre o humor serviu como compensação
simbólica para as tantas desventuras que afligem o homem. É
quando o pobre se ri do rico, o ingênuo do esperto, o fraco do
poderoso; ou então, é quando ser pobre, ingênuo ou fraco já é
razão para um riso que explora o peso do infortúnio e da
desgraça. De fato, o humor não pede a ninguém o direito de
agir: sua liberdade é a sua razão de ser, é o sentido final de
quem ri - ainda que seja para não chorar.

O advento do "politicamente correto" parte da convicção
de que, para sermos todos felizes, temos que ser todos, ao
mesmo tempo e inteiramente, justos e honestos uns com os
outros, respeitando-nos uns aos outros sem qualquer possibilidade
de desvio. Ora, às vezes isso é extremamente chato:
ou porque não conseguimos ser justos e honestos o tempo
todo, ou porque a falta do riso acaba por nos tornar tão
distantes uns em relação ao outros que nos sentimos quase
desumanos... Por alguma razão, o riso é parte de nós. Sem ele,
perderemos a criancice, mataremos todos os palhaços do
mundo, eliminaremos todas as gargalhadas. Ou, como disse
uma vez um humorista, "se o mundo chegar a ser inteiramente
sério, que graça terá?".


(Abelardo Siqueira, inédito)

Atente para as seguintes afirmações:

I. O humor não elimina o preconceito; pode utilizá-lo como ingrediente para a compensação simbólica promovida pelo riso.

II. O "politicamente correto" implica uma rígida demarcação do espaço de ação e da natureza das palavras e dos valores.

III. O humor e o "politicamente correto" só podem conviver em uma sociedade em que todos os homens sejam justos.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • I - VERDADEIRO. Fundamentação: "Desde sempre o humor serviu como compensação simbólica para as tantas desventuras que afligem o homem". O humor não elimina as desventuras (preconceitos), mas pode ser utilizado como meio de amenizá-los, de confrontá-los, de compensá-los.

    II - VERDADEIRO. É o que se vê por meio da alegativa: "O advento do "politicamente correto" parte da convicção de que, para sermos todos felizes, temos que ser todos, ao mesmo tempo e inteiramente, justos e honestos uns com os outros, respeitando-nos uns aos outros sem qualquer possibilidade de desvio" (isto, em outras palavras, quer dizer: uma "rígida demarcação do espaço de ação e da natureza das palavras e dos valores").

    III - FALSO. Ver o comentário sobre o item I.

    Gabarito, portanto, alternativa "D": apenas I e II estão corretos.
  • Pessoal, não sei o que faça para melhorar minhas interpretações. Mais uma questão que erro...
    Procurei "chifre em cabeça de cavalo" quando li a alternativa "a".

ID
247066
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O humor e o "politicamente correto"

Tem sido marca de nossa época (não se sabe exatamente
a partir de quando, nem por que começou) adotar extrema
cautela quanto a formas de expressão, ao vocabulário, ao
emprego de certos conceitos. Trata-se de evitar que seja ferida
a susceptibilidade de quem pertence a determinada etnia, ou
professe certa religião, ou se oriente por determinada opção
sexual, ou que surja representando toda uma nacionalidade. Tal
preocupação traria a vantagem de impedir (ou ao menos tentar
impedir) a propagação de qualquer preconceito. Mas, no que diz
respeito à criação e à prática do humor, os efeitos dessa cautela
podem ser desastrosos.

É que o humor vive, exatamente, do desmesuramento,
do excesso, do arbítrio, da caricatura, do estereótipo ... e do
preconceito. Este último é o vilão da história: o preconceito é o
argumento final para quem cultiva o politicamente correto e
abomina quem dê um passo fora desse território bem comportado
e muito bem controlado.

Desde sempre o humor serviu como compensação
simbólica para as tantas desventuras que afligem o homem. É
quando o pobre se ri do rico, o ingênuo do esperto, o fraco do
poderoso; ou então, é quando ser pobre, ingênuo ou fraco já é
razão para um riso que explora o peso do infortúnio e da
desgraça. De fato, o humor não pede a ninguém o direito de
agir: sua liberdade é a sua razão de ser, é o sentido final de
quem ri - ainda que seja para não chorar.

O advento do "politicamente correto" parte da convicção
de que, para sermos todos felizes, temos que ser todos, ao
mesmo tempo e inteiramente, justos e honestos uns com os
outros, respeitando-nos uns aos outros sem qualquer possibilidade
de desvio. Ora, às vezes isso é extremamente chato:
ou porque não conseguimos ser justos e honestos o tempo
todo, ou porque a falta do riso acaba por nos tornar tão
distantes uns em relação ao outros que nos sentimos quase
desumanos... Por alguma razão, o riso é parte de nós. Sem ele,
perderemos a criancice, mataremos todos os palhaços do
mundo, eliminaremos todas as gargalhadas. Ou, como disse
uma vez um humorista, "se o mundo chegar a ser inteiramente
sério, que graça terá?".


(Abelardo Siqueira, inédito)

É correto deduzir-se da leitura do último parágrafo que o humor

Alternativas
Comentários
  • a frase do texto

    ...ou porque a falta do riso acaba por nos tornar tão distantes uns em relação ao outros que nos sentimos quase desumanos...

    é similar à

    o humor
    nos aproxima a todos, uma vez que participa da nossa própria humanidade.

    Resp. letra B

  • Tenho uma dúvida: o que faz do item "e" não ser o gabarito???

    Ao resolver esta questão, fiquei na dúvida entre as alternativas "B" (que, de acordo com a explicação do colega abaixo, faz sentido em ser a resposta desejada) e "E".

    Quanto ao item "E": o equívoco, que a exclui de ser a resposta da questão, estaria na expressão "nos fazer sentir", o que não está em conformidade com o consignado no último parágrafo do texto: "O advento do "politicamente correto" parte da convicção de que, para sermos todos felizes, temos que ser todos, ao mesmo tempo e inteiramente, justos e honestos uns com os outros..."???

    A linha de raciocínio do item "E" seria enxergar que o significado do verbo "sentir" não é o mesmo contido no verbo "ser"? 

    Alguém poderia me sanar a dúvida? Desde já, agradeço.
  • Geraldo, na minha humilde opinião, o erro da alternativa "e" está em afirmar que o humor nos faz sentir mais justos uns com os outros. Isso em virtude do seguinte trecho do texto:

    " O advento do "politicamente correto" parte da convicção de que, para sermos todos felizes, temos que ser todos, ao mesmo tempo e inteiramente, justos e honestos uns com os outros, respeitando-nos uns aos outros sem qualquer possibilidade de desvio. Ora, às vezes isso é extremamente chato: ou porque não conseguimos ser justos e honestos o tempo todo..."

    Ou seja, segundo o texto, sermos justos uns com os outros está vinculado à ideia do "politicamente correto" que se contrapõe ao humor, segundo o pensamento do autor, evidenciado nessa outra passagem: "É que o humor vive, exatamente, do desmesuramento, do excesso, do arbítrio, da caricatura, do estereótipo ... e do preconceito."

    Dessa forma, para o autor, o humor, às vezes, necessita de algumas ferramentas incompatíveis com o sentimento de justiça, como por exemplo: o preconceito.

    Abraço e bons estudos!


ID
247069
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O humor e o "politicamente correto"

Tem sido marca de nossa época (não se sabe exatamente
a partir de quando, nem por que começou) adotar extrema
cautela quanto a formas de expressão, ao vocabulário, ao
emprego de certos conceitos. Trata-se de evitar que seja ferida
a susceptibilidade de quem pertence a determinada etnia, ou
professe certa religião, ou se oriente por determinada opção
sexual, ou que surja representando toda uma nacionalidade. Tal
preocupação traria a vantagem de impedir (ou ao menos tentar
impedir) a propagação de qualquer preconceito. Mas, no que diz
respeito à criação e à prática do humor, os efeitos dessa cautela
podem ser desastrosos.

É que o humor vive, exatamente, do desmesuramento,
do excesso, do arbítrio, da caricatura, do estereótipo ... e do
preconceito. Este último é o vilão da história: o preconceito é o
argumento final para quem cultiva o politicamente correto e
abomina quem dê um passo fora desse território bem comportado
e muito bem controlado.

Desde sempre o humor serviu como compensação
simbólica para as tantas desventuras que afligem o homem. É
quando o pobre se ri do rico, o ingênuo do esperto, o fraco do
poderoso; ou então, é quando ser pobre, ingênuo ou fraco já é
razão para um riso que explora o peso do infortúnio e da
desgraça. De fato, o humor não pede a ninguém o direito de
agir: sua liberdade é a sua razão de ser, é o sentido final de
quem ri - ainda que seja para não chorar.

O advento do "politicamente correto" parte da convicção
de que, para sermos todos felizes, temos que ser todos, ao
mesmo tempo e inteiramente, justos e honestos uns com os
outros, respeitando-nos uns aos outros sem qualquer possibilidade
de desvio. Ora, às vezes isso é extremamente chato:
ou porque não conseguimos ser justos e honestos o tempo
todo, ou porque a falta do riso acaba por nos tornar tão
distantes uns em relação ao outros que nos sentimos quase
desumanos... Por alguma razão, o riso é parte de nós. Sem ele,
perderemos a criancice, mataremos todos os palhaços do
mundo, eliminaremos todas as gargalhadas. Ou, como disse
uma vez um humorista, "se o mundo chegar a ser inteiramente
sério, que graça terá?".


(Abelardo Siqueira, inédito)

NÃO haverá prejuízo para o sentido do texto caso se substitua o segmento

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    desventura

     Falta de venturas; desgraça, desdita, infortúnio, infelicidade.

     
    afligir

     Causar aflição ou grande aflição a; angustiar, atormentar.



     

ID
247072
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O humor e o "politicamente correto"

Tem sido marca de nossa época (não se sabe exatamente
a partir de quando, nem por que começou) adotar extrema
cautela quanto a formas de expressão, ao vocabulário, ao
emprego de certos conceitos. Trata-se de evitar que seja ferida
a susceptibilidade de quem pertence a determinada etnia, ou
professe certa religião, ou se oriente por determinada opção
sexual, ou que surja representando toda uma nacionalidade. Tal
preocupação traria a vantagem de impedir (ou ao menos tentar
impedir) a propagação de qualquer preconceito. Mas, no que diz
respeito à criação e à prática do humor, os efeitos dessa cautela
podem ser desastrosos.

É que o humor vive, exatamente, do desmesuramento,
do excesso, do arbítrio, da caricatura, do estereótipo ... e do
preconceito. Este último é o vilão da história: o preconceito é o
argumento final para quem cultiva o politicamente correto e
abomina quem dê um passo fora desse território bem comportado
e muito bem controlado.

Desde sempre o humor serviu como compensação
simbólica para as tantas desventuras que afligem o homem. É
quando o pobre se ri do rico, o ingênuo do esperto, o fraco do
poderoso; ou então, é quando ser pobre, ingênuo ou fraco já é
razão para um riso que explora o peso do infortúnio e da
desgraça. De fato, o humor não pede a ninguém o direito de
agir: sua liberdade é a sua razão de ser, é o sentido final de
quem ri - ainda que seja para não chorar.

O advento do "politicamente correto" parte da convicção
de que, para sermos todos felizes, temos que ser todos, ao
mesmo tempo e inteiramente, justos e honestos uns com os
outros, respeitando-nos uns aos outros sem qualquer possibilidade
de desvio. Ora, às vezes isso é extremamente chato:
ou porque não conseguimos ser justos e honestos o tempo
todo, ou porque a falta do riso acaba por nos tornar tão
distantes uns em relação ao outros que nos sentimos quase
desumanos... Por alguma razão, o riso é parte de nós. Sem ele,
perderemos a criancice, mataremos todos os palhaços do
mundo, eliminaremos todas as gargalhadas. Ou, como disse
uma vez um humorista, "se o mundo chegar a ser inteiramente
sério, que graça terá?".


(Abelardo Siqueira, inédito)

O verbo indicado entre parênteses deve flexionar-se em uma forma do singular para preencher de modo correto a lacuna da frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Os defensores desejam... (ERRADA)
    b) Os legisladores de propõem... (ERRADA)
    c) Os humoristas não costumam... (ERRADA)
    d) Os que querem ocultar suas fraquezas haverão ... (ERRADA)
    e) Não se determina limite = limite não é determinado (CORRETA)
  • OLÁ PESSOAL!!!!

    LETRA E 

    AOS PALHAÇOS DO MUNDO NÃO SE DETERMINA LIMITE PARA OS RISOS QUE SABEM PROVOCAR.

    NOTA : O VERBO CONCORDA COM O SUJEITO. NESSE CASO ESTÁ NA VOZ PASSIVA SINTÉTICA.
                   VERBO - DETERMINAR
                   SUJEITO - LIMITE 
  • Não entendi. Existe "haverão"?
  • Colega, a conjugação "haverão" existe no futuro do indicativo:
    eu haverei
    tu haverás
    ele haverá
    nós haveremos
    vós havereis
    eles haverão

    Só não é possível se o verbo "haver" estiver no sentido de "existir", nesse caso terá SEMPRE q ser usado na 3ª pessoa do singular (há).

    Porém, tb tenho dúvidas na alternativa...Se o suj da oração é " os que querem ocultar suas fraquezas ", não se trata de SUJEITO ORACIONAL ? Sendo assim, o verbo não deveria estar sempre no singular?
    Agradeço se alguém puder esclarecer...
  • Muitas pessoas pensam que o verbo haver só é impessoal (não vai para o plural) quando está no sentido de "existir". Esse pensamento é equivocado, pois se eu digo: "Amanhã haverá aulas" o verbo necessariamente estará no singular, mas não por ter ele sentido de existir. Nesse caso, o sentido é de "realizar-se", pois aulas se realizam/realizarão.

    O verbo haver será sempre impessoal quando tiver sentido de: existir, acontecer e realizar-se.

    Bons estudos!
  • A dica para se resolver esta questão é, em primeiro lugar, PROCURAR O SUJEITO do verbo que está em parêntese.

    Depois que se achar o sujeito, flexionar o verbo de acordo com este (lembrar-se da regra básica: o verbo concorda SEMPRE com o sujeito. Ademais, verbo e sujeito não podem ser separados por vírgula. Perceber que, mesmo quando a oração está na ordem inversa, ambos se encontram juntos, sem estarem separados por qualquer sinal de pontuação, mesmo que, na referida oração, estejam bem distantes um do outro).

    Quanto ao emprego do verbo haver, é válido salientar: "no sentido de EXISTIR, ACONTECER ou INDICANDO TEMPO DECORRIDO, ele é impessoal, ficando na terceira pessoa do singular - caso esteja acompanhado de um verbo auxiliar, formando uma locução verbal, ambos ficarão no singular (neste caso é como se a impessoalidade do verbo "haver" fosse projetada também ao verbo auxiliar). NOS OUTROS SENTIDOS, o verbo "haver" concordará com o sujeito.

    Ex: Havia um mês que estávamos à sua procura. - TEMPO DECORRIDO.

    Poderá haver confrontos entre os policiais e os grevistas. - LOCUÇÃO VERBAL. VERBO "HAVER" (PRINCIPAL) PROJETA SUA IMPESSOALIDADE PARA O VERBO AUXILIAR "PODER". Verbo "haver" no sentido de existir, acontecer.

    Os alunos haviam ficado revoltados. - Verbo "haver" NOS OUTROS SENTIDOS.

  • Pessoal,
    obrigado pelas informações a mais sobre o verbo "haver".
    Mas continuo com dúvidas na letra D...

    "os que querem ocultar suas fraquezas" não é sujeito oracional ? Se for, o verbo não deveria ficar no singular ?

    ALGUEM ME AJUDA POR FVR...!
  • No caso da questão D, o artigo "os" permite que o verbo concorde com a oração "que querem ocultar suas fraquezas"
  • Para achar a resposta devemos colocar a frase em ordem direta.

    Em um primeiro momento poderíamos vir a considerar correta a alternativa D, pensando que se trata de um verbo impessoal (haver no sentido de existir), mas se colocarmos a frase na ordem direta veremos que está errada.

    Os que querem ocultar suas fraquezas sempre HÃO de tremer diante da ação do humor.

    Correta a alternativa E:

    Aos palhaços do mundo não se determina limite para os risos que sabem provocar.
    Que é que não se determina? Limite.


     

  • COLOCANDO-AS EM ORDEM DIRETA:

    a) É intolerável a extrema cautela que ...... (desejar) impor à prática do humor os defensores do "politicamente correto".
    E intolerável a extrema cautela que OS DEFENSORES do "politicamente correto" DESEJAM impor à prática do humor.

    b) A cada vez que se ...... (propor) a legislar sobre o humor, os próprios legisladores se convertem em matéria de riso.
    OS PRÓPRIOS LEGISLADORES se convertem em matéria de riso a cada vez que se PROPÕEM a legislar sobre o humor.

    c) Ao pobre ou ao rico não ...... (costumar) reservar os humoristas piadas justas, mas tão somente engraçadas.
    OS HUMORISTAS não COSTUMAM reservar piadas justas, mas tão somente engraçadas, ao pobre ou ao rico

    d) Diante da ação do humor ...... (haver) sempre de tremer os que querem ocultar suas fraquezas.
    OS QUE QUEREM OCULTAR SUAS FRAQUEZAS sempre HÃO(terão)de tremer diante da ação do humor

    e) Aos palhaços do mundo não se ...... (determinar) limite para os risos que sabem provocar. NÃO É DETERMINAO LIMITE, aos palhaços do mundo, para os risos que sabem provocar.

    Bons estudos!
  • O verbo HAVER  no  sentido de EXISTIR ou OCORRER, será sempre IMPESSOAL, ou seja, NÃO flexiona(não irá para o plural)

    Mas, sempre que não for possível substituí-lo por EXISTIR ou OCORRER, tenta-se substituir pelo verbo TER, e, quando for possível essa troca o verbo HAVER torna-se PESSOAL, ou seja, FLEXIONARÁ (irá para o plural)

    Ex: Havia estudado Português (SINGULAR)
          TINHA estudado Português (SINGULAR)
          
          TINHAM estudado Português (PLURAL)
           HAVIAM estudado Português (PLURAL)

    Percebe-se que nesse caso o verbo haver é auxiliar do verbo estudar, por isso não conseguimos substituir por EXISTIR ou OCORRER

    Vejamos a construção da frase dada na questão:

    d) Diante da ação do humor ...... (haver) sempre de tremer os que querem ocultar suas fraquezas.
         Diante da ação do humor "TERÃO" sempre de tremer os que querem ocultar suas fraquezas

    Aqui o verbo haver é auxiliar do verbo tremer, percebe-se que eles estão deslocados pelo Adjunto Adverbial (SEMPRE), mas o haver continua auxiliando o verbo tremer.

    A frase ficaria: Diante da ação do humor HAVERÃO sempre de tremer os que querem ocultar suas fraquezas

    PS: Para entender melhor a concordância, lança-se a pergunta ao verbo: QUE É QUE HAVERÁ DE TREMER?
           
    Assim acha-se o SUJEITO, cuja resposta é: OS QUE QUEREM OCULTAR SUAS FRAQUEZAS.(Como o sujeito está no plural, o verbo, que, nesse    caso é PESSOAL. (flexiona) irá para o plural 

    * Nunca esquecer que o Verbo HAVER no sentido de EXISTIR ou OCORRER, torna a ORAÇÃO  sem SUJEITO, portando o verbo será sempre TRANSITIVO DIRETO, o que não é o caso da alternativa, pois a pergunta se faz à locução verbal (haverá de tremer), e, nesse caso a Oração tem sujeito. 
    .

    Antes que eu esqueça, a alternativa E está correta, de acordo com o seguinte fundamento:


    E) Aos palhaços do mundo não se ...... (determinar) limite para os risos que sabem provocar.
        
    Aqui não tem sujeito, por que o "SE" encontra-se como índice de inderterminação do Sujeito, portanto a pergunta ficaria: Aos Palhaços do mundo não  se determina O QUE?  Porconseguinte, o vebo DETERMINAR é TRANSITIVO DIRETO.

    Espero ter ajudado

ID
247075
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O humor e o "politicamente correto"

Tem sido marca de nossa época (não se sabe exatamente
a partir de quando, nem por que começou) adotar extrema
cautela quanto a formas de expressão, ao vocabulário, ao
emprego de certos conceitos. Trata-se de evitar que seja ferida
a susceptibilidade de quem pertence a determinada etnia, ou
professe certa religião, ou se oriente por determinada opção
sexual, ou que surja representando toda uma nacionalidade. Tal
preocupação traria a vantagem de impedir (ou ao menos tentar
impedir) a propagação de qualquer preconceito. Mas, no que diz
respeito à criação e à prática do humor, os efeitos dessa cautela
podem ser desastrosos.

É que o humor vive, exatamente, do desmesuramento,
do excesso, do arbítrio, da caricatura, do estereótipo ... e do
preconceito. Este último é o vilão da história: o preconceito é o
argumento final para quem cultiva o politicamente correto e
abomina quem dê um passo fora desse território bem comportado
e muito bem controlado.

Desde sempre o humor serviu como compensação
simbólica para as tantas desventuras que afligem o homem. É
quando o pobre se ri do rico, o ingênuo do esperto, o fraco do
poderoso; ou então, é quando ser pobre, ingênuo ou fraco já é
razão para um riso que explora o peso do infortúnio e da
desgraça. De fato, o humor não pede a ninguém o direito de
agir: sua liberdade é a sua razão de ser, é o sentido final de
quem ri - ainda que seja para não chorar.

O advento do "politicamente correto" parte da convicção
de que, para sermos todos felizes, temos que ser todos, ao
mesmo tempo e inteiramente, justos e honestos uns com os
outros, respeitando-nos uns aos outros sem qualquer possibilidade
de desvio. Ora, às vezes isso é extremamente chato:
ou porque não conseguimos ser justos e honestos o tempo
todo, ou porque a falta do riso acaba por nos tornar tão
distantes uns em relação ao outros que nos sentimos quase
desumanos... Por alguma razão, o riso é parte de nós. Sem ele,
perderemos a criancice, mataremos todos os palhaços do
mundo, eliminaremos todas as gargalhadas. Ou, como disse
uma vez um humorista, "se o mundo chegar a ser inteiramente
sério, que graça terá?".


(Abelardo Siqueira, inédito)

Está correto o emprego dos termos sublinhados na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA= Os valores QUE pouca gente põe em prática
    b) ERRADA= O alcance crítico QUE se atribui ao humor
    c) CORRETA= abdica-se DE algo
    d) ERRADA= as formas de riso, AS QUAIS os moralistas temem
    e) ERRADA= costumam se apegar A algo
  • Nesse tipo de questões busca-se a transitividade do verbo, se for TRANSITIVO DIRETO não se exige preposição.

    Quem "Abdica", "abdica" DE algo ou alguma coisa. (VTI)
  • Somando com os colegas:

    Vou colocar aqui o meio que aprendi para chegar ao emprego correto do termo.


    A) Pouca gente põe em prática, o quê? Resposta: os valores edificantes (não vem com o emprego de nenhuma preposição).

    Tem sido marca de nossa época uma extrema preocupação com os valores edificantes de que(QUE), a rigor, pouca gente põe em prática.


    B) O que é atribuído ao humor? Resposta: o alcance crítico (não vem com o emprego de nenhuma preposição).

    O alcance crítico com que (QUE)se atribui ao humor não é desprezível, pois fere fundo e faz pensar.


    C) GABARITO. Não se quer abdicar de quê? Resposta: de uma verdade (vem com o emprego da preposição "de").


    D) Aqui me utilizei do conhecimento de que depois do pronome "cujo" não se admite o emprego de artigo. É errado, portanto, afirmar "cujo o", "cuja a" etc.


     E) Os falsos moralistas costumam se apegar a quê? Resposta: à obstinação (vem com o emprego da preposição "a" mais artigo definido "a").

    Para quem ama o humor, o "politicamente correto" é uma obstinação na qual (À QUAL) os falsos moralistas costumam se apegar.
     

     

     

      

  • bom pessoal,

    o pronome relativo QUAL ele retoma pessoass ou coisas então quando eu digo:

    A caricatura e o exagero são assumidos pelo humorista como intensificações de uma verdade da qual não quer abdicar.
    (quem abdica, abdica de algo ou alguma coisa - nesse caso, não quer abdicar de uma verdade) então, fica assim:

    não quer abdicar de(preposição) + a verdade(substantivo feminino) ficando DA QUAL

    BONS ESTUDOS
  • Marília, obrigado! Correção efetuada!
  • Esse verbo tem regência para todos os gostos...

    "Abdicar"
     significa renunciar (ao poder , a um cargo, título, dignidade), desistir.



     

    Pode ser intransitivo, transitivo direto ou transitivo indireto (preposição de):
     

    • Intransitivo: D. Pedro abdicou em 1831.
    •  
    • Transitivo Direto: A princesa abdicou o seu futuro título de rainha.
    •  
    • Transitivo Indireto: Não quis abdicar de seus direitos.
  • GABARITO: C

    Já fizemos várias questões parecidas com essa; é um constante "déjà vu"! A FCC não mete medo em ninguém. ? Vamos lá!

    “A caricatura e o exagero são assumidos pelo humorista como intensificações de uma verdade da qual não quer abdicar.” Quem não quer abdicar, não quer abdicar algo ou DE algo. Portanto, correto o uso da preposição antes do pronome relativo ‘a qual’, que retoma ‘verdade’.

    Vejamos os erros (já corrigidos) das demais:
    (A) “Tem sido marca de nossa época uma extrema preocupação com os valores edificantes que, a rigor, pouca gente põe em prática.” Quem põe em prática, põe em prática alguma coisa. Sem preposição. Nada a falar sobre o pronome relativo. Perfeito.

    (B) “O alcance crítico que se atribui ao humor não é desprezível, pois fere fundo e faz pensar.” Atribui-se algo (o alcance crítico) ao humor. Sem preposição. Nada a falar sobre o pronome relativo. Perfeito.

    (D) “Todas as formas de riso, de cujas os moralistas tanto temem, vêm sendo praticadas desde o início da civilização.” Nossa!!! Mais uma vez. Nunca, jamais, em tempo algum se usa artigo depois de ‘cujo’. Este é um erro gritante!!! Além disso, o ‘cujo’ precisa concordar em gênero e número com o termo que vem após ele, o que não ocorre. Além disso, não há relação de posse entre ‘moralistas e ‘formas de riso’. Em suma: a frase está mal construída; mal construída é bondade; é um samba do crioulo doido! De veria estar assim: “Todas as formas de riso, as quais os moralistas tanto temem, vêm sendo praticadas desde o início da civilização”. Simples, não?

    (E) “Para quem ama o humor, o “politicamente correto” é uma obstinação À qual os falsos moralistas costumam se apegar.” Os falsos moralistas costumam se apegar A algo. Foi? Quanto ao uso de ‘a qual’, perfeito, pois retoma palavra feminina singular.

ID
247078
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O humor e o "politicamente correto"

Tem sido marca de nossa época (não se sabe exatamente
a partir de quando, nem por que começou) adotar extrema
cautela quanto a formas de expressão, ao vocabulário, ao
emprego de certos conceitos. Trata-se de evitar que seja ferida
a susceptibilidade de quem pertence a determinada etnia, ou
professe certa religião, ou se oriente por determinada opção
sexual, ou que surja representando toda uma nacionalidade. Tal
preocupação traria a vantagem de impedir (ou ao menos tentar
impedir) a propagação de qualquer preconceito. Mas, no que diz
respeito à criação e à prática do humor, os efeitos dessa cautela
podem ser desastrosos.

É que o humor vive, exatamente, do desmesuramento,
do excesso, do arbítrio, da caricatura, do estereótipo ... e do
preconceito. Este último é o vilão da história: o preconceito é o
argumento final para quem cultiva o politicamente correto e
abomina quem dê um passo fora desse território bem comportado
e muito bem controlado.

Desde sempre o humor serviu como compensação
simbólica para as tantas desventuras que afligem o homem. É
quando o pobre se ri do rico, o ingênuo do esperto, o fraco do
poderoso; ou então, é quando ser pobre, ingênuo ou fraco já é
razão para um riso que explora o peso do infortúnio e da
desgraça. De fato, o humor não pede a ninguém o direito de
agir: sua liberdade é a sua razão de ser, é o sentido final de
quem ri - ainda que seja para não chorar.

O advento do "politicamente correto" parte da convicção
de que, para sermos todos felizes, temos que ser todos, ao
mesmo tempo e inteiramente, justos e honestos uns com os
outros, respeitando-nos uns aos outros sem qualquer possibilidade
de desvio. Ora, às vezes isso é extremamente chato:
ou porque não conseguimos ser justos e honestos o tempo
todo, ou porque a falta do riso acaba por nos tornar tão
distantes uns em relação ao outros que nos sentimos quase
desumanos... Por alguma razão, o riso é parte de nós. Sem ele,
perderemos a criancice, mataremos todos os palhaços do
mundo, eliminaremos todas as gargalhadas. Ou, como disse
uma vez um humorista, "se o mundo chegar a ser inteiramente
sério, que graça terá?".


(Abelardo Siqueira, inédito)

Desde sempre o humor serviu como compensação simbólica para as tantas desventuras que afligem o homem.

Uma outra redação, que preserve a correção e o sentido da frase acima, será:

Alternativas
Comentários
  • a que melhor substitui é a alternativa "b"
  • Vamos tentar dissecar o porquê de as outras alternativas não responderem a questão:

    a) Equívoco na correção gramatical:  "As muitas desventuras ... tem (o correto é "TÊM", pois o verbo concorda com o sujeito: "AS MUITAS DESVENTURAS") servido sempre como uma compensação simbólica...".

    b) GABARITO

    c) O humor, na frase paradigma, é um meio de compensação (portanto o homem poderia se utilizar dele ou de outro meio para compensar os dissabores da vida). No item, a frase "A aflição do homem sempre se serviu do humor como compensação" não está em consonância com a inaugural, pois a aflição do homem pode ter-ser servido de outro meio de compensação, e não, necessariamente, do humor.

    d) O humor nem sempre serve ao homem para dirimir-lhe as aflições. O item afirma: "O humor é uma compensação simbólica que serve ao homem para dirimir-lhe...". Ficaria correto se estivesse escrito: "O humor pode ser uma compensação simbólica que serve ao homem para dirimir-lhe...".

    e) Nem sempre a compensação simbólica do humor vem agindo em face das aflições do homem, pode agir em face de outras realidades que envolvem o homem: lazer, descanso.
  • Quanto à letra A, notar que a questão usa o verbo "infringir", o que se mostrou inadequado para a substituição do verbo "afligir".

    Infringe > Infringir: desobedecer a; violar, transgredir, desrespeitar.
    Afligem > Afligir: causar aflição a (alguém) ou atormentar-se; torturar(-se), apoquentar(-se).
  • Amigos, o erro da alternativa "d" não seria a expressão "já há tempos"?
    Creio que seja, uma vez que o humor "desde sempre" serviu ao homem, dando ideia de princípio e conseguinte continuidade. "Já há tempos" dá ideia de algo que COMEÇOU há algum tempo, mas não está lá desde o princípio, desde o remoto iníci de tudo. 

    DESDE SEMPRE: DESDE O COMEÇO, DESDE O PRINCÍPIO;
    JÁ HÁ TEMPOS: JÁ FAZ ALGUM TEMPO, COMEÇOU EM UM TEMPO INDEPENDENTE DO INÍCIO.


    Opinem :D

ID
247081
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O humor e o "politicamente correto"

Tem sido marca de nossa época (não se sabe exatamente
a partir de quando, nem por que começou) adotar extrema
cautela quanto a formas de expressão, ao vocabulário, ao
emprego de certos conceitos. Trata-se de evitar que seja ferida
a susceptibilidade de quem pertence a determinada etnia, ou
professe certa religião, ou se oriente por determinada opção
sexual, ou que surja representando toda uma nacionalidade. Tal
preocupação traria a vantagem de impedir (ou ao menos tentar
impedir) a propagação de qualquer preconceito. Mas, no que diz
respeito à criação e à prática do humor, os efeitos dessa cautela
podem ser desastrosos.

É que o humor vive, exatamente, do desmesuramento,
do excesso, do arbítrio, da caricatura, do estereótipo ... e do
preconceito. Este último é o vilão da história: o preconceito é o
argumento final para quem cultiva o politicamente correto e
abomina quem dê um passo fora desse território bem comportado
e muito bem controlado.

Desde sempre o humor serviu como compensação
simbólica para as tantas desventuras que afligem o homem. É
quando o pobre se ri do rico, o ingênuo do esperto, o fraco do
poderoso; ou então, é quando ser pobre, ingênuo ou fraco já é
razão para um riso que explora o peso do infortúnio e da
desgraça. De fato, o humor não pede a ninguém o direito de
agir: sua liberdade é a sua razão de ser, é o sentido final de
quem ri - ainda que seja para não chorar.

O advento do "politicamente correto" parte da convicção
de que, para sermos todos felizes, temos que ser todos, ao
mesmo tempo e inteiramente, justos e honestos uns com os
outros, respeitando-nos uns aos outros sem qualquer possibilidade
de desvio. Ora, às vezes isso é extremamente chato:
ou porque não conseguimos ser justos e honestos o tempo
todo, ou porque a falta do riso acaba por nos tornar tão
distantes uns em relação ao outros que nos sentimos quase
desumanos... Por alguma razão, o riso é parte de nós. Sem ele,
perderemos a criancice, mataremos todos os palhaços do
mundo, eliminaremos todas as gargalhadas. Ou, como disse
uma vez um humorista, "se o mundo chegar a ser inteiramente
sério, que graça terá?".


(Abelardo Siqueira, inédito)

Observam-se plenamente as regras que regulamentam o emprego do sinal de crase em:

Alternativas
Comentários
  • A frase correta é a da letra "a" ("Se uma forma de reação ao humor é rir à socapa, outra forma, contrária àquela, é rir às escâncaras.").


  • Análise da Ocorrência de Crase na alínea "c".

    O termo regente, verbo assistir, no sentido de reserva-se, é transitivo indireto, exigindo a preposição a.

    O termo regido é "toda gente", não admite o artigo definido feminino, por ser vago.  Portanto não ocorre crase.


    Na segunda ocorrência, ocorre o mesmo raciocinio.









  • GABARITO A

    a) Se uma forma de reação ao humor é rir à socapa, outra forma, contrária àquela, é rir às escâncaras.
    Leva crase as expressões claras ou subentendidas que indicam - moda ou maneira. 
    O verbo contrariar rege a preposição a.


    b) O humor não pede licença à ninguém para se fazer presente, nem recorre à normas de boa conduta para se justificar.
    Não ocorre crase antes de pronomes indefinidos e dos demostrativos esta e essa.

    c) Assiste à toda gente o direito de não se rir de uma piada, mas não cabe à nenhuma pessoa impedir que alguém a conte.
    Não ocorre crase antes de pronomes indefinidos e dos demostrativos esta e essa.

    d) O humorista requisitou àquela senhora para contracenar com ele, mas, afeita à defender o "politicamente correto", ela se recusou.
    Não ocorre crase antes de verbo

    e) É à partir das reações de alguém à ação do humor que podemos chegar à alguma conclusão sobre o seu caráter pessoal.
    Não ocorre crase antes de verbo e antes de pronome indefinido.


     
  • B) Nao se usa crase diante de pron indefinido
    C) Nao se usa crase diante de pron demonst nem indefinido
    D) Nao se usa crase diante de verbo
    E) Nao se usa crase diante de pron indefinido
  • Comentário objetivo:

    a) Se uma forma de reação ao humor é rir à socapa, outra forma, contrária àquela, é rir às escâncaras.   PERFEITA!!!  

    b) O humor não pede licença à A ninguém para se fazer presente, nem recorre à A/ÀS normas de boa conduta para se justificar.

    c) Assiste à A toda gente o direito de não se rir de uma piada, mas não cabe à
    A nenhuma pessoa impedir que alguém a conte.

    d) O humorista requisitou àquela senhora para contracenar com ele, mas, afeita à
    A defender o "politicamente correto", ela se recusou.

    e) É à
    A partir das reações de alguém à ação do humor que podemos chegar à A alguma conclusão sobre o seu caráter pessoal.
  • Complementando:

    à socapa =( locução adverbial) disfarçadamente, dissimuladamente.
    socapa = (subs. feminino) disfarçe, dissimulação.
  • a) é a correta
    b) não se usa crase diante do pronome indefinido (ninguém)
    c) não se usa crase diante do pronome indefinido (nenhuma)
    d) não se usa crase diante de verbo (defender)
    e) não se usa crase diante de verbo (partir)
  • Completando...

    Na letra a, a crase no temo "àquela" está correta, tendo em vista que, diante de pronome demonstrativo (aquele, aquela) usa-se crase quando o pronome é precedido de preposição. Quem é contrário, é contrário "a" alguma coisa.
  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoalmente

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
247084
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Ao se redigir um documento oficial, deve-se atentar para as seguintes recomendações:

I. Praticar a concisão e a clareza, de modo a que poucas palavras possam trazer muita informação, não deixando dúvida quanto à significação do conjunto do texto.

II. A comunicação oficial não exime o redator de manifestar claramente sua subjetividade, por meio de opiniões criativas e do posicionamento estritamente pessoal diante de uma questão.

III. A formalidade da linguagem é uma característica imprescindível da redação oficial, fazendo-se notar, por exemplo, pela observância da norma culta e pelas formas protocolares de tratamento.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários

  • Gabarito: D

    I. Praticar a concisão e a clareza, de modo a que poucas palavras possam trazer muita informação, não deixando dúvida quanto à significação do conjunto do texto. CERTO!
    Concisão diz repeito à economia de palavras (sem encher linguiça ou ser repetitivo e prolixo), o que não quer dizer economia de pensamento, mas sim compreensível e direto.

    II. A comunicação oficial não exime o redator de manifestar claramente sua subjetividade, por meio de opiniões criativas e do posicionamento estritamente pessoal diante de uma questão. ERRADO!
    Na comunicação oficial, deve-se eliminar a subjetividade, pois um dos requisitos é a impessoalidade (ausência de impressões individuais de quem comunica).

    III. A formalidade da linguagem é uma característica imprescindível da redação oficial, fazendo-se notar, por exemplo, pela observância da norma culta e pelas formas protocolares de tratamento. CERTO!
    Deve-se empregar a liguagem formal, usa-se a norma padrão da língua, evita-se gírias, jargões e estrangeirismos.
  • Colegas,

    quanto à matéria de redação oficial, encontra-se disponível no site do planalto o respectivo manual.

    Só procurar pelo sítio de busca na internet ou acessar http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm 


    Deus nos abençoe nesta jornada rumo ao sucesso!
  • A utilização do padrão formal de linguagem representa um texto correto em sua sintaxe, claro em seu significado, coerente e coeso em sua estrutura, elegante em seu estilo. Ser culto não é ser rebuscado. As incorreções gramaticais desmerecem o redator e o próprio órgão. (Marcelo Paiva)

  • Questão sobre os princípios das comunicações ofíciais:

     

    I. Praticar a concisão e a clareza, de modo a que poucas palavras possam trazer muita informação, não deixando dúvida quanto à significação do conjunto do texto. 



    II. A comunicação oficial não exime o redator de manifestar claramente sua subjetividade, por meio de opiniões criativas e do posicionamento estritamente pessoal diante de uma questão. (Fere princípio da IMPESSOALIDADE nas comunicações)



    III. A formalidade da linguagem é uma característica imprescindível da redação oficial, fazendo-se notar, por exemplo, pela observância da norma culta e pelas formas protocolares de tratamento. 

     

    A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.

     

    Manual de Redação Ofícial da Presidência da República

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: D.

    A redação oficial se caracteriza pela concisão, formalidade e formas protocolares de tratamento, O autor não deve expressar sua subjetividade.

    A utilização do padrão formal de linguagem representa um texto correto em sua sintaxe, claro em seu significado, coerente e coeso em sua estrutura, elegante em seu estilo. Ser culto não é ser rebuscado. As incorreções gramaticais desmerecem o redator e o próprio órgão.


ID
247087
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase em que se apresenta adequado e uniforme o tratamento pessoal e verbal é:

Alternativas
Comentários
  • o verbo vir no presente do indicativo na 1° pessoa do plural é nos vimos que é igual ao ver no pretérito perfeito do indicativo nós vimos , questão maliciosa. o pronome de tratamento deve ser tratado com 3° pessoa ( ele, ela , você)

  • Presente do Indicativo
    eu: venho
    tu: vens
    ele: vem
    nós: vimos
    vós: vindes
    eles: vêm
  • Alguém, por gentileza, conseguiria me explicar o motivo da certa ser a alternativa E???????
  • Suelem,

    os pronomes de tratamento são pronomes de terceira pessoa, portanto tudo que se referir a eles deverá estar na terceira pessoa.

    Ex: Vossa Senhoria DEVE (e não "deveis") trazer SEUS (e não "vossos") documentos CONSIGO (e não "convosco").

    Vossa Excelência TEM (e não "tendes") que se contentar com SEUS (e não "vossos") assessores.

    Espero tê-la ajudado.
  • Os pronomes de tratamento se referem à 2ª pessoa do discurso, porém sua concordãncia é feita na 3ª pessoa.
  • a) que vos digneis - não pode
    b) 
    se digneis - não pode, além do viemos.
    c) solicitar-
    vos que acolhais - não pode
    d)  solicitar
    -vos e remetais - não pode, além do Vêm
     
  •  Boa questão!

    Vamos lá:

    a) Vimos, por este intermédio, solicitar a Vossa Senhoria que vos digneis a acolher e enviar ao Juiz da 4a Vara os autos do processo em tela.

    Erro - Vos digneis;
    Correto - se digne;


    b) Viemos, por este intermédio, solicitar que Vossa Excelência se digneis a acolher o parecer do processo em tela e enviá-lo ao Juiz da 4a Vara.

    Erro - Se digneis;
    Correto - se digne;


    c) Vimos, por este instrumento, solicitar-vos que acolhais o parecer que dispomos sobre o processo, e encaminhá-lo ao Juiz da 4a Vara.

    Erro - Que acolhais;
    Correto - Que acolha;


    d) Vêm aqui, por este recurso, solicitar-vos os interessados que Vossa Excelência remetais o parecer do processo em tela ao Juiz da 4a Vara.

    Erro - Vários;

    e) Vimos, por este dispositivo, solicitar que Vossa Senhoria acolha e encaminhe ao Juiz da 4a Vara os autos do referido processo.

    CORRETA!

    Verbo vir - Presente do Indicativo - Nós Vimos.
     

  •  Vimos é presente do verbo vir, enquanto viemos é passado do mesmo verbo.

    Presente do Indicativo                                                         Pretérito Perfeito do Indicativo
    Eu venho                                                                                Eu vim
    Nós vimos                                                                             Nós viemos

    Atenção: Vimos também é o passado do verbo ver:
    Presente do Indicativo                                                         Pretérito Perfeito do Indicativo
    Eu vejo                                                                                    Eu vi
    Nós vemos                                                                            Nós vimos
  • Dentre as alternativas a opção E está de acordo com a normal culta mas fere os preceitos do manual de redação oficial, já que, apesar de costumeiro, não se deve iniciar documentos do padrão ofícios com esse tipo de abordagem:

    "– introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta;"

    dizer que é por "este intermédio", "este recurso", "este instrumento", é totalmente óbvio (afinal é o próprio meio de comunicação em), caracteriza-se, então, falta de concisão e economia preconizados pelo manual.
     
    apesar de correto, consiste um absurdo apresentar uma proposição como essa, reproduzindo esse costume horrível no serviço público




     

  • se isso for uma simples prova de português então a alternativa CORRETA é a "E"

    mas ... se for uma prova de REDAÇÃO OFICIAL, pelamordeus!!!
    nunca se poderia começar qualquer documento oficial dessa maneira...
  • Gabarito: E
    O verbo "vimos" está corretamente empregado no presente do indicativo, o pronome "Vossa Senhoria" é o tratamento cerimonioso dirigido a qualquer cidadão ou a ocupante de cargo que não seja de altas autoridades, por isso está correto. Os verbos "acolha" e "encaminhe" estão corretamente empregados na terceira pessoa do singular do presente do subjuntivo.
    Sucesso a todos!!!
  • GABARITO: E, de escola! :)

    Relembrando: o pronome de tratamento exige que os verbos e outros pronomes que se referem a ele estejam na 3ª pessoa do discurso. Só há isso na letra E. Ponto.
  • os pronomes de tratamento são pronomes de terceira pessoa, portanto tudo que se referir a eles deverá estar na terceira pessoa.

    Ex: Vossa Senhoria DEVE (e não "deveis") trazer SEUS (e não "vossos") documentos CONSIGO (e não "convosco").

    Vossa Excelência TEM (e não "tendes") que se contentar com SEUS (e não "vossos") assessores.
     

  • os pronomes de tratamento são pronomes de SEGUNDA pessoa, MAS, PORÉM, TODAVIA, ENTRETANTO, os verbos e demais pronomes deverão estar na terceira pessoa.************************

  • GABARITO E

     

    Lembrem-se, sempre usar sem muita formalidade, sempre na 3ª pessoa. Troque o pronome pessoal por um nome próprio pra conseguir ver como ficará e marque sem medo. ;)


ID
247090
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Para comprovação da divergência justificadora do recurso de revista, é necessário que o recorrente junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e transcreva, nas razões recursais,

Alternativas
Comentários
  • SUM-337    COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 317 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente:
    a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e
    b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. (ex-Súmula nº 337 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. (ex-OJ nº 317 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
  • Apenas complementando o comentário do Rafael, vale lembrar que essa Súmula teve dois novos incisos inseridos em 2010:

    III – A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto para-digma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, “a”, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acór-dão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acór-dãos;
    IV – É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, sendo necessário que o recorrente transcreva o trecho divergente e aponte o sítio de on-de foi extraído com a devida indicação do endereço do respectivo conteúdo na rede (URL – Universal Resource Locator).

    Bons estudos a todos!!
  • "É preciso que seja feita a transcrição, nas razões recursais, das ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já estejam nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. Não é possível fazer simples menção ao acórdão juntado. A parte deve indicar claramente a divergência de interpretação feita pelos tribunais regionais ou SBD-I do TST, ou em relação a cada turma do TST, quanto ao recurso de embargos."

    Fonte: Comentários às Súmulas do TST - 10 edª
    Autor: Sérgio Pinto Martins
  • Alteração nessa súmula em setembro de 2012
    COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS (redação do item IV alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012)
    IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente:
    a) transcreva o trecho divergente;
    b) aponte o sítio de onde foi extraído; e
    c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.



  • Só para facilitar a visualização da súmula inteira:

    COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS (redação do item IV alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente:
    a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e
    b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.

    II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores.

    III – A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, “a”, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos;

    IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente:
    a) transcreva o trecho divergente;
    b) aponte o sítio de onde foi extraído; e
    c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
  • GABARITO: A

    Uma coisa deve ficar bem clara para todos os estudantes de direito do trabalho e processo do trabalho: mesmo que o seu edital não explicite no conteúdo o tema "súmulas e oj´s" faz-se cada vez mais necessário estudá-las com afinco a medida que vemos o quanto é importante o conhecimento da devida jurisprudência para que possamos acertar diversas questões de concursos. Fica a dica!

    Bem, agora vamos ao que interessa: o tema “demonstração da divergência em recurso de revista” passa, obrigatoriamente, pela análise da Súmula nº 337 do TST. Mesmo que o acórdão paradigma, ou seja, que foi proferido em outro processo e que está sendo comparado ao seu, já conste no processo, o recorrente deve sempre atentar para o que dispõe a Súmula nº 337, I, “b” do TST:


    “Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso”.


     

  • Atentar para a redação de 2017:

     

    COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS (incluído o item V) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

    I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente:

    a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e

    b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.

    II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores.

    III – A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, “a”, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos;

    IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente:

    a) transcreva o trecho divergente;

    b) aponte o sítio de onde foi extraído; e

    c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

    V – A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.


ID
247093
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador- Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores. Não ocorrendo número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira,

Alternativas
Comentários


  • CORRETA: LETRA C

    Lei Complementar n. 75/93
    Art. 88.
    O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

  • Gabarito totalmente errado. o Correto seria letra "C".
  • A LC75 não constava como matéria no edital do concurso. 
  • Pois é Daniel, não mesmo. Mas acho que este tema estava implícito no tópico 4 (Ministério Público do Trabalho: Organização).

    Fé na caminhada!
  • O Art. 88 da LC 75 já vinha sendo cobrado pela FCC nos concursos anteriores:

     Q25147 - FCC - 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Q16265 - FCC - 2009 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
  • LC 75

    Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da
    República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de
    idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida
    mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores
    para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo
    processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos
    na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na
    carreira.

  • O que é importante saber sobre o Procurador-Geral do Trabalho:


    - É o chefe do MPT;


    - É nomeado pelo Procurador-Geral da República;


    - Deve ter mais de 35 anos de idade;


    - Deve ter mais de 5 anos de na carreira;


    OBS.: Não ocorrendo número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.


    - Integrantes da lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, secreto e facultativo, pelo colégio de procuradores;


    - Mandato de 2 anos, permitida uma recondução;


    - Exoneração antes do término do seu mandato será proposta ao PGR pelo Conselho Superior do MPT, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de 2/3 de seus integrantes;


    - Ele preside o Colégio de Procuradores do Trabalho;


    - Preside o Conselho Superior do MPT;


    - Nomeia o Corregedor-Geral do MPT;


    - Indica 1 dos 3 membros da Câmara de Coordenação e revisão do MPT.

  • ELAINE GOMES ARASOU  TOP.


ID
247096
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora, a empresa JARDIM, pleiteando diversas verbas trabalhistas. Em audiência, as partes se compuseram amigavelmente e a empresa pagou à Maria a quantia de R$ 8.000,00, tendo o acordo sido homologado em audiência. Considerando que o valor da causa é R$ 20.000,00, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, as custas processuais serão de

Alternativas
Comentários


  • CORRETA: LETRA A

    CLT
    Art. 789.
    Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

    (...)

    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

  • 2% de R$8.000,00 = R$160,00
  • O gabarito esta correto, pois o valor das custas quando houver acordo ou condenação, será sobre o respectivo valor acordado.
  • é interressante ressaltar que a FCC vem combrando essa questão de duas formas:

    1- A banca cobra somente o valor das custas, como aconteceu nessa questão.
    2- A banca cobra quanto cada parte assumirá a título de custas. Nesse caso o perigo é que o candidato dasavisado e apressado, marca o valor total, sendo que, no caso de acordo, se de outra forma não for convencionado, as custas serão pagas em partes iguas pelas partes litigantes.
    Nesse caso seria R$ 80,00 p cada uma.
  • Excelente informação Danilo...servirá para minha prova do dia 15/05/2011 TRT/MT...
    Abraços e fique com Deus
  • Gente,
     a resposta é a letra A ou B? acredito que seria 80 por conta o acordo, não seria dividido em partes iguais, conforme o § 3 do art789  da CLT?
  • Aline,

    Como já informado, a banca pega o candidato no "português" não no direito mesmo.

    Grande parte dos candidatos já sabem que as curstas são pagas no valor de 2% sobre a condenação pelo vencido ou em partes iguais sobre o valor do acordo. No caso em si, a banca não queria saber quando cada parte pagou (R$ 80,00), mas sim o VALOR TOTAL da custas, ou seja: R$ 80,00 do reclamante + R$ 80,00 do reclamado = R$ 160,00.

    Enfim, este é o tipo de questão fácil, que sabemos a resposta, mas erramos por não ler a questão atentamente.

    Principalmente nas provas da FCC onde o índice de acertos são altos, TEMOS QUE NOS PREOCUPAR MAIS EM ACERTAR AS QUESTÕES "FÁCEIS" QUE TODO MUNDO ACERTARÁ DO QUE NÃO ERRAR AS "DIFÍCEIS" QUE TODO MUNDO ERRARÁ.

    Abraços!

  • Pessoal, eu já cai nessa pegadinha e só percebi o meu erro pelo comentário do Danilo. A titulo de ilustração, vejamos essa questão da FCC:

    (Direito Processual do Trabalho FCCTRT14-Anal.Jud.-Judiciária-A0152).
    Magda ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa QI com valor da causa de R$ 80.000,00. No curso da reclamação trabalhista as partes se compuseram amigavelmente e a empresa QI comprometeu-se a pagar a importância de R$ 50.000,00 a Magda. De acordo com o Consolidação das Leis do Trabalho, se de outra forma não dispuserem as partes, a empresa QI pagará a título de custas, o valor de: (A) R$ 400,00 (B) R$ 500,00 (C) R$ 800,00 (D) R$ 1.000,00 (E) R$ 1.600,00
    Gabarito B

    Observem que o valor das custas será de R$ 1.000,00 mas a empresa pagará a metade R$ 500,00. 
  • Boa falas,Danilo. A gente fica focado demais no direito e acaba deslizando na interpretação gramatical.

  • Olá!

    Nesse questão, a banca buscou verificar do candidato se ele sabia qual é o valor das custas processuais, no caso 2%, ou seja, R$ 160,00. Ela não queria saber quem iria pagar as custas ou se elas seriam divídas entre as partes, por isso que o gabarito é R$ 160,00. Caso, a banca perguntasse quanto cada parte deveria pagar de custas que a resposta seria R$ 80,00. 

    Espero ter ajudado!
  • a FCC colocou essa valor da causa de 20.000 conto pra te confundir. mas se tu estudou naoha o q temer, pois Deus ajuda quem le a CLT KKkKkK

  • Alguém tem uma dica aí pra facilitar cálculo de percentagens ? rssssss 

    Só Deus na causa!!

  • GABARITO ITEM A

     

    2% SOBRE O VALOR DO ACORDO--> 2% DE 8 MIL= 160 REAIS

  • Para as pessoas que têm dificuldade no cálculo de porcentagem vou deixar dois caminhos:

     

    1) Método da Regra de 3

    8.000_______________________ 100%

    x      _______________________ 2%

     

    100x = 2 x 8.000

    100x = 16.000

    x= 16.000/100 (você pode calular ou apenas cortar dois zeros no numerador e no denominador)

    x= 160

     

    2) Método da fração

    Porcentagem vem de "por cem", "por cento", "a cada centena", isto é, é uma medida de razão com base 100. Logo basta transformar os valores em frações e multiplicar:

    (2% = 2 por cem = 2/100) 

    (8.000 = 8.000/1) Lembrando que todo número dividido por 1 é igual a ele mesmo, isto é, não há alteração no valor.

     

    2% de 8.000 = 2/100 x 8.000/1 = 16.000/100 = 160

    Resultado = 160

  • Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:                       (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

            I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;                          (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;                         (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;                                 (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

            IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.             


ID
247099
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em determinada reclamação trabalhista em trâmite perante a 1a Vara do Trabalho de Florianópolis, o M.M. Juiz acolheu exceção de incompetência territorial e determinou a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Porto Alegre. Desta decisão

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    SUM-214    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • A súmula 214 não deixa dúvidas quanto ao cabimento de recurso, mas vale a pena dar uma olhada na (péssima) redação do art. 799, § 2º, da CLT, que fundamenta a questão.

    "§ 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final".

    O excesso de vírgulas dificulta o entendimento da ideia que pretende passar o artigo. O que diz o texto é que não cabe recurso sobre decisões sobre exceções de suspeição e incompetência.

    Até aí tudo bem. Exceção à regra são as decisões terminativas do feito. Quais seriam as decisões terminativas do feito, no caso? Aquelas que acolhem a exceção, mas somente em que há remessa dos autos para a jurisdição de um TRT diverso daquele em que si iniciou o processo e onde se verificou a exceção, já que, assim ocorrendo, será dada baixa no processo.

    No caso de não acolhimento da exceção ou havendo acolhimento, mas permanecendo o processo na jurisdição do mesmo Tribunal Regional do Trabalho não caberia recurso, "
    podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final" (parte final do § 2º).
  • Nas palavras de Mauro Schiavi: "...o Tribunal Superior do Trabalho, dando interpretação corretiva ao art. 799, § 2 da CLT, fixou entendimento no sentido de que, se a decisão proferida na exceção de incompetência em razão do lugar for extintiva do processo no âmbito do Regional que a prolatou, encaminhando o processo para Tribunal diverso, a decisão será impugnável por meio de recurso ordinário". (Manual de direito processual do trabalho, 3. ed. São Paulo: LTr, 2010. p. 703) 
  • GABARITO LETRA "D"                         
                Esquematizando súmula 214 TST...
        Decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho

    Regra => As decisões interlocutórias NÃO ensejam recurso imediato.
    Exceções:
    *Decisão de TRT contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    **Decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    ***Decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado. => AQUI CABE REC. ORDINÁRIO

    BONS ESTUDOS!!!
  • Poxa... mas aí é cruel... ter que saber que pertencem a TRT diferentes... Imaginei que fosse um TRT só para toda a região Sul...
  • Incongruente é o cabimento de recurso ordinário de decisão interlocutória. Como explicar isso?
  • GABARITO: D

    Essa é uma questão importante, pois trata de uma das exceções ao princípio da irrecorribilidade imediata das interlocutórias, prevista na Súmula nº 214, “c” do TST.

    Veja o que diz esta famosa (e muito cobrada) súmula:

    “Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT”.


    Percebam que a decisão proferida no procedimento da exceção de incompetência é interlocutória, mas apesar disso, há possibilidade da parte prejudicada com a declaração de incompetência interpor RECURSO ORDINÁRIO, somente se a remessa for para Vara do Trabalho vinculada a outro TRT, como na hipótese da questão (SC para RS).

    Se a decisão interlocutória tivesse determinada a remessa dos autos para Vara do Trabalho também vinculada ao TRT/SC, não caberia recurso. Contudo, como a remessa se dará para Vara do Trabalho de Porto Alegre, vinculada ao TRT/RS, cabe recurso de imediato, conforme alínea “c” da Súmula nº 214 do TST, sendo o recurso utilizado o RO – RECURSO ORDINÁRIO.
  • :)

    “Há entendimento segundo o qual, dispondo a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 795, § 2º, que o juiz que se julga incompetente determina, na mesma ocasião, que se faça a remessa do processo ao órgão competente, a decisão que acolhe exceção de incompetência não é terminativa, porque o processo tem o seu prosseguimento normal perante o juízo para o qual foi remetido.

    Essa interpretação pode contribuir para a celeridade do andamento do processo, na medida em que evita o recurso ordinário desde logo, para que, se for o caso, venha a ser interposto no final do pronunciamento do segundo órgão judicial.

    A STST n. 214 dispõe: “Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT”.

    “Logo, há duas hipóteses com diferentes efeitos. Se a decisão não é terminativa do feito na Justiça do Trabalho porque a exceção de incompetência acolhida se restringe às atribuições de diferentes órgãos da Justiça do Trabalho, a decisão é irrecorrível, porque cabe recurso por ocasião do pronunciamento final da Justiça do Trabalho. Porém, se o acolhimento da incompetência implica a remessa do processo para outra justiça, como o processo está terminado na esfera da Justiça do Trabalho, cabe recurso ordinário da sentença normativa, desde logo, na Justiça do Trabalho.” 

    Trecho de: AMAURI MASCARO NASCIMENTO. “CURSO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO - 28ª edição.” iBooks. 

  • Por que o RO? Onde está fundamentado? Alguém poderia me ajudar? Grata!

  • Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; 

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Pra vc que nao entende por vezes sumulas do tst, vou te ensinar de uma forma bem simples:


    No processo do trab, nao se pode recorrer das decisoes interlocutorias, na regra. A excecao disso eh - como td regra tem excecao eh;


    o juiz aceitar a porra da incompetencia territorial dele e mandar os bagulhos pra outro trt

    trt x oj tst

    susceptivel de recurso pro trt

  • muito doido (p quem não é da área) imaginar um RO nessa situação de fato.

  • LETRA D

    Isaias de Cha Grande -PE

  • RECURSO ORDINÁRIO - letra D

    Questão cobrada no mesmo ano para duas regiões distintas.

    Q78873. Direito Processual do Trabalho. Competência em razão da matéria,  Pressupostos extrínsecos e intrínsecos,  Competência da Justiça do Trabalho (+ assunto) Ano: 2010  Banca: FCC Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

  • Questão trata de uma das exceões ao princípio da irrecorribilidade imediata das interlocutórias, prevista na Súmula nº 214, "c" do TST. Transcreve-se o entendimento sumulado, com destaque para a alínea referida:

     

    “Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisıes interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT”.

     

    Vejam que a decisão proferida no procedimento da exceção de incompetência É interlocutória, mas apesar disso, há possibilidade da parte prejudicada com a declaração de incompetência interpor RECURSO ORDINÁRIO, somente se a remessa for para Vara do Trabalho vinculada a outro TRT, como na hipótese da questão (SC para RS). Se a decisão interlocutória tivesse determinada a remessa dos autos para Vara do Trabalho também vinculada ao TRT/SC, não caberia recurso. Contudo, como a remessa se dar· para Vara do Trabalho de Porto Alegre, vinculada ao TRT/RS, cabe recurso de imediato, conforme alínea “c” da Súmula nº 214 do TST, sendo o recurso utilizado o RO – RECURSO ORDINÁRIO. A análise feita exclui as demais assertivas, que traziam outros recursos ou a impossibilidade de utilizá-los. 

     

    GABARITO ( D )

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Bruno Klippel

  • Questão clara de aplicação da sumula 214 do TST.

  • SÚMULA Nº 214 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    Gabarito: Letra D


ID
247102
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tomás é advogado e está com três reclamações trabalhistas prontas para ajuizamento. Na reclamação trabalhista I foi atribuído à causa o valor de R$ 20.100,00. Na reclamação trabalhista II foi atribuído à causa o valor de R$ 15.000,00 e na reclamação trabalhista III, formulada em face de duas reclamadas, o valor de R$ 10.200,00. Nestes casos, a reclamação trabalhista I, II e III obedecerão o procedimento

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 852-A, da CLT, os dissídios individuais cujo valo rnão exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    Assim, considerando o salário mínimo de R$ 510,00 em 2010, serão submetidos ao procedimento sumaríssimo as ações com valor inferior a R$ 20.400,00.

  • *Lembrete:

    Valor atual do Salário Mínimo: R$ 540,00, nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 516, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 , que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011.

  • Retificando...

    A LEI Nº 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011, dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011, in verbis:

    "Art. 1o  O salário mínimo passa a corresponder ao valor de
    R$545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). 
    Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,17 (dezoito reais e dezessete centavos) e o valor horário, a R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos)."

  • Para 2011, portanto, cabe o procedimento sumaríssimo nas ações cujo valor da causa, na data da reclamação, seja de até R$ 21.800,00.
  • Lembrando S.Mínimo em 2012 R$ 622,00

    VIGÊNCIA VALOR MENSAL R$ VALOR DIÁRIO R$ VALOR HORA R$ NORMA LEGAL D.O.U. 01.01.2012 622,00 20,73 2,83 Decreto 7.655/2011 26.12.2011 01.03.2011 545,00 18,17 2,48 Lei 12.382/2011 28.02.2011 01.01.2011 540,00 18,00 2,45 MP 516/2010 31.12.2010 01.01.2010 510,00 17,00 2,32 Lei 12.255/2010 16.06.2010 01.02.2009 465,00 15,50 2,11 Lei 11.944/2009 29.05.2009 01.03.2008 415,00 13,83 1,89 Lei 11.709/2008 20.06.2008 01.04.2007 380,00 12,67 1,73 Lei 11.498/2007 29.06.2007 01.04.2006 350,00 11,67 1,59 MP 288/2006 31.03.2006 01.05.2005 300,00 10,00 1,36 Lei 11.164/2005 22.04.2005 01.05.2004 260,00 8,67 1,18 MP 182/2004 30.04.2004 01.04.2003 240,00 8,00 1,09 MP 116/2003 03.04.2003 01.04.2002 200,00 6,67 0,91 MP 35/2002 28.03.2002 01.04.2001 180,00 6,00 0,82 MP 2.142/2001 (atual 2.194-5) 30.03.2001 03.04.2000 151,00 5,03 0,69 Lei 9.971/2000 24.03.2000

    Fonte:http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/salario_minimo.htm
  • Calma amigo Juraci, a prova cobrou o valor do salário mínimo de 2010 porque essa foi a data de realização da prova!!! Assim, se fosse hoje, a banca teria adotado como parâmetro o valor atual de R$ 622,00!!! Bons estudos!!
  • Ainda assim. Acho sacanagem quererem que o candidato saiba quanto tá o salário mínimo todo ano, embora seja, teoricamente, um conhecimento de senso comum.
    Enfim, custava nada o enunciado dizer "considerando que o salário mínimo encontra-se no valor de X..."
  • Fiquei com a seguinte dúvida: caso sejam diferentes, qual sálario mínimo adotar; o da data do edital ou da data de aplicação da prova?
  • RICARDO,
    Vale lembrar que o salário mínimo de 2013 é de 678,00.

    DICA: CALCULAR O VALOR... 40 X 678 = 27120... E SE ELES QUISEREM O VALOR DE 2013, COLOCARÁ APENAS 1 RESPOSTA PRÓXIMA A ESSE VALOR! 
    CASO NÃO TENHA, ENTÃO ESTÃO COBRANDO O SALÁRIO MÍNIMO DE 2012... 40 X 622 = 24880... E DEVERÃO COLOCAR ALGO PRÓXIMO A ESSE. 

    HÁ BRAÇOS
  • Gabarito: Letra A - que se mantém mesmo devido a mudança do salário mínimo (R$678,00).
  • SUM4RÍSSIM0 ATÉ 40 SALÁRIOS MÍN. 2 ESTEMUNHAS.

  • Vixi, fazer essa questão em 2017 é complicado. Fui por mera intuição ao imaginar que, mesmo há 7 anos atrás, o salário mínimo não era R$ 500,00...

  • SALARIO MÍNIMO EM 2010: 

    R$ 510,00

    (Lei 12.255/2010)

  • O salário mínimo está em condições totalmente diferentes de 2010. Acredito que esta questão está desatualizada!


ID
247105
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nas reclamações sujeitas ao Procedimento Sumaríssimo, a prova técnica

Alternativas
Comentários


  • CORRETA: LETRA C


    CLT. Art. 852-H

    (...)

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. 

    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 5 dias.
  • RESPOSTA CORRETA JÁ!

    ALTERNATIVA C!
  • Questão passível de nulidade, pois o pedido deverá ser certo "ou" determinado (art 852-B, CLT).
  • LAUDO - 5 LETRAS - 5 DIAS DE PRAZO

  • Prova Pericial ---> prazo Comum de 5 cinco dias


    Comum - Cinco ---> cCccCcCcC RSRS

  • Não confundir com o prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada, na liquidação (art. 879, §2º, CLT)

  • Desatualizado de acordo com a Reforma o comentário do amigo Saul Benjamin devido a data da postagem, segue atualização,

    QUE CAI MUITO POR SINAL!

        Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.  

    § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.                                (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

  • Procedimento Sumaríssimo Art.  852-H da CLT.

     § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.                             (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

            § 5º (VETADO)                          (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

            § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias

  • Art. 852-H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.   

    Art. 852-H § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias

    Gabarito: Letra C


ID
247108
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do Mandado de Segurança, considere:

I. Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora.
II. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
III. A superveniência da sentença, nos autos originários, não faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada.
IV. Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Rapaz, essas questões do TRT 12 estão todas com o gabarito errado aqui no site.
    Item certo é o B.

    Item I - súmula 417, III (CERTO)
    Item II - súmula 418 (CERTO)
    Item III - súmula 414, III (ERRADO)
    Item IV - súmula 417, II (CERTO)
  • I. Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora. - CORRETA
    SUM-417 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. ... III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.

    II. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. - CORRETA
    SUM-418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    III. A superveniência da sentença, nos autos originários, não faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada. - ERRADA
    SUM-414 MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA. ... III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar).

    IV. Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco.- CORRETA
    SUM-417 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. ... II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.

    Bons estudos !!!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA EM FACE DA ALTERAÇÃO DA SÚMULA 417, DO TST:

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

    Dessa forma, não caberá mais mandado de segurança quando da penhora em dinheiro, SEJA NA EXECUÇÃO DEFINITIVA OU PROVISÓRIA.

  • O edital do TRT-20 foi publicado no dia 21/09/2016, ou seja, em um dos 3 dias (?!) da publicação da alteração da súmula.

    e aí? vale a nova redação para essa prova??

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Com a nova redação da Súmula 417 do TST, a resposta correta seria LETRA D.


ID
247111
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora. A reclamação trabalhista foi julgada improcedente. Um ano e seis meses após o trânsito em julgado da referida reclamação, Marta faleceu. Seu único filho, Jonas, com trinta anos de idade e seu sucessor universal,

Alternativas
Comentários
  • Mais uma com gabarito errado. O item certo é o item E. Art. 836 da CLT.
  •  CLT - Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
  • Letra E. Complementando...

    Ação Rescisória:

    Requisitos essenciais:

    CPC, Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do artigo 282, devendo o autor:

    I – cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;

    II – depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.

    O artigo 836 da CLT estabelece que a ação rescisória, no processo trabalhista, seguirá as regras do Código de Processo Civil e será admitida somente se for realizado o depósito de 20% do valor da causa, salvo comprovada miserabilidade e no caso da massa falida.

    CLT, Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no (...) – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

    Legitimidade:

    CPC, Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:

    I – quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II – o terceiro juridicamente interessado;

    III – o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.

    .

    Prazo: 2 anos. O direito de rescindir uma decisão é potestativo, de forma que se trata de prazo decadencial. Não é dobrado para a Fazenda Pública.

    CPC, Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

    .

    TST, Súmula nº 100. Ação rescisória. Decadência.

    I – O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

    .

    Conclusão: o sucessor, legitimado ativo, desde que deposite previamente 20% do valor da reclamação, poderá ajuizar a ação rescisória, uma vez que ainda está dentro do prazo decadencial de 2 anos.

  •  

    Súmula 194 do TST AÇÃO RESCISÓRIA A Lei 11.495/2007, publicada no DOU em 25 de junho de 2007, modificou a redação do art. 836 da CLT passando a estabelecer que a propositura da ação rescisória está sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. AÇÃO RESCISÓRIA Dois são os requisitos para a propositura da ação rescisória, a saber:  Sentença de mérito e Trânsito em julgado da decisão.

     
  • Para não confundir os valores do depósito...

    PROCESSO DO TRABALHO: 20% sobre o valor da causa

    PROCESSO CIVIL: 5% sobre o valor da causa
  • No que se refere ao cometário da colega Amanda: Súmula 194 do TST foi cancelada.
  • LEITURAS COMPLEMENTARES SOBRE "AÇÃO RESCISÓRIA"

    SÚMULA DO TST: 83, 99, 100, 158, 192, 219, 259, 298, 299, 303, 365, 397 A 413.

    OJ SDI2: 21*, 69, 70, 76*, 78*, 80*, 84, 94*, 101*, 112*, 123*, 124*, 131*, 135*, 136*, 146*, 151, 152, 155*.


    OBS: COM EXCEÇÃO DAS ASSINALADAS COM UM "*" AS DEMAIS, PELO QUE JÁ PESQUISEI, JÁ CAIRAM EM PROVAS DA FCC. DESSE MODO, É BEM PROVÁVEL QUE SEJAM COBRADAS NOVAMENTE.
       
  • Vale lembrar que:
    Súmula 100, X - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense.

  • De acordo com o novo CPC:

    Art. 967. Têm legitimidade para propor ação rescisória:

    I- quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular.

  • DEPÓSITO AÇÃO RESCISÓRIA:

    NA CLT: 20% (pra inibir meXmo o camarada ajuizar)

    NO NCPC: 5%.

  • Prazo prescricional da Ação Rescisória de acordo com o Novo CPC:

    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.


ID
247114
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em regra, NÃO é absolutamente impenhorável

Alternativas
Comentários
  • Eita, mais uma errada. O item certo é o D. Literalidade do art. 649 e seus incisos, do CPC.
  • poxa vida... muitas questoes com o gabarito errado =xxesta correta a letra D, porque ha o limite de ate 40 salarios minimos.
  • Meus caros,

    me corrijam se eu estiver errado: o CPC não excluiu desse rol as pertenças e roupas de alto valor?? se sim, a alternativa A tbm. estaria correta
  • Realmente caro Ricardo Henrique, a banca utilizou um código desatualizado, pois houve alteração da lei (e nao é recente considerando que foi em 2006) para: "Art. 649: São absolutamente imponharáveis: [...] III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de grande valor;"
    Essa questão deveria ser anulada, pois além de mal elaborada, há duas alternativas certas.
  • Resposta: D, pois a quantia depositada em caderneta de poupança que pode ser penhorada é acima de 40 salários mínimos.
    ART. 649/CPC
  • O inciso VII do artigo 649 também faz uma ressalva no que se refere aos materiais necessários à obra, da seguinte maneira: "os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas". Como disseram os colegas, questão muito mal elaborada...
  • Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.


     

  • Caros colegas de estudo,

    Pesquisei no site da FCC e, segundo o gabarito oficial, realmente o gabarito para esta questão é a opção "D" - "a quantia depositada em caderneta de poupança, independentemente do seu valor".

    Bons estudos a todos. 
  • Prezados,

    Pelo que entendi, a letra A estaria correta pelo seguinte:

    O art. 649, III, aduz:

    "Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal, salvo se de elevado valor".

    O entendimento da banca pode ter sido o de que a ressalva feita ao final do dispositivo estaria se referindo somente aos pertences de uso pessoal. Os vestuários, de outra feita, seriam impenhoráveis na sua totalidade.

    É uma questão um tanto quanto traiçoeira. Entretanto, a lição que fica é que, por vezes nos deparamos com quesitos ambíguos (e a própria letra da lei é ambígua), importando múltiplas interpretações. Portanto, para não sermos pegos de surpresa, devemos nos ater àquele que esteja escancaradamente incorreto.
    É o caso da alternativa D.

    OBS: Não fiz essa prova e, portanto, meu comentário não tem qualquer parcialidade!

    Boa sorte a todos!
  • Embora eu tenha acertado a questão...Aos que qualificaram negativamente os argumentos dos colegas acima gostaria de pedir  o seguinte favor:  Me apontem o erro da alternativa A. Isolem a alternativa, justifiquem o erro NELA, sem cogitar a existência da letra D. Até agora não encontrei a explicação...
    Quem qualifica negativamente, deve ao menos explicar, caso contrário controle o dedo nervoso.


  • A letra A está mal formulada mesmo. O CPC fala: 

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor

    A alternativa só pode estar errada por causa do termo "totalidade" utilizado. Não se pode inferir na questão que "a totalidade" era de elevado valor ou não, por isso acredito que esteja mal formulada.
  • Mais uma da coleção da FCC: Marque a menos errada.

  •  Segue o Art. com o NCPC

     

    Art. 833. São IMPENHORÁVEIS:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;(LETRA A)

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;(LETRA B)

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; (LETRA C)

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (LETRA E)

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; (LETRA D)

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.


ID
247117
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O princípio que dispõe que a competência é fixada no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, exceto quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia, é especificamente o princípio

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    O princípio da perpetuatio jurisdictionis está no art. 87 do CPC: "Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia."

    Segundo Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil, 11ª ed. pág. 107): "O dispositivo do art. 87 do CPC prevê a perpetuatio jurisdictionis, que consiste na regra segunda a qual a competência fixada no momento da propositura da demanda - com a sua distribuição (quando há mais de um juiz ou de um escrvão, art. 263, c/c art. 251 do CPC) ou com o despacho judicial -, não mais se modifica. Trata-se de uma das regras que compõem o sistema de estabilidade do processo, ao lado de regras com as dos arts. 264 e 294 do CPC (...). Mas há exceções: a) supressão do órgão judiciário; e b) alteração superveniente da competência em razão da matéria ou da hierarquia, porque são espécies de competência absoluta.
  • Princípio da estabilidade da lide: Este princípio informa que se o autor já propôs sua demanda e deduziu os seus pedidos, e se o réu já foi citado para sobre eles se pronunciar, não poderá mais o autor modificar sua pretensão sem anuência do réu e, depois de ultrapassado o momento da defesa, nem mesmo com o consentimento de ambas as partes isso será possível.

    Perpectuatio jurisdictionis: A competência é fixada no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência, em razão da matéria ou da hierarquia.

    Inafastabilidade de jurisdição: " A lei não excluirá a apreciação jurisdicional quando houver violação ou ameaça a direito protegido legalmente".

    Devido Processo Legal: O processo deve se ater aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 

    Juiz natural:"ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".
  • "Perpetuatio iurisdictionis" - Perpetuação da jurisdição, princípio segundo o qual não se desloca o processo para outro juízo em razão de fato superveniente.

    “Art. 87 CPC . Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de
    direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.”

  • Que raridade a FCC cobrar teorias em suas provas.
  • Verdade. Perceba, não obstante, que se trata de doutrina bem superficial.

    Quem sabe isso não significa uma quebra de paradigma da Banca, ainda que gradual.
  • LETRA "B"
    Em síntese:
    O princípio
    perpetuatio jurisdictionis (perpetuação da jurisdição)

    Visa como regra dar estabilidade ao processo. OU SEJA, evita que ele fique pulando de juizo em juizo. 
    BONS ESTUDOS!

  • "Perpetuatio Jurisdictionis" :

    - São irrelevantes 
    I - Modificação do estado de FATO ou de DIREITO decorridas POSTERIORMENTE.

    - Exceções ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, isto é, NÃO perpertua a jurisdição:

    1 - suprimirem órgão judiciário;
    2 - Alterarem competência em razão da Matéria ou Hierarquia, ou seja, COMPETÊNCIA ABSOLUTA.

    - Esse princípio, em regra, visa proteger o autor da demanda, quando a competência é fixada pela regra geral (obs: já vi várias questões da FCC afirmando isto). Porém, pode proteger o réu em determinadas situações.


  • De acordo com o novo CPC:

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.


ID
247120
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Havendo suspensão do empregado estável e posteriormente ajuizamento de inquérito judicial para apuração de falta grave, se o pedido formulado na referida ação for julgado improcedente, o

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a "D":
    CLT - Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.



  • CORRETA: LETRA A

    "O empregado reintegrado deverá perceber os salários com todos os reajustes e vantagens concedidos à categoria." (CARRION, Valentin, Comentários à CLT. 34 ed, p. 408)

    No mesmo sentido: TST, RR 374.323/97.6

  • o gabarito correto é a letra D:

    TST, SUM-379    DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)

    CLT, ART. 494. O empregado acusado de falta grae poderá ser suspenso de susa funções, mas a sua despdedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusadação.

    art. 495. Reconhecida a inexitência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmití-lo, no serviço e pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.
  • O gabarito oficial, divulgado pela organizadora do concurso, aponta como alternativa correta a letra "A".
  • Apesar do art. 495 dizer que no caso de reintegração pagar-se-ão apenas os salários a que teria direito no período do afastamento, na verdade, esse período é considerado uma simples interrupção do CT, por isso além dos salários, o empregado tb tem direito a todas as vantagens atribuídas a categoria, principalmente aquelas que dizem respeito à alteração salarial.

    CLT: Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.


    Vejam o que diz o autor Carlos Henrique Bezerra Leite:

    "NATUREZA DÚPLICE DO INQUÉRITO
                Se o pedido de resolução contratual for julgado improcedente, ou seja, reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado (réu), fica o empregador (autor) obrigado a reintegrá-lo (e não a “readmiti-lo no serviço”, como consta do art. 495 da CLT) no emprego e a pagar-lhe os salários e demais vantagens a que teria direito no período de afastamento, o que demonstra a natureza dúplice desta ação especial, pois o empregado não precisa reconvir ou ajuizar outra ação para ser reintegrado. Nesse caso, haverá, na verdade, interrupção do contrato de trabalho, pois o tempo de serviço do período de afastamento é integralmente computado, fazendo jus o obreiro aos salários do mesmo período e todas as demais vantagens como se não tivesse sido afastado do emprego."
  • Não houve alteração do gabarito pela FCC, portanto a alternativa que consta como correta é a LETRA A.


  • Conclui-se que quando não provada a falta grave o empregado suspenso deverá ser reintegrado no serviço, sendo-lhe devidos os salários do período e demais vantagens, já que na hipótese de não ter sido suspenso o contrato de trabalho prosseguiria normalmente. 

  • O gabarito está correto, coerente com a melhor doutrina. Além de Valentim Carrion, citado acima, temos:

    Wagner D. Giglio: "No caso de suspensão prévia, em tese seria determinada a reintegração do trabalhador no seu serviço e o pagamento dos salários e demais havers, como se não tivesse havido afastamento."

    Amauri Mascaro Nascimento: "Reintegrado o empregado no emprego, prossegue normalmente o contrato de trabalho. ... Os reajustamentos salariais coletivos da categoria, bem como os aumentos gerais concedidos pela empresa, são considerados nos cálculos... Devem ser incluídas as demais modalidades salariais, como décimo terceiro salário, gratificações ajustadas, adicionais salariais, tudo como se o empregado tivesse trabalhado durante esse tempo, além da remuneração das férias. A reparação econômica é, portanto, integral."
  • Por analogia podemos utilizar a Súmula Nº 244 do TST: "A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração, assegurando-lhe apenas o direito a salários e vantagens correspondentes ao período e seus reflexos."
  • Gabarito: letra A
  • Nesse caso, a letra da lei é objeto de crítica da doutrina, já que só menciona os salários do período. A doutrina em geral entende que deverão ser pagas todas as verbas e não apenas os salários, já que a suspensão do empregado mostrou-se desnecessária diante do não reconhecimento da falta grave. Em casos assim, ficamos tentados a responder de acordo com a letra da lei. Mas observem que a banca colocou uma palavra que não existe na lei: "somente" os salários (...). Nesse caso, ela não cobrou a lei seca, mas sim a interpretação do dispositivo legal. E a melhor interpretação é aquela que entende serem devidos não somente os salários, mas também todas as vantagens.
  • COMPLEMENTANDO O ASSUNTO


    CLT.Art. 853- Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
  • GABARITO : A

     

    Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.

  • Gabarito:"D"

    CLT, art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.


ID
247123
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao Recurso de Embargos, analise:

I. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo, dentre outras hipóteses, para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento.
II. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo, dentre outras hipóteses, da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos.
III. Não cabem Embargos de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Súmula 353 do TST
    Embargos - Agravo - Cabimento

       Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:

    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;

    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;

    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;

    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;

    e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC

  • Letra D.

    Complementando....

    Itens I e II corretos

    Regra
    -> não cabem embargos de divergência da decisão proferida em agravo.
    Exceções:
    - Da decisão que não conhece o AI ou AGReg, por ausência de pressupostos extrínsecos;
    - Da decisão que nega provimento ao AGReg em que se impugnava a decisão do juiz relator no que tange a declaração de ausência dos pressupostos extrínsecos do AI;
    - Da decisão da turma que declara inexistência de pressupostos extrínsecos do RR em sede de AI;
    - Da decisão que conhece o AI;
    - Para impugnar imposição de multas previstas no art. 538, p. único ou 557, §2º, ambos do CPC.

    Item III incorreto

    CLT, Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
    I – de decisão não unânime de julgamento que:
    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e
     
    Regimento Interno do TST. Art. 70.  À Seção Especializada em Dissídios Coletivos compete:
    II - em última instância, julgar:
    c) os embargos infringentes interpostos contra decisão não unânime proferida em processo de dissídio coletivo de sua competência originária, salvo se a decisão embargada estiver em consonância com precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho, ou com Súmula de sua jurisprudência predominante; e
  • Prestei esse concurso e fui vencido por essa questão, que foi a razão do meu insucesso. É humanamente impossível decorar 425 súmulas, centenas de OJs e tantos artigos ...

    Quanto à questão, penso que uma boa maneira de decorar a famigerada súmula 353 seria prestar atenção nas palavras chaves que ocorrem nas alíneas referentes às exceções:

    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS - alíneas a, b e c;

    AGRAVO DE INSTRUMENTO: alíneas a, b e d.

    Assim, seria possível resolver questões envolvendo esta súmula, ainda que por exclusão.

  • Pessoal,

    Em 16-11-2010 foi inserida a alínea "f" à Súmula 353, no seguinte sentido:

    Súmula 353... (Caberá Embargos para a SDI):
    f) contra decisão de Turma proferida em agravo interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art. 557, parágrafo primeiro-A do CPC*.

    * art. 557, parágrafo primeiro-A do CPC: se a decisão recorrida estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.
  • para entender a súmula 353:






    para visualizar melhor:

    http://2.bp.blogspot.com/-1qmUuOUTDYU/Tkrh6v9nB9I/AAAAAAAAAGY/sbe8keAWaXc/s1600/AG.jpg
  • REGRA

    Não cabem embargos para SDI de decisão de Turma em agravo.

     

     

     

     

    EXCEÇÕES

    Não conhece agravo de instrumento/agravo → ausência de pressupostos extrínsecos

    Nega provimento a agravo → ausência de pressupostos extrínsecos de Ag.Inst.

    Revisão → pressupostos extrínsecos do RR

    Impugnar → conhecimento de Ag.Inst.

    imposição de multa

    Contra decisão monocrática → manifesto confronto a Súmula/Jurisprudência STF - TST

  • Decorar, eu até decorei, mas alguém sabe explicar a fundamentação jurídica dessa súmula?
  • Sei que não tem a ver diretamente com essa questão, mas...

    Alteração na alínea "f" da Súmula 353, TST.

    Colegas Concurseiros.

    O Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 27.2.2013, por maioria, vencidos os Ministros Ives Gandra Martins Filho, Mauricio Godinho Delgado, Alexandre Agra Belmonte e Márcio Eurico Vitral Amaro, decidiu, nos autos do processo TST-IUJ-28000-95.2007.5.02.0062, acolher o incidente de uniformização de jurisprudência para revisar a Súmula nº 353 do TST e alterar a redação de sua alínea “f”, a qual passa a dispor do seguinte teor:
    SÚMULA 353. EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:
    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;
    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;
    e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC;
    f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.

    Fiquem ligados!

  • Essa é pra eliminar mesmo o candidato!
    õoo sumulazinha mais chata viu!!
    Como é que consegue entender esta porcaria hein?
    E pra piorar tivemos o acréscimo da alínea f.

    SÚMULA 353: Não cabem embargos para SDI de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:
    .....
    f) contra decisão de Turma proferida em Agravo interposto de decisão monocrática do relator. 

    Brinquem com essa!!

    É chamar por Deus e ir em frente! Boa Sorte para todos!
  • VEJA SE CONSEGUE ENTENDER ASSIM:

    EMBARGOS PARA S.D.I. JULGAR.


    “a” e “b” – TURMA e RELATOR “SOZINHO” alegaram ausência de pressupostos extrínsecos – EMBARGOS neles;

    “c” – TURMA aceitou o AGRAVO e nele alegou que os pressupostos extrínsecos de admissibilidade lá do RR estavam ausentes – EMBARGOS neles para que isso seja REVISTO.

    “d” – TURMA, finalmente, aceitou o AGRAVO – a outra parte do processo vai tentar IMPUGNAR através de EMBARGOS neles.

    “e” – TURMA aplicou multa alegando que o AGRAVO era manifestadamente inadmissível e puramente protelatório – EMBARGOS neles pra impugnar a multa.

    Velho “f” – TURMA brigando contra outra TURMA (divergência de decisões) no AGRAVO que visava destrancar o Recurso de Revista – EMBARGOS neles pra ver qual é a Turma que decidiu corretamente

    Novo “f” – TURMA provavelmente não conhece AGRAVO  que foi interposto contra decisão MONOCRÁTICA do RELATOR, que deu provimento a um recurso que confrontava com sumula ou jurisprudência dos TRTs, STF e TSTs. – EMBARGOS neles.
  • I. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo, dentre outras hipóteses, para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento Correta.Súmula 353 TST, alínea "d". Comentário: Via de regra não é cabível embargos para SDI de decisão de turma em agravo, no item em comento, a turma conhece do agravo de instrumento e os embargos somente serão cabíveis para reexaminar os pressupostos extrínsecos deste agravo. (idem ao comentário do item II abaixo, a diferença é que neste há o conhecimento do agravo e naquele não há o conhecimento)
    II. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo, dentre outras hipóteses, da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos.  Correta. Súmula 353 TST. Comentário: Via de regra não é cabível embargos para SDI de decisão de turma em agravo, mas o TST entende que os pressupostos extrínsecos, que são analisados de modo objetivo, devem possuir  interpretação uniforme, desta forma afastando  decisões conflitantes que poderiam causar insegurança jurídica.Élisson Miessa cita o exemplo da interposição intempestiva do agravo de instrumento ou do agravo interno ( regimental). Havendo divergência entre as turmas sobre o prazo e a maneira de contagem do mesmo, caberia os embargos justamente para unificar a jurisprudência interna do TST.
    III. Não cabem Embargos de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho. Errada. Art 894- I da CLT. Cabem Embargos...trata-se da hipótese dos Embargos infringentes opostos perante a SDC.

  • ou seja, quase sempre cabe embargos contra a gravo.

  • Lixo de súmula 353, me persegue!

     

  • José Carlos, muitas nomeações pra vc!!! :)

    Obrigada pelo comentário.

  • GABARITO: D

     

    SÚMULA 353 (tentei reescrevê-la para ficar mais fácil):

     

    Da decisão proferida por uma turma em agravo NÃO CABEM embargos para a Seção de Dissídios Individuais, SALVO: 


    a) decisão que não conhece o agravo de instrumento ou decisão de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; 


    b) decisão que negou provimento a agravo contra uma decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; 


    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; 


    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; 


    e) para impugnar a imposição de multas previstas no CPC;

     

     f) cabe também contra decisão de Turma proferida em agravo, o qual se refere a um recurso de revista.


ID
247126
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, quando ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de duas horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que NÃO EXCEDA d

Alternativas
Comentários
  • Gabarito conforme a literalidade da lei

    CLT, art. 61, § 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

  •  Complementando:

    Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

            § 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

            § 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

            § 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

    Bons Estudos!

  • ART 60 PARÁGRAFO 3 Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de  causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 horas diárias, em período não superior a 45 dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.
  • E na compensação dessas horas, o empregado recebe salário normal ou salário com hora extra??
  • Prorrogação para Reposição de Paralisações Empresariais:  (...) 45 dias no ano (2 horas ao dia) - independentemente de ter sido maior o lapso temporal de paralisação da empresa.

    Tal sobrejornada será remunerada com o adicional constitucional (50%) ou normativo mais favorável incidente.

    Fonte: CURSO DE DIREITO DO TRABALHO. MAURÍCIO GODINHO DELGADO. 10ª EDIÇÃO.
  • Carlos Eduardo, no caso de força maior, a remuneração da hora excedente não poderá ser inferior a da hora normal. Assim, o empregador poderá pagar a hora normal. Contudo, quando se tratar de hora extra prestada para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, a hora extra deverá ser 50% superior a hora normal. Senão vejamos:

    Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

    § 1º - ........................................................................................

    § 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previsto neste artigo (para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja execução possa acarretar prejuízo manifesto), a remuneração será, pelos menos, 50% superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

    Espero ter ajudado!

  • NECESSIDADE IMPERIOSA DE SERVIÇO (ART. 61 CLT)
    - ATENÇÃO: NOMENCLATURA EXTRAÍDA DOS ARTs. 61, 67 e 385 DA CLT.

    1. EMPRESA NÃO PARA:
    1.1. FORÇA MAIOR (ART. 61, § 2º):
    - ADICIONAL: CLT PREVÊ ADICIONAL SEM INDICAR O PERCENTUAL. CF/88 = 50%.
    - JORNADA: SEM PREVISÃO DE LIMITE (CRITICADA PELA DOUTRINA).
    - COMUNICAÇÃO: POSTERIOR / 10 DIAS / MTE (ART. 61, § 1º).

    1.2. SERVIÇOS INADIÁVEIS / PREJUÍZO MANIFESTO (ART. 61, CAPUT):
    - ADICIONAL: 50% (CF/88)
    - JORNADA: MÁXIMO DE 12H (LEI PODE FIXAR OUTRO LIMITE)
    - COMUNICAÇÃO: POSTERIOR / 10 DIAS / MTE (ART. 61, § 1º).
     
    2. EMPRESA PARA (ART. 61, §3º): ACIDENTE OU FORÇA MAIOR
    - ATENÇÃO: AQUI A CLT INDICA QUE PODE OCORRER POR ACIDENTE OU FORÇA MAIOR, MAS NÃO É O MESMO DO ITEM 1.1, POIS AQUI A EMPRESA ENCERROU MOMENTANEAMENTE AS ATIVIDADES. PROFESSOR HENRIQUE CORREIA CHAMA DE RECUPERAÇÃO DE HORAS.
    - ADICIONAL: 50% (CF/88)
    - JORNADA: 10H / PELOS DIAS NECESSÁRIOS PARA RECUPERAÇÃO DA EMPRESA / MÁXIMO DE 45 POR ANO
    - COMUNICAÇÃO: PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MTE.
  • Amigos lindos do meu coração, aqui vai uma ajudinha para fix it!!!

    1. HORA EXTRA, ATÉ 2 HORINHAS, DEPENDE DE ACORDO ESCRITO OU CONVENÇÃO COLETIVA; 

    2. DISPENSA DE $$ PARA EFEITOS DE COMPENSAÇÕES, NESTE CASO, SERÁ DE ATÉ 10 HORINHAS E PELO PRAZO DE 1 ANINHO, DEPENDE DE CONVENÇÃO COLETIVA OU ACORDO ESCRITO;

    3. ATIVIDADES INSALUBRES- EXIGE UMA LICENÇA

    4. MOTIVO IMPERIOSO OU QUE CAUSE PREJUÍZO, ATÉ 12 HORINHAS, COM AVISO 10 DIAS ANTES, INDEPENDE DE CONVENÇÃO COLETIVA; E

    5. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR SERVIÇO, ATÉ 2HORINHAS, DESDE QUE NÃO EXCEDA A 10 HORINHAS E PELO PRAZO DE ATÉ 45 DIAS, E... DEVE SER A.U.T.O.R.I.Z.A.D.O!!

  • Cabe destacar alteração promovida pela Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhista, referente ao dispositivo EXIGÊNCIA DE HORAS EXTRAS INDEPENDENTEMENTE DE ACORDO.

     

    Na cor vermelha, o que foi revogado.

     

     

    Art. 61, § 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo de trabalho e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • MESMO COM A REFORMA CONTINUA SENDO A LETRA C

    Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. 

    § 1° O excesso,  nos  casos  deste artigo,  pode  ser  exigido independentemente de convenção  coletiva  ou  acordo  coletivo  de trabalho. (Parágrafo alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)

    § 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

    § 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

  • A matéria de que trata essa questão refere-se ao parágrafo 3° do art. 61, que versa sobre interrupção do trabalho decorrente de acidente ou força maior e que a recuperação necessita de prévia autorização da autoridade competente.

    Esse dispositivo não sofreu alteração. Esse excesso é para fazer frente a consequências produzidas por acidente ou força maior. Redação do parágrafo 3°. "Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente."

     

    A revogação operada pela Lei 13.467/17 refere-se ao Caput do art. 61, segundo a qual dispensa-se ACT ou CCT para exigir o excesso. Modificação do parágrafo 1°, que passou a ter esta redação "O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho." Esse excesso é para fazer frente à necessidade imperiosa."

     

    Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

  • art. 61 da clt

    § 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

  • a) doze horas diárias, em período não superior a cento e vinte dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

     b) dez horas diárias, em período não superior a sessenta dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente

    c) dez horas diárias, em período não superior a quarenta e cinco dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente. Art. 61, §3º, CLT.

    d) dez horas diárias, em período não superior a cento e vinte dias por ano, independentemente de prévia autorização da autoridade competente.

     e) doze horas diárias, em período não superior a noventa dias por ano, independentemente de prévia autorização da autoridade competente.

  • Art. 61 § 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

    Gabarito: Letra C


ID
247129
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Kátia, empregada da empresa G, está grávida de cinco semanas. Seu irmão, Cássio, também empregado da empresa G, tendo em vista a gravidez de sua esposa, aguarda o nascimento do seu filho para Novembro de 2010. Considerando que Márcio, filho de Cássio, nasceu hoje com vida e que Kátia sofreu um aborto não criminoso, os contratos de trabalho de Márcio e Kátia poderão ser, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Atenção administradores:  questão anulada de ofício pela banca, porque no enunciado houve troca de nomes -  no lugar de Márcio (filho de Cássio) era para estar Cássio!!
  • Coitado do Márcio! Acabou de nascer e já tá trabalhando. hehe. essa fcc... 
  • Art. 10, § 1º, ADCT - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

    Art. 395, CLT - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
  • Gabarito seria E, não fosse o erro no enunciado.

    DICA: quando houver prazo (1 dia, 2 dias, 3 dias, 5 dias, duas semanas, 120 dias) será INTERRUPÇÃO,
    à exceção de acidente de trabalho após o 15º dia, que será SUSPENSÃO.
  • Independente disso, a resposta é E.
  • Não Caroline, a resposta também não é a letra "e" pois ela contém um erro ao dizer que será de "até duas semanas" dando a entender que o empregador teria a faculdade de conceder menos de duas semanas de licença, o que não é verdade.
  • FTP está certo e a questão seria anulada do mesmo modo, se não tivesse havido a troca dos nomes.

    O art. 395 da CLT é claro e diz que o repouso remunerado será de duas semanas. Ao dizer que será de ATÉ duas semanas, o item deixa aberta a possibilidade deste repouso ser por um período menor, o que não acontece.

    Tanto é que eu só percebi a troca dos nomes de Cássio para Márcio ao ler os comentários aqui. Achei que o (único) motivo para se ter anulado a questão seria o supracitado pelo colega FTP.

    Até a vitória, sempre!
  • No artigo 473, inciso III, da CLT, também consta que o o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana. Em nenhuma alternativa foi contemplado esse prazo, então acho que é irrelevante pra esta questão especificamente, mas, como sabemos que a FCC adora uma picuinha, seria bem típico da parte dela cobrar isso.


ID
247132
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marta e Mario são empregados da empresa Z e trabalham no mesmo setor. Considerando que Marta e Mario são casados, eles

Alternativas
Comentários
  • O gabarito correto é letra C e não a letra E !! Portanto, seria interessante alterar esse gabarito no site.

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

  • O Site "questões de concursos" errou no gabarito.

    O gabarito oficial aponta que a alternativa correta é a "C".
  • O site ja corrigiu o gabarito, agora consta como correta a letra C
  • não é que vc vá errar a questão por isso, mas dá um desespero pra qm lida com linguagem técnica dizer que terão direito, não terão direito nenhum de gozar no mesmo período, poderão gozar se o chefe quiser (e desde quando uma escolha de terceito é direito meu), porque direito pressupões que eles tem essa prerrogativa e como uma coisa que cabe a escolha de outra pessoa pode ser um direito seu, não entendo, isso é no máximo uma possibilidade.... 

    enfim, pode estar divangando porque já tá muito tarde, eu já fiz muita questão, posso estar pirando da batatinha, e sei que fcc é letra de lei e que não adianta eu viajar e blá blá blá blá, mas é osso viu kkkk


    é só um desabafo matinal kkk
  • Cara Luanda, vamos deixar a linguagem de chat's para o chat's e vamos focar nos comentários pertinentes com observância da norma culta. Agradeço se divagar nas redes sociais e nos chat's...aqui é foco!! Obrigada!
  • Luanda,
    Dentre as letras acima citada esta é a mais correta. ( C )
    Os cônjuges terão direito de gozar férias no mesmo período e se o empregador também concordar.
    Na verdade o seu raciocínio está corretíssimo e acho que vc não apenas decora como muitos colegas acima. 
    Se fosse em uma prova discursiva vc poderia argumentar, mas como é prova objetiva temos que nos ater a letra da Lei.
    Parabéns !!!


     

     
     

  • Paola, 
    Vamos fazer comentários pertinentes a questão, deixemos para dar sermão em mensagens particulares. Foco!

  • FÁCIL.

  • § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.      


ID
247135
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador. As decisões deste Conselho serão tomadas com a presença

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Lei 8.036/90, art. 3º, § 5o:  "As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade."

  • Voto de minerva ou de qualidade, voto de desempate concedido ao presidente de certos conselhos.

    Fonte:http://www.dicio.com.br/voto/

  • Questão chatinha...
    Agora eu me pergunto, onde diabos algum funcionário do TRT vai utlizar esse conhecimento em sua rotina de trabalho?
    Questão elaborada pra derrubar mesmo!
  • LETRA C

     

    Falou em FGTS -> Simples


ID
247138
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mirna é gerente da empresa M e Gustavo é chefe de departamento da empresa G. Considerando que ambos excedem o horário normal de trabalho e que o salário do cargo de Mirna, compreendendo a gratificação de função, é inferior ao valor do respectivo salário acrescido de 30%, e que o salário do cargo de Gustavo, também compreendendo a gratificação de função, é superior ao valor do respectivo salário acrescido de 40%,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.
    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

            I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

            II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

            Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

    Mirna, apesar de ser gerente, recebe salário, compreendida a gratificação de função,  inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%. Então, deve receber horas extras.

    Já Gustavo, que é chefe de departamento, recebe salário, compreendida a gratificação de função, superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%. Logo, não recebe horas extras.

     

  • “...para que os gerentes ou diretores estejam excluídos do recebimento de horas suplementares, é fundamental que os seus salários (inclusive gratificação de função, se houver) sejam superiores, em 40%, ao salário base, anteriormente a promoção...”(Amador Paes de Almeida em sua obra “ CLT Comentada, 2ª edição, Editora Saraiva, págs. 77 e 78)"


    * Então, a remuneração deve ser de, no mínimo:
    • 40% a mais do subordinado imediato; ou
    • auferir gratificação de função de, pelo menos, 40% do salário efetivo;
       
    * Fonte: Última Instância, por Aparecida Tokumi Hashimoto
  • Como Gustavo é efetivamente gerente, submetido ao art. apontado pelos colegas, ele nao terá direito a hora extra. Ele ganha 40% a mais.

    Já Mirna, apesar da denominação do seu cargo como gerente ela de fato não o é, pois recebe apenas 30%.

    Vale lembrar que somente na FCC, prova letra de lei absoluta que isso poderá ser marcado como correto. Na audiencia o Juiz ao colher provas e tudo mais pode ser verificado a luz do princípio da primazia da realidade que ela realmente era gerente apesar de nao ganhar 40%. 
  • Caro Pablo,

    O que acontece é justramente o contrário... quando da colheita das provas é comum se verificar que apresar de receber mais 40%, não há na verdade cargo de gerencia, restando apenas uma fraude para impedir a fixação da jornada.

    È o que acontece com quase todo gerente de contas de banco que consegue o reconhecimento da 7ª e 8ª hr como extras...

    Abraço
  • De acordo com o artigo 62 da CLT, não têm direito a horas extras:

    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

    Agora observem a ressalva do parágrafo abaixo:


    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). Ou seja, para o inciso II não basta apenas que sejam gerentes, deve a gratificação de função ser inferior ao respectivo salário.

    Agora vejam o que diz a questão: Gustavo, também compreendendo a gratificação de função, é superior ao valor do respectivo salário acrescido de 40%.
    Se é superior, ele terá direito a horas extras, pois ele não se encaixou no que diz o parágrafo único citado acima. Logo, a letra B está completamente CORRETA!


    Obs.: Com relação à Mirna, ela está dentro do que a lei cita para não ter direito a horas extras: ela é gerente de empresa e a gratificação de função que ela recebe é inferior ao valor do respectivo salário, acrescido de 30%. Vejam que não ultrapassou nem o salário, nem os 40%. Logo, ela não tem direito a horas extras.
     

     
  • Gabarito: letra A
  • GABARITO: LETRA “A”.
    A situação posta pela FCC é facilmente resolvida pela análise do art. 62, II e §único da CLT, que trata dos gerentes e chefes de departamento, filial, etc, que não possuem direito à percepção de horas extras. Nos termos do dispositivo celetista: “Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994) (...) II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)”.

    A questão é a seguinte: caso o empregado exerça efetivamente uma função de confiança, como gerente, diretor, chefe de departamento ou filial, não terá direito às horas extras desde que também receba uma gratificação de função de, pelo menos, 40% (quarenta por cento), pois tal gratificação remunera, ao mesmo tempo, a maior responsabilidade e eventual trabalho extraordinário. Caso o recebimento de gratificação de função seja menor do que o estipulado em lei (40%), fará jus o empregado às horas extras, mesmo que exerça a função de confiança, como ocorre com Mirna, que recebe 30% de gratificação. Já Gustavo não possui tal direito, pois sua gratificação está de acordo com o art. 62 da CLT. Como todas as assertivas tratam do mesmo assunto, não há necessidade de analisar todas, em separado.
  • Não consegui compreender estas informações:

    O salário do cargo de Mirna, compreendendo a gratificação de função, É INFERIOR ao valor do respectivo salário acrescido de 30%

    o salário do cargo de Gustavo, também compreendendo a gratificação de função, é SUPERIOR  ao valor do respectivo salário acrescido de 40%,
  • Gente, questão muito fácil né? Mas cuidado em relação aos bancários, pois a súmula 287/TST diz que se for empregado de banco gerente de agência aplica-se para a sua jornada o disposto no art.224,§2º da CLT, mas se for o Gerente-Geral de Agência Bancária, no exercício de encargo de gestão, aplica-se-lhe o art.62 da CLT. No art.224,§2º a gratificação não pode ser inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, enquanto que, no art.62, a gratificação é de no mínimo 40%(maior que 1/3!) do salário do cargo efetivo.
  • Quando o parágrafo único do art. 62 da CLT diz que "O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II (os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial) deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)", está indicando que os gerentes que exercem cargos de gestão, se, em que pese perceberem o salário acrescido da gratificação, mas o valor for inferior ao do salário efetivo acrescido de 40%, será aplicado o regime do capítulo, qual seja JORNADA DE TRABALHO. Dessa forma, serão abrangidos ao regime de limitação da jornada, diferentemente do que ocorre com os gerentes que exercem cargo de gestão com valor total dos vencimentos + gratificação superior ao salário efetivo acrescido de 40%. Esses sim não serão abrangidos pelo regime do capítulo e não terão direito à limitação da jornada.

  • CLT - Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo (ou seja,não há jornada de trabalho controlada): (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

     II - os gerentes (MIRNA), assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento (GUSTAVO) ou filial. 

      Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo (jornada de trabalho controlada) será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)


    ---> MIRNA -  O salário do cargo, compreendendo a gratificação de função, é inferior ao valor do respectivo salário acrescido de 30%  - O art. 62, II, não é aplicado.


    ---> GUSTAVO - O salário do cargo, compreendendo a gratificação de função, é superior ao valor do respectivo salário acrescido de 40% - O art. 62, II, é aplicado.

  • GABARITO ITEM A

      

    ART.62,II CLT

    GERENTE,DIRETORES E CHEFES DE DEPARTAMENTO OU FILIAL + GRATIFICAÇÃO DE 40%

     

    GRAVEM O VALOR DA GRATIFICAÇÃO,POIS AQUI QUE VEM A PEGADINHA. 

     

  • decorem os valores e bola pra frente

    GERENTE, EQUIPARADOS AOS DIRETORES E CHEFES DE DEPARTAMENTO OU FILIAL + GRATIFICAÇÃO ACIMA DE 40%

  • -
    Amigos, esse assunto é meio chatinho quando a gente tenta simplesmente decorar ao invés de entender
    a lógica da sua aplicação...Vamos lá..

    Pensem comigo: Um gerente, ou alguém que assume um papel muito importante na Empresa,
    é razoável que ele receba uma graninha a mais por desempenhar tanta responsabilidade. Mas
    claro que o Empregador não vai só dar essa gratificação( graninha) ao gerente. Em contraprestação, ele
    vai ter que trabalhar mais...sem ter hora pra acabar. É aí, que, penso eu, lhe será devido uns 40% a mais
    do que ele ja recebe pra que fique "à disposição do empregador" trabalhando até tarde!!

    Relendo isso umas 2x, da pra entender melhor o que o §ºúnico do art. 62,CLT quis dizer  rsrs

    #sónãopassaquemdesiste

  • COM AS ALTERAÇÕES NA CLT, AGORA OS EMPREGADOS EM REGIME DE TELETRABALHO TAMBÉM NÃO SERÃO ABRANGIDOS PELO REGIME DO CAPÍTULO "DA JORNADA DE TRABALHO".

     

    “Art. 62.  Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:   

    (...)

    III - os empregados em regime de teletrabalho.

  • ALTERNATIVA A

    R: art. 62, II, e paragrafo único da Clt 

  • Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.                  

    Art. 62 - Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).          

    Gratificação 40%+ > Não Controle Jornada

     Gratificação 40%- > Controle Jornada

    Gabarito: Letra A


ID
247141
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para efeitos de equiparação salarial, o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, aprovado por ato administrativo da autoridade competente,

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, não é só aqui q o gabarito estava incorreto. Comprei a apostila da Veritas e consta todo o gabarito dessa prova incorreto, tal como estava aqui.
  • SUM-6    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010)  Res. 172/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000)

    (...).

    Atentar para a NOVA redação do item "VI" da referida Súmula [redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010)  Res. 172/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010]:

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado. (item alterado na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010)
  • Gente, com certeza, levando-se em conta a redação do item I da Súmula, do TST, a resposta correta é a letra B. Agora, o que causa estranheza é essa súmula ter sido revisada em 2010 e não se ter retirado a parte atinente ao quadro de carreiras das entidades de direito público, da administração direta, autárquica e fundacional de sua redação. O que quero dizer é, se o TST não admite equiparação salarial nessas entidades, para que dispõe sobre como deve ser criado o quadro de carreiras dessas entidades para fins de equiparação?
    Senão vejamos o que diz a OJ 297:

    OJ N° 297 DA SDI-1 DO TST --> EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988

    O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

    É um pouco contraditório...
    Se estiver errada, por favor me corrijam...


     
  • QUE EU SAIBA NÃO EXISTE POSSIBILIDADE DE APROVAÇÃO DE QUADRO DE CARGOS E CARREIRAS DO SERVIÇO PÚBLICO POR ATO ADMINISTRATIVO. A CRIAÇÃO DO QUADRO É POR LEI. MATÉRIA RESERVADA À LEI. (ART. 48, X, DA CF).
  • Carol Folha, foi justamente isso que me surgiu quando me deparei com a questão. No mínimo, sem lógica. Vejam outra questão da FCC com entendimento contrário: Q204043 (a resposta correta foi: "a equiparação salarial é vedada, qualquer que seja sua natureza, pelo art. 37, inciso XIII, da CF/88, para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, ainda que a contratação seja pelo regime celetista."

    O comando dessa questão está equivocado. Quando a Súmula 6 diz: "Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente", devemos estar atentos ao INÍCIO da frase:

    Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT... Leia-se: para que o quadro de carreira tenha força de IMPEDIR a equiparação salarial


    (Art. 461, § 2º - Os dispositivos deste artigo NÃO prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.)

    Em suma, a desnecessidade da homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego não é "para efeitos de equiparação salarial", como traz o comando da questão, e sim para IMPEDIR essa equiparação.

  • Pessoal,
    conforme o professor Gustavo Cisneiros:

    "A súmula 6 do TST isenta de homologação o quadro de carreira das pessoas jurídicas de direito público. Natural, pois se trata de ato administrativo, e, como tal, goza de presunção de veracidade. Mas a previsão se torna inócua diante da OJ 297 SDI-1, a qual guarda consonância com a Lei Maior. A equiparação salarial é juridicamente impossível entre servidores públicos, estatutários ou celetistas".

    Atentando ainda para o fato de que: "Isso não significa que o servidor desviado de suas funções não tenha direito às diferenças salariais. Uma coisa é a equiparação, pretensão juridicamente impossível, pois diz respeito à 'incorporação de um salário referente a outro cargo'. Outra coisa é a diferença salarial decorrente do desvio funcional, direito consagrado na Súmula 378 do STJ".

    Portanto, embora a questão esteja em conformidade com a súmula 6, II, TST, sua aplicabilidade torna-se inócua diante da previsão da OJ 297.


  • Carol Folha, também me ocorreu exatamente essa dúvida!
    Fiquei até feliz de ver o seu comentário!
    Para mim, não faz sentido essa previsão do item I da súmula 6, considerando que o art. 37, XIII, da CF, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público.
    Ora, se é vedada a equiparação para o pessoal do serviço público, para que uma súmula dizendo que, para os fins previstos no parágrafo 2º do art. 461 da CLT (equiparação salarial), é dispensada a homologação do quadro de carreira, pelo MTE, das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional?
    O Jeito é saber a literalidade das súmulas para poder acertar a questão!

    Se alguém puder esclarecer melhor a questão...
  • Complementando..........................




    Súmula 127- TST RA 103/1981, DJ 12.11.1981 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Quadro de Pessoal Organizado em Carreira - Equiparação Salarial - Reclamação

       Quadro de Pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.

    Sendo assim, caso haja quadro de carreira na empresa, não será possível o pleito da equiparação salarial, mas nada obsta o pedido de preterição, enquadramento ou reclassificação.

  • Na minha humilde opinião, pedido de equiparação e existência de quadro de carreira no setor público são questões diferentes, conforme a constituição e a referida súmula.

    Não entendi a dúvida dos colegas!
  • Apenas tentando esclarecer por que a redação do inciso I da súmula 6 do TST merece ser mantida no que tange a não necessidade de homolagação pelo MTE do quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional.

    SÚMULA 6 DO TST

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.


    Muito embora a OJ 297, transcrita logo abaixo, afaste a necessidade de homolagação do quadro de carreira dos servidores pelo MTE, daí surgindo a discussão gerada pelos colegas, aludindo que se o artigo 37, inciso XIII, da CF/88 veda a equiparação no serviço público, por que colocaram o quadro de carreira dos servidores públicos celetistas no texto do inciso I da súmula 6 do TST?

    OJ-SDI1-297 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988 (DJ 11.08.2003)
    O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

    Creio que a única explicação para isso seja a OJ 353 do TST, a qual explana ser possível a equiparação salarial do servidores públicos celetistas das sociedades de economia mista e por analogia as em presas públicas, in verbis:

    OJ-SDI1-353 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008)

    À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação pre-vista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.


    Dessa forma, podemos concluir que a vedação à equiparação dos servidores públicos celetistas na constituição não é absoluta, havendo hipóteses como é o caso das sociedades de economia mista e empresas públicas em que cabe sim o instituto da equiparação salarial previsto na CLT.

    No pain, no gain!
  • OJ N° 297 DA SDI-1 DO TST --> EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988 

    O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

    OJ N° 353 DA SDI-1 DO TSTàEQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE 

    À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

    Esquematizando:

    • ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL --> vedada equiparação de qualquer natureza independentemente de terem sidos contratados pela CLT
    • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e EMPRESAS PÚBLICAS --> É possível o reconhecimento da equiparação salarial e seus efeitos no ambito das mencionadas entidades públicas uma vez que encontram-se regidas pelas regras da atividade empresarial privada.
  • Pessoal, os esclarecimentos foram válidos, mas a dúvida ainda persiste...
    O que eu questionei foi a redação da súmula 6, I, que diz:
    PARA OS FINS DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL, só é válido quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo MTE, excluindo-se dessa exigência o quadro de carreiras das entidades de direito público da administração DIRETA, AUTÁRQUICA e FUNDACIONAL.
    Traduzindo... a súmula diz que a administração DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, PARA FINS DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL, não precisa homologar o seu quadro de carreiras.
    Mas pq a súmula afirma isso, uma vez que a administração DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL não pode nem ter equiparação salarial?
    Esse era o questionamento.

    Quanto às EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, não há dúvidas sobre a possibilidade da equiparação salarial, conforme previsto na OJ 353. 
  • Gabarito:  B
    Jesus abençoe!
  • Eu acho que a redação desse item da súmula é desnecessária também, mas isso é comum de acontecer quando o Judiciário ou Executivo legislam.
  • A exclusão da exigência da homologação do quadro de pessoal de carreira para as pessoas jurídicas de direito público da adm. direta, autarquica e fundacional, se dá pelo fato de que o quatro será aprovado por ato administrativo de autoridade competente,(conforme a sum. 6, I do TST)  portanto, tal ato, goza de presunção de legalidade, não havendo necessidade de homolagar no mesmo órgão responsável pela homologação do quadro das pessoas jurídicas de direito privado.
  • Sem viagens. A Emenda Constitucional nº 19 é de 1998, antes disso já havia várias ações tramitando no sentido de se pedir a equiparação salarial no serviço público regido pela CLT. Sendo assim, o TST em 2000 alterou a Súmula nº 6, para deixar claro que não se precisava da homologação do MTE do quadro de carreiras para se julgar esse direito. Mesmo que hoje não se aplique, não tem erro algum na questão.

  • Dispensa homologação pois os atos da administração pública obedecem o Princípio da Presunção de Legitimidade. 

  • Alternativa B: dispensa a homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Súm. 6 do TST, item I:

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

  •                                                                       REFORMA TRABALHISTA

     

    ART.461 DA CLT § 2º. Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

  • APÓS A REFORMA TRABALHISTA, não somente o quadro de carreira das pessoas jurídicas de direito público, mas também o das empresas da iniciativa privada passou a dispensar a homologação em órgão público. É o que se vê no § 2º do art. 461 da CLT.


ID
247144
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A gratificação semestral repercute pelo seu duodécimo

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO,

    a correta é a letra A...gratificação semestral pelo duodécimo repercute na gratificação natalina e na gratificação por tempo de serviço. 
  • TST Enunciado nº 253 - Res. 1/1986, DJ 23.0
    5.1986 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
     

    Súmula 253 do TST - Gratificação Semestral - Repercussão nos Cálculos das Horas Extras, das Férias e do Aviso Prévio

     A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.

  • Alguém pode me explicar o que é duodécimo?
  • Gabarito  A

    Um macete para os amigos: pensa comigo; final do SEMESTRE na faculdade, tem aquela amiga do trabalho(Fernanda) q vc queria convidar para uma festinha....dai:

    _Fer... Horas extra no AP ?
    _Não posso!
    _Antigamente sim; mas agora, chama a Natalina!


    Fer= Férias
    Horas extras
    AP= Aviso Prévio
    Antigamente= Indenização por antiguidade
    Natalina= Gratificação Natalina

    O duodécimo é o mínimo q vc tem q gravar né...

    Idiota né, mas funciona......

    Que o Altíssimo possa iluminar a todos em seus estudos.

    Súmula 253 do TST - Gratificação Semestral - Repercussão nos Cálculos das Horas Extras, das Férias e do Aviso Prévio.
    A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.
  • duodécimo
    numeral ordinal adjetivo uniforme
    1. que, numa série, ocupa a posição imediatamente a seguir à décima primeira; décimo segundo
    2. que é o último numa série de doze
    numeral fracionário
    que resulta da divisão de um todo por doze
    nome masculino
    1. o que, numa série, ocupa o lugar correspondente ao número 12
    2. uma das doze partes iguais em que se dividiu um todo; a duodécima parte
    3. ECONOMIA fração de um orçamento relativa a um mês
    (Do latim duodec?mu-, «idem»)

    Fonte: http://www.infopedia.pt/lingua-portuguesa/duod%C3%A9cimo
  • # As gratificações de produtividade e de tempo de serviço, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do descanso semanal remunerado.#
  • Não entendi a questão o que significa essa gratificação semestral ,qual seria o nome dado a essa gratificação .
  • Sumula 253 TST
    A gratificação semestral não repercute no cálculo das ( FÉ HE AP)
    * HORAS EXTRAS
    * FÉRIAS 
    * AVISO PRÉVIO

    AINDA QUE INDENIZADOS
    .
    Repercute pelo seu duodécimo na indenização por 
    * ANTIGUIDADE
    *GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • A gratificação é uma liberalidade do empregador em relação ao empregado. É uma forma de retribuí-lo. Quando paga eventualmente não cria para o empregado uma expectativa de ganho, logo não vai repercutir nas verbas trabalhistas. É o caso da gratificação semestral.
  • O macete que utilizo é a seguinte frase:

    "Gratificação Semestral? Coisa ANTIGA que eu ganhava no NATAL."

    A única coisa de que você vai precisar lembrar mesmo é que a repercussão da gratificação semestral na indenização por antiguidade e na gratificação natalina se dá no percentual de 12%, mas aí é o mínimo, né.

    Bons estudos!
  •  
     
     
    PARCELA
    REFLEXO
    GORJETA
    FGTS, 13º, FÉRIAS (SÚMULA 354)
    • (não reflete em APANHE RSR: AVISO PRÉVIO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS E RSR)
    CULPA RECÍPROCA (50%)
    AP, 13º, FÉRIAS PROPORCIONAIS (SÚMULA 14)
    HORAS EXTRAS
    DOMINGO (SÚMULA 172), ANTIGUIDADE (SÚMULA 24), SEMESTRAL (SÚMULA 115), FÉRIAS, 13º (SÚMULA 45), FGTS, AVISO PRÉVIO
    INSALUBRIDADE
    Obs.: Natureza Salarial
    INDENIZAÇÃO, FÉRIAS, 13º, FGTS, AVISO PRÉVIO
    TRANSFERÊNCIA
    Obs.: Natureza Salarial
    FÉRIAS, 13º, FGTS, AVISO PRÉVIO
    NOTURNO (D)
     
    HORA EXTRA, DOMINGO, FÉRIAS, 13º, FGTS, AVISO PRÉVIO
    PERICULOSIDADE (I)
    Obs.: Natureza Salarial
    HORA EXTRA (SÚMULA 132), INDENIZAÇÃO (SÚMULA 132), FÉRIAS, 13º, FGTS, AVISO PRÉVIO
    SEMESTRAL
    13º E ANTIGUIDADE (SÚMULA 253)
    TEMPO DE SERVIÇO
    HORAS EXTRAS PARA BANCÁRIOS (SÚMULA 226) / INTEGRA SALÁRIO PARA TODOS OS EFEITOS (SÚMULA 203)
    13º
    INDENIZAÇÃO (SÚMULA 148)
    PRODUTIVIDADE E TEMPO DE SERVIÇO
    NÃO REFLETE NO DOMINGO (SÚMULA 225)
  • Me confundo muito ainda no que tange às gratificações e seus reflexos. Estudo pelo M. Godinho. As súmulas do TST não me ajudam muito.

    Segue o que o M. Godinho diz sobra a matéria:

    "B) GRATIFICAÇÃO Repercussões Contratuais — O parâmetro de cálculo da gratificação é sempre superior ao módulo temporal do mês, por ser parcela entregue a cada bimestre, trimestre, semestre ou até mesmo a cada ano. Esta sua característica tem efeitos importantes no que tange às suas repercussões contratuais. É que a parcela gratificatória, sendo supramensal, já embute em seu cômputo o valor de todas as verbas cujo módulo temporal de aferição seja inferior ao mês, tais como os adicionais de trabalho noturno e de horas extras, além do descanso semanal remunerado. Pelas mesmas razões não repercute no cálculo das parcelas essencialmente mensais, como férias com 1/3, aviso- -prévio de 30 dias, adicionais de insalubridade e de periculosidade. Considerada essa mesma lógica, terá repercussão, pelo duodécimo, no 13a salário, assim como tinha na antiga indenização por antiguidade dos artigos 477, caput, 478, caput e 492 da CLT (preceitos não recepcionados pela CF/88, segundo a jurisprudência uníssona). Tal critério lógico de cálculo está explicitado na Súmula 253 do TST." PG N. 764 11ª EDIÇÃO DO LIVRO - 2012

    Mas me parece que as súmulas do TST, com exceção da n. 253 dizem o contrário:


    TST n. 203 "A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais."
    TST n. 226 "A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras."
    TST n. 225 "As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado."
    TST n. 253 "A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo (1/12) na indenização por antiguidade e na gratificação natalina".

    Assim conclui que a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos (TST n. 203), inclusive cálculo de hora extra (TST n. 226), 13º e indenização por antiguidade (TST n. 253) todavia, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado. (TST n. 225). Está certo isso?

    Alguém pode esclarecer isso tudo para mim e me mandar um RECADO, pois fiquei muito confuso. Obrigado. 
  • Carla, bom dia.

    Significa a décima segunda parte de alguma coisa. Abraço...

  • Gratificação semestral. coisa antiga de natal. Rima besta pra lembrar, mal ae!  hahaha

  • Gratificação semestral só no natal

    Fala cantando o trecho acima que dá certo

    Lembrar tbm q o natal é antigo, comemorado há séculos. 

  • GABARITO LETRA A

     

    Nunca mais errei uma questão como essa depois da dica do colega Thiago Alves. Obrigado!

     

    GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, SÓ NO NATAL!

  • Duodécimo significa que algo pode ser pago em parcelas de 12x, assim é as férias que pode ter 50% pagos em duodécimo, ou seja, ao longo do ano, e os outros 50% no mês de dezembro. 


ID
247147
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da estabilidade da empregada gestante, considere:

I. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade.
II. De acordo com o Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal brasileira, é vedada a dispensa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto.
III. Em regra, há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que há uma relação de emprego legalmente constituída.
IV. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO

    II - ERRADO De acordo com o Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal brasileira, é vedada a dispensa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até seis cinco meses após o parto. 

    III - ERRADO a única hipótese de estabilidade em contrato à prazo é a de licença por acidente de trabalho 

    IV - CORRETO
  • Gabarito errado.

    A alternativa correta é a "B". As justificativas se encontram na Súmula 244 do TST.

    O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). (ex-OJ nº 88 da SBDI-1 - DJ 16.04.2004 e republicada DJ 04.05.2004)

    A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der du-rante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. (ex-Súmula nº 244 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

  • Só complementando a ideia do colega Ricardo Henrique:

    III - ERRADO a única hipótese de estabilidade em contrato à prazo é a de licença por acidente de trabalho 

    Realmente há estabilidade, mas por outro evento, o da estabilidade por acidente de trabalho, e não da gestante.
    Cuidado para não confundir!
    Gestante - estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto - art. 10, I, b) da ADCT da CF
    Acidente de trabalho - estabilidade de até 1 ano após a alta acidentária no INSS - art. 118 Lei 8212/91
  • só pra retificar um pequeno equívoco da colega acima:

    o artigo à que se refere (118) é da lei 8.213/91 e nao da 8.212/91.

    art 118 da lei 8.213/91: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
  • Cuidado para não confundir.

    Licença-maternidade da empregada gestante - 120 dias. Conforme estabelece a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, este prazo poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias quando a empregada assim o requerer ou ainda quando a própria empresa aderir voluntariamente ao programa.

    Estabilidade da empregada gestante - desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Art. 10,inciso II, alínea b do ADCT.

  • Aproveitando que o Art. 118 da Lei 8213 foi mencionado, ele deve ser lido em conjunto com a S 378 TST: Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SDI-1 Estabilidade Provisória - Acidente do Trabalho - Constitucionalidade - Pressupostos

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 - Inserida em 01.10.1997)
     

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 - Inserida em 20.06.2001)

  • GABARITO LETRA "B"
    súmula 244 TST, conforme já mencionado pelos colegas.

    Apenas complementando, sobre o tema GESTANTE:
    =>NÃO se exige que o empregador saiba do estado gravídico para que este provoque a GARANTIA DE EMPREGO. No entanto, exige-se a confirmação da gravidez, daí porque ao menos a empregada deve ter certeza científica acerca de seu estado gravídico ao tempo da dispensa. 
    =>NÃO se exige o inquérito judicial para apuração de falta grave como condição para validade do desligamento da gestante.
    =>Na esteira da OJ 30, da SDC do TST, é NULA a cláusula coletiva que autorize a transação ou renúncia envolvendo a garantia de emprego da gestante, verbis:

         30. ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.  (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 19, 20 e 21.09.2011
    Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º, da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.
    bons estudos!!!
  • Com a recente alteração do item III da súmula 244 do TST, a resposta da questão passa ser a letra D.

    Item III (nova redação): a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


    Obs. o contrato de experiência é uma espécie de contrato por tempo determinado.
     

  • A questão está desatualizada. Para não confundir, talvez seja melhor retirá-la do site

  • Entendimento sumulado do TST recente, modifcando a respectiva súmula, entende que as gestantes, ainda que parte em contrato de trabalho a termo, fazem jus à estabilidade.

    Questão desatualizada.
  • Vale destacar que o item III desta questão tornou-se desatualizado frente à nova redação do inciso III da Súmula 244 do TST, alterado em 14/09/2012, que dispõe que:
    "A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado."
  • correta- letra D, questão desatualizada.
  • CUIDADO : SUM 244 III alterada em 2012 - garante o direito a estabilidade a empregada gestante contratada por meio de ctt a prazo determinado (experiencia é um exemplo)
    SUM 244 III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado
  • Para Complementar os estudos:

    Súmula nº 378 do TST

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991.
    (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    III –- O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    Conforme já foi citado pelos nobres colegas, houve alteração da Súmula 244 recentemente em 2012, porém é importante ressaltar que essa estabilidade provisória ou RELATIVA  continua sendo POR PRAZO DETERMINADO. Sendo assim, não tem direito ao aviso prévio no caso de indenização. Poderá passar a ser por prazo indeterminado se o empregador assim o quiser ou se prorrogar por mais de uma vez a contrato de experiência ( art 451, CLT)  


     Seguem os casos de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO elencados no art.443 da CLT:

    § 1º. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Antigo parágrafo único renumerado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.02.1967)

    § 2º. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;

    c) de contrato de experiência. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.02.1967)

     

    Conforme ensinamento da querida professora ISABELLI GRAVATÁ  ( EDITORA LTR)  (


  • Essa questão deve ser considerada como desatualizada, visto as recentes atualizações jurisprudenciais do TST ocorridas em setembro de 2012.
    Quanto a estabilidade da empregada gestante nesmo no caso de contrato por prazo determinado, o qual tem como uma de suas especies o contrato de experiência, é assegurada a estabilidade da empregada gestante, nos termos do art. 10, II, b do ADCT, o que corresponde ao periodo que vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (alteração do item III da SUMULA 244).
  • Pode não ser o fundamento correto, mas, diante da modificação quanto à questão da estabilidade da gestante no curso do contrato a termo, na questão em análise, o item III estaria certo, apenas para fins de aproveitamento da questão para estudo, o que tornaria o gabarito correto a letra "D".

ID
247150
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Joana labora em serviço permanente de mecanografia. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a cada período de

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO

    a alternativa correta é a letra D

    Art. 72. Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de noventa minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de dez minutos não deduzidos da duração normal do trabalho.
  • Vamos ter um pouquinho de calma com nosso site de estudos, o gabarito ja foi corrigido
  • RECURSO DE REVISTA. Operador de central de atendimento (operador de telemarketing) - Intervalo previsto no art. 72 da CLT - Inaplicabilidade. O art. 72 da CLT prevê a concessão de dez minutos de intervalo intrajornada a cada noventa trabalhados para os empregados atuantes nos serviços de mecanografia. Nos termos da Súmula nº 346 do TST, este repouso é estendido aos digitadores, por aplicação analógica do referido dispositivo legal. Entretanto, o referido preceito normativo não alcança os operadores de telemarketing, porquanto tal função não exige de forma permanente e ininterrupta a atividade de digitação de dados ou documentos, sendo apenas um dos serviços realizados nesta atividade. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 1050/2005-006-17-00.2; Primeira Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DEJT 28/06/2010; Pág. 861) 
  • não deduzido=não subtraido...Já que é para evitar lesão ocupacional,não para o relógio,é computado como tempo de efetivo exercício,o digitador ta descansando e o relógio ta correndo.
  • Colega, veja a redação do dispositivo:
    Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.  (grifou-se)

    Logo o descanso de 10 minutos NÃO é computado na jornada de trabalho

  • A colega está correta...

    Não há DIMINUIÇÃO na jornada de trabalho.

    Por exemplo, um empregado que labore 3hrs (180') das 12:00 às 15:00 terá direito a 20' de intervalo, certo?
    Porém, seu expediente diário terminará às 15:00.
  • A confusão não é em relação à palavra "deduzir", mas, sim, em relação ao que se deduz. Me parece que os candidatos frequentemente possuem duas interpretações:

    1 - que os 10 minutos não se deduziriam do que ele já trabalhou, o que beneficia o empregado. Então se fulana trabalhou 90 minutos com digitação nas suas 8 horas diárias contratadas, os 90 trabalhados contam como 90 na jornada e não 80.

    2 - que os 10 minutos não se deduziriam da jornada de trabalho contratada. Então se fulana tem uma jornada de 8 horas e trabalhou, nesse período, 90 minutos com digitação, os 10 minutos de descanso não são deduzidos das 8 horas, ou seja, ela teria que compensar os 10 minutos.

    A norma fala em "não deduzir do trabalho normal". A letra da lei, aliada a uma interpretação pelo princípio da proteção ao trabalhador, nos diz que só pode ser a interpretação número 1. Se o descanso extra é dado porque o trabalho é extenuante, não faria sentido algum ele ter que compensar no final, pois ficaria mais tempo na empresa do que um trabalhador normal. Portanto, os 10 minutos não se deduzem da duração normal do trabalho, o período que o empregado já trabalhou.
  • Não deduzido = Remunerado (pelo empregador)
  • Não deduzidos da jornada de trabalho = Computados na jornada de trabalho
    Sempre confundo a interpretação dessas expressões, pq compraro com a redação do art 71 da CLT:
    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho (ou seja, os intervalos intrajornada não integram o tempo da jornada diária Ex: Em uma jornada de 8h diárias, o empregado trabalha de 8h até 12; e de 14h até 18h, sendo esse intervalo entre 12h até 14h não computado na jornada)
    Diferente do artigo 72:
    Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho (ou seja, o período de 10 minutos integra a jornada e por isso é computado na mesma)
    Logo, não computados e não deduzidos são expressões contráriass!!!!
    Chatinho isso! =/




  • resumindo: o art. 72/CLT traz uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho.
  • GABARITO: D

    Questão totalmente decoreba, mas vamos lá:

    O intervalo intrajornada para os trabalhadores em serviços de mecanografia é disciplinado pelo art. 72 da CLT:

    Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos o deduzidos da duração normal de trabalho.
  • Pela CLT, temos o seguinte:
    Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
    RESPOSTA: D.


  • Intervalos intrajornada especiais que importam interrupção do contrato de trabalho:

    1- Datilografia e digitação (art. 72 CLT c/c súm 346 TST) = 10 min de intervalo a cada 90 min de trabalho.

    2- Câmaras frigoríficas/ ambientes artificialmente frios (art. 253 CLT e súm 438 TST) = 20 min de intervalo a cada 1h40min de trabalho.

    3- Minas de subsolo (art. 298 CLT) = 15 min de intervalo a cada 3h de trabalho.

    4- Período de amamentação (art. 396 CLT) = 2 intervalos de 30 min cada até que o bebê complete 6 meses, período que pode ser dilatado se a saúde do mesmo exigir.

    5- Operador de telemarketing = 2 pausas de 10 minutos, sendo a jornada máxima de 6 horas.

  • GABARITO ITEM D

     SÓ LEMBRAR: 90 DIGITANDO E 10 DESCANSANDO(NÃO DEDUZIDOS)

     

  • FÁCIL.

  • a) sessenta minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de quinze minutos deduzidos da duração normal de trabalho.

     b) noventa minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de dez minutos deduzidos da duração normal de trabalho.

     c) sessenta minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de quinze minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

     d) noventa minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de dez minutos não deduzidos da duração normal de trabalho. Art. 72, CLT.

     e) noventa minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de cinco minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

  • Esse tipo de questão é aquela que a pessoa erra por falta de atenção.

    Tente ''enxergar'' repouso como pausa, em que a jornada de trabalho continua.

    E intervalo como um descanso entre um turno e outro, que não é contado (não é computado) na jornada. A jornada de trabalho para.

  • Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

    Gabarito: Letra D


ID
247153
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do abono de férias, analise:

I. Deverá ser requerido até quinze dias antes do término do período aquisitivo.

II. Tratando-se de férias coletivas, a concessão do abono de férias depende de requerimento individual, independentemente de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional.

III. As disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho referentes ao abono de férias aplicamse aos empregados sob o regime de tempo parcial.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO. correto a letra E

    I - CORRETO

    II - ERRADO depende exclusivamente de ACT ou CCT

    III - ERRADO trabalhadores em regime parcial não gozam do abono
  • mais outra questão com esse mesmo problema!

    art 143 da clt:

    letra A correta:
    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    letra B errada:
    § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    letra C errada:
     § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial

    resposta letra E

  • A questão já foi corrigida, constado corretamente o gabarito como letra "E"

  • Dispõe Sérgio Pinto Martins:

    ...Pelo que se depreende do § 2º do art. 143 da CLT, o abono não poderá ser negociado em Convenção Coletiva, mas apenas em Acordo Coletivo, justamente porque este é firmado entre a empresa e o sindicato de empregados e não entre sindicatos, que teria, inclusive, caráter genérico e não atenderia às peculiaridades de cada empresa. Se o empregado não concordar com o abono negociado no acordo coletivo, terá de se contentar com a vontade da maioria estabelecida no Acordo Coletivo.
  • de acordo com o artigo 130-A da CLT

    Art. 130-A - Período de gozo de férias no regime de tempo parcial

     
    Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
    II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;
    III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;
    IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
    V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
    VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.

    Parágrafo único: O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

    dessa forma, como o tempo de descanso ja é bastante diminuto, não é possivel conversão de parte desse periodo em abono pecuniário, conforme estabelece o artigo 143 §3º da CLT...

    Bons Estudos
  • I - Art. 143 §1ª CLT O abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.



    II - Art. 143 §2º CLT Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.



    III - Art. 143 § 3º CLT O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.
  • Colegas, não entendi a fundamentação da alternativa II. Peço que mandem na minha página de recados.
    Grato!
  • Empregado sob regime de tempo parcial é aquele que possui jornada de trabalho não superior a 25 horas semanais.


    Empregado sob regime de tempo parcial não tem direito à hora-extra, tampouco ao abono férias.




  • LETRA E

     

    ITEM I -> Com a LC 150

     

    → Doméstico → Requerido com 30 dias de antecedência ( DOméstico → DObro)

    → Empregado → Requerido com 15 dias de antecedência

  •                                                                                  REFORMA TRABALHISTA


    Art.58-A CLT § 6º. É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

  • Após a Reforma, item I e III corretos.


ID
247156
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na CIPA ? Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, os representantes dos empregados, titulares e suplentes serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem

Alternativas
Comentários
  • mais um gabarito errado. correto letra D.

    lembrando que tanto o titular, quanto o suplente, possuem a garantia de emprego provisória de 1 ano.
  • está sendo uma decepção esse site!
    até agora só vi gabarito incorreto:

    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

          § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

            § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição

    letra D

  • Companheiros, o gabarito ja foi corrigido.
    As pessoas preferem reclamar e criticar do que tentar ajudar e melhorar o site.
    Vamos tentar ajudar
  • Errar é normal, desde que possamos aprender com o erro (ou os erros...). Não fosse assim, olharias as respostas e responderia de maneira correta, burlando a pontuação... sejamos justos, literalmente seremos... enfim, inteligentes!

     

  • só para conceituar:

    A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.

    A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram. 
    A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o  dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. 
    No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.
    OBJETIVOS:
    O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
    A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT

    obs: os representantes do empregadores, sarão por eles designados, e não eleitos, e o presidente da CIPA será escolhido pelo empregador, detre os representantes que ele designou, e o vice-presidente, será eleito pelos empregados.
  • Não consigo entender o critério que as pessoas estão usando para avaliar os comentários dos colegas. Por exemplo, o comentário do Eric está muito bom, conceituou o instituto e não apenas transcreveu a letra da lei, ou seja, contribuiu para ampliar nosso conhecimento acerca do assunto. Para mim, uma contribuição nesse sentido, valeria no mínimo 3 estrelas, contudo, foi avaliado com 2. Está havendo uma exigência sem qualquer proficuidade. Acho que a criticidade deve existir não só na resolução da questão, como também na avaliação de quem perdeu seu tempo tentando contribuir para o conhecimento coletivo. 
  •  

     
     
     
    CARACTERÍSTICA
    CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVISÃO DE ACIDENTES)
    CCP (COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA)
    MANDATO
    01 ANO, 01 RECONDUÇÃO (ART. 164, §3º)
    01 ANO, 01 RECONDUÇÃO (ART. 625-B, III)
    ESTABILIDADE
    TITULARIDADE: TITULAR E SUPLENTE (SÚM. 339) DOS EMPREGADOS (ART. 165 CLT)
     
    PRAZO: DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ 01 ANO APÓS O FIM (ART. 10, II, A, ADCT)
    TITULARIDADE: TITULAR E SUPLENTE DOS EMPREGADOS (ART. 625-B, 1º)
     
    PRAZO: DA ELEIÇÃO ATÉ UM ANO APÓS O FIM (ART. 625-B, §1º DA CLT É OMISSO. DOUTRINA CONVERGE NESSE SENTIDO E A FCC ADOTA O POSICIONAMENTO)
    COMPOSIÇÃO
    INDICADA PELO MTE (ART. 163, § ÚNICO).
    PARITÁRIA (ART. 625-A)
    PRESIDÊNCIA
    PRESIDENTE: INDICADO ANUALMENTE PELO EMPREGADOR, DENTRE SEUS REPRESENTANTES (ART. 164, §5º).
     
    VICE: INDICADO PELOS EMPREGADOS (ART. 164, §5º).
    NÃO HÁ DISPOSIÇÕES NA CLT.
    REPRESENTANTES
    EMPREGADOS: POR ELEIÇÃO, INDEPENDE DE FILIAÇÃO (ART. 164, § 2º)
     
    EMPREGADOR: INDICA OS SEUS (ART. 164, § 1º)
    EMPREGADOS: ELEGEM ½ POR VOTO SECRETO.
     
    EMPREGADOR: INDICA ½
    ONDE EXISTE
    ESTABELECIMENTOS OU LOCAIS DE OBRAS INDICADOS PELO MTE (ART. 163)
    EMPRESAS: 02 A 10 (ART. 625-B)
     
    SINDICATOS: NA FORMA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA (ART. 625-C)
    PARTICULARIDADES QUANTO AOS MEMBROS
    SUPLENTE: DEVE PARTICIPAR DE PELO MENOS METADE DAS REUNIÕES PARA TER MANDATO DE 01 X 01 (ART. 164, § 4º)
    REPRESENTANTE: SÓ SE AFASTA DA EMPRESA QUANDO CONVOCADO PARA CONCILIAR (ART. 625-B, 2º)
  • Na CCP, hoje, é pacífico na Doutrina e Jurisprudência que o inínio da garantia provisória de emprego se dá com o registro da candidatura, assim como na CIPA.
    Esse posicionamento da FCC foi há muitos anos e nunca mais foi adotado!
  • Mnemônico - C111PA - mandato = 1 ano; recondução - apenas 1; estabilidade = até 1 ano após o fim do mandato;

  • CLT
    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.
    § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

  • C1PA: MANDATO DE 1 ANO.

    DIRIG3NT3 SINDICAL: MANDATO DE 3 ANOS.


ID
247159
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ao término de sua licença maternidade, Joana retornou ao seu emprego. Considerando que seu filho tem cinco meses de idade e que está sendo amamentado, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, Joana terá direito, durante a jornada de trabalho, a

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO...resposta correta é letra E

    lembrando que esse período de 6 meses pode ser dilatado mediante atestado de médico do INSS
  • erro no gabarito

    Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

    acertiva E)
  • Letra E.

        Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

       Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

  • Como ensina o nobre autor Sergio Pinto Martins:

    A Convenção Nº103 da OIT estabelece no art. 5º que, ´´ se a mulher amamentar seu filho, será autorizada a interromper seu trabalho com esta finalidade durante um ou vários períodos cuja duração será fixada pela legislação nacional``.

    O artigo quer tratar da hipótese em que a empresa tem creches, pois difilmente a empregada conseguirá ir em 30 minutos até a sua casa e voltar, principalmente nos grandes centros.

    A empregada terá direito a 2 intervalos de descansos especiais de 30 minutos cada um até que seu filho complete 6 meses de idade, para efeito de amamentação. Passados os 6 meses, não é mais devido o intervalo, salvo se tal período for dilatado a critério da autoridade competente. O filho da empregada deveria estar no local de trabalho para ser amamentado nesse período de 30 minutos. Se não estiver, a lei não autoriza que os intervalos sejam superiores, como do tempo necessário da empregada ir até sua casa e voltar, que pode levar muito mais de 30 minutos.

    A empresa, no nosso modo de ver, não tem obrigação de conceder o repouso de forma remunerada, visto que não há disposição expressa nesse sentido. O artigo 396 da CLT apenas dispõe que a mulher terá direito ao repouso de 30 minutos, e não que este será remunerado.

    OBS:. A autoridade competente é o médico da Previdência Social, pois um particular não é autoridade competente.

    BASE LEGAL: ART.396 da CLT.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´E``.
  • Lembrando que

          Art. 389 - Toda empresa é obrigada:  

                     § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

    • Helder, existe um entendimento de que esse descanso é remuneradado, veja a análise da OJ abaixo.

     

    • Art. 396, CLT – DESCANSOS ESPECIAIS DE 30 MINUTOS – DESCANSOS REMUNERADOS.
    • Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
      Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

     

    • CONSEQUÊNCIAS DA NÃO CONCESSAO: penalidade administrativa, mais o pagamento da pausa correspondente como hora extraordinária – OJ 317, SDI-1 TST – APLICAÇÃO ANÁLOGA.
       
  • Prezado Elke. A OJ 317 da SDI-1 do TST foi CANCELADA!
  • Deve se ater a regra em geral, que no caso da questão é o caput do art. 396 da CLT, já parágrafo único só é aplicado em caso de atestado médico, ocorre que a banca não mencionou a hipótese da dilação de prazo da amamentação.
  • Art. 396 da CLT: para amamentar seu próprio filho, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um.
    Obs.: tais intervalos não poderão ser descontados da jornada de trabalho, ou seja, não poderá haver compensação posterior.
  • o gabarito está certo: alternativa E.
  • RESPOSTA "e"

    ART. 396. Para amamentar  o próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá diretio, durante a jornada de trabalho,a dois descansos especiais, de meia hora cada.

    Parágrafo único. Quando o exigir a saúde do filho, o período de seis meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente. 
  • ALTERAÇÕES DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA):

     

    Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

    §1º - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
    §2º Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.


ID
247162
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As condições da ação

Alternativas
Comentários
  • A resposta dada pelo teste não coincide com a considerada correta pela organizadora. O gabarito correto é letra "a".

    Assim dispõe o artigo 267, IV, V e VI:

    Art. 267. Extingue-se o processo sem resolução de mérito:

    (...)

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
    V - quando o juiz acolher a alegação de prermpção, litispendência ou de coisa julgada;
    VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    O § 3º do mesmo artigo assim preceitua:

    §3º O Juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e VI; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que lhe caiba falr nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    As condições da ação são matérias de ordem pública e, por isso, podem ser reexaminadas pelo magistrado quando for prolatar a sentença. Não poderá fazer quando já tiver proferido a sentença de mérito.
  • O teste já colocou a assertiva A como a correta.
  • TJPR - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 1386609 PR Embargos de Declaração Cível - 0138660-9/01

     

    Ementa

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE EXTINGÜE, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, O PROCESSO. CONDIÇÕES DE AÇÃO E MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA CONHECÍVEIS DE OFÍCIO. ELABORAÇÃO HERMENÊUTICA TRAZENDO AS RAZÕES E FUNDAMENTOS PARA FAZÊ-LO. DESNECESSDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.

  • Na letra a, em outras palavras, a banca quer saber se ocorre a preclusão pro judicato, ou seja a preclusão para o juiz no reconhecimento das condições da ação.

    Assim, ainda que o juiz as tenha analisado no início do processo (liminarmente), e entendido pela sua presença, isso não impede que mais à frente ele reconheça a ausência delas. Isto porque são matérias de ordem pública, devendo ser conhecidas pelo Juiz de ofício (art. 267, §3º e 301, §4º)

    Art. 267 (...)
    § 3o  O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento
    .

    Art. 301(...)
    § 4o  Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo
    .
  • Por favor, gostaria de alguma explicação sobre a letra b: "não se aplicam ao Ministério Público, quando for parte, em razão do interesse público da sua atuação".
    Não entendi o motivo de estar errada.
    Obrigada Abraçosss
  • Ana Rosa, quando o MP atuar como parte em algum processo (ex: propor ação civil pública ou propor ação penal pública),ele deve observar os mesmos direitos e obrigações de qualquer outra parte,como o atendimento às condições da ação. Afinal,em algumas hipóteses,o MP poderá não ter legitimade ou interesse de agir (poderá não utilizar o meio adequado,por exemplo,para pleitear o direito).

    Art.81 do CPC-" O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei,cabendo-lhe,no processo,os mesmos poderes e ônus que às partes. "

    "Na Ação Penal de iniciativa Pública, o Ministério Público é obrigado a oferecer a denúncia, desde que estejam presentes as condições da ação, não podendo o mesmo desistir da Ação nem do Recurso interposto."

    http://www.infoescola.com/direito/acao-penal/

    Um caso jurisprudencial:

    "Ao julgar Ação Civil Pública (Proc. nº 200611800526) interposta pelo Ministério Público Estadual, o Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju julgou improcedente a pretensão autoral, extinguindo o Processo Sem Resolução do Mérito, nos termos do art.267,inciso VI do Código de Processo Civil"
     (art.267-Extingue-se o processo,sem resolução de mérito: (...) VI-quando não concorrer qualquer das condições da ação,como a possibilidade jurídica,a legitimidade das partes e o interesse processual). No caso em tela,a juíza entendeu que a ação civil pública não era a via adequada para se discutir o direito em questão.
  • Resposta correta: A
    •  
    • a) reconhecidas liminarmente podem ser reapreciadas pelo juiz quando da prolação da sentença.
    •  
      Fundamentação:

      O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, quando se verificar a ausência de pressupostos da constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada ou quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual. (compilação do art. 267, IV, V, VI e  § 3º, do CPC).

      Bons estudos.
    • Lembrando que as condições da ação são matéria de ordem pública, portanto, devem ser apreciadas pelo juíz de ofício, bem como podem ser arguidas pelo MP e pelas partes.  

    • A) reconhecidas liminarmente podem ser reapreciadas pelo juiz quando da prolação da sentença. CORRETA  -  art. 267 § 3° CPC.
      " Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento." 

      B) não se aplicam ao Ministério Público, quando for parte, em razão do interesse público da sua atuação. ERRADA - art. 81 CPC

      "Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes."

      C) não podem ser apreciadas pelo juiz ex officio, devendo ser obrigatoriamente arguidas pelas partes. ERRADA - art. 267 § 3° CPC

      D) só se aplicam à propositura da ação pelo autor, não sendo exigíveis quando se tratar de reconvenção. ERRADA - art. 3° CPC

      "Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade."

      E) não podem ser arguidas pelo Ministério Público, quando intervir no processo como custos legis. ERRADA - art. 83, II, CPC. 

      "Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público

      II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade."




    • NCPC:

      A-  ARTIGO 485, § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

       

      B- ARTIGO 177, II O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

       

      C- EXPLICAÇÃO NA LETRA 'A'.

       

      D- NÃO ENCONTREI NO NCPC.

       

      E- ARTI 179 Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

      I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

      II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

       

      Espero ter ajudado! se houver algum equívoco, por favor, corrijam-me.

       

       

       


    ID
    247165
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 12ª Região (SC)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A petição inicial

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA 'E'!


      a) ERRADA - art. 288, CPC: O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

      b)ERRADA - art. 295, CPC: A petição inicial será indeferida:

      I. quando for inepta;
      II. quando a parte for manifestamente ilegítima;
      III. quando o autor carecer de interesse processual;
      IV. quando o juiz verificarr, desde logo, a decadência ou a prescrição;
      V. quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;
      VI. quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284
      .

      c) ERRADA - ver art. 295, CPC, acima.

      d)ERRADA - art. 264, CPC: Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de Pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

      e) CERTA! - art. 296- Indeferida a  petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
    • CORRETO O GABARITO....

      A falsidade da alternativa "C" reside justamente na restrição indevida feita pela banca utilizando o termo "", porque como sabemos o rol de indeferimento é mais amplo.
    • Só para acrescentar. Com relação a justificativa de gabarito da alternativa "D" está no artigo 294 do CPC: "Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa."
      Portanto, o aditamento só pode ser feito antes da citação. Após esta só com o consentimento do réu (art. 264 do CPC).
    • Cumpre fazer uma ressalva: realmente o prazo é de 48 horas do juízo de retratação, mas só na hipótese de prescrição/decadência.

      No caso de improcedência prima facie, na hipótese de causas repetitivas, o prazo assinalado é de 5 dias, consoante o art. 285-A, no seu parágrafo primeiro.

      Art. 285-A do CPC. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
      § 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
    • Uma observação com relação à primeira parte do comentário do colega Thyago Braz, que diz: "Cumpre fazer uma ressalva: realmente o prazo é de 48 horas do juízo de retratação, mas só na hipótese de prescrição/decadência".

      O artigo 296, do CPC ("Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 horas, reformar sua decisão") aplica-se não somente quando o juiz verificar, desde logo, a prescrição ou a decadência, mas também em todo e qualquer caso de indeferimento da petição inicial previsto no artigo 295
      .
    • é o que se proclama no Art. 296 do CPC................ e chegaremos na letra (e), em que pese discussões em contrário.
    • poderá ser indeferida liminarmente???? Ora, sabemos que antes se ser indiferida o juiz nao deverá dar um prazo para o autor emendar a inicial que é de 10 dias? então nao poderá ser indiferida liminarmente (de plano). TENHO DITO!

    • Alexandre, a princípio raciocinei da mesma forma que você. Sendo que não será sempre que o prazo de dez dias será dado, apenas no caso do não preenchimento de requisitos ou irregularidade da inicial, sendo que o artigo 295 citado pelos colegas descreve outras situações de indeferimento, e não será a todas elas aplicado o prazo de dez dias.

       vejamos o que diz o artigo 284:

      Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

      parágrafo único:

      Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.


      só então haveria o indeferimento, já nos casos enumerados no artigo 295 I a V, não há esse prazo prévio de dez dias. se eu estiver errada, por favor me corrijam, creio que o entendimento é este.


    • Atenção para não confundir!!

      Indeferimento liminar
      é diferente de improcedência liminar (improcedência prima facie).
      Indeferimento limintar é quando a PI é indeferida antes da citação do réu (isso também inclui o caso de o autor não emendar nos 10 dias, caso seja um defeito sanável). Os casos de indeferimento liminar da PI estão no art. 295.
      Improcedência prima facie é quando, antes também da citação do réu, já há um julgamento de mérito dando total improcedência ao pedido. Art. 285-A.

      Atenção para os prazos de retratação do juiz no caso de apelação do autor:
      Indeferimento liminar - juiz pode se retratar em 48h.
      Improcedência liminar - juiz pode se retratar em 5 dias.
    •         Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)
              § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)
              § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.
      _______________________________________________________________
        Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. 
              Parágrafo único.  Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.  
    • Art. 284.  Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

              Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

      Trata-se de providência preliminar tomada pelo juiz no despacho da inicial (fora da fase de saneamento) e cujo objetivo é escoimar, desde logo, o processo de quaisquer irregularidades; a irregularidade formal da petição inicial é pressuposto processual objetivo positivo.
      A providência cabe na hipótese de falta de preenchimento ou mal preenchimento dos sete requisitos intrínsecos expressamente previstos pelo art. 282 além dos implicitamente instituídos, no caso de falta de documento indispensável, bem como nas situações eespecificamente referidas no texto.

      A parte final da regra deixa claro, que seja qual for a irregularidade formal da inicial - exceto na hipótese de inépcia que corresponde a irregularidade gravíssima e é disciplinada pelo art. 295 -, o juiz tem o dever de dar a oportunidade ao autor para emendá-la ou completá-la no prazo de 10 dias. 


      COSTA MACHADO em Código de Processo Civil Interpretado

       

    • Há duas hipótese de apelação relativo a Petição:

      1- no caso em que o juiz reproduzir decisão já prolatada no juízo improcedendo mesmo pedido, nos pedidos unicamente de direito.

               Nessa hipótese, o prazo para o Juiz decicir é de 5 dias. Decidindo por manter a decisão "copiada" e prolatada sem a citação do réu, este deverá

      ser citado para responder à Apelação. Não mantendo a decisão, deverá citar o réu para continuar o processo.

      2- Nos casos em que indefira a liminar.

              Nessa, o prazo para reconsiderar é de 48 horas e , não reformando a decisão, sobre aos tribunal competente.
    • Gabarito letra E.

      A) A petição inicial comporta pedido alternativo quando pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo (art. 288, CPC);

      B) Acredito (não tenho certeza) que a petição inicial poderá ser liminarmente indeferida nos casos do art. 295, CPC.

      C) A alternativa encontra-se incorreta devido a expressão SÓ, no inicio da assertiva, eis que a prescrição e a decadencia´são casos de indeferimento da inicial. No entanto, não são apenas estes. O art. 295, CPC traz outras hipóteses em que se permite o indeferimento da inicial.

      D) Sem expreessa autorização do réu, o autor somente pode alterar a petição inicial até a citação. Após, somente com a concordância dele. Após o despacho saneador, jamais.

      E) Correta, nos termos do art. 296, caput e parágrafo único, CPC.
    • INDEFERIMENTO DA INICIAL:
      1. NÃO INDICA ENDEREÇO CORRETO PARA AUTOR RECEBER INTIMAÇÕES (ART. 39, § ÚNICO):
      • JUIZ MANDA SUPRIR EM 48H.
      • INÉRCIA: PENA DE INDEFERIMENTO.
      2. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 282 E 283:
      • INICIAL NÃO OBSERVA QUALIFICAÇÃO, FATOS, FUNDAMENTOS, PEDIDO, VALOR DA CAUSA, PROVAS, DOCUMENTOS. LEMBRE-SE QUE NO RITO ORDINÁRIO NÃO PRECISA DE TESTEMUNHAS E QUESITOS.
      • JUIZ MANDA EMENDAR OU COMPLETAR EM 10 DIAS.
      • INÉRCIA: PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284)
      3. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 295:
      • INICIAL NÃO OBSERVA LEGITIMIDADE DE PARTE, AUTOR NÃO É INTERESSADO, DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO, PROCEDIMENTO É ERRADO, OU É INEPTA.
      • NESSE CASO O JUIZ INDEFERE A INICIAL SEM ABRIR PRAZO PARA EMENDAR.
      • AUTOR PODE APELAR, FACULTADO AO JUIZ RECONSIDERAR EM 48H.
      4. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO / INCAPACIDADE PROCESSUAL (ART. 13, I): GERA NULIDADE DO PROCESSO SE O AUTOR NÃO REGULARIZA NO PRAZO DADO PELO JUIZ.
      • EXEMPLO - ART. 37: AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO (TORNA INEXISTENTES OS ATOS E ANULA O PROCESSO)
      5. AÇÃO RESCISÓRIA: AUSÊNCIA DE 20% DE DEPÓSITO (ART. 490, II)
      6. EFEITO DO INDEFERIMENTO DA INICIAL: EXTINÇÃO SEM MÉRITO (ART. 267, I CPC).
    • Alexandre, não é todo caso que exige que o autor seja intimado para emendar a inicial. Exemplo disso é a prescrição: se o próprio autor afirma que o réu lhe deve prestação prescrita, não há emenda no mundo que vá sanar essa prescrição, logo cabe ao juiz indeferir a inicial de pronto.

    • Atualmente, segundo o NCPC, o prazo do juízo de retratação no indeferimento liminar é de 05 dias (art. 332, §5º).

    • NCPC

      Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    • De acordo com NCPC, ESSA PERGUNTA É PASSIVEL DE ANULAÇÃO POIS,  EM SEU ART. 332 § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. E NÃO NO PRAZO DE 48 HORAS, COMO CONSTA NA AFIMRATIVA "E". Essa pergunta é antiga pessoal cuidado.

    • Com base no Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. e nao 48h como diz na questao

    • A resposta da letra E está toda correta ate chegar a parte do prazo, por que essa questão esta desatualizada , no novo CPC o prazo para a reforma da decisão liminar é de 5 DIAS 


    ID
    247168
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 12ª Região (SC)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em um procedimento ordinário, o réu arrolou duas testemunhas: João, que é seu amigo íntimo, e Pedro, que tem interesse no litígio. Nesse caso, é lícito ao autor, através de seu advogado, contraditar as testemunhas, arguindolhes

    Alternativas
    Comentários
    • Correta é a letra "a". Mais uma vez o gabarito do teste está errado.

      Assim dispõe o artigo 405, §3º:

      Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

      §3º São suspeitos:

      I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença;
      II - o que, por seus costumes, não for digno de fé;
      III - o inimigo capial da parte, ou seu amigo íntimo;
      IV - o que tiver interesse no litígio.




    • Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.  

      § 1o São incapazes: 

      I - o interdito por demência;
      II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
      III - o menor de 16 (dezesseis) anos;
      IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam.

      § 2o São impedidos:  

      I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da  pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
      II - o que é parte na causa;
      III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.

    • Pessoal, muito interessante essa questão!
      .
      Ter interesse no litígio no CPC = É caso de suspeição.
      .
      Ter interesse na lei 9784 (processo federal) = É caso de impedimento.
      .
      Portanto, estejamos atentos.
    • Suspeição:
      Para memorizar: O falso amigo é interesseiro e indigno de fé. falso testemunho, amigo íntimo, interesse no litígio e indigno de fé.
      Bons estudos !

    • INCAPAZ =                    - demência
                                              - enfermidade (mental/discernimento)
                                              - menor 16 anos
                                              - cego/surdo
       

      IMPEDIDO =               * parente
                                           * Parte
                                           * Advogado/Curador
       

      SUSPEITO =                 - Falso Testemunho (condenação com sentença transitada julgado)
                                              - Não é digno de fé
                                              - inimigo capital / amigo intimo
                                              - interesse na causa
       
      Uma colega, em algum comentário de uma outra questão – perdão por não me lembrar -, colocou um ponto interessante: Impedimento = tem como comprovar no papel; Suspeição = não tem como provar no papel.
       
      Bons estudo!
      Esse resumo simples me ajuda muito a não errar mais, espero que ajude a todos vocês também.
    • De acordo com o novo CPC:

      Art. 447. Podem depor como testemunha todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

      §3º. São suspeitos:

      I- o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

      II- o que tiver interesse no litígio.


    ID
    247171
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 12ª Região (SC)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A ação rescisória

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA 'B' !

      art. 485 do CPC: A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
      VI - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    • Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

      I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

      II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

      III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

      IV - ofender a coisa julgada;

      V - violar literal disposição de lei;

      Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

      Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

      VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

      IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

    • ação rescisória é uma ação autônoma, que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença de mérito,  já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável.

      Não visa a anular sentença que, portadora de vício tal que a torne inexistente. Seu objetivo é atingir sentenças consideradas anuláveis, as quais estarão definitivamente sanadas após o prazo decadencial (de 2 anos - art.495) para sua propositura.

      O artigo 485 elenca as hipóteses em que a sentença de mérito já transitada em julgado pode ser rescindida, em seu inciso IX encontramos a resposta a referida questão :

      IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.

      O conceito de erro de fato delineado pelo § 1º do art. 485 do CPC deve ser compreendido como um erro de apreciação ou de percepção da prova trazidos aos autos do processo, mas, frise-se, não há como admitir a rescisória pela valoração ou interpretação do acervo probatório, pois "o erro de fato, a que se refere o art. 485, IX, do CPC, não consiste em erro de valoração ou de interpretação sobre a subsistência ou relevância de um fato, mas, na verdade, consubstancia-se em falsa percepção dos sentidos, de tal sorte que o juiz supõe a existência de um fato inexistente ou a inexistência de um fato realmente existente"1 (RT 571/164)

      Espero ter colaborado, assim como os comentários de todos os demais colegas colaboram e muito para meus estudos.


      Boa Sorte a todos !!! 


    • ATENÇÃO: É comum a FCC perguntar sobre reexame de provas na açao rescisória. Ora, o juiz tem livre convencimento sobre a prova, nao exite razão alguma para entrar com rescisória contra prova nao acolhida pelo juiz. Se fosse possível ia chover ação rescisória toda vez que o juiz nao acolhesse determinada prova. Diferente é a prova fundada em FALSIDADE (ver art. 485), ai sim caberá rescisória pois foi uma prova que dolosamente influenciou o juiz.
      .
      Letra A está errada pq o direito de entrar com rescisória só decairá 02 anos DEPOIS do Trânsito em julgado.
      .
      Letras D e E nao encontrei fundamento, se alguém puder contribuir!!!
      .
      Resposta correta letra B vide art. 485
    • GABARITO LETRA "B"
      comentários sobre as letras
      letra "D"

      Preleciona Alexandre de Paula (CPC Anotado, Ed. RT, 1986, 3ª ed., v. II/597):"A sentença pode apresentar-se incompleta, por não enfrentar e resolver todos os pedidos formulados (citra petita); pode concluir selecionando coisa inteiramente fora dos pedidos (extra petita); e pode, além de dar deslinde às questões apresentadas, ir além e conceder mais do que foi pedido (ultra petita). Nas duas primeiras hipóteses a sentença será nula, devendo outra ser prolatada em conformidade aos libelos; no último caso, a nulidade atinge apenas as parcelas transbordantes dos pedidos".

      Pontes de Miranda já sustentava, há muito tempo, a existência de sentenças nulas e inexistentes – que dispensariam rescisão, por meio de ação rescisória própria -, reconhecendo que "a sentença nula não precisa ser rescindida. Nula é; e a ação constitutiva negativa pode ser exercida aindaincidenter, cabendo ao juiz a própria desconstituição de ofício"(Tratado da ação rescisória das sentenças e de outras decisões. 5ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1976).

      letra "E"
      PODE ser ajuizada em face de acórdão proferido em ação rescisória anterior DESDE QUE presentes as hipóteses legais de admissibilidade.

      BONS ESTUDOS!!

    • Creio que a justificativa legal para o item "d" esteja no art. 485, V, do CPC, na medida que a decisão ulta petita, ou mesmo citra ou extra petita, implicam em violação dos arts. 128 e 460, também do CPC, dispositivos que tratam justamente dos limites do pedido. Portanto, nesses casos, no meu entender, há violação de literal disposição de lei o que enseja o manejo da ação rescisória.


      "A luta continua"




    • Em relação a letra C:

      AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGADA VIOLAÇÃO À EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE LEI - ART. 130 CPC - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA E PROVA JÁ APRECIADA PELO JUÍZO RESCINDENDO - AÇÃO IMPROCEDENTE. A ação rescisória não se presta a corrigir eventuais injustiças, má-apreciação de prova ou erro de julgamento, senão aqueles mencionados no art. 485 do CPC.

       
    • Sobre a alternativa D:

      EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA – DECISÃO ULTRA PETITA – VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. Comprovado nos autos que a decisão rescindenda é manifestamente ultra petita, porque o pedido na ação original limitou-se à inclusão do trabalhador e de seus dependentes no plano de saúde, não sendo requerida isenção sobre o compartilhamento de despesas previsto em norma coletiva, flagrante a ofensa aos artigos 128 e 460 do CPC. Tendo em vista que a decisão rescindenda não se ateve ao pedido contido na petição inicial da reclamação trabalhista, o corte rescisório encontra amparo no art. 485, V, do CPC. Ação rescisória a que se dá provimento. 

    • Ótimo exemplo que une a letra B e a letra E:

      "A ajuizou ação de investigação de paternidade contra B. O juiz de primeiro grau julgou procedente a demanda, apoiando-se na

      prova pericial de DNA. Inconformado, B apelou. A 1ª Turma Cível do Tribunal, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso. O acórdão passou em julgado. Posteriormente, B descobriu que a prova pericial de DNA era falsa. Por essa razão, propôs ação rescisória com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. A Seção Cível do Tribunal, à unanimidade de votos, julgou improcedente a ação rescisória. O aresto transitou em julgado. Em seguida, B constatou que o julgamento ocorreu 24 horas depois da publicação da pauta, sem a participação do seu advogado. Verificou, ainda, que os autos não foram conclusos ao revisor, tendo o próprio relator pedido dia para julgamento. Apoiando-se nos arts. 485, V, 551, caput e §2º, e 552, §1º, do Código de 1973, B ajuizou outra ação rescisória. Na hipótese, como no exemplo anterior, a nova ação rescisória é admissível, já que os alegados vícios ocorreram na relação jurídica processual da ação rescisória, e não no processo de investigação de paternidade. Em suma, o direito brasileiro admite ação rescisória de decisão proferida em anterior ação rescisória. O que não é permitido é repetir em outra ação rescisória o argumento utilizado na antecedente. A nova ação rescisória só pode versar sobre vício diretamente ligado à relação jurídica processual da anterior rescisória, e não da ação originária." Fonte: Revista de Informação Legislativa (por Bernardo Pimentel Souza ---- é Assessor do Ministro Adhemar Ferreira Maciel, do STJ.)

    • Sobre a alternativa E


      "AÇÃO RESCISÓRIA - AJUIZAMENTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE OUTRA AÇÃO RESCISÓRIA - POSSIBILIDADE, EM TESE - INVIABILIDADE, NO CASO PRESENTE, POR TRATAR-SE DE MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO - AÇÃO RESCISÓRIA DECLARADA INADMISSÍVEL, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DA CAUSA - DEVOLUÇÃO, AO AUTOR, DO DEPÓSITO PREVISTO NO ART. 488, II, DO CPC (...)"

    • LETRA B

       

      Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

       

      VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;


    ID
    247174
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 12ª Região (SC)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que concerne aos procedimentos cautelares específicos, quando o devedor, caindo em insolvência, tenta alienar bens imóveis que possui, a fim de frustrar a execução, cabe

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA C.

                                                                                                                            

      CAPÍTULO II
      DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS

      Seção I
      Do Arresto

      Art. 813. O arresto tem lugar:

      I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

      II - quando o devedor, que tem domicílio:

      a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

      b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

      III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;

      IV - nos demais casos expressos em lei.

    • Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:
      I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
      II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;
      III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;
      IV - nos demais casos expressos em lei.

      Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

      Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
      I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;
      II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;
      III - da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.

      Art. 846. A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.

    • LETRA C, CONFORME O CPC:

      Art. 813. O arresto tem lugar:
      I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;
      I - quando o devedor, que tem domicílio:

      a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente
      ;
      b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;
      III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;
      IV - nos demais casos expressos em lei.

    • Letra C

      Natureza jurídica:
      O arresto é uma medida cautelar nominada (tipificada pelo legislador).

      Finalidade: Aassegurar a efetividade de futura execução, pois consiste na apreensão de bens do devedor, para quem eles se tornam indisponíveis. Recai sobre bens indeterminados do devedor, podendo consisitir em móveis, imóveis, créditos.
      Obs: como o arresto se resolve em penhora dentro do processo de execução, não é possível arrestar bens impenhoráveis.

      Requisitos das cautelares: Periculum in mora (v.g. quando o devedor que tem domicílio certo, caindo em insolvência, aliena ou tentar alienar bens que possui) + Fumus bonis iuris (representado pela prova literal da dívida líquida e certa). Equipara-se a prova literal a sentença liquida ou iliquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de $ ou de prestação que em $ pode converter-se (v.g. obrigação de fazer que se converte em obrigação de indenizar).

    • O ''que'' da questão, está na diferença entre arresto e sequestro. Sempre me confundo. As outras hipóteses são tranquilas para serem diferenciadas. Bem, o único macete que encontrei é que arresto é o do devedor malandro, é para pagar quantia. Dinheiro. Já o sequestro. Eu penso no S, de Singular. Ou seja, bem determinado, pois relaciona-se com um bem litigioso determinado. Espero que ajude

    • a) Busca e apreensão: localizar e retirar do requerido o poder imediato sobre determinada pessoa ou coisa;

      b) Sequestro: proteção de coisa certa sobre a qual haja litígio entre as partes;

      c) Arresto: para proceder a futura constrição de bem do devedor em futura execução;

      d) Exibição: necessidade de se conhecer o teor de documento ou coisa a que não tenha acesso a parte interessada, a fim d intentar a ação principal;

      e) Produção antecipada de provas: colheita de prova em momento anterior à instrução por se constatar o risco de se perder a prova a ser produzida;

    • UMA  DICA PARA DIFERENCIAR ARRESTO DE SEQUESTRO:

      ARRESTO: arrasta-se tudo do devedor para garantir a execução.

      SEQUESTRO: não há constrição sobre todos os bens do devedor; apenas o bem em litígio é visado.
    • Questão passivel de anulação caros colegas, haja vista que caberá o arresto somente se a parte ja estiver litigando em juízo com o devedor, caso contrário caberá ao autor propor a cautelar de busca e apreensão.

      senão vejamos: Art. 814.  Para a concessão do arresto é essencial:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

              I - prova literal da dívida líquida e certa
      ou seja caros concursandos, para que haja esaa prova literal (liquida e certa) deverá haver pronunciamento judicial a tal respeito, caso não haja deverá ser intentada a busca e apreensão.

    • Discordo do posicionamento do colega acima, a meu ver a questão não é passível de anulação.
      Primeiro porque o CPC não exige, para que seja cabível o arresto, que a parte já esteja litigando em juízo com o devedor.
      Segundo porque para que haja prova literal (líquida e certa) da dívida não é necessário pronunciamento judicial, pois existem os títulos executivos extrajudiciais.
      Terceiro porque a cautelar de busca e apreensão é medida subsidiária, apenas usada quando não cabível arresto ou sequestro.

      Por favor, se eu estiver errada, me corrijam! 
    • Definições para "Arresto"

      Arresto -  Apreensão judicial de bens do devedor, com a finalidade de garantir a execução. Este procedimento é utilizado quando o oficial de justiça não encontra o devedor para nomear bens à penhora. Veja Art. 653 do Código de Processo Civil.

      direitonet.com.br

    • Letra C.

      Para nunca mais confundir:

      - Arresto: tem em vista garantir o patrimônio do devedor para futura responsabilização;

      - Sequestro: tem em vista proteger bem específico que as partes discutem sobre ele;

    • ARRESTO - é para garantir a efetividade da futura execução de pagar quantia certa. Ocorre a apreensão de bens INdeterminados do devedor , para que, em momento adequado possa ser realizada a penhora desses bens. Depende da existência no caso concreto do fumus boni iuris e do periculum in mora.

      SEQUESTRO - futura execução para entrega de coisa. É para evitar a ocorrência de desvios desvios, depreciação do bem. Aqui o objeto é litigioso e são bens DEterminados. Em momento oportuno o bem passa a ser objeto de depósito.

      fonte: Daniel Amorim


    ID
    247177
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 12ª Região (SC)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Os embargos de terceiro podem ser opostos, no processo de execução,

    Alternativas
    Comentários
    • O gabarito do teste está errado. Resposta correta letra "e".

      Assim dispõe o artigo 1048 do CPC:

      Art. 1048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5(cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    • LETRA E
      Art. 1048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5(cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

       
    • Interessante é a FCC não saber a diferença entre REMIÇÃO e REMISSÃO.
    • Essa questão foi anulada pela FCC.
      A banca reconheceu o erro de grafia da palavra "remissão".
      Sendo assim o correto é remição, conforme artigo 1048 do CPC:
      ...no processo de execução, será ate cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remiÇão.
    • Olá, pessoal!

      Essa questão foi anulada pela organizadora.


      Bons estudos!
    • muito bem silvio !

       

    • Qual é a diferença entre Remição e Remissão?


      "Remição" (com ç), significa "resgate, reaquisição, libertação, quitação".
      Ex.: O direito de remição é transferível e cabe, primeiramente, ao próprio devedor.

      "Remissão" (com ss), significa "indulto, perdão, referência, envio".
      Ex.: "Concedei-nos a remissão de nossos pecadores..."


      http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5622
    • Essa Fcc me mata de vergonha....
    • Na pressa, marquei a 'e', hehehe.


    ID
    247180
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 12ª Região (SC)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    NÃO será observado o procedimento sumário, dentre outras, nas causas

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta do teste está errada. A resposta correta é letra "d".

      Assim dispõe o artigo 275 do CPC:

      Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

      I - nas causas cujo valor não exceda a sessenta vezes o valor do salário mínimo;
      II - nas causas, qualquer que seja o valor:
      a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;
      b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
      c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
      d) de ressarcimento por danos cusados em acidente de veículo de via terrestre (não pode haver sentença ilíquida);
      e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução (não pode haver sentença ilíquida);
      f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;
      g) que versem sobre revogação de doação;
      h) nos demais casos previstos em lei,

      Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e á capacidade das pessoas.
    • Gabarito ERRADO!

      Alternativa correta é a 'D'!

      Parágrafo único do art.275, CPC:Este procedimento(Sumário) não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas. 

    • GABARITO D

      Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

      I - nas causas cujo valor não exceda a 60 vezes o valor do salário mínimo;

      II - nas causas, qualquer que seja o valor:

      a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;

      b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

      c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;


      (...)

      Parágrafo único - Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessos. 
    • ESQUEMA Mnemônico


      3Clube 2Regatas América                        3C2RA


      Rito sumário:

      Até 60 s/m
      ou

      a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)

              b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)

              c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)

              d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)

              e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)

              f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;

    • Ltra D
      Sintetizando:
      Art. 275
      Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
    • Processo civil x processo do trabalho...

      Processo civil:
      CPC Art. 275.  Observar-se-á o procedimento sumário:

              I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo.

      Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.

      Processo do trabalho:
      CLT Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
      Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.


       


    ID
    247183
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 12ª Região (SC)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No tocante ao Tribunal Superior do Trabalho,

    Alternativas
    Comentários
    • CF, art.111-A: O Tribunal Superior do Trabalho compor- se -á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após a aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
      I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

      II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da Magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

      Parágrafo Primeiro- A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.
      Parágrafo Segundo- Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

      I- a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
      II- o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como orgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

      Gabarito:D
    • LETRA "a" INDUZ AO ERRO, NAO SAO TODOS OS MINISTROS ORIUNDOS DA MAGISTRATURA.

      TEM OS ESCOLHIDOS DENTRO DO QUINTO CONSTITUCIONAL ( ADVOGADOS E MEMBROS DO MPT )
    • a) vinte e sete Ministros serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho  escolhidos entre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta e cinco anos, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho.

      b) compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados Federais do Senado Federal.

      c) um quinto dois sextos dos Ministros serão escolhidos entre advogados com mais de dez anos dez anos quinze anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos quinze anos de efetivo exercício.

      d)a lei disporá sobre a sua competência, sendo que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira. (Questão correta conforme Art. 111-A e seu Paragrafo 1º)

      e) vinte e sete Ministros serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

      Ver a partir do artigo 111 da CF.
       

      Responde boa parte das alternativas: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal (...)

      Bons estudos!

    • Cuidado com a alternativa A!

      Lembrar quea composição do TST segue a regra do 1/5 constitucional, assim:

      Composição do TST
       

      • 27MINISTROS;
      • Nomeados pelo Presidente da Repúblicaapós aprovação do Senado Federal,por maioria absoluta;
      • Entre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade;
      • 1/5 entre advogados(de notório saber jurídico e reputação ilibada) com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MPTcom mais de 10 anos de efetivo exercício, ambos indicados em lista sêxtupla pela respectiva classe. Recebida a lista formará o Tribunal lista tríplice, encaminhando-a ao PODER EXECUTIVO, que, nos 20 dias subsequentes, escolherá um dos integrantes para nomeação.
      • Os demais entre juízes do TRT, oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo TST.
      • Funcionarão junto ao TST:

       
       

      1. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados do trabalho-> Dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção da carreira.
      2. Conselho Superior da Justiça do Trabalho-> Supervisão dministrativa, financeira, orçamentária e patrimonial da JT, de 1 e 2 graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante!

      A LEI :
       

      • Disporá sobre a competência do TST;
      • Criará Varas do Trabalho, podendo nas comarcas não abrangidas por essa jurisdição, atribui-las aos Juízes de direito, com recursos para o TRT respectivo.
      • Disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercíciodos órgãos da Justiça do Trabalho.


      Boa leitura!



       

    • Atenção!

      Cuidado com o comentário da colega Alessandra. O erro da alternativa A está na escolha dos Ministros, uma vez que esta será feita por aprovação da maioria absoluta do Senado Federal. A idade dos ministros está correta. É entre 35 e 65! A colega Alessandra aponta como sendo entre 35 e 75, o que está errado.

      Vamos ter mais responsabilidade nos comentários, pois outras pessoas se confiam neles como certos.

      Art. 111-A - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    • GABARITO: D

      ATUALIZANDO.

      A- vinte e sete Ministros serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho. ERRADO. Art. 111-A. I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;   II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.    

       

      B- compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados Federais. ERRADO. Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

       

      C- dois sextos dos Ministros serão escolhidos entre advogados com mais de quinze anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de quinze anos de efetivo exercício. ERRADO. Comentado na letra "A".

       

      D- a lei disporá sobre a sua competência, sendo que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira. CORRETA. Art. 111-A.§ 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:  I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; 

       

      E- vinte e sete Ministros serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. ERRADO. Comentado na letra "A".

       

       

    • GABARITO LETRA D

       

      CF

       

      A)ERRADA.Art. 111-A.I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

       

      B)ERRADA.Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria ABSOLUTA do SENADO FEDERAL, sendo:

       

      C)ERRADA.Art. 111-A. I UM QUINTO dentre advogados com mais de DEZ ANOS de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de DEZ ANOS de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

       

       

      D)CERTA.Art. 111-A. § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.         

      § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: 

      I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

       

       

      E)ERRADA.Art. 111-A. 

      I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;  

      II os DEMAIS dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.  

       

       

      BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

    • § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       

      REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. (Publicado no DeJT de 24/11/2017 - Resolução Administrativa nº 1937/2017).

       

      [Órgãos Auxiliares do TST]. §2º. Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       

      I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       

      II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

      I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

      II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior

      § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

      § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: 

      I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; 

      II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

      § 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

      Art. 112. Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.

      Art. 112. Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. 

      Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. 

    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:              

           
      § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.      

              

      § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:            

       

      I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;        

        

      II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.     


    ID
    247186
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 12ª Região (SC)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Conforme determina a Constituição Federal, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, compete exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como

    Alternativas
    Comentários
    • O gabarito está errado conforme o texto constitucional no artigo 111-A, §2º, II:

      O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, COMO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA, CUJAS DECISÕES TERÃO EFEITO VINCULANTE.

      GABARITO CORRETO: LETRA B
    • Concordo com a Beatriz...o gabarito está errado...
    • GABARITO EQUIVOCADO.....

      Conforme anotação dos colegas abaixo, o gabarito deve ser alterado para a alternativa "B".
    • O gabarito já foi corretamente alterado para a letra B, pessoal!
    • Conforme art. 111-A, §2º, II, da CF, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho é o Órgão Central do Sistema, cujas decisões terão caráter vinculante, in verbis:

      "II. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, COMO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA, CUJAS DECISÕES TERÃO EFEITO VINCULANTE."
    • Pessoal, muito bom indicar a questão correta. Parabéns! Mas, como sabemos, vamos tentar explicar também os erros das outras alternativas e questões dos concursos para os quais estamos interessados.
    • GABARITO: B 
       

      Seção V

      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

      Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho

      Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo...


      § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:        


      I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;      


      II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.


      Jesus respondeu: Na verdade, na verdade te digo que aquele que não nascer da água e do Espírito, não pode entrar no reino de Deus.

      João 3:5

    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:                    
               

      § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:    

             

      I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;           

       

      II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.     


    ID
    247189
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 12ª Região (SC)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre os Direitos Sociais, a manifestação do princípio da solidariedade internacional dos interesses dos trabalhadores está inserida no direito de

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito errado no site....A Banca considerou como correta a letra E!!!!

      Segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 26ª ed. pág. 204), o "DIREITO DE RELACIONAMENTO OU DE FILIAÇÃO EM ORGANIZAÇÕES SINDICAIS INTERNACIONAIS é manifestação do PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTERNACIONAL DOS INTERESSES DOS TRABALHADORES." (destaquei)

    • GABARITO CORRETO ...

      O site já corrigiu...
    • A doutrina costuma dar nomes a  cada um dos direitos e liberdades que os sindicatos possuem:

      1ª) liberdade de constituição - é a liberdade de criação dada pela própria CF, art. 8, I. Vedando que o poder público faça exigências, ressalvado apenas o caso de sobreposição sindical;

      2ª) liberdade de inscrição - ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato;

      3ª) direito de auto organização - liberdade de como o sindicato irá se governar e como expressar a sua vontade,  o aposentado filiado tb tem o direito de votar e ser votado;

      4ª) direito de exercício sindical na empresa - liberdade de promover as suas ações nos locais de trabalho, como participar de negociações coletivas e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas;

      5ª) direito democrático - impõe requisitos para se coadunar aos princípios constitucionais como eleições periódicas e secretas para órgãos dirigentes, quórum de votação para as assembléias gerais,  inclusive para deflagrar  greves, controle de contas e responsabilidades aos dirigentes;

      6ª) direito de independência e autonomia - direito de obter fontes de renda independentes do patronato ou poder público, como a contribuição federativa;

      7ª) direito de relacionamento ou filiação  em organizações sindicais internacionais -  manifestação do princípio da solidariedade internacional dos trabalhadores;

      8ª) direito de proteção especial aos trabalhadores - estabilidade sindical.
    • Aquela questão tipo assim: nunca ouvi falar nisso kkkkkk

    • Blz FCC ...

    •  

      O comentário do J.Eduardo é extremamente útil. Parabéns! Apenas um único detalhe: no direito de independência e autonomia, não seria contribuição confederativa?

    • Daí a importância de estudar por livros e não por PDFs. 

      Isso é citado no livro Tribunais e MPU do Elisson Miessa.

      Diferencial e  tanto de estudo.

      Conselho de quem já estudou por PDF tbm.

    • Resposta Letra E

      A doutrina costuma dar nomes a cada um dos direitos e liberdades que os sindicatos possuem:

      1ª) liberdade de constituição - é a liberdade de criação dada pela própria CF, art. 8, I. Vedando que o poder público faça exigências, ressalvado apenas o caso de sobreposição sindical;

      2ª) liberdade de inscrição - ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato;

      3ª) direito de auto organização - liberdade de como o sindicato irá se governar e como expressar a sua vontade, o aposentado filiado tb tem o direito de votar e ser votado;

      4ª) direito de exercício sindical na empresa - liberdade de promover as suas ações nos locais de trabalho, como participar de negociações coletivas e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas;

      5ª) direito democrático - impõe requisitos para se coadunar aos princípios constitucionais como eleições periódicas e secretas para órgãos dirigentes, quórum de votação para as assembléias gerais, inclusive para deflagrar greves, controle de contas e responsabilidades aos dirigentes;

      6ª) direito de independência e autonomia - direito de obter fontes de renda independentes do patronato ou poder público, como a contribuição federativa;

      7ª) direito de relacionamento ou filiação em organizações sindicais internacionais - manifestação do princípio da solidariedade internacional dos trabalhadores;

      8ª) direito de proteção especial aos trabalhadores - estabilidade sindical.

    • Eu pensei: direitos sociais: logo socializar= relacionar/ relacionamento.

    ID
    247192
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 12ª Região (SC)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    É legitimado ativo para a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental o

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito errado!!
      Conforme dispõe o artigo 2º, da Lei 9882/99 que trata sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental:

      Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental
      I- Os legitimados para ação direta de inconstitucionalidade;

      Porém, de acordo com a relação descrita no artigo 103 da CF/88:
      Podem propor a ação direta de incostitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

      I. O presidente da República;
      II. a Mesa do Senado Federal;
      III. A mesa da câmara de deputados;
      IV. A mesa da Assembleia Legislativa ou a Câmara Legislativa do DF;
      V. Governador de Estado ou do DF;
      VI. O Procurador Geral da República;

      VII. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
      VIII. partido político com representação no Congresso Nacional;
      IX. confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

      GABARITO CORRETO: LETRA B

    • Gabarito equivocado sao legitimados ativos para porpor ADPF os mesmos legitimados para  popusitura da  ADIN e ADCON.LETRA B esta correta.
    • Ok....

      o gabarito já está alterado....

      Bons estudos a todos....
    • Ajuda na memorização:
      3 pessoas: Presidente, PGR, Governador
      3 mesas: SF, CD, Assembléia Legislativa / Câmara Legislativa
      3 entidades: CFOAB, Partido Político, Confederação Sindical / Entidade de Classe
    • Olha, é meio esdrúxula a frase, mas com ela vc não esquece os legitimados da ADIN/ADC/ADPF: Papai e mamãe mandaram matar o governador porque o canalha perdeu a compostura.

      PAPAI- Presidente da República
      MAMÃE- Mesa do Senado
      MANDARAM- Mesa da Câmara
      MATAR- Mesa das Assebléias Legislativas
      GOVERNADOR- Governador
      PORQUE- PGR
      CANALHA- Conselho Federal da OAB
      PERDEU- Partido Político com representação no congresso
      COMPOSTURA- Confederação sindical, entidade de classe

      Só quis ajudar!! rsrsrsr....
       
    • ASSERTIVA B


      Lei nº 9.882/1999 art. 2º Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:
      I – os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade

      Lei nº 9.868/1999 art. 2º Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
      I – o Presidente da República;
      II – a Mesa do Senado Federal;
      III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
      IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
      V – o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
      VI – o Procurador-Geral da República;
      VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
      VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
      IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    • Pessoal,

      Apesar da questão não tratar da ADC, mas como se refere ao assunto controle de constitucionalidade, aproveito para alertar  que pela lei 9868/99, no art.13, os legitimados para propor ADC não são todos aqueles relacionados na CF/88.

      Portanto, caso a questão mencione a lei 9868/99, em sendo da FCC,é bom estar atento á literalidade da lei!

      Então, pelo art. 13 da lei 9868/99, são legimados a propor ADC:
      Presidente República, mesa da Câmara, mesa do Senado e PGR(proc.Geral da República)







    • Para ajudar a memorizar os legitimados: são três mesas (mesa da Câmara dos Deputados, mesa do Senado Federal e mesa das Assembléias legislativas), três autoridades (Presidente, Governador e Procurador-Geral da República) e três entidades (Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso e Entidades de classe de âmbito nacional/confederações sindicais).

      Espero ter ajudado.
    • Em que pese os comentários acima de 3+3+3, sou adepta do macete do 4+4+4, o qual já me fez acertar algumas questões:

      4 autoridades: Presidente da República, Procurador-Geral da República, Governador de Estado e Governador do DF.
      4 mesas: do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de Assembleia Legislativa, da Câmara Legislativa do DF.
      4 entidades: Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional, Confederação Sindical e Entidade de classe de âmbito nacional.

      Desses, os legitimados especiais devem comprovar a pertinência temática para propor a ação, ou seja, só podem propor sobre determinado interesse, são eles:
      Mesa de Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa do DF, Governador de Estado, Governador do DF, Confederação Sindical e Entidade de classe de âmbito nacional.

      Legitimados universais (sobre quaisquer interesses): Presidente da República, PGR, Mesa do SF, Mesa da CD, Conselho Federal da OAB e Partido Político com representação no Congresso Nacional.
    • PODEM PROPOR ADIN, ADC e ADPF

            4 PESSOAS                          4 MESAS               4 ENTITADES        
      Presidente da República Mesa do Senado  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
      Procurador Geral da República Mesa da Câmara dos Deputados partido político comrepresentação no Congresso Nacional
      Governadores dos Estados Mesa de Assembléia Legislativa dos Estados confederação sindical***
      Governador do D.F. Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal entidade de classe de âmbito nacional
      *** ATENÇÃO!!!  SOMENTE CONFEDERAÇÃO, NEM FEDERAÇÃO NEM SINDICATO

      AZUL REPRESENTAÇÃO UNIVERSAL

      VERMELHO REPRESENTAÇÃO ESPECIAL - PRECISA DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
    • Bora ficar esperto, galera... sempre colocam o AGU no meio!!!

    • GABARITO: B

      O Artigo 2º da Lei nº 9.882/99 aponta como legitimados para propor a ação de descumprimento de preceito fundamental os mesmos sujeitos aptos a propor a ação direta de inconstitucionalidade. Assim, podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade:

      I - o Presidente da República;

      II - a Mesa do Senado Federal;

      III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

      IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF;

      V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

      VI - o Procurador-Geral da República;

      VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

      VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

      IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

      Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

      1) 3 Mesas:

      1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

      1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

      1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

      2) 3 Pessoas/autoridades:

      2.1) Pres. da República (inciso I); 

      2.2) PGR (inciso VI);

      2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

      3) 3 Instituições:

      3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

      3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

      3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

    • Para a resolução desta questão, é importante conjugarmos dois dispositivos: o art. 2º da Lei 9.882/99 e o art. 103 do texto constitucional.

      Por força do disposto no art. 2º da Lei 9.882/99, serão legitimados para a proposição de ADPF os mesmos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, previstos no art. 103 da CF/88.

      Sendo assim, dentre as entidades e autoridades apresentadas pela questão, apenas a da letra ‘b’, que deverá ser marcada, encontra respaldo na Constituição Federal – no inciso VII do art. 103. 

    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

                    

      I - o Presidente da República;

      II - a Mesa do Senado Federal;

      III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

      IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                

      V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;           

      VI - o Procurador-Geral da República;

      VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

      VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

      IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

       

      ============================================================================

       

      LEI Nº 9882/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, NOS TERMOS DO § 1O DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

       

      ARTIGO 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

       

      I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;


    ID
    247195
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 12ª Região (SC)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A Constituição Federal faculta à União a delegação de assuntos de sua competência legislativa privativa aos Estados, desde que satisfeitos os requisitos

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B!

      CF, art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


      Segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 26ª ed., pág. 309), deve haver os seguintes requisitos:

      => REQUISITO FORMAL: a delegação deve ser objeto de lei complementar devidamente aprovada pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

      => REQUISITO MATERIAL: só poderá ser delegado um ponto específico dentro de uma das matérias descritas nos vinte e nove incisos do art. 22 da CF, pois a delegação não se reveste de generalidade;

      => REQUISITO IMPLÍCITO: o art. 19 da CF veda a criação por parte de qualquer dos entes federativos de preferências entre si. Dessa forma, a lei complementar editada pela União deverá delegar um ponto específico de sua competência a todos os Estados, sob pena de ferimento do princípio da igualdade federativa.

    • meu caro, o objetivo da banca é peneirar candidatos ! E ela consegue fazer isso.
      Não se desespere. A dificuldade é igual para todos.
      Estude !
    • Vamos fazer um método para decorar isso,FMI.  FORMAL,MATERIAL E IMPLÍCITO,  foi o que deu para montar.
    • Rodrigo,

      Elaborar questões cujos temas são abordados por apenas um autor, e, ainda por cima, UM AUTOR QUE NÃO É UNÂNIMIDADE, nem fonte prioritária de consulta dos acórdãos, pareceres, julgados, etc, do Brasil afora, não é "fazer uma peneira". Cobrar conhecimentos universais está longe de ser uma peneira.
      Penso que se a FCC quer entrar no mérito de questões como essa, deveria fazer questões subjetivas, onde se pudesse discorrer sobre o assunto.
      Provavelmente você falou isso porque acertou a questão, o que nos leva a crer que seja adepto ao livro de Alexandre Moraes. Mas, como lhe disse, a maioria dos que almejam uma carreira jurídica não lê este autor, dado ser caráter simplório na abordagem de vários assuntos.
      E se formos analisar, no próprio Direito Constitucional  a FCC sempre usa Pedro Lenza pra falar de hermenêutica... MIchel para falar de Eficácia... Então acredito e concordo com o colega abaixo de que deve-se haver uma linha de pensamento, pois ninguém aqui se prepara com 5 livros de Constitucional.
      Abraços
    • Gente.. tem uma palavra mnemônica melhor e que representa bem a banca FIM!

      A FCC é o fim do fim do pacote do amendoim...
    • Pessoal, vamos deixar disso.
      Precisamos entender o paragrafo unico do art. 22 e nao apenas decorar ou reclamar.
      Requisito Formal = Lei Complementar 
      Requisito Material = questao especifica sobre alguma das materias do art. 22
      Requisito Implicito = que nao seja autorizado apenas um Estado da Federacao, mas todos.
      Atenciosamente,
      Alexandre.

    • Não temos a opção de escolher a banca. Se a banca não satsfaz ou não agrada é simples, não faça o concurso. 
      Enquanto não nos couber escolher a banca que fará o concurso, estudamos para a que aparecer.
      E assima  vida segue.A propósito, valeu pela dica do FMI.
    • Eu não entendo a postura de certos colegas........

      Que não dá pra mudar a banca, todos sabem....acho que, de fato, temos é de estudar e estudar....mas ao comentarmos aqui, não estamos diante de uma prova em si, mas de uma espécie de "roda viva", de um fórum, onde todos congregam um mesmo objetivo, ensinar, aprender, observar e discutir....e porque não, partilhar?

      Se há um espaço onde podemos compartilhar indignações, chateações, é aqui...nesse momento estou sozinho no quarto resolvendo questões numa noite de sábado...parece que o mundo está lá fora e apenas eu aqui...mas aí quando eu vejo declarações de medos, inseguranças, chateações, isso me anima, pois vejo que existem outras pessoas passando por tudo aquilo que passo, logo, felizmente não estou sozinho. E isso fortalece os laços de todos que aqui estão....transformam-se em amigos! Não sei os demais, mas aprendo tanto com todos aqui que nem sinto mais aquele espírito de concorrência..quero o sucesso de todos....o meu? bom, como disse no meu perfil, quando tiver merecimento, quem sabe eu consiga.

      Apoio os colegas que reclamam da FCC, assim como de, aparentemente, todas as bancas de concursos que atualmente parecem mais querer derrubar candidatos que aproveitar os melhores....questões abordando a tese de um autor só podem ser exigidas quando estas são amplamente utilizadas ou fazem parte de um rol bibliográfico prévio delineado no edital.

      Sucesso a todos os amigos dessa jornada!!!
    • Concordo integralmente com o colega Demis!!
    • Para o concurso de Analista Jud. o autor mais adequando é Pedro Lenza, mas se a banca quer cobrar outro, q assim seja, porém q diga no edital ou em outro local.
    • É isso aí Demis!
    • A FCC vem cobrando o entendimento do Alexandre de Moraes em várias questões. Portanto quem estuda para provas feitas por ela tem que ficar atento!
    • Valeu Demis!! Boa sorte pra vc, pra nós, espero que o nosso sonho seja alcançado independente da banca que vier...
      Somos melhores do que elas!! Vamos que vamos...
    • Valeu, Denis
      você está certo, em todos os pontos, já sou servidor e ainda quero alcançar outros cargos, mas uma parte que me ajudou muito, vou esquecer a concorrência e focar em mim, em meu intelecto, sem desespero, é você contra seu limite, continue assim e chegará longe, tolerância
      humildade e intelegência.
      abraço a todos.
    • Voltando à questão creio que só em lembrar que a LC pode autorizar os Estados a legislar sobre assuntos que não estão no rol de competência legislativa (privativa) da União já bastava para responder a questão, pois se trata de um aspecto FORMAL (único item é o B).
    • NÃO TENHO VERGONHA NENHUMA DE DIZER QUE FUI ATÉ O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 22 PARA VER SE ENCONTRAVA UMA LUZ PARA RESOLVER A QUESTÃO, POIS ME LEMBRAVA DOS REQUISITOS FORMAL (LC) E MATERIAL (QUESTÕES ESPECÍFICAS).
      MAS NEM LENDO A NORMA CONSEGUI ENTENDER O "IMPLÍCITO"
      ORA, SE O IMPLÍCITO ESTÁ NO ARTIGO 19, OBVIAMENTE ELE NÃO É IMPLÍCITO.
      ANDA MAIS QUE A QUESTÃO NÃO SE ATEVE APENAS AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 22, TENDO SE REFERIDO A TODA A CONSTITUIÇÃO.
      AGRADEÇO AOS COLEGAS POR ELUCIDAREM QUE A RESPOSTA ESTAVA NA DOUTRINA.
      MAS Ô DOUTRINA DURA DE ACEITAR ESSE TAL REQUISITO IMPLÍCITO. PODE ESTAR IMPLÍCITO NO ARTIGO 22 E ATÉ DOU RAZÃO AO AUTOR, PORQUE SEU COMENTÁRIO CERTAMENTE SE REFERIA AO ART. 22.
      MAS, AO PASSO QUE A FCC COLOCOU NA QUESTÃO QUE SE REFERIA À CONSTITUIÇÃO, AÍ NÃO EXISTIU NADA DE IMPLÍCITO, POIS A REGRA ESTÁ EXPLICITA, EXPRESSA, NO ARTIGO 19,III, DA CF.
      ISSO É O MESMO QUE DIZER QUE TODA LEI TEM SUA FORMAÇÃO EMBASADA EM FORMA, MATÉRIA E IMPLICITUDE, POIS DEVE OBEDECER O ARTIGO 61 DA CF (FORMA), TER UMA MATÉRIA E UM REQUISITO IMPLICITO QUE, POR EXEMPLO, PODERIA SER O DE RESPEITAR O ARTIGO 5º DA CF (TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI).
    • Aproveitando a deixa do colega:

      "A Constituição Federal faculta à União a delegação de assuntos de sua competência legislativa privativa aos Estados, desde que satisfeitos um FIM"

      Requisito Implicito = que nao seja autorizado apenas um Estado da Federacao, mas a qualquer um.

      Requisito Formal = Lei Complementar 

      Requisito Material = questao especifica sobre alguma das materias do art. 22


      Até mais!
    • Pra vocês verem como esse tema é cobrado com certa frequência em provas, sobretudo da FCC, vejam aqui essa questão: Q104559
    • Eu nunca li o livro do Alexandre de Moraes mas acertei a questão. Vejam bem, era possível saber que o requisito formal era exigido - lei complementar - assim como o requisito material - só é possivel delegar as matérias tratadas no art.  22 CF. Assim, a única assertiva que continha esses dois requisitos era a correta. 

      Trata-se de uma questão que a princípio assusta mas se vocês pararem para pensar vão ver que é possivel resolver com conhecimentos rasos.

      The truh is outhere!
    • É absurdo que uma banca cobre um assunto tão específico sem trazer no edital a bibliografia indicada.
      Parece que o objetivo da banca é eliminar ao acaso e não selecionar.
      Essa é uma questão de doutrina, e doutrina não é fonte normativa!
    • Se a FCC cobra a letra da lei reclamam, se cobra doutrina reclamam...
      Não dá pra ter tudo né galera, temos que estudar e adquirir os mais vastos conhecimentos. São eles que vão garantir nossa vaga e não apenas uma aprovação entre tantos, sem a menor perspectiva de convocação.
    • De fato, essa questão foge à letra da lei, que é característica da FCC. Ainda assim, essa questão é de fácil resolução se usarmos nosso conhecimento de forma sistemática e soubermos a própria letra da CF.

      A Constituição prescreve que, Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre as matérias de competência privativa. Ok, mas, vejam, colegas, que a única alternativa que apresentava um requisitvo FORMAL era a letra "b".  ;)


    • Estudar matérias jurídicas significa mais que memorizar textos legais, significa também utilizar-se de raciocínio lógico-jurídico.
    • Para passar em concursos de provas made in FCC, é necessário decorar as leis, quem tem disposição, tempo, disposição para ficar horas com a bunda na cadeira e consegue entender a lógica do direito, com um pouco de sorte (sim, chame-a como quiser - destino, etc - mas  é fator prepoderante para o sucesso), tem chance de 90% de passar.
      Para as provas da FCC vc não tem que aprender, tem que decorar; se vc tem uma ótima memória ou dispõe de tempo suficiente e disposição para ler e reler várias vezes os códigos e resolver questões ou mesmo assistir algumas aulas (estilo Renato Saraiva, Concurso virtual, entre outras), vc está no caminho certo. Tanto é que muitos q estudam para a magistratura não obtém sucesso em provas deste nível, pois acabam querendo ir além do que foi pedido. Logicamente, a prova é composta por questões de nível médio e difícil, tendo em vista o grande número de canditados e necessidade de processo de seleção, daí umas questões difícies e outras mal formuladas.

      Mas vc não precisa gabaritar a prova, tem que acertar um bom número de questões e esperar o resultado, como já foi dito "concurso não se estuda para passar, estuda até passar".

      Então, não é verdadeira a premissa de que há necessidade de entender tudo (ao menos não para a FCC - técnico ou analista).

      Estudar  muito e prestar várias provas, uma delas com certeza cairá as matérias que vc sabe e se houver muitas vagas (caso do TRT de São Paulo), a chance de ser  chamado é grande.

      Por: mais um técnico do TRT
    • Formal - a delegação será mediante lei complementar.

      Material - versará apenas sobre questões específicas das matérias relacionadas à competência privativa.

      Implícito - a autorização deve abranger todos os estados.

    • A implicitude, ao meu ver, estaria em incluir o DF junto aos Estados, mas nem o próprio autor fala disso. Ele faz referência ao art. 19 da CF, porém se está expresso na CF, não é implícito.

    • É tanto debate que ninguém mais vai esquecer a resposta de questão.

    • gente, só lembar da regrinha= FIM. 

      FORMAL

      IMPLÍCITA

      MATERIAL. 

      Só rezo que não caia na questão subjetiva ou exame oral, aí ferrou! hahahahahahha


    ID
    247198
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 12ª Região (SC)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Nos termos da Constituição Federal, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D.


      CF, art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

      (...)


      § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

    • Leandro Matsumota1

      RESUMO:

      O dissídio coletivo necessita da intervenção do Estado para que seja realizada a solução justa ao caso

      concreto. No dissídio coletivo temos a discussão de direitos e interesses abstratos de pessoas

      indeterminadas, para a criação ou modificação das condições gerais de trabalho, no caso de dissídio

      coletivo de natureza econômica, ou também a interpretação ou declaração do alcance de uma norma

      jurídica já existente, aqui chamado de dissídio coletivo de natureza jurídica, aos quais teceremos

      maiores comentários ao decorrer do presente estudo.


      CONCEITO

      Nos dizeres de Renato Saraiva2, o conceito de dissídio coletivo de trabalho nada mais

      é do que “...uma ação que vai dirimir os conflitos coletivos de trabalho por meio do

      pronunciamento do Poder Judiciário do Trabalho...”, enfatizando sobre a necessidade da

      intervenção do Estado.

      Para Amauri Mascaro3 dissídio coletivo é “um processo judicial de solução dos

      conflitos coletivos econômicos ou jurídicos”.

      Mais completa está a definição elaborada pelo jurista Raimundo Simão de Melo4, no

      qual define dissídio coletivo sendo “o processo através do qual se discutem interesses

      abstratos e gerais, de pessoas indeterminadas (categoria profissional ou econômica), com o

      fim de se criar ou modificar condições gerais de trabalho, de acordo com o principio da

      discricionariedade, atendendo-se aos ditames da conveniência e da oportunidade e

      respeitando-se os limites máximos previstos em lei”.

      O professor Carlos Henrique Bezerra Leitetambém contribui para conceituar dissídio

      coletivo:

      Dissídio coletivo é uma espécie de ação coletiva conferida a

      determinados entes coletivos, geralmente os sindicatos, para a defesa

      dos interesses cujos titulares materiais não são pessoas

      individualmente consideradas, mas sim grupos ou categorias

      econômicas, profissionais ou diferenciadas, visando à criação ou

      interpretação de normas que irão incidir no âmbito dessas mesmas

      Autor: Leandro Matsumota, em

      DISSÍDIO COLETIVO

    • "O conceito de dissídio também indica que ele pode ser coletivo ou individual. “É individual quando um empregado faz uma reclamação trabalhista contra seu empregador”, aponta Fabíola Marques. Como exemplo, a advogada lembra casos em que o funcionário foi dispensado e a empresa não paga as devidas verbas rescisórias como, décimo terceiro salário, fundo de garantia, férias.

      É coletivo quando, por exemplo, o sindicato que representa determinada categoria profissional deseja negociar melhores condições de trabalho como, aumento do valor da hora extra ou do piso salarial. “Essa discussão geralmente começa no período que antecede a Data-Base, cerca de dois meses antes”, aponta Ricardo Border. “Caso o sindicato consiga chegar a um acordo com os empresários, isso passa a ser chamado Convenção Coletiva de Trabalho. São elas que vão estabelecer todas as regras relativas ao profissional representado por aquele sindicato”, complementa."

    • GABARITO: D

       
      CAPÍTULO III


      DO PODER JUDICIÁRIO
       

      Seção V


      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
       

      Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho


      Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar...


      § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. 


      Outra questão para fixar: 
       

      Conforme dispõe expressamente a Constituição Federal, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público,


       a) o Procurador da República poderá ajuizar ação civil pública, competindo à Justiça Federal dirimir o conflito.


       b) o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.


       c) o Promotor de Justiça deverá abrir inquérito civil e convocar as partes para a tentativa de acordo, e, na hipótese de esta restar infrutífera, deverá
      ajuizar a competente ação civil pública.


       d) caberá à Justiça do Trabalho intervir e determinar de ofício a retomada do serviço público, sob pena de imposição de multa diária ao sindicato dos trabalhadores responsáveis pelo movimento grevista.


       e) a questão deve ser levada à Justiça do Trabalho de segunda instância, pelo dissídio coletivo, pela Procuradoria da República ou, não havendo esta na Comarca, pela Procuradoria Geral do Estado, para a tentativa de solução da greve.



      Jesus respondeu, e disse-lhe: Na verdade, na verdade te digo que aquele que não nascer de novo, não pode ver o reino de Deus.

      João 3:3

    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:    

               

      § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.   


    ID
    247201
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 12ª Região (SC)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Na hipótese de condenação por crime de responsabilidade, a Constituição Federal prevê que o Presidente da República estará sujeito à perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função pública que são sanções

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D.

      Conforme Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 26ª ed., pág. 488):

      "A Constituição prevê em seu art. 52, parágrafo único, as duas sanções autônomas e cumulativas a serem aplicadas na hipótese de condenação por crime de responsabilidade: perda do cargo e inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública."

      Art. 52, Parágrafo único. "Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis." 
    • Para exemplicifcar e lembrar que as sanções são autonomas e cumulativas vale lembrar que mesmo se o Presidente renunciar ao cargo ele ainda poderá ser inabilitado para o exercicio da função pública.

      Basta lembrar do Presidente Collor, que mesmo renunciando ao seu cargo no último momento, ainda ficou inabilitado para a função pública por 8 anos.
    • No caso em tela, as sanções de perda do cargo e inabilitação para qualquer função pública por oito anos, obrigatoriamente, devem ser aplicadas de modo conjunto. Logo, são CUMULATIVAS.
      Por outro lado, quando se fala em AUTONOMIA, isto quer dizer que a aplicação das sanções citadas independe de extinção da punibilidade penal. Ou melhor, mesmo se for extinta a punibilidade na esfera penal, o Presidente continuará cumprindo as sanções de perda e inabilitação.
    • Everton, eu me lembrei justamento do caso collor e marquei a correta, mesmo sem recorrer à teoria. 
    • SÓ UMA DÚVIDA: PODE O PRESIDENTE PERDER O CARGO E NÃO SER INABILITADO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA?
      ACHO QUE NÃO.
      NESSE CASO NÃO SE PODERIA DIZER QUE NÃO HÁ AUTONOMIA?
      AUTÔNOMO=QUE NÃO DEPENDE DE OUTRO.
      SE A CUMULATIVIDADE É APENAS UMA POSSIBILIDADE EXISTE AUTONOMIA. POSSO OU NÃO CUMULAR AS PENAS ADMINISTRATIVAS, CIVIS E PENAIS. QUER DIZER QUE UMA PENA NÃO EXCLUI A OUTRA. NÃO É OBRIGATÓRIO (TENHO QUE CUMULAR)
      QUANDO A CUMULATIVIDADE PASSA A SER OBRIGATÓRIA, COMO NO CASO DA IMPROBIDADEDO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NÃO HÁ AUTONOMIA DA VONTADE, MAS OBRIGATORIEDADE (DEPENDÊNCIA).
      NESSE CASO, NÃO HÁ COMO IMPOR UMA PENA E A OUTRA NÃO.
      O CASO DA RENÚNCIA, CITADO PELO COLEGA, NÃO SIGNIFICA QUE A PERDA DO MANDATO NÃO FOI APLICADA. APENAS SE PERDEU O SEU OBJETO, POIS O ACUSADO SE ANTECIPOU À PROVIDÊNCIA E SAIU DO CARGO (VALE COMO A PENA DA PERDA).
      PARA QUE DECRETAR UMA MEDIA INÓCUA? O DIREITO NÃO SE PREOCUPA COM PROVIDÊNCIAS INÓCUAS.
      DECRETA-SE APENAS A PENA ÚTIL, QUE É A INABILITAÇÃO, POIS O CARGO ELE JÁ PERDEU COM A RENÚNCIA.
      PARA MIM A ALTERNATIVA CORRETA É A A).
    • Concordo com o Dilmar. Essas classificações da doutrina são, em sua grande maiorira, ridículas e muitas vezes absolutamente desnecessárias.
    • A função pública ora mencionada diz respeito a decorrente de concurso público, de confiança ou de mandato eletivo e a sentença condenatória materializa-se através de resolução. 
    • galera, a gnt so precisa acertar a porra da questao. pra isso devemos comer, pensar, sonhar FCC. eu acertei apesar de nao saber de nada de doutrina; acertei por resolver muitas questoes da fcc. Nessa questao ela coloca uma coisa que a outra eh consequencia dessa. huahauhsuha foda

    • QUEM MANDA NÃO É A CF, MAS A   P O L Í T I C A.

       

       

      A CF fala em "perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis."

       

      Quer dizer, se o cara perde o cargo, fica 8 anos distante da função pública e ainda responde judicialmente.

       

      P U R A   B A L E L A   C O N S T I T U C I O N A L ! ! ! 

       

      Empeachmaram a Dilminha, mas o Renan Calheiros, que poderá perder o mandato, levou o Senado a livrar a cara da Dilminha dos 8 anos de afastamento das funções públicas. Foi a forma que o Renan encontrou para, caso seja cassado, e por uma questão de precedência (Dilma), não precisar ficar afastado das funções públicas, recuperando o cargo por meio de reeleição dentro desse período de 8 anos.

    • Dá para pedir a anulação dessa questão, tendo em vista a recente decisão do Senado? kkkk Lastimável.

      Como diz aquela velha música: "Ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da nação."

       

    • Só se o Ricardo Lewandowski quiser.

    • Acertei isso que vale, FCC TE AMO ! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    • questao desatualizada, apesar de ter acertado olahando o ano da questao

    • TA DESATUALIZADA E QUAL E A RESPOSTA CERTA ENTÃO ?????

    • Prezada Equipe do Qconcursos,


      Poderia algum professor ou monitor responder essa questão??? Gostaria de saber se realmente a questão está desatualizada.


      Desde já agradeço.

    • Hoje eles interpretam diferente...é só olhar o caso da PresidANTA Dilma...perdeu o cargo mas pôde, no outro ano, concorrer ao Senado...

    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

       

      I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;           

       

      II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;        

       

      Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

       

      PERDA DO CARGO: SANÇÃO AUTÔNOMA

      INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA: SANÇÃO CUMULATIVA

    • Aí depende... A interpretação é antes da Dilma ou depois da Dilma? Rs

      É um absurdo o STF relativizar algo tão literal e explícito na constituição, que não deixa margem para interpretação. A sanção é: perda do cargo COM a inabilitação por 8 anos!

      Lastimável esse judiciário.


    ID
    247204
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 12ª Região (SC)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • A) INCORRETA. Não precisa ser necessariamente agente público para responder por atos de improbidade administrativa. Art. 3° da Lei 8.429/92: "As isposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
      B) CORRETA. Art. 7°: "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."
      C) INCORRETA. Trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Art. 11: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"
      D) INCORRETA. Não precisa necessariamente receber remuneração para ser reputado agente público.  Art. 2°: "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. "
      E) INCORRETA. Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. Art. 10: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;"
    • Somente reforçando a resposta da colega:

      E) INCORRETA. Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. Art. 10: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;"
    • Com relação à opção A, é bom ressaltar que somente os agentes políticos não sujeitos à punição por crime de responsalidade respondem por ato de improbidade. Tal tese já ficou firmada no STF.
    • Letra A - errada

      fundamento: Pode praticar ato de improbidade tanto os agentes públicos quanto os particulares que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta. Vide art. 3º

      Letra B -  certa

      fundamento: art. 7º - Quando o ato de impobidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MP, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Letra C - errada

      fundamento: Quando o agente público deixa de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo responde por ato de improbidade administrativa por ter atentado contra os princípios da AP.

      Letra D - errada

      fundamento: Segundo o art. 2º, reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior (APD e API de qualquer dos Poderes da U, E, DF, M e T). Ex: mesário, jurado , servidores públicos, empregados públicos, cargos comissionados, cargo de confiança etc.

      Letra E - errada

      fundamento: Dispensar indevidamente licitação constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

    • a) Somente agentes públicos respondem por atos de improbidade administrativa. PRATICADOS POR QUALQUER AGENTE PÚBLICO,SERVIDOR PÚBLICO OU NÃO.

      B) A medida de indisponibilidade de bens é possível para atos de improbidade geradores de lesão ao erário ou de enriquecimento ilícito. (CORRETA)

      C) Deixar de prestar contas, quando esteja obrigado a fazê-lo, caracteriza ato de improbidade gerador de prejuízo ao erário. . QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA

      D) O agente público, para os efeitos da Lei de Improbidade, desempenha atividade sempre mediante remuneração, ainda que transitoriamente. AGENTE PÚBLICO É TODO AQUELE QUE EXERCE , AINDA QUE TRANSITORIAMENTE E SEM REMUNERAÇÃO, POR ELEIÇÃO, NOMEAÇÃO, DESIGNAÇÃO, CONTRATAÇÃO OU QUALQUER OUTRA FORMA DE INVESTIDURA OU VÍNCULO, MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NAS ENTIDADES...


      E)Dispensar indevidamente licitação constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.  QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO


    • A Banca conseguiu mudar o "posicionamento" sobre o tema no mesmo ano....confiram o teor da questão abaixo. 

       Q99961

      Assim fica dificil!!!


    • Importante lembrar que dispensar licitação indevidamente e frustrar procedimento licitatório, além de serem atos de improbidade sujeitos às sanções da lei 8429, são crimes, previstos na lei 8666:


      Lei 8666

      Seção III
      Dos Crimes e das Penas

      Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

      Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

      Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

      Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

      Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


    • b) A medida de indisponibilidade de bens é possível para atos de improbidade geradores de lesão ao erário ou de enriquecimento ilícito.

    •  Lei 8.426 - Art. 7º  Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público OU ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito respresentar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciadado.

    • GABARITO LETRA B

       

      LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

       

      ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
       

    • (B) certa.

      Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

      (C) justificando.

      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    • Pensem que certas ações podem ocorrer por mera "birra", não necessariamente para importar em enriquecimento. Vamos supor que a empresa licitante é de um inimigo do camarada, ele opta por prejudicar o colega simplesmente pra ver o caos instalado.


    ID
    247207
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 12ª Região (SC)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    De acordo com a Lei no 8.112/1990, é dever do servidor público

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com a L. 8112/90 ... - Art. 116. São deveres do servidor:

      A) ERRADO. O inciso VIII diz ser dever do servidor guardar sigilo sobre assunto da repartição, no entanto, o inciso VI mata a parte final da assertiva quando declara que também é dever do servidor "levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo."

      B)ERRADO. Art. 116. (...) XII- representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Parágrafo Único: A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

      C) ERRADO. Art. 116. (...) IV - cumprir as ordens superiores,   exceto quando manifestamente ilegais  .

      D) ERRADO. Art. 116. (...) V - atender com presteza: (...) b) à expedição de certidões requeridas para  a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

      E) CERTO. Art. 116. (...) V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo. (...)
    • Letra E

      Art. 116. São deveres do servidor:

      V - Atender com presteza:
       
      a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
    • Art.116- São deveres do servidor:

      V- atender com presteza:

                        a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    • Alternativa A. Errada.O servidor deve manter sigilo sobre os assuntos da repartição,nos termos do inciso VIII do art. 116 da Lei nº 8.112/90. Contudo, se, em razão do cargo que ocupa, tiver ciência de irregularidades, elas devem ser levadas ao conhecimento da autoridade superior, como determina o inciso VI do mesmo dispositivo.



      Alternativa B. Errada.

      Este dever está elencado no inciso XII do art. 116 da Lei nº 8.112/90 e, de acordo com o parágrafo único do mesmo dispositivo, a omissão deverá ser encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ampla defesa ao representado.



      Alternativa C. Errada.

      De acordo com o que dispõe o art. 116, IV, da Lei nº 8.112/90, as ordens manifestamente ilegais não devem ser cumpridas.



      Alternativa D. Errada.O art. 116, V, “b”, da Lei nº 8.112/90 prevê o dever do servidor público de atender com presteza a expedição de certidão requerida para a defesa de direito ou esclarecimento de situação de interesse pessoal.


      Bons estudos , força e fé ! :D

    • Art. 116 da Lei nº 8.112/90: São deveres do servidor:

       

      VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

       

      VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

       

      IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

       

      V - atender com presteza:

       

      a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

       

      b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;


    ID
    247210
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 12ª Região (SC)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    De acordo com a Lei no 9.784/1999, nos processos administrativos serão observados, dentre outros, os critérios de

    Alternativas
    Comentários
    • Trata-se do Princípio da Gratuidade que deve reger o Processo Administrativo em todas as suas fases, ressalvados os casos legamente previstos em lei.

      Disposições correlatas:
      STF--> A cobrança de dpósito prévio como pressuposto de adminissibilidade do recurso é inconstitucional.

      Art. 56 --> Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

      Ex. de um caso em que o procedimento será pago: obtenção de cópias dos autos.
    • A) CORRETA. Lei 9.784/99, art. 2o: "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,  razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;"

      B) INCORRETA. Não é em qualquer hipótese a vedação de renúncia total ou parcial de poderes ou competências. Art. 2º, parágrafo único,  II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;"

      C) INCORRETA. Art. 2º, parágrafo único,
      XII -"impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;"

      D) INCORRETA. Art. 2º, parágrafo único,  XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

      E) INCORRETA. Art. 2º, parágro único,  VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;"
    • RESPOSTA:  Letra - A

      De acordo com a Lei no 9.784/1999, nos processos administrativos serão observados, dentre outros, os critérios de

      a) proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.  CERTO (Art.2°, XI)

      b) atendimento a fins de interesse geral, vedada, em qualquer hipótese, a renúncia total ou parcial de poderes ou competências. ERRADA (Art.2°, II)
      OBS: É vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competência, salvo autorização expressa em lei.

      c) proibição de impulsão de ofício do processo administrativo. ERRADA (Art.2°, XII)
      OBS: Princípio da Oficialidade

      d) aplicação retroativa de nova interpretação. ERRADA (Art.2°, XIII)
      OBS: É  vedado a aplicação retroativa de nova interpretação. Princípio da Segurança Jurídica.

      e) desnecessidade de indicação dos pressupostos fáticos que determinarem a decisão, bastando a indicação dos pressupostos de direito. ERRADA (Art.2°, VII)
      OBS: Princípio da Motivação
    • Art. 2º - Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
      XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    ID
    247213
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 12ª Região (SC)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre os requisitos dos atos administrativos, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO....

      É exemplo de SILÊNCIO como forma de manifestação de vontade pela Administrição, a HOMOLOGAÇÃO TÁCITA do lançamento por homologação do Imposto de Renda Pessoa Física.
      Se o Fisco nada fizer ou falar durante o período de 05 anos, o lançamento estará homologado.
    • Letra"C"

      Uma questão interessante que merece ser analisada no tocante ao ato administrativo é a omissão da Administração Pública ou, o chamado silêncio administrativo.
      Essa omissão é verificada quando a administração deveria expressar uma pronuncia quando provocada por administrado, ou para fins de controle de outro órgão e, não o faz.
      Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o silêncio da administração não é um ato jurídico, mas quando produz efeitos jurídicos, pode ser um fato jurídico administrativo.
      Explica o referido autor:

      "o silêncio não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato administrativo algum. Tal omissão é um 'fato jurídico' e, in casu, um 'fato jurídico administrativo'. Nada importa que a lei haja atribuído determinado efeito ao silêncio: o de conceder ou negar. Este efeito resultará do fato da omissão, como imputação legal, e não de algum presumido ato, razão por que é de rejeitar a posição dos que consideram ter aí existido um 'ato tácito'."
    • RESPOSTA CORRETA: C

      O ato administrativo possui 5 requisitos: Forma (É o revestimento exteriorizador do ato administrativo); Finalidade (Deve sempre ser o interesse público); Competência (Conjunto de poderes que a lei confere aos agentes públicos para que exerçam suas funções com eficiência e assim assegurar o interesse público), Motivo (É a situação de direito ou de fato que autoriza ou determina a realização do ato administrativo, podendo ser expresso em lei (atos vinculados) ou advir do critério do administrador (ato discricionário). Diferente de motivação, que é a exposição dos motivos) e Objeto ou Conteúdo (É aquilo que sofrerá a ação do poder público).



    • Gabarito C

      O autor THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI aponta duas hipóteses de silêncio:

      1 - Uma, consistente na inércia da Administração na defesa de seus direitos ou da coletividade (como, p.ex., exercício do poder de polícia, medidas coercitivas, restrições ao exercício de direitos), que implicará, tacitamente, consentimento do Poder Público.

      2 - Outra forma de silêncio seria a ausência de decisão em um pedido formulado pelo administrado. Nessa situação, ao reverso da primeira, a omissão já não poderia ser tida como um assentimento tácito. Deve ser interpretada, aí, como recusa.

      HELY LOPES MEIRELLES também deixou sua contribuição ao estudo do tema, que denomina de “omissão da Administração”. Diz o autor que o silêncio não é ato administrativo, mas uma mera conduta omissiva da Administração. Tal omissão pode representar aprovação ou rejeição da pretensão do administrado, dependendo do que dispuser a norma pertinente. Quando a norma estabelece que, ultrapassado determinado prazo, o silêncio importa aprovação ou denegação do pedido do postulante, assim se deve entender, mercê da disposição legal que impõe os efeitos para a hipótese. Quando, porém, a norma limita-se a fixar prazo para a prática do ato, sem indicar as conseqüências da omissão, há que se perquirir, em cada caso, os efeitos do silêncio. Em qualquer situação, aduz o autor, o administrado jamais perderá seu direito subjetivo enquanto perdurar a omissão.


    • Perfeito, conforme ensinamento de Di Pietro, o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade da Administração quando a lei assim o prevê.

      Masssss, cuidado!

      O silêncio, como diz a questão, pode significar forma de manifestação, mas não pode significar forma de declaração de vontade.
    • a) Errado. No ato administrativo vinculado, o objeto será vinculado.
       

        Ato Discricionário Ato Vinculado Competência Vinculado Sempre será vinculado Forma Vinculado Motivo Discricionário Objeto Discricionário Finalidade Vinculado  
      b) Errado.. É possível objeto acidental (ato administrativo), assim como no negócio jurídico de direito privado.
      O objeto natural é aquele efeito que o ato produz pela própria prática, sem necessidade de expressa menção. Já o objeto acidental é o efeito produzido como consequencia de cláusulas acessórias e que gera efeitos no objeto natural. Constituem o objeto acidental o termo (indicação do dia de início ou de término da eficácia do ato), o modo ou encargo (ônus imposto ao destinatário do ato administrativo) e a condição (subordinação do efeito do ato a evento futuro e incerto.
       
      c) Correta. Já comentada.
       
      d) Errado. Hipótese de anulação e não revogação.

      Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
       
      e) Errado. O contrário -> objeto é o efeito imediato pretendido para que o resultado mediato (interesse público) seja alcançado.
    • Questionável essa resposta (C)... de acordo com Bandeira de Mello, resumidamente, ato administrativo é uma declaração estatal (ou de quem atue em seu nome) que objetiva a dar cumprimento a lei, criando ou modificando situações jurídicas. E os demais autores não discrepam muito do conceito.

      Quando a administração silencia em uma dada circunstância administrativa, ela não está manifestando nada. De acordo com o bom e velho Aurélio, declarar quer dizer, dentre outros significados, manifestar, pronunciar, expor, dizer, determinar, resolver, decretar, ou seja são todas expressões que pressupõem uma atitude comissiva, positiva, de ação.

      Ou seja, solicito à Administração uma providência e ela manifesta sua vontade no sentido de, resumidamente, autorizar ou negar o que peço.

      Ao silenciar, há uma conduta omissiva, que não manifesta, não declara, não diz nada. Eu pedi: - Administração: declare o meu direito a tal ou qual situação jurídica!! Aí ela fica em silêncio... se ficou em silêncio, não disse que sim nem disse que não...

      Se em função desse silêncio houve algum efeito (meu direito foi conquistado ou negado) ele não ocorreu  porque teria havido uma "manifestação tácita", mas sim porque a lei diz que em caso de haver silêncio, a consequência será tal ou qual. Mas isso porque a lei disse que é assim.

      O mesmo autor, complementando o que o colega escreveu abaixo, diz que: "Não há ato sem extroversão. Por isso mesmo, ainda que a Administração houvesse, de antemão, contado com o efeito legal previsto - e por tal motivo se omitido -, de qualquer forma o efeito que surgirá é consequência normativamente irrogada ao fato da omissão, não havendo como filiá-la a uma inexistente extroversão administrativa, a uma declaração jurídica que não houve por parte dos agentes públicos que deveriam tê-la proferido."



      De todo modo, Direito é divergência também...
    • Visto o excelente comentários dos amigos em relação a resposta correta,  decidir contribuir mencionado os erros das outras alternativas.

      Letra A

      Com relação ao objeto ou conteúdo, o ato será
      1) vinculado quando a lei estabelecer apenas um objeto como possível para atingir determinado fim;
      2) discricionário quando houver vários objetos possíveis para atingir o mesmo fim

      Letra B

      O objeto do ato administrativo pode ser dividido em natural ou acidental
      O objeto natural
      é aquele efeito que o ato produz pela própria prática, sem necessidade de expressa menção.
      objeto acidental é o efeito produzido como consequencia de cláusulas acessórias e que gera efeitos no objeto natural

      Letra D

      Di Pietro esclarece que a inobservância da forma invalida o ato: a demissão neste caso seria invalida

      Letra E

      Efeito jurídico:

      Objeto -> imediato
      Finalidade -> mediato

       

    • a) Em relação ao objeto, o ato administrativo será sempre discricionário. [ ERRADO ]
      Nos atos vinculados, o objeto é vinculado. Nos atos discricionários, o objeto é discricionário.

      b) O objeto do ato administrativo apenas será natural, não podendo ser acidental, diferentemente do que ocorre no negócio jurídico de direito privado. [ ERRADO ]
      O objeto é o próprio conteúdo material do ato. O objeto do ato administrativo identifica-se com o seu conteúdo, por meio do qual a administração manifesta sua vontade ou atesta simplesmente situações preexistentes. O objeto é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico que o ato produz.

      c) O silêncio pode significar forma de manifestação da vontade da Administração quando a lei assim o prevê.
      [ CORRETO ]
      Neste sentido, explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância."
      Desta forma, quando o silêncio é uma forma de manifestação de vontade, produz efeitos de ato administrativo. Isto porque a lei pode atribuir ao silêncio determinado efeito jurídico, após o decurso de certo prazo.
      Entretanto, na ausência de lei que atribua determinado efeito jurídico ao silêncio, estaremos diante de um fato jurídico administrativo.

    • d) Se a lei exige processo disciplinar para demissão de um funcionário, a falta ou o vício naquele procedimento são hipóteses de revogação da demissão. [ ERRADO ]
      SEMPRE que a lei expressamente exigir determinada forma para a validade do ato, a inobservância acarretará sua nulidade.

      e) O objeto é o efeito jurídico mediato que o ato produz, enquanto a finalidade é o efeito imediato. [ ERRADO ]
      O objeto é o efeito jurídico IMEDIATO que o ato prduz. Já a finalidade tanto pode ser mediata quanto imediata.

      Alternativa C
    • Embora dominante na doutrina, acerca da opção C, tenho minhas divergências. 
      Penso que o silêncio não pode importar em manifestação de vontade. A Adm Pública, ao contrário do Poder Judiciário, não é inerte, portanto tem o poder-dever ou dever-poder de agir. Como dizer que o silêncio, mesmo que a lei prevendo será manifestação de vontade da Adm. Todo ato adm é uma manifestação de vontade da adm. então o silêncio poderia ser um ato administrativo??  Creio que a questão analisada nestes parâmetros fica um tanto incontroversa. Teria mais nexo se a questão fosse colocada ao lado dos Adm. Assim o silêncio do Adm seria uma Manifestação de vontade. Ex. Prazos decadenciais para exercer direitos. 

    • O que ocorre é que a lei, em algumas hipóteses, confere efeitos ao silêncio administrativo, independentemente da vontade de quem quer que seja, Administração ou administrado. É lógico que, se a lei imputar consequências positivas ao silêncio da Administração, terá o administrado o direito de ter atendido seu pleito, uma vez ultrapassado o lapso temporal. Por outro lado, se o silêncio tiver efeitos negativos, nos termos da prescrição legal, abrir-se-á para o administrado prejudicado o direito de recorrer ao Judiciário, para que o magistrado, frente a uma competência vinculada, supra a omissão administrativa, reconhecendo seu direito, se preencher os requisitos legais; e, perante uma competência discricionária, assine prazo para que a Administração se pronuncie, declarando os motivos de sua negativa.

      Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/print.asp?prof=6&art=2935
    • O colega que citou o Professor Bandeira de Mello está equivocado ,pois conforme transcrição abaixo, o insgne doutrinador  assevera a possibilidade,sim,de o silencio no direito administrativo produzir efetios
      "Se a Administração não se pronuncia quando deve faze´lo ,seja porque foi provocada por administrado que postula interesse proprio ,seja porque um orgao tem de se pronunciar para fins de controle de ato de outro orgao ,está-se perante o SILENCIO ADMINISTRATIVO.EM ALGUNS CASOS A LEI ATRIBUI DADO EFEITO AO SILENCIO.Estabelece que,decorrido in albis o prazo  nela previsto para pronunciamento da Administração ,considera-se deferida ou indefirida...."
    • [respondendo ao Renato]

      Exemplo de previsão legal em que a omissão da Admin. é tida por manifestação de vontade:
      Na Lei de Licitações, quando do recebimento provisório, a admin terá um número de dias especificado no edital para 'testar' o objeto.
      Testado, deve lavrar o recebimento definitivo. Aí vem o dispositivo abaixo:
      Art. 73, § 4
      o /8666 - "Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos."

      grande abraço e bons estudos!
    •  

       a) Em relação ao objeto, o ato administrativo será sempre discricionário.

      Incorreta, pois em relação ao objeto o ato poderá ser vinculado.

      b) O objeto do ato administrativo apenas será natural, não podendo ser acidental, diferentemente do que ocorre no negócio jurídico de direito privado.

      Incorreta. É possível o objeto acidental, que é constituído por cláusulas acessórias tais como o termo, encargo ou condição.

      c) O silêncio pode significar forma de manifestação da vontade da Administração quando a lei assim o prevê.

      Correta. O silêncio administrativo é um fato jurídico que, por ser atribuído à Administração, qualifica-se como um fato administrativo. Se a lei prever determinada consequência legal para a omissão na manifestação da vontade adminstrativa, ela incidirá quando da ocorrência da referida omissão.

      d) Se a lei exige processo disciplinar para demissão de um funcionário, a falta ou o vício naquele procedimento são hipóteses de revogação da demissão.

      Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

      e) O objeto é o efeito jurídico mediato que o ato produz, enquanto a finalidade é o efeito imediato.

      Errada. Decorar o seguinte macete: OI FM = Objeto - IMEDIATO - Finalidade - MEDIATA 

    • De fato O objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz, mas com relação ao elemento finalidade, Segundo Marcelo A. e  Vicente P. podemos identificar :
      Uma finalidade geral ou mediata que é sempre a mesma : a satisfação do interesse público e...
      Uma finalidade ESPECÍFICA OU IMEDIATA que é o objetivo direto, o resultado específico a ser alcançado
      ( pag. 460 - direito administrativo descomplicado)
    • Olá amigos !!

      Letra A -  Errado. Com relação ao objeto, o ato será vinculado quando a lei estabelecer apenas um objeto como possível para atingir determinado fim (ex. quando a lei prevê uma única penalidade possível para punir uma infração). E será discricionário quando houver vários objetos possíveis para atingir o mesmo fim, sendo todos eles válidos (ex. quando a lei diz que, para que a mesma infração, a Administração pode punir o funcionário com as penas de suspensão ou de multa).



       Letra B - Errado. O objeto do ato administrativo pode ser natural ou acidental. Objeto natural é o efeito jurídico que o ato produz, sem necessidade de expressa menção; ele decorre da própria natureza do ato, tal como definido em lei. Objeto acidental é o efeito jurídico que o ato produz em decorrência de cláusulas acessórias apostas ao ato pelo sujeito que o pratica; compreende o termo, o modo ou encargo e a condição.


      Letra C. Correto. O silêncio pode significar forma de manifestação de vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância.



      Letra D Errado. Se a lei exige processo disciplinar para demissão de um funcionário, a falta ou o vício naquele procedimento são hipóteses de anulação da demissão por tratar-se de um ato ilegal.



      Letra E - Errado.O objeto ou conteúdo é o efeito jurídico imediato que o ato produz. Já a finalidade é o efeito mediato .  RADIO OI FM .

      OBJETO > I MEDIATO
      FINALIDADE > MEDIATA.


      Esperto ter contribuído !! :D

    • Em relação ao item "B", segue comentário da Di Pietro:

      Também à semelhança do negócio jurídico de direito privado, o objeto do ato
      administrativo pode ser natural ou acidental. Objeto natural é o efeito jurídico
      que o ato produz, sem necessidade de expressa menção; ele decorre da própria
      natureza do ato, tal como definido na lei. Objeto acidental é o efeito jurídico que
      o ato produz em decorrência de cláusulas acessórias apostas ao ato pelo sujeito
      que o pratica; ele traz alguma alteração no objeto natural; compreende o termo,
      o modo ou encargo e a condição . (27ª ed., 2014, p. 216)

    • Letra C

      “Para a doutrina majoritária, o silêncio administrativo não produz nenhum efeito, salvo quando a lei – reconhecendo o dever da Administração de agir, atribui esse resultado, admitindo-se, nesse caso, a possibilidade de uma anuência tácita, ou até, de efeito denegatório do pedido, contrariando o interesse de peticionário. Nessas hipóteses – em que a lei atribui efeito ao silêncio – o mesmo não decorre do silêncio, e sim da previsão legal". - Fernanda Marinela


    ID
    247216
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 12ª Região (SC)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    Considere:

    I. Orçamento por programas é uma modalidade de orçamento que está intimamente associada ao planejamento, traduzindo amplamente o plano de trabalho do governo, com a indicação dos programas e das ações a serem realizados, inclusive com a discriminação dos projetos e atividades, bem como dos montantes e das fontes de recursos a serem utilizados em sua execução.
    II. Orçamento por programas tem como função principal propiciar o controle político sobre as finanças públicas, valendo-se de técnicas contábeis, realizando o confronto entre as receitas e despesas, buscando manter o equilíbrio financeiro e evitar ao máximo a expansão descontrolada dos gastos.
    III. Orçamento por programas é uma modalidade de orçamento que incentiva os órgãos setoriais a pressionarem o governo por contínua ampliação dos gastos, sem que haja uma avaliação quanto ao alinhamento das novas despesas com a política de governo, suas estratégias e diretrizes.

    Está correto o que consta APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • O orçamento - programa foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e do decreto – lei 200/67. O orçamento – programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além dos estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.
    • Complementando a resposta abaixo temos que:

      O orçamento-programa, além de ser um moderno instrumento de planejamento ainda permite avaliar e divulgar os resultados alcançados.Esse tipo de orçamento contrasta como o tradicional ou clássico, que se baseava no passado, ou seja, naquilo que fora realizado.

      O orçamento- programa, planejado para um determinado exercício, pormenoriza as etapas do plano plurianual para o exercício subsqüente, ou seja, é o cumprimento ano a ano das diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no plano plurianual.

      O Decreto Lei nº 200/67 também deu ênfase ao orçamento-programa como plano de ação do Governo Federal ao determinar que: "em cada ano será elaborado um orçamento-programa que pormenorizará a etapa do program plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução do coordenada do program plurianual."

      Carcterística principal: está intimamente ligado ao sistema de planejamento e aos objetivos de que o Governo pretenda alcançar, durante um determinado período de tempo.

      Fonte: Apostila CETEC para o TRT 4 - elaborada pelo professor Fernando Aprato.

    • Alguém saberia informar por que o item II está errado?
    • II. Orçamento por programas tem como função principal propiciar o controle político sobre as finanças públicas, valendo-se de técnicas contábeis, realizando o confronto entre as receitas e despesas, buscando manter o equilíbrio financeiro e evitar ao máximo a expansão descontrolada dos gastos. 
    • O erro do item II, como indicado pelos colegas, está em afirmar que a funçao principal do orçamento programa é propiciar o controle político. Existe sim o controle político, mas este foi iniciado com a introdução do orçamento tradicional, sendo considerado uma função clássica do orçamento. As funções mais modernas/ contemporâneas do orçamento, introduzidas com o orçamento programa, incluem: controle contábil/financeiro/patrimonial, gerencial e, atualmente, o controle social. http://www.lrf.com.br/mp_op_funcoes_orcamento.html

    • Itens II e III estão mais relacionados ao orçamento tradicional.
    • II Orçamento por programas tem como função principal propiciar o controle político sobre as finanças públicas, valendo-sede técnicas contábeis, realizandoo confronto entre as receitas e despesas, buscando manter o equilíbriofinanceiro e evitar ao máximo a expansão descontrolada dos gastos.


      Comentário: O item II está ERRADO porque se remete as características do ORÇAMENTO TRADICIONAL.  Vale esclarecer que este tipo de orçamento não se preocupava com os interesses da coletividade, uma vez que não privilegiava um programa de trabalho ou um conjunto de objetivos atingir. Certo disso, este tipo de orçamento é um MERO INSTRUMENTO QUE CONTIA receitas e despesas, tomando por base o orçamento do exercício anterior.

      Vejam que a questão abordou como função principal o controle politico sobre as finanças,  que é próprio da época que se elaborava este orçamento, pois este controle era para avaliar a honestidade dos agentes governamentais acerca do cumprimento legal do orçamento.  Hoje, o orçamento por programa ultrapassa essa visão de avaliar a honestidade, mas avalia a eficiência, eficácia e efetividades das ações governamentais, tendo em vista que possui  programas com objetivos a serem cumpridos em prol da sociedade.



    • Pessoal,

      gosto de estudar por palavras-chave pois acho que é uma forma prática de memorizar e também penso que aumenta a agilidade na resolução de questões.

      Por isso, na II marquei FALSA. Pois CONTROLE POLÍTICO e TÉCNICAS CONTÁBEIS foram palavras relacionadas ao modelo TRADICIONAL ou CLÁSSICO. Nesse modelo, o orçamento era meramente um inventário dos "meios" para que o Estado conseguisse alcançar seus objetivos (por isso a nomenclatura "Lei de Meios" também é utilizada) empregando a linguagem contábil.

      Espero ter ajudado. Bons estudos! :)

    • II- errado.

      No orçamento programa os aspectos administrativo e econômico se sobrepõem aos aspectos políticos. Há sim a preocupação com os aspectos políticos, econômicos e jurídicos (não apenas contábeis), mas o orçamento que tem foco no controle político é o tradicional. 

    • Cícero , está errada pois a função PRINCIPAL não é controlar (função do orlamento desempenho) e sim PLANEJAR....
      CASCA DE BANANA...
      Abraço

    • Cai na casca de banana, ô dorga!

    • II ORÇAMENTO TRADICIONAL.


    ID
    247219
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 12ª Região (SC)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Financeira e Orçamentária
    Assuntos

    O princípio orçamentário que determina que deverão ser incluídos no orçamento, exclusivamente, assuntos que lhe sejam pertinentes, refere-se ao Princípio

    Alternativas
    Comentários
    • letra E

      Princípio da Exclusividade– O Orçamento só versa sobre matéria orçamentária, podendo conter autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.
    • O princípio da exclusividade, ou da pureza orçamentária, limita o conteúdo da lei orçamentária, impedindo que nela se pretendam incluir normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. A lei orçamentária não deve conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas: a autorização para abertura de créditos suplementares e para operações de crédito como antecipação de receita; e a determinação do destino a dar ao saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit. 

    • a) Incorreta. Segundo este princípio, o orçamento deverá ser uno, ou seja, deve existir um único orçamento para um exercício financeiro, visando-se com isto eliminar a existência de orçamentos paralelos.

      b) Incorreta. O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma programada.

      c) Incorreta. 

      d) Incorreta. Por este principio almeja-se que em cada exercício financeiro o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período, para que não haja um desequilíbrio acentuado nos gastos públicos.

      e) Correta conforme comentários já feitos.
    • Princípio da Exclusividade
      Surgiu para evitar que o Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.
      Determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
    • Princípio da EXCLUSIVIDADE.
      O próprio encunciado da questão nos deu uma dica pra resposta com aquele "exclusivamente" ali.

      Princípio da Exclusividade: A LOA não deverá conter matéria estranha à previsão de receita e fixação da despesa, salvo autorização de crédito suplementar e contratações de operação de crédito, ainda que* por antecipação da receita, nos termos da lei.

      *O examinador pode elaborar um peguinha trocando "ainda que" por "exceto".
    • Venho percebendo que a FCC está muito ligada nas regras. Mas, em se trtando dela -FCC-, necessita-se, também, saber das exceções.
    • Princípio da Exclusividade  “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”.
      Segundo a doutrina, a lei orçamentária deve conter apenas matéria financeira, não trazendo conteúdos alheios à previsão da receita e à fixação da despesa.
      O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:
      “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
      exceções:
      “(...) não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

      Sucesso a todos!!!

    • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

       

      O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário.

       

      Ou seja, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

       

      Todavia, admitem-se autorizações para créditos suplementares e operações de créditos, mesmo que por antecipação de receita.


    ID
    247222
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 12ª Região (SC)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Administração Geral
    Assuntos

    A respeito do ciclo PDCA, analise:

    I. Consiste em uma sequência de passos utilizada para controlar qualquer processo definido.
    II. É uma ferramenta que auxilia na organização do processo de implementação de melhorias, dando uma diretriz para a condução desses processos.
    III. É usado para identificar uma ou duas categorias de situação nas quais a maioria dos problemas ocorre. Essa ferramenta enfoca o esforço nas categorias que oferecem maior potencial de melhoria, exibindo suas frequências relativas.

    Está correto o que consta APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA: C

      O ciclo PDCA, ciclo de Shewhart ou ciclo de Deming, é um ciclo de desenvolvimento que tem foco na melhoria contínua.
      O PDCA é aplicado para se atingir resultados dentro de um sistema de gestão e pode ser utilizado em qualquer empresa de forma a garantir o sucesso nos negócios, independentemente da área de atuação da empresa.

      O ciclo começa pelo planejamento, em seguida a ação ou conjunto de ações planejadas são executadas, checa-se se o que foi feito estava de acordo com o planejado, constantemente e repetidamente (ciclicamente), e toma-se uma ação para eliminar ou ao menos mitigar defeitos no produto ou na execução.

    • O ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act / Planejar-Fazer-Verificar-Agir) consiste em uma seqüência de passos utilizada para controlar qualquer processo definido. É uma ferramenta que auxilia na organização do processo de implementação de melhorias, dando uma diretriz para a condução de tais projetos / processo. É também utilizada para o planejamento de testes para obtenção de informações a respeito de um processo, antes da implementação de uma melhoria.
       

      PLAN – Planejar – Refere-se ao planejamento do seu projeto de melhoria, ou seja, quais são os objetivos, o que já sabemos, o que queremos aprender, e como iremos fazer (quem, o que, quando, onde, como).

      DO – Executar – Conduzir o plano, ou seja, implementar de acordo com o que foi planejado na etapa anterior.

      CHECK – Verificar – Coletar dados, realizar a análise dos dados e com base nessa, verificar quais são as conclusões que nós podemos tirar.

      ACT – Agir Corretivamente – Definir quais mudanças poderão ser feitas e quais outros ciclos podem ser disparados para a melhoria do processo em questão.

    • Apenas complementando o que os colegas disseram, o item III refere-se ao gráfico de Pareto, uma ferramenta para o controle de qualidade.
    • O esquema abaixo resume a questão;

    • Errei a questão. Penso que o item I não esteja correto, pois o ciclo PDCA, conforme os comentários acima, não ser unicamente para controle de processos DEFINIDOS. O PDCA é uma ferramenta que visa a melhoria da qualidade organizacional. É uma ferramenta de IMPLEMENTAÇÃO  e controle de processos.

      Ou seja, O PDCA é um ciclo contínuo. Serve tanto para a implementação/definição de processos quanto para o controle desses processos após sua normalização.
    • Realmente, o item I está forçando a barra.

      Talvez pudesse ser reformulado: "Consiste em uma sequência de passos utilizada para realizar/operacionalizar/desenvolver qualquer processo definido."


      -> O PDCA não consiste numa sequência utilizada para Controlar processos... mas sim numa sequência para desenvolver o processo em 4 fases: Plan Do Check and Act...
      É errado limitar o conceito do PDCA na fase do Check.

      -> O PDCA não consiste em passos pra processo Indefinido? Quer dizer que no PLAN (planejando/elaborando) o processo já está definido? Aí eu reflito: "mas a questão fala que na fase CONTROLE os processos estariam definidos" , o q está certo... mas, novamente, o PDCA não se resume .. Não consiste em sequência de passos para Contole.

      Whatever..

      Abs,

      SH.

    • I. Consiste em uma sequência de passos utilizada para controlar qualquer processo definido.

      Quando eu li esta parte entendi que se tratava de qualquer empresa que adota qualquer processo. Acho que se pensarmos em processos estrategicos, taticos ou operacionais, o PDCA se enquadra em qualquer destes planejamentos. Seja para melhorar a produção de uma empresa ou a geração de um serviço como também um lançamento de um novo produto ou projeto.
    • Pessoal, 

      Quanto à coleta de dados, segundo comentário da colega acima (Daiana) esta se enquadra no "check", fase 3 do PDCA. Mas, vi alguns comentários mencionando que a coleta se enquadra do "do", fase 2 do ciclo. Alguém sabe me esclarecer??
    • Natasha, segue o esquema para elucidar sua dúvida:

       P - (planejar) 
      • estudo do processo já existenta;
      • coleta e análise de dados;
      • estabelecimento de um plano de melhoria, com medidas de desempenho.
      D - (executar)
      • implementação do plano;
      • registro de mudanças;
      • coleta de dados e formação e treinamento dos funcionários.
      C - (Verificar)
      • avaliação dos dados;
      • análise dos resultados.
      A (Agir) 
      • inclusão de ações corretivas a fim de melhorar a qualidade.
      Tanto no planejamento (estabelecimento de metas), quanto na execução haverá coleta de dados. Contudo, este (execução) será em torno da capacitação (como por exemplo treinamento de funcionários), aquele (planejamento) refere-se à coleta de dados para o planejamento das metas.

      Bons estudos!!!
    • P - Planning = Planejamento => Planejamento, que estabelece objetivos, metas e os meios para alcançá-los. 


      D - Do it = Execução => Execução, que implementa as atividades propostas no planejamento.


      C - Check - Controle => Controle/Verificação, que controla e monitora a execução e verifica o grau de cumprimento do que foi planejado.


      A - Action - Ação => Ação Avaliativa/Corretiva, que identifica eventuais falhas e as corrige, a fim de melhorar a execução.

    • Para melhor compreensão..

      I Consiste em uma sequência de passos utilizada para controlar qualquer processo definido.CERTO - PLAN (planejar) – DO ( executar) - CHECK ( verificar) – ACT(agir)


      II. É uma ferramenta que auxilia na organização do processo de implementação de melhorias, dando uma diretriz para a condução desses processos.CERTO - Cada ciclo completo, indica um aumento em nosso conhecimento do sistema em estudo. Esta abordagem é baseada na crença de que o nosso conhecimento e as habilidades vão se limitando, mas melhorando.


      III. É usado para identificar uma ou duas categorias de situação nas quais a maioria dos problemas ocorre. Essa ferramenta enfoca o esforço nas categorias que oferecem maior potencial de melhoria, exibindo suas frequências relativas.ERRADO – Uma de suas características é pelo PDCA ser repetidamente implementado em espirais de aumento de conhecimento e melhoria continua convergindo para o objetivo final. Não enfoca em uma categoria que possua maior potencial de melhoria.


      FONTE: https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questoes/questao-id/41864/dificuldade/Dif%25C3%25ADcil/assunto/25.+Qualidade+e+produtividade+%25285+S%252C+6+Sigma%252C+PDCA%252C+Processos%252C...%2529/area-formacao/Direito

    • Justificam o injustificavél... 

      Teoria X Jurisprudência da banca.

       

    • Natasha, coleta de dados inside na fase de verificação. A coleta de dados é necessária para comparação do que está sendo executado com o que foi planejado.