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Prova FCC - 2014 - SEFAZ-RJ - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Prova 2


ID
1066240
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos títulos de crédito, considere:

I. Aquele que, excedendo os poderes que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, obriga pessoalmente o mandante, que terá contra ele, porém, direito de regresso para haver os danos eventualmente causados a terceiros.

II. O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.

III. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.

Está correto o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.


    Art. 894. O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.


    Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.

  • (a) ale que, excedendo os poderes que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, obriga pessoalmente o mandante, que terá contra ele, porém, direito de regresso para haver os danos eventualmente causados a terceiros.

     

     

    .Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.

    Gabarito Letra B

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito. A questão tem por objeto tratar dos títulos crédito. O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos (que não possuem leis especiais regulamentando); e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC). Importante ressaltar que existem várias divergências entre a LUG Decreto Lei 57.663/66) e o CC. Nesse sentido o candidato deve estar atento a pergunta do examinador para saber se aplica a questão cobrada a legislação especial ou a legislação geral. Nesse caso, como a pergunta é no tocante as disposições do Código Civil sobre títulos de crédito, afastaremos a legislação especial.          



    Item I) Errado. Nesse sentido dispõe o art. 892, CC que aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.


    Item II) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 894, CC que o portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.    



    Item III) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 895, CC que enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.           

    Gabarito do Professor : B

    Dica: Em que pese haver previsão para o aval parcial na LUG (art. 30), o art. 897, § único do CC expressamente vedou tal possibilidade. Por outro lado, o art. 903 do CC preceitua que deve prevalecer o disposto nas leis especiais. Sendo assim, se a lei especial autorizar, esta prevalecerá (art. 30 da LUG, art. 29 da Lei n°7.357/85 e art. 25 da Lei n°5.474/68). A vedação do aval parcial somente será aplicada aos títulos atípicos, regulados pelo Código Civil, ou para os títulos típicos (tem lei especial regulamentando) cuja lei for omissa quanto à possibilidade de aplicação do aval parcial.


ID
1066243
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Este enunciado refere-se ao seguinte instituto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 50 C/C Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações seja estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  •    TÍTULO II

       DAS PESSOAS JURÍDICAS

       ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL


       Persistência + Foco = Sucesso

  • O enunciado é a literalidade do artigo 50 do CC e trata da desconsideração da personalidade jurídica.

    Resposta: E.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • A questão tem por objeto tratar da desconsideração da personalidade jurídica. Não obstante a separação patrimonial da sociedade e de seus respectivos sócios, com intuito de coibir a utilização da personalidade jurídica para prática de atos fraudulentos, nasceu o instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Sua finalidade é atingir os bens particulares dos administradores ou sócios, que se beneficiaram diretamente ou indiretamente pelo abuso da personalidade.  

    A desconsideração da personalidade jurídica surgiu na Inglaterra em 1897, com o caso Salamon v Saloman & Co. Ltda., tratando-se de situação excepcional, somente sendo utilizada quando restar comprovado o abuso da personalidade jurídica da sociedade.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 



    Letra B) Alternativa Incorreta. Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 



    Letra C) Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 


    Letra D) Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 





    Letra E) Alternativa Correta. A desconsideração não se confunde com a despersonificação. A despersonificação ocorre na hipótese de dissolução, após a liquidação da sociedade e depois de realizado o cancelamento da inscrição. Somente após o cancelamento é que a sociedade perde sua personalidade jurídica, ocorrendo assim a despersonificação.

    Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

    Já no tocante ao requerimento de desconsideração esse poderá ser realizado pela parte ou pelo MP, nos termos do art. 133, CPC.

    “Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo".


    Gabarito do Professor : E

    Dica: A limitação da responsabilidade do instituidor não se aplicará na prática de atos irregulares, caracterizada por violação da lei (art. 1.080, CC) ou por abuso da personalidade jurídica (art. 50, CC), neste caso responderá o instituidor pessoal e ilimitadamente pela irregularidade que praticar através do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica pela teoria maior (art. 50, CC) é necessário a comprovação de fraude. 
  • A questão tem por objeto tratar da desconsideração da personalidade jurídica. Não obstante a separação patrimonial da sociedade e de seus respectivos sócios, com intuito de coibir a utilização da personalidade jurídica para prática de atos fraudulentos, nasceu o instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Sua finalidade é atingir os bens particulares dos administradores ou sócios, que se beneficiaram diretamente ou indiretamente pelo abuso da personalidade.  

    A desconsideração da personalidade jurídica surgiu na Inglaterra em 1897, com o caso Salamon v Saloman & Co. Ltda., tratando-se de situação excepcional, somente sendo utilizada quando restar comprovado o abuso da personalidade jurídica da sociedade.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

    Letra B) Alternativa Incorreta. Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

    Letra C) Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 


    Letra D) Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 



    Letra E) Alternativa Correta. A desconsideração não se confunde com a despersonificação. A despersonificação ocorre na hipótese de dissolução, após a liquidação da sociedade e depois de realizado o cancelamento da inscrição. Somente após o cancelamento é que a sociedade perde sua personalidade jurídica, ocorrendo assim a despersonificação.

    Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

    Já no tocante ao requerimento de desconsideração esse poderá ser realizado pela parte ou pelo MP, nos termos do art. 133, CPC.

    “Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo”.


    Gabarito do Professor : E


    Dica: A limitação da responsabilidade do instituidor não se aplicará na prática de atos irregulares, caracterizada por violação da lei (art. 1.080, CC) ou por abuso da personalidade jurídica (art. 50, CC), neste caso responderá o instituidor pessoal e ilimitadamente pela irregularidade que praticar através do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica pela teoria maior (art. 50, CC) é necessário a comprovação de fraude. 

  • A questão tem por objeto tratar da desconsideração da personalidade jurídica. Não obstante a separação patrimonial da sociedade e de seus respectivos sócios, com intuito de coibir a utilização da personalidade jurídica para prática de atos fraudulentos, nasceu o instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Sua finalidade é atingir os bens particulares dos administradores ou sócios, que se beneficiaram diretamente ou indiretamente pelo abuso da personalidade.  

    A desconsideração da personalidade jurídica surgiu na Inglaterra em 1897, com o caso Salamon v Saloman & Co. Ltda., tratando-se de situação excepcional, somente sendo utilizada quando restar comprovado o abuso da personalidade jurídica da sociedade.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

    Letra B) Alternativa Incorreta. Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

    Letra C) Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 


    Letra D) Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 



    Letra E) Alternativa Correta. A desconsideração não se confunde com a despersonificação. A despersonificação ocorre na hipótese de dissolução, após a liquidação da sociedade e depois de realizado o cancelamento da inscrição. Somente após o cancelamento é que a sociedade perde sua personalidade jurídica, ocorrendo assim a despersonificação.

    Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

    Já no tocante ao requerimento de desconsideração esse poderá ser realizado pela parte ou pelo MP, nos termos do art. 133, CPC.

    “Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo”.


    Gabarito do Professor : E


    Dica: A limitação da responsabilidade do instituidor não se aplicará na prática de atos irregulares, caracterizada por violação da lei (art. 1.080, CC) ou por abuso da personalidade jurídica (art. 50, CC), neste caso responderá o instituidor pessoal e ilimitadamente pela irregularidade que praticar através do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica pela teoria maior (art. 50, CC) é necessário a comprovação de fraude. 

  • A questão tem por objeto tratar da desconsideração da personalidade jurídica. Não obstante a separação patrimonial da sociedade e de seus respectivos sócios, com intuito de coibir a utilização da personalidade jurídica para prática de atos fraudulentos, nasceu o instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Sua finalidade é atingir os bens particulares dos administradores ou sócios, que se beneficiaram diretamente ou indiretamente pelo abuso da personalidade.  

    A desconsideração da personalidade jurídica surgiu na Inglaterra em 1897, com o caso Salamon v Saloman & Co. Ltda., tratando-se de situação excepcional, somente sendo utilizada quando restar comprovado o abuso da personalidade jurídica da sociedade.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

    Letra B) Alternativa Incorreta. Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

    Letra C) Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 


    Letra D) Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 



    Letra E) Alternativa Correta. A desconsideração não se confunde com a despersonificação. A despersonificação ocorre na hipótese de dissolução, após a liquidação da sociedade e depois de realizado o cancelamento da inscrição. Somente após o cancelamento é que a sociedade perde sua personalidade jurídica, ocorrendo assim a despersonificação.

    Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

    Já no tocante ao requerimento de desconsideração esse poderá ser realizado pela parte ou pelo MP, nos termos do art. 133, CPC.

    “Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo”.


    Gabarito do Professor : E


    Dica: A limitação da responsabilidade do instituidor não se aplicará na prática de atos irregulares, caracterizada por violação da lei (art. 1.080, CC) ou por abuso da personalidade jurídica (art. 50, CC), neste caso responderá o instituidor pessoal e ilimitadamente pela irregularidade que praticar através do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica pela teoria maior (art. 50, CC) é necessário a comprovação de fraude. 

  • A questão tem por objeto tratar da desconsideração da personalidade jurídica. Não obstante a separação patrimonial da sociedade e de seus respectivos sócios, com intuito de coibir a utilização da personalidade jurídica para prática de atos fraudulentos, nasceu o instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Sua finalidade é atingir os bens particulares dos administradores ou sócios, que se beneficiaram diretamente ou indiretamente pelo abuso da personalidade.  

    A desconsideração da personalidade jurídica surgiu na Inglaterra em 1897, com o caso Salamon v Saloman & Co. Ltda., tratando-se de situação excepcional, somente sendo utilizada quando restar comprovado o abuso da personalidade jurídica da sociedade.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

    Letra B) Alternativa Incorreta. Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

    Letra C) Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 


    Letra D) Alternativa Incorreta. Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 



    Letra E) Alternativa Correta. A desconsideração não se confunde com a despersonificação. A despersonificação ocorre na hipótese de dissolução, após a liquidação da sociedade e depois de realizado o cancelamento da inscrição. Somente após o cancelamento é que a sociedade perde sua personalidade jurídica, ocorrendo assim a despersonificação.

    Já na desconsideração, há um afastamento momentâneo dos efeitos da autonomia da personalidade jurídica, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 

    Já no tocante ao requerimento de desconsideração esse poderá ser realizado pela parte ou pelo MP, nos termos do art. 133, CPC.

    “Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo”.


    Gabarito do Professor : E


    Dica: A limitação da responsabilidade do instituidor não se aplicará na prática de atos irregulares, caracterizada por violação da lei (art. 1.080, CC) ou por abuso da personalidade jurídica (art. 50, CC), neste caso responderá o instituidor pessoal e ilimitadamente pela irregularidade que praticar através do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica pela teoria maior (art. 50, CC) é necessário a comprovação de fraude. 

  • Desconsideração da PJ teoria A MAIOR ( corrijam-me se estiver errado )


ID
1066246
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante à atividade empresarial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 980 do CC. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    b) Art. 973 do CC. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    c) Art. 977 do CC. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    d) Art. 974 do CC. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    e) Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    b) ERRADO: Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    c) ERRADO: Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    d) ERRADO: Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    e) CERTO: Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • A questão tem por objeto tratar da figura do empresário. Considera-se empresário aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica e organizada para produção ou circulação de bens, ou de serviços. Na organização, elemento essencial para que a atividade seja considerada empresária, nos termos a mão de obra, insumo, tecnologia e capital. Sem a organização a atividade será considerada de natureza simples.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 980, CC que a sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Somente poderão exercer atividade como empresário individual aqueles que estiverem em pleno gozo da sua capacidade civil e não tiverem impedimento legal (art. 972, CC).

    O impedimento para o exercício da atividade não significa a incapacidade; o agente é capaz, mas, por proibição da lei, não poderá ser empresário. No entanto, sabemos que o impedimento não gera óbice para o exercício da atividade. Mesmo com a vedação legal, podemos encontrar pessoas impedidas exercendo atividade própria de empresário individual, sem o seu registro no órgão competente. Sendo assim, os atos por ele praticados são válidos e surtem efeitos no mundo jurídico, não podendo o impedido, posteriormente, alegar o impedimento para o não cumprimento de suas obrigações.


    C) Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Letra C) Alternativa Incorreta. O Código Civil de 2002 estabelece no art. 977, que é possível a sociedade entre cônjuges desde que o regime de bens não seja de separação obrigatória ou comunhão universal.

    Nesse sentido art. 977, CC  Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Nesse caso as sociedades de cônjuges já constituídas, independentemente do regime de bens, antes da alteração legislativa se mantêm, em razão da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.


    Letra D) Alternativa Incorreta. O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário em razão da ausência de capacidade, mas a lei autoriza em algumas hipóteses que ele possa continuar.

    O incapaz poderá então continuar o exercício da empresa desde que esteja assistido (relativamente incapaz) ou representado (absolutamente incapaz) nos casos de incapacidade superveniente ou sucessão por morte.  Todavia, somente poderá fazê-lo através de autorização judicial, após análise dos riscos e conveniência em continuá-la não estando sujeitos ao resultado da empresa os bens particulares (pessoais, estranhos ao acervo da empresa) que o incapaz já possuía ao tempo da sucessão ou interdição. Tais bens deverão ser listados no alvará de autorização concedido pelo juiz (art. 974, §§1º e 2º).


    Letra E) Alternativa Correta. O Código Civil dispõe, em seu art. 978, que o empresário casado pode alienar ou gravar em ônus reais os bens que pertençam ao patrimônio da empresa, independente do regime de bens do casamento.  A intenção do legislador é, sem dúvidas, conferir maior autonomia ao empresário, no tocante aos bens que pertençam ao patrimônio da empresa.

    Para aplicação no disposto no art. 978, CC é necessário que exista prévia averbação de autorização conjugal a conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato a margem de sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantis. 


    Gabarito do Professor : E


    Dica: Na hipótese do representante ou assistente do incapaz tiver impedimento legal (como por exemplo, servidor público, militar na ativa, aqueles condenados por crime falimentar não reabilitados) para o exercício da atividade empresarial, dever-se-á nomear, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes, da mesma forma como poderá fazê-lo em todas as hipóteses em que o juiz achar conveniente. Mas, a eventual nomeação de gerente não exime a responsabilidade do representante ou assistente, que continua tendo o dever de zelar e responder pelos atos praticados pelos gerentes que tenham sido nomeados, devendo comunicar ao juiz todas as irregularidades, fraudes, imprudências que forem detectadas, solicitando a sua revogação ou substituição.


ID
1066249
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante à falência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.101/2005:

    a) Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.


    b) Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.


    c) Art. 82. A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.


    d) Art. 82. § 2o O juiz poderá, de ofício ou mediante requerimento das partes interessadas, ordenar a indisponibilidade de bens particulares dos réus, em quantidade compatível com o dano provocado, até o julgamento da ação de responsabilização.


    e) Art. 77. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.

  • a

    A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem. 

  • Sócios ILIMITADOS ->  igualmente quebrados  -> devem ser CITADOS.

  • Letra A:.Trata-se da literalidade do artigo 81, LF. Assertiva certa.

    Letra B: Em conformidade com o artigo 76, LF, o juízo da falência é indivisível e os créditos de garantia real e quirografários estão incluídos nesse juízo; a exceção é em relação a créditos de natureza trabalhista e fiscal . Assertiva errada.

    Letra C: Essa responsabilidade será apurada no próprio juízo da falência e independentemente da apuração do ativo e da prova de insuficiência para cobrir o passivo, conforme artigo 82, caput, LF. Assertiva errada.

    Letra D: Está errada pois o artigo 82, parágrafo segundo, LF assevera que o juiz também poderá ordenar de ofício. Assertiva errada.

    Letra E: Essa assertiva possui 2 erros, conforme podemos observar no texto do artigo 77, LF. Essas condições afetam os sócios ilimitada e solidariamente responsáveis e os juros não são incluídos, mas abatidos proporcionalmente. Assertiva errada.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.

  • A questão tem por objeto tratar da falência. O instituto da falência encontra-se disciplinado nos Art. 75 ao 160, LRF. Ricardo Negrão conceitua a falência como um “processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário declarado falido – pessoa física ou jurídica – é arrecado, visando o pagamento da universalidade dos credores, de forma completa ou parcial" (Negrão, 2015, p. 255).  A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa.


    Letra A) Alternativa Correta. Dispõe o art. 81, LRF que a decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.


    Letra B) Alternativa Incorreta. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas na Lei 11.101/05 em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.


    Letra C) Alternativa Incorreta. A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, prescrevendo em 2 (dois) anos a ação de responsabilização, contados do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência.

    Nesse sentido art. 82, LRF “a responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil".


    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 82 § 2º, LRF que o juiz poderá, de ofício ou mediante requerimento das partes interessadas, ordenar a indisponibilidade de bens particulares dos réus, em quantidade compatível com o dano provocado, até o julgamento da ação de responsabilização.



    Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 77, LRF que a decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos da Lei 11.101/05.         

    Gabarito do Professor: A


    Dica: A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, prescrevendo em 2 (dois) anos a ação de responsabilização, contados do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência. 


ID
1066252
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Constituem infrações da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

I. limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.

II. dominar mercado relevante de bens ou serviços, ainda que a conquista desse mercado tenha sido resultado de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores.

III. aumentar arbitrariamente os lucros.

IV. exercer de forma abusiva posição dominante, caracterizada sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar vinte por cento ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.

Está correto o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • LEI 12,529, de 2011

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:  

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;  

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;  

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e  

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.  

    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.  

    § 2o  Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.  

  • Gabarito C

  • O artigo 36 da lei 12.529/2011 define como infração à ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

    → I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

    → II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;

    o A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito.

    → III - aumentar arbitrariamente os lucros; e

    → IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

    Resposta: C


ID
1066255
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas sociedades anônimas,

Alternativas
Comentários
  • Art. 80 Lei 6.404/76 A Constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

    I - subscrição, pelo menos por duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

    II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

    III - depósito, no Banco do Brasil S.A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

  • Alternativas erradas.
    A) Art. 173. A assembléia-geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo.

    C) Art. 82. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.
    D) Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

      I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

      II - com violação da lei ou do estatuto.


    E) Art. 166. O capital social pode ser aumentado:

      I - por deliberação da assembléia-geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor (artigo 167);

  • Resposta da alternativa E.

     No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

    SEÇÃO II

    Assembléia-Geral Ordinária

    Objeto

     Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:

      I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

      II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

      III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;

      IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).

  • Letra E: o capital social da companhia só poderá ser aumentado por deliberação de assembleia geral, ordinária (ou extraordinária), convocada especialmente para esta finalidade, visando à correção da expressão monetária do seu valor.

    Existem outras possibilidades de aumento previstas pela lei:

      Art. 166. O capital social pode ser aumentado:

      I - por deliberação da assembléia-geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor (artigo 167);

      II - por deliberação da assembléia-geral ou do conselho de administração, observado o que a respeito dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto (artigo 168);

      III - por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações;

      IV - por deliberação da assembléia-geral extraordinária convocada para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de inexistir autorização de aumento, ou de estar a mesma esgotada.

  • O correto é a letra b, art. 80 da lei 6.404/76. 

    A letra "e" está errada porque  a assembleia geral extraordinária não é convocada para este fim, e sim para decidir sobre reforma do estatuto social, art. 166, IV, da lei 6.404/76.
  • Ao meu ver a letra E está errada não porque colocou ordinária ou extraordinária, pois conforme Artigo 166, incisos I e IV pode ser sim deliberado sobre o assunto em Assembleia Geral Extraodinária ou ordinária, mas sim pela expressão: convocada exclusivamente para este fim, pois isto sim não é necessário, conforme o artigo já mencionado.

    Art. 166. O capital social pode ser aumentado:

      I - por deliberação da assembléia-geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor (artigo 167);

      II - por deliberação da assembléia-geral ou do conselho de administração, observado o que a respeito dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto (artigo 168);

     III - por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações;  

      IV - por deliberação da assembléia-geral extraordinária convocada para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de inexistir autorização de aumento, ou de estar a mesma esgotada.


  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

    I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

    II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

    III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas.  A constituição da companhia por subscrição pública ocorre nas hipóteses em que há clamor aos investidores/público. Não existe um grupo de pessoas pré-determinado, há um apelo ao público para os que desejam investir na da sociedade em constituição.

    A subscrição pública depende da divulgação ao público em geral, por quaisquer meios, como por exemplo, corretores, agentes, estabelecimentos abertos ao público (lojas), serviços públicos de comunicação, folhetos, prospectos ou anúncios destinados ao público em geral. 


    Letra A) Alternativa Incorreta. A assembleia-geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo. A proposta de redução do capital social, quando de iniciativa dos administradores, não poderá ser submetida à deliberação da assembleia-geral sem o parecer do conselho fiscal, se em funcionamento. A partir da deliberação de redução ficarão suspensos os direitos correspondentes às ações cujos certificados tenham sido emitidos, até que sejam apresentados à companhia para substituição.


    Letra B) Alternativa Correta. No tocante aos requisitos preliminares para constituição da companhia é necessário:

    I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

    Nota-se que no Brasil não existem sociedades unipessoais, sendo necessária a pluralidade de sócio para constituição de uma sociedade, ressalvado as exceções previstas em lei, como por exemplo, a subsidiária integral  (art. 251, LSA).

    A subscrição das ações pode ser realizada por uma pessoa física ou jurídica. O termo subscrever significa adquirir as ações, comprometendo-se com o pagamento (realização), nos termos acordado. A subscrição poderá ser pública ou privada.

    II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

    Importante destacar que existem companhias que possuem um valor de realização de entrada superior a 10 % (dez por cento), como ocorre, por exemplo, com as instituições financeiras, cujo valor de realização de entrada é de 50% (cinquenta por cento).

    É possível ainda que os fundadores determinem um valor de realização de entrada superior a 10 % (dez por cento).

      III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

    O fundador deverá depositar o valor (10% de entrada) no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento das quantias, em nome do subscritor e a favor da sociedade em organização, que só poderá levantá-lo após haver adquirido personalidade jurídica.  


    Letra C) Alternativa Incorreta. A constituição da companhia por subscrição pública ocorre nas hipóteses em que há clamor aos investidores/público. Não existe um grupo de pessoas pré-determinado, há um apelo ao público para os que desejam investir na da sociedade em constituição. A subscrição pública depende da divulgação ao público em geral, por quaisquer meios, como por exemplo, corretores, agentes, estabelecimentos abertos ao público (lojas), serviços públicos de comunicação, folhetos, prospectos ou anúncios destinados ao público em geral.  Para subscrição pública é necessário ainda o prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários.


    Letra D) Alternativa Incorreta. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão, respondendo a própria sociedade perante terceiros.

    A responsabilidade dos administradores é subjetiva, ou seja, não são responsabilizados diretamente pelos atos regulares de gestão praticados, salvo comprovação de que agiriam no desempenho de suas atribuições dolosamente, culposamente, com violação ao contrato ou do estatuto.

    Nesse sentido dispõe o art. 158, LSA que o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II - com violação da lei ou do estatuto.



    Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 166, LSA que o capital social pode ser aumentado: I - por deliberação da assembléia-geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor (artigo 167);         II - por deliberação da assembléia-geral ou do conselho de administração, observado o que a respeito dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto (artigo 168); III - por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações;     (Vide Lei nº 12.838, de 2013); IV - por deliberação da assembléia-geral extraordinária convocada para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de inexistir autorização de aumento, ou de estar a mesma esgotada.

    Gabarito do Professor : B


    Dica:
    Para subscrição pública é necessário ainda o prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários. O pedido de registro de emissão obedecerá às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e será instruído com: a) o estudo de viabilidade econômica e financeira do empreendimento; b) o projeto do estatuto social; c) o prospecto, organizado e assinado pelos fundadores e pela instituição financeira intermediária. Sem o registro na CVM não será possível à subscrição pública.   

ID
1066258
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade

Alternativas
Comentários
  • Art 997 C/C. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público...


    Art. 984 C/C/. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.


    Art. 967 C/C. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.


    Art. 982 Par. Único. Independente de  seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.


    Art. 985 C/C A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.

  • Respeitando o comentário da colega, identifiquei também outro embasamento para a C) Art. 982, CC, Caput:


    "Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais."

    O ERRO ESTÁ EM QUE  A EQUIPARAÇÃO É COM ATIVIDADE DE EMPRESÁRIO  REGISTRADO.

  • Art. 984 CC

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    b) CERTO: Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968 , requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

    c) ERRADO: Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro ( art. 967 ); e, simples, as demais.

    d) ERRADO: Art. 982. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    e) ERRADO: Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos ( arts. 45 e 1.150 )

  • Letra A. Referência ao artigo 997:

    Art. 997 A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público...

    Importante ressaltar que, no caso de uma sociedade empresária, ao registrar seu contrato na Junta, torna público seu objeto social. Assertiva errada.

    Letra B. Assertiva perfeita. Literalidade do artigo 984. Assertiva certa.

    Letra C. O registro é obrigatório antes do inicio das atividades (art. 967). De qualquer forma esta assertiva carrega certo grau de dúvida. Em primeiro lugar, o ato constitutivo da sociedade empresária é o contrato social. Assim, uma vez existindo o contrato, enquanto não levado a registro, estamos diante de uma sociedade empresária irregular. Assertiva erradaEm segundo, temos o Enunciado 198 da III Jornada de Direito Civil que diz:

    198 – Art. 967: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.

    A nosso ver o gabarito desta questão é a Letra B por estar mais correta. A banca poderia ter sido mais clara...

    Letra D. A LTDA é empresária se exercer atividade tipicamente empresária. Caso contrário será sociedade simples (não empresária). A sociedade por ações que será sempre empresária. Referência ao parágrafo único do artigo 982. Assertiva errada.

    Letra E. O registro é que confere a personalidade jurídica. Assertiva errada.

    Resposta: B

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades. O conceito de sociedade encontra-se expresso no art. 981, CC, que dispõe que “celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados". 



    Letra A) Alternativa Incorreta. A sociedade simples pura tem natureza contratual, sendo o seu ato constitutivo um contrato social que deve ser realizado de forma escrita, por instrumento público ou particular. E além das cláusulas que podem ser inseridas pelos sócios, obrigatoriamente, o contrato mencionará (art. 997, CC): I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

    A inscrição da sociedade deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias após a sua constituição no Registro Civil de Pessoa Jurídica do local de sua sede.



    Letra B) Alternativa Correta. As sociedades rurais estão excluídas, geralmente, da atividade empresarial, sendo consideradas atividades de natureza simples, e, portanto, não empresárias. Ocorre que o legislador facultou ao rural a possibilidade de realização do registro na Junta comercial, hipótese em que seriam considerados para efeitos de equiparação ao empresário (art. 971, CC) ou sociedades empresárias (art. 984, CC). 

    Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968 , requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 982, §único, as sociedades por ações serão sempre empresárias e as sociedades cooperativas serão sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.         



    Letra D) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 982, §único, as sociedades por ações serão sempre empresárias e as sociedades cooperativas serão sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.        



    Letra E) Alternativa Incorreta. A personalidade jurídica da sociedade se inicia com a inscrição no registro próprio e na forma da lei e dos seus atos constitutivos. São sociedades personificadas: a sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e as cooperativas. São sociedades não personificadas (despersonificadas) aquelas que não têm personalidade jurídica. São duas as espécies de sociedade despersonificada: sociedade comum e sociedade em conta de participação.

    Gabarito do Professor : B



    Dica: Se a sociedade for empresária, poderá adotar como tipos societários aqueles previstos nos arts. 1.039 ao 1.092, CC. 

    Sendo simples, podem constituir-se segundo um desses tipos, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples ou Sociedade Limitada, mas se adotar como forma societária um Sociedade Anônima ou Sociedade em Comandita por Ações, será considerada empresária. 


ID
1066261
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos crimes falimentares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c) A sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial é condição subjetiva de punibilidade das infrações penais falenciais (errado).


    Trata-se de condição objetiva.

  • Artigos da Lei 11.101/2005


    Art. 184 Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    Art. 181 Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados.

    Art. 182 A decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

  • c) A sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial é condição subjetiva de punibilidade das infrações penais falenciais.

    Lei 11.101 

    Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

  • Letra D)

    Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

      I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

      II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

      III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

      § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.


  • b) Tão logo proferida a sentença penal condenatória falencial, notificar-se-á o Registro Público de Empresas para tomar de imediato as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados atingidos pela condenação.(errada)

    Letra da lei:

     § 2o Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados.

  • d

    Os efeitos de que trata a condenação por crime falimentar não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, perdurando até cinco anos após a extinção da punibilidade, podendo, porém, cessar antes pela reabilitação criminal. 

  • Povo, vamos condensar tudo numa resposta só?!


    Alternativa A: errada. Art. 184, caput, Lei de falências ("LF");


    Alternativa B: errada. Art. 181, §2º, LF (é óbvio: proferida a sentença, pode ser reformada em grau de recurso);


    Alternativa C: errada. Aqui é um conceito doutrinário. Leia em http://daleth.cjf.jus.br/revista/numero7/artigo4.htm, item 1.5. (não vou copiar e colar o texto todo aqui para não prejudicar os demais colegas);


    Alternativa D: correta. Art. 181, §1º, LF;


    Alternativa E: errada. Art. 182, PU, LF.


    É isso ai galerinha... Vlws, flws

  • Lei 11.101/05

    e) Art. 182 A decretação da falência do devedor interrompe (e não suspende como traz a questão) a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

  • Letra A:. Na verdade, os crimes falimentares são de ação pública incondicionada, conforme art. 184, caput, LF. Assertiva errada.

    Letra B: O erro dessa assertiva está em dizer que “tão logo proferida a sentença...”, pois na verdade a notificação do RPEM ocorrerá apenas após o trânsito em julgado da sentença, conforme Art. 181, §2º, LF. Assertiva errada.

    Letra C: A sentença é condição objetiva de punibilidade, conforme artigo 180, LF. Assertiva errada.

    Letra D: É a literalidade do Art. 181, §1º, LF; Assertiva certa.

    Letra E: Existem 2 erros nessa assertiva: Onde se lê interrupção da prescrição, leia-se suspensão; e no final, onde se lê homologação do plano de recuperação judicial, leia-se homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme artigo 182, parágrafo único, LF. Assertiva errada.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

    § 1º Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

  • Letra A:. Na verdade, os crimes falimentares são de ação pública incondicionada, conforme art. 184, caput, LF. Assertiva errada.

    Letra B: O erro dessa assertiva está em dizer que “tão logo proferida a sentença...”, pois na verdade a notificação do RPEM ocorrerá apenas após o trânsito em julgado da sentença, conforme Art. 181, §2º, LF. Assertiva errada.

    Letra C: A sentença é condição objetiva de punibilidade, conforme artigo 180, LF. Assertiva errada.

    Letra D: É a literalidade do Art. 181, §1º, LF; Assertiva certa.

    Letra E: Existem 2 erros nessa assertiva: Onde se lê interrupção da prescrição, leia-se suspensão; e no final, onde se lê homologação do plano de recuperação judicial, leia-se homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme artigo 182, parágrafo único, LF. Assertiva errada.

    Resposta: D

    Prof. José Humberto

  • A questão tem por objeto tratar da falência. Ambos os procedimentos são regulados pela Lei 11.101/05. O processo de falência de uma empresa encontra-se disciplinado na Lei 11.101/05, que substituiu o Decreto Lei 7.661/45. A falência tem por objetivo a satisfação dos credores, através da liquidação da empresa.

    Sergio Campinho conceitua a falência “como um conjunto de atos ou fatos que exteriorizam, ordinariamente, um desequilíbrio no patrimônio do devedor (Campinho S. , 2010, p. 04)".


    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 184, da Lei 11.101/05 dispõe que os crimes previstos na LRF são de ação penal pública incondicionada. No mesmo sentido o Código Penal, em seu art. 100, determina a ação penal será pública incondicionada, exceto ressalva em sentido contrário. A titularidade da ação penal dos crimes falimentares é atribuída ao Ministério Público, não estando subordinado a qualquer condição de procedibilidade (não sendo necessário, representação da vítima).


    Letra B) Alternativa Incorreta. O art. 181 § 2º, LRF dispõe que transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados.

    Letra C) Alternativa Incorreta. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163, LRF é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas na Lei 11.101/05.

    São efeitos da condenação por crime: I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a LRF; III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio. Os efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.


    Letra D) Alternativa Correta. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163, LRF é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas na Lei 11.101/05.

    São efeitos da condenação por crime: I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a LRF; III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio. Os efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.



    Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido, dispõe o art. 182, parágrafo único, LRF que a decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.


    Gabarito do Professor: D


    Dica: Extingue as obrigações do falido: I – o pagamento de todos os créditos; II - o pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários, facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo; V - o decurso do prazo de 3 (três) anos, contado da decretação da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado;      (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) e VI - o encerramento da falência nos termos dos arts. 114-A ou 156, LRF.    

ID
1066264
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No protesto de títulos,

Alternativas
Comentários
  • Amparo legal: Lei 9.492, de 10 SET 97

    A) Art. 16

    B) Art. 9º

    C) Art. 6º

    D) Art. 10

    E) Art. 12 e §1º

    BONS ESTUDOS !!!

  • A-Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.

    B-Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    C-CERTINHA

    D-Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    E- § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

  • Art. 6º Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito

  • Gostaria de esclarecimentos quanto a Súmula 600/STF - 26/10/2015. Cambial. Cheque não apresentado no prazo legal. Execução contra emitente e avalista. Dec. 2.591/12, art. 5º.

    «Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.»

    Portanto acho que a questão está desatualizada!

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 9492/1997 (DEFINE COMPETÊNCIA, REGULAMENTA OS SERVIÇOS CONCERNENTES AO PROTESTO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 6º Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.

  • A questão tem por objeto tratar do protesto. O Protesto é regulado pela Lei nº 9.492/97. Trata-se de ato cartorário formal e solene no qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos.

    O protesto deverá ser realizado segundo o art. 21 da Lei nº 9.492/97, quando houver: a) falta de pagamento (todos os títulos); b) recusa de aceite (duplicata ou letra de câmbio); ou c) falta de devolução (retenção indevida) do título (art. 21, §3º, Lei nº 9.492/97). 


    O protesto deverá ser realizado segundo o art. 21 da Lei nº 9.492/97, quando houver: a) falta de pagamento (todos os títulos); b) recusa de aceite (duplicata ou letra de câmbio); ou c) falta de devolução (retenção indevida) do título (art. 21, §3º, Lei nº 9.492/97).


    A nota promissória é uma espécie de título executivo extrajudicial, regulado no Decreto Lei 57.663/66. No tocante ao protesto da Nota Promissória, este pode ser facultativo (para cobrar dos devedores diretos – emitente e avalista do emitente) ou obrigatório (para cobrar dos devedores indiretos – endossantes ou avalistas dos endossantes).


    Letra A) Alternativa Incorreta. O protesto será registrado no prazo de 3 dias úteis contados da protocolização. Uma vez protocolizado o título, o tabelião de protesto expedirá intimação ao devedor via comunicação com AR (aviso de recebimento) ou documento equivalente para que esse se manifeste quanto ao título apresentado (arts. 12 e 14, Lei nº 9.492/97). Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título desde que pagos os emolumentos e demais despesas.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Não cabe ao tabelião verificar a existência de prescrição ou caducidade do título, devendo realizar a análise quanto aos requisitos formais do título. Nesse sentido dispõe o art. 9º, Lei 9.492/97 que todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.


    Letra C) Alternativa Correta. O cheque é uma ordem de pagamento à vista. O protesto no cheque deve ser realizado dentro do prazo de apresentação (30 dias quando for de mesma praça e 60 dias quando for de praça diversa). O lugar de realização do protesto do cheque pode ser no lugar de pagamento (agência) ou no lugar do domicílio do emitente. Nesse sentido dispõe o art. 6º, Lei 9.492/97 que tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.          



    Letra D) Alternativa Incorreta. É possível que seja realizado o protesto de título ou outros documentos de dívida estrangeira, desde os mesmos sejam acompanhados de tradução. Nesse sentido dispõe o art. 10, Lei 9.492/97 poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    É obrigatório que conste do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.


    Letra E) Alternativa Incorreta. O protesto será registrado no prazo de 3 dias úteis contados da protocolização. Uma vez protocolizado o título, o tabelião de protesto expedirá intimação ao devedor via comunicação com AR (aviso de recebimento) ou documento equivalente para que esse se manifeste quanto ao título apresentado (arts. 12 e 14, Lei nº9.492/97). Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título desde que pagos os emolumentos e demais despesas.


    Gabarito do Professor : C


    Dica: O protesto do título pode ser realizado por falta de aceite, falta de devolução ou falta de pagamento.   


ID
1066267
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos contratos mercantis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A- CERTA

     CODIGO CIVIL.Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.


  • Letra A - CORRETA 

    Letra B - INCORRETA: A assertiva descreve o contrato de concessão mercantil, e não de franquia.

    Letra C - INCORRETA - O STJ tem entendido que o CDC aplica-se aos contratos mercantis entre empresários, quando o empresário individual ou sociedade empresária adquire produtos ou serviços como destinatária final, bem como quando caracterizada a vulnerabilidade tecnica, economica ou juridica de uma das partes.

    Letra D - INCORRETA - A compra e venda mercantil é um contrato consensual.

    Letra E - INCORRETA - Na comissão o comissário realiza os negócios em nome próprio e por conta do comitente, e não em nome do comitente.

  • "O agente é aquele que assume a título permanente, a obrigação de negociar a conclusão de negócios para um ou vários mandantes ou de concluir em seu nome e por sua conta, sem ser ligado em relação a eles por um contrato de trabalho." [10]

    "É representante de comércio toda a pessoa que, a título de exercício de uma profissão independente, seja encarregada permanente de servir de intermediária em operações negociadas por conta de um empresário ou de os concluir em nome deste último. É independente quem pode organizar o essencial de sua atividade e determinar seu tempo de trabalho." [11]

    "Portanto, tendo em vista a natureza diversa dos dois contratos, ao menos em nosso sistema, não há razão para identificar a representação autônoma com a agência. Ambos os negócios jurídicos devem ser tratados como contratos distintos. O representante comercial é mais do que um agente, porque seus poderes são mais extensos. O agente prepara o negócio em favor do agenciado; não o conclui necessariamente. O representante deve concluí-lo. Essa é a sua atribuição precípua. Não é necessário que o agente seja qualificado como comerciante. A agência pode ter natureza civil. O representante, por via da própria orientação legal, será sempre comerciante. Por sua vez, o distribuidor não terá os poderes de representação, situando-se em âmbito menor que o representante comercial." (VENOSA, 2003:576)
    Fonte: MAIA, Felipe Fernandes Ribeiro. A representação comercial autônoma e o contrato de agência. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 758, 1 ago. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/7093>. Acesso em: 11 dez. 2014.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7093/a-representacao-comercial-autonoma-e-o-contrato-de-agencia#ixzz3Lc9CwvK

    Enfim... resumindo: no contrato de agência o agente atua em seu próprio nome, já na representação o agente irá agir em nome do empresário...
    Abraços....

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.


ID
1066270
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os títulos de crédito, considere:

I. A exigibilidade do título endossado pressupõe que necessariamente se escreva o nome do titular favorecido, isto é, do endossatário a quem transferido o título.

II. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor, sendo devida a prestação ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

III. O devedor só poderá opor ao portador do título exceção fundada em direito pessoal ou em nulidade de sua obrigação.

Está correto o que se afirma APENAS em :

Alternativas
Comentários
  • Por exclusão, chega-se a alternativa 'd'.


    O item III da questão, todavia, ao meu ver, parece impreciso, sendo necessário certo esforço para considerá-la correta. Isto porque não está claro no item que as exceções devem ser fundadas nas relações pessoais que o devedor tem com o portador (art. 915, CC). Se o portador recebeu o título por endosso (ou seja, houve circulação), não cabem as exceções pessoais.

  • De forma sucinta:

    Amparo Legal - CC 2002. I - (ERRADO) - O endossante (emitente do título) NÃO é obrigado a escrever o nome do favorecido. 

    De acordo com o § 1º, do Art. 910, o endossante PODE identificar expressamente o nome do endossatário, nesse caso temos o endosso em preto. Se o endossatário não é identificado temos o endosso em branco, sendo suficiente para a sua validade a simples assinatura do endossante no verso do título.  

    Art. 910  – "O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. 

    § 1º  - Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante."

    II - CORRETO. Literalidade - Art. 905 e § único.

    III - CORRETO. Literalidade - Art. 906.


    O importante é se manter na fila; a qualquer momento a aprovação baterá a sua porta. BONS ESTUDOS !!!



  • "Na ação cambial somente é admissível defesa fundada no direito pessoal do réu contra o autor, em defeito de forma do título e na falta de requisito necessário ao exercício da ação".

    Podemos, então, nos ater ao fato de que, neste texto, o legislador incluiu as hipóteses em que é permitida a oponibilidade, ainda que elas tratem de assuntos que não sejam estritamente de natureza cambiária.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3390/a-circulacao-dos-titulos-de-credito-e-a-inoponibilidade-das-excecoes#ixzz34Aturrk7

  • Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

    Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

  • I. A exigibilidade do título endossado pressupõe que necessariamente se escreva o nome do titular favorecido, isto é, do endossatário a quem transferido o título.

    Errado. Não é necessário, embora seja facultado ao endossante fazê-lo. Como estabelece o Código Civil:

    Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

    § 1º Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.

    § 2º A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.

    II. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor, sendo devida a prestação ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

    Correta, segundo a literalidade do Código Civil:

    Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

    Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

    III. O devedor só poderá opor ao portador do título exceção fundada em direito pessoal ou em nulidade de sua obrigação.

    Correta Apesar da polêmica nos comentários, trata-se apenas e tão somente da literalidade do Art 906 do Código Civil:

    Art. 906. O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.

    Gab D

    Bons estudos!

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito.    
           
    Os títulos de crédito típicos (cheque, duplicata, letra de câmbio e nota promissória) encontram-se regulados em leis especiais, enquanto os títulos atípicos são regulados pelo Código Civil (arts. 887 a 926, CC).

     O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos; e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC).   

    Nesse sentido o candidato deve estar atento a pergunta do examinador para saber se aplica a questão cobrada a legislação especial ou a legislação geral. Nesse caso, como a pergunta é no tocante as disposições do Código Civil sobre títulos de crédito, afastaremos a legislação especial.


    Item I) Errado. Quanto à circulação o título pode ser endossado em branco ou em preto.             ENDOSSO EM PRETO – O endossante, ao transferir o título, identifica o endossatário (o novo beneficiário do título). Quando o endosso for realizado em preto, somente poderá ser transferido o título posteriormente por via de novo endosso, não sendo possível a cessão de crédito.             ENDOSSO EM BRANCO – O endossante, ao transferir o título, não identifica o nome do novo beneficiário. O título, na prática, é transferido ao portador, sem que haja um beneficiário específico, bastando a simples TRADIÇÃO. Nos termos da Súmula n°387 do STF, a cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco poderá ser completada pelo credor de boa-fé, antes da cobrança ou do protesto.

    Item II) Certo. Os títulos ao portador são aqueles que não constam o nome do beneficiário. Caso em que a transferência do título se faz por simples tradição. Nos termos do art. 905, CC o possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

    Item III) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 906, CC que o devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.  


    Gabarito do Professor : D


    Dica: Os títulos de crédito à ordem circulam mediante endosso. Nos termos do art. 910, CC o endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. O endossante é o credor que transfere o título. Já o endossatário é o novo beneficiário do título.

    Quando endosso for realizado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.
  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito.           
    Os títulos de crédito típicos (cheque, duplicata, letra de câmbio e nota promissória) encontram-se regulados em leis especiais, enquanto os títulos atípicos são regulados pelo Código Civil (arts. 887 a 926, CC).

     O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos; e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC).   

    Nesse sentido o candidato deve estar atento a pergunta do examinador para saber se aplica a questão cobrada a legislação especial ou a legislação geral. Nesse caso, como a pergunta é no tocante as disposições do Código Civil sobre títulos de crédito, afastaremos a legislação especial.


    Item I) Errado. Quanto à circulação o título pode ser endossado em branco ou em preto.             ENDOSSO EM PRETO – O endossante, ao transferir o título, identifica o endossatário (o novo beneficiário do título). Quando o endosso for realizado em preto, somente poderá ser transferido o título posteriormente por via de novo endosso, não sendo possível a cessão de crédito.             ENDOSSO EM BRANCO – O endossante, ao transferir o título, não identifica o nome do novo beneficiário. O título, na prática, é transferido ao portador, sem que haja um beneficiário específico, bastando a simples TRADIÇÃO. Nos termos da Súmula n°387 do STF, a cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco poderá ser completada pelo credor de boa-fé, antes da cobrança ou do protesto.


    Item II) Certo. Os títulos ao portador são aqueles que não constam o nome do beneficiário. Caso em que a transferência do título se faz por simples tradição. Nos termos do art. 905, CC o possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.


    Item III) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 906, CC que o devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.  


    Gabarito do Professor : D


    Dica: Os títulos de crédito à ordem circulam mediante endosso. Nos termos do art. 910, CC o endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. O endossante é o credor que transfere o título. Já o endossatário é o novo beneficiário do título.

    Quando endosso for realizado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.


ID
1066273
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante aos órgãos societários e de administração das sociedades anônimas:

Alternativas
Comentários
  • letra e - art. 122 da lei 6404/76

  • A) errada - Art. 136. É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre:IV - fusão da companhia, ou sua incorporação em outra;

    IX - cisão da companhia; 

    X - dissolução da companhia.


    B) errada - Art. 122.  Compete privativamente à assembleia geral:VI - deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;  
     
    C) errada - Art. 123. Compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembléia-geral.

      Parágrafo único. A assembléia-geral pode também ser convocada:

      a) pelo conselho fiscal, nos casos previstos no número V, do artigo 163;

      b) por qualquer acionista, quando os administradores retardarem, por mais de 60 (sessenta) dias, a convocação nos casos previstos em lei ou no estatuto;

      c) por acionistas que representem cinco por cento, no mínimo, do capital social, quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação que apresentarem, devidamente fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas; 

      d) por acionistas que representem cinco por cento, no mínimo, do capital votante, ou cinco por cento, no mínimo, dos acionistas sem direito a voto, quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação de assembléia para instalação do conselho fiscal. 



    D) errada - Art. 121. A assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.

    Parágrafo único.  Nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários. 


    E) certa - Art. 122.  Compete privativamente à assembleia geral:

    I - reformar o estatuto social;

    VII - autorizar a emissão de partes beneficiárias;

    IX - autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata.



  • Art. 136. É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre:

    II - alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida; 

     § 1º Nos casos dos incisos I e II, a eficácia da deliberação depende de prévia aprovação ou da ratificação, em prazo improrrogável de um ano, por titulares de mais da metade de cada classe de ações preferenciais prejudicadas, reunidos em assembléia especial convocada pelos administradores e instalada com as formalidades desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

      § 2º A Comissão de Valores Mobiliários pode autorizar a redução do quorum previsto neste artigo no caso de companhia aberta com a propriedade das ações dispersa no mercado, e cujas 3 (três) últimas assembléias tenham sido realizadas com a presença de acionistas representando menos da metade das ações com direito a voto. Neste caso, a autorização da Comissão de Valores Mobiliários será mencionada nos avisos de convocação e a deliberação com quorum reduzido somente poderá ser adotada em terceira convocação.

      § 3º O disposto no § 2º não se aplica às assembléias especiais de acionistas preferenciais de que trata o § lº.

      § 3o O disposto no § 2o deste artigo aplica-se também às assembléias especiais de acionistas preferenciais de que trata o § 1o. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

      § 4º Deverá constar da ata da assembléia-geral que deliberar sobre as matérias dos incisos I e II, se não houver prévia aprovação, que a deliberação só terá eficácia após a sua ratificação pela assembléia especial prevista no § 1º. (Incluído pela Lei nº 9.457, de 1997)


  • A letra A está errada, art. 136, IV, IX e X da Lei 6.404/76

    A B está errada, art. 122, VI da Lei 6.404/76. A C está errada, art. 123, § único, "b" e "c" da lei 6.404/76. A D está errada, art. 126, §1º da lei 6.404/76. A E é a correta, art. 122, I, VII e IX da lei 6.404/76
  • Letra A. Conforme artigo 136, LSA, é necessária aprovação que represente metade, no mínimo, das ações com direito a voto nessas deliberações. Assertiva errada.

    Letra B. Essa competência é privativa da Assembleia geral, conforme artigo 122, inciso VI, LSA. Assertiva errada.

    Letra C. O artigo 123, caput e parágrafo único e alíneas dispõe sobre aqueles que podem convocar a Assembleia Geral. Não são apenas o Conselho de Administração e Fiscal da Cia, mas também acionistas observadas condições dispostas nos incisos da lei, abaixo reproduzidos. Assertiva errada.

    Art. 123. Compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembléia-geral.

    Parágrafo único. A assembléia-geral pode também ser convocada:

    a) pelo conselho fiscal, nos casos previstos no número V, do artigo 163;

    b) por qualquer acionista, quando os administradores retardarem, por mais de 60 (sessenta) dias, a convocação nos casos previstos em lei ou no estatuto;

    c) por acionistas que representem cinco por cento, no mínimo, do capital social, quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação que apresentarem, devidamente fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;

    d) por acionistas que representem cinco por cento, no mínimo, do capital votante, ou cinco por cento, no mínimo, dos acionistas sem direito a voto, quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação de assembléia para instalação do conselho fiscal.

    Letra D. É permitida a votação à distância, conforme parágrafo único do artigo 121, LSA. Assertiva errada.

    Letra E. Assertiva corresponde ao artigo 122, incisos I, II e III. Assertiva certa.

    Resposta: E

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 122. Compete privativamente à assembleia geral:          

    I - reformar o estatuto social;              

    II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;        

    III - tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;    

    IV - autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto nos §§ 1o, 2o e 4o do art. 59;           

    V - suspender o exercício dos direitos do acionista (art. 120);            

    VI - deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;                

    VII - autorizar a emissão de partes beneficiárias;  

    VIII - deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021)

    IX - autorizar os administradores a confessar falência e a pedir recuperação judicial; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021)

    X - deliberar, quando se tratar de companhias abertas, sobre: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021)

    a) a alienação ou a contribuição para outra empresa de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% (cinquenta por cento) do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021)

    b) a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021)

  • A questão tem por objetivo tratar sobre as sociedades anônimas, especificamente sobre  o administrador  e Assembleia Geral, um dos órgãos da S.A.

    Diferente das sociedades contratuais reguladas pelo Código Civil, as sociedades por ações são reguladas pela Lei 6.404/76 LSA. Esse tipo societário é um dos mais utilizados na prática no Brasil, tornando-se extremante atrativo para empreendimentos de grande porte.           

    Os administradores têm alguns deveres que devem ser satisfeitos no desempenho de suas atribuições. São eles: a) dever de diligência; b) dever de lealdade, e; c) dever de informação. 

    Dentro do dever de diligência dispõe o art. 153, LSA que o administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 136, LSA que é necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto , se maior quórum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre: 

    (...)  IV - fusão da companhia, ou sua incorporação em outra;    e (...) IX - cisão da companhia;



    Letra B) Alternativa Incorreta. A competência nesses casos é da Assembleia Geral. Nesse sentido dispõe o art. 122, da LSA: (...) VI - deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;


    Letra C) Alternativa Incorreta. A competência para convocação será do conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observada previsão estatutária.

    A assembleia-geral pode também ser convocada: a) pelo conselho fiscal, nos casos previstos no número V, do artigo 163, da LSA;  b) por qualquer acionista, quando os administradores retardarem, por mais de 60 (sessenta) dias, a convocação nos casos previstos em lei ou no estatuto; c) por acionistas que representem cinco por cento, no mínimo, do capital social, quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação que apresentarem, devidamente fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas; d) por acionistas que representem cinco por cento, no mínimo, do capital votante, ou cinco por cento, no mínimo, dos acionistas sem direito a voto, quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação de assembleia para instalação do conselho fiscal.    

    Letra D) alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 124, § 2º-A, LSA que sem prejuízo do disposto no § 2º (A assembleia geral deverá ser realizada, preferencialmente, no edifício onde a companhia tiver sede ou, por motivo de força maior, em outro lugar, desde que seja no mesmo Município da sede e seja indicado com clareza nos anúncios ), as companhias, abertas e fechadas, poderão realizar assembleia digital , nos termos do regulamento da Comissão de Valores Mobiliários e do órgão competente do Poder Executivo federal, respectivamente.         (Incluído pela Lei nº 14.030, de 2020)


    Letra E) Alternativa Correta. A competência da Assembleia-Geral vem determinada no art. 122, da LSA: I - reformar o estatuto social; II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142, LSA; III - tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;  IV - autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 4º do art. 59; V - suspender o exercício dos direitos do acionista (art. 120);VI - deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social; VII - autorizar a emissão de partes beneficiárias;

    VIII - deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021) IX - autorizar os administradores a confessar falência e a pedir recuperação judicial; e        (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021) X - deliberar, quando se tratar de companhias abertas, sobre:        (Incluído pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021) a) a alienação ou a contribuição para outra empresa de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% (cinquenta por cento) do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021); b) a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários.        (Incluído pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021)


    Gabarito do Professor : E

    Dica: A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto ao conselho de administração e à diretoria. E quando não houver conselho de administração apenas à diretoria. A representação da companhia é privativa dos diretores, sendo o conselho de administração um órgão de deliberação colegiado.

    Instrução Normativa da CVM 622/2020 dispõe que: Art. 21-C § 1º A companhia deve diligenciar para que o sistema eletrônico a que se refere o caput assegure o registro de presença dos acionistas e dos respectivos votos, assim como, na hipótese de participação a distância, no mínimo: I – a possibilidade de manifestação e de acesso simultâneo a documentos apresentados durante a assembleia que não tenham sido disponibilizados anteriormente; II – a gravação integral da assembleia; e III – a possibilidade de comunicação entre acionistas. Art. 21 –C § 2º Caso disponibilize sistema eletrônico para participação a distância na assembleia, a companhia deve dar ao acionista as seguintes alternativas: I - de simplesmente participar da assembleia, tenha ou não enviado boletim de voto a distância; ou II - de participar e votar na assembleia, observando-se que, quanto ao acionista que já tenha enviado o boletim de voto a distância e que, caso queira, vote na assembleia, todas as instruções de voto recebidas por meio de boletim de voto a distância para aquele acionista, identificado por meio do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, devem ser desconsideradas.


ID
1066276
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

e acordo com a teoria da ciência econômica, referem-se a conceitos econômicos, levados em conta nas decisões individuais:

I. O trade off entendido como termo que define uma situação de escolha conflitante, ou seja, quando uma ação econômica, visando à resolução de determinado problema acarreta, inevitavelmente, outros problemas.

II. O custo de oportunidade é aquilo que o agente econômico deve ter de recompensa para abrir mão de algum consumo.

III. A mudança marginal que é um pequeno ajuste incremental em um plano de ação não revestido de racionalidade econômica.

IV. O incentivo que é algo que induz os indivíduos a agir, tal como a perspectiva de uma punição ou recompensa.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva II está errada pois um custo de oportunidade é o que se perde (ou o que se deixa de ganhar) em virtude de uma escolha.

    Observe, portanto, que o custo de oportunidade não é uma recompensa, mas sim uma perda (ou algo que se deixa de ganhar). Ora, se é “custo” de oportunidade, não pode ser uma “recompensa”. Custo tem uma ideia oposto à de recompensa.

    A assertiva III está errada pois a mudança marginal é um ajuste incremental em um plano de ação revestido de racionalidade econômica. Aliás, em todo o estudo da ciência econômica, a racionalidade é um princípio sempre levado em conta (partimos da premissa que os indivíduos são racionais, caso contrário, não seria possível sistematizar os comportamentos dos agentes econômicos).


    Fonte: Prof Heber Carvalho 

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-economia-do-icmsrj/

  • Gabarito: letra D

    I - Correta: O trade-off implica um conflito de escolha e uma consequente relação de compromisso, porque a escolha de uma coisa em relação à outra, implica não usufruir dos benefícios da coisa que não é escolhida. Isso implica que para que aconteça o trade-off, elemento que faz a escolha deve conhecer os lados positivos e negativos das suas oportunidades.

    II - Errada:  O custo de oportunidade representa o valor associado a melhor alternativa não escolhida. Ao se tomar determinada escolha, deixa-se de lado as demais possibilidades, pois são excludentes, (escolher uma é recusar outras). À alternativa escolhida, associa-se como "custo de oportunidade" o maior benefício NÃO obtido das possibilidades NÃO escolhidas, isto é, "a escolha de determinada opção impede o usufruto dos benefícios que as outras opções poderiam proporcionar".

    III - Errada: custo marginal é a mudança no custo total de produção advinda da variação em uma unidade da quantidade produzida. Por outras palavras, podemos ainda dizer que o custo marginal representa o acréscimo do custo total pela produção de mais uma unidade, podendo ainda dizer-se que é o corresponde ao custo da última unidade produzida.

    IV- Correta:

  • A última proposição não foi bem formulada. Incentivo não se refere a perspectiva de punição. Isso é mais voltado para o estudo da administração (em cuja área sou formado) que para economia. Dizer que "O incentivo que é algo que induz os indivíduos a agir, tal como a perspectiva de uma punição ou recompensa" me salta aos olhos. Mas como as bancas continuam soberanas, devemos suportar suas ideias, mesmo que mirabolantes.

  • I. Perfeito. É isso inclusive que vimos na questão anterior. O custo de oportunidade é o custo implícito de uma escolha. Sempre quando eu estou diante de uma escolha, enfrento um trade-off. Ao escolher uma coisa, abro mão da outra.

    II. Errado. O custo de oportunidade não tem a ver com recompensa, mas com o que eu deixo de ganhar. Se eu escolho estudar ao invés de ir no cinema, abro mão do lazer. O lazer, portanto, é o que eu deixo de ganhar ao escolher estudar. O lazer é, então, o custo de oportunidade. 

    III. Errado também. Em microeconomia, sempre supomos racionalidade econômica, isto é, que os agentes são racionais em suas escolhas. Por isso, a mudança marginal (custo marginal, produto marginal, etc) é um pequeno ajuste incremental em um plano de ação revestido de racionalidade econômica.

    IV. Correto. O “incentivo” é uma palavra vital na ciência econômica, sobretudo na microeconomia. É o que está por trás das nossas decisões de consumo, de produção, etc.

    Resposta: D

  • D. CONFIA NO PAI

  • O custo de Oportunidade é o que o agente deixa de ganhar ao optar por uma escolha.

    Assim ao optar por A, o custo de oportunidade é o que deixamos de ganhar em B.

  • I. Perfeito. É isso inclusive que vimos na questão anterior. O custo de oportunidade é o custo implícito de uma escolha. Sempre quando eu estou diante de uma escolha, enfrento um trade-off. Ao escolher uma coisa, abro mão da outra.

    II. Errado. O custo de oportunidade não tem a ver com recompensa, mas com o que eu deixo de ganhar. Se eu escolho estudar ao invés de ir no cinema, abro mão do lazer. O lazer, portanto, é o que eu deixo de ganhar ao escolher estudar. O lazer é, então, o custo de oportunidade. 

    III. Errado também. Em microeconomia, sempre supomos racionalidade econômica, isto é, que os agentes são racionais em suas escolhas. Por isso, a mudança marginal (custo marginal, produto marginal, etc) é um pequeno ajuste incremental em um plano de ação revestido de racionalidade econômica.

    IV. Correto. O “incentivo” é uma palavra vital na ciência econômica, sobretudo na microeconomia. É o que está por trás das nossas decisões de consumo, de produção, etc.

    Resposta: D


ID
1066279
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Os formuladores de políticas públicas, muitas vezes, desejam influenciar a quantidade de cigarros consumidos pela população em função dos efeitos adversos do fumo sobre a saúde. A política por eles utilizada pode atingir esse objetivo de duas maneiras:

I. Comunicados públicos, alertas obrigatórios nas embalagens de cigarros e proibição de publicidade de cigarros na Televisão e em Rádio.

II. Elevação do imposto sobre fabricação e consumo dos cigarros.

A Curva de Demanda terá, de acordo com as políticas I e II utilizadas, os comportamentos expressos em:

Alternativas
Comentários
  • Observe que o enunciado quer saber o que vai acontecer com a curva de demanda.

    Pois bem, a política I vai atuar nos gostos e preferências dos consumidores, fazendo a curva de demanda ser deslocada por inteiro para a esquerda. Só por aí, já matávamos a questão. Gabarito: letra B.

    A política II atua sobre a curva de oferta. O imposto deslocará a curva de oferta para cima e para a esquerda (e a curva de demanda vai ficar no mesmo lugar). Observe que, ao deslocarmos a curva de oferta, estamos também nos deslocando ao longo da curva de demanda. O ponto de equilíbrio vai mudar, se deslocando ao longo da curva de demanda.


    Fonte: Prof Heber Carvalho 

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-economia-do-icmsrj/

  • Eu matei a questão pensando no seguinte: deslocamento ao longo da curva só quando interfere no preço; quaisquer outras afetações deslocarão a curva de demanda;

  • Note que, na política I, temos medidas que tentam convencer as pessoas a não consumirem cigarros. Ora: o efeito disso é a contração da curva de demanda, ou seja, seu deslocamento para a esquerda. Erradas, portanto, as alternativas A, C,D e E. Só sobra a alternativa B, que é o nosso gabarito.

              Na política II, repare que temos um imposto sobre fabricação e sobre consumo. Esses impostos fazem com que a produção fique mais cara e, por isso, impactam oferta, fazendo com que haja contração da curva de oferta, enquanto a curva de demanda fica paradinha.

              A curva de demanda não se mexe pela política II, mas como a oferta se contrai, teremos aumento do preço e diminuição da quantidade de equilíbrio. Esse movimento é semelhante a um movimento ao longo da curva de demanda para a esquerda (se nós aumentarmos o preço de um produto, teremos redução da quantidade de equilíbrio).

    Resposta: B


ID
1066285
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O Produto Interno Bruto - PIB a preços de mercado mede o total dos bens e serviços produzidos pelas unidades residentes que têm como destino um uso final (exclui consumo intermediário). Considerando-se a ótica de mensuração do PIB pela demanda, é correto afirmar que o seu cômputo é dado.

Alternativas
Comentários
  • Pela ótica da despesa (demanda), temos o seguinte:

    PIBpm = C + G + I + X – M

    ou, sabendo que: Cfinal = C + G; e que: I = FBKF + varE, então:

    PIBpm = Cfinal + FBKF + varE + X – M

    Assim, a alternativa correta é a letra D.

    Seguem os erros das demais:

    A) Não deveria ter sido feita a menção aos impostos líquidos dos subsídios.

    B) Foi dada a formulação do PIB pela ótica do produto (e não pela ótica da despesa). Além disso, teríamos que somar os impostos sobre produtos incluídos no valor da produção.

    C) Foi dada a formulação do PIB pela ótica da renda (e não pela ótica da despesa).

    D) Misturou ótica do produto com ótica da despesa … está tão errada que é até difícil comentar .. rs


    Fonte: Prof Heber Carvalho 

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-economia-do-icmsrj/


  • Note que o enunciado fala sob a ótica da demanda, mas as alternativas B e E tratam da ótica da produção e a alternativa C trata da ótica da renda.

       Então, analisando as alternativas A e D (as demais estão descartadas), note que uma delas define incorretamente o produto pela ótica da despesa agregada.

       A alternativa A “erra” ao somar os impostos e deduzir subsídios, já que os impostos e os subsídios já compõem o preço dos produtos e serviços consumidos.

       No mais, a definição é igual à D, nosso gabarito. Isto porque Y = C + I + G + X – M.

       Vale lembrar que C + G = Consumo Final

       I = FBKF + Variação de Estoques

    Resposta: D

  • Jetro Coutinho e Paulo Ferreira | Direção Concursos

    11/03/2020 às 23:27

    Note que o enunciado fala sob a ótica da demanda, mas as alternativas B e E tratam da ótica da produção e a alternativa C trata da ótica da renda.

       Então, analisando as alternativas A e D (as demais estão descartadas), note que uma delas define incorretamente o produto pela ótica da despesa agregada.

       A alternativa A “erra” ao somar os impostos e deduzir subsídios, já que os impostos e os subsídios já compõem o preço dos produtos e serviços consumidos.

       No mais, a definição é igual à D, nosso gabarito. Isto porque Y = C + I + G + X – M.

       Vale lembrar que C + G = Consumo Final

       I = FBKF + Variação de Estoques

    Resposta: D


ID
1066288
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considere as seguintes assertivas relativas à elasticidade - preço da demanda:

I. A demanda é considerada elástica quando a elasticidade é maior que 1, o que significa que a quantidade varia proporcionalmente mais que o preço.

II. A demanda é considerada inelástica quando a elasticidade é menor que 1, o que significa que a quantidade varia proporcionalmente menos que o preço.

III. Quanto mais horizontal for uma curva de demanda que passa por determinado ponto, menor será a elasticidade-preço da demanda.

IV. Quanto mais vertical for uma curva de demanda que passa por determinado ponto, maior será a elasticidade-preço da demanda.

Está correto o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • A assertiva III é errada, pois curvas mais horizontais indicam maior elasticidade preço da demanda.

    (...)

    Por fim, a assertiva IV está errada, pois, quanto mais vertical é a curva de demanda, menor será elasticidade preço da demanda.


    Fonte: Prof Heber Carvalho 

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-economia-do-icmsrj/
  • Demanda INelástica => INclinada

    Demanda Elástica => Horizontal

  • As afirmativas I e II estão perfeitas em suas definições

              A assertiva III é errada, pois curvas mais horizontais indicam maior elasticidade preço da demanda.

              Por fim, a assertiva IV está errada, pois, quanto mais vertical é a curva de demanda, menor será elasticidade preço da demanda.

    Resposta: B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Celso Natale - Estratégia

    I. A demanda é considerada elástica quando a elasticidade é maior que 1, o que significa que a quantidade varia proporcionalmente mais que o preço.

    Correto! A elasticidade superior a 1 significa que a demanda é elástica. Também significa que a quantidade irá variar em proporção superior ao preço.

    II. A demanda é considerada inelástica quando a elasticidade é menor que 1, o que significa que a quantidade varia proporcionalmente menos que o preço.

    Correto também! A elasticidade inferior a 1 significa que a demanda é inelástica. Também significa que a quantidade irá variar em proporção inferior ao preço.

    III. Quanto mais horizontal for uma curva de demanda que passa por determinado ponto, menor será a elasticidade-preço da demanda.

    Errado! Quanto mais horizontal (ou “deitada”) for a curva, maior será sua elasticidade. Basta lembrarmos que a demanda infinitamente elástica é uma linha horizontal.

    IV. Quanto mais vertical for uma curva de demanda que passa por determinado ponto, maior será a elasticidade-preço da demanda.

    Errado também! Aqui é o contrário: quanto mais vertical (ou “de pé”) for a curva, menor será sua elasticidade. Afinal, a curva da demanda perfeitamente inelástica é uma linha horizontal.


ID
1066291
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

rande parte do debate sobre a política tributária se estabelece em torno do fato de "se os ricos pagam uma parcela justa de impostos". Uma das formas de se avaliar essa questão adequadamente é verificar quanto as famílias de diferentes níveis de renda pagam de tributos, em proporção à renda, no atual sistema tributário.

Nesse sentido, os sistemas tributários podem ser classificados em três tipos, a saber:

I. Um sistema tributário com imposto em que os contribuintes com altas rendas e aqueles com rendas menores pagam a mesma fração de sua renda.

II. Um sistema tributário com imposto em que os contribuintes com altas rendas pagam uma fração menor de sua renda que os contribuintes com rendas menores.

III. Um sistema tributário com imposto em que os contribuintes com altas rendas pagam uma fração maior de sua renda que aqueles com rendas menores.

Os sistemas tributários I, II e III contêm, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Quando se diz equidade, nós podemos apontar duas classificações: equidade horizontal e/ou vertical.

    Quando se fala em imposto, nós podemos apontar, em uma das várias classificações possíveis, 03 tipos de impostos: progressivo, regressivo, proporcional.

    Nas alternativas, a banca fez uma salada, misturando tudo, criando várias classificações não encontradas na doutrina. Nunca vi (nos livros mais tradicionais) classificações como: imposto vertical regressivo, ou progressivo vertical! Imposto gradual? Nunca vi …

    Enfim, a única a alternativa que não “inventa” nada é a letra E, que é justamente o gabarito.

    I. Imposto proporcional: Um sistema tributário com imposto em que os contribuintes com altas rendas e aqueles com rendas menores pagam a mesma fração de sua renda.

    II. Imposto regressivo: Um sistema tributário com imposto em que os contribuintes com altas rendas pagam uma fração menor de sua renda que os contribuintes com rendas menores.

    III. Imposto progressivo: Um sistema tributário com imposto em que os contribuintes com altas rendas pagam uma fração maior de sua renda que aqueles com rendas menores.



    Fonte: Prof Heber Carvalho

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-economia-do-icmsrj/


ID
1066294
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

As características do sistema tributário de um país afetam a distribuição de renda da sociedade. A equidade entre os grupos de renda é um princípio importante no projeto de um sistema tributário. Suponha que o governo utilizasse a seguinte fórmula para calcular quanto uma família teria como valor do imposto devido:

Impostos devidos = (1/3 da renda) - 10 mil

Diante dessa regra de tributação, considere as seguintes situações de renda familiar e valor de imposto devido:

I. Uma família com renda de $ 66 mil teria um imposto devido de $ 12 mil; uma família com renda de $ 105 mil teria um imposto devido de $ 25 mil; uma família com renda de $ 21 mil teria um imposto calculado de (-) $ 3 mil; assim, essa família receberia do governo um cheque de $ 3 mil, pois trata-se da política do imposto de renda negativo.

II. Uma família com renda de $ 96 mil teria um imposto devido de $ 22 mil; uma família com renda de $ 45 mil teria um imposto devido de $ 5 mil; uma família com renda de $ 18 mil teria um imposto calculado de (-) $ 4 mil; assim, essa família receberia do governo um cheque de $ 4 mil, pois trata-se da política do imposto de renda equitativo.

III. Uma família com renda de $ 117 mil teria um imposto devido de $ 29 mil; uma família com renda de $ 84 mil teria um imposto devido de $ 18 mil; uma família com renda de $ 24 mil teria um imposto calculado de (-) $ 2 mil; assim, essa família receberia do governo um cheque de $ 2 mil, pois trata-se da política do imposto de renda positivo.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Imagino que, durante a prova, todos ficaram fazendo as contas para ver em qual assertiva encontraríamos o erro de cálculo. Confesso que eu também perdi um tempo fazendo isso ;-)

    Os erros nada têm a ver com os cálculos.

    O imposto retratado na questão é do tipo progressivo. Se fosse uma mesma alíquota (1/3 da renda) para todo mundo teríamos um imposto proporcional. No entanto, temos o “-10 mil” no cálculo do valor do imposto.

    Ou seja, quanto maior é a renda da pessoa, mais ela tem sua renda impactada pelo imposto. Quanto menor é a renda, menos a renda é impactada. Se a renda for muito baixa, o contribuinte pode até receber um cheque do governo (é um imposto ao contrário, ou o imposto negativo).

    Observe que, neste modelo, uma pessoa que ganha 100 mil vai pagar de imposto o valor de 23 mil (33 mil – 10 mil). Ou seja, paga 23% da sua renda.

    Já uma pessoa que ganha 50 mil vai pagar de imposto o valor de 6,6 mil (16,6 mil – 10 mil). Ou seja, paga 13,2% da sua renda.

    Já uma pessoa que ganha 30 mil vai pagar de imposto um valor nulo (10 mil – 10 mil).

    Ou seja, note que, à medida que a renda cai, o percentual de imposto pago também cai. Se a renda aumenta, o percentual de imposto pago também aumenta, de modo que temos um imposto progressivo.

    A assertiva II está errada, pois o imposto de renda é progressivo (não é imposto de renda equitativo, o que, aliás, é uma classificação que nunca vi na doutrina).

    A assertiva III está errada está errada, pois, quando a família recebe um cheque do governo (imposto ao contrário), o imposto é negativo (não é positivo)

    Fonte: Prof Heber Carvalho

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-economia-do-icmsrj/



  • Programa de Garantia de Renda Mínima é um exemplo de IMPOSTO DE RENDA NEGATIVO! Ou seja, a pessoa que tem renda baixa, em vez de pagar Imposto sobre a sua renda, ela recebe um adicional do governo para complementar seu rendimento, por isso o nome de IR negativo!

     

    "Da mesma maneira que as pessoas que ganham além de um certo patamar pagam uma proporção de seus rendimentos ao governo, na forma do Imposto de Renda, aquelas que ganham menos passariam a ter o direito de receber uma proporção da diferença, 50%, entre aquele patamar e o seu nível de rendimento. Daí por que o nome Imposto de Renda Negativo.

     

    Uma vez instituído, o Programa de Garantia de Renda Mínima ou Imposto de Renda Negativo poderia substituir outros programas governamentais. Por ser mais abrangente e eficaz, substituiria programas de distribuição de certos tipos de bens como os realizados pela Legião Brasileira de Assistência, freqüentemente vinculados a interesses político-eleitorais.O Programa de Garantia de Renda Mínima ou do Imposto de Renda Negativo funciona de maneira complementar ao salário-mínimo, tendo algumas vantagens sobre a concepção e funcionamento deste. Muito embora a Constituição diga que o salário-mínimo pago ao trabalhador deve ser "capaz de atender às suas necessidades básicas vitais e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social", o seu valor fixado periodicamente pelo governo tem estado longe de cumprir tais finalidades"

     

    http://www.teoriaedebate.org.br/materias/economia/imposto-negativo-garantia-de-renda-minima?page=full.


ID
1066297
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Considere:

I. As Contas Capital e Financeira contemplam: Conta Capital, Investimentos Brasileiros no Exterior, Investimentos Estrangeiros no Brasil e Rendas Líquidas de Fatores de Produção Externos.

II. O Saldo em Transações Correntes contempla: Balança Comercial, Balança de Serviços, Rendas Líquidas de Fatores de Produção Externos e Transferências Unilaterais.

III. As Contas Capital e Financeira contemplam: Conta Capital, Investimentos Brasileiros no Exterior, Investimentos Estrangeiros no Brasil e Ativos de Reservas Internacionais.

IV. O Saldo em Transações Correntes contempla: Balança Comercial, Balança de Serviços, Ativos de Reservas Internacionais e Transferências Internacionais.

V. Caso o déficit em Transações Correntes seja superior ao superávit da Conta Capital e Financeira, haverá uma redução das Reservas Internacionais.

De acordo com a estrutura do Balanço de Pagamentos Brasileiro, está correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva I está errada pois as Rendas Líquidas de Fatores Externos (o mesmo que Renda Líquida Recebida do Exterior, que é igual a RLRE = RRE – REE) estão no Saldo de Transações Correntes (e não na Conta Capital e Financeira).

    PS: as rendas líquidas de fatores externos (ou RLRE) significam o saldo do balanço de rendas.

    A assertiva IV está errada pois o Saldo de Transações Correntes não contempla os Ativos de Reservas Internacionais, nem as Transferências Internacionais (considerando que estas transferências internacionais sejam as transferências de patrimônio de migrantes internacionais, contabilizadas na conta capital).

    PS: os ativos de reservas internacionais ficam contabilizados na conta financeira, enquanto a variação das reservas internacionais (que é igual ao saldo do BP com sinal trocado) é contabilizado em conta própria: variação das reservas internacionais.


    Fonte: Prof Heber Carvalho 

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-economia-do-icmsrj/

ID
1066300
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O regime de política macroeconômica prevalecente no Brasil é caracterizado pelo tripé macroeconômico. Assim, as políticas macroeconômicas possuem por meta.

Alternativas
Comentários
  • (...)

    O tripé da política macroeconômica do governo, adotado desde 1.999, é baseado em 03 elementos principais:

    - Câmbio flutuante (visando ao equilíbrio do Balanço de Pagamentos e proteção a choques externos, tão comuns na década de 1990)

    - Metas de superávit primário

    - Metas (rígidas) de controle da inflação

    A alternativa que mais se encaixa no tripé acima é a letra B.

    Vale ressaltar que não são objetivos de política macroeconômica:

    - Reduzir a inflação (se ela já estiver em uma patamar baixo, o objetivo é buscar a estabillidade ou controle da taxa de inflação);

    - Superávit da balança comercial (na verdade, o objetivo é o equilíbro do balanço de pagamentos, e a balança comercial é um elemento dentro deste objetivo maior);

    - Reduzir a dívida pública (na verdade, se o PIB aumenta mais que a dívida, o aumento de dívida não é algo ruim).


    Fonte: Prof Heber Carvalho 

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-economia-do-icmsrj/

  • http://guiadoestudante.abril.com.br/blog/atualidades-vestibular/tripe-macroeconomico-veja-como-funciona-a-estrutura-da-politica-economica-do-brasil/

     

    O que é?

    O tripé macroeconômico, como o nome já diz, consiste em um conjunto de três elementos:

    1. O câmbio flutuante

    É o regime cambial adotado no Brasil. Segundo este regime, o preço de uma moeda em relação a outra no mercado de câmbio varia de acordo com a oferta e a procura por aquela moeda. Por conta da adoção desse regime é que todo dia anuncia-se um valor diferente para o dólar, por exemplo

    2. A meta de inflação

    Através desse mecanismo, um órgão do Governo Federal determina a taxa de inflação que a economia brasileira deve ter a cada ano. De posse dessa informação, as autoridades monetárias que compõem o Comitê de Política Monetária (Copom) se reúnem periodicamente e estabelecem qual deverá ser a taxa básica de juros (Selic) para alcançar a inflação desejada.

    Atualmente, a meta anual para a inflação brasileira é de 4,5%, com teto de 6% e piso de 3%. Em 2015, a inflação estourou o teto da meta, fechando o ano em 10,67%. O Banco Central prevê inflação de 7,3% em 2016 – ou seja, mais uma vez deve ocorrer o estouro da meta.

    3. A meta fiscal

    Muitas vezes referida como meta de superávit, a meta fiscal é definida todo ano pelo Congresso Nacional, por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA). Caso queira alterar essa meta, o Executivo deve pedir autorização ao Legislativo. Seu descumprimento pode ser considerado crime de responsabilidade e levar ao impeachment do chefe do Poder Executivo


ID
1066303
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Sobre as políticas e critérios de distribuição de receitas e encargos entre as esferas de governo no Brasil, considere:

I. A mobilidade da base tributável e a economia de escala na administração de tributos são critérios que justificam a inadequação da cobrança de impostos sobre a renda pelos municípios.

II. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter vivos (ITBI) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são de competência dos Estados.

III. A dependência dos municípios de pequeno porte por transferências financeiras intergovernamentais se deve ao desequilíbrio vertical.

IV. O critério da economia de escala deve ser considerado para a configuração de redes de atenção à saúde, justificando a não prestação de serviços de alta complexidade por todos os municípios.

Está correto o que se afirma APENAS em :

Alternativas
Comentários
  • II - ERRADO , pois o ITBI é de competência dos municípios. 

    Gabarito D

  • tem correto: d 


    ASSERTIVA I

    Mobilidade da base tributável

    “Quanto mais móvel é a base tributável, mais difícil é a fiscalização por parte de um governo local. Por exemplo, o imposto de renda apresenta a base tributável extremamente móvel. É muito fácil para as pessoas mudarem de uma cidade para outra e, assim, mudar o local da base de tributação. Ao mesmo tempo, algumas empresas também podem mudar de local com alguma facilidade para fugir de impostos.

    Nestes casos, em que temos impostos com alta mobilidade da base tributável, sua cobrança não se presta a governos subnacionais. O federalismo fiscal brasileiro segue essa regra. O imposto de renda, por exemplo, é de competência da União.”

    Economias de escala na administração do tributo

    “Impostos com alta mobilidade da sua base tributária podem ser administrados com muito mais facilidade, eficiência e redução de custos, por meio de uma administração centralizada.

    Uma vez que indivíduos e empresas podem auferir rendimentos em diferentes municípios ou estados, dificilmente uma comunidade teria informações globais sobre o montante total a ser tributado, o que poderia levar à sonegação e perdas de eficiência na tributação.

    Assim, quanto maior a amplitude e complexidade do tributo e de sua base tributária, maior a possibilidade de haver economias de escala em sua administração e, portanto, sua administração seria recomendada a um ente central.”


  • ASSERTIVA III

    “1.3.3. Equalização Fiscal: os desequilíbrios verticais e horizontais; e as transferências intergovernamentais

    Diversos serviços públicos são passíveis de descentralização, ao passo que o conjunto de tributos que pode ser arrecadado descentralizadamente é mais restrito. O resultado evidente é um desequilíbrio entre receitas e despesas desses entes descentralizados, que é chamado de desequilíbrio vertical.

    Assim, um desequilíbrio vertical existe quando ocorrem consideráveis disparidades entre as fontes de receitas e obrigações de despesas funcionais entre os governos de uma Federação.

    Nós temos também a figura do desequilíbrio horizontal! Ele ocorre quando há disparidades de receitas e despesas analisadas entre unidades federativas do mesmo nível (estados X estados; municípios X municípios). O problema do desequilíbrio horizontal resulta de consideráveis diferenças entre as áreas econômicas do país, da distribuição da renda e riqueza, bem como do volume das transações existentes.

    Tais desequilíbrios (verticais e horizontais) devem ser corrigidos por meio da equalização fiscal (equalização vertical), em que ocorrem transferências financeiras intergovernamentais (ou intragovernamentais) que, geralmente, vão da União para estados e municípios, e dos estados para os municípios. Ao mesmo tempo, tais transferências servem para reduzir o problema das externalidades e para redistribuir os recursos entre as regiões com diferentes níveis de renda e de desenvolvimento.”

  • ASSERTIVA IV:

    Assim como a economia de escala serve de critério para a repartição de competências tributárias (conforme visto na assertiva I), ela também serve como critério de repartição de encargos ou despesas.

    Vamos citar, por exemplo, o caso da Educação:

    Quando se trata da educação primária, a exigência de estrutura é muito menor. Ou seja, este tipo de educação exige poucas economias de escala, podendo, portanto, ser de responsabilidade de municípios de pequeno porte.

    Entretanto, quando se trata da educação secundária e universitária, o critério da economia de escala cresce de importância e é preponderante na maioria dos países, uma vez que há menos estudantes nesses níveis e o custo de cada um deles é maior (pela existência de laboratórios, pesquisa, professores mais qualificados, etc). Por isso, em relação à educação secundária e universitária, há uma tendência a que este serviço seja centralizado no governo nacional ou em governos estaduais. O Brasil também segue essa tendência, conforme a CF/88.

  • Thiago, qual referência bibliográfica você utilizou para responder às assertivas? 

  • Pessoal, na assertiva III, o Thiago compilou um texto... mas ainda estou em dúvida, pois o próprio texto diz:

    "...Ele ocorre quando há disparidades de receitas e despesas analisadas entre unidades federativas do mesmo nível (estados X estados; municípios X municípios). O problema do desequilíbrio horizontal resulta de consideráveis diferenças entre as áreas econômicas do país, da distribuição da renda e riqueza, bem como do volume das transações existentes...."

    ...contrapondo o gabarito.

    Sem analisar o caso de cada município, como podemos afirmar que o problema é de desequilíbrio vertical e não horizontal ou uma combinação desses? É um dogma ou princípio?

    "... 

    Diversos serviços públicos são passíveis de descentralização, ao passo que o conjunto de tributos que pode ser arrecadado descentralizadamente é mais restrito. O resultado evidente é um desequilíbrio entre receitas e despesas desses entes descentralizados, que é chamado de desequilíbrio vertical.

    Assim, um desequilíbrio vertical existe quando ocorrem consideráveis disparidades entre as fontes de receitas e obrigações de despesas funcionais entre os governos de uma Federação.

    ..."


ID
1066312
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No Anexo de Metas Fiscais, na avaliação do cumprimento da meta de resultado primário do exercício anterior, um dos motivos que justificam o NÃO cumprimento de tal meta é :

Alternativas
Comentários
  • 1) Nominal: corresponde ao resultado nominal das contas do setor público, ou seja, está incluso o efeito da inflação e do pagamento de juros sobre o fluxo de receitas e despesas do governo; 

    2) Operacional: corresponde ao resultado primário das contas públicas adicionado o pagamento de juros e excluindo-se o efeito da inflação; 

    3) Primário: corresponde ao resultado real (ou primário) das contas públicas, ou seja, excluindo-se a despesa com juros, que o Governo tem que pagar sobre as suas dívidas, e a inflação.

  • O resultado primário não leva em consideração as despesas financeiras, logo é possível perceber que a única alternativa que não inclui despesas financeiras é a D, gabarito da questão. 

  • O resultado primário considera apenas as receitas e despesas primárias, também chamadas de não financeiras. Tal resultado corresponde à diferença entre as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, não considerando o pagamento do principal e dos juros da dívida, tampouco as receitas financeiras.

    Na alternativa “D”, a diminuição da arrecadação de tributos, os quais são receitas primárias, é um motivo que explica o não cumprimento da meta de resultado primário.

    Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/01/prova-comentada-e-recursos-icmsrj.html


  • LRF

    Art. 66. Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.

    § 1º Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.


  • O “resultado primário” é definido pela diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros. Caso essa diferença seja positiva, tem-se um “superávit primário”; caso seja negativa, tem-se um “déficit primário”.

  • Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    O resultado primário resultado corresponde à diferença entre as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, não considerando o pagamento do principal e dos juros da dívida, tampouco as receitas financeiras. Assim, o resultado primário contabiliza receitas e despesas não financeiras. Desse modo, eliminamos as alternativas A, B, D e E, que referenciam receitas e despesas financeiras.

     

    Fonte: Adriel Sá - tecconcursos


ID
1066315
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 131/2009, os Estados que não assegurarem a transparência mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, não poderão

Alternativas
Comentários
  •    LRF art 51, § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • A fundamentação da colega se refere aos prazos para publicação dos relatórios RGF e RREO. Embora ambos os relatórios sejam instrumentos de transparência nos termos do Art. 48 da LRF, acredito que a Fundamentação da questão é diferente da mencionada pela colega, vejamos o enunciado:

    De acordo com a Lei Complementar no 131/2009, os Estados que não assegurarem a transparência mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, não poderão.....


    Logo, a assertiva se refere ao Art. 73-C, conjugado com o Art. 48, púnico, inciso II. Vejamos:


    Art. 73-C.  O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3o do art. 23. (incluído pela LC 131 de 2009)


    Art. 48, p.unico, IIliberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).


    Art. 23.  § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;



    Bons estudos

  • Letra A

     O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3 do art. 23.”  (Transferências voluntárias)


ID
1066318
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As transferências realizadas por um governo estadual para os municípios referentes a convênios celebrados para a construção de prédios onde funcionarão escolas técnicas são transferências.

Alternativas
Comentários
  • Lrf art 25: entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (art. 25, caput, da LRF). É o caso dos convênios.


  • por que não pode haver transferência voluntaria para o SUS ?

  • Gabarito letra E

    A letra B e C se relacionam:O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    A letra A e D também se relacionam: As transferências legais podem ser condicionais ou não, o que quer dizer que, a depender da legislação, o beneficiário precisa cumprir algum requisito legal para poder acessar esse recurso financeiro.


ID
1066321
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No dia 02/09/2013, uma entidade da Administração indireta estadual fez o empenho das despesas com Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 35.000,00 e com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 2.000,00 referentes, respectivamente, a aquisição de um equipamento médico e serviços necessários para a sua instalação. Em 16/09/2013, o fornecedor entregou o equipamento e, neste mesmo dia, houve a liquidação desta despesa, cujo pagamento ocorreu em 10/10/2013. No dia 04/10/2013, foi realizada a instalação do equipamento e liquidada a despesa com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e, no dia 31/10/2013, houve o pagamento referente a esta prestação de serviços para a entidade pública. Considerando o enfoque patrimonial e que a vida útil estimada do equipamento era de 5 anos, a contabilidade deveria reconhecer.

Alternativas
Comentários
  • Considerando o regime de competência atribuido às despesas da administração pública, verifica-se que o único fato gerador ocorrido em setembro perfaz o quantitativo de 35.000. Gab d

  • Tal qual na contabilidade empresarial há o regime de caixa e o regime de competência, a Contabilidade Pública tem o regime orçamentário e o regime patrimonial.


    No regime orçamentário as despesas são reconhecidas segundo o regime de competência, isto é, quando empenhadas, e as despesas pelo regime de caixa, isto é, quando pagas.


    No regime patrimonial, as receitas e despesas devem produzir alterações contábeis no patrimônio quando da sua alteração líquida, independente de haver autorização orçamentária.


    No caso em apreço, houve alteração qualitativa (troca entre contas do ativo) em setembro.

  • Data:02/09 Empenho=35.000+2.000=37.000

    Data:16/09 Liquidação=35.000

    Data:10/10 Pagamento=35.000

    Data:04/10 Liquidação=2.000

    Data:31/10 Pagamento=2.000

    A variação patrimonial só ocorre na liquidação no enfoque patrimonial a unica que bate é a letra D


ID
1066324
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considere os dados extraídos do Balanço Orçamentário de uma entidade pública referente ao exercício financeiro de 2012:

- Dotação Atualizada da Despesa: R$ 690.000,00

- Despesas Empenhadas: R$ 685.000,00

- Despesas Liquidadas: R$ 670.000,00

- Despesas Pagas: R$ 640.000,00

Um fornecedor de material de informática entregou à entidade pública, em fevereiro de 2013, dentro do prazo acordado com o gestor público, mercadorias no valor de R$ 3.000,00, cujo empenho foi anulado no encerramento do exercício de 2012.

Com base nestas informações, o valor inscrito em restos a pagar não processados, no exercício, foi,

Alternativas
Comentários
  •  Lei 4320, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • Gabarito letra E

    Comentários do Prof. Sergio Mendes

    Os restos a pagar não processados são aqueles de despesas empenhadas e não liquidadas.

     A pegadinha da questão é o valor do empenho anulado. Nesse caso, a questão deixa claro que o empenho foi anulado no encerramento do exercício, logo o valor empenhado de R$685.000,00 que apareceu no Balanço já é líquido, ou seja, já foi descontado o empenho anulado.

     As despesas empenhadas (R$685.000,00) menos a liquidadas (R$670.000,00) trazem o valor de R$15.000,00.

     Logo, o valor inscrito em restos a pagar não processados, no exercício, foi de R$15.000,00.

     


  • Sobre o fornecedor que teve o empenho anulado de 3 mil  so foi para confundir o candidato mesmo. No caso dele, a despesa tem que ser empenhada novamente e entra no orçamento das DEA (despesas de anos anteriores). Não é uma despeta extraorcamentaria (EX Restos a pagar), se trata de uma despeta orçamentaria mesmo.

  • É o que o jefferson rodrigues disse.

    A segunda parte da questão só serve para nos atrapalhar. Como o empenho foi anulado, a empresa terá que cobrar esse valor por meio de DEA, mas a questão nem está entrando nesse detalhe. 

    O que ela quer saber é, com base nas informações do que foi empenhado e liquidado, quanto seria inscrito em RPs não processados.

    Questão marota.

  • Se a questão tivesse uma alternativa com o valor de R$ 12.000,00 teria dificultado mais. Como não tinha, facilitou.


ID
1066327
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O aumento de remuneração dos professores do ensino médio da rede pública estadual, servidores da Administração direta que atuam na manutenção das atividades de ensino,

Alternativas
Comentários
  • CF ART 165 § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • a) Errada. Não é reserva de contingência, a qual é destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    b) Errada. As despesas com pessoal são correntes.

    c) Correta. No art. 169 da CF/1988:

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    Tal parágrafo pode ser resumido da seguinte forma: “os aumentos de despesas com pessoal, independentemente da forma ou do órgão, só poderão ser feitos:”.

    I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    d) Errada. Não faz sentido algum.

    e) Errada pela Banca, mas está correta. O aumento de qualquer categoria impacta também no Orçamento da Seguridade Social.No mínimo, o ente aumentará suas receitas previdenciárias decorrentes das contribuições dos segurados e aumentará as despesas previdenciárias patronais.

    Gabarito da Banca: Letra C

    Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/01/prova-comentada-e-recursos-icmsrj.html



ID
1066330
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

A aplicação de um capital sob o regime de capitalização simples, durante 10 meses, apresentou, no final deste prazo, um montante igual a R$ 15.660,00. A aplicação de um outro capital de valor igual ao dobro do valor do capital anterior sob o regime de capitalização simples, durante 15 meses, apresentou, no final deste prazo, um montante igual a R$ 32.480,00. Considerando que as duas aplicações foram feitas com a mesma taxa de juros, então a soma dos respectivos juros é igual a.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão se encontra detalhada e muito bem explicada pelo professor Arthur no link abaixo:

    http://d3pt2alc3jyv7g.cloudfront.net/46002/00000000000/curso-4519-aula-00-v1.pdf?Expires=1402526161&Signature=O-Ekk-YcmeFIncQUT7eGKmJkoetjOG4k8Y8o~k8kohQP3aVD1Tnp7SN5er3at2qF1NClgN-9msnLmgcP1ZxQDuPupLj5B6Oyp-cTok0qSJoQbCJxdxPTtnCi~tVnljDgCxBzyf4hPn8fuONCb1JUKjDESh2PtFWd7AU1vfnwNro_&Key-Pair-Id=APKAIKHUAVWTIL5FVANA

  • M = c . (1 + it) = c + cit

    Juros = cit

    J1 + J2 = ?


    (1) 15.660 = c + 10ci                               (2) 32.480 = 2c + 30ci

          J1 = 10ci                                                  J2 = 30ci

    Juros1 + Juros2 = 10ci + 30ci = 40ci


    32.480 = 2c + 30ci  (dividir por 2)

    16.240 = c + 15ci  (diminuir a equação "1")

    - (15.660 = c + 10ci)

    580 = 5ci


    J1 + J2 = 40ci, para 5ci virar 40ci é preciso multiplicar por 8. Assim:

    4.640 = 40ci

    J1 + J2 = 40ci = 4.640


    Gabarito letra C.

  • Indira,

    O link abaixo não está funcionando,  poderia postar a explicação no comentário?

    Grato.

  • oi...

    Primeira aplicação:

    Segunda aplicação:

    Dividindo as duas equações:

    Simplificando 2 com 32.480:

    Simplificando numerador e denominador (dividindo ambos por 20):

    Multiplicando cruzado:

    Voltando em I, calculamos o valor do capital:

    O capital da segunda aplicação é o dobro disso:

    A soma dos capitais é:

    A soma dos montantes é:

    A diferença entre os dois valores nos dá a soma dos juros:

    Gabarito: C

    Segunda solução: mais rápida

    Primeira aplicação: capital C, durante 10 meses, gerando montante de 15.660

    Segunda aplicação: capital 2C, durante 15 meses, gerando montante de 32.480

    Se a segunda aplicação fosse de C reais (metade do valor original), o montante também seria reduzido pela metade. O montante seria de

    Assim, se tivéssemos duas aplicações de C reais, uma por 10 meses e outra por 15 meses, os montantes seriam 15.660 e 16.240.

    A diferença entre eles corresponde justamente ao juro conseguido durante o período de 5 meses, que é a diferença de prazo entre as aplicações. Assim, o juro para 5 meses corresponde a:

    Com isso, acabamos de descobrir que o juro correspondente a uma aplicação de 5 meses do capital C é de R$ 580,00.

    Na aplicação 1, tivemos 10 meses (10 meses é o dobro de 5 meses). Logo, o juro será de duas vezes 580:

    Esse é o juro da primeira aplicação.

    Na aplicação 2, tivemos 15 meses (15 meses é o triplo de 5 meses). Logo, o juro será de três vezes 580:

    Lembrem-se ainda de que, na aplicação 2, o capital na verdade é 2C. Então o juro tem que ser dobrado:

    O juro total fica:

    http://exatasparaconcursos.wordpress.com/2014/01/22/resoluo-da-prova-de-matemtica-financeiraicms-rj-2014/

    estava nesse site na resolução de matematica financeira do icms rj. Realmente não sei porque não está entrando pela resolução do professor artur, mas veja desta forma. Duas formas de resolver. 

    Se quiser uma explicação melhor posso passar depois, desculpe o ctrl c + cltr v.

    Bons estudos.

  • J1 = C1 x i x n1                                               J2 = C2 x i x n2

    J1 = C  x i x 10                                               j2 = 2C x i x 15

    J1 = 10xC x i                                                    J2 = 30 x C x i

     se C1 = M1-J1                                               se  2C = M2-J2

    então: J1 = (M1-C)                                        Então: J2 =(M2-2C) 

    (15.660-C) =  10Ci                                         (32.480-2C) = 30Ci     

    15.660 = 10Ci+C                                             32.480=30Ci+2C

    10Ci+C = 15.660                                             30Ci+2C = 32.480

    Colocando o C em evidência

    C(10i+1) = 15.660                                          2C(15i+C)=32.480

    C=15.660/(10+i)                                               C = 32.480/2(15i+c)

    C = 15.660/(10i+1)                                           C = 16.240/(15i+1)  

    Então

    15.660/(10i+1) = 16.240(15i+1)

    (15i+1)/(10i+1) = 16.240/15.660  =1,037

    15i+1 = 1,037(10i+1) = 10,37i + 1,037

    15i+1 = 10,37i+1,037

    15i-10,37i = 1,037-1

    4,63i = 0,037

    i=0,037/4,63 = 0,0080 = 0,80% ao mês.

    A partir dessa informação é possível encotnrar o capital:

    C = 15.660/(10i+1)  = 15.660/(10 x 0,008+1) = 14.500,00

    ou pela fórmula da segunda aplicação:

      C = 16.240/(15i+1) = 16.240/(15 x 0,008 +1) = 14.500,00

    A partir daí é possível encontrar os juros de cada aplicação e a soma desses juros:

    J1 + J2 = ?

    14.500 x 0,80% x 10 + 29.000 x 0,80% x 15 = 4.640,00 Letra c.


                                                 

  • Resolução de todas as questões de matemática Icms RJ 2014 pelo professor Arthur Lima, do Estratégia:

    https://d3pt2alc3jyv7g.cloudfront.net/46002/00000000000/curso-4519-aula-00-v1.pdf?Expires=1413915873&Signature=A7qyYlZrWXkc~SnJyIRdCCZUwQxmIm-2UhYwfELoEJB64XukF3Pb4lwzwqVVkdBXzYv~1D86Sv7LSsIXE9MrTE3joC~xxDwUZFwPlWRqBfnuEVwimuWbUHKaG87r~SUeL0PkW7V85G5SYWhmbMBiiJANQv4s47jIGPhrPUVYMWI_&Key-Pair-Id=APKAIKHUAVWTIL5FVANA

  • "32.480 = 2c + 30ci  (dividir por 2)

    16.240 = c + 15ci  (diminuir a equação "1")

    - (15.660 = c + 10ci)

    580 = 5ci"


    Na explicação da Lilian eu não entendi o pp de dividir a equação por 2?

  • Falta explicações em videos para essa disciplina, custa mais quanto na mensalidade para providenciar isso? Tirem um pouco de video de portugues e coloquem o esforço um pouco para mat. financeira

  • Primeira aplicação:

    M1=C1 x (1+in1)

    15.660=C x (1+10i)        (I)

    Segunda aplicação:

    M2=C2 x (1+in2)

    32.480=(2C) x (1+15i)     (II)


    Dividindo as duas equações:

    32.480=(2C) x (1+15i)

    15.660=C x (1+10i)


    Corta-se o C:

    32.480=2 x (1+15i)

    15.660= (1+10i)


    Simplificando 32.480 com 2:

    16.240=(1+15i)

    15.660= (1+10i)


    Simplificando numerador e denominador (dividindo ambos por 20):

    812=(1+15i)

    783= (1+10i)


    Multiplicando cruzado:

    812 x (1+10i) = 783 x (1+15i)

    812+8.120i = 783+11.745i

    11.745i-8120i = 812 - 783

    3.625i = 29

    i = 29 / 3.625

    i=0,8%


    Voltando em (I), calculamos o valor do capital:

    15.660 = C x (1+10i)

    15.660 = C x (1+10x0,008)

    15.660 = C x (1,08)

    C = 15.660 / 1,08

    C = 14.500


    O capital da segunda aplicação é o dobro disso:

    C2 = 2C

    C2 = 14.500 x 2

    C2 = 29.000


    A soma dos capitais é:

    14.500 + 29.000 = 43.500

    A soma dos montantes, que o enunciado já deu, é:

    32.480 + 15.660 = 48.140

    A diferença entre os dois valores, nos dá a soma dos juros:

    48.140 - 43.500 = 4.640 => J1+J2

    Gabarito: C

    ___________________________________________________________________________________________________

    Segunda solução: mais rápida

    Primeira aplicação: capital C, durante 10 meses, gerando montante de 15.660

    Segunda aplicação: capital 2C, durante 15 meses, gerando montante de 32.480

    Se a segunda aplicação fosse de C reais (metade do valor original), o montante também seria reduzido pela metade. O montante seria de 32.480 / 2 = 16.240


    Assim, se tivéssemos duas aplicações de C reais, uma por 10 meses e outra por 15 meses, os montantes seriam 15.660 e 16.240.

    A diferença entre eles corresponde justamente ao juro conseguido durante o período de 5 meses, que é a diferença de prazo entre as aplicações. Assim, o juro para 5 meses corresponde a:

    16.240 - 15.660 = 580


    Com isso, acabamos de descobrir que o juro correspondente a uma aplicação de 5 meses do capital C é de R$ 580,00.

    Na aplicação 1, tivemos 10 meses (10 meses é o dobro de 5 meses). Logo, o juro será de duas vezes 580: 

    2 x 580 = 1.160 => Esse é o juro da primeira aplicação.

    Na aplicação 2, tivemos 15 meses (15 meses é o triplo de 5 meses). Logo, o juro será de três vezes 580:

    3 x 580= 1.740

    Lembrem-se ainda de que, na segunda aplicação, o capital na verdade é 2C. Então o juro tem que ser dobrado:

    2 x 1.740 = 3.480=>Esse é o juro da segunda aplicação.

    O juro total fica:

    3.480 + 1.160 = 4.640

    Vejam como esta segunda resolução praticamente não exige contas.

    __________________________________________________________________________________________

    FONTE: https://goo.gl/JeHPcq

  • Dados da questão:

    Primeira capitalização:

    M1= 15.660

    t= 10 meses

    i= ?

    C1=?

    Segunda capitalização:

    M2 = 32.480

    t=15 meses

    i=?

    C2 = 2*C1

    J1+J2. =?

    Começamos pelo montante1:

    M 1 =C1 *(1+t1i)

    15.660 = C*(1+10i)     (1)

    Depois, o montante 2

    M2 = C2 *(1+t2i)

    32.480 = (2C)*(1+15i)     (2)

    Dividimos a equação 2 pela 1:

    32.480/15.660 =2C*(1+15i)/C*(1+10i)

    16.240/15.660 =(1+15i)/(1+10i)

    812/783 =(1+15i)/(1+10i) 

    812 + 8120i = 783 +11.745i

    I=(11745-8120)=812-783

    3625i=29

    i=29/3625

    i= 0,008

    C1=15.660/(1+10i)

    C1=15.660/(1+10 x 0,008)

    C1= 14.500

    C2=16240/(1+15i)

    C2=16.240/(1+15 x 0,008)

    C2= 2*14.500,0

    C2=29.000

    Se M1= 15.660 e M2 = 32.480, então os valores dos juros são:

    Juros1= M1 - C1 = 15.660-14.500= 1.160

    Juros2= = M2 – C2 = 32.480-29.000= 3.480

    J1+ J2 =1.160 + 3.480

    Gabarito: Letra “C"


  • bom dia galera. prefiro resolver por sistema. é mais rápido.

    M1=c(1+in)
    M2=2c(1+in)
    32480=2c(1+i15)
    15660=c(1+i10)
    multiplico as equações e a 2ª equação, multiplico por -2 para eliminar a incógnita
    32480=2c+30ci
    (15660=c + 10ci)*-2
    agora somo as equações
    32480=2c+30ci
    +
    -31320=-2c - 20ci
    =1160=10ci
    j1=10ci
    j1=1160
    j2=2*15*ci
    j2=30ci
    j2=3480
    j1+j2=1160+3480=
    4640
    resolvi em 2 minutos e 30 segundos
    obrigado pelos aplausos
  • De que lugar saiu esse 15?

  • Solução: mais rápida

    Primeira aplicação: capital C, durante 10 meses, gerando montante de 15.660

    Segunda aplicação: capital 2C, durante 15 meses, gerando montante de 32.480

    Se a segunda aplicação fosse de C reais (metade do valor original), o montante também seria reduzido pela metade. O montante seria de

    32.480 / 2 = 16240

    Assim, se tivéssemos duas aplicações de C reais, uma por 10 meses e outra por 15 meses, os montantes seriam 15.660 e 16.240.

    A diferença entre eles corresponde justamente ao juro conseguido durante o período de 5 meses, que é a diferença de prazo entre as aplicações. Assim, o juro para 5 meses corresponde a:

    16240 - 15.660 = 580

    Com isso, acabamos de descobrir que o juro correspondente a uma aplicação de 5 meses do capital C é de R$ 580,00.

    Na aplicação 1, tivemos 10 meses (10 meses é o dobro de 5 meses). Logo, o juro será de duas vezes 580:

    2 x 580

    Esse é o juro da primeira aplicação.

    Na aplicação 2, tivemos 15 meses (15 meses é o triplo de 5 meses). Logo, o juro será de três vezes 580:

    3 x 580

    Lembrem-se ainda de que, na aplicação 2, o capital na verdade é 2C. Então o juro tem que ser dobrado:

    2 x 3 x 580 = 6 x 580

    O juro total fica:

    2 x 580 + 6 x 580 = 8 x 580 = 4.640

     

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  • Elizandra Campo, excelente explicação! obrigado

  • percebam que os juros por mês é de 116 reais, afinal

    32480= 2C*(1 + 15i)

    divide 32480/2=16240

    16240= C*(1+ 15i) ====> SEGUNDA EQUAÇÃO SIMPLIFICADA

    Os juros da primeira equação são 15660, sobre um capital 1C aplicados por 10 meses.

    Então sabemos que 16240 (juros sobre um capital 1C aplicados por 15 meses) menos os juros sobre o capital 1C por 10 meses= 580 rendendo por 5 meses sobre um capital C.

    Basta multiplicar por 2 e teremos o valor de juros sobre capital 1 C para 10 meses = 1160

    Contudo o outro capital foi 2C. Então tem que pegar 580 multiplicar por 3 (5meses X 3= 15 MESES) e então multiplicar esse valor por 2, porque rendeu sobre um capital 2C. 

    Total:1160 + 3480=4640.

     

  • Não era mais fácil resolver assim: 
    32480 - 15660 = 16820
    16820 - 15660 = 1160 encontramos os juros de um total de 5 meses, agora falta os outros 20 meses, pois era 10 meses na primeira aplicação e 15 meses na segunda. Então encontramos a diferença de 5 meses entre 15 e 10 meses. Agora calculamos 1160*4 meses = 4640
    Certo ou Errado?

  • 1) C , t=10m, M= 15.600, i

    2) 2C, t=15m, M= 32.480, i

    1) 15660 = C*(1+10i) .: 15660 = C + 10iC

    2) 32480 = 2C (1+15i) .: 32480 = 2C + 30i .: 16240 = C + 15iC MULTIPLICA POR (-1)

     

    16240 = C + 15iC

    -15660 = -C - 10iC

    580= 5iC

    iC=116

    SUBSTITUINDO:

    15660 = C+1160

    C=14500

    15660 = 14500 + 10 * 14500i

    1160= 10*14500i

    116=14500i

    i = 0,8% a.MÊS!

    Usando a fórmula J= C*i*t, descobre-se que:

    J1= 1160 e J2 =3480

    Somando-se: 1160+3480 = 4640

     

     

  • Seja P o valor do primeiro capital. Logo, o segundo capital é igual a 2P (pois é o dobro do primeiro). Na fórmula de juros simples, temos:

    M = C x (1 + j x t)

    Para a primeira aplicação, temos montante M = 15.660,00 e prazo t = 10 meses, portanto:

    15.660 = P x (1 + j x 10)

    Na segunda aplicação temos M = 32.480,00 e t = 15 meses. A taxa de juros é a mesma (j), e o capital inicial é o dobro do primeiro (2P). Assim,

    32.480 = 2P x (1 + j x 15)

    Na primeira equação obtida, podemos isolar a variável P, ficando com:

    Substituindo P pela expressão acima, na segunda equação, temos:

    32480 + 324800j = 31320 + 469800j

    32480 – 31320 = 469800j – 324800j

    1160 = 145000j

    j = 0,008

    j = 0,8%

    Com isso podemos obter o valor do capital P:

    P = 14500 reais

    O capital da segunda aplicação é o dobro (2P), ou seja, 29000 reais. Podemos agora calcular os juros obtidos em cada uma das aplicações, lembrando que a fórmula J = C x j x t relaciona os juros obtidos com o capital aplicado (C), a taxa de juros (j) e o prazo da aplicação (t):

    J = 14500 x 0,008 x 10 = 1160 reais

    J = 29000 x 0,008 x 15 = 3480 reais

    Portanto, a soma dos juros é igual a 1160 + 3480 = 4640 reais.

    Resposta: C


ID
1066333
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Um título é descontado em um banco 5 meses antes de seu vencimento com a utilização do desconto comercial simples a uma taxa de desconto de 36% ao ano. Caso este título tivesse sido descontado com a utilização do desconto racional simples, também a uma taxa de desconto de 36% ao ano, o correspondente valor atual superaria o valor atual anterior em R$ 517,50. O valor do desconto apurado com a utilização da operação de desconto racional simples é.

Alternativas
Comentários
  • eu acho que 3.450 é o valor nominal do título e não o valor do desconto.

  • desconto comercial 

    t=5 meses

    i = 36%a.a= 3%a.m  

    A¹=N(1-0,03*5)

    A¹=0.85N

    Desconto Racional

    N=A²(1+0,03*5)

    N=1,15A²

    A²= 1/1,15N

    A²=0,8695N

    O enunciado evidencia : A²=A¹+ 517,50

    Substituindo temos: 0,8695N=0,85N + 517,50

    N=517,50/0,0195

    N=26538,46

    Voltando e substituindo no desconto racional achamos o valor atual = N=A²(1,15) --> 26538,46 = 1,15 A² --> A²= 23076,9271

    D= N - A

    D= 26538,46 - 23076,9271

    D=3.461,53

    APROXIMADAMENTE 3.450,00

    LETRA E


  • Relação entre os descontos Dc= dr x (1+n.i)                  Dc-> Desc Comercial       dr-> Desc Racional

    Se a diferença entre eles é 517,50,  então  dr=dr x (1+n.i) - 517,50
    dr=dr +dr * n * i -517,50
    dr=517-50 / 5 * 0,03
    dr=3.450
  • Pra quem não sabe a fórmula de relação entre os descontos:

    DCS => A¹ = N (1-in)

    A¹ = 0,85 N

    DRS => N = A² (1+in)

    N = 1,15 A²

    Substituindo no DCS

    A¹ = 0,85 (1,15 A²) => A¹ = 0,9775 A²

    Temos que A² - A¹ = 517,5 => A¹ = A² - 517,5

    Então A² - 517,5 = 0,9775 A² = > 0,0225 A² = 517,50 = > A² = 23000

    Voltando ao DRS: N = 1,15 A² => N = 26450

    D = 26450 - 23000 = 3.450

  • Gabarito: Alternativa E de abacatE.

    Vamos dá um pouco de  português a esses cálculos:

    n=5 meses

    i=36%aa (se meu tempo está em meses, vou trazer minha taxa para meses, para isso basta dividir por 12. Logo, 3%ao mês, ou 0,03 ao mês). Esses dados são apresentados usando o Desconto Comercial Simples.

    Agora, a banca dá os mesmos dados só que na hipótese de usar o DESCONTO RACIONAL SIMPLES. E acrescenta uma valiosíssima informação: o correspondente valor atual superaria o valor atual anterior em R$ 517,50. Matematicamente:            Dr= Dc+517,50. Em português:Quando a banca se refere ao correspondente valor atual, ela está falando do valor atual do Desconto Racional Simples, e quando fala em Valor atual Anterior, ela se refere ao Valor Atual do Desconto Comercial Simples e que VALOR ATUAL RACIONAL= VALOR ATUAL COMERCIAL+517,50. Por fim. a banca  pergunta:  qual é o Valor do obtido com ao utilizar o Desconto Racional Simples?

    Então você me pergunta: " E agora, o que faço?"

    Veja que eu falei que  a equaçãozinha VALOR ATUAL RACIONAL= VALOR ATUAL COMERCIAL+517,50 --- Var=Vac+517,50, era a chave da questão? É por que a base está em encontrar esses valores atuais!!!! 

    1º) Como encontrar o Valor atual no Desconto Comercial Simples?

    Para isso existe uma fórmula básica: Ac=N(1-i x n)

    Então vamos encontrar o Ac!!! Ac=N(1-i x n)------ Ac=N(1-0,03x5)------ Ac=0,85N

    Eis o nosso Valor Atual Desconto Comercial SImples!!!! Ac=0,85N

    2º) Vamos agora encontrar o Valor atual do Desconto Racional Simples:

    N=Ar(1+i x n)------------N=Ar(1+0,03x5)-----------N=1,15Ar---------Ar=N/1,15

    Olha ai o nosso Valor Atual Racional Simples= Ar= N/1,15

    3º) "Agora o que eu faço?" Olha, já temos os valores atuais do Desconto Comercial e do Racional. Lembram-se da equaçãozinha Ar=Ac+517,50? "Sim, saquei. Vamos Substituir!" Isso mesmo, substituindo...

    N/1,15=0,85N+517,50---------- Vamos passar o "1,15" multiplicando tudo o que está do lado direito da igualdade.

    N=(0,85N x 1,15) + (517,5x 1,15)------- N=0,9775N +595,125----------- Agora vamos juntar no mesmo lado os "N"

    N-0,9775N=595,125-----0,0225N=595,125----------N=595,125/0,0225---------Calma que já estamos terminando.

    N=R$26.450,00-------- Esse é o nosso Valor Nominal!!!!!!!!!!! E agora, Agora Vamos encontar o DESCONTO RACIONAL SIMPLES.

    N=A(1+i x n) ------------26450=A(1,15)--------A=26.450/1,15=23.000,00

    Acabamos de encontrar o Valor Atual Desconto Racional simples, 23.000,00. Também temos o Valor Nominal,26.450,00

    "E para achar o Desconto Racional Simples?" Para variar, Vamos usar uma fórmulazinha: Dr= N-A-----Dr=26.450-23000=3450,00.

    Logo, o Desconto Racional é de R$3.450,00.

    Gabarito: Alternativa E de abacatE.


    Treine com Exauxtação até a Perfeição.



  • Penso que o caminho mais rápido é:

    n=5 meses

    taxa=36%a.a<---> 3%a.m

    logo:3% x 5=0,15

    Dr-517,50=Dc

    Aplicando a fórmula Dc=Dr(1 + in)

    Substituindo:Dr-517,50=Dr(1 + 0,15)

    Dr-517,50=Dr(1,150)

    0,15Dr=517,50  Dr=3450

  • Ac: valor atual no desconto comercial simples
    Ar: valor atual no desconto racional simples

    N = ?
    t = 5 meses = (5/12) ano
    i = 0.36 ao ano

    Ac = N*(1-it)
    Ar = N/(1+it)

    Ar - Ac = 517.5

    [N/(1+0.36*(5/12))] - [N*(1-0.36*(5/12))] = 517.5
    [N/(1+0.15)] - [N*(1-0.15)] = 517.5
    [N/(1.15)] - [0.85N] = 517.5
    [(N - 0.9775*N)/1.15] = 517.5
    0.0225*N = 595.125
    N = 26450

    Ar = 26450/(1.15)
    Ar = 23000

    Dr = N - Ar = 26450 - 23000
    Dr = 3450

  • Seria bom uma explicação em video é impossível compreender lendo comentarios

  • Dados da questão:

    n=5 meses

    i= 36% a. a = 36%/12 a.m. = 3% a.m.= 0,03

    O valor do desconto (D) é a diferença entre o valor nominal (N) e o valor atual (A), logo:

    Desconto comercial - “D”

    Desconto racional simples – “d”

    D = N – A, ou seja:

    A = N - D

    Valor atual para desconto comercial:

    Ac = N – D

    Valor atual para desconto racional:

    Ar = N – d

    A questão afirma que a diferença entre ambos os descontos é de 517,50 e o valor atual é o mesmo nas duas situações propostas, logo:

    N – d = 517,50 + (N – Dc)

    d = D - 517,50

    Da relação entre desconto comercial e desconto racional simples, temos:

    D = d (1+i*t)

    Portanto:

    d = d (1+i*t) – 517,50

    d = d + di*t – 517,50

    d –d - di*t = – 517,50

    - di*t = – 517,50 (-1)

    di*t =517,50

    d = 517,50/n*t

    d = 517,50/5*0,03

    d = R$ 3.450,00

    Gabarito: Letra “E”

  • Data Venia aos comentários do SAGAPE SAIS, da Patricia e do professor, eu acredito que a resposta que eles chegaram apenas coincidiu com a do gabarito, ou, sendo correto, prolongou demais a resolução da questão.

    Ou eu estou enganado, ou a questão NÃO diz que Dr = Dc + 517, 5

    A questão diz que Ar = Ac + 517,5

    Dessa forma, eu acredito que o entendimento correto a se seguir é o do Geroge Barbalho, o comentário dele ficou grande porque ele explicou através do português, mas se fosse apenas por números seria pequeno.

     

    O comentário dele resumido (só usando números) diz o seguinte:

    i = 3%

    n = 5

    Ar = Ac + 517,5

     

    Ar = N/(1+in) = > Ar = N/1,15

    Ac = N(1-in) => Ac = 0,85N.

     

    Substituindo esses valores na equação Ar=Ac+517,5

    N/1,15 = 0,85N + 517,5 => multiplicando tudo por 1,15

    N = 0,9775N + 595,125

    N = 595,125/0,0225 = 26450.

     

     

    Sabendo o valor de N, só é substituir na equação para se achar o valor de Ar:

    Ar = N/1,15

    Ar = 26.450/0,85 = 23.000

    O desconto é a diferença entre A e N

    D = N - A

    D = 26.450 - 23.000 = 3450 LETRA E

     

     

     

  • Resolução do Prof. Vitor Menezes - mais objetiva que a do QC:

    https://exatasparaconcursos.wordpress.com/2014/01/22/resoluo-da-prova-de-matemtica-financeiraicms-rj-2014/

     

  • Se o valor Atual racional > Atual comercial em 517,5 então Deconto comercial > Desconto racional em 517,5

    para uma taxa igual a 3% am em 5 meses nos dois casos(racional e comercial)

    Assim: Dc = Dr + 517,5 e com a relação padrão Dc = (1+i.t)Dr

    Obtemos substituindo: 0,15Dr = 517,5 => Dr = 3450

  • Sendo N o valor nominal deste título, A o valor atual, j a taxa de desconto e t o prazo de antecipação

    em relação ao vencimento do título, a fórmula do desconto comercial simples nos diz que:

    A = N x (1 - j x t)

    Com as informações dadas, temos:

    A 1 = N x (1 – 3% x 5)

    A 1 = 0,85N

    Repare que eu usei a taxa j = 3% ao mês, que é equivalente a 36% ao ano no regime simples (basta dividir por 12, que é o número de meses em um ano). Fiz isso porque o prazo foi dado em meses.

    No caso do desconto racional simples, a fórmula é:

    N = A x (1 + j x t)

    N = A 2 x (1 + 3% x 5)

    N = A 2 x 1,15

    A 2 = N / 1,15

    A 2 = 0,8695N

    O enunciado disse que caso este título tivesse sido descontado com a utilização do desconto racional simples, o correspondente valor atual (A 2 ) superaria o valor atual anterior (A 1 ) em R$517,50.

    Ou seja,

    A 2 = A 1 + 517,50

    0,8695N = 0,85N + 517,50

    0,8695N – 0,85N = 517,50

    0,0195N = 517,50

    N = 26538,46 reais

    Portanto, no caso da operação de desconto racional simples temos o valor nominal N = 26538,46 reais, e o valor atual:

    A 2 = 0,8695N = 0,8695 x 26538,46 = 23075,19 reais

    Assim, o valor do desconto apurado seria:

    D = N – A

    D = 26538,46 – 23075,19

    D = 3463,27 reais

    Temos, aproximadamente (pois fizemos alguns arredondamentos), a resposta da alternativa E.

    Observação: Existe uma maneira mais fácil de resolver essa questão. Bastaria lembrar da relação

    entre os dois tipos de descontos (seja Dc e Dr os descontos comercial e racional):

    Dc = Dr x (1 + n.t)

    Sabemos que:

    Ac = N - Dc

    Valor atual para desconto racional:

    Ar = N - Dc

    A diferença entre ambos é de 517,50. Logo:

    N – Dr = 517,5 + (N – Dc)

    Dr = Dc – 517,5

    Dc = Dr + 517,5

    Dr + 517,5 = Dr x (1 + 3% x 5)

    Dr + 517,5 = Dr x 1,15

    0,15Dr = 517,5

    Dr = 3450 reais

    Resposta: E


ID
1066336
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Um capital aplicado sob o regime de capitalização composta, durante 1 semestre, apresentou, no final deste prazo, um total de juros de R$ 580,00. Caso esse capital fosse aplicado sob o regime de capitalização composta, durante 1 ano, apresentaria no final deste prazo um total de juros de R$ 1.183,20. Sabe-se que em ambos os casos considerou-se a taxa de i ao semestre (i > 0 ). Um outro capital, no valor de R$ 15.000,00, aplicado, durante 1 ano, sob o regime de capitalização composta a uma taxa de i ao semestre, apresentará no final deste prazo um montante de

Alternativas
Comentários
  • Comecemos calculando quanto rendeu esse desconhecido capital no segundo período isoladamente:


    1183,2 - 580 = 603,2


    Assim, no primeiro período tal capital rende 580 e no segundo período rende 603,2

    Encontraremos a taxa que está incidindo semestralmente dividindo o maior pelo menor, com efeito, 1,04  (603,2/580).

    Assim, elevemos o 1,04 ao quadrado e multipliquemos pelo capital dado, por fim, teremos 16224,00.

  • J = C [(1+i)n-1]

    580 = C [(1+i)¹-1]   =>   580 = Ci

    1183,20 = C [(1+i)²-1]  => 1183,20 = 2Ci + Ci²  => 1183,20 = Ci (2 + i)  

    =>  1183,20 = 580 (2+i)  => 2,04 = 2+i => i = 0,04

    M = C (1+i)n

    M = 15000 (1,04)² =  16224

  • As duas soluções abaixo são excelentes. Eu já vi a resolução dessa questão em material de cursinho com incríveis 1,5 páginas!

    Minha crítica a cursos em pdf é isso, as resoluções raramente são práticas. Os caras enfeitam demais. Compreendo que o material é destinado a pessoas que estão nos diversos níveis de aprendizado, mas em muitos casos são muito rebuscadas as resoluções. Tudo bem que alguém pode vir aqui e dizer: "Ah Eduardo você vai aprender essas resoluções rápidas praticando." Concordo.  Mas se o cara num curso em pdf, levou tanto tempo escrevendo 1,5 páginas pra uma resolução, o que custa escrever 5, 6 linhas e dizer que aquela resolução é pra quem já tiver confiança no assunto e mais avançado?

  • da pra encontrar a taxa de juros usando uma regra de 3:
    580-----------100%
    1183,20----- x%
    x = 204%
    i = 204%-100%
    i = 104% = 1,04

    depois resolve de boa com a fórmula do montante

  • Primeira aplicação:

    M1 = ?

    C1 = C2 = C = ?

    J1= 580

    i1= i2= i ? a.s.

    n1 = 1

    M1 = C (1+i)^n1

    M1 = C (1+i)^1, utilizando a propriedade distributiva.

    M1 = C+ C*i

    M1 – C = C*i

    Como montante menos capital é igual ao juro, então:

    580 = C*i (equação 1)

    Segunda aplicação:

    M2 = ?

    C1 = C2 = C = ?

    J1= 1.183,20

    i1= i2= i ? a.s.

    n2 = 2

    M2 = C (1+i)^n2

    M2 = C (1+i)^2

    M2 = C (1+2i+i^2)

    M2 = C+C2i+Ci^2)

    M- C = C2i+Ci^2

    Como montante menos capital é igual ao juro, então:

    1.183,20 = C2i+Ci*i (equação 2)

    Substituímos a equação 1(580 = C*i) em 2, temos

    1.183,20 = 2(580)+(580)*i

    1.183,20 = 1.160+580*i

    23,20 = 580 *i

    i = 23,20/580

    i = 0,04 = 4% a .s

    Terceira aplicação:

    M3 = ?

    C3 =15.000,00

    i = 4% a.s.

    n3 = 2

    M3 = 15.000 (1+0,04)^2

    M3 = 15.000 (1,04)^2

    M3 = 16.224,00

    Gabarito: Letra “D".


  • QUESTÃO CABERIA ANULAÇÃO


ID
1066339
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Sabe-se que um capital é aplicado, durante 2 meses e 12 dias, à taxa de juros compostos de 2% ao mês. Utilizando a convenção linear, obteve-se que, no final do prazo de aplicação, o valor dos juros simples correspondente ao período de 12 dias foi igual a R$ 104,04. Este mesmo capital, aplicado durante 2 bimestres, a uma taxa de juros compostos de 4% ao bimestre, apresentará no final do período um total de juros igual a

Alternativas
Comentários
  • Tá osso. Quem sabe eu não entendi direito, mas o resultado que cheguei foi:

    Convenção linear = 2 meses e 12 dias = 2,4 meses. Na convenção linear o 0,4 meses é utilizado como se fosse juros simples, assim:

    Juros dos 12 dias = Capital x taxa x período = Capital x 0,02 x 0,4. A questão informa os juros de 12 dias = 104,04, assim:

    104,04 = Capital x 0,02 x 0,4

    Capital = 13.005

    Calculando agora este capital aplicado à taxa de 4% ao bimestre por 2 bimestres, o resultado dos juros seria R$ 1.061,21

    Espero que alguém possa ajudar... Obrigado.

  • Eu também estava com muita dúvida nessa questão, porém vi uma explicação do professor Arthur Lima. Vou ver se consigo passar pra vcs...

    Se os juros simples relativos ao período de 12 dias (ou 12/30 mês) somaram 

    104,04 reais, então o capital no início deste período foi: 

    J = C x j x t 

    104,04 = C x 2% x (12/30) 

    C = 13005 reais 

    Esses 13.005 reais na verdade corresponde ao montante final da aplicação do bimestre.

    Então 13.005 = C(1,02)²

    C=12.500

    Então esse mesmo capital aplicado ao final de dois bimestre (taxa de 4% ao bimestre)...

    M = 12.500(1,04)²

    M=12.500 (1,0816)

    M= 13.520

    Juros = M - C

    Juros = 13.520 - 12.500

    Juros = 1.020 reais

    LETRA B

    Espero ter ajudado =]


  • Boa tarde Pedro, 

    vendo o seu raciocinio ele não esta 100% correto. Você chegou ao capital de 13.005 que seria na data 02. Precisaria retornar a data zero. Neste caso, o valor do Capital na data zero é 12.500 (pois seriam 2 meses a juros compostos de 2%). Só então poderia aplicar os juros de 4% por 2 meses e chegaria ao valor correto. 

    Espero ter ajudado. 

    Bons estudos.

  • Gab. B

    Lembrar que na Convenção Linear usa juro composto para a parte inteira e juros simples para a parte fracionada.

    Parte fracionada: M = C (1 + in) => M = C + J

    C + 104,04 = C (1 + 2% x 12/30) => C = 13.005 => esse valor é o valor nominal que vc vai usar nos juros compostos

    Parte inteira: M = C(1 + i)^n => 13.005 = C (1 + 2%)^2 => C = 12.500

    Resposta do questionamento da questão = M =C (1 +i)^n =>  M = 12500 ( 1 +4%)^2 => M = 13520

    M = C + J => 13520 - 12500 = 1020

  • OS JUROS DE 104,04 TEM Q PASSAR PELO PRAZO DE 2 MESES ANTES DE CHEGAR NO PRAZO FRACIONADO

    104,04=1,0404xCx0,002x12/30

    C=12500

    M=12500x1,04^2

    M=13520   J=1020


  • Como tempo e tudo que falta nessa prova eu acrescentaria 2 simplificacoes. Primeiro no calculo da convencao linear, simplificar a fracao 12/30 para 2/5 e no final calcular direto o juro:

    12/30 = 2/5

    104,04 / 2 * 5 = 260,10 (juros no final do periodo)

    VP = 260,10 / (1,02)^2 = 260,10 / 1,0404 = 12.500 

    Juros = 12.500 * ((1,04)^2-1) = 12.500 * 0,0816 = 1020


  • Convenção linear

    Em alguns cálculos de juros compostos, podemos ter um prazo de aplicação não-inteiro, isto é, com uma parte fracionária. Exemplificando, imagine que pretendemos aplicar 1000 reais à taxa de juros compostos j = 3% ao mês, pelo período de 5,2 meses. Veja que o tempo de aplicação possui uma parte inteira (5 meses) e uma parte fracionária (0,2 meses).

    Neste caso, o cálculo é dividido em 2 etapas:

    1. Calcular, com a fórmula de juros compostos, o montante produzido após a parte inteira do prazo de aplicação.

    2. Considerando o montante calculado no passo 1 como sendo o capital inicial C, calcular, com a fórmula de juros simples, o montante final gerado pela parte fracionária do prazo.

    Em nosso exemplo, devemos usar a fórmula de juros compostos para obter o montante após t = 5 meses (parte inteira): 

    M = C × (1 + j )^t

    M = 1000 × (1 + 0,03)^5 = 1159,27

    Aplicar a fórmula de juros simples pelo prazo fracionário (t = 0,2 meses), utilizando o montante acima como sendo o capital inicial: 

    M = C × (1 + j × t ) 

    M = 1159,27 × (1 + 0,03 × 0,2) = 1166,22

    Explicação do Professor Arthur Lima, espero ter ajudado.

  • No caso de convenção linear, considera-se que, na parte fracionária do prazo, temos regime de juros simples. Portanto, a fórmula do montante de convenção linear é dada por:

    M = C*(1+i)^z*(1+q*i)

    Onde:

    M= montante

    C=capital

    i=taxa de juros

    z = parte inteira do prazo

    q = parte fracionária do prazo

    Dados da questão:

    M= ?

    C=?

    i=2% a.m = 0,2

    z = 2 meses

    q = 12 dias = 12/30 meses

    Substituindo os dados da questão na fórmula, temos:

    M = C*(1+i)^z*(1+q*i)

    M = C*(1+0,02)^2*(1+12/30*0,02)

    M = C*(1,02)^2*(1+12/30*0,02)

    Usando a propriedade distributiva:

    M = C*(1,02)^2+ C*1,02^2*12/30*0,02

    Na primeira parte, C*(1,02)^2, temos o montante resultante da parte inteira do prazo, na segunda parte, C*1,02^2*12/30*0,02, temos o valor dos juros correspondentes à parte fracionária do prazo, dado pela questão, então:

    C*1,02^2*12/30*0,02 = 104,04

    C*1,02^2*12/30*0,02 = 104,04

    C*1,0404*12/30*0,02 = 104,04

    C*12/30*0,02 = 100

    C=100*30/12*0,02

    C = 12.500,00

    Este mesmo capital, aplicado durante 2 bimestres, a uma taxa de juros compostos de 4% ao bimestre, rende o montante de:

    Dados:

    M= ?

    C = 12.500

    i = 4%a.b

    n = 2 bimestres

    M = C*(1+i)^n

    M = 12.500*(1+0,04)^2

    M = 13.520

    Na segunda aplicação, o total de juros, no final do período, é igual a R$ 1.020,00 (R$ 12.500 – R$ 13.520,00).

     Gabarito: Letra “B".

  • Queria uma resolução em vídeo. Alguém sabe onde encontrar?

  • Após ler os comentários e tentar entender o que seria a convenção linear, que é o ponto chave para resolver a questão, vou tentar explicar de uma forma mais simples.

    Utiliza-se a convenção linear quando o tempo é quebrado, como no caso da questão. A parte inteira é feita com capitalização composta e a parte fracionada com capitalização simples. A chave para resolver a questão é entender que o Montante gerado na parte inteira, é o capital inicial utilizado no cálculo dos juros simples da parte fracionada (fazendo os cálculos "de trás para frente"), ou seja:

    Parte fracionada:

    n = 0,4 meses

    i = 0,02 ao mês

    J = R$ 104,04

    J = C x i x n

    C = 13.005,00 (esse capital utilizado é o Montante gerado no cálculo da aplicação composta da parte inteira)

    Parte inteira:

    M = C x (1+i)^n

    M = 13.005

    i = 0,02 ao mês

    n = 2

    Encontra C = 12.500

    Aplica esse capital com os dados entregues na questão e acha a resposta R$ 1.020,00.

    Espero ter ajudado aos que não tinham entendido.

     

  • Muito obrigado pela explicação "Dyego Sampaio". Show!

  • É simples. Como se trata de juros compostos,está se falando de juros sobre juros. Assim, quando os juros referentes aos 12 dias incide sobre o valor da aplicação, ela já está capitalizada em 2 meses. Para entender: Imaginando que a questão nos tivesse dado o valor inicial de 12.500 para encontrarmos os juros de 12 dias após 2 meses de aplicação com juros compostos de 2% ao mês, como faríamos?

    12.500 x 1,02 = 12.750 (resultado da aplicação após o primeiro mês).

    12.750 x 1,02 = 13.005 (resultado após o segundo mês)

    13.005 x 0,02 / 30 * 12 = 104,04 (juros referentes aos 12 dias)

    Desta forma, se quisermos voltar para achar o valor da aplicação inicial, devemos dividir 13.005 (valor antes dos juros de 12 dias) por 1,02 ^2, o que nos leva a 12.500.

  • *O capital da parte linear será o montante da parte composta. 
    C = 12.500 (calculado) 
    j = 2% a.m 
    t = 2 meses e 12 dias (*12 dias = 0,4 meses) 
    _____________________________________________ 
    //CÁLCULO: 
    J = M x i x t 
    104,04 = M x 0,02 x 0,4 
    M = 13.005 
    _____________________________________________ 
    M = C x (1 + i)ˆt 
    13.005 = C x 1,02ˆ2 
    C = 12.500 
    _____________________________________________ 
    Y = 12.500 x (1,04)² 
    Y = 12.500 x (1,0816) 
    Y= 13.520 
    _____________________________________________ 
    Juros = Y - C 
    Juros = 13.520 - 12.500 
    Juros = 1.020 reais 
    //Gabarito: LETRA B 
    _____________________________________________ 
    __________INFORMAÇÕES ADICIONAIS____________ 
    _____________________________________________ 
    //PARTE COMPOSTA: 
    M = 12.500 x (1,02ˆ2) = 13.005 
    J = 12.500 x (1,02ˆ2) - 12.500 = 505 
    _____________________________________________ 
    //PARTE LINEAR: 
    M = 13.005 x (1 + 0,02 x 0,4) = 13.109,04 
    J = 13.005 x (0,02 x 0,4) = 104,04 
    _____________________________________________ 
    //TOTAL: 
    J = 505 + 104,04 = 609,04 
    M = 12.500 + 505 + 104,04 = 13.109,04

  • Pessoal , vou tentar facilitar pra vocês:

    CL (M = C x (1+i)int. x  (1+i x q)

    obs. int. = é a parte inteira, sendo exponencial. 

    q é a parte quebrada (12 dias)

    assim efetuando o calculo ficaria:

    M = C x (1+0,02)2 x (1+0,02 x 12/30)

    M = C x (1,0404) x (1,008)

    como o enunciado te dá o juros da parte quebrada, dizendo que ele é obtido no final do prazo, então o cálculo dele vai ser:

    J2= C x i x q , sendo o C o resultado do juros do primeiro periodo de 2 meses, logo:

    104,04 = 1,0404C x 0,02 x 12/30,

    100 / 0,008 = C = 12500,

    a partir daqui a questão fica barbada:

    J = C x [ (1+i)n - 1]

    J = 12500 x [ (1,04)2 - 1 ] 

    J = 12500 x 0,0816 = 1020

    Reparem que a necessidade de efetuar operações matemáticas são pouquíssimas, e mesmo assim são contas rápidas e fáceis.

    Abraço e bons estudos.

     

     

  • Questão bem difícil de entender , vamos desenhar: 

    No começo do enunciado temos o seguinte cenário: 

    Vp ----------------- (2meses)------------------- Vi --------- (0,4 mês) -------- Vf 

    Vp: Valor Presente |  Vi: Valor Intermediário  |  Vf: Valor Final  |   30 dias = 1 mês   então    12 dias  = 0,4 mês

    Em 12 dias  Tivemos Juros de R$ 104,04, sendo assim, a pergunta é:  Qual valor tenho que ter para poder ter R$ 104,04 de juros ?
    J = Vi x Tj x N 
    104,04 = Vf x 0,02 x 0,4 
    Vi = 13.005   (Faça as contas na mão até o final, sem preguiça !!) 
    Vf = 13.005 + 104,04 

    Agora vamos achar o Valor Presente.  
    Uma vez que temos  Vi  fica tranquilo chegar no Vp
    Vi
     = Vp x (1 + Tj)ˆN
    13.005 = Vp x 1,02ˆ2      (1,02ˆ2 = 1,0404)
    Vp = 12.500 
     
    Já temos o valor inicial da aplicação, vamos agora ir para a parte 2 da questão: 

    Tj = 4%   |    N = 2 Bimestres   |  Vp = 12.500

    Vp ----------------- (2 Bimestres)------------------- Vf 

    Vf = Vp x (1 + Tj)ˆN
    Vf = 12.500 x (1,04)² 
    Vf  = 12.500 x (1,0816) 
    Vf = 13.520 

    Juros = Vf - Vp
    Juros =
    13.520 - 12.500
    Juros = 1.020
     

  • Se os juros simples relativos ao período de 12 dias (ou 12/30 mês) somaram 104,04 reais, então o capital no início deste período foi:

    J = C x j x t

    104,04 = C x 2% x (12/30)

    C = 13005 reais

    Este valor encontrado foi, na verdade, o montante final da aplicação durante a parte inteira do prazo (2 meses). Ou seja,

    13005 = C x (1 + 2%)

    C = 12500 reais

    Este mesmo capital, aplicado durante 2 bimestres, a uma taxa de juros compostos de 4% ao bimestre, apresentará no final do período um total de juros igual a:

    M = C x (1 + j)

    M = 12500 x (1 + 4%)

    M = 12500 x 1,0816

    M = 13520 reais

    Portanto, os juros somam:

    J = M – C

    J = 13520 – 12500

    J = 1020 reais

    Resposta: B

  • eita felicidade q dá acertar essa!!!!!!!

ID
1066342
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Um investidor aplica um capital no valor de R$ 12.000,00 durante 1 ano e resgata todo o montante no final deste prazo. Ele verifica que a taxa de inflação do período de aplicação foi de 8% e a respectiva taxa de juros real da aplicação foi de 2,5%. Isto significa que o investidor resgatou um montante no valor de.

Alternativas
Comentários
  • fator da taxa real = fator da taxa efetiva/ fator taxa inflacionária

    fator taxa efetiva = fator da taxa real x fator da taxa inflacionária

    fator taxa efetiva = 1,025 x 1,08 = 1,107

    m=c(1+i)^n

    m= 12000.1,107= 13284

  • fator da taxa real = fator da taxa efetiva/ fator taxa inflacionária

    fator taxa efetiva = fator da taxa real x fator da taxa inflacionária

    fator taxa efetiva = 1,025 x 1,08 = 1,107

    m=c(1+i)^n

    m= 12000.1,107= 13284

  • Na minha visão essa questão tem um grave erro conceitual. O que o enunciado chama de taxa de juros real é na verdade a taxa de juros aparente (ou efetiva). 
    A taxa de juros real é a proveniente do produto da taxa que a aplicação lhe dá (2,5%) e a taxa de inflação (8%). Afinal, a taxa de juros real representa o que o investidor realmente ganha no período, isto é, os juros efetivos recebidos (aquilo que aparentemente ele ganha) menos a inflação que corroeu aquilo que ele pensa que ganhou.

    (1+ i_real) = (1+ i_aparente) . (1+i_inflação)
  • Valor correto é R$ 12.300
    Apesar do enunciado citar a inflação, conceitualmente devemos calcular com a taxa real.
    (1+i real) = (1+i aparente) + (1+i inflação)
    Desta forma ficaria: M = 12.000 x ( 1 + 0,025 ) = 12.300

  • 1,08x1,025= 1,107

    M=C.F

    M= 12000x1,107

    M= 13.284,00 

  • Foi dito que a inflação do período foi i = 8%, e que a taxa de juros real foi    j = 2,5%. A fórmula que relaciona a inflação, a taxa real e a taxa de rendimento nominal (j) é:

    1 + j = 1,025 x 1,08

    1 + j = 1,107

    j = 1,107 – 1

    j = 0,107

    j = 10,7%

    Portanto, o ganho nominal (ou aparente) do investidor foi de 10,7%. Como ele havia aplicado 12.000 reais, então ao final ele resgatou:

    M = 12.000 x (1 + 10,7%)

    M = 12.000 x 1,107

    M = 13.284 reais

    Resposta: A


ID
1066345
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Uma dívida deverá ser quitada por meio de 3 prestações anuais e consecutivas. O valor da primeira prestação, que vence daqui a 1 ano, é igual a R$ 9.240,00, o da segunda é R$ 12.705,00 e o da terceira é R$ 16.770,60. Utilizando o critério do desconto racional composto, a uma taxa de 10% ao ano, esta dívida poderá ser quitada por meio de duas prestações de valores iguais, vencíveis a primeira daqui a 1 ano e a segunda daqui a 2 anos. O valor de cada prestação, nesta segunda opção, é :

Alternativas
Comentários
  • Primeiro temos que saber o valor do capital, trazendo a valor presente as prestações:

    9240/1,1 + 12705/(1,1)² + 16770,60/(1,1)³ = K  =>  8400 + 10500 + 12600 = K = R$ 31.500,00

    Para pagar este capital em duas prestações iguais, devemos usar mesma a fórmula anterior:

    P/1,1 + P/(1,1)² = 31500 => 1,1P + P = 38115 => P = 38115/2,1 = R$ 18.150,00.


  • Caí na cilada, no final dos cálculos de cortar 0,121 com 0,21 na conta:

    P = 31.500 x 0,121

          ______________

                     0,21


    Esta conta, feita, dá 18.150 (B). Mas se arredondar e quiser cortar vai dar 15.750 (A, errada!!!)

  • A idéia da questão é fazer com que o Valor Presente da primeira forma de pagamento seja igual a segunda.

    1ª forma de pagamento da dívida:

    VP = 9.240/(1,1) + 12.705/(1,1)² + 16700/(1,1)³

    VP = 8400 + 10500 + 12600 = 31500

    2ª forma de pagamento da dívida:

    VP = X/(1,1) + X/(1,1)²

    31.500 = X/1,1 + X/1,1²

    31500 = X/1,1 [ 1 + (1/1,1)]

    31.500 = X/1,1 [ 1 + 0,909090... ]

    31.500 = X/1,1 . 1,909090.. => X = 31.500 / 1,7355 => X = 18.150,03

    Gabarito B

    Segue o jogo

  • É mais rápido jogar a data focal no ano 3 assim não é precisso fazer várias divisões por (1,1) e por (1,21). Pelo contrário, colocando a data focal no ano 3 teremos que multiplicar valores por 1,1 ou 1,21, que é muito mais fácil e rápido. Valeu pessoal


ID
1066348
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Uma instituição de ensino receberá R$ 10.000,00 por ano, como uma doação à perpetuidade. Considerando os juros efetivos de 12,5% ao ano, então o valor atual desta doação será igual a:

Alternativas
Comentários
  • Na renda perpétua típica, que é postecipada, o valor atual (A) é dado por:

                        A= P/i, onde

    P é a prestação e i é a taxa de juros, substituindo os valores:

    A = 10.000/0, 0125 = 80.000, 00 

    Na renda antecipada, além destes mesmos pagamentos, temos uma entrada na data 0 de valor 10.000

    80.000 + 10.0000 = 90.000 gabarito A

    Retirado do site exatasparaconcursos

  • Só uma pequena observação Paloma : i = 0,125 e não 0,0125 ok? 

    Bons estudos a todos

    Fiquem com Deus

     

  • Colega Ed, mas o comentário da Taísa está certo! i = 0,125 mesmo. 

  • Por isto gosto do QC:

    uma pessoa comenta a questão, aí vem outra que corrige o comentário falando um monte de merda, depois vem outra que descorrige a correção do comentário.

    kkkk

  • Bah, os cara já chegam na grosseria! Está claro que ela se enganou ali, mas o raciocínio está certo.

  • Na renda perpétua postecipada, temos:

    V = [P*(1+i)^-1] + [P*(1+i)^-2]+ [P*(1+i)^-3]+...(1)

    Evidenciando o termo (1+i)^-1, a partir da segunda parcela.

    V = [P*(1+i)^-1] + [(1+i)^-1]*{[P*(1+i)^-1]+ [P*(1+i)^-2]+...}(2)

    Como a renda perpétua é infinita, o valor V aparece na segunda parcela da equação (2)

    V = [P*(1+i)^-1] + [P*(1+i)^-2]+ [P*(1+i)^-3]+...

    Substituindo (1) na equação (2) anterior:

    V = [P*(1+i)^-1] + [(1+i)^-1]*V (3)

    Evidenciando o termo (1+i)^-1 na equação (3)

    V = (P+ V)*[(1+i)^-1]

    V *(1+i)= (P+ V)

    V+V*i= P+V

    V*i = P

    V = P/i

    Substituindo os valores, temos:

    A = 10.000/0,125 = 80.000

    O valor atual da doação, considerando a renda postecipada é de 80.000,00, contudo se a doação for antecipada, além desse valor, temos a entrada, na data zero, de 10.000,00, totalizando R$ 90.000,00.

    Gabarito: Letra “A".


  • Às vezes me pergunto se a matemática é de Deus.


ID
1066351
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Carlos obtém de um banco um empréstimo para adquirir um imóvel. O empréstimo deverá ser liquidado por meio de 60 prestações mensais e consecutivas e com a utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC), vencendo a primeira prestação 1 mês após a data da concessão do empréstimo. Se os valores da primeira prestação e da última são iguais a R$ 4.000,00 e R$ 2.525,00, respectivamente, então o valor da 30a prestação é igual a

Alternativas
Comentários
  • Subtrai da 1a prestação a última, ou seja:

     4000 - 2525 = 1475

    Esse valor divide pelas 59 prestações restantes, pois a 1a já está com seu valor calculado:

    1475/59 = 25     Esse é o valor que vai ser subtraído de todas as prestações

    Para se saber quanto se vai subtrair da 1a  prestação para encontrar a 30a,  basta multiplicar 25 por 29, pois a 1a não vai ser subtraída:

    25x29 = 725

    4000 - 725 = 3275

  • a1 = 4000

    a60 = 2525

    a60 = a1 + 59r  =>  2525 = 4000 + 59r  =>  -1475 = 59r  =>  r = -25

    a30 = a1 + 29r  =>  a30 = 4000 - 725 = 3.275

  • Tudo pela fórmula geral da P.A. a saber an = a1 + (n - 1) R

    Primeiro ache a  Razão da PA com o a1 (pmt 1) e a60 (pmt 60) => a1 = 4000 e a60 = 2525 a60 = a1 + (60 - 1) R 2.525 = 4000 + 59R => R = (2525 - 4000) / 59 => R= -1475 / 59 => R = -25 agora volta a mesma fórmula para achar o termo 30 (pmt 30 que é a solução): a30 = a1 + (30 - 1) R => a30 = 4000 + 29 . (-25) => a30 = 4000 - 725 => a30 = 3275 ===> letra C 
  • https://exatasparaconcursos.wordpress.com/2014/01/22/resoluo-da-prova-de-matemtica-financeiraicms-rj-2014/

     

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/resolucao-da-prova-icms-rj-matematica-financeira

  • No início do último período, o saldo devedor é igual à última cota de amortização (A). Sendo j a taxa de juros, esta dívida rende juros totais (J) no último período no valor de:

    J = A x j

    Como a última prestação é de 2525 reais, podemos escrever:

    P = A + J

    P = A + A x j

    2525 = A + A x j

    A x j = 2525 – A

    Já no primeiro período o saldo devedor é igual a 60 x A, afinal ele será quitado em 60 prestações, cada uma contendo o valor A a título de amortização. Este saldo rende juros de:

    J = (60 x A) x j

    J = 60 x A x j

     

    Como a primeira prestação é de 4000 reais, podemos escrever:

    P = A + J

    4000 = A + 60 x A x j

    Lembrando que A x j = 2525 – A, podemos escrever:

    4000 = A + 60 x (2525 – A)

    4000 = A + 151500 – 60A

    59A = 151500 – 4000

    A = 2500 reais

    A taxa de juros pode ser obtida lembrando que:

    A x j = 2525 – A

    2500 x j = 2525 – 2500

    j = 0,01 = 1%

    No início do 30º período já terão sido pagas 29 prestações, faltando 31 amortizações de 2500 reais cada. O saldo devedor neste momento será de:

    SD = 31 x 2500 = 77500 reais

    Os juros incidentes sobre esta dívida, do 30º período, somam:

    J = 1% x 77500 = 775 reais

    E a 30ª prestação é:

    P = A + J

    P = 2500 + 775

    P = 3275 reais

    Resposta: c


ID
1066363
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Um lote de determinado artigo é formado por 8 bons e 4 defeituosos. Desse lote, é extraída uma amostra aleatória, sem reposição, de 3 artigos. A probabilidade dessa amostra conter no máximo um artigo bom é :

Alternativas
Comentários
  • Espaço Amostral: BBB, BDD, DBD, DDB, BBD, DBB, DDB, DDD

    Eventos favoráveis: BDD, DBD, DDB, DDD

    P(BDD)=P(DBD)=P(DDB)=4/55

    P(DDD)=1/55

    P(Máximo 1B)=P(BDD)+P(DBD)+P(DDB)+P(DDD)=4/55+4/55+4/55+1/55=13/55

  • prob de nao ter nenhum bom = (8 0)*(4 3) / (12 3) = 1/55

    prob de ter um bom = (8 1) * (4 2) / (12 3) = ...


    outra solucao:


    prob de nao ter nenhum bom = 4/12 * 3/11 * 2/10 = 24/220 = 6/55

    prob de ter um bom = (3 1) * 8/12 * 4/11 * 3/10...

  • P= quero/total


    Total → amostra de 3 artigos de um lote de 12

    Total → C12,3 = 12x11x10 / 3x2 = 220


    Quero → amostra contenha no máximo um artigo bom, ou seja, pode ser uma amostra com 1 Bom e 2 defeituosos ou uma amostra com 3 defeituosos.

    Quero → C8,1 x C4,2 + C4,3 = 8 x 6 +4 = 52                                C8,1 = 8       C4,2 = 6     C4,3 = 4


    P= Quero/total → P= 52/220 → P= 13/55


    Espero que dê para entender


  • Probabilidade de não ter nenhum bom = 4/12 * 3/11 * 2/10 24/1320 = 1/55

    Probabilidade de pelo menos um bom = C3;1 * 8/12 * 4/11 * 3/10 3 * 96/1320 288/1320 = 12/55

    Probilidade de conter no máximo um bom = 1/55 + 12/55 = 13/55

  •  

    P= quero/total

    Total → amostra de 3 artigos de um lote de 12
    Total → C12,3 = 12x11x10 / 3x2 = 220

    Quero → amostra contenha no máximo um artigo bom, ou seja, pode ser uma amostra com 1 Bom e 2 defeituosos ou uma amostra com 3 defeituosos.


    Quero → C8,1 x C4,2                                    + C4,3 =                                8 x 6                 +4 = 52

    C8,1 = 8

    C4,2 = 6

    C4,3 = 4

    P= Quero/total → P= 52/220 → P= 13/55

     

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/raciocínio-lógico/2299437-icms-rj2014-fcc-probabilidades

     


ID
1066366
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Sabe-se que:

I. X é uma variável aleatória com distribuição binomial com média 2p e variância (2p-2p2).

II. Y é uma variável aleatória com distribuição binomial com média 5p e variância (5p-5p2).

III. A probabilidade de X ser inferior a 2 é igual a 15/16.

Nessas condições, a probabilidade de Y ser superior a 3 é igual a :

Alternativas
Comentários
  • Distribuição Binomial = Cn,k * p^n * q^(n-k)  ; Média=np; Variância = npq

    np = 2p, logo temos: n=2

    Do enunciado temos: A probabilidade de X ser inferior a 2 é igual a 15/16, logo:

    P(X=0) + P(X=1) = P(X<2) = 15/16

    Então:

    [C2,0 * p^0 * q^2] + [C2,1 * p^1 * q^1] = q^2 + 2pq = q^2 + 2* (1-q)*q = - q^2 + 2q = 15/16, logo:

    q^2 - 2q + 15/16 = 0

    Resolvendo a equação de segundo grau temos os seguintes valores para q,

    q' = 5/4

    q” = 3/4

    Como p + q = 1, selecionamos q = 3/4 com isso p =1/4

    Do item II do enunciado: np = 5p >> n = 5

    Probabilidade de Y ser superior a 3:

    P(Y=4) + P(Y=5) = P(Y>3)

    [C5,4 * (1/4)^4 * (3/4)^1] + [C5,5 * (1/4)^5 *(3/4)^0] = 1/64


  • https://exatasparaconcursos.wordpress.com/2014/01/23/resoluo-da-prova-do-icms-rj-estatstica/

  • cade os videos pra questoes dificíes nao tem quando precisa nao serviu de nada

  • essa foi pra torar!

    (custo benefício...)

    AVANTE


ID
1066369
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

O número de atendimentos, via internet, realizados pela Central de Atendimento Fazendário (CAF) segue uma distribuição de Poisson com média de 12 atendimentos por hora. A probabilidade dessa CAF realizar pelo menos 3 atendimentos em um período de 20 minutos é:

Dados: e-2 = 0,14; e-4 = 0,018

Alternativas
Comentários

  • Média por hora=12, então a média a cada 20 min=4

    Se a questão pede pelo menos 3, deve-se calcular P(X=0), P(X=1) e P(X=2) e depois diminuir o valor de 1.

    clip_image122

    clip_image124

    clip_image126

    P(0)+P(1)+P(2) = 13 x 0,018 = 0,234

    P de ser pelo menos 3 = 1 - 0,234 = 0,766 

  • Sempre eu tinha dúvida quanto a probabilidade que as questões perguntava, dai pensei a pensar assim:

    A questão pede "realizar pelo menos 3 atendimentos", logo:

    0 é 3: NÃO => P(0) => será considerado !!! 

    1 é 3: NÃO => P(1) => será considerado !!! 

    2 é 3: NÃO => P(2) => será considerado !!! 

    3 é 3: SIM => P(3) => NÃO será considerado !!!

    Assim: 1 - (P(0) + P(1) + P(2)) = Probabilidade de pelo menos 3 ou mais atendimentos ...

    Quanto ao calculo é somente aplicação da fórmula: (Media ^k  X  constante) / k!

  • Letra C

     

    λ = 4 (12 atendimentos em 1 hora: 4 atendimentos em 20 minutos)

    Fórmula:
    P(k) = (λ^k . e^λ) / k!

     

    P(pelo menos 3) = 1 – P(0) – P(1) – P(2)

     

    P(0) = (4^0 . e^-4) / 0!
    P(0) = 1 . e^-4 / 1
    P(0) = e^-4

     

    P(1) = (4^1 . e^-4) / 1!
    P(1) = 4 . e^-4 / 1
    P(1) = 4e^-4

     

    P(2) = (4^2 . e^-4) / 2!
    P(2) = 16 . e^-4 / 2
    P(2) = 8e^-4

     

    P(pelo menos 3) = 1 – (e^-4 + 4e^-4 + 8e^-4)
    P(pelo menos 3) = 1 – (13e^-4)
    P(pelo menos 3) = 1 – (13 . 0,018)
    P(pelo menos 3) = 1 – 0,2340
    P(pelo menos 3) = 0,7660

     

    Bons estudos!

  • pelo que eu entendi, a questão fala de uma despesa. E que essa despesa teve um valor superior ao que foi pago. Despesa paga com "desconto" continua sendo uma despesa. Então o comentário da Kátia está correto mesmo. Não acho que a colega tenha forçado a barra pra se adequar ao gabarito.

  • Ao meu ver, o cometário da Kátia está incorreto, em nenhum momento há menção que o pagamento foi feito parte em dinheiro e parte em mercadorias, e sim somente em mercadorias. Por isso o lançamento ficaria assim:

    D - Despesa com serviços (resultado)

    C - Desconto recebido (resultado)

    C - Mercadorias (patrimonial)


ID
1066384
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A seguinte sequência numérica obedece, a partir do segundo número, a uma determinada lei de formação.

6 , 42 , 114 , 222 , 366 , ....

O sexto termo dessa sequência é :

Alternativas
Comentários
  • 6  + 1*36=42

    42 + 2*36=114

    114 + 3*36=222

    222  + 4*36=366

    366 +5*36=546

     

  • Caro, como você encontrou 36?


    Obrigada.

  • Prezados, o colega acima encontrou o número 36 da seguinte forma ----->

    42 (2º termo) -  6 (1º termo) = 36

    O resto da solução foi com muita "presença de espírito" mesmo, pois cheguei à resposta, mas não dessa forma.

    Bons estudos!

  • Soma dos algarismos dos 4 primeiros números é 6. A partir do 5 número é 15... Fiz encontrando o valor menor nas opções de resposta que tem a soma 15.

  • 42-6=36.     36x1

    144-42=72.     36x2

    222-144=108.    36x3

    366-222=144.      36x4

    Y-366=180.     36x5

    Y=180+366

    Y=546

  • 42 = 6X7   12   6X2

    114= 6X19  +  18    6X3

    222= 6X37   +  24    6X4

    366= 6X61  +   30     6X5 

    546= 6X91   

    GABARITO "C"                               

  • 6 , 42 , 114 , 222 , 366 , .... ​

    6-42=36

    36x2=72+42=114

    36x3=108+114=222

    36x4=114+222=366

    36x5=180+366=546

     

    R= 546 LETRA C

     

  • de 6 pra 42, soma 36, de 42 pra 144, soma 36*2, de 144 pra 222, soma 36*3.. até o 546

  • Inicialmente é possível perceber que todos os termos da sequência são múltiplos de 6:

    6 = 6 x 1

    42 = 6 x 7

    114 = 6 x 19

    222 = 6 x 37

    366 = 6 x 61

    Assim, multiplicamos 6, sucessivamente, por 1, 7, 19, 37, 61, os quais são constituídos também por múltiplos

    de 6

    1

    7 = 1 + 6

    19 = 7 + 12

    37 = 19 + 18

    61 = 37 + 24

    Obedecendo ao padrão estabelecido, o próximo múltiplo de 6 é o número 30, de modo que o fator seguinte

    será

    91 = 61 + 30.

    Dessa forma, o próximo número da sequência apresentada no enunciado é 546 = 6 x 91.

    Fonte: Passo Estratégico, Alex Lira

  • GAB C

    6,42,114,222,366, 546

    A FORMULA FICA ASSIM: 36,72,108,144, 180

    36,36,36,36

    366- 546 =180

    180 -144 =36


ID
1066387
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um clube com 440 associados ocorre uma eleição para presidente, em que os dois primeiros colocados, entre 6 candidatos, passam para um segundo turno. Se, no primeiro turno, todos os 440 associados votam, cada um, em apenas um dos candidatos, então o número mínimo de votos que assegura a um determinado candidato a sua participação no segundo turno é:

Alternativas
Comentários
  • Para ter certeza que seguirá para o segundo turno, o candidato terá que ter certeza que estará entre as 2 vagas disponíveis. Supondo que há apenas 3 candidatos brigando pelas 2 vagas supomos que as 440 pessoas votem cada uma em um candidato. Dessa forma teremos cerca de 146,6666 votos para cada. Sabendo que isto não é possível, certamente cada um poderá receber 146 votos, mas assim ainda faltariam 2 votos (440-(146x3=438)). O que é óbvio é que se um desses votos fosse dado para qualquer candidato, ele já teria a garantia de estar eleito. Ou seja 147.

  • por que não pode ser assim?

    74, 74, 73, 73, 73, 73

    Pois assim meu cérebro consegue raciocinar o número mínimo, que seria 74. Por que não pode ser assim???

  • Caro, Wolverine. Errei a questão, pois raciocinei como vc. No entanto, devemos pensar que nem todos os candidatos receberão votos. E a questão pede o número mínimo que ASSEGURA. Só o 147 mesmo.

  • se vc puser desse modo 74 74 73 73 73 estaria correto; porém a questão pede o numero minimo que assegura o candidato para o segundo turno; um candidato com 74 não fica assegurado pois poderia ficar assim: 74 75 75 72 72 72. Logo, com 74 não é possível assegurar um segundo turno, somente com 147 mesmo...pois um candidato com 147, não importa quantos votos os outros recebam, estara COM CERTEZA no segundo turno...

  • se todos os 440 associados votaram em APENAS UM CANDIDATO, não sobra voto para os demais, ou talvez com apenas 1 voto o segundo candidato estaria eleito

  • Para haver segundo turno, ao menos 3 candidatos precisam receber votos. O candidato que tiver mais de 1/3 dos votos, certamente estará no segundo turno.

  • Casa dos Pombos:
    6 candidatos para 2 vagas:   Vaga1 + Vaga2 + Restante
    Total votos = 440
    Logo: 440/3 = 146,6
    Se Restante = 146, Vaga 1 = 147 e Vaga2 = 147

  • Nesse site:

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/resolucao-da-prova-icms-rj-raciocinio-logico
    tem a resolução dessa prova de RLM.
  • 440 - 74 = 366

    366/2 = 183

    Candidato A = 74 votos

    Condidato B = 183 votos

    Condidato C = 183 votos

    Com 74 votos o cadidato A não garantiu a ida para o 2º turno.

     

    440-147=293

    293/2 = 146,5

    Candidato A = 147 votos

    Candidato B = 146 votos

    Candidato C = 147 votos

    Com 147 votos o Candidato A garante a ida para o 2º turno


ID
1066390
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um indivíduo ser contador é condição suficiente para ele ter condições de trabalhar no ramo de Auditoria. Assim sendo,

Alternativas
Comentários
  • Traduzindo a frase:

    Se um indivíduo é contador, então tem condições de trabalhar no ramo da Auditoria.

    Fazendo uma comparação :

    Se um indivíduo é de São Paulo, é Brasileiro.

    Se um indivíduo Não for brasileiro, nunca é de São Paulo.

    Da mesma maneira, se não tem condições de trabalhar no ramo da auditoria, nunca é contador.


  • Mais exemplos: "(ESAF) Se você se esforçar, então irá vencer. Assim sendo:

    a) seu esforço é condição suficiente para vencer;

    b) seu esforço é condição necessária para vencer;

    c) se você não se esforçar, então não irá vencer;

    d) você vencerá só se se esforçar;

    e) mesmo que se esforce, você não vencerá.

    Resposta:

    Podemos dizer que se esforçar é condição suficiente para vencer ou que vencer é condição necessária para se esforçar.

    Gabarito: A

    (CESPE) Se Ana é magra então amanhã será dia de eleição, logo, podemos afirmar com certeza que Ana ser magra é condição suficiente para amanhã ser um dia de eleição e amanhã ser um dia de eleição é condição necessária para Ana ser magra.

    Resposta:

    A questão segue exatamente a teoria dada logo acima.

    P: Ana é magra

    Q: amanhã será dia de eleição

    Logo, Ana ser magra é condição suficiente para amanhã ser um dia de eleição

    Ou

    amanhã ser um dia de eleição é condição necessária para Ana ser magra.

    Gabarito: Correta.

    E então, entenderam melhor este tópico da matéria?

    (...)

    Forte abraço,

    Prof Alexandre Azevedo

  • A questão aborda as relações equivalentes. 

    Regra das 3 gêmeas: ( P --> Q = ~Q --> ~P = ~P V Q)

    Na questão temos: 

    P --> Q (Dica: Na bússola a seta sempre aponta para o Norte. Assim a "seta" aponta para o termo Necessário)

    P = "Um Indivíduo ser contador" (condição Suficiente) 

    Q = "ele ter condições para trabalhar no ramo de Auditoria" (condição Necessária)

    Pela relação das "3 gêmeas":

    ~Q --> ~P

    ~Q = ele NÃO ter condições para trabalhar no ramo de Auditoria (condição Suficiente) 

    ~P = Um Indivíduo NÃO ser contador ou "nunca é contador"  (condição Necessária)


    Está próximo !!! 

  • Gabarito letra D.  Dá pra fazer por conjuntos: os contadores estão contidos nos que trabalham no ramo de auditoria. Se estiverem fora do ramo de auditoria, não são contadores

  • CONDIÇÃO SUFICIENTE (CAUSA) --------> CONDIÇÃO NECESSÁRIA (EFEITO)           MACETE SO---> NO 
    P--> Q    sua equivalência será ~q --> ~ p  (não muda o seguinte o que está antes da seta é condição necessária e o que vem depois condição suficiente) O INIDIVÌDUO SER CONTADOR (SUFICIENTE) ---> TRABALHA NO RAMO AUDITORIA (NECESSÁRIA)
    NÃO TRABALHAR NO RAMO AUDITORIA (SUFICIENTE)--> INDIVIDUO SER CONTADOR (NECESSÁRIA)  LETRA D. 

    um indivíduo que não tem condições de trabalhar  no ramo de Auditoria (SUFICIENTE)--> nunca é contador. (NECESSÁRIA)





  • GABARITO: D


    Desenhando o diagrama fica fácil entender: todos os contadores estão inseridos no conjunto dos profissionais que podem trabalhar com Auditoria.


    Analisando as alternativas 


    (A) os indivíduos que têm condições de trabalhar no ramo de Auditoria sempre são contadores. ERRADO. Sabemos que os contadores podem trabalhar com Auditoria, mas é possível que outros profissionais também possam trabalhar com Auditoria.


      (B) todos que têm condições de trabalhar no ramo de Auditoria são contadores. ERRADO, pelos mesmos motivos do item anterior.


    (C) é possível que alguns contadores não tenham condições de trabalhar no ramo de Auditoria. ERRADO. Todos os contadores estão dentro do conjunto dos profissionais que podem trabalhar com Auditoria. Como o enunciado disse, ser contador é suficiente para poder trabalhar com Auditoria.


    (D) um indivíduo que não tem condições de trabalhar no ramo de Auditoria nunca é contador. CORRETO. Todos os contadores estão dentro do conjunto dos profissionais que podem trabalhar com Auditoria. Se um indivíduo está fora deste conjunto maior (não tendo condições de trabalhar com Auditoria), certamente ele também está fora do conjunto dos contadores.

    (E) a maioria dos indivíduos que tem condições de trabalhar no ramo de Auditoria são contadores. ERRADO. Não temos informações no enunciado que permitam levar a esta conclusão. Esta afirmação pode ser verdadeira ou não, mas não é possível afirmá-la somente com base no que foi dito no enunciado.

     


     Prof.  Arthur Lima
  • LETRA C

    A proposição p -> q pode ser lida como "p é condição suficiente para q".
    Assim, a proposição dada no enunciado por ser reescrita como "Se o indivíduo é contador, então ele tem condições de trabalhar no ramo de Auditoria".
    A proposição p -> q é equivalente à proposição ~ q -> ~p
    Assim, podemos concluir que "se o indivíduo não tem condições de trabalhar no ramo de Auditoria, então ele não é contador".

  • Foi dito que ser contador é condição suficiente para ter condições de trabalhar no ramo de auditoria. Numa condicional p --> q, sabemos que p é condição suficiente para q. Logo, podemos escrever a frase do enunciado na forma da condicional:

    Ser contador --> ter condições de trabalhar com Auditoria

     

    Tendo essa condicional em mãos, fica mais fácil julgar as opções de resposta. Para isso, quero te apresentar uma forma de representar uma proposição condicional na forma de conjuntos. Imagine que temos o conjunto dos “contadores” e o conjunto das “pessoas que tem condições de trabalhar com auditoria”. A frase acima nos diz que os elementos do conjunto dos “contadores” também fazem parte do conjunto das pessoas que tem condições de trabalhar com Auditoria. Isto é, o conjunto dos contadores está contido no conjunto das pessoas capazes de trabalhar com Auditoria, o que pode ser representado assim:

     

    Em linhas gerais, se temos uma condicional A --> B, podemos dizer que o conjunto A está contido (dentro) no conjunto B. 

    Feita essa representação, vamos julgar as opções de resposta: 

    (A) os indivíduos que têm condições de trabalhar no ramo de Auditoria sempre são contadores.

    ERRADO. Repare que há uma região do conjunto Auditoria que não faz parte do conjunto dos Contadores. Isto é, podem existir pessoas capazes de trabalhar com Auditoria que NÃO sejam contadores.

     

    (B) todos que têm condições de trabalhar no ramo de Auditoria são contadores.

    ERRADO, pelo mesmo motivo do item anterior (podem existir pessoas que trabalham com Auditoria mas não são contadores).

     

    (C) é possível que alguns contadores não tenham condições de trabalhar no ramo de Auditoria.

    ERRADO, pois o conjunto dos contadores está integralmente contido dentro do conjunto dos que sabem trabalhar com Auditoria.

     

    (D) um indivíduo que não tem condições de trabalhar no ramo de Auditoria nunca é contador.

    CERTO. Uma pessoa que não sabe trabalhar com auditoria está de FORA do conjunto azul. Logo, automaticamente ela também estará de fora do conjunto vermelho (dos contadores).

     

    (E) a maioria dos indivíduos que tem condições de trabalhar no ramo de Auditoria são contadores.

    ERRADO. Não se pode falar sobre maiorias / minorias, pois não foram dadas informações neste sentido. 

    Resposta: D

  • Condição suficiente e necessária é uma variação do ''se...então''... logo, ao fazer diagrama, sabe-se que o ''se...então'' é igual a TODO A é B... aí só fazer o desenho e partir pro abraço!

  • O bizú dessa questão é trocar Contador pelo Gentílico do seu estado (no meu caso Mineiro) e trocar Auditor por brasileiro. Fica muito mais fácil de raciocinar.

    Letra D: Um individuo que não é brasileiro, nunca será mineiro.

  • podemos resolver essas questóes de suficiente e necessário com conjuntos. Achei bem mais rápido e facil ; colocando o conjunto de termos "suficiente" englobando os termos "necessários" e fazendo analogia das alternativas

  • "Um indivíduo ser contador é condição suficiente para ele ter condições de trabalhar no ramo de Auditoria."

    Essa proposição composta é uma condicional cujas proposições simples são:

    P = Indivíduo ser contador.

    Q = Trabalhar no ramo de auditoria.

    Para saber a ordem, é necessário lembrar:

    O 1º é condição suficiente para o 2º.

    O 2º é condição necessária para o 1º.

    P --> Q

    Tabela verdade:

    P Q P --> Q

    V V V

    V F F

    F V V

    F F V

    Transcrevendo a tabela para texto:

    SE o indivíduo é contador ENTÃO ele pode trabalhar no ramo de auditoria. VERDADE

    SE o indivíduo é contador ENTÃO ele não pode trabalhar no ramo de auditoria. FALSO

    SE o indivíduo não é contador ENTÃO ele pode trabalhar no ramo de auditoria. VERDADE

    SE o indivíduo não é contador ENTÃO ele não pode trabalhar no ramo de auditoria. VERDADE


ID
1066393
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dona Araci participa de um programa de auditório que oferece prêmios. Três prêmios serão entregues a quem acertar quais objetos valiosos estão ocultos em três baús, enumerados de 1 a 3 e posicionados lado a lado nesta ordem. Os prêmios são: um anel de brilhantes, uma barra de ouro e uma tiara de esmeraldas. Ao lado de cada um dos baús há uma pista escrita em um cartão. Dona Araci leu as três pistas. Pelas regras do programa, Dona Araci ganhará os três prêmios se descobrir em qual baú cada prêmio se encontra. As pistas dizem o seguinte:

Baú 1 - Pista número 1: “O anel de brilhantes está no baú 3”.
Baú 2 - Pista número 2: “A barra de ouro está no baú de número 1.
Baú 3 - Pista número 3: “O anel de brilhantes está aqui”.

Dona Araci foi avisada pelo apresentador do programa que a afirmação escrita na pista associada ao baú que guarda o anel de brilhantes tanto pode ser verdadeira quanto falsa, que a informação contida na pista relativa ao baú que contém a barra de ouro é falsa e que a informação contida na pista relativa ao baú que contém a tiara de esmeraldas é verdadeira. Com estes elementos, Dona Araci levará os três prêmios se disser que os prêmios que se encontram, respectivamente, nos baús 1, 2 e 3 são:

Alternativas
Comentários
  • Testando hipóteses, vale começar de trás para frente.

    Sendo E = esmeralda, V para V; A = anel, V ou F para V, e B = barra de ouro, sendo F para V.

    De trás para frente, testando rapidamente: (entre parênteses os valores de v ou f das para as afirmativas das caixas)


    e) E (f) ... nem é preciso testar as seguintes. Pela alternativa e, anel está na 2, logo afirmativa caixa 1 é falsa, e nas esmeraldas somente frases verdadeiras.


    d) E (v); O (f); A (v) Pronto, resolvida. Frase da caixa de esmeraldas está correta, como deve ser: anel na caixa 3. Frase da caixa 2, barra de ouro, falsa, como deve ser. Barra de ouro não está na 1 neste hipótese. Por fim, Anel na 3, frase da caixa verdadeira. Poderia ser V ou F. 

    Só testando as demais:

    c) A (f); E (f)... opa, frase a esmeralda seria falsa, pois barra de ouro não está no 1.

    b) B (f); A (v); E (f), de novo, frase da caixa de esmeralda seria falsa. Anel não estaria lá.

    a)  A (f); B (f); E (f)


    Outra forma de resolver é ver que na caixa 3 a esmeralda nunca poderá estar, pois a caixa dela só diz a verdade, e a frase da 3 diz: "anel aqui".


    Então Esmeralda está na caixa 1 ou 2. 

    Se E na caixa 2, frase = v, logo Barra de ouro na 1, e sobraria anel na 3. Mas se Barra de Ouro na 1, frase da caixa é F, então não haveria anel na 3. Contradição.


    Resta E na caixa 1, cuja frase seria V, dizendo estar Anel na 3. Tanto faz a frase ali, pois V ou F para anel. E Barra de Ouro na caixa 2, para a qual deve ser negada a frase "barra de ouro na 1", logo "não há barra de ouro na 1". Correto.


  • É simples. Se a questão diz que a frase do baú 2 é falsa : "A barra de ouro está no baú 1" ,
    Então ele só pode estar no 2 ou no 3.  
    Se ele estiver no 3, as afirmações do baú 1 e 3 estarão erradas.
    Quando ambas forem erradas, não restam alternativas para a tiara de esmeraldas, pois esta tem que estar em um baú que diga a verdade, e nenhum deles diz. 
    Voltando ao procedimento, se a barra de ouro estiver no baú 2, então a frase do baú 1 será verdadeira, estando o anel no baú 3. E a tiara no baú 1, pois este diz a verdade.

  • Letra D

    Baú 1 - Pista número 1: “O anel de brilhantes está no baú 3”. V 
    Baú 2 - Pista número 2: “A barra de ouro está no baú de número 1. F (como a pista 2 sempre mente, e já sabemos o que está no baú 3, então a barra de ouro encontra-se no Baú 2)
    Baú 3 - Pista número 3: “O anel de brilhantes está aqui”. V/F (f, pois a pista 1 diz sempre a verdade)

     

    Baú 1: Tiara de esmeraldas  
    Baú 2: Barra de ouro
    Baú 3: Anel de brilhantes

  • nao entendi .. que droga

  • Colocaram um baita texto pra dificultar, mas a resolução é bem simples! Só pra fud.e com o candidato mesmo!


ID
1066396
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Suponha que sejam verdadeiras as seguintes informações:

I. Todos os empregados da empresa Alfa são competentes.

II. Mário não trabalha na empresa Alfa.

III. André é competente.

IV. Alguns empregados da empresa Alfa são estudantes.

Então, é correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • "(A) todos os estudantes são competentes. 

     ERRADO. Não temos informações para chegar em uma conclusão como esta. 

    (B) existe pelo menos um estudante que é competente. 

     CORRETO. Sabemos que alguns empregados de Alfa são estudantes. Como todos os empregados de Alfa são competentes, então certamente esses estudantes (que são empregados de Alfa) são competentes. Veja o “x” que assinalei no diagrama abaixo. Nesta região estão estudantes que são empregados de Alfa e, por consequência, são competentes: 

    (C) André trabalha na empresa Alfa. 

     ERRADO. Só sabemos que André é competente, de modo que certamente ele está dentro do conjunto vermelho. Mas isso não faz com que ele obrigatoriamente esteja no conjunto verde (empregados de Alfa). 

    (D) Mário não é competente. 

     ERRADO. Como Mário não trabalha na empresa Alfa, ele certamente está fora do conjunto verde. Mas ainda assim pode ser que ele faça parte do conjunto vermelho (dos competentes). 

    (E) existe pelo menos um estudante que não trabalha na empresa Alfa. 

     ERRADO. Não temos elementos para essa afirmação. Só sabemos que alguns empregados de Alfa são estudantes. Pode ser até que TODOS os estudantes sejam empregados de Alfa. "

    Fonte: prof. Arthur Lima

    Resposta: B 


  • Se a letra A fosse: "todos os estudantes DA EMPRESA ALFA são competentes"  Nesse caso estaria certo a letra A?

  • Se a alternativa correta disse "algunS", no plural, não significa que MAIS DE UM é competente? Errei por isso, pois "pelo menos um" seria equivalente a ALGUM. Alguns (no plural) já sugere que pelo menos 2 empregados são estudantes. Concordam? 

     

    Eduardo Frazão, sim, estaria correta nesse caso, pois todos os funcionários, ESTUDANTES ou não, são competentes.

  • Façam o diagrama que facilitará a vida!


ID
1066399
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma grande empresa, 50% dos empregados são assinantes da revista X, 40% são assinantes da revista Y e 60% são assinantes da revista Z. Sabe-se que 20% dos empregados assinam as revistas X e Y, 30% assinam as revistas X e Z, 20% assinam as revistas Y e Z e 10% não assinam nenhuma das revistas. Considerando que existam somente as revistas X, Y e Z, obtém-se que a porcentagem dos empregados que assinam mais que uma revista é igual a

Alternativas
Comentários
  • http://www.tecconcursos.com.br/artigos/resolucao-da-prova-icms-rj-raciocinio-logico tem uma exelente explicação neste site, aos 12 minutos

  • Gabarito letra D. Somando as quantidades que assinam X, Y e Z, e subtraindo as interseções (XY, XZ e ZY) pois foram somadas duas vezes, achamos a quantidade de pessoas que assinam as 3 revistas (10%), depois é só montar o diagrama.

  • alguem pode explicar melhor

  • Vocês também encontram a resolução para essa questão com o professor Bruno Lima do Ponto dos Concursos.

    https://www.youtube.com/watch?v=L0J4OAiGjxw

     

  • VOU TENTAR, MAS SABEMOS NÓS QUE É COMPLICADO TRANSFORMAR RLM EM TEXTO.. bora


    Pegamos-nos os valores de X, Y,Z

    X-> 50%

    Y->40%

    Z-> 60%

    Prontooo..kkk..somos feras..kkk.. AGORA PEGUE OS VALORES QUE ESTÃO COM INTERSECÇÃO ( x,y) ; ( x, z) ; ( y, z)

    X e Y-> 20%

    X e Z-> 30 %

    Y e Z-> 20%

    hihi.. somoss bonss... agora aplique nessa lei..-->  A U B U C = A+ B+ C - ( A^B) - ( A^C) - ( B^C) + ( A^B^C) .. as letras A, B e C... saõ enfeites da formulas..poderiamos colocar na formula logo Eliellll.. ? kk.. bora.... SO SUBSTITUIR ..

    X U Y U Z =  50 + 40 + 60 - 20 - 30- 20 + x(  esse bichinho aqui é essencial.. vamos descobri-lo)

    AHHHH... O valor do X U Y U Z = 100 % né ? SO QUE A QUESTÃO FALA QUE 10% NAO ASSINA NADA, ou seja 100 - 90 =  X U Y U Z = 90 % .... arroche la na formula quase pronta...

    90 = 50 + 40 + 60 - 20 - 30- 20 + x 90= 80 + x.. LOGO X = 10 %

    UFA NE.. prontooo.. temos a intersecção dos 3 agora...é so aplicar o diagrama de venn..PRIMEIRO AKI... NAS INTERSECÇÕES DE APENAS DUAS ASSINATURAS.


    X e Y-> 20% - ( 10% ) = 10 %


    X e Z-> 30 % - ( 10% ) = 20 %


    Y e Z-> 20% - ( 10%) = 10 %


    COMO A QUESTÃO QUER.... AS PESSOAS QUE TÊM MAIS DE UMA ASSINATURA...pegue as INTERSEÇÕES NE? ora mais.. que facil... INTERSEÇÃO É MAIS DE UM NE..cracoooo... 


    X e Y-> 20% - ( 10% ) = 10 %


    X e Z-> 30 % - ( 10% ) = 20 %


    Y e Z-> 20% - ( 10%) = 10 %


    COMO A QUESTÃO QUER.... 10 + 20 + 10 + ( os 10 da interseção.. lembrado) = 50 %


    GABARITO DESSA PORRA..KK..D




  • 50% + 40% + 60% = 150%

    Considerando que existem três possibilidades de assinaturas (x, y, z) (xy, xz, yz) (xyz), devemos efetuar o seguinte calculo:

    150% / 3 = 50% para cada possibilidade de assinatura.

    150% = Percentual de empregados que assinam revistas;

    3 = Nº de possibilidades de assinaturas.

  • PASSO A PASSO

    Vamos aos dados FORNECIDOS pela questão:

    X = 50%

    Y = 40%

    Z = 60%

    X e Y = 20%

    X e Z = 30%

    Y e Z = 20%

    Não assinaram (X e Y e Z) = 10%

    Participaram da pesquisa = 100% (não foi fornecido, porém estamos tratando de porcentagem. 10% de alguma coisa, só pode ser 10% de 100%, ok!?)

    Os empregados que assinaram (X e Y e Z) = ? não sabemos o valor! (podemos chamar de x ou a letra que você quiser!)

    ***************************************************************************************************

    *Achei que o uso dessa fórmula ajuda bastante quando falta APENAS o x. Não se assustem com o tamanho!! É grande, porém seu entendimento é MUITO fácil!

    ***************************************************************************************************

    Fórmula: n (X U Y U Z) = n (X) + n (Y) + n (Z) - n (X ∩ Y) - n (X ∩ Z) - n (Y ∩ Z) + n (X ∩ Y ∩ Z)

    ***************************************************************************************************

    Traduzindo:

    n (X U Y U Z) = número da união dos elementos dos três conjuntos

    Não assinaram (X e Y e Z) = 10%

    Participaram da pesquisa = 100% (não foi fornecido, porém estamos tratando de porcentagem. 10% de alguma coisa, só pode ser 10% de 100%, ok!?)

    Logo, 100% – 10% = 90%

    n (X U Y U Z) = 90%

    n (X) = 50%

    n (Y) = 40%

    n (Z) = 60%

    n (X ∩ Y) = 20%

    n (X ∩ Z) = 30%

    n (Y ∩ Z) = 20%

    n (X ∩ Y ∩ Z)= Os empregados que assinaram (X e Y e Z) = ? não sabemos o valor! (podemos chamar de x ou a letra que você quiser!)

    ***************************************************************************************************

    n (X U Y U Z) = n (X) + n (Y) + n (Z) - n (X ∩ Y) - n (X ∩ Z) - n (Y ∩ Z) + n (X ∩ Y ∩ Z)

    90% = 50% + 40% + 60% - 20% - 30% - 20% + x

    90%  = 80% + X

    90% - 80%  = X

    10% = X

    (achamos o valor de x), ou seja, os empregados que assinaram (X , Y e Z) = 10%

    ***************************************************************************************************

    Depois que achei o x (10%), ou seja, os empregados assinantes das revistas X, Y e Z

    Fiz assim:

    Somei os empregados que assinam mais de uma revista.

    Empregados assinantes da revista X e Y = 20% MENOS 10% (do x que achei) é igual a 10%

    Empregados assinantes da revista X e Z = 30% MENOS 10% (do x que achei) é igual a 20%

    Empregados assinantes da revista Y e Z = 20% MENOS 10% (do x que achei) é igual a 10%

    Logo, 10% (do x que achei)+ 10% + 20% + 10% = 50%

    50% é a resposta!

  • 50%+40%+60% = 150% - 100% = 50%

    X ∩ Y = 20    X ∩ Z = 30    X ∩ Y = 20****
    20-x + 30-x + 20-x + x = 50
    70 - 2x = 50x****
    x=10=X∩Y∩Z
    100%-10%= 90%

    100%= Total de pessoas

    10%= pessoas que não assinam nenhuma revista

    90%= Total de assinantes

    Somente X = 50-10-10-20 = 10

    Somente Y = 40-10-10-10 = 10

    Somente Z = 60-10-10-20 = 20




  • uma forma mais rapida...

    vc soma quem esta sozinho x+y+z (50+40+60=150) com quem esta de fora (10) = 160

    e diminue de quem faz pares x&y + y&z + x&z (20+30+20) = 70

    160-70 = 90... esses 90% vc diminue de 100% e acha o valor que é comum aos 3... no caso x&y&z = 10%

    a parte dificil é essa...dai é so aplicar no diagrama.... 

  • não assinantes=10%

    assinantes= 100%-10%=90%

    90=50+40+60-20-30-20+x

    90=80+x

    x=10%

    x e y=20-10=10%

    x e z=30-10=20%

    y e z=20-10=10%

    x=10%

    10+20+10+10=50% assinam mais que uma revista

  • De acordo com o enunciado, temos:

    n(X) = 50%
    n(Y) = 40%
    n(Z) = 60%

    n(X∩Y) = 20%
    n(X∩Z) = 30%
    n(Y∩Z) = 20%

    10% não assinam e W = n(X∩Y∩Z)

    Logo:

    n(X∪Y∪Z) = n(X) + n(Y) + n(Z) - n(X∩Y) - n(X∩Z) - n(Y∩Z) + W

    Substituindo os valores, onde n(X∪Y∪Z) = 100% - 10% (que não assinam nada) = 90%

    90 = 50 + 40 + 60 - 20 - 30 - 20 + w

    w = 10%

    Fazendo o Diagrama de Venn:




    Assim, a porcentagem dos empregados que assinam mais que uma revista é igual a:

    10% + 20% + 10% + 10% = 50%


    Resposta: Alternativa D.
  • TOTAL DE ASSINANTES = 90%

    NÃO SÃO ASSINANTES = 10%

    X = 50%

    Y = 40%

    Z = 60%

    X e Y = 20%

    X e Z = 30%

    Y e Z = 20%  

    n (X U Y U Z) = n (X) + n (Y) + n (Z) - n (X ∩ Y) - n (X ∩ Z) - n (Y ∩ Z) + n (X ∩ Y ∩ Z)

    90% = 50% + 40% + 60% - 20% - 30% - 20% + x

    90% = 80% + x

    x = 10%(intersecção)


    obtém-se que a porcentagem dos empregados que assinam MAIS QUE UMA revista é igual a 

    X e Y = 20% - 10%(intersecção) = 10%

    X e Z = 30% - 10%(intersecção)  = 20%

    Y e Z = 20%  - 10%(intersecção) = 10%

    X e Y e Z = 10%(intersecção)


    INTERSECÇÃO + (X e Y) + (X e Z) + (Y e Z) 

    10% + 10 + 20% + 10% = 50%


    GABARITO D

  • Aproveitando para deixar minha contribuição...

    Gabarito: Letra D; Inicialmente, vamos organizar os dados fornecidos pela questão:

    X = 50%;   Y = 40%;   Z = 60%  ----- 50 + 40 + 60 = 150

    X e Y = 20%;  X e Z = 30%;  Y e Z = 20%  ----- 20 + 30 + 20 = 70

    Não são assinantes:  10%

    X e Y e Z = ? (A questão não nos forneceu a intersecção entre os três conjuntos)

    Aplicando o macete “TODOS MENOS 2”, sabendo que o total é 100% e admitindo que a intersecção entre os 3 conjuntos é x, encontramos  o valor dessa intersecção. Veja:

    150 + 10 – 70 + x = 100 ---  90 + x = 100 ----  x = 10%

    Como a questão nos pede a porcentagem dos empregados que assinam mais que uma revista, sabe-se que a resposta será a soma daqueles que assinam SOMENTE as duas revistas com aqueles que assinam as três revistas. Logo, precisamos encontrar o valor daqueles que assinam somente duas revistas. Portanto:

    Se X e Y = 20%, temos que 20% - 10 % = 10% assinam somente X e Y;

    Se X e Z = 30%, temos que 30% - 10 % = 20% assinam somente X e Z;

    Se Y e Z = 20%, temos que 20% - 10 % = 10% assinam somente Y e Z;


    Solução: 10% + 20% + 10% + 10% = 50 % assinam mais de duas revistas.


    Conheçam e inscrevam-se no meu canal no youtube, pois sou professor de Matemática e gravei alguns vídeos com dicas e bizus de Matemática e Raciocínio Lógico.

    Link do canal: https://www.youtube.com/channel/UC_FQm8aivYBf2q6ga1rxklw?sub_confirmation=1

    Fanpage: https://www.facebook.com/profjuliocesarsalustino



  • a izabel pereira deixou um link no you tube que explica tudo de uma maneira bem facil , nao tava entendendo bem mas consegui compreender deem uma olhada e vcs irao enteder valeu isabel !!!

  • entendi com a  explicação da Elaine!!!

  • Seguinte:

    X= 50%

    Y= 40%

    Z= 60%

    Temos um total de 150%.

    Ou seja, se sabemos que o total de empregados precisa ser necessariamente 100%, temos que 50% das pessoas estão sendo contadas duas vezes! Concluo, então, que são exatamente esses 50% que assinam mais de 1 revista.

    Então a resposta é 50%. Fácil e rápido. Só usando a lógica e interpretação.

  • Corrijam- me se estiver errado como ele deu 50%, 40% 60% vc soma esses três (40 + 60 + 50 = 150) opa passou de 100%, ou seja, o que passou são as interseções que foi o que a questão cobrou 50%

  • Gabarito D

    A explicação da questão está no link abaixo.

    https://youtu.be/MQzAfI51lLs?t=29105

    fonte: 3ª Maratona ALECE: Técnico Legislativo Pós-Edital - prof. Carlos Henrique - Estratégia Concursos

  • Gabarito:D

    Principais Dicas:

    • Principais questões são de 2 ou 3 conjuntos.
    • Primeiro acha sempre a intersecção e sai complementando. Ex: A ∩ B = 10; A= 20; B=30. Logo, A tem apenas 10 e B tem apenas 20.
    • Caso não tenha a intersecção? Soma tudo e subtrai do total. Ex: A= 20; B=30; Total= 40. Logo, a intersecção é 50-40=10.
    • E cuidado nas questões que ele fala APENAS, SOMENTE etc.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Precisamos entender que há funcionários que assinam as 3 simultaneamente.

    A fórmula --> t = x+y+z-i2+i3 pode nos ajudar

    i2 = interseção de 2

    i3 = interseção de 3

    t= total, que é 100

    Porém, apenas 90 entram na contagem dos assinantes:

    90=(50+40+60)-(20+30+20)+i3

    90 = 150 - 70 + i3

    90=80+i3

    i3 = 90-80

    i3 = 10

    10 pessoas assinam as 3 simultaneamente.

    XeY = 20, porém já temos 10 --> completamos com mais 10

    Yez = 20, porém já temos 10 --> completamos com mais 10

    XeZ = 30, porém já temos 10 --> completamos com mais 20.

    O enunciado pede quem assina mais de uma, ou seja, i2+i3

    i3=10

    i2 = 40

    resultado = 50%

    GABARITO D


ID
1066402
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base em convênio específico para esse fim, firmado entre a União Federal e o Estado do Rio de Janeiro, o Ministério da Fazenda passou a comunicar a esta unidade federada, anualmente, a partir de 2013, inclusive, os valores que os contribuintes do Imposto de Renda, domiciliados no Estado do Rio de Janeiro, informaram, no campo denominado“TRANSFERÊNCIAS PATRIMONIAIS - DOAÇÕES E HERANÇAS”, e que pudessem ser de interesse ao Estado fluminense, na identificação de potenciais doações sujeitas à incidência do ITD a favor desse Estado. Com base nesse convênio,o Governador do Estado editou decreto criando as principais regras reguladoras da fiscalização desse
imposto, as quais deveriam ser observadas nesse tipo de fiscalização. Além disso, o setor específico da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à fiscalização de contribuintes estaduais fluminenses, criou novas regras, complementares e específicas, para regular esse tipo de fiscalização, envolvendo um grande contingente de pessoas naturais.


Considerando o disposto no CTN e a situação hipotética apresentada, o fornecimento dessas informações pelo Ministério da Fazenda à Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro

Alternativas
Comentários
  • Art. 96 do CTN. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.


    Art. 199 do CTN. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
  • Constituição:
    Art. 37.

    XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


  • Complementando e aprofundando: 

    Conforme o art 105 do CTN as alterações na legislação tributária (norma de procedimento) aplicam-se as fatos geradores pendentes (não alcançados pela decadência) e futuros, consoante a vigência da norma.

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.


  • Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus

    efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais

    necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos

    termos de direito aplicável.

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados

    com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos

    da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Incluído pela

    Lcp nº 104, de 2001)


  • Gabarito: B

    A questão combinou 03 Artigos do CTN:

    “Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da  arrecadação e da fiscalização de tributos”   (Elimina letra A )

    +

    “Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.”

    +

    “Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.”

    ( Elimina letra C, D e E )

    -x-

    Falow

  • Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

  • Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

      Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

      Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

      Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

      Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.

      Parágrafo único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.

      Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

      I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

      II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

      III - as empresas de administração de bens;

      IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

      V - os inventariantes;

      VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

      VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

      Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.


  • O pessoal falou e falou, mas não deu a resposta para diferenciar entre a letra B e E. Que é possível ok já foi citado em leis supracitadas agora em que lei está escrito que "essas regras reguladas de fiscalização podem ser criadas por qualquer norma tributária"??

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

     

     


ID
1066405
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Oscar, Auditor Fiscal da Receita Estadual, deu início aos seus trabalhos de fiscalização, na empresa “Super Atacadão de Roupas Finas Ltda.”, e intimou o sócio gerente da empresa, Sr. Cláudio, a lhe exibir diversos livros e documentos necessários à realização dessa fiscalização, no que foi atendido. O exame dessa documentação, todavia, não revelou a Oscar qualquer irregularidade relacionada à legislação do ICMS. Antes de concluir seus trabalhos fiscais, porém, Oscar, suspeitando da existência de possíveis irregularidades e sabendo que o Sr. Cláudio era religioso e considerava pecado a sonegação de impostos, decidiu intimar, por escrito, o sacerdote confessor do Sr. Cláudio, para que ele lhe informasse conteúdos da confissão que pudessem eventualmente constituir prova de prática de infração à legislação do ICMS do Estado do Rio de Janeiro. Essa notificação foi baseada no art. 197 do CTN, cujo caput estabelece a obrigatoriedade de determinadas pessoas, mediante intimação escrita, prestarem à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros. O referido sacerdote, em resposta fundamentada no acordo que o Brasil e a Santa Sé firmaram na cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, fundamentada, também, no Decreto Legislativo no 698, de 7 de outubro de 2009, que aprovou esse acordo no Brasil e, ainda, no Decreto Federal no7.107/2010, que determina o cumprimento desse acordo, que tem força de lei no território nacional, negou-se a prestar a informação solicitada pelo Auditor Oscar, invocando o que estabelece o art. 13 do referido acordo, cujo teor é o seguinte: é garantido o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental.


Nesse caso, com base no que estabelece o CTN, o sacerdote agiu em:

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

            I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

            II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

            III - as empresas de administração de bens;

            IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

            V - os inventariantes;

            VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

            VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

            Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

  • Nossa, parece até piada misturar Santa Sé com tributário.

  • Letra E


ID
1066408
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com a aproximação das datas em que serão realizados os Jogos Olímpicos e os Jogos da Copa do Mundo, na cidade do Rio de Janeiro, o governo fluminense tomou a decisão de incrementar a fiscalização dos estabelecimentos hoteleiros e congêneres do Estado, a fim de lhes imprimir uma qualidade de nível internacional, mesmo quando se tratar de pequenos estabelecimentos. Para realizar esse intento, seriam necessários aportes de recursos novos, com o fito de custear essas atividades estatais. Em razão disso, um deputado estadual propôs que se alterassem os valores das taxas de segurança cobradas pelo Estado. O referido deputado, depois de constatar que o valor das diárias de um hotel, ou de um estabelecimento congênere, não mantinha relação direta com o porte desse hotel, nem com a quantidade de quartos/apartamentos que ele possui, nem com o capital social dessa empresa hoteleira, considerou possível e viável promover uma alteração drástica no correspondente item da tabela de valores das taxas estaduais. Desse modo, com a finalidade de adequar a cobrança da taxa à capacidade contributiva do contribuinte, o referido deputado decidiu apresentar projeto de lei para alterar a maneira como essa taxa seria cobrada. De acordo com seu projeto, o valor anual dessa taxa, em relação aos hotéis e congêneres, passaria a ser calculado mediante a aplicação da alíquota de 0,1% sobre o capital social da empresa hoteleira ou da empresa congênere. No tocante especificamente aos motéis, visando, ainda, alcançar o objetivo de adequar a cobrança da taxa à capacidade contributiva do contribuinte, essa taxa passaria a ser calculada mediante a aplicação de uma alíquota de 10% sobre a mesma base de cálculo utilizada para cálculo do ISSQN devido ao município de localização do estabelecimento contribuinte.


Com base nas informações apresentadas e no que dispõe o CTN a esse respeito, considere:

I. O projeto de lei em questão não merece prosperar, em relação aos hotéis e congêneres, pois as taxas não podem ser calculadas em função do capital das empresas.

II. O projeto de lei em questão merece prosperar, em relação aos hotéis e congêneres, pois os tributos devem ser graduados com base na capacidade econômica do contribuinte (capacidade contributiva).

III. A capacidade econômica do contribuinte (capacidade contributiva) é relevante para a graduação do valor dos tributos a serem cobrados do sujeito passivo.

IV. O projeto de lei em questão não merece prosperar, em relação aos motéis, pois as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos, nem idênticas às que correspondam à base de cálculo de impostos.

V. O projeto de lei em questão merece prosperar, em relação aos motéis, pois, quando as taxas vierem a ter base de cálculo própria de impostos, os impostos deverão deixar de ser cobrados, para que as taxas possam sê-lo.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 145. § 1º da CF/88 - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


    Art. 77, parágrafo único, do CTN. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

  • E por que a III está errada?

  • Natalia,

    De fato a afirmação III - A capacidade econômica do contribuinte (capacidade contributiva) é relevante para a graduação do valor dos tributos a serem cobrados do sujeito passivo - estaria correta cf. a doutrina e o STF, pois esses entendem que a capacidade contributiva é uma diretriz geral da tributação aplicável a todos os tributos. Contudo, a FCC adota um entendimento legalista (p/ não dizer idiota...) pelo qual apenas os IMPOSTOS seriam abrangidos pela capacidade contributiva, a teor da literalidade do art. 145 da CF (§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.)

  • help !!!!

    alguém pode explicar a afirmação V ?????

    não entendi nada !!!! 

  • rodrigo miranda, a afirmação V "O projeto de lei em questão merece prosperar, em relação aos motéis, pois, quando as taxas vierem a ter base de cálculo própria de impostos, os impostos deverão deixar de ser cobrados, para que as taxas possam sê-lo" diz que a taxa pode ter a mesma BC de imposto e a única condição para tal é que quando o tiverem, os impostos devem deixar de ser cobrados para que taxas sejam cobradas.

    Item errado, pois segundo o Art. 77, parágrafo único, do CTN, a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. (e muito menos um imposto deixará de ser cobrado em função de uma taxa!)
  • Gabarito: A (itens I e IV estão corretos).

  • Art. 145. § 1º da CF/88 - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Art. 77, parágrafo único, do CTN. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

  • Rodrigo de Azevedo Miranda, a afirmação é absurda. Veja:

    Assertiva: "O projeto de lei em questão merece prosperar, em relação aos motéis, pois, quando as taxas vierem a ter base de cálculo própria de impostos, os impostos deverão deixar de ser cobrados, para que as taxas possam sê-lo. "

    "... quando as taxas vierem a ter base de cálculo própria de impostos..."

    As taxas não podem BC própria de impostos, conforme CF/88, art. 145, §2.

    "impostos deverão deixar de ser cobrados, para que as taxas possam sê-lo"

    O examinador viajou legal! Nada a ver... Imposto é imposto, taxa é taxa. O primeiro habilita-se pelo que se chama "fato do contribuinte", não associado a uma prestação específica do Estado. O segundo em decorrência do exercício do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (conforme CF/88, art. 145, II)

  • SV 29: "É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra."

  • § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas


ID
1066414
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as cinco situações abaixo:

I. O ajuizamento de ação de cobrança de um crédito tributário do ITD foi feito depois de transcorridos sete anos da data em que a Fazenda Pública Estadual fluminense passou a poder exigi-lo.

II. Um determinado contribuinte do IPVA fluminense importou veículo automotor da Alemanha, para seu próprio uso, na qualidade de consumidor desse veículo. Para não ter de pagar o IPVA por ocasião do desembaraço aduaneiro, contratou advogado que impetrou mandado de segurança, no bojo do qual foi concedida medida liminar autorizando esse contribuinte a deixar de pagar o referido imposto, no momento do fato gerador.

III. Um contribuinte do ICMS fluminense recebeu auto de infração por ter deixado de emitir documento fiscal em operação de venda de mercadoria a outro contribuinte. Devidamente notificado dessa lavratura, apresentou sua impugnação no prazo legal.

IV. A decisão final, favorável ao sujeito passivo, no processo administrativo tributário acima mencionado, foi definitiva na instância administrativa, tornando-se irreformável nessa esfera, não podendo nem mesmo ser objeto de ação anulatória.

V. Um contribuinte do ITD fluminense recebeu vultosa herança, que lhe foi deixada pelo seu tio. Como não tinha recursos para pagar o ITD de uma única vez, solicitou e obteve parcelamento do débito fiscal.

De acordo com o CTN, no que se refere ao crédito tributário, as situações apresentadas estão correlacionadas corretamente em:

Alternativas
Comentários
  • I. (...) depois de transcorridos sete anos da data em que a Fazenda Pública Estadual fluminense passou a poder exigi-lo. (Extinção por prescrição, CTN, Art. 156, V).

    II. (...) mandado de segurança, no bojo do qual foi concedida medida liminar (...) (Suspensão por concessão de medida liminar em mandado de segurança, CTN, Art. 151, IV)

    III. (...) apresentou sua impugnação no prazo legal. (Suspensão por reclamação e recurso administrativo, CTN, Art. 151, III)

    IV. A decisão final, favorável ao sujeito passivo, no processo administrativo tributário (...) (Extinção por decisão adm. irreformável favorável ao contribuinte, CTN Art. 156, IX)

    V. (...), solicitou e obteve parcelamento do débito fiscal. (Suspensão por parcelamento, CTN, Art. 151 VI)

    Se houver algum erro, avisem!

    Bons estudos.

  • HIPÓTESES de SUSPENSÃO: MODERECOPA.

    MO - MORATÓRIA. DE - DEPÓSITO INTEGRAL. RE - RECLAMAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO.  CO - CONCESSÃO DE LIMINAR. PA - PARCELAMENTO.
    HIPÓTESES DE EXCLUSÃO: AI. (Procurem a música do Mazza no youtube: AiAiAiAi causas de exclusão.. Aiaiaiaiaiai anistia e isenção) A - ANISTIA. I - ISENÇÃO.
    O RESTO É CAUSA DE EXTINÇÃO
  • Gabarito.: A

    Prezados, segue uma dica simples e fácil pra responder qualquer questão de créditos tributários...  Entender os termos !!!

    Suspensão...  Algo que aguarda ser definido. (algo que está "suspenso") 

    Extinção... Algo que foi finalizado. (algo que foi extinto) 

    Exclusão... Algo que não participa. (algo que está excluído)  

    -x-

    Resolvendo a questão:

    Item I -  "depois de transcorridos sete anos " => Prescreveu   (Algo que foi finalizado) => Extinção

    Item II -  "concessão medida liminar"  (Algo que aguarda ser definido) => Suspensão

    Item III -  "impugnação no prazo legal"  (Algo que aguarda ser definido) => Suspensão

    Item IV -  "decisão final...não podendo nem mesmo ser objeto de ação anulatória" (Algo que foi finalizado) => Extinção

    Item V -  "parcelamento do débito fiscal" (Algo que aguarda ser definido) => Suspensão

    -x-

    Espero ter ajudado.

    Falow


  • Em relação ao item "II", o art. 7º, §2º da lei 12.016/09 (lei do MS) veda a concessão de liminar que tenha por objeto, dentre outros "a entrega de mercadorias e bens provenientes do estrangeiro".

    se alguém puder me ajudar quanto a isso...

  • LETRA A

     

    I. O ajuizamento de ação de cobrança de um crédito tributário do ITD foi feito depois de transcorridos sete anos da data em que a Fazenda Pública Estadual fluminense passou a poder exigi-lo.    EXTINÇÃO


    II. Um determinado contribuinte do IPVA fluminense importou veículo automotor da Alemanha, para seu próprio uso, na qualidade de consumidor desse veículo. Para não ter de pagar o IPVA por ocasião do desembaraço aduaneiro, contratou advogado que impetrou mandado de segurança, no bojo do qual foi concedida medida liminar autorizando esse contribuinte a deixar de pagar o referido imposto, no momento do fato gerador. SUSPENSÃO


    III. Um contribuinte do ICMS fluminense recebeu auto de infração por ter deixado de emitir documento fiscal em operação de venda de mercadoria a outro contribuinte. Devidamente notificado dessa lavratura, apresentou sua impugnação no prazo legal.    SUSPENSÃO


    IV. A decisão final, favorável ao sujeito passivo, no processo administrativo tributário acima mencionado, foi definitiva na instância administrativa, tornando-se irreformável nessa esfera, não podendo nem mesmo ser objeto de ação anulatória.    EXTINÇÃO


    V. Um contribuinte do ITD fluminense recebeu vultosa herança, que lhe foi deixada pelo seu tio. Como não tinha recursos para pagar o ITD de uma única vez, solicitou e obteve parcelamento do débito fiscal.    SUSPENSÃO


ID
1066417
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, o IPVA é tributo de competência estadual e 50% de sua receita deve ser repassada aos municípios, observados os critérios constitucionais para isso.

Nesse sentido, considere:

I. As atribuições do Estado do Rio de Janeiro para arrecadar o crédito tributário do IPVA e para fiscalizá-lo são delegáveis aos municípios fluminenses, relativamente aos veículos neles licenciados.

II. A competência do Estado do Rio de Janeiro para instituir o IPVA é delegável aos municípios fluminenses, em cujos territórios os proprietários de veículos tenham seus domicílios.

III. Caso o Estado do Rio de Janeiro decida por não exercer sua competência tributária, tal fato só deferirá essa competência aos municípios fluminenses que tiverem veículos licenciados em seus territórios.

IV. O Estado do Rio de Janeiro tem competência legislativa plena, em relação ao IPVA, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual Fluminense.

V. O fato de os municípios fluminenses terem direito a receber 50% da receita do IPVA não retira a competência do Estado do Rio de Janeiro para legislar sobre esse imposto, mas permite o compartilhamento da atividade legislativa, em relação às obrigações tributárias acessórias.

Com base no CTN, está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me esclarecer o erro do item V?

    Obrigado.

  • Em relação ao item V - A competência legislativa no pertence aos estados, incluindo as obrigações acessórias, e competência é indelegável.

  • GABARITO E - Conforme disposição do CTN.


    Item I - Correto

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra

    Item II - Incorreto

    Art. 7º A competência tributária é indelegável

    Item III - Incorreto

    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    Item IV - Correto

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    Item V - Incorreto

    Art. 7º A competência tributária é indelegável

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena



  • I - correta, pois a capacidade tributaria ativa é delegavel

    II - errada, competencia tributaria é indelegavel

    III - errado, pois IPVA é imposto de competência privativa dos estados, conforme art 155 inc III da cf/88

    IV - CORRETA, ART 155 INC III CF

    V - ERRADA, NÃO HA QUE SE FALAR EM COMPARTILHAMENTO LEGISLATIVO

  • I- Conforme dispõe o artigo 6 do CTN, a competência tributária é indelegável, salvo as funções de arrecadar, fiscalizar, que podem ser deferidas a outra pessoa jurídica de direito público interno mediante convênio.

    II-

    III- Caso não haja o exercício da competência tributária pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO( obs: o fato da competência tributária não ser exercida pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, não defere tal competência, poiis a mesma é INDELEGÁVEL.

    IV- C

    V- ERRADO. O Fato dos municípios terem direito a receber 50%  da receita do IPVA não retira a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, pois somente o que a PROPRIA CF ressalva é a REPARTIÇÃO DE SUAS RECEITAS PARA OS MUNICÍPIOS

  • Breve comentário que abarca os erros dos itens II, III e V: competência tributária é indelegável, o que pode ser delegável é a capacidade tributária ativa, que consiste em fiscalizar e arrecadar tributos. Um dos princípios da competência tributária é o da indelegabilidade, consistindo na noção de que o ente político não pode atribuir seus poderes de legislar sobre tributos a outro ente. O não exercício dessa competência não autoriza outro ente a legislar sobre tributo fora de sua competência.

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...)
    III – propriedade de veículos automotores.


    Para instituição desse imposto, as normas gerais atinentes ao fato gerador, base de cálculo e contribuintes hão de ser definidas por Lei Complementar (art. 146, III, “a”, da CF). Todavia, não existem normas gerais relativas ao IPVA no CTN, podendo os Estados e o Distrito Federal exercerem a competência legislativa plena (art. 24, § 3º, da CF).

     

    Não há menção ao IPVA no CTN porque seu nascimento data de 1985, com a promulgação da Emenda n. 27/85 à Constituição Federal de 1967 (posterior ao CTN, então), vindo a lume substituir a antiga “TRU” – Taxa Rodoviária Única.

  • competência plena é ao pé da letra.

    Obrigação principal ,acessório e qualquer outra coisa que existir.

    Capacidade tributária , poder de fiscalizar e arrecadar, é delegável


ID
1066420
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pedrus, solteiro, trabalhou sua vida toda e amealhou um pequeno patrimônio: uma casa, um carro e algum dinheiro, que ficou depositado no banco. Como não tinha herdeiros necessários, fez um testamento público, por meio do qual deixou seu patrimônio a sua irmã Benedita, também solteira, que herdou todos esses bens, quando Pedrus faleceu. Durante alguns anos, Benedita usufruiu desse patrimônio. Com o passar dos anos, ela adoeceu, foi internada e, com suas faculdades mentais seriamente comprometidas, deixou de ter condições de gerir sua vida e seus próprios negócios, motivo pelo qual sua irmã, Alice, acabou pedindo sua interdição, que foi concedida pelo juízo de direito competente. Sua irmã Alice acabou tornando-se sua curadora, passando a administrar os negócios de Benedita. No início do ano subsequente ao da interdição de Benedita, ocorreu o fato gerador do IPTU, referente ao imóvel herdado, e do IPVA, referente ao carro recebido em herança. Instada a liquidar o crédito tributário referente a esses impostos, Alice, irmã e curadora de Benedita, negou-se a fazê-lo, alegando que Benedita teve sua incapacidade civil decretada por juiz de direito e que, em razão disso, não tinha mais capacidade para ser contribuinte desses impostos.


Considerando o que o CTN estabelece em relação à capacidade tributária, a alegação de Alice está:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CTN - Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;


  • Na letra "E" se substituíssemos capacidade ativa por capacidade passiva, estaria mais correta que a C ? ou teria que ser anulada a questão?

  • "Para o direito tributário, não importa qualquer condição de incapacidade civil, uma vez que basta a ocorrência do fato gerador para que a pessoa física ou jurídica possa exercer a capacidade tributária passiva".

    Caio Bartine

  • Capacidade Tributária
    Art. 126, CTN. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de
    atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou
    profissional.

  • concursero concurseros

    Acredito que nesse caso ambas as alternativas estariam corretas, uma vez que Alice seria sim sujeito passivo (responsabilidade de terceiros).

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:

     

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

     

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

     

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.


ID
1066423
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O exame do histórico tributário de uma determinada empresa, fabricante de produtos voltados para a alimentação infantil, revelou a existência das seguintes ocorrências:

I. em 2008, fez o parcelamento, em 60 meses, do valor reclamado em auto de infração, lavrado pelo fisco fluminense. Até a presente data, as parcelas têm sido pagas correta e pontualmente;

II. em 2009, o Estado do Rio de Janeiro ajuizou uma ação de execução fiscal contra ela, que acabou sendo objeto de embargos, depois de a empresa ter efetuado, no prazo legal, o depósito integral da importância reclamada na execução. O referido depósito não foi levantado, nem convertido em renda, e ainda não há decisão transitada em julgado nesse processo;

III. em 2010, para poder importar mercadorias do exterior, sem a incidência do ICMS, esse contribuinte fluminense impetrou mandado de segurança, no bojo do qual foi concedida medida liminar para que o desembaraço aduaneiro fosse feito sem a exigência do ICMS. Essa liminar foi revogada em 2010 e, ao final do processo, o contribuinte restou vencido. Pagou a totalidade do crédito tributário reclamado em 2011;

IV. em 2011, a autuada deixou de pagar impostos federais, que estão sendo objeto de execução fiscal, sem que tenha havido depósito da quantia questionada, nem oferecimento de bens à penhora;

V. em 2012, a fiscalização fluminense lavrou auto de infração contra essa empresa, que foi objeto de impugnação no prazo legal. Esse auto de infração teve resultado favorável à Fazenda Pública estadual, em seu primeiro julgamento, mas ainda pende de julgamento de recurso interposto pelo contribuinte. Ainda nesse ano, a Fazenda Pública fluminense ajuizou outro executivo fiscal, relativo a crédito tributário decorrente de falta de pagamento do ICMS, sendo que, desta vez, a empresa em questão não efetuou o depósito integral da quantia pleiteada. Ao invés disso, ofereceu bens à penhora, suficientes para cobrir o crédito tributário exigido, motivo pelo qual a penhora foi efetivada.

No início de 2013, essa empresa decidiu participar de concorrência pública para fornecer seus produtos a creches e escolas da rede estadual fluminense. Um dos requisitos a ser cumprido pelas empresas concorrentes, era a apresentação de prova de quitação de todos os tributos estaduais, até a data da abertura da inscrição para participação nessa concorrência, que ocorreu no dia 05 de abril de 2013.

Para tanto, a empresa apresentou, no órgão público fluminense competente, requerimento solicitando a expedição de certidão negativa dos tributos estaduais.

Nesse caso hipotético, com base no CTN, o órgão estadual competente para o fornecimento dessa certidão

Alternativas
Comentários
  • I. em 2008, fez o parcelamento...; PARCELAMENTO = SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO (art. 151, VI, CTN) = CPEN;


    II. em 2009, o Estado do Rio de Janeiro ajuizou uma ação de execução fiscal contra ela, que acabou sendo objeto de embargos, depois de a empresa ter efetuado, no prazo legal, o depósito integral da importância reclamada na execução. O referido depósito não foi levantado, nem convertido em renda, e ainda não há decisão transitada em julgado nesse processo; DEPÓSITO INTEGRAL = SUSPENSÃO (art. 151, II, CTN) = CPEN;


    III. em 2010, para poder importar mercadorias do exterior, sem a incidência do ICMS, esse contribuinte fluminense impetrou mandado de segurança, no bojo do qual foi concedida medida liminar para que o desembaraço aduaneiro fosse feito sem a exigência do ICMS. Essa liminar foi revogada em 2010 e, ao final do processo, o contribuinte restou vencido. Pagou a totalidade do crédito tributário reclamado em 2011; PAGAMENTO = EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (art. 156, I, CTN) = CND;


    V. em 2012, a fiscalização fluminense lavrou auto de infração contra essa empresa, que foi objeto de impugnação no prazo legal. Esse auto de infração teve resultado favorável à Fazenda Pública estadual, em seu primeiro julgamento, mas ainda pende de julgamento de recurso interposto pelo contribuinte. Ainda nesse ano, a Fazenda Pública fluminense ajuizou outro executivo fiscal, relativo a crédito tributário decorrente de falta de pagamento do ICMS, sendo que, desta vez, a empresa em questão não efetuou o depósito integral da quantia pleiteada. Ao invés disso, ofereceu bens à penhora, suficientes para cobrir o crédito tributário exigido, motivo pelo qual a penhora foi efetivada. 1º: RECLAMAÇÕES/RECURSOS = SUSPENSÃO (art. 151, III, CTN) e 2º: AÇÃO DE COBRANÇA EM CURSO, COM PENHORA EFETIVADA = CPEN.


    OK, até aqui entendo que deveria ser expedida CPEN... Mas e o item IV? IV. em 2011, a autuada deixou de pagar impostos federais, que estão sendo objeto de execução fiscal, sem que tenha havido depósito da quantia questionada, nem oferecimento de bens à penhora. PAGAMENTO extingue crédito, mas ela DEIXOU DE PAGAR; RECLAMAÇÕES/RECURSOS suspendem a exigibilidade, MAS SÓ FALA EM EXECUÇÃO, NÃO MENCIONA ESSAS HIPÓTESES; DEPÓSITO INTEGRAL suspende a exigibilidade, MAS NÃO HOUVE; PENHORA EFETIVADA EM AÇÃO EXECUTIVA faz a certidão positiva ter efeitos de negativa, MAS NÃO HOUVE.

    Diante disso, concluí que esse item seria um obstáculo para a CPEN, devendo ser emitida a CND, por ainda constar débito, que não se encaixa nas hipóteses do art. 206 para poder ser positiva mas ter efeito de negativa, como resposta da questão: D.

    CND = CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (art. 205, CTN)
    CPEN = CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA  (art. 206, CTN)
    CP = CERTIDÃO POSITIVA

    Alguém ajuda/comenta?

  • Colega, acredito ser uma " pegadinha" da banca já que a certidão solicitada envolve a quitação de todos os tributos estaduais. Conforme o item IV, ela deixou de pagar tributo federal

  • Colega Fabio, se um tributo está sendo objeto de execução fiscal, ou seja, discutido na justiça, a CND não pode ser positiva, tendo em vista que não se tem o transito em julgado, ou resultado definitivo

  • Pessoal,

    Concordo plenamente com a colega Bárbara. A certidão, seja positiva, seja negativa, NÃO poderia ser emitida, tendo em vista que em 2011 (item IV) houve inadimplência do contribuinte e o débito foi objeto de ação fiscal (Ou seja, o débito está em cobrança!!!), e como não foi mencionado nenhuma ação por parte do contribuinte que pudesse suspender a exigibilidade do crédito (penhora, depósito ou o próprio parcelamento), a emissão seria INDEVIDA.

    Salvo melhor entendimento, a alternativa "a" seria a que melhor responderia à questão.

  • Pessoal, de acordo com o Art. 205 do CTN, é possível o requerimento de certidão negativa relativo a determinado tributo - ou seja, o requerente pode solicitá-la apenas para um tributou (ou mais) e no período que lhe convir.

    No caso em discussão, o sujeito passivo solicitou a certidão negativa quanto aos tributos estaduais, cujos pagamentos estavam suspensos por efetivação da penhora ou parcelamento, de acordo com o histórico, e, por isso, deve-se emitir a certidão positiva com efeito de negativa. 

    A inadimplência do tributo federal, realmente, impede a emissão com efeito negativo, mas apenas para a certidão dos tributos federais. Ainda assim, se supusermos ser tal débito do Imposto de Renda, o sujeito passivo poderia obter a certidão negativa de outros tributos federais, como o IPI.


     Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

     Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.


  • Em relação à 2011, fala-se em tributos federais e a exigência para a licitação trata-se de tributos ESTADUAIS.
    MALDADEEEE

  • I - hipótese de suspensão do crédito tributário (art. 151, I, CTN) = CPEN

    II - hipótese de suspensão do crédito tributário (art. 151, II, CTN) = CPEN
    III - hipótese de extinção do crédito tributário (art. 156, I, CTN) = CND
    IV - Imposto federal (não influencia não certidão estadual)
    V - hipótese de suspensão do crédito tributário (art. 151, III, CTN) e penhora de bens no curso da ação de execução fiscal = CPEN

    Art. 205, CTN: A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Art. 206, CTN: Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.


  • Sobre a IV


    IV. em 2011, a autuada deixou de pagar impostos federais(...)


    E agora o final do enunciado:

    "Para tanto, a empresa apresentou, no órgão público fluminense competente, requerimento solicitando a expedição de certidão negativa dos tributos estaduais."


    Fica assim respondido.


    Gabarito letra D.

  • Item IV. em 2011, a autuada deixou de pagar impostos FEDERAIS, que estão sendo objeto de execução fiscal, sem que tenha havido depósito da quantia questionada, nem oferecimento de bens à penhora; 

     

    Pergunta:

    No início de 2013, essa empresa decidiu participar de concorrência pública para fornecer seus produtos a creches e escolas da rede estadual fluminense. Um dos requisitos a ser cumprido pelas empresas concorrentes, era a apresentação de prova de quitação de todos os tributos ESTADUAIS, até a data da abertura da inscrição para participação nessa concorrência, que ocorreu no dia 05 de abril de 2013. 

     

    Art. 193. Salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios, ou sua autarquia, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

     

    Além do enunciado claro relativo ao requisito de "quitação de todos os tributos ESTADUAIS". O item IV fala em tributos FEDERAIS

    Além disso, a disposição do artigo 193 do CTN fala em "fazenda Pública Interessada" é a Estadual. 

     

    Por isso, pouco importa a inadimplência do contribuinte com tributos FEDERAIS.

  • Eu tinha marcado a letra "D" e mudei para a letra "E", errando o gabarito.

    No item "V", dá a entender que dois tributos estão sendo discutidos. Um no processo administrativo (que tem depósito) e outro que foi feita execução fiscal (sem depósito), ambos estaduais. A questão ainda fala, em relação a este ultimo caso, o fato de "(...) sendo que, dessa vez, a empresa (...)", dando a entender que são relações distintas. Logo, o primeiro acarretaria emissão de positiva com efeito de negativa e a execução acarretaria certidão negativa. Em razão disso, acredito que a letra "E" abarcaria tudo.

    Não sei se alguém pensou assim. Fica o registro.

  • I - hipótese de suspensão do crédito tributário (art. 151, I, CTN) = CPEN

    II - hipótese de suspensão do crédito tributário (art. 151, II, CTN) = CPEN

    III - hipótese de extinção do crédito tributário (art. 156, I, CTN) = CND

    IV - Imposto federal (não influencia não certidão estadual)

    V - hipótese de suspensão do crédito tributário (art. 151, III, CTN) e penhora de bens no curso da ação de execução fiscal = CPEN

    Art. 205, CTN: A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Art. 206, CTN: Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.


ID
1066426
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A., grande fabricante de refrigerantes no Estado do Rio de Janeiro, foi fiscalizada entre os meses de março e junho de 2005, pelos auditores fiscais Rodrigus da Silva e Renatus de Oliveira. Para poder realizar seus trabalhos conforme determinado, esses auditores tiveram, além de examinar os dados econômico-financeiros da empresa, de obter informações sigilosas e secretas, tais como a fórmula para a fabricação dos refrigerantes e a relação dos insumos utilizados na sua elaboração. As informações relacionadas com as empresas fornecedoras das matérias-primas e com as próprias matérias-primas sempre foram guardadas sob sigilo extremo.Notificadas a exibir livros e documentos relacionados com essas operações e a prestar as informações solicitadas pelo fisco, inclusive as de caráter sigiloso, a empresa Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A. prestou-as conforme solicitado. Em setembro de 2012, ou seja, sete anos depois de concluída essa fiscalização, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, em periódico informativo oficial, distribuído aos seus funcionários e ao público em geral, publicou reportagem a respeito das mercadorias que constituíam matéria-prima para a elaboração dos refrigerantes fabricados pela empresa em questão, no qual, além de citar nominalmente a empresa Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A., fez referência expressa aos seus fornecedores, aos seus clientes e a uma série de informações relacionadas com as mercadorias por eles comercializadas, tornando público, inclusive, o conteúdo da fórmula de alguns dos refrigerantes mais vendidos pela empresa, a matéria-prima utilizada, os nomes dos fornecedores, a situação econômica desses fornecedores e muitos outros dados sigilosos dessas empresas. O conteúdo dessa reportagem caiu rapidamente em domínio público e os auditores fiscais que fizeram a fiscalização, na qual essas informações foram obtidas, deram entrevista a uma revista de grande circulação nacional, que elaborou uma reportagem especial sobre
a empresa Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A., suas maiores fornecedoras e suas maiores clientes, abrangendo tanto suas atividades e seus negócios em âmbito nacional, como sua situação financeira e econômica. A reportagem identificou, no histórico fiscal de uma das fornecedoras da empresa mencionada, a existência de representações fiscais para fins penais que existiam em nome de seus sócios, bem como a relação dos seus créditos tributários, que se encontravam inscritos em dívida ativa do Estado. Depois dessa reportagem, as ações da empresa Campos dos Goitacazes Refrigerantes S.A. e de suas clientes e fornecedoras despencaram nas bolsas de valores nacionais.


Com base no CTN, nessa situação hipotética, o dever de sigilo;

Alternativas
Comentários
  • No que se refere à alternativa "e" (na minha opinião, a única que poderia gerar alguma dúvida...), segue justificativa:

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    (..._

      § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a: (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

      I – representações fiscais para fins penais; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

      II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

      III – parcelamento ou moratória. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)


  • Gabarito 'B'

    Tanta ladainha pra nada...

  • Letra B

  • RESUMINDO ESSE TEXTO DOS CEUS;

    Auditores violaram o informação abrangida pelo sigilo , referente a formula do refrigerante.

    Por outro lado , não e vedade divulgação representação fiscal para fins penais ,tampouco inscrição em divida ativa


ID
1066429
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente aos tributos estaduais que podem ser instituídos pelo Estado do Rio de Janeiro, NÃO está sujeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, também chamada de princípio da “noventena”,

Alternativas
Comentários
  • A inclusao de mercadoria na cesta da substituição tributária só altera a forma de pagamento do ICMS. Não há intituição ou majoração de tributo, nao violando o p. da anterioridade

  • Letra B: 
    "O IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - é imposto estadual, de competência dos Estados, nos termos do que preconiza o artigo 155 , III , daConstituição Federal . O fato gerador do IPVA é a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie, sendo considerado como sujeito passivo do imposto o proprietário do veículo automotor, pessoa física ou jurídica, cuja base de cálculo é o valor venal de referido veículo.

    Nos termos do artigo 155 , § 6º , da CF/88 , o IPVA terá suas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal, podendo, ainda, possuir alíquotas diferenciadas em razão do tipo e da utilização do veículo, situação esta que segundo nosso Professor Eduardo Sabbag, com a Emenda Constitucional nº 42 /2003, veio a lume de forma implícita a progressividade do IPVA, "conforme se depreende do comando inserto no art. 155 , § 6º , II , da CF/88, ao viabilizar a diferenciação de suas alíquotas, em função do tipo e da utilização do veículo".

    Assim, também com a Emenda Constitucional nº 42 /2003, a mudança na base de cálculo do IPVA não necessita obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal, prevista no artigo 150 , III , c , da CF . Segundo o artigo 150 , § 1º , da CF, a majoração da base de cálculo deste imposto somente observa a anterioridade do exercício seguinte."

    A letra B está parcialmente certa, visto que a base de cálculo não se sujeita a noventena, mas se sujeita a anterioridade anual. Como ele quer a certa, restou a letra E

    Fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/120962/o-ipva-deve-observancia-ao-principio-da-anterioridade-nonagesimal-roberta-moreira

  • Processo

    AgRg nos EDcl no RMS 17111 / RJ
    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
    2003/0170783-3

    Relator(a)

    Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)

    Órgão Julgador

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Data do Julgamento

    21/08/2007

    Data da Publicação/Fonte

    DJ 31/08/2007 p. 216

    Ementa

    PROCESSO CIVIL – TRIBUTÁRIO –  RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA –
    ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR ANTECIPAÇÃO – COMERCIALIZAÇÃO DE
    PEÇAS E DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES –  LEGITIMIDADE –
    DECRETO 31.242/2002 – LEI N. 2.657/1996 – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO
    JULGADO – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.
    1. A controvérsia essencial dos autos restringe-se a suposta
    inobservância do Princípio da Anterioridade (art. 150, inciso III,
    letra a, da Constituição da República), na hipótese de cobrança de
    ICMS nos moldes do Decreto Estadual 31.242/2002.
    2. In casu, conforme entendimento sedimentado no STJ, ao adotar o
    regime de substituição tributária, o Estado do Rio de Janeiro atuou
    em estrito acatamento aos ditames do ordenamento jurídico pátrio,
    portanto incabíveis alegações de violação de quaisquer princípios
    constitucionais, no que tange à inclusão de peças de veículos
    automotores na relação das mercadorias sujeitas à substituição
    tributária (Decreto 31.242/2002), pois tal inclusão decorre de lei
    preexistente (Lei 2.657/1996).
    3. Na decisão ora agravada, fixou-se o seguinte: inexiste, in casu,
    instituição de tributo novo, muito menos majoração de exação, mas
    tão-somente sujeita determinadas mercadorias a uma forma diversa de
    pagamento do ICMS (fl. 175). Por conseguinte, o princípio da
    anterioridade tributária não foi violado, porquanto não se criou ou
    majorou tributo, na hipótese dos autos.
    Agravo regimental improvido.

  • ICMS MONOFÁSICO!!!!!
    O raio de prova viu!

  • Dá pra resolver por eliminação:

    a) O ITD não é exceção ao princípio da noventena, conforme podemos verificar no § 1º do Art. 150 da CF, abaixo;

    b) A alíquota do IPVA também não é exceção ao princípio da noventena, somente a base de cálculo;

    c) A majoração da alíquota do ICMS, também não é exceção ao princípio da noventena;

    d) As taxas também não estão incluídas nessa exceção.

    Segundo a CF /88 :

    SEÇÃO II

    Das Limitações do Poder de Tributar

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à 

    união, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios:

    III – cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que 

    os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea “b”;

    ...

    § 1o A vedação do inciso III, “b”, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, 

    I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, “c”, não se aplica aos tributos 

    previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo 

    dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA), e 156, I (IPTU).


  • Bastava você saber que as exceções a anterioridade nonagesimal são: II, IE,IR, IOF, IEG, Emp. Compulsório por guerra ou calamidade, Fixação da BC doIPTU e do IPVA. 

    Com isso elimina-se as letras, A, B, C, D.

    Resta somente a letra E.  -> A inclusão de operações demercadoria na sistemática de retenção antecipada não é majoração de tributo.É, simplesmente,uma sistemática no interesse da fiscalização e arrecadação.Isso não precisa de lei e nem mesmo precisa respeitar a noventena. 



  • Pelo que entendi o que não esta sujeito é exceção, na minha opinião seria a letra B. II, IE, IR, IOF, IEG, EC cala/guerra esterna e alteraçao da BC do IPTU e IPVA.

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "E".

  • Referente a letra B - O que se enquadra como exceção à Noventena é só a base de cálculo!! Alíquota Não!!! 

  • item B erra ao fazer menção da alíquota, ao passo que o item E acerta ao mencinar o ICMS Monofásico, o qual é exceção 

    a anterioridade mínima.

     

    Gabarito E

  • Alguém poderia citar o dispositivo normativo do Gabarito?

    Nas minhas anotações o ICMS combustível é exceção à anterioridade anual e não à anterioridade nonagesimal. 

     

    Obrigada. 

  • Letra E não tem nada a ver com ICMS MOnofasico, a questão apenas dita que não há necessidade respeitar a anterioridade quando se inclui uma mercadoria ao regime de substituição tributaria conforme Jurisprudencia do egregio STJ citada pel ocolega Fabricio Silva. Abraço

  • Letra E

    O princípio da anterioridade nonagesimal (início da cobrança de um tributo somente 90 dias depois de sua instituição ou majoração), previsto no artigo 150, inciso III, letra c, da Constituição Federal (CF), não se aplica à prorrogação de uma alíquota majorada já vigente.

    Quando não for instituição ou majoração de tributo, não se aplicaria o princípio da anterioridade nonagesimal.


ID
1066432
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa J & J Indústrias Reunidas Ltda., contribuinte do ICMS, localizada no município de Resende-RJ, recebeu auto de infração pelo cometimento de infração prevista na legislação fluminense. Nos termos da legislação fluminense, o crédito tributário foi considerado definitivamente constituído em 19 de agosto de 2011, uma sexta-feira. Excetuados os sábados e domingos, todos os demais dias dos meses de agosto de 2011 e de agosto de 2016 foram de expediente normal em todas as repartições públicas do Estado do Rio de Janeiro. Os dias 22 de agosto de 2016 e 31 de dezembro de 2016 recairão, respectivamente, em uma segunda-feira e em um sábado.


Diante dessa situação hipotética, considerando que o contribuinte não pagou o crédito tributário constituído, nem pediu o seu parcelamento, nem propôs qualquer ação judicial visando desconstituir esse crédito, e com fundamento no CTN, a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa B. Fundamento: parágrafo único, artigo 210, do Código Tributário Nacional. Considerando que o crédito foi definitivamente constituído em 19 de agosto de 2011, sexta-feira, o termo inicial do prazo prescricional é o dia 22 de agosto de 2011, segunda-feira. Logo, o termo final do prazo prescricional é 22 de agosto de 2016.

    Art. 210. Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento.

      Parágrafo único. Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.


  • note-se que não há de se falar em decadência, uma vez que, esta ocorre antes da constituição do crédito tributário, e este, ocorreu com a lavratura do auto de infração

     

  • Art. 174. A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos contados da data da sua constituição definitiva.

    O caso é de prescrição e não de decadência, pois já houve a constituição definitiva do crédito. Esse prazo será contado, conforme art. 174 a partir da constituição definitiva do crédito, ocorrida em 19.08.2011. Como é uma sexta-feira, o prazo se inicia na segunda, dia 22.08.11 e termina 5 anos depois, em 22.08.16.


  • Importante ressaltar a sumula 310 do STF 


  • STF Súmula nº 310 -

    Intimação ou Publicação com Efeito de Intimação na Sexta-Feira - Início do Prazo Judicial

      Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.


  • Creio que a resposta se encontre no artigo 210 do CTN:

    Art. 210. Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento. Como o dia de início seria uma sexta, o prazo de contagem se inicia no primeiro dia de expediente a seguir, na segunda dia 22 de agosto.

  • Gab. B

    Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação (ICMS), em não havendo pagamento antecipado e, por conseguinte, sendo lavrado o AI, haverá prescrição 5 anos a contar da notificação ao sujeito passivo da lavratura do AI, quando se considera definitivamente constituído o crédito tributário, caso o autuado não apresente a impugnação no prazo legal.

  • Complementando: não há o que falar em decadência, pois ela tem lugar entre a ocorrência do fato gerador e o lançamento. Feito este, fala-se em prescrição.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • Só queria saber qual a lógica do enunciado mencionar dia 31 de dezembro, fiquei encucado se seria alguma pegadinha e que de alguma forma o prazo poderia se dar aí.

  • Mas o correto não seria o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal começar em 23.08.2011, já que, por força do art. 210 do CTN, se exclui da contagem o dia do início do prazo? Marquei a alternativa B porque as demais estão erradas, mas acho que há esse erro na alternativa B.

  • PRAZO DE PRESCRIÇÃO!

    Exclui o dia de inicio e INCLUIU o dia de pagamento.

    Como 19 era sexta, seria o próximo dia , logo 20 e 21 não daria por ser final de semana.

    Então, começaria a partir do dia 22 de agosto 2011 até 22 agosto de 2016 ( INCLUI O DIA O VENCIMENTO) claro que não tem dia 23 nas alternativas ,mas outras questões exploram isso.


ID
1066435
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na iminência ou no caso de guerra

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A (CORRETA)

    CF, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

  • O erro da alternativa D está em dizer "por lei ordinária..." O empréstimo compulsório será instituído por lei complementar, conforme CF88. As demais alternativas estão erradas desde o início por incluírem: "civil" ou "convulsão social" (HEM?! kkkkk)

    Bons estudos !!! ;)


  • Huga, além deste erro comentado por você, a letra D) inclui os Estados e DF como competentes para instituir Empréstimo Compulsório, o que não é verdadeiro.

  • GABARITO: E

     

    a) Guerra civil não é hipótese de Empréstimo Compulsório. Alternativa incorreta.

     

    b) Guerra civil não é hipótese de Imposto Extraordinário e esse só demanda lei ordinária. Alternativa incorreta.

     

    c) Empréstimo compulsório demanda lei complementar para a sua instituição. Alternativa incorreta.

     

    d) Convulsão social de natureza grave não é hipótese de Imposto Extraordinário e esse só demanda lei ordinária. Alternativa incorreta.

     

    e) Exatamente. Empréstimo Compulsório demanda lei complementar e tem como umas das hipóteses autorizativas de sua instituição a guerra externa. Alternativa correta.

  • Letra A.

    A) CORRETA.

    B) ERRADA. A norma não fala em guerra "civil", mas apenas guerra "externa"

    C) ERRADA. Nada a ver!

    D) ERRADA. O empréstimo compulsório é de competência FEDERAL, ou seja, da UNIÃO.

    E) ERRADA. "compreendidos OU NÃO em sua competência" - que viagem!

  • Gab.: A

    Principais diferenças entre o IEG - imposto extraordinário de guerra (art. 154/CF) e o empréstimo compulsório (art. 148/CF) - ambos da União:

    1). O IEG é instítuído por lei ordinária, enquanto o empréstimo compulsório é instituído por lei complementar;

    2). No IEG, só há lugar para o imposto em razão de guerra, enquanto no empréstimo compulsório a justificativa é a despesa extraordinária, hipótese dentre as quais caiba a guerra (também comporta calamidade pública);

    3). Ambos os impostos são para IMINÊNCIA ou ATUALIDADE (já está ocorrendo) de guerra, portanto, o imposto pode ser pré-existente. 

    4). O IEG autoriza bitributação e não obedece à nenhum princípio da anterioridade; o empréstimo compulsório em razão de guerra também não obedece à nenhuma anterioridade, mas não comporta a bitributação. 

  • Imposto Extraordinário de Guerra (Externa)/ Iminência = IEGI

    Empréstimos Compulsórios para cobrir despesas - extraorinárias - de Guerra = ECG

    Ambos de competência da UNIÃO!

    IEGI ------> LO

    ECG------->LC

  • Uma guerra civil não seria uma despesa extraordinária decorrente de calamidade pública?

  • O erro da e está na troca de impostos por tributos.


    Art. 154. A União poderá instituir:

                  II - na iminência ou no caso de guerra externa, IMPOSTOS extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

     

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

     

    ==============================================

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    III - cobrar tributos:

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

  • CF/88:

    “Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.”

    CTN:

    “Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.”

    o erro da E é "convulsão social" não existe tal previsão!!

    Para quem ficou com dúvida entre A e E

    GAB: A

  • PRA NUNCA MAIS ESQUECER!!!!!!!

    Empréstimos COMPulsórios - Lei COMPlementar

    Impostos Extra-ORDINÁRIOS - Lei ORDInária

    não confundir:

    GUERRA ► EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO ► Instituído por Lei Complementar 

    IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA ►Aqui pode ser instituído por Lei Ordinária ou por Medida Provisória.

    comentário retirados aqui do qc e compilados por mim.


ID
1066438
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, os Estados deverão entregar aos Municípios.

I. que forem atravessados por rodovias estaduais, 20% da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, cobrado pelos Estados, dos contribuintes com propriedades adjacentes a essas rodovias.

II. 25% do produto da arrecadação do ICMS, sendo três quartos desse percentual, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios, e até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

III. 25% da arrecadação do ITD incidente sobre as transmissões causa mortis de bens imóveis localizados nesses municí- pios.

IV. em que estiver domiciliado o proprietário do veículo ou o seu possuidor, a qualquer título, 50% da arrecadação do IPVA incidente sobre esses veículos.

V. 40% da arrecadação das taxas cobradas pelo Estado, em razão do exercício do poder de polícia, quando a atribuição para o exercício desse poder competir tanto ao Estado como ao Município no qual esse poder estiver sendo exercido.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I - Exclusiva dos municípios

    III - Não há repasse do ITCMD para municípios.

    IV - É para veículos licenciados no municío

    V - Não há repasse de taxA

     

  • Gabarito Letra "A".

    Seguem Dispositivos Constitucionais em que se baseiam as assertivas:

    I -  que forem atravessados por rodovias estaduais, 20% da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, cobrado pelos Estados, dos contribuintes com propriedades adjacentes a essas rodovias. 

    => Não há previsão constitucional de repasse: 

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

    II - 25% do produto da arrecadação do ICMS, sendo três quartos desse percentual, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios, e até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    => Art. 158. Pertencem aos Municípios:(...)  IV – 25% por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I – 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II - até 1/4, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    III - 25% da arrecadação do ITD incidente sobre as transmissões causa mortis de bens imóveis localizados nesses municípios. 

    => Não há previsão constitucional de repasse aos Municípios desse Imposto (ITCMD).

    IV - em que estiver domiciliado o proprietário do veículo ou o seu possuidor, a qualquer título, 50% da arrecadação do IPVA incidente sobre esses veículos. 

    => Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...) III – 50% por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    V. 40% da arrecadação das taxas cobradas pelo Estado, em razão do exercício do poder de polícia, quando a atribuição para o exercício desse poder competir tanto ao Estado como ao Município no qual esse poder estiver sendo exercido.

    => Não há previsão desse repasse aos Municípios na Constituição.


  • Esquema didático que achei na net de repartição, espero que ajude:


    REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 20% dos impostos residuais (se criados); 

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado; 

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;


    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR); 

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;


    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território; 

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

    AUTOR ANÔNIMO

  • Só uma observação no comentário do colega Diógenes Rocha:

    Acho que o item

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    Está errado. Acho que este item faz parte do repasse dos Estados para os Municípios.

    Ficaria assim:

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território; 

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

    4)  7,25% do CIDE Combustível;

  • Essa questão ficou recentemente desatualizada. Falta o QC marcar isso.

  • A questão está desatualizada.

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, decidiu que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser, de acordo com a legislação sobre o tema, licenciado e registrado. Por maioria de votos, o colegiado desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 1016605, em que uma empresa de Uberlândia (MG) pretendia recolher o tributo no Estado de Goiás, onde havia feito o registro e o licenciamento de veículo de sua propriedade. O recurso tem repercussão geral reconhecida (Tema 708) e afetará, pelo menos, 867 processos sobrestados."


ID
1066441
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, mais especificamente com a matéria tratada em seu Título VI, intitulado “DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO”, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c) NÃO É tributos, é impostos

  • Complementando o comentário do colega Daniel,

    na Letra "C" também há ERRO em "... e instituir o ITD se o doador tiver domicílio ou residência no exterior."
    o CORRETO é "REGULAR a instituição do ITDC", conforme CF, extrato transcrito abaixo:
    Art. 155, III – Regular a instituição do ITDC:
    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;


  • (E) Cabe ao decreto do Poder Executivo federal: reduzir e restabelecer a alíquota da CIDE, relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível; e alterar as alíquotas, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

    É o caso da CIDE combustíveis, IPI e IOF, exceções ao Principio da Legalidade.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

    I - a alíquota da contribuição poderá ser:

    a) diferenciada por produto ou uso;

    b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III,b;


  • (D) Cabe à lei ordinária: federal, instituir o imposto sobre grandes fortunas; estadual, dispor a respeito dos critérios segundo os quais os Estados creditarão aos Municípios até um quarto da parcela da receita de 25% do produto da arrecadação do ICMS; e à

    municipal, fixar a base de cálculo da contribuição de melhoria decorrente de obra pública realizada pelo respectivo município.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.


  • (C) Cabe à lei complementar: estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação tributária; estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária e, em relação aos tributos discriminados na Constituição Federal, a definição de suas bases de cálculo; e instituir o ITD, se o doador tiver domicílio ou residência no exterior.

    Art. 146 CF. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1.º O imposto previsto no inciso I:

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    OBS.: acho que o único erro da questão foi falar genericamente em tributos quando, na verdade, deveria falar apenas em impostos. E o fato de instituição de ITD ser por LO. Diferente de regular a instituição por LC. Cruel!!!!!!!!


  • (B) Cabe à resolução do Senado Federal fixar: as alíquotas máximas do ITD; as alíquotas mínimas do IPVA; e as alíquotas máximas e mínimas do ISSQN.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1.º O imposto previsto no inciso I:

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    III - propriedade de veículos automotores.

    § 6º O imposto previsto no inciso III:

     I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III docaputdeste artigo, cabe à lei complementar:

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.

    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


  • (A) Por meio de lei ordinária: os Municípios poderão instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública; os Estados instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40 da Constituição Federal; e a União poderá instituir impostos extraordinários, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    A assertiva misturou os conceitos de empréstimos compulsório e impostos extraordinários.

    Art. 149-A CF Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

    Art. 154 CF. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (Portanto, aqui pode ser por LO)

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".


  • Complementando

    A) Art. 154. A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 
    Ou seja: Só pode os impostos extraordinários em caso de guerra externa ou sua iminência.

    __________________________________________________________________________________________________________

    B) Realmente cabe ao senado federal estabelecer as alíquotas máximas do ITCMD e as mínimas do IPVA

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 
    § 1.º ITCMD : IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    § 6º IPVA : I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;

    Quanto ao ISS é direferente:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza

    ADCT, CF Art. 88. Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo:

    terá alíquota mínima de dois por cento

    Lei complementar 116/2003 (normas gerais ISS)

    Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    I – (VETADO)

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

  • Erro da alternativa A: Não existe a possibilidade de instituir empréstimos extraordinários para atender despesas decorrentes de calamidade pública. Não há previsão de calamidade pública como pessuposto para a instutuição do IEG. Cuidado para não confundir com espréstimos compulsórios , estes podem ser para calamidade pública, porém deve ser instituído por meio de lei complementar.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCICO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

     

    ========================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros; (II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO)

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO)

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

     

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

     

    ========================================================

     

    ARTIGO 177. Constituem monopólio da União:

     

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (CIDE-COMBUSTÍVEIS)

     

    I - a alíquota da contribuição poderá ser:

     

    a) diferenciada por produto ou uso;

    b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III,b;


ID
1066444
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as regras constantes da Constituição Federal, o ICMS.

I. terá seu regime de compensação do imposto disciplinado por lei complementar.

II. incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de telecomunicação.

III. incidirá sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.

IV. será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante pago nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

V. terá seu valor calculado, em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, mediante a aplicação da alíquota interestadual, quando o destinatário estiver inscrito na repartição fiscal.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • V - A alíquota interestadual para contribuinte. Estar inscrito na repartição não significar ser contribuinte.

  • I – CORRETA – Art. 155, §2º, XII, c, da CF.

    II – CORRETA – Art. 155, II, da CF.

    III – CORRETA – Art. 155, §2º, IX, b, da CF.

    IV – ERRADA – Art. 155, §2º, I, da CF – o ERRO é dizer “com o montante PAGO nas ...”; o CORRETO  é “com o montante COBRADO nas ...”.

    “§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante COBRADO nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distri to Federal ;”

    V – ERRADA – Art. 155, §2º, VII, a, da CF – o ERRO está no final da assertiva “quando o destinatário estiver inscrito na repartição fiscal.” Veja o correto na transcrição do extrato da CF abaixo:

    “VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

    a) a alíquota interestadual , quando o destinatário for contribuinte do imposto;”

    GABARITO: “C”.

    BONS ESTUDOS !!! Só não consegue a aprovação quem desiste. Supere os obstáculos, eles irão valorizar sua conquista.

  • Sobre a assertiva V, estar "inscrito na repartição fiscal" e "ser contribuinte do imposto" não é a mesma coisa?

  • II - 

    Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo   II -  operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  na questão está telecomunicação que leva uma certa dúvida pois esta fazer parte dos serviços de comunicação, levando ao erro, por isso, vejo a resposta como errada!

  • Concordo com a "polêmica", pois se a questão foi "maliciosa" ao não cobra a letra da CF/88 no item II: "serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de telecomunicação" X "serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação" => Uma vez que a telecomunicação pertence sempre ao conjunto Comunicação

    Condicionou que não fosse seguido ao prescrito em: "quando o destinatário estiver inscrito na repartição fiscal" X "quando o destinatário for contribuinte do imposto". Nesse item temos um paralelo entre o contribuinte e aquele que está inscrito na repartição fiscal. 

    A LCP 87/96 no art. 4º nos explica: "Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior." Já no CTN no Art. 121, I, "Contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador." Logo, não se faz necessário a inscrição na repartição fiscal para conferir o título de "CONTRIBUINTE", pois ela é meramente declaratória. Assim, o item V não possui fundamentação nos 2 normativos responsáveis pela definição de "Contribuinte"

    Nessa "pergunta que vale um milhão" a dúvida residia entre qual "porta" escolher: item II ou V (letra C ou D), porque todos os demais não dão margem para reflexões.

    Creio que a decisão daqueles que acertaram racionalmente foi por esse caminho ...


    Está próximo !

  • Lembrando que o item V ficou mais incorreto com a EC 87/2015. Atualmente, neste caso, seria devido ao estado de origem a alíquota interestadual e ao estado de destimo da mercadoria o difrencial de alíquota entre a interna de seu estado e interestadual. Vale lembrar também que haverá repartição deste diferencial de alíquota entre os estados até 2019: Origem Destino Ano 80% 20% 2015 60% 40% 2016 40% 60% 2017 20% 80% 2018 0% 100% 2019
  • Complementando...

     

    A nova emenda constitucional EC 87/2015 diz respeito a repartição da arrecadação de ICMS em operações interestaduais de circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicações quando o destinatário do estado de destino é consumidor final não contribuinte.

     

    Anteriormente à vigência da EC 87/2015, a operação interestadual para destinatário consumidor final não contribuinte incidia apenas a alíquota interna do estado de origem, ficando toda a arrecadação para o estado (mais rico, via de regra) que produzia essas mercadorias, enquanto que para os estados consumidores (mais pobres) não havia nenhuma arrecadação. Agora, depois da EC 87/2015, houve um equilibrio na arrecadação entre o estado de origem e o destinatário. Ao estado remetente cabe o valor da arrecadação sujeito a alíquota interestadual, enquanto que para o estado destinatário é devido o ICMS relativo a diferença entre a alíquota internainterestadual.

     

    Art. 155, CF/88 (...)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte:

     

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

     

    Obs: a nova redação diz contribuinte ou não porque o consumidor final do estado destinatário quando contribuinte do ICMS já cabia o diferencial de alíquota antes da nova redação dada pela EC 87/2015.

     

  • Usar telecomunicação ao invés de comunicação é fazer fugir da literalidade, complica assim!
  •  
                                                     EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, DE 16 DE ABRIL DE 2015


    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

     

     VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

    a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

    b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

    Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 99:

            "Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:

            I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;

            II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;

            III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;

            IV - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;

            V - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino."

    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no ano subsequente e após 90 (noventa) dias desta.

    Brasília, em 16 de abril de 2015

     

                                                 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc87.htm

     


ID
1066447
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Comercial Importadora Esaú & Jacó, sediada em Niterói-RJ, importou mercadorias da China e as desembaraçou no porto de Vitória- ES. Entretanto, tais mercadorias são sujeitas à substituição tributária das operações subsequentes, tanto pela legislação fluminense, como pela legislação capixaba. Antes de retirar a mercadoria da zona aduaneira, o contribuinte atentou para o artigo 12, § 2o , da Lei Complementar no 87/1996, que estabelece:

Art. 12 - ... § 2º -- Na hipótese do inciso IX, após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, que somente se fará mediante a exibição do comprovante de pagamento do imposto incidente no ato do despacho aduaneiro, salvo disposição em contrário.”

Para retirar a mercadoria da zona aduaneira, o importador deverá apresentar ao órgão responsável pelo desembaraço o comprovante de pagamento do ICMS devido ao Estado do:

Alternativas
Comentários
  • STF: O sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria (alínea “a” do inciso IX do § 2o do art. 155 da Carta de Outubro); pouco importando se o desembaraço aduaneiro ocorreu por meio de ente federativo diverso

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)


  • Eu não entendi pq incide APENAS o ICMS sobre a Importação, e não sobre as operações subsequentes.


    A questão não disse que era regime de substituição tributária?


    Achei que a correta era a letra E.


    Alguém sabe explicar?

  • Théo, também marquei a letra E e errei. Mas acho que a letra certa é a D, tendo em vista o seguinte detalhe: o ICMS ST deverá ser recolhido no momento em que o "importador (A)" vender a mercadoria para outro "revendedor (B)", e não no momento do desembaraço.

    Só pode ser isso!

  • São momentos distintos, são fatores geradores diversos, um é o desembaraço, o outro é a circulação de mercadoria.

  • Gabarito letra 'd'

    A empresa importadora se situa no RJ. Logo é ele que deverá ser o beneficiário do ICMS que será recolhido em virtude da importação. O ICMS que será recolhido posteriormente em virtude da ST só será devido quando ocorrer o fato gerador.
  • DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO. TRIBUTO DEVIDO AO ESTADO ONDE SE LOCALIZA O DESTINATÁRIO FINAL DA MERCADORIA.
    1. O ICMS, no caso de importação, deverá ser recolhido no Estado onde se localiza o destinatário final da mercadoria, a despeito de ter sido esta desembaraçada em outra Unidade da Federação. Precedentes.

    2. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1141691/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 01/07/2011)
     

  • RE 555654 MG

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO. SUJEITO ATIVO. ESTABELECIMENTO JURÍDICO DO IMPORTADOR. PRECEDENTES. “IMPORTAÇÃO INDIRETA”. SÚMULA 279/STF. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria (alínea “a” do inciso IX do § 2º do art. 155 da Magna Carta de 1988), pouco importando se o desembaraço aduaneiro ocorreu por meio de ente federativo diverso.

  • No caso prático diariamente só é liberado a mercadoria mediante a apresentação dos dois comprovantes de ICMS, tanto do cálculo por dentro, quanto o ICMS-ST, marquei E, E de errei!

  • O FG do ICMS importação ocorreu. O do ICMS St, não. letra C

ID
1066450
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Metalúrgica Sansão e Dalila, localizada no Estado do Rio de Janeiro, fabricou, sob encomenda de empresa petrolífera, um guindaste, no valor de R$ 200.000,00, cobrando, ainda, mais R$ 30.000,00, pelo projeto de engenharia industrial de desenvolvimento do produto e, também, R$ 20.000,00, a título de despesas de montagem e instalação do equipamento. A empresa metalúrgica recebeu o valor total no mês de fevereiro de 2013, emitindo documento fiscal de “Venda para Entrega Futura”. Entretanto, o equipamento só ficou pronto no dia 30 de junho de 2013, data em que saiu do estabelecimento do fabricante com destino ao local de instalação, sendo instalado, no estabelecimento destinatário, em Campos-RJ, no dia 1o de julho de 2013. Nesse caso, o fato gerador ocorrerá em:

Alternativas
Comentários
  • “O fato gerador do ICMS descrito na Constituição Federal é atinente a operações relativas à circulação de mercadorias. Portanto, o fato gerador indica quaisquer atos ou negócios, independentemente da natureza jurídica específica de cada um deles, que implicam a circulação de mercadorias, assim entendida a circulação capaz de realizar o trajeto da mercadoria da produção até o consumo.” Trecho de: SABBAG, EDUARDO. “MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO - 5ª Edição.”

    Sobre a base de cálculo, penso que se leva em consideração o valor total da operação ou da mercadoria, que no caso era de 250.000 reais.

  • Resposta correta letra C - Lei Kandir - Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

     I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

  • FG do ICMS = data da saída ( no caso junho )
    BC = Tudo menos os impostos recuperáveis, se houver.

  • Por eliminação dá para marcar a C facilmente pois o fato gerador é a circulação, mas o valor não poderia ser 200 mil...essas outras coisas fora o valor da mercadoria não pode ser considerado serviços, se tivesse uma opção junho 200 mil eu ia errar

  • O Fato Gerador neste caso é o previsto na Lei Kandir, Art 12, I : "da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte [...]" .

    Quanto ao BC, inclui-se o valor do projeto industrial e da despesa de montagem por conta de disposições na CF, Lei Kandir e Lei 116/03 : 

    1- CF e Lei Kandir dispõem : incidirá sobre o valor total da operação de fornecimento de mercadorias com serviços não compreendidos na comp. tributária dos municípios.

    2. Na Lista Anexa da LC Federal 116/03 (que disciplina os serviços sobre os quais haverá incidência, seguindo disposição do art. 156, III da CF) não há previsão para incidência neste caso : 

    "14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial,
    prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido."

     

    Portanto, podemos entender que o ICMS incidirá sobre o valor total da operação.

  • E o item 7.03 da LC 116????  Nos projetos de engenharia incide apenas o ISS. No caso, pensei que seria 220.000, mas fiquei em dúvida em relação à letra C.

    7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))

     

    ARTIGO 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

     

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;


ID
1066453
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto no 27.427/2000, no Título I do Livro I, estabelece:

Art. 3o - O fato gerador do imposto ocorre: ... IV - no fornecimento de mercadoria com prestação de serviço: 1. não compreendido na competência tributária dos municípios; 2. compreendido na competência tributária dos municípios, e com indicação expressa de incidência do imposto de competência estadual, como definido em legislação aplicável;”

Considere as situações a seguir:

I. Hospital fluminense adquire medicamentos de outro Estado, para aplicar em tratamento médico.

II. Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, fornece refeições à delegação do time japonês, durante a Copa do Mundo, as quais estão inclusas no valor das diárias.

III. Oficina conserta elevador de Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, cobrando pela mão de obra e pelas peças substituídas durante o conserto.

IV. Empresa fluminense de preparação de eventos e organização de festas foi contratada por Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, para realizar a Festa da Primavera e cobrou R$ 100.000,00 pela organização do evento e do bufê, em cujo montante já estava incluso o valor do fornecimento da alimentação e das bebidas.

É possível identificar fato gerador do ICMS APENAS nas situações descritas em:

Alternativas
Comentários
  • Lista de Serviços sujeita ao ISS:

    Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.

    Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS).

  •  

    Conforme o Decreto 14.876/91 em seu ANEXO 1 temos a LISTA DE SERVIÇOS onde sobre as mercadorias envolvidadas nos serviços prestados incidem o ICMS, temos:

    32. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive, serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviço, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    34. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    38. Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICMS).

    42. Organização de festas e recepções: “buffet” (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

    68. Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS).

    69. Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICMS).

    70. Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICMS).


     

  • B

    Neste caso, o tema é a intersecção do ICMS com o ISS, nas situações em que encontramos fornecimento de mercadorias conjuntamente com serviços, gerando sujeição ao tributo estadual. 

    É um tema recorrente nas provas da FCC, seja nos concursos do fisco estadual ou do fisco municipal. 

    O enunciado pede que sejam identificadas as situações em que se cobra o ICMS. 

    Vejamos as hipóteses apresentadas. 

    .

    I. Neste caso, poderia haver cobrança do ICMS pela entrada interestadual, mas não se exige o diferencial, pois o hospital é contribuinte do ISS e usa o medicamento na prestação de seus serviços – sem FG. 

    .

    II. Ao incluir no valor da diária a cobrança do serviço de alimentação, o hotel foge à tributação do ICMS, na regra do item 4 do §5º do art. 3º do Livro I do RICMS – sem FG. 

    .

    III. A oficina que fornece peças juntamente com o conserto que executa deve pagar ICMS sobre as peças, na regra do item 5, §5º,art. 3º, Livro I, do RICMS – ocorre FG. 

    .

    IV. Finalmente, a empresa de buffet que fornece alimentação e bebidas deve pagar o ICMS sobre estas mercadorias, na regra do item 3 do §5º do art. 3º – ocorre FG. 

    Fonte:Editora Ferreira

  • Questão horrível:

    Observação:

    Em azul, fato gerador do ICMS

    Em vermelho, fato gerador do ISS.

     

    I. Hospital fluminense adquire medicamentos de outro Estado, para aplicar em tratamento médico. 

    É possível identificar o fato do gerador do ICMS! Aquisição de Medicamentos é fato gerador do ICMS. Embora a questão seja de 2014, observa-se que há ICMS devido ao Estado do Rio de Janeiro (DIFAL) e para o Estado vendedor! Circula Mercadoria, tem o fato gerador! A questão foi mal elaborada no sentido do examinador querer dizer que o hospital não é contribuinte de ICMS (e sim de ISS!). Uma coisa é o tratamento médico que está na lista da Lei Complementar 116/03, outra é a aquisição. O que não fica claro é se a aquisição foi a título oneroso ou gratuito, mas não deixa de estar correta, embora a banca tenha considerado o item incorreto.

    II. Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, fornece refeições à delegação do time japonês, durante a Copa do Mundo, as quais estão inclusas no valor das diárias. 

    Quando as refeições estão inclusas na diária incide apenas o ISS. Caso contrário (fornecimento não incluso no valor das diárias), estaria no campo do ICMS.

    III. Oficina conserta elevador de Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, cobrando pela mão de obra e pelas peças substituídas durante o conserto. 

    O serviço de conserto é tributado pelo ISS, e o fornecimento das peças para o conserto o ICMS. Essa é uma das exceções da LC 116/03 em que a mão-de-obra está no campo do ISS e o fornecimento das mercadorias está no do ICMS.

    IV. Empresa fluminense de preparação de eventos e organização de festas foi contratada por Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, para realizar a Festa da Primavera e cobrou R$ 100.000,00 pela organização do evento e do bufê, em cujo montante já estava incluso o valor do fornecimento da alimentação e das bebidas. 

    A organização do evento está no campo do ISS, já o fornecimento de alimentação e de bebidas no ICMS, uma outra exceção da LC 116/03, como colocado na alternativa anterior.

     

    Gabarito: NULA

  • esta questão não tem nada a ver com a lei 5.427 PAD RJ, mas encontrei ela com o filtro dessa lei...?????

  • I. Hospital fluminense adquire medicamentos de outro Estado, para aplicar em tratamento médico.

    ERRADO. O hospital não é um contribuinte do ICMS, mas sim do imposto municipal ISSQN. Em razão disso, o hospital fluminense é considerado um consumidor final para a operação interestadual de aquisição de medicamentos. Aplicando a regra constitucional, cabe ao estado do destinatário (RJ) o diferencial de alíquotas do ICMS, que deve ser recolhido pelo remetente e repassado ao RJ conforme a regra do ADCT. No entanto, a banca considerou não ser possível a identificação do fato gerador, o que discordamos. Talvez a banca estivesse considerando a aplicação dos remédios em tratamento médico. Realmente, nessa situação não incidiria ICMS, pois as atividades hospitalares são tributadas pelo ISS.

    Mesmo com essas divergências, veremos que é possível encontrar o gabarito mesmo se houvesse dúvida nesse item.

    II. Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, fornece refeições à delegação do time japonês, durante a Copa do Mundo, as quais estão inclusas no valor das diárias.

    ERRADO. O fornecimento de refeições, que estejam incluídas no valor das diárias, está sujeito apenas ao ISS. Caso elas fossem cobradas de forma separada das diárias, incidiria o ICMS sobre o fornecimento de alimentos e o ISS pelo serviço de hospedagem.

    Veja o que diz a LC 116/03, que dispõe sobre a lista de serviços do ISS:

    9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

    III. Oficina conserta elevador de Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, cobrando pela mão de obra e pelas peças substituídas durante o conserto.

    CORRETO. Nesse caso, há disposição expressa na LC 116/03 que reserva às partes e peças empregadas a incidência do ICMS.

    Veja o que diz a lei:

    14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

    IV. Empresa fluminense de preparação de eventos e organização de festas foi contratada por Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, para realizar a Festa da Primavera e cobrou R$ 100.000,00 pela organização do evento e do bufê, em cujo montante já estava incluso o valor do fornecimento da alimentação e das bebidas.

    CORRETO. Aqui temos outra hipótese em que há previsão na LC para a incidência do ICMS juntamente com o ISS.

    Veja o que estabelece a LC 116/03.

    17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

    Resposta: B

  • Comentário:

    A LC 116/2003, que dispõe sobre o ISS, trata das exceções sobre a incidência do ICMS sobre a totalidade das operações ou mercadorias, conforme o caso.

    Dispõe o §2º do art. 1º da LC:

    § 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    A seguir, as exceções:

     7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

     7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

     9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

     14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

     14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

     

    17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

     

    Analisando os itens:

    I.ERRADO. O hospital é contribuinte do ISS e usa o medicamento na prestação de seus serviços – sem FG do ICMS. Neste caso, a utilização das mercadorias (medicamentos) com a prestação de serviço (tratamento) é totalmente tributada pelo ISS, uma vez que não há previsão de incidência do ICMS, relativamente aos medicamentos, na LC 116/2003. Não se trata de uma exceção prevista na LC 116/03 para incidir ICMS.

     

    II. ERRADO. Haverá a incidência só do ISS, pois os valores das refeições estão inclusos, totalmente, no valor das diárias.

     

    III. CERTO. As peças e partes empregadas sujeitam-se à incidência do ICMS. 

     

    IV. CERTO. O fornecimento de bebida e alimentação se sujeita à incidência do ICMS.

     

    Gabarito: A.

  • (I) Não incidência. Os serviços hospitalares possuem previsão expressa na LC 116/03 sem ressalva de incidência do ICMS. Assim, os hospitais são contribuintes do ISS e os medicamentos ali utilizados se sujeitam àquele imposto, não cabendo tributação pelo ICMS.

    (II) Não incidência. De acordo com o item 9.01 da Lista anexa à LC 116/03 esse é um caso em que, se a alimentação estiver incluída no preço da diária, deverá ser tributada pelo ISS.

    (III) Incidência do ICMS sobre as peças. Esse é um típico caso em que a LC 116/03, em seu item 14.01 da lista anexa, previu uma ressalva para cobrar ISS sobre o serviço e ICMS sobre as peças.

    (IV) Incidência do ICMS sobre o fornecimento de alimentação e bebida. Esse é outro típico caso em que a LC 116/03, em seu item 17.11 da lista anexa, previu uma ressalva para cobrar ISS sobre o serviço e ICMS sobre o fornecimento de alimentação e bebida.

    Assim, só há fato gerador do ICMS nos itens III e IV.

    Gabarito: letra A.

    Fonte : Da Rocha


ID
1066456
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ao atribuir a competência tributária para a União, a Constituição Federal estabelece:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: ... IV – produtos industrializados.”
Por outro lado, ao atribuir a competência para os Estados, determina a Constituição Federal:

“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
...
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;”

Em várias operações realizadas por empresas que se caracterizam como contribuintes tanto do IPI como do ICMS, temos a incidência dos dois impostos de forma concomitante.

Nesse sentido, considere indústria vendendo seu produto a:
I. construtora que irá incluir em obras de construção civil;
II. comerciante revendedor de outro Estado;
III. comerciante revendedor do mesmo Estado;
IV. outra indústria que vai utilizar como matéria-prima;
V. outra indústria que utilizar como bem do ativo imobilizado.

O IPI será incluído na base de cálculo do ICMS APENAS nos casos constantes em :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa E . Fundamento. Artigo 155, inciso II, § 2º, inciso XI, da Constituição Federal.


    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    (...)

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    (...)

    XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;

    A empresa construtora e a indústria, quanto adquire o bem integrando-o ao ativo imobilizado, não são contribuintes do ICMS (no caso da indústria, embora não seja contribuinte de direito, na aquisição de mercadoria para integrar o ativo fixo será contribuinte de fato), logo, não estão abarcadas pela exclusão do IPI da base de cálculo do ICMS, nos termos dispostos no inciso XI, § 2º, artigo 155, da Constituição Federal.


  • Gabarito E (alternativas I e V corretas);

    I - Venda para não contribuinte - Portanto, IPI na base de cálculo;

    II - Venda para contribuinte (revendedor) - Portanto, IPI não integra a base de cálculo;

    III - Venda para contribuinte (revendedor) - Portanto, IPI não integra a base de cálculo;

    IV - Venda para contribuinte (industria) - Portanto, IPI não integra a base de cálculo;

    V - Venda para incorporar ao ativo imobilizado - Portanto, IPI na base de cálculo;


    Resumidamente, IPI DEVE SER excluído da base de cálculo quando:

    1) Operação configura fato gerador dos 2 impostos;

    2) Operação realizada entre 2 contribuintes;

    3) Operação relativa a produto destinado à industrialização ou comercialização.

    Fonte: Material Estratégia.

    Bons estudos a todos!


  • As empresas de construção civil, quando adquirem bens necessários ao desenvolvimento de sua atividade-fim , não são contribuintes do ICMS.

  • XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;


    I. construtora que irá incluir em obras de construção civil;

    a)entre contribuintes do ICMS? Não

    b)produto destinado à industrialização ou comercialização? Não

    c)fato gerador dos dois impostos? Sim

    II. comerciante revendedor de outro Estado;

    a)entre contribuintes do ICMS? Sim

    b)produto destinado à industrialização ou comercialização? Sim

    c)fato gerador dos dois impostos? Sim

    III. comerciante revendedor do mesmo Estado;

    a)entre contribuintes do ICMS? Sim

    b)produto destinado à industrialização ou comercialização? Sim

    c)fato gerador dos dois impostos? Sim

    IV. outra indústria que vai utilizar como matéria-prima;

    a)entre contribuintes do ICMS? Sim

    b)produto destinado à industrialização ou comercialização? Sim

    c)fato gerador dos dois impostos? Sim

    V. outra indústria que utilizar como bem do ativo imobilizado.

    a)entre contribuintes do ICMS? Sim

    b)produto destinado à industrialização ou comercialização? Não

    c)fato gerador dos dois impostos? Sim


  • Gabarito Letra E

    Art. 155 §2 XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos
     

    I. Integra. Não haverá novo fato gerador, pois o produto “termina” na construção. Não cumpriu o requisito do fato gerador, porque embora haja industrialização, não haverá FG.

    Súmula 432 STF: As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais
     

    II, III e IV. Não integra. O industrial e o revendedor são contribuintes, haverá comercialização/industrialização e a operação é FG dos dois impostos.
     

    V. Integra. Não haverá revenda ou industrialização. Não cumpriu o requisito 2, portanto o IPI integra a BC do ICMS.

    bons estudos

  • Gabarito E. Fundamentos:

    (1) "Quando o adquirente não é contribuinte do ICMS (consumidor final ou empresa exclusivamente prestadora de serviços, por exemplo), o IPI faz parte da base de cálculo do ICMS" (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado, 2014, fl. 623). (2) “as empresas de construção civil, quando adquirem bens necessários ao desenvolvimento de sua atividade-fim, não são contribuintes do ICMS” (RMS 23.799/PE, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 01/12/2010).

     (3) Interessante lembrar também que, após a Emenda 87/2015, em operações e prestações interestaduais envolvendo consumidor final, contribuinte ou não do imposto, aplica-se a alíquota interestadual do ICMS, cabendo ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente a diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual (CF, art. 155, § 2º, inc. VII).

  • Comentário:

    Conforme a CF:

    Art. 155 §2°, XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.

    Analisando os itens:

    I. Integra. Quando o adquirente não é contribuinte do ICMS (consumidor final ou empresa exclusivamente prestadora de serviços, por exemplo), o IPI faz parte da base de cálculo do ICMS.

    “as empresas de construção civil, quando adquirem bens necessários ao desenvolvimento de sua atividade-fim, não são contribuintes do ICMS” (RMS 23.799/PE, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 01/12/2010).

    Súmula 432 STF: As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

     II, III e IV. Não integra. O industrial e o revendedor são contribuintes, haverá comercialização/industrialização e a operação é FG dos dois impostos.

    V. Integra. Não haverá revenda ou industrialização. Não cumpriu o requisito 2, portanto o IPI integra a BC do ICMS.

    Gabarito: D.


ID
1066459
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As alíquotas internas hipotéticas das mercadorias de origem nacional a seguir relacionadas, praticadas pelo Estado do Rio de Janeiro, são respectivamente: sal - 12%; confecções - 18%; óleo diesel - 12%. Supondo que contribuintes do regime normal de apuração tenham efetuado, em uma determinada data, as seguintes vendas:

- Atacadista Daniel, localizado em Niterói-RJ, vendeu R$ 100.000,00 de sal a supermercado de Brasília-DF;
- Indústria Isaías, localizada em Macaé-RJ, vendeu R$ 100.000,00 de confecções à empresa distribuidora de energia elétrica do Acre;
- Distribuidora Ezequiel, localizada em Petrópolis-RJ, vendeu R$ 100.000,00 de óleo diesel a posto de combustíveis de Palmas-TO.

O valor total do ICMS devido ao Estado fluminense referente a essas operações é:

Alternativas
Comentários
  • 1. 7%

    2. 7%

    3. Imune: oleo diesel é derivado do petroleo

  • 1. A operação inicial ocorre entre contribuintes localizados em UFs distintas, com o  objetivo de revenda – consideramos o que consta no inciso IV, devendo ainda  considerar que a operação se inicia no Sudeste e se encerra no Centro-Oeste do  Brasil. Aplicamos a alíquota de 7% - (R$7.000,00).

    2. Em seguida, temos outra operação interestadual entre contribuintes do ICMS, sendo  que agora o adquirente utilizará as mercadorias em atividade de consumo (confecções  para empresa de energia elétrica). Para uso final, temos outras regras na CF: deve ser  usado o regramento da alínea “a”, inciso VII, §2º do art. 155, da Constituição Federal.  Sendo o destinatário contribuinte, continua a ser aplicada a alíquota interestadual.  Assim, como se trata de saída do RJ para destinatário localizado na região Norte, se  aplica também a alíquota de 7%. - (R$7.000,00).

    3. Na operação final, também realizada entre contribuintes localizados em UFs distintas e  com finalidade de revenda. Pela localização do destinatário, também seria aplicada  uma alíquota de 7% – conforme regra do inciso IV. Entretanto, pela natureza da  mercadoria  derivado de petróleo), protegida constitucionalmente da incidência do  ICMS nas saídas interestaduais, nada será cobrado na origem, em razão do disposto  na alínea “b” do inciso X, §2º, do art. 155. - (Imunidade).


  • Da onde saiu esse 7%?

  • http://www.fiscontex.com.br/legislacao/ICMS/aliquotainternaicms.htm

  • o 7% é a alíquota de operações interestaduais quando a origem é no sudeste e o destino é no centro-oeste ou no norte

  • Existem apenas 02 alíquotas interestaduais: sul e sudeste 12% e norte, nordeste e centro oeste 7%

     1) Atacadista Daniel, localizado em Niterói-RJ, vendeu R$ 100.000,00 de sal a supermercado de Brasília-DF;  

    O supermercado é contribuinte e está localizado no centro oeste, logo aplica-se a alíquota interestadual de 7%.
    - Indústria Isaías, localizada em Macaé-RJ, vendeu R$ 100.000,00 de confecções à empresa distribuidora de energia elétrica do Acre; 

    A distribuidora de energia é contribuinte e está localizada no norte, logo aplica-se a alíquota interestadual de 7%

    - Distribuidora Ezequiel, localizada em Petrópolis-RJ, vendeu R$ 100.000,00 de óleo diesel a posto de combustíveis de Palmas-TO. 

    imunidade tributária do art. 155, X, b

    X não incidirá (ICMS):

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

  • Estou em dúvida quanto ao seguinte:

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b; (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    Nesse caso não se aplica essa exceção por qual motivo?

  • Esse pessoal da FCC é muito inteligente. Deu a entender que não haveria a incidência da aliquota interestadual... Quem não souber, roda... 

  • Vendas interestaduais com ICMS

     

    I- Alíquota interestadual de 7% e não tem DIFAL já que a empresa é revendedora.

     

    II-  Alíquota interestadual de 7% e não partilha do DIFAL em empresa contribuinte do ICMS.

     

    III- Não incidência a saída interestadual de combustível, lubrificantes derivados do petróleo.

     

    Gabarito: 7.000 (I) + 7.000 (II) = 14.000

  • I – Um contribuinte no RJ está vendendo sal para um contribuinte (supermercado) no DF. Trata-se de uma operação interestadual destinada a revendedor. Assim, ficará com o RJ apenas a alíquota interestadual, que é de 7%. Apesar de não parecer, o DF foi considerado um “Estado” pobre e por isso a alíquota é 7% (RJ-DF = Rico-Pobre = 7%). Note que neste caso não existirá diferencial de alíquota pois a operação não é para consumo final e sim para revenda. Assim, teremos 7% x R$ 100.000 = R$ 7.000 de ICMS para o RJ.

    II - Um contribuinte no RJ está vendendo confecções para um contribuinte (distribuidora de energia) no Acre. Trata-se de uma operação interestadual destinada a consumidor final. Ora, não tenha dúvida que uma empresa distribuidora de energia não irá revender roupas! Em se tratando de consumidor final, caímos na regra da EC 87/15.

    Como no referido item o consumidor final é contribuinte, o diferencial de alíquota fica todo com o Acre. O RJ ficará apenas com a alíquota interestadual rico-pobre que é de 7%. Assim, teremos novamente 7% x R$ 100.000 = R$ 7.000 de ICMS para o RJ.

    III - Essa alternativa derruba muita gente por falta de atenção. Trata-se de uma imunidade constitucional para os derivados do petróleo e por isso na saída do Estado do RJ não incide ICMS! O ICMS ficará todo para o Estado de destino.

    Somando os itens I, II e III temos R$ 7.000 + R$ 7.000 + 0 = R$ 14.000.

    Gabarito: Letra D.

    Fonte: Estratégia

  • Em operações interestaduais de circulação de mercadoria, a alíquota a ser utilizada é, em regra, de 12%. No entanto, sabemos que existe uma regra específica: quando as mercadorias têm origem das regiões Sul e Sudeste com destino ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Espirito Santo a alíquota será de 7%.

    Outra regra diz respeito à operação interestadual com produto importado cuja alíquota aplicável é de 4%. No caso em questão o enunciado afirma que os produtos são de origem nacional, portanto não utilizaremos essa alíquota.

    − Atacadista Daniel, localizado em Niterói-RJ, vendeu R$ 100.000,00 de sal a supermercado de Brasília-DF;

    Nesse caso, como a mercadoria sai do Rio de Janeiro (Sudeste) em direção à Brasília (Centro-Oeste), aplica-se a alíquota de 7%. Logo, o ICMS devido é de R$7.000,00 (7%x100.000)

    − Indústria Isaías, localizada em Macaé-RJ, vendeu R$ 100.000,00 de confecções à empresa distribuidora de energia elétrica do Acre;

    Observe que a empresa distribuidora de energia elétrica não irá comercializar a confecção, mas sim utilizá-la. Dessa forma temos uma operação interestadual destinada a consumidor final, em que deve ser recolhido o diferencial de alíquotas ao Estado de destino. Apesar de ser consumidora final dessa operação, a empresa distribuidora de energia elétrica é contribuinte do ICMS. Logo, a responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL ao Acre será da distribuidora, e não da indústria carioca.

    Por fim, como a mercadoria tem origem no RJ e destino ao Acre, aplica-se a alíquota de 7%. O ICMS devido ao RJ será de: R$7.000,00.

    − Distribuidora Ezequiel, localizada em Petrópolis-RJ, vendeu R$ 100.000,00 de óleo diesel a posto de combustíveis de Palmas-TO.

    Não há ICMS a ser recolhido para o Estado do Rio de Janeiro. Sabemos que não incide ICMS sobre operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou comercialização. No caso em questão, óleo diesel é um combustível derivado do petróleo e a operação está sendo feita para uma distribuidora de combustíveis que irá realizar a comercialização do produto.

    Veja o que diz a Lei Kandir:

    Art.2 § 1o O imposto incide também:

    III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

    Art. 3o O imposto não incide sobre:

    III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

    O total de imposto a ser recolhido ao estado do Rio de Janeiro em decorrência dessas operações interestaduais é de R$ 14.000,00 (7.000 + 7.000)

    Resposta: D

  • Comentário:

    I. Trata-se de uma operação interestadual destinada a revendedor. Alíquota interestadual de 7% e não tem DIFAL já que a empresa é revendedora. Assim, ficará com o RJ apenas a alíquota interestadual, que é de 7%. Logo, teremos 7% x R$ 100.000 = R$ 7.000 de ICMS para o RJ.

    II. Trata-se de uma operação interestadual destinada a contribuinte consumidor final. Alíquota interestadual de 7% e não partilha do DIFAL em empresa contribuinte do ICMS.

    Por se tratar de consumidor final contribuinte, o diferencial de alíquota fica todo com o Acre. O RJ ficará apenas com a alíquota interestadual de 7%. Assim, teremos 7% x R$ 100.000 = R$ 7.000 de ICMS para o RJ.

    III. Não incidência a saída interestadual de combustível, lubrificantes derivados do petróleo. Trata-se de uma imunidade constitucional para os derivados do petróleo. O ICMS ficará todo para o Estado de destino.

    Gabarito: C.


ID
1066462
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as proposições a seguir:

I. Pessoa física que, uma única vez, importa equipamento do exterior para utilização em tratamento de saúde, não é considerada contribuinte, devido a falta de habitualidade na prática do fato gerador e a ausência de intuito comercial.

II. O armazém-geral fluminense será responsável pelo ICMS incidente na saída de mercadoria depositada por contribuinte, quando ocorrer inadimplência do depositante, devedor original da obrigação tributária.

III. No caso de uma empresa transportadora, que realiza apenas prestação de serviço de transporte intramunicipal na cidade do Rio de Janeiro, adquirir lubrificantes derivados de petróleo de fornecedor de outro Estado, não haverá ICMS a ser pago ao Estado do Rio de Janeiro, em virtude da imunidade constitucional para as operações interestaduais com tal mercadoria e, também, em virtude de o destinatário não ser contribuinte do ICMS.

Está INCORRETO o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA e não de Direito Tributário. 

    I - ERRADA – Art. 4º, §único, I, da Lei Kandir (Lei 87, 96)

      “Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

      I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;  (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)” (GRIFO MEU)

    II – ERRADA – NÃO há previsão na Legislação Tributária do RJ de responsabilidade ao Armazém Geral para o caso trazido pela assertiva. Ver os casos de responsabilidade trazidos pelo Art. 19, III, 1 a 3, do RICMS do RJ (Livro I, do DECRETO 27.427/00 do RJ).

    Art. 19. São responsáveis pelo pagamento do imposto:

    III - o armazém geral e o estabelecimento depositário congênere: 

    1. na saída de mercadoria depositada por contribuinte de outro Estado; 

    2. na transmissão de propriedade de mercadoria depositada por contribuinte de outro Estado; 

    3  -  no  recebimento  para  depósito  ou  na  saída  de mercadoria  sem  documentação  fiscal ou  com  documentação fiscal inidônea;

    III – ERRADA – haverá incidência de ICMS sobre ENTRADA dos lubrificantes derivados de petróleo no Estado do RJ (independentemente do adquirente ser ou não contribuinte – na saída do emitente é um caso de IMUNIDADE – e no caso, como a finalidade da aquisição é para o CONSUMO FINAL (ou seja, NÃO destinado à comercialização ou à industrialização) na ENTRADA no estado do destinatário incide ICMS). Ver amparo abaixo, novamente da Lei Kandir.

      “Art. 2° O imposto incide sobre:

      § 1º O imposto incide também:

      III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

    Mantenha-se firme no propósito, sua conquista será fruto de seu esforço!


  • Soane, pela sua explanação, o item 2 está errado não por conta da inadimplência, mas sim porque o responsável originalmente é o Armazém Geral, não é isso?

     

  • Atenção, queremos as afirmativas erradas!!!!!

    I. Pessoa física que, uma única vez, importa equipamento do exterior para utilização em tratamento de saúde, não é considerada contribuinte, devido à falta de habitualidade na prática do fato gerador e a ausência de intuito comercial.

    ERRADO. Não interessa se há habitualidade ou intuito comercial. Na importação, incide ICMS seja qual for a finalidade.

    Art. 27. Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

    I - importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a finalidade.

    II. O entreposto aduaneiro será responsável solidário pelo pagamento do ICMS na hipótese de reintroduzir, no mercado interno, mercadoria depositada para o fim específico de exportação.

    CORRETO.

    Art. 39. São solidariamente responsáveis:

    II - os entrepostos aduaneiros ou industriais que promovam sem a documentação fiscal exigível:

    a) saída de mercadoria para o exterior;

    b) saída de mercadoria estrangeira depositada no entreposto com destino ao mercado interno;

    c) reintrodução de mercadoria;

    III. No caso de uma empresa transportadora, que realiza apenas prestação de serviço de transporte intramunicipal em Vitória/ES, adquirir lubrificantes derivados de petróleo de fornecedor de outro Estado, não haverá ICMS a ser pago ao estado do Espírito Santo, em virtude da imunidade constitucional para as operações interestaduais com tal mercadoria e, também, em virtude de o destinatário não ser contribuinte do ICMS.

    ERRADO. Nesse caso, é devido imposto ao estado do Espírito Santo. Lembre-se que o imposto é destinado ao estado onde ocorre o consumo do combustível derivado de petróleo. Além disso, a transportadora prestadora de serviço de transporte intramunicipal é também contribuinte em relação a essa aquisição interestadual que realiza para o consumo próprio.

    Art. 2.º § 1.º O imposto incide também sobre:

    III - a entrada, no território do Estado, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais;

    Art. 27. Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

    IV - adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

    Resposta: D

  • Comentário:

    I. Errado. Conforme Art.15 da lei 2.657/96:

    § 1º Incluem-se entre os contribuintes do imposto:

    VI - o importador ou qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que promova importação de mercadoria ou bem do exterior, qualquer que seja sua finalidade;

    § 2º As pessoas físicas ou jurídicas indicadas nos incisos VI, VII, VIII, XVII e XVIII do § 1º deste artigo são contribuintes do imposto, independentemente da habitualidade com que pratiquem as operações ou prestações neles descritas.

    II. Errado. NÃO há previsão na Legislação Tributária do RJ de responsabilidade ao Armazém Geral para o caso de ocorrer inadimplência do depositante. Veja:

    Art. 18. São responsáveis pelo pagamento do imposto:

    III - o armazém geral e o estabelecimento depositário congênere:

    a) na saída de mercadoria depositada por contribuinte de outro Estado;

    b) na transmissão de propriedade de mercadoria depositada por contribuinte de outro Estado;

    c) no recebimento para depósito ou na saída de mercadoria sem documentação fiscal ou com documentação fiscal inidônea;

    III. Errado. Neste caso, o destinatário é contribuinte, pois adquire de outro Estado derivado de petróleo para consumo. Veja art. 15 da lei estadual:

    § 1º Incluem-se entre os contribuintes do imposto:

    XVII - o adquirente de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;

    Gabarito: D.

  • Gabarito: E)

  • O armazém se torna responsável quando tem transmissão para terceiros saída do próprio armazém, mas não porque o estabelecimento remetente deixou de pagar

  • I. Pessoa física que, uma única vez, importa equipamento do exterior para utilização em tratamento de saúde, não é considerada contribuinte, devido a falta de habitualidade na prática do fato gerador e a ausência de intuito comercial.

    Errado. Não importa a habitualidade, ou se é pessoa física ou jurícia, muito menos a destinação/finalidade do item importado. Importou, tem ICMS.

    II. O armazém-geral fluminense será responsável pelo ICMS incidente na saída de mercadoria depositada por contribuinte, quando ocorrer inadimplência do depositante, devedor original da obrigação tributária.

    Errado. O armazém será responsável quando da saída de mercadorias a terceiro, o mero inadimplemento do contribuinte depositante não é suficiente para a responsabilidade.

    III. No caso de uma empresa transportadora, que realiza apenas prestação de serviço de transporte intramunicipal na cidade do Rio de Janeiro, adquirir lubrificantes derivados de petróleo de fornecedor de outro Estado, não haverá ICMS a ser pago ao Estado do Rio de Janeiro, em virtude da imunidade constitucional para as operações interestaduais com tal mercadoria e, também, em virtude de o destinatário não ser contribuinte do ICMS.

    Errado. A isenção do petróleo e lubrificantes derivados é quando destinados a comercialização e industrialização. A questão falou em imunidade, primeiro erro. Depois falou do destinatário não ser contribuinte, o que não é uma exigência, segundo erro.


ID
1066465
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para efeito de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, considera-se local da operação.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 30 - Para efeito de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, considera-se:

    I - local da operação: é importante para determinar a qual estado será devido o imposto (diferente do momento, que é a definição de quando é devido o imposto, quando ocorre o fg.)
    * d - quanto à mercadoria ou bem importados do exterior:
    d.1 - o do estabelecimento:
    d.1.1 - que, direta ou indiretamente, promover a importação;
    d.1.2 - destinatário da mercadoria ou bem, quando a importação for promovida por outro estabelecimento, ainda que situado em outra unidade da Federação, de mesma titularidade daquele ou que com ele mantenha relação de interdependência;
    d.1.3 - destinatário da mercadoria ou bem, quando a importação, promovida por outro estabelecimento, ainda que situado em outra unidade da Federação, esteja previamente vinculada ao objetivo de destiná-lo àquele; o local será o estabelecimento do destinatário se for importada por estabelecimento do mesmo titular ou que mantenha relação de interdependência ou se for importada por um estabelecimento e destinada a outro.
    d.1.4 - onde ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem, nas demais hipóteses.

  • Lei do Estado do RJ

  • No que tange ao ICMS:

    CF/88 Art. 155, §2:

    XII - cabe à lei complementar:

    {...}

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    Lei complementar 87/96:

     Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

            I - tratando-se de mercadoria ou bem:

            a) o do estabelecimento onde se encontre, no momento da ocorrência do fato gerador;

            b) onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária;

            c) o do estabelecimento que transfira a propriedade, ou o título que a represente, de mercadoria por ele adquirida no País e que por ele não tenha transitado;

            d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;

            e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido;

           f) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados;    

            g) o do Estado onde estiver localizado o adquirente, inclusive consumidor final, nas operações interestaduais com energia elétrica e petróleo, lubrificantes e combustíveis dele derivados, quando não destinados à industrialização ou à comercialização;

            h) o do Estado de onde o ouro tenha sido extraído, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial; (neste caso, considera-se o local da operacao aquele no qual o ouro, extraído como mercaodria, é adquirido, como ativo financeiro, por instituição financeira, integrante do Sistema Financeiro Nacional - art. 40 do DECRETO Nº 6.306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.).

  • a)aquele em que ocorreu a saída da mercadoria do estabelecimento, quando flagrada em situação fiscal irregular em seu transporte.  ERRADO. Situação irregular é no local da operação fiscal.  ICMS: Onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal.

    .............................................................................

     b)quanto a bem importado do exterior, o do domicílio do adquirente, exceto quando não for contribuinte habitual do imposto. 

    ERRADO. ICMS: importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física; Não existe mais a diferença entre importador contribuinte habitual ou não.

    .............................................................................

     c)aquele de onde o ouro tenha sido extraído, em relação à operação em que passe a ser considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial. 

    ERRADO. Imunidade: Não incide ICMS sobre o ativo como ativo financeiro ou instrumento cambial.

    .............................................................................

     d)aquele em que seja realizada a apreensão, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importado do exterior e apreendido.

    ERRADO. Local onde ocorre o processo licitatório. ICMS: aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados.

    .............................................................................

     e)quanto à mercadoria importada do exterior o do estabelecimento destinatário da mercadoria ou bem, quando a importação, promovida por outro estabelecimento, ainda que situado em outra unidade da Federação, esteja previamente vinculada ao objetivo de destiná-lo àquele. CORRETO. ICMS: importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física.

  • a) aquele em que ocorreu a saída da mercadoria do estabelecimento, quando flagrada em situação fiscal irregular em seu transporte.

    ERRADO.  Nos casos em que a mercadoria é flagrada em situação fiscal irregular, considera-se o local da operação, para fins de responsabilização e cobrança do imposto, onde ela se encontrar. Por exemplo, se uma mercadoria saiu em situação irregular de São Paulo com destino ao Tocantins e for flagrada por auditores de Goiás, o imposto será devido para Goiás.

    Confira o que diz o Art. 11 da Lei Kandir:

    Art. 11 O local da operação é:

    I - tratando-se de mercadoria ou bem:

    b) onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária;

     

    b) quanto a bem importado do exterior, o do domicílio do adquirente, exceto quando não for contribuinte habitual do imposto.

    ERRADO. Para o bem importado do exterior, a regra é que o local da operação seja o do estabelecimento onde ocorra a entrada física ou, quando não seja estabelecido, o domicílio do adquirente. Veja novamente o que diz a LC87/96.

    Art.11. O local da operação ou prestação

    I – tratando-se de mercadoria ou bem:

    d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;

    e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido;

     

    c) aquele de onde o ouro tenha sido extraído, em relação à operação em que passe a ser considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial.

    ERRADO. O ouro considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial não sofre a tributação do ICMS devido à imunidade constitucional. A Lei Kandir, reforça esse entendimento:

    Art. 3o O imposto não incide sobre:    

    IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

     

    d) aquele em que seja realizada a apreensão, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importado do exterior e apreendido.

    ERRADO. No caso de arrematação de mercadoria ou bem importado do exterior apreendido ou abandonado, considera-se o local da operação aquele em que ocorre a licitação. O local da apreensão não influencia na definição do sujeito ativo do ICMS.

    Art. 11 O local da operação é:

    I - tratando-se de mercadoria ou bem: 

    f) aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados;

     

    e) quanto à mercadoria importada do exterior o do estabelecimento destinatário da mercadoria ou bem, quando a importação, promovida por outro estabelecimento, ainda que situado em outra unidade da Federação, esteja previamente vinculada ao objetivo de destiná-lo àquele.

    CORRETO. O objetivo do legislador foi atribuir ao real Estado de destino da mercadoria ou bem importado os recursos decorrentes da tributação dessa operação. Dessa forma, a legislação específica do estado do Rio de Janeiro reforçou o entendimento de que o local da operação é o do estabelecimento destinatário real, ainda que a importação seja promovida por terceiros ou transite por outras unidades da Federação. Mesmo sem conhecer o que diz o decreto que estabeleceu essa regulamentação, podemos resolver essa questão pela eliminação dos demais itens com base na L 87/96.

    Resposta: E

  • Comentário:

    a) Errado. Quando importado do exterior, o local será o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física

    b) Errado. Trata-se de imunidade: Não incide ICMS sobre o ativo como ativo financeiro ou instrumento cambial. Será o local aquele de onde o ouro tenha sido extraído, em relação à operação em que deixe de ser considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial.

    c) Errado. O local será aquele em que seja realizada a licitação.

    d) Correto. Como prevê o inc. I do art. 30 da Lei do ICMS/RJ:

     Art. 30 - Para efeito de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, considera-se:

    I - local da operação:

    d - quanto à mercadoria ou bem importados do exterior:

    d.1 - o do estabelecimento:

    d.1.1 - que, direta ou indiretamente, promover a importação;

    d.1.2 - destinatário da mercadoria ou bem, quando a importação for promovida por outro estabelecimento, ainda que situado em outra unidade da Federação, de mesma titularidade daquele ou que com ele mantenha relação de interdependência;

    d.1.3 - destinatário da mercadoria ou bem, quando a importação, promovida por outro estabelecimento, ainda que situado em outra unidade da Federação, esteja previamente vinculada ao objetivo de destiná-lo àquele;

    d.1.4 - onde ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem, nas demais hipóteses.

    d.2 - o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido.

    e) Errado. O local será onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal.

     

    Gabarito: D.


ID
1066468
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Transportadora Josué estabelecida em Volta Redonda-RJ, que apura o ICMS devido por meio do regime periódico de apuração, efetuou, no mês de setembro de 2013, transporte de fios elétricos desde aquela cidade fluminense até uma empresa distribuidora de energia elétrica, consumidora final da mercadoria, situada em Salvador-BA, cobrando, pelo frete, o valor de R$ 2.000,00. No mesmo mês, efetuou o transporte de fios elétricos, com destino a uma loja revendedora de Santa Catarina, cobrando a importância de R$ 1.000,00 por essa prestação de serviço de transporte. Ao retornar, cobrou a importância de R$ 2.500,00, a título de frete, para trazer explosivos desde Brusque-SC, até loja revendedora do Rio de Janeiro. Nesse caso, considerando as alíquotas do ICMS incidentes sobre essas prestações, o valor total do ICMS devido ao Estado do Rio de Janeiro, pelas prestações acima mencionadas, será:

Alternativas
Comentários
  • 1- Transporte de Volta Redonda a Salvador 2000,00 x 7% = 140

    É uma operação interestadual com Estado do Nordeste e entre contribuintes, logo 7% é a alíquota que se deve usar. (atenção que se fosse para não contribuinte usaria-se a alíquota interna do RJ)


    2- Transporte de Volta Redonda a SC 1000 x 12% = 120

    É uma operação interestadual com Estado do Sul e entre contribuintes, logo deve-se usar a alíquota de 12%

    (atenção que se fosse para não contribuinte usaria-se a alíquota interna do RJ)


    3- Neste terceiro caso de SC para RJ também se usaria a alíquota de 12%, entretanto como o FG tem início em SC o imposto deve ser recolhido para aquele Estado e não para o RJ como pede a questão.

    Assim somando temos R$ 260,00 recolhidos para o RJ - Resposta letra A

  • Só um adendo ao comentário do colega... na terceira situação, não se cobrou o diferencial de SC para o RJ pois na questão não mencionou se os explosivos vieram de um contribuinte do imposto, ou seja, em tese, a operação se deu entre não-contribuinte e contribuinte, o que fez com que SC ficasse com a "alíquota cheia".

  • . A prestação final nem merece ser calculada, pois o retorno do transportador com 

    carga acarreta tributação do ICMS para o estado de Santa Catarina. S


  • O retorno tem que ser observado. A principio cabe ao estado de inicio do transporte. Mas temos q ter cuidado com a figura do diferencia de aliquota para servico de transporte. Se fosse o caso de o transporte nao estar relacionado a prestacoes subsequentes, ai caberia diferencia para o rj. 

    1. na utilização, por contribuinte sujeito ao RPA, de serviço (2) cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente alcançada pela incidência do ICMS;
    2. a)      – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
    3. b)      – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

      c)      – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

      d)      - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado. 

  • Pessoal,

    no 3º caso - SC para RJ :1) ICMS para SC na Saída - alíquota interestadual (12%), pois o destinatário é contribuinte do ICMS (loja revendedora). 2) NÃO é um caso de cobrança de ICMS na entrada do RJ (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS), pois o destinatário NÃO é consumidor final (OU SEJA, vai haver nova saída da mercadoria). No momento em que a mercadoria der nova saída da loja revendedora no RJ, esse estabelecimento poderá se creditar do imposto pago a SC.Bons Estudos !!!
  • Conforme o RICMS RJ:

    Art. 14. A alíquota do imposto é:

    I - em operação ou prestação interna: 18% (dezoito por cento);

    II - em operação ou prestação interestadual que destine bem ou serviço a consumidor final não contribuinte: 18% (dezoito por cento);

    III - em operação ou prestação interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto localizado:

    1. nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo: 7% (sete por cento);

    2. nas demais regiões: 12% (doze por cento);

    IV - em operação de importação, na prestação de serviço que se inicie no exterior ou quando o serviço seja prestado no exterior: 18% (dezoito por cento);

    V - no caso dos incisos VI e VII, do artigo 3.º, a diferença entre a alíquota interna deste Estado e a interestadual;

    Art. 3.º O fato gerador do imposto ocorre:

    VI - na entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, destinada a consumo ou a ativo fixo;

    VII - na utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto;

    Desta forma, não é necessário recolher a diferença do ICMS, pois na operação entre SC e RJ a questão fala em "até loja revendedora do Rio de Janeiro" demonstrando que ela irá comercializar em operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência ICMS. 


    Está próximo!

  • Atenção para a primeira situação RJ --> BA

    Como essa questão é anterior à EC87, todo o DIFAL seria do Estado de destino (BA)
    Entretanto, com o advento dessa EC + do ADCT, apenas 40% desse DIFAL seria da BA, sendo 60% deles para RJ, para o ano de 2016

    O cálculo, hoje, seria o seguinte, levando em conta que a alíquota da BA seja de 18%

    Alíquota interestadual = Estado de origem (RJ)
    2000 x 7% = 140

    Diferencial de Alíquota (DIFAL) = Estado de destino (BA)
    2000 x (18%-7%) = 220 é o DIFAL
    220 x 40% = 88 (BA)
    220 x 60% = 132 (RJ)

    Total ICMS RJ 1 situação: 140 + 132 = 272

    Hoje a resposta seria de 392.

    bons estudos

  • Questão desatualizada! Só um adendo, a partilha é para consumidor final não contribuinte do ICMS, no caso em tela a distribuidora de energia elétrica (BA) é contribuinte, ou seja, não há partilha, o ICMS-DIFAL iria todo para o estado destino. Art. 99 do ADCT. Corrijam-me caso eu esteja errado! (cálculo do Renato perfeito)

  • Galera embora exista o difal na 1 operação pra bahia já que é consumidor final, não fica nenhum imposto pro RJ já que a empresa destinatária é contribuinte do ICMS ficando tudo pra bahia..Esse calculo do renato estaria certo se fosse a prefeitura que tivesse comprado os fios. Nessa opção da prefeitura, 20% ficaria pro rj em 2018...JáJá não vai mais existir essa cobrança..2019 não existirá mais partilha.

  • Nos 2 primeiros casos nao há repartição do DIFal pois os destinatários em ambas situações sao ocntribuintes do imposto.

    No primeiro caso fica com 140 reais, referente a alíquota de 7% sobre a BC de 2000.

    No segundo caso fica com 120 reais, referentes a alíquota de 12% sobre a BC de 1000

    Nem no primeiro nem no segundo caso há que se falar em difal pois ao remetente caberá a aliquota interestadual.

    Tbm não há que se falar em repartição do DIFAL, pois o destinatario é contribuite. Só caberia repartição se o destinatário fosse consunidor final e não contribuinte. assim, a qquer época, em 2013, 2016 ou 2018 a resposta da questão é a mesma- letra A.

    No terceiro caso nao cabe nada ao Estado do Rio nessa operação pq nao exige ICMS antecipado já que no terceiro caso ele é o Estado destinatário

     

  • RJ ----> BA (consuidor final contribuinte)

    --> Alíquota interestadual recolhida para o RJ 7% (0,07 x 2.000 = 140)

    --> Não há recolhimento do DIFAL para o RJ, visto que o destinatário da BA é contribuinte e, portanto, poderá recolher o diferencial sem partilha.

     

    RJ ----> SC (revendedor)

    --> Alíquota interestadual recolhida para o RJ 12% (0,12 x 1.000 = 120)

    --> Não há DIFAL, visto que a mercadoria se destina à revenda.

     

    SC ----> RJ (revendedor)

    --> Alíquota interestadual recolhida para SC 12% (origem)

    --> Não há DIFAL, visto que a mercadoria se destina à revenda.


ID
1066471
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Fábrica de Tintas Amós, de Nova Iguaçú-RJ, efetuou vendas de tintas (mercadoria que está sujeita à substituição tributária das operações subsequentes, em território fluminense) às seguintes empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro: Fábrica de Tintas Miquéias, que as irá revender; Fábrica de Fogões Habacuc, que irá utilizá-las na pintura de seus produtos; e Atacadista Baruc, que, após essa aquisição, decidiu revender apenas metade do lote, destinando o restante à pintura de suas instalações. Nesse caso, Amós deverá reter o ICMS .

Alternativas
Comentários
  • Essa é específica do Rio de Janeiro

  • Só para aqueles que estão estudando para o ICMS-RJ.

    Amparo Legal da questão: Art. 29 do Livro II, do RICMS (  DECRETO 27.427/00).
  • Não se aplica a Substituição Tributária 

    – na saída para consumidor final, salvo se a operação for interestadual e o destinatário contribuinte do ICMS– à operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização. (CASO DA FABRICA DE FOGÕES HABACUC)
     – às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria. Ex.: saída de fabricante de lâmpada para outra indústria de lâmpada;(CASO DA FABRICA DE TINTAS MIQUEIAS)
  • Conforme o RICMS RJ:

    Art. 2.º Na saída das mercadorias relacionadas no Anexo I fica atribuída ao estabelecimento industrial, na qualidade de contribuinte substituto, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes realizadas por estabelecimento distribuidor, atacadista ou varejista.

    Desta forma, a Fábrica Amós fica responsável pela retenção e recolhimento do ICMS na operação destinada para Atacadista Baruc.

    Agora quanto ao Atacadista Baruc poder se creditar do ICMS referente as tintas que ele utilizou na "pintura de suas instalações" (consumo final), não sabia que poderia, pensava que era apenas quando a mercadoria fosse utilizada em "operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto". 

  • Art. 29. O regime de substituição tributária não se aplica:

    I - à operação que destine mercadoria a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria;

    II - à transferência para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a obrigação pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa;

    III - à operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização.

  • Substituição Tributária> Não acontece quando destinado a consumidor final ou Industrialização, nem entre empresas que realizem a mesma atividade.

    _____

    Fábrica de Tintas Miquéias (Assim, como Amós, é Fábrica de tintas, por isso não pode haver ST). CONVÊNIO ICMS 81/93

    Cláusula quinta A substituição tributária não se aplica:

    I - às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria.

    II - às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa.

    _______

    Fábrica de Fogões Habacuc (Uso para consumo/Processo Industrialização - Logo não há que se falar em ST). Notem que não seria possível incluir uma MVA a tinta nessa situação, pq ela vai ser incorporada aos Fogões.

    Exemplo:

    Preço: 100

    MVA: 40%

    Logo Habacuc compraria por R$140. O pressuposto da ST é cobrir toda a cadeia de eventos... Mas ele já é consumidor final das tintas... mesmos sendo industrialização, a tinta não vai ser revendida. Estão inclusas nos fogões...

    ______

    Atacadista Baruc - Há ST e 50% do FG não ocorrreu.

  • Comentário:

    Conforme o RICMS RJ:

    Art. 2.º Na saída das mercadorias relacionadas no Anexo I fica atribuída ao estabelecimento industrial, na qualidade de contribuinte substituto, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes realizadas por estabelecimento distribuidor, atacadista ou varejista.

    Mas, de acordo com a lei estadual:

    Art. 29. O regime de substituição tributária não se aplica:

    I - à operação que destine mercadoria a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria;

    II - à transferência para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a obrigação pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa;

    III - à operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização.

    O que acarreta a retenção antecipada é a ocorrência de pelo menos uma outra operação subsequente, no processo de circulação até o consumidor final. A remessa para comercialização se sujeita ao regime de ST, enquanto as saídas para industrialização, consumo ou imobilização, não se sujeitam, como regra geral.

    Assim:

    Na saída para Miquéias, com fins de revenda: retém. No entanto, neste caso, o objeto social da empresa Miquéias é idêntico da Fábrica de Tintas Amós. Logo, inaplicável o regime de substituição tributária. Ambas são consideradas substitutas. A retenção irá ocorrer depois, na próxima operação da Miquéias.

    Na saída para Habacuc, com finalidade de consumo: não retém.

    Na saída para Baruc, com fins de revenda (metade do lote): retém. Já a outra metade que utilizou para consumo próprio, terá direito a restituição, pois não houve FG posterior da ST. Veja:

    Art. 17. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária correspondente ao fato gerador que não se realizar.

    Art. 18. O fato gerador não realizado caracteriza-se pela inocorrência de operação subseqüente por motivo de perda, roubo, quebra, extravio, inutilização ou consumo de mercadoria, salvo disposição em contrário em legislação específica.

    No caso, Baruc, pelo consumo de metade das mercadorias recebidas, tem direito ao ressarcimento proporcional.

    Gabarito: B.


ID
1066474
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No mês de maio de 2013, as Indústrias Geroboão, do Rio de Janeiro-RJ, realizaram APENAS operações de saída de mercadorias tributadas.

Nesse mesmo mês, efetuaram as seguintes aquisições: material de embalagem, no valor de R$ 100.000,00, com ICMS de R$ 18.000,00; mesa de reuniões para a diretoria da empresa, no valor de R$ 30.000,00, com ICMS no valor de R$ 5.400,00; despesas com serviços de comunicação utilizados na atividade de compras de insumos e de vendas de produtos, no valor de R$ 20.000,00, com ICMS de R$ 5.000,00; veículo para entrega de mercadorias vendidas no valor de R$ 200.000,00, com ICMS de R$ 24.000,00.

Com base na Lei Complementar no 87/1996 e na Lei Estadual no 2.657/1996, o valor que essa empresa poderá lançar como crédito, nesse mês, é;

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B

    A empresa só poderá usar como crédito os R$ 18.000 das embalagens, pq se incorporam ao produto final e o veículo (ativo permanente) o qual será usado na atividade fim da empresa.
    Entretanto a apropriação do crédito do veículo deve ser feita em 48 meses, assim 24.000 ÷48 = 500
    Logo 18000+500= 18.500 de crédito no período.



  • Observa-se a creditação referente à aquisição de serviço de comunicação atualmente em 02 (duas) situações:

         a) Em se tratando de sociedade empresária que comercialize este tipo serviço; e

         b) Quando sua utilização agregar-se a serviço ou a mercadoria destinada à exportação, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais.

    E a contar de 2020, nas demais hipóteses.   


  •  Lei Estadual no 2.657/1996, CAPÍTULO VII
    DA COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO
    Art. 33 -
     ...
    § 2º - Os créditos do período são constituídos pelos valores do imposto relativo a operações ou prestações de que decorrerem as entradas de mercadorias no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, observadas as restrições previstas na legislação.
    § 3º - O disposto no parágrafo anterior somente se aplica quando a mercadoria destinada a uso ou consumo, ou ao ativo permanente, for vinculada à atividade fim do contribuinte.

    * § 7º - Para efeito do disposto no § 2º, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadoria no estabelecimento destinada ao ativo permanente, deverá ser observado:
    (...)
    III - para aplicação do disposto nos incisos I e II, o montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saída e prestações tributadas e o total das operações de saída e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior;
    IV – o quociente de 1/48 (um quarenta e oito avos) será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês;

    uso ou consumo:
    material de embalagem, no valor de R$ 100.000,00, com ICMS de R$ 18.000,00
    ativo permanente e for vinculada à atividade fim do contribuinte.
    veículo para entrega de mercadorias vendidas no valor de R$ 200.000,00, com ICMS de R$ 24.000,00.  (24.000 x1/48) = 500
    credita  18000 + 500

  • Vejamos cada operação:
    -material de embalagem, no valor de R$ 100.000,00, com ICMS de R$ 18.000,00;

    Neste caso é permitido o crédito integral, visto que os materiais de embalagem fazem parte do processo e serão revendidos no custo do produto ou serviço.


    -mesa de reuniões para a diretoria da empresa, no valor de R$ 30.000,00, com ICMS no valor de R$ 5.400,00;
    Veja que esses materiais não fazem parte da produção, logo não poderá ocorrer crédito.


    -despesas com serviços de comunicação utilizados na atividade de compras de insumos e de vendas de produtos, no valor de R$ 20.000,00, com ICMS de R$ 5.000,00;
    Lembre-se que serviços de comunicação apenas se fossem utilizados para prestação da mesma natureza ou na proporção das exportações.


    -veículo para entrega de mercadorias vendidas no valor de R$ 200.000,00, com ICMS de R$ 24.000,00.

    Neste caso poderemos tomar crédito na proporção de 1/48 do valor. O crédito mensal deste produto será de R$500,00 O Crédito total neste mês será de $18.500,00


    Gabarito Alternativa A

     

    Fonte: Prof. Humberto Martins (Exponencial)

  • Para quem ficou na dúvida em relação à aquisição da mesa de reuniões, que, contabilmente, é um ativo permanente:

     

    A Lei Kandir permite o creditamento do ICMS relativo ao ativo permanente, condicionando o crédito ao uso do bem nas atividades próprias da empresa.

     

    Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.

    § 1º Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.

     

    Pela Lei Kandir, deveria haver o crédito de 1/48 do valor total de R$ 5.400,00, uma vez que a aquisição é afeta às atividades da empresa.

    Entretanto, a questão também indica como fonte da resposta a Lei do ICMS do RJ, que restringe o crédito, no caso de ativo permanente, à vinculação do bem à atividade fim da entidade, que é a industrialização, não abrangendo, portanto, a aquisição de uma mesa de reuniões. É por essa razão que o crédito relativo à mesa não foi considerado.

     

    Art. 33...

    § 2º - Os créditos do período são constituídos pelos valores do imposto relativo a operações ou prestações de que decorrerem as entradas de mercadorias no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente...

    § 3º - O disposto no parágrafo anterior somente se aplica quando a mercadoria destinada a uso ou consumo, ou ao ativo permanente, for vinculada à atividade fim do contribuinte.
     

  • A questão quer saber em quais casos é garantido o direto de crédito ao contribuinte. Vamos analisar as operações individualmente.

    I. material de embalagem, no valor de R$ 100.000,00, com ICMS de R$ 18.000,00

    A aquisição de material de embalagem pela indústria é uma operação que dá direito ao crédito de ICMS, já que é um componente que ira compor o produto final a ser vendido. Logo, há direito à crédito de R$18.000,00.

    II. mesa de reuniões para a diretoria da empresa, no valor de R$ 30.000,00, com ICMS no valor de R$ 5.400,00;

    A mesa de reuniões, apesar do valor elevado, não é empregada diretamente na atividade fim da empresa. Ela é utilizada nas atividades administrativas. Logo, não há direito a crédito do ICMS com base nos dispositivos que permitem o crédito do ativo permanente.

    III. despesas com serviços de comunicação utilizados na atividade de compras de insumos e de vendas de produtos, no valor de R$ 20.000,00, com ICMS de R$ 5.000,00;

    O aproveitamento do crédito no recebimento de serviços de comunicação é algo muito específico. Vamos ver novamente os casos que a Lei Kandir permite:

    Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:

    IV – somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento:

    a) ao qual tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza;

    b) quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais; e

    c) a partir de 1 de janeiro de 2033 nas demais hipóteses.

    Observe que, no caso em questão, o serviço foi utilizado para compra de insumo e de vendas de produtos, ou seja não houve utilização do serviço para prestar serviço de comunicação (hipótese da alínea a). Ademais, o enunciado da questão deixa claro que todas as saídas foram tributadas, logo não houve a utilização do serviço para viabilizar uma possível operação ou prestação de exportação. Portanto, não há direito ao crédito de ICMS dessa operação.

    IV. aquisição de veículo para entrega de mercadorias vendidas no valor de R$ 200.000,00, com ICMS de R$ 24.000,00

    Diferentemente da operação de aquisição da mesa da diretoria, aqui temos a operação de aquisição de um bem para ser utilizado na atividade fim da empresa, realizando entrega de mercadorias. Nessa situação, é permitido o crédito do ativo permanente, respeitando a sistemática prevista na Lei Kandir.

    O ICMS a ser creditado no período é calculado pela seguinte fórmula:

    O enunciado afirma que todas as saídas foram tributadas, logo a proporção entre as saídas tributáveis e as saídas totais é igual a 1.

    Então:

    Somando o crédito permitido no item I (18.000) e IV (500) temos um valor final de R$18.500,00.

    Resposta: B

  • Comentário:

    Conforme lei 2.657/96:

    Art. 33 - ...

    § 2º - Os créditos do período são constituídos pelos valores do imposto relativo a operações ou prestações de que decorrerem as entradas de mercadorias no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, observadas as restrições previstas na legislação.

    § 3º - O disposto no parágrafo anterior somente se aplica quando a mercadoria destinada a uso ou consumo, ou ao ativo permanente, for vinculada à atividade fim do contribuinte.

    § 7º - Para efeito do disposto no § 2º, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadoria no estabelecimento destinada ao ativo permanente, deverá ser observado:

    (...)

    III - para aplicação do disposto nos incisos I e II, o montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saída e prestações tributadas e o total das operações de saída e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior;

    IV – o quociente de 1/48 (um quarenta e oito avos) será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês;

    1) material de embalagem, no valor de R$ 100.000,00, com ICMS de R$ 18.000,00;

    Neste caso é permitido o crédito integral, visto que os materiais de embalagem fazem parte do processo e serão revendidos no custo do produto ou serviço.

    2) mesa de reuniões para a diretoria da empresa, no valor de R$ 30.000,00, com ICMS no valor de R$ 5.400,00;

    Veja que esses materiais não fazem parte da produção, logo não poderá ocorrer crédito.

    3) despesas com serviços de comunicação utilizados na atividade de compras de insumos e de vendas de produtos, no valor de R$ 20.000,00, com ICMS de R$ 5.000,00;

    Lembre-se que serviços de comunicação apenas se fossem utilizados para prestação da mesma natureza ou na proporção das exportações.

    4) veículo para entrega de mercadorias vendidas no valor de R$ 200.000,00, com ICMS de R$ 24.000,00. Ativo permanente e vinculada à atividade fim do contribuinte.

    Neste caso poderemos tomar crédito na proporção de 1/48 do valor. O crédito mensal deste produto será de R$500,00.

    O Crédito total neste mês será de $18.500,00

    Gabarito: A.


ID
1066477
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando que a mercadoria é sujeita à substituição tributária das operações subsequentes, no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a legislação fluminense, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • D) O IPI SERÁ INCLUÍDO, RICMS LV II Art 5° II

    e) RICMS LV II Art. 11. A margem de valor agregado será estabelecida calculando-se a relação percentual entre os preços do varejo e da indústria ou entre os preços do varejo e do atacado, adotando-se a média ponderada dos preços coletados. Não fala em convênio nem o internas

  • RICMS RJ:

    Art. 17. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto PAGO por força da substituição tributária correspondente ao fato gerador que não se realizar.

    Art. 18. O fato gerador não realizado caracteriza-se pela inocorrência de operação subseqüente por motivo de perda, roubo, quebra, extravio, inutilização ou consumo de mercadoria, salvo disposição em contrário em legislação específica.

    Parágrafo único - A não realização do fato gerador será comunicada à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data em que ocorrer o evento que a caracterize.

    Art. 19. A repartição fiscal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, efetuará as verificações cabíveis e autorizará o crédito do valor correspondente ao imposto retido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis à atualização do tributo, na escrita fiscal do contribuinte.

    Art. 20. Na hipótese de remessa, em operação interestadual, de mercadoria cujo imposto já tenha sido objeto de retenção anterior, neste ou em outro Estado, o remetente pode se ressarcir do imposto retido, mediante a emissão de Nota Fiscal, exclusiva para esse fim, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção, pelo valor do imposto retido.


  • Letra D: Em caso de existência de acordo de substituição tributária com o Estado onde se situa o contribuinte remetente da mercadoria (substituto), se este não efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS devido antecipadamente por substituição tributária, dele, e não do destinatário (substituído), será exigido o imposto não retido, pois o CTN estabelece, em seu artigo 102, que “a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União”

    Não, porque o contribuinte Y (substituto) do Estado A pagou o ICMS do destinatário X (substituído) do Estado do Rio de Janeiro, mas não recolheu a diferença devida ao Estado A , então quem deve cobrar o contribuinte Y é o Estado A e não o Estado do Rio de Janeiro, uma vez que a parte relativa ao contribuinte X já estava paga.A menção do art. 102 está totalmente equivocada.



  • Comentário:

    a) Errado. O Art. 3º da Resolução SEFAZ n.º 537/2012 dispõe que pode ser industrial ou não (atacadista ou varejista).

    Art. 3.º Na hipótese de contribuinte substituto, industrial ou não, localizado em outra unidade federada signatária de acordo firmado com o Estado do Rio de Janeiro (protocolo ou convênio), fica atribuída ao remetente na operação interestadual, ainda que o imposto já tenha sido retido anteriormente, a responsabilidade pela retenção e o pagamento do ICMS relativo às operações subsequentes destinadas a contribuinte do imposto localizado neste estado.

    b) Errado. O imposto também poderá ser cobrado do destinatário, não só do remetente. Veja o que diz a lei estadual:

    Art. 25. O contribuinte fluminense destinatário da mercadoria, bem ou serviço sujeitos à substituição tributária fica solidariamente responsável pelo pagamento do imposto que deveria ter sido retido na operação anterior.

    c) Errado. O IPI não entrará na base de cálculo para fins de apuração do ICMS próprio quando a mercadoria for destinada à posterior comercialização ou industrialização, mas para cálculo do ICMS-ST, o IPI estará incluído na sua base de cálculo:

    Art. 24. A base de cálculo do imposto devido por substituição tributária é:

    II - no caso dos incisos II e VI do Artigo 21, o preço máximo, ou único, de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou, na falta desse preço, o montante formado pelo valor da operação ou prestação própria realizada pelo contribuinte substituto, neste valor incluído o valor do IPI, acrescido do frete e carreto, seguro e outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, da margem de valor agregado, relativa às operações ou prestações subseqüentes, determinada pela legislação;

    d) Errado. Não é necessário um convênio no âmbito do Confaz para se chegar à Margem de Valor Agregado a ser praticada. A lei estadual será utilizada para este fim.

    e) Correto. Conforme RICMS:

    Art. 17. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária correspondente ao fato gerador que não se realizar.

    Art. 18. O fato gerador não realizado caracteriza-se pela inocorrência de operação subsequente por motivo de perda, roubo, quebra, extravio, inutilização ou consumo de mercadoria, salvo disposição em contrário em legislação específica.

    Parágrafo único - A não realização do fato gerador será comunicada à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data em que ocorrer o evento que a caracterize.

    Gabarito: E


ID
1066480
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, quando uma nova espécie de mercadoria for submetida ao regime de substituição tributária, com retenção antecipada do imposto, deverá ser feito o levantamento do estoque dessa mercadoria, o cálculo do imposto a pagar e o seu pagamento, relativamente às operações subsequentes a serem realizadas com ela. O levantamento do estoque, o cálculo do imposto e o pagamento mencionados deverão ser feitos pelo estabelecimento.

Alternativas
Comentários
  • RICMS LV II, Art. 36. Quando nova espécie de mercadoria for submetida ao regime de substituição tributária, deverão ser adotados os seguintes procedimentos

    I - levantamento do estoque no dia anterior ao da entrada da mercadoria no regime de substituição tributária, que deverá ser lançado no livro Registro de Inventário, com anotação de quantidades e valores:

    1 - Pelo distribuidor ou atacadista: pelo preço de aquisição mais recente da mercadoria;

    2 - pelo varejista: pelo preço de venda a consumidor, da referida mercadoria no dia anterior ao da implantação do regime de ST


  • Comentário:

    Trata-se do Art. 36 do Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, que informa os procedimentos a serem adotados pelos distribuidores ou atacadistas, varejista e empresas submetidas ao Regime do Simples Nacional, quando nova espécie de mercadoria for submetida ao regime de substituição tributária:

    Art. 36. Quando nova espécie de mercadoria for submetida ao regime de substituição tributária, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

    I - levantamento do estoque no dia anterior ao da entrada da mercadoria no regime de substituição tributária, que deverá ser lançado no livro Registro de Inventário, com anotação de quantidades e valores:

    1 - pelo distribuidor ou atacadista: (...)

    2 - pelo varejista: (...)

    II - cálculo do imposto:

    1 - pelo distribuidor ou atacadista (...)

    2 - pelo varejista: (...)

    3 - pela Microempresa (ME) e pela Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, (...)

    Gabarito: A


ID
1066483
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As situações a seguir ocorreram na empresa Indústrias Malaquias, de Nova Friburgo-RJ. Assinale a alternativa que contém hipótese de NÃO incidência do ICMS.

Alternativas
Comentários
  • letra D.

    a) mercadoria para igreja incide, porque é mercadoria mesmo para pessoa imune. MP também incide normal

    b) não importa doação e nem se for filial, neste caso não haveria se fosse bem do ativo

    c) comenta-se apenas incidência de icms, não importa qual lugar. Todos para MG, com diferencial para o rio no ultimo caso.

    e) não foi ele quem exportou e no segundo caso há o FG normal

  • Achei a questão falha, digna de anulação ...

    d) Transporte de mercadorias do seu estoque, com habitualidade, em veículo próprio, desde Nova Iguaçú-RJ até sua filial em Belo Horizonte-MG, em trajeto interestadual; => Quanto ao TRANSPORTE NÃO INCIDE ICMS, já para a MERCADORIA (transferência) INCIDE ICMS!

    d) e aquisição de material de limpeza oriundo do Paraná para utilizar nas dependências administrativas da empresa (RJ OU MG) => Incide diferença de ICMS para o RJ, exceto se as "dependências administrativas da empresa" forem as de MG, pois incide apenas alíquota interna de MG e NADA para RJ, mesmo assim não se pode falar "não incidência".

    Estou enganado?


    Está próximo!

  • Não entendi. Se a letra b incide, transferência de mercadorias, porque na D não incide, transporte de mercadoria? mesmo que o transporte seja próprio, ainda assim ocorre a transferência da mercadoria...

  • Comentário:

    a) Errado. Ambas situações ocorre incidência do ICMS:

    Sobre doação incide ICMS:

    Art. 3.º O fato gerador do imposto ocorre:

    I - na saída de mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    Na verdade, no Art. 40, inc. XXV da Lei Estadual 2.657/96, diz que não haverá incidência no caso de saída do bem do ativo permanente e de material de uso ou consumo para outro estabelecimento da mesma empresa, mesmo que interestadual. Na saída de estoque para estabelecimento da mesma empresa, para outro Estado, incidência normal do imposto.

    Art. 40. O imposto não incide sobre operação e prestação:

    XXV - de saída de bem do ativo permanente e de material de uso ou consumo para outro estabelecimento da mesma empresa, ainda que em operação interestadual;

    b) Errado. Há FG do ICMS nas duas situações:

    Art. 3.º O fato gerador do imposto ocorre:

    VIII - na aquisição, em licitação promovida pelo Poder Público, de mercadoria ou bem importados do exterior apreendidos ou abandonados;

    IX - no início de execução do serviço de transporte interestadual e intermunicipal de qualquer natureza;

    c) Correto. Na primeira situação, o transporte interestadual de mercadorias de titularidade da empresa em veículo próprio, mesmo com habitualidade e mesmo se tratando de frete interestadual, não temos a ocorrência de FG, pois não ocorre prestação;

    Já na segunda situação, ocorre o FG do ICMS diferencial de alíquotas ocorre pela aquisição de material de consumo em outra UF, exigível na forma do inciso VI do art. 3º da Lei Estadual.

    O enunciado diz: "contém hipótese de NÃO incidência". Não diz que as 2 partes da alternativa tem de ter não incidência, basta uma delas.  Assim, só a opção C tem uma hipótese de não incidência. Em todas as demais situações, ocorre o FG, para o RJ ou para outra UF.

    d) Errado. Sobre a venda interna feita pela empresa Malaquias incide ICMS. Não incidiria na futura exportação da empresa Macaé. O outro item trata da venda de sucata, que é FG, conforme prevê o RICMSem seu Livro XII:

    Art. 1.º O pagamento do imposto incidente nas sucessivas saídas, dentro do Estado, de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos, de sucata de metal, papel usado ou aparas de papel, cacos de vidro e retalho, fragmento ou resíduo de plástico, tecido, borracha, madeira, couro curtido e de outros materiais similares fica diferido para o momento em que ocorrer:

    I - saída para outra unidade federada ou para o exterior;

    II - sua entrada em estabelecimento industrial.

    e) Errada. Temos a venda de sino para pessoa imune o que não altera a incidência do imposto, pois o contribuinte de direito não é a pessoa imune; o segundo item trata da venda de matéria prima, que também é considerada FG do ICMS.

    Gabarito: C


ID
1066486
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Indústria Sofonias, localizada no Estado do Rio de Janeiro, possui saldo credor acumulado, oriundo de operações ou prestações efetuadas com alíquotas diversificadas, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), e pretende transferir parte dele para a Fábrica de Máquinas Ageu, em pagamento de equipamentos industriais que vai adquirir, no valor de R$ 500.000,00. Nesse caso, desde que respeitada a disciplina prevista na legislação, já tendo ocorrido exame da legitimidade dos créditos e autorização do Secretário da Fazenda, a negociação poderá ser feita, mas a transferência do crédito será limitada ao valor de:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 27.427 art. 15 e 15.  Livro III ICMS RJ

    Existem dois limites:

    40 % do valor da operação, ou seja, 500.000 x 40% = 200.000

    O recebimento de créditos pela empresa destinatária fica limitado a 30% do valor do imposto por ela recolhido no período imediatamente anterior à transferência, ou seja, no mínimo R$ 666.666,67.

  • Regra do "40 X 30" => A empresa Adquirente pode "pagar" até 40% do valor total da operação com créditos de ICMS X O crédito transferido para empresa Destinatária tem que representar no máximo 30% da valor do ICMS que ela recolheu no período anterior a transferencia.

    Empresa Adquirente: 40% x R$ 500.000 = R$ 200.000

    Empresa Destinatária: R$ 200.000 / 30% = R$ 666.666,67 (no mínimo de créditos recolhidos)


    Está próximo!

  • Pessoal, a conta do 40% eu entendi, mas o 30% não. Por gentileza, de onde saiu a base para "valor do ICMS que ela recolheu no período anterior a transferencia". A única informação que temos é de R$1.000.000 de crédito do período anterior - é crédito, não recolhimento; e o valor de recolhimento para a transferência da máquina é futuro. Grato.

  •  

    Comentário:

    O maquinário a ser adquirido da fornecedora pela Indústria Sofonias será no valor de R$ 500.000,00, e essa última possui saldo credor acumulado no valor de R$ 1.000.000,00. Porém, o RICMS estabelece que essa transferência de saldo acumulado terá um limite de até 40% do valor da operação. Nesse sentido, o máximo a ser transferido será de R$ 200.000,00.

    Saldos credores acumulados por estabelecimentos:

    Art. 11. O saldo credor acumulado por estabelecimento industrial, apurado na forma prevista no art. 6º, poderá ser transferido para estabelecimento fornecedor, como pagamento pela aquisição de:

    I - matéria-prima, material secundário ou de embalagem, para uso pelo adquirente na fabricação de seus produtos;

    II - máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais, novos, para integração ao ativo permanente, a serem empregados em seu processo de industrialização;

    III - caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, para utilização no transporte das mercadorias produzidas pelo estabelecimento.

    Parágrafo Único - As transferências previstas neste artigo são limitadas a 40% (quarenta por cento) do valor total da respectiva operação.

    Já o Art. 12 apresenta outra hipótese a ser considerada nessa transferência de saldo credor acumulado, agora com relação ao destinatário. Esse artigo estabelece que o destinatário somente poderá receber 30% do valor do imposto recolhido por ela no período imediatamente anterior. Isso significa que, caso a remente queira transferir os R$ 200.000,00, mas a destinatária tenha recolhido R$ 500.000,00 de ICMS no período imediatamente anterior, somente haverá autorização para recebimento de até 30% de R$ 500.000,00, ou seja, R$ 150.000,00, mesmo sendo possível à remetente transferir R$ 200.000,00:

    Art. 12. A utilização dos créditos recebidos pela empresa destinatária fica limitado a 30% (trinta por cento) do valor do imposto por ela recolhido no período imediatamente anterior à transferência.

    Então, ao ser transferido o valor de R$ 200.000,00, a empresa “Fábrica de Máquina Ageu” terá que ter recolhido um valor tal qual R$ 200.000,00 represente 30% do total de imposto pago no período imediatamente anterior. Ou seja, R$666.666,67.

    Gabarito: B


ID
1066489
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à legislação do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃO:

    Livro I - Da obrigação principal:

    Art. 30. O direito ao crédito é formalizado pela entrada da mercadoria no estabelecimento e condicionado à idoneidade da documentação e à sua regular escrituração, nos prazos e condições estabelecidos no Livro VI.

    Livro XI - Da Importação de  mercadorias e serviços:

    Art. 10. Quando se tratar de entrada de mercadoria que deva ser escriturada com direito a crédito do imposto, este crédito PODE ser apropriado no período de apuração em que ocorrer o recolhimento, ainda que a entrada efetiva da mercadoria se dê em período seguinte.

    ANÁLISE DA QUESTÃO:

    c) Contribuinte que promover entrada de mercadoria, por ele adquirida ou importada, em seu estoque, destinada a posterior revenda tributada (POSSIBILITANDO CREDITAR-SE DO ICMS COBRADO), SOMENTE poderá se creditar no período de apuração em que ocorrer a entrada da mercadoria (NÃO: O PERÍODO PODE SER NAQUELE EM QUE OCORREU O RECOLHIMENTO) em seu estabelecimento, mesmo que tenha havido recolhimento do ICMS (SE JÁ HOUVE O RECOLHIMENTO, ELE PODERIA TER SE CREDITADO), por guia especial, na data da saída da mercadoria do fornecedor ou na data do desembaraço aduaneiro, em período de apuração do imposto anterior àquele em que o crédito foi efetuado (NÃO: A APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO PODERÁ SER ESCRITURADO NO PERÍODO DE APURAÇÃO EM QUE OCORRER O RECOLHIMENTO).

    A "ideia" do legislador foi facultar ao contribuinte a possibilidade de escriturar os créditos do ICMS de mercadorias importadas que já foram recolhidos, pois se sabe que é provável que a mercadoria demore a entrar no estabelecimento do contribuinte, fazendo com que ele tenha que aguardar um prazo para usufruir de um direito líquido e certo. 


    Está próximo !!!

  • Comentário:

    a) Correto. No diferimento, a responsabilidade para o recolhimento do imposto recai sobre estabelecimento localizado à frente na cadeia produtiva. Não necessita de Confaz, pois pode ser por Lei, e não necessita estornar os créditos das mercadorias que eventualmente se creditarem de suas entradas. Veja os dispositivos da Le kandir:

    LC 87/96, Art. 8º, § 1º Na hipótese de responsabilidade tributária em relação às operações ou prestações antecedentes, o imposto devido pelas referidas operações ou prestações será pago pelo responsável, quando:

    I – da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou do serviço;

    II - da saída subsequente por ele promovida, ainda que isenta ou não tributada;

    III - ocorrer qualquer saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto.

    Art. 5º LC 87/96, Lei poderá atribuir a terceiros a responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos pelo contribuinte ou responsável, quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para o não recolhimento do tributo.

    b) Errado. O crédito poderá se aproveitado em até cinco anos contado da emissão do documento fiscal. Ainda, caso o crédito não tenha sido escriturado nesse prazo, poderá aproveitá-lo extemporaneamente, adotando os procedimentos previstos em ato da SEFAZ. Veja o que dispõe o RICMS:

    Art. 30. O direito ao crédito é formalizado pela entrada da mercadoria no estabelecimento e condicionado à idoneidade da documentação e à sua regular escrituração, nos prazos e condições estabelecidos no Livro VI.

    § 1.º O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos 5 (cinco) anos contados da data de emissão do documento.

    c) Correto. O art. 46 da Resolução 720/14 apresenta esta situação:

    Art. 46. O contribuinte que adquirir brinde ou presente para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá:

    § 1.º Considera-se brinde ou presente a mercadoria que, não consistindo em objeto normal da atividade do contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.

    d) Correto. Também previsto na Resolução 720/14:

    Art. 39. O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria que, por qualquer motivo não foi entregue ao destinatário, para creditar-se do imposto debitado por ocasião da saída, deverá: (...)

    Parágrafo único. A mercadoria será acompanhada, no retorno, pela 1ª via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, ou pelo respectivo DANFE, que deverá conter, no verso, o motivo pela qual não foi entregue, com identificação e assinatura do destinatário ou transportador.

    e) Correta. Também previsto na Resolução:

    Art. 11. Na saída de mercadoria depositada em armazém geral, localizado em unidade da Federação diversa da do estabelecimento depositante, com destino a outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa, será observado o seguinte:

    I - o depositante emitirá Nota Fiscal em nome do destinatário da mercadoria, sem destaque do imposto, contendo os requisitos exigidos e, especialmente: (...)

    II - o armazém geral, no ato da saída da mercadoria, emitirá:

    a) Nota Fiscal em nome do estabelecimento destinatário, contendo os requisitos exigidos e, especialmente: (...)

    5. destaque do imposto, se devido, com a declaração: "O recolhimento do ICMS é de responsabilidade do armazém geral";

    Gabarito: B


ID
1066492
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ramon e Julieta eram casados pelo regime da comunhão universal de bens, sendo que, por ocasião do falecimento de Ramon, o patrimônio total do casal era de R$ 1.200.000,00. Em decorrência de seu óbito, Ramon deixou a esposa, Julieta, e mais quatro filhos vivos: Guilherme, Elizabeth, Maria e Jaime.

Constou do processo de inventário dos bens deixados por Ramon, que corria no município de Niterói, que:
- o casal era domiciliado em Niterói;
- não foi deixado testamento;
- os cônjuges não tinham bens particulares;
- o espólio não deixou dívidas;
- as despesas de funeral foram pagas pelos confrades de Ramon, do clube “Confraria dos Degustadores de Cerveja”;
- Julieta era apenas meeira dos bens comuns do casal;
- Julieta não era herdeira de Ramon, por serem casados pelo regime da comunhão universal de bens;
- não havia bens a serem colacionados pelos herdeiros;
- não havia herdeiros indignos ou deserdados;
- todos os herdeiros eram domiciliados na cidade do Rio de Janeiro;
- todos os bens deixados por Ramon, móveis e imóveis, estavam em território fluminense.

Constou, ainda, do processo de inventário que, Guilherme, filho mais velho, que estava bem de vida, renunciou à integralidade do seu quinhão de herança a favor de sua mãe, Julieta, e que Jaime, filho mais novo, que nunca demonstrou ter aceitado a herança, renunciou expressamente a favor do monte, sem qualquer ressalva,por convicções pessoais. Elizabeth e Maria aceitaram a herança.


Ao fim do processo de inventário dos bens deixados por Ramon,

Alternativas
Comentários
  • Julieta não é herdeira, tendo direito apenas à meação, isto é: R$ 600.000,00

    Os R$ 600.000,00 restantes serão divididos entre Guilherme, Elizabeth e Marta, já que Jaime renunciou ao seu quinhão, não havendo incidência do ITCMD (sem fato gerador).
    Assim:
    - Guilherme herda R$ 200.000 - ITCMD causa mortis 4% = R$ 8.000
    - Elizabeth herda R$ 200.000 - ITCMD causa mortis 4% = R$ 8.000
    - Marta herda R$ 200.000 - ITCMD causa mortis 4% = R$ 8.000
    mas
    Guilherme renuncia em favor de Julieta = novo fato gerador, desta vez por doação
    - Julieta recebe R$ 200.000 - ITCMD doação


ID
1066495
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Américo, viúvo, domiciliado em Angra dos Reis-RJ, sem herdeiros necessários vivos, decidiu doar parte de seu patrimônio a seus quatro sobrinhos: Meire, Nilton, Alfredo e Isabela.

Desse modo:

- Meire recebeu a nua-propriedade de uma casa localizada em Varginha-MG, com valor real de R$ 150.000,00, mais R$ 50.000,00, em dinheiro, depositados em agência bancária localizada na cidade de São Paulo.

- Nilton recebeu um veículo automotor de passeio, usado, licenciado na cidade de Angra dos Reis-RJ,no valor de R$ 30.000,00, mais uma centena de livros raros, no valor total de R$ 150.000,00, cuidadosamente guardados por Américo, em sua casa de veraneio de Guarapari-ES.

- Alfredo, sobrinho predileto, recebeu uma casa de campo, localizada em Guarapari-ES, no valor de R$ 100.000,00, recebeu um galpão (terreno e construção), na cidade de Teresópolis-RJ, no valor de R$ 120.000,00 e recebeu R$ 2.500,00, em dinheiro, provenientes de uma caderneta de poupança “esquecida” por Américo, que foi encerrada com o saque dessa importância.

- Isabela recebeu a nua-propriedade de um imóvel localizado em Campos dos Goitacazes-RJ, no valor de R$ 180.000,00, mais um terreno localizado em Lorena-SP, no valor de R$ 30.000,00.

Considere, ainda, que:

- todos os bens foram doados pelo seu valor real;

- dentre os sobrinhos donatários, somente Alfredo renunciou ao direito de impugnar, na esfera administrativa, a base de cálculo definida em relação aos bens imóveis, com o objetivo de auferir os benefícios fiscais decorrentes dessa renúncia;

- nenhum dos donatários residia no imóvel que recebeu em doação;

- o valor da UFIR-RJ, no exercício em que todas essas doações foram feitas, era de R$ 2,4066 (Nos cálculos, desprezar as casas decimais além da casa do centavo).


Considerando as informações acima, o valor total do ITD devido ao Estado do Rio de Janeiro, em razão de todas as doações efetuadas por Américo aos seus sobrinhos é:

Alternativas
Comentários
  • Estão isentas do ITD IX - a doação, em dinheiro, de valor que não ultrapasse a quantia equivalente a 1.200 (um mil e duzentos) UFIRs-RJ por ano;art. 8.º  O imposto é devido ao Estado do Rio de Janeiro se nele estiver situado o imóvel transmitido, seja por sucessão causa mortis ou por doação;  No caso de transmissão de títulos, créditos, ações, quotas, valores e outros bens móveis de qualquer natureza, bem como dos direitos a eles relativos, o imposto é devido ao Estado do Rio de Janeiro se nele tiver domicílio: I - o doador;

     § 2.º Na hipótese de transmissão de bens imóveis, o contribuinte poderá optar por redução na base de cálculo em 14.098 (quatorze mil e noventa e oito) UFIRs-RJ do valor total, desde que renuncie ao direito de impugnar, na esfera administrativa, a base de cálculo definida.

    Art 11,base de cálculo da nua propriedade = 50%

    Meire 50000 x 4% = 2000

    Nilton 180 000 x 4% = 7200

    Alfredo (120000 - 14098 x 2,4066 ) x 4% = 3442,87

    Isabela (180000 x  50%) x 4 % = 3600

  • No caso do Nílton, os livros são acobertados por imunidade, tendo sua BC apenas no valor de R$30.000,00.

  • Fonte Pedro Diniz - Editora Ferreira

    1. Meire:

    I. Casa em Varginha: R$150 ÷ 2, pois se trata apenas da nua-propriedade, mas é bem

    imóvel e, portanto, ITD cabe a MG;

    II. Depósito em espécie é bem móvel e doador no RJ, assim R$50 x 0,04 = R$2 mil;

    Total ITD: R$2.000,00.

    2. Nilton:

    I. Veículo é bem móvel, com doador no RJ – R$30 x 0,04 = R$1,2 mil;

    II. Doação de livros seria FG para RJ, mas para FCC, a imunidade neste caso é para

    todos os tributos, conforme posição já fixada na prova de AFR-SP de 2009;

    Total ITD: R$1.200,00.

    3. Alfredo:

    I. Imóvel em Guarapari, seria R$100 x 0,04, mas é para ES;

    II. Galpão em Teresópolis: R$120 x 0,04 = R$4.800,00;

    III. Doação de poupança: R$2.500 x 0,04, mas neste caso é isento (cf. inciso IX do art.

    3º – 1.200 UFIR x 2,4066 ≥ R$2.500);

    Total ITD: R$4.800,00.


    4. Isabela:

    I. Imóvel no RJ: R$180 ÷ 2 porque é nua-propriedade = R$90 x 0,04 = R$3.600,00;

    II. R$30 x 0,04, mas terreno é em SP;

    Total ITD: R$3.600,00.

    A soma dos quatro valores chega a R$11.600,00. Para essa importância, ainda não

    encontramos resposta, pois o examinador utilizou mais uma disposição da Lei do ITD.

    Em função do disposto no §2º do art. 10 da Lei Estadual, há redução da base de

    cálculo para bens imóveis quando o beneficiário abre mão impugnar o valor lançado pelo

    Fisco. Meire, Nilton e Isabela não poderiam se aproveitar deste benefício, que corresponde

    a 14.098 UFIR = R$ 33.928,00




  • Descobri o cálculo que pelo menos a resolução do Daniel foi de grande ajuda

    1. Meire:

    I. Casa em Varginha: R$150 ÷ 2, pois se trata apenas da nua-propriedade, mas é bem

    imóvel e, portanto, ITD cabe a MG;

    II. Depósito em espécie é bem móvel e doador no RJ, assim R$50 x 0,04 = R$2 mil;

    Total ITD: R$2.000,00.

    2. Nilton:

    I. Veículo é bem móvel, com doador no RJ – R$30 x 0,04 = R$1,2 mil;

    II. Doação de livros seria FG para RJ, mas para FCC, a imunidade neste caso é para

    todos os tributos, conforme posição já fixada na prova de AFR-SP de 2009;

    Total ITD: R$1.200,00.

    3. Alfredo:

    I. Imóvel em Guarapari, seria R$100 x 0,04, mas é para ES;

    Em função do disposto no §2º do art. 10 da Lei Estadual, há redução da base de

    cálculo para bens imóveis quando o beneficiário abre mão impugnar o valor lançado pelo

    Fisco. Meire, Nilton e Isabela não poderiam se aproveitar deste benefício, que corresponde

    a 14.098 UFIR = R$ 33.928,00

    § 2º Na hipótese de transmissão de bens imóveis, o contribuinte poderá optar por redução na base de cálculo em 14.098 (quatorze mil e noventa e oito) UFIRs-RJ do valor total, desde que renuncie ao direito de impugnar, na esfera administrativa, a base de cálculo definida.
    * Acrescentado pela Lei nº 5440/2009.

    VALOR TOTAL DO GALPÃO É DE 120.000 E A REDUÇÃO É 120.000 - 33.928 = 86.072

    II. Galpão em Teresópolis: R$86.072 x 0,04 = R$3.442;

    III. Doação de poupança: R$2.500 x 0,04, mas neste caso é isento (cf. inciso IX do art.

    3º – 1.200 UFIR x 2,4066 ≥ R$2.500);

    Total ITD: R$3.442,00.

    4. Isabela:

    I. Imóvel no RJ: R$180 ÷ 2 porque é nua-propriedade = R$90 x 0,04 = R$3.600,00;

    II. R$30 x 0,04, mas terreno é em SP;

    Total ITD: R$3.600,00.

    TOTAL = R$2.000 + R$1.200 + R$3.442 + R$3600 = R$10.242

    OBS: O ENUNCIADO PEDE PARA DESCONSIDERAR AS CASAS DECIMAIS, PORÉM NA RESPOSTA USANDO O VALOR EXATO 2,4066, VOCÊ CHEGA NOS 87 CENTAVOS. QUE ENUNCIADO MAIS BABACA, ALÉM DE PEDIR UMA DECOREBA DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DE 14.098, QUEM VAI DECORAR ESSA PORRA????

  • A multiplicação disso: 3º – 1.200 UFIR x 2,4066 ≥ R$2.500);

    O resultado é esse: R$ 2.887,92, então maior ou igual a R$ 2.500,00 esta isento....


ID
1066498
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Mamede e Eulália eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens, sendo que, por ocasião do falecimento de Mamede, o patrimônio total do casal era de R$ 1.800.000,00. Ao falecer, Mamede deixou a esposa, Eulália, e mais cinco filhos vivos: Rita, Eduardo, Marino, Gustavo e Adriana. Constou do processo de inventário dos bens deixados por Mamede, que corria no município de Nova Iguaçu-RJ, que:

- o casal era domiciliado em Nova Iguaçu-RJ;
- foi deixado testamento;
- Eulália não era herdeira necessária de Mamede, pois eles eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens e Mamede não tinha bens particulares;
- o espólio não deixou dívidas;
- as despesas de funeral foram pagas por amigos da família;
- não havia bens a serem colacionados pelos herdeiros;
- não havia herdeiros indignos ou deserdados;
- todos os herdeiros eram domiciliados na cidade de Petrópolis-RJ;
- não houve doação no bojo do processo;
- todos os bens deixados por Mamede estavam em território fluminense.

Mamede, por meio de testamento, deixou bens para seus familiares, nos seguintes valores:

- R$ 100.000,00 para Eulália;
- R$ 70.000,00 para Rita;
- R$ 40.000,00 para Eduardo;
- R$ 20.000,00 para Marino;
- R$ 60.000,00 para Gustavo;
- R$ 110.000,00 para Adriana.

Com base nos dados acima, o valor total que cada herdeiro/legatário deverá pagar ao erário fluminense a título de ITD causa mortis está expresso em:

Alternativas
Comentários
  • Cc Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares

  • 1. Há meação de todo o patrimônio, pois não existem bens particulares e o regime é o da

    comunhão parcial – o monte tributável é de apenas R$900 mil;

    2. A outra particularidade da questão é o testamento pelo qual o de cujus resolveu dispor

    de R$400 mil. Assim, a parte livre passa a ser de 500, a ser dividida igualmente pelos

    cinco filhos (poderia ter sido doado até metade do monte – R$450 mil).

    Faremos o cálculo por beneficiário, para melhor enfocar a resposta solicitada.

    1. Eulália: não herda nada, pois é meeira. Receberá o legado apenas – R$100 x 4% =

    R$4.000,00. Com esta simples observação, o candidato já poderia eliminar as

    alternativas A, B e D.

    2. Rita: além do legado de R$70 mil, faz jus ao quinhão de R$100 mil, perfazendo um

    total de R$170 mil x 4% = R$6.800,00. Pela informação referente ao legado, o valor

    do ITD já seria de R$2.800,00, e sabendo-se que ainda teria direito a legítima não

    pode mais ser adotada a opção E. A resposta já está identificada na opção C.

    Esta leitura interpretativa da questão permitiria uma resposta mais rápida, desde que o

    candidato identificasse os condicionantes que afetaram o quinhão de determinados

    beneficiários, em especial, Eulália.

    Segue o cálculo dos demais para conferência:

    Eduardo – R$140 x 4%= R$5.600,00 mil;

    Marino – R$120 x 4%= R$4.800,00 mil;

    Gustavo – R$160 x 4%= R$6.400,00 mil;

    Adriana – R$210 x 4%= R$8.400,00 mil.

    Gabarito: C


  • So um acrescimo de conhecimento para quem vai fazer sefaz sc:

    LEI DO ITCMD SC

    Art. 9º As alíquotas para a cobrança do imposto são:

    I - um por cento sobre a parcela da base de cálculo igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

    II - três por cento sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e for igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

    III - cinco por cento sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e for igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    IV - sete por cento sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); e

    V - oito por cento sobre a base de cálculo, quando:

    a) o sucessor for:

    1) parente colateral; ou

    2) herdeiro testamentário ou legatário, que não tiver relação de parentesco com o de cujus.

    b) o donatário ou o cessionário:

    1. for parente colateral; ou

    2. não tiver relação de parentesco  com o doador ou o cedente.


ID
1066501
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Giovanni, viúvo, de nacionalidade italiana, depois de ter residido muitos anos no Brasil, retornou à Itália, onde pretende viver pelo resto de sua vida. Como não tem herdeiros necessários, decidiu doar boa parte de seus bens, localizados no Brasil, aos seus cinco sobrinhos: Lucas, domiciliado em São Paulo, Thiago, domiciliado no Rio de Janeiro, Gustavo, domiciliado no Rio Grande do Norte, Mariana, domiciliada no Pará, e Bruno, domiciliado em Pernambuco. Lucas recebeu uma casa localizada no município do Rio de Janeiro e um lote de ações da empresa “VIVA A ITÁLIA”, negociadas na Bolsa de Valores e custodiadas em corretora paulista na data da doação.Thiago recebeu um sítio localizado em Feira de Santana-BA, junto com as 20 cabeças de gado que nele existiam. Gustavo recebeu o domínio útil de um imóvel localizado em Petrópolis-RJ, e o saldo integral de uma caderneta de poupança aberta na agência do “BANCO BRASILEIRO S/A”, localizada em Londrina-PR. Mariana recebeu o apartamento localizado em Uberlândia-MG e uma quantidade considerável de joias, que Giovanni deixou guardadas em cofre de agência bancária paulista. Bruno recebeu a nua-propriedade de um imóvel localizado em Guarapari-ES, cujo usufruto pertence à irmã de Giovanni, Paola, que nele reside. Bruno recebeu, ainda, 10 cavalos de raça, que os seus respectivos se encontravam em um haras localizado em Teresópolis-RJ, haras este pertencente ao irmão de Giovanni, Aldo.


Com base nas informações acima, nas regras constitucionais que fixam a competência tributária e na Lei Estadual no 1.427, de 13 de fevereiro de 1989, e suas atualizações, as doações em que o ITD é devido ao Estado do Rio de Janeiro e os seus respectivos contribuintes estão expressos em:

Alternativas
Comentários
  • Como não se sabe onde residia o Giovanni no Brasil, o ICMD dos bens: 

    a) móveis e seus direitos = onde residir o donatário 

    b) Imóveis e seus direitos = Estado estiver "imobilizados" o direito

    Fatos: 

    I. Lucas recebeu uma casa localizada no município do Rio de Janeiro e um lote de ações da empresa “VIVA A ITÁLIA”, negociadas na Bolsa de Valores e custodiadas em corretora paulista na data da doação. => LUCAS é de SP => ICMD RJ: CASA

    II. Thiago recebeu um sítio localizado em Feira de Santana-BA, junto com as 20 cabeças de gado que nele existiam. => Thiago é do RJ => ICMD RJ: 20 cabeças de gado (bens móveis)

    III. Gustavo recebeu o domínio útil de um imóvel localizado em Petrópolis-RJ, e o saldo integral de uma caderneta de poupança aberta na agência do “BANCO BRASILEIRO S/A”, localizada em Londrina-PR. => GUSTAVO é do RN => ICMD RJ = domínio útil (direito sobre bens imóveis)

    IV. Mariana recebeu o apartamento localizado em Uberlândia-MG e uma quantidade considerável de joias, que Giovanni deixou guardadas em cofre de agência bancária paulista. => Mariana é do PARÁ => ICMD RJ = NADA

    V. Bruno recebeu a nua-propriedade de um imóvel localizado em Guarapari-ES, cujo usufruto pertence à irmã de Giovanni, Paola, que nele reside. => Bruno é do PE => ICMD RJ = NADA

    VI. Bruno recebeu, ainda, 10 cavalos de raça, que os seus respectivos se encontravam em um haras localizado em Teresópolis-RJ, haras este pertencente ao irmão de Giovanni, Aldo. Bruno é do PE => ICMD RJ = NADA


    Está próximo !


ID
1066504
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para responder às questões de números 89 e 90, considere as informações a seguir:

A empresa “Carro Novo Em Folha Ltda.”, importadora e revendedora de veículos nacionais e importados, da marca “BRAND NEW CAR”, com estabelecimento único na cidade de Angra dos Reis-RJ, promoveu as seguintes aquisições e revendas de veículos de passeio, no ano de 2012:

I. em fevereiro de 2012, adquiriu, mediante importação, com o desembaraço aduaneiro nesse mesmo mês de fevereiro, um veículo de passeio “flex”, 0 Km, movido a álcool e a gasolina, fabricado pela “BRAND NEW CAR” dos Estados Unidos, pelo valor, em reais, equivalente a R$ 39.600,00, para ser integrado ao ativo fixo da empresa e utilizado para test drive. O veículo até chegou a ser registrado no DETRAN-RJ. Esses R$ 39.600,00 compreendem o valor constante do documento de importação, incluindo os valores dos tributos federais e das despesas aduaneiras devidos pela importação. O ICMS incidente sobre essa importação, que não está incluso, foi de R$ 4.800,00. Depois de utilizá-lo para test drive, por vários meses, essa revendedora o vendeu, em outubro de 2012, para José Alves, emitindo o devido documento fiscal, no valor de R$ 30.000,00, por ser este o preço à vista do
referido veículo;

II. em maio de 2012, adquiriu um veículo de passeio, 0 Km, movido a gás e a gasolina, fabricado pela “BRAND NEW CAR” do Rio de Janeiro, pelo valor de R$ 48.000,00, e revendido, também 0 Km, a Marcos da Silva, em junho de 2012, por R$ 60.000,00, emitindo o devido documento fiscal, neste valor, por ser este o preço à vista do referido veículo;

III. em setembro de 2012, adquiriu, mediante importação, com o desembaraço aduaneiro nesse mesmo mês de setembro, um veículo de passeio, 0 Km, movido a gasolina, fabricado pela “BRAND NEW CAR” da Nova Zelândia, pelo valor, em reais, equivalente a R$ 81.000,00. Esses R$ 81.000,00 compreendem o valor constante do documento de importação, incluindo os valores dos tributos federais e das despesas aduaneiras devidos pela importação. O ICMS incidente sobre a importação, que não está incluso, foi de R$ 9.000,00. O referido veículo foi vendido, 0 Km, a Solange de Oliveira, no mesmo mês de setembro de 2012, tendo sido emitido o devido documento fiscal pelo valor de R$ 120.000,00, por ser este o preço a vista do referido veículo.

Frise-se que, no ano de 2012, só ocorreram essas transações com esses três veículos e que não existe preço tabelado para eles pelo órgão competente.

Considerando as situações I, II e III apresentadas, ocorridas em 2012, o momento da ocorrência do fato gerador do IPVA e a pessoa do respectivo contribuinte estão corretamente expressos em:

Alternativas
Comentários
  • a) O fato gerador foi a venda a consumidor final (Solange Oliveira);

    b) O fato gerador foi registro em ativo imobilizado da revendedora;

    c) O fato gerador foi a venda a consumidor final (Solange Oliveira, não CARRO NOVO EM FOLHA);

    d) O fato gerador foi a venda a consumidor final (Marcos da Silva);

    e) FG desembaraço alfandegário feito no mês da importação e contribuinte a própria revendedora, pois registrou em AF. GABARITO.

  • I.
    Fato Gerador = importação (desembaraço aduaneiro) pela empresa Carro Novo em Folha => agiu como consumidor final
    Responsável = a empresa
    Base Cálculo = R$ 39.600 + R$ 4.800 = R$ 44.400 x 11/12 (fev a dez)
    Alíquota = 3%

    Fato Gerador = revenda para José Alves
    Responsável = o mesmo
    Base Cálculo = R$ 30 mil


    II.
    Fato Gerador = revenda a Marcos = consumidor final
    Responsável = o mesmo
    Base Cálculo = R$ 60 mil x 7/12 (jun a dez)
    Alíquota = 1%


    III.
    Fato Gerador = revenda a Solange de Oliveira = consumidor final
    Responsável = a mesma
    Base Cálculo = R$ 120 mil x 4/12 (set a dez)
    Alíquota = 4%

  • A opção I não seria na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador ???


ID
1066507
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para responder às questões de números 89 e 90, considere as informações a seguir:

A empresa “Carro Novo Em Folha Ltda.”, importadora e revendedora de veículos nacionais e importados, da marca “BRAND NEW CAR”, com estabelecimento único na cidade de Angra dos Reis-RJ, promoveu as seguintes aquisições e revendas de veículos de passeio, no ano de 2012:

I. em fevereiro de 2012, adquiriu, mediante importação, com o desembaraço aduaneiro nesse mesmo mês de fevereiro, um veículo de passeio “flex”, 0 Km, movido a álcool e a gasolina, fabricado pela “BRAND NEW CAR” dos Estados Unidos, pelo valor, em reais, equivalente a R$ 39.600,00, para ser integrado ao ativo fixo da empresa e utilizado para test drive. O veículo até chegou a ser registrado no DETRAN-RJ. Esses R$ 39.600,00 compreendem o valor constante do documento de importação, incluindo os valores dos tributos federais e das despesas aduaneiras devidos pela importação. O ICMS incidente sobre essa importação, que não está incluso, foi de R$ 4.800,00. Depois de utilizá-lo para test drive, por vários meses, essa revendedora o vendeu, em outubro de 2012, para José Alves, emitindo o devido documento fiscal, no valor de R$ 30.000,00, por ser este o preço à vista do
referido veículo;

II. em maio de 2012, adquiriu um veículo de passeio, 0 Km, movido a gás e a gasolina, fabricado pela “BRAND NEW CAR” do Rio de Janeiro, pelo valor de R$ 48.000,00, e revendido, também 0 Km, a Marcos da Silva, em junho de 2012, por R$ 60.000,00, emitindo o devido documento fiscal, neste valor, por ser este o preço à vista do referido veículo;

III. em setembro de 2012, adquiriu, mediante importação, com o desembaraço aduaneiro nesse mesmo mês de setembro, um veículo de passeio, 0 Km, movido a gasolina, fabricado pela “BRAND NEW CAR” da Nova Zelândia, pelo valor, em reais, equivalente a R$ 81.000,00. Esses R$ 81.000,00 compreendem o valor constante do documento de importação, incluindo os valores dos tributos federais e das despesas aduaneiras devidos pela importação. O ICMS incidente sobre a importação, que não está incluso, foi de R$ 9.000,00. O referido veículo foi vendido, 0 Km, a Solange de Oliveira, no mesmo mês de setembro de 2012, tendo sido emitido o devido documento fiscal pelo valor de R$ 120.000,00, por ser este o preço a vista do referido veículo.

Frise-se que, no ano de 2012, só ocorreram essas transações com esses três veículos e que não existe preço tabelado para eles pelo órgão competente.

Os valores do IPVA a serem pagos, em decorrência dos fatos geradores I, II e III, ocorridos em 2012, são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • I - 39600 + 4800 = 44400/12 x 11 x 3%= 1221

    II - 60000 x 7/12 x 1%= 350

    III - 120000 x 4 / 12 x 4%= 1600


ID
1066510
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

V. Veículo, utilizado como táxi, de propriedade Marcelo de Araújo, taxista profissional autônomo, que o utiliza efetivamente na atividade de táxi. 
Considere:

I. Veículo automotor de propriedade de James Smith Johnson, australiano, domiciliado na cidade de Niterói-RJ, funcionário ter- ceirizado do consulado americano, consulado esse localizado na cidade do Rio de Janeiro, sendo certo, ainda, que o Ministério das Relações Exteriores do Brasil declarou, nesse ano de 2012, a existência de reciprocidade de tratamento tributário entre o Brasil e a Austrália, embora não tenha reconhecido a reciprocidade entre Brasil e Estados Unidos da América.

II. Veículo automotor de propriedade de Orlando Ortiz Y Ortega, domiciliado e residente apenas na cidade de Lima, República do Peru, que ingressou no território nacional brasileiro e, especialmente, no território fluminense, conduzindo seu próprio veículo e portando o “Certificado Internacional de Circular e Conduzir”, válido por mais onze meses, sendo certo, ainda, que a República do Peru concede o mesmo tratamento tributário aos veículos procedentes do Brasil e conduzidos por pessoas residentes no território brasileiro.

III. Veículo terrestre especial, objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing), em que figura como arrendatária Maria da Silva, deficiente física, domiciliada em São Gonçalo, Rio de Janeiro, sendo que esse automóvel é por ela efetivamente utilizado no seu dia-a-dia, e que ela não é proprietária de nenhum outro veículo automotor.

IV. Veículo automotor terrestre de propriedade de João da Silva, domiciliado em Campos dos Goitacazes-RJ, com 15 anos de fabricação.

V. Veículo utilizado como táxi, de proprietário Marcelo de Araujo, taxista profissional autônomo, que o utilliza efetivamente na atividade de táxi.

Poderão beneficiar-se da isenção do pagamento do IPVA-RJ, no ano de 2012, APENAS os veículos constantes em

Alternativas
Comentários
  • isentos do pagamento do imposto:I - os veículos automotores de propriedade das pessoas jurídicas de direito público externo, quando destinados ao uso de sua missão diplomática ou consulado

    § 1.º O disposto no inciso I deste artigo estende-se aos veículos de propriedade de funcionários de carreira das embaixadas, consulados e representações de organismos internacionais, desde que haja reciprocidade de tratamento tributário, em seus países de origem, declarada, anualmente, pelo Ministério das Relações Exteriores 

    São isentos os veículos automotores que ingressarem no país conduzidos por estrangeiros não residentes no Brasil, portadores de "certificados internacionais de circular e conduzir", pelo prazo estabelecido nesses documentos, mas nunca superior a 1 (um) ano, e desde que o país de origem conceda igual tratamento aos veículos daqui procedentes, conduzidos por residentes no Brasil

    São isentos veículos terrestres especiais de propriedade de deficiente físico, desde que únicos em cada espécie e categoria, nos termos da classificação constante da legislação de trânsito e conforme a regulamentação disponha;

    Isentos os veículos automotores terrestres com mais de 15 (quinze) anos de fabricação 


  • Pedro Diniz:


    Na primeira situação, envolvendo a dispensa que pode ser estendida aos funcionários das

    representações de países estrangeiros, foi escolhido o caso de um funcionário com

    nacionalidade australiana, que trabalhava no consulado dos EUA. De acordo com a

    disposição presente no § 1º do art. 5º da Lei 2.877/97, a extensão da isenção dos

    veículos de propriedade da representação pode ser concedida na condição de que os

    países respectivos possuam reciprocidade de tratamento, atestada pelo Ministério das

    Relações Exteriores. Assim, apesar de o país originário do funcionário possuir tal

    reciprocidade, o mesmo não se pode dizer do país em cuja representação ele trabalha.

    Não atendido o requisito, a isenção não é estendida, ficando conferida, entretanto, de

    acordo com o inciso I do artigo citado, apenas aos veículos automotores de propriedade

    do consulado americano – neste caso, inexiste a regra de reciprocidade.

    A segunda situação é ainda mais complexa, pois trata de veículo conduzido por

    estrangeiro que veio transitar no território do RJ. Ainda que o candidato soubesse que

    existe uma hipótese com estas características, teria de se lembrar das diversas condições

    requeridas: condutor residente apenas no exterior; porte do “Certificado Internacional de

    Circular e Conduzir” (desde que com validade mínima de doze meses); e, existência de

    mesmo tratamento tributário aos veículos procedentes do Brasil concedido pelo país de

    origem. Como os requisitos presentes no inciso II do art. 5º estão atendidos no texto da

    opção, esta deve ser considerada como um dos casos de isenção do IPVA.

    O item III apresenta outra hipótese na qual a isenção não se configura, já que a condição

    de fruição é dada apenas pela propriedade plena do veículo automotor, segundo o texto

    do inciso V. Inexiste disposição na legislação do RJ que permita estender a isenção para

    o caso em que a propriedade do veículo especial seja de empresa de arredamento. Esta

    ampliação do permissivo para quem detém a posse só fica assegurada para as isenções

    relacionadas com os veículos utilizados como táxi (inciso IX).

    Na opção seguinte, é explorada a situação que se aplica aos veículos mais antigos, cujo

    valor venal tende a ser muito reduzido. A banca fez uma “pegadinha”, colocando como

    exemplo um veículo de 15 anos de fabricação, enquanto o inciso VII prevê isenção para

    veículos com mais de 15 anos de fabricação. Também não se aplica a isenção.

    Por fim, o inciso IX, já citado, permite a isenção para os taxistas que utilizem

    efetivamente os veículos em sua atividade como profissional autônomo. Juntamente com

    o item II, temos os dois casos de isenção corretamente indicados. Gabarito: A



ID
1066516
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 123/2006, a empresa sujeita ao regime do Simples Nacional recolhe mensalmente um determinado percentual sobre o seu faturamento. Trata-se do Documento de Arrecadação do Simples - DAS, normatizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Nesse recolhimento estão englobados vários tributos, inclusive o ICMS. Entretanto, pela mes-ma lei, tal recolhimento efetuado por empresa do Simples Nacional sediada no Rio de Janeiro não exclui a incidência do imposto estadual em situações específicas, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas, com pagamento direto ao seu Estado. Nesse sentido, considere as seguintes situações:

I. por ocasião do desembaraço aduaneiro;

II. na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

III. nas operações de fornecimento de alimentação;

IV. nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

V. nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

VI. na prestação de serviço de transporte.

Serão objeto de pagamento do ICMS devido diretamente ao Estado do Rio de Janeiro pela microempresa ou Empresa de Pequeno Porte APENAS as situações constantes em :

Alternativas
Comentários
  • LV 123/2006 art 13 XIII - ICMS devido: 

    a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária; 

    b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente; 

    c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização; 

    d) por ocasião do desembaraço aduaneiro; 

    e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal; 

    f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal; 

    g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:

    1. com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso IV do § 4º do art. 18 desta Lei Complementar;

    2. sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor; 

    h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;


  • Pessoal, por gentileza, não entendi (ou não sube encontrar na legislação do simples) os artigos que dizem que prestação de serviços de alimentação enão se enquadram no SIMPLES . Alguém pode ajudar? Grato.


ID
1066519
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o que estabelece a Lei complementar no 123/2006, é INCORRETO afirmar que um contribuinte do ICMS, enquadrado no Simples Nacional como Empresa de Pequeno Porte,

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar (123/06), consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (...):

    II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

    § 2º  No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.

    § 14. Para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, poderão ser auferidas receitas no mercado interno até o limite previsto no inciso II do caput (entre 360 mil e 3.600 mil) ou no § 2o(valor proporcional aos meses de exercício), conforme o caso, e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, desde que as receitas de exportação também não excedam os referidos limites de receita bruta anual (no caso da EPP entre 360 mil e 3.600 mil)

    Logo, a empresa poderá ter uma receita bruta no exercício de até R$ 7.200.000,00 (R$ 3.600.000,00 de operações internas e R$ 3.600.000,00 de operações de exportação).

    Gabarito: Letra C (incorreta)

  • Questão prejudicada por alteração legislativa.

    Art. 3º § 14. Para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderão ser auferidas receitas no mercado interno até o limite previsto no inciso II do caput ou no § 2º, conforme o caso, e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, desde que as receitas de exportação também não excedam os referidos limites de receita bruta anual. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)  

    (Alternativa D correta) – questçao prejudicada por alteração legislativa


  • A alternativa D aborda o valor da IMPORTAÇÃO "... mesmo se realizar importação de mercadorias ..." diferente da limitação legal para operações Internas e EXPORTAÇÃO (cujo valor bruto pode alcançar os R$ 7.200.000)


    Está próximo !

  • A questão pede que seja indicada a afirmativa incorreta a respeito das hipóteses que acarretam ou não a exclusão do regime do Simples Nacional, assim como a possibilidade de retornar a ele.

    Na primeira alternativa, está expresso que não há necessidade de sair do regime se a empresa possuir diversas filiais, desde que o limite de faturamento de todas não ultrapasse a receita bruta equivalente ao limite de enquadramento. Inexiste menção expressa ao caso de filiais, mas podemos fazer analogia com as vedações previstas nos incisos III, IV e V do 4º do art. 3º da LC 123; a exclusão em caso de múltiplos estabelecimentos só se efetivará no caso de a chamada Receita Bruta Global exceder ao limite de R$ 3,6 milhões. Está correta a opção.

    Uma das novidades introduzidas pela LC 139/11 foi a possibilidade de incluir as receitas das operações destinadas ao exterior por fora do limite total de enquadramento. Como não se tributam tais operações, seria justo permitir que fosse dobrado o limite de receita total, quando dividido igualmente entre saídas no mercado interno e no exterior. Assim, passou a ser admitido o limite de até R$ 7,2 milhões de teto de faturamento. Como na alternativa foi incorretamente sugerida a necessidade de exclusão em função de o limite ter sido ultrapassado por vendas de R$ 3,6 milhões no país e mais R$ 1 milhão no exterior, já encontramos a nossa resposta. Aproveito para observar que, a partir da LC 147/14, sancionada depois do edital do último concurso, também passaram a ser consideradas dentro do novo limite as exportações de serviços

    A alternativa que se segue procura induzir o candidato ao erro, com a informação de que o valor das importações superou o limite de faturamento e que tal fato não acarretaria exclusão. Como o regime tem por parâmetro de exclusão o faturamento das empresas, a quantia referente às importações não é relevante, pois interfere com as despesas, e não com o faturamento. Está correta a opção C.
     

  • A assertiva que fala da inexistência de vedação ao regime caso o contribuinte volte a observar no período seguinte faturamento inferior ao limite de enquadramento também está correta. Em caso de excesso de faturamento e não existindo infração, não existe período de quarentena e fica assegurado o retorno no exercício seguinte. A limitação ao retorno, prevista no 1º do art. 28, aplica-se aos casos em que a empresa incorrer em práticas irregulares indicadas nos incisos II a XII deste mesmo artigo. Apenas nestas situações o contribuinte fica impedido de retornar ao regime pelos três exercícios seguintes. Complementando a informação sobre este último aspecto, caso seja constatada a utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, a vedação se estenderá por dez anos ( 2º do art. 28).

    Na alternativa final, temos a correta afirmativa sobre a obrigação de a empresa ser excluída do Simples Nacional em razão da admissão de sócio pessoa jurídica, prevista no inciso I do 4º do art. 3º da LC. Gabarito: B

    Fonte: Prof pedro diniz

  • Desatualizada. Reportem!


ID
1066522
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Decreto no 44.007/2012, concedeu aos contribuintes de ICMS possibilidade de parcelamento de créditos tributários. Nesse caso, o contribuinte poderia parcelar créditos tributários vencidos e ainda não inscritos em dívida ativa, EXCETO o crédito tributário decorrente de desembaraço aduaneiro de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º § 1º Não será concedido parcelamento de crédito tributário decorrente de:
    I – desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização;
    II – imposto retido por substituição tributária.


ID
1066525
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Resolução SEFAZ/RJ 266/2009, estão obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, independentemente da atividade econômica exercida, mesmo que o seu Código Nacional de Atividade Econômica não esteja listado nas Resoluções SEFAZ no 118/2008 e 266/2009, os contribuintes que realizarem operações.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 266 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

    Art.2.º Ficamobrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição àNota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1.º de dezembro de 2010, oscontribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizemoperações:

    I - destinadasà Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública esociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios;

    II - comdestinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

    III - decomércio exterior.


ID
1066528
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Constituição Federal delegou à Lei Complementar no 87/1996 a responsabilidade de definir vários pontos da operacionalização do ICMS no território nacional. Considerando as normas de tal lei complementar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do Art. 17 da LC 87/96:

    Art. 17. Quando o valor do frete, cobrado por estabelecimento pertencente ao mesmo titular da mercadoria ou por outro estabelecimento de empresa que com aquele mantenha relação de interdependência, exceder os níveis normais de preços em vigor, no mercado local, para serviço semelhante, constantes de tabelas elaboradas pelos órgãos competentes, o valor excedente será havido como parte do preço da mercadoria.

    Letra A

  • Erros:
    Letra B: LC 87/96, 
    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

    III - tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação:

    § 6o Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido em partes iguais para as unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador. (Parágrafo incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)


    Letra C: LC 87/96,

    Art. 24. A legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. As obrigações consideram-se vencidas na data em que termina o período de apuração e são liquidadas por compensação ou mediante pagamento em dinheiro como disposto neste artigo:

    Art. 25. Para efeito de aplicação do disposto no art. 24, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no Estado.



  •  a) Quando o valor do frete, cobrado por estabelecimento pertencente ao mesmo titular da mercadoria ou por outro estabelecimento de empresa que com aquele mantenha relação de interdependência, exceder os níveis normais de preços em vigor, no mercado local, para serviço semelhante, constantes de tabelas elaboradas pelos órgãos competentes, o valor excedente será havido como parte do preço da mercadoria.

     

    Art. 17. Quando o valor do frete, cobrado por estabelecimento pertencente ao mesmo titular da mercadoria ou por outro estabelecimento de empresa que com aquele mantenha relação de interdependência, exceder os níveis normais de preços em vigor, no mercado local, para serviço semelhante, constantes de tabelas elaboradas pelos órgãos competentes, o valor excedente será havido como parte do preço da mercadoria.

     

     b) Se uma empresa do Rio de Janeiro prestar serviço de comunicação na modalidade não medido, cobrado por período definido, para consumidor do Estado de Tocantins, o local da prestação, para fins de cobrança do imposto, será o do Estado onde se localizar o prestador do serviço E O ESTADO DO TOMADOR DO SERVIÇO. 

     

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

    III - tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação:

    § 6º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido em partes iguais para as unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador.

     

     c) A lei complementar prevê que os débitos e créditos do ICMS devem ser apurados em cada estabelecimento, mas permite que sejam compensados os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no país.

     

    Art. 25. Para efeito de aplicação do disposto no art. 24, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no Estado.

  • Letra D
    Haverá ICMS em circulação jurídica de estoques, mas nao na venda de estabelecimento comercial
    Art. 3º O imposto não incide sobre:
    VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie
    ;

    Letra E
    BC de operacões interestaduais do mesmo titular para indústrias (o preço FOB é utilizado quando da falta de valor dos incisos I e VIII do art. 13 da LK).
    Art. 13 § 4º Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:
    II - o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento


    bons estudos

  • Renato, por gentileza, não entendi as respostas aos itens D e E. Elas não se contradizem?

  • A Quando o valor do frete, cobrado por estabelecimento pertencente ao mesmo titular da mercadoria ou por outro estabelecimento de empresa que com aquele mantenha relação de interdependência, exceder os níveis normais de preços em vigor, no mercado local, para serviço semelhante, constantes de tabelas elaboradas pelos órgãos competentes, o valor excedente será havido como parte do preço da mercadoria.

    Correta.

    B

    Se uma empresa do Rio de Janeiro prestar serviço de comunicação na modalidade não medido, cobrado por período definido, para consumidor do Estado de Tocantins, o local da prestação, para fins de cobrança do imposto, será o do Estado onde se localizar o prestador do serviço.

    (Será meio a meio entre os estados)

    C

    A lei complementar prevê que os débitos e créditos do ICMS devem ser apurados em cada estabelecimento, mas permite que sejam compensados os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no país. (no estado)

    D

    Não haverá incidência do ICMS em operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de estoque de mercadorias de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie. (na verdade, são no caso de cisão, fusão, transformação, incorporação... ou para compor o capital social dessa outra empresa...)

    E

    Na saída de mercadoria de fabricação própria, de estabelecimento industrial para outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular, localizado em outro Estado, a base de cálculo é o preço FOB estabelecimento industrial à vista. ( o preço FOB é quando o destinatário vai pegar na empresa, nesse caso não há transferência, dependendo da legislação já vai vim como não incidência)

  • Art. 17. Quando o valor do frete, cobrado por estabelecimento pertencente ao mesmo titular da mercadoria ou por outro estabelecimento de empresa que com aquele mantenha relação de interdependência, exceder os níveis normais de preços em vigor, no mercado local, para serviço semelhante, constantes de tabelas elaboradas pelos órgãos competentes, o valor excedente será havido como parte do preço da mercadoria.

    Parágrafo único. Considerar-se-ão interdependentes duas empresas quando:

           I - uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges ou filhos menores, for titular de mais de cinqüenta por cento do capital da outra;

           II - uma mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação;

           III - uma delas locar ou transferir a outra, a qualquer título, veículo destinado ao transporte de mercadorias.

  • Sobre a letra E...

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

        I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    Art. 13. A base de cálculo do imposto é:

        § 4º Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:

        I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;

        II - o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;

        III - tratando-se de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.


ID
1066531
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tratando-se de ICMS, NÃO integra a base de cálculo do imposto.

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 87/96

    § 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo: (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

     I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

     II - o valor correspondente a:

    a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

    b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.

  • Comentário:

    De acordo com a Lei Estadual:

    Art. 5º Integra a base do cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V, do artigo 4º:

    I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

    II - o valor correspondente a:

    a) seguro, juro e qualquer importância paga, recebida ou debitada, bem como descontos concedidos sob condição;

    b) frete, quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado.

    Logo os descontos incondicionais (sem condição) não integram a BC!

    Gabarito: B


ID
1066534
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em caso de lançamento mediante auto de infração das receitas não tributárias, dos acréscimos ou das penalidades decorrentes de infração à legislação de regência, referentes a exploração de recursos hídricos e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, o julgamento administrativo do contencioso, considerando as várias instâncias envolvidas, compete.

Alternativas
Comentários
  • Em caso de lançamento mediante auto de infração das receitas não tributárias, dos acréscimos ou das penalidades decorrentes de infração à legislação de regência, referentes a exploração de recursos hídricos e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, o julgamento administrativo do contencioso, considerando as várias instâncias envolvidas, compete.

    e) ao Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro


ID
1066537
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para os efeitos do disposto na Lei no 5.139/2007, são receitas não tributárias as compensações e as participações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, previstas no art. 20, § 1o da Constituição Federal, qualquer que seja a denominação que lhes venha a ser atribuída, constituindo receita originária do Estado do Rio de Janeiro.

Nesse sentido, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A – CERTA

    Decreto Estadual 42.475/2010 (Regulamento Das Receitas Não Tributárias Decorrentes Da Exploração De Recursos Hídricos E Minerais,Inclusive Petróleo E Gás Natural, Que Acompanha O Decreto):

    Art.24. § 4º Havendo recusa de exibição de livro ou documento fiscal,contábil, comercial ou qualquer outro exigido pela Sefaz, o Fiscal de Rendas, sem prejuízo da autuação cabível, pode lacrar móvel,depósito ou estabelecimento onde esteja o livro ou documento exigido, lavrando termo desse procedimento, com cópia para o responsável, solicitando, de imediato, à autoridade a que estiver subordinado, providências necessárias à exibição judicial desse livro ou documento

    Alternativa B – CERTA

    Decreto Estadual 42.475/2010 (Regulamento Das Receitas Não Tributárias Decorrentes Da Exploração De Recursos Hídricos E Minerais, Inclusive Petróleo E Gás Natural,Que Acompanha O Decreto):

    Art.1º § 3º Os procedimentos de administração, de fiscalização,de arrecadação e de lançamento das receitas não-tributárias serão executados privativamente por Fiscais de Rendas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro – Sefaz/RJ e se restringirão às parcelas de receitas originárias pertencentes a este Estado, sem prejuízo do disposto no art. 37, parágrafo único deste Regulamento.

    Alternativa C – CERTA

    Decreto Estadual 42.475/2010 (Regulamento Das Receitas Não Tributárias Decorrentes Da Exploração De Recursos Hídricos E Minerais,Inclusive Petróleo E Gás Natural, Que Acompanha O Decreto)

    Art.15. O pagamento das participações ou das compensações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos e de recursos minerais,inclusive petróleo e gás natural, deverá ser efetuado ao Estado do Rio de Janeiro na forma e nos prazos fixados na legislação federal.

    §3º Enquanto perdurarem as normas da legislação federal, que estipulem que os pagamentos caibam diretamente à União, a parcela das receitas não tributárias pertencentes a este Estado, deverão ser pagas do seguinte modo: a parcela principal deverá ser recolhida diretamente à União; e as multas, juros e acréscimos moratórios, diretamente ao Estado.


  • Continuando...

    Alternativa D – CERTA

    Decreto Estadual 42.475/2010 (Regulamento Das Receitas Não Tributárias Decorrentes Da Exploração De Recursos Hídricos E Minerais,Inclusive Petróleo E Gás Natural, Que Acompanha O Decreto)

    Art.15. § 1º O pagamento efetuado a órgão ou entidade da União responsável pela transferência das receitas previstas neste artigo, inclusive a parcela pertencente a este Estado, das participações ou das compensações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural,não afasta deste Estado a competência de exercer a fiscalização e efetuar o lançamento das receitas não-tributárias.

    Alternativa E – ERRADA

    Art.37. Se for apurada diferença entre o valor pago pelo concessionário, permissionário, cessionário ou terceiros, a Sefaz somente autuará o que for considerada receita originária do Estado do Rio de Janeiro, na forma da legislação federal.

    Parágrafo único. A Sefaz comunicará ao órgão federal regulador da atividade a que se refere a receita não-tributária,sobre a parte que exceder o montante considerado receita originária do Estado do Rio de Janeiro.